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Gabarito Letra E
I - CF Art. 7 Parágrafo único. São
assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV,
XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e
observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais
e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os
previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua
integração à previdência social
II - LC 150 Art. 25. A empregada doméstica gestante tem direito a
licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do
salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
III - Errado, embora os empregados domésticos tenha obtidos vários direitos regulamentados com o advento da Lc 150, ainda nao lhes é assegurada igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e o
trabalhador avulso, vide Art. 7 § único
IV - CERTO: Lc 150 (regulamenta os empregados domésticos): Art. 1 Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para
desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no
182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o
Decreto no
6.481, de 12 de junho de 2008.
bons estudos
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O art. 7° XXXIV diz, expressamente, IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE O TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE E O TRABALHADOR AVULSO. Gostaria de saber qual seria o erro da questão.
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Hudson Leles, veja o que o enunciado da questão pede: "Sobre a categoria dos trabalhadores domésticos..."
Isoladamente a alternativa III está correta, mas aos trabalhadores domésticos, como pede a questão, não é assegurada a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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Quando a questão menciona vínculo empregatício permanente entendo que ele se referiu ao empregado doméstico, e não ao empregado com vínculo empregatício em geral, uma vez que o enunciado menciona especificamente a categoria dos empregados domésticos. Como o colega Filipe colocou, isoladamente o item III não estaria incorreto.
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O colega Filipe BR matou a questão! ATENÇÃO ao enunciado!!!
Sobre a categoria dos trabalhadores domésticos, em face dos direitos sociais do trabalho decorrentes do sistema da Constituição Federal brasileira considere:
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Pegadinhas do Mallandro, RÁ!
Item I - Errado, não são assegurados todos os direitos sociais.
Item II - Errado, a licença-gestante tem duração de 120 dias.
Item III - Errado, pensando nas contribuições sociais, dá pra perceber que não possuem igualdade de direitos.
Item IV - Certo.
E
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Existe uma incompatibilidade entre o doméstico e o avulso, de modo que, acredito eu, o trabalho doméstico não pode se dar de forma avulsa:
DEFINIÇÃO:
TRABALHADOR AVULSO - Avulso é aquele trabalhador eventual que oferece sua energia de trabalho, por curtos períodos de tempo, a distintos tomadores, sem se fixar especificamente a nenhum deles.
TRABALHADOR DOMÉSTICO - LC 150, Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
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o que me consola é saber que 61% das pessoas erraram junto comigo. Questão muito bem feita e cruel. :(
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Estas questões feitas para o TRT... 99,9% não têm nem pé nem cabeça. Pior ainda é quando o próprio pessoal do TRT elabora as provas. Tome-se como exemplo a alternativa (e) dada como correta. Pelo que sei, a própria OIT proíbe o trabalho doméstico aos menores de 18 anos. E a nossa Constituição vai ao encontro deste mandamento internacional. Com base nestas informações penso que o item IV da questão: "É assegurada a proibição de trabalho noturno, a menores de 18 anos." abre a possibilidade de interpretação de que a CF/88 aceita o exercício de trabalho doméstico por parte de menor de 18 anos, desde que não seja durante o período noturno.
Bons estudos!
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Escorreguei numa penca de banana!
"Sobre a categoria dos trabalhadores domésticos...".
Desse modo a "III" está incorreta.
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III Está identica com o Art.7. Questão equivocada.
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Pediria anulação!
CF Art 7 inc XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Eu marquei a letra A
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Marquei a E. E agora, José FCC?
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Renato é o cara \0/
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Allison, a questão se refere aos trabalhadores domésticos e o inciso XXXIV não é direito assegurado a esse grupo de trabalhadores.
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ART 7, XXXIV: Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
A questão fala sobre os direitos dos trabalhadores domésticos, então não caberia colocar nas alternativas, uma informação correta sobre outro tema. Cai como um patinho :/
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Quer dizer que igualdade entre permanentes e avulsos não cabe aos domésticos, nem militares, nem ocupantes de cargo público??
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Acho q trabalho noturno para empregada domestica menor de 18 anos tb e proibido...
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Pessoal, para sair da dúvida na alternativa III, fiz uma comparação entre o doméstico "verdadeiro" (que trabalha todos os dias), com a diarista (que trabalha até 2 x por semana); desta forma, consegui ver que não existe entre os dois os mesmos direitos.
Obs.: Sei que não configura a definição exata do avulso, mas serviu para matar a questão.
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Antes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, os empregados domésticos tinham garantidos os seguintes direitos:
SIDRA FLA
- salário mínimo;
- irredutibilidade salarial;
- (décimo)13º;
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- aviso prévio;
- férias de 30 dias + 1/3;
- licença gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e dos salários e licença paternidade
- aposentadoria - integração à Previdência Social
Novos direitos:
Assim, somados aos direitos já tratados anteriormente, os domésticos passaram a ser beneficiados por:
a) garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
b) proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;;
c) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
d) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
e) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
f) reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
g) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
h) proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
i) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
j) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória;
l) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário e FGTS;
m) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
n) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
o) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
p) seguro contra acidentes de trabalho (SAT), a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Não foram estendidos aos domésticos:
1- jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos interruptos de revezamento;
2- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediantes incentivos específicos
3- adicional de penosidade, insalubridade e periculosidade
4- piso salarial a extensão do trabalho
5- participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
6- proteção em face da automação, na forma da lei;
7- proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
8-igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
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PENSO QUE É PORQUE A III ASSERTIVA TRATA DE UMA HIPÓTESE CONSTITUCIONAL QUE NÃO ABRANGE O ROL DE DIREITOS DO DOMÉSTICO, JÁ QUE SÃO TRABALHADORES COM O ROL DE ABRANGÊNCIA MUITO MAIOR QUE DO DOMÉSTICO.
POR ISSO DÁ IMPORTÂNCIA DE RESPONDER CONFORME ENUNCIADO. " Sobre a categoria dos trabalhadores domésticos"
VACILEI, MAS PERCEBI O ERRO.
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Questão idiota, que não afere conhecimento algum. Como se falar de avulso dentro do contexto do doméstico? TRABALHADOR AVULSO é aquele que trabalha nos portos, cuja prestação de serviço é intermediada pelo OGMO; por sua vez, TRABALHADOR DOMÉSTICO, na inteligência do art. 1o da LC 150, é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Fala sério.......
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Arlei sua definicao de avulso está muito restrita. O avulso não é apenas o trabalhador portuário:
Trabalho avulso: é o eventual com uma característica especifica – seu trabalho é intermediado pelo sindicato da categoria (trabalhador não portuário) ou OGMO (trabalhador portuário). O trabalhador não portuário não precisa ser sindicalizado (CF veda a associação compulsória).
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Pelo que percebi, a maioria escorregou porque não se ateve à peculiaridade da questão (empregada(o) doméstica(o)).
LC 150
Art. 7o Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, o empregado não poderá se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
Parágrafo único. A indenização não poderá exceder aquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Art. 4o É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I - mediante contrato de experiência;
II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Lembrando que o prazo de trabalho do trabalhador avulso é temporário/determinado.
Exemplo de trabalhador avulso: estivador.
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lembrar que doméstico nao tem direito a periculosidade e insalubridade
jornada de 6 horas ininterruptas de revezamento tmb nao tem direito.
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Alternativa E
I - Não são assegurados todos os direitos sociais (art. 7º, parágrafo único, CF);
II - Tem direito à licença gestante, mas é de 120 dias (art. 7º, XVIII, CF);
III - Não é assegurada a igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo permanente e trabalhador avulso ( art. 7º, XXXIV e parágrafo único, CF);
IV - É assegurada a proibição de trabalho noturno a menor de 18 anos (art.7º, XXXIII e parágrafo único, CF).
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pois é... a FCC sempre faz isso gente.
Coloca uma assertiva correta, perfeita... mas sem contexto com o enunciado.
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Emenda 72 de 2013 incluiu diversas garantias ao trabalhador doméstico, inclusive o inciso XXXIII do art 7º, que veda a proibição de trabalho noturno aos menos de 18. Estendeu essa garantia aos domésticos.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR
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Essa questão está ERRADA .
ATENÇAO
O ITEM III ESTÁ CORRETO. Verifiquem CF
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A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso é um direito social previsto na CF. Todavia, conforme o parágrafo único do art. 6º, NÃO se aplica aos empregados domésticos. Logo, letra e (correta).
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questão maldosa...
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NÃO SÃO DIREITOS SOCIAIS ASSEGURADOS AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS:
MNEMÔNICOZINHO PARA AJUDAR: PI-PAR A JO-I-A PRO PROI-PRO:
1- PISO SALARIAL;
2- PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS;
3- AÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO;
4- JORNADA DE SEIS HORAS ININTERUPTAS;
5- IGUALDADE DE DIREITO ENTRE O TRABALHADOR PERMANENTE E O AVULSO;
6- ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO PARA TRABALHO PENOSO, PERIGOSO E INSALUBRE;
7- PROTEÇÃO DE TRABALHO DA MULHER;
8- PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE OS TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL;
9- PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO.
FOCO E DETERMINAÇÃO.
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Trabalhador avulso é aquele cuja relação de trabalho (e não de emprego) é intermediada pelo órgão gestor de mão de obra - OGMO (Lei 12.815 - avulso portuário) ou pelo sindicato (Lei 12.023 - avulso não portuário que trabalha na movimentação de mercadorias). Não há doméstico avulso. O doméstico é apenas aquele com vínculo empregatício permanente, conforme art. 1o da LC 150.
Com base nessa informação, é possível concluir pela incorreção do item III pois, se não há doméstico avulso, não há como igualar o doméstico avulso ao doméstico com vínculo empregatício permanente.
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O q. não se aplica aos domésticos: Adicionais 5P Jornada Ininterrupta 6hs e Igualdade VEP e Avulso. O inciso XXIX do art.7º foi regulamentado pelo art.43 da LC 150/15.
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Questão extremamente maliciosa e maldosa, péssima!
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É só pensarmos assim: Existe trabalhador doméstico avulso? Com a emenda constitucional 72/2013 o empregado doméstico passou a ter os direitos dos empregados normais que lhe são correlatos. Apenas dos que lhe são correlatos. O trabalho doméstico é sem fins lucrativos, por isso não há que se falar em participação nos lucros, por exemplo, direito esse só estendido ao empregados.
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A lei 150 (das domésticas) veda o exercício da profissão por menores de 18 anos.
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Típica questão em que, se você errar na prova, te dará vontade de esmurrar a parede.
No meu caso, não li o enunciado e errei. Estava no automático, acho que é hora de dar uns 20 minutos de descanso
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Acredito que quando o examinador elaborou essa questão estava de mal com a vida. =(
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Questão extremamente maldosa. Realmente não existe doméstico avulso então não pode haver esse direito social por lógica. A banca não tá de brincadeira. Temos que estar muito ligados.
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A questão ná é maldosa , é muito pior. É a questão que, inexplicavelmente,quer derrubar e eliminar o candidato que mais estudou pq até no enunciado cita-se a Constituição, dando mais do que a entender que era pra ser marcado o prazo da constituição de 180 dias e não o de 120 dias.
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Comemorem com uma questão dessas em sua prova, pois os desatentos cairão.
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Não ler o enunciado com atenção, toma na tarraqueta!
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Não li o enunciado direito, errei. Na prova espero que não aconteça...
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Fundamentar a questão com amparo na LC 150 é raso e incorreto. A LC proíbe o trabalho ao menor, o que por si só inviabiliza o trabalho noturno. O fundamento é o inciso XXXIII do art. 7o, até mesmo porque a proibição do trabalho do menor como doméstico só veio após a publicação da LC 150, a qual foi posterior à EC 72.
Ressalto isso pois alguns colegas fundamentam a questão sem observar o que pede o enunciado. Enfatizo: a LC não faz referência à proibição de trabalho noturno, simplesmente proíbe trabalho ao menor de 18 anos.
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A questão
faz afirmações relacionadas à categoria dos trabalhadores domésticos, em face
dos direitos sociais do trabalho decorrentes do sistema da Constituição
Federal. Analisemos as assertivas:
Assertiva
“I": está incorreta. Conforme art. 7º, parágrafo único, com redação advinda da
EC 72/2013, há uma delimitação específica dos direitos sociais assegurados.
Nesse sentido: “São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os
direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições
estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações
tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas
peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem
como a sua integração à previdência social".
Assertiva
“II": está incorreta. Conforme art. 7º, CF/88 – “São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII
- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de
cento e vinte dias".
Assertiva
“III": está incorreta. Embora o art. 7º, XXXIV estabeleça “igualdade de
direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o
trabalhador avulso" o parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece diferença
no gozo de certos direitos em relação ao trabalhador doméstico.
Assertiva
“IV": está correta. Conforme art. 7º, CF/88 – “São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
Portanto,
está correta somente a assertiva “IV".
Gabarito: letra e.
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ESTUDA O QUE DOMESTICOS NAO TEM DIREITO.
No intem I "TODOS" os direitos vc já fica em alerta, quando a questão generaliza; (errada)
No item II tem que saber que é 120 dias. Concursos adoram prazos. TEM QUE SABER; (errada)
No item III lembra que o rol dos direitos sociais fala sobre certos ganho de lucros decorrentes da empresa. Trabalhador domestico vai ganhar em cima de que? (errada)
No item IV ta super certo. Menores de 18 nao pode trabalhos insalubres,periculosidade e noturnos; (certo)
Prof.Ricardo Vale faz valer a pena o investimento! Força e não desistir.
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Quem escorregou na casca da banana poe o dedo aqui!
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cabe recusrso nesse carai
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II - Licença gestante é de 120 dias
III - Os empregados domésticos, por exemplo, ainda não dispõem de muitos direitos, apesar dos avanços
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Direitos sociais não estendidos aos domésticos e respectivas lógicas (tiradas da minha cabeça rsrs):
- Piso salarial
- Participação nos lucros e resultados (o trabalho não pode ter fins lucrativos, não há que se falar em dividir lucro com o doméstico)
- 6h por dia em turnos ininterruptos de revezamento (pra que vou pedir pro doméstico vir arrumar minha casa à noite? Quero é dormir)
- Proteção ao mercado de trabalho da mulher (pra que proteger mercado de trabalho da mulher se nunca vi um homem como empregado doméstico? Pensamento TOTALMENTE MACHISTA, mas isso a gente guarda pra gente. Vamos lembrar que é só pra acertar a questão na hora da prova!!! rsrs)
- Prescrição quinzenal e bienal (aqui é só uma sacanagem com o doméstico =/)
- Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual (empregado doméstico só faz trabalho manual)
- Igualdade entre empregados e avulso (não faz sentido assegurar esse direito ao empregado doméstico)
Repito, é mais ou menos essa a lógica que levo na hora de responder as questões. Não tem nenhuma explicação doutrinária nem nada disso. E não levem a sério a "explicação" da proteção do mercado de trabalho da mulher, não me julguem (não penso assim rsrs)
Bons estudos!!!
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Questão estúpida, que mostra o quão mau caráter pode ser um do canalhas que elaboram provas. Feita simplesmente para induzir ao erro. Sem coerência alguma. Não há que se falar em trabalhador avulso em relação de trabalho doméstico, então para que colocar "igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso"? O único intuito disso é fazer o candidato errar, tendo em vista que de fato há essa igualdade. Uma questão dessa não serve para avaliar nenhum tipo de conhecimento ou raciocínio lógico. Só serve para saber o nível de paranoia em relação à canalhice do examinador que o candidato precisa ter para acertar uma desgraça dessas.
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GABARITO: LETRA "E" de ERREI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Eu imaginava que o trabalhador doméstico não entraria com AVULSO.
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É melhor memorizar os direitos que NÃO são extensíveis aos domésticos, veja:
Bizu: PROIBIÇÃO À JORNADA INSALUBRE É IGUAL À PIPA PRO AUTO
1) Proibição de diferença de trabalho manual, técnico e intelectual
2) Jornada de 6H
3) Adicional de INSALUBRIDADE - periculosidade - atividade penosa
4) Igualdade entre trabalhador permanente e avulso
5) PI - PIso salarial proporcional à extensão
6) PA - Participação nos lucros da empresa
7) PRO - Proteção ao mercado de trabalho da mulher
8) Proteção em face da automação
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NÃO TEM DIREITO (O RESTO OS DOMÉSTICOS TÊM DIREITO, PORTANTO) => JAPAPI 3P
Jornada 6 h
Ação judicial
Piso
Adicional insalubridade, periculosidade
Participação lucros
Igualdade entre trab permanente e avulso
3P:
Proteção em face da automação
Proteção mercado de trabalho da mulher
Proibição trabalho técnico manual
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A questão é pra TRT, pessoal. Vai ser bem específica mesmo. É o mesmo caso de questão que pergunte o número de deputados Estaduais ou de Vereadores pra uma prova de Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal. É uma coisa específica que, geralmente, só vai cair numa prova para um órgão que tenha relação com a matéria tratada.
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Pensei como o Fábio. Se tivesse a opção "todas estão incorretas", eu marcaria. Bom, se o trabalho doméstico é vedado aos menores de 18 anos (vide comentário do Renato, também), como pode haver uma afirmativa dizendo que o trabalho noturno é proibidio aos menores de 18 anos? Se o trabalho em si já é proibido? Estranho.
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I. Atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades são assegurados todos os direitos sociais.
II. Têm direito à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.
III. É assegurada a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
IV. É assegurada a proibição de trabalho noturno, a menores de dezoito anos.
Está correto o que consta APENAS em
a) III e IV.
b) I, II e IV.
c) II e III.
d) I e II.
e) IV.
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GABARITO E
Direitos NÃO assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos pela CF/88: (Art. 7º CF/88)
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa,
conforme definido em lei;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
bons estudos
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que questão sem pé nem cabeça.
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I. Atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades são assegurados os direitos sociais previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII bem como sua integração previdência social. - NÃO SÃO TODOS, COMO DIZ A ASSERTIVA;
II. Têm direito à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. - NÃO SÃO 180 DIAS;
III. É assegurada a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. - ERRADA, ESSE DIREITO NÃO FOI ASSEGURADO AOS DOMÉSTICOS;
IV. É assegurada a proibição de trabalho noturno, a menores de dezoito anos.- CERTA
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salario familia nao integra beneficio para o empregado domestico
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Não fosse sua parte final – que afirma serem todos os direitos sociais assegurados aos domésticos – o item I estaria inteiramente correto. Afinal, sabemos que existem alguns direitos que não são aplicáveis a essa categoria de trabalhadores (art. 7º, parágrafo único, CF/88).
Da mesma forma que as trabalhadoras em geral, as empregadas domésticas, quando grávidas, também possuem o direito licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário. Sua a duração, contudo, não será de 180 dias, mas de 120 dias (art. 7º, parágrafo único e inciso XVIII CF/88), sendo este o erro apresentado pelo item II.
Incorreto o item III. Não é assegurado aos domésticos igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (art. 7º, parágrafo único e inciso XXXIV CF/88).
O item IV está inteiramente correto. A proteção conferida pelo texto constitucional aos menores de 18 anos contra o trabalho noturno, perigoso ou insalubre é absoluta, não havendo exceção quanto à natureza da atividade desempenhada (art. 7º, parágrafo único e inciso XXXII CF/88).
Analisados todos os itens, podemos concluir ser a letra ‘e’ a nossa resposta.
Gabarito: E
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o cara que fez essa questão, tomara que a mulher dele coloque um chifre bem grande nele.
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O artigo 7 da carta magna elenca, em seus 34 incisos, direitos sociais atribuídos aos trabalhadores urbanos e rurais. No entanto, há alguns desses direitos que não se aplicam aos empregados domésticos. O rol de direitos que não são extensíveis aos empregados domésticos são muito menores e, por sua vez, acabam tendo melhor custo-benefício para decorá- los.
Gabarito: E
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A primeira assertiva está errada. Nem todos os direitos sociais são assegurados aos trabalhadores domésticos. Por exemplo, não há é assegurado aos trabalhadores domésticos o piso salarial ou a jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento
A segunda assertiva está errada. A licença à gestante tem a duração de 120 dias.
A terceira assertiva está errada. A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso não é um direito social dos trabalhadores domésticos.
A quarta assertiva está correta. De fato, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos.
O gabarito é a letra E.