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Prova CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 5


ID
2621653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis.

    Essas leis NÃO SE LIMITAM apenas à esfera político-administrativa, já que PODEM ATINGIR também a ESFERA PRIVADA das pessoas. 

     

    Prof. Herbert Almeida 

     

  • Lei formal:

     

    - É o ato jurídico produzido pelo poder competente;

     

    - Elas atingem a esfera pública e a privada.

  • Em outras palavras:
    "Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito(DIREITO ADM) são consideradas lei formal(TAMBÉM TEMOS COSTUMES, POR EXEMPLO, COMO FONTES) e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa"(TAMBÉM PODEM ATINGIR PARTICULARES).

  • Aguardando alguém citar uma fonte doutrinária respeitável, já que nunca vi a classificação "normas jurídicas administrativas em sentido estrito". Não há tal em Celso Antônio, Di Pietro, Carvallho Filho, Ricardo Alexandre...

  • Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas. Logo, o item está incorreto.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Normas jurídicas administrativas em sentido estrito = decretos, regulamentos, et. al.

  • em sentido estrito as normas juridicas adminstrativas correspondem a nocao de ato adminstrativo. em sentido amplo estao as leis e regulamentos editados pelo estado em materia administrativa. fonte questao cespe finep 2009

  • Lindb, Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    Fontes formais: são aquelas que emanam do Estado, criadas por meio de lei processos formais estabelecidos pela ordem jurídica (ex. Lei), Rafael Oliveira. "Corpo e alma de lei" (JSCF).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Erro em restringir à esfera administrativa.

  • Lei sentido amplo: lei + atos infralegais: P. Legalidade

    *Fonte primária do D. Adm

     

    Lei sentido estrito: Lei Formal: P. Reserva Legal

    *matérias que a CF/88 determina a necessidade de lei formal; logo não esta restrita a esfera administrativa

  • Lei puramente formal é aquela que decorre de processo legislativo, mas não traz em seu conteúdo normas gerais e abstratas, que são os elementos substanciais de uma lei.

    Exemplo de lei formal: as leis orçamentárias anuais, que disciplinam a gestão dos recursos orçamentários de um exercício financeiro específico.

  • Gabarito: Errado

     

    Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

     

    Normas jurídicas administrativas em sentido estrito são os decretos, portarias, resoluções administrativas, etc.

     

    Lei Formal: atos normativos provenientes de órgão dotado de competência legislativa com observância das formalidades necessárias para sua elaboração, tais como lei ordinária, lei delegada e lei complementar.

     

    Bons estudos!

     

  • São normas jurídicas administrativas, apesar de terem relevância, não há o que se comparar com uma Lei formal a qual passou por um processo até ser aprovada.

  • vamos lá, simples & direto !

     

    LEI FORMAL = PODER LEGISLATIVO (RITO CONSTITUCIONAL PARA APROVAÇÃO DAS LEIS) 

     

    [NÃO SÃO LIMITADAS A ESFERA POLÍTICA-ADMINISTRATIVA, ATINGE A ESFERA PARTICULAR/PRIVADA]

     

    fim, acerte a questão e parta a próxima.

  • Ex.: Lei de Licitações - Aplicável também ao particular.

  • Há leis de aplicação em âmbito nacional e há leis de aplicação restrita à esfera jurídica daquele que a produziu, p.ex., União. 

     

  • Se alguém puder me ajudar com "normas jurídicas em sentido estrito".

    Porque estou pensando aqui, segundo as classificações apresentadas aqui, pelos colegas, a Lei em Sentido Formal, ficaria de fora, por exemplo, a Lei Orçamentária, já citada por alguns colegas. Esta Lei em Sentido Formal (a exemplo da Lei Orçamentária), tem, em tese, a mesma natureza jurídica de "ato jurídico", o exemplo citado por Andre Freitas. Embora, cumpra todo o trâmite constitucional do processo legislativo, materialmente não inova de forma abstrata e geral. Por isso, também, não se pode tomar por sinônimas Lei em Sentido Formal e Lei em Sentido Estrito. Esta sim, por sua vez, exige generalidade e abstração, não se aplicando exclusivamente a casos concretos, ou em especial ao Direito Administrativo.

    Se alguém puder... me ajude.

  • Sobre o apontamento do colega Hugo Gaiba : "erro em restringir à esfera administrativa", me vem a seguinte dúvida:

    Se a norma jurídica administrativa é "em sentido estrito", então estaria certo que ela se aplique restritivamente à esfera Político-Administrativa. Vejamos que o termo completo diz "norma jurídica administrativa em sentido estrito". Que algo do conceito de teoria geral do direito "Lei em Sentido Estrito".

  • os costumes são fontes do Direito Administrativo e, portanto, podem ser utilizados para pautar a atuação administrativa. Devemos saber, todavia, que o uso dos costumes encontra-se bastante esvaziado em decorrência do princípio da legalidade. Ainda assim, a doutrina assevera que os costumes podem ser utilizados quando houver deficiência legislativa, suprindo, assim, o texto legal. Apesar de representar uma situação um tanto estranha, uma vez que a atuação da Administração só deve ocorrer quando existir lei, a doutrina entende que a adoção reiterada de determinadas condutas administrativas passa a constituir a moral administrativa. Com isso, os administrados passam a considerar a atuação da Administração como legal (sentimento de obrigatoriedade) e, assim, não podem ser prejudicados por eventual mudança de conduta. Por isso mesmo que os costumes preservam-se como fonte do Direito Administrativo e podem servir de base para a tomada de decisão, desde que não ocorra contra a lei

  • SÃO FONTES DO DIREITO ADM: (DA ONDE SE BASEIA)

    * LEI : Fonte Principal (princípio da legalidade)

    * JURISPRUDÊNCIA : Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido -> Fonte secundária / ***Súmulas Vinculante*** -> Fonte principal e Direta

    * DOUTRINA : Conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas / Fonte Secundária ou Indireta

    * COSTUMES: : Regras não escritas porém observadas como uniforme em grupo social / Fonte Indireta

     

     

  • Gabarito ERRADO

    Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis.

    Essas leis NÃO SE LIMITAM apenas à esfera político-administrativa, já que PODEM ATINGIR também a ESFERA PRIVADA das pessoas. 

     

    Prof. Herbert Almeida

  • Norma NÃO é lei formal!!!

    Lei formal, como já explicado no comentário abaixo, é somente a que se origina no Poder Legislativo.

    Não se pode falar em aplicação restrita da lei (material ou formal) à esfera político-administrativa, uma vez que a esfera privada, nas relações com a administração, segue o mesmo regime jurídico dentro da relação (óbvio).

  • COLA E COPIA 

    Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito ( decretos, portarias, resoluções administrativas),são consideradas lei formal (é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas)e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

    GABARITO ERRADO.

  • ainda estou com Flaviana Brito.

  • LEI FORMAL= PODER LEGISLATIVO= RITO CONSTITUCIONAL

      

    LEI FORMAL = ESFERA PÚBLICA

                              ESFERA  PRIVADA

  • E "norma jurídica administrativa em sentido estrito"? 

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO: Lei, doutrina, jurisprudência, costumes.

    LEI

    *regra geral, abstrata e impessoal

    *fonte primária ou principal

    O termo "lei", nesse caso, deve ser entendido em sentido amplo, abrangendo a Constituição, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, tratados e convenções internacionais, decretos legislativos, resoluções das Casas Parlamentares, entre outros.

    Lei em sentido estrito: é o ato emanado do poder legislativo, que tem função típica lesgislativa e está sujeita ao rito constitucional.

    Lei fomal: está sujeita a uma formalidade para aprovação.

    Atinge a esfera pública e privada.

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus.

  • Gabarito ERRADO 

    LEI : Fonte Principal (princípio da legalidade)

    * JURISPRUDÊNCIA : Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido -> Fonte secundária / ***Súmulas Vinculante*** -> Fonte principal e Direta

    * DOUTRINA : Conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas / Fonte Secundária ou Indireta

    * COSTUMES: : Regras não escritas porém observadas como uniforme em grupo social / Fonte Indireta

     

  • O problema da questão está na palavra RESTRITA.

  • A maioria dos colegas está dizendo que o erro da questão está em afirmar que as normas jurídicas em sentido estrito ficam restritas à esfera político-administrativa. Citaram como exemplo a Lei 8666/93, que se aplica aos particulares.

     

    Porém, entendi a questão de maneira diferente.

     

    “Em apertada síntese, de acordo com a melhor da doutrina, podemos apontar as seguintes fontes para o Direito Administrativo:

     

    a)      Princípis; b) leis; c) atos normativos infralegais; d) doutrina; e) jurisprudência (destaque para as súmulas vinculantes e decisões em ADI, ADC e ADPF); f) costumes; g) prededentes administrativos.” (Direito Administrativo - Sinopse para Concursos - Fernando Ferreira e Ronny Charles - 2018 - páginas 35/36)

     

    Entendi que o que a questão chama de “normas jurídicas administrativas em sentido estrito” são justamente os atos normativos infralegais sobre matéria administrativa (item c).

     

    Logo, o erro da questão, em minha opinião, é o seguinte:

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO. Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Inclusive, o CESPE já cobrou questão muito parecida.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)

    Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.
     

    a) Verdadeiro
    b) Falso

     

    GABARITO: FALSO

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

    ERRADO - São fontes de direito administrativo a lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes.
                 A Lei em sentido amplo  é toda norma geral e obrigatória, emanada de qualquer órgão que tenha o poder de legislar, é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo que não emane do Poder Legislativo. Ex.: A constituição, os Decretos e os Regulamentos. Assim, lei em sentido amplo é todo o direito escrito.
                 A lei em sentido estrito, é o ato emanado do Poder Legislativo, é a norma geral e obrigatória emanada do Poder Legislativo. Neste sentido falamos em Leis ordinárias e leis constitucionais, ou, apenas as leis ordinárias, eis que a Constituição é elaborada pelo legislativo com poderes especiais.
    Lei em sentido material - é referente a conteúdo, é aquela que possui matéria de lei, é aplicável a todos, mas pode ser originada de qualquer órgão que tenha o poder de legislar. Ex.: Constituição, Decretos, Regulamentos. Não são órgãos do Poder Legislativo.
                 Lei em sentido formal - é quando parte do Legislativo, qualquer que seja seu conteúdo, pode ser ou não geral, atingir ou não a todos. É lei porque formalmente é um ato emanado do Poder Legislativo, não importa o seu conteúdo.
                Portanto as normas jurídicas administrativas não são consideradas lei formal pois essas são oriundas do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. E sua aplicabilidade não esta restrita apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas.

  • No Direito administrativo a Lei é interpretada em sentido AMPLO, ou seja, abrange a CF, leis, medidas provisórias, etc...

  • Gab: Errado

  • GABARITO - ERRADO

    Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera

    político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas.

    Prof. Herbert Almeida 

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • GABARITO: ERRADO

     

    Fonte: Moreira Neto, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

     

    18. FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    18.1. Fontes organizadas

    18.1.1. A norma jurídica

     

    "É necessário, todavia, nas fontes normativas, distinguir as normas legais – Constituições, emendas constitucionais, leis orgânicas autônomas, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos e resoluções legislativos, as normas administrativas, que são os atos administrativos normativos: regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções, circulares, ordens de serviço e outros atos abstratos de menor abrangência".

     

    As normas jurídicas administrativas em sentido estrito não são consideradas "lei formal". Lei sem sentido formal é a elaborada pelo Poder Legislativo, por processo legislativo próprio. As normas administrativas em sentido estrito são elaboradas pela Administração Pública. Sâo leis em sentido material. Podem ter conteúdo de lei, mas não são leis em sentido estrito. 

     

  • normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL, pois podem ter conteúdo de LEI, mas não seguiram o RITO (FORMA DE ELABORAÇÃO) CONSTITUCIONAL.

  • gabarito ERRADO

    Para mim o erro está no trecho "encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa". (pois pode se aplicar aos particulares que se relacionam com a Administração).

  • Eu comungo da dúvida do colegaTiago ☕.... Afinal, o que seriam as denominadas "normas jurídicas administrativas em sentido estrito"??

    Seriam tais normas aquelas que o  professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto (obra citada pelo colega Gabriel Gomes) denomina apenas de "normas administrativas"?

    Tenho entendimento (sem qualquer respaldo doutrinário) em consonância com o entendimento apresentado pelos colegas Felipe Lyra e Gabriel Gomes.... 

    Caso alguém possa esclarecer, seria de grande valia.

     

  • Corroboro o entendimento do colega Alberto Filho pois uma autuação e uma multa de trânsito são atos praticados pelo agente e autoridade, respectivamente, cujo conteúdo está positivado e afetam a vida do particular diretamente.

  • ERRADO. As leis em sentido estrito, que são normas emanadas do Poder Legislativo, possuem caráter geral e abstrato. Sendo assim, são fontes do direito admnistrativo, mas sua aplicabilidade não se restringe a esfera politico-administrativo.

  • "normas jurídicas administrativas em sentido estrito"

    vou confessar, nunca nem vi

     

    Além disso, nenhum dos comentários tem referências. ninguem é obrigado, mas isso é mau sinal.

  • Esse pessoal que copia e cola o comentario do colega deveria ser banido do site. Quem não tem ética e respeito aqui não merece ocupar um cargo público.

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

     

    O que eu entendo por esta questão é que:

    - As normas jurídicas em sentido estrito citadas são OS ATOS ADMINISTRATIVOS, ATOS INFRALEGAIS, ex: Poder Regulamentar, regulamentos, decretos...

    Poder de minudenciar a lei etc... 

    Está ERRADO, porque as normas jurídicas administrativas são LEI EM SENTIDO MATERIAL ( todo ato normativo Geral e Abstrato emanado por um órgão do Estado, mesmo que não incumbido da função legislativa), já LEI EM SENTIDO FORMAL (representa todo ato normativo Geral e Abstrato emanado do Poder Legislativo, que respeitem o processo legislativo - Iniciativa; Quórum de Aprovação;Sanção; Veto ...)

    As Normas Administrativas Não Atingem APENAS à Esfera Político-Administrativa (União, Estados, Distrito Federal, Municípios), TBM atinge a Esfera dos Particulares - A Lei 8666, por exemplo, A Administração Pública possui obrigações quando se fala em licitação, mas os Particulares quando participam das licitações e Quando Contratados tbm possuem uma série de Obrigações e assim em diante, o mesmo ocorre com a Lei 8112/90 etc...

     

    Bons estudos!

  • ERRADO. É só lembrar, por exemplo, dos regimentos internos das casas legislativas. Esses regimentos produzem efeitos externos, isto é, eles obrigam os particulares a observá-los. Os tribunais também elaboram seus regimentos por meio de resoluções que produzem os mesmos efeitos.

  • Em sentido estrito: a administração não pratica atos de governo, pratica somente, atos de execução.

  • Errada 

    "Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas. Logo, o item está incorreto."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

     

  • Gabarito: ERRADO

     Segundo o professor do QC o erro está em dois pontos, são eles:

     Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal (o correto seria material) e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa (NÃO SE LIMITAM a esfera político-administrativa, já que PODEM ATINGIR a ESFERA PRIVADA).

  • Direito administrativo é um ramo do direito publico que disciplina as regras de intersse publico sobre o privado. Sendo assim tem aplicabilidade tento internamente quando se relaciona com seus servidores  e empregados ou quando se relaciona com o Privado atraves do seu Poder de Policia.

  • Não há como considerar norma jurídica administrativa como lei formal, tão somente material, a exemplo dos decretos autônomos expedidos pelo Presidente da República.

  • Não se é possível considerar norma jurídico administrativa como lei formal, somente material.
  • Ato adm em sentido formal é ato realizado pelo poder executivo que exerce essa funçao de forma típica.

    Ato adm em sentido material é ato realizado pelos poderes legislativo ou judiciário na sua função atípica de administrar.

    Lei em sentido formal é aquela que foi produzida pelo legislativo.

    Agora, um ato administrativo (normativo) pode ter matéria de lei (lei em sentido material) mas não é lei em sentido formal, pois não passou pelo processo legislativo de formação.

  • Lei em sentido Material(estrito): São as Regras Jurídicas

    Lei em sentido Amplo: Todas as normas, exemplo: CF, LD, LC, etc.

  • Fontes do Direito Adminstrativo

    COstumes - LEi   (sentido amplo) - DOutrina - JUrisprudencia

    Bizu COLEI DO JU

    Sucesso, pessoal!

  • Acrescenta-se aos comentários que são leis em sentido formal as dispostas no art. 59 da constituição federal, in verbis:


    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • GAB: ERRADO

    *CORREÇÃO: Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL e NÃO encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa POIS TAMBÉM É POSSIVEL ATINGIR A ESFERA PRIVADA.

    *OBS: a lei pode ser dividida em:
    FORMAL: sentido amplo (ordenamento juridico como um todo: CF, decretos, atos normativos e afins)
    MATERIAL: sentido estrito (só a lei)
     

  • Alguém pode ajudar numa dúvida?

    Em muitos comentários informam que a "lei em sentido formal é quando parte do Legislativo" (qualquer que seja seu conteúdo)

    Nos mesmo comentários dizem que as normas jurídicas administrativas não são consideradas lei formal pois essas são oriundas do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis.

    "Pera"... se todas as leis e normas criadas pelo Legislativo são formais, por que as normas jurídicas administrativas não são formais?

  • Guardião Federal, parece EGO não, é EGO!

    Já dizia Albert Einstein: "Quanto maior conhecimento, menor o ego, quanto maior o ego, menor o conhecimento"

    A humildade mandou um abraço!

  • De forma objetiva, o que são "normas jurídicas administrativas em sentido estrito"?

  • Está ERRADA, pois, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL e o final também está errado, pois, em alguns casos o particular que tiver vínculo jurídico com a Administração estará sujeito as fontes do Direito Administrativo.

    Em sentido estrito, só é lei o ato emanado do Poder Legislativo, só quando parte do Poder Legislativo que é o órgão competente para elaborar a lei. Lei em sentido amplo, por outro lado, é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo quando não parte do Poder Legislativo.

  • FONTES FORMAIS: constitui propriamente um direito aplicável

    CONSTITUIÇÃO

    LEI

    REGULAMENTO

    OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    FONTES MATERIAIS: promovem ou dão origem a um direito

    JURISPRUDÊNCIA

    DOUTRINA

    PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

    COSTUMES

    REFERÊNCIA: Direito administrativo/Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL e NÃO encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa, POIS PODEM ATINGIR TAMBÉM A ESFERA PRIVADA DAS PESSOAS.

  • Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo. 

    Entre as fontes de direito administrativo, as nórmas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

    ERRADO, Entre as fontes de direito administrativo, as nórmas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL e não formal como se afirmara na questão. Além disso as nórmas NÃO encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa POIS TAMBÉM É POSSIVEL ATINGIR A ESFERA PRIVADA.

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Gabarito: E

    Ensina o doutrinador Diogo Figueiredo Moreira Neto que a Norma Jurídica (fonte por excelência) se divide em:

    - normas legais (Constituições, leis orgânicas autônomas, decretos, resoluções legislativas); e

    - normas administrativas, que são os atos administrativos normativos (regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções, circulares, ordens de serviço e outros atos abstratos de menor importância). Estas são atos administrativos (normativos) e não lei formal.

  • Complementando o comentário do colega Gabriel Gomes,citando inclusive a mesma fonte.

    Sobre a parte final "...aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa ...":

    Entre os atos normativos tem também alcance prático a distinção entre as modalidades de gestão e de relação. São normas administrativas de gestão aquelas que estabelecem relacionamentos jurídicos introversos, sem extravasar o âmbito da Administração, com características de coordenação e, por isso, sem criar, alterar ou suprimir direitos subjetivos dos administrados. São, por outro lado, normas administrativas de relação as que disciplinam relacionamentos jurídicos extroversos da Administração face aos administrados, com características de subordinação, alcançando-os de algum modo no tocante à criação, afirmação, alteração, ou extinção de seus respectivos direitos subjetivos públicos. Moreira Neto, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • A CESPE vem cobrando bastante a doutrina do prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

    A norma jurídica é a fonte por excelência do Direito Administrativo, constituindo o direito positivo da Disciplina, que abrange toda uma vasta gama hierárquica de normas, desde a Constituição Federal às mais simples ordens de serviço, passando pelas emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, leis delegadas, medidas provisórias com força de lei, regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções e circulares e todos os demais atos administrativos normativos, caracterizados por conterem um comando geral e abstrato. É necessário, todavia, nas fontes normativas, distinguir as normas legaisConstituições, emendas constitucionais, leis orgânicas autônomas, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos e resoluções legislativos, as normas administrativas, que são os atos administrativos normativos: regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções, circulares, ordens de serviço e outros atos abstratos de menor abrangência.

    (MOREIRA NETO, 2014, p. 63)

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito (amplo) são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa (na esfera político-administrativa e na esfera privada das pessoas).

    Gabarito: Errado.

  • Lei em sentido material é qualquer ato com conteúdo de lei (isto é, conteúdo geral e abstrato). Já Lei em sentido formal é qualquer ato aprovado com o nome de LEI pelo Congresso Nacional

    Conteúdo de lei - lei em sentido material

    Forma de lei = lei em sentido formal

    Conteúdo e forma de lei = lei em sentido formal e material

    Fonte: Processo Legislativo Constitucional, p. 38, João Trindade

  • O erro está na palavra "restrita"

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal (até aqui considero correto) e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa (errado).

    As leis administrativas também podem interferir na esfera privada das pessoas.

    É importante ressaltar que o CESPE considera os atos normativos da administração pública como fontes formais. Vejamos essa questão em que pode ser extraída essa conclusão Q952560 :

    "O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes e poderes. As principais fontes formais do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são": (...) a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública.

  • Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas. Incorreto. 

  • Não é restrita

  • no caso seria informal e se restringiria apenas ao ambito ADM.

  • Fontes do Direito Administrativo:

    1) LEI (em sentido amplo) → trata-se da FONTE PRIMÁRIA (ou primordial) do Direito Administrativo (enquadram-se as súmulas vinculantes).

    2) DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA → são consideradas FONTES SECUNDÁRIAS do Direito Administrativo.

    3) COSTUMES → trata-se do conjunto de regras que, embora não escritas, são observadas de

    maneira uniforme. São reconhecidas como FONTES INDIRETAS do Direito Administrativo.

  • Pq repetem a resposta do coleguinha ? vcs estao carentes ?

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal (até aqui considero correto) e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa (errado).

  • Acho que alguns pode até ser isso Guardião mas tem uns que comentam só pra fixarem o conteúdo, cada um com seu jeito de estudar né...
  • ERRADA. Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

    Primeiramente as normas jurídicas administrativas em sentido estrito é material, referente ao conteúdo da norma.

    Segundo erro é que a aplicabilidade não é restrita à esfera político-administrativa, tendo em vista que, o particular que possuir algum vínculo com a administração pública também está sujeita as normas da administração.

  • lei em sentido material  não é FORMAL

  • O gabarito está ERRADO, a assertiva está CORRETA. Lei em sentido formal, sentido estrito, entende-se por lei toda norma que seja produzida em atenção ao processo legislativo previsto nos arts. 49 a 59 da Constituição Federal. Com relação a sua aplicabilidade, estas disciplinarão todas as relações envolvendo a administração pública em matéria de direito administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo

  • Lei no sentido estrito = Lei em si no sentido material

    Lei no sentido amplo = atos normativos , CF...

  • Gabarito''Errado''.

    Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas LEI MATERIAL e sua aplicabilidade NÃO ESTÁ restrita à esfera político-administrativa. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Cuidado com comentários errados!

    Leis são fontes formais e não materiais!

    "Fontes formais: são aquelas por meio das quais o Direito é exteriorizado; são os veículos introdutores de normas no ordenamento jurídico. Exemplos: leis, medida provisórias e decretos.

    Fontes materiais ou reais: são os fatores sociais, históricos, religiosos, naturais, dermográficos, higiênicos, políticos, econômicos e morais que produziram o surgimento da norma jurídica. Em outras palavras, são os elementos valorativos e circunstanciais externos ao ordenamento (exógenos) que levaram à criação da norma. Exemplo: manifestações sociais pelo fim da corrupção que resultaram na criação da Lei da Ficha Limpa (LC n. 135/2010). Pode-se dizer, nesse caso, que o clamor da população foi a fonte material ou real da lei."

    (MAZZA, Alexandre. Manual e direito administrativo. 10. ed - São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 76 p.)

  • As leis em sentido material consistem em normas que possuem conteúdo de lei, mas não passaram necessariamente pelo processo legislativo. Por outro lado, as leis formais são aqueles diplomas emanados do próprio poder legislativo (seguiram o processo legislativo), cujo conteúdo nem sempre é típico de lei.

    Assim, as normas jurídicas administrativas não se confundem com lei formal, pois resultaram da própria atuação administrativa, no viés regulamentador. Além disso, as normas jurídicas administrativas podem ser aplicadas fora da esfera político-administrativa, alcançando até mesmo particulares sem vínculo com a administração pública.

  • Errado, restrita à esfera político-administrativa.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Normas administrativas em sentido estrito não são lei formal. Esta é ato típico do Poder Legislativo, que, apesar de ter caráter normativo como as normas administrativas, entram em vigor após um processo específico: o processo legislativo. 

     

    As leis em sentido formal são assim chamadas por passar pelas formalidades necessárias para sua promulgação como lei. De outro lado, as leis em sentido material são aquelas normas que possuem conteúdo de lei, mas não passam pelo processo legislativo.

     

    Outro erro da questão é dizer que a aplicação das normas administrativas se restringem ao esfera político-administrativa. Se você já descumpriu uma norma de trânsito, por exemplo, você sabe que não é bem assim. 

     

    Não é pelo fato de um particular não integrar a estrutura político-administrativa que ele não sofrerá a aplicação de uma multa, correto? E esse é só um exemplo de exercício do Poder de Polícia, que é exatamente o chamado poder extroverso do Estado, que alcança particulares sem vínculo com a Administração.

    (professor Igor moreira do tec concursos)

  • ERRADO.

    Leis formais ou estritas passaram pelo rito do poder legislativo para serem aprovadas, portanto, possuem influência não apenas em âmbito político-administrativo.

  • A lei não alcança somente a esfera administrativa, mas alcança também o particular.


ID
2621656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência é uma fonte indireta do direito administrativo.

  • Gabarito ERRADO

    A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo FONTE INDIRETA do direito administrativo. Com efeito, em regra, a ADMINISTRAÇÃO e os demais órgãos do Judiciário NÃO SÃO OBRIGADOS A SEGUIR A JURISPRUDENCIA, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. 
     

    Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra.

    Prof. Herbert Almeida 

  • Fontes do Direito

    DIRETA: LEI.

    INDIRETA: DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA.

  • primária, direta- constituição e lei em sentido estrito.

     

    secundária, indireta, subsidiária- Costumes, jurisprudência, doutrina.

  • JURISPRUDÊNCIA, em regra, tem caráter ORIENTADOR.

     

    EXCEPCIONALMENTE terá caráter VINCULANTE. Ex. decisões do STF em ADI e ADC, e Súmula Vinculante.

     

    Fonte: Professor Leandro Bortoleto, Revisaço Juspodivm Cespe, 2017.

     

     

     

    “Que os pais leguem aos filhos não riquezas, mas o espírito de reverência”.  Platão, Leis

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Segue resumo sobre as FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO (professor Fabiano Pereira _ Ponto dos Concursos)

    -----------------------------------------

    1ª FONTE =  LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 

    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES

    ----------------------------------------------------

    2ª FONTEJURISPRUDÊNCIA = CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    ---------------------------------------------------------

    3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.

    -------------------------------------

    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)

    ESCLARECE E EXPLICA.

    ----------------------------------------

    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

    ----------------------------------------

    Fonte: Resumo professor Fabiano Pereira -Ponto dos Concursos - AFRFB 2016

    " Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso. Não desistam de lutar jamais!!!"

  • A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo fonte indireta do direito administrativo. Com efeito, em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. Logo, o item está incorreto.

     

    Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Pessoal, para esclarecimento sobre as fontes do direito administrativo no que diz respeito às leis.

     

    Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias).

    Estratégia concursos

     

    Bons estudos.

  • A jurisprudência em regra NÃO VINCULA a Administração ou o proprio judiciario.

  • A jurisprudência é indicada como fonte secundária, indireta ou subsidiária do direito administrativo . Importante destacar que a jurisprudência, em regra, não vincula a Administração ou o próprio Judiciário. Ademais, não se pode olvidar das súmulas vinculantes, que podem ser aprovadas pelo STF a fim de tornar obrigatória a observância de suas decisões sobre matéria constitucional para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF, art. 103-A).

    FONTE : Professor erick alves do estratégia concursos .

  • É fonte indireta ou secundária, em que a direta é a lei em sentido formal (CF, normas legais e infralegais).

    Também não há que se falar em jurisprudência vinculativa à administração, salvo as súmulas vinculantes do STF.

  • Fonte Direta: LEI

    Fonte Indireta: Jurisprudêncai

  • Fonte primária = Lei em sentido amplo (EC, LC, LO, MP, LD, decretos e resoluções)

    Fonte secundária = Jurisprudência, costumes, doutrina e princípios.

  • - fontes imediatas ou diretas: são aquelas que possuem força suficiente para gerarnormas jurídicas (ex.: lei e costume);

    - fontes mediatas ou indiretas: não possuem força suficiente para produção de normas jurídicas, mas condicionam ou  influenciam essa produção(ex.: doutrina e jurispru dência);

    Fonte: Rafael Carvalho Rezende 5 ed.
     

  • COSTUMES  são reconhecidos como fontes INDIRETAS do Direito Administrativo 

    Prof: Thallius Morais - AlfaCon

     

  • Resposta: A jurisprudência administrativa constitui fonte INDIRETA do direito administrativo.

    Questão ERRADA!

     

  • Fonte primária--> Lei

     

    Fonte secundária--> DOU COS JU 

    Doutrina

    COStume

    JUrisprudência

     

  • ''A Jurisprudência, representa pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, é usualmente indicada como fonte SECUNDARIA  do direito administrativo, por influenciar de modo siginificativo a construção e a consolidação desse ramo do direito''

    Fonte: Marcelo Alexandrino

  • Jurísprudência é fonte SECUNDÁRIA.
    O agente deve agir dentro da LEI, a LEI em sentido FORMAL é obrigatória ao agente administrativo.

  • Lembrei me desta Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.CERTA.

    GAB ERRADO

  • Fonte Primária: Lei

    Fonte Secundária:Doutrina/Jurisprudência/Costumes 

  • Fonte indireta subsidiária ou secundária.

    Jurisprudencia é um entendimento dos tribunais, uma interpretaçao sobre determinada matéria, no entanto nao cria obrigações e pode ser aplicada ou não pelo aplicador da lei.

     

  • JURISPRUDÊNCIA FONTE SECUNDÁRIA,INDIRETA OU SECUNDÁRIA

  • A jurisprudência é fonte indireta/secundária do direito administrativo.

    Somente as decições do STF com efeito vinculante ou eficácia erga homnes, por alterarem diretamente o ordenamento jurídico estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a administração pública (e para o Poder Judiciário), são consideradas fontes principais.

  • Jurisprudência ADMINISTRATIVA? Existe isso? Achei que jurisprudência fosse sempre judicial. Alguém explica? =/

  • Já vi questões do CESPE citando "A jurisprudência não é fonte de direito administrativo". 

     

    São fontes do direito administrativo a LEI, a DOUTRINA, os COSTUMES e� e... e.... a JURISPRUDÊNCIA!

     

    A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.

  •  

    Jurisprudência administrativa no âmbito da Administração Pública Fazendária:

    Art. 100, CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

            II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

            III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

            IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

  • Como a Monica e o Nilo asseveraram abaixo, o termo utilizado foi 'jurisprudência administrativa', o que, no meu entendimento, trata-se das decisões administrativas reiteradas. Acredito que esta jurisprudência administrativa não seja obrigatória e por isso o intem esteja errado. De qq forma, indiquei para comentário do professor, vamos aguardar. Se alguém mais ouder esclarecer, obrigada.

  • Em regra, a jurisprudência administrativa é uma fonte secundária e indireta do direito administrativo, de forma que torna a assertativa ERRADA, todavia vale ressaltar que as Súmulas vinculantes do STF são normas de observância obrigatória em todas as esferas da administração pública inseridas na administração direta e indireta do s três poderes. Dessa forma as Súmulas Vinculantes são consideradas fontes diretas. (que não é o caso de nossa questão)

  • * Jurisprudência: nasce quando o  Judiciário adota reiteradas decisões semelhantes a respeito de determinada matéria. São entendimentos precedentes sobre determinado assunto que balizam o exame de futuros casos.

    Não se trata de uma decisão isolada , mas de várias decisões num mesmo sentido. Geralmente a jurisprudência é indicada como fonte secundária, indireta e subsidiária de Direito Administrativo , por ser construída a partir da interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais.

  • Errado.
    Jurisprudência é fonte indireta.

    FONTES do Direito Administrativo:

    - Primária (maior, DIRETA): Lei
    - Secundária (menor, INDIRETA): Doutrina; Jurisprudência; Costumes; Princípios

  • Jurisprudência não vincula o ADM.

  • " No entanto, como regra geral, a jurisprudência não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e da Administração Pública. Ela seria fonte material do direito".

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • Gabarito ERRADO

    A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo FONTE INDIRETA do direito administrativo. Com efeito, em regra, a ADMINISTRAÇÃO e os demais órgãos do Judiciário NÃO SÃO OBRIGADOS A SEGUIR A JURISPRUDENCIA, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. 
     

     

    Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra.

    Prof. Herbert Almeida 

     

  • JURISPRUDÊNCIA:

    - decisões REITERADAS dos tribunais;

    - Não-vinculante;

    Exceção: Súmulas VINCULANTES e Decisões Erga Omnes (para todos).

     

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO: Lei, doutrina, jurisprudência e costume

    JURISPRUDÊNCIA

    * conjunto de decisões judiciais ou administrativas em um mesmo sentido;

    *caráter mais prático do que a doutrina e a lei;

    *em regra, não tem efeito vinculante;

    *fonte secundária.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • (GABARITO ERRADO)

     

     

    FONTE PRIMÁRIA OU DIRETA: SOMENTE A LEI.

     

    FONTES SECUNDÁRIAS OU INDIRETAS: DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E COSTUMES.

     

  • Jurisprudência: como regra geral, não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo Brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e Administração Pública. Ela seria fonte material do direito.

    Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella.

  • Questão. A jurisprudência administrativa constitui fonte direta (primeiro erro) do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória (segundo erro) para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano. 

     

    "A jurisprudência, representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, usualmente indicada como fonte secundária do direito administrativo, por influenciar de modo significativo a construção e a consolidação desse ramo do direito.

     

    Embora as decisões judiciais, como regra, não tenham aplicação geral (eficácia erga omnes), nem efeito vinculante – portanto, somente se imponham às partes que integraram o respectivo processo -, há que ressalvar que nosso ordenamento constitucional estabelece que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações integrantes do controle abstrato de normas (ação direta de inconstitucionalidade, ação de direta de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental) produzem eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário à administração pública e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF, art. 102, §1° e §2°)." (Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – 2014 – página 6)

     

    GABARITO: ERRADA

  • À semelhança que ocorre com a doutrina, geralmente a jurisprudência é indicada como fonte secundára, indireta ou subsidiária do Direito Administrativo, por ser construída a partir da interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais. 

     

    Fonte: Estratégia - Erick Alves

  • só observo o povo ignorando o termo "jurisprudência administrativa"... 

  • Diogo de Figueiredo Moreira Neto: Na esfera administrativa, o que se convenciona, sem rigor, de chamar de jurisprudência administrativa, se trata apenas de fonte secundária e exclusiva para o âmbito administrativo em que se institua, considerada a reiteração de decisões no âmbito da Administração, com o sentido de gerar maior estabilidade para esta e maior segurança jurídica para os administrados.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Depois de errar 2 vezes, finalmente acertei. Agora ficou simples.

     

    LEI: ÚNICA fonte direta do direito. Sua aplicabilidade é OBRIGATÓRIA, por mais que seja evidente a inconstitucionalidade da lei (nessa ocasião, o orgão competente deverá declarar a sua inconstitucionalidade, para SÓ depois disso, a administração não poder mais aplicar tal lei)

     

    JURISPRUDENCIA, DOUTRINA, PRINCÍPIOS, ATO NORMATIVO INFRALEGAL, COSTUME e PRECEDENTE ADMINISTRATIVO: Fonte indireta do direito. Sua aplicabilidade é FACULTATIVA, apesar de na prática ela na maioria das vezes serem cumpridas (para se evitar um problema judicial do administratado, por exemplo).

  • JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA

    É o conjunto de reiteradas decisões dos órgãos administrativos, que tem competência para julgar processos administrativos, quando analisados concretamente casos semelhantes.

     

    A jurisprudência não se limita às decisões do Poder Judiciário, pois os tribunais administrativos, como os Tribunais de Contas, também podem sistematizar os seus entendimentos. Assim, podemos observar que vários entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos exercem influenciam nas decisões dos gestores públicos e na elaboração de atos normativos. Em geral jurisprudência não tem força vinculante nem para a Administração Pública nem tampouco para o próprio Poder Judiciário.

     

    Assim, mesmo existindo entendimento sobre determinada matéria, isso pode não impedir que a Administração decida de forma distinta.

     

    Nessa perspectiva, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo destacam que as decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia, não são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo, mas fontes principais, uma vez que alteram o ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a Administração Pública (e para o próprio Poder Judiciário).

     

    https://www.estudegratis.com.br/dicas/fontes-do-direito-administrativo

     

     

     

     

    A JURISPRUDÊNCIA

    A jurisprudência é a decisão reiterada dos órgãos do Poder Judiciário em alguma matéria.

    Em regra, a jurisprudência não vincula a Administração Pública nem o Poder Judiciário. As exceções são as decisões dotadas de poder vinculante geral:

    as decisões que o STF (Supremo Tribunal Federal) toma em ações de controle abstrato de constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)

    as súmulas vinculantes, de observância obrigatória por todos (art. 103-A CF88)

    Portanto, a jurisprudência majoritariamente é fonte secundária do direito administrativo; mas é fonte primária somente quando dotada de poder vinculante geral.

     

    Paralelamente à “jurisprudencial judicial”, aquela dos órgãos do Judiciário, forma-se crescente e importante jurisprudência administrativa, como aquela do TCU (Tribunal de Contas da União).

     

    Embora destituída de obrigatoriedade, e, portanto, fonte secundária, a jurisprudência administrativa influencia a interpretação e aplicação das normas do direito administrativo.  (resposta do item)

     

    https://camiloprado.com/2017/04/25/fontes-do-direito-administrativo/

     

  • O que pode constituir fonte direta não é a jurisprudência administrativa, mas sim OS PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS! Que terão força vinculante aos agentes. :)

  • GABARITO - ERRADO

    A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo fonte indireta do direito administrativo. Com efeito, em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. 

    Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra.

    Prof. Hebert Almeida

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • GABARITO: ERRADO

     

    Fonte: Moreira Neto, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

     

    18. FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    18.1. Fontes organizadas

    18.1.5. A jurisprudência

     

    "Na esfera administrativa, o que se convenciona, sem rigor, de chamar de jurisprudência administrativa, se trata apenas de fonte secundária e exclusiva para o âmbito administrativo em que se institua, considerada a reiteração de decisões no âmbito da Administração, com o sentido de gerar maior estabilidade para esta e maior segurança jurídica para os administrados.".

  • Jurisprudência - reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fontes secundárias e não escritas); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fonte principal).

  • O Brasil não adotou o modelo americano de “stare decisis”, portanto a jurisprudência é apenas orientadora.

  • Jurisprudência é fonte indireta e secundária. Não tem caráter vinculante, exceto se for a sumula vinculante.

    A jurisprudência é uma fonte NÃO ESCRITA. Que tem entre suas principais características o NACIONALISMO.

  • GABARITO: ERRADO

    Acredito que a galera esteja confundindo jurisprudência ADMINISTRATIVA com jurisprudência JUDICIAL!

    De qualquer modo, se a própria jurisprudência JUDICIAL NÃO é fonte obrigatória (exceto as SÚMULAS VINCULANTES e decisões ERGA OMNES), tampouco o é a jurisprudência ADMINISTRATIVA

  • Trata-se de fonte INDIRETA. 

  • A jurisprudência é uma fonte secundária e indireta. Não vinculada, execeto a súmula vinculante. ;)

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    FONTE PRIMÁRIA: Lei e as Decisões judiciais de caráter vinculante (efeito "ERGA OMNES").

    FONTE SECUNDÁRIA: Doutrina, Costumes Administrativo e Jurisprudência. 

     

    AVAAANTE!!!

  • Fonte secundária, indireta ou subsidiária do direito administrativo por ser construída a partir da interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais

  • Errada

    "a jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo fonte indireta do direito administrativo. Com efeito, em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. Logo, o item está incorreto"

    "Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • A jurisprudência administrativa é fonte secundária ou subsidiária.

  • ERRADA

     

    FONTES DIRETAS/ IMEDIATAS/ ORGANIZADAS/ PRIMÁRIAS ------------------------> LEIS EM SENTIDO AMPLO.

     

    FONTES INDIRETAS/ MEDIATAS/ SECUNDÁRIAS ----------------------------------------> JURISPRUNDÊNCIA, COSTUMES E A DOUTRINA

  • A jurisprndência, representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, é usualmente indicada como fonte secundária do direito administrativo, por influenciar de modo significativo a construção e a consolidação desse ramo do direito.

  • Alternativa Correta : Errado 

  • A jurisprudência é fonte secundária do direito, no entanto, vale lembrar que as súmulas vinculantes "erga ommes" são consideradas fonte primária.
    Resposta: E

  • Jurisprudência é fonte secundária do Direito Administrativo.

    Alternativa errada.

  • A questão fez referência à JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA, não à jurisprudência judicial (dos tribunais) como muita gente está pensando. Nesse contexto, vale lembrar que não há, no Brasil, COISA JULGADA ADMINISTRATIVA, eis que aquilo que é discutido na esfera administrativa pode ser (e com frequência é) rediscutido na esfera judicial (inafastabilidade de jurisdição), só então adquirindo DEFINITIVIDADE.

  • Jurisprudência também é fonte DIRETA a unica que é fonta INDIRETA são os costumes !

  • A jurisprudência é fonte secundária, indireta ou subsidiária de Direito Administrativo, por ser construída a partir da interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais.

  • o administrador não é obrigado a seguir a jurisprudência do poder judiciario, umas vez que os poderes são INDEPENDENTES e harmônicos entre si, porém quando é editada pelo STF como súmula vinculante o poder executivo deve seguir. além de ser fonte secundária.

     

  • No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
     

    Alexandre Mazza

  • Somente lei constitui fonte primária do direito administrativo.
  • FONTE secundária, indireta ou subsidiária



  • -----------------------------------------

    FONTE PRIMÁRIA = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:


    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 


    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES


    C) SÚMULAS VINCULANTES.


    ----------------------------------------------------


    FONTE SECUNDÁRIA (JURISPRUDÊNCIA) = CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;


    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.


    ---------------------------------------------------------


    FONTE SECUNDÁRIA (COSTUMES)= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.


    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.


    -------------------------------------


    FONTE SECUNDÁRIA (DOUTRINA) = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)


    ESCLARECE E EXPLICA.


    ----------------------------------------


    FONTE SECUNDÁRIA (PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO)= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

  • Sumula vinculante o cespe considera como fonte imediata ois sao equiparadas as leis estritas. o erro da questao esta em nao citar jurisprudencia em sentido estrito.

  • Gabarito: "Errado"

     

    "No Direito Administrativo, somente a LEI constitui FONTE PRIMÁRIA na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E COSTUMES são FONTES SECUNDÁRIAS."

     

    (MAZZA, 2015. p. 64)

  • A questão indicada está relacionada com os conceitos iniciais de Direito Administrativo. 


    Codificação e Fontes do Direito Administrativo

    Inicialmente, pode-se dizer que o Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado, ou seja, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de leis, como ocorre com outros ramos do Direito, como o Direito Civil e o Direito Penal. 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a doutrina costuma apontar cinco fontes principais deste ramo do Direito, quais sejam, a lei, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais e o costume. 

    1. Lei:
    A Lei é a fonte primordial do direito administrativo brasileiro, em virtude da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico. A lei abrange todas as espécies normativas, quais sejam, a Constituição Federal e todas as normas ali dispostas que tratem da matéria, as regras e os princípios administrativos e os demais atos normativos primários - leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos-lei e medidas provisórias. 
    "Salienta-se que a lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer no Direito Administrativo, ensejando inovação no ordenamento jurídico, estando os demais atos normativos sujeitos a seus termos. Somente a lei, amplamente considerada, pode criar originalmente normas jurídicas, sendo por isso, para parte da doutrina, a única fonte direta do direito administrativo" (CARVALHO, 2015). 
    2. Jurisprudência:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) se traduz na reiteração de julgados dos órgãos do Judiciário, travando uma orientação acerca de determinada matéria. "Trata-se de fonte secundária do Direito Administrativo, de grande influência na construção e na consolidação desse ramo do Direito, inclusive, diante da ausência de codificação legal.  
    • Em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, já que esta segue apenas de orientação para as decisões. Contudo, conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) a CF/88 após alteração pela EC n. 45/04, "passou a admitir a edição de súmulas vinculantes, expedidas pelo Supremo Tribunal Federal, com força para determinar a atuação da Administração Pública". 
    3. Doutrina:

    Constitui fonte secundária. Trata-se de lições dos mestres e estudiosos da matéria. Influencia não só a elaboração de novas regras, mas o julgamento das lides de cunho administrativo. 

    4. Princípios gerais:

    São normas não escritas que servem de base para ele, "configuram-se vetores genéricos que informam o ordenamento do Estado, sem previsão expressa"  (CARVALHO, 2015).
    5. Costume:
    Os costumes sociais se apresentam como um conjunto de regras não escritas, que são observadas de modo uniforme pela sociedade, que as considera obrigatórias. "Ressalta-se que os costumes somente terão lugar, como fonte desse ramo do Direito, quando, de alguma forma, influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são uma fonte indireta" (CARVALHO, 2015). 

    Gabarito: ERRADO,  a jurisprudência é fonte secundária de direito administrativo e, em geral, os Administradores não são obrigados a seguir a jurisprudência. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
  • As doutrinas , jurisprudências e os costumes administrativos são fontes secundárias !

  • Lei = Fonte Primária Doutrina = Fonte Secundária Jurisprudência = Fonte Secundária Costume = Fonte Secundária
  • Jurisprudência não é obrigatória, mas lembrando a sutil diferença: se for SÚMULA VINCULANTE a Administração Pública está obrigada a cumprir.

  • FONTES FORMAIS:

    1 – CONSTITUIÇÃO

    2 – LEI

    3 – REGULAMENTO

    4 – OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO

    OBS: A JURISPRUDÊNCIA SERÁ FONTE FORMAL QUANDO PRODUZIR EFEITO ERGA OMNES.

    FONTES MATERIAIS:

    1 – JURISPRUDÊNCIA EM SENTIDO GERAL

    2 – DOUTRINA

    3 – COSTUMES

    4 – PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO

    PROF. BARNEY BECHARA – G7 JURÍDICO

  • cabendo ao particular sua observância no cotidiano, AQUELA QUESTÃO QUE TRAZ A PEGADINHA LOGO NO FINAL COM INTUITO DE CEGAR TOTALMENTE O CANDIDATO!

  • CUIDADO!!



    Conjuntos de decisões da JURISPRUDENCIA ( Não é obrigatória) é diferente de uma JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE,


    FIQUEM LIGADO.


  • jurisprudência é indicada como fonte secundária, indireta ou
    subsidiária de Direito Administrativo, por ser construída a partir da
    interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Prestem atenção na frase:

    "Fontes formais, são fontes principais diretas. Fontes materiais, são fontes secundárias indiretas, com exceção. Costumes podem ou não ser fontes."


    Vamos agora destrinchar a frase.

    O que são fontes formais?

    São aquelas que constituem propriamente o direito aplicável.

    Quais são as fontes formais?

    Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência

    Por que a jurisprudência é parcialmente uma fonte formal?

    Porque apenas nas hipóteses em que possui efeito vinculante, é que ela pode ser considerada fonte formal, nos demais casos, ela é fonte material.

    O que são fontes materiais?

    São as que promovem ou dão origem ao direito aplicável.

    Quais são as fontes materiais?

    Doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito.

    Qual a exceção existente dentro das fontes secundárias indiretas?

    A exceção é com relação à jurisprudência. Decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia erga

    omnes são fontes principais (fontes formais como já dito).

    São elas:

    ·                 Decisões proferidas pelo STF nas ações integrantes do controle abstrato de normas (ADI, ADO,ADC, ADPF)

    ·                 Súmulas Vinculantes

    E os costumes?

    No máximo são considerados fonte indireta,só têm importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.

    E os costumes administrativos (praxe administrativa)?

    A praxe administrativa, práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo.


    TABELANDO

    ·                 CONSTITUIÇÃO, LEIS, REGULAMENTOS, ATOS NORMATIVOS = fonte formal, principal, direta

    ·                 SVs, DECISÕES NAS AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO = fonte formal, principal, direta

    ·                 DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, PRINCÍPIOS = fonte material, secundária, indireta

    ·                 PRAXE ADMINISTRATIVA = fonte material, secundária, indireta

    ·                 COSTUMES = fonte indireta

  • Errado!

    Somente a jurisprudência VINCULANTE é obrigatória.

  • ❖ Fontes do Direito Administrativo

     a) Primária -> Lei em sentido amplo, CF, Decreto Federal.

     b) Secundária -> JU DO CO PRI

    Jurisprudência

    I. Tribunais

    II. Nacional

    III. Não vincula Adm, exceto súmula vinculante.

    Doutrina

    I. Teses, conceitos

    II.  Universal

    Costume

    I. Prática

    II. Requisitos Objetivo -> Repetição objetivo -> Subjetivo- Obrigatoriedade

    III. Inorganizada não escrita ou subsidiária.

    PRINCÍPIOS GERAIS

    • Orientações

  • É uma fonte direta sim ,más secundária, não sendo obrigatória para o agente administrativo a sua aplicação.


  • JURISPRUDÊNCIA - é o resultado de reiteradas decisões judiciais que vão sempre no mesmo sentido.


    fonte indireta ou secundária; não vincula a Administração Pública


    obs!! Exceção - súmulas vinculantes e casos de repercussão geral.

  • Di Pietro (2018): (...) como regra geral, a jurisprudência não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e da Administração Pública. Ela seria fonte material do direito.

  • Minha gente, assim vocês iram endoidar a todos. Há comentários aqui, afirmando que a Jurisprudência é fonte “Indireta”, não está correta essa afirmação. Vejam:

    FONTES

    DIRETAS (Primárias) - LEIS e

    -Súmulas Vinculantes;

    (Secundárias)-Doutrina

    -Jurisprudência

    -princípios gerais do direito

    INDIRETA (secundária) - Costume

    Além disso, o costume é: não escrito e fonte Inorganizada.

    PORTANTO, apenas o Costume é fonte “Indireta”.

    Deus abençoe a todos!

  • Observar que a questão disse "jurisprudência administrativa", que não se refere às decisões dos tribunais, mas às decisões da Administração Pública.

    A "jurisprudência administrativa" é fonte indireta, em regra apenas indicativa.

    Pode ser vinculante em relação aos agentes administrativos vinculados ao órgão que a emanou.

    Não vincula, no entanto, o administrado.

    A jurisprudência administrativa somente será considerada fonte direta quando formalizada em atos normativos da administração pública.

    MSZDP:

    3 a ) OS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    [...] Não se pode deixar de fazer referência aos chamados pareceres normativos e às súmulas adotadas no âmbito administrativo, com força vinculante para as decisões futuras.

    É comum que determinadas autoridades administrativas, ao decidirem um caso concreto, com fundamento em parecer proferido por órgão técnico ou jurídico, estabeleçam que a decisão é

    obrigatória para os casos futuros, da mesma natureza. Na realidade, não é o parecer que é normativo, mas o despacho em que se fundamenta o parecer. Situação muito semelhante ocorre com as súmulas.

    Exemplo: http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2018/ministro-da-fazenda-atribui-efeito-vinculante-a-sumulas-do-carf

    As súmulas do CARF, de um modo geral, são de observância obrigatória apenas pelos membros dos colegiados do órgão. Entretanto aquelas às quais é atribuído efeito vinculante por ato do Ministro de Estado da Fazenda, passam a vincular a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

  • Pessoal estão olhando para a fonte primária e secundaria. Mas que dizer da expressão "cabendo ao particular sua observância no cotidiano." olhei por essa expressão e acertei a questão. Particular tem que observar isso??

  • gb ERRADO- No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida

    em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina,

    jurisprudência e costumes são fontes secundárias.

    A prova de Analista Judiciário do TJ/CE de 2014 elaborada pelo Cespe considerou ERRADA a

    afirmação: “São considerados fontes primárias do direito administrativo os atos legislativos, os atos

    infralegais e os costumes”.

    A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador,mas in fluencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.

    ATENÇÃO: Diferente é a situação se o entendimento jurisprudencial estiver previsto em Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda n. 45/2004: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”. A Súmula Vinculante é de cumprimento obrig atório pela Administração Pública, revestindo-se de força cogente para agentes, órgãos e entidades administrativas.

  • Obrigada iluminados pelos cometários, DEUS OS ABENÇOE IMENSAMENTE.

  • Somente a "lei" é fonte direta e primária no direito administrativo.

    Jurisprudência é fonte secundária.

  • A JURISPRUDÊNCIA, representada pelas reiteradas decisões jurídicas em um mesmo sentido, é usualmente indicada como fonte secundária do direito administrativo.

    Mas é bom lembrar...

    Jurisprudência - fonte secundária

    Súmula vinculante - fonte principal.

  • 2. Jurisprudência:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) se traduz na reiteração de julgados dos órgãos do Judiciário, travando uma orientação acerca de determinada matéria. "Trata-se de fonte secundária do Direito Administrativo, de grande influência na construção e na consolidação desse ramo do Direito, inclusive, diante da ausência de codificação legal.  

    • Em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, já que esta segue apenas de orientação para as decisões. Contudo, conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) a CF/88 após alteração pela EC n. 45/04, "passou a admitir a edição de súmulas vinculantes, expedidas pelo Supremo Tribunal Federal, com força para determinar a atuação da Administração Pública". 

    Gabarito: ERRADO, a jurisprudência é fonte secundária de direito administrativo e, em geral, os Administradores não são obrigados a seguir a jurisprudência. 

  • Apenas a LEI é fonte direta, doutrina, costumes e jurisprudência são fontes indiretas, subsidiárias e secundárias. Resposta Errada assertiva.

  • Essa é o tipo da questão que o professor do QC nem lê e joga o ctrl C ctrl V para justificar, a pergunta fala em JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA e Adminstração Pública e Agentes Públicos, mas não fala dos administrados, por isso errei.

  • jurisprudencias nao sao vinculantes à adm publica!

  • JURISPRUDÊNCIA = FONTE SECUNDÁRIA E NÃO ESCRITA.

  • Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo. 

    A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

    Qual é o gabarito da questão?

    ERRADO, a jurisprudência é fonte secundária indireta de direito administrativo, não vincula a administração e tem natureza indicativa. Em geral, os Administradores não são obrigados a seguir a jurisprudência.

    FONTE:  https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Lei é a unica fonte primária. Jurisprudência é fonte secundária!

    Jurisprudência não tem caráter vinculante para a administração. A administração é obrigada a seguir as decisões judiciais e não as jurisprudências.

    Errada!

  • Lembrando que a jurisprudência é fonte secundaria desde que não tenha caráter vinculante e erga omnes, como as súmulas editadas pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, adquire status de fonte primária, de observância obrigatória pela administração pública.
  • Nas hipóteses em que produz efeito vinculante, a jurisprudência tem a natureza de fonte formal (leia-se "direta"), porque integra o direito a ser aplicado pelos juízes e pela Administração Pública. No entanto, como regra geral, a jurisprudência não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e da Administração Pública. Ela seria fonte material do direito.

    Fonte: DI PIETRO, Maria Zanella. Direito Administrativo, 30ª edição

  • ERRADO

    A jurisprudência, para o CESPE, será fonte primária só quando eficácia erga omnes

  • jurisprudência, representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, é usualmente indicada como fonte secundária do direito administrativo, por influenciar de modo significativo a construção e a consolidação desse ramo do direito.

    embora as deciões judiciais, como regra, não tenham aplicação geral (eficácia erga omnes), nem efeito vinculante-, portanto, somente se imponham às partes que integram o respectivo processo. fonte: direito administrativio descomplicado, marcelo alexandrino e vicente paulo.

  • Comentário:

    A jurisprudência constitui fonte indireta do Direito Administrativo, assim como a doutrina e os costumes. A única fonte direta é a lei. Por ser fonte indireta, a jurisprudência não é de observância obrigatória pela Administração, muito menos pelo particular, daí o erro.

    É importante lembrar que existem algumas fontes jurisprudenciais de observância obrigatória, como as Súmulas Vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (eficácia “para todos”, a exemplo das decisões nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIn). Nesses casos, a jurisprudência é considerada por alguns autores como fonte primária, ou seja, como fonte direta. Porém, essa é a exceção, e não a regra. Portanto, você só deve considerar a jurisprudência como fonte direta caso a questão demonstre, de maneira expressa e clara, estar cobrando a exceção. Caso contrário, fique sempre com a regra.

    Gabarito: Errado

  • JURISPRUDÊNCIA É FONTE INDIRETA E SECUNDÁRIA - SE TRADUZ NA REITERAÇÃO DE JULGADOS DOS ORGÃOS DO JUDICIÁRIO, TRAVANDO UMA ORIENTAÇÃO ACERCA DE DETERMINADA MATÉRIA.

  • É direta mas secundária e não obrigatória. Somente as súmulas vinculantes. Alo vc
  • a jurisprudência é fonte indireta. súmulas vinculantes são fontes diretas.
  • GAB ERRADO

    A jurisprudência administrativa constitui fonte INDIRETA (SECUNDÁRIA)

  • Poh pessoal, assim fica dificil neh?

    Uns falam que a jurisprudência é fonte direta, outros falam que é indireta. Eaiii ????

  • A jurisprudência pode ser compreendida como o conjunto de decisões de mesmo teor em relação à determinada matéria exaradas pelos tribunais. Trata-se, portanto, de decisões reiteradas, repetitivas, sobre determinado assunto. Não é apenas uma decisão, mas um conjunto de decisões no mesmo sentido e sobre o mesmo assunto.

    Nesse contexto, a jurisprudência representa a interpretação das normas jurídicas elaboradas pelos tribunais quando tomam decisão sobre determinado assunto, possuindo grande potencial de influenciar o Direito Administrativo.

    Cabe mencionar que a jurisprudência não se limita às decisões do Poder Judiciário, pois os tribunais administrativos, como os Tribunais de Contas, também podem sistematizar os seus entendimentos. Nesse contexto, podemos observar que vários entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos exercem influenciam nas decisões dos gestores públicos ou, até mesmo, na elaboração de atos normativos.

    Ocorre que, em geral, a jurisprudência não tem força vinculante nem para a Administração Pública nem tampouco para o próprio Poder Judiciário. Assim, mesmo existindo entendimento sobre determinada matéria, isso pode não impedir que a Administração decida de forma distinta. Dessa forma, a jurisprudência representa apenas uma fonte secundária ou subsidiária do Direito Administrativo.

    Atualmente, no entanto, existem algumas decisões judiciais com efeitos vinculantes, ou seja, obrigam a Administração a decidir nos termos do entendimento judicial. Estamos falando de decisões em controle concentrado de constitucionalidade e a edição, pelo STF, das chamadas súmulas vinculantes (CF, art. 103- A).

    Fonte: Estratégia

  • Fonte indireta/ secundária = Orienta

  • Só pra esclarecer se me permitem

    PRINCIPAIS FONTES DO DIREITO ADM

    DIRETA----------> PRIMÁRIA----> LEI e SUMULAS VINCULANTES--> observância obrigatória

    -----> SECUNDÁRIA ----> DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

    INDIRETA----> COSTUMES (influenciam as demais fontes)

    obs: O q compõe a jurisprudência?

    STF, DECISÕES, SUMULAS E SUMULAS VINCULANTES.

    o erro está em dizer q a jurisprudência tem observância obrigatória.

    e já vimos q, observância obrigatória a fonte direta primárias. E a jurisprudência faz parte da fonte direta secundária, apesar de ela ter um elemento de observância obrigatória que é a SUMULA VINCULANTE, não a torna de observância obrigatória.

    CUIDADO!!!!!

  • Só serão sujeitos ao uso da jurisprudência se tiver vinculado de acordo com o STF.

  • Para o Cespe, as decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes são

    consideradas fontes principais do Direito Administrativo. (Herbert Almeida, estratégia)

  • Eu não entendi que a questão se referia à jurisprudência DE DIREITO ADMINISTRATIVO produzida no âmbito judicial, mas à jurisprudência ADMINISTRATIVA produzida no âmbito administrativo, em sede de processo administrativo.

    A lei nº 9.784/99 prevê, inclusive, o dever ser observância da jurisprudência administrativa pela Administração, sendo vedada a aplicação retroatividade de sua nova interpretação (segurança jurídica, venire contra factum proprium):

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Jurisprudência é fonte imediata? Não!

    Súmulas vinculantes são fonte imediata? Sim!

  • A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo fonte indireta do direito administrativo. Com efeito, em regra,a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra. Incorreta.

  • a jurisprudência constitui fonte INDIRETA do Direito Administrativo, assim como a doutrina e os costumes. A única fonte direta é a lei.

  • LEI: fonte primária

    JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA: fontes secundárias

    Obs: Súmulas vinculantes e decisões com eficácia erga omnes e efeito vinculante => consideradas fontes primárias, pois vinculam o PJ e a Administração

    COSTUMES: fontes indiretas (menos do que secundárias), pois só serão considerados fontes quando influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência.

    COSTUME ADMINISTRATIVO (praxe administrativa): fonte secundária => são práticas reiteradas da administração, admitidas em casos de lacuna normativa.

  • Jurisprudencia é fonte INdireta, deve ser levada em consideração quando na aplicação do direito ADM, mas não possui condão de vincular o ADM em seus atos, salvo se for uma súmula vinculante.

  • A jurisprudência constitui fonte indireta do Direito Administrativo, assim como a doutrina e os costumes. A única fonte direta é a lei. 

  • A jurisprudência constitui fonte indireta do Direito Administrativo, assim como a doutrina e os costumes. A única fonte direta é a lei. 

  • ERRADO.

    A LEI É CONSIDERADA FONTE PRIMÁRIA, PRIMORDIAL, DIRETA, ESCRITA E FORMAL.

    JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA E COSTUMES SÃO FONTES SECUNDÁRIAS, INDIRETAS, NÃO ESCRITAS OU MATERIAIS.

  • ERRADO

    A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

    Jurisprudência como fonte secundária, juntamente com os costumes e a doutrina.

    Leis, CF e Súmulas Vinculantes como fontes primárias.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Vamos supor que não soubéssemos a resposta: a questão afirma que a jurisprudência administrativa seria de aplicação obrigatória pelo agente público. Ora, não é bem por aí. Quando o agente administrativo observa que o estabelecimento comercial está vendendo carne podre e apreende mercadoria aplicando multa, isso não é jurisprudência administrativa, isso é legalidade estrita, o agente administrativo não iria parar o serviço e procurar uma jurisprudência administrativa que pudesse se encaixar no caso em questão.

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.

  • Fontes do Direito Administrativo:

    -Lei

    -Jurisprudência (nacionaliza)

    -Doutrina (universaliza)

    -Costumes/Praxes administrativos

    → Fontes Primárias: Lei em sentido amplo; CF; Súmulas Vinculantes

    → Fontes Secundárias: Costumes; Doutrinas; Jurisprudência (Exceto Súm. Vinc.)

  • FONTES: 

    1 - PRIMÁRIA > LEI (SENTIDO AMPLO) E STF E STJ (SÚMULAS)

    2 - SECUNDÁRIAS > JURISPRUDÊNCIA: DECISÕES REITERADAS e DOUTRINA

    3 - COSTUMES - REGRAS NÃO ESCRITAS - FONTE INDIRETA 

  • • Fontes primárias, imediatas ou diretas ==> leis e súmulas vinculantes.

    • Fontes secundárias ou inorganizadas ==> jurisprudência, a doutrina e os costumes 

    - Fonte secundária não é obrigatória para o agente adm.

  • GABARITO: ERRADO

  • As pessoas não conhecem nem as leis, o que dirá a jurisprudência. Quantos tubarões com a carteirinha vermelha que não sabem praticamente nada de jurisprudência?!

    A lei é fonte primária, e a jurisprudência é fonte secundária, pois, logicamente, decorre da lei.

    Obs: jurisprudência é o entendimento dos sabedores do direito sobre determinado assunto, temos correntes majoritárias (maiorias) e minoritárias (minorias) sobre determinados temas.

  • Em regra, a jurisprudência não vincula a administração ou o próprio judiciário.

  • A fonte direta é a lei

  • FONTES FORMAIS E MATERIAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

     

    1º - Fonte formal 

    a) Constituição 

    b) Lei 

    c) Regulamento 

    d) Outros atos normativos da Administração (portarias, instruções, decretos)

    e) Jurisprudência (Efeito Vinculante, ERGA OMNES)

     

    2º - Fonte material 

    a) Jurisprudência – Quando não há efeito vinculante. 

    b) Doutrina 

    c) Costumes 

    d) Princípios gerais do direito 

  • ERRADO

    A jurisprudência é fonte secundária de direito administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

    Chama-se jurisprudência, o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, § 2º).

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo

  • A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

    ERRADO!

    É UMA FONTE INDIRETA!

    FONTES PRIMÁRIAS (IMEDIATAS)

    LEIS;

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    SÚMULAS VINCULANTES (FAZEM PARTE DA JURISPRUDÊNCIA, MAS O STF CONSIDERA COMO FONTE PRIMÁRIA)

    FONTES SECUNDÁRIAS (MEDIATAS)

    JURISPRUDÊNCIA;

    DOUTRINA;

    COSTUMES.

  • São quatro as principais fontes => lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

    fonte primária: principal, tem-se a LEI, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, além das leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei...

    fonte secundária :  jurisprudência ( é o conjunto de decisões judiciais em um mesmo sentido proferida pelos tribunais.) , doutrina (é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direitos, influencia no surgimento das novas leis na solução de dúvidas no cotidiano administrativo) e costumes ( têm pouca utilidade prática, face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comandos legais)

  • lei é fonte direta, todo o resto é indireto, simples assim. :)

  • Fonte direta: lei Fonte indireta: jurisprudência, doutrina e costumes (desde que não sejam contra a lei). Obs: a doutrina predominante considera as Súmulas Vinculantes como fonte primária.
  • Jurisprudência:

    Representada pelas reiteradas decisões judiciais no mesmo sentido. É fonte secundária do direito

    administrativo, influenciando marcadamente a construção e a consolidação desse ramo do direito.

    ATENÇÃO! As decisões proferidas pelo STF no âmbito do controle abstrato das normas, por serem

    vinculantes para toda a Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e

    municipal, bem como, pelo mesmo motivo, as súmulas vinculantes expedidas nos termos do art. 103-A

    da CF, não podem ser consideradas meras fontes secundárias, e sim fontes principais, uma vez que

    alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância

    obrigatória para toda a administração pública (e para o próprio P. Judiciário).

    PP Concursos

  • Errado -jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo.

    seja forte e corajosa.

  • Parei de ler em "fonte direta"

  • Só quando ela tem força vinculante.

  • GAB: ERRADO

    MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    REGRA:

    -> JURISPRUDÊNCIA = FONTE INDIRETA / EFEITO INTER PARTES.

    EXCEÇÃO:

    -> SÚMULAS VINCULANTES / DECISÕES EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE = FONTES DIRETAS / EFEITO ERGA OMNES.

    FONTE: MEUS RESUMOS DO MATERIAL DO ESTRATÉGIA.

    FELIZ ANO NOVO!

  • FONTES PRIMÁRIAS (IMEDIATAS)

    LEIS;

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    SÚMULAS VINCULANTES (FAZEM PARTE DA JURISPRUDÊNCIA, MAS O STF CONSIDERA COMO FONTE PRIMÁRIA)

    FONTES SECUNDÁRIAS (MEDIATAS)

    JURISPRUDÊNCIA;

    DOUTRINA;

    COSTUMES.

  • GAB. ERRADO

    Jurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis, a mesma pode ser entendida de três formas: como a decisão isolada de um tribunal que não tem mais recursos; como um conjunto de decisões reiteradas dos tribunais, ou as súmulas de jurisprudência, ...

  • O agente administrativo não precisa seguir, de maneira obrigatória, um posicionamento ou uma Súmula Administrativa.


ID
2621659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. (princípio da finalidade pública).

     

    Interesse público primário - Relaciona-se com a necessidade de satisfação de necessidades coletivas (justiça, segurança e bem-estar) por meio do desempenho de atividades administrativas prestadas à coletividade (serviços públicos, poder de polícia, fomento e intervenção na ordem econômica).

     

    Interesse público secundário - É o interesse do próprio Estado, enquanto sujeito de direitos e obrigações, ligando-se fundamentalmente à noção de interesse do erário, implementado por meio de atividades administrativas instrumentais necessárias para o atendimento do interesse público primário, tais como as relacionadas ao orçamento, aos agentes públicos e ao patrimônio público.

  • Certo.

    Princípio da Legalidade => Princípio explicito, presente na Constituição Federal:

    CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

    Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado => Principio implícito => a finalidade é sempre o interesse público => o interesse público prevalece sobre o privado/particular => é considerado um princípio basilar da adm.pública => relação de verticalidade entre a Adm.Pública e seus administrados.

    Ainda, desse princípio decorre o poder de império da atuação estatal.

    Comentário atualizado em 28.04.2021

    A luta continua !

  • É muito comum considerar que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam a base do regime jurídico administrativo. Porém, comentamos em nossas aulas que Maria Di Pietro considera que a base da atividade administrativa é formada pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade.

     

    Com efeito, o princípio da legalidade está previsto expressamente no art. 37 da Constituição Federal, enquanto o princípio da supremacia é um princípio implícito, que decorre da própria razão de ser do Estado, fundamentando-se nas regras de convívio em sociedade.

     

    Gabarito extraoficial: correto

    PROF. HERBERT ALMEIDA

  • É a primeira vez que vejo o princípio Sup do Int Público tratado dessa forma. Sempre aprendi que ele servia pra regular os conflitos de interesses entre o particular e a Adm, mas em favor da defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade achei  uma extrapolação poética.

  • Basta perceber que defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade são desdobramentos do interesse público. Absolutamente, não existe nenhuma extrapolação.

  • O princípio da supremacia do interesse público é implicitamente retirado do texto constitucional e constitui um dos alicerces de todo o direito público. Apesar de não previsto expressametne na Constituição, sua consolidação decorre de uma ideia antiga e praticamente universal, segundo a qual se deve conferir prevalência ao coletivo em deterimento do individual.

     

    Aprofundamento sobre o princípio da supremacia do interesse público (sobre o particular)

    O interesse público não é a soma dos interesses dos particulares, sendo certo que a Administração é competente para definir o interesse público naquilo que não constitui domínio reservado ao legislador. O interesse público invoca a presença do Estado-administrador ou do Estado-legislador, devendo estar presente no momento da elaboração da lei como no de sua execução pelo administrador público.

    O interesse público é primário quando se relaciona a finalidades públicas, pertinentes à sociedade e tutelados no ordenamento jurídico. E secundários quando atinentes ao governo exercido em determinada época por agentes públicos que integram o aparelho estatal (interesse do erário).

    Cada vez mais se consolida o entendimento segundo o qual o princípio do interesse público sobre o particular não deve ser fixado ou considerado aprioristicamente, cabendo analisá-lo em cada caso concreto.

    Como se vê, interesse público é conceito jurídico vago ou indeterminado, merecendo a análise no caso concreto para ser aplicado. Constatada a presença do interesse público, este deve prevalescer sobre o particular. Não é este, contudo, o entendimento de Raquel Cavalcanti Ramos Machado, para quem somente é possível referir-se à supremacia do interesse público sobre o particular "quando se tratar de conflito de interesse público primário e interesse particular não protegido por norma de direito fundamental. E, ainda nesse caso, a Administração terá de agir proporcionalmente, ou seja, visando ao atendimento do interesse público primário, restringindo o interesse do particular do cidadão somente na medida do estritamente necessário.

    O interesse público se refere aos beneficiários da atividade, e não aos entes que a exercem. No dizer de Di Pietro, "a Administração Pública não é titular do interesse público, mas apenas sua guardiã; ela tem que zelar pela sua proteção. Daí a indisponibilidade do interesse público.

    Nesse sentido, a supremacia do interesse público não significa que os interesses estatais devem sempre prevalescer sobre os administrados, mas que o interesse público definido a partir da ponderação, deve prevalescer em certa atividade concreta sobre interesses isolados, sejam particulares, sejam estatais. Assim, sugere-se falar não em supremacia do interesse público sobre o particular, mas simplesmente em supremacia do interesse público, já que este pode representar a proteção ao interesse de um ou apenas alguns administrados.

     

    Fonte principal: A Fazenda Pública em Juízo. Leonardo Carneiro da Cunha.

  • Ou seja, o primeiro é princípio explícito e o segundo, implícito. 

  • não entendi ...principios INFORMATIVOS...pensei que fosse obrigatorio obedecer esses princípios...Aff...Alguem por favor??

  • Para quem ficou com dúvidas na palavra "informativos", segue uma explicação que encontrei e pode ajudar:

    Princípios informativos são princípios que norteiam a Administração Pública bem como a disciplina Direito Administrativo. Estes (pcp informativos), diferentemente daqueles elencados no Art. 37 da CF (LIMPE), são considerados princípios informativos ou implícitos.

    Bem, a questão ainda continuou complicada, já que, conforme esse esclarecimento a legalidade não seria um pcp informativo, mas explícito, mas de qq maneira a questão explicou essa parte... o que deixaria o gabarito C, de acordo com a banca... 

     

    Fonte: http://direitoadministrativocompartilhado.blogspot.com.br/2016/06/principios-informativos-do-direito.html 

  • Valeu Daniela Amorim, desceu arranhando, mas contra banca fica dificil ..kkkkkkk é decorar que para o cespe é isso e ponto final.Importante é passar.

  • Legalidade = explícito.

    Supremacia do interesse público = implícito.

  • A única expressão que me deixou na dúvida foi justamente "princípios informativos", porque todo cuidado é pouco. O comentário da colega Daniela Amorim ajuda a elucidar esse detalhe! Bons estudos!

    Para quem ficou com dúvidas na palavra "informativos", segue uma explicação que encontrei e pode ajudar: Princípios informativos são princípios que norteiam a Administração Pública bem como a disciplina Direito Administrativo. Estes (pcp informativos), diferentemente daqueles elencados no Art. 37 da CF (LIMPE), são considerados princípios informativos ou implícitos.

    Bem, a questão ainda continuou complicada, já que, conforme esse esclarecimento a legalidade não seria um pcp informativo, mas explícito, mas de qq maneira a questão explicou essa parte... o que deixaria o gabarito C, de acordo com a banca... 

    Fonte: http://direitoadministrativocompartilhado.blogspot.com.br/2016/06/principios-informativos-do-direito.html 

  • Gab C

    De uma forma bem simples - Princípios informativos da ADM PUB são todos aqueles que norteiam à Adm PUB e o Dir. Adm. Não se limitam aos previstos na CF(LIMPE). Vejo que a banca só lançou um termo não usual para confundir. 

    Obs: Nao consegui identificar o autor que usa o termo. Conhecimento adquirido de PDF.

  • GABARITO: CERTO

    É muito comum considerar que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam a base do regime jurídico administrativo. Porém, Maria Di Pietro considera que a base da atividade administrativa é formada pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade. Com efeito, o princípio da legalidade está previsto expressamente no art. 37 da Constituição Federal, enquanto o princípio da supremacia é um princípio implícito, que decorre da própria razão de ser do Estado, fundamentando-se nas regras de convívio em sociedade.

    fonte: estratégia concursos 

  • Data venia, 

    mas associar o princípio da Supremacia do Interesse Público à defesa, segurança da sociedade é um tanto quanto desconexo. 

  • meu irmão como fala um maluco dono de cursinho....é muita Maconha...kkk  a banca diz o que quer....nunca li isso .....fazer o que ? ..tem que intubar..

  • É eita atrás de eita!!! Ohh Cespe do meu agrado s2

  • Principio informativo... vou anotar.... 

  • Totalmente correta.
    1.  Principio da legalidade é um principio Constitucional da CF/88, assim como os da Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiencia. O LIMPE.
    2. Supremacia do Interesse Publico nao é um principio constitucional, mas é um principio basilar que fundamenta toda a atuação do estado.

  • Termo utilizado nos livros do professor Cretella.

  • cabou o namoro com a velhaca...

  • Em prova subjetiva é preciso ponderar:

    Em última análise, a professora Odete Medauar explica a indisponibilidade do interesse público como consequência da sua supremacia. Maria Sylvia também parte dessa ideia, certa de que os interesses qualificados como próprios da coletividade não se encontram à livre disposição de quem quer que seja.

    Em sentido amplo, a indisponibilidade acentua que os interesses pertencentes à coletividade não se colocam sob a livre disposição de quem quer que seja, inclusive do administrador. Trata-se de interesses em relação aos quais incumbe apenas curá-los.

    Contudo, tanto a supremacia, quanto a indisponibilidade do interesse público como axioma de direito administrativo, vem sendo questionada e colocada em xeque pela doutrina contemporânea, certos de que o interesse público legalizado não sendo, por essência, superior precisa concorrer com as demais categorias de interesses para a formação da vontade administrativa.

    Assim, a doutrina aponta uma certa flexibilização dessa indisponibilidade, para que exercendo legalmente as funções que lhe forem atribuídas, a Administração tenha o poder-dever de realizar suas atividades ensejando a máximo de eficiência.

    Partindo dessa flexibilização, pode se dizer que há a existência de interesses públicos disponíveis, que são justamente os interesses secundários, por tratar-se de aspectos patrimoniais da Administração.

    A flexibilização deste conceito apresenta grande relevância no Direito, posto que em diversas situações práticas é necessário ponderar interesses públicos definidos em lei, comparando-os com outros igualmente tutelados, embora sejam concorrentes, pretendendo a mais justa aplicação do direito.

  • O princípio da Supremacia do Interesse Público está implícito na Carta Magna e está associado à defesa e à segurança da sociedade, uma vez que toda ação dos gestores públicos em um Estado Democrático de Direito Republicano deveria ser pautada pelo interesse público primário, que é o bem comum, visando a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, sem privilégios; afinal Democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo

  • Poxa, errei Marcio Aurélio. e olha que voce tem os mesmos materiais que eu snif snif...

  • errei pelo nome informativo. O resto eu sabia.

  • GENTEEEEEE, ME EXPLICA O INICIO DESSA QUESTÃO: 

    "São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade"

    COMO ASSIM ISSO PODE SER CONSIDERADO CORRETO?

     

  • Karulini, segue a explicação do colega:

    "De uma forma bem simples - Princípios informativos da ADM PUB são todos aqueles que norteiam à Adm PUB e o Dir. Adm. Não se limitam aos previstos na CF(LIMPE). Vejo que a banca só lançou um termo não usual para confundir. 

    Obs: Nao consegui identificar o autor que usa o termo. Conhecimento adquirido de PDF."

  • CERTO

     

    O princípio da legalidade está inserido de forma explícita na Constituição Federal, enquanto o princípio da supremacia do interesse público está inserido de forma implícita e regula a atividade estatal.

     

     

  • CERTO

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: LIMPE.

  •   O que tem a ver princípio da Supremacia do Interesse Público com defesa, segurança da sociedade??

  • "...e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade."

    Este trecho da questão poderia ser uma interpretação do trecho da doutrina Direito Administrativo - 2017 - 30ª ed - Di Pietro, Maria Sylvia Zanella que diz:

     

    "(...) de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos."

     

    Ainda segundo a doutrina Direito Administrativo - 2017 - 30ª ed - Di Pietro, Maria Sylvia Zanella:

     

    "(...) a bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração; restrições e prerrogativas. Para assegurar-se a liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei e do direito (incluindo princípios e valores previstos explícita ou implicitamente na Constituição); é a aplicação, ao direito público, do princípio da legalidade. Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular."

  • A Supremacia do Interesse Píblico é fundamentado no bem comum do Estado. A defesa, a segurança e o desenvolvomento da sociedade é BEM COMUM!

  • "Princípios informativos" matou a questão para mim. Sempre vi como princípios norteadores. Vou lembrar dessa expressão. 

  • Eu acertei a questão, porém eu não tinha certeza no que consistia o termo "principios informativos" e aí que mora o perigo. Princípios informativos são os principios implícitos...então o que a legalidade faz nesse meio? "São princípios que norteiam a Administração Pública bem como a disciplina Direito Administrativo. Estes, diferentemente daqueles elencados no Art. 37 da CF, são considerados princípios informativos ou implícitos" Dei uma pesquisada no assunto e tds os doutrinadores que encontrei mantiveram a mesma noção de implícitos. Logo, a única explicação é que a cespe quis causar nessa questão...

  • Gabarito CERTO

    Existem princípios que se aplicam a qualquer ramo do Direito, são os princípios gerais.

    E existem os Princípios Informativos (ideais) embora sejam ideais, eles vão aprimorar os princípios gerais, pois na medida que tenho um ideal alto, eu vou melhorando meus princípios gerais e meus "equipamentos de trabalho" para que esse ideal seja atingido.


     

  • Gabarito: Certo 

    Princípio da Legalidade => Princípio explicito, presente na Constituição Federal:

    CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

    Princípio da Sumpremassia do Interesse Público sobre o interesse privado => Principio Implicito => a finalidade é sempre o interesse público => o interesse público prevalece sobre o privado/particuar => é considerado um princípio basilar da adm.pública.

  • Átila, penso que vc não precisa ofender. O colega copia para revisar depois.
  • Tatiane existe uma opção própria para isso chamada "fazer anotações"...

     

  • Questão sem pé e sem cabeça. Nada a ver
  • Para aqueles que têm dúvidas em relação a diferença de Principios "Explicitos" e dos "Implicitos", achei esse video  que me ajudou bastante nesse entendimento.

    https://www.youtube.com/watch?v=rGf2a4LnSaM

    Espero ter ajudado! 

  • Princípios basilares ou informativos são tratados de forma diferente por dois autores de Dir. Adm: enquanto Maria Di Pietro considera esses princípios como LEGALIDADE e a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, Celso Antonio Bandeira cita como princípios informativos a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO e a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. A Legalidade está expressamente escrita na Constituição Federal enquanto a supremacia e a indisponibilidade estão de forma implícita.

  • Gab. CERTO

     

    Só interpretação mesmo.

  • Princípio da Legalidade

     

    Constituição.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    Princípio da Supremacia do Interesse Público

     

    Princípio batido e conhecido na doutrina, jurisprudência e em algumas legislações, em que pese não estar explícito no texto constitucional.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO

    São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente (ok), e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade (ok).

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade são atividades típicas de Estado. Todas elas regidas pela supremacia do interesse público.

     

    Diversas leis e regulamentos sobre inteligência falam sobre as atividades de defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade, sobretudo o Decreto 8.793/2016 (fixa a Política Nacional de Inteligência) e a Lei 9883/99.

     

     

  • Graças a Deus que no mundo dos concursos, tão difícil, não estamos sozinhos. Esses comentários, uns mais, outros menos, nos ajudam a atravessar esse deserto de dificuldades que é ser aprovado em um concurso. Obrigado a todos.

  • Vale ressaltar que o Princípio da Supremacia da interesse Público está de forma implicita na CF, porém ele se encontra na  Lei 9784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • CERTO

     

    "São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade."

     

    Legalidade:  mencionado na Constituição vigente  --> EXPLÍCITO

    Supremacia do Interesse Público:  fundamentado nas próprias ideias do Estado --> IMPLÍCITO

  • O que me confundiu foi a expressão "...fundamentado nas próprias ideias do Estado..." (veja, não é na ideia DE ESTADO...). Achei que era uma pegadinha, justamente por se tratar de um princípio implícito constitucional... Enfim...

  • lei 9784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Implícito?

  • Errei por pensar que principio da informação estava se referindo a publicidade na qual informa quais os atos em que a administração esta praticando.

  • Princípios expressos na CF/88: Art. 37º - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

    Princípios fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade: Supremacia do interesse público e Indisponibilidade do Interesse Público.

  • A banca adotou a doutrina minoritparia ( Di Pietro), considerando como vetores informativos a Supremacia do Interesse Público e a Legalidade. Conforme Doutrina majoritária, tais vetores seriam: Supremacia do Interesse Público e a Indisponibilidade do Interesse Público, este segundo subtuido pela Legalidam confome Pietro.

  • Acertei mas a redação da questão cria uma confusão na mente do candidato. Não basta saber o conteúdo.


    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • Gab. CERTO!

     

    O princípio da legalidade está mencionado no art. 37º da CF88. Porém, a Supremecia do Interesse Público está implícito na Constituição, mas explicito no ordenamento jurídico. 

     

  • # Os princípios informativos do direito administrativo consistem no conjunto de proposições que embasa um sistema e lhe garante a validade. Está atrelada a ideia de “organizar” a atuação estatal já que está possui poderes especiais para prática de atos, porém, não pode praticá-los de maneira aleatória, havendo sujeições (limitações). Observa-se assim que esse tipo de princípio visa a restringir a atuação da administração em busca de melhor executá-los. (Essa parte em vermelho é interpretação minha, após pesquisar. Tem me ajudado a resolver questões, isso que importa!)

    Vejam os princípios abaixo, e tirem suas conclusões.

    Exemplos desses princípios:

    ·         Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade do Interesse Público;

    ·         Finalidade e Motivação;

    ·         Autotutela;

    ·         Proporcionalidade;

    ·         Segurança Jurídica;

    ·         Hierarquia e Especialidade;

    ·         Controle ou Tutela;

    ·         Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade

    ·         Devido Processo Legal e Controle Jurisdicional da Administração Pública;

    ·         Isonomia.

  • ESTÁ MUITO LINDA ESSA QUESTÃO, NÃO PODERIA ESTAR ERRADA!!

    SIMPLES ASSIM

    RSRSRS

  • Eu sabia da BCT da resposta errei por causa da expressão "princípios informativos". Segue o esquema:

    Princípios Informativos/Fundamentais/Basilares do Direito Administrativo

    - Maria Sylvia Zanella de Pietro: Legalidade e Supremacia do interesse público

    - Celso Antônio Bandeira de Mello: Supremacia do interesse público e Indisponibilidade do interesse público.

  • Princípios explícitos na constituição (LIMPE):

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

    Princícios implícitos: outros
     - Princípios Basilários
          Supremacia do interesse público  -> PODER da adm
          Indisponibilidade do interesse público  -> DEVER da adm
     - qualquer outros princípios

     

    "São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade."

  • Acréscimo

    Outra questão Cespe sobre o princípio da Supremacia do Interesse Público de 2018:

    Q882099

    Ano: 2018. Banca: CESPE. Órgão: TCM-BA. Prova: Auditor Estadual de Infraestrutura

     

    A administração possui posição de superioridade em relação aos administrativos, além de possuir prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. Além disso, os assuntos públicos possuem preferência em relação aos particulares. Essas características da administração pública decorrem do princípio da:

     

     a) supremacia do interesse público, previsto expressamente na legislação ordinária.

     b) presunção de legitimidade, previsto implicitamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.

     c) supremacia do interesse público, previsto implicitamente na Constituição Federal e expressamente na legislação ordinária. GABARITO.

     d) legalidade, previsto expressamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.

     e) segurança jurídica, previsto expressamente na Constituição Federal.

  • Queria informar que os "informativos" vão ficar guardados na memória, rs.

  • Olhem que estranho:

    Questão CESPE 2018 Auditor Estadual de Infraestrutura:

    A administração possui posição de superioridade em relação aos administrativos, além de possuir prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. Além disso, os assuntos públicos possuem preferência em relação aos particulares. Essas características da administração pública decorrem do princípio da

     a)supremacia do interesse público, previsto expressamente na legislação ordinária.

     b)presunção de legitimidade, previsto implicitamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.

     c)supremacia do interesse público, previsto implicitamente na Constituição Federal e expressamente na legislação ordinária.

     d)legalidade, previsto expressamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.

     e)segurança jurídica, previsto expressamente na Constituição Federal.

    Nessa questão a CESPE considerou esse princípio como explícito, no caso, no artigo 2ªda Lei 9784: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Não entendi. 

  • informativos me quebrou kkkkkkkkk

  • Correta

    "(....) A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade. (...) O princípio da legalidade está previsto expressamente no art. 37 da Constituição Federal, enquanto o princípio da supremacia é um princípio implícito, que decorre da própria razão de ser do Estado, fundamentando-se nas regras de convívio em sociedade."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Princípios explícitos na constituição (LIMPE):

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

    Princícios implícitos: outros
     - Princípios Basilários
          Supremacia do interesse público  -> PODER da adm
          Indisponibilidade do interesse público  -> DEVER da adm
     - qualquer outros princípios

     

    "São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade."

  • Pelo que entendi, os "princípios informativos" são as diretrizes que norteiam a Adm. Pública.

  • "Pessoal, aqui é o Professor Igor Moreira. Vou tentar esclarecer um pouco as coisas.

    Informativos, todos os princípios são. É próprio da natureza do princípio jurídico ser informativo, pragmático. Agora, o que se opõe ao princípio expresso é o princípio implícito.

    Não confundam. Expresso é o que está no 37 caput da CF. Implícitos são (pensando apenas na Constituição) todos os outros.

    Agora, tanto um quanto o outro são informativos. Deu pra entender?"

     

    Explicação do Professor do Tecconcursos.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    No art. 37, da CF/88 estão expressos cinco princípios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que a Administração Pública Direta e Indireta deve obedecer. Para memorização utiliza-se a palavra: "LIMPE". Além desses princípios, outros princípios, que se encontram espalhados no texto constitucional orientam a atuação da Administração Pública. 
    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2018) expõe que "os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo - liberdade do indivíduo e autoridade da Administração - são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do Direito Administrativo porque informam todos os ramos do direito público; no entanto, são essenciais porque a partir deles, constroem-se todos os demais". 

    Princípio da Legalidade

    O administrador só pode atuar conforme determina a lei. Fala-se, em subordinação à lei. Se não houver previsão legal, está proibida a atuação do ente público. A atuação administrativa se limita à vontade legal = vontade do povo. 
    Tal princípio difere do princípio da legalidade na esfera privada, em que vige a autonomia privada. Aos particulares tudo que não está proibido está juridicamente permitido. 


    Princípio da Supremacia do Interesse Público:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) o interesse público é supremo sobre o interesse particular.  
    Para Marinela (2015) tal princípio determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Assim, em razão desse princípio a Administração terá posição privilegiada em face dos Administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. 
    Ainda de acordo com Marinela (2015), pode-se dizer que "a supremacia é um princípio geral do direito, inerente a qualquer sociedade, como condição de sua existência e como pressuposto lógico do convívio social. Esse princípio não está escrito, de forma expressa, na Constituição, embora se encontrem inúmeras regras constitucionais que a ele aludem ou impliquem manifestações concretas dessa superioridade do interesse público". 
    • Exemplos: Regras sobre requisição de bens do particular quando estiver presente um perigo iminente como é o caso do art. 5º, inciso XXV, da CF/88, além disposições de proteção ao meio ambiente, relações de consumo, entre outros. 
    De acordo com Di Pietro (2018) o princípio do interesse público encontra-se previsto expressamente no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 e, especificado no parágrafo único, com a exigência "de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei" (Inciso II). 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 37, CF/88 e doutrina. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
  • Lembrando que o princípio da supremacia do interesse público está implícito na CF,

    todavia está expresso na Legislação ordinária.

  • Gaba: Certo



    Quando o Cespe vier com esse papo de "princípios informativos", ela quer dizer que são os "princípios aplicáveis".




    O enunciado está afirmando que os princípios da legalidade e da supremacia se aplicam à atividade

    administrativa, o que está plenamente correto.


    Fonte: Aulas do Estratégia

  • Meu erro é pensar que "informativo" se contrapõe a "coercitivo". Uma coisa não exclui a outra. Sigamos em frente!

  • GAB: CORRETO

    Quase chorei ao terminar de lê a questão, lindo isso, tudo em prol da sociedade.

  • a questão tava tão fácil, que li 2 vezes procurando o "erro".

  • GAB. CERTO

    Minha única dúvida era a questão do "INFORMATIVO"

  • Princípio informativo ou cânone

  • Concordo com a Daniela Amorim. Princípios informativos são os implícitos não elencados no Art. 37 da CF (LIMPE). Por isso marquei E. A banca foi infeliz nessa questão e mesmo assim não voltou atrás.. fazer oq..

  • Correto

    Principio da legalidade mencionado expressamente na Constituição federal (CF / 88) e a supremacia do interesse publico esta expressamente na lei ordinária e implicitamente da CF 88.

  • Gab certa

     

    Os princípios são informativos

     

    Legalidade está expressamento no texto constitucional

     

    Supremacia do Interesse público está implicitamente, considerado um princípio basilar .

  • A tese em questão é corroborada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, p. 214):

    "Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo – liberdade do indivíduo e autoridade da Administração – são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do Direito Administrativo porque informam todos os ramos do direito público; no entanto, são essenciais, porque, a partir deles, constroem-se todos os demais."

    Gabarito: CERTO.

  • Acabei de fazer outra questão do Cespe em que a banca dava como certa a assertiva que dizia que a supremacia do interesse público está prevista na Constituição...

  • A questão versa sobre dois importantes princípios da administração pública: legalidade e da supremacia do interesse público. 
    O princípio da legalidade está expressamente previsto no caput do art.37 da CF/88:  
    CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...). 
    O princípio da supremacia do interesse público é considerado princípio pilar do Regime Jurídico Administrativo, em conjunto com o princípio da indisponibilidade do interesse público. A supremacia do interesse público está relacionada aos interesses de toda a coletividade (defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade). Portanto a afirmativa está correta! 
     
    Resposta: CERTO 
    18

  • Comentário:

    Legalidade e supremacia do interesse público são dois dos princípios da Administração Pública, sendo o primeiro um princípio expresso e o segundo um princípio implícito. Detalhe é que o princípio da legalidade também é utilizado como sinônimo do princípio da “indisponibilidade do interesse público”, o qual fundamenta as restrições impostas pela lei à Administração Pública. Dessa forma, também é correto afirmar que o binômio de princípios que forma o regime jurídico-administrativo é composto pelos princípios da legalidade (= indisponibilidade do interesse público) e da supremacia do interesse público. 

    Gabarito: Certo

  • A questão versa sobre dois importantes princípios da administração pública: legalidade e da supremacia do interesse público.

    O princípio da legalidade está expressamente previsto no caput do art.37 da CF/88: 

    CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).

    O princípio da supremacia do interesse público é considerado princípio pilar do Regime Jurídico Administrativo, em conjunto com o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    A supremacia do interesse público está relacionada aos interesses de toda a coletividade (defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade). Portanto a afirmativa está correta!

    Resposta: CERTO

  • O princípio do (supremacia) interesse público é previsto no art. 2º da l. 9784 (legislação infraconstitucional) e implicitamente na CF. Inclusive em outra questão a CESPE considerou isso correto.

    Q882099

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A administração possui posição de superioridade em relação aos administrativos, além de possuir prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. Além disso, os assuntos públicos possuem preferência em relação aos particulares. Essas características da administração pública decorrem do princípio da

    GB: C

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • É muito comum considerar que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam a base do regime jurídico administrativo. Porém, Maria Di Pietro considera que a base da atividade administrativa é formada pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade.

    GABARITO: CERTO

  • Muito gente infantilizada por aqui.

    E de dar medo!!!

  • Nunca vi essa desgraça na vida.. "informativos"
  • sorte !!!

  • LEGALIDADE=CONSTITUCIONAL/EXPLÍCITO

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO=INFRACONSTITUCIONAL/IMPLÍCITO

  • É muito comum considerar que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam a base do regime jurídico administrativo. Porém, Maria Di Pietro considera que a base da atividade administrativa é formada pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade

  • acabei errando a questao pelo fato de dizer informativo, mais a colega acima esclareceu minha dúvida

  • acabei errando a questao pelo fato de dizer informativo, mais a colega acima esclareceu minha dúvida

  • Os princípios da legalidade e da supremacia do interesse publico são considerados princípios informativos da atividade administrativa?

  • Quando o CESPE vier com "princípios informativos", quer dizer, na verdade, que são princípios aplicáveis. O que justifica o gabarito da questão. Já que deste modo conforme trata o Art. 37 da CF: A administração pública direita e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte (...)

    Já o princípio da Supremacia do Interesse Público, trata-se do interesse público prevalecer sobre o privado/particular, é considerado um princípio basilar da Administração Pública.

    De qualquer forma não foi uma questão fácil, não pelos conceitos simples adotados, mas pela malícia de sempre do CESPE.

  • Exatamente, legalidade-> art. 37 CF - LIMPE;

    Supremacia do interesse público - princípio basilar da administração - busca o bem da coletividade sobre o particular.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Princípios informativos são aqueles que norteiam a administração pública, por exemplo, o LIMPE e a supremacia do interesse público.

    Princípio da legalidade -> Expresso no texto constitucional.

    Supremacia do interesse público -> Está nas ideias da administração pública (implícito).

  • => TODOS os princípios administrativos são INFORMATIVOS, a saber, os CONSTITUCIONALMENTE EXPRESSOS e os derivados de CONCEPÇÃO DOUTRINÁRIA ( implícitos ).

    > A distinção está na ordem positivada, a saber, EXPRESSA e IMPLÍCITA.

  • Entendimento da autora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

    princípios basilares do D. administrativo:

    I_ Supremacia do interesse público;

    II_ Legalidade (no lugar de Indisponibilidade do interesse público, como preceitua Celso Antônio Bandeira de Mello).

  • Cespe sendo Cespe! Poxa, princípios "informativos" me quebrou.

    Sabia que todo o restante estava correto, mas essa palavra no começo me fez errar!

  • Entendimento da autora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

    princípios basilares do D. administrativo:

    I_ Supremacia do interesse público;

    II_ Legalidade (no lugar de Indisponibilidade do interesse público, como preceitua Celso Antônio Bandeira de Mello).

  • fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.

    ou seja o estado deve atender o interesse público

  • Questão linda! Perfeita. Tinha que ser para a ABIN =)

  • CERTO

    Todos os principios são informativos.

    Agora, o que se opõe ao princípio expresso é o princípio implícito. Expresso é o que está no 37 caput da CF. Implícitos são (pensando apenas na Constituição) todos os outros.

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    A supremacia do interesse público, apesar de não ser expressamente previsto na Constituição, é elemento fundamental do Regime Jurídico Administrativo, juntamente com a Indisponibilidade do interesse público.

  • questão linda que faz medo

    kkkkkkkkkk

  • Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado 

    => Principio implícito

    => a finalidade é sempre o interesse público

    => o interesse público prevalece sobre o privado/particular

    => é considerado um princípio basilar da adm.pública

    => relação de verticalidade entre a Adm.Pública e seus administrados.

  • questão muito bonita para está errada

  • Todos os principios são informativos.

  • uma aula

  • O primeiro principio está expresso e o segundo está implicito, caracterizando ideais da ADM, uma jurisdição

  • Gabarito Correto

    Tanto o princípio da legalidade quanto o princípio da supremacia do interesse público devem ser observados na atividade administrativa do Estado.

    O princípio da legalidade, de fato, encontra-se previsto expressamente no texto constitucional.

    O princípio da supremacia do interesse público, embora não esteja expresso no texto constitucional, é um dos elementos centrais do regime jurídico-administrativo. Ele dá fundamento para a atuação administrativa em patamar de superioridade ao particular, a qual visa, em última análise, o bem-estar da coletividade (que traduz a própria ideia do Estado).

    Antes de encerrar, registro que parte da doutrina entende que o princípio da supremacia do interesse público está implícito na Constituição Federal. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Sendo o primeiro um princípio EXPRESSO, e o segundo um princípio IMPLÍCITO.


ID
2621662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.


O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Eficiência: Objetivo de substituir a Administração Pública burocrática pela Administração Pública gerencial. A ideia de eficiência está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico. A medida administrativa será eficiente quando implementar, com maior intensidade e com os menores custos possíveis, os resultados legitimamente esperados (Administração Pública de Resultados).

     

    (Fonte: Rafael Oliveria)

  • ALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA:

     

    ☺ Atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se maior produtividade e redução dos desperdícios de recursos.

     

    ☺ Princípio ligado à Reforma do Estado (administração gerencial)

     

    ☺ Possui dois focos: conduta do agente público e organização interna da Administração

     

    ☺Ex: Avaliação de desempenho; contratos de gestão e fixação de metas; celeridade na tramitação dos processos administrativos e judiciais

     

    ☺ Não pode sobrepor ao princípio da legalidade (deve ser buscada com observância aos parâmetros e procedimentos previstos em lei)

     

     

    ☺ “Dever de boa administração”

     

     

  • Princípio da EFICIÊNCIA:

     

    Características:

    - Direcionar a efetividade do bem comum;

    - imparcialidade da atuação administrativa;

    - neutralidade;

    - transparência nas ações administrativas;

    - participação;

    - aproximação entre a sociedade e os serviços públicos;

    - desburocratização;

    - busca da qualidade;

     

    Regras constitucionais expressas do P. da Eficiência (EC 19/98):

    - Contrato de Gestão (art. 37, §8º da CF)

    - Avaliação periódica de desempenho do servidor (art. 41, §1º, III da CF)

    - Escola de Governo (art. 39, §1º da CF)

     

    Fonte: Fabio Goldfinger

     

     

     

    “Qualquer indivíduo é mais importante do que toda a Via Láctea”.  Nelson Rodrigues

  • Economicidade é princípio expresso: CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
    da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legiti-
    midade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
    pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
    de cada Poder.

  • Quem conhece a banca, acaba ficando na dúvida, mesmo que você esteja "praticamente certo" da resposta, por desconfiar que tenha algo na questão tentando te enganar... é horrível fazer questão assim... mas é a verdade quando se depara com a cespe..

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, de um dever constitucional, expresso no art. 37, caput, da CF. Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria CF prevê a realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70). Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle.

    fonte: estratégia concursos

  • O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos. 

     

    Na minha cabeça:

    "o núcleo da eficiência deve necessariamente compreender qualidade e adequação do serviço, não bastanto produtividade e economicidade. Além do que está estranho responsabilidade dos agentes públicos... Afinal, vigora no ordenamento a teoria do risco administrativo. Logo, responsabilidade é objetiva da PJ. A dos agentes é subjetiva." 

    Resultado: errei a questão dada.

     

  • Um adendo referente à gramática, pois se erramos isso numa redação, somos penalizados, enquanto a banca pode errar livremente, sem que nada aconteça:

     

    O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo ESTE um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos. 

     

    O certo seria ESSE já que retoma "princípio da eficiência", termo anafórico (retoma termo anterior).

     

    ¬¬

  • Em meus estudos sempre acompanhei que o princípio da eficiência, além de prezar pela produtividade e economia, também exige a qualidade desse mesmo serviço. Acredito ser passível de recurso pela omissão de enunciado quanto a qualidade do serviço prestado.

     

  • Questão LITERAL, retirada do Livro "Manual de Direito Administrativo" de Carvalho Filho:

     

    Tal autor afirma:

    "O núcleo do princípio (eficiência) é a procura de produtividade e economicidade [...] Trata-se, na verdade, de dever constitucional da Administração, que não poderá desrespeitá-lo, sob pena de serem responsabilizados os agentes que derem causa à violação."

     

    Portanto, gabarito CERTO
     

  • Eu não teno certeza, mas a questão dá a entender como a eficiência fosse uma busca de um fortalecimento do próprio Estado, deixando de lado o interesse maior que é satisfazer o interesse da coletividade. Há vários casos de que pela finalidade pública do exercício da administração a produtividade e economicidade são meio que desprezadas. (Apenas um pesamento). Mas dificilmente o Cespe vai anular essa questão. 

  • certo.
     Eficiência- custo benefício= produtividade e economicidade.

  • CERTO

     

    O princípio da eficiência está ligado a seguinte frase: "realizar o trabalho da maneira mais eficiênte possível, satisfazendo a coletividade - o público -, ao menor custo possível para o Estado". 

  • CERTO

    De fato, o Principio da eficiência tem como núcleo a busca pelos melhores resultados (produtividade) com o menor desperdício de recursos possível (economicidade), por decorrência direta do caput do art 37 da CF a observância do princípio e obrigatória em toda Administração Pública.

  • Deixe de procurar cabelo em ovo, meu povo! Questao tá certa!

  • EC 19/98. Modo de organização e struturção da Administração Pública., modo de atuação para alcançar os fins desejadores com menores custos. Roupagem de preciso expresso da Constituição. Transformou-se em principio expresso na Constituição. Porém o dever de eficiência sempre existiu no Brasil.

  • Gabarito = Correto

    O princípio constitucional da eficiência administrativa é uma norma expressa que consta no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Originalmente, o texto constitucional possuía apenas quatro princípios gerais expressos da Administração Pública brasileira: a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a moralidade. A eficiência foi incluída neste rol por intermédio da Emenda Constitucional n° 19, de 1998. Assim, o princípio da eficiência se tornou um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos. 

    (Hely lopes meireles - Direito Administrativo)

     
  • O "Este" do texto, gramaticalmente retoma Economicidade. Princípio não expresso na CF. Interpretei assim e escorreguei.
  • Jhoe, eu também fui na mesma!  kkkk :/ 

  • a bem da verdade uma pessoa um pouco "cru" em dir admnistrativo e filosofia nao conseguiria ir muito longe nesse prova da ABIN. vejo que a pessoa aqui deveria ter lido no minimo maria silvia di pietro. 

    so estou acertando pq realmente li esta autora e o celso A. b. melo.

  • ________________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO

    O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade (1), sendo este um dever constitucional da administração (2), que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos (3)

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    1 - procura da produtividade e economicidade

     

    “A idéia da eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da Administração Pública.”

     

    2 - dever constitucional da administração

     

    “Deveras, a atuação eficiente não é questão de conveniência e oportunidade administrativa, mas sim uma obrigação do administrador, vale dizer, não é cabível a administração alegar que, dentre diversas atuações possíveis, deixou de escolher a mais eficiente porque julgou conveniente ou oportuno adotar uma outra, menos eficiente.”

     

    3 - sob pena de responsabilização pelos seus atos

     

    “Com isso, é possibilitada, em tese, a apreciação pelo Poder Judiciário de um ato administrativo quanto a sua eficiência (o ato ineficiente é ilegítimo, o que enseja sua anulação, ou, se a anulação causar ainda mais prejuízo ao interesse público, responsabilização de quem lhe deu causa).”

     

    Trechos retirados do livro Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – 2014 – pág. 213

  • O conceito básico desse princípio já diz isso "fazer mais (produtividade) por menos (economicidade)".

    O princípio da eficiência é consequência da implantação do modelo de administração pública conhecido como “administração gerencial”. Pretendia-se, com esse modelo, desburocratizar a gestão administrativa privilegiando a aferição de resultados com aplicação de autonomia aos entes administrativos e redução dos controles de atividade-meio (controles de procedimentos)”.

    A eficiência apresenta dois aspectos: a forma de atuação do agente público em seu desempenho para obter melhores resultados e ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública de modo que seja mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

  • Atentar sempre para diferença entre EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, Efetividade.
    Eficiência= Fazer mais ( produtividade) com menos ( economicidade), ou seja, otimização dos recursos. Fazer da forma certa.
    Eficácia= É o resultado esperado
    Efetividade= É a combinação da Eficiência com a Eficácia, é o processo correto que gerou o resultado esperado.

  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

     

    * Somente com a promulgação da emenda constitucional 19/1998 passou a constar expressamente no art. 37, caput da CF.

    *Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço públicos e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

     

    Di Pietro

     

    O princípio da eficiência pode ser estudado sob dois aspectos: em relação ao modo de atuação do agente público e em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública.

     

    Vlw 

  • Estão ligados ao princípio da eficiência: presteza, perfeição, qualidade, rendimento funcional, economicidade.

  • Errei na interpretação. Imaginei que o "este" se referisse apenas à "economicidade" como princípio constitucional, ao passo que se refere ao princípio da eficiência. Vamos tomar cuidado pra não escorregarmos no PT.
  • O este não poderia retomar economicidade , já que essa é uma palavra feminina. Para retomá-la deveria ser utilizado 'esta' e não 'este', portanto, não há que se falar em incorreção gramatical nesse sentido, visto que o único termo masculino que poderia ser retomado é 'princípio da eficiência'.

  • Certo.

     

    Obs.: 

    > A eficiência é um dos princípios da Administração Pública - "LIMPE";

    > Legalidade (fazer o que está na Lei);

    > Impessoalidade (vinculado a finalidade);

    > Moralidade( probo, reto, justo);

    > Publicidade ( desde que não afete a segurança pública ou da sociedade);

    > Eficiência ( produtividade, economia).

     > Caso o agente não cumpra esses princípios, ele deve responder por Improbidade Administrativa, independente de dolo ou culpa;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • - Princípio da eficiência é fruto da EC 19/1998;

    - Ele não é um princípio originário de 88;

    - O princípio da eficiência significa: Uma administração com maior rapidez, qualidade e presteza.

  • Eficiência: conduta;

    Eficácia: meios e instrumentos;

    Efetividade: resultado.

  • Princípio da Eficiência, constitucionalmente expresso, a partir da EC  19/98. Eficiência significa agilidade, presteza, produtividade, economia, ausência de desperdícios. Deve haver eficiência quanto aos meios, gastar o menor valor possível e eficiência quanto aos resultados, obter o melhor resultado possível.

    O Princípio da Eficiência é intimamente relacionado com a Administração Pública Gerencial, concepção de acordo com a qual é necessária ã redução de custos estatais priorizando-se o resultado a ser atingido (ao contrário da Administração burocrática que prioriza a forma)

  • GAB = CORRETO

     

    OBSERVAÇÃO: O Princípio da EFICIÊNCIA está ligado ao "máximo resultado com o mínimo de custo"  e "pautada pela CELERIDADE E PERFEIÇÃO TÉNICA"

  • Relação custo/benefício!!!
  • Não esquecer de melhor resultado!

  • O descumprimento da eficiência poderá acarretar a perda do cargo por baixa produtividade apurada em procedimento de avaliação periódica de desempenho, tanto antes da aquisição da estabilidade, como também após. 

  • Correta

    " o princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, ademais, de um dever constitucional, tanto que o princípio consta expressamente no art. 37, caput, da CF. Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria Constituição prevê a realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70). Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Pelo artigo 37 da CF/88, evidencia-se o da Eficiência

     

    >>>  o qual, num grau não inferior aos demais, vem ditar ao gestor público o dever de celeridade, eficácia, economicidade, efetividade e qualidade por ocasião da concretização de seus atos administrativos.

     

    É melhor entendido e aplicado quando visualizado pelo aspecto econômico. Visa a combater o mau uso dos recursos públicos, bem como, a ausência de planejamento na gestão pública. Permite avaliar se, em face do recurso aplicado, foi obtido o melhor resultado, fortalecendo desta maneira, o controle de resultados.

     

    “O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.” (DI PIETRO, 2002, p. 83).

     

    No mesmo sentido, GASPARINI especifica:

    “Conhecido entre os italianos como “dever de boa administração”, o princípio da eficiência impõe à Administração Pública direta e indireta a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, além, por certo, de observar outras regras, a exemplo do princípio da legalidade. Pela EC n. 19/98, que o acrescentou ao rol dos consignados no art. 37, esse princípio ganhou status constitucional.” (2003, p.20).

     

     

    >>> ...sob pena de responsabilização pelos seus atos. (aqui se refere aos atos de improbidade administrativa. Um dos atos de improbidade é ferir os princípios da administração pública)

    É certo que o sancionamento dos atos de improbidade administrativa é inerente comando da atual Constituição Federal, como se percebe pelo seu art. 37, § 4, que determina a punição de tais condutas com graves sanções, o que foi regulamentado através de uma da Lei nº 8.429/1992, que tipifica os atos de improbidade administrativa, cominando as respectivas sanções, sem prejuízo da ação penal cabível, um outro importante instrumento de combate a esse problema.

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

    #SEJA FORTE E CORAJOSO

  • A questão indicada está relacionada com os princípios.

    Primeiramente, pode-se dizer que no artigo 37, caput, CF/88, alterado pela Emenda Constitucional de n.19/98, estão expressos cincos princípios que a Administração Direta e Indireta devem obedecer. Para melhor "memorização" é possível resumi-los em LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência. Além desses, há outros espalhados pelo texto constitucional (MARINELA, 2015).
    • O princípio da eficiência se tornou expresso com o advento da EC 19/98. "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 
    Conforme exposto por Marinela (2015) a eficiência "exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que nesta situação o lucro é do povo; quem ganha é o bem comum". 


    Boletim de Jurisprudência do TCU 107/2015
    Acórdão 10034/2015 Segunda Câmara (Auditor, Relator Ministro Vital do Rêgo)
    Indexação: Responsabilidade. Multa. Conduta Omissiva.
    Enunciado:
    A demora irrazoável na adoção de previdências visando à efetiva instalação de equipamentos hospitalares adquiridos, ocasionando o prejuízo no atendimento aos usuários do SUS, afronta o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 58, Inciso II, da Lei nº 8.44392.
    Referência:
    Art.58 O Tribunal poderá aplicar multa de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, aos responsáveis por: II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 


    Gabarito: CERTO, com base no princípio da eficiência, art. 37, CF/88 e TCU.


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    TCU - Jurisprudência 
  • EFICIÊNCIA - PRODUTIVIDADE - ECONIMICIDADE (RELAÇÃO CUSTO X BENEFÍCIO)

  • Toda violação a qualquer princípio constitucional (implícito ou explícito) sujeita a responsabilização.

  • Correto

    Eficiencia  A partir de 1998 passou a ser princípio expresso na CF/88. Eficiência é a busca pela obtenção de resultados positivos. É o alcance de bons resultados com pouco gasto.

  • Gab certa

     

    Eficiência: Tratar da melhor forma os recursos públicos, menos gastos e mais produtividade no desempenho da função. 

     

  • Certo

    • O princípio da eficiência se tornou expresso com o advento da EC 19/98. "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 

    Conforme exposto por Marinela (2015) a eficiência "exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que nesta situação o lucro é do povo; quem ganha é o bem comum". 

  • Eficiência

    >qualidade ,economia

    >avaliação periodica de desempenho> estavel

  • GABARITO CERTO

    Eficiência: Se traduz na tarefa da Administração de alcançar os seus resultados de uma forma célere, promovendo melhor produtividade e rendimento, evitando gastos desnecessários no exercício de suas funções.

    A adoção da eficiência, todavia não permite a administração agir fora da lei não se sobrepõe ao principio da legalidade.

  • Uma das espécies de improbidade administrativa é afrontar os princípios administrativos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab Certa

     

    Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos possíveis. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é qualquer realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. 

     

    A própria CF concretiza este princípio, sendo ele uma norma de aplicabilidade imediata. 

     

    O próprio texte constitucional, alterado pela EC19/98, define algumas situações de aplicação deste princípio. Por exemplo, o art 41 da carta magna ( avaliação periódica de desempenho). 

     

    Uma prestação de serviços eficiente deve garantir uma célere solução de controvérsias, razão pela qual a eficiência está diretamente ligada ao princípio da celeridade nos processos administrativos. 

  • O Princípio da Eficiência traduz a ideia de uma Administração gerencial.

  • Jamila Ibrahim

    SEGUNDO A NORMA PADRÃO PODE-SE USAR O ESTE PARA RETORNAR ALGO ANTERIOR SIM E MAIS PARA RETOMAR 2 TERMOS ANTERIOR SE USA (ESTE E AQUELE)...

    LEIA A GRAMATICA PARA CONCURSO PESTANA.

  • GABARITO CERTO

    Eficiência

    >qualidade = produtividade RESULTADOS + economia

    >avaliação periodica de desempenho> estavel

  • Certo. Tem até a avaliação periódica de desempenho
  • Comentário:

    O princípio da eficiência busca exatamente desenvolver um maior rendimento funcional da Administração Pública. Assim, expressões como “produtividade”, “economicidade”, “tempestividade”, “presteza”, “qualidade”, dentre outras, estão sempre relacionadas a esse princípio.

    Importante lembrar que os atos praticados em desconformidade com os princípios da Administração Pública, inclusive o princípio da eficiência, são nulos, sujeitando o agente público à responsabilização por seus atos. 

    Gabarito: Certo

  • CEEERTO

    EFICIÊNCIA

    Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico. Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.

  • Princípio da Eficiência: diz respeito ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho no exercício de suas atribuições, sob pena de demissão, e ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, com o objetivo e alcançar os melhores resultados (arts. 37, caput, da CF, e 2º, caput, da Lei nº 9.784); corresponde ao dever de boa administração.

  • Exatamente, LIMPE - CF.

    Eficiência - efetividade com menos custo.

    LoreDamasceno.

  • => NOTEM:

    >>> A violação de qualquer dos princípios administrativos poderá gerar alguma tipo de sanção para o agente público.

    >>> Não é só o da EFICIÊNCIA que gera tal responsabilização

    => Ademais, é certo que a EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA vincula o agente público à PRESTEZA e a ECONOMICIDADE no exercício da sua função, a fim de assegurar o interesse público, que é a "finalidade maior" da ADM. Pública ( princípio da Eficiência ).

    EXEMPLO: órgão público que não fornece informações de interesse pessoal, coletivo ou geral pode ser responsabilizado por possível violação a tal direito constitucionalmente garantido.

    >>> Percebamos a morosidade ou omissão no ato da violação ( ausência de eficiência )

  • No âmbito disciplinar, temos alguns exemplos de condutas atentatórias ao princípio da eficiência que acarretam sanções ao servidor, previstos na Lei nº 8.112/90:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    (...)

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; 

    (...)

    XV - proceder de forma desidiosa;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. 

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    (...)

    II - abandono de cargo; 

    III - inassiduidade habitual;

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 

  • Princípio da Eficiência

    Busca: rapidez, esforço, rendimento funcional...

    Palavras-chave: ATOS EFICIENTES, RENDIMENTO

    obs:

    • é princípio expresso, mesmo tendo sido incluído depois na CF/88
    • exoneração não é considerado penalidade
    • servidor que se mostrar ineficiente será exonerado.

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

    Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico.

    • Portanto,

    Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.

    Exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • Eficiência = monitoramento do bom exercício da função

    *OBS* esse não é o único conceito de eficiência

  • Legalidade

    • fazer o que está na Lei

    Impessoalidade

    • isonomia = todos são iguais perante a lei
    • finalidade = sempre o interesse social e coletivo
    • promoção pessoal = veda a discriminação e privilégio

    Moralidade

    • sempre probo
    • honesto com boa fé

    Publicidade

    • é preciso que as informações sejam claras e transparente

    Eficiência

    • visa a qualidade de forma célere, econômica e produtiva

  • A EFICIÊNCIA diz respeito a uma atuação da administração pública de excelência, fornecendo serviços de qualidade a população, com o menor tempo e custo possível, desde que mantido os padrões de qualidade.

    Assim, não se pode deixar de obedecer os princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE E MORALIDADE SOMENTE PARA ALCANÇAR MELHORES RESULTADOS.

  • O princípio da eficiência consta expressamente no art. 37 da Constituição Federal, sendo de observância obrigatória pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização e improbidade administrativa.

    Entre outras consequências, o princípio da eficiência impõe o aumento da produtividade e da qualidade nos serviços públicos prestados à coletividade, além da redução de custos nas atividades administrativas, gerando economia de recursos para os cofres públicos.

    PORTANTO, GABARITO CERTO

  • Eficiência

    Rendimento funcional, qualidade, resultados, perfeição, produtividade, redução de desperdícios Direcionado para:

    (i) atuação dos agentes públicos;

    (ii) forma de organização da administração Instituído como princípio expresso p/ EC 19/98 (reforma gerencial)

  • O PRNCIPIO DA EFICIENCIA: É FAZER TUDO DE MELHOR FORMA POSSÍVEL COM MENOR GASTO..

    CERTO

  • principio da eficiência : custo x beneficio.

  • GAB: CERTO

    Faculdade toda de administração só se fala em eficiência, eficacia e marketing kkkk

  • GABARITO CORRETO

    O princípio da eficiência, explícito no texto constitucional (CF, art. 37, caput), está mesmo ligado à noção de produtividade e economicidade e deve pautar tanto as ações institucionais (como a forma de organizar e estruturar a Administração Pública) quanto a conduta profissional dos agentes públicos (o desempenho individual das atribuições). Como se trata de norma jurídica, a atuação ineficiente, caso comprovada, poderá dar azo à responsabilização dos agentes públicos.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • O princípio da eficiência impõe que a Administração exerça sua atividade com presteza, perfeição, rendimento funcional, produtividade, qualidade, desburocratização, de forma a obter o melhor resultado possível no atendimento do interesse público.

  • A ressalva é que nenhum princípio é absoluto. Logo, sempre há alguma exceção. Nem tudo que é legal é moral. Nem tudo que é legal é eficiente.


ID
2621665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.


De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais.


    Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis.

    Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que �incorporou� vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema.

    Logo, pode-se afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis.

    Prof. Herbert Almeida 

  • CERTO

     

    - Fontes inorganizadas: COSTUME e PRAXE ADMINISTRATIVA.

     

    -------------           -----------

     

    Banca: CESPE Órgão: MCT FINEP -Analista Ano: 2009

    O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo (C)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

     

  • "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo (até aqui OK, entendi a assertiva, pois de fato os costumes e a praxe administrativa são fontes INORGANIZADAS e secundárias do Direito Administrativo e, dessa forma, influem na sua produção), apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção." (agora nessa 2a oração, que é subordinada adverbial concessiva, não entendi a relação de concessão/contradição com a oração principal, sendo que entendo que atividades opinativas e interpretativas se tratam exatamente dessas fontes secundárias formando, assim, uma relação de causa e efeito... ou será que se trata de DOUTRINA, que não é considerada fonte inorganizada?!?). De qualquer forma, acertei a questão, mesmo achando ela mal elaborada

    Se alguém puder explicar essa minha dúvida eu agradeço.

     

  • Em outras palavras:
    "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas(OS COSTUMES) influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção."(CORRETO, PORQUE OS COSTUMES SÃO INFLUENCIADORES).


    Esqueminha para decorar:COSTUME É FONTE INDIRETA E INFLUENCIA AS LEIS, JURISPRUDENCIAS, DOUTRINA, ... QUE, POR SUA VEZ, FORMAM O D. ADM
     

                           --- LEI                            

    COSTUMES   ---JURISPRUDENCIA   ----- DIREITO ADM
                           --- DOUTRINA

  • A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis.

    Gabarito : correto.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • No lugar de ''apesar de '' leia-se ''já que'' 

    E no lugar de ''serem'' leia-se ''são''.

    Resolvida a péssima redação da questão.

  • Que texto lixo!

  • Acho que tipo assim, possivelmente pode ser que haja chance de tá certo.

  • Cespe sendo Cespe.

    GAB C

  •  

    Branco!

    Cesp é assim:

    Nao sabe,nunca ouviu falar,nao marca,pois quem conta com a sorte no Cesp,se encontra com o azar.

    Simples assim.

  • Misericórdia.... Li umas 100 vezes e continuo sem entender o que a questão tá falando... :|

     

    FORÇA....

  • (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo. (CERTO)

    Repetiçao do CESPE...

    Justificativa:

    Correto. Os costumes e as praxes são fontes não -escritas e não organizadas. Os costumes são encontrados na sociedade e as praxes no interior da Administração.

  • Fontes inorganizadas do Direito Administrativo - Doutrina e Costumes, por exemplo, INDIRETAMENTE, INFLUENCIAM a produção do direito positivo;

  • Melhor comentário, Nay.

  • "A emblemática exclusencia da noção irreal suponhas o irreversivel constraste intimamente estressoluveis ao biocardioneural, pois se transende da irreversivel guinomânica astutamente..." TIPO ASSIM

     

    CERTO

     

    FONTES PRIMÁRIAS:

    Leis

     

    FONTES SECUNDÁRIAS:

    Jurisprudência

    Doutrina

    Costumes

  • São fontes do direito administrativo a LEI, a DOUTRINA, os COSTUMES e… a JURISPRUDÊNCIA!

    A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO (DA)

     

    É aquilo que leva a criação de uma regra de Direito Administrativo. São:

    • Lei;
    • Doutrina;
    • Jurisprudência;
    • Costumes;
    • Princípios Gerais do Direito.

  • CERTA

    LEI-- > FONTE PRIMÁRIA

    JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINAS E COSTUMES--> FONTES SECUNDÁRIAS 

    Então, podemos dizer que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis. O legislador se inspira nos fatos sociais de caráter ideológico, filosófico, político, etc em razão do positivismo das normas jurídicas. 

     

    A questão ainda acrescenta que ''apesar de as atividades opinativas''... No meu entedimento, quer dizer que os fatos ocorridos no seio social, não estão adstritos a se tornarem normas jurídicas, mas por exemplo, usos e costumes reiterados podem ser considerados fontes do direito, ensejando sua exteriorização.

  • QUESTÃO RELACIONADA AO ASSUNTO:

    QF-13 - FINEP - Cespe - 2009 - O costume e a praxe administrativa são fontes
    inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção
    do direito positivo (Certo)
    • FONTES INORGANIZADAS É SINÔNIMO PARA FONTE NÃO ESCRITA.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado J Cyonil Borges · Adriel Sá

  • Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

     

    De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

    Fontes inorganizadas são fontes são fontes secundárias, indiretas, não escritas ou subsidiárias do Direito Administrativo.

    As fontes do direito administrativo são: Lei, Doutrina, Jurisprudência, Costumes.

    O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.

    O costume exige dois elementos: 1) uso; 2) convicção generalizada da necessidade de sua obrigatoriedade.

    Praxe administrativa não deve ser confundida com costumes por faltar-lhe a segunda caracteristica apontada.

    Os costumes só podem ser aplicados segundo a lei (secundum legem) ou para o preenchimento do vazio deixado por assuntos não regulados pela lei (praeter legem). O costume contrario à norma legal (contra legem), além de não poder ser aplicado, também não pode ser considerado como fonte do direito.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

     

  • Quero ver o professor macho que vai se atrever a explicar uma palhaçada dessas rs

  • CESPE malandra resolveu surpreender e tomar por base um autor diferente de Maria Sylvia Z. Di Pietro. A resposta para essa questão está em Diogo de Figueiredo Moreira Neto - Curso de Direito Administrativo. É o único autor que vi utilizar essa terminologia "fontes inorganizadas", as quais, segundo o autor, corresponderiam aos costumes e à praxe administrativa. ALGUNS poucos autores - não todos - utilizam essa expressão como sinônimo de fontes secundárias.

    De toda forma, o que a banca fez foi nada mais que parafrasear uma questão de 2009 do seu banco de questões sem nem verificar qual o entendimento majoritário sobre a (im)possibilidade dessas fontes realmente influírem na produção do direito positivo como vem na afirmativa. Parece que o objetivo foi "pegar" o candidato que só vinha estudando por provas mais recentes. Paciência. Fica de lição que é preciso estudar a "jurisprudência da banca", mesmo as mais antigas.

     

    Vou nem comentar o erro de coesão na redação da afirmativa, segue a vida.

  • Acertei a questão ao substituir palavras estranhas por outras mais simples.

    Parece advogado tentando impressionar cliente. Quando mais difícil o palavreado, melhor!

     

  • Na boa...acho que só o CESPE adota essa nomenclatura de “fontes inorganizadas” do direito administrativo. Entendo que se tratam das fontes secundárias.

     

    Além disso, a expressão “atividades opinativas e interpretativas” parece ser o costume e a praxe administrativa.

     

    Contribuiu também a redação confusa da questão.

     

    Se trocarmos “fontes inorganizadas” por “fontes secundárias” e “atividades opinativas e interpretativas” por “costumes e a praxe administrativa”, fica mais fácil aceitar a questão como correta.

     

    A locução “apesar de” também deu um sentido estranho pra questão. Enfim, para mim, ficou da seguinte maneira:

     

    QUESTÃO. De forma indireta, no direito administrativo, as fontes secundárias influem na produção do direito positivo, apesar de os costumes e a praxe administrativa serem consideradas fontes que influem nessa produção.

     

    GABARITO: CORRETO

  • Nem o avaliador sabe o que queria perguntar nessa questão.

  • Me deixe de fora desse mau sentimento. 

     

  • Que texto horroroso! 

  • Tinha que ser a Cesp aff!!! Errei.

  • Foi o satanás quem elaborou essa questão!!! Demorei uns 5 minustos tentando entender o que ela queria dizer e só consegui responder quando fracionei as orações e inverti... aí deu pra entender essa bagaça!

    Apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem na produção do Direito Administrativo, as fontes inorganizadas influem de maneira indireta. QUESTÃO FODA!

    GAB: CERTO.

    As fontes inorganizadas são fontes não escritas, ou seja, o costume e praxe administrativa.

  • CERTO

     

    "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção."

     

    Costume é uma fonte inorganizada e exerce influência na produção do direito positivo

  • Traduzindo: Costume é fonte do direito administrativo?

  • Um "apesar de" que de "apesar de" não tem nada. Medo.

  • GABARITO: CERTO

     

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

     

    Fonte direta/primária/organizada (força cogente):

    LEIS (em sentido amplo), SÚMULAS VINCULANTES E TRATADOS INTERNACIONAIS

    → LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) Atos normativos primários: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções

    B) Atos normativos secundários: atos administrativos (portarias, instruções normativas, decretos regulamentares)

    → O Poder Executivo aplica a lei de ofício (Poder Dinâmico). Não gera coisa julgada, pois não é atividade contenciosa.

    → O Poder Judiciário aplica a lei mediante provocação (Poder Estático). Gera coisa julgada, pois é atividade contenciosa.

     

    Fonte indireta/secundária/inorganizada (força persuasiva):

    JURISPRUDÊNCIA, SÚMULAS e DOUTRINA

    PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    → Postulados universalmente reconhecidos (podem ser implícitos ou explícitos). ex: boa fé objetiva, legítima confiança, segurança jurídica.

    COSTUMES e PRAXE ADMINISTRATIVA

    → Conjunto de regras informais, não escritas que suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    → Admitidos: Secundum legem (previstos na própria lei) e Praeter legem (visam o preenchimento de lacunas normativas)

    → Não é admitido: Contra legem (direcionam-se em sentido contrário ao que dispõe a lei).

  • A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis.

  • Pessoal deixando de estudar FONTES pq é fácil, cai pouco... ahahahaaha O CONTEÚDO FONTES QUANDO CAI NA PROVA, TÁ INDO ATÉ O TALO ARREGAÇANDO!!!!

    Questões de parte geral super difíceis!!!!

     

  • Vamos à questão.

     

    De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

     

    A redação está bem truncada, mas, se colocada na ordem "mais direta", fica fácil perceber que seu teor cobra o conhecimento das fontes indiretas ou secundárias do Direito Administrativo.

     

    No direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo de forma indireta, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

     

    GABARITO: CERTO

  • Prova para ABIN é outro nivel kkkkkkk

     

  • INORGANIZADAS = FONTE NÃO ESCRITA = COSTUME, PRAXE ADMINISTRATIVA. 

  • Tipo de questão que Cespe faz o condidato diferenciar. Deixei em branco

    Correto

  • Pensei da seguinte maneira: os costumes podem influenciar na lei, na sua produção, logo, questão correta. 

  • Gabarito Certo

    (Cespe – TCE/AC 2006) O costume não se confunde com a chamada praxe administrativa. Aquele exige cumulativamente os requisitos objetivo (uso continuado) e subjetivo (convicção generalizada de sua obrigatoriedade), ao passo que nesta ocorre apenas o requisito objetivo. No entanto, ambos não são reconhecidos como fontes formais do direito administrativo, conforme a doutrina majoritária. Gabarito Correto

    (Cespe – MCT/FINEP – Analista 2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo. Gabarito Correto

    (Cespe – AUFC TCU 2011) Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência. Gabarito Errado

  • A redação dessa questão é muito confusa

  • O problema dessa questão é gramatical, foi mal redigida. O examinador usa a conjunção concessiva "apesar de", que traz a ideia de contrariedade, num contexto onde não há contrariedade, mas sim adição de informação.

  • Uma simples questão de fontes do direito administrativo, mas o examinador se aproveitando do tal certame, ABIN, taca-le porrada sem dó nem piedade kkk

  • Classificação das fontes de direito administrativo:
    De modo geral, as fontes do Direito podem ser classificadas
    de muitas maneiras, dentre as quais vale destacar:
    Quanto ao procedimento de sua expedição:
     Fontes legislativas (ex: lei ordinária)
     Fontes jurisprudenciais (ex: súmula vinculante)
     Fontes administrativas (ex: portarias)
    Quanto à sua forma de manifestação na realidade:
     Fontes escritas (ex: leis)
     Fontes não escritas (ex: costume)
    Quanto ao seu uso no caso concreto:
     Fontes de aplicação obrigatória (ex: Constituição)
     Fontes de uso opcional (ex: doutrina)
    Quanto ao poder que emana dos mandamentos que contêm:
     Fontes de normas vinculantes (ex: Constituição)
     Fontes de normas indicativas (ex: jurisprudência administrativa no Brasil)
    Quanto à sua hierarquia:
     Fontes primárias (ex: Constituição)
     Fontes secundárias (ex: resoluções)
    Fontes subsidiárias (ex: doutrina)

  • O posicionamento a ser adotada em provas objetivas é que a praxe administrativa é sim uma fonte do direito administrativo, que influencia de forma indireta, entretanto uma fonte desorganizada.

     

    (Analista – Administração Geral / MCT – FINEP / CESPE 2009 / Questão 50) No que concerne ao conceito e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.


    a) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
    b) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado.
    c) Em sentido amplo, normas jurídicas administrativas correspondem à noção de atos administrativos.
    d) Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.
    e) A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina.
    (Disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/FINEP2009/arquivos/FINEP09_001_1.pdf).

     

    Gabarito: LETRA A. (Disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/FINEP2009/arquivos/FINEP09_Gab_Definitivo_001_1.PDF).

     

    Fonte: (https://www.justocantins.com.br/prof-jorge-gustavo-19803-a-praxe-administrativa-e-considerada-uma-fonte-do-direito-administrativo.html)

  • Correto

    " a lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. (...), As fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. (...) Por exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Traduzindo a questão

    De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas (também chamadas de: fontes secundárias/menores/indiretas) influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas (doutrina) e interpretativas (jurisprudência) serem consideradas fontes que influem nessa produção.

    Gabarito: Correto

  • Examinador não tirou a nota mínima em redação e foi eliminado.

  • CORRETA 

     

    QUE REDAÇÃO HORRÍVEL!!!!!

     

    FONTES DIRETAS/ IMEDIATAS/ ORGANIZADAS/ PRIMÁRIAS ---------------------> SÃO AS LEIS EM SENTIDO AMPLO

     

    FONTES INDIRETAS/ MEDIATAS/ INORGANIZADAS/ SECUNDÁRIAS -----------> SÃO OS COSTUMES, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA.

  • A questão indicada está relacionada com as fontes de direito administrativo. 

    Codificação e fontes do Direito Administrativo


    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) a princípio são consideradas fontes do direito "aqueles comportamentos que ensejam a criação de uma norma imperativa (...) o Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de leis, como ocorre com outros ramos como o Direito Processual, o Direito Penal e o Direito Civil". 
    • As normas administrativas estão espelhadas na Constituição Federal, em diversas leis ordinárias e complementares e em outros diplomas normativos, como decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos do poder executivo, circunstância que dificulta um conhecimento abrangente, bem como, a formação de uma visão sistemática, orgânica desse ramo do Direito. 
    "Pode ser apresentada como argumento a favor da codificação a segurança jurídica e a maior transparência do processo decisório. Também se fala em garantir a previsibilidade das decisões a administrativas e estabilidade social. Por fim, a codificação garante maior acesso da população, facilitando o controle da atuação estatal". 
    Alguns doutrinadores apontam como argumentos contrários à codificação: a estagnação do direito, desatualização constante, além da competência concorrente em determinados pontos da matéria e da diversidade de temas a serem codificados. 
    De acordo com a doutrina há cinco fontes: a lei, a jurisprudência, a doutrina, os costumes e os princípios gerais. 
    1. Lei:
    Lei é a fonte primordial do Direito Administrativo Brasileiro, em virtude da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico. A lei abrange todas as espécies normativas - a CF/88, as regras e os princípios administrativos e demais atos normativos primários - leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos-lei e medidas provisórias. 
    • Devem ser incluídos como fontes secundárias, os atos normativos infralegais, expedidos pela Administração Pública, nos termos e limites da lei, os quais são de observância obrigatória pela própria administração e configuram manifestação do Poder Normativo do Estado, incluindo a edição de regulamentos, instruções normativas, resoluções, entre outras espécies normativas.  
    • "A LEI é o ÚNICO VEÍCULO habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer no Direito Administrativo, ensejando inovação no ordenamento jurídico, estando os demais atos normativos sujeitos a termo". 
    • Para parte da doutrina a LEI é única fonte direta de direito administrativo. 
    2. Jurisprudência:
    A jurisprudência se traduz na reiteração de julgados dos órgãos do Judiciário, travando uma orientação acerca de determinada jurídica. 
    Trata-se de fonte secundária do direito administrativo, de grande influência e consolidação dessa ramo do direito. 
    3. Doutrina:
    Fonte secundária. Trata-se da lição dos mestres e estudiosos da matéria, ensejando a formação de arcabouço teórico a justificar as atuações da Administração Pública,  influenciando não só elaboração de  novas regras a serem observados  como o julgamento das lides de cunho administrativo. 
    4. Costumes:
    Os costumes se apresentam como um conjunto de regras não escritas, que são observadas de modo uniforme por determinada sociedade, que as considera obrigatórias. Os costumes somente terão lugar como fonte quando influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são uma fonte indireta. 
    5. Princípios:
    São normas não escritas, configuram-se vetores genéricos que informam o ordenamento do Estado, sem previsão legal expressa. 
    Gabarito: CERTO,  A lei exerce influência de forma direta, é fonte primária do direito administrativo. Contudo, a jurisprudência, a doutrina e os costumes, como fontes secundárias, informais, influenciam na produção do direito.  

    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
  • Meu sonho é encontrar alguém que foi aprovado nesse concurso da ABIN. Ô provinha infernal.

  • CERTO

    costumes: quando não contrariam a lei, são fontes secundárias, indiretas, inorganizadas, não escrita ou subsidiária 

  • Costume e praxe administrativa são classificados pela doutrina como fontes não organizadas, não escritas de direito administrativo. Ademais, costume e praxe devem ser sempre subordinados à Constituição e às leis, assumindo, assim, relevância secundária como fonte de Direito; a princípio, detêm mero poder de orientação/indicação da ação estatal.

  • Interessante questão. Mai interessante ainda são os comentários dos colegas que enriquecem os estudos. Peço permissão para condensar os posts mais curtidos e facilitar a compreensão. Aqui vai:


    Nay postou, segundo Estratégia Concursos:

    "A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis".


    Mas o que são as fontes inorganizadas, atividades opinativas e interpretativas? Aqui vem Michelle Moraes com seu esclarecimento:

    "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas (também chamadas de: fontes secundárias/menores/indiretas) influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas (doutrina) e interpretativas (jurisprudência) serem consideradas fontes que influem nessa produção".


    Por fim, Yuri Silva finalizou:

    "A resposta para essa questão está em Diogo de Figueiredo Moreira Neto - Curso de Direito Administrativo. É o único autor que vi utilizar essa terminologia "fontes inorganizadas", as quais, segundo o autor, corresponderiam aos costumes e à praxe administrativa. ALGUNS poucos autores - não todos - utilizam essa expressão como sinônimo de fontes secundárias".


    A todos para facilitar a compreensão e o aprendizado.

    Bons estudos.

    Foco, força e fé.



  • (Analista – Administração Geral / MCT – FINEP / CESPE 2009 / Questão 50) No que concerne ao conceito e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.


    a) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.

    b) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado.

    c) Em sentido amplo, normas jurídicas administrativas correspondem à noção de atos administrativos.

    d) Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.

    e) A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina. (Disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/FINEP2009/arquivos/FINEP09_001_1.pdf).

     

    Gabarito: LETRA A. (Disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/FINEP2009/arquivos/FINEP09_Gab_Definitivo_001_1.PDF)


  • Exemplos dessas fontes inorganizadas: costumes e princípios gerais do direito(implícitos).

  • Relacionar opinião com costume é tenso demais. Opinião de néscios não vale de nada.

  • Questão bem chatinha.

  • LEI = FONTE PRIMÁRIA/SECUNDÁRIA

    DOUTRINA = SECUNDÁRIA

    JURISPRUDÊNCIA = SECUNDÁRIA

    COSTUME = SECUNDÁRIA

     

    OBS: PODEM INFLUENCIAR O MUNDO JURÍDICO

  • Questão sofrível. Vamos ver se fica de mais fácil sua interpretação assim:

    "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas (costumes e praxe administrativa) influem na produção do direito positivo (leis em sentido amplo), apesar de as atividades opinativas (doutrina) e interpretativas (jurisprudência) serem consideradas fontes que influem nessa produção".

    Isto é, o texto afirma que os costumes e a praxe administrativa influenciam na produção das leis, embora comumente a doutrina e a jurisprudência tenham essa função.

    Ps. créditos aos colegas que prestaram esclarecimentos anteriores.

  • Fontes  inorganizadas ou fontes não escritas como doutrina, jurisprudência,costumes.

  • Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

    De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

     Qual é o gabarito da questão?

    O gabarito é certo. 

    As fontes inorganizadas são os costumes, que, de fato, influem na produção do direito administrativo. Da mesma forma, as fontes opinativas, ou seja, a doutrina, e as fontes interpretativas, isto é, a jurisprudência, também influem nessa produção. As três realmente são fontes do direito administrativo.

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Se fosse de português, a questão estaria errada.

  • Classificação das fontes de direito administrativo:

    De modo geral, as fontes do Direito podem ser classificadas de muitas maneiras, dentre as quais vale destacar:

    Quanto ao procedimento de sua expedição:

    Fontes legislativas (ex: lei ordinária)

    Fontes jurisprudenciais (ex: súmula vinculante)

    Fontes administrativas (ex: portarias)

    Quanto à sua forma de manifestação na realidade:

    Fontes escritas (ex: leis)

    Fontes não escritas (ex: costume)

    Quanto ao seu uso no caso concreto:

    Fontes de aplicação obrigatória (ex: Constituição)

    Fontes de uso opcional (ex: doutrina)

    Quanto ao poder que emana dos mandamentos que contêm:

    Fontes de normas vinculantes (ex: Constituição)

    Fontes de normas indicativas (ex: jurisprudência administrativa no Brasil)

    Quanto à sua hierarquia:

    Fontes primárias (ex: Constituição)

    Fontes secundárias (ex: resoluções)

    Fontes subsidiárias (ex: doutrina)

  • FONTES ORGANIZADAS --- Lei, doutrina, jurisprudência.

    FONTES INORGANIZADAS --- Costumes e praxe administrativa.

  • Muito infeliz a palavra APESAR, pois traz a noção de contraposição de idéias. Conforme uma colega comentou, o português foi péssimo, pq a idéia do examinador não é de contraposição, mas sim de complementação.

    Mal empregada como foi, nos induz a erro.

  • Essa questão.......

  • Gabarito: CERTO,  A lei exerce influência de forma direta, é fonte primária do direito administrativo. Contudo, a jurisprudência, a doutrina e os costumes, como fontes secundárias, informais, influenciam na produção do direito.  

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Resposta retirada da professora Thaís Netto do Qconcursos. 

  • Costumes 

    Os costumes  consistem na prática constante (requisito objetivo) e na convição de obrigatoriedade (requisito subjetivo) dessa prática. A aplicação dos costumes como fonte do direito administrativo é caso de exceção. Eles só podem ser aplicados em casos concretos e quando existir deficiência na legislação.

    Os costumes não se confundem com a  praxe administrativa que são práticas reiteradas no âmbito da administração, inexistindo a consciência da obrigatoriedade. Por isso, alguns autores consideram que praxe administrativa não seria uma fonte do direito administrativo. Outros autores entendem que a praxe administrativa é uma efetiva fonte secundária.

    Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto (apud Alexandre Mazza), ao tratar do que chama de fontes inorganizadas do Direito Administrativo, diferencia o costume da praxe administrativa. O costume caracteriza-se pelo uso e a convicção generalizada da necessidade de sua cogência, a praxe administrativa é basicamente uma prática burocrática rotineira adotada por conveniência procedimental, desprovida do reconhecimento de sua indispensabilidade.

    Segundo Mazza,  de modo geral, a praxe administrativa não é considerada fonte do Direito Administrativo, mas pode ser utilizada como um meio útil para solucionar casos novos, desde que não contrarie alguma regra ou garantia formalmente estabelecida.

    O CESPE já considerou correta a seguinte afirmação:

    (CESPE/FINEP/2009) O costume e a praxe administrativa são  fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.

    Portanto Assertiva Correta!

  • Essa questão apesar do questionário todo elaborado está falando sobre as fontes do direito administrativo.

    que são elas: fonte direta--

    primária (leis e súmula vinculante)

    secundária (doutrinas e jurisprudências)

    fonte indireta: costumes

  • Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ao tratar do que chama de fontes

    inorganizadas do Direito Administrativo, diferencia o costume da praxe

    administrativa.

    Enquanto, para o autor, o costume caracteriza-se pelo uso e a convicção

    generalizada da necessidade de sua cogência, a praxe administrativa é basicamente uma prática burocrática rotineira adotada por conveniência procedimental, desprovida do reconhecimento de sua indispensabilidade. De

    modo geral, a praxe administrativa não é considerada fonte do Direito

    Administrativo, mas pode ser utilizada como um meio útil para solucionar

    casos novos, desde que não contrarie alguma regra ou garantia formalmente

    estabelecida.

  • DOUTRINA DO ILUSTRE PROFESSOR DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO

    Para o Direito Administrativo releva apreciar o tema das fontes sob o critério formal, distinguindo as:

    a) fontes organizadas – norma jurídica, doutrina e jurisprudência;

    b) fontes inorganizadas – costume e praxe administrativa.

  • Comentário:

    O quesito está correto. De fato, o costume e a praxe administrativa, assim como a jurisprudência, são fontes inorganizadas, vale dizer, não escritas, do Direito Administrativo. Diferem da lei e da doutrina, que são fontes escritas. Registre-se que as fontes não escritas (costume, praxe e jurisprudência) são também chamadas de fontes substanciais ou materiais, uma vez que são fontes do direito por sua própria natureza, ou seja, não precisam de nenhuma formalidade para que cumpram esse papel. Ao contrário, as fontes escritas (lei e doutrina) são também chamadas de fontes formais, eis que precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.

    Gabarito: Certo

  • Para quem não sabe ler vou traduzir: Os costumes são fontes indiretas brother e elas podem influenciar os deputados retardados a fazerem uma lei?
  • fontes inorganizadas são os costumes e a praxe.
  • gente eu nem entendi o que a questão ta falando S.O.S

  • De forma indireta, no direito administrativo, os costumes e a praxe administrativa influenciam na produção do direito positivo, apesar das atividades opinativas e interpretativas serem consideradas como fontes que influenciam nessa produção.

    Assim fica melhor para se entender a questão.

  • Valha, eu não entendi a pergunta

  • Gabarito: CERTO.

    Questão confusa.

    Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:

    1) DIREITAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.

    a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes

    b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência

    2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)

  • Pense numa redação truncada. Coisa horrível.

  • Uma prova desse nível e o CESPE colocando essa redação porca. É difícil!

  • Achei a questão mal escrita.

  • De forma indireta (não é lei, nem SV), no direito administrativo, as fontes inorganizadas (costumes) influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas (doutrina) serem consideradas fontes que influem nessa produção.

    Certo !

    Acho que a questão não está mal redigida, só tem que ter calma na hora de resolver.

  • essa questão eu respondi assim: Li uma vez. Não entendi.

    Li uma segunda vez. Não entendi. Mas não vi nenhum erro aparente.

    Li de novo. Não entendi muito bem. Não vi erro nenhum. Tô nem aí. Tá certo.

    Acertei.

    Gabrito: CERTO.

  • Os Pareceres administrativos influenciam nas fontes do direito administrativos como sendo a posição firmado por seus órgãos

  • que redação lixo dessa questão

  • Segundo Di Pietro (2018), a constitucionalização do direito administrativo pode ser entendida em dois sentidos: a) elevação ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional e b) a irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.

  • Reescrita de um jeito menos zuado:

    "As fontes inorganizadas no Direito Administrativo influenciam na produção do direito positivo de forma indireta apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção".

  • A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais e doutrinários sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis. Correta.

  • COMENTÁRIO DO PROF ANTONIO DAUD, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    A questão abordou a classificação abordada pelo Prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto quanto ao critério formal. Sob este prisma, as fontes poderiam ser organizadas (normas jurídicas, doutrina e jurisprudência) e inorganizadas (praxe administrativa e costume).

    De fato, a praxe administrativa e o costume podem influenciar na produção do direito positivo. Exemplo disto é um costume que posteriormente é alçado ao texto de lei.

    Por outro lado, atividades opinativas e interpretativas, como a doutrina e a jurisprudência, apesar de constituírem fontes organizadas, também podem servir de inspiração para a produção de normas legais.

  • E esse " APESAR"...? É osso, viu!

  • Fontes inorganizadas! Essa vai direto pro meu resumo.... eheheheh

  • São fontes não escritas, inorganizadas, substanciais ou materiais do Direito Administrativo o costume e a praxe administrativa, assim como a jurisprudência.

    Já a lei e a doutrina são fontes escritas, também chamadas de fontes formais, uma vez que precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.

  • Que questão mal escrita.....

  • o costume não pode revogar um ato adm, mas pode lhe retirar sua aplicabilidade.

    as fontes informais do direito são capazes de nortear tanto a elaboração de um ato, lei, quanto para sua aplicação.

  • Questão feita com o Gerador de Lero Lero

  • Li essa questão e fiquei pensando: esse examinador não passaria na prova de português do CESPE.

  • Usar o termo "atividades opinativas e interpretativas" é só para complicar mesmo... CESPE tentando te tirar ai, maluco... fica esperto..

    #PERTENCEREMOS

  • Típica questão CESPE que quer falar de forma complicada algo simples. Resumidamente o examinador disse que as fontes secundárias podem influenciar o direito administrativo.

  • é impressão minha ou a banca usou um conectivo convessivo (apesar) com o sentido de aditivo
  • uma enrolacão dessa pra dizer que as fontes influenciam ??

  • PRAXE ADMINISTRATIVA ( COSTUME)

    Praxe administrativa (costume administrativo) consiste na prática reiterada da atuação administrativa considerada obrigatória.

    O costume administrativo – praxe – tem aplicação como fonte secundária do direito administrativo

    quando:

    - a prática é reiterada (elemento objetivo)

    -há consciência de sua obrigatoriedade (elemento subjetivo)

    - não contrariar disposição legal. 

    Nesse sentido, o costume é considerado fonte secundária, utilizada na falta de uma norma legal aplicável, não escrita e inorganizada. 

    DIFERENTE DE:

    costume social = consiste na prática reiterada, não escrita, considerada obrigatória pelo respectivo grupo de pessoas. Apesar de não haver unanimidade, a doutrina tende a não incluí-lo como fonte do direito administrativo.

    ''Tudo posso Naquele que me fortalece''

  • TRADUZINDO O JURIDIQUÊS: Sim, as fontes secundárias como "jurisprudência, costumes e doutrina" são alicerces usados pelos legisladores para construir o pilar central chamado de lei, ou fonte primária!

    Na sociedade as leis são consequência temporal dos fatos.

    EX: temos 5700 municípios no Brasil, cada município possui sua própria lei orgânica e uma séria de pormenores que criam a identidade local, seja, uma ponte, uma estatua, um riacho, etc. Os hábitos locais viram projetos de lei.

  • Eu nunca ouvi falar em "fontes inorganizadas". Sério.

  • em resumo, a questão aborda o fato de que fontes secundárias influenciam no direito adm. de forma geral.

    Portanto,questão Certa

  • questao do cão, pra quê tanta enrolação

  • fontes inorganizadas???

  • Baixou o filósofo em quem fez essa questão kkkk. Tanta viagem pra dizer que costumes, jurisprudência e doutrina influenciam no direito administrativo!

  • Já li umas 5 doutrinas de Direito ADM. Nunca ouvi falar nessa bost4. Será que vou ter que ler todos os livros do mundo pra passar pra auditor????!!

  • Comentário do prof Érick Alves:

    De fato, o costume e a praxe administrativa, assim como a jurisprudência, são fontes inorganizadas, vale dizer, não escritas, do Direito Administrativo. Diferem da lei e da doutrina, que são fontes escritas. Registre-se que as fontes não escritas (costume, praxe e jurisprudência) são também chamadas de fontes substanciais ou materiais, uma vez que são fontes do direito por sua própria natureza, ou seja, não precisam de nenhuma formalidade para que cumpram esse papel. Ao contrário, as fontes escritas (lei e doutrina) são também chamadas de fontes formais, eis que precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.

    Portanto, gabarito correto.

  • COSTUMES são uma fonte do direito administrativo que se caracteriza como fonte secundária, indireta, INORGANIZADA, não escrita e subsidiária. As fontes ORGANIZADAS são o resto (leis, doutrina e jurisprudência). Importa muito lembrar que apenas os COSTUMES e PRAXES ADMINISTRATIVAS serão fontes inorganizadas do direito administrativo, não é qualquer costume social, como se observa em outros ramos do direito.

    Fonte: material do Estratégia, mapas da Lulu e meus resumos.

    Pessoal, eu sei que aprendemos o grosso e que quando vemos questões que aprofundam, questões que tratam de coisas que nunca nem vimos, bate aquele desespero. Eu me sinto muito assim. Mas não nos desesperemos. O importante é que você fez aquela questão que aprofunda e agregou ainda mais conhecimento. Estamos todos no mesmo barco e uma hora ou outra a nossa hora chega. Não desistam, vai dar certo.

    Espero ter ajudado.

  • Pessoal , esta questão esta falando de costumes !Analisem com calma .Fontes inorganizadas , são costumes !

  • n entendi nada mas ta certo.

  • Fontes inorganizadas = COSTUME e PRAXE ADMINISTRATIVA!

  • O Direito Administrativo não é codificado, ou seja, não existe um código específico para ele. Por isso é necessário o estudo de outras fontes, temos como exemplo:

    I- LEI (Fonte primária, DIRETA, FORMAL, decorre do princípio da legalidade);

    II- JURISPRUDÊNCIA (Fonte SECUNDÁRIA e INDIRETA);

    III- DOUTRINA (Fonte SECUNDÁRIA e INDIRETA) e

    IV- COSTUMES (Fonte SECUNDÁRIA, INDIRETA, INORGANIZADA)

  • Classificação do Prof. Diogo de Figueiredo no que diz respeito às fontes de direito administrativo: 1) Fontes Organizadas --> Preceitos normativos (ou lei em sentido amplo), doutrina e jurisprudencia; 2) Fontes inorganizadas --> Costume e praxe administrativa (para aqueles doutrinadores que a consideram como fonte).

  • É um texto curto, mas tem que ler 5 vezes pra entender.

  • O apesar de deu uma forçada, li 4 vezes pra ver se entendia.

    Traduzindo: Mesmo já sendo considerados também fontes do direito administrativo ( os costumes- fonte indireta) eles tbm influenciam na formação das outras fontes (fontes diretas)

    G.: certo

  • passa ano sai ano

    e eu não entendo

    o porquê desse apesar estar nessa frase

    PQP

  • outra coisa

    estou resumindo dois livros em paralelo de D.A (o que já nem é recomendado, visto que quero cargos de TI... deveria só pegar um material de cursinhos e aceitar deixar certas questões "na conta do papa"). mas enfim.. Não havia essa categorização de Fontes Organizadas x Inorganizadas nos dois livros!

    Pra quê a banca cobra o específico de um livro e não o que tem em comum entre eles?

    É cargo de Oficial TÉCNICO, área especializada, não cargo jurídico... Se eu ficar perdendo tempo com 5, 10 livros de Direito Administrativo eu não estudo a parte TÉCNICA que são as específicas de TI (área 9)

    Que inferno

  • O caba aí falou foi bonito.

  • No começo eu não estava entendendo a assertiva, no final parecia que eu estava no começo.

  • O examinador levou gaia antes de elaborar essa questão.

  • Este "Apesar..." bugou meu cerebro, travei.

  • O "apesar de" é uma conjunção concessiva, ou seja, ela é opositiva a algo, mas não impede de ser realizado.

    Quando se fala em fonte inorganizada, automaticamente devemos pensar em costumes e práxis - são fontes indiretas e inorgânicas. Até aqui nada de novidade. Bom, o direito positivo é um direito que diz para o Estado fazer. Lembrar dos objetivos da Constituição: promover..., erradicar..., garantir... tudo isso é como a Constituição dissesse: "- Estado, faça isso! Como? " Fazendo leis. No ordenamento jurídico brasileiro, o costume reconhecido é o praeter legem - aquele que se utiliza quando não há previsão legal.

    Então imaginemos que é costume que certa região pessoas deixem idosos entrarem primeiro nos ônibus públicos. De repente alguém não deixa. Se não houver previsão em lei, ou seja, se não estiver no estatuto do idoso tal situação, decisões serão tomadas através de algo bem subjetivo, isto é, através de opiniões e interpretações. E isso cada um tem o seu. Daí esse "apesar de". Funcionou aqui como algo muito peculiar , tipo, apesar de serem opinativo, elas influenciam.

  • O "apesar de" é uma conjunção concessiva, ou seja, ela é opositiva a algo, mas não impede de ser realizado.

    Quando se fala em fonte inorganizada, automaticamente devemos pensar em costume e praxe - são fontes indiretas e inorgânicas. Até aqui nada de novidade. Bom, o direito positivo é um direito que diz para o Estado fazer. Lembrar dos objetivos da Constituição: promover..., erradicar..., garantir... tudo isso é como a Constituição dissesse: "- Estado, faça isso! Como? " Fazendo leis. No ordenamento jurídico brasileiro, o costume reconhecido é o praeter legem - aquele que se utiliza quando não há previsão legal.

    Então imaginemos que é costume que certa região pessoas deixem idosos entrarem primeiro nos ônibus públicos. De repente alguém não deixa. Se não houver previsão em lei, ou seja, se não estiver no estatuto do idoso tal situação, decisões serão tomadas através de algo bem subjetivo, isto é, através de opiniões e interpretações. E isso cada um tem o seu. Daí esse "apesar de". Funcionou aqui como algo muito peculiar , tipo, apesar de serem opinativo, influenciam.

    Gabarito: correto

  • Fontes Inorganizadas / não escritas / fontes substanciais / materiais: costume e a praxe administrativa. São fontes do direito por sua própria natureza, ou seja, não precisam de nenhuma formalidade para que cumpram esse papel.

    Fontes escritas / fontes formais: Lei e doutrina. Precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.


ID
2621668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      A empresa e-Gráfica Ltda. manifestou interesse em formalizar acordo de leniência com o Ministério Público, comprometendo-se a entregar os documentos comprobatórios, no prazo de trinta dias, de prática de ato ilícito ocorrido durante licitação no estado X.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 12.846/2013.


Na situação descrita, o Ministério Público poderá desconsiderar, no acordo de leniência que vier a ser firmado, o perigo de lesão e a vantagem pretendida pelo infrator, limitando-se a observar, no estabelecimento da sanção a ser aplicada, a situação econômica do infrator e o valor dos contratos mantidos com a entidade pública lesada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    De acordo com a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), serão levados em consideração na aplicação das sanções (art. 7º):

    (i) a gravidade da infração;
    (ii) a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
    (iii) a consumação ou não da infração;
    (iv) o grau de lesão ou perigo de lesão;
    (v) o efeito negativo produzido pela infração;
    (vi) a situação econômica do infrator;
    (vii) a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
    (viii) a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
    (ix) o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.

    Logo, não se pode desconsiderar o perigo da lesão e a vantagem pretendida pelo infrator.

    Prof. Herbert Almeida 

  • A lei 12.846 art 7 diz que serão levados em consideração na aplicação das sanções diversos tópicos e inclui o perigo de lesão e a vatagem pretendida pelo infrator. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pode celebrar acordo de leniência  com as pessoas jurídicas (no caso da questão, o MP fez essa celebração com a empresa), porém sendo a empresa estrangeira ou no âmbito do poder executivo federal, o acordo somente poderá ser feito com a CGU.

  • Errado

    " (...). De acordo com a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), serão levados em consideração na aplicação das sanções (art. 7º): (i) a gravidade da infração; (ii) a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; (iii) a consumação ou não da infração; (iv) o grau de lesão ou perigo de lesão; (v) o efeito negativo produzido pela infração; (vi) a situação econômica do infrator; (vii) a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; (viii) a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; (ix) o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados. Logo, não se pode desconsiderar o perigo da lesão e a vantagem pretendida pelo infrator."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • O MP não possui legitimidade para realização do acordo de leniência, segundo o julgado abaixo.

    Vide: Agravo de Instrumento 5023972-66.2017.4.04.0000

     

    Entretanto a doutrina entende o oposto, irei deixar um link que versa sobre o entendimento doutrinário sobre o tema.

    Observe que o CESPE segue o mesmo entendimento.

     

    http://www.lex.com.br/doutrina_27722379_A_ATRIBUICAO_DO_MINISTERIO_PUBLICO_PARA_FIRMAR_ACORDO_DE_LENIENCIA.aspx

     

    Há de ressaltar a competência concorrente do MP a qual está descrita no art.19

    "  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras "

     

    Quanto ao art. 7º ( considerações para aplicação da sanção ) ,mencionado pelos colegas, TODAS essas considerações serão levadas em conta pela autoridade na aplicação da sanção.

  • Parece-me que a questão da legitimidade do MP para firmar Acordo de Leniência é muito divergente ainda.

    1) O MP não consta na lei como legitimado

    2) Encontrei algumas decisões judiciais afirmando que o MP não possui legitimidade, decisões de 2017

    Em que pese isso, o MPF possui em seu site, um guia sobre acordo de leniência:

    Segue a decisão do TRF-4 que encontrei sobre o tema:

    O Ministério Público Federal não tem competência nem legitimidade para fazer acordos de leniência envolvendo atos de improbidade administrativa. Foi o que decidiu nesta terça-feira (22/8) a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para os integrantes do colegiado, só a Controladoria-Geral da União pode falar em nome da União para fazer os acordos, já que o MP não tem legitimidade para dispor de patrimônio público.

  • o MP não tem competência para tal acordo. A competência fica a cargo da Autoridade máxima dos órgão ou entidades publicas.

  • Gabarito ERRADO

  • A competência no âmbito federal é da Controladoria Geral da União - CGU.

  • QUESTÃO: Errada

    2 Erros

    1º - A Competência para celebrar Acordo de Leniência é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública.

    2º - Os critérios apresentados na questão são levados em consideração na aplicação das sanções administrativas.

  • o assunto mais cobrado nesta lei é o Acordo de Leniência.

  • Galera, cuidado ao responder questões envolvendo a lei 12.846/2013 e o Ministério Público!!!

    Apesar do MP não ter competência para fazer acordo de leniência, ele PODE prorrogar por + 60 dias o prazo estabelecido para conclusão do processo administrativo.

    Segue como exemplo prático uma questão CESPE cobrada em 2018, considerada CERTA.

    "Situação hipotética: A empresa e-Gráfica Ltda. manifestou interesse em formalizar acordo de leniência com o Ministério Público, comprometendo-se a entregar os documentos comprobatórios, no prazo de trinta dias, de prática de ato ilícito ocorrido durante licitação no estado X.

    RESPOSTA: Caso perceba irregularidades nas atitudes do sócio administrador da empresa, o Ministério Público poderá prorrogar por mais sessenta dias o prazo que vier a estabelecer para a comissão concluir o processo administrativo, fundamentando seu ato, por exemplo, na necessidade de busca e apreensão de documentos que se encontrem na residência do referido sócio, bem como de novas entrevistas e do processamento dessas informações."

    #foconamissão

  • Gab ERRADO.

    Não pode desconsiderar NENHUMA CARACTERÍSTICA prevista na lei.

  • ...limitando-se a observar >>> ERRADO

    • Não pode restringir, pelo contrário, todos os critérios deve ser levados em consideração

  • Essa e para não zerar.

  • Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão


ID
2621671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      A empresa e-Gráfica Ltda. manifestou interesse em formalizar acordo de leniência com o Ministério Público, comprometendo-se a entregar os documentos comprobatórios, no prazo de trinta dias, de prática de ato ilícito ocorrido durante licitação no estado X.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 12.846/2013.


Caso perceba irregularidades nas atitudes do sócio administrador da empresa, o Ministério Público poderá prorrogar por mais sessenta dias o prazo que vier a estabelecer para a comissão concluir o processo administrativo, fundamentando seu ato, por exemplo, na necessidade de busca e apreensão de documentos que se encontrem na residência do referido sócio, bem como de novas entrevistas e do processamento dessas informações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei n.º 12.846/2013: Lei Anticorrupção

     

    Art. 10.  O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

     

    § 1º O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão.

     

    § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

     

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

     

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

  • Atenção, pois na lei 12.846 o prazo de conclusão do processo administrativo de responsabilização (PAR) é de 180 dias contados da data da publicação do ato, e esse relatório deverá sugerir as sanções a serem aplicadas. Em relação a prorrogação, sabe-se que pode ser prorrogado mediante ato fudamentado da autoridade instauradora do PAR, mas não fala aqui se é igual período ou qual o período dessa prorrogação. A Pessoa jurídica terá 30 dias para se defender , sem prorrogação.

  • A lei anticorrupção foi regulamentada pelo Decreto 8.420/15. A questão, aparentemente, pensou no prazo prorrogável por mais 60 dias em razão do Decreto pq, de fato, a lei anticorrupção não fala expressamente em 60 sessenta dias. Vale dar uma olhadinha...

     

    Art. 4º A autoridade competente para instauração do PAR, ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo à administração pública federal, em sede de juízo de admissibilidade e mediante despacho fundamentado, decidirá:

    (...)

    § 4º O prazo para conclusão da investigação preliminar não excederá sessenta dias e poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada do presidente da comissão à autoridade instauradora.

  • Certo

    A banca considerou certa, mas há contovérsias.

    "o prazo para a realização do processo administrativo não é estabelecido pelo Ministério Público. O prazo consta em lei (180 dias), mas poderá ser prorrogado por ato da autoridade competente. Ademais, a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (art. 8º)."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Art. 10, Parágrafos 3 e 4 da lei 12.846

  • Se o MP não instaura, como ele pode prorrogar o prazo??

  • Trecho do Info 913 do STF comentado pelo Dizer o Direito:

    "O Ministério Público pode celebrar acordo de leniência? Existe uma polêmica sobre isso. O art. 16, § 10 da Lei nº 12.846/2013 afirma que “a Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.” A posição que prevalece, contudo, é a de que, mesmo no silêncio da Lei, o Ministério Público pode sim fazer o acordo de leniência porque isso decorre do art. 129 da CF/88."

    fonte:

  • Parece que a banca errou e ninguém botou recurso, nossa senhora.

  • Independente de qualquer discussão doutrinária ou jurisprudencial, o enunciado impõe a análise da situação hipotética à luz da Lei 12.846/13. Nesse sentido, o comando legal é claro:

    "Art. 10. (...)

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato

    que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo

    de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

  • questão sem informações suficientes.

  • Por favor, peçam comentário da questão pelo professor!

  • ainda aguardando comentários do professor !!!! peçam comentários galera.

  • Bora professor, responda essa !

  • Lei nº 12.846/2013

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência ...

    - Nesse artigo, fica subentendido que o Ministério público pode celebrar acordo de leniência, desde que este seja realizado pela autoridade máxima. Porém:

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário...

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir...

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    - Esse artigo fala de autoridades de órgãos/entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Logo, o Ministério Público fica excluído desse rol e não pode prorrogar o prazo de conclusão, já que ele não se vincula a nenhum dos 3 poderes e a autoridade instauradora tem que ser de um dos poderes.

    - Isso seria o plausível para o prazo que ultrapasse 180 dias, porém se você somar o prazo de 30 dias para entrega dos documentos comprobatórios mais a suposta prorrogação de 60 dias do M.P., percebe-se que se tem apenas 90 dias e a regra citada anteriormente não se encaixa.

    - Viajei kkkkkk

  • Fiz um esquema para lembrar alguns prazos e espero que ajude.

    180 dias ---> Conclusão do Processo (podendo ser prorrogável);

    30 dias------> Defesa;

    3 anos--------> Impedido de celebrar novo Acordo de Leniência;

    5 anos ------> Prescrever infrações.

    OBS: Não deixem de fazer a leitura da lei seca e qualquer equívoco me avisem!!!

  • Peçam comentários do Professor!!

  •  Resposta: Certo

  • Acredito que os 60 dias e o motivo da busca e apreensão citados na questão sejam só para elucidar o caso concreto, porque a lei não especifica, vejam:

    art. 10 [...]

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias [...]

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado (a questão usou 60 dias como exemplo), mediante ato fundamentado da autoridade instauradora. (a questão usou a busca e apreensão como exemplo)

    ps: é um questão da ABIN, por isso não veio apenas a letra da lei :)

  • Atenção QC comentário do professor.

  • PROFESSOR????

  • Por obséquio,cadê o comentário do professor ?Fico no aguardo!! Obrigada por nada !!

  • DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados

     Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.,/ poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    Art. 12. O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora para julgamento.

    Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.

  • lEm comum acordo com o MP, PODE prorrogar. está no manual sobre o acordo de leniência do MPF.

  • A banca é maldosa, com certeza colocou essa para ver se o candidato sabe que é possível a prorrogação.

  • Esse veio pra derrubar quem está estudando de maneira certa, que é lendo e relendo a lei seca e fazendo muitas e muitas questões. É uma dessa que tenho medo na hora da prova!

  • Galera, o parágrafo 4º do art. 10 aduz que poderá ser prorrogado, mas não estabelece o prazo. Portanto, entende-se que esse prazo poderá ser discricionário, isto é, em observância à conveniência e oportunidade do processo.

    CUIDADO COM A MULHER DE VESTIDO VERMELHO...

  • Só sei que poderia prorrogar, mas não era especificado esse prazo! Questão correta!

  • Para mim, essa questão está ERRADA,

    Lei 12.846/2013

    Art. 10

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    O § 4º não menciona o prazo de prorrogação, dando margens para interpretar que o prazo poderá ser também de 180 (cento e oitenta) dias.

  • QC não tem comentário do professor? Fiquei com duvidas nesse gabarito... Gostaria de entender melhor ...

  • Ao meu ver o gabarito está errado....

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de

    pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora

    e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta)

    dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final,

    apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da

    pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado

    da autoridade instauradora.

    Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade,

    será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados

    a partir da intimação.

  • O que me deixou na dúvida foi o fato do MP poder prorrogar, uma raridade de se ver isso, quase sempre ele tem que pedir ao Juiz

  • PESSOAL ELE NARRA UMA HISTÓRIA LOGO ELE PODE COLOCAR QUALQUER PRAZO, POIS A LEI DIZ QUE É PRORROGÁVEL E NÃO DETERMINA PRAZOS VEJA:

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    AGORA SE ELE COLOCA O TEXTO SECO E DIZ A QUE A PRORROGAÇÃO É X ESTARIA ERRADA EX:

    Q: A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas. Esse prazo previsto poderá ser prorrogado por 3 meses, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora. C/E

    R: estaria errada.

    ESPERO TER AJUDADO RUMO AO DEPEN.

  • Gabarito duvidoso. Não vi essa informação na lei até agora.

  • Fico de cara quando vejo gente querendo justificar tal gabarito!!!

    Comentário: não é o Ministério Público que conduz o processo administrativo de responsabilização. Só por isso, o item está incorreto. No nosso ponto de vista, o gabarito do Cespe não faz o menor sentido.

    De acordo com a Lei 12.846/2013, a instauração e o julgamento do processo administrativo de responsabilização – PAR para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa (art. 8º).

    Só por esse motivo, já se conclui que o item está incorreto, uma vez que não cabe ao Ministério Público estabelecer prazo para concluir o processo administrativo, pois ele sequer possui legitimidade para instaurar o PAR.

    Ademais, o prazo original para a comissão concluir o processo é de 180 (cento e oitenta) dias, mas o prazo poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora. Vale observar que não há, na Lei 12.846/2013 prazo máximo para a prorrogação. Na verdade, nem mesmo no Regulamento da Lei Anticorrupção, constante no Decreto 8.420/2015, existe prazo máximo para a prorrogação. Assim, não existe previsão na Lei Anticorrupção de prazo para a prorrogação, confirmando a incorreção da assertiva.

    ESTRATÉGIA.

  • Copiando, colando e acrescentando mais um prazo importante no comentário da colega :

    1 a 5 anos - PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS, SUBSÍDIOS ... ( LEMBRANDO QUE A PJ FICA INSENTA CASO FIRME ACORDO DE LENIÊNCIA )

    Fiz um esquema para lembrar alguns prazos e espero que ajude.

    180 dias ---> Conclusão do Processo (podendo ser prorrogável);

    30 dias------> Defesa;

    3 anos--------> Impedido de celebrar novo Acordo de Leniência;

    5 anos ------> Prescrever infrações.

    OBS: Não deixem de fazer a leitura da lei seca e qualquer equívoco me avisem!!!

  • CERTO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

    • Formação da Comissão: 180 dias prorrogáveis

    quem pode mais, pode menos

  • O prazo para conclusão do processo é de 180 dias, porém a lei não traz prazo para prorrogação, informando apenas ser possível. Dessa forma, entende-se que a questão esteja certa.
  • MP prorrogando prazo de um acordo que ele nem tem legitimidade?

  • Nunca achei que fosse repetir isso, mas:

    Quem errou, acertou.

  • 60 dias?

  • não desanimem por conta desta questão !

  • Pessoal, esta questão é bastante esquisita. Então, vamos detalhar primeiramente o que a Lei nº 12.846/2013 prevê sobre o assunto e depois faremos as nossas conclusões.


    O Art. 8º afirma que “A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa". Vejam que essa instauração e julgamento é cabível à autoridade máxima dos órgãos e entidades dos três Poderes e não ao Ministério Público.


    Complementando, o Art. 10 assevera que “O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis". Já o seu parágrafo 3º dispõe que “A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas". Para concluir a ideia, o parágrafo 4º deixa claro que “O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora". Gente, vemos assim que a autoridade instauradora (autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) designa a comissão (que conduzirá o processo). A norma ainda nos diz que o prazo do processo é de cento e oitenta dias. Observe que é a norma que estabelece esse prazo e não o Ministério Público. Mas e a prorrogação pode ocorrer de que maneira? Fala que o Ministério Público poderá prorrogar? Não. A lei estabelece que a prorrogação pode ocorrer através de ato fundamentado da autoridade instauradora. Uma outra observação é que a norma não prevê um prazo máximo para a prorrogação.


    Mas onde é que entra o Ministério Público? O Art. 15 reza que “A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos". Tome nota que a comissão deverá dar conhecimento ao MP sobre o desfecho do procedimento, para que a instituição possa apurar eventuais delitos.


    Sendo assim, concluo pela incorreção da questão.


    Resposta da Banca: CORRETO




    Resposta do Professor: INCORRETO

  • Gabarito: Certo. Máximo para prorrogação é 180 dias. Se já tinha 30 e prorrogou por mais 60, está dentro do prazo. A regra é: quem pode mais, pode menos.

    Além de concursanda, sou corretora de redações e discursivas para concurso. O valor é dez reais com prazo de correção até 36 horas. Qualquer informação meu whatssap é 21987857129.

  • o MP não tem competência pra isso.. na lei só autoridade máxima. Não entendi pq a questão é dada como correta.

  • 30+60=90 está dentro do prazo de 180

    MP?

  • essa questão no meu ver esta errada,pois na lei não fala de sessenta dias.

  • Eu também achei estranho ,pois a empresa queria fazer um acordo de leniência.


ID
2621674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      A empresa e-Gráfica Ltda. manifestou interesse em formalizar acordo de leniência com o Ministério Público, comprometendo-se a entregar os documentos comprobatórios, no prazo de trinta dias, de prática de ato ilícito ocorrido durante licitação no estado X.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 12.846/2013.


Se, transcorridos sessenta dias após a subscrição do acordo, a empresa não entregar os referidos documentos, o Ministério Público deverá, de imediato, notificá-la para comparecer à instituição, a fim de celebrar novo acordo de leniência para a entrega dos documentos comprobatórios, de modo a assegurar o resultado útil do processo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei n.º 12.846/2013: Lei Anticorrupção

     

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

     

    [...]

     

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Gabarito ERRADO

    Um dos objetivos do acordo de leniência é “a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração” (art. 16, II).

    Não existe qualquer disposição neste sentido na Lei Anticorrupção.

    Na verdade, se a empresa descumprir o acordo, FICARÁ IMPEDIDA DE CELEBRAR NOVO ACORDO pelo prazo de 3 (três) ANOS contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Não tem moleza! A PJ fechou o acordo de leniência e não cumpriu o acordado? Vai ficar 3 anos impedida de celebrar um novo acordo, e seguramente o prazo prescricional dos atos ilícitos que estava interrrompido devido a celebração do acordo, voltará a correr!

  • MP não participa do acordo de Leniência, será realizado pela autoridade máxima administrativo, segundo a lei federal n12.846

  • Não há previsão legal de tal prazo e sim a previsão de não cumprimento de acordo. Além disso o acordo é realizado entre a autoridade máxima do órgão e a PJ. O MP vai atuar na responsabilização judicial ou quando não ocorrer a responsabilização administrativa por omissão das autoridades competentes.

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • O artigo mais cobrado nessa lei é o artigo 16°. Vamo que vamo galera

  • ERRADO.

    Descumpriu? Só pode celebrar novo acordo de leniência com 3 anos.

  • Gab. E

    Vacilou? Se ferrou!

    Lei n.º 12.846/2013: (Lei Anticorrupção)

     

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

     

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Descumprimento do acordo de leniência - impedimento de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos.

  • Gabarito: ERRADO

    Se, transcorridos sessenta dias após a subscrição do acordo, a empresa não entregar os referidos documentos, o Ministério Público deverá, de imediato, notificá-la para comparecer à instituição, a fim de celebrar novo acordo de leniência para a entrega dos documentos comprobatórios, de modo a assegurar o resultado útil do processo.

    Argumento: Simplesmente não há esta previsão na lei.

  • Que bondade do MP hem rsrsrs

  • A empresa cagou e andou para o acordo de leniência?  ficará 3 anos impedida de celebrar um novo acordo.

  • ERRADO

    Não sei porque, mas a banca gosta de repetir esse prazo de 60 dias que nem existe!

    • A lei fala em caso de DESCUMPRIMENTO apenas
    • A PJ descumprindo o acordo, ficará 3 anos impedida de celebrar novo acordo
  • pense num MP BONSINHO...

  • Não cumpriu o acordo não tem nova possibilidade é IMPEDIDA DE CELEBRAR NOVO ACORDO PELO PRAZO DE 3 ANOS. Pode chorar lagrimas de sangue.

  • pessoal, uma dúvida nada a ver com a questão kkk

    pra ABIN, precisa estudar o regulamento dessa lei anticorrupção?

    no caso o decreto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm

    ???

  • Por isso prazo tem que ser interrompido e não suspenso. Se fosse suspenso toda vez teria quebra de acordo e quando fosse analisar ja teria prescrito.


ID
2621677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item que se segue.


A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de situações que levam a Administração a praticar o ato. A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo.

     

    (DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2004, pag. 203)

  • CERTO

     

    * Doutrina.

     

    * Vícios insanáveis e sanáveis:

     

    Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais de um objeto).

     

    Os vícios insanáveis, que não toleram a convalidação, dizem respeito ao motivo, ao objeto (quando único), à finalidade e à falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato administrativo.

     

    * Obs. Portanto, três elementos dos atos administrativos, quando viciados, admitem a convalidação: a competência, a forma e o objeto (plural). Ao revés, os outros dois elementos (finalidade e motivo) não admitem convalidação.

     

    (Fonte: Rafael Oliveira)

  • Gabarito CERTO


    Importa refletir sobre o comentário do Prof. Herbert Almeida:
     

    "Realmente, o motivo inexistente configura vício insanável do ato administrativo, ou seja, trata-se de vício que não poderá ser convalidado. Só que a nulidade do ato decorre do simples fato de o seu motivo não existir. Não podemos confundi-lo, porém, com o vício de finalidade, que é aquele no qual o interesse público não foi observado. No meu ponto de vista, o item está incorreto, portanto.
     

    Todavia, vamos aguardar para ver se o Cespe não vai considerar que o ato praticado com motivo inexistente ofende o interesse público. Nesse caso, teríamos simultaneamente um vício de motivo e outro de finalidade."

  • Os atos sanáveis são a COMPETÊNCIA e a FORMA. Mas cumpre destacar que a COMPETÊNCIA não pode ser EXCLUSIVA e a FORMA não pode ser ESSENCIAL.

  • A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

    Foi tao estranho o formato da pergunta nesse trecho ali, que mesmo sabendo que os atos que cabem convalidação são apenas FORMA E COMPETÊNCIA eu quaseee a marquei como errada. Ainda bem que resisti à tentação kkkkk

  • Errei por conta dessa expressão em negrito: 

    "...devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."   

     

    O interesse público determina a indicação de todos os elementos ou requisitos do ato administrativo. Todavia, acredito que houve um equívoco por parte da banca, pois deveria ter dito que o interesse público determina a indicação de motivo, tendo em vista que a assertiva iniciou falando sobre tal elemento. 

     

     

  • "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável (OK), devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

    Eu também errei a questão devido ao fato de MOTIVO ser um requisito e FINALIDADE ser outro, os quais não se confundem e nessa assertiva não há como considerarmos essa relação de causa e consequência.

    O Cespe por vezes tem o hábito de colocar conceitos corretos, porém relacionar com institutos que não são relacionados a ele e, dessa forma, considerar a questão errada.

    EU CONCORDO COM O COMENTÁRIO DO PROF. HERBERT DO ESTRATÉGIA CONSCURSOS E NA MINHA OPINIÃO O GABARITO DEVERIA SER ALTERADO DE CERTO PARA ERRADO

    "Realmente, o motivo inexistente configura vício insanável do ato administrativo, ou seja, trata-se de vício que não poderá ser convalidado. Só que a nulidade do ato decorre do simples fato de o seu motivo não existir. Não podemos confundi-lo, porém, com o vício de finalidade, que é aquele no qual o interesse público não foi observado. No meu ponto de vista, o item está incorreto, portanto.

    Todavia, vamos aguardar para ver se o Cespe não vai considerar que o ato praticado com motivo inexistente ofende o interesse público. Nesse caso, teríamos simultaneamente um vício de motivo e outro de finalidade."

  • Para convalidar um Ato Administrativo tem que ter Forma e Competência. Ou seja, a Competência tem que estar prescrita em lei e a Forma tem que ser escrita. Não podem ser convalidados, é Objeto, FInalidade, Motivo.

  • Gabarito CERTO. Questão que deve ter o gabarito alterado.

     

    O item indica um vício de motivo, mas apresenta como justificativa vício de finalidade. Confusão de conceitos. Além do mais, é controversa a necessidade de MOTIVAÇÃO (exteriorização do motivo do ato administrativo). 4 posições:

     

    (i) obrigatória apenas em atos vinculados;

    (ii) obrigatória apenas em atos discricionários;

    (iii) em regra, sempre necessária.

    (iv) inexistência de obrigatoriedade de motivação, salvo exigência legal.

     

    O art. 50 da Lei 9784/1999 indica quais atos seriam obrigatoriamente motivados, então, se uma questão objetiva quisesse abordar esse assunto controverso, deveria indicar uma das hipóteses legais, tal qual fez o Cespe no TRE-MA/2005.

     

    A finalidade específica está contida, ainda que implicitamente, na própria lei, em respeito ao princípio da tipicidade.

     

    Um exemplo ajuda a demonstrar o desacerto do item:

     

    João recebeu multa por excesso de velocidade na Av. Paulista (madrugada), mas o mesmo comprovou que, nessa data, estava com seu carro em MG. Assim, o motivo é inexistente. E o vício é de motivo.

     

    O item, no entanto, diz que o vício seria de finalidade por nao ter havido sua indicação. Nada a ver.

     

    A finalidade da multa é punir infrações de trânsito, e o agente não precisar externar tal propósito em cada autuação. Não é esse o fundamento do vício quando inexistente o motivo.

  • Indiquem para comentário.

  • A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vicio insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

     

    GABA: CERTO

    Vamos pensar: Ato AMD vinculado (pensa no todo)= elementos vinculados = sem margem de escolha

    Inexistência de motivo no ato vinculado torna o ato nulo, logo, vicio é insanável.

    A própria questão ao final resume quando diz que o ato vinculado, e não apenas ele, englobando também o ato discricionário, visa atender o interesse publico, ou seja, a finalidade sempre será atender o interesse público. 

     

    1% de chance, 99% Fé em Deus!

  • QUESTÃO:

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

    Galera não tem mistério

    Ato Vinculado

    V - CO - convalidável

    V - FI - NULO (sempre pública - conceito amplo)

    V - FO - convalidável

    V - MO - NULO

    V - OB - NULO

    Se o ato é Vinculado (não tem espaço pra escolha do administrador), todos seus componentes devem estar presentes... se faltar algum... pronto... erro

    OK OK... a finalidade não se confunde com o motivo... cada um no seu quadrado... porém, a própria existência de motivo (a situação no mundo real) já dá ensejo à uma conduta pelo administrador que deve ser realizada, para o bem comum...

    É interesse do "bem comum" que o administrador aja quando existente o "motivo no mundo real....

    logo, se existe a finalidade a ser alcançada, COM CERTEZA foi motivada por uma situação fática no mundo real, legalmente prevista e que vincula o administrador a uma conduta (esse é motivo).

    -----------------

    Ou seja... se existe uma finalidade (resultado a ser alcançado para o bem comum)... É PORQUE antes existiu um motivo (situação real)

    Já viu existir qualquer ato sem finalidade ?? Eu nunca nem vi.

    -----------------

    GAB.: CERTO

  • CERTO!

     

    A famosa teoria dos motivos determinantes: um motivo dado a um ato, o vincula. Motivou, tem q seguir!

  • quem tem FOCO não erra essa questão!

    Forma e Competência.

    Deus no comando. Foco e Fé!

  • Gente, se o ato é vinculado, qual a necessidade de haver motivação? A motivação do ato não seria o princípio da legalidade, segundo o qual a Administração deve fazer tudo aquilo que a lei obriga? Acho que essa questão vai anular ou mudar o gabarito,

  • Forma e Competência = podem ser confirmados. 

    O agente competente ratifica o ato

    Ou realiza o ato de forma prescrita em lei

  • melhor aguardar o gabarito definitivo

  • Para não gerar nulidade  o fato deve  ser  real e ter acontecido de  fato, a  situação deve ocorrer exatamente como descrito na  lei.

    CERTO.

  • Charles, motivação é vício na forma, razão por que o Stj entende que é possível a convalidação, ainda que seja ato vinculado. Todavia, motivação nada tem a ver com motivo. O motivo é o substrato; a motivação é a exteriorização do motivo.
  • MOTIVO: é a indicação dos pressupostos de FATO e de DIREITO que sustentam o Ato administrativo (Princípio da Legalidade)

    MOTIVAÇÃO: é a exteriorização POR ESCRITO dos Motivos (somente quando a Lei EXIGIR, forma prescrita)

     

    Todo ATO deve possuir MOTIVO, mas não necessariamente precisa de MOTIVAÇÃO

     

    MOTIVAÇÃO => É OBRIGATÓRIA para ATOS VINCULADOS e demais casos do Art. 50 da Lei 9784

    MOTIVAÇÃO => É FACULTATIVA para ATOS DISCRICIONÁRIOS, em regra. 

  •        Ato Administrativo Vinculado- TODOS os elementos(Competência, forma, objeto, motivo e finalidade) são Obrigatórios.
           Ato Administrativo Discricionário- Competência, forma e finalidade são vinculados, no entanto Objeto e Motivo são discricionário.
    Competência e Forma- podem ser convalidados. 
        No caso de forma, quando forma essencial, o vício de forma é insanavel e deve ser anulado. Nos demais casos é possível convalidação.
     

  • Admitem convalidação:  FORMA e COMPETÊNCIA.

  • A finalidade, em todos os casos, e nao so nesse especifico, é obrigatorio e tem o interesse publico como fundamento. Questao podre que se nao for anulada prestigia quem nao sabe a materia.

  • - INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS: A inexistência dos motivos se justifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

  • Questão está errada. Motivo não é finalidade.
  • COmpetência ----> Passivo de Convalidação --> Vício Sanável |---> Abuso de Poder na modalidade Excesso de Poder

    FOrma -------------> Passivo de Convalidação --> Vício Sanável

    FInalidade--------------------------------------------------------------------> Abuso de Poder na modalidade Desvio de Finalidade

    Motivo -------------> Mérito Administrativo --> Judiciário pode intervir

    Objeto -------------> Mérito Administrativo --> Judiciário pode intervir

  • o vício PODERÁ SER CONVALIDADO SOMENTE no elemento FORMA. Ou seja, o vício na FORMA é sanável.
    --
    Nos outros elementos do ato administrativo, os vícios NÃO podem ser CONVALIDADOS. Ou seja, são vícios INSANÁVEIS nos seguintes elementos:
    - COMPETÊNCIA
    - FINALIDADE
    - MOTIVO 
    - OBJETO 

  • O motivo é o pressuposto de fato e de direito que antecede a prática do ato administrativo, enquanto que a finalidade é a consecução de um resultado de interesse público posterior ao ato, ou seja, é o resultado que a administração quer buscar com o ato. Logo, a inexistência de motivo, tanto em ato discricionário quanto vinculado, ocasiona vício insanável de convalidação, pois não houve a ocorrência do fato ou este não encontrou conformidade com o ordenamento jurídico, assim, não ensejando a atuação da administração em prol do interesse público.

    Obs: a existência de motivo é sempre obrigatória, a motivação é que em alguns casos pode ser opcional 

  • Bom dia, gabarito correto

     

    Aí entra aquela história de MOTIVO x MOTIVAÇÃO

     

    Motivo: o ato sempre terá

    Motivação: aí já depende, entra a história da teoria dos motivos determinantes

     

    Motivação: ato vinculado: deverá existir (atos que neguem, deliberarem decorrerem, decidirem, anularem, revogarem, suspenderem, convalidarem), cabe ressaltar que a motivação deverá ser EXPLÍCITA, CLARA e CONGRUENTE e poderá até consistir em anteriores fundamentos baseados em pareceres, informações ou propostas.

     

    Motivação: ato discricionário: será discricionária, mas temos um "porém", pois mesmo sendo discricionária se no ato constar a motivação (exposição dos motivos) isso vinculará a administração, ou seja, caso aquela motivação seja falsa o PODER JUDICIÁRIO poderá ser acionado para entrar de "sola" anulando o ato

     

    Bons estudos

  • BIZU

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO

     

    FOrma e COmpetência são os únicos passíveis de convalidação, desde que haja boa fé de agente e não importe prejuízo para a Adm. ou para terceiros.

    A finalidade, que é o fim público, é SEMPRE OBRIGATÓRIA.

  • Convalidação de atos administrativos

    O art. 55 da Lei 9.784/1999 trouxe três requisitos para a convalidação dos atos administrativos:

    a) não acarretar lesão ao interesse público;

    b) não acarretar prejuízo a terceiros; e

    c) apresentar vício sanável.

     

    A doutrina tem entendido que os vícios sanáveis, passíveis de convalidação, são os vícios de competência, salvo se for competência exclusiva e de forma, desde que a forma não seja essencial à validade do ato administrativo (ex.: necessidade de a desapropriação ser iniciada por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo).

     

    De acordo com a literalidade do art. 55 da Lei 9.784/1999, a convalidação é uma faculdade da Administração. Contudo, a doutrina entende que há um dever convalidar.

    A única exceção à regra da obrigatoriedade de convalidação apontada pela doutrina é a hipótese de vício de competência em ato discricionário. Nesse caso, reconhece-se que optar pela convalidação, ou não, é faculdade atribuída ao agente com competência para praticar o ato.

     

    Em relação ao motivo, ao objeto e à finalidade não é possível a convalidação.

  • FOCO - admite convalidação

    FOrma

    COmpetência

    Ou seja, FOCO NA CONVALIDAÇÃO.

    FOM (obs: pronuncia-se fome) - não admite convalidação.

    Finalidade

    Objeto

    Motivo

    Ou seja, não há CONVALIDAÇÃO NA FOM.

  • Questão polêmica!

    Não se confunde motivo com finalidade

     

    A primeira parte está ok: A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável 

     

     A segunda parte está esquisita: devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

     

    Qando não existe motivo no ato adm. o interesse público determina a finalidade? 

    WTF??? Pode isso, Arnaldo? kkk

     

  • A questão está correta.

    Quando se motiva, apresenta-se as situações (justificativas) de fato ou de direito que leva a prática do ato, bem como a sua finalidade, pois não tem sentido praticar um ato sem que tenha objetivo (finalidade) definido.

    Ex: O Presidente do TRT, no uso de suas atribuições, resolve nomear os candidatos aprovados do concursos XXX para ocupação do cargos YYY.

    Motivo: candidatos aprovados no concursos XXX

    Finalidade: ocupar cargo YYY

  • "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

    Pelo que entendi, a banca quis fazer uma de suas famosas pegadinhas usando o jogo de palavras, porém acredito ter ficado tão truncada essa redação que não tem como valorar corretamente a assertiva.

    A meu ver o examinador usou a ordem indireta das palavras para confundir a cabeça do candidato!

     

    Ao colocar na ordem direta acredito que ele quis repassar o seguinte:

    "Devido ao fato de o interesse público determinar a indicação de finalidade, nesse caso, a inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável." 

    Traspondo para a ordem direta, a questão passa a ter sua redação valorada como correta.

    Pois a finalidade de um ato é sempre o interesse público e a inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável.

  • os caras querem dificultar e acabam fazendo uma questão nebulosa...ter coragem de marcar aqui é facil..quero ver na hora da prova .motivo é uma coisa...finalidade é outra...muitos forçam a barra para dar um jeitinho da questão ficar certinha..mais que é cabulosa é..

  • Traduzindo: Se a Administração pública indica a finalidade, e essa não pode fugir da lei, o ato administrativo é vinculado. Sendo assim, a motivação é imprescindivel já que em atos administrativos vinculados a motivação é obrigatória.

  • O que passa na cabeça dessa galera que só fica repetindo: FOCO,FOCO,FOCO...?!?!?

     

    Acham que o cespe vai fazer uma pergunta ridícula dessa em 2018 em uma prova como a ABIN? É lógico que o problema está na segunda parte: "...devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

     

    Talvez reformulando a afirmação seu nível de dificuldade fique mais claro...

     

    Para um ato administrativo com ausência de motivo, o interesse público determinará sua indicação de finalidade, configurando vício insanável.

     

    Aguardando um comentário pertinente...

  • FIMOSE não tem cura, logo é insanável, não convalida.

    FI = FINALIDADE

    MO - MOTIVO

    O - OBJETO

  • Desculpe, Josué Golçalves, mas o modo de aprendizagem de cada um é diferente do SEU. Essa coisinha do FOCo, FOCO, FOCO, como você falou, já me ajudou a acertar muitas questões, inclusive essa. Seja menos intolerante e aceite as diferenças.

    Comentar repetidamente também é forma de fixar conteúdo.

    -> A FINALIDADE É SEMPRE OBRIGATÓRIA.

    LINK PARA SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6131

  • Nos atos vinculados a motivação é obrigatória.

     

    E é só isso mesmo, próxima questão.

  • Vanessa, não estou criticando bizu algum, muito menos debochando do modo de aprendizagem de alguém. A crítica foi ao excesso de repetições que, EM NADA, esclarecem a segunda parte da afirmação, na qual justamente se encontra o problema. Seja menos dodói e aceite as críticas.

  • Motivo ou Causa: circunstância de fato ou de direito que enseja a prática do ato.

    Todo ato administrativo tem motivo.

    Teoria dos motivos determinantes: o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros;

    Vício dos motivos são insanáveis

  • A questão está certa.

    A primeira parte, não há dúvida. Ato sem motivo é NULO.

    O que 'pegou' foi a segunda parte. Não está errado, mas está confuso: "...devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

  • Gab: Certo

     

    PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO


    De acordo com o art. 2º, VII da Lei 9.784/99, motivação é a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinam a decisão.


    Implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que lhes deram causa, a providência tomada, a sua compatibilidade com a previsão legal e, quando necessário, o juízo de valor, as razões de conveniência e oportunidade que justificaram a prática desses atos. Esse último fundamento está presente nos atos discricionários, sendo necessário para avaliar se a atuação do administrador está realmente compatível com o ordenamento vigente, especialmente os princípios constitucionais.

     

    Em relação à obrigatoriedade de motivação há duas correntes:


    1ªC (Minoritária.): entende que não é obrigatório, a regra do art. 93 da CF aplica-se apenas às decisões judiciais. Além disso, a lei do processo administrativo determina que somente alguns atos sejam motivados.

     

    2ªC (Majoritária): a motivação é obrigatória. O fundamento está no texto constitucional em vários dispositivos, iniciando-se no art. I a, no inciso II, quando estatui o direito à cidadania, considerando que o conhecimento das razões que levaram à prática do ato é condição para sua concretização, e no seu parágrafo único, o constituinte completa sua obrigatoriedade definindo que o poder emana do povo, portanto, nada mais justo que o titular desse poder conheça as razões que levam à prática dos atos, a qual irá atingir os seus interesses. O texto constitucional também assegura, no art. 5 B, inciso XXXV, o direito à apreciação judicial, ditando que qualquer lesão ou ameaça de lesão podem ser levadas ao Poder Judiciário, controle esse que ficará prejudicado se não houver conhecimento dos fundamentos que respaldaram a prática do ato, sendo a motivação, mais uma vez, um elemento indispensável. O dever de motivar, de justificar é também desdobramento da garantia de informação expressa no art. 59, inciso XXXIII, da CF.

     

    Fonte: Apostila CS - Cadernos Sistematizados

  • Seja qual for o caso, o vício de finalidade não poderá ser covalidado e o ato deverá ser anulado.

     

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória."

  • Dos elementos do ato administrativo, apenas Competência e Forma podem apresentar vícios sanáveis. Os demais: finalidade, motivo e objeto são sempre insanáveis. 

  • Sobre o comentário da Camila Thiari:
    Camila, o elemento objeto também pode apresentar vício sanável, desde que o objeto seja instituído por ato plúrimo, reformando-o por um dos objetos do ato. Para esclarecer melhor este fato segue o seguinte exemplo:

    João solicitou férias e licença prêmio. Após o deferimento do ato, a administração verificou que João tinha sim o direito a férias, mas não à licença prêmio, pois ainda não havia completado 5 (cinco) anos de efetivos serviços prestados. Então, a administração reformou o ato no objeto “licença prêmio”, concedo-o apenas o direito a férias.

    Sou leigo e iniciante no assunto, se o meu comentário estiver errado, peço que me corrijam e desconsidere-o. No entanto, caso esteja certo, ficarei feliz por ter ajudado você e quem mais ainda tiver dúvida neste ponto da matéria.

    Grande abraço!

  • Verdade Leandro Sipriani,

    Regra geral: o elmento objeto (único, singular) representa vício insanável. No entanto, quando há várias providências administrativas num mesmo ato e uma delas é inválida, esta é retirada (sanada) e mantém-se as demais (objeto plúrimo).

  • Apenas Competência e Forma podem apresentar vícios sanáveis. Os demais (finalidade, motivo e objeto) são sempre insanáveis. 

  • CERTO, Apenas os elementos competencia e forma podem ser sanáveis, com exceção da competencia exclusiva, pois nesse caso o ato se torna nulo.

  • Questão correta!

    para que o motivo seja válido deve haver congruência entre o motivo existente e declarado (objeto) e o resultado prático do ato (finalidade)! Objeto + finalidade = proporcionalidade do motivo, assim sempre que o motivo for inexistente, diferente do declarado ou tiver resultado prático diferente ou desproporcional do que se busca, haverá vicio insanável de competência.

     

  • Se o ato é vinculado, tanto o cumprimento da decisão como a situação fática serão vinculados. Então se o agente pratica ato vinculado com motivo inexistente (a situação fática não existe), então será nulo.

  • Inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    Quanto à primeira parte da assertiva, de fato, nada há de incorreto, na medida em que a inexistência de motivo realmente constitui vício insanável de qualquer ato administrativo, e não apenas dos atos vinculados. E a razão para isto é simples: motivo corresponde aos fundamentos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Ora, considerando que estamos cogitando de uma situação de fato, ou ela ocorreu ou não ocorreu. Assim sendo, é fisicamente impossível retroceder no tempo para corrigir algo que simplesmente não aconteceu. Daí a conclusão no sentido de que a inexistência do motivo implica a prática de ato nulo, insuscetível de convalidação.

    No que pertine à segunda parte, também não vislumbramos erro. Afinal, a finalidade é, efetivamente, ditada pelo interesse público, sempre. Não há como se conceber um ato administrativo cuja finalidade consista em atender a interesses privados. Não à toa, sempre que o ato for praticado visando a saciar anseios particulares, e não ao interesse público (aquele previsto em lei), o ato será nulo, novamente insuscetível de convalidação.

    Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • Comentário de Hebert Almeida - prof. estrátegia: 

     

    Comentário: no gabarito extraoficial, chegamos a comentar como a redação da questão era confusa, sendo até mesmo difícil dizer se a banca daria o item como certo ou como errado. Preferimos julgar o item como incorreto, já que, pela simples leitura da questão, não há como identificar a relação entre o motivo e a finalidade. Provavelmente, o avaliador retirou esse trecho de algum texto da doutrina; porém, sem contextualizar, a assertiva ficou sem sentido.

    Segundo a doutrina, a inexistência do motivo do ato administrativo constitui vício de motivo. Isso, inclusive, encontra fundamento na Lei da Ação Popular, que dispõe que “a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido” (Lei 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, “d”).

    Com efeito, Maria Di Pietro (2017, p. 291) ensina o seguinte sobre os vícios de motivo e de finalidade:

    Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. No que se refere ao motivo, isto ocorre porque ele corresponde a situação de fato que ou ocorreu ou não ocorreu; não há como alterar, com efeito retroativo, uma situação de fato. Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não é possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato.

    Dessa forma, quando há vício de motivo, ele é insanável pelo simples fato de que a situação de fato não existiu e, por isso, não há como convalidar isso: não há como voltar atrás e fazer a situação de fato passar a existir. Exemplo: se o servidor foi demitido por abandono de cargo, mas provar que nunca faltou ao serviço, a Administração não terá como voltar no tempo e fazer o servidor faltar ao serviço.

    Analisando o quesito, podemos encontrar duas afirmações verdadeiras, se analisadas isoladamente: “a inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável” – isso é verdade, a inexistência do motivo, no ato administrativo (vinculado ou não), constitui vício insanável. Da mesma forma, também está correto o trecho: “o interesse público determina(r) a indicação de finalidade” – pois o ato atende ao elemento de finalidade se destinar-se ao interesse público e ao fim específico definido em lei.

    Porém, não há relação de causa e efeito nas duas afirmações: a primeira não está certa “devido ao fato” da segunda. Por esse motivo, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito preliminar (banca): correto.

    Gabarito extraoficial (do professor): ERRADO.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Atualização: No gabarito definitivo a questão permaneceu correta ! Não houve alteração de gabarito como muitas pessoas sugeriram!

  • CERTO

     

    " O motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, o vício de motivo sempre acarreta a sua nulidade.  As duas variantes desse tipo de vício podem ser: motivo inexistente ou ilegítimo."

     

     

    Exemplo de motivo inexistente usando a licença paternidade, que é um ato vinculado:

     

    O nascimento do filho de João é o motivo da concessão da licença paternidade. Vamos supor que quando sua esposa chegou aos 6 meses de gravidez, ele tenha pedido a licença. A Administração pode negar, pois o motivo que autoriza tal ato é o nascimento do filho, como isso ainda não aconteceu, o motivo é inexistente. 

     

     

     

    Livro: Resumo de direito administrativo, Marcelo Alexandrino e VIcente Paulo. 12ª edição.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC

     

     

    Inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    Quanto à primeira parte da assertiva, de fato, nada há de incorreto, na medida em que a inexistência de motivo realmente constitui vício insanável de qualquer ato administrativo, e não apenas dos atos vinculados. E a razão para isto é simples: motivo corresponde aos fundamentos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Ora, considerando que estamos cogitando de uma situação de fato, ou ela ocorreu ou não ocorreu. Assim sendo, é fisicamente impossível retroceder no tempo para corrigir algo que simplesmente não aconteceu. Daí a conclusão no sentido de que a inexistência do motivo implica a prática de ato nulo, insuscetível de convalidação.

    No que pertine à segunda parte, também não vislumbramos erro. Afinal, a finalidade é, efetivamente, ditada pelo interesse público, sempre. Não há como se conceber um ato administrativo cuja finalidade consista em atender a interesses privados. Não à toa, sempre que o ato for praticado visando a saciar anseios particulares, e não ao interesse público (aquele previsto em lei), o ato será nulo, novamente insuscetível de convalidação.

    Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • soh para constar quem é o professor do qconcursos

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

  • GAB.: CERTO
    A interpretação da questão fica um pouco confusa, mas mesmo assim dá pra entender o que o avaliador disse.

    NOS ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS, TODOS OS ATRIBUTOS DEVEM SER CONFORME A LEI.

    Em resumo:
    NA QUESTÃO, NO TRECHO: "...o interesse público determinar a indicação de finalidade." SIGNIFICA DIZER QUE A LEI (que traz o interesse público ) JÁ "AMARRA"/JÁ DIZ A FINALIDADE( COMO TAMBÉM TODOS OS ATRIBUTOS DO ATO), OU SEJA, ELA "TRAZ" A SITUAÇÃO FÁTICA E DE DIREITO TAMBÉM.
    MOTIVO relaciona-se com a finalidade do ato, ou seja, "POR QUE ELE FOI EMANADO?". Por isso o uso da expressão "finalidade" na questão.

     

  • Cespe anulou essa vergonha ou não, afinal?

  • Questão mal elaborada. 

     

    PRIMEIRO ERRO da questão: Ao que parece, a questão confunde o elemento do ato administrativo MOTIVO com o princípio da MOTIVAÇÃO dos atos administrativos, pois MOTIVO são as razões de fato e de direito que dão ensejo a prática do ato, enquanto MOTIVAÇÃO representa uma justificativa à sociedade, estalecendo as razões da prática daquela conduta. (Manual de Direito Adm - Matheus Carvalho)

     

    CONFORME O STJ (em agravo regimental no recurso em mandado de segurança 2002/0121434-8. julgamento em 12/08/2003): O motivo é requisito necessário a formação do ato adm e a motivação, alçada a categoria de princípio, é obrigatória ao exame da legalidade, DA FINALIDADE e da moralidade administrativa.

     

    Existe entendimento na doutrina de que a motivação seria devida apenas aos atos administrativos vinculados, segue esse pensamento JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (manual de direito administrativo), sendo essa corrente minoritária. A corrente majoritária segue o pensamento da DI PIETRO, em que o dever de motivação, presente no art. 50 da lei 9.784/99, é princípio implicito na CF e tem por base o princípio constitucional da cidadania e é garantido pelo direito de informação.  (Manual de Direito Adm - Matheus Carvalho)

     

    SEGUNDO erro da questão: A inexistência de MOTIVO se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, nesse caso o ato seria viciado POR ILEGALIDADE NO ELEMENTO MOTIVO. Por outro lado se o administrador público esquecer de fazer a MOTIVAÇÃO do ato, O VÍCIO ESTARÁ NO ELEMENTO FORMA E O ELEMENTO FORMA É PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO. (Manual de Direito Adm - Matheus Carvalho)

  • Por: Rafael Pereira (Prof do QConcursos)

    Inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    Quanto à primeira parte da assertiva, de fato, nada há de incorreto, na medida em que a inexistência de motivo realmente constitui vício insanável de qualquer ato administrativo, e não apenas dos atos vinculados. E a razão para isto é simples: motivo corresponde aos fundamentos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Ora, considerando que estamos cogitando de uma situação de fato, ou ela ocorreu ou não ocorreu. Assim sendo, é fisicamente impossível retroceder no tempo para corrigir algo que simplesmente não aconteceu. Daí a conclusão no sentido de que a inexistência do motivo implica a prática de ato nulo, insuscetível de convalidação.

    No que pertine à segunda parte, também não vislumbramos erro. Afinal, a finalidade é, efetivamente, ditada pelo interesse público, sempre. Não há como se conceber um ato administrativo cuja finalidade consista em atender a interesses privados. Não à toa, sempre que o ato for praticado visando a saciar anseios particulares, e não ao interesse público (aquele previsto em lei), o ato será nulo, novamente insuscetível de convalidação.

    Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.


    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • Essa questão é meio bizonha mesmo, marquei errado, mas posso ter entendido o porque de ser certa.

    Pra ser certa somente se a finalidade que se refere no final, não seja a finalidade do ato administrativo, e simplesmente finalidade do motivo. É meio confusa mesmo.

  • Para atos vinculados o motivo é obrigatório.

  • Não confundir MOTIVO com MOTIVAÇÃO. MOTIVAÇÃO faz parte do requesito "forma" e, portanto, convalidável.
  • Apesar de eu ta acertando tudo, pegaram pesado no dir. adm dessa prova. Tá fazendo eu pensar.

     

    COFIFORMOOB - Competencia, finalidade, forma, motivo, objeto. Se o ato faltar qualquer um desses: ATO NULO. SEM SUJEIÇÃO A CONSERTO (CONVALIDAÇÃO).

    Porém vale o destaque que se a MOTIVAÇÃO foi equivocada ou desproporcional, cabe CONSERTO (CONVALIDAÇÃO)

  • Vícios sanáveis = convalidação = Competência e Forma

    Vícios Insanáveis = Anulação = Motivo / Objeto / Finalidade 

  • AVISO: Se eu estiver viajando demais, principalmente por se tratar de um concurso, me perdoem. Mas foi apenas uma forma que pude pensar sobre a questão.

    Creio que o questionamento principal seja que um ato administrativo com motivo inexistente atinge diretamente a possibilidade de se analisar a finalidade do ato, ainda que possa analisar, formalmente, a existência de qualquer finalidade, esta deve estar ligada aos motivos. Talvez esteja ligando a Teoria dos Motivos Determinantes à Teoria das Nulidades. A finalidade está, de certa forma, vinculada ao motivo.

    O que motivou a prática de determinado ato? Algo no mundo dos fatos ou no mundo do Direito. Esse algo me motivou à prática de um ato querendo uma determinada finalidade. Essa finalidade só pode ser concretamente examinada à luz do que a motivou. Caso contrário, eu não teria como analisar a legalidade ou legitimidade dessa relação. Eu teria uma finalidade sem nada que a motivasse. Seria como uma finalidade sem razão de ser.

    FINALIDADE: Para que se pratica o ato?
    MOTIVO: Por que se pratica o ato?

    A exoneração ad nutum, por exemplo, não tem motivação nem motivo, mas tem finalidade. Isso acontece porque a lei libera o agente dos motivos e da motivação, sendo que a finalidade já está na lei e explícita no ato.

    Se há possibilidade do motivo ser vinculado, então o direcionamento da finalidade também está vinculada à este motivo.

  • aiai...

  • Acho que a redação dessa questão n ficou muito boa no final, deixou algo subjetivo.

  • Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de escolha para o agente público, cabendo-lhe decidir com base no que consta na lei. Assim, todos os requisitos do ato estão rigidamente previstos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

    Assim, a inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável.

  • Para mim a questão está errada por conta da segunda parte a justificar a primeira. De fato a ausência de motivo é vício insanável, mas a justificava não é pq o interesse público exige a finalidade. hà confusão de conceitos aqui.

  • Entendi a acertica ao pensar que o MOTIVO é o OBJETO imediato do ato, ou seja, a FINALIDADE dele. Se pensar nos elementos, concordo com a posição do professor.

  • Comentário Professor Rafael Pereira.

    Inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    Quanto à primeira parte da assertiva, de fato, nada há de incorreto, na medida em que a inexistência de motivo realmente constitui vício insanável de qualquer ato administrativo, e não apenas dos atos vinculados. E a razão para isto é simples: motivo corresponde aos fundamentos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Ora, considerando que estamos cogitando de uma situação de fato, ou ela ocorreu ou não ocorreu. Assim sendo, é fisicamente impossível retroceder no tempo para corrigir algo que simplesmente não aconteceu. Daí a conclusão no sentido de que a inexistência do motivo implica a prática de ato nulo, insuscetível de convalidação.

    No que pertine à segunda parte, também não vislumbramos erro. Afinal, a finalidade é, efetivamente, ditada pelo interesse público, sempre. Não há como se conceber um ato administrativo cuja finalidade consista em atender a interesses privados. Não à toa, sempre que o ato for praticado visando a saciar anseios particulares, e não ao interesse público (aquele previsto em lei), o ato será nulo, novamente insuscetível de convalidação.

    Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • certo!

    convalidação - “É o refazimento de modo válido e com efeitos retroativos do que fora produzido de modo inválido”(Celso Antônio Bandeira de Mello, 11ª edição, editora Melhoramentos, 336). 

    Motivo ou causa é o fato ou a fundamentação jurídica que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato.

  • OBJETO: efeito imediado

    FINALIDADE: efeito mediato

    MOTIVO: causa imediata

     

    *A inexistência do motivo configura vício. POR QUÊ?

    R.: O motivo é determinante para indicar uma finalidade, ou seja, sem motivo não há como se determinar uma finalidade.

  • Questão malandra da Cespe.

    Vamos analisá-la:

     

    O motivo contém os pressupostos de fato e de direito. O pressuposto de direito é a lei e a lei sempre vai ter como FINALIDADE o interesse público, então o motivo vai sim conter a finalidade do ato. Podemos ir até mais além nessa reflexão, todo ato tem a finalidade específica e a genérica. Poderíamos considerar até que o motivo também pode determinar a indicação da finalidade específica.

     

    Acredito que a intenção da banca foi fazer a gente refletir melhor sobre o assunto e parar daquelas receitas de bolo pra descobrir a resposta correta.

  • GABARITO DEFINITIVO: CORRETO

     

    Desvio de finalidade é vício na finalidade e vício no motivo? Verdadeiro.

    Se a finalidade é viciada o administrador das duas uma: ou ele vai ter de mentir na hora do motivo ou vai declarar um motivo contrário à lei.

    Nos dois casos o motivo é ilegal e o ato será ilegal.

     

    DESVIO DE FINALIDADE: é vício ideológico, vício subjetivo, defeito na vontade.

    - É ABUSO DE PODER (MODALIDADE: DESVIO DE PODER)

    - FERE PRINCÍPIOS DE IMPESSOALIDADE + MORALIDADE ADMINISTRATIVA
     

    #CADERNOS ESQUEMATIZADOS
     

  • A CESPE é a PANICAT dos concursos: Quer aparecer de qualquer jeito, mesmo que para isso tenha que mostrar o traseiro.

  • Vou ignorar a questão para não emburrecer

  • CERTO

    "Não admite convalidação os defeitos insanáveis, que são os defeitos na finalidade, no motivo e no objeto, são, portanto atos nulos."

    Copiei esse trecho de um comentário de uma questão passada e acertei por causa disso. Aconselho que façam o mesmo, façam resumos com comentários dos colegas que ajuda muito.

     

     

  • Tanto o  professor Hebert do Estratégia quanto o professor do Qconcursos não concordaram com o gabarito, afirmando que a resposta estava ERRADA, mas ainda assim tem gente forçando pra caralho pra achar um motivo pra essa questão estar correta, sendo que não há sequer uma razão pra essa redação confusa se configurar como certa

     

    Esse tipo de questão só prejudica quem realmente estudou. Imagina só tu chegar na prova tendo estudado pra caralho, mas acabar aparecendo uma questão dessa que vai fazer você perder 1 ponto? (2 se somar com a questão em si que você acabou não acertando por causa da banca)

    É ultra revoltante...

  • Querem me deixar louco com essa redação. ptz!

  • atos: Competência, finalidade, forma, objeto e motivo.


    Motivo e Objeto --> discricionários.

    Competência e forma --> sanáveis


  • Creio que o fato do ato ser "vinculado" ou "discricionário" é que determinou o gabarito dado pela banca como "CERTO". Nos atos discriocionários a existêcia do motivo não é necessária. Por exemplo, Secretário de Estado que deseja exonerar assessor não precisa explicitar o motivo da exoneração. Neste caso a ausência do motivo não é um vício. Nos atos vinculados o motivo é essencial e sua ausência configura vício insanável e o ato deve ser anulado.

     

  • É por isso que digo: passa quem acerta questões e não quem sabe mais!
  • O FIM :  Objeto, Finalidade e Motivo não será objeto de convalidação (insanáveis)


    FOCO:  Forma e Competência será objeto de convalidação (sanável)

     

    gab: Certo

  • Não entendi alguns conceitos apresentados aqui! Se todo ato é obrigatóriamente exigido um motivo, então por que tem atos que não necessitam de motivação? como por exemplo cargo exclusivamente comissionado exonerado. 

  • Afinal o motivo é vinculado ou discricionário?? há divergência na doutrina?

    Tenho em minhas anotações que é discricionário.

     

  • Nickolas Souza,  Todo ato necessita de um motivo, pois expicará a razão de exisitir, mas nem todos os atos necessitam de motivação. Temos, como exemplos de dispensa de motivação: férias  condidas e a nomeação e exoneração de cargos em comissão.

    É sempre bom lembrar que a motivação é a fundamentação de tais atos. É necessário por exemplo a motivação/ fundamentação da exoneração de um cargo em comissão? Não, pois há previsão legal nesse sentido que dispensa tais fundamentações assim como  as férias concedidas. 

    OBS: São as minhas anotações de aulas asssitidas. 

  • As afirmações isoladamente estariam corretas. Porém uma não pode ser usada como premissa da outra sem que haja uma contextualização minimamente determinante. Por isso a questão está errada. Seria como dizer: os abaxis são frutas por isso a carne é proteína.

  • CERTO

    VÍCIO INSANÁVEL: FO CO

    FORMA E COMPETÊNCIA.

  • Ta ai uma questão se cair na prova buga geral.. 

    Até mesmo o professor da Q.C descordou do gabarito. Quem sou eu então ? Mero estudante pra tentar entender o real significado de erro ou não erro da questão.. mas como eu vi por ai, que todas as questões estão certas, até que se prove o erro.Por isso que, mesmo sem lógica a afirmativa e em pecar com o  sentido, ela não apresenta erro.. 

  • Roberta Nayara,

     

    ATENÇÃO==>Vícios  que podem ser sanáveis -> FOCO -> FOrma e COmpetência;Esta desde que não seja EXCLUSIVA;Aquela não for essencial ao ato.

     

    Bons estudos!

     

    Erros avise-me!

     

     

  • Depois de muito tentar entender (já que o gabarito foi mantido), pude ver uma luz no fim do túnel para uma interpretação. Vejam e digam se concordam comigo:


    1ª parte - ok - sem problemas e dúvidas:

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, 


    2ª parte, a famigerada:

    devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.


    analisando:

    A finalidade se divide em duas partes:

    1) a mediata (geral) = interesse público = finalidade (conFIfomob)

    2) a imediata (específica) = objeto (comfifomoB)


    sendo assim, podemos usar e substituir essas duas partes no trecho:

    (...) devido ao fato de, nesse caso, a finalidade mediata (interesse público) determinar a indicação da finalidade imediata (objeto).


    ou seja,

    o objetivo (imediato) tem que seguir a finalidade pública (mediata) senão o motivo (o qual origina o ato) não se justifica, por isso insanável.


    simplificando:

    Se o motivo não é legítimo, o objetivo também não é!


    Se mudarmos a ordem da questão:

    Devido ao fato de o interesse público (mediato) determinar a indicação de finalidade (objeto (imediato)), a inexistência do motivo (pressuposto de fato) no ato administrativo vinculado configura vício insanável. 


    Exemplo: (melhor parte :D)

    Se não há gravidez (motivo inexistente), não se pode falar em licença maternidade (objeto (finalidade imediata)).

    Se à mulher for concedida licença maternidade sem que ela tenha tido bebê (ou adotado), então esse ato é insanável, e logicamente desvio de finalidade mediata (interesse público).



  • Qual a finalidade de todo ato administrativo? Interesse Público!

    Portanto, se um ato não é motivado, ou seja, não apresenta um fato que autorize a prática do ato, não há que se falar em ato válido, logo, não temos o interesse público na jogada... 

    Não estou tentando justificar o gabarito oficial, portanto, por favor, avisem-se caso eu esteja errado, mas esse foi meu raciocínio para resolver a questão.

     

  • Bugou geral... Complicado esse relação de um com o outro, mas a explicação da Silma Araujo conseguiu elucidar bastante!!

  • Alguém me explica qual conhecimento o CESPE quis cobrar nessa questão. CESPE não falou nada com nada. "...devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."?? Finalidade é uma coisa, Motivo é outra.

  • Sai bebado dessa questão...

  • Parece complicado de entender, mas não é tanto.

    A questão traz a ideia geral de que o motivo relata a finalidade do ato e devido a isso é insanável. E é verdade, pois o motivo vai expor para quê efetuar, no caso, a finalidade do ato.

  • A inexistência do MOTIVO (Não é de motivação

    MOTIVO todo ato deve ter. Imagina as suas férias, é um ato que não exige motivação, cumpriu-se os requisitos pronto. Mas o que justifica você não comparecer na segunda-feira para o trabalho? Por MOTIVO de férias.

     

    Di Pietro (2014, p. 219) define motivo como: “Pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato, como o próprio nome indica, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato”.

    Di Pietro (2014, p. 219-220) Não se confundem motivo e motivação do ato. Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração. A motivação diz respeito às formalidades do ato, que integram o próprio ato, vindo sob a forma de "consideranda"; outras vezes, está contida em parecer, laudo, relatório, emitido pelo próprio órgão expedidor do ato ou por outro órgão, técnico ou jurídico, hipótese em que o ato faz remissão a esses atos precedentes. O importante é que o ato possa ter a sua legalidade comprovada.

    Para os que dizem que quem estudou muito não acerta, só acerta quem não estudou, melhor rever seus métodos de estudo pois absoção de conhecimento não é mais importante que entender a lógica do direito. Fica a dica!

  • Gabarito: C


    Eu errei, mas parei pra analisar e realmente a considero certa! Vejamos:


    Um ato administrativo vinculado possui todos os elementos vinculados (Competência, finalidade, forma, motivo e objeto), diferentemente do ato discricionário em que somente os elementos competência, finalidade e forma são vinculados. Dessa forma, como a questão se trata de ato vinculado, todos os elementos têm que estar presente no ato, inclusive o motivo que é vinculado. A falta de um desses elementos no ato, portanto, fere a legitimidade e se torna insanável, pois somente os elementos forma e competência, salvo exceções, são convalidáveis, e, dessa forma, um ato que vai de encontro à legitimidade é sim um ato que está em desacordo com o interesse público (e qualquer ato que esteja em desacordo com o interesse público está com vício de finalidade). Diante disso, a questão se torna certa, o interesse público determinar a indicação de finalidade, que é o atendimento ao interesse público.


    Qualquer erro, me avisem!

  • Galera, às vezes, a banca erra mesmo e a gente não precisa forçar uma argumentação pra validar o entendimento dela.

     

    O comentário do professor é bem elucidativo, sugiro a leitura.

  • Certo (Para a Banca)

    Mas veja a explicação do Estratégia:

    "Realmente, o motivo inexistente configura vício insanável do ato administrativo, ou seja, trata-se de vício que não poderá ser convalidado. Só que a nulidade do ato decorre do simples fato de o seu motivo não existir. Não podemos confundi-lo, porém, com o vício de finalidade, que é aquele no qual o interesse público não foi observado. No meu ponto de vista, o item está incorreto, portanto.

    (...) o Cespe não  considerou que o ato praticado com motivo inexistente ofende o interesse público. Nesse caso, teríamos simultaneamente um vício de motivo e outro de finalidade."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • GABARITO: BIZARRO

  • ESCLARECENDO ALGUMAS COISAS

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    MOTIVO: i) Pressuposto de fato ; ii) Pressuposto de direito

               --> TODOS os atos devem ter;

               --> INEXISTENTE ou FALSO = vício no "MOTIVO" = INSANÁVEL

    MOTIVAÇÃO:  Exposição por escrito do motivo

               --> OBRIGATÓRIO nos atos VINCULADOS

                             *caso contrário = vício na "FORMA= caso a forma não seja exlcusiva, poderá ser CONVALIDADO

                --> FACULTATIVO nos atos DISCRICIONÁRIOS

                           *se decidir motivar = se vincula a motivação

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    A banca quis fazer um peguinha, colocando "indicação de finalidade" como "Presuposto de fato e de direito", e acabou fazendo essa lambança

  • Quem elaborou essa questão estava sob o efeito de alguma substância psicoativa. Viajou !

    Justificou que vício no elemento motivo é insanável devido à finalidade do ato administrativo, como se ambos os elementos fossem a mesma coisa.

    Vexatória a questão!

  • É necessário mesmo motivar um ato no qual você está vinculado? Não consigo visualizar um exemplo disso... se alguém puder me ajudar!

  • Os ATOS VINCULADOS devem sempre ser motivados por escrito, e
    o motivo apontado como justificador deve ser exatamente aquele apontado em lei.
    No caso de um ato vinculado, a motivação consiste, simplesmente, em descrever um fato
    ocorrido e demonstrar que aquele fato se enquadra em um comando legal que, nessas
    circunstâncias, obriga sempre a edição do ato administrativo.
     

  • Valeu, Silas!!!!

  • Parabéns ao professor Rafael Pereira, por ter a ombridade de discordar do gabarito da banca e expor a sua opinião. 99% dos professores do QC apenas olham o gabarito e tentam justificá-lo, mesmo quando absurdo.

  • Acho que a ideia do examinador foi a seguinte:

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso (ato administrativo vinculado), o interesse público determinar a indicação de finalidade.

     

    Pois, um ato administrativo VINCULADO determina a indicação de todos os elementos:

    COmpetência (vinculado);

    FInalidade (vinculado);

    FORma (vinculado);

    Mtivo (vinculado/discricionário);

    OBjeto (vinculado/discricionário);

     

    Por conseguinte, poderá ser colocado quaisquer desses elementos no final da frase que a questão ficará correta.(...é só uma suposição...)

    OBS: caso minha suposição seja correta, poderá ser objeto de futuras questões.

    Ex.:

    "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso (ato administrativo vinculado), o interesse público determinar a indicação de competência/forma/motivo/objeto."

  • marquei errado mesmo sabendo que o estilo do CESPE não é esse de jogar com raciocínio lógico, pois a justificativa não corresponde corretamente, já imaginava que seria ''certo'', enfim, chegue o jogo

  • Perfeito o comentário do professor.

  • Prof. Rafael Pereira constroi um livro invês de colocar uma resposta SIMPLES e OBJETIVA, e ainda em Jurudiqueis...

  • Descumprimento do elemento motivo


    Acontece quando um ato é produzido sem um motivo previsto em norma. Tal defeito sempre leva anulação do ato.


    insanável>>>>>anulação

  • Vinculação e Discricionariedade:

     

      Ato vinculado: todos os elementos são vinculados

       Ato discricionário:

    ·         Motivo e objeto: discricionários

    ·         Competência, finalidade e forma: vinculados

    ·         Não existe ato totalmente discricionário!

     

    Fonte: Estratégia

  • Gabarito deveria ser errado, tendo em vista que a inexistência de motivo não faz relação com a finalidade. 

  • inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    Quanto à primeira parte da assertiva, de fato, nada há de incorreto, na medida em que a inexistência de motivo realmente constitui vício insanável de qualquer ato administrativo, e não apenas dos atos vinculados. E a razão para isto é simples: motivo corresponde aos fundamentos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Ora, considerando que estamos cogitando de uma situação de fato, ou ela ocorreu ou não ocorreu. Assim sendo, é fisicamente impossível retroceder no tempo para corrigir algo que simplesmente não aconteceu. Daí a conclusão no sentido de que a inexistência do motivo implica a prática de ato nulo, insuscetível de convalidação.

    No que pertine à segunda parte, também não vislumbramos erro. Afinal, a finalidade é, efetivamente, ditada pelo interesse público, sempre. Não há como se conceber um ato administrativo cuja finalidade consista em atender a interesses privados. Não à toa, sempre que o ato for praticado visando a saciar anseios particulares, e não ao interesse público (aquele previsto em lei), o ato será nulo, novamente insuscetível de convalidação.

    Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.

    Gabarito do professor QConcurso: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • A inexistência do motivo, no ato administrativo vinculado, configura um vício insanável, pois o motivo é a situação de direito ou de fato que autoriza a prática do ato administrativo, podendo ser uma situação fática ou estar prevista em lei.

     

    by neto..

  • GABARITO: C

    Convalidação dos atos administrativos:

    Competência: pode, salvo competência exclusiva.

    Forma: pode, salvo forma essencial à validade do ato.

    Motivo: maioria da doutrina > não admite.

    Objeto: não pode.

    Finalidade: não pode.

  • Essa Cespe serve muitas vezes mais pra atrapalhar do que ajudar! Faz correlações q na realidade querem dizer outras coisas!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • Qual a relação de motivo com finalidade nessa questão? uma não justifica a outra, o certo seria


    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação do MOTIVO.

  • De fato, a inexistência de motivo é vício insanável. O motivo é o fundamento de fato ou de direito que dá base à prática do ato. O fundamento de fato é a própria circunstância que ensejou a prática do ato. 

     Logo, se não há motivo, se não há conjunto circunstancial que enseja a prática do ato, esse ato não pode admitir convalidação, pois a administração não pode criar a situação fática. 

     Um exemplo: se uma pessoa faz jus a uma licença caso cumpra determinados requisitos, e pleiteia administrativamente a referida licença sem que se verifiquem os tais requisitos, não há motivo para a prática do ato. Se, eventualmente a licença for concedida, ela deverá ser anulada e não haverá possibilidade de convalidação.

     

    O que não dá pra entender é a segunda parte da questão.

     

    Quando ela afirma "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável", ela está certa. Quando ela afirma depois que o interesse público determina a indicação de finalidade, ela também está certa. 

     Mas a primeira não tem ligação com a segunda. Logo, esse "devido ao fato de" não tem sentido algum.

     

    Inicialmente o gabarito dado foi CERTO. Mas essa é uma daquelas questões do CESPE que só serve mesmo pra gente passar raiva.


    Comentário Professor Igor Moreira.

  • Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais de um objeto).

     

    Os vícios insanáveisque não toleram a convalidação, dizem respeito ao motivo, ao objeto (quando único), à finalidade e à falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato administrativo.

     

    Mnemônico: O FIM e FoCo (Já comentei em outra questão)

  • Engraçado que uma galera fala com uma propriedade absurda e só responde a primeira parte da acertiva, que todo mundo sabe, quero ver justificar o restante.

  • no site aprova concurso está dizendo que esta questão foi anulada


    https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/705326


  • PERFEITO COMENTÁRIO DA DANIELI, O VÍCIO É INSANÁVEL POIS SEM MOTIVO, SÓ QUE ISSO NÃO TEM RELAÇÃO COM A FINALIDADE QUE É OUTRO ELEMENTO DO ATO QUE PODE GERA NULIDADE.

  • UFA! COMENTÁRIO DO PROFESSOR DISCORDANDO DO GABARITO ALIVIA BASTANTE O PESO!


    EM FRENTE!

  • A própria questão deixou a dica.

    Se o motivo é vinculado, o vício é insánavel por violação a finalidade.

    Cumpre destacar ainda, que o motivo, se exposto, deve ser verdadeiro, pois, se falso, também anula o ato administrativo e viola a finalidade.

  • Motivo? Em ato VINCULADO?

  • O que tem a ver MOTIVO com FINALIDADE, se são dois requisitos diferentes do Ato Administrativo???

  • Na prova eu deixaria em branco sem ao menos reler a pergunta questão louca!

  • A questão é um pouco difícil mesmo que exige do candidato não só saber a diferença de ato vinculado e discricionário mas também conhecer seus elementos e requisitos:


    Primeiro, sabendo que no ato administrativo vinculado competência, forma, finalidade, motivo e objeto são todos vinculados, portanto obrigatórios. Já nos atos discricionários motivo e objeto são discricionários: depende de oportunidade e conveniência - obs: lembrando que se ele for motivado segue a regra dos motivos determinantes.


    "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável": Certo, inexistência de motivo é um vício nos atos vinculados. E vícios de motivo são insanáveis.


    "devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade." Certo também pq a fundamentação tem que ser coerente com a finalidade. Não tem como você fazer uma motivação que não seja acessória da finalidade né.

  • Gabarito: certo

    Para quem quiser entender melhor: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/do-motivo-e-da-motiva%C3%A7%C3%A3o-dos-atos-administrativos-e-os-v%C3%ADcios-de-motivo-e-de-forma-diferenc

  • Elementos do Ato Administrativo

       1. Competência: Vinculado - Pode ser convalidado

       2. Finalidade: Vinculado 

       3. Forma: Vinculado - Pode ser convalidada

       4. Motivo: Vinculado ou Discricionário 

       5. Objeto: Vinculado ou Discricionário 

  • Concordo com os colegas no sentido de que a questão possui a redação difícil, creio que não marcaria em uma prova. Porém uma análise gramatical, permite inferir que o último período, no qual a questão trata da finalidade, serve somente para explicar a razão da inexistência do motivo. Invertendo a ordem da assertiva se tem maior clareza nesse ponto:

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado , devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade, configura vício insanável.

  • Resolvi a questão levando em conta que os únicos requisitos que podem ser convalidados são a competência e a forma. Interpretei que a banca quis dizer que o motivo do ato precisa estar previsto em lei.

  • Típica questão que o examinador pode colocar C, se o time de tiver ganho ou E, se o o time de tiver perdido

  • Que a questão é confusa, ninguém questiona, mas não consideraria como errada, embora na prova, eu, provavelmente, deixaria essa em branco.

    Motivo e Finalidade se relacionam. Enquanto que o Motivo antecede a prática do ato, a finalidade o sucede.

    O Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A Finalidade deve corresponder aos Motivos apresentados se não será nulo o ato.

    O enunciado poderia vir mais claro? Poderia. Eles são obrigados a facilitar a vida do candidato? Não.

    Para uma prova da Abin, a questão me parece adequada.

    Xêro!

  • O gabarito da cespe não foi alterado, permaneceu como "certo", mas acho importante deixar registrado que, se considerarmos o conhecimento de direito administrativo e de lógica, o enunciado está equivocado sim e o gabarito deveria ser "errado".

    Justificativa:

    Vamos analisar as sentenças por partes:

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável -> Ok, correto. De fato, falta de motivo é considerado vício insanável.

    o interesse público determina(r) a indicação de finalidade -> Ok, correto. A finalidade não pode contrariar o interesse público. 

    devido ao fato de, nesse caso -> Opa! Aqui há um erro. Falta de motivo é uma coisa, falta de finalidade é outra. Não é porque houve falta de motivo que estará havendo falta de finalidade. 

    Dessa forma, havendo esse erro no enunciado, não há como ser considerada correta essa questão.  

    A inexistência de motivo não configura vício insanável porque o interesse público determina a indicação de finalidade, mas sim porque a inexistência de motivo por si só configura vício insanável. Ademais, independentemente disso, sim, é verdade, o interesse público determina a indicação de finalidade, assim como que os avaliadores de concursos públicos façam questões menos sujeitas a incoerências e equívocos.  

    O professor do QC Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, fez comentário semelhante, que reproduzo abaixo:

    "Inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    ..........

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública."

  • Sanáveis: COMPETÊNCIA & FORMA. E só.
  • EMBORA TODOS OS CONCEITOS APRESENTADOS, VC ACERTA A QUESTÃO POR SABER QUE:

    FO CO NA CONVALIDAÇÃO = SOMENTE VÍCIO NA FORMA E COMPETÊNCIA SE CONVALIDAM.

    1) FO RMA (NÃO EXIGIDA EM LEI);

    2) CO MPETÊNCIA (NÃO EXCLUSIVA).

    VÍCIO NO:

    O FI M JAMAIS SE CONVALIDA:

    1) O BJETO;

    2) FI NALIDADE;

    3) M OTIVO

  • pega fogo cabaré

  • Aleluia o professor do QC disse que a banca viajou e o gabarito dele foi diferente do da banca!!! kkkkkkkkkk

  • O cara acerta só porque já conhece o CESPE, mas sabe perfeitamente que a questão é mirabolante.

  • cespe sendo cespe, ou seja, como sempre, um lixo.

  • Essa prova foi complicada, hein...

    Olhem essa outra do mesmo dia:

    (Cespe – ABIN/2018)

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à

    competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a

    ratificação, e não a convalidação.

    GABARITO: CERTO

  • Questão deveria ser anulada! Cespe sendo Cespe, sempre!!!

  • Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.

  • Comentário:

    O motivo é um dos elementos que permitem verificar se o ato administrativo é vinculado ou discricionário. No caso de ato vinculado, temos a situação de que o fato que fundamenta a prática deste ato está delineado de maneira precisa na norma legal e, portanto, ao agente nada mais cabe senão praticar o ato quanto o fato ocorrer. Logo, se estivermos diante de uma situação em que o motivo indicado para a prática do ato é inexistente, o ato como um todo deve ser anulado, pois o fundamento que teria levado o agente a praticar o ato de forma obrigatória (vinculado) nem sequer existiu, de modo que o próprio ato também não deveria ter existido.

    De qualquer forma, lembre-se que o vício de motivo é insanável, seja para o ato vinculado ou discricionário.

    Gabarito: Certo

  • Enquanto não tiver uma lei dos concursos, essas bancas vão continuar fazendo o que querem.... pelo visto n anularam --'

  • Pensei como o Hebert e tô me achando kkkkk

  • Gabarito C

    A inexistência do motivo, no ato administrativo vinculado, configura um vício insanável, pois o motivo é a situação de direito ou de fato que autoriza a prática do ato administrativo, podendo ser uma situação fática ou estar prevista em lei.

  • Gab CERTO.

    FO CO (Forma, Competência) = Vícios sanáveis.

    O FIM (Objeto, Finalidade, Motivo)= Vícios insanáveis.

  • "....nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade" Somente nesse caso? Finalidade é elemento dos atos e deve fazer parte de todos os atos da Administração Pública.

  • Questão flagrantemente anulável, a resposta da banca está errada.

  • Tentei unir as informações para convergir com a resposta dada pela banca, e pensei...

    Motivo e finalidade estão correlacionados, pois o motivo PRECEDE o ato, enquanto a finalidade SUCEDE. Apesar de serem elementos "autônomos", com características únicas, eles deverão estar correlacionados.

    Ora, se o interesse público determinou a finalidade do ato, não seria óbvia a necessidade da existência do motivo? Caso não obtivesse (como foi o caso da questão), isso não acarretaria um vício insanável?

    Portando, ocorrida a ausência de motivo diante da presença da finalidade do ato, o resultado foi o vício INSANÁVEL.

  • IMAGINE QUE EM FRETE A UMA ESCOLA OS CARROS PASSAM EM ALTA VELOCIDADE

    A prefeitura iniciará o ato administrativo nessa ordem

    Motivo: é necessário ter uma lombada em frente as escolas

    Finalidade: reduzir a velocidade dos veículos

    Objeto: evitar acidentes por atropelamento

    Os atos estão correlacionados

    Bjs...

  • Se você acertou essa questão, estude mais.

  • --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • CESPE FAZENDO "CESPICE"...

  • Como assim "devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade." ???

    A razão deveria ser simplesmente por causa da inexistência do elemento Motivo ...

    Além de estudar o conteúdo de forma assertiva, tem que manjar dos paranauê dessa banca :(

  • Se você acertou essa questão, estude mais.

  • O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • Demissão de um comissionado sem motivo é vicio insanável ? Isso que bola minha mente cara.

  • A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

    (Aceito que dói menos.)

  • No que se refere a atos administrativos,é correto afirmar que: A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

  • Vícios Sanáveis

    FOCO - FOrma e COmpetência - SE CONVALIDA

    Vícios Insanáveis

    O FIM - Objeto, FInalidade e Motivo - NÃO SE CONVALIDA

  • INVESTIGUEM OS CONCURSOS DO STM, ABIN E TC's JÁ!

    INVESTIGUEM OS CONCURSOS DO STM, ABIN E TC's JÁ!

    INVESTIGUEM OS CONCURSOS DO STM, ABIN E TC's JÁ!

    INVESTIGUEM OS CONCURSOS DO STM, ABIN E TC's JÁ!

    INVESTIGUEM OS CONCURSOS DO STM, ABIN E TC's JÁ!

  • FOCO na convalidação: forma e competencia.

  • Pelo amor de Deus pessoal parem de ser passivos com esses absurdos de banca. Leiam a questão 30 vezes e me digam se ela tem alguma lógica correta. Vocês estudam RLM e sabem, ou deveriam saber, que um argumento só é válido se a conclusão deriva da premissa. Caso contrário é falso. LEIA O ITEM

    "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

    Ele está dizendo que o vício insanável da inexistência de motivo deriva da exigência de indicação de finalidade, e isso não tem nada a ver! O vício é insanável, mas não por causa disso! Logo, o argumento da assertiva é falso.

    A finalidade e o motivo do ato possuem definições diferentes. O motivo é a indicação das razões de fato e de direito ato, logo, é isso que justifica o vício insanável do motivo inexistente, e não a indicação da finalidade. A assertiva correta deveria ser:

    "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação das razões de fato e de direito do ato."

  • Realmente! Sacanagem com quem estuda e sabe a matéria. De uma forma superficial poderíamos até encarar esse gabarito, mas os conceitos não se confundem. A questão traz um viés muito subjetivo, podendo, ao bel prazer da banca, ser justificada como errada em outro momento.

  • A associação lógica desse item não faz o menor sentido.

  • o FO-CO é sanável, FOrma e COmpetência.

  • Essa questão você faz o seguinte: prepara um café ou um mate, vai para um monte, terraço, cobertura ou sobe nos telhados mesmo e reflita...

  • Certo. A inexistência do motivo, no ato administrativo vinculado, configura um vício insanável, pois o motivo é a situação de direito ou de fato que autoriza a prática do ato administrativo, podendo ser uma situação fática ou estar prevista em lei.

    Prof. Gustavo Scatolino

  • A assertiva foi dada como correta, pois a inexistência de motivo, em atos vinculados ou discricionários, caracteriza vício insanável, ensejando sua nulidade. Além disso, o interesse público de fato impõe-se como finalidade dos atos administrativos.

  • GABARITO: CERTO

    O motivo é um dos elementos que permitem verificar se o ato administrativo é vinculado ou discricionário. No caso de ato vinculado, temos a situação de que o fato que fundamenta a prática deste ato está delineado de maneira precisa na norma legal e, portanto, ao agente nada mais cabe senão praticar o ato quanto o fato ocorrer. Logo, se estivermos diante de uma situação em que o motivo indicado para a prática do ato é inexistente, o ato como um todo deve ser anulado, pois o fundamento que teria levado o agente a praticar o ato de forma obrigatória (vinculado) nem sequer existiu, de modo que o próprio ato também não deveria ter existido. De qualquer forma, lembre-se que o vício de motivo é insanável, seja para o ato vinculado ou discricionário.

    fonte: pdf do direção. professor Erick Alves

  • O que tem a ver Vício de Motivo com Vício de Finalidade?

  • FOCO pode convalidar (Vícios Sanáveis): Forma(exceto se violar regra essencial); Competência (exceto compet. exclusiva/ em razão da matéria );

    OFIM NÃO PODE/anula (Vícios Insanáveis) : Objeto, Finalidade e Motivo;

  • Gostaria de pedir ajuda, por favor.

    "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável,[ATÉ AQUI É CLARO Q ESTÁ FALSO] devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

    [MAS ESSA SEGUNDA PARTE EU N CONSIGO ASSOCIAR À PRIMEIRA.]

    Alguém explica? Obrigadinho.

  • Os 5 elementos do ato adm. são: competência, forma, finalidade, motivo e objeto (CONFIFORMOB).

    Para a existência de um ato vinculado, o MOB (motivo e objeto) não possui margem de discricionariedade, isto é, a lei indica os motivos e o objeto do ato, não ficando a critério do agente escolhe-los pelo mérito administrativo.

    Dessa forma, caso não tenha havido motivação (expressão do motivo, elemento essencial do ato), o ato é nulo.

  • tá.. e a teoria dos motivos determinantes? me surgiu essa dúvida. Não existe a hipótese de que um ato pode não ser motivado, mas se for ele estará adstrito aos motivos expostos? Help me pleeease

  • (CESPE / Analista Judiciário / TJ-AM / 2019)

    No que se refere a atos administrativos, julgue o item a seguir De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.

    gabarito: certo

    CESPE / Oficial de Inteligência / ABIN / 2018) No que se refere a atos administrativos, julgue os itens que se seguem.

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

    gabarito: certo

    Trata-se da teoria dos motivos determinantes. Todos os atos

    têm motivo, mas não necessariamente motivação (salvo os casos em que a lei

    expressamente determina que sejam expostos os motivos da sua prática). Essa

    é a regra geral. Entretanto, caso um ato que não precise ser expressamente

    motivado o faça, tal ato ficará vinculado ao motivo exposto. A implicação

    disso é que caso tal motivo seja declarado inválido o ato também o será.

    Essa é a chamada teoria dos motivos determinantes

  • A convalidação ocorre quando o ato possui requisitos sanáveis.

    Convalidação

    1) FOrma (exceto forma essencial à validade do ato )

    2) COmpetência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    A questão se refere ao motivo - realmente esse é insanável

  • As questões de atos Administrativos dessa prova são horríveis.

  • são passiveis de convalidação (vícios sanáveis):

    competência não exclusiva

    forma não essencial

    um dia a carroça anda!

  • Felipe Guimarães, fimose pode ser curada com operação. É sanável sim, e convalida.

  • Barbara Rosa Barros

    A assertiva foi dada como correta, pois a inexistência de motivo, em atos vinculados ou discricionários, caracteriza vício insanável, ensejando sua nulidade. Além disso, o interesse público de fato impõe-se como finalidade dos atos administrativos.

  • OTIVO-> (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO)

    PRESSUPOSTOS DE FATOS E DIREITOS;

    MÉRITO ADMINISTRATIVO ;

    VÍCIO NO MOTIVO ANULA O ATO.

    Vícios de motivo

    * Situação falsa ou inexistente.

    * Situação juridicamente inadequada

  • Em um mundo paralelo muito próximo a esse, o gabarito foi dado como errado, todo mundo comentando que motivo e finalidade não se confundem e etc.

  • a parte "...devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."está errada. O ato não é insanável por ter deixado de incluir a finalidade. O ato é insanável por não existir o motivo.

  • FO-CO na CONVALIDAÇÃO.

    forma e competencia únicos que se convalida.

  • Meus amigos, sei que foge um pouco da finalidade do site esse comentário, mas não poderia deixar de avisá-los sobre isso. Essa questão é mais uma que o examinador, ou melhor, exterminador, faz pra deixarmos em branco, embora eu tenha acertado a questão, achei a assertiva um pouco incoerente.

  • gente, alguém me ajuda? eu já fiz trocentas questões sobre ato administrativo e entendi que MOTIVO é discricionário ou vinculado. entendi também que nem todos os atos precisam ser motivados, mas se forem tem que ser por motivos verdadeiros. Sendo assiim, como um ato pode ser nulo por inexistência de motivação se a adm pode escolher motivar ou não ? e eu achando que já estava sinistra...

  • COMPETÊNCIA(desde que não exclusiva) e FORMA(não essencial ao ato) -> SANÁVEIS.

    MOTIVO, FINALIDADE, OBJETO -> INSANÁVEIS.

    GAB.: CERTO

  • Acho que usou finalidade de forma errada , querendo falar motivo affs
  • O enunciado está afirmando que o vício de motivo faz com que o ato não atenda ao interesse público, este é que determina a finalidade do ato.

    Obs.: A segunda parte do enunciado está aí só para confundir.

  • Sanáveis = FOCO, forma/competência.

    Insanáveis = finalidade, motivo, objeto.

  • Péssimo português, sem coesão. A segunda parte desconectada da primeira.
  • Muitas questões da cespe sobre atos, estão causando grandes controvérsias, principalmente nesta questão que no caso explicado, não teria nada haver a finalidade com a falta de motivos que causou no caso a invalidade do ato.

  • Deveria ser simples responder a esta questão, pois motivo é uma coisa e finalidade é outra. Mas...

  • Mais uma questão coringa da banca cespe, se algum queridinho precisar subir a nota, a questão pode ser certa ou errada.

  • cespe sendo cespe. pior banca
  • Respira fundo e vai!

  • Ora, o ato é Vinculado. Não há liberdade do administrador em optar de fazer ou não fazer.

    Um exemplo disso é a licença para dirigir: cumprido todos os requisitos, a licença tem que ser emitida.

    Como assim "inexistência" de motivo em um ato vinculado?

  • Até quando o concurseiro vai ficar à mercê desse tipo de aleatoriedade nas questões/gabaritos? Já passou da hora da CESPE descer desse pedestal em que está no mundo dos concursos. Em cada questão, cada prova, é uma resposta diferente. Quanto mais teórico, mais doutrinário o conteúdo, mais sem noção fica essa banca. #chega

  • a afirmação é tipo:

    "Laranjas fazem bem para a saúde devido ao fato de o Santos ser tricampeão da libertadores"

  • e oq bixo

  • Começa bem e depois desanda. Nunca que eu teria coragem de marcar uma questão dessas na prova.
  • Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. No que se refere ao motivo, isto ocorre porque ele corresponde a situação de fato que ou ocorreu ou não ocorreu; não há como alterar, com efeito retroativo, uma situação de fato. Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não é possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato.

    Dessa forma, quando há vício de motivo, ele é insanável pelo simples fato de que a situação de fato não existiu e, por isso, não há como convalidar isso: não há como voltar atrás e fazer a situação de fato passar a existir. Exemplo: se o servidor foi demitido por abandono de cargo, mas provar que nunca faltou ao serviço, a Administração não terá como voltar no tempo e fazer o servidor faltar ao serviço.

    Analisando o quesito, podemos encontrar duas afirmações verdadeiras, se analisadas isoladamente: “a inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável” – isso é verdade, a inexistência do motivo, no ato administrativo (vinculado ou não), constitui vício insanável. Da mesma forma, também está correto o trecho: “o interesse público determina(r) a indicação de finalidade” – pois o ato atende ao elemento de finalidade se destinar-se ao interesse público e ao fim específico definido em lei.

    Porém, não há relação de causa e efeito nas duas afirmações: a primeira não está certa “devido ao fato” da segunda. Por esse motivo, a afirmativa está incorreta. Infelizmente, a banca deu como correta.

    Comentário do professor Herbert Almeida - Estratégia Concurso.

    E relembrando as aulas da professora de português Adriana, Estratégia Concurso, sobre conjunções, em que a referida usa a expressão "o fato de"... "fez com que" - situação de causa e efeito, a questão fica mais errada ainda.

  • "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

    Motivo requer causa, pressuposta de DIREITO (lei, vinculado) ou FATO (discrionário).

    Finalidade é interesse público, que é vinculado.

    Esse foi meu entendimento...

  • Vou tentar resumir o comentário do professor 

    1)Primeira parte: A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável? CERTO- Pois todo ato vinculado precisa do motivo. Logo, seria nulo se inexistisse motivo. 

    2)Segunda parte: o interesse público determinar a indicação de finalidade? CERTO- A finalidade é ditada pelo interesse público. 

    3)Se as duas partes estão corretas, porque o professor discorda do gabarito? O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública. 

  • Mais um exemplo do paupérrimo português dos examinadores da CESPE, aquele "devido ao fato de", enfim...

  • como sempre o cespe elaborando questoes que deixa a gente sem entender, nunca eu iria marcar uma questao dessa


ID
2621680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item que se segue.


Na classificação dos atos administrativos, um critério comum é a formação da vontade, segundo o qual, o ato pode ser simples, complexo ou composto. O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Comentário: 

     

    os atos administrativos são classificados, quanto à formação de vontade, em ato simples, composto ou complexo. O ato simples representa a manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

    Por outro lado, no ato composto, há a manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos.  Teremos, assim, dois atos: um principal e outro acessório.

    Por fim, no ato complexo, dois ou mais diferentes órgãos conjugam suas vontades para formar um único ato. É o caso, por exemplo, da elaboração das portarias interministeriais: a portaria somente será elaborada quando os ministérios envolvidos subscreverem o documento. Por ser um único ato, podemos dizer que ele terá um só conteúdo e finalidade.

     

    Hebert Almeida

  • CERTO

     

    * Doutrina.

     

    * Atos complexos: São formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna­-se perfeito, ingressando no mundo jurídico.

    Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.

     

    (Fonte: Alexandre Mazza).

  • Atos simples (1 ato / 1 órgão) ~~ "só lembrar da arte do 'amor próprio'."
            - Uma expressão de vontade, um órgão: não interessa o número de pessoas!! Seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).


    Atos complexos  (1 ato / 2+ órgãos) ~~  "complexo, lembra 'sexo', lembra 2 órgãos para 1 ato."
            - Uma vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades.
            - Apenas pode ser questionado após satisfeitas as manifestações necessárias à sua formação.


    Atos compostos (2 atos) ~~ "De noite é Maria, de dia é João."

            - Vontade de um órgão que dependerá de outro ato para ser editado ou ter produção de seus efeitos.
            - Tem-se ato principal e ato acessório, este último aprova o principal.

            - Ato acessório poderá ser prévio ou posterior.
            - Ex: Nomeação PGR (requer aprovação Senado).
     

    Item certo.

    At.te, CW.

  • Gabarito CERTO
     

    A principal diferença é que nos ATOS COMPOSTOS são as manifestações de vontade provêm do MESMO ÓRGÃO, ao passo que nos ATOS COMPLEXOS as manifestações de vontade provêm de ÓRGÃOS DIFERENTES.



    Macete do meu caderninho:

    Atos c mpostosmesmo Ó rgão
    Atos compl xos- orgãos dif rentes

  • INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE ATO COMPLEXO

     

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    Nessa súmula temos um exemplo de ato complexo que é a APOSENTADORIA.  Quando fazemos a apreciação de legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, o ato ainda não está completo, pois é necessário a manifestação dos autoridades distintas necessárias a sua formação.

     

    Somente quando está completo que o ato pode ser impugnado. Preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria (que é, portanto, ato vinculado), o setor de pessoal do órgão público, mediante processo administrativo, concede ao servidor o direito de perceber os valores referentes à sua aposentadoria, no entanto, para o ato se tornar completo falta manifestação do TCU. 

     

     

    SOLICITAÇÃO DO ORGÃO + APROVAÇÃO DO TCU= APOSENTADORIA

  • BIZU

    Ato complexo (SEXO) 2 pessoas se juntam para formar um unico ato >

  • ATO COMPLEXO É ATO COM SEXO 

    2 MANIFESTAÇÕES DE VONTADE COM UM ÚNICO OBJETIVO 

    NÃO ERRA NUNCA MAIS 

    ABRAÇOS ; )

  • Composto -> 2 atos, 2 vontades, q orgão com aprovação de outro

    Complexo -> 1 ato, 2 vontades, 2 ou mais orgãos

  • Ato complexo é só lembrar de sexo: 2 ou mais órgaos (um casal, trio...) e um unico ato (fazer amor)

    Essa dica vai fazer vc ganhar 2 pontos

    ;)

  • Toooodo mundo adora os bizuzinhos de sacanagem... 

    Éhhhhh bando de danados (as)...

  • CERTO 

    Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

     

    Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.

    Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho.

     

    Conforme MOREIRA, "ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato."

  • Questão  correta, outra questão recente ajuda a entender, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal; Órgão: TRF - 1ª REGIÃO; Banca: CESPE; Ano: 2017 - Direito Administrativo   Conceito e classificação dos atos administrativos ,  Atos administrativos

     

    Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.

    GABARITO: CERTA. 

  • Sobre esse ato complexo. Uma vez eu vi aquela prof(a) Gabriela Xavier fazendo uma analogia sobre sexo e tal, dalí pra frente nunca mais errei. Até porque, que baita morena fazer tal analogia! kkk

  • Padrão, descrição de ato complexo.

  • Que venha a PRF dessa forma..

  • Ato Simples: são aqueles que resultam da manifestação de um unico órgão, seja singular ou colegiado

    ex.: decisão do conselho de contribuintes, declaração de comissão parlamentar de inquerito

    Ato Composto: são aqueles praticados por um unico orgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuencia, homologação ou "de acordo" por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo orgão é secundaria ou complementar.

    ex.: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatorio.

    segundo Jose dos Santos Carvalho Filho: no ato composto, a existencia, a validade e a eficacia dependem da manifestação do primeiro órgão ( ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundario).

    Atos Complexos: são formados pela conjugação de vontade de mais de um orgão ou agente. A manisfestação do ultimo orgão ou agente é elemento de existencia do ato complexo. Somente apos ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo juridico. Com a integração da vontade do ultimo orgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou adm.

    ex.: investidura de funcionario, pois a nomeação é feita pelo chefe do executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição.

    (hely lopes meirelles).

  • OSMAN PESSOA, O QUE VOCÊ ESCREVEU ESTÁ ERRADO.

     

    Ato simples ----------> 1 orgão, 1 ato

    Ato complexo -------> 2 orgãos, 1 atos

    Ato composto ------> 2 orgão, 2 atos (um principal e o outro secundário).


    VEJA ESTA QUESTÃO

    Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO:C


    Ato simples


    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação. 
     

    Ato complexo [GABARITO]


    O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado). 
     


    Os processos administrativos constituem uma série encadeada de atos administrativos, visando atingir um objetivo. São exemplos de atos complexos?


    Não, os atos administrativos proferidos em âmbito de processo administrativo são dotados de perfeição e conclusão podendo, inclusive, ser objeto de impugnação administrativa ou judicial. Os atos administrativos complexos, por outro lado, são imperfeitos enquanto não há a efetiva manifestação de vontades distintas necessárias à sua formação, e só podem ser impugnados após isso.


    Ato composto

     

    É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.


    Tem-se ,como exemplo, um parecer exarado por servidor público integrante do departamento jurídico de determinado órgão da administração direta, que depende de homologação ainda pendente, de autoridade superior para ser validado (CESPE - 2016). Veja que esses atos complexos podem receber a denominação de aprovação, ratificação, homologação, visto, entro outros, conforme for o caso.
     


    Os atos administrativos podem ser classificados também quanto a sua eficácia: ato válido, nulo, anulável e inexistente; quanto ao seu destinatário, que pode ser geral ou individual; quanto ao objeto:como atos de império, de gestão e de expediente.
     

     

    BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.


    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.

  • COMPLEXO = 2 x 1 (órgão x ato) - SEXO = 2 órgãos x 1 ato

    COMPOSTO = 1 x 2 (órgão x ato) - lembrar-se de sexo e inverta o conceito para o ato composto

  • Essa ta redonda.
  • Gabarito Correto.

    atos simples e complexos e compostos

    Simples; decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Ex; despacho de um chefe de seção, decisões de conselhos administrativos

    Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas.  Provenientes de órgãos diversos (há um ato único). Ex; aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas

    Compostos; resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro (existem dois atos) Ex; autorização que depende de visto

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • * Ato Complexo Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de UM ÚNICO ATO. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo.  

     

     

     *Ato Composto  -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que DEPENDE DE OUTRO ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: O PRINCIPAL E O ACESSÓRIO. 

  • ATO SIMPLES

    A --> X

    ATO COMPOSTO

    A --> B --> X

    ATO COMPLEXO

    A + B --> X

  • Ato Simples = 1 ato: 1 órgão;

    Ato Composto = 2 atos: 1 órgão;

    Ato Complexo = 1 ato: 2 órgãos (exatamente como fala a questão).

  • ATO COMPLEXO --> SEXO; DOIS ÓRGÃOS; UM ÚNICO CONTEÚDO E FINALIDADE --> ATO ADMINISTRATIVO ( FILHO HEHE)

     

    GAB. CERTO

  • Quanto à formação de vontade, os atos administrativos podem ser:

    Simples: manifestação de 1 órgão;

    Complexo: + de 1 órgão (único ato);

    Composto: 2 ou + órgãos (+ de 1 ato, possui um ato principal e um acessório. Um é instrumental em relação ao outro).

  • Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.

  • Definição retIrada de outra questão do próprio CESPE:

     

     


    ‘’ Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica

     

    um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos. ‘’

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Resumo Maroto e trabalhoso de atos admininistrativos->

     

     

     

    Elementos: - Competencia (sempre vinculado)   (Convalidável)

                       - forma (sempre vinculado)              (Convalidável)

                       - finalidade (sempre vinculado)           (NÃO convalida)

                       - motivo (Discricionário ou Vinculado)  (NÃO convalida)

                       - objeto (Discricionário ou Vinculado)  (NÃO convalida)

     

     

     

    Classificações, quanto ao (a):

     

    Destinatário: Geral (sem destinatário definido; fim normativo); Individual (com destinatário definido)

     

    Alcance: Interno (efeitos apenas na administração); Externo (efeitos para fora da administração)

     

    Objeto: Império (posição de superioridade); Gestão (igualdade c/ partic.); Expediente (rotina interna)

     

    Regramento: Vinculado (não pode escolher no caso concreto); Discricionário (margem de escolha)

     

    Formação de vontade: Simples (um órgão); Complexo: (dois órgãos e um só ato) Composto (2 órgãos e 2 atos - principal/secundário)

     

    Conteúdo: Constitutivo (cria situação jurídica individual); Extintivo (encerra situação juridica); Declaratório (desclara situação existente)

    Alienativo (transfere bens ou direitos); Modificativo (altera situação juridica, sem encerrá-la); Abdicativo (renúncia a um direito)

     

    Eficácia: Válido (em conformidade c/ o direito); Nulo (vício insanável); Anulável (vício sanável - competencia e forma); Inexistente (parece ato, mas não é. ex.: praticado por usurpador de função pública)

     

    Exequibilidade: Perfeito (completou o ciclo de formação); Imperfeito (não completou..); Pendente (Não está apto para produzir efeitos); Consumado (já produziu seus efeitos, definitivo)

     

     

     

     

     

    Espécies de Atos Administrativos:

     

    Ato Normativo -> Possui contéudo geral e abstrato; manifestação do poder regulamentar. Ex.: Decretos, instucoes normativas etc

     

    Ato Ordinatório -> Disciplina o funcionamento da administração e a conduta dos seus agentes; Manifestação do poder hierárquico. Ex.: Circular, aviso, portaria etc

     

    Ato Negocial -> Convergência de vontades entre particular e administração pública; Não há imperatividade. Ex.: Licença, permissão, admissão, autorização, visto etc

     

    Ato Enunciativo -> Cetifica ou atesta um fato ou emite opnião. Ex.: Certidão, atestado, parecer etc

     

    Ato Punitivo -> Impõe sanção. Manifestação dos poderes disciplinar e de polícia. Ex.: Multa, interdição de atividades, advertência a servidor público etc

     

  • Complexo: Sexo. Conjugação de duas ou mais vontades para um único ato ou finalidade.

    Composto: Sexo entre iguais: Um exprime sua vontade e o outro permite ou não a expressão dessa vontade.

    (macete que aprendi aqui no QC)

  • PESSOAL, FICAR LIGADO PARA NÃO ESCORREGAR.

    CESPE FREQUENTEMENTE PERGUNTA SE A NOMEAÇÃO PARA DETERMINADOS CARGOS É ATO COMPLEXO OU NÃO.

    QUESTAO DE PROCURADOR DO ESTADO DE PE 2018 INDAGOU TAL PONTO. E FOI CONSIDERADO QUE SIM!

    VEJAM:

    Q878170 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PEProva: Procurador do Estado

    À luz da doutrina e da jurisprudência, assinale a opção correta acerca de atos administrativos.

     a)Admite-se a convalidação de ato administrativo por meio de decisão judicial, desde que não haja dano ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

     b)A nomeação dos ministros de tribunais superiores no Brasil é um ato administrativo complexo. CERTA

     c)Por ser a competência administrativa improrrogável, atos praticados por agente incompetente não se sujeitam a convalidação.

     d)Por serem os ocupantes de cargo em comissão demissíveis ad nutum, é sempre inviável a anulação do ato de exoneração de ocupante de cargo em comissão com fundamento na teoria dos motivos determinantes.

     e)Independentemente de novo posicionamento judicial, havendo modificação da situação de fato ou de direito, a administração poderá suprimir vantagem funcional incorporada em decorrência de decisão judicial transitada em julgado. 

     

    SOBRE O TEMA, COLEGA COMENTOU:

    Existe divergência entre Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles quanto à classificação do ato de nomeação dos Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, em que é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República).

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência daRepública (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmoclassificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papelapenas de dar um �visto� para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.

     

    RESUMINDO ESSA ETERNA DISCUSSÃO

    CESPE: Ato Complexo
    ESAF: Ato Complexo 
    FCC: Ato Composto (Di Pietro)

  • Gab: Certo

     

    QUANTO À FORMAÇÃO DO ATO

     

    Ato simples

    Ato perfeito e acabado com UMA simples manifestação de vontade (apenas um ógão envolvido).

     

     Ato complexo

    Para ser ato perfeito e produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade de órgãos distintos, sendo essas manifestações autônomas e em patamar de igualdade (mesma força e importância).

    Exemplo1: Nomeação de dirigente de Agência reguladora (presidente nomeia depois de prévia aprovação do Senado).
    Ex2: Concessão de aposentadoria (Administração decide, mas depende de aprovação do TCU).
    Ex3: Nomeação de Ministro, desembargador.
     

     

     Ato composto

    Para produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade no mesmo órgão, sendo uma autônoma e outra meramente instrumental. A primeira manifestação é a principal e a segunda é secundária, normalmente só confirmando a primeira.
     

    Exemplo: Atos que dependem do visto (confirma que o procedimento foi correto, que o desenrolar do(s) outro(s) ato(s) foi correto), da confirmação do chefe. O subordinado pratica o ato e o chefe dá o visto. O chefe só confirma (vontade secundária).

     

    OBS: Maria Sylvia Di Pietro: No ato complexo existe um único ato com mais de uma manifestação de vontade; ao passo que no ato composto são dois atos, sendo um deles meramente instrumental, para dar efeito ao ato principal. Como exemplo de ato composto ela dá a nomeação do PGR pelo presidente (ato principal), que depende de prévia aprovação do Senado (ato instrumental).

     

    Fonte: Apostila CS - Cadernos Sistematizados

  • Nem namorado eu tenho e ainda falam de sacanagem aqui :) . hahahaha é para morrer de rir :)  como aprender esse macete ? :) hahah

  • COMPLEXO: 

    Para ser ato perfeito e produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade de 
    órgãos distintos, sendo essas manifestações autônomas e em patamar de igualdade (mesma força 
    e importância). 
    Exemplo1: Nomeação de dirigente de Agência reguladora (presidente nomeia depois de prévia 
    aprovação do Senado).  
    Ex2: Concessão de aposentadoria (Administração decide, mas depende de aprovação do TCU).  
    Ex3: Nomeação de Ministro, desembargador

     

    Ato composto 
    Para produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade no mesmo órgão
    sendo uma  autônoma  e  outra  meramente  instrumental. A primeira manifestação é a principal e a 
    segunda é secundária, normalmente só confirmando a primeira.  
    Exemplo:  Atos  que  dependem  do  visto  (confirma  que  o  procedimento  foi  correto,  que  o 
    desenrolar do(s) outro(s) ato(s) foi correto), da confirmação do chefe. O subordinado pratica o ato e o 
    chefe dá o visto. O chefe só confirma (vontade secundária).  
    OBS:  Maria  Sylvia  Di  Pietro:  No  ato  complexo  existe  um  único  ato  com  mais  de  uma 
    manifestação de vontade; ao passo que no ato composto são dois atos, sendo um deles meramente 
    instrumental, para dar efeito ao ato principal. Como exemplo de ato composto ela dá a nomeação do 
    PGR pelo presidente (ato principal), que depende de prévia aprovação do Senado (ato instrumental). 

  • Exemplo de ato complexo:

    A escolha do ministro do STF............Vontade do Senado + Vontade do Presidente da República = Ministro do STF.

  • O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades.

    O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato.

     

  • CERTO.

     

    Lembrem-se que Hely Lopes considera a existencia, apenas, de ato Unilaterais.

     

  • "com um só conteúdo e finalidade". Não vi nenhum  comentário sobre a parte final. Então um ato complexo não pode tratar de dois conteúdos ou de várias finalidades? Tem q ser específico?

  • Ato Complexo: Um ato --> Duas vontade (Manifestação de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades).

     

    Ato Composto: Dois atos --> Duas vontades (Manifestação de vontade de um órgão, mas que depende da aprovação de outro).

  • complEXO = SEXO

    2 orgãos > 1 ato

  • Parabéns, Leila. Você foi a única que não deu macete com insinuações sexuais, diferentemente desse bando de incircunciso.

  • O ato complexo,é o que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes Órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único.

  • CERTO

     

     

    ATO SIMPLES: vontade de um único órgão.

     

    ATO COMPOSTO: manifestação de dois ou mais órgãos. Ato principal + ato acessório. 

     

    ATO COMPLEXO: manifestação de dois ou mais órgãos. As vontades se juntam = um único ato é formado

     

     

    OBS: A aposentadoria é um exemplo de ato complexo.

  • Galera, decorei assim:

     

    Ato complEXO = sEXO -> precisa da vontade de 2 para fazer 1 ato só 

  • SIMPLES
    - 1 ÓRGÃO
    - 1 MANIFESTAÇÃO DE VONTADE


    COMPOSTO
    - 1 ÓRGÃO
    - + DE 1 MANIFESTAÇÃO DE VONTADE  (ATO PRINCIAL E ACESSÓRIO)


    COMPLEXO
    - 2 OU + ÓRGÃOS
    - + DE 1 MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

  • Os atos complexos envolvem necessariamente a manifestação de mais de um 
    órgão, poder ou ente. Exemplo: nomeação de Ministro do Supremo Tribunal Federal, 
    emitida pelo Presidente da República, depois que o Senado aprovou o nome indicado.

  • ATO COMPLEXO é só lembrar do SEXO onde pelo menos 2 pessoas, se juntam pra praticar um único ato

  • Que questão linda do Cespe!

    Gab. Certo

  • Mnemônico -Ato CompleXo, pega as extremidades do X, que são duas e unem-se em apenas um ponto, ou seja, 2 vontades e um ato, o que não for complexo é simples ou composto.

  • CERTO

     

    Essa é, DE LONGE, a questão mais saliente do QC. Aqui o povo se soltou.

  • ATO SIMPLES - 1 ORGÃO - 1 ATO

     

    ATO COMPLEXO - 2 ORGÃOS  -1 ATO

     

    ATO COMPOSTO - 2 ORGÃOS - 2 ATOS (1 principal + 1 acessório)

  • Lembrar: ATO COMPLEXO SEXO = 2 órgãos sexuais  Praticando 1 ato de Esconde-esconde!!

  • Certo

    "os atos administrativos são classificados, quanto à formação de vontade, em ato simples, composto ou complexo. O ato simples representa a manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

    (...) no ato composto, há a manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos.  Teremos, assim, dois atos: um principal e outro acessório.

    (...), no ato complexo, dois ou mais diferentes órgãos conjugam suas vontades para formar um único ato. É o caso, por exemplo, da elaboração das portarias interministeriais: a portaria somente será elaborada quando os ministérios envolvidos subscreverem o documento. Por ser um único ato, podemos dizer que ele terá um só conteúdo e finalidade."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • ATO COMPLESEXO - 2 ÓRGÃO, 1 ATO

  • Atos Complexos: Necessita, para a formação de seu conteúdo,

    da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos

    Com um unico Conteudo e finalidade 

    Font: Alfacon : Prof: Lucas neto

  • "(...) se juntam...(...)"... Eu hein!

  • Com data vênia, vou copiar um comentário da colega:

     

    Existe divergência entre Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles quanto à classificação do ato de nomeação dos Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, em que é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República).

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência daRepública (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmoclassificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papelapenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.

     

    RESUMINDO ESSA ETERNA DISCUSSÃO

    CESPE: Ato Complexo
    ESAF: Ato Complexo 
    FCC: Ato Composto (Di Pietro)

  • GABARITO CERTO

     

     

    ATOS QUANTO À FORMAÇÃO DE VONTADE

    Macete Lucas Bulcão

     

    Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz.

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal e o acessório. Entenderam, né

     

    ___________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Ato complexo é como sexo: dois orgãos e uma única vontade

  • - Atos complexos: há vontade de dois órgãos independentes.

    bizu: lembrar do casamento ( que é complexo)  - marido e mulher são pessoas distintas, com vontades independentes entre si.

    - Atos compostos: há uma vontade principal e uma acessória.

  • GABARITO: CERTO 

    Atos complexos: Surgem da conjugação da vontade de órgãos administrativos diferentes.
    São vontades autônomas que juntas formam um ato único. Exemplo: Investidura dos
    Ministros do Supremo Tribunal Federal, em que a nomeação somente ocorre após a escolha
    do Presidente da República passar pela aprovação do Senado Federal.

  • Lembrem-se do sexo(complexo), um só ato(ato sexual), dois ou mais órgãos... rsrs

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    Atos simples: são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos).

     

    Atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou "de acordo" porparte de outro como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar.

     

    Atos complexos são formados pela conjufação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo.

     

    METÁFORA DA PORTA COM FECHADURAS:

    Imagine uma porta a ser aberta pela Administração.

    No ato simples, a porta tem uma fechadura e a chave está na mão do agente.

    No ato complexo, a porta tem duas fechaduras e cada chave está na mão de um agente diferente.

    No ato composto, a porta só tem uma fechadura na mão do agente. Ele destranca, mas há outra pessoa atrás da porta dificultando a passagem.

     

    (MAZZA, 2015)

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Classificação dos atos administrativos:


    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), a doutrina pátria estabelece várias formas de classificação para as condutas emanadas do Estado. 

    1. Quanto à formação, os atos administrativos podem ser divididos em: simples, complexos ou compostos. 

    1.1 Simples:

    É aquele que, para sua formação, depende de única manifestação de vontade. A manifestação de vontade de um único órgão torna o ato perfeito. Dessa forma, a vontade para a formação do ato deve ser unitária, sendo ela obtida por meio de uma votação em órgão colegiado, ou manifestação de um agente, em órgãos singulares. 
    1.2 Composto:
    O ato composto, "para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal - ato principal - e a vontade que ratifica este - ato acessório". Composto de dois atos, em geral, decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro. 
    1.3 Complexo:
    "O ato complexo é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra" (CARVALHO, 2015). Os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles. 
    - Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) no ato complexo "há um só ato, que se forma pela conjunção de 'vontades' de órgãos diferentes, sendo que ditas vontades estão articuladas em uma única finalidadesem que caiba discernir outra que lhes fosse, como na inerência, diversa da que reside no ato". 
    • Apesar do ato complexo e do ato composto serem atos que dependem de mais de uma vontade para a sua formação, no ato complexo, estas vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de um ato; enquanto no ato composto, haverá a manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica, sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e acessória em relação à outra.  

    Gabarito: Certo, com base na classificação dos atos administrativos e na definição de ato complexo. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de direito administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
  • Atos simples (1 ato / 1 órgão) ~~ "só lembrar da arte do 'amor próprio'."


          - Uma expressão de vontade, um órgão: não interessa o número de pessoas!! Seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).



    Atos complexos  (1 ato / 2+ órgãos) ~~ "complexo, lembra 'sexo', lembra 2 órgãos para 1 ato."


          - Uma vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades.


          - Apenas pode ser questionado após satisfeitas as manifestações necessárias à sua formação.



    Atos compostos (2 atos) ~~ "De noite é Maria, de dia é João."

        - Vontade de um órgão que dependerá de outro ato para ser editado ou ter produção de seus efeitos.


          - Tem-se ato principal e ato acessório, este último aprova o principal.

        - Ato acessório poderá ser prévio ou posterior.


          - Ex: Nomeação PGR (requer aprovação Senado).



    ATO SIMPLES - 1 ORGÃO - 1 ATO

     

    ATO COMPLEXO - 2 ORGÃOS -1 ATO

     

    ATO COMPOSTO - 2 ORGÃOS - 2 ATOS (1 principal + 1 acessório)

  • → Simples/singulares: a declaração de vontade decorre de um único órgão.

     

    → Complexo: manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, resultando em um único ato.


    → Composto: manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, resultando em dois atos (1 principal e 1 acessório).

  • kkkkkkkkkkkkk questão salinte kkkkkk a colega ai falou...........kkkkkkkkkkkkk a mas vamos combinar, lembre de sacanagem e tu nunca mais erra kkkkkkkkk

    simples...............sozinho

    complexo........... eu e meu esposo 

    composto...........eu meu esposo e mais alguém kkkkkkkkkkkkkk

    SALIENTE MESMO KKKKKKKKKKK TA, OS ANJOS DO QC EXPLICAM DE FORMA FUNDAMENTADISSIMA, ASSOCIE E SERÁ FACIL GUERREIROS RSRSRSRSRS BJUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU..............................OBRIGADA A TODOS PELAS CONTRIBUIÇÕES........

  • Exemplo: é o sexo. Dois órgãos, duas vontades humanas, pra fazer um só ato!!
  • Certo.

    No geral, os atos são classificados da seguinte forma:

    Quanto ao grau de liberdade em sua prática: atos vinculados e atos discricionários;

    Quanto aos destinatários do ato: atos gerais e individuais;

    Quanto à situação de terceiros: atos internos e externos;

    Quanto à formação de vontade: atos simples, complexos e compostos;

    Quanto às prerrogativas com que atua a Administração: atos de império, de gestão e de expediente;

    Quanto aos efeitos: atos constitutivos, extintivos, modificativos e declaratórios;

    Quanto aos requisitos de validade: atos válidos, nulos, anuláveis e inexistentes;

    Quanto à exequibilidade: atos perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.

    Atos simples - são os que decorrem da manifestação de um único órgão unipessoal ou colegiado. (Tem que haver uma expressão de vontade para dar origem ao ato)

    Atos complexos são os que decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgão diversos (há um ato único)

    Atos compostos  - é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro (existem dois atos).

  • Simples - um órgão e um ato

    Complexo - Dois ou mais órgãos e um ato

    Composto - Um orgão e dois ou mais atos

     

    Pistola Glock G3/20 no coldre da myds; distintivo na cintura e cara de lobo alfa ¬¬

  • CERTO
    Quanto a formação do ato ele pode ser:
    1.Simples: São aqueles derivados de um único órgão.
    2.Composto: Nascem pela vontade de um único órgão, MAS para que possa ser exigível precisa que um outro integrante do mesmo órgão o verifique.
    3.Complexos: Surgem da conjugação da vontade de órgãos administrativos diferentes. 

  • KKKKKKKKKK ESSA QUESTÃO É SALIENTE KKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKK

  • Falou em um ato, logo é simples ou complexo, se depender da vontade de apenas um órgão, o ato é simples, se depender da vontade de dois ou mais órgãos, é ato complexo.

  • Certo

     

    Ato complexo:

     

    - Resultante da conjugação de duas ou mais vontades.

     

    - Emanado de órgãos distintos.

     

    x      +         y       =       z

     

    Duas ou mais vontades que se fundiram, formando um ato.

     

    Palavras - chaves: conjugação / reunião / fusão e vontade emanada de órgãos diferentes.

     

    Ex.: Nomeação de ministro do STF, STJ depende de aprovação expressa do Senado. [Nesse caso é complexo]

     

    Ex.: Aposentadoria de servidores envolve o órgão + trbunal de contas e só está pronto o ato após manifestação do TC. Somente após esse controle 

    o ato está pronto.

     

     

    Fonte: Aulas Prof.º Paulo Lepore - curso ênfase.

  • EMBORA TODOS OS CONCEITOS APRESENTADOS, VC ACERTA A QUESTÃO POR SABER QUE:

    FO CO NA CONVALIDAÇÃO = SOMENTE VÍCIO NA FORMA E COMPETÊNCIA SE CONVALIDAM.

    1) FO RMA (NÃO EXIGIDA EM LEI);

    2) CO MPETÊNCIA (NÃO EXCLUSIVA).

    VÍCIO NO:

    O FI M JAMAIS SE CONVALIDA:

    1) O BJETO;

    2) FI NALIDADE;

    3) M OTIVO

  • Ato complexo: sexo. Duas pessoas em um só ato.
  • Ex de ato complexo: a aposentadoria de servidor público.

    Nesse caso conjugam-se as vontades da administração e do TC para concedê-la. Assim, o termo inicial do prazo de cinco anos de que dispõe a administração para anular ato que concedeu irregularmente aposentadoria conta-se da conclusão desse ato, ou seja, após a manifestação do TC competente. (STJ)

  • É impossível responder uma questão dessa e não de Thallius kkkkkk

  • Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato singular) ou colegiado (ato simples colegiado) o ato simples está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito.

    Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos dependente de um outro ato que o aprove.

    (ALEXANDRINO, Marcelo, 22º edição, pag. 464)

    Certo

  • #putariaDidática
  • GABARITO: CERTO

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), a doutrina pátria estabelece várias formas de classificação para as condutas emanadas do Estado. 

    1. Quanto à formação, os atos administrativos podem ser divididos em: simples, complexos ou compostos. 

    1.1 Simples:

    É aquele que, para sua formação, depende de única manifestação de vontade. A manifestação de vontade de um único órgão torna o ato perfeito. Dessa forma, a vontade para a formação do ato deve ser unitária, sendo ela obtida por meio de uma votação em órgão colegiado, ou manifestação de um agente, em órgãos singulares. 

    1.2 Composto:

    O ato composto, "para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal - ato principal - e a vontade que ratifica este - ato acessório". Composto de dois atos, em geral, decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro. 

    1.3 Complexo:

    "O ato complexo é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra" (CARVALHO, 2015). Os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles. 

    - Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) no ato complexo "há um só ato, que se forma pela conjunção de 'vontades' de órgãos diferentes, sendo que ditas vontades estão articuladas em uma única finalidade, sem que caiba discernir outra que lhes fosse, como na inerência, diversa da que reside no ato". 

    • Apesar do ato complexo e do ato composto serem atos que dependem de mais de uma vontade para a sua formação, no ato complexo, estas vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de um ato; enquanto no ato composto, haverá a manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica, sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e acessória em relação à outra.  

    FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Lembre-se do sexo, onde é preciso dois órgãos para realizar o ato. ATO COMPLEXO = SEXO.

  • Gabarito C

    Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas.

  • Apenas para fixar:

    Um ato complexo = ato com sexo --- 2 órgãos = 1 só vontade

  • Ato Simples - 1=1

    Ato Complexo - 1x1=1

    Ato Composto - 1+1=2

  • ATO COMPLEXO

    NOMEAÇÃO DE: - MINISTROS DO STF

    - MINISTROS DE TRIBUNAL SUPERIOR

    ATO COMPOSTO

    NOMEAÇÃO DE: - PGR

    - DIRIGENTE DO BACEN

    - DIRIGENTE DE AGÊNCIA REGULADORA

  • # Atos simples: Decorrem de uma única manifestação de vontade, de um único órgão.

    # Atos complexos: Necessitam, para formação de seu conteúdo, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. Exemplo: Aposentadoria, posse. (complexo = sexo)

    # Atos compostos: O seu conteúdo depende da manifestação de vontade de um único órgão, contudo, para funcionar, necessita de outro órgão de aprove.

  • Os atos administrativos são classificados, quanto à formação de vontade, em ato simples, composto ou complexo. O ato simples representa a manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Por outro lado, no ato composto, há a manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos. Teremos, assim, dois atos: um principal e outro acessório. Por fim, no ato complexo, dois ou mais diferentes órgãos conjugam suas vontades para formar um único ato. É o caso, por exemplo, da elaboração das portarias interministeriais: a portaria somente será elaborada quando os ministérios envolvidos subscreverem o documento. Por ser um único ato, podemos dizer que ele terá um só conteúdo e finalidade.

    Gabarito: correto. 

  • Ato Complexo = SEXO, Sexo precisa de 2 ou + para um único ato.

  • Gab Certa

    Ato Simples: Único órgão manifesta sua vontade

    Ato Complexo: Duas ou mais vontades de órgãos distintos

    Ato composto: Um órgão condicionado a aprovação de outro.

  • lembrem-se da suruba!!

  • No que se refere a atos administrativos, é correto afirmar que: Na classificação dos atos administrativos, um critério comum é a formação da vontade, segundo o qual, o ato pode ser simples, complexo ou composto. O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.

  • Ato Complexo ("sexo") - exemplo clássico: Aposentadoria.

    Bons estudos.

  • 6 SÃO TARADIN HEIN! KKKKKK

    GAB CERTO

  • Olha a dica do Prof Thallius funcionando ai em kkkk

  • qeustoes simples, mas que confude muito

  • A galera aqui sempre usa :

    Ato complexo = ato com sexo = 2 órgãos = 1 só vontade.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Ato simples: resulta da manifestação de um único órgão (seja singular ou colegiado).

    Ex.: Multa do Detran.

    Ato composto: resulta de duas manifestações de vontade, dentro da mesma estrutura, para a edição de 2 atos, um principal e o outro acessório. A aprovação, homologação, ratificação, é condição de exequibilidade.

    Ex.: Autorização que necessita da aprovação pelo chefe imediato.

    Ato complexo: manifestação de dois ou mais órgãos distintos para a edição de um único ato.

    Ex.: Investidura de Ministro do STF, aposentadoria de servidor público.

    Fonte: resumos

    Abraço!!!

  • ATO COMPLEXO → IGUAL A SEXO

    2OU+ ÓRGÃOS

    UM ÚNICO ATO

    #BORA VENCER

  • Complexo, duas pessoas com uma mesma vontade "associar ao sexo". #putariadidatica.

  • ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE, NA HORA DA PROVA, VC OLHA PRO LADO E PENSA: "QUE PUTARIA ISSO AQUI" .

  • #putariadidática

  • Gab.: CERTO!

    2 órgãos ou mais e um único ato. Impossível esquecer kkkkk

    Thallius é o melhor!

  • Quase um poema!

  • Ato Complexo: É igual Sexo dois orgãos e único ato

  • QUESTÃO CORRETA.

    Outra:

    Q41781 Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência

    A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto.

    Resposta: logo abaixo.

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    Certa.

  • Se errou é porque esta com falta de SEXO !

  • Questão excelenteee!!

    PMAL 2021

  • Olhas os macetes da galera kkkk
  • Ato Complexo e igual Sexo

    PCRJ 2021

  • Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, ex: aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.

    MACETE

    Resumindo, para não confundir os conceitos de ato complexo e ato composto:

    ATO COMPOSTO: 2 ou + órgãos praticam 2 ou + atos administrativos, sendo um Principal (cria o ato) e outro Secundário (confere exequibilidade ao ato). Portanto, o ato composto passa a existir com a realização do ato principal, mas só adquire exequibilidade com a realização do ato secundário, acessório.

    ATO COMPLEXO: 2 ou + órgãos manifestam suas vontades de forma independente para formar 1 só ato administrativo (a conjugação da vontade de ambos os órgãos resulta em um só ato administrativo).

  • CERTO

    Quanto à formação de vontade, o ato administrativo pode ser:

    Ato simples é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. Não importa o número de agentes que participa do ato, mas sim que se trate de uma vontade unitária. Dessa forma, será ato administrativo simples tanto o despacho de um chefe de seção como a decisão de um conselho de contribuintes. Ex. Exoneração de servidor.

    Ato complexo é o que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único. Ex. Portarias Interministeriais, Registro de Aposentadoria*.

    Ato composto é aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos (condição de exequibilidade). Assim, no ato composto teremos dois atos: o principal e o acessório ou instrumental. Essa é uma diferença importante, pois o ato complexo é um único ato, mas que depende da manifestação de vontade de mais de um órgão administrativo; enquanto o ato composto é formado por dois atos. Ex. Homologação.

    (*)Segundo a Constituição Federal compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade da concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, III).41 Dessa forma, a administração concede ao servidor a aposentadoria. Porém, após isso, o processo de aposentadoria é enviado ao TCU, para que o órgão analise a sua legalidade. A doutrina costumada defender que esse ato seria “composto”. Todavia, o STF acabou manifestando o posicionamento de que se trata de ato administrativo complexo. Logo, em questões de concurso, considere a concessão de aposentadoria, reforma e pensão como ato administrativo complexo.


ID
2621683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item que se segue.


Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão. Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo 

     

     

    Comentário: 

     

    a discricionariedade é representada pela margem de liberdade que os agentes públicos possuem para definir, no caso concreto, qual o melhor conteúdo para o ato administrativo, conforme análise dos seus motivos. Por exemplo: se a lei prevê uma sanção de suspensão de um a noventa dias, caberá a autoridade competente analisar os motivos (a infração do servidor) para definir o conteúdo do ato (o prazo da suspensão).

    Essa �margem�, no entanto, não é ilimitada, já que deve observar o ordenamento jurídico, ou seja, os limites e os requisitos estabelecidos em lei. Por exemplo: a autoridade não poderá impor uma sanção acima dos 90 dias; nem poderá sancionar o servidor sem conceder o direito de defesa.

    Além disso, ainda que discricionário, o ato deverá observar a competência definida em lei. Por exemplo: na Lei 8.112/90, algumas autoridades podem aplicar a suspensão somente até o prazo de 30 dias; acima desse prazo, outra autoridade terá a competência para impor a sanção.

    Se a autoridade não observar o ordenamento e a competência, podemos dizer que o ato foi arbitrário.

     

    Hebert Almeida

  • Ato Discricionário:

     

    São os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização;

     

    Administração tem margem de escolha de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei.

     

    Ato Vinculado ou Regrados:

     

    São aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização;

     

    Não deixa margem de escolha de ação para a Administração

  • Ato DISCRICIONÁRIO: liberdade de ação limitada pela lei.

    Critérios de conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Válido e legítimo, enquanto nos limites legais.

     

    Arbitrariedade: ação contrária ou fora dos limites da lei.

    Inválido e ilegítimo.

     

     

     

    “A razão vos é dada para discernir o bem do mal”. Dante Alighieri

  • ATO DISCRICIONÁRIO:
    - O ATO DISCRICIONÁRIO TEM SEU LIMITE NA LEI E NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE;
    - LIBERDADE DE ESCOLHA POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE(MÉRITO ADM).
    - É PREVISTA EM LEI E EM CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS.
    - HAVERÁ UMA VALORAÇÃO DOS MOTIVOS - EX.: "MÁ-FÉ"
    - HAVERÁ ESCOLHA DO OBJETO - EX.: NA SUSPENSÃO, DA LEI 8112, O OBJETO PARA A DOSEMETRIA SERÁ O "DIA"(5 OU 10 OU OUTRO).
    - NUNCA SERÁ PRESUMIDA.

  • CERTO.

    ARBITRARIEDADE: que não segue regras ou normas.

     

    AVANTE!!!

  • No ato discricionário só podem ser voluntários o MOTIVO e o OBJETO!

  • CERTO 

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • Eu errei em razão da afirmação "qualquer ato promovido fora desses limites" afinal é possível a convalidação dos atos com vício de competêncie, nesse sentido entendo ser possível um ato, mesmo extrapolando o limite, não ser arbitrário. 

  • Questão correta, outra ajuda a entender, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa;  Órgão: TRT - 17ª Região (ES); Banca: CESPE; Ano: 2013- Direito Administrativo - Poder vinculado e discricionário,  Poderes da Administração

    O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, desde que sejam respeitados os limites legais.
    GABARITO: CERTA.

  • Odiando a palavra ''qualquer''. 

  • Usando termos pra deixar a redação truncada a cespe, tipo "arbitrariedade" ao invés de "ilegalidade", mas nada que invalide, está correta a questão.

  • Quando tem esse termo "qualquer" eu fico veiacooo.. mas a questão realmente está certa.

  • DICIONÁRIO CESPE

  • ARBITRARIEDADE = EXCESSO 

    CORRETA

  • Arbitrariedade ocorre quando houver o desrespeito ao Direito e à Ordem Jurídica vigente. Esse desrespeito poderá se dar por ação ou omissão, quando o Estado ou algum de seus órgãos, agiu e a norma não permitia tal ação, ou quando era seu dever agir e não agiu, em discordância com a norma. 


  • A lei limita o agente a fazer apenas o que foi estabelecido para o caso concreto.  Se eu tenho um ato que é fora do limite, do caso concreto (permitido em lei), atuo com arbitrariedade já que ele não é previsto.

    So pra pensar: Sou agente público, tenho qua atuar dentro da lei, porém nem tudo que é legal é moral. Se faço algo que é legal, no entanto moralmente não é aceito, sou certo ou errado?

    CERTA.

  • Qualquer  arbitramento aos elementos do ato administrativo é  tido como ato nulo, anulação.

    GAB CERTO

  • Veja bem. Se um ato é feito fora da competência não será anulado poderá ser cinvalidado. Gabarito deve ser trocado
  • Questão adotou o conceito da Lei 4717/65 LAP e a teoria monista, do saudoso professor HLM, vejamos: 

     

    Art. 2º São nulos (arbitrários, grifei) os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    Na Teoria monista - todo ato viciado deve ser anulado, em razão do princípio da legalidade e Indisponibilidade. (Hely Lopes Meirelles)

     

    Na teoria Dualista - buscou-se a visão civilista da conservação do ato, e consequentemente a prática da convalidãção.(Celso Antonio, Di Pietro,..)

    Na esfera Federal, a Lei 9784/99 fala expressamente sobre a possibilidade de convalidação do ato, portanto consagrou-se a teoria dualista.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO; 

     

    Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão ( ação voluntária? discricionária?). 

     

     

    PQP, preciso estudar direito adm e interpretação de texto...rsss

  • Preciso estudar direito adm e interpretação de texto, hehehe.

  • Gabarito: CERTO.

     

    A discricionariedade é representada pela margem de liberdade que os agentes públicos possuem para definir, no caso concreto, qual o melhor conteúdo para o ato administrativo, conforme análise dos seus motivos. Por exemplo: se a lei prevê uma sanção de suspensão de um a noventa dias, caberá a autoridade competente analisar os motivos (a infração do servidor) para definir o conteúdo do ato (o prazo da suspensão).

     

    Essa margem de liberdade, no entanto, não é ilimitada, já que deve observar o ordenamento jurí­dico, ou seja, os limites e os requisitos estabelecidos em lei. Por exemplo: a autoridade não poderá impor uma sanção acima dos 90 dias; nem poderá sancionar o servidor sem conceder o direito de defesa.

     

    Além disso, ainda que discricionário, o ato deverá observar a competência definida em lei. Por exemplo: na Lei 8.112/90, algumas autoridades podem aplicar a suspensão somente até o prazo de 30 dias; acima desse prazo, outra autoridade terá a competência para impor a sanção.

     

    Se a autoridade não observar o ordenamento e a competência, podemos dizer que o ato foi arbitrário.

     

    Estratégia Concursos.

  • Eu não consigo achar que uma questão fácil do Cespe não seja pegadinha e sempre leio umas 10 vezes antes de responder.

     

    Gabarito: Certo

  • Não entendi...

    Competência não é um ato vinculado?

  • A EXPRESSÃO "QUALQUER", PELA EXPERIÊNCIA, REALMENTE NOS INCLINA A CONSIDERAR A ASSERTIVA ERRADA. FOI O QUE ACONTECEU COMIGO. GRAÇAS A DEUS, QUE AINDA DÃ� TEMPO ERRAR.

    QUESTÃO CERTA.

    ASSIM LECIONA JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 27 ed. Pag. 53)

    DISCRICIONARIEDADE E ARBITRARIEDADE -

    A liberdade da escolha dos critérios de conveniência e oportunidade não se coaduna com a atuação fora dos limi­tes da lei. 
    Enquanto atua nos limites da lei, que admite a escolha segundo aqueles crité­rios, o agente exerce a sua função com discricionariedade, e  sua conduta se caracteriza como inteiramente legítima. 
    Ocorre que algumas vezes o agente, a pretexto de agir discricionariamente,  se conduz fora dos limites  da lei ou em direta ofensa a esta. Aqui comete arbitrariedade, conduta ilegítima e suscetível de controle de legalidade. Nesse ponto  se situa a linha diferencial entre ambas: não há discricionariedade contra legem. 

    Interpretando, portanto:

    ARBITRARIEDADE implica: - CONDUZIR-SE FORA DOS LIMITES DA LEI ou 

                                                 - EM OFENSA DIRETA à LEI

    E o que disse a questão? Que "qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa."

    Logo, correta.

     

  • Certo

     

    Complementando...

     

    QUANTO AO GRAU DE LIBERDADE DO ATO

     

    Ato vinculado

    São os atos onde inexiste liberdade do administrador em sua prática, ou seja, o administrador fica adstrito ao que a lei expressamente prevê no que se relaciona à prática do ato.

     

     Ato discricionário
    O ato é discricionário quando o administrador tem liberdade para realizá-lo, ou seja, pode escolher, dentre as opções legais, aquela que julgar mais conveniente e oportuna para o caso concreto.

  • a discricionariedade está nos motivos e objetos. C
  • EU JULGUEI Á ASSERTIVA COMO FALSA EM DECORRÊNCIA " QUALQUER". Enfim, Cespe.

  • Ohhh matéria complicada, oh matéria sem jeito. 

  • Cara, na boa!

     

    As questões da cespe estão indo além do conhecimento técnico acerca do assunto, percebe-se claramente que ela tá pegando pegado no psicológico. Pessoas que sabem o assunto estão deixando de responder questões fáceis achando que tem peguinha.

     

    Bons estudos e boa sorte!

  • Dá até medo de como vai vir PF e PRF! =/

  • Pois é Ricardo, mas nós teremos que entender de fato o que a banca está pretendendo. Na minha opinião, de pouco mais de 2 anos de estudo como concurseiro e por ter feito milhares de questões, vejo realmente que as bancas estão mudando a sua forma de cobrar questões, estão indo além do tradicional, isto porque? acredito que está crescendo cada vez mais este mercado de concurso e como toda concorrência, aumenta-se a dificuldade para se trabalhar no ramo. O jeito é cada vez mais se profissionalizar e seja o que Deus quiser a nossa hora vai chegar.

  • Com a minha experiencia de concurseira tenho que concordar com o colega Ronnye. As bancas estão elaborando muitas questoes de interpretação e mais elaboradas. Foi-se o tempo de questoes decoreba da lei seca e de jurisprudencias. Agora a tendencia são questoes baseadas em doutrinas (para confundir os candidatos e dar maior trabalho no estudo) e de dúbio sentido para pegar aqueles que tem mais maldade nos concursos

  • Entendi a questão, graças a Deus!

     

    Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão[...]

     

    -> Não existe ato administrativo TOTALMENTE discricionário, afinal nesses atos são sempre vinculados os elementos competência, finalidade e forma;  a discricionariedade ocorre apenas no motivo e no objeto, elementos que, juntos, constituem o mérito administrativo, que faz  a valoração do ato segundo critérios de conveniência e oportunidade.

     

    Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.

     

    -> São admitidas várias razões que podem configurar uso indevido dos critérios e conveniência e oportunidade como desvio de poder, teoria dos motivos determinantes e princípios da moralidade e da razoabilidade. Esses quesitos tem sido usados pelo Judiciário  como fundamento para decretar a anulação de atos discricinários. Isso tudo com a finalidade de colocar essa discricinariedade em seus limites, impedindo arbitrariedades [...]

     

     

    Trechos retirados das aulas do Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     

     

     

  • A arbitratiedade é completamente diferente da discricionariedade; a questão inicialmente refere-se a discricionariedade, mas na verdade é só pra fazer uma correlação com a arbitrariedade, cujo o ato é sempre ilegal (quando ele fala da necessidade de um ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto) e ilegítimo (quando fala da cometência do agente ou do órgão); neste caso, a questão está CORRETA, e precisa de uma ampla interpretação. 

  • Ato vinculado: O agente só pode executar a opção determinada pela lei. Não tem margem de escolha.

     

    Ato discricionário: O agente tem certa liberdade para escolher entre opções determinadas pela lei. Qualquer escolha que vá além da lei é considerada arbitrariedade. Arbitrariedade é ilegal.

     

    Gab c.

  • âmbito de aplicação da DISCRICIONARIEDADE:

    1- Quando a lei expressamente confere a liberdade de atuação

     

    2- Quando a lei for omissa ( a autoridade deve atuar segundo os princípios do ordenamento jurídico)

     

    3- Quando a lei prevê determinada competência, mas não estebelece a conduta a ser tomada. ( a autoridade deve atuar segundo os princípios do ordenamento jurídico)

  • Juro que se tivesse visto que era prova da ABIN hesitaria e, talvez até ficaria tentado no ERRADO........questões "semi redondas" são as mais tensas pela desconfiança existente quanto as cascas de bananas da CESPE.

  • CERTO

     

    Traduzindo......

     

    Na discricionariedade, o agente público deve fazer escolhas dentro do que a lei permite. Isso significa que tudo que for além do que a lei prevê, será encarado como ilegal.

     

    "O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e da oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo. Dito de outre modo, o núcleo essencial do poder discricionário traduz-se no denominado mérito administrativo."

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015.

  • CORRETO

     

    Arbitrariedade é a atuação fora da lei ou dos seus limites

  • competencia é sempre vinculada!!

  • Por fim, deve-se distinguir discricionariedade de arbitrariedade. A primeira implica existência de lei e praticado ato dentro dos limites por ela impostos, ou dela decorrentes; a segunda significa prática de ato contrário à lei, ou não previsto em lei.

  • Como afirma Bandeira de Mello, a própria classificação de atos DISCRICIONÁRIOS É INCORRETA, POIS NADA EM MATÉRIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE SER CONSIDERADO COMO TOTALMENTE DISCRICIONÁRIO. Os próprios elementos de um ato discricionário são vinculados, por exemplo:

    COMPETÊNCIA É ELEMENTO VINCULADO EM QUAISQUER MODALIDADES DE ATO

    FORMA É ELEMENTO VINCULADO EM QUAISQUER MODALIDADES DE ATO

    FINALIDADE É ELEMENTO VINCULADO EM QUAISQUER MODALIDADES DE ATO - embora Bandeira de Mello suscite a questão da finalidade ser passível de discricionariedade, é melhor acompanhar a jurisprudência pacífica e a doutrina dominante no assunto.

    A DISCRICIONARIEDADE TAMBÉM POSSUI OUTRAS LIMITAÇÕES ALÉM DOS ELEMENTOS

    A PRÓPRIA ATUAÇÃO DISCRICIONÁRIA DEVE SER PAUTADA PELA LEI, A FIM DE QUE NÃO SE TORNE ARBITRARIEDADE.

  • Resumo: tudo tem limites; menos a zoeira, obviamente
  • Questao CORRETA

    VEJAM

    Na discricionariedade o agente publico deve fazer escolhas, se deusdenhar ato ilegal é a arbitrariedade.

    Bons estudos. DEUS te guie .

  • Errei a questão pq lembrei que competência é sempre vinculado.

    =/

  • arbitrariedade é o que a CESPE faz com os pobres candidatos

  • Dentro do limites da lei, sera feita a escolha por conveniência e oportunidade, deixando uma margem de escolha (uma margem de escolha) ou seja, esta possui um limite a atender as prerrogativas do ato.

  • ATENÇÃO

     

     

    Ato discricionário  é a certa liberdade - que na verdade, passa-se como um dever vinculado à observância do objetivo traçado pela lei àquela política pública -, que a própria lei confere ao administrador para praticar atos, mas sempre nos limites que ela traça. Portanto, o ato discricionário corretamente praticado, deve se adequar também ao respeito da lei e dos princípios da administração pública. Neste caso, se desrespeitados tais limites e princípios, o ato administrativo, passa de discricionário para arbitrário.

     

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3741

  • Fora dos limites da lei é arbitrário, então. Fui seco marcando errado considerando que seria Ilegal.
  • Certo

    "(...) a discricionariedade é representada pela margem de liberdade que os agentes públicos possuem para definir, no caso concreto, qual o melhor conteúdo para o ato administrativo, conforme análise dos seus motivos."

    "O ato deverá observar a competência definida em lei.

    "Se a autoridade não observar o ordenamento e a competência, o ato foi arbitrário."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Certo.

    Há discricionariedade, mas isso nao significa liberdade total. Deve seguir os limites da lei

  •  Um ato discricionário é composto por: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, sendo estes sempre vinculados, MOTIVO e OBJETO, sendo estes dois últimos critérios que geram margem de escolha para a administração pública (discriscionários)

    .

    A afirmativa diz: Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão "COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA". Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.

    GABARITO: CERTO

     

  • só pra gravar esse conceito lindo:


    Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão. Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.

  • Algumas questões do CESPE se ficar pensando muito a gente erra.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Ato vinculado x ato discricionário

    • Brevemente, pode-se dizer que "o ato vinculado é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na lei de forma objetiva" (CARVALHO, 2015). Assim, a norma legal estabelece todos os elementos do ato administrativo, sem deixar margem de escolha para o administrador. 

    • Com relação ao ato discricionário, pode ser caracterizado como "aquele ato determinado em lei, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante análise de mérito (razões de oportunidade e conveniência)" (CARVALHO, 2015).
    Segundo Di Pietro (2018) a distinção entre ato vinculado e ato discricionário tem importância fundamental no que diz respeito ao controle que o Poder Judiciário sobre eles exerce. Em se tratando dos atos vinculados não existe restrição, uma vez que, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Poder Judiciário examinar, em todos os aspectos, a conformidade do ato com a lei. Caso o Poder Judiciário reconheça que essa conformidade inexistiu será decretada a nulidade do ato. 
    Quanto ao ato discricionário, a rigor, o Poder Judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade. Dessa forma, nesses casos o Poder Judiciário pode invalidar o ato, uma vez que a autoridade ultrapassou o espaço livre deixado pela lei e invadiu o campo da legalidade.  
    • Teorias têm sido elaboradas para fixar limites ao exercício do poder discricionário, de modo a ampliar a possibilidade de sua ampliação pelo Poder Judiciário. 

    - Desvio de poder, que ocorre quando a autoridade usa o poder discricionário para atingir fim diferente que a lei fixou. Nesses casos, o Poder Judiciário fica autorizado a decretar a nulidade do ato;

    - Teoria dos motivos determinantes:  ocorre quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. Nesses casos, o Poder Judiciário precisará examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência. 
    Começa a surgir no direito administrativo uma tendência no sentido de limitar-se ainda mais a discricionariedade administrativa. Tal tendência objetiva ampliar o alcance da apreciação do Poder Judiciário. 

    ATENÇÃO!!

    Segundo Hely Lopes Meirelles e José Emmanuel Burle Filho (2016) "Discricionariedade é liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei (...) a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado".  

    • Assim, o administrador, mesmo para a prática de um ato discricionário deverá ter competência legal para praticá-lo; deverá obedecer à fórmula legal para sua realização; e deverá atender a finalidade legal de todo ato administrativo, que é o interesse público. O ato discricionário realizado por autoridade incompetente, ou de forma diversa da prescrita em lei, ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo. Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ser ato arbitrário - ilegal, portanto. 

    Gabarito: CERTO, a discricionariedade é relativa e parcial. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

  • Foi o que aconetceu comigo agora, Fábio Pavoni! Por isso que no dia da prova nós erramos questões besta, quem pensa muito não casa, nem passar em concurso. rsrsrs

  • O ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto (DENTRO DA LEGALIDADE- SE NÃO O FIZER, ARBITRÁRIO)) a competência do agente ou do órgão.(SENÃO AGE COM EXCESSO DE PODER QUE É UMA FORMA DE ABUSO DE PODER, CONTUDO TAMBÉM ARBITRÁRIO)


    ARBITRÁRIO - que não segue regras ou normas; que não tem fundamento lógico; que apenas depende da vontade ou arbítrio daquele que age.

  • A discricionariedade recai sobre o motivo e o objeto, apenas.

  • arbitrariedade= discordância com as normas

  • Gabarito: correto.

    A discricionariedade é representada pela margem de liberdade que os agentes públicos possuem para definir, no caso concreto, qual o melhor conteúdo para o ato administrativo, conforme análise dos seus motivos. Por exemplo: se a lei prevê uma sanção de suspensão de um a noventa dias, caberá a autoridade competente analisar os motivos (a infração do servidor) para definir o conteúdo do ato (o prazo da suspensão).

    Essa “margem”, no entanto, não é ilimitada, já que deve observar o ordenamento jurídico, ou seja, os limites e os requisitos estabelecidos em lei. Por exemplo: a autoridade não poderá impor uma sanção acima dos 90 dias; nem poderá sancionar o servidor sem conceder o direito de defesa.

    Além disso, ainda que discricionário, o ato deverá observar a competência definida em lei. Por exemplo: na Lei 8.112/90, algumas autoridades podem aplicar a suspensão somente até o prazo de 30 dias; acima desse prazo, outra autoridade terá a competência para impor a sanção.

    Se a autoridade não observar o ordenamento e a competência, podemos dizer que o ato foi arbitrário.

    Comentários do (Prof. Herbert Almeida)

  • Comentário:

    Correta a questão. Nos atos administrativos discricionários, somente são estritamente vinculados os elementos competência, finalidade e forma. Assim, quando a questão fala em ordenamento jurídico para o caso concreto, nos remete à finalidade e à forma do ato. Além disso, quando fala em competência do agente ou do órgão, nos remete à competência do ato. Respeitando esses elementos, o agente poderá praticar atos discricionários, atuando de acordo com a sua própria conveniência e oportunidade, respeitando ainda os limites que a lei impõe para os elementos motivo e objeto. Por outro lado, se um ato discricionário não respeitar esses limites, então podemos entendê-lo como um “ato arbitrário”, isto é, um ato que não seguiu as normas e que, portanto, seria ilegal.

    Gabarito: Certo

  • Foi o que um colega disse aí, as vezes a gente erra por pensar demais.

    Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária...

    O texto acima fala sobre Discricionariedade e ação voluntária que são a mesma coisa, correto?

    ...tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão.

    A competência do agente ou do órgão possui algum limite pra à ação voluntária ou é sempre vinculada?

  • Questão sem muito o que fazer! Gabarito Correto!
  • Gabarito C

    Os atos discricionários são aqueles em que a lei permite ao agente público realizar um juízo de conveniência e oportunidade (mérito), decidindo o melhor ato a ser praticado. Nesses atos, a lei confere ao administrador certa margem de liberdade para a escolha do ato mais adequado ao caso concreto, tudo nos moldes e limites da lei.

  • Li, reli e não entendi kkk

  • No que se refere a atos administrativos,é correto afirmar que: Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão. Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.

  • Significado de Arbitrariedade

    [Jurídico] Ação em que há uso abusivo de autoridade; violência ou despotismo.

  • ACERTEI!!! MAS QUESTAO QUE NA PROVA DEIXARIA EM BRANCO.

  • Discricionaridade tem liberdade, mas ela é limitada aos estreitos da lei.

  • gosto de dizer que o dsicricionário é fruto do vinculado

    é um vinculado com certa margem

    não sai por aí dizendo que são contrários, isso é perigoso para o entendimento

  • GAB.C

    Mesmo sendo discricionário, ele tem que respeitar as leis e a sua competência, caso contrário... é abuso de autoridade na modalidade excesso ou desvio(ai só o caso concreto p/ saber).

  • Discricionariedade: dentro da lei Arbitrariedade: fora da lei. Me corrijam se estiver errada.
  • "o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto"

    Trem esquisito

  • Ato discricionário: a administração pode praticar, com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.

  • Marquei errado por entender que a COMPETÊNCIA É VINCULADA. E a questão trata do ato discricionário.

  • Inicialmente achei a assertiva certa, mas depois pensei na possibilidade de delegação da competência que amplia o requisito mas nem por isso torna arbitrária. logo, o qualquer tornaria errada. Com a Cespe não pode responder mais do q está escrito. Esse qualquer me pegou.
  •  Poder Discricionário: a administração tem prerrogativa para praticar atos discricionários.

    > Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).

     > A margem de escolha é restrita aos limites da lei. 

    > Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • Prof. Erick Alves

    Comentário:

    Correta a questão. Nos atos administrativos discricionários, somente são estritamente vinculados os elementos competênciafinalidade e forma. Assim, quando a questão fala em ordenamento jurídico para o caso concreto, nos remete à finalidade e à forma do ato. Além disso, quando fala em competência do agente ou do órgão, nos remete à competência do ato. Respeitando esses elementos, o agente poderá praticar atos discricionários, atuando de acordo com a sua própria conveniência e oportunidade, respeitando ainda os limites que a lei impõe para os elementos motivo e objeto. Por outro lado, se um ato discricionário não respeitar esses limites, então podemos entendê-lo como um “ato arbitrário”, isto é, um ato que não seguiu as normas e que, portanto, seria ilegal.

    Gabarito: Certo

  • O limite é estabelecido pela lei. A competência também é uma atividade vinculada do ato discricionário.

    Se não for seguido o que a lei estabelece à margem de conveniência e oportunidade admitida pela lei, o ato vai ser arbitrário. Não se pode confundir discricionariedade com arbitrariedade.


ID
2621686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos seus agentes, julgue o item a seguir.


A Constituição vigente proibiu o efeito repique, ato de computar uma vantagem pecuniária sobre outra — em cascata —, inclusive para os proventos de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Por efeito repique entende-se que as vantagens pecuniárias não incidem “em cascata” (cumulativamente, uma sobre outras). Ou seja, o valor do vencimento-base é parâmetro para que seja feito o cálculo das vantagens, sem haja interferência de uma sobre a outra.

    As gratificações, conforme determina a doutrina jurídica, tem por base de calculo o vencimento básico do servidor. Mas sempre encontramos uma dúvida diante desse calculo, e considerando os servidores que recebem gratificações em seus rendimentos continuamente, que é sintetizada na seguinte pergunta:

     

    Gratificações posteriormente oferecidas aos servidores públicos devem incidir somente no vencimento básico ou sobre o vencimento acrescido de gratificações já devidas?

     

    Se viermos a aceitar que deve haver incidência de gratificação ulterior sobre a remuneração (vencimentos + gratificação anterior), teríamos uma ofensa ao artigo 37, XIV, da CF/88, que dispõe:

     

    “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.

     

    Mas para pacificar esse entendimento o Supremo Tribunal Federal, responsável pela guarda da constituição, deliberou que:

     

    “Gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva. Incorporação ao vencimento básico. (…) Manifesta contrariedade ao art. 37, inc. XIV, da Carta da República, que veda o cômputo dos acréscimos pecuniários ao padrão de vencimentos dos servidores, para fins de concessão de acréscimos posteriores.” (RE 167.416, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 20-9-94, DJ de 2-6-95).

     

     

    http://linkconcursos.com.br/saiba-o-que-e-efeito-repique-como-ele-interfere-nas-gratificacoes-de-servidores-publicos/

    _______  

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Técnico de Contabilidade

    Não há vedação expressa para que determinado servidor público seja beneficiado com o cômputo de acréscimos pecuniários já percebidos nos vencimentos-padrão na concessão de acréscimos posteriores, o que a doutrina denomina efeito repique. (E)

  • CERTO

     

    AGRAVO     REGIMENTAL     NO     RECURSO EXTRAORDINÁRIO.   CONSTITUCIONAL.   SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.   ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO BASE. OFENSA AO ART. 37, XIV (REDAÇÃO DA EC 19/1998), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MAIS DE UMA VANTAGEM SOB O MESMO FUNDAMENTO.  AGRAVO IMPROVIDO.

    I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, redação da EC 19/1998, veda o cômputo de vantagem recebida no cálculo de vantagem posterior (cálculo em cascata ou efeito repique), porém não proíbe a concessão de mais de uma vantagem sob o mesmo fundamento, desde que calculadas de forma singela sobre o vencimento básico.

    II - Agravo regimental improvido.

     

    (05/03/2013, RE 633.077 MG, Min. RICARDO LEWANDOWSKI).

  • LEMBRANDO QUE A APOSENTADORIA PODE SER ACUMULADA COMO O TECA

     

    Temporário

    Eletivo

    Comissão

    Acumuláveis quando dá atividade

  • saudades incorporação no serviço público, mamata que não temos, porém seguimos fortes hahahaha

  • Bonitas e sábias palavras, Gilmar Mendes! Nem parece vc! kkkkkkkkk

  • O Gilmar Mendes aí embaixo nem parece ser uma mistura do mal com atraso. 

  • Esse Gilamar Mendes aí nem parece ser uma pessoa horrível e de temperamento rude.

  • Errei essa porque respondi com base no artigo 201, § 11, CF. 

  • Me deixe de fora desse seu mau sentimento... kkk

  • É muito penoso conviver com você CESPE! uma pessoa sem sentimento

  • Traduzindo em termos bem simples: -quando vc se aposenta não ganha "comissão" sobre "comissão"
  • Art. 37, XIV, CF/88, “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.

     

    efeitos “repicão” e “repiquíssimo”, que consistem na incidência de adicionais sobre adicionais.

    Veda-se, assim, a perniciosa prática dos “adicionais em cascata”.

     

    Segundo o STJ, a vedação ao “efeito repique” alcança, inclusive, os proventos de aposentadoria.

  • CORRETO

     

    Isso é apenas um "Sinônimo" dado ao inciso da CF. 

     

    Alexandre de Moraes ensina que: 

    A Constituição veda o denominado efeito-repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada sobre as demais vantagens, ao prever no inciso XIV, do artigo 37 que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

     

    A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.077 MINAS GERAIS (2013) = também usa sinônimos como cálculo em cascata ou efeito repique para se referir ao inciso XIV, do artigo 37.

  • Até onde eu sei, a proíbição de acumular vantagens pecuniárias realmente foi imposta pela CF:

     

    Art. 37, XIV, CF/88, “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.

     

    O STJ é quem estendeu essa proibição para os proventos de aposentadoria, não foi?

     

    Se a assertiva diz que a CF proibiu o efeito repique, inclusive para os proventos de aposentadoria, isso está CERTO?


    Alguém sabe? tks!

  • CF/88 Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    Resposta: Certo

  • Gab. C

    ----------------------

     

    Acréscimos pecuniários percebidos por servidor
    i) Não serão computados nem cumulados
    ii) Para fins de acréscimos ulteriores

     

    Meu resumo sobre Administração Pública
    https://docs.google.com/document/d/12FbILnJ2FyeqE6lQCyynGZCvD9-y4oHExCel63pO86U/edit?usp=sharing

  • Gab. Certo

    Efeito repique ou efeito cascata - incidência de gratificação sobre base de cálculo formada pelo vencimento básico acrescido de outra gratificação anteriormente devida. Tal prática é vedada em relação à remuneração do servidor público, conforme art. 37, XIV, CF 88:

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    http://direitocivilv.blogspot.com/2010/09/vocabulario-efeito-repique.html

  • CF/88 37 

     

    §10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Certa

    "Segundo o art. 37, XIV, CF/88, “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.

    José Afonso da Silva, ao comentar esse dispositivo, explica que ele consiste na proibição dos chamados efeitos “repicão” e “repiquíssimo”, que consistem na incidência de adicionais sobre adicionais. Veda-se, assim, a perniciosa prática dos “adicionais em cascata”. Segundo o STJ, a vedação ao “efeito repique” alcança, inclusive, os proventos de aposentadoria."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Gabarito: questão correta.

     

    Acresce-se: "[...] A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.077 - MINAS GERAIS .RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI. EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO BASE. OFENSA AO ART. 37, XIV (REDAÇÃO DA EC 19/1998), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MAIS DE UMA VANTAGEM SOB O MESMO FUNDAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, redação da EC 19/1998, veda o cômputo de vantagem recebida no cálculo de vantagem posterior (cálculo em cascata ou efeito repique), porém não proíbe a concessão de mais de uma vantagem sob o mesmo fundamento, desde que calculadas de forma singela sobre o vencimento básico. II - Agravo regimental improvido. [...]."

  • Em precisa análise acerca do tema, Marçal Justen Filho 5 ensina que "as vantagens pecuniárias não incidem "em cascata" (cumulativamente, uma sobre outras). Ou seja, o valor do vencimento-base constitui o parâmetro para o cálculo das vantagens, sem que uma incida sobre a outra".

  • Referência: CF/88, art. 37, XIV

     

    Eu entendo assim: se o servidor Zé tem um vencimento básico de $1000,00 + gratificação de desempenho de 60%, este será incidido do vencimento básico. Digamos que ele tenha outro adicional, de insalubridade de 30%. Este será incidido do vencimento básico de $1000,00 e não do que resultou a aplicação da gratificação de desempenho. Assim, se evita o escalonamento, ou efeito cascata, ou efeito repique!

     

    Gabarito Certo

  • Em primeiro lugar, você precisa saber o que é o "efeito repique", que seria a incidência de adicionais calculados sobre adicionais já concedidos (também conhecido como efeito cascata). De fato, isso é proibido pelo art. 37, XIV da CF/88, que diz: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" e, de acordo com o STJ, essa vedação se aplica também às aposentadorias (veja o RMS n. 771).

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Gabarito: C

    O que a Constituição vedou no art. 37, XIV, é o denominado “repique”, ou o cálculo de vantagens pessoais uma sobre a outra, assim em “cascata”. Situação jurídica coberta, no caso, pela coisa julgada, assim imodificável. [MS22.891, rel. min. Carlos Velloso, j. 3‑8‑1998, P, DJ de 7‑11‑2003.]

  • Gabarito "C"

    A Constituição veda o denominado efeito-repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada sobre as demais vantagens, ao prever no inciso XIV, do artigo 37 que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. A proibição alcança, inclusive, os proventos da aposentadoria, como definiu o Superior Tribunal de Justiça ao decidir que "Constituição em vigor veda o repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada, alcançando a proibição os proventos da aposentadoria". O legislador reformador pretendeu, com a alteração proposta pela EC n.º 19/98, tornar mais clara a norma proibitiva de cumulação de acréscimos pecuniários, sem contudo alterá-la em sua essência".

    Pois bem. Admitindo-se a incidência de gratificação ulterior sobre a remuneração, teríamos uma ofensa patente ao artigo 37, XIV, da CF/88, que dispõe que "os acréscimos pecuniários percebidos por não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores". Assim decidiu o STF:

    Fonte:

    Prof; e amigo ADV. Eduardo Carioca.

  • Em primeiro lugar, você precisa saber o que é o "efeito repique", que seria a incidência de adicionais calculados sobre adicionais já concedidos (também conhecido como efeito cascata). De fato, isso é proibido pelo art. 37, XIV da CF/88, que diz: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" e, de acordo com o STJ, essa vedação se aplica também às aposentadorias (veja o RMS n. 771).

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Efeito repique, significa simplesmente que todo e qualquer acréscimo remuneratório de servidor público – vantagens, acessórios, adicionais, gratificações – apenas poderá incidir sobre a base primária, originária, "seca", intocada, básica, própria de quem ingressa por concurso no patamar inicial de cada cargo.

    Ex.: fulana tem vencimento base de 1000 reais,todas as vantagens que ela adquirir deverão ser em cima de 1000 reais.

    Ela ganhou 1000 reais de vencimento, depois ganhou 100 de vantagem,o que somou 1100.

    Aí ela ganhou mais 10 por cento de adicional,esses 10 por cento devem ser calculados em cima de 1000 reais que é o vencimento base e não em cima de 1100,porque 1100 é valor já acrescido de uma vantagem.

    Se ela ganhasse em cima de 1100 que não é o salário base, ocorreria o repique, isto é, vantagem calculada em cima de vantagem, o que é proibido.

  • Em primeiro lugar, você precisa saber o que é o "efeito repique", que seria a incidência de adicionais calculados sobre adicionais já concedidos (também conhecido como efeito cascata). De fato, isso é proibido pelo art. 37, XIV da CF/88, que diz: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" e, de acordo com o STJ, essa vedação se aplica também às aposentadorias (veja o RMS n. 771).

  • Em primeiro lugar, você precisa saber o que é o "efeito repique", que seria a incidência de adicionais calculados sobre adicionais já concedidos (também conhecido como efeito cascata). De fato, isso é proibido pelo art. 37, XIV da CF/88, que diz: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" e, de acordo com o STJ, essa vedação se aplica também às aposentadorias (veja o RMS n. 771).

  • feito repique, significa simplesmente que todo e qualquer acréscimo remuneratório de servidor público – vantagens, acessórios, adicionais, gratificações – apenas poderá incidir sobre a base primária, originária, "seca", intocada, básica, própria de quem ingressa por concurso no patamar inicial de cada cargo.

  • Gabarito''Certo''.

    Segundo o art. 37, XIV da CF/88qualquer gratificação ou adicional terá como base o vencimento básico.

    Art. 37, XIV os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    Proibição dos efeitos "repique", “repicão” e “repiquíssimo” = adicionais sobre adicionais, “adicionais em cascata”. 

    Para o STJ (RMS 771/BA), a vedação ao “efeito repique” alcança, inclusive, os proventos de aposentadoria.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
2621689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No que se refere à administração pública e aos seus agentes, julgue o item a seguir.


O militar da ativa será transferido para a reserva, caso acumule dois cargos privativos de profissionais de saúde, mesmo que haja compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

    Art. 142, § 3º, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:       

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Cargos acumuláveis: 2 de professor, 2 área de sáude e um de professor com um de técnico científico.

     

    Lembrando que o aposentado poderá acumular com o TECA.

     

    Temporário, Eletivo, Comissão, Acumuláveis quando da atividade.

  • O militar só pode cumular 2 cargos de profissionais da saúde

    Se tomar posse em cargo/emprego público civil PERMANENTE =  transferido para RESERVA

    Se tomar posse em cargo/emprego ou função pública civil TEMPORÁRIA = ficará AGREGADO

    Nos dois caso poderá cumular cargos de profissional da saúde. Art. 142, § 3º, II, III, CF.

    "O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo."
     Churchill

     

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:                          

    a) a de dois cargos de professor;                      

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;            

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • ART.37 da CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    ART. 142 da CF

     As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

     

     

     

  • GAB:E

    É possível que o militar da ativa acumule 2 (dois) cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Ele não será transferido para a reserva em virtude disso. 

  •  

    Alguém, por favor.
    Só pra esclarecer. Então o militar pode acumular três cargos públicos?
    1 - O de militar
    2 - Da área de saúde.

     

     

  • Sim, Kássia Santos. A regra é que é vedada a acumulação remunerada de cargos pelo agente público, porém com excessão dos casos previstos em lei que são:

    DOIS cargos de professor; 

    UM cargo de professor com outro técnico ou científico e 

    DOIS cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que com compatibilidade de horários.

  • A palavra "militar" foi só para confundir, gente.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Esclarecendo melhor, pois a redação constitucional não ajuda muito!

     

    ART. 142, §3º, III da CF - diz que se o militar "tomar posse em cargo ou emprego civil permanente ==> vai PARA RESERVA", MAS COLOCOU UMA RESSALVA, OU SEJA, naquele caso do art. 37, inciso XVI, "c"-  NÃO VAI PRA RESERVA. 

     

                                                                           II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil

                                                                           permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c",

                                                                           será transferido para a reserva, nos termos da lei;

     

    Está lá no artigo 37, XVII, "c", se ele tiver 2 cargos de profissional de saúde, com profissões regulamentadas.

     

                                                                           c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,

                                                                           com profissões regulamentadas.

     

    É a exceção da Exceção.

     

  • alguem podia responder a kassia santos.

  • Também fiquei com a mesma dúvida da Kássia Santos. Nunca tinha ouvido falar de alguma espécie de servidor público poder acumular 03 cargos.

  • Nas lições do doutrinador Matheus Carvalho, seria um da saúde na carreira militar com um da saúde na carreira civil:

    "Com efeito, alguns defendiam a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais de saúde quando um deles fosse exercido dentro de uma carreira militar, diante da incompatibilidade de regimes em relação aos cargos civis. Em 11 de fevereiro de 2014, foi publicada a Emenda Constitucional n. 77 que tratou do tema, deixando clara a possibilidade de acumulação de cargos de médico, na atividade militar, com cargo público de médico em carreiras públicas civis, em razão da alteração do art. 142, §3°, II da Carta Magna." (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2017).

  • Kássia Santos sim pq militar nao é servidor civil. logo como civil ele pode acumular 2 cargos da area de saude, conforme a constituiçao.  e conforme o estatuto dos militares eles podem ter empregos da area de saúde, desde que compativel todos os horarios. é a unica exceçao de militar a outro cargo, pois exige dedicação exclusiva. 

     

  • Não pode acumular 3 cargos... o que pode é acumular dois cargos na área da saúde, independentemente se o cargo é exercido dentro do regime militar. Só para exclarecer, dentro das corporações militares existem os quadros da área da saúde. São médicos militares, odontólogos militares, etc., é realizado concurso para esses cargos e esses profissionais podem ser concursados em outros órgãos civis. 

  • ERRADO

     

    Trata-se de acumulação legal de cargos da área da saúde (médico). A lei não faz distinção entre militar e civil no caso de acumulação legal de cargos, sendo, inclusive, permitido ao médico militar, exercer cargo, emprego ou função pública de natureza civil + a de natureza militar. 

  • Errado

    "É possível que o militar da ativa acumule 2 (dois) cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Ele não será transferido para a reserva em virtude disso."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin

  • SE FOR DOIS DE SAUDE E TIVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO TÁ DE BOAS...

  • Ou seja, esse militar vai ter que ser um Batman com capa de SUPER-MAN!!!!

    Haja coração, GALVAÃAO...

    MILITAR + 2 DA SAÚDE  3h dormidas e olhe lá.

    GAB ERRADO (não essa transferência para ativa)

  • A questão se torna errada por dois motivos:

    1- Se a acaso, além de ser militar ele ainda estiver dois cargos de profissional da saude ele não vai ser transferido para reserva, isso seria premiá-lo.

    2- A questão não especificou se esse militar já é profissional da saúde (médico militar, por exemplo), nesse caso ele poderia acumular

    Então de qualquer forma não tem como considerar essa questão como certa.

  • O erro da Questão está em dizer que "O Militar irá para reserva caso acumule 2 cargos de profissional da saúde"  

    Ele só precisa de ser provido em 1 Cargo na área da saúde para ir para RESERVA.  Futuramente, claro... ele poderá ser provido e outro cargo igual com compatibilidade de horários... 

    Art. 142, § 3º, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanenteressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c"será transferido para a reserva, nos termos da lei;

  • Constitui a hipótese de exceção

    Art. 142, § 3º, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;


    Assim, se houver compatibilidade de horários, poderá acumular os dois cargos

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 142, § 3º, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional sobre a administração pública e aos seus agentes. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei.

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Gabarito do professor: assertiva errada.  


  • O militar que ainda conseguir exercer 2 cargos na saúde pra mim é um herói, kkkkkk


ID
2621692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos seus agentes, julgue o item a seguir.


O estágio probatório inicia-se na data da posse do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

     

    CF 88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    A regra é de ser necessário o exercício para passar a contar o período do estágio probatório. A lei 8112/90 definiu um prazo de 24 meses (2 anos), mas a Emenda Constitucional 19/98 redefiniu esse prazo para 3 anos.

  • Errado, inicia-se na data de exercício.

  • Só acertei pq faço isso no serviço, professor não lembro de ter ensinado, nem PDF. Começa na data do Exercício.

  • Gabarito: Errado.

     

    Além da data de início do exercício (15 dias a contar da data da posse), como apontado pelos colegas, acredito  que o item esteja incorreto considerando que a estabilidade não é atingida ao fim de três anos, tão somente, mas sim com o cumprimento de três anos de efetivo exercício. 

  • Ora, como diz a frase: "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"...Posse é diferente de exercício...além disso...destoando dos termos legais seria estranho já considerar o estágio na posse, sendo que não necessariamente entra em exercício...

  • Errado.

     

    Na data do Exercício.

  • DO EFETIVO EXERCÍCIO!

  • Sempre é bom lembrar, ademais, que o não comparecimento para a POSSE - 30 dias - torna SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO, enquanto a falta do exercício - 15 dias após a posse - culmina na EXONERAÇÃO.

  • Gabarito errado

    Inicia-se na data do exercício.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • ERRADO 

    O estágio probatório inicia-se na data DO EFETIVO EXERCICIO do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

  • Aí eu tomo posse e vou pra casa, descansar uns dias antes de começar a trabalhar, e olho pela janela tem um servidor me avaliando já, me seguindo e tudo. kkkkk. Aqui a adm aplicou o princípio do Rir pra não Chorar.

  • A questão  erra ao falar " inicia-se na data da posse", outra ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: Advogado; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: IBRAM-DF -Direito Administrativo -  Estabilidade e vitaliciedade,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos.

    GABARITO: CERTA.

  • Começa a partir do exercício, a posse é ato de investidura, é a aceitação do cargo, tendo 15 dias para o exercício.

  • Se fosse assim, os 15 dias entre a posse e o exercício seriam levados em consideração pelo estágio probatório sem que o servidor tenha trabalhado.

  • Estágio Probatório: Exercício -> 3 anos

     

    CF 88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

  • boa questão !!!!

  • Minha dúvida é: Se fosse dado na questão o prazo conforme a lei 8.112 Poderia ter sido considerado o prazo de 24 meses, ou independente disso será sempre entendido os 3 anos
  • Rafael Queiroz,

     

    SIM -> A BANCA PODE FAZER ISSO

     

    OUTRO EXEMPLO -> PROVAS DE TRE: MUITAS QUESTÕES TRAZEM A ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE ACORDO COM O CÓDIGO ELEITORAL, PORÉM O CÓDIGO ELEITORAL NÃO FOI INTEIRAMENTE RECEPCIONADO PELA CF, E AS BANCAS BUSCAM CONFUNDIR O CANDIDATO COM ISSO...

     

    MAS A REGRA GERAL É 3 ANOS MESMO. SÓ SE FICAR EVIDENTE NA QUESTÃO QUE ELA QUER SABER O PRAZO DA 8112. CASO CONTRÁRIO, ENTRE COM RECURSO

  • Dica:

    - O estagio probatorio - em meses ( 36 meses - EC - 19/98 e 24 meses art. 20 lei 8112)

    Estabilidade - em anos ( EC-19/98 - 3 anos e art. 21 da lei 8112 - 2 anos)

  • O erro da questão não é prazo de 3 anos, mas quando fala da data da posse, pois começa a contar a partir da data que entrou em exercício.
  • ERRADO.

     

    O estágio probatório inicia-se na data de início do efetivo exercício pelo servidor.

  • ERRADO

     

    O estágio probatório, que terá a duração de três anos, se inicia com o efetivo exercício do cargo pelo servidor, anteriormente nomeado e empossado, dentro do prazo legal. 

  • Lei 8112/90

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório...

  • ERRADO

    O "estágio probatório" inicia-se no efetivo exercício do cargo público.

  •  8112/90

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório...

  • RADO 

    O estágio probatório inicia-se na data DO EFETIVO EXERCICIO do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

    Re

  • O estágio probatório inicia-se na data da posse do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos. Errado! Ao entrar em exercício ...

     

    Estágio probatório - É um período de avaliação durante o qual deverá demonstrar aptidão e capacidade para o exercício do cargo, observados os fatores: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; e responsabilidade. Durante esse período, o servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, desde que no mesmo órgão ou entidade. No caso dos cargos públicos vitalícios (magistrados, membro do Ministério Público e membros dos Tribunais de Contas), o estágio probatório tem duração de dois anos, após os quais o servidor adquire vitaliciedade. Quanto aos cargos efetivos, a duração do estágio probatório envolve controvérsia em virtude do disposto no artigo 41 da CF e artigo 20 da Lei nº 8.112/90. A corrente majoritária sustenta que a duração atual do estágio probatório é de três anos, ou trinta e seis meses, mesmo período exigido para o servidor ocupante de cargo efetivo adquirir estabilidade.

     

      Artigo 41 da Constituição Federal

      Artigo 20 da Lei nº 8.112/90

  • Eu, se tivesse feito essa prova, já era Oficial de Inteligência. TRT é pra os fracotes kkkkkkkk

  • OPRESSOR MAL, não teve só adm nessa prova não... se fosse assim tds que estivessem estudando bem tb passaria. Acordaa guerreiro.. o trem tá disputadooo. 

  • estágio probatórioque terá a duração de três anosse inicia com o efetivo exercício do cargo pelo servidor, anteriormente nomeado e empossado, dentro do prazo legal. 

  • errado, se inicia do exercício efetivo do cargo que deve se dar 15 dias após a posse sob pena de exoneração.

  • Nomeação - Posse - Exercício

  • lei 8.112 , art.20 = 24 mese ( ao entrar em exercicio)                                                                              

    c.f. \ s.t.f. \ s.t.j. = 36 meses 

  • O estágio probatório começa a contar na entrada de exercício e não no momento da posse. Relembre as várias etapas (seja para cargos ou empregos públicos):

    1 - Aprovação no Concurso Público -> seja prova ou prova e também prova de títulos.

    2 - Posse -> vínculo formal com a Administração Pública.

    3 - Entrada em exercício -> início da execução das atividades. 

    GABARITO: ERRADO

  • Em EFETIVO EXERCÍCIO

    Eu errei esta bosta na prova :(

  • Galera,a questão apresentada tem dois erros,pri primeiro pela 8.112  o estágio é  de dois anos com exercício completo e por fim vai ter início no primeiro dia que o servidor for trabalhar.

  • Após o término de 3 anos? Claro que não! Não bastasse o fato de só contar a partir do EXERCÍCIO, e não da POSSE, o servidor, ao longo desses 3 anos, pode tirar licenças que suspendem o curso do estágio probatório (como a licença saúde), prolatando para mais de 3 anos do dia de sua entrada em exercício o término do estágio.

  • Lei 8.112/90.

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19) 36 meses de efetivo exercício.

  • ERRADO

     

     

    O estágio probatório inicia-se na data do efetivo desempenho das atribuições, findando-se com o término do prazo de três anos.

     

     

    CUIDADO ! 

    Uma questão que tem gerado inúmeras controvérsias e questionamentos administrativos e judiciais é a questão do prazo do estágio probatório. Embora, o art. 20 da Lei n. 8.112/1990 considere que seja de 24 meses o período em questão, a EC n. 19/1998, modificou o período da estabilidade que passou a ser de 3 anos.  

     

    - Profº Ivan Lucas

  • Data do exercício .... 

  •        Lei 8112

    Art. 20.  Ao ENTRAR EM EXERCÍCIO, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:                 (Vide EMC nº 19. OBS. PELA CONSTITUIÇÃO SÃO TRÊS ANOS O ESTÁGIO PROBATÓRIO)

     

    O futuro servidor terá até 30 dias para tomar posse do cargo, que, após assinar o termo de posse o servidor nomeado terá 15 dias para entrar em em exrcício, em que se não o fizer será exonerado.

  • O estágio probatório inicia-se na data da entrada em exercício pelo servidor público.

  • Inicia na data que o servidor entra em exercício.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O estágio probatório tem início com a entrada em exercício do servidor público. Sua duração é de 3 (três) anos. 

     

    fonte: estratégia concursos 

  • Ga. E 

    Lei 8.112/90  

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:                 (Vide EMC nº 19)

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

  • Eh ao entrar em exercício

     

  • O estágio probatório inicia-se na data da posse do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

     

     

    Na data da entrada em exercício

  • Ao entrar em exercício..

  • Questão ERRADA

     

    Revisando...

     

    Os aprovados serão NOMEADOS e a partir desse momento, terão 30 dias para tomar POSSE.

    Ao tomar POSSE, terão 15 dias para a entrada em EXERCÍCIO.

    Entrando em EXERCÍCIO, começa a contagem do ESTÁGIO PROBATÓRIO, que é de 03 anos.

     

     

    Gabarito ERRADO.

  • Entrando em EXERCÍCIO, começa a contagem do ESTÁGIO PROBATÓRIO, que é de 03 anos

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O estágio probatório inicia-se na data do exercício do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

     

    Obs.:

    >  A investidura no cargo vem com a posse e não com a nomeação;

    > A posse tem que acontecer até 30 dias após a nomeação;

    > Se o indivíduo não tomar a posse no prazo descrito, o ato se torna nulo; ou sem efeito;

    > Na posse é assinado o termo de posse e não contrato de posse;

    > O exercício tem que acontecer em até 15 dias após a posse;

    > Se o indivíduo não entrar em exercício no prazo descrito, ele será exonerado ou reconduzido, este caso, somente, qdo já era servidor;

    > Os prazos para contar aposentadoria, férias, começam a ser contados no exercício;

    > A lei 8112, que fala sobre esses assuntos citados acima, começa a valer a partir do momento da nomeação e não da posse;

     

    * Por favor, se falei alguma besteira me corrijam no inbox!

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

     


     

  • errei de graça essa, que merda.

  • Não é data de posse e sim exercício!

  • Quando erro uma dessa, sinto que preciso de um desfibrilador. Meu coração para.

     

  • errado, pela lei 8112/90 o estagio probatório equivale um periodo de 24 meses. Os 3 anos é pela CF.

  • Não e inicia na data da posse, mas sim na data do início do exercício. Lei 8112/90: prazo 2 anos. CF prazo 3 anos.

  • Findando se com a conclusão do prazo de 3 anos e a apresentação de sua homologação, 4 meses antes.

  • A partir do início da data do exercício. 

  • Errado

    3 anos de efetivo exercício 

     

     

    estou fazendo um esqueminha desta lei, a quem interessar:

     

    https://drive.google.com/drive/folders/1PwzKZ2LrpTQ46LydqpvC_wx4HTW4Ghk

  • Eu ainda me confundo com essa, pois mesmo que ele fale que inicia-se com o real exercicio, quando ele não cita que é de acordo com a CF ou com a Lei 8.112/90 eu não saberia o que responder.... 3 ou 2 anos

  • Conta-se o prazo do início do exercício profissional.

  • Nomeação - Posse - Exercício

     

  • O estágio probatório começa a contar do início do efetivo exercício. 

     

    1º) Nomeação

    30 dias

    2º) Posse

    15 dias

    3º) Exercício

  • Tanto 8.112 quanto CF são 3 anos.

  • Nomeação= 30 dias

    Posse= 30 dias 

    Exercicio= 15 dias 

    Fonte: Direito administrativo descomplicado.

  • ERRADO

    Começa a partir do exercício, tendo 15 dias para o exercício.

  • Efetivo exercício!



  • • ProviMEnto = noMEação

    30 dias - Se não tomar posse no prazo: nomeação torna-se sem efeito

     

    • A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.

    15 dias - Se não entrar em exercício no prazo: servidor é exonerado.

     

    • O estágio probatório começa a contar do início do efetivo exercício. 

  •  O estágio probatório começa a contar do início do efetivo exercício.

  • Estágio probatório:

    CF: 3 ANOS

    LEI 8112: 2 ANOS

  • Cespe, bobinha!!!

     

    A questão cobra o TEXTO DA 8.112/90.

     

     Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório ...

     

    [COM A SIMPLES LEITURA DESTA PARTE DO TEXTO JÁ TEMOS O GABARITO]

     

     

    Gabarito: ERRADO

     

     

     

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    @projeto_empossada

     

     

  • Errada

    Galerinha, essa foi pra não zerar. Todo mundo sabe que  estágio probatório tem início com a entrada em exercício do servidor público. Sua duração é de 3 (três) anos.

  • CONFORME A 8.112


    1) NOMEAÇÃO --30 DIAS--2) POSSE --15 DIAS ---3) EXERCÍCIO(aqui começa a ser contado o estágio probatório)

    .

  •        

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório

     

     

     

  • A questão fala em agente público, sendo assim o conceito é bem mais amplo.

    Ademais  a expressão agente público, o termo é utilizado para determinar, de forma específica, qualquer pessoa que age em nome do Estado, independente de vínculo jurídico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente.  

    Sendo assim, alguem sobre o regime celetista junto a uma sociedade de economigo mista, possui prazo diverso do servidor público.

    Consider-se o exposto apenas 1 dos erros vislumbrados... os demais são repetidos demasiadamente.

    Espero ter contribuído.

     

  • 1º NOMEAÇÃO

    2º POSSE (onde ocorre a investidura)

    -  tem até 15 dias para entrar em:

    3º EXERCÍCIO -> aqui sim começa a contar o estágio probatório

  • Posse---- INVESTIDURA

    Exercício-- Inicia o estágio probatório

  • Supondo a questão falasse que o prazo estágio probatório fosse de três anos e contar-se-ia do início do exercício, ainda assim estaria errada por ser condição sino qua non a avaliação?!

  • GABARITO ERRADO

     

    O servidor poderá tomar posse e ainda não ter entrado em exercício. Logo, o estágio probatório para ele ainda não começou.

  • O estágio probatório não se inicia na data da posse, inicia-se quando o agente entra em exercício.

     

    É importante ter um dedin de atenção pq o STF já decidiu e entendeu que o prazo do estágio probatório tem de ser igual ao prazo da estabilidade, ou seja, 3 anos.

     

    Na Lei 8.112/90 ainda se fala que o prazo é de 24 meses, mas esse entendimento não prevalece e está superado.

     

    by neto..

  • Gabarito Errado ,é com efetivo exercício!

  • O "estágio probatório" inicia-se no efetivo exercício do cargo público.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo...

     

    Da Estabilidade

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá
    estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

     

    CF, Art. 41: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo
    em virtude de concurso público.

     

  • O erro na questão não é nem o prazo mas sim no detalhe inicial, pois se dar apartir da entrada em exercício e não com a posse.

  • A questão faz referência aos agentes públicos.

    • Estabilidade x Estágio probatório 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), quando a Constituição Federal de 1988 foi publicada, estabelecia o prazo de 2 anos para adquirir a estabilidade. A lei nº 8.112/90 e os estatutos em geral deram a esses primeiros 2 anos (24 meses) o nome de estágio probatório. Com o advento da EC 19/98, o prazo de estabilidade passou para 3 anos, porém a lei não foi alterada.
    Assim, "parte da doutrina dizia que a estabilidade é diferente do estágio probatório, sendo a estabilidade adquirida após 3 anos, mas o estágio probatório de 24 meses. Outra parcela da doutrina, por sua vez, dizia que o estágio probatório era o prazo para adquirir a estabilidade, portanto, com a alteração do prazo de estabilidade. Na Constituição Federal, o prazo de estágio probatório estaria automaticamente alterado e passaria a ser de 3 anos (CARVALHO, 2015).
    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), "em julgados dos Tribunais Superiores, apesar da disparidade entre a lei e a CF, o prazo de estabilidade foi definido como sendo o prazo do estágio probatório. Logo, se o prazo para adquirir estabilidade é de 3 anos, o prazo do estágio probatório será o mesmo". 
    STF - Jurisprudência

    RE 805491 AgR / SP - São Paulo
    AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 
    Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI 
    Julgamento: 23/02/2016                       
    Órgão Julgador: Segunda Turma
    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO
    DJe-083      DIVULG 28-04-2016   PUBLIC 29-04-2016

    Ementa Agravos Regimentais no recurso extraordinário. Administrativo. Reprovação de servidor em estágio probatório. Exoneração posterior. Possibilidade. Ato meramente declaratório. Precedentes. Honorários advocatícios. Valor mantido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional. 

    • Nomeação -> Posse -> Exercício

    - Nomeação = primeiro provimento na carreira - art. 9º e seguintes da Lei nº 8.112/90;

    - Quando o candidato é nomeado, ainda não é  servidor. Para se tornar servidor é necessário assinar o termo da posse. Assim, o provimento do cargo se dá com a nomeação, mas a investidura, no cargo, se dá com a posse (art. 7º, Lei nº 8.112/90). 

    - O prazo máximo para a posse é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento - art. 13, § 1º;

    - Depois da posse o servidor terá o prazo de 15 dias para começar a exercer as funções do cargo (art. 15, § 1º). Caso não entre em exercício será exonerado, nos termos do art. 15º, § 2º).

    Conforme exposto no art. 20 da Lei nº 8.112/90 "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V - responsabilidade. 


    Gabarito: ERRADO, com base no art. 20 da Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício que o servidor nomeado ficará sujeito a estágio probatório.



     
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    STF - Jurisprudência
  • ERRADO

     

    A partir da entrada em exercício

    Como é possível avaliar alguem que nem ainda foi empossado? 

     

  • Gab Errada

     

    Quando entra em exercício. 

  • Estágio probatório


    Cargo: Provimento efetivo (não há estágio para servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão)

    Finalidade: Avaliar a aptidão para o cargo

    Duração: 36 meses

    Fatores avaliados:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

    Servidor não aprovado:

    Não estável -> Exonerado

    Estável -> Reconduzido ao cargo de origem

  • Da entrada em exercício.

  • Gabarito: Errada

    O estágio probatório inicia-se da entrada em exercício.

    Em relação ao prazo de sua duração: https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112023809/estagio-probatorio-2-ou-3-anos

  • Da investidura (posse), o sujeito tem 15 dias para entrar em exercício. Portanto, não há que se falar em início do estágio probatório na data da posse.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O estágio probatório inicia-se na data da entrada em exercício do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!
     

  • GABARITO: E

    Começa a contar a partir do exercício e não da posse.

    RogerVoga

  • O CABRA TEM 15 DIAS PRA ENTRAR EM EXERCÍCIO!!

  • A explicação do professor está completamente divergente da maioria daquelas que foram dadas pelos estudantes.

  • Ao entrar em exercício.

  • Lei 8112/90, Art. 20:

     Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

     

    CF 88, Art. 41:

     São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    A regra é de ser necessário o exercício para passar a contar o período do estágio probatório. A lei 8112/90 definiu um prazo de 24 meses (2 anos), mas a Emenda Constitucional 19/98 redefiniu esse prazo para 3 anos.

  • Ao entrar em exercício.
  • 15.5 Estabilidade e vitaliciedade

    InveStidura = poSSe;

     

    ProviMento = noMeação

     

    Esquema para matar outras questões sobre o assunto:

    ProviMento                                                        POSSE

    NOMEAÇÃO -----------------------------------------> (INVESTIDURA) ----------------------------------------------> EXERCÍCIO 

                  tem 30 dias para tomar posse!                      tem 15 dias para entrar em exercício!

                   se, após nomeadonão tomar                         se, após tomar posse, não entrar em 

                   posse no referido prazo, o ato                         em exercício no referido prazo, será 

                   será tornado sem efeito.                           Exonerado.

  • Gabarito - errado.

    Do exercício - 3 anos .

  • 1) NOMEAÇÃO --30 DIAS--2) POSSE --15 DIAS ---3) EXERCÍCIO(aqui começa a ser contado o estágio probatório)

  • ERRADO. O estágio probatório será contado a partir da entrada em exercício do servidor!
  • 1) NOMEAÇÃO --30 DIAS

    2) POSSE --15 DIAS 

    3) EXERCÍCIO= começa a ser contado o estágio probatório

  • GABARITO ERRADO

    Conta-se no exercício da função

  • Gabarito: Errado

    Pessoal, o Estágio probatório inicia-se a partir do efetivo exercício. (Art. 20, 8.112, c/c art. 41 da CF)

  • O estágio probatório inicia-se com o efetivo exercício.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Na data da posse o agente público ainda terá 15 dias para descansar a beleza até o efetivo exercício.

    A contagem começa a partir do dia do EFETIVO EXERCÍCIO.

    Bons estudos, turma!

  • Sem enrolação

    O estágio probatório inicia-se com o exercício, ou seja, quando o funcionário público começa de fato a trabalhar.

  • O estágio probatório do servidor público inicia-se com o exercício.

  • Gab Errada

    São estáveis após 3 anos de efetivo exercício.

  • exercício

    gab: E

  • Errado.

    O estágio probatório não se inicia na data da posse, inicia-se quando o agente entra em exercício.

    CUIDADO: o STF já decidiu e entendeu que o prazo do estágio probatório tem de ser igual ao prazo da estabilidade, ou seja, 3 anos. Na Lei n. 8.112/1990 ainda se fala que o prazo é de 24 meses, mas esse entendimento não prevalece e está superado.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Exercício. Gab. E

  • 1) Nomeação;

    2) Toma posse;

    3) Entra em exercício (Inicia a contagem do prazo -via estágio probatório- para adquirir a estabilidade).

  • São estáveis após três anos de efetivo exercício.

    APÓS A POSSE, NÃO SIGNIFICA QUE IMEDIATAMENTE iniciou o exercício.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    (...)

    Abraço!!!

  • Ao entrar em exercício.

  • O estágio probatório inicia-se com o exercício da função e não com a posse. A posse é apenas a investidura ao cargo. O servidor terá 15 dias para entrar em exercício e posteriormente inicia-se a contagem do estágio probatório por 3 anos.

  • Em 01/07/20 às 11:52, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 11/05/20 às 18:36, você respondeu a opção C. Você errou!

    Já cai na pegadinha de ler rápido a questão.

  • Entrar em exercício, Estagio probatório para adquirir estabilidade

    GAB: ERRADO

  • RESPOSTA E

    INVESTIDURA DO CARGO: POSSE

    INICIO DA CONTAGEM DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: AO ENTRAR EM EXERCÍCIO

  • Estágio Probatório: Exercício -> 3 anos

     

    CF 88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • No exercício

  • Errado. Quando ele entra em exercício que começa a contagem .

  • A contagem do estágio probatório se inicia na data do exercício

  • Nem sempre se entrará em exercício no dia da sua posse.

  • Escorreguei e cai kkk

  • Minha contribuição.

    O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos. (Cespe)

    Abraço!!!

  • NOMEAÇÃO -----------------------> POSSE(investidura) ----------------------------------> EXERCÍCIO

                  tem 30 dias para tomar posse!                        tem 15 dias para entrar em exercício!

                   se, após nomeado, não tomar                         se, após tomar posse, não entrar em 

                   posse no referido prazo, o ato                         em exercício no referido prazo, será 

                   será tornado sem efeito.                           exonerado.

  • A contagem do estágio probatório se inicia na data do exercício, uma vez que a posse poderá acontecer, e você só entrará em exercício em até 15 dias após, então dai se inicia a contagem tão esperada! rsrsrsr PRF BRASIL

  • ENTRADA EM EXERCICIO

  • Errado. O estágio probatório inicia-se quando o agente entra em exercício.

  • Ficou preocupado com o tempo ( se 2 anos ou 3 anos né ?) sim é 3 anos, mas a pegadinha era na posse, porque na verdade conta do exercício o qual inicia-se até 15 dias após a posse.

  • Hoje não, hoje não... hoje sim !!

  • Segundo o Prof. Thállius: "Tudo que a Banca falar relacionado a tempo é a partir do exercício"

  • a partir do exercicio animal!

     

    #boravencer!

  • Exercício: É aqui que começa a contar o tempo e o recebimento da bolada $$$.

  • O prazo começa a contar apartir do dia em que entra em exercício, e não no ato da posse como diz a questão.

  • É ao entrar em exercício que se inicia estágio probatório, é não com a posse!

  • Começa com o exercício
  • GAB: ERRADO

    COMEÇA COM O EXERCÍCIO

  • pra que essa enrolação? resumindo, o estágio probatório só começa após início do exercício da função que pode se dar até 15 dias após a investidura na posse.
  • Candidato que já é servidor estável responde a essa questão de olhos fechados.

  • Começa na data do exercício

  • Exercicio ≠ Posse ≠ Nomeação

    Nomeaçao - quando sai seu nome no DOU (publicação do ato de provimento)

    Posse - Investidura no cargo quando você assina o contrato e tira as fotos do TBT

    Exercício - É quando você entra em atividade (começa a trabalhar) - a partir desse dia que começa a contar o prazo do estágio.

  • EXERCÍCIO

  • Os aprovados serão NOMEADOS e a partir desse momento, terão 30 dias para tomar POSSE.

    Ao tomar POSSE, terão 15 dias para a entrada em EXERCÍCIO.

    Entrando em EXERCÍCIO, começa a contagem do ESTÁGIO PROBATÓRIO, que é de 03 anos.

    Portanto, o estágio probatório só começa após início do exercício.

  • VÁ E NÃO ERRES MAIS....

  • Gabarito: ERRADO, com base no art. 20 da Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício que o servidor nomeado ficará sujeito a estágio probatório.

  • Item errado.

    O Estágio probatório não se inicia na data da posse, inicia-se quando o agente entra em exercício. 

  • O estágio probatório inicia-se na data da posse (errado) do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

    O estágio probatório inicia-se na data da exercício (certo) do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

    NOMEAÇÃO--------POSSE--------EXERCÍCIO

    NO EXERCÍCIO:

    • CONTA PRAZO PARA ESTABILIDADE
    • CONTA PRAZO PARA ESTÁGIO PROBATÓRIO
    • RECEBE REMUNERAÇÃO

    QUESTÃO CORRETA

  • ERRADO.

    O Estágio probatório inicia-se quando o servidor entra em efetivo exercício.

  • O Estágio probatório não se inicia na data da posse, inicia-se quando o agente entra em exercício. 


ID
2621695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos seus agentes, julgue o item a seguir.


De acordo com a Constituição Federal de 1988, a partir de 2018, os gastos federais com a remuneração dos agentes públicos federais só aumentarão com base na inflação acumulada, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Preliminar: Certo.

    Eu entrei com Recurso contra essa questão, pois o art. 107 do ADCT, dispõe que "Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias" por Poder. Contudo, os gastos de pessoal são apenas 1 das ínumeras despesas primárias listadas pelo SIAFI. Pode acontecer de os gastos com pessoal excederem o IPCA e serem compensados com gastos a menor de outras despesas primárias, pois pela Constituição, pode-se entender como despesa primária por Poder o montante global.

  • GABARITO CONTESTÁVEL.

     

    O examinador queria que o aluno tivesse algum conhecimento a respeito da Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal.

    Em linhas gerais, o que a EC nº 95/2016 prevê é um teto de gastos para a Administração Pública Federal, aplicando-se a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como a órgãos com autonomia administrativa e financeira (Defensoria Pública da União, Ministério Público da União e Tribunal de Contas da União).

    As despesas primárias, em cada um desses Poderes e órgãos autônomos, não poderão, a partir de 2018, superar o valor do limite do exercício anterior corrigido pelo IPCA. Cabe destacar que, quando se fala em “despesa primária”, a referência é ao conjunto de despesas com pessoal, custeio e investimentos.

    Voltando ao enunciado, a EC nª 95/2016 não impede que os gastos federais com remuneração de agentes públicos aumente mais do que inflação. O que ela proíbe que as despesas primárias da União, por Poder e órgão autônomo, cresçam em ritmo superior ao IPCA.

    Questão errada

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • nossa. foi longe o examinador. jamais estudaria um item desses. :/ 

  • Encaminhada pelo governo Temer ao Legislativo com o objetivo de equilíbrio das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, a PEC do Teto dos Gastos determina que, a partir de 2018, as despesas federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). CORRETA!

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/521413-PROMULGADA-EMENDA-CONSTITUCIONAL-DO-TETO-DOS-GASTOS-PUBLICOS.html

  • Essa questão deveria estar em AFO

  • Alguém sabe como as questões sobre o Novo regime fiscal estão classificadas no Qc? Pois até agora só encontrei 3 questões e de bancas diferentes; Cespe só 1. Ou alguém já tem um caderno pronto para tornar público? 

  • Questão escrota. O aumento do gasto não poderia ser apoiado na inflação...isso seria apenas correção e não aumento real.
  • Até  o qc  se perdeu na questão,  o examinador também.

    QC questão de AFO, por favor!!! 

  • Realmente a PEC do teto dos gastos é um limite geral para os gastos do Governo Federal e não epsecificamente para o salário. Não impede aumento de investimentos, o que impede é o gasto acima do incremento real na arrecadação. Gabarito Certo (contestável)

  • Essa questão deve ter derrubado muita gente, pois até professor tarimbado de Constituiconal considerou o gabarito preliminar como errado.

     

    Mas a assertiva está, de fato, CORRETA. Trata-se da EC 95 que alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluindo o artigo 107, que diz o seguinte

     

    ADCT, Art. 107. "Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

    I - do Poder Executivo;

    blá blá blá (aqui, o importante é saber que a nova regra só atinge o MPU, DPU e os três Poderes da União Federal. Estados e Municípios "escaparam" dessa)

    § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:

    I - para o exercício de 2017, blá blá blá

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária."

     

    Então, pessoal, é isso mesmo.  A partir de 2018 os gastos federais com despesas primárias (gastos com a remuneração dos agentes públicos, por exemplo) só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada no ano anterior (considerando o IPCA).

     

    Segundo o artigo publicado no portal da Câmara dos Deputados (ver abaixo): "Na prática, o aumento limitado à inflação significa que as despesas primárias serão congeladas em termos reais. O nível de gasto de 2016 se perpetuará durante o período de vigência do novo regime. O valor gasto com funcionalismo em 2018 terá que ser o mesmo em 2023. A inflação entra apenas como índice de atualização da despesa."

     

     

    Para quem quer entender mais (até para entender o impacto dessa mudança para nós, concurseiros) recomendo a leitura destes artigos: 

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/521675-NOVO-REGIME-FISCAL-INDEXA-GASTOS-FEDERAIS-A-VARIACAO-DA-INFLACAO.html

    https://blog.grancursosonline.com.br/qual-a-abrangencia-e-os-impactos-diretos-do-limite-de-gastos-publicos/

     

  • GABARITO ERRADO. A EC 95 ESTABELECE UM LIMITE GLOBAL DE GASTOS PARA OS 3 PODERES, NÃO HÁ NENHUMA PROIBIÇÃO DE QUE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES NÃO PODEM SER REAJUSTADOS ACIMA DO IPCA. É UM ABSURDO O CESPE MANTER ESSE GABARITO. MUITOS COMENTÁRIOS ERRADOS POR AQUI TENTANDO JUSTIFICAR ESSA PISADA DE BOLA DA BANCA.

     

  • O art. 107, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias foi incluído pela chamada "PEC do teto dos gastos", e estabeleceu um limite para as despesas primárias do Governo Central, incluídas aí as despesas correntes de pessoal. Assim, nos termos do art. 107, § 1º do ADCT, as despesas com pessoal, nos anos de 2018 e seguintes, estão limitadas ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que é o principal índice que compõe o cálculo da inflação, utilizado pelo IBGE:

    Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:             

    I - do Poder Executivo;  

    II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;   

    III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;             

    IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e               

    V - da Defensoria Pública da União.           

    § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:            

    I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.  

  • Então o Guedes tava mentindo? rs

  • O que passa na cabeça de uma pessoa que considera isso certo?

  • Famoso teto de gastos

  • Questão elaborada através de emenda, o examinador foi muito longe pq poucos estudam esse tema, questão muito difícil para chutar então se aparecer na prova eu anulo

  • Para quem ainda não entendeu: a EC 95/16 impede o aumento GLOBAL das despesas primárias, isto é, o SOMATÓRIO de todas as despesas nessa catergoria.

    Depesas Primárias (Não financeiras)= Encargos Sociais + Custeio Administrativo + Investimentos...

    Exemplo:

    Assim, suponhamos que, em 2017, o gasto foi 100, e a inflação acumulada (apontada pelo IPCA) foi 10%. Portanto, para 2018, o limite (teto) de gastos com despesas primárias, sejam obrigatórias ou discricionárias, é de 110.

    O governo poderia aumentar apenas algumas despesas primárias, não expandindo (congelando) outras, de forma que não excedam o teto, como por ex:

    5 de pessoal + 3 de investimentos + 2 custeio ou 0 pessoal + 8 investimentos + 2 custeio etc.

    Trata-se, portanto, de uma discricionariedade, dentro desses limites. Ao afimar que "os gastos federais com a remuneração dos agentes públicos federais só aumentarão com base na inflação acumulada" - está errado.

    O correto seria: "os gastos federais com despesas primárias só aumentarão com base na inflação acumulada".

  • Errada pelo parágrafo 7 também

    Art. 107. (...) § 7º Nos três primeiros exercícios financeiros da vigência do Novo Regime Fiscal, o Poder Executivo poderá compensar com redução equivalente na sua despesa primária, consoante os valores estabelecidos no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo no respectivo exercício, o excesso de despesas primárias em relação aos limites de que tratam os incisos II a V do caput deste artigo. § 8º A compensação de que trata o § 7º deste artigo não excederá a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do limite do Poder Executivo. 

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2016/et26-2016-novo-regime-fiscal-emenda-constitucional-95-2016-comentada

  • Essa é aquela que precisarei deixar em branco!

  • Certo

    ADCT

    Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

    § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.

  • CERTO.

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, a partir de 2018, os gastos federais com a remuneração dos agentes públicos federais só aumentarão com base na inflação acumulada, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    Conforme Art.107, § 1º, inc II do ADCT:

    "Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:       

    I - do Poder Executivo;  

    II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;  

    III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;       

    IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e        

    V - da Defensoria Pública da União.      

    § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:       

    I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária."

    Daniele Prado dos Santos Schon

  • Correto, por causa do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional 95/2016, no exercício de 2017. Confira no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):

    Art. 107, § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:  

    I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, apurado no exercício anterior a que se refere a lei orçamentária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    Resposta: Certo


ID
2621698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas.


O policiamento naval é atribuição privativa da Marinha de Guerra, atividade de natureza meramente militar.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O policiamento naval não é atividade caracterizada como função de natureza militar. Transcrevemos parte do julgamento do HC 68.928 do STF, eis que didático:

    "Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144, da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º, do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior."

    [HC 68.928, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

    site: exponencial concursos

  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra. Questão errada.

  • Vale dizer, a Polícia Federal também tem essa expressa competência: exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

  • E o que eu quero saber com isso? Questão de doido...

  • Essa é aquela questão que você olha e diz: ôlôco, meu! Depois, olha para a parede e se pergunta: mas por que diabos eu estou respondendo isso? Kkkkkk
  • O Corpo de Fuzileiros Navais também atua no policiamento marítimo assim como o Exército Brasileiro! ADSUMUS

  • Policiamento Naval - atividade secundária da Marinha de Guerra - tem função de Segurança Pública (principal) e, portanto, não tem função de Natureza Militar!

  • Essa função cabe à polícia federal.
  • NEPOM> Com vistas a uma melhor execução de suas atribuições, o Departamento de Polícia Federal é subdividido em unidades, tanto em âmbito geográfico quanto em especialização operacional.Uma dessas unidades é o Nepom – Núcleo Especial de Polícia Marítima.

    A pressão internacional sobre o governo brasileiro em relação ao policiamento marítimo, causada principalmente pelas altas taxas de seguro impostas aos navios em trânsito pelo País, forçou o Brasil a procurar providências em caráter emergencial.

     

    A resposta imediata do Departamento de Polícia Federal (DPF) quanto a esta pressão foi a criação do Nepom – Núcleo Especial de Polícia Marítima. O primeiro porto a receber o núcleo foi o de Santos/SP, o maior da América Latina. Desde sua criação em 1999, o número de ocorrências de crimes praticados contra navios atracados ou fundeados no porto de Santos tem diminuído. Até 2006 já existiam 12 núcleos do Nepom espalhados pelo país. De acordo com o delegado da Polícia Federal, Antônio Hadano, atualmente os principais delitos no Porto de Santos são os de roubos e assaltos às embarcações.

    “Os atos ilícitos envolvendo embarcações decresceram demais depois da criação do Nepom. O próprio criminoso ao ver uma força repressiva se sente inibido. O que tem ocorrido são pequenos furtos a bordo”, ressalta Hadano.   FONTE: http://www.sinpefrs.org.br/site/conheca-o-nepom-nucleo-especial-de-policia-maritima-a-elite-das-aguas-brasileiras/

  • ERRADO

     

    O policiamento naval/marítimo compete à Polícia Federal. 

  • Nos termos do Art. 144, CF é função da Policia Federal exercer as funções de policia maritima. 

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

     

  • MERAMENTE ADMINISTRATIVO.

  • Só no Brasil mesmo...
  • Art. 144 CF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

  • Gab. E

    Caráter meramente administraivo

  • Polícia Marítima = POLÍCIA FEDERAL.

  • GAB: E 

    O policiamento naval é atribuição privativa da Marinha de Guerra, atividade de natureza meramente militar.

     

    A PF também tem competência para tal patrulhamento!

  • Compete à Polícia Federal exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

     

    Vai lá, faz teu nome rs.

  • Errado. Art. 144, III, CF

    PF ➞ funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras  

  • http://www.sinpefrs.org.br/site/conheca-o-nepom-nucleo-especial-de-policia-maritima-a-elite-das-aguas-brasileiras/

  • No HC 68.928/PA, o STF decidiu: Policiamento Naval é atividade secundária da Marinha de guerra. Essa atividade é meramente administrativa. Portanto, não militar. Apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • policiamento é diferente de função de polícia


    marinha de guerra faz policiamento (administrativo) NAVAL


    polícia federal faz função de polícia (judicial) MARÍTIMO

  • NEPOM

  • Basta lembar do Nepom, da PF.

    GABARITO ERRADO.

  • A polícia federal desempenha função de patrulhamento marítimo através do (NEPOM - Núcleo Especial de Polícia Marítima)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 (CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA)

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Conclui-se que a atribuição não é privativa da marinha.

  • A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas. Sobre o policiamento naval, é correto afirmar que não se trata de atividade de natureza militar. Conforme o STF:

    "Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144, da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º, do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior." [HC 68.928, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

    Gabarito do professor: assertiva errada.  


  • POLÍCIA FEDERAL: Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras.

  • A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

  • ERRADO

    Policia federal também atua

  • Alguns comentários estão equivocados.

    No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra. 

    GAB: ERRADO

  • É só lembrar do NEPOM da PF. 

  • STF: policiamento naval é atividade da marinha e tem caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir função natureza militar, apesar disso.

  • POLÍCIA FEDERAL: Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • é só lembrar que a pf é f...!

  • Para a Marinha, o STF reconheceu como uma atividade secundária. Já para PF, está expressamente no Art. 144 da CF: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

  • E só lembrar do NEPOM

    POLÍCIA FEDERAL: Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras.

  • O Policiamento Naval tem natureza administrativa, nada de "militar" no meio.

  • STF: policiamento naval é atividade da marinha e tem caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir função natureza militar, apesar disso.

  • Para a Marinha, o STF reconheceu como uma atividade secundária (ADMINISTRATIVA), portanto, não é atividade militar. Já para PF, está expressamente no Art. 144 da CF: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

  • Gabarito: Errado. Vamos diferenciar a competência de cada um:

    • Patrulhamento em rodovias federais: PRF;

    • Patrulhamento em ferrovias federais: PFF;

    Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras: PF.

    Ainda sobre o tema, o STF entendeu que o policiamento naval não tem natureza militar. Veja um trecho do julgado:

    Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144 da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior (STF, HC 68.928).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Não decore, visualizar a questão facilita o entendimento nessa e em muitas outras

    Diante da pergunte, tente lembrar do barco da Polícia federal

    Abs a Todos

  • Marinha neste caso seria subsidiaria .

  • Patrulhamento em rodovias federais: PRF;

    Patrulhamento em ferrovias federais: PFF;

    Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras: PF.

    Ainda sobre o tema, o STF entendeu que o policiamento naval não tem natureza militar. Veja um trecho do julgado:

    Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144 da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior (STF, HC 68.928).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Lembrei do NEPOM - Núcleo Especial de Polícia Marítima.

    Gaba:errado

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    STF: É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

  • Gab errada

    §1°- A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturada em carreira, destina-se a:

    III- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

  • Basta se lembrar do nosso NEPOM!!

  • Gab errada

    Polícia Marítima: Atribuição da Polícia Federal

    Atribuição secundária da Marinha de guerra.

  • Quem já andou de barco no rio Amazonas sabe que a capitania de portos de Manaus fiscaliza barcos mercantis e de passeio também, conferindo carga, vendo se tem droga, etc. Em Santarém-PA tem bastante fiscalização também, os barcos maiores não costumam passar batido. Na Ilha de Marajó, contudo, onde a navegação é bem mais estreita que no Amazonas, é grande o risco de ser atacado por piratas, que se escondem nas matas e não costumam deixar testemunhas vivas em embarcações pequenas.

    Dividindo um retratinho do Brasil pra ajudar nos estudos :)

  • Polícia Marítima = Atribuição da PF
  • Militares das Forças Armadas só servem pra gastar dinheiro e terem mordomia, quando não forem conscritos, pois aí serão meros instrumentos do alto escalão.

  • NEPOM é um dos exemplos.

  • A Polícia Federal destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras - Art. 144, § 1º , inciso III, da CF/88.

  • :: Missão > MARINHA DO BRASIL > PROTEGER A AMAZÔNIA AZUL.

    "Preparar e empregar o Poder Naval, a fim de contribuir para a Defesa da Pátria; para a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem; para o cumprimento das atribuições subsidiárias previstas em Lei; e para o apoio à Política Externa”.

  • Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144 da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

    [, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

  • GAB E

    EX-NEPOM POLICIA FEDERAL

    CAVEIRA E NADA MAIS !

  • A policia federal exerce as FUNÇÕES de quem tem "F-A-MA"

    F- fronteiras

    A- aeroportuária

    MA- marítima

  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo.

  • Só lembrar do NEPOM na Policia Federal

  • Minha contribuição.

    STF: A atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Quem quer ser policial federal e não lembrar do NEPON!!!!!!

  • SO LEMBRAR DO NEPOM DA PF QUE VAO MATAR QUALQUER TIPO DE QUESTAO RELACIONADA A POLICIAMENTO MARITIMO

  • NEPOM - Núcleo Especial de Polícia Marítima da Polícia Federal.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a.

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    O FAMOSO NEPOM

  • NEPOM mandou um abraço!

    GABA: E

  • ERRADO, A PF TAMBÉM FAZ A PROTEÇÃO AEROPORTUÁRIA E MARÍTIMA DAS FRONTEIRAS BRASILEIRAS....

  • Carater adm, não militar

    PMAL2021

  • a PF exerce as atribuições de polícia marítima, de fronteira e aeroportuária.

  • Não!

    Temos a exemplo o NEPOM da Polícia Federal.

  • ERRADA

    No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

    Além de não ser função exclusiva.

  • Lembra do NEPON - Núcleo Especial de Polícia Marítima, da PF -Iti Malia !

  • "O policiamento naval é atribuição privativa da Marinha de Guerra, atividade de natureza meramente militar."

    Errado. Polícia Federal também faz o policiamento marítimo.

  •  § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

          

            III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    OBS: Basta lembrar do NEPOM-PF.

  • Errado.

    • Patrulhamento em rodovias federais: PRF;

    • Patrulhamento em ferrovias federais: PFF;

    • Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras: PF.

    Ainda sobre o tema, o STF entendeu que o policiamento naval não tem natureza militar (STF, HC 68.928).

  • Salve NEPOM, o pai tá chegando!!

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;  

    Gabarito errado.

  • PF atua no AR, Água e Terra

    Avante

    Errado

  • A Policia Federal é igual o Flamengo, seja na terra, seja no mar, vencer, vencer, vencer...

  • ERRADO

    Policiamento naval é atividade SECUNDÁRIA da Marinha de Guerra, caráter administrativo.

  • Errada

    §1°- A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira.

  • Cuida NEPOM!!!

  • Meramente ADMINISTRATIVA.

  • Lembrei imediatamente do NEPOM, que é o responsável pelo policiamento marítimo da PF.

    PRA CIMA DELES!!!

  • Lembrei imediatamente do NEPOM, que é o responsável pelo policiamento marítimo da PF.

    PRA CIMA DELES!!!

  • Quem segue a NEPOM responde fácil!!!!!

  • O erro está apenas em " PRIVATIVA" (HC Nº 68.928/PA: O STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • ERRADO!

    A PF tbm possui um policiamento especifico para tal.

    NEPOM

  • Lembre-se do NEPOM !!!

  • Pra quem ficou viajando sem saber o que significa NEPOM, vai aí "NÚCLEO ESPECIAL DE POLÍCIA MARÍTIMA", um departamento criado pela PF por necessidade de maior e melhor combate a crimes ocorridos em zonas de portuárias principalmente. Resumidamente isso.

  • DAS SEGURANÇA PÚBLICA

    COMPOSIÇÃO:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - Policia Federal (Mais importante decorar as competências para provas)

    II - Policia Rodoviária Federal

    III - Policia Ferroviária Federal

    IV - Policia Civil

    V - Policia Militar e Corpo de Bombeiros

    VI - Policia Penal Federal, Estadual e Distrital

    COMPETÊNCIAS:

    Policia Federal ( + cai) 

    I - Apurar infrações penais contra União ou suas entidades (Empresa Pública e Autarquia) Atenção NÃO SOCIEDADE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO PÚBLICA e Infrações interestadual e federal

    II - Prevenir e reprimir tráfico ilícito de drogas e afins, contrabando e descaminho. - (TCD)

    III - Exercer funções de polícia MARITIMA, AEROPORTUÁRIA E DE FRONTEIRAS(MAF) - Polícia Federal "ostensiva"

    IV - Exercer, com exclusividade, as funções de policia judiciaria da União. (Cai bastante, não confudir com a policia civil que age em tudo exceto na união)

    PRF (Policia Rodoviária Federal)

    Patrulhamento ostensivo de rodovias federais.

    PFF (Policia Ferroviária Federal)

    Patrulhamento de ferrovias federais.

    PC ( Polícia Civil)

    Dirigida por delegados, incumbidas função de policia judiciaria e apuração penal, exceto as de competência da União (PF).

    PM e BM (Policia Militar / Bombeiro Militar)

    Policiamento ostensivo, preservação ordem pública. (Policia Militar)

    Atividades de defesa civil. (Bombeiro Militar, não falou em fogo viu?)

    Policia Penal (Recentemente criada com EC 104/19) - (Assunto quente pras provas)

    Vinculados aos sistema penal de sua respectiva unidade federativa, cabe a segurança de estabelecimentos penais.

    PM/BM/PC/PP - Subordinadas ao governadores de Estado, DF e Território.

    [CUIDADO] - GUARDA MUNICIPAL

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Não são da segurança pública, não é lei complementar, não podem ser emprestadas a outros municipios)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Não a União viu?)

    EXTREMO RESPEITO AS FORÇAS ARMADAS, SEGURANÇA PÚBLICA E AFINS.

    EXTREMO RESPEITO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, DE ENGENHARIA E DA EDUCAÇÃO.

  • Uma das atribuições da PF é a função de polícia marítima.

    #NEPOM

  • Errado.

    PF também atua como polícia marítima (ex.: NEPOM da PF)

  • NEPOM!!(Núcleo Especial de Polícia Marítima) da Polícia Federal.

  • A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se

     I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;        

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Privativa e meramente em uma única questão..
  • Nepom. PF

  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não sepode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • Bettini mandou um abraço!

  • Basta lembrar do pessoal do NEPOM.

  • polícia federal assume a funções de polícia aeroportuária, marítima e de fronteira

  • salve nepom

  • "Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144, da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º, do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior." [HC 68.928, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

  • "Sonho de muitos, realidade de poucos"

  • ERRADA

    "..., não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra..." [HC 68.928, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

  • A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

    • III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • MEramente adm.

  • nepom ta ai p isso

  • NEPOM-PF

  • Art. 144 CF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    Lembrem do NEPOM


ID
2621701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas.


É necessária licença da casa legislativa para que o parlamentar possa incorporar-se às Forças Armadas, mesmo em tempos de guerra.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 53. § 7º   CF A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

    RESPOSTA: CERTO

  • Mesmo que o Parlamentar seja militar para a incorporação as Forças Armadas dependerá de LICENÇA PRÉVIA da CASA RESPECTIVA (não do Congresso Nacional), ainda que em tempo de guerra!

    Art. 53, § 7º, CF/88.

  • CERTO 

    CF/88

    ART 53 § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. 

  • Lembrar que eh da casa respectiva, e nao somente da camara dos deputados ou somente dos enado.

  •                                                                             Constituição Federal

                                                                                        Seção V
                                                                   DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 53, CF - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    OBS: Licença prévia da casa respectiva e não do Congresso Nacional!

  • RESUMÃO LEGISLATIVO

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN, POR DECRETO LEGISLATIVO (DISPENSA SANÇÃO):

     

    - APROVAR TRATADO E ACORDO INTERNACIONAL

    - AUTORIZAR PR CELEBRAR A PAZ, DECLARAR GUERRA, PERMITIR QUE FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS TRANSITEM NO BRASIL,

    - AUTORIZAR AUSÊNCIA DO PR E VICE POR MAIS DE 15 DIAS DO BRASIL

    - APROVAR ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR ESTADO DE SÍTIO E SUSPENDER QUALQUER DESTAS MEDIDAS,

    - FIXA SUBSÍDIOS DO PR, VICE E MINISTRO DE ESTADO,

    - JULGAR ANUALMENTE CONTAS DO PR,

    - RENOVAR AS CONCESSÕES ÀS EMISSORAS DE RÁDIO E TV

    - ESCOLHER 2/3 DOS MIN DO TCU

    - APROVA ATIVIDADE NUCLEAR POR INICIATIVA DO EXECUTIVO

    - AUTORIZA REFERENDO E CONVOCA PLEBISCITO

    - AUTORIZA EXPLORAÇÃO DE RECURSO HÍDRICO E MINERAL EM TERRAS INDÍGENAS E EM RESERVA AMBIENTAL

    - APROVAR, PREVIAMENTE, ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS EM ÁREAS SUPEIOR A 2.500 HEC.

     

     

     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CD E SF SÃO REGULADA POR RESOLUÇÃO = NORMA PRIMÁRIA,

    SALVO A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES QUE DEVE OCORRER POR LEI – RESERVA LEGAL

     

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SF POR RESOLUÇÃO – DISPENSA SANÇÃO:

     

    - APROVA POR VOTO SECRETO APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA ESCOLHA DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E TCU, GOV DE TERRITÓRIO, PRESIDENTE E DIRETORES DO BC E PGR

    - APROVA PREVIAMENTE, VOTAÇÃO E ARGUIÇÃO SECRETA, A ESCOLHA DOS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

    - AUTORIZA OPERAÇÃO EXTERNA FINANCEIRA

    - FIXAR, POR PROPOSTA DO PR, LIMITES GLOBAIS DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO, ESTADOS E MUN.

    - DISPÕE SOBRE LIMITE GLOBAL DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO E CONDIÇÕES DE GARANTIA

    - ESTABELECE LIMITE GLOBAL PARA DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

    - APROVA POR > ABS. E VOTO SECRETO A EXONERAÇÃO DO PGR

    - INICIATIVA DE LEI QUE FIXA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO SF, CONFORME OS PARÂMETROS DA LDO

     

     

    RECEBIDA DENÚNCIA NO STF POR CRIME COMETIDO APÓS A DIPLOMAÇÃO, STF DARÁ CIÊNCIA À CASA QUE, POR PARTIDO NELA REPREENTADO, PODE SUSTAR ANDAMENTO DA AÇÃO POR > ABS DOS SEUS MEMBROS 

     

    IMUNIDADE MATERIAL – DESDE A POSSE

     

    IMUNIDADE FORMAL (PRISÃO E PROCESSO) – DESDE DIPLOMAÇÃO

     

     

    EM 1º FEV OCORRE SESSÃO PREPARATÓRIA PARA POSSE DOS PARLAMENTARES E ELEIÇÃO DA MESA,

    SENDO QUE É VEDADA A RECONDUÇÃO PARA MESMO CARGO NA MESA,  NA MESMA LEGISLATURA – 4 ANOS.

     

     A VEDAÇÃO DE RECONDUÇÃO DA MESA NA MESMA LEGISLATURA (4 ANOS) NÃO É DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA

    NO ÂMBITO ESTADUAL

     

     

    QUOCIENTE ELEITORAL          =       TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS/ Nº DE CARGOS

    QUACIENTE PARTIDÁRIO            =  TOTAL DE VOTOS DO PARTIDO/ QUOCIENTE ELEITORAL

    Nº DE CADEIRAS POR PARTIDOS

     

    DEPUTADO LICENCIADO SERÁ SUBSTITUÍDO PELO SUPLENTE DA COLIGAÇÃO

     

    SISTEMA MAJORITÁRIO SIMPLES OU PURO = ELEIÇÃO DE SENADOR E MUNICÍPIO COM ATÉ 200.000 ELEITORES

    – NÃO CONTA VOTOS  BRANCOS E NULOS

     

    SISTEMA MAJORITÁRIO ABSOLUTO = PR, GOV,  PREF. DE MUN.  COM MAIS DE 200.00 ELEITORES (HÁ 2º TURNO)

     

  • Na hipótese de um parlamentar ser convocado para integrar as Forças Armadas, ainda que em tempo de guerra, a Casa Legislativa respectiva, diante de excepcional situação, deverá pronunciar-se previamente sobre a concessão dessa licença.

     

    Cabe lembrar que um militar no serviço ativo estará subordinado hierarquicamente aos presidente da República, o comandante Supremo das Forças Armadas (Art. 84, XIII da CF), portanto, havendo a convocação de um parlamentar para se incorporar às Forças Armadas, a licença se faz imprescindível, pois, assim, no caso de ser concedida a licença, estaria a Casa anuindo que um de seus membros venha a estar subordinado a um chefe de outro Poder. Daí o porquê da prévia autorização da respectiva Casa para que um de seus membros venha a incorporar às Forças Armadas.

  • Meus parabéns Marcela Lira, seu comentário foi excelente.
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

  • Certa

    """Segundo o art. 53, § 7º, CF/88, “a incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva”. ""

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Mesmo em tempo de guerra, faz-se necessária a autorização do Congresso, certo?

     

     Na hipótese de um parlamentar ser convocado para integrar as Forças Armadas, ainda que em tempo de guerra, a Casa Legislativa respectiva, diante de excepcional situação, deverá pronunciar-se previamente sobre a concessão dessa licença.

  • Se um militar, que é parlamentar, quiser deixar o seu mandato e se incorporar às forças armadas, ele dependerá de licença da respectiva casa?

    A CF prevê a hipótese de as forças armadas convocarem o parlamentar, nesse caso deverá sim haver licença da respectiva casa.

    A questão traz "incorporar-se". Ou seja, passa a idéia de que a incorporação é por vontade própria do parlamentar. No caso, se o próprio parlamentar quiser abandonar as funções legislativas, em tempo de paz, dependerá de autorização da respectiva casa?

    Imagino que não (não sei de fato). Por isso errei. Mas há chance de a questão estar incorreta por isso. Ou não? Gentileza me corrigirem.

  • CF/88, art 53, § 7º: A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares
    e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

     

    GAB: CERTO

  • art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

  • A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas. Conforme art. 53, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. 

    Gabarito do professor: assertiva certa.  


  • A banca escolheu um artigo da Constituição Federal que a maioria nunca leu, ou reputa ser de menor importância quando da leitura do texto constitucional.

    Resumo da Ópera: pegou muitos.

    Constituição Federal

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    (...)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    GABARITO: "CERTO"

  • Até por uma questão protocolar/formal, uma vez que o parlamentar tem seus compromissos com a respectiva casa (também faz parte do quorum). Além do mais o parlamentar tem vínculo legal com a casa, pois é titular de mandato eletivo certo. Qualquer assunto alheio à vida palamentar deve ser comunicada ou autorizada pela respectiva casa.


ID
2621704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas.


Durante o estado de defesa, é permitida a incomunicabilidade do preso pelo prazo de até dez dias.

Alternativas
Comentários
  • Errado.  É vedada a incomunicabilidade do preso durante a vigência do estado de defesa.

    É o que dispõe o art. 136, §3º, IV.

    Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • vale ressaltar que em caso de estado de Sitio também não cabe a incomunicabilidade do preso.

  • GABARITO : ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Seção I
    DO ESTADO DE DEFESA

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

     

  • NÃO CONFUNDIR

    PRISÃO OU DETENÇÃO DE QUALQUER PESSSOA ATÉ 10 DIAS, SALVO AUTORIZACAO DO PJ

    INCOMUNICABILIDADE DO PRESO É VEDADA

  • Art. 136 § 3º: Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • No Estado de Defesa é vedada a incomunicabilidade do preso! Por conta desta redação que se extrai que o art. 21 do CPP, que trata da incomunicabilidade do indiciado não foi recepcionado pela CF/88. Ora, se não cabe a incomunicabilidade do preso em um momento excepcional da democracia (estado de defesa), quem dirá em estado de normalidade institucional.

      Ou seja, em nenhum momento cabe a incomunicabilidade do preso, pois a Constituição aduz que "LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".

     

     

  • ERRADO.

    Art. 136 § 3º, IV da CF:

    A CF veda a incomunicabilidade do preso.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • eh vedado, de maineira alguma pode ter incomunicabildiade do preso.

  • É vedado a incolumidade do preso. Gab. Errado 

  • Pra quem não lembrava do texto da CF, bastava um juízo crítico:

     

     

    A CF/88 foi promulgada muito pouco tempo depois da ditadura militar. O constituinte originário de 88 ainda tava muito traumatizado com

     

    todas as perseguções e atrocidades da ditadura, e não ia permitir na denominada ''Constituição Cidadã'' a incomunicabilidade do preso, pois

     

    seria um retrocesso social muito grande, resquícios de um perído de repressão social. 

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Oliver Queen concordo com você em partes, mas é preciso entender que no Estado de Defesa algumas garantias individuais são suprimidas em razão do interesse da coletividade. Reunião, correspondência e sigilo comunicação. O direito da comunicabilidade do preso é garantida. Agora o regime militar teve suas falhas mas aqueles que fizeram a constituição tiveram outros interesses que não são tão democráticos assim.
  • GABARITO ERRADO

     

    A Constituição Federal de 1988 traz a impossibilidade de qualquer forma de incomunicabilidade do preso, visto este fato atentar fortemente ao Princípio Supremo (pois quando em conflito com outros, este prevalecerá) Da Dignidade da Pessoa Humana e os seus derivados.

    Atentar ao fato de que a Carta Magna é fortemente vinculada a anseios humanistas, prevalecendo, quase sempre,  estes em detrimentos de outros.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

      I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     b) sigilo de correspondência;

     c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

     II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

      

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

      

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

      

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

      

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • nem no estado de defesa é permitida a incomunicabilidade. 

  • Incomunicabilidade = inconstitucional. 

  • PRAZOS DO ESTADO DE DEFESA
    - Vigênica : até 30 dias, aceita uma prorrogação de igual período;
    - Prisão: até 10 dias, proibida a incomunicabilidade do preso;
    - CN de recesso: volta em 5 dias.

     

  • Errado

    "''' Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso (art. 136, § 3º, IV, CF/88).""""

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • É vedada a incomunicabilidade do preso durante a vigência do estado de defesa.

    É o que dispõe o art. 136, §3º, IV.

    Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 136, § 3º, IV, CF:

     

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • É vedada a incomunicabilidade do preso no Estado de Defesa.

  • A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas. Conforme art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: [...] IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Gabarito do professor: assertiva errada.  
  • AGENTE PC-RN/2009 - CESPE - Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso. CERTA. Artigo 136, § 3º/CF: "Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso"

    TJ/ES/2013 - CESPE - Permite-se a incomunicabilidade do preso na vigência do estado de defesa. ERRADA.

    Obs. Dispõe o artigo 21 do CPP: "A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir". A incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal. Nesse sentido apontam os incisos LXII e LXIII, do art. 5º /CF. Ademais, a incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (art. 136, § 3º, IV /CF), que é das situações mais excepcionais do Estado Democrático de Direito. [Fonte: LFG]

    AGENTE PC-RN/2009 - CESPE - Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, inclusive a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. ERRADA. COMENTÁRIO: Art. 141, CF. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    AGENTE PC-ES/2019 - AOCP - Não há o que se falar em responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a sua vigência. ERRADA. Art. 141, CF (acima).

    TJ/ES/2013 - CESPE - Cessado o estado de sítio, seus efeitos poderão perdurar por até sessenta dias. ERRADA. COMENTÁRIO: Artigo 141, CF: Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    TJ/ES/2013 - CESPE - Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Congresso Nacional. ERRADA. COMENTÁRIO: Artigo 136, § 3º/CF: "Na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário".

    AGENTE PF/2018 - CESPE - Na vigência do estado de defesa, é legal a prisão de indivíduo por até trinta dias, independentemente de autorização do Poder Judiciário. CERTA. COMENTÁRIO: Art. 136, §3º CF Na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

  • INCOMUNICABILIDADE NUNCA SERÁ PERMITIDA!

  • ErraDO!!

    Macete: tdo que for para prejudicar o preso: desconfie!!

    nesse país os presos tem preferencia!

  • Gabarito: Errado.

    O preso JAMAIS ficará incomunicável.


ID
2621707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas.


Segundo a doutrina, o estado de sítio deve estar embasado no princípio fundante da necessidade.

Alternativas
Comentários
  • Certoo

    Uma vez decretado, estabelece uma legalidade constitucional extraodinária. 

     

    ocorrerá nos casos de:

     

      1° Comoção grave de repercurssão nacional 

      2°ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa.

     

    3° Declaração de estado de guerra

     4° ou resposta a agressão estrangeira.

     

    Vemos então que não é simplesmente querer decretar, deve haver real necessidade de tal medida, devendo assim, ser em face dos casos expostos na  CF/88.

     

    Lembrando que dentre os requisitos, estão:

     

     a) Audiência do CONSELHO DA REPÚBLICA e do CONSELHO DE DEFESA;

     

     b) AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL

       b.1) Voto da maioria absoluta dos membros

     

    c) EXPEDIÇÃO DO DECRETO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

        c1. Indicará sua duração

        c2. Normas necessárias a sua execução

        c3. Quais as garantias condtitucionais ficarão suspensas.

  • É exatamente o que diz a doutrina. Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem obedecer os princípios da necessidade, temporariedade e proporcionalidade. Questão correta

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • ESTADO DE SÍTIO (art. 137, 138 e 139 CF)

     

     

    Presidente solicita AUTORIZAÇÃO do congresso nacional.

    Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

     

    Casos de:

    1 – comoção GRAVE de repercussão nacional.

    2 – INEFICÁCIA do estado de DEFESA.

    3 – declaração do ESTADO DE GUERRA.

    4 – resposta à AGRESSÃO ARMADA estrangeira.

     

    O DECRETO indicará:

    - DURAÇÃO: 30 + 30 (casos 1 e 2);

    - TODO O TEMPO que perdurar (casos 3 e 4);

    - normas necessárias a sua execução;

    - garantias SUSPENSAS.

     

    MEDIDAS CONTRA AS PESSOAS:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

     

     

    “Partindo de uma liberdade ilimitada chega-se a um despotismo sem limites”.  Fiódor Dostoiévski

  • Para complementar: 

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Correto.

    11.1 DEFINIÇÃO = A Constituição de 1988, nos arts. 136 a 141, prescreve as regras relativas ao Estado de Defesa e ao Estado Sítio. São normas que visam à estabilização e à defesa da Constituição contra processos  violentos de mudança ou perturbação da ordem constitucional, mas também à defesa do Estado quando a situação crítica derive de guerra externa, momento em que a legalidade normal é substituída por uma legalidade extraordinária.


    11.2 PRINCÍPIOS REGENTES DO SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISES

    O Estado de Defesa e o Estado de Sítio, juntame nte com as demais regras previstas no Título V da CF/88, formam o sistema constitucional de crises, que é regido por três princípios. 

    • Princípio fundante da necessidade: os estados de defesa e de sítio só podem ser  decretados à luz de fatos que os justifiquem e nas situações previstas taxativamente na constituição.

    • Princípio da temporariedade: os estados de defesa e de sítio são medidas temporárias, mesmo que, em alguns casos, se admita a prorrogação dos prazos previstos na Constituição;

     • Princípio da proporcionalidade: as medidas a serem empreendidas nos estados de defesa e de sítio devem guardar relação de proporcionalidade com os fatos que justificaram sua adoção.

  • CERTO 

    ESTADO DE SÍTIO: 

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio , só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

     

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

     

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    (Não se inclui a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela Mesa)

     

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

    V - busca e apreensão em domicílio;

     

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

     

    VII - requisição de bens.

     

     

     

    - VEDADA A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA - PR COMO CHEFE DE GOVERNO

    - OPINA SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, SÍTIO E ESTADO DE DEFES, ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

     

    COMPOSIÇÃO:

    6 NATOS > 35 ANOS (2 PR, 2 SF, 2 CD) , LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA CD e SF,

    VICE DA REPÚBLUCA, PRESIDENTES do  SF e CD, MINISTRO DA JUSTIÇA

     

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL PR COMO CHEFE DE ESTADO

    – ASSUNTOS RELACIONADOS À SOBERANIA E DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO:

    GERRA, PAZ, DEFESA, SÍTIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, FRONTEIRA,

    EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS NO TERRITÓRIO NACIONAL, INDEPENDÊNCIA NACIONAL

     

    COMPOSIÇÃO:

    MIN DA DEFESA, RELAÇÕES EXTERIORES, MPOG, COMANDANTES  M, E, A,

    VICE DA REPÚBLUCA, PRESIDENTES do  SF e CD, MINISTRO DA JUSTIÇA

     

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO

    APROVAR O ESTADO DEFESA E INTERVENÇÃO FERDERAL E AUTORIZAR PREVIAMNETE O ESTADO DE SÍTIO E

    SUSPENDER QUALQUER DESSAS MEDIADS

     

     

    - DURANTE O ESTADO DE SÍTIO – PODE SER DETERMINADA A SUSPENSÃO DAS IMUNIDDAES PARLAMENTARES

    POR DECISÃO DE 2/3 DA CASA RESPECTIVA,

    SOMENTE POR ATOS PRATICADOS FORA DO CN, QUE FOREM INCOMPATÍVEIS COM EXECUÇÃO DA MEDIDA

  • Segundo José Afonso da Silva - Curso de Direito constitucional positivo - "Causas do estado de sítio são as situações críticas que indicam a necessidade da instauração de correspondente legalidade de exceção ... " 0 professor Marcelo Novelino - Curso de Direito Constitucional - leciona : "O sistema constitucional de crises deve ser informado por dois critérios básicos: a necessidade e a temporariedade.(...)"
  • Correto, 

    em última hipotese declara-se o estado de sítio. 

  • "fundante" cespe superando fcc.

  • Certo

    "" É exatamente o que diz a doutrina. Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem obedecer os princípios da necessidade, temporariedade e proporcionalidade """"

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem obedecer os princípios da necessidade, temporariedade e proporcionalidade.

  • A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas. Tanto o Estado de Sítio quanto o Estado de Defesa devem seguir os princípios da temporalidade, da necessidade e da proporcionalidade. Assim, a necessidade indica que decretação deve estar condicionada à ocorrência de um pressuposto fático.

    Gabarito do professor: assertiva certa.  

  • Estado de Defesa e Estado de Sítio

    • Necessidade
    • Temporariedade
    • Proporcionalidade.
  • Certo. A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado

    e das instituições democráticas. Tanto o Estado de Sítio quanto o Estado de Defesa

    devem seguir os princípios da temporalidade, da necessidade e da proporcionalidade.

    Assim, a necessidade indica que decretação deve estar condicionada à ocorrência de um

    pressuposto fático.


ID
2621710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de ciência e tecnologia, julgue o item subsequente.


O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de cooperação com entidades públicas ou privadas, podendo os estados, o Distrito Federal e os municípios legislar concorrentemente sobre suas peculiaridades.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).

     

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    * Obs.: Essa questão é maldosa, muita gente que decorou aquela máxima aqui do QC de que "MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE" e foi no automático sem analisar, rodou.

  • confesso que eu só acertei essa questão porque a palavrinha "MUNICIPIOS" passou batido, porque eu basiei minha resposta no art. 24 da CF/88.

    questão maldosa essa eim!

  • COMPETÊNCIA, COMO SEMPRE ME QUEBRA!

  • HAHAHA essa questão foi na maldade mesmo. E eu ainda na prova cheguei a sublinhar o "concorrentemente", lol. 

     

    boa explicação, C. Gomes

  • Letra seca da lei do artigo 219-B da CF/88.

  • me pegou

  • Entendo que a ideia de que os municípios detém apenas competência legislativa residual é equivocada, basta analisar os seguintes artigos:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

    Conclui-se que os Municípios, em determinados casos, possuem competência legislativa plena, suplementar e concorrente.

    Baita nó na cabeça dos concurseiros hahaha


ID
2621713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Acerca de ciência e tecnologia, julgue o item subsequente.


As empresas de fomento à inovação poderão receber tratamento prioritário em relação a empresas de outros segmentos, inclusive pelo compartilhamento dos recursos humanos de órgãos públicos e de entidades privadas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Comentários:

    Não é o que prevê o texto constitucional. O tratamento prioritário do Estado será concedido à pesquisa científica básica e tecnológica (art. 216, § 1º, CF/88), e não às empresas de fomento à inovação em detrimento de outras empresas.

     

    Segundo o art. 219-A, “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei”.

    Questão errada.

     

    RICARDO VALE   PROFESSOR DO ESTRATEGIA CONCURSOS.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

            Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


ID
2621716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de ciência e tecnologia, julgue o item subsequente.


A União deverá estabelecer política própria de incentivo à pesquisa tecnológica preponderantemente em favor de países intitulados menos desenvolvidos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CF: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • o Brasil mal consegue cuidar de si próprio vai cuidar de países menos desenvolvidos!

  • Gabarito Errado

    Ótima resposta e Bizu do companheiro C. Gomes !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GAB: ERRADO!!

    A União deverá estabelecer política própria de incentivo à pesquisa tecnológica preponderantemente em favor de países intitulados menos desenvolvidos. ERROUUUU!

    SOLUÇÃO : PAÍSES NÃO. ESTADOS E REGIÕES AI ESTÁ CORRETO!

  • ESTADOS E REGIÕES

  • Já temos tantos problemas e tantas deficiências tecnológicas que seria irracional direciornarmos nossas pesquisas para países menos desenvolvidos.


ID
2621719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Estratégia e da Política Nacional de Inteligência, julgue o item a seguir.


O fortalecimento da educação a distância é um dos objetivos estratégicos a serem atingidos pelo Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) no cumprimento de sua missão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

    9. Objetivos estratégicos: 

    Os objetivos a seguir apresentados, sem ordem de prioridade, retratam o foco estratégico para direcionar os esforços e sinalizam os resultados essenciais a serem atingidos pelo SISBIN no cumprimento da sua Missão:

    - Fortalecer a educação a distância (EAD);

  • Certo

    É objetivo estratégico previsto na ENINT - Estratégia Nacional de Inteligência, “fortalecer a educação à distância (EAD)”.

     

    O Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) foi instituído pela Lei 9.883, de 7 de dezembro 1999, com o objetivo de integrar as ações de planejamento e execução das atividades de Inteligência do Brasil. É um espaço que reúne 39 órgãos federais para a troca de informações e conhecimentos de Inteligência.

     

    Fonte: http://www.defesanet.com.br/inteligencia/noticia/27992/ENINT---Estrategia-Nacional-de-Inteligencia/


ID
2621722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Estratégia e da Política Nacional de Inteligência, julgue o item a seguir.


A inteligência é uma atividade que deve possuir abrangência para identificar oportunidades à população do país.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    A abrangência é um pressuposto da atividade de inteligência. Segundo a PNI, a atividade de Inteligência deve possuir abrangência tal que lhe possibilite identificar ameaças, riscos e oportunidades ao País e à sua população.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Gabarito: CERTO.

    -------------------------

    Imagina que estranho seria:

    A inteligência é uma atividade que NÃO deve possuir abrangência para identificar oportunidades à população do país.

    -------------------------

    DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

    Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência.

     

    Cabe à atividade de Inteligência acompanhar o ambiente interno e externo, buscando identificar oportunidades e possíveis ameaças e riscos aos interesses do Estado e à sociedade brasileira.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2621725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Estratégia e da Política Nacional de Inteligência, julgue o item a seguir.


Enquanto a inteligência é a atividade que tem o objetivo de evitar as ações de inteligência adversa, a contrainteligência difunde conhecimentos sobre situações que aconteceram dentro do território nacional de imediata influência sobre a ação governamental.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    O examinador inverteu os conceitos de “inteligência” e “contrainteligência”. A seguir, transcrevo as definições da Política Nacional de Inteligência:


    I – Inteligência: atividade que objetiva produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado;  


    II – Contrainteligência: atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • A Contrainteligência tem como atribuições a produção de conhecimentos e a realização de ações voltadas para a proteção de dados, conhecimentos, infraestruturas críticas – comunicações, transportes, tecnologias de informação – e outros ativos sensíveis e sigilosos de interesse do Estado e da sociedade.

     

    O trabalho desenvolvido pela Contrainteligência tem foco na defesa contra ameaças como a espionagem, a sabotagem, o vazamento de informações e o terrorismo, patrocinadas por instituições, grupos ou governos estrangeiros.

     

    A atuação da Contrainteligência ultrapassa os limites da ABIN e do SISBIN. Ela contribui para a salvaguarda do patrimônio nacional sob a responsabilidade de instituições das mais diversas áreas, consideradas de interesse estratégico para a segurança e para o desenvolvimento nacional.

     

    Contrainteligência: defesa de ações adversas.

  • Os conceitos estão invertidos.

     

    Vá e Vença!

     


ID
2621728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Estratégia e da Política Nacional de Inteligência, julgue o item a seguir.


A supervisão da Política Nacional de Inteligência é exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, cabendo a coordenação da atividade de inteligência federal à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).

Alternativas
Comentários
  • (E)

    A supervisão da execução da Política Nacional de Inteligência (PNI) é competência da CREDEN (Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo). O GSI (Gabinete de Segurança Institucional) é responsável por coordenar as atividades de inteligência federal.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • A supervisão da Política Nacional de Inteligência é exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, cabendo a coordenação da atividade de inteligência federal à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).

    Art. 5o A execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Presidente da República, será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.


ID
2621731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item a seguir.


A incumbência da ABIN de integrar as informações e os conhecimentos fornecidos pelos membros do SISBIN inclui as atividades operacionais necessárias ao planejamento e à condução das operações militares das Forças Armadas, quando houver interesse da defesa nacional.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Segundo o art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 4.376/2002, excetua-se das atribuições da ABINa atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional”.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • A ABIN DEVE:

    Art. 10.  Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a seu cargo:

    I - estabelecer as necessidades de conhecimentos específicos, a serem produzidos pelos órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, e consolidá-las no Plano Nacional de Inteligência;

    II - coordenar a obtenção de dados e informações e a produção de conhecimentos sobre temas de competência de mais de um membro do Sistema Brasileiro de Inteligência, promovendo a necessária interação entre os envolvidos;

    III - acompanhar a produção de conhecimentos, por meio de solicitação aos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, para assegurar o atendimento da finalidade legal do Sistema;

    IV - analisar os dados, informações e conhecimentos recebidos, com vistas a verificar o atendimento das necessidades de conhecimentos estabelecidas no Plano Nacional de Inteligência;

    V - integrar as informações e os conhecimentos fornecidos pelos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;

    VI - solicitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal os dados, conhecimentos, informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal do Sistema;

    VII - promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência;

    VIII - prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho e ao funcionamento dos grupos de trabalho, solicitando, se preciso, aos órgãos que constituem o Sistema colaboração de servidores por tempo determinado, observadas as normas pertinentes; e

    IX - representar o Sistema Brasileiro de Inteligência perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

    A ABIN NÃO DEVE: ÚNICA EXCEÇÃO.

    Art. 10. Parágrafo único.  Excetua-se das atribuições previstas neste artigo a atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional.


ID
2621734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item a seguir.


Se a Corregedoria-Geral da ABIN receber representação sobre irregularidade ou infração disciplinar cometida por agente público em exercício na própria agência, ela terá a competência de apurá-la, além de caber a ela o controle das atividades de correição dos órgãos do SISBIN.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    A Corregedoria-Geral da ABIN tem competência para “receber e apurar denúncias e representações sobre irregularidades e infrações disciplinares cometidas por agentes públicos em exercício na ABIN” (art. 7º, I, Decreto 8.905/2016). Além disso, é responsável por controlar as atividades de correição da ABIN (art. 7º, II, Decreto 8.905/2016). Suas atribuições não alcançam outros órgãos do SISBIN.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/


ID
2621737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item a seguir.


À ABIN, órgão central do SISBIN, cabe a representação desse sistema perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Segundo o art. 10, IX, do Decreto nº 4.376/2002, na condição de órgão central do SISBIN, a ABIN tem a seu cargo representar o SISBIN perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Art. 10.  Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a seu cargo:

    I - estabelecer as necessidades de conhecimentos específicos, a serem produzidos pelos órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, e consolidá-las no Plano Nacional de Inteligência;

    II - coordenar a obtenção de dados e informações e a produção de conhecimentos sobre temas de competência de mais de um membro do Sistema Brasileiro de Inteligência, promovendo a necessária interação entre os envolvidos;

    III - acompanhar a produção de conhecimentos, por meio de solicitação aos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, para assegurar o atendimento da finalidade legal do Sistema;

    IV - analisar os dados, informações e conhecimentos recebidos, com vistas a verificar o atendimento das necessidades de conhecimentos estabelecidas no Plano Nacional de Inteligência;

    V - integrar as informações e os conhecimentos fornecidos pelos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;

    VI - solicitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal os dados, conhecimentos, informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal do Sistema;

    VII - promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência;

    VIII - prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho e ao funcionamento dos grupos de trabalho, solicitando, se preciso, aos órgãos que constituem o Sistema colaboração de servidores por tempo determinado, observadas as normas pertinentes; e

    IX - representar o Sistema Brasileiro de Inteligência perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

    Parágrafo único.  Excetua-se das atribuições previstas neste artigo a atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4376.htm


ID
2621740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à estruturação do plano de carreira e cargos da ABIN.


A propriedade intelectual decorrente do exercício das atribuições de um oficial de inteligência é exclusiva da União, bem como as decorrentes das atividades de alunos de cursos ministrados pela ABIN.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    É exatamente o que prevê o art. 46, da Lei nº 11.776/2008:

    Art. 46.  A propriedade intelectual criada por qualquer agente público em decorrência do exercício de suas atribuições ou na condição de representante da ABIN pertence exclusivamente à União, a quem caberá exercer a eventual proteção ou a divulgação do seu conteúdo, conforme disposto em ato do Diretor-Geral da ABIN.

    Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se aos alunos de cursos ministrados pela ABIN, inclusive aos do curso de formação integrante do concurso público para ingresso nos cargos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2o desta Lei.


ID
2621743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à estruturação do plano de carreira e cargos da ABIN.


A progressão funcional de um oficial de inteligência ocorre quando ele passa do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    O enunciado descreveu o conceito de “promoção funcional”. Era importante que o aluno soubesse a diferença entre progressão e promoção. Esses conceitos poderiam ser retirados do art. 16, § 1º, Lei nº 11.776/2008. Veja:

    a) Progressão funcional: é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe

    b) Promoção funcional: a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.


ID
2621746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir.


Todos os órgãos e entidades devem manter para consulta pública, em suas sedes, exemplar de publicação anual do rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, que devem ter identificação para referência futura.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    A gente fica cabreiro de marcar certo nesse item ao fazer uma prova para a ABIN, mas de fato é a letra da Lei.

    Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; 

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura

    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. 

    § 1o  Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes. 

    § 2o  Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação.

  • - Publicação na internet e na sede:

    • I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 meses;

    • II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura (+ extrato com data, grau de sigilo e fundamentos da classificação);

    • III - relatório estatístico sobre pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

  • Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

     

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; 

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura

    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

  • Fundamentação completa:

    Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; 

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura

    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

    § 1o  Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes. 

  • Comentando para Salvar. Avante! 

  • Artigo 30, inciso II. Basta entender que mostram o rol de documentos classificados em cada grau de sigilo. O foco não é o conteúdo.

  • A questão exige o conhecimento do Art. 30 da Lei de Acesso à informação, vejamos:

    Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:

    (...)

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;

    (...)

    § 1º Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes.

    Gabarito: CERTO

  • A assertiva está CORRETA. Conforme o disposto caput e no parágrafo primeiro do artigo 30 da Lei de Acesso à Informação, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, devendo manter exemplar da publicação para consulta pública em suas sedes. 

    Gabarito: C 

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 


ID
2621749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir.


No âmbito das Forças Armadas, a prerrogativa exclusiva de classificação de uma informação como ultrassecreta é do ministro de Estado da Defesa, podendo os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica classificá-la como secreta ou reservada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Art. 27.  

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; (Lembrando que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica têm status de Ministro) e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

     

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

     

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

     

    Gabarito ERRADO!

  • - ULTRASSECRETO:

     

    • Presidente da República;

    • Vice-Presidente da República;

    • Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e -> Ratificação pelo Ministro em 30d

    • Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior  -> Ratificação pelo Ministro em 30d

     

    MNEMÔNICO

    Ultrassecreto Você foi para o US? Sim.

    Comeu bem? CO MI

    Mas não era caro?

    Sim, mas eu PRE VI os gastos e paguei em CHEque SECRETO

     

     

    - SECRETO:

    • As autoridades do Ultrassecreto -> QUEM PODE +, PODE -

    • Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista = Administração Pública Indireta

     

    - RESERVADO:

    • As autoridades do Ultrassecreto e do Secreto

    • Ocupantes de cargo de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente

    • RESERVADO: = DAS 5

  • Ultrassecreto: basta pensar no alto escalão. Pronto. Já são mnemônicos demais ...

  • Errado

     

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

     

    Funk do MCC' PV

     

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

     

    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    Presidente da República; 

    Vice-Presidente da República; 

     

  • Ultrassecreto:

    Presidente vice presidente ministro de estado, comandante das forças armadas, chefe de missões diplomaticas ou consulares permanentes no país.

  • Senhor, é um spammer respondendo outro spammer!!

    Chegamos ao cúmulo aqui no QC. Já não bastasse esses links que atrapalham o estudo e a visualização dos comentários úteis, estão se multiplicando e um respondendo o outro. Triste...

  • No âmbito das Forças Armadas, a prerrogativa exclusiva de classificação de uma informação como ultrassecreta é do ministro de Estado da Defesa, podendo os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica classificá-la como secreta ou reservada. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 12.527/11, Art. 27, I, “d” e “e”, no âmbito das forças armadas os comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica podem classificar uma informação como ultrassecreta e no prazo de 30 dias o ato deve ser ratificado pelo respectivo ministro de Estado. Ainda nesse caput participam desse rol o PR, o Vice-PR, Ministros de Estado, Chefes de missões diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. Portanto, não é exclusivo do Ministro da Defesa.

  • Macete que eu criei:

    MP usa CVC

    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    Presidente da República; 

    usa

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    Vice-Presidente da República; 

    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 


  • Errado.

    Eles podem classificá-las como ultrasecretas, o que muda é a necessiade de RATIFICAÇÃO pelos respectivos Ministros de Estado, a mesma coisa para os chefes de missões diplomáticas.

     

     

  • Os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica são competentes para classificar documentos como ultrassecretos.

    Gabarito: ERRADO

  • A assertiva está INCORRETA. A competência para classificar informações no grau de sigilo ultrassecreto não é exclusividade do Ministro de Estado da Defesa. De acordo com o artigo 27, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica possuem competência para classificar informações no grau de ultrassecreto.

    Importante destacar que as informações classificadas como ultrassecretas pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica dependerão da ratificação do Ministro de Estado da Defesa, conforme art. 27 §2º, mas isso não significa que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica não possuem competência para classifica-las. Significa, apenas, que após classificadas por eles, dependerão da ratificação do Ministro.

     Gabarito: E

  • É cada "mnemônico" que temos que criar outro mnemônico pra resumir o mnemônico. Socorro!

  • ERRADO

  • Gabarito: ERRADO.

    A prerrogativa NÃO é exclusiva dos Ministros de Estado, os Comandantes das Forças Armadas também podem classificar uma informação como ultrassecreta.

  • Mnemônico para aprender as autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal:

    PREVI MICO do meu CHEFE ao dizer que revelaria um segredo utrassecreto!

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a)Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    É bem bobo, mas ajuda a decorar  kkk

    ------

    Deus seja louvado!

  • GABARITO: ERRADO.

  • CACILDA QUESTÃO TODA TROCA.

  • Em baile que tem cobra, não se entra sem porrete!!!


ID
2621752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A sequência infinita: a0, a1, a2, a3, ... é definida por: a0 = 1, a1 = 3 e, para cada número inteiro n ≥ 1, a2n = a2n-1 + a2n-2, e a2n+1 = a2n - a2n-1.


Com relação a essa sequência, julgue o item seguinte.


Existem infinitos valores inteiros de p e q tais que ap = aq.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTA

    O enunciado apresenta que o valor de "n" é igual ou maior do que 1. Por exemplo, para saber o a3 e a4 foi substituído na fórmula o "n" por 1: 

    a2n = a2n-1 + a2n-2,       e     a2n+1 = a2n - a2n-1

    essa em a2                            essa em a3

    substituindo o número 1 no lugar de "n" foi obtido os valores de a3 e a4 da seguinte maneira: 

    a2n = a2n-1      + a2n-2

    a2x= a2x- 1 + a 2x-2

    a2=  a1 + a0

    a2= 3 + 1 = 4          a2=4

     

    Substituindo o "n" pelo número 1 na segunda fórmula

    a 2n + 1= a 2n - a2n-1

    a2x1 +1 = a2x1 - a2x1-1

    a3 = a2 - a1 (o valor de a2 descobrimos que é 4 e de a1 foi apresentado na questão: a1=3)

    a3 = 4 - 3 = 1

     

    Agora vamos achar o valor de a4. Nesta caso vamos substituir o valor de "n" por 2 na primeira fórmula

    a2n = a2n-1+a2n-2

    a2x2= a2x2-1+a2x2-2

    a4= a3 + a2 (a3 já foi encontrado, é 1 e a2 é 4)

    a4 = 1 + 4 = 5

     

    agora na segunda fórmula a2n+1 = a2n - a2n-1 vamos substituir novamente o "n" por 2 para achar o valor de a5

    a2n+1 = a2n - a2n-1

    a2x2+1= a2x2- a2x2-1

    a5= a4 - a3 

    a5= 5 - 1 = 4      a5=4

     

    Agora vamos achar o a6 e a7, substituindo agora o "n" por 3 nas fórmulas.

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2x3= a2x3-1 + a2x3 - 2

    a6= a5 + a4

    a6= 4 + 5 = 9    a6=9

     

    Agora na segunda fórmula vamos achar o valor de a7, novamente substituindo o "n" por 3

    a2n+1 = a2n - a2n-1

    a2x3+1 = a2x3 - a2x3 - 1

    a7= a6 - a5

    a7= 9 - 4 = 5

    a7= 9 - 4= 5      a7= 5

     

    Agora vamos encontrar o a8 substituindo na primeira fórmula novamente e colocando no lugar da letra "n" o número 4

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2x4 = a2x4-1 + a2x4-2

    a8 = a7 + a6 = 5 + 9

    a8=14

     

    Agora vamos calcular o a9, substituindo o "n" também por 4 na segunda fórmula 

    a2n+1 = a2n - a2n-1

    a2x4+1 = a2x4 - a2x4-1

    a9= a8 - a7

    a9= 14 - 5= 9     a9=9

    calculando o a10 substituindo o "n" por 5 na primeira fórmula

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2x5= a2x5-1 + a2x5-2

    a10= a9 + a8

    a10= 9 + 14

    a10=23

     

    substuindo n=5 na segunda equação para encontrar o a11:  a2n+1 = a2n - a2n-1.    a11= a10- a9 = 23-9 = 14    a11= 14

     

       Observando os valores verifica-se que a2= a5=4 /  a6=a9=9 / a8=a11=14. logo a série sempre vai apresentar valores iguais conforme vamos substituindo o valor de "n" nas equações. 

    Colaboração da colega Ariane Chimanski !!!!      vide Q873976

     

     

  • Existe um jeito bem didático de entender sequências numéricas (vou usar "x" no lugar de "n"):

     

    Imagine que você tem um armário com infinitas gavetas.

    Você enumera essas gavetas. A primeira é enumareda com um "0", a segunda com um "1", a terceira com um "2" e assim por diante. Dentro de cada gaveta você coloca certa quantidade de alguma coisa (maçãs, bolinhas, dinheiro, você escolhe).

    Quando a questão fala em "a₀, a₁, a₂, a₃... aₓ" entenda assim:

    —> "₀,₁,₂,₃..." esses números e letras subescritos são o número da gaveta onde você guardou algo.

    —> "a" é o que está guardado na gaveta.

     

    Assim, se a gaveta "aₓ" for a mesma gaveta "a₇" então x=7. Nesse caso, o que seria a gaveta "aₓ₊₁"? Seria a próxima gaveta "a₇₊₁" que é "a₈". "aₓ₋₂" seria "a₅". Sacou? (Vou usar essa analogia em toda a explicação.)

     

    Agora vem a parte legal. A questão dá uma lei que nos permite achar a quantidade guardada em uma gaveta baseado na quantidade guardada em gavetas vizinhas. Veja:

    (Usando "x" no lugar de "n")

     

    a₂ₓ = a₂ₓ₋₁ + a₂ₓ₋₂ —> traduzindo... se "a₂ₓ" é uma gaveta qualquer, a quantidade guardada nela é igual à soma das quantidades nas                                          duas gavetas anteriores. Consegue ver isso?

     

    a₂ₓ₊₁ = a₂ₓ - a₂ₓ₋₁ —> traduzindo... se "a₂ₓ₊₁" é uma gaveta qualquer, a quantidade guardada nela é igual à quantidade na gaveta                                               anterior menos a quantidade na gaveta ante-anterior. Entendeu?

     

    Fiz o diagrama abaixo usando essas leis. Vamos usar letras maiúsculas (A, B) para representar as quantidades nas gavetas (a barra não significa divisão; não confunda com uma fração). Veja se consegue entender:

     

        quantidade na gaveta        —>   ...       A       ,       B       ,     A+B     ,     (A+B)-B      ...

    gaveta (endereço, posição)    —>          a₂ₓ₋₂          a₂ₓ₋₁           a₂ₓ              a₂ₓ₊₁

     

    Como "(A+B)-B" é igual a "A", a sequência pode ser reescrita assim:

     

        quantidade na gaveta        —>   ...       A       ,       B       ,     A+B     ,       A        ...

    gaveta (endereço, posição)    —>          a₂ₓ₋₂          a₂ₓ₋₁           a₂ₓ            a₂ₓ₊₁

     

    Note que as gavetas "a₂ₓ₋₂" e "a₂ₓ₊₁" guardam a mesma quantidade (A). Isso significa que à medida que aplicarmos essas leis à sequência, haverá um número infinito de gavetas diferentes (podemos chamá-las de "P" e "Q") que guardam a mesma quantidade.

     

    Resposta: Certo

     

    NOTA: Segundo o enunciado, a gaveta "a₁" guarda a quantidade "3". Esse número é o único da sequência que não se repete. Mas essa exceção não torna a questão errada. A questão não afirma que cada quantidade é guardada por mais de uma gaveta (que todos os números na sequência se repetem pelo menos uma vez). Ela afirma que o número de gavetas (posições, endereços na sequência) que guardam quantidades repetidas é infinito. Sacou?

     

    Não seja contaminado pelo conceito comum de que matemática é chata, difícil, tediosa. Tente olhar o lado surpreendente e fascinante de cada problema que resolver. Estuda aê!   ; )

  • Primeiramente era necessário saber como seria a sequencia e isso foi cobrado na Q873976, é a questão logo em seguida dessa.

     

    a sequencia é : 1 , 3 , 4 , 1 , 5 , 4 , 9 , 5 , 14 , 9 , 23 ............. infinitamente ( sabendo que quando A POSIÇÃO é par (a2, a4, a6.. etc) , ele é exatamente a soma dos dois termos anteriores e quando é impar(a3, a5, a7) ele é a subtração dos dois termos anteriores)

     

    Podemos perceber que há varias repetições que irão ocorrer infinitas vezes na sequencia, logo vão existir infinitos valores p e q, tais que ap = aq

     

    GABARITO: CERTO

     

    Bons estudos galera

  • Temos que

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2n+1 = a2n - a2n-1

     

    Somando essas duas equações, ficaremos com

     

    a2n+1 = a2n-2

     

    ou seja, se chamarmos 2n+1 de e 2n-2 de q, teremos infinitos valores onde ap = aq, já que n pode assumir infinitos valores inteiros

  • (a2n-2,a2n-1, a2n ,a2n+1,a2n+2) 

    Quando for PAR = a2n =SOMA dos 2 termos anteriores (a2n-2,a2n-1) ;

    Quando for IMPAR = a2n+1= SUBTRAÇÃO dos 2 termos anteriores (a2n- a2n-1

     

    Ex: Foi dado

    a0 (a2n-2) = 1

     a1 (a2n-1) = 3; 

    a2 (a2n)  = PAR = SOMA dos dois anteriores = a1 (a2n-1) + a0 (a2n-2)   =

    a3 (a2n+1) = IMPAR = SUBTRAÇÃO dos dois anteriores = a2 (a2n) -a1 (a2n-1) = 4-3 = 1

    a4 (a2n) =  PAR = SOMA dos 2 termos anteriores =  a3 +a2 = 1+4 = 5

    => Para a4 ,  a3 irá funcionar como (a2n-1) ; a2 irá funcionar como (a2n-2) 

     

    E assim prossegue, acredito que tenha esclarecido um pouco a lógica  da Progressão. 

  • Fiz assim:

    Vou colocar o "a" como "A" para ficar mais fácil de visualizar

     

    A2n = A2n-1 + A2n-2

    Assim, se n for 1, teremos: A2 = A1 + A0... Ou seja, soma-se os dois termos anteriores.

     

    A2n+1 = A2n - A2n-1

    Assim, se n for 1, teremos: A3 = A2 - A1.... Ou seja, a subtração de dois termos anteriores.

     

    ___________________________________________

     

    Agora vem a resposta: Qual o valor de a3?

    A3 = A2 - A1

    Só que A2 = A1 + A0.

    Assim, A3 = A1 - A1+ A0, tornando o A3 = A0.

    Logo, teremos muitos Ap = Aq. 

     

     

     

  • As regras de formação da sequência levam em conta a natureza do índice de cada termo, ou seja o número “n”:

    Se n for par, usamos a regra: a2n = a2n – 1 + a2n – 2.

    Se n for ímpar, usamos a regra: a2n + 1 = a2n – a2n-1.

    Inicialmente, o enunciado informa os dois primeiros termos da sequência. Aplicando as regras de formação, podemos completá-la:

    1, 3, 4, 1, 5, 4, 9, 5, 14, 9, 23, 14,…

    Podemos perceber que realmente podem surgir vários termos repetidos à medida que construímos a sequência com base na sua lógica de formação:

    1, 3, 41, 5, 4, 9, 5, 14, 9, 23, 14,…

  • Simplicidade: para n > = 1, tem-se:

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2n+1 = a2n - a2n-1

    resolvendo o sistema:

    a2n+1 = a2n-1 + a2n-2 - a2n-1

    a2n+1 = a2n-2, logo para valores de n>=1, alguns termos iram se repetir:

    para n=1 ................a3 = a0

    para n=2.................a5 = a2

    e etc.....

  • Parabéns pra vc que conseguirá resolver uma questão dessa no dia da prova em 1 minuto.

  • GABARITO CORRETO.

    a2n=an-1+an-2

    a2*1=a2-1+a2-2

    a2=a1+a0

    a2n+1=a2n-a2n-1

    a2*1=a2*1-a2*1-1

    a3=a2-a1

    Quando o termo é par soma os dois termos antecessores.

    quando o termo é impar subtrai.


    p=q

    a0=1

    a1=3

    a2=4

    a3=1

    a4=5

    a5=4

    a6=9

    a7=5

    a8=14

    a9=9

    a10=23

    Veja as cores iguais correspondem a valores em que p = q que vai até o infinito, ou seja, se formos ir fazendo os termos todo encontraram seu respectivo par.


  • kkkkkkkkkkk sabe aquela questão que não sabe-se nem por onde começar.

  • não entendi a professora explicando a2n +1= a2n -1 + a2n -2 - a2n-1

    quando ela diz que a2n-1 é igual a a2n-1 e ela corta não tem sentido ou nao estou entendendo, pois a2n da pra cortar com -a2n, ficando ainda -1 + a2n -2 - 1 , concluindo fica a2n -4   agora entendi  pois fica assim: entendi o modo de resolução, pelo que vi é a2n - 1 e -a2n - 1 é assim, a1n - a1n ficando assim corta os dois, pois aquele -1 ele subtrai do a2n ou do -a2n.

  • Hj,, se vc não for formado em uma área, exemplo, português, matemática, informática, direito....realmente as provas de concurso publico ficam quase impossíveis para os comuns. Eu, ser comum, vou precisar estudar muitooooooooo.

  • Mi-se-ri-cór-dia

  • O que é p e q na questão ?

    Não entendi

  • o comentário da professora na questão está bem elucidativo. indico aos colegas (que assim como eu) nao entendem nada de matemática assistir a explicação da professora.

  • rapaz, que viagem é essa...

    Gaba: CERTO.

    como resolvi:

    primeiro não entendi p*** nenhuma de "ap = aq"...

    oxi, que é P e quem é Q?

    aqui, travou! ... mas já que a questão não disse nada, vou atribuir valores pra testar:

    eu atribuir que:

    p=1

    q=1

    então...

    ap = a1

    e

    aq =a1

    não tem muito sentindo mais continuei...

    peguei o n ≥ 1 e disse que n=1

    N=1

    hum agora vou testar na formula...

    n=1

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2*1= a2*1-1 + a2*1-2

    a2=a2-1+a2-2

    a2=a1+a0

    a2=...

    opa achei algo, a1 = 3 e a0=1, isso tá lá na questão.

    a2= 3+1

    a2=4.

    testando a outra formula...

    n=1

    a2n+1 = a2n - a2n-1.

    a2*1+1 = a2*1-a2*1-1

    a2+1 = a2-a2-1

    a3 = a2-a1

    se ligue, na formula anterior acabei achando a2, que é igual a 4...

    a3=4-3

    a3=1

    tá achei a3, que faço agora?

    apenas compare as coisas...

    a3=1

    e

    a0=1

    que é ap = aq.

    veja o comentário de Dezotti PRF pra ajudar a entender

  • Pensei da seguinte maneira: todo número multiplicado por 2 é par e todo numero multiplicado por 2 e somado por 1 é impar. 2n são os números pares dessa sequência e 2n+1 são os números impares dessa sequência. Considerando p e q como números pares e ímpares, então em uma sequência infinita a quantidade de números pares será igual a quantidade de números impares, ou seja, p=q.

  • De fato o mais difícil era adivinhar que a questão chama p e q de par e ímpar...

    Mas calculando cada termo, percebemos que:

    a0 = a3 = 1

    a2 = a5 = 4

    a= a7 = 5

    a= a= 9

    ...

    Reparem que vai seguindo desta forma, um termo par = termo impar --> ap = aq

  • O enunciado começa com A, depois aparece n, na assertiva pergunta sobre p e q, de onde saiu isso?

  • CREDITOS:

    Dezotti PRF

    Fiz assim:

    Vou colocar o "a" como "A" para ficar mais fácil de visualizar

     

    A2n = A2n-1 + A2n-2

    Assim, se n for 1, teremos: A2 = A1 + A0... Ou seja, soma-se os dois termos anteriores.

     

    A2n+1 = A2n - A2n-1

    Assim, se n for 1, teremos: A3 = A2 - A1.... Ou seja, a subtração de dois termos anteriores.

     

    ___________________________________________

     

    Agora vem a resposta: Qual o valor de a3?

    A3 = A2 - A1

    Só que A2 = A1 + A0.

    Assim, A3 = A1 - A1+ A0, tornando o A3 = A0.

    Logo, teremos muitos Ap = Aq. 

     

  • A dificuldade da questão foi descobrir o que ela queria. rs...

    Era apenas saber que existe valores ao longo da progressão que sempre serão iguais.

  • Simplificando as equações:

    (a2n) = (a2n-1) + (a2n-2)

    (a2n+1) = (a2n) - (a2n-1)

    Fica:

    (a2n+1) = (a2n-2)

    Sendo assim:

    a0 = a3

    a5 = a2

    ....infinito

  • Tá achando que ser o Jason Bourne é fácil ???

    Prova CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Conhecimentos Gerais

  • Pessoal, se a gente analisar a questão anterior, também conseguiremos resolver essa sem fazer muita conta.

    Na questão anterior, vimos que a4= a7 e e a6= a9, por exemplo.

    Como na última questão o maior número de termo era o a10, paramos a conta nele.

    Ou seja, se a gente continuar calculando os termos, vamos ver que existem mais termos com mesmo valor.

    Como o requisito para se utilizar as equações dadas é que n seja maior ou igual a 1, e existem INFINITOS números maiores do que 1, o número de igualdades entre os termos também será infinito.

    VALE LEMBRAR QUE A IGUALDADE SEMPRE VAI SER ENTRE UM NÚMERO DE TERMO PAR E UM NÚMERO DE TERMO IMPAR.

    EX; a4=a7...

  • Minuto (22:22)

    https://www.youtube.com/watch?v=CLH8LazsB1Y&t=862s

  • Bem mais rápido:

    https://youtu.be/DSHdW6KRlSk

  • achar os valores da sequência foi fácil, o difícil foi saber que que o examinador queria dizer com "p" e "q", do nada.


ID
2621755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A sequência infinita: a0, a1, a2, a3, ... é definida por: a0 = 1, a1 = 3 e, para cada número inteiro n ≥ 1, a2n = a2n-1 + a2n-2, e a2n+1 = a2n - a2n-1.


Com relação a essa sequência, julgue o item seguinte.


A soma a10 + a9 é superior a 20.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Dados:
    a0= 1
    a1= 3
    a2n= a2n - 1 + a2n - 2
    a2n + 1= a2n - a2n-1

     

     

     

    * n=1
    a2= a1 + a0  ->  a2= 3 + 1  ->  a2=4
    a3= a2 - a1  ->  a3= 4 - 3  ->  a3=1

     

    * n=2
    a4= a3 + a2  ->  a4= 1 + 4 ->  a4=5
    a5= a4 - a3 -> a5= 5 - 1 -> a5=4


    Ordenando...
    1, 3, 4, 1, 5, 4, 9, 5, 14, 9, 23...

    Calculando os demais:

    a6 = a5 + a4  -> 4 + 5  -> a6=9
    a7= a6 - a5  -> 9 - 4  -> a7=5
    a8= a7 + a6  -> 5 + 9  -> a8=14
    a9= a8 - a7
      -> 14 - 5 -> a9=9
    a10 = a9 + a8 -> 9 +14  -> a10= 23
     


    a10 + a9 = 23 + 9  = 32


     

  • Comentário do Paulo totalmente errado.

     

  • GAB. Certo

    A razão é 2

    a10 = a0 + 9.2 

    a10 = 1 + 18 = 19

    a9 = a0 + 8.2

    a9 = 1 + 16 = 17

    19 + 17 =36

  • O mais difícil era ter a sacada na hora da prova:

     

    Do enunciado: a2n = a2n-1 + a2n-2, a2n+1 = a2n - a2n-1. 

     

    Substitua o n por 1, só como exemplo, você vai perceber que:

     

    ·        Quando o termo é PAR: ele é a soma dos dois termos anteriores

    ·        Quando o termo é IMPAR: Ele é a subtração dos 2 anteriores

     

    a0 = 1

    a1 = 3

    a2 = a0 + a1 = 1 + 3 = 4

    a3 = a2 - a1 = 4 - 3 = 1

    a4 = a2 + a3 = 4 + 1 = 5

    a5 = a4 - a3 = 5 - 1 = 4

    a6 = a4 + a5 = 5 + 4 = 9

    a7 = a6 - a5 = 9 - 4 = 5

    a8 = a6 + a7 = 9 + 5 = 14

    a9 = 9

    a10 = 23

     

    a10 + a9 = 23 + 9 = 32

     

    32 é maior que 20, logo, gabarito CORRETO

     

    Bons estudos galera

  • O a5+a6 já dá 20. Item C.

  • De acordo com a fórmula, temos que, se n for par, deveremos somar os dois termos anteriores, e, se n for ímpar, deveremos subtrair os dois anteriores.

    Assim, por exemplo: a2 = a1+a0 e a3 = a2-a1

     

    A sequência seria esse: (1, 3, 4, 1, 5, 4, 9, 5, 14, 9, 23), de a0 ao a10. Se a9 = 9 e a10 = 23, então a soma de a9 com a 10 dá 32, que é superior a 20. 

     

     

  • primeiro encontrei a razao = a0 - a1 = 1 - 3 = 2

    depois, encontrei o a9 e o a10

    a9= a1 + 8(r) 

    a9= 3 + 8 (2)

    a9 = 18

    a10 = 3 + 9 (2)

    a10 = 21

     

    depois somei 21+19= 40

    40 > 20, GABARITO CERTO

     

  • Maria voce ta equivocada ,veja os comentarios dos outros assinantes...ahahahhahahaha...desculpa.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/tQdS1ozpdp4
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • vão com calma gente! nem tudo que vemos é aquilo que realmente é.

    a sequencia ficou mais ou menos assim.

    a0= 1

    a1 = 3

    a2= 4

    a3 = 1

    a4= 5

    a5=4

    a6=9

    a7=5

    a8=14

    a9=9

    a10=23

    somando o a9 + a10 = 32

  • Quando n for número PAR, soma os dois anteriores.

    Quando n for número ímpar, subtrai os dois anteriores.

  • n ≥ 1, a2n = a2n-1 + a2n-2, e a2n+1 = a2n - a2n-1.


    Substitua os valores de n pelos valores da sequência, logo:


    a (2.1) = a (2.1) - 1 + a(2.1) - 2, sendo assim, a2 = a1 + a0 = 4


    agora a outra fórmula partindo também de a0:


    a (2.1) + 1 = a (2.1) - a (2.1) - 1, sendo assim, a3 = a2 - a1 = 1


    note que quando a ordem da sequência for par, seus antecessores somam-se, e quando ímpar, eles se subtraem, portanto:


    a4 = a3 + a2 = 5

    a5 = a4 - a3 = 4

    a6 = a5 + a4 = 9

    a7 = a6 - a5 = 5

    a8 = a7 + a6 = 14

    a9 = a8 - a7 = 9

    a10 = a9 + a8 = 23


    a10 + a9 = 32 (número maior que 20, logo a questão está correta)


  • GABARITO CORRETO.

    a2n=an-1+an-2

    a2*1=a2-1+a2-2

    a2=a1+a0

    a2n+1=a2n-a2n-1

    a2*1=a2*1-a2*1-1

    a3=a2-a1

    Quando o termo é par soma os dois termos antecessores.

    quando o termo é impar subtrai.

    a0=1

    a1=3

    a2=4

    a3=1

    a4=5

    a5=4

    a6=9

    a7=5

    a8=14

    a9=9

    a10=23

    a9+10 = 9+23=32>20



  • Para uma correta interpretação, acredito que o enunciado deveria ser escrito da seguinte forma:

    n ≥ 1, a2(n) = a2(n-1) + a2(n-2), e a2(n+1) = a2(n) - a2(n-1).

  • Bastava assumir n=1 e substituir nas fórmulas dadas no enunciado.

    Assim percebe-se que:

    Termo PAR --> SOMA os 2 anteriores (a4 = a3 + a2)

    Termo ÍMPAR --> SUBTRAI os 2 anteriores (a3 = a2 - a1)

    A sequência de a0 a a10 fica assim------> 1, 3, 4, 1, 5, 4, 9, 5, 14, 9, 23

    a9 + a10 = 9 + 23 = 32

    Gab: CERTO

  • Questão bem fácil de ser resolvida ........é só beber o líquido da mesma garrafa de quem a elaborou....

  • Essa questão é de boa, porém com o tempo reduzido eu deixaria ela e resolveria só se tivesse tempo !

  • NÃO FIQUEM COM MEDO DA MATEMÁTICA, VEM COMIGO!

    .

    a2n = a2n-1 + a2n-2, e a2n+1 = a2n - a2n-1. 

    .

    .

    A questão deu essas duas fórmula, e você tinha que substituir o "N" por qualquer valor, perceba:

    .

    .

    .

    Vamos substituir o N por 3. (Primeiramente, pode ser qualquer valor, a intenção nossa é descobrir o que a fórmula está dizendo).

    .

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    .

    .

    A2.3 = A2.3-1 + A2.3 - 2

    .

    .

    Quando a questão coloca tipo 2N ( é pra multiplicar o 2 por N, por isso coloquei o "." (pontinho de vezes))

    .

    .

    AGORA MULTIPLICANDO:

    .

    A6 = A6 - 1 + A6 -2

    .

    A6 = A5 + A4

    .

    .

    .

    .

    Agora vamos resolver a segunda fórmula (agorinha irei explicar tudo.)

    .

    .

    (Vamos substituir por 3 aqui, também)

    .

    a2n+1 = a2n - a2n-1. 

    .

    A2.3+1 = A2.3 - A2.3 - 1

    .

    A6 + 1 = A6 - A6 - 1

    .

    A7 = A6 - A5

    .

    .

    Perceba o seguinte, temos duas fórmulas:

    .

    1º --> A6 = A5 + A4

    2º --> A7 = A6 - A5

    .

    .

    O A6 é o A5 + A4

    O A7 é o A6 + A5

    .

    .

    Agora ficou fácil, perceba que como coloquei a baixo, o A6 é o A5 + A4.

    .

    AAAh, mas como eu descubro o A2 termo ?, simples, bastava perceber que:

    .

    O A6 é PAR, correto? então quando for PAR ele está somando os dois anteriores.

    O A7 é impar, correto? então quando for ÍMPAR ele está subtraindo os dois anteriores.

    .

    .

    a0 = 1

    a1 = 3

    a2 = a0 + a1 = 1 + 3 = 4

    a3 = a2 - a1 = 4 - 3 = 1

    a4 = a2 + a3 = 4 + 1 = 5

    a5 = a4 - a3 = 5 - 1 = 4

    a6 = a4 + a5 = 5 + 4 = 9

    a7 = a6 - a5 = 9 - 4 = 5

    a8 = a6 + a7 = 9 + 5 = 14

    a9 = 9

    a10 = 23

    .

    .

    a10 + a9 = 32

    .

    .

    .

  • Oi pessoal! Tudo bem com vocês!?

    Quem puder dar uma força se inscrevendo no meu canal, ativando o sininho e indicando para os amigos, o link está abaixo. No mesmo, consta a resolução dessa questão da CESPE 2018.

    https://www.youtube.com/watch?v=LwsdSdnYCXU&feature=youtu.be

  • Temos a sequência infinita:

    a0, a1, a2, a3,... onde a0=1 e a1=3

    Temos do enunciado que:

    P/ cada número inteiro n ≥ 1a2n = a2n-1 + a2n-2, e a2n+1 = a2n - a2n-1.

    Logo para n ≥ 1, fazendo n=1, obtemos:

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2 = a1 + a0

    a2 = 3 + 1

    a2 = 4

     a2n+1 = a2n - a2n-1

    a3 = a2 - a1

    a3= 4 - 3

    a3 = 1

    Agora veja:

    - quando o termo de a(n) é par, corresponde a soma do dois termos anteriores;

    - quando o termo de a(n) é ímpar, corresponde a subtração dos dois termos anteriores;

    Assim:

    a4 = a3+a2 = 1+4 = 5

    a5 = a4-a3 = 5-1 = 4

    a6 = a5+a4 = 4+5 = 9

    a7 = a6-a5 = 9-4 = 5

    a8 = a7 + a6 = 5+9 = 14

    a9 = a8-a7 = 14-5 = 9

    a10 = a9 + a8 = 9 + 14 = 23

    Portanto:

    a10 + a9 = 23 + 9 = 32

    Logo:

    32 > 20

    Gabarito: CERTO

  • O "2" que a acompanha o termo (a), deixa subentendido que se deve multiplicar o n pelo 2, o que compromete toda a resolução do exercício.

  • O "2" que a acompanha o termo (a), deixa subentendido que se deve multiplicar o n pelo 2, o que compromete toda a resolução do exercício.

  • RESOLUÇÃO

    https://www.youtube.com/watch?v=LwsdSdnYCXU&feature=youtu.be

  • A maneira como a banca escreveu essa fórmula esdrúxula compromete toda a interpretação objetiva do item

  • questão toda embolada, não da nem pra entender

  • Galera, eu segui uma linha raciocínio aqui e depois olhei os resultados de vocês e vi que deu o mesmo. Não sei se foi sorte, mas vou deixar aqui a resolução, caso esteja errado, por gentileza, auxilia aí. :)

    Eu vi pelo seguinte: A questão quer a soma de a10+a9.

    Então eu usei a formula: a2.n-1+a2.n-2

    Substituindo: a2.10-1+a2.9-2

    2.9+2.7

    18+14=32

    Espero ter ajudado.

  • Minuto (15:07)

    https://www.youtube.com/watch?v=CLH8LazsB1Y&t=862s


ID
2621764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de lógica proposicional.


A proposição “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica PΛQΛR, em que P, Q e R são proposições simples adequadamente escolhidas.

Alternativas
Comentários
  • Sujeito composto, apenas um verbo, vejam outras semelhantes:

     

    (cespe) As pessoas têm o direito ao livre pensar e à liberdade de expressão - é uma proposição lógica simples
    gab: correto, pois direito ao..... tudo que vier aqui é complemento nominal

    (cespe) A sentença “A indicação de juízes para o STF deve ser consequência de um currículo que demonstre excelência e grande experiência na magistratura” pode ser corretamente representada na forma P->Q, em que P e Q sejam proposições simples convenientemente escolhidas. 
    gab: errado, pois passa unica ideia "a indicação deve ser assim"

    (cespe) A frase “O gaúcho, o mato-grossense e o mineiro têm em comum o amor pelo seu estado natal” pode ser representada logicamente na forma P∧Q∧R, em que P, Q e R sejam proposições simples convenientemente escolhidas.
    gab: errado, sujeito composto, unica ideia

    (cespe) A sentença “Os candidatos aprovados e nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais” é uma proposição lógica composta.
    gab: errado, sujeito simples com unico verbo, unica ideia

  • respondendo de forma objetiva, é uma preposição simples, e não uma composta como afirma a questão, portanto GAB errado.

  • Preposicao simples, soh tem um verbo tambem

  • Quantidade de verbos diz quantas orações a frase tem, e não quantas proposições. É possível (e bem comum) termos uma proposição simples com mais de um verbo. 

  • É, o negócio aqui é entendermos esta interpretação da cespe. E usar a mesma para outras provas.
    Mesmo com sujeito composto a cespe interpreta como uma única proposição simples. tá ok.

  • não é proposição simples, pois o verbo está no imperativo, não dá para julgar a sentença.

  • GAB. E

    Proposição SImples

  • @jessica lima @ju murad, o verbo não está no imperativo, está no presente do indicativo, logo é uma proposição simples.

  • É errado, mas só sei que é errado porque vi que é assim que o CESPE quis em questões anteriores. Se só existe um verbo, só existe uma proposição.

    Por mim, uma frase de sujeito composto como "Pedro e Paulo são brasileiros" é logicamente idêntica a uma frase de período composto como "Pedro é brasileiro, e Paulo é brasileiro".

  • Gabarito Errado.

    Cada letra P, Q,R seria uma oração distinta. Porém, a frase apresentada na questão é composta por uma única oração: "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência." Ao contrário do que os colegas falaram, esse tempo verbal não está no imperativo. O imperativo do verbo dever é DEVAM. DEVEM é presente do indicativo.

    Vale a pena relembrar os conceitos de ORAÇÃO, PERIODO E FRASE:

    Oração

    Uma oração é, basicamente, uma frase que possui a presença de um verbo ou de uma locução verbal, que pode estar explícito ou não.

    Período

    É uma frase que possui uma ou mais orações. Pode ser dividido em simples, quando há uma oração só, e composto, quando há várias orações.

    Frase

    Uma frase é uma unidade linguística, com ou sem verbo, por onde as ideias são transmitidas em um texto.

  • EXISTE APENAS UMA LOCUÇÃO VERBAL ,LOGO 1 ORAÇÃO.PARA A PROPOSIÇÃO SER COMPOSTA PRECISA EXISTIR 2 ORAÇOES.GABARITO E

  • A frase não é afirmativa, mas sim imperativa, logo não é considerada uma proposição. O período também só apresenta uma oração, razão pela qual, se proposição fosse, seria classificada como simples.

  • GABARITO: ERRADO

    Não são proposições 

    1-AFIRMAÇÕES

    2-EXCLAMAÇÕES

    3-PERGUNTAS

    4-FRASES OPTATIVAS

    qualquer erro, informe-me !

  • Não são proposições, ou seja, não é possível atribuir um valor lógico (VERDADEIRO OU FALSO):

    FRASES IMPERATIVAS (INDICAM ORDEM, OBRIGATORIEDADE)

    EX.: "DEVEM ESTAR" 

    FRASES INTERROGATIVAS

    ?

    FRASES MATEMÁTICAS COM INCÓGNITA 

    EX.:  X+3= 10 

  • Apenas um caso de sujeito composto.

    EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO--------> Sujeito Composto.

    Apenas um proposição simpes .

  • Não se enquadra em proposição, uma vez que é impossível se atribuir qualquer valor lógico à frase.

  • É proposição simples com sujeito composto. Poderia ser representada apenas pela letra "P".
    Proposições simples não utilizam conectivos.

  • Galera, CUIDADO!!! Apenas para complementar...

    Não tem sujeito composto nessa frase aí não.

    Sujeito composto é qdo vc tem mais de um núcleo do sujeito.

    A frase apresenta APENAS um núcleo = "poderes"

     

    Para ser composto deveria ser:

    O poder Executivo, o poder Legislativo e o poder Judiciário devem estar em constante estado...

  • Isso é um proposição simples, não pode ser representada por P,Q e R.

  • puts, não sei pra que tanta discussão: nem proposição essa frase é. (pronto)

  • Não tem nem o que se discutir. 

    Trata-se de proposição simples. 

    GAB ERRADO

  • Apesar de o verbo sugerir uma ideia de ordem, é Cidia Viana quem tem razão.

  • PRF, Brasil!

    Os comentário servem para acrescer conhecimento àquele que está disposto a aprender!

    Independentemente de como a questão está sendo tratada, o concurso público aborda diversas matérias!

    Do que adianta vc ser o "bam bam bam" no Raciocínio Lógico (não é o seu caso), se vc é uma "porta" no Português (é o seu caso)!

    Não tem nada da imperativo nessa frase...

    Esteja disposto a ajudar, não a atrapalhar.

  • Julgue o item a seguir, a respeito de lógica proposicional.

    A proposição Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica PΛQΛR, em que P, Q e R são proposições simples adequadamente escolhidas.

                    Uma proposição , como toda proposição , é , antes de tudo , uma declaração , uma  sentença declaratória , tendo , pois , sujeito ''definido/determinado'' , verbo e sentido completo , e , por conseguinte , sendo nada mais nada menos do que uma frase verbal , ou também dita oração gramatical , cujo estudo se dá na parte de análise sintática da gramática. Além disso , não pode ela estar na forma interrogativa , exclamativa ou ordenativa , quanto mais nos moldes paradoxais ou estando nitidamente vaga. A ordenativa que eu mencionei anteriormente diz respeito ao modo imperativo do verbo.

                    Como a frase em análise supri estes requisitos colocados acima , sendo proposiçao de fato , aliás , o próprio enunciado já a afirmou assim, basta agora verificar se ela é simples ou composta através de uma leve dedução no tocante ao modo verbal. Ela é simples , já que possui uma única ideia, um ''único'' verbo em formato de locução adverbial , ''dever'' , que se encontra no presente do indicativo , além do mais , eles devem difere de eles devam , a forma imperativa positiva do verbo. Logo , não se confunde em momento algum com a composta , na qual há mais de um verbo.  

  • A sentença na frase é fechada, logo é uma proprosição.

    Acertei a questão pois pensei nas proposições na tabela verdade. 

    PΛQΛR :

    n = 3 (são 3 proposições)

    n (número de linhas) = 8 linhas (mais de 4 linhas é proposição composta).

     

     

  • GABARITO:ERRADO

    É uma proposição simples

  • Saquei a maldade da banca CESPE, ela tentou enganar o candidato a pensar apenas nas expressões lógicas PΛQΛR.

  • Errado, trata-se de proposição simples, só é observar os verbos, nesse caso temos a locução verbal deve estar, que equivale a uma oração. Bons estudos. 

  • GAB E
    Cuidado com essas questôes...
    CESPE gosta de colocar proposições simples.
    FIQUE ATENTO !!
     

  • Acho que como está:  "Os Poderes Executivo, judiciário e legislativo...", ele considerou o conjunto, por causa do plural.

    ou seja, só podemos afirmar V/F de uma única proposição: "Os poderes... devem estar..."

    logo, o erro está em Q^P^R.

    Se fosse : "O Poder Executivo, judiciário, legislativo deve estar....."-> poderíamos escrever: "O Poder Executivo,o Poder judiciário e o Poder legislativo deve estar... ", acho que, assim, seriam 3 sujeitos e daria pra colocar na forma de Q^P^R

  •  resolvi creio que seja assim : se for EXCLAMATIVA ,INTERROGATIVAS ,E SENTIDO DE ORDEM (IMPERATIVA) NÃO É PROPOSIÇÃO . SE ESTIVER ERRADO ME CORRIJA

  • Pessoal, a princípio achei que o erro era decorrente de a frase soar como uma imposição, ordem, obrigação... e acertei a questão acreditando nisso.

     

    Mas a questão é que o Verbo não está no Modo Imperativo. Não importa se a frase soa ou não como uma imposição ou uma ordem.O importante é identificar em que modo verbal se encontra a flexão do verbo da proposição.

     

    Conforme descrito no material de lógica aqui do QC, apresentado pelo Professor Renato: 

    "Declarações Interrogativas, exclamativas, sem verbo, verbos no imperativo e sentenças abertas não representam uma proposição simples."

     

    Link:  https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/slides/materiais_de_apoio/1088/40281f427a83a9ef97c2a3ce2aafeb3fdc0fb8c3.pdf?AWSAccessKeyId=AKIAIEXT3NIIWGGE3UFQ&Expires=1524526392&Signature=41jyVXTlLzT9L0QF9H0j9DcL%2Bpk%3D

     

    Novamente, o verbo não está no Imperativo (http://www.conjuga-me.net/verbo-dever) 

     

    O Rodrigo Temóteo listou algumas questões semelhantes a essa para ajudar a entender melhor. 

  • A sentença: “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.” é uma proposição simples.

     

    Questão: errada.

  • É uma proposição simples;

  • é meramente uma proposição simples

  • Respota: ERRADO

    É uma proposição simples.

  • Gabriel Ferreira simples e objetivo, obg.

  • As proposições lógicas podem ser classificadas em dois tipos:

    Proposição simples - São representadas de forma única. Ex:  O cachorro é um mamífero

    Proposição composta - São formadas por um conjunto de proposições simples, ( duas ou mais proposições simples ligadas por “conectivos lógicos”).

    Ex: Brasília  é a capital do Brasil  ou  Lima é a capital do Peru.

     

    FONTE: https://www.infoescola.com/matematica/classificacao-de-proposicoes-logicas/

  • Achei fácil...

  • Chama-se proposição toda oração declarativa que pode ser valorada em verdadeira ou falsa, mas não as duas.

    Sendo declarativa, não pode ser exclamativa, interrogativa, imperativa ou optativa.

    Desta forma, as expressões abaixo não são consideradas proposições.

    i) Que belo dia! (exclamativa)
    ii) Qual é o seu nome? (interrogativa)
    iii) Leia isto atenciosamente. (imperativa – indica ordem)
    iv) Que Deus te abençoe. (optativa – exprime desejo).

    Opiniões também não são consideradas proposições.

    Prof. Guilherme Neves -Ponto dos Concursos

  • É uma única proposição. Nessa sentença não existe conectivos lógicos, além de ser imperativa (passar a ideia de ordem a ser executada) também não faz referências distinta ao verbo para cada núcleo das supostas proposições.

  • Para o Cespe apenas um verbo é proposição simples.

    Apenas uma locução verbal: Devem estar/ Logo, proposição simples. 

  • Proposição simples. =D

  • Mais alguém já vai direto procurar o link do Professor Ivan Chagas!? ):

  • Proposição simples com 3 sujeitos-Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Eu sou um dos que já vem direto procurar o link do Professor Ivan Chagas. Com certeza ele já tem um lugarzinho no céu. Rs

    Bons Estudos!

  • Pelos meus resumos: Sujeito composto, para a CESPE é proposição simples. Dessa forma, sujeito composto não forma proposição composta.

  • Uma questão como esta não é pra ficar espantado pessoal, apenas procurem os verbos e corram para o abraço. é apenas sujeito composto, somente. 

  • Trata-se de proposição simples.

     

    Gab: E

  • Não são proposição: PIISE, só lembrar daquela pessoa que não te fez bem!!

    Paradoxo(eu estou mentindo)

    Imperatividade(ordem)

    Interrogação(?)

    Sentença aberta

    Exclamativa(!)

     

  • Cuidado com os comentários que estão afirmando que se trata de uma frase imperativa.

  • Caramba, cheio de comentário errado, verdadeiro desuso ou maldade com os colegas iniciantes?

  • quando contém essa afirmativa na questão normalmente é falsa 

    são proposições simples adequadamente escolhidas

    Gab. Errado

  • Assistam ao comentário do Professor. Melhor professor de RL que eu já vi!!

  • Em relação as palavras legislativo, judiciário e executivo, não se trata de uma preposição porque elas não dão ideia de verdadeiro ou falso. sendo assim, não tem sentido coloca-las como preposição simples.

  • Quando vc erra dessa forma... cara:(

  • A oração é uma proposição simples, e tem como sujeito : o poder Executivo, Legislativo e Judiciário. O examinador pegou certamente que não tem bem claro, na mente, o conceito de proposição estabelecido, pois, os sujeitos da oração composta enganam, dando a idéia de que representam, cada um deles, uma proposição simples.
  • SIMPLES: 1 sujeito composto (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ) + 1 locução verbal (devem estar) = proposição simples e proposição simples não tem conectivo como representado na questão, logo está ERRADO. 

  • GAB: ERRADO

    TRANSMITE SOMENTE UMA IDEIA.

     

  • É somente uma proposição simples.. 

     

  • Era pra gente abrir um sorriso numa questão destas né? No caso da Cespe não. Veja esta: Q933282

    A Cespe disse que "João e Carlos (eles) não são culpados" NÃO era uma só proposição.

    Como diz um dito popular: "Dorme com esse barulho."

  • Gab Errada

     

    É uma proposição simples

  • Há apenas um verbo principal e, portanto, há apenas uma proposição. O sujeito, entretanto, é composto. Ao dizer que a proposição pode ser representada por P∧Q∧R, a banca indica que a proposição dada é composta.

    ERRADO

  • Então é uma proposição? minha justificativa para o gab. E era de que o verbo estava no IMPERATIVO.

  • GABARITO: ERRADO

    1 verbo = 1 proposição

  • Se não fosse o CESPE, esta questão estaria correta?

  • @Leandro você se referia a essa questão?

    As proposições P, Q e R a seguir referem-se a um ilícito penal envolvendo João, Carlos, Paulo e Maria: 

    P: “João e Carlos não são culpados”. Q: “Paulo não é mentiroso”. R: “Maria é inocente”. 

    Considerando que ~X representa a negação da proposição X, julgue o item a seguir. 

    Se ficar comprovado que apenas um dos quatro envolvidos no ilícito penal é culpado, então a proposição simbolizada por (~P)→(~Q)∨R será verdadeira.

  • CUIDADO!!

    FONTE: ESTRATÉGIA CONURSOS

    Este artigo é de extrema importância para você que fará provas de Raciocínio Lógico do CESPE.

    O CESPE tinha mania de perguntar se esta proposição é simples ou composta.

    Eu, Guilherme, assim como muitos outros professores, não concordo em dizer que esta proposição é simples, pois a ideia da proposição é que “Guilherme é professor de RL e Brunno é professor de RL”.

    Entretanto, o CESPE sempre colocou em seus gabaritos que esta é uma proposição simples, pois a frase possui um sujeito composto e apenas um verbo.

    Sempre orientávamos para que os alunos respondessem que a proposição era de fato uma proposição simples, pois o importante é ganhar pontos na prova e não brigar com a banca. :)

    Veja, por exemplo, a recente questão no concurso da ABIN.

    (CESPE 2018/ABIN)

    Julgue o item a seguir, a respeito de lógica proposicional.

    A proposição “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica P∧Q∧R, em que P, Q e R são proposições simples adequadamente escolhidas.

    O CESPE deu este gabarito como ERRADO, pois o sujeito é composto, mas há apenas uma oração. Assim, a proposição é simples (pelo menos era, até o concurso da PF). Ao dizer que a proposição pode ser representada por P∧Q∧R, o item indica que a proposição dada é composta.

    Este tipo de questão era MUITO frequente em provas do CESPE.

     

    Daí, veio a prova da PF…

    (CESPE 2018/Polícia Federal/Agente)

    As proposições P, Q e R a seguir referem-se a um ilícito penal envolvendo João, Carlos, Paulo e Maria.

    P: “João e Carlos não são culpados”.

    Q: “Paulo não é mentiroso”.

    R: “Maria é inocente”.

    Considerando que ~X representa a negação da proposição X, julgue os itens a seguir.

    51. As proposições P, Q e R são proposições simples.

     

    As proposições Q e R são claramente simples. Quem vai decidir se o item está certo ou errado é a proposição P.

    Pelas provas anteriores do CESPE, dizemos que a proposição P é simples, pois há apenas um verbo (o sujeito é composto).

    Entretanto, o gabarito preliminar da prova da PF deu esta questão como “errada”. Em seguida, o CESPE anulou a questão na divulgação do gabarito definitivo.

    E, finalmente, saiu a justificativa da banca: “Há divergência de literatura a respeito do tipo de proposição disposto no item.”

     

    Diante disto, acredito que daqui por diante o CESPE não mais cobrará questões deste tipo, pois eles já “assumiram” que o item é polêmico e que não há concordância na literatura.

    Meu conselho: esqueçam este tipo de questão.

  • Veja que estamos diante de uma frase que possui o sujeito composto “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. Este sujeito pode ser resumido em “Os três Poderes”, concorda?

    Fazendo esta pequena substituição, ficamos com a frase:

    “Os três Poderes devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência”

    Fica nítido que estamos diante de uma proposição simples, ou melhor, uma única oração. O gabarito é ERRADO, pois para representar na forma P^Q^R deveríamos ter três proposições simples ligadas por conectivos de conjunção (“e”), como, por exemplo, na frase: Estudo muito E trabalho pouco E ganho pouco.

    De qualquer forma, vale lembrar que este é um tema BEM polêmico. Em outras situações, como na prova da Polícia Federal em 2018, o Cespe já considerou que se trata de uma proposição composta.

    Resposta: ERRADO

  • Não é proposição, porque a alternativa está dando uma ordem.

    (DEVEM).

  • Há dois verbos , porém é locução verbal ( devem estar) ,sendo assim , não há o que se falar de proposição compostas , até por que, para o conectivo e os verbos tem que estar explícitos. VERBO ---------------------- e--------------------VERBO.

  • Há apenas um verbo principal e, portanto, há apenas uma proposição. O sujeito, entretanto, é composto. Ao dizer que a proposição pode ser representada por P∧Q∧R, a banca indica que a proposição dada é composta.

    Fonte: Guilherme Neves

  • Composta

  • Pior que cobrou prof. Estrategia no Sefaz DF 2020.

  • Errado.

    Os termos “Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário” formam um sujeito composto, ou seja, um sujeito apenas. Para a banca Cespe, sujeitos compostos são considerados proposições simples. Assim, como a frase inteira é uma proposição simples, então não é possível representá-la utilizando conectivos.

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • O erro não está relacionado a proposição ser simples ou composta, como apontou o Léo ferreira.

    O erro está no fato de ser uma ordem (DEVEM, imperativo), logo não é uma proposição

    O professor que comentou tem que estudar mais e passar pano menos.

  • O CESPE recentemente colocou uma questão parecida com essa, mas deu como COMPOSTA. Vamos ficar atentos a jurisprudencia deles.

  • VERBO "DEVEM" EXPLICA A QUESTÃO!

  • Minha contribuição.

    Proposição

    -Pode ser julgada como verdadeira ou falsa;

    -Não pode ser interrogativa, exclamativa, sentença aberta, nem passar essas ideias.

    Ex.: ''Neymar é um péssimo jogador.'' (Proposição)

    Ex.: ''Ele é um péssimo motorista.'' (Não é proposição)

    Ex.: ''X + 1 = 4'' (Não é proposição)

    Ex.: ''Traga o exercício amanhã!'' (Não é proposição)

    Ex.: ''Qual o seu nome?'' (Não é proposição)

    Abraço!!!

  • p^q^r -> s seria o certo

  • QUESTÃO COMENTADA EM VÍDEO: https://youtu.be/6J-qAVbFYtw

    Dicas de como alcancei o 1º lugar na PF/2018? Segue lá o insta @Lt.concursos

  • A frase em questão se trata de oração simples.

  • O verbo, devem, já poderia parar aqui.

    porque? imposição.

    gab: E.

  • Gabarito Errado.

    Lembre-se pessoal, a questão trata de sujeito composto com um único verbo e sujeito composto com um único verbo é proposição simples.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/qQX5R5sXwJw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Existe 2 verbos no meu ver devem e estar porque estão dizendo que só tem um verbo

  • Sujeito composto + um verbo é proposição simples.

    Cuidado na locução verbal, ainda que possua mais de um verbo, a estrutura é de um período simples.

    Os principais verbos usados em locuções verbais.

    Ter, haver, ser, estar, poder, dever, chegar, começar, costumar, continuar, ir, vir, retornar.

  • ERRADO: proposição simples.

  • CESPE anula questão polêmica de Raciocínio Lógico no concurso da PF

    Este artigo é de extrema importância para você que fará provas de Raciocínio Lógico do CESPE.

    Uma questão muito polêmica na prova da Polícia Federal (2018) foi anulada e estávamos ávidos esperando a justificativa do CESPE. Este tipo de questão já caiu em dezenas de provas do CESPE e isso mudará o cenário daqui para a frente.

    Vejamos a polêmica.

    Considere a seguinte proposição: Guilherme e Brunno são professores de Raciocínio Lógico.

    O CESPE tinha mania de perguntar se esta proposição é simples ou composta.

    Eu, Guilherme, assim como muitos outros professores, não concordo em dizer que esta proposição é simples, pois a ideia da proposição é que Guilherme é professor de RL e Brunno é professor de RL.

    Entretanto, o CESPE sempre colocou em seus gabaritos que esta é uma proposição simples, pois a frase possui um sujeito composto e apenas um verbo.

    Sempre orientávamos para que os alunos respondessem que a proposição era de fato uma proposição simples, pois o importante é ganhar pontos na prova e não brigar com a banca. :)

    Veja, por exemplo, a recente questão no concurso da ABIN.

    (CESPE 2018/ABIN)

    Julgue o item a seguir, a respeito de lógica proposicional.

    A proposição Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência. pode ser corretamente representada pela expressão lógica PQR, em que P, Q e R são proposições simples adequadamente escolhidas.

    O CESPE deu este gabarito como ERRADO, pois o sujeito é composto, mas há apenas uma oração. Assim, a proposição é simples (pelo menos era, até o concurso da PF). Ao dizer que a proposição pode ser representada por PQR, o item indica que a proposição dada é composta.

    Este tipo de questão era MUITO frequente em provas do CESPE.

     

    Daí, veio a prova da PF

    (CESPE 2018/Polícia Federal/Agente)

    As proposições P, Q e R a seguir referem-se a um ilícito penal envolvendo João, Carlos, Paulo e Maria.

    P: João e Carlos não são culpados.

    Q: Paulo não é mentiroso.

    R: Maria é inocente.

    Considerando que ~X representa a negação da proposição X, julgue os itens a seguir.

    51. As proposições P, Q e R são proposições simples.

    As proposições Q e R são claramente simples. Quem vai decidir se o item está certo ou errado é a proposição P.

    Pelas provas anteriores do CESPE, dizemos que a proposição P é simples, pois há apenas um verbo (o sujeito é composto).

    Entretanto, o gabarito preliminar da prova da PF deu esta questão como errada. Em seguida, o CESPE anulou a questão na divulgação do gabarito definitivo.E, finalmente, saiu a justificativa da banca: Há divergência de literatura a respeito do tipo de proposição disposto no item.

     

    Diante disto, acredito que daqui por diante o CESPE não mais cobrará questões deste tipo, pois eles já assumiram que o item é polêmico e que não há concordância na literatura.

    Meu conselho: esqueçam este tipo de questão.

    Guilherme Neves - Estratégia

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    Veja que estamos diante de uma frase que possui o sujeito composto “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. Este sujeito pode ser resumido em “Os três Poderes”, concorda?

    Fazendo esta pequena substituição, ficamos com a frase:

    “Os três Poderes devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência”

    Fica nítido que estamos diante de uma proposição simples, ou melhor, uma única oração. O gabarito é ERRADO, pois para representar na forma P^Q^R deveríamos ter três proposições simples ligadas por conectivos de conjunção (“e”), como, por exemplo, na frase: Estudo muito E trabalho pouco E ganho pouco.

    De qualquer forma, vale lembrar que este é um tema BEM polêmico. Em outras situações, como na prova da Polícia Federal em 2018, o Cespe já considerou que se trata de uma proposição composta.

    Resposta: ERRADO

  • Tipo de questão que o CESPE evita...

    • A proposição “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica PΛQΛR, em que P, Q e R são proposições simples adequadamente escolhidas. ERRADO!

    • Os Poderes Executivo, Legislativo & Judiciário (sujeito composto) pode ser chamado de "três poderes";

    • Logo, é PROPOSIÇÃO SIMPLES. Há apenas uma única ideia;

    • ^ (e) é uma CONJUNÇÃO e,consequentemente, é um CONECTIVO LÓGICO. Lembre - se: os conectivos são utilizados em proposições COMPOSTAS;

    • Portanto, se fosse uma proposição COMPOSTA, ficaria assim: os Poderes Executivo e Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.


ID
2621767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de lógica proposicional.


A proposição “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica P→Q, em que P e Q são proposições simples escolhidas adequadamente.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Observe que temos um resultado (vigilância) que decorre de uma condição (radicalização). Embora haja uma ideia de condição e resultado, similar ao que vemos em uma proposição condicional, o fato é que NÃO temos um conectivo lógico nesta frase, o que a torna uma proposição simples.

    Portanto, este item é ERRADO.

    Vale lembrar que vimos ao longo do curso uma questão praticamente igual, cobrada pelo CESPE em 2015. Reveja aqui:

    CESPE – MEC – 2015) A sentença “A aprovação em um concurso é consequência de um planejamento adequado de estudos” pode ser simbolicamente representada pela expressão lógica P → Q, em que P e Q são proposições adequadamente escolhidas.

    Resposta: E

    Prof. Arthur Lima

  • Errado, unica ideia

     

    (cespe) A sentença “A indicação de juízes para o STF deve ser consequência de um currículo que demonstre excelência e grande experiência na magistratura” pode ser corretamente representada na forma P->Q, em que P e Q sejam proposições simples convenientemente escolhidas.

    gab: errado

  • eh proposicao simples, entao soh existe a proposicao p, nao ha q

  • SÉRIO ISSO? VERY EASY

  • Proposição simples

  • que raiva que tenho....não cai uma dessas para eu...

  • A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é (VERBO DE LIGAÇÃO) consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.

     

     

    1 VERBO = 1 PROPOSIÇÃO (SIMPLES)

     

    Cuidado com o uso da palavra CONSEQUÊNCIA em proposições como esta. Em determinadas situações, de fato, teremos uma proposição condicional, senão vejamos:

     

    P1: Passar (verbo no infinitivo) é consequência de estudar (verbo no infinitivo) > PROPOSIÇÃO COMPOSTA.

    OBS.: Para que seja composta, com a palavra consequência, a proposição deve possuir (no mínimo) 3 verbos.

     

    P2: A educação é uma consequência de um país sério. > PROPOSIÇÃO SIMPLES.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • Existe apenas 1 verbo de ação e nao há conectivo...Gabarito E

  • Não tem como atribuir dois valores lógicos. GAB: ERRADO

  • A frase é declarativa, então é uma proposição. Mas não tem conectivo na frase, então não tem como ser representada pela expressão lógica P→Q.

  • A primeira parte da sentença é CONSEQUÊNCIA da segunda. Ou seja, "A VIGILÂNCIA DOS CIDADÃOS EXERCIDA PELO ESTADO" (P) é CONSEQUÊNCIA para "RADICALIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL EM SUAS POSIÇÕES POLÍTICAS" (Q). Isso significa que P só existe em função de Q. Isso torna "Q" CONDIÇÃO SUFICIENTE para "P". Portanto, a simbologia é invertida para Q->P.

  • Errado, é uma proposição simples, pois só tem um verbo "é", equivalendo a uma oração. Deve-se observar os verbos. 

    Bons estudos. 

  • a proposição "inteira" é uma única proposição simples e assim sendo não cabe a simbologia por meio de conectivos . 

  • Errado, pois trata-se de proprosição simples. 

  • Macete para esse tipo de questão: Após a palavra "consequência": se houver mais um verbo na frase (de preferência no infinitivo) será uma proposição composta, se não houver, é simples.

  • GABARITO: ERRADO

     

    PREPOSIÇÕES SIMPLES NÃO POSSUI CONECTIVOS P→Q

  •  A sentença: “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” é uma proposição simples!

  • Gabarito errado.

     

    Na maioria das vezes erramos por afobação e não por desconhecer o conteúdo. Lembrava da dica de contar os verbos na frase, mas quando li consequência nem pensei já fui marcando certo. Precisamos exercitar sempre o impulso de responder as questões de imedito. 

     

    Ler com mais atenção e cautela...

    Ler com mais atenção e cautela...

    Ler com mais atenção e cautela...

    Ler com mais atenção e cautela...

    Ler com mais atenção e cautela...

    Ler com mais atenção e cautela...

     

  • Danielle, não pega essa sua afirmação como uma regra absoluta. Esse negócio de ser preposição simples pelo simples fato de haver um verbo só é fria. Sempre leia com atenção a preposição e veja se tbm não há algum verbo no imperativo e tal, entre várias outras dicas, pra cair em uma que nem preposição seja. Não podemos errar por bobagens!

  • A questão estava tão na cara que era simples, que li uma duas e três vezes, pois na cesp nunca vá afoito, pois vai dar merda.

    não caiam nessa de que é simples devido à só ter um verbo, isso não é regra e muda muito.

  • cai que nem patinho nessa, por olha só pra palavra consequência 

  • 1 idéia = 1 única proposição 

    “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado (sujeito) é  consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/mNCLhWoIemc
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” 

    É uma unica proposição, não há conectivos lógicos na sentença. Também tenho a impressão de ser uma opnião pessoal, mas dessa parte não tenho certeza, caso fosse nem proposição seria.

    Errado.

  • Guerreiros, CESPE adora essa pegadinha, muita atenção nesta dica : quando a banca joga É CONSEQUÊNCIA pedindo para trocar por SE,ENTÃO deve vir um verbo antes e um verbo depois, em 99% dos casos a CESPE coloca esses verbos no infinitivo.

     

    Portanto, “A vigilância dos cidadãos exercida(aqui temos um verbo no particípio) pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.”  Não há verbo depois de é consequência. Radicalização é substantivo nesse caso. 

     

    Seria uma proposição composta de Se,então caso assim fosse escrito: 

     

    A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência de radicalizar a sociedade civil em suas posições políticas.

  • Trata-se de uma proposição simples.

     

    Gab: E

  • Só tem 1 verbo = Proposição simples

  • "É consequência" só representa uma condicional se estiver entre verbos no infinitivo.

     

    Ex.: Passar é consequência de estudar

  • GAB: ERRADO, POIS TRANSMITE SÓ UMA IDÉIA, E NÃO 2.

     

  • Assertiva ERRADA

    O correto seria representar a frase da seguinte maneira: P

    Pois só existe uma ideia.

  • que viagem

  • FOI SÓ EU QUE VI SÓ UMA IDEIA? 

  • 1. Proposição simples: oração declarativa que admite um valor lógico (V / F).

     

     

    2. Proposição composta: proposições simples unidas por um conectivo que exprima uma operação lógica (conjunção, disjunção simples ou exclusiva, condicional, bicondicional)

     

    FONTE: RESUMÃO INSS ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • O termo "é consequência de", só expressa uma condicional quando houver um verbo antes e um depois, ambos expressando algum sentido

    Exemplo:
    Passar é consequência de estudar
    Se estudo, então passo

  • CESPE – MEC – 2015) A sentença “A aprovação em um concurso é consequência de um planejamento adequado de estudos” pode ser simbolicamente representada pela expressão lógica P → Q, em que P e Q são proposições adequadamente escolhidas.

    Resposta: E

  • Há apenas uma oração. Portanto, trata-se de uma proposição simples.

    ERRADO

  • Só vi um verbo

  • Bizú: as proposições elas são caracterizadas através dos seus verbos, neste caso, observamos apenas o verbo "é" em "Estado é consequência da radicalização", então não o que se falar numa condicional.

  • A maioria das questões para a ABIN são nível NASA, mas essa é fácil demais.

  • Gabarito: ERRADO

    Observando a questão é possível observar que temos apenas uma única oração. Vamos analisar:

    ==> A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.”

    Podemos expressar a frase acima da seguinte maneira:

    ==> "A vigilância é consequência da radicalização"

    Importante: Quando a frase possui apenas uma oração, o CESPE entende que se trata de uma preposição simples.

    Como temos apenas uma oração, a questão está incorreta.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GAb E

    É uma proposição simples.

    Realmente, essas questões estão mais fáceis, pq as demais desta prova, só Cristo! kkk

  • Aqui temos a frase que pode ser resumida assim: “A vigilância é consequência da radicalização”. Note que aparentemente temos uma ideia de causa e consequência, que remete à ideia de proposição condicional. Mas não temos nenhum conectivo lógico nesta frase, e um único verbo, o que nos permite afirmar que esta é uma proposição SIMPLES, não podendo ser representada na forma P-->Q. Item ERRADO.

    Resposta: E

  • Aqui temos a frase que pode ser resumida assim: “A vigilância é consequência da radicalização”. Note que aparentemente temos uma ideia de causa e consequência, que remete à ideia de proposição condicional. Mas não temos nenhum conectivo lógico nesta frase, e um único verbo, o que nos permite afirmar que esta é uma proposição SIMPLES, não podendo ser representada na forma P-->Q.

    Item ERRADO.

    Resposta: E

  • Basta tentar negar a proposição, assim só irá encontrar um verbo para ser negado.

  • "A proposição “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica P→Q, em que P e Q são proposições simples escolhidas adequadamente."

    "A proposição “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica P, em que P é proposição simples escolhida adequadamente."

  • Errado.

    Na frase acima, o fato de ter sido utilizada a palavra “consequência” não significa que se trata de um “Se... então...”. Na realidade, essa frase não é uma condicional, pois contém uma só ideia.

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • A proposição é simples e não composta foi assim que acertei, só há um verbo !!

  • PREPOSIÇÃO SIMPLES DE SENTIDO COMPLETO.

  • Quando aparece o ''é consequência de'' temos que ter três coisas em mente:

    1) a proposição tem que ter 3 verbos para que seja composta. No caso, o ''é'' e mais dois verbos (geralmente no infinitivo). ''EX: Passar é consequência de estudar.''

    2) Verbos no particípio e verbos substantivados não são contados como verbo nesse tipo de questão.

    EX: O trabalho no serviço público é consequência do esforço. (Proposição simples, pois o verbo está substantivado).

    3) Na lógica proposicional, é contado como verbo se ele sozinho adiciona uma nova informação. Caso o verbo não adicione uma nova informação a frase ele não é contado.

    FONTE: FOCUS, JHONY ZINI.

  • "É CONSEQUÊNCIA" NÃO COMBINA COM "SE ENTÃO". FRASE DE SENTIDO COMPLETO E SEM CONECTIVO LÓGICO.

  • Gab Errada

    1 verbo = 1 proposição

  • PASSAR é consequência de ESTUDAR

     V(antes) ------------------------ V (depois)

    obs: se NÃO for assim, NÃO será composta.

  • É uma preposição simples

  • PROPOSIÇÃO SIMPLES

  • Geralmente quando apresentar o termo É CONSEQUÊNCIA.. irá tratar de um proposição simples.

  • GAB: ERRADA

    Percebi que algumas questões da Cespe quando apresenta o termo É CONSEQUÊNCIA É FALSA.

  • como não tem dois verbos, temos uma proposição simples e não composta. Logo, não justifica ter o termo de condicional
  • ERRADO.

    Trata-se de uma proposição simples.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/o9MJ-GhR3sk

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • ❌Gabarito Errado.

    “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” 

    A proposição é simples, pois possui um único sentido e não possui operadores lógicos.

  • Leia esse tipo de frase assim: "A vigilância é isso."

  • ATENÇÃO COM A PALAVRA CONSEQUÊNCIA!

    Quando a palavra consequência aparecer na frase observe se há uma relação de causa/efeito e se houver será proposição composta. Além disso, se há entre a palavra "consequência" dois verbos (de preferência no infinitivo) será uma proposição composta, se não houver, é simples.

    Ex.: Passar (v. no infinitivo) é uma consequência de estudar (v. no infinitivo) = prop. composta

    Ex.: A educação é (apenas um verbo) uma consequência de um país sério = prop. simples

    “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é (um verbo) consequência (não há verbo após a palavra consequência) da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” = proposição SIMPLES.

    Comentário feito em uma questão parecida Q487436

    eu mudei apenas a frase da questão.

  • ❌Gabarito Errado.

    • “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” 

    • A proposição é simples, pois possui um único sentido e não possui operadores lógicos.

    • essa proposição não possui conectivo para ser considerada uma proposição composta!
  • Como nao tem conectivo , será proposição simples.

  • ERRADO: proposição simples.

  • Gabarito''Errado''.

    Proposição é toda oração declarativa que pode ser valorada em "V" ou "F" e tem sentido completo.

    Por ser uma oração, tem sujeito e predicado.

    A proposição citada na questão é simples e não composta.

    Por essa razão, não pode ser representada na forma apresentada a seguir: P → Q.

    A proposição composta é formada por mais de uma proposição simples, ligadas por conectivos lógicos.

    A proposição apresentada possui apenas um sujeito e um predicado, ou seja, apenas uma ação realizada.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • quando vier *É CONSEQUÊNCIA DE* só será sinônimo da condicional se vier dois verbos, um antes e depois.

    Ex; Passar é uma consequência de estudar.

  • PARA SER UMA CONDICIONAL QUANDO TIVER “É CONSEQUÊNCIA”, TEM QUE TER 2 VERBOS:

    VERBO, é uma consequência, VERBO

  • Proposição é toda oração declarativa que pode ser valorada em "V" ou "F" e tem sentido completo.

    Por ser uma oração, tem sujeito e predicado.

    A proposição citada na questão é simples e não composta.

    Por essa razão, não pode ser representada na forma apresentada a seguir: P → Q.

    A proposição composta é formada por mais de uma proposição simples, ligadas por conectivos lógicos.

    A proposição apresentada possui apenas um sujeito e um predicado, ou seja, apenas uma ação realizada.

  • Cespe gosta dessa brincadeira

    Dica prof. Jhoni Zini

    Sempre que vir o É CONSEQUÊNCIA, faça a seguinte análise:

    É consequência 

    • Simples → o único verbo será o "É" = P 
    • Se..., então... → 3 verbos antes/É/depois = P → Q

    (CESPE 2015) A sentença “A aprovação em um concurso é consequência de um planejamento adequado de estudos" pode ser simbolicamente representada pela expressão lógica P → Q, em que P e Q são proposições adequadamente escolhidas. (ERRADO, apenas um verbo)

    (CESPE 2018) A proposição “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica P→Q, em que P e Q são proposições simples escolhidas adequadamente. (ERRADO, apenas um verbo)

    (CESPE 2018) A sentença “O reconhecimento crescente da necessidade de reformas na área econômica é consequência da crise que acompanha a sociedade há várias décadas.” pode ser representada na forma P→Q, sendo P e Q proposições lógicas simples convenientemente escolhidas. (ERRADO, apenas um verbo)

    (CESPE 2020) Considerando-se os conectivos lógicos usuais  e que as proposições lógicas simples sejam representadas por meio de letras maiúsculas, a sentença “Um bom estado de saúde é consequência de boa alimentação e da prática regular de atividade física” pode ser corretamente representada pela expressão P. (CERTO)

  • ❌Errada.

    Não tem como representar com conectivos, pois a PROPOSIÇÃO É SIMPLES.

    Proposições Simples = Sem conectivos.

    BONS ESTUDOS!! RESISTA NO SEU TREINO, POIS VALERÁ A PENA!!✍❤️

  • Se tiver dúvida se tem verbo ou não é só pegar a parte isolada e ver se constituiu uma informação com sentido completo:

    A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado --> Não tem sentido completo, logo não tem verbo, não é proposição.

    o “É consequência”, pode ser

    a) “se...então” --> terá um verbo antes do “é” e um verbo depois do “é”

    b) proposição simples --> Você vai ler toda a sentença e vai encontrar só UM verbo “é”

  • "É consequência", só vai assumir um conectivo se... Então quando tiver 2 verbos no infinitivo um em cada lado da proposição.

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    18/10/2019 às 20:51

    Aqui temos a frase que pode ser resumida assim: “A vigilância é consequência da radicalização”. Note que aparentemente temos uma ideia de causa e consequência, que remete à ideia de proposição condicional. Mas não temos nenhum conectivo lógico nesta frase, e um único verbo, o que nos permite afirmar que esta é uma proposição SIMPLES, não podendo ser representada na forma P-->Q. Item ERRADO.

    Resposta: E

  • Gabarito: Errado.

    “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas" É UMA PROPOSIÇÃO SIMPLES.

  • (CESPE 2015) A sentença “A aprovação em um concurso é consequência de um planejamento adequado de estudos" pode ser simbolicamente representada pela expressão lógica P → Q,em que P e Q são proposições adequadamente escolhidas. (E)

    (CESPE 2016) A sentença A fiscalização federal é imprescindível para manter a qualidade tanto dos alimentos quanto dos medicamentos que a população consome pode ser representada simbolicamente por P∧Q. (E)

  • Na frase acima, o fato de ter sido utilizada a palavra “consequência” não significa que se trata de um “Se... então...”. Na realidade, essa frase não é uma condicional, pois contém uma só ideia.

  • GAB: ERRADO

    TRATA-SE DE UMA ÚNICA PROPOSIÇÃO SIMPLES!


ID
2626975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito das características e do emprego do cimento como material de construção, julgue o item a seguir.


O tempo de pega do cimento Portland de alta resistência inicial é inferior ao do cimento Portland comum.

Alternativas
Comentários
  • NEGATIVO! O tempo de pega do Portland de alta resistência é SUPERIOR ao do Portland comum.

  • Que "materia" é essa?

  • ACERTEI A QUESTÃO! JÁ POSSO SER PEDREIRA DA ABIN! =)

  • Já posso fazer bico em obra! rs

  • Definição de Pega: caracterização da perda de plasticidade das pastas, caldas, argamassas e concretos de cimento. Está relacionada, diretamente, à hidratação dos aluminatos.

    Fases após a hidratação do Cimento Portland:

    1º Fase de trabalhabilidade;

    2º início da pega;

    3º Fim da pega e início do endurecimento.

    (Obs.: De acordo com a NBR 5732, o tempo mínimo de início de pega do cimento portland deve ser de 1h e o tempo máximo de fim de pega deve ser de 10,0h)

  • Cimento CP-V ARI (NBR 5.733) ou Cimento Portland de Alta Resistência Inicial: em função do seu processo de fabricação, tem alta reatividade nas primeiras horas de aplicação, fazendo com que atinja resistências elevadas em um curto intervalo de tempo. Ao final dos 28 dias de cura, também atinge resistências maiores que os cimentos convencionais. É muito utilizado em obras industriais que exigem um tempo de desforma menor. É recomendado apenas para a fabricação de concretos. Fonte AECWEB
  • materiais de construção civil

  • Alguém sabe o embasamento dessa questão?

     

    No meu raciocínio como o CPVARI tem um cimento mais fino logo o tempo de hidratação dele seria menor e o tempo de pega mais rápido.

  • Como assim??? O tempo de pega do CAD é muito masi rápido!

    Ou seja, o tempo de pega é menor, mais ráido, "inferior"

  • NBR 5732 - Cimento Portland comum

    Tabela 3 - Exigências físicas e mecânicas

    Tempo de inicio de pega: >= 1 h;

    NBR 5733 - Cimento Portland de alta resistência inicial

    Tabela 3 - Exigências físicas e mecânicas

    Tempo de inicio de pega: 1 h;

    PORTANTO, não há que se falar que o tempo de pega do CP - ARI é inferior ao CP - COMUM;

    OBS: O tempo de inicio de pega para todos os outros CP's normatizados são os mesmo de acordo com suas respectivas normas;

    FONTE: L.A. FALCÃO BAUER - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E NBRS;

  •  

    Agluém pode me dizer se o meu raciocínio está correto?

     

     

     A questão diz: "O tempo de pega do cimento Portland de alta resistência inicial é inferior ao do cimento portland comum". {Ai eu me perguntei a banca está se referindo ao tempo de início de pega ou ao tempo de fim de pega?} 

     

          Pega e endurecimento constituem etapas diferentes do processo de solidificação dos aglomerantes presentes nas argamassas e concretos. A pega é um processo químico e segundo a NBR 5732/91 Cimento Portland Comum tabela 3 e 4 o tempo de início de pega tem que ser maior ou igual a 1 hora e o tempo de fim de pega menor ou igual a 10 horas, e na NBR 5733/91 Cimento Portland de Alta Resistência Inicial tabela 3 e 4 o tempo de inicio de pega tem um limite de 1 hora e o tempo de fim de pega tem um limite de 10 horas.

     

          A pega (processo químico) está relacionada diretamente à hidratação dos aluminatos. Ja o endurecimento (processo físico) da pasta depende, por sua vez, quase que exclusivamente da hidratação dos silicatos, creio que o que permite a altra resistência do CP V-ARI nos primeiros dias é o processo de endurecimento influenciado pelos silicatos.

     

          Nos cimentos comum e composto a resistência a compressão é padrão, já nos cimentos de alta resistência inicial a resistência à compressão e muito maior nos primeiros dias. fonte tabela (http://www.abcp.org.br/cms/imprensa/artigos/cimento-diferentes-tipos-e-aplicacoes/)

     

          Assim, o Cimento Portland de alta resistência inicial possuir uma resistência a compressão muito maior nos primeiros dias (endurecimento mais rapido devido aos silicatos), apesar do tempo de hidratação (pega) ser o mesmo para os dois cimentos de acordo com as NBRs.


         

          E se o tempo de pega de um cimento for maior que o outro poderia por gentileza colocar as fonte, grato!

     

         Complementando: o tempo de pega é influenciado pelo teor de água, a composição química do aglomerante, a finura, a temperatura e o grau de umidade do pó. Creio eu que a banca está analisando somente o tempo de pega com relação a composição química do aglomerante e a finura do mesmo, pois as outras variáveis são extrínsecas ao processo de fabricação.

     

          Caso algum estudante tenha interesse de descobrir experimentalmente o tempo de pega dos dois tipos de cimento é possível utilizar o aparelho de Vicat, sendo que o início da pega a agulha penetra 39 mm na pasta, e no fim da pega a agulha faz uma impressão na superfície da pasta sem penetrar.

  • Concordo ser igual, mas superior ainda não encontrei embasamento.

  • Esperando um comentário pertinente...

     

    Lembrando que:

     

    tempo de pega  ≠ tempo de início de pega ≠ tempo de fim de pega ≠ tempo para atingir determinada resistência 

  • DISCORDO DO GABARITO!

     

    Cimento  CP V-ARI contém elevado teor de clínquer e alto grau de finura. Estas características resultam em um cimento com resistência inicial superiortempo de pega mais rápido

     

    FONTE: http://www.supremocimento.com.br/supremo-cimento/produtos/23/cp-v-ari-cimento-portland-de-alta-resistencia-inicial

     

    ADD o comentário do colega Lord Paulistinha:

     

    Definição de Pega: caracterização da perda de plasticidade das pastas, caldas, argamassas e concretos de cimento. Está relacionada, diretamente, à hidratação dos aluminatos.

    Fases após a hidratação do Cimento Portland:

    1º Fase de trabalhabilidade;

    2º início da pega;

    3º Fim da pega e início do endurecimento.

    (Obs.: De acordo com a NBR 5732, o tempo mínimo de início de pega do cimento portland deve ser de 1h e o tempo máximo de fim de pega deve ser de 10,0h)

     

     

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.

  • Acredito que ao tratar do tempo de pega ele se refere ao tempo de cura do cimento. Nesse caso o CPV - ARI atinge resistências maiores em um tempo curto comparado com o CP comum, mas ao levar em conta o tempo total de cura o CPV-ARI tem um tempo maior.

  • Entendi como pega o momento em que o concreto deixa de ser trabalhável. Logo, o tempo de pega nada teria a ver com a resistência dos respectivos tipos de cimento. 

  • ERRADA!!

    http://www.abcp.org.br/cms/wp-content/uploads/2016/05/BT106_2003.pdf

    Neste boletim técnico, o tempo de início e fim de pega é o mesmo tanto para o CP-ARI quanto para o CP Comum.

  • Segundo Bauer e a NBR 5732, o tempo mínimo de início de pega do CIMENTO PONTLAND deve ser de 1 h.

  • Eu marquei certo!

     

     

    O cimento CP-I e CP-V são iguais com relação a composição do aglomerante, a diferença está no tamanho das partículas.

     

     

    O cimento CP-V possui partículas muito mais finas, corroborando para uma maior área de contato e consequentemente deixando mais reativo e diminuindo o tempo de pega.

  • Tempo de pega é igual; o tempo para uma resistênica inicial maior que é diferente, no caso do ARI o tempo é menor.

  • O livro "Tecnologia do Concreto", dos autores Adam M. Neville e J. J. Brooks, dispõe da seguinte forma sobre o cimento Portland de alta resistência inicial:

    A sua principal utilização é nos casos de necessidade de remoção rápida das fôrmas para reutilização ou onde um determinada resistência mínima, necessária para a continuidade da obra, deve ser atingida rapidamente. O cimento Portland de alta resistência inicial não deve ser utilizado em obras de concreto massa ou em elementos estruturais com seções de grande porte devido à maior velocidade de liberação de calor de hidratação. Por outro lado, para construções em baixas temperaturas, o uso desse cimento é uma alternativa satisfatória contra os danos causados pelo congelamento nas primeiras idades.   O tempo de pega dos cimentos de alta resistência inicial e comum são os mesmos. O custo do cimento de alta resistência inicial é um pouco maior que o do cimento Portland comum.


  •  

    Não é inferior nem superior, o início de pega tem que atender ao disposto em norma, que tem que ser maior ou igual a 60 min PARA TODOS OS TIPOS.

     

    . Segundo a nova NBR 16697 / 2018 que traz os requisitos para todos os tipos de cimento (que substituiu todas as outras NBR - 5732; 5733; 11578,5736, 5737, 13116,12989), na tabela 4, temos:

     

    TABELA 4 - REQUISITOS FÍSICOS E MECÂNICOS

    Tempo de início de pega (min)

    CPI, CP II, CP III, CP IV, CP V,CPB  -----------------------------    >= 60 MINUTOS

     

    Em termos práticos, o tempo de início de pega dá uma idéia do tempo disponível para manusear o concreto fabricado com aquele cimento. (SILVA, 2007)

  • Gabarito errado, conforme explicado pela colega Fla Dressen

  • Apenas a título de complemento:

    Ao tempo da prova ainda não estava em vigor a NBR 16697/2018.

    Prova CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 5

    Aplicada em 11/03/18

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/cespe-2018-abin-oficial-tecnico-de-inteligencia-area-5

    ABNT NBR 16697:2018

    Data de Publicação: 03/07/2018

    https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=400221

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre materiais da construção civil, especificamente sobre o cimento.


    A ABNT NBR NM 65 (2003), cujo título "Cimento Portland - Determinação do tempo de pega", define que o tempo de início de pega consiste "no intervalo de tempo transcorrido desde a adição de água ao cimento até o momento em que a agulha de Vicat correspondente penetra na pasta até uma distância de (4 ± 1) mm da placa base." Por sua vez, o tempo de fim de pega é definido como "intervalo de tempo transcorrido desde a adição de água ao cimento até o momento em que a agulha de Vicat penetra 0,5 mm na pasta."


    Nesse contexto, o cimento Portland de alta resistência inicial, cuja sigla é CP V - ARI, trata-se do cimento caracterizado por alcançar altas resistências iniciais em idades baixas. Para tanto, o CP V - ARI diferencia-se do cimento Portland comum (CP I) pelo fato de possuir uma moagem refinada do cimento e uma dosagem especial de calcário e argila na produção do clínquer.


    De acordo com a ABNT NBR 16697 (2018), intitulada "Cimento Portland — Requisitos", o CP I e o CP V possuem o mesmo valor de tempo de início e de fim de pega, expostos das Tabelas 4 e 5 da Norma. Detalhadamente, o tempo de início de pega é menor ou igual a 60 minutos para ambos e o tempo de fim de pega é menor ou igual a 600 minutos.


    Além disso, o tempo de pega não se relaciona com a resistência do cimento.


    Portanto, a assertiva do enunciado está errada.



    Gabarito do professor: ERRADO.


ID
2626978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito das características e do emprego do cimento como material de construção, julgue o item a seguir.


O cimento supersulfatado, conhecido como cimento de escória, possui alta resistência à água do mar.

Alternativas
Comentários
  • Essa é sua principal utilidade!

  • Cimento RS (NBR 5.737) ou Cimento Portland Resistente a Sulfatos: Os materiais sulfatados estão presentes em redes de esgoto, ambientes industriais e água do mar. Sendo assim, seu uso é indicado para construções nesses ambientes.
  • Gabarito: Certo

    Cimento Supersulfatado – Elevada resistência à água do mar, elevada resistência em ambientes com altas concentrações de sulfatos, resistente a ácidos carboníferos e óleos, baixo calor de hidratação. 80-85% de escórias de alto forno + 10-15% sulfato de cálcio + 5% clínquer de cimento Portland;

  • Cimento Supersulfatado:

     

    - Elevada resistência à água do mar;

    - elevada resistência em ambientes com altas concentrações de sulfatos;

    - resistente a ácidos carboníferos e óleos;

    - baixo calor de hidratação

    - 80-85% de escórias de alto forno + 10-15% sulfato de cálcio + 5% clínquer de cimento Portland

     

    fonte: https://engenharia-civil-virtual.blogspot.com.br/2013/07/cimento.html

     

     

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.

  • Mas se fosse o CP IV teria um resultado melhor exposto a essas condições, certo ?

  • O CP-RS é um tipo de cimento que pode ser utilizado em obras de recuperação estrutural, concreto projeto, concreto armado, concreto protendido, elementos pré moldados de concreto, pavimentos etc. É necessário geralmente quando o concreto está submetido à meios agressivos sulfatados como redes de esgotos, ambientes industriais e água do mar.

    Classe de resistência: 25, 32 e 40 MPa.

    NBR 5.737 – Cimentos Portland resistentes a sulfatos

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre materiais da construção civil, especificamente sobre o cimento.


    O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições. O concreto trata-se do material estrutural mais empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão.


    O cimento é o principal constituinte do concreto. Ele consiste em um aglomerante hidráulico que, ao entrar em contato com a água, produz uma reação exotérmica (que libera calor), na qual ocorre a cristalização dos produtos hidratados, fazendo com que a mistura endureça e adquira resistência mecânica.


    Existem diversos tipos de cimento que, por sua vez, variam em função da existência/teor de adições e propriedades especiais. Nesse contexto, o cimento Portland resistente a sulfatos (CP-RS), também chamado de cimento supersulfatado ou cimento de escória, trata-se, de acordo com a ABNT NBR 5737 (1992), do “aglomerante hidráulico que atenda à condição de resistência dos sulfatos, obtido pela moagem de clínquer Portland ao qual se adiciona, durante a operação, a quantidade necessária de uma ou mais formas de sulfato de cálcio. Durante a moagem, são permitidas adições, a esta mistura, de escórias granuladas de alto-forno ou materiais pozolânicos e/ou materiais carbonáticos".


    Por essas razões, o CP-RS é recomendado para ambientes agressivos sulfatados, como redes de esgoto, indústrias e regiões litorâneas, suscetíveis à ação da água do mar. Portanto, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.


    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 5737: Cimentos Portland resistentes a sulfatos. Rio de Janeiro: ABNT, 1992.


ID
2626981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito das características e do emprego do cimento como material de construção, julgue o item a seguir.


O ensaio de abatimento de tronco de cone serve como medida da trabalhabilidade do concreto fresco.

Alternativas
Comentários
  • slump test (ensaio de abatimento de tronco de cone): é um ensaio de consistência simples e rápido, concluído com o concreto ainda fresco, que permite uma avaliação preliminar da trabalhabilidade e da sua adequação ao previsto na dosagem racional. Na moldagem, utiliza-se uma fôrma de dimensões padronizadas, compondo três camadas de igual altura adensadas, cada uma, com 25 golpes de barra de 16mm de diâmetro. Logo após, retira-se vertical e cuidadosamente a fôrma, medindo-se o abatimento do concreto. Quanto mais consistente o concreto, menor a perda de altura da peça moldada
     

  • Ensaio de Abatimento do Tronco de Cone (SlumpTest) NBRNM67 (1998) O Ensaio de Abatimento do Tronco de Cone mede a consistência e a fluidez do material, permitindo que se controle a uniformidade do concreto. A principal função deste ensaio é fornecer uma metodologia simples e convincente para se controlar a uniformidade da produção do concreto em diferentes betonadas. Desde que, na dosagem, se tenha obtido um concreto trabalhável, a constância do abatimento indicará a uniformidade da trabalhabilidade.
  • Slump Test: 

    - trabalhabilidade; consistência;
    - 3 camadas de 25 golpes cada.

     

     

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.

  • Segue o resumo, pessoal.

     

    Slump Test

     

    Características:

    - Ensaio de consistência;

    - Avaliação preliminar da trabalhabilidade;

    - Fôrma padronizada, com 3 camadas de igual altura, adensadas com 25 golpes cada uma, com barra de 16mm de diâmetro;

    - Retira-se a fôrma e mede-se o abatimento.

     

    Classes de trabalhabilidade: S10 (seco), S50, S100, S160 e S220 (fluido).

     

    Realização do slump test:

     

    1. Concreto preparado na obra:

    - Alteração na umidade dos agregados;

    - Primeira amassada do dia;

    - Reinício de concretagem interrompida (>2h);

    - Troca de operadores;

    - Moldados cp's.

     

    2. Concreto preparado na empresa: cada betonada.

     

    Abraços.

  • Desde quando se mede trabalhabilidade ?

    As classe fornecidas por Lucas Bolzan são classes de consistencia

     

    A NBR 8953/2015.

    Classes de consistência

    S10: 10 ≤ A < 50     Concreto extrusado, vibroprensado ou centrifugado

    S50: 50 ≤ A < 100 Alguns tipos de pavimentos e de elementos de fundações

    S100: 100 ≤ A < 160   Elementos estruturais, com lançamento convencional do concreto

    S160: 160 ≤ A < 220  Elementos estruturais com lançamento bombeado do concreto

    S220: ≥ 220    Elementos estruturais esbeltos ou com alta densidade de armaduras

     

    A trabalhabilidade depende, além da consistência do concreto, de características da obra e dos métodos adotados para o transporte, lançamento e adensamento do concreto.

     

    Como exemplo, podemos dizer que um concreto com slump de 60 mm foi excelente e de fácil trabalhabilidade quando aplicado em um determinado piso. Este mesmo concreto, aplicado em um pilar densamente armado, foi um tremendo desastre, ou seja, a consistência era a mesma (60 mm), mas ficou impossível de se trabalhar.

    Para Lobo Carneiro (1953) não há nenhum ensaio satisfatório por meio do qual se possa medir o grau de trabalhabilidade de um concreto.

     

    Segundo comentário.de Jack3d Concurseiro a CEPES costuma utilizar trabalhabilidade como sinônimo de consistencia.

    Faze oq né?

  • Ver também: Q893960

  • Correta.

    Consistência, fluidez, homogeneidade, trabalhabilidade...

    Questão perigosa.

    Falta uma frase "Uma das funções..."

    Mas como não estava escrito: Somente, principalmente, unicamente...

    Então pode ser considerada correta.

  • A variação da altura do concreto no ensaio de abatimento, serve para indicar sua uniformidade de trabalhabilidade. Simples Assim!

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre o controle tecnológico do concreto, especificamente sobre o ensaio de abatimento de tronco de cone.


    O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições.  O mesmo é um material estrutural muito empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão.


    Nesse contexto, o slump test, também conhecido como “ensaio do abatimento de tronco de cone" ou “ensaio de abatimento do concreto", trata-se de um ensaio cujo objetivo é avaliar a consistência do concreto que, por sua vez, está diretamente relacionada à importantes propriedades do concreto em seu estado fresco, sendo a principal delas a trabalhabilidade.


    Em resumo, o ensaio consiste em preencher sobre uma superfície plana, um molde tronco-cônico com o concreto (em três camadas devidamente compactadas) e, na sequência, retirar o molde lentamente. O slump (ou abatimento), consiste na diferença, em centímetros, entre a altura do molde e a altura do tronco de cone de concreto fresco.


    Portanto, a afirmação de que o ensaio do abatimento do tronco de cone é uma medida da trabalhabilidade do concreto é verdadeira.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Entendimento da CESPE (e só da CESPE mesmo!): Trabalhabilidade = Consistência


ID
2626984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito das características e do emprego do cimento como material de construção, julgue o item a seguir.


Na execução de pavimento rígido em rodovias com utilização de pavimentadoras de formas deslizantes, é indicado uso de concreto com alto grau de trabalhabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Em obras de grande porte: É recomendado concretos com menos trabalhabilidade, mais e resistências e grandes volumes: Isso é encontrado no CP III,CP IV

  • trabalhabilidade ADEQUADA.

    http://www1.dnit.gov.br/arquivos_internet/ipr/ipr_new/normas/DNIT049_2004_ES.pdf

  • Complementando:

    4.2 Concreto de cimento Portland para pavimento

    A composição do concreto destinado à execução de pavimentos rígidos deverá ser determinada por método racional, conforme as normas NBR 12655 e NBR 12821, de modo a obter-se com os materiais disponíveis, uma mistura fresca de trabalhabilidade adequada ao processo construtivo empregado, e um produto endurecido compacto e durável, de baixa permeabilidade e que satisfaça às condições de resistência mecânica e acabamento superficial impostas pela especificação, que deve acompanhar o projeto do pavimento.

    http://www1.dnit.gov.br/arquivos_internet/ipr/ipr_new/normas/DNIT049_2004_ES.pdf

  • Pela NBR 8953 – Concreto p/ fins estruturais

    S50 (consistencia relativamente baixa): Alguns tipos de pavimentos e de elementos de fundações

  • De acordo com as normas do DNIT citadas pelos colegas o abatimento do concreto em pavimentos rigidos é 7,0 cm +- 1 cm, bem baixo.

  • A composição do concreto destinado à execução de pavimentos rígidos deverá ser determinada por método racional, conforme as normas NBR 12655 e NBR 12821, de modo a obter-se com os materiais disponíveis, uma mistura fresca de trabalhabilidade adequada ao processo construtivo empregado, e um produto endurecido compacto e durável, de baixa permeabilidade e que satisfaça às condições de resistência mecânica e acabamento superficial impostas pela especificação, que deve acompanhar o projeto do pavimento.

    Abatimento de 7,0 cm +- 1cm.

    DNIT

  • o concreto seco...manter sua forma depois de adensado e prensado...adequado para desforma imediata,fabricação de blocos, pisos intertravados, concreto de barreira em rodovias...

    Concreto muito utilizado em pavimento rígido

    O concreto compactado a rolo, também conhecido como concreto rolado ou CCR, é um concreto seco, com consistência e trabalhabilidade...

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre ensaios envolvendo o uso de agregados na pavimentação.


    Primeiramente faz-se importante definir que a pavimentação consiste no revestimento de um piso ou terreno.


    De forma simplificada, as camadas que constituem um pavimento são:


    - Subleito: material de fundação do pavimento;

    - Leito: camada situada acima do subleito, formada pelas movimentações de terra na terraplenagem para conceber o greide de projeto;

    - Reforço de subleito: camada com propriedades geotécnicas inferiores as da sub-base, empregada com o intuito de reduzir a espessura dessa última por motivos econômicos;

    - Sub-base: camada intermediária entre o reforço do subleito e a base. Ela tem a função de controlar deformações e compatibilizar o comportamento mecânico das camadas, podendo sua existência ser desnecessária;

    - Base: camada que resiste e distribui as ações provenientes das cargas verticais;

    - Revestimento: camada localizada acima da base, na posição mais externa. Sua função é receber a ação do tráfego diretamente.


    Em especial, os pavimentos rígidos tratam-se de pavimentos nos quais o revestimento é constituído por placas de concreto de cimento Portland. O mesmo caracteriza-se por distribuir os esforços provenientes do tráfego para uma área maior, diferentemente dos flexíveis, que concentram tais esforços em um ponto.


    A Norma DNIT 047/2004 - ES estabelece que "a composição do concreto destinado à execução de pavimentos rígidos deverá ser determinado por método racional, conforme as normas NBR 12655 e NBR 12821, de modo a obter-se com os materiais disponíveis, uma mistura fresca de trabalhabilidade adequada ao processo construtivo empregado, e um produto endurecido compacto e durável, de baixa permeabilidade e que satisfaça às condições de resistência mecânica e acabamento superficial impostas pela especificação, que deve acompanhar o projeto do pavimento".


    Por sua vez, o Manual de Pavimentos Rígidos do DNIT (2005) determina que "o concreto do pavimento deverá também apresentar uma baixa variação volumétrica, uma trabalhabilidade compatível com o equipamento a ser empregado no espalhamento, adensamento e acabamento do concreto e, para garantir uma maior durabilidade, um consumo de cimento igual ou acima de 320 kg/m³ de concreto".


    Além disso, os dois códigos normativos recomendam que o abatimento do concreto do revestimento seja de 70 ± 10 mm, o que representa uma consistência plástica.


    Logo, a assertiva do enunciado está errada, pois os códigos normativos não prescrevem um concreto com alto grau de trabalhabilidade, mas sim um concreto com trabalhabilidade adequada para o método construtivo.


    Gabarito do professor: ERRADO.


ID
2626987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito das características e do emprego do cimento como material de construção, julgue o item a seguir.


O cimento Portland de alta resistência inicial é indicado quando há necessidade de remoção rápida das fôrmas.

Alternativas
Comentários
  • -Cimento Portland de Alto-Forno (CP III) (NBR 5735):é particularmente vantajoso em obras de concreto-massa, obras em ambientes agressivos, obras submersas, tubos e canaletas para condução de líquidos agressivos, esgotos e efluentes

    -Cimento Portland Pozolânico (CP IV) (NBR 5736):É especialmente indicado em obras expostas à ação de água corrente e ambientes agressivos.

     

    -Cimento Portland de Alta resistência inicial (CP V-ARI) ( NBR 5733):É recomendada em todas as aplicações que necessitem de resistência inicial elevada e desforma rápida

  • RESUMO SOBRE OS CIMENTOS:

     

    Cimento Portland Comum

     

    Escória, pozolana ou fíler (até 5%)

    CP I-S 32

    CP I-S 40

    5732

     

    Cimento Portland Composto

    Escória (6-34%)

    CP II-E 32

    CP II-E 40

    11578

     

    Pozolana (6-14%)

    CP II-Z 32

    Fíler (6-10%)

    CP II-F 32

    CP II-F 40

    Cimento Portland de Alto-Forno

    Escória (35-70%)

    CP III 32

    CP III 40

    5735

     

    Cimento Portland Pozolânico

    Pozolana (15-50%)

    CP IV 32

    5736

    Cimento Portland de Alta Resistência Inicial

    Materiais carbonáticos (até 5%)

    CP V-ARI

    5733

    Cimento Portland Resistente aos Sulfatos

    Estes cimentos são designados pela sigla RS. Ex.: CP III-40 RS, CP V-ARI RS

     

     

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.

  • A remoção rápida das fôrmas é um dos casos nos quais é necessária a obtenção de resistência inicial elevada.

  • Gabarito: Certo

    Cimento CP-I (NBR 5.732) ou Cimento Portland Comum: recebe este nome porque não possui nenhum tipo de aditivo, apenas o gesso, que tem a função de retardar o início de pega do cimento para possibilitar mais tempo na aplicação. Tem alto custo e menos resistência. Sua produção é direcionada para a indústria.

    Cimento CP-II (NBR 11.578) ou Cimento Portland Composto: assim conhecido porque tem a adição de outros materiais na sua mistura, que conferem a este cimento um menor calor de hidratação, ou seja, ele libera menos calor quando entra em contato com a água. O CP-II é apresentado em três opções:

    CP-II E – cimento portland com adição de escória de alto-forno;

    CP-II Z – cimento portland com adição de material pozolânico; e

    CP-II F – cimento portland com adição de material carbonático – fíler.
    Cimento CP-III (NBR 5.735) ou Cimento Portland de Alto-forno: tem em sua composição de 35% a 70% de escória de alto-forno. Apresenta maior impermeabilidade e durabilidade, além de baixo calor de hidratação, assim como alta resistência à expansão devido à reação álcali-agregado, além de ser resistente a sulfatos. É menos poroso e mais durável.
    Cimento CP-IV (NBR 5.736) ou Cimento Portland Pozolânico: tem em sua composição de 15% a 50% de material pozolânico. Por isso, proporciona estabilidade no uso com agregados reativos e em ambientes de ataque ácido, em especial de ataque por sulfatos. Possui baixo calor de hidratação, o que o torna bastante recomendável na concretagem de grandes volumes e sob temperaturas elevadas. É pouco poroso, sendo resistente à ação da água do mar e de esgotos.

    Cimento CP-V ARI (NBR 5.733) ou Cimento Portland de Alta Resistência Inicial: em função do seu processo de fabricação, tem alta reatividade nas primeiras horas de aplicação, fazendo com que atinja resistências elevadas em um curto intervalo de tempo. Ao final dos 28 dias de cura, também atinge resistências maiores que os cimentos convencionais. É muito utilizado em obras industriais que exigem um tempo de desforma menor. É recomendado apenas para a fabricação de concretos.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre materiais da construção civil, especificamente sobre o cimento.


    O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições. O concreto trata-se do material estrutural mais empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão.


    O cimento é o principal constituinte do concreto. Ele consiste em um aglomerante hidráulico que, ao entrar em contato com a água, produz uma reação exotérmica (que libera calor), na qual ocorre a cristalização dos produtos hidratados, fazendo com que a mistura endureça e adquira resistência mecânica.


    A ABNT NBR 16697 (2018), intitulada “Cimento Portland – Requisitos", apresenta os requisitos dos cimentos Portland. De acordo com tal Norma, existem diversos tipos de cimento que, por sua vez, variam em função da existência/teor de adições e propriedades especiais.


    Nesse contexto, o cimento Portland de alta resistência inicial, cuja sigla é CP V - ARI, trata-se do cimento caracterizado por alcançar altas resistências iniciais em idades baixas. Para ter tal característica, o CP V - ARI diferencia-se do cimento Portland comum (CP I) pelo fato de possuir uma moagem refinada do cimento e uma dosagem especial de calcário e argila na produção do clínquer.


    Logo, por conta desse cimento proporcionar um ganho rápido de resistência, o mesmo é indicado para situações em que é preciso remover rapidamente as fôrmas. Portanto, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.


    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 16697: Cimento Portland - Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT, 2018.


ID
2627008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de transporte, fundamental no mix logístico, julgue o item subsecutivo.


No sequenciamento das paradas em um roteiro de caminhões, deve-se evitar superposição entre os pontos de parada.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. Segue...

     

    Ballou (2006) destaca oito princípios como diretrizes para o desenvolvimento de boas rotas e cronogramas. São eles:

     

    [...]

    d) O sequenciamento das paradas num roteiro de caminhões deve ter forma de lágrima. As paradas devem ser sequenciadas de maneira a não ocorrer nenhuma superposição entre elas.

     

    http://www.abepro.org.br/biblioteca/TN_STO_206_222_28320.pdf

  • Só nao consegui visualizar a cena ;-(

     

  • Quando os caminhões saem para entregar mercadorias,devem ter uma rota de forma que não façam duas paradas no mesmo ponto, visto que um caminhão já parou naquele ponto antes e poderia ter levado aquela referida carga, evitando o retrabalho e melhorando a logística na entrega. Entendi dessa forma @Maria Fatima

     

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre Logística.


    Primeiramente é importante conceituar que a Logística é uma área da gestão responsável por atividades de suprimento, estocagem e movimentação e transporte de bens, dentre outras coisas. Em qualquer área, a Logística figura como um caminho para melhorar a produtividade, reduzir perdas, assegurar lucro e otimizar processos.


    Para responder ao problema em questão, devemos nos pautar no estabelecido por Ballou (2006), em seu livro "Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos/Logística Empresarial", que é um documento de referência na área.


    Ballou (2006, p. 199), estabelece oito princípios para uma boa roteirização e programação. São eles:


    1. Carregar caminhões com volumes destinados a paradas que estejam mais próximas entre si.

    2. Paradas em dias diferentes devem ser combinadas para produzir agrupamentos concentrados.

    3. Comece os roteiros a partir da parada mais distante do depósito.

    4. O sequenciamento das paradas num roteiro de caminhões deve ter forma de lágrima.

    5. Os roteiros mais eficientes são aqueles que fazem uso dos maiores veículos disponíveis

    6. A coleta deve ser combinada nas rotas de entrega em vez de reservada para o final dos roteiros.

    7. Uma parada removível de um agrupamento de rota é uma boa candidata a um meio alternativo de entrega.

    8. As pequenas janelas de tempo de paradas devem ser evitadas.


    Especificamente no item 4, o autor detalha que "as paradas deveriam ser sequenciadas de maneira a não ocorrer nenhuma superposição entre elas, com o roteiro assumindo a forma de uma lágrima". Portanto, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.


    BALLOU, Ronald H. Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos/Logística Empresarial. São Paulo: Editora Bookman, 2006.


ID
2627011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de transporte, fundamental no mix logístico, julgue o item subsecutivo.


A roteirização de caminhões deve ser iniciada a partir da parada mais próxima do depósito.

Alternativas
Comentários
  • Iniciar os roteiros a partir da parada mais distante do depósito. Uma vez identificada a parada mais distante, é preciso selecionar as paradas em torno dessa parada-chave que completam a capacidade do caminhão a ser utilizada.

    A disposição dessas mercadorias no caminhão é feita seguindo a lógica de que as primeiras mercadorias carregadas serão as últimas a serem entregues.

  • Questão Errada. Segue...

     

    Ballou (2006) destaca oito princípios como diretrizes para o desenvolvimento de boas rotas e cronogramas. São eles:

     

    [...]

    c) Iniciar os roteiros a partir da parada mais distante do depósito. Uma vez identificada a parada mais distante, é preciso selecionar as paradas em torno dessa parada-chave que completam a capacidade do caminhão a ser utilizada.

     

    http://www.abepro.org.br/biblioteca/TN_STO_206_222_28320.pdf

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre Logística.


    Primeiramente é importante conceituar que a Logística é uma área da gestão responsável por atividades de suprimento, estocagem e movimentação e transporte de bens, dentre outras coisas. Em qualquer área, a Logística figura como um caminho para melhorar a produtividade, reduzir perdas, assegurar lucro e otimizar processos.


    Para responder ao problema em questão, devemos nos pautar no estabelecido por Ballou (2006), em seu livro "Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos/Logística Empresarial", que é um documento de referência na área.


    Ballou (2006, p. 199), estabelece oito princípios para uma boa roteirização e programação. São eles:


    1. Carregar caminhões com volumes destinados a paradas que estejam mais próximas entre si.

    2. Paradas em dias diferentes devem ser combinadas para produzir agrupamentos concentrados.

    3. Comece os roteiros a partir da parada mais distante do depósito.

    4. O sequenciamento das paradas num roteiro de caminhões deve ter forma de lágrima.

    5. Os roteiros mais eficientes são aqueles que fazem uso dos maiores veículos disponíveis

    6. A coleta deve ser combinada nas rotas de entrega em vez de reservada para o final dos roteiros.

    7. Uma parada removível de um agrupamento de rota é uma boa candidata a um meio alternativo de entrega.

    8. As pequenas janelas de tempo de paradas devem ser evitadas.


    Especificamente no item 3, o autor complementa que "desenvolvem-se roteiros eficientes pela elaboração de agrupamentos de paradas em torno das paradas mais distantes do depósito. Uma vez identificada a parada mais distante, é preciso selecionar as paradas em torno dessa parada-chave que completam a capacidade do caminhão a ser utilizado. Depois disto, seleciona-se outro veículo e identifica-se a parada mais distante do depósito que ainda não tenha caminhão para servi-la, procedendo-se da mesma forma até que todas as cargas tenham os respectivos veículos e paradas roteirizados".


    Logo, os roteiros devem ser desenvolvidos a partir da parada mais distante do depósito e, portanto, a afirmativa do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO.


    BALLOU, Ronald H. Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos/Logística Empresarial. São Paulo: Editora Bookman, 2006.

  • As atribuições do engenheiro são infinitas, né possível!

    Logística


ID
2627014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de transporte, fundamental no mix logístico, julgue o item subsecutivo.


Normalmente, o transporte representa entre um terço e dois terços dos custos logísticos totais.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. Segue...

     

    A atividade de transporte de matérias-primas, produtos intermediários e produtos acabados merece grande atenção, pois quando não realizado de forma estratégica proporciona gastos excessivos a organização. De acordo com Ballou (2006) normalmente entre um e dois terços dos custos logísticos totais são representados pelos transportes.

     

    http://www.abepro.org.br/biblioteca/TN_STO_206_222_28320.pdf

  • Em geral, cerca de um e dois terços dos custos totais de logísticas, se referem aos transportes (Ballou 2006).

  • Ballou, 2006

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre Logística.


    Primeiramente é importante conceituar que a Logística é uma área da gestão responsável por atividades de suprimento, estocagem e movimentação e transporte de bens, dentre outras coisas. Em qualquer área, a Logística figura como um caminho para melhorar a produtividade, reduzir perdas, assegurar lucro e otimizar processos.


    Para responder ao problema em questão, devemos nos pautar no estabelecido por Ballou (2006), em seu livro "Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos/Logística Empresarial", que é um documento de referência na área.


    Acerca dos custos de transportes, Ballou (2006, p. 184), estabelece que “os transportes representam um componente vital do projeto e gerenciamento dos sistemas logísticos. Tão vital que em geral constituem entre um e dois terços dos custos logísticos totais." Portanto, a afirmativa da questão está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.


    BALLOU, Ronald H. Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos/Logística Empresarial. São Paulo: Editora Bookman, 2006.


ID
2627017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação aos elementos e à estabilidade de estruturas de pontes de concreto armado, julgue o próximo item.


Os esforços horizontais atuantes sobre a carga móvel, como frenagem e vento, produzem solicitações de momentos no vigamento principal das pontes rodoviárias que normalmente são desprezados nos cálculos do dimensionamento desses elementos.

Alternativas
Comentários
  • Esses componentes geralmente são desprezados no dimensionamento por possuírem valores significativamente pequenos.

  • Em qual Norma está essa informação?

  • "Os esforços horizontais atuantes sobre a carga móvel, tais como frenagem e vento, aplicam-se num nível acima do tabuleiro da ponte. Ao serem transferidos para o nível do eixo do vigamento principal e, posteriormente, para o nível dos apoios, esses esforços horizontais produzem momentos, que são equilibrados por componentes verticais de cargas nas vigas e nos apoios. Esses componentes são em geral de valor relativamente pequeno, sendo usual desprezá-las nos cálculos de dimensionamento das pontes."

     

    Pontes em Concreto Armado - Walter Pfeil

  • A ação da frenagem dos veículos em sí realmente é desprezada nos cálculos, mas seu efeito ao longo do tempo é considerado de maneira aproximada por meio do coeficiente de impacto vertical.

  • Se há a majoração de qualquer cálculo que seja, é justamente pela segurança pensando nesses fatores. Não acredito que seja "desprezar", acredito não estar expressa no cálculo e sim embutida.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre ações para o cálculo estrutural de pontes.


    Primeiramente é importante definir que as ações são as causas que ocasionam esforços solicitantes nas estruturas, com potencial para causar deformações e tensões.


    Nesse contexto, as principais ações que diferenciam as pontes de estruturas de edifícios são as cargas móveis que, como o próprio nome sugere, tratam-se de carregamentos caracterizados pode se movimentarem na estrutura. No caso de pontes, a carga móvel consiste na carga ocasionada por veículos e pedestres.


    A ABNT NBR 7188 (2013), intitulada “Carga móvel rodoviária e de pedestres em pontes, viadutos, passarelas e outras estruturas", trata-se da norma técnica brasileira que estabelece valores de referência para as cargas móveis rodoviárias de veículos sobre pneus e ações de pedestres para o projeto de pontes, viadutos e outras estruturas similares.


    Em seu Anexo A, item b), a ABNT NBR 7188 (2013) estabelece que:


    b) em virtude das prescrições de transposição prevista acima deve desprezar na verificação estrutural da obra de arte especial os seguintes efeitos:

    - carga distribuída;

    - vento;

    - impacto vertical e número de faixas;

    - frenagem;

    - força centrífuga; e

    - ações excepcionais definidas nesta Norma."


    Como uma ponte é uma “Obra de Arte" na engenharia civil, a ação do vento e da frenagem deve ser desprezada na verificação estrutural citada e, portanto, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.


    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 7188: Carga móvel rodoviária e de pedestres em pontes, viadutos, passarelas e outras estruturas. Rio de Janeiro: ABNT, 2013.

  • NBR 7187/2021

    • 8.3 Ações
    • 8.3.1 Devem ser consideradas no projeto todas as ações que tenham probabilidade de ocorrer na estrutura, as relacionadas na Seção 7, além de outras que possam ser defnidas pelo proprietário da obra.

    • 7 Ações a considerar
    • 7.1 Generalidades Conforme defnição constante na ABNT NBR 8681, ações são as causas que provocam o aparecimento de esforços ou deformações nas estruturas, e classifcam-se em:
    • a) permanentes;
    • b) variáveis;
    • c) excepcionais

    • 7.2 Ações permanentes
    • 7.2.1 Generalidades Ações cujas intensidades podem ser consideradas como constantes ao longo da vida útil da construção. Também são consideradas ações permanentes as que crescem no tempo, tendendo a um valor-limite constante. As ações permanentes compreendem, entre outras:
    • a) cargas provenientes do peso próprio dos elementos estruturais;
    • b) cargas provenientes do peso da pavimentação, dos trilhos, dos dormentes, dos lastros, dos revestimentos, das barreiras rígidas, dos guarda-rodas, dos guarda-corpos e de dispositivos de sinalização;
    • c) empuxos de terra e de líquidos;
    • d) forças de protensão;
    • e) deformações impostas, isto é, provocadas por fuência e retração do concreto, e por deslocamentos de apoios.

    • 7.3 Ações variáveis
    • 7.3.1 Generalidades Ações de caráter transitório que compreendem, entre outras:
    • a) cargas móveis;
    • 7.3.2.1 Devem ser considerados os valores característicos das cargas móveis rodoviárias, incluindo cargas verticais, efeito dinâmico, força centrífuga, efeitos da frenação e da aceleração, fxados na ABNT NBR 7188. Para outros usos específcos onde as cargas móveis não são abrangidas pela ABNT NBR 7188, estes valores devem ser defnidos pelo proprietário da obra
    • b) cargas de construção;
    • c) cargas de vento;
    • d) empuxo de terra provocado por cargas móveis;
    • e) pressão da água em movimento

    • 7.4 Ações excepcionais
    • 7.4.1 Generalidades São aquelas cuja ocorrência acontece em circunstâncias anormais. Compreendem os choques de objetos móveis, as explosões, os fenômenos naturais pouco frequentes, como ventos ou enchentes catastrófcas e sismos, entre outros

    NBR 7188/2013

    • Anexo A (normativo)
    • Cargas de veículos especiais

    • A critério do órgão com jurisdição sobre a rodovia, as obras a serem implementadas devem ser verifi cadas para o transporte de carga especial o descrito a seguir:
    • a) prever em projeto que o veículo seguirá as prescrições de operação abaixo, quando da transposição da obra de arte especial (...)

    • b) em virtude das prescrições de transposição prevista acima deve desprezar na verificação estrutural da obra de arte especial os seguintes efeitos: — carga distribuída; — vento; — impacto vertical e número de faixas; — frenagem; — força centrífuga; e — ações excepcionais defi nidas nesta Norma


ID
2627020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação aos elementos e à estabilidade de estruturas de pontes de concreto armado, julgue o próximo item.


Transversinas são vigas transversais cuja função é ligar as vigas principais e servir de apoio às lajes.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. Segue...

     

    As transversinas são vigas transversais e em pontes com viga caixão, de acordo com Leonhardt (1979), só são utilizadas nos apoios, pois cada vez mais fica provado que esses elementos se tornam desnecessários para um maior enrijecimento e manutenção da forma transversal. Em pontes em seção aberta, as transversinas servem de apoio para as lajes e garantem rigidez à estrutura (PUCHER, 1961).

     

    https://periodicos.set.edu.br/index.php/cadernoexatas/article/viewFile/3972/2210

  • Ampliando o que nosso colega concurseiro cerrado falou:  ...pois cada vez mais fica provado que esses elementos se tornam desnecessários para um maior enrijecimento e manutenção da forma transversal... 

     

    O uso de transversinas em pontes de concreto armado, apesar de elas servirem como enrijecedores transversais, gera custos extras devido ao tempo onerado em sua execução e de maior consumo de material, o que compromete a viabilidade do sistema.

     

    http://www.abpe.org.br/trabalhos2016/55.pdf

  • Ao meu ver essa questão está errada, a transversina não foi dimensionada pra ligar as vigas principais, mas sim para enrigecer a estrutura. E o apoio da laje é um serviço secundario, não principal como a cespe colocou.

  • PONTES EM CONCRETO ARMADO - WALTER PFEIL

     

    4.1.4 Principais componentes estruturais das pontes em vigas


    A superestrutura das pontes em vigas é formada pelos seguintes elementos estruturais:


    a) vigamento principal, cuja função é vencer o vão livre entre apoios;
    b) laje do tabuleiro, cuja função primordial é servir de apoio direto para as cargas atuantes;
    c) transversinas — vigas transversais cuja função é ligar as vigas principais, podendo também servir de apoio para as lajes;
    d) cortinas — transversinas especiais, colocadas nas extremidades da obra, servindo para apoio da laje e contenção do terreno.

  • Questão 104 - TCE/ES - 2004 - Banca CESPE

    As transversinas são vigas transversais cuja função é ligar vigas principais, podendo também servir de apoio para lajes.

    Gabarito: Correto

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a estrutura de pontes.


    A superestrutura de pontes trata-se do conjunto de elementos estruturais, comumente situados na região superior, cuja função é absorver os esforços do tráfego e transferir os mesmos para a mesoestrutura.


    A superestrutura das pontes em viga é formada pelos seguintes elementos estruturais:


    • Laje do tabuleiro: responsável por receber diretamente as cargas e transferi-las para as vigas;
    • Longarinas: também chamada de vigamento principal, as longarinas são responsáveis por vencer o vão livre entre os apoios, resistindo aos esforços;
    • Transversinas: também chamada de vigamento secundário, as transversinas são responsáveis por ligar as vigas principais e, em alguns casos, também pode servir de apoio para as lajes.

    A Figura 1 apresenta a posição do tabuleiro, da longarina e da transversina.


    Figura 1: Divisão estrutural de uma ponte ou viaduto.



    Fonte: Jovem (2017).


    Visto isso, conclui-se que a afirmativa do enunciado está correta, pois a mesma descreve com precisão a função das transversinas.


    JOVEM, T. P.. Estudo analítico e numérico de repartição de carga em tabuleiros de pontes retas com longarinas múltiplas de concreto armado. 2017. Dissertação de Mestrado. Brasil.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

ID
2627023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No projeto geométrico de rodovias, a concordância entre dois alinhamentos retos que se interceptam em um vértice é feita normalmente a partir do emprego de uma curva circular simples. A respeito desse assunto, julgue o item a seguir.


O estaqueamento do ponto de tangente (PT) de uma curva circular simples pode ser determinado se são conhecidos a estaca do ponto de interseção (PI) e o comprimento da tangente externa (T).

Alternativas
Comentários
  • Comprimento da Tangente = PI - PT; ou

    Comprimento da Tangente = PI - PC;

    PORTANTO, é possivel determinar o estaqueamento do PT em função de PI e T;

  • Vamos lá. Segue o resumo:

     

    Em um projeto geométrico de rodovia, seguindo a ordem dos ponteiros do relógio, tem-se que:


    - PC (ponto da curva): ponto de contato da curva circular com a primeira tangente;

    - PI (ponto de interseção): ponto em que se cortam os prolongamentos de duas tangentes
    sucessivas;
    - PT (ponto de tangente): ponto de contato da curva circular com a segunda tangente.


     

  • Seguindo a ordem do sentido horário, podemos entender da seguinte maneira:

    - PC (Ponto da Curva): ponto de início da curva circular que forma a primeira tangente;

    - PT (Ponto de Tangente): ponto de término (fim) da curva circular que forma a segunda tangente;

    - PI (ponto de interseção): ponto de cruzamento das tangentes PC e PT.

    Fonte: http://www.tecnologia.ufpr.br/portal/dtt/wp-content/uploads/sites/12/2020/03/Apostila-PROJETO-GEOM%C3%89TRICO-2019.pdf (página 35).

  • Boa, Bolzan

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o projeto geométrico de rodovias.


    No problema em questão, primeiramente faz-se importante definir as variáveis citadas pelo problema:



    • Ponto de tangente (PT): ponto comum entre o fim da curva circular e o início da curva tangente seguinte;
    • Ponto de curva (PC): ponto comum entre o fim da tangente e o início de uma curva circular;
    • Ponto de interseção (PI): ponto em que as duas tangentes que formam uma curva se interceptam;
    • Comprimento das tangentes externas (T): medida do segmento reto das tangentes originais, compreendidas pela distância entre o PC e o PI ou entre o PT e o PI.



    Logo, tem-se que:





    Portanto, a afirmação da questão é verdadeira.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


ID
2627026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No projeto geométrico de rodovias, a concordância entre dois alinhamentos retos que se interceptam em um vértice é feita normalmente a partir do emprego de uma curva circular simples. A respeito desse assunto, julgue o item a seguir.


A superelevação é prevista para trechos de curvas horizontais, como forma de compensar a aparência de estreitamento da pista à frente dos condutores dos veículos.

Alternativas
Comentários
  • Seria super largura.

  • Superlargura - compensar a aparência de estreitamento

    Superelevação - compensar a força centrífuga.

  • Questão Errada. Segue...

     

    Os trechos em curva podem ser alargados, de forma a oferecer aos usuários melhores condições de continuidade quanto à sensação de liberdade de manobra ou melhores condições de fluidez, no que diz respeito à disponibilidade de largura de faixa de trânsito.

     

    Essa largura adicional das faixas de trânsito, a ser projetada para os trechos em curva, é denominada superlargura, sendo representada pela letra S.

     

    http://www.topografiageral.com/Curso/capitulo%2013.php

  • Segue o resumo, a respeito dos projetos geométricos de rodovias:

     

    - Abaulamento: inclinação transversal da pista, de um e outro lado de um ponto central mais elevado;

    - Superelevação: inclinação transversal nas curvas, para compensar a força centrifuga dos veículos;

    - Superlargura: acréscimo de largura nas curvas.

  • Superelevaçãoinclinação transversal imposta à pista de rolamento, ao longo das curvas de concordância horizontal, para compensar o efeito da força centrífuga dos veículos.

     

    CONCEITO MUITO ERRADO!!!!

  • O avaliador descreveu o conceito de superlargura.

  • Superlargura

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o projeto geométrico de rodovias.



    Nesse contexto, dois conceitos muito importantes são o de superelevação e o de super largura.


    A superelevação consiste na inclinação transversal das curvas horizontal cuja função é dificultar a derrapagem dos veículos ocasionada pela ação da força centrífuga. A rigor, a superelevação é comumente expressa em porcentagem e é definida como a tangente do ângulo formado pela reta de maior declividade em uma seção com o plano horizontal.


    Por sua vez, a super largura trata-se alargamentos previstos às faixas de rolamento em trechos curvos, responsáveis por assegurar conforto e segurança para que os motoristas trafeguem nas curvas, sobretudo com veículos de grande porte.


    Portanto, a afirmação do enunciado está errada, visto que ela apresenta a definição de super largura e não de superelevação.




    GABARITO DE PROFESSOR: ERRADO.


ID
2627029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de aplicações e características das estruturas de cobertura de edificações, julgue o item seguinte.


No Brasil, a tesoura tipo Pratt é a mais aplicada para estruturas de madeira de telhados residenciais.

Alternativas
Comentários
  • Mais aplicada é a tesoura tipo howe.

  • Mais aplicada é a tesoura tipo howe ou comumente conhecida como "Inglesa".

  • Questão Errada. Segue...

     

    O modelo de tesoura que mais se emprega no Brasil, para estruturas de madeira dos telhados residenciais é a tesoura inglesa ou howe.

    Esse modelo é indicado para casas de até 18,00 metros de vão, sendo que para casas com largura entre 10 e 18 metros, faz-se necessário confeccionar as tesouras com peças duplas. Além desta dimensão de vão, a estrutura passa a ser onerosa e alta, razão pela qual deve-se optar por outros modelos de estruturas.

     

    http://www.projetos.unijui.edu.br/matematica/modelagem/Modelagem_Tesouras_Web/modelagem_tesouras.htm

  • ERRADO

     

    A mais comum é a tipo howe. A do tipo pratt é similar, porém com as diagonais invertidas.

  • Tipo Howe: A tesoura Howe é o oposto da treliça Pratt. . Este tipo de tesoura é o mais comum em vãos de até 18 metros devido a sua simplicidade e facilidade de execução. Os elementos diagonais estão dispostos na direção contrária do centro da ponte e suportam a força de compressão. Isso faz com que os perfis metálicos necessitem ser um pouco maiores, tornando a ponte mais cara quando construída em aço.

     

    Tipo Pratt: As tesouras tipo Pratt, que apresentam diagonais invertidas, são recomendável para vãos maiores, podendo variar de 18 a 30 metros, pois a principio as tesouras tipo Pratt são convenientes para quaisquer vãos, pois têm a vantagem das peças comprimidas serem de comprimentos menores que as tracionadas. Porém, quando se trata de pequenos vãos, as seções transversais das barras são menores e portanto mais leves, pois os esforços são menores, satisfazendo as peças simples, com arranjo do tipo empregado nas tesouras tipo Howe. Então, quando as peças simples atendem aos esforços, as tesouras do tipo Howe são mais convenientes construtivamente e, portanto, são as recomendadas.

     

     Tipo Belga: A treliça tipo belga caracteriza-se por não possuir barras verticais (montantes e pendural). Isso faz com que não haja uma barra representando o centro de simetria da treliça. Além de acarretar uma economia de matéria prima pela diminuição de barras, esse tipo de configuração exige tração de um maior número de peças. Isto permite que as peças sejam mais esbeltas (não há flambagem). A configuração belga gera economia também na quantidade de aço utilizado nas juntas, isto devido a possuir um menor número de "nós" ou ligações que as demais configurações de treliças. Esta treliça permite um melhor aproveitamento do interior da treliça, já que não possui o pendural central. Vale ressaltar que a tesoura tipo Belga é recomendável para vão entre 18 e 25 metros.

  • É cada questão...

    Eduardo Oshida, para de colocar esse vídeo, aqui é site de questão, não é site pra vender nada ñ

  • imagem das duas:

    https://image.slidesharecdn.com/aula5-tesourasdemadeira-150329164132-conversion-gate01/95/tesouras-de-madeira-7-638.jpg?cb=1427647320

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre estruturas de madeira de telhados.


    O telhado trata-se de um subsistema da edificação cujas funções são a cobertura da mesma e a proteção da área interna da edificação contra raios solares, chuva, ventos e animais.


    A Figura 1 apresenta os principais elementos de um telhado.


    Figura 1: Principais peças de um telhado.



    Fonte: Portal Tua Casa.


    Nesse contexto, a tesoura trata-se de uma estrutura rígida, geralmente em formato triangular, formado pela associação de várias peças.


    Existem duas concepções mais comuns de tesoura: a Howe e a Pratt. A Figura 2 apresenta a geometria delas.


    Figura 2: Tesouras tipo Howe e Pratt.



    Fonte: Notas de Aula – PUCRS.


    A tesoura tipo Howe, também chamada de tesoura inglesa, é indicada para vãos de até 18 metros, sendo uma boa opção para coberturas residenciais. Por sua vez, a tesoura tipo Pratt possui diagonais invertidas em relação à Howe e é indicada para vãos variando entre 18 e 30 metros.


    Portanto, a assertiva do enunciado está errada, visto que a tesoura Pratt é recomendada para grandes vãos e, desse modo, não é a melhor opção para residências.



    Gabarito do professor: Errado.


ID
2627032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de aplicações e características das estruturas de cobertura de edificações, julgue o item seguinte.


A estrutura tipo Shed é recomendada para construções industriais, haja vista benefícios como boa iluminação, ventilação e facilidade para ampliação.

Alternativas
Comentários
  • A cobertura é montada como se houvesse degraus, de modo a oferecer soluções (através de aberturas ou fendas), nestes pontos de conexão, para ventilar e iluminar naturalmente o espaço interno do depósito. Consegue revestir, assim, grandes extensões, tanto no sentido longitudinal quanto no transversal, com bastante êxito.
  • Questão Correta. Segue...

     

    Originalmente, termo inglês que significa alpendre. No Brasil, designa os telhados em forma de serra, com um dos planos em vidro para favorecer a iluminação natural. Bastante comum em fábricas e galpões.

     

    Os galpões chamados de “shed” (ou “em shed”) podem apresentar vãos simples ou múltiplos. A cobertura é montada como se houvesse degraus, de modo a oferecer soluções (através de aberturas ou fendas), nestes pontos de conexão, para ventilar e iluminar naturalmente o espaço interno do depósito. Consegue revestir, assim, grandes extensões, tanto no sentido longitudinal quanto no transversal, com bastante êxito.

     

     http://www.ecivilnet.com/dicionario/o-que-e-shed.html

    http://galpaoeficiente.parquetorino.com.br/conheca-os-tipos-de-galpoes-e-veja-qual-e-o-ideal-para-sua-empresa/

  • Originalmente, termo inglês que significa alpendre. No Brasil, designa os telhados em forma de serra, com um dos planos em vidro para favorecer a iluminação natural. Bastante comum em fábricas e galpões.

    Leia mais em: http://www.ecivilnet.com/dicionario/o-que-e-shed.html
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  • https://www.google.com.br/search?q=galpao+shed&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwixvt_f3qnbAhVGFJAKHbEuAuMQ_AUICygC&biw=1242&bih=602#imgrc=0tA5bFpZUNrgPM:

  • Shed = Galpão

  • CORRETO

     

    cobertura shed em galpões é um recurso comum e bastante implementado. Sobretudo, em empresas que visam a economia com gastos de energia. A solução em estrutura de aço, que implica na instalação de sólidas hastes de metal horizontais, com seções inclinadas, permite a passagem de luz natural durante o dia.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre estruturas de madeira de telhados.



    O telhado trata-se de um subsistema da edificação cujas funções são a cobertura da mesma e a proteção da área interna da edificação contra raios solares, chuva, ventos e animais.



    Existem diversos tipos de soluções para a cobertura. Uma delas é a estrutura tipo Shed, também chamada de “dentes de serra". A mesma consiste em um telhado em formato serrilhado que, consequentemente, possibilita a entrada da luz natural e maior ventilação. Além disso, a solução tipo Shed também pode ser facilmente ampliada. Por essas razões, a estrutura tipo Shed constitui uma excelente solução para construções industriais, pois provê economia de energia e conforto térmico. Portanto, a assertiva do enunciado está correta.



    A Figura 1 e a Figura 2 apresentam exemplos de telhados com estrutura tipo Shed.


    Figura 1: Esquema estrutural de um telhado tipo Shed.



    Fonte: Tractu Engenharia.


    Figura 2: Exemplo de telhado tipo Shed.


    Fonte: Rasmetal.




    Gabarito do professor: Certo.


ID
2627035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca de sistemas, métodos e processos de saneamento urbano e rural.


Nas redes de esgoto, quanto maior a tensão trativa, menor a possibilidade de se formar película de limo nas paredes da tubulação, reduzindo-se, assim, a produção de sulfetos.

Alternativas
Comentários
  • Tensão Trativa: Tensão de arraste dos sólidos nas tubulações de esgoto, seu valor mínimo de norma é de 1 Pa.

  • A tensão trativa:

    É a grandeza física que promove o arraste do material sedimentado. É a força que promove a autolimpeza do conduto atuando junto a parede da tubulação na parcela correspondente ao perímetro molhadoA tensão trativa é definida como uma tensão tangencial exercida sobre a parede do conduto líquido escoado.

  • Questão Correta. Segue uma outra parecida...

     

    (Q615668)

    - Projetos de redes de esgoto devem considerar a possibilidade de autolimpeza, que ocorre em função da tensão trativa, que é a componente tangencial do peso do líquido sobre a unidade de área da parede do coletor, atuando sobre o material sedimentado, promovendo seu arraste, desde que presente a associação de uma velocidade mínima com uma mínima relação de enchimento da seção do tubo.

     

     

  • A película de limo formada nas partes submersas da parede da tubulação é a principal fonte de geração de sulfeto em tubulações de esgoto, pois é nessa película que ocorrem as condições estritamente anaeróbias, favoráveis ao desenvolvimento do processo. A espessura da camada de limo varia, normalmente, de 1,0 a 1,5 mm, dependendo da velocidade de escoamento dos esgotos. Quando a velocidade é muito baixa, as camadas de limo podem atingir e mesmo ultrapassar 3 mm.

    http://nucase.desa.ufmg.br/wp-content/uploads/2013/07/ES-OMRC.pdf

  • PELÍCULA DE LIMO:

     

    ~> A película de limo formada nas partes submersas da parede da tubulação é a principal fonte de geração de sulfeto em tubulações de esgoto, pois é nessa película que ocorrem as condições estritamente anaeróbias favoráveis ao desenvolvimento do processo.

     

    ~> Essa película que possui muitos microrganismos tem espessura de Im, mas se a velocidade for alta, ela pode ter menos de 0,25 m de espessura.

     

    ~> Quando a velocidade é extremamente baixa, a película pode atingir até 3 m ou mais, no entanto, se o esgoto transportar material abrasivo, essa película pode não se desenvolver nas paredes das tubulações.

     

     

    X

     

    TENSÃO TRATIVA

     

    A Tensão Trativa ou Tensão de Arraste é definida como a Tensão Tangencial (ou Cisalhante), exercida pelo fluido sobre as paredes da canalização.

     

    A NBR9649 recomenda o valor de 1 Pa (1 N/m2 ) como a Tensão Trativa Mínima aceitável em coletores de Esgoto.

     

  • CORRETO

     

    A NBR 9649 (ABNT, 1986), ao impor o valor mínimo da tensão trativa de 1,0 Pa visa evitar a formação de depósitos de material sólido nas tubulações e minimizar a formação do limo biológico nas paredes das tubulações, evitando – ou minimizando – a geração de sulfetos no sistema de coleta e transporte de esgoto.

  • Tensão Trativa

    é a tensão tangencial exercida pelo líquido escoando sobre a parede do tubo, onde o valor crítico da mesma, denominado Tensão Trativa Crítica, é aquele valor mínimo capaz de iniciar o movimento das partículas depositadas nas tubulações.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre instalações hidráulicas e sanitárias.



    O esgoto sanitário é composto por 99,9% de água e 0,1% de sólidos, sendo que a maior parte desses sólidos é composta por matéria orgânica em decomposição.


    Por sua vez, a rede coletora de esgoto consiste no conjunto de tubulações e dispositivos responsáveis por, como o próprio nome sugere, coletar os efluentes domésticos e industriais e conduzi-los para estações de tratamento, onde o esgoto é tratado.


    Nesse contexto, a tensão trativa, também chamada de tensão de arraste, consiste na tensão tangencial/cisalhante causada pelo fluido nas paredes internas da tubulação. Quanto maior a tensão trativa, menor será a formação e limo nas paredes da tubulação e, por esse motivo, a ABNT NBR 9649 (1986) estabelece que a tensão trativa deve ser de, no mínimo, 1,0 Pa. Portanto, a afirmação do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


    Vale ressaltar que a tensão trativa está diretamente relacionada com a velocidade do fluido na tubulação. Velocidades baixas acarretam em tensões trativas baixas, favorecendo a deposição e formação de limos nas paredes da tubulação. De forma oposta, velocidades altas ocasionam maiores tensões trativas, dificultando a formação de limo.



    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 9649: Solo - Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário - Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1986.


ID
2627038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca de sistemas, métodos e processos de saneamento urbano e rural.


Na análise dos ventos que circulam no local onde se pretende construir uma estação de tratamento de esgotos, devem-se considerar alterações na direção dos ventos ao longo do ano.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    O vento é considerado um dos fatores naturais que influênciam no tratamento de esgoto.

    A ação dos eventos contribui para introduzir oxigênio do ar na massa líquida exercendo papel importante na sua homogeneização permitindo maior contato do esgoto com os microrganismos. Em lagoas com espelho de água maior que 10,0 ha, a formação de ondas pela ação dos ventos provocam a erosão nos taludes internos que devem ser protegidos, pelo menos nos 30 cm abaixo e acima dos níveis de água mínimos e máximos de operação; a turbulência provocada pelo vento pode também favorecer a formação de curto-circuito nas lagoas

    Fonte: Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA

  • FATORES QUE AFETAM O TRATAMENTO DE ESGOTO

    1 -RADIAÇÃO SOLAR

    2- TEMPERATURA

    3- VENTO

    Esses três fatores podem influenciar na velocidade da fotossíntese, na taxa de decomposição bacteriana, solubilidade e transferência dos gases, nas condições de mistura e na reaeração de mistura. Outros fatores naturais, que também afetam o processo de tratamento são representados por variáveis locais, como: infiltração, características do esgoto, entre outros. 

     

  • Apenas complementando os colegas:

    A distância de separação entre uma fonte de odor (ETE) e áreas residênciais é usada pra reduzir o incomodo de maneira aceitável.

    Fonte: http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/2290/1/2007_AlcioneBatistadaSilva.pdf

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre projeto de estação de tratamento de esgotos.



    As unidades secundárias de tratamento de esgoto, que possuem como objetivo principal a matéria orgânica carbonácea por processos biológicos, geralmente reproduzem e otimizam processos que já ocorrem naturalmente no meio ambiente, como a decomposição biológica. Assim, essas unidades sofrem a influência de fatores naturais, como a radiação solar, a temperatura e o vento.


    A radiação solar está relacionada com a temperatura da água e com a ocorrência de fotossíntese. O aumento da temperatura provoca aumento da atividade biológica e redução da solubilidade dos gases. Já o vento induz mecanismos de circulação, contribuindo para a melhor homogeneização do esgoto e para a reaeração atmosférica (introdução de oxigênio). Esses fatores naturais são particularmente importantes em lagoas de estabilização.


    Além disso, a ação dos ventos em unidades como as lagoas de estabilização pode acarretar turbulências que devem ser consideradas no processo de dimensionamento. A direção dos ventos também é considerada para a escolha do local de instalação de uma estação de tratamento de esgotos, em razão do potencial de geração de odores que podem causar impactos negativos em áreas residenciais próximas.


    Portanto, a assertiva está correta.



    Gabarito do professor: Certo.


ID
2627041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca de sistemas, métodos e processos de saneamento urbano e rural.


Apesar do reduzido custo de implantação, operação e manutenção, as lagoas de estabilização têm como desvantagem o difícil controle de determinados parâmetros operacionais, como, por exemplo, a impossibilidade de controle da transferência de oxigênio e da concentração de sólidos.

Alternativas
Comentários
  • Vantagens:

    Satisfatória remoção de DBO;

    Eficiente na remoção de patogenos; Construção, operação e manutenção simples;

    Reduzidos custos de implantação e operação;

    Ausência de equipamentos mecânicos; Requisitos energéticos praticamente nulos;

    Satisfatória resistência a variações de carga; Remoção e lodo necessária apenas após tempo > 20 anos.

    Desvantagens:

    Elevados requisitos de área; Dificuldade em satisfazer padrões mais restritivos de lançamento;

    A simplicidade operacional pode trazer o descaso com a manutenção (crescimento da vegetação);

    Possivel necesidade de remoção de algas do efluente para o cumprimento de padrões mais rigorosos; Performance variável com as condições climáticas (temperatura e insolação);

    Possibilidade de crescimento de insetos.

  • QUESTÃO ANULADA

  • Justificativa da banca:

     

    "A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo, uma vez que não especificou em seu contexto o tipo de lagoa de estabilização a ser considerada"

  • Gabarito Preliminar: Certo.

    Gabarito Definitivo: Anulado.

    Motivo: "A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo, uma vez que não especificou em seu contexto o tipo de lagoa de estabilização a ser considerada."


ID
2627044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca de sistemas, métodos e processos de saneamento urbano e rural.


A produção de H2S no esgoto sanitário deve ser evitada apenas por provocar a corrosão de tubulações, já que se trata de substância inofensiva aos seres humanos.

Alternativas
Comentários
  • Sulfeto de hidrogênio H2S é um gás muito tóxico. Ele não tem cor, mas cheira como ovos podres. Em excesso pode interromper o centro respiratório no cérebro, que pode causar a morte. Como o sulfeto de hidrogênio é mais pesado que o ar, pode se estabelecer em galerias subterrâneas e próximo ao solo.

     

  • Questão Errada. Segue...

     

    Uma causa importante da exalação de odores pelas coleções de águas residuárias é a geração descontrolada de sulfetos, principalmente ao sulfeto de hidrogênio (H2S). A presença desse composto é também responsável pela corrosão das tubulações de concreto nas instalações de tratamento de esgotos. De acordo com o Guia de Primeiros Socorros para o Sulfeto de Hidrogênio da Environmental Protection Agency (E.P.A. 2001), a toxicidade do H2 S ocorre por inalação ou pelo contacto com a pele e olhos. Os efeitos na saúde humana decorrentes de exposição aguda, são: taquicardia, palpitações cardíacas, arritmias cardíacas, bronquites, edemas pulmonares, depressão respiratória e até paralisia respiratória. Entre os efeitos neurológicos citam-se: vertigem, irritabilidade, dor de cabeça, tontura, tosse, convulsões e até estado de coma. Normalmente esses sintomas são acompanhados de náuseas, vômitos e diarréia.

     

    http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v12n2/09.pdf

  • Errada

    O sulfeto de hidrogênio pode ocasionar varios problemas, tais como:

     - Odor,

    - Toxidez;

    - Corrosão;

    - maior incidencia de decantação.

    Fonte:http://revistadae.com.br/artigos/artigo_edicao_140_n_1208.pdf

     

  • nem sabia, porem esse apenas, ja deu a questao de bandeija kk

     

  • Como uma substância que corroi tubulação não vai fazer mal ao ser humano?

     

     

    Questão Errada!

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • ERRADO

     

    O H2 S tem um odor característico de ovo podre, é extremamente tóxico, sendo corrosivo a metais como ferro, zinco, cobre, chumbo e cádmio; é também precursor da formação de ácido sulfúrico (H2 SO4 ), o qual corrói concreto, pintura à base de chumbo, metais e outros materiais.

  • Ácido Sufídrico (H2S) é igual a coca cola, faz mal pra caralhoooooo! 

  • Melhor comentário --> Cristiano ronaldo

     

  • O amerício tem um potencial nuclear superior ao do plutônio, mas é usado em sistemas de detecção de fumaça. Nem sempre o que é perigoso em algumas circunstâncias faz mal ao ser humano.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre tratamento de efluentes.


    O sulfeto de hidrogênio (H2S) possui como principal origem a redução do sulfato pela atividade de microrganismos, em condições anaeróbias. O H2S é um gás odorante, com odor desagradável (“ovo podre"), que pode ser detectado pelos seres humanos em baixas concentrações. Além de provocar corrosões em tubulações, o H2S é altamente inflamável e tóxico aos seres humanos, podendo ser letal dependendo da concentração. A exposição ao H2S causa danos aos pulmões e sistema nervoso central.


    Portanto, a assertiva está errada, pois o H2S deve ser evitado em razão do potencial de geração de odores em estações de tratamento de esgotos e de sua toxicidade.




    Gabarito do professor: Errado.


ID
2627047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente a sistemas, métodos e processos de abastecimento, tratamento, reserva e distribuição de águas.


A água natural submetida a tratamento com coagulação química apresenta parâmetros de qualidade muito próximos do padrão de potabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Se a água natural necessita de coagulação química ela está longe do padrão de potabilidade... 

  • NBR 12216 - 5.3.3 O tratamento mínimo necessário a cada tipo de água é o seguinte:
    Tipo A - desinfecção e correção do pH;
    Tipo B - desinfecção e correção do pH e, além disso:
    a) decantação simples...;
    ou
    b) filtração, precedida ou não de decantação...;

    Tipo C - COAGULAÇÃO, seguida ou não de decantação, filtração em filtros rápidos, desinfecção e correção do pH;
    Tipo D - tratamento mínimo do tipo C e tratamento complementar apropriado a cada caso.

    PORTANTO, além da coagulação, no mínimo, deve ser realizado: a filtração, desinfecção e correção do pH para que a água se aproxime ou enquadre nos padrões de potabilidades exigidos pela norma;

  • @PAPA FOX 27 de Abril de 2018, às 20h02

    Ah, mais um ser pensante. Ótimo. Vamos lá

    Digamos que uma dona seja meio desfavorecida de belezura. Sabe-se que é exigida maquiagem para que ela se enquadre como bonita. Assim, sabendo-se unicamente que ela está usando maquiagem, pode-se afirmar que ela está bonita? 

    https://i.ytimg.com/vi/7XlYrQ3AnZQ/maxresdefault.jpg

     

    A informação do enunciado é análoga a "uma mulher submetida a maquiagem apresenta belezura". Não há como se fazer tal afirmação, conforme visto na imagem acima.

     

    Voltando ao caso...

     

    Por 5.3.2 da NBR 12216, agua tipo C (e D, aliás) exige coagulação para se enquadrar nos padrões de potabilidade. Essa é a característica dela por norma. Mas só por haver coagulação não se pode afirmar que a água natural se tornou potável. Vide bizu pra saber o procedimento de tratamento:

    Observe em 5.3.3 que o tratamento mínimo é cumulativo com o tipo de água

    A = desinfecção + pH;

    B =  A + decantação e/ou filtração;

    C = B + Coagulação;

    D = C + alguma coisa.

     

    Ainda, não se sabe o tipo de água da questão. Pode ser qualquer um. Inclusive tipo A. Pode ser que a coagulação tenha sido suficiente. Pode ser que não. De qualquer forma, não se pode afirmar que "água natural submetida a tratamento com coagulação química apresenta [OBRIGAÇÃO] parâmetros de qualidade muito próximos do padrão de potabilidade"

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK  boa Guilherme, vc é nota 10 .

    aprendo muito com seus comentarios, obrigada.

     

    @Guilherme Rayol

  • @PAPAFOX 

    Se seguirmos esta sua colocação: "O "seguida ou não" dá ideia de facultativo a tudo o quê vem após ele, e não de obrigatoriedade.",  a DESINFECÇÃO E A CORREÇÃO DO PH podem ser facultativos, só que eles são os tratamentos mínimos exigidos para que todos os tipos de água se enquadrem dentro do padrão de potabilidade. 

  • Água natural - água que vem da natureza...não da pra saber o que tem nela, ela pode, inclusive, estar sendo contaminada por uma fonte de poluição (água do tipo D), nesse caso a coagulação não seria o suficiente.

  • Na verdade é fácil de ver que a questão está errada, uma vez que não passou nem pelo processo de desinfecção (processo obrigatório para todo tipo de água), a água não estará próxima da potalidade.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre processos de tratamento de água.

    A água é considerada potável quando atende aos padrões de potabilidade definidos pela Portaria de Consolidação nº 5/2017, o que garante que não apresenta riscos à saúde humana. Além desses padrões, deve-se considerar a qualidade das águas naturais para saber se essa água pode se tornar potável com determinado tipo de tratamento.

    As águas naturais possuem parâmetros de qualidade que estão relacionados com a poluição a que foram expostas. Águas subterrâneas geralmente apresentam boa qualidade, assim como as águas superficiais em nascentes preservadas. Contudo, águas superficiais próximas de cidades costumam ser bastante poluídas. Isso significa que o tratamento necessário para atingir os padrões de potabilidade varia de acordo com a qualidade da água do manancial escolhido para abastecimento. Em alguns casos, a água bruta (antes do tratamento) pode apresentar parâmetros muito próximos do padrão de potabilidade, de forma que os requisitos de qualidade são atendidos com poucos processos de tratamento. A maior parte das águas superficiais necessita de tratamento convencional (coagulação, floculação, decantação, filtração, correção de pH e desinfecção) antes de ser distribuída à população.

    Da forma como a assertiva foi escrita, entende-se que qualquer água natural submetida apenas ao processo de coagulação química apresentará necessariamente parâmetros de qualidade próximos do padrão de potabilidade. Essa afirmação é incorreta, porque quanto pior for a qualidade da água, mais processos serão necessários para torná-la potável. Muitas vezes, após a etapa de coagulação a qualidade da água ainda está muito ruim e somente após a filtração estará próxima aos padrões de potabilidade.


    Gabarito do professor: Errado.

    Vale lembrar que, de acordo com a Resolução CONAMA 357/05, que classifica os corpos de água, podem ser destinadas ao consumo humano:

    • águas de classe especial, após tratamento com simples desinfecção;
    • águas de classe 1, após tratamento simplificado (filtração, desinfecção e correção de pH);
    • águas de classe 2, após tratamento convencional;
    • águas de classe 3, após tratamento convencional ou avançado (técnicas de remoção de constituintes resistentes aos processos convencionais de tratamento que oferecem risco à saúde humana).

ID
2627050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente a sistemas, métodos e processos de abastecimento, tratamento, reserva e distribuição de águas.


Na estação de tratamento de água, a adição de cloro é realizada em dois momentos: na entrada, para retirar matéria orgânica e metais; e na saída, para que a água disponibilizada ao consumidor esteja livre de contaminação por microrganismos.

Alternativas
Comentários
  • Na 1ª Etapa o Cloro tem função de oxidação da matéria orgânica e ferro (pré-tratamento).

    Na 2ª Etapa é a desinfecção - Remoção de patógenos.

  • Pré-cloração - Adição de cloro assim que a água chega à estação para facilitar a retirada de matéria orgânica e metais.

  • Acho que foi anulada porque tem estações em que o tratamento pode ser feito até 3 vezes, e outras que só no final fazem. foi anulada por "divergência na literatura"

  • De acordo com Filippo (IME), a necessidade da pré-cloração precisa ser avaliada cuidadosamente, pois ele reage com alguns compostos orgânicos resultantes da decomposição dos vegetais. Esses compostos, especialmente os ácidos húmicos e fúlvicos, ao reagirem com o cloro, poderão formar os compostos denominados de trihalometanos, que suspeita-se que sejam cancerígenos.

    Esta questão foi anulada sob a justificativa de que há divergência na literatura que trata do assunto abordado no item.

    Gabarito Preliminar: Correta

    Gabarito Definitiva: Anulada

    FONTE: Obras Hídricas p/ Polícia Federal (Perito-Engenharia Civil) - Pós-Edital. Marcus Campiteli, Time Campiteli. ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Gabarito Preliminar: Certo

    Gabarito Definitivo: Anulado

    Motivo: "Há divergência na literatura que trata do assunto abordado no item."


ID
2627053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente a sistemas, métodos e processos de abastecimento, tratamento, reserva e distribuição de águas.


Quanto maior a turbidez da água captada, mais rápida será a colmatação do meio filtrante na estação de tratamento.

Alternativas
Comentários
  • Colmatação = Entupimento.

  • Gabarito: Certo

    Colmatação entupimento dos poros impedindo a infiltração. Aumenta a perda de carga, retardando e dificultando o processo de tratamento.

  • A TURBIDEZ REPRESENTA UMA ÁGUA NÃO LÍMPIDA EM DECORRÊNCIA, EM GERAL, DA PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS EM SUSPENSÃO. A TURBIDEZ É GERALMENTE CAUSADA PELA AREIA, SILTE E ARGILAS (PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO E COLOIDAIS). ESSA SITUAÇÃO ACABA POR COLMATAR (FECHAR OS VAZIOS) O MEIO FILTRANTE MAIS RAPIDAMENTE.  

    Fonte: Estratégia Concursos

  • COMATAÇÃO = ENTUPIMENTO

  • Colmatacao é quando os graos do filtro vao compactando cada vez mais... o que faz o filtro perder sua efiencia 
    Se tem turbidez alta = tem mto solidos em suspensao = e esses solidos vao ocupar os espacos vazios do filtro

  • Queridos, essa questão é bem conceitual, pois sabendo as definições de turbidez e colmatação nós conseguimos resolver o problema. 

    Pois bem, a turbidez pode ser definida como uma medida do grau de interferência à passagem da luz através do líquido. A alteração à penetração da luz na água decorre na suspensão, sendo expressa por meio de unidades de turbidez (também denominadas unidades de Jackson ou nefelométricas – NTU: Nephelometric Turbidity Unity). A turbidez dos corpos d’água é particularmente alta em regiões com solos erosivos, onde a precipitação pluviométrica pode carrear partículas de argila, silte, areia, fragmentos de rocha e óxidos metálicos do solo.

    A turbidez é provocada por partículas em suspensão, sendo, portanto, reduzida por sedimentação. Em lagos e represas, onde a velocidade de escoamento da água é menor, a turbidez pode ser bastante baixa. Além da ocorrência de origem natural, a turbidez da água pode, também, ser causada por lançamentos de esgotos domésticos ou industriais.

    Já a colmatação é o entupimento dos poros impedindo a infiltração. Aumenta a perda de carga, retardando e dificultando o processo de tratamento. 

    Por isso, quanto maior a turbidez da água captada, maior a quantidade de partículas em suspensão e maior a velocidade do entupimento dos poros dos filtros, ou seja, a colmatação. Portanto, o item a ser julgado está correto.

    Resposta: Certo

  • Boa.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre processos de tratamento de água.


    Turbidez é um parâmetro físico de qualidade da água que representa a interferência à passagem de luz em uma amostra, medida por meio de um turbidímetro em unidades nefelométricas de turbidez (UNT ou NTU). A turbidez é causada principalmente pela presenta de partículas em suspensão, como argilas, silte e areia, que afetam a transparência da água.



    A colmatação é um processo de fechamento (ou entupimento) dos poros de meios filtrantes por partículas pequenas, que aumenta a perda de carga e diminui a eficiência dos filtros das Estações de Tratamento de Água. 

    A presença de partículas suspensas na água está relacionada com a turbidez e, quanto mais turva é a água captada, mais partículas estarão presentes para entupir os poros dos filtros durante o processo de filtração, acelerando a colmatação. Portanto, a assertiva está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


ID
2627065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Um engenheiro foi designado para elaborar a avaliação de um prédio em desuso, com o propósito de determinar sua desocupação, dado o estado de deterioração do imóvel. Como primeira providência, o avaliador vistoriou as instalações e concluiu que o custo de recuperação era inviável, tendo considerado como melhor alternativa a venda do imóvel nas condições em que se encontrava. Para definir o valor, o engenheiro optou pelo método comparativo direto de dados de mercado. Por ser engenheiro eletricista, o avaliador decidiu omitir na assinatura do laudo de avaliação a sua formação específica. 

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente, de acordo com as normas de avaliação de imóveis urbanos.


A norma recomenda, como primeira providência para iniciar a avaliação, que o avaliador tome conhecimento da documentação disponível do imóvel antes de vistoriá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. Segue..

     

    NBR 14653-1

    "É recomendável que, ao iniciar o procedimento de avaliação, a primeira providência do engenheiro de avaliações seja tomar conhecimento da documentação disponível".

  • Isso mesmo:

     

    7.2 Conhecimento da documentação

     

    7.2.1 É recomendável que, ao iniciar o procedimento de avaliação, a primeira providência do engenheiro de avaliações seja tomar conhecimento da documentação disponível.

     

    7.2.2 Na impossibilidade de o contratante ou interessado fornecer toda a documentação necessária ou esclarecer eventuais incoerências, o engenheiro de avaliações deverá julgar sobre a possibilidade de elaborar a avaliação. Em caso positivo, deverá deixar claramente expressas as ressalvas relativas à insuficiência ou incoerência da informação, bem como os pressupostos assumidos em função dessas condições.

     

     

    Fonte: NBR 14653-1 Avaliação de bens Parte 1: Procedimentos gerais

    outra que ajuda a resolver:

     

     

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: MEC

    Prova: Engenheiro Civil

     

    De acordo com a NBR 14.653-1/2001, que fixa as diretrizes para avaliação de bens e procedimentos de excelência relativos ao exercício profissional, julgue os itens que se seguem. 


    Ao iniciar qualquer avaliação, é importante que a primeira medida do engenheiro de avaliações seja tomar conhecimento da documentação disponível. (CERTO)

     

     

  • Em casos excepcionais e devidamente justificados no laudo de avaliação, pode-se fazer a mesma sem vistoria in loco

  • Ver também: Q325404

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Avaliação de Imóveis.



    A avaliação de imóveis consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de sua utilização no contexto econômico.



    A ABNT NBR 14653, intitulada “Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes, responsável por nortear os procedimentos de avaliação. Nesse contexto, a ABNT NBR 14653-1 (2019), cujo título é “Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos gerais", trata sobre o conhecimento da documentação em seu item 6.2, estabelecendo que:


    "6.2 Conhecimento da documentação


    6.2.1 Convém que, ao iniciar o procedimento de avaliação, a primeira providência do profissional da engenharia de avaliações seja tomar conhecimento da documentação disponível.



    6.2.2 Na impossibilidade de o contratante ou interessado fornecer toda a documentação necessária ou esclarecer eventuais incoerências, o profissional da engenharia de avaliações deve julgar sobre a possibilidade de elaborar a avaliação. Em caso positivo, deve deixar claramente expressas as ressalvas relativas à insuficiência ou incoerência da informação, bem como os pressupostos assumidos em função dessas condições."


    Logo, a assertiva do enunciado está correta.




    Gabarito do professor: Certo.


ID
2627068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Um engenheiro foi designado para elaborar a avaliação de um prédio em desuso, com o propósito de determinar sua desocupação, dado o estado de deterioração do imóvel. Como primeira providência, o avaliador vistoriou as instalações e concluiu que o custo de recuperação era inviável, tendo considerado como melhor alternativa a venda do imóvel nas condições em que se encontrava. Para definir o valor, o engenheiro optou pelo método comparativo direto de dados de mercado. Por ser engenheiro eletricista, o avaliador decidiu omitir na assinatura do laudo de avaliação a sua formação específica. 

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente, de acordo com as normas de avaliação de imóveis urbanos.


Por ser um dos requisitos mínimos de informação, o laudo de avaliação deve conter a qualificação completa do profissional que o elaborou.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. Segue...

     

    NBR 14653-1

    Apresentação do laudo de avaliação

    - Requisitos mínimos:

    - O laudo de avaliação deverá conter no mínimo as informações abaixo relacionadas:

       a) identificação da pessoa física ou jurídica e/ou seu representante legal que tenha solicitado o trabalho;

       b) objetivo da avaliação;

       c) identificação e caracterização do bem avaliando;

       d) indicação do(s) método(s) utilizado(s), com justificativa da escolha;

       e) especificação da avaliação;

       f) resultado da avaliação e sua data de referência;

       g) qualificação legal completa e assinatura do(s) profissional(is) responsável(is) pela avaliação;

       h) local e data do laudo;

       i) outras exigências previstas nas demais partes da NBR 14653.

  • O laudo de avaliação pode ser apresentado nas seguintes modalidades:


    a) simplificado - contém de forma sucinta as informações necessárias ao seu entendimento;
    b) completo - contém todas as informações necessárias e suficientes para ser auto-explicável.

     

     

    NBR 14.653

    10 Apresentação do laudo de avaliação

    10.1 Requisitos mínimos

    O laudo de avaliação deverá conter no mínimo as informações abaixo relacionadas:

    a) identificação da pessoa física ou jurídica e/ou seu representante legal que tenha solicitado o trabalho;

    b) objetivo da avaliação;

    c) identificação e caracterização do bem avaliando;

    d) indicação do(s) método(s) utilizado(s), com justificativa da escolha;

    e) especificação da avaliação;

    f) resultado da avaliação e sua data de referência;

    g) qualificação legal completa e assinatura do(s) profissional(is) responsável(is) pela avaliação;

    h) local e data do laudo;

    i) outras exigências previstas nas demais partes da NBR 14653.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Avaliação de Imóveis


    A avaliação de imóveis consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de sua utilização no contexto econômico.



    A ABNT NBR 14653, intitulada “Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes, responsável por nortear os procedimentos de avaliação. Nesse contexto, a ABNT NBR 14653-1 (2019), cujo título é “Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos gerais", trata sobre a apresentação do laudo de avaliação em sua seção 9, estabelecendo que:



    9. Apresentação do laudo de avaliação


    Os requisitos mínimos do laudo de avaliação estão listados a seguir:


    a) identificação do solicitante do trabalho;

    b) objetivo da avaliação;

    c) finalidade da avaliação;

    d) identificação e caracterização do bem avaliando;

    e) documentação utilizada para a avaliação;

    f) pressupostos e condições limitantes da avaliação;

    g) dados e informações efetivamente utilizados;

    h) memória de cálculo;

    i) indicação do(s) método(s) utilizado(s), com justificativa da escolha;

    j) especificação da avaliação;

    k) resultado da avaliação e sua data de referência;

    l) qualificação legal completa e assinatura do(s) responsável(is) técnico(s) pela avaliação;

    m) local e data da elaboração do laudo;

    n) outros requisitos previstos nas demais partes desta Norma.


    Para que o trabalho avaliatório seja considerado em conformidade com esta Norma, devem ser atendidas todas as alíneas citadas anteriormente.


    A apresentação do laudo de avaliação pode ser resumida, de acordo com o estabelecido entre as partes contratantes, desde que atendidas as alíneas anteriores na própria peça técnica principal ou em arquivos e documentos a ela vinculados."


    Logo, de acordo com o item l) da seção 9, a assertiva do enunciado está correta.

    Gabarito do professor: Certo.


    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 14653-1: Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos gerais. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.


ID
2627071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Um engenheiro foi designado para elaborar a avaliação de um prédio em desuso, com o propósito de determinar sua desocupação, dado o estado de deterioração do imóvel. Como primeira providência, o avaliador vistoriou as instalações e concluiu que o custo de recuperação era inviável, tendo considerado como melhor alternativa a venda do imóvel nas condições em que se encontrava. Para definir o valor, o engenheiro optou pelo método comparativo direto de dados de mercado. Por ser engenheiro eletricista, o avaliador decidiu omitir na assinatura do laudo de avaliação a sua formação específica. 

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente, de acordo com as normas de avaliação de imóveis urbanos.


A preocupação do engenheiro eletricista em omitir sua formação do laudo de avaliação é infundada, pois engenheiro de qualquer especialidade está habilitado a fazer avaliação de imóveis urbanos.

Alternativas
Comentários
  • NBR 14653-1

    6.1 Quanto à capacitação profissional

    Manter-se atualizado quanto ao estado da arte e somente aceitar encargo para o qual esteja especificamente habilitado
    e capacitado, assessorando-se de especialistas, quando necessário.

  • 6.1 Quanto à capacitação profissional

    Manter-se atualizado quanto ao estado da arte e somente aceitar encargo para o qual esteja especificamente habilitado e capacitado, assessorando-se de especialistas, quando necessário.

     

    NBR 14653-1

  • Qualquer engenheiro pode ser avaliador, desde que tenha uma "especialização" na área.

    Pra estar habilitado tem que possuir uma especialização.

    Questão bem traiçoeira.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Avaliação de Imóveis.


    A avaliação de imóveis consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de sua utilização no contexto econômico.


    A ABNT NBR 14653, intitulada “Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes, responsável por nortear os procedimentos de avaliação. Nesse contexto, a ABNT NBR 14653-1 (2019), cujo título é “Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos gerais", trata sobre a capacitação profissional em seu item 5.1, estabelecendo que:


    5.1 Quanto à capacitação profissional


    Manter-se atualizado quanto ao estado da arte e somente aceitar encargo para o qual esteja especificamente habilitado e capacitado, assessorando-se de especialistas, quando necessário."


    Portanto, a afirmação do enunciado está errada, pois a preocupação do engenheiro tem fundamento, visto que é necessário ser e estar devidamente habilidade e capacitado para o trabalho a ser realizado.


    Gabarito do professor: Errado.


    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 14653-1: Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos gerais. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.


ID
2627074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Um engenheiro foi designado para elaborar a avaliação de um prédio em desuso, com o propósito de determinar sua desocupação, dado o estado de deterioração do imóvel. Como primeira providência, o avaliador vistoriou as instalações e concluiu que o custo de recuperação era inviável, tendo considerado como melhor alternativa a venda do imóvel nas condições em que se encontrava. Para definir o valor, o engenheiro optou pelo método comparativo direto de dados de mercado. Por ser engenheiro eletricista, o avaliador decidiu omitir na assinatura do laudo de avaliação a sua formação específica. 

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente, de acordo com as normas de avaliação de imóveis urbanos.


O método adotado pelo avaliador para definir o valor do imóvel é inadequado, sendo recomendável, sempre que possível, a utilização do método de quantificação de custo.

Alternativas
Comentários
  • Não existe preferência por método. Você pode ter um bem com obras, mobílias e revestimentos que superam a casa dos seis dígitos. Mas se aquele bem, na região em que está situado ou condições, o mercado paga apenas 1/10 desse valor, ele vale 1/10.

    8.3 Métodos para identificar o custo de um bem
    8.3.1 Método comparativo direto de custo
    Identifica o custo do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da
    amostra.
    8.3.2 Método da quantificação de custo
    Identifica o custo do bem ou de suas partes por meio de orçamentos sintéticos ou analíticos, a partir das quantidades de
    serviços e respectivos custos diretos e indiretos.
    8.4 Métodos para identificar indicadores de viabilidade da utilização econômica de um empreendimento
    Os procedimentos avaliatórios usuais com a finalidade de determinar indicadores de viabilidade da utilização econômica
    de um empreendimento são baseados no seu fluxo de caixa projetado, a partir do qual são determinados indicadores de
    decisão baseados no valor presente líquido, taxas internas de retorno, tempos de retorno, entre outros.

  • Você está enganado, Hugo.

    7.5 Escolha da metodologia
    A metodologia escolhida deve ser compatível com a natureza do bem avaliando, a finalidade da avaliação e os dados
    de mercado disponíveis. Para a identificação do valor de mercado, sempre que possível preferir o método comparativo
    direto de dados de mercado, conforme definido em 8.3.1.

  • Aproveitar essa questão para fazer uma reflexão

     

    A norma diz que sempre que possível preferir  o comparativo direto de dados de mercado, porém no método da renda ela faz menção a shoppings e outras coisas. Já respondi uma questão da esaf dizendo que preferencialmente para avaliação de um shopping deveria ser utilizado o método da renda.

     

    Na prática é isso mesmo, o método da renda para esse tipo de situação é o mais utilizado, porém fico com essa pulga atrás da orelha no item que diz preferir o método comparativo direto de dados de mercado.

  • 8.5. Escolha da metodologia

    Em função da natureza do bem, da finalidade da avaliação e da disponibilidade de dados de mercado, podem ser utilizados os seguintes métodos: MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO Preferencialmente utilizado na busca do valor de mercado de terrenos, casas padronizadas, lojas, apartamentos, escritórios, armazéns, entre outros, sempre que houver dados semelhantes ao avaliando.

    MÉTODO EVOLUTIVO Indicado para estimar o valor de mercado no caso de inexistência de dados amostrais semelhantes ao avaliando. É o caso de residências de alto padrão, galpões, entre outros.

    MÉTODO INVOLUTIVO Utilizado no caso de inexistência de dados amostrais semelhantes ao avaliando.

    MÉTODO DA CAPITALIZAÇÃO DA RENDA Recomendado para empreendimentos de base imobiliária, tais como shopping-centers, hotéis.

    MÉTODO DA QUANTIFICAÇÃO DO CUSTO Utilizado quando houver necessidade de obter o custo do bem.

    Não há hierarquia entre esses métodos avaliatórios; deve-se optar pela metodologia mais adequada à finalidade da avaliação.

  • "O método adotado pelo avaliador para definir o valor do imóvel é inadequado, sendo recomendável, sempre que possível, a utilização do método de quantificação de custo.

     

    HÁ DOIS ERROS NA ASSERTATIVA. 

     

    1) O VALOR DO IMÓVEL É OBTIDO ATRAVÉS DAS SEGUINTES METODOLOGIAS:

     

    - Método comparativo direto de dados
    - Método involutivo
    - Método evolutivo
    - Método de capitalização de renda

     

     

    2) O MÉTODO PREFERENCIAL NÃO É O DE QUANTIFICAÇÃO DE CUSTOS, MAS SIM O COMPARATIVO DIRETO, CONFORME O TRECHO ABAIXO:

     

    7.5 Escolha da metodologia


    A metodologia escolhida deve ser compatível com a natureza do bem avaliando, a finalidade da avaliação e os dados
    de mercado disponíveis. Para a identificação do valor de mercado, sempre que possível preferir o método comparativo
    direto de dados de mercado
    , conforme definido em 8.3.1.

     

     

    RESUMINHO SOBRE OS MÉTODOS:

     

     

    MÉTODOS PARA VERIFICAR O VALOR DE UM BEM      (eu chamo de CECI)

    - Método Comparativo direto de dados
    - Método Evolutivo
    - Método de Capitalização de renda
    - Método Involutivo

     

     

    MÉTODOS PARA VERIFICAR O CUSTO DE UM BEM    (eu chamo de Questões de Concursos)

     

    - Método da Quantificação de custo

    - Método Comparativo direto de custo

     

    Espero ter ajudado os demais colegas. Abraço 

     

  • CUSTO e VALOR são duas coisas diferentes. Não se pode determinar o valor de um imóvel utilizando um método para determinação do custo. Logo, a assertiva está incorreta. 

  • NBR 14653-1/2001, item 7.5 Escolha da Metodologia: a metologia escolhida deve ser compatível com a natureza do bem avaliado, a finalidade da avaliação e os dados de mercado disponíveis. Para identificação do valor de mercado, sempre que possível preferir o método comparativo direto de dados de mercado, conforme definido em 8.2.1.

    Item 8.2.1. Método Comparativo Direto de Dados de Mercado: identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra.

  • Davi, quando se vai avaliar alguma edificação por exemplo que gere renda, ou seja, que tenha lojas estacionamentos e tudo mais. Então é o método da renda

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Avaliação de Imóveis.


    A avaliação de imóveis consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de sua utilização no contexto econômico.


    A ABNT NBR 14653, intitulada “Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes, responsável por nortear os procedimentos de avaliação. Nesse contexto, a ABNT NBR 14653-1 (2019), intitulada “Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos gerais", define, em seu item 7.2, quatro métodos para identificar o valor de mercado de um bem, de seus frutos e direitos. São eles:


    • Método comparativo direto de dados de mercado: o valor de mercado de um bem é determinado por meio de tratamento técnico das características comparáveis do bem com uma dada amostra;

    • Método involutivo: determina o valor do bem com base em seu aproveitamento eficiente, fundamentado em modelos de análises de viabilidade técnico-econômica, considerando um empreendimento compatível com as características do bem e condições de mercado similares. O método fundamenta-se em um critério indireto que, ao analisar uma gleba ou terreno de grandes dimensões, considera o seu aproveitamento discretizando-o em lotes menores;

    • Método evolutivo: identifica o valor do bem por meio do somatório dos valores dos elementos que compõem o mesmo;

    • Método da capitalização de renda: como o próprio nome sugere, determina o valor do bem fundamentando-se na capitalização atual de sua renda líquida prevista juntamente com a consideração de cenários viáveis.


    Quanto à escolha do método, a ABNT NBR 14653-1 (2019), em seu item 6.6, estabelece que:


    6.6 Escolha da metodologia


    A metodologia escolhida deve ser compatível com a natureza do bem avaliando, o objetivo e a finalidade da avaliação e os dados de mercado disponíveis. Para a identificação do valor de mercado, sempre que possível, preferir o método comparativo direto de dados de mercado, conforme definido em 7.2.1."


    Portanto, a afirmação do enunciado está errada, visto que, sempre que possível, o método comparativo direto de dados de mercado deve ser preferencialmente adotado.


    Gabarito do professor: Errado.


    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 14653-1: Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos gerais. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.


ID
2627077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Um servidor desocupou um apartamento funcional e um engenheiro foi designado para realizar perícia no imóvel, pois haviam sido constatados diversos problemas na entrega. Acerca desses problemas, o ocupante alegou que o imóvel era muito antigo e encontrava-se no fim de sua vida útil. Ao vistoriar o apartamento, o perito verificou que eram bem visíveis desgastes nos pisos e nas paredes e falhas de funcionamento da rede de água, decorrentes de uso inadequado e de falta de manutenção.  

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item.


Para garantir a qualidade do trabalho pericial, um requisito essencial que deve ser atendido é o registro fotográfico dos problemas levantados, com número adequado de fotografias.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. Segue...

     

    NBR 13752

    - 4.3.2 Requisitos essenciais

    4.3.2.2 A qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada quanto à:

    a) inclusão de um número adequado de fotografias por cada bem periciado, com exceção dos casos onde ocorrer impossibilidade técnica;

  • Eu marcaria errado, pois na parte que diz "registro fotográfico dos problemas levantados" entendi que só onde o avaliador achar que tem problema é que irá fotografár, o que não é verdade. A norma não faz distinção disso. 

  • 4.3.2.2 A qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada quanto à:

     

    a) inclusão de um número adequado de fotografias por cada bem periciado, com exceção dos casos onde ocorrer impossibilidade técnica;

     

    b) execução de um croqui de situação;

     

    c) descrição sumária dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.;

     

    d) indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados.

     

    NBR 13752 - Perícias de engenharia na construção civil

  • NBR 13752 - Perícias de engenharia na construção civil

     

    4.3.2 Requisitos essenciais


    Um trabalho pericial, cujo desenvolvimento se faz através de metodologia adequada, deve atender a todos os requisitos
    essenciais de 4.3.2.1 a 4.3.2.3.


    4.3.2.1 O levantamento de dados deve trazer todas as informações disponíveis que permitam ao perito elaborar seu parecer técnico.


    4.3.2.2 A qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada quanto à:
    a) inclusão de um número adequado de fotografias por cada bem periciado, com exceção dos casos onde ocorrer impossibilidade técnica;
    b) execução de um croqui de situação;
    c) descrição sumária dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.;
    d) indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados.

     

     

     

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre perícia na engenharia civil.


    Na construção civil, por definição, a perícia consiste em uma avaliação técnica, realizada por um profissional especializado, a fim de examinar a edificação em um determinado âmbito e fornecer laudos com as vistorias e soluções para os eventuais problemas.


    A perícia na construção civil é norteada pela ABNT NBR 13752 (1996), intitulada “Perícias de engenharia na construção civil". Tal norma, em seu item 4.3.3.3, estabelece que:


    "4.3.3.3 A qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada quanto à:


    a) inclusão de um número ampliado de fotografias, garantindo maior detalhamento por bem periciado;


    b) descrição detalhada dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.;


    c) apresentação de plantas individualizadas dos bens, que podem ser obtidas sob forma de croqui;


    d) indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados, com planta de articulação das fotos perfeitamente numeradas;


    e) análise dos danos e/ou eventos encontrados, apontando as prováveis causas e consequências;


    f) juntada de orçamento detalhado e comprovante de ensaios laboratoriais, quando se fizerem necessários."


    Logo, de acordo com a alínea a) do item citado, o registro fotográfico dos problemas levantados é um requisito essencial para assegurar a qualidade do trabalho pericial. Logo, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13752: Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.

  • as bancas gostam de trocar os requisitos essenciais e complementares. Então CUIDADO!

    • Essenciais- (...) número ADEQUADO de fotografias
    • Complementares - (...) número AMPLIADO de fotografias

ID
2627080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Um servidor desocupou um apartamento funcional e um engenheiro foi designado para realizar perícia no imóvel, pois haviam sido constatados diversos problemas na entrega. Acerca desses problemas, o ocupante alegou que o imóvel era muito antigo e encontrava-se no fim de sua vida útil. Ao vistoriar o apartamento, o perito verificou que eram bem visíveis desgastes nos pisos e nas paredes e falhas de funcionamento da rede de água, decorrentes de uso inadequado e de falta de manutenção.  

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item.


O orçamento detalhado dos problemas levantados é considerado, pelas normas vigentes, um requisito dispensável na perícia, podendo ser elaborado posteriormente à conclusão dos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.


    NBR 13752/1996

    4.3.3.3 A qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada quanto à:

    f) juntada de orçamento detalhado e comprovante de ensaios laboratoriais, quando se fizerem necessários.

    Edição após a justificativa do CESPE: Realmente, a alínea f do item 4.3.3.3 da supracitada norma explica que os dois itens "orçamento detalhado" e "comprovante de ensaios laboratoriais" se tornam requisitos dispensáveis por conta da oração após a vírgula "quando se fizerem necessário".

     

  • Papa fox quis dizer ERRADO

  • Gabarito CORRETO

     

    Justificativa da cespe

    De fato, o orçamento detalhado dos problemas levantados é considerado, pelas normas vigentes, um requisito dispensável na perícia, podendo ser elaborado posteriormente à conclusão dos trabalhos.

     

     

  • Newton Dorea, o PAPA FOX apresentou o texto da NBR e destacou  que o item não é obrigatório pois só será utilizado QUANDO SE FIZEREM NECESSÁRIOS, então o item está CORRETO

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre perícia na engenharia civil.


    Na construção civil, por definição, a perícia consiste em uma avaliação técnica, realizada por um profissional especializado, a fim de examinar a edificação em um determinado âmbito e fornecer laudos com as vistorias e soluções para os eventuais problemas.


    A perícia na construção civil é norteada pela ABNT NBR 13752 (1996), intitulada “Perícias de engenharia na construção civil". Tal norma, em seu item 4.3.3.3, estabelece que:


    "4.3.3.3 A qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada quanto à:


    a) inclusão de um número ampliado de fotografias, garantindo maior detalhamento por bem periciado;


    b) descrição detalhada dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.;


    c) apresentação de plantas individualizadas dos bens, que podem ser obtidas sob forma de croqui;


    d) indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados, com planta de articulação das fotos perfeitamente numeradas;


    e) análise dos danos e/ou eventos encontrados, apontando as prováveis causas e consequências;


    f) juntada de orçamento detalhado e comprovante de ensaios laboratoriais, quando se fizerem necessários."


    Portanto, de acordo com a alínea f) do item citado, o orçamento detalhado é um requisito dispensável na perícia, podendo ser elaborado posteriormente. Logo, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13752: Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.


ID
2627083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Um servidor desocupou um apartamento funcional e um engenheiro foi designado para realizar perícia no imóvel, pois haviam sido constatados diversos problemas na entrega. Acerca desses problemas, o ocupante alegou que o imóvel era muito antigo e encontrava-se no fim de sua vida útil. Ao vistoriar o apartamento, o perito verificou que eram bem visíveis desgastes nos pisos e nas paredes e falhas de funcionamento da rede de água, decorrentes de uso inadequado e de falta de manutenção.  

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item.


Conforme dados levantados pelo perito, o imóvel encontra-se depreciado por mutilação.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a nbr 14653-1

    A depreciação do imóvel pode ser de 4 tipos:

    - decrepitude

    - deterioração

    - mutilação

    -obsolescencia

     

    O caso descrito a depreciação é a deterioração que é o desgaste dos componentes devido ao uso ou manutenção inadequada.

    A mutilação é a retirada de componentes originalmente existente .

     

     

     

  • Decrepitude:Desgaste de suas partes constitutivas, em consequência de seu envelhecimento natural, em condições normais de utilização e manutenção.

    Deterioração: Desgaste de seus componentes em razão de uso ou manutenção inadequados.

    Mutilação: Retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes. 

    Obsolescência: Superação tecnológica ou funcional.

  • Uso inadequado e falta de manutenção - Deterioração.

  • MUTILAÇÃO É CORTAR FORA, RETIRAR, SURRUPIAR, TIRAR UMA PARTE!

     

     

    3.30 Depreciação (GÊNERO)

     

    3.30.1 Decrepitude

     

    Depreciação de um bem pela idade, no decorrer de sua vida útil, em conseqüência de sua utilização, desgaste e manutenção normais.

     

    3.30.2 Deterioração

     

    Depreciação de um bem devida ao desgaste de seus componentes ou falhas de funcionamento de sistemas, em razão de uso ou manutenção inadequados.

     

    3.30.3 Mutilação

     

    Depreciação de um bem devida à retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes.

     

    3.30.4 Obsolescência

     

    Depreciação de um bem devida à superação da tecnologia do equipamento ou sistema.

     

    3.30.5 Desmontagem

     

    Depreciação de um bem devida aos efeitos deletérios decorrentes dos trabalhos normais de desmontagem, necessários para a remoção do equipamento. Não inclui custos de mão-de-obra de desmontagem e transporte.

     

     

    OUTRA:

     

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Engenheiro - Civil

     

    Um engenheiro designado para avaliar um edifício destinado a uso público adotou a NBR 14.653 para estabelecer um preço justo de negociação e aquisição do imóvel. Ao vistoriar o edifício, ele verificou a falta dos sistemas de ar condicionado central e de automação, que foram retirados e não foram substituídos. O proprietário do edifício, ao ser questionado a respeito da falta desses sistemas, informou ao engenheiro que a retirada foi feita devido à decrepitude dos equipamentos.

    Considerando essa situação, julgue o item subsequente à luz da NBR 14.653.

    Devido à retirada dos sistemas, o imóvel encontra-se depreciado por mutilação. (CERTO)

     

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-AL

    Prova: Analista Judiciário - Engenharia

     

    No que concerne às perícias de engenharia na construção civil, assinale a opção correta.

     

     c) Mutilação refere-se à depreciação de um bem devido ao desgaste de seus componentes ou falhas de funcionamento de sistemas, em razão razão de uso ou manutenção inadequada.  (ERRADO) É deterioração.

     

     

    NBR 13752

  • NBR 13752 - Perícias de engenharia na construção civil

     

    3.30 Depreciação


    3.30.1 Decrepitude: Depreciação de um bem pela idade, no decorrer de sua vida útil, em conseqüência de sua utilização, desgaste e manutenção normais.


    3.30.2 Deterioração: Depreciação de um bem devida ao desgaste de seus componentes ou falhas de funcionamento de sistemas, em razão de uso ou manutenção inadequados.


    3.30.3 Mutilação: Depreciação de um bem devida à retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes.


    3.30.4 Obsolescência: Depreciação de um bem devida à superação da tecnologia do equipamento ou sistema.


    3.30.5 Desmontagem: Depreciação de um bem devida aos efeitos deletérios decorrentes dos trabalhos normais de desmontagem, necessários para a remoção do equipamento. Não inclui custos de mão-de-obra de desmontagem e transporte.

     

     

     

     

  • copie o link abaixo, e cole em nova aba do seu navegador, para ver a questão comentada em vídeo

    https://www.youtube.com/watch?v=5rlXRosEQSI

  • Deterioração:  Depreciação de um bem devida ao desgaste de seus componentes ou falhas de funcionamento de sistemas, em razão de uso ou manutenção inadequados.

  • Deterioração!

  • NBR 13752/96 - Item 3.30.2. Deterioração: depreciação de um bem devido ao desgaste de seus componentes ou falha de funcionamento de sistemas, em razão de uso ou manutenção inadequados.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre perícia na engenharia civil.


    A depreciação consiste na perda de um valor de um bem. A ABNT NBR 13752 (1996), intitulada “Perícias de engenharia na construção civil", estabelece cinco tipos de depreciação. São eles:



    • Decrepitude: perda de valor de um bem pela idade, ao longo de sua vida útil, por conta da utilização, desgastes e manutenções normais;

    • Deterioração: perda de valor de um bem por conta do desgaste de seus componentes ou falhas nos sistemas devido a manutenções inadequadas;

    • Mutilação: perda de valor ocasionada pela retirada de sistemas ou componentes que existiam originalmente;

    • Obsolescência: perda de valor acarreta pela superação da tecnologia de um equipamento ou sistema do imóvel;

    • Desmontagem: perda de valor de um bem por conta de efeitos deletérios oriundos dos trabalhos normais de desmontagem, requeridos para a remoção de equipamentos.


    No problema em questão, a depreciação é oriunda de usos inadequados e falta de manutenção que, por sua vez, caracteriza depreciação por deterioração. Logo, a assertiva do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: Errado.


    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13752: Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.


ID
2627086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Um servidor desocupou um apartamento funcional e um engenheiro foi designado para realizar perícia no imóvel, pois haviam sido constatados diversos problemas na entrega. Acerca desses problemas, o ocupante alegou que o imóvel era muito antigo e encontrava-se no fim de sua vida útil. Ao vistoriar o apartamento, o perito verificou que eram bem visíveis desgastes nos pisos e nas paredes e falhas de funcionamento da rede de água, decorrentes de uso inadequado e de falta de manutenção.  

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item.


Os problemas apresentados no imóvel podem ser classificados como vícios redibitórios.

Alternativas
Comentários
  • Vícios rebiditórios sao defeitos ocultos que diminuem o valor da coisa ou o tornam impróprio para o uso, e que, se fossem do conhecimento previo do adquirente, ensejariam em abatimento do preço ou inviabilizariam a compra.

    Na situação hipotética está bem claro que o defeito é visível 

  • Vícios =/ de defeitos

    Acho que nesse caso são Vícios de Utilização.

  • O vício redibitório é aquele já existente no momento da avença, do contrato, no caso em questão, os vícios, defeitos, ocorreram pela deterioração (tipo de depreciação) do imóvel, logo, este vício não era oculto, assim não sendo possível classifica-lo como redibitório. 
    Referência:
    NBR 13752/1996 ; 3.76
    Artigo 441 a 446 do Codigo Cívil

  • Para ser classificados como redibitórios, os vícios ocultos devem ser suficientemente graves:

    -os vicios existentes na compra/entrega do imóvel ( mas desconhecidodo comprador); 

    -os vícios ocultos que, por natureza, só podem ser conhecidos mais tarde.

     

    Fonte: livro - Prof. Grandiski 

  • 3.75 Vícios

     

    Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha de projeto ou de execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção.

     

     

    3.76 Vícios redibitórios

     

    Vícios ocultos que diminuem o valor da coisa ou a tornam imprópria ao uso a que se destina, e que, se fossem do conhecimento prévio do adquirente, ensejariam pedido de abatimento do preço pago, ou inviabilizariam a compra.

     

    NBR 13752

  • NBR 13752

     

    3.75 Vícios


    Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha de projeto ou de execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção.


    3.76 Vícios redibitórios: Vícios ocultos que diminuem o valor da coisa ou a tornam imprópria ao uso a que se destina, e que, se fossem do conhecimento prévio do adquirente, ensejariam pedido de abatimento do preço pago, ou inviabilizariam a compra.

     

     

  • Denominamos vicio, como genero, qualquer anomalia que afete o desempenho de produtos ou serviços, ou os torne inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuizos materiais ao consumidor.

     

    dito isso, segue algumas ideias de vicios:

     

    Vicios construtivos: sao decorrentes de falha de projeto, de material aplicado na construçao ou de execuçao.

    Vicios de utilizaçao: sao decorrentes de utilizaçao inadequada ou falha na manutençao.

    Vicios redibitorios: sao vicios ocultos que diminuem o valor da coisa ou as tornam impropria ao uso a que se destina, e que, se fossem do conhecimento prévio do adquirinte, ensejariam pedido de abatimento do preço, ou inviabilizariam a compra.

     

    fonte: livro temas de engenharia civil, ANISIO MENDES.

  • copie o link abaixo, e cole em nova aba do seu navegador, para ver a questão comentada em vídeo

    https://www.youtube.com/watch?v=5rlXRosEQSI

  • Vícios Rebiditórios são defeitos ocultos e no caso a questão cita que "o perito verificou que eram bem visíveis desgastes nos pisos e nas paredes e falhas de funcionamento da rede de água, decorrentes de uso inadequado e de falta de manutenção".

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre perícia na engenharia civil.



    Na construção civil, por definição, a perícia consiste em uma avaliação técnica, realizada por um profissional especializado, a fim de examinar a edificação em um determinado âmbito e fornecer laudos com as vistorias e soluções para os eventuais problemas.



    Nesse contexto, denomina-se de vícios redibitórios os vícios ocultos que reduzem o valor do bem ou o torna inteiramente ou alguma parte imprópria para uso. Visto isso, a afirmativa do enunciado está errada, visto que o perito constatou falhas bem visíveis e não ocultas.



    Vale ressaltar que os problemas citados são decorrentes de falha de projeto ou execução ou mesmo de utilização incorreta.




    Gabarito do professor: Errado.




    Corroborando o que foi dito, a ABNT NBR 13752 (1996), em seus itens 3.75 e 3.76, definem vícios e vícios redibitórios:


    "3.75 Vícios


    Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha de projeto ou de execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção.


    3.76 Vícios redibitórios


    Vícios ocultos que diminuem o valor da coisa ou a tornam imprópria ao uso a que se destina, e que, se fossem do conhecimento prévio do adquirente, ensejariam pedido de abatimento do preço pago, ou inviabilizariam a compra."


    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13752: Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.


ID
2627089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Um prédio público recém-inaugurado teve que ser interditado por apresentar fissuras nas paredes e fortes indícios de comprometimento de sua estrutura devido ao recalque de fundações. Um engenheiro civil foi designado para emitir um parecer técnico sobre a segurança do prédio.  

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Fica dispensada a emissão de anotação de responsabilidade técnica (ART) da atividade desenvolvida caso o engenheiro dessa situação seja servidor público e esteja em dia com a anuidade do CREA.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONFEA Nº 307, DE 28 FEV 1986.

     

    Art. 1º - Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeita à "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)", no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade.

  • EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ART RRT. Todos os trabalhos técnicos que demandem registro de responsabilidade técnica produzidos por servidores públicos estão obrigados ao registro da Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou Registro de Responsabilidade Técnica RRT conforme se trate de engenheiro ou de arquiteto ou urbanista. II ente público produtor do trabalho técnico especializado é o sujeito passivo das taxas referentes ART, decorrente do exercício do poder de polícia do CREA, das taxas referentes ao RRT, em razão do exercício do poder de polícia do CAU; III Por ter violado princípio da estrita legalidade tributária, inconstitucional recolhimento da taxa referente Anotação de Responsabilidade Técnica, de modo que seu pagamento não deve ser efetuado; IV Não há inconstitucionalidade no pagamento da taxa relativa ao Registro de Responsabilidade Técnica; Deve ser requerido ao CREA cadastro da ART sem efetuar pagamento da taxa correspondente; VI Na hipótese do CREA recusar registro da ART sem recolhimento da taxa, cabe Procuradoria Federal competente buscar provimento judicial para assegurar reconhecimento da inexigibilídade da exação; VII Não deferida tutela de urgência, será possível efetuar recolhimento da taxa da ART, devendo ser buscada repetição indébito; VIII cobrança de RRT deve ocorrer uma única vez por servidor, tendo em vista que hipótese de incidência -desempenho de cargo função técnica, elencada no inciso VII do art.29 da Lei n^ 12.378/2010, contempla todas as hipóteses de incidência discriminadas nos demais incisos do citado diploma legal, de modo evitar-se ocorrência do bis in idem na cobrança da exação;IX Será devido recolhimento de nova taxa de RRT, apenas na hipótese do servidor vier ocupar outro cargo ou função na administração; Todas as atividades desempenhadas no exercício do cargo-função devem ser registradas no RRT-desempenho de cargo ou função técnica; Xf Deve Procuradoria Federal competente propor as medidas judiciais cabíveis na hipótese do CAU recusar-se registrar todas as atividades desempenhadas no exercício do cargo no RRTdesempenho de cargo função técnica; XII Não deferida tutela de urgência, será possível efetuar recolhimento das taxas de RRT, devendo ser buscada repetição de indébito. XIII Não devido pagamento da anuidade do conselho de fiscalização profissional pela Administração Pública referente ao servidor público integrante dos seus quadros; XIV Por não incidir no caso disposto nos arts. 25 32, §§ ie, da portaria PGF n^ 424, de 2013, deve ser aplicado imediatamente entendimento jurídico constante do presente parecer pelos órgãos de execução da PGF, após aprovação do Senhor Procurador-Geral Federal.

    Fonte:

    www.agu.gov.br/page/download/index/id/36262357

  • RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

     

    Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.

     
    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao vínculo de profissional, tanto a pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

     

     

     

     

  • Existe uma grande jurisbagunça sobre assunto. Já li pareceres nos dois sentidos. Quando a resolução fala sobre “.... Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras...” alguns esquecem que a relação que vincula o servidor as suas atividades não é uma relação contratual. Servidor Público possui regime jurídico próprio. Bem assim foi o último Parecer de Força Executória emitido por um Juiz do TRF1. Mas sabemos que é tema polêmico, e também já li o contrario. Em suma, o avaliador que coloca uma questão desta em prova de concurso quer arrumar sarna pra se coçar, na minha opinião. Falo isso como servidor público. Então, se uma questão desta cai na prova eu provavelmente marco que têm que emitir ART de Cargo e Função pelo menos, e depois com certeza meto uma peça gigantesca na fase Recursal.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica.


    A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) consiste em um instrumento por meio do qual registra-se, para os efeitos legais, a responsabilidade por um serviço prestado relativo às profissões reguladas pelo Sistema Confea-Crea.


    Nesse contexto, nenhuma legislação estabelece claramente a dispensa da emissão de ART por parte de engenheiros que são servidores públicos. Pelo contrário, a Resolução n.° 1.025 do sistema Confea-Crea, de 30 de outubro de 2009, estabelece que:


    Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade."


    Por esses motivos, a afirmação da questão está incorreta.



    Gabarito do professor: Errado.



    Entretanto, a questão é polêmica pois, muitos afirmam que não há a necessidade de servidores públicos emitirem a ART, uma vez que os mesmos não possuem relação contratual.

  • Fica dispensado banana por causa de chocolate kkkkk totalmente sem nexo a questão


ID
2627092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Um prédio público recém-inaugurado teve que ser interditado por apresentar fissuras nas paredes e fortes indícios de comprometimento de sua estrutura devido ao recalque de fundações. Um engenheiro civil foi designado para emitir um parecer técnico sobre a segurança do prédio.  

Um prédio público recém-inaugurado teve que ser interditado por apresentar fissuras nas paredes e fortes indícios de comprometimento de sua estrutura devido ao recalque de fundações. Um engenheiro civil foi designado para emitir um parecer técnico sobre a segurança do prédio.


A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O recalque de fundações, como no caso apresentado, é um vício classificado como decrepitude.  

Alternativas
Comentários
  • Decrepitude é o desgaste das partes constitutivas em consequência do envelhecimento natural, em condições normais de uso e manutenção 

  • decrepitude está relacionado com velhice. Então seria consequência do envelhecimento.

  • Errado

    Prédio recem inaugurado

     VÍCIOS: anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ou financeiros a outrem. Podem decorrer de falha de projeto, ou da execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção

  • Conforme o IBAPE SP, órgão de perícias e serviços, em seu trabalho GLOSSÁRIO DE TERMINOLOGIA BÁSICA APLICÁVEL À ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS  (2012).

    DECREPITUDE: Desgaste de suas partes constitutivas, em conseqüência de seu envelhecimento natural, em condições normais de utilização e manutenção.

     

  • 3.30 Depreciação (GÊNERO)

     

    3.30.1 Decrepitude

     

    Depreciação de um bem pela idade, no decorrer de sua vida útil, em conseqüência de sua utilização, desgaste e manutenção normais.

     

    3.30.2 Deterioração

     

    Depreciação de um bem devida ao desgaste de seus componentes ou falhas de funcionamento de sistemas, em razão de uso ou manutenção inadequados.

     

    3.30.3 Mutilação

     

    Depreciação de um bem devida à retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes.

     

    3.30.4 Obsolescência

     

    Depreciação de um bem devida à superação da tecnologia do equipamento ou sistema.

     

    3.30.5 Desmontagem

     

    Depreciação de um bem devida aos efeitos deletérios decorrentes dos trabalhos normais de desmontagem, necessários para a remoção do equipamento. Não inclui custos de mão-de-obra de desmontagem e transporte.

     

    outras:

     

    Ano: 2008

    Banca: FGV

    Órgão: Senado Federal

    Prova: Engenheiro Civil

     

    Em engenharia de avaliações, a depreciação de um bem pela idade, no decorrer de sua vida útil, em conseqüência de sua utilização, desgaste e manutenção normais, é denominada:

     d) decrepitude.

     

     

     

    Ano: 2013

    Banca: FCC

    Órgão: Caixa

    Prova: Engenheiro Civil

     

    No laudo de avaliação de um imóvel, o avaliador, para a definição do valor do bem, considerou a depreciação. Esta depreciação, no laudo, foi descrita como sendo ocasionada pelo desgaste das partes constitutivas, em consequência de seu envelhecimento natural, em condições normais de utilização e manutenção. Este desgaste denomina- se

    d)decrepitude.

     

     

    Ano: 2012

    Banca: ESAF

    Órgão: CGU

    Prova: Analista de Finanças e Controle

     

    De acordo com a NBR 13.752, a depreciação pode ser dividida em decrepitude, deterioração, mutilação, obsolescência e desmontagem. Assinale a opção que define corretamente decrepitude.

     

    b)Depreciação de um bem pela idade, no decorrer de sua vida útil, em consequência de sua utilização, desgaste e manutenção normais

     

     

  • ERRADO

     

    É um defeito construtivo

  • GABARITO: ERRADO

    NBR 13572 Perícias de engenharia na construção civil

    3.30 Depreciação


    3.30.1 Decrepitude: Depreciação de um bem pela idade, no decorrer de sua
    vida útil, em conseqüência de sua utilização, desgaste e
    manutenção normais.

    3.30.2 Deterioração: Depreciação de um bem devida ao desgaste de seus
    componentes ou falhas de funcionamento de sistemas,
    em razão de uso ou manutenção inadequados.
    3.30.3 Mutilação:Depreciação de um bem devida à retirada de sistemas
    ou componentes originalmente existentes.
    3.30.4 Obsolescência: Depreciação de um bem devida à superação da tecnologia do equipamento ou sistema.
    3.30.5 Desmontagem: Depreciação de um bem devida aos efeitos deletérios decorrentes dos trabalhos normais de desmontagem, necessários para a remoção do equipamento. Não inclui custos de mão-de-obra de desmontagem e transporte
     

     

  • DEPRECIAÇÃO -> PRECIFICAÇÃO

    DECRIPITUDE -> MANUTENÇÃO NORMAL

    DETERIORAÇÃO -> MANUTENÇÃO INADEQUADA

    Ver também:

    Q174252

    Q347027

    Q252193

  • Um prédio público recém-inaugurado .....

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    O recalque de fundações, como no caso apresentado, é um vício classificado como decrepitude

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre perícia na engenharia civil.


    Na construção civil, por definição, a perícia consiste em uma avaliação técnica, realizada por um profissional especializado, a fim de examinar a edificação em um determinado âmbito e fornecer laudos com as vistorias e soluções para os eventuais problemas.


    Nesse contexto, denomina-se de vícios redibitórios os vícios ocultos que reduzem o valor do bem ou o torna inteiramente ou alguma parte impróprio para uso.


    Por sua vez, a depreciação consiste na perda de um valor de um bem. A ABNT NBR 13752 (1996), intitulada “Perícias de engenharia na construção civil", estabelece cinco tipos de depreciação. São eles:


    - Decrepitude: perda de valor de um bem pela idade, ao longo de sua vida útil, por conta da utilização, desgastes e manutenções normais;


    - Deterioração: perda de valor de um bem por conta do desgaste de seus componentes ou falhas nos sistemas devido a manutenções inadequadas;


    - Mutilação: perda de valor ocasionada pela retirada de sistemas ou componentes que existiam originalmente;

    - Obsolescência: perda de valor acarreta pela superação da tecnologia de um equipamento ou sistema do imóvel;


    - Desmontagem: perda de valor de um bem por conta de efeitos deletérios oriundos dos trabalhos normais de desmontagem, requeridos para a remoção de equipamentos.


    Visto isso, a afirmativa do enunciado está errada, uma vez que a decrepitude consiste de valor de um bem pela idade avançada e, portanto, não pode se aplica para um prédio recém-inaugurado.



    Gabarito do professor: Errado.



    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13752: Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.

  • BIZUZIN:

    DEPRECIAÇÃO (GÊNERO)

    • DECREPITUDE -> IDADE, USO NORMAL
    • DETERIORAÇÃO -> USO OU MANUTENÇÃO INADEQUADOS
    • MUTILAÇÃO -> RETIRADA DE SISTEMAS OU COMPONENTES
    • OBSOLESCÊNCIA -> SUPERAÇÃO DA TECNOLOGIA
    • DESMONTAGEM -> EFEITOS DELETERIOS DE DESMONTAGEM

ID
2627095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Um prédio público recém-inaugurado teve que ser interditado por apresentar fissuras nas paredes e fortes indícios de comprometimento de sua estrutura devido ao recalque de fundações. Um engenheiro civil foi designado para emitir um parecer técnico sobre a segurança do prédio.  

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A solicitação de um gráfico de recalque para emissão do parecer sobre a situação do prédio é cabível na situação em questão, pois, pela norma vigente, tal gráfico consiste em subsídio esclarecedor.

Alternativas
Comentários
  • NBR 13752

    5.2.7 Subsídios esclarecedores

    Documentos adicionais podem ser anexados, sempre que a natureza da perícia assim exigir, tais como:

    c) gráficos de recalques;

  • Gabarito: Certo

    (NBR 13752)

    5.2.7 Subsídios esclarecedores

    Documentos adicionais podem ser anexados, sempre que a natureza da perícia assim exigir, tais como:

    a) gráficos de avarias progressivas;

    b) resultados de sondagens do terreno;

    c) gráficos de recalques;

    d) cópia de escritura;

    e) outros.

  • 5.2.7 Subsídios esclarecedores

     

    Documentos adicionais podem ser anexados, sempre que a natureza da perícia assim exigir, tais como:

     

    a) gráficos de avarias progressivas;

     

    b) resultados de sondagens do terreno;

     

    c) gráficos de recalques;

     

    d) cópia de escritura;

     

    e) outros

     

    NBR 13752

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre perícia na engenharia civil.


    No contexto da construção civil, a perícia consiste em uma avaliação técnica, realizada por um profissional especializado, a fim de examinar a edificação em um determinado âmbito e fornecer laudos com as vistorias e soluções para os eventuais problemas.


    A norma brasileira que norteia as práticas de perícia na engenharia civil é a ABNT NBR 13752 (1996). Em sua seção 5.2.7, o código normativo citado trata sobre os subsídios esclarecedores, fixando que:


    "5.2.7 Subsídios esclarecedores


    Documentos adicionais podem ser anexados, sempre que a natureza da perícia assim exigir, tais como:


    a) gráficos de avarias progressivas;

    b) resultados de sondagens do terreno;

    c) gráficos de recalques;

    d) cópia de escritura;

    e) outros."


    Logo, o gráfico de recalques configura um subsídio esclarecedor, constituindo um importante fundamento para o parecer e o laudo emitidos na perícia.


    Gabarito do professor: Certo.


    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13752: Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.


ID
2627098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      No contrato de construção de um prédio público, ficou estabelecido que a construtora elaborasse uma vistoria preliminar na vizinhança antes do início das obras, para verificar o estado em que se encontrava cada edificação. Ao elaborar o laudo de vistoria, o engenheiro registrou que alguns vizinhos se recusaram a permitir o seu acesso às edificações. 

Julgue o próximo item, referente a essa situação hipotética.


Os vizinhos da obra são obrigados a liberar o acesso do engenheiro responsável pela elaboração do laudo de vizinhança aos imóveis, caso contrário não poderão exigir a solução de eventuais danos causados pela obra.

Alternativas
Comentários
  • Errado:

    Se os proprietários quiserem se resguardar( o que é altamente recomendado) podem contratar um profissional diferente do que se ofereceu. Certo?

  • "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"

  • A vistoria protege os dois lados, mas o morador não é obrigado, neste caso:

    Protocola correspondência

    Consignar no Relatório como  Vistoria não Autorizada

    Recurso Judicial

  • Resguardando os interesses da vizinhança

    Segundo a NBR 12722 (4.1.10.1), a vistoria preliminar deverá ser realizada sempre que for necessário resguardar os interesses das propriedades ou de logradouros públicos vizinhos à obra em razão dos serviços que serão executados pela construtora (fundações, escavações, rebaixamento de lençol freático etc.). 

     

    Elementos gerados pela vistoria

    Planta de localização de todos os imóveis fronteiriços à obra e os próximos, não fronteiriços, mas suscetíveis de sofrerem danos em razão da execução da obra. Essa área é conhecida como zona de influência da obra;

    Relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários.

    É previsto também que todos os documentos sejam assinados pelos interessados e cópias disponibilizadas aos mesmos.

     

    O Laudo de Vizinhança na norma e na prática

    A vistoria preliminar, atualmente, é mais conhecida como vistoria de vizinhança ou vistoria cautelar.

    De acordo com a norma, a vistoria deve ocorrer antes da fase de projetos e somente no caso de obras mais complexas.

    Ocorre que mesmo obras mais simples executam o serviço de vistoria preliminar, tornando-o uma prática padrão. Normalmente, este serviço é executado antes do início da construção, pois o longo prazo entre os estudos preliminares e a construção propriamente dita permite alterações no estado das edificações vizinhas, o que tornaria o laudo desatualizado.

     

    Os vizinhos nem sempre são obrigados a liberar o acesso ao interior da edificação. 

     

    http://gestaodevizinhanca.com.br/qual-a-norma-da-abnt-que-trata-de-laudo-de-vizinhanca-de-obra/

     

  • CF 88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Marruco Concurseiro ?????
    Nada a ver o seu comentário...

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre serviços para construção de edifícios.


    Primeiramente faz-se importante definir que a vistoria de vizinhança, também chamada de vistoria preliminar ou vistoria cautelar, trata-se de uma vistoria cujas funções são constatar anomalias e falhas nas edificações localizadas na região do canteiro de obras e fornecer informações técnicas para fundamentar os procedimentos construtivos e serviços preliminares da obra.


    A ABNT NBR 12722 (1992), intitulada “Discriminação de serviços para construção de edifícios", trata sobre o laudo de vistoria de vizinhança em seu item 4.1.10, estabelecendo que:


    “4.1.10 Vistoria preliminar


    4.1.10.1 Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d'água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:


    a) planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra;


    b) relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos porventura existentes nelas."


    No entanto, legalmente, os vizinhos não são obrigados a liberar o acesso para o engenheiro de vizinhança realizar a vistoria de vizinhança. Inclusive, visando resguardar seus interesses, os vizinhos podem contratar um profissional diferente do que o contrato pela construtora para realizar a vistoria.


    Além disso, não há obrigatoriedade normativa para a elaboração do laudo de vizinhança.


    Tendo o que foi exposto em vista, a afirmação da questão está incorreta.



    Gabarito do professor: Errado.



    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 12722: Discriminação de serviços para construção de edifícios. Rio de Janeiro: ABNT, 1992.


ID
2627101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      No contrato de construção de um prédio público, ficou estabelecido que a construtora elaborasse uma vistoria preliminar na vizinhança antes do início das obras, para verificar o estado em que se encontrava cada edificação. Ao elaborar o laudo de vistoria, o engenheiro registrou que alguns vizinhos se recusaram a permitir o seu acesso às edificações. 

Julgue o próximo item, referente a essa situação hipotética.


Apesar de recomendável, o laudo de vistoria de vizinhança não é um documento obrigatório para obras de edificações.

Alternativas
Comentários
  • Achei incoerente.  Pois por exemplo o código municipal do RJ exige este Laudo.

  • Mas por norma não é obrigatório, ai já é so uma exigência a parte do seu município.

  • Em janeiro de 1993, entrou em vigor a NBR-12722 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, que discrimina os serviços técnicos necessários para o planejamento, elaboração de projetos, fiscalização e condução das construções. É a norma que trata diretamente do tema de laudo de vizinhança de obra.

    Mas não consta obrigatóriedade!

    4.1.10.1 Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos

  • Resguardando os interesses da vizinhança

     

    Segundo a NBR 12722 (4.1.10.1), a vistoria preliminar deverá ser realizada sempre que for necessário resguardar os interesses das propriedades ou de logradouros públicos vizinhos à obra em razão dos serviços que serão executados pela construtora(fundações, escavações, rebaixamento de lençol freático etc.). 

     

    Elementos gerados pela vistoria

    Planta de localização de todos os imóveis fronteiriços à obra e os próximos, não fronteiriços, mas suscetíveis de sofrerem danos em razão da execução da obra. Essa área é conhecida como zona de influência da obra;

    Relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários.

    É previsto também que todos os documentos sejam assinados pelos interessados e cópias disponibilizadas aos mesmos.

     

    O Laudo de Vizinhança na norma e na prática

    A vistoria preliminar, atualmente, é mais conhecida como vistoria de vizinhança ou vistoria cautelar.

    De acordo com a normaa vistoria deve ocorrer antes da fase de projetos e somente no caso de obras mais complexas.

    Ocorre que mesmo obras mais simples executam o serviço de vistoria preliminar, tornando-o uma prática padrão. Normalmente, este serviço é executado antes do início da construção, pois o longo prazo entre os estudos preliminares e a construção propriamente dita permite alterações no estado das edificações vizinhas, o que tornaria o laudo desatualizado.

     

    Os vizinhos nem sempre são obrigados a liberar o acesso ao interior da edificação. 

     

    http://gestaodevizinhanca.com.br/qual-a-norma-da-abnt-que-trata-de-laudo-de-vizinhanca-de-obra/

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre serviços para construção de edifícios.


    A vistoria de vizinhança, também chamada de vistoria preliminar ou vistoria cautelar, trata-se de uma vistoria cujas funções são constatar anomalias e falhas nas edificações localizadas na região do canteiro de obras e fornecer informações técnicas para fundamentar os procedimentos construtivos e serviços preliminares da obra.

    Especificamente quanto ao laudo de vistoria de vizinhança, o item 4.1.10 da ABNT NBR 12722 (1992) estabelece que:


    “4.1.10 Vistoria preliminar


    4.1.10.1 Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d'água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:


    a) planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra;


    b) relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos porventura existentes nelas."


    Conforme exposto no item acima, não há obrigatoriedade normativa para a elaboração do laudo de vizinhança. O mesmo deve ser feito apenas quando for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra. Portanto, a afirmação da questão está correta.



    Gabarito do professor: Certo.



    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 12722: Discriminação de serviços para construção de edifícios. Rio de Janeiro: ABNT, 1992.


ID
2627104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca de avaliação de imóveis urbanos, julgue o item subsequente.


Tratamento por fatores e tratamento científico são dois modelos de tratamento dos dados previstos em norma e que podem ser utilizados para a avaliação de imóveis urbanos, devendo-se tomar cuidado desde a sua elaboração até o exame final dos resultados, independentemente do modelo adotado.

Alternativas
Comentários
  • NBR 14653-2

    "Deve-se levar em conta que qualquer modelo é uma representação simplificada do mercado, uma vez que não considera todas as suas informações. Por isso, precisa ser tomados cuidados científicos na sua elaboração, desde a preparação da pesquisa e o trabalho de campo, até o exame final dos resultados".

  • 8.2.1.4 Tratamento de dados

     

    88.2.1.4.2 Tratamento por fatores

     

    O tratamento por fatores é aplicável a uma amostra composta por dados de mercado com as características mais próximas possíveis do imóvel avaliando.

     

    8.2.1.4.3 Tratamento científico

     

    Quaisquer que sejam os modelos utilizados para inferir o comportamento do mercado e formação de valores, seus pressupostos devem ser devidamente explicitados e testados. Quando necessário, devem ser intentadas medidas corretivas, com repercussão na classificação dos graus de fundamentação e precisão.

     

    Deve-se levar em conta que qualquer modelo é uma representação simplificada do mercado, uma vez que não considera todas as suas informações. Por isso, precisam ser tomados cuidados científicos na sua elaboração, desde a preparação da pesquisa e o trabalho de campo, até o exame final dos resultados.

     

    NBR 14653-2

  • Tratamento por fatores: Analise estatistica

    Tratamento cientifico : evidencias empiricas

  • Tratamento de Dados – NBR 14653

    Tratamento de dados é a aplicação de operações matemáticas e/ou estatísticas que expressem, em termos relativos, as diferenças de atributos entre os dados de mercado e o bem avaliando.

    É recomendável, preliminarmente, a sumarização das informações obtidas sob a forma de gráficos que mostrem as distribuições de freqüência para cada uma das variáveis, bem como as relações entre elas. Nesta etapa, verificam-se o equilíbrio da amostra, a influência das possíveis variáveis-chave sobre os preços e a forma de variação, possíveis dependências entre elas, identificação de pontos atípicos, dentre outros. Assim, podem-se confrontar as respostas obtidas no mercado com as crenças a priori do engenheiro de avaliações, bem como permitir a formulação de novas hipóteses.

    No tratamento dos dados podem ser utilizados, alternativamente e em função da qualidade e da quantidade de dados e informações disponíveis:

    –  o tratamento por fatores: homogeneização por fatores e critérios, fundamentados por estudos, e posterior análise estatística dos resultados homogeneizados;

    –  o tratamento científico: tratamento de evidências empíricas pelo uso de metodologia científica que leve à indução de modelo validado para o comportamento do mercado.

    Deve-se levar em conta que qualquer modelo é uma representação simplificada do mercado, uma vez que não considera todas as suas informações. Por isso, precisam ser tomados cuidados científicos na sua elaboração, desde a preparação da pesquisa e o trabalho de campo, até o exame final dos resultados.


    Fonte: https://www.manualdepericias.com.br/tratamento-por-fatores-homogeneizacao-variaveis-de-inferencia-estatistica/

  • Tratamento de Dados

    Tratamento por Fatores = Análise Estatística = Amostras Homogêneas

    Tratamento Científico = Inferência Estatística = Amostras Heterogêneas

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Avaliação de Imóveis.


    A avaliação de imóveis consiste em uma análise técnica, realizada por um engenheiro de avaliações com capacidade técnica sobre o objeto de análise, com o objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de sua utilização no contexto econômico.


    A ABNT NBR 14653, intitulada “Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes, responsável por nortear os procedimentos de avaliação.


    Nesse contexto, primeiramente é importante esclarecer que a ABNT NBR 14653-1 (2019), define, em seu item 3.1.44, que o tratamento de dados consiste na “aplicação de operações que expressem, em termos relativos, as diferenças de atributos entre os dados de mercado e os do bem avaliando".


    Por sua vez, a ABNT NBR 14653-2 (2011), em sua seção 8.2.1.4.1, estabelece dois modelos para tratamento dos dados:


    No tratamento dos dados podem ser utilizados, alternativamente e em função da qualidade e da quantidade de dados e informações disponíveis:


    - tratamento por fatores: homogeneização por fatores e critérios, fundamentados por estudos conforme 8.2.1.4.2, e posterior análise estatística dos resultados homogeneizados;

    - tratamento científico: tratamento de evidências empíricas pelo uso de metodologia científica que leve à indução de modelo validado para o comportamento do mercado.


    Deve-se levar em conta que qualquer modelo é uma representação simplificada do mercado, uma vez que não considera todas as suas informações. Por isso, precisam ser tomados cuidados científicos na sua elaboração, desde a preparação da pesquisa e o trabalho de campo, até o exame final dos resultados."


    Visto isso, conclui-se que a afirmativa do enunciado quanto ao tratamento dos dados está correta.




    Gabarito do professor: Certo.


ID
2627107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca de avaliação de imóveis urbanos, julgue o item subsequente.


A norma de avaliação de imóveis orienta que, na fase preliminar de tratamento de dados, sejam verificados, entre outros aspectos, o equilíbrio da amostra e a influência das possíveis variáveis-chave sobre os preços e a forma de variação.

Alternativas
Comentários
  • NBR 14653-2 

    É recomendável, preliminarmente, a sumarização das informações obtidas sob a forma de gráficos que mostrem as distribuições de frequência para cada uma das variáveis, bem como as relações entre elas. Nesta etapa, verificam-se o equilíbrio da amostra, a influência das variáveis que presumivelmente expliquem a variação dos preços a forma dessa variação, possíveis dependências entre elas, identificação dos pontos atípicos, entre outros.

  • 8.2.1.4 Tratamento de dados

     

    8.2.1.4.1 Preliminares

     

    É recomendável, preliminarmente, a sumarização das informações obtidas sob a forma de gráficos que mostrem as distribuições de freqüência para cada uma das variáveis, bem como as relações entre elas. Nesta etapa, verificam-se o equilíbrio da amostra, a influência das variáveis que presumivelmente expliquem a variação dos preços a forma dessa variação, possíveis dependências entre elas, identificação de pontos atípicos, entre outros.

     

    NBR 14653-2 

  • Tratamento de Dados – NBR 14653

    Tratamento de dados é a aplicação de operações matemáticas e/ou estatísticas que expressem, em termos relativos, as diferenças de atributos entre os dados de mercado e o bem avaliando.

    É recomendável, preliminarmente, a sumarização das informações obtidas sob a forma de gráficos que mostrem as distribuições de freqüência para cada uma das variáveis, bem como as relações entre elas. Nesta etapa, verificam-se o equilíbrio da amostra, a influência das possíveis variáveis-chave sobre os preços e a forma de variação, possíveis dependências entre elas, identificação de pontos atípicos, dentre outros. Assim, podem-se confrontar as respostas obtidas no mercado com as crenças a priori do engenheiro de avaliações, bem como permitir a formulação de novas hipóteses.

    No tratamento dos dados podem ser utilizados, alternativamente e em função da qualidade e da quantidade de dados e informações disponíveis:

    –  o tratamento por fatores: homogeneização por fatores e critérios, fundamentados por estudos, e posterior análise estatística dos resultados homogeneizados;

    –  o tratamento científico: tratamento de evidências empíricas pelo uso de metodologia científica que leve à indução de modelo validado para o comportamento do mercado.

    Deve-se levar em conta que qualquer modelo é uma representação simplificada do mercado, uma vez que não considera todas as suas informações. Por isso, precisam ser tomados cuidados científicos na sua elaboração, desde a preparação da pesquisa e o trabalho de campo, até o exame final dos resultados.


    Fonte: https://www.manualdepericias.com.br/tratamento-por-fatores-homogeneizacao-variaveis-de-inferencia-estatistica/

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Avaliação de Imóveis.


    A avaliação de imóveis consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de sua utilização no contexto econômico.


    A ABNT NBR 14653, intitulada “Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes, responsável por nortear os procedimentos de avaliação.


    Nesse contexto, primeiramente é importante esclarecer que a ABNT NBR 14653-1 (2019), define, em seu item 3.1.44, que o tratamento de dados consiste na “aplicação de operações que expressem, em termos relativos, as diferenças de atributos entre os dados de mercado e os do bem avaliando".


    Visto isso, a ABNT NBR 14653-2 (2011), em sua seção 8.2.1.4.1, estabelece, quanto ao tratamento de dados, que:


    É recomendável, preliminarmente, a sumarização das informações obtidas sob a forma de gráficos que mostrem as distribuições de frequência para cada uma das variáveis, bem como as relações entre elas. Nesta etapa, verificam-se o equilíbrio da amostra, a influência das variáveis que presumivelmente expliquem a variação dos preços a forma dessa variação, possíveis dependências entre elas, identificação de pontos atípicos, entre outros. Assim, pode-se confrontar as respostas obtidas no mercado com as crenças a priori do engenheiro de avaliações, bem como permitir a formulação de novas hipóteses."


    Portanto, a afirmação do enunciado está correta.



    Gabarito do professor: Certo.



    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 14653-1: Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos gerais. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.


    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 14653-2: Avaliação de bens - Parte 2: Parte 2: Imóveis urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2011.


ID
2627110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Ao realizar sondagens para investigação do subsolo e posterior elaboração do projeto de fundação de um prédio, um engenheiro projetista, no relatório de sondagem, tem condições de estimar a capacidade de suporte do solo. A respeito desse procedimento, julgue o próximo item.


O índice de resistência à penetração, ou SPT (standard penetration test), permite avaliar a consistência ou a compacidade das camadas de solo investigadas, sendo adotado no dimensionamento das fundações.

Alternativas
Comentários
  • Bom amigos,

    Vamos buscar a imagem de um laudo de sondagem. O que ele contêm?

    Solos não coesivos => Compacidade (fofa, medianamente compacta, compacta)

    Solos coesivos => Consistência ( muito mole, mole, media, rija, dura)

    Espero ter contribuído.

     

     

  • Questão Correta. Segue...

     

    O índice SPT foi definido por Terzaghi-Peck, que nos diz que o índice de resistência à penetração (SPT) é a soma do número de golpes necessários à penetração no solo, dos 30 cm finais do amostrador. Despreza-se portanto o número de golpes correspondentes à cravação dos 15 cm iniciais do amostrador.

     

    Ainda que o ensaio de resistência à penetração não possa ser considerado como um método preciso de investigação, os valores de SPT obtidos dão uma indicação preliminar bastante útil da consistência (solos argilosos) ou estado de compacidade (solos arenosos) das camadas do solo investigadas.

     

    http://www.forumdaconstrucao.com.br/conteudo.php?a=9&Cod=126

  • consistencia = argila 

    compacidade = areia

  • Eu entrei com recurso nessa questao porem a cespe indeferiu. O índice de resistencia a penetraçao é o NSPT, SPT é o nome do ensaio Standart Penetration Test, e o NSPT (numero de golpes correspondentes a cravaçao dos ultimos 30cm do amostrador padrao) é que permite avaliar os parametros do solo. Isso que dá estudar feito cachorro como alguns colegas aqui do QC, nós, que estudamos muito acabamos por errar questoes como essa por causa de examinadores porcos como esse! Lamentável

  • @Jack3d 17 de Agosto de 2018, às 17h39

    De fato. No caso, acertei na prova  - o que foi irrelevante. Mas lendo e pensando agora, realmente a assertiva da questão é falsa, por erro de definição de termos técnicos.

     

    Ao contrário do afirmado na assertiva, não há identidade entre 1 e 2 abaixo

    1. O índice de resistência à penetração

    2. SPT (standard penetration test)

     

    Definições na NBR 6484 vigente:

    3.1 SPT (standard penetration test): Abreviatura do nome do ensaio pelo qual se determina o índice de resistência à penetração (N).
    3.2 N: Abreviatura do índice de resistência à penetração do SPT (...)

     

    Não obstante, creio que a avaliação da consistência ou compacidade do solo podem ser feitos tanto pelo SPT quanto pelo N. Por este, conforme tabela; aquele, tátil-visual, de forma que caso fossem retiradas as duas primeiras vírgulas da questão, creio que ela estaria consistente.

  • Exato guilherme. Se tirassem as virgulas a afirmativa estaria correta, mas a oraçao entre virgulas é um aposto dando a entender q índice de resistencia a penetraçao e SPT sao a mesma coisa.

  • Jack3d, pensei que só eu tinha errado por esse motivo. Realmente prejudicou quem mais sabia.


  • Jack3d, veja que a questão fala de "índice SPT", ou seja, tá se referindo mesmo ao NSPT.

  • Outras questões que ajudam a resolver:

    Q928804

    O resultado do ensaio de SPT (standard penetration test) é dado pelo número de golpes necessários para se cravarem os 30 cm finais do amostrador normalizado; esse ensaio é utilizado, entre outras finalidades, para a indicação da compacidade de solos granulares e da consistência de solos argilosos. (CERTA)

    Q435624

    Por meio do ensaio de SPT (standard penetration test), utilizado, entre outras aplicações, para testar a consistência de solos argilosos e a compacidade de solos granulares, mede-se a quantidade de golpes necessários para a cravação dos 30 cm finais de um amostrador normalizado.(CERTA)

    Q242416

    Por meio da sondagem a percussão tipo SPT (standard penetration test), é possível determinar o tipo de solo atravessado pelo amostrador padrão, a resistência (N) oferecida pelo solo à cravação do amostrador e a posição do nível de água ou níveis de água, se encontrada água durante a perfuração. (CERTA)

    Q607457

    A sondagem a percussão — SPT (standard penetration test) é realizada com um amostrador cravado por meio de golpes de um martelo. Durante o ensaio é registrado o número de golpes necessários à penetração de cada 60 cm de camada investigada, além das características do solo trazido no amostrador. (ERRADA)

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o ensaio de resistência à penetração (SPT).


    Primeiramente é importante conceituar que o ensaio de penetração padrão, conhecido popularmente como SPT, é responsável pela determinação do índice de resistência à penetração do solo (N) que, por sua vez, é mensurado em função da quantidade de golpes necessários para a cravação de 30 cm de um amostrador padrão, após cravar o mesmo inicialmente por 15 cm.


    O ensaio SPT é norteado pela ABNT NBR 6484 (2001), intitulada "Solo - Sondagens de simples reconhecimento com SPT - Método de ensaio". Tal Norma, em seu Anexo A, apresenta uma tabela correlacionado o índice de resistência à penetração (N) com a compacidade de areias e siltes arenosos e a consistência de argilas e siltes argilosos.


    Portanto, a assertiva da questão está correta.




    Gabarito do professor: Certo.


ID
2627113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Ao realizar sondagens para investigação do subsolo e posterior elaboração do projeto de fundação de um prédio, um engenheiro projetista, no relatório de sondagem, tem condições de estimar a capacidade de suporte do solo. A respeito desse procedimento, julgue o próximo item.


Uma vantagem da sondagem à percussão é permitir a coleta de amostras indeformadas do subsolo em diversas profundidades.

Alternativas
Comentários
  • Uma vantagem da sondagem à percussão é permitir a coleta de amostras DEFORMADAS do subsolo em diversas profundidades.

  • O SPT permite a coleta de amostras deformadas, porém isso não é, necessáriamente, uma vantagem, pois serve unicamente para identificar o tipo de solo presente nas camadas. Portanto, não se pode caracterizar os índices físicos das camadas em seu estado natural. 

  • so lembrar que percussao é batida (tipo carnaval) , e que como é na batida a amostra vem deformada kkk.

  • Resolução do exercício https://www.youtube.com/watch?v=Q2R9rnFLnCE
    A partir do minuto 49:45

  • ERRADO

     

    SPT as amostras são deformadas, na sondagem rotativa, porém, elas são indeformadas

  • SPT SEMPRE AS AMOSTRAS SÃO DEFORMADAS!

     

     

    "A FÉ É A CERTEZA DAS COISAS QUE SE ESPERAM, A CONVICÇÃO DOS FATOS QUE NÃO VEEM".

  • SPT/Trado/Enxada ====> geram amostras DEFORMADAS.

  • A sondagem a percussão é também chamada de de “Simples reconhecimento” ou, ainda, de “Sondagem SPT”. Este nome vem da abreviação dos termos ingleses “Standard Penetration Test”, ou seja, “Teste de Penetração Padrão”. O ensaio é realizado pela cravação do amostrador padrão. Desta forma, a amostra colhida é DEFORMADA.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o ensaio de resistência à penetração (SPT).


    Primeiramente é importante conceituar que o ensaio de penetração padrão, conhecido popularmente como SPT, é responsável pela determinação do índice de resistência à penetração do solo (N) que, por sua vez, é mensurado em função da quantidade de golpes necessários para a cravação de 30 cm de um amostrador padrão, após cravar o mesmo inicialmente por 15 cm.


    Como tal ensaio é realizado mediante cravação, o mesmo permite apenas a coleta de amostras deformadas e, por essa razão, a afirmação do problema está errada.


    Gabarito do professor: errado.


    Vale ressaltar que o ensaio SPT é norteado pela ABNT NBR 6484 (2020), intitulada "Solo - Sondagens de simples reconhecimento com SPT - Método de ensaio".


    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 6484: Solo - Sondagens de simples reconhecimentos com SPT - Método de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

  • SPT -> Amostras deformadas

    Rotativa -> Indeformadas


ID
2627116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Um engenheiro fiscal interrompeu a obra de execução de um aterro em razão de uma série de falhas de compactação, entre elas: o teor de umidade do solo, diferente do ideal; a inadequada espessura de camadas de compactação; e características do solo adotado fora do especificado. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


A umidade do solo deve ser medida a cada vinte e quatro horas após a conclusão da compactação, durante dez dias. Se houver variação de teor de umidade durante esse período, será necessário realizar a escarificação do solo, ajuste da umidade e uma nova compactação.

Alternativas
Comentários
  • Durante 4 dias.

    http://www.dnit.gov.br/download/convenios-chamamento-publico/revisao-norma-dnit-049-2014-me-v.31out.pdf

  • Amigo, pode dizer em qual item está essa informação de 4 dias, não encontrei.

  • ....destinado a medir as expansões ocorridas, que devem ser anotadas de 24 em 24 horas, em porcentagens da altura inicial do corpo-de-prova. Os corpos-de-prova devem permanecer imersos em água durante 96 horas (quatro dias). 

    pág 3 item 4.2 conforme o amigo indicou

  • Mas a norma fala de expansão, não de umidade ótima

     

    No meu entendimento a umidade ótima se mede antes da compactação somente, depois de compactado não é necessário realizar mais aferições visto que ele já está compactado, caso o aterro não apresente compactação satisfatória deve ser escarificado e levado novamente a umidade ótima para compactação.

  • Caro amigo 0z3m1r Project, a norma fala em 96h para a permanência dos corpos de prova para ensaio da expansão.

    A umidade é medida após a compactação e caso esteja de acordo com o projeto segue-se para a nova camada a ser compactada.

    Imaginem se a cada camada do aterro de 30cm fosse necessário aguardar 4 dias? Seria impossível construir um aterro. kkkkkk

     

  • DNIT: Solos – Determinação do índice de Suporte Califórnia utilizando amostras não trabalhadas – Método de ensaio

     

    4.2. Expansão

     

    Terminadas as moldagens necessárias para caracterizar a curva de compactação, o disco espaçador de cada corpo-de-prova deve ser retirado e os moldes devem ser invertidos e fixados nos respectivos pratos-base perfurados.

    Em cada corpo-de-prova, no espaço deixado pelo disco espaçador deve ser colocada a haste de expansão com os pesos anelares.

     

    Essa sobrecarga não pode ser menor do que 4,536 kg.

     

    Adapta-se, ainda, na haste de expansão, um extensômetro fixo ao tripé porta-extensômetro, colocado na borda superior do cilindro, destinado a medir as expansões ocorridas, que devem ser anotadas de 24 em 24 horas, em porcentagens da altura inicial do corpo-de-prova.

     

    Os corpos-de-prova devem permanecer imersos em água durante 96 horas (quatro dias).

     

    Terminado o período de embebição, cada molde com o corpo-de-prova deve ser retirado da imersão e deixa-se escoar a água durante 15 minutos. Findo esse tempo, o corpo-de-prova estará preparado para a penetração. Procede-se ao cálculo da expansão durante a embebição, conforme descrito na seção 5.

     

    http://www.dnit.gov.br/download/convenios-chamamento-publico/revisao-norma-dnit-049-2014-me-v.31out.pdf

  • Se as camadas foram compactadas com espessura inadequada, com caracteristicas do solo fora do especificádo e com o teor de umidade fora do padrão desejado para a compactação esperada do solo, esse aterro se salva? Meu fiscal me mandaria escarificar na hora só pelo fato das carasteristicas diferentes do solo.

  • Concordo com o Meliondas.  A necessidade de verificação da umidade ótima é realizada antes da compactação do aterro, apenas.

  • Discordo de Meliodas e de Manoel Paredes, O controle da umidade do solo de ve ser feito após a compactação

  • Segundo o Manual de Implantação Básica de Rodovias do DNIT, item 6.4.4.4: (...) A sequência contrutiva da compactação de aterros é, resumidamente:

    a) Lançamento e espalhamento do material com os ―motoscrapers ou unidades de transporte procurando-se obter, aproximadamente, a espessura solta adotada.
    b) Regularização da camada, utilizando-se a motoniveladora para o acerto da altura da camada solta, dentro dos limites impostos pelas especificações. Admite-se que a espessura da camada solta seja de 20 a 25% maior do que a altura final de camada, após a compactação.
    c) Homogeneização da camada (pulverização) pela remoção ou fragmentação de torrões secos, material conglomerado, blocos ou matacões de rocha alterada etc., obtendo-se a pulverização do solo de forma homogênea.
    d) Determinação da umidade natural do solo (hn), através de um método expedito, como o aparelho ―speedy, por exemplo.
    Três hipóteses podem ocorrer:
    hn > hot, hn = hot, hn < hot
    No primeiro caso, é necessário proceder ao abaixamento do teor de umidade do solo, através da aeração, empregando-se arados de disco, grades ou motoniveladora. No terceiro caso devemos umedecer o material, utilizando caminhões-pipa.
    e) Estando o material dentro da faixa da umidade ótima prevista nas Especificações de Serviço, passa-se à fase da rolagem [compactação propriamente dita], usando-se o equipamento mais indicado, com o número de passadas suficiente para se atingir, em toda a camada, o grau de compactação desejado. (grifos meus)
    Segundo a norma DNIT 108/2009-ES: Os trechos que não atingirem às condições mínimas de compactação devem ser escarificados, homogeneizados, levados à umidade adequada e novamente compactados, de acordo com o estabelecido no projeto de engenharia. (grifos meus)

    A meu ver a questão apresenta dois erros, além de a determinação da umidade ter de vir antes da compactação, a escarificação (e os procedimentos posteriores) deve ser realizada com a análise da compactação e não da variação da umidade.

  • O teor de umidade é medido antes da compactação e deve se encontrar entre -3% e +3% da umidade ótima para liberação da compactação.

  • Verifica-se a umidade ótima a cada camada de aterro, se essa não atende às especificações deve ser escarificado e recompactada.

    DNER - ES 282/97.

    5.3.5 Todas as camadas do solo deverão ser convenientemente compactadas, de conformidade com o definido no projeto de engenharia. Ordinariamente, o preconizado é o seguinte:

     Os trechos que não atingirem as condições mínimas de compactação deverão ser escarificados, homogeneizados, levados à umidade adequada e novamente compactados, de acordo com o estabelecido no projeto de engenharia.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a compactação de solos.


    A compactação é um serviço cujo objetivo é reduzir o volume de vazios do solo por meio da aplicação de uma pressão no mesmo, reduzindo sua porosidade.


    Quanto ao controle de compactação, a afirmação do problema está errada, pois a umidade é medida apenas antes da realização da compactação. Caso o solo apresente uma compactação inadequada, o solo do aterro deve ser escarificado e, na sequência, a compactação deve ser refeita buscando atingir a umidade ótima.


    Além disso, a Norma DNIT 172/2016 – ME, estabelece, em seu item 6.2, que, após a conclusão da compactação da obra:


    Adapta-se, ainda, na haste de expansão, um extensômetro fixo ao tripé porta-extensômetro, colocado na borda superior do cilindro, destinado a medir as expansões ocorridas, que devem ser anotadas de 24 em 24 horas, em porcentagens da altura inicial do corpo-de-prova.


    Os corpos-de-prova devem permanecer imersos em água durante 96 horas (quatro dias)."


    Gabarito do professor: Errado.


ID
2627119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Um engenheiro fiscal interrompeu a obra de execução de um aterro em razão de uma série de falhas de compactação, entre elas: o teor de umidade do solo, diferente do ideal; a inadequada espessura de camadas de compactação; e características do solo adotado fora do especificado. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Para garantir sua qualidade, o solo a ser adotado no aterro deve ser isento de matéria orgânica, não sendo permitido o uso de solos com baixo Índice Suporte Califórnia (ISC).

Alternativas
Comentários
  • Entrei com recurso nessa questão, para mim o gabarito é errado

     

    1) existe uma quantidade mínima aceitavel de matéria orgânica

     

    Q439275 Os solos com conteúdo orgânico não podem ser utilizados para a compactação, mesmo que esse conteúdo se apresente em baixa proporção.(ERRADO)

     

    2) a própia norma diz que para execução dos aterros devem tem no mínimo ISC > 2% ( Se isso não for baixo, não sei oq será)

  • Davi, quanto a questão diz respeito a aterros, e estes devem posuir ISC acima de 20% para sub-base e acima de 60 ou 80% para bases de pavimentações. o ISC > 2% refere-se aos subleitos, ou seja, camada que sofre apenas corte.

  • Os materiais de aterro devem se enquadrar nas classificações de 1ª e 2ª categoria, e atender aos seguintes requisitos:


    1) Ser preferencialmente utilizados, de conformidade com sua qualificação e destinação prévia fixada no projeto;
    2) Ser isentos de matérias orgânicas, micáceas e diatomáceas. Não devem ser constituídos de turfas ou argilas orgânicas.
    3) Para efeito de execução do corpo do aterro, deve apresentar CBR ≥ 2% (Energia Proctor Normal) e expansão menor ou igual a 4%.
    4) Para efeito de execução da camada final dos aterros, apresentar a melhor capacidade de suporte possível (no mínimo uma alternativa com CBR ≥ 6% - Energia Proctor Intermediário), além de expansão menor ou igual a 2%.
    5) Em regiões onde houver ocorrência de materiais rochosos e na falta de materiais de 1ª e 2ª categoria, admite-se o emprego de materiais de 3ª categoria (rochas), desde que devidamente especificado no projeto de engenharia;

     

    A execução de pavimentos flexíveis requer controle tecnológico dos materiais envolvidos. Em síntese, os solos devem apresentar, conforme a camada:

    subleito: CBR > 2%; expansão < 2%

    reforço de subleito: CBR > CBRsubleito; expansão < 1%

    Sub-base: CBR > 20%;IG=0; expansão < 1%

    Base: CBR > 80% (para N > 5.10^6); CBR > 60% (para N < 5.10^6); IG=0; expansão < 0,5%; LL=<25%; IP=<6%

  • Rhuan Rocha, o Davi se refere aos aterros e não às camadas que compõe o pavimento.

    É importante ressaltar que são coisas distintas e com exigências em norma bastante diferentes. 

    Abç.

  • Captain Chato aqui!

     

    @Rhuan Rocha 24 de Abril de 2018, às 16h39

    estes [aterros] devem posuir ISC acima de 20% para sub-base e acima de 60 ou 80% para bases de pavimentações. o ISC > 2% refere-se aos subleitos, ou seja, camada que sofre apenas corte.​

    Falso. Aterro não se confunde com camada de pavimentação. O contexto da questão é de aterro, seu comentário, camada de pavimentação.

     

    NORMA DNIT 108/2009 - ES  3.2 Aterros: Segmentos de rodovia cuja implantação requer depósito de materiais provenientes de cortes e/ou de empréstimos no interior dos limites das seções de projeto (Off sets) que definem o corpo estradal, o qual corresponde à faixa terraplenada.

    NORMA DNIT 108/2009 - ES 5.1.c) Para efeito de execução do corpo do aterro,apresentar capacidade de suporte adequada ( ISC ≥ 2%)

     

     

     

    @Lord'Paulistinha Concurseiro 25 de Abril de 2018, às 19h10

    Os materiais de aterro devem se enquadrar nas classificações de 1ª e 2ª categoria [...]

    Falso, posso utilizar de terceira.

    NORMA DNIT 108/2009 - ES 5.1.e) Em regiões onde houver ocorrência de materiais rochosos e na falta de materiais de 1ª e/ou 2ª categoria admite-se, desde que devidamente especificado no projeto de engenharia, o emprego destes materiais de 3ª categoria (rochas), atendidas as condições prescritas no projeto de engenharia e o disposto na subseção 5.3 – Execução.

     

     

    @Yuri Silva 01 de Maio de 2018, às 10h44 Show de bola

     

     

    @Davi Bezerra 15 de Abril de 2018, às 15h05 Pertinente. Também considero a presente questão falha.

    1) existe uma quantidade mínima aceitavel de matéria orgânica

    Desconheço. Que eu saiba, não há exceção. Sabes onde consta tal previsão?

     

    2) a própia norma diz que para execução dos aterros devem tem no mínimo ISC > 2% ( Se isso não for baixo, não sei oq será)

    Pronto, este é o ponto frágil da questão.

    A assertiva original diz que  não é permitido o uso de solos com baixo CBR. Sabe-se que CBR de 2,1% é válido, por satisfazer a condição de ser maior que  2%. Dentre a amplitude de 0 a infinito*, não é razoável se julgar qualquer valor como baixo ou alto. Avacalhando para 0 a 100%, ainda assim não é razoável dizer - como a banca fez - que 2,1% não é baixo.

     

    O que seria, objetivamente, baixo CBR? Existe tal definição na literatura? Se não, como devemos julgar? Hoje, no globo repórter.

     

    A banca, assim, fez uma proposição dúbia. Numa prova objetiva, conforme entendido pelo Judiciário, não se deve obrigar o candidato a empreender engenhosas dilações e elucubrações doutrinárias e interpretativas de caráter eminentemente subjetivo e opinativo para que possa responder às questões; ao contrário, é cogente levá-lo a atentar, objetivamente, para o que está sendo questionado pelo examinador.

    * CBR infinito = corpo impenetrável pelo pistão, plenamente possível

     

    [mensagem motivadora]

     

    adendo 1 18/05: @Davi Bezerra 16 de Maio de 2018, às 19h48

    Olha, CESPE costuma tirar do DNIT. Presente questão consta em 4.7.2.2.d do manual de implantação básica de rodovia 3ª ed, DNIT, que, inclusive, entende ISC = capacidade de suporte

  • tambem marquei como errada. no mesmo embasamento dos 2% para subleito

     

  • De acordo com a norma DNIT 108/2009-ES, que trata dos aterros, os materiais a serem utilizados nos aterros devem atender a vários requisitos, tais como serem isentos de matérias orgânicas,micáceas, diatomáceas, turfas ou argilas orgânicas; apresentar capacidade de suporte adequada (ISC ≥ 2%) e expansão menor ou igual a 4% para o corpo de aterro e melhor capacidade de suporte e expansão ≤ 2% para a camada final do aterro.

  • Acho que o colega guilherme não leu meu comentário até o fim. O trecho foi retirado do livro do professor Anísios Meneses. 

  • @Lord'Paulistinha Concurseiro 24 de Junho de 2018, às 10h22

    Acho que o colega guilherme não leu meu comentário até o fim. O trecho foi retirado do livro do professor Anísios Meneses. 

     

    De fato, não li.

    De fato, dispusente, acerca de materiais de 3 categoria, com mesmos verbos, se bem lembro, dos dispostos na norma DNIT respectiva (autor citado certamente copiou trechos da norma).

    No entanto, o verbo usado na norma - que foi o que refutei - é inadequado.

    Não que eu saiba mais do que qualquer um. Pelo contrário - muito provável que quem tiver passado quase 3 anos somente estudando, assim como eu, certamente já passou em alguma coisa, ao contrário de mim.

    Voltando...

    a interpretação normativa do DNIT, feita pela organizadora CESPE, é esta:

    (I) Na falta de materiais de primeira e(ou) de segunda categoria, em regiões onde há predominância de rochas, é admitido o uso de material de terceira categoria na execução de aterros para fins rodoviários, desde que atendidas as condições prescritas no projeto de engenharia. (CESPE TCM-BA 2018, CORRETO)

    E esta é a interpretação razoável de se esperar de quem leia a norma. No entanto, o trecho acima é destoante de:

    (II) Os materiais de aterro devem se enquadrar nas classificações de 1ª e 2ª categoria, e, em regiões onde houver ocorrência de materiais rochosos e na falta de materiais de 1ª e 2ª categoria, admite-se o emprego de materiais de 3ª categoria (rochas), desde que devidamente especificado no projeto de engenharia.

     

    Percebe que ficou truncado? "A bandeira deve ser verde e amarela, mas pode ser azul" é assertiva falsa, por mais que seja copia normativa. "Na falta de verde e amarelo, a bandeira pode ser azul" é assertiva com possibilidade de ser verdadeira, e foi assim que a organizadora procedeu.

     

    Até suponho como o DNIT chegou a esta formação na norma: primeiramente fixaram que os materiais deveriam ser de primeira e segunda categorias. Algum momento depois, foi levantada a situação de não haver material assim disponível. Desta forma, abriu-se a exceção para materiais de terceira, sem o devido cuidado de se modificar o verbo no caput. Muitas questões já foram anuladas devido ao verbo "dever" no presente do indicativo não suportar exceções. CESPE tomou cuidado em modificar o verbo. É prudência nossa também proceder da mesma maneira.

     

    Assertiva II em prova do CESPE certamente seria anulada com a justificativa de "A utilização do verbo 'devem' prejudicou o julgamento objetivo do item."

     

    abs!

  • Pelo visto meu conceito de baixo não é o mesmo da banca.

  • Olha que beleza:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Perito Criminal - Engenharia Civil

    Os solos com conteúdo orgânico não podem ser utilizados para a compactação, mesmo que esse conteúdo se apresente em baixa proporção.

    Gabarito: ERRADO

     

    Não sei se rio ou se choro...

  • @Elisson Pezenti 14 de Julho de 2018, às 06h21

    "[...]Os solos com conteúdo orgânico não podem ser utilizados para a compactação (I), mesmo que esse conteúdo se apresente em baixa proporção.

    Gabarito: ERRADO

    Não sei se rio ou se choro (II)..."

     

    Assertiva da presente questão: "o solo a ser adotado no aterro deve ser isento de matéria orgânica (III)"

    Contexto da assertiva (III): "obra de execução de um aterro" (lá no caput do enunciado)

     

    (III) CORRETO  NORMA DNIT 108/2009 - ES DNIT Terraplenagem - Aterros - Especificação de Serviço

    5.1 Materiais
    Os materiais a serem utilizados na execução dos aterross devem ser provenientes das escavações referentes à execução dos cortes e da utilização de empréstimos, devidamente caracterizados e selecionados com base nos Estudos Geotécnicos desenvolvidos através do Projeto de Engenharia.
    Tais materiais, que ordinariamente devem se enquadrar nas classificações de 1ª categoria e de 2ª [grifei esta parte pra frisar comentário de algum colega que afirmou que o material "deve ser d 1ª ou 2ª categorias"] categoria deve [...] Ser isentos de matérias orgânicas

     

    (I) ERRADO eu não posso executar serviço de aterro com matéria orgânica, conforme dito acima, mas posso compactar camada com matéria orgânica fora de serviço de aterro. Todo mundo ja viu um talude coberto com gramíneas. Não é aterro, é compactado e possui matéria orgânica.

     

    (II) Sorria. A resposta da presente questão e da questão que você citou, apesar de distarem 5 anos uma da outra, aplicadas pela mesma organizadora, estão na mesma norma, 3 páginas de distância uma da outra. Item 5.1 (citado) está na página 3; Item 5.3.14, página 6: "5.3.14 A fim de proteger os taludes contra os efeitos da erosão, deve ser procedida a sua conveniente drenagem e obras de proteção, mediante a plantação de gramíneas ou a execução de patamares, com o objetivo de diminuir o efeito erosivo da água, tudo de conformidade com o estabelecido no projeto de engenharia."  Caiu antes, caiu agora, vai cair novamente - e você vai, desta vez, acertar.

  • Pessoal, acredito que a questão gira em torno da "garantida de qualidade". 

    Os solos com conteúdo orgânico não podem ser utilizados para a compactação? Errado, pode ser usado sim.

    Mas para garantir sua qualidade, o solo dever ser isento de matérias orgânica.

    E ISC de 2% pode não ser baixo para a banca.

    Endendi dessa forma, se alguém discordar, por favor postar ai.

  • Quando eu li a questão entedi que baixo seria abaixo de 2%, já que a norma recomenda ISC ≥ 2% .

  • O que custa o elaborador fazer a questão assim: "Para garantir sua qualidade, o solo a ser adotado no aterro deve ser isento de matéria orgânica, não sendo permitido o uso de solos com Índice Suporte Califórnia (ISC) menor que 2%."??? É tão dificil assim ser objetivo? 

     

    Concordo que a questão deveria ser anulada!

  • Entendo que a questão esta falando de condições ideiais do material sem entrar no mérito normativo, que no caso é o solo ser totalmente isento de materiais orgânicos, o que "garantiria" a qualidade do aterro.

    Pegadinha das braba

  • Ver também: Q882150

  • E sobre essa afirmação de uma questão da CESPE, como ela se compara com a questão desse enunciado?

    Q646637

    "Em obras rodoviárias, o areal a ser utilizado deve apresentar teor de matéria orgânica inferior a 300 p.p.m."

    CERTO.

    "Diretrizes Básicas para elaboração de Estudos e projetos Rodoviários/Instruções para acompanhamento e análise

    ANEXO A

    A.5.4.2. Areais

    a) Devem ser apresentados os resultados dos seguintes ensaios com os respectivos certificados:

    Granulometria (DNER-ME 080/94).

    Teor de matéria orgânica (DNER-ME 055/95), que deve ser inferior a 300 p.p.m".

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre terraplenagem e compactação de aterros.


    A terraplenagem, também conhecida como terraplanagem, trata-se de serviço cujo intuito é, por meio da movimentação de terra, preparar a topografia de um terreno para a execução de uma obra.


    Por sua vez, a compactação é um serviço da terraplenagem cujo objetivo é reduzir o volume de vazios do solo por meio da aplicação de uma pressão no mesmo, reduzindo sua porosidade.


    O serviço de terraplenagem é regulamentado por diversas Normas do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT). Especialmente para o problema em questão, devemos nos fundamentar na Norma DNIT 108/2009 – ES, intitulada “Terraplenagem – Aterros – Especificação de serviço". Em sua seção 5.1, tal código normativo trata sobre as condições exigidas para os materiais, fixando que:


    "Os materiais a serem utilizados na execução dos aterros devem ser provenientes das escavações referentes à execução dos cortes e da utilização de empréstimos, devidamente caracterizados e selecionados com base nos Estudos Geotécnicos desenvolvidos através do Projeto de Engenharia.


    Tais materiais, que ordinariamente devem atender a vários requisitos, em termos de características mecânicas e físicas, conforme se registra a seguir:


    a) Ser preferencialmente utilizados, de conformidade com sua qualificação e destinação prévia fixada no projeto.


    b) Ser isentos de matérias orgânicas, micáceas e diatomáceas. Não devem ser constituídos de turfas ou argilas orgânicas.


    c) Para efeito de execução do corpo do aterro, apresentar capacidade de suporte adequada (ISC ≥ 2%) e expansão menor ou igual a 4%, quando determinados por intermédio dos seguintes ensaios:


    (...)".


    No entanto, a questão é polêmica, uma vez que “baixo" é um termo relativo. Admitindo que ISC < 2% seja baixo, a afirmação da questão está correta.




    Gabarito do professor: Certo.


ID
2627122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Um engenheiro fiscal interrompeu a obra de execução de um aterro em razão de uma série de falhas de compactação, entre elas: o teor de umidade do solo, diferente do ideal; a inadequada espessura de camadas de compactação; e características do solo adotado fora do especificado. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Tanto o excesso quanto a falta de umidade no solo são prejudiciais à compactação de aterros, pois não permitem que seja atingido o grau de compactação máximo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Compactação máxima = umidade ótima

  • No meu entendimento está correta a afirmação.

    O acrescimo de água tem efeito benefico até atingir a umidade ótima, a partir daí o acrescimo de água tende a reduzir a densidade do material compactado.

  • Correto. Tanto o excesso quanto a falta de umidade são prejudiciais, influenciando na resistência do aterro. Os trechos que não atingirem as condições mínimas de compactação deverão ser escarificados, homogeneizados, levados à umidade adequada e novamente compactados de acordo com a massa específica aparente seca exigida. 

  • Corroborando o que já foi dito vale destacar que na curva de compactação no trecho do ramo seco, a água lubrifica as partículas facilitando o deslocamento e arranjo das mesmas, até que se alcance o peso específico seco máximo (associado a uma umidade ótima). Já no ramo úmido da curva, a elevação do teor de água favorece o aparecimento de água livre, a qual absorve parte considerável da energia de compactação.

  •  

    http://www.dcc.ufpr.br/mediawiki/images/e/e1/Apostila1.pdf

  • O grau de compactação é obtido a partir da relação entre o peso específico obtido no campo em relação ao peso específico máximo obtido no laboratório.

    E o o peso específico é máximos quando a umidade é ótima.

  • correto papai, um dia passarei!!

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a compactação de solos.


    A compactação é um serviço cujo objetivo é reduzir o volume de vazios do solo por meio da aplicação de uma pressão no mesmo, reduzindo sua porosidade. Por sua vez, o grau de compactação consiste no valor percentual do quociente entre a massa específica atual de um solo e a massa específica em um estado referência obtido em laboratório (comumente a máxima possível de ser alcançada).


    Nesse contexto, a umidade ótima de compactação consiste no teor de umidade correspondente ao grau de compactação máximo, isto é, à máxima massa específica aparente seca possível de ser atingida.


    Variações de umidade para mais ou para menos acarretam em massas específicas aparentes secas inferiores à obtida para o teor de umidade ótimo. Portanto, a afirmação do enunciado está correta.




    Gabarito do professor: Certo.


ID
2627125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Um engenheiro fiscal interrompeu a obra de execução de um aterro em razão de uma série de falhas de compactação, entre elas: o teor de umidade do solo, diferente do ideal; a inadequada espessura de camadas de compactação; e características do solo adotado fora do especificado. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Alturas de camada de solo pouco espessas prejudicam a dissipação de energia dos rolos compactadores, por isso é recomendável adotar as camadas mais altas possíveis, cujo limitador é a altura de lançamento do caminhão de transporte de solo.

Alternativas
Comentários
  • Norma DNIT - 108

    A espessura de cada camada compactada nao deve ultrapassar 0,30m - para o corpo do aterro.

    Para as camadas finais a espessura não deve ultrapassar 0,20m

  • 30 cm para as camadas do corpo do aterro, e 20 cm para camadas final.

  • camadas de 30 cm para corpo do aterro;
    camadas de 20 cm para camada final de 60 cm. 

    Se alguém lhe disser que fez compactação de um aterro com camada de 2 metros, você pode concluir que esse aterro está péssimo.

  • TERRAPLANAGEM - ATERROS - ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS

    DNIT 

     

    -> A espessura de cada camada compactada NÃO deve ultrapassar 0,30m - para o corpo do aterro.

    -> Para as camadas finais a espessura NÃO deve ultrapassar 0,20m.

     

     

    http://ipr.dnit.gov.br/normas-e-manuais/normas/especificacao-de-servicos-es/dnit108_2009_es.pdf

  • ERRADO

     

    30 cm > corpo aterro

    20 cm > últimos 60 cm (camada final)

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre terraplenagem e compactação de aterros.


    A terraplenagem, também conhecida como terraplanagem, trata-se de serviço cujo intuito é, por meio da movimentação de terra, preparar a topografia de um terreno para a execução de uma obra.


    Por sua vez, a compactação é um serviço da terraplenagem cujo objetivo é reduzir o volume de vazios do solo por meio da aplicação de uma pressão no mesmo, reduzindo sua porosidade.


    O serviço de terraplenagem é regulamentado por diversas Normas do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT). Especialmente para o problema em questão, devemos nos fundamentar na Norma DNIT 108/2009 – ES, intitulada “Terraplenagem – Aterros – Especificação de serviço". Tal Norma trata sobre práticas de execução em sua seção 5, estabelecendo, quanto à espessura da camada de compactação, que:


    5.3.4 (...) Para o corpo dos aterros, a espessura de camada compactada não deve ultrapassar de 0,30 m. Para as camadas finais, essa espessura não deve ultrapassar de 0,20 m."


    Portanto, a assertiva do enunciado está incorreta, pelas seguintes razões:


    - O limitador da altura a camada não é a altura de lançamento do caminhão de transporte do solo; e

    - Camadas com elevada espessura requerem maior pressão para que sua porosidade serem reduzida.



    Gabarito do professor: Errado.


ID
2627128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação às características dos solos adotados em obras de terraplenagem, julgue o item a seguir.


A natureza e a composição da água presente no solo são alguns dos fatores que afetam a estrutura do solo.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber as referências do CESPE...

    Não achei nada a respeito.

  • Gabarito: CERTO

     

    (Brad & Weil, 1996)

    Os principais componentes do solo são: água, ar, materiais minerais e orgânicas. A proporção relativa destes componentes afeta o comportamento do solo.

    A retenção de água no solo está voltada à capacidade do solo em reter a água, podendo ser influenciada pela textura e estrutura do solo. De acordo com o conteúdo e a natureza da retenção de umidade, reconhecem-se 3 estados de solo: a) molhado; b) úmido; c) seco.

  • Comentário dos professores:

    De acordo com Vargas (1981), os grãos de argila possuem carga elétrica negativa e como as partículas estão presas entre si no solo e impedidas de migrar, movimenta-se a água intersticial. Como as partículas são carregadas negativamente, à sua superfície podem existir cátions adsorvidos, sendo os mais comuns os de Na+, K+ e Ca++. A natureza desses cátions determina muitas propriedades da argila. E essa capacidade de troca iônica varia conforme a espécie mineral. A troca de íons resulta geralmente em efeitos profundos sobre as propriedades físicas das argilas e,
    consequentemente, sobre as suas propriedades mecânicas.

    Minha autoria:

    Reconheço que: se a água tiver excessos de ions (cations e anios) esses atrapalhará nas interaçoes dos ions das argilas, logo a natureza da água implicará em mudanças na estrutura dos solos
     

  • inclusive a permeabilidade

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a consistência de solos.


    O solo consiste na camada superficial da Terra, oriundo dos processos de intemperismo e decomposição das rochas. Ele é formado por uma fase sólida, composta de matéria orgânica e inorgânica; uma fase líquida, associada à água ou outra solução presente no solo; e uma fase gasosa, correspondente aos gases no solo.


    Nesse contexto, a estrutura de um solo consiste no arranjo geométrico das partículas ou grãos minerais que o compõe juntamente com as forças internas atuantes. O conhecimento da estrutura de um solo é imprescindível para conhecer seu comportamento e, como consequência, fundamentar obras geotécnicas.


    Costuma-se dividir os tipos de solos em:



    - Coesivos: solos finos, com elevada porção de silte e/ou argila. As partículas dos solos coesivos possuem forte aderência entre si e baixa permeabilidade;

    - Não coesivos: solos granulares, constituídos por partículas grandes, isto é, pedras, pedregulhos, cascalhos e/ou areais. Por conta do tamanho das partículas, há espaços vazios separando as mesmas e, consequentemente, não há aderência entre os grãos.



    Tendo isso em vista, conclui-se que a proporção, organização e composição das porções sólidas (partículas de solo), líquida (água) e gasosa de um solo afetam a sua estrutura.


    Além disso, vale frisar que, dependendo da natureza e composição da água do solo, a mesma possui certas propriedades elétricas que, por sua vez, interagem com os íons do solo, sobretudo no caso das argilas.


    Portanto, a afirmativa do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


ID
2627131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação às características dos solos adotados em obras de terraplenagem, julgue o item a seguir.


As estruturas encontradas em solos não coesivos podem ser divididas em granular simples e em favos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    ESTRUTURA ALVEOLAR OU EM FAVO: É o tipo de estrutura comum nos siltes mais finos e em algumas areias. Quando na formação de um solo sedimentar, um grão cai sobre o sedimento já formado, devido à predominância da atração molecular sobre o seu peso, ele ficará na posição em que se der o primeiro contato, dispondo-se assim em forma de arcos.

     

    ESTRUTURA GRANULAR SIMPLES: É característica das areias e pedregulhos, predominando as forças da gravidade na disposição das partículas, que se apoiam diretamente umas sobre as outras. De acordo com a maneira pela qual os grãos se agrupam, a estrutura pode ser mais densa ou mais solta (fofa), o que é definido pelo “grau de compacidade”.

  • Tipos de Estruturas

    Estrutura granular simples.

    É característica das areias e pedregulhos, predominando as forças da gravidade na disposição das partículas, que se apoiam diretamente umas sobre as outras.

    De acordo com a maneira pela qual os grãos se agrupam, a estrutura pode ser mais densa ou mais solta, o que é definido pelo "grau de compacidade".

     

    Estrutura alveolar ou em favo de abelha.

    É o tipo de estrutura comum nos siltes mais finos e em algumas areias, Quando na formação de um solo sedimentar, um grão cai sobre o sedimento já formado, devido à predominância da atração molecular sobre seu peso, ele ficará na posição em que se der o primeiro contato, dispondo-se assim em forma de arcos.

     

    Estrutura floculenta.

    Nesse tipo de estrutura, que sá é possível nos solos cujas partículas componentes sejam todos muito pequenas, as partículas, ao se sedimentarem, dispões-se em arcos, os quais por sua vez, formam outros arcos.

    Trata-se, pois, de uma estrutura de ordem dupla. Na formação de tais estruturas, desempenham uma função importante as ações eletricas que se desenvolvem entre as partículas, as quais, por sua vez, são influenciadas pela natureza dos íons presente no meio onde se processa a sedimentação. Em geral a estrutura molecular desses solos é aberta, esto é, uma das moléculas tem como que uma carga elétrica ainda disponível, possibilitando, assim, a formação dessa estrutura.

     

    Estrutura em esqueleto ( Skeleton structure ).

    Nos solos onde, além de grãos finos, há grãos mais grossos, estes dispõem-se de maneira tal a formar um esqueleto, cujos interstícios são parcialmente ocupados por uma estrutura de grãos mais finos. É o caso das complexas estruturas das argilas marinhas.

     

    Texto extraído de notas de aula e do livro de Homero Pinto - Mecânica dos Solos volume 1. Cap 5.

  • 6.2 ESTRUTURA DOS SOLOS GRANULARES

     

    * estuturas geralmente encontradas nos solos não coesivos

     

    -> As estuturas geralmente encontradas nos solos não coesivos podem ser divididas em duas categorias principais:

                                                                        estrutura simples e estrutura alveolar

     

    6.2.1 Estrutura simples

    A estutura simples é formada quando as forças gravitacionais predominam na deposição das partículas presentes em suspensão, num meio fluido. Portanto, são características das areias e pedregulhos

     

    As partículas depositam-se no fundo, em posições estáveis, apoiando-se umas sobre as outras e com varios pontos de contato, com as partículas vizinhas

     

    6. 2.2 Estrutura alveolar

     

    -> Esta estrutura é típica de solos sedimentares, constituídos de siltes e areias muito finas, ou com a presença de lâminas de mica.

     

    Quando essas partículas se depositam, em águas tranqüilas, sob a ação da gravidade, sua pequena massa faz com que outras forças naturais, da mesma ordem de grandeza do peso, possam atuar sobre as partículas. Ou seja, se a partícula antes de chegar ao fundo do depósito toca em outra partícula já depositada, a força de aderência desenvolvida entre ambas, pode neutralizar o peso, fazendo com que a partícula fique retida nessa posição - figura 6.3 (a).

     

    Outras partículas podem juntar-se a ela, e o conjunto constituir arcos e células deixando grande volume de vazios - figura 6.3 (b).

     

    Os solos com estrutura alveolar podem suportar cargas leves, mas entram em colapso, quando submetidas a cargas elevadas, choques ou vibrações.

     

    ==========================================

    * estuturas encontradas nos solos  coesivos: 

     

    6.3.1 Estrutura dispersa:

    Quando as forças de repulsão são maiores do que as forças de atração, as partículas sedimentam-se, isoladamente, e formam uma densa camada no fundo. Entretanto, as partículas permanecem isoladas de suas vizinhas e orientadas, na posição natural de menor energia. Esse tipo de estrutura é denominada estrutura dispersa!

     

    6.3.2 Estruturas floculadas

    Quando predominam as forças de atração, as lâminas de argila se associam, formando flocos, que possuindo maior massa, depositam-se sob a ação da gravidade. A estrutura do depósito assim formado é denominada estrutura floculada.

    As condições para que haja a floculação estão ligadas às propriedades do meio em que ocorre a sedimentação. A natureza, a valência e a concentração dos cations permutáveis existentes no fluido, influem na espessura da camada difusa. Camadas difusas pouco espessas permitem a aproximação das partículas a uma distância, suficientemente pequena, para a atuação das forças de atração. Desse modo, pode-se distingüir dois tipos de estrutura floculada, em função da natureza do meio em que ela se forma: a floculação salina e a floculação não salina.

     

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/20510569/mec-solos-vol-1-----completa

  • Questão para deixar em branco na prova!

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a consistência de solos.


    O solo consiste na camada superficial da Terra, oriundo dos processos de intemperismo e decomposição das rochas.


    Por definição, denomina-se de estrutura de um solo o arranjo geométrico das partículas ou grãos minerais que o compõe juntamente com as forças internas atuantes. O conhecimento da estrutura de um solo é imprescindível para conhecer seu comportamento e, como consequência, fundamentar obras geotécnicas.


    Nesse contexto, costuma-se dividir os tipos de solos em:


    - Coesivos: solos finos, com elevada porção de silte e/ou argila. As partículas dos solos coesivos possuem forte aderência entre si e baixa permeabilidade.

    - Não coesivos: solos granulares, constituídos por partículas grandes, isto é, pedras, pedregulhos, cascalhos e/ou areais. Por conta do tamanho das partículas, há espaços vazios separando as mesmas e, consequentemente, não há aderência entre os grãos.


    A estrutura dos solos não coesivos é classificada em duas categorias principais. São elas:


    - Estruturas simples: ocorre frequentemente em areias e pedregulhos, caracterizada pelo fato das partículas se agruparem, de forma estável, apoiando-se umas sobre as outras, assegurando compacidade e orientação às partículas. Nessa estrutura, a força da gravidade é elevada (por conta do grande tamanho das partículas) e é a mesma que garante a estabilidade e agrupamento orientado da estrutura;

    - Estrutura alveolar: também chamada de estrutura em favos, a mesma ocorre comumente em solos sedimentares, compostos por siltes e areias com elevada finura. A disposição das partículas em tal estrutura se dá na forma de arcos, na posição em que ocorre o primeiro contato, visto que a força de atração molecular entre as partículas é superior à força gravitacional.



    Vale ressaltar que, por conta da organização das partículas, a estrutura simples é capaz de suportar cargas mais elevadas que a estrutura alveolar sem entrar em colapso.


    Tendo em vista o que foi explicado, conclui-se que a afirmação da questão está correta, pois as duas estruturas principais de solos não coesivos são a estrutura simples e a em favos.




    Gabarito do professor: Certo.

  • Estruturas dos solos:

    a) Granular simples

    b) Favo ou faveolar

    c) Floculentas

    d) Estruturas em esqueleto


ID
2627134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação às características dos solos adotados em obras de terraplenagem, julgue o item a seguir.


Os limites de liquidez e plasticidade de um solo são afetados pelo tipo de argilominerais que o compõem.

Alternativas
Comentários
  • Plasticidade é uma propriedade dos argilominerais. "Areias", grosso modo, não possuem essa propriedade. 

  • Gabarito: Certo

    Limite de Plasticidade: e uma propriedade dos solos, na qual consiste na maior ou menor capacidade de ser moldado, em certas condições de umidade sem que ocorra variação de volume. Importante propriedade da argila.

    Limite de Liquidez é definido como a umidade abaixo da qual o solo se comporta como material plástico; é a umidade de transição entre os estados líquido e plástico do solo.

  • Correto. Os diferentes tipos de argila reagem de forma diferente quando em contato com a água.

  • Solos com grande quantidade de montmorilonita (argilomineral) tendem a ser expansivos.

  • Conhecido também como Limites de Atterberg, estes ensaios permitem determinar os limites de consistência do solo

    Limite de Liquidez (LL): é o valor de umidade no qual o solo passa do estado líquido para o estado plástico. Esse limite é determinado com auxílio do aparelho de Casagrande no qual se determina o teor de umidade que, com 25 golpes, une os bordos inferiores de uma canelura (um centímetro de comprimento) aberta, na massa de solo, por um cinzel de dimensões padronizadas.

    Limite de Plasticidade (LP): é o valor de umidade na qual o solo passa do estado plástico para o estado semi-sólido. É o limite no qual o solo começa a se quebrar em pequenas peças, quando enrolado em bastões de 3 mm de diâmetro. Ou seja, é o menor teor de umidade em que o solo se comporta plasticamente.

    http://www.suportesolos.com.br/blog/consistencia-do-solo-ensaios-geotecnicos-ensaios-de-limite-de-liquidez-ll-e-de-plasticidade-lp/33/

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.

  • Amigos concurseiros, vamos entender quais são os limites de consistência do solo, chamados

    de limites de Atterberg, e no que eles se baseiam.

    O limite de liquidez (LL) é a fronteira entre os estados plástico e líquido. Já o limite de

    plasticidade (LP) é a linha que divide o estado quebradiço (ou semi sólido) do estado plástico. Por

    último, o limite de contração (LC) divide os estados sólido e semi sólido.

    Temos também o índice de plasticidade (IP) que é a diferença entre o limite de liquidez (LL) e o

    limite de plasticidade (LP).

    O comportamento de partículas com superfícies específicas distintas perante a água é

    bastante diferenciado. As partículas de argilominerais diferem acentuadamente pela estrutura

    mineralógica, bem como pelos cátions adsorvidos. Por esse motivo, para uma mesma porcentagem

    de fração de argila, o solo pode apresentar um comportamento bem diferente (como, por exemplo, os

    limites de plasticidade e liquidez) dependendo das características dos minerais presentes. Portanto, o

    item a ser julgado está correto.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a consistência de solos.


    O solo consiste na camada superficial da Terra, oriundo dos processos de intemperismo e decomposição das rochas.


    Nesse contexto, os ensaios de consistência de solos são responsáveis pela determinação dos limites de Atterberg, também chamados de limites de consistência. Tais limites constituem valores importantíssimos para caracterizar o estado físico de solos.


    Os limites de consistência são representados pelos limites de liquidez, de plasticidade e de contratação, tais que:


    - O Limite de Liquidez (LL) representa a proporção de umidade natural na amostra de solo. O mesmo trata-se da porcentagem no qual o solo passa do estado líquido para o estado plástico;

    - O Limite de Plasticidade (LP) constitui o teor de umidade percentual em que o solo deixa de ter estado plástico e passa e assume o estado semissólido;

    - O Limite de Contração (LC) representa o teor de umidade percentual no qual o solo passa do estado semissólido para o estado sólido.


    A consistência do solo está diretamente relacionada com sua constituição e, portanto, o tipo de argilominerais que compõem o solo afetam os limites de liquidez e plasticidade. Logo, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


ID
2627137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação às características dos solos adotados em obras de terraplenagem, julgue o item a seguir.


Quando a argila é dispersa em água, suas partículas se atraem devido ao espaçamento interpartículas.

Alternativas
Comentários
  • Quando a argila é dispersa em água, suas partículas se repelem devido ao espaçamento interpartículas.

  • Essa característica é percebida e analisada no Crumble Test

  • Se repelem

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a consistência de solos.


    O solo consiste na camada superficial da Terra, oriundo dos processos de intemperismo e decomposição das rochas.


    Nesse contexto, a argila consiste em um solo de elevada finura, com grãos de diâmetro inferior a 0,002 mm. Por essa razão, as argilas agregam coesão e baixa permeabilidade ao solo, devido a alta aderência entre suas partículas.


    Quando dispersa em água, esta última causa repulsão entre as partículas da argila por conta do espaçamento interpartículas. Visto isso, conclui-se que a assertiva do enunciado está errada, pois, quando a argila é dispersa em água, suas partículas se repelem.




    Gabarito do professor: Errado.


ID
2627140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      A licitação para a construção de determinado prédio público encontra-se na fase de divulgação. Faltando cinco dias úteis para findar o prazo de recebimento das propostas, que foi de cinquenta dias, uma licitante protocolou pedido de impugnação do edital. Quando do recebimento do pedido, a comissão de licitação observou que a licitante questiona a exigência de atestados emitidos no máximo há dez anos e por pessoas jurídicas para a comprovação de aptidão, assim como a proibição da utilização de atestados emitidos por pessoas físicas para tal fim.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993.


O prazo de cinquenta dias para o recebimento das propostas é exorbitante, contrariando os prazos máximos definidos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal. 

    Percebe-se, claramente, que a banca tentou induzir o candidato a erro, alterando o termo ''mínimo'' - vinculado ao §2º do art. 21 da lei materna de licitações; pelo termo ''máximo''. É dizer, a administração pública não exorbita em seu poder normativo, pois estabelece um termo de 50d dentro da faixa pré estabelecida pela Lei ao recebimento das propostas nos contratos administrativos, conforme se colaciona a seguir: 

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - 30 (trinta) dias para a concorrência;

    I - quarenta e cinco dias para:            a) concurso;                  b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"                II - 45 (quarenta e cinco) dias para o concurso;

    II - trinta dias para:              a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;             

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";            III - 15 (quinze) dias para a tomada de preços ou leilão;

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;              

    IV - 45 (quarenta e cinco) dias para a licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou quando o contrato a ser celebrado contemplar a modalidade de empreitada integral;

    IV - cinco dias úteis para convite.                 V - 5 (cinco) dias úteis para o convite.

    § 3º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da primeira publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

    § 3o  Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.          

    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Gostaria apenas de esclarecer que, a depender da complexidade do objeto, o TCU tem entendido que, justifica-se o alargamento da fixação do período de recebimento das propostas. 

    Portanto, ainda que a administração fixasse um prazo de 200d pra recebimento das propostas, PELA LEI, não caberia impugnação ao referido prazo, pois esta é silente quanto a prazos máximos de recebimento de propostas. 

    Bons Estudos. 

     

  • A lei 8.666 estabelece apenas prazos mínimos

  • A lei 8666 estabele condições mínimas para o recebimento das propostas:

     

     

    Concorrência: 45 dias e 15 dias;

     

     

    Tomada de preço: 30 dias e 15 dias;

     

    Concurso: 45 dias;

     

    Pregão: 8 dias;

     

     

     

     

    Leilão: 15 dias;

     

     

    Convite: 5 dias;

     

     

    DIAS ÚTEIS! 

     

    NO CASO DE OMADA DE PREÇO E CONCORRÊNCIA OS DIAS DIFERENCIAM DEVIDO ALGUNS FATORES, COMO EXEMPLO: MELHOR TÉCNICA E EMPREITADA TOTAL( NA CONCORRÊNCIA).

  • A lei 8666 estabelece condições mínimas para o recebimento das propostas:

    45 dias: Concurso e Concorrência (empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço).

    30 dias: Concorrência (casos não especificados acima) e Tomada de preços (melhor técnica ou técnica e preço).

    15 dias: Tomada de preço (casos não especificados acima).

    5 dias: Convite.

  • Só complementando: 

    CONVITE: Cinco dias ÚTEIS

    Cuidado, CESPE é CESPE.

  • CESPE é CESPE. Respeita, pai.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Esta Lei fixa apenas prazos mínimos para o recebimento das propostas e realização dos eventos. Detalhadamente, em seu Art. 21, § 2°, a legislação citada estabelece que:


    "§ 2°  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:


    I - quarenta e cinco dias para:


    a) concurso;


    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"


    II - trinta dias para:


    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;


    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";


    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; 


    IV - cinco dias úteis para convite."


    Portanto, a afirmação da questão está incorreta, visto que não há prazo máximo estabelecido pela Lei n.º 8.666/93.


    Gabarito do professor: Errado.


ID
2627143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      A licitação para a construção de determinado prédio público encontra-se na fase de divulgação. Faltando cinco dias úteis para findar o prazo de recebimento das propostas, que foi de cinquenta dias, uma licitante protocolou pedido de impugnação do edital. Quando do recebimento do pedido, a comissão de licitação observou que a licitante questiona a exigência de atestados emitidos no máximo há dez anos e por pessoas jurídicas para a comprovação de aptidão, assim como a proibição da utilização de atestados emitidos por pessoas físicas para tal fim.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993.


O pedido de impugnação foi realizado intempestivamente, já que o prazo legal para protocolá-lo é de até cinco dias após o início da divulgação do edital.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    TEMPESTIVAMENTE...

     

     

    Cidadão = Cinco dias para impugnar.

     

     

    LEI 8666/93

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

    Bons estudos!!!!!!

  • Questão completamente errada!

    Apenas complementando Gustavo, como a questão se refere a um licitante, o prazo para impugnação é de 2 dias úteis. Outro erro da questão é que o prazo não se inicia após a divulgação do edital, mas se refere ao número de dias antes da abertura do envelope da habilitação. 

    "§ 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso."     

  • ERRADO

     

    Antes da abertura das propostas

     

    Cidadão >>> Cinco dias

    Empresa licitante >>> Dois dias

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.


    A Lei n.º 8.666/93 consiste na principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Esta legislação, em seu Art. 41, aborda regras para a realização de pedidos de impugnação de editais:


    "Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


    § 1° Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.


    § 2° Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso."


    Visto isso, conclui-se que a afirmação do enunciado está incorreta, pois o prazo legal, fundamentado na Lei n.º 8.666/93, é de 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, e não cinco dias após a divulgação do edital.


    Gabarito do professor: Errado.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

  • Lei 8666/93

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.


ID
2627146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      A licitação para a construção de determinado prédio público encontra-se na fase de divulgação. Faltando cinco dias úteis para findar o prazo de recebimento das propostas, que foi de cinquenta dias, uma licitante protocolou pedido de impugnação do edital. Quando do recebimento do pedido, a comissão de licitação observou que a licitante questiona a exigência de atestados emitidos no máximo há dez anos e por pessoas jurídicas para a comprovação de aptidão, assim como a proibição da utilização de atestados emitidos por pessoas físicas para tal fim.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993.


A exigência de atestados emitidos apenas por pessoas jurídicas fere os princípios da legalidade e da isonomia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    LEI 8666/93

     

     

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

     

    § 1o  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a

     

    § 4o  Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • ERRADO, conforme segue:

     

    LEI 8666/93

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    § 1o  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, (...)

    § 4o  Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

  • Errado, fere o princípio da legalida e da competitividade.

    "A Administração Pública deve seguir as diretrizes da Lei Geral de Licitações e Contratos Lei nº 8.666/1993 que determina o seguinte: a comprovação de aptidão [] no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    Exigir que o atestado seja emitido apenas por pessoas jurídicas de Direito Público fere o princípio da competitividade e torna-se um instrumento de restrição à liberdade de participação em licitação."

    https://canalabertobrasil.com.br/tcu-diz-que-e-irregular-exigir-atestado-de-capacidade-tecnica-emitido-apenas-por-pessoas-juridicas-de-direito-publico/

    Conclui-se que a Administração requerer atestados de capacidade técnica somente emitidos por pessoas jurídicas de direito, por exemplo, público, ou, então, apenas de direito privado viola o Princípio da Legalidade (art. 37, CR), pois os critérios habilitatórios perfazem atos administrativos vinculados ao teor do artigo 27, lei 8.666/93 e é direito do licitante comprovar sua aptidão com atestados emitidos por entes de qualquer regime de direito.

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI88216,11049-Da+ilegalidade+da+exigencia+de+atestado+de+capacidade+tecnica+emitido

  • Gabarito Errado. Lei 8.666/93, Art. 30. A exigência de atestados não fere os princípios da legalidade e da isonomia.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.


    Para participar da licitação de determinadas obras públicas, é necessário apresentar documentos comprovando a aptidão técnica para realizar o serviço. Nesse contexto, a Lei n.º 8.666/93 (principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública), em seu Art. 30, que:


    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:


    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;


    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;


    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;


    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


    § 1º  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:           


    I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;


    (...)


    § 4°  Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado."


    Portanto, a assertiva do enunciado está errada, visto que a demanda por atestados emitidos por pessoas jurídicas é uma exigência legal (princípio da legalidade). Além disso, todos os participantes do processo licitatório estão sujeitos às mesmas leis (princípio da isonomia).


    Gabarito do professor: Errado.


ID
2627149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      A licitação para a construção de determinado prédio público encontra-se na fase de divulgação. Faltando cinco dias úteis para findar o prazo de recebimento das propostas, que foi de cinquenta dias, uma licitante protocolou pedido de impugnação do edital. Quando do recebimento do pedido, a comissão de licitação observou que a licitante questiona a exigência de atestados emitidos no máximo há dez anos e por pessoas jurídicas para a comprovação de aptidão, assim como a proibição da utilização de atestados emitidos por pessoas físicas para tal fim.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993.


O edital não poderia restringir a aceitação de atestados emitidos no prazo máximo de dez anos, pois a legislação não permite limitações de tempo ou de época.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    LEI 8666/93

     

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

     

    § 5o  É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.

     

    Bons estudos!!!!!

  • infringi o princípio da competitividade.

  • Vale mencionar que além da vedação de comprovação de atividade com limitação de tempo, também é vedado que a Administração exija um número mínimo ou máximo de atestados.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Em seu Art. 30, tal Lei estabelece que:


    "Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:


    (...)


    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


    (...)


    § 5º  É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação."


    Em outras palavras, há uma proibição quanto à restrição de tempo para a aceitação de atestados. Logo, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.

  • Continua valendo para a lei 14.133/2021


ID
2627152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Determinada empresa foi contratada pela administração pública para construir um prédio. Durante a construção, houve atrasos no cronograma, para os quais a empresa apresentou as seguintes justificativas: alterações de projeto propostos pela fiscalização; dias de chuva durante a fase de terraplenagem e fundações, atividades críticas da obra; e dificuldades de obtenção de mão de obra qualificada na região.

No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, de acordo com a legislação vigente.


Se a contratada absorver os custos oriundos da dilação de prazo de execução, não haverá penalidades, ainda que as justificativas não sejam aceitas pela fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

  • Além do Art. 86 citado pelo @Claudio Arruda

    Os incisos I a XII e XVII do art. 78 LEI 8666/93 apresentam motivos para a rescisão unilateral
    do contrato por parte da Administração, os quais podem ser resumidos em:
    - Inadimplência do contratado, com ou sem culpa (não cumprimento das
    obrigações, morosidade na execução, atrasos injustificados etc.).

    - Interesse público.

    -Força maior ou caso fortuito.

  • pode até absorver os custos mas se atrasar a obra haverá penalidade sim.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei, em seu Art. 57, trata sobre a duração dos contratos e alterações do prazo de execução, estabelecendo, dentre outras coisas, que:


    § 1°  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:


    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;


    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;


    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;


    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;


    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;


    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.".


    No entanto, nem todas as justificativas da situação hipotética são abrangidas legalmente - nenhum dos incisos justifica o atraso em razão de dificuldade de obtenção de mão de obra qualificada na região, por exemplo.


    Ademais, caso as justificativas não sejam aceitas pela fiscalização, haverá penalidades, previstas no Art. 86 da Lei n.º 8.666/93:


    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.".


    Portanto, a afirmativa do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: Errado.

  • Frente a nova lei de licitações e contratos, lei 14.133/2021 o gabarito continua como ERRADO, acompanhe:

    "Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato."

    Para conteúdos de engenharia civil da banca Cespe/Cebraspe, siga: @engenheiro.aprovado


ID
2627155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Determinada empresa foi contratada pela administração pública para construir um prédio. Durante a construção, houve atrasos no cronograma, para os quais a empresa apresentou as seguintes justificativas: alterações de projeto propostos pela fiscalização; dias de chuva durante a fase de terraplenagem e fundações, atividades críticas da obra; e dificuldades de obtenção de mão de obra qualificada na região.

No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, de acordo com a legislação vigente.


Como durante o processo licitatório a contratada declara ter tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para a execução da obra, não pode alegar como justificativa para os atrasos a dificuldade de obtenção de mão de obra qualificada na região.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    A questão retrata celeuma trazida à corte superior de justiça E REAFIRMADA no AREsp 87795/DF, sobre a possibilidade de reconhecimento da teoria da imprevisão às construtoras que atrasam entrega de obras, e se justificam que não dispunham de mão de obra qualificada na região, vejamos o excerto do julgado: 

    ''V. Dificuldades para obtenção de mão-de-obra qualificada para a construção civil não podem ser consideradas caso fortuito ou de força maior, uma vez que não trazem em si o tônus da imprevisibilidade e da irresistibilidade. VI. A ausência ou escassez de mão-de-obra representa mero caso fortuito interno que não tem o condão de justificar o descumprimento contratual após exaurido o prazo de tolerância previsto no contrato para a entrega do imóvel comercializado;

    A suposta dificuldade na obtenção de mão-de-obra qualificada traduz simples intercorrência e, por conseguinte, não traduz caso fortuito ou força maior. Ressai, assim, patente a conclusão de que o óbice alegado não traz em si o tônus da imprevisibilidade e da irresistibilidade ínsito ao conceito de caso fortuito e de força maior. Logo, o descumprimento obrigacional é insofismável e as rés devem responder pelos prejuízos dele provenientes''.

    Bons Estudos. 

     

  • também não pode alegar atrasos por chuvas que sejam previsíveis, devendo estudar o histórico da região

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei trata sobre a duração dos contratos e alterações do prazo de execução em seu Art. 57, estabelecendo, dentre outras coisas, que:


    § 1°  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:


    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;


    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;


    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;


    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;


    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.".


    No entanto, nenhum dos incisos justifica o atraso em razão de dificuldade de obtenção de mão de obra qualificada na região. Corroborando tal fato, o Acórdão 1220776, 00219783920158070001 (Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJE: 16/12/2019) estabelece que:


    "4.1. A escassez de mão de obra qualificada, falta de insumos para construção do empreendimento e entraves administrativos não são suficientes para afastar o inadimplemento, pelo descumprimento do prazo pactuado.


    4.2. Constituem riscos previsíveis para o setor da construção civil. Por isso mesmo, não são circunstâncias aptas a excluir a responsabilidade da empresa, seja por caso fortuito ou pela força maior.".


    Além disso, o STJ no AREsp 87795/DF julga que:


    "V. Dificuldades para obtenção de mão-de-obra qualificada para a construção civil não podem ser consideradas caso fortuito ou de força maior, uma vez que não trazem em si o tônus da imprevisibilidade e da irresistibilidade.


    VI. A ausência ou escassez de mão-de-obra representa mero caso fortuito interno que não tem o condão de justificar o descumprimento contratual após exaurido o prazo de tolerância previsto no contrato para a entrega do imóvel comercializado;".


    Logo, de fato, a afirmação da questão está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.


ID
2627158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Determinada empresa foi contratada pela administração pública para construir um prédio. Durante a construção, houve atrasos no cronograma, para os quais a empresa apresentou as seguintes justificativas: alterações de projeto propostos pela fiscalização; dias de chuva durante a fase de terraplenagem e fundações, atividades críticas da obra; e dificuldades de obtenção de mão de obra qualificada na região.

No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, de acordo com a legislação vigente.


A aceitação da justificativa para os atrasos de terraplenagem e fundações depende de a contratada comprovar que as chuvas foram imprevisíveis ou excepcionais.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    Uma leitura apurada do AC. 2749/2017 do Plenário do TCU - Rel. Min. José Mucio Monteiro, retrará o gabarito dado pela banca. Não vou estender o comentário, pois é um acórdão pesado, e desncessário para nós concurseiros que prezamos pelo tempo. Por isso, trago abaixo, trechos do referido acórdão que confirmam o gabarito: 

    78. Com relação à imprevisibilidade das chuvas é possível considerar, excepcionalmente, que as chuvas ocorridas no período não eram previsíveis, se levarmos em conta o conjunto de circunstâncias que afetaram o caso. Tivesse a obra originalmente a previsão para ser iniciada no final de agosto, talvez a alegação de imprevisibilidade, fundada apenas no comparativo com anos imediatamente anteriores não fosse suficientemente robusta. Ocorre que a relativa demora na assinatura da ordem de serviço e o adiamento da liberação do canteiro de obras, somados à precipitação em níveis superiores aos verificados anteriormente, em conjunto, configuraram situação excepcional, cujos impactos merecem ser reconhecidos como imprevisíveis ou incalculáveis.

    Ademais, deve ser reconhecida a imprevisibilidade das chuvas verificadas, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto: demora na assinatura da ordem de serviço e o adiamento da liberação do canteiro de obras, ambos após a celebração do contrato, somados à precipitação em níveis superiores aos constatados anteriormente. Dessa forma, cabe admitir esses eventos como imprevisíveis e incalculáveis''.

    PESSOAL, APENAS COMO REGISTRO, DEVO DEIXAR CLARO QUE, NÃO É QUALQUER CHUVA QUE SE DEMONSTRA CAPAZ DE JUSTIFICAR O ATRASO CONTRATUAL, SOMENTE AS IMPREVISÍVEIS E EXTRAORDINÁRIAS É QUE DETÉM SOBRE SI ESSA JUSTIFICAÇÃO

    Quanto a questão da comprovação da imprevisibilidade da chuva, o TCU entende que esta pode ser demonstrada, além de índices pluviométricos, também por demonstrações de atrasos e paralisações decorrentes das chuvas no cronograma físico financeiro.

    Bons Estudos. 

  • CORRETO

     

    Cabe comprovar a imprevisibilidade e inevitabilidade, de modo que impossibilitou a execução regularmente o contrato. Caso fortuito.

  • Gabarito CERTO

     

    Art. 57 da Lei 8.666/93:

    "§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as
    demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra
    algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
    fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da
    Administração;
    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em
    documento contemporâneo à sua ocorrência;
    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de
    que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais
    aplicáveis aos responsáveis."

  • Sobre esse assunto vamos ver o que informa o Art. 57 da Lei 8.666.

     

    " 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    (...)

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;"

     

    chuva caracteriza um fato imprevisível que não pode ser controlado por nenhuma das partes, assim, se o cronograma da obra for prejudicado pela chuva poderá haver dilatação do prazo de execução.

     

    Lembrando que, segundo TCU, há necessidade de comprovar que as chuvas não ocorreram conforme o esperado para a região e período do ano, já que só intensidades de chuva não esperadas são consideradas como fato excepcional ou imprevisível. A construtora precisa demonstrar que as chuvas foram acima da média da região em relação aos anos anteriores e tal comprovação se se dá por meio de relatórios com índices pluviométricos. Também é usado como meio de prova o diário de obras que comprova as paralisações efetivas da obra por causa da chuva e o respectivo comprometimento do cronograma físico da obra.

  • chuva caracteriza um fato imprevisível que não pode ser controlado por nenhuma das partes, assim, se o cronograma da obra for prejudicado pela chuva poderá haver dilatação do prazo de execução.

     

    MAS há necessidade de comprovar que as chuvas não ocorreram conforme o esperado para a região e período do ano.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei trata sobre a duração dos contratos e alterações do prazo de execução em seu Art. 57, estabelecendo, dentre outras coisas, que:


    § 1°  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:


    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;


    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;


    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;


    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;


    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;


    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.".


    Portanto, caso seja comprovado que as chuvas não eram previsíveis o atraso fica justificado. Logo, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.


    Vale ressaltar que nem toda chuva é imprevisível, pois, de acordo com dados pluviométricos e meteorológicos da região, uma certa frequência de chuvas é esperada. Visto isso, a justificativa para o atraso será válida somente se as chuvas em questão foram imprevisíveis ou excepcionais, isto é, a parte das chuvas esperadas.


ID
2627161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Determinada empresa foi contratada pela administração pública para construir um prédio. Durante a construção, houve atrasos no cronograma, para os quais a empresa apresentou as seguintes justificativas: alterações de projeto propostos pela fiscalização; dias de chuva durante a fase de terraplenagem e fundações, atividades críticas da obra; e dificuldades de obtenção de mão de obra qualificada na região.

No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, de acordo com a legislação vigente.


Por se tratar de uma prática comum em obras públicas, a contratada deve considerar, nos custos indiretos da obra, os riscos de atrasos decorrentes de alteração de projeto e especificações, não cabendo, portanto, tal justificativa para o atraso da obra.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    O tema é bem complexo, tentarei simplificá-lo. 

    A questão trata do conceito do BDI(benefício e despesas indiretas), e da sua relação com riscos de alteração de projeto e especificações.

    Um dos coeficientes do BDI, para quem milita nesta seara sabe bem, é a TAXA DE RISCO DE EMPREENDIMENTO, que são os tributos federais que dependem da opção contábil da empresa construtora. ENTRETANTO, NA QUESTÃO SE AFIRMA QUE OS RISCOS SÃO PROVENIENTES DE ATRASOS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO DE PROJETO E ESPECIFICAÇÕES. 

    Tais conceitos são DIAMETRALMENTE OPOSTOS,  a uma porque, A TAXA DE RISCO DE EMPREENDIMENTO ESTÁ CONTIDA DENTRO DO BDI, E DEVE VIR NA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E NO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA; a outra, porque os RISCOS PROVENIENTES DOS ATRASOS DE ALTERAÇÃO DO PROJETO DEVEM ESTAR CONTIDOS NA MATRIZ DE RISCOS A SER ELABORADA PELA CONTRATADA. Uma leitura do Acórdão 2980/2015 - Plenário - TCU, Rel. Min. Benjamin Zymler, elucidaria tais pontos. 

    Hoje em dia, os contratantes são tão preguiçosos que não se costuma fazer essa matriz de riscos, infelizmente, as alterações de projeto são resolvidas por meros aditivos contratuais. 

    Parece-me, salvo melhor juízo, que a banca tentou confundir o candidato ao atrelar os riscos de atrasos decorrentes de alteração do projeto QUE DEVEM ESTAR CONTIDOS EM MATRIZES RISCOS, QUANDO ELABORADAS, com as despesas e custos indiretos, que estão contidas no BDI. Pela similitude dos conceitos daria para se fazer uma certa confusão. 

    Reafirmo não ser um tema simples, e que perpassa não só pela seara do direito, mas também pela da engenharia e a da contabilidade de custos.

    Bons Estudos. 

  • Um exemplo para facilitar a assimilação: vamos supor que a Administração altere unilateralmente um contrato (devido ao Princípio da Continuidade do Serviço Público), modificando um determinado projeto de maneira a demandar mais tempo para sua execução. A Adm. Púb. não pode invocar esse princípio, de modo a onerar o contratante injustificadamente. É necessário manter o equilíbrio-financeiro dos contratos administrativos. O ônus do atraso poderia ter sido consequência da atuação da Administração e caberia a ela saná-lo.

  • A questão está errada por se tratar da alteração dos custos indiretos (BDI), o correto seria nos custos diretos da obra ou despesas indiretas (administração local).

    Por se tratar de uma prática comum em obras públicas, a contratada deve considerar, nos custos indiretos da obra, os riscos de atrasos decorrentes de alteração de projeto e especificações, não cabendo, portanto, tal justificativa para o atraso da obra.

  • ERRADO

     

    Por se tratar de uma prática comum em obras públicas, a contratada deve considerar, nos custos indiretos da obra, os riscos de atrasos decorrentes de alteração de projeto e especificações, não cabendo, portanto, tal justificativa para o atraso da obra.

     

    Despesas indiretas

  • § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

  • Assertiva:

    Por se tratar de uma prática comum em obras públicas, a contratada deve considerar, nos custos indiretos da obra, os riscos de atrasos decorrentes de alteração de projeto e especificações, não cabendo, portanto, tal justificativa para o atraso da obra.

    ERRADA

    Os riscos presentes no BDI (Despesas Indiretas) são para ocorrência de simples elevações de preços em proporção suportável corresponde ao risco do próprio contrato (risco empresarial ou álea ordinária).

    A lei 8666/93 prevê duas modalidades de alteração unilateral: (i) qualitativa, que ocorre quando há necessidade de alterar o próprio projeto ou as suas especificações, mantendo inalterado o objeto, em natureza e dimensão; e (ii) quantitativa, que envolve acréscimo ou diminuição do valor contratual em razão de alterações na dimensão ou quantidade do objeto.

    Art. 65.Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos
    ;

    O contrato será alterado e devido as modificações de projeto e especificações se propostas e autorizadas pela fiscalização ( o que a questão não diz) poderá ter aumento no custo de mão de obra, materiais e alteração no cronograma ou seja, os custos serão inseridos no Custo Direto elencado em aditivo de valor.

  • na minha opinião a pergunta mal elaborada e confusa...

  • Não se trata de Custo Indireto, mas sim de Despesa Indireta!
     

     As despesas indiretas (Compõem o BDI) - são as decorrentes da atividade empresarial que incidem de forma percentual sobre os custos da obra. Trata-se de recursos destinados ao pagamento de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado; ao rateio dos custos da administração central; à remuneração ao construtor pela assunção de riscos do empreendimento (taxa de risco, seguro e garantias); e à compensação de despesas financeiras ocasionadas pelo intervalo decorrido entre gasto, medição e recebimento. Diferem dos custos indiretos na forma que incidem no orçamento. As despesas indiretas, devido a sua natureza, incidem na forma de taxa ou percentual, aplicada sobre os custos diretos.  

     

    Os custos indiretos (Quantificados diretamente na planilha orçamentária da obra, são custos da administração da obra) - são os da logística, infraestrutura e gestão necessária para a realização da obra. Correspondem aos serviços auxiliares e de apoio à obra que possibilitem sua execução. Englobam os custos previstos para a administração local; mobilização e desmobilização; construção do canteiro e do acampamento. Constituem exemplos desses custos: remuneração da equipe de administração e gestão técnica da obra (engenheiros, mestres de obra, encarregados, almoxarifes, apontadores, secretárias etc.); equipamentos não considerados nas composições de custos de serviços específicos (gruas, cremalheiras etc.); custos com a manutenção do canteiro (água, energia, Internet, suprimentos de informática, papelaria etc.); mobilização e desmobilização de ativos considerando seus locais de origem e a localização da obra; entre outros. Os custos indiretos são de difícil mensuração dentro de cada serviço, por isso incidem de forma agregada como serviços nas planilhas orçamentárias.

  • BDI não incorpora CUSTOS, mas sim DESPESAS e TAXAS DE RISCO.

    ___

    A questão não se trata sobre custos ou despesas indiretas.

    Mas sim da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pela Administração, já que ela alterou o projeto.

    § 1, Art. 57 da lei 8.666/93.

    Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    ___

    ►Alterações de projeto propostos pela fiscalização; (Motivos suficientes)

    ►Dias de chuva durante a fase de terraplenagem e fundações; (Motivos insuficientes)

    ►Atividades críticas da obra; (Motivos insuficientes)

    ►Dificuldades de obtenção de mão de obra qualificada na região. (Motivos insuficientes)

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras.


    Primeiramente, é importante esclarecer a diferença entre custo e despesa.


    O custo é, por definição, um desembolso associado ao produto final (no caso, à obra). Por sua vez, as despesas são gastos não relacionados diretamente ao produto final, sendo o principal exemplo despesas administrativas. Costuma-se separar os custos e despesas em diretos e indiretos, sendo os diretos aquilo que é facilmente identificado e quantificado, enquanto os indiretos possuem dificuldade em serem identificados e, por essa razão, são comumente computados por rateio.


    Nesse contexto, o BDI é a sigla de “Budget Difference Income", traduzido no Brasil para "Benefícios e Despesas Indiretas". O mesmo trata-se de um elemento orçamentário de fundamental importância para determinar um preço de venda capaz de cobrir margens e custos indiretos e, ao mesmo tempo, assegurar o lucro da construtora com um preço justo para os clientes.


    Para o cálculo do BDI emprega-se a equação exposta abaixo:








    Sendo que:


    - AC é a taxa de rateio da administração central;

    - S é a taxa representativa de seguros;

    - R representa a taxa de riscos e imprevistos;

    - G é a taxa do ônus das garantias exigidas em edital;

    - DF é a taxa representativa das despesas financeiras;

    - L é a taxa relativa ao lucro;

    - I é a taxa dos tributos incidentes sobre o preço de venda (PIS, Cofins, CPRB e ISS).


    Visto isso, conclui-se que a assertiva do enunciado está errada, pois a contratada deve considerar os riscos nas despesas indiretas e não nos custos.


    Gabarito do professor: Errado.


ID
2627164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Determinada empresa foi contratada pela administração pública para construir um prédio. Durante a construção, houve atrasos no cronograma, para os quais a empresa apresentou as seguintes justificativas: alterações de projeto propostos pela fiscalização; dias de chuva durante a fase de terraplenagem e fundações, atividades críticas da obra; e dificuldades de obtenção de mão de obra qualificada na região.

No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, de acordo com a legislação vigente.


Toda prorrogação de prazo de execução devidamente justificada assegura ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    Sinteticamente, o gabarito da questão é explicitado nos incisos e no §1º do Art. 57 da Lei 8666/93. 

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

     

    *EXPLICAÇÃO -> Para quem está ''discutindo'' o gabarito da questão pelo uso do termo ''Todas'', exalto que não tem razão. Quando a banca insere no corpo da afirmação o termo ''DESDE QUE JUSTAMENTE JUSTIFICADAS'', ela excepciona o uso de toda a prorrogação. Com efeito, devemos fazer a seguinte leitura para acertarmos a questão:

    NÃO SERÃO TODAS AS PRORROGAÇÕES AS QUAIS PERMITIRÃO PRORROGAÇÃO, SERÃO TODAS AS QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS(com base em critérios quantitativos de temporalidade[1 ano da apresentação da proposta/ do orçamento] e critérios qualitativos formais, como por exemplo, o fazimento de Termo Aditivo à prorrogação). Portanto, REAFIRMO QUE A QUESTÃO ESTÁ PERFEITAMENTE CORRETA, A MEU VER.

    Bons Estudos. 

     

  • Toda a prorrogação?E se o contratado der causa a prorrogação?

     

  • Até onde sei, o equilíbrio econômico-financeiro, nos casos em que não há imposições unilateráis por parte da Administração, só pode ser aplicado após um ano da apresentação da proposta. Nesse caso, ainda que ocorra a aditivo de prazo, aplicar-se-á o fator de equilíbrio financeiro aos serviços remanescentes apenas se a condição citada anteriormente estiver presente. Portanto, na minha opínião, não é TODA prorrogação que faz jus ao acrécimo de valores ao contrato.

    gabarito ERRADO. 

     

    Lei 10.192

    Art. 2o É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.

    § 1o É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

  • e se houver vícios na motivação? o "devidamente" implica legitimidade e legalidade?

  • Apesar de eu ter errado, a questão meio que explora a interpretação da Lei, e não tem nada a ver com essa parte de "devidamente justificadas", percebam:

     

     

    Art. 57

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

     

     

    Ou seja, só é possível prorrogar os prazos de início, conclusão e entrega da obra nos respectivos incisos desse § 1º. PORÉM, quando ocorrer alguma prorrogação, esta prorrogação DEVERÁ manter as demais cláusulas do contrato e assegurar a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro. A oração em vermelho trata-se de uma oração subordinada adverbial condicional devidamente intercalada por vírgulas demonstrando essa condição.

  • Continuo achando que essa questão é errada por não respeitar o §2º do art. 57 da Lei 8.666 - Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e PREVIAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. 

    No item ele so fala: Toda prorrogação de prazo devidadmente justifica. Faltou falar que tinha que ser autorizada também para que o contratado tenha direito a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Talvez caberia um recurso nessa questão, lembrando que é só minha opnião.

  • questão corretissima....

  • @Alexandre Mendonça Souto Lopes, se a questão fala que a prorrogação foi DEVIDAMENTE justificada, logo infere-se que foi/deveria ser aceita pela fiscalização.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.


    A Lei n.º 8.666/93 é a principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. A mesma trata sobre a prorrogação de prazos em e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro em seu Art. 57:


    § 1°  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:


    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;


    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;


    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;


    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;


    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;


    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.


    § 2°  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.".


    O Art. 65 corrobora a necessidade de alterações nos contratos para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato:


    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    (...)


    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.".


    Visto isso, conclui-se que a afirmação do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


ID
2627167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

      A empresa X foi contratada para executar uma obra de dez milhões de reais em dezembro, no final do exercício financeiro do ano anterior. A ordem de serviço emitida previu o início da obra no mês de janeiro do ano seguinte. Foram empenhados cinco milhões em dezembro, quando da assinatura do contrato, tendo o valor sido inscrito em restos a pagar. O restante do valor da obra, que estava previsto no orçamento do exercício financeiro seguinte, foi empenhado no início do ano. A empresa X executou um milhão de reais em serviços e abandonou a obra em março. A administração então convidou a segunda colocada no certame, a empresa Y, para concluir o objeto do contrato. A empresa Y prontamente aceitou. 

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.


Os quatro milhões restantes inscritos em restos a pagar devem ser anulados e novamente empenhados para a empresa Y executar a obra.

Alternativas
Comentários
  • Despesas Não Processadas são aquelas cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação. Entenda-se que o simples ato de empenhar não significa realização de despesa, daí por que não se aceitar a figura dos Restos a Pagar não processados.

  • Foram empenhados 5 milhoes em dezembro = restos a pagar não processados

    Foram empenhados 5 milhões em janeiro do ano seguinte, sendo 1 milhão executado = 4 milhões anulação de dotação.

    Dessa forma os 4 milhões não foram sequer inscritos em restos a pagar e sim anulados para novo empenho de dotação.

  • Restos a pagar não utilizados não passam pro exercício financeiro subsequente. São ANULADOS!
  • (Continuando)

    REGISTRO DA DESPESA NO ORÇAMENTO ANUAL

    Segundo o art. 21 do Decreto Federal n.° 93.872/1986, pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas. Além disso, no art. 27, o normativo dita que as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada. E, no art. 23, o decreto prega que nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços, cujo custo excede aos limites previamente fixados em lei.

    Por fim, vale destacar que no art.25 deste decreto, fala-se que o empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.

    Percebe-se disso que o empenho realizado no ano anterior, que foi transportado ao ano seguinte por Restos a Pagar, foi previsto no orçamento do respectivo ano (ano anterior). Não havendo, no orçamento do ano seguinte, dotação adequada para o empenho desta parcela respectiva (5 milhões de Restos a Pagar).

    Nesta problemática, a solução deve vir com uma retificação do orçamento, por meio de um fenômeno chamado de crédito adicional.

    CRÉDITOS ADICIONAIS

    Segundo Giacomoni em "Orçamento Público", os créditos adicionais são utilizados para reforçar crédito previsto no orçamento corrente, mas cuja dotação apresenta saldo insuficiente para o atendimento de despesas necessárias; ou para incluir crédito orçamentário não previsto no orçamento corrente. O nosso caso em questão entra no segundo tipo de crédito adicional, e, como ele não se relaciona a despesas urgentes ou imprevisíveis, ele será classificado como um crédito especial.

    Segundo o mesmo autor, a abertura de créditos especiais  podem ocorrer por meio de prévia autorização legislativa, concedida por lei específica, indicando previamente as fontes de recursos para custear as despesas que irão provir dessas dotações.

    RESOLUÇÃO DA QUESTÃO

    Após toda essa fundamentação, necessária, é patente notar que o quesito erra ao estabelecer que a anulação do crédito consignado em Restos a Pagar pode ser seguida de imediato registro de novo empenho. O procedimento correto a ser seguido seria a anulação e posterior pedido de crédito especial ao Poder Legislativo, por meio de lei de crédito adicional que irá incluir no orçamento do ano seguinte a dotação adequada para, só então, poder realizar o novo empenho à empresa Y, em questão.

     

     

  • Pessoal, vamos com calma com esta questão. Ela cobra mais Contabilidade Pública e Administração Financeira e Orçamentária do que Engenharia em si. Como não estamos tão acostumados àquelas matérias, é preciso uma base nos conceitos específicos cobrados no item. Vamos a eles.

    EMPENHO

    Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, item 4.4.2.1empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    Segundo o mesmo manual, a formalização do empenho ocorre mediante a emissão de um documento denominado "Nota de Empenho", do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.

    Diante disso, percebe-se que o empenho é ato personalíssimonão podendo passar do nome de um credor para o outro.

    RESTOS A PAGAR

    Segundo o Decreto Federal n.° 93.872/1986, art. 67, Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembrodistinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Segundo o mesmo normativo, no art. 67 §1°,  Entendem-se por processadas as despesas liquidadas; e não processadas, as não liquidadas.

    No art. 36 do mesmo decreto, define-se liquidação como a "verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiaria, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício". Por regra, segundo o art. 35 deste desta norma, o empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins salvo quando [situações que autorizam o registro de Restos a Pagar não processados]:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

    Além disso, o art. 30, §§1° e 2° trazem: 

    § 1º Nos contratos, convênios, acordos ou ajustes, cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem assim cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.

    § 2º Somente poderão ser firmados contratos à conta de crédito do orçamento vigente, para liquidação em exercício seguinte, se o empenho satisfizer às condições estabelecidas para o relacionamento da despesa como Restos a Pagar.

    Percebe-se, portanto, que o caso trazido pela questão se encaixa na exceção trazida pelo inciso I, do art. 36 podendo ser registrado como Restos a pagar processado.

  • Os quatro milhões restantes inscritos em restos a pagar devem ser anulados e novamente empenhados para a empresa Y executar a obra.

    R.: ERRADO.

    Os quatro milhões inscritos em restos a pagar realmente devem ser anulados porque o empenho é personalíssimo, portanto, não pode ser utilizado com a nova empresa. Porém, os quatro milhões não podem ser novamente empenhados por serem do exercício anterior. Deverá ser feito um novo empenho, com valores do exercício corrente, para fechar o compromisso com a empresa Y.

  • ERRADO

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, os Restos a Pagar (RAP).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Os RAP, como o próprio nome diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não pagas, são inscritas em restos a pagar. Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns empenhos inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto. Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de acordo com o contrato, conforme estabelecido na questão.

    Resumindo, RAP são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto n.º 93.872/1986, se a despesa foi liquidada no exercício, ela será inscrita em RAP processados, se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.

    Nesse contexto, surge a possibilidade de cancelamento de despesas inscritas em RAP. Se a entidade efetuar o cancelamento em ano posterior ao empenho e ainda assim o pagamento vier a ser reclamado pelo credor, ele poderá ser atendido à conta de nova dotação no orçamento destinada a DEA, conforme Decreto n.º 93.872/1986:

    Art. 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

    Essa situação não se confunde com a anulação de despesas no exercício, que permite a utilização da mesma dotação para um novo empenho.

    Art. 28. A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.

    Atenção! Lembrando que o empenho tem caráter personalíssimo, destacado tanto pelas normas de finanças públicas quanto pela Lei 8.666/93, que estabelece no art. 62 a possibilidade de utilização da nota de empenho como instrumento hábil para substituir o contrato, em virtude de seu direcionamento a determinado credor.

    Tendo essa base conceitual em mente, agora vamos organizar as informações da situação apresentada:

    - “Foram empenhados cinco milhões em dezembro, quando da assinatura do contrato, tendo o valor sido inscrito em restos a pagar."

    Aqui temos um empenho no 1º ano de 5 milhões, com o valor integralmente inscrito em restos a pagar não processados.

    - “O restante do valor da obra, que estava previsto no orçamento do exercício financeiro seguinte, foi empenhado no início do ano."

    Aqui temos um empenho no 2º ano de 5 milhões.

    - “A empresa X executou um milhão de reais em serviços e abandonou a obra em março."

    Aqui temos apenas 1 milhão executado da obra, referente ao empenho de 5 milhões do ano anterior.

    Dado essa situação hipotética, agora já identificar o ERRO da assertiva:

    Os quatro milhões restantes inscritos em restos a pagar devem ser anulados e novamente empenhados para a empresa Y executar a obra

    Os quatro milhões restantes inscritos em restos a pagar podem ser cancelados. Nesse caso, a entidade deveria realizar um novo empenho para empresa y executar essa parcela da obra, a conta de DEA, conforme Decreto n.º 93.872/1986. Não é possível anular restos a pagar para utilizar crédito orçamentário do exercício anterior no exercício corrente.

    Uma outra opção seria anular o empenho realizado no 2º ano (de 5 milhões). Dessa forma, a entidade pública poderia se utilizar da dotação revertida na forma do art. 28 do Decreto n.º 93.872/1986, para realizar um novo empenho para empresa Y executar a obra.

    De qualquer forma, não é possível empenhar novamente créditos orçamentários que foram utilizados e inscritos em restos a pagar no exercício anterior, para executar despesas do ano corrente, como sugerido na assertiva.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Boa tarde! Colegas.

    Os quatro milhões restantes inscritos em restos a pagar devem ser revertidos em receita orçamentária do exercício que anular a despesa (Exercício diverso do da inscrição, pois, foram empenhados no final do ano anterior, senão, vejamos: "Foram empenhados cinco milhões em dezembro") e, após novos tramites, novamente empenhados para a empresa Y executar a obra.

    Fundamento legal: Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

  • Mais uma vez um monte de comentário inútil com textão que cansa a cabeça da galera!!!!

    O empenho PODE ser anulado!! E não DEVE!!!

    O empenho seria anulado se HOUVESSE NOVA LICITAÇÃO, mas não foi o que ocorreu! Foi chamado o 2º colocado!!!

    O empenho é REFERENTE À OBRA/SERVIÇO, e não personalíssimo como o colega postou ali!!!!! Personalíssima é a NOTA DE EMPENHO!!!


ID
2627170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      A empresa X foi contratada para executar uma obra de dez milhões de reais em dezembro, no final do exercício financeiro do ano anterior. A ordem de serviço emitida previu o início da obra no mês de janeiro do ano seguinte. Foram empenhados cinco milhões em dezembro, quando da assinatura do contrato, tendo o valor sido inscrito em restos a pagar. O restante do valor da obra, que estava previsto no orçamento do exercício financeiro seguinte, foi empenhado no início do ano. A empresa X executou um milhão de reais em serviços e abandonou a obra em março. A administração então convidou a segunda colocada no certame, a empresa Y, para concluir o objeto do contrato. A empresa Y prontamente aceitou. 

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.


Os cinco milhões de reais empenhados para a empresa X no exercício financeiro seguinte devem ser anulados, podendo ser novamente empenhados para a empresa Y executar a obra.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar? 

     

  • LEIAM MEU COMENTÁRIO NA QUESTÃO Q893978 ANTES DE LER NESSA...

     

    ATENÇÃO, ESTOU CORRIGINDO MEU COMENTÁRIO APÓS O @DAVI ME COMUNICAR E GASTAR MAIS ALGUMAS HORAS PESQUISANDO SOBRE O ASSUNTO (30/08/2018):

     

    Pessoal, não se trata de a nota de empenho ter que ser feita no nome de cada empresa (isso está certo, mas não é o que a questão cobra!)

     

    A questão quer saber se aquele recurso reservado (empenhado) poderá ser usado para fazer uma nova nota de empenho para a outra empresa, e não a nota de empenho em si, acompanhem:

     

    Ao fazer um empenho (reserva do dinheiro), ele vale até o final do ano (um exercício financeiro) quando acabar o ano (31 de dezembro) este empenho terá 3 possíveis destinos:

    -anulá-los;

    -inscritos em restos a pagar não processados para durar mais um ano (caso a obra ainda não tenha terminado no ano do contrato, ou quando a obra foi feita porém administração ainda não verificou/liquidou se foi realmente feita);

    -inscritos em restos a pagar processados para durar mais um ano(caso a obra tenha sido feita e liquidada/verificada no ano do contrato PORÉM a administração não tenha crédito orçamentário - grana- para pagar a empresa)

     

    Portanto, no exemplo acima, a administração fez duas reservas para pagar a empresa:

     

    -empenhou (reservou) 5 milhões em dezembro, que teve validade até 31 de dezembro do mesmo ano;

    -empenhou (reservou) mais 5 milhões no outro ano, com validade até 31 de dezembro do novo ano.

     

    Ao executar 1 milhão e desistir, os primeiros 5 milhões que estavam em restos a pagar, devem ser anulados, pois foram prorrogados e estavam vinculados à primeira empresa. Já os outros 5 milhões, podem sim ser empenhados novamente para a outra empresa por meio de uma nova nota de empenho (nome da 2ª empresa) pois esse empenho ainda não "venceu"!!!

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ASSITAM ESSES DOIS VÍDEOS ANTES PARA ENTENDER O ASSUNTO COM MAIS CLAREZA:

    (1º) https://www.youtube.com/watch?v=ZcqgaEjJ7Aw

    (2º) https://www.youtube.com/watch?v=o5j63z790Gs

  • Se o empenho for anulado no exercício financeiro vigente ele retorna a dotação de origem, agora caso a anulação ocorra em exercício financeiro diverso a dotação integrará o orçamento na qual ocorrer:

    Lei 4320/64

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

  • Observem que @Rodequisson Carlos estava aqui 06 de Julho de 2018, sexta-feira às 15h09.

     

    Eram 9 minutos do jogo Brasil x Bélgica da copa.

     

    Parabéns, guerreiro.

  • QUESTÕES DESTE TIPO É PARA ENGENHEIROS CIVIS COM PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO, SÓ PODE.

    ACHO TOTALMENTE DESNECESSÁRIA ESTE TIPO DE QUESTÃO.

    MAS FAZER O QUÊ?

  • Os 5 milhões do exercício financeiro vigente podem ser empenhados novamente para a nova empresa contratada, mas os 5 milhões inscritos em restos a pagar, do execício financeiro anterior, não poderão ser empenhados. Esse recurso deverá passar novamente pela sabatina do poder Legislativo para ser utilizado.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    Primeiramente é importante conceituar que o empenho consiste na etapa em que a administração pública reserva o valor necessário para arcar com os serviços contratados. O mesmo tem a função de constituir uma garantia de que há fundos para pagar o contratado.


    A Lei n.° 4.320/64, responsável por estabelecer normas para elaboração e controle de orçamentos públicos, estabelece em seu Art. 38 que:


    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar."


    Em outras palavras, em um mesmo exercício financeiro, o empenho anulado é revestido para a dotação de origem. Por sua vez, caso a anulação do empenho ocorra em um exercício financeiro diferente, o empenho integrará tal exercício.


    Portanto, a quantia de cinco milhões de reais empenhada para a empresa X no exercício financeiro seguinte deve ser anulada e pode ser empenhada novamente para a empresa Y executar a obra.


    Vale ressaltar que, após o fim de um exercício financeiro (geralmente válido até o fim do ano), o empenho pode ser anulado ou, para durar mais um ano, pode ser inscrito em restos a pagar não processados ou restos a pagar processados. No último caso, é necessário que a obra tenha sido feita e liquidada e que a administração não possua crédito para pagar os débitos junto a empresa.


    No exemplo dado pelo enunciado, os cinco milhões de reais inscritos nos restos a pagar devem ser anulados por conta da execução de um milhão de reais, visto que isso implicou vinculo à empresa X. Por sua vez, os outros cinco milhões de reais podem ser empenhados novamente para a empresa Y, visto que tal reserva ainda é válida.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Boa questão de financeira sobre restos a pagar, empenho e etc.

    Lembrado que AFO está na parte específica de engenharia civil em alguns cargos.


ID
2627173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      A empresa X foi contratada para executar uma obra de dez milhões de reais em dezembro, no final do exercício financeiro do ano anterior. A ordem de serviço emitida previu o início da obra no mês de janeiro do ano seguinte. Foram empenhados cinco milhões em dezembro, quando da assinatura do contrato, tendo o valor sido inscrito em restos a pagar. O restante do valor da obra, que estava previsto no orçamento do exercício financeiro seguinte, foi empenhado no início do ano. A empresa X executou um milhão de reais em serviços e abandonou a obra em março. A administração então convidou a segunda colocada no certame, a empresa Y, para concluir o objeto do contrato. A empresa Y prontamente aceitou. 

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.


A contratação da empresa Y se enquadra legalmente como dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    O gabarito está no Art. 24, XI da Lei 8666/93, nos termos:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de REMANESCENTE DE OBRA, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Bons Estudos. 

  • Pessoal, nao seria dispensável?

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal legislação trata sobre os casos de dispensa de licitação em seu Art. 24, estabelecendo que:


    Art. 24.  É dispensável a licitação:


    (...)


    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido."


    Portanto, fundamentando-se no inciso XI do Art. 24, a contratação da empresa Y é legalmente enquadrada como dispensável à licitação. Logo, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Oi, Mente Brilhante.

    Respondendo questões da CESPE, percebo que ela entende licitação dispensável e dispensada como sinônimos; a QUADRIX, por outro lado, não. Vai de cada banca e a gente precisa pegar a forma de pensar, se quisermos pontuar.

    ----

    A Lei diz:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de REMANESCENTE DE OBRA, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    .

    Um exemplo que me ajudou a entender de outro colega aqui do QC:

    Imagine a situação: Você presta um concurso com uma vaga e fica em segundo lugar. Se o primeiro colocado não assumir, você, que ficou em segundo, será chamado ou se realizará outro concurso? A segunda hipótese não faz sentido. Assim é com a Administração: Quando o primeiro colocado não termina o serviço, o segundo é chamado para assumi-lo.

    Isso não quer dizer que ela não possa fazer novamente uma licitação, haja vista ser dispensável, e não dispensada; isso, porém, se torna muito custoso, inviável e fere o princípio da eficiência.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)


ID
2627176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      A empresa X foi contratada para executar uma obra de dez milhões de reais em dezembro, no final do exercício financeiro do ano anterior. A ordem de serviço emitida previu o início da obra no mês de janeiro do ano seguinte. Foram empenhados cinco milhões em dezembro, quando da assinatura do contrato, tendo o valor sido inscrito em restos a pagar. O restante do valor da obra, que estava previsto no orçamento do exercício financeiro seguinte, foi empenhado no início do ano. A empresa X executou um milhão de reais em serviços e abandonou a obra em março. A administração então convidou a segunda colocada no certame, a empresa Y, para concluir o objeto do contrato. A empresa Y prontamente aceitou. 

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.


Para ser contratada e executar o remanescente da obra, a empresa Y inicialmente deve aceitar as condições oferecidas pela contratada anterior.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    Conjugação do art. 24, XI c/c Art. 64 §2º da Lei 8666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    (Art. 64)§ 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    Bons Estudos.

     

  • "deve aceitar as condições oferecidas pela contratada anterior" Quer dizer então que a contratada anterior é quem define as condições? Não entendi...

  • (Art. 64)§ 2o...nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, 

    Parece ser errada , mas no fundo está se afirmando que quando uma empresa se compromete a concluir serviço remanescente , esta deve se submeter aos termos contratuais "oferecidos" pela mesma  como condições aceitáveis de execução daquele serviço.

                        Primeira colocada - oferece condições para realizar um serviço.

                        Segunda  colocada (substituta) - submete-se ás mesmas condições para concluir o restsnte do serviço.

    Você pode indagar... mas em contrato administrativo, desde quando quem propõe ou oferece alguma coisa é a CONTRATADA?

    Porém lembremos de alguns itens como:

    a) Projeto básico no qual a CONTRATADA "oferece"  alternativas técnicas para a execução do objeo do contrato

    b) Quando da escolha da forma de garantia , por exemplo, em que há escolha é da CONTRATADA

    ...e outros , portanto a alternativa está CORRETA.

  • Amigos concurseiros, quando acontece este tipo de descumprimento contratual, é facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.

    Portanto, o item colocado em julgamento pela CESPE está correto.

    Resposta: Certo

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal legislação trata sobre a situação hipotética levantada pelo problema em seu Art. 24, estabelecendo que:


    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)


    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido."


    Logo, a assertiva do enunciado está correta, visto que o próximo a ser contratado deve aceitar as mesmas condições do contratado anterior.


    Gabarito do professor: Certo.

  • Como fica este item frente a nova lei de licitações e contratos, 14.133/2021?

    "§ 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo."

    E o que fala os §§ 2º e 4º deste artigo?

    "§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor."

    "§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

    I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

    II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição."

    Conclui-se que sob a égide da nova legislação, o gabarito passaria a ser Errado.

    Para conteúdos de engenharia civil da banca cespe, siga: @engenheiro.aprovado


ID
2627185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de engenharia de segurança do trabalho, julgue o item a seguir.


Para a extinção de fogo manifestado em caldeiras ou tambores contendo materiais para asfaltamento, como betume, recomenda-se o uso de extintores de água pressurizada.

Alternativas
Comentários
  • CLASSES DE INCÊNDIOS E EXTINTORES 

     

    Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;

    Classe B - são considerados os inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;

    Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.

    Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
     


    USO DE EXTINTORES PORTÁTEIS

    Tipos de extintores portáteis:

    O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B. 

    O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.

    O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.

    O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 e 18 litros.

  • Em fogo de classe B é proibido o uso de água.

  • A única classe onde se utiliza água para apagar o incêncio é a Classe A, materiais sólidos combustíveis. 

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o projeto de prevenção e combate a incêndio.


    O projeto de prevenção e combate a incêndio consiste na concepção de sistemas passivos e ativos para, respectivamente, prevenir a ocorrência de incêndios e combater os que estão ocorrendo. Para tanto, o projeto especifica uma infraestrutura dotada de extintores, mangueiras, hidrantes, iluminação de emergência, detectores de fumaça, corrimãos, sinalizações, etc.


    A ABNT NBR 12693 (2013), intitulada "Sistemas de proteção por extintor de incêndio", estabelece três classes de incêndio em função da natureza do fogo. São elas:


    - Classe A: "fogo em materiais combustíveis sólidos, que queimam em superfície e profundidade através do processo de pirólise, deixando resíduos" (ABNT NBR 12693, 2010);


    - Classe B: "fogo em combustíveis sólidos que liquefazem por ação do calor, como graxas, substâncias líquidas que evaporam e gases inflamáveis, que queimam somente  em superfície, podendo ou não deixar resíduos" (ABNT NBR 12693, 2010);


    - Classe C: "fogo em materiais, equipamentos e instalações elétricas energizadas" (ABNT NBR 12693, 2010).


    Visto isso, tem-se que o fogo do problema é de classe B.


    Por sua vez, o extintor de incêndio trata-se de um equipamento de acionamento manual que contém um agente extintor de incêndios.  Nesse contexto, o extintor de água pressurizada atua por resfriamento e, em algumas situações por abafamento. Por essas razões, ele é recomendado para incêndio de classe A, provocados por combustíveis sólidos. Portanto, a afirmativa do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: Errado.


    Vale ressaltar que os extintores de pó químico e de espuma mecânica são recomendados para incêndios de classe B.


    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 12693: Sistemas de proteção por extintor de incêndio. Rio de Janeiro: ABNT, 2013.

  • NR-23:

    23.10.4 A água nunca será empregada:

     

    a) nos fogos da Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina; 

    b) nos fogos da Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada; 

    c) nos fogos da Classe D;


ID
2627188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de engenharia de segurança do trabalho, julgue o item a seguir.


Nenhuma saída de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho pode ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho, mas podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura a partir do interior do estabelecimento ou do local de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Barras antipânico - travam e destravam

  • 23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

     

    23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

     

    NR 23

  • NR-23

    23.3.6 Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada ou presa durante as horas de trabalho.

    23.3.7 Durante as horas de trabalho, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento ou do local de trabalho. 

  • Gostaria de observar o seguinte: 

    Em edifícios de escritorios , comerciais, residenciais, nem todos os sentidos de fuga são do tipo: "a partir do interior do estabelecimento ou do local de trabalho" para fora da edificação. Basta ver as aberturas das portas corta - fogo das antecâmaras localizadas em pavimentos como coberta, subsolo, etc. Nestes ambientes o sentido de fuga é de fora pra dentro, e possui um trico de fácil abertura. A questão inicia-se com a frase "Nenhuma saída de emergência de um estabelecimento...." 

    Poderiamos interpretar como ERRADA  a questão.

  • Pessoal, o assunto tratado na assertiva é pertinente a NR 23, uma norma bem pequena que trata sobre a proteção contra incêndios nos locais de trabalho.

    Já que tal norma é bem pequena, vamos vê-la abaixo:

    “NR-23 – Proteção contra incêndios

    23.1    Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

    23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

    a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

    b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

    c) dispositivos de alarme existentes.

     

    23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

    23.3  As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

    23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

    23.5  As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.”

     

    Como podemos constatar acima, o item a ser julgado está correto.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre saúde e segurança no trabalho, especificamente sobre a Norma Regulamentadora 23 (NR 23).


    Atualmente, a segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Em especial no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.


    Nesse contexto, a NR 23, intitulada “Proteção contra incêndio" estabelece em seus itens 23.4 e 23.5 que:


    23.4. Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.


    23.5. As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento."


    Portanto, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 23 – Proteção contra incêndio. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2011.


ID
2627191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de engenharia de segurança do trabalho, julgue o item a seguir.


Por questões de saúde e segurança, não se admite o transporte manual de cargas por mulheres e por trabalhadores jovens menores de dezoito anos de idade, independentemente do peso da carga, devendo-se usar aparelhos mecânicos para realizar a tarefa se não houver trabalhador do sexo masculino e de idade apropriada para fazê-lo.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NR 17

     

    Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo dessas cargas deve ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens

  • NR 17

    17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.

  • Quanto ao carregamento de peso para menores e mulheres, há limites: 25 kg para trabalho ocasional (levantar e soltar / raramente); 20 kg para trabalho contínuo (carregar / habitualmente).
  • não se admite o transporte manual de cargas por mulheres e por trabalhadores jovens menores de dezoito anos de idade, independentemente do peso da carga

    Onde a banca tirou isso?

  • “Art. 390 da CLT - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.”

  • NR 17, item 17.2.5: "Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança".

    17.2.1.3. "Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos."

    O limite está disposto na CLT, art. 390: "Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional".

    ...

    CLT, art. 405, 5º: "Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)"

  • 17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.

     

    NT  17

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre saúde e segurança no trabalho, especificamente sobre a Norma Regulamentadora 17 (NR 17).


    Atualmente, a segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Em especial no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.


    Nesse contexto, a NR 17 trata sobre o transporte de cargas por mulheres e trabalhadores jovens (com idade inferior a 18 anos e maior de 14 anos) em seu item 17.2.5, estabelecendo que:


    17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança."


    Portanto, as mulheres e trabalhadores jovens podem sim carregar carga. A afirmação equivoca-se ao afirmar que eles não podem transportar cargas manualmente “independentemente do peso".


    Gabarito do professor: Errado.


    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 17 – Ergonomia. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 1978.


ID
2627194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de engenharia de segurança do trabalho, julgue o item a seguir.


Independentemente do número de trabalhadores, os canteiros de obras devem dispor de ambulatório.

Alternativas
Comentários
  • NR 18

    O canteiro de obra deve dispor de ambulatório quando houver mais de 50 trabalhadores 

  • 50 OU mais trabalhadores.

  • ambuLatório......................50.

  •  

     

     

     

     

    NR 18

    18.4. Áreas de vivência. (voltar)

     

    18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:

    a) instalações sanitárias;

    b) vestiário;

    c) alojamento;

    d) local de refeições;

    e) cozinha, quando houver preparo de refeições;

    f) lavanderia;

    g) área de lazer;

    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).


    Atualmente, a segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Em especial no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.


    A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Em sua seção 18.4.1, a NR 18 estabelece que:


    18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:


    a) instalações sanitárias;


    b) vestiário;


    c) alojamento;


    d) local de refeições;


    e) cozinha, quando houver preparo de refeições;


    f) lavanderia;


    g) área de lazer;


    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.


    Logo, não são todos os canteiros de obra que devem dispor de ambulatório, mas sim aqueles com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores. Portanto, a assertiva do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: Errado.

  • 4.8.2 Todo canteiro de obras com mais de 50 trabalhadores deve possuir ambulatório para atendimento de emergências e consultas.

    NBR 12284/1991

     

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!


ID
2627197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de engenharia de segurança do trabalho, julgue o item a seguir.


No caso de atividades que provoquem sujidade como poeiras, exigem-se, no conjunto de instalações sanitárias do canteiro de obras, um lavatório e um chuveiro para cada dez trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão esteja incorreta, pois, segundo a NR 18, conjuntos de lavatório, vasos sanitários e mictórios devem ser instalados na proporção de 1:20 trabalhadores, enquanto chuveiros na proporação de 1:10 trabalhadores.

  • Boa noite caro Edno!

    Acho que a CESPE foi sacana nessa questão, e  pode ter certeza que não vão arredar o pé, alegando que:


    Admite-se 1 a cada 10 lavatórios porque atende a recomendação mínima de no mínimo de 1 a cada 20.

    Já sobre chuveiro é 1 a cada 10 o mínimo.

    CESPE sendo CESPE

  • Errei, mas...

    É o tipo de questão que você sabe o conteúdo mas não sabe o quê tá passando na cabeça do examinador.

  • A resposta está na NR 24.

    24.1.8 Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.

    24.1.12 Será exigido 1 um chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso.

  • Nessa questão a banca provavelmente cobrou o item 24.1.8 da NR 24 "Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho":

    24.1.8 Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.

    Quanto ao chuveiro, ela também tem previsão, porém o número é o mesmo da NR18, a saber, 1 a cada 10:

    24.1.12 Será exigido 1 um chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso.

  • Concordo com o Edno Cerqueira Junior, a questão deveria ser anulada uma vez que tem margem para ser discutida com base em duas normas diferentes.

    A não ser que deixe bem claro com base em qual norma eles estão cobrando a questão.

    Na NR 24 ele diz que é permitido chuveiro e lavatório na proporção de 1 para cada 10 funcionários

    Na NR 18 ele diz que a proporção de lavatório é de 1 para 20 e a de chuveiro 1 para cada 10 funcionários.

    Questão mal formulada e mais uma vez CESPE sendo CESPE

  • 1 CHUVEIRO PARA CADA 10 OU FRAÇÃO

    1 VASO, MICTÓRIO PARA CADA 20 OU FRAÇÃO 

    1 BEBEDOURO PARA CADA 25 OU FRAÇÃO

     

    PCMAT PARA 20 OU MAIS TRABALHADORES

    ( O povo banha mais que caga)

    Vá e vença, que por vencido não os conheça!

  • A questão não está incorreta!

    A questão deixa bem claro que é em atividades que provoquem poeiras. Isso só se encontra na NR - 24

  • A banca usa o termo:     "....exigem-se,...."   , logo deve ser considerada a exigencia exata da norma , ou seja , se a norma não obriga a utilização de  1 lavatorio para cada 10 funcionarios, claro que a questão está ERRADA.

                                      Caso a questão utiliza-se o termo.  "....admitem-se,.... 

                                        Então a questão estaria CERTA.

    Obs: Acho que já entendi a lógica da banca:

      Ela utiliza a intrepretação ou a literalidade da lei, quando lhe convier, pois o objetivo é mais "confundir" do que medir conhecimento. E viva os MACETES E DICAS DE OURO!!!!!

  • Ai fica complicado no item 18.4.2.4 da NR-18 fala que o lavatório é a cada 20 trabalhadores. "A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração."

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre engenharia de segurança do trabalho.


    Atualmente, a segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Em especial no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.


    Quanto à afirmação da questão, de acordo com a NR 24, cuja nova redação foi aprovada em 23 de setembro de 2019 pela portaria nº. 1.066, tem-se que:


    "24.2.2.1 Será exigido um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades com exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes, aerodispersóides ou que provoquem a deposição de poeiras, que impregnem a pele e roupas do trabalhador.


    (...)


    24.3.5 Será exigido, para cada grupo de trabalhadores ou fração, 1 (um) chuveiro para cada:


    a) 10 (dez) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, que impregnem a pele e roupas do trabalhador;


    b) 20 (vinte) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador, ou que exijam esforço físico ou submetidas a condições ambientais de calor intenso."


    Portanto, em atividades que provoquem sujidades como poeira, a NR 24 exige um lavatório para cada dez trabalhadores e um chuveiro para cada vinte trabalhadores ou fração. Visto isso, conclui-se que a afirmativa do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: Errado.

    Gabarito da banca: Certo.


    Por sua vez, a NR 18 não especifica atividades que provoquem sujidades como poeiras, mas estabelece que:


    18.4.2.4. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração."


    Mesmo de acordo com ela, a afirmativa da questão está errada.


    No mais, vale ressaltar que a divergência entre o gabarito de professor e da banca possivelmente se dá por conta da atualização da NR 24, uma vez que a prova data de 2018 e a última versão da NR 24 é de 2019.


    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2020.


    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 24 – Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2019.


ID
2627200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de engenharia de segurança do trabalho, julgue o item a seguir.


As atividades de escavação de tubulões a ar comprimido são consideradas atividade insalubre de grau máximo.

Alternativas
Comentários
  • NR 15

    - 1.3.19 As atividades ou operações realizadas sob ar comprimido serão consideradas insalubres de grau máximo.

  • GAB.: Certo

     

    Mais uma NR pra lista... OMG

  • As atividades ou operações realizadas sob ar comprimido serão consideradas insalubres de grau máximo.

     

    NR 15 

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA

  • GRAUS DE INSALUBRIDADE (NR 15)

    Anexo. Atividades ou operações que exponham o trabalhador - Percentual

    1. Níveis de ruído contínuo ou intermitente - 20%

    2. Níveis de ruído de impacto -. 20%

    3. Exposição ao calor - 20%

    4. Revogada

    5. Níveis de radiações ionizantes - 40%

    6. Ar comprimido - 40%

    7. Radiações não-ionizantes - 20%

    8. Vibrações - 20%

    9. Frio - 20%

    10. Umidade - 20%

    11. Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de

    tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e 40%

    12. Poeiras minerais - 40%

    13. Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas

    insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho - 10%, 20% e 40%

    14. Agentes biológicos - 20% e 40%

    Sendo:

    Grau máximo: 40%

    Grau médio: 20%

    Grau mínimo: 10%

  • Grau Maximo - Percepção de adicional de 40% sobre salário minimo.

  • 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo). Confira mais detalhes:

    parece que tem uma condição de ser superior a 40%

  • Amigos, para  julgar o  item  proposto, precisaremos consultar  a Norma  Regulamentadora  que  trata  sobre atividades e operações insalubres, a NR-15.

     

    De  acordo  com  o  item  1.3.19,  as  atividades  ou  operações  realizadas  sob  ar  comprimido  serão consideradas insalubres de grau máximo.

     

    Complementando, o anexo 14 da referida norma traz uma tabela que elenca atividades ou operações que exponham o trabalhador e seu respectivo grau de insalubridade, em %, veja:

    Sendo:

    - 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    - 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

    - 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

    Portanto, o item a ser julgado está correto.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 15 (NR 15).


    Atualmente, a segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Em especial no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.


    Nesse contexto, a NR 15, intitulada “Atividades e operações insalubres" trata sobre trabalhos sob condições hiperbáricas em seu Anexo VI, estabelecendo, no item 1.3.19, que "as atividades ou operações realizadas sob ar comprimido serão consideradas insalubres de grau máxima". Portanto, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.

  • NR 18 ATUALIZADA

    18.7.2.23 É proibida a execução de fundação por meio de tubulão de ar comprimido. Desmonte de rochas 


ID
2627203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de engenharia de segurança do trabalho, julgue o item a seguir.


Na construção civil, a silicose, doença respiratória causada pela aspiração (inalação) de pó de sílica, é um exemplo de doença profissional, ao passo que a disacusia, distúrbio da audição causado por determinados sons, é um exemplo de doença do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Doença ocupacional ou profissional

    - O inciso I do art. 20 da lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, define doença ocupacional ou profissional como: “A produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, presente no anexo II do Decreto no 3.048/1999 (Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei nº 8.213 de 1991).” Exemplo(s): Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).

     

    Doença do trabalho

    - Já o inciso II do art. 20 da lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, define doença do trabalho como: “A adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante no anexo II do Decreto no 3.048/1999 (Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei nº 8.213 de 1991).” Exemplo(s): Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.

     

    Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/doenca-ocupacional-e-doenca-do-trabalho/ .

  • De forma simplificada, pode-se definir: 

    Doença profissional: Inerente ao ramo de trabalho a qual dispensa comprovação de nexo causal;

    Doença do trabalho: necessita de comprovação de nexo causal. 

  • CORRETO

     

    PROFISSIONAL>> INERENTE À ATIVIDADE QUE EXERCE

    TRABALHO >> INERENTE AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

  • Doença Profissional -> Relacionada diretamente à atividade execudada

    Doença do Trabalho -> Relacionada ao ambiente do trabalho

     

     

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre engenharia de segurança do trabalho.


    Primeiramente, faz-se importante conceituar a diferença entre doença profissional e doença do trabalho:


    - Doença profissional: conhecida também como doença ocupacional, sua ocorrência está diretamente relacionada com a atividade exercida na profissão;

    - Doença do trabalho: também chamada de mesopatia, trata-se da doença ocasionada pelas condições do ambiente em que a profissão é exercida.


    Visto isso, como a silicose e causada pela inalação do pó de sílica durante o manejo da profissão, a mesma é uma doença profissional. Por sua vez, a disacusia é causada pelos sons do ambiente, caracterizando uma doença do trabalho. Portanto, a afirmação do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


ID
2627206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de engenharia de segurança do trabalho, julgue o item a seguir.


De acordo com as normas vigentes, equipamentos pesados que operem em marcha a ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio, como medida de segurança.

Alternativas
Comentários
  • NR 18

    18.22.12 Nas operações com equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança:

    a) para encher/esvaziar pneus, não se posicionar de frente para eles, mas atrás da banda de rodagem, usando uma conexão de autofixação para

    d) os equipamentos que operam em marcha a ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e retrovisores em bom estado;

  • Essa é facil, todo dia andando na rua deparamos com aquele som chato... PI PI PI PI

  • os equipamentos que operam em marcha a ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e retrovisores em bom estado

     

    NR 18

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).


    Atualmente, a segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Em especial no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.


    A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Em sua seção 18.22.12, a NR 18 trata sobre norma de segurança com operações de equipamentos pesados, estabelecendo que:


    18.22.12 Nas operações com equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança:


    a) para encher/esvaziar pneus, não se posicionar de frente para eles, mas atrás da banda de rodagem, usando uma conexão de autofixação para encher o pneu. O enchimento só deve ser feito por trabalhadores qualificados, de modo gradativo e com medições sucessivas da pressão;


    b) em caso de superaquecimento de pneus e sistema de freio, devem ser tomadas precauções especiais, prevenindo-se de possíveis explosões ou incêndios;


    c) antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que não há ninguém trabalhando sobre, debaixo ou perto dos mesmos;


    d) os equipamentos que operam em marcha a ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e retrovisores em bom estado;


    e) o transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, tomando-se as devidas precauções de isolamento da área de circulação, transporte de materiais e de pessoas;


    f) as máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua estabilidade;


    g) é proibido manter sustentação de equipamentos e máquinas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em manutenção;


    h) devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de máquinas e equipamentos próximos a redes elétricas."


    Visto isso, de acordo com o item d), a afirmação de que equipamentos pesados que operem em marcha a ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.


ID
2627209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de engenharia de segurança do trabalho, julgue o item a seguir.


Em se tratando de atividades de carpintaria, a serra circular deve ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante, além de coletor de serragem, devendo a carcaça do motor ser aterrada eletricamente.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    NR 18

    18.7.2 A serra circular deve atender às disposições a seguir:

    a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas; b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;

    c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;

    d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;

    e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem

  • Questão Correta. Segue...

     

    NR 18

    - A serra circular deve atender às disposições a seguir:

    a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;

    b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;

    c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;

    d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;

    e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.

  • 18.7. Carpintaria. (voltar)

    18.7.1. As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos termos desta NR.

    18.7.2. A serra circular deve atender às disposições a seguir:

    a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;

    b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;

    c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;

    d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;

    e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.

  • Amigos, para resolvermos a questão proposta, precisaremos consultar o item 18.7 da NR 18, item que discorre sobre as recomendações de segurança relacionadas a áreas de carpintaria.

    Mais precisamente, o subitem 18.7.2 estabelece que a serra circular deve atender às seguintes disposições:

    -> ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;

    -> ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;

    -> o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;

    -> as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;

    -> ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.

    Como podemos constatar através das disposições acima, o item a ser julgado está correto.

    Resposta: Certo

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).


    Atualmente, a segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Em especial no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.


    A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Em sua seção 18.7, a NR 18 trata sobre serviços de carpintaria, estabelecendo, especificamente no item 18.7.2, que:


    18.7.2. A serra circular deve atender às disposições a seguir:


    a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;


    b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;


    c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;


    d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;


    e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem."


    Portanto, tendo em vista o item apresentado, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.

  • NR 18 Atualizada!!!

    18.10.1.5 A serra circular deve: a) ser projetada por profissional legalmente habilitado; b) ser dotada de estrutura metálica estável; c) ter o disco afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar defeito; d) possuir dispositivo que impeça o aprisionamento do disco e o retrocesso da madeira; e) dispor de dispositivo que possibilite a regulagem da altura do disco; f) ter coletor de serragem; g) ser dotada de dispositivo empurrador e guia de alinhamento, quando necessário; h) ter coifa ou outro dispositivo que impeça a projeção do disco de corte.


ID
2627212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a informática e programas computacionais de engenharia.


O SAP2000 é o programa computacional utilizado para a verificação da estabilidade de taludes e do dimensionamento de estruturas de contenção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    O SAP2000 é um programa de elementos finitos, com interface gráfica 3D orientado a objetos, preparado para realizar, de forma totalmente integrada, a modelação, análise e dimensionamento do mais vasto conjunto de problemas de engenharia de estruturas.

    Conhecido pela flexibilidade quanto ao tipo de estruturas que permite analisar, pelo poder de cálculo e fiabilidade de resultados, o SAP2000 é a ferramenta de trabalho diária para inúmeros engenheiros. A versatilidade em modelar estruturas, permite a sua utilização no dimensionamento de pontes, edifícios, estádios, barragens, estruturas industriais, estruturas marítimas e qualquer outro tipo de infraestruturas que necessitem de ser analisadas e dimensionadas.

    Relativamente às ações, é possível gerar automaticamente cargas de sismo, vento e veículos, e posteriormente, realizar o dimensionamento e verificação automática de estruturas de betão armado, perfis metálicos, de alumínio e enformados a frio, através das normas Europeias, Americanas, Canadianas, Turcas, Indianas, Chinesas, e outras.

    As diversas ferramentas de análise e processos desenvolvidos no SAP2000 permitem a consideração de grandes deslocamentos em cada etapa da estrutura, a análise modal através dos vetores próprios Eigen e Ritz, baseada ​​em casos de carga não lineares, a análise do comportamento catenária em cabos, a não linearidade dos materiais  (rótulas fiber)  e dos objetos de área não lineares (layered shell), a análise de encurvadura ou colapso progressivo, a utilização de "links" não lineares para modelação do atrito, amortecimento, isoladores de base e rigidez multilinear ou plástica entre nós, e finalmente, o faseamento construtivo. As análises não lineares podem ser estáticas e/ou em função do tempo, com opções para análise dinâmica FNA (Fast Nonlinear Analysis), temporais (time-history) e por integração direta.

    Desde simples modelos estáticos utilizados em análises 2D, a modelos mais complexos e de grandes dimensões que requerem análises avançadas não lineares, o programa SAP2000 é a solução mais eficiente e produtiva para os engenheiros de estruturas em geral.

     

    http://www.csiportugal.com/software/2/sap2000

  • SLOPE/W da GEO-SLOPE é o software de análise de estabilidade em solos em declive para o cálculo do fator de segurança das pistas de terra e rocha.

     

    Usando equilíbrio limite, SLOPE/W pode modelar os tipos de solo heterogêneos, complexos condições de pressão e geometria da superfície estratigráfica deslizamento, e variáveis da pressaõ da água nos poros, utilizando uma grande variedade de modelos de solo.

    As análises de estabilidade de taludes podem ser realizadas utilizando os parâmetros de entrada determinística ou probabilística. Os cálculos são salientados através de uma análise de elementos finitos de estresse que podem ser utilizados para além dos cálculos de equilíbrio limite, para a análise da estabilidade do talude mais completa disponível.

    Com esta vasta gama de funcionalidades, SLOPE/W pode ser utilizado para analisar quase qualquer problema de estabilidade de taludes que você vai encontrar em seus projetos de engenharia geotécnica, civil e mineração.

     

     

     

    Q804954  Ano: 2012  Banca: CESPE  Órgão: PEFOCE  Prova: Perito Criminal - Engenharia Civil

    O programa SLOPE/W, frequentemente utilizado no projeto geotécnico de barragens de terra.  Fornece as condições de segurança da estabilidade dos taludes de montante e de jusante das barragens de terra.

    Respota. CERTO

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre programas computacionais de engenharia.


    O SAP2000 é um programa computacional, desenvolvido pela Multiplus, cuja funcionalidade é realizar análises estruturais e dinâmicas, lineares e não-lineares via Método dos Elementos Finitos.


    No portal da Multiplus tem-se a seguinte descrição das funcionalidades do SAP2000:


    O SAP2000 segue a mesma tradição, com uma interface, sofisticada, intuitiva e versátil proporcionada por um sistema de análise estrutural inigualável e ferramentas de auxílio ao projeto, para engenheiros que trabalham com infraestrutura de transporte, obras industriais, públicas, instalações, ginásios de esportes, para geração de energia, etc.


    (...)


    Esta interface intuitiva permite que sejam criados modelos estruturais de forma rápida e intuitiva, sem atrasos em função de longo tempo de aprendizagem. Agora você pode aproveitar o poder do SAP2000 para todas as suas tarefas de análise e projeto, incluindo os pequenos problemas do dia a dia. Modelos complexos podem ser gerados e discretizados com poderosos modelos embutidos no programa. Recursos de código de projeto integrado podem gerar automaticamente cargas de vento, ondas, sísmicas e esforços em pontes, com verificações automáticas de dimensionamento em aço e concreto, segundo as normas dos EUA, Canadá e outros padrões internacionais."


    Portanto, a afirmação do enunciado está errada, pois o SAP2000 é um programa abrangente de análise estrutural.


    Gabarito do professor: Errado.


    Vale ressaltar que um exemplo de software dedicado à verificação da estabilidade de taludes e ao dimensionamento de estruturas de contenção é o SLOPE/W, desenvolvido pela Geoslope.


ID
2627215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a informática e programas computacionais de engenharia.


A ferramenta SteeringWheelsTM, totalmente interativa, pode ser utilizada para girar qualquer modelo sólido ou de superfície no AutoCAD.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Os SteeringWheels são menus de acompanhamento divididos em diferentes seções, conhecidas como setores. Cada setor representa uma única ferramenta de navegação.

    Os SteeringWheels, também conhecidos como círculos, podem fazer você economizar tempo ao combinar muitas das ferramentas de navegação comuns em uma única interface. Os círculos são associados a tarefas específicas por meio das quais é possível navegar e orientar o modelo em diferentes vistas.

     

    https://knowledge.autodesk.com/pt-br/support/autocad-lt/learn-explore/caas/CloudHelp/cloudhelp/2018/PTB/AutoCAD-LT/files/GUID-4C2D9BFE-5005-4A39-A4F1-3D9CA4385F67-htm.html

  • Essa foi uma "pegadinha" malandra da banca... SteeringWheels TM (esse TM vem de Trademark ou marca registrada) são aqueles volantes (e pedais também) utilizados em jogos eletrônicos de corrida e nada tem a ver com os menus de acompanhamento divididos em diferentes seções, conhecidas como setores no Autocad.!!!

  • "comedinha" como sempre

  • ViewCube e SteeringWheels

    O ViewCubeTM é uma ferramenta interativa que permite rotacionar e orientar qualquer modelo sólido ou superfície no AutoCAD. A seleção de uma face, borda ou canto do cubo, leva rapidamente o modelo para a nova orientação predefinida. Clicar e manter o ViewCube permite a rotação livre do modelo 3D em qualquer direção. Já que o cubo está em local fixo na tela, é possível ver sua orientação com apenas uma seleção.

    A ferramenta SteeringWheels TM facilita o acesso aos comandos de zoom, pan e center. A personalização da ferramenta SteeringWheels é bastante simples, é possível adicionar comandos de "walk-through" para auxiliar na criação e gravação de um passeio virtual em seu modelo.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento o software AutoCAD.


    O AutoCAD trata-se de um dos principais softwares de desenho auxiliado por computador, sendo muito utilizado para o desenho técnico na Arquitetura e na Engenharia Civil.


    Os SteeringWheels tratam-se de menus de acompanhamento cuja função é combinar ferramentas de navegação. A Autodesk, desenvolvedora do AutoCAD, estabelece em seu portal que:

    Os SteeringWheels são menus de acompanhamento divididos em diferentes seções, conhecidas como setores. Cada setor representa uma única ferramenta de navegação.

    Os SteeringWheels, também conhecidos como círculos, podem fazer você economizar tempo ao combinar muitas das ferramentas de navegação comuns em uma única interface. Os círculos são associados a tarefas específicas por meio das quais é possível navegar e orientar o modelo em diferentes vistas.
    "

    A ferramenta que permite ao usuário alternar entre diferentes visualizações, tanto no modelo 2D quanto no 3D, é a ViewCube. Quanto à mesma, a Autodesk fixa que:


    O ViewCube é uma ferramenta de navegação que é exibida quando você está trabalhando em espaço do modelo 2D ou em um estilo visual 3D. Com o ViewCube, é possível alternar entre as vistas padrão e isométricas.


    O ViewCube é uma interface persistente, clicável e arrastável que é utilizada para alternar entre as vistas padrão e isométricas de seu modelo. Quando exibido, o ViewCube aparece em um dos cantos da área de desenho sobre o modelo em um estado inativo. A ferramenta ViewCube fornece feedback visual sobre o ponto de vista atual do modelo à medida que ocorrem alterações na vista. Quando o cursor é posicionado sobre a ferramenta ViewCube, ela se torna ativa. É possível arrastar ou clicar o ViewCube, alternar para uma das vistas predefinidas disponíveis, rolar a vista atual ou alterar a vista Principal do modelo."


    Portanto, a assertiva do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Questão parecida:

    Cespe - SLU - DF 2019

    A respeito de projetos assistidos por computador, julgue o item seguinte.

    Para projetos de edificações desenhados no AutoCAD, é possível, com o auxílio da ferramenta ViewCube, girar e orientar qualquer modelo sólido (3D) ou de superfície, para melhor visualização. (C)


ID
2627218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a informática e programas computacionais de engenharia.


Por se tratar de um software do tipo CAD, o TQS permite ao engenheiro civil, além de dimensionar a armadura de uma estrutura de concreto protendido, detalhá-la.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    "O CAD/TQS é um sistema computacional gráfico destinado à elaboração de projetos de estruturas de concreto armado, protendido e em alvenaria estrutural.
    Sua filosofia de trabalho engloba todas as etapas de um projeto, isto é, desde a concepção estrutural, passando pela análise de esforços e flechas, dimensionamento e detalhamento de armaduras, até a emissão das plantas finais. Trata-se de um Sistema Integrado e completo, e não apenas de um programa de análise ou de desenho.
    Todo o seu desenvolvimento está integralmente baseado nas normas técnicas de concreto armado e protendido (o CAD/TQS está totalmente adaptado à NBR6118), bem como na metodologia usual de elaboração e representação de projetos estruturais empregada pelas empresas brasileiras."
    Fonte: http://www.tqs.com.br/conheca-os-sistemas-cadtqs/visao-geral/sobre-o-sistema-cadtqs

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre programas computacionais de engenharia.


    Para o dimensionamento e detalhamento de estruturas em concreto, dentre outras coisas, o TQS é um software protagonista. Em seu Portal, tem-se a seguinte descrição para o software TQS:


    O TQS é um software destinado à elaboração de projetos estruturais de edificações de concreto armado. É composto por um conjunto de sistemas que, de forma totalmente integrada e automatizada, fornecem recursos necessários para a concepção estrutural, análise estrutural, dimensionamento e detalhamento de armaduras, geração de desenhos até a emissão de plantas.


    O TQS torna a elaboração de projetos estruturais um processo altamente produtivo e tem impacto direto na qualidade dos mesmos. Permite o pleno atendimento aos requisitos das normas técnicas ABNT e a compatibilização do modelo estrutural dentro de um processo BIM."


    Portanto, a afirmação do problema está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


ID
2627221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando a legislação profissional do sistema CONFEA-CREA, julgue o item subsequente.


Recentemente, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, considerando a necessidade de adoção de mecanismos que propiciassem eficiente acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos, instituiu o livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo CONFEA/CREA, vinculado à respectiva anotação de responsabilidade técnica.

Alternativas
Comentários
  • Se não houve Resolução mais recente, essa questão está errada.

     

    Resolução CONFEA Nº 1084 DE 26/10/2016

    Altera a Resolução nº 1.024, de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.

    Considerando a necessidade de retirar a obrigatoriedade da adoção do Livro de Ordem de obras e serviços pelos Creas e pelos profissionais, que passará a ser de uso facultativo,

    Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem, nos termos da presente resolução, que passa a ser de uso facultativo nas obras e serviços de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea." (NR)

  • gabarito: CORRETA

     

    @BULLDOG ESTUDANTE 11 de Abril de 2018, às 20h57

     

    Resolução CONFEA Nº 1084 foi revogada, de uma forma bem curiosa:

     

    RESOLUÇÃO Nº 1.089, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Revoga a Resolução nº 1.084, de 26 de outubro de 2016, voltando a vigorar todas as disposições da Resolução nº 1.024, de 21 de agosto de 2009. 

     

    Porém há mais um turning point digno de novela mexicana:  RESOLUÇÃO N° 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017: Art. 8o Revoga-se a Resolução no 1.024, de 21 de agosto de 2009.

    Esta mesma resolução contém o blá blá blá do enunciado.

     

    Resumindo: Resolução nº 1.024 foi válida de:

    jun/06 até out/16

    mar/17 até out/17

    inválida desde então até o presente momento. Amanhã, sabe-se lá. 

     

    Voltando... independentemente da resolução válida, julguei a questão errada, pois o livro de ordem existe há mais de década, conforme demonstrado em resolução de 2006, de forma que é falsa - ou, pelo menos, duvidosa, sendo inadequado para uma questão objetiva - a afirmativa da assertiva de que "Recentemente, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (...) instituiu o livro de ordem (...)"

    2006 é recente? Ao meu julgamento, não. Mais de 1/3 de minha vida se passou nesse período. 

     

    Vamos avacalhar: consideremos somente a mais recente resolução, de out/17.

    Out/17 é recente? Ao meu julgamento, não. O livro de ordem foi válido por 7 meses em 2017 - período entre duas resoluções opostas. De lá até a data da prova foram-se 5 meses: mais de 70% do tempo de vida da resolução anterior. Isso parece recente? Ou será que devo julgar a incipiência de uma data por outro critério não definido e, apesar disso, cobrado em uma prova na qual o concorrente, teoricamente, acumulou conhecimento por décadas?

    _________

    @Ricardo Silva 28 de Maio de 2018, às 18h16

    Perfeito. Ótima eloquência.

     

    ______________

    @Papira Concurseira 12 de Julho de 2018, às 13h36 (há 20min)

    Recente ou nao... Que livro é esse?! (I) :O Ainda bem que existe o @GuilhermeRayol pra reclamar de tudo :D (II)

     

    (I) É importantíssimo. Vai cair na sua próxima prova de engenharia. A banca vai falar da obrigatoriedade dele. Leia a droga da resolução 1094/17 e demais recentes.

    Questões minhas (banca: Guilherme 2018)

    acerca de uma obra iniciada em 2018, julgue:

    1. o diário de obra deve ser preenchido com os acontecimentos da obra. FALSO.

    2. Em caso de acidente na obra, deve-se preencher o livro de ocorrências e comunicar o fato ao Ministério do Trabalho. FALSO.

    Grifei partes erradas. Pois é, o livro de ordem engloba, no contexo acima, documentos anteriores tais Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras, etc. Assim, não existem as obrigações que eu grifei.

     

    (II) Esse Guilherme morreu. Tragicamente, após algumas provas. Reclamou até morrer. Triste. Ninguém assistiu ao formidável enterro de sua última quimera. No lugar dele estou eu, homônimo, não reclamo, não aponto dedo, apenas estudo, resolvo, e, no máximo, ressalvo em azul aquilo era esperado, pela boa técnica, que a banca considerasse.

  • Só não acontece na prática, mas a teoria é linda...

  • @Guilherme Rayol, seguindo seu raciocínio, entendo que a questão, em minha perspectiva, deveria ser anulada, pois a inserção do "Recentemente..." induz o candidato ao erro, além de conferir subjetividade em sua avaliação, em vista da dúvida no marco temporal: resolução original de 2006 ou resolução de 2017 que restaura sua redação original.

    É o clássico caso de "pegadinha" que acaba se tornando erro conceitual.

  • Recente ou nao... Que livro é esse?! :O Ainda bem que existe o @GuilhermeRayol pra reclamar de tudo :D

  • Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    § 1º O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

    § 2º O Livro de Ordem será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2018

  • Art. 1º da Resolução 1.094 de 2017: Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    § 1º O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

    § 2º O Livro de Ordem será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2018

  • Resolução 1.094 de 2017 (LOOS)

  • Gabarito: Certo

    Prova CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 5

    Aplicada em 11/03/18

    RESOLUÇÃO N° 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

    Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    § 1° O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

    § 2° O Livro de Ordem será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1o de janeiro de 2018.

    § 3º Os Plenários dos Creas, a partir de propostas das Câmaras Especializadas, poderão definir outras atividades e serviços técnicos para os quais a adoção do Livro de Ordem será obrigatória para a emissão da CAT.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre as legislações do profissional do sistema Confea/Crea.


    O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia.


    Quanto ao Livro de Ordem, a legislação mais recente é a Resolução n.º 1.094 do sistema CONFEA-CREA, de 31 de 2017. Em seu Art. 1º, tal resolução fixa que:


    Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.


    § 1° O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.


    § 2° O Livro de Ordem será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1o de janeiro de 2018.


    § 3º Os Plenários dos Creas, a partir de propostas das Câmaras Especializadas, poderão definir outras atividades e serviços técnicos para os quais a adoção do Livro de Ordem será obrigatória para a emissão da CAT."


    Portanto, a afirmação do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


ID
2627224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando a legislação profissional do sistema CONFEA-CREA, julgue o item subsequente.


Um aditivo contratual que amplie a atividade técnica contratada enseja a necessidade de substituição da anotação de responsabilidade técnica inicial.

Alternativas
Comentários
  • Enseja a necessidade de ART complementar, anotação de resonsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada à uma ART inicial, complementa os dados anotados.

  • Art. 10. Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em:

     

    I – ART complementar, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
     a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.

     

    II – ART de substituição, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que

     

    : a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou

    b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.
     

     

    RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
     

     

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica.


    Por definição, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) trata-se de um instrumento por meio do qual registra-se, para os efeitos legais, a responsabilidade por um serviço prestado relativo às profissões reguladas pelo Sistema Confea/Crea.


    Acerca do problema em questão, não há a necessidade de substituir a ART inicial para contemplar uma atividade técnica ampliada por meio de aditivo. Basta emitir uma ART complementar. Corroborando o que foi dito, a Resolução n.° 1.025, de 30 de outubro de 2009 do Sistema Confea/Crea, estabelece, em seu Art. 10, que:


    Art. 10. Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em:


    I – ART complementar, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:


    a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou


    b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada."


    Gabarito do professor: Errado.


ID
2627227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando a legislação profissional do sistema CONFEA-CREA, julgue o item subsequente.


Um profissional de engenharia que deixar de cumprir disposições do Código de Ética poderá receber as penas de advertência reservada e de censura pública, conforme a gravidade da falta e os casos de reincidência, podendo, ainda, seu registro ser cancelado por má conduta pública e escândalos.

Alternativas
Comentários
  • Código de ética CONFEA CREA

    Capítulo X

    Da aplicação das penalidades Artigo 52. Aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética Profissional serão aplicadas as penalidade previstas em lei. § 1º A advertência reservada será anotada nos assentamentos do profissional e terá caráter confidencial. § 2º A censura pública, anotada nos assentamentos do profissional, será efetivada por meio de edital afixado no quadro de avisos nas inspetorias, na sede do Crea onde estiver inscrito o profissional, divulga- 64 ção em publicação do Crea ou em jornal de circulação na jurisdição, ou no diário oficial do estado ou outro meio, economicamente aceitável, que amplie as possibilidades de conhecimento da sociedade. § 3º O tempo de permanência do edital divulgando a pena de censura pública no quadro de avisos das inspetorias e da sede do Crea, será fixado na decisão proferida pela instância julgadora.

     

    RESOLUÇÃO Nº 1.090, DE 3 DE MAIO DE 2017.

    CAPÍTULO II
    DO ENQUADRAMENTO
    Art. 3º São enquadráveis como má conduta ou escândalos passíveis de cancelamento do registro profissional, entre outros, os seguintes atos e comportamentos:
    I - incidir em erro técnico grave por negligência, imperícia ou imprudência, causando danos;
    II - manter no exercício da profissão conduta incompatível com a honra, a dignidade e a boa imagem da profissão;
    III - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para o registro no Crea;
    IV - falsificar ou adulterar documento público emitido ou registrado pelo Crea para obter vantagem indevida para si ou para outrem;
    V - usar das prerrogativas de cargo, emprego ou função pública ou privada para obter vantagens indevidas para si ou para outrem;
    VI - ter sido condenado por Tribunal de Contas ou pelo Poder Judiciário por prática de ato de improbidade administrativa enquanto no exercício de emprego, cargo ou função pública ou privada, caso concorra para o ilícito praticado por agente público ou, tendo conhecimento de sua origem ilícita, dele se beneficie no exercício de atividades que exijam conhecimentos de engenharia, de agronomia, de geologia, de geografia ou de meteorologia; e
    VII - ter sido penalizado com duas censuras públicas, em processos transitados em julgado, nos últimos cinco anos.

  • Código de Ética Profissional serão aplicadas as penalidade previstas em lei. § 1º A advertência reservada será anotada nos assentamentos do profissional e terá caráter confidencial. 

    § 2º A censura pública, anotada nos assentamentos do profissional,

    Art. 3º São enquadráveis como má conduta ou escândalos passíveis de cancelamento do registro profissional, entre outros, os seguintes atos e comportamentos:

  • Foad-se o Confea/CREA

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre as legislações do profissional do sistema Confea/Crea.


    O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia.


    De acordo com o “Código de ética profissional da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia", desenvolvido pelo sistema Confea/Crea, em seu Capítulo X, Artigo 52:


    Aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética Profissional serão aplicadas as penalidades previstas em lei.


    § 1º A advertência reservada será anotada nos assentamentos do profissional e terá caráter confidencial.


    § 2º A censura pública, anotada nos assentamentos do profissional, será efetivada por meio de edital afixado no quadro de avisos nas inspetorias, na sede do Crea onde estiver inscrito o profissional, divulgação em publicação do Crea ou em jornal de circulação na jurisdição, ou no diário oficial do estado ou outro meio, economicamente aceitável, que amplie as possibilidades de conhecimento da sociedade.


    § 3º O tempo de permanência do edital divulgando a pena de censura pública no quadro de avisos das inspetorias e da sede do Crea, será fixado na decisão proferida pela instância julgadora."


    Além disso, a Resolução n.º 1.090 do sistema Confea/Crea, de 3 de maio de 2017, trata sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.


    Visto isso, conclui-se que a afirmativa do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


ID
2627230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando a legislação profissional do sistema CONFEA-CREA, julgue o item subsequente.


A contratação de um profissional de engenharia para a emissão de laudo, mesmo que por contrato verbal, está sujeita a anotação de responsabilidade técnica.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONFEA Nº 307, DE 28 FEV 1986.

     

    Art. 1º - Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeita à "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)", no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade.

  • Resolução CONFEA 1.025/2009 

    Cap. I Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.

  • CREA é o órgão autarquico que mais arrecada e menos reverte essa arrecadação em ações em prol do profissional.
    Por isso a profissão está cada vez mais prostituída e mais engenheiros se tornam concurseiros de  qualquer área, independente de vocação, pra arrumar um emprego!
    Vergonha! 

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica.


    Por definição, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) trata-se de um instrumento por meio do qual registra-se, para os efeitos legais, a responsabilidade por um serviço prestado relativo às profissões reguladas pelo Sistema Confea/Crea.


    Nesse contexto, a Resolução n.° 1.025, de 30 de outubro de 2009 do Confea, estabelece em seu Art. 1º que:


    Art. 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à engenharia, à arquitetura e à agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade."


    Portanto, a ART é necessária mesmo que em um serviço acordado por contrato verbal. Logo, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


ID
2627233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando a legislação profissional do sistema CONFEA-CREA, julgue o item subsequente.


Só poderão participar de licitações para a execução de obras públicas profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do conselho regional da jurisdição onde a obra será executada.

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO: CERTO

    Ai ai... Pelo entendimento do TCU: ERRADO, duplamente

     

    Acórdão 1447/2015 - Plenário

    (...) 42. Em nosso sentir, é ilegal a exigência de apresentação de comprovante de quitação junto ao Crea. A uma, porque não há previsão na Lei 8.666/1993 para tal imposição, mas tão somente para o registro ou inscrição no conselho profissional. A duas, pois o objetivo da imposição legal é garantir que se contrate somente empresas ou profissionais aptos a executar o objeto licitado, e o pagamento das contribuições junto às entidades profissionais, neste caso específico, ao Crea, não interfere na aptidão da futura contratada, sendo irrelevante para a Administração estar ou não a sociedade empresária ou seus profissionais quites com o respectivo conselho de classe. (...)"

     

    Acórdão n.º 2239/2012-Plenário, TC-019.357/2012-5, rel. Min. José Jorge, 22.8.2012.

    O registro ou visto em conselho regional de engenharia e arquitetura do local de realização de obra é condição para celebração do contrato, mas não para participação de empresa na respectiva licitação

     

    _____________________________________

    3/5/17 @Vitor Matos 26 de Abril de 2018, às 14h04

    Ok, você venceu, batata frita​

    GABARITO: CERTO

    Pela legislação do sistema CONFEA/CREA: ERRADO

    LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966

    Art. 69 - Só poderão ser admitidos (I) nas concorrências públicas (II) para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado.

     

    Enunciado: Só poderão participar (I) de licitações (II) para a execução de obras públicas profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do conselho regional da jurisdição onde a obra será executada.

     

    Item I é mais frágil e depende da leitura. Não vou me expandir nisso.

    Confrontando-se II, observa-se que a lei do sistema CONFEA-CREA restringe-se a concorrências públicas, e somente. O enunciado abrange licitações, o que arbitrariamente vai muito além jurisdição do artigo citado. Uma lei anterior à de licitações é normal ser inconsistente.

     

    Atendo-se ao enunciado, a assertiva fornecida é falsa.

     

    Indo além do olho que vê: por que diabos eu fui logo pra 8666, aparentemente ignorando o enunciado?

    8666 Art. 126.  Revogam-se as disposições em contrário (...) 

     

     

  • A questão pede SEGUNDO A LEGISLAÇÃO DO CONFEA.

  • Ora, tudo isso é muito retórico...  Não pode haver controversia em relação ao posicionamento do Crea em relação ao enunciado, certo?  Pois sendo o CREA um órgão fiscalizador, por certo que ele só vai legitimar a atuação no mercado de profissionais regularizados na profissão; e se a lei do CONFEA_CREA é restrita à modalidade de licitação CONCORRÊNCIA somente, vale lembrar que essa é a forma de licitação mais rigorosa da lei 8666, inclusive a mais indicada para as obras de engenharia, sobretudo as mais complexas.  As menos complexas - na dúvida do administrador público -  nunca foram vetadas de enquadramento na forma mais rigorosa.  Já em relação ao TCU, se no acórdão de 2015 ele reduz "ao nada" o poder fiscalizatório do CREA, afirmando que a concorrência de mercado vai para muito além de profissionais e empresas regulares com o CREA, por outro lado, noutro acórdão, ele adimite que estar quite com a anuidade é condição necessária para celebração de contrato licitatório.  Ora, o que faz um licitante participar da licitação se não for para,ao fim,almejar vencer o certame e celebrar a assintatura do contrato?  

    Assim, ao meu ver,estar quite com a anuidade é premissa básica, inclusive de boa fé, para participar do certame licitatório.  O resto é joguinho de palavras... Agora, é claro que as bancas curtem de montão joguinhos de palavras nos seus enunciados...  mas isso não pode eclipsar o entendimento do papel do CREA e do TCU na defesa dos seus pontos de vista em sociedade.

  • CERTO,

    Com objetividade, sem textão:

    LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966

    Art. 69. Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado.

  • Concordo com os comentários de Ana e Anna Carla. Item CERTO.

    As imposições do CONFEA-CREA descritas na questão diz respeito ao poder fiscalizatório do órgão sobre os aspectos de sua abrangência (ex.: projetos e obras de engenharia). As atividades de engenharia devem obedecer às regras desse órgão. Portanto, se um profissional ou pessoa jurídica tem sequer a pretensão de participar de atividades de engenharia (mesmo que numa etapa inicial de licitações), esse deve estar habilitado sob todas as condições do órgão para exercer a função. Assim, é justo a apresentação de prova de quitação de débitos (etc) para tal. Infere-se também que, se há débitos ou irregularidades junto ao CONFEA-CREA, significa que há irregularidade no exercer da profissão, que é regulamentada. Logo, nessa condição, por que um profissional ou pessoa jurídica estaria almejando um licitação, uma vez que sua atividade está irregular?

  • Conforme a Lei Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966, subentende-se que, o profissional ou pessoa jurídica que possui a pretensão de participar de atividades de engenharia (mesmo que numa etapa inicial de licitações), esse deve estar habilitado sob todas as condições do órgão para exercer a função

    As imposições do CONFEA-CREA descritas na questão diz respeito ao poder fiscalizatório do órgão sobre os aspectos de sua abrangência (ex.: projetos e obras de engenharia), logo, as atividades de engenharia devem obedecer às regras deste órgão.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre as legislações do profissional do sistema CONFEA-CREA.


    Para participar de um processo licitatório, é necessário que o candidato comprove que não possui débitos com o conselho regional da jurisdição em que a obra pública será executada. A Lei 5.194/66, em seu Art. 69, corrobora o que foi dito:


    Art. 69 - Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado."


    Portanto, a assertiva do enunciado está correta. Vale ressaltar que a Lei 5.194/66 constitui uma legislação profissional do sistema CONFEA-CREA.


    Gabarito do professor: CERTO.


ID
2627236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando a legislação profissional do sistema CONFEA-CREA, julgue o item subsequente.


Devido à responsabilidade civil da empresa construtora pela solidez e segurança da construção, a baixa da anotação de responsabilidade técnica só poderá ser requerida cinco anos após o término da obra.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

    Art. 15. Para efeito desta resolução, a ART deve ser baixada em função de algum dos seguintes motivos:

    I – conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; ou

    II – interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, de acordo com os seguintes casos:
    a) rescisão contratual;
    b) substituição do responsável técnico; ou
    c) paralisação da obra e serviço.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica.


    Por definição, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) trata-se de um instrumento por meio do qual registra-se, para os efeitos legais, a responsabilidade por um serviço prestado relativo às profissões reguladas pelo Sistema Confea/Crea.


    Nesse contexto, a Resolução n.° 1.025, de 30 de outubro de 2009 do Confea, trata sobre os motivos de baixa em seu Art. 15, estabelecendo que:


    Art. 15. Para efeito desta resolução, a ART deve ser baixada em função de algum dos seguintes motivos:

    I – conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; ou

    II – interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, de acordo com os seguintes casos:

    a) rescisão contratual;

    b) substituição do responsável técnico; ou

    c) paralisação da obra e serviço."


    Portanto, tendo em vista os motivos listados para dar baixa na ART, a assertiva do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: Errado.


ID
2627239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando a legislação profissional do sistema CONFEA-CREA, julgue o item subsequente.


É vedado o registro da anotação de responsabilidade técnica relativa à execução de obras ou serviços de engenharia já concluídos.

Alternativas
Comentários
  • A resposta seria correta se o artigo 28 § 2º da RESOLUÇÃO Nº 1.025 (CONFEA), não tivesse sido revogado.


    Seção V - Da ART de Obra ou Serviço

    Art. 28 § 2º. É vedado o registro da ART relativa à execução de obra ou à prestação de serviço concluído, cuja atividade técnica tenha sido iniciada após a data de entrada em vigor desta resolução. Revogado pela Resolução 1.050, de 13 de dezembro de 2013.

     

    A Resolução 1.050 "Dispõe sobre a regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências."

  • RESOLUçãO Nº 1.050, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Fixar os critérios e os procedimentos para regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

    A regularização da obra ou serviço concluído deve ser requerida no Crea

    http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=53564&idTipoEmenta=5&Numero

  • RESOLUçãO Nº 1.050

    Art. 1º Fixar os critérios e os procedimentos para regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

    Art. 2º A regularização da obra ou serviço concluído deve ser requerida no Crea em cuja circunscrição foi desenvolvida a atividade pelo profissional que executou a obra ou prestou o serviço

    § 2º A falta de visto do profissional no Crea em cuja circunscrição a atividade foi desenvolvida não impede a regularização da obra ou serviço, desde que a situação do profissional seja previamente regularizada.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica.


    Por definição, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) trata-se de um instrumento por meio do qual registra-se, para os efeitos legais, a responsabilidade por um serviço prestado relativo às profissões reguladas pelo Sistema Confea/Crea.


    Neste contexto, a Resolução n.° 1.050 do Sistema Confea/Crea, de 13 de dezembro de 2013, atua norteando a regulação de obras e serviços de Engenharia e Agronomia que já foram concluídos sem a respectiva ART. Em seu Art. 1°, está fixado que a Resolução citada resolve:


    Art. 1º Fixar os critérios e os procedimentos para regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART."


    Portanto, conclui-se que a assertiva do enunciado está incorreta, pois não é vedado o registro da ART para obras ou serviços já concluídos.


    Gabarito do professor: Errado.


    Vale ressaltar que, apesar de a Resolução n.° 1.025 do Sistema Confea/Crea, de 30 de outubro de 2009, especificar em seu Art. 28, § 2º, que é vedado a regularização da ART de obras ou serviços já concluídos, tal parágrafo foi revogado pela Resolução n.º 1.050.


ID
2627242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando a legislação profissional do sistema CONFEA-CREA, julgue o item subsequente.


A instância superior da fiscalização do exercício profissional de um engenheiro civil é o conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia a cuja jurisdição ele pertença.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966

    Art. 26 - O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia.

  • ERRADO

    CONFEA

  • CONFEA é a instancia maior!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Art. 26. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia.

     

    EI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966
     

  • Outro erro.

    "é o conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia"

    Atualmente os arquitetos não fazem mais parte do Sistema Confea/Crea

  • LEI Nº 5.194

    Art. 26 - (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre as legislações do profissional do sistema CONFEA-CREA.


    Especificamente, devemos nos pautar na Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, responsável por regular o exercício das profissões de engenheiros, arquitetos e engenheiro-agrônomos, dentre outras coisas. Em seu Art. 26, tal legislação estabelece que:


    Art. 26. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia."


    Portanto, a afirmação da questão está errada, visto que a instância superior de fiscalização do exercício profissional de um engenheiro civil é o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), e não o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).


    Gabarito do professor: Errado.