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Prova CESPE - 2015 - DEPEN - Agente Penitenciário Federal - Área 3


ID
1572847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando os aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais, julgue o item que se segue de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.

A impessoalidade, propriedade dos textos oficiais, não se confunde com o uso de uma forma de linguagem administrativa caracterizada pela presença de expressões do jargão burocrático e por padrões arcaicos de construção de frases.

Alternativas
Comentários
  • 1.1. A Impessoalidade

     A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério,Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.

    As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada.


    GABARITO: CERTO


  • As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada.

    É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.



  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; 

    A redação oficial, maneira como atos e comunicações são elaborados pelo poder público, deve orientar-se por princípios dispostos na Constituição Federal, tais como impessoalidade e publicidade.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Nível Médio - Conhecimentos Básicos Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; 

    Mesmo nas comunicações oficiais que circulam em meios restritos, deve-se evitar o uso de linguagem específica a determinados grupos. 

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática Disciplina: Redação Oficial 

    Na redação de expedientes oficiais, deve-se obedecer à norma culta da língua, prescindindo-se de uma linguagem específica administrativa, embora se possa utilizar linguagem técnica quando necessário. 

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO ESQUISITÍSSIMA!

    O RACIOCINIO QUE VOCES RESPONDERAM ABAIXO, É O MESMO QUE SEGUI, MAS A PERGUNTA FICOU ESTRANHA.

    "NAO SE CONFUNDE"? FIQUEI CONFUSO!! RS! BOLA PRA FRENTE!

  • (PC/BA – 2013 - Delegado de Polícia – CESPE)  

    O caráter impessoal das comunicações oficiais decorre da ausência de impressões individuais de quem comunica, da impessoalidade conferida ao destinatário da comunicação e do tratamento impessoal a ser dado aos assuntos tratados nas comunicações.

  • A presença de jargões, ambiguidade e excesso de termos técnicos fere a clareza da correspondência e não a impessoalidade.

  • Obrigada Leandro..entendi..

  • Cleide Cabral.

    o que a questão quis dizer,é que, para ser impessoal não é necessário o emprego de jargões técnicos e ou linguagens burocráticas,ou seja ficar falando difícil,pode ser uma linguagem simples,sem muita firula,mas mantendo a formalidade.


    espero ter ajudado.

  • Concordo com a Camila.O item mesclou a definição de dois princípios distintos: impessoalidade e clareza. Sei que não cabe fazermos julgamentos "viajantes", mas o texto foi mal redigido. 

    GABARITO: CERTO
  • Já conversou com alguém que fala jargões denominacionais? Pois bem, é chato você não entente, tem que ficar perguntando toda hora o significado de tais palavras.

    Ex. Jargão Militar: bizonho (bobo), torando(dormindo) etc.

    imagina isso em uma redação!

    por isso há necessidade de clareza Gab. certo.

  • A impessoalidade aplica-se tanto ao emissor ,quanto ao assunto e receptor. 

  • Isabela venho acompanho seus comentários sempre comprovando com outras questões parabéns....você tem um banco de questões por assunto? Gostaria de usar essa sua técnica excelente.
  • kkkkkk.. Leandro maciel, puxando o saco da belinha, né.kkkk 

  • TENTE PENSAR QUE A IMPESSOALIDADE É RELACIONADO A UM USO DE LINGUAGEM DIRETA, COM A FINALIDADE UNICAMENTE DO INTERESSE PÚBLICO, EXCLUINDO OS TRAÇOS PESSOAIS. CONTUDO, NÃO É SINÔNIMA DE UMA FORMA BUROCRÁTICA.  



    GABARITO CERTO
  • A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. 

                                                                             (...)

    A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade. 
  • Que linguagem Adm???  Errei nisso

  • NÃO PODE USAR NOS TEXTOS OFICIAIS:

     

    ° linguagem burocrática

    ° jargão

    ° gíria

    °regionalismo

    °preciosismo

    ° expressões de apreço e desapreço

     

    FONTE: Professor Pablo Jamilk

     

  • (...) não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

     

    Fonte: Manual de Redação Oficial da Presidência da República, ed. 2015

  •  O tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:

            a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade;

            b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;

            c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.

            Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.

            A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

  • uilian muneretto, use o que vc não tem, EDUCAÇÂO,vc será um dia SERVIDOR PÙBLICO, no mímimo terá que ser ÈTICO e MORAL. Bons estudos.

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

  • ÉD Lima eu pensei a mesma coisa.

  • A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.

     

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: CERTO

     

    Conforme se observa no tópico 1 e 1.1, realmente a impessoalidade é própria dos textos oficiais. Ela não se confunde com o uso de uma forma de linguagem administrativa, como se vê no tópico 1: ― A identificação das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação ou existência de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês.

  • Certo.

    É exatamente isso o que diz o MRPR (3ª edição):

    […] não existe propriamente um padrão oficial de linguagem, o que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

    Assim, o uso de jargão técnico e burocrático dificulta a compreensão dos textos oficiais. Com isso, na Redação Oficial, expressões do jargão burocrático, padrões arcaicos de construções de frases, gírias e regionalismos devem ser evitados.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • QUANDO VC TEM MEDO DE RESPONDER UMA QUESTÃO POR PERCEBER COMO ELA TÁ FÁCIL..

  • Questão, pão pão, queijo queijo! Alfaconnnn...

  • a impessoalidade não combina com emprego de jargões técnicos e ou linguagens burocráticas,ou seja ficar falando difícil,pode ser uma linguagem simples,sem muita firula,mas mantendo a formalidade.

  • "não se confunde" = "não é"


ID
1572850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando os aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais, julgue o item que se segue de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.

O aviso, a mensagem e o ofício são exemplos de comunicações oficiais que seguem uma diagramação própria, conhecida como padrão ofício.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha!! A mensagem não faz parte do padrão ofício.

    Padrão Ofício:


    Aviso

    Memorando

    Oficio


    GABARITO: ERRADO


  • vi um professor que disse que poderia sim ser aplicada a mensagem e a exposiçao de motivos.


  • 4. Exposição de Motivos

    4.2. Forma e Estrutura: 

    Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). Assim, temos 4 tipos de documentos que seguem esse padrão.

    1 - OFÍCIO

    2 - MEMORANDO

    3 - AVISO

    4 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.

  • gabarito errado:

    padrão oficio:

    Eu AMO!


    Aviso

    Memorando

    Oficio


    Exposição de motivos(também se aplica o padrão oficio)

    fonte:( M.Presidência Republica.)

    bons estudos

  • Dai você chega na prova, lembra do bizú do "AMO", mas confunde memorando com mensagem ......afff! :(

  • PADRÃO OFÍCIO   (AMEO)

    AVISO

    MEMORANDO

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    OFÍCIO


  • Também guardara o AMO ME incluindo a MENSAGEM e a EXPOSIÇÃO de MOTIVOS como padrão ofício. Pelo visto o certo mesmo é somente o AMO, pois EXPOSIÇÂO de MOTIVOS tem apenas a apresentação do padrão ofício e a MENSAGEM nem isto possui!

  • Então o bizu tem de mudar para AMemO

    Aviso
    Memorando
    Ofício


    kkkk
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista - Análise de Sistemas - BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; Memorando; 

    aviso, o memorando e o ofício são expedientes que podem apresentar uma diagramação comum, denominada padrão ofício.

    GABARITO: CERTA.


  • resp. ERRADA

    O aviso, a mensagem e o ofício...

    O aviso, MEMORANDO e o ofício....

  • Padrão ofício: Ofício, memorando e aviso.

  • Quem AVISA ministro é.....

  • Fui na mesma que você Well Fabiano, cai direitinho kkk

  • Gabarito: errado

    Padrão ofício: Macete => AMO

    Aviso

    Memorando

    Ofício


  • Li rápido e confundi mensagem com memorando :/


  • Padrão Oficio = Aviso, Memorando e Ofício.

    OBS> A Exposição de Motivos pode ser utilizada para:
    Propor
    Submeter
    Informar*
    (Mas atenção: Somente quando for para informar, a exposição de motivos segue o padrão Oficio)
  • Padrão Ofício = Aviso, Memorando e Ofício . (AMO)
    Quando for para informar, a exPosição de motivos segue o Padrão Ofício.

    MeNsagem = Não segue o Padrão Ofício.

  • Pegadinha do Malandro querendo confundir Mensagem com Memorando ! Há

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk BRUNO EU CAIR NA PEGADINHA KKKKKKK FIZ UMA LEITURA RAPIDA KKKK



  • dá um like aí, quem leu memorando ao invés de mensagem...

  • O Padrão Ofício compreende o ofício, o aviso e o memorando. São considerados “padrão” porque dividem uma diagramação única, com o propósito de uniformizá-los. 

    GAB:ERRADO 

  • Gabarito ERRADA

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício.

  • Pessoal tem uma música no youtub que ajuda a memorizar...https://youtu.be/JDK4wsJZjak

  • Aviso, Ofício e Memorando seguem o padrão ofiício

    ERRADA

  • Gabarito ERRADO.


    Fernanda Vaz, muito obg. por compartilhar esse link.
  • pegadinha cruel!!

  • Professor do Estratégia disse que Mensagem e Exposição de Motivos também entravam no Padrão Ofício....

  • mensagem não é padrão oficio, mensagem não é padrão oficio,mensagem não é padrão oficio,mensagem não é padrão oficio,mensagem não é padrão oficio,mensagem não é padrão oficio,mensagem não é padrão oficio,mensagem não é padrão oficio,mensagem não é padrão oficio,mensagem não é padrão oficio,mensagem não é padrão oficio,mensagem não é padrão oficio,mensagem não é padrão oficio,mensagem não é padrão oficio,mensagem não é padrão oficio,mensagem não é padrão oficio,

  • A (MAOX) é padrão ofício !

    Memorando - comunicação interna - somente cargo

    Aviso - comunicação entre ministros - cargo + nome

    Ofício - comunicação entre demais autoridades e para particulares - cargo + nome + endereço

    Exposição de motivos + anexo

  • Passei direto na prova. Li memorando todas as vezes. Só quando cheguei em casa foi que vi mensagem. :( 

  • puuts.. eu passei o olho em "mensagem" e li "memorando" =/

  • Também li correndo e não percebi que era mensagem! Temos que prestar muita atenção, perder uma questão dessa é de chorar!!! :(

  • Errado
    Mao

    MemorandoAvisoOficio
  • Quase comi barriga.kkkkkkkk


  • AMemO
    A = aviso
    Mem = Memorando
    O = Ofício

  • Mensagem não segue o padrão ofício.

  • errei pq só li as 3 primeiras letras...A; M; O.... hehehe

  • ERRADA.
    AMO (Aviso, Memorando e Ofício).

  • Aviso, MEMORANDO e Ofício.

  • Fernanda, o video não esta mais disponível!

  • Caraaaaaaaal&%$#@ eu juro que li memorando! HUASUHAUSHUAHS

  • Caraaaaaka! eu li 3 vezes a questão e não li "mensagem"! Essa questão eu dou nota 1000 pra CESPE! hehehe =/

  • De novo a mesma questão eu errei.... cansado...rs

  • Parece que a banca advinha quando seu cérebro ta cansando,e você consegue le:MEMORANDO no lugar de MENSAGEM

  • Essa banca é do mal. Eles sabem que você decorou o AMO, eles sabem que você está cansado, eles sabem que vc vai ler rápido e trocar "mensagem" por "memorando". 

    Eles sabem tudo... hahahaha
  • kkkkk... que vacilo que eu dei!


  • Essa me pegou direitinho... fui no automático.

  • Pqp. Li  Memorando ao invés de mensagem. -1 numa questão dessa é pra ser eliminado 

  • Que Cespe maliciosa é essa meu pai!!!!!!!!!!

  • Caramba...hora de parar! LI MEMORANDO NO LUGAR DE MENSAGEM....

     

  • Cuidado com a sede ao pote.

    AVISO, MEMORANDO E OFÍCIO.

    GABARITO DA QUESTÃO: ERRADA.

  • Tinha visto memorando ao invés de mensagem. A gente vai respondendo tanta questão que tem horas que a coisa fica meio que no piloto automático.

  • OU eu estou louca, ou todos leram ´´memorando´´.

    eu li ´´mensagem´´ gente. Não entendi o motivo de todos terem lido memorando.

    enfim.... 

     

    Bons estudos 

    focooooooooooooo

  • que macumba braba que fizeram com vocês? até eu que não presto atenção em nada li mensagem kkk

  • ERRADO

    Mensagem NÃO TEM FECHO.

  • Antigos espiritos do mal transforme esta CESPE decadente em Mumm Rá o de vida eterna rsrsrsrsrsrsr cai também!!!

     

  • O padrão ofício é para o mnemônico AMO ( Aviso, Memorando e Ofício) !!!!!!!

  • Às vezes ficamos presos em mnemônico que atrapalha. É preciso se certificar antes de marcar. Bons estudos!

     

  • De todos os assuntos, questões, pegadinhas, sacanagens e afins do cepse!

    sem sombra de dúvidas o assunto REDAÇÃO OFICIAL devemos ler a questão  "gaguejando", leeeeeeeentamente!

    pra não sofrermos de ilusões oticas como uma questão dessas...

  • Cuidado com os mnemônicos pessoal, tenham a certeza que vocês saibam exatamente qual palavra é expressada pela letra inicial.
    Memorando
    Aviso
    Ofício
    Ademais, o expediente exposição de motivos TAMBÉM obedece o padrão ofício:
    "O ofício, o memorando, o aviso e a exposição de motivos são expedientes que seguem a estrutura do padrão ofício, embora tenham finalidades distintas" (Escrivão AL – CESPE/2012)
    Ficando de fora do padrão oficio a Mensagem.
    Assertiva falsa

  • eu li memorando, meu cérebro autocorrigiu o erro.

  • eu tambem.

    kkkkkkkkkkl

    ainda bem que a prova nao vai ter psicotecnico....

    kkkkkkkkkk

  • Ah E MemO!!! Bizu para as comunicações que seguem o padrão ofício. 

  • Toda vez que respondo esta questão eu dou risada, a cespe tem suas bizarrices, mas nesta questão ela deu uma aula! Tirei o chapéu pro examinador! 

  • nãoooooooo acredito q li memorando :/

  • AFFFFFFFF, eu li memorando também 

  • E. O erro da questão é sutil. Esses documentos são seguem uma diagramação própria, e sim o padrão ofício. Se tivesse uma diagramação própria não haveria padrão ofício. 

  • O erro da questão está no fato de que MENSAGEM não segue o Padrão Ofício. Eu li rápido e entendi "memorando". O que a falta de atenção não faz com a gente ... 

     

    E Roger Sampaio, o texto diz "que seguem uma diagramação própria, conhecida como padrão ofício." Está correto, pois a vírgula tem como função explicar qual a diagramação própria que o texto trata, qual seja, o padrão ofício. Ela está afirmando que o padrão ofício é a diagramação própria. Visto isto, o erro não está no que destacasse. Abraço! Boa sorte!

     

  • Erro - Diagramação própria

    Certo - Diagramação única

  • mensagem - comunicação oficial entre os chefes dos Poderes Públicos.

  • errei por causa da mensagem.

    regra do AMO: aviso, memorando e ofício.

  • AVISO- OFICIO E MEMORANDO!

  • PEGADINHA DO MALANDRO!! IEE IEE!!

  • Aviso, o MEMORANDO e o ofício 

  • Acrecentando à resposta do colega Danilo, a "exposição de motivos" também segue o padrão ofício.

  • GAB. ERRADO

    Eu 

    Aviso

    Memorando

    Ofício

    A questão erra ao falar em Mensagem.

  • Gabarito: errado

     

    Seguem o padrão ofício:

     

    Aviso;

    Memorando;

    Ofício;

    Exposição de motivos.

     

    Macete:

    AMO EX-namorado

     

    --

     

    Q555270          Ano: 2015          Banca: CESPE          Órgão: MEC          Prova: Conhecimentos Básicos para os Postos 9, 10, 11 e 16

     

    Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir.

    A exposição de motivos, documento oficial que formalmente segue o padrão ofício, poderá apresentar, dependendo de sua finalidade, duas estruturas básicas: uma para a comunicação que tenha caráter exclusivamente informativo, e outra para a comunicação que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    Gabarito: certo

     

    --

     

    *** Mulheres não me julguem hehe

  • Cérebro no automático já kkkkkk. Eu li MEMORANDO!

  • ERRADO

    Cuidado galera, a mensagem não segue o mesmo padrão. O CESPE gosta de confundir a nossa cabeça afirmando isso.

    Inclusive foi cobrado uma questão bem parecida com essa na prova da PF de 2014.

     

     

    (2014/PF/Agente) Os expedientes que seguem o padrão ofício são documentos que compartilham as mesmas partes e a mesma diagramação, como, por exemplo, o aviso, o memorando e a mensagem. ERRADO

  • MENSAGEM NÃO SEGUE PADRÃO OFÍCIO!

  • Gabarito: ERRADO

    Mensagem não faz parte do padrão ofício!

    Para quem grava o AME (Aviso, Memorando e Ofício), fica fácil de confundir Mensagem com Memorando.

    Então sugiro que gravem AMEM-O :)

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista - Análise de Sistemas - BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; Memorando; 

    aviso, o memorando e o ofício são expedientes que podem apresentar uma diagramação comum, denominada padrão ofício. (CORRETO)

  • Lembrando que agora ficou ABOLIDA qualquer distinção, ou seja, usa-se padrão ofício para as 3 anteriormente citadas (aviso/oficio/memorando)

    OFÍCIO CIRCULAR / OFÍCIO CONJUNTO / OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO. Ficou "mais fácil" mas as pegadinhas ainda irão ocorrer kkkk

    GAB ERRADO

  • O aviso, a mensagem e o ofício são exemplos de comunicações oficiais que seguem uma diagramação própria, conhecida como padrão ofício.

    ( )CERTO

    (X)ERRADO

    o Aviso, o Oficio e o Memorando exemplos de comunicação oficial da Presidência da República>CERTO

  • AMO = Aviso / Memorando / Ofício

  • Gab: ERRADO

    Conforme a 3° edição no MRPR em 2019, agora o meio de comunicação para as três formas e OFICIO .

    DEPEN 2021

  • O aviso, a mensagem e o ofício são exemplos de comunicações oficiais que seguem uma diagramação própria, conhecida como padrão ofício. (X)ERRADO

    o Aviso, o Oficio e o Memorando exemplos de comunicação oficial da Presidência da República. (x)CERTO

  • Eu não AMO a mensagem.

  • Boa tarde a todos!

    QConcursos, vocês deveriam apagar os comentários desatualizados, a mensagem e o memorando foram extintos. Eles tornam o MRPR, errado.

    Conforme a 3° edição no MRPR em 2019, agora o meio de comunicação para as três formas e OFICIO .


ID
1572853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando os aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais, julgue o item que se segue de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.

Para a correta identificação dos interlocutores envolvidos na comunicação mediada pelos textos oficiais, todos esses expedientes devem apresentar informações relativas ao destinatário da comunicação bem como o nome e o cargo da autoridade que a expede.

Alternativas
Comentários
  • Nem todos esses expedientes é necessário essas informações, a exemplo do Presidente da República quando é o remetente.

    2.3. Identificação do Signatário

     Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:

    GABARITO: ERRADO


  • Todos expedientes não.. No caso do memorando, o destinatário é invocado apenas pelo cargo. Já que se trata de uma comunicação eminentemente interna.

  • A restrição é quanto aos expedientes enviados ao Presidente da República, onde não é necessário a identificação do destinatário e no caso do Memorando, onde só é informado o Cargo.

  • gabarito:  errado

    Identificação do signatário(quem emite)


    Regra: todas as comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo

    Exceção: comunicações expedidas pelo presidente só precisam de assinatura


    identificação do destinatário (quem recebe)


    no caso do memorando menciona o cargo da pessoa não precisa do nome

                   


  • Complementando... A MENSAGEM (comunicação entre os chefes de Poder) também não precisa da identificação do signatário, bastando a assinatura da autoridade.

  • bem colocado pessoal.

  • Quando o remetente é o presidente da república não é preciso haver nome e o cargo da autoridade abaixo do local da sua assinatura.

  • Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura.

    GABARITO E
  • 2.3. Identificação do Signatário

      Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:

  • Errada.
    Exceto do Presidente da República.

  • Quer um macete bom para lembrar que o (ou a) Presidente da República não precisa de identificação (só assinatura)?

    Adivinha quem disse isto: "Se hoje é o Dia das Crianças, ontem eu disse que criança… o dia da criança é dia da mãe, do pai e das professoras, mas também é o dia dos animais. Sempre que você olha uma criança, há sempre uma figura oculta, que é um cachorro atrás, o que é algo muito importante."

    Pronto, precisa de identificação? ;)

    Força, foco e fé.

    Avante!

  • Expedientes enviados ao Presidente da República, não é necessário a identificação do destinatário e o Memorando que só é informado o cargo.

  • Ismael, não é necessária a identificação do remente qnd for o PR..o destinatário tem q ter..senão, vai para quem? não? rsrrs brincadeiras a parte, só para gravar mesmo ;-)

  • Ok. Todos sabemos que o Presidente da República não precisa de identificação. E quanto ao trecho "TODOS esses expedientes devem apresentar informações relativas ao destinatário... " ?

    Alguém para nos esclarecer? Considerando apenas o citado trecho, está este correto?

    O exemplo dado no MRPR de uma "Exposição de Motivos " não traz o destinatário, já começa com o vocativo após I.D. e local/data. Assim como o exemplo de "Mensagem".

    O vocativo já serve como informação  relativa ao destinatário? (No ofício aparecem os dois, destinatário e vocativo)

    Help!

     

  • Errado

    Presidente nao precisa de nome e cargo

  • Hugo Nagaya, quando a questão fala sobre IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO, ela está se referindo basicamente ao preenchimento do NOME, CARGO e  por vezes, o ENDEREÇO do mesmo, que fica exposto entre a IDENTIFICAÇÃO do tipo de expediente e o ASSUNTO do mesmo, ou seja, não se trata de vocativo! 

     

    Como exemplos de correspondências oficiais que constam a identificação do destinatário temos, OFÍCIO (Este contém o endereço), AVISO e MEMORANDO, sendo que neste último a identificação se faz apenas pelo cargo que ocupa, ou seja, não há identificação do destinatário em EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS e MENSAGEM! Quanto ao nome e cargo de quem a expede, não usa-se este procedimento na MENSAGEM em especial, evidentemente, como os colegas já disseram, por ser correspondência normalmente enviada pelo chefe do Executivo (PRESIDENTE DA REPÚBLICA) ao Legislativo (Câmara dos Deputados ou Senado Federal - Congresso Nacional).

    Espero ter ajudado!

  • o que tornou a questão errada foi o "TODOS".

  • todos é muita gente...

    gabarito errado

     

  • E. A exceção fica por conta do documentos oficiais emitidos pelo Presidente da Repúblico em que haverá identificação do signatário (nome+cargo; apenas a assinatura).

  • Salvo os documentos expedidos pelo Presidente da República

    -

    Identificação do Signatário

            Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura

    #FÉ

  • "todos esses expedientes devem" TODOS NÃO! excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República

  • eRRADO.

    Memorando a autoridade é mencionada tão somente pelo cargo, conforme padrão ofício.

     

  •  CESPE é M.A.O:
    Memorando: cargo
    Aviso: cargo + vocativo
    Ofício: cargo + vocativo + endereço

  • Para a correta identificação dos interlocutores envolvidos na comunicação mediada pelos textos oficiais, todos esses expedientes devem apresentar informações relativas ao destinatário da comunicação bem como o nome e o cargo da autoridade que a expede.

     

    Q460146:

     

    A identificação do signatário em expediente não remetido pelo presidente da República deve ser feita pelo nome e pelo cargo da autoridade expedidora do documento.

     

    Gab: C.

  • Identificação do signatário

    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem informar o signatário segundo o padrão:

    a) nome: nome da autoridade que as expede, grafado em letras maiúsculas, sem negrito. Não se usa linha acima do nome do signatário;

    b) cargo: cargo da autoridade que expede o documento, redigido apenas com as iniciais maiúsculas. As preposições que liguem as palavras do cargo devem ser grafadas em minúsculas; e

    c) alinhamento: a identificação do signatário deve ser centralizada na página.

     

    Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho.

    Exemplo:

    (espaço para assinatura)

    NOME

    Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

    GAB - E

  • Regra: todas as comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo

    Exceção: comunicações expedidas pelo presidente só precisam de assinatura

  • Para a correta identificação dos interlocutores envolvidos na comunicação mediada pelos textos oficiais, todos esses expedientes devem apresentar informações relativas ao destinatário da comunicação bem como o nome e o cargo da autoridade que a expede.

    E.

  • GABARITO: ERRADO

    O Presidente só assina....

  • Regra: todas as comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo

    Exceção: comunicações expedidas pelo presidente só precisam de assinatura

  • BIzu

    Mão : Cargo

    Aviso: Cargo+Nome

    Oficio: Cargo+Nome+Endereço

  • BIzu

    Mão : Cargo

    Aviso: Cargo+Nome

    Oficio: Cargo+Nome+Endereço

  • Toda vez que aparecer TODAS. Cuidado! É um sinal que você, na dúvida, diga que está errado.

  • Lembrei do Presidente da República

  • BIzu

    Mão : Cargo

    Aviso: Cargo+Nome

    Oficio: Cargo+Nome+Endereço

  • BIzu

    Mão : Cargo

    Aviso: Cargo+Nome

    Oficio: Cargo+Nome+Endereço

  • todas não! tem exceção para presidente e memorando.

    presidente (só assinatura) memorando (só o cargo)


ID
1572856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando os aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais, julgue o item que se segue de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.

A forma e a linguagem empregadas no trecho a seguir são adequadas para figurar em uma comunicação oficial cuja finalidade é enviar documentos solicitados por expediente anterior: “Em atenção ao Memorando n.º 9, de 8 de abril de 2015, encaminha-se, para conhecimento e avaliação, as planilhas com a previsão de gastos referentes à atualização do novo sistema operacional”.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que há erro gramatical no “encaminha-se” o correto seriam “encaminham-se ... as planilhas”


    GABARITO: ERRADO


  • dever conter ,no corpo do texto,  ( tipo, data , origem ou signatário e assunto ) nas comunicaçoes de mero encaminhamento
  • O correto seria - "Em resposta ao Memorando...". Há também um erro de concordância: "encaminha-se as planilhas".

  • RESPOSTA ERRADA

    https://www.youtube.com/watch?v=uyCle2RtwE4

    2H35M

  • Documento solicitado por expediente é o Requerimento, por isso não pode dar como resposta ao memorando, não foi isso que foi recebido.

  • ERRADO

    Erro de concordancia: encaminham-se

    Fonte: Pós Prova do GranCursos https://www.youtube.com/watch?v=uyCle2RtwE4
  • Na verdade, eu acho que a redação sugerida não seria adequada para "enviar documentos solicitados por expediente anterior". Para mim, esse texto que a banca sugere seria mais adequado para documento não solicitado. Fiquei em dúvida pois o trecho traz "para conhecimento e avaliação", e acho que isso indica a razão pela qual está sendo remetido (ver questão abaixo). Além disso, há o erro de português, segundo os colegas apontaram.

    Questão -Cespe- 2013- Mi - Assistente : Em ofício destinado ao envio de documentos, deve-se iniciar o texto com referência ao expediente que os tenha solicitado; ou, no caso de a remessa do documento não ter sido solicitada, o texto deve iniciar-se com a informação do motivo da comunicação, seguida dos dados completos do documento encaminhado e da razão pela qual ele está sendo remetido (c)


  • "referentes à atualização do novo sistema operacional". Acho que essa crase aqui também esta errada. Pois esta antes de palavra masculina.

  • Galera, o único erro dessa questão está na concordância verbal do trecho "(...) encaminhaM-se, para conhecimento e avaliação, as planilhas com a previsão de gastos referentes à atualização do novo sistema operacional”.

  • Errado.

    Quando se tratar de mero encaminhamento (resposta) de documentos a estrutura é a seguinte:

    - Introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado.

  • Pessoal, além do erro de concordância, há também erro quanto à ordem da estrutura. Em textos oficiais deve ser evitada a inversão da ordem:

     sujeito - verbo - complemento - adjunto adverbial. 

    Além do mais, não há a indicação da origem do memorando (Qual departamento, órgão, setor, divisão?).

  • Acredito que o texto está confuso, e embora tenha que ser impessoal, tem que ser claro e conciso.

  • Fauzi,


    Atualizaçao é palavra feminina.

  • Só de olhar para a forma que o Memorando foi escrito, já mata a questão. 

    Padrão Ofício: tipo e número + sigla do órgão que o expede

    Ex.: Aviso 123/2015 - MME

  • Nesse tipo de questão, o maior erro que cometemos é pensar unicamente na impessoalidade da comunicação, e acabar esquecendo regras básicas da própria gramatica.

  • Gabarito ERRADA

    Um dos erros: Encaminham-se e não encaminha-se


  • Voz passiva sintética -  estrutura : verbo + se + sujeito (neste caso no plural) 

    encaminha- se as planilhas        (errado) 
    passando para a outra voz passiva a fim de esclarecer o porquê do erro 
     As planilhas são encaminhadas ( tudo na sua devida concordância ) 
    Verbo concordando com o devido sujeito, tudo no plural... 
    Lembrando que só acontecem com verbos transitivos diretos, pois o OBJ direto que passa a ser o sujeito na outra voz 

    Tbm há o erra de estrutura, mas creio que não seja esse o motivo principal e sim aquele. 



  • O erro está no verbo encaminha-se, pois o termo ''se'' que acompanha o verbo desempenha a função de partícula apassivadora e ''as planilhas'' são seu sujeito, desse modo, o verbo deveria ir ao plural concordando com seu sujeito.

    Forma correta: encaminham-se as planilhas (voz passiva sintética).
    as planilhas são encaminhadas (voz passiva analítica).
  • GABARITO ERRADO 

     encaminha-se, as planilhas... (voz passiva sintética, 

    TESTE PARA SABER SE A PARTÍCULA "SE" É APASSIVADORA - PASSAR PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICAas planilhas são encaminhadasASSIM COMO SE TRATA DE PARTÍCULA  APASSIVADORA O QUE ERA PARA SER OBJETO DIRETO  (AS PLANILHAS) SERÁ SUJEITO DA ORAÇÃO E O VERBO DEVE FICAR NO PLURAL
    encaminhaM-se as planilhas.  

  • A posição das virgulas está correta?


  • encaminham-se as planilhas

  • caramba, não acredito que errei a questão só por causa desse "M" -_- 

    "que burro, dá zero pra ele" (chaves)
  • Voz passiva tem que concordar com planilhas "encaminham-se"

  • Erro de concordância. 

    "encaminham-se" 

    GABARITO: ERRADO

  • Existem apenas dois sucintos erros, um levando ao outro, note:
    - Como padrão dos documentos oficiais é majoritariamente importante reconhecer que a forma verbal tende a ficar na primeira pessoa do singular, todavia foi usada a terceira do singular;
    - Daí, vem o erro crucial para a assertiva: O erro de concordância em " encaminha-se planilhas" quando na verdade deveria estar tipificado " encaminham-se planilhas ( voz passiva sintética) = São encaminhadas ( Voz passiva analítica).
    Portanto...
    ERRADO.

  • caraca,agr tem q caçar erros gramaticais em redação oficial..kkkkkk boa.

  • Encaminham-se as planilhas...

    ERRADO

  • Quanto ao erro gramatical,o que tornou a questão "mais fácil",  todo mundo já explicou. Porém, acredito que houve erro na estrutura. Segue texto do MRPR:



    Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

      – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

      ou

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."



    Acho que o texto trouxe um rol taxativo, que não cabe adequações.

    De uma forma, ou de outra, Gabarito ERRADO.
  • Errado. 
       
    Segundo o Manual, o correto é "encaminho".

  • “Em atenção ao Memorando n.º 9, de 8 de abril de 2015, encaminha-se, para conhecimento e avaliação, as planilhas com a previsão de gastos referentes à atualização do novo sistema operacional”.

    ERRADA,  a banca, a fim de complicar a busca da concordância do verbo (encaminham-se (...)), conquanto que o verbo estivesse correto, o texto estaria com excesso de intercalações, o que dificulta a clareza:


    E mais, não pode ser (..) EU encaminho, para conhecimento e avaliação, as planilhas com a previsão de gastos referentes à atualização do novo sistema operacional”. pois seria pessoal, a redação oficial, há de ser impessoal,

    Não é isto 

  • ERRADO - ENCAMINHO e não encaminha-se - Manual de Redação da Presidência da República.


    “Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, ENCAMINHO, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.”

    ou

    “ENCAMINHO, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.”




    pronome “se” :Evite abusar de seu emprego como indeterminador do sujeito. O simples emprego da forma infinitiva já confere a almejada impessoalidade: “Para atingir esse objetivo há que evitar o uso de coloquialismo” (e não: Para atingir-se ...Há que se evitar...). É cacoete em certo registro da língua escrita no Brasil, dispensável porque inútil.

  • ENCAMINHAMMMM-SE ('SE' PARTÍCULA APASSIVADORA), logo concordará com AS PLANILHAS.



    GABARITO ERRADO
  • Fabiana, o engraçado é que o Manual traz o pronome "se" várias vezes, na introdução do tópico onde recomenda que seja evitado o uso.

  • Fui tão na sede de achar erro em relação a estrutura mesmo, que deixei passar batido o erro de verdade... e aí bate o ódio de mim.

  •  

    Resposta: ERRADO
    Justificativa: o correto seria "encaminhaM-se as planilhas"


    Alumas formas de resolver a questão:

    1) Encaminhar é um verbo transitivo direto (VTD), portanto, o "se" é um pronome apassivador, portanto, o verbo varia para o plural se o sujeito está no plural.
    Ex.: "vendeM-se casaS" "encaminhaM-se documentoS"

    2) Tente passar para a voz passiva analítica. Se conseguir, é porque a oração estava na voz passiva sintética e varia para o plural se o sujeito está no plural.

    O que a questão diz: "encaminha-se as planilhas" 
    Tentando passar para a voz passiva analítica: "as planilhas são encaminhadas"

    Como deu certo, estava na voz passiva sintética. Então era um pronome apassivador, então varia para o plural se o sujeito está no plural.Portanto, o correto seria: "encaminham-se as planilhas"


    ATENÇÃO:Quando for um verbo transitivo indireto (VTI) ou quando você não conseguir passar para a voz passiva analítica, quer dizer que o "se" é uma partícula de indeterminação do sujeito, ou seja, não varia para o plural se o sujeito está no plural, até porque o sujeito é INDETERMINADO e "informações atualizadas" não é sujeito.

    Ex.: "não se dispunha de informações atualizadas"

    Veja que neste caso o verbo "dispor" não vai para o plural porque é um VTI e, ainda, porque não conseguimos passar a oração para a voz passiva analítica.
    (tentando passar para a voz passiva analítica: informações atualizadas não eram dispostas??? - veja como não deu!)

    Espero que sirva para alguém a minha explicação. Se não conseguir entender ainda assim procure por vídeos no youtube explicando ou no próprio google por "partícula de indeterminação do sujeito ou pronome apassivador?". Me bati muito tempo para entender, é bem chato.

    Se você não sabe o que é VTD e VTI:
    VTD: quando o verbo não exige preposição
    VTI: quando o verbo exige preposição

    Se você não sabe o que é preposição sugiro estudar português do zero kkkk

     

  • Pessoal, 

    Um macete para esse tipo de questão é:

    1º)  Buscar possíveis erros gramaticas.Ex: concordância, ortografia etc.

    2º) Se gramaticamente estiver tudo certinho. Vamos observar possíveis ambiguidades. 

    A professora Maria Tereza da Casa do Concurseiro passou essa dica e até agora não errei questões nesse estilo. 

    Espero ter ajudado!

  • Acertei a proposição, sem aprofundar na análise da questão.Corri  um risco,mas julguei errado pq achei estranho o " Em atenção ao memorando".

  • Documento solicitado => "Em resposta"
    Documento não solicitado => "Encaminho"

  • ERRADO

    encaminham-se...as planilhas

     

  • Eu ENCAMINHO as planilhas  /  As planilhas são encaminhadas

    ...encaminho, para conhecimento e avaliação, as planilhas...  ou   ...encaminham-se, para conhecimento e avaliação, as planilhas...  

    Gabarito: ERRADO

  • O MRPR no item 3.1 - Partes do documento do Padrão Ofício, determina:

     

    "quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

            – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação..."

    depois o MRPR da um exemplo para o caso da remessa ter sido solicitada: "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro..."

     

    Mas não me parece que o MRPR determine que "Em resposta" seja a única expressão válida nesse caso. "Em atenção" que foi usado na questão parece cumprir bem o papel de fazer referência ao expediente que solicitou a comunicação.

     

    Por isso estou com os colegas que o erro na questão é o erro gramatical em "encaminha-se".

  • Solicitou = resposta

    Não solicitou = encaminhar

    ERRADO

  • O comando da questão faz referência a forma e linguagem. Quanto à linguagem, diversos colegas já mencioaram o evidente erro de concordância do verbo encaminhar. Quanto à forma, transcrevo abaixo um trecho do manual que acredito fazer-se claro...

     

    Deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado.

  • Se a finalidade é enviar documento já solicitado, não poderia constar no texto "para conhecimento e avaliação", pois o remetente já tem conhecimento.

  • o único erro da questão é a palavra "encaminha- se" não está no plural "encaminham- se".

  • As planilhas são encaminhadas.... Logo, encaminham-se as planilhas...

     

    Força e fé!

  • O problema real que a questão quis chamar a atenção foi o desvio na linguagem, pois ocorreu uma concordância verbal equivocada, haja vista que o verbo “encaminha” é transitivo direto, o pronome “se” é apassivador e o termo plural “as planilhas” é o sujeito paciente, o qual força o verbo ao plural: “encaminham-se...as planilhas”.(Prof. Décio Terror)

     

     

     

     

    Gabarito: E

  • questão desgraçada

  • “Em atenção ao Memorando n.º 9, de 8 de abril de 2015, encaminha-se, para conhecimento e avaliação, as planilhas com a previsão de gastos referentes à atualização do novo sistema operacional”.

    Atenção: A alternativa contem erro gramatical, especificamente erro de concordância verbal, pois "encaminha-se" teria que concordar com o substantivo "as planilhas" por se tratar de VTDI - quem encaminha, encaminha algo, a/para alguem. Assim, o correto seria encaminham-se dentro do contexto apresentado.

  • que pegadinha!!!

  • Independente do erro de concordância, o correto seria "Encaminho" (1ª pessoa) conforme orienta o MRPR.

  • É só perguntar para o verbo: O QUE É QUE SE ENCAMINHA? RESPOSTA: AS PLANILHAS

     

    LOGO, O VERBO DEVERIA CONCORDAR

    O Correto seria:

    ENCAMINHA-SE A PLANILHA

    OU

    ENCAMINHAM-SE AS PLANILHAS

    ;)

  • ERRADO. Se o documento já foi solicitado anteriormente, não se deve mencioná-lo novamente num documento oficial.

  • Roger, seu comentário está errado, olhe o que tirei do manual:

    ...deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

    este é o erro:

    Tem que ser em primeira pessoa, Tem que ser em primeira pessoa. Tem que ser em primeira pessoa Tem que ser em primeira pessoa, Tem que ser em primeira pessoa. Tem que ser em primeira pessoaTem que ser em primeira pessoa, Tem que ser em primeira pessoa. Tem que ser em primeira pessoaTem que ser em primeira pessoa, Tem que ser em primeira pessoa. Tem que ser em primeira pessoaTem que ser em primeira pessoa, Tem que ser em primeira pessoa. Tem que ser em primeira pessoaTem que ser em primeira pessoa, Tem que ser em primeira pessoa. Tem que ser em primeira pessoaTem que ser em primeira pessoa, Tem que ser em primeira pessoa. Tem que ser em primeira pessoa

    mas creio que se estivesse escrito "encaminham-se" talvez eles considerassem a resposta como certo, não da pra saber, vindo da CEspe

     

  • O erro está na concordância.

    As planilhas são encaminhadas.

    Encaminham-se as planilhas. 

  • Não seria, "em resposta"?
    Além, do "encaminha"

  • O único erro está na concordância. 

  • Conforme o manual, deve ser em primeira pessoa: Encaminho.

     

    A concordância já nem precisa analisar. 

  • ERRADA!
     

    Solicitadas anteriormente -> Em resposta...
    Erro de concordância -> encaminham-se as planilhas.

  • O erro está presente também na oração ''encaminha-se .... '' ao separar o objeto do verbo

  • Questão de concordância.

  • EM RESPOSTA e não em atenção

  • Encaminha-se................as planilhas

  • Acredito que a questão está "desatualizada" porque não se fala mais em MEMORANDO, simplificou para OFÍCIO, seja ele interno ou externo.


ID
1572859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando os aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais, julgue o item que se segue de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.

Nos expedientes normalmente classificados com o padrão ofício, independentemente dos seus destinatários, são usados apenas os fechos Atenciosamente ou Respeitosamente, excetuando-se dessa prescrição os casos de comunicações oficiais dirigidas a autoridades estrangeiras.

Alternativas
Comentários
  • 2.2. Fechos para Comunicações

     O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no1 do Ministério da Justiça, de 1937,que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los,este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

     a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

     Respeitosamente,

     b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

     Atenciosamente,


     Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras,que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.


    GABARITO: CERTO


  • Essa eu não entendi: a questão diz que o uso idepende do destinatário, mas se ele for uma autoridade superior, o fecho será diferente daquele destinado a uma autorizadade mesmo nível. O que foi que eu perdi????

  • Juliana Campos, tente reler a questão substituindo "independentemente dos seus destinatários" por "sem entrar no mérito de seus destinatários". Acho que fica mais fácil de matar...

  • Na minha concepção, a questão trata de somente dois tipos de fecho, o que está certo... No Manual de Redação Oficial da Presidência da República, trata justamente sobre os fechos Atenciosamente ou Respeitosamente. Já nos casos das comunicações oficiais dirigidas a autoridades estrangeiras, será tratada no Manual do ministério das Relações Exteriores. Questão Certinha...

  • Eu acho que essa questão deveria ser anulada !O trecho ¨Independente dos seus destinatários ¨ torna a questão falsa pois depende sim .

  • Vitória,

    A questão fala "independente de seus destinatários" EXCETUANDO-SE...como você pode notar, o que já a torna indiscutivelmente certa. Sinto, mas um recurso seria perda de tempo.
  •  

    Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Técnico de Geociências - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

     

    Os fechos — estabelecidos no Manual de Redação da Presidência da República — Respeitosamente, em correspondência dirigida a autoridade de hierarquia superior, e Atenciosamente, em correspondência dirigida a autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, não se aplicam a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia FederalDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

     

    O referido manual estabelece o emprego de dois fechos para comunicações oficiais: Respeitosamente, para autoridades superiores; e Atenciosamente, para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. Tal regra, no entanto, não é aplicável a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

  • Pessoal, o gabarito definitivo foi alterado para errado (questão 15 do caderno de questões).

  • O erro está na expressão "independente dos seus destinatários", pois para escolher as 02 opções disponíveis (atenciosamente e respeitosamente) DEPENDE para QUAL DESTINATÁRIO se refere (hierarquia superior ou igual/inferior) para poder escolher se uso uma ou outra.

  • JUSTIFICATIVA CESPE: 

    "A afirmação feita no item não corresponde à orientação constante do Manual de Redação da Presidência da República, o qual estabelece que o uso dos fechos Atenciosamente ou Respeitosamente relaciona‐se diretamente ao cargo daquele a quem se dirige o expediente. Por esse motivo, o gabarito foi alterado."


    ERRADO
  • "independentemente dos seus destinatários" é o erro da questão. O uso de um dos dois fechos vai depender do destinatário.

  • - ERRADA - 


    Vejam essa questão: 

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Agente de Polícia Federal

    Com referência à adequação da linguagem ao tipo de documento e à adequação do formato do texto ao gênero, julgue o seguinte item.

    O fecho “Respeitosamente”, por sua formalidade e impessoalidade, pode ser empregado em qualquer tipo de expediente, independentemente do seu subscritor e do seu destinatário.

    - ERRADA - 


    Avante!
  • Q333616 Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: CPRM - Prova: Técnico de Geociências 


    No que diz respeito a comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem.

    Os fechos — estabelecidos no Manual de Redação da Presidência da República — Respeitosamente, em correspondência dirigida a autoridade de hierarquia superior, e Atenciosamente, em correspondência dirigida a autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, não se aplicam a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras


    Gabarito: CERTO!


  • Nos expedientes normalmente classificados com o padrão ofício, a depender dos seus destinatários, são usados apenas os fechos Atenciosamente ou Respeitosamente, excetuando-se dessa prescrição os casos de comunicações oficiais dirigidas a autoridades estrangeiras.

  • questão ambigua que deveria ser anulada, quando trouxe independente dos destinatário, entendi que haviam apenas dois fechos, mas obvio que a escolha do fecho utilizado vai depender do destinário, mas o número de fechos existententes é apenas 2. sei não :D

  • É muito fácil vim alguém e apontar o dedo dizendo que estamos tentando justificar o injustificável. 

    A questão é bem ambígua mesmo, podendo ter duas interpretações. 

    O comentário da colega Natália é bem pertinente sobre isso. O ideal mesmo seria uma anulação da questão. 




  • Quando li "apenas", parei e marquei errado. rs

  • Pensei como o Wilson... A palavra apenas, para mim, estragou a questão... :(

  • O erro não está em "independente do destinatário", esse trecho está certo. Independente do destinatário, só se usará RESPEITOSAMENTE ou ATENCIOSAMENTE, nada mais. Entender algo além disto é equivocado e custará um acerto na prova. O erro está apenas no trecho que se refere às autoridades estrangeiras.

  • Nos expedientes normalmente classificados com o padrão ofício, a depender dos seus destinatários, são usados apenas os fechos Atenciosamente ou Respeitosamente, excetuando-se dessa prescrição os casos de comunicações oficiais dirigidas a autoridades estrangeiras.

  • ERRADO
    APRENDI QUE EM PROVA CESPE VOCÊ TEM QUE SER FRIO, NÃO ACHE CHIFRE EM CABEÇA DE CAVALO PROCURE O ERRO E MARQUE)
        

                                                                                                         (o certo seria dependendo)
    Nos expedientes normalmente classificados com o padrão ofício, independentemente dos seus destinatários,(......)

  • Como fiquei em dúvida sobre qual é o erro da questão, eu dei uma olhada no que o CESPE motivou ao alterar o gab da questão :

    --A afirmação feita no item não corresponde à orientação constante do Manual de Redação da Presidência da República, o qual estabelece que o uso dos fechos Atenciosamente ou Respeitosamente relaciona‐se diretamente ao cargo daquele a quem se dirige o expediente. Por esse motivo, o gabarito foi alterado.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/DEPEN_15/arquivos/DEPEN_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
    Espero que esclareça um pouco.  =)
  • No CESPE: C + E + C  = ERRADO
    C + C + C = Certo.


    A questão errou pelo seguinte trecho "independentemente dos seus destinatários". Mesmo assim o cespe insistiu em tentar justificar com o correto.

    GAB ERRADO

  • Tem muitos comentários equivocados, acredito que não precisam comentar mais, só leiam:

    CESPE motivo alteração do gab. da questão : --A afirmação feita no item não corresponde à orientação constante do Manual de Redação da Presidência da República, o qual estabelece que o uso dos fechos Atenciosamente ou Respeitosamente relaciona‐se diretamente ao cargo daquele a quem se dirige o expediente. Por esse motivo, o gabarito foi alterado.

    Outro comentário que ajuda esclarecer, feito pela Natália souza: questão ambigua que deveria ser anulada, quando trouxe independente dos destinatário, entendi que haviam apenas dois fechos, mas obvio que a escolha do fecho utilizado vai depender do destinário, mas o número de fechos existentes é apenas 2. sei não :D

    Conclusão: questão ambígua, poderia interpretar de duas formas, confirmação que até o CESPE não sabe o que faz, então não é fácil msm adivinhar em algumas situações o que eles querem, pois eles mudam gabaritos com frequência, mas essa ainda teve uma lógica, tem erros muito piores da cespe, acredito que deveria ser mais objetiva nas questões.

  • Cespe é uma comédia... 

  • minha teoria da conspiração: toda prova tem uma questão pra favorecer alguém... ou seja, dar o gabarito todo seria um tiro no pé, mas uma questão faz toda a diferença para um sobrinho, um primo, um cunhado, um agregado de um tubarão.Essa aí só acertou esse que ganhou a resposta de brinde!!! a Cespe mudou o gabarito? parte do plano pra ninguém desconfiar. Pode ver, toda prova tem uma questão assim.

  • Errei essa "maldita questão" pela segunda vez, e se eu responder mais uma vez, vou errar de novo.

  • acertei a questão pois foquei na palavra "independentemente"

    NÃO independe pois dependendo da posição hierárquica se usara um ou outr

  • "Independentemente" NÃO

    depende depende depende se for de hierarquia superior respeitosamente se for de mesma hierarquia atenciosamente

  • Não concordo com o gabarito! Independentemente se vc vai mandar pro Ministro do STF ou se vc vai mandar pro tiozinho do órgão da repartição X do Amazonas, vc vai usar Respeitosamente OU Atenciosamente!


    A cada concurso que a CESPE elabora ela já tem certo a quem favorecer! Tá de sacanagem essa questão ser dada como Errada! ¬¬

  • Errei essa bonitinha na prova, entrei com recurso e a bendita banca faz o que quer. 

    Foi alterado o gabarito

  • O Erro está em: "Independente de seus destinatários", pois se for destinado a autoridade com cargo menor/igual usa-se " Atenciosamente" e se cargo maior "Respeitosamente(caracterizando aquela babaçao tipica de comunicação com quem manda mais que você), logo, depende de para quem vai enviar. O resto da questão ta certa pq "excetua-se", ou seja, não faz parte dessa regra as autoridades estrangeiros (que tenham ritos e tradições próprias), e todas têm ritos e tradições...

  • Questão sacana essa!!! O "independente de seus destinatários" não tornaria errada, pois realmente independente de seus destinatários, só há respeitosamente e atenciosamente!!! Ou há outros destinatários que usam outra coisa? CESPE FDP

  • mesmo assim não concordo com o gabarito. Independe do destinatário sim! Tanto faz se ele é autoridade superior, igual ou inferior, o importante é que SEMPRE será utilizado atenciosamente OU respeitosamente.

  • Nos expedientes normalmente classificados com o padrão ofício, independentemente dos seus destinatários, são usados apenas os fechosAtenciosamente ou Respeitosamente, excetuando-se dessa prescrição os casos de comunicações oficiais dirigidas a autoridades estrangeiras. 

    pessoal até a partque está em negrito está correto mais quando menciona os extrangeiro não usamos fechos até porque cada país tem sua forma de tratamento espero ter esclarecido 
  • Patrícia Freitas, sério mesmo?

    Qual seria o sentido disso? Se o sobrinho, primo, parente, etc ao qual você se refere precisar de apenas uma ou duas questões para passar quer dizer que ele se matou de estudar de qualquer forma. Mesmo para ficar entre os 50/100 primeiros não é nada fácil. Nem com ajuda de uma ou outra questão...seria mais fácil o cara manipular o gabarito de outra forma.

    Fazer uma questão bem elaborada não é fácil, mesmo com materiais do lado e revisores o cara pode errar, somos humanos, para isso existe o recurso. Quando alguém não concorda e acha que a questão tem outra interpretação, fundamentando da forma correta pode chegar a convencer a banca que a questão deveria ser alterada de alguma forma ou anulada.

    A banca tem suas sacanagens? Tem. Tem questão idiota, ridícula? Tem. Mas eu nunca vi ou ouvi falar de uma banca que não errou, não anulou uma questão, não trocou o gabarito...isso acontece em quase todos os concursos. Não adianta reclamarmos. Se você estudou e se esforçou, deu seu sangue mesmo, não é uma questão que pode te tirar das primeiras vagas. Se você estuda e se esforça, sua vaga está lá, é questão de tempo até que todas as probabilidades se encaixem e você consiga. Em concurso só podemos aumentar as nossas probabilidades fazendo o que está ao nosso alcance. Adversidades como "questão sacana", "dor de barriga", problemas externos, sempre existirão. 

    Foco pessoal, estamos quase lá! Menos reclamação e mais ação!
    https://www.youtube.com/watch?v=0MTlohPLIL4

  • Independentemente dos seus destinatários, são usados apenas os fechos Atenciosamente ou Respeitosamente? No meu raciocínio, não! Parece que a assertiva deu a entender que, independente de quem seja o destinatário, podemos usar um ou o outro, o que é errado! É sabido que o fecho "Atenciosamente" é direcionado a autoridades de mesmo nível hierárquico, ao passo que o fecho "Respeitosamente" deve ser usado para autoridades de nível superior.

  • Essa é uma assertiva, por permitir dupla interpretação, do conjunto de questões que a cespe usa para nivilar. 

    O fato é que só existe dois tipos de fechos para as comunicações oficiais que seguem o manual da presidência da república.

  • Gabarito Errado.

     

    ..., dependendo de seus destinatários, ... ( aí sim, a questão estaria correta )

     

  • Fiquem LIGAAAAADOS quando a Questão Cebraspe trouxer informação entre vírgulas(independentemente dos seus destinatários). Quando for uma questão de regra e exceção, na maioria das vezes essa informação serve para quebrar a regra e entrar na exceção. Já perdi a conta das questões que resolvi que tinham esta lógica.

  • aprendi que a palavra independentemente não vem de graça numa questão do cespe.Geralmente ela é um cavalo de tróia.Só marque certo no independentemente se estiver na letra da lei, manual ou regulamento.

  • Q333600 Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: CPRM - Prova: Técnico de Geociências 

     

    No que diz respeito a comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem.

    Os fechos — estabelecidos no Manual de Redação da Presidência da República — Respeitosamente, em correspondência dirigida a autoridade de hierarquia superior, e Atenciosamente, em correspondência dirigida a autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, aplicam-se a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras

     

    Gabarito: ERRADOOOOO!

  • No aviso, o fecho sempre será Atenciosamente !!!!!!!!!!!!!!!

  • ERRADO

     

     

    A cespe generalizou a questão, quando ela fala ''independentemente dos seus destinatários''  tornando essa incorreta. Vejamos a correção da assertiva;

     

     

     

     

    2.2. Fechos para Comunicações

     

     

    O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o
    destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da
    Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece
    o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

     

     

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

     

     

    Respeitosamente

     

     

     

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
         

     

     

    Atenciosamente

     

     

    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e
    tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

     

     

     

    '' Enquanto muitos dorme eu estudo, enquanto muitos vão para festa eu estudo, enquanto muitos descansa eu estudo e enquanto muitos sonham em ter cargo público eu já conquistei.''           Polícia Federal 2017 , Bons Estudos!!!

  • A assertiva recebeu o selo  de "Questão imperfeita", distintivo fornecido pelo ilustre professor Arenildo Santos. Na opinião daquele comentarista - o professor do QC - a questão deveria ser anulada já que permite interpretação nos dois sentidos: certo e errado.

     

    Muito embora não seja dado a teorias da conspiração, fiquei extremamente tentado a acreditar que esta é uma daquelas questões curingas, que são capazes de ter seu gabarito alterado, levando-se em conta apenas o interesse da banca de rearranjar a classificação que não lhe agradou.

     

    Fico triste, pois caso a teoria seja verdadeira, fica caracterizado o desdém da CESPE em relação ao nosso esforço.  Assim, em prol dos interesses do avaliador, a deficiência de seu processo seletivo é justificada e justifica a injustiça que se dá independentemente da manutenção ou inversão do gabarito.

     

    Abraço.

  • Questão que deveria ser anulada, não cobra conhecimento mas sim malícia.

  • Fia do cabrunco, enrolando o candidato!!!!!! 

  • Embora constante de outro manual, alguém poderia me dizer se algum desses fechos poderiam ser usados no caso de autoridade d país de língua portuguesa?

  • quando a alternativa coloca "independentemente dos seus destinatários" quer dizer que será usados o fecho atenciosamente ou respeitosamente de forma independente, ou seja, não haverá a análise se o destinatário é da mesma hierarquia ou não. Isso de fato está errado, visto que o uso desses fechos depende do distinatário.

  • Vejo essa questão como certa, realmente independe dos seus destinatários, o que se leva em consideração ao fecho é a hierarquia

  • ERRADO

    Questão que talvez deixaria em branco na prova.

     

    Pensando com base no gabarito da banca,esse'' independentemente dos seus destinatários'' pode tornar a questão errada,pois eu não tenho a alternativa de usar esses dois fechos quando vou enviar um documento oficial para o meu superior hierárquico,logo depende do destinatário.

  • Já fiz essa questão milhões de vezes e toda vez eu erro. kk 

  • O ERRO está em excetuando-se dessa prescrição os casos de comunicações oficiais dirigidas a autoridades estrangeiras.

  • Questão passível de anulação, uma vez que pode ser valorada como certa ou errada.

  • Nos expedientes normalmente classificados com o padrão ofício,DEPENDENTE  dos seus destinatários, são usados apenas os fechos Atenciosamente ou Respeitosamente, excetuando-se dessa prescrição os casos de comunicações oficiais dirigidas a autoridades estrangeiras.

  • O simulado do GRAN está como gabarito CERTO, ainda bem que não concordei e vim pesquisar. Porra de cursos que mudam os gabaritos.

     

  • Lívia Moreira,

     

    a não aplicação dessa regra à autoridades estrangeiras está expressa no item 2.2 (Fechos para comunicações) do MRPR:

    "a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

     b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

            Atenciosamente,

    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores."

  • Essa Lívia Moreira comenta errado em tudo, é melhor parar de comentar para não confundir os outros.

  • O erro da questão está na expressão "independente dos seus destinatários", porque para escolher uma das duas opções disponíveis DEPENDE para QUAL DESTINATÁRIO se refere (hierarquia superior ou igual/inferior) para então saber qual utilizar corretamente.

     

    APESAR DE TUDO, ESSA QUESTÃO GERA AMBIGUIDADE E DEVERIA TER SIDO ANULADA, a resposta no gabarito preliminar = CORRETO e após os recursos o gabarito definitivo = ERRADO.

  • Acredito que esta questão esteja com o gabarito ERRADO não por haver um erro explícito em sua construção textual, mas sim por estar INCOMPLETA. Da forma como se encontra, a afirmativa do enunciado diz haver apenas dois tipos de fechamentos para expedientes no padrão ofício. Até aí, está certo. Porém, a ausência de informação que especifique as condições de uso de um ou do outro tipo de fechamento torna a questão errada, pois leva a interpretar que pode-se utilizar qualquer um dos fechos existentes (atenciosamente ou respeitosamente) para qualquer destinatário, independente da hieranquia. Assim então compreendi. No final, é só mais uma tentativa de justificar as questões loucas dessa banca...rsrsrs

     

    Questão da cespe do tipo: INCOMPLETA É ERRADO!!

     

    Estudo e sorte a todos!!

  • Danilo Torquato, aprendi também que nem sempre, para a CESPE, questão incompleta está errada. 

    Regra: incompleta para cespe = certa

    Exceção: incompleta para cespe = errada (a depender do caso concreto)

     

    Fonte: Professor Evandro Guedes e Professora Giancarla Alfacon

     

    Bons Estudos!!

  • Errado! Pois não é INDEPENDENTE do destinatário. O fecho depende sim para quem o remetente está enviando o documento.
  • Questão passível de anulação. Péssima justificativa da banca examinadora. Concordo plenamente com o comentário do Professor Arenildo.

     

     

  • Realmente os fechos só podem ser atenciosamente e respeitosamente. É por isso que ele diz independentemente dos destinatarios.

    E as comunicações oficiais dirigidas a autoridades estrangeiras, o fecho é determinado pelo MRE.

    Questao mal formulada

     

  • Pela primeira vez concordo plenamente com o comentário do Professor Arenildo. 

  • Não costumo brigar com a banca, mas nesse caso é complicado!

     

    Nos expedientes normalmente classificados com o padrão ofício, independentemente dos seus destinatários, são usados apenas os fechos Atenciosamente ou Respeitosamente, excetuando-se dessa prescrição os casos de comunicações oficiais dirigidas a autoridades estrangeiras.

     

    O foda é a ambiguidade!!!

     

    Opção 1: Independentemente dos seus destinatários

    Seja quem for, utilizará atenciosamente ou respeitosamente. Fora a ressalva da assertiva (autoridades estrangeiras), pode usar outro fecho? Não!!!

    (Gabarito: Certo)

     

    Opção 2: Independentemente dos seus destinatários

    A utilização do fecho depende do destinatário. Se for igual ou inferior: atenciosamente. Se for superior: respeitosamente

    (Gabarito: Errado)

  • A mudança do GABARITO com certeza foi para ajudar alguém!

  • realmente essa questão foi para o camarada advinhar o pensamento da banca. eu acho que quando ele diz: INDEPENDENTE de seu destinatário, 

    eu acho que quiz deixar claro que o signatário é que irá resolver o fecho com ATENCIOSAMENTE ou RESPEITOSAMENTE. mas o resto ta correto.

  • Questões desse jeito fica ainda mais complicado de resolver, porque além de você ter que saber o conteúdo, o concurseiro, obriga-se também advinhar o que a BANCA está se referindo, se na ocasião, tivéssemos uma autoridade imediatamente superior ao destinatário da Correspondência Oficial, o termo que esta referida autoridade poderia utilizar ao destinatário seria  RESPEITOSAMENTE? claro que não! aí é fod....rsrs

  • independentemente dos seus destinatários - Errado

  • Pessoal o negócio é aceitar, ler e reler, pois vamos fazendo várias fáceis ai vem uma com pegadinha :)
  • Cordialmente, utiliza-se na mesa de Bar ...

     

    • Respeitosamente: quando a correspondência é dirigida ao Presidente
    da República e a autoridades superiores
    ao nível hierárquico do remetente; e

     


    • Atenciosamente: quando a correspondência é dirigida a autoridades
    de mesmo nível hierárquico ou de hierarquia
    inferior.

     

    unb2.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

     

  • Apenas para complementar, sobre a parte final: "Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores."

  • Durma-se com uma questão como essa...

  • ERRADO

     

    Nos expedientes normalmente classificados com o padrão ofício, independentemente dos seus destinatários (erro), são usados apenas os fechos Atenciosamente ou Respeitosamente, excetuando-se dessa prescrição os casos de comunicações oficiais dirigidas a autoridades estrangeiras.

     

    Não é independentemente. Usa-se o respeitosamente para ocupantes de cargos superiores ao do emissor, e o atenciosamente para ocupantes de cargos de mesmo nível ou inferior ao do emissor.

  • Faça isso em uma redação quero ver a CESPE não lhe penar por AMBIGUIDADE.

  • REI está acima dos súditos, todos o REI speitam;

    os súditos ATEN dem ao rei,

  • GABARITO: “ERRADO”

    Nos expedientes normalmente classificados com o padrão ofício, independentemente dos seus destinatários, são usados apenas os fechos Atenciosamente ou Respeitosamente, excetuando-se dessa prescrição os casos de comunicações oficiais dirigidas a autoridades estrangeiras.

    São utilizados dois fechos distintos para todas modalidades de comunicação oficial:

    RESPEITOSAMENTE: Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República:

    ATENCIOSAMENTE: Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos

    OBS: “Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios” (Manual de Redação da Presidência da República.)

    O erro da questão é afirmar que as expressões supramencionadas podem ser usadas independentemente do seu destinatário. Está incorreta, visto que há uma formalidade a ser seguida para o emprego das mesmas, a depender o cargo ocupado pelo destinatário.

  • Questão ridícula... ambígua, sem clareza, sem justificativa plausível... zero pra CESPE!

  • A questão está errada por causa de uma pequena palavra Ou quando aparece em questão a afirmação costuma está errada. Gabarito errado embora pareça está certa.
  • Natan M

  • Usa-se o respeitosamente para ocupantes de cargos superiores ao do emissor, e o atenciosamente para ocupantes de cargos de mesmo nível ou inferior ao do emissor.

  • Prof foi perfeito:

    trocar o gabarito de CERTO para ERRADO não muda porr4 nenhuma.

  • Fechos:

    ATENCIOSAMENTE: Para autoridades da mesma hierarquia ou hierarquia inferior.

    RESPEITOSAMENTE: Para autoridades de hierarquia superior a do remetente.

  • Acho que o erro da questão está em dizer que não utiliza-se com autoridades estrangeiras

  • Esse gabarito só atestou a burrice dos que entraram com recurso!

  • Questão ambígua.

    Nos expedientes normalmente classificados com o padrão ofício, independentemente dos seus destinatários, são usados apenas os fechos Atenciosamente ou Respeitosamente (é possível interpretar que são apenas dois fechos normalmente classificados com o padrão ofício).

    Nos expedientes normalmente classificados com o padrão ofício, independentemente dos seus destinatários, são usados apenas os fechos Atenciosamente ou Respeitosamente (é possível interpretar que o fecho depende dos seus destinatários).

  • Nos expedientes normalmente classificados com o padrão ofício, independentemente dos seus destinatários, são usados apenas os fechos Atenciosamente ou Respeitosamente, excetuando-se dessa prescrição os casos de comunicações oficiais dirigidas a autoridades estrangeiras.

    Erro em Negrito!!!!

  • 5.1.7 Fechos para comunicações O fecho das comunicações oficiais objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário. Os modelos para fecho anteriormente utilizados foram regulados pela Portaria no 1, de 1937, do Ministério da Justiça, que estabelecia quinze padrões. Com o objetivo de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: a) Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente, b) Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos: Atenciosamente, Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios

    possível erro, independente do destinatário,,,,,,,,,,É claro que depende do destinatário, como explicado acima.

  • Gabarito oficial CESPE = ERRADO

    justificativa:

    "A afirmação feita no item não corresponde à orientação constante do Manual de Redação da Presidência da República, o qual estabelece que o uso dos fechos Atenciosamente ou Respeitosamente relaciona‐se diretamente ao cargo daquele a quem se dirige o expediente. Por esse motivo, o gabarito foi alterado"

  • Acertei pelo fato de observar a palavra “independente” pois se o fecho utilizado ,via de regra, por Ministro de Estado quando direcionado ao PR ou Vice é o fecho “Respeitosamente” então o fecho está condicionado sim.


ID
1572862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Julgue o item a seguir, referente ao sistema prisional brasileiro e às políticas de segurança pública e cidadania. Nesse sentido, considere que a sigla SUSP, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Segurança Pública.

Entre os eixos norteadores do SUSP estão a gestão unificada de informação concernente a segurança pública, a valorização das perícias e a prevenção da violência.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO.

  • A questão pode ser justificada pela Lei 13675/18

  • Na epoca dessa questão a  Lei 13675/18 nem existia....kkkkkkkk

  • questão errada

    não existe eixo norteador

  • Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi instituído pela Lei Nº 13,675 em  2018. O Susp visa integrar os órgãos de segurança e inteligência; padronizar informações, estatísticas e procedimentos; entre diversas outras medidas visando a integração das forças de segurança. Com a lei, também foi criada a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). 

  • Gabarito: CERTO

    Porém na epoca da questão nao existia essa lei rsrs.....CESPE sendo CESPE

  • Não entendi a questão. Valorização da da perícia, nao seria uma padronização ?

  • Nossa, questão errada. Eixo norteador ? valorização das perícias ? hehehe

  • GAB CERTO

    Mas, acho que essa questão está desatualizada atualmente kkkkkk

    RUMO A PMCE 2021


ID
1572865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Julgue o item a seguir, referentes ao sistema prisional brasileiro e às políticas de segurança pública e cidadania. Nesse sentido, considere que a sigla SUSP, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Segurança Pública.

No Fundo Nacional de Segurança Pública, administrado pela União, são mantidos recursos destinados à segurança, arrecadados por meio de impostos e repassados aos estados da Federação e ao Distrito Federal e às forças policiais desses entes.

Alternativas
Comentários
  • O principio da não afetação de impostos confunde :(


  • CORRETO! Por conta deste art.;

    OBS: LOA = arrecadação de impostos (ex. IR, INSS - ditos impostos diretos, ICMS - ditos impostos indiretos)

     

    Art. 2o  Constituem recursos do FNSP:

    I - os consignados na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais;

    II - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;

    III - os decorrentes de empréstimo;

    IV - as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e extra-orçamentários, observada a legislação aplicável; e

    V - outras receitas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10201.htm

  • No Fundo Nacional de Segurança Pública, administrado pela União, são mantidos recursos destinados à segurança, arrecadados por meio de impostos e repassados aos estados da Federação e ao Distrito Federal e às forças policiais desses entes.

    Resposta: Certo

     

    E além disso, como forma de custear o desenvolvimento da segurança pública em todo o País, o Governo do Brasil enviou uma Medida Provisória (MP) ao Congresso Nacional para direcionar parte da arrecadação de loterias ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A MP 841, publicada nesta terça-feira (12/06/2018) no Diário Oficial da União, será uma forma de garantir a integração das forças de segurança e o andamento de projetos e ações na área.

    Financiamento

    Além de recursos orçamentários e doações, o fundo também vai contar com o dinheiro proveniente dos jogos de loteria. Para este ano, a estimativa é que a arrecadação para o fundo, diante dessa nova determinação, some R$ 800 milhões. Até 2022, devem ser direcionados aproximadamente R$ 4,3 bilhões. De acordo com o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, esse valor é considerado conservador, ou seja, a quantia do aporte pode vir a ser maior.

    Gestão

    O Ministério Extraordinário da Segurança Pública ficará responsável por gerir os recursos do fundo e destiná-los aos estados. No entanto, aquele estado que não atuar de forma integrada no âmbito da segurança pública, diante do compartilhamento de dados, projetos e metas, não receberá o dinheiro.

    Além disso, será formado um Conselho Gestor do Fundo, liderado pela pasta da segurança pública e por membros dos ministérios da Justiça, Casa Civil, Planejamento e Direitos Humanos e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência.

    Funcionamento

    A partir da arrecadação desses recursos, o Fundo vai promover a construção e reforma de unidades policiais, compra de materiais, tecnologia e sistemas de informação, programas de prevenção ao crime, serviços de denúncia anônima, capacitação de peritos, entre outros.

    De acordo com a Medida Provisória, não será permitido usar a verba arrecadada com despesas sociais ou outros gastos não relacionados à segurança pública. Enquanto o dinheiro não for usado, ele será aplicado em fundos de investimentos lastreados em títulos públicos e esse rendimento será aplicado de volta ao fundo.

    Fonte: Planalto


ID
1572868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Julgue o item a seguir, referente ao sistema prisional brasileiro e às políticas de segurança pública e cidadania. Nesse sentido, considere que a sigla SUSP, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Segurança Pública.

O Brasil tem a décima quarta maior população carcerária do mundo e atinge o décimo lugar se forem considerados osindivíduos que cumprem prisão domiciliar.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Sem as prisões cautelares o Brasil ocupa a QUARTA POSIÇÃO, contando,cai para a TERCEIRA!

  • ERRADO.


    Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Brasil passou a Rússia no ranking da população carcerária, ficando assim em 3º lugar. Essa reclassificação decorre da inclusão dos presos domiciliares + os presos definitivos.

    O sistema brasileiro conta com 711.463 mil detentos. Assim, o Brasil fica atrás apenas de EUA e CHINA.
  • queria o BR está na 14a posição..

  • 4º Posição brasil se encontra dados de 2014!

  • O total de pessoas encarceradas no Brasil chegou a 726.712 em junho de 2016. Em dezembro de 2014, era de 622.202. Houve um crescimento de mais de 104 mil pessoas. Cerca de 40% são presos provisórios, ou seja, ainda não possuem condenação judicial. Mais da metade dessa população é de jovens de 18 a 29 anos e 64% são negros.

    Os dados são do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) divulgado hoje (8), em Brasília, pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.

    Data da publicação: 08/12/2017

    Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br    

  • Brasil é o 3º país que mais prende no mundo.

     

    https://oglobo.globo.com/brasil/brasil-o-terceiro-pais-com-mais-presos-no-mundo-diz-levantamento-22166270

  • A presidente do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira (7/8) para os conselheiros do CNJ a nova versão do Banco Nacional de Monitoramento de Presos (BNMP 2.0). De acordo com os dados parciais apresentados pela ministra aos conselheiros, existem atualmente no Brasil 602.217 presos, dos quais 95% são homens e 5% são mulheres. Cerca de 40% são presos provisórios e 27% respondem por roubo.  

  • População carcerária no Brasil já é a terceira maior do mundo. ... Neste ano, o Brasil ficou atrás de Estados Unidos, que tem mais de 2 milhões de presos, e China, com mais de 1 milhão e 600 mil pessoas encarceradas.

    avante!!

  • oh yeh baby

  • A 3º MAIOR DO MUNDO, Isso prova que temos péssima EDUCAÇÃO.

  • Essa aí até quem viu o filme Tropa de Elite 2 saberia responder. É só recordar a apresentação numa sala de aula que o professor e ativista de Direitos Humanos - que se casa com a ex-mulher do Capitão Nascimento e ainda se elege deputado estadual - faz sobre o sistema penitenciário nacional.

  • Eu acertei porque tem uma palavra que achei errada "osindividuos"

  • só perde pra CHINA E EAU

  • Se contar como deveria proporcionalmente a cada 100.000 mil habitantes esta depois do vigésimo, mas para a narrativa predominante, vamos de números absolutos ai salvo engano é a terceira.

  • Considerando presos em estabelecimentos penais e presos detidos em outras carceragens, o Infopen 2019 aponta que o Brasil possui uma população prisional de 773.151 pessoas privadas de liberdade em todos os regimes. Caso sejam analisados presos custodiados apenas em unidades prisionais, sem contar delegacias, o país detém 758.676 presos.

  • Sonho, igual a lep

  • Em coisas ruins o Brasil certamente estará ocupando as primeiras colocações.

  • Parei no " a décima quarta maior população carcerária do mundo "....... (E)

  • Tem nada a vez com educação. A maioria das pessoas que moram no Morro, favela, comunidade, são trabalhadores. Quem decide ser bandido que fez a escolha por ser bandido. Nunca ganhei um lápis do meu pai. Estou aqui aprendendo para passar em um concurso. A educação, no Brasil, quase todos têm. Ou vai dizer que você não teve uma escola, professor, lápis, caderno, caneta para estudar onde você mora, nasceu? Na verdade ,a política favorável aos bandidos deve acabar.

  • O BRASIL possui a 3 maior população carceraria do mundo, sendo outra passado pelo EUA e CHINA. Com numero de 810 mil segundo CNJ.

  • PLANO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL 2020 A 2023- ATUALIZADISSIMO

    Sendo todos esses temas importantes, não é possível, por outro lado, deixar de constatar

    que os números sobre encarceramento no Brasil têm sido tratados de modo reiteradamente

    desconexo em relação aos demais dados estatísticos. Repete-se exaustivamente, por exemplo,

    que o País possui a terceira maior população carcerária do planeta, embora tenha a quinta ou

    sexta maior população – praticamente empatado com o Paquistão, com taxa de crescimento

    populacional mais elevada.

  • GAB ERRADO

    Assim que você ver o Brasil em colocações abaixo, já fica desconfiado kkkkkkk

    RUMO A PMCE 2021

  • então é atualidades


ID
1572871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Julgue o item a seguir, referente ao sistema prisional brasileiro e às políticas de segurança pública e cidadania. Nesse sentido, considere que a sigla SUSP, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Segurança Pública.

Segundo dados do DEPEN, nos últimos anos, mais da metade da população carcerária brasileira participa de atividade educacional no cárcere, o que é resultado dos muitos incentivos estabelecidos pela legislação penal no que se refere à assistência educacional dos presos.

Alternativas
Comentários
  • Os Ministérios da Educação e da Justiça, reconhecendo a importância da educação para este público, iniciaram também, em 2005, uma proposta de articulação nacional para implementação do Programa Nacional de Educação para o Sistema Penitenciário, formulando Diretrizes Nacionais. A referida proposta, apoiada pela Unesco, culminou em 2006 com o I Seminário Nacional de Educação para o Sistema Penitenciário. 

    Fonte: http://www.seduc.mt.gov.br/educadores/Documents/Pol%C3%ADticas%20Educacionais/Superintend%C3%AAncia%20de%20Diversidades/Educa%C3%A7%C3%A3o%20de%20Jovens%20e%20Adultos/Publica%C3%A7%C3%B5es/Publica%C3%A7%C3%B5es/Educac%C3%A3o%20prisional.pdf

  • Dos mais de 700 mil presos em todo o país, 8% são analfabetos, 70% não chegaram a concluir o ensino fundamental e 92% não concluíram o ensino médio. Não chega a 1% os que ingressam ou tenham um diploma do ensino superior. Apesar do perfil marcado pela baixa escolaridade, diretamente associada à exclusão social, nem 13% deles têm acesso a atividades educativas nas prisões.

    FONTE:Justificando(Mentes abertas pensam direito)

    GABARITO:ERRADO.

  • serio mesmo kkkk no brasil so errava essa quem nao conhece a realidade brasileira.

     

  • Segundo dados do DEPEN, nos últimos anos,.. que é resultado dos muitos incentivos estabelecidos pela legislação penal no que se refere à assistência educacional dos presos. 

    A LEP não é responsável por esses RESULTADO e sim o PEESP por isso o erro na questão.

    DECRETO Nº 7.626

  • Segundo dados do DEPEN, nos últimos anos,.. que é resultado dos muitos incentivos estabelecidos pela legislação penal no que se refere à assistência educacional dos presos. 

    A LEP não é responsável por esses RESULTADO e sim o PEESP por isso o erro na questão.

    DECRETO Nº 7.626

  • Apenas 3% dos presos no brasil estudam

  • A realidade é bem diferente nÃO É senhora CESPE.

  • Segundo os dados mais recentes do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), em junho de 2016, existiam 726.712 pessoas privadas de liberdade no Brasil, em 1.429 unidades prisionais. Dessas, apenas 12% estudam no sistema prisional.

  • Não fazia ideia da porcentagem correta, mas só em falar de algo bom do sistema carcerário do Brasil já dá pra imaginar que a afirmativa é incorreta...

  • Nem 10% da população carceraria faz curso, estuda ou trabalho.

  • Logo se percebe, apenas, à teoria .

  • MUITOS FAZEM ESPECIALIZAÇÕES LA DENTRO , CURSOS ANUAIS DE APERFEIÇOAMENTO DE CRIMES ORGANIZADOS -SISTEMA DE INTERNATO COM CURSOS DIOTURNOS E NOTURNOS - SÃO OS CHAMADOS EAPs - ESTÁGIOS DE APERFEIÇOAMENTOS PROFISSIONAIS.

  • Imagina a banca tomar isso como certo kkkkkkkkk


ID
1572874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Julgue o item a seguir, referentes ao sistema prisional brasileiro e às políticas de segurança pública e cidadania. Nesse sentido, considere que a sigla SUSP, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Segurança Pública.

Ao aderirem ao SUSP — criado para articular as ações governamentais nas áreas de segurança pública e justiça criminal —, estados e municípios renunciam à autonomia de suas polícias civil e militar para operarem sob a supervisão de órgãos federais de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO.

  • O Susp, coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública, busca integrar os órgãos de segurança e inteligência, padronizar informações, estatísticas e procedimentos, além de monitorar resultados das ações propostas e em andamento, sem interferir na autonomia dos Estados e Municípios em relação as suas polícias.

    Gab: ERRADO.

  • Lei 13.675/2018:

    Art 9° § 4º Os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento, respeitado o disposto nesta Lei.

  • No ponto vista esta errada questão no ponto que afirmar que renunciam à autonomia .

  • o que eles fazem e tipo uma delegacao

  • voces nao perceberam que tudo é em 3 e 3 tipo se tu acertar tem mais dois marcados como certo e ao contrario tambem

  • Municípios nem possuem polícias civis e militares ... eles têm guardas municipais e agentes de trânsito

  • GAB ERRADO

    Para você do Depen. Não confundir SUSP com a FTIP.

    SUSP= Lei 13.675/2018:

    • Art 9° § 4º Os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento, respeitado o disposto nesta Lei.

    Já a portaria 65/17 - Força tarefa de intervenção penitenciária.

    • Art 6º= As secretárias Estaduais responsáveis pela gestão prisional poderão subdelegar à Coordenação Institucional a gestão da unidade prisional objeto da intervenção, pelo período em que pendurar a ação.
  • para o Susp é importante lembrar que não há hierarquia entre ás forças, logo ninguém precisa renunciar nada.

  • GAB ERRADO

    Não irão renunciar as suas polícias

    RUMO A PMCE 2021


ID
1572877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Julgue o item seguinte, relativo ao Sistema Penitenciário Federal.

Devido ao grande número de indivíduos condenados a penas privativas de liberdade no Brasil, a legislação referente aos estabelecimentos prisionais federais permite que a lotação máxima nesses presídios seja ultrapassada em alguns casos, por exemplo, quando há necessidade de transferência de presos de estabelecimentos estaduais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    Vejamos a lei 11.671/08 regulamentada pelo decreto 6.877/09, que dispõem sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.


    Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada. 


    § 1o  O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais.


  • se alguma lei prever que isso fosse cabível, feriria os direitos fundamentais da CF.

    sempre! sempre! a CF terá poder maior que qualquer lei! lembrem-se da pirâmide!

  • Em teoria não é possível, porque fere os direitos fundamentais. Porém na prática é o que mais acontece.

  • Lei 11.671/08 regulamentada pelo decreto 6.877/09

    Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada.

    gabarito: Errado

  • Em teoria não é possível, porque fere os direitos fundamentais. Porém na prática é o que mais acontece.

    Como disse o @Matheus Diniz.

    Todavia Sistema Penitenciário Federal possui regras distintas dos presídios estaduais.

    Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada. 

    § 1o O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais

    Ainda têm à questão inciso § 1o :

    " Se possível será mantido o numero aquém de limites de vagas para possíveis emergências."

  • Errado.

    De forma expressa, a Lei nº 11.671/08 proíbe que a lotação desses estabelecimentos seja excedida:

    Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada. 

  • fui pela realidade, tomei no papero.

  • Não se baseie pela realidade (exceto atualidades), foque no que consta na legislação e rumo à posse!

  • Julgue o item seguinte, relativo ao Sistema Penitenciário Federal

    Projeto de Lei

    A proposta estabelece ainda que a lotação máxima do presídio federal não será ultrapassada e o número de presos será mantido abaixo do limite de vagas, para que a Justiça possa dispor das vagas em casos emergenciais.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada. 

    § 1o O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais.

  • São 208 vagas no total, que não podem ser ultrapassadas.

  • Gabarito: errada.

    Lotação máxima 208 presos. Não pode ser ultrapassada.

  • Esqueçam a realidade, se mantenham na letra de lei.


ID
1572880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Julgue o item seguinte, relativo ao Sistema Penitenciário Federal.

No sistema federal, a videoconferência é uma estratégia empregada para viabilizar o contato entre presos e seus familiares na tentativa de diminuir os empecilhos referentes a visitação e manutenção de vínculos familiares criados pelas grandes distâncias que muitas vezes separam os presídios e os locais de origem das pessoas privadas de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • DISCORDO DO GABARITO.


    O comando da questão pede o entendimento segundo o Sistema Penitenciário Federal, regulamentados pela Lei nº 11.671/2008 e o Decreto nº 6.877/2008. Nos dois dispositivos não há nenhuma referência no que se refere à videoconferência. Cabe ressaltar que os tribunais superiores (STF e STJ) não se posicionaram quanto ao tema. Logo, não seria correto por parte da banca divulgar o gabarito preliminar, guiando-se por jurisprudência minoritárias e de primeira instância.


    Sendo assim, o Cespe deveria alterar ou anular a assertiva. 


  • O Sistema Penitenciário Federal não é regulamentado apenas por essas leis, Heitor. Portarias do MJ e do Depen regulamentam o uso de videoconferências para esses fins.
    Questão CORRETA, ainda mais porque é de atualidades.

  • Nunca ouvi dizer que tal recurso poderia ser usado pra este fim. Nem na lei que especifica o tema cita isso!

    Discordo do gabarito!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11900.htm

  • Nunca ouvi falar nisso!

  • questao fora dos padroes  mal elaborada pelo cespe unb

  • Visita Virtual e Videoconferência Judicial

     

    O Projeto Visita Virtual e Videoconferência Judicial tem como objetivo possibilitar o contato entre os presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal e seus familiares e amigos por meio de visitas virtuais. O Projeto é resultado de uma parceria entre o DEPEN e a Defensoria Pública da União motivada pela constatação de que cerca de 50% do presos das Penitenciárias Federais não recebiam visitas sociais.  Além de ser um Direito, a visita contribui para a manutenção dos vínculos afetivos da pessoa privada de liberdade, cujo papel é central no processo de reintegração social do preso.

    Para participar da visita virtual, os potenciais visitantes devem enviar à penitenciária federal ou a qualquer unidade da Defensoria Pública da União requerimento solicitando a visita e comprovação da relação existente com o custodiado. Na data determinada, o visitante deverá se dirigir à unidade da Defensoria Pública da União, na qual será estabelecido o contato virtual. Desde o lançamento do Projeto, em 2010, foram realizadas cerca de 3.677 visitas virtuais, contemplando 1.154 presos e 8.889 familiares.

    Além de permitir o contato virtual do preso com familiares e amigos, o Projeto viabilizou a realização de audiências judiciais por videoconferência. A possibilidade de utilizar esse recurso foi introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº. 11.900, de 08 de janeiro de 2009, Segundo a Lei, não cerceando ao preso o direito de defesa, a audiência judicial pode ser realizada por videoconferência expecionalmente, apenas se necessária a atender as seguintes finalidades:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

    Essa excepcionalidade é observada no Sistema Penitenciário Federal em razão da especificidade de sua função de custódia em regime de segurança máxima.  Além de contribuir para a segurança, a realização de audiências por videoconferência reduziu significativamente os gastos públicos com o deslocamento do preso.

    O Projeto Visita Virtual e Videoconferência Judicial recebeu o segundo lugar no 17º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal. O Concurso é organizado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), com o intuito de premiar boas práticas na administração pública.

     

     

    http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/sistema-penitenciario-federal-1/visita-virtual-e-videoconferencia-judicial

     

  • Gabarito - Correto

    LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008.

    Art. 3º Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Gabarito - Correto

    LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008.

    Art. 3º Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Certo.

    Existe a previsão de visitas virtuais, por videoconferência.

    Art. 3º, § 1º A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima, no atendimento do interesse da segurança pública, será em regime fechado de segurança máxima, com as seguintes características:

    II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;

  • Art. 3º Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    # Por meio virtual, mas não informa qual o meio virtual. Achei que poderia apenas comunicação por ligação padrão.

  • essa questão era pra ter sido anulada no tempo do concurso,tendo em vista que a questão foi em 2015 e só em 2019 Incluído pela Lei nº 13.964 que veio o dispositivo correto.

  • Vai ser interessante essa questão para o DEPEN no ano de 2020 pois com certeza é um recurso que está sendo utilizado, estejamos atentos.

    #estuda que a vida muda!!!

  • Portaria 157, de 12 de fevereiro de 2019

    Art. 2.º As visitas sociais nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima serão restritas ao parlatório e por videoconferência, sendo destinadas exclusivamente à manutenção dos laços familiares e sociais, e sob a necessária supervisão, em conformidade à Regra 58 das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos e ao Decreto n.º 6.049, de 2007.

    Art. 1.º Esta Portaria disciplina o procedimento de visita social aos presos nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

    Parágrafo único. A visita social no Sistema Penitenciário Federal pode ser:

    I - em pátio de visitação;

    II - em parlatório; e

    III - por videoconferência.

    #Depenvenhaquentepai #pqeuestoufervendo #depen2021 #pertencerei.

  • Isso só existe na teoria, por isso na hora da prova a gente tem que esquecer como realmente é a realidade ! hehehe

  • Esse recurso de videoconferência está sendo bem utilizado nesse caos que estamos vivendo ultimamente, evitando assim a disseminação da covid 19.

  • kkkkkk até parece, nem pra audiência tem videoconferência na maioria dos presídios

  • .....é uma estratégia empregada...? Errei a questão.


ID
1572883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

O Ministério da Justiça realizou, no período de 2003 a 2012, um levantamento das taxas de homicídios nas capitais e nas regiões metropolitanas do país, bem como nas cidades do interior.
A análise dos indicadores aponta as causas do aumento dessas taxas e auxilia na formulação das políticas de segurança pública e de cidadania que devem ser adotadas para impedir o avanço da criminalidade. Por sua vez, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada realizou, em 2013, um estudo sobre os fatores que têm elevado as taxas de homicídios no Brasil, a fim de avaliar os efeitos das políticas de repressão que estão sendo adotadas no país para reduzir essas taxas.

A partir dessas informações, julgue o próximo item.

O crescimento econômico das cidades sem o adequado investimento em infraestrutura e segurança pública, e a atuação do crime organizado são fatores que contribuem para o aumento das taxas de homicídio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO Raciocínio Lógico: Crescimento econômico das cidades  -  Investimento em infraestrutura e Segurança pública  =  Atuação do crime organizado  +  Aumento dos homicídio

  • Questão para ninguém sair triste da prova!!

  • Na minha opniao,questao mal elaborada.Oque aumenta essa taxa de homicido,é o crescimento populacional e nao economico.

  • Sem nexo, pois ele fala a partir das informações a seguir. Senão tem no texto, como vou depreender tal ideia.

  • ESQUERDOU.... ACERTOU!!!

  • Se a gente trocar HOMICÍDO por VIOLÊNCIA faz mais sentido

  • Essa foi fácil.

  • Se há um aumento econômico desenfreado, mais pessoas irão para eles lugares, porém sem nenhuma condição para se manterem, dar-se início a uma série de desajuste na sociedade, a começar pelas ações de violência desss individuos com o intuito de alcançarem os padrões das cidades economicamente desenvolvidas. Gabarito Certo.

  • Questão de lógica: Onde há mais crescimento econômico, há mais oportunidade de trabalho >>> atrai mais pessoas

    Onde há muitas pessoas sem ter um controle preventivo/punitivo >>> + chances de desordem

    Muita grana + muita gente + CRIME ORGANIZADO + falta de investimento em segurança >>> VIOLÊNCIA >> MORTES!

  • SOMENTE DEDUÇÃO...

    GABARITO: CERTO

  • A afirmativa obviamente é correta, mas errei porque o texto não fala exatamente sobre isso.

  • Certo, a falta de investimentos em infraestrutura e segurança pública são fatores decisivos para o aumento das taxas de homicídio, segundo a IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

     

  • O Ministério da Justiça realizou, no período de 2003 a 2012, um levantamento das taxas de homicídios nas capitais e nas regiões metropolitanas do país, bem como nas cidades do interior.

    A análise dos indicadores aponta as causas do aumento dessas taxas e auxilia na formulação das políticas de segurança pública e de cidadania que devem ser adotadas para impedir o avanço da criminalidade. Por sua vez, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada realizou, em 2013, um estudo sobre os fatores que têm elevado as taxas de homicídios no Brasil, a fim de avaliar os efeitos das políticas de repressão que estão sendo adotadas no país para reduzir essas taxas.

    POR MAIS QUE HAJA RACIOCÍNIO LÓGICO EM ASSOCIAR: Muita grana + muita gente + CRIME ORGANIZADO + falta de investimento em segurança = VIOLÊNCIA = MORTES, Em NENHUM MOMENTO O TEXTO DA QUESTÃO menciona algo do tipo, que faça presumir esse raciocínio. Não concordo com o gabarito, mas fazer o quê?

  • Questão exigiu ser um grande guru. Afinal, se fosse para adivinhar, não haveria motivo para pedir para considerar o que diz o texto. Tudo implícito. Discordo da acertiva.

  • Discordo da questão. falta clareza nas informações.

  • uma aberração de questão.ASSERTIVA NÃO COMPREENDE O TEXTO

  • O texto e so para iludir kkkkk.

  • PELO QUE ENTENDI, A QUESTÃO ESTÁ COBRANDO O CONHECIMENTO DE ATUALIDADES NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA, POR ISSO QUE O COMANDO DA QUESTÃO ESTÁ FALANDO A PARTIR DESSAS INFORMAÇÕES, NÃO CONFUNDIR COM INTERPRETAÇÃO DE TEXTO DE PORTUGUÊS.

  • Já tinha lido o texto, e não respondi em cima dele e sim pela lógica.

  • Leia primeiro a questão, se precisar, vai no texto. No caso dessa não precisou


ID
1572886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

O Ministério da Justiça realizou, no período de 2003 a 2012, um levantamento das taxas de homicídios nas capitais e nas regiões metropolitanas do país, bem como nas cidades do interior.
A análise dos indicadores aponta as causas do aumento dessas taxas e auxilia na formulação das políticas de segurança pública e de cidadania que devem ser adotadas para impedir o avanço da criminalidade. Por sua vez, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada realizou, em 2013, um estudo sobre os fatores que têm elevado as taxas de homicídios no Brasil, a fim de avaliar os efeitos das políticas de repressão que estão sendo adotadas no país para reduzir essas taxas.

A partir dessas informações, julgue o próximo item.

Em 2013, foram registradas mais de cem mortes violentas por dia, associadas principalmente a homicídio doloso, roubo seguido de morte e lesões corporais seguidas de morte.

Alternativas
Comentários
  • Alguém explica?

  • Em 2014, o Brasil registrou 160 mortes violentas intencionais por dia. Segundo levantamento divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os homicídios dolosos, latrocínios e as lesões corporais seguidas de morte somaram 58.559 casos no ano passado. O número é 4,8% maior do que as 55.878 vítimas registradas em 2013. Com o aumento, a taxa de mortes violentas no país passou de 27,8 por 100 mil habitantes para 28,9 para cada grupo de 100 mil pessoas em 2014. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública fez o levantamento com base em informações disponibilizadas pelas secretarias de Segurança Pública e Defesa Social em suas páginas oficiais, além de dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.

     Fonte: 2014Arquivo/Agência Brasil.

    GABARITO:CERTO

  • Relatório divulgado pela Anistia Internacional em fevereiro de 2015 coloca o Brasil no topo dos países mais violentos do mundo. São pelo menos 130 homicídios por dia. O relatório aponta que a sensação de impunidade é um incentivador, já que 85% dos homicídios não são solucionados no Brasil, e cita como os principais fatores para a crise no Brasil a violência policial, registros de tortura e a falência do sistema prisional. A reincidência e as condições desumanas das unidades prisionais são também fatores preocupantes. Segundo a Anistia, sete em cada 10 presos voltam a praticar crimes.

    Fonte:CNJ(Conselho Nacinal de Justiça).

    GABARITO:CERTO

  • aonde que no texto fala sobre este aumento?

    em 2013, um estudo sobre os fatores que têm elevado as taxas de homicídios no Brasil, a fim de avaliar os efeitos das políticas de repressão que estão sendo adotadas no país para reduzir essas taxas.

    Em 2013, foram registradas mais de cem mortes violentas por dia ????

  • ISSO TA AONDE NO JORNAL NACIONAL???


  • Questão sem nexo!


  • ALGUEM ME MOSTRE ONDE ESTA ESCRITO ESSAS MAS D 100 MORTE NO TEXTO, TA PARESENDO NOTIIA DO JORNAL NAIONAL

  • Acredito que essa era uma questão de "atualidades'.

  • sera que fui so eu que nao viu esses 100 mortos no texto????

  • TEM ATUALIDADE NO EDITAL

    RIR PRA NÃO CHORA.

  • que questão ridícula

  • Questão completamente sem nexo, a própria questão pede para julgar a partir das informações que estão contidas no texto, momento algum é citado no texto o número de mortes. Como é possível responder essa questão, se ela cobra algo que não consta no texto?.

  • Alguém sabe me dizer onde eu encontro esses dados pormenorizados? No site do DEPEN? CNJ?

  • quero saber onde fala em 2013 sobre fala de a fonte só fala que morreram os dados estão constando em 2012 sim constar quais os crimes que levaram a taxa de mortes

  • ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE SÓ VEM PARA TIRAR PONTO DO CANDIDATO !

    CESPE SENDO CESPE.

  • Isso é conhecimentos gerais, quem é brasileiro e estuda para isso tem a obrigação de saber, homicídios no Brasil são em média quase 200 por dia atualmente... e vai cair isso de novo-bizu.

  • Tô boiando na maionese

  • ESSA QUESTÃO FOI MALDOSA.

  • Errei e discordo do gabarito. Eu pediria a anulação da questão. Atentem bem para o enunciado: "A partir dessas informações, julgue o próximo item". Eu sei que o número de mortes no Brasil é elevadissímo e supera até guerras. São assassinadas entre 50 mil a 60 mil pessoas por ano. Eu só marquei errado porque a banca pediu com base nessas informações do texto. E lá não é possível afirmar que em 2013 "foram registradas mais de cem mortes violentas por dia, associadas principalmente a homicídio doloso, roubo seguido de morte e lesões corporais seguidas de morte". Se relermos o texto, veremos que "o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada realizou, em 2013, um estudo sobre os fatores que têm elevado as taxas de homicídios no Brasil, a fim de avaliar os efeitos das políticas de repressão que estão sendo adotadas no país para reduzir essas taxas".Os dados sobre a violência em 2013, não são mencionados. Parece muito mais uma questão de interpretação de texto. Deveria estar lá em Língua Portugesa, e não em Conhecimentos Básicos ou Atualidades. Questão muito mal formulada, tendo como único propósito confundir e derrubar o candidato. O comando da questão não pediu atualidades. Em minha visão, caberia recurso revindicando a anulação!

  • Moleza. Qualquer ano que pegar e colocar ai dá pra pôr certo...

  • Não tem nexo essa questão, se for para responder conforme o texto a resposta seria ERRADO, pois não consta levantamento de quantos foram mortos ou se foi doloso ou culposo. Esse tipo de questão me irrita!

  • nao fala uma regiao especifica.

  • O gabarito deveria ser ERRADO, pois o enunciado da questão fala "a parti das informações " da a entender q é as informações do texto, e no texto não cita que em 2013 houve essa quantidade de mortes e muito menos o tipo de crime doloso, etc.

    Questão mal formulada.

  • Nem comentário do professor tem rsrsrsrs, dai se nota o embaraço da questão.

  • Relatório divulgado pela Anistia Internacional em fevereiro de 2015 coloca o Brasil no topo dos países mais violentos do mundo. São pelo menos 130 homicídios por dia. O relatório aponta que a sensação de impunidade é um incentivador, já que 85% dos homicídios não são solucionados no Brasil, e cita como os principais fatores para a crise no Brasil a violência policial, registros de tortura e a falência do sistema prisional. A reincidência e as condições desumanas das unidades prisionais são também fatores preocupantes. Segundo a Anistia, sete em cada 10 presos voltam a praticar crimes.

    Fonte:CNJ(Conselho Nacinal de Justiça).

    GABARITO:CERTO

  • DEDUÇÃO, POIS NÃO FALA NEM O LOCAL....NEM PARÂMETRO TEM....

    GABARITO: CERTO

  • Julguei o ítem como errado porque estas informações não estão no texto.

  • Acertei da seguinte forma, fiz a conta 100x365=36.500 pessoas, e verdade e possível aqui no Brasil.

  • Questão feita quando o desenvolvedor estava em Nárnia ouvindo Bob Marley e por alguma razão o cômodo estava todo enfumaçado.

  • Não vi "cem mortes no Brasil"

  • Nunca nem vim esses cem mortos

    A pergunta fala baseado no texto

  • Nunca nem vim esses cem mortos

    A pergunta fala baseado no texto

  • questao passivel de anulacao.

  • Se você não leu o texto abaixo. Sinto muito. O CESPE apela para tudo. E ainda tem pessoas que acham que é a melhor banca. Todas são ruins e apenas não querem que sejamos concursados. Porém, não vamos desistir. Cedo ou mais tarde, chegaremos lá.

    Relatório divulgado pela Anistia Internacional em fevereiro de 2015 coloca o Brasil no topo dos países mais violentos do mundo. São pelo menos 130 homicídios por dia. O relatório aponta que a sensação de impunidade é um incentivador, já que 85% dos homicídios não são solucionados no Brasil, e cita como os principais fatores para a crise no Brasil a violência policial, registros de tortura e a falência do sistema prisional. A reincidência e as condições desumanas das unidades prisionais são também fatores preocupantes. Segundo a Anistia, sete em cada 10 presos voltam a praticar crimes.

    Fonte:CNJ(Conselho Nacinal de Justiça).

  • questão mal formulada, passível de anulação!

  • A partir dessas informações, julgue o próximo item.

    acho que quem estudou pra essa prova se decepcionou com essa questão! superficial, típica questão que o Cespe escolhe o gabarito analisa vê a quantidade de acertos e muda o gabarito pra foder com nós pobres mortais.

    conhecer seu inimigo é fundamental.

  • Se alguem dizer que essa questao tem logica e porque chutou e acertou.

  • que desgraça de questão é essa, passei por ela umas 3 vezes já. eu morro e n entendo isso ai.

  • PELO QUE ENTENDI, A QUESTÃO ESTÁ COBRANDO O CONHECIMENTO DE ATUALIDADES NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA, POR ISSO QUE O COMANDO DA QUESTÃO ESTÁ FALANDO A PARTIR DESSAS INFORMAÇÕES, NÃO CONFUNDIR COM INTERPRETAÇÃO DE TEXTO DE PORTUGUÊS.

  • #anulação já....


ID
1572889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

O Ministério da Justiça realizou, no período de 2003 a 2012, um levantamento das taxas de homicídios nas capitais e nas regiões metropolitanas do país, bem como nas cidades do interior.
A análise dos indicadores aponta as causas do aumento dessas taxas e auxilia na formulação das políticas de segurança pública e de cidadania que devem ser adotadas para impedir o avanço da criminalidade. Por sua vez, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada realizou, em 2013, um estudo sobre os fatores que têm elevado as taxas de homicídios no Brasil, a fim de avaliar os efeitos das políticas de repressão que estão sendo adotadas no país para reduzir essas taxas.

A partir dessas informações, julgue o próximo item.

Na última década, o crescimento das taxas de homicídio tem sido maior nas metrópoles que nas cidades do interior do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A violência urbana tornou-se um problema social grave em todo o país a partir dos anos 1990. Nessa época, a falta de planejamento urbano e o tráfico de drogas fizeram eclodir “guerras” nas periferias das cidades. Houve também o que os especialistas em segurança pública chamam de “interiorização da violência”, que é quando o crime “migra” das grandes para as pequenas cidades no interior dos Estados.

    http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/violencia-urbana-homicidios-no-brasil-superam-numeros-de-paises-em-guerra.htm

  • Discordo do gabarito! Hoje temos mais pessoas nas metropoles, no campo o pouco que sobrou estão vindo pra cidade porque não estão aguentando os constantes roubos de suas fazendas.

  • Taxa de homicídios diminui nas grandes cidades e aumenta no interior, diz Ipea.

    Segue o link para visualização: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2016-03/atlas-da-violencia-i-embargo-ate-10h30-de-amanha.

    GABARITO:ERRADO

  • taxas de homicídio tem sido maior nas metrópoles que nas cidades do interior do Brasil.

    seria ao contrário, nas últimas décadas nas cidades do interior taxas de homicídio tem sido maior que nas metrópoles

    #estratégiaconcursos

  • A taxa de homicídios no Brasil tem diminuído nas grandes cidades e aumentado no interior, sobretudo no Nordeste. Os dados fazem parte do Atlas da Violência 2016, divulgado hoje (22) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

    O estudo analisou a evolução dos homicídios por macrorregiões, unidades da federação e microrregiões, provocadas por armas de fogo, violência policial, assim como homicídios de afrodescendentes, de mulheres e jovens. Os números estão no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, e se referem a 2014.

    Das 20 microrregiões mais violentas, 16 estão no Nordeste, que também possui sete entre as 20 mais pacíficas. Dentre as 20 microrregiões que apresentaram maior crescimento nas taxas de homicídios, 14 estão no Nordeste.

    Entre 2004 e 2014, a redução mais significativa da taxa foi observada em São Paulo (-65%), que tem quase 15 milhões de habitantes. Já o crescimento mais acelerado de homicídios foi observado em localidades interioranas, até pouco tempo atrás, bastante pacíficas. É o caso de Senhor do Bonfim (81 mil habitantes), na Bahia, que teve piora de 1.136,9% nos dados de violência, entre 2004 e 2014. Ainda assim, Senhor do Bonfim aparece com taxa de cerca de 18 homicídio por 100 mil habitantes, bem menor que a aglomeração urbana de São Luís (MA), com taxa de 84,9, primeira da lista das microrregiões mais violentas.

     

     

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2016-03/atlas-da-violencia-i-embargo-ate-10h30-de-amanha

  • PSY DUCK, a questão não falou sobre zona rural, mas sobre CIDADES do interior.

     

     

    GAB: ERRADO.

  • Taxas de homicídio = número de assacinatos por 100 mil habitantes. 

    Proporcionalmente, há mais homicídios no interiro que nos grandes centros. 

  • O texto não revela dados não fala onde está tendo mais ou menos por isso

    ERRADA.

  • Qualquer um pode inferir que o número de homicídios nas metrópoles é maior que em uma cidade pequena de interior, questão capciosa essa.

  • Ah questão maldi****. Induzindo ao erro já que o candidato associa a população das metrópoles como onde há mais crimes do que as cidades do interior. Algum professor pra explicar essa questão?

  • O texto não ajuda, porém, a tendência da criminalidade é a interiorização. Ou seja, como nas cidades há forte policiamento, ou pelo menos era pra ter, o interior é, digamos, deixado de lado, o que torna o crime mais fácil de ser praticado. Por isso está errado, o crescimento das taxas (e não as taxas em si) de homicídios tem sido cada vez maior no interior, e não nas metrópoles…

    #naogosteidestaquestao

  •  bem como nas cidades do interior.

    NA QUESTÃO NÃO SE REFERE A NUMEROS,DADOS MAIORES OU MENORES.

    Vai entender...

  • Proporcionalidade

  • questão maldosa...

  • Cespe perdendo o foco e se preocupando Com enunciados sem entendimento.

  • Onde tem que, lí como rrsrs

  • Direto ao ponto: Errado!

  • Que questão mais sem sentido putz,

    Gabarito: ERRADO

  • Pergunta foi direta sobre as Taxas de homicídio não sobre a quantidade, quem mora no interior sabe responder tranquilamente essa questão.

  • Questão super errada, Taxa de crescimento e diferente de crescimento.

    Exemplo:

    Metrópole

    2019 morreram 1000 pessoas

    2020 morreram 1100  pessoas

    Taxa de crescimento 10%

    Interior:

    2019 morreram 10  pessoas

    2020 morreram 20  pessoas

    Taxa de crescimento 100 %

  • ERRADO

    A CESP VEM DIRECIONAR A UMA COMPREENSÃO E NÃO UMA INTERPLETAÇÃO, ELA NAO IMPÕE UM NUMERO DE HOMICIDIOS EM CIDADES GRANDES OU NAS CIDADES DO INTERIOR, MAS INFERE-SE EM TODO O BRASIL, E NÃO EM UM LOCAL ESPECIFICO !

    GABARITO ERRADO

  • CESP sendo CESP, quando você achar que é uma, marque a outra

  • Desde 2000 o Brasil vem registrando um aumento nas taxas de homicídio nas cidades do interior e diminuição das taxas nas metrópoles.

  • Não se refere a número, mas ao crescimento da taxa percentual.

    Exemplo:

    METRÓPOLES:

    2010 = 1000 homicídios

    2020 = 1200 homicídios

    Aumento da quantidade = 200 homicídios

    Crescimento das taxas de homicídio = 20%

    INTERIOR:

    2010 = 100 homicídios

    2020 = 150 homicídios

    Aumento da quantidade = 50 homicídios

    Crescimento das taxas de homicídio = 50%

    Como visto, a quantidade de homicídios nas metrópoles é maior, porém o percentual de crescimento das taxas de homicídio é menor, ao contrário do interior.

  • Alguém pode informar onde eu encontro o texto referencia para solucionar a questão???

  • Quanto maior o IDH menor a taxa de violência.

    Quanto menor o IDH maior a taxa de violência.

  • Questão sem nenhuma base, vou analisar o que nesse texto? Por sua vez o IPEA pode estar equivocado, não é mesmo?


ID
1572892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

O Ministério da Justiça realizou, no período de 2003 a 2012, um levantamento das taxas de homicídios nas capitais e nas regiões metropolitanas do país, bem como nas cidades do interior.
A análise dos indicadores aponta as causas do aumento dessas taxas e auxilia na formulação das políticas de segurança pública e de cidadania que devem ser adotadas para impedir o avanço da criminalidade. Por sua vez, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada realizou, em 2013, um estudo sobre os fatores que têm elevado as taxas de homicídios no Brasil, a fim de avaliar os efeitos das políticas de repressão que estão sendo adotadas no país para reduzir essas taxas.

A partir dessas informações, julgue o próximo item.

Estudos comprovam que, em geral, o aumento do número de prisões e a intensificação do policiamento nas ruas são medidas ineficazes para reduzir as taxas de homicídio no interior e nas regiões metropolitanas do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    A intensificação do policiamento nas ruas são medidas eficazes para reduzir as taxas de homicídio no interior e nas regiões metropolitanas do Brasil.

  • Pode até ser que o aumento de prisões não contribui para a redução de homicídios, mas dizer que policiamento nas ruas não reduz os assassinatos é ir contra o que foi a política de Lei e Ordem(Tolerância Zero), adotada em todo o mundo.

  • DISCORDO DO GABARITO. Observa-se claramente através de pesquisas e do noticiário diário que a taxa de homicídios tem aumentado, bem como a taxa de encarceramento e o trabalho policial. Dessa forma é ilógico afirmar que o aumento do número de prisões e a intensificação do policiamento têm sido ferramentas eficazes para redução de tais taxas. 


  • De certa forma o policiamente é ostensivo, logo quando ele passa pode até coibir ações delituosas. No entanto, basta o policiamente virar a esquina que o crime será cometido! Portanto não existe policiamente perfeito. Se alguém acha isso está vendo muito filme! Ex. Minority Report

    O que de fato reduziria ambos casos são oportunidade (lógico pros que querem) de emprego, economia forte e etc.

    Lembre-se, rotear problemas sociais/ecônomicos para polícia é um ERRO! E a mesma coisa que fazem com o uso de drogas, que é caso de saúde pública e não de púlliça.

  • ERRO: Ineficazes

  • então vamos propor o seguinte ao Sr. GR R.

    retiremos todos os policiais da rua, fechemos os presídios federais, estaduais etc.

    Talvez, ou melhor, com certeza os indicativos da violencia vão a zero.

    é cada MER - DA que a gente ler por aqui, viu!

  • observe QUE

    A partir dessas informações, julgue o próximo item.

    RESPOSTA : ERRADO

  • Meu deus, que complicação viu!?

    No meio da questão ele diz que o policiamento etc etc SÃO MEDIDAS INEFICAZES.

    Os próprios críticos da questão, responderam a mesma. Se a questão tá dizendo que essas medidas são ineficazes, isso é certo ou errado? Dã.

  • Estudos comprovam que, em geral, o aumento do número de prisões e a intensificação do policiamento nas ruas são medidas ineficazes para reduzir as taxas de homicídio no interior e nas regiões metropolitanas do Brasil.

    ( )CERTO

    (X)ERRADO

    O certo seria...

    Estudos comprovam que, em geral, o aumento do número de prisões e a intensificação do policiamento nas ruas são medidas eficazes para reduzir as taxas de homicídio no interior e nas regiões metropolitanas do Brasil, mas não são eficientes?

    (X)SIM

    ( )NÃO

  • Até parece que o dono do mercado iria falar que a mercadoria não presta.

    Até parece que o DEPEN (do Governo) na prova feita pela Cespe ( do Governo tbm) vai dizer que suas medidas são ineficazes.

  • Questão de português: em momento algum o testo diz que são ou não ineficazes, extrapolação...

  • Isso deveria estar em português kkkkk

  • Cara, vamos deixar de ...Mimimi , o Cespe , pergunta questoes para quem pensa, n para papagaio , portanto è sò raciocinar , parar de brigar com o gabarito e de atrapalhar os colegas com respostas sem lògica !!!!

  • ERRADO..

    FOCO NA FARDA BB!!!

  • O cara me escreve testo com S......e quer fazer concurso? Isso porque é nivel médio. ...imagina superior. ...

    ..

  • GABARITO: ERRADO

    SEM comentários....


ID
1572895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética e da moralidade no serviço público, julgue o item subsecutivo.

A conduta ética do servidor deve basear-se não somente na legalidade, mas também em ações fundamentadas na dignidade, no decoro, na eficácia e na consciência dos princípios morais.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.


  • CORRETO.

    Encontramos o fundamento no decreto 1.171/94 que disciplina Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.


                                                                                                        CAPÍTULO I

                                                                                                             Seção I

                                                                                              Das Regras Deontológicas


    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • Certo.

    Decreto 1.171.

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • Questão correta, outras semelhantes ajudam, vejam:


    Prova: CESPE - 2010 - INCA - INCA 2010 - Conhecimentos Básicos – PARTE I (Nível Médio)

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    Considerando o Código de Ética do Servidor Público, julgue o item a seguir.A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, seja fora dele. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - CNPQ - Assistente

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público deve pautar-se pela dignidade, pelo decoro, pelo zelo, pela eficácia e pela consciência dos princípios morais, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que sua conduta refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes devem ser direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - FUB - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargo 11 a 14, e 16

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; 

    A conscientização de cada servidor público quanto à preservação da honra e da tradição dos serviços públicos decorre do desempenho de sua função com dignidade, decoro, zelo e eficácia.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    A conduta do servidor público, no exercício do cargo ou função, ou fora dele, deve orientar-se por valores como dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais.

    GABARITO: CERTA.

  • Incompleta para o Cespe não Significa Errada, faltou Citar Zelo mas BLZ.

  • Fala isso pra Dilma

  • CERTO.


    Decreto 1.171/94 


    Regras deontológicas, I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

     

  • Pelo que se aduz da questão, podemos observar o caput do art. 37 da CF/88: 

    "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...":

    Também o próprio Decreto 1.171/94 que disciplina Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal em seus incisos:

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Bizu:

    Didezê, dentro ou fora dele, honra a tradição e, fica con os princípios morais.
  • Quem gosta de futebol aíí??? ou play 3? FIFA?

    Não tem o JOGADOR DzeCo está atualmente joga na ROMA da Itália? 

    ²DIZECO

    D (ignidade)

    D(ecoro)

    Z(elo)

    E(ficiência)

    CO(mpetência)

    1171/94

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • CERTA.

    Regra deontológica.

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • CERTO 

  • Certo. Inclui-se o ZELO também.

  • DECORO: É disposição interna e externa para agir corretamente

     

    - deve-se possuir essa virtude ao ingressar no serviço público.

     

    Decreto 1.171. Das Regras Deontológicas: 

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem

    nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do

    próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição

    dos serviços públicos.

     

     

    Q524296 - A conduta ética do servidor deve basear-se não somente na legalidade, mas também em ações fundamentadas na dignidade, no decoro, na eficácia e na consciência dos princípios morais.C

     

    Q295931 - A previsão do princípio da moralidade não abrange os padrões éticos de probidade e decoro. F


    Q489103 -Decoro, por ser uma disposição interna para agir corretamente, não é passível, para o servidor público, de ser aprendido ao longo de sua carreira.

  • Regras Deontológicas.

    DDZEC.

    Dignidade, decoro, zelo, eficácia, consciência dos princípios morais

  • Decreto 1.171/94

    Regras Deontológicas (incisos I a XIII):

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • Eu fico tao feliz quando o cespe elabora uma questão bonita dessas


    Por que não pode ser todas assim? eles são obrigados a elaborar questões em que a resposta esta no deve/pode?

  • Ética = tudo lindo ; bonito ;perfeito; utopia; politicamente correto; algo q vc contaria para seus pais; aldeia dos smurfs... 

    Se for assim, pode marcar certo.

  • O cespe poderia elaborar mais questões assim. Não precisa ser tão fácil como essa acima, porém, em uma utopia distante eles deveriam focar mais na sabedoria dos estudantes do que na "atenção" propriamente dita.

    Vários que são mega inteligentes e preparados para os cargos que estão concorrendo, acabam que ficando para trás, enquanto outros que tiveram "sorte" na questão, ganham 200~500 posições por causa de questões de "deve/pode".

  • Questão de nível fácil.Resposta comentada para quem tem dúvidas: https://gabaritandoeconcursos.blogspot.com/2020/05/treino-depen-2020-questao-resolvida.html

  • O exame da presente questão pressupõe que se aplique o teor da regra deontológica vazada no inciso I do Decreto 1.171/94, in verbis:

    "I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos."

    Como se vê, os valores referidos pela Banca devem, realmente, ser observados pelos servidores públicos, tanto no exercício de suas funções públicas, quanto fora delas, tal como acertadamente aduzido pela Banca.

    Ademais, a doutrina de Direito Administrativo é firme em sustentar que os atos da Poder Público não podem apenas cumprir a letra fria da lei (observância estrita da legalidade), mas sim devem atendimento ao ordenamento jurídico como um todo, no que se inclui o princípio da moralidade, que exige comportamentos impregnados de ética, honestidade, boa-fé, retidão de caráter etc.

    Inteiramente correta, portanto, a assertiva em análise.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • O enunciado praticamente reproduz o código de ética, o qual afirma que o servidor público não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, mas deve considerar também o elemento ético de sua conduta.

    Gabarito: CERTO

  • Quando a esmola é demais o santo desconfia. E essa eu desconfiei, não é muito da cespe fazer isso

  • Decreto 1171/94, I - A DIGNIDADE, o DECORO, o zelo, a EFICÁCIA e a CONSCIÊNCIA DOS PRINCÍPIOS MORAIS são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    Gabarito: Certo

  • Prezados e prezadas, estamos trabalhando para remover todos os perfis que praticam SPAM nos comentários das questões.

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    E aí, curtiu? Comente se você tiver mais alguma sugestão.

  • GABARITO: CERTO

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. (CAP I, DEC. 1171/94)

  • Questões que limitam em ética 99% são erradas.

    Como a questão não se limitou somente na legalidade, ela está correta.

    GABARITO: CERTO


ID
1572898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética e da moralidade no serviço público, julgue o item subsecutivo.

Ética e moral são termos que têm raízes históricas semelhantes e são considerados sinônimos, uma vez que ambos se referem a aspectos legais da conduta do cidadão.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Códigos de ética


    Cada sociedade e cada grupo possuem seus próprios códigos de ética. Num país, por exemplo, sacrificar animais para pesquisa científica pode ser ético. Em outro país, esta atitude pode desrespeitar os princípios éticos estabelecidos. Aproveitando o exemplo, a ética na área de pesquisas biológicas é denominada bioética.


    Moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade.

  • ERRADO.


    Ética e moral são muito semelhantes, mas NÃO SÃO SINÔNIMOS, uma vez que a ética é muito mais ampla. Ética é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade.


    (CESPE – 2012 – TJ-RR – Nível Superior) No contexto da ação pública, ética e moral são considerados termos sinônimos, visto que ambos dizem respeito a um conjunto de normas, princípios, preceitos e valores que norteiam o comportamento de indivíduos e grupos, na distinção entre o bem e o mal, o legal e o ilegal.


    Gabarito: Errado.

  • A ética não é sinônimo de Moral, a ética é mais ampla.


     - A moral não se confunde com a ética, pois a ética é voltada para o agir o bem do ser humano. A moral é interna, algo individual que cresce com a gente.

  • Moral vem do latim (costumes) = Conjunto de Normas que orienta a conduta humana em sociedade. 

    Ética vem do grego "ethos" (modo de ser, caráter) é uma ciência, um ramo da filosofia. 

  • Não se confude etica com moral. 

  • Ética estuda a moral, e moral estuda os costumes, portanto são semelhantes por estudarem o comportamento humano, porém não sinônimas.

  • Errado.

    Ética tem origem no grego “ethos”, que significa modo de ser. A palavra moral vem do latim “mos” ou “mores”, ou seja, costume ou costumes.

    A ética é uma ciência sobre o comportamento moral dos homens em sociedade e está relacionada à Filosofia. Sua função é a mesma de qualquer teoria: explicar, esclarecer ou investigar determinada realidade, elaborando os conceitos correspondentes.

    A moral, como define o filósofo Vázquez, expressa “um conjunto de normas, aceitas livre e conscientemente, que regulam o comportamento individual dos homens”.

  • Ética = Princípios ideais de comportamento e de moral do homem em sociedade. (Logo "Moral" está inserido no conceito de "Ética")


  • ERRADO. Ética e Moral, apesar de semelhantes, não são sinônimos .

  • ERRADO


    ÉTICA: estuda moral          \

                                                  > não são sinônimos

    MORAL: estuda costumes  /

  • Ética é teoria.

    Moral é prática.

  • Parei no "semelhantes".

  • CESPE 2013 Questão 458411

    A ética refere-se a um conjunto de conhecimentos advindos da análise do comportamento humano e dos valores morais, enquanto a moral tem por base as regras, a cultura e os costumes seguidos ordinariamente pelo homem. 

    GABARITO CERTO.

  • NÃO SE EQUIPARAM!!!

    Ética vem do grego “ethos” que significa modo de ser; 

    Moral tem sua origem no latim, que vem de “mores”, significando costumes!!!

  • Segundo o grande estudioso Tiririca, deputado: "uma coisa é uma coisa,, outra coisa é outra coisa".

  • Ética e Moral.

    Da análise do discurso das pessoas participantes da enquete e de alguns formadores de opinião no Brasil, depreende-se que as palavras ética e moral frequentemente são usadas como sinônimos. Esse fato igualmente se comprova na revisão bibliográfica.

    GOLDIM, J.R., citando Robert Veatch, diz que esse dá uma boa definição operacional da ética ao propor que ela é a “realização de uma reflexão disciplinada das intuições morais e das escolhas morais que as pessoas fazem”.

    Essa realidade interpretativa também poderá ser observada na consulta aos diversos dicionários de português, tais como o HOUAISS, AURÉLIO, INFORMAL, e mesmo dois dos mais importantes dicionários do mundo; em francês, o grupo de dicionários apresentados pelo CENTRE NATIONAL DE RESSOURCES TEXTUELLES ET LEXICALLES e, em inglês, o WEBSTERS-ON LINE-DICTIONARY.Org.

    Em realidade,ÉticaeMoral são duas posturas do pensamento metafórico (LAKOFF & JONHSON) humano. Ambas são geradoras de comportamentos, os quais em determinados momentos se sobrepõem e que, em outros, atuam em campos opostos.

    AÉtica está a serviço do pensamento metafórico (predominantemente inconsciente) e do comportamento de todos os humanos; desde o ateu ou agnóstico até o mais convicto religioso. A laicidadeconfere para aÉtica um caráter de unicidade.

    Por outro lado, aMoral é uma escala dinâmica de valores psicossociais (costumes) interligados e fundamentados em raízes psicológicas e religiosas. Prova desse fato está nainexistênciade uma moral dos ateus ou dos agnósticos, pois esses devem se orientar porparâmetros éticos.

    http://www.ecodebate.com.br/2013/02/01/valores-eticos-do-brasil-artigo-de-millos-augusto-stringuini

  • ERRADO.

     Ética e Moral NÃO SÃO SINÔNIMOS! Afinal, a ética e moral são termos bem semelhantes, mas a ética, é muito mais ampla que a moral. 

  • RESPOSTA : ERRADO 
    Moral é um conjunto de valores em costumes/ hábitos/ cultura.....
    Ética  é a reflexão pessoal sobre a moral....
    -
    Então, não são sinônimos...

  • LEMBREM-SE QUE PARA AS BANCAS EXAMINADORAS,ÉTICA E MORAL NÃO SÃO A MESMA COISA .


    SABENDO DISSO, ELAS NÃO SERÃO DE JEITO MANEIRA SINÔNIMAS.

  • Honestamente, não sei distinguir uma da outra. Para fins de prova, não é a mesma coisa.

  • Sobre a questão: Errado!


    Moral e Ética não são sinônimos, nem possuem a mesma origem etimológica ou histórica.

    Moral: Latim 

    Baseia-se em costumes, é mutável, relativa.

    Ética: Grego/ Ethos: Caráter.

    Sendo o mesmo universal, imutável e absoluto!!

  • Vamos lá :

     Diferenças

    Ética é princípio /  Moral é a conduta específica

    Ética é permanente / Moral é temporal

    Ética é universal / Moral é cultural

    Ética é a regra / Moral é a conduta da regra

    Ética é a teoria / Moral é a prática.


    Pronto, espero ter ajudado...


  • As palavras ética e moral podem parecer a mesma coisa, mas não são. Ética e moral são dois termos que se complementam, mas cujos significados são bem diferentes.
  • A ética influencia nas regras de conduta de uma sociedade. Por exemplo, considera-se ético que uma pessoa consuma carne porque ela não está deixando de cumprir nenhuma norma social.

  • Por outro lado, a moral influencia nas regras de conduta de uma pessoa. Por exemplo, para uma sociedade pode parecer ético caçar animais mas para algumas pessoas é algo imoral, pois essa prática atenta contra a liberdade dos animais.






  • Tentando levar para o dia de hoje, moral é oque eu faço, minhas atitudes!! e a Etíca é o pensamento delas, estudo sobre elas

  • ERRADO

    dica:

    ÉTICA = não faço pq não é permitido

    MORAL = não faço pq acho errado

  • Tudo que devemos saber, é que para as Bancas, principalmente CESPE, etica e moral, NAO SAO SEMELHANTES

  • Têm raízes históricas diferentes. 

  • São diferentes e estão inseridas  nas relações de comportamento


  • Ética é o princípio ---------------------- Moral é conduta 

    Ética é permanente --------------------Moral é temporal

    Ética é universal ------------------------- Moral é cultura

    Ética é regra ----------------------------- Moral é conduta da regra

    Ética é teoria ---------------------------- Moral é prática



    Gabarito ERRADO

  • ERRADA.

    Ética é a ciência que estuda e faz o conjunto das regras de conduta, ou seja, as regras que determinam a moral.

  • Existe um abismo chamado "reprovação" entre semelhantes e sinônimos.

  • Acho q ética e moral estão aquém de legalidade.

    Mesmo porque a questão não diz que as raízes históricas são iguais e sim semelhantes, e também não diz que são sinônimos e sim consideradas sinônimos.

  • ETICA:               MORAL:

     

    Regra                 Comportamento          

    Atemporal           Personalissimo

    Estuda a moral    De região para região

    Abtrata                Concreta 

       

  • Ética >> é Universal    Moral >> é Cultural     Ética >> é Teoria    Moral >> é Prática     Ética >> é Eterna    Moral >> é Temporária

    Ética e função pública: exercício profissional + vida particular

  • Ética significa comportamento e estuda o comportamento do homem.

    Moral significa costumes e atribui um valor ao comportamento do homem.

    Não são sinônimas, portanto:

     

    ERRADA.

     

  •  

    "É muito comum esses termos serem confundidos como se significassem a mesma coisa. Embora estejam relacionados entre si, moral e ética são conceitos distintos.

    A palavra “ética” vem do grego ethos. Em sua etimologia, ethos significa literalmente morada, habitat, refúgio. O lugar onde as pessoas habitam. Mas para os filósofos, a palavra se refere a “caráter”, “índole”, “natureza”.

    A palavra “moral” deriva do latim mores, que significa “costume”. Aquilo que se consolidou ou se cristalizou como sendo verdadeiro do ponto de vista da ação. A moral é fruto do padrão cultural vigente e incorpora as regras eleitas como necessárias ao convívio entre os membros dessa sociedade. Regras estas determinadas pela própria sociedade.

    E o que seria um comportamento moral ou imoral? Assim como a reflexão ética, uma conduta moral também é uma escolha a ser feita. As normas ou códigos morais são cumpridos a partir da convicção íntima da pessoa que se comporta. Uma pessoa moral age de acordo com os costumes e valores de uma determinada sociedade. Ou seja, quem segue as regras é uma pessoa moral; quem as desobedece, uma pessoa imoral.

    Uma pessoa moral ou imoral não é necessariamente aquela que segue as leis ou regras jurídicas. Comportamentos como furar fila no banco, jogar lixo no chão, colar na prova, falar mal de um colega na frente do outro ou não dar espaço para os mais velhos no metrô não são considerados ilegais, mas podem ser atos imorais.

    A ética, por sua vez, é a parte da filosofia que estuda a moral, isto é, que reflete e questiona sobre as regras morais. A reflexão ética pode inclusive contestar as regras morais vigentes, entendendo-as, por exemplo, como ultrapassadas ou simplesmente erradas do ponto de vista pessoal.

    Basicamente, quando se trata de moral, o que é certo e errado depende do lugar onde se está. A ética é o questionamento da moral, ela trata de princípios e não de mandamentos. Supõe que o homem deva ser justo. Porém, como ser justo? Ou como agir de forma a garantir o bem de todos? Não há resposta predefinida. Mas há sempre uma resposta a ser pensada".

     

    Fonte: http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/etica-e-moral-qual-e-a-diferenca.htm

  • EMBORA A Ética e moral SEJAM termos que têm raízes históricas semelhantes, NÃO são considerados sinônimos. A MORAL PODE se REFERIR a aspectos legais da conduta do cidadão. A ÉTICA É O QUESTIONAMENTO DAS REGRAS MORAIS, ESTANDO OU NÃO EM FORMA DE LEI. E ESSAS REGRAS MORAIS PODEM ESTAR OU PODEM NÃO ESTAR E FORMA DE LEI.

     

    "Distinção entre Ética e Moral

    Os conceitos de moral e ética, embora sejam diferentes, são com freqüência usados como sinônimos. Aliás, a etimologia dos termos é semelhante: moral vem do latim mos, moris, que significa “maneira de se comportar regulada pelo uso”, daí “costume”, e de moralis, morale, adjetivo usado para indicar o que é “relativo aos costumes”. Já ética vem do grego ethos, que tem o mesmo significado de “costume”.

    Conclusão

    Dessa forma, conclui-se que, apesar de serem etimologicamente semelhantes, a moral e a ética são distintas, tendo a moral um caráter prático imediato e restrito, visto que corresponde a um conjunto de normas que regem a vida do indivíduo e, conseqüentemente, da sociedade, apontando o que é bom e o que é mal, influenciando os juízos de valores e as opiniões. Em contrapartida, a ética caracteriza-se como uma reflexão filosófica de caráter universalista sobre a moral, a fim de analisar os princípios, as causas, mas, também as conseqüências das ações dos indivíduos para a sociedade".

     

    Fonte: http://karenelisabethgoes.jusbrasil.com.br/artigos/145251612/conceitos-de-etica-e-moral-com-base-filosofica

  • Uma outra questão nos ajuda a responder, vejam: 


    Os termos moral e ética têm sentidos distintos, embora sejam frequente e erroneamente empregados como sinônimos (Q616100).

  • ERRADO. A questão está duplamentente incorreta. ÉTICA e MORAL são conceitos diferentes e com origens históricas também distintas. A palavra ética vem do grego ethos, que significa caráter, modo de ser. O vocábulo moral se originou da tradução do ethos para o latim mos (ou mores, no plural), que significa costume.

    Fonte: Estratégia concursos

  • ÉTICA - GREGO - ciencia - Estudo - caráter  - permanente

    MORAL - LATIM - Prescrição de conduta - norma não juridica   - temporaria e universal 

  • Uma forma que eu fiz pra gravar bem os conceitos de ética é : " PPT "

    Princípio, permanente e teoria.

  • Gab. 110% Errado.

     

    ÉTICA é o princício ----- MORAL é a conduta

    ÉTICA é a regra ---- MORAL é a conduta da regra

    ÉTICA é permanente ---- MORAL é temporal

     

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE

    Acerca da ética e da função pública e da ética e da moral, julgue o item que se segue.

    Os termos moral e ética têm sentidos distintos, embora sejam frequente e erroneamente empregados como sinônimos.

     

    GAB. CERTO

  • ÉTICA - REFLEXÃO

    MORAL - AÇÃO

  • Ética e Moral não podem ser confundidas. 

     

    Ética: campo de estudos teóricos sobre a MORAL, tem caráter científico, é concreta, não varia com o tempo. 

     

    Moral: a moral está diretamente relacionada com os costumes de um grupo social. Ela é mutável, varia historicamente de acordo o desenvolvimento de cada sociedade e, com ela, variam seus princípios e as suas normas.

     

    GAB: E 

  • Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica. É uma reflexão sobre a moral.

    Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão. Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau.

  • MORALLLLLLLLLL E ÉTICA NÃO SÃO SINÔNIMOS.

    ÉTICA = estuda

    MORAL= conjunto de costumes.

     

    gabarito ''ERRADO''

  • Esta é a respota do Thiago -  que tem mais de 159 curtidas.

    Ética é o princípio ---------------------- Moral é conduta 

    Ética é permanente --------------------Moral é temporal

    Ética é universal ------------------------- Moral é cultura

    Ética é regra ----------------------------- Moral é conduta da regra

    Ética é teoria ---------------------------- Moral é prática

  • Outra questão semelhante

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE        Questão Q616100

    Órgão: FUNPRESP-EXE

    Acerca da ética e da função pública e da ética e da moral, julgue o item que se segue.

    Os termos moral e ética têm sentidos distintos, embora sejam frequente e erroneamente empregados como sinônimos. Gabarito C

     

  • Errado

     

    Moral = Mutável

    moRal = Regras

     

    -------  -----

     

    etIca = Imutável

    eTica = Teoria, princípios, universidade

  • ERRADA

    Ética = grego "ethos". Imutável, Atemporal, Objetiva.

    Moral = latim mor/mores. Mutável, Temporal, Relativa.

  • Ética é aprender o que é certo e errado

    Moral é aplicar esse aprendizado dentro da sociedade

  •       ÉTICA              X           MORAL

    Estuda a moral                 Estuda os costumes

    É teoria                            É prática (força normativa)

    É princípio                        É conduta

    É objetiva                        É subjetiva

    É permamente                 É temporal

    É universal                       É cultural

    É imutável                       É mutável

    É regra                            É conduta da regra

    BEM X MAL                     CERTO X ERRADO

  • Errado!

     

    Segundo o CESPE, 

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE Prova: Conhecimentos Básicos

     

    Os termos moral e ética têm sentidos distintos, embora sejam frequente e erroneamente empregados como sinônimos. Certo.

  • Ética é a reflexão sobre quais ações são virtuosas (boas) e sobre quais não são. É especulativa. É uma investigação teórica, buscando responder sem alcançar respostas definitivas. É a doutrina do valor do bem. É o conhecimento que oferece ao homem critérios para que ele possa escolher qual a melhor conduta para atender o interesse de todos;

    Moral vem do latim "mos", que significa costume. Repetição de atos consagrados como indispensáveis à convivência social. É o conjunto de normas de conduta que se apresentam como boas, corretas.

  • Ética busca fundamentar as ações morais exclusivamente pela razão
    Moral se fundamenta na obediência a costumes e hábitos recebidos. 

  • Distinções entre ÉTICA E MORAL

    ÉTICA:

    1- Universal (absoluta)

    2- Teórica (é uma ciência, científica; princípios)

    3- Permanente

    4- Princípio

    5- Regra

    6- Imutável e Insubstituível

    MORAL:
    1 - Cultural (relativa)
    2 - Prática (aplicação da ética)

    3 - Temporal

    4 - São aspectos de condutas específicas

    5 - Conduta da regra

    6 - Mutável e substituível

  • ÉTICA - GREGO

    MORAL - LATIM

    ORIGENS DIFERENTES

  • Parei no sinonimos...

  • "Ética e moral são termos que têm raízes históricas semelhantes e são considerados sinônimos, uma vez que ambos se referem a aspectos legais da conduta do cidadão."

    Correto: Ética e Moral apresentam-se em ratios diferentes. Um é aquisição nos primeiros anos de vida do que é certo e errado, bom e ruim e o outro é a aplicação desses principios aprendidos, respectivamente. 

  •  

    parei tambem nos sinonimos.kkkkkk

  • Ética e Moral não são a mesma coisa.

  • ETICA - GREGO

    MORAL - LATIM


  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE Provas: CESPE - 2016 - FUNPRESP-EXE - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 6 e 8 

    Acerca da ética e da função pública e da ética e da moral, julgue o item que se segue.

    Q616100 - Os termos moral e ética têm sentidos distintos, embora sejam frequente e erroneamente empregados como sinônimos. (CERTO)


  • ÉTICA: estuda moral         \

                                                 > não são sinônimos

    MORAL: estuda costumes /

  • No contexto filosófico, ética e moral possuem diferentes significados. A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade, enquanto a moral são os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade.

  • Etimologicamente são idênticos.

    Conceitualmente são distintos.

  • moral= costumes, temporal e mutável e do latim.

    ética= é a ciência que estuda a moral, imutável, , atemporal e do grego

  •    ÉTICA        X     MORAL

    Estuda a moral         Estuda os costumes

    É teoria               É prática (força normativa)

    É princípio             É conduta

    É objetiva             É subjetiva

    É permamente         É temporal

    É universal            É cultural

    É imutável            É mutável

    É regra                É conduta da regra

    BEM X MAL            CERTO X ERRADO

  • Ética e moral não são considerados sinônimos!!

    Ademais, ambos não se referem, necessariamente, a aspectos legais da conduta do cidadão.

    Resposta: Errado

  • Ética ---> Abstrata

    Moral ---> Concreta

  • parei de ler no "sinonimos".

  • ética é universal.

    moral é cultural.

    Ética é maior que Moral Ética > Moral.

  • O comentário com mais curtidas está incorreto, não são semelhantes em nada. São diferentes tanto em conceito, quanto em origem e quanto ao objeto de estudo.

    https://gabaritandoeconcursos.blogspot.com/2020/05/depen-2020-treino-direito.html

  • Cuida-se de questão que explorou conhecimentos acerca das noções conceituais de ética e de moral.

    Sobre o tema, ao contrário do aduzido pela Banca, não se está a tratar de expressões que possam ser tidas como sinônimos.

    Na essência, a moral tem força normativa, associando-se aos costumes e convenções presentes em uma dada sociedade, o que significa dizer que sua violação gera a própria invalidade do ato respectivo.

    A ética, por seu turno, tem natureza teórica, tendo por objeto o estudo do comportamento humano, sob o ângulo moral.

    No ponto, eis as definições a seguir:

    "Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica. É uma reflexão sobre a moral.

    Moral é
    o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão. Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau." (disponível em: https://www.significados.com.br/etica-e-moral/)

    Deveras, as origens também são distintas. Enquanto a palavra ética tem origem grega ("ethos"), que significa "modo de ser", moral vem do latim ("morales"), que significa o que é "relativo aos costumes".

    Posto isso, demonstra-se o desacerto da afirmativa sob análise.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Parei no sinônimos

  • A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade, enquanto a moral são os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por sociedade.

    FONTE: G.CURSOSONLINE

  • Ética e moral são termos que têm raízes históricas semelhantes e são considerados sinônimos, uma vez que ambos se referem a aspectos legais da conduta do cidadão. ERRADO

    ** Ética -

    Universal

    atemporal (Não muda com o tempo)

    estuda a moral

    é uma ciência filosófica

    "como o indivíduo deve ser"

    É de origem grega

    **Moral -

    Vai depender da época, cultura..

    É de origem latina

    "como os indivíduos são"

    Ações normativas

  • Apesar de semelhantes, os conceitos de moral e de ética não se confundem de modo que não podem ser considerados como sinônimos.

    Gabarito: ERRADO

  • A Ética Absoluta é imutável, já a Ética Relativa varia com o tempo e a sociedade. Cuidado.

    De toda sorte, ambas possuem a moral como objeto de estudo. A Ética é a Ciência e Moral seu Objeto, portanto não são a mesma coisa.

  • Ética e moral não são considerados sinônimos!!

    Ademais, ambos não se referem, necessariamente, a aspectos legais da conduta do cidadão.

    Resposta: Errado

    Danuzio Neto | Direção Concursos

  • ÉTICA       X     MORAL

    Estuda a moral        Estuda os costumes

    É teoria              É prática (força normativa)

    É princípio            É conduta

    É objetiva            É subjetiva

    É permamente        É temporal

    É universal           É cultural

    É imutável           É mutável

    É regra              É conduta da regra

    BEM X MAL          CERTO X ERRADO

  • Os termos moral e ética têm sentidos distintos, embora sejam frequente e erroneamente empregados como sinônimos.

    Moral, vocábulo herdado do latim, e ética, do grego, identificam conceitos que exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas.

  •        Os termos moral e ética têm sentidos distintos, embora sejam frequente e erroneamente empregados como sinônimos.

  • Os termos moral e ética têm sentidos distintos, embora sejam frequente e erroneamente empregados como sinônimos.

  • ERRADO

  • ERRADO

    Ética e moral não são sinônimos

    Ética e moral não são sinônimos

    Ética e moral não são sinônimos

  • Ética não é relativa.

    Moral é relativa.

  • Ética e moral não são sinônimos

    Ética e moral não são sinônimos

    Ética e moral não são sinônimos

    Copiando o comentário da colega Bruna... Gravem isso

  • Não há raízes históricas semelhantes:

    Ética--> Ethos--> Grega

    Moral --> Mos--> Latina

  • A ética e a moral não são sinônimos. A ética é a filosofia do comportamento, a moral é como a pessoa se porta

  • Ética tem origem grega e moral tem origem do latim.


  • ID
    1572901
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Ética na Administração Pública
    Assuntos

    Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.

    Qualquer servidor público está obrigado a manter conduta compatível com a moralidade administrativa e a cumprir as ordens superiores, à exceção das que sejam manifestamente ilegais.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo


      8.112 Art. 116. São deveres do servidor: 

      IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; 


      1.171 Das regras deontológicas IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.



    • Lei 8112 - Art. 116. São deveres do servidor:

        IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;


    • CORRETO.

      Encontramos o fundamento na lei 8.112/90 e decreto 1.171/94 respectivamente.


      Art. 116. São deveres do servidor:

      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

      IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;


                                                                                                            CAPÍTULO I

                                                                                                                 Seção I

                                                                                                 Das Regras Deontológicas


      XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

      XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

      i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    • Certo.

      Lei 8.112/90.

      Art. 116.  São deveres do servidor:

       IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

       IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:


      Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Psicologia

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

      O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

      GABARITO: CERTA.



      Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2Disciplina: Ética na Administração Pública

      É dever do servidor público cumprir as ordens superiores, exceto as manifestamente ilegais.

      GABARITO: CERTA.

    • Complementando...

      (CESPE – PREVIC – Técnico Administrativo – 2011) Constitui dever de o servidor cumprir as ordens superiores, mesmo quando manifestamente ilegais. E

    • Chega fico com medo dessas questões da cespe KKK

       acho que tem pegadinha ...

    • Se não conseguir responder essa questão mesmo sem o conhecimento da lei é pq ta precisando rever seus conceitos, sua educação....

    • O servidor público deve manter conduta compatível com a moralidade administrativa, atentando para as ordens de seus superiores. Entretanto, não deve cumprir as ordens que forem manifestamente ilegais!!!

      h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

      i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    • Isso é óbvio. Já pensou se por exemplo, um enfermeiro-chefe de um hospital público com sua sogra internada na unidade em que ele trabalha. AÍ vai a técnica de enfermagem aplicar a injeção na referida paciente. Se o chefe manda ela aplicar uma dosagem 5 vezes maior, ela vai ter que cumprir?

    • Esse qualquer é para colocar dúvida no candidato. por que isso é dever de todo servidor


    • Vale frisa que para 8112/90:

      Pode cumprir ordens estranhas em casos de emergência> previsão que não se enquadra na 1171/94 que prevê que deve se abster de forma ABSOLUTA para condutas de tal procedência. 

      8112/90 >         XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias

      1171/94 >u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    • CERTA.

      Esse é um dever do servidor público, e também é uma regra deontológica.

    • Meteram logo duas leis e um decreto com uma das palavrinhas do capiroto : QUALQUER.

      #oremos

    • CORRETA:  regra deontológica.

    • Eu fiquei na dúvida em "QUALQUER SERVIDOR"... Por que esse código de ética é do SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL....... Achei que era pegadinha... 

    • CERTO

    • a moralidade administrativa não é exclusividade de uma lei, ela alcança toda administração pública e todo servidor tem que respeitar os seus princípios. LIMPE 

       

    • CERTO. Sistema Inglês. O cara não está obrigado a seguir ordens ilegais, pois ele faz o que a lei manda. 

    • espero que só venha questão assim :)

      Certo

    • Qualquer servidor público??? SIM, correto! Pois,o conceito de servidor público no referido Decreto é holístico.

       

       

      Gab. C

       

      Erros, avisem! Bom estudo.

    • LEI 8.112

      Artº 116, IV

    • GABARITO: CERTO

       

      O servidor realmente deve manter conduta compatível com a moralidade e cumprir as ordens superiores, desde que legais, conforme previsto no art. 116, IV e IX, da Lei 8.112/90:

      Art. 116. São deveres do servidor: (...) IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

       

      Prof: Tulio Lages

    • Certo.

      Essa questão extrai seu fundamento la da lei 8.112/90 

      Art 116 IV.

    • Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994

      XIV

      h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer

      comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

      i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e

      outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em

      decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    • Não só deixar de cumprir a ordem manifestadamente ilegal, como também reportar ao superior a conduta do dito cujo que deu a ordem.

    • acho que a pergunta foi errada, pois teria que ter mais alguma coisa, tipo declara quem mandou

    • Quanto ao dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, a assertiva está evidentemente correta, tendo múltipla base normativa. Do contrário, ter-se-ia que dizer, então, que alguns servidores públicos poderiam ser imorais no exercícios de suas funções, o que se mostra de todo absurdo e inaceitável, por evidente.

      Como fundamento normativo, cite-se o próprio art. 37, caput, da CRFB/88, que consagra o princípio da moralidade administrativa, destinado a toda a Administração Pública, no que se incluem órgãos, entidades e servidores.

      Também pode ser apontado como base o Decreto 1.171/94, destacando-se as regras deontológicas de n.ºs I a III, litteris:

      "I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

      II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

      III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."

      No tocante ao dever de cumprimento das ordens de superiores hierárquicos, exceto quanto manifestamente ilegais, o ponto ostenta base legal expressa no art. 116, IV, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

      "Art. 116.  São deveres do servidor:

      (...)

      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"

      Do exposto, acertada a afirmativa ora analisada.

      Gabarito do professor: CERTO.
    • Essa é easy, concurseiro experiente não pode errar.

    • A questão estria certa e a ordem fosse legal!

      portanto questão “Errada”

      não sei pq o gabarito diz está certa a questão

    • Lei Federal 8.112/90 - Art. 116. São deveres do servidor:

      IV - cumprir as ordens superiores, EXCETO QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAIS;

      IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

      Gabarito: Certo

    • IX- manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

      IV- Cumprir as ordens de seus superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    • Minha contribuição.

      8112

      Art. 116.  São deveres do servidor:

      I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

      II - ser leal às instituições a que servir;

      III - observar as normas legais e regulamentares;

      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

      V - atender com presteza:

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

      b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

      c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

      VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                  

      VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

      VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

      IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

      X - ser assíduo e pontual ao serviço;

      XI - tratar com urbanidade as pessoas;

      XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

      Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

      Abraço!!!

    • lembrando que não poder ter a suspeita, por ex.: Qualquer servidor público está obrigado a manter conduta compatível com a moralidade administrativa e a cumprir as ordens superiores, à exceção das que sejam suspeitas como ilegais. nesse caso estaria errado

    • Cadê a pegadinha, cadê?

    • CERTO


    ID
    1572904
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Ética na Administração Pública
    Assuntos

    Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.

    O servidor deve responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo


      8.112 Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    • CORRETO.

      Encontramos o fundamento na lei 8.112/90.

        

                                                                                                          Capítulo IV

                                                                                                  Das Responsabilidades


      Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    • O 'DEVE' impõe uma obrigação, deixando a questão errada ao meu ver.  =(

    • O servidor PODEEEEEEE responder....

    • Foi feito o seguinte recurso para essa questão:


      De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

      A lei 8.429/1992 não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade administrativa. Deve-senotar que as penalidades nela cominadas são aplicáveis independentemente  sanções, previstas em outras leis (art. 12).

      Muitas condutas previstas na lei de improbidade administrativa (LIA) coincidem com tipos penais, ou seja, também constituem crimes, previstos em leis penais.

      De forma mais ampla, um mesmo ato enquadrado na LIA pode corresponder também a um crime e a uma infração disciplinar administrativa. Nessa circunstância, serão instaurados, em regra, processos concomitantes nas três esferas.

      O texto da questão informa que o servidor DEVE responder nas três esferas, mas isso só acontece, como foi exposto no texto acima, quando a conduta é prevista como crime em leis penais.Nesse caso, solicito a alteração do gabarito para errado, pois o servidor pode responder nas três esferas e não deve.

      Resposta da banca: CERTO

      Gabarito Propostos: ERRADO


    • Cespe se atrapalhando com o " deve" e "pode" que ele adora jogar nas questões ...

      O correto é pode porque no caso de uma penalidade punível com advertência (EX: recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado), neste caso,  o servidor não irá responder penalmente porque não atualizou os dados cadastrais ... ele pode responder penalmente por prestar  declarações falsas, mas aí é outra coisa ...

      uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!!!

      se atrapalhou aí o examinador ...na minha opinião!!! rsrs


    • Para variar... CESPE... sendo... CESPE.

      Espero que a banca reconheça o erro e mudo o gabarito final.


    • Questão correta, não vejo porque mudar o gabarito !!

    • pensei....se ele cometeu irregularidades ele DEVE responder.

    • Acredito que essa questão cabe recurso, uma vez que a palavra deve gera a obrigação de que o servidor terá de responder pelas três esferas.

      Segundo o artigo 12 da lei 8429 as cominações podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

      Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

       

    • O pessoal que está fundamentando que a questão está correta com base no artigo 121 da 8.112 não esqueçam de olhar o artigo 125 da mesma lei.         Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

      Com isso a própria lei admite que o correto é PODE e não DEVE como está na questão.

    • Certa. O problema desta banca é a seguinte, aqui nós não ficamos com medo de responder, porem acredito que quase todos que estão aqui sabem que esta questão ora poderia ser dada como correta e ora como falsa, isso seria meio que discricionário da banca. Mas ao meu ver a questão esta incorreta, pois na vdd  aonde se menciona-se DEVE na vdd seria PODE ainda mais que a questão mencionou a questão da área Civil, um exemplo simples é, não necessariamente pq eu tenha sido ofendido por um agente que eu vá representar contra ele na esfera civil, isso é um caráter meramente discricionário. E o pior que se essa banca tivesse dado a questão como errada os mesmo que defenderam a tese de que essa questão estaria certa, defenderiam a tese de que ela estaria errada... Só pr constar,eu acertei a questão, mas de cara em um concurso eu me sentiria inseguro...  

    • Deve não! Pode, a depender da infração.

    • Errado.

      O servidor pode responder nas três esferas. A questão erra ao afirmar que deve responder.

      Lei 8.112/90. Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    • acho que dependendo do crime ele deve mesmo e não pode...pura maldade do cara que elaborou essa questão..


    • Justificativa Cespe e coerente!!!

      O servidor poderá responder nas esferas administrativa, civil e penal, a depender das características do ato

      cometido, e não deverá, necessariamente, responder nas três esferas, motivo por que o gabarito do item foi

      alterado.



    • Galera concordo com o universo do PODE e DEVE, porém, entendam também que o servidor responde civil, penal e administrativamente durante o exercício da função e fora dele. 

      Você não é servidor público apenas durante o horário de expediente. O servidor responderá por praticar atos administrativos durante férias ou licença; aposentado; 
      O código de ética exige conduta ética dentro e fora do ambiente de trabalho, sendo assim, apresentar-se embriado habitualmente no trabalho ou fora dele é um exemplo. Expor segredo mesmo após aposentado, ajudar a empresas a enriquecerem...
      Abs
    • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

      Errei a questão por não prestar atenção na palavra "DEVE".  Mas,ao analisar melhor a questão, pode-se constatar que a  tríplice responsabilidade ( civil, administrativa e penal) será analisada no caso concreto, ou seja, haverá aplicabilidade ,pela autoridade competente, dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sendo assim, as penalidades PODERÃO CUMULAR-SE..

    • Lei 8112 - Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

      O gabarito foi alterado de "certo" para "errado".

      A fundamentação da banca foi:

      "O servidor poderá responder nas esferas administrativa, civil e penal, a depender das características do ato cometido, e não deverá, necessariamente, responder nas três esferas, motivo por que o gabarito do item foi alterado."

    • Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições?

      - Resposta: SIM, porém a depender da gravidade da irregularidade que cometer. Imaginemos que apenas o servidor tenha saído do trabalho sem avisar o seu superior, nesta situação ele cometeu uma irregularidade, porém não há a exigência (DEVE) que venha a responder nas três esferas. Deve o administrador agir com fulcro no principio da proporcionalidade e da legalidade, esta última em função da 8112/90.

      Gabarito: ERRADO

      Bons estudos.

    • O SERVIDOR QUE COMETER QUALQUER ATO QUE FOR CONSIDERADO COMO SENDO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PODERÁ RESPONDER NAS ESFERAS: CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENAL, QUE PODERÁ SER CUMULATIVA OU NÃO, DEPENDENDO DO CASO CONCRETO.

        Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

        I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

        II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

        III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

        Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


    • Caramba gente... tantos comentários pra uma questão simples dessa.

      Gabarito: Errado.

      É óbvio que o servidor só responderá na esfera que couber de acordo com a penalidade. Nem todo ato improbo gera extensão penal ou cível.

    • O erro da questão está em dizer que o servidor deve responder nas esferas civil, administrativa e criminal. Não existe essa obrigatoriedade, o servidor pode responder nessas áreas cumulativamente, o que é uma situação diferente. Nem todo ilícito administrativo resultará em ilícito criminal e civil. As ações de improbidade administrativa, por exemplo, têm natureza civil e nem sempre essas ações resultam em crime como o próprio STJ já decidiu.

    • Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições (Lei 8.112-90)

    • Na boa, sei que o examinador precisa ser criativo, mas tem questão (como essa) que força a barra demais. Existem muitas maneiras de levar o candidato a erro, seja por uma doutrina, ou jurisprudência. No geral a matéria de ética não é difícil. Você os diplomas normativos (decretos e leis a respeito), os códigos de ética do respectivo órgão para o qual vai prestar o concurso e estuda alguns conceitos de ética e moral. O item está correto. O servidor deve responder pelas irregularidades. Sabemos que as sanções são independentes mas a leitura do item não está errada, é falta de criatividade do examinador.

    • O Cespe alterou o gabarito para "errado" com base na seguinte justificativa:

      "O servidor poderá responder nas esferas administrativa, civil e penal, a depender das características do ato cometido, e não deverá, necessariamente, responder nas três esferas, motivo por que o gabarito do item foi alterado."


      Fonte: https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/3669/depen-2015-justificativa.pdf

    • concordo, plenamente, Klaus Serra.

    • Não necessariamente o servidor responderá nas 3 esferas, ora podem cumularem ou mesmo ser penalizados em uma só. O "deverá " de fato ele deverá ser punido, porém, quanto à qual esfera responder isso vai depender do ato infracional cometido. Isto é, podendo o mesmo até responder nas 3 esferas. 


      GAB ERRADO.

    • Candidatos, já que ninguém comentou, eu só percebi o erro graças ao final da afirmativa:

      "O servidor deve responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.


      Só durante o exercício de sua função?


      Se for assim, ele sai na hora do almoço, não paga, depois vê um mendigo e rouba o dinheiro dele, daí ele vê o carro da polícia e dá uma voadora, depois empurra a barraquinha de pipoca e sai correndo, em seguida fica mexendo com as mulheres na rua, até que chega na repartição como se nada tivesse acontecido.


    • O servidor deve responder em âmbito civil, penal e/OU administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

    • 2 erros

      O servidor deve responder (Depende, as esferas podem cumular-se ou não) em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.(se tratando de ética, o servidor responderá durante o exercício ou não. Dentro e fora do serviço ele ainda é um servidor)
      Seja como for, o importante é acertar! "Falta só um passo para alcançar seu sonho. Não desista agora!" ;)
    • o que está errado é o DEVE. O certo é PODE.

    • Errado. As instâncias são independentes, não necessariamente responderá pelo mesmo fato nas três esferas.

      Bons Estudos.

    • O correto seria: 

      "O servidor pode responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função."

    • Acredito eu que o servidor pode , e nao deve responder pelas suas açoes , dependendo de cada infraçao que cometer.. E podera responder nas 3   esferas sendo elas civil , penal e administrativamente . Lei 8112 / 90 artigo 121 . 

    • Acho que o correto seria PODE, não DEVE.

    • Sim! o correto é ele PODE!

    • PODE É DIFERENTE DE DEVE.

    • Marquei errado justamente pelo final da frase e nem me atentei a questão do PODE e DEVE. Quando li, logo pensei o que o servidor responde não só no exercício da função, mas também fora dele, inclusive, lembrei da punição "cassação da aposentadoria". 

    • PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER,  ... GRAVEI.

      Mas se nós podemos vencer, nós devemos vencer, AVANTE!

    • PODEEE .. Imagine que determinado servidor compareça ao serviço de bermuda e chinelo. Nesse caso, ele estará descumprindo o código de ética, podendo ser responsabilizado na esfera administrativa. Porém, ele cometeu algum crime ? Não ..

    • Não só durante o exercício da função, mas na função ou fora dela.

    • aos 'inicantes' em CESPE: naprova grife os verbos PODE e  DEVE. 

      PODE: discricionariedade
      DEVE:vinculação
      Esses verbos alteram um gabarito de CORRETO para ERRADO, e não adiante entrar com recurso, reclamar, chorar, fazer ameaça, fazer novena, fazer jejum, fazer macumba e etc. ACEITEM, QUE DOI MENOS.
    • Não necessariamente responderá em todas as instâncias, sendo assim, se a questão estivesse da seguinte maneira, estaria correta: O servidor pode responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

    • Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

      pra galera do "pode" ou" deve" : a lei esta transcrita acima , "o servidor responde" esta mais próximo de "deve responder" do que de "pode responder.....mas fazer oque né.

    • O servidor PODERÁ responder nas três esferas (civil, administrativa e penal) dependendo do "caso concreto". Pode ser, por exemplo, que o servidor cometa um ato que não seja punível pelo, então, nesse caso, ele só responde civil e administrativamente.

    • Pode pelo deve... Quem não se atenta cai.

    • Resposta: errado

      O servidor deve ( a banca tentou confundir dizendo que é obrigado no caso deve quando na verdade é" pode") responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

    • Devemos prestar muita atenção nas questões, pois o erro está somente no verbo DEVE em vez de PODE.

    • O Servidor nem sempre responde por seus atos quando do exercício da função. Quem SEMPRE responde é o Estado.  O servidor PODE responder - retroativamente, e ao Estado.

    • Acertei! Arráááá! Eu sabia achei estranho o uso desse DEVE está como se fosse uma imposição de ocorre as três formas de penalizar um servidor, mas nós sabemos que as esferas são independentes, então nem sempre serão as três formas. 

    • Nem sempre o servidor responde nas 3 esferas, por isso o termo correto é "PODE". Havendo negativa de autoria(NÃO FOI ELE) ou de materialidade do fato (NÃO OCORREU), o servidor não responde civil e administrativamente.

      Gabarito Errado.

    • Pode responder. Neste caso "deve"  depende muito.

    • Também cai nesse pega rato do cespe. O servidor "pode" responder, "deve" É uma obrigação. 

    • O erro da questão está em afirmar que o servidor deve responder nas três esferas por irregularidades cometidas. As esferas são independentes entre si, ou seja, um ilícito administrativo não necessariamente será uma infração penal, por exemplo. Se a questão trouxesse o termo "pode" aí com certeza o gabarito seria correto.

    • Já vi questões em que a cespe usa o termo "deve", no sentido de "é passível de", "pode".

    • Errei por ler muito rápido :((

    • Deve (não); poderá ser...

    • Quando convém deve  é sinônimo de pode para os cespeanos ... ai ai ai 

    • Questão Errada.

      O servidor pode responder em âmbito  civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.


    • Boa pegadinha...
      "Pode" e não "Deve"....

    • Acho que já é a milésima vez que eu respondo essa questão e é a milésima que eu erro. Que saco!

    • ..POOOOOOOODE! Cespe melhor banca do Brasil!

    • errei.. n olhei o deve kkkkk

    • Deve... Não, é Pode. Aí dá aquela sensação de espocar a caneta no chão... Arriégua!

    • Questão otima pra cair na prova

    • Goste dessa questão!

    • O servidor PODE responder, as esferas são independentes e podem se acumular. 

      8112/90>    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    • o cespe não precisa de bajuladores ,"questão bem formulada é obrigação." 

    • Mais uma questão muito mal formulada. Se ele cometer uma irregularidade ele DEVE ou ele PODE? Pra mim, se cometeu irregularidade ele DEVE responder, ainda que isso não venha a ocorrer.

    • ERRADA.

      O servidor PODE responder isolada, ou cumulativamente nas 3 esferas.

    • Isso mesmo Adriana. Esse 'deve' que deixou errada a questão. Tbm vacilei..

    • ERRADO: 8112/90    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    • Caros amigos concurseiros,

      O erro na questão esta no uso da palavra "deve"

      O servidor deve (condiciona que o servidor irá responder obrigatoriamente em todas as instâncias) responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

      Logo, assertiva incorreta!
    • Prova real: Nega a sentença. Se o item esta errado, o contrário do errado é o certo.


      O servidor NÃO deve responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

    • Sugestão para o QC: a criação da disciplina "PODE ou DEVE."

    • João Lima, isso aí não faz sentido.


      Eu devo dançar todos os dias. => errado, pois eu danço se eu quiser.

      Eu não devo dançar todos os dias. => errado também, pois eu danço se eu quiser.


      Ou seja, método falho.

    • Elas poderão mas, nem sempre deverão.  

      Gravem essa frase e nunca mais erra esse tipo de questão

    • Uma vida baseada em erros do tipo: deve/pode


      :/

    • Esse tipo de questão não mede conhecimento de ninguém.

    • Lei 8112/90, art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

      A CESPE está pautada por um histórico de questões que exigem, às vezes, mais o português em si do que o assunto propriamente dito.
      Enfim...
      ERRADO. 

    • Nossa, mas essa prova do DEPEN foi tensa hein!

    • Cara já fiz questões aqui onde errei pois havia poderão ao invés de devem agora erro uma por te poderão ao invés de devem Cespe fpta.

    • É UMA QUESTÃO DE ÉTICA OU DE PORTUGUÊS? "DEVE" ERRADO "PODE" CERTO!

    • Eu acho que a CESPE testa mais a nossa atenção do que o nosso conhecimento. Só acho. 

      O edital da CESPE poderia ser só interpretação de texto.

    • Ele não "tem que" (deve) responder em todas as esferas. Vai depender da cagada que ele cometer.

       

    • cespe nao dá pra ser afoito. O uso de termos genericos, particulares e restritivos. DEVe, pode, exclusivo, jamais, nunca, todos etc

       

    • Deve não, ele vai!!

    • O servidor PODERÁ responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

    •  

      "O servidor deve responder em..."

       Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

      Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

      Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

       

    • Essa bonitinha tinha sido dada como correta, depois houve mudança de gabarito. Nem a banca sabe o que ela quer..

    • Lei 8.112/90

      Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

      Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

       

      PODE ≠ DEVE

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • ele não deve responder, ele obrigatóriamente têm de responder.

    • se o servidor faltar ao serviço ele não responderá civilmente, nem penalmente,

      mas questão obriga o servidor a responder na esfera penal, e na esfera civil por uma simples falta ao trabalho, exemplificando,  isso é uma questão de lógica praticamente

    • Não DEVE. Ele PODE. 

      Há situações que não pedem todas as esféras, às vezes só cabe a uma resolver. 

      Ou administrativa, penal, civil... 

    • ERRADO PORQUE ?

       

    • O servidor PODERÁ responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

    • O CESPE E SEUS PEGUINHA!

      PODERÁ E NÃO DEVERÁ....

    • Poderá!

    • Errei gostoso!!!!

    • ERRADO. Acertei, mas pensei muito sobre o conectivo e o "deve" que torna a questão errada. O correto é "ou", que tanto incllui, como exclui. No lugar de "deve", fica poderá.

    • cuidado com o peso das palavras !!  DEVE, EXCLUSIVAMENTE, SOMENTE,  

    • Putz, leitura rápida da nisso.

      ERREI feio kkkk

       

    • caramba, respondi 2 vezes e errei as 2.

      O servidor PODE e não DEVE.

    • Não vejo sentido nessa dicotomia deve x pode.

      Se ele cometeu irregularidades, ele IRÁ SIM responder. A questão não trata da possibilidade de cometimento, mas do cometimento real e o art. 121 da 8112/90 não fala que ele PODERÁ responder em caso de exercício irregular de função, mas sim que ele RESPONDE (imperativamente). No meu entendimento, está correta.

    • Questão casca de banana :(

    • Da série de questões do CESPE que você engole e decora, mas não aceita.

    • deve ??!!

      poderá ....

    • Concordo com o Vanilo Filho.

      Questão IDIOTA!!!

    • É sério mesmo essa questão? O que essa maldita banca quer avaliar? o nosso poder de adivinhação com o que eles querem? Isso me irrita profundamente, pois estudamos pra nos deparar com essas questões sem sentido nenhum... aff foi só um desabafo

    • DEVE é diferente de PODE.

      Poder é relativo, ou seja: pode ou não responder.

      Deve é obrigatório, ou seja: Tem que responder.

    • Atentar para a palavra DEVE, faz com que se torne uma regra.

    • ERRADO.

      Responderá no âmbito penal por crimes e contravenções, não por irregularidades. E no âmbito civil, por danos materiais ou morais.

    • Odeio a palavra deve, passa sem ser notada por mim...

      O correto será poderá responder... e não deverá.

    • Já errei essa questão 4 vezes !! AFFFFFFFFFFFFFZ

       

      Mas enfim..

      Entendi que a assertiva estaria correta, caso estivesse:

      O servidor deve responder em âmbito civil, penal OU administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

       

      Apesar de muitos comentários, está falando do "DEVE", onde na verdade deveria está "PODE", creio que a unica mudança deveria está no "E", sendo alterado para "OU". Porque, se analisarmos : se um servidor comete alguma irregularidade durante o exercicio de sua função, realmente, ele DEVE responder pelo que fez ou deixou de fazer que causou algum dano a Administração.Assim, ele DEVE responder no ambito :

      Civil + Penal + Administrativo ou

      Civil + Penal ou 

      Administrativo + Penal ou

      Penal + Administrativo ou

      Somente no Penal ou

      Somente no Civil ou

      Somente Administrativo ou

      etc, etc , etc..

      Perceberam que existem varias possibilidades ? Assim não é correto afirmar que irá responder obrigatoriamente nas 3 esferas. Deve responder sim, na esfera civil, penal OU administrativa.

    • Não deve, ele PODE, dependendo do caso.

    • Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    • Faltou Fair Play nessa questão.... A maldade da banca reinou!!!

    • 8112

              Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas ATRIBUIÇÕES.

    • NÃO DEVE, MAS PODE...

      Alguns de nós eram... Concurseiro e concurseira!!!

      Amém!!!

    • Pode responder.

      Alguns de nós nasceu para amarrar chuteira!!!

    • Pãts!! Passou batido o "deve"!! Mais atenção na prova!!

       

      .....Alguns de nós nunca viram uma galinha botadeira!!!

    • Creio que o erro não está no interpretação do "deve" ou "pode", mas na parte final "durante o exercício de sua função". Pois, segundo o art. 121 da lei 8112, o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo EXERCICIO IRREGULAR DE SUAS ATRIBUIÇÕES. Assim, o servidor responde pelas irregularidades que cometer incluisve na folga. 

    • alguns de nós estudavam de madruga.

    • Também acredito que o correto é PODE, pois nem toda conduta gerará penalidade nesses 3 âmbitos citados.

    • Ao Brivaldo: Não é o fato de estar trabalhando ou em folga. Se ele se nega a fazer a atualização dos seus dados cadastrais, por exemplo, receberá a pena de advertência, apenas. Não responderá nas outras esferas. Então, o que ele cometer de irregularidades funcionais terá sua penalidade apenas administrativa, se for o caso das proibiçoes punidas com advertência. 

    • NÃO DEVE, PODE!   

       

      8.112/90

       

      Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

       

              Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

              

             Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

       

              Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

       

              Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

             

       

      O cidadão pode cometer uma falta que se enquadre apenas em uma das sanções, ou duas... Enfim, não há a regra de que uma infração se enquadra, obrigatoriamente, ao mesmo tempo, como civil, penal e administrativa.

    • PODE responder nas 3 esferas (civil, administrativa e penal), tudo depende do ílicito praticado.

       

      Lembrando que as penas são cumuláveis e independentes entre si!

    • que merda de questao.

    • Muito genérica a assertiva da questão.

    • Deve não, ele pode... Nunca um processo, ele automaticamente, passará em todas as esferas para penalização. Ele pode responder civilmente, penalmente e administrativamente, ou pode responder, unicamente, administrativamente.

    • O servidor pode responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

      Aplica-se a atos cometidos irregularmente ao que diz respeito seu exercicio de função, então fica claro que responderá a falta administrativa.

    • CESPE = DEVE ( NAO)

      CESPE ..... PODE

    • o servidor ''pode'' responder concomitantemente nas 3 esferas,ja que essas penalidades são independentes e cumulativas.

    • PQP! Tem que ficar esperto demaissssss.

    • O servidor PODE e não DEVE....

       

      Vamo que vamo!

    • não acredito que li 'pode'   :/

    • Resposta: ERRADO

      O servidor (deve) errado responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

      Obs: Ele pode responder, pois elas são cumulativas.

      Dizem os arts. 121 e 125 da lei nº 8.112/1990:

      “Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

      Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”

    • O DEVE me sacaneou!

    • nem vi o tal do DEVE, encarei ele como PODE! pqp...

    • O servidor responde civil penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    • Quando uma questão da CESPE parece muito fácil, tem caroço nesse angu.

    • todas as questoes do cespe,,devem se lida com calma ate mesmo as mais aparente  facil.

                               

    • NÃO NECESSARIAMENTE

      GAB: ERRADO

    • Errei essa questão no dia da prova do DEPEN e errei aqui mais uma vez...

    • Se a irregularidade não for crime, por exemplo, já não responde na esféra penal.

      Bons estudos.

    • O servidor pode responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

    • Errado.

      O servidor (deve) errado responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

      O servidor (pode)....

       

      8.112/90

      Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

       

              Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

              

             Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

       

              Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

       

              Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-sesendo independentes entre si.

       

    • Lógico que não! Nem sempre haverá cumulatividade, pois posso cometer uma infração e ser punido apenas na esfera administrativa,como posso também responder nas três 

      ERRADO

    • deve (não).......................................... pode 

    • DESCORDO plenamente de quem confeccioinou essa questão, pois para que a mesma fosse considerada errada deveria ser da seguinte forma: 

      "O servidor deve responder SEMPRE em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função." Visto que quando ele diz que o servidor dever responder em ambito......... estã correta, agora se fosse colocar o SEMPRE, dai poderiamos dizer que estaria errada, pois existem infrações que não permitem acumulações.

      TENHO DITO!

    • Já sabia da treta 152 comentários, banquinha FDP eu li o "deve" sabendo do jogo entre pode e deve, mas é pura semantica, depende de como se pergunta, êta banca, é apanhando pra ir acostumando.

    • Quando li a questão, já sabia que ia dar bosta. Mais uma que a banca poderia considerar o que quisesse, tanto que o gabarito foi alterado. Nem o lixo do examinador sabe o que quer e acha que tem alguma moral pra cobrar conhecimento do candidato com um enunciado de bosta desses.

    • Mais uma dessa banca vagaba que levo na cara. Mas já está no meu caderno de questões safadas.

      Lei 8112/90

        Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

      Seguimos em frente.

    • Cai que nem patinho!

    • Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

    • só aceito essa questão estar errada se a interpretação for baseada na palavra DEVE e não meramente PODE..

    • Sou ruim de interpretação mas eu acredito que o erro esteja na seguinte parte da questão...

      (...)"irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função"

       

      Penso que ele responde e deve responder não só durante o exercicio mas também depois que encerrar suas atividades ou for demitido/exonerado. Entendo que se estiver afastado responde também.

       

    • Justificativa Cespe e coerente!!!

      O servidor poderá responder nas esferas administrativa, civil e penal, a depender das características do ato

      cometido, e não deverá, necessariamente, responder nas três esferas, motivo por que o gabarito do item foi

      alterado.

    • Errado. Resumo do monte de comentários. Tempo é dinheiro.

      PODE responder nas 3 esferas (civil, administrativa e penal), tudo depende do ílicito praticado.

       

      Lembrando que as penas são cumuláveis e independentes entre si!

      8.112 Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

       

       

    • Querendo entender por que as pessoas precisam reescrever zilhões de comentários EXATAMENTE iguais. :\

    • pra memorizar, renata

    • pode.

    • putz,caí na casca de banana.

      o servidor PODE responder

    •  

       

                                                CESPE:   NOSSA MISSÃO É FUDER COM SUA VIDA ! 

    • Caí como um pato. Questão errada.

    • Natureza das sanções

      Administrativa: * Perda da função pública, * Proibição de contratar com o poder público, * Proibição de receber benefícios fiscais e creditícios;

      Civil: * Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, * Ressarcimento ao erário, * Multa civil;

      Política: * Suspensão dos direitos políticos.

    • O erro tá no DEVE, quando deveria ser PODE
    • Enfim kkkkkk

      Em 25/08/2018, às 00:52:08, você respondeu a opção E.Certa!

    • PODE responder cumulativamente, mas não DEVE a não ser que seja necessário e legal

    • PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER, PODER NÃO É DEVER

    • DEVE, torna a questão errada. Ele poderá responder.

    • QUESTÃO:

      O servidor deve (PODE) responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.


      As esferas Civil, Penal e Administrativa são independentes, mas PODEM cumular-se.


      Bons estudos!

    • A obrigatoriedade que o examinador do cespe impôs na questão foi  o que a deixou a errada.

    • O servidor PODE responder.... (as esferas são independentes).

    • Gabarito: Errado

       

      Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

       

      Irá depender o caso concreto, Então, poderá e não deverá.

    • "O tombo mais bonito é aquele que te dou sem você esperar - Examinador Cespe"

       

      As esferas Civil, Penal e Administrativa são independentes, mas PODEM cumular-se.

    • Gabarito: errado

       

      Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

       

    • Li o "deve" com o devido respeito, mas pensei: "Não é possivel que o fdp do examinador vai querer pegar aqui..."

       

      Imaginem...

       

      huahuauahuauaaahuahau 

    • pois é Sávio também pensei isso ...

    • O tombo foi tão grande que nem vi a placa do carro... Lamentável essa casca de banana!

      PODE responder ≠ DEVE responder

    • Esse examinador DEVE responder criminalmente por uma questão assim...PQP

    • Esse examinador DEVE responder criminalmente por uma questão assim...PQP

    • o servidor PODE responder ...

    • Esse tipo de questão da raiva. Sério mesmo. PQP

    • Eu tremo quando tem essa palavra DEVE.

    • Questão do capiroto

    • Sinceramente, esse tipo de questão não serve para absolutamente nada, não mede o conhecimento do candidato, não separa aquele que estudou bem a matéria e a conhece daquele que é apenas um franco atirador, esse tipo de pegadinha é manjada, muito ultrapassada e não deveria mais ser utilizada em concursos. Há tanto conteúdo disponível, há tantas maneiras de se elaborarem boas questões, mas uma como que essa, que subverte o item com a troca de verbos "pode" por "deve", ao meu ver, é írrita e não vejo mérito algum naqueles que acertaram nem demérito aos que erraram, questão que deveria ser apagada do banco de dados do QC.

    • PODE

      NÃO

      DEVE

    • O servidor deve responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

      Obs: (Deve) obrigação

      O servidor pode responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

      Obs: (Pode) possibilidade sendo que pode ser acumulada ou separadamente não necessariamente as três juntas...

    • Errou, errou, sem chororô. Segue o jogo...

    • Gabarito infeliz. O servidor pode ser autuado nas 3 esferas - portanto deve responder caso o seja.

      Se a pergunta fosse em relação às esferas nas quais ele pode ser autuado, o gabarito estaria correto, porém não é essa a questão.

    • pode, se for o caso deve respp por 3

    • essa questão me derrubou no DEPEN 2015, EM 2020 NÃO ME DERRUBARÁ KKK

    • e muita maldade pra arrecadaçao de dinheiro no brasil ,,,

    • Eu sou aquele cara que lê "Deve", marca como errado e está certa a questão, aí eu penso: "Pqp próxima vez não vou cair nessa, vou marcar como certo !!", aí me vem a questão e o gabrito é adverso. AAAAAAAAAAAAAAAH CESPE eu vou te matar.

    • DEVE difere de PODE. O servidor poder acumular todas as penalidades a depender do caso, mas também pode ser responsabilizado por uma ou duas, não obrigatoriamente as três. 

    • pode=opcional

      deve= obrigacaco

    • pode=opcional

      deve= obrigacaco

    • Kkkk alguém caiu ? Kk

    • Você errou!

      E eu: Ué gente?!

    • ridículo uma questão assim né, mas ok kkkkk

    • O exame da presente questão exige que se acione o teor do art. 121 da Lei 8.112/90, de seguinte redação:

      " Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

      Como se vê, está correto aduzir que o servidor pode ser responsabilizado nas esferas penal, civil e administrativa, de maneira independente, inclusive, em cada uma delas. Para tanto, é necessário que a mesma conduta infrinja normas destas mesmas três esferas, concomitantemente.

      Todavia, não necessariamente assim será. Acaso, por exemplo, uma dada conduta constitua crime e infração administrativa, mas não cause danos a terceiros ou à Administração, inexistirá responsabilização civil, dada a ausência de danos.

      Assim sendo, o uso da palavra deve compromete o acerto da afirmativa em exame.
      Gabarito do professor: ERRADO.
    • O erro da questão está no DEVE, porém o servidor PODE, não é um obrigação, mas algo que pode acontecer, uma possibilidade

    • Nossa, que questão ridícula!! Por causa do DEVE?

    • eu achei que esta errado justamente por causa da palavra "deve"

    • Treino DEPEN

      http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com/2020/05/depen-2020-treino-direito_30.html

      Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

      Até aqui, nada de novo , ainda não ajuda a responder a questão pois informa que de maneira geral o servidor responderá civil, penal e administrativamente. Vamos adiante...

      Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

      Aqui começamos a afunilar o entendimento, está citando quando ocorrerá a responsabilidade civil, ou seja, não é em qualquer caso que o servidor irá responder na esfera civil, mas sim nas condições previstas no Art. 122. Vamos adiante...

      Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

      Afunilando ainda mais, agora é citado quando o servidor responderá penalmente por seus atos, ou seja, apenas quando ao servidor for imputado crimes e contravenções, ora, sabemos que não é qualquer penalidade administrativa que está tipificada como crime ou contravenção, logo , já conseguimos enxergar que o servidor poderá cometer uma inflação administrativa que estará restrita às penalidades administrativas , sem se estender às esferas civil e penal.

      Por fim , para acabar de vez com qualquer dúvida e deixando claro que o servidor não responderá nas três esferas, temos o artigo derradeiro:

      Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

      Observe, PODERÃO cumular-se, e ainda, SENDO INDEPENDENTES , deixando claro que o servidor não irá obrigatoriamente responder administrativamente, civil e penalmente como o enunciado da questão dar margem a entender, por isso, a alternativa está ERRADA.

    • O cespe sempre aplica o Deve e o Pode... Fiquemos atentos

    • As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. PEGADINHA DO CESPE.

      FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

      ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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      @msdeltaconsultoria

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    • devera , e uma coisa

      pderao e outra coisa !!!!!!!

    • Responsabilidade Civil: Neste caso, responsabilidade

      civil se refere à responsabilidade patrimonial, que faz

      referência aos Atos Ilícitos e que traz consigo a regra geral da

      responsabilidade civil, que é de reparar o dano causado a outrem

      Responsabilidade Administrativa: A

      responsabilidade administrativa é apurada em processo

      administrativo, assegurando-se ao servidor o contraditório e a

      ampla defesa. Uma vez constatada a prática do ilícito

      administrativo, ficará o servidor sujeito à sanção

      administrativa adequada ao caso, que poderá ser advertência,

      suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou

      disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou

      destituição de função comissionada.

      Responsabilidade Penal: A responsabilidade penal do

      servidor é a que resulta de uma conduta tipificada por lei como

      infração penal. A responsabilidade penal abrange crimes e

      contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    • servidor responde civil, penal e administrativamente.

      Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, 

    • Errada... As sanções PODERÃO cumular-se.
    • Poder não é dever.

    • caí na pegadinha mais uma vez kkk

    • PODE responder”

    • O servidor PODE responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

      O servidor PODE responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

      O servidor PODE responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

      O servidor PODE responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

    • Lei Federal 8.112/90.

      Art. 121.  O servidor RESPONDE civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

      Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

      § 1  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

      § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

      § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

      Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

      Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

      Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

      Gabarito: Errado

    • Não é que ele DEVE, mas que ele PODE.

    • Já errei 2x, indo pra terceira!

    • deve ou pode?

    • Poderá

    • Maldade de coração peludo.

      A questão está errada porque o correto não é DEVE, mas sim: PODE.

      O examinador deve tá rindo da gente numa questão dessas!

      Vamo que vamo.

    • O que torna a questão errada, é qnd diz que deve, uma vez em que tem como responder administrativamente sem responder penalmente.

    • O servidor "pode" responder em âmbito civil, penal e administrativo...

    • O servidor "pode" responder em âmbito civil, penal e administrativo...

    • E fora da função.

    • O servidor deve responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

      O servidor pode responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

      Pode não se faz necessariamente obrigatoriedade.

      Deve traz ideia de obrigação.

    • Poderá******

    • Se no lugar da palavra deve estivesse responde estaria certa á questão.

    • O tipo de questão que faz a diferença.

      Pode ≠ deve.

      CESPE ama fazer isso.

    • O servidor deverá responder não. Ele poderá responder em todas as esferas.

    • DEVE PODE

    • essa pergunta merecia um questionamento . pois é correria afirmar que sim ..o o agente responde nas 3 esferas . dependendo e conforme o seu ato
    • Atenção ao ler as questões da Cespe, a pressa pode fazer perdermos questões simples. O erro está somente na palavra DEVE, no lugar dela seria PODE.

    • O servidor pode responder nas três esferas, não necessariamente "deve' dependendo da irregularidade.

    • Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão:  Prova: PRF

      Servidor público que se apresenta habitualmente embriagado no serviço ou até mesmo fora dele poderá ser submetido à Comissão de Ética, a qual poderá aplicar-lhe a pena de censura.

      Nessa prova ela considerou como CERTO. Por causa de posicionamento assim (uma hora é e outra não) a banca tira sonhos de pessoas.

    • Gabarito: ERRADO! O servidor PODERÁ*...
    • Cuidado com os "verbos cespianos "

    • Aí é sacanagem. '-'

    • Só 24.529 guerreiros (a) caíram nessa pegadinha do CESPE que corresponde a 57%.

      A maldade está ai.

      Seja forte!

    • Verbo (Deve) obrigação

      Verbo ( Pode) subjuntivo ou seja, não necessariamente.

    • Entendi é nada com nada!!

    • Cespe é o bichão "memo"...

      Caí...

    • PODER NÃO É DEVER!

    • As estatísticas dessa questão mostra o quanto essa banca é fela da mãe!!!

    • uma casca de banana bem camuflada! kkkkkkkkk passei tão rápido que nem vi onde cai NUNCA MAIS ESQUEÇO , PODER NÃO E DEVER obrigado pela dica!

    • Temos ter cuidado dos verbos em questões que não são de gramática...

      PODE (CERTO), DEVE(ERRADO)!

    • GAB: ERRADO

      O servidor deve responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.

    • É um DEVER da administração punir o servidor na presença da ilegalidade. E com isso o servidor PODERÁ responder nas esferas citadas acima de forma independente

    • Ele pode!

      eraado

    • Art. 121. da Lei 8.112/90. Além disso, a lei dos crimes de abuso de autoridade completa:

      Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    • ESTA ERRADO,PORQUE A QUESTÃO AFIRMA QUE ELE DEVE RESPONDER NAS 3 ESFERAS. SENDO QUE VAI DEPENDER DA FALTA COMETIDA. NA MAIORIA DOS CASOS SERÁ APENAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA .

    • O servidor pode responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.


    ID
    1572907
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.

    O prazo para a conclusão de um processo disciplinar é de cento e vinte dias, contados a partir da constituição da comissão julgadora, admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado


      8.112 Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.


      8.112 Art. 133 § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

    • ERRADO.

      Encontramos o fundamento na lei 8.112/90.


      Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    • A questão trata do PAD normal Tiago (60+60 dias), não do PAD submetido ao rito sumário (30+15 dias)

    • PAD 60 DIAS. 

    • o prazo para o processo disciplinar será de até 60 dias prorrogável por igual período, sendo o prazo máximo 120 dias.

    • a Lei 8.112/1990 dispõe que o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar é de sessenta dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo (art. 152). Acrescenta-se a esse prazo o período de julgamento, que é de mais vinte dias (art. 167). Somando os mencionados prazos, podemos observar que a conclusão e o julgamento do processo administrativo disciplinar devem ocorrer em até 140 dias. Trata-se de prazo impróprio, ou seja, se não for observado não gera a nulidade do processo. Entretanto, uma vez transcorrido este prazo, cessa-se a interrupção, iniciando novamente a contagem do prazo, mesmo que o processo não tenha sido concluído.

      Assim:

      - prazo para conclusão do PAD: 60 + 60 (prorrogáveis) dias (e não 120 dias)

      - prazo julgamento do PAD: 20 dias

      - prazo total para conclusão (60+60) + 20 dias do julgamento

      Bons estudos.

    • Comentários:

      Pessoal, atentemos para os dois artigos da 8112/90, abaixo:

      8.112/90 - Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

      Rito ordinário : processos que não se enquadram no rito sumaríssimo ou sumário.
      Tem como característica : o número de testemunhas é três por parte (salvo o inquérito para apuração de falta grave que 6 seis testemunhas); pedidos podem ser ilíquidos; na sentença há exigência de relatório; recurso de revistas admite divergência jurisprudencial. Atinge normalmente as causas mais complexas ou contra os entes públicos.

      8.112 Art. 133§ 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumárionão excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.


      Rito sumário : também chamado de alçada. Parte da doutrina entende que deixou de existir com o advento do rito sumaríssimo. Ele é regulado pela lei 5584/70 abrangendo as causas de pequeno valor que não excedam a dois salários mínimos.
      Tem como caraterística principal : as sentenças não permitem recursos, salvo se houve violação a constituição federal, portanto, fica limitado as questões constitucionais. O número de testemunhas por parte é de três.

      - A regra contida no art. 152 é para os casos gerais.

      Conclusão: 60 dias e prorrogável por mais 60, quando as circunstâncias o exigirem.

      - A regra contida no art. 137 §7° refere-se ao RITO SUMÁRIO.

      -Conclusão: 30 dias e prorrogável por mais 15 dias, quando as circunstâncias o exigirem.

      Bons estudos!!

    • Sindicância: 30 + 30 + 20 = 80 dias

      PAD - rito ordinário: 60 + 60 + 20 = 140 dias

      PAD - rito sumário: 30 + 15 + 5 = 50 dias

    • Questão errada, outra responde, vejam:

       

      Prova: CESPE - 2011 - FUB - Técnico de Tecnologia da Informação - BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;

      O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de, no máximo, sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, sendo admitida a sua prorrogação por mais sessenta dias, quando as circunstâncias o exigirem.

      GABARITO: CERTA.

    • Candidatos, e se acabar o prazo de prorrogação? Vejam o que descobri:


      Como proceder nos casos em que o prazo da prorrogação é insuficiente para encerrar os trabalhos da comissão disciplinar?


      Com o esgotamento do prazo original e da prorrogação, sem que se tenha sido concluído o apuratório, a comissão deve comunicar à autoridade instauradora a não-conclusão e solicitar designação de nova comissão, que pode ou não recair nas pessoas dos mesmos integrantes (a hipótese positiva é chamada de “recondução”). 



      Tal solicitação deve se fazer acompanhar de breve justificativa (indicação do que já foi feito e do que está pendente de se fazer). Deve a autoridade reinstaurar o processo (apenas ficticiamente falando, pois não se passa por nova protocolização, mantendo-se o mesmo nº de protocolo e os mesmos autos), designando uma nova comissão, da forma idêntica à antecedente, para “ultimar os trabalhos”, a princípio reconduzindo os mesmos integrantes, mas sem prejuízo de se alterar integralmente ou em parte a composição. 



      A menos que a autoridade consigne “refazer os trabalhos”, presume-se o aproveitamento dos elementos probatórios já autuados pelo colegiado original. Mesmo no caso do refazimento, fica a critério da autoridade instauradora manter ou alterar a composição da comissão.



      Teoricamente, não convém que exista lapso para designar nova comissão. Mas a existência de pequeno lapso para a designação, por si só, não acarreta nulidade, recomendando-se que não se produza nenhum ato nesse intervalo.


      http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/prazos-no-direito-disciplinar

    • Quadro resumitivo feito pelo Profº Cristiano de Souza (ACasaConcurseiro):


      Prazos para Conclusão do Julgamento:


      Acumulo Ilegal Cargos.............. 30 + 15 dias

      Sindicância.............................. 30 + 30 dias

      P.A.D...................................... 60 + 60 dias

    • Acrescento ao comentário da *Regiane Correa:

      Procedimento Sumário: 30 + 15 dias nos casos de:

      Acumulação ilegal de cargos;

      Abandono de cargo; e

      Inassiduidade habitual.

      Espero ter colaborado!


    • PAD = 60 dias prorrogável por mais 60 dias.

    •  Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    • Resposta: Errado

      a banca tentou confundir os 120 (dizendo :120 prorrogável por 120) ... sendo que na verdade são 60 podendo ser prorrogado por mais 60...
    • 60 d, pp+ 60d

    • Errado 60 dias podendo ser prorrogado por + 60

    • pad 60 +60 quando as circunstâncias o exigirem

    • Mnemônico para auxiliar na memorização

      Prazos para Conclusão do Julgamento:

      Eu curto a banda de roque A.I.C. Nos 30+15 dias, ouço SIND. Lauper em 30+30 dias e me torno P.A.D. em 60+60 dias.

      Acumulo Ilegal Cargos.............. 30 + 15 dias

      Sindicância.............................. 30 + 30 dias

      P.A.D...................................... 60 + 60 dias

    • Seguindo o mesmo raciocínio:

      (Cespe- 2012-TJAC-Juiz de Direito) Em face da disciplina estabelecida nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, assinale a opção correta a respeito do regime administrativo disciplinar e do processo administrativo.

      a)O prazo de conclusão de processo disciplinar, cujas fases são a instauração, o inquérito administrativo e o julgamento, não pode exceder sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. 

    • Art. 152 Lei 8112/1990

    • Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    • (CESPE/SUBCOORDENADOR DE APLICAÇÃO DE PROVAS/UNB/2010) O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo. C

    • 8112/90  Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem

      CESPE > DECOREBA .

    • ERRADA.

      É de 60 dias, admitida prorrogação por igual prazo.

    • Contado a partir  da  publicação do ato que constituir a comissão

    • ERRADO;;   60 DIAS .  ADMITIDA PRORROGAÇÃO POR IGUAL PRAZO,

    • Errada

      60 dias contado da publicação do ato que constituir a comissão

    • Lembrando que pro STF tem mais 20 dias, podendo chegar a 140 dias!

    • Até 60 dias ;)

    • Eis uma breve síntese quanto ao prazo de conclusão dos procedimentos administrativos e o que eles abrangem:

       > Procedimento Sumário (Rito Sumário):
      Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: 
      Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
      - Prazo:
      Art. 133, § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
      - Em linhas rasas:
      => Apura acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções, assim como abandono de cargo e inassiduidade habitual;
      => Até 30 dias prorrogáveis por mais 15 dias.


      > Sindicância:

       Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
       II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
      - Prazo:
      Art. 145, Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
      - Em linhas rasas:
      => Apura infrações que geram advertência ou suspensão de até 30 dias;
      => Até 30 dias prorrogável pelo mesmo prazo.


       > PAD (espécie):
         Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
      - Prazo:
       Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
      - Em linhas rasas:
      => Apura infrações puníveis com suspensão superior a 30 dias, demissão, destituição do cargo em comissão ou função comissionada, cassação da aposentadoria ou disponibilidade;
      =>Até 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias;


      Enfim...
      ERRADO.

    • A Lei 8.112/90 dispõe em seu artigo 238 que os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

      A autoridade instauradora deve fazer constar da portaria de instauração o prazo concedido à comissão; em regra, consigna-se o prazo máximo, de sessenta ou de trinta dias, mas nada impede que, a critério da autoridade instauradora, seja concedido um prazo menor.

      Os artigos. 145 e 152 da Lei nº 8.112/90, prevêem a possibilidade de a comissão de sindicância ou de PAD não conseguirem concluir seus trabalhos nos respectivos prazos originários de trinta ou de sessenta dias e permitem a prorrogação do prazo por igual período. 

    • Sindicância = 30 + 30

      PAD = 60 + 60

      PAD sumário =  30 + 15

    • Resumo

      PAD: 60 dias pode prorrogar +60 
      STF admite + 20 
      ---------------------------------------------- 
      Podendo Chegar a 140 dias total.

    • Segundo o STF, o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, não inclui o prazo de 20 dias para julgamento, previsto no art. 167 (MS 23.299/SP). Dessa forma, o prazo total do PAD será de até 140 dias: 60 + 60 + 20.


       

    • pessoal o PAD tem prazo de 60 dias prorrogavél por mais 60 =120  é o que a lei diz,mas o Supremo Federal acrescentou mais 20 dias do julgamento.=140 dias.obs:os dois estão corretos,vai depender da questão.

    • Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    • o prazo é de 60 dias , prorrogáveis por mais 60.

      conta a partir da data de publicação do ato que constituir a comissão. 

      Há ainda o prazo de 20 dias para julgamento o que totaliza um prazo limite de 140 dias que após esgotado cessa os efeitos da interrupção da prescrição

       

      Art.  152 c/c 167 da lei 8.112/90.

    • Genteee ERRADÍSSIMO

      Conforme a lei 8.112/90 no artigo descrito abaixo:

       

      Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) diascontados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    • Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) diascontados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    • Prazo P.A.D.: 60 + 60 dias.

    • GABARITO: ERRADO.

       

       

      Na verdade, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar é de 60 dias prorrogável pelo mesmo prazo podendo chegar assim no total de 120 dias, de acordo com o art. 152 da Lei 8.112/90.

       

      Prof: Tulio Lages

    • Pra concluir é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual peodo se assim precisar.

    • PAD:

      Prazo para conclusão é de 60 dias, prorrogável por igual período, + 20 dias para julgamento = 140 dias. 

    • 60 dias, prorrogável por igual período, +20 dias para julgamento
    • Sindicância: 30 + 30


       Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


      ****************************************************************


      Sumário: 30 + 15


      Art 133. § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.   


      **************************************************


      PAD: 60 + 60


      Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.


      *****************************************************************************


      Afastamento Preventivo: 60 + 60


      Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


      Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.



    • Prazo MÁXIMO: 140 dias

      60 dias + 60 dias de prorrogação + 20 dias para julgamento.

    • - Sindicância: 30 + 30

      - PAD Sumário: 30 + 15

      - PAD Originário: 60 + 60

      - Revisão PAD: 60 dias

      - Julgamento PAD: 20 dias

      - Afastamento preventivo: 60 + 60

    • PAD: prazo para conclusão é de 60 dias.

      Prorrogável por igual período + 20 dias para julgamento = 140 dias.

    • 140 DIAS

    • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

      Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    • 60 dias o prazo + 60 dias para prorrogação por igual prazo + 20 dias para julgamento= 140 dias.

    • Errado.

      De acordo com o art. 152, “o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem”.

      Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

    • Vão para o comentário de Magda Alves. Responde à questão!
    • “Art. 152 O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.”

      "NÃO PIRA

      MAGDA

      RELAXE"

    • PAD sumário (acúmulo de cargos, abandono e inassiduidade) -------> 30 + 15 dias

      Sindicância ----------> 30 + 30 dias

      P.A.D----------> 60 + 60 dias

    • O prazo para a conclusão de um processo disciplinar é de cento e vinte dias, contados a partir da constituição da comissão julgadora, admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem

      O prazo para a conclusão de um processo disciplinar é no máximo 60 dias, contados a partir da data de publicação do ato..

    • Minha contribuição.

      Lei N° 8.112/90

      Capítulo III

      Do Processo Disciplinar

      Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

      § 1  Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

      § 2  As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

      Abraço!!!

    •          PRAZO | PRORROGAÇÃO | JULGAMENTO

      RITO SUMÁRIO            30 dias    + 15 dias       05 dias

      SINDICÂNCIA             30 dias    + 30 dias       20 dias

      PROCESSO ADM. DISC.     60 dias    + 60 dias       20 dias

      Fonte: Galera aqui do QC mesmo

    • Gente, eu sempre errava essa questão, mas aí decorei da seguinte forma:

      Os prazos vão aumentando de acordo com a " gravidade", se for só um pad sumário..o prazo é menorzinho, se for sindicância aumenta um pouco, e, por fim, se for um processo mesmo... aumenta mais ainda

      PAD Sumário .............. 30 + 15 dias

      Sindicância.............................. 30 + 30 dias

      P.A.D...................................... 60 + 60 dias

      não significa que o pad não seja grave, colegas... foi só uma forma que encontrei e não errar mais esse tipo de questão.

    • Acumulo ilegal Cargos.............. 30 + 15 dias

      Sindicância.............................. 30 + 30 dias

      P.A.D...................................... 60 + 60 dias

    • Prazo PAD 60 (+60)

      Porém, não está incluído o prazo de 20 dias para o julgamento

      Prazo TOTAL do PAD --> 60 (+60) + 20 = 140 DIAS

    • Acumulo ilegal Cargos= 30 + 15 dias

      Sindicância= 30 + 30 dias

      P.A.D= 60 + 60 dias+20 DIAS P/ JULG.

    • O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. (CESPE)

      Acúmulo ilegal Cargos............. 30 + 15 dias (Julgamento: 05 dias)

      Sindicância.............................. 30 + 30 dias (Julgamento: 20 dias)

      P.A.D....................................... 60 + 60 dias (Julgamento: 20 dias)

    • Excelente comentário da Ayllane

    • 60 dias

      prorrogáveis por mais 60 dias

      prazo de 20 dias pra julgamento

      Total: 140 dias.

      Item: Errado.

      Bons estudos!

    • prazo de 60 dias

    • 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

      GAB. E

    • Para o exame da presente questão, é preciso aplicar o teor do art. 152, caput, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

      "Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem."

      Como daí se extrai, o prazo não é de 120 dias, prorrogável uma vez por igual período, mas, sim, de 60 dias, admitindo uma prorrogação por este mesmo prazo.

      Logo, incorreta a proposição aqui examinada.


      Gabarito do professor: ERRADO

    • O prazo para a conclusão de um processo disciplinar é de cento e vinte dias, contados a partir da constituição da comissão julgadora, admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

      ( )CERTO

      (X)ERRADO

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 7   Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

      § 8   Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

      § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias

      fonte:

    • Um prazo de 60 dias que pode ser prorrogado um vez por igual período .

      Gabarito Errado.

    • Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

      FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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    • Uma dúvida, quando falamos de prazo do PAD, devemos só levar em consideração os 60 dias + 60 da prorrogação, dizendo que são 120 dias, ou levarmos em conta também os 20 dias de julgamento deste, dizendo assim que o prazo para conclusão é de 140?

    • UMA MARAVILHA!

      Em 25/06/20 às 23:36, você respondeu a opção C. !Você errou!

      Em 07/06/20 às 23:54, você respondeu a opção C. !Você errou!

      Em 06/03/20 às 20:13, você respondeu a opção C.! Você errou!

    • Errado

      Fundamentação:

      Art. 152 da Lei nº 8.112/1990:  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

      Dicas no Instagram (@professoralbenes)

    • Qconcursos.com sempre tem que haver o bobo da corte,

      denúncia aí pessoal se não vai vira o mercado livre

    • PAD: 60 + 60 + 20 para julgar! Máximo 140 dias!

    • GABARITO ERRADO

      LEI Nº 8.112/90: Art. 152 - (PAD) O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

      "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    • ERRADO

      8.112/90.

      Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) diascontados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    • O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem."

    • 8.112 Art. 152. O

      prazo para a conclusão do processo

      disciplinar não excederá 60 (sessenta) diascontados da data de publicação do ato

      que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo,

      quando as circunstâncias o exigirem.

      8.112 Art. 133 § 7o O prazo para a conclusão do processo

      administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados

      da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação

      por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

    • ERRADO

       SINDICÂNCIA                    INQUÉRITO ADM. (PAD)           PROCEDIM. SUMÁRIO 

       PRAZO: 30 + 30 dias                     60 + 60 dias                                      30 + 15 dias 

      PENALIDADE/  Suspensão até          Suspensão + 30 dias/      Inassiduidade/Abando

      MOTIVO:                30 dias              Demissão/Correlatos              de cargo/Acumulação

                                                                                                                   ilegal de cargos

       COMISSÃO:      1, 2 ou 3 Servidores      3 Servidores          2 Servidores

    • PAD - 60d + 60 (prorrogação)

    • Sindicância = 30 + 30 -->

      PAD = 60 + 60 --> Julgamento = 20 dias

      PAD sumário = 30 + 15 --> Julgamento = 5 dias

    • Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

      Sindicância = 30 + 30 -->

      PAD = 60 + 60 --> Julgamento = 20 dias

      PAD sumário = 30 + 15 --> Julgamento = 5 dias

    • Errado.

      Lei 8.112/90

      "Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem."

    • pad 60+60 dias sindicância 30+30 dias
    • (GABARITO ERRADO)

      Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

      Comentário: Segundo o STF, o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, não inclui o prazo de 20 dias para julgamento, previsto no art. 167 (MS 23.299/SP). Dessa forma, o prazo total do PAD será de até 140 dias: 60 + 60 + 20.

      -------INSTAURAÇÃO----------|******** INQUÉRITO ***************\----------JULGAMENTO---------------

      -----------------------------------------| INSTRUÇÃO - DEFESA - RELATÓRIO | ------------------------------------------------

      |---------------------------------- 60 + 60 ------------------------------------------------- | |---------------------- 20 -----------------------

      ---------------------------------------------------(PRAZO TOTAL: 140 DIAS)-----------------------------------------------------------

    • Sindicância = 30 + 30 -->

      PAD = 60 + 60 --> Julgamento = 20 dias

      PAD sumário = 30 + 15 --> Julgamento = 5 dias

    • Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem

    • PAD é 60 + 60 + 20 = 140 dias

      60 dias, prorrogável por igual período + 20 dias para julgamento

      GAB: E

    • Afirmativa errada, pois o prazo para conclusão do PAD é de 60 dias podendo ser prorrogado por igual período.

    • Sindicância: 30 + 30 + 20 = 80 dias

      PAD - rito ordinário: 60 + 60 + 20 = 140 dias

      PAD - rito sumário: 30 + 15 + 5 = 50 dias


    ID
    1572910
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.

    Qualquer cidadão pode denunciar uma irregularidade cometida por servidor público, desde que a denúncia contenha identificação e endereço do denunciante e seja formulada por escrito.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo


      Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


      A denúncia requer critérios similares aos relativos à representação para a sua admissibilidade. Destaque-se a indispensável exigência de que a denúncia se materialize em documento por escrito, de forma que a denúncia apresentada verbalmente deve ser reduzida a termo pela autoridade competente.

    • Certo.

      Lei 8.112/90. Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    • Errei na prova por ficar na dúvida do tal "endereço do denunciante".

    • Certa:

      Com base na Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 144.As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

      Logo, qualquer cidadão pode denunciar um servidor público no desempenho irregular de suas funções, mas:

      - Deve se identificar

      - Expor seu endereço

      - Formular sua denúncia por escrito

      *** Toda a denúncia verbal deverá ser reduzida a termo, observando o regramento do art. 144 da Lei 8112/90.

      Bons estudos

    • Certo

      Denúncias serão objeto de apuração, desde que contenham:

       - identificação;

       - endereço do denunciante;

       - formuladas por escrito;

       - confirmar autenticidade.

    • Reduzir "a termo", significa colocar no papel alguma coisa que foi acordada ou decidida oralmente. Por exemplo.. se você chegar no Ministério Público fazendo uma denúncia oralmente, sem nenhuma petição, o encarregado em receber sua denúncia irá "reduzí-la a termo", digitando ou escrevendo tudo o que você relatou na sua frente, imprimindo e pedindo que você assine esse documento. 

    • Olá galera!

      Reparei que não só o Art. 144 da lei 8.112 está sendo cobrada, mas também, o art. 14 da lei 8.429. Vale observar, visto que a questão diz:Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o  próximo  item.


      L.8.112=> Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


      L.8.429=> Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

        § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

      Sorte a todos!
    • Resposta:Correto...

      Se para para pensar até que faz sentido....

      Imagina a quantidade de denuncias que poderiam fazer se não tivesse que se identificar....

      Então pra na virar a casa da mãe Joana....melhor se identificar neh...

      espero ter ajudado com esse comentário tosco ...

      bons estudos....

    • Eduardo Mizuno, liga não. Esta matéria é tão  tosca que merece comentários bem toscos. Sou muito irônico com os meus. Quando tomar posse serei processado. KKKKKKKKKK

    • e em relação a "qualquer cidadão", não seria "qualquer pessoa"?
    • grande vantagem, denuncia um peixe grande e deixa teu endereço pra ele te visitar depois kkkkkkkkkkkkk

    • Isso é bom para intimidar o denunciante que ao denunciar um "peixe grande" deixa endereço e identificação para facilitar o serviço do pistoleiro. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • pode levar ate mesmo a mulher do meu chefe que não importo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • O pessoal do Congresso não é bobo não. Faz a lei pra inglês vê e também deixa implícito que se um dedurar outro vai ter que se explicar pessoalmente. kkkkk

    • Só acho que o conceito de endereço usado por alguns aqui desvia da forma usada na questão, uma vez que, o endereço faz referência ao local onde pode se encontrar para prestar maiores esclarecimentos, como por exemplo onde o servidor trabalha, ou da empresa que o mesmo atua. Assim não necessariamente o termo endereço não está relacionado a residência do denunciante. Imaginar a situação hipotetica de um servidor denunciar um fato inverídico, a fim de prejudicar seu chefe, uma vez constando a inverdade dos fatos, cabe ao servidor denunciante responder por tal alegação não acham, então como localizar o servidor... Através do ENDEREÇO informado.

    • Gabarito: Certo.

      Lei 8.112/90. Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    • 8429/92 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

       § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

       § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

      -


      8112/90 

        Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

        Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.


    • Fiquei na dúvida em "Qualquer cidadão?".

      No meu pensamento seria "Qualquer pessoa", pois todo cidadão é uma pessoa, mas nem toda pessoa é um Cidadão. Ainda seguindo o comando da questão cabe a seguinte interpretação.
      COMANDO: Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o  próximo  item.


      8.429/92 -  Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

      8.112/90 - Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


      Na minha opinião gabarito ERRADO.

    • O conceito de cidadão nesse sentido é o sociológico, e não o jurídico.

    • Eu marcaria como CERTO, mesmo.

      Porque na Lei 1171 diz que qualquer pessoa pode fazer representação contra um servidor acusado de improbidade. E na Lei 8112 diz que deve ter identificação e endereço do denunciante e a denúncia formulada por escrito e autêntica.
    • Complicado a pessoa denunciar outra, dar endereço e ainda ser escrito. E se alguém denunciar por telefone anonimamente, como fica?

    • CORRETO:  Lei 8.112/90. Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    • Klaid Cruz de qualquer forma usar o termo cidadão não torna a questão errada. A tornaria se a questão dissesse "qualquer pessoa".


      Vc colocou a sua dúvida já respondendo a sua pergunta, pois como vc mesmo falou, "todo cidadão é uma pessoa". Bons estudos!

    • Pro STJ aceita-se denúncia anônima e terá uma Sindicância Investigativa!

    • Lei 8112/90:
      Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

       Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

      Portanto...
      CERTO.

    • Não concordo com o gabarito, acho que essa questão deveria ser anulada.

      Em que pese a assertiva estar correta, com fundamento no art. 144 da Lei 8112/90, no entanto está errada em relação ao que dispõe o art. 10 do Decreto nº 1.171/94:

      "Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

      I - (...)

      II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar;"

      E a questão é bem clara em julgar o item com base no Decreto 1.171 e na Lei 8112/90 e Lei 8429.

       

      Por favor, me corrijam se estiver errada.

    • Isa, reserva de identidade é diferente de anonimato.

       

      Reserva é uma hipótese em que o órgão público, a pedido ou de ofício, oculta a identificação do manifestante.

      Nesse caso, a comissão de ética sabe quem é o denuciante, mas não o expõe, entendeu?

    • GABARITO: CORRETO.

      Na 8429/92, lei de improbidade administrativa, não pode fazer denúncia de forma anônima.

    • Gabarito = Certo

       

      Conforme Art.14, 8429/92, §1º

       

      A "denúncia" deverá ser escrita ou reduzida a termo e assinada e conterá:

       

      > Qualificação do representante

      > Informações sobre o fato e autoria

      > Indicação das provas de que tenha conhecimento

       

      Com a ausência de tais formalidades a autoridade administrativa rejeitará a "denúncia". (§2º)

    • Essa parte do endereço é que me derrubou, seguimos aprendendo com os erros. Bons estudos a todos, e para quem vai fazer INSS, ta chegando hein gente!! a ansiedade só aumenta...

    • Sem isso a autoridade arquiva a denúncia como "falta de objeto". 

    • Cidadão que nao é servidor precisa identificar-se

    • ou seja não se admite denúncias APÓCRIFAS.

      Abraços. Força.................

    • ERREI QUANDO NA QUESTÃO FOI USADO A PALAVRA "PODE", ACHEI QUE O CERTO SERIA "DEVE" .

       

    • kKKKKKKKK

      questão pegadinha

    • Gabarito: CERTO

      Letra de Lei.

      Contudo, o STF e o STJ permitem denúncia anônima (HC 100.042-MC-RO) (MS 7.069)

    • REGRA: Qualquer cidadão pode denunciar uma irregularidade cometida por servidor público, desde que a denúncia contenha identificação e endereço do denunciante e seja formulada por escrito.

      EXCEÇÃO:STJ 2ªTURMA, RMS 30510: é admitida a instauração de procedimento administrativo destinado a investigar a prática de ato de improbidade até mesmo em casa de DENÚNCIA ANÔNIMA, QUANDO ESTA FOR VEROSSÍMIL

    • complementando o comentário abaixo:

      Verossímil = a qualidade do que guarda SEMELHANÇA com a realidade (mundo dos fatos). É o mesmo que dizer que, apensar de anônima, a denúncia é bastante provável de ser verdadeira. Por exemplo, um servidor já vem adotando comportamentos estranhos dentro da repartição pública e seus superiores já estão "desconfiando" da conduta de tal serventuário, quando advém uma DENÚNCIA ANÔNIMA contra aquele agente público. O que fazer? Apurar, pois não obstante seja a denúncia anônima, a mesma é VEROSSÍMIL, isto é, guarda semelhança com o fato que já está acontecendo no mundo real (conduta suspeita do servidor).

       

      Atenção, pois pode cair a jurisprudência na prova.

    • GABARITO: CERTO

       

      A assertiva traduz o comando previsto no art. 144 da Lei 8.112, vejamos: Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    • Por Alex Leon Ades

      Na maioria das vezes, a motivação da denúncia nada tem a ver com o interesse público, mas com o interesse pessoal do denunciante em prejudicar o denunciado.

      https://www.conjur.com.br/2010-set-29/denuncia-anonima-tratada-extrema-cautela-policia

       

       

    • Lembrando da recente súmula aprovada pelo STJ:

      Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

      STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

    • Já que a questão, além de ser de 2015, pediu Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, está certa! MAS... Leve este entendimento para a prova:


      Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

      STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018. (ENTENDIMENTO RECENTE)

    • Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    • A denúncia anônima é aceita, quando houver VEROSSÌMIL. (algo que guarda semelhança com a realidade)

      servidor que já vem sendo observado pelos seus superiores, por exemplo, e outra pessoa o acusa pelo mesmo crime da suspeita de seus superiores.

    • Gabarito: Certo

      Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

      xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

      Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    • Marquei errado por conta da Súmula 611 do STJ

      Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

       

      Ocorre que meu erro se deu porque achava que o processo poderia se iniciar de imediato, mas NÃO! Na denúncia anônima se faz necessário uma sindicância ou investigação preliminar para só depois se iniciar o processo administrativo.

    • Com base no novo entendimento do STJ, a questão esta ERRADA, pois qualquer cidadão pode denunciar mesmo que anonimamente, não necessitando dos dados do denunciante. Se a questão tivesse aprofundado mais, ai sim teriamos que ter o entendimento de que para chegar ate o PAD com denuncia anonima teriamos que ter obrigatoriamente uma investigação ou uma sindicancia Pre-Pad.

      ACHO QUE SERIA ISSO.....?

    • CORRETO

       

      Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, JULGUE o  próximo  item.

       

      8112/Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

      Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

       

      LOGO, por citar expressamente  a lei que tem o conhecimento e pedir entendimento de acordo com essa, não cabe o uso de SÚMULA DO STJ.

    • Lei 8112/90:

       

      Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    • Denúncias de irregularidade cometida por servidor público:

       

      - Qualquer pessoa: inclusive qualquer cidadão.

      - Escrita ou assinada.

      - Qualificação do denunciante: identificação e endereço.

       

      _________________________________________________________________________________________________

       

      Lei 8.112/90:

       

      Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

       

       

      Lei 8.429/92:

       

      Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

       

      § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

       

    • Certo.

      Trata-se de regra prevista no art. 144 da Lei n. 8.112/1990:

      Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. 

      Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

    • Não poderia ser uma denuncia meramente verbal ? sem ser por escrito ?

    • Letra da lei, porém está incompleta falta autenticidade. Ai o cespe escolhe o que é melhor para eles... entre o certo e errado

    • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

      § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

      § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    • Isso mesmo, assim como o pedido de informações públicas que deve ser feito a partir da identificação do indivíduo.

    • Para o exame da presente assertiva, é preciso acionar o teor do art. 144 da Lei 8.112/90, que assim preconiza:

      "Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade."

      Como se vê, trata-se de afirmativa que encontra expresso respaldo na letra da lei, de maneira que inexistem equívocos em seu teor.


      Gabarito do professor: CERTO

    • Minha contribuição.

      Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

      Abraço!!!

    • E a sumula 611 do STJ?

    • Gente e a súmula 611 do STJ como fica nessa história, alguém pode me dizer?

    • Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

      STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

      Essa questão estar desatualizada. O gabarito hoje é para ser CERTO.

    • Em relação á súmula 611, vai uma questão.

      Conforme jurisprudência do STJ, a instauração de processo administrativo disciplinar com base unicamente em denúncia anônima é viável, desde que tenha sido realizado previamente procedimento investigatório.

    • Questão sem pé nem cabeça. Viola princípio de resguardar o Anonimato,quando necessário.

      (Imagina, denunciar um policial que acabou de cometer uma irregularidade grave, e para issso ter efeito, ter que botar o seu nome e endereço kkkk)

    • Discordo dessa questão, podem ser feitas denúncias anônimas!!

    • Certo.

      Fundamentação:

      Art. 144 da Lei nº 8.112/1990: (As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.)

      Dicas no Instagram (@professoralbenes)

    • nunca se sabe se a cespe cobrara a exceção ou regra....

    • Em 07/07/20 às 15:07, você respondeu a opção E.Você errou!

      Em 12/05/20 às 22:18, você respondeu a opção E. Você errou!

      ok, obrigada a porr* tem que ser formulada por escrito!

    • e se o denuciante for um sem- teto? qual endereço ele deverá colocar? ou melhor, ele pode fazer a denuncia?
    • Vou denunciar um político. AQUI TEM CORAGEM!

    • Acredito que hoje esta questão esteja desatualizada. Vejam o que diz a Súmula 611 do STJ:

      "Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)"

    • Ou seja ... deixa "queto".

    • art 144 lei 8112: As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

      EXCEÇÃO:STJ 2ªTURMA, RMS 30510: é admitida a instauração de procedimento administrativo destinado a investigar a prática de ato de improbidade até mesmo em caso de DENÚNCIA ANÔNIMA, QUANDO ESTA FOR VEROSSÍMIL

    • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

       Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    • questão desatualizada, atualmente é admitido o PAD nesse tipo de denuncia anônima
    • "qualquer cidadão"? o certo não é "qualquer pessoa"?. então, para se fazer a denuncia de um ato improbo praticada por servidor público, o denunciante, deverá estar gozando plenamente de seus direitos políticos? Porque qualquer cidadão é diferente de qualquer pessoa. Veja: No entanto, o § 1° do art. 14 da Lei n° 8.429/92 estabelece que:

      Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

      § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

      Há um conflito de lei nessa questão. Primeiro erro, é dizer que é qualquer cidadão( na lei de improbidade não diz isso) e o segundo é quando ela diz "desde" na lei de improbidade, a representação realizada poderá ser oral e, posteriormente reduzida a termo. Assim, a pessoa que fizer a representação não precisa levá-la por escrito. É a Administração que vai reduzir a termo a representação e, posteriormente, deverá ser assinada pela pessoa que a relatou de forma oral.

      Mesmo que a questão cobre o artigo 144 da lei 8112, em seu artigo não diz que é "qualquer cidadão".

      Na minha opinião ja que há este conflito, a questão deveria ser anulada.


    ID
    1572913
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.

    Para que possa tomar posse em cargo público e exercer as funções a ele referentes, o agente público deve declarar seu patrimônio privado.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo


      8429 Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    • CORRETO.

      Encontramos o fundamento na lei 8.112/90.


                                                                                                              Seção IV

                                                                                                 Da Posse e do Exercício


      Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.


      § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
    • Certo.

      Lei 8.112.

      Art. 13. § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

      Somente para acrescentar nos estudos, quem fiscaliza as declarações de bens e rendas apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais é o TCU ( Regimento Interno do TCU)

    • CERTO;

       5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    • Apenas para complementar, outra questão pode ajudar:

      Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

      A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

      GABARITO: CERTA.


    • Resposta: correto...

      Nossa amiga crislene disse tudo rsrsrsrs.....

      mas ressaltando, no ato da posse, o servidor tem que declarar seus bens para a adm saber oque ele tem, e o que ele terá para descobrir se não está fazendo coisa errada para ganhar grana a mais saca....

      bons estudos.....

    • Há só uma dica: declare só que está efetivamente em seu nome

    • Lei 8.112/90.


      Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

      § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    • Lei 8.112/90. Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

      § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

      § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.


      Gab.: Certo

    • 8112/90 

        § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    • CERTA.

      Verdade, ele deve declarar seus bens privados que constituem seu patrimônio. Isso é na posse.

    • Lei 8112/90 Seção IV, Da Posse e do Exercício, art. 13:
      § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
      Logo...
      CERTO.

    • no dia q voces passarem levem a declaração de IR do exercicio do ano vigente.

    • eu vou levar: certidão de nascimento do meu filho e cartão de vacina da minha gata kkkkkkkkkkkkkkkk

    • Gabarito = Certo

       

      > No ato da posse, o servidor APRESENTARÁ DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES QUE CONSTITUEM SEU PATRIMÔNIO e declaração ou não de outro cargo, emprego ou função pública. (Art. 13, §5º, 8112/90)

    • QUESTAO CORRETA

       

       

      O servidor publico deve declarar seu patrimonio privado, atualizá-los anualmente e quando for deixar o cargo. SOB PENA DE DEMISSAO, a bem do serviço publico.

    • CERTO

       

       

      Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

       

       

      No ato da posse vou declarar apenas uma folha em branco, pois não tenho nenhum bem. Até a bicicleta roubaram enquanto estava trabalhando

      ( Risos). Eitar, vida boa apêrriada.  

       

       

      Bons Estudos!!! 

       

       

    • Importante observar que, a declaração de bens é exigida tanto na posse quanto no exercício.

       

    • 8429   

          Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)    (Regulamento)

    • Nem Nota Fiscal do meu celular foi comprado no meu Nome, como proceder ? kkkkkkk

    • Como diz o prof Thállius: aquela folha em branco, né? Hahahahahaha

    • KKKKKK NÃO TENHO É NADA PARA DECLARAR!!!!!

    • Serve palheta? 

    • deve declrar todos os bne spara administracao pulbica ,logo em seguida toma posse de seu cargo tanto almejado 

    • Questão mal elaborada, o correto seria: (...) o agente público é obrigado a apresentar declaração de bens que constituem seu patrimônio privado.

    • Certo.

      Da Declaração de Bens

      Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal compete

    • Lei 8112/90:

       

      Art. 13. § 5º. No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

       

      Lei 8429/92:

       

      Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    • O famoso " antes, durante e até morrer"....  ;)

    • Sempre, sob pena de demissão kkkkkkkkkkkkkk

    • CERTO

      CAPÍTULO IV

      Da Declaração de Bens

       Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

      FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

    • Sério que depen só teve essa pergunta de direito administrativo ?

    • Acertei essa questão porque lembrei de um vídeo do Evandro Guedes onde ele disse que quando passou no DEPEN se não me engano quando foi tomar posse teve que declarar seus bens e tudo que ele tinha de patrimônio era 300 reais no bolso kkk

    • Gabarito C

      Lei 8.429

      Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    • A análise desta proposição demanda que se acione o teor do art. 13, §5º, da Lei 8.112/90, abaixo transcrito:

      "Art. 13 (...)
      § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública."

      De tal modo, por ostentar expressa base legal, está correta a assertiva em exame.


      Gabarito do professor: CERTO

    • Minha contribuição.

      8112

      Da Posse e do Exercício

      Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

      § 5°  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

      Lembrando:

      Posse - 30 dias

      Exercício - 15 dias

      Abraço!!!

    • ué, achei estranho questão de 8.112 não ter o renato como primeiro comentário.

    • O famoso papel em branco.

    • "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

       § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico".

    •  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública."

    • Certo.

      Art. 13 -

      § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública."

    • Acertei lembrando da história do Evandro Guedes, que tinha 300 reais de patrimônio quando tomou posse no Depen, kkkk.

    • § 5   No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    • ARÔ VOXÊ

    • famosa folha em branco. "Nada consta"


    ID
    1572916
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Ética na Administração Pública
    Assuntos

    Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.

    De acordo com o decreto mencionado, a remoção é uma das penalidades aplicáveis ao servidor por comissões de ética.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      Encontramos o fundamento no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, decreto 1.171/94.

                                                                                                          

                                                                                                           CAPÍTULO II

                                                                                                DAS COMISSÕES DE ÉTICA

      XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

      XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


      OBS: a única penalidade tipificada no código de ética é a CENSURA.

      Para quem quiser um plus, vai o dispositivo da remoção tipificado na lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

                                                                                                                Capítulo III

                                                                                                  Da Remoção e da Redistribuição

                                                                                                                     Seção I

                                                                                                                 Da Remoção

      Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

      I - de ofício, no interesse da Administração;

      II - a pedido, a critério da Administração;

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

       a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    • ERRADA, 

      Q320860 De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.GABARITO: CERTA
    • Não existe PENALIDADE de remoção..

    • Errado.

      Com base no Decreto n.º 1.171/1994, a única penalidade aplicável pela comissão de ética é a CENSURA (inciso XVI).

    • Remoção não pode ser usada como punição, 

      Codigo de etica so aplica a penalidade de sensura. !!

    • Errado.

      Remoção não é pena. E a única punição prevista no Código de Ética é a censura.

      Decreto 1.171. XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

      Lei 8.112/90. Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    • A única pena a ser aplicada pela Comissão de Ética é a Censura.

    • Remoção, nada mais é do que a transferência do Servidor Público, conforme o seu interesse ou da Administração, para outro Órgão ou Entidade.

    • ERRADO:

      Pois: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede

      Logo, se processa:

      - No mesmo quadro funcional do servidor

      - com mudança de sede (cidade) ou não (apenas de local físico)

      Bons estudos

      Parte superior do formulário

      Parte inferior do formulário

    • Errado

      Remoção = deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício 

                          sempre dentro do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


    • ÚNICAAAAAAAAA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ETICA


      -> CENSURA ( com seu devido parecer )
      REMOÇÃO ( como nosso amiga aqui em baixo falou bem direitim..kk )
      -> no AMBITO DO MESMO QUADRO
      -> COM OU SEM MUDAÇÃO DE SEDE

      GABARITO ERRADO
    • Diante do Decreto 1.171 

      falou em punição = censura.

      servidor público explodiu a repartição = sensura 

      blabla...blá não sei o que, passível de punição = censura. 

    • ado a ado remocao no mesmo quadro.

    • Deem uma olhada nessa questão.

      TRE-RJ   2012   Técnico Judiciário - Operador de Computador   Q259951

      Uma das penas que podem ser aplicadas ao servidor público pela comissão de ética é a pena de censura.
      GABARITO: CERTO.

      E aí?


    • ERRADA

      Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


    • Leandro Henrique, não entendi direito sua interrogação, mas tentando ajudar em uma explicação mais aprofundada essa questão do TRE-RJ está certíssima,  pois é isso mesmo que a COMISSÃO DE ÉTICA aplica como pena, a CENSURA, veja o o que diz o código de ética:

      A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer,assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. 

      Lembre-se com ciência do faltoso e assinado por todos os seus integrantes.

      Agora, essa punição é aplicado pela COMISSÃO DE ÉTICA, exitem sim outras formas de punição para o servidor público, mas ai cabe a Administração Pública e não a Comissão. Espero ter ajudado. Abraços


    • Questão errada, outra responde, vejam:

      Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios

      Disciplina: Ética na Administração Pública.
      De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.
      GABARITO: CERTA.


    • Só aplica CENSURA e nada mais! Em ética pode CENSURA.

    • Além da aplicação da censura, as Comissões de Ética tomarão as
      seguintes providências, no que couber:
      I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança
      à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o
      caso;

      II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou
      unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata
      o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões
      disciplinares; e
      III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da
      conduta assim o exigir.

      Então as CE's podem encaminhar sugestão de exoneração ou devolução ao órgão de origem, e não eles mesmos aplicar pena de remoção.

    • A estatística dessa questão mostra que 95% das pessoas acertaram a questão (ou seja, questão relativamente fácil). Será msm que é necessário ter 20 comentários para dizer apenas que a única penalidade, segundo o Código de Ética, é a censura?

    • Gente, uma dica para quem não curte o excesso de comentários em uma questão muito simples: não leia!  

    • Comissão não aplica pena, nem remoção é pena.

    • dizer que remoção é forma de punição e tão frequente e antigo, e ainda tem muita gente que erra.

    • Quanto maior o comentario, aí que eu leio mesmo, porque faço uma revisão de conteúdo, obrigada a essas pessoas que dispensam seu tempo justificando as questões, pois é uma forma de estudar e reler os artigos importantes que voces se dispoem em colocá-los aqui. muito obrigada mesmo.

    • remoção é forma de deslocamento do servidor, seja a pedido ou de ofício. NÃO É FORMA DE PUNIÇÃO.

    • gab ERRADO

      REMOÇÃO NÃO É PENALIDADE, É DESLOCAMENTO

    • A pena aplicável ao Servidor Público pela Comissão de Ética é a de censura!!!!! 

    • A pena aplicável pela Comissão de Ética é a de censura!!!

      XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
    • Remoção servidor Redistribuição Cargo

      inss Bahia

    • A pena aplicável pela Comissão de Ética é a de censura

    • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.

    • Reposta: Errado

      A única penalidade que a comissão de ética pode aplicar é a censura...


    • Errado , remoção não é punição

    • comissão de ética 

      aplica apenas

      CENSURA

    • Remoção não gera vacância nem provimento nem é uma punição

    • Decreto 1.171 - XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


      XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
    • 1171/94 XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    • Única pena aplicável pela comissão de ética é a censura. Vale lembrar também que remoção não constitui ato de caráter punitivo e sim de deslocamento do servidor.

    • ERRADA.

      De acordo com o Decreto 1171, a única pena é a de censura.

    • Adriana Bezerra, presta atenção no enunciado. Não pede somente em relação a 1.171.

    • A remoção não é punição de forma alguma !!!

    • 1° erro: remoção não é penalidade

      2° erro : a comissão de ética pune com censura.

      gabarito: errado

    • TODO MUNDO ESCREVE A MESMA COISA.

    • senhor ministro joaquim bar... ops, pera aí

      vc não tinha se aposentado?

    • Errada.

      > A única penalidade aplicada pelas comissões de ética é a de censura.

      > Remoção não é penalidade.

    • Gabarito = Errado

       

      Comissão de Ética só pode aplicar penalidade de CENSURA.

    • QUESTAO ERRADA

       

      Penalidade (Unica) da comissao de etica: CENSURA!

       

       

      REMOÇÃO: É o deslocamento do servidor, com ou sem mudança de sede. 

       

      Pode ser de Oficio ou a Pedido: sao atos discricionarios da administração 

      Há, contudo, tres remoções que a Administração é obrigada a aceitar (ato vinculado)

      1) Remoção para acompanhar conjuge

      2) Remoção por concurso de remoção

      3) Remoção por motivo de saude.

       

    • Comissão de Ética: só pode aplicar penalidade de CENSURA.

    • A única penalidade que poderá se aplicada pelas comissões de ética é a de censura!

    • comissão de ética aplica censura. Remoção não é penalidade.

    • CENSURA CENSURA CENSURA CENSURA CENSURA

    • Decreto n.º 1.171/1994

      XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    • CENSURA!!!!!!

       

    • 2 erros:

       

      1º - remoção não é penalidade

      2º - comissão de ética só aplica a penalidade de censura

       

      GAB: E

    • ESSA REMOÇÃO QUANDO FOR APLICADA COMO PENALIDADE  SERÁ ABUSO DE PODER...

      comissões de ética.=CENSURA

    • De acordo com o decreto mencionado, a censura é uma das penalidades aplicáveis ao servidor por comissões de ética.

    • Remoção forma de DESLOCAMENTO do servidor.

      Penalidade aplicada por comissão de ética CENSURA!

    • ATENÇÃOOOOOOOO

      A ÚNICA PENALIDADE QUE PODE SER APLICADA PELA COMIÇÃO DE ÉTICA É A CENSURA!

       

       

    • Alguém pode repetir a resposta? Ninguém entendeu ainda :)

       

    • ERRADO e a censura uma das penalidades
    • Totalmente errado.

      A penalidade aplicada ao servidor por comissões de ética é: CENSURA.

    • ERRADO

       

      Falou em Comissão de Ética, falou em Censura.

    • Decreto 1.171/94

      - Compete às comissões:

      b) Aplicar a pena de censura, cuja fundamentação deverá constar de parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso (inciso XXII).

      Lei 8.112/90

      - Advertência;

      - Suspensão;

      - Demissão;

      - Cassação de aposentadoria e disponibilidade;

      - Destituição de cargo em comissão;

      - Destituição de função comissionada.

    • A título de curiosidade: a remoção compulsória poderá ser aplicada como punição disciplinar contra Magistrados e membros do Ministério Público!

      segue o baile

       

    • Nem toda remocao 

       

    • A pena aplicável pela comissão de ética é, unicamente, a censura.

    • Censura

    • Comissão de ética só aplica pena de censura

    • Comissão de ética APENAS censura. 

    • Jamais remoção deve ser aplicada com punição, e a única pena que as comissões de ética podem aplicar é a de censura!

      boa pa nois

    • "De acordo com o decreto mencionado, a remoção é uma das penalidades aplicáveis ao servidor por comissões de ética."

      "De acordo com o decreto mencionado, a censura é uma das penalidades aplicáveis ao servidor por comissões de ética."

    • Primeiro: a remoção não é uma penalidade (e nem é feita pela Comissão de Ética).

      Segundo: a única penalidade aplicada pela Comissão de Ética é a censura.

    • Censura hoje, censura amanhã, censura pra sempre!

    • Comissão de ética apenas aplicará censuras ao servidor público !

    • A comissão de ética só aplica CENSURA. Jamais a remoção pode ser instrumento de penalidade.

    • DA CENSURA ÉTICA:

      Qual é a punição para o denunciado que realmente cometeu uma infração ética? A penalidade aplicável ao que descumprir as normas do Código de Ética é a censura ética. Essa penalidade consiste em manter nos assentamentos funcionais do servidor por até três anos o registro da censura, para que, em eventuais consultas, a Gestão de Pessoas tenha ciência da punição que o servidor recebeu, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e outros procedimentos próprios da carreira do servidor. Além disso, a censura pode, mediante sugestão da Comissão de Ética, e a critério do dirigente máximo, ser acompanhada de:

      a) a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;

      b) o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem; e

      c) a remessa de expediente ao setor ou autoridade competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas.

      Há casos em que a Comissão de Ética pode suspender o processo de apuração da falta ética e celebrar com o denunciado um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP. Caso o compromissário cumpra os deveres éticos do Acordo e assim permaneça pelo prazo determinado pela Comissão, o processo é arquivado, e a censura deixa de ser aplicada. Porém, o ACPP não é admissível em caso de faltas éticas mais graves (inciso XV – das vedações - do Decreto no 1.171/1994).

    • De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

    • Para a resolução da presente questão, é necessário aplicar a regra de n.º XXII do Decreto 1.171/94

      "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

      Como daí se extrai, inexiste a pena de remoção, sendo a censura, na verdade, a única sanção estabelecida no âmbito do Decreto 1.171/94, que veicula o Código de Ética no Serviço Público Federal.

      Do exposto, equivocada a afirmativa em exame.

      Gabarito do professor: ERRADO.
    • De acordo com o decreto mencionado, a remoção é uma das penalidades aplicáveis ao servidor por comissões de ética. ERRADO

      ** O correto: Censura

      Galera, o código de ética não foi feito para punir, ele apenas orienta condutas, deveres que vão influenciar a moralidade na administração pública.

    • A única penalidade aplicada pela Comissão de Ética é a Censura.

    • Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      A remoção pode ser:

      a) de ofício: no interesse da Administração;

      b) a pedido, a critério da Administração ou, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

      Remoção não é penalidade.

      GABARITO: ERRADO

      FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

      ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

      SIGA NO INSTAGRAM:

      @apostilasistematizadas

      @msdeltaconsultoria

      @marcosepulveda_delta

    • Errada. Comissão de Ética só aplica censura!
    • Decreto 1171/94, XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

      Gabarito: Errado

    • Comissão de ética só aplica penalidade de censura, e remoção não é penalidade.

    • Remoção nunca é penalidade, e a unica penalidade aplicada pela comissão de ética é a censura.

    • Gabarito: Errado

      1º A comissão de ética poderá aplicar somente a penalidade de censura

      2º Remoção não é uma penalidade, e sim uma medida feita para atender as necessidades do respectivo órgão

    • Errada

      Comissão de Ética: Pena de censura.

    • ERRADO

      Remoção é transferência de sede dentro do mesmo órgão (Ex: De São Paulo para a Bahia)

      E Comissão de Ética só aplica censura, nada de demissão, penalidades etc.

    • "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

      ERRADO

      VOU PERTECER A PRF

      2021 PROMETER

    • A COMISSÃO DE ÉTICA SÓ APLICA CENSURA         

                A COMISSÃO DE ÉTICA SÓ APLICA CENSURA

    • Remoção NÃO é penalidade.

    • Art. 127.  São penalidades disciplinares:

             I - advertência;

             II - suspensão;

             III - demissão;

             IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

             V - destituição de cargo em comissão;

             VI - destituição de função comissionada.

      1. a única penalidade aplicada pela comissão de ética é a CENSURA.
    • Remoção não consta no código de ética, consta no estatuto do servidor, lei 8.112/90. No entanto, remoção não é penalidade, mas sim deslocamento do servidor, por exemplo, para outra localidade.

      ÚNICA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A CENSURA!!!

      Gabarito: ERRADO

    • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

      Gabarito - ERRADO.

    • Aula de DIREITO ADMINISTRATIVO(REMOÇÃO) agora??KKKKKKK

      Pena é CENSURA!!!!


    ID
    1572919
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Tendo em vista que o Decreto n.º 8.243/2014 instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) e que, conforme o texto legal, o objetivo da PNPS consiste em fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil, julgue o  item seguinte.

    Entre os objetivos da PNPS, inclui-se o desenvolvimento de mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.


      Encontramos o fundamento no decreto nº 8.243/14 que institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.


      Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:


      VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;

    • Decreto nº 8.243/14

      Art. 4º  São objetivos da PNPS, entre outros:

      I - consolidar a participação social como método de governo;

      II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;

      III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;

      IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;

      V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;

      VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;

      VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;

      VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e

      IX - incentivar a participação social nos entes federados.

    • examinador covarde pegou quem decora que oebjetivos começa com verbos no infinitivo...

    • Acertei apenas pensando nas cotas raciais.


    ID
    1572922
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Tendo em vista que o Decreto n.º 8.243/2014 instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) e que, conforme o texto legal, o objetivo da PNPS consiste em fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil, julgue os itens seguintes.

    Ao se consolidar, o SNPS resultará na extinção das câmaras municipais e na substituição do vereador pelo integrante da comissão de políticas públicas.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO. 


      Não há essa previsão no decreto nº 8.243/14 que institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.

    • NUNCA nem vi rs

    • Acertei porque a mamata da vereança NUNCA irá acabar neste país.

    • Ri muito ao ler esse disparate....kkkkk....nunca!

    • Absurda a questão! kkkkk nunca que isso vai acontecer.

    • esse decreto nao saiu no edital da depen, ou estou enganado ?

    • Acabar com as câmaras municipais? um sonho? nãoooooo! Brincadeira pessoal, questão absurda. (infelizmente).

    • o Daniel Silveira concorda kkk

    • Acabar com algum cargo eleteivo no Brasil? mas é NUNCA kkkkkkkk


    ID
    1572925
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Tendo em vista que o Decreto n.º 8.243/2014 instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) e que, conforme o texto legal, o objetivo da PNPS consiste em fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil, julgue o  item seguinte.

    Desigualdades sociais e regionais explicam o fato de a PNPS e o SNPS terem excluído a Internet e as tecnologias de comunicação e informação do processo de organização de consultas públicas no seu âmbito temático.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      Encontramos o fundamento no decreto nº 8.243/14 que institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.


      Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:


      VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;


      Art. 17.  As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:


      III - utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;

    • esse decreto saiu no edital do depen 2020?

    • ATUALIZAÇÃO

      Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019

      Art. 10. Fica revogado o decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014.

    • de graça assim so o da pm rn msm kkkk


    ID
    1572928
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Tendo em vista que o Decreto n.º 8.243/2014 instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) e que, conforme o texto legal, o objetivo da PNPS consiste em fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil, julgue o  item seguinte.

    A PNPS parte do pressuposto de que a participação social é simultaneamente um direito do cidadão e uma forma de expressão de sua autonomia.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.


      Encontramos o fundamento no decreto nº 8.243/14 que institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.


      Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:


      I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

    • ATUALIZAÇÃO

      Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019

      Art. 10. Fica revogado o decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014.

    • Atualização sobre o PNDS, agora PNSPDS, Lei 13.675 de 11/06/2018. Ficou bem elaborada e recheada de oportunidades de questões.


    ID
    1572931
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Tendo em vista que o Decreto n.º 8.243/2014 instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) e que, conforme o texto legal, o objetivo da PNPS consiste em fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil, julgue o  item seguinte.

    Nos termos da PNPS, a sociedade civil é formada pelo cidadão, pelos coletivos e pelos movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.


      Encontramos o fundamento no decreto nº 8.243/14 que institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.


      Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:


      I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;

    • ATUALIZAÇÃO

      Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019

      Art. 10. Fica revogado o decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014.

    • Questão desatualizada?

    • CUIDADO !!

      Com o novo decreto nº 9.759/19, fica REVOGADO o decreto nº 8.243/14. Como o colega já comentou.

      Portanto a questão está desatualizada !

    • DICAS CONCURSO DEPEN - MAPAS MENTAIS DOS PRINCIPAIS PONTOS DO BLOCO III - DEPEN

      instagram.com/prof.jamesmiranda

      @PROF.JAMESMIRANDA


    ID
    1572934
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Consensualmente considerada um prolongamento natural da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU, 1945), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada pela Assembleia-geral da ONU em 1948 (Resolução 217–A). O documento reflete o desejo de paz, justiça, desenvolvimento e cooperação internacional que tomou conta de quase todo o mundo após duas grandes guerras no espaço de apenas duas décadas. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.

    Conforme a DUDH, compete aos governos, não a grupos sociais ou pessoas individualmente, assegurar o reconhecimento e a observância de seus dispositivos.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO

      Compete também aos grupos sociais e pessoas individualmente consideradas o dever de assegurar a observância da DUDH, na forma de seu preâmbulo:

      A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição. 

    • Só completando de forma resumida o que a colega Camila A. mencionou acima:

      Compete  a TODOS os Grupos Sociais, pessoas individualmente consideradas assegurar a observância da DUDH.

    • Gabarito: ERRADO
       

      Comentário colaborador Aldecir E. da Cunha no site APROVA CONCURSOS

      A assertiva está incorreta. Não há expressamente um dispositivo que justifique o erro desta assertiva. Ela exige raciocínio. Vejamos, a DUDH no preâmbulo atribui a responsabilidade de assegurar os reconhecimentos dos direitos previstos à própria ONU, o que indica a necessidade de que organizações também assegurem o cumprimento dos direitos lá previstos.

      Ademais, em duas outras passagens, a DUDH atribui responsabilidade à toda a comunidade:

      Artigo XXIV 1.Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

      Artigo XXX Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

       

       

      FORÇA E HONRA.

    • Conforme a DUDH, compete aos governos, não a grupos sociais ou pessoas individualmente, assegurar o reconhecimento e a observância de seus dispositivos.

    • Resumindo: DUDH - compete a todo mundo no mundo todo, rsrsrs

      (...) ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, (...)

    • compete aos governos, não a grupos sociais ou pessoas individualmente, assegurar o reconhecimento e a observância de seus dispositivos.

      erro da questão está em dizer que NÃO a grupos sociais...

      GAB ERRADO'

    • Artigo 24 DUDH

      "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. "

      Gab: ERRADO

    • COMPETE A TODOS

    • Amém SD NAscimento! É desse jeito mesmo. A nossa força vem de Deus!!

    •  

      Compete a todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade

      Compete a todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade

      Compete a todos os indivíduos e todos os orgãso da sociedade

      Compete a todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade

      Compete a todos os indivíduos e todos os orgãso da sociedade

      Compete a todos os indivíduos e todos os orgãso da sociedade

      compete a todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade

    • compete a TODOS o reconhecimento e observancia de seus dispositivos

    • COMPETE A TODOS 

    • ERRADO

       

      DUDH --> COMPETE A TODOS 

    • A Declaração Universal dos Direitos Humanos marca a consolidação do processo de internacionalização dos direitos humanos e é um dos documentos mais relevantes para esta proteção. Em seu preâmbulo, a Assembleia Geral da ONU declara que a DUDH é "o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição" - ou seja, a responsabilidade por seu reconhecimento e observância é de todos, e não apenas dos governos.

      Gabarito: a afirmativa está errada. 

    • A DUDH compete  A TODOS

      GAB. Errado

    • ERRADO.

       

      Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

       

      http://www.refugiados.net/cid_virtual_bkup/asilo1/dudh.html

       

      "Não sinta medo de cair. Sinta medo de não tentar."

    • Sofra a dor da disciplina ou sofra a dor do arrependimento.

      PMAL

    • Errada.

       

      Assim ficaria certa:

       

      Conforme a DUDH, compete aos governos, e também a grupos sociais e pessoas individualmente, assegurar o reconhecimento e a observância de seus dispositivos.

       

      Jesus no comando, SEMPRE!

    • GABARITO ERRADO

       

      Art. 1 – Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

       

      O espirito de fraternidade proposto da carta constitui-se em dever de solidariedade uns para com os outros, de forma que a preservação e aplicação dos direitos humanos, antes de ser um direito, é uma obrigação a todos imposta.

      Desse espirito surge os denominados direitos de terceira dimensão, por meio do qual a sociedade e o estado têm a obrigação de os integrarem as gerações presentes e futuras.

      Exemplo – direito ao meio ambiente ecologicamente sustentável.

       

       

      Para haver progresso, tem que existir ordem. 
      DEUS SALVE O BRASIL.
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    • Errada.

      A comunidade deve se esforçar para criar meios de implementação da DUDH entre os quais: educação, e ensino em DH.

    • Artigo 24 DUDH

      "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. "

    • Errado.

      Artigo 30. Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. 

      Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

    • A Declaração Universal dos Direitos Humanos marca a consolidação do processo de internacionalização dos direitos humanos e é um dos documentos mais relevantes para esta proteção. Em seu preâmbulo, a Assembleia Geral da ONU declara que a DUDH é "o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição" - ou seja, a responsabilidade por seu reconhecimento e observância é de todos, e não apenas dos governos.

      Gabarito: a afirmativa está errada. 

      Comentário do QC.

    • "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. "

    • porque o gabarito da prova está Certo e não errado ?

    • O artigo correto é o 29!

      XXIX

      Notei que uma grande parte colocou o artigo XXIV/24.

      Art. 29 - Todo homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    • A responsabilidade por seu reconhecimento e observância é de todos, e não apenas dos governos.

    • Artigo 29

      I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

      II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

      III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

      Artigo 30

      Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.

    • Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

    • errado! ideal comum = governo + sociedade

    • Conforme a DUDH, compete aos governos, não a grupos sociais ou pessoas individualmente, assegurar o reconhecimento e a observância de seus dispositivos. ERRADA

      SOCIEDADE + ESTADO

    • Minha contribuição.

      DUDH

      Objetivos:

      “A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

      Abraço!!!

    • COMPETE A TODOS! Estados, sociedades, coletivamente e individualmente assegurar os dispositivos e observância legal.

    • Compete a todos.

    • compete a todos...
    • SÓ O ESTADO? ÓBVIO QUE NÃO! A BUSCA PELA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS DIFUSOS!

    • ou seja, compete a todos nós não só ao governos. jente vão com o coração doce para a prova que a aprovação é certa!!
    • Compete a todos nós!

    • Não é competencia somente dos governos, mas também dos grupos sociais

    • A responsabilidade por seu reconhecimento e observância é de todos, e não apenas dos governos.

    • BIZU!!!

      QUANDO A QUESTÃO DE DUDH RESTRINGE:

      ---->O ALCANCE, OS RESPONSÁVEIS OU O PODER DA DUDH

      -------> GERALMENTE A QUESTÃO ESTARÁ ERRADA!

      QUANDO ELA

      -----> ABRANGE COISAS BOAS PARA A SOCIEDADE, AUMENTA A QUANTIDADE DE RESPONSÁVEIS PARA A SUA APLICAÇÃO----->

      ----->GERALMENTE A QUESTÃO ESTARÁ CORRETA!!!

      ☠️ QUEM ESCOLHEU A BUSCA NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA!! ☠️

    • #QB Pertinência Temática.

    • Pessoal, só acrescentando algumas coisas da DUDH:

      -->Não prevê formas específicas de execução

      -->Não há menção ao meio ambiente

      -->Tem forma jurídica de RESOLUÇÃO da Assembleia Geral da ONU (Por isso, não houve “homologação” pelo Brasil).

      A informação 1 é muito importante, a DUDH possui uma função declaratória de direitos, CUIDADO!!

      Ou seja, ela só diz que deve ser e pronto... Mas não há o "como concretizar/ na prática, etc".

    • A Declaração Universal dos Direitos Humanos marca a consolidação do processo de internacionalização dos direitos humanos e é um dos documentos mais relevantes para esta proteção. Em seu preâmbulo, a Assembleia Geral da ONU declara que a DUDH é "o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição" - ou seja, a responsabilidade por seu reconhecimento e observância é de todos, e não apenas dos governos.

      Gabarito: a afirmativa está errada. 

    • Bom senso galera, compete a governo, as pessoas. Todo mundo tem que fazer cumprir os direitos humanos.

    • A observância dos direitos estabelecidos pela DUDH é responsabilidade de todos – indivíduos, grupos sociais e governos. É possível extrair esse entendimento do seguinte trecho, presente no preâmbulo da declaração:

      Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, [...]

      Resposta: Errado

    • A responsabilidade é de todos, não só dos governos!

      Quem lê rápido pode acabar errando, cuidado!!!!!

    • A responsabilidade por seu reconhecimento e observância é de todos, e não apenas dos governos.

    • ERRADO, pois segundo a DUDH a responsabilidade é de todos, sem distinção.

    • Errado.

      Observar o que diz uma parte do preâmbulo da DUDH:

      DUDH, Preâmbulo (...) A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

    • A Declaração Universal dos Direitos Humanos marca a consolidação do processo de internacionalização dos direitos humanos e é um dos documentos mais relevantes para esta proteção. Em seu preâmbulo, a Assembleia Geral da ONU declara que a DUDH é "o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição" - ou seja, a responsabilidade por seu reconhecimento e observância é de todos, e não apenas dos governos.

    • "a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional"

      A responsabilidade por seu reconhecimento e observância é de todos.

    • TODOSSSSS

    • Dica:

      Restringiu o alcance / Responsáveis / PODER da DUDH => Geralmente ERRADO

      Abrange coisas boas para sociedade / Aumenta a quantidade de responsáveis para sua aplicação => Geralmente CERTO

    • A responsabilidade por seu reconhecimento e observância é de todos.

    • COMPETE AOS ESTADOS E PARTICULARES...TODOS OS INDIVÍDUOS E TODOS OS ORGÃO DA SOCIEDADE.

    • "a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional"

      A responsabilidade por seu reconhecimento e observância é de todos.

      Pra cima deles!

    • Dever do estado, responsabilidade de todos.

    • a responsabilidade por seu reconhecimento e observância é de todos, e não apenas dos governos.

    • Se fosse desse jeito afirmado pela questão, qualquer pessoa poderia torturar outra.

    • Gabarito: CERTO

      Compete a todo mundo e a mulher de Sr. Raimundo.

    • TODOS

      GAB: E

    • Compete a todos !

    • Errado.

      Compete a todos.

    • ASSERTIVA INCORRETA!

      Complementando;

      Todos devem ajudar a observá-la e fazê-la valer, a própria Assembleia Geral da ONU afirma que é um objetivo comum a todos!

      A Declaração criada, após o escândalo dos crimes cometidos pelo Nazismo em seus campos de concentração (a Segunda Guerra inteira foi altíssima em número de mortos), acaba por gerar a necessidade por parte das lideranças mundiais e da sociedade mundial, bem, principalmente, o Ocidente, da criação desta Declaração contendo valores que são para todos os povos, refletindo os anseios de uma sociedade que presenciou em menos de meio século dois conflitos em escala global com altíssimo número de mortos e presenciando que uma próxima guerra, ainda mais com a tecnologia nuclear significaria a última de toda a humanidade.


    ID
    1572937
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Consensualmente considerada um prolongamento natural da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU, 1945), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada pela Assembleia-geral da ONU em 1948 (Resolução 217–A). O documento reflete o desejo de paz, justiça, desenvolvimento e cooperação internacional que tomou conta de quase todo o mundo após duas grandes guerras no espaço de apenas duas décadas. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.

    A DUDH enfatiza o papel da educação para a promoção da tolerância, da amizade e da compreensão entre as nações e grupos raciais e religiosos.

    Alternativas
    Comentários
    • item correto, conforme o art. 26 da DUDH:

      2.A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.  

    • Artigo XXVI


      2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.


    • Artigo 26°

       

      2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais edeve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

    • Gabarito: CORRETO

      Comentário do colaborador Aldecir E. Cunha do site APROVACONCURSOS


      Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


      FORÇA E HONRA.

    • Art 26- 2.  [...] A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos.[...]

    • Gab Certo .
      A fé na vitória tem que ser inabalável!!!

    • A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

    • CORRETO

       

       

      TEXTO PURO

       

      "  instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos "

    • Artigo 26 - 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.  

      CERTA!

    • Item CORRETO! "... com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, promova o respeito a esses direitos e liberdades, através do ensino e da educação". (Proclamação da Assembleia Geral, em relação a DUDH).

    • gab Certa

       

      Art 26°- A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da Manutenção da paz. 

    • Artigo 26


      2.A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.  

    • Gab Certa

      Art26º- A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção do paz.

    • Apenas duas décadas? ....

    • A educação muda o mundo! #ALFA #alovoce

    • Minha contribuição.

      DUDH

      Art. 26

      1 – Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

      2 – A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

      3 – Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

      Abraço!!!

    • Apenas reforço o que já fora dito sobre o art. 26 -2  A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos.

    • QUESTÃO CORRETA.

      Art 26- 2. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos.

    • Só acrescentando o previsto na CF/88:

      Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

      Portanto, a educação não está relacionada a somente preparar para o trabalho, mas também ao pleno desenvolvimento da pessoa....

    • É o que diz o segundo parágrafo do artigo 26 da DUDH:

      2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

      Resposta: Certo

    • DUDH Artigo 26

      2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 

      Promoverá: Compreensão, Amizade e Tolerância (CAT)

    • Se a população respeitasse a DHDH e a constituição viveríamos em um paraíso.
    • Art. 26 da DUDH

      2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade A DUDH enumera alguns direitos trabalhistas no seu texto. Vejamos quais são: 1- Direito ao Trabalho; 2- Liberdade de escolha do emprego; 3- Condições justas e favoráveis ao trabalho; 4- Proteção contra o desemprego; 5- Igualdade de remuneração para igual trabalho; 6- Direito a remuneração justa e satisfatória; 7- Liberdade de associação em sindicatos; 8- Direito ao repouso e lazer 9- Direito a uma jornada limitada; 10-Direito a férias; humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz

    • Abrange coisas boas para sociedade: Geralmente CERTO

      fonte: Arieuqis . Siqueira

    • Certo.

    • DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração;

      Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) .

      Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

      DUDH

      Artigo 20º

      1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

      CF

      ART 5, XVII

      É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

      DUDH

      artigo 23º

      1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

      CF

      ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

      DUDH

      Artigo 18º

      Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

      CF

      ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

      Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli

    • GAB: CERTO

      ART. 26 -> DIREITO À EDUCAÇÃO/INSTRUÇÃO:

      4 TIPOS DE EDUCAÇÃO/INSTRUÇÃO:

      1. ELEMENTAR: OBRIGATÓRIA + GRATUITA
      2. FUNDAMENTAL: GRATUITA
      3. TÉCNICO PROFISSIONAL: ACESSÍVEL A TODOS
      4. SUPERIOR: ACESSÍVEL A TODOS + BASEADA NO MÉRITO.

      FINALIDADE DA EDUCAÇÃO/INSTRUÇÃO:

      • DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE HUMANA
      • FORTALECIMENTO/RESPEITO PELOS DIREITOS/LIBERDADES
      • COMPREENSÃO/TOLERÂNCIA/AMIZADE ENTRE AS NAÇÕES/GRUPOS RACIAIS/RELIGIOSOS * CASO DA QUESTÃO

      FONTE: MEUS RESUMOS

    • Menos de um mês para a prova da PPMG.

      É uma grande oportunidade.

      É hora de revisar, revisar e revisar.

      Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON, super acessível.

      Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG

      Segue link:

      https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029

    • a palavra enfatizar significa;dá uma ênfase especial.

      e não diminuir as coisas kkk


    ID
    1572940
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Consensualmente considerada um prolongamento natural da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU, 1945), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada pela Assembleia-geral da ONU em 1948 (Resolução 217–A). O documento reflete o desejo de paz, justiça, desenvolvimento e cooperação internacional que tomou conta de quase todo o mundo após duas grandes guerras no espaço de apenas duas décadas. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.

    Embora afirme que toda pessoa tem direito à nacionalidade, a DUDH reconhece o direito dos governos de, arbitrariamente, privar alguém de sua nacionalidade.

    Alternativas
    Comentários
    • Item errado, a teor do art. 15 da DUDH:

      Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. 2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.  

    • Errado - não tem como algo incoerente estar certo.

    • Arbritrário e Direitos humanos não combinam, né?

      Questão dada!

    • Arbitrário =  Sem fundamento em Lei ou em Regras.

    • Artigo 15°

       

      1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

       

      2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

    • Gabarito: ERRADO
       

      Declaração Universal dos Direitos Humanos

      Artigo XV

      1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
      2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

       

      FORÇA E HONRA.

    • O DUDH expresa diversas garantias individuais, a maioria delas de 1º geração, que na época veio justamente com a ideia de se opor a soberania das nações, garantindo assim, os direitos fundamentais do indivíduo, o que contraria a lógica da assertiva.

       

      Artigo 15
      1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
      2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    • Sempre tem um CtrlC CtrlV

      Geralmente faço assim:

      Questões de DUDH:

      Restringiu o alcance: Geralmente ERRADO

      Restringiu os Responsáveis: Geralmente ERRADO

      Restringiu o PODER da DUDH: Geralmente ERRADO

      Arange coisas boas para sociedade: Geralmente CERTO

      Aumenta a quantidade de responsáveis para sua aplicação: Geralmente CERTO...

      .....-------------------

      Não tem como candidato ficar lembrando TODOS os textos de lei na hora da prova... sejamos práticos, ninguém aqui quer ser especialista nessas matérias...

    • Jamais uma assertativa estará correta quando mencionar a palavra ARBITRARIAMENTE, QUANDO SE DIZ RESPEITO A DUDH.

    • GAB : ERRADO

      ATENÇÃO! O amigo Augusto Lima afirmou que quando estiver ARBITRARIAMENTE em uma questão de DUDH estará errada. Concordo com você meu caro, mas discordo ao mesmo tempo! Já resolvi questões no qual tinha a palavra acima citada e errei devido esta lógica. Assim também como minha professora disse "NEM SEMPRE ESTARÁ ERRADA" eis aqui uma questão CORRETA com a palavra ARBITRARIAMENTE

      Q489002 Direitos Humanos Declaração Universal dos Direitos Humanos,  Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos

      Ano: 2015

      Banca: CESPE

      Órgão: MPU

      Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte

      Resolvi certo

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta um catálogo de garantias que têm por escopo proteger os indivíduos de abusos cometidos por pessoas que desempenham funções públicas. Considerando as disposições dessa declaração, julgue o próximo item. 

      Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado; sendo assim, qualquer detenção deve ser formalmente justificada.

      gab : correto

       


    • Artigo 15

      §1.     Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

      §2.     Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    • Vale Lembrar que a DHDU não restringe nada sobre Nacionalidade, mas a nossa Constituição restringe Art 12º II. b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    • Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade.

    • Essa questão está ERRADA

       

       

      BIZU 

       

       

      AFIRMAR QUE PODE ARBITRARIAMENTE --> AUTOMATICAMENTE A QUESTÃO ESTARÁ ERRADA !!!!!!!

    • Valeu Ivo Pedro o BIZU eu acertei mais essa dica contribuem vamos rumo a aprovação PMSE quero apenas uma vaga meu ultimo concurso da PM idade já esta no limite vamos pra cima bons estudos a todos 

    • Artigo 15 - 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

      ERRADA!

    • Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

      TEM `` ARBITRARIAMENTE ´´

      LIGA O ALERTA!

      ERRADA

      PM AL 2018

    • ERRADO

      Art. 15 da DUDH

      "1.   Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
      2.   Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade."
       

      http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf

      "Se a vida não ficar mais fácil, trate de ficar mais forte." #RUMOPMAL

    • POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS!!!!!!!

    • David Aguiar, mas ele se referiu a desconfiar do termo "arbitrariamente" quando for para restringir direitos (o que permanece sendo verdade!). Não é porque é um macete/dica que você deve ficar mecanizado apenas à palavra, pois também é necessário avaliar o contexto em que se insere.

       

    • Gab Errada

       

      Art 15°- Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade. 

    • Gabarito ERRADO

      Artigo 15 Todos os seres humanos têm direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.



    • É o tipo de questão pro cabra não zerar a prova.

    • Ótima dica, Siqueira. Valeu!

      =D

    • Artigo 15

      §1.     Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

      §2.     Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    • A Declaração Universal dos Direitos Humanos considera a nacionalidade como um direito fundamental e prevê, em seu art. 15, que todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. No entanto, o Estado não pode privar ninguém, arbitrariamente, de sua nacionalidade e nem do direito de mudar de nacionalidade - ou seja, a afirmativa está incorreta, pois desrespeita os termos da DUDH.
       

    • Gab Errada

      Art15º-

      I- Todo homem tem direito a uma nacionalidade

      II- Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    • Questões que começam com conj concessivas raramente estão certas.

    • Errado.

      De acordo com o Artigo 15, 2, “ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”. Observa-se ainda que a possibilidade de uma pessoa perder sua nacionalidade – sendo esse um direito relativo – não confere ao Estado que o faça de forma arbitrária. Por exemplo, um brasileiro nato pode perder sua nacionalidade, desde que voluntariamente adquira uma outra.  

      Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

    • A pessoa pode ser privada de sua nacionalidade, mas não de forma ARBITRÁRIA

    • qualquer restrição de direitos de forma arbitrária vai de encontro aos Direitos Humanos e por conseguinte contra DUDH

    • Embora afirme que toda pessoa tem direito à nacionalidade, a DUDH reconhece o direito dos governos de, privar alguém de sua nacionalidade.(CESPE)

      Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”. Observa-se ainda que a possibilidade de uma pessoa perder sua nacionalidade – sendo esse um direito relativo – não confere ao Estado que o faça de forma arbitrária. 

      - A pessoa pode ser privada de sua nacionalidade, mas não de forma ARBITRÁRIA

    • Outra questão

      - A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países.

      ERRADO

    • art 15 Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade

    • Artigo XV - Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
    • Embora afirme que toda pessoa tem direito à nacionalidade, a DUDH reconhece o direito dos governos de, arbitrariamente, privar alguém de sua nacionalidade.

      O termo arbitrariamente deixou a questão errada.

      GABARITO: ERRADO

    • O qual e o significado dessas siglas DUDH

    • Questão sobre nacionalidade nada a tem a ver com o cargo. Não sei onde um agente vai usar essa questão.

    • Gabarito: Errado

      DUDH - Declaração universal de direitos humanos

      Obs.: De forma arbitrária seria quando os governantes quisessem, no entanto, não é bem assim.

      DUDH:

      --> Artigo 15º

      1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

      2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

      CF/88:

      --> Art.12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

      I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

      II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:        

      a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;        

      b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

      Fonte: < https://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-217-1948_94854.html >

    • Embora afirme que toda pessoa tem direito à nacionalidade, a DUDH reconhece o direito dos governos de, arbitrariamente, privar alguém de sua nacionalidade. ERRADA

      --> Arbitrariamente = Acidentalmente

      NÃO pode!

      Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    • Minha contribuição.

      DUDH

      Art. 15

      1 – Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

      2 – Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

      Abraço!!!

    • vem tranquilo Depen!
    • " LIVRE ÁRBITRIO"

    • Artigo 15

      §1.     Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

      §2.     Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    • Será que esse de 2020 vem nesse nível? Tô fazendo uns simulados dos cursinhos e é só bomba kkk

    • pessoal que está estudando para o DEPEN, o negócio mudou, ou seja, as questões não irão vir desse jeito aí.

      é só olhar a prova da PRF de 2019.

    • imigrante: eu sou uma piada para você?

    • ninguém poderá ser arbitrariamente privado de uma nacionalidade!!!!! ou seja, todos tem direitos iguais perante a lei.
    • Arbitrariamente não.

    • o artigo XV da Declaração Universal dos Direito Humanos estabelece o direito a nacionalidade, afirmando também que ninguém será privado, de forma arbitrária, de sua nacionalidade: “Artigo XV 1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.” Ressalte-se que, no ordenamento jurídico de cada Estado, nada impede que haja previsão de hipóteses para decretação da perda da nacionalidade, desde que respeitado o devido processo legal. No Brasil, por exemplo, a perda da nacionalidade encontra amparo no artigo 12, § 4º da CF: “Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;”

    • me lembrar deste exemplo do professor diego pureza, brasileiro nato é quem nasce no brasil, so é italiano quem tem pais italianos, a principio esta criança nasce sem nacionalidade, mas ela tem esse direito humano.

    • Errada

      Art15°- 2- Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    • Nenhuma forma de arbitrariedade é justa. Tudo deve ter um fundamento... O simples agir pelo agir não pode caracterizar a conduta humana na satisfação de necessidades exclusivamente pessoais e egoístas.

    • A PRIVAÇÃO PODE OCORRER!

      MAS NÃO DE FORMA ARBITRÁRIA!

      Obs: caso o cespe omita a palavra"arbitrariamente" a questão estará errada!

      Exemplos:

      "Ninguém será privado de sua propriedade" ERRADO

      "Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade" CORRETO

    • Não mesmo. Veja o que diz o segundo parágrafo do artigo 15 da DUDH:

      2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

      Resposta: Errado

    • Ninguém pode ser privado de sua nacionalidade ou de querer mudar de nacionalidade.

    • Sabe quando vai cair uma questão assim novamente? Nunca mais
    • Direito à nacionalidade.

      Vedação =privação da nacionalidade + privação do direito de mudar de

      nacionalidade. 

    • Errado.

      DUDH, Artigo 15

      • 1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
      • 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
    • NÃO, NÃO! TODOS TÊM DIREITO A NACIONALIDADE

    • ART.15*2 NINGÚEM SERa arbritariamente privado de sua nacionalidade ,nemd ireito de mudar de nacionalidade

    • Senhores.

      A paralavra abirtrariamente não combina, de modo algum, com direitos humanos.

    • NINGUEM É PRIVADO DA SUA NACIONALIDADE

    • Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade. GAB: ERRADO

    • @Arieuqis . Siqueira é isso aí boa
    • GAB: ERRADO

      Arbitrariamente: Diz respeito ao que não é regulado por lei ou praxe, mas só depende do critério ou vontade.

    • Galera tem um Salvo ai em, quem estuda D. constitucional sabe do que eu estou falando

    • GABARITO ERRADO

      Artigo 15°

      1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

      2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

      PMAL2021

    • Questão de graça! Já pensou um estrangeiro chegar no Brasil, e ser fossado a ter a nacionalidade brasileira. kkkk

      Só basta imaginar isso, que a assertiva vem!

      GABARITO (E)

      #PM AL

    • direitos humanos do depen de 2015 foi ponto de graça, da até medo de como vai vir agora...

    • gab e

      DUDH não prevê o que cada governo deve fazer.

      Sobre nacionalidade, as previsões são:

      artigo 15

      I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

      II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    • essa questão só queria saber se você sabia o que era arbitrariamente. FIM!

    • Segundo a DUDH, ninguém será privado, arbitrariamente, da sua nacionalidade e de mudar de nacionalidade.

    • Menos de um mês para a prova da PPMG. 

      É uma grande oportunidade. 

      É hora de revisar, revisar e revisar. 

      Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON, super acessível. 

      Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG

      Segue link: 

      https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029


    ID
    1572943
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Consensualmente considerada um prolongamento natural da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU, 1945), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada pela Assembleia-geral da ONU em 1948 (Resolução 217–A). O documento reflete o desejo de paz, justiça, desenvolvimento e cooperação internacional que tomou conta de quase todo o mundo após duas grandes guerras no espaço de apenas duas décadas. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.

    A internacionalização dos direitos humanos, objetivo central da DUDH, é uma forma de resposta ao mal absoluto que caracterizou regimes políticos como o nazismo, de que o genocídio promovido em campos de extermínio seria o exemplo mais dramático.

    Alternativas
    Comentários
    • fonte: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/11/declaracao-universal-dos-direitos-humanos-garante-igualdade-social

      Depois da Segunda Guerra e da criação da Organização das Nações Unidas (também em 1945), líderes mundiais decidiram complementar a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas na guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir os direitos de todas as pessoas e em todos os lugares do globo.

    • A deflagração da 2ª Guerra Mundial, implicaram mudança de consciência da sociedade, que passou a se mobilizar contra tais barbáries. Portanto, em termos bem simples, podemos dizer que a

      internacionalização dos direitos humanos, nada mais é do que a expansão, para além das fronteiras nacionais, dos direitos fundamentais da pessoa humana, bem como a consagração das normas “jus cogens”. Vale dizer, que viabilizaram que os Estados, diante de sua soberania, decidissem pela assunção e obrigações a órbita internacional:

      1. Repúdio às barbáries da 2ª Guerra Mundial;

      2. Vontade dos Estados de adquirir legitimidade na arena internacional,

      distanciando-se de governos ditatoriais e de constante violação de

      direitos humanos;

      3. Forma de estabelecer o diálogo ético entre os povos;

      4. Finalidade de garantir um patamar mínimo de direitos dignos, que

      potencializam as relações econômicas entre países (exemplifica-se:

      respeito à propriedade, à propriedade intelectual, à vedação ao

      confisco etc.);

      5. Intensa atuação da sociedade civil organizada no combate às

      violações de Direitos Humanos; e

      6. Indignação da comunidade como um todo contra desrespeito a

      direitos básicos de todo ser humanos (“mobilização da vergonha”).



    • Questões subjetivas deveriam aceitar as duas respostas, quem julga se foi a mais dramática!?!? O que pode ter sido dramático para mim pode não ser para o examinador e vice-versa. 

    • SIM, este foi o exemplo mais dramático para a criação da declaração. Devemos contextualizar, a declaração é de 1949, logo após a guerra, foi sim uma resposta aos fatos da segunda guerra, cujo exemplo mais dramático foi o extermínio.

      Trabalhador diz: "Processei meu ex-chefe porque ele me humilhava. Sua ação mais humilhante foi o dia que ele me xingou de burro aos berros na frente de todo mundo"

      Chefes já cometeram atos piores pelo mundo, mas o ato mais dramático que motivou o processo nesse caso foi o tal xingamento.

    • Exato Martin. Pros japoneses o exemplo mais dramático com certeza foram as bombas atômicas. Mas é lógico que isso não vai aparecer numa prova de concurso no Brasil, eterno baba ovo americano.


    • Seguindo o examinador: O genocídio praticado pelo regime nazista provocou uma comoção a ponto de que era necessário internacionalizar os DH´s com o objetivo de que nunca mais acontecesse barbáries daquela natureza.

    • Yago Sidney, os japoneses kamikazes não eram santos. EHiroshima e Nagasaki foi peixe pequeno em relação as atrocidades japonesas na invasão à China
    • Afirmação Internacional Dos Direitos Humanos

      O Pós-Guerra:

      Como já mencionado, a verdadeira consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos surge com o final da Segunda Guerra Mundial, isso porque a Guerra significou a ruptura com os Direitos Humanos e o Pós-Guerra deveria ser a sua reconstrução. A valorização do ser humano, como detentor de direitos, e o respeito à sua dignidade não se reduzem  ao âmbito reservado de um Estado, pois constituem  tema de interesse internacional, de modo que a criação de um sistema internacional de proteção tornaria possível a responsabilização do Estado quando as suas instituições nacionais fossem omissas ou insuficientes para a proteção dos Direitos Humanos.

       

      Exemplo desse movimento de internacionalização foi o TRIBUNAL DE NUREMBERG, que tinha competência para julgar os crimes cometidos pelo Nazismo. 

    • R:(c)

    • Questão complicada. Considero-a muito subjetiva, não deveria haver questões assim.

    • Essa questão faz referência ao segundo e último parágrafo do preâmbulo da DUDH.

      Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum...

      ...A ASSEMBLEIA GERAL proclama a presente DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIRETOS HUMANOS como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a
      esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

    • Essa questão faz referência ao segundo e último parágrafo do preâmbulo da DUDH.

      Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum...

      ...A ASSEMBLEIA GERAL proclama a presente DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIRETOS HUMANOS como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a
      esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

    • A DUDH é um marco fundamental para os Direitos Humanos.

      "Consolida-se o movimento da internacionalização dos Direitos Humanos, no qual as relações de Estados com seus nacionais deixam de ter apenas interesse doméstico e passam a ser de interrese internacional, e difinitivamente o sistema internacional deixa de ser apenas um diálogo entre Estados, sendo a relação de um Estado com seus nacionais uma questão de interreses internacional."

       

      CORRETA

       

      GUERRA, Sidney. Direitos Humanos, 2ª edição, São Paulo: Editora Saraiva: 2014, p. 105.

    • DUDH   1948

       

      Artigo 1
      Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    • Podia falar do genocidio comunista tambem. Materia escrota.
    • CORRETA

    • Por que surgiu a Declaração Universal de Direitos Humanos em 1948?

      Por que surgiu a Declaração Universal de Direitos Humanos em 1948?
      Atos de violência e atrocidades, que hoje chamamos de violações de direitos humanos, fazem parte da história da humanidade – e do Brasil também. Desde o massacre e escravização dos povos indígenas, assim como dos povos africanos, mesmo a história de um País jovem como o Brasil é cheia de episódios trágicos e violentos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos somente foi criada em 1948, como forma de reação contra as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, quando Hitler comandou o genocídio de judeus e outras minorias nos campos de concentração.
      Nessa guerra houve mais mortos do que em todas as outras guerras anteriores juntas. Ela “resultou no envio de 18 milhões de pessoas a campos de concentração, com a morte de 11 milhões, sendo 6 milhões de judeus, além de comunistas, homossexuais, ciganos...” (PIOVESAN, 2006, p. 13). Também foi a primeira vez na história contemporânea em que os exércitos atacaram diretamente a população comum, e não apenas outros exércitos. Cerca de trinta milhões de civis morreram nessa guerra, muito mais do que os soldados mortos. Não bastasse isso, também foram lançadas as bombas atômicas contra as cidades de Hiroshima e Nagasaki.
      A Segunda Guerra Mundial, com todos estes fatos terríveis, foi o grande motivo para a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), para a revisão das leis que regem as guerras (as Convenções de Genebra) e a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948. A Declaração foi elaborada também com o propósito de substituir um sistema de proteção às minorias, que foi criado depois da Primeira Grande Guerra, mas que se mostrou inútil contra as atrocidades cometidas na nova guerra. Era necessário estabelecer uma nova forma de os países e as pessoas se relacionarem.#PMSE

    • CORRETO.

       

      O DUDH SURGIU DEVIDO AS ATROCIDADES PRESENCIADAS DURANTES A 2° GUERRA MUNDIAL;

       

      AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

    • CORRETO

       

      http://meusitejuridico.com.br/2018/01/16/segunda-guerra-mundial-e-o-reflexo-nos-direitos-humanos/

       

      "Se a vida não ficar mais fácil, trate de ficar mais forte." 

    • Eu acho engraçado criminalizar somente o Nazismo (que a meu ver tbm sempre foi de esquerda), mas e o comunismo que foi o maior regime genocida de todos? Esses Direitos Humanos, pelo visto, tá mais preocupado com com suas legendas ideológicas marxistas do que qualquer outra coisa.

    • A DUDH foi regida à luz das atrocidades cometidas durante a 2º Guerra Mundial. Exemplo: regimes políticos como o nazismo ao comando Hitler, causando o massacre dos judeus. As leis foram revisadas, a Declaração foi feita para e substituir um sistema de proteção às minorias. Nesse documento, marco da proteção internacional dos DH, foi afirmado que Liberdade, Igualdade, Fraternidade são os três princípios axiológicos fundamentais em matéria de DH.

    • Ao longo do processo de internacionalização dos direitos humanos, é possível observar que a forma como as pessoas eram tratadas foi, aos poucos, deixando de ser um assunto a ser regulamentado apenas pelo direito interno de cada Estado e se tornando um tema relevante para o direito internacional, a ponto de a expressão "proteção dos direitos humanos" constar sete vezes na Carta da ONU. Neste processo de internacionalização, pode-se afirmar que a Declaração Universal é uma forma de resposta à negativa de reconhecimento da dignidade da pessoa humana a todos os seres humanos, onde o genocídio provocado pela Alemanha nazista é, de fato, um dos exemplos mais significativos. 

      Gabarito: a resposta está correta.

    • O DUDH SURGIU DEVIDO AS ATROCIDADES PRESENCIADAS DURANTES A 2° GUERRA MUNDIAL;

    • E o comunismo de Stalin?. Um dos maiores genocídio da história também. Os nazistas podem ter perdido, mas e a praga erradica por Stalin em diversos países, sobre seu comando, também perpetuou diversas atrocidades. Criminalizar somente o nazismo?

    • Gabarito: C

    • Lamentável em pleno 2020, algumas pessoas ainda pensarem que "o mundo funciona ou deva funcionar" apenas com o rótulo de direita e esquerda.

    • Comunismo matou mais do que o Nazismo

      #pas

    • O mais dramático?? Mao Tsé-Tung e Stalin mandaram abraços.

    • quem passa pano pra nazista, pra propor que o comunismo matou mais quando não vem ao caso, pode ter certeza que come m*rda.

    • Minha contribuição.

      Internacionalização dos Direitos Humanos

      A DUDH de 1948 marca a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, com o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como valor supremo.

      -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Atrocidades da Segunda Guerra Mundial ~~~~~~> Criação da ONU ~~~~~~> Criação da OEA

      -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Fonte: Estratégia

      Abraço!!!

    • O comando da questão tem informações de relevância que podem ser objeto de futuras questões.

      Por exemplo;

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é ,consensualmente, considerada um prolongamento natural da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU, 1945).

      Consensualmente considerada um prolongamento natural da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU, 1945).

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada pela Assembleia-geral da ONU em 1948 em formula de resolução.

    • Cite as tragedias na china de  Mao Tsé-Tung, URSS, Camboja e veja a turminha de la revolucion ficar louca

    • DUDH - Assembleia Geral da ONU (1948)

      ▪NÃO É UM TRATADO, mas sim uma Resolução (Resolução 217-A)

      ▪Principal Instrumento do Sistema Global

      ▪Engloba os direitos de primeira e segunda dimensão

      ▪Fundamento básico é a DEFESA DA DIGNIDADE

      ▪O seu objeto central era a UNIVERSALIZAÇÃO da proteção do ser humano

    • PREÂMBULO DUDH:

      "Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade(...)"

      "Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão(...)"

      Questão CERTA.

    • nao entendo essa primeira e segranda geraçao algem pode me explica

    • Esquerdou, acertou.

      #pcdfnapandemia

    • CERTO

      A DUDH representa um marco fundamental para os Direitos Humanos. A internacionalização dos Direitos Humanos é marcada, por entre outros motivos, pela estruturação da ONU e pela edição da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    • Matéria fictícia.

    • A internacionalização dos direitos humanos = FIM da 2ª Guerra Mundial = ONU = DUDH

    • Infelizmente, os humanos ao longo de muitos séculos, promoveram guerras e batalhas desnecessárias. Caso a DUDH não tivesse sido criada, provavelmente já teria ocorrido uma 3° Guerra Mundial. O sangue de muitos inocentes foram derramados por causa da cobiça dos homens.

    • Exatamente! A DUDH surgiu após o fim da Segunda Guerra Mundial, na qual houve uma série de crueldades, como o Holocausto, conduzido pelo Estado nazista.

      Resposta: Certo

    • CORRETO

      CORRETO

      CORRETO

      QUASE 100% DOS COMENTÁRIOS, NAO TEM A RESPOSTA SE ESTA CERTO OU ERRADO.

      Avante guerreiros...

    • CERTO

      A internacionalização dos direitos humanos, objetivo central da DUDH, é uma forma de resposta ao mal absoluto que caracterizou regimes políticos como o nazismo, de que o genocídio promovido em campos de extermínio seria o exemplo mais dramático.

      Perceba que no enunciado a banca falou a palavra chave Nazismo que foi um movimento político, liderado por Adolf Hitler que levou a 2º GUERRA MUNDIAL

      Complementando:

      Direito Humanitário = Primeira Guerra Mundial

      Direitos Humanos = Segunda Guerra Mundial

    • Certo.

      A partir de 1945 – com o fim da Segunda Guerra e com o nascimento da ONU – que os direitos humanos começaram a, efetivamente, desenvolver-se no plano internacional.

    • Enfim as Guerras

    • Resposta: Correta .

      Àqueles que gostam de ler, o livro: A invenção dos Direitos Humanos - uma história - Lynn Hunt é excelente, ademais, não só agrega conhecimento histórico como bagagem a mais para os concursos que inúmeras vezes cobram a Declaração DUDH

    • Certo.

      A partir de 1945 – com o fim da Segunda Guerra e com o nascimento da ONU – que os direitos humanos começaram a, efetivamente, desenvolver-se no plano internacional.

    • Certo.

    • Ao longo do processo de internacionalização dos direitos humanos, é possível observar que a forma como as pessoas eram tratadas foi, aos poucos, deixando de ser um assunto a ser regulamentado apenas pelo direito interno de cada Estado e se tornando um tema relevante para o direito internacional, a ponto de a expressão "proteção dos direitos humanos" constar sete vezes na Carta da ONU. Neste processo de internacionalização, pode-se afirmar que a Declaração Universal é uma forma de resposta à negativa de reconhecimento da dignidade da pessoa humana a todos os seres humanos, onde o genocídio provocado pela Alemanha nazista é, de fato, um dos exemplos mais significativos. 

      Gabarito: a resposta está correta.

    • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

      • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

      .

      • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

      .

      • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

      .

      • DIREITO CONSTITUCIONAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/bIhOaILvA2A

      .

      • PROCESSO PENAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/xSYM5GmnOpo


    ID
    1572946
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Consensualmente considerada um prolongamento natural da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU, 1945), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada pela Assembleia-geral da ONU em 1948 (Resolução 217–A). O documento reflete o desejo de paz, justiça, desenvolvimento e cooperação internacional que tomou conta de quase todo o mundo após duas grandes guerras no espaço de apenas duas décadas. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.

    A liberdade de pensamento e de expressão e a liberdade de religião constituem pilares da DUDH.

    Alternativas
    Comentários
    • O erro está em dizer que o texto constitucional veda exceções. Vejamos:

      Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

      Hoje, o STF e a CPI, por voto da maioria da comissão, admitem a quebra de sigilo também das correspondências, das comunicações telegráficas e de dados, desde que fundamentado.

      Ainda há jurisprudência no sentido de o diretor do estabelecimento prisional, quando tiver fundadas suspeitas de cometimento de algum crime por parte de um detento, violar a correspondência do mesmo com o fito de impedir a perpetração do crime. Uma vez que a proteção epistolar, que é constitucional, não pode ser utilizada como escudo para o cometimento de infração penal.

    • Tem gente aqui comentando coisa nada a ver com a questão 

      kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • São pilares, pois infatiza a liberdade. 

      Lembrando que a DUDH tem a sua influência francesa no ideal de direitos humanos (liberdade, igualdade e fraternidade). Esses princípios oxiológicos estão já no primeiro artigo da DUDH e orienta todos os direitos humanos. Em seu texto  na seguinte questão acima está expressa no Art. XVIII.

      " TODA PESSOA TEM DIREITO DE LIBERDADE DE PENSAMENTO, CONSCIÊNCIA E RELIGIÃO, ESTE INCLUI A LIBERDADEDE MUDAR DE RELIGIÃO OU CRENÇA EA LIBERDADE....."

    • Siqueira, muito bom o seu comentário, concordo plenamente.
    • "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória". Pv 21:31

      Faz tua parte que eu faço a minha 

    • Esse "pilares" me provocou um receio em responder haha

      Deu a sensação de que seriam "principais direitos", algo do tipo.

    • Me criou duvida quanto aos direitos de 3 dimençao.

    • Siqueira é fera. Comentarios coerentes e praticos, por mais jovens assim no QC 

    • Correto

       

      ART 18º  da DUDH

      ART 19º da DUDH

    • GAB: CERTO.

      PREÂMBULO DA DUDH:


      " Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem."

    • CORRETO

       

      Artigo 18.º
      (Liberdade de pensamento, consciência e religião)

      Toda a pessoa tem direito a liberdade de pensamento, de consciência, e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião e/ou convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

       

      http://www.refugiados.net/cid_virtual_bkup/asilo1/dudh.html

       

      "Se a vida não ficar mais fácil, trate de ficar mais forte."

    • O contexto histórico que leva à criação da ONU e da Declaração Universal dos Direitos Humanos está diretamente ligado à Segunda Guerra Mundial. Dentre os documentos que foram utilizados pela Comissão de Direitos Humanos para a elaboração da Declaração Universal pode-se apontar o Discurso das Quatro Liberdades, feito pelo Presidente Americano Franklin Roosevelt e que aponta como fundamentais as liberdades de expressão, religiosa, de viver sem penúria e de viver sem medo. Em 1948, esta ideia foi reproduzida em parte do Preâmbulo da Declaração Universal, que diz: "Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum". Ou seja, a liberdade de pensamento e de expressão e a liberdade de religião são, de fato, pilares da Declaração Universal.

      Gabarito: a afirmativa está correta.

    • Redação linda !!!

      Gabarito Certo

    • Não há menção de direitos de 3 geração na DUDH. Entende-se que o direito a manifestação de religião é individual. Ou seja, não que você tenha que se manifestar isoladamente, pode se quiser, o que não pode é OBRIGAR OS DEMAIS!

      DEPEN

      PERTENCEREMOS o/

    • Geração MiMiMi.

      Jurei que o pilar dos direitos humanos seria a Vida, afinal o surgimento se deu após a segunda guerra, liberdade de expressão e preconceito religioso não são tão relevantes para se ter dignidade. Quem demonstra ser diferente do que eu penso, simplesmente terei quatro reações: Concordar, entrar num ouvido e sair pelo o outro, manifestar minha linha de raciocínio através de um diálogo naquilo que eu acredito ou então desprezo :)

      Pura bobagem se ofender com palavras, pé no chão e certeza não irá lhe trazer indignação. Raiva é falta de esclarecimento e a verdade que o outro diz sobre você.

      Gandhi morreu em 1948 e a humanidade ainda não aprendeu a ser pacífico, combustível do agressor é ver que conseguiu atingir o alvo.

    • Minha contribuição.

      DUDH

      Art. 18

      Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

      Art. 19

      Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

      Abraço!!!

    • OBS: CF/88, ART. 5°

      IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    • Na minha opinião a questão está equivocada, uma vez que o pilar da DUDH é a dignidade humana, e não somente seus direitos e garantias individuais.

    • leiam a dudh, não leva nem 5 minutos

    • A banca cespe é pura interpretação , têm questões que nunca estudei e acerto .

    • CORRETO

      Sidney Guerra trata sobre o assunto da seguinte forma:

      “Consolida-se o movimento da internacionalização dos direitos humanos, no qual as relações dos Estados com seus nacionais deixam de ter apenas o interesse doméstico e passam a ser de interesse internacional, e definitivamente o sistema internacional deixa de ser apenas um diálogo entre Estados, sendo a relação de um Estado com seus nacionais uma questão de interesse internacional”. (GUERRA, Sidney. Direitos Humanos, 2ª edição, São Paulo: Editora Saraiva: 2014, p. 105)

      DUDH: é a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano.

    • Inclusive da nossa constituição federal o ''STF '' TEM QUE ENTENDER ISSO.

      GAB : C

      FOCOPMAL

    • isso, isso, isso,isso,isso,isso,isso,isso,isso, isso, isso,isso,isso,isso,isso,isso,. ............
    • Lembrando que na DUDH para os direitos de pensamento e expressão (opinião) NÃO há interferências, diferente da CF/88, em sua redação, deixa explicito limites quanto a liberdade de opinião, como a vedação ao anonimato.

    • Nem precisa ir ao texto da Declaração, basta pensar nos horrores que antecederam a criação da ONU e suas motivações (perseguições políticas e religiosas)

    • Errei, mas vi que a DUDH trata apenas de direitos de primeira e segunda dimensão (civis, políticos, sociais, econômicos e culturais), ou seja, igualdade e liberdade. A liberdade de pensamento e de expressão e a liberdade de religião estão inseridos nesses direitos.

    • O pilar é a dignidade da pessoa humana
    • Certo.

      DUDH, Art. 18 Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

      DUDH, Art. 19 Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    • caiiiiiib ,pilar dignidade da pessoa humana

    • Conclusão: os pilares da DUDH é o que a cespe quiser kkkkkk

    • Ué o pilar não seria a dignidade da pessoa humana?

    • CORRETO

    • CESPE É ...

    • MEUUUU DEUS, CESPEEEEE

    • TENTANDO ENTENDER O RACIOCÍNIO DA CESPE/CEBRASPE:

       "O documento reflete o desejo de paz, justiça, desenvolvimento e cooperação internacional que tomou conta de quase todo o mundo após duas grandes guerras no espaço de apenas duas décadas. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue".

      "A liberdade de pensamento e de expressão e a liberdade de religião constituem pilares da DUDH".

      Trazendo o contexto das duas grandes guerras mundiais, com ênfase à Segunda Guerra Mundial; onde observa-se toda opressão nazista. Pode-se entender que os itens citados foram sim pilares da DUDH. Tendo a ideia que o movimento de comoção gerado, principalmente após as atrocidades nazistas, teceu o texto da DUDH.

    • Quando for responder uma questão da Cespe eu penso... A está certo, então vou responder letra B

    • O contexto histórico que leva à criação da ONU e da Declaração Universal dos Direitos Humanos está diretamente ligado à Segunda Guerra Mundial. Dentre os documentos que foram utilizados pela Comissão de Direitos Humanos para a elaboração da Declaração Universal pode-se apontar o Discurso das Quatro Liberdades, feito pelo Presidente Americano Franklin Roosevelt e que aponta como fundamentais as liberdades de expressão, religiosa, de viver sem penúria e de viver sem medo. Em 1948, esta ideia foi reproduzida em parte do Preâmbulo da Declaração Universal, que diz: "Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum". Ou seja, a liberdade de pensamento e de expressão e a liberdade de religião são, de fato, pilares da Declaração Universal.

      Gabarito: a afirmativa está correta.

    • A banca poderia colocar quaisquer direitos e dizer que eles são pilares da DUDH e estaria correto.


    ID
    1572949
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

          A Constituição Federal de 1988 (CF) simboliza, sob o ponto de vista jurídico-político, a consumação do processo de reconstrução democrática do Brasil. Direitos humanos e direitos fundamentais nela foram inscritos com tal vigor que lhe renderam a denominação de Constituição Cidadã. É nessa perspectiva de fortalecimento do espírito de cidadania que se devem situar programas, instituições e organismos como o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH–3), a PNPS, o SNPS, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Penitenciário.

    De acordo com os dispositivos constitucionais que abordam os direitos humanos e os direitos fundamentais, e considerando os objetivos e as diretrizes dos programas e órgãos acima mencionados, julgue o  item subsequente.

    A inviolabilidade da correspondência e das comunicações, sejam elas telegráficas, de dados ou telefônicas, constitui direito individual fundamental, razão por que o texto constitucional veda o reconhecimento de exceções ao exercício desse direito.

    Alternativas
    Comentários
    • XII– é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, dedados e das comunicações telefônicas, salvo,no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


      GABARITO: ERRADO


    • Errado


      CF.88 Art. 5º XII Esse é um dos mais importantes incisos do art. 5º da CF. Aqui está consagrado o que se denomina de sigilo das correspondências, comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. Esses direitos, contudo, poderão ser relativizados, o que torna incorreta assertiva.


      Todos os direitos previstos na CF podem ser relativizados. Nesse contexto, por exemplo, o sigilo das correspondências e das comunicações poderá ser restringido em caso de estado de sítio e defesa (art. 139, III, e art. 136, §1º, I, ambos da CF).  


      Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:


      I - restrições aos direitos de:

      a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

      b) sigilo de correspondência;

      c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


      Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

      III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;


      Além de eventuais mitigações previstas ao longo da CF, o próprio inciso XII traz um caso em que as comunicações poderão ser relativizadas


      Bons estudos

    • ERRADO.

      O erro está em dizer que o texto constitucional veda exceções. Vejamos:

      Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


      Hoje, o STF e a CPI, por voto da maioria da comissão, admitem a quebra de sigilo também das correspondências, das comunicações telegráficas e de dados, desde que fundamentado.


      Ainda há jurisprudência no sentido de o diretor do estabelecimento prisional, quando tiver fundadas suspeitas de cometimento de algum crime por parte de um detento, violar a correspondência do mesmo com o fito de impedir a perpetração do crime. Uma vez que a proteção epistolar, que é constitucional, não pode ser utilizada como escudo para o cometimento de infração penal.


    • Complementando os dispositivos que compõe as exceções dos direitos à correspondência.Na LEP, existe o direito do preso de receber cartas, e esse direito poderá ser suspenso pelo diretor do estabelecimento. Veja:


      Lei 7.210/84 ( Lei de Execuções Penais )
      Art. 41 - Constituem direitos do preso:

      [...]
      XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

      [...]

      Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

    • Nenhum direito é ABSOLUTO,sempre tem "SALVOS" e etc...

    • As comunicações dos presos sofrem restrições e a interceptação telefônica pode ser violada por determinação judicial, para fins de instrução processual penal e para investigação criminal. Tudinho previsto na CR/88.

    • Gabarito Errada
      XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    • Errado, pois não existe direito absoluto.

    • Além do que já é previsto pelo Art.5° XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

      Ainda existem outros entendimentos para quebra de sigilo:
      -CPI e o próprio STF ( por maioria de votos)
      -Diretor de presídio quando este tiver prova fundamentada.
      Logo..
      ERRADO.

    • Errado.

      É admitida exceção no caso das comunicações telefônicas

      Elas podem ser violadas por meio de ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.

      CF, Art. 5º, XII.

    • Errado-> o Sigilo de dados pode ser quebrado por ordem judicial

    • Lembrando também que esse inciso sofreu uma mutação constitucional, onde correspondências telegráficas enviadas a presidiários, poderá sofrer violação.

    • Sigilo de dados Fernanda!?


    • Há exceções.


      Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;




    • lembre-se a correspondência do preso pode ser lida !

    • Quase tudo tem exceção!!!

    • Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    • Errada

      Exceção: Comunicações telefônicas podem ser violadas por decisão judicial p/ fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,SALVO, no ultimo caso , por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.CF/ART 5,INC-X

    • Errado,

      Nenhum direito fundamental é absoluto, bastaria trazer a memória essa informação.

       

    • A CF autoriza, quando por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    • Um texto que não tem nada a vê com o comando da questão, além de ser fácil demais.

       

      Cespe eu te amo.

       

       

       

    • O STF já decidiu desta forma ao entender válida a regra disposta no art. 41 , parágrafo único , da Lei de Execução Penal (Lei Federal Ordinária n.º 7.210 /84), que prevê que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio.

      A Suprema Corte assim decidiu por entender que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas" (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).

      Para o Min. Relator deste Habeas Corpus, as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados".

       

    • 1) Não existe direitos ou garantias fundamentais absolutos.

       

      2) Relativizações do direito ao sigilo das comunicações:

       

      > Quebra de sigilo bancário;

      > Quebra de sigilo fiscal;

      > Quebra de sigilo telefônico;

      > Interceptação telefônica;

      > Escuta telefônica;

      > Gravação telefônica.

       

      OBS.: Desde que absolutamente legítimas.

    • Como se faz pra vedar a exceção?

      Ora, sendo assim não teria exceção!

    • Paulo Martins

       

      VEDAR = IMPEDIR A OCORRÊNCIA DE...

    • Em regra sempre há exceções

    • Quem pode quebrar/decretar o sigilo

       

       comunicações telefônicas? Juiz - para INvestigação e INstrução processual penal

      Dados bancários e fiscais? Juiz e CPI  (o MP pode solicitar)

      Correspondência dos presos? a autoridade adm da prisão pode

       

      STF--> TODA FORMA DE COMUNICAÇÃO PODE TER SEU SIGILO VIOLADO

    • 99% CERTO, MAS TEM AQUELE 1% DA EXCEÇÃO

    •             QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS = INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA => JUIZ - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

       

      QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS => JUIZ OU CPI

    • Comentando a questão

      A Constituição Federal traz, no seu art 5º, XII da CF, a inviolabilidade de correspondência, de comunicações telegráficas, de dados e de comunicações telefônicas. Embora garanta a inviolabilidade nesses casos, é possível que pode decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.

      GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
    • É TUDO VIOLÁVEL!

           - CORRESPONDÊNCIA

           - COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS

           - DADOS TEFEFÔNICOS 

           - COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.

       

      SALVO, NESTE ÚLTIMO CASO, QUE SERÁ UM PUCO MAIS DIFÍCIL DE SER VIOLADO, POIS DETERMINA O TEXTO CONSTITUCIONAL QUE É PRECISO ORDEM JUDICIAL E DESDE QUE A FINALIDADE DA VIOLAÇÃO SEJA PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PECESSUAL PENAL.

       

       

      EX.: O DIRETOR DO PRESÍDIO PODE QUEBRAR SEM ORDEM JUDICIAL A CORRESPONDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA DO DETENTO, DESDE QUE DEVIDAMENTE MOTIVADO. 

       

      EX.: O EMPREGADOR PODE QUEBRAR SEM ORDEM JUDICIAL O SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA (E-MAIL) QUE PERTENCE À EMPRESA, MAS QUE ESTÁ SOB O USO DO EMPREGADO. 

       

       

       

       

      GABARITO ERRADO

    • Deve-se atentar para o fato que EXPRESSAMENTE a CF só permite a violação das comunicações telefônicas nos estritos termos estabelecidos no inciso XII do art. 5º. 

       

      No entanto, por entendimento jurisprudencial (STF), as demais formas de comunicação - telegráfica, dados - e o sigilo das correspondências podem ser violados pela relativização de tal direito. 

       

      Gabarito: ERRADO 

    • GABARITO ERRADO


      A Constituição Federal traz, no seu art 5º, XII da CF, a inviolabilidade de correspondência, de comunicações telegráficas, de dados e de comunicações telefônicas. Embora garanta a inviolabilidade nesses casos, é possível que pode decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.
       

    •  

      Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

      Comentando a questão

      A Constituição Federal traz, no seu art 5º, XII da CF, a inviolabilidade de correspondência, de comunicações telegráficas, de dados e de comunicações telefônicas. Embora garanta a inviolabilidade nesses casos, é possível que pode decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.

      GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

       

       

      DEUS TE AMA!

       

    • ERRADO

       

      Art.5.XII -

       

      é inviolável o sigilo:

       

      1° da correspondência e

       

      2°das comunicações telegráficas,

       

      3°de dados e

       

      4°das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    • Exemplo de exceção: presídios.

    • NÃO EXISTE DIREITO FUNDAMENTAL INCONDICIONADO.

      NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É INCONDICIONADO.

    • Lembrar que as cartas dos presos são abertas.

       

    • Comunicações telefônicas podem ser violadas, por decisão judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    • Vale ressaltar que as CPIs (comissões parlamentares de inquéritos) podem quebrar sigilo.

    • Regra: É inviolável

      Exceção:

      1) DIRETOR DE PRESÍDIO: pode abrir as correspondências

      2) CORREIOS: qdo houver suspeitas de crime

      3) ECA: autoriza os pais a abrirem as correspondências dos filhos menores de idade.

    • GABARITO ERRADO

      Há sim exceções, quando por exemplo o sequestrador manda carta para a familia, essa carta pode ser violada para proteger outros direitos

    • Muito pelo contrário a lei é constitucional nesse sentido basta recordar da quebra de sigilo de correspondência em instituições penitenciárias. Haja vista ser uma forma de assegurar e preservar internamente e externamente o iminente risco de fuga.

      O sigilo de correspondência é um direito fundamental de defesa contra ingerências de qualquer tipo na intimidade da pessoa humana. A respeito de sua possível restrição, é silente nossa Lei Maior. Porém, em razão da interpretação sistemática de nossa Constituição, somos forçados a reconhecer que nenhum direito fundamental é absoluto, por isso, admitimos que exista, implicitamente, reservas ao sigilo de correspondência. Entendemos que o artigo 5º, inciso XII, é uma norma constitucional de eficácia contida implícita, sendo possível, pois, que a lei tratasse dos casos excepcionais de violação à correspondência, sempre precedidos de autorização judicial.

      Admitindo outras exceções apreensão e busca no Hd do computador(prova licita)

      flagrante delito em celular do preso(prova licita)

      gravação telefônica em investida criminosa

    • Atualização 2020 (Lei 13.964) Pacote Anticrime

      Para complementar os comentários que citaram o artigo 5° da Constituição:

      De acordo com a Lei 7.210 / 84

      Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

      VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;

      E ainda, na Lei 13.964 / 2019

      Art. 3o

      § 1o A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima, no atendimento do interesse da segurança pública, será em regime fechado de segurança máxima, com as seguintes características:

      IV - monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive de correspondência escrita.

    • Embora garanta a inviolabilidade nesses casos, é possível que decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.

    • Gab errado

      Existem exceções

    • Nada é absoluto ! rs

    • Salvo, por ordem judicial na forma da lei, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

      Observação: nenhum direito é absoluto.

    • ERRADO

    • nao veda , mas tem exceção.

    • ERRADO: Salvo, por ordem judicial na forma da lei, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;         (A CF/88 apenas prevê, expressamente, a violação do sigilo das comunicações telefônicas mediante ordem judicial. O sigilo das correspondências não é absoluto e pode ser violado por ordem judicial. Porém, isso não está expresso na CF/88.)

    • Simples. Nenhum direito previsto na CF é absoluto, nem o direito a vida. Todos podem sofrer algum tipo de restrição ou limitação.

    • É INVIOLÁVEL O SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DA COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA, DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, NO ÚLTIMO CASO , POR DECISÃO JUDICIAL.

    • todos direitos tem exceções

      nenhum direito e absoluto no brasil !!!!!!!

    • Art. 5º XII - é

      inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de

      dados e das comunicações telefônicas, 

      salvo,

      no último caso, por ordem judicial,

      nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer

      para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    • NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO!

    • clistiano lonaldo aplovado

    • Exceto as comunicações telefônicas, por decisão judicial.

      GAB. E

    • NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO!

    • Hoje a SEFAZ abriu uma encomenda minha.

      kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • GABARITO ERRADO

      CRFB/88: Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

      "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

    • QUESTÃO: ERRADA

      CRFB/88: Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

      É de suma importância fazer um link aos indivíduos presos, os quais tem suas correspondências abertas pelos policiais penais.

    • Nos casos do sigilo de correspondência e comunicações telegráficas a exceção é para o estado de sítio e de defesa.

      Já para o caso das comunicações telefônicas as exceções serão ordem judicial e estado de defesa e de sítio.

    • salvo é diferente de vedar

    • A Constituição Federal traz, no seu art 5º, XII da CF, a inviolabilidade de correspondência, de comunicações telegráficas, de dados e de comunicações telefônicas. Embora garanta a inviolabilidade nesses casos, é possível que pode decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.

      Gab. ERRADO

    • DURANTE O ESTADO DE SÍTIO E DE DEFESA, HAVERÁ RESTRIÇÃO DE DIREITO AO SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA, DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.

    •  é possível que pode decisão fundamentada para instrução e investigação penal seja quebrado o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.

    • violabilidade da correspondência só nos presídios, presos submetidos ao R.D.D

    • além de nenhum direito fundamental ser absoluto, eles não pode ser usados para salvaguarda a prática de condutas ilícitas.

    • Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    • Rumo a PPMG,

      São 6 simulados inéditos baseados na Selecon:

      https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029

    • > nenhum direito é absoluto na CF <

      GAB: E

    • Rsrsrs a aplicação que mais vejo na prática. ;)

    • comunicações telefônicas, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    • comunicações telefônicas, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    ID
    1572952
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

          A Constituição Federal de 1988 (CF) simboliza, sob o ponto de vista jurídico-político, a consumação do processo de reconstrução democrática do Brasil. Direitos humanos e direitos fundamentais nela foram inscritos com tal vigor que lhe renderam a denominação de Constituição Cidadã. É nessa perspectiva de fortalecimento do espírito de cidadania que se devem situar programas, instituições e organismos como o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH–3), a PNPS, o SNPS, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Penitenciário.

    De acordo com os dispositivos constitucionais que abordam os direitos humanos e os direitos fundamentais, e considerando os objetivos e as diretrizes dos programas e órgãos acima mencionados, julgue o  item subsequente.

    A lei penal somente pode retroagir para que o réu seja beneficiado.

    Alternativas
    Comentários
    • XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


      GABARITO: CERTO


    • Certo


      Retroação da Lei 12.433/2011


      "No caso, concluo tratar-se de lei penal mais benéfica, devendo, portanto, retroagir para beneficiar o réu. É que, antes da superveniência da Lei 12.433/2011, o cometimento de falta grave tinha como consectário lógico a perda de todos os dias remidos, diferentemente da sistemática atual, que determina a revogação de até 1/3 do tempo remido, permitindo-se, assim, uma melhor adequação da sanção às peculiaridades do caso concreto." (HC 110040, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 8.11.2011, DJe de 29.11.2011)

      No mesmo sentido: HC 111459,  Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgamento em 25.6.2013, DJe de 15.8.2013; HC 113511, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgamento em 21.8.2012, DJe de 4.9.2012.


      http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1212

    • Gabarito CERTA

      CF, Art 5º,XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    • Olha a palavra SOMENTE sendo absoluta nesse caso concreto
    • A lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu.

    • Para gravar essa informação: Lembre da antiga lei que prendia os maridos infiéis...quando traição passou a não ser mais crime, todos foram libertados!!!

    • A "Reformatio in pejus" realmente não opera em um processo judicial.

      Já na esfera administrativa depende:

      Recurso= Sim

      Revisão= Não

    • Art 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    • Complementando os comentários dos colegas, a LEI PROCESSUAL PENAL, EM REGRA NÃO RETROAGIRÁ EM BENEFÍCIO DO REU. Em regra, as normas processuais são publicadas para  vigorar de imediato, aplicando-se a todos os atos ainda não praticados e atingindo, por conseguinte, alguns fatos ocorridos antes de sua vigência.Entretanto, existem mornas processuais penais que possuem íntima relação com o direito penal, refletindo diretamente na punição do réu. Em virtude disso a doutrina busca classificar as normas processuais em normas processuais penais materiais e propriamente ditas.

      As normas propriamente ditas quando ligadas aos status libertatis do acusado(queixa, perempção, decadência, ect) devem estar submetidas ao príncipio da retroatividade benéfica.

      Já a outra, por serem vinculadas a procedimento, aplicam-se de imediato e não retroagem, mesmo que terminem por prejudicar o acusado.


      Guilherme de Souza Nucci, Manual de Direito Penal, 11º ed, pag 56 e 57.

    • Novatio legis in mellius

    • cuidado com o sempre, pois nem sempre é errado

    • A lei não retroagirá para prejudicar, mas, pode, para beneficiar.

    • Acertei a questão, mas acho um absurdo esse artigo. Todavia, achismos não caem na prova.

      Avante!

    • Certo

      Brasil = casa da mãe Joana.

    • Bra sil sil sil, mas vamos fazer questões que é isto que importa =D

    • Princípio da Irretroatividade da Lei Penal.

      art.5º  XL- a lei não retroagirá, Salvo para beneficiar o réu.

    • Não acredito que li esse texto gigante de cima pra chegar em baixo e ter uma pergunta dessa :/ 

    • Essa tem que estar no "sangue". 

    • Essa foi de graça!

    • Questão muito difícil!!! Ainda mais por ser prova da área policial.O examinador nivelou por baixo!


      Quem sabe direito penal capenga no SOMENTE, por causa do crime continuado e da extensão da lex gravior a crimes desta natureza anteriores/contemporâneos à sua publicação.

      Mas como a prova está na parte de direito constitucional: correta a questão.

    • MARLON ELE PEDIU DE ACORDO COMA CONSTITUIÇAO ENTAO NAO TEM DIFICCULDADE 
      CF ART 5° XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    • Certa

      ANTERIORIDADE E IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL

      XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
       

    • Certinho...

      XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


      Logo, não tem muito a acrescentar....

    • errei,por causa do somente,,pois me lembrei das leis temporaria e excipecional ....

    • Nem precisa ler o texto pra responder essa questão

    • A lei não retroage para prejudicar direito aquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Só retroage em benefício do réu.

    • Esses textos na maioria das vezes serve só pra cansar o candidato e fazer perder tempo!

    • GABARITO: CERTO! (TJPR/TJPR/2010) O princípio da irretroatividade da lei penal, de índole constitucional, estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Gabarito: CERTO.
    • Essa quem errou tá fora!

    • Tão fácil que o medo bate!

    • CORRETO

      CF - XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

      Só para complementar:

      A lei Processual Penal não Retroage, seja ela mais maléfica ou mais benéfica ao réu.

    • GABARITO CERTO

       

      CF/88, ART. 5º 

       

      XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

       

      Só me lembro da frase do Dominic Toreto " Aqui é o Brasiiiiill". 

      Brasil, o país onde virar bandido compensa....

       

      ______________________

       

      O que queremos? Passar no concurso.

      E quando queremos? É irrelevante.

       

       

    • Essa é daquelas que nem precisa ler o texto.

      Vá direto ao enunciado e ganhe tempo!

       

      CF/88

      Art. 5º, XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

       

    • Como dizia o Tiririca " Pior do que está, não fica"

    • IN DUBIO PRO REU!!!! 

    • Rapaz a prova do DEPEN 2015 foi mamão com açuca hein, não me refiro apenas a Direito Constitucional, respondi a prova toda e foi uma moleza...

    • aquela questão tão literal que vc fica com medo de não estar percebendo algo ¬¬ 

    • Cespe é pra quem estuda e muito! Pois em uma questão como essa, você marca rindo e vai pra próxima sem culpa!

    • a lei penal não retroagirá salvo para benefiaciar o réu.

    • Tá tão fácil que chega dá medo. kkkk

       

    • Uma questão dessa testa o psicológico

    • Um absurdo, mas é verdade.

    • errei por ser muito facil kkkk

    • considerando a zona que o Brasil é: Certo

    • Esse somente é do mal.
    • É o querem fazer com o Lula.

    • Vejo gente aqui dizer que é um absurdo a lei retroagir pra benefíciar o réu,ora ou é Bolsominho ou é qualquer outra coisa Melhor. Ex antigamente uma mulher trair o marido era crime, antigamente pagar e não dever era crime. O tempo muda a lei muda.

    • Gabarito - Correto.

      Lei penal material - Retroage em beneficio ao réu;

      Lei processual penal - Não retroage.

    • Esse somente tá estranho, nem na CF (Art. 5º, XL) está dessa forma. P/ qm estuda, isso fica muito confuso.

      Pois nesse caso do Art. 3 do CP, a lei retroagirá.

       Art. 3º/CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    • O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.

    • É só lembrar da ''Abolitio criminis'' que fica mais fácil

    • CF - Art 5 º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    •  É o que se chama de retroatividade da lei penal benigna: a lei penal poderá retroagir, desde que para beneficiar o réu. Dizendo de outra forma, a “novatio legis in mellius” retroagirá para beneficiar o réu.

    • CERTO

    • Gab certo

      Somente retroage em benefício ao réu

    • Pessoal, a lei penal, em que pese a constituição dizer que não retroage, tem exceções, vide por exemplo Sum 711 STF, referente ao crime continuado e ao crime permanente.

    • Sobre a súmula 711 como mencionado pelos colegas, acredito que a questão deveria deixar de forma explicita que seria "de acordo com o STF"...

    • CF, Art 5º,XL a lei penal retroagirá, para beneficiar o réu. jamais para maleficio do reu

    • Artigo 5 da CF, inc. XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    • Tipo de questão que da até medo de marcar. Achando ser uma roteira
    • É como resolver uma expressão matemática gigante e no final resultar em zero, kkk...
    • FAMOSA LETRA DA LEI

    • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Em especial, aborda a temática relacionada ao Princípio da retroatividade da lei penal benéfica. Conforme art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.


      Gabarito do professor: assertiva certa.

    • Em questões com o enunciado grande procure o comando, CORRETO, INCORRETO e veja também se a questão limita o assunto a uma lei específica, não gaste muito seu cérebro, tem a discursiva e os textões de português!

         A Constituição Federal de 1988 (CF) simboliza, sob o ponto de vista jurídico-político, a consumação do processo de reconstrução democrática do Brasil. Direitos humanos e direitos fundamentais nela foram inscritos com tal vigor que lhe renderam a denominação de Constituição Cidadã. É nessa perspectiva de fortalecimento do espírito de cidadania que se devem situar programas, instituições e organismos como o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH–3), a PNPS, o SNPS, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Penitenciário.

      De acordo com os dispositivos constitucionais que abordam os direitos humanos e os direitos fundamentais, e considerando os objetivos e as diretrizes dos programas e órgãos acima mencionados, julgue o item subsequente.

      CORRETO - A lei penal somente pode retroagir para que o réu seja beneficiado.

    • Essa questão é um murro no estômago, pq na lei, existe a súmula 611 d CF que retrata extorsão seguido de sequestro como crime que pode ser mutável em desfavor do réu, caso a lei mude para aplicar uma punição maior.

    • Esse SOMENTE dos inferno!!!kkkk mas é a lei infelizmente!

      CPP#CP

    • CF, Art 5º,XL a lei penal retroagirá, para beneficiar o réu. jamais para maleficio do reu

    • Tem que ser muito sangue frio para responder essa sem pensar rsrs

    • ai o cara se acostuma com perguntas assim, chega na prova, vc percebe que estar em outro mundo.

    • fiquei com medo dessa...............

    • O que vale é a regra!

      gelei para responder kkkkk

    • respondi sem pensar, foi automático, se estivesse errado tinha tacado o note na parede.

    • O ruim de estudar tanto, é que você as vezes acaba vendo exceções.

      Esse artigo da CF não é absoluto, uma vez que, existe sim a possibilidade da retroatividade da lei penal

      ---Lex Gravior: Súmula 711 STF

      A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

      **Contudo, tem que olhar o que foi dito no enunciado (De acordo com os dispositivos constitucionais), ou seja, o que prescreve a CF não o entendimento do STF sumular.

      Avante camaradas!

    • Chega deu medo de responder essa.

    • O somente as vezes está certo.

    • CORAÇÃO ATE BATEU FORTE NA HORA DE RESPONDER ESSA KKKK

    • Me corrijam se estiver errado por favor pessoal, espero a colaboração de todos vocês em compartilhar meu entendimento..

      eu respondi CERTO porque lembrei dos crimes inafiançáveis e insuscetível aa os 3 TTT imaginei que a lei não iria beneficiar esses cabras que comentem esse tipo de crime, por isso respondi gabarito CERTO

    • CERTO

      Literalidade da CF:

      Art. 5, Inciso XL. A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU

      Modelo CESPE:

      A LEI PENAL SOMENTE PODE RETROAGIR PARA QUE O RÉU SEJA BENEFICIADO

      A Banca colocou a EXCEÇÃO.

    • devido a esquizofrenia que é essa banca ,eu li umas três vezes

    • kkkkk questão fácil dessa vindo da CESPE, dá até medo

    • So lembrar que estamos no Brasil kkkk não tem como errar essa questão.

    • Correto.

      Princípio da retroatividade penal in melius.

    • Vai nessa que questão restringindo está errada...

    • Exatamente!

      Art. 5º, XL, da CF/88 - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    • Elementar meu caro

    • esse SOMENTE dá uma insegurança, msm sabendo que está certo .

      Espera-se tudo do CESPE , inclusive nada

    • Minha contribuição.

      a) Abolitio Criminis: ocorre quando lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime.

      → Continuidade Típico-normativa: é diferente de abolitio criminis. Embora, em alguns casos, a nova lei revogue determinados dispositivos, ela simultaneamente insere esse fato em outro tipo penal.

      b) Lex Mitior ou Novatio Legis in Mellius: lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica para o réu.

      c) Lex Gravior ou Novatio Legis in Pejus: a lei nova estabelece uma situação mais gravosa para o réu. Será considerada gravosa ainda que não aumente a pena considerada para o crime, basta que traga prejuízo ao réu.

      d) TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA: não é possível combinar leis para se extrair os pontos favoráveis de cada uma delas, pois o juiz estaria criando uma terceira lei (Lex tertia).

      Fonte: QAP - Revisões

      Abraço!!!

    • Art. 5º, XL, da CF/88 - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

      • Não retroagir é a regra.
      • Retroagir para beneficiar é a única excessão.
    • Esse "somente" dá um frio na espinha msm sabendo a resposta kkkkk

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    • XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

      GABARITO: CERTO


    ID
    1572955
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

          A Constituição Federal de 1988 (CF) simboliza, sob o ponto de vista jurídico-político, a consumação do processo de reconstrução democrática do Brasil. Direitos humanos e direitos fundamentais nela foram inscritos com tal vigor que lhe renderam a denominação de Constituição Cidadã. É nessa perspectiva de fortalecimento do espírito de cidadania que se devem situar programas, instituições e organismos como o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH–3), a PNPS, o SNPS, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Penitenciário.

    De acordo com os dispositivos constitucionais que abordam os direitos humanos e os direitos fundamentais, e considerando os objetivos e as diretrizes dos programas e órgãos acima mencionados, julgue o  item subsequente.

    Entre outras, assegura-se aos presos a garantia do respeito à sua integridade moral.

    Alternativas
    Comentários
    • XLIX– é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

      GABARITO: CERTO


    • Certo


      CF.88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;


      Bons estudos.

    •  É restrito somente a liberdade de ir e vir , os outros direitos permaneceram assegurados. Não só a integridade física como também moral!

    • Para o PNDH o preso tem direito a integridade fisica e moral. Mas e as vitimas deles?? Tiveram esse direito perante as atrocidades cometidas??

      Desculpem o comentário, mas é de indgnar o que esses canalhas fizeram nesse país com os direitos humanos.

      Pra mim se o pilantra bandido não deu o direito da vitima de ter integridade fisica e moral, ele não deveria ter esses direitos enquanto estiver pagando pelo crime. Simples assim, bom seria se quem cometesse um latrocinio devidamente comprovado, tivesse que pagar com a pena de morte. Isso sim é justiça, pois a pessoa que morreu não tem mais o direito de viver, tirado pelo latrocida, então pra mim, ele não tem mais o direito de viver também.

       

    • Fernando Leite, já comuniquei meu amigo ministro Raul Jungman e enviei o seu nome para ele. Aguarde a investigação social.

    • pense desse modo no momento da prova

      Fernando Leite :)

    • Direito fundamental do preso com a prisão restrito temporariamente só a liberdade se quiser colocar sufrágio não destoa até porque o rol de direitos fundamentais exemplificativo!

    • CERTO

       

      É um direito assegurado não só pela Convenção Americana de Direitos Humanos, como, também, na Constituição Federal de 88 no Brasil. O direito ao respeito à integridade fisíca e moral do preso tem caráter mundial. Na prática, muitos desses direitos não são integralmente cumpridos no Brasil e em outros vários países do mundo devido às omissões do Estado e a presença de outros fatores que implicam na não garantia de diversos direitos fundamentais das pessoas presas.  

    • Fernando Leite, escreva exatamente como esta ai na sua redação do Cespe querido , creio que tu será aprovado. Afinal, a sua opinião pessoal te levará ao sucesso , ainda mais para alguém que não deve expressar opiniões e sim trabalhar de boca fechada. Sem dúvidas alguma tu irá passar no psico ''rapidex'' . Abraço !

      E pleause, tire essa foto da PRF dai , tu esta passando vergonha e envergonhando a instituição .

    • Danny Rodrigues, espera só até você se tornar a vítima kkkkkk, claro que para a banca a coisa precisa ser toda bonitinha se não os caras te reprovam MESMO.... isso sim envergonha a instituição!

    • XLIX– é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

      GABARITO: CERTO

    • Endosso totalmente seu comentário, Fernando Leite. É bem isso mesmo.

    • Com bom senso vc responde muitas questões de Direito Humanos...

    • Quem marcou Errado foi só pq estava cansado de responder essa questão como Certa.

    • Imagine essas pessoas com o poder de polícia na mão, sendo agentes dos órgãos de segurança publica do Brasil, por isso a imagem de algumas instituições policiais estão manchadas. O dever de um agente do Estado é proteger a população, independente da condição a qual ela se encontra, se você não consegue controlar suas emoções, sua imparciabilidade e sua compreensão de justiça, recomendo o a fazer um outro tipo de concurso para o bem da população brasileira.

    • Danny esquerdando nos comentários kkkkkk. Quero saber qual o PRF tem o mesmo pensamento que você. Colocando a vida em risco todos os dias por conta desses "coitados". E ainda fala p/ cara tirar a foto pq tá envergonhando a instituição kkkkkkk. Entra lá com esse teu pensamento de que bandido se cria que tu vai ver quantos parceiros vão querer tirar plantão com tu. Tá achando que carreira policial é carreira de DP ou MP kkkkkk aiai. É até um risco sair em viatura com uma pessoa assim, no momento crítico é capaz de deixar o colega que estudou p/ caramba pra tá ali morrer do que matar um bandido. Deus é + e me livrais de pessoas assim quando um dia começar a trabalhar na área, amém.

    • Desculpa mas nem li esse texto .

      Entre outras, assegura-se aos presos a garantia do respeito à sua integridade moral.

      Certo !

    • Bota no colo também, penteia, dá comida, é isso mesmo!

    • Minha contribuição.

      CF/88

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

      Abraço!!!

    • gente, na hora da prova, em se tratando de direitos humanos, pensa no lula, na Dilma e pronto acertou 90% kkkkkkk. levem a brincadeira.

    • Questão para não zerar

    • ESSE É O FAMOSO BRINDE.

    • Tá na cara!!

    • A resposta esta errada. Art 5○ inciso XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade Física e Moral. Não existe meio inciso ou meia resposta na lei.

    • errei por pensar demais

    • essa é aquela pro candidato ficar feliz e não zerar

    • É assegurado ao preso respeito a integridade física moral é psicológico
    • Incompleto pra cespe é certo ( repete isso dez vezes e grava no seu coração)

    • ART 5

      XLIX - É assegurado aos presos o respeito à integridade FÍSICA e MORAL

      PRF 2021

    • Questões como essa nunca cai nas minhas provas!
    • Falo em PRESO, e é algo bom para ele, pode marcar CERTO sem medo. Se algo benéfico para o CIDADÃO, aí você tem que ter cuidado.

    • O texto só foi para cansar.

    • Falou em benefício para presidiários pode marcar certo sem medo.

    • GABARITO: CERTO

      PRESIDIÁRIOS (ART. 5º, XLVIII, XLIX E L, CF)

      A CF assegura direitos àqueles réus já sentenciados que estão cumprindo pena. Esses direitos decorrem do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, uma vez que é dever do Estado manter a integridade física e moral dos presos. Vejamos os incisos relevantes para a sua prova:

      ESTABELACIMENTOS DISTINTOS

      XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

      NÃO TORTURA

      XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

      PRESIDIÁRIAS

      L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    • BIZU

      • Falou em preso em DH pode marcar certo! O preso tem poder
      • É quase um Deus...
    • texto chato para uma pergunta dessa.

    • "garantia do respeito à sua integridade moral."

      Bizu: Cuidado para não confundir com Direito

      Testemunhe.

    • Essa é pra ver se o candidato esta vivo! kkkkkkkkkkkkkkkkk.

    • Direito dos mano. Beneficiou os "mano", marca sem medo

    • < > GABARITO: CERTO

      • PARA AJUDAR A FIXAR

      ACONSELHO COLOCAR NO RESUMO DE VOCÊS:

      Entre outras, assegura-se aos presos a garantia do respeito à sua integridade moral.

      A BANCA VAI TROCAR POR DIREITO

      SUPER POTENCIAL DE PEGADINHA AI.

    • Ruan Santos, mas é que a banca quer, cansar o raciocínio com textos enormes que não ajudam em nada.

    • Cespe considera a alternativa incompleta como certa! BIZU


    ID
    1572958
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

          A Constituição Federal de 1988 (CF) simboliza, sob o ponto de vista jurídico-político, a consumação do processo de reconstrução democrática do Brasil. Direitos humanos e direitos fundamentais nela foram inscritos com tal vigor que lhe renderam a denominação de Constituição Cidadã. É nessa perspectiva de fortalecimento do espírito de cidadania que se devem situar programas, instituições e organismos como o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH–3), a PNPS, o SNPS, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Penitenciário.

    De acordo com os dispositivos constitucionais que abordam os direitos humanos e os direitos fundamentais, e considerando os objetivos e as diretrizes dos programas e órgãos acima mencionados, julgue o  item subsequente.

    Estabelecer regras sobre arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados deixou de ser atribuição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e passou à esfera dos estados e municípios.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      O erro da questão é em afirmar que estabelecer regras sobre arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casa de albergados DEIXOU de ser atribuição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e passou à esfera dos estados e municípios. Vejamos:


      Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:


      VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    • LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. LEP

      Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

      VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    • Imaginem um município com 2.000 pessoas engenhocando um presídio... Não dá.

    • Não entendi essa questão em DH

    • LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. LEP

    • Cespe sempre misturando Disciplinas.
    • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

       

      VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    • Direito Penitenciário: competência legislativa concorrente.

      Dessa forma, mesmo sem ter conhecimento sobre o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (como eu), já se pode supõe estranha a delegação a estados e municípios sobre o estabelecimento de regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados.

    • Vou colocar o art. 64 na íntegra para facilitar os meus estudos e dos colegas.

       

      Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

      I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

      II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

      III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

      IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

      V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

      VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

      VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

      VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

      IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

      X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

    • Estabelecer regras sobre arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados deixou de ser atribuição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e passou à esfera dos estados e municípios.

       

       

      ERROS

    • Gab errada

       

      Art64°- VI- Estabelecer regras  sobre a arquitetura e cnstrução de estabelecimentos penais e casa de albergado. 

    • Direito Penitenciária é competência concorrente, ou seja, União e Estados, nunca Municípios.

      Errado.

    • Gabarito: Errado.

       

      Conforme determina o art. 64, inciso VI, da Lei 7.210/84 (Lei de execução penal), compete ainda ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária o estabelecimento de regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados.

      Lei 7.210/84 (Lei de execução penal)

      (...)

      Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

      (...)

      VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    • Município entregou a questão

    • 1) Penitenciárias não são de competência dos municípios, são competências concorrentes (União, Estados e DF)

      2) De acordo com a LEP Art. 64, inciso VI, incumbe ao Conselho Nacional de Política Criminal, em âmbito federal ou estadual: "Estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados."

    • CNPCP, ART 64, 7120/84- Arquitetura e construção de casa de albergado.

    • ERRADO

      LEI 7.210/84 LEI DE EXECUÇÕES PENAIS

      ARTIGO 64º - INCUMBE AO CNPCP:................................................................................

      ....................................................................................................

      INCISO VI - ESTABELECER REGRAS SOBRE A ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS E CASAS DE ALBERGADOS

    • incumbe ao CNPP

    • ERRADO

      Municípios ? kk

    • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e

      Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual,

      incumbe:

      VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e

      construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

      ART-64 LEP- 7.210/84

      Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, CNPCP, no exercício de suas atividades, em âmbito Federal ou Estadual, incumbe:

      Vl- Estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados.

    • O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é órgão da execução penal, conforme estabelece o artigo 61, inciso I, da Lei de Execução Penal. Suas atribuições encontram-se elencadas no artigo 64 do mesmo diploma legal, podendo ser constatado no inciso VI deste dispositivo a determinação de que incumbe ao referido órgão estabelecer regras sobre arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergado. Não houve, portanto, alteração legislativa  para transferir a atribuição mencionada aos estados e municípios.


      Resposta: ERRADO.

    • Não há que se falar em competência dos municípios, afinal, somente o Estado (presidio estadual) e União (Presidio Federal).

    • ERRADO: Estabelecer regras sobre arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados deixou de ser atribuição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e passou à esfera dos estados e municípios.

      Fundamentação:

      Art. 64 da LEP: Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária incumbe: Inciso VI: estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

      Art. 24 da CF/88: Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: Inciso I: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Não há previsão sobre competência para Municípios sobre questões penitenciárias.

      Dicas no Instagram: @professoralbenes

    • ERRADO.

      O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é órgão da execução penal, conforme estabelece o artigo 61, inciso I, da Lei de Execução Penal. Suas atribuições encontram-se elencadas no artigo 64 do mesmo diploma legal, podendo ser constatado no inciso VI deste dispositivo a determinação de que incumbe ao referido órgão estabelecer regras sobre arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergado. Não houve, portanto, alteração legislativa para transferir a atribuição mencionada aos estados e municípios.

    • Estabelecer regras sobre arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados DEIXOU ( já podemos considerar como errada) de ser atribuição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e passou à esfera dos estados e MUNICÍPIOS. (outro erro está em mencionar o município, tendo em vista que Presídios Estaduais ( ESTADO ) Presídios Federais ( UNIÃO).

    • CNPCP Art. 61

      VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    • Quando leio "Municípios" já fico mais atenta.

      #PERTENCEREI

    • quando se tratar de ' MUNICÍPIO' dobre sua atenção .

    • Errada

      Art64°- Ao Conselho nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito Federal ou Estudal, imcumbe:

      VI- Estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergado.

    • Art64°- Ao Conselho nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito Federal ou Estudal, imcumbe:

      VI- Estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergado.

      EU SEREI UM AGENTE DA POLICÍA FEDERAL

    • Órgãos da execução penal

      Art. 61. São órgãos da execução penal:

      I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

      II - o Juízo da Execução;

      III - o Ministério Público;

      IV - o Conselho Penitenciário;

      V - os Departamentos Penitenciários;

      VI - o Patronato;

      VII - o Conselho da Comunidade.

      VIII - a Defensoria Pública.                 

      Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

      Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

      Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

      Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

      Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

      I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

      II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

      III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

      IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

      V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

      VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

      VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

      VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

      IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

      X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

    • Órgãos da execução penal

      Art. 61. São órgãos da execução penal:

      I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

      II - o Juízo da Execução;

      III - o Ministério Público;

      IV - o Conselho Penitenciário;

      V - os Departamentos Penitenciários;

      VI - o Patronato;

      VII - o Conselho da Comunidade.

      VIII - a Defensoria Pública.                 

      Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

      Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

      Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

      Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

      Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

      I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

      II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

      III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

      IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

      V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

      VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

      VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

      VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

      IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

      X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

    • quando se tratar de ' MUNICÍPIO' dobre sua atenção .

    • R: ERRADA

      L.E.P

      Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito Federal ou Estadual, incumbe:

      VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    • as regras são deles, mas quem constrói é o estado ou município
    • E, pois "não deixou de ser"

    • coitado, o município não tá pagando nem os professores direito.

    • Errada

      Órgãos da execução penal

      Art. 61. São órgãos da execução penal:

      I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

      II - o Juízo da Execução;

      III - o Ministério Público;

      IV - o Conselho Penitenciário;

      V - os Departamentos Penitenciários;

      VI - o Patronato;

      VII - o Conselho da Comunidade.

      VIII - a Defensoria Pública.            

           

      Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

      Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

      Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

      Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

      Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

      I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

      II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

      III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

      IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

      V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

      VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

      VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

      VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

      IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

      X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

    • LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. LEP

      Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

      VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    • O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é órgão da execução penal, conforme estabelece o artigo 61, inciso I, da Lei de Execução Penal. Suas atribuições encontram-se elencadas no artigo 64 do mesmo diploma legal, podendo ser constatado no inciso VI deste dispositivo a determinação de que incumbe ao referido órgão estabelecer regras sobre arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergado. Não houve, portanto, alteração legislativa  para transferir a atribuição mencionada aos estados e municípios. Resposta: ERRADO.
    • Minha contribuição.

      LEP

      Art. 61. São órgãos da execução penal:

      I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

      II - o Juízo da Execução;

      III - o Ministério Público;

      IV - o Conselho Penitenciário;

      V - os Departamentos Penitenciários;

      VI - o Patronato;

      VII - o Conselho da Comunidade.

      VIII - a Defensoria Pública. 

      Abraço!!!

    • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

      I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

      II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

      III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

      IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

      V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

      VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

      VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

      VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

      IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

      X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


    ID
    1572961
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

          A Constituição Federal de 1988 (CF) simboliza, sob o ponto de vista jurídico-político, a consumação do processo de reconstrução democrática do Brasil. Direitos humanos e direitos fundamentais nela foram inscritos com tal vigor que lhe renderam a denominação de Constituição Cidadã. É nessa perspectiva de fortalecimento do espírito de cidadania que se devem situar programas, instituições e organismos como o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH–3), a PNPS, o SNPS, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Penitenciário.

    De acordo com os dispositivos constitucionais que abordam os direitos humanos e os direitos fundamentais, e considerando os objetivos e as diretrizes dos programas e órgãos acima mencionados, julgue o  item subsequente.

    Compete privativamente ao Poder Executivo propor projeto de lei que obrigue o cidadão a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado.


      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade , nos termos seguintes: (...)

      II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI ;


      Apenas a lei poderá restringir direitos ou obrigar o cidadão a fazer ou deixar de fazer algo. Para saber, entretanto, se tal competência é ou não privativa do Poder Executivo, devemos conhecer o art. 61, §1º, da CF:


      Quanto à possibilidade de recursos creio que é possível argumentar que a seguinte assertiva está fora do edital: Compete privativamente ao Poder Executivo propor projeto de lei que obrigue o cidadão a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.


    • Errado.

      Não é só o Poder Executivo que pode propor projetos de lei.

      "De acordo com o art. 61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores e pelo Procurador-Geral da República. A Constituição ainda prevê a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara dos Deputados projeto de lei, desde que cumpram as exigências estabelecidas no §2º do art. 61. Outra forma de participação popular que a sociedade dispõe para propor projetos de lei é a apresentação de sugestões legislativas (SUGs) à Comissão de Legislação Participativa (CLP)."

      Fonte: http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/perguntas-frequentes/processo-legislativo##4

    • Gago, onde está a piada? Não a consegui visualizar, mas tão somente uma questão de concurso de nível relativamente fácil para quem estudou.

       

    • Exercicio do poder típico e atípico dos 3 poderes, então não pode ser privativo.

    • Observe a questão com cuidado: em primeiro lugar, é importante lembrar que o art. 5º, II, da CF/88 prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". No entanto, não se pode afirmar que a lei - que irá obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo - será resultante de um projeto de lei cuja competência para a propositura seja exclusiva do Poder Executivo. Observe que o art. 61 da CF/88 prevê que:
      "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".
      Por outro lado, o §1º deste artigo indica quais são os temas cuja iniciativa para elaboração do projeto de lei é privativa do Presidente da República e, neste rol, não há temas relativos à regulamentação da conduta dos cidadãos.

      Gabarito: a afirmativa está errada.

    • ERRADO

       

      A função típica de legislar (criar leis) cabe ao Poder Legislativo, contudo, o Poder Executivo, em sua função atípica (legislar), pode criar normas infralegais (portarias, decretos) que podem obrigar o cidadão a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. 

    • Eu, particularmente, acredito que alguns colegas devam ter mais cuidado com questões como esta, pois, é na simplicidade que mora o perigo.


      Veja a que a questão deseja saber sobre competência para PROPOR PROJETO, nada fala em quem "fará" a lei.


      Portanto, o erro está em restringir o rol dos legitimados para apresentar projeto de lei que se refira ao tema.

    • Iniciativa Popular mandou lembranças :D

      Claro, só um exemplo.

    • Errado

      Observe a questão com cuidado: em primeiro lugar, é importante lembrar que o art. 5º, II, da CF/88 prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". No entanto, não se pode afirmar que a lei - que irá obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo - será resultante de um projeto de lei cuja competência para a propositura seja exclusiva do Poder Executivo. Observe que o art. 61 da CF/88 prevê que:

      "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

      Por outro lado, o §1º deste artigo indica quais são os temas cuja iniciativa para elaboração do projeto de lei é privativa do Presidente da República e, neste rol, não há temas relativos à regulamentação da conduta dos cidadãos.

    • ERRADO

      Compete privativamente ao Poder Executivo propor projeto de lei que obrigue o cidadão a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

      Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

      § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

      I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

      II - disponham sobre:

      a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

      b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

      c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;       

      d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

      e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;       

      f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.         

      § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    • em primeiro lugar, é importante lembrar que o art. 5º, II, da CF/88 prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". No entanto, não se pode afirmar que a lei - que irá obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo - será resultante de um projeto de lei cuja competência para a propositura seja exclusiva do Poder Executivo. Observe que o art. 61 da CF/88 prevê que:

      "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

      Por outro lado, o §1º deste artigo indica quais são os temas cuja iniciativa para elaboração do projeto de lei é privativa do Presidente da República e, neste rol, não há temas relativos à regulamentação da conduta dos cidadãos.

      Gabarito: a afirmativa está errada.

    • Gabarito errado

      Competência comum do executivo

    • Comentário da prof:

       

      Observe a questão com cuidado. Primeiro: é importante lembrar que o art. 5º, II, da CF prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

       

      No entanto, não se pode afirmar que a lei (que irá obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo) será resultante de um projeto de lei cuja competência para a propositura seja exclusiva do Poder Executivo. 

       

      Observe que o art. 61 da CF prevê que:

       

      "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

       

      Por outro lado, o § 1º do art. 61 indica quais temas cuja iniciativa para elaboração do projeto de lei são privativos do Presidente da República e, neste rol, não há temas relativos à regulamentação da conduta dos cidadãos.

    • Era muito bom que as provas de hoje fossem assim

    • Essa prova do depen,foi muito facil,tomara que seja desse mesmo nivel

    • Só li a última frase

    • Sim, questão relativamente fácil... porém, lembre-se que o emocional na hora da prova conta bastante.

      Humildade!

      #PERTENCEREMOS

    • Compete privativamente (erro) ao Poder Executivo propor projeto de lei que obrigue o cidadão a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

      art. 61 da CF/88

      "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

    • Que isso!!

      Fiquei fã da Voinha Concurseira, pelo comentário feito.

    • GAB:ERRADO

      QUESTÕES RESTRINTIVAS TENDEM A SER ERRADAS!!

    • Poder Legislativo.

      Lei em sentido estrito

    • Nimguem sera obrigado a fazer ou deixa de fazer alguma coisa se nao em virtude de lei.

      gabarito Errado

    • Poder Legislativo e não executivo!

    • Óbvio que é o Poder Legislativo.

    • A função típica de criar leis é do poder legislativo, porém o poder executivo em sua função atípica pode criar normas infralegais, um exemplo disso são os lockdowns criados pelo chefe do executivo estadual (governadores) que obriga o cidadão a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Logo, a questão está errada por conta da palavra ''privativamente''.

      Incluse os lockdowns estão rolando no dia de hj 24/02/2021, então melhor exemplo não há. :D

    • Compete em sua função típica ao Legislativo, porém de forma atípica o poder Executivo pode impor medidas restritivas por meio de decretos.

    • GABARITO: ERRADO

      Não compete privativamente. O Art. 61 da CF/88 prevê que "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição". O Poder Executivo é responsável por executar as leis, contudo, em sua função atípica pode criar normas infralegais, e o Poder Legislativo elabora e aprova as leis, além de fiscalizar a execução delas pelo Executivo.

    • E, pois não é "privativamente"

    • A questão tá fácil mais vc ainda tá aqui tentando um cargo público né linguarudo
      • Compete privativamente ao Poder Legislativo propor projeto de lei que obrigue o cidadão a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
    • Compete privativamente ao Poder Executivo propor projeto de lei que obrigue o cidadão a fazer ou deixar de fazer alguma coisa ERRADO Além do executivo, o poder legislativo também pode e até mesmo os cidadãos. obs : na CF tem mais exemplos de quem pode fazer isso.
    • Art 5º, II - ninguém será (...) em virtude de LEI.

      Quem legisla? Pronto.

      Próxima.


    ID
    1572964
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

          A Constituição Federal de 1988 (CF) simboliza, sob o ponto de vista jurídico-político, a consumação do processo de reconstrução democrática do Brasil. Direitos humanos e direitos fundamentais nela foram inscritos com tal vigor que lhe renderam a denominação de Constituição Cidadã. É nessa perspectiva de fortalecimento do espírito de cidadania que se devem situar programas, instituições e organismos como o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH–3), a PNPS, o SNPS, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Penitenciário.

    De acordo com os dispositivos constitucionais que abordam os direitos humanos e os direitos fundamentais, e considerando os objetivos e as diretrizes dos programas e órgãos acima mencionados, julgue o  item subsequente.

    Os conselhos penitenciários são responsáveis pelo recolhimento, ao estabelecimento prisional, do réu condenado, bem como pelas providências de ordem administrativa relacionadas a esse recolhimento.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário: 

      I - Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, EXCETUADA A HIPÓTESE DE PEDIDO DE INDULTO COM BASE NO ESTADO DE SAÚDE DO PRESO; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

      II - Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; 

      III - Apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; 

      IV - Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos. 

      Tal atribuição, portanto, não é do conselho penitenciário. Da leitura da LEP conclui-se que será a autoridade administrativa responsável pela execução da pena nos estabelecimentos após a determinação judicial. Fonte: Estratégia Concursos.

      Força!

    • QUESTÃO: ERRADA

    •  

      GAB: E

       

      Dica: geralmente quando se trata de CONSELHO as funções são consultivas e fiscalizativas e não deliberativas e de execuções.

    • Os conselhos penitenciarios sao responsaveis pelo recolhimento, ao estabelecimento prisional do reu condenado - CERTO.

      bem como pelas previdencias de ordem da administracao relacionadas a esse recolhimento.- DETERMINACAO JUDICIAL.

    • O conselho penitenciário exerce apenas funções de consulta e fiscalização da execução da pena, não sendo de sua responsabilidade a execução em si.

    • Os conselhos penitenciários são responsáveis pelo recolhimento, ao estabelecimento prisional, do réu condenado, bem como pelas providências de ordem administrativa relacionadas a esse recolhimento.

      O erro da questão esta EM AFIRMAR QUE E RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO E ETC..

      O conselho penitenciário exerce apenas funções de consulta e fiscalização da execução da pena, não sendo de sua responsabilidade a execução

    • Dica: geralmente quando se trata de CONSELHO as funções são consultivas e fiscalizativas e não deliberativas e de execuções.

    • Dica: geralmente quando se trata de CONSELHO as funções são consultivas e fiscalizativas e não deliberativas e de execuções.

    • CONSELHO as funções são consultivas e fiscalizativas

    • conselho penitenciário fiscalizar e consultar.

    • LEP - Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

      I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;           

      II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

      III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

      IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    • conselho fiscaliza e é consultado
    • Dica: geralmente quando se trata de CONSELHO as funções são consultivas e fiscalizativas e não deliberativas e de execuções.

    • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

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    ID
    1574644
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    Com relação ao sistema penitenciário federal e ao processo de transferência de presos para esse sistema, julgue o item a seguir.


    A transferência de um preso para um estabelecimento penal federal de segurança máxima pode ser requerida pela autoridade administrativa, pelo próprio preso ou pelo Ministério Público.


    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      Três são os legitimados para pedir transferência de um preso para estabelecimentos penais federais. Vejamos a lei 11.671/08.


      Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    • LEI 11.671/08.

      Art. 5º São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativao Ministério Público o próprio preso.

      GABARITO: CERTO

    • Só lembrar de Marcola ! kkkk

    • CERTO.

      Autoridade Administrativa ( SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA OU GOVERNADOR)

      Próprio Preso

      Ministério Público

    • Certo.

      São os 3 os possíveis autores do requerimento.

      Lei nº 11.671/08

      Art. 5 São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso

      Decreto nº 6.977/09

      Art. 2  O processo de inclusão e de transferência, de caráter excepcional e temporário, terá início mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso

    • LEI 11.761 ARTIGO 5 QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA FAZER O REQUERIMENTO NO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA APÓS ADMISSIBILIDADE PELO JUIZ DA ORIGEM ?

      AUTORIDADE ADM

      DEFENSORIA PÚBLICA

      PRÓPRIO PRESO

    • ...essa eu nao sabia. Pra mim tava errado o preso ter este direito.

    • PRESO PODE.

      E EU ERREI

    • PRESO PODE.

      E EU ERREI

    • Me lembrei do filme o preso pedindo transferência para o juiz . Por que ali ele estava condenado a morrer.kkkkk

    • Vi uma entrevista do chef do tráfico Marcola querendo pedir transferência para juiz. E colocando terror nele.

    • Se a questão falar que o cidadao de bem nao tem direito a nada na vida ai a questão estará correta . Se falar que o preso pode fazer o que quiser a questão estará correta também .

      BIZU : Favoreceu o preso (questao correta) . Sobre o ECA se favorecer o menor infrator também estará correta a questão .

    • Art. 1 A inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e a transferência de presos de outros estabelecimentos para aqueles obedecerão ao disposto nesta Lei. 

      Art. 2 A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. 

      Parágrafo único. O juízo federal de execução penal será competente para as ações de natureza penal que tenham por objeto fatos ou incidentes relacionados à execução da pena ou infrações penais ocorridas no estabelecimento penal federal.       

      Art. 3 Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. 

    • São legitimados a requerer a transferência: Autoridade administrativa ( pode ser o diretor ou o secretário de Segurança Pública), Ministério Público e o Preso.

    • Errei, MP também pode requerer. Aqui é o lugar de errar.

    • GAB CERTO

      RESUMO PRO CADERNO DO PROCEDIMENTO:

      1º) Começa com o pedido de inclusão ou transferência; quem pode pedir ?

      ° MP

      ° Autoridade Administrativa

      ° Próprio preso

      2º) Pedir pra quem ?

      JUIZ DE ORIGEM

      3º) O juiz de origem irá ouvir (No sentido de buscar fundamentações) : (Prazo de 5 dias cada)

      ° MP

      ° Autoridade Administrativa

      ° Próprio preso

      º DEPEN ( Irá dispor sobre: Pertinência, indicar qual melhor estabelecimento, outras diligencias)

      4º) Se o juiz de origem DEFERIR o pedido será encaminhado ao JUIZ FEDERAL:

      juiz federal poderá:

      Deferir: O preso então irá para o Sistema Prisional Federal

      Indeferir: Suscitando conflito de competência.

    • LEMBRA DA FILHA DE GOHAN

      P próprio preso

      A autoridade administrativa

      M Ministério Público.

    • artigo 2 do decreto nº 6.877/09 em sua literalidade!

    • artigo 2 do decreto nº 6.877/09 em sua literalidade!


    ID
    1574647
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    Com relação ao sistema penitenciário federal e ao processo de transferência de presos para esse sistema, julgue o item a seguir.


    Caso seja rejeitada a transferência de preso para estabelecimentos penais federais de segurança máxima, o juízo de origem pode suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.


    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.


      Literalidade da lei 11.671/08.


      Art. 9o Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário. 

    • Art. 9 Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o Conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.

      Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo

      determinado.( cabe prorrogação )

      Font: Alfacon

      Prof. Emerson castelo branco

      Ele muda as épocas e as estações; destrona reis e os estabelece. Dá sabedoria aos verdadeiros sábios e entendimento aos que buscam discernir e conhecer. 

      atualizado em 20/02/2020

    • Certo.

      Se o juiz corregedor (do estabelecimento penal federal de segurança máxima) rejeitar a transferência, pode o juiz de origem suscitar "conflito de competência", nos termos da Lei nº 11.671/08:

      Art. 9 Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário. 

    • O juiz de origem pode suscitar conflito de competência em duas situações, observe a lei abaixo:

      Repare que o art.9 fala de rejeição de transferencia, quanto o art. 10 fala de rejeição da renovaçãaao.

      Art. 9 Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário. 

      Art. 10

      § 2 Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição. 

      § 3 Tendo havido pedido de renovação, o preso, recolhido no estabelecimento federal em que estiver, aguardará que o juízo federal profira decisão. 

      § 4 Aceita a renovação, o preso permanecerá no estabelecimento federal de segurança máxima em que estiver, retroagindo o termo inicial do prazo ao dia seguinte ao término do prazo anterior. 

      § 5 Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário. 

      § 6 Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal. 

    • O TRIBUNAL É O STJ

    • artigo 10 §5º da lei 11.671/08

      pra cima!


    ID
    1574650
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    Com relação ao sistema penitenciário federal e ao processo de transferência de presos para esse sistema, julgue o item a seguir.


    Os estabelecimentos penais federais de segurança máxima destinam-se aos condenados por sentença já transitada em julgado, o que exclui os presos provisórios.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      O preso provisório está incluído e não excluído como afirma a assertiva. Vejamos a lei 11.671/08.


      Art. 3o Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. 


      Preso provisório: é o detido por força de prisão em flagrante, temporária ou preventiva.

    • Art. 3 Serão recolhidos em estabelecimentos penais

      federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique

      no interesse da segurança pública ou do próprio preso,

      condenado ou provisório.

      Art. 4 A admissão do preso, condenado ou provisório,

      dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal

      competente, após receber os autos de transferência enviados

      pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão

      provisória

      Font: Alfacon

      Pof. Emerson castelo branco

      Ele muda as épocas e as estações; destrona reis e os estabelece. Dá sabedoria aos verdadeiros sábios e entendimento aos que buscam discernir e conhecer. 

      ... atualizada em 20/.../2020

    • Essa questão eu lembrei na hora do Adélio Bispo , que tentou matar o Presidente Jair Bolsonaro.

    • Errado.

      Os estabelecimentos penais federais de segurança máxima podem sim abrigar presos provisórios.

      Lei nº 11.671/08

      Art. 3º Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.

      Art. 4 A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. 

    • Os estabelecimentos penais federais de segurança máxima destinam-se aos condenados por sentença já transitada em julgado, o que exclui os presos provisórios.

      Resposta- Errado

      Não exclui presos provisórios.

      Sistema Penitenciário Federal

      Comdenado- execução

      Provisório- fiscalização

      Quem julga- Juiz Federal

    • gab.errado✔

      Lei 11.671/08.

      Art. 3. Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. 

      interesse da segurança pública: ex: traficantes/líder de organização perigosa...

      interesse do próprio preso : ex: x-9 Delator/colaborador premiado...

      Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

      PRF/DEPEN2021

    • artigo 3º da lei 11.671/08 - ERRADO

      pra cima!


    ID
    1574653
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    Com relação ao sistema penitenciário federal e ao processo de transferência de presos para esse sistema, julgue o item a seguir.


    A permanência de um preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima persistirá enquanto durarem as razões que acarretarem seu recolhimento, sem prazo determinado.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      Sem prazo determinado tornou a questão errada. Vejamos a lei 11.671/08.


      Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

      § 5o A decisão que admitir o preso no estabelecimento penal federal de segurança máxima indicará o período de permanência



      Art. 10.  A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. 

      § 1o O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência. 

    • Art. 10.  A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. 

      § 1ª O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência.

      Gabarito: ERRADO

    • Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal

      federal de segurança máxima será excepcional e por prazo

      determinado.

      § 1o O período de permanência não poderá ser superior

      a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente,

      quando solicitado motivadamente pelo juízo de

      origem, observados os requisitos da transferência.

      § 2o Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente

      após seu decurso, pedido de renovação da permanência

      do preso em estabelecimento penal federal de segurança

      máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso

      no estabelecimento penal sob sua jurisdição.

      ...

      Font: Alfacon

    • ERRADO.

      A permanência do Preso no presídio Federal irá durar no máximo 360 dias, podendo ser renovado por mais até 360 dias de acordo com pedido de renovação feito pelo Juízo de origem.

    • Art 10 § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.    

    • Art 10 § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, 

    • ATUALIZANDO...

      De acordo com o PACOTE ANTICRIME 13.964/2019:

      Art 10 Parágrafo 1: O PERÍODO DE PERMANÊNCIA SERÁ DE ATÉ 3 ANOS, RENOVÁVEL POR IGUAIS PERÍODOS, QUANDO SOLICITADO MOTIVADAMENTE PELO JUÍZO DE ORIGEM, OBSERVADOS OS REQUISITOS DA TRANSFERÊNCIA, E SE PERSISTIREM OS MOTIVOS QUE A DETERMINARAM.

      ATENÇÃO: NÃO HÁ LIMITE DE RENOVAÇÃO E NEM IMPOSIÇÃO DE PERÍODO DE RENOVAÇÃO POR IGUAL PERÍODO.

    • lei . 11.671

      Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal

      federal de segurança máxima será excepcional e por prazo

      determinado.

      § 1 O período de permanência não poderá ser superior

      a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente,

      quando solicitado motivadamente pelo juízo de

      origem, observados os requisitos da transferência.

      § 2 Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente

      após seu decurso, pedido de renovação da permanência

      do preso em estabelecimento penal federal de segurança

      máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso

      no estabelecimento penal sob sua jurisdição.

      Font: Alfacon

      Prof. Emerson castelo branco

      A inveja é o mal hálito da alma ...

      ... atualizando...

    • Pacote anticrime agora e de dois anos

    • 2 anos é o limite para RDD. A questão pede permanência de um preso em estabelecimento penal federal.

      11.671

      Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. 

      § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)  

      L.E.P 7210

      Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

      I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)     

      Errado \/ e ainda tem gente que curte. Senta o like no Jurek. Abraços. Fonte: eu e as leis.

    • Errado.

      "Sem prazo determinado"? O prazo precisa sim ser definido.

      Lei nº 11.671/08

      Art. 5º, § 5º A decisão que admitir o preso no estabelecimento penal federal de segurança máxima indicará o período de permanência.

      Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.

      § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

    • Pode esperar essa no Depen#"Você tem que enfrentar seus medos"

    • Temporária, em até 3 anos, podendo ser prorrogada até que.. TUDO VAI DAR CERTO, CONFIE. Kkk

    • É de 2 anos podendo ser renovado.

    • ? apenas uma dúvida nobres? está questão está desatualizada ou continua assim mesmo este prazo de permanencia?

    • quando se fala tds, o prazo é de 2 (dois) anos sem prejuízo de nova sanção disciplinar. caso ocorra, nova falta grave!

    • gab.Errado ✔

      A permanência de um preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima persistirá enquanto durarem as razões que acarretarem seu recolhimento, OK sem prazo determinado (X)

      A permanência de um preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima persistirá enquanto durarem as razões que acarretarem seu recolhimento, Pelo prazo de até 3 anos, podendo ser renovável por iguais períodos ✔

      Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

    • A Lei 11.671 de 08 de maio de 2008.

      Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será  excepcional e por prazo determinado.

      § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos,  quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da  transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

    • ERRADO pessoal. O artigo 10 da lei 11.671/08, em sua literalidade, fala que será por prazo DETERMINADO.

    • § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.


    ID
    1574656
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Julgue o item subsequente, com relação às disposições da Lei de Execução Penal (LEP).


    O condenado que for acometido por doença mental durante o cumprimento da pena deverá ser internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.


    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      Temos um problema nessa questão, pois a assertiva não nos informou se a doença mental é de caráter transitório ou permanente e isso faz toda diferença. Vou reproduzir as diferenças abaixo segundo ensinamentos de Cleber Masson e em seguida os dispositivos legais. Essa questão teremos que combinar o artigo 99 e 183 da lei 7.210/84 com o artigo 41 do Código Penal. Vejamos:


      ·  Doença mental transitória: Se a doença mental superveniente for transitória, transfere-se o condenado a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, e, uma vez curado, retorna ao estabelecimento prisional, nos moldes do art. 41 do CP. Nessa hipótese, interrompe-se a execução da pena, mas esse período de interrupção é computado como cumprimento da pena, pois o condenado foi acometido de doença mental, necessitando de transferência para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

      ·  Doença mental permanente: Se no curso da execução da pena privativa de liberdade sobrevier ao condenado doença mental ou perturbação de saúde mental de natureza permanente, o art. 183 da LEP autoriza o juiz, de ofício, a requerimento do MP ou da autoridade administrativa, a substituí-la por medida de segurança. A conversão somente poderá ser efetuada durante o prazo de cumprimento da pena, e necessita de perícia médica.


      Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.


      Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.


      Superveniência de doença mental

      Art. 41 CP - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.


      Logo, o comando da questão deveria nos fornecer informações para saber qual dispositivo aplicar. Se for uma doença mental transitória o juiz deverá aplicar a medida de segurança com base no artigo 41 CP, contudo se for uma doença mental permanente será discricionário ao juiz a aplicação da medida de segurança.

    • correto

      Art 108, da LEP - 7.210/84O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
    • Se questão não especificou se seria transitório ou não deve ser entendida como sendo definitiva a doença , não se recomenda interpretações restritivas em provas preambulares .

    • Um  louco com vários seria interessante kkkkkkkkkkkkkk!

       

      CORRETO

    • Cumpre medida de segurança + guia de internação.
      Gab.C 

    • doença mental é muito vago, nem sempre é motiva para internação!!!!!

    • "O condenado que for acometido por doença mental durante o cumprimento da pena deverá ser internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico." CORRETO

      LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

      Institui a Lei de Execução Penal .

      Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

       

    • Supondo que ele venha a ser curado dessa doença mental, voltará para sistema penitenciário ? alguém manda essa ai, valeu 

    • LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

       

      Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

       

      Vinicius Amador , depois de curado , ele voltara para o sistema !! 

      avente!

       

      Sertão Brasil !

    • Gab: Certo!

      Lei 7.210, art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    • De acordo com Mamede (2006), os manicômios judiciários, nome dado inicialmente aos hospitais de custódia, foi criado no Brasil em 1903 por meio do Decreto nº 1.131 do referido ano.

      Seu objetivo principal era reorganizar o atendimento psiquiátrico dos doentes mentais no campo jurídico-legislativo (MUSSE, 2006).

      O primeiro manicômio judiciário brasileiro foi construído em 1919, no Rio de Janeiro, o segundo foi fundado em Porto Alegre no ano de 1925 e o terceiro foi construído em São Paulo, em 1933 (MAMEDE, 2006).

      A Lei de Execução Penal – LEP (BRASIL, 1984), estabelece, em seu artigo 5º, que os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico destinam-se a pessoas que cometeram algum crime, mas que são inimputáveis ou semi-imputáveis.

    • Doença mental TRANSITÓRIA - SUSPENSÃO DA PENA , INCLUSÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA , O TEMPO É CONTADO COMO CUMPRIMENTO DA PENA .

      Doença mental PERMANENTE- JUÍZ SUBSTITUIRÁ A PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA .

    •  o condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Trata-se de circunstância de saúde que impõe a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade, computando-se o período de internação como pena cumprida.

    • Prestação de Saude ao preso.

    • Gabarito C

      Lei de Execuções Penais

      Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

      Art. 172. Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

    • CERTO

    • Texto de lei galera, muitos viajam demais em um concurso de nível médio, só copiou e colou, art. 108 e segue o jogo.

    • Esse "e" me lascou...

    • Letra de lei:

      Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    • Art 108, da LEP - 7.210/84O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

      ART-108 LEP LEI 7.210/84

      O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

      ART-108 LEP- 7.210/84

      O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

    • Se o réu foi considerado imputável no curso do processo penal, porém, posteriormente à condenação, sobrevier doença mental, deverá o condenado ser recolhido em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, nos termos do artigo 108 da Lei de Execução Penal. Insta salientar que, nesta hipótese, o Juiz poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança, conforme estabelece o artigo 183 do mesmo diploma legal.


      Resposta: CERTO

    • Eu acho que o maior problema da questão é não ter especificado o tipo de condenação, pois poderia ser condenado a pena restritiva de direito, além disso dentro da medida de segurança tem a internação e o tratamento ambulatorial, como saber qual seria aplicado. Pergunta vaga, mero texto de lei sem contextualizar, sendo no que na lei o art. está dentro de um capítulo que enquadra o seu uso.

    • Achei estranho o decreto falar "...será internado em Hospital de Custódia e

      Tratamento Psiquiátrico", o correto não seria assim: "será internado em Hospital de Custódia e receberá

      Tratamento Psiquiátrico"?

    • Control C - Control V --- Art 108 LEP

    • são as chamada sentenças absolutórias impróprias quando o criminoso torna-se inimputável que se subdivide em :

      detentiva: cumprida em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.

      restritiva: cumprida com tratamento ambulatorial.

    • Certo

      Fundamentação:

      Art. 108 da LEP: O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

      Art. 41 do CPB - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

      Dicas no Instagram: @professoralbenes

    • CORRETO.

      Se o réu foi considerado imputável no curso do processo penal, porém, posteriormente à condenação, sobrevier doença mental, deverá o condenado ser recolhido em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, nos termos do artigo 108 da Lei de Execução Penal. Insta salientar que, nesta hipótese, o Juiz poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança, conforme estabelece o artigo 183 do mesmo diploma legal.

    • Exatamente! Vai ser absolvido impropriamente e NÃO PROPRIAMENTE, pois ele é inimputável! Precisa de uma medida de segurança e lembre-se: MAIOR DE IDADE

    • CESPE 2015: O condenado que for acometido por doença mental durante o cumprimento da pena deverá ser internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

      - Se questão não especificou se seria transitório ou não, deve ser entendida como sendo definitiva a doença, não se recomenda interpretações restritivas em provas preambulares.

    • Art. 108. O condenado a quem SOBREVIER doença mental SERÁ INTERNADO em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

              Art. 183. Quando, NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SOBREVIER DOENÇA MENTAL OU PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, PODERÁ determinar a substituição da pena por medida de segurança.

      Obs: no artigo 108, sobrevier doença mental ele será internado, no 183, no curso da execução da pena, o juiz PODERÁ , caso PERSISTA a doença determinar a substituição da pena ;

      @focopolicial190

    • Gab certa

      Art108°- O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    • Agente imputável na época dos fatos deve cumprir pena. Já o inimputável será submetido à medida de segurança. No caso do agente que desenvolve anomalia psíquica no curso da execução da pena a LEP trata sobre isso em dois artigos:

      Art. 108 e Art. 183.

    • Doença mental e aplicação de medida de segurança

      Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    • CUIDADOOOOO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

      Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

      Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.          

    • Esse medo de responder questões com as palavras PODERÁ e DEVERÁ em prova do cespe é osso!

    • Certo.

      De acordo com o art. 108 da LEP, o condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    • R: CERTA

      L.E.P

      Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

      Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança. 

    • Certa

      Art 108, da LEP - 7.210/84O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

    • Minha contribuição.

      LEP

      Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

      -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87

      Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime Semiaberto. Art. 91

      Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93

      Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96

      Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99

      Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102

      Fonte: Colaboradores do QC

      Abraço!!!

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    ID
    1574659
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Julgue o item subsequente, com relação às disposições da Lei de Execução Penal (LEP).


    A determinação do regime de cumprimento de condenado por mais de um crime em processos distintos deve ser feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observadas, quando for o caso, a detração ou a remição.


    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      Vejamos a lei 7.210/84.


      Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.


      Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.


    • Sou muito ruim em direito penal, mas imagino o seguinte. Uma pessoa comete vários delitos penais, mas com penas muito pequenas, como por exemplo usar documento de outra pessoa, com caluniar alguém, com mais vários crimes com penas pequenas - se somar tudo, pode ser que dê uma pena grande e a pessoa tenha que ir para o regime fechado, por exemplo.

       Mas se ela matou uma pessoa, a pena vai ser a reclusão por conta do homicídio.

      ou seja, a pessoa que apenas caluniou e usou documento alheio vai ter o mesmo regime que uma pessoa que matou outra?? não é injusto?

      se alguém quiser esclarecer a questão...sei que é letra da lei, mas não peguei o espírito da coisa não.

    •         Reclusão e detenção

              Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

              b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

              c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

              § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

              b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

              c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

              § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


      Gabriela, Quando existem penas que se somadas atingirem mais que oito anos o juízo da execução determinará o início do cumprimento no regime fechado, na verdade a ideia é que se uma pessoa possui uma pena tão alta o Estado não deve ficar inerte e como resposta aplica a prevenção especial, culminando com o regime fechado de isolamento e trabalho obrigatório (LEP) na busca de reeducação do indivíduo, assim, se uma pessoa comete vários delitos não tão graves mas que se somados possibilitam a pena em escala superior a oito anos o Estado deve aplicar naturalmente um regime mais severo.

    • Remição deriva do verbo remir e quer dizer aquele que se tornou desobrigado (e não perdoado) de uma prestação. Significa resgatar, compensar, abreviar. A remissão (com “s”) é sinônima de perdão. Já a remição (com “ç”), significa resgate.

      A remição pelo trabalho continua valendo somente para os apenados que estiverem cumprindo pena nos regimes fechado ou semiaberto. Já a remição pelo estudo, caberá em todos os regimes e também no livramento condicional (regime fechado, semiaberto e aberto e livramento condicional).

      Importante se distinguir, também, a remição da detração. De acordo com o art. 42 do CP, detração é o cômputo, ou desconto, que deve ser feito na pena, do período em que houve privação da liberdade provisoriamente (seja em pena ou em medida de segurança; seja no Brasil ou no estrangeiro).

      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10052

    • Kkkkkkkkkkk

    • Detração, do latim detractione é cortar, suprimir. Detração é abater ou computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória

    • DETRAÇÃO - é abater ou computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória.
      REMIÇÃO - Pelo estudo ou trabalho.

    • GAB.: CERTO

      Lei 7.210/84 - Art. 111 + § Ú

    • Art. 111. Quando   houver condenação por mais de um crime no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

      Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime

    • SEÇÃO II

      Dos Regimes

      Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação

      do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração

      ou remição.

      Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida,para determinação do regime.

      Font: Alfacon

    • VAMOS PARA DE BABA OVO DE CURSINHOS.

    • "Se houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, o regime de cumprimento de pena será determinado pelo resultado da soma ou unificação das penas, considerando-se, quando for o caso, a detração ou remição."

      JURISPRUDÊNCIA DO STJ: “ (...) é cabível a aplicação do benefício da detração penal previsto no art. 42 do CP em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena”

      "incumbe à Defensoria Pública requerer a detração e a remição da pena"

      "O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho ou nos estudos, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição. "

      II. Admite-se atualmente, tanto na jurisprudência quanto na doutrina, a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente a seu encarceramento, numa espécie de fungibilidade da prisão.

    • Já abusei esse bombonato fazendo propaganda de cursinho.

      Coleguinha, ninguém aqui quer saber em que lugar vc estuda.

    • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das consequências jurídicas da unificação de penas.
      A assertiva está correta. É a transcrição literal do art. 111 da LEP:
      Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.
      GABARITO: CERTO
    • Gab: Certo!

      Lei 7.210, art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    • GAB. CERTO

      Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

      detração ou remissão, o que significam essas palavras? Em síntese, a detração é o tempo que o condenado esteve preso cautelarmente (preso provisoriamente) e a remição é o tempo remido pelo trabalho ou estudo.

    • Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

      Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime

      DETRAÇÃO - é abater ou computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória.

      REMIÇÃO - Pelo estudo ou trabalho.

    • AGORA, FIQUEI CONFUSO, PORQUE NO GABARITO DA CESP EM 2015 ELA CONSIDEROU ESSA QUESTÃO COMO SENDO ERRADA.

    • detração é o abatimento da pena, em razão do tempo em que o condenado esteve preso antes da sentença condenatória definitiva (prisão preventiva, temporária, etc).

    • CERTO

      A assertiva está correta. É a transcrição literal do art. 111 da LEP:

    • letra da lei, art 111 da lei 7210/84

    • baixei essa a prova do depen que tem essa questão marquei certo mas no gabarito definitivo ta errado nao entendo mais nada.

    • Artigo 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processo de tintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    • Gab Certa

      Art111- Quando houver condenação por mais de um crime no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    • Quando houver mais de uma condenação contra a mesma pessoa, no mesmo processo ou em processos distintos, deve o juiz somar as penas impostas, observando a possibilidade de detração e a remição, determinando, então, o regime inicial para seu cumprimento. (Sanches Cunha)

    • Gab Certa

      Art111- Quando houver condenação por mais de um crime no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    • Artigo 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processo de tintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    • Determinação de regime

      Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

      Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

    • Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

      Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime

    • LEP - Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

      Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

    • Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

      Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

    • Literalidade!

    • Certa

      Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

      Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime

      Detração: Abater ou computar na pena o tempo de prisão preventiva ou provisória.

      Remição: Trabalho ou estudo.

    • Se alguém souber e puder fazer a bondade de responder (sim, estou com preguiça de pesquisar), como se define a progressão de regime na hipótese de unificação das penas de crimes com regras diferentes (ex: crime simples e hediondo)?

    • Minha contribuição.

      LEP

      Art. 110. O Juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade, observado o disposto no artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal.

      Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

      Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

      Abraço!!!

    • Olá, colegas concurseiros!

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


    ID
    1574662
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Julgue o item subsequente, com relação às disposições da Lei de Execução Penal (LEP).


    Preso que praticar fato definido como crime, doloso ou culposo, ou falta grave deverá ser transferido para regime mais rigoroso.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      Dois erros ao meu ver. Vejamos a lei 7.210/84.


      1) o crime de ser doloso apenas;


      2) a assertiva diz que deverá, mas quem está sujeito, fica a cargo da fundamentação do juiz da execução.


      Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado.


    • Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

      II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

      § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

      § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

      STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1466728 AL 2014/0100963-0 (STJ)

      Data de publicação: 20/10/2014

      Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDOCOMO CRIME DOLOSO. REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO QUE O FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. De acordo com entendimento predominante deste Superior Tribunal de Justiça, é possível a regressão do réu a regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória no caso de prática defato definido como crime doloso ou falta grave no curso da execução da pena. 2. Agravo regimental improvido.

    • Para contribuir com o já mencionado : Para a inclusão de um preso no RDD, não basta a prática de crime doloso. O crime doloso deve ocasionar a subversão da ordem ou disciplina internas. Não é necessário o trânsito em julgado da sentença condenatória. Até porque, para a inclusão no RDD, haverá contraditório e ampla defesa. Esta hipótese abrange o preso condenado e o provisório. O provisório pode ir para o RDD e lá ficar até 360 dias.

    • Para Rogério Sanches, o art. 118, §1º, LEP também se aplica no caso de condenado no regime aberto que pratica crime culposo(ex. crime de trânsito), entendendo tal situação como frustradora dos fins da execução e apta a ensejar a regressão de regime.

      Art. 118.

      § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.


      RJGR

    • DIRETO AO PONTO.

       A regressão do regime dá-se pela prática de fato definido como crime doloso ou falta grave; ou quando o réu sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime. Além disso, a regressão ainda pode acontecer quando o condenado frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta, caso em que será previamente ouvido.

      Fundamentação:

      Arts. 66, III, "b", 68, II, "e" e 118 da LEP

    • Obrigado pelo comentário Julio Barreto.

      Cabe anotar, contudo, que a parte "ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta" encontra-se tacitamente revogada pela Lei 9.268/92, que mudou o tratamento da multa em nosso ordenamento, vedando sua conversão em penas privativas de liberdade.

      Dessarte, a doutrina entende que permitir a regressão de regime nessa hipótese seria uma "conversão indireta", portanto inadmissível.

      Bons estudos.

    • A prática de crime doloso constitui falta grave e quando ocasione subversão da ordem ou disciplina interna...

    • Quando a questão falar deverá que é o caso dessa desconfie dela. 

       

    • A questão não fala nada em RDD, fundamentação da gelera. 

      REGRESSÃO DE REGIMES (Piorar de regime)

      - Transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos 

         Hipóteses:

      - PRATICAR fato definido como crime DOLOSO (necessário só a pratica, não precisa o T em J)

      - PRATICAR FALTA GRAVE.

      - Condenação por crime anterior que torne incabível o regime. Ex.: Está no R. Aberto e é condenado a 20 anos por crime cometido anteriormente.

       

      Complementação:

       

      Progressão per saltum - NÃO PODE - Ex.: Ir de fechado para aberto

      Regressão per saltum - PODE - Ex.: Ir de aberto para fechado

    • COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO (APENAS) OU FALTA GRAVE.

    • Doloso! 

    • Culposo, não.

    • Preso que praticar fato definido como crime doloso ou falta grave deverá ser transferido para regime mais rigoroso.

    • CULPOSO NÃOOOO
    • Para o preso passar para um regime mais rigoroso, ele deverá cometer ato como crime DOLOSO ou FALTA GRAVE

    • PARA O PRESO PASSAR PARA UM REGIME MAIS RIGOROSO, DEVE TER COMETIDO FALTA GRAVE OU CRIME DOLOSO.

      CULPOSO JAMAIS

    • Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

      CULPOSO NÃOOOOOO

    • OPS,pegadinha do cespe..somente nos casos de crime doloso, culposo nãaaaao! bons estudos coleguinhas!

    • DOLOSO.

    • GABARITO ERRADO

      Preso que praticar fato definido como crime, doloso ou culposo, ou falta grave deverá ser transferido para regime mais rigoroso.

      APENAS CRIME DOLOSO

      SEGUNDO A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)

      Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

      II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    • Errado

      O Preso que praticar fato definido como crime doloso ou falta grave deverá ser transferido para mais rigoroso, culposo não.

    • Gab: errado!

      Quando caberá a regressão de regime?

      >> prática de fato definido como crime doloso ou falta grave;

      >> condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.

      >> frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta, caso em que será previamente ouvido.

    • Gabarito : Errado

      LEP

      Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    • GAB. ERRADO

      prática de fato definido como crime doloso ou falta grave;

    • Só crime doloso. o culposo entra nas FALTAS!

    • DOLOSO

    • No estabelecimento penal federal ,Crime culposo = Falta MÉDIA (REPREENSÃO) sem prejuízo da ação penal cabível.

    • ONDE ESTÃO OS COMENTÁRIOS(EM VÍDEO) DOS PROFESSORES COM RELAÇÃO AS QUESTÕES? É UMA RARIDADE VÊ-LOS AQUI. LAMENTÁVEL ISSO!

    • ART 52 LEP RDD

      Na prática de crime doloso e quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina interna.

      Quem sujeitará? O preso provisório ou condenado, nacional ou estrangeiro. ( P.A.C 2019)

    • Nos termos do disposto no artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, a regressão de regime se dará quando o condenado praticar falto definido como crime doloso ou falta grave. Em sendo assim, não há imposição de regressão de regime quando o condenado praticar crime culposo.


      Resposta: ERRADO.

    • Preso que praticar fato definido como crime, doloso ou culposo, ou falta grave deverá ser transferido para regime mais rigoroso?

      ( )Certo

      (x)Errado

      a) praticar fato definido como crime doloso ou falta grave: crime culposo e contravenção penal não geram, por si sós, a regressão, mas podem indicar que o reeducando frustra os fins da execução, possibilitando a sua transferência do regime aberto para qualquer outro mais rigoroso (art. 118, § 1º)

      ou seja-Somente o culposo entra nas FALTAS graves.

    • Somente nos crimes dolosos é que o preso vai pra um regime mais rigoroso.

    • Não há previsão de culpa, apenas dolo.
    • Preso que praticar fato definido como crime doloso ou falta grave deverá ser transferido para regime mais rigoroso.

    • Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; 

    • Crime doloso + subversão da ordem. Não basta por si só ser crime doloso!
    • Assertiva: Preso que praticar fato definido como crime, doloso ou culposo, ou falta grave deverá ser transferido para regime mais rigoroso.

      Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave

      A questão está errada porque diz: doloso ou culposo. Porém é apenas doloso ou falta grave!

    • Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

      II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime;

    • crime definido como crime doloso + a subversão da ordem e para inclusão no RDD. então seria equivocado pensar assim Raianny Rocha

    • crime culposo é falta média.
    • Preso que praticar fato definido como crime, doloso ou culposo, ou falta grave deverá ser transferido para regime mais rigoroso.

      ERRADO

    • ERRADO.

      Doloso ou falta grave. Culposo não.

    • ERRADO.

      Nos termos do disposto no artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, a regressão de regime se dará quando o condenado praticar falto definido como crime doloso ou falta grave. Em sendo assim, não há imposição de regressão de regime quando o condenado praticar crime culposo.

    • não há imposição de regressão de regime quando o condenado praticar

      crime culposo.

    • Questão Errada, pois para que o preso seja submetido a regressão de regime este deverá cometer crime doloso ou falta grave

      Sendo assim, o erro está em afirmar que crime culposo entra no rol

    • CRIME CULPOSO NÃO ESTÁ NO ROL.

    • culposo não existe! culposo= negligência, imprudência, imperícia. LEMBRA DE "INI"
    • Regressão de regime

      Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave

      II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.

    • crime doloso ou falta grave

    • JA PRESO = RDD= CD ou FG

    • Apenas Crime DOLOSO e Falta GRAVE.

    • Regressão de regime

      Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      • I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave
      • II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.
    • Doloso e falta grave, culposo não, #hojenãocespe

    • LEP- Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

      II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

      § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

      § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

      Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (artigo 36, § 1º, do Código Penal).

    • Errado.

      De acordo com o art. 118 da LEP, a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: praticar fato definido como crime doloso ou falta grave ou sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    • Culposo, minha gente? Não né paee!

    • esse "deverá" que me fez ir para a opção errada.

    • o erro está quando a questão fala, CRIME CULPOSO.

    • ERRADO

      De fato, o apenado que comete fato definido como crime, doloso ou que cometa falta grave, será transferido para o regime mais rigoroso. Entretanto, não existe nenhuma previsão acerca do crime culposo.

    • Minha contribuição.

      LEP

      Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

      II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

      § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

      § 2° Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

      Abraço!!!

    • LEI N° 7.210/84

      GABARITO: ERRADO

      Preso que praticar fato definido como crime, doloso ou culposo, ou falta grave deverá ser transferido para regime mais rigoroso.

      Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

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    ID
    1574665
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Julgue o item subsequente, com relação às disposições da Lei de Execução Penal (LEP).


    Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.


      O isolamento preventivo está correto, porém o RDD só o juiz da execução poderá autorizar. Vejamos a lei 7.210/84.


      Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

      I - advertência verbal; (diretor do estabelecimento)

      II - repreensão; (diretor do estabelecimento)

      III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); (diretor do estabelecimento)

      IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. (diretor do estabelecimento)

      V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (juiz competente)


      Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.


      Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    • Só o JUIZ pode decretar o REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO.

    • Erre, confundi com artigo 60 da LEP.

    • RDD é só o juiz. Só colocar isso na cabeça que você consegue matar várias questões.. E a decisão do juiz tem que ser fundamentada e tem que ter contraditório/ampla defesa.. RDD é muito grave pra sair aplicando por ai.. kkk

    • Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

      Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

    • Acredito que o erro resida em "falta disciplinar" e nao falta grave 

    • 2 erros:

      1. O diretor do presídio (autoridade administrativa) não tem competência para decretar o RDD, apenas o juiz.

      2. Faltou a "natureza grave" no enunciado para aplicar o RDD.

       

      Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado.

      Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

      IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

      V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

      Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

       

      OBS: Não confundam os 10 dias de isolamento preventivo (art. 60) no procedimento administrativo com o limite de 30 dias da sansão de isolamento (art. 58).

    • ERRADO

      Somente a autoridade judiciária pode determinar a inclusão de preso no Regime Disciplinar Diferenciado - RDD.

    • Quem determina RDD é o juiz da execução ! 
      Autoridade administrativa faz o requerimento e o juiz decide.

    • A autoridade administrativa pode até decretar isolamento preventivo do preso por até 10 dias, mas rdd somente o juiz da execução mediante despacho fundamentado e assegurado contraditório e ampla defesa ao preso!

    • Errei, escorreguei no fato de só juiz determinar RDD. 

      ISOLAMENTO PREVENTIVO

      Art. 60. A autoridade administrativa (diretor) poderá decretar o ISOLAMENTO PREVENTIVO do faltoso pelo prazo de até 10 dias.

      A inclusão do preso no RDD, NO INTERESSE DA DISCIPLINA E DA AVERIGUAÇÃO DO FATO, dependerá de despacho do JUIZ COMPETENTE.

    • gasb e

    • Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato = SÓ PELO JUIZ

    • A autoridade administrativa é o diretor, ele não pode determinar a inclusão do preso no RDD, só a autoridade judiciária poderá.

    • Errado.

       

      Isolamento PREVENTIVO: autoridade administrativa está autorizada

       

      Inclusão em RDD: despacho de JUIZ

    • Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

      I - advertência verbal; -> Sanção menos grave (diretor ato motivado)

      II - repreensão; (diretor ato motivado)

      III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); (diretor ato motivado)

      IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. (diretor ato motivado)

      V - inclusão no regime disciplinar diferenciado (RDD) --> sanção mais grave (juiz competente).

    • Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso (Sim! mediante ato motivado), bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado (Não! Apenas após despacho do juiz), no interesse da disciplina e da averiguação do fato.

       

      GAB - E

    • Quem põe no RDD é só o Juiz.

    • Vixe, tem reserva de jurisdição p/ o preso entrar no RDD. Somente por decisão judicial é que o preso "passa a frequentar" o RDD.

       

      Vida longa e próspera, C.H.

    • RDD é protegido pelo princípio da reserva de jurisdição
    • LEP

      Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

      I - advertência verbal;

      II - repreensão;

      III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

      IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

      V - inclusão no regime disciplinar diferenciado

      Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

      Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. 

    • ERRADO. 

      Para a inclusão do preso no RDD, depende de despacho do juiz competente 

      A autoridade administrativa pode apenas decretar o isolamento preventivo do preso pelo prazo de até 10 dias

    • Gab errada

       

      Art 60°- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente

    • Do Procedimento Disciplinar

      Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

      Parágrafo único. A decisão será motivada.

      Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias.

      A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

      Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.

      Font: Alfacon

    • Muito enrolation nesses comentários, égua... Vamos ao simples que resolve:

      Isolamento (por até 10 dias) » Autoridade Administrativa (diretor)

      RDD » Juiz.

    •  A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    • RDD só o juiz.

    • RDD só o juiz.

    • Art.54... inclusão no regime disciplinar só juiz.

    • RDD QUEM APLICA E JUIZZZ !!!!! NAO AUTORIDADE ADM

    • Isso ocorre só na teoria, porque na pratica é outra conversa.

    • Gabarito: Errado

      Vou resumir, e de forma prática e objetiva:

      Os presos só podem ser submetidos ao RDD, caso cometam falta "grave". Logo, uma falta considerada média ou simples, não é suficiente para o preso ser posto no mesmo;

      E o diretor do presídio (autoridade administrativa) tem competência para decretar o isolamento preventivo do preso, mas não de determinar sua inclusão no RDD (isso apenas o juiz, após despacho)!

    • Gab: errado!

      > RDD >> apenas o juiz da execução pode decretar!

    • SANÇÕES DISCIPLINARES (POR ATO MOTIVADO DO DIRETOR / POR DESPACHO DO JUIZ):

      Advertência verbal;

      Repreensão;

      Suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

      Isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

      Inclusão no regime disciplinar diferenciado.    

    • Alguém tem a LEP EM MAPAS OU RESUMOS ATUALIZADA?

    • A inclusão do preso em Regime Disciplinar Diferenciado depende de despacho do juiz competente.

      O diretor do estabelecimento ou autoridade administrativa deve requisitar o RDD.

      Outro detalhe, para inclusão em RDD a falta cometida deve ser de natureza grave.

    • Depende de despacho do Juiiz!

    • ERRADA

      A inclusão do preso em Regime Disciplinar Diferenciado(RDD) depende de despacho do juiz DA EXECUÇÃO competente.

    • essa competencia é do juiz de execução.

    • Dependedo do juiz de execução penal e não da autoridade administrativa.
    • RDD- Juiz

    • Pode determinar o isolamento, mas a tranferencia pro RDD é a cargo do juiz de execução.

    • ERRADO

      POR ATO MOTIVADO DO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO:

      ·       ADVERTÊNCIA VERBAL

      ·       REPRESSÃO

      ·       SUSPENSÃO OU RESTRIÇÃO DE DIREITOS

      ·       ISOLAMENTO NA PRÓPRIA CELA, OU EM LOCAL ADEQUADO (...)

      POR DESPACHO DO JUIZ:

      INCLUSÃO NO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO 

    • O isolamento preventivo de até 10 dias até pode, mas para o RDD só o juiz de execução.

    • Art. 53. Constituem sanções disciplinares: I - advertência verbal; II - repreensão; III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. V - inclusão no regime disciplinar diferenciado

      Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente

    • Quem determina quase tudo na bagaça é o juiz.
    • QUEM APLICA O RDD É O JUIZ DE EXECUÇÃO.

      AS QUESTÕES PODEM DIZER ''JUIZ QUE PROFERIU A SENTENÇA'' OU ''JUIZ SENTENCIANTE'', E ESTARÁ ERRADO.

    • Outras atribuições do juiz de execução penal são, quando for o caso, a declaração de extinção da punibilidade; suspensão condicional da pena; concessão do livramento condicional; conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade; revogação da medida de segurança; emissão anual do atestado de ...
    • A inclusão do preso em Regime Disciplinar Diferenciado(RDD) depende de despacho do juiz DA EXECUÇÃO competente.

    • Me corrijam , o diretor do estabelecimento pode decretar preventivamente o presso ao RRD. No máximo até 10 dias.
    • ERRADO

       Segundo a Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP):

      Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

      Ou seja, a questão pecou no segundo trecho "...bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.", pois depende de despacho do juiz competente.

      Bons estudos...

    • RESPOSTA E

      ART 60 LEP

      AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - PODERÁ DECRETAR ISOLAMENTO PREVENTIVO PELO PRAZO DE 10 DIAS.

      JUIZ COMPETENTE- RDD

    • Nos termos do que estabelece o artigo 59 da Lei de Execução Penal, a prática de falta disciplinar impõe a instauração de procedimento para sua apuração. A autoridade administrativa poderá efetivamente decretar o isolamento preventivo do faltoso por até dez dias, mas não poderá incluir o preso em regime disciplinar diferenciado, uma vez que a inclusão no referido regime depende de decisão do juiz competente, conforme previsão do artigo 60 da Lei de Execução Penal.


      Resposta: ERRADO.

    • RDD: SOMENTE JUÍZ

    •  RDD só o juiz da execução poderá autorizar.

    • A primeira parte da questão está certa, agora para que o preso seja submetido ao RDD somente com a autorização do juízo da pena.

      GAB.: Errado

    • Nem todos tem competência para aplicar o RDD, isso é competência do JUIZ. É ele quem despacha.

    •  RDD só o juiz da execução poderá autorizar

    • Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. 

    • RDD somente o juiz pode decretar.

      -Faça o seu melhor nas condinções que você tem para fazer o melhor.

    • Questão maldosa!!!

    • comentário prof:

      Nos termos do que estabelece o artigo 59 da Lei de Execução Penal, a prática de falta disciplinar impõe a instauração de procedimento para sua apuração. A autoridade administrativa poderá efetivamente decretar o isolamento preventivo do faltoso por até dez dias, mas não poderá incluir o preso em regime disciplinar diferenciado, uma vez que a inclusão no referido regime depende de decisão do juiz competente, conforme previsão do artigo 60 da Lei de Execução Penal.

      Resposta: ERRADO.

    • Porém o RDD só o juiz da execução poderá autorizar

      GAB: ERRADO

    • RDD: pratica de fato previsto como crime doloso constitui falta grave, quando ocasionar subversão da ordem.

    • Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.

      ERRADO - Só despacho do juiz competente.

    • ERRADO.

      Nos termos do que estabelece o artigo 59 da Lei de Execução Penal, a prática de falta disciplinar impõe a instauração de procedimento para sua apuração. A autoridade administrativa poderá efetivamente decretar o isolamento preventivo do faltoso por até dez dias, mas não poderá incluir o preso em regime disciplinar diferenciado, uma vez que a inclusão no referido regime depende de decisão do juiz competente, conforme previsão do artigo 60 da Lei de Execução Penal.

    • Autoridade Administrativa: Isolamento preventivo até 10 dias

      Juiz: Inclusão no RDD

    • Vai nessa pegadinha tava acertando tudo desde de penal. Que questão rasteira essa.

    • RDD - Caso mencione Autoridade Administrativa ( ERRADA) .

      RDD - Somente com o Despacho do Juiz competente.

    • RDD somente o Juiz.
    • Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.

      Vejo dois erros:

      1º FALTA DISCIPLINAR (Qualquer falta? L, M ou G? Não!! APENAS FALTA G)

      2º Isolamento é competência da autoridade adm mesmo (DIRETOR) e COMUNICA ao juiz

      Agora, regime disciplinar diferenciado (RDD) somente pelo juiz, REQUERIDO pelo diretor.

    • Errado. A inclusão no RDD é feita pelo juiz da execução, e não pelo diretor (as outras 4 sanções são de competência do diretor).

    • RDD: somente o Juiz da execução!

    • RDD SÓ O JUIZ DA EXECUÇÃO PODERÁ DETERMINAR.

    • Gab ERRADO.

      Segundo a LEP:

      Art. 54. As sanções dos incisos I a IV (Advertência, Repreensão, Suspensão ou Restrição de Direitos, Isolamento) do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V (RDD), por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

      Segundo o Regulamento Penitenciário Federal (Decreto 6.049):

      Art. 49.   Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves (Advertência. Repreensão), ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves (Suspensão ou Restrição de Direitos, Isolamento, RDD). .

      CUIDADO!

    • Errada

      Art60°- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias.

    • errado quem competirá decreta o RDD é o juiz de execução
    • Respondi com base na informação que o preso cometeu (falta disciplinar), logo a questão não especificou qual a gravidade da falta Leve Média Grave, lembrando que a LEP trata somente as falta de natureza grave, por isso marquei errada.

    • DIRETOR SOLICITA AO JUIZ QUE DETERMINARÁ

      GAB ERRADO

    • A questão não especificou qual a gravidade disciplinar, o isolamento preventivo pode ser sim decretado pelo diretor.

    • Essa " falta disciplinar" foi de lascar. Por um cabelinho de sapo não marquei errado.

    • Existem dois erros nessa questão:

      O 1º é não especificar a natureza da falta, se é LEVE, MÉDIA ou GRAVE. Sendo assim, podendo a Autoridade Administrativa decretar o isolamento do preso.

      O 2º erro é afirmar que a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA poderá determinar sua inclusão no RDD.

    • dúvida: Juiz pode decretar RDD de maneira preventiva?

    • quem determina RDD é o juíz, após requerimento do diretor e ouvidos o MP e a defesa

    • Errado!

      Artigo 59 da Lei de Execução Penal, a prática de falta disciplinar impõe a instauração de procedimento para sua apuração. A autoridade administrativa poderá efetivamente decretar o isolamento preventivo do faltoso por até dez dias, mas não poderá incluir o preso em regime disciplinar diferenciado, uma vez que a inclusão no referido regime depende de decisão do juiz competente, conforme previsão do artigo 60 da Lei de Execução Penal.

    • "uma falta disciplinar" não é qualquer uma falta. Somente falta grave!

    • 1° Não é qualquer falta disciplinar, APENAS FALTAS GRAVES.

      2° Para a inclusão no RDD- regime disciplinar diferenciado, DECISÃO DO JUIZ.

    • Em regra quem exerce o poder disciplinar é a Autoridade administrativa, nesse caso, ela poderá decretar o isolamento preventivo no prazo máximo de 10 dias e deverá notificar o juiz de execução. Porem, compete apenas ao Juiz decretar a inclusão no RDD.

    • GAB: ERRÔNEO

      RETIFICANDO:

      Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como requerer ao juiz sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.

    • Tudo certo, mas esqueceu de dizer que precisa requerer ao JUIZ. Caracas, rapaziada.

    • Isolamento preventivo pode ser feita pela autoridade administratica.

      a inclusão no RDD só atraves do juiz de excecução.

    •  A autoridade administrativa poderá efetivamente decretar o isolamento preventivo do faltoso por até dez dias. Já no caso do RDD, é incumbência do juiz em aplicar a sanção disciplinar.

    • RDD *SOMENTE* o Juízo da Execução.

      Vamo que Vamo.

    • RDD SÓ O JUIZ, A PEDIDO DA AUTORIDADE ADM (DIRETOR)

    • isolamento preventivo: maximo 10 dias

      quem pode decretar isolamento preventivo: autoridade administrativa

      RDD : 2 anos

      quem decreta RDD: juiz da execução

    • Estou sentindo cheiro de aprovação.....
    • Errado.

      De acordo com o art. 60:

      A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
    • Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.

      Gabarito: Errado

      Art.53. Constituem sanções disciplinares:

      I- advertência verbal; (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO)

      II- repreensão; (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO)

      III- suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO)

      IV- isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO)

      V- inclusão no regime disciplinar diferenciado. (JUIZ COMPETENTE)

      Art.54. As sanções dos incisos I a IV do art.53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

      Art.60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    • Só quem pode determinar a inclusão do preso no RDD é o juiz competente.

    • Gabarito "E" para os não assinantes.

      Em miúdos;

      A autoridade administrativa poderá fazer o isolamento preventivo, não ultrapassando 10 dias. Contudo só o Juiz da execução, tem autonomia para decretar o

      RDD.

      Vou ficando por aqui, até a próxima.

    • Além disso, deve-se analisar a falta, pois essa pode ser leve ou grave!

    • GAb Errada

      Art60°- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias.

      A inclusão no RDD depende do despacho do juiz competnete.

    • O diretor do presídio (autoridade administrativa) não tem competência para decretar o RDD, apenas o juiz

    • RDD

      Somente o juiz competente.

      Gab: Errado

    • JUIZ PODE TUDOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!

    • RDD

      Somente o juiz competente.

      Gab: Errado

    • RDD a competência será do juiz.

    • Olá, colegas concurseiros!

      Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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       Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

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       Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

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      Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


    ID
    1574668
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Julgue o item subsequente, com relação às disposições da Lei de Execução Penal (LEP).



    O preso primário e o reincidente cumprirão pena na mesma seção, pois a LEP só determina que haverá cumprimento de pena separadamente para o preso provisório e o condenado por sentença transitada em julgado.



    Alternativas
    Comentários
    • Enquanto isso, no mundo maravilhoso da LEP... Gabarito: Errado.

    • Importante lembrar da recente inovação legislativa promovida pela Lei 13.167/2015, que criou NOVOS CRITÉRIOS PARA A SEPARAÇÃO DOS PRESOS NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 

      Em suma, além de separar os presos em provisórios e condenados, o legislador entendeu necessário separá-los de acordo com a espécie do crime imputado. A alteração foi promovida no art. 84, §1º e 3º da LEP, senão vejamos: 

      PRESOS PROVISÓRIOS:

      Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

      I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

      II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

      III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

      PRESOS CONDENADOS:

      Os presos condenados definitivamente ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

      I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

      II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

      III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

      IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

    • http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/breves-comentarios-lei-131672015-que.html

      REGRA GERAL:

      O preso provisório ficará separado do preso condenado 

       por sentença transitada em julgado.

      O preso provisório ficará recolhido em cela diferente 

      do preso já condenado definitivamente.

      PRESOS PROVISÓRIOS:

      Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

      I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

      II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

      III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

      PRESOS CONDENADOS:

      Os presos condenados definitivamente ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

      I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

      II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

      III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

      IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III

    • Atualizando o comentário do colega Heitor Queiroz

      LEP:

      Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.


      § 1o Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 13.167, de 2015)

      I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

      II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

      III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II. (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)


      § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.


      § 3o Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

      I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

      II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

      III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

      IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III. (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)


      § 4o O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio. (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)


    • Resumindo:

      Preso provisório = separado do definitivo

        Os PRESOS PROVISÓRIOS ficarão separados entre si, acusados pela prática de:

        I -  crimes hediondos ou equiparados;

        II - crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

        III - outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

      Preso primário = separado dos reincidentes

      Funcionário da Adm da jus criminal (juízes, promotores, policiais) = separado dos demais presos

    • § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.

    • A Lei 13.167/2015 atualizou os dispositivos da 7.210/84, porém a questãopermanece como cabarito ERRADO.

      Para fins de estudo, segue a atualização:

       O art. 84 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      “Art. 84.  ...............................................................

      § 1º  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

      I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

      II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

      III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

      .............................................................................

      § 3º  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

      I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

      II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

      III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

      IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

      § 4º  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.

    • Nova redação do art. 84 (posterior à época da prova). O artigo agora não fala mais em seção distinta, mas ainda haverá uma separação entre primários e reincidências, mas agora com mais detalhes:

      reincidente de crime c violência, grave ameaça  / primário de crime c violência, grave ameaça / demais condenados

       

      Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

      § 3o  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:          (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

      I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;         (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

      II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;         (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

      III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;         (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

      IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.         (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

      § 4o  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.        (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    • Dos Estabelecimentos Penais

      CAPÍTULO I

      Disposições Gerais

      Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

      § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.

      § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada

      Font: Alfacon

    • Em último caso!

       4o O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio. (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    • Separar-se-ão os presos primários dos reincidentes pela tentativa de acabar com à "escola do crime"


    ID
    1574671
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Julgue o item subsequente, com relação às disposições da Lei de Execução Penal (LEP).


    Conforme disposição expressa da LEP, o preso condenado a cumprir pena privativa de liberdade em regime semiaberto não poderá cumprir a reprimenda em casa de albergado.


    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      Vejamos a lei 7.210/84.


      Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.


      Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.


    • Correto.

      Ressalte-se que a assertiva apenas está correta no que toca a literalidade da LEP. Há na jurisprudência, contudo, entendimento que, no caso de ausência de vagas em colônia agrícola ou industrial para o condenado em regime semiaberto, pode ele cumprir a pena em casa de albergado.

    • A questão está correta de acordo com os ditames da Lei de Execuções Penais (LEP). Contudo, somente aprofundando o tema, caso fosse exigida a jurisprudência do STJ ou STF tal questão estaria incorreta:


      PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. SUPERAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. RECOLHIMENTO DO PACIENTE EM REGIME MAIS GRAVOSO POR AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO.CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

      1. "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar" (Súmula 691 do STF), a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada patente ilegalidade.

      2. Segundo entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, configura constrangimento ilegal a submissão do apenado a regime mais rigoroso do que aquele fixado na sentença condenatória ou em sede de execução penal, não podendo o réu ser prejudicado pela precariedade do sistema prisional, sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena.

      3. Hipótese em que o posicionamento sedimentado na Súmula 691 do STF merece ser superado, pois se mostra devida a transferência do paciente a estabelecimento compatível com o regime fixado para o cumprimento da reprimenda.

      4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, ratificando a liminar a fim de garantir ao paciente a permanência em estabelecimento compatível com o regime semiaberto, ou na sua falta, em regime aberto ou prisão domiciliar, até o surgimento de vaga que viabilize o cumprimento da pena em regime intermediário.

      (HC 312.054/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)


    • QUESTÃO CORRETA.


      Considera-se:

      Regime FECHADO: a execução da pena em ESTABELECIMENTO DE SEGURANÇA MÁXIMA ou MÉDIA (PENITENCIÁRIA).

      Regime SEMIABERTO: a execução da pena em COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL ou ESTABELECIMENTO SIMILAR;

      Regime ABERTO: a execução da pena em CASA DE ALBERGADO ou ESTABELECIMENTO ADEQUADO.


    • O comentário do colega Shadow Company realmente foi bastante esclarecedor.
      EU errei essa questão justamente por ter pensado no posicionamento da jurisprudência, o que é um erro, tendo em vista que a questão pedia o posicionamento conforme a LEP.
      Temos que ter muita atenção ao enunciado de questões de concurso!
      Abraço!!!!

    • Excelentes comentários!

      No que tange à LEP está correto. 

      Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

       

      Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

      Em relação à jurisprudência, entende o STJ que o réu não pode ser prejudicado pela precariedade do sistema penal. 

       

    • Questão corretissima e não existe nem uma ''mas'' ou ''porém''. Haja vista que o preso em regime fechado que tenha todos os requisitos para progredir de regime e por ineficiência do Estado não ofereça vaga no regime sequente (semi-aberto), o preso não pode ser prejudicado por este fato e poderá contrariar a súmula 491 do STJ (vedação da progressão de regimes por saltos). O condenado passa do regime fechado para o regime aberto, não havendo  de se falar que este individuo esteja no semi-aberto pois ele saltou este regime, passando direto para o regime aberto. Portanto, ele cumpri suas medidas na casa do albergado.  

      Segundo os arts:

      Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

      Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

       

       

    • -> Penitenciária

      Regime: Fechado

      Previsão de: Penitenciárias RDD

      Características:

      Requisitos básicos da unidade celular  

         Cela individual (6m²) = dormitório + sanitário + lavatório

         Salubridade = aeração + insolação + condicionamento térmico

      -> Colônia agrícola, industrial ou similar

      Regime: Semiaberto

      Pode: alojamento coletivo

      Características: Requisitos básicos da unidade celular + seleção adequada dos presos + limite da capacidade máxima

      -> Casa do albergado

      Regime: Aberto e P de Limitação de FDS (custódia do apenado por 5h diárias aos sábados e domingos)

      Local: centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, ausência de obstáculos contra fuga.

      Deverá conter: local adequado para cursos e palestras

      -> Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico

      MS para:

      - inimputáveis (direto MS) e

      - semi-imputáveis (aplica pena que pode ser convertida em MS – internação ou tratamento ambulatorial)

         EXCETO: - de 18 anos

      Poderá: médico particular, e se houver divergências o Juiz decide.

      -> Cadeia Pública (cada comarca tem uma)

      Para: preso provisório

      Local: próxima de centro urbano

    • Grande guerreiro solitário, sempre comentando as questões e ajudando muito a galera.excelennte camarada!Deus lhe dê em dobro!tmj

      PRF!!! ORGULHO DE PERTENCER!!!

    • Súmula Vinculante 56

      A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

      Creio que está desatualizada a questão devido a sumula.

    • Conforme disposição expressa da LEP, o preso condenado a cumprir pena privativa de liberdade em regime semiaberto não poderá cumprir a reprimenda em casa de albergado.  = COLONIA AGRICOLA E INDUSTRIAL ( SEMI-ABERTO)

    • Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

      Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    • Macetes:

      Casa de Albergado - Regime Aberto

      CAIS SEMI: Colônia Agrícola, Industrial, ou Similar - SEMI- Aberto

    • reprimenda

      substantivo feminino

      advertência severa; reprovação, censura, repreensão.

    • Eu marquei certo, ok.. tive a impressão que era esta a resposta que a banca queria. Mas no mundo real existe algo chamado "harmonização da pena", onde não havendo colônias agrículas, industriais ou similires para o ideal cumprimento do regime semi-aberto. Poderá a pena ser cumprida em regime aberto e muitas vezes, cumprem em regime fechado mesmo hahaha

    • CERTO

      Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    • Casa de albergado - Aberto;

      Colônia agrícola - Semi aberto.

    • CORRETO.

      Casa do albergado: para presos em regime ABERTO ou pena de limitação de fim de semana

      Colônia agricola, industrial ou similar: regime SEMI ABERTO

    • Certa

       

      Art 91°- A colônia agrícola, insdustrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto

       

      Art 93°- A casa do albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. 

    • Gab Certa

       

      Penitenciária de segurança máxima ou média: Preso em regime fechado

       

      Colônia Agrícola, Industrial ou similar: Preso em regime semiaberto

       

      Casa de albergado: Preso em regime aberto

       

      Centro de Observação: Exames gerais e criminológicos

       

      Hospital de custódia e Tratamento Psiquiátrico: Inimputáveis e semi-imputáveis

       

      Cadeia Pública; Preso provisório. 

    • Você responde a questão com toda convicção do mundo, mas temendo aquela velha pegadinha da tia Cespe...
    • A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

      A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

      Parágrafo único. O estabelecimento terá instalações para os serviços de fiscalização e orientação dos condenados

      Font: Alfacon

    • Ainda não aprendi a lição

      Em 16/04/19 às 00:24, você respondeu a opção E.

      Você errou!Em 04/04/19 às 14:08, você respondeu a opção E.

      Você errou!Em 03/04/19 às 21:41, você respondeu a opção E.

      Você errou!Em 29/10/17 às 22:03, você respondeu a opção E.

      Você errou!

    • SEMI= ABERTO: Colonia Agrícola Industrial ou similar CAI

      literalmente!

                                 

    • ALbergado = ALberto... yes!

    • LEP

      Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

      Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    • De acordo com a LEP, realmente não pode, mas o entendimento jurisprudencial é outro.

    • passiva de recurso...O enunciado perguntou de acordo com a LEP...

    • Gabarito: CERTO

      Regime fechado - Penitenciária.

      Regime semiaberto - Colônia agrícola, industrial ou similar.

      Regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana - Casa do albergado.

    • GAB: CERTO

       

      PENITENCIÁRIA

      Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

      COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU SIMILAR

      Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

      CASA DO ALBERGADO

      Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

      CENTRO DE OBSERVAÇÃO

      Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.

      HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

      Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis.

      CADEIA PÚBLICA

      Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    • Colônia Agrícola, industrial ou similar: regime semiaberto.

      Casa de Albergado: regime aberto

      Penitenciária: regime fechado

    • Regime aberto - casa do "ALBERTO"

    • Gaba: CERTO.

      Casa do ALBERgado = regime ALBERto

      A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime semi-aberto.

    • Correto, casa de albergado é destinada para o preso em regime aberto.

    • Gab: Certo!

      De acordo com a LEP:

      > Colônia agrícola, industrial ou similar >> regime semi-aberto;

      > Casa de albergado >> regime aberto e limitação de fim de semana.

    • GAB: C

      Colônia Agrícola / Industrial ou Similar  -> regime semi-aberto.

      Casa do Albergado -> regime aberto.

    • Gab Certa

      Regime fechado: Penitenciária

      Regime Semiaberto: Colônia agrícola, Industrial ou Similar.

      Regime aberto: Casa do albergado.

      Hospital de custódia: Inimputáveis e Semiinimputáveis

      Cadeia Pública: Provisórios.

      Centro de Observação: Exame criminológico e demais.

    • Regime fechado -> Penitenciária

      Regime semi-aberto -> Colônia agrícola, industrial ou semelhante

      Regime aberto -> Casa de albergado

    • GAB. CERTO

      regime fechado - penitenciária

      regime semiaberto - colonia agrícola, industrial ou similar

      regime aberto - casa do albergado

    • PENITENCIARIAS (REGIME FECHADO)

      COLONIA AGRICOLA (REGIME SEMI ABERTO)

      CASA DE ALBERGADO (REGIME ABERTO)

    • Regime fechado: Penitenciária.

      Regime semiaberto: Colônia agrícola, Industrial ou Similar.

      Regime aberto: Casa do albergado.

      Hospital de custódia: Inimputáveis e Semiinimputáveis.

      Cadeia Pública: Provisórios.

      Centro de Observação: Exame criminológico e demais.

    • Regime fechado:  Penitenciária.

      Regime semiaberto: CAIS (Colônia agrícola, Industrial ou Similar).

      Regime aberto:  Casa do albergado.

      Hospital de custódia:  Inimputáveis e Semiinimputáveis.

      Cadeia Pública:  Provisórios.

      Centro de Observação:  Exame criminológico e demais.

    • CORRETO

       Segundo a Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP):

      Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

      Ou seja, em regime semiaberto não poderá cumprir a reprimenda em casa de albergado. No caso de regime semiaberto aplica-se o seguinte:

      Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

      Bons estudos...

    • A casa de albergado é o estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto. Para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto, o estabelecimento prisional adequado é a Colônia Agrícola, Industrial ou Similar, conforme estabelecem os artigos 91 e 93 da Lei de Execução Penal.


      Resposta: CERTO.
    • Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou

      Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

      Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao

      cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    • Casa do albergado é para os de regime aberto.

    • Casa do Albergado , aplica-se a pena em regime: Aberto e pena de limitação de fim de semana.

    • Conforme disposição expressa da LEP, o preso condenado a cumprir pena privativa de liberdade em regime semiaberto não poderá cumprir a reprimenda em casa de albergado.

      Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    • Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    • Muito importante saber:

      Penitenciária = condenado em regime fechado;

      Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = Cumprimento de pena regime semi-aberto; neste caso o condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo;

      Casa de Albergado = Regime aberto e da pena de limitação do fim de semana, importante saber que o prédio deverá situar-se em centro urbano e caracterizar-se pela AUSÊNCIA DE OBSTÁCULOS FÍSICOS CONTRA FUGA;

      Cadeia Pública = Presos provisórios.

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    • Na prática, não havendo essas colônias (no Brasil deve existir em poucos lugares), não veria problema em colocá-lo em casa de Albergado. Já que ele estaria sendo colocado para cumprir pena num estabelecimento mais benéfico.

    • Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    • Casa do albergado é para cumprimento em regime aberto.

      Colonia agrícola, industrial ou similar é para cumprimento em regime semiaberto.

    • Conforme disposição expressa da LEP, o preso condenado a cumprir pena privativa de liberdade em regime semiaberto não poderá cumprir a reprimenda em casa de albergado.

      Aberto - Albergado.

      Regime semiaberto: CAIS (Colônia agrícola, Industrial ou Similar).

      Regime aberto:  Casa do albergado.

    • CORRETO.

      A casa de albergado é o estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.

      Para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto, o estabelecimento prisional adequado é a Colônia Agrícola, Industrial ou Similar, conforme estabelecem os artigos 91 e 93 da Lei de Execução Penal.

    • A porta da casa do albergado

      estava aberta.

      Por cima da mesa

      tinha uma colônia semi-aberta.

    • Estabelecimento penal ==> Destinação

      Penitenciárias ==> Regime fechado

      Colônias ==> Regime semiaberto

      Casa do Albergado ==> Regime aberto

      Cadeia pública ==> Presos provisórios

      Hospital de custódia ==> Inimputáveis e Semi-inimputáveis

      Centro de observação ==> Realização exames criminológicos e gerais

    • No gabarito essa questão Foi julgada como errada.

    • gabarito final da CESPE...questão alterada para Gabarito E
    • Gabarito CERTO está equivocado, visto que é possível o condenado ao regime semiaberto cumprir pena na casa do albergado, em situações como falta de vagas. O que não pode é do mais brando para o mais gravoso, ou seja, do condenado ao semiaberto cumprir pena em regime fechado.

    • Anula a questão.

      Ou o QC faz a alteração do Gabarito porque essa questão está equivocada.

      Resposta - ERRADO

    • Certo.

      A questão refere-se a (LEP lei 7284), porém o pessoal aqui nos comentários estão fazendo uma análise da realidade e/ou aplicabilidade dos dispositivos. Segue texto de lei!

      Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou

      Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

      Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao

      cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

      Recuar nem pra pegar IMPULSO!

    • Colônia agrícola ou industrial.

    • Regime fechado: Penitenciária.

      Regime semiaberto: CAIS (Colônia agrícola, Industrial ou Similar).

      Regime aberto:  Casa do albergado.

      Hospital de custódia:  Inimputáveis e Semi-inimputáveis.

      Cadeia Pública:  Provisórios.

      Centro de Observação:  Exame criminológico e demais.

    • É o famoso creme aberto que eu inventei.

    • Casa de albergado - Regime ALBERTO

      É tolo, mas me faz lembrar!

    • Semi-aberto : colonia agrícola!!

    • COLÔNIA AGRÍCOLA

    • "Conforme disposição expressa da LEP" me quebrou.

      A LEP de fato diz que a casa de albergado é para presos em regime aberto, agora dizer que ela expressamente diz que é proibido o preso condenado a pena privativa de liberdade em regime semiaberto cumprir a reprimenda em casa de albergado é novidade.

    • Certa

      Regime fechado: Penitenciária

      Regime semiaberto: Colônia agrícola, industrial ou similar

      Regime aberto: Casa do albergado.

    • na prova o gabarito esta como errado. agora não entendo nada.

    • casa de albergado regime aberto.

    • salvo em caso de não haver vagas no semiaberto !

    • REGIME SEMIABERTO É "CAIS"

      COLONIA AGRICOLA, INDUSTRIAL OU SIMILAR

    • Regime Fechado: Penitenciária

      Regime semiaberto: Colônia agrícola, industrial ou similar

      Regime aberto: Casa de albergado

      Provisórios : Cadeia pública

      inimputáveis e semi-imputáveis: Hospital de custódia

    • Como a questão deixa claro que é disposição expressa na LEP, de fato, está correto.

      Não obstante, cumpre observar que há jurisprudência que permite esse cumprimento, no caso de não haver vagas no regime semiaberto o condenado pode cumprir em estabelecimento para regime menos gravoso.

    • Esqueci que o texto fala apenas da LEP. Mas, na faculdade, lembrei que há exceção, mas apenas discorrido tal hipótese na sabatina via Jurisprudência.

    • Só Lembrar

      ALBERgado= regime ALBERto

    • Errou quem se aprofundou demais no assunto!

    • C E R T O

      Art. 91 - A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

      Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    • Regime fechado: Penitenciária.

      Regime semiaberto: CAIS (Colônia agrícolaIndustrial ou Similar).

      Regime aberto:  Casa do albergado.

      Hospital de custódia:  Inimputáveis Semiinimputáveis.

      Cadeia Pública:  Provisórios.

      Centro de Observação:  Exame criminológico e demais. 

      @PROFESSORWILHANSENA

    • Certo.

      Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.

      Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    • Regime fechado: Penitenciária.

      Regime semiaberto: CAIS (Colônia agrícolaIndustrial ou Similar).

      Regime aberto:  Casa do albergado.

      Hospital de custódia:  Inimputáveis Semiinimputáveis.

      Cadeia Pública:  Provisórios.

      Centro de Observação:  Exame criminológico e demais.

    • Onde é que ta escrito expressamente que não pode, cespe?

    • Conforme disposição expressa da LEP, o preso condenado a cumprir pena privativa de liberdade em regime semiaberto não poderá cumprir a reprimenda em casa de albergado.

      Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

      Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

      Resposta: Certo

    • Gab Certa

      Penitenciária: Regime Fechado

      Colônia Agrícola/ Industrial ou Similar: Regime semiaberto

      Casa do Albergado: Regime aberto

      Cadeia Pública: provisórios.

      Hospital de custódia: Inimputáveis e semi-inimputpaveis

      Centro de Observação: Exames criminológicos e demais

    • Colônia Agrícola, industrial ou Similar

      regime semiaberto.

      Gab: Certo

    • CERTO

      Semiaberto vai pro CAIS (Colônia Agrícola, Industrial ou Similar)

      Aberto vai pra casa de Albergado (ou estabelecimento adequado).

      Cada um no seu quadrado!

    • Ué e nos casos em que NÃO TEM colônia agrícola? aí vai para o local disponível para recolhimento porém regime mais brando
    • Segundo a letra da lei está certo.

      Já na jurisprudência é aquela coisa quem pode mais pode menos lkkkk

    • Minha contribuição.

      Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87

      Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime semiaberto. Art. 91

      Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93

      Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96

      Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99

      Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102

      Abraço!!!

    • Albergado = Aberto

    • Colônia Agrícola, Industrial ou

      Similar = semi-aberto

      Casa do Albergado = aberto

    • Albergado ---> Aberto.

      Gabarito certo!


    ID
    1574674
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    Julgue o item subsecutivo, relativo à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) (Portaria MJ/MS n.º 1/2014).


    Promover a cidadania e a inclusão das pessoas privadas de liberdade, por meio da articulação com os diversos setores de desenvolvimento social, como educação, trabalho e segurança, é uma das diretrizes da PNAISP.


    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014


      Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


      Art. 4º Constituem-se diretrizes da PNAISP:


      I - promoção da cidadania e inclusão das pessoas privadas de liberdade por meio da articulação com os diversos setores de desenvolvimento social, como educação, trabalho e segurança;


    • A promoção da cidadania, por articulação com outras áreas, é uma das diretrizes da PNAISP.

      Art. 4º Constituem-se diretrizes da PNAISP:

      I - promoção da cidadania e inclusão das pessoas privadas de liberdade por meio da articulação com os diversos setores de desenvolvimento social, como educação, trabalho e segurança;

      Resposta: certo.

    • esse foi um chute meio óbvio / ainda não estudei essa matéria mas acertei kkk

    • Essa portaria ficou de fora do edital pra esse concurso de 2020, estranho.

    • Gab: Correto

      Art. 4º Constituem-se diretrizes da PNAISP:

      I - promoção da cidadania e inclusão das pessoas privadas de liberdade por meio da articulação com os diversos setores de desenvolvimento social, como educação, trabalho e segurança;

      II - atenção integral resolutiva, contínua e de qualidade às necessidades de saúde da população privada de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

      III - controle e/ou redução dos agravos mais frequentes que acometem a população privada de liberdade no sistema prisional;

      IV - respeito à diversidade étnico-racial, às limitações e às necessidades físicas e mentais especiais, às condições econômicosociais, às práticas e concepções culturais e religiosas, ao gênero, à orientação sexual e à identidade de gênero; e

      V - intersetorialidade para a gestão integrada e racional e para a garantia do direito à saúde.


    ID
    1574677
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    Julgue o item subsecutivo, relativo à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) (Portaria MJ/MS n.º 1/2014).


    Pessoas que se encontrem em cumprimento de medida de segurança serão beneficiárias da PNAISP.


    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014

      Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


      Art. 7º Os beneficiários da PNAISP são as pessoas que se encontram sob custódia do Estado inseridas no sistema prisional ou em cumprimento de medida de segurança.


      § 2º As pessoas submetidas à medida de segurança, na modalidade tratamento ambulatorial, serão assistidas nos serviços da rede de atenção à saúde.


    • Os beneficiários da PNAISP,são:

      1- As pessoas  que se encontram sob custódia do Estado inseridas  no sistema prisional ;ou

      2 - Aquelas que estejam em cumprimento de medida de segurança.

    • A política inclui sim pessoas que se encontrem cumprindo medida de segurança:

      Art. 7º Os beneficiários da PNAISP são as pessoas que se encontram sob custódia do Estado inseridas no sistema prisional ou em cumprimento de medida de segurança.

      Resposta: certo.

    • Eu diria que tudo que for para beneficiar o Preso em se tratando de CESPE é C!!

    • Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP)

      ^^ Pessoas que se encontrem em cumprimento de medida de segurança serão beneficiárias da PNAISP.


    ID
    1574680
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    Julgue o item subsecutivo, relativo à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) (Portaria MJ/MS n.º 1/2014).


    Pessoas privadas de liberdade deverão trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014


      Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


      Art. 20. As pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.


      § 1º A decisão de trabalhar nos programas de educação e promoção da saúde do SUS e nos programas de apoio aos serviços de saúde será da pessoa sob custódia, com anuência e supervisão do serviço de saúde no sistema prisional.


      § 2º Será proposta ao Juízo da Execução Penal a concessão do benefício da remição de pena para as pessoas custodiadas que trabalharem nos programas de educação e promoção da saúde do SUS e nos programas de apoio aos serviços de saúde.


    • OLHA A PEGADINHA!

      Art. 20º. As pessoas privadas de liberdade PODERÃO trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.

    • Poderão

    • Deverão ≠ Poderão

      Pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais.

    • Pessoas provadas de liberdade podem trabalhar nesses serviços. É uma possibilidade. A questão mencionou “deverão” trabalhar. Está errada. Podemos acrescentar que a decisão cabe à pessoa, com anuência e supervisão do serviço de saúde, e que poderá ser contado tempo para a remição.

      Art. 20. As pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.

      Resposta: errado.

    • Art. 20º. As pessoas privadas de liberdade (deverão) PODERÃO trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.

    • Basta ter excesso de confiança na letra da Lei, e ler rápido para errar a questão. As pessoas privadas PODERÃO trabalhar e não deverão.

    • Outra....pessoas privadas de liberdade. Esse poderão se aplica a presos provisórios

    • C: PODERÃO

      E: deverão

    • É só lembrar. O deliqunte, no Brasil, pode tudo. Roubar, furtar, matar. Mas no quesito trabalho, é mais embaixo. Eles não devem fazer nada. Apenas, talvez, poderão, pode ser, etc, etc. É o esquema da BANDIDOLATRIA.

    • Art. 20. As pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços

      de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação

      e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.


    ID
    1574683
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    Julgue o item subsecutivo, relativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) (Portaria MJ/MS n.º 1/2014).


    É da competência do Estado e do Distrito Federal, por intermédio da secretaria estadual de justiça, da administração penitenciária ou congênere, adaptar as unidades prisionais para atender a pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas.


    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014


      Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


      Art. 16. Compete ao Estado e ao Distrito Federal:


      II - por intermédio da Secretaria Estadual de Justiça, da Administração Penitenciária ou congênere:


      e) adaptar as unidades prisionais para atender às pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas;


    • Art. 16. Compete ao Estado e ao Distrito Federal:

       

      II - por intermédio da Secretaria Estadual de Justiça, da Administração Penitenciária ou congênere:

       

      e) adaptar as unidades prisionais para atender às pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas;

      "vai já já, viu"

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

    • eu errei pensando que o atendimento era para o próprio preso kkkkkk pq doenças crônicas não podem imputáveis kkkkkkkkkkkk

      mas enfim erro de interpretação

    • Fiquei na Duvida entre DISTRITO FEDERAL e UNIÃO

      Art. 16. Compete ao Estado e ao Distrito Federal:

       

    • Fazer alteração na estrutura física de um presídio? Não pode ser competência da Secretaria de Saúde, mas sim da Secretaria de Justiça (ou a administração penitenciária):

      Art. 16. Compete ao Estado e ao Distrito Federal:

      II - por intermédio da Secretaria Estadual de Justiça, da Administração Penitenciária ou congênere:

      e) adaptar as unidades prisionais para atender às pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas;

      Resposta: certo.

    • Art. 16

      II - por intermédio da Secretaria Estadual de Justiça, da Administração Penitenciária ou congênere: 

      e) adaptar as unidades prisionais para atender às pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas; 

    • Eu errei porque esqueci do famoso detalhe; tudo que for pra benificia o detento e certo e oque for pra prejudicar e errado

    • Rumo ao DEPEN 2020!

    • depen


    ID
    1574686
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    De acordo com o que dispõe o Decreto n.º 7.626/2011, julgue o item seguinte, relativo ao Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional (PEESP).


    A coordenação e a execução do PEESP cabem aos Ministérios da Justiça, da Educação, do Trabalho e do Desenvolvimento Social, que devem trabalhar em cooperação.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.


      O erro é a inclusão do Ministério do Trabalho. Vejamos o Decreto nº 7.626/11 que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.


      Art.: 5o O PEESP será coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação. 


    • O PEESP será coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação. 

      Além do mais, a CF infere em seu texto que a educação é um direito humano subjetivo, e é claro, deve ser estendido à população carcerária. 

       Constituição Federal de 1988, afirma no Artigo 205, que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho”. Estabelece ainda no Artigo 208, Inciso I, a garantia da “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

      Lei de Execução Penal (n.º 7.210/1984), define em seu Artigo 1º, que o objetivo da execução penal é efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Define ainda no Artigo 10 que a assistência ao preso e ao internado (no qual se inclui a assistência educacional) é dever do Estado e objetiva prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. 

      Gab: ERRADO.

    • O decreto apenas cita os Ministérios da Justiça e da Educação.

      Art. 5º O PEESP será coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação.

      Resposta: errado.

    • Art.: 5o O PEESP será

      coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação. 

      O erro é a inclusão do Ministério do Trabalho.

    • errada minsterio do trabalho

    • Um detalhe.. eita!

    • A coordenação e a execução do PEESP cabem aos Ministérios da Justiça, da Educação, do Trabalho e do Desenvolvimento Social, que devem trabalhar em cooperação.

      Art. 5º O PEESP será coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação.

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7626.htm

    • Art. 5º O PEESP será coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação.


    ID
    1574689
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    De acordo com o que dispõe o Decreto n.º 7.626/2011, julgue o item seguinte, relativo ao Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional (PEESP).


    A vinculação dos estados e do Distrito Federal ao plano estratégico em apreço deve ocorrer mediante termo de adesão voluntária.


    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.


      Vejamos o Decreto nº 7.626/11 que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.

       

      Art. 8o O PEESP será executado pela União em colaboração com os Estados e o Distrito Federal, podendo envolver Municípios, órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta e instituições de ensino. 


      § 1o A vinculação dos Estados e do Distrito Federal ocorrerá por meio de termo de adesão voluntária.


    • Art. 8  O PEESP será executado pela União em colaboração com os Estados e o Distrito Federal, podendo envolver Municípios, órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta e instituições de ensino. 

      § 1  A vinculação dos Estados e do Distrito Federal ocorrerá por meio de termo de adesão voluntária

    • Esta é a forma por meio do qual os Estados e o Distrito Federal são vinculados ao plano.

      Art. 8º, § 1º A vinculação dos Estados e do Distrito Federal ocorrerá por meio de termo de adesão voluntária.

      Resposta: certo.


    ID
    1574692
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    De acordo com o que dispõe o Decreto n.º 7.626/2011, julgue o item seguinte, relativo ao Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional (PEESP).


    O PEESP engloba a educação fundamental obrigatória para presos e egressos; a educação profissional, tecnológica, cívica e artística; e a educação de nível superior.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      Decreto nº 7.626/11 que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional não versa sobre educação cívica e artística.


      Art. 2o O PEESP contemplará a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica, e a educação superior.



    • Quanto ao egresso?
    • Fundamental facultativa...

    • Me atentei mais para os termos "Obrigatório e "Egresso", e deixei passar batido "Cívica" e "Artística".

      A atenção na leitura do enunciado é muito importânte.

      O PEESP não fornece educação Artística e Cívica, de acordo com o art 2º da Lei 7.626/11, como já supracitada pelo colega Heitor.

      Vale destacar também que:

      Art. 4º São objetivos do PEESP:

      I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de educação e de execução penal;

      II - incentivar a elaboração de planos estaduais de educação para o sistema prisional, abrangendo metas e estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais envolvidos em sua implementação;

      III - contribuir para a universalização da alfabetização e para a ampliação da oferta da educação no sistema prisional;

      IV - fortalecer a integração da educação profissional e tecnológica com a educação de jovens e adultos no sistema prisional;

      V - promover a formação e capacitação dos profissionais envolvidos na implementação do ensino nos estabelecimentos penais; e

      VI - viabilizar as condições para a continuidade dos estudos dos egressos do sistema prisional.

      Ou seja, não é obrigatória para os presos e paraos egressos.

      Qualquer equivoco que tenho cometido, corrijam-me.

    • Obrigatória? De forma alguma. Em relação aos egressos: até é um objetivo do PEESP viabilizar as condições para a continuidade dos estudos deles do sistema prisional. Agora, “educação cívica e artística”? Não existe.

      Art. 2º O PEESP contemplará a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica, e a educação superior.

      Resposta: errado.

    • O que matou a questão foi a inclusão da educação: cívica e artística.

    • (QUESTÃO ERRADA)

      Decreto N 7.626/ 2011

      Art 2º O PEESP Contemplará a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica, e a educação superior.

      Não fala nada sobre cívica e artística!

    • A educação de nível fundamental não é Obrigatória. Cívica e artística errado!

      Quem acredita sempre alcança, fé nos estudos,foco no objetivo!

    • O preso não é obrigado a estudar.


    ID
    1574695
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    Com base nas disposições da Portaria MJ/SPM n.º 210/2014, julgue o item subsequente, a respeito da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE).


    É considerada prestação de serviço público relevante, embora não remunerada, a participação de especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas com atribuições relacionadas à PNAMPE no Comitê Gestor da PNAMPE, composto, entre outros, por representantes do DEPEN e da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.


    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      Vejamos a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 210, DE 16 DE JANEIRO DE 2014


      Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.


      § 5º - A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


    • Ótimo

    • A composição dos representantes dos órgãos cabe ao Depen e à Secretaria de Políticas paras as Mulheres. Mas podemos ter convidados esporádicos, como especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas com atribuições relacionadas à PNAMPE. Esta participação é considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.

      Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

      § 1º - O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

      I - Departamento Penitenciário Nacional: (...)

      II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: (...)

      § 3º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, federais e estaduais, com atribuições relacionadas à PNAMPE.

      § 5º - A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

      Resposta: certo.

    • Essa portaria não vai cair no DEPEN- 2020

    • ESSA PORTARIA CAI OU NAO NESSA PROVA E AGORA...

    • Vai cair a MJ/MSPM nº 210/2014 – porém para o cargo de "ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL" Mas quem for fazer AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL não vai cair.


    ID
    1574698
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    Com base nas disposições da Portaria MJ/SPM n.º 210/2014, julgue o item subsequente, a respeito da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE).


    O DEPEN deve prestar apoio técnico, financeiro, logístico e de pessoal aos órgãos estaduais de administração prisional, com ênfase nas áreas de educação, capacitação profissional de servidores, trabalho, saúde, alimentação e engenharia.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      Vejamos que PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 210, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 não versa sobre apoio logístico e de pessoal.


      Art. 9º - O Depen prestará apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional, com ênfase nas seguintes áreas:

      I - educação e capacitação profissional de servidores, priorizando os projetos em estabelecimentos prisionais que custodiam mulheres;

      II - trabalho, disponibilizando maquinários para oficinas laborais;

      III - saúde, priorizando o aparelhamento de centros de referência à saúde materno-infantil, bem como articulações voltadas à garantia da saúde da mulher presa;

      IV - aparelhamento, incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser adaptadas ao ambiente prisional, voltadas às especificidades da mulher; e

      V - engenharia, elaborando projetos referência para a construção de unidades prisionais específicas femininas.



    • Errado

      O DEPEN não presta apoio técnico logistica de pessoal e nem de alimentação conforme o Art. 9º;

      PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 210, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 

      Art. 9º - O Depen prestará apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional, com ênfase nas seguintes áreas:

      I - educação e capacitação profissional de servidores, priorizando os projetos em estabelecimentos prisionais que custodiam mulheres;

      II - trabalho, disponibilizando maquinários para oficinas laborais;

      III - saúde, priorizando o aparelhamento de centros de referência à saúde materno-infantil, bem como articulações voltadas à garantia da saúde da mulher presa;

      IV - aparelhamento, incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser adaptadas ao ambiente prisional, voltadas às especificidades da mulher; e

      V - engenharia, elaborando projetos referência para a construção de unidades prisionais específicas femininas

    • O Depen presta apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional. Mas apoio logístico? Não. Apoio de pessoal, como fornecer servidores, por exemplo? Também não. O item também fala no final que uma das áreas de apoio é a “alimentação”. Depen não vai fornecer comida às unidades estaduais.

      Art. 9º - O Depen prestará apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional, com ênfase nas seguintes áreas:

      I - educação e capacitação profissional de servidores, priorizando os projetos em estabelecimentos prisionais que custodiam mulheres;

      II - trabalho, disponibilizando maquinários para oficinas laborais;

      III - saúde, priorizando o aparelhamento de centros de referência à saúde materno-infantil, bem como articulações voltadas à garantia da saúde da mulher presa;

      IV - aparelhamento, incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser adaptadas ao ambiente prisional, voltadas às especificidades da mulher; e

      V - engenharia, elaborando projetos referência para a construção de unidades prisionais específicas femininas.

      Resposta: errado.

    • Apoio Logístico e de pessoal não!

    • deve, logístico e de pessoal. errado

    • O Depen presta apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional. Mas apoio logístico? Não. Apoio de pessoal, como fornecer servidores, por exemplo? Também não. O item também fala no final que uma das áreas de apoio é a “alimentação”. Depen não vai fornecer comida às unidades estaduais.

      Art. 9º - O Depen prestará apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional, com ênfase nas seguintes áreas:

      I - educação e capacitação profissional de servidores, priorizando os projetos em estabelecimentos prisionais que custodiam mulheres;

      II - trabalho, disponibilizando maquinários para oficinas laborais;

      III - saúde, priorizando o aparelhamento de centros de referência à saúde materno-infantil, bem como articulações voltadas à garantia da saúde da mulher presa;

      IV - aparelhamento, incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser adaptadas ao ambiente prisional, voltadas às especificidades da mulher; e

      V - engenharia, elaborando projetos referência para a construção de unidades prisionais específicas femininas.

      Resposta: errado.


    ID
    1574701
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    Julgue o próximo item à luz das Diretrizes Básicas para Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, previstas nas resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).


    A mulher que ingressar no sistema penitenciário deverá passar por consulta ginecológica e participar de ações de planejamento familiar, de prevenção de infecções de transmissão sexual, de prevenção do câncer cervicouterino e do câncer de mama, de acordo com a periodicidade determinada pelo SUS.


    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.


      MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

                                                                       RESOLUÇÃO Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2014

                                                                                                   ANEXO

      DIRETRIZES BÁSICAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL


      2.10. A atenção à saúde da mulher deverá ser prestada desde o seu ingresso no sistema penitenciário, quando será realizada, além da consulta clínica mencionada, também a consulta ginecológica, incluindo as ações programáticas de planejamento familiar e prevenção das infecções de transmissão sexual, prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, obedecendo, posteriormente, à periodicidade determinada pelo SUS.


    • GENTE, FIZ A QUESTÃO CIENTE DE QUE A MULHER SE TRATAVA DA CÔNJUGE DO PRESO. Marquei errado na hora. Depois que vi que trata da mulher presa e não visitante.

    • tudo que for para o beneficio do réu pode ter certeza q é certo.

    • 99,9% dos exames e prevenções para inclusão no sistema penitenciário é de competência do SUS
    • Não tinha visto sobre...mas faz todo sentido rs
    • Não tinha visto sobre...mas faz todo sentido rs
    • Não tinha visto sobre...mas faz todo sentido rs
    • Não tinha visto sobre...mas faz todo sentido rs
    • Não tinha visto sobre...mas faz todo sentido rs
    • Não tinha visto sobre...mas faz todo sentido rs
    • Não tinha visto sobre...mas faz todo sentido rs
    • Não tinha visto sobre...mas faz todo sentido rs
    • A verdadeira questão que faz sentido...

    ID
    1574704
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    Julgue o próximo item à luz das Diretrizes Básicas para Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, previstas nas resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).


    Os agentes penitenciários estão excluídos das ações de prevenção de doenças e de promoção da saúde estabelecidas pela resolução pertinente do CNPCP, pois essas ações são desenvolvidas com base nas características e necessidades das pessoas privadas de liberdade.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

                                                                    RESOLUÇÃO Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2014

                                                                                                   ANEXO

      DIRETRIZES BÁSICAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL


      2.19. Os agentes penitenciários são cobertos pelas ações de prevenção de doenças e promoção da saúde da PNAISP. Para melhor desenvolvimento destas ações, a equipe de saúde prisional deverá solicitar apoio das Equipes Técnicas e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), no âmbito da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast).


    • Não podemos menosprezar questão alguma, mas esse tipo de questão é até "Fácil" de responder pela lógica do enunciado. Vejamos: será que os Agentes estariam excluídos da prevenção de doenças e de promoção à saúde por ser exclusividade dos condenados ? Claro que não, Agentes também ficam doentes e correm riscos.

    • -->MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA RESOLUÇÃO Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2014 - aprova em anexo as Diretrizes Básicas para Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional

      2.19. Os agentes penitenciários são cobertos pelas ações de prevenção de doenças e promoção da saúde da PNAISP. Para melhor desenvolvimento destas ações, a equipe de saúde prisional deverá solicitar apoio das Equipes Técnicas e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), no âmbito da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST)

      -->PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014 - Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

      Art. 15. Compete à União:

      I: Por intermédio do Ministério da Saúde (...)

      II: Por intermédio do Ministério da Justiça (...)

      i) incentivar a inclusão dos agentes penitenciários nos programas de capacitação/sensibilização em saúde para a população privada de liberdade

      Fonte:


    ID
    1574707
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    Julgue o próximo item à luz das Diretrizes Básicas para Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, previstas nas resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).


    As ações de saúde mental deverão considerar as necessidades da população privada de liberdade para prevenção e tratamento de agravos psicossociais, desde que diretamente decorrentes do confinamento. Os demais casos de agravos, como os decorrentes do uso abusivo de álcool e drogas, não são objeto das ações regulamentadas em resolução do CNPCP.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

                                                                      RESOLUÇÃO Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2014

                                                                                                     ANEXO

      DIRETRIZES BÁSICAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL


      2.16. As ações de saúde mental deverão considerar as necessidades da população privada de liberdade para prevenção, promoção e tratamento de agravos psicossociais, decorrentes ou não do confinamento e do uso abusivo de álcool e outras drogas. Para as pessoas com qualquer transtorno mental suspeito ou já diagnosticado, que se encontrem em conflito com a Lei, a atenção deverá ser orientada de acordo com a Lei nº 10.216/2001 e as Portarias nº 3.088/2011 e nº 94/2014, mediante a adoção de projeto terapêutico singular e na rede de atenção psicossocial.


    • Gabarito: errado

      As ações de saúde mental deverão considerar as necessidades da população privada de liberdade para prevenção e tratamento de agravos psicossociais, desde que diretamente decorrentes do confinamento. Os demais casos de agravos, como os decorrentes do uso abusivo de álcool e drogas, não são objeto das ações regulamentadas em resolução do CNPCP.

      • Não precisa estarem relacionadas ao confinamento.

      • Os demais casos de agravos, como os decorrentes do uso abusivo de álcool e drogas, são objeto das ações regulamentadas em resolução do CNPCP.

    ID
    1574710
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    Julgue o próximo item à luz das Diretrizes Básicas para Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, previstas nas resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).


    Ao chegar a uma unidade prisional, a pessoa privada de liberdade, seja em caráter provisório, seja em caráter definitivo, deverá ser submetida a exames físicos completos, cujos resultados deverão ser registrados em prontuário.


    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

                                                                 RESOLUÇÃO Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2014

                                                                                                  ANEXO

      DIRETRIZES BÁSICAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL


      2.8. No momento do ingresso em qualquer unidade prisional, toda pessoa privada de liberdade deverá receber adequado atendimento para avaliação da sua condição geral de saúde, quando deverá ser aberto um prontuário clínico onde serão registrados os resultados do exame físico completo, dos exames básicos, o estabelecimento de possíveis diagnósticos e seu tratamento, o registro de doenças e agravos de notificação compulsória e de ocorrência de violência cometida por agente do estado ou outros, assim como ações de imunização, conforme o calendário de vacinação de adultos, de acordo com as normas e recomendações do SUS.


    • Você deve responder de acordo com o "mundo imaginário", pois na prática pouca coisa realmente acontece no Sistema Penitenciário.

    • Respondendo a colega Nayrielle Dias. Por experiencia própria afirmo, você nunca deve responder questões de direito de acordo com seu "conhecimento da realidade". Estamos no Brasil, e aqui as leis existem para serem distorcidas ou ignoradas, sendo assim, a "realidade", quase nunca vai ser igual ao comando da questão proposta. Além disso, as bancas, principalmente o CESPE, amam brincar com esse fato.

      Atenção sempre!

    • Você deve responder de acordo com o "mundo imaginário", pois na prática pouca coisa realmente acontece no Sistema Penitenciário.

      Assertiva acima està .............................................................CERTA !!!

    • Famosa "lei pra inglês ver"


    ID
    1574713
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    De acordo com as diretrizes nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais e as diretrizes para a assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais, previstas em resoluções do CNPCP, julgue o item que se segue.

    As organizações religiosas que desejem prestar assistência religiosa e humana às pessoas presas devem estar legalmente constituídas há mais de um ano à época da solicitação de permissão para realizar seu trabalho no estabelecimento prisional

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      Ministério da Justiça Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

                                                                      RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011


      Art. 8º O cadastro das organizações será mantido pela Secretaria de Estado ou Departamento do sistema penitenciário e deve ser anualmente atualizado.


      §1º As organizações religiosas e/ou não governamentais que desejem prestar assistência religiosa e humana às pessoas presas deverão ser legalmente constituídas há mais de um ano.


    • Essa resolução ainda é válida? #Depen2020

    • Pelo que vi essa resolução não conta mais no edtal

    • Resolução N° 8, Art. 8º O cadastro das organizações será mantido pela Secretaria de Estado ou Departamento do sistema penitenciário e deve ser anualmente atualizado. §1 º As organizações religiosas e/ou não governamentais que desejem prestar assistência religiosa e humana às pessoas presas deverão ser legalmente constituídas há mais de um ano. 


    ID
    1574716
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    De acordo com as diretrizes nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais e as diretrizes para a assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais, previstas em resoluções do CNPCP, julgue o item que se segue.


    Professor com curso superior que estiver cumprindo pena em estabelecimento prisional poderá, se tiver perfil e formação adequados, atuar como monitor de ações de educação e receber remuneração por esse trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      Ministério da Justiça Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

                                                                       Resolução CNPCP nº 3 de 11/03/2009

      Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos estabelecimentos penais.


      Art. 9º Educadores, gestores, técnicos e agentes penitenciários dos estabelecimentos penais devem ter acesso a programas de formação integrada e continuada que auxiliem na compreensão das especificidades e relevância das ações de educação nos estabelecimentos penais, bem como da dimensão educativa do trabalho.


      § 1º Recomenda-se que os educadores pertençam, preferencialmente, aos quadros da Secretaria de Educação, sejam selecionados por concursos públicos e percebam remuneração acrescida de vantagens pecuniárias condizentes com as especificidades do cargo.


      § 2º A pessoa presa ou internada, com perfil e formação adequados, poderá atuar como monitor no processo educativo, recebendo formação continuada condizente com suas práticas pedagógicas, devendo este trabalho ser remunerado.



    • CORRETO

      A pessoa presa ou internada, com perfil e formação adequados,

      poderá atuar como monitor no processo educativo, recebendo formação continuada

      condizente com suas práticas pedagógicas, devendo este trabalho ser remunerado.

    • Gabarito: certo.

      Estabelece o § 2º do art. 9º da Resolução CNPCP nº 3, de 2009 (dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos estabelecimentos penais), que "A pessoa presa ou internada, com perfil e formação adequados, poderá atuar como monitor no processo educativo, recebendo formação continuada condizente com suas práticas pedagógicas, devendo este trabalho ser remunerado".


    ID
    1574719
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    De acordo com as diretrizes nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais e as diretrizes para a assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais, previstas em resoluções do CNPCP, julgue o item que se segue.



    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: A direção de um estabelecimento prisional, diante de manifestações de insatisfação dos presos com referência a regras de disciplina, reuniu-se com pastores, padres, babalorixás e outros religiosos que prestavam assistência religiosa no estabelecimento, exigindo-lhes que convencessem os presos com quem trabalhavam, mediante discursos de cunho espiritual, a obedecer às ordens dadas pelos agentes penitenciários.
    ASSERTIVA: Nessa situação, foi correta a atitude da direção, que poderá, ainda, suspender a assistência religiosa a presos que vierem a receber sanção disciplinar por terem se envolvido nas manifestações.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.


      O verbo exigir tornou a questão errada.

    • ERRADO.

      Acredito que o erro foi em "suspender a assistência religiosa", já que a assistência religiosa está entre os direitos fundamentais.

       

    • RESOLUÇÃO CNPCP 8/2011

      Art. 1º. Os direitos constitucionais de liberdade de consciência, de crença e de expressão serão garantidos
      à pessoa presa, observados os seguintes princípios:

      III- a assistência religiosa não será instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio, e será garantida mesmo à pessoa presa
      submetida a sanção disciplinar
      ;

      IV- à pessoa presa será assegurado o direito à expressão de sua consciência, filosofia ou prática de
      sua religião de forma individual ou coletiva, devendo ser respeitada a sua vontade de participação, ou de abster-se de participar de atividades de cunho religioso;

      GABARITO: ERRADO.

      1º erro: não podem exigir

      2º erro: A religião não poderá ser tida como sanção disciplinar.

    • art 1, iii - III- a assistência religiosa não será instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio, e será garantida mesmo à pessoa presa submetida a sanção disciplinar;

       

    • Gabarito ERRADO

      O erra não está apenas no Art 1º

      III- a assistência religiosa não será instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio, e será garantida mesmo à pessoa presa;

      Também encontrei o erro na questão em dizer que haverá a SUSPENSÃO da assistência religiosa.

    • essa questão esta muito errada a meu ver , em qualquer repartição do estabelecimento esta fora dos parâmetros de segurança. entre outros.

    • o preso podera esta no( rdd )que continuara tendo visitas religiosas no prsidio


    ID
    1574722
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    De acordo com as diretrizes nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais e as diretrizes para a assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais, previstas em resoluções do CNPCP, julgue o item que se segue.


    Aos representantes religiosos, além de ser vedada a prática de revista íntima, deve ser assegurado ingresso a todos os espaços do estabelecimento penal em que permaneçam as pessoas presas.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      Ministério da Justiça Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

                                                                          RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

      Art. 2º Os espaços próprios de assistência religiosa deverão ser isentos de objetos, arquitetura, desenhos ou outros tipos de meios de identificação de religião específica.


      § 3º Caso o estabelecimento prisional não tenha local adequado para a prática religiosa, as atividades deverão se realizar no pátio ou nas celas, em horários específicos.


      Art. 3º Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.


      § 2º Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.


    • § 2º Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos;

      Apesar dessa ser a literalidade da lei, discordo totalmente com essa regra. Os caras usam até crianças para transportarem coisas ilícitas para dentro dos presídios, imagine usarem uma pessoa que pode se disfarçar de religioso.

      Enfim, na hora da prova nossas opiniões não importam, mas sim a resposta correta.

    • Errei por achar tão absurdo kkkk

    • ja pensou levanta a bata do Padre? ou ver a Freira peladinha kkkk nao pode .

    • Errei, mas com a consciência intacta, discordo totalmente, não deve haver tratamento desigual. MAS prova é prova, sua opinião não conta kkk o que vale é a lei...

    • Errei por questionar a malícia do padre ou da freira. Só na minha cabeça que o ser humano é capaz de tudo? rsrsrsrs

    • Errei pois pensei que seria ilógico descartar a possibilidade de uma autoridade religiosa cometer algum ilícito.

    • Art. 3o- . Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.

       § 1o- . O número de representantes religiosos deverá ser proporcional ao número de pessoas presas.

       § 2o- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos. 

    • Art. 3o- . Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.

       § 1o- . O número de representantes religiosos deverá ser proporcional ao número de pessoas presas.

       § 2o- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos. 

    • Sempre olho as estatísticas depois de responder pra ver como que a maioria foi, assim como eu, erraram kkk. Eu acho que infelizmente não deveria haver exceções para a revista intima, não é porque é padre/freira etc, que é santo rsrs tem muita gente de má índole.

    • Questionar a malícia do líder religioso, pode? rs

      Julguei certo por isso haha

    • risco de confundir com presidio federal. eu errei pois confundi.

    • Nem por meios tecnológicos ? como Raio X ? religiosos também podem levar itens pra dentro do presídio... A lei deveria ser revista.

    • Existem certas coisas que se pensarmos friamente, não fazem sentido algum. porém se as autoridades religiosas não passam por revista e isso garante nossa aprovação, concordo com a letra de lei !!!! #depen2020

    • Esse eu errei com a certeza que estava certo.

    • Aos representantes religiosos, além de ser vedada a prática de revista íntima, deve ser assegurado ingresso a todos os espaços do estabelecimento penal em que permaneçam as pessoas presas.

      RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

      Art. 3º Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.

      § 1º O número de representantes religiosos deverá ser proporcional ao número de pessoas presas.

      § 2º Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

      https://criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/ExecucaoPenal/CNPCP/2011resolucaoCNPCP08.pdf

    • A questão fala todos os espaços do presídio, então quer dizer que o pastor/padre pode entrar na cela para ministrar palavras de cunho religioso? questão cabe recurso

    • Agora sabemos como os presos recebem seus celulares.


    ID
    1574725
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

    Acompanhada de seu filho adolescente Rafael, Joana visita mensalmente seu marido, Jorge, que cumpre pena em estabelecimento prisional. 

    A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando os procedimentos para revista pessoal estabelecidos pelo CNPCP.

    Se houver motivos para suspeita, os agentes penitenciários poderão exigir que Joana retire peças de roupa que estiver vestindo para passar por revista pessoal antes de entrar no estabelecimento.

    Alternativas
    Comentários
    • DISCORDO DO GABARITO.

      Ao enfrentar o tema, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) [04] exigiu ao menos a existência da "fundada suspeita" para realização da revista direta (sobre o corpo do indivíduo) no âmbito do sistema penitenciário e, mais, afastou a subjetividade da mesma:


      Art. 2º A revista manual só se efetuará em caráter excepcional, ou seja, quando houver fundada suspeita de que o revistando é portador de objeto ou substâncias proibidos legalmente e/ou que venha a por em risco a segurança do estabelecimento.


      Parágrafo único. A fundada suspeita deverá ter caráter objetivo, diante de fato identificado e de reconhecida procedência, registrado pela administração, em livro próprio e assinado pelo revistado.


      Logo, gabarito deve ser alterado para CERTO ao perceber que há a possibilidade de revista pessoal. 

      Segue abaixo o link para eventual confirmação.


      http://jus.com.br/artigos/11205/limites-da-revista-corporal-no-ambito-do-sistema-penitenciario


    • Gabarito: E

      REVISTA ÍNTIMA

      Não obstante a maneira desregrada com que os procedimentos de revista são executados, o Estado foi além. Ante a ausência de limites para a realização da revista manual, passou a permitir a chamada "revista íntima".

      Tal busca, também conhecida como revista vexatória, consiste no desnudamento do ser humano diante de terceiros, com a exposição das partes íntimas (genitália), chegando, não raras vezes, a ocorrer a penetração do dedo do executor da medida no interior do ânus e/ou da vagina da pessoa revistada, tudo em nome da (in)segurança.

      Vê-se, pois, que a revista íntima pode ser direta ou indireta, vez que o simples fato de se despir diante de terceiros, ainda que não haja qualquer contato físico destes com o revistado, gera na imensa maioria das pessoas uma sensação de enorme desconforto, conduzindo-as a imenso constrangimento pela exposição das partes íntimas de seu corpo.

      Ocorre que tal procedimento não está autorizado em nosso ordenamento jurídico (e nem poderia). Como visto, a revista preventiva, ainda que realizada de maneira excepcional, não pode ultrapassar a superficialidade da revista, sob pena de afrontar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana estampado em nossa Carta Magna.



      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11205/limites-da-revista-corporal-no-ambito-do-sistema-penitenciario#ixzz3qjzhsRiA

    • Muito bom Heitor Queiroz as tuas explicações são as melhores !!!

       

    • A parte errada da questão não está em "Realizar revista íntima sob suspeita", mas sim na parte de "Poderão exigir que Joana retire as peças de roupa".

    • DEsde que a revista seja feita por mulher correto, a questão está incompleta. 

    • Concordo com Heitor!

      Fundada suspeita por si só já é motivo para acontecer a revista, o que caberia como ressalva seria apenas joana não ser revistada por homens e sim agentes femininas. Fora isso, mesmo tendo equipamentos de raio-x, tal recurso não substitui a revista digamos manual. Pois lembre-se, "fundadas suspeitas" e ato discricionário do puliça, logo se ele não se der por satisfeito (mesmo tendo usado outro recurso, seja raio-x ou bastão) ele está sim amparado pela lei. Senão, vira ZONA! Já basta membros da AOB, idem religiosos não serem revistados... e sabemos que eles facilitam a entrada de objetos ilícitos, vão abrir as pernas mais?rs Complico!

    • A parte errada da questão não está em "Realizar revista íntima sob suspeita", mas sim na parte de "Poderão exigir que Joana retire as peças de roupa". Concordo, aqui não se EXIGI sim se SUGERE, havendo negativa por parte do individuo o acesso ao mesmo será NEGADO, por não se prontificar a passar pela segurança e seus níveis de acesso.

    • pode haver revista pessoal?

      pode.

      quando?

      quando houver fundadas suspeitas.

      a lei fala em a visita se despir?

      não, fala apenas em revista pessoal. quem falou em se despir foi o enunciado, portanto o gabarito é "E"

    • Resolucao n5 de 28 de agosto de 2014 CNPCP

      Art. 2º - São vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante.

      Parágrafo único - Consideram-se, dentre outras, formas de revista vexatória, desumana ou degradante:

      I - desnudamento parcial ou total

      Motivo pelo qual a questao ficou errada por conta dos agentes pedir para tira a roupa.

    • No mínimo questionavável esse gabarito. Eu entendi que essa revista pode ser feita pelas agentes penintenciários femininas, no caso em questão. "Sob suspeita" , se tem suspeita é óbvio que é fundada em algo. Não sei, vamos em frente.

    • A revista íntima é um procedimento padrão nas visitas nos estabelecimentos prisionais, COM ou SEM suspeita.

      Portanto eu discordo do gabarito.

      "Se houver motivos para suspeita, os agentes penitenciários poderão exigir que Joana retire peças de roupa que estiver vestindo para passar por revista pessoal antes de entrar no estabelecimento."

      Gabarito: Certo (minha opinião)

    • Gabarito: errado.

      Retirar peças de roupas?

      O desnudamento parcial ou total é considerado uma forma de revista vexatória, desumana ou degradante, sendo vedado de acordo com o parágrafo único do art. 2º da Resolução do CNPCP nº 5, de 2014.

    • Na verdade não se pode exigir e sim solicitar, contudo havendo a recusa da visitante o agente não é obrigado , também, a permitir o acesso da mesma ao estabelecimento penal.

    • Se houver motivos para suspeita, os agentes penitenciários poderão exigir que Joana retire peças de roupa que estiver vestindo para passar por revista pessoal antes de entrar no estabelecimento.

      ( )certo

      (x)errado

      Imaginemos uma blitz em uma rodovia de sentido único...e um veiculo com fundada suspeita passando por outra via no sentido contrario, o agente de transito abandonaria a blitz para uma possível revista neste veículo?

      acredito que não, salvo se pela blitz passar.

      da mesma forma a agente penitenciária não poderá revistar fora do estabelecimento, salvo se a Joana no estabelecimento entrar.

    • a questão não os agentes !!!! sim no local adequado com a presencia das agentes femininas .

    • Melhor comentário, objetivo e sem blá, blá, blá!

      "Na verdade não se pode exigir e sim solicitar, contudo havendo a recusa da visitante o agente não é obrigado , também, a permitir o acesso da mesma ao estabelecimento penal."

      Marco Antônio Teixeira (POLÍCIA)

    • Na minha opinião o gabarito deveria estar CERTO. Havendo motivos para a suspeita, os agentes poderão e deverão sim EXIGIR que se retire peças de roupas para revista pessoal (garantindo óbvio que seja realizado por agente feminino).

      Não tem lógica por exemplo, suspeitar que a visitante está com droga nas partes íntimas e só pelo fato dela não concordar com a revista, eu ter que liberar ela suspendendo a visita. Já aconteceu muito isso comigo no presídio em que eu trabalho, e todas as vezes foi exigido a revista e levado para delegacia.

    • Independentemente, ela passará por revista. (NÃO SERÁ SOMENTE MEDIANTE SUSPEITA)

      GABARITO: ERRADO

    • para mim,esta mal formulada essa questão.

    • mal elaborada essa questão simples assim

    • Não existe esse papo de suspeitar. Todos passam pela revista. Seja homem, mulher, adolescente. E as regalias. Advogados, religiosos (menos parente do Bin Laden). Os demais, abre as perninhas e sem massagem. KKK Agora, há uma lei que diz que seria instalado detectores em todos as cadeias. Até agora, salvo exceção, nada dela exixtir na prática.

    • Cadê os comentários dos professores nas questões, meu Deus...

    • ERRADO.

      RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

      Art. 2º. São vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante.

      Parágrafo único. Consideram-se, dentre outras, formas de revista vexatória, desumana ou degradante:

      I - desnudamento parcial ou total;


    ID
    1574728
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

          Acompanhada de seu filho adolescente Rafael, Joana visita mensalmente seu marido, Jorge, que cumpre pena em estabelecimento prisional. 

    A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando os procedimentos para revista pessoal estabelecidos pelo CNPCP.

    A realização de revista pessoal em Rafael dependerá de autorização expressa de Joana, que, caso autorize esse procedimento, deverá estar presente durante a sua execução.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

                                                                 RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE AGOSTO DE 2014


      Art. 4º - A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste.


    • CERTO! 

      Art. 4º - A revista pessoal em crianças e adolescentes  deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste. 

    • Gabarito: certo.

      Estabelece a Resolução do CNPCP nº 5/2014 que a revista em adolescentes depende de autorização e da presença do responsável.

      Art. 4º - A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste.

    • RESOLUÇÃO 5, 28 DE AGOSTO DE 2014

      ARTIGO 4 A REVISTA DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES

      PROCEDIMENTOS PARA REVISTA PESSOAL

    • Caso não seja autorizada a revista no adolescente, ele terá acesso ao estabelecimento?

    • Pessoal, assim como eu, se puderem peçam comentários do professor em todas essas questões, pois estamos com edital aberto e o comentário acaba enriquecendo nosso conhecimento.

    • KKKKK Imagine os filhos dos malandros se a mãe, pais, vão deixar eles serem revistados? Piada. Todos deveriam ser revistados. Eita país da sacanagem e das exceções.

    • CERTO.

      RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE AGOSTO DE 2014:

      Art. 4º. A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste.


    ID
    1574731
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

          Acompanhada de seu filho adolescente Rafael, Joana visita mensalmente seu marido, Jorge, que cumpre pena em estabelecimento prisional.

    A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando os procedimentos para revista pessoal estabelecidos pelo CNPCP.


    Para entrarem no estabelecimento prisional, Joana e Rafael, assim como os demais visitantes, deverão passar por revista pessoal manual e por inspeção feita com o uso de equipamentos eletrônicos que permitam a detecção de armas, explosivos ou drogas que os visitantes porventura estiverem tentando levar para dentro do estabelecimento prisional.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.


      MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

      RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE AGOSTO DE 2014


      Art. 1º - A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.


      Parágrafo único - A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x,scannercorporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.


    • O certo é poderão, não deverão.

    •  poderão passar Excepcionalmente por revista pessoal manual.

    • Gabarito: errado.

      A questão fala que "devem passar por revista manual e por equipamentos". A regra é que a revista seja por equipamentos. Excepcionalmente pode ser manual.

      Resolução do CNPCP nº 5, 2014 - Revista Pessoal

      Art. 1º, parágrafo único - A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.

    • segunda questão que eu erro por causa da diferença, DEVERÃO E PODERÃO, agora não erro mais !

    • Exemplo – primeira versão - grandes shoppings, por exemplo – “deverão” garantir estacionamento gratuito aos clientes que comprovem compras.

      Já na segunda, eles “poderão” assegurar a gratuidade. Na primeira, tratava-se de uma obrigação; na segunda, de uma opção

      só que no Art.1º

      Parágrafo único diz - A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de

      equipamentos eletrônicos....

      então não sei porque foi dado como errado 

    • A forma manual seria em situações excepcionais.

      A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.

    • Se essa prova fosse Depen 2020 eu não tinha acertado nem 50% rindo de desespero.

    • deverão passar por revista manual,eis o erro da questão!

      Quem tem fé,tem seu café! Já dizia o grande sábio! Kkk

    • Manual não ! Fiquem ligeiros a CESPE não quer aprovar ninguém , o candidato passa de insistente que é

    • Manual, só se o aparelho quebrar. Mas isso é mentira. Na prática, todos passam pela revista manual, seja homem, mulher. A lei é apenas para o papel ser gasto idem a caneta e o dinheiro público. Sacanagem.

    •  Poderão e não Deverão passar por revista pessoal manual. E essa revista é de maneira excepcional.

    • essa questão derrubou muita gente!!

    • Na prática até agachar nua pra ver se tem coisa escondida nas partes íntimas fazem com as mulheres. Fala sério.

    • PODERÃO DIFERENTE DE DEVERÃO

      ASSERTIVA ERRADA


    ID
    1574827
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

          Carlos e Marcos foram transferidos para um presídio federal de segurança máxima em decorrência de suposto plano para tomada do presídio estadual onde cumpriam pena privativa de liberdade. Carlos foi transferido imediatamente, no dia 3/1/2014, e Marcos, no dia 20/2/2014. Nos requerimentos que ensejaram a transferência, o secretário de Estado de Administração Penitenciária fundamentou a necessidade da medida em razão da comprovada periculosidade de Carlos, reincidente na prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa e um dos principais líderes de uma violenta organização criminosa, sendo, ainda, o responsável direto pelo planejamento de um incidente de fuga. O pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio. Foi alegado, ainda, nos requerimentos, o interesse da segurança pública. No dia 29/12/2014, o juízo de origem solicitou que fosse renovada, excepcionalmente, a permanência de Carlos. Da mesma maneira, no dia 20/1/2015, solicitou a permanência de Marcos, alegando que a renovação da permanência visava, de forma excepcional, resguardar a ordem pública. O pedido foi acatado em relação a Carlos e rejeitado em relação a Marcos.

    Com referência à situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.


    A competência para o recebimento dos requerimentos formulados pelo secretário de Estado de Administração Penitenciária, nos quais foi registrada a motivação para as transferências, é do juiz federal corregedor responsável pelo presídio de segurança máxima de destino.


    Alternativas
    Comentários
    • Questão errada.

      A competência para recebimento é do juízo de origem. Art. 5º. da lei 11.671/2008 São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.
    • GABARITO: ERRADO

      Lei 11.671/2008

      Art. 5º. São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

    • QUESTÃO:

      A competência para o recebimento dos requerimentos formulados pelo secretário de Estado de Administração Penitenciária, nos quais foi registrada a motivação para as transferências, é do juiz federal corregedor responsável pelo presídio de segurança máxima de destino.
      --

      Decreto 6.877/2008:
      Art. 12.  Mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso, poderão ocorrer transferências de presos entre estabelecimentos penais federais. 

      § 1o  O requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores, será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal onde o preso se encontrar, que ouvirá o juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal de destino

      -- 
      Conclusão:

      NÃO É o juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal de destino.

      E SIM: juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal onde o preso se encontrar

    • Errado.

      O requerimento é endereçado ao juiz de origem, onde o preso se encontra, para o exame de admissibilidade. Somente se aceito é que os documentos vão ao juiz federal corregedor competente.

      Lei nº 11.671/08

      Art. 5 São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    • Essa questão tem um erro básico que poderia causar confusão, principalmente nos colegas que tentam justificá-la.

      Se ela se baseou no art. 12 do decreto 6.877 de 2009, não há que se falar em juiz corregedor nenhum, pois o referido artigo trata de TRANSFERÊNCIA de presos entre presídios federais. A questão é clara, no início, quando fala que os presos estavam em presídio Estadual.

      Portanto, não se trata de TRANSFERÊNCIA, mas sim de INCLUSÃO.

    • Já tem um erro na situação hipotética...Se os presos estavam cumprindo pena em presídios estaduais, o ato de serem encaminhados para um presídio federal é um ato de INCLUSÃO e não de transferência.

      Referente a questão na qual se trata de uma transferência, está ERRADA, pois a competência para o recebimento dos formulários é do juiz de origem e não de destino.

    • A galera fez uma confusão retada nessa questão, mas o requerimento é ao juiz de origem mesmo.

      secretário de Estado de Administração Penitenciária= AUTORIDADE ADM.

      A lei 11671 dispõe que cabe ao JUIZ DE ORIGEM e não ao juiz federal corregedor.

      Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

      Fonte: Estratégia concurso.

    • Os caras colocam Juiz Federal só para sacanear, mas na verdade, é o juiz da origem. Dessa forma, deve ser juiz Estadual, não?

    • Art. 5. Quem pode pedir/Requerer o processo de Transferência?

      A amissibilidade se dar com o JUIZ DE ORGEM (tem nada de FEDERAL), a Autoridade Administrativa, o Ministério Público e o próprio PRESO.

    • Art. 5º São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

      A competência para o recebimento dos requerimentos formulados pelo secretário de Estado de Administração Penitenciária, nos quais foi registrada a motivação para as transferências, é do JUIZ DA ORIGEM, e não do juiz federal corregedor responsável pelo presídio de segurança máxima de destino.

      GABARITO: ERRADO

    • Art. 12.  Mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso, poderão ocorrer transferências de presos entre estabelecimentos penais federais. 

      § 1  O requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores, será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal onde o preso se encontrar, que ouvirá o juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal de destino. 

      § 2  Autorizada e efetivada a transferência, o juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal em que o preso se encontrava comunicará da decisão ao juízo de execução penal de origem, se preso condenado, ou ao juízo do processo, se preso provisório, e à autoridade policial, se for o caso.

       "motivação para as transferências, é do juiz federal corregedor", ERRADO,

      É competente o juiz de origem. CERTO

    • ERRADO pessoal. o art 8º do decreto nº6.877/09 que complementa a lei 11.671/81, diz que "admitido a inclusão ou a transferencia, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal COMPETENTE: (...)


    ID
    1574830
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

          Carlos e Marcos foram transferidos para um presídio federal de segurança máxima em decorrência de suposto plano para tomada do presídio estadual onde cumpriam pena privativa de liberdade. Carlos foi transferido imediatamente, no dia 3/1/2014, e Marcos, no dia 20/2/2014. Nos requerimentos que ensejaram a transferência, o secretário de Estado de Administração Penitenciária fundamentou a necessidade da medida em razão da comprovada periculosidade de Carlos, reincidente na prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa e um dos principais líderes de uma violenta organização criminosa, sendo, ainda, o responsável direto pelo planejamento de um incidente de fuga. O pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio. Foi alegado, ainda, nos requerimentos, o interesse da segurança pública. No dia 29/12/2014, o juízo de origem solicitou que fosse renovada, excepcionalmente, a permanência de Carlos. Da mesma maneira, no dia 20/1/2015, solicitou a permanência de Marcos, alegando que a renovação da permanência visava, de forma excepcional, resguardar a ordem pública. O pedido foi acatado em relação a Carlos e rejeitado em relação a Marcos.

    Com referência à situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.


    Ao receber os autos com o pedido de transferência dos presos, o juiz responsável poderia ter determinado diligências complementares necessárias à formação de seu convencimento.


    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      Vejamos a lei 11.671/08 regulamentada pelo decreto 6.877/09, que dispõem sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.


      Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 


      § 4o Na hipótese de imprescindibilidade de diligências complementares, o juiz federal ouvirá, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público Federal e a defesa e, em seguida, decidirá acerca da transferência no mesmo prazo. 

    • Decreto 6.877 de 2009

      Art 7º - Recebidos os autos, o juiz federal decidirá sobre a inclusão ou a transferência, podendo determinar diligências complementares necessárias à formação do seu convencimento.

    • Certo.

      O juiz federal competente pode determinar a realização de diligências para fundamentar sua decisão.

      Lei nº 11.671/08

      Art. 5º, § 4 Na hipótese de imprescindibilidade de diligências complementares, o juiz federal ouvirá, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público Federal e a defesa e, em seguida, decidirá acerca da transferência no mesmo prazo. 

      Decreto nº 6.877/09

      Art. 7  Recebidos os autos, o juiz federal decidirá sobre a inclusão ou a transferência, podendo determinar diligências complementares necessárias à formação do seu convencimento

    • CERTO pessoal. o artigo 7º do decreto nº6.877/09, que complementa a lei 11671/08, diz que "Recebidos os autos, o juiz federal deicidá sobre a inclusão ou a transferência, podendo DETERMINAR DILIGENCIAS COMPLEMENTARES A NECESSIDADE NECESSÁRIA À FORMAÇÃO DO SEU CONVENCIMENTO.


    ID
    1574833
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

          Carlos e Marcos foram transferidos para um presídio federal de segurança máxima em decorrência de suposto plano para tomada do presídio estadual onde cumpriam pena privativa de liberdade. Carlos foi transferido imediatamente, no dia 3/1/2014, e Marcos, no dia 20/2/2014. Nos requerimentos que ensejaram a transferência, o secretário de Estado de Administração Penitenciária fundamentou a necessidade da medida em razão da comprovada periculosidade de Carlos, reincidente na prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa e um dos principais líderes de uma violenta organização criminosa, sendo, ainda, o responsável direto pelo planejamento de um incidente de fuga. O pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio. Foi alegado, ainda, nos requerimentos, o interesse da segurança pública. No dia 29/12/2014, o juízo de origem solicitou que fosse renovada, excepcionalmente, a permanência de Carlos. Da mesma maneira, no dia 20/1/2015, solicitou a permanência de Marcos, alegando que a renovação da permanência visava, de forma excepcional, resguardar a ordem pública. O pedido foi acatado em relação a Carlos e rejeitado em relação a Marcos.

    Com referência à situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.


    Em decorrência da rejeição ao pedido de renovação da permanência de Marcos, o juízo de origem poderá suscitar conflito de competência, devendo o apenado retornar ao estabelecimento prisional de origem onde permanecerá até a decisão do conflito suscitado.


    Alternativas
    Comentários
    • O GABARITO DEVERIA SER CORRETO.

      Vejamos a lei 11.671/08 regulamentada pelo decreto 6.877/09, que dispõem sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.


      Art. 10.  A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. 


      § 5o Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário. 


      § 6o Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal.

    • GABARITO ERRADO

      Conforme esclarecido pelo nobre colega Heitor no artigo 10 §6 da lei 11.671/08 "o preso permanecerá no estabelecimento penal federal, enquanto não decidido o conflito de competência". A questão diz que o preso deve retornar ao estabelecimento penal de origem onde permanecerá até a decisão do conflito suscitado. Errado. Ele permanecerá no estabelecimento penal federal até a decisão do conflito.
    • Lei 11.671/08

      Artigo.10. § 6º Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal.

       

    • O segredo é ter atenção quando se trata da banca cespe.

    • Errado.

      Como houve pedido de renovação pelo juiz de origem rejeitado pelo juiz competente, pode ser solicitado por aquele conflito de competência. Porém, até que saia a decisão do tribunal competente, o preso aguarda no estabelecimento penal federal de segurança máxima. Não retorna ao estabelecimento prisional de origem.

      Lei nº 11.671/08

      Art. 10, § 6 Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal

    • ART 10 DECRETO 6.877

      Restando sessenta dias para o encerramento do prazo de permanência do preso no estabelecimento penal federal, o Departamento Penitenciário Nacional comunicará tal circunstância ao requerente da inclusão ou da transferência, solicitando manifestação acerca da necessidade de renovação.

      paragrafo único: Decorrido o prazo estabelecido do art 10 da lei 11.671, de 2008, e não havendo manifestação acerca da renovação da permanência, o preso retornará ao sistema prisional ou penitenciário de origem.

      art 10 lei 11.671

      O período de permanência será de 3 (três) anos renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juíz de origem observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

      Gabarito ERRADO. Pois o preso deverá permanecer no presidio até que seja julgado, a manifestação.

    • Enquanto não resolve o problema. Veja abaixo onde o preso deve ficar. Volta para casa? Veja...

      Artigo.10. § 6º Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal.

      *Ou seja, presídio de Segurança Federal. É só lembrar onde o Marcola está atualmente. Presídio de Segurança Federal.

    • RESOLUÇÃO: 

      Como houve pedido de renovação pelo juiz de origem rejeitado pelo juiz competente, pode ser solicitado por aquele conflito de competência. Porém, até que saia a decisão do tribunal competente, o preso aguarda no estabelecimento penal federal de segurança máxima.  

      Não retorna ao estabelecimento prisional de origem.  

       

      Lei nº 11.671/08 Art. 10, § 6º Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal 

       

      GABARITO: ERRADO 

    • ERRADO pessoal, segndo a lei 11671/08 art.10-§6º, diz que "Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso PERMANECERÁ NO ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL


    ID
    1574836
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

          Carlos e Marcos foram transferidos para um presídio federal de segurança máxima em decorrência de suposto plano para tomada do presídio estadual onde cumpriam pena privativa de liberdade. Carlos foi transferido imediatamente, no dia 3/1/2014, e Marcos, no dia 20/2/2014. Nos requerimentos que ensejaram a transferência, o secretário de Estado de Administração Penitenciária fundamentou a necessidade da medida em razão da comprovada periculosidade de Carlos, reincidente na prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa e um dos principais líderes de uma violenta organização criminosa, sendo, ainda, o responsável direto pelo planejamento de um incidente de fuga. O pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio. Foi alegado, ainda, nos requerimentos, o interesse da segurança pública. No dia 29/12/2014, o juízo de origem solicitou que fosse renovada, excepcionalmente, a permanência de Carlos. Da mesma maneira, no dia 20/1/2015, solicitou a permanência de Marcos, alegando que a renovação da permanência visava, de forma excepcional, resguardar a ordem pública. O pedido foi acatado em relação a Carlos e rejeitado em relação a Marcos.

    Com referência à situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.


    Aceita a renovação da permanência de Carlos, o termo inicial do prazo irá retroagir ao dia seguinte ao término do prazo anterior.


    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      Vejamos a lei 11.671/08 regulamentada pelo decreto 6.877/09, que dispõem sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.


      Art. 10.  A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. 


      § 4o Aceita a renovação, o preso permanecerá no estabelecimento federal de segurança máxima em que estiver, retroagindo o termo inicial do prazo ao dia seguinte ao término do prazo anterior. 


    • Certo.

      Se a renovação foi aceita, o prazo é contado do dia seguinte do término do prazo anterior.

      Lei nº 11.671/08

      Art. 10, § 4 Aceita a renovação, o preso permanecerá no estabelecimento federal de segurança máxima em que estiver, retroagindo o termo inicial do prazo ao dia seguinte ao término do prazo anterior. 

    • Retroage ao dia seguinte ao término.

    • RESOLUÇÃO

      Se a renovação foi aceita, o prazo é contado do dia seguinte do término do prazo anterior.

      Lei nº 11.671/08

      Art. 10, § 4º Aceita a renovação, o preso permanecerá no estabelecimento federal de segurança máxima em que estiver, retroagindo o termo inicial do prazo ao dia seguinte ao término do prazo anterior.

      Resposta: certo.

    • CERTO pessoa, a lei 11671/81 em seu art.10 §4º diz exatamente o que está descrito no enunciado: "Aceita a renovação, o preso permanecerá no estabelecimento federal de segurança máxima em que estiver, retroagindo o termo inicial do prazo ao dia seguinte do término do prazo anterior."


    ID
    1574839
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

          Carlos e Marcos foram transferidos para um presídio federal de segurança máxima em decorrência de suposto plano para tomada do presídio estadual onde cumpriam pena privativa de liberdade. Carlos foi transferido imediatamente, no dia 3/1/2014, e Marcos, no dia 20/2/2014. Nos requerimentos que ensejaram a transferência, o secretário de Estado de Administração Penitenciária fundamentou a necessidade da medida em razão da comprovada periculosidade de Carlos, reincidente na prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa e um dos principais líderes de uma violenta organização criminosa, sendo, ainda, o responsável direto pelo planejamento de um incidente de fuga. O pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio. Foi alegado, ainda, nos requerimentos, o interesse da segurança pública. No dia 29/12/2014, o juízo de origem solicitou que fosse renovada, excepcionalmente, a permanência de Carlos. Da mesma maneira, no dia 20/1/2015, solicitou a permanência de Marcos, alegando que a renovação da permanência visava, de forma excepcional, resguardar a ordem pública. O pedido foi acatado em relação a Carlos e rejeitado em relação a Marcos.

    Com referência à situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.


    A imediata transferência de Carlos justificou-se em face da extrema necessidade decorrente do risco de tomada do presídio, da alta periculosidade do apenado e do justo receio de abalo à segurança pública.


    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO CERTO!

      Art. 9º  A inclusão e a transferência do preso poderão ser realizadas sem a prévia instrução dos autos, desde que justificada a situação de extrema necessidade. 

      § 1ª  A inclusão ou a transferência deverá ser requerida diretamente ao juízo de origem, instruída com elementos que demonstrem a extrema necessidade da medida. 

    • CERTO. Porquanto, existe essa possibilidade expressa. Ademais, houve justificação também expressa em lei, tais quais, LÍDER DE FACÇÃO/GRAVE INDISCIPLINAR/PERIGO DE FUGA... à saber: Decreto n° 6.877/2008, art. 3°, incisos do I ao VI.

      Fundamentação: LEI N° 11.671/2008 art 5°§ 6o Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2o deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada.


    • Certo.

      Em caso de extrema necessidade (o enunciado apresentou fatos muito relevantes referentes a Carlos), pode haver a transferência cautelar para um estabelecimento penal federal de segurança máxima.

      Lei nº 11.671/08

      Art. 5º, § 6º Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2o deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada.

      Decreto nº 6.877/09

      Art. 9º A inclusão e a transferência do preso poderão ser realizadas sem a prévia instrução dos autos, desde que justificada a situação de extrema necessidade.

    • Recentemente descobriram um plano para libertar o Marcolo. Após tal descoberta, no Estado de São Paulo, mandaram, além da Rota, uma rapaziada do exercíto com ponto 50, aeronaves, e mais um monte de cachorros para o présídio em que ele estava. Devido ao estado de necessidade e perigo de dano a segurança do Estado, bem como do penitenciária. O que pediram para fazer com o Marcola? Ora, transferência. Fizeram? Sim. Ele está em um presídio de segurança máxima. E pelo o que dizem. Só sairá apos cumprir o restante dos 30 anos de cadeia.

    • RESOLUÇÃO:

      Em caso de extrema necessidade (o enunciado apresentou fatos muito relevantes referentes a Carlos), pode haver a transferência cautelar para um estabelecimento penal federal de segurança máxima.

      Lei nº 11.671/08 Art. 5º, § 6º Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2º deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada.

      Departamento Penitenciário Nacional para Agente do DEPEN

      Decreto nº 6.877/09

      Art. 9º A inclusão e a transferência do preso poderão ser realizadas sem a prévia instrução dos autos, desde que justificada a situação de extrema necessidade.

      Resposta: certo.

      Prof. Julio Ponte Aula 06

    • CERTO pessoa, segundo o decreto 6.877/09 que, complementa a lei 11.671/08, o artº9 diz " A inclusão ou transferência do preso poderão ser realizadas sem a prévia instrução dos autos, desde que justificada a situação de EXTREMA NECESSIDADE.


    ID
    1574842
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

          Carlos e Marcos foram transferidos para um presídio federal de segurança máxima em decorrência de suposto plano para tomada do presídio estadual onde cumpriam pena privativa de liberdade. Carlos foi transferido imediatamente, no dia 3/1/2014, e Marcos, no dia 20/2/2014. Nos requerimentos que ensejaram a transferência, o secretário de Estado de Administração Penitenciária fundamentou a necessidade da medida em razão da comprovada periculosidade de Carlos, reincidente na prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa e um dos principais líderes de uma violenta organização criminosa, sendo, ainda, o responsável direto pelo planejamento de um incidente de fuga. O pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio. Foi alegado, ainda, nos requerimentos, o interesse da segurança pública. No dia 29/12/2014, o juízo de origem solicitou que fosse renovada, excepcionalmente, a permanência de Carlos. Da mesma maneira, no dia 20/1/2015, solicitou a permanência de Marcos, alegando que a renovação da permanência visava, de forma excepcional, resguardar a ordem pública. O pedido foi acatado em relação a Carlos e rejeitado em relação a Marcos.

    Com referência à situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.


    A transferência do preso Marcos atendeu aos requisitos legais para a inclusão ou a transferência de presos para estabelecimentos federais de segurança máxima.


    Alternativas
    Comentários
    • Lei 11.671/2008
      Art. 3º - Serão Recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.

      Decreto 6.877/2009

      Art. 3o
      Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
      I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
      II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
      III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado RDD;
      IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
      V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no
      ambiente prisional de origem; ou
      VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    • O pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio.

    • Errado.

      De acordo com o enunciado, "o pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio". Para que haja a inclusão ou transferência para um estabelecimento penal federal de segurança máxima, o preso deve estar em pelo menos um dos requisitos abaixo:

      Decreto nº 6.877/09

      Art. 3º  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

      I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

      II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

      III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

      IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

      V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

      VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

      Como pode ser verificado, "furto de automóvel" não é motivo justo para esse pedido.

    • O Marcos é um santo, não pode isso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • Errei essa questão pois acreditei que o interesse da segurança pública, por si só, poderia ensejar a inclusão ou a transferência de presos para estabelecimentos penais federais (confundi com o RDD).

      Depreende-se, dessarte, que é imprescindível, para fins de inclusão ou transferência para presídios federais, a constatação de, no mínimo, uma das características elencadas no art. 3º do Decreto n. 6.877/2009, quais sejam:

      I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

      II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

      III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

      IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

      V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

      VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

      #Tortuous paths...

    • Se o cara foi transferido por um suposto planejamento de tomada do presídio, como é que não atendeu aos requisitos ?

    • muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio.

      impossível se falar em preenchimento dos requisitos com uma frase dessas, aqui não foi comprovado o seu envolvimento, in dúbio pro reu...

    • Segurança máxima é para o cara que quer botar o presídio abaixo, matar quem o estiver protegendo, bem como quem estiver ao redor dele. Assim, o Marcos não é flor que se cheira, mas não exerce tanta periculosidade. Por conseguinte, deveria ficar em um presído repleto de tubarão, jacaré, onças, leões, mas jamais em presídio Federal.

    • Segurança máxima é para o cara que quer botar o presídio abaixo, matar quem o estiver protegendo, bem como quem estiver ao redor dele. Assim, o Marcos não é flor que se cheira, mas não exerce tanta periculosidade. Por conseguinte, deveria ficar em um presído repleto de tubarão, jacaré, onças, leões, mas jamais em presídio Federal.

    • Foi alegado, ainda, nos requerimentos, o interesse da segurança pública. art. 3° da lei 11671 redação determinada pela lei 13964, de 2019 e súmula 639 STJ não tornaria a questão desatualizada? 

      se alguém ou o professor puder me responder.

    • De acordo com o enunciado, "o pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio". Para que haja a inclusão ou transferência para um estabelecimento penal federal de segurança máxima, o preso deve estar em pelo menos um dos requisitos abaixo:

      Decreto nº 6.877/09 Art. 3º Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

      I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

      II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

      III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

      IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

      V -ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

      VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

      Como pode ser verificado, "furto de automóvel" não é motivo justo para esse pedido.

      Resposta: errado.

    • CERTO, pessoal. decreto nº6.877/09 que complementa a lei 11.671/08, o art.3º diz que " Para a inclusão ou transferencia, o preso devera possuir, ao menos, UMA das seguintes características.

      Características essas que o preso tem mais de uma.


    ID
    1574845
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

          Um dos maiores desafios do Estado e da sociedade é prestar assistência ao homem que enfrenta os problemas advindos do encarceramento, quer durante o cumprimento da pena de prisão, quer após, quando ele é devolvido à liberdade. De nada adiantará todo o esforço para melhorar o sistema prisional, se, ao retornar ao convívio social, esse homem for rejeitado e incitado a voltar à criminalidade por absoluta falta de opção.

    Tendo como referência inicial essas informações e considerando a temática da inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou sua transferência, julgue o item a seguir.

    A assistência ao egresso será obtida no Distrito Federal ou no estado onde, comprovadamente, residam seus familiares.


    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: CERTO!

      Nesse sentido, torna-se fundamental um serviço de assistência social criado para que ao deixar o cárcere possa o egresso enfrentar as resistências naturais que irá encontrar do lado de fora. É importante também que essa assistência comece ainda durante o cumprimento da pena e após seja complementada no sentido de que efetivamente alcance o seu fim que é plena reinserção social.​

    • CERTO.

       Fundamentação : Consoante ao art. 29 § 1o da Lei 6.049/07. (REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL).

      § 1o O egresso somente obterá a prestação assistencial no Estado ou no Distrito Federal onde residam, comprovadamente, seus familiares.


    • Para que o egresso tenha direito à assistência ele deve estar na unidade da federação onde residem seus familiares.

      Art. 29, § 1º O egresso somente obterá a prestação assistencial no Estado ou no Distrito Federal onde residam, comprovadamente, seus familiares.

      Resposta: certo.

    • GABARITO: C

      DECRETO: 6049/2007

      Art. 28. A assistência ao egresso poderá ser providenciada pelos sistemas penitenciários estaduais ou distrital, onde

      resida sua família, mediante convênio estabelecido entre a União e os Estados ou o Distrital Federal, a fim de facilitar o

      acompanhamento e a implantação de programas de apoio ao egresso.

      Art. 29. Após entrevista e encaminhamento realizados pela Comissão Técnica de Classificação e ratificados pelo diretor

      do estabelecimento penal federal, poderá o preso se apresentar à autoridade administrativa prisional no Estado ou no Distrito

      Federal onde residam seus familiares para a obtenção da assistência.

      § 1o O egresso somente obterá a prestação assistencial no Estado ou no Distrito Federal onde residam,

      comprovadamente, seus familiares.

      § 2o O Estado ou o Distrito Federal, onde residam os familiares do preso, deve estar conveniado com a União

      para a prestação de assistência descentralizada ao egresso.

    • Para complementar ao conteúdo: Conforme previsão expressa, considera-se egresso:

      - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

      - o liberado condicional, durante o período de prova.

      Entre as formas de assistência ao egresso estão: a orientação e apoio visando à reintegração à vida comunitária e a concessão, se necessário, de: a) alojamento e alimentação em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses b) a colaboração para obtenção de trabalho c) a atuação do Conselho Penitenciário supervisionando a assistência assim como, a atuação dos patronatos públicos ou particulares na prestação dessa assistência.

    • GAB: C

      Correto, só que o estado federativo ou o distrito federal deverá estar conveniado com a união.

      Art. 29.  Após entrevista e encaminhamento realizados pela Comissão Técnica de Classificação e ratificados pelo diretor do estabelecimento penal federal, poderá o preso se apresentar à autoridade administrativa prisional no Estado ou no Distrito Federal onde residam seus familiares para a obtenção da assistência.

      § 1  O egresso somente obterá a prestação assistencial no Estado ou no Distrito Federal onde residam, comprovadamente, seus familiares.

      § 2  O Estado ou o Distrito Federal, onde residam os familiares do preso, deve estar conveniado com a União para a prestação de assistência descentralizada ao egresso.

    • A questão aborda a literalidade do Decreto 6.049:

      Art. 29. § 1o O egresso somente obterá a prestação assistencial no Estado ou no Distrito Federal onde residam, comprovadamente, seus familiares.

      Assim, está correta!

      #Depen #Depen #Brasil #mulheradanoDEPEN #VAISERCOMFORÇA

    • O preso, após furtar, roubar, matar, estuprar, comer de graça, beber na faixa, tem todo o direito de pedir ajuda. Seja no DF ou no Estado em que encontrar os seus familiares. É isso mesmo senhores. Enquanto muitos de nós acordamos às 4, 5 da manhã, chegamos em casa ás 19,18,20,21, e estudamos até às 24h. O deliquentes dessa país tem como preocupação apenas pedir ajuda.

      Bem vindo ao país da injustiça e do sustento de quem nada quer fazer. Afinal, quem quer fazer, faz. Quem não, inventa uma desculpa. Por exemplo, sou pobre, nasci na favela, não tive oportunidade. Fazer o que?

      Vamos lá.

    • O preso, após furtar, roubar, matar, estuprar, comer de graça, beber na faixa, tem todo o direito de pedir ajuda. Seja no DF ou no Estado em que encontrar os seus familiares. É isso mesmo senhores. Enquanto muitos de nós acordamos às 4, 5 da manhã, chegamos em casa ás 19,18,20,21, e estudamos até às 24h. O deliquentes desse país tem como preocupação apenas pedir ajuda.

      Bem vindo ao país da injustiça e do sustento de quem nada quer fazer. Afinal, quem quer fazer, faz. Quem não, inventa uma desculpa. Por exemplo, sou pobre, nasci na favela, não tive oportunidade. Fazer o que?

      Vamos lá.

    • A questão está errada, dá a entender que o egresso receberá assistência no DF, independente de seus familiares comprovadamente residirem nesse estado da federação, ou no estado onde residam seus familiares.

      Quando na verdade a assistência será dada no lugar onde residam, comprovadamente, seus familiares.

    • Gabarito Correto! Art. 29. § 1


    ID
    1574848
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Segurança Pública

          Um dos maiores desafios do Estado e da sociedade é prestar assistência ao homem que enfrenta os problemas advindos do encarceramento, quer durante o cumprimento da pena de prisão, quer após, quando ele é devolvido à liberdade. De nada adiantará todo o esforço para melhorar o sistema prisional, se, ao retornar ao convívio social, esse homem for rejeitado e incitado a voltar à criminalidade por absoluta falta de opção.

    Tendo como referência inicial essas informações e considerando a temática da inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou sua transferência, julgue o item a seguir.

    Às faltas graves correspondem as sanções disciplinares revestidas de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza grave, bem como de reincidência de infração de natureza média.


    Alternativas
    Comentários
    • Errado.

      As faltas graves são previstas taxativamente no art. 50 da LEP, não havendo qualquer previsão para que seja considerada falta grave a reincidência em infração de natureza média.


    • ERRADA. A questão apresenta alguns erros.

      Às FALTAS GRAVES correspondem as SANÇÕES DISCIPLINARES. 

      FALTAS GRAVES são diferentes de SANÇÕES DISCIPLINARES, na verdade são às punições resultante do processo cujo o preso tem direito à ampla defesa. E esse processo está elencado do art. 59 ao 75, devendo se apurar o fato.

      As faltas podem ter natureza leve,média e grave. E estam elecandas do art.42 ao art.45; do RPF (lei 6.049/07).

      Exemplo:

      Art. 43, IV - Estar indevidamente trajado. (LEVE)

      Art.44, XV - Faltar com a verdade p/ obter qualquer vantagem (MÉDIA)

      Art. 45, II - Fugir. (GRAVE)

      Já às SANÇÕES DISCIPLINARES são estas:

      Art. 46. Os atos de indisciplina serão passíveis das seguintes penalidades:

      I - advertência verbal;

      II - repreensão;

      III - suspensão ou restrição de direitos, observadas as condições previstas no art. 41, parágrafo único, da Lei nº 7.210, de 1984;

      IV - isolamento na própria cela ou em local adequado; e

      V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

      Às únicas sanções que possuem natureza socio-educativa é ADVERTÊNCIA VERBAL e a REPREENSÃO.

      § 1o A advertência verbal é punição de caráter educativo, aplicável às infrações de natureza leve.

      § 2o A repreensão é sanção disciplinar revestida de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza média, bem como aos reincidentes de infração de natureza leve.

      Conforme, o art.46§ 2o a REPREENSÃO é que possui maior rigor e não as faltas graves como a assertiva afirmou, outro erro está na reincidência de infrações, na caso não é a de natureza média e SIM de natureza leve.

      Conclusão: Houve uma misturada de conceitos para confundir a nossa vida!!! 

      Deus é fiel! Segue o jogo!!


    • A questão misturou várias coisas. Vamos ao dispositivo utilizado para elaborá-la:

      Art. 46, § 2º A repreensão é sanção disciplinar revestida de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza média, bem como aos reincidentes de infração de natureza leve.

      As faltas podem ter natureza leve, média e grave. Estão elecandas no Regulamento Penitenciário Federal. Já às sanções disciplinares são advertência verbal; repreensão; suspensão ou restrição de direitos; isolamento na própria cela ou em local adequado; e inclusão no regime disciplinar diferenciado.

      As sanções que possuem natureza socio-educativa são a advertência verbal e a repreensão. A de maior rigor, nesse aspecto, é a repreensão, aplicável em casos de infração de natureza média, bem como aos reincidentes de infração de natureza leve.

      Resposta: errado.

    • Essa questão é passível de confusão, pois na modalidade média, é admitida a reincidência de leves. Entretanto, o rol da modalidade grave é taxativo, além disso, em nenhum momento a lei diz que reincidente em média poderá evoluir para uma infração de natureza grave.

    • Art. 46. § 2º A repreensão é sanção disciplinar revestida de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza média, bem como aos reincidentes de infração de natureza leve.

      GABARITO: Errada

    • Essa questão tem alguns de erro.

      "Às faltas graves correspondem as sanções disciplinares revestidas de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza grave, bem como de reincidência de infração de natureza média."

      Na verdade faltas graves são diferentes de sanções disciplinares.

      Faltas graves são um rol taxativo de condutaras, que se praticadas pelos detentos poderão vir receber sanções disciplinares. O decreto não faz menção alguma a que reincidência em infração média poderá acarreta nas mesmas sanções das infrações graves.

      Sanções disciplinares são as seguintes:

      I - advertência verbal; (infração leve)

      II - repreensão;(infração leve reincidente ou infração média)

      III - suspensão ou restrição de direitos; (infração grave)

      IV - isolamento na própria cela ou em local adequado; (infração grave)

      V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (infração grave)

    • sanção disciplinar de maior rigor aplicada por falta grave , não possui caráter educativo! Educativos somente : Advertência e repreensão!

      Existem alguns comentários logo abaixo que mostram outros erros na questão. Estou falando de um dos erros que não vi ngm comentar sobre.

    • Somente acertei a questão por causa do trecho "reincidência em infração de natureza média" não li isso na lep. No mais não tinha certeza.

    • Às faltas graves correspondem as sanções disciplinares revestidas de maior rigor no aspecto educativo?

      Não, apenas a advertência e a repreensão, aplicáveis em faltas de natureza leve e média, respectivamente, têm aspecto educativo.

    • Essa pega o candidato cansado :s

      § 2  A repreensão é sanção disciplinar revestida de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza média, bem como aos reincidentes de infração de natureza leve.

      Art. 47.  Às faltas graves correspondem as sanções de suspensão ou restrição de direitos, ou isolamento.


    ID
    1574851
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

          Um dos maiores desafios do Estado e da sociedade é prestar assistência ao homem que enfrenta os problemas advindos do encarceramento, quer durante o cumprimento da pena de prisão, quer após, quando ele é devolvido à liberdade. De nada adiantará todo o esforço para melhorar o sistema prisional, se, ao retornar ao convívio social, esse homem for rejeitado e incitado a voltar à criminalidade por absoluta falta de opção.

    Tendo como referência inicial essas informações e considerando a temática da inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou sua transferência, julgue o item a seguir.

    De acordo com o Regulamento Penitenciário Federal, os presos condenados podem manter contato com os presos provisórios, preservadas a ordem e a disciplina do estabelecimento penal federal.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      Vejamos o que disciplina a Lei de Execuções Penais (7.210/84).


      Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.


      § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.


      § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.


    • Segundo o Regulamento Penitenciário Federal (Dec. 6.049/07):

      Art. 5  Os presos condenados não manterão contato com os presos provisórios e serão alojados em alas separadas.

    • É o oposto: o contato entre presos provisórios e condenados é proibido.

      Art. 5º Os presos condenados não manterão contato com os presos provisórios e serão alojados em alas separadas.

      Resposta: errado.

    • Nos presídios federais e no RDD e vedado presos condenados ter contato com presos provisórios e serão mantidos em celas separadas.

    • Gabarito: E

      De acordo com a LEI DE EXECUÇÃO PENAL, é vedado aos presos provisórios manter contato com os condenados.

    • CF/88: De acordo com o princípio da individualização da pena, os presos condenados serão separados dos presos provisórios.

      LEP: Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença

      transitada em julgado.

    • Gabarito: Errado

      Os presos condenados não podem manter contato com os presos provisórios, devendo eles ficar em alas diferentes. Segundo o Artigo 5º do Decreto n. 6.049/2007, os presos condenados não manterão contato com os presos provisórios e serão alojados em alas separadas.

    • ERRADO.

      Presos condenados não podem manter contato com os presos provisórios.

    • Art. 5   Os presos condenados não manterão contato com os presos provisórios e serão alojados em alas separadas.

    • E só lembrar que o condenado e provisórios ficam em alas diferentes. Portanto não tem como manterem contato.

    • Provisório SEPARADO do condenado

    • REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL

      Art. 5   Os presos condenados não manterão contato com os presos provisórios e serão alojados em alas separadas.

    • "incitado a voltar à criminalidade por absoluta falta de opção."

    • Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

      § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.

      § 1  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: 

      I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

      II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

      III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

      § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

      § 3  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

      I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

      II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

      III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

      IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

      § 4  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.

    • A banca vem com um discurso lindo no começo, tentando ludibriar o candidato a respeito da separação das alas prisionais. Os presos provisórios não podem ficar na mesma ala dos condenados.

    • Mano, o preso condenado é doutorado no crime. O preso provisório, está graduando. Se coloca os 2 juntos, o estudante vira doutorando sem precisar estudar. Por isso, se chance. A música do Bucheca e Claudinho não cabe aqui. Avião sem asa, futebol sem bola, assim sou eu sem você.

    • Tudo a ver o enunciado com a assertiva kkkk

    • Descartando o grau de dificuldade da questão, qual a relação do texto com a pergunta?

    • "Textão" pra cansar o candidato, por isso, fui direto para a assertiva. Gabarito: Errado.....kkkkkkk

    • REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL

      Art. 5   Os presos condenados não manterão contato com os presos provisórios e serão alojados em alas separadas.

    • Errado.

      Os presos condenados não podem manter contato com os presos provisórios, devendo ficar em alas diferentes.

    • De acordo com o Regulamento Penitenciário Federal, os presos condenados podem manter contato com os presos provisórios, preservadas a ordem e a disciplina do estabelecimento penal federal. ERRADO

      NÃO MANTERÃO CONTATO! ART.5


    ID
    1574854
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

          O agente penitenciário João foi escalado de última hora, às nove horas da manhã, devido a uma movimentação interna dos presos da ala sul que cumpriam regime disciplinar diferenciado e que iriam para o banho de Sol. Diante de atos de insubordinação dos presos daquela ala, João equipou-se com sua arma de fogo e deslocou-se para o local da movimentação, preparado para conduzir eventual situação de violência e evitar, assim, um efeito prejudicial sobre a disciplina e a ordem do estabelecimento penal federal. Ao chegar ao local, João adotou os procedimentos de revista pessoal e, em seguida, determinou que os presos se dirigissem ao pátio para o banho de Sol. Sua ordem foi cumprida por nove presos; porém, um deles, faltando com os deveres de urbanidade para com João, em aparente ato de rebeldia, recusou-se a deixar a cela, o que foi presenciado por outro agente penitenciário. Ao perceber que havia outro agente, o preso cumpriu a ordem e foi advertido verbalmente por João, que informou que se o ato de indisciplina se repetisse, o fato seria formalizado no livro de ocorrências e, com isso, o preso se sujeitaria às penalidades legais. Ao término do banho de Sol, às onze horas da manhã, por determinação superior, os presos voltaram às celas.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo com base no Regulamento Penitenciário Federal.

    O período concedido para o banho de Sol foi adequadamente observado por João de acordo com o que preceitua o Regulamento Penitenciário Federal acerca da aplicação do regime disciplinar diferenciado.


    Alternativas
    Comentários
    • Vejamos o que diz o Regulamento Penitenciário Federal acerca da aplicação do regime disciplinar diferenciado.

      Art. 58.  O cumprimento do regime disciplinar diferenciado em estabelecimento penal federal, além das características elencadas nos incisos I a VI do art. 6, observará o que segue:

      II - banho de sol de duas horas diárias;

    • De às nove horas da manhã, Ao término do banho de Sol, às onze horas da manhã

    • Art. 58. O cumprimento do regime disciplinar diferenciado

      em estabelecimento penal federal, além das características

      elencadas nos incisos I a VI do art. 6o, observará o que

      segue:

      II - banho de sol de duas horas diárias;

      Das 9 as 11-----0k

      Um dia todos aqueles que riram dos seus sonhos

      Vão contar pros outros como te conheceram

      Créd: Evandro Guedes

      Font: Alfacon

    • Sobre o RDD, houve mudanças na lei:

      Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

      I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

      II - recolhimento em cela individual;

      III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;

      IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

      V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;

      VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;

      VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

    • banho de sol de até duas horas! o recluso ficará em sua cela por 22 horas.

    • O período do banho de sol foi das 09:00 às 11:00, ou seja, duas horas. Está correto. Abaixo coloco a redação literal do Regulamento Penitenciário e Federal e, em seguida, a redação atual da LEP (que tem prevalência) sobre o assunto, pois houve mudança em alguns detalhes em 2020:

      Art. 58. O cumprimento do regime disciplinar diferenciado em estabelecimento penal federal, além das características elencadas nos incisos I a VI do art. 6º, observará o que segue:

      II - banho de sol de duas horas diárias;

      LEP, art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

      IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

      Resposta: certo.

    • Esta correto 2 horas no banho de sol na RDD

    • Gabarito: C

      No RDD, o banho de sol durará 2 HORAS

    • GAB: C

      Segundo o DECRETO 6.049:

      Art. 58. O cumprimento do regime disciplinar diferenciado em estabelecimento penal federal, além das características elencadas nos incisos I a VI do art. 6o , observará o que segue:

      II - banho de sol de duas horas diárias;

      Segundo a LEP (apos o pacote anticrime):

      Art. 52. IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

      Vale ressaltar que apos o pacote anticrime, só e permitido a saída em grupos de até 4 presos.

    • 2h de bronze

    • uso de arma de fogo dentro do presidio ?

    • alô Marcola e beira-mar, estamos chegando

    • Questão tem que ser bem observada, pacote anticrime mudou o at52 da lep

    • Gab : CERTO

      Uma observação, pessoal.

      O pacote anti-crime nos traz uma modificação no horário. ANTES eram 2 horas. - AGORA (PACOTE ANTICRIME) ATÉ 2 HORAS.

      Abraço! PERTENCEREMOS!

    • REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO

      Art. 52.

      IV - direito do preso à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso

    • Alguém poderia explicar melhor essa questão aqui? Pq não faz muito sentido o exemplo dado. Pq ele restringiu a questão ao regimento interno do presídio e não as atualizações trazidas no pacote anticrimes (que na época não existia). Aí o agente entra armado no bloco, faz a revista e coloca um grupo de 10 presos para o banho de sol?

    • Alguém poderia explicar melhor essa questão aqui? Pq não faz muito sentido o exemplo dado. Pq ele restringiu a questão ao regimento interno do presídio e não as atualizações trazidas no pacote anticrimes (que na época não existia). Aí o agente entra armado no bloco, faz a revista e coloca um grupo de 10 presos para o banho de sol?

    • Tomar cuidado se o enunciado da questão menciona o decreto ou a LEP. Nesse caso, entendo que ela se refere ao decreto, logo, não menciona a quantidade de presos, e por isso está correta.

      Art. 58 (decreto 6.049).  O cumprimento do regime disciplinar diferenciado em estabelecimento penal federal, além das características elencadas nos incisos I a VI do art. 6o, observará o que segue: II - banho de sol de duas horas diárias.

      Art. 52 (LEP). A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    • Como temos que nos atentar ao enunciado da pergunta. A questão fala sobre a quantidade de horas do banho de sol, e não a quantidade de presos.

    • Segundo o DECRETO 6.049:

      Art. 58. O cumprimento do regime disciplinar diferenciado em estabelecimento penal federal, além das características elencadas nos incisos I a VI do art. 6o , observará o que segue:

      II - banho de sol de duas horas diárias;

      Segundo a LEP (apos o pacote anticrime):

      Art. 52. IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

      Vale ressaltar que apos o pacote anticrime, só e permitido a saída em grupos de até 4 presos

    • A questão está errada, o banho de sol é de duas horas, e não de até duas horas. Assim sendo, tendo em vista que o agente, ao ser comunicado, teve obviamente que trocar de roupa, fazer o trajeto até o estabelecimento penal, chegando lá foi equipar-se, dirigir-se até a vivência onde acontecia o conflito, etc. consumiria uma considerável parte das duas horas, a menos que esse agente possuísse o poder de parar o tempo, o banho de sol não foi de duas horas ao ser encerrado 11 horas.

    • O período concedido para o banho de Sol foi adequadamente observado por João de acordo com o que preceitua o Regulamento Penitenciário Federal acerca da aplicação do regime disciplinar diferenciado.

      O enunciado quer saber se a atitude de observar os detentos no banho de sol por João foi correta.

      LEI Nº 13.327, DE 29 DE JULHO DE 2016.

       

      Art. 12. O art. 2 da Lei n 10.693, de 25 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 2 Compete aos ocupantes do cargo de Agente Federal de Execução Penal o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e das atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas.” (NR)

    • Questão ERRADA, a menos que esse agente possuísse o poder de parar o tempo...

    • II - banho de sol de duas horas diárias;

      LETRA DE LEI .. INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DE PRESOS OU DO QUE ELE FEZ.( FALTA MED)

    • A dá um tempo concurseiros viajando na questão.

    • Gab. "CERTO"

      não confundir..

      Banho de Sol? 2 horas (diárias)

      Visita? 3 horas (1x por semana, exceto, proximidade de datas festivas, a critério do diretor)

    • banho de sol 2 horas

      atualização pelo pacote anti crime agora são 4 presos, sem ter contato com presos da mesma organização.

    • Correta em relação ao tempo de 2h de banho de sol.

      Agora quem observou adequadamente o período para tal foi o superior, no caso o diretor do estabelecimento. Questão pra surtar no gabarito. Marquei ERRADO.

    • CORRETO. QUEM ESTÁ NO RDD, TAMBÉM TEM DIREITO AO BANHO DE SOL, QUE PODE SER DE 2 HORAS, OU POR UM PRAZO MENOR DEPENDENDO DA ORDEM DO DIRETOR.

    • GAB. CORRETO.

      Os presos cumpriam regime disciplinar diferenciado (RDD)

      Banho de sol: até 2 horas

      9 às 11h

    • Pura enrolação, pergunta para tomar tempo na leitura.

    • 11-9 =2

      2 horas de banho de sol , questão esta certa

    • Se fosse no RDO o intervalo seria de 3h.

    • Banho de sol? Mano, acorda. Os caras não merecem, após matar, roubar, estuprar. Mas se pasmem. Eles devem tomar vitima D por 2 horas. Esse país é uma mãe.

      Visitas? Mano, não adianta ficar chatiado. Além de ter 3 horas para conversar, satisfazer se sexualmente com esposas, esposos, mesmo após matar, roubar, estuprar, deixar paraplegicos diversos trabalhadores, devido a uso de arma de fogo. Podem receber visita 1 vez por semana. Pois é, viva a bandidolatria nesse país.

    • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida da quatidade de horas na visita, vi pessoas dizendo que são 3h, onde viram isso? Estou com a LEP e o DECRETO 6.049 abertos e ambos estão marcados como 2h de visitas.

      Com a diferença que a LEP a visita é quinzenal e o DECRETO é semanal.

      Alguém explicaria?

    • COMPARANDO AS DUAS LEGISLAÇÕES:

      LEP -

      Art. 52. I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

      II - recolhimento em cela individual;       

      III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

      IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; 

      DECRETO-

      Art. 58. I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção, nos termos da lei;

      II - banho de sol de duas horas diárias;

    • 11-9=2 horas de sol

    • RDD até 2h de banho de sol RDO 3h
    • GAB Certo

      CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS EQUIVICADOS.

      Para você do DEPEN! Não confunda!

      O "banho de sol" será de 2h e ponto. Independente se for para o RDD ou RDO (Regime disciplinar ordinário).

      A única divergência que se pode encontrar e na lei 11.671/2008 (Transferência e inclusão de presos).

      • Que diz em seu artigo 3º inc III: banho de sol de "ATÉ" 2 horas diárias. (Continua 2 horas mesmo assim)

      -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      O que o pessoal tem confundido é o "horário das visitas".

      Observe:

      • A duração das visitas no RDD será de 2 horas;
      • Já o preso FORA do RDD(no RDO) será de 3 horas.

      ONDE ESTÁ DISPOSTO ESSAS 3 horas ?

      Na portaria 157/2019 que disciplina as visitas sociais

      Art 4º As vistas sociais em parlatório deverão ter agendamento prévio e duração máxima de até três horas.

      -----------------------------------------------

      Estou ressaltando apenas os horários, mas saiba que as divergências entre o RDO e o RDD é crucial para sua prova.

    • LEP- até duas horas

      RDD - 2 horas

    • Senhores, a questão refere-se ao Regulamento e não à Lei de Execução Penal, Cuidado! Na LEP os prazos são diferentes devido às alterações pelo pacote anticrime.

    • Discordo da questão!! Ou é 4 presos de facções diferente (RDD) ou é 9 presos que João autorizou ir para o banho de Sol?

      ( direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; )

      Se cair eu vou errar a questão.

    • O cara foi convocado excepcionalmente às 9, se arrumou, saiu de casa e ainda conseguiu chegar no presídio a tempo de cumprir o período de banho de sol. No mínimo é o Clark.


    ID
    1574857
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

            O agente penitenciário João foi escalado de última hora, às nove horas da manhã, devido a uma movimentação interna dos presos da ala sul que cumpriam regime disciplinar diferenciado e que iriam para o banho de Sol. Diante de atos de insubordinação dos presos daquela ala, João equipou-se com sua arma de fogo e deslocou-se para o local da movimentação, preparado para conduzir eventual situação de violência e evitar, assim, um efeito prejudicial sobre a disciplina e a ordem do estabelecimento penal federal. Ao chegar ao local, João adotou os procedimentos de revista pessoal e, em seguida, determinou que os presos se dirigissem ao pátio para o banho de Sol. Sua ordem foi cumprida por nove presos; porém, um deles, faltando com os deveres de urbanidade para com João, em aparente ato de rebeldia, recusou-se a deixar a cela, o que foi presenciado por outro agente penitenciário. Ao perceber que havia outro agente, o preso cumpriu a ordem e foi advertido verbalmente por João, que informou que se o ato de indisciplina se repetisse, o fato seria formalizado no livro de ocorrências e, com isso, o preso se sujeitaria às penalidades legais. Ao término do banho de Sol, às onze horas da manhã, por determinação superior, os presos voltaram às celas.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo com base no Regulamento Penitenciário Federal.

    João procedeu corretamente ao admoestar verbalmente o preso e alertá-lo de que, em caso de reiteração, a conduta seria formalmente registrada em livro próprio e adotado o procedimento disciplinar competente.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO!

      Não confundir o famoso "paga sapo" com "advertência verbal".

      Sapo não existe! E advertência verbal só o diretor pode dá.

      LEP

      Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

      I - advertência verbal;

      Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    • Art. 46.  Os atos de indisciplina serão passíveis das seguintes penalidades:

      I - advertência verbal;

      II - repreensão;

      III - suspensão ou restrição de direitos, observadas as condições previstas no 

      IV - isolamento na própria cela ou em local adequado; e

      V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

      Art. 49.   Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves .

    • Sanção disciplinar aplicada pelo agente penitenciário?

      Art. 49. Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves.

      Não é o agente que aplica sanção disciplinar, mas o diretor do estabelecimento. Ou o juiz, a depender do caso.

      Resposta: errado.

    • em caso de reiteração, a conduta seria formalmente registrada em livro próprio, Devera imediatamente ser comunicado ao diretor so estabelecimento e ser relatado ao livro de ocorrencia, imediato a ocorrencia.

    • Gabarito: E

      A questão tem 2 erros,

      1º Infração cometida pelo preso é de natureza MÉDIA, e de acordo com o DECRETO 6049/2007, advertência verbal é cabível para infrações de natureza LEVE.

      2º A competência para aplicar sanções disciplinares cabe ao DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL, não ao AGENTE PENITENCIÁRIO

      Art. 46. Os atos de indisciplina serão passíveis das seguintes penalidades:

      § 1o A advertência verbal é punição de caráter educativo, aplicável às infrações de natureza leve.

      Art. 49. Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves.

    • GAB: E

      A questão tem dois erros, o primeiro, negar-se a sair é uma falta disciplinar de natureza média. Portanto não se admite a advertência verbal, e sim a repreensão(cabe para reincidentes de faltas leves e quem pratica faltas médias).

      Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:

      XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

      Segundo erro é que quem aplica as sanções disciplinares é o diretor do estabelecimento penal.

      Art. 49. Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves

    • O responsável por sanção disciplinar SEMPRE SERÁ O DIRETOR. A aplicação do RDD inclusive, é o diretor que faz, todavia, necessita do despacho do Juiz competente.

    • João só de mole pq  deveria imediatamente ser comunicado ao diretor do estabelecimento e ser relatado no livro de ocorrência . No velho livro de parte.

    • João procedeu corretamente ao admoestar verbalmente o preso e alertá-lo de que, em caso de reiteração, a conduta seria formalmente registrada em livro próprio e adotado o procedimento disciplinar competente. Se corresponde a falta leve então DEVE SER REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO.

    • Art. 49 Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves .

    • -Recursar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia É FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA MÉDIA, sendo assim, só pelo fato do detento se recusar a sair da cela já configura a falta disciplinar.

    • Resumo: João ta todo errado!!!

      Depen 2021 eu profetizo que nao vai ter servidores como João. hahaha

    • Decreto 6.049/07

      Art. 44 - Considera-se falta disciplinar de natureza média:

      ... XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

      Art. 46...

      § 1   A advertência verbal é punição de caráter educativo, aplicável às infrações de natureza leve.

      Art. 49.   Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves.

      Como trata-se de indisciplina de natureza média, não caracteriza a advertência verbal, e sim a repreensão, sendo competência do diretor a aplicação da sanção de natureza média.

    • Há também um 3º erro: João teria que ter relatado a Falta Média (Art. 61.  O servidor que presenciar ou tomar conhecimento de falta de qualquer natureza praticada por preso redigirá comunicado do evento com a descrição minuciosa das circunstâncias do fato e dos dados dos envolvidos e o encaminhará ao diretor do estabelecimento penal federal para a adoção das medidas cautelares necessárias e demais providências cabíveis).

    • GAB ERRADO

      No art 46 Do decreto 6.049 temos a penalidades (sanções aos presos). Logo depois:

      No §1 Ela diz: " A advertência verbal é sanção de caráter educativo, aplicável às infrações de natureza leve"

      • Já a conduta de João está no Art 44 XIII - "recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;" = CARACTERIZADA COMO FALTA MÉDIA!!

      Observe no §2 do art 46 "A repreensão é sanção de caráter disciplinar revestida de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza média, bem como aos reincidentes de infrações de natureza leve.

      Logo, o correto seria que o agente repreendesse João.

    • A advertência verbal só é usada para falta disciplinar leve.


    ID
    1574860
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

          O agente penitenciário João foi escalado de última hora, às nove horas da manhã, devido a uma movimentação interna dos presos da ala sul que cumpriam regime disciplinar diferenciado e que iriam para o banho de Sol. Diante de atos de insubordinação dos presos daquela ala, João equipou-se com sua arma de fogo e deslocou-se para o local da movimentação, preparado para conduzir eventual situação de violência e evitar, assim, um efeito prejudicial sobre a disciplina e a ordem do estabelecimento penal federal. Ao chegar ao local, João adotou os procedimentos de revista pessoal e, em seguida, determinou que os presos se dirigissem ao pátio para o banho de Sol. Sua ordem foi cumprida por nove presos; porém, um deles, faltando com os deveres de urbanidade para com João, em aparente ato de rebeldia, recusou-se a deixar a cela, o que foi presenciado por outro agente penitenciário. Ao perceber que havia outro agente, o preso cumpriu a ordem e foi advertido verbalmente por João, que informou que se o ato de indisciplina se repetisse, o fato seria formalizado no livro de ocorrências e, com isso, o preso se sujeitaria às penalidades legais. Ao término do banho de Sol, às onze horas da manhã, por determinação superior, os presos voltaram às celas.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo com base no Regulamento Penitenciário Federal.

    Dado o histórico de atos de insubordinação dos presos da ala sul, João agiu de forma correta ao se equipar e deslocar-se até a ala portando sua arma de fogo, o que lhe possibilitou manter o controle da ordem e da disciplina.


    Alternativas
    Comentários
    • Talvez não possa ir armado ?
    • Correto colega, dentro da área de segurança máxima só é possível utilizar-se de armamento não letal

    • LEI 6049/2007

      Art. 86.  As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias.

      § 1o  É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

      § 2o  As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações.

    • Engraçado que o comando da questão não especifica se a arma de fogo que o João usou era letal. No Sistema Penitenciário a queridinha é a gauge 12, com munições não letais, que mantém sim o controle da ordem e da disciplina.

      Mas levando em consideração os "direitos dos manos" a assertiva está errada.

    • Gabarito: errado.

      Não pode ser utilizada arma de fogo letal nas alas internas do presídio. Estabelece o Regulamento Penitenciário Federal, aprovado pelo Decreto nº 6.049/07:

      Art. 86, § 1º  É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

    • Gabarito: E

      Decreto 6049/2007

      Art. 86. As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias.

      § 1o É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

      § 2o As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações.

    • Como iria saber se a arma era letal ou não? kkkk

    • GAB: E

      O Art. 86 do decreto versa sobre essa situação.

      Art. 86.  As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias.

      § 1  É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

      § 2  As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações.

      A situação até poderia justificar a escolha de portar a arma de fogo, porém o paragrafo 1 proíbe o uso de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento.

    • Na área interna do complexo penitenciário, não é permitido portar armas de fogo. Apenas são permitidas granadas de luz e som, e armas com munição de elastômero(borracha). As armas de fogo são usadas no complexo, para fazer a segurança do perímetro externo.

    • Na prática é outra coisa, mas na prova só cai teoria.

      Gab. E

    • Na prática é outra coisa, mas na prova só cai teoria.

      Gab. E

    • Na prática é outra coisa, mas na prova só cai teoria.

      Gab. E

    • La dentro é na porrada ! nada de tiro, porrada e bomba ! só croqué!

    • alguém sabe o que seriam casos do uso estritamente necessários? pq na lei não da nem exemplos ai complica.

    • Só porrada e bomba, tiro não kkk

      GAB ERRADO

    • ERRADO.

      Não é permitido portar arma de fogo nas dependências internas do estabelecimento penal federal.

    • Em qual artigo da lei 6.049 que diz ser vedado o uso de arma de fogo? Errei a questão, mas gostaria de entender a letra da lei...

    • Art. 86.  As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias.

      § 1  É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

      § 2  As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações

    • LEI 6049/2007

      Art. 86.  As armas de fogo letais não serão usadassalvo quando estritamente necessárias.

      § 1o  É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

      § 2o  As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações.

      Acredito que no depen 2021 venha novamente uma questão dessa, quem não estudou erra uma dessa com facilidade.

    • não pode andar com arma de fogo dentro do presidio

    • Mano, acorda. Você não é o RAMBO. Para que arma dentro do presídio Federal? Lá, apenas cuidarão de crianças inocentes, animais sem veneno e sem dentes. Deixa esse papo de arma apenas para o pessoal da guarita e quando houver rebelião das crianças, animais sem veneno e sem dentes.

      Absurdo, mas é a pura realidade desse país. Viva as leis que enaltecem a bandidolatria. Aí fica complciado.

    • Um professor do Estratégia, sem ser os famosos, falou que essa questão estava certa, mds...

    • "Art. 86.  As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias."

      Até porque nunca ocorre algum tipo de de rebelião em presídio, né? O agente não precisa de uma arma de fogo, ele precisa é de um pirulito!

    • como tem mais presos do que agentes, seria um risco andar armado entre eles, haja vista que o guarda poderia ser desarmado e ser feito de refem.

    • É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

    • Hummmm....pois é, mas a questão não informou se era arma de fogo com munição letal.

    • ERRADO

      É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

      Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I

    • GAB: ERRADO

      LEI 6049/2007

      Art. 86.  As armas de fogo letais não serão usadas, salvo quando estritamente necessárias.

      § 1º  É proibido o porte de arma de fogo letal nas áreas internas do estabelecimento penal federal.

      § 2º  As armas de fogo letais serão portadas pelos agentes penitenciários federais exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância do estabelecimento penal federal, das muralhas, dos alambrados e das guaritas que compõem as suas edificações.

    • ERRADO, arma de fogo será portada EXCLUSIVAMENTE nas movimentações externas.

      fonte: art. 86, §2o, 6049/2007.

    • Armas de fogo, são de uso externo!

    • Questão carece de mais informações para correto julgamento. A lei fala que é veadado o uso de armamento de fogo letal no interior dos estabelecimentos.

      A questão fala somente em arma de fogo, que pode ser usada com munição letal ou com munição de elastômero, sendo o uso desta permitido. No final das contas, devemos nos ater ao que a questão "quis dizer".


    ID
    1574863
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

          O agente penitenciário João foi escalado de última hora, às nove horas da manhã, devido a uma movimentação interna dos presos da ala sul que cumpriam regime disciplinar diferenciado e que iriam para o banho de Sol. Diante de atos de insubordinação dos presos daquela ala, João equipou-se com sua arma de fogo e deslocou-se para o local da movimentação, preparado para conduzir eventual situação de violência e evitar, assim, um efeito prejudicial sobre a disciplina e a ordem do estabelecimento penal federal. Ao chegar ao local, João adotou os procedimentos de revista pessoal e, em seguida, determinou que os presos se dirigissem ao pátio para o banho de Sol. Sua ordem foi cumprida por nove presos; porém, um deles, faltando com os deveres de urbanidade para com João, em aparente ato de rebeldia, recusou-se a deixar a cela, o que foi presenciado por outro agente penitenciário. Ao perceber que havia outro agente, o preso cumpriu a ordem e foi advertido verbalmente por João, que informou que se o ato de indisciplina se repetisse, o fato seria formalizado no livro de ocorrências e, com isso, o preso se sujeitaria às penalidades legais. Ao término do banho de Sol, às onze horas da manhã, por determinação superior, os presos voltaram às celas.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo com base no Regulamento Penitenciário Federal.

    O preso, ao recusar-se a deixar a cela quando determinado e portar-se da forma relatada na situação hipotética, cometeu falta disciplinar de natureza leve.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      O erro é a inversão de grave por leve.


      Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

      I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

      II - fugir;

      III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

      IV - provocar acidente de trabalho;

      V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

      VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

      VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.


      Art. 39. Constituem deveres do condenado:

      I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

      II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

      III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

      IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

      V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

      VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

      VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

      VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

      IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

      X - conservação dos objetos de uso pessoal.


    • GABARITO ERRADO

      Recusar-se a deixar a cela quando determinado = MÉDIA 

    • 11671

      Art 44 - Das Faltas Disciplinares de Natureza Média

      XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

    • Art. 45.  Considera-se falta disciplinar de natureza grave, consoante disposto na , e legislação complementar:

      I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

      II - fugir;

      III - possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

      IV - provocar acidente de trabalho;

      V - deixar de prestar obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

      VI - deixar de executar o trabalho, as tarefas e as ordens recebidas; e

      VII - praticar fato previsto como crime doloso.

      Obs: não entendi o comentário de Lucas Fausto, tá querendo confundir os candidatos? E ainda tem gente que curte, eu ein!

    • A questão deixa clara que o preso: "em aparente ato de rebeldia, recusou-se a deixar a cela"

      Logo, não vejo erro no Lucas Fausto disse, apenas a lei que ele usou, pois não é a lei 11671 e sim o D6049.

      Seção ll

      Das Faltas Disciplinares de Natureza Média

      Xlll - Recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia.

    • É média, pois a conduta do preso pode ser enquadrada no seguinte dispositivo:

      Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:

      XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

      Resposta: errado.

    • Deixar de cumpri ordem por subversão acarreta FALTA MEDIA!!!!

    • GABARITO: E

      Decreto: 6049/2007

      Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:

      XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

    • GAB: E

      É falta disciplinar média e não leve.

      Decreto 6049:

      Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:

      XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

    • Insubordinação à ordem superior, indisciplina = Falta grave.

    • Eita ! tô só errando,mas na prova o trem fica louco !

    • Comete falta média!

      Atuar de maneira inconveniente, faltando com respeito de urbanidade às autoridades, aos funcionários, a outros sentenciados ou aos particulares no âmbito do estabelecimento penal federal.

    • XII - opor-se à ordem de contagem da população carcerária, não respondendo ao sinal convencional da autoridade competente;

      XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

      XVII - não se submeter às requisições administrativas, judiciais e policiais;

    • manoella vitorino não atrapalha quem quer estudar de verdade. O gabarito da questão é errado.

      A falta é média e não grave.

    • Existem pessoas que não ajudam, as que ajudam e as que atrapalham. Você está em qual grupo?

    • Decreto: 6049/2007

      Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:

      XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

      #depen2021 #umavagaéminha

    • Resposta no ART 44 incisos I e XIII

    • BIZU

      Repreensão = sanção disciplinar revestida de maior rigor no aspecto educativo,  aplicável em infrações de natureza média ou aos reincidentes de infração de natureza leve

        Advertência verbal= é punição de caráter educativo, aplicável às infrações de natureza leve

      João procedeu corretamente ao admoestar verbalmente o preso ? NÃO porque foi infração de natureza média, ou seja, SANÇÃO DISCIPLINAR

      #@#@vamos trabalhar com BIZU galera, ctrl c e v em texto da lei qualquer um faz concurseiro não tem tempo !!! BIZU,BIZU,BIZU@@#@#

    • ART. 44 - Considera-se falta de natureza média

      § VIII - Recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia

    • falta media

    • segundo o atr. 44 trata-se de falta media!

    • Faltar com os deveres de urbanidade - Falta média

      Recusar-se a deixar a cela, quando determinado - Falta média

    • Rumo ao Depen 2021

    • ERRADO

      Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:

      XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

      Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I

    • Decreto 6.049/2007

      Art. 44.  Considera-se falta disciplinar de natureza média:

      XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

    • ERRADO

      Art. 44 Considera-se falta disciplinar de natureza média:

      I - atuar de maneira inconveniente, faltando com os deveres de urbanidade frente às autoridades, aos funcionários, a outros sentenciados ou aos particulares no âmbito do estabelecimento penal federal;

      XIII - recusar-se a deixar a cela, quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia;

    • Art. 43.  Considera-se falta disciplinar de natureza leve:

      I - comunicar-se com visitantes

      II - manusear equipamento sem autorização

      III - utilizar-se de bens do Estado

      IV - estar indevidamente trajado;

      V - usar material de serviço para finalidade diversa

      VI - remeter correspondência,

      VII - provocar perturbações

      VIII - desrespeito às demais normas

      seja objetivo no processo, porém tem que entender o conceito geral antes.


    ID
    1574866
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

          Determinada organização criminosa voltada à prática do tráfico de armas de fogo e extorsão esperava um grande carregamento de armas para dia e local previamente determinados. Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, identificou que o modus operandi da organização tinha se aprimorado, pois ela havia passado a contar com o apoio de um policial militar, cuja atribuição era negociar o preço das armas; e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas. No local onde seria efetivada a operação, verificou-se a atuação de José, de quatorze anos de idade, a quem cabia a tarefa de receber e distribuir grande quantidade de cigarros estrangeiros contrabandeados, fomentando assim o comércio ilegal, a fim de diversificar os ramos de atividade do grupo criminoso. A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. Em seguida, os policiais seguiram o veículo e, horas depois, identificaram o fornecedor das armas e prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa. Após a prisão, o policial militar participante da organização criminosa negociou e decidiu colaborar com a autoridade policial, confessando, nos autos do inquérito policial, sua participação no delito imputado e também delatando outros coautores e partícipes, o que contribuiu para o esclarecimento de outros crimes.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item com base na Lei n.º 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, investigação criminal e outras matérias correlatas.


    Na situação considerada, para a obtenção de provas, a autoridade policial realizou uma ação controlada.


    Alternativas
    Comentários
    •  

      DISCORDO DO GABARITO. 

      O erro da questão é a parte em que diz: (... a autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial,...) o juiz deverá aferir posteriormente a legalidade da ação controlada, mas a falta de autorização judicial não a descaracteriza.

       

      Art. 3oEm qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

      III - ação controlada;

       

      Art. 8oConsiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

      § 1oO retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

      § 2o A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

      § 3oAté o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

      § 4oAo término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

       

      Art. 9oSe a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

       

      OBS.: a ação controlada também é chamada de flagrante retardado, postergado, diferido, estratégico.

    • A questão realmente encontra-se ERRADA, tendo em vista que a Lei 12.850/13 estabelece em seu art. 8º, § 1º:

      "§ 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público." Portanto, o que invalida a assertiva, segundo nossa opinião é, de fato, a expressão "por sua conta e risco".

    • Também discordo, até pq a pergunta foi em torno de postergar o flagrante de modo a implementar o sistema de ação controlada não perguntou os requisitos para ação controlada de ter autorização judicial e tal, questão horrível...

    • A lei não exige autorização judicial para a ação controlada de organização criminosa, porém exige a prévia comunicação.

    • Pode até ter sido irregular, mas que foi ação controlada foi....

    • Também discordo do gabarito. 
      Para mim trata-se de ação controlada.

    • só acertei a questão porque o delegado não comunicado ao juiz, mas respondi com receio de errar.

    • Essa questão demonstra o quanto a banca CESPE é descabida. Ela sempre põe questões desse tipo. Mas fé na missão

    • Erro: (A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco)

      Ação Controlada: Comunicar o juiz previamente.

      Infiltração de Agentes: Autorização Judicial.


    • Discordo do gabarito da questão, pois, o enunciado muito extenso, possibilita a verificação de ação controlada quando traz : "A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial..." , bem como delação/ colaboração premiada: "...Após a prisão, o policial militar participante da organização criminosa negociou e decidiu colaborar com a autoridade policial, confessando, nos autos do inquérito policial, sua participação no delito imputado e também delatando outros coautores e partícipes, o que contribuiu para o esclarecimento de outros crimes."  Portanto, é cabível duas respostas de acordo com a lei 12.850/2013 quando descreve tais condutas em seu texto. 

      Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.


      Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

      I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

      II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

      III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

      IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

      V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.


      Bons estudos!
    • O erro é: "A AUTORIDADE POLICIAL DECIDIU POR SUA CONTA E RISCO"


    • Ué, é uma ação controlada (flagrante retardado/postergado) ilegal, por falta da NOTIFICAÇÃO (e não autorização) ao juiz, mas ainda é sim uma..

    • Ok, a ação controlada exige prévia comunicação, mas que tipo de flagrante é este então?

    • QUESTÃO ERRADA.


      Não podemos afirmar que se trata de ação controlada, visto que a autoridade policial agiu sem prévio aviso à autoridade judicial, fato necessário no caso de organização criminosa.


      Lei de Combate às ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: ação controlada, depende de "PRÉVIO COMUNICADO" ao juiz competente.

      Lei de DROGASação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO judicial.

      Lei de LAVAGEM DE DINHEIRO: ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO  judicial.



      Mais:

      25. Ação Controlada

      Consiste no retardamento da intervenção do Estado para que se dê no momento mais oportuno sob o ponto de vista da colheita de provas.


      Quais são as leis que preveem ação controlada?

      - Lei 9034/95 (artigo 2º, II) – nesta LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, a ação controlada NÃO DEPENDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Motivo pelo qual o professor Alberto Silva Franco a denomina, neste caso, de ação controlada descontrolada.


      - Lei 11.343/06 (artigo 53, II) – no caso da lei de drogas a ação controlada depende de prévia autorização judicial.

      Ademais, em ambas as leis a ação controlada também é denominada de flagrante prorrogado, retardado ou diferido.


      Cuidado!!! Também há ação controlada na lei 9.613/98 (artigo 4º, §4º) – neste caso a autorização judicial também será necessária. Na lei de lavagem de capitais a ação controlada, além de se referir às pessoas, também tem relação com os bens que podem ser objeto de sequestro ou de apreensão. No âmbito desta lei não se deve falar em flagrante prorrogado, já que ela se refere a ordem de prisão.


      Link: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgrGYAG/crimes-hediondos-lavagem-capitais?part=8






    • Questão não trata da Lei Maria da Penha. Favor corrigir. Obrigado

    • Lobao GO notifique o erro da questão no canto direito logo acima dos comentarios. Por aqui acho meio dificil o QC enxergar seu pedido.


      Abs

    • Foi um mero flagrante, não há nada de ação controlada.


    • DIRETO AO PONTO.

      Errado o gabarito. A ação controlada deve ser submetida ao crivo judicial, sem o qual não poderá ocorrer. Ou seja, não houve ação controlada.

      PATRICIARJ

       

    • o retardamento da intervenção policial  ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que , se for o caso,estabelecerá seus limites e comunicara ao ministerio publico.

    • A ação controlada prevista pura e simplismente na lei de organização criminosa independe de autorização judicial, basta a comunicação. Entretanto, a ação controlada prevista na lei de drogas depende de prévia autorização judicial. 

    • E. Flagrante esperado.

    • A lei não exige autorização judicial para a ação controlada de organização criminosa, porém exige a prévia comunicação.

    • Errado!!!

      Muita gente equivocada em suas respostas,pois o erro está em a questão afirmar que"A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial", sendo que será previamente comunicado ao juiz competente.  lei 12850-2013 art 8 parágrafo 1.

      Bons estudos!!!!

    • Gabarito: Errado

      Na Lei de Organização Criminosa exige-se COMUNICAÇÃO ao juiz

      Na Lei de Drogas exige-se AUTORIZAÇÃO judicial

    • DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

       

      Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

      I - colaboração premiada;

      II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

      III - ação controlada;

      IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

      V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

      VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

      VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

      VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

      § 1o  Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

      § 2o  No caso do § 1o, fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    • O fato de não ter havido a prévia comunicação ao juiz sobre o retardamento da abordagem da van, no meu ponto de vista não descaracteriza ação controlada, visto que, a questão não traz um lapso de tempo permitindo a possibilidade da comunicação. Diante disso acho que a questão deveria ser certa. Pois diante de um caso concreto como o narrado, não seria possível tal comunicação.  Podendo citar vários princípios, proporcionalidade, razoabilidade, e acima de tudo exigibilidade de conduta diversa.

    • A questão está ERRADA por dois motivos:

      1) Primera hipótese: À ação controlada, é necessária PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ COMPETENTE, conforme abaixo:

      Conforme a Lei 12.850/13 estabelece em seu art. 8º, § 1º:

      "§ 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público."

      Portanto, o que invalida a assertiva, segundo nossa opinião é, de fato, a expressão "por sua conta e risco"

      2) Segunda hipótese:

      A assertiva traz "Na situação considerada, para a obtenção de provas, a autoridade policial realizou uma ação controlada."

       

      A ação da autoridade policial já estava autorizada no sentido investigativo, tendo, inclusive,  "informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo".

      A lei diz:

      Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

      III - ação controlada;

      Assim, a ação controlada é um meio de obtenção de provas. A investigação já estava em andamento e já havia indícios de prova. Assim, a própria interceptação telefônica subsidiou a atuação do delegado, que não estava atrás de provas.

      Não se trata de uma "Ação controlada" por parte da autoridade policial.

      TRATA-SE DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, NA QUAL O DELEGADO "RETARDOU" A AÇÃO DE ABORDAGEM DA VAN PARA FINS FLAGRANCIAL, PORTANTO, PRISÃO LEGAL.

      "Pos sua conta em risco" o delegado "retardou" a abordagem, mas ele já tinha indícios do crime na organização criminosa.

    • GABARITO - ERRADO

       

      Determinada organização criminosa voltada à prática do tráfico de armas de fogo e extorsão esperava um grande carregamento de armas para dia e local previamente determinados. Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, identificou que o modus operandi da organização tinha se aprimorado, pois ela havia passado a contar com o apoio de um policial militar, cuja atribuição era negociar o preço das armas; e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas. No local onde seria efetivada a operação, verificou-se a atuação de José, de quatorze anos de idade, a quem cabia a tarefa de receber e distribuir grande quantidade de cigarros estrangeiros contrabandeados, fomentando assim o comércio ilegal, a fim de diversificar os ramos de atividade do grupo criminoso. A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. Em seguida, os policiais seguiram o veículo e, horas depois, identificaram o fornecedor das armas e prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa. Após a prisão, o policial militar participante da organização criminosa negociou e decidiu colaborar com a autoridade policial, confessando, nos autos do inquérito policial, sua participação no delito imputado e também delatando outros coautores e partícipes, o que contribuiu para o esclarecimento de outros crimes.

       

      DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

       

       

    • Sei que muitos já escreveram, mas o faço, também, como método de sedimentação do conteúdo...

      O erro da questão, em minha opinião, está na parte que diz "A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco," eis que, conforme sabemos, é necessária a COMUNICAÇÃO ao juiz, conforme dicção do art. 8º, §2º, da Lei 12.850, qual seja:

       

      Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

      § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

      Espero ter ajudado!

      Fé em Deus!

       

       

    • Acredito que o enunciado está um tanto quanto duvidoso, haja vista que a afirmativa é clara quanto à realização da Ação Controlada, AGORA se foi de forma legal, ou de forma ilegal, já são outros 500.

    • Errei também!

      Aceita que dói menos. Não adianta discutir com a banca.

      Temos que aprender a derrotar A BANCA, não discutir o Direito. Usamos o Direito PARA derrotar a banca, mas qdo ela se desvia do que estudamos, nos resta conhecer suas "manias" e acertar seu ponto G.

      Depois que passarmos, aí sim, discutiremos Direito, elaboraremos teses, escreveremos livros, etc.

    • §1° art 8°... a ação deve ser comunicada ao juiz... acho q o erro está aí.

    • Temos que ficar atentos aos enunciados das questões que dizem muito na hora da interpretação, "por sua conta e risco" fica claro que faltou um pressuposto essencial para a efetivação do ato que é a prévia comunicação. 

    • ACHEI UMAS DEFINIÇÕES BACANAS, QUE COLACIONO ABAIXO:

      flagrante esperado: não se confunde com o provocado, pois, aqui, o agente não foi induzido a praticar o crime. Consiste no ato (por isso o nome) de esperar a ocorrência do delito, para que seja possível a prisão em flagrante do criminoso. Não é ilegal. Sobre o tema, STJ: “Não há flagrante preparado quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, sem utilização de agente provocador” (RSTJ, 10/389)

      flagrante prorrogado ou retardado: como já comentado anteriormente, a autoridade policial e os seus agentes tem o dever legal de efetuar a prisão de quem se encontre em flagrante delito. Portanto, trata-se de ato vinculado, e não discricionário. Contudo, em situações excepcionais, previstas na legislação, pode o agente público deixar de efetuar a prisão em flagrante, quando, para a investigação criminal, for mais interessante a prisão em momento posterior. A Lei 12.850/13 (“Lei das Organizações Criminosas”), em seu art. 8o, traz previsão expressa de flagrante retardado (intitulado “Ação Controlada” no texto legal). A Lei 11.343/06 (“Lei de Drogas”), em seu art. 53, II, também autoriza o flagrante prorrogado. O flagrante retardado não se confunde com o esperado, pois, neste, o agente é obrigado a efetuar a prisão em flagrante no primeiro momento em que ocorrer o delito, não podendo escolher um momento posterior que considerar mais adequado, enquanto, no prorrogado, o agente policial tem a discricionariedade quanto ao momento da prisão.

       

      https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/313428773/prisao-em-flagrante-prisao-preventiva-e-prisao-temporaria-distincoes

    • Mais uma daquelas questões em que a lei é totalmente dissonante da realidade. 

    • AÇÃO CONTROLADA (lei 12.850/2013)

       

      Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

       

      Como a própria lei menciona, a ação deve ser "controlada", devendo ser comunicada à autoridade judicial antes da diligência, nos termos do art. 8°, §1° da lei em comento:

       

      § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

       

      No caso em tela, a autoridade policial deliberou "por sua conta e risco" o retardamento da ação. Diante disso, não houve a ação controlada, pois deveria ser comunicado anteriormente para a autoridade judicial.

       

      GABARITO ERRADO

    • ERRADA

      NA AÇÃO CONTROLADA,O FLAGRANTE RETARDADO DEVE SER PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUIZ COMPETENTE.

      NA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA DIZ QUE A AUTORIDADE POLICIAL AGIU POR SUA CONTA E RISCO

    • Seção II

      Da Ação Controlada

      Art. 8o ,§ 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    • Discordo do Gabarito. Entendo que ocorreu sim Ação Controlada. O fato de não ser previamente comunicado ao juiz, se deu pelas circunstâncias. Se não fosse assim, inviabilizaria a ação policial. Aguardar a ciência do juiz para agir, nesse caso concreto, não tem sentido algum. 

    • Seção II

      Da Ação Controlada

      Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

      § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

      Quando ele fala por sua conta e risco torna a questão errada.

       

      Fonte : Planalto

    • GABA: E

      AÇÃO CONTROLADA --> COMUNICADA AO JUIZ - ART.8º, § 1o

      INFILTRAÇÃO DE AGENTES --> AUTORIZADA PELO JUIZ - ART.10

    • A comunicação deverá ser realizada previamente, colega. 

    • Na realidade o que aconteceu foi um flagrante esperado. A ação controlada necessita da comunicação ao Juiz, bem como a situação de flagrante ainda não estar acontecendo. A questão demonstra "...decidiram não abordar a van"( situação na qual já estava presente a situação do flagrante!) e sim segui-lá, para depois efetuar a prisão dos envolvidos.

       

      A ação controlada, que consiste a em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. O que vocês devem, também, saber que a ação controlada é diferente do flagrante esperado, ok? No primeiro caso o agente já está em flagrante da prática de um crime, já no segundo caso, o agente ainda não está em flagrante delito. A autoridade Policial fica na expectativa da sua ocorrência para efetivar a prisão.

      Prof Herculano - Estratégia Concursos

    • Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

      § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    • A pergunta foi objetiva, no meu ponto de vista ocorreu ação controlada de forma objetiva. Agora se ela foi legal ou não,  pela ausência da comunicação ao juiz é outra análise, a qual não foi questionada sobre a legalidade ou não da ação controlada.

    • Complicada essa questão. Claro que se trata de uma ação controlada, já que houve retardamento do flagrante com objetivo de prender mais gente e coletar maiores provas. Agora, se foi viciada ou não, isso não altera o caso concreto e nem muda a qualificação do instituto.

       

      Obs: comentário da professora extremamente tendencioso, corporativo, esculachando a autoridade policial só porque a teacher é juíza. 

       

      "Ele pensa o quê? Que pode fazer as coisas sem participação do Juiz?! Nada disso..." Cometário da professora. 

    • Beleza, entendi. Todos que dizem não se tratar de Ação Controlada afirmam que a expressão "por sua conta e risco", de fato, invalida a questão.

      Mas por favor me expliquem uma coisa. Quando o Delegado de Polícia resolve fazer uma "AÇÃO CONTROLADA", mesmo "comunicando" ao Juiz, a decisão dele (do delegado), de fato, não é por sua conta e risco? O delegado de polícia não precisa de autorização judicial para efetivar a Ação Controlada, só precisa comunicar ao juiz, sempre fazendo a AÇÃO CONTROLADA, POR SUA CONTA E RISCO.

    • Juscelino Junior, concordo plenamente com você.
      A obediência em comunicar ou não ao juiz não retira do instituto a sua respectiva natureza jurídica, ou seja, o retardamento do flagrante para uma melhor efetivação da Lei em comento.

          Portanto, comunicando ou não ao magistrado trata-se de AÇÃO CONTROLADA.

      DRUMAS_, KKKK esqueceu que magistrados, de 1º grau, são os donos da verdades? Estão a um passo da divinização.

      Os dos Tribunais e T. Superiores são respectivamente, semideuses  e deuses.

       

    • Questão do capeta... Acho que inclusive foi anulada.
    • "Oficia ao juiz responsável pelo acompanhamento da investigação, fazendo a comunicação – não se trata de um pedido de autorização prévio, nos termos do art. 8.º, § 1.º, da Lei 12.850/2013. Ciente da ação controlada que se iniciará, o magistrado pode, conforme o caso concreto, estabelecer limites para a atuação policial. Entretanto, não poderá imiscuir-se no procedimento, ditando como fazer nem onde empreender."

      "Entretanto, o magistrado é o juiz da legalidade e a autoridade que zela pelos direitos fundamentais; logo, se a ação controlada não se justificar, porque os fundamentos apresentados pela autoridade são totalmente inconsistentes, cremos que pode haver o indeferimento. Ditar como a polícia deve trabalhar, jamais. Porém, negar por completo a ação controlada e impor limites, sim."

      Apontamentos feitos por Guilherme de Souza Nucci.

    • Que merda de questão. A questão é bem clara ao perguntar se houve ação controlada ou nao? SIM! está no enunciado da questão que a intervenção policial foi retardada. Outra coisa é a questão perguntar se houve ilegalidade na atuação da autoridade policial.

    • CESPISSE!   Banca arbitrária, FDP!

       

      Foi ação controlada? SIM!

      Válida? NÃO! Não houve a comunicação prévia ao juiz!

    • O candidato vai feliz da vida achando que sabea matéria e a resposta e depois tem uma surpresinha na hora de corrgir kkk...

    • Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

      § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

      --------------------

      Então, pelo princípio da Legalidade... kkkkkk... se não é do jeitinho que tá na Lei, não é a Lei... logo... CESPE fazendo CESPISSES...

      -------------------

      Não demora aparece outra questão que ela (CESPE) muda o ponto de vista... ,,, éeehhhh , não é brinquedo não !!!

    • A pergunta foi: É uma ação controlada? Sim é uma ação controlada. 

                              A atitude do Delegado foi correta? Não, não foi correta, pois, o Delta deveria ter comunicado o magistrado previamente.

    • Como não houve uma prévia comunicação não ha que falar em Ação Controlada, vale ressaltar que difere da Lei de Drogas, poís nesta requer autorização, naquela não apenas a prévia comunicação.

    • Gabarito : ERRADO.

       

      Lei nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013.

       

      Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

      § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

       

      Bons Estudos !!!!

    • Bem, a banca trabalhou nesse caso a produção de provas ilícitas. Assim, ela disse "para a obtenção de provas..." foi feita uma ação controlada? SIM, foi. Mas, é uma forma ilegal.

    • Hipotese de flagrante esperado. O policial aguardou o momento da pratica delitiva para efetuar a prisão. Observem que a qstão n menciona a necessidade de buscar provas ou informações.

    • ".. A AUTORIDADE DECIDIU POR SUA CONTA E RISCO...", 

      § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

      Neste caso, a autoridade resolveu fazer da própria "telha", como se tivesse reserva de jurisdição para tal.

    • Questão simples:

      Art 8º 

      § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

      Será apenas comunicação pro Juiz.

      Não é autorização judicial. 

    • Atenção, o caso em tela trata-se de FLAGRANTE ESPERADO, que não se confunde com AÇÃO CONTROLADA!

      Definição de Flagrante Esperado >> Para Capez, consiste apenas no aguardo da ocorrência do crime, ao definir o flagrante esperado, dizendo que “[...] nesse caso, a atividade do policial ou do terceiro consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação.”

      Portanto, a ação da Autoridade policial não foi ilícita como alguns colegas mencionaram abaixo!

      Força e Fé!!

    • A questão realmente encontra-se ERRADA, tendo em vista que a Lei 12.850/13 estabelece em seu art. 8º, § 1º:

      "§ 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público."

      Portanto, o que invalida a assertiva é a expressão "por sua conta e risco"

    • A galera inventa cada tese pra justificar a resposta. Não se trata de AC. Trata-se de flagrante esperado. Complica menos que vai!!!
    • Ação controlada ILEGAL.

    • Respeito os colegas que opinaram em contrário, ao não reconhecer a AC, mas no meu ponto de vista é caso claro de AC.


      1) O local pré-determinado para operação, caso, tivesse sido deflagrada nesse ponto, seria Flagrante Esperado, pois a autoridade somente 'esperou', baseado nas informações da investigação.

      2) A partir do momento que decide retardar a operação, visando maior coleta de provas ou informções conforme Art 8º, Caput, estamos diante de um caso clássico de Ação Controlada.


      Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.


      3) A assertiva ainda trás um detalhe "por sua conta e risco", entretanto ao meu ver, não é um ponto crucial, pois conforme Art 8º,§1º:


      "O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público".

      Comunicação não é Autorização, logo a Autoridade por sua conta e risco PODE SIM retardar a operação policial, resultando no instituto da Ação Controlada, desde que, comunique o juiz competente.

    • Cuidado com os erros bem fundamentados.
    • Não inventem... não adianta lutar contra a banca e forçar um entendimento diverso do exposto na questão! Trata-se de um nítido caso de flagrante ESPERADO!

    • O erro da questão, como mencionado no comentário do professor, está na ausência da prévia comunicação ao juízo. (Que é obrigatória, amiguinho.)


      Seção II

      Da Ação Controlada


      Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

      § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será (É diferente de PODERÁ) previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

      Errei também, mas é uma questão muito boa.

      Gabarito: ERRADO.

    • Se não há autorização do juiz não é ação retardada, sImplesmente flagrante esperado.

    • trata-se de INFILTRAÇÃO e não AÇÃO CONTROLADA

    • Para ocorrer a ação controlada, DEPENDERÁ de comunicação PRÉVIA do juiz. Exceto se o crime for de tráfico de drogas ou lavagem de dinheiro, ou seja, para esses, depende de comunicação e AUTORIZAÇÃO do juiz.

      Situação hipotética: Caso a autoridade não prenda o suspeito sob justificativa de ação retardada - porém não fez a comunicação prévia ao juiz -, ela estará cometendo o crime de PREVARICAÇÃO.

      No caso acima: A autoridade não realizou a ação controlada, porém prendeu o suspeito legalmente através do institutio flagrante esperado.

      Discordo do BART SIMPSON, pois nada leva a crer que trata-se de infiltração como exposto por ele.

    • Outra questão para se indignar:

       

      (Q98616) Ano: 2008 Banca: CESPE - PGE-ES Prova: Procurador do Estado - Determinada organização criminosa voltada para a prática do tráfico de armas de fogo esperava um grande carregamento de armas para dia e local previamente determinados. Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial recebeu informações seguras de que parte do bando estava reunida em um bar e receberia o dinheiro com o qual pagaria o carregamento das armas, repassando, ainda no local, grande quantidade de droga em troca do dinheiro. Mantido o local sob observação, decidiu a autoridade policial retardar a prisão dos integrantes que estavam no bar de posse da droga, para que os policiais pudessem segui-los, identificar o fornecedor das armas e, enfim, prendê-los em flagrante. Nessa situação, não obstante as regras previstas no Código de Processo Penal, são válidas as diligências policiais e as eventuais prisões, em face da denominada ação controlada, prevista na lei do crime organizado.

       

      Gabarito: Correto, embora nada tenha dito a banca sobre prévia comunicação judicial.

       

      Sobre a presente questão, julguei que se trata sim de uma açaõ controlada, porém uma ação controlada ilegal. 

       

      Na questão que colei acima, o CESPE considerou que a autoridade policial realizou uma ação controlada. Será? já que não se tem notícia de prévia comunicação ao juiz.... Enfim, Cespe sendo Cespe...

    • Gab. E

      Segundo a lei 12.850/13, art 8, § 1; o delegado não cumpriu o que determina a mesma. 

      Ela (o retardamento da intervenção policial ou administrativa) deve ser comunicada previamente ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao MP. 

      O delegado simplesmente ignorou o § 1 da lei. Por isso, a questão está equivocada. 

       

      Espero ter ajudado. 

    • Realizou infiltração de agentes em organização criminosa

    • não se trata de infiltração de agentes...foi uma "ação controlada ilegal",pois não comunicou previamente a autoridade judicial!Se é ilegal, não se pode afirmar que foi ação controlada!

    • Professor Andre Uchoa me explicou isso ha um tempo atras, mas por ser bem criteriosa , caiu no esquecimento , acabei errando. Os colegas aí que alertaram sobre ser flagrante esperado , parabens, quando li isso lembrei-me desse professor, a explicaçao dele foi fundamentada tambem nesse mesmo entendimento . Vamos avante pessoal, bons estudos.

    • A definição é de ação controlada. Porém ela é ilegal pelo fato nao ter comunicado previamente ao juiz e por nao ter comunicado ao juiz, o juiz tbm nao comunicou ao mp. Resumindo: ação controlada ilegal : sem atuação do judiciário e do mp
    • Para ocorrer a ação controlada, DEPENDERÁ de comunicação PRÉVIA do juiz. Exceto se o crime for de tráfico de drogas ou lavagem de dinheiro, ou seja, para esses, depende de comunicação e AUTORIZAÇÃO do juiz.

      Situação hipotética: Caso a autoridade não prenda o suspeito sob justificativa de ação retardada - porém não fez a comunicação prévia ao juiz -, ela estará cometendo o crime de PREVARICAÇÃO.

      No caso acima: A autoridade não realizou a ação controlada, porém prendeu o suspeito legalmente através do institutio flagrante esperado.

    • Para ser considerada ação controlada, a autoridade policial deveria ter comunicado ao juíz.

      lembrando que nos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, o juiz tem que autorizar!

    • Vi alguns colegas dizendo que seria uma "açã controlada" ilegal, devido à falta de comunicação ao juiz.

      Porém não concordo, ao meu ver a ação caracteriza um flagrante esperado ( onde apenas se espera o melhor momento).

      Alguém poderia esclarecer?

      Obrigado

    • Vi alguns colegas dizendo que seria uma "ação controlada" ilegal, devido à falta de comunicação ao juiz.

      Porém não concordo, ao meu ver a ação caracteriza um flagrante esperado ( onde apenas se espera o melhor momento).

      Alguém poderia esclarecer?

      Obrigado

    • A passagem da situação hipotética "por sua conta e risco" invalidou a configuração da ação controlada que, nos termos do art. 8º, §1º, da Lei de Organizações Criminosas, requer a prévia comunicação ao juiz.

      BIZU SAPECA: tenha a clareza de o que o CESPE está pedindo. Ele só quer que você saiba os requisitos da ação controlada, nesse caso. Quando a banca coloca passagens aberrantes, como "por sua conta e risco", desconfie. Marque sem dó e sem necessidade de ficar procurando cabelos em ovo.


      Gabarito: Errado.

    • Ação controlada é o retardamento da intervenção policial ou administrativa.

      para ocorrer o retardamento, que por sua vez é a AÇÃO CONTROLADA, o juiz competente deverá ser comunicado.

      to vendo gente falando que ação controlada e retardamento são coisas distintas --'

      E para ocorrer a AÇÃO CONTROLADA (retardamento) não precisa de autorização judicial!

    • Errado.


      Para retardar a intervenção o juiz deverá ser previamente comunicado.


      (2018/FUMARC/PC-MG/Delegado) Sobre a ação controlada, poderá ter seus limites definidos pelo juiz competenteCERTO


      art.8º, §1º. O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao MP

    • Realizou uma ação controlada, isso é verdade. O ponto é que essa ação controlada não foi legal, por não ter seguido o procedimento normal e essencial que seria prévio aviso a aut. judiciaria

    • Flagrante esperado, galera!

    • O elaborador da questão atribuiu um sinonimo à expressão "comunicação judicial" como sendo "por sua conta e risco". A interpretação que eu dei a esta questão gira em torno da situação de que a ação controlada precisa apenas de comunicação judicial. De modo que a autoridade policial é quem decide quando ela será realizada. Se vai valer como prova depois aí são outros 500.

    • QUESTÕES CORINGA VIRARAM MODA NO BRASILKKKKKK

    • Ação controlada prescinde de autorização do juiz. Basta previa comunicação.

      prescinde foi proposital rs. Comentar já na pele do Examinador. rs

    • Mesmo que de forma irregular (sem comunicação à autoridade judicial) foi realizada sim uma Ação Controlada, independentemente de ilegal ou não.

      Acredito que o erro se encontre no fato de que, para a obtenção de provas (especificamente a prova testemunhal) foi realizada uma Delação Premiada (onde o policial fez acordo com a autoridade policial) e NÃO Ação Controlada! Pois já haveria prova suficiente para realizar a prisão caso a autoridade policial resolvesse abordar a van no primeiro momento em que teve a oportunidade.

      Posso estar errado, mas raciocinei dessa forma.

    • Errado.

      Não mesmo! Para que exista a chamada ação controlada, há necessidade de prévia comunicação ao juiz competente. Como a autoridade policial decidiu agir por sua própria conta, não resta configurado tal instituto!

      Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

    • A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial

      A ação controlada não precisa de autorização judicial. MAs, deve ser comunicada ao juiz, portanto, não pode ser feita por conta e risco, abruptamente.

      NO caso da infiltração de agentes, aí sim dependerá da autorização judicial

    • quer dizer que se o policial intercepta as comunicações de um suspeito sem autorização judicial, não existiu interceptação?

      A ilegalidade da prova afasta a prova, não seu significado.

      É cada uma......

    • Que bosta de pergunta.A banca poderia colocar oque quiser!

    • QUESTÃO SAFADA.........

    • Item Errado.

      Como pode existir ação controlada dado que não houve comunicação prévia ao juiz?

      A própria história contada pelo examinador no enunciado reforça isso: "A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial".

      Bons estudos.

    • DISCORDO DO GABARITO

      Visto que o juiz já havia autorizado as interceptações telefônicas. E

      pela emergência das circunstâncias dos fatos, não seria fator crucial a falta de comunicação ao juiz, não a descaracterizando dessa forma a ação Controlada).

      E também no artigo 3º diz que em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

      III - ação controlada;

       

    • questão simples e vários neguinhos viajando na maionese...
    • Questão de compreensão textual e não de Interpretação. Realmente, em alguns trechos do texto, dá para se inferir que poderia ser uma ação controlada. No entanto, " A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros." nesse período do texto é claro que não houve participação judicial na empreitada.

    •  flagrante diferido é assim a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do formato, componentes e atuação de uma organização criminosa.

      Explicam Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar(Curso de Direito Processual Penal, 7ª edição, pág. 565), que mesmo diante da ocorrência da infração, pode-se deixar de atuar, no intuito da captura do maior número de infratores, ou da captação de um maior manancial probatório.

      É hipótese que não se confunde com o flagrante esperado, uma vez que neste a polícia aguarda o início dos atos executórios, e, uma vez iniciados, estará obrigada à realização da prisão. Já no flagrante diferido, a polícia deixa de efetivar a prisão, mesmo presenciando o crime, pois do ponto de vista estratégico, esta é a melhor opção. 

    • ERRADO

      Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à

      ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e

      acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas

      e obtenção de informações.

      § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao

      uiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    • A figura do flagrante diferido é o ato de protelar uma intervenção policial no tempo, retardando o momento da prisão. ///// O mandante do crime, portanto, será coautor do crime juntamente com o matador (autor direto do crime de homicídio). ... O partícipe é quem não tem domínio sobre função ou tarefa no ato criminoso, seu domínio se restringe ao ato de auxiliar indiretamente o autor, quem pratica o crime em si.
    • Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

      § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    • Para a obtenção de provas NÃO foi ação controlada . Para prisão foi !

    • A situação é de Flagrante Esperado, e não ação controlada que só pode ser autorizada pelo Juiz.

    • A policia fez uma perseguição sigilosa, afim de saber o destino da van e assim prender a galera. Isso não necessita de ordem judicial, é apenas um plano estrategico. A banca colocou "conta em risco" pra dar emoção.

    • É irregular, mas não deixa de ser ação controlada.

    • Examinador tá criativo!

    • AÇÃO CONTROLADA

    • AÇÃO CONTROLADA:  será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

      INFILTRAÇÃO DE AGENTES:  será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

    • Para mim independente de prévio comunicado ao Juiz para que ele estabeleça ou não limites, ocorreu uma ação controlada.

    • Ação controla não tem que ser autorizada pelo juiz Só basta um aviso prévio
    • está errado por que ele não avisou precisa avisar. precisa de aviso prévio ao juiz
    • Não podemos afirmar que se trata de ação controlada, visto que a autoridade policial agiu sem prévio aviso à autoridade judicial,

    • GABARITO: ERRADO.

      AÇÃO CONTROLADA:

      -Previsão legal:

      Lei de Drogas (também chamada de “não atuação policial” - exige autorização judicial);

      Lei de Lavagem de Capitais (exige autorização judicial) e

      Lei de Organizações Criminosas (apenas comunicação prévia ao juiz).

    • ERRADO!

      Determinada organização criminosa voltada à prática do tráfico de armas de fogo e extorsão esperava um grande carregamento de armas para dia e local previamente determinados. Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, identificou que o modus operandi da organização tinha se aprimorado, pois ela havia passado a contar com o apoio de um policial militar, cuja atribuição era negociar o preço das armas; e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas. No local onde seria efetivada a operação, verificou-se a atuação de José, de quatorze anos de idade, a quem cabia a tarefa de receber e distribuir grande quantidade de cigarros estrangeiros contrabandeados, fomentando assim o comércio ilegal, a fim de diversificar os ramos de atividade do grupo criminoso. A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. Em seguida, os policiais seguiram o veículo e, horas depois, identificaram o fornecedor das armas e prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa. Após a prisão, o policial militar participante da organização criminosa negociou e decidiu colaborar com a autoridade policial, confessando, nos autos do inquérito policial, sua participação no delito imputado e também delatando outros coautores e partícipes, o que contribuiu para o esclarecimento de outros crimes.

      Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item com base na Lei n.º 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, investigação criminal e outras matérias correlatas.

      "§ 1o  O

      retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente

      comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e

      comunicará ao Ministério PúblicO"

      tem gente sem noção, e com vários gostei, falando que depois o juiz analisa a legalidade da ação... VIAJOU NA BATATINHA!!!

      Quem é da área de seg. púb. sabe que não é assim. Não precisa de autorização na ação controlada da Orcrim, mas precisa de comunicação para o juiz, se for o caso, estabelecer limites. O próprio texto diz "previamente"..

      PERTENCELEMOS!

    • Lembrando também, para enriquecer os comentários dos colegas, que o policial, sendo um servidor, SÓ PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE OU AUTORIZA.

      Art. 8º Consiste a AÇÃO CONTROLADA em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

      § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa SERÁ PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUIZ COMPETENTE que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    • Flagrante Esperado, e não ação controlada que só pode ser autorizada pelo Juiz.

    • Ainda tem gente tentando justificar esse gabarito!

    • Errado!

      A ação controlada seria retardar a intervenção policial ou administrativa para obter mais provas ou prender um numero maior de meliantes, assim controlar a ação para que ocorra em um momento mais eficaz.

    • Não precisa de autorização do capa preta! mas tem que avisar o miserável kkkkkk

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    • o examinador enfatizou o fato de o policial por sua conta e risco realizar a ação controlada, sem comunicar ao juiz.

    • Então para o Cespe:

      Ação controlada irregular, mesmo que presente o retardamento da ação, não pode ser considerada ação controlada.

    • Ação controlada - consiste na autorização legal concedida ao agente policial para, diante da prática

      de infração penal, em vez de efetuar a prisão em flagrante delito, aguardar o momento mais

      adequado, de forma a permitir a produção de uma prova mais robusta

    • Ação controlada exige a prévia comunicação à autoridade judicial

    • A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco

      ERRADO

    • O Fato do Delegado ter agido por sua conta e risco NÃO DESCARACTERIZOU a Ação Controlada, se assim fosse, ele não iria responder pelo seu ato na forma da lei ou mesmo administrativamente, concordam?? quem vacilou foi a banca. houve uma ação controlada ilegal a qual a autoridade responderá na forma da lei.

    • tinha que ter PREVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ, E N DECIDIR PORRRA NENHUM

    • O instituto da ação controlada pressupõe a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, o que, na hipótese, não ocorreu, uma vez que a autoridade policial agiu sob sua conta e risco.

      L12.850, art. 8º § 1º - O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

      (VUNESP/TJ-RO/2019) A ação controlada, consistente no retardamento da intervenção policial à atividade praticada por organização criminosa, poderá ser adotada, de ofício, pela Autoridade Policial, sem necessidade de prévia comunicação à Autoridade Judicial. ERRADO.

    • Ué, a autoridade policial realizou sim uma ação controlada.... se essa ação foi ilegal aí já é outra história, a pergunta não foi essa.

    • Ao colocar na assertiva " A autoridade policial decidiu, POR SUA CONTA E RISCO, retardar a intervenção policial" já se configura como uma ação não controlada.

    • Questão errada.

      '' A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial,'' Ou seja, o Delegado ficou de '' campana '' esperou para agir. Nesse caso, ainda não tinha a ocorrência da situação de flagrância. Por isso, foi caracterizado o flagrante esperado.

    • AÇÃO CONTROLADA, POREM IRREGULAR!

    • S.m.j. o caso apresentado seria de flagrante esperado.

    • Os que concordam com esse gabarito JURISCESPE certamente devem concordar também que uma interceptação telefônica realizada por conta e risco da autoridade policial não é uma interceptação telefônica. Arrego.

      ༼つಠ益ಠ༽つ

    • flagrante esperado bb

    • Nesse trecho do texto:

      Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, 

      Deixa subtendido que como se tratava de uma investigação, tanto a interpretação telefônica com a ação controlada já era de conhecimento do juiz.

      No meu entender foi mal formulado o texto.

      Enfim...

    • Por sua conta e risco!

      Não há formalização de ação controlada, tendo em vista o procedimento nao citado no texto!

      Tem de responder de acordo com a lei, e não com o que acha ser legal ou ilegal.

    • Gabarito ERRADO.

      Na verdade a autoridade policial fez um flagrante diferido/prorrogado.

    • ação controlada precisa ser legal,precisa do juiz

    • Essa questão esta em desacordo como entendimento do STF, para ocorrer a ação controlada não há necessidade de autorização judicial, no entanto este deve ser comunicado imediatamente sobre a ocorrência da ação controlada. Logo, não há necessidade de autorização judicial para que ocorra a ação controlada, apenas se exige que seja comunicada ao juiz competente.

    • A questão peca ao dizer "por sua conta em risco" uma vez que na ação controlado, deve-se comunicar previamente ao juiz, que poderá estabelecer limites.

    • acredito que em uma diligência em curso, se o investigador deparar com uma situação em que terá de esperar para dar o flagrante, afim de produzir provas mais robustas, ele não irá ligar para o juiz e pedir autorização, o que não descaracteriza o instituto da ação controlada.

    • Ação controlada pressupõe legalidade, pressupõe autorização do juiz.

    • Apesar de ilegal, não deixou ser uma ação controlada!! Ódio dessa questão.

    • ao meu ver a questão pergunta se consiste em Ação controlada e não sobre sua legalidade ou se tal circunstância é necessária para caracterizar tal ação..... que raiva em!

    • Muito cuidado , ação controlada não exige autorização como disseram alguns colegas . O que está previsto é a prévia COMUNICAÇÃO ao juiz competente , o qual , se for o caso , estabelecerá os limites dessa ação .

    • A questão de fato está errada por um simples requisito: ação controlada segundo a própria lei 12.850-2013 exige a COMUNICAÇÃO ao juiz competente, neste caso, o quesito deixou claro que a equipe policial fez por SUA CONTA E RISCO, logo, faltou o elemento que o dispositivo legal exige para a modalidade supracitada.

    • ação controlada exige prévia autorização do juiz.

      questão deixa claro que autoridade policial age por conta própria

    • questão boa contudo p eliminar candidatos e n medir conhecimentos!

    • Gabarito: Errado.

      No enunciado da questão é informado que o Delegado retardou o flagrante por sua conta e risco, assim, prejudicou a ação controlada. Nessa caso, é importante ressaltar que o retardamento do flagrante deve ser comunicado ao juiz competente, não havendo necessidade de autorização do mesmo para legitimar a ação controlada.

    • Uma boa diferenciação da Ação Controlada para o Flagrante Esperado é a necessidade de prévia comunicação ao Juiz, que poderá estabelecer limites, no primeiro caso.

      A historinha narrou um fato em que o Delegado não avisou previamente ao Juiz, e em seguida, propôs na assertiva uma Ação Controlada, incorrendo em erro por não atender aos requisitos dessa prática.

    • QUESTÃO ERRADA

      Foi ação controlada, aliás não foi nem ilegal...

      De acordo com o STJ:

      STJ: flagrante ret@rt@do ou ação controlada, a ausência de autorização judicial não torna ilegal a prisão em flagrante postergado, vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou administrava por parte do agente policial.

      Ainda, ponderou-se que: “[…] o fato de não haver prévia autorização judicial não acarreta nenhum prejuízo ao réu ou à sua defesa, quer do ponto de vista processual, quer do ponto de vista material, sob o prisma dos direitos e das garantias fundamentais”.

    • Muito comentario errado, o povo acerta o gabarito mas não sabe pq e vem falar besteira. A descrição não se enquadra em ação controlada, por isso em nada tem com a comunicação ao juiz.

    • CEBRASPE foi muito mal nessa assertiva, roubou pontos preciosos de muitos candidatos, e olha de que roubo e organização criminosa eu entendo.

      Porém, de fato, a assertiva está errada, a assertiva fala que a "autoridade policial" retardou a ação por sua conta em risco, portanto, não houve prévia comunicação ao juiz, e por esse motivo não configura-se a ação controlada.

      Mas você que está aí se perguntando: "se não foi ação controlada, foi o quê?"

      Simples, flagrante esperado! O flagrante esperado é aquele em que os agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espera para prendê-lo em flagrante no momento da execução do delito.

    • Existe diferença entre ação controlada e flagrante esperado.
    • • da Lei de Drogas ou de Lavagem de Dinheiro: SIM. Será necessária prévia autorização judicial porque o art. , , da Lei nº /2006 e o art.  da Lei nº /98 assim o exigem.

      • praticados por organização criminosa: NÃO. Neste caso será necessário apenas que a autoridade (policial ou administrativa) avise o juiz que irá realização ação controlada. Veja o que diz o  do art.  da Lei nº /2013:

      A previsão acima é muito importante considerando que, na antiga  (Lei n.º /95), não se impunha uma fiscalização prévia da ação controlada por parte do Poder Judiciário, o que gerava um perigo grande de que houvesse abusos ou, pior, que existissem atos de corrupção ou leniência praticados pelas autoridades policiais e que fossem acobertados sob o argumento de que se estava diante de uma “ação controlada”. Em outras palavras, poderia acontecer de a autoridade identificar a prática de um crime em curso e não reprimi-lo por conta de corrupção. Caso fosse descoberta e questionada sobre este fato, a autoridade alegava que estava praticando uma “ação controlada” e que iria atuar no momento certo. Isso agora não mais será possível tendo em vista que a Lei exige a comunicação prévia da ação controlada ao juiz.

    • ERRADA

      Para a configuração da ação controlada, deve haver autorização judicial, investigações ...

    • Ação controlada - na dinâmica dos fatos policiais? SIM !!!!!!!!!!

      Porém, ilegal, pois não houve participação do juiz.

      Logo, atentando-se a critérios técnicos da definição - a questão está ERRADA!

      Mas, que é suja, isso ela é!

    • Art. 8.º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações:

      § 1.º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

       

      § 2.º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

      § 3.º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

       

      § 4.º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

      LEI ATUALIZADA 12.850/2013

    • Errada!

      Não estavam em situação de flagrância?

    • "A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial"

      Senhores(as), para que seja "ação controlada" que dispõe a LEI 12.850/2013 - ORCRIM, é necessária a prévia comunicação ao juiz competente, sendo este um elemento indispensável.

      No presente caso, não houve comunicação, portanto, não atende aos requisitos da Lei.

    • Erro da assertiva. O Delegado não pode por sua conta e risco determinar a ação controla, esta, por sua vez, precisa de comunicação do juiz que, se for o caso, estabelece limites e comunica o MP.

    • Foi controlada, porém ilegal

    • Muito cuidado nos comentários, galera. Têm comentários aí dizendo que terá que ser solicitado ao juiz, quando só é necessário comunicá-lo.

      § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    • A resposta da questão está nesse trecho..."A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van"... ou seja ele cagou, a comunicar ao juiz, não comunicou, ... "por sua conta e risco"...

    • Achei estranho o gabarito pois a pergunta é se foi ou não uma ação controlada.

      Se foi ilegal ou não, não foi perguntado.

      Coisas do CESPE...

    • Não precisa analisar se foi legal ou não, a questão pergunta se foi ação controlada.

      Não teve comunicação ao juiz, então não foi. Segue o bonde que a prova é grande e tempo é curto.

    • Me poupe! Óbvio que é uma ação controlada, porém ilegal. que saco!

    • Só é ação controlada se for feita de forma legal.

    • Claro que não é ação controlada. Seria se tivesse aviso prévio ao juiz! sem mais!
    • Se a interceptação telefônica for realizada sem a autorização judicial, deixa de ser interceptação telefônica?

      Acho que não, mas vida que segue.

    • Definição --> é o retardamento da ação policial visando a realização da prisão em um momento posterior que culmine na prisão de maior número de infratores e (ou) da apreensão de maior quantidade de material ilícito probatório.

      • Na Lei de Drogas: Precisa de autorização judicial para que ocorra;
      • Na Lei de Lavagem de Dinheiro: Precisa de autorização judicial para que ocorra;
      • Na Lei de Organização Criminosa: Não precisa de autorização judicial, basta que se comunique ao juiz que, se for o caso, estabelecerá limites e comunicará ao MP.

    • Houve Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

      Ação Controlada é a "prevaricação legalizada"

      Lei 12.850 (Art. 8º) § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    • O erro da questão é a falta de prévia comunicação ao juiz

    • Nosaaa

    • Ação Controlada

      Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

      § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    • foi uma ação controlada ilegal... Vida que segue

    • Foi espece de flagrante esperado. Questão errada

    • Fatou o previamente comunicado ao juiz competente.

    • De fato foi uma ação controlada, mas não foi legal pois não teve comunicação previa com o magistrado. Mas de fato isso não faz com que a ação não tenha sido controlada. Discordo do gabarito pois de fato teve sim uma ação controlada, ilegal sim mas teve.

    • GABARITO: ERRADO

      A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. 

      Não é uma ação controlada, é uma ação ilegal.

      Lei n.º 12.850/2013 Art 8 § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

      Bons estudos...

    • se não for previamente comunicada ao juízo competente, é ilegal e não é uma ação controlada.

    • Banca FDP, foi ação controlada, disso não há Dúvidas, mas fazer oque é a cespe
    • A ação é dita "controlada" não por retardo da ação por parte da autoridade policial - embora os conceitos se confundam -, mas devido ao controle de legalidade que ocorre por parte da autoridade judiciária nesses casos. Com o perdão do trocadilho, a ação foi DEScontrolada, pois não houve tutela do magistrado competente.

      • ERRADO!

      • No caso da ação controlada, deverá a autoridade policial comunicar a autoridade judiciária (Juiz).

      • OBS: na infiltração de agentes deve haver autorização judicial.
    • ERRADO, ESTAMOS DIANTE DE UM FLAGRANTE ESPERADO

    • ERRADO

      Se a autoridade policial decidir retardar a intervenção, então deverá comunicar o juiz competente, que irá comunicará o MP.

      letra de lei: art. 8o, § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    • Questão boa pra gente defender o argumento, caso ela coloque outra questão desse tipo. Se não vir EXPRESSAMENTE que comunicou, então, ela estará errada..

      BORA PRA CIMA DELA>>>>>>

    • segue aí

      PARA ACAO CONTROLADA

      ORCRIM- nao precisa de autorizacao judicial ( basta a mera comunicacao )

      LEI DE DROGAS- precisa de autorizacao do juiz

      LAVAGEM DE CAPITAIS- precisa de autorizacao do juiz

    • Colegas, com todo respeito aos demais, creio que essa questão esteja com o gabarito errado.

      Vejamos, no caso descrito não há de se falar em "flagrante esperado" haja vista que este deve ser realizado no primeiro instante da execução.

      Trata-se sim de "Ação Controlada", contudo com uma falha processual, na qual o policial deixou de comunicar ao juiz como preconiza a lei.

      Art.8º § 1º "O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente..."

      Ademais, o STJ já decidiu que a falta de comunicação ou até mesmo autorização do juiz não invalida a investigação.

      Se não, vejamos:

      INFORMATIVO nº680: HC 512.290-RJ

      "Até mesmo nos casos em que a autorização judicial é prevista, quando se trata de investigação de crimes da Lei de Drogas, o descumprimento do art. 53, I, da Lei n. 11.343/2003 não autoriza, de forma automática, a declaração de invalidade da prova. [[POR QUE?]] Deveras, a autorização (art. 53, I, da Lei n. 11.343/2003) ou a comunicação judicial (art. 8° da Lei n. 12.850/2013) não visam a preservar a intimidade do cidadão, como ocorre com a interceptação telefônica ou a busca e apreensão, de forma a evitar violações a direitos e garantias fundamentais, mas "a proteger o próprio trabalho investigativo, afastando eventual crime de prevaricação ou infração administrativa por parte do agente policial que aguarda, observa e monitora a atuação dos suspeitos e não realiza a prisão em flagrante assim que toma conhecimento acerca da ocorrência do delito" (REsp 1.655.072/MT, Rel. Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 20/2/2018).

      Assim, ao meu entender, e acredito estar respaldado pelo STJ, ocorreu sim a Ação Controlada, haja vista que a não comunicação não invalida a ação.

      Portanto a questão deveria estar com o gabarito "CERTO".

      Por fim, um conselho, não defendam a banca quando ela está flagrantemente errada.

      Isso pode se voltar contra nós mesmos, contra você e contra mim, que estudamos de forma séria e nos deparamos com questões por vezes arbitrarias.

      Se tiver algum erro me avisem por favor.

      Abraço a todos.

      Ora et Labora.

    • Gab. ERRADO

      Art. 8º (…)§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

      Assim, para a ação controlada é necessária prévia comunicação ao juiz competente.

       No caso, a autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros.

       Logo, não restou caracterizada uma ação controlada.

    • Ngm entende a CESPE, uma hora os elementos da hipóteses importam, outrora não importam. Vai entender !

    • Vou adivinhar se houve ou não comunicação?

    • Para a ação controlada é necessária prévia comunicação ao juiz, sendo prescindível autorização

      Para a infiltração, é necessária a autorização do juiz.

    • Para dirimir a diferença entre o flagrante esperado e a ação controlada, julgo pertinente ter em mente que no primeiro os agentes policiais aguardam o momento oportuno para a realização do flagrante que ainda não se consumou, em que pese atos executórios possam estar presentes. Já na ação controlada, o delito está consumado e autoriza a qualquer momento a autuação do flagrante que, não é efetuado com vistas a se aguardar o momento mais propício quanto à reunião do maior número de elementos de prova a corroborar com as investigações no bojo da ORCRIM.

      Na minha humilde opinião, a questão de fato narra uma situação de ação controlada que, somente sustenta o gabarito diante da ausência de prévia comunicação ao juízo. Contudo, diante do entendimento dos tribunais superiores, tal ausência não desnatura o instituto da ação controlada, visto que não raras vezes, a complexidade é tamanha que o trabalho policial não pode se sujeitar aos trâmites meramente burocráticos a ponto de se prejudicar, por exemplo, anos de investigação. Trata-se, ao meu ver, de mera irregularidade que, como se sabe, não tem o condão de anular a ação penal.

      Isto posto, entendo que a banca errou na mão, mas concurso é isso aí, vivendo e aprendendo e muitas vezes se adaptando à mente dos examinadores, cuja interpretação, nem sempre condiz com o que majoritariamente se aceita, seja jurisprudencialmente ou doutrinariamente.

      Bons estudos meus caros e qq equívoco de minha parte, gritem, sou mais um eterno aprendiz.

    • “A ação controlada prevista no § 1° do art. 8° da Lei n. 12.850/2013 consiste em retardar a intervenção estatal para que ocorra no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e obtenção de informações. Independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial.

      Até mesmo nos casos em que a autorização judicial é prevista, quando se trata de investigação de crimes da Lei de Drogas, o descumprimento do art. 53, I, da Lei n. 11.343/2003 não autoriza, de forma automática, a declaração de invalidade da prova.

      Deveras, a autorização (art. 53, I, da Lei n. 11.343/2003) ou a comunicação judicial (art. 8° da Lei n. 12.850/2013) não visam a preservar a intimidade do cidadão, como ocorre com a interceptação telefônica ou a busca e apreensão, de forma a evitar violações a direitos e garantias fundamentais, mas “a proteger o próprio trabalho investigativo, afastando eventual crime de prevaricação ou infração administrativa por parte do agente policial que aguarda, observa e monitora a atuação dos suspeitos e não realiza a prisão em flagrante assim que toma conhecimento acerca da ocorrência do delito” (REsp 1.655.072/MT, Rel. Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 20/2/2018).

      Com as inovações da Lei n. 13.964/2019, o legislador passou a admitir a ação controlada para apuração de crimes de lavagem de dinheiro (art. 1°, § 6°, da Lei n. 9.613/1998) e, ainda, a atuação de agentes de polícia infiltrados virtuais (art. 10-A da Lei n. 12.850/2013) com o propósito de investigar os crimes previstos na Lei de Organização Criminosa e a eles conexos.

      Entretanto, mesmos depois das diversas modificações para aperfeiçoar a legislação processual penal, não se condicionou a ação controlada à permissão prévia do Poder Judiciário” (HC 512.290/RJ, j. 18/08/2020)

    • Errado pois não houve comunicação à autoridade judicial.

    • Na minha opinião é um flagrante presumido e não uma ação controlada!
    • Bem, entendi que era sim uma ação controlada, haja vista, que pretendia identificar mais autores (o fornecedor). O fato de não haver a comunicação ao juízo não faz deixar de existir o instituto, mas apenas enseja uma irregularidade. Mas a prova é Cespe né? Errei pra ver se não erro mais kkk

      G.: errado

    • ação controlado : comunicação ao juiz
    • Errado.

      Não houve comunicação previa.

    • Se não comunicou, ação (des)controlada.

    • Errei por achar que seria sim uma ação controlada, mas com ilegalidade :/

    • "a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo"

      Art. 3 - V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas;

      Autorização Judicial!!

      ________________________________________________________________________

      "A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. Em seguida, os policiais seguiram o veículo e, horas depois, identificaram o fornecedor das armas e prenderam em flagrante os criminosos"

      Art. 3 - III : Ação Controlada

      Aviso Prévio

      Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    • Apenas para contribuir com o assunto:

      Informativo 570 A investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, não configura a ação controlada do art. 53, II, da Lei n. 11.343/2006, sendo dispensável a autorização judicial para a sua realização. STJ. 6ª Turma. RHC 60.251 – SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 17/09/2015 (Info 570).

    • Não me pegou dessa vez, cespe heheh

    • Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, identificou que o modus operandi da organização meio de prova nisso tudo ? interceptações telefônicas

      Em relação a autoridade policial ter decidido, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial ? essa situação está mais relacionada ao tipo de flagrante e não ao meio de prova


    ID
    1574869
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

          Determinada organização criminosa voltada à prática do tráfico de armas de fogo e extorsão esperava um grande carregamento de armas para dia e local previamente determinados. Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, identificou que o modus operandi da organização tinha se aprimorado, pois ela havia passado a contar com o apoio de um policial militar, cuja atribuição era negociar o preço das armas; e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas. No local onde seria efetivada a operação, verificou-se a atuação de José, de quatorze anos de idade, a quem cabia a tarefa de receber e distribuir grande quantidade de cigarros estrangeiros contrabandeados, fomentando assim o comércio ilegal, a fim de diversificar os ramos de atividade do grupo criminoso. A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. Em seguida, os policiais seguiram o veículo e, horas depois, identificaram o fornecedor das armas e prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa. Após a prisão, o policial militar participante da organização criminosa negociou e decidiu colaborar com a autoridade policial, confessando, nos autos do inquérito policial, sua participação no delito imputado e também delatando outros coautores e partícipes, o que contribuiu para o esclarecimento de outros crimes.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item com base na Lei n.º 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, investigação criminal e outras matérias correlatas.


    O fato de um juiz não ter participado das negociações realizadas entre o militar e a autoridade policial não torna legítima a formalização do acordo de colaboração, fazendo-se necessária, no entanto, a manifestação do Ministério Público.


    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      Como é uma lei basicamente recente; as questões vão cobrar, na maioria das vezes, sua literalidade. Pois, quase não há divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Vejamos o que disciplina lei 12.850/13 que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Obs.: essa lei revogou a antiga 9.034/95.


      Art. 4oO juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:


      § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    • Ao meu entender torna sim legítima, mas questão diz que NÃO torna. Entendo que esse gabarito está equivocado

    • Resumindo a questão diz que não é legitima o acordo sem a participação do Juiz, porém vejam:

      Art4.§ 6oO juiz não participará das negociações realizadas entre as 
      partes para a formalização do acordo de colaboração
      ,

      Portante não precisa do juiz para o acordo ser legitimo logo a questão está errada.Ou entendi errado, meu corrijam por favor!!!!!!!

    • A questão parece elaborada pelo google tradutor... "juiz não ter participado ... não torna legítima"  o que isso significa? pelo texto da lei o juiz não participa da negociação e ponto; sua eventual participação (ou não) não  torna legítima nem ilegítima a negociação.

      E esse "no entanto" que aparece depois?? que dizer, segundo a questão, que para tornar não legitima a negociação se faz necessária a manifestação do MP; de qualquer forma está errada a questão e o gabarito, qualquer que seja.

      Nem vou mais comentar  essa questão porque o tema aqui não é lógica argumentativa...

    • Eu marquei ERRADO no gabarito e tenho pra mim que esta resposta da Banca está errada! A Lei dá a entender que o gabarito da questão deve ser, realmente, errado e não correto, como disposto!

    • Para que o acordo de colaboração seja legítimo é preciso que o juiz não tenha participado. Então:  "O fato de um juiz não ter participado das negociações realizadas entre o militar e a autoridade policial TORNA LEGÍTIMA... 
      Portanto, questão errada, ao meu ver.

    • Não torna legítima?? Tá errado!! Eles devem ter trocados as palavras só pode!!! Se fosse não torna ILEGÍTIMA estaria certa....

    • Gabarito errado

      Traduzindo a questão "o fato da não participação do juiz torna ilegítima a formalização..."


    • Acredito que o erro da questão reside nos sujeitos envolvidos no acordo de colaboração:

      A questão diz "(...) negociações realizadas entre o militar e a autoridade policial não torna legítima (...)"

      A Lei diz: "(...) acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."

      Ou seja, a Lei não prevê negociações entre o militar e a autoridade policial, de onde se conclui que a mera ausência de comunicação ao Juiz não torna legítimo eventual acordo de colaboração que aqueles venham a formalizar.

      Reportar abuso
    • Também caí na pegadinha, mas pelo que vi na questão, foi erro de interpretação mesmo. A assertiva afirma que o fato do juiz não ter participado das negociações, não supre a necessidade de manifestação do PARQUET. Para tornar legítima, esta manifestação se torna essencial.

    • Os caras vão fazer uma pegadinha e acabam se enrolando. O fato de afirmarem que a não participação do juiz na formalização do acordo "não o torna legítimo" significa, a contrario sensu, que a ausência do magistrado tornaria o acordo ILEGÍTIMO. Logo, a afirmação está errada, pois a lei estabelece justamente que participam da elaboração do acordo SOMENTE: 1) delegado, investigado e defensor - com manifestação do MP; ou 2) MP, investigado/réu e defensor. Deve ter chovido recursos. Alguém tem a justificativa da Banca para a manutenção da resposta? 

    • Eu acho que está bem claro que a resposta da questão é ERRADO.

      Questão

      O fato de um juiz não ter participado das negociações realizadas entre o militar e a autoridade policial não torna legítima a formalização do acordo de colaboração, fazendo-se necessária, no entanto, a manifestação do Ministério Público.

      Lei 12.850/13

      Art. 4

      ...

      § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    • Anulada.

      Cespe: O item foi anulado, uma vez que a redação prejudicou seu julgamento objetivo.

    • 95 C  ‐  Deferido c/ anulação O item foi anulado, uma vez que a redação prejudicou seu julgamento objetivo.

    • (E)

      § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

      O ítem foi anulado, uma vez que a redação prejudicou seu julgamento objetivo.

      Questão 95.
      https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/3669/depen-2015-justificativa.pdf

    • Caso alguém não tenha visto os comentários repetitivos:

      95 C  ‐  Deferido c/ anulação O item foi anulado, uma vez que a redação prejudicou seu julgamento objetivo.

       

    • o CESPE na afobação de querer confundir o candidato, se "auto-confundiu". 

    • O acorde de colaboração não depende de autorização do juiz.

    • essa questão foi anulada no concurso depen

    • 95 C ‐ Deferido c/ anulação O item foi anulado, uma vez que a redação prejudicou seu julgamento objetivo.

    • Essa questão deveria estar Errada e não anulada.

    • Errado! Torna legitimo sim!

    • Se você errou, está no caminho certo!

      Juiz não participa de acordo de colaboração!

    • Foi anulada devido à péssima redação. Nem o examinador entendeu o que ele quis dizer.

      De qualquer forma, o Juiz não participa do acordo de colaboração premiada, apenas homologa.

      O acordo será celebrado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor (com manifestação do MP) ou diretamente entre o MP, o investigado e seu defensor.


    ID
    1574872
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

          Determinada organização criminosa voltada à prática do tráfico de armas de fogo e extorsão esperava um grande carregamento de armas para dia e local previamente determinados. Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, identificou que o modus operandi da organização tinha se aprimorado, pois ela havia passado a contar com o apoio de um policial militar, cuja atribuição era negociar o preço das armas; e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas. No local onde seria efetivada a operação, verificou-se a atuação de José, de quatorze anos de idade, a quem cabia a tarefa de receber e distribuir grande quantidade de cigarros estrangeiros contrabandeados, fomentando assim o comércio ilegal, a fim de diversificar os ramos de atividade do grupo criminoso. A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. Em seguida, os policiais seguiram o veículo e, horas depois, identificaram o fornecedor das armas e prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa. Após a prisão, o policial militar participante da organização criminosa negociou e decidiu colaborar com a autoridade policial, confessando, nos autos do inquérito policial, sua participação no delito imputado e também delatando outros coautores e partícipes, o que contribuiu para o esclarecimento de outros crimes.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item com base na Lei n.º 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, investigação criminal e outras matérias correlatas.


    A participação de José na organização criminosa representa uma circunstância agravante. 


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      Trata-se de aumento de pena, e não de circunstância agravante,

       

      Como é uma lei basicamente recente; as questões vão cobrar, na maioria das vezes, sua literalidade. Pois, quase não há divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Vejamos o que disciplina lei 12.850/13 que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Obs.: essa lei revogou a antiga 9.034/95.

       

      Art. 2oPromover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

       

      § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

       

      I - se há participação de criança ou adolescente;

      II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

      III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

      IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

      V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

       

       

       

    • "PARCIALMENTE" CORRETO

      A rigor, e tecnicamente falando, a participação de criança ou adolescente constitui em causa de aumento de pena, não circunstância agravante. É péssimo quando o próprio examinador é atécnico.
    • A meu ver, a questão está errada. A essa altura não tem como considerar agravante e causa de aumento de pena como sinônimos. São institutos diferentes.

    • Que prova cabulosa! Que examinador sem técnica!

    • mahhhh que absurdooooo isso gente!! Não é possível que o gaba foi certo, simplesmente ignoraram a diferença entre agravante e causa de aumento??? 

    • Não pode pensar muito.. pensou muito já era. Olhou respondeu sempre! 

    • CESPE sempre fez isso em relação a agravates/atenuantes - causas de aumento e diminuição - qualificadoras e privilégios = é tudo a mesma coisa.

    • Este não é o gabarito definitivo. Tenho certeza disto. Aumentativo é uma coisa , a gravante é outra e ponto.

    • ERRADO

      § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

      I - se há participação de criança ou adolescente;

    • Gabarito definitivo: E.

      Cespe: No caso descrito no item, trata‐se de aumento de pena, e não de circunstância agravante, motivo por que o gabarito do item foi alterado.

    • ERRADO

      Aumento de pena, seria o correto. 

    • (E)
      Justificativa Cespe:
      No caso descrito no item,trata-se de aumento de pena, e não de circunstância agravante, motivo por que o gabarito do item foi alterado

      C para E

      http://www.cespe.unb.br/concursos/depen_15/arquivos/DEPEN_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    • Questão não trata da Lei Maria da Penha. Favor corrigir. Obrigado

    • Gostaria de fazer uma pergunta aos colegas que estão no ritmo de estudo e atualizados: e no caso do artigo 244-B do ECA? Aplica em conjunto (não seria bis in idem?) ou aplica somente essa causa de aumento de pena?

    • Danyella Silva, esta causa de aumento da pena afasta a tipificaçao do delito de corrupção de menores previsto no art. 244-B do ECA. 

    • fonte http://www.blogladodireito.com.br/2012/11/qualificadora-causa-de-aumento-de-pena.html#.Vp1_1JorLIU


      Qualificadoras

      Aumenta diretamente a pena base em um quantum já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Ex.: Observe que o art. 121, caput, estabelece pena de reclusão de 6 a 20 anos para o preceito primário “matar alguém”. Entretanto, traz no §2.º as qualificadoras, hipóteses em que a pena passa a ser de 12 a 30 anos. Note que a pena base abstrata dobrou.


      Causas de aumento de pena ou majorante

      A lei também prescreve as circunstâncias pelas quais a pena é aumentada e em quais crimes. Entretanto, referida majoração será sempre em frações. Ex.: art. 121, §4.º “(...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”


      Agravantes

      A disposição sobre as agravantes é feita de modo genérico na lei. Nesta última espécie, o juiz verá as particularidades de cada caso. Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do refer

    • GABARITO  ERRADO.

      4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

       

      I - se há participação de criança ou adolescente;

    • Trata de CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    • Qualificadoras

      Aumenta diretamente a pena base em um quantum já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Ex.: Observe que o art. 121, caput, estabelece pena de reclusão de 6 a 20 anos para o preceito primário “matar alguém”. Entretanto, traz no §2.º as qualificadoras, hipóteses em que a pena passa a ser de 12 a 30 anos. Note que a pena base abstrata dobrou.

       

      Causas de aumento de pena ou majorante

      A lei também prescreve as circunstâncias pelas quais a pena é aumentada e em quais crimes. Entretanto, referida majoração será sempre em frações. Ex.: art. 121, §4.º “(...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”

       

      Agravantes

      A disposição sobre as agravantes é feita de modo genérico na lei. Nesta última espécie, o juiz verá as particularidades de cada caso. Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do referido art.).

      http://www.blogladodireito.com.br/2012/11/qualificadora-causa-de-aumento-de-pena.html#.V2cqmfkrLIV

    • Senhores, dei uma boa lida na lei, usei muito o control F, e cheguei à conclusao que apenas há UMA AGRAVANTE nesta lei! Sendo a agravante para o líder, como está no art. 2o: 

       

      § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

       

      Todo o resto são causas de aumento de pena! 

       

      =) 

    • AGRAVANTE:  PARA QUEM EXERCE O COMANDO.

      AUMENTO DE PENA: ARMA 

    • Agrava o Comando

      Aumento: -18 , Arma e Func. Pub.

    • ERRADO 

      A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA NÃO É AGRAVANTE , MAS SIM CAUSA DE AUMENTO DE PENA !

      AGRAVANTE É A FIGURA DA PESSOA QUE COMANDA 

    • ERRADO: É causa de aumento de pena.
      Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
      § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
      I- se há participação de criança ou adolescente;
      II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
      III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
      IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
      V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    • Adotando o critério trifásico ou critério do Professor Nelson Hungria, o cálculo da pena no Direito penal brasileiro é feito em três fases conforme dispõe o artigo 68 do Código Penal: CP, Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

      Ou seja:

      Atenuantes  ≠  diminuição

      Agravantes  ≠ aumento 

       

       

      § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

      I - se há participação de criança ou adolescente;

      § 2o  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

       

       

      § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

       


       

    • AGRAVANTE >>> COMANDANTE

       

      GAB. E

    • ERRADO

      Galera, só tera causa AGRAVANTE para o infeliz que EXERCER O COMANDO da organização criminosa. 

      Variação das aplicações das penas:

      I – Aumento até a metade da pena:

      Se na atuação da Organização criminosa é empregado arma de fogo;

      II – Agravação da pena:

      Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;

      III – Aumento de pena de 1/6 a 2/3:

      a – se a participação de criança ou adolescente;

      b – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a pratica da infração penal;

      C – se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

      d – se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas, independentes;

      e – se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização

    • GABARITO:E 

       

      Outra questão que ajudará a responder: 

       

      Segundo a Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas), em seu art. 2°, § 3°, encontra-se expressamente prevista circunstância de especial aumento de pena para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.  E - Trata-se de agravante, e não causa circunstancial de aumento de pena. 

      GABARITO: E


      COMENTÁRIO DE UM COLEGA QUE VI EM OUTRA QUESTÃO DO MESMO ASSUNTO: 


      §3º - A pena será AGRAVADA para quem exerce o comando...


      Certa vez, discutindo tal questão com um amigo, ele me disse: "Quem exerce o comando usa GRAVATA"


      Achei idiota. Nós rimos. Ele acertou e eu errei!

    • Questão lixo, cobrar se é majorante ou agravante!! Minha nossa senhora da decoreba!!
    • Repetindo o que um colega falou numa questão: o comandante usa GRAVATA.


      Gravata = Agravante. 

       

       

      II – Agravação da pena:

      Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;

       


      Bobo? É. Memorizamos ?

       

      Sim. Então é válido. 

       

       

      Juntos somos fortes! 

       



      Não lembro quem comentou aqui no QC, por isso não cito a fonte.

    • A participação de criança ou adolescente é aumento de 1/6 a 2/3 da pena !!!!

      Gab: ERRADO

    • #DICA:

       

      A Lei 12.850 não prevê nenhuma qualificadora.

       

      A Lei 12.850 prevê apenas e tão somente uma única agravante (para quem exerce o comando da organização)

       

      As demais causas que podem influenciar na pena são todas causas de aumento (majorantes).

       

      Crime principal: Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

      Pena: Reclusão de 3 a 8 anos e multa.

      Nas mesmas penas incorre quem impede ou embaraça as investigações sobre organização criminosa.

       

      Causas de aumento (ou majorantes) previstas na Lei 12.850: 

       

      1. As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

       

      As próximas causas tem a pena aumentada de 1/6 a 2/3:

       

      2. se há participação de criança ou adolescente;

       

      3. se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração;

       

      4. se o produto da infração destina-se ao exterior;

       

      5. se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

       

      6. se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

       

       

    • Comentando a questão:

      A lei 12.850/2013 traz, em seu art. 2º, parágrafos 2º e 4º, hipóteses de aumento de pena, as chamadas majorantes (cláusulas específicas de aumento de pena). Conforme art. 2º, parágrafo 3º da referida lei, a pena é agravada apenas para quem exerce o comando. Portanto, em havendo menor na organização criminosa, tem-se uma majorante de pena e não uma circunstância agravante.

      GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
    • Na dosimetria da pena será levada em consideração:

      1º Fase: artigo 59 do CP (está na parte geral do CP);

      2º Fase: Agraventes e Atenunates (está na parte geral do CP);

      3º Fase: Causas de Aumento ou Diminuição da pena (está nos §§ ou incísos do próprio tipo penal) - Aqui fica as qualificadoras também.

       

      Bizu: Então, toda vez que você se deparar com algo específico assim, como na questão, e tiver uma vaga lembrança, provavelmente estará no tipo penal, e não nas Atenuantes/Agravantes Genéricas previstas na parte geral do CP.

    • Para nunca mais vocês errarem: A ÚNICA AGRAVANTE DA LEI 8.850 é para quem exerce o comando.

       

      Todas as outras são CAUSAS DE AUMENTO. A exemplo, temos exatamente a participação de menor na organização.

    • Gabarito : ERRADO .

       

       Lei 12850/13 , Art. 2º, parágrafo 3º da referida lei, a pena é agravada apenas para quem exerce o comando. Havendo menor na organização criminosa, tem-se uma majorante de pena e não uma circunstância agravante.

       

      Bons Estudos !!!

    • SE LIGA!

      Aumento de Pena

      Até ½ uso de arma de fogo,

       

      Agravação da Pena

      Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa;

      Ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;

       

      Aumento de PENA de 1/6 a 2/3

      Participação de criança ou adolescente;

      Concurso de funcionário público;

      Se o proveito destinar-se do exterior conexão com outras O.C;

      Transnacionalidade;

    •  4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

      I - se há participação de criança ou adolescente

      AUMENTO DE PENA = MAJORANTE   AGRAVANTE

      AGRAVANTE = COMANDO

    • CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
       

      CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (1/6 a 2/3) - destaque nas palavras-chave
       

      I - se há participação de criança ou adolescente;

      II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

      III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

      IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

      V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    • AGRAVANTE apenas no caso de comando da Org. Criminosa.

    • MACETE PARA AUMENTO DE PENA NA LEI 12.850/13 >> "CRIANÇA CONPRO CONE TRANSNACIONAL"

       

      AUMENTO DE PENA (1/6 a 2/3)
       

      CRIANÇA  ou adolescente;

      CONcurso de funcionário público;

      PROduto exterior;

      CONEexão com outras organizações criminosas independentes;

      TRANSNACIONALidade da organização.

    • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

      Comentando a questão:

      A lei 12.850/2013 traz, em seu art. 2º, parágrafos 2º e 4º, hipóteses de aumento de pena, as chamadas majorantes (cláusulas específicas de aumento de pena). Conforme art. 2º, parágrafo 3º da referida lei, a pena é agravada apenas para quem exerce o comando. Portanto, em havendo menor na organização criminosa, tem-se uma majorante de pena e não uma circunstância agravante.

      GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

    • O estagiário que elaborou esta questão eliminou candidatos em massa sem querer e foi promovido a um cargo de inteligência no CESPE, já que o gabarito preliminar foi CORRETO

    • Qual a diferença entre major antes e circunstâncias agravantes?

      Alguém me responde inbox pelo amor de Deus

    • É caso de aumento de pena artigo 2º paragrafo 4º.

    • A causa agravante que consta na lei 12.850/2013 é exercer comando, individual ou coletivamente, na organinzação criminosa.

    • SE LIGA!

      Aumento de Pena

      Até ½ uso de arma de fogo,

       

      Agravação da Pena

      Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa;

      Ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;

       

      Aumento de PENA de 1/6 a 2/3

      Participação de criança ou adolescente;

      Concurso de funcionário público;

      Se o proveito destinar-se do exterior conexão com outras Organizações Criminosas

      Transnacionalidade;

    • A unica causa de agravamento de pena constante na lei é ( exercer comando individual ou coletivo ainda que não atue de forma presencial.

      aumento de pena até a metade é com o emprego de arma de fogo

      e aumento de pena de 1/6 a 2/3 é se tem presença de criança ou adolescente, concurso de funcionário público( a organização tem que se valer dessa condição), transnacionalidade, conexão com outras organizações criminosas

    • PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É MAJORANTE (AUMENTO DE PENA )

      O ÚNICO CASO DE AGRAVANTE É EXERCER O COMANDO INDIVIDUAL OU COLETIVO DA ORGANIZAÇÃO

    • CAUSA DE AUMENTO DE PENA; não agravante!!

       

      I - se há participação de criança ou adolescente;

      II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

      III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

      IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

      V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

       

    • Agravante é só pra quem usa GRAVATA- e quem usa gravata? É o chefe que exerce comando

    • É CASO PARA MAJORANTE.

      CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
       

      CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (1/6 a 2/3) - destaque nas palavras-chave
       

      I - se há participação de criança ou adolescente;

      II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

      III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

      IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

      V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    • GABARITO: ERRADO

      Terá causa de AUMENTO DE PENA.

      O crime será AGRAVANTE para quem exerce o comando.

      CESPE SENDO CESPE!

    • Menor de idade serve de majorante mas não como agravante

    • Errado.

      Dica do professor: A Lei n. 12.850/2013 prevê apenas uma única agravante (aplicável a quem exerce o comando da organização criminosa), sendo todas as demais previsões contidas no diploma legal causas de aumento de pena. 

      Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

    • Trata-se de causa de aumento e não de agravante.

    • AGRAVANTE OCORRERIA SE JOSÉ FOSSE O LÍDER DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • Menor de idade: AUMENTO DE PENA

      Pessoa que exerce o comando: AGRAVANTE

    • SÓ QUEM EXERCE O COMANDO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TERÁ SUA PENA AGRAVADA. É A ÚNICA CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE DO CRIME.

    • Gab E Neste caso é só aplicado a majorante

      Causas de aumento de pena (1/6 a 2/3) -ECA; -Funcionário Público; -Exterior; -Conexão c/ outras organizações criminosas; -Transnacionalidades;

      Agravante: Apenas um único caso"para quem exerce comando individual ou coletivo.

    • Diferença entre aumento de penal e agravante

      Aumento de pena = a lei prevê um percentual ou razão de aumento

      Agravante = a lei não prevê um , fica ao critério do juiz, porém ele não pode passar da pena máxima prevista em lei para aquela conduta.

    • Agravante: a lei traz figura mais gravosa, mas não diz em quanto a pena será aumentada, devendo o juiz decidir o quantum.

      Qualificadora: a lei traz uma figura mais gravosa, com penas próprias. Não há aumento de fração da pena da conduta menos gravosa.

      Causa de aumento: a lei também traz figura mais gravosa, e já determina em quanto a pena será aumentada. 

      Privilégio: a lei traz figura menos gravosa com penas próprias. 

      Atenuante: a lei traz figura menos gravosa, mas não diz em quanto a pena será reduzida.

      Causa de diminuição: a lei traz figura menos gravosa e diz em quanto a pena será diminuída. 

      Fonte: Pofessor de Direito Penal Leonardo Castro

    • GAB: E

      A pena será:

      1 - Aumentada (até metade) -> emprego de ARMA DE FOGO

      2 - Aumentada (de 1/6 a 2/3) quando:

      -> houver participação de criança / adolescente

      -> houver concurso de funcionário público

      -> o produto da infração for destinado ao exterior

      -> houver conexão com outras organizações independentes

      -> houver evidencia de transnacionalidade da organização

      3 - Agravada -> exercer COMANDO

      __________________________________________________________

      Para quem estuda a lei 9.455 (antitortura), não confunda:

      -> O aumento da pena é de 1/6 a 1/3

      -> haverá aumento da pena para crimes cometidos contra criança / adolescente / idoso / gestante / deficiente

    • Gabarito: Errado

      DICA: A Lei 12.850/2013 prevê apenas uma ÚNICA agravante (aplicável a quem exerce o comando da organização criminosa)

      As demais previsões tipificadas na Lei são causas de AUMENTO DE PENA.

    • Rapaz o chefão ( comandante) usa gravata.

      Só pra ele é agravado. Rsrsrs.

    • VALE REVISAR:

      I – Aumento até a metade da pena:

      Se na atuação da Organização criminosa é empregado arma de fogo;

      II – Agravação da pena: o chefão usa "GRAVATA"

      Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;

      III – Aumento de pena de 1/6 a 2/3:

      a – se a participação de criança ou adolescente;

      b – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a pratica da infração penal;

      C – se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

      d – se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas, independentes;

      e – se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização

    • Sempre me dou mal com questão agravante x aumento de pena.

      Eu sei que nos casos das questões que caí isso, a pena aumenta. Mas a porcaria da pergunta é se é aumento ou agravante, aí eu não lembro kkkkk.

    • No crime de organização criminosa a única agravante é a de comando. O resto é tudo causa de aumento de pena.
    • Cuidado! A participação do adolescente José, de 14 anos, configura causa de aumento de pena (de 1/6 a 2/3) relativa ao crime de organização criminosa:

      Art. 2º § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

      I - se há participação de criança ou adolescente;

      II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

      III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

      IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

      V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

      Resposta: E

    • ERRADO.

      SERIA SITUAÇÃO DE AUMENTO DE PENA(1/6 A 2/3):

    • ERRADA

      § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

      I - se há participação de criança ou adolescente;

      II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição

      para a prática de infração penal;

      III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

      IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas

      independentes;

      V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    • Lembrar que a única AGRAVANTE é a atividade de LÍDER da orcrim , as demais são caso de aumento de pena.

    • JOSÉ ERA MENOR DE IDADE O QUE CONFIGURA AUMENTO DE PENA PREVISTO NA LEI 12850/2013 DE 1/6 A 2/3 , NO CASO A PENA SERIA AGRAVADO SE O INDIVÍDUO EXERCESSE COMANDO INDIVIDUAL OU COLETIVO INDEPENDENTEMENTE SE PRATICOU OU NÃO OS ATOS EXECUTÓRIOS!!!

      GABARITO ERRADO

    • agravante se da apenas pra quem exerce comando.

    • Agravante é em Relaçao ao Lider. No caso ele criança ou adolescente é aumento de pena 1/6 a 2/3 salvo engano.

    • GAB. ERRADO

      A PRESENÇA DE JOSÉ(menor de idade) É UMA CAUSA DE AUMENTO DA PENA

      ..reforçando..

      § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

      § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

      I - se há participação de criança ou adolescente;

    • ESTAMOS DIANTE DE UM AUMENTO ( MAJORANTE) DA PENA

      OS AUMENTOS SÃO:

      .CRIANÇA OU ADOLESCENTE

      .CONCURSO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

      .PRODUTO DA INFRAÇÃO FOR DESTINADO AO EXTERIOR

      .CONEXÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES

      .TRANSNACIONALIDADE DA ORGANIZAÇÃO

      .ARMAS

    • Texto gigante só pra encher linguiça, bastava analisar se José era o comandante (lider), pois nessa hipostese a pena seria agravada.

    • GAB: E

      No âmbito da lei 12.850:

      AÇÕES QUE GERAM PENAS (RECLUSÃO DE 3 - 8 ANOS + MULTA):

      -> promover/constituir/financiar/integrar organização criminosa

      -> impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa

      AUMENTO DA PENA (ATÉ METADE):

      -> havendo emprego de ARMA DE FOGO

      AUMENTO DA PENA (1/6 a 2/3):

      -> participação de CRIANÇA ou ADOLESCENTE

      -> concurso de FUNCIONÁRIO PÚBLICO (valendo-se dessa condição)

      -> produto da infração destina-se ao EXTERIOR

      -> CONEXÃO com outras organizações criminosas independentes

      -> evidencia de TRANSNACIONALIDADE DA ORGANIZAÇÃO

      AGRAVAÇÃO DA PENA:

      -> COMANDO (individual/coletivo/ainda que não pratique pessoalmente os atos)

    • A questão confunde no final ....

      A lei 12.850/2013 traz as majorantes (cláusulas específicas de aumento de pena). Conforme art. 2º, parágrafo 3º da referida lei, a pena é agravada apenas para quem exerce o comando. Portanto, em havendo menor na organização criminosa, tem-se uma majorante de pena e não uma circunstância agravante.

    • majorante!

    • A rigor, e tecnicamente falando, a participação de criança ou adolescente constitui em causa de aumento de pena, não circunstância agravante. É péssimo quando o próprio examinador é atécnico.

    • Agravante = Líder.

      Majorante 1/2= Arma de fogo

      Majorante 1/6 a 2/3= Menor, Funcionário Público, Exterior, Transnacionais e Conexão com outras organizações.

    • Não tenho dúvidas que essa questão aprovou muitos dos que poderiam não ter sido aprovados.

    • AUMENTO DE PENA NÃO É AGRAVANTE

      AUMENTO DE PENA NÃO É AGRAVANTE

      E SÓ PARA NÃO ESQUECER

      AUMENTO DE PENA NÃO É AGRAVANTE

      Agravante é para quem exerce o comando da organização!

      AUMENTOS DE PENA:

      até a metade = arma de fogo;

      1/6 a 2/3 = participação de criança ou adolescente. funcionário público que se vale da condição, produto ou proveito que se destina ao exterior, conexão com outras organizações e transnacionalidade.

    • As coisas aumentam naturalmente quando tem criança, adolescente, funcionário público, todo mundo indo pro exterior, outra organização criminosa é transcendental.

    • Apenas ao chefe da organização que a pena será AGRAVADA.

      No caso de criança ou adolescente terá aumento de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).

    • Agravante não, majorante sim

    • A g r a v a n t e - > gravata, líder.

      até metade - > arma de fogo

      o que não for nenhuma dessas duas é causa de aumento de pena.

    • A participação de José na organização criminosa representa uma circunstância agravante.

      Vamos lá - > para ser agravante Jose tinha que ser o líder, logo bastava você procurar a função dele no texto e ganhar tempo.

      Jose = menor de idade.

      até metade ? arma de fogo

      agravada ? só para o líder

      causa de aumento de pena.

      Se não é líder, e não tem arma de fogo.

      é aumentada

      Espero que tenham ajudado.

    • Agravamento da pena: juiz analisa

      Aumento de Pena: Descrito na Lei

      No caso em tela: É aumento de Pena descrito na Lei

      § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

      I - se há participação de criança ou adolescente;

    • Galera, basta entender os conceitos de QUALIFICADORA vs MAJORANTE vs AGRAVANTE:

      QUALIFICADORA: aumenta a pena mínima e máxima;

      MAJORANTE: aumenta em frações;

      AGRAVANTE: sabe que terá aumento, mas não se sabe ao certo qual. Ex.: reincidência.

      Espero ter ajudado.

    • Agravante = Líder Líder = usa A GRAVAta
    • majorante é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.

      As agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.

    • AGRAVANTE E DO CHEFE.

    • Aumento = Majorante

      arma de fogo - 1/2

      Funcionário público, criança ou adolescente - 1/6 a 2/3

      Agravante - LIDER

    • Só o líder usa gravata.

    • LIDER, COMANDO= AGRAVANTE. "LIDER USA GRAVATA"

      -----------------

    • Quando aparecer aumento de pena 2~4, 2~6 = Qualificadora ou agravante

      alteração da pena 1/3, 2/3, = MARJORANTE

    • Quando aparecer aumento de pena 2~4, 2~6 = Qualificadora ou agravante

      alteração da pena 1/3, 2/3, = MARJORANTE

    • Eu sabia que era aumento de pena, mas pensei que o cespe poderia entender que o termo agravante e aumento de pena fosse a mesma coisa.. Aff é ruim viu errar sabendo!

    • A PENA É AGRAVADA PARA QUEM EXERCE O COMANDO, INDIVIDUAL OU COLETIVO, DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, AINDA QUE NÃO PRATIQUE PESSOALMENTE ATOS DE EXECUÇÃO

      #BORA VENCER

    • AGRAVANTE DO CHEFE! CARCAÇA QUE NÃO VIBRA É ESQUELETO QUE SE ARRASTA!

    • Gab ERRADO

      Exercer liderança de organização criminosa = Agravante

      Participação de criança ou adolescente = Aumento de pena (majorante)

    • LIDERANÇA USA GRAVATA = AGRAVANTE

      MENOR = MAJORANTE, AUMENTO DE PENA

    • § 2º As penas aumentam-se até a metade se houver emprego de arma de fogo.

      § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

      § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

      I - se há participação de criança ou adolescente;

      @rotinaconcursos

    • É duro ter q decorar isso. Aumento de pena não é um agravante! !? :(

    • ÚNICA circunstância AGRAVANTE na Lei de Organização Criminosa:

      EXERCER O COMANDO (individual ou coletivo) da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução.

    • Agravante = Comandante ou Líder

      bizu que vi aqui: o comandante usa GRAVAta

      -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Aumento de pena= majorante ---> 1/6 a 2/3, envolve criança ou adolescente

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Lembrando que:

      Criança = até 12 anos de idade incompletos

      Adolescente de 12 a 18 anos de idade

      Dentro do número de 4 pessoas contam-se os inimputáveis (-18) para caracterizar o crime?

      Obviamente, sim... Se não seria um caos, as pessoas "recrutariam" os menores para não configurar o crime...

    • Agravante majorante.

    • Aumenta-se até a metade: emprego de arma de fogo. Existe a necessidade da apreensão da arma de fogo, que está relacionada ao exame pericial, indispensável para aferir sua eficácia, comprovando a lesividade da conduta de modo a autorizar o aumento da pena. Se a arma não for apreendida poderá fazer o exame pericial indireto (prova testemunhal).

      Agravante: Comandante da organização

      Aumenta-se de 1/6 a 2/3: criança ou adolescente; concurso de funcionário público; produto para o exterior; conexão com outras organizações; transnacionalidade.

      CPFI organização criminosa/ impedir ou embaraçar investigação: reclusão 3-8 anos

      *CPFI = constituir, promover, financiar, integrar.

    • Na verdade é uma situação MAJORANTE

      GAB ERRADO

    • só é agravado pra quem exerce COMANDO

    • Pra quem não sabe a diferença de AGRAVANTE para MAJORANTE.

      AGRAVANTE: Altera-se os limites mínimos e máximos previstos para aquela pena.

      ex: reclusão de 1 a 5 anos. agravada ficaria de 2 a 6 por exemplo.

      MAJORANTE: A alteração é feita em fração baseada na própria pena prevista.

      Aumento de 1/3, o dobro, o triplo...

    • A participação de José na organização criminosa representa uma circunstância agravante.

      Errado

      José se enquadraria nas majorantes.

      Circunstância de agravante é só para o chefe, o líder da organização criminosa.

      Majorante de pena na legislação:

       até a metade: Arma de fogo

      Majorantes de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

      I - ECA

      II - Funcionário público

      III - Destinação do produto ou proveito Inf Pen ao exterior

      IV - Conexão com autor org crim independentes

      V - Transnacionalidade da organização

      Líder da organização= O CHEFE = Agravante.

      Fontes: Meus resumos

    • "GRAVATA (LIDERANÇA)" = AGRAVA.

    • Organização criminosa

      Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

      Pena - reclusão, de 3 a 8anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

      § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

      § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

      § 4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3:

      I - se há participação de criança ou adolescente

      II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal

      III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior

      IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes

      V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    • grave essa frase: SÓ O COMANDO AGRAVA, O RESTO AUMENTA

    • § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

      só o comando agrava, o resto aumenta

    • ''AGRAVANTE DO CHEFE''

      Somente esse !!!

    • Agravante é do chefe
    • Organização criminosa

      Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

      Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

      § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

      § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

      § 4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3:

      I - se há participação de criança ou adolescente

      II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal

      III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior

      IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes

      V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    • Agravante somente se for o chefe. Nesse caso é majorante.

    • baita texto!!!

    • ERRADO, a pena será AUMENTADA de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).

    • A única pena AGRAVADA na lei 12.850/13 é para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

      Art.2º, § 3º

    • LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

      • AGRAVANTE

      Pessoa que exerce COMANDO, INDIVIDUAL OU COLETIVO, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução

      • DEMAIS CASOS SÃO AUMENTO DE PENA
      1. METADE: arma de fogo
      2. DEMAIS CASOS 1/6 A 2/3

      a. Participação de criança ou adolescente

      b. Se há concurso de funcionário público, valendo-se dessa condição 

      c. Se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

      d. Se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes

      e. Se há transnacionalidade da organização.

    • Agravante → gravata = chefe → COMANDO (individual ou coletivo).

    • E R R A D A

      • A PENA SERÁ AUMENTADA DE 1/6 A 2/3 SE HOUVER A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
    • AUMENTO DE PENA É DIFERENTE DE AGRAVANTE ( AGRAVANTE É PARA QUEM EXERCCE COMANDO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)

    • A participação de José na organização criminosa representa uma causa de aumento.

    • fonte: Direçãoconcursos

    • Causa de aumento.

    • agravante apenas para o líder do bando kkk
    • GABARITO: ERRADO

      Será causa de aumento de pena e não agravante

      "Art 2° § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

      I - se há participação de criança ou adolescente;

      II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

      III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

      IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

      V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização."

      • qualificadora = prevê uma nova pena, geralmente no próprio artigo. Ex: Maus tratos aos animais, Art. 32, Caput, detenção, de três meses a um ano, e multa§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

      • aumento de pena = aumento de pena em frações previsto no próprio artigo, valendo só para o crime previsto. Ex: Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): I - se há participação de criança ou adolescente;

      • agravante = aumento de pena em frações previsto em artigo específico da norma, valendo para todos os crimes. ex: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime

      isso vale pra qualquer lei, tanto Código Penal quanto às leis especiais

      no caso, trata-se de aumento de pena

    • Agravante - usa gravata: apenas o líder da organização.

    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

      • AuMento de pena até Metade: ARMA DE FOGO. 
      • AgrAvO de pena:  QUEM EXERCE COMANDO. 
      • O RESTO É AUMENTO DE 1/6 A 2/3  ( CONEXÃO TRANS CAFE)
      1. CONEXÃO com outras organizações independentes;
      2. TRANSnacionalidade da organização.
      3. Participação de Criança / Adolescente;
      4. Concurso de Funcionário público;
      5. Produto da infração for destinado ao Exterior.

      SERTÃO!!!

    • ORCRIM

      AGRAVANTE DA PENA: QUEM EXERCE COMANDO (CHEFE)

      MAJORANTE DA PENA(AUMENTO): PARTICIPAÇÃO COMUM

    • Agravante: Não há um aumento determinado, apenas a menção de que "agrava a pena". Algo genérico

      Majorante: Aumento pré-determinado da pena, estipulada em forma de fração (Metade, 1/6)

      Qualificadora: Altera completamente a pena, mudando a pena mínima e a pena máxima.

      As majorantes são as causas de aumento de pena pré-estabelecidas, são previstas um determinado aumento fracionário da pena.

      _________________________________________________________________________________

      Por exemplo: o §4 do art. 2º da Lei 12850/2013 (ORCRIM) trás as causas de aumento de pena (ou majorantes):

      § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):-> Olha o aumento fracionário!!!!

      I - se há participação de criança ou adolescente;

      II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

      III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

      IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

      V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

      As agravantes são sempre genéricas, não há um aumento determinado pré-estabelecido, ficando a cargo do Juiz.

      O §3º trás as circunstâncias agravantes, veja que não há aumento determinado pela lei.

      § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. -> Perceba que não houve nenhuma menção do "quanto" a pena é agravada, ela apenas é agravada.

      Obs: A agravante não pode, em nenhuma hipótese, exceder à pena máxima prevista.

      E por últimos, temos as qualificadoras, que mudam o tipo penal-base, assim como alteram-se também as penas mínimas e máximas estabelecidas.

      A pena-base para o Art 2º é reclusão de 3 a 8 anos.

      Note, que não há alteração do tipo penal ou da pena-base no art. 2º, existindo apenas circunstâncias agravantes e majorantes do crime.


    ID
    1574875
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

          Determinada organização criminosa voltada à prática do tráfico de armas de fogo e extorsão esperava um grande carregamento de armas para dia e local previamente determinados. Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, identificou que o modus operandi da organização tinha se aprimorado, pois ela havia passado a contar com o apoio de um policial militar, cuja atribuição era negociar o preço das armas; e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas. No local onde seria efetivada a operação, verificou-se a atuação de José, de quatorze anos de idade, a quem cabia a tarefa de receber e distribuir grande quantidade de cigarros estrangeiros contrabandeados, fomentando assim o comércio ilegal, a fim de diversificar os ramos de atividade do grupo criminoso. A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. Em seguida, os policiais seguiram o veículo e, horas depois, identificaram o fornecedor das armas e prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa. Após a prisão, o policial militar participante da organização criminosa negociou e decidiu colaborar com a autoridade policial, confessando, nos autos do inquérito policial, sua participação no delito imputado e também delatando outros coautores e partícipes, o que contribuiu para o esclarecimento de outros crimes.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item com base na Lei n.º 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, investigação criminal e outras matérias correlatas.


    Com relação ao policial civil envolvido na organização criminosa, se necessário à investigação ou à instrução processual, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, sem prejuízo de sua remuneração.


    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      Como é uma lei basicamente recente; as questões vão cobrar, na maioria das vezes, sua literalidade. Pois, quase não há divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Vejamos o que disciplina lei 12.850/13 que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Obs.: essa lei revogou a antiga 9.034/95.


      Art. 2oPromover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:


      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.


      § 5Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
    • Senhores,


      apenas fazendo uma interdisciplinariedade positiva ao estudo. Na lei 8112/90 o artigo 147 traz em seu dispositivo uma medida cautelar para apurar um PAD em que o servidor não influa no andamento do processo.


      Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

       Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


      Lembrando que esse afastamento coincide com o prazo para apurar que é de 60 dias prorrogados por mais 60 e 20 dias para julgamento.


      Bons estudos!!!

    • CORRETISSIMO.

    • Só não consegui entender como ocorre a situação, o policial é prezo em flagrante e depois o juiz pede seu afastamento, para mais investigaçoes?

    • Além do seu afastamento por ser servidor público, no caso específico de policial, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão. Essa regra só se aplica ao servidor público POLICIAL.

    • Policial indiciado e  afastado cautelarmente  > sem prejuízo da remuneração

       

      Poliicial condenado com trânsito em julgado por envolvimento em organizações criminosas >  perda do cargo, consequentemente prejuízo da remuneração, e fica afastado das funções públicas 8 anos, subsequentes ao cumprimento da pena.

    • Certo

      No caso de funcionário público, se houver indícios suficientes de que este integra organização criminosa, PODERÁ o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

      A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

      Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão

    • CORRETO

      Indícios da participação de Funcionário público
      - Afastamento do cargo
      - Continuará recebendo remuneração até o trânsito em julgado
      - Perda do cargo (Trânsito em julgado)
      - Interdição de 8 anos sem exercer cargo público 

    • Sem prejuízo da remuneração, porque, ainda, existe no Brasil o princípio da presunção da inocência (tomara que continue, porque é saudável).

       

      Depois de condenado, o infeliz vai ter que ressarcir a Fazenda Pública mesmo.

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

    • igual acontece na lei de drogas e de lavagem

    • Lei 12850

      § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    • Gab C

       

      Art 2°- §5°- Se houver indícios suficientes que o funcionário público integra a organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. 

    • GABARITO: CERTO

      Lei n° 12.850/2013

      § 5o

      Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

      AVANTE, GUERREIROS!!

    • Certo.

      É sim possível o afastamento cautelar do agente público envolvido, nos termos do art. 2º, parágrafo 5º:

      Art. 2° Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

      § 5° Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

    • Isso mesmo. Caso haja indício da participação do policial civil – um funcionário público – em organização criminosa, o juiz poderá afastá-lo do cargo se isso for necessário à investigação ou à instrução processual. Mas, atenção:

      O policial civil continuará recebendo remuneração durante o período de afastamento!

      Art. 2º, § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

      Item correto.

    • CERTO.

      artigo 2º, § 5° da lei 12.850/13

    • CORRETO

      ARTIGO 2°

      § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa,

      poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da

      remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    • O texto de referência traz informações que precisam ser consideradas para classificarmos se a conduta do magistrado está correta.

      Perceba duas informações relevantes sobre o policial civil, no texto:
      I. "e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas";
      II. "prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa".

      Assim, observando o art. 2º, §5º da Lei em estudo, podemos identificar perfeita adequação entre a postura do magistrado e o texto normativo, quando este enuncia que, havendo indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa (percebemos acima que há): "poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração (...)".

      Portanto, está correta a atitude do juiz.

      Resposta: CERTO.

    • § 5° Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração,

    • CERTO !

      Indícios da participação de funcionário público em organização criminosa:

      Afastamento do cargo

      Continuará recebendo remuneração -----> até transito em julgado;

      Perda do cargo ------> transitado e julgado;

      Interdição cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes.

    • CERTO !

      Indícios da participação de funcionário público em organização criminosa:

      Afastamento do cargo

      Continuará recebendo remuneração -----> até transito em julgado;

      Perda do cargo ------> transitado e julgado;

      Interdição cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes.

    • Indícios da participação de Funcionário público

      - Afastamento do cargo

      - Continuará recebendo remuneração até o trânsito em julgado

      - Perda do cargo (Trânsito em julgado)

      - Interdição de 8 anos sem exercer cargo público 

    • Art. 2 º, § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    • Não precisava nem ter lido o texto! Kkk
    • OLHA O TAMANHO DESSE TEXTO, CESPE GOSTA DE CANSAR.

      PRA QUEM JÁ SABE O BIZU BLZ ,

      AGORA QUEM NÃO SABE , VÁ LOGO PARA O ENUNCIADO E GANHE TEMPO !

    • a cespe é o rocky e vc é o cara q passa a luta toda metendo a porrada, aí vc cansa e ela te derruba com um soco! PULA O TEXTÃO CAMPEÃO!

    • Conforme reza o artigo 2º, parágrafo 5º da Lei 12.850/13, é possível, estando o policial civil estar envolvido na organização criminosa, havendo indícios suficientes da integração do mesmo, que o juiz determine o afastamento cautelar do cargo, sem prejuízo da remuneração, a fim de realizar investigação ou à instrução processual.

      GAB: CERTO

    • Pensar demais também faz errar. Fiquei na dúvida entre "Poderá" e "Deverá", acabei marcando errada, mudando a resposta de última hora.

    • Correto, § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

      seja forte e corajosa.

    • Organização criminosa

      Art. 2º § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    • Envolvimento de funcionário público com Org. Crim

      Fase de Investigação: poderá ser afastado e sem perda da remuneração (pela razão do princípio da presunção de inocência)

      Havendo trânsito em julgado: perderá o cargo de forma automática e ficará interditado de exercer outro por 8anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    • § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

      Lembre-se que o afastamento não é sanção.

    • Afastamento cautelar antes do trânsito - > PODERÁ

      Afastamento definitivo (perda do cargo) após o trânsito-> DEVERÁ (AUTOMÁTICO)

    • Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

      § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração (Meio que umas férias), quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

      ABUSO DE AUTORIDADE:

      Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

      I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

      II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

      PODE SER QUE CONFUNDA...

    • poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração (...)".


    ID
    1574878
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

          Determinada organização criminosa voltada à prática do tráfico de armas de fogo e extorsão esperava um grande carregamento de armas para dia e local previamente determinados. Durante a investigação policial dessa organização criminosa, a autoridade policial, de acordo com informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, identificou que o modus operandi da organização tinha se aprimorado, pois ela havia passado a contar com o apoio de um policial militar, cuja atribuição era negociar o preço das armas; e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas. No local onde seria efetivada a operação, verificou-se a atuação de José, de quatorze anos de idade, a quem cabia a tarefa de receber e distribuir grande quantidade de cigarros estrangeiros contrabandeados, fomentando assim o comércio ilegal, a fim de diversificar os ramos de atividade do grupo criminoso. A autoridade policial decidiu, por sua conta e risco, retardar a intervenção policial, não tendo abordado uma van, na qual os integrantes do grupo transportavam as armas e os cigarros. Em seguida, os policiais seguiram o veículo e, horas depois, identificaram o fornecedor das armas e prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa. Após a prisão, o policial militar participante da organização criminosa negociou e decidiu colaborar com a autoridade policial, confessando, nos autos do inquérito policial, sua participação no delito imputado e também delatando outros coautores e partícipes, o que contribuiu para o esclarecimento de outros crimes.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item com base na Lei n.º 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, investigação criminal e outras matérias correlatas.


    Em face dos indícios de participação de policiais nos crimes noticiados, as respectivas corregedorias de polícia deverão instaurar inquérito policial e comunicar ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.


    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      Como é uma lei basicamente recente; as questões vão cobrar, na maioria das vezes, sua literalidade. Pois, quase não há divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Vejamos o que disciplina lei 12.850/13 que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Obs.: essa lei revogou a antiga 9.034/95.


      Art. 2oPromover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:


      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.


      § 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.


    • É o tipo de questão que você não precisa ler esse enunciado enorme para responder. Vá direto para a assertiva, pulando a historinha. é só pra perder tempo. 

    • Corregedoria instaurando inquérito policial?! Essa é nova pra mim. 

      Achei que fosse ato de delegado. 

    • CERTO 

      ART. 2 § 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    • Letra de lei pura! Art. 2º, §7º!

    • precisava nem ler o texto...

    • Mônica, há delegados que atuam na Corregedoria da Polícia Civil. Abraços.

    • Acertei a questão, mas queria saber como é que a corregedoria da polícia militar vai investigar um crime que não é militar!!

       

    • Andressa,

      Não necessariamente a corregedoria da PM investiga crimes propriamente militares, ele julga desde punições disciplinares até processos administrativos e criminais no que tange a conduta e os bons costumes.

      uma situação hipotética é um militar seja inocentado na esfera criminal, porém seja incriminado na disciplinar.

      espero ter ajudado.

    • Art. 1º, § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    • Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

      § 7o  Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

      Gab. CORRETO

    • Art, 2º, §7 da Lei 12850/13:

      § 7o  Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    • O objetivo do dispositivo em tela é neutralizar o corporativismo das polícias civis e conferir maior isenção ao procedimento.

    • Gabarito : CORRETO.

       

      Lei 12850/13.

      Art, 2º § 7o  - Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

       

      Bons Estudos !!!

    • Lei 12850/13.

      Art, 2º § 7o  - Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    • Errei por entender que a policia militar não abre inquérito policial,mas tão somente um inquérito administrativo.

    • "as respectivas corregedorias de polícia deverão INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL"

      como essa questão não foi anulada à epoca?????

      texto da lei  "a corregedoria de polícia instaurará inquérito policial..."somente civil e federal...

      não ha que se falar em inquérito policial na PM ou PRF por ex...

    • Art.2º, § 7º. Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    • Corregedoria da PM não tem atribuição para instaurar IP para investigar crime comum, ela só pode instaurar IP para investigar crime militar. É um absurdo a banca considerar a questão correta.

      O parágrafo 7º do artigo 2º da Lei 12850/13 tem que ser analisado em conjuto com o artigo 144, parágrafo 4º, da CF;

    • Gentem, pessoal viajando na maionese, a PM tb é autoridade judiciária, só que de competência militar, em face do PM estar envolvido será instaurado um IPM (Inquérito Policial Militar).

       

      Então a assertativa está correta!

    • Pessoal existe um livro chamado codigo de processo penal Militar, dêem uma olhada la
    • Cara, pode estar certa se você ampliar os termos:


      inq pol -> inq pol mil

      mp> mpmil


      mas isso é errado no ponto de vista execução de prova, a banca te faz errar e escolhe o gabarito que quer.

    • Gab Certa

       

      Art 2°- §7°- Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta lei, a corregedoria da polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público , que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão. 

    • O inquérito que lei fala é o IPM - Inquérito Policial Militar!

    • Certo.

      É isso mesmo. Tal previsão está no Art. 2º, parágrafo 7º do diploma em estudo:

      Art. 2°Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

      § 7° Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

    • GABARITO CORRETO

      E só a título de complementação para eventual cobrança em prova discursiva ou oral a esse instituto dá-se o nome de INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR CONJUNTA POR DETERMINAÇÃO LEGAL também conhecido como controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público.

      O nome assusta, mas nem é essas coisas todas rs

    • Deverão .... palavra maldosa.
    • CERTO.

      Letra de lei. Artigo 2°, §7°.

    • 7o§

      Se houver indícios de participação de policial nos

      crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia

      instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério

      Público, que designará membro para acompanhar o feito até

      a sua conclusão.

      "BEM COPIOU COLOU"

    • CORRETO

      ARTIGO 2°

      § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria

      de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para

      acompanhar o feito até a sua conclusão.

    • O texto de referência traz informações que precisam ser consideradas para classificarmos se o excerto está correto.

      Perceba informações relevantes os indícios de participação dos policiais:
      I. "havia passado a contar com o apoio de um policial militar, cuja atribuição era negociar o preço das armas";
      I. "e um policial civil, ao qual cabia a tarefa de receber o dinheiro do pagamento das armas";
      III. "prenderam em flagrante os criminosos e os policiais envolvidos na organização criminosa".

      Assim, temos, de início, a percepção de que, de fato, há indício suficiente de participação por parte dos policiais. Na sequência, observando o art. 2º, §7º da Lei 12.850, identifica-se perfeita adequação entre a postura das corregedorias de polícia e do Ministério Público com o texto normativo, quando este enuncia que, havendo tais indícios de participação de policial, "a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão".

      Por isso,
      Resposta: CERTO.


    • CORRETO

      A QUESTÃO TRAZ EXATAMENTE O TESTO DA LEI, POR ISSO A IMPORTÂNCIA DA LEITURA.

      ARTIGO 2°

      § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria

      de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para

      acompanhar o feito até a sua conclusão.

      BIZU: PARA QUE NÃO SEJA POLÍCIA INVESTIGANDO POLÍCIA!!!

    • CERTO 

      ART. 2 § 7º  Se houver indícios de participação de POLICIAL nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    • Certo, Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

      seja forte e corajosa.

    • Organização criminosa

      Art. 2º § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    • Valeu professor juliano yamakawa!

    • mais alguém pulou o texto e foi direto para a pergunta?

    • Certo. Redação do § 7° do artigo 2.

    • Corregedoria pode abrir Inquerito policial?

    • CERTO!

      Art. 2º § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    • a corregedoria tem delegado,inclusive mais de um ...

    • O texto induz vc a pensar em situação diferente da pergunta.

      O texto fala em Flagrante Delito Postergado, no qual o texto fala que a autoridade policial o fez por livre e expontânea vontade, sendo que flagrante postergado é obrigatório autorização judicial.

    • PESSOAL FALANDO QUE O TEXTO CONFUNDIU

      POR ISSO QUE NEM LI E ACERTEI KKKKKKKKKKKKKK

    • Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    • Questões com texto primeiro eu leio o enunciado da questão, dps vou ao texto. Ajuda muito...

    • instaurar o i.p e comunicar o m.p.
    • GABARITO: CERTO

      Art 2°§ 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    • CERTO

      § 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.


    ID
    1574881
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

          Joana, condenada em 2005 por tráfico de drogas, na justiça federal, movimentou, em 2006 e 2007, por meio de transações bancárias eletrônicas, valores incompatíveis com sua atividade profissional e demais fontes de renda. Durante investigação, ficou comprovado que o dinheiro movimentado era proveniente do tráfico de drogas e que Joana ocultara e dissimulara a origem ilícita dos valores com o auxílio de seu irmão, dono de uma revenda de carros novos e usados. Demonstrou-se a materialidade da conduta ilícita a partir das informações fornecidas pela Receita Federal do Brasil e pelas instituições bancárias.


    Acerca dessa situação hipotética, julgue os próximos item com base na Lei n.º 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

    Na situação em apreço, caberia ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ter comunicado os fatos ilícitos praticados, bem como os indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito, às autoridades competentes pela instauração dos procedimentos cabíveis.


    Alternativas
    Comentários
    • Na presente questão a banca examinadora exigiu do candidato o conhecimento da lei seca:

      Art. 15 da Lei 9.613/98. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

    • O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão criado no âmbito do Ministério da Fazenda, foi instituído pela Lei 9.613, de 1998, e atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e aofinanciamento do terrorismo.

      As competências do COAF estão definidas nos artigos 14 e 15 da referida lei, quais sejam:

      Receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; Comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o Conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito; Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores; Disciplinar e aplicar penas administrativas.

      O §1º do artigo 14 da lei também atribuiu ao COAF a competência de regular os setores econômicos para os quais não haja órgão regulador ou fiscalizador próprio. Nesses casos, cabe ao COAF definir as pessoas abrangidas e os meios e critérios para envio de comunicações, bem como a expedição das instruções para a identificação de clientes e manutenção de registros de transações, além da aplicação de sanções previstas no artigo 12 da lei.


      http://www.coaf.fazenda.gov.br/o-conselho/competencias

    • Correta.


      A pessoa pratica o ato suspeito/ilícito no BANCO......... o BANCO avisa ao COAF............ e o COAF avisa às AUTORIDADES COMPETENTES (Polícia, Receita Federal, etc.) para instauração dos procedimentos cabíveis.


      O banco jamais avisa (diretamente) às autoridades competentes.

      Por isso, no exemplo da questão, "caberia ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ter comunicado os fatos ilícitos praticados, bem como os indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito, às autoridades competentes pela instauração dos procedimentos cabíveis."

    • Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

      § 1º As instruções referidas no art. 10 destinadas às pessoas mencionadas no art. 9º, para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador, serão expedidas pelo COAF, competindo-lhe, para esses casos, a definição das pessoas abrangidas e a aplicação das sanções enumeradas no art. 12.

      § 2º O COAF deverá, ainda, coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.

      (Incluído pela Lei nº 10.701, de 2003)

      Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

    • ato continuo, na leitura pode-se pensar que esta faltando algo. Ha movimentacoes bancarias, e o COAF devia ter comunicado? Nao nessa ordem. As pessoas fisicas e juridicas que devem comunicar ao COAF operacoes suspeitas, e esse sim SE concluir pela existencia do crime, comunicara o crime.


      "Na situação em apreço, caberia ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ter comunicado"



      Na situacao relatada, noticia alguma havia chegado ao COAF para poder se dizer que ele deveria ter comunicado...



      ai essas bancas que so colam e copiam...

    • Ao COAF,  que  tem  a  competência  residual  (art.  14,  §  1º),  incumbe  fiscalizar empresas que exploram cartões de crédito, meios eletrônicos ou magnéticos para transferência de fundos, factoring, sorteios e promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis.

    • CERTO

      Letra de Lei, Art. 15 da lei 9.613/98

      "Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito."

       

    • No contexto do Combate à Lavagem de Dinheiro, foi criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de atividades financeiras (COAF), que controla movimentos financeiros médios e altos que indiquem atividades suspeitas, no Art. 10 da Lei 9.613, que cria o COAF, resta consagrada a política do "know your costumer", ou seja, conheça seu cliente. Isso significa que as instituições financeiras têm a obrigação de conhecer seus correntistas e seus padrões de atividades financeiras e, existindo incompatibilidade de tais movimentações com seus padrões atuais, deve a instituição comunicar à autoridade financeira responsável para investigações!

    • Complementando.....

      Quais são as autoridades administrativas no combate à lavagem de capitais?

      Além do COAF, unidade de inteligência financeira criada pelo art. 14 da Li 9.613/98 com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de lavagem de capitais, há outros órgãos encarregados da fiscalização: 1) para as pessoas físicas ou jurídicas constantes do art. 9º, e seu parágrafo único, qe operem no sistema financeiro, a autoridade doada de cometência privativa é o BACEN, de acordo com o art. 10, IX da Lei 4.595/64; 2) para as pessoas físicas ou jurídicas que operem com valores mobiliários, como as bolsas, a autoridade competente é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos do art. 8º, III e V e art. 9º, I a V da Lei 6.385/76; 3) para as pessoas físicas ou jurídicas que operam o sistema de seguro e capitalização, a autoridade competente é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP),  consoante dispõe o art. do Dec.-lei 73/66.

    • acho que só eu entendi errado a questao. quando a questao disse que o bancos que repassaram a informaçao. ai depois no fim tem dizendo que compete a coaf, logo entendi que a questao tava induzindo que nao era competencia dos bancos. o que é tambem. porque como muitos falaram há outros orgaos responsaveis tbm por essa comunicaçao.

      pensei demais. errei. :(

    • Art. 11. As pessoas referidas do art. 9º:

      II - deverão comunicar ao COAF, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa (...)

       

      e

      Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei (...)

    • COAF é perigoso, dentro de 5 anos ninguém sonegará imposto de renda, bro.

    • Depreende-se do artigo 15 da Lei de Lavagem de Direitos que a questão está correta. Veja:

      Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

    • COAF é top Papai.. Pega os idiotas com as calças na mão...
    • AGORA SE FOSSE FILHO DO BOLSONARO A COAF ESTARIA EM CIMA

    • É um CHAFURDO só: o banco enreda a Receita Federal - a Receita enreda a PF - a PF enreda ao MP - o MP enreda ao Juiz - o Juiz lhe arromba. Pronto! Falei!

    • Gabarito: certo

      Lei 9.613 ( Lavagem de dinheiro)

      Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

      Outro artigo importante sobre o COAF, veja:

      Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades.    

      § 1º As instruções referidas no art. 10 destinadas às pessoas mencionadas no art. 9º, para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador, serão expedidas pelo COAF, competindo-lhe, para esses casos, a definição das pessoas abrangidas e a aplicação das sanções enumeradas no art. 12.

      § 2º O COAF deverá, ainda, coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.

      § 3 O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.  

      Ótimo vídeo explicando o que é o COAF: https://www.youtube.com/watch?v=21gwmrtHKuw

    • O COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras -  é órgão  integrante do Ministério da Economia, que tem por finalidade aplicar sanções administrativas, além de receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas. Nos termos do artigo 15 da Lei 9.613/1998, cabe ao COAF comunicar às autoridades competentes, para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de fundados indícios da prática de crimes de lavagem de dinheiro ou de qualquer outro ilícito.


      Resposta: CERTO.

    • Art. 15 da Lei 9.613/98. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

    • Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

    • Letra de Lei, Art. 15 da lei 9.613/98

      "Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito."

    • Só lembrando que o COAF antes da alteração da Lei 9.613 em 2019 era integrado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Agora, devido ao advento dessa alteração da Lei, ele é integrado ao Ministério da Economia.

    • O Controle de Atividades Financeiras (COAF), tendo conhecimento dos fatos ilícitos praticados pelo agente, bem como, os indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito, pode comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis.

    • Importante atualização nessa legislação:

      Redação anterior:

      Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.  

      atual >

      Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades.  

    • Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades.


    ID
    1574884
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

          Joana, condenada em 2005 por tráfico de drogas, na justiça federal, movimentou, em 2006 e 2007, por meio de transações bancárias eletrônicas, valores incompatíveis com sua atividade profissional e demais fontes de renda. Durante investigação, ficou comprovado que o dinheiro movimentado era proveniente do tráfico de drogas e que Joana ocultara e dissimulara a origem ilícita dos valores com o auxílio de seu irmão, dono de uma revenda de carros novos e usados. Demonstrou-se a materialidade da conduta ilícita a partir das informações fornecidas pela Receita Federal do Brasil e pelas instituições bancárias.


    Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item com base na Lei n.º 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.


    O processo e julgamento dos crimes praticados por Joana são da competência da justiça estadual.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      Vejamos o que dispõe a lei 9.613/98 disciplina sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro.


      Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:


      I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

      II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento:

      III - são da competência da Justiça Federal:

      a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

      b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.


    • Joana, condenada em 2005 por tráfico de drogas, na justiça federal, movimentou, em 2006 e 2007, por meio de transações bancárias eletrônicas, valores incompatíveis com sua atividade profissional e demais...

         Lei 9613/98,   Art 2º   

      III - são da competência da Justiça Federal:
       b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 
    • Atenção: a Lei 9613/98 sofreu alterações em decorrência da publicação da Lei 12.683/2012.

      Outrossim, ressalta-se que nem sempre os crimes de lavagem de dinheiro serão de competência da Justiça Federal, senão vejamos:

       

       

      Crime contra a ordem econômica-financeira , segundo art. 109, IV e VI serão julgadas por juizes federais, ou seja, casos determinados em lei. Todavia, nem todo crime contra a ordem econômica-financeira serão julgados pela JF, mas somente os casos previstos em lei e se a lei não mencionar nada será competência da Justiça Estadual. Ex: Lei 1.521/51 (Crimes contra a Economia Popular) nada fala sobre competência, logo é Justiça Estadual. (Súm. 498, STF). 

    • Nâo significa que todo crime de lavagem de dinheiro é da Justiça Federal.

      No caso em tela será da referida justiça federal em razão de Joana ter sido condenada por tráfico (crime antecedente) na propria justiça federal.

    • O tráfico de drogas não se pode dizer literalmente que possua competência federal. Aqui, no caso, o crime antecedente FOI JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL, então prevaleceu a situação prevista no Art 2º, III, b da lei 9613/98. 

    • ERRADA.

      A competência para investigar e julgar os crimes previstos nessa Lei será da Justiça Federal nos casos previstos no art. 2° III (Lei n° 9.613/98) que são:

      a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; 

      b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

       

    • Resposta: Errado

      Em que pese o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06) ser normalmente julgado pela justiça estadual, será julgado, no entanto, pela Justiça Federal se caracterizado ilícito transnacional (art. 70 da Lei nº 11.343/06).

      Ocorre que o próprio enunciado da questão dá a informação que Joana foi condenada, em 2005, por tráfico de drogas, na Justiça Federal. Assim, o crime antecedente ao delito de lavagem de dinheiro foi uma infração penal (tráfico de drogas), cuja competência era da Justiça Federal, razão pela qual o processo e julgamento do delito de lavagem de dinheiro seguiria a regra prevista no inciso III, alínea "b", do art. 2º da Lei 9.613/98:

      Art. 2º, Lei nº 9.613/98 - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

      III - são da competência da Justiça Federal:

      b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    • FALTA DE ATENÇÃO!

      O colega "WILLION ." matou a charada. O tráfico de drogas, nesse caso a própria questão traz que o processo correu pela Justiça Federal. Então, logicamente, já que se tratar de crime antecedente tendo corrido sob competência da Justiça Federal, é obvio que a competência e dela (da J. Federal).

      Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

      III - são da competência da Justiça Federal:

      b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal

    • Condenada por tráfico na Justiça Federal -> dinheiro proveniente deste tráfico (na qual foi condenada na JF) -> Competência para lavagem de dinheiro da JF (art. 2º, III);

    • Errada.

       

      Fundamento:

      Súmula 122 STJ  c/c art. 2, inciso III, "b", L. 9.613/98.

    • O crime de lavagem de dinheiro será de competência da JUSTIÇA FEDERAL quando:

      - O crime for praticado contra o sistema financeiro e contra a ordem econômico-financeira;

      - O crime for praticado em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas

      O crime antecedente for de competência da Justiça Federal

    • Competência da Justiça Federal:

      a) quando praticado contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou EP;

      b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça federal.

    • GAB : ERRADO

      Em regra, o crime de lavagem de capitais é da Justiça Estadual. Porém, será de competência da justiça federal:
      a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico- financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
      b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    • No caso hipotético trazido pela questão, temos uma
      pessoa condenada anteriormente pelo crime de tráfico de drogas. O crime
      antecedente, portanto, é o de tráfico de drogas, e sabemos também que
      a condenação ocorreu na Justiça Federal. Isso já é suficiente para
      sabermos que a pessoa será julgada pela Lavagem de Dinheiro perante a
      Justiça Federal, nos termos do art. 2º, III, “b”.
      GABARITO: E
       

    •  Lei 9613/98,  Art 2º   

      III - são da competência da Justiça Federal:

       b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

    • Joana não para. Vamos ter consciência né Joana, assim não !

      Gabarito Errado

    • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

      III - são da competência da Justiça Federal:

      a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

      b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal

    • ERRADO.

      Se o tráfico de drogas (crime antecedente) foi julgado na Justiça Federal, o crime de lavagem será de competência da Justiça Federal.

    • Faltou a questão falar que a lavagem se deu nos proventos relativos ao crime julgado pela justiça federal.

      O fato dela um dia ter sido condenada pela Justiça Federal não implica que o crime de tráfico do qual o recurso é proveniente agora decorre daquele ilícito.

      Alguém pode explicar?

    • A Lei 9.613/1998 trata dos crimes de “lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores,  descrevendo-os no seu artigo 1º.  Referida lei, em seu artigo 2º, inciso III, estabelece que o processo e julgamento de tais crimes são da competência da Justiça Federal, quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal (alínea “b"). Uma vez que o enunciado informa que Joana já fora condenada anteriormente por tráfico de drogas pela Justiça Federal, é imperioso, por determinação legal, que também este processo relativo à “lavagem" e ocultação de valores provenientes do tráfico de drogas seja julgado pela Justiça Federal.


      Resposta: ERRADO. 
    • Alguém já assistiu " Fronteiras perigosas da América Latina"?

      Só acertei a questão, pq assisti a série. Lá fala muito sobre as leis para esse tipo de crime.

      Força guerreiros!

    • Art. 2º, Lei nº 9.613/98 - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

      III - são da competência da Justiça Federal:

      b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    • O início do texto já deu a resposta!

    •  Lei 9613/98,  Art 2º   

      III - são da competência da Justiça Federal:

       b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

    • Artigo 2º, inciso III da lei 9.613==="são da competência da justiça federal:

      b)quando a infração antecedente for de competência da JUSTIÇA FEDERAL"

    • III - são da competência da Justiça Federal:

       b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

    • Só fiz ler a primeira linha e já marquei errado.

    • COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    • Depende do crime anterior. O crimr anterior for estadual a compdtência da lavagem é estadual, sendo federal é competência federal. Agora, preste atencão ! , crime anterior estadual, porém a lavagem tem haver com crime internacional a competência é da federal.
    • SÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    • Crime antecedente atrai a competência da Justiça Federal para o crime subsequente, desde que seja oriundo da mesma ação do agente.

    • FEDERAL

    • A Lei 9.613/1998 trata dos crimes de “lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, descrevendo-os no seu artigo 1º. Referida lei, em seu artigo 2º, inciso III, estabelece que o processo e julgamento de tais crimes são da competência da Justiça Federal, quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal (alínea “b"). Uma vez que o enunciado informa que Joana já fora condenada anteriormente por tráfico de drogas pela Justiça Federal, é imperioso, por determinação legal, que também este processo relativo à “lavagem" e ocultação de valores provenientes do tráfico de drogas seja julgado pela Justiça Federal.

      Resposta: ERRADO.

    • "Joana, condenada em 2005 por tráfico de drogas, na justiça federal..."

      Se ela foi condenada na Justiça Federal, o processo e julgamento será lá também.

    • III - são da competência da Justiça Federal:

      a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

      b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    • Item incorreto. Assim como a infração penal antecedente, o processo e o julgamento do crime de lavagem de dinheiro também serão de competência da Justiça Federal:

      Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

      III - são da competência da Justiça Federal: 

      a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; 

      b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

      Resposta: E

    • Fiquei um minuto procurando uma possível pegadinha kkkkk

    • Joana, condenada em 2005 por tráfico de drogas, na justiça federal,...

    • Em regra, o crime de lavagem de capitais é da Justiça Estadual. Porém, será de competência da justiça federal:

      a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico- financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

      b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    • ERRADO

      Será da competência da Justiça Federal:

      a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

      b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.


    ID
    1574887
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Criminologia
    Assuntos

    Em relação aos preceitos da criminologia contemporânea e a aspectos relevantes sobre a justiça criminal, o sistema penal e a estrutura social, julgue o item que se segue.


    Na criminologia contemporânea, não se consideram os protagonistas do crime — vítima, infrator e comunidade — nem o desenvolvimento de técnicas de intervenção e controle, pois essas matérias devem ser objeto de políticas públicas de segurança pública e não da ciência criminológica.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      "O objeto da moderna criminologia é o crime, suas circunstâncias, seu autor, sua vítima e o controle social."

      Fonte: estratégia concursos.


    • "A criminologia é uma ciência empírica (que observa a realidade) e interdisciplinar (análise de várias ciências dentro do seu estudo, como exemplo a psicologia, medicina legal), estudando o crime, estuda a pessoa do infrator, a vítima e o controle social, buscando informações da dinâmica e variáveis do crime, para embasar programas de prevenção criminal e técnicas de intervenção positiva sobre o criminoso (homem delinquente), não bastando apenas o direito penal" - Conceito extraído das aulas da matéria de Criminologia do curso preparatório de Delegado Federal e Estadual, ministradas pelo professor Paulo Sumariva.

      Portanto (segundo meu entendimento pessoal, por favor me corrijam caso tenha cometido algum equívoco), temos a seguinte conclusão: consideram-se protagonistas do crime para a criminologia contemporânea o criminoso, vítima e controle social (que são o conjunto de etratégias, sanções penais, instituições que buscam promover a submissão das pessoas aos modelos e regras da comunidade), sendo essas matérias objetos de estudo das políticas públicas de segurança pública, pois está inserida no contexto da ciência criminológica.

    • Objetos da criminologia

      - o crime

      - o criminoso

      - os mecanismos de controle social (formais e informais)

      - a vítima

    • O cerne da questão consiste em aferir o conhecimento da diferença entre Política Criminal e Criminologia. Em consonância com Shecaira, a política criminal oferece aos poderes públicos as opções científicas concretas mais adequadas para controle do crime, de tal forma a servir de ponto eficaz entre o direito penal e a criminologia, facilitando a recepção das investigações empíricas e sua eventual transformação em preceitos normativos. Além disso, a questão dispensa os principais atributos da Criminologia contemporânea, quais sejam: o delito, a vítima, o infrator e o controle social.


      Para os colegas que querem ir um pouco mais além, vale ressaltar que, conforme o funcionalismo teleológico de Roxin, as valorações político-criminais fundamentam o sistema de Direito Penal e interpretação de suas categorias. Assim, a aplicação do Direito, por exemplo, não seria simples subsunção fato-norma, mas sim tarefa criadora de concretização do marco da regulação legal, e é, ela mesma, política criminal revestida de dogmática. 

    • Pessoal, protagonistas são os atores envolvidos: criminoso, vítima e comunidade. Por outro lado, o objeto seria: crime, criminoso, vítima e controle social (informal e formal).

    • Protagonistas = criminoso, vítima e comunidade.

      Técnicas de Intervenção = Quantitativas, Qualitativas, Transversais, Longitudinais, Prognóstico Criminológico e Perfilamento Criminal.

    • Objetos da criminologia (4C-V)

       

      - crime

      - criminoso

      - controle social (formais e informais)

      - comunidade

      - vítima

       

    • Objetos da Criminologia: D D V C 

      Delito 

      Delinquente 

      Vítima 

      Controle social 

    • Gab Errada

       

      Meu Resumo:

       

      Objeto de Estudo :

       

      Crime, Criminoso, a Vítima e o Controle Social .    

       

       

       

      1°- O crime: é um problema social e comunitário, que abrange quatro elementos: 

       

      I- Incidência massiva na população

      II- Incidência aflitiva do fato praticado

      III- Persistência espaço temporal do fato delituoso

      IV- Consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz. 

       

      2°- O Criminoso: 

       

      Para a Escola Clássica : Pecador que optou pelo mal, livre arbítrio. 

       

      Para a Escola Positiva: Prisioneiro de sua própria patologia ou de processos causais alheios. ( determinismo )

       

      Escola Correcionalista: O criminoso é um ser débil, inferior. Portanto o Estado deve adotar uma postura de orientação e proteção. EX: Tratamento dado ao adolescente infrator. 

       

      Marxismo: A culpável pelo criminoso é a própria sociedade. 

       

      Atualmente : Criminoso é um indivíduo que está sujeito às leis, podendo ou não segui-las por razões multifatoriais, ou seja uma série de fatores, e nem sempre assimiladas por todas as pessoas. 

       

      3°- A vítima:  (3 fases)

       

      Idade de Ouro: Tinha protagonismo, lei de talião - famoso olho por olho e dente por dente. 

       

      Neutralização: O Estado monopoliza a reação penal, proíbe às vítimas castigar as lesões de seus interesses e assim seu papel vai diminuindo. 

       

      Redescobrimento: Revalorização da vítima aparece logo após a 2° Guerra Mundial. 

       

      OBS: É considerado o Pai da Vitimologia ( Benjamin Mendelsohn ) 

       

      Vitimização:

       

      Primária - Efeitos direitos e indiretos da conduta criminal. 

       

      Secundária - Sofrimento suportado pela vítima pela burocratização do Estado, em inquérito e processo, burocratização em delegacias de polícia. 

       

      Terciária - A ausência de receptividade social e omissão estatal. 

       

      Classificação das Vítimas: 

       

      I- Vítima completamente inocente: ( ideal) vítima que não contribui, não estimula e não da causa para o crime.

       

      II- Vítima de culpabilidade menor: ( ignorância ) vítima que tem uma parcela muito pequena de contribuição para a prática do crime. 

       

      III- Vítima voluntária ou tão culpada: vítima que se coloca na situação de vítima. EX: Roleta russa. 

       

      IV- Vítima mais culpada que o criminoso: Primeira é a vítima provocadora. A segunda é a vítima por  ( ocasiona um acidente por não se controlarem. )

       

      V- Vítima unicamente culpada: Primeira é a vítima infratora ( aquela que pratica um delito e se torna vítima ). Segunda é a vítima simuladora. Terceira é a vítima imaginária. 

       

       

      4°- Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio.  Classificado em Formal e Informal. 

       

      Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária.

       

      Informal: Realizado pela própria sociedade. ( família, Escola, Trabalho, Igreja ) 

       

      OBS: GAMBOA: Existe aqueles que exercem o controle social formal e informal ao mesmo tempo: Policiamento comunitário. 

    • Conforme comentários apresentados em questão anterior, são protagonistas da atual criminologia: vítima, criminoso e sociedade/comunidade, invocando naturalmente técnicas de intervenção e controle, não se limitando às questões de políticas e segurança pública. Resposta: Errado

    • Errado.

      A criminologia se ocupa da vítima, do delinquente e das instâncias de controle social, sejam elas formais ou informais. Assim, pode-se concluir que todos os protagonistas do crime são considerados pela criminologia. As intervenções para prevenção e repressão da criminalidade fazem parte do estudo da criminologia, seja analisando como um indivíduo pode deixar de delinquir, como a sociedade contribui para o crime ou mesmo como as instâncias de controle social agem para equacionar o fenômeno. Naturalmente, as políticas públicas também vão tratar do assunto, mas não são atuações excludentes, a da criminologia e da política criminal. Ao contrário, elas se complementam. Afinal, a criminologia tem, entre seus objetos, os mecanismos de controle social. Logo, a criminologia estuda as agências que aplicam o direito penal, não sendo mais uma ciência puramente explicativa das causas do delito. E a criminologia não apenas estuda o direito penal, como também propõe alterações das normas e procedimentos. Fazendo essa ponte entre a criminologia e o direito penal está a política criminal. A política criminal se dedica, portanto, a receber as contribuições da criminologia e propor alterações no sistema penal para que ele desempenhe bem sua função de tutela de bens jurídicos.

    • Gab Errada

       

      Meu Resumo:

       

      Objeto de Estudo :

       

      Crime, Criminoso, a Vítima e o Controle Social .   

       

       

       

      1°- O crime: é um problema social e comunitário, que abrange quatro elementos: 

       

      I- Incidência massiva na população

      II- Incidência aflitiva do fato praticado

      III- Persistência espaço temporal do fato delituoso

      IV- Consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz. 

       

      2°- O Criminoso: 

       

      Para a Escola Clássica : Pecador que optou pelo mal, livre arbítrio. 

       

      Para a Escola Positiva: Prisioneiro de sua própria patologia ou de processos causais alheios. ( determinismo )

       

      Escola Correcionalista: O criminoso é um ser débil, inferior. Portanto o Estado deve adotar uma postura de orientação e proteção. EX: Tratamento dado ao adolescente infrator. 

       

      Marxismo: A culpável pelo criminoso é a própria sociedade. 

       

      Atualmente : Criminoso é um indivíduo que está sujeito às leis, podendo ou não segui-las por razões multifatoriais, ou seja uma série de fatores, e nem sempre assimiladas por todas as pessoas. 

       

      3°- A vítima: (3 fases)

       

      Idade de Ouro: Tinha protagonismo, lei de talião - famoso olho por olho e dente por dente. 

       

      Neutralização: O Estado monopoliza a reação penal, proíbe às vítimas castigar as lesões de seus interesses e assim seu papel vai diminuindo. 

       

      Redescobrimento: Revalorização da vítima aparece logo após a 2° Guerra Mundial. 

       

      OBS: É considerado o Pai da Vitimologia ( Benjamin Mendelsohn ) 

       

      Vitimização:

       

      Primária - Efeitos direitos e indiretos da conduta criminal. 

       

      Secundária - Sofrimento suportado pela vítima pela burocratização do Estado, em inquérito e processo, burocratização em delegacias de polícia. 

       

      Terciária - A ausência de receptividade social e omissão estatal. 

       

      Classificação das Vítimas: 

       

      I- Vítima completamente inocente: ( ideal) vítima que não contribui, não estimula e não da causa para o crime.

       

      II- Vítima de culpabilidade menor: ( ignorância ) vítima que tem uma parcela muito pequena de contribuição para a prática do crime. 

       

      III- Vítima voluntária ou tão culpada: vítima que se coloca na situação de vítima. EX: Roleta russa. 

       

      IV- Vítima mais culpada que o criminoso: Primeira é a vítima provocadora. A segunda é a vítima por ( ocasiona um acidente por não se controlarem. )

       

      V- Vítima unicamente culpada: Primeira é a vítima infratora ( aquela que pratica um delito e se torna vítima ). Segunda é a vítima simuladora. Terceira é a vítima imaginária. 

       

       

      4°- Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio. Classificado em Formal e Informal. 

       

      Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária.

       

      Informal: Realizado pela própria sociedade. ( família, Escola, Trabalho, Igreja ) 

       

      OBS: GAMBOA: Existe aqueles que exercem o controle social formal e informal ao mesmo tempo: Policiamento comun


    ID
    1574890
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Criminologia
    Assuntos

    Em relação aos preceitos da criminologia contemporânea e a aspectos relevantes sobre a justiça criminal, o sistema penal e a estrutura social, julgue o item que se segue.


    Entre outros, a reparação do dano é um dos objetivos da criminologia contemporânea.


    Alternativas
    Comentários
    • Conhecido como Modelo Consensual ou Restaurador, ou ainda chamado Integrador ou Reintegrador.

    • A criminologia tem por objeto o estudo do crime sob o aspecto social. É a "sociologia do crime". Procura investigar o crime da maneira mais abrangente possível, abarcando, por exemplo, fatos anteriores ao delito (como os motivos que levaram o agente a praticar o delito), bem como fatos posteriores (consequências de sua prática à sociedade e à vítima). Nesse contexto, a reparação do dano refere-se a consequência da prática delituosa à vítima, constituindo um objetivo da criminologia contemporânea. Gabarito: Correto.

    • A vitimologia está a serviço do restabelecimento da paz social, pois tanto a vítima como a sociedade, em virtude da reparação do dano social provocado, sentem realizadas suas expectativas de reparação, bem como de uma eficaz ressocialização.

       

      Por esse motivo, o estudo da vitimologia atual, baseada numa tendência política criminal eficiente, privilegia a justiça RESTAURATIVA.

       

      Fonte: Estratégia concursos

    • CRIMINOLOGIA MODERNA/CONTEPORÂNEA: JUSTIÇA SEMPRE RESTAURATIVA.

    • Finalidade da Criminologia:

      > Prevenção Delitiva;

      > Reparação do dano à vítima;

      > Ressocialização do deliquente.

    • Prevenção

      Reparação

      ressocialização 

      Gab: Correto

    • Q684351 Q610934

       

      Modelo Dissuasório - punir o criminoso. O crime não compensa e gera castigo

       

      Ressocializador - reinserir o criminoso

       

      Restaurador - reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante

      Para a aplicação do processo de Justiça Restaurativa, é imprescindível que  o infrator admita sua culpa

      Concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais.

    • Exatamente, com a ascensão da Vitimologia na criminologia contemporanea, o mundo, principalmente após a segunda guerra mundial, passou a dar mais importancia à vitima, após as fases de ouro e esquecimento da vitima, voltando a reascenção da vitima, hoje, no Brasil, uma dessas caracteristicas de valorização é a lei 9099/95, tendo como enfoque a reparação de dano à vitima, com acordos, conciliando com a Justiça Restaurativa (integradora), buscando o status quo individuo delituoso e à vitima tambem.

    • Os FINS BÁSICOS (por vezes confundidos com suas funções) da criminologia são:

      informar a sociedade e os poderes constituídos acerca do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social.

      Lutar contra a criminalidade (controle e prevenção criminal).

       

      FINALIDADE DO ESTUDO CRIMINOLOGICO

      Função da criminologia variou de acordo com o contexto histórico em que estava inserida.

      Hoje, se preocupa em trabalhar forma de explicar e prevenir o crime, intervir na pessoa do infrator e

      Avaliar os modelos que são utilizados pela sociedade para tratar dos aspectos criminais.

    • to ficando com dó dos criminosos .. coitadinhos deles kkkkkkkk

    • MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME: 

      Modelo Clássico.

      Modelo ressocializador. 

      Modelo restaurador, integrador ou justiça restaurativa: Este modelo procura restaurar o status quo antes da prática do delito. Para tanto, utiliza-se meios alternativos de solução. A ação conciliadora, com a participação dos envolvidos no conflito, é fundamental para a solução do problema criminal. 

    • Alguém indica um bom material de Criminologia ?

    • Inclusive , a Lei de Execução Penal , ao dispor sobre o salário do preso , estabelece que uma parte é destinada a reparação do dano causado pelo crime .

    • Na prova: CERTO

      Na prática: Bandido Mata, rouba, estupra cidadão de bem e esse mesmo cidadão de bem é quem paga impostos altíssimos para sustentar o bandido na cadeia (quando vai) e ainda ver os direitos humanos atuando pro bandido mas não para a mãe que perdeu a filha. Sem falar que nunca é restituído por nada.

      #PAS

    • Trata-se de tendência atual fomentada pela Justiça Restaurativa, priorizando a reparação dos danos suportados pela vítima. Importante destacar que o enunciado deixa claro que há outros objetivos da atual criminologia (retribuição, ressocialização e prevenção). Resposta: Certo

    • Finalidade da Criminologia Moderna: explicar o fenômeno criminógeo, (raiz do crime), informando sobre o crime, criminoso, vítima e o controle social, para assim compreender o problema criminal, combate-lo, repara-lo e preveni-lo, pois, o crime nunca vai deixar de existir, logo, a finalidade da criminologia é contribuir para sua prevenção e consequente redução. Em resumo:

      - Prevenção Delitiva;

      - Reparação do dano à vítima;

      - Ressocialização do delinquente.

      “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.

      FOCO, FORÇA e FÉ!

      DELTA ATÉ PASSAR!

    • Cuidando dos envolvidos no fenômeno criminal, a criminologia tem se preocupado em demonstrar a importância de mecanismos que pacifiquem as situações que estão na base dos delitos. Desse modo, a criminologia objetiva colocar a vítima frente a frente com o delinquente em casos em que seja recomendado, para que não exista apenas punição, mas também diálogo, composição de prejuízos, reparação de danos e pacificação social. A justiça restaurativa é um exemplo dessa preocupação.

    • reparação do dano pode ser o criminoso pagando pelo ato praticado ou até mesmo restituindo na íntegra o objetos da ação praticado.. portanto a criminologia visa a reparação do dano causado buscando a paz e o controle da sociedade
    • DEFINIÇÃO DE CRIMINOLOGIA:

      Ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que se preocupa em estudar, por meio de métodos biológicos e sociológicos, o crime/delito, o criminoso/delinquente, a vítima e o controle social, com escopo de controle e prevenção da criminalidade, tratando do crime como problema social

    • achei que estava errado afinal não é um objetivo e sim finalidade da criminologia

    ID
    1574893
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Criminologia
    Assuntos

    Em relação aos preceitos da criminologia contemporânea e a aspectos relevantes sobre a justiça criminal, o sistema penal e a estrutura social, julgue o item que se segue.


    O castigo como reprimenda penal por meio do confronto entre o Estado e o infrator de maneira polarizada caracteriza o modelo criminológico contemporâneo.


    Alternativas
    Comentários
    • Errado, pois o modelo que caracteriza como o de castigar como reprimenda, é conhecido como Modelo Dissuassório ou Clássico.

    • "A criminologia contemporânea tem a função de orientar a política criminal (prevenção especial e direta nos crimes socialmente relevantes e social) e a política social (prevenção geral e indireta das ações e omissões que embora não previstas como crime, merecem reprovação máxima)". Conceito extraído das aulas de Criminologia, ministradas pelo prof. Paulo Sumariva, curso preparatório LFG para Delegado Federal e Estadual.Assim, podemos observar que a prevenção é o foco principal adotada pela criminologia contemporânea. 

    • CRIMINOLOGIA MODERNA : PREVENÇÃO COMO METODO DE ORIENTAÇÃO A POLITICA CRIMINAL.

    • ERRADO. O modelo de reação ao crime CLÁSSICO OU DISSUASSÓRIO, o qual utiliza como a REPRIMENDA estatal o CASTIGO do infrator pelo cometimento do delito. Nesta ótica, é analisado o confronto entre o ESTADO e o DELINQUENTE.

    • TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL

      A ocorrência da ação criminosa gera uma reação social (estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela. Da evolução das reações sociais ao crime prevalecem hordiernamente três modelos: dissuasório, ressocializador e restaurador (integrador).

      Modelo dissuasório (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico.

      Modelo ressocializador: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reiserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, previnindo a ocorrência de estigmas.

      Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de "justiça restaurativa" e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado.

       

      creditos ao colega Willion ( colega Qconcursos ) 

    • No caso o principal erro da questão é que a criminologia atual - no modelo restaurador - busca além da relação do estado e infrator, o apoio a vítima, tentando restaurar, na medida do possível, o status quo, anterior do crime.Alguns doutrinadores criticam essa teoria porque ela não pode ser usada (completamente) em casos de homicidio, por exemplo.

    • "Justiça Restaurativa é uma prática que está buscando um conceito. Em linhas gerais poderíamos dizer que se trata de um processo colaborativo voltado para resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação maior do infrator e da vítima."
    • A questão descreve o modelo classico, no nosso direito hoje vigora o modelo restaurador, que alem da pena como punição tem viés funcional de reintegração social

    • Castigar como reprimenda é o modelo clássico, dissuassório

    • Modelo Clássico, dissuasório ou retributivo: A base do modelo está na punição do delinquente, que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas do modelo são o Estado e o delinquente, estando excluídos a vitima e a sociedade. 

    • Modelo dissuasório (direito clássico):do criminoso, mostrando a todos que o crime gera castigo.

      Modelo ressocializador: aplica punição, mas também lhe possibilitando a reiserção social. Aqui ha ressocialização

      Modelo restaurador (integrador): recebe a denominação de "justiça restaurativa" . procura reeducação do infrator, a assistência à vítima.

    • Propocional aos danos causados

    • A pena como castigo (aplicada pelo Estado sobre o criminoso) é característica das Teorias Absolutas da pena, sendo fruto da Escola Clássica. Ainda assim, a questão está realmente errada por destacar que a polarização neste conflito entre Estado e infrator seria característica da criminologia atual. Cuidado: apesar da retribuição ser uma das finalidades adotada pelo art. 59 do CP, não se dá o mesmo enfoque comparado com a Escola Clássica, pois atualmente temos como protagonistas do conflito criminal a vítima, o criminoso e a sociedade. Resposta: Errado

    • Deveria falar "na teoria" ou "na prática".

    • o modelo que caracteriza como o de castigar como reprimenda, é conhecido como Modelo Dissuassório ou Clássico.

    • MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME.

      Como vimos, uma das funções da Criminologia é propor modelos de reação ao delito.

      Segundo a doutrina, são três os atuais modelos.

      I) MODELO CLÁSSICO, DISSUASÓRIO OU RETRIBUTIVO: O objetivo deste modelo é

      representar verdadeira punição ao criminoso, como forma de castigo ao prejuízo/dano causado

      por este. Participam dessa relação o Estado (quem pune) e o infrator (quem sofre a punição);

      II) MODELO RESSOCIALIZADOR: Busca-se aqui a ressocialização do infrator, de forma a

      prepará-lo ao retorno do convívio com outras pessoas. A participação da sociedade é fundamental para

      atingir o objetivo;

      III) MODELO RESTAURADOR, JUSTIÇA RESTAURATIVA OU INTEGRADOR ( APLICA ATUALMENTE): Adoção de técnicas alternativas de solução de conflitos, como a conciliação e a reparação do dano à vítima,

      que exerce papel fundamental. O objetivo é restaurar o “status” anterior ao cometimento do

      delito, com especial atenção à vítima. Ex: Lei dos Juizados Especiais Criminais e projetos de

      mediação.

      IV) Modelo de SEGURANÇA CIDADÃ: Protagonistas = Estado, sociedade no exercício

      fiscalizatório. ATENÇÃO: doutrina minoritária esse quarto modelo.

    • o estado não se preocupa mais somente em punir, tendo em vista que somos um dos maiores sistemas camarários do mundo e não deu certo, então ele passa a pespectiva de ressocialização e reintegrar esses desviantes e de prevenir que outros indicam nesses crimes desde a sua origem, contando com projetos, educação, grupos e aproximação da atividade policial com a comunidade

    ID
    1574896
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Criminologia
    Assuntos

    Em relação aos preceitos da criminologia contemporânea e a aspectos relevantes sobre a justiça criminal, o sistema penal e a estrutura social, julgue o item que se segue.


    A justiça criminal, além de aplicar as leis e delimitar o direito, busca dar cumprimento ao decreto condenatório e assegurar a devida proteção aos direitos e garantias fundamentais dos presos.


    Alternativas
    Comentários
    • Conforme as palavras de von Lizt "O Direito Penal é a carta magna do delinquente". Muito além de tipificar condutas humanas e legitimar penas, o Direito Penal visa limitar o poder punitivo do Estado, garantindo, nos termos de um Estado Constitucional e Democrático de Direito, que sejam respeitados os pressupostos da proporcionalidade, humanidade das penas e outros valores consagrados no sistema Pátrio. Logo, gabarito CERTO.

    • Missão Mediata ou Indireta Do Direito Penal: Busca-se o Controle Social e a Limitação ao Poder de Punir do Estado, evitando possíveis abusos nas punições. Se de um lado o Estado, controla o cidadão, impondo-lhe limites, de outro lado é necessário também limitar seu próprio poder de controle, evitando a hipertrofia da punição.

      Missão Imediata ou Direta Do Direito Penal: 2 Correntes explicam essa missão; 1º CORRENTE: A missão do direito penal é proteger bens jurídicos, encontrando-se o FUNCIONALISMO DE ROXIN; 2º CORRENTE:  Tem como missão assegurar o ordenamento jurídico, a vigência da norma FUNCIONALISMO DE JAKOBS.

       

    • Gab. CERTO!

      Missão Mediata: Busca-se o Controle Social e a Limitação ao Poder de Punir do Estado, evitando possíveis abusos nas punições. Se de um lado o Estado, controla o cidadão, impondo-lhe limites, de outro lado é necessário também limitar seu próprio poder de controle, evitando a hipertrofia da punição.

      Missão Imediata: 2 Correntes explicam essa missão;

      1º CORRENTE: A missão do direito penal é proteger bens jurídicos, encontrando-se o FUNCIONALISMO DE ROXIN; 

      2º CORRENTE: Tem como missão assegurar o ordenamento jurídico, a vigência da norma FUNCIONALISMO DE JAKOBS.

    • CERTO

       

      "A justiça criminal, além de aplicar as leis e delimitar o direito, busca dar cumprimento ao decreto condenatório e assegurar a devida proteção aos direitos e garantias fundamentais dos presos."

       

      Justiça Criminal:

      - Segurança Pública

      - Justiça Criminal

      - Execução Penal

    •  

    • Missão Mediata: Busca-se o Controle Social e a Limitação ao Poder de Punir do Estado, evitando abusos nas punições.

      Missão Imediata:

      1º CORRENTE: proteger bens jurídicos,

      2º CORRENTE: Tassegurar o ordenamento jurídico, a vigência da norma

    • Relacionando-se ao processo de criminalização secundária, o sistema de justiça penal não se limita apenas em concretizar o direito penal objetivo (criminalização primária), mas também (e em especial) proteger e concretizar os direitos e garantias fundamentais do preso. Resposta: Certo


    ID
    1574899
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Criminologia
    Assuntos

    Em relação aos preceitos da criminologia contemporânea e a aspectos relevantes sobre a justiça criminal, o sistema penal e a estrutura social, julgue o item que se segue.


    Segundo o princípio da parcialidade positiva do juiz, diferenças sociais, culturais, econômicas, étnicas, raciais e de outras naturezas devem ser reconhecidas pelo julgador para que este possa chegar a decisões verdadeiramente justas no âmbito criminal.


    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: CERTO


      O princípio da parcialidade positiva do juiz prescreve que o magistrado, na solução do caso concreto, reconheça as diferenças sociais, econômicas, culturais etc das partes que compõem a relação jurídica processual e aja de acordo com essas diferenças.

    • Por meio do PRINCÍPIO DA PARCIALIDADE POSITIVA DO JUIZ, as diferenças sociais, culturais, econômicas, étnicas, raciais etc. deixam de ser fatores neutros e extra-processuais e passam a constituir critérios éticos materiais para a persecução de um processo, como dizem os italianos, giusto e équo. Tem por FINALIDADE, além de recepcionar no âmbito da dogmática jurídica os postulados da filosofia crítica, da antropologia, da epistemologia e da psicologia, também humanizar o processo, mediante a efetivação material dos princípios e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, principalmente em seus artigos 1º e 2º, consistentes na dignidade da pessoa humana e na redução das desigualdades sociais e econômicas existentes entre as pessoas que compõem a relação jurídica processual. E a maneira de o magistrado reduzir essas desigualdades no processo jurisdicional seria, em primeiro lugar, reconhecer a efetiva existência dessa desigualdade material, e, em segundo lugar, determinar-se de acordo com o princípio da parcialidade positiva.

      Fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/parcialidade-positiva-do-juiz/4214

    • Gabarito CERTO.

      Este princípio visa justamente subsidiar o princípio da isonomia (igualdade material).

    • CERTO. Podemos fundamentar a resposta na TEORIA DA CO-CULPABILIDADE de ZAFFARONI, ou seja, quanto mais desfavorecido socialmente menor a CULPABILIDADE, aplicando o art.66 do CP. Portanto, o Juiz estaria analizando as condições sociais, economicas, culturais do INFRATOR.

    • Realmente, a "parcialidade positiva do juiz" tem conexão com a "co-culpabilidade do Estado" do ZAFFARONI.

       

      Além disso, no nosso próprio Código Penal, na aplicação da pena, há muito de Direito Penal do Autor.

       

      Contudo, por pressão social de setores conservadores, a punição sempre tem que ser a mais rigorosa possível Hehehe

       

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

    • Realmente, muito correta a assertiva...pelo menos na teoria!

    • O princípio da parcialidade positiva do juiz é uma teoria, não é um princípio de aplicação obrigatória. É uma teoria que está sendo difundida, derivada principalmente, da teoria da coculpabilidade (GUILHERME, 2018). Em linhas gerais, tal princípio indica que, quando o juiz vai aplicar uma pena, o juiz observará todos os requisitos do artigo 59 do Código Penal Brasileiro (MASSON, 2017), mas além deles ele observará as diferenças sociais, culturais, econômicas, étnicas, raciais e de outras naturezas. Todas elas devem ser reconhecidas pelo juiz, no momento da sentença para que ele chegue numa decisão verdadeiramente justa no âmbito criminal.

      Disponível em https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/teoria-da-parcialidade. Acesso em 26 abril, 2020.

      GUILHERME, Lázaro Samuel Gonçalves. Coculpabilidade penal: uma questão social. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2018.

    • Gabarito C

      De acordo com a teoria é isso mesmo. Ainda bem que não é aplicado na prática :D

    • A impalntação do MIMIMI.

    • Fico imaginado se na parte discursiva cair criminologia, estou f....do. kkkk

    • O princípio da parcialidade positiva do juiz é uma teoria, não é um princípio de aplicação obrigatória. É uma teoria que está sendo difundida, derivada principalmente, da teoria da coculpabilidade (GUILHERME, 2018). Em linhas gerais, tal princípio indica que, quando o juiz vai aplicar uma pena, o juiz observará todos os requisitos do artigo 59 do Código Penal Brasileiro (MASSON, 2017), mas além deles ele observará as diferenças sociais, culturais, econômicas, étnicas, raciais e de outras naturezas. Todas elas devem ser reconhecidas pelo juiz, no momento da sentença para que ele chegue numa decisão verdadeiramente justa no âmbito criminal.

      A teoria em comento questiona se a verdade seria realmente neutra, totalmente independente dos agentes que a defendem, argumentam, sustentam? Será que ela brilharia por si só proclamando de maneira indubitável sua veracidade? Se entendêssemos desta forma, seria relativamente fácil a atividade do magistrado, visto que a este se exigiria tão somente uma conduta imparcial para deixar que a verdade se manifestasse por si mesma. Mas nada é tão fácil nem simples no exercício da justiça e no estabelecimento rigoroso da verdade.

      A enunciação da verdade processual depende de porta-vozes humanos que, no curso do processo penal, representam legitimamente uma das partes implicadas e que atua em direção contrária a outra parte. Certamente que dentro desta dialética, o juiz deve ser imparcial. Por esta razão, o ordenamento jurídico pátrio, no que diz respeito às questões processuais penais, regula de forma precisa os procedimentos a serem seguidos pelo juiz. É dentro deste cenário que encontramos a chamada imparcialidade negativa do juiz e do procedimento judicial. Trata-se de proibir e/ou limitar determinados comportamentos discriminatórios, não respeitosos, intimidatórios, sobre alguma das partes (SOUZA, 2008).

      Em que pesem tais condições, bastam tais requisitos e procedimentos mínimos de imparcialidade negativa para que se evidencie a verdade processual e se faça justiça? A conclusão a que se chega o autor é no sentido negativo, pois o tribunal, o juiz, o processo judicial como um todo, não se dá no vazio, senão inseridos na sociedade a que atuam.

      Não resta dúvida de que essa imagem arquétipa e empobrecida do juiz, que serviu de amparo e sustentação para os interesses da burguesia, continua sendo um mecanismo de autodefesa do sistema dominante, pois a figura do juiz sem ideias próprio, e totalmente desvinculado dos problemas sociais, econômicos e culturais da sociedade em que se encontra inserido, representa o reflexo da imagem de um sistema corroído pelas desigualdades espúrias (SOUZA, 2008, p. 58).

    • Fixação da pena

             Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 

    • O princípio da parcialidade positiva do juiz é uma teoria, não é um princípio de aplicação obrigatória. É uma teoria que está sendo difundida, derivada principalmente, da teoria da coculpabilidade (GUILHERME, 2018). Em linhas gerais, tal princípio indica que, quando o juiz vai aplicar uma pena, o juiz observará todos os requisitos do artigo 59 do Código Penal Brasileiro (MASSON, 2017), mas além deles ele observará as diferenças sociais, culturais, econômicas, étnicas, raciais e de outras naturezas. Todas elas devem ser reconhecidas pelo juiz, no momento da sentença para que ele chegue numa decisão verdadeiramente justa no âmbito criminal.

      Tais condições devem ser analisadas na 1 fase da dosimetria da pena, com fundamento no art. 59 do CP.

       Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:.

      Importante dizer que de acordo com o princípio da coculpabilidade, em síntese, Estado também possui parcela de culpa quando o individuo, que vive à margem da sociedade, pratica algum delito. Assim, em razão da deficiência do Estado em cumprir seu papel como garantidor dos Direitos Sociais (educação, por exemplo), faz com que agente tenha sua pena atenuada ( atenuante genérica, art. 66 CP). Importante dizer que a aplicaçã de tal teoria não é obrigatória. Na verdade, ainda é aceita pela corrente minoritária. (Sinopse para concurso, Direito Penal, 10° edição, pag. 314)

      Simboraa que a vitória está logo ali....

    • princípio da parcialidade positiva: exemplo: a mesma pena de multa aplicada a uma pessoa pobre não pode ser a mesma aplica a uma pessoa rica
    • Parcialidade: quer dizer que o Juiz deve levar pelo lado parcial, pessoal, no seu julgamento, desconsiderando a generalização e observando o fato de forma isolada, e como existe tal princípio, pode o juiz observar as diferenças sociais, culturais, econômicas, étnicas, raciais e de outras naturezas, isso é ser "parcial" para trazer "justiça e igualdade" em virtude das desigualdades ou diferenças culturais e geográficas. Porquanto, ao analisar a questão e o princípio proposto, pode-se inferir pela sua correta aplicação.


    ID
    1574902
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Criminologia
    Assuntos

    Julgue o item a seguir, referentes às teorias da finalidade da pena.


    A teoria justificacionista absoluta concebe a pena como uma finalidade em si mesma, por caracterizar a pena pelo seu intrínseco valor axiológico.


    Alternativas
    Comentários
    • Para as teorias absolutas também denominadas de retributivas a pena é uma forma de retribuição ao criminoso pela conduta ilícita realizada, é a maneira de o Estado lhe contrapesar pelo possível mal causado à uma pessoa específica ou à própria sociedade como um todo (bens jurídicos).

      Diante desta teoria, não se vislumbra qualquer outro objeto a não ser o de punir o condenado, lhe causando um prejuízo, oriundo de sua própria conduta, um meio de o condenado entender que está sendo penalizado em razão de seu desrespeito para com as normas jurídicas e para com seus iguais.

      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7815

    • E onde está o "intrínseco valor axiológico" sendo a pena um fim em si mesma?

    • Andrey Oliveira foi cirúrgico!!! Parabéns!!

    • CERTO

    • intindi nada

    • o longo da história, a questão da justificativa da pena obteve duas perspectivas de resposta: uma negativa, fornecida pelas doutrinas abolicionistas, as quais não reconhecem justificação alguma ao direito penal e almejam sua eliminação (ou por que contestam o fundamento ético-político do Direito Penal ou por que consideram suas vantagens inferiores aos custos); e uma positiva, fornecidas pelas doutrinas justificacionistas, as quais justificam os custos do direito penal com objetivos, razões ou funções moralmente ou socialmente irrenunciáveis. As teorias positivas ou justificacionistas da pena costumam ser classificadas em absolutas, relativas e mistas. As teorias absolutas são as que sustentam que a pena encontra em si mesma a sua justificação, sem que possa ser considerada um meio para fins ulteriores. Estas teorias concebem a pena como castigo, reparação, reação ou retribuição, justificando a imposição por um intrínseco valor axiológico, ou seja, como um dever ser metajurídico que possui em si o próprio fundamento. As doutrinas justificacionistas absolutas (retributivas) fundam-se todas na expressão de que é justo transformar mal em mal, princípio este que está à base do arcaico instituto da vingança de sangue, comum a ordenamentos primitivos. Fundamentam a existência da pena unicamente no delito praticado. Tal concepção gira em torno de três ideias fundamentais de caráter religioso, quais sejam, vingança, expiação e reequilíbrio entre pena e delito. As teorias relativas desenvolvem-se em oposição às teorias absolutas, concebendo a pena como um meio para a obtenção de determinados fins. São doutrinas utilitaristas, que consideram e justificam a pena enquanto meio para a realização do fim utilitário da prevenção de futuros delitos. As teorias justificacionistas se dividem em absolutas (ou retributivistas) e relativas (ou utilitárias). Diferem-se no fato de que as absolutas dizem respeito ao passado e as relativas, ao futuro. Nas teorias absolutas a finalidade da pena não é condicionada por objetivos extrapunitivos; já para as teorias relativas, a legitimidade é condicionada pela sua adequação ou não ao fim perseguido, externo ao próprio direito. Nas teorias justificacionistas relativas (utilitárias) podem se distinguidas segundo dois critérios, quais sejam: aquele que diz respeito à esfera dos destinatários da prevenção, especial ou geral, dependendo de que se refiram somente a pessoa do delinquente ou aos cidadãos em geral, respectivamente; e aquele que diz respeito à natureza das prestações da pena, positivas ou negativas. A prevenção realiza-se positivamente por meio da correção do delinquente ou da integração disciplinar de todos os cidadãos e negativamente por meio da neutralização do infrator ou da intimidação dos cidadãos em geral.  De modo simplificado, esclarece Zaffaroni e Pierangeli (2011, p. 98), “que a prevenção de futuras condutas delitivas pode ser alcançada ou pretender-se alcança-la mediante a prevenção geral ou a preve
    • Quem foi o capeta que elaborou essa questão? 

    • As Teorias Justificacionistas buscam explicar o "porque" de se punir o agente. Se dividem em:


      a) Teoria Absoluta: visa apenas retribuir o mal provocado pelo agente. É o caso da questão, já explicado pelos colegas.


      b) Teoria Relativa: visa PREVENIR novos delitos. Se divide em:


      - Prevenção Geral: visa controlar/diminuir a violência do ponto de vista da coletividade. Se divide em Positiva (a lei penal já está valendo e apta a produzir efeitos) e Negativa (visa desestimular o agente delinquente, como uma "coação psicológica").


      - Prevenção Especial: visa o condenado. Será Negativa (intimidando o agente para que não cometa novos crimes) e Positiva (visa a ressocialização do condenado).


      c) Teoria Mista/Eclética/Diferenciadora: é a adotada no Brasil, em que a pena possui seu caráter polifuncional, ou seja, a pena tem uma tríplice finalidade: retributiva, preventiva (especial e geral) e reeducativa.


    • Recomendo leitura das sinopses de direito penal da editora juspodium.

    • A teoria justificacionista absoluta concebe a pena como uma finalidade em si mesma, por caracterizar a pena pelo seu intrínseco valor axiológico.

       

      CERTO. Nas palavras de Rogério Sanches, "Para os absolutistas, a imposição da pena é uma decorrência lógica da deliquência, visando apenas a retribuir o mal causado" (CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para concursos – doutrina, jurisprudência e questões de concursos. 9ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2016. p. 156). Ao contrário dos absolutistas há os utilitaristas, para quem "a pena atua como instrumento de prevenção, um meio para alcançar determinadas finalidades " (idem), não sendo um fim em si mesma.

    • uma dica: em 95% das questões da cespe com palavras e termos de dificil compreensão ela estará correta...

    • Cleber Masson: Teoria absoluta e finalidade retributiva: a pena desponta como a retribuição estatal justa ao mal injusto provocado pelo condenado. [...] Não tem finalidade prática, pois não se preocupa com a readaptação social do infrator da lei penal.

       

      A teoria justificacionista absoluta concebe a pena como uma finalidade em si mesma, por caracterizar a pena pelo seu intrínseco valor axiológico. CERTO.

       

      Dicionário Priberam:

      Axiologia: "com o mesmo valor que"

    • Sabe quando se dorme a tarde e acorda-se perdido? Igual ler essa questão.

    • Vc pode estudar, estudar, estudar... vc pode saber, saber, saber... ainda assim vão aparecer umas coisas que vc nunca antes viu a respeito "intrínseco valor axiológico".

      Oremos!

    • "São teorias absolutas todas aquelas doutrinas que concebem a pena como um fim em si própria,ou seja, como 'castigo' 'reação', 'reparação', ou ,ainda,'retribuição' do crime, justificada por seu intríseco valor axiológico

      Esse trecho foi retirado do livro Direito e Razão ( pág:204) de Luigi Ferrajoli

    • Axiológico é tudo aquilo que se refere a um conceito de valor ou que constitui uma axiologia, isto é, os valores predominantes em uma determinada sociedade.

       

      O aspecto axiológico ou a dimensão axiológica de determinado assunto implica a noção de escolha do ser humano pelos valores morais, éticos, estéticos e espirituais.

       

      A axiologia é a teoria filosófica responsável por investigar esses valores, concentrando-se particularmente nos valores morais. Etimologicamente, a palavra "axiologia" significa "teoria do valor", sendo formada a partir dos termos gregos "axios" (valor) + "logos" (estudo, teoria).

       

      Neste contexto, o valor, ou aquilo que é valorizado pelas pessoas, é uma escolha individual, subjetiva e produto da cultura onde o indivíduo está inserido.

    • TEORIA ABSOLUTA/ RETRIBUTIVA: "PAGOU PQ PECOU".

    • As Teorias Justificacionistas buscam explicar o "porque" de se punir o agente. Se dividem em:

       

      a) Teoria Absoluta: visa apenas retribuir o mal provocado pelo agente. É o caso da questão, já explicado pelos colegas.

       

      b) Teoria Relativa: visa PREVENIR novos delitos. Se divide em:

       

      Prevenção Geral: visa controlar/diminuir a violência do ponto de vista da coletividade. Se divide em Positiva (a lei penal já está valendo e apta a produzir efeitos) e Negativa (visa desestimular o agente delinquente, como uma "coação psicológica").

       

      Prevenção Especial: visa o condenado. Será Negativa (intimidando o agente para que não cometa novos crimes) e Positiva (visa a ressocialização do condenado).

       

      c) Teoria Mista/Eclética/Diferenciadora: é a adotada no Brasil, em que a pena possui seu caráter polifuncional, ou seja, a pena tem uma tríplice finalidade: retributiva, preventiva (especial e geral) e reeducativa.

      CREDITOS: Vitor . H

    • Q873589

       

      PREVENÇÃO GERAL =  PARA COLETIVIDADE

       

      PREVENÇÃO ESPECIAL = VOLTADA PARA O PRESO

       

       

       

        TEORIAS UTILITARISTAS:

      Já para as teorias utilitaristas a pena não tem um fim em si mesmo, ela tem uma função especial que é a de prevenir a ocorrência de novos delitos.

       

      a)       Prevenção Geral negativa – Através do exemplo, visa à coação psicológica da coletividade para desestimular os potenciais criminosos. Manifesta-se pelo direito penal do terror.

       

      PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: a pena como instrumento de coação psicológica coletiva

       

      b)       Prevenção GERAL positiva – É voltada para demonstrar a vigência da lei penal (sua existência, validade e eficiência). Serve para a estimular a confiança da coletividade na firmeza e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico.

       PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a pena como forma de estímulo à valorização dos bens jurídicos.

       

      A prevenção especial também se divide em negativa e positiva:

       

      a)       Prevenção especial negativa – Busca evitar a reincidência do condenado.

       PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: a pena como forma de neutralizar o criminoso, a fim de que não cometa novas infrações.

       

      b)       Prevenção especial positiva – Preocupa-se com a ressocialização do condenado, para que ele possa retornar ao convívio social preparado para respeitar as regras impostas pelo Direito.

       

      PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: a pena atuando como medida ressocializador.

    • As teorias absolutas (Kant, Hegel) entendem que a pena é um imperativo de justiça, negando fins utilitarios, pune-se porque cometeu o delito (punitur quia pecattum est)

      Já as relativas ensejam um fim utilitário para a punição, sustentando que o crime não é causa da pena, mas ocasião para que seja aplicada; baseia-se na necessidade social (punitur ne peccetur). Seus fins são duplos, prevenção geral e especial.

      As mistas conjugam as duas primeiras,  sustentando o carater retributivo da pena, mas acrescentando a este os fins de reeducação do criminoso e intimidação.

    • Essa galera que comenta que a questão é fácil demais... sei não... Parece-me que falta humildade, atributo crucial para ser aprovado em um concurso. 

    • Gab. C

       

      Aquele chute!!!

      Aquele momento que você lê a questão assim: Mutlak haklılaştırma teorisi, cezanın kendi içsel aksiyolojik değeriyle cezalandırılmasıyla, kendi içinde bir son olarak ele alır.

       

      kkkkk

       

       

    • gb C- A pena é uma espécie de retribuição, de privação de bens jurídicos, imposta ao delinquente

      em razão do ilícito cometido.O estudo da pena constata a existência de três grandes correntes sobre o tema: teorias absolutas, relativas e mistas.

      As teorias absolutas (Kant, Hegel) entendem que a pena é um imperativo de justiça, negando fins utilitários; pune-se porque se cometeu o delito (punitur quia peccatum est).

      As teorias relativas ensejam um fim utilitário para a punição, sustentando que o crime não é causa da pena, mas ocasião para que seja aplicada; baseia-se na necessidade social (punitur ne peccetur). Seus fins são duplos: prevenção geral (intimidação de todos) e prevenção particular (impedir o réu de praticar novos crimes; intimidá-lo e corrigi-lo).

      Por fim, as teorias mistas conjugam as duas primeiras, sustentando o caráter retributivo

      da pena, mas acrescentam a este os fins de reeducação do criminoso e intimidação.

      A penologia é a disciplina integrante da criminologia que cuida do conhecimento geral

      das penas (sanções) e castigos impostos pelo Estado aos violadores da lei.

       Teoria da Retribuição, também conhecida como teoria do castigo ou teoria absoluta. Está intrinsecamente ligada a fato pretérito, ou seja, busca tão somente castigar o condenado através da retribuição do mal praticado, sem pensar no futuro ou em alterar a realidade.

      Dois teóricos da Teoria da Retribuição: Kant e Hegel.

      Para Kant, o Estado não pode punir um cidadão para amedrontar os outros (Teoria da Prevenção), ou seja, o utilitarismo, segundo Kant, deve ser ignorado, levando-se em consideração somente o imperativo categórico de dever.

      Com sua obra “”, Kant discorre que é preciso impor a moral da lei (imperativo categórico) ao cidadão condenado. Portanto, a pena é uma retribuição ética que se justifica pela moral, fundamentando a pena tão somente pelo mal que o condenado já praticou e não como uma maneira utilitária de promover o bem de outros ou do próprio condenado.

      Kant observa o homem como um fim em si mesmo, e não como um meio para um fim. Logo, não é correto que se castigue o homem simplesmente pela utilidade que essa sanção vai trazer para o meio social ou até mesmo para o condenado, colocando o mesmo em uma situação de coisa útil.

      Hegel, por sua vez, assim como Kant, percebe a pena como uma retribuição, porém como uma retribuição jurídica e não uma retribuição ética, como afirma Kant.

      Hegel afirma que a pena também é da vontade do próprio criminoso, pois vem de um ser de razão, e o ato de aplicar uma sanção constitui uma universalidade que o próprio criminoso reconheceu, pois ela é necessária para que esse tenha liberdade. Portanto, segundo Hegel, a pena não é justa apenas em si mesma, mas também pela vontade do criminoso.

    • GABARITO CORRETA

      Immanuel Kant, um dos adeptos da teoria justificacionista absoluta, foi um dos expoentes da concepção retributiva da pena, entendendo ser esta uma exigência ética irrenunciável, qualificando-a como um imperativo categórico, sendo a pena um fim em si mesma. Portanto, a pena não deve servir para meros fins estatais, isso porque ele considera que quando se utiliza a pena com outra função, que não a retribuição de um mal, estamos usando o homem como meio para realização de fins do Estado, contudo, a pena deve ser um fim em si mesma, não lhe correspondendo nada mais que simplesmente realizar a justiça.

    • Tem cara mais chato que esse Andrey França?

    • As teorias absolutas visam pagar o mau causado pelo delinquente com o mal aplicado pelo Estado (pena). Sendo assim, a pena não possui caráter utilitarista (não visa nenhum fim em prol da sociedade, mas tão somente o castigo do criminoso), daí falar que possui fim em si mesma. Resposta: Certo

    • Vítor Hugo, bom dia! Parabéns pela maestria de tua explicação, obrigado.

      Você poderia me fazer a gentileza de postar tua fonte de pesquisa, grato. Acho pertinente declinarmos nossa fonte de pesquisa até mesmo para corroborar com o que está sendo explicado.

      Grato a todos pelas explicações.

    • Teorias absolutas: pena é imperativo da justiça, sem fins utilitários, mas retribuição pelo crime praticado. Punição advém da prática delituosa. Retribuição.

      Kant: a pena é um imperativo categórico, consequência natural do delito, ao mal do crime impõe-se o mal do castigo.

    • T. Justificacionista se desdobra em três teorias:

      T. Absoluta - a pena s encerra em si mesma; se não aplicar a pena não há justiça; é retributiva.

      T. Relativa - a pena não tem um em si mesmo; também é chamado de T. Utilitarista ; é de prevenção.

      T. Mista - a pena é retributiva e preventiva


    ID
    1574905
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Criminologia
    Assuntos

    Julgue o item a seguir, referentes às teorias da finalidade da pena.


    A teoria justificacionista relativa pode ser de caráter geral ou especial e considera a pena como meio para a realização do fim utilitário da prevenção de futuros delitos. 


    Alternativas
    Comentários
    • Esta teoria possui uma pretensão diversa da anterior, e têm por objetivo a prevenção de novos delitos, ou seja, busca obstruir a realização de novas condutas criminosas; impedir que os condenados voltem a delinqüir.

      Observa-se que, para tal teoria, presume-se que o condenado irá cometer novas condutas ilícitas, caso não seja punido imediatamente, por esta razão, a teoria relativa ou preventiva visa a impedir o cometimento de ilícitos.

      É uma forma de manter a paz e o equilíbrio social, haja vista que aquelas pessoas que presumidamente são criminosas, ou tenham uma pré-disposição ao crime, já estarão encarcerados, dificultando assim a ocorrência de novas condutas ilegais.

      Podem ter caráter geral ou especial.

      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7815

    • QUESTÃO CORRETA.



      Acrescentando:

      a) Teoria absoluta

      Como o próprio nome sugere, a teoria absoluta traz como ponto principal das penas a retribuição, vale dizer, ao Estado caberá impor a pena como uma forma de retribuir ao agente o mal praticado.


      b) Teoria relativa

      Diversamente da outra, a teoria relativa tem por escopo prevenir a ocorrência de novas infrações penais. Para ela, pouco importa a punição (retribuição).


      c) Teoria mista, eclética ou unificadora

      Trata-se de uma síntese das duas teorias anteriormente referidas. Busca, a um só tempo, que a pena seja capaz de retribuir ao condenado o mal por ele praticado (retribuição), sem prejuízo de desestimular a prática de novos ilícitos penais (prevenção).

      Assim, para a teoria em comento, há uma tríplice finalidade das penas: retribuição, prevenção e ressocialização.


      Fonte: http://arthurtrigueiros.jusbrasil.com.br/artigos/121940213/voce-sabe-a-diferenca-entre-as-teorias-absoluta-relativa-e-ecletica-referentes-as-penas




      Outra questão:

      Q48768 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público

      Quanto às suas finalidades, segundo a teoria eclética ou conciliatória, a pena tem dupla função: punir o criminoso e prevenir a prática do crime.

      CORRETA.

    • A teoria justificacionista relativa pode ser de caráter geral ou especial e considera a pena como meio para a realização do fim utilitário da prevenção de futuros delitos.

       

      CERTO. Para a teoria justificacionista relativa, também conhecida como finalista ou da prevenção, "a pena tem um fim prático e imediato de prevenção geral ou especial do crime (punitur ne pececetur). A prevenção é especial porque a pena objetiva a readaptação e a segregação sociais do criminoso como meios de impedi-lo de voltar a deliquencia. A prevenção geral é representada pela intimidação dirigida ao ambiente social (as pessoas não deliquem porque têm medo de receber a punição)(CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. - São Paulo: Saraiva, 2005, p. 358).

    • Cleber Masson: Teoria relativa e finalidades preventivas: para essa variante, a finalidade da pena consiste em prevenir. É irrelevante a imposição de castigo ao condenado.

       

      [...]

      1. A prevenção geral é destinada ao controle da violência, na medida em que busca diminuí-la e evitá-la. Pode ser negativa ou positiva.

      Negativa: tem o propósito de criar no espírito dos potenciais criminosos um contraestímulo suficientemente forte para afastá-los da prática do crime.

      Positiva: consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal.

       

      2. A prevenção especial também se subdivide em especial positiva e negativa.

      Negativa: o importante é intimidar o condenado. Busca evitar a reincidência.

      Positiva: preocupa-se com a ressocialização do condenado.

    • Resposta dada pelo Vítor Melo em questão semelhante:

       

      As Teorias Justificacionistas buscam explicar o "porque" de se punir o agente. Se dividem em:

       

      a) Teoria Absoluta: visa apenas retribuir o mal provocado pelo agente. É o caso da questão, já explicado pelos colegas.

       

      b) Teoria Relativa: visa PREVENIR novos delitos. Se divide em:

       

      Prevenção Geral: visa controlar/diminuir a violência do ponto de vista da coletividade. Se divide em Positiva (a lei penal já está valendo e apta a produzir efeitos) e Negativa (visa desestimular o agente delinquente, como uma "coação psicológica").

       

      Prevenção Especial: visa o condenado. Será Negativa (intimidando o agente para que não cometa novos crimes) e Positiva (visa a ressocialização do condenado).

       

      c) Teoria Mista/Eclética/Diferenciadora: é a adotada no Brasil, em que a pena possui seu caráter polifuncional, ou seja, a pena tem uma tríplice finalidade: retributiva, preventiva (especial e geral) e reeducativa.

    • GABARITO CORRETO

       

      As Teorias Justificacionistas da Pena (Preventiva Geral e Preventiva Especial), na síntese das idéias que a doutrina atribui a Sêneca e Platão, diz: nenhum indivíduo racional pune pelo pecado cometido, mas para que futuramente não mais peque. Sendo assim, diferente das Teorias Absolutas em que as penas não tinha finalidade para além da própria punição, as Teorias Relativas assinalam uma finalidade transcendental à pena, ou seja, a proteção a sociedade.

       

      São duas as orientações sobre a Teoria Relativa da Pena:

       

      Preventiva Geral - esta variante se interesse pela generalidade dos cidadãos, e pode ser dividia em Preventiva Geral Positiva (que atribui à pena a função de reforçar a fidelidade dos cidadãos a ordem constituída) e Preventiva Geral Negativa (atribui à pena a função de dissuadir os cidadãos por meio do exemplo ou ameaça que a pena constitui)

      Preventiva Especial - a que dirige sua atenção ao autor concreto condenado a uma pena, e pode ser dividida em Preventiva Especial Positiva (direcionada à função positiva da pena, ou seja, corrigir o condenado e Preventiva Especial Negativa (que da à pena a função negativa de eliminar ou neutralizar o condenado).

      Obs: a prevenção geral atua na cominação da pena, já a especial na execução penal.

       

      DEUS SALVE O BRASIL.

    • Assertiva C

      O fim utilitarista da pena nada mais é do que a existência de um fim que seja útil para a sociedade. É o que defende

      as teorias relativas, com objetivo prevencionista. Conforme trabalhamos detalhadamente em capítulo próprio,

      subdivide-se em Prevenção Geral (negativa e positiva) e Prevenção Especial (negativa e positiva)

    • O fim utilitarista da pena nada mais é do que a existência de um fim que seja útil para a sociedade. É o que defende as teorias relativas, com objetivo prevencionista. Conforme trabalhamos detalhadamente em capítulo próprio, subdivide-se em Prevenção Geral (negativa e positiva) e Prevenção Especial (negativa e positiva)

    • Teoria da prevenção geral (intimidação) – a sociedade não pratica um crime em razão da punição, a partir do exemplo, busca conformidade pela coação psicológica pela ameaça de sanção. É a Inibição sobre a generalidade dos cidadãos

      Prevenção especial – voltada para a figura do delinquente. Busca prevenir novas práticas de delito atuando diretamente sobre o delinquente.

    • Gabarito "CERTO"

      As Teorias Justificacionistas Relativa da Pena (Preventiva Geral e Preventiva Especial) - Teoria relativa e finalidades preventivas: advêm da idéia de que a pena tem uma função transcendental no indivíduo, ou seja, ela colabora para a diminuição dos crimes evitando a reincidência do criminoso.

      Preventiva Geral - visa a coletividade

      Preventiva Especial - visa o deliquente

    • Pra quem tá sempre comentando nas questões " questão dada...de graça", já deve ter nascido sabendo, né, meu fii?

      Porque eu tive foi que comprar muitos cursos, livros e errar muitas questões pra hoje conseguir acertar algumas com mais facilidade.

      A humildade antecede a honra. Provérbios 15:33

    • Justificacionista?

    • As Teorias Justificacionistas buscam explicar o "porque" de se punir o agente. Se dividem em:

      a) Teoria Absoluta: visa apenas retribuir o mal provocado pelo agente.

      b) Teoria Relativa: visa PREVENIR novos delitos. Se divide em:

      Prevenção Geral: visa controlar/diminuir a violência do ponto de vista da coletividade. Se divide em Positiva (a lei penal já está valendo e apta a produzir efeitos) e Negativa (visa desestimular o agente delinquente, como uma "coação psicológica").

      Prevenção Especial: visa o condenado.

      Será Negativa (intimidando o agente para que não cometa novos crimes) e

      Positiva (visa a ressocialização do condenado).

      c) Teoria Mista/Eclética/Diferenciadora: é a adotada no Brasil, em que a pena possui seu caráter polifuncional, ou seja, a pena tem uma tríplice finalidade: retributiva, preventiva (especial e geral) e reeducativa.

    • Cleber Masson: Teoria relativa e finalidades preventivas: para essa variante, a finalidade da pena consiste em prevenir. É irrelevante a imposição de castigo ao condenado.

       

      [...]

      1. A prevenção geral é destinada ao controle da violência, na medida em que busca diminuí-la e evitá-la. Pode ser negativa ou positiva.

      Negativa: tem o propósito de criar no espírito dos potenciais criminosos um contraestímulo suficientemente forte para afastá-los da prática do crime.

      Positiva: consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal.

       

      2. A prevenção especial também se subdivide em especial positiva e negativa.

      Negativa: o importante é intimidar o condenado. Busca evitar a reincidência.

      Positiva: preocupa-se com a ressocialização do condenado.


    ID
    1574908
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Criminologia
    Assuntos

    Julgue o item a seguir, referentes às teorias da finalidade da pena.


    A função preventiva especial, em razão do caráter abstrato da previsão legal dos delitos e das penas, enfoca o delito e não o infrator individualmente.


    Alternativas
    Comentários
    • PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA:

      Para os teóricos dessa corrente da prevenção especial, a idéia central que evitaria a reincidência era a correção, a reeducação e ressocialização do condenado.

      Essa teoria sofre críticas uma vez que o Estado não é apto a "corrigir" os cidadãos. O enfoque desta teoria é no infrator e não no delito.

      Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/breve-ensaio-sobre-as-penas/2660/#ixzz3fQXslSJr

    • Outra questão de graça sobre teoria da pena.

      Galera, falou-se em preventiva especial, marca criminoso.

      Pensa comigo, quem tem direito a prisão especial no Brasil? Bandido! Logo, a função  da prevenção especial da pena visa o bandido/criminoso.


      E a prevenção geral? Ora, qual é a intenção da justiça, que não a do Brasil? Prevenir crime. 

      Logo, prevenção geral está para crime, assim como prevenção especial está para criminoso.


      Espero ter ajudado.

      Abraços.

    • GABARITO: ERRADO.


      Vejamos os desdobramentos da função preventiva da pena:


      FUNÇÃO PREVENTIVA: o objetivo é evitar a prática de novas infrações

      A função preventiva pode ser:

      (I) GERAL: tem por mister evitar a violência. Pode ser: a) negativa: busca intimidar possíveis futuros criminosos; b) positiva: busca afirmar a eficiência do Direito Penal;

      (II) ESPECIAL: o destinatário da função preventiva especial é o condenado. A prevenção especial pode ser: a) negativa: busca evitar a reincidência (evitar que o agente volte a delinquir); b) positiva: busca a ressocialização do condenado.


      Fonte: Cleber Masson, 2014, v. 01, p. 633-634.

    • A função preventiva especial, em razão do caráter abstrato da previsão legal dos delitos e das penas, enfoca o delito e não o infrator individualmente.

       

      ERRADO. A função preventiva especial é "direcionada à pessoa do condenado" (CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para concursos – doutrina, jurisprudência e questões de concursos. 9ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2016. p. 156), atuando "durante a imposição e execução da pena" (idem, p. 157).

    • Cleber Masson: Teoria relativa e finalidades preventivas: para essa variante, a finalidade da pena consiste em prevenir. É irrelevante a imposição de castigo ao condenado.

       

      [...]

      1. A prevenção geral é destinada ao controle da violência, na medida em que busca diminuí-la e evitá-la. Pode ser negativa ou positiva.

      Negativa: tem o propósito de criar no espírito dos potenciais criminosos um contraestímulo suficientemente forte para afastá-los da prática do crime.

      Positiva: consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal.

       

      2. A prevenção especial também se subdivide em especial positiva e negativa.

      Negativa: o importante é intimidar o condenado. Busca evitar a reincidência.

      Positiva: preocupa-se com a ressocialização do condenado.

    • Resposta dada pelo Vítor Melo em questão semelhante:

       

      As Teorias Justificacionistas buscam explicar o "porque" de se punir o agente. Se dividem em:

       

      a) Teoria Absoluta: visa apenas retribuir o mal provocado pelo agente. É o caso da questão, já explicado pelos colegas.

       

      b) Teoria Relativa: visa PREVENIR novos delitos. Se divide em:

       

      Prevenção Geral: visa controlar/diminuir a violência do ponto de vista da coletividade. Se divide em Positiva (a lei penal já está valendo e apta a produzir efeitos) e Negativa (visa desestimular o agente delinquente, como uma "coação psicológica").

       

      Prevenção Especial: visa o condenado. Será Negativa (intimidando o agente para que não cometa novos crimes) e Positiva (visa a ressocialização do condenado).

       

      c) Teoria Mista/Eclética/Diferenciadora: é a adotada no Brasil, em que a pena possui seu caráter polifuncional, ou seja, a pena tem uma tríplice finalidade: retributiva, preventiva (especial e geral) e reeducativa.

    • - Prevenção Especial: visa o condenado. Será:

      Negativa (intimidando o agente para que não cometa novos crimes) e

      Positiva (visa a ressocialização do condenado).

    • ERRADO

      ---

      Quando o examinador falar de prevenção especial o foco é o INFRATOR

    • Q443903  Q873589

       

       

      PREVENÇÃO GERAL =  PARA COLETIVIDADE

       

      PREVENÇÃO ESPECIAL = VOLTADA PARA O PRESO

       

      Evitar que o infrator da lei volte a delinquir (especial) e que a punição sirva de exemplo para que outros não pratiquem o mesmo ato (geral).

       

        TEORIAS UTILITARISTAS:

      Já para as teorias utilitaristas a pena não tem um fim em si mesmo, ela tem uma função especial que é a de prevenir a ocorrência de novos delitos.

       

      1-      PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA – Através do exemplo, visa à coação psicológica da coletividade para desestimular os potenciais criminosos. Manifesta-se pelo direito penal do terror.

       

      Ex: a pena como instrumento de coação psicológica coletiva

       

      1.1 -      PREVENÇÃO GERAL POSITIVA – É voltada para demonstrar a vigência da lei penal (sua existência, validade e eficiência). Serve para a estimular a confiança da coletividade na firmeza e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico.

       Ex: a pena como forma de estímulo à valorização dos bens jurídicos.

       

      A prevenção especial também se divide em negativa e positiva:

       

      2-      PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA – Busca evitar a reincidência do condenado.

       Ex: a pena como forma de neutralizar o criminoso, a fim de que não cometa novas infrações.

       

      2.1-        PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA – Preocupa-se com a ressocialização do condenado, para que ele possa retornar ao convívio social preparado para respeitar as regras impostas pelo Direito.

      Ex: a pena atuando como medida ressocializador.

       

      Q443906

       

      OBS.:  PREVENÇÃO SITUACIONAL, a  modalidade preventiva que cuida da DIMINUIÇÃO DAS OPORTUNIDADES que influenciam na vontade delitiva, dificultando a prática do crime.

    • A) Teoria absoluta

      Como o próprio nome sugere, a teoria absoluta traz como ponto principal das penas a retribuição, vale dizer, ao Estado caberá impor a pena como uma forma de retribuir ao agente o mal praticado.

      Ao que se vê, por essa teoria, a pena configura mais um instrumento de vingança do que de justiça efetiva.

      B) Teoria relativa

      Diversamente da outra, a teoria relativa tem por escopo prevenir a ocorrência de novas infrações penais. Para ela, pouco importa a punição (retribuição).

      A prevenção opera-se de duas formas:

      a) prevenção geral – destina-se ao controle da violência, buscando diminui-la ou evitá-la (MASSON, 2009). Pode ser negativa ou positiva. A prevenção geral positiva tem por objetivo demonstras que a lei penal é vigente e está pronta para incidir diante de casos concretos. Já a prevenção geral negativa objetiva, no sentir de Feuerbach (o pai do Direito penal moderno), cria no ânimo do agente uma espécie de “coação psicológica”, desestimulando-o a delinqüir;

      b) prevenção especial – destina-se diretamente ao condenado, diversamente da prevenção geral, cujo destinatário é a coletividade. Pela chamada prevenção especial negativa, busca-se intimidar o condenado a não mais praticar ilícitos penais (evitar-se, assim, a reincidência). Já a prevenção especial positiva busca a ressocialização do condenado, que, após o cumprimento da pena, deverá estar apto ao pleno convívio social (utopia, segundo entendemos!).

      C) Teoria mista, eclética ou unificadora

      Trata-se de uma síntese das duas teorias anteriormente referidas. Busca, a um só tempo, que a pena seja capaz de retribuir ao condenado o mal por ele praticado (retribuição), sem prejuízo de desestimular a prática de novos ilícitos penais (prevenção).

      Assim, para a teoria em comento, há uma tríplice finalidade das penas: retribuição, prevenção e ressocialização.

      Não há dúvidas de que nossa legislação adotou essa posição intermediária (vide art. 59, caput, do CP).* Trecho do Cap. 1, vol. 5 (Direito Penal – Parte Geral II – Penas até extinção da punibilidade), da Coleção Saberes do Direito – Editora Saraiva. Autor: Arthur da Motta Trigueiros Neto.

      Texto retirado do site: Jusbrasil.com.br - publicado por Arthur Trigueiros.

    • Vejamos os desdobramentos da função preventiva da pena:

      FUNÇÃO PREVENTIVA: o objetivo é evitar a prática de novas infrações

      A função preventiva pode ser: 

      (I) GERAL: tem por mister evitar a violência.

      Pode ser: a) negativa: busca intimidar possíveis futuros criminosos; b) positiva: busca afirmar a eficiência do Direito Penal; 

      (II) ESPECIAL: o destinatário da função preventiva especial é o condenado. A prevenção especial pode ser: a) negativa: busca evitar a reincidência (evitar que o agente volte a delinquir); b) positiva: busca a ressocialização do condenado.

    • FINALIDADE / FUNÇÃO DA PENA

      - Retributiva: a pena como um mal concreto em face de um mal concreto do crime, ou seja, funciona como um castigo (art. 59/CP). Esse sistema retributivo exige pena mínima

      - Preventivo:

      -- Geral (sociedade):

      a) Positivo: garante a legitimação do direito penal. Dizer que o Estado está lá para resolver o problema.

      b) Negativo: visa à intimidade da sociedade. Intimidar para conseguir a redução da criminalidade.

      -- Específica / Especial (réu):

      a) Positiva: caráter de reeducação, reinserção do condenado, ressocializar o réu.

      b) Negativo: segregação, ou seja, tirar o réu de circulação (prisão).

    • Assertiva E

      Errada

    • Perceba que esse ponto foi cobrado por duas vezes na mesma prova. Conforme destacamos, quando falamos em prevenção ESPECIAL o enfoque recai sobre o criminoso (seja para evitar reincidência, seja para a sua ressocialização). Resposta: Errado

    • Errado.

      Especial - acusado.

      LoreDamasceno.

    • Gabarito "ERRADO"

      Prevenção Geral é voltada para a coletividade.

      Prevenção Especial é voltada para o deliqüente.

    • RESUMINDO:

      PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;

      PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;

       

      PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;

      PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO. 

    • Prevenção Geral é voltada para a coletividade.

      Prevenção Especial é voltada para o deliqüente.

    • prevenção geral: positiva e negativa focam no DELITO........... prevenção especial: positiva e negativa focam no INFRATOR (delituoso)
    • Prevenção geral - Voltada para os crimes/coletividade/pessoas

      • Negativa - Intimidação à sociedade
      • Positiva - São normas jurídicas impostas

      Prevenção especial - Voltadas para o crime

      • Negativa - Prisão do mala (lembre-se: negar a liberdade)
      • Positiva - Ressocialização da peça
    • ERRADO

      Segundo essa teoria utilitarista, a pena é voltada para o criminoso, e tem o fim específico de evitar a reincidência.


    ID
    1574911
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Criminologia
    Assuntos

    Julgue o item a seguir, referentes às teorias da finalidade da pena.


    A teoria utilitarista da prevenção especial positiva da pena está direcionada para a coletividade, no sentido de que a imposição e a execução da pena são úteis, respectivamente, para intimidar e neutralizar os criminosos.


    Alternativas
    Comentários
    • A banca misturou os conceitos de prevenção especial positiva e negativa. Na verdade a prevenção especial negativa é que busca a neutralização dos criminosos, ao passo que a positiva busca sua reintegração social.

      TEORIAS UTILITARISTAS:

      Já para as teorias utilitaristas a pena não tem um fim em si mesmo, ela tem uma função especial que é a de prevenir a ocorrência de novos delitos.

      Para os teóricos dessa corrente, deve-se buscar a prevenção de novos crimes, e essa prevenção pode ser geral ou especial.

      1. PREVENÇÃO GERAL:

      Segundo a prevenção geral, que é subdividida em positiva e negativa, a pena é voltada a toda a coletividade e não só para o indivíduo apenado. Ela tem caráter educativo.

      1.1. PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA:

      Na modalidade de prevenção geral negativa, a pena teria a função de intimidar os potenciais criminosos que existem na sociedade, mostrando que se cometerem crimes, sofrerão uma sanção.

      1.2. PREVENÇÃO GERAL POSITIVA:

      Já na prevenção geral positiva, que é uma teoria mais recente, a pena visa reforçar, confirmar o conteúdo do direito. Tem o escopo de mostrar aos cidadãos que o direito é eficaz e que contempla os valores e expectativas sociais. Vale lembrar que aqui o fim também é evitar o cometimento de novos delitos.

      2. PREVENÇÃO ESPECIAL:

      Segundo essa teoria utilitarista, a pena é voltada para o criminoso, e tem o fim específico de evitar a reincidência.

      A prevenção especial também pode ser positiva ou negativa.

      2.1. PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA:

      Segundo essa teoria, é evitada a reincidência através da segregação do criminoso do seio da sociedade, levando-o ao cárcere.

      2.2. PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA:

      Para os teóricos dessa corrente da prevenção especial, a idéia central que evitaria a reincidência era a correção, a reeducação e ressocialização do condenado.

      Essa teoria sofre críticas uma vez que o Estado não é apto a "corrigir" os cidadãos.

      Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/breve-ensaio-sobre-as-penas/2660/#ixzz3fQGkIZAM

    • A prevenção especial não se dirige à coletividade.

    • A prevenção geral negativa, idealizada por J. P. Anselm Feuerbach com arrimo em sua teoria da coação psicológica, tem o propósito de criar no espírito dos potenciais criminosos um contraestímulo suficientemente forte para afastá-los da prática do crime.


      Busca intimidar os membros da coletividade acerca da gravidade e da imperatividade da pena, retirando-lhes eventual incentivo quanto à prática de infrações penais. Demonstra-se que o crime não compensa, pois ao seu responsável será inevitavelmente imposta uma pena, assim como aconteceu em relação ao condenado punido.

       Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado, Parte Geral (2015)

    • É dirigida ao condenado!


    • A teoria utilitarista da prevenção especial positiva da pena está direcionada para a coletividade, no sentido de que a imposição e a execução da pena são úteis, respectivamente, para intimidar e neutralizar os criminosos.
      ERRADO.

       

      A prevenção especial é direcionada EXCLUSIVAMENTE à pessoa do CONDENADO.

       

      Fonte: Cleber Masson

    • Resposta dada pelo Vítor Melo em questão semelhante:

       

      As Teorias Justificacionistas buscam explicar o "porque" de se punir o agente. Se dividem em:

       

      a) Teoria Absoluta: visa apenas retribuir o mal provocado pelo agente. É o caso da questão, já explicado pelos colegas.

       

      b) Teoria Relativa: visa PREVENIR novos delitos. Se divide em:

       

      Prevenção Geral: visa controlar/diminuir a violência do ponto de vista da coletividade. Se divide em Positiva (a lei penal já está valendo e apta a produzir efeitos) e Negativa (visa desestimular o agente delinquente, como uma "coação psicológica").

       

      Prevenção Especial: visa o condenado. Será Negativa (intimidando o agente para que não cometa novos crimes) e Positiva (visa a ressocialização do condenado).

       

      c) Teoria Mista/Eclética/Diferenciadora: é a adotada no Brasil, em que a pena possui seu caráter polifuncional, ou seja, a pena tem uma tríplice finalidade: retributiva, preventiva (especial e geral) e reeducativa.

    • Trata-se na verdade da Teoria da prevenção geral negativa.

    • Está errado, pois está falando da vertente especial. falou em especial falou exclusivamente no condenado

    • FINALIDADE / FUNÇÃO DA PENA

      - Retributiva: a pena como um mal concreto em face de um mal concreto do crime, ou seja, funciona como um castigo (art. 59/CP). Esse sistema retributivo exige pena mínima

      - Preventivo:

      -- Geral (sociedade):

      a) Positivo: garante a legitimação do direito penal. Dizer que o Estado está lá para resolver o problema.

      b) Negativo: visa à intimidade da sociedade. Intimidar para conseguir a redução da criminalidade.

      -- Específica / Especial (réu):

      a) Positiva: caráter de reeducação, reinserção do condenado, ressocializar o réu.

      b) Negativo: segregação, ou seja, tirar o réu de circulação (prisão).

    • Falou em GERAL - refere-se à SOCIEDADE

      Falou em ESPECIAL - refere-se ao INDIVÍDUO

    • Prevenção ESPECIAL= destina-se ao individuo!!!

    • Ao contrário, a Prevenção Especial Positiva é direcionada ao condenado, de modo a buscar a sua ressocialização e consequente reinserção na sociedade.

    • Errado, prevenção Especial - condenado.

      LoreDamasceno.

    • prevenção geral===o foco é a sociedade

      prevenção especial===o foco é o próprio delinquente.

    • Esquema muito bom de um colega aqui do QC.

      Finalidades da pena:

      1) TEORIA ABSOLUTA = Restributiva (Kant): a pena é um fim em si mesmo - castigar, sem qualquer fim social

      2) TEORIA RELATIVA = Preventiva: pena visa evitar prática de novos delitos

      a) Prevenção geral: alcança a coletividade

      - Positiva (Jakobs e Roxin) = manter a validade e eficácia da norma penal

      - Negativa = efeito intimidador para a sociedade (pena como exemplo)

      b) Prevenção especial: tratamento individualizado do criminoso

      - Positiva: ressocialização do condenado (previsto na LEP)

      - Negativa: segrega indivíduo da sociedade

    • PREVENÇÃO ESPECIAL

      O foco é mostrar AO APENADO que não vale a pena cometer crimes, pois haverá punição. Visa evitar a reincidência. Von Liszt.

      A pena é voltada para o CRIMINOSO.

       a prevenção especial pode ser: A) PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA / INTIMIDATÓRIA

      Intimidar o apenado a não voltar a delinquir, pois haverá a reincidência delitiva.

      b) PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: Visa garantir a ressocialização.

    • Gabarito "ERRADO"

      Prevenção Geral é voltada para a coletividade.

      Prevenção Especial é voltada para o deliqüente.

    • RESUMINDO:

      PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;

      PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;

       

      PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;

      PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO. 

    • A teoria utilitarista da prevenção especial positiva da pena está direcionada para a coletividade (CRIMINOSO), no sentido de que a imposição e a execução da pena são úteis, respectivamente, para intimidar e neutralizar os criminosos. ERRADO.

    • ESPECIAL POSITIVA ou NEGATIVA : VOLTADA AO CONDENADO

      GERAL POSITIVA ou NEGATIVA: VOLTADA PARA SOCIEDADE

    • PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;

      PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;

       

      PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;

      PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO. ;

    • de maneira simples e direta:

      prevenção geral negativa:

      • pena tem caráter intimidador.

      prevenção especial negativa:

      • aplicação da pena objetiva o afastamento/segregação do infrator.

      prevenção geral positiva:

      • enfatiza a existência, validade e eficácia das leis.

      prevenção especial positiva:

      • aplicação da pena objetiva ressocializar o infrator.
      • PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA:  

      foca o lado útil da aplicação da pena, consistente na RESSOCIALIZAÇÃO do condenado.  

      >> O que fazer em caso de déficit de vagas no estabelecimento adequado? Havendo “déficit” de vagas, deve ser determinada: 

      a) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; 

      b) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é 

      posto em prisão domiciliar por falta de vagas; 

      c) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progrida ao regime aberto. STF. Plenário. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825).  

    • Gab: E

      Teorias relativas: pena é prevenção:

      • Prevenção geral coletividade

      •Positiva ➜ integração social :)

      •Negativa ➜ Intimidação :(

      •Prevenção especial delinquente

      •Positiva ➜ Ressocialização :)

      •Negativa ➜ Segregação :(


    ID
    1574914
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Criminologia
    Assuntos

    Julgue o item a seguir, referentes às teorias da finalidade da pena.


    A teoria utilitarista da prevenção geral negativa age para garantir a segurança social, com a concepção de que a reintegração social é medida necessária para impedir ou, ao menos, diminuir a reincidência criminosa dos condenados à pena privativa de liberdade.


    Alternativas
    Comentários
    • A teoria em epígrafe (prevenção geral negativa) pauta-se apenas na intimidação pela pena em abstrato e pela punição, não focando na reintegração social. Esta é abordada pela prevenção especial positiva (ressocialização).



      TEORIAS UTILITARISTAS:

      Já para as teorias utilitaristas a pena não tem um fim em si mesmo, ela tem uma função especial que é a de prevenir a ocorrência de novos delitos.

      Para os teóricos dessa corrente, deve-se buscar a prevenção de novos crimes, e essa prevenção pode ser geral ou especial.

      1. PREVENÇÃO GERAL:

      Segundo a prevenção geral, que é subdividida em positiva e negativa, a pena é voltada a toda a coletividade e não só para o indivíduo apenado. Ela tem caráter educativo.

      1.1. PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA:

      Na modalidade de prevenção geral negativa, a pena teria a função de intimidar os potenciais criminosos que existem na sociedade, mostrando que se cometerem crimes, sofrerão uma sanção.

      1.2. PREVENÇÃO GERAL POSITIVA:

      Já na prevenção geral positiva, que é uma teoria mais recente, a pena visa reforçar, confirmar o conteúdo do direito. Tem o escopo de mostrar aos cidadãos que o direito é eficaz e que contempla os valores e expectativas sociais. Vale lembrar que aqui o fim também é evitar o cometimento de novos delitos.

      2. PREVENÇÃO ESPECIAL:

      Segundo essa teoria utilitarista, a pena é voltada para o criminoso, e tem o fim específico de evitar a reincidência.

      A prevenção especial também pode ser positiva ou negativa.

      2.1. PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA:

      Segundo essa teoria, é evitada a reincidência através da segregação do criminoso do seio da sociedade, levando-o ao cárcere.

      2.2. PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA:

      Para os teóricos dessa corrente da prevenção especial, a idéia central que evitaria a reincidência era a correção, a reeducação e ressocialização do condenado.

      Essa teoria sofre críticas uma vez que o Estado não é apto a "corrigir" os cidadãos.

      Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/breve-ensaio-sobre-as-penas/2660/#ixzz3fQGkIZAM

    • A assertiva é FALSA, pois a teoria utilitarista da prevenção geral negativa é aquela em que se a busca da intimidação da sociedade, em razão da aplicação da pena, para que os cidadãos não venham a cometer crimes. A teoria da prevenção GERAL está voltada para a sociedade (geral = sociedade), enquanto que a teria da prevenção ESPECIAL se dirige ao criminoso. Dessa maneira, podemos constatar que a questão trata da teoria da prevenção especial, mais especificamente, da teoria da prevenção especial positiva


      Segue abaixo um pequeno trecho compilado da Sinopse de Direito Penal da Juspodivm que ajuda a compreender o assunto:


      (...) as teorias absolutas (pena como forma de retribuição pelo crime cometido) e as teorias relativas (pena como meio para se realizar o fim utilitário da prevenção de crimes).


      2.2.1. Prevenção GERAL (negativa e positiva)

      a) prevenção GERAL negativa: (...) a pena uma ameaça legal dirigida aos cidadãos para que se abstenham de cometer delitos. (...), busca-se a intimidação da sociedade pela ameaça da aplicação da pena aos que vierem a delinquir.

      b) prevenção GERAL positiva: (...) afirmação positiva do Direito Penal.


      2.2.2. Prevenção ESPECIAL (positiva e negativa)

      a) prevenção ESPECIAL positiva: a importância da pena está na ressocialização do condenado.

      b) prevenção ESPECIAL negativa: visa à carcerização ou inocuização do condenado quando outros meios menos lesivos não se mostrarem eficazes para sua ressocialização.


      (Sinopse Juspodivm v. 1 - Direito Penal - Parte Geral. 2014. p. 358-360)

    • Vamos direto ao ponto.

      A questão falou em teoria utilitarista. Falou que é de prevenção geral. 

      Só até aqui já da pra gente matar a questão. Uai?!

      Veja, essa teoria visa prevenir CRIMES e não cuidar dos bandidos. Os bandidos estão na prevenção especial.

      Perceba, estou dizendo que reintegrar é uma preocupação da prevenção especial e não da geral.

      A prevenção especial está preocupada com o bandido (criminoso), i.é, está visando a ressocialização, a reeducação, a reintegração...

       

      Espero ter ajudado.

       

      Abraços.

       

    • Humildade não faz mal a ninguém.

    • Raciocinar , ajuda mto nas provas ....

      Matematica...

    • Bom Andrey simples e direto.

       

    • Teorias sobre a finalidade da pena, segundo caderno de cursinho:

      1) Absolutistas - a pena objetiva retribuir o mal causado pelo crime ou contravenção.

      2) Utilitarista - a pena atua como instrumento de prevenção.

      3) Eclética ou mista - a pena tem dupla finalidade: retribuição e prevenção.

      De acordo com o STF, a pena é polifuncional. No momento da sua cominação em abstrato, tem uma finalidade. Quando aplicada na sentença, tem outra finalidade e na execucão, outra ainda. 

      1a finalidade - prevenção geral: visa a sociedade. Pode ser:

      - positiva: demonstra a vigência da lei e afirma a eficiência do direito penal.

      - negativa: finalidade intimidatória, evitando a prática de crimes.

      2a finalidade - retribuição + prevenção especial: visa o delinquente. Pode ser:

      - positiva: ressocialização

      - negativa: busca inibir a reincidência

      3a finalidade - efetivar as disposições da sentença.

      A doutrina moderna ainda afirma que há a finalidade de reparar o dano da vítima (justiça restaurativa). 

    • Os comentários estão ótimos Vou postar meu esquema também, que me ajuda bastante a lembrar disso nas questões.

      Finalidades da pena:

      1) TEORIA ABSOLUTA = Restributiva (Kant): a pena é um fim em si mesmo - castigar, sem qualquer fim social

      2) TEORIA RELATIVA = Preventiva: pena visa evitar prática de novos delitos

                        a) Prevenção geral: alcança a coletividade

                           - Positiva (Jakobs e Roxin) = manter a validade e eficácia da norma penal

                           - Negativa = efeito intimidador para a sociedade (pena como exemplo)

                         b) Prevenção especial: tratamento individualizado do criminoso

                            - Positiva: ressocialização do condenado (previsto na LEP)

                             - Negativa: segrega indivíduo da sociedade

       

    • Não adianta conquistar o cargo e não ser humilde... Vamos descer do pedestal, colega.

    • Ótimo comentario "Andrey", afinal de contas ninguém está aqui pra passar a mão na cabeça de ninguem... Eu errei a questão 2 vezes, mas depois de ler seu comentário tenho certeza que não errarei novamente. Obrigado! 

    • GABARITO ERRADO

       

      As Teorias Justificacionistas da Pena (Preventiva Geral e Preventiva Especial), na síntese das idéias que a doutrina atribui a Sêneca e Platão, diz: nenhum indivíduo racional pune pelo pecado cometido, mas para que futuramente não mais peque. Sendo assim, diferente das Teorias Absolutas em que as penas não tinha finalidade para além da própria punição, as Teorias Relativas assinalam uma finalidade transcendental à pena, ou seja, a proteção a sociedade.

       

      São duas as orientações sobre a Teoria Relativa da Pena:

       

      Preventiva Geral - esta variante se interesse pela generalidade dos cidadãos, e pode ser dividia em Preventiva Geral Positiva (que atribui à pena a função de reforçar a fidelidade dos cidadãos a ordem constituída) e Preventiva Geral Negativa (atribui à pena a função de dissuadir os cidadãos por meio do exemplo ou ameaça que a pena constitui)

      Preventiva Especial - a que dirige sua atenção ao autor concreto condenado a uma pena, e pode ser dividida em Preventiva Especial Positiva (direcionada à função positiva da pena, ou seja, corrigir o condenado e Preventiva Especial Negativa (que da à pena a função negativa de eliminar ou neutralizar o condenado).

      Obs: a prevenção geral atua na cominação da pena, já a especial na execução penal.

       

      Fiz esse comentário em outra questão, acredito que possa complementar os demais comentários expostos pelos nobres colegas.

       

      DEUS SALVE O BRASIL.

    • E eu sugiro a você Camila Vaz que foque na Criminologia, até porque se você está lendo os comentários deve ter no mínimo errado, ao invés de ficar criticando detalhes mínimos. Comentário lido e compreendido com clareza Andrey. Obrigada por comentar tantas questões auxiliando até mesmo os ingratos!
    • CAMILA VAZ, pessoas invejosas não toleram que outras pessoas tenham o que elas não têm, por isso tentam “rebaixar” outras pessoas falando mal. Por trás de toda fofoca está sempre alguém derrotado(a) querendo ser quem não pode ser.

       

      Colegas concurseiros, saibam que nunca vi ninguém ter inveja do feio, odiar o fraco ou desejar o ruim. Se atiram pedras em vocês, é porque teus frutos chamam mais atenção do que os deles. Se falarem mal de vocês, não liguem, porque caco de vidro tem inveja de diamante.

       

      CAMILA VAZ, saiba que o sol é para todos e a sombra é para quem merece.

       

      A vida vai se encarregar de dar o que você merece.

       

      Eu estarei aqui comentando questões para auxiliar outros colegas. Obrigado por ler meu comentário.

       

      Aguardo-te nas próximas questões.

       

      Vamos que vamos!!!

       

      Deus no comando! Ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

    • Grande Andrey seus comentários são muito bons, sempre compreendo com clareza, agradeço por sempre comentar.

    • Q443903  Q873589

       

       

      PREVENÇÃO GERAL =  PARA COLETIVIDADE

       

      PREVENÇÃO ESPECIAL = VOLTADA PARA O PRESO

       

      Evitar que o infrator da lei volte a delinquir (especial) e que a punição sirva de exemplo para que outros não pratiquem o mesmo ato (geral).

       

        TEORIAS UTILITARISTAS:

      Já para as teorias utilitaristas a pena não tem um fim em si mesmo, ela tem uma função especial que é a de prevenir a ocorrência de novos delitos.

       

      1-      PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA – Através do exemplo, visa à coação psicológica da coletividade para desestimular os potenciais criminosos. Manifesta-se pelo direito penal do terror.

       

      Ex: a pena como instrumento de coação psicológica coletiva

       

      1.1 -      PREVENÇÃO GERAL POSITIVA – É voltada para demonstrar a vigência da lei penal (sua existência, validade e eficiência). Serve para a estimular a confiança da coletividade na firmeza e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico.

       Ex: a pena como forma de estímulo à valorização dos bens jurídicos.

       

      A prevenção especial também se divide em negativa e positiva:

       

      2-      PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA – Busca evitar a reincidência do condenado.

       Ex: a pena como forma de neutralizar o criminoso, a fim de que não cometa novas infrações.

       

      2.1-        PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA – Preocupa-se com a ressocialização do condenado, para que ele possa retornar ao convívio social preparado para respeitar as regras impostas pelo Direito.

      Ex: a pena atuando como medida ressocializador.

       

      Q443906

       

      OBS.:  PREVENÇÃO SITUACIONAL, a  modalidade preventiva que cuida da DIMINUIÇÃO DAS OPORTUNIDADES que influenciam na vontade delitiva, dificultando a prática do crime.

    • Gente, cadê a Camila Vaz? socorro kkkkkkkkk

      É incrível como muitos concurseiros se acham concursados ;/

      + Humildade.

    • A reintegração social como aspecto ressocializador da pena é característica da Prevenção Especial Positiva.

    • Reintegração social lembra ressocialização.

      O enunciado traz o conceito de prevenção especial positiva

    • FINALIDADE / FUNÇÃO DA PENA

      - Retributiva: a pena como um mal concreto em face de um mal concreto do crime, ou seja, funciona como um castigo (art. 59/CP). Esse sistema retributivo exige pena mínima

      - Preventivo:

      -- Geral (sociedade):

      a) Positivo: garante a legitimação do direito penal. Dizer que o Estado está lá para resolver o problema.

      b) Negativo: visa à intimidade da sociedade. Intimidar para conseguir a redução da criminalidade.

      -- Específica / Especial (réu):

      a) Positiva: caráter de reeducação, reinserção do condenado, ressocializar o réu.

      b) Negativo: segregação, ou seja, tirar o réu de circulação (prisão).

    • FINALIDADE / FUNÇÃO DA PENA

      - Retributiva: a pena como um mal concreto em face de um mal concreto do crime, ou seja, funciona como um castigo (art. 59/CP). Esse sistema retributivo exige pena mínima

      - Preventivo:

      -- Geral (sociedade):

      a) Positivo: garante a legitimação do direito penal. Dizer que o Estado está lá para resolver o problema.

      b) Negativo: visa à intimidade da sociedade. Intimidar para conseguir a redução da criminalidade.

      -- Específica / Especial (réu):

      a) Positiva: caráter de reeducação, reinserção do condenado, ressocializar o réu.

      b) Negativo: segregação, ou seja, tirar o réu de circulação (prisão).

    • Prevenção GERAL= destina-se a sociedade!!

    • Teoria utilitarista (vai além da mera retribuição pregada pela teoria absoluta; assim, utiliza de fins preventivos) da prevenção geral (destinado a sociedade) negativa, pois traz a idéia de que a comunidade não realizará delitos a partir do exemplo da punição recebida pelo agente. Torna-se evidente, portanto, que utilizar o agente como fim não carrega, em si, como preceito fundamental da pena, a reintegração social do apenado. 

    • Cade essa Camila??? kkkkkkk

      Sempre chego atrasado nesses barracos. Aff

    • Questão que faz verdadeira confusão entre as subespécies de Prevenção Geral e Especial. A Prevenção Geral Negativa possui o condão de desestimular os cidadãos a praticarem crimes ao aplicar pena sobre um criminoso (a ideia é desestimular os demais por meio da certeza da punição, ideia de que o crime não compensa), todavia, o enunciado descreve características da Prevenção Geral Positiva (credibilidade no Estado) e Prevenção Especial Negativa (evitar a reincidência). Resposta: Errado

    • Quem mais procurou o comentário da Camila Vaz e não achou? Pelo jeito ficou com vergonha e apagou.

    • teoria da prevenção especial negativa - Visa à inocuização ou neutraliza­

      ção do condenado mediante seu encarceram ento, quando outros meios

      menos lesivos não se mostrarem suficientes a sua ressocialização.

      Sob o enfoque da prevenção especial negativa, a pena de prisão tem a

      sua eficácia neutralizadora relativizada, pois não im pede a prática de delitos

      durante o período de encarceram ento, haja vista o déficit em pírico constatado

      diante do reiterado cometimento de hom icídios e lesões corporais intram uros

      pelos detentos, bem como de outros crim es com a produção de efeitos para

      além das fronteiras do cárcere, a exemplo do crime de tráfico de drogas configurado com a entrada e com ercialização de substâncias entorpecentes no

      sistem a carcerário.

    • TEORIAS UTILITARISTAS: a pena não tem um fim em si mesmo, ela tem uma função especial que é a de prevenir a ocorrência de novos delitos.

      1. PREVENÇÃO GERAL: a pena é voltada a toda a coletividade e não só para o indivíduo apenado. Ela tem caráter educativo.

      1.1. PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: a pena teria a função de intimidar os potenciais criminosos que existem na sociedade, mostrando que se cometerem crimes, sofrerão uma sanção.

      1.2. PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a pena visa reforçar, confirmar o conteúdo do direito. Tem o escopo de mostrar aos cidadãos que o direito é eficaz e que contempla os valores e expectativas sociais. Vale lembrar que aqui o fim também é evitar o cometimento de novos delitos.

      2. PREVENÇÃO ESPECIAL: a pena é voltada para o criminoso, e tem o fim específico de evitar a reincidência.

      2.1. PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: é evitada a reincidência através da segregação do criminoso do seio da sociedade.

      2.2. PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: a idéia central que evitaria a reincidência era a correção, a reeducação e ressocialização do condenado.

      Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/breve-ensaio-sobre-as-penas/2660/#ixzz3fQGkIZAM

    • RESUMINDO:

      PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;

      PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;

       

      PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;

      PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO. 

    • Reprovação + prevenção do art. 59 do CP

    • A teoria utilitarista da prevenção geral negativa age para garantir a segurança social, com a concepção de que a reintegração social é medida necessária para impedir ou, ao menos, diminuir a reincidência criminosa dos condenados à pena privativa de liberdade. ERRADO.

      REINTEGRAÇÃO = Política do “RE”, ressocialização, reintegração e reinserção, ou seja, prevenção especial (se dirige ao condenado) POSITIVA. A prevenção especial NEGATIVA = punição/neutralização. Por sua vez, o comando da questão fala em prevenção geral (se dirige a sociedade) negativa - prevenção por intimidação.

    • PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: intimidação à sociedade;

      PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a ordem jurídica está vigente e deve ser respeitada;

       

      PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutralização do infrator no cárcere;

      PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: RESSOCIALIZAÇÃO. ;

    • > PREVENÇÃO GERAL POSITIVA:  

      quando os cidadãos sentem o efeito da aplicação da pena e integram-se socialmente, daí ter a FUNÇÃO INTEGRADORA. Em razão da aplicação da pena, a sociedade acredita que o sistema penal funciona. 

      >> crimes como os de colarinho branco, os quais dificilmente são aplicadas as penas e devidamente punidos os autores. Nesse tipo de criminalidade não existe a prevenção geral positiva.  

      > PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA:  

      Também conhecida como FUNÇÃO EXEMPLIFICADORA. É que, ao aplicar uma pena a qualquer indivíduo, integrantes de uma sociedade vão entender isso como um exemplo do que ocorre com alguém quando se comete certos tipos de crime.


    ID
    1574917
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com base na Lei Antitortura e na Lei contra Abuso de Autoridade, julgue o item subsequente.


    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um servidor público federal, no exercício de atividade carcerária, colocou em perigo a saúde física de preso em virtude de excesso na imposição da disciplina, com a mera intenção de aplicar medida educativa, sem lhe causar sofrimento. ASSERTIVA: Nessa situação, o referido agente responderá pelo crime de tortura.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      O crime não é de Tortura e sim Maus-tratos. Porquanto o próprio comando da questão deixa claro (sem lhe causar sofrimento).Vejamos as elementares de cada um:


      Lei 9.455/97 Art. 1º Constitui crime de tortura:

      II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.


      Maus-tratos (CP)

      Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.


      OBS: Para se desclassificar a conduta de Maus-tratos, tipificando o crime de Tortura, deve-se observar o intenso sofrimento físico ou mental por meio do emprego de violência ou grave ameaça.
    • Não há que se falar em tortura no caso hipotético, somente quando existir sofrimento físico ou mental.

      Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      GABARITO: ERRADO


    • Na verdade a hipótese apresentada não seria de tortura, conforme já apontado pelo colegada, MAS SIM DE ABUSO DE AUTORIDADE, conforme preceitua o art. 4º, alínea "a" da Lei 4.898/65, in verbis:

      Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

      a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;


      Art. 6º,  § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

      a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

      b) detenção por dez dias a seis meses;

      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

      § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    • Concordo em parte com o comentário do(a) colega SEXTA-FEIRA TREZE no que tange a tipificação na conduta no crime de abuso de autoridade, contudo creio que a tipo que melhor se enquadra o carcereiro é o do art. 3º, "i" da Lei nº 4.898/65: 
      Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: 

      i) à incolumidade física do indivíduo.

      sucesso a todos!!
    • Para distinguir Maus tratos de tortura deve ser observado :
      1 - A tortura proporciona intenso sofrimento.
      2 - A finalidade da tortura,nessa modalidade, é o castigo , enquanto o maus tratos é a educação ou ensino. 

    • Uma das condições da tortura: intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    • A questão é clara... "sem causar sofrimento" ou seja não teve o DOLO do agente. Se não teve o Dolo como diz o professor Silvio Maciel: por mais que a autoridade se exceda não caracteriza abuso de autoridade, pois não teve o dolo.

      "Exige-se ainda o elemento subjetivo do injusto, ou seja, o ânimo deliberado de abusar."


      Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/o-abuso-de-autoridade-na-atividade-policial-militar/89519/#ixzz3nX2dMS8a

    • Na verdade, nem o crime de abuso de autoridade poderia ser aplicado, pois, para se constituir abuso de autoridade, é necessário o elemento subjetivo do autor. Portanto, quando se fala na modalidade culposa por negligência, imperícia ou negligencia, não há de se falar em abuso de poder. A questão deixa bem claro que o agente público não queria cometer a agressão. 

    • NÃO HOUVE DOLO! Para caracterizar o abuso tem que haver dolo!

      E a tortura só existe se houver sofrimento, aflição ou tormento, como ja esclarecido pelos demais! 

    • Faltou causar sofrimento ou grave ameaça.

    • Vi alguns comentários equivocados, vamos lá:

      Nesse tipo de caso, quando o agente tem a pessoa sob custódia(pessoa presa), não é necessário que se configure intenso sofrimento físico ou mental, porém, é necessário que a medida não esteja prevista em lei. 

      Exemplo: O agente penitenciário, com o intuito de castigar o preso, deixou-o durante 24h em pé dentro de uma sala, conduta não prevista em lei. (Observa-se que não houve um intenso sofrimento, porém, a conduta poderá ser configurada como tortura da mesma forma.

      Maus-tratos (CP)

      Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridadeguarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.


      Lei de Tortura
      § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

      Obs: A lei especial (Tortura) especificou "Pessoa presa ou sujeita a medida de segurança". Nesse caso a norma especial prevalecerá sobre a geral.

      Ao meu ver o agente não tentou impor uma medida não prevista em lei, ele apenas exagerou na medida educativa.
    • Maus-tratos (CP)

      Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúdede pessoa sob sua autoridadeguarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    • Entendo que não há tortura, mas acredito que também não exista maus tratos.

      Assim, a conduta seria abuso de autoridade, ou seja, o sujeito submeteu pessoa sob sua guarda ou custódia a constrangimento não autorizado em lei (art. 4º, b, lei 4898).


      Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

      b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;


    • Minhas ponderações sobre a questão: 

      1. Não se trata de tortura, pois, como falaram, não houve dolo do agente. No delito de tortura (art. 1º, II, da Lei 9.455) o dolo do agente é "causar padecimento da vítima, causando-lhe sofrimento físico, sem nenhum cunho educativo" (Gabriel Habib). 

      2. Da mesma forma entendo não se tratar de abuso de autoridade (Lei n. 4.898): na hipótese de incolumidade física, porquanto, segundo a questão, o agente foi exposto tão somente ao perigo. Não existiu qualquer tipo de violência física; na hipótese prevista no art. 4º, b, do mesmo diploma legal (constrangimento ou vexame), creio que a diferença entre este delito e o de de maus-tratos reside na intenção do agente. 

      A questão não afirma que o servidor público intencionava expô-lo a vexame ou constrangimento. Se houve constrangimento foi a título de culpa, atípico na espécie. No caso, o delito de maus-tratos "tem caráter educativo e o dolo do agente é a repreensão a uma indisciplina e se aperfeiçoa com a simples exposição a perigo da vida ou a saúde da vítima, em razão de excesso no uso dos meios de correção ou disciplina" (Gabriel Habib). A questão fala em "mera intenção de aplicar medida educativa". Parece-me que a intenção era aplicar medida educativa, mas ela acabou sendo excessiva. Ainda daria para se discutir possível erro de proibição do excesso, mas como não há instrução da questão neste sentido, ficaria somente no campo das ideias. 

      Enfim, é isso.

    • Vamos analisar a questão de forma bem simples, pois se trata de algo tranquilo.

      Toda vez que a questão importar expor o agente a situação que envolva educação, ensino, tratamento ou custódia ele esta falando de maus tratos.

       Maus-tratos

        Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:


    • maus tratos

    • Realmente isso tá mais pra maus tratos mesmo. Vc não acha também que caberia abuso de autoridade Heitor Queiroz? Parabéns pelo excelente comentário.

    • Não é abuso de autoridade porque não tem dolo

    • GABARITO ERRADO 



      O crime de tortura não se confunde com o crime de maus tratos (Art. 136/CP). Este necessita o sofrimento, já tortura exige o intenso sofrimento físico. No caso em questão, percebemos que não foi causado sofrimento a vítima afastando a Lei 9.455/ 97 (Lei de Tortura). 


      Vlw.
    • "...com a mera intenção de aplicar medida educativa..." Houve o dolo!

    • Ouve Tortura e abuso de autoridade, não so Tortura

    • 1.0 - Primeiramente temos que identificar qual era o elemento subjetivo que passava na mente do agente - Dolo ou Culpa.

      2.0 - Depois temos que identificar qual o elemento do tipo penal que ele praticou:

      --- Tortura - Lei 9544/87, art. 1, II: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade(CONDIÇÃO QUE O AGENTE PENITENCIÁRIO POSSUI NESSE CONTEXTO), com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental(NÃO FOI ESSA A INTENÇÃO DO AGENTE), como forma de aplicar castigo pessoal(PELO CONTRÁRIO, QUERIA IMPOR UMA MEDIDA EDUCATIVA, PORÉM EXCEDEU NA DOSAGEM) ou medida de caráter preventivo.

      ---Crime de maus tratos, art.136 - CP:  Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância(CONDIÇÃO QUE O AGENTE PENITENCIÁRIO POSSUI NESSE CONTEXTO), para fim de educação(OBJETIVO NA MENTE DO AGENTE NO MOMENTO DO ATO, DE ACORDO COM A QUESTÃO), ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina(EXCESSO DA IMPOSIÇÃO DA DISCIPLINA).

      Verificamos que ambos fatos típicos são parecidos, sendo assim teríamos que analisar o que se passava na mente no momento da ação e cruzar com as informações levantadas.

      Talvez no caso em concreto, o agente penitenciário poderia até mesmo responder por outro(s) crime(s);


      CURIOSIDADE:

      - No manual do direito penal, 2015, Guilherme Nucci, é possível a legítima defesa pela omissão, este caso e exemplificado quando o agente penitenciário recebe a ordem de "soltura" do preso, porém este não o realiza devido a uma circunstância, o preso alguns dias antes o ameaça de morte, dizendo que na primeira oportunidade ele não terá dó do agente. Não é razoável em que uma circunstância dessas o agente ameaçado cumpra a medida de imediata. É plausível que caso no momento não tenha outra pessoa para resolver, que este primeiramente cuide da sua situação, seja com uma transferência para outro estabelecimento penal, ou aguardar outro agente que possa cumprir tal medida. Nessa situação ele deixa de conceder um direito ao preso, porém não com o intuito que este sofra dentro da cadeia ou mesmo por abuso do poder, ele apenas age para proteção da sua integridade.

    • Houve apenas crime de maus-tratos 

      GABARITO ERRADO

    • GABARITO ERRADO

      O mais importante a se lembrar é que NÃO EXISTE TORTURA NA MODALIDADE CULPOSA, o agente em questão não tem o dolo de causar sofrimento físico ou mental (teve: mera intenção de aplicar medida educativa) então não responde por TORTURA manos concurseiros. 

       

      Diferença basilar entre TORTURA CASTIGO e MAUS TRATOS:

      TORTURA CASTIGO = INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

      FINALIDADE: castigo / medida de caráter preventivo

       

      MAUS TRATOS = NÃO HÁ intenso sofrimento

      FINALIDADE: educação, ensino, tratamento ou custódia

       

      Fico com um pouco de dúvida nesse: medida de caráter preventivo vs custódia, pra mim é a mesma coisa, mas beleza. 

       

    • ERRADO

      Sem causar sofrimento físico ou moral, não houve tortura.

    • Ao meu entender o agente responderá por abuso de autoridade e não tortura.

    • Errado!!!

      Esse crime só se constata se houver o tal do designos autônomos por parte do agente.

      Bons estudos!!!

    • Questão Errada.

      Constitui crime de tortura:

      Art. 1º _I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    • Aqui, o crime em questão é do art. 136 do CP (maus tratos) e não tortura. O conflito aparente de normas deve ser resolvido pelo princípio da especialidade, sobretuto do dolo do agente. E relação ao dolo, o delito do art. 136 tem caráter educativo e o agente almeja a repreensão  a uma indisciplina e se aperfeiçoa com a simples exposição a perigo a vida e a saúde de outrem em razão de excesso no uso dos meios de correção.
      Já no delito de tortura, o dolo do agente é causar sofrimento físico e mental, sem nenhum cunho educativo, sendo crime de dano.

    • art 1, II da lei de tortura. Intenso sofrimento fisico ou mental----- para tortura castigo

    • ERRADO 

      TORTURA TEM QUE TER SOFRIMENTO , SEM ISTO - TRATA-SE A QUESTÃO DE MAUS TRATOS 

    • Certamente trata-se de abuso de autoridade. O próprio texto da questão fala: com base na lei de tortura e de abuso de autoridade...

    • Maus-tratos

              Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

    • Isso é ABUSO DE AUTORIDADE, MAUS TRATOS OU TORTURA?? QUAIS FUNDAMENTOS?

    • ELEMENTO SUBJETIVO.
      ENTENDEDORES,ENTENDERÃO.
      BONS ESTUDOS

    • O crime de tortura é considerado crime de dano, ou seja, deve necessariamente a vítima sofrer física ou mentalmente!

      Abraços...vamos juntos!!!

    • Neste caso, a questão quis confundir com a tortura castigo, onde temos agente ativo e passivo como figura propria.  Porem se faz necessario intenso sofrimento, que neste caso nem sofrimento teve. 

    • ERRADO. Pois ele agiu a título de culpa. E somente é punível a modalidade dolosa. Comissava ou omissiva, mas com intenção.

    • discordando de boa parte dos colegas, continuo com alguns apontamentos:

      1- nao é necessario o sofrimento fisico/mental para caracterizar o crime de tortura, nos casos do art 1., incs. 2 e 3, crime material, sua consumacao se dá com o sofrimento fisico/mental (atente que cespe aceita, ainda que nao seja "intenso", enquadrar no inc 2), ou seja, poderíamos SIM ter o crime de tortura em sua forma tentada, dispensando o sofrimento fisico/mental, que nada mais seria sua consumacao;

      2- porém, de fato varios OUTROS pontos afastam a ideia de tratar-se do crime de tortura, tais como: nao haver dolo de torturar, e circunstancias explicitas do crime de maus tratos na questao trazidas, perigo de saude fisica, medida educativa, etc.

    • Em nenhum momento a questão faz menção a sofrimento físico ou mental.

      Gabarito- Errado sim.

    • Gabarito: Errado

       

      Fato atípico.

      Não há previsão da modalidade culposa na lei de abuso de autoridade.

      "virtude de excesso na imposição da disciplina", "com a mera intenção de aplicar medida educativa", "sem lhe causar sofrimento".

      - Excesso (modalidade negligência - não tomou as devidas precações)

      - A intenção do agente era aplicar a medida educativa (legal)

      - Para todos os tipos de tortura é necessário o "sofrimento" da vítima.

       

      * Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

       

      ***Missão Papa Romeo Fox***

      TÁ CHEGAAAAAAANDOOOOOOOOO!!!!

    • Maus tratos- O objetivo é que se aprenda com a medida (Menor intensidade).

      Tortura- A intenção é causar sofrimento FÍSICO/MENTAL (maior intensidade).

    • Pessoal, o crime de tortura admite a tentativa? pode ocorrer de forma culposa?

    • Jorge Miguel, admite-se tentativa, mas a forma culposa não.. 

    • Obrigado!

    • Jorge Miguel

      CRIME DE TORTURA CARACTERISTICAS COMUM A TODAS AS MODALIDADES 

      É UM CRIME MATERIAL;

      É POSSIVEL A TENTATIVA E A DESISTÊNCIA VOLUNTARIA;

      NÂO SE ADMITE ARRENPENDIMENTO EFICAZ E NEM ARREPENDIMENTO POSTERIOR

      AÇÂO PÚBLICA INCONDICIONADA

    • Maus-tratos!

    • ERRADO

       

      Maus-tratos (CP)

      Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridadeguarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    • ....

      ITEM – ERRADO - Cabe colacionar os ensinamentos do professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 224) acerca da distinção entre tortura e maus-tratos:

       

      Tortura e maus-tratos: distinção

       

       

      Caracteriza-se o crime de tortura, equiparado a hediondo, quando alguém, que se encontra sob a guarda, poder ou autoridade do agente, é submetido, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo (Lei 9.455/1997, art. 1.°, inc. II). A pena, nesse caso, é de reclusão, de dois a oito anos.

       

      A distinção entre os crimes de tortura e de maus-tratos deve ser feita no caso concreto: aquela depende de intenso sofrimento físico ou mental, enquanto para este é suficiente a exposição a perigo da vida ou da saúde da pessoa. Ademais, o delito de maus-tratos é de perigo (dolo de perigo), e o de tortura, de dano (dolo de dano).

       

      Portanto, a diferenciação se baseia no elemento subjetivo. Se o fato é praticado por alguém para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, mas com imoderação, o crime é de maus-tratos. Sem essa finalidade, ou seja, realizado o fato apenas para submeter a vítima a intenso sofrimento físico ou mental, o delito é de tortura. Para o Superior Tribunal de Justiça:

       

      A figura do inc. II do art. 1.°, da Lei n.° 9.455/97 implica na existência de vontade livre e consciente do detentor da guarda, do poder ou da autoridade sobre a vítima de causar sofrimento de ordem física ou moral, como forma de castigo ou prevenção. O tipo do art. 136, do Código Penal, por sua vez, se aperfeiçoa com a simples exposição a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, em razão de excesso nos meios de correção ou disciplina. Enquanto na hipótese de maus-tratos, a finalidade da conduta é a repreensão de uma indisciplina, na tortura, o propósito é causar o padecimento da vítima.122

       

      Vale ressaltar que o art. 4.° da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura) revogou expressamente o art. 233 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipificava a tortura contra criança ou adolescente.” (Grifamos)

       

    • Tortura tem de ter o efetivo Dano
      Maus tratos configura só de expor a perigo a vida e a saúde, não se exige o dano

    • A tortua, em qualquer de suas modalidades, é crime MATERIAL, ou seja, só há consumação com o próprio resultado: O SOFRIMENTO DA VÍTIMA.

    • art 136 do CP 

       Maus tratos 

    • Somente se caracteriza como tortura mediante o uso de violência ou grave ameaça, com intenção de causar sofrimento físico ou mental.

      Maus-tratos: o objetivo é que se aprenda com a medida.

      GAB: E.

    • Revisão básica:

      1) Tortura Prova/Crime/Discriminatória  -->   Constranger + violência/grave ameaça + Sofrimento físico/mental

      2) Tortura Castigo   --> Submeter pessoa sob guarda, poder ou autoridade + violência/grave ameaça + intenso sofrimento físico/mental 

      3)Tortura de pessoa presa/sob custódia  --> submeter pessoa presa/sob custódia + ato não previsto em lei/não resultante de medida legal + sofrimento físico ou mental.

       

       

    • Kd o dolo do intenso sofrimento? Questão relativamente fácil 

    • Lei 9.455/97 Art. 1º Constitui crime de tortura:

       

      II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    • Abuso de autoridade.

       

    • A tortura só se caracteriza mediante o elemento subjetivo (DOLO). 

    • Nessa modalidade de tortura (tortura-castigo) - e somente nesta -, não só é necessário causar sofrimento físico ou mental, como tal sofrimento deve ser INTENSO.

    • Ausência do dolo, imprescindível nos crimes de tortura. Gabarito errado.

    • A questão está incorreta, devido a falta do elemento normativo "sofrimento".

    • não lhe causou sofrimento, logo, questão incorreta. 

    • Não há, de fato, crime de tortura.

      Discordo, porém, de quem diz que a tipificação em tese seria a do Art.1, II da Lei de Tortura, não aplicável pois ausente o INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL e o DOLO ESPECÍFICO.

      II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

      Na minha opinião, a conduta seria a do §1o, mas que também não ocorre porque ausente O SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL. Este tipo NÃO exige o dolo específico!

      § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    • Contitui crime de MAUS TRATOS, ART. 136 , CP.

      Expor a perigo de vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou violência para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando a dia de alimentação, ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando dos meios de correção ou disciplina.

       

    • Errei a questão, pois considerei que pudesse ser tortura - castigo.

      Tortura - castigo --> inflige sofrimento a pessoa que esteja sob sua guarda, poder ou autoridade, com finalidade de castigar.

    • NUssa ja errei esse 3 vezes.

      se continuar assim tenho por mim que vá demora menos de 15 pra passar pra tecnico JuDICIARIO

    • Em 03/07/2018, às 17:43:10, você respondeu a opção E.Certa!

      Em 21/06/2018, às 19:04:27, você respondeu a opção E.Certa!

      Em 18/06/2018, às 15:16:35, você respondeu a opção E.Certa!

      Em 01/05/2018, às 11:22:30, você respondeu a opção E.Certa!

      Em 08/03/2018, às 15:40:58, você respondeu a opção C.Errada!

      Em 29/01/2018, às 12:37:56, você respondeu a opção E.Certa!

      Em 21/01/2018, às 11:55:05, você respondeu a opção E.Certa!

      Em 18/01/2018, às 18:07:07, você respondeu a opção C.Errada

    • Ou isso é maus tratos ou é abuso de autoridade.... a TORTURA possui 3 tipificações próprias: crime, preconceito e confissão + uma imprópria: omissão + o inciso II que é a tortura castigo.

    • Nesse caso não é necessário o dolo de torturar por parte do agente público, mas é necessário que haja sofrimento físico ou mental por parte do preso, obviamente se esse sofrimento físico ou mental decorrer de ato não previsto em lei, se for previsto em lei, ai é problema do preso se ele sofrer rsrs

      Como o agente público colocou em perigo a saúde do preso por excesso de medidas, ai ele pode responder por outro crime, mas não tortura.

      1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

       

    • o sofrimento é condição necessária para configuração da tortura.

    • Nesse caso não existe DOLO do agente.

    • Constitui crime de MAUS TRATOS, ART. 136 , CP.

    • Lei 9.455/97. Tortura é a imposição de dor física ou psicológica apenas por prazer, crueldade. Como pode ser entendida também como uma forma de intimidação, ou meio utilizado para obtenção de uma confissão ou alguma informação importante.

    • Lei 9.455/97 Art. 1º Constitui crime de tortura:

      II - submeter alguém, sob sua GUARDA, PODER OU AUTORIDADE, com emprego de violência ou grave ameaça, a INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, como forma de APLICAR CASTIGO pessoal ou medida de CARÁTER PREVENTIVO.

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.

       

      Maus-tratos (CP)

      Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    • GABARITO: ERRADO

      Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      Não há que se falar em tortura no caso hipotético...

       

    • Simples abuso de autoridade + lesões corporais.

    • O crime de tortura exige um especial fim de agir, que não se encontra na situação apresentada.

      Ou seja, apenas constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, não configura o referido crime, necessitando assim das finalidades previstas no tipo, quais sejam:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

      b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

      c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    • A afirmativa diz: "sem lhe causar sofrimento."

    • Assertiva sem coerência textual. Como pode impor excesso de disciplina, acarretando até perigo à saúde física do preso e não lhe causar sofrimento? Ademais, é ambígua também. A intenção era não causar sofrimento ou de fato não houve sofrimento? 

       

      § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

       

      Esse fato acima na assertiva é previsto em lei ou resultante de medida legal?

       

      Vamos a uma assertiva considerada correta pela mesma banca:

       

      "Um agente penitenciário federal determinou que José, preso sob sua custódia, permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se, como forma de castigo, já que José havia cometido, comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse agente cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José."

       

      E aí? Castigo por castigo, todos deveriam ser tortura, mesmo que não houvesse violência ou grave ameaça. E não venha me dizer que não houve dolo, com aquela conversa de "mera intenção de aplicar medida educativa"... Essa banca não tem sentido, às vezes. 

    • Pensei no sofrimento mental, imagina so o agente brincando de roleta russa com o preso com uma bala no revolver, vida em perigo, sofrimento mental sem físico
    • como a questão fala que "sem lhe causar sofrimento" ,então não cometerá crime de tortura.

      Só vale o que está escrito na lei.


      Lei: emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental

    • Angelo Montanaro, mas seu pensamento não está errado. Pelo contrário, está DE ACORDO com o entendimento do STJ. O Tribunal afirma que não há necessidade da "simultaneidade" do sofrimento, físico e mental. Bastando apenas que exista um deles já configurará TORTURA. Desde que exista o constrangimento(de alguém/ser humano) para obter algum fim...

       

      Mortais, fé na missão.

      Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

    • CRIME DE TORTURA TEM QUE TER ESSES EFA


      BUSCAR POR PROVA

      FAZER PRATICAR ALGUM CRIME

      PRECONCEITO DE RACA OU RELIGIÃO

      CASTIGO DE CARÁTER PREVENTIVO


      TODOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    • PARA CONFIGURAR TORTURA: VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA | SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL


      BUSCAR PROVA VÍTIMA OU TERCEIROS

      ou/e

      FAZER PRATICAR ALGUM CRIME AÇÃO OU OMISSÃO

      ou/e

      PRECONCEITO/RELIGIÃO DE RAÇA OU RELIGIÃO

      ou/e

      CASTIGO OU CARÁTER PREVENTIVO

      -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


      VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA | SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL


      Constâncio: | Sub Zero MT:

      TORTURA-PROVA | TORTURA-CASTIGO

      TORTURA-CRIME (açom) |

      TORTURA-RARE baba |

      (crime comum) (crime próprio)


      #R28


      EQUIPARADO #R28

      OMISSÃO #D14


      QUALIFICADA:

      L.C.G.GR #R48

      MORTE #816


      AUMENTO DE PENA 1/6~1/3:

      agente público

      CGPDcA60

      sequestro


      "BR LÁ FORA, GRINGO AQUI DENTRO"

    • AI TAMBÉM ENCACHARIA MAUS TRATOS

    • Não existe TORTURA culposa!

    • Colocou em perigo ...Expor a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda, vigilância, fim de educação ! Maus tratos.

    • Neste caso não podemos dizer que houve tortura, pois não houve dolo e nem sofrimento. Na realidade o caso trazido pela questão é de crime de maus tratos, tipificado no art. 136 do Código Penal.

      GABARITO: ERRADO

    • ERRADO;

      O crime será de MAUS TRATOS.

      DEUS NO CONTROLE SEMPRE!!

    • GABARITO ERRADO

      PMGO

    • TORTURA: INTENSO SOFRIMENTO

    • A própria questão já elimina a possibilidade de crime de tortura "com a mera intenção de aplicar medida educativa, sem lhe causar sofrimento."

    • sem lhe causar sofrimento. Porém, na tortura o resultado é necessário. Crime material.

    • colocou em perigo a saúde física de preso em virtude de excesso na imposição da disciplina, com a mera intenção de aplicar medida educativa, sem lhe causar sofrimento. ASSERTIVA: Nessa situação, o referido agente responderá pelo crime de tortura.

      tortura castigo precisa do INTENSO sofrimento.

      e é claro com dolo desta intensão no agir.

    • Errado.

      Embora a atuação do agente público seja questionável em diversos aspectos, sua conduta não se amolda perfeitamente a nenhuma das previsões da Lei n. 9.455/1997, de modo que não se configura o delito de tortura. Lembre-se de que a conduta do agente tem que se enquadrar com PERFEIÇÃO ao tipo. Do contrário, não há que se falar em tortura!

      Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

    • Errado.

      Se não houve sofrimento, não houve a prática de tortura.

      Questão comentada pelo Prof. Wallace França

    • é bem comum a tentativa do examinador tentar misturar o maus tratos com a tortura
    • Como a questão fala que "sem lhe causar sofrimento" ,então não cometerá crime de tortura.

      Só vale o que está escrito na lei.

      Lei: emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental

    • O examinador foi bonzinho " sem lhe causar sofrimento."

      Logo não há que se falar em tortura. Jogo duro!!

    • Condutas tipificadas na lei de tortura só ocorrerão mediante *DOLO*.

      "Se você quer uma vida fácil, prepare-se para uma vida difícil"

      Força!

    • NÃO EXISTE MODALIDADE CULPOSA PARA TORTURA!

    • Aos não assinantes: item Errado.

      Dado que não ocorreu nenhum tipo de sofrimento mental ou físico, não há de se falar em tortura. Pois, a tortura ocorre por meio do emprego da violência ou grave ameaça e necessita de sofrimento mental ou físico.

      Sejam objetivos, diversos comentários mencionando dolo e culpa, porém, não há porque se falar disso quando o próprio enunciado afirma que não há sofrimento por parte do detento.

      Bons estudos.

    • DIRETO AO PONTO "G":

      Se o agente penintenciário sentar a borracha pra EDUCAR, pode marcar sem medo: NÃO É TORTURA.

    • Tem que ter a finalidade. Somente no caso de ser omissivo não precisa da finalidade. Hehehe alo vc
    • É preciso que haja DOLO!

    • Pensei assim : Como falou que foi sem causar sofrimento e na lei está " intenso sofrimento " o agente não poderia ser punido pelo crime de tortura ,talvez por outro coisa hehe

    • Para a caracterização do crime de tortura-castigo, é necessário observar o intuito do agente em causar intenso sofrimento físico ou mental à vítima, como forma de impor disciplina:

      Art. 1º Constitui crime de tortura:

      (...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

      Como não houve o dolo de causar intenso sofrimento físico ou mental, o agente responderá pela prática do crime de maus-tratos.

      Veja o que diz o Código Penal:

      Maus-tratos

      Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

      Resposta: E

    • "Sem lhe causar sofrimento"

      No bojo da lei, cita que deve ser aplicado a intenso sofrimento físico.

    • Não confundir:

      TORTURA x MAUS TRATOS

      TORTURA: O DOLO do agente é o de causar padecimento. Não tem cunho educativo. O que motiva o torturador é a vontade de fazer a vítima sofrer por sadismo, ódio, desnecessariamente.

      MAUS TRATOS: DOLO do agente tem caráter educativo. Visa repreender uma indisciplina. O elemento subjetivo é o animus corrigendi ou disciplinandi.

    • Gabarito E

      Esse ai escapou da Lei de tortura mas não escapou do Código Penal

    • Gabarito E

      Esse ai escapou da Lei de tortura mas não escapou do Código Penal

    • Conclusão: Socou a cara do meliante

    • Trata-se do crime de Maus Tratos.

    • GABARITO : ERRADO

      Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

      RUMO #PCPR

    • O Código Penal prevê em seu artigo 136 o crime de “Maus - Tratos”

      Que consiste na exposição a perigo da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

      O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90)Descreve tipo penal muito semelhante em seu artigo 232, criminalizando a conduta de “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento”.

      O crime de tortura na lei 94 55/97 art. 1 º II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

       

    • ERRADO

      TorturaMaus-tratos

      Tortura fala de intenso sofrimento físico ou mental.

      Maus-tratos fala em expor a perigo a vida.

      O Senhor é o meu pastor!

    • Na tortura, em regra, precisa ter o DOLO!

      A questão deixa claro a intenção do agente.

      Gabarito: ERRADO

      #DEPEN2020

    • #DEPEN2020

    • Q502147 - FUNIVERSA - 2015 - AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS

      No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item.

      Pratica crime de tortura o agente que expõe a perigo a saúde de pessoa sob sua autoridade, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, sujeitando-a a trabalho excessivo ou abusando de meios de correção ou disciplina.

      ERRADO

    • errado seu dolo não era de causar sofrimento físico ou mental

      1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    • O crime de tortura não se confunde com o crime de maus tratos (Art. 136/CP). Este necessita o sofrimento, já tortura exige o intenso sofrimento físico.

    • TORTURA x MAUS TRATOS

      TORTURA: O DOLO do agente é o de causar padecimento. Não tem cunho educativo. O que motiva o torturador é a vontade de fazer a vítima sofrer por sadismo, ódio, desnecessariamente.

      MAUS TRATOS: DOLO do agente tem caráter educativo. Visa repreender uma indisciplina. O elemento subjetivo é o animus corrigendi ou disciplinandi.

      Peguei de uma colega em outro comentário ai no QC

    • Não Possui o dolo específico, exigido pelo lei de antitorturas.

    • SEM-VERGONHISMO DO PRESO.

    • Constrangeu com emprego de violência ou grave ameaça vindo a causar sofrimento fisico ou mental? não? então passa!

      GAB. E

      - Se bebias até cair e levantar, por quê não errareis até acertar?! #PERTENCEREMOS!

    • Sofrimento não é tortura.

      GAB: errado

    • Gab Errada

      O crime de tortura não se confunde com o crime de maus-tratos. Este necessita o sofrimento, já tortura exige o intenso sofrimento físico.

    • Gabarito: Errado

      Se não causa sofrimento físico ou mental, então não é tortura.

      Letra da lei:

      II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.

      § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.  (a chamada tortura preso)

    • responderia também por abuso de autoridade

    • Maus tratos.

    • GAB ERRADO

      NA QUESTÃO FALA SOBRE MEDIDA EDUCATIVA,ENTÃO O PRESO POSSIVELMENTE ESTÁ COM MAL COMPORTAMENTO ENTÃO NÃO HÁ OQUE SE FALAR EM TORTURA E SIM CORREÇÃO DO PRESO,EM REGIME DIFERENCIAR DISCIPLINADO.

      FACA NA CAVEIRA !

    • ERRADO!

      CORRETO SERIA ABUSO DE AUTORIDADE.

    • GAB: E

      Faltou a finalidade...

    • Pra ser tortura tem que ter: Violência ou grave ameaça, sofrimento (físico ou mental) com as finalidades descritas na lei (confissão, crime ou descriminação). Exposição de perigo como medida educativa é o crime do 136 do CPB.

    • Resumindo: Maus tratos.

    • NÃO EXISTE TORTURA NA MODALIDADE CULPOSA

    • não existe tortura culposa

    • Não há que se falar em tortura no caso hipotético, somente quando existir

      sofrimento físico ou mental.

      Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    • PARA CARACTERIZAR O CRIME DE TORTURA TEM QUE HAVER O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA .

    • MAUS TRATOS...........................................................................TORTURA

      .

      °INTENÇÃO DE DISCIPLINA..................... ..........................................°INTENÇÃO DE TORTURA

      .

      °EXCESSO NOS MEIOS DE CORREÇÃO.......................................... °INTENSO SOFRIMENTO

    • abuso de autoridade

    • Sem lhe causar sofrimento

      JA DAVA PRA MATA A QUESTÃO

    • Lei dos Crimes de Tortura

      SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um servidor público federal, no exercício de atividade carcerária, colocou em perigo a saúde física de preso em virtude de excesso na imposição da disciplina, com a mera intenção de aplicar medida educativa, sem lhe causar sofrimentoASSERTIVA: Nessa situação, o referido agente responderá pelo crime de tortura.

      ERRADO

      O enredo da proposição parece tecer afirmações verdadeiras, porém no final afirma que não houve sofrimento, logo, como o crime de tortura precisa da presença do sofrimento físico ou mental para ser caracterizado, então não tem como ser verdadeira.

      Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

    • sem lhe causar sofrimento físico.
    • SIMPLIFICANDO

      Estamos falando de TORTURA CASTIGO

      ✓É característica o sofrimento físico ou mental

      ✓como forma de castigo

    • se a surra foi para castigar, então é tortura

      se a surra foi para educar, então é maus tratos.

    • MAUS-TRATOS

    • gab.: ERRADO.

      Não existe tortura sem sofrimento.

      #PRFBRASIL

    • Sem violência ou grave ameaça, não haverá tortura.

    • Atentem-se ao EFA, ou seja, aqui a agente praticou a conduta com a intenção de aplicar medida EDUCATIVA!

    • Sem causar sofrimento, seja físico ou mental, NÃO HÁ TORTURA,

    • Não existe crime de tortura culposo! Somente doloso, para configurar tortura é necessário estar presente a intenção de torturar.

    • SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um servidor público federal, no exercício de atividade carcerária, colocou em perigo a saúde física de preso em virtude de excesso na imposição da disciplina, com a mera intenção de aplicar medida educativa, sem lhe causar sofrimento. ASSERTIVA: Nessa situação, o referido agente responderá pelo crime de tortura.

      Gabarito: ERRADA

      -> A questão trata do crime de maus-tratos, art. 136 CP.

      Maus-tratos, CP, Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

      -> Na tortura, a finalidade é provocar sofrimento físico/mental na vítima.

      Lei 9.455/97, Art. 1º - Constitui crime de tortura:

      II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.

      § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

      -> vale por fim observar a nova lei de abuso de autoridade, lei 13.869/19:

      Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

      I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

      II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

      III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro

      Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    • na próxima acerto essa miséria!!!!!

    • Com exceção da modalidade OMISSÃO, TODAS têm SOFRIMENTO OU INTENSO SOFRIMENTO

    • até estranhei essa questão simples da Cespe kk

    • Vejo questão assim fico até com medo de responder.... MARVADA

    • GAB.: ERRADO.

      A questão não apresenta conduta prevista na Lei de Tortura. Observe que o próprio texto afirma que INEXISTIU O SOFRIMENTO, marca característica das condutas previstas na Lei n. 9455/97.

      É importante ressaltar que não existe tortura culposa. Trata-se, em verdade, da conduta de MAUS TRATOS.

    • Gabarito: Errado

      Maus Tratos: Aqui existe um excesso nos meios de correção, expondo a vítima a perigo;

      Tortura Castigo: Aqui existe intenso sofrimento, caracterizando a tortura.

    • Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

      b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

      c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

      II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    • a impsição de medida educativa (não confundir com medida legal) que expuser a sofrimento fisico (ou mental) pessoa presa sob sua guarda sujeitará o infrator a responsabilidade pelo crime de maus-tratos

    • GABARITO ERRADO

      LEI 9.455/97: Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

      Tortura-castigo

      "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

    • Tortura x Maus tratos

      Tortura= Intenso Sofrimento físico ou mental.

      Maus Tratos= Expor a perigo a vida ou saúde + privação de alimentação ou cuidados

      abusos de trabalhos excessivos ou inadequados de meios de correção ou disciplina.

      Finalidade do crime de Tortura= Aplicação de castigo + medidas de caráter preventivos

      Finalidade do crime de Maus tratos= Educação+ ensino+tratamento+ custódia

      Sujeito ativo do crime de Tortura= Quem tem sua guarda, poder ou autoridade

      Sujeito ativo do crime de Maus Tratos= Quem tem sua autoridade, guarda ou vigilância

      Sujeito passivo de ambos os crimes= Vítima

    • dolo específico de educar, maus-tratos.

      Maus-tratos

             Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    • Responderá por maus tratos

    • Quem tem tempo para assistir a um vídeo de 7 minutos? Professores, comentem brevemente por meio de texto as questões

    • Errado.

      Nesse caso, estamos diante do crime previsto no Código Penal de Maus tratos.

      Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

      Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

      --->Devemos sempre observar se a vítima sofreu intenso sofrimento físico ou mental por meio da violência ou grave ameaça para caracterizar o crime de tortura.

    • Tortura= Intenso Sofrimento físico ou mental.

      Tortura= Intenso Sofrimento físico ou mental.

      Tortura= Intenso Sofrimento físico ou mental.

    • TORTURA: INTENSO sofrimento

    • sofrimento, tipo quando a mãe fazia cosquinha e não parava

    • (com a mera intenção de aplicar medida educativa). NÃO EXISTE TORTURA NA MODALIDADE CULPOSA

    • Não existe tortura culposa.

    • Errado - tortura - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

      seja forte e corajosa.

    • Um servidor público federal, no exercício de atividade carcerária, colocou em perigo a saúde física de preso em virtude de excesso na imposição da disciplina , com a mera intenção de aplicar medida educativa, sem lhe causar sofrimento.

      • Não houve intenso sofrimento físico ou mental;
      • A finalidade foi MEDIDA EDUCATIVA E NÃO castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;
      • será MAUS TRATOS e NÃO TORTURA!
    • Errada

      Responderá pelo crime de Maus-Tratos

      Tortura: Dolo do agente é o de causar padecimento, não tem cunho educativo. O que motiva a tortura é a vontade de fazer a vítima sofrer por sadismo, ódio, desnecessariamente.

      Maus -Tratos: Dolo do agente tem caráter educativo. Visa repreender uma indisciplina. O elemento subjetivo é o animus corrigendi ou disciplinand.

    • Cuidado que tem um monte de comentário errado! A tortura imprópria não exige violência nem grave ameaça. Além disso, não exige o especial fim de agir previsto nas outras modalidades.

      O gabarito correto tem relação com o núcleo do tipo da conduta. No caso, o agente "colocou em perigo a saúde física ", enquanto a tortura exige intenso sofrimento.

    • O ponto principal da questão é a parte "sem lhe causar dolo". O crime de tortura- castigo exige, além do dolo, intenso sofrimento físico ou mental.

      Nesse caso o agente cometeu o crime de maus tratos (CP, art. 136).

      Fonte: Exponencial Concurso.

      #Seja forte e corajoso! Não temas e nem desanime, eu sou teu Deus eu cuido de ti.

    • Se não há sofrimento, não é tortura.

    • Dolo de tortura ( sofrimento fisico ou menta), responde por tortura;

      Dolo de apenas educar por exemplo, e com isso se excede tem-se maus tratos.

    • Colocou em perigo : Maus- tratos

    • TORTURA CASTIGO =  intenso sofrimento físico e mental

      MAUS TRATOS = NÃO há intenso sofrimento

      A banca inverteu o conceito.

    • GAB: E

      #PMPA2021

    • Diferença basilar entre TORTURA CASTIGO e MAUS TRATOS:

      TORTURA CASTIGO = INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

      FINALIDADE: castigo / medida de caráter preventivo

       

      MAUS TRATOS = NÃO HÁ intenso sofrimento

      FINALIDADE: educação, ensino, tratamento ou custódia

    • O art. 1º, inciso I e II da Lei 9455/97 define o crime de tortura:

      Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

      b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

      c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

      II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

      A regra é clara: para haver tortura, tem de haver - intenso, no caso de agente público- sofrimento físico/mental. No caso em tela não houve sofrimento, então "não foi nada; esperou contato e o contato veio. Se jogou. Segue o jogo!"

    • ERRADA,

      -- NÃOSOFRIMENTO;

      -- MAUS-TRATOS (CP) - ART. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de PESSOA sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, QUER privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, QUER sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, QUER ABUSANDO de meios de correção ou disciplina.

      bons estudos

    • Não caracteriza o crime de tortura, pois não há nenhuma hipótese de dolo específico trazido pela lei.

      Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

      b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

      c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

      II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    • Só lembrar que no direito penal pune-se a intenção do agente, logo, não teve intenção em torturar.

    • Não causou sofrimento no "Nénem"

    • Intensão de disciplina + excesso nos meios de correção = maus tratos.

    • Enquadra-se em maus tratos visto que para configurar tortura neste caso necessita de intenso sofrimento.

    • O crime em questão é o de maus tratos. Para configurar a tortura, deveria ser sofrimento intenso. É a única modalidade do crime de tortura que exige sofrimento intenso, sendo essa a elementar que diferencia do crime de maus tratos.

    • Em 08/08/21 às 11:14, você respondeu a opção C.

      !

      Você errou!Em 07/08/21 às 18:58, você respondeu a opção C.

      !

      Você errou!Em 26/07/21 às 21:38, você respondeu a opção C.

      !

    • Errado.

      Reparem: "sem lhe causar sofrimento".

    • Sem sofrimento não tem tortura

    • Tem que sofreeeerrr...

    • Para o crime de tortura contra com preso nao e necessário o especial fim de agir, entao com certeza é tortura sim.
    • (...) em virtude de excesso na imposição da disciplina, com a mera intenção de aplicar medida educativa (...)

      Existe a diferença entre tortura-castigo e o delito de maus-tratos, e essa é uma delas, que é com o objetivo de disciplina ou aplicar medida educativa, sendo configurado como conduta do delito de maus-tratos. Insta salientar que o delito é visto como próprio, havendo que existir um sujeito com condição especial de agir, como no caso em questão.

      Diogo França

    • responde por maus-tratos, pois o agente tinha a finalidade de disciplinar
    • Tortura castigo: intenso sofrimento (físico/mental); castigo/medida de carater preventivo;

      Maus tratos: não há intenso sofrimento; educação, ensino, tratamento ou custódia.

    • Crime de maus tratos . Lembra da mãe que exagera na chinelada com o objetivo de educar o menino :)

    • Errado.

      Sem sofrimento não há tortura.

    • O crime de Maus Tratos, art. 136,CP, tem caráter educativo e o dolo do agente é a repreensão a uma indisciplina e se aperfeiçoa com a simples exposição a perigo a vida ou a saúde da vítima, em razão do excesso no uso dos meios de correção ou disciplina. O delito de Maus Tratos é de perigo.

    • Maus tratos - sem sofrimento, caráter educativo.

      Tortura castigo - intenso sofrimento.

      Tortura prova - intensão de obter confissão, mas não precisa que a vítima tenha sofrimento (STJ)

    • NÃO DESISTA Em 30/11/21 às 15:48, você respondeu a opção E.

      Você acertou!Em 08/08/21 às 11:14, você respondeu a opção C.

      !

      Você errou!Em 07/08/21 às 18:58, você respondeu a opção C.

      !

      Você errou!Em 26/07/21 às 21:38, você respondeu a opção C.

      !

      Você errou!

    • PARA SER CRIME DE TORTURA TEM QUE CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS

    • "Sem lhe causar sofrimento"

    • Li rápido e deixei passar ''sem lhe causar sofrimento''

      Sem sofrimento não há tortura. Não vou errar próxima vez.

    • É O BARÇA!

    • ASSERTIVA INCORRETA!

      Complementando;

      Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

      b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

      c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

      II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    • coloca em perigo a saúde fisica do apenado, mas não lhe causa causa sofrimento. Interessante.

    • Que examinador mau caráter.
    • Crime de Maus-tratos.

    • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

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      NUNCA É TARDE PARA INVESTIR EM VOCÊS, LEMBREM-SE A GLÓRIA SERÁ ETERNA!!

      (PPMG2022)

    • Não sei qual banca e pior, Cespe ou AOCP!

    • Se não causou sofrimento caracterizará o crime de MAUS TRATOS.

    • BIZU -> PALAVRAS CHAVES PARA DEFINIR O CRIME DE MAUS TRATOS : ( SAÚDE e ALIMENTAÇÃO)

    • Maus-tratos

      Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    • FALTOU A PALAVRA ''INTENSO''.

      CONFIE NO SENHOR E ELE TUDO FARÁ.

      BONS ESTUDOS.

      PERTENCEREMOS!!!

    • A tortura, em qualquer de suas modalidades, é CRIME MATERIAL.

    • GABARITO: ERRADO.

      NÃO é crime de Tortura

      É CRIME DE MAUS TRATOS (sem lhe causar sofrimento), e a questão deixa claro.


    ID
    1574920
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com base na Lei Antitortura e na Lei contra Abuso de Autoridade, julgue o item subsequente.


    Nos crimes de abuso de autoridade, a ação é pública condicionada à representação da vítima, pois a falta dessa representação impede a iniciativa do Ministério Público.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      A ação penal na lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade) é de ação pública incondicionada.


      Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.


      OBS: Essa representação é a simples notícia criminis, não é condição de procedibilidade.
    • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

      GABARITO: ERRADO


    • Somente complementando os comentários já feitos, trago à colação um julgado do STJ sobre o tema, afastando a necessidade de representação nos crimes de abuso de autoridade. O legislador, ao utilizar o termo "representação", fez alusão à comunicação às autoridades competentes para apuração do ilícito penal em tela e não à condição de procedibilidade presente nas ações penais públicas condicionadas à representação.



      PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE – LEI Nº 4.898/65. FALHA NA REPRESENTAÇÃO INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ART.1º DA LEI N° 5.249/67.

      Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade.

      Habeas corpus denegado.

      (HC 19.124/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2002, DJ 22/04/2002, p. 226)

    • O interessante é que a Lei 5.249/67 foi editada com o único objetivo de esclarecer que os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionadaAbaixo segue a íntegra do texto legal.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.
      Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
      Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
      Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

    • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.  Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    • ERRADO Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    • ERRADO!

      Os crimes previstos na Lei 4.898/65 são de ação penal pública indoncionada, vejamos o que diz em seu art. 12:

      A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

      Aproveitando, apresento um julgado do STJ a respeito do tema:

      PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE – LEI Nº 4.898/65. FALHA NA REPRESENTAÇÃO INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ART.1º DA LEI N° 5.249/67.

      Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade.

      Habeas corpus denegado.


      (HC 19.124/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2002, DJ 22/04/2002, p. 226)

    • A representação da vitima é apenas uma notícia do crime.

    • GABARITO ERRADO.

      Justificativa: Ação penal pública incondicionada.

      Bizu.: todos os crimes das leis penais especial exceto lesão corporal culposa do código de transito.

      Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

      A expressão “representação” que se refere o art. 12 não é a condição de procedibilidade do CPP e sim o direito de petição contra abuso de poder prevista no art. 5°, XXXIV, “a”, CF:

      XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    • É de Ação Penal Pública Incondicionada, cabe ainda lembrar que não há necessidade de inquérito policial e/ou representação da vítima.

    • VIDE   Q622500  Q331747 

       

      A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.

      Em relação ao crime de abuso de autoridade, inexiste condição de procedibilidade para a instauração da ação penal correspondente.

      Eventual falha na representação, ou sua falta, não obsta a instauração da ação penal. A representação tem natureza jurídica de notitia criminis.

       

      Q565824                MP  DENÚNCIA = 48 hs

       

      São crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, uma vez que o Art. 1 º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º inciso XXXIV da Constituição Federal.

      De acordo com a legislação pertinente, a ação penal por crime de abuso de autoridade é pública incondicionada, devendo o MP apresentar a denúncia no prazo de quarenta e oito horas.

    • ...

      ITEM – ERRADO - Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 27):

       

       


      “3. Natureza jurídica da representação e ação penal. A leitura apressada do dispositivo legal pode levar o intérprete ao equívoco de pensar que a representação a que o dispositivo faz menção é urna condição objetiva de procedibilidade, sendo, portanto, a ação penal pública condicionada à representação, sobretudo se conjugado ao art. 12 da lei. Entretanto, a representação não tem tal natureza, mas, sim, um espelho do direito de petição, positivado no art. 5°, XXXIV, alínea a, da CRFB/88, por meio do qual se leva ao conhecimento das autoridades públicas qualquer abuso de poder. Dessa forma, a representação tem natureza jurídica de notitia criminis. Nesse sentido, é o art. l° da Lei 5.249/67 que dispõe: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei ;1° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal". Assim, a ação penal é pública incondicionada.” (Grifamos)

    • É interessante ver que essa Lei de Abuso de Autoridade foi aprovada no início da Ditadura Militar no Brasil (1964-1985).

       

      Imagino que ela era meramente simbólica (demagoga). Isso mostra que não adianta existir leis sem espaço p/ aplicá-las.

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

    • A ação é pública incondicionada.

    • Ano: 2015

      Banca: CESPE

      Órgão: AGU

      Prova: Advogado da União

       

      No que se refere a crime de abuso de autoridade e ao seu processamento, julgue o próximo item.


      De acordo com a legislação pertinente, a ação penal por crime de abuso de autoridade é pública incondicionada, devendo o MP apresentar a denúncia no prazo de quarenta e oito horas.

       

      CERTO

       

      Deus é Fiel!!!

    • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso!!

    • É crime de ação penal publica incondicionada.

      Inclusive,  a inércia do MP, admite ação penal privada subsidiaria da publica.

    • PEGADINHA.

       NÃO confundir: Direito de representação com Representação do ofendido.

      A ação penal é pública incondicionada, devendo a representação (simples petição, também conhecida como peças de informação) instruir a denúncia. Dispensa-se instauração de inquérito policial. Rito sumaríssimo.

    • A ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública incondicionada, sendo a representação mencionada pela lei mera delatio criminis (direito de petição) ao membro do Ministério Público, e não condição de procedibilidade.

    • GABARITO: ERRADO

      Lei nº 4.898/65: Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

      LEI Nº 5.249/67.

      Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

    • ERRADO.

      Art 12. A ação Pennal será iniciada, INDEPENDENTEMENTE DE INQUÉRITO POLICIAL.

       

      WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
       

    • GABARITO ERRADO.

      AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

       bons estudos.

    • Pública Incondicionada

    • Gab. ERRADO!

       

      Incondicionada. Ficando o MP inerte, sujeito a ação penal subsidiária da pública.

    • abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada, sendo a representação apenas noticia criminis, não condição de procedibilidade.

    • RESUMO: do Vitor


      DOLOSOS

      NÃO ADMITEM TENTATIVA

      AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (MP TEM 48 PARA OFERECER DENÚNCIA)

      POLICIAL QUE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE RESPONDE PELA JUSTIÇA COMUM

      SOFRE ABUSO DE AUTORIDADE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.

      responderá nas esferas: civil, penal e administrativa;

      É um crime próprio

      particular pode atuar em conjunto com o funcionário público,mas nunca sozinho, ele será coautor ou partícipe;

      punição administrativa : advertência, suspensão de 5 a 180 dias: sem vencimentos e sem vantagens, demissão;

      punição penal: perda do cargo, multa, detenção, afastamento de serviço público por até 3 anos e se for policial o afastamento pode ser de até 5 anos no município da culpa;

      Esse crime é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);

    • Ação Pública incondicioanda.

      Crime de menor potencial ofensivo.


      Possível substituir a pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos, conforme transação penal.

    • Ação penal pública INCONDICIONADA

      Nos crimes de abuso de autoridade, não há a forma culposa.

      Não há tentativa. A simples tentativa.... já configura-se consumada.

    • Errado.

      Esse tipo de questão despenca em provas. Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública INCONDICIONADA. 

      Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

    • Gab

      ERRADO

      Os crimes previstos nesta lei são crimes de ação penal pública incondicionada.

    • A REPRESENTAÇÃO a que se refere a Lei nº 4.898/65 NÃO É A CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, pois o Ministério Público não depende dessa representação para propor a peça acusatória.

      Em outras palavras, no crime de abuso de autoridade a ação penal pode ser iniciada sem a representação da vítima (ofendido). A representação de que trata a Lei do Abuso de Autoridade consiste, na verdade, no direito de petição, direito fundamental previsto no art. 5°, XXXIV, alínea ‘a’, da CF/88:

      CF/88. Art. 5°. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

      a)  o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

      “Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública. ”

    • Agente Ativo - Funcionário Público (REGRA), Particular (Exceção - Participe/Coautor, sabendo da condição do agente).

      Agente Passivo Imediato Eventual- Pessoa Física ou também Pessoa Jurídica que sofreu o Abuso.

      Agente Passivo Mediato Constante - ESTADO, por este motivo será Ação Pública Incondicionada, pois o Estado tem interesse de verificar/punir o agente, mesmo sem representação.

    • Gaba: ERRADO

      A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

      Lei nº. 13.869  - Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    • errado

      LEI 13.869 DE 5 SET 2019

      Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.   

    • ERRADO

      Mesmo a questão tratando-se da de abuso de autoridade antiga, ainda mantêm a mesma ação penal pública incondicionada.

      Sendo assim que não se exige representação para oferecimento da denúncia pelo MP.

      Art. 3 caput da lei 13.869/2019.

    • Os crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei 13.869/2019, são de ação penal pública incondicionada, como estabelece o artigo 3° do referido diploma legal. Assim sendo, a iniciativa do Ministério Púbico independe de prévia representação da vítima. Insta salientar que a Lei antes mencionada não precisaria afirmar que os crimes nela previstos são de ação penal pública incondicionada, pois, em não sendo expressamente prevista a necessidade de representação ou não sendo mencionada a necessidade de queixa crime, a infração penal seria automaticamente de ação penal pública incondicionada.


      Resposta: ERRADO.
    • NOVA LEI 13.869/2019

      Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

      § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    • GABARITO "ERRADO"

      NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

      Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

      § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    • qual o significado do termo "condicionada" nesta questão ? help me kk

    • Minha contribuição.

      13.869/2019 Abuso de Autoridade

      DA AÇÃO PENAL

      Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

      § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

      § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

      Abraço!!!

    • Errada.

      Lei 13.869/2019

      Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

      § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

      § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia

    • Conforme a LEI Nº 13.869/2019: 

      Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    • É ação penal pública incondicionada!!!

    • ERRADO.

      Os crimes previstos nesta lei são de ação publica incondicionada.

    • Lei de abuso de autoridade:

      I. Todos os crimes são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Porém, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal

      II. Não se admite conduta culposa, pois é necessário dolo específico;

      III. Todos os crimes são de DETENÇÃO;

      IV. Não há forma tentada.

      Qualquer erro, me avise.

    • R: Ação pública incondicionada.

      Podendo ser PRIVADA subsidiária da pública...

    • as vezes vc n sabe se TODO enunciado da questão estar correto, porem sabe que só uma parte ta errada..

      ENTÃO FILHO, VAI NA FÉ E MARCA ERRADO

    •  → Ação Penal

      Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

      § 1º Será admitida ação privada SUBSIDIÁRIA se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

      § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    • De acordo com a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)

      Art. 3° Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

      Pra vcs que estão estudando no modo Prof. Rilu, esta aí o artigo pra marcar com lápis na nova lei.

      #ÉGuerraPapai

      #FocoNaFardaPapai

      #GueirrosEGuerreirasDoFuturo

      #EstudaQueAVidaMuda

    • AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    •  Nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)

      Art. 3° Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública INCONDICIONADA

    • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. (Promulgação partes vetadas)

      § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

    • A nova lei de Abuso de Autoridade preve:

      Lei 13.869/2019 - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

      CAPÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

      Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

      § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

      § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    • Art. 3º da Lei 13.869/2019: Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada.

    • Gabarito:"Errado"

      Lei 13.869/2019, art. 3º. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada.

      § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    • Todos os Crimes da LAA (lei de abuso de autoridade), são de Ação Penal Púbica Incondicionada.

      Gab: ERRADO.

      #AVANTE!

    • É INCONDICIONADA

    • A ação penal pública incondicionada é a regra para os crimes de abuso de autoridade. Porém, a queixa-crime pode ser instaurada, desde que o MP não atenda o prazo legal para o oferecimento da denúncia ao juízo ( 5 dias se preso ou 15 dias se solto).

      O querelante terá 6 meses para oferecer a denúncia, contudo se tal prazo caducar não extinguirá a punibilidade! e o MP volta a ter a ação para si de forma exclusiva!

    • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

      § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

      § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    • SHOW DE QUESTÃO!

    • se a prova falar que a ação é publica condicionada é ERRADA, pois a ação é penal publica incondicionada, admite-se ação penal privada subsidiaria da publica prazo de 6 meses a partir da inercia do MP. 

    • Lei 13.869/19

      Art.3º Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada.

    • LEI 13.869

      Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

      § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

      § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

      GABARITO: ERRADO

    • Falou de agente público eu ja vou em ação penal pública incondicionada, exceto no caso de litisconsórcio

    • Conforme o art. 3º da lei nº 13.869/19 (lei de abuso de autoridade) os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada.

    • É só lembrar dos casos de policial utilizando o status de policial para cometer abusos de autoridade e sem saberem, são gravados.

      A maioria desses casos a vítima nem chega a representar com medo de ser retaliada

    • A ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA, podendo ser privada subsidiária da pública caso o MP não intente no prazo legal. O MP continua sendo titular da ação penal e pode interferir a qualquer momento.

    • artigo 3º da lei 13.869==="os crimes previstos nesta lei são de ação pública INCONDICIONADA".

    • se a prova falar que a ação é publica condicionada é ERRADA, pois a ação é penal publica incondicionada, admite-se ação penal privada subsidiaria da publica prazo de 6 meses a partir da inercia do MP. 

    • O Incondício falou o quê? Nada

      INCONDICIONADA

    • Vale lembrar que será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal. prazo de 6 meses a partir da inércia do MP A.P.P.S.P
    • QUE VENHA ASSIM DOMINGO kkkkkkk

    • Ação penal pública INCONDICIONADA.

      Não precisa de representação da vítima, fica a cargo do MP.

      EM CASO DE INÉRCIA DO MP:

      Caberá ação privada subsidiária da pública.

    • De acordo com a nova lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019):

      Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    • GAB ERRADO.

      Não precisa de representação alguma da vítima, pois os crimes de abuso de autoridade são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

      RUMO A PCPA.

    • Em regra: AP incondicionada

      Exceção: ação privada caso a ação penal pública não seja intentada no prazo legal (Art. 3º lei 13869/19).

    • Crime de ação pública incondicionada.

    • Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019):

      Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    • errado, Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

      seja forte e corajosa.

    • Ação penal pública INCONDICIONADA

    • ERRADO

      AÇÃO PENAL:

      (REGRA): Ação Penal Pública Incondicionada. 

      (Exceção): Será admitida Ação Privada, se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.

    • Parei em condicionada.

    • Quando vi a palavra "condicionada" passei pra próxima questão.

    • Nos crimes de abuso de autoridade, a ação é pública condicionada à representação da vítima [ errado]

      Ação penal publica INCONDICIONADA

    • Ação Penal Pública Incondicionada, conforme artigo 3° da Lei de Abuso de Autoridade, todavia, poderá ocorrer Ação Penal Privada subsidiária da Pública quando o Ministério Público não oferecer denuncia no prazo legal.

    • GAB: ERRADA

      #PMPA2021

    • Lei 13.869/19

      Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.    

      § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

      GABARITO: ERRADO

    • Nos crimes de abuso de autoridade, a ação é pública condicionada à representação da vítima, pois a falta dessa representação impede a iniciativa do Ministério Público. ERRADO! ✖✖✖✖

      COMENTÁRIO:

      Nos crimes de abuso de autoridade, a ação é pública INcondicionada, exemplo: Delegado fica sabendo de um crime X e já pode investigar SEM a representação da vítima.

      OBS: Cabe ação penal privada subsidiária da pública**RESUMO RÁPIDO** O crime se processa originalmente na ação penal pública incondicionada ou condicionada, todavia, o MP (titular) não oferece sua ação penal (denúncia) no prazo legal. Então, a vítima poderá propor ação penal privada subsidiária da pública.

    • Incondicionada

    • abuso de autoridade = ação penal pública INCONDICIONADA.

      Pode privada subsidiária da pública, a ser intentada no prazo de 6 meses contados da inércia do MP.

    • Não precisa de representação da vítima.

      GAB: E

    • ERRADO

      Admite se ação penal privada subsidiária da pública (prazo de 6 meses a partir da inércia do MP)

      Fonte: Prof. Diego Pontes

    • GAB - ERRADO - TODOS OS CRIMES DESSA LEI SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    • Art. 3o Os crimes previstos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    • Art. 3o Os crimes previstos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    • Art. 3o Os crimes previstos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    • ação penal pública incondicionada

    • INcondicionada

    • incondicional

    • abuso de autoridade = ação penal pública INCONDICIONADA.

      Pode privada subsidiária da pública, a ser intentada no prazo de 6 meses contados da inércia do MP.

    • Errada

      Art3°- Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada

    • Errado.

      É de Ação Penal Pública Incondicionada, cabe ainda lembrar que não há necessidade de inquérito policial e/ou representação da vítima.

    • Incondicionada a representação da vítima.

      Não importa se á vítima desistiu do processo.

    • Lei nº 13.869/19

      Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    • Regra: Ação penal pública Incondicionada

      Exceção: Se o MP perder o prazo, o ofendido terá prazo 6 meses, a contar da data em que o prazo foi perdido para ingressar com o pedido da ação penal privada subsidiária da pública

      •  TODOS os crimes são de ação penal pública incondicionada, sinal que não depende de representação. O prazo para oferecimento da denúncia é de 5dias preso ou 15dias solto. Caso MP fique inerte caberá ação penal privada subsidiária da pública cujo prazo é de 6meses contado do dia que se esgotou o prazo do ministério público. Contudo, a perca dá titularidade exclusiva do MP não impedirá de participar do processo. Dessa forma ele vai agir de maneira superveniente no processo repudiando queixa ou, caso não queira poderá aditar a queixa acrescentando novos fatos, ou oferecer denúncia substitutiva, retomar como parte principal da ação penal nos casos de negligência do querelante, assim como, atuar fornecendo elementos de prova ou interpondo recursos.

       

    • O crime de A.A é crime próprio, quem pratica é o agente público.

      O particular pratica A.A?

      Sim, desde que ele saiba da condição do agente.

    • PREZADOS,O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE E DE AÇAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.

      GAB.E

      #SEMMENÇAOHONROSASEMMASSAGEM

    • NOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    • Parei em condicionada...

    • Nesse "condicionada" tu ja matava a questão!

    • Errado!

      A ação penal é pública incondicionada.

      Lei nº 13.869

      Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

      § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

      § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    • Ação Pública INcondicionada.

    • E

      Ação penal pública incondicionada.

    • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

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      (PPMG2022)

    • ERRADO.

      Nos crimes de abuso de autoridade, a ação é pública INcondicionada(Lei 13.869, Art. 3), exemplo: Delegado fica sabendo de um crime X e já pode investigar SEM a representação da vítima.

      OBS: Cabe ação penal privada subsidiária da pública

      **RESUMO RÁPIDO** O crime se processa originalmente na ação penal pública incondicionada ou condicionada, todavia, o MP (titular) não oferece sua ação penal (denúncia) no prazo legal. Então, a vítima poderá propor ação penal privada subsidiária da pública.

      O que é ação penal privada subsidiária da pública?

      Discute-se a ação penal privada subsidiária da pública. São aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada).

      Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo 5º., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP).

      Quando ocorre ação penal privada subsidiária da pública?

      O Supremo Tribunal Federal vai decidir se cabe ação penal privada subsidiária da pública após 15 dias. A situação ocorre quando uma vítima pode ingressar com a ação depois que o Ministério Público deixa de agir — seja não oferecendo denúncia, arquivando-a ou requisitando diligências externas no prazo legal.

      Fonte: Colegas do QC + minhas anotações


    ID
    1574923
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com base na Lei Antitortura e na Lei contra Abuso de Autoridade, julgue o item subsequente.


    O particular que atuar em coautoria ou participação com uma autoridade pública no cometimento de crime de abuso de autoridade não responderá por esse crime porque não é agente público.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      É perfeitamente possível que o particular aja em concurso de pessoas (coautor/partícipe) juntamente com a autoridade pública, só respondendo pelo crime de abuso de autoridade se souber, ou tivesse como saber, da condição de funcionário público do agente. Extrai-se esse entendimento do art. 5º da lei 4.898/65 c/c art. 30 do Código Penal:


      Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


      Espécies de elementares:


      Objetiva: Ligada ao meio e ao modo de execução do crime (ex.: meio cruel);

      Subjetiva: Ligada ao motivo, ao estado anímico do agente ou às suascondições pessoais.


      Todas as elementares dos crimes são comunicáveis, pouco importando se são objetivas ou subjetivas. Entretanto, é necessário que ingressem na esfera de consciência do agente.


      (CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia - Específicos) Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de um cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor.

      Gabarito: Certo


    • O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade!!!

      Entretanto,é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.

      Disposição do CP:

        Circunstâncias incomunicáveis

        Art. 30- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    • ERRADO!

      A qualidade de funcionário público é elementar, ou seja, se do conhecimento de todos o crime praticado comunica-se com os particulares configurando o concurso.

      Rogério Sanches apresenta em sua obra, Código Penal para Concursos, 2014, pag. 118:


      As elementares sempre se comunicam, tenham caráter objetivo ou subjetivo, com o pressuposto de que ingressem na esfera de conhecimento dos demais agentes. Exemplo: se um funcionário público, valendo-se das facilidade que lhe proporciona o cargo, se reúne com mais três indivíduos, estranhos à Administração,mas cientes de sua qualidade, para subtrair bens de uma repartição pública, todos respondem por peculato, pois a qualidade de funcionário é elementar, e, se do conhecimento de todos, comunica-se para alcançá-los.

    • GABARITO ERRADO.

    • Questão possivel de anulação.

      Pois, para responder pelo crime de abuso de autoridade o particular em coautoria ou participação é necessário que saiba da condição do autor.

      terá que ter o conhecimento de que ele é agente publico.

       

       

    • GABARITO ERRADO.

      Justificativa: O particular que não exerce nenhuma função pública pode cometer abuso de autoridade, mas não comete sozinho pois ele não detém a condição especial de autoridade exigida pelo crime, condição esta que é elementar do crime de abuso de autoridade sendo assim transmite ao particular desde que ele saiba que a outra pessoa é autoridade pública. O particular pode ser participe ou coator no crime de abuso de autoridade.

      Ex.: o PM está batendo em 2 palmeirenses e o pipoqueiro do estádio de futebol que é são paulino ajuda o PM a bater no palmeirense. O pipoqueiro é coautor do crime de abuso de autoridade.

      Disposição do CP:

      Circunstâncias incomunicáveis

      Art. 30- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    • O ERRO da questão é excluir essa possibilidade. Mas é claro que a condição de funcionário público deve ser conhecida pelo particular. Contudo, não mencionar essa condição não torna a questão passível de anulação.

       

      Gab.: E

    • ELEMENTAR do crime

    • O particular sozinho não comete este crime, SALVO se em concurso com funcionário público e souber desta condição elementar.

    • VIDE   Q595630

       

      O particular não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, SALVO se praticar o fato criminoso em concurso com o funcionário público e se tiver CONSCIÊNCIA DESSA CONDIÇÃO ELEMENTAR.

       

      VIDE      Q696489

       

      CONCURSO DE PESSOAS     

      O PARTICULAR PODE RESPONDER POR ABUSO DE AUTORIDADE, SEJA COMO COAUTOR OU PARTÍCIPE

       É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade.

      Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá ta- mbém pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida  o art. 30 do Código Penal.

      Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de u m cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor

    • comentário direto Gabriela Sfalsini. Gabriel Habib diz q o crime é próprio! sua exceção foi bem colocada. 

    • ERRADO 

      EM CONCURSO , O PARTICULAR PODE COMETER ABUSO DE AUTORIDADE

    • Desde que em concurso com autoridade, o particular pode praticar o crime de abuso de autoridade.

       

      O termo "autoridade" é elementar, portanto se comunica entre os autores (Art. 30, CP)

    • ERRADO  

      RESPONDE EM CONCURSO COM O FUNCIONÁRIO PÚBLICO 

    • ....

      ITEM – ERRADA - Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 53):

       

      “5. Concurso de pessoas. É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida no art. 30 do Código Penal.” (Grifamos)

       

    • Gabarito : ERRADO.

       

      É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade,

       

      Bons Estudos !!!!

    • Errado

      Abuso de autoridade é UM CRIME PRÓPRIO, pois se exige do sujeito ativo a qualidade de ser "autoridade", defnida no art. 5º como sendo "quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração".
      Não obstante, é POSSÍVEL que um PARTICULAR PRATIQUE UMA DESTAS CONDUTAS, desde que o faça em CONCURSO com uma das autoridades previstas na Lei, e CONHEÇA ESTA CONDIÇÃO DO COMPARSA, nos termos do art. 30 do CP.

    • GAB. ERRADO

       

      Particular pode responder SOZINHO por Crime de abuso de autoridade? NÃO!

       

      Particular pode responder por Crime de abuso de autoridade? SIM, pode! Desde que ele tenha ciência da condição de autoridade pública do agente que comete o delito de abuso de autoridade.

    • Particular pode responder SOZINHO por Crime de abuso de autoridade? NÃO!

       

       

      APRENDA AS COISAS...

    • ELE SÓ NÃO SERVE PARA CONFIGURAR O CRIME MAIS COM AGENTE PÚBLICO RESPONDERÁ

    • ERRADA,

       

      O PARTICULAR QUE TEM A CIENCIA DE QUE O AGENTE É SERVIDOR PÚBLICO E, MESMO ASSIM, PRATICA O CRIMEIRÁ RESPONDER PELO MESMO CRIME QUE O AGENTE PÚBLICO.

       

      Coragem e Fé!

       

      bons estudos.

    • As elementares do crime se comunicam!

    • Particular que se aproveita da prerrogativa de ser servidor público de outrem também pratica o crime.

    • Idem ao exemplo de peculato.

    • O particular que pratica abuso de autoridade em concurso com agente público, sabendo da condição especial do comparsa, responde pelo crime.

       

      GAB: E

    • O particular que pratica abuso de autoridade em concurso com agente público, SABENDO DESSA QUALIDADE RESPONDERÁ PELO CRIME.

    • ERRADO

       

      O particular pode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente comuma autoridade e, desde que, saiba da qualidade de autoridade do agente que comete o crime.

       

      ALFACON

    • Particular pode responder por crime de abuso de autoridade, desde que atue junto a um servidor público.


    • O particular poderá sim responder por abuso de autoridade. 

      Mas para isso ele deve praticar o crime em concurso de pessoas com uma autoridade e saber da condição de autoridade desta pessoa.


      Sozinho o particular jamais reponderá pelo crime de autoridade.


      A elementar do crime pode se comunicar a terceiros, desde que estes tenham conhecimento dela

      Exemplo: Se "joão" que é um cidadão comum, juntamente com seu amigo de longa data "Chico", que é funcionário público, se unem para furtar a instituição onde "Chico" trabalha, ambos responderão por PECULATO. (Obs: Considerando que joão sabe que chico é funcionário público)


      Mesma coisa é no crime de abuso de autoridade. A elementar pode se comunicar. Assim um cidadão poderá responder por abuso de autoridade, desde que pratique o crime juntamente com uma autoridade, sabendo da condição de autoridade desta pessoa. 

    • Abuso de autoridade é crime próprio.

      Porém, o particular pode sim ser acusado por este crime.

      Desde que atue junto com um agente público e saiba da condição especial dessa pessoa!

    • Errado.

      Negativo! Particular, em regra, não pratica crime de abuso de autoridade, pois a lei trata apenas daqueles que exercem cargo, emprego ou função pública. Excepcionalmente, no entanto, a situação em que o particular poderá responder por abuso de autoridade acontece quando este agir em concurso com um funcionário público e tiver ciência dessa condição.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

    • O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade!!!Entretanto, é possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para cometimento da prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida no artigo 30 do Código penal.

       Art. 30- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

      Elementares: representam a própria figura criminosa em suas características constituintes ,fundamentais que se amoldam ao um tipo penal.

    • (ERRADO)

      Coautoria: É a realização conjunta, por mais de uma pessoa, de uma mesma infração penal. É, em última análise, a própria autoria. Trata-se da atuação consciente de estar contribuindo na realização comum de um crime.

      fundamentação: Artigos 29 ao 31 do Código Penal.

      .

      Simplicidade e objetividade por favor...

    • Errado.

      O elementar do crime de abuso de autoridade, ser autoridade pública, comunicarse-á com o particular, o que gera responsabilização deste em relação ao crime.

      Questão comentada pelo Prof. Wallace França

    • Questãozinha bem mal feita.

    • Gaba: ERRADO

      A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

      Lei nº. 13.869 - Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    • Cespe sendo cespe, santo deus.

    • Comentário com base na nova lei que vigora em 2020:

      Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente públicoservidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendoMAS NÃO SE LIMITANDO A:

      I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

      II - membros do Poder Legislativo;

      III - membros do Poder Executivo;

      IV - membros do Poder Judiciário;

      V - membros do Ministério Público;

      VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

      Bom, por exigir uma condição especial do sujeito ativo, o abuso de autoridade é um crime próprio!

      Então quer dizer que o particular que não exerce função pública não poderá cometer o crime de abuso de autoridade? DEPENDE!

      Sozinho -> o particular que não exerce função pública não poderá cometer abuso de autoridade, pois estamos diante de um crime próprio!

      Junto com alguma autoridade -> o particular pode cometer o crime de abuso de autoridadedesde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade. (caso da questão)

      GAB E

      Fonte: Direção Concursos

    • Artigo 1º da Lei 13.869/2019

      Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não,

      que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    • A Lei de abuso de autoridade – Lei 13.869/2019 – descreve crimes próprios, ou seja, aqueles que exigem uma qualidade especial do agente. Na hipótese, os crimes previstos na referida lei são praticados por agentes públicos, servidores ou não, tal como estabelecido no seu artigo 1º. Ocorre que os crimes próprios admitem coautoria e participação, mesmo que de pessoas que não ostentem a qualidade exigida pelo legislador. Assim, os agentes públicos podem praticar os crimes de abuso de autoridade contando com a contribuição de outras pessoas, as quais, mesmo não sendo agentes públicos, responderão também pela Lei de Abuso de Autoridade, em função das determinações contidas no artigo 30 do Código Penal. Este dispositivo orienta que os dados de natureza subjetiva de um tipo penal, quando elementares do crime, se comunicam aos coautores e partícipes. Portanto, o particular em coautoria ou participação nos crimes de abuso de autoridade praticados por uma autoridade pública responderiam também pelo mesmo crime que este, pois a condição de agente público, elementar de natureza subjetiva, se comunicaria aos concorrentes.


      Resposta: ERRADO. 

    • ERRADO!

      É crime próprio,ou seja,o sujeito ATIVO é o funcionário público, o PARTICULAR pode atuar em CONJUNTO,mas NUNCA SOZINHO,ele será COAUTOR ou PARTÍCIPE.

    • Trata-se de um crime próprio, pois precisara sempre da participação do agente publico para ocorrência do crime. No entanto, é possível que o particular seja configurado no delito, desde que aja em coautoria ou participação e saiba da condição de agente publico.

    • GAB ERRADO

      TAMBÉM REPONDERÁ

    • Letra de Lei. Bem tranquilo para responder

    • Inclusive, o particular deve ter conhecimento de que o outro é autoridade pública.

    • Com a nova lei de abuso de autoridade , lei. 13869/2019, o rol do sujeito ativo previsto É NÃO TAXATIVO, podendo, inclusive, ser praticado por particular, pois em que pese ser crime próprio, a qualidade de agente público é elementar do tipo, se comunicando, desde que eles tenham conhecimento dessa condição:

      Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

      I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

      II - membros do Poder Legislativo;

      III - membros do Poder Executivo;

      IV - membros do Poder Judiciário;

      V - membros do Ministério Público;

      VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    • Também responderá, mas é necessário que o particular tenha conhecimento que o partícipe é agente público.

    • acho que está incompleto
    • NÃO!

      A partir do momento que o particular "veste a camisa" do crime, ele entra na esfera pública. Ou seja, no ponto em que compactua com determinado agente público para cometer um abuso de autoridade, ele responde em conjunto, de maneira igualitária.

      Portanto, Gabarito: Errado.

      __________________________

      "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

      Bons Estudos!

    • COMUNICABILIDADE DE ELEMENTARES E CIRCUNSTÂNCIAS

      O Código Penal prevê em seu art. 30:

      Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

      EX: Infanticídio é o ato de matar o próprio filho, sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo depois.

      O terceiro que auxilia a mãe da vítima para realizar o infanticídio, responde pelo mesmo tipo penal da mãe da vítima. O terceiro não responderá por homicídio, responderá por infanticídio.

    • Em regra, o particular não é sujeito ativo nos crimes tipificados na Lei de Abuso de Autoridade, salvo no caso de concurso de pessoas com agente público, devendo o paticular ter conhecimento da condição de agente público.

    • Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    • TEMOS UM CRIME COM DOLO ESPECÍFICO.

      E APESAR DE SER UM CRIME PRÓPRIO ( SÓ PODE SER PRATICADO POR PESSOAS ESPECÍFICAS) ADMITE COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.

    • Particular > Sozinho não pode ser sujeito ativo de abuso.

      em Concurso com o servidor > Pode ser sujeito ativo de abuso.

      Bons estudos!

    • artigo 1º da lei 13.869==="esta lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agentes públicos, servidor OU NÃO, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído".

    • Se o particular conhecer a condição do agente público, pode atuar como sujeito ativo dos crimes de abuso de autoridade, caracterizando a coautoria ou participação

    • É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público OU NÃO...

      #BORA VENCER

    • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:

      Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território

    • As circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam, quando elementares do crime....

    • Na Lei 8429 (Lei de Improbidade) sei que o particular responde por improbidade. Agora não sabia que qualquer pessoa, participando com agente público, servidor ou não, também responde por abuso de poder. Mas essa para a conta.

      NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:

      Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território

    • Na Lei 8429 (Lei de Improbidade) sei que o particular responde por improbidade. Agora não sabia que qualquer pessoa, participando com agente público, servidor ou não, também responde por abuso de poder. Mas essa para a conta.

      NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:

      Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território

    • O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade!!!

      Entretanto,é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.

      Disposição do CP:

       Circunstâncias incomunicáveis

       Art. 30- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    • DOS SUJEITOS DO CRIME

      Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

      I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

      II - membros do Poder Legislativo;

      III - membros do Poder Executivo;

      IV - membros do Poder Judiciário;

      V - membros do Ministério Público;

      VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

      Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    • ART 29 e 30 do cp (CONCURSO DE PESSOAS)

    • O coautor sabendo da função do agente responde pelo mesmo crime...

    • É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade QUELQUER AGENTE PÚBLICO, SERVIDOR OU NÃO.

      Curto e grosso. kkkk

    • GAB ERRADO.

      O particular responderá sim por crime de abuso de autoridade em coautoria ou participação se souber da condição de agente público do outro indivíduo que com ele está cometendo o crime.

      RUMO A PCPA.

    • responderá sim, concurso de pessoa onde se tem conhecimento da função do servidor público.

    • Responde, é possível concurso de agentes.

      seja forte e corajosa.

    • ERRADO

      PARTICULAR:

      (REGRA) sozinho NUNCA cometerá, pois não é um agente público.

      (Exceção) Responderá pela lei quando praticar o delito em conjunto com um agente público. (atuando como coautor)

    • Particular sozinho: não comete

      Particular (sabendo da condição ''especial'') + agente público: comete

      Bons estudos.

    • Não sei se eu responderia, pois não justificou a condição do particular. Sendo assim, poderia ser tanto certa como errada a caraia da questão. Tia CESPE E SUAS BRINCANAGEns. Pohaaaa...

    • Uma excelente questão para deixar em Branco. Forçação aqui não! Sabe da condição especial do servidor: responde Não conhece a condição especial: não responde.
    • GAB E

      CRIME PRÓPRIO É APLICADO O DISPOSITIVO DO CP

       Circunstâncias incomunicáveis

       Art. 30- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

      AGENTE DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE= AGENTE PÚBLICO

      PARTICIPE OU COATOR= PARTICULAR COM VÍNCULO COM O AGENTE PÚBLICO

    • Outras:

      Q224008 - CESPE - 2009 - PC-ES - Agente de Polícia

      Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular. ERRADO.

      Q83583 - CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia

      Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de um cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor. CERTO

      Q95056 - CESPE - 2009 - TCE-RS - Procurador Especial de Contas

      E - O crime de abuso de autoridade é crime próprio. O particular que não exerça função pública poderá ser responsabilizado na condição de partícipe. CERTO

      Particular sozinho = não comete crime de abuso de autoridade.

      Particular + Servidor Público (particular sabendo da função deste) = comete crime de abuso de autoridade.

      'A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

      Vai dar certo!

    • É perfeitamente possível que um particular responda por crime de abuso de autoridade se, sabendo da condição do funcionário público, vier a cometer um dos crimes previsto na lei 13.869/19 em concurso de pessoas com este.

      Gabarito: Errado

    • QUESTÃO ERRADA!

      O particular que atuar em coautoria ou participação com uma autoridade pública no cometimento de crime de abuso de autoridade não responderá por esse crime porque não é agente público.

      Sim, não é agente público, todavia, se o particular atuar em coautoria ou participação com agente público e SABER DA CONDIÇÃO DE SEU PARCEIRO, ele (particular) RESPONDERÁ!

      NÃO esqueça:

      a nova lei de abuso de autoridade exige dolo ESPECÍFICO

      Art. 30°, CP - Circunstâncias incomunicáveis 

      Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

      ** AGENTE PÚBLICO: ELEMENTAR!

      PARTICULAR SOZINHO: NÃO comete abuso de autoridade

    • Particular sozinho = não comete abuso de autotidade

      Particular em concurso e sabendo da condição de funcionário = comete abuso

      Aposentado:

      O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal.

      No caso de um aposentado ou um particular (o aposentado é agora um “extraneus”), somente pode haver responsabilização na Lei de Abuso de Autoridade em caso de concurso de agentes e ciência de que o outro autor é funcionário público. "

    • A elementar da infração penal de abuso de autoridade se comunica ao particular que tenha conhecimento prévio da condição de agente público do outro.

    • ERRADO, a lei de abuso de autoridade contém crimes próprios, ou seja, somente agentes públicos cometem, com exceção do particular que atua como coautor ou partícipe, que também responderá pelo crime.

      Crimes próprios: exige qualidade pessoal do agente, permite coautoria e participação de terceiros.

      Crimes de mão própria: só pode ser praticado pela pessoa expressamente indicada pela lei, não admitindo terceiro coautor, apenas partícipe.

    • O particular que atuar em coautoria ou participação com uma autoridade pública no crime de abuso de autoridade responderá por Ab Aut

    • As circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, SALVO quando elementares do tipo.

    • Resumo

      • > NÃO admite TENTATIVA  
      • > NÃO há crime CULPOSO, ou seja , somente dolo
      • > Agente público aposentado OU exonerado NÃO comete abuso
      • > Esse crime precisa do DOLO ESPECÍFICO.. e não tiver é atípico
      • > nessa lei só admite DETENÇÃO***
      • > ação penal pública INCONDICIONADA ....CUIDADO > caberá ação penal PRIVADA, se a ação penal pública não for intentada no prazo legal
      • > particular em concurso com agente público e souber dessa elementar pratica crime de abuso de autoridade.

      Não desista, você é capaz!

    • Ele não respondera por Abuso de Autoridade, mas respondera por outros crimes...

    • GAB. ERRADO

      Art. 30 CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

      Lei 13.869/19 Abuso autoridade

      Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído

    • O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade!!!

      Entretanto,é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.

      CHAMA

    • Errado.

      A Lei de abuso de autoridade – Lei 13.869/2019 – descreve crimes próprios, ou seja, aqueles que exigem uma qualidade especial do agente. Na hipótese, os crimes previstos na referida lei são praticados por agentes públicos, servidores ou não.

    • O particular pode praticar abuso de autoridade?

      Sozinho? NÃO!

      Coautoria com agente público? SIM! Desde que saiba a situação de funcionário público do autor.

    • Como coautor ou partícipe, o particular pode sim responder pela lei do abuso de autoridade

    • Lembrando que ele só responde de souber da condição de agente público do outro

      se não souber, não responderá

    • O particular sozinho NÃO pratica A.A.

      Mas se o particular agir com o funcionário público e sabendo da qualidade do mesmo, o particular comete A.A.

      SOZINHO: JAMAIS

      ACOMPANHADO: GERALMENTE SIM.

    • artigo 2º, parágrafo único da lei de abuso==="Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego pu função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo".

    • Se ele não souber da condição de agente público do outro NÃO!

      Mas se souber responderá SIM!!!

    • Errado!

      Como trata-se de uma elementar do crime de abuso autoridade, a condição de servidor público de um dos agentes se comunica ao particular, desde que este tenha ciência desta condição.

      Código Penal

        Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    • ERRADO

      Crimes próprios (exigem uma qualidade especial do agente)

      Particular pode responder por AA?

      Regra: Não (sozinho)

      Exceção: Em concurso com um agente público e desde que tenha ciência desta situação.

    • O particular pode responder pelo crime de abuso de autoridade. Entretanto deve-se observar alguns requisitos:

      1- ter conhecimento que o concorrente do crime ostenta a condição de funcionário público, por ser elementar do crime;

      2- DEVE agir em concurso com o agente público;

      3- DEVE haver a CONTEMPORANEIDADE, ou seja, deve o agente ostentar da condição no momento do cometimento do crime.

    • O particular pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade em alguma hipótese? Sim. (Em regra Não!) Na hipótese do Art. 30 do Código Penal  (não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime), o particular pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, desde que pratique a conduta em concurso de pessoa com a autoridade pública, conhecendo essa sua circunstância pessoal.

      Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984)

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    • O particular pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade em alguma hipótese? Sim. (Em regra, Não!) Na hipótese do Art. 30 do Código Penal  (não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime), o particular pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, desde que pratique a conduta em concurso de pessoa com a autoridade pública, conhecendo essa sua circunstância pessoal.

      Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984)

    • No meu básico entendimento, como iniciante no estudo do Direito Penal, me veio em mente o princípio da Teoria Monista, de que o crime é indivisível, e todos em concurso estão submetidos ao mesmo crime.

      Posso estar errado, me corrijam se preciso for.


    ID
    1574926
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com base na Lei Antitortura e na Lei contra Abuso de Autoridade, julgue o item subsequente.


    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Em seu local de trabalho, um servidor público federal, agente de segurança, se desentendeu com um cidadão e desferiu um soco na direção do rosto deste, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, foi bloqueado por outro colega de trabalho que segurou-lhe o braço. ASSERTIVA: Nessa situação, o agente de segurança deverá responder pelo delito de tentativa de abuso de autoridade.


    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      Considera-se abuso de autoridade as ações ou omissões tipificadas no artigo 3º e 4º da lei 4.898/65. Perceba que na assertiva o servidor público tinha o dolo/intenção de desferir um soco em seu desafeto, mas que por circunstâncias alheias à sua vontade não ocorreu. Logo, a tipificação correta seria o delito de lesão corporal tentado.


      Lesão corporal

      Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.


      Art. 14 - Diz-se o crime:

      Tentativa

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


      Pena de tentativa

      Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


      OBS: Para incidir o crime de abuso de autoridade é imprescindível o elemento subjetivo específico / dolo específico / elemento subjetivo do injusto.


    • Lei nº 4.898/65

      Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: 

      1. Crimes de atentado. Os crimes previstos no art. 3º da lei são classificados como crimes de atentado, que são aqueles que já trazem a figura da tentativa como elemento do tipo. Logo, se a tentativa já esgota a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado. Seria correto, portanto, afirmar que, nesses crimes, o tentar já é consumar. Dessa forma, o delito não admite a figura da tentativa.

      fonte: Gabriel Habib. Leis Penais Especiais.

    • ERRADO.

      Considera-se abuso de autoridade as ações ou omissões tipificadas no artigo 3º e 4º da lei 4.898/65. Perceba que na assertiva o servidor público tinha o dolo/intenção de desferir um soco em seu desafeto, mas que por circunstâncias alheias à sua vontade não ocorreu. Logo, a tipificação correta seria o delito de lesão corporal tentado.

      Lesão corporal

      Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      Art. 14 - Diz-se o crime:

      Tentativa

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

      Pena de tentativa

      Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

      OBS: Para incidir o crime de abuso de autoridade é imprescindível o elemento subjetivo específico / dolo específico / elemento subjetivo do injusto.

    • Questão bem simples conforme já explicado pelos colegas abaixo.

      Agregando valor aos nossos estudos.

      Existe abuso de autoridade tentado?


      A fim de nos aproximar da resposta  o caminho do crime tem quatro partes; cogitação, preparação, execução e consumação. Alguns incluem o exaurimento, mas este é uma outra faceta do tipo penal.

       

      Outra informação é o fato do crime ser formal ou material. No primeiro caso, crime formal, não se exige um resultado naturalístico (modificação do mundo exterior) para a consumação, por ex. violação de domicílio (art. 150 do CP). No segundo caso, crime material, se exige um resultado naturalístico para a consumação, por ex. homicídio (art. 121 do CP), exige-se a morte da vítima. 


      Enfim, a tentativa ocorre na fase da execução, onde o agressor não consegue consumar o delito por questões alheias a sua vontade. 

      No crime de abuso de autoridade não existe tentativa, pois o próprio crime é de atentado.

       Veja novamente: 

      Artigo 3º - Constitui abuso de autoridade qualquer ATENTADO: (...) 


      O verbo atentar significa tentar. Portanto a informação do colega era equivocada, pois não existe crime de abuso de autoridade tentado.



      FONTE: http://elielmi.blogspot.com.br/2009/06/existe-tentativa-de-crime-de-abuso-de.html

    • e se houvesse acertado?


      responde por abuso + lesao em concurso material (posicao majoritaria)

    • O comentário do Danilo Capistrano deve ser visto com cuidado, na medida em que existe o crime de abuso de autoridade na forma tentada sim.




      Os tipos penais descritos no art. 4º admitem o conatus, salvo quando omissivos próprios (alíneas c, d, i).
    • Nem existe tentativa na modalidade abuso de autoridade. 

    • Os crimes de abuso de autoridade estão previstos no art. 3º e no art. 4º da lei nº 4.898/65.  Os crimes do art. 3º não admitem a tentativa porque a lei já pune o simples atentado como crime consumado, os quais podem ser chamados de crimes de atentado.
      O simples atentado já configura crime consumado. Logo, esses crimes do art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade não admitem tentativa.
      AGORA A OUTRA PARTE.  Oart. 4º, alíneas “c”, “d”, “g” e “i” também não admitem a tentativa, porque esses são crimes omissivos puros ou próprios, e crimes dessa natureza não admitem tentativa. As demais letras do art. 4º admitem tentativa.


      Aí fica difícil responder. 
    • Galera, quando se publica uma informação é necessário termos segurança do que estamos afirmando. Em que pese a boa intenção dos colegas em tentar ajudar o site questão de concursos, há que se corrigir o equívoco na afirmação de que não é admissível o conatus nos crimes de abuso de autoridade. Isso porque os crimes previstos no artigo 4ª da Lei 4898/65 podem ou não admitir a tentativa. Assim é equivocada a afirmação de que os crimes de abuso de autoridade não admitem o conatus. Por outro lado, os tipos penais previstos no artigo 3º da Lei em comento, por serem crimes de atentado ou de empreendimento, não admitem a tentativa, pois o simples tentar já é consumar. 
      Sugiro aos amigos que pesquisem antes de dar publicidade às suas afirmações, haja vista a seriedade do site questão de concursos, bem como porque o nosso foco é passar nos concursos públicos e a afirmação equivocada pode custar caro, ou seja, pode custar a nossa reprovação e todo o tempo de estudo ser jogado fora.  

      Foco, força e fé. Deus abençõe a todos.
    • não incide na lei 4894, não praticou nenhum delito tipificado no art 3º ou 4º dessa lei.

    • ERRADO!

      Crime de abuso de autoridade é de mera conduta, sendo que sua tentativa ja configura o crime.

      Muitos colegas  estão fazendo confusão com o núcleo atentado (previsto pela lei) e tentado (do qual tentativa é derivado).

      O atentado vem de impedir, exemplo o art. 3º, a seria de liberdade de locomoção seria de impedir o transitar da pessoa.

    • Errado.

      Veja bem, mesmo ele não conseguindo atingir, o simples fato de tentar atingir já consta como abuso de autoridade.
      Art.3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado( tentar):

      i)Á incolumidade física do individuo.
    • Essa hipótese é de crime de atentado = não cabe tentativa! (Simples!!)

    • Errado!

      Não é abuso de autoridade pois falta o elemento subjetivo! O crime reclama um ânimo próprio que é vontade de praticar as condutas sabendo, o agente, que está exorbitando do poder.

    • A questão está ERRADA.

      Isso porque o agente de segurança "ATENTOU" contra a incolumidade física do cidadão.

      O simples "ATENTADO" já configura crime consumado.

      Os crimes do art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade não admitem tentativa.

      Em síntese, nos casos do art. 3º a PENA será sempre a do crime consumado.

      São os chamados DELITOS DE ATENTADO ou CRIME DE EMPREENDIMENTO

    • Art. 3°. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado

      1. Crimes de atentado. Os crimes previstos no art. 3º da lei são classificados como crimes de atentado, que são aqueles que já trazem a figura da tentativa como elemento do tipo. Logo, se a tentativa já esgota a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado. Seria correto, portanto, afirmar que, nesses crimes, o tentar já é consumar. Dessa forma, o delito 

      não admite a figura da tentativa.

      (...)

      Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: 

      1. Delitos. Os crimes estão previstos nas alíneas. Cada uma delas configura uma forma de abuso de autoridade e cada uma delas configura violação de um direito fundamental.

      2. Admissão da tentativa. Ao contrário do artigo anterior, os delitos descritos no art. 4º poderão admitir ou não a tentativa, a depender da alínea, como veremos a seguir.


      Fonte: Gabriel Habib.


      Olhem a diferença:


      Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

      a) à liberdade de locomoção;

      b) à inviolabilidade do domicílio;

      c) ao sigilo da correspondência;

      d) à liberdade de consciência e de crença;

      e) ao livre exercício do culto religioso;

      f) à liberdade de associação;

      g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

      h) ao direito de reunião;

      i) à incolumidade física do indivíduo;

      j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.


      Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

      a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

      b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

      c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

      d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

      e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

      f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

      g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

      h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

      i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

    • Os crimes de Abuso de Autoridade escupidos no Artigo 3º da Lei 4.898/65 não admitem tentativa.

      No caso específico, fala da alínea "i" da referida lei...

      Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

      i) à incolumidade física do indivíduo;

      Ex.: bater, chutar, dar soco, etc

    • ASSERTIVA: Nessa situação, o agente de segurança deverá responder pelo delito de tentativa de abuso de autoridade.   O que ele está pedindo e tão somente CERTO ou ERRADO.

    • Resumindo...

      O crime previsto na questão é do art. 3º:

      Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

      i) à incolumidade física do indivíduo;

      art. 3º = não admite tentativa 

      art. 4º = admite tentativa. 


      Gabarito Errado. 

    • não cabe tentativa no abuso de autoridade. 

    • A discussão acerca da consumação e da tentativa das condutas incriminadas na Lei de Abuso de Autoridade é irrelevante na prática, pois a mera tentativa é considerada crime, na medida em que a Lei considera crime qualquer “atentado” aos direitos ali previstos. Assim, nessas condutas, ocorrendo a tentativa de lesão a um dos direitos previstos, não teremos um crime tentado, nos moldes do art. 14, II do CP, mas um crime consumado, pois o crime se consuma com a mera prática do ato atentatório a um desses direitos, ainda que não haja qualquer violação efetiva ao bem jurídico.

      Fonte: Material do Estratégia.

    • Não caberá, nunca, a tentativa no art. 3º da referida lei. Porém, caberá a mesma no art. 4º, desde que não configurem crimes omissivos próprios. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


      FONTE: ALFACON
    • Está errada porque não se trata de tentativa de abusar de autoridade e sim tentativa de lesão corporal, pois é possível a tentativa de aviso de autoridade.
    • LEMBRETE: NÃO ADMITEM TENTATIVA;

      CONTRAVENÇÕES PENAIS,

      CRIMES CULPOSOS,

      CRIMES HABITUAIS,

      CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS,

      CRIMES UNISSUBSISTENTES

      , CRIMES PRETERDOLOSOS

      E CRIMES DE ATENTADO (EMPREENDIMENTO)

    • A lei de abuso de autoridade, admite tentativa apenas nos termos no parágrafo 4º. Assim, a situação descrita na questão remete ao parágrafo 3º, que não admite tentativa, e que constitui abuso de autoridade qualquer atentado, dentre outros, à incolumidade física do indivíduo, conforme descrito na questão.


      Bons Estudos!!

    • Crime culposo admite tentativa (exceção)

      Por outro lado, existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

    • STJ admite concurso de crimes de ABUSO DE AUTORIDADE + LESAO CORPORAL, desde que a LESÃO esteja fora do contexto do abuso, porem, se ela constituir o próprio crime de ABUSO o agente responderá por crime único.

      CRIME ATENTADO - são os que a própria tentativa já consuma o delito.

      Em regra os delitos da lei de ABUSO DE AUTORIDADE não admitem tentativa, com exceção os OMISSIVOS PRÓPRIOS do art4º da mesma lei.

      #SangueAzul

    • Art. 3°. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:


      1. Crimes de atentado.

      Os crimes previstos no art. 3!! da lei são classificados
      como crimes de atentado, que são aqueles que já trazem a figura da tentativa
      como elemento do tipo. Logo, se a tentativa já esgota a figura típica
      na conduta do agente, o delito já está consumado. Seria correto, portanto,
      afirmar que, nesses crimes, o tentar já é consumar. Dessa forma, o delito
      não admite a figura da tentativa .

    • DIRETO AO PONTO.

      Sao crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade que admitem a tentativa:

      Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

      a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

      b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

      e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

      f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

      h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal

    • Lei 4.898, de 9-12-1965 - Abuso de Autoriade

       

      Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

       

      i) à incolumindade física do indivíduo;

       

      Perceba que a conduta típica é o próprio atentado, e por isso não podemos falar em tentativa, mas sim em crime consumado mesmo, pois a "tentativa" ("qualquer atentado") já é a conduta típica.

       

      Gabarito: Errado

    • No crime de abuso de autoridade é necessário o dolo específico no intuito de abusar do poder, a questão não especifica isso, apenas fala que no local de trabalho a autoridade se desentendeu com outra pessoa, o que, por si só, não configura o crime de abuso de autoridade. Para que haja o enquadramento da conduta descrita no Art.3°,i é necessário que seja no exercício de suas funções, além disso, como abuso de autoridade é crime de atentado, o agente que cometesse tentativa de crime de abuso já estaria consumando o delito e responderia pelo crime consumado.

    • não existe tentativa!

    • De forma bem analítica, as condutas do artigo 3° não adimitem a tentativa, pois são condutas de empreendimento, ou seja, se a pessoa tentar praticar já terá praticado o crime de forma consumada. Dentre as condutas do art. 3° está a tentativa contra a "incolumidade física do indivíduo" e por isso a questão em tela está errada.

      As condutas tipificadas no artigo 4° podem admitir tentativa.

                                                                                                                   Artigos:

      Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

      a) à liberdade de locomoção;

      b) à inviolabilidade do domicílio;

      c) ao sigilo da correspondência;

      d) à liberdade de consciência e de crença;

      e) ao livre exercício do culto religioso;

      f) à liberdade de associação;

      g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

      h) ao direito de reunião;

      i) à incolumidade física do indivíduo;

      j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

      Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

      a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

      b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

      c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

      d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

      e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

      f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

      g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

      h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

      i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

    • Os crimes previstos no art. 3º da Lei 4898/65 são de atentado, por isso, não admitem tentativa.

       

      Caso em tela:

      Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

      [...]

      i) à incolumidade física do indivíduo;

    • EXTENSÃO DE CONHECIMENTO:

      Se ele acerta o soco responderia por dois crimes (Concurso de crimes)

       

      Abuso de autoridade e Lesão Corporal.

       

      Bons estudos.

    • Muita gente falando besteira aqui!

      Houve SIM abuso de autoridade!! Ocorre que nessa questão (que faz referência à alínea "i "  do art. 3°: "Constitui abuso de autoridade qualquer atendado: à incolumidade física do indivíduo ) o crime é consumado pois não admite a modalidade tentada que só é possivel nas hipóteses do art. 4° da Lei nº 4.898/1965.

      Ok?

       

    • GABARITO ERRADO.

      Comentário: Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

      (...)

       i) à incolumidade física do indivíduo;

      Consumação e tentativa: os crimes do art. 3° é crime formal ou de consumação antecipada o crime se consuma com a conduta abusiva ainda que não ocorra o resultado naturalístico da efetiva violação ali protegido. A tentativa não é possível pois o simples atentado a qualquer dos direitos previstos no tipo penal já configura crime consumado.

      CUIDADO: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

      (...)

      c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

      Crime omissivo puro ou próprio o crime se consuma com a simples omissão e a tentativa não é possível (crime unissubsistente).

      d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

      Crime omissivo puro ou próprio o crime se consuma com a simples omissão e a tentativa não é possível (crime unissubsistente).

      (...)

      i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.(Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

      Crime omissivo puro ou próprio o crime se consuma com a simples omissão e a tentativa não é possível (crime unissubsistente).

      RESUMO: Os tipos penais descritos no art. 4º admitem tentativa, salvo quando omissivos puros ou próprios (alíneas c, d, i).

    • Errado!!!

      Questao bem simples,nos crimes de abuso de autoridade nao cabe a tentativa e ponto final.

      Bons estudos!!!

    • A mera tentativa já consuma o crime, logo, não cabe tentativa nos crimes do art.3°, já no art. 4° é possível a tentaiva desde que não configurem crimes omissivos próprios.

      APOSTILA ALFACON

    • O crme em questão nao admite tentativa, logo, assertiva incorreta

    • Errada

      Crime de atentado não admite a tentativa.

    • ERRADO 

      - O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE É CRIME FORMAL 

    • O Crime de abuso de autoridade, não comporta a modalidade culposa e tentada.

       

       

       

    • VAMOS DE REVISÃO MANOS CONCURSEIROS?

      CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:

      CHUPÃO CON/CON, MERA OMISSÃO TRIBUTÁRIA MATERIAL:

      - C => culposos, salvo culpa imprópria.

      - H => habituais. Atenção! Não confundir com os crimes permanentes - que admitem a tentativa. 

      - U => unisubsistentesSão aqueles realizados somente com um ato, como no caso de injúria verbal.

      - P => preterdolosos. O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente.

      - A => atentado ou de empreendimento*. Consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado.

      Ex.: Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido à medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa.

      Ex.: Abuso de autoridade 

      - O => obstáculo. São os que retratam atos preparatórios do delito, tipificados de forma autônoma pelo legislador. Ex.: Associação criminosa e porte de arma. 

      - CON => contravenções penais

      Atenção! Existe a possibilidade fática da tentativa, mas a mesma não é punida => art. 4º, LCP.

      - CON => condicionado ao resultado. A punibilidade está sujeita à produção de um resultado legalmente exigidoEx.: Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça. 

      - MERA => mera conduta.

      - OMISSÃO => omissivos próprios. Atenção!  Na omissão IMprópria a tentativa é admitida.

      - Tributária material => Lei 8137/90, art. 1º, I a IV c/c SV nº 24 do STF.

    • Vocês estão viajando ai nos comentários.

       

      O crime de abuso de autoridade não admite a tentativa, pois ele já esta consumado pronto.

       

      Fé em Deus que ele é Justo. Mano Brown

    • Simplificando = mera TENTATIVA = consumação 

      Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado

    • Galera faz um Rodeio todo,,,eu so quero acertar a questao e ser aprovado !!! haha

       

      Simples;;;; 4868/65 nao admite tentativa !!!!

    • dica do @professormascarado

       

      crimes que não admitem tentativa 

      CCHOUPPP

      CULPOSOS 

      CONTRAVENÇÃO PENAL

      HABITUAIS

      OMISSIVOS 

      UNISSUBSISTENTES

      PRETERDOLOSOS

      PRÓPRIOS

      PERMANENTES

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

    • ERRADO 

      O CRIME DE ABUSO JÁ HAVIA SIDO CONSUMADO

    • Gabarito: E

      "Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado (crimes de atentado, que são aqueles que já trazem a figura da tentativa como elemento do tipo. Não admitem tentativa).

      (...)

      i) à incolumidade física do indivíduo"

       

      Classificação: Crime próprio; doloso; comissivo; instantâneo; de atentado; não admite tentativa.

    • ERRADO

       

      O Servidor cometeu a conduta descrita na alínea "i" do art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade:

       

      Art. 3º - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

      i - à incolumidade física do indivíduo.

       

      Simplificando: O agente penitenciário cometeu o crime de atentado à incolumidade física do indivíduo.

    • As tipificações da lei 4898 elencadas no parágrafo 3º (Qualquer atentado a...) NÃO CABEM TENTATIVA 

      As tipificações elencadas no parágrafo 4º da 4898 CABEM TENTATIVA.

       

      A questão menciona uma tipificação no parágrafo 3º, logo está errada, pois não cabe tentativa.

       

      Fonte: Ronaldo Bandeira - Alfacon

       

      Bons Estudos!

    • Abuso de Autoridade não aceita tentativa nem a modalidade culpa (que tem que vir expressamente no Código Penal).

      Não obstante, caso o funcionário tivesse desferido soco no particular, aquele nao estaria sujeito ao crime de abuso de autoridade e sim de Lesão Corporal Tentada.

       

      GAB: E

    • A conduta narrada configura crime de atentado prevista no art 3º da lei, logo, não admite tentativa.

    • ERRADO

      O elemento subjetivo exigido é SEMPRE O DOLO. Não se admite abuso de autoridade CULPOSO.

    • Os crimes do art 3° são formais, consumam-se com a simples conduta praticada no tipo penal, independente da efetiva violação do direito ali protegido. Estes crimes portanto não admitem tentativa e exigem elemento subjetivo dolo. 

       

      Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

      i) à incolumidade física do indivíduo;

    • Têm comentários sem nenhuma base legal, o que pode atrapalhar.

      Certo é que os delitos do art. 3º da 4.898 não comportam tentativa, pois já são formados pela forma tentada, vale dizer, atentar de algum modo contra a incolumidade física já pode ser delito consumado.

      Vale ressaltar que o atentado à incolumidade física, por ser especial em relação `a figura do art.129 do CP, sobre este deve prevalecer; Entretanto, tal situação somente se dá quando for caso de lesão corporal simples; Caso a agressão desencadeie lesão grave ou gravíssima, haverá concurso formal de infrações penais (ofende-se, com gravidade, a integridade física, bem como a dignidade da função pública estatal).

      TRABALHE E CONFIE.

       

    • ...

      ITEM – ERRADA - Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 29):

       

       

       

      “Art. 3° Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

       

      l. Crimes de atentado. Os crimes previstos no art. 3° da lei são classificados como crimes de atentado, que são aqueles que já trazem a figura da tentativa como elemento do tipo. Logo, se a tentativa já esgota a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado. Seria correto, portanto, afirmar que, nesses crimes, o tentar já é consumar: Dessa forma, o delito não admite a figura da tentativa. ” (Grifamos)

    • Abuso de autoridade é crime formal, não admite a forma tentada! Nessa situação hipotética o Agente Público responde por "Abuso de Autoridade consumado"

    • Cuidado galera...artigo 4° admite tentativa! Nesse caso em específico, foi o inciso i do artigo 3°, que NÃO permite tentativa

    • Comentando a questão:

      Conforme art. 3º,  alínea i, da Lei 4898/95 (Lei de abuso de autoridade), constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo. Dessa forma, tem-se que o simples atentado já configura o crime consumado, não sendo possível a tentativa em tais crimes. Portanto, a questão encontra-se errada.

      GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
    • Os crimes previstos na L.A.A. admitem tentativa? R: Os do art.3o.não porque são crimes de atentado, mas alguns do art.4o. sim.

      O art.3o., "i" que diz : "Constitui abuso de autoridade qualquer atentado(..) i) à incolumidade física do indivíduo, é tipo subisidiário, uma vez que a integridade física é protegida essencialmente por tipos contidos no CP, arts.121 a 134.

      Portanto, a alternativa está errada não porque não se admite a tentativa no crime de abuso de autoridade nessa modalidade ou porque não se admite a tentativa em qualquer crime previsto na L.A.A. com muitos aqui afirmaram, mas sim porque o crime cometido no caso em tela foi o de crime de lesão corporal tentada. (Fonte: Legislação Penal Especial Esquematizada, pág.396, Saraiva, 2015)

    • Já dizia o Grande Filóso Mão-Santa "Atentai Bem"

    • ERRADO

       

      Não cabe tentativa e a violencia empregada no crime abuso de autoridade deve ser física.

    • Eu vou replicar aqui um ótimo comentário do Heuler Santos:

       

      Os crimes de abuso de autoridade estão previstos no art. 3º e no art. 4º da lei nº 4.898/65.  Os crimes do art. 3º não admitem a tentativaporque a lei já pune o simples atentado como crime consumado, os quais podem ser chamados de crimes de atentado.
      O simples atentado já configura crime consumado. Logo, esses crimes do art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade não admitem tentativa.
      AGORA A OUTRA PARTE. Oart. 4º, alíneas “c”, “d”, “g” e “i” também não admitem a tentativa, porque esses são crimes omissivos puros ou próprios, e crimes dessa natureza não admitem tentativa. As demais letras do art. 4º admitem tentativa.

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

    • De fato não possível o abuso de autoridade na modalidade tentada. Porém, caso tivesse de fato acertado o soco, o referido servidor responderia, sim, por abuso de autoridade: Lei 4898 Artigo 3° constitui abuso de autoridade qualquer atentado: alínea i : à incolumidade física do indivíduo. Cuidado! Tem gente falando que não seria abuso de autoridade.
    • Sugestão: O QC poderia liberar os comentários só após dada a resposta. 

    • Simplesmente instrumentalizando os comentários dos colegas abaixo

      Os crimes do Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (não admitem tentativa, pq o simples tentar já é típico)

      -----------------------

      Os crimes do Art. 4º. que não admitem tentativa...:

      c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

      d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

      g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

      i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

      Os crimes do Art. 4º. que admitem tentativa...:

      a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

      b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

      e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

      f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

      h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    • Errado

      A discussão acerca da consumação e da tentativa das condutas incriminadas na Lei é irrelevante na prática, pois a mera tentativa é considerada crime, na medida em que a Lei considera crime qualquer “atentado” aos direitos ali previstos.
      Assim, nessas condutas, ocorrendo a tentativa de lesão a um dos direitos previstos, não teremos um crime tentado, nos moldes do art. 14, II do CP, mas um crime consumado, pois o crime se consuma com a mera prática do ato atentatório a um desses direitos, ainda que não haja qualquer violação efetiva ao bem jurídico.

       

      Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

    • O fato de ja ter tentado dar o soco, ja configurou crime de abuso de autoridade.
    • Não ha que se falar em TENTATIVA.

    • Crime de atentado e empreendimento NAO adimtem tentativa, ou seja, o simples fato de tentar soca-lo já se consuma.

    • Nessa a Cespe foi boazinha. O simples fato de ter explícitado no final "tentativa de abuso de autoridade", de cara muitos acertam. Se ela tivesse colocado, como faz em muitas questões, apenas o "deverá responder", ai muitos iam ter que ler a questão de novo com muita atenção, do contrário, erra fácil. Já errei várias questões da Cespe por não ler com atenção.

      ELA É BEM MAIS SACANA DO QUE BOAZINHA.

    • Gabarito: Errado

       

      Como o agente público tentou dar um soco no cidadão, incorreu na conduta prevista no Art. 3, "i", da Lei 4.898/65. A conduta típica corresponde ao próprio atentado, e por isso não podemos falar em tentativa, mas sim em crime consumado mesmo, pois a "tentativa" já é conduta típica. 

    • Grato, Amanda Silvério, pelo comentário esclarecedor e sintético. Poder de síntese!

    • Surgiro ao QC que adicione a opção de correção gramatical.

      Tem uns comentários que só por Deus.

      #QC-adicione-opção-de-correção-gramatical

    • Pessoal, não se trata de tentativa de lesão corporal ou vias de fato. O crime é realmente de abuso de autoridade em sua forma CONSUMADA, uma vez que estar-se-á diante de um crime de atentado à incolumidade física da vítima. Excelente questão! Abraços!
    • Este delito não aceita TENTATIVA!

      O fato narrado constitui abuso de autoridade consumado, pois qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo já é configurado abuso.

      Dessa forma, tem-se que o simples atentado já configura o crime consumado, não sendo possível a tentativa em tais crimes. Portanto, a questão encontra-se errada.
       

    • ABUSO DE AUTORIDADE é crime de conduta comissiva (ação) ou omissiva (omissão) que só pode ser cometido na modalidade DOLOSA

      Na questão fala em tentativa, portanto, QUESTÃO ERRADA

    • Os crimes de abuso de autoridade estão previstos nos artigos 3º e 4º da lei.

      Os crimes do artigo 3º não admitem tentativa. A consumação se dá com a simples prática da conduta, mesmo que não ocorra o efetivo resultado naturalístico (crime formal ou de consumação antecipada). A simples realização da conduta já configura crime consumado (crimes de atentado). Isso é unânime na doutrina.

      Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

      a) à liberdade de locomoção;

      b) à inviolabilidade do domicílio;

      c) ao sigilo da correspondência;

      d) à liberdade de consciência e de crença;

      e) ao livre exercício do culto religioso;

      f) à liberdade de associação;

      g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

      h) ao direito de reunião;

      i) à incolumidade física do indivíduo;

      j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

      Já o artigo 4º, não admitem tentativa os tipos penais das alíneas “c”, “d”, “g”, “i”, uma vez que são crimes omissivos puros ou próprios; as demais alíneas admitem tentativa;

      Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

      a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; 

      b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

      c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

      d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

      e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

      f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

      g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

      h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

      i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

    • Só os delitos no bojo do art. 4º aceitam tentativa. 

    • Abuso de autoridade (consumado) + tentativa de lesão corporal.

      Há crimes aos quais consomem o abuso de autoridade, como por exemplo, o crime de tortura. 

      Em contra partida, a lesão corporal é um exemplo que não consome o abuso, ou seja, aplica-se os 2 crimes.

      Algumas pessoas aqui estão escrevendo asneira! Vem no certo, vem nimim rs

    • Não há o que se falar em tentativa. Essa modalidade de crime é atentado, ou seja, é consumado na própria conduta.

    • No crime de abuso de autoridade não existe tentativa, nem pode ser praticado de forma culposa, o próprio ato de fazer já caracteriza a consumação.

    • ERRADO

       

      O simples atentado já configura crime consumado. Assim, São chamados de crimes formais oude efeitos cortados. Na prática, esses crimes do art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade não admitem tentativa.

       

      Alfacon

    • não existe tentativa, nem cabe modalidade culposa 

    • ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ACEITA TENTATIVA E NEM MODALIDADE CULPOSA

    • Não há tentativa no abuso de autoridade.

      A conduta de "tentar" dar o soco, ainda que interceptado, já condiz com a conduta de abuso de autoridade consumado.

    • Lei nº 4.898/65

      Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado


      i) à incolumindade física do indivíduo;


    • Tentativa de abuso de autoridade? Nunca vi

    • Errei essa questão na prova.. putz :(..
    • GAB: ERRADO

      ABUSO DE AUTORIDADE É CRIME DOLOSO E NÃO ADMITE TENTATIVA

    • Abuso de autoridade não cabe tentativa....

    • Os crimes do art. 3º não admitem a tentativa porque a lei já pune o simples atentado como crime consumado, os quais podem ser chamados de crimes de atentado.

      Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

      a) à liberdade de locomoção;

      b) à inviolabilidade do domicílio;

      c) ao sigilo da correspondência;

      d) à liberdade de consciência e de crença;

      e) ao livre exercício do culto religioso;

      f) à liberdade de associação;

      g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

      h) ao direito de reunião;

      i) à incolumidade física do indivíduo;

      j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.”

      O simples atentado já configura crime consumado. Logo, esses crimes do art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade não admitem tentativa.

      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734

    • existem algumas possibilidades de tentativa de abuso no artigo 4° da lei.

    • Errado.

      O art. 3º dispõe que o próprio atentado já é um crime. 

      Questão comentada pelo Prof. Wallace França

    • "Crimes de atentado" são aqueles que a tentativa já é a própria consumação. Logo é inadmissível o reconhecimento da tentativa. 

    • Ele deve responder por crime consumado e não tentado, já que tem previsão legal na lei o atentado a incolumidade física.

    • Não há tentativa em crimes de atentado. Para complementar, também não cabe tentativa:

      -Culposo;

      -Preterdoloso;

      -Unissubsistente;

      -Omissivo próprio;

      -Perigo abstrato;

      -Contravenção penal;

      -Atentado / Empreendimento;

      -Habituais;

      -Roubo impróprio.

    • Conforme art. 3º, alínea i, da Lei 4898/95 (Lei de abuso de autoridade), constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo. Dessa forma, tem-se que o simples atentado já configura o crime consumado, não sendo possível a tentativa em tais crimes.

      ERRADO

    • Nos crimes previstos no art. 4° da lei 4.898, EM TESE, é possível a tentativa. (DPF 2013 - CESPE)

    • os crimes do art. 3º não admitem tentativa

    • GABARITO: ERRADO

      Conforme art. 3º, alínea i, da Lei 4898/95 (Lei de abuso de autoridade), constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo. Dessa forma, tem-se que o simples atentado já configura o crime consumado, não sendo possível a tentativa em tais crimes.

    • Crimes de atentado ou crimes de empreendimento, pois a tentativa configura o tipo penal, não sendo possível punição pela forma tentada.

      Assim, se uma autoridade pública desfere um tapa no rosto de alguém responderá por abuso de autoridade consumado (“atentado à incolumidade física do indivíduo”), mas se o agente público tenta dar um tapa no rosto de alguém e não consegue responde por abuso de autoridade consumado da mesma maneira (“atentado à incolumidade física do indivíduo”).

    • o crime de abuso de autoridade é um crime de atentado ou empreendimento, não cabe tentativa nos crimes de atentado.
    • Gaba: ERRADO

      A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

      Lei nº. 13.869 - Art. 1º - § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

      "...desferiu um soco na direção do rosto deste..." -> prejudicar outrem.

      para descontrair...

      Só não seria abuso de autoridade se eles estivesse colado castanha!

    • Gab: Errado!

      >> Não existe abuso de autoridade tentado >> a própria tentativa já configura o abuso.

    • "A Nova Lei de Abuso de Autoridade não prevê como crime o ato de atentar ou causar lesões à incolumidade física das pessoas, o que está previsto na antiga Lei de Abuso de Autoridade.

      Dessa forma, caso um policial se exceda e atente contra a integridade física de uma pessoa não praticará mais crime? Não praticará mais crime de abuso de autoridade, mas responderá pelo crime de lesão corporal (tentado ou consumado, a depender do caso) ou contravenção penal de vias de fato."

      fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/09/16/crime-de-abuso-de-autoridade-em-sentido-amplo-e-em-sentido-estrito/

    • NÃO ocorre na forma culposa e NÃO admite tentativa.

    • Abuso de autoridade não admite a forma tentada.

    • DEPEN 2020

    • Gente, eu sou totalmente leiga no assunto, estou começando agora, e tive que ler vários comentários dos colegas, para fazer esse "troço" entrar na minha cabeça. Vão desculpando minha ignorância, mas o que eu entendi dos comentários foi:

      A questão está ERRADA pois a "tentativa', pela lei, já configura crime? Por isso não hou tentativa de abuso de poder, e sim o crime propriamente dito?

      Ai, ai, socorro!!!

    • Conforme art. 3º, alínea i, da Lei 4898/95 (Lei de abuso de autoridade), constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo. Dessa forma, tem-se que o simples atentado já configura o crime consumado, não sendo possível a tentativa em tais crimes. Portanto, a questão encontra-se errada.

      GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

    • Para os crimes de Abuso de autoridade, não cabe tentiva, e são sempre dolosos!

    • Abuso de autoridade tentado ????????

    • EXIGI-SE DOLO PARA CONFIGURAR ABUSO DE AUTORIDADE!

    • Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.

    • A tentativa é cabível, nos artigos 13, 15, 16, por exemplo, tudo da Lei 13.869 de 2020.

    • O tentar é consumar.

    • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: Crimes de atentado. Os crimes previstos no art. 3º da lei são classificados como crimes de atentado, que são aqueles que já trazem a figura da tentativa como elemento do tipo. Logo, se a tentativa já esgota a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado. Seria correto, portanto, afirmar que, nesses crimes, o tentar já é consumar. Dessa forma, o delito não admite a figura da tentativa.

      FONTE: PROJETO CAVEIRA.

    • Mas pq raios a questão foi considerada desatualizada?

      QC precisa aprender a justificar/fundamentar as questões consideradas desatualizadas e anuladas.

    • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

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      (PPMG2022)


    ID
    1574929
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com base na Lei Antitortura e na Lei contra Abuso de Autoridade, julgue o item subsequente.


     SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: O diretor de um estabelecimento prisional federal ordenou aos agentes penitenciários que proibissem o banho de sol e o recebimento de visitas nos horários regulamentares para constranger os presos e manter a disciplina. ASSERTIVA: Nessa situação, se cumprirem a ordem dada, os agentes penitenciários deverão responder por crime de abuso de autoridade, mesma acusação que se deverá estender ao diretor.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO.

      Tanto os executores como o mandante responderão na lei 4.898/65 (abuso de autoridade).


      Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:


      b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;


    • Lembrando que a ordem do Diretor é manifestamente ilegal (tanto o banho de sol quanto a visita íntima são direitos básicos do preso), logo não se aplica a regra de excludente culpabilidade estampada no art. 22 do CP.


      Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou ordem.


      Assim, tanto o Diretor como os agentes respondem pelo crime de abuso autoridade.

    • Questão simples, mas muito interessante! Podemos abordar vários temas, e se o candidato não está totalmente seguro em algum deles pode acabar perdendo o ponto.

      1) banho de sol e visita são direitos do preso? Sim, estão previstos na LEP (7.210/84). Detalhe interessante é que a própria lei prevê que a visita (art. 41, X) pode ser suspensa ou restringida, porém, MEDIANTE ATO MOTIVADO do diretor (art. 41, § ún.).

      2) o ato carece de motivação idônea, portanto, privá-lo de qualquer um destes direitos com o fim de constranger e manter a disciplina É CRIME, nos moldes do art. 4º, 'b', da Lei de Abuso de Autoridade (4.898/65).

      3) se os agentes apenas estão cumprindo ordens de um superior, por que devem responder pelo crime? Vejam, neste caso não devemos aplicar o art. 22 do Código Penal, pois a ordem do diretor é MANIFESTAMENTE ILEGAL, o que não permite afastar a culpabilidade dos subordinados, respondendo TODOS pelo crime de ABUSO DE AUTORIDADE praticado.


      grupodofoca.com

      vamos estudar juntos? =(:ᵔoᵔ:)=

    • No caso, pode ser aplicada a atenuante do art. 65, e, do CP, considerando que praticou um crime em cumprimento de ordem ilegal de autoridade superior. 

    • CORRETO!

      Assertiva vai ao encontro daquilo que diz à alínea b do art.4º da lei 4.898/65, vejamos:

      Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

      b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;



    • Ordem ilegal não se cumpre...

    • Certo - é uma ordem hierárquica manifestamente ilegal

    • Um parêntese!

      Muitas questões sobre Abuso de Autoridade estão sendo classificadas com o like de Lei Maria da Penha. O inverso também é verdadeiro - Lei Mariada da penha classificada como questões de Abuso de autoridade. 


      Quem efetuar o filtro pra estudar apenas uma das leis acima, acaba não abarcando as demais questões da outra lei, por conta disso. 


      Eu só quero pensar que essa classificação equivocada não esteja ocorrendo de maneira deliberada em prejuízo de cada um nós! 


      Não é de Deus tal atitude. Sejamos humildes para enfrentar o desafio de passar num concurso público de consciência livre.

    • É isso mesmo Paulo Raphael. Selecionei as questões sobre a lei maria da penha e encontrei questões de várias leis, menos a da que eu queria. Um absurdo isso. Até onde eu sabia, eram as pessoas que resolviam as questões que as classificavam.. Será que tem gente fazendo isso de propósito?

      Só Deus na causa. É o fim dos tempos.

    • GABARITO CORRETO.

    • Concordo, muitas de Abuso de autoridade estão vindo no filtro de Maria da Penha.

      Sugiro que todos cliquem em

    • ORDEM ABSURDA NAO DEVE SER CUMPRIDA .

    • CORRETO

      TANTO O EXECUTOR COMO O MANDANTE RESPONDEM PELO ABUSO

    • Obediência hierárquica > Ordem manifestamente ilegal.

    • Gab: c

      É uma ordem hierárquica manifestamente ilegal, logo os agenpens serão responsabilizados.

      LEI 4898/65 Art. 4º CONSTITUI TAMBÉM ABUSO DE AUTORIDADE:

      submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

      - Só há o crime se o constrangimento for ilegal.

      Essa modalidade de abuso de autoridade não é necessariamente praticada por funcionários dos presídios.

      Pode ser, por exemplo, praticada por funcionários de manicômios judiciários.

    • Coação irresistível e obediência hierárquica
      Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não
      manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

       

      Exclue a Culpabilidade == Isento de pena

       

      Foi assim que eu aprendi com Prof. Evandro Guedes (ALFACON)   ALOUUUUUU VOCEEEEEE

    •  VIDE   Q524974      

       

      Se uma autoridade policial determinar a seu subordinado que submeta pessoa presa a constrangimento não autorizado por lei, e se esse subordinado cumprir a ordem manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade.

    • Pessoal, não seria o caso de maus tratos (Art. 136, CP)? Ou aplica-se o P. da especialidade? 


      Se alguém puder me ajudar nessa, eu agradeço!

    • Yuri boiba acredito que não possa ser enquadrado como crime de maus tratos pois existe lei mais específica que o código penal para a conduta, a lei de abuso de autoridade. Então, por aquele princípio de que lei especial derroga lei geral, a lei 4.898 derroga o código penal.

    • Não séria o caso de maustratos ?

       

       

    • Caso fosse uma ordem legal, não ocorreria crime, já que ambos, o superior e o subordinado se encontram no estrito cumprimento de dever legal.

      Porem, quando for uma ordem ilegal, existe duas espécies:

      1. A ordem manifestamente ilegal ou NÃO manifestamente ilegal.

      2. A ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL responderão o superior e o subordinado, este com pena reduzida segundo o art. 65, III, c. Pois é a manifesta ilegalidade é perfeitamente presumível o seu conhecimento pelo agente

      3. Já ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL há exclusão de culpabilidade, pois o subordinado acredita  que aquilo que está praticando é legal, mas na verdade é contrario a lei, pois possui formas "externas" de legalidade.

    • os agentes responderão também, devido ao fato de saberem que a ordem é ilegal e se omitirem.

    • Ok, eu sei que é extenso, mas contém informações valiosas, vale a pena a leitura:

       

      1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);

      2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

      3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

      4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

      5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa, porque a tentativa já configura crime;

      6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

      7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

      8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

      9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

      10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

      11.  ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO,  por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

      12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

      13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

      14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);

      15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

       

      Foi o que aprendi após resolver as questões de Abuso de Autoridade aqui do QC. Espero ter ajudado!!!

       

       

       

       

      Abraço e bons estudos.

    • Yuri, muito fodão o teu comentário. Sensacional. Parabéns pela contribuição!

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

    • Complementando o comentário do Colega Yuri...

      O Art. 3 não admite tentativa... mas o Art. 4 sim... é possível... Veja a explicação:

      "As hipóteses do artigo 3º não admitem tentativa, pois seus tipos penais incluem-se entre os crimes de atentado. Porém, em tese, será possível a tentativa nos crimes previstos no artigo 4º." [...] Leia mais em...

      Fonte: https://barbaragbublitz.jusbrasil.com.br/artigos/444647433/abuso-de-autoridade

    • Tantos os agentes quanto o diretor responderão por  abuso de autoridade. O concurso de pessoa se forma, em razão de a ordem ser MANIFESTAMENTE ILEGAL, retirando dos cumpridores a possibilidade de extinção da culpabilidade. Assim, incorrem conjuntamente ao direitor os agentes federais.

    • Os agentes respondem pelo crime porque sabem que a conduta é crime.

       

       

    • Na história que "manda quem pode, obdece quem tem juizo" cabe aqui não. Eles responderão pelo mesmo Crime!

    • ordem NÃO MANIFESTAMENTO ILEGAL. RESPODEM O AUTOR DA ORDEM E QUEM EFETUOU A ORDEM.

    • ordem ilegal não se cupre, ponto! concurso e objetividade e simplidade.

    • Ordem MANIFESTAMENTE* ilegal. 

    • Olha a pegadinha "CONSTRANGER" essa palavra é que faz a diferença.

    • NÃO POSSO SUBMETER SE A UM ATO VIOLENTO OU A TAL ABUSO POR FORÇA HIERARQUICA SEM QUE SEJA PUNIDO POR TAL ATO.

    • Ordem manifestamente ilegal!
    • art 4º DESPENCA EM PROVA

      b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a VEXAME ou a CONSTRANGIMENTO nao autorizado e lei.

    • Acertei mas tive dúvida, pois no texto não deixou claro que os agentes sabiam que a ordem recebida seria ou não, ordem legal.

    • O vexame, constangimento desde que nao autorizados em lei e ilegal Nesse contexto o diretor queria satisfazer um capricho pessoal entao AA nele e nos agentes tbm, pq a ordem foi expressa
    • GAB. CERTO!

       

      Quando a ordem for manifestamente ilegal, o agente também cometerá o crime. Pois, este é conhecedor das normas legais.

    • Isso é Brasil.

    • Sério eu errei ?

    • Sério eu errei ?

    • Ordem ilegal pode ser recusada!

    • NÃO SE CUMPRE - ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    • Brasiiiillll!!!

    • CERTO

      ...para constranger os presos...

    • Ordem ilegal! Hummm praticamente cumprimos todos os dias.

    • GB C

      EXCELENTE TANTO OS MANDANTES E EXECUTORES.

      PMGO

    • GB C

      EXCELENTE TANTO OS MANDANTES E EXECUTORES.

      PMGO

    • é vedada punição coletiva.

    • Tantos os agentes quanto o diretor responderão por abuso de autoridade. O concurso de pessoa se forma, em razão de a ordem ser MANIFESTAMENTE ILEGAL, retirando dos cumpridores a possibilidade de extinção da culpabilidade. Assim, incorrem conjuntamente ao direitor os agentes federais.

    • De acordo com a Nova lei de Abuso, acredito que se enquadra neste artigo>

      Art. 13.  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

      I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

      II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

      III - (VETADO).  

      III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        (Promulgação partes vetadas)

      Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    • os preso tá tendo mais vida boa que nois kkkkkkkk
    • Primeiramente, é preciso consignar que o banho de sol e a visita de familiares e amigos são direitos  do preso, consoante estabelecem os artigos 40 e 41, inciso X, da Lei de Execução Penal. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema, entendendo que o direito de respeito à integridade física e moral dos condenados e presos provisórios, garantido pelo artigo 40 da LEP, bem como o direito de recreação (art. 41, inciso V, da LEP) inclui o banho de sol. É certo que são direitos que podem ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento, tal como estabelece o parágrafo único do artigo 41 da LEP, contudo, no caso em exame, o diretor do estabelecimento prisional federal ordenou os agentes penitenciários que proibissem o banho de sol e o recebimento de visitas ao argumento de que, com tal constrangimento aos presos, manteria a disciplina. Este argumento vago e impessoal não se configura em fundamentação idônea para suspender os direitos de banho de sol e de visita aos presos em geral. Por conseguinte, tratando-se de ordem claramente ilegal, não deve ser cumprida pelos agentes, sob pena de configuração de crime de abuso de autoridade (art. 13, inciso II, da Lei 13.869/2019). Os agentes, no contexto, não poderiam alegar obediência hierárquica (art. 22 do Código Penal), justamente por não se tratar de ordem não manifestamente ilegal, requisito imprescindível para a configuração desta tese defensiva.


      Resposta: CERTO.

    • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

      I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

      II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

      Art. 22 CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou ordem.

    • Minha contribuição.

      13.869/2019 Abuso de Autoridade

      Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

      I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

      II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

      III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

      Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

      Abraço!!!

    • Conforme a LEI Nº 13.869/2019:

      Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

      I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

      II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei

      III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

      Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    • Pra mim faltou o elemento normativo "mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência" a questão não traz isso...

    • não é obrigado a cumprir ordem ilegal

    • Lei 8.112/90

      Art. 116. São deveres do servidor: 

      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    • ordens ilegais não se cumpre.

    • Cumprimento de ordem de superior hierárquico - hipótese de atenuante; mas responde pelo mesmo crime. Os subordinados tinham o dever de se recusar a cumprir ordem manifestamente ilegal.

    • De acordo com a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)

      Art. 13 (...)

      II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

      Pra vcs que estão estudando no modo Prof. Rilu, esta aí o artigo pra marcar com lápis na nova lei.

      #ÉGuerraPapai

      #FocoNaFardaPapai

      #GueirrosEGuerreirasDoFuturo

      #EstudaQueAVidaMuda

    • O conhecimento da lei é inescusável, ainda mais pra servidor público, né?

    • onde está a finalidade específica dos agentes????

    • Os direitos só podem ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento e não para constranger os presos e manter a disciplina.

    • NÃO ERRO MAIS.

    • A ordem é manifestamente ilegal? SIM! Então os agentes não devem cumprí-la

    • ABUSO DE AUTORIDADE

      Finalidade especifica (dolo especifico)

      *Prejudicar outrem

      *Beneficiar a si mesmo

      *Beneficiar terceiro

      *Mero capricho

      *Satisfação pessoal

      Penas

      *Detenção

      *Multa

      *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

      (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

      Ação penal

      *Ação penal pública incondicionada

      Efeitos da condenação:

      *Obrigação de reparar o dano (automático)

      *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

      (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

      *Perda do cargo, emprego ou função pública

      (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

      Penas restritivas de direitos

      *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

      *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

      *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

      (famoso balão)

      Sanções de natureza civil e administrativa

      *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

      *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

      *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

      Procedimento

      *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

    • mais na pratica e assim kkkkkkkkkkkkkkkkkk

      muitas vez preso fica sim, sei banho de sol , sei visita

      mais logico que nos vamos pela a lei kkkkkkkk

    • QConcursos precisa atualizar essa matéria diversas questões Desatualizadas

    • A situação hipotética "...manter a disciplina" Entendi que a atitude do Diretor é de restaurar a a ordem e a disciplina dos detentos. Se eu estiver errado me corrija, mas não vi crime nessa situação.

    • O diretor de um estabelecimento prisional federal ordenou aos agentes penitenciários que proibissem o banho de sol e o recebimento de visitas nos horários regulamentares para constranger os presos e manter a disciplina

      Art. 13 da lei 13.869/ 2019: Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

      II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    • Se trata de uma ordem manifestamente ilegal do diretor do presídio, logo ambos responderão pela prática do crime de abuso de autoridade.

    • Para ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL não há que se falar em hierarquia (direto do presídio > agepen).

    • Lei. 13.869/2019

      Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

      I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

      II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

      Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

      § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    • Na questão não fala “mediante violência ou grave ameaça ou redução de sua capacidade” a fim de caracterizar o abuso de autoridade, conforme art 1 da lei 13.869/2019. O contexto se enquadraria no: “redução de sua capacidade”?
    • GAB.: CERTO.

      A assertiva se enquadra na conduta prevista no art. 13, II, da atual Lei de Abuso de autoridade.

      Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

      I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

      II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

      III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

      Bons estudos!

    • ARTIGO 13, DA ATUAL LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE==="Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência:

      II-submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei".

    • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

      Primeiramente, é preciso consignar que o banho de sol e a visita de familiares e amigos são direitos do preso, consoante estabelecem os artigos 40 e 41, inciso X, da Lei de Execução Penal. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema, entendendo que o direito de respeito à integridade física e moral dos condenados e presos provisórios, garantido pelo artigo 40 da LEP, bem como o direito de recreação (art. 41, inciso V, da LEP) inclui o banho de sol. É certo que são direitos que podem ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento, tal como estabelece o parágrafo único do artigo 41 da LEP, contudo, no caso em exame, o diretor do estabelecimento prisional federal ordenou os agentes penitenciários que proibissem o banho de sol e o recebimento de visitas ao argumento de que, com tal constrangimento aos presos, manteria a disciplina. Este argumento vago e impessoal não se configura em fundamentação idônea para suspender os direitos de banho de sol e de visita aos presos em geral. Por conseguinte, tratando-se de ordem claramente ilegal, não deve ser cumprida pelos agentes, sob pena de configuração de crime de abuso de autoridade (art. 13, inciso II, da Lei 13.869/2019). Os agentes, no contexto, não poderiam alegar obediência hierárquica (art. 22 do Código Penal), justamente por não se tratar de ordem não manifestamente ilegal, requisito imprescindível para a configuração desta tese defensiva.

    • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: (Tanto os executores como o mandante )

      b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em

      lei;

    • Gab correto, porém errei. hehe

    • A ordem foi MANIFESTAMENTE ILEGAL, sendo assim, não é possível alegar uma excludente de culpabilidade por parte dos agentes. Logo, ambos, agentes e diretor, respondem pelo mesmo crime (teoria monista) na medida de suas culpabilidades, vide ART-29 do CP

    • GAB C

      Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

      I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

      II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

      III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

      Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    • coautoria e participação é cabível na lei de abuso de autoridade

    • Todos os envolvidos respondem pelo crime de abuso de autoridade, não podendo haver alegação por parte dos agentes da hipótese de excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, pois trata-se de uma ordem manifestamente ilegal.

      Gabarito: Certo

    • GAB: CORRETO

      "Se o Diretor mandou e seus capatazes obedeceram: Abusos ambos cometeram''.

      Grave isso e voce não errará mais.

    • kkkkkkk. nunca foram num sistema prisional
    • GAB: CERTO

      #PMPA2021

    • Questão encontra-se desatualizada.

      A nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19) trouxe a necessidade de dolo específico, como se observa no art. 1º, § 1º, da referida Lei:

      " As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal".

      Na situação hipotética não se verifica tal finalidade.

    • lei 13.869/19

      Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

      I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

      II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

      III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

      Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

      OBS : Ordem manifestadamente ILEGAL NÃO SE CUMPRE respondendo os executores e o mandante.

      GABARITO : CORETO

    • A ordem era para constranger os presos, ou seja, ordem manifestamente ilegal, não estando presente a excludente de culpabilidade.

    • Certo, o agentes tem por lei o dever jurídico de evitar o resultado e há no direito concurso de pessoas por omissão, desde que o agente que tenha tal dever conheça da ilegalidade.

      Respondem em concurso de pessoas por abuso de autoridade, tanto o diretor, quanto os agentes que conheciam do abuso e nada fizeram.

    • Aqui não se trata de excludente de punibilidade por obediência hierárquica, pois trata-se de uma ordem manifestamente ilegal.

    • Em 12/06/21 às 18:54, você respondeu a opção E.

      !

      Você acertou!Em 06/05/21 às 23:24, você respondeu a opção E.

      !

      Você errou!Em 11/01/21 às 00:57, você respondeu a opção E.

      !

      Você errou!Em 17/10/20 às 01:07, você respondeu a opção E.

      !

      Você errou!Em 14/10/20 às 21:53, você respondeu a opção E.

      !

      Você errou!

      Não sei quem aprendeu errado, eu ou quem elaborou a questão :/

    • A ordem do diretor é ilegal, no entanto cabe aos agentes decidirem se irão obedece-la ou não.

      O caso em tese mostrou que eles obedeceram, assim todos responderão pelo abuso cometido.

      Essa questão é interessante e acertei lembrando do dispositivo abaixo.

      "Ninguém é obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal."

      A legislação entende que todos são conhecedores da lei, ainda mais os agentes no exercício da função.

    • Art. 13. CONSTRANGER

      • o preso ou o detento,
      • mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

      II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não

      autorizado em lei;

    • CERTO - "Ninguém é obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal

    • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE / 13.869/2019

      Art. 13.  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

      I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

      II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

      III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:       

      Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    • GABARITO - CERTO

      Art. 13.  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

      I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

      II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

      III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: 

            

      Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    • à favor dos presos, marca certo

    • Por ato motivado , o diretor pode suspender alguns direitos dos presos, não vi abuso de autoridade na questão acima.

    • Errado, pois ausente os elementos subjetivos especiais do injusto: "prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal". As questões tem falhado na cobrança da nova lei.

    • CORRETO

      Ninguém é obrigado a acatar ordem manifestamente ilegal.

      Se acatarem essa ordem citada: Abuso de Autoridade

    • helbert leal, houve o abuso de autoridade, tendo em vista o objetivo de CONSTRANGER o preso.

    • SIM , por que a ordem é manifestamente ILEGAL .

    • Estranho é considerar que o crime é dos agentes e se estendeu ao diretor e não o contrário. Achei que o erro estava nessa parte.

    • Muito simples , a ordem foi MANIFESTAMENTE ILEGAL .

    • Por se tratar de ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL os agentes também devem ser responsabilizados.

    • se ele é um agente, ele tem por obrigação saber que isso é manifestamente ilegal.

    • OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

      2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior. 


    ID
    1574932
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    No tocante à Lei Anticorrupção, julgue o próximo item.


    Na esfera administrativa, no momento da aplicação de sanções previstas na Lei Anticorrupção, devem ser considerados, entre outros fatores, o efeito negativo produzido pela infração, a gravidade da infração e a situação econômica do infrator.


    Alternativas
    Comentários
    • Novamente o examinador exigiu do candidato o conhecimento da lei seca:


      Art. 7o  da lei 12.846/13 Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

      I - a gravidade da infração;

      II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

      III - a consumação ou não da infração;

      IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

      V - o efeito negativo produzido pela infração;

      VI - a situação econômica do infrator;

      VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

      VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

      IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

      X - (VETADO).

      Parágrafo único.  Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caputserão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

    • CORRETO.

       

       

      Art. 7o  da lei 12.846/13 Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    • Art. 7o  da lei 12.846/13 Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

      I - a gravidade da infração;

      II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

      III - a consumação ou não da infração;

      IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

      V - o efeito negativo produzido pela infração;

      VI - a situação econômica do infrator;

      VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

      VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

      IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

      X - (VETADO).

       

      Parágrafo único.  Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caputserão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

       

    • GAB: CERTO RUMO AO DEPEN 2019

    • Art. 7o da lei 12.846/13 Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

      I - a gravidade da infração;

      II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

      III - a consumação ou não da infração;

      IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

      V - o efeito negativo produzido pela infração;

      VI - a situação econômica do infrator;

    • A gravidade econômica do infrator é de mais
    • GABARITO: CERTO

      Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

      I - a gravidade da infração;

      V - o efeito negativo produzido pela infração;

      VI - a situação econômica do infrator;

    • rt. 7o da lei 12.846/13 Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

      I - a gravidade da infração;

      II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

      III - a consumação ou não da infração;

      IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

      V - o efeito negativo produzido pela infração;

      VI - a situação econômica do infrator;

      VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

      VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

      IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

    • Art. 7o da lei 12.846/13 Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

      I - a gravidade da infração;

      II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

      III - a consumação ou não da infração;

      IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

      V - o efeito negativo produzido pela infração;

      VI - a situação econômica do infrator;

      VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

      VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

      IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

      X - (VETADO).

      Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caputserão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

    • GABARITO: CERTO

    • No tocante à Lei Anticorrupção, é correto afirmar que: Na esfera administrativa, no momento da aplicação de sanções previstas na Lei Anticorrupção, devem ser considerados, entre outros fatores, o efeito negativo produzido pela infração, a gravidade da infração e a situação econômica do infrator.

    • Momento da aplicação de sanções

      • gravidade 
      • a vantagem auferida/ pretendida 
      • a consumação 
      • o grau de lesão ou perigo de lesão;
      • o efeito negativo 
      • a situação $ do infrator;
    • GABARITO-> C

      Literalidade do Art. 7º da lei 12.846/13, que dispõe:

      Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

      • I - a gravidade da infração;
      • II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
      • III - a consumação ou não da infração;
      • IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;
      • V - o efeito negativo produzido pela infração;
      • VI - a situação econômica do infrator;
      • VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações

      #PPMG

      bons estudos

    • CERTO

      LEI 12.846

      Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

      I - a gravidade da infração;

      II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

      III - a consumação ou não da infração;

      IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

      V - o efeito negativo produzido pela infração;

      VI - a situação econômica do infrator;

      VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

      VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

      IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

      X - (VETADO).

    • ASSERTIVA CORRETA!

      Complementando;

      No tocante à Lei Anticorrupção em seu Art. 7°: Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

      I - a gravidade da infração;

      V - o efeito negativo produzido pela infração;

      VI - a situação econômica do infrator.


    ID
    1574935
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    No tocante à Lei Anticorrupção, julgue o próximo item.


    A lei em apreço permite que sejam celebrados acordos de leniência referentes a infrações previstas na Lei de Licitações, de forma a possibilitar a isenção ou atenuação das sanções administrativas previstas nesta última para punição da pessoa jurídica responsável.


    Alternativas
    Comentários
    • O examinador exigiu do candidato o conhecimento do novel diploma legislativo de combate à corrupção (lei 12.846/13). Questões sobre estas leis mais recentes geralmente abragem apenas o conhecimento de lei seca, uma vez que não há jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores, nem sobejam debates doutrinários, ainda.

      Art. 16 da lei 12.846/13.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

      I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

      II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

      § 1o  O acordo de que trata o caputsomente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

      I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

      II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

      III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

      § 2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

      § 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

      § 4o  O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.

      § 5o  Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

      § 6o A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

      § 7o  Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

      § 8o  Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

      Art. 17 da lei 12.846/13.  A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na lei 8.666/93 com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus art. 86 a 88.

    • ESTOU COLOCANDO O QUE FALTOU NO COMENTÁRIO DO COLEGA ABAIXO

      GAB: CERTO

    • Significado de Leniência

      s.f. Tolerância; excesso de condescendência: a leniência acoberta crimes.
      Suavidade; qualidade do que é brando, suave, agradável.
      Característica daquilo que é marcado pela suavidade.
      Acordo de Leniência. Tipo de ajuste que possibilita ao infrator fazer parte da investigação, com o intuito de prevenir ou restaurar um dano por ele cometido, recebendo, por isso, determinados benefícios.

    • Art. 17.  A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.

       

    • Art. 17 da lei 12.846/13. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na lei 8.666/93 com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus art. 86 a 88.

    • Pegadinha das brabas!!

      Gabarito:, certo. Isenção da publicação

    • Art. 17 da lei 12.846/13. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na lei 8.666/93 com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus art. 86 a 88.

    • GABARITO CERTO

      Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na  com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus 

    • GAB: CERTO

      Complementando!

      Fonte: Estratégia Concursos

      O acordo de leniência não se restringe às sanções constantes na Lei Anticorrupção. A Lei permite também que o acordo seja firmado em virtude do cometimento de ilícitos previstos na Lei 8.666/1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88 (LAB, art. 17).

    • Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.

    • Art. 17 da lei 12.846/13. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na lei 8.666/93 com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus art. 86 a 88.

    • Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.

    • Na verdade é o favorecimento da bandidagem. Isentar a Odebrech e os seus donos de tudo que fizeram com o país. Os caras falam 10% de verdade, mente os outros 90%, e com isso, ainda ficam soltos para curtir o dinheiro do crime e tocam suas vidas como se nada tivesse ocorrido.

    • Isenção complicou...

    • EFEITOS DO ACORDO DE LENIÊNCIA :

      *reduz até 2/3 da multa

      *interrompe o prazo prescricional

      *isenta a sanção de publicação extraordinária

    • questão correta acertei mas tive que pensar para responder achei um pouco difícil essa questão.

    • No tocante à Lei Anticorrupção, é correto afirmar que: A lei em apreço permite que sejam celebrados acordos de leniência referentes a infrações previstas na Lei de Licitações, de forma a possibilitar a isenção ou atenuação das sanções administrativas previstas nesta última para punição da pessoa jurídica responsável.

    • Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.

    • Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus art 86 e 88

    • A análise da presente questão deve ser efetivada com apoio na regra do art. 17 da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que assim preceitua:

      "Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88."

      Da simples leitura deste dispositivo legal, percebe-se que a proposição da Banca se encontra inteiramente amparada na norma em tela, de modo que não há incorreções a serem apontadas.


      Gabarito do professor: CERTO

    • lei seca

      G: CERTO

    • Pra que copiar a lei seca?? E ainda tem gente que curte isso?
    • Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.

    • ASSERTIVA CORRETA!

      Complementando;

      O acordo de leniência não se restringe às sanções constantes na Lei Anticorrupção.

      A Lei permite também que o acordo seja firmado em virtude do cometimento de ilícitos previstos na Lei n o 8.666/1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86° a 88° (LAB, art. 17).

    • ASSERTIVA CORRETA!

      Complementando;

      O acordo de leniência não se restringe às sanções constantes na Lei Anticorrupção.

      A Lei permite também que o acordo seja firmado em virtude do cometimento de ilícitos previstos na Lei n o 8.666/1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86° a 88° (LAB, art. 17).

    • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

    • Mano, o povo só copia e cola sem nem ler o nexo da pergunta. Viu a palavra leniência e sai largando os critérios do artigo 16, sendo que o que foi pedido esta no art 17. Bando de jumento!


    ID
    1574938
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    No tocante à Lei Anticorrupção, julgue o próximo item.


    Para celebrar acordo de leniência, a empresa interessada tem de atender, entre outros, aos seguintes requisitos: ser a primeira a manifestar desejo de cooperar na apuração dos atos ilícitos; devolver ao Estado os valores obtidos ilicitamente; cooperar com as investigações criminais e administrativas.


    Alternativas
    Comentários
    • Embora a lei fale que o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado, tal conduta não é exigida no momento de celebração do referido acordo.


      Art. 16 da lei 12.846/13.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

      I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

      II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

      § 1o  O acordo de que trata o caputsomente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

      I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

      II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

      III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

      § 2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

      § 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    • ERRADO.

      O erro da questão reside nesta parte"devolver ao Estado os valores obtidos ilicitamente". 

      A Lei não diz nada disso, para celebrar acordo de leniência, nos termos dos incisos do art. 1º, é necessário basicamente:

      - A Pessoa Jurídica ser a primeira a se manifestar;

      - A PJ coopere nas investigações e no processo administrativo;

      - A PJ pare de se envolver na infração investigada (eis o que faltou na questão).

    • a expressão ENTRE OUTROS no enunciado, ao meu ver, deixou a questão certa

    • 1 - Não tem como cooperar na investigação criminal, já que não há sanção penal ( e como prenderia uma PJ???)

      2 - Apesar do acordo de leniência não isentar a PJ de reparar o dano, isso não é pré requisito para sua celebração.

    • GABARITO ERRADO.

      O erro da questão reside nesta parte"devolver ao Estado os valores obtidos ilicitamente". 

      A Lei não diz nada disso, para celebrar acordo de leniência, nos termos dos incisos do art. 1º, é necessário basicamente:

      - A Pessoa Jurídica ser a primeira a se manifestar;

      - A PJ coopere nas investigações e no processo administrativo;

    • Para celebrar o acordo de leniência é preciso 3 requisitos:

      1 - Ser a primeira a manifestar desejo de cooperar na apuração dos atos ilícitos;

      2 - Cesse seu envolvimento no ilícito;

      3 - Admita sua participação no ilícito e coopere com as investigações e o processo administrativo.

      Art. 16, § 1º, I, II e III da Lei 12.846/2013

    • Devolver os valores não. Isto é utopia. Não é previsto. Item E.

    • cespe ama cobrar esses requisitos para o acordo

       

      O acordo de leniência pressupõe que a pessoa jurídica responsável pela prática lesiva seja a primeira a manifestar seu interesse em cooperar para apuração do ilícito, cesse completamente o envolvimento com a infração investigada, admita a participação no ilícito e coopere nos atos.

      Certa

       

    • Acho que a questão também quis confundir com o seguinte artigo: Art. 24.  A multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta Lei serão destinados preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas.

    • primeiramente, cesse e admita!

    • Os requisitos a serem observados pela empresa interessada em celebrar acordo de leniência são os seguintes:


      Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:


      I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e


      II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob
      apuração.


      § 1o O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos,
      cumulativamente, os seguintes requisitos:


      I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar
      para a apuração do ato ilícito;


      II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada
      a partir da data de propositura do acordo;


      III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo,
      comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

       

      Como se nota, não há exigência, para fins de celebração do acordo de leniência, de que a empresa devolva ao Estado os valores obtidos ilicitamente, daí o erro. Na verdade, o “perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé” é uma das sanções que podem resultar da aplicação da Lei 12.846/2013, e que não é passível de isenção por meio da celebração de acordo de leniência.


      Gabarito: Errado

      professor Erick Alves

      Bons estudos 

    • Art. 16 ...

      § 1o  O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

      I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

      II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

      III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    • No tocante à Lei Anticorrupção, julgue o próximo item.

      Para celebrar acordo de leniência, a empresa interessada tem de atender, entre outros, aos seguintes requisitos: ser a primeira a manifestar desejo de cooperar na apuração dos atos ilícitos; devolver ao Estado os valores obtidos ilicitamente; cooperar com as investigações criminais e administrativas. ERRADO! A gente marca "certo" e erra por esperar que a empresa devolva TUDO.

      Balanço e Monitoramento - Atualizado em Dezembro/2018

      Até o momento, o Ministério da Transparência (CGU), em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), assinou seis acordos de leniência com empresas investigadas pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) e dos ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações (nº 8.666/1993). 

      Os valores a serem ressarcidos envolvem os pagamentos de multa, dano e enriquecimento ilícito. retorno de recursos aos cofres públicos atingiu a marca de R$ 6,06 bilhões. Outros 19 acordos de leniência estão em andamento, com previsão de que pelo menos dois deles sejam concluídos em breve.

      A empresa deve manifestar o interesse de negociar o acordo de leniência, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder provas que comprovem o ilícito. Além disso, a empresa deve ressarcir o dano financeiro e se comprometer a implementar ou melhorar mecanismos internos de integridade.

      https://www.cgu.gov.br/assuntos/responsabilizacao-de-empresas/lei-anticorrupcao/acordo-leniencia

    • § 1o O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

      I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

      II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

      III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    • REQUISITOS:

      1) a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

      2) a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

      3) a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    • Errado

      Não exige que se devolva ao Estado os valores obtidos ilicitamente para poder celebrar acordo de leniência

    • É muito chato marcar achando que a empresa deve devolver o valor e na verdade isso não é exigido...

    • De autoria do Prof. Hebert Almeida, do Estratégia Concursos:

      "A devolução dos recursos obtidos ilicitamente é uma obrigação da empresa, independentemente do acordo de leniência. Com efeito, a própria Lei Anticorrupção dispõe que “o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado” (art. 16, § 3º). Portanto, este não é um requisito para o acordo"

    • Lembrando que no tocante a lei de anticorrupção não temos essa parte criminal e sim, administrativa e civil.

    • "A devolução dos recursos obtidos ilicitamente é uma obrigação da empresa, independentemente do acordo de leniência. Com efeito, a própria Lei Anticorrupção dispõe que “o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado” (art. 16, § 3º). Portanto, este não é um requisito para o acordo"

    • como ela vai cooperar com investigação criminal se a investigação é administrativamente ?

      o erro também está nesse aspecto.

    • O erro da questão reside nesta parte"devolver ao Estado os valores obtidos ilicitamente". 

    • Com certeza, uma questão dessa no DEPEN 2020 vai cair!

      Encontro vocês no curso de formação do SPF! Em nome de jesus!

    • DEPEN,LÁ VAI EU SE DEUS QUISER....

    • encontro vocês no curso de formação.

      vem DEPEN MEU AMOR.

    • devolver ao Estado os valores obtidos ilicitamente;

      cooperar com as investigações criminais e administrativas.

      Tem que ser o primeiro a se manifestar (e se chegou 10 minutos depois do priemiro? ENTÃO NÃO É PRIMEIRO! a nego NÃO VIAJA!);

      cessar COMPLETAMENTE(não é parcialmente) seu envolvimento na infração da investigação,

      admitir sua participação (lembrando que REJEITADO o acordo, não implica em presunção de reconhecimento da prática do ato ilícito)

      não são requisitos.

      1) É uma obrigação devolver ao Estado.

      2) o acordo é na esfera adm, como assim cooperar na esfera criminal (penal)?!

      #PERTENCEREMOS

    • ESSA QUESTÃO, EM 2015 A CESP CONSIDEROU O GABARITO COMO CERTO. TENDO EM VISTA, QUE NÃO EXISTE RESPONSABILIDADE CRIMINAL NA LEI. APENAS ADMINISTRATIVA. NA MINHA OPINIÃO ESTÁ ERRADA POR ESSE FATOR.

      JÁ AQUI, O GABARITO VEM COMO ERRADO.

    • Pessoa jurídica não tem como cooperar com investigação criminal.

    • Galera solicitem o comentario do professor !

    • Para celebrar o acordo de leniência é preciso 3 requisitos:

      1 - Ser a primeira a manifestar desejo de cooperar na apuração dos atos ilícitos;

      2 - Cesse seu envolvimento no ilícito;

      3 - Admita sua participação no ilícito e coopere com as investigações e o processo administrativo.

      Art. 16, § 1º, I, II e III da Lei 12.846/2013

    • Para celebrar acordo de leniência, a empresa interessada tem de atender, entre outros, aos seguintes requisitos: ser a primeira a manifestar desejo de cooperar na apuração dos atos ilícitos (OK! Art. 16, § 1º, I); devolver ao Estado os valores obtidos ilicitamente (não faz parte dos requisitos elencados no art. 16, §1º); cooperar com as investigações criminais e administrativas (O Art. 16, § 1º, III, menciona apenas cooperação com as investigações e o processo administrativo. Não há referência a investigações criminais).

      Art. 16 (...) § 1º O acordo de que trata o  caput  somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

      I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

      II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

      III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    • A lei não fala sobre investigação criminal e devolver os bens e valores não é requisito para celebrar o acordo. Só devolve depois, na fase de responsabilização.

    • resp:Errado.

      Os requisitos são apenas esses três (art. 16)

      1. A PJ seja a primeira a manifestar interesse...

      2. ela deve cessar completamente seu envolvimento com o ilícito...

      3. ela admita sua participação no ilícito.

    • A lei 12.846/2013 versa sobre responsabilidade ADMINISTRATIVA E CIVIL da PJ, ou seja, não há que falar em responsabilidade penal.

      Para que seja celebrado o acordo de leniência, ora delação premiada, deve ser preenchido os seguintes requisitos (art. 16, §1º):

      I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

      II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

      III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

      Lembrando que os requisitos SÃO CUMULATIVOS!

    • ERRADO.

      A lei não dispõe sobre devolução dos valores tampouco cooperação com investigação criminal.

    • A lei não menciona essa parte: "Devolver ao Estado os valores obtidos ilicitamente". 

      Porque ela já irá aplicar uma sanção de multa que não poderá ser inferior ao valor obtido ilicitamente, ou seja, de certa forma a empresa infratora já irá pagar um valor de multa que irá cobrir o que ela ilicitamente furtou + uma sanção envolvendo real R$. 

      ** Multa nunca inferior ao valor da vantagem auferida.

      Para celebrar o acordo de leniência é necessário: 

      - A Pessoa Jurídica ser a primeira a se manifestar;

      - A PJ coopere nas investigações e no processo administrativo;

      - A PJ pare de se envolver na infração investigada.

    • dessa colaboração resulte:

      I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

      II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

      § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

      I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

      II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

      III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

      2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    • "devolver ao Estado os valores obtidos ilicitamente" não consta entre os requisitos.

      Vale ressaltar que o acordo não exime (isenta) a pj da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    • GAB: ERRADO

      LEI ANTICORRUPÇÃO

      ART. 16 § 1º : REQUISITOS:

      I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

      II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

      III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    • Para celebrar o acordo de leniência, a empresa necessita, basicamente, dos seguintes requisitos:

      1) Ser a 1ª a manifestar interesse no acordo;

      2) Cessar sua participação na infração;

      3) Admitir sua participação na referida infração;

      4) Cooperar com as investigações e com o PAR.

    • Para celebrar o acordo de leniência, a empresa necessita, basicamente, dos seguintes requisitos:

      1) Ser a 1ª a manifestar interesse no acordo;

      2) Cessar sua participação na infração;

      3) Admitir sua participação na referida infração;

      4) Cooperar com as investigações e com o PAR.

    • O perdimento dos bens que representem vantagem ou proveito obtidos da infração refere-se à sanção civil. Está elencada no artigo 19 da lei.

    • Gabarito: ERRADO

      QUESTÃO:

      Para celebrar acordo de leniência, a empresa interessada tem de atender, entre outros, aos seguintes requisitos: ser a primeira a manifestar desejo de cooperar na apuração dos atos ilícitos; devolver ao Estado os valores obtidos ilicitamente; cooperar com as investigações criminais e administrativas.

      CORREÇÃO:

      Para celebrar acordo de leniência, a empresa interessada tem de atender, entre outros, aos seguintes requisitos: ser a primeira a manifestar desejo de cooperar na apuração dos atos ilícitos; pare de se envolver na infração investigada; cooperar com as investigações criminais e administrativas.

    • Art 16 §3• O acordo de leniência NÃO exime a pessoa da obrigação de reparar integralmente dano causado.

    • Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

      I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

      II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

      § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

      I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

      II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

      III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

      2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

      § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

      § 4º O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.

      § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

      § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

      § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

      § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

      § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

      § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

      Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na lei 8.666 com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas.

    • § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

      I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

      II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

      III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

      2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

      § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    • Erro da questao esta em falar de investigacoes criminais, a referida lei so responsabiliza civil e administrativamente,portanto, nao ha crime.

    • 1o O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

      I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

      II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

      III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    • a lei não fala em devolver valores

    • Não há necessidade de devolução de valores!

    • o erro está em devolver valores e investigação criminal

    • DEVOLVER O $$ É NA LEI DE IMPROBIDADE.

    • EERO: devolver ao Estado os valores obtidos ilicitamente

      Art. 16. § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

      I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

      II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

      III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.


    ID
    1574941
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    No tocante à Lei Anticorrupção, julgue o próximo item.


    A celebração do acordo de leniência previsto na lei em questão gera benefícios para os administradores da empresa celebrante que estiverem envolvidos nos atos de corrupção investigados, pois tem o efeito de reduzir as penas privativas de liberdade que lhes possam ser aplicadas.


    Alternativas
    Comentários
    • A lei 12.846/13 trata apenas da responsabilização da pessoa jurídica nas esferas cível e administrativa. Não há previsão de o acordo de leniência celebrado por aquela afetar a responsabilização dos administradores na seara penal.



      Art. 16 da lei 12.846/13.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

      I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

      II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

      § 1o  O acordo de que trata o caputsomente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

      I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

      II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

      III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

      § 2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

      § 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

      § 4o  O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.

      § 5o  Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

      § 6o A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

      § 7o  Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

      § 8o  Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

      Art. 17 da lei 12.846/13.  A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na lei 8.666/93 com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus art. 86 a 88.

    • ERRADO.

      LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

      Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

      Essa Lei não atua na esfera penal, portanto, não pode "reduzir as penas privativas de liberdade que lhes possam ser aplicadas".
    • Lei 12.846/2013

      Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

      § 1o  A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

      § 2o  Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    • QUESTÃO ERRADA.


      Outras:

      Q368606 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: Nível Superior

      Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

      O diretor de uma empresa, suspeito de ter praticado crime relacionado à prática de cartel, celebrou acordo de leniência com o poder público. Nessa situação, o curso do prazo prescricional do crime será suspenso e não poderá ser oferecida denúncia em desfavor do referido diretor.

      CORRETA.



      Q524977 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 3

      No tocante à Lei Anticorrupção, julgue o próximo item.
      Para celebrar acordo de leniência, a empresa interessada tem de atender, entre outros, aos seguintes requisitos: ser a primeira a manifestar desejo de cooperar na apuração dos atos ilícitos; devolver ao Estado os valores obtidos ilicitamente; cooperar com as investigações criminais e administrativas.

      ERRADA.


    • Em nenhum momento ou dispositivo, como queiram, a referida lei trata de atribuir "penas", mesmo porque pessoa jurídica não pode sofrer privação da liberdade, ou seja, estamos tratando de uma lei que prevê a responsabilidade de pessoas jurídicas. A lei 12.846/2013 traz sanções em âmbito civil e não penal como sugere o examinador. Só uma ressalva: referida lei determina que a autoridade que tiver conhecimento da pratica de infrações previstas em tal lei, ficará sujeita a responsabilização penal, civil e administrativamente, mas de acordo com a legislação especial e não dela própria. Item E.

    • § 2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

      Ou seja, a celebração do acordo:

      1) Isenta a PJ de II - publicação extraordinária da decisão condenatória

      2) Isenta a PJ de IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

      3) Reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

       

       

    • Errado,

      Esse efeito corresponde a Lei 12. 529/2011 (Lei antitruste). Resposta - Vide art. 16  §5º da lei Anticorrupção. 

    • No tocante à Lei Anticorrupção, julgue o próximo item.

      A celebração do acordo de leniência previsto na lei em questão gera benefícios para os administradores da empresa celebrante que estiverem envolvidos nos atos de corrupção investigados, pois tem o efeito de reduzir as penas privativas de liberdade que lhes possam ser aplicadas. ERRADO! Essa Lei não atua na esfera penal.

      A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

      Responsabilidade Objetiva: empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa.

      Penas mais rígidas: valor das multas pode chegar até a 20% do faturamento bruto anual da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto. Na esfera judicial, pode ser aplicada até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

      Acordo de Leniência: Se uma empresa cooperar com as investigações, ela pode conseguir uma redução das penalidades.

      Abrangência: Lei pode ser aplicada pela União, estados e municípios e tem competência inclusive sobre as empresas brasileiras atuando no exterior. 

    • § 2o A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    • Gabarito E

      Lei Anticorrupção

      Art. 16, § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    • LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. 

      Dispõe sobre a responsabilização administrativacivil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. 

    • GAB: ERRADO     

      O primeiro ponto, e o mais importante, é que a Lei Anticorrupção não trata em NADA sobre a esfera penal. O segundo ponto é que trata sobre a responsabilização de pessoas JURÍDICAS, por isso é errado o que a assertiva afirma, que diz que a referida lei tem o efeito de reduzir penas na esfera criminal.

      Aprofundamento: Uma coisa que é verdade, é que na dosimetria da pena, na esfera penal, nada impediria o juiz de considerar a voluntariedade dos administradores ao oferecer um acordo de leniência, mas mesmo assim seria uma atenuante, e não uma minorante, como a questão quis dizer. Lembrar lá do direito penal:

      "MINORANTE" = “A PENA SERÁ REDUZIDA...”

      ATENUANTE = CAUSAS GENÉRICAS – ART. 65

           

    • Efeitos do acordo de Leniência:

      1- Insenta a sanção de publicação extraordinária

      2- Reduz até 2/3 de multa

      3- Não exime reparação

      4- Interrompe prazo prescricional

      5- Descumpriu o acordo? 3 anos sem celebrar novamente!

    • as esferas são civil e administrativa.

    • GAB: ERRADO

      Complementando!

      Fonte: Estratégia Concursos

      Os efeitos do acordo de leniência limitam-se à esfera da pessoa jurídica. Assim, os administradores não são beneficiados diretamente por esses acordos. 

    • Os efeitos do acordo de leniência limitam-se à esfera da pessoa jurídica. Assim, os administradores não são beneficiados diretamente por esses acordos. 

    • Acordo de Leniência: -Essa Lei não atua na esfera penal, portanto, não pode "reduzir as penas privativas de liberdade que lhes possam ser aplicadas".

    • "Gera benefícios para os administradores da empresa celebrante que estiverem envolvidos nos atos de corrupção investigados" como assim?????????? Matei na interpretação.

    • resp:Errado

      O erro da questao está em citar sanções da esfera Penal, pois ela se restringe apenas às esferas administrativas e civil.

    • Gab.: E

      Gera benefícios para a pessoa jurídica

      Por exemplo: São sanções que não serão aplicadas:

      II - publicação extraordinária da decisão condenatória. (artigo 6)

      IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos. (artigo 19)

      Redução/Atenuação:

      Reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    • Art.16 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    • O acordo de leniência trará condições para que esta colaboração seja efetiva e tenha um resultado útil do Processo. Com a celebração do acordo irá interromper-se o prazo prescricional dos atos ilícitos. Desta forma o prazo volta a contar em sua totalidade.

      Tal explicação, é retirada do artigo 16, § 16 da lei 12.846/13. Notemos:

      Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

      § 9o A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos

       

      MP não participa do acordo de Leniência, será realizado pela autoridade máxima administrativo

       A proposta de acordo de leniência rejeitada não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado

      A proposta do acordo de leniência deve ser preceituada pela pessoa jurídica investigada, a qual poderá ser feita até a conclusão do processo administrativo de Responsabilização (PAR). A proposta será sigilosa até o momento em que o acordo seja celebrado. Caso a pessoa jurídica, após a negociação sobre os termos do acordo de leniência resolva não celebrar o contrato, o material entregue por ela a autoridade administrativa é devolvida, e não se considera reconhecido o ato ilícito investigado.

      Art.16 § 7°: Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

      Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

       

      § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

      Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas

      Mp não faz acordo

      § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

      § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico

       

      A celebração do acordo de leniência NÃO ISENTA a pena de multa....reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    • Gab ERRADO.

      A lei anticorrupção não atua na esfera penal.

      #PERTENCEREMOS

      Insta: @_concurseiroprf

    • Lei anticorrupção e esfera criminal tem nada a ver kkkkkkk, por mais estranho que pareça!

    •  Não há qualquer previsão de responsabilização penal na Lei Anticorrupção.

       

    • Não há qualquer previsão de RESPONSABILIZAÇÃO PENAL na Lei Anticorrupção. Há somente hipótese de responsabilização JUDICIAL na esfera CÍVEL.

    • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    • Não há que se falar em pena privativa de liberdade, uma vez que o processo corre na esfera administrativa ou cível. Para isto ocorrer, teria que passar pela esfera penal.

    • ERRADO

      tem o efeito, entre outros, de REDUZIR a multa em até 2/3

    • Efeitos do acordo de Leniência:

      1- Isenta a sanção de publicação extraordinária

      2- Reduz até 2/3 de multa

      3- Não exime reparação

      4- Interrompe prazo prescricional

      5- Descumpriu o acordo? 3 anos sem celebrar novamente!

    • GAB: E

      RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:

      O QUE É:

      Como se fosse uma DELAÇÃO PREMIADA!

      Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.

      REQUISITOS:

      - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

      Cessar seu envolvimento;

      Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.

      O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

      Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

      Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

      Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

      - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

      Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

      - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

      Art.16, §9°

      Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

      Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero. 

      Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

      Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

      COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

      composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)

      conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

      30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)

    • Não há que se falar em responsabilização penal, esta lei restringe-se à responsabilização civil e administrativa.

    • ASSERTIVA INCORRETA!

      Complementando;

      Gera benefícios para a pessoa jurídica por exemplo: São sanções que não serão aplicadas:

      Art. 6° . [...] II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

      Art. 19. [...] IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

      Redução/Atenuação: Reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    • Essa Lei não atua na esfera penal, portanto, não pode "reduzir as penas privativas de liberdade que lhes possam ser aplicadas".


    ID
    1574944
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    No tocante à Lei Anticorrupção, julgue o próximo item.


    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Uma empresa envolvida em atos de corrupção celebrou contrato de leniência previsto pela Lei Anticorrupção, mas deixou de cumprir o que foi acordado. ASSERTIVA: Nessa situação, a empresa estará impedida de celebrar novo acordo de leniência pelo prazo de três anos a partir da data em que a administração pública tomar conhecimento da desobediência ao pacto.


    Alternativas
    Comentários
    • Novamente o examinador exige do candidato o conhecimento da lei seca:

      Art. 16, § 8o , da lei 12.846/13. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    • Errei, porque de primeira ele diz contrato, e depois acordo. Não sabia que poderiam trocar o nome.

    • shadow company, valeu pela explicação.

    • GABARITO CERTO. 

    • DESCUMPRIU ACORDO LENIÊNICO->  impedido de novo acordo por 3 anos.

       

      Lei anticorrupção; lei 12.846/13. 

      GABARITO CERTO

    • * OBS: acertei a questão, mas deveria ser proibido às bancas de concurso fazer referência expressa a uma lei e utilizar termos não previstos nela. A palavra PACTO sequer existe na Lei em apreço; já a palavra CONTRATO, até é mencionada, mas sempre sem relação ao acordo de leniência. CESPE é campeã em fazer isso.

    • § 8o  Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    • Lei anticorrupção; lei 12.846/13.


      Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:




      § 8o Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.


    • TOTAL DE 72 PONTOS, DA PRA FICA MELHOR META FICA ENTRE OS 20 APROVADOS.

    • contabilizando os as erradas que anula uma certa, as que deixei em branco e das que vale 2 pontos, fis um total de 74 pontos. vamos que vamos chupa alfacon.

    • § 8o Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    • Gabarito C

      Lei Anticorrupção

      Art. 16, § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    • § 8o Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    • PEGA O BIZU

      Defesa = 30 dias

      Processo administrativo = 180 dias

      Celebrar novo acordo de leniência em caso de descom. = 03 anos

      Prazo prescricional desta lei = 05 anos

      Sê VALENTE!

    • LEI ANTICORRUPÇÃO

      ART.16 § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento

    • Defesa = 30 dias

      Processo administrativo = 180 dias

      Celebrar novo acordo de leniência em caso de descom. = 03 anos

      Prazo prescricional desta lei = 05 anos

    • Art. 16, § 8o , da lei 12.846/13. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    • (C)

      Efeitos do acordo de Leniência:

      1- Isenta a sanção de publicação extraordinária

      2- Reduz até 2/3 de multa

      3- Não exime reparação

      4- Interrompe prazo prescricional

      5- Descumpriu o acordo---> 3 anos sem celebrar novamente.

    • GAB: C

      RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:

      O QUE É:

      Como se fosse uma DELAÇÃO PREMIADA!

      Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.

      REQUISITOS:

      - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

      Cessar seu envolvimento;

      Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.

      O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

      Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

      Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

      Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

      - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

      Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

      - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

      Art.16, §9°

      Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

      Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero. 

      Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

      Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

      COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

      composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)

      conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

      30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)

    • CERTO

      LEI 12.846

      ART 16

      § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    • ASSERTIVA CORRETA!

      Complementando;

      Lei anticorrupção, Art. 16. [...] § 8°: Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. 

      Acordo de Leniência

      -> Colaboração efetiva

      -> Célere

      -> Identificação dos agentes

      Acordo homologado de descumprido: Impossibilita novo benefício nos próximos 3 anos.

    • A Cespe com suas subjetividades poderia considerar essa questão com aquela velha frase: ao gosto do freguês.uma vez que a redação dada ao final da indagação não corrobora com a literalidade do inciso 8º.

    •  Gab. C - 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    • Gab Certa

      Art. 16. [...] § 8°: Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.