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Prova PM-MG - 2020 - PM-MG - Aspirante da Polícia Militar


ID
4978300
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Perdedor, vencedor


O perdedor cumprimentou o vencedor. Apertaram-se as mãos por cima da rede. Depois foram para o vestiário, lado a lado. No vestiário, enquanto tiravam a roupa, o perdedor apontou para a raquete do outro e comentou, sorrindo:

- Também, com essa raquete...

Era uma raquete importada, último tipo. Muito melhor do que a do perdedor. O vencedor também sorriu, mas não disse nada. Começou a descalçar os tênis. O perdedor comentou, ainda sorrindo:

- Também, com esses tênis...

O vencedor quieto. Também sorrindo. Os dois ficaram nus e entraram no chuveiro. O perdedor examinou o vencedor e comentou:

- Também, com esse físico...

O vencedor perdeu a paciência.

- Olha aqui - disse. - Você poderia ter um físico igual ao meu, se se cuidasse. Se perdesse essa barriga. Você tem dinheiro, senão não seria sócio deste clube. Pode comprar uma raquete igual à minha e tênis melhores do que os meus.

Mas sabe de uma coisa? Não é equipamento que ganha jogo. É a pessoa. É a aplicação, a vontade de vencer, a atitude. E você não tem uma atitude de vencedor.

Prefere atribuir sua derrota à minha raquete, aos meus tênis, ao meu físico, a tudo menos a você mesmo. Se parasse de admirar tudo que é meu e mudasse de atitude, você também poderia ser um vencedor, apesar dessa barriga.

O perdedor ficou em silêncio por alguns segundos, depois disse:

- Também, com essa linha de raciocínio...

Luis Fernando Verissimo

Disponível em: https://docente.ifrn.edu.br/marcelmatias/Disciplinas/lingua-portuguesa/lingua-portuguesa2012.2/perdeedor-vencedor/view.

Crônica de Luis Fernando Verissimo publicada no livro "Diálogos impossíveis".

Analise as proposições abaixo sobre o texto “Vencedor, perdedor”, e assinale a opção CORRETA:

I- O perdedor não consegue enxergar em si as causas dos seus fracassos.
II- O perdedor também poderia ser um vencedor se perdesse a barriga.
III- O vencedor manteve a calma, apesar dos comentários injustos do perdedor.
IV- O vencedor usava tênis melhores do que os do perdedor.
V- O perdedor sorria porque estava feliz, mesmo perdendo no jogo.

Alternativas
Comentários
  • I- O perdedor não consegue enxergar em si as causas dos seus fracassos. É uma das mensagens do texto.

    II- O perdedor também poderia ser um vencedor se perdesse a barriga. A afirmação esta incompleta, não é apenas perder a barriga, mas também mudar os hábitos.

    III- O vencedor manteve a calma, apesar dos comentários injustos do perdedor. O texto fala que ele perdeu a paciência.

    IV- O vencedor usava tênis melhores do que os do perdedor. O texto também demonstra que a raquete e o tênis utilizados pelo perdedor eram inferiores ao do vencedor.

    V- O perdedor sorria porque estava feliz, mesmo perdendo no jogo. Não é verdade.

  • " - Também, com esse físico...

    O vencedor perdeu a paciência."

  • Famoso manja ...

  • Errei por brigar com o texto, vivendo e aprendendo.

  • Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

    ECLESIASTES 3 : 1-8


ID
4978303
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Perdedor, vencedor


O perdedor cumprimentou o vencedor. Apertaram-se as mãos por cima da rede. Depois foram para o vestiário, lado a lado. No vestiário, enquanto tiravam a roupa, o perdedor apontou para a raquete do outro e comentou, sorrindo:

- Também, com essa raquete...

Era uma raquete importada, último tipo. Muito melhor do que a do perdedor. O vencedor também sorriu, mas não disse nada. Começou a descalçar os tênis. O perdedor comentou, ainda sorrindo:

- Também, com esses tênis...

O vencedor quieto. Também sorrindo. Os dois ficaram nus e entraram no chuveiro. O perdedor examinou o vencedor e comentou:

- Também, com esse físico...

O vencedor perdeu a paciência.

- Olha aqui - disse. - Você poderia ter um físico igual ao meu, se se cuidasse. Se perdesse essa barriga. Você tem dinheiro, senão não seria sócio deste clube. Pode comprar uma raquete igual à minha e tênis melhores do que os meus.

Mas sabe de uma coisa? Não é equipamento que ganha jogo. É a pessoa. É a aplicação, a vontade de vencer, a atitude. E você não tem uma atitude de vencedor.

Prefere atribuir sua derrota à minha raquete, aos meus tênis, ao meu físico, a tudo menos a você mesmo. Se parasse de admirar tudo que é meu e mudasse de atitude, você também poderia ser um vencedor, apesar dessa barriga.

O perdedor ficou em silêncio por alguns segundos, depois disse:

- Também, com essa linha de raciocínio...

Luis Fernando Verissimo

Disponível em: https://docente.ifrn.edu.br/marcelmatias/Disciplinas/lingua-portuguesa/lingua-portuguesa2012.2/perdeedor-vencedor/view.

Crônica de Luis Fernando Verissimo publicada no livro "Diálogos impossíveis".

Assinale a única opção CORRETA. Utilizando a ironia e o humor, o autor do texto “Perdedor, vencedor” promove uma reflexão em relação.

Alternativas
Comentários
  • O texto busca elucidar a realidade, pessoas se preocupam mais com a vida do outro, e tentam encontrar uma explicação que não conseguem ser igual ao outro em tudo. Mas precisamos ser nós mesmos e buscar melhorias, isso se chama inveja.

  • RESPOSTA LETRA A

  • Por que não a B?

  • Que texto maravilhoso! Eis a mentalidade de uma pessoa média e de uma pessoa de alta performance.

  • GABARITO - A

    Olha aqui - disse. - Você poderia ter um físico igual ao meu, se se cuidasse. Se perdesse essa barriga. Você tem dinheiro, senão não seria sócio deste clube. Pode comprar uma raquete igual à minha e tênis melhores do que os meus.

    Parabéns! Você acertou!

  • Não é a letra B pelo seguinte motivo:

    Ela afirma '' pontos fortes da eficiência e eficácia pessoal dos perdedores.''

    A contrário senso, o PERDEDOR não tem Eficiência ou eficácia pessoal, CASO ele tivesse, seria um VENCEDOR.

    Erros ??? me avisem.

    GAB LETRA A

  • O vencedor perdeu a paciência.

    Presta atenção no texto galera, quem respondeu letra C

  • LETRA - A

    Interpretação: A crônica narra algum fato recorrente do cotidiano em forma de crítica ou ironia, além disso gera uma reflexão no interlocutor. Tal reflexão está expressa na alternativa da letra A.


ID
4978306
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Perdedor, vencedor


O perdedor cumprimentou o vencedor. Apertaram-se as mãos por cima da rede. Depois foram para o vestiário, lado a lado. No vestiário, enquanto tiravam a roupa, o perdedor apontou para a raquete do outro e comentou, sorrindo:

- Também, com essa raquete...

Era uma raquete importada, último tipo. Muito melhor do que a do perdedor. O vencedor também sorriu, mas não disse nada. Começou a descalçar os tênis. O perdedor comentou, ainda sorrindo:

- Também, com esses tênis...

O vencedor quieto. Também sorrindo. Os dois ficaram nus e entraram no chuveiro. O perdedor examinou o vencedor e comentou:

- Também, com esse físico...

O vencedor perdeu a paciência.

- Olha aqui - disse. - Você poderia ter um físico igual ao meu, se se cuidasse. Se perdesse essa barriga. Você tem dinheiro, senão não seria sócio deste clube. Pode comprar uma raquete igual à minha e tênis melhores do que os meus.

Mas sabe de uma coisa? Não é equipamento que ganha jogo. É a pessoa. É a aplicação, a vontade de vencer, a atitude. E você não tem uma atitude de vencedor.

Prefere atribuir sua derrota à minha raquete, aos meus tênis, ao meu físico, a tudo menos a você mesmo. Se parasse de admirar tudo que é meu e mudasse de atitude, você também poderia ser um vencedor, apesar dessa barriga.

O perdedor ficou em silêncio por alguns segundos, depois disse:

- Também, com essa linha de raciocínio...

Luis Fernando Verissimo

Disponível em: https://docente.ifrn.edu.br/marcelmatias/Disciplinas/lingua-portuguesa/lingua-portuguesa2012.2/perdeedor-vencedor/view.

Crônica de Luis Fernando Verissimo publicada no livro "Diálogos impossíveis".

Considerando o texto “Vencedor, perdedor” em qual opção a expressão entre parênteses não poderia substituir a palavra destacada no fragmento do texto porque não preservaria o sentido original?

Alternativas
Comentários
  • “É a aplicação, a vontade de vencer, a atitude. ” Na verdade, o termo em destaque é sinônimo (possui o mesmo significado) de "vocação".

    GABARITO: A

    INSTAGRAN:

    @simplificandoquestoescombizus (Jefferson Lima)

  • Avocar: chamar, invocar, fazer vir.

  • UMA comportamento DE VENCEDOR. recurso pq a questão não diz para fazer as adequações necessárias.
  • Avocar: chamar, invocar, fazer vir.

  • Alternativa A.

    Mesmo quem não sabia o que é avocação resolveria por eliminação.

  • Avocação = Chamamento

  • Resolvi por eliminação. A letra B, C e D são sinônimos.

  • Quem ta acostumado a responder questão Cesp, estranha a questão.

  • "uma comportamento" me quebrou, pensei que essa concordância estava errada

  • fui pela logica tmbm kkkkkk


ID
4978309
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Perdedor, vencedor


O perdedor cumprimentou o vencedor. Apertaram-se as mãos por cima da rede. Depois foram para o vestiário, lado a lado. No vestiário, enquanto tiravam a roupa, o perdedor apontou para a raquete do outro e comentou, sorrindo:

- Também, com essa raquete...

Era uma raquete importada, último tipo. Muito melhor do que a do perdedor. O vencedor também sorriu, mas não disse nada. Começou a descalçar os tênis. O perdedor comentou, ainda sorrindo:

- Também, com esses tênis...

O vencedor quieto. Também sorrindo. Os dois ficaram nus e entraram no chuveiro. O perdedor examinou o vencedor e comentou:

- Também, com esse físico...

O vencedor perdeu a paciência.

- Olha aqui - disse. - Você poderia ter um físico igual ao meu, se se cuidasse. Se perdesse essa barriga. Você tem dinheiro, senão não seria sócio deste clube. Pode comprar uma raquete igual à minha e tênis melhores do que os meus.

Mas sabe de uma coisa? Não é equipamento que ganha jogo. É a pessoa. É a aplicação, a vontade de vencer, a atitude. E você não tem uma atitude de vencedor.

Prefere atribuir sua derrota à minha raquete, aos meus tênis, ao meu físico, a tudo menos a você mesmo. Se parasse de admirar tudo que é meu e mudasse de atitude, você também poderia ser um vencedor, apesar dessa barriga.

O perdedor ficou em silêncio por alguns segundos, depois disse:

- Também, com essa linha de raciocínio...

Luis Fernando Verissimo

Disponível em: https://docente.ifrn.edu.br/marcelmatias/Disciplinas/lingua-portuguesa/lingua-portuguesa2012.2/perdeedor-vencedor/view.

Crônica de Luis Fernando Verissimo publicada no livro "Diálogos impossíveis".

Assinale a única opção CORRETA. Considerando os fragmentos do texto “Perdedor, vencedor” abaixo apresentados, a palavra também, nos quatro fragmentos, é classificada como:

“Também, com essa raquete...”
“Também, com esses tênis...”
“Também, com esse físico...”
“Também, com essa linha de raciocínio...”

Alternativas
Comentários
  • Letra d

    Perceba que você substituir o também por realmente nas frases perceberá que mantém o sentido, ah mas por que substituir por realmente?

    Pelo motivo de que denotativa indica um sentido real, logo se encaixa realmente é porque é um sentido real e não literário apenas

  • kkkkk que texto bom

  • denotativo: pois esta no sentido literal.

  • Denotativa - É a manifestação da linguagem em seu sentido literal.

    Conotativa - É a manifestação da linguagem em seu sentido figurado.

  • Então ele é ?

  • Troca por alguma conj. aditiva

    "Mas ainda, com essa raquete...”

    “Mas ainda, com esses tênis...”

    “Mas ainda, com esse físico.

    Gb D

  • 1- INCORRETA: a palavra TAMBÉM, apesar de indicar uma inclusão, não poderá ser classificada como uma conjunção, pois não está conectando orações ou palavras da mesma oração.

    Ademais, seria conjunção aditiva caso a palavra "também" viesse precedida de "mas", formando, assim, a locução coordenativa aditiva "mas também";

    Conforme a justificativa acima, a alternativa 4 é a correta. A palavra “também” nos fragmentos apresentados é denotativa e exprime inclusão. Não é correto substituí-la por “mas também”.

  • PMMINAS-OTAVIO- TURMA 03

    Denotativa - É a manifestação da linguagem em seu sentido literal.

    EXEMPLO;

    • O jantar está pronto;
    • terminei de ler o livro;
    • muitos brasileiros estão sofrendo por causa do coronavirus.

    Conotativa - É a manifestação da linguagem em seu sentido figurado.

    EXEMPLO;

    • Ana é uma flor ;
    • Seu coração é de pedra;
    • minha mãe é uma leoa.

  • O famoso miguélito!

  • quando eu fui aprovado disseram exatamente isso : "também né, não trabalha e não faz nada, só estuda"

  • Denotação: "D" de dicionário; Conotação: "C" de criatividade.

  • Em 13/07/21 às 11:43, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 14/06/21 às 14:23, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    HAHA

  • Denotativa= Lembrar da VERDADE, quem é a verdade? DEUS

    Conotativa= MENTIRA, quem mente? Capiroto.

    VIVIVISÃO!

  • Parece besteira, mas uma forma que fixou na minha mente CONOTAÇÃO " CONTO" OU SEJA sentido figurado, já DENOTAÇÃO, Deus , verdade.

  • Denotativo = Dicionário (Sentido real)

    Conotativo = Contexto (Sentido figurado) = irreal, dos contos de fadas, figurado.


ID
4978312
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Perdedor, vencedor


O perdedor cumprimentou o vencedor. Apertaram-se as mãos por cima da rede. Depois foram para o vestiário, lado a lado. No vestiário, enquanto tiravam a roupa, o perdedor apontou para a raquete do outro e comentou, sorrindo:

- Também, com essa raquete...

Era uma raquete importada, último tipo. Muito melhor do que a do perdedor. O vencedor também sorriu, mas não disse nada. Começou a descalçar os tênis. O perdedor comentou, ainda sorrindo:

- Também, com esses tênis...

O vencedor quieto. Também sorrindo. Os dois ficaram nus e entraram no chuveiro. O perdedor examinou o vencedor e comentou:

- Também, com esse físico...

O vencedor perdeu a paciência.

- Olha aqui - disse. - Você poderia ter um físico igual ao meu, se se cuidasse. Se perdesse essa barriga. Você tem dinheiro, senão não seria sócio deste clube. Pode comprar uma raquete igual à minha e tênis melhores do que os meus.

Mas sabe de uma coisa? Não é equipamento que ganha jogo. É a pessoa. É a aplicação, a vontade de vencer, a atitude. E você não tem uma atitude de vencedor.

Prefere atribuir sua derrota à minha raquete, aos meus tênis, ao meu físico, a tudo menos a você mesmo. Se parasse de admirar tudo que é meu e mudasse de atitude, você também poderia ser um vencedor, apesar dessa barriga.

O perdedor ficou em silêncio por alguns segundos, depois disse:

- Também, com essa linha de raciocínio...

Luis Fernando Verissimo

Disponível em: https://docente.ifrn.edu.br/marcelmatias/Disciplinas/lingua-portuguesa/lingua-portuguesa2012.2/perdeedor-vencedor/view.

Crônica de Luis Fernando Verissimo publicada no livro "Diálogos impossíveis".

Assinale a única opção CORRETA. “E você não tem uma atitude de vencedor.” A devida classificação sintática do termo em destaque nessa oração é:

Alternativas
Comentários
  • ''E você não tem uma atitude de vencedor.''

    De vencedor= vitoriosa

    Logo, será adjunto adnominal já que pode trocar de elemento

    Gabarito : B

  • "de vencedor" é classificado morfologicamente como locução adjetiva e sintaticamente como adjunto adnominal.

    Outro bizu bastante interessante: "de vencedor" pode ser substituído por um adjetivo correspondente:

    “E você não tem uma atitude de vencedor (vitoriosa)

    GABARITO: B

    INSTAGRAN:

    @simplificandoquestoescombizus (Jefferson Lima)

  • O vencedor tem atitude

    função ativa

  • GABARITO - B

    Se liga na "malandragem" ...

    Em alguns casos é possível substituir a locução adjetiva por um adjetivo correspondente.

    “E você não tem uma atitude de vencedor.

    Atitude vencedora.

    Quando puder fazer isso, será adjunto.

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

    Bizu: Adjunto Adnominal--> faz referência ao substantivo, pratica a ação e pode ou não haver preposição.

    Adjunto Adverbial --> expressa circunstância.(modo, lugar, etc.)

    Complemento Nominal--> sofre a ação, preposição obrigatória, faz referência ao substantivo abstrato, advérbio e adjetivo.

    #PMPR

  • Gabarito: B

    Como o colega e futuro Militar Breno mencionou abaixo, uma estratégia excelente para diferenciar complemento nominal de adjunto adnominal é verificar se o termo sofre a ação (sentido passivo) ou se realiza a ação (sentido ativo).

    Sentido Passivo -> Complemento Nominal

    Sentido Ativo -> Adjunto Adnominal

    Na presente questão, temos o trecho: "E você não tem uma atitude de vencedor"

    Percebam que a atitude é DO vencedor, quem detém a atitude e a realiza/pratica é o vencedor.

    Assim, pode-se concluir como sendo um adjunto adnominal.

    Obs.: Todas as outras formas expostas pelos colegas, como a substituição do termo, também são válidas e excelentes! Utilize a que compreender/gravar melhor.

  • Complemento Nominal: ERRADO. ATITUDE é substantivo abstrato, como resultado DE VENCEDOR seria complemento nominal, mas este termo ligado a ATITUDE, é agente ativo e não passivo. O VENCEDOR NAO TEM ATITUDE e não atitude tem vencedor.

    Adjunto adnominal: CERTO. ATITUDE é substantivo abstrato, com efeito DE VENCEDOR seria complemento nominal, mas o termo ligado a ele, é ativo, DE VENCEDOR. O vencedor não tem atitude; Então o que diferencia os bois das vacas é que: Adjunto Adnominal é agente ativo, faz alguma ação e não PaCieNte, que sofre ação, porque seria Complemento Nominal.

    Objeto indireto preposicionado: ERRADO. Não vejo verbo que exige preposição DE, porque ATITUDE é substantivo e não VERBO.

    Adjunto adverbial. ERRADO. Que me matar do coração? Não existe na língua portuguesa adjunto adverbial ligado a substantivo que seria ATITUDE.

    Fonte: Resumão das aulas do Curso pmmg de: Adjuntos adnominais, complementos nominais, adjuntos adverbiais e aposto. Professor Alexandre.

  • Complemento nominal vs adjunto adnominal

    O adjunto agrega informação, mas sua ausência não é perceptível. Já o complemento completa o sentido de um nome, sua ausência torna o sentido incompleto.

    O complemento nominal refere-se a substantivos abstratos, advérbios e adjetivos. O adjunto adnominal refere-se somente a substantivos, tanto concretos quanto abstratos. 

    O adjunto adnominal tem sentido ativo (agente da ação). O complemento nominal tem sentido passivo (recebe a ação).

    O complemento nominal jamais indica posse. Já o adjunto adnominal pode indicar posse.

  • Adjunto adnominal

    Todo termo sintático da oração necessita de um núcleo, constituído de um substantivo ou palavra de valor substantivo. Esse núcleo pode ser caracterizado, determinado, modificado, especificado, restringido por um termo, chamado de adjunto adnominal. Esse termo pode ser representado por:

    1) um artigo: O carro parou.

    2) um pronome adjetivo: Encontrei meu relógio.

    3) um numeral adjetivo: Recebi a segunda parcela.

    4) um adjetivo: Tive ali grandes amigos.

    5) uma locução adjetiva: Tenho uma mesa de pedra.

  • Adjunto adnominal - Ativo

    Complemento nominal- Passivo (Complementar)

    Atitude de vencedor

    Atitude é ativo ou passivo? Ativo, logo o termo ligado a ele será Adjunto adnominal

    Se fosse passivo? Ex : Tenho certeza de sua conquista -- Seria complemento nominal

  • Adjunto Adnominal:

    Substantivo (concreto e abstrato)

    PODE ter preposição

    PODE indicar posse

    Valor ATIVO

    Complemento Nominal:

    Substantivo Abstrato, Adjetivo, Advérbio

    Preposição obrigatória

    NUNCA indica posse

    Valor passivo

  • Outro exemplo:

    A atitude do professor foi justa. (ADN/ a atitude pertence ao professor/ é dele)

  • Vale ressaltar que a palavra vencedor pode ser considerada adjetivo ou substantivo

    a depender do contexto em que está inserido.

    Nessa questão ele tem valor de substantivo

    Se tivesse valor de adjetivo obrigatoriamente seria complemento nominal

    Gabarito Letra B

  • É importante não confundir o complemento nominal com o adjunto adnominal

    Enquanto o complemento nominal tem a função de completar um substantivo, adjetivo ou advérbio, o adjunto adnominal caracteriza um substantivo.

    Exemplos:

    • Detesto a demora do ônibus. (“do ônibus” é complemento nominal, pois completa o sentido do substantivo “demora”)
    • Ainda não comprei os presentes de Natal. (“de Natal” é adjunto adnominal, pois caracteriza, distingue, o substantivo “presentes”)

    ADJUNTO ADNOMINAL- presente natalino- se consigo tirar o a preposição "de" é adjunto adnominal.

    COMPLEMENTO NOMINAL: se não consigo tirar a preposição é complemento, veja demora do ônibus, tenta tirar o "do", não consigo.

  • #tribocascavel o melhor só mundo!!
  • BIZU CASCAVEL: se der ideia de posso ou sujeito ativo é: A.A se de ideia de passiva : é C.N

ID
4978315
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“O silêncio também pode ser interpretado, de molde a revelar o que constitui, ou não, o conteúdo da norma. Daí dar-se a denominação de „silêncio eloquente‟ (do alemão beredtes Schweigen) à norma constitucional proibitiva, obtida, a contrario sensu, de interpretações segundo as quais a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional. O instituto pressupõe o afastamento da analogia, aplicável apenas quando na lei houver lacuna (STF RE 130.552)”. (COSTA. Aldo de Campos. O “silêncio eloquente” na jurisprudência do Supremo. Disponível em: <conjur.com.br/2013-nov-21/toda-prova-silencio-eloquente-jurisprudencia-supremo>).

Observado o texto sobre o silêncio eloquente e de acordo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), analise as assertivas a seguir:

I - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, excluindo-se, nesse caso, lei ou ato normativo municipal.
II - Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º, do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, excluindo-se aos militares, por via reflexa, a aplicação dos demais parágrafos dos citados artigos.
III - A inviolabilidade dos vereadores restringe-se a suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, ocorrendo a inexistência de outras regras de imunidade formal ou processual para estes, similares às inerentes aos parlamentares federais e estaduais.
IV - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão, situação não aplicável, pela CRFB/1988, aos Governadores de Estado.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Todas estão corretas.

    I - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, excluindo-se, nesse caso, lei ou ato normativo municipal. (CORRETA)

    II - Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º, do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, excluindo-se aos militares, por via reflexa, a aplicação dos demais parágrafos dos citados artigos. (CORRETA)

    III - A inviolabilidade dos vereadores restringe-se a suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, ocorrendo a inexistência de outras regras de imunidade formal ou processual para estes, similares às inerentes aos parlamentares federais e estaduais. (CORRETA)

    IV - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão, situação não aplicável, pela CRFB/1988, aos Governadores de Estado. (CORRETA)

  • Prova pra NASA?
  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca de diferentes assuntos do Direito Constitucional, tais como: competência do STF, imunidade dos parlamentares, dentre outros.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; 

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.  

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    3) Exame das afirmativas e identificação da resposta

    I. CORRETA. Consoante art. 102, I, a, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    II. CORRETA. Nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal, aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    III. CORRETA. Consoante art. 29, VIII, da Constituição Federal, a inviolabilidade dos vereadores restringe-se a suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Assim, as outras regras de imunidade formal e processual observadas pelos parlamentares federais e estaduais não se aplicam aos vereadores.

    IV. CORRETA. Nos termos do art. 86, §3º, da Constituição Federal, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Esta situação não se aplica aos Governadores de Estado.

    Resposta: D. Todas estão corretas.

  • êêêê CRS....

  • NUNCA vi a 2, mas as outras 3 estavam certa, fui na letra D e deu certo. Mas questão pesada essa viu

  • I- Letra de lei e em se tratando do final da acertava, tem sentido no silêncio referente ao enunciado.

    II- Correta. O que diz respeito a militares está expressa a palavra militares. Covardia ter que decorar artigos.

    III- Redação péssima mas questão correta. A imunidade de vereadores é bem restrita, diferentemente das de deputados.

    IV- Algumas constituições estaduais tentam aumentar o poder do Governador mas a CF/88 garante essa imunidade somente ao PR.

  • Examinador n tava de bom humor no dia que fez essa questão

  • crs quem te conhece não esquece

  • no item II tem q saber do que o artigo se trata ??????????????? CRS nessa ai foi pior que CESPE/CEBRASPE

  • Pesada demais!!!

  • Quais artigos

  • Art. 102, I, alínea “a” – Competência do STF;

    Art. 42, §1º Disposições aplicáveis aos Militares;

    Art. 29, VIII – Inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões no exercício do mandato e circunscrição do município;

    Art. 86, §3º - Prisão do Presidente da República em crimes comuns somente após sentença condenatória. 

  • I - Art. 102, I, a

    II- Art. 42, § 1º

    III- Art. 29, VIII

    IV- Art. 86, § 3º

  • SEM PALAVRAS PARA ESSA QUESTÃO

  • CRS não colabora mesmo rsrsrs

  • Na moral.... vai se f***r essa questão!

  • GAB D

    Parabéns! Você acertou!

  • Em 07/08/21 às 08:18, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 04/07/21 às 12:05, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Você errou!

    Em 22/06/21 às 09:53, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 14/06/21 às 20:34, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Vamos na raça! Persista!

  • Não se fazem mais questões como antigamente! :(

  • Eitaaaaa

  • Alguém me explica o item IV?

    Aos governadores também é assegurado a hipótese de não se preso sem decisão judicial, o que não é extensível aos GOVs é a possibilidade de responder por atos estranhos a função.

  • Nem se fosse com consulta eu acertava!

  • tinha que ter a pena de morte pra quem elaborou o inciso ll.

  • PMCE2021

  • ta dificil virar OFICIAL

  • Errei pela II - "excluindo-se aos militares, por via reflexa, a aplicação dos demais parágrafos dos citados artigos."

  • excluindo-se aos militares, por via reflexa??

  • Chutei e acertei, pq não me lembrava de ler nada parecido com as auternativas! kkkkkkkkkkkkkk

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    CF/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.         

    excluindo-se aos militares, por via reflexa, a aplicação dos demais parágrafos dos citados artigos, POIS OS DEMAIS "PARÁGRAFOS" FALAM DOS MILITARES ESTADUAIS;

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.     

    § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.     

      

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. 

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; 

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados,

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Mermão, o segredo é constância. Gab: D de "Deus não escolhe os capacitados, mas capacita os escolhidos".

  • Para mim, dentre as carreiras policiais, o concurso para oficial da PMMG é o mais difícil.


ID
4978318
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observe a reportagem abaixo:


 “O congressista constituinte de 1988 [...] resolveu dar aos órgãos policiais um tratamento de natureza constitucional, e ao mesmo tempo buscou delimitar as atividades que devem ser desenvolvidas pelas forças de segurança e também por seus integrantes que possuem um compromisso com as instituições nas quais ingressaram de forma voluntária [...] A Polícia Militar possui competência ampla na preservação da ordem pública, que engloba inclusive a competência específica dos demais órgãos policiais, no caso de falência operacional deles, à exemplo de suas greves e outras causas, que os tornem inoperantes ou ainda incapazes de dar conta de suas atribuições, pois a Polícia Militar é a verdadeira força pública da sociedade. Bem por isso as polícias militares constituem os órgãos de preservação da ordem pública para todo o universo da atividade policial em tema de ordem pública e, especificamente, da segurança pública (LAZARINI, 1996, p. 58). [...] É importante observar que não basta apenas a lei para garantir a vida em sociedade. A preservação da ordem pública em seus aspectos segurança pública, salubridade pública e tranquilidade pública encontra-se sob a responsabilidade das forças policiais. Na realidade, por mais que se possa questionar, a atividade de polícia é um fato certo. Não existe um Estado devidamente organizado sem que exista uma força policial organizada com base nos princípios de hierarquia e de disciplina”. (ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. A atividade de polícia em face da Constituição federal e a sua relevância no Estado democrático de direito. Revista de Estudos & Informações – Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n.39, p.35-41, jun.2016.Disponível em <http://www.tjmmg.jus.br/images/stories/downloads/revista/AF_REI_39.pdf>.)

Considerando o descrito no texto acima e o estritamente contido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), analise as assertivas a seguir:

I - A segurança dos estabelecimentos penais cabe às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem ou, na ausência deste, à Polícia Federal ou às Polícias Civis, conforme o ente federado.
II - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, sendo-lhes permitido agir, subsidiariamente, nas diversas atividades típicas das Polícias Militares.
III - As polícias militares são instituições militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sendo forças auxiliares e reserva do Exército, e cuja competência é a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, sendo proibidas, sem ressalvas, a greve e a sindicalização.
IV - Conforme a competência estatuída na norma constitucional, exercem as funções de polícia judiciária a Polícia Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Wtf???? polícia militar e CBM exercem função de polícia judiciária?

  • Se você acertou assinalando a "Letra A" é sinal que você precisa ler mais a Constituição.

    O correto seria "Letra C"

  • A polícia militar e o corpo de bombeiro militar exercem a função de polícia judiciária sim ,porém, a função de polícia judiciária militar ,O que são os casos de apurações de inquéritos policiais militares e julgamento de crimes militares definidos em lei.

    Gabarito letra A

  • A polícia militar e o corpo de bombeiro militar exercem a função de polícia judiciária sim ,porém, a função de polícia judiciária militar ,O que são os casos de apurações de inquéritos policiais militares e julgamento de crimes militares definidos em lei.

    Gabarito letra A

  • Senhores, o comando da questão menciona o que foi estatuído na Constituição Federal.

    Segundo a CF, " § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."

    Logo, a Polícia Militar apura infrações penais militares e se presta como polícia judiciária. Porém, o texto constitucional não menciona EXPRESSAMENTE essa informação.

    Ao meu ver, a questão foi mal escrita!

  • Questão bem confusa, mas é possível sim a Polícia e os BM exercerem a função de polícia judiciária através da abertura de um IPM pra apurar fatos relacionados ao cometimento de um crime militar.

  • meu erro foi achar que eles estavam atribuindo a função da PF para PM... compreendi o texto errado

  • só faltou falar que eu sou o Batman
  • Creio que os que foram aprovados nessa prova ai 98% deles erraram essa questão. Responder ou comentar aqui é uma coisa na prova é outra.

  • "IV - Conforme a competência estatuída na norma constitucional, exercem as funções de polícia judiciária a Polícia Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares."

    Isso aí não está certo de forma alguma.

  • Questão mais nula que o mundial do palmares

  • ????????

  • tem o IPM, mas eles n são polícia judiciária.
  • Essa Questão aí está CrUeL!!!! Alguém aí para nos esclarecer se é uma QUESTÃO NULA!!!! ou se o GABARITO é A mesmo?????

  • kkkkkkk q lixo de questão
  • só a III ta certo

     a Polícia Judiciária, como instituição jurídica, já existe e é composta pela Polícia Federal e pelas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal.

  • Desde quando a Polícia Militar exerce função de Polícia Judiciária ?

  • Que onda é essa?

  • Ta de brincadeira isso aí....

  • Polícia Federal e Polícia Civil exercem função de polícia judiciária. Acredito que houve um equivoco nessa questão.

  • Marquei a C, acho que acertei kkkk

  • engraçado, marquei letra C, achando que estava absolutamente certo, os comentários me dizem o mesmo !

  • Seloko...

  • De fato a PM e o CBM exercem função de polícia judiciária, mas sim a polícia judiciária MILITAR. Acho engraçado como, na hora que convém, algumas bancas adoram cobrar dos candidatos a identificação das nomenclaturas corretas. Só esquecem que essa mesma técnica devia ser, primeiro, observada por elas. Vai me dizer agora que existem “espécies de polícias judiciárias”?! Enfim, numa dessas é o sonho de alguém que vai por água abaixo
  • A banca se baseou na clássica Distinção entre poder de polícia e outras atividades estatais de José dos Santos Carvalho Filho.

    Nesse sentido, a doutrina costuma explorar a diferença entre as atividades decorrentes do exercício do poder de polícia (polícia administrativa) e as atividades de prestação de serviços públicos.

    Ademais, o poder de polícia integra o rol das denominadas atividades jurídicas do Estado, cujo desempenho se funda no poder de império; já a prestação de serviços públicos se enquadra nas chamadas atividades sociais do Estado, que se destinam a incrementar o bem-estar social, cujo desempenho não decorre do exercício do poder de império. Outra diferenciação importante é entre atividade de polícia administrativa e atividade de polícia judiciária. Será atividade de polícia administrativa aquela que incida sobre infrações de natureza administrativa, ao passo que será atividade de polícia judiciária quando se referir à apuração de ilícitos de natureza penal com a finalidade de instruir a propositura de ação no Poder Judiciário.

    Quando os agentes investigam a prática de crime e, com esse objetivo, ouvem testemunhas, realizam inspeções e perícias em determinados locais e documentos, convocam indiciados, etc., estão exercendo polícia judiciária, eis que, terminada a apuração, os elementos de informações são enviados ao Ministério Público para, se for o caso, providenciar a propositura da ação penal. ¹

    Mais uma diferença é que a polícia administrativa é exercida sobre atividades, bens e direitos, . Em consequência, não existem sanções de polícia administrativa que impliquem detenção ou reclusão de pessoas; já as atividades de polícia judiciária podem ocasionar esse tipo de sanção. Além disso, a polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos integrantes dos mais diversos setores de toda a

    Administração Pública, sempre que a lei lhes atribuir essa função, a exemplo da Vigilância Sanitária, do Ibama, da CVM, do Detran etc.

    Já a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (Polícia

    Civil, Polícia Federal e Polícia Militar).

    Detalhe é que a Polícia Militar desempenha tanto atividade de

    polícia judiciária como de polícia administrativa, esta última quando, por exemplo, aplica multas de trânsito, apreende mercadorias irregulares etc. Importante ressaltar que a doutrina tradicional aponta, ainda, como critério de distinção, o fato de que a polícia administrativa teria caráterpreventivo, por prevenir situações ou condutas contrárias ao interesse público, ao passo que o caráter da polícia judiciária seria repressivo, pois seu objetivo é possibilitar a punição pelo Poder Judiciário. Não obstante, vale ressaltar que, como vimos, a atividade de polícia administrativa também contempla medidas de natureza repressiva, como a aplicação de multas, apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimentos etc.

    Fonte: Estratégia Concursos

    ¹ Carvalho Filho (2014, pg.83)

    Seja forte e corajoso! Js 1.9

  • acho que o pessoal precisa ler melhor a constituição, a policial judiciária a PM E O CBM é implicitamente entendida da interpretação do artigo 42 da constituição Federal, a qual tipifica a competência da Justiça Militar nos crimes praticados por policiais militares estaduais .

  • Recado do coração ao CRS: senhores (as), usem mais DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, ao elaborar uma questão, para que não tenhamos um "espantalho" como esse em prova.

  • Há muito custo consegui chegar perto de um entendimento aceitável, não sei se há coerência em meu raciocínio.

    A Constituição determina de forma expressa competências, por isso, seria pela lógica, incorreto falar: Todas as polícias tem função ostensiva.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Aqui, vemos a exceção, que dá função de polícia judiciária para a PM e para o BM em todos os crimes militares, com exceção do crime contra a vida de civil praticados por militar, ainda que ocorra erro na pessoa atingida. Que dentro, do pensamento da banca, seria a exceção da exceção.

    Portanto, o inc. IV está correto, se considerarmos que a função de polícia judiciária, por interpretação da exceção, é a regra.

    Sendo mais claro, para a banca, a função de polícia judiciária é função expressa.

  • Que isso? ta errado isso aí ue. Quem exerce polícia judiciária é somente a PF e PC ne não ?

  • Saber que a PM e o CBM podem exercer papel de polícia judiciária (nos casos de crimes militares, logo de forma excepcional) é uma coisa, agora o comando da questão foi bem claro:

    "Considerando o descrito no texto acima e o ESTRITAMENTE CONTIDO na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), analise as assertivas a seguir:"

    O entendimento do papel secundário de polícia judiciária exercido pela PM e pelo CBM é uma interpretação da norma, e não algo estritamente contido. (Isso é a minha opnião, MAS as bancas colocam o gabarito que lhes convém).

    Continuemos firmes !

  • Questão da desgraça de errada.

    • gab correto Letra C
  • pm e cmb tem a função no iPM, mas na cf elas ñ tem essa competência. gab:C. QUESTÃO MT MAL FEITA!!!
  • essa questão esta equivocada pois não há nenhuma previsão na Constituição federal de 1988 alegando que a PM e CBM exercem funções judiciarias já que é pra responder segundo entendimento da CF/88.

    se estivesse tratando do CPM ai seria diferente pois no IPM tem essa possibilidade.

  • Essa questão ta de sacanagem, quem acertou jogando na "A" ou leu os comentários primeiro, ou está precisando estudar mais kkkkkkk

  • Polícia judiciária é a polícia que atua no cumprimento de determinações do Poder Judiciário, como, por exemplo, o cumprimento de mandado de prisão. Já a polícia investigativa é identificada quando a polícia atua na investigação de determinada infração penal.

    Acho que esta errado a questão, apesar de ter usado a expressão norma e não texto. Se procurar argumentos até os terraplanistas vão ter, então a banca errou e pronto.

  • Se você marcou a letra C, está no caminho certo.

  • Considerando o descrito no texto acima e o estritamente contido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), analise as assertivas a seguir:

    I - A segurança dos estabelecimentos penais cabe às polícias penais,(até aqui correto, previsto no art. 144 § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.) vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem ou, na ausência deste, à Polícia Federal ou às Polícias Civis, conforme o ente federado (NÃO consta na CF).

    II - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, (até aqui previsto na CF no art. 144 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.) sendo-lhes permitido agir, subsidiariamente, nas diversas atividades típicas das Polícias Militares (errado).

    III - As polícias militares são instituições militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sendo forças auxiliares e reserva do Exército, e cuja competência é a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, sendo proibidas, sem ressalvas, a greve e a sindicalização.

    Correto, de acordo com art. 142, §3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    IV - Conforme a competência estatuída na norma constitucional, exercem as funções de polícia judiciária a Polícia Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. Não consta expressamente na CF que PM e BM exercem funções de polícia judiciária. Conforme o art. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. E, de acordo com o art. 144, § 1º IV compete a PF exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Portanto, gabarito letra C: III, apenas.

  • Acreditem, essa foi a questão mais horrenda que a CRS PMMG poderia elaborar para os candidatos. E não é que vocês estão estudando pouco, a questão sim que é ridícula!! OBS: Não foi anulada!

  • Na hora da prova marquei ''A'' com aquele sorriso

    Quando vem o gabarito da banca...WTF

  • Essa questão exgia um raciocínio além do comun. Pois no artigo 144 § 4º, está expressamente escrito : Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia JUDICIÁRIA e a apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES.

    EXETO AS MILITARES, ou seja, não vai ser a polícia civil quem vai fazer as apurações das infrações penais MILITARES, restando a entender então, que essa função vai ser dos próprios militares, uma vez que a CF não expessa quem vai fazer tal função.

  • o que tem de gente olhando as estatísticas para marcar a questão não é pouca não

    essa questão revelou que esse índice de acerto não é verdadeiro

    no meu entendimento gabarito correto é a letra C

  • Galera, o gabarito correto é a letra A. Não confundam estar contigo, com estar expresso.

    E a norma constitucional é clara ao dispor que a apuração das infrações militares não caberá à PC nem à PF, e, portanto, compete à própria instituição militar (PMs e CBMs), conforme pormenorizadamente explanado no Direito Processual Penal Militar.

  • Pra quem tem assinatura premium, a professora comentou essa questão e, para ela, a alternativa C seria a correta.

  • A resposta e a manutenção do gabarito pela banca são extraídos também da constituição do Estado de Minas Gerais:

    Art. 142 - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças públicas estaduais, são órgãos permanentes, organizados com base na hierarquia e na disciplina militares e comandados, preferencialmente, por oficial da ativa do último posto, competindo:

    I - à Polícia Militar, a polícia ostensiva de prevenção criminal, de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as atividades relacionadas com a preservação e restauração da ordem pública, além da garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicos, especialmente das áreas fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural;

    II - ao Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a execução de ações de defesa civil, a prevenção e combate a incêndio, perícias de incêndio, busca e salvamento e estabelecimento de normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio ou qualquer tipo de catástrofe;

    (Inciso regulamentado pela Lei Complementar nº 54, de 13/12/1999.)

    III - à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, a função de polícia judiciária militar, nos termos da lei federal.

    @prof_rodrigogoes

  • Considerando o descrito no texto acima e o estritamente contido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    QUEM ESTA ACIMA DA CONSTITUIÇÃO? NINGUÉM!!

    AONDE ESTÁ ESCRITO QUE POLICIA MILITA E BOMBEIROS exercem as funções de polícia judiciária? NÃO TEM!!

    INFELISMENTO O CONCURSEIRO NÃO TEM UM DIA DE PAZ.

  • Famoso "quem errou, acertou"

  • Jesus Cristo !
  • FOI NA C NÉ!!!

  • Um erro que ao mesmo tempo é o CORRETO kkkkkkkkkkkkkk

    Obrigado Raíssa Oliveira por corrigir, e não deixar o CONCURSEIRO com a pulga atrás da 'oreia' kkkkkkkk

    LETRA C CORRETA

    Você errou! Resposta: A

  • Procurar argumento para essa questão é força a barra.

  • Alternativa utilizou-se do conhecimento do concurseiro em Constituição Federal de o tambem do Código de Processo Penal em seu art 4º (Inquérito Policial).

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições,

    ( Polícia Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares), terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.     

    Bora desistir jamais

  • eu quero saber oq que tem a ver constituição de Minas Gerais... com a CF/88 para responder essa questão kkk
  • parem de colocar CPP,CPM,CEMG ETC.. essa questão deveria ser anulada
  • A assertiva IV mostra-se totalmente equivocada, pois confere às Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares funções de polícia judiciária. No entanto, nos termos do art. 144, § 1º, IV, CF, a polícia federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Sendo no âmbito dos Estados e do DF a função de polícia judiciária atribuída às polícias civis, ressalvada a competência da União, conforme preconiza o art. 144, § 4º, CF. Já às Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são atribuídas as funções de polícia ostensiva, cujas atribuições são elencadas nos § 5º, do art. 144, CF. Razão pela qual o gabarito deve ser alterado de letra A, para letra C, a resposta correta.

  • Quem errou, acertou.

  • O enunciado da questão menciona:

    "Considerando o descrito no texto acima e o estritamente contido na CRFB"...

    Ao meu ver, é extremamente desproporcional cobrar conhecimento da CF88 e do CPP, levando em consideração o que se pede na questão. QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • Eu fiz essa prova. Vim aqui errar de novo rsrsrs, pois essa banca é maluca.

  • Eu fiz essa prova. Vim aqui errar de novo rsrsrs, pois essa banca é maluca.

  • estritamente: ''de forma rigorosa, precisa; exatamente, rigorosamente.''

    não pede outro entendimento,se não a da CF/88.

    Questão ao meu ver com possibilidades de recurso!

  • Eu errei esta questão no dia da prova. Mas tem um porém. A policia militar e o bombeiro militar exercem a função judiciária dentro do contexto do inquérito policial militar. Alguns autores defendem a ideia que de modo geral elas não exercem, entretanto, dentro do contexto do IPM, o encarregado e o escrivão serão militares e exercerão a função judiciária.

  • Pessoal, vocês reclamam de mais ao invés de tentar interpretar o comando da questão e julgar conforme a banca cobra. Ninguém liga se você é formado em harvard na área direito e lá diz que é errado.

    A questão diz expressamente "COM BASE NO TEXTO E NA CF" ela não pediu com base somente na CF, logo, veja o que o texto diz em um de seus trechos: "A Polícia Militar possui competência ampla na preservação da ordem pública, que engloba inclusive a competência específica dos demais órgãos policiais, no caso de falência operacional deles, à exemplo de suas greves e outras causas, que os tornem inoperantes ou ainda incapazes de dar conta de suas atribuições, pois a Polícia Militar é a verdadeira força pública da sociedade".

    Com base no texto presume que a assertiva IV está sim correta! fim de choro e estude mais de acordo com a banca que irá fazer o seu certame, simples!

    Bons estudos e continue a persistir, sua hora vai chegar!

  • Em 27/07/21 às 10:24, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 13/07/21 às 10:59, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 22/06/21 às 12:13, você respondeu a opção A.

    hahahahaha é fodaa

  • Como assim gente???
  • Só sei que nada sei nesta questão!
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Ah coe mané, fui

  • A banca não aceita que as Guardas Municipais exerçam atividades subsidiárias da Policia Militar, mas quis empurrar goela a baixo que a PM é policia Judiciária. Por existir a previsão do inquérito militar no CPPM. kkkkkkk

  • A banca pensou o seguinte: "ninguém vai gabaritar essa prova" ai colocou essa questão pra certificar.

  • Art 144, $5-a ondeeeeeee genteeeeee

  • Fé em Deus que ele é justo... o questões lascadas kkkkk

  • Fé em Deus que ele é justo... o questões lascadas kkkkk

  • Constituição de Minas -III – compete à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, a função de Polícia judiciária militar, nos termos da lei federal.

  • o comentário do professor e equívoco ,visto que ,a polícia militar e o corpo de bombeiros militares exercem a funçao de polícias juduciarias em relação aos crimes militares. 

  • Não concordo com a questão. Polícias judiciarias de crime comum e crime militar não podem estarem englobado na mesma afirmação, são polícias diferentes e competências diferentes.

  • O tipo de questão onde quem não estudou tinha mais chances de acertar do que quem estudou. De fuder sápoha.

  • Questão sem base constitucional. PM e CBM não têm competências não exercem funções de polícia judiciária de acordo com a CF/88.

  • "estritamente contido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988)" Não encontrei isto na Constituição

  • VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    servidor público tem direito de greve (seja comissionado ou efetivo. EXCEÇÃO SÃO OS MILITARES). Porém, no Estatuto dos Servidores Públicos de São Paulo é proibido o funcionário fazer greves! O direito de greve também é facultado aos ocupantes de cargo em comissão!Os cargos em comissão são declarados em lei de livre nomeação e exoneração e, portanto, independem de prévia aprovação em concurso público.

     

     

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68)

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    VII - incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público;

     

    XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

    O direito de greve também é facultado aos ocupantes de cargo em comissão.

    Lei 10.261/1968 – Estatuto dos Servidores Públicos de São Paulo.

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário: VII - incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público; XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

    Aos servidores públicos civis é garantido o direito de greve (art. 37, VII, CF), mas, aos militares, a greve é vedada (art. 142, IV, CF).

  • Gabarito juvenil, anulação certa aqui

  • ”...estritamente contida na crfb...”

    na constituição não diz que pm e bm tem função de polícia judiciária, na lei Estadual diz, porém como diz o enunciado, é conforme a constituição

    a banca formulou essa questão com os glúteos

  • policia militar e cbm militar faz a função de policia judiciaria para os crimes proprios de militares da sua corporação.

  • PM CEARA :

    NÃO PODE >>grave. , MAS é uma Policia Judiciaria)

    eu acho ( ACEITO FEEDBACK ) que PF é PJ da UNIÃO " Exclussiva " ....... Então SÓ ..... estaria certa ! ( NÃO COLOCO RESPOSTA AQUI , PORQUE TEM PESSOAS QUE VÃO FAZER ELA !

    respeite o amigo!!

  • questão tranquila! quem errou é por que não tá acostumado com a caserna. IPM neles! polícia judiciária normalmente!
  • DESCONSIDERE ESSA QUESTÃO E SIGA O JOGO.

  • A assertiva IV mostra-se totalmente equivocada, pois confere às Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares funções de polícia judiciária. No entanto, nos termos do art. 144, § 1º, IV, CF, a polícia federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Sendo no âmbito dos Estados e do DF a função de polícia judiciária atribuída às polícias civis, ressalvada a competência da União, conforme preconiza o art. 144, § 4º, CF. Já às Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são atribuídas as funções de polícia ostensiva, cujas atribuições são elencadas nos § 5º, do art. 144, CF.

    Razão pela qual o gabarito deve ser alterado de letra A, para letra C, a resposta correta

    RECURSO FORMULADO PARA RETIFICAÇÃO DO GABARITO

  • A Polícia Militar possui competência ampla na preservação da ordem pública, que engloba inclusive a competência específica dos demais órgãos policiais, no caso de falência operacional deles, à exemplo de suas greves e outras causas, que os tornem inoperantes ou ainda incapazes de dar conta de suas atribuições, pois a Polícia Militar é a verdadeira força pública da sociedade.

    A Polícia Militar possui competência ampla na preservação da ordem pública, que engloba inclusive a competência específica dos demais órgãos policiais, no caso de falência operacional deles, à exemplo de suas greves e outras causas, que os tornem inoperantes ou ainda incapazes de dar conta de suas atribuições, pois a Polícia Militar é a verdadeira força pública da sociedade.

    A Polícia Militar possui competência ampla na preservação da ordem pública, que engloba inclusive a competência específica dos demais órgãos policiais, no caso de falência operacional deles, à exemplo de suas greves e outras causas, que os tornem inoperantes ou ainda incapazes de dar conta de suas atribuições, pois a Polícia Militar é a verdadeira força pública da sociedade.

    SIM, ELA TEM CARATER RESIDUAL, EM CASO DE EXCEPCIONALIDADE.

    A competência residual da Polícia Militar aparece quando da falência operacional dos outros órgãos de segurança pública, como por exemplo, para restabelecer a segurança interna em estabelecimentos presidiários, executar o serviço da Polícia Civil em caso de greve, ou até mesmo lavrar o flagrante delito.

    É SÓ LER ! A RESPOSTA ESTÁ AI. QUESTÃO CORRETA !

    HJ EM DIA, AS PESSOAS TENTAM JUSTIFICAR SEUS ERROS.

  • E quando você pensa que está aprendendo vem uma questão e te faz desaprender! Questão mal elaborada!!!

ID
4978321
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando apenas o contido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) e o Regime Constitucional dos Militares Estaduais, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    A) O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos, civis e militares, terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial;

    No Art 40, caput, CF, não abarca militares.

    B) Aos militares é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo permitida apenas a de dois cargos de professor ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    A questão versa sobre os militares da União, e vale ressaltar que houve uma mudança significativa com a EC nº 101/2019 (inaplicável aos militares federais). Logo, no atual cenário constitucional brasileiro, quanto à possibilidade de acumulação lícita de cargos públicos tratada no inciso XVI do art. 37, é que, aos militares estaduais, do Distrito Federal e Territórios, é permitida a acumulação prevista nas hipóteses contidas nas alíneas “a” (dois cargos de professor), “b” (um cargo de professor com outro técnico ou científico) e “c” (“dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”); e, aos militares federais, somente esta última. Assim, a assertiva está incorreta.

    C) Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (CORRETA)

    D) Lei federal específica disporá sobre o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

    LEI ESTADUAL, E NÃO FEDERAL.

  • B)XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

  • Gab: C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               

    Seja Forte.

  • Sobre o item B)

    Art. 42. […] § 3o Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no inciso XVI do art. 37.

    A Emenda Constitucional 101/2019 estendeu aos militares dos estados e do Distrito Federal a possibilidade de acumular cargos.

    Não são 2 cargos de professor ....

    fica assim :

    militar com outro da saúde com profissão regulamentada.

     um cargo de militar com outro técnico ou científico.

    um cargo de militar com outro de professor.

    observando:

    I) a compatibilidade de horários.

    II) teto deverá ser analisada individualmente em cada cargo (REs 602043 e 612975).

  • Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

    GABARITO - C

  • qual erro da B? Dois cargos de professor é apenas em casos sem ser militar?

  • GABARITO - C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) Atualização Recente!!!

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Art. 40. O regime próprio de previdência social(RPPS) dos servidores titulares de cargos EFETIVOS terá caráter CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial

    XVI - é VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários (Condição Necessária), observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    MILITARES ESTADUAIS – Art 42 - § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.(Ou seja, militares estaduais podem acumular qualquer desses cargos, desde que seja com prevalência da atividade Militar, recente atualização)

    MILITARES FORÇAS ARMADAS – Art 142 - VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"; ( Ou seja, os militares Federais aplica-se somente dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde)

    Art 42 - § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.   

    Parabéns! Você acertou!

  • BORA BARÃO BORA BARÃO BOOOORAAAA BAAAARÃAAAAOO...

  • A - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos, civis e militares, terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial;

    B - Aos militares é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo permitida apenas a de dois cargos de professor ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    C - Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

    D - Lei federal específica disporá sobre o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

  • A QUESTÃO NÃO ESTA ATUALIZADA

    A EC 101/2019, trouxe a prerrogativa do artigo 37, XVI, permitindo a acumulação cargos e militares.

    a) de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • Essa questão deveria ser anulada, ela pede no enunciado o Regime Constitucional dos Policiais Militares Estaduais, assim a letra B estaria correta.

    O pior é que nem me liguei nesta situação para recurso na época.

  • A Constituição Federal preceitua que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sem, contudo, reprimir-se abusiva e inconstitucionalmente a livre manifestação de pensamento, por meio dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    O artigo 44, §5º, CF/88 estabelece, ainda, que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. 

    A questão versa sobre aspectos das referidas carreiras. Passemos, assim, à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar o assunto. 

    a) ERRADO – O artigo 40, CF/88, com redação recente trazida pela EC nº103/2019, estabelece que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 
    Tal dispositivo não engloba os militares, os quais, no caso do Estado de Minas Gerais, submetem-se à regime próprio de previdência social regulamentado pela Lei nº5.301/1969. 

    b) ERRADO – Segundo o artigo 42, §3º, CF/88, com redação incluída pela Emenda Constitucional nº 101/2019, aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. 
    O artigo 37, XVI, CF/88, por sua vez, estabelece que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (teto remuneratório): a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 
    A assertiva restringiu as possibilidades. 

    c) CORRETO – O artigo 22, XXI, CF/88, com redação dada pela EC nº 103/2019, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. 

    d) ERRADO – Na verdade, Lei Estadual específica disporá sobre o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. 
    Para chegar a tal conclusão, é necessária fazer a interligação entre dois dispositivos constitucionais diferentes. Vejamos: 
    O artigo 42, §1º, CF/88 estabelece que aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. 
    O artigo 142, §3º, X, CF/88, por sua vez, estipula que a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. 


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

ID
4978324
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Em sua obra de 1789, o abade Sieyès reafirma a doutrina da soberania da Nação, dizendo que „em toda Nação livre – e toda Nação deve ser livre – só há uma forma de acabar com as diferenças que se produzem com respeito à Constituição. Não é aos notáveis que se deve recorrer, é à própria Nação‟ (SIEYÈS, 2001, p. 113). Foi com essa posição que Sieyès confirma, desde uma posição racional, o princípio da soberania da Nação como instrumento de legitimação para a instituição de um Estado baseado no Direito estipulado em um contrato social que deverá ser o estabelecimento prévio das regras de viver em sociedade [...] O poder de constituir as regras prévias do viver em sociedade é o primeiro poder constituinte, aquele que é inicial, ilimitado e incondicionado, chamado pela doutrina atual de poder constituinte originário [...] que será uma constituição escrita pelos representantes da nação [...] Neste momento já não atua uma vontade comum real, mas sim, uma vontade comum representativa. Os representantes não a exercem por direito próprio e nem sequer têm a plenitude do seu exercício [...] O Poder Constituinte é, assim, um poder advindo da soberania natural do conjunto da sociedade, e é seu titular legítimo do povo que o exerce através de seus representantes”. (GARCIA, Marcos Leite. As origens da teoria do poder constituinte: o Abade Sieyès e a Revolução Francesa. Revista Brasileira de História do Direito, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 1-18, Jun./Dez. 2016.  Disponível em
<https://www.indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/1625/pdf>.)

Após a leitura do texto acima e considerando apenas o contido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

    A) O Poder Constituinte Derivado, previsto na CRFB/1988, é exceção, portanto somente poderá ser levado a efeito mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, pelo Presidente da República ou por partido político com representação no Congresso Nacional. (Não é legitimado para propor EC).

    B) O Poder Constituinte Originário é aquele inicial, ilimitado e incondicionado, sendo incabível ao Poder Constituinte Derivado, previsto na CRFB/1988, deliberar proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, e a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. (CORRETA)

    C) O Poder Constituinte Derivado, previsto na CRFB/1988, terá a sua proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional (representantes do povo), em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e, ao final, em caso de aprovação, seguirá para promulgação do Presidente da República (Chefe de Estado).

    O Presidente da República não promulga Emenda Constitucional. EC não tem fase de sanção ou veto. As mesas da Câmara e do Senado que irão promulgar, e a título de curiosidade, a proposta de Emenda Constitucional feita pelo Presidente da República é um ato de Chefe de Governo, e não de Chefe de Estado.

    D) O Poder Constituinte Derivado, previsto na CRFB/1988, poderá ser levado a efeito na vigência de intervenção federal, mas é vedado no caso de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Letra de lei contendo as respostas.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II - do Presidente da República;

            III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

        § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

        § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

        § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • COMPLEMENTANDO...

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO = ELABORAR, PRODUZIR UMA CF INÉDITA

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO = REFORMAR, EMENDAR, ALTERA O TEXTO CONST...

    BIZU:

    CLÁUSULAS PÉTREAS ( FODI VOSE)

    FORMA FEDERATIVA DE ESTADO

    DIREITOS INDIVIDUAIS

    VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO "NÃO FALA DE VT OBRIGATÓRIO"

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

  • PODER CONSTITUINTE

    É a vontade soberana de um povo que a expressa por meio de seus representantes, ele divide-se em originário e derivado o qual subdivide-se em reformador; decorrente; e revisor.

    1 - Poder constituinte originário

    Inaugura a primeira constituição do estado ou uma nova constituição

    *Histórico

    Primeira constituição do estado

    *Revolucionário

    nova constituição

    Características:

    Inicial

    Ilimitado

    Incondicionado

    Permanente

    2 - Poder constituinte derivado

    *Reformador

    Modificar a constituição através das emendas constitucionais

    *Revisor

    Revisar a constituição após decorrido 5 anos de sua promulgação

    *Decorrente

    Capacidade de auto-organização concedida aos estados-membros para a criação de suas próprias constituições estaduais

    Características:

    Limitado

    Condicionado

    Subordinado

    3 - Poder constituinte supranacional

    É o poder que cria uma Constituição , na qual cada Estado cede uma parcela de sua soberania para que uma Constituição comunitária seja criada

    4 - Poder constituinte difuso

    Seria a razão de ser das mutações constitucionais, isto é, das alterações de sentido das normas constitucionais realizadas durante os processos de interpretação e aplicação da Constituição

    EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites formais

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais / Cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais

    Proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • IMPORTANTE: Presidente não promulga Emenda à Constituição (exceção a regra prevista no procedimento legislativo ordinário). No caso da PEC, essa será promulgada pela Mesa da Câmara e do Senado Federal. A única participação do Presidente será quanto a iniciativa da PEC (Presidente não Veta nem Sanciona PEC).

  • Oba: mesa da câmara ou do senado
  • Poder Constituinte originário e aquele inicial, ilimitado e incondicionado. Para se alterar a constituição por meio da PEC (Denominado poder constituinte Derivado) e necessário aprovação de 1/3 da camera e do senado e 2 turno por 3 quinto dos respectivo membro. Pela metade da assembleia. Não sera alterada em situação de intervenção militar, estado de defesa e estado de sito. Sera promulgada pela mesa diretora da camera e do senado. Importante: O presidente não promulga pec.

  • Casa do Congresso Nacional (representantes do povo), em dois turnos....

    Os Deputados representam o Povo.

    Os Senadores representam os Estados.

    Não sei se viajei, mas anulei a assertiva tbm por isso.

    além desse erro : "  em caso de aprovação, seguirá para promulgação do Presidente da República (Chefe de Estado). "

  • gab B

  • a) poder constituinte ORIGINÁRIO (cria uma nova ordem jurídica e pertence ao POVO); 

    PIIIA > PERMANENTE, ILIMITADO(AUTONÔMO), INCONDICIONADO, INICIAL

     o Poder Constituinte Originário é um poder de FATO e não um poder jurídico.

    b) poder constituinte DERIVADO DECORRENTE (possibilidades de os Estados federados criarem suas próprias constituições, por exemplo, a Constituição do Estado de Minas Gerais);

     c) poder constituinte DERIVADO REFORMADOR (tem a função de alterar/reformar a constituição após sua criação, isto é, não rompe com a ordem normativa posta – pense nas Emendas Constitucionais); 

     d) poder constituinte DERIVADO REVISOR OU REVISIONAL (o legislador delimitou um prazo específico, com processo legislativo de menor exigência, porém, no Brasil, exauriu-se em 1993),  teve sua eficácia exaurida, isto é, não pode ocorrer novamente. 


ID
4978327
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando apenas o contido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) e os Direitos e Deveres Fundamentais Individuais, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    A) Em quaisquer circunstâncias, a Norma Constitucional Brasileira veda as penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.

    É admitida a pena de morte em caso de guerra declarada. O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada"

    B) Com o advento da CRFB/1988, dentro do ideário do Estado Democrático de Direito, visando prevenir cerceamentos indevidos à liberdade, ficou estatuído que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. (FALTOU A PARTE FINAL)

    “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei

    C) Nos termos da CRFB/1988, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, porém a própria Norma Constitucional modera tal expressividade ao determinar que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (CORRETA)

    D) Na forma da CRFB/1988, constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Complementando o comentário do colega:

    A) [Errado] Art. 5.º - XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    B) [Errado] Art. 5.º - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    C) [Correta] Art. 5.º - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    D) [Errado] Art. 5.º - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    RaÇão - Inafiançável + Imprescritível. (Racismo e AÇão de grupos armados)

    TTTH - Inafiançável + Graça ou Anistia. (Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos)

  • C) CORRETA - Nos termos da CRFB/1988, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, porém a própria Norma Constitucional modera tal expressividade ao determinar que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Trata-se de norma constitucional de eficácia contida. A própria norma contém e modera o direito. A liberdade de expressão independe de censura. Entretanto, não pode violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo assegurado o direito de indenização pela sua violação.

  • a) Errada - É possível pena de morte em caso de Guerra Declarada

    b) Errada - Ressalvados os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    c) Certa

    d) Errada - Ação de Grupos Armados contra o Estado democrático é crime inafiançável e imprescritível. Vedação de graça e anistia se aplica aos crimes hediondos (8.072/90) e equiparados (Tráfico, Tortura e Terrorismo)

  • Macete para LETRA D

    ----> Inafiançável e imprescritível:

    • RAÇÃO

    Racismo e AÇÃO de grupos armados

    ----> Inafiançável e insuscetíveis de graça ou anistia

    • 3TH

    Terrorismo, Tortura, Tráfico e Hediondos

  • GABARITO - C

    Art. 5.º - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 5º - XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    Art 5º - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei

    XLIV - constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Parabéns! Você acertou!

  • -INAFIANÇÁVEIS:

    TODOS (RAÇÃO E H3T)

    -IMPRESCRITÍVEIS:

    RAÇÃO

    -INS. GRAÇA, ANISTIA E INDULTO:

    H3T

  • Em 24/06/21 às 16:16, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 18/04/21 às 15:15, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 02/03/21 às 16:30, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 10/02/21 às 16:11, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Um dia te pego!

  • SE FOSSE NOS CONCURSOS DO CESPE, A ALTERNATIVA B TAMBÉM ESTARIA CORRETA.

  • @PMMINAS

  • até onde eu ví a alternativa B está correta! na questão o examinador não colocou como somente

  • ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Em 30/06/21 às 17:57, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 09/06/21 às 14:10, você respondeu a opção B.

    !

  • LETRA - C

    Basta unir os incisos e interpretar corretamente, exemplo:

    Art. 5

    (IX)- É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; DESDE QUE (X) não viole a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Portanto: A Norma Constitucional modera tal expressividade.

  • RAÇÃO

    Racismo e AÇÃO de grupos armados

    ----> Inafiançável e imprescritível:

    3TH

    Terrorismo, Tortura, Tráfico e Hediondos

    ----> Inafiançável e insuscetíveis de graça ou anistia ( FIGA)

     ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Art. 5.º - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Errei 2x essa questão. Meu Deus.
  • Em 22/07/21 às 16:43, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 09/07/21 às 19:05, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 05/07/21 às 16:28, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 24/06/21 às 16:16, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 18/04/21 às 15:15, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 02/03/21 às 16:30, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 10/02/21 às 16:11, você respondeu a opção B

    Um dia vai!

  • B- Com o advento da CRFB/1988, dentro do ideário do Estado Democrático de Direito, visando prevenir cerceamentos indevidos à liberdade, ficou estatuído que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

    Salvo nos casos de transgressão militar ou crimes propriamente militar, definidos em lei.

  • NÃO É POSSÍVEL

  • Alternativa-B com o advento da CRFB/1988, dentro do ideário do Estado Democrático de Direito, visando prevenir cerceamentos indevidos à liberdade, ficou estatuído que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. ( No meu ponto de vista, por estar incompleta não torna ela errada, pois não houve uma afirmação que SOMENTE por "flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente" para mim são duas resposta corretas, então são passivas de anulação.

  • CF - Art. 5

    XLII

    XLIII

    XLIV

    https://ibb.co/T49fpV1

  • A regra sem a exceção,ao meu ver, continua sendo certo. Mas ok!

  • Incompleta por incompleta, a C também está.

    Falta citar o dano à imagem, presente no artigo. --'

  • Em 29/12/21 às 17:05, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 24/12/21 às 01:53, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 01/03/21 às 12:54, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 17/02/21 às 15:16, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 09/02/21 às 17:16, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 06/02/21 às 15:14, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Questão muito mal feita, falta a parte final da letra b não a torna incorreta, bem como juntar dois artigos como se fosse um único, nos termos da CF/88, não está correto.

  • vamos lá!!

    "B"

    1. A regra é: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,
    2. Exceção: salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    C) [Correta] 

    1. Art. 5.º - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    É simples, nessa alternativa unificaram dos incisos

    Seria a msm coisa se tivesse uma alternativa que dissesse que é vedado a pena de morte, estaria errada do msm jeito, pq permite em caso de guerra....

    Não há segredos nem milagres para alcançar seus sonhos, mas não desistir já é um bom começo!

    Caso eu esteja errado por favor fale comigo.


ID
4978330
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. De acordo com o Código Penal Militar (CPM), são crimes militares previstos contra a segurança externa do país ou contra a incolumidade pública em que não se admite a modalidade culposa:

Alternativas
Comentários
  • Se eu estivesse com um computador na hora da prova, a pesquisa ainda seria trabalhosa nemmmm

  • GABARITO C.

    Vamos lá! A questão quer os crimes militares previstos contra a segurança externa do país ou contra a incolumidade pública em que não se admite a modalidade culposa:

    Em verde, os crimes que admitem modalidade culposa, tornando a assertiva errada.

    A) Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem (art. 143 do CPM) ; Usura pecuniária (art. 267 do CPM); Epidemia (art. 292 do CPM); Corrupção ou poluição de água potável (art. 294 do CPM);

    B) Inundação (art. 272 do CPM); Embriaguez ao volante (art. 279 do CPM); arremesso de projétil (art. 286 do CPM); Receita ilegal (art. 291 do CPM)

    -> Inundação no CP não admite a modalidade culposa, mas no CPM, ADMITE.

    Banca foi com maldade nessa, rsrs.

    C) Violação de território estrangeiro (art. 139 do CPM); Sobrevoo em local interdito (art. 148 do CPM); Perigo de inundação (art. 273 do CPM); Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro (art. 275 do CPM); NOSSO GABARITO (nenhum crime na assertiva admite modalidade culposa)

    D) Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem (art. 143 do CPM); Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação (art. 288 do CPM); Envenenamento com perigo extensivo (art. 293 do CPM); Desobediência (art. 301 do CPM).

    Desistir não é opção!!!

  • CRIMES CULPOSOS NO CPM

    Condescendência Criminosa

    Inobservância de Lei, Regulamento ou Instrução

    Turbação de objeto ou documento (Crimes contra a segurança externa)

    Revelação de Notícia ou Documentos.

    Abuso de Confiança ou Boa-fé

    Descumprimento de Missão

    Fuga de Pessoa Presa ou Internada (não prevê Med. Segurança)

    Omissão de providências para evitar danos

    Omissão de providências para salvar comandados (­­­Titanic) - (NÃO ADMITE: Omissão de Efic. ou Força e Omissão de Socorro)

    Desaparecimento, consunção ou extravio

    Dano a Aparelhamento de Guerra, Navio ou Aeronave - (NÃO ADMITE: Dano Simples, Dano Qualificado)

    Lesão Corporal / Homicídio / Peculato / Receptação*

    Poluição de água potável / Incêndio / Explosão / Emprego de gás tóxico / Epidemia / Abuso de Radiação / Inundação (ñ prevê p/ perigo inundação) / Desabamento / Difusão de Epizootia ou Praga Vegetal

    Consecução de Informação com o fim de Espionagem (Crime contra a segurança Externa)

    BIZU: o crime de inundação prevê a modalidade culposa, porém o crime de perigo de inundação não prevê a modalidade culposa.

    GAB: C

    ´

    ´

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • Créditos BigJoaoVitona, Apenas

    Em vermelho contra a pergunta da alternativa, em azul de acordo com a alternativa.

    A) Consecução de notícia, informação - Crime contra a segurança externa do país - ADMITE CULPA;

    Usura pecuniária - Crime contra o patrimônio - NÃO ADMITE CULPA;

    Epidemia - crime contra a incolumidade pública - ADMITE CULPA;

    Corrupção ou poluição de água potável - crime contra a incolumidade pública - ADMITE CULPA;

    B) Inundação - crime contra a incolumidade pública - ADMITE CULPA, Lembrar que o de perigo de inundação não admite culpa.

    Embriaguez ao volante - Crime contra a incolumidade pública - NÃO ADMITE CULPA;

    Arremesso de projétil - crime contra a incolumidade pública - NÃO ADMITE CULPA

    Receita Ilegal - crime contra a incolumidade Pública - NÃO ADMITE CULPA

    C) Violação de território estrangeiro - crime contra a segurança Externa - Não admite culpa;

    Sobrevoo em local interdito - crime contra a segurança externa - não Admite culpa;

    Perigo de inundação - crime contra a incolumidade pública - Não admite culpa

    Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro - Não admite culpa

    D) Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem - Contra a segurança externa do país - Admite culpa

    Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação - Contra a incolumidade pública - Não admite Culpa

    Envenenamento com perigo extensivo - Crime contra a incolumidade pública - Admite culpa

    Desobediência - Crime contra a Administração Militar - Não Admite Culpa

  • Essa questão foi de quebrar as pernas, meus amigos!

  • Errei só por conta do Perigo de inundação

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •Aquele previsto somente no código penal militar

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    •Aquele previsto no código penal militar e no código penal comum

    CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •Aquele que só pode ser praticado por militar.

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

    •Aquele praticado por militar e por civil.

  • Essa questão foi tensa ..

  • Em 22/07/21 às 12:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 22/07/21 às 12:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 22/07/21 às 12:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 22/07/21 às 12:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Nem perco meu tempo...

  • 1) Crimes contra a segurança externa do país (arts. 136 ao 148, CPM)

    Quais admitem modalidade culposa? somente os arts. 143, 144 e 145, CPM.

    2) Crimes contra a incolumidade pública (arts. 268 ao 297, CPM)

    Quais admitem modalidade culposa? (arts. 268, §2º / 269, §4º / 270, p.único / 271, p. único / 272, p.único / 274, p.único / 276, p.único / 278, p.único / 282, §3º / 283, §2º / 284, §2º / 292, §2º / 293, §3º / 294, p.único / 295, p.único / 296, p.único.

    DICA: Grave o artigo que inaugura e termina cada título. Além disso, os crimes contra a segurança externa do país são de fácil memorização as modalidades culposas.

  • Nessa questão fui pela lógica. Pensei: Violação de território estrangeiro ; Sobrevoo em local interdito ; Perigo de inundação e Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro tem que haver dolo para serem cometidos.. 

  • ATENÇÃO !

    Inundação admite culpa

    Perigo de inundação não admite

  • Crimes culposos do Código Penal Militar:

    • Consecução de Notícia, Informação ou Documento para Fim de Espionagem
    • Revelação de Notícia, Informação ou Documento
    • Turbação de Objeto ou Documento
    • Fuga de Preso ou Internado
    • Descumprimento de Missão
    • Omissão de Providências Para Salvar Comandados
    • Omissão de Providências Para Evitar Danos
    • Dano em material ou aparelhamento de guerra
    • Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar
    • Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares
    • Desaparecimento, consunção ou extravio
    • Incêndio
    • Explosão
    • Emprego de Gás Tóxico ou Asfixiante
    • Abuso de Radiação
    • Inundação
    • Desabamento ou Desmoronamento
    • Fatos que Expõem a Perigo Aparelhamento Militar
    • Difusão de Epizootia ou Praga Vegetal
    • Perigo de Desastre Ferroviário
    • Superveniência de Sinistro
    • Atentado Contra Transporte
    • Atentado Contra Viatura ou Outro Meio de Transporte
    • Epidemia
    • Envenenamento Com Perigo Extensivo
    • Corrupção ou Poluição de Água Potável
    • Fornecimento de Substância Nociva
    • Abuso de Confiança ou Boa-Fé
    • Inutilização, Sonegação ou Descaminho de Material Probante


ID
4978333
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Segundo Maurício José de Oliveira, escritor e Ten Cel PM da PMMG, é importante destacar as recentes alterações no Código Penal Militar e seus reflexos na atividade da polícia militar. Narra o autor que “ [...] até a edição da Lei n. 13.491/17, podiase dizer que a adequação típica penal militar se dava por meio do seguinte binômio: amoldamento ao art. 9º e em um crime militar em espécie, descrito na Parte Especial do Código Penal Militar (CPM), sendo que esse binômio sofreu uma profunda ampliação. Agora, o conceito de crime militar para fixação da competência do juízo militar e, consequentemente, para o exercício da atribuição de Polícia Judiciária Militar passou a ser: amoldamento às situações do art. 9º e em um crime descrito na Parte Especial do CPM ou na legislação penal comum brasileira. Há quem diga que temos aqui um novo conceito para o crime impropriamente militar, que passa a ser aquele previsto no CPM com igual definição na lei penal comum, bem como qualquer um previsto na legislação penal comum, quando praticado nas situações do inciso II do art. 9º do CPM. [...]” (Texto adaptado de OLIVEIRA, Maurício José de Oliveira. A Lei nº 13.491/17 e seus reflexos na atividade de Polícia Judiciária Militar. Out.2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/61360/a-lei-n-13-491-17-e-seus-reflexos-na-atividade-de-policiajudiciaria-militar >. Acessado em 23 jan. 2020). 

Marque a alternativa CORRETA, considerando o estabelecido no art. 9º do Código Penal Militar e na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Oficial da Banca foi a Letra A, contudo, após análise de recursos, a questão foi anulada.

    Pois bem, observa-se que a Letra A esqueceu da competência do tribunal do júri nos item 2 e 4. Além de ter incluído somente os militares da ativa para a alteração de 2017, o que não é verídico.

    A mesma análise deve ser estendida, no meu entendimento, à letra B.

    A letra D não condiz com a verdade pois, não houve revogação do artigo, de modo que ele permanece mais específico que a lei de Drogas.

    Justificativa da Banca: QUESTÃO 12 – TIPO A 27 – TIPO B 22 – TIPO C Segundo Maurício José de Oliveira, escritor e Ten Cel PM da PMMG, é importante destacar as recentes alterações no Código Penal Militar e seus reflexos na atividade da polícia militar. Narra o autor que “ [...] até a edição da Lei n. 13.491/17, podiase dizer que a adequação típica penal militar se dava por meio do seguinte binômio: amoldamento ao art. 9º e em um crime militar em espécie, descrito na Parte Especial do Código Penal Militar (CPM), sendo que esse binômio sofreu uma profunda ampliação. Agora, o conceito de crime militar para fixação da competência do juízo militar e, consequentemente, para o exercício da atribuição de Polícia Judiciária Militar passou a ser: amoldamento às situações do art. 9º e em um crime descrito na Parte Especial do CPM ou na legislação penal comum brasileira. Há quem diga que temos aqui um novo conceito para o crime impropriamente militar, que passa a ser aquele previsto no CPM com igual definição na lei penal comum, bem como qualquer um previsto na legislação penal comum, quando praticado nas situações do inciso II do art. 9º do CPM. [...]” (Texto adaptado de OLIVEIRA, Maurício José de Oliveira. A Lei nº 13.491/17 e seus reflexos na atividade de Polícia Judiciária Militar. Out.2017. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/61360/alei-n-13-491-17-e-seus-reflexos-na-atividade-de

    Na Letra C não vejo erro, senão de uma análise subjetiva ou estatística de qual crime deverá ser mais comum e me faz questionar a objetividade da elaboração dessas questões ou que trata-se de crime previsto em legislação especial.


ID
4978336
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código Penal Militar (CPM), DecretoLei n. 1.001/69, acerca dos crimes militares, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.

I - O crime militar de despojamento desprezível (art. 162 do CPM), crime propriamente militar, consiste em despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio. O delito é cometido por militar, até mesmo porque as condecorações, insígnias e distintivos militares são usualmente conferidas aos militares. O crime se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que o autor arranca, por menosprezo ou por vilipêndio, no todo ou em parte, uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo que ele próprio ostenta. A pena do crime ainda é aumentada se o fato é praticado diante da tropa ou em público.
II - O crime militar de recusa de obediência (art. 163 do CPM), crime propriamente militar, consiste em recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. O delito somente pode ser cometido por militar da ativa. O crime se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que o autor se recusa, nega acatamento, obediência à ordem, o que pode materializar-se por uma conduta omissiva ou comissiva. A ordem deve ser a) imperativa; b) pessoal; c) concreta. O crime pode ser tentado em razão de ser unissubsistente.
III - O crime de oposição a ordem de Sentinela (art. 164 do CPM), crime propriamente militar, consiste em opor-se às ordens da sentinela. O delito pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por superior ou subordinado do militar que se encontra na função de Sentinela. O delito se dá na modalidade dolosa e consuma-se no momento em que o autor obsta, interrompe ou impede, de qualquer forma, à ordem da Sentinela. O crime pode ser tentado.
IV - O crime de reunião ilícita (art. 165 do CPM), crime propriamente militar, consiste em promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar. O delito pode ser cometido por qualquer pessoa. O delito se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que a reunião acontece. Cabe a tentativa para o crime por ser delito formal.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá...

    A alternativa ll- o erro está em afirmar que o crime admite tentativa, visto que a partir do momento que ele se recusa a obedecer já se configurou o crime.

    lll- não é propriamente militar, posto que qualquer pessoa pode desobedecer uma ordem de sentinela, imagine uma situação em que o sentinela da a ordem para um civil retirar o carro de uma área militar e ele se recusa.

    lV- A própria alternativa cai em contradição ao afirmar que é um crime propriamente militar (de fato o é), contudo, logo em seguida, afirma que pode ser cometido por qualquer pessoa.

    qualquer erro da minha parte, corrijam-me, plis.

  • Somente uma assertiva está correta.

  • @Hugo Salomão. O único erro, ao meu ver, é que você confundiu os termos. "Crime propriamente militar" não quer dizer que só pode ser cometido por militar, a esse utilizamos o termo "crime militar próprio". O crime propriamente militar quer dizer que aquela tipificação se encontra especificamente no Código Penal Militar.

  • Despojamento desprezível

    Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    Aumento de pena

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

    Observações:

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio

    (só pode ser praticado por militar)

    Crime propriamente militar

    (só tem previsão no código penal militar)

    Admite somente a modalidade dolosa

    A pena é aumentada da metade se o fato for praticado diante da tropa ou em público

     

    Recusa de obediência

     Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observações:

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio

    (só pode ser praticado por militar)

    Crime propriamente militar

    (só tem previsão no código penal militar)

    Admite somente a modalidade dolosa

    Envolve condição hierárquica entre o sujeito ativo e passivo

    Sujeito ativo - inferior

    Sujeito passivo - superior

    Crime subsidiário

    Oposição a ordem de sentinela

    Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observações:

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar impróprio

    (pode ser praticado por militar ou por civil)

    Crime propriamente militar

    (só tem previsão no código penal militar)

    Crime subsidiário

    Admite somente a modalidade dolosa

    Reunião ilícita

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observações:

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio

    (só pode ser praticado por militar)

    Crime propriamente militar

    (só tem previsão no código penal militar)

    Crime subsidiário

    Admite somente a modalidade dolosa

  • A alternativa II dava pra matar mesmo desconhecendo o crime.

    Na ultima frase ele coloca: "O crime pode ser tentado em razão de ser unissubsistente."

    Lembrar do mnemônico CCHOUP ( Crimes Unissubisistentes, ou seja, aquele que é realizado por ato único, não admitem a tentativa)

  • Crimes que não admitem tentativa:

    culposo

    preterdoloso

    contravenções penais

    omissivos próprios

    unissubsistentes

    crimes habituais

    crimes de atentado ou de empreendimento.

  • Questão demoníaca !

  • Estou vendo muita gente explicando de forma equivocada o erro da lll então vamos lá

    Oposição a ordem de sentinela

    Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela: Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Crime impropriamente militar.

    Consumação: ocorre quando o autor se opõe, seja da forma que for, à ordem da Sentinela. Sentinela é o militar legalmente encarregado de guardar, com ou sem armas, determinado lugar sob administração militar, usando os acessórios que indiquem encontrar-se em serviço.

    O ERRO ESTÁ LA NO FINAL QUANDO FALA QUE ELE PODE SER TENTANDO!

    Espero ter ajudado vocês pessoal

    OBS: propriamente militar é aquele que se encontra somente no CPM Art. 9

  • Deus me livre

  • somenta a primeira

  • vídeo que ajuda a esclarecer sobre :

    https://www.youtube.com/watch?v=LQeNlkuvd6w&ab_channel=Ci%C3%AAnciasPoliciais-DireitoMilitar

  • ERROS:

    II - "O crime pode ser tentado em razão de ser unissubsistente." Não há tentativa em crimes unissubsistentes, pois o iter criminis não pode ser fracionado.

    III - Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:

    Ao meu ver, o erro está em dizer que pode haver tentativa. Na minha visão, esse é um crime unissubsistente, consumando no momento em que o agente desobedece a ordem da sentinela, se opõe. Então não há que se falar em tentativa, pois, no momento que o agente descumpriu a ordem, o crime restou consumado, se ele não descumprir, o fato é atípico;

    IV - "Cabe a tentativa para o crime por ser delito formal." Na minha opinião, quando a questão fala que cabe a tentativa para o crime POR SER O DELITO FORMAL, ela implicitamente quer dizer que não caberia se o delito fosse material, e isso não é verdade. Na verdade, a tentativa é cabível tanto em crimes formais quanto em crimes materiais, e a questão escrita dessa forma, ao meu sentir, limita a tentativa somente para crimes formais.

    LEMBRANDO:

    NÃO É POSSÍVEL A TENTATIVA PARA O CCHOUP

    Culposos;

    Contravenções penais;

    Habituais;

    Omissivos Próprios;

    Unissubsistentes;

    Preterdolosos

  • Quanto ao item IV

    Vem bem, o crime de reunião ilícita, previsto no art. 163 do CPM, é crime impropriamente militar.

    "Aqui vai parecer estranho o que vou falar mas é um crime impropriamente militar! Ora, como assim, professor???? Bem, o CPM fala, “promover a reunião de militares ou nela tomar parte”, dá a entender rapidamente que um civil não seria um “potencial organizador” a fim de tumultuar a ordem através da promoção desta reunião. Entretanto, não estamos lidando com os valores em sentido estrito e sim com as possibilidades reais. Detalhe a se mencionar, e que diferencia do crime de concentração para motim, é a finalidade especial, ou seja, dolo específico, de se reunirem para discutir ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar. PENA – detenção de 6 meses a 1 ano para quem promove e 2 meses a 6 meses para quem participa, se o fato não constituir crime mais grave"

    Fonte: MEU MATERIAL

    No mesmo sentido, podemos ver a inclinação de Cícero Robson Coimbra Neves, em sua obra Manual de Direito Penal Militar:

    "Entendemos, apesar de ilustres posicionamentos contrários (aqui ele menciona a posição de Assis), que o civil pode promover e ainda tomar parte da reunião que discute assuntos próprios da disciplina da caserna, embora, por uma análise superficial, possamos ser levados a crer que o assunto é totalmente estranho aos interesses dos particulares (civis).

    Ocorre que, não raramente, deve-se advertir, percebemos civis embrenhados nas questões militares."

    NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de Direito Penal Militar. 4a. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014, pág. 856

  • Eu vazei

  • Qual afirmação está correta?

  • I--> Assertiva correta!

    II ---> ''(...) O crime pode ser tentado em razão de ser unissubsistente.'' : a tentativa só é possível em crimes plurissubsistentes, em que a conduta do agente pode ser fracionada. ERRADA

    III---> (...)O delito se dá na modalidade dolosa e consuma-se no momento em que o autor obsta, interrompe ou impede, de qualquer forma, à ordem da Sentinela. O crime pode ser tentado.'': Não há possibilidade de tentativa, pois a consumação é imediata no momento de oposição à ordens da sentinela. crime unisubsistente.ERRADA

    IV--->  ''(...)O delito pode ser cometido por qualquer pessoa. O delito se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que a reunião acontece. Cabe a tentativa para o crime por ser delito formal.'' : o fato do delito ser formal não nos permite definir se cabe tentativa ou não, uma vez que delitos formais podem ser tentados ou não. O fator determinante é se o delito é unisubsistente ou plurissubsistente (conduta infracionável ou fracionável, respectivamente). ERRADA

    RUMO À PMMG!

    Seja mais forte que sua melhor desculpa!!

  • BOLA DE FOGO

  • essa questao e tensa , mais colocar embrar pena e pior kk
  • ALTERNATIVA D CORRETA PARA OS NÃO ASSINANTES > D

    Somente uma assertiva está correta.

  • força e honra

  • NÃO É POSSÍVEL A TENTATIVA PARA O CCHOUP

    Culposos;

    Contravenções penais;

    Habituais;

    Omissivos Próprios;

    Unissubsistentes;

    Preterdolosos

  • NÃO É POSSÍVEL A TENTATIVA PARA O CCHOUP

    Culposos;

    Contravenções penais;

    Habituais;

    Omissivos Próprios;

    Unissubsistentes;

    Preterdolosos

  • "Em crimes que NÃO admitem a tentativa, os OABeiros e Concurseiros bebem "CCHOUP"!" Gravem assim, é fácil!! 

    Lemmbrando que, podemos falar em tentativa, sempre que for possível o fracionamento do Iter Criminis (Caminho do Crime).

    • Crimes que não admitem a tentativa: em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis, são eles: CCHOUP!
    • C - Contravenções penais (artigo 4 da LCP). Também é conhecido como "crime anão".
    • C - crimes Culposos (lembre que o agente não quer o resultado, não há vontade. Age com imprudência, negligência ou imperícia).
    • H - crimes Habituais (a conduta precisa de reiteração de atos para o crime se consumar. Ex: artigos 229, 230 e 284, CP).
    • O - crimes Omissivos PRÓPRIOS (Ex: omissão de socorro!).
    • U - crimes Unissubsistentes (são aqueles em que a conduta é únicanão pode ser fracionada. Não dá para começar a ser interrompido. Ex: injúria verbal).
    • P - crimes Preterdolosos (como o resultado não é querido/desejado, não pode tentar. Ex: artigo 129, parágrafo 3, CP).
    • LEMBREM: eles NÃO admitem tentativa!!! #CHOUPP
    • DANGER: Existem os crimes de ATENTADO, que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime, o tentar já é consumar! Ex: artigo 352, CP: "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa".  
    •  A T E N Ç Ã O: Além dos crimes CCHOUP, também NÃO cabe tentativa em crimes em que a Lei IMPÕE a Ocorrência de Resultado(ex. participação em suicídio) e nos de ATENTADO, até porque não há tentativa de tentativa.
    • Não estão incluídos na sigla CCHOUP para facilitar a memorização!! Assim, os 6 crimes vocês vão lembrar fácil.

  • TAMANHO DESSE TEXTOOO KKKKK

  • 2 - omissiva

    3 - qualquer pessoa

    4 -  cabe a tentativa

  • Despojamento Desprezível

    Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:

    Pena – detenção, de seis meses a um ano.

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

    O sujeito ativo é o militar, ativo ou inativo, que retira seu uniforme, condecoração, insígnia ou distintivo por menosprezo.

    A conduta precisa ser praticada pelo próprio militar contra ele mesmo, se um militar tira o distintivo de outro, este fato não configura essa hipótese de crime.

    A pena será majorada se a conduta ocorrer na presença de tropa ou em local público.

    INADMISSIBILIDADE DE TENTATIVA :

    PUCCA CHO

    • Preterdolosos
    • Unissubsistentes
    • Contravenções Penais
    • Culposos
    • Atentados
    • Condicionados
    • Habituais
    • Omissivos Próprios

ID
4978339
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em consonância com a parte geral e especial do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69), em especial os crimes militares em tempo de paz, e, ainda, em face do previsto na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo, assinalando “V” para as verdadeiras e “F” para as falsas:

( ) Comete o crime de falsa identidade, art. 318 do CPM, o civil que atribui a terceiro, perante a administração militar federal, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio.
( ) Comete o crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, art. 320 do CPM, o civil que viola, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar estadual, seu dever funcional para obter vantagem sexual.
( ) Comete o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, art. 321 do CPM, o civil que extravia documento da administração militar federal, de que tem a guarda em razão do cargo.
( ) Comete o crime de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, art. 325 do CPM, o civil que devassa indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar federal.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    E não sexual como fala a segunda alternativa........ O pulo do gato, meus companheiros está no:

    ART 9º do CPM, inciso lll, vejamos...

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por CIVIL, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

    QUALQUER ERRO, FALA AÊ

  • (V) Comete o crime de falsa identidade, art. 318 do CPM, o civil que atribui a terceiro, perante a administração militar federal, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio.

    CPM Falsa identidade - Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    (F) Comete o crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, art. 320 do CPM, o civil que viola, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar estadutal (federal/estadual), seu dever funcional para obter vantagem sexual.

    CPM Violação do dever funcional com o fim de lucro - Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    (V) Comete o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, art. 321 do CPM, o civil que extravia documento da administração militar federal, de que tem a guarda em razão do cargo.

    CPM Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 321. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    (V) Comete o crime de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, art. 325 do CPM, o civil que devassa indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar federal (estadual/federal).

    CPM Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação - Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida: Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    [Gab. B] - Somente uma assertiva é falsa.

  • Essa questãos deveríamos ficar atentos que a Justiça Militar Federal tem competência para julgar civis, o que não ocorre na Justiça Militar Estadual. Nestes casos, caso o civil cometa um desses crimes contra a administração militar estadual não responderia no CPM e sim pelo CP, caso houvesse previsão legal.

    Obs: Essa questão parece fácil agora, mas na hora do CFO PMMG 2020 com certeza não foi rsrsrsr

  • Crimes contra a administração militar

    Falsa identidade

    Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Violação do dever funcional com o fim de lucro

    Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 321. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave

    Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

    Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:

    Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:

    I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;

    II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;

    III - impede a comunicação referida no número anterior.

  • GABARITO - B

    Complementando...

    Falsa identidade

    >>> O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. O sujeito passivo é o Estado

    >>> Somente modalidade dolosa. Exige-se, ainda, elemento subjetivo específico, consistente em obter vantagem para si ou para outrem ou provocar dano a terceiro . Não se pune a forma culposa

    Violação do dever funcional com o fim de lucro 

    >>> O crime é doloso. Há o elemento subjetivo específico, consistente na finalidade de obter vantagem pessoal indevida, para si ou para outrem. Inexiste a forma culposa

    >>> O sujeito ativo é o funcionário público, civil ou militar. O passivo é o Estado. 

    >>> O objetivo do agente é a obtenção de qualquer espécie de vantagem, para si ou para outrem.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    >>> O sujeito ativo é somente o funcionário público. O sujeito passivo é o Estado; secundariamente, a entidade de direito público ou outra pessoa prejudicada

    >>> Somente modalidade dolosa. Não se exige elemento subjetivo específico, nem se pune a forma culposa. 

    >>> Livro oficial é o livro criado por força de lei para registrar anotações de interesse para a Administração Pública. 

    Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

    >>> O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (inclusive o cego, desde que tome conhecimento do conteúdo da correspondência de algum modo); o passivo, no entanto, é de dupla subjetividade, necessitando ser o remetente e o destinatário da correspondência. Faltando um deles, ou seja, se um dos dois autorizar a violação, não pode haver crime

    >>> Somente modalidade dolosa. Não há a forma culposa.

    Código Penal Militar comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.

    Parabéns! Você acertou!

  • Acertei a questão por exclusão, mas fica a dúvida:

    Falsa identidade

    Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Essa "vantagem" não poderia ser de caráter sexual, já que o tipo não restringiu?

  • Questão complicada, errei bonito.

  • Acabei de ler estes artigos no CPM, e errar bonito #MENTORIABAINUDAESPAÇUNAVE #RUMOAPQP

  • CIVIL NÃO COMETE CRIME MILITAR NA ESFERA ESTADUAL !!

  • Art.125 §4°CF - A justiça estadual não tem competência para julgamento de civis ( quando agentes do crime).

  • Tristeza :"(

  • coitado de quem fez essa prova de aspirante. Deus me livre

  • Acertei por exclusão , Vejamos;

    ..

    Falsa identidade

    Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Violação do dever funcional com o fim de lucro

    Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    ESSA ESTA ERRADA - para obter vantagem sexual (NADA HAVER)

    ..

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 321. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave

    Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

    Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:

    Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:

    I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;

    II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;

    III - impede a comunicação referida no número anterior.

  • Em 10/08/21 às 12:20, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 05/08/21 às 11:21, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 24/07/21 às 10:44, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 10/07/21 às 10:08, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 26/06/21 às 10:35, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou !

    IREI SER APROVADO PMMG 2021

  • Essa matéria é fod@. Ainda bem que veio no edital PMCE.
  • Mate. questão : civil, jamais , em hipótese alguma, nunca , never, comete crime militar Estadual!!!!! civil n comete crime militar Estadual!!!
  • Justiça Militar Federal - Civil e Militares

    Justiça Militar Estadual - apenas Militares

    ( ) Comete o crime de falsa identidade, art. 318 do CPM, o civil que atribui a terceiro, perante a administração militar federal, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio.

    ( ) Comete o crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, art. 320 do CPM, o civil que viola, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar estadual, seu dever funcional para obter vantagem sexual.

    ( ) Comete o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, art. 321 do CPM, o civil que extravia documento da administração militar federal, de que tem a guarda em razão do cargo.

    ( ) Comete o crime de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, art. 325 do CPM, o civil que devassa indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar federal.

  •  para obter vantagem sexual.

  • Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem.

    administração militar sempre será federal???

  • Priscila ☕

    27 de Julho de 2021 às 14:55

    CIVIL NÃO COMETE CRIME MILITAR NA ESFERA ESTADUAL !!

    Com as devidas vênias a nossa colega, há equívoco em seu comentário.

    CIVI COMETE SIM CRIME MILITAR NA ESFERA ESTADUAL, ENTRETANTO, A COMPETÊNCIA DESLOCA-SE A JUSTICA MILITAR DA UNIÃO.

    at.te

  • O civil não comete crime Militar na esfera Estatual JAMAIS!!! Apenas FEDERAL!!


ID
4978342
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Um Cabo da Polícia Militar, pertencente ao Regimento de Cavalaria, propositalmente, bateu por várias vezes com o seu rebenque no rosto de um Soldado, seu colega de fada, com a finalidade de humilhá-lo. A luz do Código Penal Militar (CPM) o Cabo cometeu:

Alternativas
Comentários
  • Como sabemos, o CPM pune o Dolo ou Intenção do Autor, nessa perspectiva a intenção AVILTANTE " ato de desonra" do CABO em bater no SD com seu rebenque não teve a intenção de machucá-lo, todavia humilhá-lo.

    Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Para quem não sabe o que significa, Rebenque é aquele chicote que os cavaleiros usam para assustar o animal a fim de o fazer progredir.

  • [Gab. D] O dolo do agente era praticar a violência humilhando. Como existe uma posição hieráquica entre Cabo e Soldado alternativa seria Ofensa aviltante a inferior - Art. 176 CPM. O crime militar de ofensa aviltante a inferior, pois, além de afrontar a moral, causa constrangimento e humilhação à vítima. 

    Ofensa aviltante a inferior - Art. 176 CPM. Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

    Objetividade jurídica: autoridade e disciplina militares, bem como a integridade física do inferior ofendido e sua honra. 

    Sujeito ativo: superior hierárquico ou funcional, seja estadual ou federal. O conceito de superior é extraído da leitura do artigo 24 do CPM: “O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar”. Pode ser inclusive ativo ou inativo.O civil pode também figurar no polo ativo em caso de concurso de pessoas, visto que a circunstância pessoal “superior” é elementar do tipo penal, comunicando-se desta forma. Lembrando que se o civil figurar no polo ativo somente será julgado se este concurso se der com os militares das Forças Armadas, visto que a Justiça Militar Estadual não julga civil em nenhuma hipótese. Somente a Justiça Militar da União o faz.   

    Sujeito passivo: imediato é Instituição Militar. O ofendido é o sujeito passivo mediato.

    Propriamente militar: somente pode ser praticado por militares (policiais militares, bombeiros militares ou membros das Forças Armadas). Se a conduta for praticada isoladamente por um civil será atípica.

    Doloso: o agente tem que ter a intenção de ofender o inferior. Exige-se também um dolo especifico, que é, o desejo de aviltar direcionado ao inferior. Não existe previsão de modalidade culposa

    Crime plurissubsistente: pode ser praticado por vários atos, admitindo desta forma a tentativa (esta pode ocorrer quando o superior tenta ofender fisicamente o inferior e é impedido por terceiros).

  • Amigos, atentem para a conjugação dos parágrafos únicos dos artigos 175 e 176.

    Se resultar lesão ou morte, haverá concurso formal, não se aplicando a consunção. Ainda, se não houver dolo no resultado (preterdolo) a pena será diminuída da metade (159 do CPM).

  • *OFENSA AVILTANTE A INFERIOR: ofender inferior com violência considerada aviltante (Violência Física + Agressão a Honra/Dignidade). Agride a honra e a dignidade do subalterno, além da integridade física. O ofensor deverá ter a intenção de humilhar moralmente. Caso não queira humilhar aplica-se o crime de violência contra inferior. [Crime militar próprio]

    Ex: Agressão com Tapas na cara / Tapas utilizando luvas / Tapas nas nádegas / Puxões de orelha

    GAB: "A"

  • Significado de Rebenque. substantivo masculino Pequeno chicote de couro, geralmente em forma de bengala.

  • Mini chicote!

  • Por favor, alguém sabe me dizer o que diferencia ofensa aviltante de injúria real nesse caso? Seria apenas porque se dirigiu para um inferior?

    Ofensa aviltante a inferior

           Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.

    Injúria real

           Art. 217. Se a injúria consiste em violência, ou outro ato que atinja a pessoa, e, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante.

    Agradeço desde já quem puder ajudar!

  • Significado de aviltante:que desonra, que humilha;

    A questão diz que o cabo bateu no rosto do soldado e tinha como finalidade humilha-lo, portanto resposta alternativa letra A) ofensa aviltante a inferior.

    Veja o ART. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante. ou seja humilhante.

    Fiquem de olho no que diz a lei e pesquisem, aqui quem sabia o que significa a palavra aviltante matou a questão fácil porém a alternativa D) violência contra inferior pode ter confundido muita gente.

    BONS ESTUDOS!

  • aviltante ~> humilhar

  • AVILTANTE = HUMILHAR

  •  Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Caso não queira humilhar aplica-se o crime de violência contra inferior. [Crime militar próprio]

    Em 01/06/21 às 08:29, você respondeu a opção A. - Você acertou!

    Em 04/05/21 às 09:43, você respondeu a opção D. - Você errou!

    Ninguém disse que seria fácil !!!!

  • GABARITO - A

    Complementando...

    >>> Sujeito ativo - Militar superior.

    >>> Sujeito passivo - Estado e também o subordinado. 

    >>> A finalidade é ofender, por isso se diferencia do Art 175 (Violência contra inferior)

    >>> A prática de qualquer ato de constrangimento físico é suficiente para caracterizar a conduta criminosa do referido art. 175; havendo o intuito de humilhar o inferior, emerge o art. 176, cuja pena é mais grave.

    >>> Crime contra a Autoridade ou Disciplina Militar.

    >>> Não Admite Tentativa

    >>> A maneira de executar o delito é variada, abrangendo a natureza da violência, como tapa no rosto, bem como o meio empregado, tal como uso de palmatória. 

    Parabéns! Você acertou!

  • Acrescentando aqui algo a mais pessoal !!!

    a respeito do Art 216 (injuria), a diferença para o Art 217 ( injuria real), é que no primeiro ofende a dignidade e o decoro, já no além do mencionado segundo consiste de violência ou outro ato que atinja a pessoa por meios considerados humilhante. É PUNIDO TAMBÉM À VIOLÊNCIA CORRESPONDENTE.

    Diferente do que se trata o enunciado, aqui não precisa ser superior (qualquer pessoa).

  • Art 176 - Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • "Colega de fada" é sacanagem KKKKKKKKKKK PADRINHOS MÁGICOS KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Aviltante = que avilta, que desonra, que humilha; aviltador, aviltoso.

  • Ao bater com o rebenque no rosto do subordinado, o superior hierárquico o comparou com um cavalo. O crime é Ofensa Aviltante a Inferior. Letra A

  • Ofensa aviltante a inferior

    Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos

    * PAPA-MIKE-MG *

  • Ofensa aviltante a inferior

         

      Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.

    GAB: A

  • Um Cabo da Polícia Militar, pertencente ao Regimento de Cavalaria, propositalmente, bateu por várias vezes com o seu rebenque no rosto de um Soldado, seu colega de fada, com a finalidade de humilhá-lo.

    A FINALIDADE ERA HUMILHÁ-LO, ASSIM, RESPONDE PELO CRIME DE Ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM).

  • Ofensa aviltante a inferior

         

      Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.

    AVILTANTE = HUMILHAR

  •  Ofensa aviltante a inferior

            Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    obs:

    Aviltante : que desonra, que humilha

  • Como sabemos, o CPM pune o Dolo ou Intenção do Autor, nessa perspectiva a intenção AVILTANTE " ato de desonra" do CABO em bater no SD com seu rebenque não teve a intenção de machucá-lo, todavia humilhá-lo.

    Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Para quem não sabe o que significa, Rebenque é aquele chicote que os cavaleiros usam para assustar o animal a fim de o fazer progredir.

  • Como elemento subjetivo, é importante notar a necessidade de que o ofensor tenha a intenção de humilhar moralmente o ofendido, utilizando-se de meio violento. Caso não haja esse desejo de humilhar, estaremos diante da violência contra inferior. 

    Gab- A

  • Observando a questão:

    Um Cabo da Polícia Militar, pertencente ao Regimento de Cavalaria, propositalmente, bateu por várias vezes com o seu rebenque no rosto de um Soldado, seu colega de fada, com a finalidade de humilhá-lo.

    A importância de fazer muitas questões está evidente aqui. Eu já tinha lido esse artigo, mas devido a pressa, não procurei saber o significado de ``Aviltante´´ ( que desonra, que humilha ),

    Acabei marcando Violência contra inferior (art.175). Mas a questão, especificamente fala que o cabo teve a intensão de humilhá-lo, ou seja, ``Ofensa aviltante a inferior´´ (art.176): Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.

  • Praticou violência com a intenção de humilhar inferior, logo caracteriza o crime de Ofensa aviltante a inferior.

  • Aviltante : que desonra, que humilha

  • Já dizia Vitu Alves: Pô, meu patrão, é assim que você trata o irmão de farda?

  • GABA: A

    Ofensa aviltando a inferior art. 176. Sujeito ativo é superior hierárquico.

    Aviltante: afeta a honra, dignidade, decoro. Vai além do art. 175, que é a agressão propriamente dita (toda forma de contato é vedada).

    Injúria real art. 217 - Aqui não há delimitação do sujeito ativo. Não precisa ser um ato de violência. Ex: cuspe.

    Desacato a militar art. 299 - A injúria ocorre em razão da função, xingamento.

  • EVILTANTE: QUE HUMILHA, DESONRA...

  • INJÚRIA Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a DIGNIDADE ou o decôro:

    Pena - detenção, até seis meses.

    INJÚRIA REAL - Art. 217. Se a injúria consiste em VIOLÊNCIA, ou outro ato que atinja a pessoa, e, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência. 

  • PMMINAS

    Art 176 - Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante(com intenção de humilhar a honra ou dignidade):

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Aviltante = humilhar

    #PMMINAS

  • alguns comentários totalmente desnecessários. O fato da conduta ter sido aviltante, por si só, não justifica o gabarito, uma vez que o art 217 do CPM traz a figura da Injuria Real, ipsis litteris : "Se a injuria consiste em violência, ou outro ato que atinja a pessoa, e por sua natureza ou pelo meio empregado, se considere AVILTANTE."

    Não consigo perceber o motivo pelo qual não é um caso de Injuria Real. Caso alguém tenha a explicação correta, que não seja apenas o termo "aviltante", ficaria grato em ouvir e aprender. Desde já agradeço.

  • Injúria real (art. 217 do CPM). é Ofensa aviltante com violência sem a condição de inferior ou superior .

    Ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM). [ CRIME DE MÃO PRÓPRIA ] onde exige a relação entre os agentes.

  • Ofensa Aviltante a Inferior

    Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

    A agressão ocorre contra a honra e a dignidade, além da integridade física.

    Caso haja lesão corporal ou morte, aplica-se a mesma norma prevista para a violência contra inferior (hipótese de cúmulo material das penas).

    É necessária a demonstração de que o ofensor tinha intenção de humilhar moralmente o ofendido.


ID
4978345
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais do Direito Penal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA - Ninguém poderá ser punido se não tiver agido com dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade no direito penal deverá ser subjetiva “nullun crimem cine culpa”. Em regra, só é punido aquele que agiu com dolo, sendo que a condenação por crime culposo é exceção e só cabe quando prevista em lei.

    B - INCORRETA - Exceção feita às penas previstas para os crimes considerados hediondos, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação da pena de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Resposta correta: Art. 5º, XLV da CF/88 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação da pena de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    C - INCORRETA - A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: privação ou restrição da liberdade; perda de bens; multa; banimento; prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos.

    Resposta correta: Art. 5º, XLVI da CF/88

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    D - INCORRETA - Ao legislador é permitida, em casos específicos e previamente definidos na Constituição Federal, a criação de leis penais que incidam sobre fatos anteriores à sua vigência, tipificando-os como crimes ou aplicando pena aos agentes.

    Resposta correta: Art. 5º, XXXIX da CF/88 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • A - CORRETA - Ninguém poderá ser punido se não tiver agido com dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade no direito penal deverá ser subjetiva “nullun crimem cine culpa”. Em regra, só é punido aquele que agiu com dolo, sendo que a condenação por crime culposo é exceção e só cabe quando prevista em lei.

    B - INCORRETA - Exceção feita às penas previstas para os crimes considerados hediondos, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação da pena de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Resposta correta: Não cabe nenhuma exceção.

    Art. 5º, XLV da CF/88 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação da pena de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    C - INCORRETA - A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: privação ou restrição da liberdade; perda de bens; multa; banimento; prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos.

    Resposta correta: Art. 5º, XLVII, CF - Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.

    C/C

    Art. 5º, XLVI da CF/88

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    D - INCORRETA - Ao legislador é permitida, em casos específicos e previamente definidos na Constituição Federal, a criação de leis penais que incidam sobre fatos anteriores à sua vigência, tipificando-os como crimes ou aplicando pena aos agentes.

    Resposta correta: Anterioridade da lei

    Art. 5º, XXXIX da CF/88 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • A questão tem como tema os princípios constitucionais do Direito Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. A responsabilidade penal é subjetiva, o que significa dizer que deve ser produzida prova em relação ao dolo ou à culpa do agente, nos termos do princípio da culpabilidade (nullum crimen sine culpa) No mais, em regra, os crimes são dolosos, pois o dolo é o elemento subjetivo do tipo penal e ele é implícito. Já a culpa é um elemento normativo do tipo penal e ele é expresso, ou seja, só existe a modalidade culposa do tipo penal quando expressamente prevista em lei, e definida através da utilização da palavra culpa ou de um derivado dela.

     

    B) Incorreta. O inciso XLV do artigo 5º da Constituição da República estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, o que revela a adoção pelo ordenamento jurídico-penal do princípio da responsabilidade pessoal ou da pessoalidade, o qual também tem previsão na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica). Ao contrário do afirmado nesta alternativa, não há exceção ao referido princípio em relação às penas previstas para os crimes hediondos. Estabelece, ainda, o referido dispositivo constitucional, que a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido, mas estas situações não configuram exceção ao princípio da responsabilidade pessoal.

     

    C) Incorreta. De fato, estabelece o inciso XLVI do artigo 5º da Constituição da República que a lei regulará a individualização da pena, o que evidencia a adoção do princípio da individualização da pena no Direito Penal brasileiro. No entanto, dentre as penas admitidas no ordenamento jurídico brasileiro não se insere o banimento. As demais modalidades de pena mencionadas nesta alternativa estão corretas e em conformidade com as alíneas “a" a “e" do dispositivo constitucional antes mencionado. O inciso XLVII do artigo 5º da Constituição da República elenca as penas vedadas, estando o banimento dentre elas.

     

    D) Incorreta. Ao contrário do afirmado nesta alternativa, não é possível a aplicação retroativa de leis penais incriminadoras (novatio legis incriminadora). Trata-se de um corolário do princípio da legalidade, previsto no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição da República, e no artigo 1º do Código Penal .



     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • GABARITO - A

    Complemento:

    Princípio da imputação pessoal

    O Direito Penal não pode castigar um fato cometido por agente que atue sem culpabilidade. Em outras palavras, não se admite a punição quando se tratar de agente inimputável, sem potencial consciência da ilicitude ou de quem não se possa exigir conduta diversa.

    OUTROS:

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    São corrolários da reserva legal:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal

    Princípio da anterioridade:

    O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    LESIVIDADE OU OFENSIVIDADENÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado); 

     

    ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor. 

     

    PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88). 

     

    CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA.

     

    ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.

     

    HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. 

     

     

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

          => DOUTRINA DIVIDE EM: 

                *PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela

    penal. 

                *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima r

    Fonte: QC + Manuais.

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  • DOLO é regra, CULPA é exceção.

  • Passando para avisar que o correto é "nullum crimen sine culpa".

  • nullum crimen sine

  • Ninguém poderá ser punido se não tiver agido com dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade no direito penal deverá ser subjetiva “nullun crimem cine culpa”. Em regra, só é punido aquele que agiu com dolo, sendo que a condenação por crime culposo é exceção e só cabe quando prevista em lei.

  • A) Gabarito - Teoria da excepcionalidade do crime culposo

    B) ERRADO - Princípio da Incontagibilidade das penas

    C) ERRADO - Princípio da Individualização das penas

    D) ERRADO - Princípio da Irretroatividade da lei penal

  • DEUS PROVERA TUDO COMO SEMPRE PROVEU!!!!

    PMMG

  • VÁRIOS COMENTÁRIOS IRRELEVANTES (RESPOSTA DO COLEGUINHA)

    A - CORRETA - Ninguém poderá ser punido se não tiver agido com dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade no direito penal deverá ser subjetiva “nullun crimem cine culpa”. Em regra, só é punido aquele que agiu com dolo, sendo que a condenação por crime culposo é exceção e só cabe quando prevista em lei.

    B - INCORRETA - Exceção feita às penas previstas para os crimes considerados hediondos, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação da pena de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Resposta correta: Art. 5º, XLV da CF/88 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação da pena de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    C - INCORRETA - A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: privação ou restrição da liberdade; perda de bens; multa; banimento; prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos.

    Resposta correta: Art. 5º, XLVI da CF/88

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    D - INCORRETA - Ao legislador é permitida, em casos específicos e previamente definidos na Constituição Federal, a criação de leis penais que incidam sobre fatos anteriores à sua vigência, tipificando-os como crimes ou aplicando pena aos agentes.

    Resposta correta: Art. 5º, XXXIX da CF/88 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • AVANTE PMMG

  • Em regra, só é punido aquele que agiu com dolo, sendo que a condenação por crime culposo é exceção

  • A questão abrange entendimento a respeito dos princípios do direito penal.

    a) CORRETA – Ninguém poderá ser punido se não tiver agido com dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade no direito penal será sempre subjetiva (nullum crimensine culpa).

    Em regra, só é punido aquele que agiu com dolo, sendo que a condenação por crime culposo é exceção e só cabe quando prevista em lei .

    Art. 18 - Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, se não quando o pratica dolosamente.

    Conforme disciplina Guilherme Nucci, tal princípio, conhecido também como princípio da culpabilidade:

    Significa que ninguém será penalmente punido, se não houver agido com dolo ou culpa, dando mostras de que a responsabilização não será objetiva, mas subjetiva (nullumcrimen sine culpa). Trata-se de conquista do direito penal moderno, voltado à ideia de que a liberdade é a regra, sendo exceção a prisão ou a restrição de direitos.

    Fonte: Reta Final do direito Simples e Objetivo.

  • @PMMINAS

  • Em regra, todo crime passível de punição é doloso para o direito penal, pois, dolo (vontade, intenção), é a característica principal da subjetividade.

    Gabarito - A

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

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ID
4978348
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA em relação ao Decreto-Lei n. 2.848/1940 – Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • B - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime NÃO exclui o dolo

    Se a ação é legítima EXCLUI o DOLO

    AVANTE, PMMG

  • Lugar do crime 

    •Teoria da ubiquidade ou mista

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

     Eficácia de sentença estrangeira 

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Erro de tipo

    Falsa percepção da realidade

    Sempre exclui o dolo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Inevitável ou escusável

    •Exclui o dolo e a culpa

    •Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável ou inescusável

    •Exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei

    Descriminantes putativa

    •Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

     § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

  • A) [CORRETA] CP - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    B) [ERRADA] CP - Art. 20º - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.  § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    OBS: O ERRO sobre o ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO - falsa percepção da realidade (ex: Fazer sexo com menor de 18a na balada achando ser maior de idade). 1. ESSENCIAL 1.1 Inevitável (Escusável): excluem dolo e culpa (isenta de pena – exclui a tipicidade). 1.2 Evitável (Inescusável): exclui o dolo, mas pode responder por culpa (erro incide sobre a elementar do tipo penal).

    C) [CORRETA] CP - Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: [...] b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    D) [CORRETA] CP - Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança.

  • B) [ERRADA] CP - Art. 20º - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolomas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.  § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

  • GABARITO - B

    Segundo a Teoria do Professor Raul Zaffaroni, o erro de tipo é a cara negativa do dolo:

    Tanto o Inescusável quanto o escusável excluem o dolo.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da parte geral – título I do Código Penal no que diz respeito à lei penal no espaço e do erro sobre os elementos do tipo, este previsto no título II do CP. Analisemos as alternativas para encontrar a alternativa errada:

    a) CORRETA. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, de acordo com o art. 6º do CP. É o princípio da territorialidade, em que se aplica o Código Penal ao crime cometido em território nacional, é o princípio da territorialidade relativa, temperada ou mitigada, isso porque há exceções à territorialidade, é o caso de quando houver convenções, tratados e regras de direito internacional.

    b) ERRADA. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei, de acordo com o art. 20, caput do CP. Entretanto, a segunda parte está correta quando afirma ser isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, consoante o art. 20, § 1 º do CP.

    O erro de tipo ocorre quando o agente pratica uma conduta tida como crime, mas por uma falsa percepção da realidade, não sabe que está praticando, sendo assim, o erro exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Ou seja, há erro sobre a situação fática, o agente imagina uma realidade diferente do que está acontecendo, um exemplo trazido pela doutrina é justamente quando um agente possui um desafeto e o vê levar a mão ao bolso e acha que irá sacar uma arma e antes disso acontecer, saca uma pistola e mata tal desafeto, porém o sujeito apenas estava retirando um lenço do bolso.

    c) CORRETA.  Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, conforme o art. 7º, I, alínea b do CP. É o caso da extraterritorialidade incondicionada, em que  o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    d) CORRETA. A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e sujeitá-lo a medida de segurança, com base no art. 9º, I e II do CP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

    Referências Bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Erro do tipo essencial essencial:

    Escusável/perdoável/ inevitável: Exclui o dolo e a culpa

    Inescusável/ imperdoável/ evitável: Exclui o dolo

  • PM/TO Porto Nacional

    • -EXTRATERRITORIALIADADE: princípio da defesa real ou proteção

    Art. 7o Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b)contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal,

    de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de

    economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    ;c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) degenocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II – os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou

    de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam

    julgados.

    § 1o Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira,

    ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2o Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do

    concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo,

    não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3o A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil,

    se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • O erro de tipo é a cara negativa do dolo, ou seja , ESCUSÁVEL OU INESCUSÁVEL

    HAVERÁ EXCLUSÃO.

  • GABARITO - B

    Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

           Descriminantes putativas 

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    -------------------------------------------------------------

    Complementando a D...

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende: 

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Parabéns! Você acertou!

  • As pessoas que comentam essas questões são melhores do que professores desses cursinhos preparatórios. parabéns!
  • Erro de tipo SEMPRE exclui o DOLO.

  • Lugar do crime 

    •Teoria da ubiquidade ou mista

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

     Eficácia de sentença estrangeira 

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Erro de tipo

    Falsa percepção da realidade

    Sempre exclui o dolo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Inevitável ou escusável

    •Exclui o dolo e a culpa

    •Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável ou inescusável

    •Exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei

    Descriminantes putativa

    •Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

     § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

  • Erro sobre elementos de tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Descriminantes putativas

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Quem lê milhões de vezes a letra seca da lei, percebe de cara que a escrita da alternativa B está desencontrada, com palavras a mais...

  • O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime não exclui o dolo

  • Erro de TIPO: Não sabe o que faz, se soubesse que era crime, não faria. 

    Erro de TIPO SEMPRE exclui o dolo. Erro de tipo escusável ou inevitável: exclui o dolo e exclui a culpa 

    Erro de tipo inescusável ou evitável: exclui o dolo, mas o agente responde por culpa

  • b) ERRADA. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei, de acordo com o art. 20, caput do CP. Entretanto, a segunda parte está correta quando afirma ser isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, consoante o art. 20, § 1 º do CP.

  • GAB. B - Essa sendo a questão incorreta

    Conforme o Art. 20 do Código Penal:

    ERRO SOBRE O ELEMENTO DO TIPO

    • excluí o DOLO mas permite a CULPA

    Se Escusável / Desculpável / Invencível / Inevitável

    • Exclui o dolo e a culpa

    Exemplo: caçador que, em selva densa, à noite, avista vulto vindo em sua direção e dispara sua arma em direção ao que supunha ser um animal bravio, matando outro caçador que passava pelo local.

    Se Inescusável / Indesculpável / Vencível / Evitável

    • Exclui o dolo mas admite a culpa

     Exemplo: caçador que, percebendo movimento atrás de um arbusto, dispara sua arma de fogo sem qualquer cautela, não verificando tratar-se de homem ou de fera, matando outro caçador que lá se encontrava. Nesse caso, tivesse o agente empregado ordinária diligência, teria facilmente constatado que, em vez de animal bravio, havia um homem atrás de arbusto.

  • Erro sobre elemento do tipo legal: Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo (se previsto em lei).

    »Descriminantes Putativas (ERRO DO TIPO PERMISSIVO): ISENTO DE PENA quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

    »Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Questão semelhante cobrada anteriormente:

    IBFC - 2018 - PMSE - ASPIRANTE - Assinale a alternativa correta sobre como a legislação brasileira sobre o Direito Penal define o erro sobre os elementos do tipo.

    GABARARITO: B

    O erro incidente sobre a pretensão conceitual de relevância (tipicidade formal) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo.


ID
4978351
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo em relação ao Decreto-Lei n. 2.848/1940 – Código Penal:

I - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;
II - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Sendo assim, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Nos casos em que a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço;
III - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado, sendo que no regime fechado, a execução da pena deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média;
IV - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. Já as penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 01 (um) ano, ou nos crimes culposos.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I: Art 26, cp (...)

    II: Art 29, cp( ...)

    III: Art 33, cp (...)

    IV: Art 53, cp ( ...)

  • Posso fazer e refazer essa questão mil vezes que vou errar SEMPRE! 

    A IV não está certa e mesmo assim a banca agiu de forma arbitrária e não retificou o gabarito... 

    ABSURDO! 

  • Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.        

    Penas restritivas de direitos

    Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.

  • Se a confusão da questão apareceu na alternativa IV, leia os artigos 53 e 54 do CP, foi literalidade de Lei.
  • Rogério Sanches: anotações sobre o art. 54.

    ATENÇÃO: o art. 44 do CP, com redação dada pela Lei nQ 9.714/98, permite que a pena restritiva de direitos substituiu a privativa de liberdade fixada em quantidade igual ou inferior a quatro anos nos crimes dolosos, ou qualquer que seja a quantidade de pena nos crimes culposos, desde que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, e que o réu não seja reincidente em crime doloso, analisadas, ainda, as circunstâncias judiciais a fim de que se estabeleça ser adequada e suficiente a substituição. O art. 54, por sua vez, ainda com a redação da Lei n2 7.209/84, admite a substituição de pena privativa de liberdade fixada em quantidade inferior a um ano, ou nos crimes culposos.

    A Lei n2 9.714/98 derrogou o art. 54, pois, dispondo sobre a mesma matéria, agora no art. 44, passou a permitir a substituição da pena privativa de liberdade fixada em quantidade igual ou inferior a quatro anos, desde que preenchidos os demais requisitos elencados no mesmo dispositivo, acrescentando ainda a necessidade de que o crime não seja cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.

  • Não sabendo que era possível, eu fui lá e errei mais uma vez a mesma questão!!!

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.        

    Penas restritivas de direitos

    Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.

  • O enunciado da questão determina o exame de quatro assertivas sobre o Código Penal – Decreto-Lei 2.848/1940, para que seja(m) apontada(s) a(s) que está(ão) correta(s):

     

    A assertiva n° I está correta. É o que estabelece o artigo 26, caput, do Código Penal. O ordenamento jurídico brasileiro, no que tange à inimputabilidade penal decorrente de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, adotou o sistema ou critério biopsicológico, pelo que, além das limitações de ordem mental, que estão ligadas ao aspecto biológico, exige-se que o agente, no momento da ação ou omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que corresponde ao aspecto psicológico.

     

    A assertiva n° II está correta. Trata-se dos dispositivos legais relativos ao concurso de pessoas (artigo 29 e seus §§ 1º e 2º, do Código Penal). No que tange ao tema, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria monista ou unitária, em função do que os concorrentes devem responder pela mesma infração penal, na medida da culpabilidade de cada um. Eventualmente, caso reste demonstrado que algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, poderá a conduta de um deles ser tipificada em crime diverso da conduta de outro, configurando-se a chamada cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo. Por fim, insta salientar que os partícipes podem ser responsabilizados penalmente por induzir o autor à prática criminosa, por instigá-lo a fazê-lo, ou por prestar-lhe auxílio para isso. O ato de induzir e de instigar configura a chamada participação moral, enquanto o ato de prestar auxílio configura a participação material. A participação considerada como sendo de menor importância poderá ensejar a redução da pena de um sexto a um terço.

     

    A assertiva n° III está correta, correspondendo ao previsto no artigo 33, caput e § 1º, do Código Penal. Caso o agente tenha a sua conduta tipificada em crime para o qual o legislador comina pena de reclusão, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade poderá ser o fechado, o semiaberto ou o aberto. No entanto, caso a pena cominada para o crime seja a detenção, o regime inicial para o cumprimento da pena somente poderá ser o semiaberto ou o aberto. Ademais, a pena privativa de liberdade em regime fechado deve ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média, enquanto a pena em regime semiaberto deverá ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e a pena em regime aberto deverá ser cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado, nos termos das alíneas “a", “b", e “c", do § 1º do artigo 33 do Código Penal.   

     

    A assertiva n° IV está correta, segundo gabarito oficial, mas, na verdade, está incorreta. De fato, as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. Trata-se de decisão do legislador, que descreve as condutas criminosas e comina as penas respectivas. No que tange às penas restritivas de direito, elas são aplicáveis em função da concessão do benefício da substituição, regulado do artigo 44 do Código Penal, tratando-se, portanto, de penas substitutivas. O aludido benefício, ao contrário do afirmado nesta assertiva, pode ser concedido aos condenados por crimes culposos, qualquer que seja a pena privativa de liberdade concretizada, bem como aos condenados por crimes dolosos que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa, desde que a pena privativa de liberdade concretizada não seja superior a 4 (quatro) anos.

     



    Constata-se, portanto, as assertivas I, II e III estão corretas, enquanto a assertiva IV está incorreta.

     

    Gabarito oficial: Letra C

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • Complemento:

    I -       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mou desenvolvimento m incompleto ou reta, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.         

    II - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • 1/6 a 1/3 decoreba do inferno !

  • Literalidade dos dispositivos legais, vulgo, "letrinha de lei", mas o único texto que causa um certo desconforto na leitura, talvez seja a proposição nº IV, pois esta, consiste na dicção legal dos artigos 53 e 54 do CP. Segue a transição ipsis litteris dos mesmos.

    CAPÍTULO II - DA COMINAÇÃO DAS PENAS

    Penas privativas de liberdade

    Art. 53. As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. 

    Penas restritivas de direitos

    Art. 54. As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos. 

  • È normal errar 2x em seguido ... kkkkkkkkkkkkkkkkk #PMGO 2021

  • Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.

  • COMO TIRAR DOCE DE CRIANÇA|!

  • GENTE realmente complicado, a professora que comentou a questão disse que a mesma está errada, enquanto a banca dissse que está correta

  • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    PRA MIM PODE E DEVE TEM DIFERENÇA.

  • Espero que a CRS venha com menos tesão na prova para o CFSD 2022... Que seja uma prova justa.

  • NÃO SABIA QUE RECLUSÃO PODERIA SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO

  • NÃO SABIA QUE RECLUSÃO PODERIA SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO

  • a reclusão deve ser cumprida NORMALMENTE em estabelecimento de segurança máxima e média e na questão fala DEVERÁ! se é cópia literal da lei então está errado.
  • § 2-Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

  • Art. 33 - A pena de RECLUSÃO deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de DETENÇÃO, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    @pmminas

    #OtávioMentorPMMG

  • DEUS E O CAMINHO A VERDADE É A VIDA!!!!!!

    PMMG

  • Art 54. CP: Penas restritivas de direitos:

    As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade INFERIOR A UM ANO, OU NOS CRIMES CULPOSOS.

  •  Reclusão e detenção

           Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

  • GAB C

  • Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Sendo assim, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Nos casos em que a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço;

    A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.

    A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado, sendo que no regime fechado, a execução da pena deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. Já as penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 01 (um) ano, ou nos crimes culposos.

  • Essa questão simplesmente me tirou das vagas no CFO 20, pois eu considerei como certas I, II e III, de acordo com o CP.

    Em que pese a IV esteja no CP, ela foi tacitamente revogada pelo art. 44, inc. I, isso já é unânime na doutrina.

    Fiquei fora das vagas por 5 pontos, e as questões do CFO 20 valeram justamente 5 pontos.

    Muita palhaçada do CRS.

  • PMGO SEM ALTERAÇÃO.

    GB C

  • A IV está errada.

    As penas restritivas de direitos continuam sendo aplicadas, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, porém não na quantidade estabelecida no art. 54 para os crimes dolosos, pois o art. 44 advindo da Lei 9.714/98, além de alterar a quantidade de pena, que era de penas inferiores a 1 (um) ano para penas iguais ou inferiores a 4 (quatro) anos ,acrescentou que o crime não poderia ter sido cometido com violência ou grave ameaça contra à pessoa.

  • @PMMINAS

  • #PMMINAS

  • Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.


ID
4978354
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA em relação ao Decreto-Lei n. 2.848/1940 – Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

    b) não tem a parte de restritiva de direito

    c) imagine um pai que esquece o filho dentro do carro e ele morre. não teve dolo e sim culpa. Negligente

    e)   Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

       § 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Assédio sexual é o disposto no art. 216-A: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função

    Importunação sexual é o crime previsto no art. 215-A: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro

    No caso de furto, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    A letra C trata, na verdade, do perdão judicial para o homicídio culposo.

    Gabarito: letra D

  • A) [ERRADA] Considera-se Assédio Sexual praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, e Importunação Sexual constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    OBS: Considera-se Importunação sexual Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro e Assédio sexual Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    B) [ERRADA] Para o crime de furto, a pena é acrescida de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Nos casos em que o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar a pena restritiva de direito conjugada com a pena de multa, evitando-se, dessa maneira, as penas restritivas de liberdade.

    OBS: Art. 155 [...] § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    C) [ERRADA] Na hipótese de homicídio doloso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    OBS: Art. 121 [...] § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    D) [CORRETA] Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, sendo que equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    OBS: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • a) trouxe a descrição do crime de importunação sexual e não de assédio sexual

    b) ocorreto seria a expressão "somente a pena de multa", conforme art. 155 §2º do CP

    c) perdão judicial em homicídio somente ocorre na modalide culposa (não há igual previsão no CPM)

    d) Gabarito

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Parágrafo único.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a liberdade sexual, dos crimes contra o patrimônio, dos crimes contra a vida e do conceito de funcionário público, todos previstos no Código Penal. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. A questão inverteu o conceito dos dois crimes, vejamos: o assédio sexual se caracteriza quando se constrange alguém  com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, de acordo com o art. 216-A do CP.

    Já a importunação sexual ocorre quando se pratica contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, de acordo com o art. 215-A do CP.

    b) ERRADA. A alternativa trata do crime de furto e das suas causas de aumento de pena; de fato, a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno, entretanto, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Perceba então que não se cabe falar em pena restritiva de direito conjugada com a pena de multa, conforme dispõe o art. 155, §§ 1º e 2º do CP.

    c) ERRADA. Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária, consoante o art. 121, §5º do CP.

    d) CORRETA. O conceito de funcionário público para efeitos penais é mais amplo, considera-se funcionário público quem embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública e  equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, com base no art. 327, §1º do CP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • Complementos...

    a) O crime de assédio sexual exige uma relação de hierarquia.

    b) O privilégio do furto é F.E.R.A

    Aplica-se aos crimes de Furto, Estelionato , Receptação, Apropriação indébita.

    c) Culposo

  • PM/TO Porto Nacional

  • GABARITO - D

    Complementando...

    O perdão Judicial na Alternativa C é Culposo, e pode ser aplicado também a lesão corporal Culposa!!!

    Art 129 - § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

    (Art. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.)

    O privilégio do furto aplica-se aos crimes que o Matheus disse = FERA....mas também se aplica no crime de Fraude no comércio.  Art. 175 - § 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.

    Parabéns! Você acertou!

  • Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:

     Pena - detenção, de um a três anos.

    Perdão judicial

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

    Furto privilegiado

    Art. 155 -  § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Importunação sexual   

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. 

    Assédio sexual          

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.           

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.    

    § 2 A pena é aumentada em até 1/3 se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.  

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

  • A- Estão trocados, assédio com importunação

    B- "ou aplicar somente a pena de multa"

    C- Homicídio culposo

    D- Gab

  • *praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

    *constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    ASSÉDIO SEXUAL

    *Para o crime de furto, a pena é acrescida de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Nos casos em que o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, OU APLICAR SOMENTE A PENA DE MULTA.

    *Na hipótese de homicídio CULPOSO, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    *Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, sendo que equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. CORRETA.

    RUMO PMMG!

  • LETRA A

    "Considera-se Assédio Sexual praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, e Importunação Sexual constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."

    Assédio Sexual:

    Art. 126-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o assédio sexual, agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Pena- detenção, de 1 a 2 anos.

    §2 a pena é aumentada até um terço se a vítima é menor de 18 anos.

    Importunação Sexual:

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

    Pena- reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constituiu crime mais grave.

    [A QUESTÃO INVERTEU OS CONCEITOS]

    LETRA B

    "Para o crime de furto, a pena é acrescida de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Nos casos em que o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar a pena restritiva de direito conjugada com a pena de multa, evitando-se, dessa maneira, as penas restritivas de liberdade;"

    Furto privilegiado:

    §2º se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    LETRA C

    "Na hipótese de homicídio doloso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária."

    Na hipótese de homicidio CULPOSO

    LETRA D

    Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, sendo que equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Gab: D

    A: Os crimes estão invertidos

    B: O erro está na "restrição de direitos e multa", juiz pode aplicar multa isoladamente

    C: Homicídio culposo

  • Sobre o art. 327, CP:

    Aqui, o conceito abrange, ainda, os empregados públicos, estagiários, mesários da Justiça Eleitoral, Jurados, Presidente da República etc.

    E os terceirizados (segurança, faxina, telefonista, etc) também são funcionários públicos para efeitos penais (art. 327, CP)? SIm, serão considerados funcionário público apenas para efeitos penais.  Q1144117

     

    Vale ressaltar que até o funcionário da entidade paraestatal e aquele que trabalha em empresa que presta serviço público também é equiparado a funcionário público para efeitos penais. Ademais, o entendimento dominante da jurispruência do STF é que esta equiparação só vale para o sujeito ativo (criminoso), não cabendo para o sujeito passivo (vítima). Contudo, há julgados do próprio STF que entendem que a equiparação é para os dois pólos.

     

    CESPE. 2007. O médico de hospital credenciado pelo SUS que presta atendimento a segurado, por ser considerado funcionário público para efeitos penais, pode ser sujeito ativo do delito de concussão. CORRETO.

    Pergunta respondida pelo Estratégia Concurso.

     

  • Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. ( Certo )

  • #PMMinas

    .

    A) O Examinador inverteu os conceitos

    B)

    Art. 155 [...] 

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. (causa de aumento da pena)

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. (Furto privilegiado = aplica-se aos crimes de Furto, Estelionato , Receptação, Apropriação indébita (O privilégio é F.E.R.A.)

    C) Perdão Judicial somente na hipótese de homícidio culposo

    D) GABARITO

  • #PMMINAS

  •   Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • gab: B .

    Complementos...

    a) O crime de assédio sexual exige uma relação de hierarquia.

    b) O privilégio do furto é F.E.R.A

    Aplica-se aos crimes de Furto, Estelionato , Receptação, Apropriação indébita.

    c) Culposo

  • gab: D

    Complementos...

    a) O crime de assédio sexual exige uma relação de hierarquia.

    b) O privilégio do furto é F.E.R.A

    Aplica-se aos crimes de Furto, Estelionato , Receptação, Apropriação indébita.

    c) Culposo

  •  pena restritiva de direito conjugada com a pena de multa, evitando-se, dessa maneira, as penas restritivas de liberdade;

  • Aquela musica do Amado Batista ''Secretária'' me induziu ao erro quanto à alternativa A. Entendedores entenderão....


ID
4978357
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética:
Mévio, funcionário público da Prefeitura de Divinópolis/MG, durante fiscalização a estabelecimento comercial que não possuía alvará para funcionamento, contactou o proprietário de nome Tício. Em contato com Tício, Mévio exigiu determinada quantia em dinheiro para liberá-lo de eventuais providências administrativas decorrentes, alegando necessidade financeira de seus familiares.

Marque a alternativa CORRETA. A descrição acima refere-se ao seguinte crime contra a administração pública tipificado no Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • o verbo que se deve observar para o crime de concussão é o "exigir"

  •  Concussão

      

    Art. 316, Código Penal - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Concussão: Exigir.

    Corrupção passiva: solicitar ou receber.

    Peculato: apropriar-se.

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar.

  • Fiz um simulado e errei

    O parágrafo 2º do artigo 317 diz que a corrupção passiva privilegiada ocorre “se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • CONCUSSÃO: poderá ser feita de modo direto ou indireto (outra pessoa exige no lugar do funcionário público). A vantagem indevida poderá ser de ordem patrimonial ou não. Não é necessário que o funcionário esteja na função pública. A consumação da concussão é no momento da exigência e não da entrega da promessa (como regra, não pode ser preso em flagrante no momento da entrega), sendo um mero exaurimento – Crime Formal.

    Obs: a pena será maior caso fique o dinheiro que recolheu para si 

    GAB: "B"

  • Concussão: Exigir.

    Corrupção passiva: solicitar ou receber.

    Peculato: apropriar-se.

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar.

  • GAB-B

    Para fins de leitura...

    A) Incorreta - Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    B) Correta - Concussão - Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) obs: Pacote ANTICRIME alterou apenas a pena que era de 2 a 8 anos.

    • Mévio EXIGIU determinada quantia...

    C) Incorreta - Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

    D) Incorreta - Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, prevista no título XI do Código Penal. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. A corrupção passiva se configura quando o funcionário solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, de acordo com o art. 317 do CP. O ato de exigir a quantia caracteriza outro crime.

    b) CORRETA. De acordo com os fatos narrados, percebe-se que foi cometido o crime de concussão, pois assim se configura ao exigir o funcionário, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, consoante o art.  316 do CP. Veja que mesmo que a vantagem não seja diretamente para si, não descaracteriza o delito.

    c) ERRADA. O peculato-apropriação se verifica quando se apropria o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312 do CP.

    d) ERRADA. A prevaricação ocorre quando se retarda ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, de acordo com o art. 319 do CP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • Concussão: Exigir

    Gab: B

  • Peculato -> Apropriação

    Concussão -> Exigir

    Corrupção Passiva -> Solicitar

    Corrupção Ativa -> Oferecer

    Prevaricação -> Retardar

    Condescendência Criminosa -> Deixar

  • GABARITO - B

    Concussão - Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    O mero exigir já consumou o crime!!!

    Parabéns! Você acertou!

  • Concussão: Exigir.

    Corrupção passiva: solicitar ou receber.

    Peculato: apropriar-se.

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar.

  • Ás vezes uma simples palavra mata toda a charada da questão.

    Concussão: exigir.

  • #mentoriapmminas @pmminas #Rumo ao CFSD2021 PMMG!

    Gabarito: Letra "B"

    Concussão - Art. 316EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • EXIGIU = CONCUSSÃO

  • CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida.

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social.

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa.

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem.

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício , para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública

  • Os verbos de cada crime:

    Exigir - Concussão

    Solicitar ou receber - Corrupção passiva

    Oferecer - Corrupção ativa

    Obter - Estelionato

    Apropriar-se - Peculato

    Adquirir - Receptação

    Facilitar - Contrabando / Descaminho

    Retardar - Prevaricação.

  • 1-PECULATO: APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO (Art. 312) 

    2-CONCUSSÃO: EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM (Art. 316)

    3- EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    (Art. 316, §1º)

    4- Corrupção passiva: Solicitar, Receber, Aceitar (Art. 317)

    5- Corrupção passiva majorada: Retarda, Deixa, Pratica

    (Art. 317, §1º)

    6- Corrupção passiva privilegiada: cede a pedido ou influência de outrem. (317, § 2º)

    7- Prevaricação: RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR/interesse ou sentimento pessoal (Art. 319)

    8- Prevaricação imprópria: VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO/ diretor. (Art. 319-A)

    9- Condescendência criminosa: deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. (Art. 320)

    10- Advocacia administrativa: patrocinar, interesse privado perante a administração pública (Art. 321) *tem qualificadora

  • Lembre-se que o verbo EXIGIR da concussão é mais forte, (um tom mais agressivo quando alguém exige algo) que do que da corrupção passiva, SOLICITAR E RECEBER (que um tom mais sutil e sagaz).

  • Concussão é EXIGIR.

    #PMMINAS


ID
4978360
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), em especial sobre a polícia judiciária militar e o inquérito policial militar, analise as assertivas e, a seguir, marque a alternativa CORRETA:

I - Em observância ao princípio da razoável duração do processo, o CPPM determina que não sejam deduzidas dos prazos do Inquérito Policial Militar as interrupções decorrentes das providências necessárias para a substituição do encarregado em razão da verificação de indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo que o encarregado originário.
II - Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.
III - Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades do Código de Processo Penal Militar.
IV - Compete à Polícia judiciária militar requisitar, de ofício, a realização de exame acerca da insanidade mental do indiciado.

Alternativas
Comentários
  • GAB --> B

    I - Dedução em favor dos prazos § 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10. --> ERRADA

    II - ñ achei base, fui por eliminação.

    III -Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

    II - por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária. --> ERRADA

    IV - a Polícia Judiciária ñ possui essa competência, consoante ao art. 7º do CPPM. --> ERRADA

  • GABARITO B.

    I - Em observância ao princípio da razoável duração do processo, o CPPM determina que não sejam deduzidas dos prazos do Inquérito Policial Militar as interrupções decorrentes das providências necessárias para a substituição do encarregado em razão da verificação de indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo que o encarregado originário.

    Art. 20, § 3º. O CPPM determina que SEJAM DEDUZIDAS...

    II - Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável. (ÚNICA CORRETA)

    É o texto na íntegra do Art. 142 do CPM.

    III - Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades do Código de Processo Penal Militar.

    Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

    I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;

    II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

    IV - Compete à Polícia judiciária militar requisitar, de ofício, a realização de exame acerca da insanidade mental do indiciado.

    Art. 8º. Compete à Polícia Judiciária Militar:

    d) Representar a autoridades judiciárias militares acerca da PRISÃO PREVENTIVA e da INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO.

    Uma pequena observação: Não existe Prisão Temporária no Direito Castrense.

  • Prova de 2020, mantendo a III correta, é de dar dó. Segundo a doutrina majoritária, esta hipótese não é mais possível, pois não cabe ao juiz imiscuir-se na investigação e produção das provas por parte da Polícia Judiciária Militar. Desta forma: não pode o juiz determinar a devolução do inquérito, de ofício, para produção de provas, sendo exclusivo do MPM o ato de requisição de devolução dos autos de inquérito. OBS: Eu sei que essa é uma questão blindada (copiam a letra de lei e perguntam de acordo com o regramento do CPPM), mas dava para copiar outra coisa.
  • CPPM

    Dedução em favor dos prazos

    Art 20. § 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10.

    Suspeição do encarregado de inquérito

    Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

    Devolução de autos de inquérito

    Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

    I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia

    II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária

    Competência da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar

  • I - Em observância ao princípio da razoável duração do processo, o CPPM determina que não sejam deduzidas dos prazos do Inquérito Policial Militar as interrupções decorrentes das providências necessárias para a substituição do encarregado em razão da verificação de indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo que o encarregado originário.

    FALSO: SÃO DEDUZIDAS.

    II - Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

    VERDADEIRO.

    III - Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades do Código de Processo Penal Militar.

    FALSO; A NÃO SER PARA PREENCHIMENTO DE ...

    IV - Compete à Polícia judiciária militar requisitar, de ofício, a realização de exame acerca da insanidade mental do indiciado.

    FALSO; NÃO É DE OFÍCIO.

  • Opção I

    Haverá dedução do prazo para a troca de encarregado no IPM conforme artigos abaixo;

     Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. (...)

       § 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10.

     

      Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    (...)  § 5º Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de pôsto superior ao seu, ou mais antigo, tomará as providências necessárias para que as suas funções sejam delegadas a outro oficial, nos têrmos do § 2° do art. 7º.

  • REQUISITAR - PATRÃO

    REQUERIMENTO - JUMENTO


ID
4978363
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), em especial sobre o inquérito policial militar, analise as assertivas e, a seguir, marque a ÚNICA alternativa CORRETA:

I - O Inquérito Policial Militar em que figura como indiciado militar Oficial da reserva remunerada, poderá ter como encarregado um oficial da ativa do mesmo posto, observado o critério da antiguidade.
II - O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado, os casos de extinção da punibilidade e excludentes de ilicitude.
III - Entre as providências previstas para a formação do Inquérito Policial Militar encontra-se a reconstituição dos fatos que somente deverá ser realizada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública e não atentar contra a hierarquia ou a disciplina militar.
IV - O Inquérito Policial Militar trata-se de procedimento administrativo, inquisitivo, sigiloso, indisponível, informativo, dispensável.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra b.

    I. Falso. Art. 7°, § 4°.

    II. Falso, "excludentes de ilicitude". Art. 25

    III. Verdadeiro. Art. 13, § único.

    IV. Verdadeiro. Art. 9°.

  • Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

    COBRAR A LETRA DA LEI AS VEZES É MALDADE KKK

  • GABARITO B.

    I - O Inquérito Policial Militar em que figura como indiciado militar Oficial da reserva remunerada, poderá ter como encarregado um oficial da ativa do mesmo posto, observado o critério da antiguidade.

    Art. 7º, § 4º. Se o indiciado é OFICIAL DA RESERVA OU REFORMADO, NÃO PREVALECE, para a delegação, a antiguidade de posto.

    -> Lembrando que os militares na ativa são sempre mais antigos que os da reserva que guardam o mesmo posto, logo, se torna desnecessária essa observação quanto à antiguidade.

    II - O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado, os casos de extinção da punibilidade e excludentes de ilicitude.

    III - Entre as providências previstas para a formação do Inquérito Policial Militar encontra-se a reconstituição dos fatos que somente deverá ser realizada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública e não atentar contra a hierarquia ou a disciplina militar. (CORRETA)

    IV - O Inquérito Policial Militar trata-se de procedimento administrativo, inquisitivo, sigiloso, indisponível, informativo, dispensável. (CORRETA)

  • sacanagem, pra quem estuda por questões e n da olhada na letra de lei, ctz errou. Eu sou um deles.

  • Exercício da polícia judiciária militar

    Art. 7º § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

    Formação do inquérito

    Art. 13. O encarregado do inquérito deverá, para a formação dêste:

    Reconstituição dos fatos

    Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

    Instauração de novo inquérito

    Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

    Inquérito policial militar - IPM

    Apuração sumário de fato que configure crime e sua autoria

    Procedimento administrativo

    •Sigiloso

    •Dispensável

    •Indisponível

    •Inquisitivo

    •Caráter de instrução provisória

    •Informativo

    •Finalidade principal é ministrar elementos para a propositura da ação penal

    •Procedimento de investigação da materialidade e da autoria de um crime militar

  • GABARITO B.

    Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

  • INQUÉRITO POLICIAL MILITAR "IDOSO É"

    > Inquisitivo

    > Dispensável

    > Oficial

    > Sigiloso

    > Ofício

    > Escrito

  • Essa questão contraria entendimento jurisprudencial. Desse modo, o gabarito poderia muito bem ser a letra "C". 

    Todavia, nós, como concurseiros, devemos "jogar o jogo da banca". 

    É o tipo de questão que choveu de recursos, porém, o CRS não anulou e tampouco alterou o gabarito... 

    Fazer o que? Vamos vivendo e aprendendo... 

  • Item ll - ERRADO!

    O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado, os casos de extinção da punibilidade e excludentes de ilicitude.

    RESOLUÃO

    Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade. (só tem essas 2 situações)

  • PMPAAAAAAAA

  • Cleisson Silva, em relação aos que não gostam muito de pegar a letra de lei.

    I - Sobre esse item (encarregado do IPM)

    1) O encarregado do IPM deve ser obrigatoriamente oficial de posto superior ao do indiciado. Sempre que possível posto não inferior ao de Capitão-Tenente. Se crimes contra a Segurança Nacional, sempre que possível, Oficial superior.

    2) Se for oficial da inativa como indiciado ainda assim terá de ser encarregado do IPM oficial de posto superior. Entretanto, se não houver oficial superior pode ser um do mesmo posto, não prevalece neste caso a antiguidade do oficial da inativa.

    Ou seja, se for indiciado oficial da inativa não importa se o encarregado do IPM (sendo do mesmo posto) é mais moderno ou mais antigo.

    "A perseverança dos bravos. A humildade dos heróis. E a fé que nos torna invencíveis"

  • Instauração de novo inquérito

    II- O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

  • Entre as providências previstas para a formação do Inquérito Policial Militar encontra-se a reconstituição dos fatos que somente (???????) deverá ser realizada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública e não atentar contra a hierarquia ou a disciplina militar.

    Reconstituição dos fatos

          "Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar."

    Nota técnica da banca..

    Candidatos solicitam anulação da questão alegando, em síntese, que o texto do item III, a palavra “deverá” impõe uma obrigatoriedade a autoridade policial que não está prevista em lei. Razão não assiste ao candidato senão vejamos: O artigo 13 do diploma legal traz em seu caput que “Art. 13. O encarregado do inquérito deverá, para a formação deste:” (grifo nosso). Observe que o legislador traz o verbo dever, o mesmo questionado pelo candidato. Já no paragrafo único do artigo são trazidas as circunstâncias que condicionam a realização da reprodução simulada de fatos. Os candidatos solicitam a alteração do gabarito alegando, em síntese, que tanto a afirmativa I, quanto a II estão corretas. Razão não assiste ao candidato, senão vejamos: no que se refere ao item I, o artigo 7º do CPPM em seu paragrafo 4º traz que “Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto”, logo, diferentemente do utilizado na legislação institucional, a antiguidade não prevalece para a delegação. Com base no que foi exigido no cabeçalho da questão a afirmativa está correta. No que se refere ao item II, o final da frase, ou seja, o “termo excludentes de ilicitude” torna a questão errada. Conforme artigo 25, o arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

  • II - O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado, os casos de extinção da punibilidade e excludentes de ilicitude.

    ASSERTIVA INCORRETA. AS RESSALVAS SÃO SOMENTE EM DUAS HIPÓTESES: OS CASOS JULGADOS OU EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.

  • IPM Características > ESCRITO; SIGILOSO; INDISPONIBILIDADE; INQUISITIVO; DISPENSÁVEL, discricionário, informativo, temporário, OFICIOSO

    DIDIS TEIO

    1.) escrito: art. 22 do CPPM

    2.) dispensável: art 28 do CPPM 

    3.) sigiloso: art. 16 do CPPM: 

    4.) inquisitorial (investigativo): art. 9 do CPPM

    5.) discricionário: arts. 12 e 13 do CPPM 

    6.) oficioso: art. 15 do CPPM 

    7.) INDISPONIBILIDADE: art.24 do CPPM

    8.) temporário: art.20 do CPPM

    9.) informativo: art. 9 do CPPM

  • o inciso I é correto, o Militar da Ativa de mesmo Posto ao Oficial da reserva é mais antigo sempre. A assertiva fala em poderá, então pode por exemplo um Capitão da ativa moderno ser encarregado de um IPM de um Capitão da Reserva e antigo...


ID
4978366
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), analise as assertivas e, a seguir, marque a ÚNICA alternativa CORRETA:

I - A ação penal privada subsidiária da pública não está expressamente prevista no CPPM, porém, será cabível no caso de pedido de arquivamento de inquérito policial militar feito pelo membro Ministério Público junto à Justiça Militar Estadual, em razão de se tratar de dispositivo previsto na Constituição Federal.
II - O vício quanto à legitimidade das partes leva à carência da ação penal e, ainda, é hipótese de nulidade expressamente prevista no CPPM.
III - Em razão do interesse público subjacente a todos os crimes militares só há previsão expressa no CPPM quanto à possibilidade da ação penal pública incondicionada.
IV - Na hipótese de Inquérito Policial Militar delegado, o relatório será, impreterivelmente, sua última peça.

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADA.

    A ação penal privada subsidiária da pública não tem previsão no CPPM, mas na CF - Art. 5º, LIX.  

    Seu cabimento se dá quando não intentada no prazo legal.

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    ________________________________________

    II- CORRETA.

    Art. 78, CPPM - A denúncia não será recebida pelo juiz: d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

    Ilegitimidade do acusador

    § 2º No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.

    Art. 500, CPPM - A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: ... II — por ilegitimidade de parte;

    ________________________________________

    III- ERRADA.

    Dependência de requisição do Govêrno

    Art. 31, CPPM - Nos crimes previstos nos , a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    ________________________________________

    IV- ERRADA.

    A lei não diz que será encerrado IMPRETERIVELMENTE com o relatório, diz que será encerrado com MINUCIOSO relatório.

    Relatório

    Art. 22, CPPM - O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sôbre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos têrmos legais.

    Solução

    § 1º No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.

    Advocação

    § 2º Discordando da solução dada ao inquérito, a autoridade que o delegou poderá avocá-lo e dar solução diferente.

    ________________________________________

    Qualquer erro, avisem!

  • (I) [errada] O erro ocorre porque só é cabível ação subsidiária da pública diante da inércia do MP. Se o promotor de justiça entendeu pelo pedido de arquivamento, não houve inércia.

    (II) [correta] Incompetência é igual a carência da ação e nulidade. CPPM - Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz: d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador. § 2º No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição da denúncia não obstará o exercício da ação penal, desde que promovida depois por acusador legítimo, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.

    (III) [errada] Alguns cassos necessita de representação. CPPM - Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    (VI) [errada] IMPRETERÍVEL - Obrigatório / MINUCIOSO - Cuidadoso. CPPM - Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sôbre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos têrmos legais.

  • Gab. D

    Considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), analise as assertivas e, a seguir, marque a ÚNICA alternativa CORRETA:

    I - A ação penal privada subsidiária da pública não está expressamente prevista no CPPM, porém, será cabível no caso de pedido de arquivamento de inquérito policial militar feito pelo membro Ministério Público junto à Justiça Militar Estadual, em razão de se tratar de dispositivo previsto na Constituição Federal.

    R= se o MP pedir pelo arquivamento do IPM, não é cabível ação penal privada...

    obs.: esta só é possível (por expressa previsão constitucional) quando o MP não intentar no prazo legal, ou seja, quando ficar inerte.

    Súmula 524 do STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    II - O vício quanto à legitimidade das partes leva à carência da ação penal e, ainda, é hipótese de nulidade expressamente prevista no CPPM.✅

    R= vide o comentário dos demais colegas.

    III - Em razão do interesse público subjacente a todos os crimes militares só há previsão expressa no CPPM quanto à possibilidade da ação penal pública incondicionada.

    R= não são todos os crimes, haja vista alguns dependerem de requisição (ação pública condicionada) do Procurador-Geral da Justiça Militar, como, por exemplo, nos arts. 136 a 141 do CPM.

    IV - Na hipótese de Inquérito Policial Militar delegado, o relatório será, impreterivelmente, sua última peça.

    R= vide o comentário dos demais colegas.

    A) A Apenasas assertivas I, II e IV são verdadeiras.❌

    B) Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.❌

    C) Todas as assertivas são verdadeiras.❌

    D) Apenas a assertiva II é verdadeira.✅

  • Ação penal militar

    Em regra

    *Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Exceção

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente fôr militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério da justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver co-autor militar

    Ação penal privada

    *Não existe no direito penal militar e no direito processual penal militar crimes militares de ação penal privada

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitida

    *Não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional (mandamento constitucional)

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    *Ocorre quando o MP como titular da ação penal pública fica inerte

    (inércia do MP)

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia

    *Pedido de arquivamento de IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de 5 dias, contado da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de 15 dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo de 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Condições da ação:

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação:

    Acarreta carência da ação penal

    Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal militar

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

     a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade)

     b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe a um órgão oficial a competência para a propositura

  • Assertiva I

    A ação privada subsidiária da pública só pode ser intentada se houver inércia do MP.

    #Tucuruí/PA

  • O erro da IV é dizer que no caso de IPM delegado o relatório será a ÚLTIMA peça. NÃO SERÁ!

    Se o IPM foi delegado, a autoridade que recebeu a delegação tem que envia-lo a autoridade delegante para ela tomar uma solução, vejamos:

    § 1º No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.

    Ou seja, o relatório será a última peça se não houve delegação. O encarregado procede com o inquérito, faz o relatório final, e envia a Justiça Militar.

    Agora se houve a delegação, a última peça será a solução dada pela autoridade delegante.

    Bom papiro a todos!


ID
4978369
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), em especial a respeito das provas, analise as assertivas e, a seguir, marque a ÚNICA alternativa CORRETA:

I - Quanto ao estado das pessoas, a observância das restrições à prova previstas na lei civil não é uma limitação à liberdade probatória do processo penal.
II - Não se deferirá o compromisso aos doentes e deficientes mentais, aos menores de dezoito anos, ao ascendente, descendente, afim em linha reta, ao cônjuge, ainda que desquitado, e ao irmão do acusado, bem como pessoa que, com ele, tenha vínculo de adoção.
III - O CPPM não prevê qualquer sansão contra o ofendido que, notificado para prestar declarações, deixar de comparecer em juízo, sendo cabível, apenas, a sua condução coercitiva.
IV - Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar. Neste caso, não poderão, os peritos, ter presente o primeiro auto de corpo de delito, a fim de evitar a influência nas conclusões.

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 294. A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.

    II - Art. 352 [...]  § 2º Não se deferirá o compromisso aos doentes e deficientes mentais, aos menores de quatorze anos, nem às pessoas a que se refere o art. 354.

    III - GABARITO

    IV - Art. 331. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar, por determinação da autoridade policial militar ou judiciária, de ofício ou a requerimento do indiciado, do Ministério Público, do ofendido ou do acusado.

    Suprimento de deficiência

             § 1º No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

  • Art. 311. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sôbre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por têrmo as suas declarações.

            

    Falta de comparecimento

    Parágrafo único. Se, notificado para êsse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, poderá ser conduzido à presença da autoridade, sem ficar sujeito, entretanto, a qualquer sanção.

    *O CPP traz disposição semelhante no art. 201.

  • Irrestrição da prova

    Art. 294. A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.

    Regra

    Não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil

    Exceção

    Quanto ao estado das pessoas

    Falta de comparecimento

    Art. 311.Parágrafo único. Se, notificado para êsse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, poderá ser conduzido à presença da autoridade, sem ficar sujeito, entretanto, a qualquer sanção.

    Exame pericial incompleto

     Art. 331. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar, por determinação da autoridade policial militar ou judiciária, de ofício ou a requerimento do indiciado, do Ministério Público, do ofendido ou do acusado.

    Suprimento de deficiência

    § 1º No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    Não deferimento de compromisso

    Art. 352.§ 2º Não se deferirá o compromisso aos doentes e deficientes mentais, aos menores de 14 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 354

    Art. 354. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Excetuam-se o ascendente, o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, e o irmão de acusado, bem como pessoa que, com êle, tenha vínculo de adoção, salvo quando não fôr possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Apenas uma observação : não confundir com a obrigação da testemunha de comparecer em juízo :

    Art. 347.

    § 2º A testemunha que, notificada regularmente, deixar de comparecer sem justo motivo, será conduzida por oficial de justiça e multada pela autoridade notificante na quantia de um vigésimo a um décimo do salário mínimo vigente no lugar. Havendo recusa ou resistência à condução, o juiz poderá impor-lhe prisão até quinze dias, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência.

    Comparando com o CPP comum :

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o   aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o  .

  • I - (ERRADO) ... salvo quanto ao estado das pessoas.

    II - (ERRADO) menores de 14, e não 18 anos.

    III - (CERTO) - o mesmo não se aplica para a testemunha que deixar de comparecer

    IV - (ERRADO) - os peritos terão presentes o primeiro auto de corpo de delito

    GAB: "A"

  • Caraca, meteram mesmo "sansão" ao invés de "Sanção".

    III - O CPPM não prevê qualquer sansão contra o ofendido que, notificado para prestar declarações, deixar de comparecer em juízo, sendo cabível, apenas, a sua condução coercitiva.

  • Escrevem SANSÃO... Aí na prova de redação te tiram um ponto por errar a separação silábica no momento da correria...

    Prazer, CRS !

  • NÃO FICA SUJEITO A NENHUMA "SANSÃO" ? Só se o investigado for a Dalila ou a Mônica....

  • Qualificação do ofendido. Perguntas

            Art. 311. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sôbre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por têrmo as suas declarações.

            Falta de comparecimento

            Parágrafo único. Se, notificado para êsse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, poderá ser conduzido à presença da autoridade, sem ficar sujeito, entretanto, a qualquer sanção.

  • Sansão foi f* kkkk

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    CPPM

    Irrestrição da prova

    Art. 294. A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.

    Falta de comparecimento

    Art. 311.Parágrafo único. Se, notificado para êsse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, poderá ser conduzido à presença da autoridade, sem ficar sujeito, entretanto, a qualquer sanção.

    Exame pericial incompleto

     Art. 331. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar, por determinação da autoridade policial militar ou judiciária, de ofício ou a requerimento do indiciado, do Ministério Público, do ofendido ou do acusado.

    Suprimento de deficiência

    § 1º No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    Não deferimento de compromisso

    Art. 352.§ 2º Não se deferirá o compromisso aos doentes e deficientes mentais, aos menores de 14 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 354

    Art. 354. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Excetuam-se o ascendente, o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, e o irmão de acusado, bem como pessoa que, com êle, tenha vínculo de adoção, salvo quando não fôr possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • As provas no juízo militar não tem restrições de lei civil, salva do Estado das Pessoas!

    Exame complementar o períto tenha em mãos o ultimo exame para comparação.

  • Art. 294. A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao ESTADO DAS PESSOAS, NÃO está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.

    Esse ESTADO DAS PESSOAS, seria estado de saúde ou estado de território???

    Alguem pra tirar dúvida


ID
4978372
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Considerando o regramento previsto na Resolução 168/2016, que regulamenta a realização da Audiência de Custódia, no âmbito da Justiça Militar de primeira instância do Estado de Minas Gerais, analise as assertivas e, a seguir, marque a ÚNICA alternativa CORRETA:

I - É possível, já na audiência de custódia, que o juiz determine a remessa dos autos à Justiça Comum, caso verifique se tratar de crime doloso conta a vida de civil.
II - Em razão da amplitude da competência da Justiça Militar Estadual, a Resolução 168/2016 expressa ser defeso determinar a realização da audiência de custódia para as prisões em cumprimento de mandados de prisão cautelar definitiva.
III - Objetivando impedir que o conteúdo da audiência de custódia seja utilizado como prova na investigação ou na ação penal, o referido termo não poderá ser juntado ou apensado aos autos do inquérito ou da ação penal.
IV - Um dos motivos expressamente considerados para que fosse editada a Resolução 168/2016 é que o Estado Brasileiro submete-se à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nos termos do art. 5º, §4º da Constituição Federal.
V - A oitiva do militar preso será registrada, preferencialmente, em mídia, dispensando-se a formalização de termo de manifestação do militar preso ou do conteúdo das postulações das partes, e ficará arquivada na unidade responsável pela audiência de custódia.

Alternativas
Comentários
  • I- Correto: § 6º Sendo o caso de prática de crime doloso contra a vida de civil, o juiz poderá determinar a remessa dos autos à Justiça Comum. 

    II- Incorreta: Art. 18 A apresentação à autor idade judicial no prazo de 24 horas também será assegurada aos militares presos em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta Resolução. 

    III- Incorreta: Art. 17 O termo da audiência de custódia será apensado ao inquérito ou à ação penal.

    IV- Correta:

    V- Correta: § 2º A oitiva do militar preso será registrada, preferencialmente, em mídia, dispensando-se a formalização de termo de manifestação do militar preso ou do conteúdo das postulações das partes, e ficará arquivada na unidade responsável pela audiência de custódia.

    Em Tese C.

  • Essa questão foi anulada? Conforme a Resolução nº 168/2016, as assertivas I, IV e V estão corretas.

  • Não há resposta correta em relação às alternativas dispostas na questão.

    Seria correta se existisse a seguinte alternativa:

    Apenas as assertivas I e V são corretas


ID
4978375
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a matéria regulada pelo Direito Processual Penal, analise as assertivas e, a seguir, marque a ÚNICA alternativa CORRETA:

I - A instauração de inquérito policial é prescindível à propositura da ação penal e, em se tratando de notícia criminis apócrifa, diante da gravidade do fato noticiado e da verossimilhança da informação, a autoridade policial deve encetar diligências informais visando apurar a existência do fato e não a autoria, para comprovação da idoneidade da notícia para, então, instaurar o inquérito policial.
II - A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando o conhecimento do fato pela autoridade policial se dá de forma espontânea.
III - A acareação, no curso de um inquérito policial, consiste em contrapor pessoas envolvidas com o fato investigado e que tenham prestado depoimentos e declarações divergentes, sendo possível a prática do procedimento entre testemunhas, entre investigados, entre vítimas ou, ainda, entre investigados e testemunhas, investigados e vítima, vítima e testemunhas.
IV - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá e, a renúncia tácita admitirá todos os meios de prova.
V - A reprodução sumulada dos fatos, conduzida pela autoridade policial, tem por fim verificar como a infração penal foi praticada e sua execução não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública. Quanto ao indiciado, à luz do princípio nemo tenetur se detegere, não tem a obrigação de colaborar com a realização da reprodução simulada de fatos.

Alternativas
Comentários
  • Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    -Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    -Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    -Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio).

    Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    Neste sentido, STF - 1ª Turma. , Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Gab. A

    NOTITIA CRIMINIS

    FORMAS DE NOTITIA CRIMINIS: - Meio que policia toma conhecimento. 

    Podendo ser Espontâneo ou provocado.

    Cognição imediata: em razão de suas atividades rotineiras.

    Cognição mediata: expediente formal (ex. requisição do MP)

    Cognição coercitiva: em razão da prisão flagrante do suspeito.

     

    FORMAS DE DELATIO CRIMINIS – (comunicação feita à autoridade)

    Simples: por qualquer do povo.

    Postulatória: feita pelo ofendido. (APC, APP).

    Inqualificada: denuncia anônima. (verificara a procedência da denuncia antes de instaurar IP). OBS: a denuncia anônima só pode ensejar a instauração do IP quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex. carta na qual há materialização do crime de ameaça)

     

    OBSERVAÇÃODireta: a própria autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso sem que alguém tenha levado ao seu conhecimento. Indireta: quando o fato é comunicado a autoridade policial.

  • I- Correta com parcimônia: As investigações preliminares abarcam sim a materialidade do fato narrado, mas não descartam a busca por um Autor. Inclusive no livro do Nestor Távora e Rodrigues(2019), pg. 130, ele fala muito pouco sobre o tema resumindo-se a dizer que é a busca por elementos mínimos para abertura de um inquérito. (Créditos da análise ao Leonardo QC).

    II- Correto: Delatio é a informação que chega por qualquer um do povo. A noticia é imediata pela atividade rotineira, a mediata por requisição e a coercitiva por prisão.

    III- Correto: Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    IV- Correto: Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

    V- Correto: Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Nestor Távora e Rodrigues (2019, pg. 176): Vale lembrar que o indiciado não está obrigado a participar ou, a incriminar-se. Segundo Capez, obriga-se contudo, mesmo não desejando a participar, a comparecer no dia e hora aprazados, em atenção a determinação da autoridade policial, sob pena de condução coercitiva. [...] O comparecimento poderia desaguar num constrangimento ilegal de caráter acusador. Neste sentido, milita o STF [...] Informativo 906.

    GAB da Banca A.

  • Fizero uma salada com as alternativas. O concurseiro veio ao mundo pra se lascar mesmo. Mas, uma hora nós passa!

  • A presente questão não demanda conhecimento técnico linear sobre uma temática específica. Em cada uma das afirmativas o assunto é diverso e demanda, com exceção das afirmativas I e II, conhecimento sobre a literalidade da lei. Analisemos cada uma delas:

    I. Correta. A assertiva se sustenta na ideia de que a notícia anônima, exclusivamente, não pode dar causa à instauração do inquérito ou mesmo propositura de ação penal. A vedação ao anonimato (art. 5º, IV da CR/88) não afasta a possibilidade de prestar informações anonimamente, uma vez que a notícia anônima é considerada como fonte de informação acerca de casos que merecem ser investigados e deve ser avaliada com parcimônia. No entanto, para instauração do inquérito, as informações anônimas devem vir acompanhadas de investigações preliminares que permitam verificar a procedência do que foi noticiado.
    Neste sentido, tão logo tenha conhecimento das informações prestadas de forma anônima, cabe a autoridade policial realizar investigações preliminares, com vistas a confirmar a procedência do que foi noticiado, e havendo relevância, deverá instaurar o inquérito policial. Não há que se falar em instauração de IP apenas com base em um único elemento de prova.

    II. Correta. A assertiva apresenta o conceito adequado de notitia criminis de cognição imediata, que ocorre quando o conhecimento do fato pela autoridade policial se dá de forma espontânea, isto é, a autoridade toma conhecimento da infração de ofício, no exercício regular das funções, sem provocação formal, como a hipótese do flagrante delito, ou ainda quando a vítima de uma infração penal comparece à delegacia de polícia para registro de uma ocorrência, o que caracterizaria a notitia criminis de cognição mediata.
    III. Correta. A assertiva aduz que a acareação, no curso de um inquérito policial, consiste em contrapor pessoas envolvidas com o fato investigado e que tenham prestado depoimentos e declarações divergentes, sendo possível a prática do procedimento entre testemunhas, entre investigados, entre vítimas ou, ainda, entre investigados e testemunhas, investigados e vítima, vítima e testemunhas, corroborando a disposição dos arts. 6º, VI e 229 do CPP.

    Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
    IV. Correta. A assertiva tem amparo legal nos arts. 49 e 57 do CPP, pois dá conta de que a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá e, a renúncia tácita admitirá todos os meios de prova.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
    V. Correta. A assertiva dispõe que a reprodução sumulada dos fatos, conduzida pela autoridade policial, tem por fim verificar como a infração penal foi praticada e sua execução não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública, estando amparada, neste ponto, pelo art. 7º do CPP.

    Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
    Mais adiante, a assertiva infere que, quanto ao indiciado, à luz do princípio nemo tenetur se detegere, não tem a obrigação de colaborar com a realização da reprodução simulada de fatos, afirmação esta que de fato é harmonizada com o princípio acima referenciado, já que não pode ser compelido a se auto incriminar.

    É certo que o indiciado não é obrigado a prestar colaboração na reprodução simulado de fatos, entretanto, no que diz respeito ao seu comparecimento, há dois posicionamentos:
    1. o agente deve comparecer ao local, sob pena de condução coercitiva.
    2. o próprio comparecimento não é exigível, em razão do respeito ao princípio da ampla defesa. (Aury, Nestor e Brasileiro).

    Assim, o gabarito é alternativa A, pois a afirmativa II está correta.

    Não é possível assinalar a alternativa B pois a afirmativa II está correta.

    Não é possível assinalar a alternativa C pois as afirmativa III e IV estão corretas.

    Não é possível assinalar a alternativa D pois as afirmativas II e V não são as únicas corretas, todas as afirmativas estão corretas.

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • GAB: A

    I - A instauração de inquérito policial é prescindível à propositura da ação penal e, em se tratando de notícia criminis apócrifa, diante da gravidade do fato noticiado e da verossimilhança da informação, a autoridade policial deve encetar diligências informais visando apurar a existência do fato e não a autoria, para comprovação da idoneidade da notícia para, então, instaurar o inquérito policial.

    • Prescindível = Dispensável
    • Diligencias informais = irá verificar a denúncia antes de iniciar o IP
    • Instaurar o IP = verificou que era verdadeira a denuncia!? Então, iniciará o inquérito
  • MINHA NOSSA, A COISA MAIS DIFICIL NESTA QUESTÃO ERA MARCAR O GABARITO....!!

  • O tema é ótimo, mas o gabarito É o desafio..

    I - A instauração de inquérito policial é prescindível à propositura da ação penal e, em se tratando de notícia criminis apócrifa, diante da gravidade do fato noticiado e da verossimilhança da informação, a autoridade policial deve encetar diligências informais visando apurar a existência do fato e não a autoria, para comprovação da idoneidade da notícia para, então, instaurar o inquérito policial.

    1º O IP é dispensável - , ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP7

    2º Denúncia anônima ou deltatio criminis inqualificada:

    quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.

    ________________________________________________

    II - A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando o conhecimento do fato pela autoridade policial se dá de forma espontânea.

    Notitia criminis de cognição IMEDIATA (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.

    Notitia criminis de cognição MEDIATA (ou provocada): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito.

    Notitia criminis de cognição COERCITIVA: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    _________________________________________

    III - Conceito de acareação: é o ato processual, presidido pelo juiz, que coloca frente a frente declarantes, confrontando e comparando manifestações contraditórias ou divergentes, no processo, visando à busca da verdade real.

    NUCCI.

    _____________________________________________

    IV - Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    v- é obrigado a comparecer ,e não a participar

    Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal - Nacional

    Texto associado

    A reprodução simulada dos fatos ou reconstituição do crime pode ser determinada durante o inquérito policial, caso em que o indiciado é obrigado a comparecer e participar da reconstituição, em prol do princípio da verdade real.

    (ERRADO )

  • Atenção ao último item:

    Quando for Reprodução simulada dos fatos, é obrigado a comparecer , e não a participar

    Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal - Nacional

    Texto associado

    A reprodução simulada dos fatos ou reconstituição do crime pode ser determinada durante o inquérito policial, caso em que o indiciado é obrigado a comparecer e participar da reconstituição, em prol do princípio da verdade real.

    () certo (X) errado

  • Se essa moda pega....

  • I - Correto - após denúncia anônima é necessário proceder-se a diligências para então instaurar-se o IP.

    II - Correto - cognição imediata ocorre pelos serviços de praxe do delegado.

    III - Correto - disposição a respeito da acareação (vítimas, testemunhas e acusados).

    IV - Correto - disposições a respeito da renúncia e perdão.

    V - Falso - reprodução SIMULADA e não SUMULADA.

    Gabarito: "A"

  • AQUI A QUESTÃO ENCONTRA-SE CORRETA BASENDO-SE QUE AS INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES BUSCARÃO SUBSTRATO MÍNIMO DE QUE REALMENTE HOUVE PROCEDÊNCIA SOBRE A QUESTÃO ALVO DA DENÚNCIA, E A AUTORIA DO FATO, SERÁ BUSCADA DURANTE O CURSO DO INQUÉRITO. O QUE NÃO QUER DIZER QUE SEJA PROIBIDO BUSCAR/ CONFIRMAR A MESMA QUANDO DAS INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES. LOGO CUIDADO COM AS INTERPRETAÇÕES AO PÉ DA LETRA.

  • O tempo de prova não aumenta, mas os enunciados...

  • Existem 3 tipos de notitia criminis: notitia criminis de cognição mediata - ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime através de um expediente formal. (requisição, denúncia, etc.) notitia criminis de cognição imediata - a autoridade policial toma conhecimento do crime através de atividades rotineiras (jornal, televisão, etc.) notitia criminis de cognição coercitiva - a autoridade toma conhecimento do fato oo delituoso devido à prisão em flagrante delito.
  • PENSEI QUE A PALAVRA SUMULADA FOSSE ERRO DE DIGITAÇÃO. O COMANDO ESTARIA PERFEITO SE NÃO FOSSE ESSA PALAVRA.

  • Galera preste atenção se a alternativa a ser marcada fala em única/apenas/somente... Veja que todas são corretas, mas somente a alternativa A fala que a I é correta. Realmente a I também está correta. Ou seja, ela não afirma que somente a I está correta. Ela fala genericamente, portanto é o gabarito.

  • O autor da questão fez uma interpretação restritiva. Fazer o que né !

  • Com 26mil questões já feitas, nunca vi questão assim! Bizarra.

  • tem alunos que comentar as questões muito melhor que professores de cursinho. A forma que vocês explicar é excelente. Parabéns!
  • Putz! O inicio era o fim. O fim o meio. O meio o inicio. E ao final chegamos no inicio. Tão confuso. :)

  •  A instauração de inquérito policial é prescindível à propositura da ação penal.

  • Essa pequena parte da minha vida se chama felicidade :´)

    Em 01/10/21 às 10:15, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 17/09/21 às 21:05, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 04/09/21 às 10:18, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 09/07/21 às 23:15, você respondeu a opção D. Você errou!

  • Gab A

    Notitia criminis

    ▸De cognição imediata / direta / espontânea: autoridade policial toma conhecimento por meios corriqueiros.

    ▸De cognição mediata / indireta / provocada / qualificada: ocorre por meio de provocação judicial: requisição por parte do juiz, requisição do Ministério Público ou representação do ofendido.

    ▸De cognição coercitiva: quando ocorre a comunicação através de flagrante delito.

    Delatio criminis

    Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis;

    Ocorre somente em caso de ação penal pública incondicionada;

    O delatio criminis é sujeito à verificação de procedência das informações;

    Também é considerada uma espécie de notitia criminis mediata.

    ▸Delatio criminis simples: a vítima ou qualquer do povo somente comunica o fato.

    ▸Delatio criminis postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração de inquérito policial.

    ▸Delatio criminis inqualificada / apócrifa: refere-se à denúncia anônima.

    Notitia criminis e delatio criminis:

    Podem ser tratados como sinônimos, ou ainda estabelecerem uma relação de gênero e espécie. (a notitia criminis é gênero e a delatio criminis é espécie)

    Qualquer erro, notifiquem-me. Tentei fazer esse resumo com base no que eu pesquisei.

  • Essa questão está com gabarito errado

  • oO Provas de JUIZ MG

  • Diligências preliminares são feitas informalmente????? Achei que fosse Formal.

  • Se tiver desatento a questão induz ao erro


ID
4978378
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O indiciamento é o ato formal por intermédio do qual a autoridade policial atribui a alguém a prática de uma infração penal, fazendo com que deixe a condição de suspeito da prática do crime, para ser o provável autor. Já a prisão domiciliar, consiste no recolhimento do indiciado ou do acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. A respeito dos dois institutos jurídicos e, considerando o conteúdo processual penal previsto no edital que regula o certame, analise as assertivas e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab = C

    A teor da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não se admite o indiciamento de acusados para apuração dos mesmos fatos objeto de ação penal em curso, porquanto, recebida a denúncia, inaugura-se a fase judicial, restando superada a fase inquisitória (STJ, 6ª Turma, HC n.° 40283/SP, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, julgado em 31/08/2005).

    A- Em se tratando de indiciado que tenha idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, (80) a legislação processual penal permite ao juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar, observada a gravidade do crime praticado

    D- CPP Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:       

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;              

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.        

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318    e  318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código

  • Gab: C

    a)   Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    b)   A teor da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não se admite o indiciamento de acusados para apuração dos mesmos fatos objeto de ação penal em curso, porquanto, recebida a denúncia, inaugura-se a fase judicial, restando superada a fase inquisitória (STJ, 6ª Turma, HC n.° 40283/SP, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, julgado em 31/08/2005)

    c)   Gabarito

    d)     Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (Revogado)

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Seja Forte.

  • A questão requer conhecimento sobre a prisão domiciliar, que tem natureza de medida cautelar de caráter pessoal, sendo prisão cautelar substitutiva da prisão preventiva, conforme previsto no artigo 317 e seguintes do CPP.

     

    As hipóteses da substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar estão no artigo 318 do Código de Processo Penal, quando o agente for:

     

    1) maior de 80 (oitenta) anos;

    2) extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    3) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    4) gestante;

    5) mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    6) homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

     

    Já o artigo 318-A traz que a prisão domiciliar a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será concedida, DESDE QUE:

     

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.  



    Com relação ao indiciamento é importante destacar que este é ato privativo do Delegado de Polícia, vejamos o artigo 2º, §6º, da lei 12.830 (Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia):

     

    “Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    (...)

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."


    A) INCORRETA: a prisão domiciliar poderá ser concedida ao condenado maior de 70 (setenta) anos, artigo 117, I, da lei 7.210/84. Já a prisão domiciliar poderá substituir a prisão preventiva quando o agente for maior de 80 (oitenta) anos, artigo 318, I, do Código de Processo Penal.




    B) INCORRETA: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido contrário do disposto na presente afirmativa, ou seja, “(...) não se admite o indiciamento de acusados para apuração dos mesmos fatos objeto de ação penal em curso, porquanto, recebida a denúncia, inaugura-se a fase judicial, restando superada a fase inquisitória" (HC 40.283/SP).





    C) CORRETA: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou no sentido do disposto na presente afirmativa, vejamos o HC 40.283/SP:

     

    “1. A teor da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não se admite o indiciamento de acusados para apuração dos mesmos fatos objeto de ação penal em curso, porquanto, recebida a denúncia, inaugura-se a fase judicial, restando superada a fase inquisitória"





    D) INCORRETA: A previsão da substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar da gestante a partir do 7º mês de gravidez ou gravidez de alto risco foi revogada pela lei 13.257/2006, atualmente a previsão é para gestante, não havendo tempo de gestação ou risco da gravidez. A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, PODERÁ, ser cumulada com outras medidas cautelares, artigo 318-B do Código de Processo Penal.





    Resposta: C

     



    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ, na presente questão cito o HC Coletivo 143.641 do STF, que determinou: “a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), relacionadas neste processo pelo DEPEN e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício."

  • GABARITO - C

    Em resumo : NÃO CABE INDICIAMENTO NA FASE DA AÇÃO PENAL, PARA O STJ É CONTRANGIMENTO ILEGAL

    SANÁVEL POR MEIO DE HC.

    Esta Corte Superior de Justiça, reiteradamente, vem decidindo que o indiciamento formal dos acusados, após o recebimento da denúncia, submete os pacientes a constrangimento ilegal e desnecessário, uma vez que tal procedimento, que é próprio da fase inquisitorial, não mais se justifica quando a ação penal já se encontra em curso. Habeas corpus concedido para cassar a decisão que determinou o indiciamento formal dos pacientes, excluindo-se todos os registros e anotações, relativos ao processo de que aqui se cuida, sem prejuízo do regular andamento da ação penal. (STJ, 6ª Turma, H C 182.45S/SP, Rei. Min. Haroldo Rodrigues - 05/05/2011).

    ___________________________________________________________________

    a) Prisão domiciliar na LEP ( LEI DE EXECUÇÕES PENAIS 7.210/84) + DE 70 ( ART. 117 )

    Prisão domiciliar no CPP - + DE 80 ( Art. 318, I)

    E) Não há mais a exigência de " contar do 7º (sétimo) mês de gravidez "

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

  • MEU DEUS

  • OBS:

    NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS: MAIOR DE 70

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    NO CPP : MAIOR DE 80 ANOS

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    Bons estudos!

  • Boa questão! Item C

  • Um outro detalhe:

    TIPOS DE INDICAMENTO:

    Indiciamento formal: deve ser realizado durante o desenvolvimento da investigação criminal, sempre que o Delegado de Polícia formar seu convencimento no sentido de que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

     indiciamento material consiste no despacho do Delegado de Polícia onde ele expõe as razões e os fundamentos da sua decisão

     Indiciamento coercitivo: é aquele proveniente da lavratura do auto de prisão em flagrante. Nesse caso, fazemos uma analogia com a chamada notitia criminis coercitiva, que se relaciona com a instauração do inquérito policial. Tendo em vista que a decretação da prisão em flagrante de uma pessoa resulta, necessariamente, no seu formal indiciamento (qualificação, interrogatório, vida pregressa e boletim criminal), pode-se concluir que, em tais situações, o indiciamento é coercitivo ou obrigatório.

     Indiciamento indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido

  • A questão em seu enunciado e nas alternativas deixa claro que a substituição da prisão domiciliar é em decorrência de prisão preventiva e não em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. Ou seja, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar ainda na fase pré-processual. Portanto, deve-se analisar a questão a luz do CPP e não da LEP.

  • Colocando de forma mais fácil

    Não cabe o Delegado indiciar um bandido quando este já está sendo processado, pois, de acordo com o Nestor Távora, seria um constrangimento desnecessário ao bandido.

  • c)  § 2º NÃO será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.


ID
4978381
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo Edilson Mougenot Bonfim ( Curso de Processo Penal, 7ª edição, 2012), “não obstante todo magistrado seja dotado de poder jurisdicional, somente poderá exercê-lo dentro de certos limites fixados em lei, é dizer; dentro de sua esfera de competência”. A respeito do tema, analise as assertivas e marque a única opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A- Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela distribuição. (Prevenção)

     

    CPP Art. 70 § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    B- No caso do aberratio ictus e do aberratio delictis, a competência será determinada pela conexão.(Continência)

     

    CPP - Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e .

     

     

    C- Não sendo conhecido o lugar da infração e se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á a partir da residência a ser indicada pelo réu, por intermédio do seu advogado, à luz do Código de Processo Penal e observadas as teorias do garantismo penal.

     

    CPP Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

     

    Gab = D- Constatada a conexão ou a continência entre duas ou mais causas, o Código de Processo Penal aponta os critérios para se estabelecer o foro que exercerá a vis attractiva e, em se tratando de concurso entre jurisdições de mesma categoria, prevalecerá o lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade.

     

    CPP -Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:   

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:        

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;             

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;        

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;  

  • Essa prova do CFO/20 PMMG não estava fácil... Concurso ainda em andamento!!! 

    Bora pro TAF !!! 

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da competência processual.

    A – Incorreta. De acordo com a regra estampada no art. 70, § 3° do Código de Processo Penal: “Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    B – Incorreta. Nos casos do aberratio ictus e do aberratio delictis (espécies de erros na execução) a competência será definida pela continência e não pela conexão.

    C – Incorreta. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu (art. 72, CP) e Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção (art. 70, § 1°, CP).

    D – Correto. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras  no concurso de jurisdições da mesma categoria prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade.

    Gabarito, letra D.

  • aberratio ictus pode ser entendida como uma espécie de erro causada por acidente ou falha nos meios de execução. É a aberração frente ao ataque, ou desvio do golpe. Em síntese, o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida. . . . Enquanto na aberratio ictus o desvio recai sobre a pessoa vítima do crime, na aberratio criminis o desvio recai sobre o objeto jurídico do crime, ou seja, na primeira, embora errando no golpe, a ofensa continua a mesma, mudando apenas a gravidade da lesão; na segunda, existe um resultado de natureza diversa.
  • a) (...) firmar-se-á pela prevenção (art. 70, §3º, CPP)

    b) Aberratio ictus (erro na execução - art. 73, CP) e Aberatio delictis (ou criminis = Resultado diverso do pretendido - art. 74, CP) é determinado pela continência -> Vide art. 77, II do CPP:

    Art. 77. (...) Continência quando:

    (...)

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, §1, 53, segunda parte e 54 do CP. (Atualmente são os arts. 70, 73 e 74 do CP);

    c) firmar-se-á pelo domicílio ou residência do réu. (art. 72, caput, CPP)

    d) GABARITO. Art. 78, CPP, no caso de conexão e continência serão observados:

    (...)

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    (...)

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade.


ID
4978384
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus, conforme assentado pela doutrina, “consubstancia-se em ordem de libertação ou em ordem de cessação de constrangimento ilegal”. A respeito do tema, marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab = D --> Súmula 52 do STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

  • Em relação a alternativa (A)

    A autoridade coatora é o membro do MP, mas não o delegado de polícia.

    A título de conhecimento:

    Quando a autoridade coatora for membro do MP estadual, HC é julgado no TJ. Se for membro do MP federal o julgamento do HC é da competência do TRF.

  • A) Incorreta. A Autoridade coautora nesse caso é o Ministério Público que requisitou a abertura de inquérito.

    B) Incorreta. A questão fala em recebimento da denúncia com instrução do processo. Observa-se que esse rito terá recebimento de denúncia e pronúncia. Um é anterior a instrução e no outro haverá instrução para a classificação do delito e posterior julgamento pelo tribunal popular. O recebimento da denúncia é ato anterior a fase judicial, logo não cabe falar em instrução,

    C) Incorreta. Art. 650.  Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:

    I - ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos no ;

    II - aos Tribunais de Apelação, sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao prefeito do Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia.

    § 1  A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.

    § 2  Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.

    D) Gabarito. Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal: II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; Acrescido ao entendimento da Súmula 52 do STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

  • A presente questão exige conhecimento relativo às regras e hipóteses de processamento do Habeas Corpus. Analisemos as assertivas:

    A) Incorreta. A assertiva mostra-se equivocada ao apontar o delegado de polícia como autoridade coatora por ter instaurado o inquérito sem que houvesse justa causa, no entanto, a verdadeira autoridade coatora é o membro do Ministério Público que requisitou a abertura de inquérito.

    B) Incorreta. A assertiva está equivocada pois infere que, nos crimes de competência do Tribunal do Júri, uma vez recebida a denúncia, não há de se arguir constrangimento ilegal na prisão por excesso de prazo na instrução. O recebimento da denúncia em nada impede a discussão quanto a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, haja vista que a morosidade pode ocorrer no curso do processamento de primeira fase, bem como no curso da segunda fase do júri.

    C) Incorreta.  A assertiva traz a ideia de que, em se tratando de autoridade judiciária na condição de autoridade coatora, a hierarquia da jurisdição não terá o condão de fixar a competência para o processo e julgamento do habeas corpus, o que se mostra equivocado, haja vista que o art. 650, inciso I e §1º do CPP evidenciam a fixação da competência a partir da hierarquia da jurisdição.

    Art. 650.  Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:
    I - ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos no Art. 101, I, g, da Constituição;

     Art. 101, I, g) da CR/88: Ao Supremo Tribunal Federal compete: I - processar e julgar originariamente: o habeas corpus , quando for paciente, ou coator, Tribunal, funcionário ou autoridade, cujos atos estejam sujeitos imediatamente à jurisdição do Tribunal, ou quando se tratar de crime sujeito a essa mesma jurisdição em única instância; e, ainda, se houver perigo de consumar-se a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido;

    §1º A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.

    D) Correta. A assertiva aponta que a prisão de alguém por mais tempo do que determina a lei é ilegal e, portanto, passível de ser sanada via habeas corpus, porém, uma vez encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Tal afirmativa é coerente e está em consonância com o art. 648, II do CPP e Súmula 52 do STJ.

    Art. 648, II do CPP: A coação considerar-se-á ilegal: II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.

    Súmula 52 do STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Para que se possa saber qual é a autoridade jurisdicional competente para apreciar o habeas corpus objetivando o trancamento da investigação, é de fundamental importância saber como o inquérito foi instaurado. Em outras palavras, a competência para o julgamento do writ é determinada com base na autoridade coatora que determinou a instauração das investigações. Logo, cuidando-se de inquérito policial instaurado em face de portaria da autoridade policial, ou nos casos de auto de prisão em flagrante, conclui-se que o Delegado de Polícia é a autoridade coatora, daí por que o writ deve ser apreciado pelo juiz das garantias (CPP, art. 3º-B, XII). Se, no entanto, o inquérito policial tiver sido instaurado por conta de requisição da autoridade judiciária ou do órgão do Ministério Público, ao Tribunal competente para o processo e julgamento dessa autoridade caberá a apreciação da ordem de habeas corpus.

    Trecho tirado do livro do Renato Brasileiro 2020

  • Atualmente, a jurisprudência, incluindo os tribunais superiores, tem proclamado que o prazo para a conclusão da instrução criminal, estando o réu preso, não tem características de fatalidade e de improrrogabilidade, não podendo limitar-se, essa análise, à mera soma aritmética do tempo dos atos processuais. Deve ser feito numa perspectiva de razoabilidade, atentando-se para as circunstâncias do caso concreto. Eventual excesso em uma fase processual pode ser compensado na fase seguinte, pois o exame há de ser feito de forma global.

    Outro ponto que deve merecer atenção é a exata compreensão do contido nas súmulas 21 (“Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”) e 52 (“Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”) do STJ. A pronúncia ou o encerramento da instrução põem fi m a qualquer alegação de excesso de prazo, mas com o olhar para trás. A partir de então, a marcha do processo, estando o réu preso preventivamente, deverá continuar a merecer exame numa perspectiva de razoabilidade. O constrangimento por excesso de prazo pode, é certo, ser identificado após a pronúncia ou o encerramento da instrução processual.

  • a) MP é coatora, ele que manda iniciar o I.P.

    MP responde pelas suas conseqüências administrativas; executor (delegado) é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela.

    b) Após pronúncia do juiz ao acusado, admite a imputação feita e a encaminha para julgamento perante o Tribunal do Júri.

    Súmula 21 do STJ PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

    c) A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição

    d) Súmula 52 do STJ Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo

  • Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; 

    STJ/Súmula 52

    Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 


ID
4978387
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal, analise as assertivas e, a seguir, marque a ÚNICA alternativa CORRETA:

I- Fonte independente, para fins de inadmissibilidade de provas ilícitas por derivação, é aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
II- As provas ilícitas por derivação devem ser desprezadas, uma vez que contaminadas pelo vício de ilicitude do meio usado para sua obtenção, toda via, não cabe discutir tal ilicitude, no processo penal, se a prova instruiu apenas o inquérito policial e não alcançou a prova produzida em contraditório judicial.
III- Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar informações indicadas pela pessoa autuada, relativas à existência de filhos, respectivas idades, se possuem alguma deficiência e o nome e contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos.
IV- É vedado o emprego de algemas em mulheres durante o período de puerpério imediato.
V- Conforme a situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada em até 1.000 (mil) vezes, sendo possível prestá-la enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • VOU COMENTAR SÓ AS NÃO ALCANÇADAS PELA RESPOSTA!

    l- existe a prova oriunda e a prova derivada, aquela é produzida naturalmente na investigação, já esta é derivada de uma prova já investigada. Imaginem que acharam a pistola do crime e, seguindo na investigação, descobriram quem a vendeu de forma ilegal; a prova da venda ilegal da arma é uma prova derivada da investigação. O que a alternativa defende é que se a prova oriunda for ilegal "tipo, eles batem no cara para que ele fale onde está a arma" a derivada, segundo cpp, será ilegal também, todavia se ela puder ser obtida independentemente da prova oriunda ela poderá ser válida "tipo, eles descobrem por outro canal o vendedor da arma". TENTEI EXPLICAR DA MELHOR FORMA.

    A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA.

    ll- O inquérito policial é o instrumento, no direito processual penal, que legalmente materializa a investigação criminal e dá corpo ao processo, ou seja, é a base do processo penal.

    Alexandre Morais da Rosa: " não se pode desconsiderar a fase da investigação preliminar, sobretudo em razão de seu papel na formação do convencimento do juiz, assim como na formação do juízo do órgão acusador ou, por outro lado, da defesa", destarte cabe ser alegado em juízo as provas ilícitas advindas do IP.

    ALTERNATIVA ERRADA.

    lV- ART. 292, CPP;

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)

    QUALQUER ERRO, ME CORRIJAM.

    FONTES:

    CPP

    https://www.conjur.com.br/2015-ago-04/academia-policia-inquerito-importante-instrumento-obtencao-provas

  • Vou divergir do Colega quanto a assertiva II.

    I- Incorreta. Conforme José Lucas.

    II- Correta. Pois, se a prova foi produzida no crivo do contraditório em juízo, não foi contaminada pela derivação, não há que se falar de ilegalidade da prova até porque ele poderá existir de duas formas: pela inevitabilidade da descoberta ou ausência de causalidade entre elas.

    A banca se posicionou da seguinte maneira.

    "A assertiva é correta, de acordo com entendimento do STF. Pela análise da questão, percebe-se que mesmo que fosse considerada incorreta, as outras assertivas estão corretas. Desta forma, a alternativa A responde ao enunciado da questão (III e V são corretas). A assertiva I é verdadeira, pois traz de maneira correta o conceito de fonte independente de acordo com o Código de Processo Penal."

    III- Correta. Art. 6º- X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

    IV- Correta. Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas. Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.  

    V- Correta. Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;          

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.          

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:       

    I - dispensada, na forma do ;       

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou           

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    Gabarito letra A

  • Com relação a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, a própria Constituição Federal em seu artigo 5º, LVI, traz referida vedação: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”


    Já no que tange ao alcance da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem ser desentranhadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.


    A citada teoria dos FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA sofre limitações, como:


    1) PROVA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE: ausência de nexo de causalidade com a prova ilícita;


    2) DESCOBERTA INEVITÁVEL: como o próprio nome diz, os fatos seriam apurados de qualquer forma por meios válidos;


    3) CONTAMINAÇÃO EXPURGADA OU CONEXÃO ATENUADA: o vínculo com a prova ilícita é tão tênue que não há de ser considerado;


    4) BOA-FÉ: os responsáveis pela colheita da prova agiram de boa-fé e sem a intenção de infringir a lei.      


    I – INCORRETA: A presente afirmativa requer muita atenção, visto que traz o conceito de fonte independente previsto no artigo 157, §2º, do Código de Processo Penal, mas referido conceito trata da admissibilidade da prova obtida por uma foto independente da prova ilícita, vejamos os parágrafos primeiro e segundo do citado artigo 157:

    “§ 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)”


    II – CORRETA: a prova ilícita deverá ser inutilizada na forma prevista no artigo 157, §3º, do Código de Processo Penal. Se a prova ilícita não alcançou as provas produzidas no processo judicial, nem por derivação, não há porque ocorrer a nulidade. Vejamos julgado do Supremo Tribunal Federal nesse sentido:


    HC 76203.

    Órgão julgador: Segunda Turma

    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO

    Redator(a) do acórdão: Min. NELSON JOBIM

    Julgamento: 16/06/1998

    Publicação: 17/11/2000

    Ementa

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESCUTA TELEFÔNICA. OUTROS MEIOS DE PROVA. LICITUDE. Escuta telefônica que não deflagra ação penal, não é causa de contaminação do processo. Não há violação ao direito à privacidade quando ocorre apreensão de droga e prisão em flagrante de traficante. Interpretação restritiva do princípio da árvore dos frutos proibidos. Habeas corpus indeferido.


    Destaco ainda que não há, em regra, nulidade do processo judicial devido a irregularidades do inquérito policial, nesse sentido, vejamos a decisão do STF no HC 169348/RS:


    “HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. INQUÉRITO POLICIAL – IRREGULARIDADES – PROCESSO-CRIME – NULIDADE – AUSÊNCIA. O inquérito policial constitui procedimento administrativo, de caráter informativo, cuja finalidade consiste em subsidiar eventual denúncia a ser apresentada pelo Ministério Público, razão pela qual irregularidades ocorridas não implicam, de regra, nulidade de processo-crime.


    III – CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 304, §4º, do Código de Processo Penal.


    IV – CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses de vedação ao uso de algemas prevista no artigo 292, parágrafo único do Código de Processo Penal, vejamos as demais hipóteses contidas no citado:


    “Parágrafo único.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato


    V – CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto nos artigos 325, §1º, III e  334 do Código de Processo Penal.


    Resposta: “D”, em discordância com o gabarito da banca que é letra “A”.


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 

  • Gabarito esta letra "A" , mas na verdade pode ser letra "D" também. Alternativa com 2 respostas, deveria ser anulada.

    D) A assertiva I é a única incorreta.

    I- Fonte independente, para fins de (in)Admissibilidade de provas ilícitas por derivação, é aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Errado - Sim, errado por uma palavra que troca totalmente o sentido, afinal, para a Fonte Independente ter valor, ela precisa ser Admitida e não Inadmitida).

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.  

                    

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, (REGRA)

    salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.   (Aqui esta a Admissibilidade de provas ilícitas por derivação) 

  • É muito importante saber esta diferença para fins de prova:

    Teoria da fonte independente : § 1º do Art. 157

    A prova ilícita poderá ser utilizada , caso advenha de um meio sem nenhuma relação

    com a prova ilícita.

    Teoria da descoberta inevitável: § 2º do Art. 157

    A prova derivada da ilícita será válida será válida se há certeza que seria produzida pelo curso normal

  • BANCA : Candidatos solicitam anulação da questão ou anulação do gabarito alegando, em síntese, que apenas a assertiva II está incorreta e, desta forma, não há opção correta para responder o enunciado.

    A assertiva é correta, de acordo com entendimento do STF. Pela análise da questão, percebe-se que mesmo que fosse considerada incorreta, as outras assertivas estão corretas. Desta forma, a alternativa A responde ao enunciado da questão (III e V são corretas). A assertiva I é verdadeira, pois traz de maneira correta o conceito de fonte independente de acordo com o Código de Processo Penal

  • Só para fins de complementação:

    O legislador errou ao tentar definir descoberta inevitável, e acabou por trocar os conceitos.

    Percebe-se no Artigo 157 do CPP, par 2:  "Considera-se fonte independente".

  • P M G O

    #SEM_ ALTERAÇÃO

  • a alternativa I:

    tem de observar o comando da questão, que diz " Considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal" e nesse caso esta exatamente como prevê o art. 157, §2º.

    Art. 157.

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    Se não fosse isso, poderia considerar errada, pois a doutrina chama essa definição de descoberta inevitável.

    na doutrina o art. 157, § 1º seria fonte independente e o art. 157, § 2º seria descoberta inevitável.

    mas, a lei seca diz que os dois § são fontes independentes.

    sobre a alternativa v:

    Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.


ID
4978390
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os contratos administrativos, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.

( ) O contrato administrativo é sempre consensual porque consubstancia um acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração.
( ) O poder de alteração e rescisão unilaterais do contrato administrativo é inerente à Administração, pelo que podem ser feitas ainda que não previstas expressamente em lei ou consignadas em cláusula contratual.
( ) Somente o contrato tipicamente administrativo é passível de anulação unilateral, não o sendo o contrato de Direito Privado firmado pela Administração, o qual só pode ser extinto por acordo entre as partes ou por via judicial.
( ) As cláusulas acessórias ou secundárias complementam e esclarecem a vontade das partes, para melhor entendimento do avençado, por isto, não podem faltar no contrato, sob pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer os direitos e obrigações das partes.

Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Não concordo com a terceira assertiva, mas todas as opções foram retiradas da doutrina do HELY LOPES. Os recursos para anulação da questão foram indeferidos pela banca.

    ( V ) O contrato administrativo é sempre consensual porque consubstancia um acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração.

    São sempre consensuais (embora se trate de contrato de adesão) e, em regra, formais, onerosos, comutativos e celebrados intuitu personae (devem, em princípio, ser executados pelo contratado, não se admitindo a livre subcontratação).

    ( V ) O poder de alteração e rescisão unilaterais do contrato administrativo é inerente à Administração, pelo que podem ser feitas ainda que não previstas expressamente em lei ou consignadas em cláusula contratual.

    ( V ) Somente o contrato tipicamente administrativo é passível de anulação unilateral, não o sendo o contrato de Direito Privado firmado pela Administração, o qual só pode ser extinto por acordo entre as partes ou por via judicial.

    A banca adotou a posição de Hely Lopes Meirelles: somente o contrato tipicamente administrativo é passível de anulação unilateral, não o sendo o contrato de Direito Privado (compra e venda, doação e outros), firmado pela Administração, o qual só pode ser extinto por acordo entre as partes ou por via judicial.

    Segundo recurso impetrado pelo ProLabore: os contratos de direito privados devem e podem ser anulados pela administração diante de vício de legalidade, sendo que a administração tem o poder-dever de agir diante do princípio da indisponibilidade do interesse público. Conforme Maria Sylvia Zanella di Pietro, "é uma decorrência do princípio da legalidade: se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade”.

    ( F ) As cláusulas acessórias ou secundárias complementam e esclarecem a vontade das partes, para melhor entendimento do avençado, por isto, não podem faltar no contrato, sob pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer os direitos e obrigações das partes.

  • [ Gab. B]

    ( V ) O contrato administrativo é sempre consensual porque consubstancia um acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração.

    OBS: Consensualidade / De Adesão: isto é, exigem, para seu aperfeiçoamento, a manifestação de vontade de ambas as partes. O fato de o contrato administrativo se classificar como contrato tipicamente de adesão não muda este cenário, porquanto, ainda assim, o particular celebra o ajuste se assim desejar, não podendo ser compelido a concordar com as cláusulas previamente redigidas. 

    ( V ) O poder de alteração e rescisão unilaterais do contrato administrativo é inerente à Administração, pelo que podem ser feitas ainda que não previstas expressamente em lei ou consignadas em cláusula contratual.

    OBS: CHAMADAS CLÁUSULAS EXORBITANTES: consubstanciadas nos seguintes elementos, que nada mais significam que a atuação da Administração Pública como Poder Público: 1) poder de alteração unilateral do contrato; 2) possibilidade de rescisão unilateral do pacto dentre outras.

    ( V ) Somente o contrato tipicamente administrativo é passível de anulação unilateral, não o sendo o contrato de Direito Privado firmado pela Administração, o qual só pode ser extinto por acordo entre as partes ou por via judicial.

    OBS: O contrato administrativo é passível de anulação unilateral (cláusulas exorbitantes). O contrato de Direito Privado firmado com a Administração só pode ser extinto por acordo entre as partes ou por via judicial.

    ( F ) As cláusulas acessórias ou secundárias complementam e esclarecem a vontade das partes, para melhor entendimento do avençado, por isto, não podem faltar no contrato, sob pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer os direitos e obrigações das partes.

    OBS: Todo contrato administrativo possui cláusulas essenciais ou necessárias e cláusulas acessórias ou secundárias. Aquelas fixam o objeto do ajuste e estabelecem as condições fundamentais para sua execução; estas complementam e esclarecem a vontade das partes, para melhor entendimento do avençado. As primeiras não podem faltar no contrato, pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer, com certeza jurídica, os direitos e obrigações de cada uma das partes; as segundas, por sua irrelevância, não afetam o conteúdo negocial, podendo ser omitidas sem invalidar o ajuste. 

  • Descordo do gabarito dado pela banca, por julgar a segunda alternativa falsa.

    As cláusulas exorbitantes são aquelas que extrapolam as regras e características dos contratos em geral, pois apresentam vantagens excessivas à Administração pública. Decorrem da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e colocam o Estado em posição de superioridade jurídica na avença.

    As cláusulas exorbitantes estão previstas no artigo 58 da lei 8666/93 e ensejam à Administração Pública a prerrogativa de alteração unilateral do acordo ou rescisão unilateral. Bem como a possibilidade de fiscalização e controle da relação contratual, somada à possibilidade de aplicação de penalidades contratuais e de ocupação temporária dos bens da contratada, como forma de evitar a paralização da atividade pública.

    Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. 6ª Edição. 2019.

    Lei 8.666/93. Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; (78)

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

  • A presente questão versa acerca do contrato administrativo, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.666/93.

    I.VERDADEIRO. O contrato administrativo é sempre consensual, não podendo existir obrigatoriedade a nenhuma pessoa física ou jurídica contratar com a administração pública.

    - Características essenciais:

    ·         Consensual: Depende da vontade das partes (acordo de vontades).

    ·         Oneroso: Não existe contrato sem ônus, gratuito.

    ·         Comutativo: Um contrato em que não há risco para nenhuma das partes contratantes, visto que os objetos são equivalentes.

    ·         Personalíssimo: O efeito do contrato é só em relação às partes.

     

    II.VERDADEIRO. O poder de alteração e rescisão unilateral do contrato administrativo é inerente da Administração Pública e são conceituadas como cláusulas exorbitantes, não necessitando estarem expressas no contrato, conforme art. 58 da Lei 8.666/93.

    III.VERDADEIRO. A extinção dos contratos privados se dá por meio de resilição ou resolução, que poderá ser por acordo das partes ou processo judicial.

    Lei 8.666/93, Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    IV.FALSO. As cláusulas acessórias não são obrigatórias no contrato, portanto, o contrato não é passível de nulidade na ausência de tais cláusulas.

      Gabarito do Professor: Letra B.
  • Não concordo com o item 2 dado como verdadeiro: "O poder de alteração e rescisão unilaterais do contrato administrativo é inerente à Administração, pelo que podem ser feitas ainda que não previstas expressamente em lei ou consignadas em cláusula contratual"

    Quanto ao poder de alteração, nenhuma dúvida que a assertiva está correta. O problema ocorre quando a questão diz que o poder de rescisão também independe de expressa previsão legal.

    A Lei 8.666/1993 (em vigor à época da prova) diz claramente que a rescisão somente pode ocorrer nas hipóteses previstas nela própria:

    Art. 58, O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    De igual forma a Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos) dispõe:

    Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

    Alguém discorda??

  • Um detalhe que sempre pega:

    Os contratos administrativos são negócios jurídicos bilaterais, pois seu surgimento demanda a concordância de mais de uma parte e, assim, produzem efeitos para ambas as partes. 

    Sempre dizem que é Unilateral ( ERRADO )


ID
4978393
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Controle da Administração Pública, analise as assertivas abaixo:

I- A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anula-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
II- Constitui tipos de Controle Legislativo, o Controle Político e o Controle Financeiro.
III- O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, só sob o aspecto da legalidade e nunca sob o aspecto da moralidade.
IV- O controle político abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, já que aprecia as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D (II E IV ESTÃO CORRETAS).

    I (ERRADA) - A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anula-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    II (CORRETA) - Constitui tipos de Controle Legislativo, o Controle Político e o Controle Financeiro.

    Conforme Maria Zanella Di Pietro (2002, p. 445), existem dois tipos de controle legislativo: o político e o financeiro. O controle político poderá abranger aspectos de legalidade e/ou de mérito. Justamente pelo fato de albergar a discricionariedade administrativa, ou seja, a oportunidade e conveniência diante do interesse público, é que esta espécie de controle possui natureza política (DI PIETRO, 2002, p. 445). São exemplos desse controle a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CFRB/88) e também para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (art. 49, IX, CFRB/88).

    III (ERRADA) - O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, só sob o aspecto da legalidade e nunca sob o aspecto da moralidade.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2006, p. 771), ao discorrer sobre os limites (ou o alcance) do referido controle, nos lembra que, além de relacionar-se à legalidade do ato, o controle judicial deve averiguar a moralidade – princípio constitucional expresso que informa a atividade administrativa:

    " O O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da LEGALIDADE e , agora, pela Constituição, também sob o aspecto da MORALIDADE (arts. 5º, inciso LXXIII, e 37).

    IV (CORRETA) - O controle político abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, já que aprecia as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.

  • A moralidade é princípio administrativo jurídico, portanto passível de análise por meio do controle judicial!
  • A presente questão versa acerca do controle da Administração Pública.

    I.INCORRETA. Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    II.CORRETA. Controle Legislativo é uma das ramificações em relação ao órgão que exerce o controle, sendo o político e o financeiro suas subdivisões.

    Controle Legislativo: NÃO PODE exorbitar às hipóteses constitucionalmente previstas, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes. O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa).

    - Controle Político: tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional.

    - Controle Financeiro: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    III.INCORRETA. Di Pietro (2006, p. 771), ao discorrer sobre os limites do referido controle, nos lembra que, além de relacionar-se à legalidade do ato, o controle judicial deve averiguar a moralidade – princípio constitucional expresso que informa a atividade administrativa:

    O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5º, inciso LXXIII, e 37).


    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Fonte: DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZENELLA. Direito Administrativo. 2006, p. 771.

    IV.CORRETA. O controle político abrange aspectos tanto de vício de legalidade quanto o mérito do ato administrativo.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Na III já matava, pois não existe ato admnistrativo bilateral, sempre unilateral.

  • Revoga> oportunidade Anula> ilegal

    O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, sob o aspecto da legalidade e moralidade


ID
4978396
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA, referente aos Agentes Públicos.

Alternativas
Comentários
  • Na alternativa C=

    A banca adotou o posicionamento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro= qualifica, com as alterações introduzidas na Constituição de 1988, como quatro as categorias de agentes públicos: a) agentes políticos; b) servidores públicos; c) militares; e d) particulares em colaboração com o Poder Público

  • GABARITO A.

    A) Os servidores das empresas públicas e das sociedades de economia mista, que exercem atividades econômicas, seus vínculos são estabelecidos pelo regime estatutário.

    Todas as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista terão servidores CELETISTAS (NÃO adquirem estabilidade), que possuem contrato de trabalho regido, basicamente pela CLT + normas de direito público.

    B) Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.

    AGENTE PÚBLICO é toda pessoa física que exerça, a qualquer título, uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado.

    C) Agentes Políticos, Servidores Públicos, Militares e Particulares em colaboração com o Poder Público são categorias de Agentes Públicos.

    Conforme comentário da Camila Bueno, a banca adotou a classificação da DI PIETRO, logo, assertiva correta. Uma outra classificação muito cobrada é a do HELY LOPES MEIRELLES: agentes políticos; agentes administrativos; agentes honoríficos; agentes delegados e agentes credenciados.

    D) São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

  • A presente questão versa acerca dos agentes públicos, devendo o candidato ter conhecimento das suas classificações.


    a)INCORRETA. Os servidores das empresas públicas e das sociedades de economia mista, que exercem atividades econômicas, seus vínculos são estabelecidos pelo regime celetista. 

    O concurso público legitima o ingresso do servidor nas empresas públicas e sociedades de economia mista, porém o liame que possuem com o servidor é celetista. (Os litígios referentes a vínculo de emprego serão processados e julgados perante a Justiça do Trabalho)


    b)CORRETA. Segundo Hely Lopes Meireles, “agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitivamente ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal." (DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 2020)


    c)CORRETA. Classificação dos agentes públicos:

    -  AGENTES POLÍTICOS: são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, para o exercício de atribuições constitucionais. Atuam com plena liberdade funcional, desempenham suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na CF e em leis esparsas. Ex: Chefes do Executivo e seus auxiliares.

    - AGENTES ADMINISTRATIVOS: são os servidores públicos, com maior ou menor grau de hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem. São os servidores públicos concursados, servidores exercentes de cargo em comissão, servidores temporários.

    - AGENTES HONORÍFICOS: são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Ex: função de jurado; mesário eleitoral.

    - AGENTES DELEGADOS: são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e permanente fiscalização do agente. Ex: concessionários e permissionários de obras e serviços públicos; serventuários de ofícios e cartórios;

    - AGENTES CREDENCIADOS: são aqueles que recebem a incumbência de representar a Administração em prática de determinado ato ou para praticar determinada atividade específica mediante remuneração.

    (Fonte: Gran Cursos Online)


    d)CORRETA. Definição retirada do livro de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos".


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • errro da letra A é que pode ser estatutario celetista e ate mesmo voluntários

  • Pessoas Jurídicas de direito privado = C.L.T

    PMGONEMQUEMORRA

  • Todas aEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista terão servidores CELETISTAS .

  • AGENTE PÚBLICO > PF > ESTADO E PJ da ADM INDIRETA

  • ·        - Empregados Públicos: (CLT) E.P / S.E.M Não tem direito a estabilidade


ID
4978399
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as entidades da Administração Pública Indireta, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.

    São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas. Possuem personalidade de direito privadoempresas públicas, sociedades de economia mistasubsidiáriasfundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.

  • A) A autarquia é pessoa jurídica de direito público, já a fundação e o consórcio público a lei permite ser apenas pessoa de direito privado.

    Tanto a Fundação quanto o Consórcio Público podem ter natureza jurídica de DIREITO PÚBLICO ou de DIREITO PRIVADO.

    B) Compõem a Administração Indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas e os consórcios públicos. (CORRETA)

    C) As pessoas jurídicas instituídas pelo Estado no regime de direito público não apresentam personalidade jurídica própria, patrimônio próprio, capacidade de autoadministração e receita própria.

    A Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Elas possuem como características comuns:

    1) Personalidade jurídica própria;

    2) Autonomia administrativa;

    3) Patrimônio próprio;

    4) Vínculo aos órgãos da administração direta;

    5) Sujeitam-se a licitação (lei 8.666/1993);

    6) Proibição de acúmulo de cargos.

    D) Os consórcios públicos são sempre pessoas jurídicas de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, com a finalidade de atuação como empresa concessionária de serviços públicos.

    Consórcio Público é a pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão de serviços públicos, podendo ter natureza de pessoa jurídica de direito público (integra a Adm. Indireta) ou de direito privado.

  • Para quem, assim como eu, ficou em dúvida quanto aos consórcios públicos.

    Os consórcios públicos podem ser constituídos como pessoas jurídicas de direito público ou pessoas jurídicas de direito privado, como veremos a seguir:

    A Lei  /05 (lei de normas gerais) introduziu em nosso ordenamento uma pessoa jurídica denominada consócio público, fundamentada no disposto no art.  ,  que estabelece : "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos".

    E, como acima descrito, os consórcios podem assumir a personalidade de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo nesse caso, a forma de associação pública (art. 1º, § 1º, e art. 4º, inciso IV). Por esse motivo, vale registrar que a lei  /05 alterou o art.  ,  , do  para incluir expressamente entre pessoas jurídicas de direito público interno as associações públicas, acrescentando também, que essas associações públicas são autarquias ("são pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, inclusive as associações públicas.")

    A doutrina utiliza a expressão "autarquia interfederativa" ou "autarquia multifederada" para referir-se a essas autarquias que pertencem a mais de um ente federado.

    Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados.

    Por outro lado, quando o consórcio for pessoa jurídica de direito privado, sua  deve ser efetivada conforme a legislação civil, de modo que a aquisição da personalidade ocorrerá com o registro dos atos constitutivos no registro público, mas ainda estarão sujeito às normas de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

    A Lei não esclarece se esses consórcios públicos de direito privado integram ou não a Administração Pública, mas ao dispor expressamente que os consórcios públicos de direito público integram a Administração Indireta, e nada dizerem a respeito dos consórcios públicos de direito privado, pretendeu que estes não integrem formalmente a Administração Pública.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias

  • Subisidiária não faz parte da administração pública, e apenas o consórcio publico de direito público compõe a adm indireta de todos os seus instituidores, questão passível de recurso.
  • A presente questão versa acerca da Administração Pública Indireta, devendo o candidato ter conhecimento de quem a compõe.

    a)INCORRETA. A Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e técnica, para executar atividades típicas da Administração Pública, para seu melhor funcionamento.

    Fundações Públicas: Destinadas pelo patrimônio público e podem ser:

    - Direito Público: Mesmas características das autarquias, de 'autarquias fundacionais'. Exemplo: FUNAI

    - Direito Privado: Se aplica ao regime público misto, ora de direito público ora de direito privado, similar ao das empresas públicas e sociedades de economia mista. Exemplo Instituto Joãozinho Pinto.

    *Será estabelecido o regime jurídico, Público ou Privado, a partir da sua lei específica.

    Consórcios Públicos (LEI 11.107): Trata-se da formação de uma nova pessoa jurídica, pública ou privada, formada pela cooperação de entes federativos, ou seja, entre as pessoas políticas, sejam da mesma esfera ou não, com vista à execução de serviços públicos de interesse comum sem finalidade lucrativa. (Art. 241, CF)


    b)CORRETA. Órgãos que compõem a Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, sociedades de economia mista, as empresas públicas e consórcios públicos.


    c)INCORRETA. As pessoas jurídicas instituídas pelo Estado no regime de direito público apresentam personalidade jurídica própria. Por exemplo, as Autarquias e Fundações Públicas de direito público possuem autonomia administrativa, financeira a técnica.

    Quem não apresenta personalidade jurídica são os Órgãos Públicos! São ramificações administrativas, sem personalidade jurídica, que exercem atribuições ou competências transferidas pelo Estado.

    d)INCORRETA. Consórcios Públicos (LEI 11.107): Trata-se da formação de uma nova pessoa jurídica, pública ou privada, formada pela cooperação de entes federativos, ou seja, entre as pessoas políticas, sejam da mesma esfera ou não, com vista à execução de serviços públicos de interesse comum sem finalidade lucrativa. (Art. 241, CF)

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Sobre os consórcios públicos...

    A lei 11.107/05 cria uma nova pessoa jurídica da administração indireta, são os chamados consórcios públicos. Os entes políticos (U/E/M/DF), em razão de interesse comum (competência também comum), celebram um contrato de consórcio (traz a ideia de gestão associada). Desse contrato nasce uma nova pessoa jurídica, que compõe a Administração Indireta.

    Essa associação pode ser pública de regime público ou pública de regime privado.

    Quando seguir o regime público, ela será uma espécie de autarquia.

    Quando tiver o regime privado, irá se aproximar do regime misto, híbrido ao das EP e SEM. Esse regime está previsto na própria lei 11.107/05.

    Vamos à luta!

  • Quero saber onde na lei fala que Subsidiárias e Consórcios Públicos fazem parte da administração indireta, pois o Decreto lei 200/1967, em seu artigo 4° estabelece:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.            

  • Complemento...

    a) A autarquia é pessoa jurídica de direito público, já a fundação e o consórcio público a lei permite ser apenas pessoa de direito privado.

    O consórcio público pode ser de direito público..

    DETALHE:

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União

    Julgue os itens que se seguem, a respeito da administração indireta e do terceiro setor.

    O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta dos entes da Federação consorciados.

    (x) certo

    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    Bons estudos!

  • A) Autarquia > direito público

    Fundação e consórcio público > dir. privado ou público

    C) Todas as entidades da Administração Indireta > tem P.J próprio > Descentralização

    D)Autarquia > direito público

    Fundação e consórcio público > dir. privado ou público

    Sociedade Economia mista e Empresas Públicas > dir. privado

    C.A.F.E.S


ID
4978402
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Ato Administrativo, analise as assertivas abaixo e marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

    A) Provém do Estado, ou de quem esteja investido em prerrogativas estatais. (CORRETA)

    Atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração pública e de seus delegatários no exercício da função administrativa.

    B) Não se sujeita a exame de legitimidade por órgão jurisdicional.

    Um ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário quando há vício relativo à legalidade ou legitimidade. Ressaltando ainda, que esse controle judicial, rege-se pelo Princípio da Inércia, ou seja, se o Judiciário não for provocado pelo interessado, não haverá atuação.

    C) É exercido no uso de prerrogativas públicas, portanto, de autoridade, sob regência do Direito Público. (CORRETA)

    O fim imediato de um ato administrativo é a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público.

    D) Consiste em providências jurídicas complementares da lei ou excepcionalmente da própria Constituição, sendo aí estritamente vinculadas, a título de lhes dar cumprimento. (CORRETA)

    Segue algumas características fundamentais dos atos administrativos:

    1) provém do Estado ou de quem esteja investido em prerrogativas estatais;

    2) é exercido no uso de prerrogativas públicas, sob regência do direito público;

    3) trata-se de declaração jurídica unilateral, mediante manifestação que produz efeitos de direito, como sejam: certificar, criar, extinguir, transferir, declarar ou de qualquer modo modificar direitos ou obrigações.

    4) sujeita-se a exame de legitimidade por órgão jurisdicional, por não apresentar caráter de definitividade perante o Direito.

    5) consiste em providências jurídicas complementares da lei ou excepcionalmente da própria Constituição, sendo aí estritamente vinculadas, a título de dar-lhes cumprimento

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

    1. A LEI NÃO EXCLUIRA DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIARIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.
  • tipo de questão que vc se prende à exceção
  • A presente questão versa acerca dos Atos Administrativos, devendo o candidato ter conhecimento de suas características.

    a)CORRETA. Ato administrativo é toda manifestação unilateral do Estado (sentido amplo) proferida na qualidade de poder público e relevante para o Direito Administrativo ou de quem o represente.

    b)INCORRETA. O ato administrativo é passível de controle de legalidade e legitimidade, sendo passível de nulidade se exercido por quem não possui competência para proferir.

    - Controle de mérito por meio da revogação: Trata-se da retirada do ato por motivos de conveniência e oportunidade, quando não mais atende ao interesse público. (Efeito EX NUNC)

    *Não é possível a revogação de atos vinculados!

    - Controle de legalidade por meio da invalidação ou anulação: Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais. (Efeitos EX TUNC, mantidos os efeitos do ato nulo a terceiros de boa-fé)

    *O Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos dos outros poderes, mas pode invalidá-los ou anulá-los por ilegalidade.

    *A competência para promover a retirada do ordenamento jurídico de um ato administrativo ilegal pode ser feito pela Administração Pública (invalidação). (Sum. 473, STF)

    c)CORRETA. Ato administrativo é toda manifestação unilateral do Estado (sentido amplo) proferida na qualidade de poder público e relevante para o Direito Administrativo ou de quem o represente.

    d)CORRETA.  A Administração não poder atuar em desacordo com a lei ou de maneira diversa dela, devendo sempre agir secundum legem (conforme a lei). Dessa maneira, o ato administrativo só pode tratar de matéria previamente disciplinada em lei, não podendo haver decreto disciplinando matéria nova.

    Gabarito do Professor: Letra B.
  • gabarito b

    assinalei a errada, GRAÇAS A DEUS QUE NÃO FOI NA PROVA

  • Diante dos conceitos doutrinários apresentados, podemos depreender algumas características fundamentais:

    1) provém do Estado ou de quem esteja investido em prerrogativas estatais;

    2) é exercido no uso de prerrogativas públicas, sob regência do direito público;

    3) trata-se de declaração jurídica unilateral, mediante manifestação que produz efeitos de direito, como sejam: certificar, criar, extinguir, transferir, declarar ou de qualquer modo modificar direitos ou obrigações.

    4) sujeita-se a exame de legitimidade por órgão jurisdicional, por não apresentar caráter de definitividade perante o Direito.

    5) consiste em providências jurídicas complementares da lei ou excepcionalmente da própria Constituição, sendo aí estritamente vinculadas, a título de dar-lhes cumprimento.

    Referencia: https://jus.com.br/artigos/55742/ato-administrativo-conceito-perfeicao-validade-e-eficacia

  • "Como a lei representa, na lógica do Estado de Direito, manifestação legítima da vontade do povo, a submissão da Administração Pública à lei reafirma a sujeição dos órgãos e agentes públicos à soberania popular. Ao ato administrativo é reservado o papel secundário de realizar a aplicação da lei no caso concreto;

  • - Legitimidade: atuação do administrador vinculada não apenas aos limites legais, mas também à moralidade e à finalidade pública.


ID
4978405
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo Oliveira (2017) “O Processo Administrativo-Disciplinar (PAD) é o processo disciplinar que possui um rigor formal mais acentuado, já que se destina a analisar a conveniência da aplicação da pena capital estabelecida no CEDM – Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (Lei 14.310/2002): a demissão”. Nesse sentido, de acordo com a Legislação Institucional afeta à PMMG e aplicável à matéria, marque “V” para a (s) assertiva (s) verdadeira (s) e “F” para a (s) falsa (s) e, ao final, responda o que se pede:

( ) A submissão do militar a PAD – Processo Administra Disciplinar, dar-se-á em apenas duas situações definidas no CEDM: pelo cometimento de nova falta disciplinar grave, se classificado no conceito “C”; pela prática de ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe, independentemente do conceito em que estiver classificado.
( ) Dada a sua finalidade, o PAD será instaurado apenas quando já houver sido previamente comprovada a prática da falta disciplinar de natureza demissionária imputada ao militar. Nesse caso, incumbirá à Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar (CPAD) o ônus de avaliar a incapacidade de permanência do militar na situação de atividade ou inatividade na Instituição, de modo a subsidiar a decisão da autoridade competente.
( ) Não há previsão legal para que Comandante-Geral da IME possa nomear e convocar uma CPAD. Tal silêncio legislativo torna a referida autoridade incompetente para prática do mencionado ato, o que se justifica já que necessariamente a decisão final no PAD será do Comandante-Geral.
( ) O desertor deverá ser submetido a PAD no prazo máximo de 5 (anos), a contar da sua captura ou apresentação. Para fins de submissão a PAD, considera-se consumada a deserção no nono dia de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, nos termos da Lei 5.301/1969 – Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • I- Verdadeiro.

    Art. 64 – Será submetido a Processo Administrativo Disciplinar o militar, com no mínimo três anos de efetivo serviço, que:

    I – vier a cometer nova falta disciplinar grave, se classificado no conceito “C”;

    II – praticar ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe, independentemente do conceito em que estiver classificado.

    II- Falso. Comentário Editado em 19/08/2021- De acordo com o Major Maurício José de Oliveira, 2017, p. 386 o PAD tem duas finalidades, a primeira delas é provar o fato do processo e a segunda é opinar pela conveniência da exclusão. Logo, falar que apenas será será instaurado após a comprovação do fato o faz incorreta a alternativa.

    III- Falso. Art. 65 – A CPAD será nomeada e convocada:

    I – pelo Comandante Regional ou autoridade com atribuição equivalente;

    II – pelo Chefe do Estado–Maior, ou por sua determinação;

    III – pelo Corregedor da IME.

    ...

    § 1° – Os autos que concluírem pela demissão ou reforma disciplinar compulsória de militar da ativa serão encaminhados ao Comandante-Geral para decisão.

    IV- Verdadeiro. Emeng: Art. 240-A. O desertor comete ato atentatório à honra pessoal e ao decoro da classe. Parágrafo único. O prazo para submissão do militar a processo administrativo-disciplinar é de, no máximo, cinco anos, contado da data em que ele foi capturado ou se apresentar. (Artigo acrescentado pelo art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)

  • A assertiva 2 é falsa, pois a CPAD deverá apresentar sua conclusão sobre a ocorrência ou não do fato imputado ao militar, além de opinar pela conveniência da exclusão do militar das fileiras da IME. Portanto a afirmação de que o PAD deverá ser instaurado apenas quando já houver sido previamente comprovada a prática da falta disciplinar de natureza demissionária é FALSA.

  • o cmt geral é impedido de instaurar cpad ou nao??

  • V, F, F, V.

    Parabéns! Você acertou!

  • Adorei

  • (V) A submissão do militar a PAD – Processo Administra Disciplinar, dar-se-á em apenas duas situações definidas no CEDM: 

    R.: Correto. 

    • Art. 64 - Será Submetido a Processo Administrativo Disciplinar o militar, com no mínimo 3 anos de efetivo exercícios, que:
    • I - vier a cometer nova falta disciplinar grave, se classificado no conceito "C";
    • II - praticar ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe, independentemente do conceito em que estiver classificado.

    (F) Dada a sua finalidade, o PAD será instaurado apenas quando já houver sido previamente comprovada a prática da falta disciplinar de natureza demissionária imputada ao militar [1]. Nesse caso, incumbirá à CPAD o ônus de avaliar a incapacidade de permanência do militar na situação de atividade ou inatividade na Instituição, de modo a subsidiar a decisão da autoridade competente [2].

    R.: Incorreto. Podemos dividir esse enunciado em duas partes. Primeiramente, como vimos acima, será submetido ao PAD nos dois incisos casos do Art. 64, portanto errado a parte [1]. Segundo que, conforme o Art. 74, § 1º , "Os autos que concluírem pela demissão ou reforma disciplinar compulsória de militar da ativa serão encaminhados ao Comandante-geral para decisão", assim também sendo falsa a parte [2]

    (F) Não há previsão legal para que Comandante-Geral da IME possa nomear e convocar uma CPAD. Tal silêncio legislativo torna a referida autoridade incompetente para prática do mencionado ato [1], o que se justifica já que necessariamente a decisão final no PAD será do Comandante- Geral [2].

    R.: Incorreto. De fato há um silêncio legislativo em relação a essa convocação pelo comandante-geral, vejamos [1]:

    • Art. 65 – A CPAD será nomeada e convocada:
    • I – pelo Comandante Regional ou autoridade com atribuição equivalente;
    • II – pelo Chefe do Estado-Maior, ou por sua determinação;
    • III – pelo Corregedor da IME.

    Não vou nem adentrar nessa questão quanto poder ou não convocar uma CPAD, pois podemos matar a questão pela parte [2] que destaquei no enunciado. O comandante-geral não terá NECESSARIAMENTE a decisão final num PAD, SALVO conformidade do Art. 74, § 1º que mencionei acima.

    (V) O desertor deverá ser submetido a PAD no prazo máximo de 5 (anos), a contar da sua captura ou apresentação [1]. Para fins de submissão a PAD, considera-se consumada a deserção no nono dia de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer [2], nos termos da Lei 5.301/1969 – Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

    R.: Correto. Vejamos:

    • Art. 240-A, Parágrafo único – O prazo para submissão do militar a processo administrativo-disciplinar é de, no máximo, cinco anos, contado da data em que ele foi capturado ou se apresentar;
    • Art. 240-C - Considera-se consumada a deserção (...), no nono dia de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer.

    Gabarito (B)

    ---------------------------

    Boa sorte e bons estudos.

  • Acredito que alguns podem não entender o motivo da 3ª alternativa estar errada:

    (1)Não há previsão legal para que Comandante-Geral da IME possa nomear e convocar uma CPAD. (2)Tal silêncio legislativo torna a referida autoridade incompetente para prática do mencionado ato, o que se justifica já que necessariamente a decisão final no PAD será do Comandante-Geral.

    (1) (Até aqui, correto)

    • Art. 65 – A CPAD será nomeada e convocada:
    • I – pelo Comandante Regional ou autoridade com atribuição equivalente;
    • II – pelo Chefe do Estado-Maior, ou por sua determinação;
    • III – pelo Corregedor da IME.

    (2)Contudo, essa segunda parte peca ao dizer que o CMT Geral é incompetente, pois, ele é autoridade com atribuição equivalente E superior ao de um CMT Regional. Poderia se discutir por exemplo que ele é competente para convocar uma CPAD para o Sub CMT Geral (Chamado de Chefe do Estado-Maior). Além disso, a decisão final será do CMT Geral apenas no caso de entendimento para a demissão de Praças, pois no caso de um oficial, ele deve remeter os autos para o TJMMG.

    CEDM - Art. 74, § 3º – Quando for o caso de cumprimento do disposto no § 1º do art. 42 combinado com o inciso VI do § 3º do art. 142 da Constituição da República, o Comandante-geral remeterá o processo, no prazo de três dias, à Justiça Militar, para decisão.

  • Vamos organizar as questões ai estagiário


ID
4978408
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais - EMEMG), ao cuidar da Hierarquia e da Precedência Militar, conceitua a hierarquia militar como sendo “a ordem e a subordinação dos diversos postos e graduações que constituem carreira militar”. Nesse sentido, nos termos da mencionada norma, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Os almanaques da Polícia Militar integram-se somente aos MILITARES DA ATIVA. Se falar que os militares da reserva remunerada ou reformadas integram os ALMANAQUES está errado.

    ALMANAQUES: Somente militares da ATIVA

  • Letra 'A' está incompleta.

    O ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM) dar-se-á no posto inicial da carreiraapós a conclusão do Curso de Formação de Oficiais e o cumprimento do período de estágio na graduação de Aspirante-a-Oficial.

    obs: Banca CRS que nunca mede conhecimento, apenas decoreba!!!

  • Complementando o que foi dito, os QO-PM complementar e especial, o ingresso é por provimento interno.

    Art. 23. O acesso ao oficialato para os militares do QOCPM/BM e do QOE-PM/BM dar-se-á no posto de 2º-Tenente, mediante aprovação no Curso de Habilitação de Oficiais (CHO).

  • B) Art. 17. A precedência entre militares da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antigüidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei.

           § 1º A antigüidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou incorporação, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.

           § 2º No caso do parágrafo anterior, havendo empate, a antigüidade será estabelecida:

  • A) O ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM) dar-se-á no posto inicial da carreira, somente após a aprovação em curso de formação de oficiais. - INCORRETA

    R: Alternativa está incompleta. Art. 13, § 2º – O ingresso no Quadro previsto no inciso I do § 1º dar-se-á no posto inicial da carreira, após a aprovação em curso de formação de oficiais específico, definido pela instituição militar, e o cumprimento do período de estágio na graduação de Aspirante-a-Oficial.

    B) A precedência funcional entre os militares sempre será regulada pelo posto ou graduação ou pela antiguidade. - INCORRETA

    R: Alternativa está incompleta. Art. 11 do EMEMG – A precedência hierárquica é regulada: I – Pelo posto ou graduação; II – pela antigüidade no posto ou graduação salvo quando ocorrer precedência funcional, estabelecida em lei ou decreto.

    C) Considerando ser a hierarquia militar um dos pilares das Instituições Militares do Estado, a inversão da ordenação dos postos e graduações da escala hierárquica somente será admitida em situações específicas, expressamente definidas no EMEMG. - INCORRETA

    R: Inexiste previsão legal neste sentido. Além disso, o art. 8º do EMEMG dispõe que "Hierarquia militar é a ordem e a subordinação dos diversos postos e graduações que constituem carreira militar." Se a hierarquia fosse invertida perderia sua essência.

    D) Os "almanaques" da Polícia Militar conterão a relação nominal apenas de militares da ativa, distribuídos pelos respectivos quadros, de acordo com a antiguidade dos postos e graduações. Já os militares da reserva remunerada ou reformados não integram os “almanaques”, tampouco incluem-se na distribuição de acordo com o instituto da antiguidade. - CORRETA

    R: Art. 13 – Serão organizados anualmente "almanaques" da Polícia Militar, contendo a relação nominal de oficiais, aspirantes a oficial e graduados da ativa, distribuídos pelos respectivos quadros, de acordo com a antigüidade dos postos e graduações.

    OBS: O EMEMG, em seu art. 13, deixa muito claro que apenas militares da ativa integram os almanaques da PMMG, assim inexiste o instituto da antiguidade para o policial militar da reserva. 


ID
4978411
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n. 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A) A autorização de porte de arma de fogo de uso permitido concedido pela Polícia Federal perderá sua eficácia, mediante procedimento administrativo próprio, caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    Art. 10, § 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    ----------

    B) O porte de arma na categoria caçador para subsistência destina-se aos indivíduos maiores de 18 anos,

    Art. 6º, § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    ---------

    C) Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.  

    § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

       

    § 2 Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4 deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

    --------

    D) As armas de fogo apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destruídas ou destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.  

  • Letra C

    § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.   Incluido pela Lei 13.870/2019     

  • De acordo com o ministro, o decreto de hoje amplia os limites de posse, que até então estavam restritos à residência. “Além de rever a legislação, atendemos a um compromisso do presidente nas ruas brasileiras que foi a extensão da posse em para toda a área da propriedade rural, garantindo que cada agricultor tenha condições de garantir a segurança da sua família, do seu patrimônio e da sua vida”, disse.

  • Sobre a letra a)

    A lei fala em perda AUTOMÁTICA.

    Art. 10, § 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

  • As armas de fogo apreendidas e que não interessem mais a persecução penal, devem ser destruídas ou doadas aos ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA ou as FORÇAS ARMADAS:

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    As armas de fogo e munições apreendidas do TRAFICO DE DROGAS, devem ser destinadas aos ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA e ao SISTEMA PENITENCIÁRIO:

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.

  • Revogação automática da autorização de porte de arma de fogo

    Art. 10.§ 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    Porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência

    Art. 6§ 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 , desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos

    CRAF

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.   

    § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    § 2 Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4 deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

    Armas de fogo apreendidas

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    

      Armas de fogo apreendidas em decorrência do tráfico de drogas 

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.      

  • Complementando...

    Autorização para o porte > PF após autorização do Sinarm

    Autorização para compra de arma de fogo > Sinarm

    Certificado de Registro > PF após autorização do Sinarm

  • A) A autorização de porte de arma de fogo de uso permitido concedido pela Polícia Federal perderá sua eficácia, mediante procedimento administrativo próprio, caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. PERDERÁ AUTOMATICAMENTE

    B) O porte de arma na categoria caçador para subsistência destina-se aos indivíduos maiores de 18 anos, residentes em áreas rurais, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar. MAIORES DE 25 ANOS

    C) CORRETA O certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pela Polícia Federal, cuja validade será por período não inferior a 3 (três) anos, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. No caso de residentes em área rural, tal autorização abrangerá toda a extensão do respectivo imóvel rural.

    D) As armas de fogo apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destruídas ou destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão. DEVEM SER DESTINADAS (APENAS) E NÃO DESTRUÍDAS

  • GABARITO - C

    A) § 2º A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá AUTOMATICAMENTE sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    --------------------------------------------------

    B)     § 5° Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria CAÇADOR PARA SUBSISTÊNCIA, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado COMPROVE a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos

    -------------------------------------------------------

    C) Correta

    --------------------------------------------------

    D) § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão

    ...

    Parabéns! Você acertou!

  • Questão está desatualizada, mudou para 10 anos
  • ATENÇÃO: o Decreto nº 9.685/19, que alterou o Decreto nº 5.123/04, estabeleceu que os Certificados de Registro de Arma de Fogo válidos até a data de sua publicação, em 15 de janeiro de 2019, foram automaticamente renovados pelo prazo remanescente até completarem 10 (dez) anos. Tal extensão do prazo já foi incluída no Sistema Nacional de Armas - Sinarm, não sendo necessário ao proprietário de arma de fogo contemplado pela norma citada renovar seu registro.  

    Se mesmo assim desejar reimprimir o Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF com a data de validade correta, o possuidor de arma de fogo poderá procurar uma unidade da Polícia Federal para atualização de seu documento, munido  preenchido e assinado, de documento de identificação e do CRAF. Neste caso, não lhe será cobrada qualquer taxa, tampouco lhe será exigido qualquer outro documento.

  • A) perderá automaticamente sua eficácia Art.10 § 2;

    B) maiores de 25 (vinte e cinco) anos Art. 6 § 5;

    C) GABARITO;

    D) DEVEM SER DESTINADAS (APENAS) E NÃO DESTRUÍDAS

  • A autorização de porte de arma de fogo de uso permitido concedido pela Polícia Federal perderá sua eficácia, mediante procedimento administrativo próprio, caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    O efeito é automatico

    #PMMinas

  • a) INCORRETA. O portador perderá automaticamente a eficácia de sua autorização de porte de arma de fogo de uso permitido concedido pela Polícia Federal, independentemente de procedimento administrativo próprio, caso seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    Art. 10. (...) § 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    b) O porte de arma na categoria caçador para subsistência destina-se aos indivíduos maiores de 25 anos, dentre outros requisitos:

    Art. 6º, § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:               

            I - documento de identificação pessoal;                    

            II - comprovante de residência em área rural; e 

          III - atestado de bons antecedentes.                   

            

    c) CORRETA. Afirmativa em conformidade com o dispositivo a seguir:

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                    

            § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

            § 2 Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4 deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

    d) INCORRETA. Não há previsão de destruição de armas de fogo apreendidas.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               (Redação dada pela Lei nº 13.886, de 2019)

           § 1o As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.                   (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.               (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)

           § 2o O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada.                  (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

           § 3o O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.                (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

           § 5o O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram.                 (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008).

    Resposta: C

  • Art. 10, § 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo,(de uso permitido concedido pela Polícia Federal ) perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    Art. 6º, § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    ------------------------------

     Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.  

    § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

       

    § 2 Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4 deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.  

    Autorização para o porte > PF após autorização do Sinarm

    Autorização para compra de arma de fogo > Sinarm

    Certificado de Registro > PF após autorização do Sinarm

  • Art. 10, § 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo,(de uso permitido concedido pela Polícia Federal ) perderá AUTOMATICAMENTE sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    A) Art. 10, § 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    B) Art. 6º, § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    C) Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.  

    § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

       

    § 2 Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4 deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

    D) § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.  

  • #PMMINAS

  • PMMINAS

    .

    .

    Novamente a CRS, cobrando a literalidade da lei, e altera pontos específicos ou até mesmo uma palavra o que torna a assertiva completa ou parcialmente equivocada.

    .

    .

    GABARITO LETRA C

    .

  • NÃO INFERIOR A 3 ANOS...............

    NÃO INFERIOR A 3 ANOS...............

    NÃO INFERIOR A 3 ANOS...............

    NÃO INFERIOR A 3 ANOS...............

    NÃO INFERIOR A 3 ANOS...............

    NÃO INFERIOR A 3 ANOS...............

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ID
4978414
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Analise as assertivas abaixo e, a seguir, marque a alternativa CORRETA:

I - Um policial militar, após efetuar a apreensão de um adolescente pelo cometimento de um ato infracional, o submete a vexame perante terceiros. Posteriormente, o mesmo policial militar divulgou, sem autorização de quem de direito, junto a mídias sociais, o Boletim de Ocorrência por ele redigido, no qual continha os dados de identificação do mesmo adolescente, arrolado como autor do ato infracional.
II - A associação criminosa para a prática de crimes hediondos e a ele equiparados, em que pese não ser um crime hediondo, teve a sua pena cominada, mínima e máxima, aumentada pela Lei n. 8072/1990, Lei dos Crimes Hediondos. Agora, a mesma lei prevê que o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando a identificação dos seus membros, terá a sua pena reduzida.
III -O fato de negar ou obstar emprego em empresa privada ou de impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, constitui crimes de racismo.
IV - Sabe-se que a PMMG passou a registrar, na maioria dos municípios do Estado, o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Contudo, haverá situações em que o TCO não poderá ser lavrado, como, por exemplo, no caso de crime de menor potencial ofensivo contra a mulher.
V - A Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) define o que vem a ser organização criminosa e estabelece a sua aplicação às organizações terroristas, sem, contudo, estabelecer o que seriam atos de terrorismo. Traz, também, o instituto da colaboração premiada, cujos benefícios previstos na lei serão concedidos ao integrante da organização cuja colaboração, dentre outros requisitos, advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

Alternativas
Comentários
  • Explicação sobre a assertiva “A”

     

    A primeira parte da questão trata dos Crimes em Espécie, entretanto o trecho final aborda uma Infração Administrativa, logo, a assertiva torna-se errada, pois conforme o texto ambos artigos seriam crimes, todavia apenas o fragmento inicial da questão é considerado crime de acordo com o ECA.

     

    Seção II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

    Capítulo II

    Das Infrações Administrativas

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • I - CERTA, Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

     Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    II - ERRADA Hoje, ,mas na época da prova foi considerada correta pois foi antes do pacote anti crime o edital. Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Acredito que na época do edital não tinha essa previsão normativa. (CFO/2020 – EDITAL DRH/CRS Nº 11/2019, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019)

    LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019, pacote anti crime.

    III - CORRETO, Crime de racismo.

    IV - CORRETO, não se aplica a disposições da lei 9099(TCO) na lei maria da Penha 

    V- CORRETO, de acordo com a lei de organizações criminosas. 

    Por favor, qualquer erro me avisem pelo e-mail joaovitorrds0812@gmail.com, para que meu comentário não atrapalhe os colegas 

  • Questão anulada pela banca pelos seguintes motivos:

    Candidatos solicitam anulação da questão alegando, em síntese, que as assertivas II e III estão corretas, nos termos da Lei nº 8072/90, mais precisamente em seus artigos 1º e 8º, e da Lei nº 7716/1989, em seus artigos 3º e 4º. Analisando os argumentos apresentados pelo candidato relacionados à assertiva II e confrontando-os com os ditames da Lei nº 8072/90, constata-se que a referida assertiva deve ser considerada incorreta, ao contrário da alegação do candidato. O § único do art. 8º da citada Lei estabelece o benefício da redução da pena ao associado que denunciar a autoridade o bando ou quadrilha, contudo não se trata de qualquer denúncia, pois ela deve ser capaz de desmantelar (demolir, desfazer, desmanchar, destruir) as citadas associações criminosas. Dessa forma, não haverá o benefício da lei ao associado que repassar informações que permita simplesmente a identificação dos membros do bando ou quadrilha. No que se refere aos argumentos apresentados relativos à assertiva III, a comissão de recurso após análise mais apurada, vem a concordar com o candidato recorrente, entendendo que a questão realmente possui inconsistências e que merece ser anulada. A alternativa C (correta pelo gabarito) vem a estabelecer que a assertiva III também está incorreta com o fundamento de que os crimes de racismo não são considerados crimes hediondos nem equiparados a ele. Ora, analisando a assertiva III da questão em análise, não se vislumbra qualquer informação que a torne incorreta, pelo contrário, contêm informações previstas nos arts. 3º e 4º da Lei nº 7716/89, ou seja, a assertiva deve ser considerada correta. Não há na assertiva III qualquer informação que vincule o crime de racismo aos crimes considerados hediondos. 


ID
4978417
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

De acordo com a Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), analise as assertivas abaixo:

I- Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial, dentre outras providências, verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, proceder ao seu recolhimento e juntar ao autos, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.
II- Nos casos de crimes de ação penal pública condicionada à representação, esta, uma vez apresentada pela ofendida, somente poderá ser objeto de renúncia perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
III- Dentre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, taxativamente elencadas na Lei Maria da Penha, tem-se a violação de sua intimidade como uma conduta que se traduz em violência psicológica.
IV- Naquele município que não for sede de comarca, ainda que haja uma Delegacia de Polícia Civil, mas sem delegado disponível, poderá o policial militar que atender a uma ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher determinar o imediato afastamento do agressor do lar, quando diante da existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • qual o motivo da anulaçao ?

  • Lili !

    Imagino que essa questão foi anulada pelo fato do item III falar em " taxativamente"; pois isso é divergente na doutrina.

    A doutrina discute se esse rol do art. 7º seria um rol taxativo ou não.

    1ª Corrente: sim, o rol em questão é taxativo.

    2ª Corrente: não, esse é um rol meramente exemplificativo (entendimento do professor Renato Brasileiro) porque o próprio caput do dispositivo empregou a expressão “entre outras” → fórmula de interpretação analógica.

    Logo se considerar que o item III, seguisse a linha da 1ª correte , a resposta seria a letra " C", se considerar a 2ª correte (Renato) a resposta seria letra "D". Assim pelo fato também dos demais itens estarem corretos.

  • Primeiramente o gabarito da banca foi letra C, do qual eu discordo. Em segundo lugar, a questão foi anulada porque a alternativa II estava fora da matéria prevista no edital.

    I- Incorreta. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial, dentre outras providências, verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, proceder ao seu recolhimento e juntar ao autos, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da  ;    

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.  

    II- Correta. Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    III- Correta. No que pese o rol ser não taxativo (Gabriel Habib 2018 pg. 1024) não se confunde com o fato da referida violência estar taxativamente prevista. Peso pela interpretação ambígua dada pela má escrita da banca.

    Art. 7º II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;  

    IV- Correta. Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:  III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.  

  • Questão anulada pela banca pelos seguintes motivos:

    Candidatos solicitam anulação da questão alegando, em síntese, que a assertiva “II” encontra-se fora do programa de matérias do concurso. Analisando as informações contidas na questão recorrida e confrontando-as com o programa de matérias do concurso CFO/2020 (art. 16 da Lei nº 11.340/06), conforme anexo “P” do Edital DRH/CRS nº 11/2019, de 06 de dezembro de 2019, constata-se que a assertiva II realmente encontra-se fora do programa estabelecido (artigo 16 da citada Lei). Artigos a serem cobrados na prova, segundo o edital: Arts. 1º ao 7º, 9º ao 12, 18 ao 24 e 34 ao 45.