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Prova FGV - 2010 - BADESC - Advogado


ID
164506
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Daqui a 15 dias, Márcia fará aniversário. Paula fez aniversário há 8 dias. Júlia fará aniversário 6 dias antes de Márcia.
Se Paula faz aniversário no dia 25 de abril, é correto concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra d)

    Paula ----------------------- Hoje ------------------------Julia------------------------------Marcia
    8 dias                                                                      ( 15 - 6 ) dias = 9 dias                           15 dias
    25 abr

    25 abr + 8 dias =                 03 mai                       03 mai + 9 dias = 12 mai
  • Se o dia 25/04 foi há 8 dias atrás então hoje é 03/05.
    Então Márcia fará aniversário no dia 18/05 e Júlia (6 dias antes) no dia 12/05.

    RESPOSTA: (D)
  • Essa questão pode ser resolvida com pequenas fórmulas que podem ser construídas a partir das informações do próprio texto:

    Obs: X é o dia atual. Descobre-se o dia atual para depois sabermos as outras datas.

    Marcia = x + 15 (1)

    Paula = x -8 (2)

    Jula = Marcia - 6 (3)

    Paula = 25 de abril

     

    Agora basta substituir na formula (2) para saber o dia atual já que ele deu o dia do aniversário de Paula:

    25 = x - 8 (lembre-se que o mês tem 30 dias)

    x = 3 de maio (data atual)

    Sabendo-se o dia atual basta substituir o x pelo valor encontrado (x=3) que saberemos as datas de todas as outra. Depois dos calculos encontraremos:

    Data atual = 3 de maio

    Marcia = 18 de maio

    Julia = 12 de maio

    Paula = 25 de abril

    Resposta: letra D

  • Dica Importante: Quantos dias têm cada mês do ano?

    Contagem de meses de janeiro a julho Contagem de meses, de agosto a dezembro

    Todos os meses que estão numa saliência, tem 31 dias, exemplo: janeiro. Todos os meses que estão numa reentrância, tem 30 dias (à excessão, claro, de fevereiro que tem 28 ou 29 dias).

ID
164512
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma fila, denominamos extremos o primeiro e o último elementos e equidistantes os elementos que estão à mesma distância dos extremos.
A distância entre dois elementos consecutivos dessa fila é sempre a mesma, quaisquer que sejam esses dois elementos.
Sabendo que essa fila é formada por 52 elementos, o 8º elemento é equidistante ao:

Alternativas
Comentários
  • 1,2,3,4,5,6,7,8,..............,45,46,47,48,49,50,51,52
    ___________________,8_,7_,6_,5_,4_,3_,2_,_1

    Gabarito (b)
  • Outra maneira:
    Termos eqüidistantes: Ap + Aq = A1 + An
    Logo: 8 + X = 1 + 52
    X = 45
    Letra B
  • Uma dúvida  Gustavo, é pq quando eu fiz a primeira vez entendi que o a1=0. Eu tenho que começar a contar do a0 então ? Para poder a1=1?
  • Numa PA finita a soma dos termos distantes equidistantes dos extremos é igual a dos extremos, portanto:

    a1- 52
    a2- 51
    a3-50
    a4- 49
    a5- 48
    a6- 47
    a7-46
    a8- 45
  • A distância entre o termo dado (8) e o termo inicial (1) tem que ser a mesma entre o termo final (52) e o termo correspondente (x), logo:
    8-1 = 52-x
    x = 52 - 7
    x = 45
  • Não compliquem!

    Extremos: 1 e 52

    8-1=7

    52- x = 7 , logo, x = 45.

    Afinal, o número que se procura é tão equidistante do extremo correspondente quanto o  8. Só!

    Bons estudos!
  • 1º - Elemento: 1

    52º - Elemento: 52

    ----

    Fila:

    1,2,3,4,5,6,7,8...X...52

    A distância entre o 8º e o primeiro elemento é 7, pois 8-1 = 7.

    Logo, a distância entre o elemento equidistante é também 7, então: 52-7 = 45!


  • 1,2,3,4,5.......52

    pegando 51 + 1 que é o 1° e o ultimo numero =53

    8+x = 53

    x =53-8 = 45

  • Eu fiz assim, depois eu so chutei antes.

    1,2,3,4,5,6,7,8= 7 espaços entre eles: então conclui que era pra subtrair de 52. Resultado 52-7=45 Ta certo tmb?


ID
164518
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Mariano distribuiu 3 lápis, 2 borrachas e 1 caneta pelas 3 gavetas de sua cômoda. Adriana, sua esposa, abriu uma das gavetas e encontrou, dentro dela, 2 lápis e 1 caneta. Sabendo-se que nenhuma das 3 gavetas está vazia, analise as afirmativas a seguir:

I. É possível garantir que, abrindo-se qualquer outra gaveta, encontra-se pelo menos uma borracha.

II. É possível garantir que, abrindo-se qualquer outra gaveta, encontra-se um único lápis.

III. É possível encontrar, em uma das gavetas, mais de uma borracha.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra c)
     
    Restarão apenas 2 borrachas e um lápis e em nenhuma das gavetas poderá estar vazia.

    Sendo assim restarão as seguintes possibilidades :

     2° Gaveta                     3° Gaveta

         BB                                 L
         BL                                 B
          L                                  BB
          B                                  BL

    Verificando as afirmativas veremos que só a 3° está correta

  • Engraçado, para mim parecia que todas estavam corretas...;-)
  • Para mim a I e a III estão corretas.

    I. É possível garantir que, abrindo-se qualquer outra gaveta, encontra-se pelo menos uma borracha.
    III. É possível encontrar, em uma das gavetas, mais de uma borracha.

    Pode ser que fique uma borracha em cada gaveta e o lápis seja colocado na gaveta que já tenha outros objetos.
    Mas entendo que não há como não ter pelo menos 1 borracha nas 2 gavetas restantes.
  • Aos que ficaram com dúvida quanto à resposta, basta atentarem-se para as afirmativas:

    É POSSÍVEL GARANTIR......  não, não é possível garantir as afirmativas  I ou  II

    Já a afirmação : É POSSÍVEL ENCONTAR .... torna  válida a afirmativa III.

  • Vou tentar ajudar aqueles que não entenderam refutando as assertivas erradas:

    Veja bem:
    Se foram encontrados 2 lápis e 1 caneta, eu sei que me sobraram nas demais gavetas: 1 lápis e 2 borrachas.

    Assertiva 1:  "É possível garantir que, abrindo-se qualquer outra gaveta, encontra-se pelo menos uma borracha. "
    NÃO, pois as borrachas podem estar todas em uma gaveta e na outra estar apenas o lápis, deste modo, não tem como eu garantir (ter 100% de certeza) que independente da gaveta que eu abrir estará lá uma borracha.

    Assertiva 2: "É possível garantir que, abrindo-se qualquer outra gaveta, encontra-se um único lápis."
    NÃO, pois não pode ser "qualquer outra gaveta", já que o lápis vai estar só em UMA das gavetas. Assim, se o lápis estiver na segunda gaveta e eu abrir a 3ª; ele não vai estar lá!

    :D
  • São 3 gavetas, 3 lápis, 2 borrachas e 1 caneta. Adriana encontrou em 1 das gavetas 2 lápis e 1 caneta, o que deixa disponível somente 1 lápis e 2 borrachas, as afirmativas:

    I. É possível garantir que, abrindo-se qualquer outra gaveta, encontra-se pelo menos uma borracha. 
    Incorreto. Porque podem existir 2 borrachas em uma só gaveta.

    II. É possível garantir que, abrindo-se qualquer outra gaveta, encontra-se um único lápis. 
    Incorreto. Sobrou apenas um lápis, logo ele só pode estar dentro de uma única gaveta.

    III. É possível encontrar, em uma das gavetas, mais de uma borracha. 
    Correto. Sobraram 2 borrachas, e sim, é possível encontrá-las em uma das gavetas. Vejam que aqui a questão não fala em qualquer outra gaveta. 

    Espero ter ajudado! Bons estudos ;)
  • Questão tranquila, basta considerar:

    Nenhuma gaveta vazia;

    Gaveta 1= 2 lápis + 1 Caneta, portanto, sobrará 1 lápis e 2 Borrachas a serem distribuídas nas duas outras gavetas, sendo que nenhuma gaveta poderá ficar vazia

    Gaveta 2 = Poderá ficar: 1B, 2B, 1L ou 1Le1B

    Gaveta 3 = O que sobrar

    pelos dados informados, não podemos garantir nada, então, só nos sobra a alternativa "C".


ID
164521
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Certo dia, três amigos fizeram, cada um deles, uma afirmação:

Aluísio: - Hoje não é terça-feira.
Benedito: - Ontem foi domingo.
Camilo: - Amanhã será quarta-feira.

Sabe-se que um deles mentiu e que os outros dois falaram a verdade.

Assinale a alternativa que indique corretamente o dia em que eles fizeram essas afirmações.

Alternativas
Comentários
  • Aluísio deve ter dito a verdade porque senão a afirmação de Camilo seria também falsa. E apenas um mentiu.
    Camilo mentiu, porque se amanhã é quarta-feira, então Aluísio mentiu, mas sabemos que ele não mentiu.
    A afimação de Benedito não contradiz a de Aluísio que só pode ser verdadeira, mas contradiz a de Camilo (se fosse verdade).
    Portanto Aluísio e Benedito falaram a verdade e Camilo mentiu. Logo:
    Hoje não é terça-feira e ontem foi domingo => Hoje é segunda-feira.

    LETRA: (C)
  • Benedito confirma que hoje é segunda.
    Camilo confirma que hoje é terça.
    Aluísio confirma que hoje não é terça.

    Interpretando as informações, resta claro que Camilo mentiu e, tanto Benedito quanto Aluísio confirmam que hoje é SEGUNDA!

    Resposta correta: Letra C
  • Se testarmos todas as alternativas veremos que nas hipóteses "a", "b", "d" e "e" teremos duas afirmativas "F" e uma "V"...na proposição "c" teremos duas afirmativas "V" e uma "F", como requer o enunciado; portanto, gabarito "c"...
  • Questão simples, porque  ela diz que apenas uma pessoa mentiu. Logo, é só considerar que um mentiu e ver se as duas outras afirmaçoes fazem sentindo.

    Ex:

    Considerando que Aluísio tenha mentido, então seria verdade que

    Benedito: - Ontem foi domingo.
    Camilo: - Amanhã será quarta-feira.

    Não faz sentido, porque um diz que hoje é segunda e outro diz que é terça.

    O mesmo acontece quando consideramos Benedito como mentiroso:


    Aluísio: - Hoje não é terça-feira.
    Camilo: - Amanhã será quarta-feira.

    Um afirma que é terça e o outro nega.


    Quem mentiu foi  Camilo, pois veja:

    Aluísio: - Hoje não é terça-feira.
    Benedito: - Ontem foi domingo.

    Se hoje não é terça e ontem foi domingo,
    logo o dia em que fizeram tal afirmação é segunda-feira =]


    Bons Estudos.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk  essa foi só pra não zerar a prova
  • Simples. Se aluisio estiver falando a verdade então camilo ta mentindo e vice versa.
    Ja que 2 dos 3 estão falando a verdade então é verdade absoluta o que Benedito disse. 
    Resposta certa  "C"
  • A- Verdade

    B- Verdade

    C- Falso

    Hoje só pode ser Segunda.

    ---Você pode. Nós podemos...---


  • Considere que Aluísio e Benedito estão falando a VERDADE e Camilo MENTIRA.Nestas condições, SEGUNDA-FEIRA, letra C), é a resposta:
    Aluísio: - Hoje não é terça-feira. VERDADE, é segunda-feira;
    Benedito: - Ontem foi domingo. VERDADE.
    Camilo: - Amanhã será quarta-feira. MENTIRA, será terça-feira.
  • Em questões de verdade e mentira comece pelas ideias que se contradizem, e a resposta estará naquela que não se contradiz


ID
164527
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um número N acrescido de 20% vale 36, o mesmo que um número P reduzido de 10%. A soma de N e P é:

Alternativas
Comentários
  • Muito simples:1,2N = 36 e 0,9P = 36 N = 36/1,2 = 30P = 36/0,9 = 40Portanto, N + P = 30 + 40 = 70RESPOSTA: (C)
  • Erika, N é igual a 100% e acrescentando 20% a ele teremos 120%. Considerando que após acrescer os 20% o valor de N será de 36, teremos então 120% (ou 1,2) de N = 36,
    Ou seja:
    1,2 x N = 36
    N = 36/1,2 = 30

    P é 100% e reduzindo 10% desse valor teremos 90%. Considerando que após reduzir P em 10% ele será igual a 36, teremos 90% (ou 0,9) de P = 36,
    Ou seja:
    0,9 x P = 36
    P = 36/0,9 = 40

    Somando N e P temos 30 + 40 = 70.

    Espero tê-la ajudado.
    Bons estudos.
     

  • 11 12 13 14 15 16
    21 22 23 24 25 26
    31 32 33 34 35 36
    41 42 43 44 45 46
    51 52 53 54 55 56
    61 62 63 64 65 66
  • A questão acaba sendo puramente de interpretação.

    Espero que esse raciocínio ajude, foi como resolvi.

    N e P = 100% -> Por que? Porque o Enunciado fala que quando você ACRESCE 20%, N fica igual a 36

    ENTÃO

    N = 36 quando é 120%

    regra de três... 36 x 100% = 120%N IGUAL A -> N=40

    P = 36 quando é 90% [

    regra de três... 36 x 100% = 90%P IGUAL A -> P= 30

    Repare que o enunciado fala "quando acresce 20%" "quando reduz 10%"

    Gabarito C (70)

  • https://www.youtube.com/watch?v=4NQTmSZq82Q

    8:30

  • 36 - 120%

    X - 100% 120X=3600/120 = (30)

    36 - 90%

    X - 100% 90X= 3600/90= (40)

    40+30 = 70


ID
164530
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um dado é dito "comum" quando faces opostas somam sete. Deste modo, num dado comum, o 1 opõe-se ao 6, o 2 opõe-se ao 5 e o 3 opõe-se ao 4.

Lançando-se duas vezes seguidas um mesmo dado comum, os resultados obtidos são descritos por um par ordenado (a,b), em que a é o resultado obtido no 1º lançamento e b, o resultado obtido no 2º lançamento.

Assinale a alternativa que indique, corretamente, quantos pares ordenados diferentes podem ser obtidos de modo que a soma dos resultados seja sempre igual a 8.

Alternativas
Comentários
  • Para que a soma seja 8 devemos ter os seguintes pares:(2,6),(3,5),(4,4),(5,3) e (6,2)Portanto 5 pares diferentes geram soma 8.RESPOSTA: (D)
  • Marquei 3: (2,6),(3,5),(4,4) Não ví o porque da repetição invertida dos dois primeiros pares. ¬¬
  •                         Dado A e  Dado B pares ordenados diferentes =

    lançamentos             A       e       B

          1 ª                       2                 6 =      8

          2ª                        3                 7=       8

          3ª                        4                 4 =      8

          4ª                        6                 2 =     8

          5ª                        7                 3=      8

    resposta D

  • questão um pouco dúbia já que não informa se os lançamentos podem ou n serem repetidos e nem se a ordem interfere no resultado

  • Resposta: Letra D

     

    A chave dessa questão é obsevar no enunciado que ele pergunta quantos pares ordenados diferentes podem ser formados.

    A palavra diferentes se apresenta pra gerar uma certa confusão no candidato.

    O par ordenado (3, 5), por exemplo, é diferente do par ordenado (5, 3). Portanto, não é uma repetição.

    Logo temos as seguintes possibilidades:

    (2, 6) = 8

    (6, 2) = 8

    (3, 5) = 8

    (5, 3) = 8

    (4, 4) = 8 

  • so uma duvida, o par ordenado (4,4) nao seria igual? sendo q a questão pede diferentes?
  • Thiago Barbosa, são pares diferentes, não são "valores diferentes".

    Resposta: D
  • Essa questão não é de probabilidade...


ID
164533
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ao caminhar, Márcia e Paula dão sempre passos uniformes. O passo de Márcia tem o mesmo tamanho do de Paula. Mas, enquanto Paula dá cinco passos, Márcia, no mesmo tempo, dá três passos.

No início da caminhada, Márcia estava 20 passos à frente de Paula. Se elas caminharem sem parar, Paula, para alcançar Márcia, deverá dar o seguinte número de passos:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que esta questão está incorreta. A resposta correta seria letra E, 50 passos.
    A cada 5 passos, Paula reduz em 2 passos sua distância em relação à Márcia. Assim, para reduzir em 20 passos (que é a distância que as separa) terá que caminhar 10 vezes 5 passos, ou seja, 50 passos. Márcia sim, caminhará 30 passos, contudo me parece que a questão pergunta quantos passos Paula dará e não Márcia.

  • Eu tbm nao compreendi como resolver esse exercicio, eu pensei em calcular os passos das duas, como elas vao continuar andando em seus ritmos. Mas dai achei 20!
  • Eu fiz assim:Márcia e seu tempo de passos: ...20 23 26 29 32 35 38 41 44 47 50... Paula e seu tempo de passos: ... 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50..." enquanto Paula dá cinco passos, Márcia, no mesmo tempo, dá três passos."minha resposta também seria também letra E.
  • Eu resolvi utilizando a formula do movimento retilíneo uniforme: x = vt ou t=x/v

    Xp  = Xm + 20

    Vp/5  = Vm/3 (proporção) > 3Vp = 5Vm > Vp = 5Vm/3

    o tempo para ambas se encontrarem é o mesmo: Tm = Tp ou seja: Xm/Vm = Xp/Vp

    Xm/Vm = (Xm + 20)  : 5Vm/ 3

    Xm/Vm . 5Vm/3 = Xm + 20

    5Xm/3 = Xm + 20

    5Xm = 3 Xm + 60

    2Xm = 60

    Xm = 30

    Xp = 30 + 20 = 50

  • Resposta: Letra E

    Resolução:

    M - 20 - 23 - 26 - 29 - 32 - 35 - 38 - 41 - 44 - 47 - 50

    P - 00 - 05 - 10 - 15 - 20 - 25 - 30 - 35 - 40 - 45 - 50

  • Para cada 5 passos de Paula, Márcia dá 3  (no mesmo intervalo de tempo - etapa).
    Logo, a cada 5 passos de Paula, ela tirará uma diferença de 2 passos em relação à vantagem que Márcia tinha (20 passos).
    Assim, como a diferença inicial é de 20 passos, é necessário retirar essa diferença em 10 etapas.
    Como cada etapa equivale a 5 passos de Paula, temos que Paula dará 50 passos até encontrar Márcia.
  • Para que Paula alcance Márcia, ela deverá vencer a distância dos 20 passos. Os passos das duas têm o mesmo tamanho. Enquanto Paula dá cinco passos, Márcia, no mesmo tempo, dá três passos. Portanto, a cada intervalo de tempo considerado, Paula dá dois passos a mais do que Márcia. Para vencer os 20 passos do início, Paula precisa de 10 intervalos de tempo (já que 10 x 2 = 20). Nos 10 intervalos de tempo, Paula dá 10 x 5 = 50 passos.

    Prof. Guilherme Neves - Pont. dos Conc.
  • 3 passos de marcia é = 60% dos 5 de paula .
     Então 60% de 50 ( paula) = 30(marcia) + 20 (á frente) = 50
     SIMPLES NÃO?
  • 3x+20 = 5x (M e P irão se encontrar, então tem que igualar)

    x = 10

    Como a questão pede quantos passos a Paula tem que dar será 5x10=50. 

    Gabarito E.

  • Dito de outra forma que a colega Flavia: Pela equacao de distancia pecorrida: S = So + vt. Onde S é a distancia final, So a inicial, v a velocidade (constante) e t o tempo.

    Marcia anda a 3 passos / unidade de tempo e partiu a 20 passos na frente: Sm = 20 + 3t
    Já Paula partiu de So = 0 e anda a 5 passos / unidade de tempo: Sp = 5t

    Queremos saber os passos de Marcia no encontro: 20 + 3t = 5t => t = 10 (tempo do encontro); Como Paula anda a 5 passos / unidade de tempo ao encontrar-se com Marcia terá percorrido 50 passos

ID
168139
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal 8.666/93, a modalidade de licitação que comporta menor formalismo, porque se destina a contratações de menor vulto, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    A modalidade referida dispensa diversos formalismos.

    1- Concorrentes podem ser cadastrados ou não.

    2- Não há habilitação preliminar.

    3- A fixação do instrumento convocátorio não necessita ser publicada em DOU ou jornal de grande circulação.

    4- O prazo de antecedência para as propostas é bem reduzido.

  • CORRETO O GABARITO.....

    O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

    Esta modalidade se destina a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrados no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o convite feito pela Administração.

    Como pressuposto desta modalidade, temos que para a sua validade será necessário haver pelo menos três convidados para o certame. O alerta que se faz com relação a essa escolha é que ela deverá ser efetuada visando sempre ao princípio da supremacia do interesse público e não de interesses individuais, sob pena de se caracterizar um desvio de finalidade.

  • Correta letra B

    De fato, a modalidade convite é que comporta menor formalismo e se destina a contrações de menor vulto.  Por meio do convite pode ser adquiridos produtos ou contratações de serviços (exceto de obras e de engenharia) até o limite de R$ 80.000,00.  Permite ainda exigência mínimas de documentações, sendo obrigatória somente quanto ao INSS e ao FGTS, por força constitucional.  Os demais documentos podem ser dispensados.

    Para obras e serviços de engenharia tal modalidade pode também ser utilizada até o limite de R$ 150.000,00.

  • É BOM LEMBRAR QUE O PREGÃO NÃO ESTÁ PREVISTO NA LEI 8.666, TENDO LEI PRÓPRIA QUE O REGULAMENTA.




ID
168142
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do Estatuto das Licitações, assinale a alternativa que apresente um motivo para rescisão do contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    LEI Nº 8.666/93  Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

  • INCORRETAS  LEI 8666/93

    A)ART. 78 XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; ( § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos)

    B)ART. 78 XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    C)ART. 78  XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    D)ART. 78  XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • a) - ERRADA - A supressão pode ser de até 25%

    b) - ERRADA -
    Pralização sem justa causa e prévia comunicação à Administração.

    c) - ERRADA -  A suspensão pode ser de até 120 dias

    d) - ERRADA - O atraso do pagamento é permitido até o prazo de 90 dias

    e) - CORRETA
  • Gabarito: E

    É o Fato da Administração em que esta é a responsável direta pela inexecução do contrato.

  • a FGV...entende que eh possivel rescisão unilateral pelo contratado...
  • redação ruim em minha filha

ID
168145
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios inerentes aos serviços públicos, analise as afirmativas a seguir.

I. O princípio da continuidade impede que haja suspensão do serviço público, ainda que motivada por razões técnicas.

II. As concessionárias de serviço público devem observar o princípio da eficiência, mantendo adequado o serviço executado.

III. A remuneração dos serviços públicos não pode abranger parâmetros diferenciados de cobrança em razão do princípio da modicidade.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADO. A lei autoriza a suspensão dos serviços públicos, seja por motivos de urgência (sem comunicação aos usuários) ou por razões técnicas ou de segurança das instalações, ou ainda por inadimplemento do usuários. Nestes casos, a comunicação ao usuário é necessária.

    Lei nº 8.987/95: art. 6º, § 3  Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou
    após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.”

    II- CORRETO. Não é por demais dizer que o princípio da eficiência norteia toda a Administração Pública, bem como os serviços públicos, sejam eles executados direta ou indiretamente, razão pela qual foi positiva no art. 37, caput da CF-88.

    III- ERRADO. Pode haver parâmetros diferenciados de cobrança, dependendo do serviço público prestado. Há serviços públicos uti singuli (que são aqueles que têm usuários determinados e pode-se mensurar o quanto utilizado pelo destinatário, devendo ser REMUNERADO POR TAXAS, fixadada em lei, ou por PREÇO PÚBLICO, previsto em contrato). Há também os serviços públicos uti universi (não possui usuários determinados ou determináveis,
    sendo prestados à coletividade como um todo. Não se pode individualizar cada beneficiário, tampouco mensurar o quanto usou do serviço). Os serviços uti universi são REMUNERADOS POR TRIBUTOS (impostos, especificamente). Assim, fica demonstrado que os serviços públicos podem possuir diversos parâmetros de remuneração: considerando o  uso efetivo ou potencial do serviço por cada usuário, sendo, em regra, por tarifa (fixada em contrato) no primeiro caso, ou por tributo (fixada em lei) no segundo caso.

  • Exemplo prático pro caso I:

    Quando a prestadora de energia elétrica suspende a energia por algumas horas pra fazer reparo em postes ou equipamentos.

  • Apenas complementando o comentário do colega Caio Ramon (que inclusive está muito bem fundamentado):

    ítem III - conjugando-se o princípio da modicidade com o da igualdade, depreende-se que as taxas e tarifas não só podem como devem ter parâmetros diferenciados, inclusive em função da aplicação da máxima aristotélica de que o Direito deve tratar desigualmente os que se encontram em situação de desigualdade.

    O professor Edmir Netto de Araújo ensina que "não se pode chegar ao absurdo de nivelar desiguais, em serviços específicos, cuja execução não seja geral, para todos". (Curso de Direito Administrativo. Saraiva).

    Assim, o ítem III fere o que prega o princípio da igualdade dos usuários.

  • Quanto ao item III, basta lembrar dos casos práticos. Há parâmetros diferentes para cobrança de Energia Elétrica, baseados em faixa de consumo, nível de renda, localização. A mesma coisa acontece para o consumo de água. Logo, há muitos parâmetros diferentes!
  • Alguns dispositivos - legal e jurisprudencial - podem direcionar a correção do item III.
    Dispõe o art. 13 da Lei 8.987/95 que "as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários".
    Além disso, a Súmula 407 do STJ traz a possibilidade de parâmetros diferenciados de tarifas ao estabelecer que "é legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo".
  • Só para complementar: o princípio da modicidade das tarifas pondera o custo para a realização do serviço público. Quer dizer, se os serviços públicos são destinados à coletividade, não podem ter alto custo pois impediria o acesso da população a eles.

  • Lei 8.789/95

    I. O princípio da continuidade não impede que haja suspensão do serviço público, se motivada por razões técnicas.

    Art. 6 § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:       

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

           II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

           § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.      

    _________________________

    II. As concessionárias de serviço público devem observar o princípio da eficiência, mantendo adequado o serviço executado.

    Art. 6.      § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    _________________________

    III. A remuneração dos serviços públicos pode abranger parâmetros diferenciados de cobrança em razão do princípio da modicidade.

      Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • O serviço público deve ser prestado sempre buscando a melhor qualidade e o melhor

    aproveitamento possível.

    II. As concessionárias de serviço público devem observar o princípio da eficiência, mantendo adequado o serviço executado.

    Art. 6.      § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.


ID
168148
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São considerados servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro são servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos (DI PIETRO, 2004, ob. citada, p. 433).

    Seguindo a classificação sugerida por essa autora, os servidores públicos são compreendidos por servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários. Os primeiros sujeitam-se ao regime estatutário e são ocupantes de cargos públicos. Os empregados públicos são aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e são ocupantes de empregos públicos e, por último, os servidores temporários são contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e exercem função, sem estarem vinculados a nenhum cargo ou emprego público.

  • O quadro funcional é o espelho quantitativo de servidores públicos da Administração e consiste no conjunto de carreiras, cargos isolados e funções públicas remuneradas integrantes de uma mesma pessoa federativa ou de seus órgãos internos.
    Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, submetidos ao regime estatuário, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.
    Para Celso Antonio Bandeira de Melo são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem titularizadas por um agente. São criados por lei, previstos em número certo e com denominação própria.

  • CORRETO O GABARITO...

    A função pública é a atividade em si mesma, é a atribuição, as tarefas desenvolvidas pelos servidores. São espécies:
    Funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e destinadas ás atribuições de chefia, direção e assessoramento;
    Funções exercidas por contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei autorizadora, que deve advir de cada ente federado.
    Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por pessoas contratadas para desempenhá-los, sob relação jurídica trabalhista e somente podem ser criados por lei.

    Logo, o servidor público aprovado em concurso público, com vínculo estatutário, tem cargo e exerce função e os servidores públicos regidos pela CLT exercem função, mas não ocupam cargos.

  • Segundo Carvalhinho:

     

    Agentes Públicos são: agentes políticos, agentes particulares colaboradores, servidores públicos e agentes de fato.

    Agentes de fato são divididos em duas categorias: necessários e putativos. Os necessários "são aqueles que praticam atos e executam atividade em situações excepcionais. E os putativos "são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que já legitimidade, embora tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público".

     

     

  • Com todo respeito, discordo do gabarito.
    Lei 8112/90
    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Empregado público não tem cargo público, tem emprego público.
  • Carlos Daniel,

    Concordo com suas palavras! De fato, é uma questão polêmica!!!

    O empregado público é um AGENTE ADMINISTRATIVO, mas não é um servidor público.

    Ademais, acrescento um comentário do respeitadíssimo mestre Gustavo Barchet:

    "Agentes administrativos são todos aqueles que exercem um cargo, emprego ou função pública com vínculo empregatício e mediante remuneração, estando sujeitos à hierarquia funcional do órgão ou entidade no qual exercem suas funções. Nessa categoria se incluem os servidores públicos, titulares de cargos efetivos ou em comissão, os empregados públicos e os contratados temporários em virtude de necessidade de excepcional interesse público.

    Servidor público é expressão utilizada para designar os agentes administrativos ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, estando sujeitos a regime estatutário, de natureza eminentemente legal e, portanto, passível de alteração por ato unilateral, desde que respeitados os direitos adquiridos do servidor. Integram os quadros da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas de direito público. Alguns institutos jurídicos, a exemplo da estabilidade, só se aplicam a esses agentes públicos (mais precisamente, aos servidores ocupantes de cargo efetivo, que ingressam mediante aprovação em concurso público).

    Empregado público, por sua vez, é expressão mediante a qual identificamos os agentes administrativos que, também após aprovação em concurso público, ocupam em caráter permanente um emprego público. Estão regrados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o que significa que seu vínculo com a Administração tem natureza contratual, não sendo passível de alteração por ato unilateral. Todos os órgãos da Administração Direta e todas as entidades da Administração Indireta podem preencher seus quadros mediante a contratação de empregados públicos, ressalvadas as funções típicas de Estado."


    Por conseguinte, fica claro que SERVIDORES PÚBLICOS e EMPREGADOS PÚBLICOS são duas denominações distintas.

    O problema é que a FGV adotou a doutrina da Di Pietro. O entendimento da referida autora é diferente da doutrina dominante.

    Agora já sabemos que a FGV costuma adotar a doutrina da referida autora. Vamos nos atentar a isso!
  • A questão está cobrando conceitos da Doutrina sobre Agentes Públicos, nesse caso da Maria Sylvia Zanella di Pietro:
    A MSZP divide os Agentes Públicos em: Políticos, Militares, Servidores e Particulares em colaboração com o Serviço Público.

    ·             Políticos: são pessoas que exercem atividades típicas de governo e exercem mandatos, para qual foram eleitos, são apenas os chefes dos poderes Executivo Federal, estadual e municipal, os ministros de Estado e secretários de Estado, além de senadores, Deputados, Vereadores, a forma de investidura é a eleição, salvo para Ministros e Secretários que são de livre escolha do Chefe do Executivo e providos em cargos públicos, mediante nomeação, não incluem nessa classificação os membros dos Tribunais de Contas, Juízes, membros do Ministério Público, os Advogados da Advocacia Geral da União, etc.
    ·             Militares: são pessoas físicas que prestem serviço ás forças Armadas- Comando do Exercito, Marinha e Aeronáutica (art.142 da CF) ou as Policias e Bombeiros Militares do Estado membros ou do Distrito Federal (art.42 da CF).
    ·             Servidores: em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado e ás entidades da Administração indireta, com vinculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos, compreendem: 1.Servidores estatuários; 2.Empregados públicos; 3.os servidores temporários-contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art.37, IX, da CF/88) eles exercem funções, sem estarem vinculados a cargo ou empregos. É a mesma classificação de Helly Lopes Meirelles de agente Administrativo.
    ·             Particulares em colaboração com o serviço Público: São pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo a títulos diversos. Que compreendem: 1. Delegação do Poder Público. Ex: empregados de empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os que exercem serviços notariais e de registro(art.236 da CF/88) os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos; eles exercem funções e suas remunerações são pagas pelos terceiros usuários do serviço. 2.Requisição, nomeação ou designação- é o exercício de funções relevantes como : jurados, convocados para o serviço militar ou eleitoral, os comissários de menores, os integrantes das comissões, grupos de trabalhos etc. também não tem vinculo empregatício e, em geral, não recebem remuneração.3.Gestores de negócio- são pessoas físicas que assumem espontaneamente determinada função pública em momento de emergência e urgência, como epidemia, incêndio, enchente, etc.
  • São AGENTES PÚBLICOS, segundo Di Pietro:

    a) Agentes Políticos

    b) Militares

    c) Particulares em colaboração (ex.: jurados, mesários etc.)

    d) Servidores públicos. Q se dividem em:

         d.1) Servidores Estatutários

         d.2) Empregados Públicos

         d.3) Servidores Temporários.

  • HELY LOPES 

    -(segundo pesquisas é o autor mais utilizado na elaboração das provas em Direito Adm. realizadas pela FGV)

    Classificação de AGENTES PÚBLICOS (gênero)

    Espécies:

    1) Agentes Políticos: são os que elaboram as diretrizes da atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da Adm. Pública; são investidos em seus cargos por meio de eleição, nomeação ou designação; não possuem relação de hierarquia entre si, sujeitando-se às regras constitucionais; são os Chefes do Executivo (PR, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares imediatos (Ministros, Secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).

    2) Agentes Administrativos: são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza institucional, profissional e remunerada; são os ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, nas administrações diretas e indiretas nos 3 poderes; subdividem-se em:

         --Servidores Públicos: são sujeitos ao regime jurídico-administrativo, de caráter estatutário, de provimento efetivo ou de provimento em comissão.

         --Empregados Públicos: são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista (CLT).

         --Temporários: são os ocupantes de função pública por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    3) Agentes Honoríficos: são cidadãos requisitados para, transitoriamente, colaborarem -geralmente de forma gratuita- com o Estado, mediante a prestação de serviços específicos; são apenas considerados "funcionários públicos" para fins penais; são os mesários do TRE, jurados do Tribunal do Júri, membros do Conselhos Tutelares, etc.

    4) Agentes Delegados: são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público, em nome próprio, por sua conta e risco; são os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, bem como os leiloeiros, tradutores públicos, etc.

    5) Agentes Credenciados: são os que recebem  a incumbência da Adm. para representá-la em determinado ato, ou praticar uma atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante; como exemplo podemos citar a tarefa de representar o Banco do Brasil em determinado evento internacional.

    =)

  • Questão polêmica. De fato, concordo com quem disse que empregado público não é servidor público. Na doutrina se tem a definição de "agente público", que daí sim englobaria todo mundo: servidor, empregado, mesário, jurado, político, juiz, etc...

  • Silvio Santos, seria fácil se fosse só isso: a FGV adota vários autores, entre eles a Di Pietro. Não dá para se usar, diretamente, os ensinamentos da autora, sem analisar a questão. Ultimamente, inclusive, ela tem utilizado o Hely Lopes Meirelles e o José Cardoso Filho (acho que é esse o nome).

  • Faltou um ", em sentido amplo". O candidato que estudou pacas que lê que servidor estatutário e empregado são considerados servidor público já acredita de cara se tratar de um "peguinha" e não na incapacidade do examinador de formular uma questão completa. Bem temerária essa questão!

  • Questão feita igual a cara da FGV!

  • Questão voltada à Doutrina.

    DICA*:  Se vir a questão pela Lei vai errar, assim como eu errei.

    *Professores Di Pietro e Carvalhinho

     

    ;p

  • Seguindo o livro de Hely, a questão b e c ao meu ver estariam corretas.

     

    "Os servidores públicos em sentido amplo, pela constituição, classificam-se em QUATRO ESPÉCIES: Agentes políticos, servidores públicos em sentido estrito ou estatutário, empregados públicos e os contratados por tempo determinado".

  • segundo doutrina de hely, são 5

    - políticos

    - administrativos

    - honoríficos

    - delegados

    - credenciados.

  • A única alternativa que comporta apenas servidores públicos é a C.

    Existem diversas classificações para os agentes públicos. Todavia, essa questão utilizou o ponto de vista de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que classifica os agentes públicos em:

    agentes políticos: chefes dos poderes Executivo Federal, estadual e municipal, os ministros de Estado e secretários de Estado, além de pessoas eleitas para exercer atividades típicas de governo, por um mandato definido;

    servidores públicos: compreendem os servidores estatuários, os empregados públicos, e os servidores temporários, que são contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art.37, IX, da CF/88);

    militares: pessoas físicas que prestem serviço ás forças ArmadasComando do Exercito, Marinha e Aeronáutica (art.142 da CF) ou as Policias e Bombeiros Militares do Estado membros ou do Distrito Federal (art.42 da CF); 

    particulares em colaboração com o Poder Público: pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração, seja por (a) delegação do Poder Público concessionários, permissionários, e serviços notariais de registro , (b) por requisição, nomeação ou designação jurados, convocados para o serviço militar ou eleitoral, os comissários de menores, os integrantes das comissões, etc. , e (c) gestores de negócio assumem espontaneamente determinada função pública em momento de emergência e urgência.

    Vale mencionar que, nesse caso, o termo “servidores públicos” é utilizado em sentido amplo, abrangendo a grande massa de agentes que desempenham suas atribuições na Administração Pública, alcançando, inclusive, os empregados públicos.

  • Questões desse tipo são a maior maluquice. Se não for considerar o termo técnico "servidor público" como os agentes estatutários, todo e qualquer ocupante de cargo, emprego, ou função pública é servidor público. Questão sem sentido.

  • ou seja, essa banca adota Di Pietro e fim de papo. pqp

ID
168151
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à requisição administrativa, analise as afirmativas a seguir.

I. Terá sempre caráter de definitividade.

II. Será aplicada somente em situação de guerra ou de movimentos de origem política.

III. Será a indenização sempre a posteriori, caso seja devida.

IV. Incidirá apenas sobre bens imóveis.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    A Requisição Administrativa é uma verdadeira possibilidade de prejuízo ao requisitado. Seja ele um particular ou o próprio Estado, como acreditamos, o requisitado pode ter o seu bem avariado, bem como o tempo em que a coisa permaneceu fora de seu domínio ou o período durante o qual exerceu o serviço requisitado pode significativamente contribuir para eventual gravame. Em hipótese diversa, pode a própria natureza da requisição, mesmo sem necessariamente acarretar gravame, ensejar recompensa pelo seu adequado atendimento.

    "Raquel Melo Urbano de Carvalho" apregoa que Requisição Administrativa seria o “ato administrativo que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori”.

  • LETRA B.

    Complementando os colegas...

    Conforme Carvalho, REQUISIÇÃO envolve:

    * Direito pessoal da Administração;

    * Caráter não-real;

    * Pressuposto = perigo público iminente;

    * Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    * Tem caráter de transitoriedade;

    * Indenização, se houver, é ulterior!

    ;)

  • CORRETO O GABARITO....

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    Fundamenta-se na CF art. 22, III e no mesmo dispositivo constitucional da ocupação temporária, art. 5º, XXV. É a utilização de bens e serviços dos particulares, por ato de execução imediata, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias, configuradas como de iminente perigo público ou em tempo de guerra. Quando se trata de bens imóveis, confunde-se com a ocupação temporária, e quando se trata de bens fungíveis, assemelha-se com a desapropriação, mas com ela não se confunde, pois só dá direito a indenização posterior, se houver dano, enquanto na desapropriação a indenização é prévia.
    - Tipos de requisição:
    a) requisição civil – visa a evitar danos à saúde e bens da coletividade
    b) requisição militar – visa o resguardo da segurança interna e soberania nacional.
    A Constituição Federal prevê a necessidade de perigo para a requisição sobre bens. No caso dos serviços, será pela necessidade pública.


ID
168154
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo pelo qual atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que de forma contrária a sua concordância, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • São atributos dos atos administrativos:

    - Presunção de legitimidade e veracidade (ja nascem presumidamente legais, independem de norma legal que o estabeleça);

    - Imperatividade;

    - Auto-executoriedade (possibilidade de impor os atos sem interferência judicial).

  • LETRA D

    Atributos do ato administrativo:

     Presunção de legitimidade (veracidade, validade ou legalidade):  é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.  Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.

    Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes. Ex: A luz vermelha no farol é um ato administrativo que obriga unilateralmente o motorista a parar, mesmo que ele não concorde.

    Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo. Ex: Presença do guarda na esquina do farol é a ameaça de sanção.

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

  • CORRETO O GABARITO....

    É muito comum as bancas misturarem os elementos do ato administrativo com os atributos do ato administrativo....

    Elementos ou Requisitos do ato administrativo.

    2.1 Sujeito Competente. Não basta que o sujeito tenha capacidade, é necessário que tenha competência. Competência decorre sempre de lei.

    2.2 Finalidade: é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. É o legislador que define a finalidade que o ato deve alcançar, não havendo liberdade de decisão para o administrador público.

    2.3 Forma. Concepção restrita – forma como a exteriorização do ato. Ex. forma escrita ou verbal, de decreto, de portaria, de resolução. Concepção ampla – exteriorização do ato e todas as formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação da vontade da Administração e requisitos de publicidade do ato. A motivação integra o conceito de forma, pois é a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato

    2.4 Motivo: razões de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Motivo diferente de motivação: Motivação é a exposição dos motivos, demonstração por escrito de que os pressupostos de fato realmente existiram. Teoria dos motivos determinantes: a validade do ato fica atrelada aos motivos indicados como seu fundamento, de tal forma que, se inexistentes ou falsos, implicam em sua nulidade. Quando a Administração apresenta os motivos do ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    2.5 Objeto ou conteúdo: é o efeito jurídico imediato que o ato produz – lícito, possível, moral e determinado.

  • comum as bancas quererem confundir os candidatos sobre os conceitos de Auto-executoriedade e de imperatividade.

    - IMPERATIVIDADE: Poder que a administração tem de impor sua vontade a terceiros (vinculado ao princípio da Supremacia do interesse público).

    - AUTO-EXECUTORIEDADE: Poder que a administração tem de editar atos sem precisar pedir autorização ao Poder Judiciário.

    Lembrando que sempre poderá recorrer ao Judiciário para verificar a legalidade da medida.

  • Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. Decorre do poder extroverso do Estado.

  •  d)

    a desconformidade de seu objeto com a lei.

  •  AUTOEXECUTORIEDADE COM IMPERATIVIDADE. Quando falar em IMPOR é IMPERATIVIDADE

     

    >> Macete : IMPeratividade -> IMPõe.

    >> Imperatividade ou Poder de Império.

     

    _____________________________________________

    IMperatividade= IMPOR > É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Esse atributo não se encontra presente em todos os atos emanados pela administração, mas caracteriza os que emitirem uma ordem, um comando. Imperatividade = IMPOR

     

                                                                                       X

     

    Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade de a administração por em execução os seus atos, através dos seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    >> ImperaTTTTTTT.........ividade >> IMPOI AOS TTTTTTT..............ERCEIROS >> ( IMPERADOR )

     

    >> Autoexecutoriedade  >> EXECUÇÃO DOS ATOS

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    A imperatividade, atributo decorrente do poder extroverso, é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua aquiescência.(C)

    _______________________________________________________________________________________________________________________

    Não confunda AUTOEXECUTORIEDADE COM IMPERATIVIDADE. Quando falar em IMPOR é IMPERATIVIDADE ( IMPERADOR MANDA )

    _______________________________________________________________________________________________________________________

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na IMPERATIVIDADE dos atos administrativos.

    A autoexecutoriedade preceitua que o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. (Di Pietro)

    _________________________________________________________________________________________________________________________

      

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS   -    PATI

     

     

    Presunção de Letimidade / Veracidade  →  Atos de acordo com a LEI / VERDADE.

     

    Autoexecutoriedade  →  Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário. ( SEM A JU = JUDICIÁRIO )

     

    Tipicidade  →  Figuras definidas por lei. ( TIPIFICADO NA LEI DE ACORDO COM A LEI )

     

    Imperatividade  →  Atos são impostos independentemente de concordância. ( IMPERADOR IMPOE É FOLGADO )

    ______________________________________________________________________________________________________________________________

     

  • Pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância. Portanto, correta a alternativa D.

    Para fechar, temos que a competência é um dos requisitos dos atos administrativos, que representa o poder legal conferido aos agentes públicos para o desempenho de suas atribuições; a veracidade versa sobre o pressuposto de que os fatos alegados são verdadeiros; a vinculação se refere ao que está determinado em lei, ou seja, não deixa margem para a interpretação do agente; e a autoexecutoriedade dá a Administração a possibilidade executar diretamente alguns tipos de atos, independentemente de decisão judicial.

    Gabarito: alternativa D.

    Fonte: Herbert Almeida

  • Atributos dos atos adm:

    Tipicidade - devem estar em conformidade com a lei (todos os atos devem ser submissos a lei)

    Imperatividade - impõe obrigações ao particular, independente da anuência dele.

    Presunção de legitimidade (boa fé) e legalidade - são RELATIVAS, cabe prova em contrário.

    Autoexecutoriedade - agir diretamente, independe de autorização judicial; decorre de lei ou urgência.

    Coercibilidade - forma de coagir o particular diante da pratica de um ato não permitido (ex: multa de transito)

    OBS1: Na Autoexecutoriedade o contraditório/ampladefesa é diferido ou postergado = primeiro executa a ação e depois permite a defesa em virtude da urgência ou previsão legal.

    Lembrando que os atos administrativos devem se basear na proporcionalidade/razoabilidade.


ID
168157
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No direito brasileiro, existem duas diferenças fundamentais entre as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

Assinale a alternativa que explicita essas diferenças.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, são três as diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista, é muito fácil memorizá-las, basta lembrar do CCC

    C1-Constituição: a SEM só se constitui sob a forma de sociedade anônima; enquanto a EP pode ser constituída por qualquer forma societária.

    C2-Capital: a SEM é, como o próprio nome sugere, formada de capital público e privado, devendo no entanto pertencer ao Estado a participação majoritária; já a EP é formada por capital tão somente público.

    C3-Competência: à justiça estadual compete julgar as SEM; ao passo que à justiça federal compete julgar a EP

  • Empresa Pública

    A empresa pública é a pessoa cujo regime a qual se insere é a do direito privado, integrante da Administração Indireta, criada mediante autorização legal, sob qualquer forma societária admitida no ordenamento jurídico (art.5º, II, do DL nº 200/67). A  composição do seu capital é formada por bens e valores oriundos de pessoas administrativas, podendo prestar serviços públicos ou executar atividades econômicas. À título de exemplo, tem- se a CEDAE (Companhia de Água e Esgoto do Estado do Rio de Janeiro), o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e outros.

    A primeira diferença entre a empresa pública e a sociedade de economia mista relaciona-se com a formação do capital daquela ser constituído apenas por capital público, ou seja de capital originário de pessoas administrativas. Enquanto desta, o capital é constituído por uma aglutinação de bens e valores oriundos de ambos capitais, seja ele público ou privado.

     A empresa pública, bem como a sociedade de economia mista serem, na consideração do Ministro Celso de Mello, entidades instrumentais têm sua criação vinculada à condução de assuntos que dizem respeito a toda coletividade de acordo com o previsto no caput do artigo 173 da CRFB- 88.

  • Sociedade de Economia Mista

    A sociedade de economia mista é a pessoa cujo regime a qual se insere é a do direito privado, integrante da Administração Indireta, criada mediante autorização legal, sob qualquer forma societária admitida no ordenamento jurídico. A composição do capital é uma aglutinação de bens e valores oriundos de capita público e de capital privado. À título de exemplo, tem-se o Banco do Brasil S.A, Petróleo Brasileiro S.A ( PETROBRÁS) e outros.

    A segunda diferença entre a empresa pública e sociedade de economia mista é a forma societária, necessariamente, de sociedade anônima (art.5º, III, do DL nº 200/67), ou seja o capital- como já mencionado- é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas e de particulares. A sociedade de economia mista tem o seu controle acionário exercido pelo Estado. Dessarte, são sujeitas à Lei das S.A (Lei nº 6.404/76).

     

    A terceira diferença entre essas entidades administrativas é a exigibilidade da finalidade lucrativa presente na configuração das sociedades de economia mista, em que  é inexigível tal finalidade na configuração de empresa pública. A razão da finalidade lucrativa na sociedade de economia mista é a remuneração adequada e a expectativa de retorno às empresas investidoras.

    A quarta diferença é o foro competente para julgamento dos litígios entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista. A lide envolvendo empresas púlicas de um ente federativo é julgada e processada pelo Judiciário desse ente federativo, porém as sociedades de economia mista é julgada pelo Poder Judiciário Estadual

  • 4 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    4.1 Noção

    As sociedades de economia mista são as pessoas jurídicas de direito privado, com a participação do Poder Público e de particulares no seu capital, criadas para a realização de atividade econômica de interesse coletivo, podendo, também, exercer serviços públicos.

    São semelhantes à empresa pública, tendo como diferenças básicas o fato do capital ser diversificado (capital público e privado) e só podendo ter a forma de sociedade anônima.

    AspectosEmpresa Pública Sociedade de Economia Mista
    CapitalCapital exclusivamente públicoParte do capital pertencente ao Poder Público e outra parte ao setor privado, tendo, sempre, o controle público.
    FormaQualquer forma admitida em Direito.Somente a forma de Sociedade Anônima.
    CompetênciaDe acordo com o art. 109 da CF, as causas de interesse das empresas públicas federais serão julgadas na Justiça Federal, com exceção das causas trabalhistas.As causas de interesse das sociedades de economia mista federais serão julgadas na Justiça Estadual, com exceção das causas trabalhistas.

  • a) composição do capital e forma jurídica - Resposta correta! Veja! As Empresas Públicas possuem capital exclusivamente público, enquanto que as Sociedades de Economia Mista possuem capital misto, obrigatoriamente, privado e público. Lembre-se que mesmo sendo capital misto, o controle acionário SEMPRE estará nas mãos do ente político instituidor. Em relação a forma jurídica, temos que as empresas públicas poderão ser formalizadas sob qualquer forma admitida em Direito, enquanto que as sociedades de economia mista só poderão ser formalizadas como sociedade anônima!

    b) personalidade jurídica e forma de extinção - Errada! Ambas possuem personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO e, por meio de  AUTORIZAÇÃO, através de lei específica, sua extinção, assim como são autorizadas suas criações mediante, também, lei específica autorizadora. Princípio da simetria 

    c) forma jurídica e controle estatal - Errada! Como dito antes, as suas formas jurídicas se diferenciam, mas a questão está errada porque ambas se submetem a controle estatal,  a chamada tutela ou controle finalístico.

    d) forma de criação e personalidade jurídica - Errada! São autorizadas por lei específica as suas criações e ambas possuem personalidade jurídica de direito privado.

    e) controle estatal e composição do capital - Como antes dito, EPs e SEMs se submetem ao controle finalístico por parte do ente político criador, e é aí que está o erro da questão. Composição de capital já foi comentado no item a).
  • GABARITO A
  • Não confundir forma juridica com personalidade juridica.


    Forma juridica: S.A, LTDA.
    Personalidade jurídica: personalidade jurídica de direito publico ou de direito privado.
  • Gab. A

     

    1) Composição do Capital

    a. E.P -->  100% público 

    b. S.E.M --> Público e/ou Privado, contato que a maioria do capital votante seja público (50% +1) 

     

    2) Forma Jurídica

    a. E.P --> qualquer forma admitida em Direito

    b. S.E.M --> S.A

     

    4) Forma de Extinção (idêntico ao procedimento de criação)

    a. E.P --> lei autorizando + decreto regulamentando a extinção + baixa dos atos constitutivos no registro competente 

    b. S.E.M -->lei autorizando + decreto regulamentando a extinção + baixa dos atos constitutivos no registro competente 

     

    5) Forma de Criação

    a. E.P --> lei autorizando + decreto regulamentando a lei + registro dos atos constitutivos em Cartório e Junta Comercial ou R.C.P.J

    b. S.E.M --> lei autorizando + decreto regulamentando a lei + registro dos atos constitutivos em Cartório e Junta Comercial ou R.C.P.J

     

    6) Conrole Estatal 

    a. E.P --> Controle Externo + Supervisão Ministerial 

    b. S.E.M --> Controle Externo + Supervisão Ministerial

     

  • Principais diferenças entre SEM e EP:

     

     

    ----- CAPITAL

     

    SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).

    EP: capital 100% público.

     

     

    ----- FORMA SOCIETÁRIA

     

    SEM: só pode ser sociedade anônima.

    EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.

     

     

    Principais similaridades entre SEM e EP:

     

     

    - Ambas possuem regime jurídico de direito privado.

     

    - Ambas são AUTORIZADAS a criação por lei específica, diferente da autarquia, que é criada por lei específica.

     

    - Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).

     

    - Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.

     

    - Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.

     

    - Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.

     

    -----
    Thiago

  • DIFERENÇAS fundamentais entre a sociedades de economias mistas e a empresas públicas:

    Composição do Capital e Forma Jurídica.

    IGUALDADES fundamentais entre a sociedades de economias mistas e a empresas públicas:

    Forma de Criação, Forma de Extinção e o Controle Estatal.

  • SEM - Somente constituída na forma de S/A

    EP - Capital 100% estatal e pode ser constituída em qualquer forma prevista em direito


ID
168160
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da concessão de serviço público, analise as afirmativas a seguir.

I. As cláusulas contratuais relativas aos direitos e deveres dos usuários para utilização do serviço são consideradas essenciais.

II. A Lei 8.987/95 possibilita a revisão das tarifas, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

III. As concessões podem ser outorgadas por prazo determinado ou indeterminado, desde que seja garantido o ressarcimento do capital investido.

IV. A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivos de interesse público, denomina-se encampação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    III- INCORRETA = Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     LEI 8987/95  Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

            I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;

  • GABARITO CORRETO.....

    A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

    Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente, consoante dicção do art. 37 da mesma lei. A transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário, porque o reconhecimento do interesse público passa para uma decisão colegiada, ao revés de uma decisão individual do Chefe do Executivo. A cautela se deve à possibilidade de grande dispêndio com a eventual indenização.

  • LEI 8987

    1 - Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;

    2 - Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta lei, no edital e no contrato.

     

    § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    3- Art. 2º Para os fins do disposto nesta lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    4- Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

  • Gabarito D

    I - CERTA - Lei 8.987/95. Art. 23 - VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;

    II - CERTA - Lei 8.987/95. Art. 9º- § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    III - ERRADA - Lei 8.987/95. A administração concede ao particular a execução do serviço público conforme define o artigo abaixo. Art. 2, " II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    IV - CERTA - Encampação - também chamada de resgate, é a retomada do serviço pelo poder concedente, duarante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e após prévio pagamento de indenização ao concessionário.


ID
168163
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação, de acordo com a Lei Federal 8.666/93, é inexigível na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  • CORRETO O GABARITO....

    A principal característica da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, o que impossibilita a abertura de um certame licitatório, pois ele resultaria frustrado. Diferencia-se da dispensa de licitação, que pode se constituir numa faculdade para o administrador. Vejamos o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável."

  • A licitação é inexigível quando existe EXCLUSIVIDADE. Só uma pessoa é capaz de fornecer bem ou serviço desejado pela Adm.

  •  Inexigibilidade = impossibilidade de competição

  • INexigibilidade = competição INviável!!
  • Gabarito - A

    Clique no mapa abaixo para ampliar:

     

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (rol exemplificativo)
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    •  a) aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. INEXIGÍVEL
    • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

      I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    •  b) alienação, por meio de permuta, de bens imóveis da Administração Pública. DISPENSADA
    • I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    • c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
    • X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    •  
    •  c) celebração de contrato de concessão de direito real de uso.
    • I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    • f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 
    • h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
    • i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;
    • OU
    • ART. 45 § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
    • IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.
    •  d) celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. DISPENSÁVEL
    • Art. 24.  É dispensável a licitação:
    • XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
    •  e) aquisição de bens, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. DISPENSÁVEL
    • Art. 24.  É dispensável a licitação:
    • XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

ID
168166
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Compete ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse das pessoas federativas.

Essa competência diz respeito:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    O controle externo que o Legislativo exerce sobre o Executivo é de natureza política e está consagrado explicitamente no art. 71 da Constituição Federal. Para o melhor desempenho dessa atividade fiscalizadora, o Congresso Nacional e os órgãos que a ele equivalem nos Estados e Municípios poderão contar com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

  • não deixa de ser controle administrativo, na sua forma externa. como se estuda em qualque manual de direito administrativo. ou não?

  • verifiquei melhor no gasparini... Controle DA administração : Controle adminstrativo, Legislativo e Judiciario.

    confundi Genero e espécie. questao correta. letra C

  • Letra A - errada

    Controle judicial: é exercido pelos órgãos do PJ sobre os atos administrativos praticados pelo PE, pelo PL ou pelo PJ quando realiza atividades administrativas. Logo, como o Senado não é órgão do PJ não podemos falar em controle judicial.

    Letra B - errada 

    Controle hierárquico: significa o controle feito pelos chefes sobre os atos praticados pelos subalternos. Trata-se de controle com feição interna. 

    Obs: A AP Direta não exerce controle hierárquico sobre a AP Indireta; exerce controle finalístico (supervisão ministerial) porque trata-se de duas pessoas jurídicas distintas, com autonomia e independência.

    Letra C - certa

    Controle legislativo: é exercido pleos órgãos legislativos ou por CPI sobre determinados atos do PE. Somente ocorre nos casos expressos na CF, em respeito ao princ. da Independência e harmonia entre os Poderes. Como o Senado é órgão legislativo, trata-se de controle legislativo; como o ato de autorização decorre da competência privativa do Senado, trata-se de natureza política.

    Letra D - errada

    O referido controle não possui natureza financeira, pois o Senado não exerce controle financeiro sobre atos emanados dos outros Poderes. Tal fiscalização externa incumbe ao Congresso Nacional com o auxílio do TCU (vide art. 71 da CF).

    Letra E - errada

    Controle administrativo: é exercido pelo PE e pelos órgãos administrativos do PL e do PJ sobre seus próprias condutas, tendo em vista aspecto de legaliade ou de conveniência. Este controle é interno.  

  • "Controle Legislativo ou parlamentar é o exercido pelos órgãos legislativos (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores) ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Executivo na dupla linha da legalidade e da conveniência pública, pelo quê caracteriza-se como um controle eminentemente político, indeferente aos direito individuais dos administrados, mas objetivando os superiores interesses do Estado e da comunidade." As funções de controle legislativo de natureza política do Senado Federal estão consubstanciadas no Art. 52, CF, conforme já demonstraram os demais colegas. 

    "A fiscalização financeira e orçamentária é conferida em termos amplos ao Congresso Nacional, mas se refere fundamentalmente à prestação de contas de todo aquele que administra bens, valores ou dinheiros públicos. (...) Toda administração pública fica sujeita a fiscalização hierárquica, mas, certamente por sua repercussão imediata no erário, a administração financeira e orçamentária submete-se a maiores rigores de acompanhamento, tendo a Constituição da República determinado o controle interno pelo Executivo e o controle externo pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo TCU (Art. 70 a 75, CF)."


    Fonte: Hely Lopes Meireles
  • Olá,
    Só um comentário: acredito que o raciocínio adequado para responder essa questão é não esquecermos que o exercício pelo poder Legislativo de uma competência decorrente da própria constituição é, em essência, de natureza política. A Constituição, ao definir as competências de cada poder, promoveu a repartição do poder político entre os 3 centros de competências da República Federativa do Brasil (o Executivo, Legislativo e Judiciário).
    É claro que, numa análise mais aprofundada, é possível também enxergar uma controle de natureza financeira pela própria característica da competência, mas (é bom ressaltar) se trata de uma competência essencialmente política defluente da própria Carta da República...
    Abraços

  • Por que não poderia ser a letra D - controle financeiro?
  • Vanessa,

    O controle legislativo POLÍTICO se refere a elementos de conveniência e oportunidade, ao mérito em si da questão política tomada.

    Por sua vez, o controle legislativo FINANCEIRO diz respeito à fiscalização financeira e orçamentária conferida em termos amplos ao Congresso Nacional (prestação de contas de todo aquele que administra bens, valores ou dinheiros públicos).
  • Alguém cita um exemplo de ato político controlado pelo legislativo?

  • 01/06/2019

    Gab C

  • Controle político - abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência do interesse público.

    Di Pietro.

    André Nascimento, a Di Pietro traz vários exemplos de controle político:

    1. As competências exclusivas do CN;

    2. Convocação de Ministro de Estado para prestar informações;

    3. Apuração de irregularidades pelas CPI's;

    4. Competência do SF para sustar atos do Executivo.

    Já no controle financeiro, ela cita o artigo 70 a 75 da CF, ou seja, quando envolver prestação de contas.

  • O controle político está amparado na possibilidade de fiscalização e decisão sobre atos exercidos no âmbito da função administrativa e de organização dos Poderes Executivo e Judiciário. 

    Controle financeiro é aquele exercido externamente pelo Poder Legislativo em relação aos Poderes Executivo e Judiciário, bem como sobre a sua própria administração no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos.  


ID
168169
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o estatuto constitucional do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir.

I. Os membros do Ministério Público gozam da garantia da vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo, salvo por sentença transitada em julgado, ou por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público em processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.

II. Algumas das vedações previstas na Constituição aos membros do Ministério Público são: o exercício de atividade político partidária; o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e a participação em sociedade comercial, na forma da lei.

III. São funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, o exercício do controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar respectiva, e a requisição à polícia judiciária de diligências investigatórias e de instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D

     

    Alternativa I errada : é somente por decisão judicial transitada em julgado... Não confundir com juiz que perderá o cargo no caso de decisão do tribunal onde estiver vinculado.

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

     

  • I- Errada.

    Após os 2 anos e, adquirida a estabilidade, o membro do MP só perde o cargo por decisão judicial transitada em julgado. Só o não estável é que pode perder o cargo tanto por decisão judicial, como por decisão administrativa do CNMP.

    Art. 127, I,  "a"-  vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II- Correto.

    Rol das vedações: Art. 127.

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V (Quarentena de saída)

    III- Correto.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público :

    (...)

    VII- exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    Resposta: d)

     

  • A vitaliciedade não se confunde com estabilidade. a estabilidade é garantia atribuida a todos servidores que titularizam cargos de proviento efetivo, após 3 anos de exercício. A estabilidade assegura a permanência apenas no servíço público, já a vitaliciedade é no cargo.

  • Item I - Os membros do Ministério Público gozam da garantia da vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo, salvo por sentença transitada em julgado, ou por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público em processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
     

    Art. 128 § 5º CF - a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Lembrando que conforme dispõe a Lc 75/93 compete ao conselho superior de cada ramo autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público , nos casos previstos nesta lei;Portanto, membro vitalício somente por decisão judicial transitada em julgado. Já o membro que não é vitalício, o conselho superior vai decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da República, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração (cabendo assim ao PGR IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares)
     

    II. Algumas das vedações previstas na Constituição aos membros do Ministério Público são: o exercício de atividade político partidária; o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e a participação em sociedade comercial, na forma da lei.
    Nos termos da CF assertiva está correta, lembrando que a LC 75 diz que Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:
    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
     

    III. São funções institucionais do Ministério Público, ..
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
     

  • CF:
    ART 128
    PARAGRAFO 5: LEIS COMPLEMENTARES DA UNIAO E DOS ESTADOS, CUJA INICIATIVA É FACULTADA AOS RESPECTIVOS PROCURADORES GERAIS, ESTABELECERAO A ORGANIZACAO, AS ATRIBUICOES E O ESTATUTO DE CADA MINISTERIO PUBLICO, OBSERVADAS, RELATIVAMENTE A SEUS MEMBROS:


    I- AS SEGUINTES GARANTIAS:


    A) VITALICIEDADE, APOS 2 ANOS DE EFETIVO EXERCICIO, N PODENDO PERDER O CARGO SENAO POR SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;

    B) INAMOVIBILIDADE, SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PUBLICO, MEDIANTE DECISAO DO ORGAO COLEGIADO COMPETENTE DO MINISTERIO PUBLICO, PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS, ASSEGURADA AMPLA DEFESA;

    C) IRREDUTIBILIDADE DOS SUBSIDIOS


    II- AS SEGUINTES VEDACOES:


    A) RECEBER, A QQ TITULO E SOBRE QQ PRETEXTO, HONORARIOS, PERCENTAGENS OU CUSTAS PROCESSUAIS;

    B) EXERCER A ADVOCACIA

    C) PARTICIPAR DE SOCIEDADE COMERCIAL, NA FORMA DA LEI;

    D) EXERCER, AINDA Q EM DISPONIBILIDADE, QQ OUTRA FUNCAO PUBLICA, SALVO UMA DE MAGISTERIO;

    E) EXERCER ATIVIDADE POLITICO PARTIDARIA;

    F)RECEBER, A QQ TITULO OU PRETEXTO, AUXILIOS OU CONTRIBUICOES DE PESSOA FISICA, ENTIDADES PUBLICAS OU PRIVADAS, RESSALVADAS AS EXCECOES PREVISTAS EM LEI.



    ART 129: SAO FUNCOES INSTITUCIONAIS DO MINISTERIO PUBLICO:


    VII- EXERCER O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR MENCIONADA NO ARTIGO ANTERIOR

    VIII- REQUISITAR DILIGENCIAS INVESTIGATORIAS E A INSTAURACAO DE INQUERITO POLICIAL, INDICADOS OS FUNDAMENTOS JURIDICOS DE SUAS MANIFESTACOES PROCESSUAIS 
  • Quais as atribuições conferidas pelo texto constitucional ao Conselho Nacional do Ministério Público?
    De acordo com o disposto no art. 130-A, §2°, da CF, inovação esta trazida pela EC. n.45/04, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle de atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
    a. Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentes, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    b. Zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem preuízo da competência dos Tribunais de Contas;
    c. Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. Notem que nada se fala a respeito da perda do cargo;
    d. Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
    e. Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
    Bons estudos!
  • Questão mal formulada, pois caso se reconheça, de pronto, que a afirmativa I esta errada em razão do trecho "ou por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público em processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa" e passe à análise das alternativas, o candidato acaba sendo obrigado a marcar a alternativa C, que é o gabarito da questão. Esta dinâmica não permite nem a dúvida.

  • A primeira assertiva está errada. A vitaliciedade é garantia dos membros do Ministério Público, adquirida após 2 anos de efetivo exercício. Uma vez tendo adquirido a vitaliciedade, o membro do Ministério Público somente pode perder o seu cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. O CNMP não pode decidir pela perda do cargo.

    A segunda assertiva está correta. Todas essas são vedações aplicáveis aos membros do Ministério Público, conforme art. art. 128, § 5º, III.

    A terceira assertiva está correta. Compete ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial e requisitar à polícia judiciária diligências investigatórias e instauração de inquérito policial. 


ID
168172
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o direito fundamental de privacidade assegurado no art. 5o da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CF - Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • a) errada - só por ordem judicial

    b) errada - só natureza penal

    c) errada - mandado judicial só durante o dia

    d) errada - por qualquer ilícito

    e) correta

    Sigilo Inviolável constante na CF 88:

    - correspondência, comunicações telegráficas, de dados

    - comunicação telefônica

    Exceção Sigilo Inviolável constante na CF 88:

    - comunicação telefônica, por ordem judicial, para investigação criminal ou instrução processual penal.

    Quebra do sigilo bancário:

    a) não pode quebrar o sigilo

    - testemunha

    b) pode quebrar o sigilo

    - investigado, no inquérito policial

    - réu - no processo em andamento

    - se testemunha passa a ser suspeito

    c) condição:

    - somente em razão de investigação ou processo criminal

    - em qualquer fase do inquérito ou do processo juricial criminal

    - somente quando o interesse público justifique

    - em qualquer ilícito, especialmente aos crimes descriminados na LC 105

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • a) A inviolabilidade do sigilo bancário pode ser afastada:

    -Por determinação judicial;

    -Por determinação do Legislativo, mediante aprovação pelo Plenário da Câmara dos Dep., do Senado F., ou do plenário de suas respectivas CPI;

    -MP visando defesa do patrimônio público;

    -Por Agentes fiscais, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal e tais exames sejam indispensáveis.

    b) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial para fins de investigação criminal.

    c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro, ou, durante o DIA por determinação judicial.

    d) A Constituição não explicita o rol dos crimes em que a interceptação telefônica poderá ocorrer, deixando essa competência para o legislador ordinário. "É inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de invetigação criminal ou instrução penal." (é uma norma de eficácia contida: solicita uma legislação futura para restringir a plenitude de sua eficácia)

    e) Correta. Respondida na letra C.

  • Apesar de ter acertado a questão nao entendi porque a alternativa A está errada. A quebra de sigilo de movimentação financeira não seria o mesmo que quebra de dados bancarios que pode ser feita pela CPI , ordem judicial e MP? Se alguem tiver a resposta me manda via email liliane782@hotmail.com
  • Liliane a letra E está errada pq justamente como o Luis Gustavo postou, de acordo com a lei 105\ 2001 o mp pode quebrar sigilo bancário sim, porém apenas nos processos que visam a defesa do patrimonio público e não em todos de sua competência.. a questão foi ampla..

    abs
  • De acordo com o STF, podem pedir a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico:
    a) os juízes;
    b) os membros do Ministério Público, desde que eles estejam apurando supostos desvios de recursos públicos, pois, nesses casos, entende o STF que o princípio administrativo da publicidade e o poder de requisição do MP prevalecem sobre a intimidade dos suspeitos desses crimes (MS 21.729/DF);
    c) as comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

    Como essa banca se apega a literalidade da lei, deve-se ter cuidado quanto ao sentido de extensão e restrição de algumas questões. Concordo com o posicionamento da nobre colega acima. 
    Valeu rapaziada, bons estudos...
  • PEDIR é diferente de DECRETAR. Cuidado na hora de ler a questão. Decretar, só mesmo o juiz. Por isso que a A está errada.
  • Nas provas que faço nunca cai assim. :(

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    A letra A está incorreta. Segundo a jurisprudência, podem determinar a quebra do sigilo bancário os juízes e as

    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), não podendo o Ministério Público fazê-lo.

     

    A letra B está incorreta. De acordo com o inciso XII do art. 5º da Constituição, “é inviolável o sigilo da correspondência

    e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial,

    nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

    Não cabe, portanto, interceptação das comunicações telefônicas em processo de natureza civil ou administrativa.

     

    A letra C está incorreta. No caso de ingresso na casa por ordem judicial, este só será possível durante o dia (art. 5º, XI, CF).

     

    A letra D está incorreta. Não há tal previsão na Constituição. É possível a interceptação das comunicações telefônicas

    nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    (art. 5º, XII, CF).A letra E está correta. É o que prevê o inciso XI do art. 5º da Constituição, que trata da inviolabilidade

    domiciliar.

     

     

     

    O gabarito é a letra E.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • O MP pode sim determinar a quebra do sigilo bancário, desde que seja de um ENTE PÚBLICO (contas publicas), visto que os mesmos não gozam de inviolabilidade de privacidade e intimidade, Prevalecem assim os princípios da MORALIDADE e PUBLICIDADE.

    STF - No caso concreto, analisado pelo STJ, um Prefeito Municipal havia sido denunciado pelo Ministério Público

    em razão da prática de crimes. Em razão disso, foi impetrado habeas corpus alegando-se que as provas que

    motivaram a ação penal seriam ilegais. Segundo os argumentos do impetrante, as provas seriam ilegais por

    terem sido colhidas mediante quebra de sigilo bancário determinado pelo Ministério Público, sem qualquer

    ordem judicial.

    Ao examinar o caso, o STJ decidiu que são lícitas “as provas obtidas por meio de requisição do Ministério

    Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos

    crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública”.

    O erro da assertiva A) é quando diz " do indivíduo" .


ID
168175
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os critérios de classificação das constituições quanto à sua origem, estabilidade e extensão, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    A Constituição Federal pode ser classificada da seguinte forma:

    Quanto à Forma: Escritas e Não escritas

    Quanto à Origem: Promulgadas, Outorgadas e Pactuadas

    Quanto à Finalidade: Analíticas  e Sintéticas 

    Quanto ao Modo de Elaboração: Dogmáticas e Históricas

    Quanto à Estabilidade: Imutáveis, Rígidas, Flexíveis e Semi-rígidas

    Quanto à Extensão:  Concisas, Prolixas.

    Quanto ao Conteúdo: Materiais e Formais

  • É importante destacar que, quanto à estabilidade, o professor Alexandre de Moraes clasifica nossa Constituição de1988 como superrígida.

  • Quanto à Origem ou ao Processo de Positivação - Constituição promulgada (democrática ou popular): são aquelas elaboradas por
    representantes eleitos pelo povo, de forma livre e consciente, para exercer o poder constituinte.

    Quanto à Estabilidade, à Mutabilidade ou à Alterabilidade - Rígida (ou condicional): demandam processo especial, mais solene e difícil para
    sua alteração do que o da formação das leis ordinárias. Não devemos associar rigidez constitucional com estabilidade constitucional, pois a CFRB, apesar de rígida, não possui estabilidade (constituição escrita, analítica).

    Quanto à ExtensãoAnalítica (expansiva, abrangente ou prolixa) – quando o texto constitucional, além de dispor de normas materialmente constitucionais, trata de matérias que não deveriam ser tratadas pela Constituição. É, por exemplo, a Constituição brasileira, que possui 250 artigos, ADCT, várias emendas etc. Tais constituições são instáveis, haja vista que necessitam de reiteradas modificações. 

  • Quanto à origem, nossa CF é promulgada (popular, democrática, votada ou dogmática), pois foi devidamente elaborada por um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborar a constituição (Assembléia Constituinte).

    No que tange à estabilidade (mutabilidade, plasticidade ou alterabilidade), a CF/88 é rígida, somente podendo ser modificada por meio de procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário. Segundo a classificação adotada por Alexandre de Moraes, a CF/88 deve ser considerada super-rígida, pois contém pontos imutáveis ("cláusulas pétreas"). 

    Por fim, no que se refere à extensão, critério este que analisa a diversidade de matérias e a abrangência de cada uma delas dentro do texto constitucional, a CF/88 é classificada como analítica (prolixa ou regulamentar). Tal classificação deve-se ao fato de que nossa CF trata de matérias que, por sua natureza, são alheias ao direito constitucional, mas que foram consideradas fundamentais pelos representantes do povo.   

  • A Constituição da República Federativa do Brasil classifica-se em:

    Quanto a sua origem ela é promulgada, também denominadas democráticas ou populares, as Constituições que derivam do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboraçãoTambém denominadas democráticas ou populares, as Constituições que derivam do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração.

    Quanto a sua estabilidade ela é rígida, são as constituições escritas que poderão ser alteradas por um processo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas.

    Quanto a sua extensão ela é analítica, pois examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.

  • MECETE  DA CLASSIFICAÇÃO DA CF/88 :   (PEDRAF)

    P- PROMULGADA

    E- ESCRITA

    D- DOGMÁTICA 

    R- RIGIDA 

    A- ANALITICA 

    F- FORMAL

  • Bizuzão ai pra vocês no tocante às classificações da nossa CF/88: PRA FODEER ND.. PR- PROMULGADA; A- ANALÍTICA; FO- FORMAL; D- DOGMÁTICA; E- ESCRITA; E- ECLÉTICA; R- RÍGIDA; N- NORMATIVA; D- DIRIGENTE... Espero ter ajudado! #nopainnogain
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • promulgada, rígida e analítica

  • P.E.D.R.A. F.ODA

    A Constituição Federal pode ser classificada da seguinte forma:

    Quanto à Forma: Escritas e Não escritas

    Quanto à OrigemPromulgadas, Outorgadas e Pactuadas

    Quanto à FinalidadeAnalíticas  e Sintéticas 

    Quanto ao Modo de Elaboração: Dogmáticas e Históricas

    Quanto à Estabilidade: Imutáveis, Rígidas, Flexíveis e Semi-rígidas

    Quanto ao Conteúdo: Materiais e Formais

  • Uma vez que nossa CF/88 foi escrita com a participação popular (pelo povo, por meio de seus representantes eleitos, e para o povo), ela é considerada promulgada (excluindo-se, deste modo, as alternativas ‘b’ e ‘d’). O seu texto, para ser modificado, exige um procedimento mais rigoroso e complexo do que aquele previsto para as normas infraconstitucionais, sendo considerada, assim, rígida (excluindo-se, assim, as alternativas ‘b’, ‘d’ e ‘e’). A CF/88, ainda, descreve pormenores da vida do Estado, não se preocupando em cuidar apenas de matérias constitucionais, sendo considerada, deste modo, como analítica (sendo assim, excluem-se as alternativas ‘a’ e ‘d’). Por fim, a alternativa ‘c’ deverá ser por você assinalada.

  • Promulgada: são produzidas com a participação Popular.

    Rígida: quando exige um processo legislativo especial para modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento.

    Analítica (longa, larga, prolixa, extensa, ampla ou desenvolvida): é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias alheias ao Direito Constitucional propriamente dito, ou seja, outras matérias além da organização básica do Estado.


ID
168178
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam características do sistema federativo brasileiro, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  •  

    Resposta letra B

     

    Município não tem previsão constitucional para organizar poder judiciário !!!

  • Acrescentando ao comentário abaixo, o DF não tem competência para organizar o Poder Judiciário. Tal competência é exclusiva da União. (Art. 21, XIII, CF)

  •  

    Complementando os colegas abaixo: A informação na forma de suas constituições regionais também é equivocada, pois município é regido por lei orgânica, e não por Constituição.

  • E só para complementar, o DF também não possui constituição regional, mas sim, Lei Orgânica. xD

  • CF, ART 60:

    PARAGRAFO QUARTO: NAO SERA OBJETO DE DELIBERACAO A PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR:

    I- A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO

    II-O VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIODICO

    III-A SEPARACAO DOS PODERES

    ÍV- OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS; 
  • Tanto o DF, quanto os Municípios, não tem constituíções e sim Leis Orgânicas. Os Municípios também não dispões de Judiciário próprio, estando este atrelado ao judiciário de seu respectivo Estado, bem como o DF não tem competência para organizar o Judiciário e o MPDFT. Os quias são organizados pela UNIÃO.
  • CF/88, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e Defensoria Pública da União e dos Territórios e organizção judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

    Vou destrinchar essa norma para ficar mais intelegível.

    organização administrativa do MP da União..............: cabe à União
    organização judiciária  do MP da União......................: cabe à União

    organização administrativa do DP da União..............: cabe à União
    organização judiciária do DP da União.......................: cabe à União

    organização administrativa do MP nos Territórios.....: cabe à União
    organização judiciária do MP nos Territórios .............: cabe à União

    organização administrativa do MP no DF ...................: omissa (remanesce ao DF por correspondência à competência estadual)
    organização judiciária do MP no DF.............................: cabe à União

    organização administrativa do DP no DF....................: omissa (remanesce ao DF por correspondência à competência estadual)
    organização judiciária do DP no DF.............................: cabe à União

    Aqui no DF o órgão é MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) cuja organização judiciária cabe à União.
    Porém a organização administrativa do MPDFT,a nas suas competências distritais, pode ser feita por lei distrital, mas nas competências territoriais é por lei federal.
  • Alguém poderia explicar a C?

  • A alternativa C diz respeito ao Senado Federal, que é composto de representantes dos Estados. 


    Art. 46 da CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Letra B , o erro esta em dizer que o Municipio possui Poder Judiciario. E Leonardo a letra C esta correta, pois ela fala dos Senadores que representam os Estados e são legitimados p elaboração de leis federais..

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    A letra A está correta. A repartição constitucional de competências é do sistema federativo brasileiro, que adota o

    princípio da predominância do interesse. Por esse princípio, as matérias de interesse geral são de competência da União;

    as de interesse regional, de competência dos Estados e as de interesse local, de competência dos Municípios.

     

    A letra B está incorreta. Os Municípios não possuem autonomia para organizar Poder Judiciário próprio.

     

    A letra C está correta. Os representantes dos Estados-membros no Congresso Nacional são os Senadores, que asseguram

    a participação desses entes da federação na elaboração das leis federais.

     

    A letra D está correta. A Carta Magna prevê a possibilidade excepcional de intervenção da União nos Estados e no Distrito

    Federal para manutenção do equilíbrio federativo. São exemplos disso a possibilidade de intervenção federal para repelir

    a invasão de uma unidade da Federação em outra e assegurar a observância do princípio da autonomia municipal, dentre

    outras (art. 34, II e VII, “c”, CF)

     

    A letra E está correta. O “caput” do art. 1º da Carta Magna prevê que a República Federativa do Brasil é formada pela união

    indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Não há direito de secessão em nosso ordenamento jurídico,

    nem mesmo por emenda constitucional. Nesse sentido, o constituinte originário conferiu “status” de cláusula pétrea à forma

    federativa de estado, vedando a aprovação de emenda constitucional tendente a aboli-la (art. 60, § 4º, I, CF).

     

    O gabarito é a letra B.

     

     

    Profª. Nádia Carolina

  • Letra B: errada. Os Municípios não possuem autonomia para organizar Poder Judiciário próprio.

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia concursos)

  • Gabarito - Letra B.

    Município não tem poder judiciário. .

  • A FGV adora questões que fala sobre os Poderes, cita o Judiciário e o Município. Em questões sobre os Poderes, sempre se lembrar e atentar que os Municípios NÃO possuem Poder Judiciário.


ID
168181
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir.

I. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

II. Qualquer cidadão pode propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, desde que demonstre interesse jurídico na solução da questão constitucional subjacente, podendo ser condenado no décuplo das custas o autor da ação considerada temerária.

III. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • II - As pessoas que podem propor a ADIN (Ação Direta de inconstitucionalidade) estão elencadas no artigo 103 da CF/88, senão vejamos:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    III - É o que esta disposto no artigo 102, § 2º da CF/88:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • Alternativa CORRETA letra D

    Comentando as assertivas:

    I - É o que se extrai exatamente do texto da CF/88 em seu artigo 102, inciso I, alínea "n", vejamos:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Para compreender melhor...

    I - CORRETA. De acordo com o art. 102, I, n, da CR/88. Caso todos os membros da magistratura sejam interessados em determinada causa, há de se interpretar que todos são suspeitos para o julgamento, pois teriam interesse no resultado da demanda. Assim, como o STF representa o órgão mais importante do Judiciário Nacional, a reputação ilibada e notável saber jurídico de seus membros será o antídodo contra qualquer forma de corporativismo;

    II - INCORRETA.  No art. 103 da CR/88 estão arroladas as 04 Autoridades - Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF, PGR;    04 Mesas - Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da  Câmara Legislativa do DF; 04 Instituições - Partido Político com Representação no CN, Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de Classe de âmbito nacional. Podem propror além da ADI e da ADC...ADPF e a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. (VER 103, p.2)

    III - CORRETA.  Art. 102, p 3. Aquele que interpõe RECURSO EXTRAORDINÄRIO precisa demonstrar a repercussão geral da questão constitucional que fundamenta o recurso. Caso isso não ocorra poderá o STF, mediante voto de 2/3 de seus membros recusar a admissão do recurso.

  • CF:
    ART 102: COMPETE AO STF, PRECIPUAMENTE, A GUARDA DA CONSTITUICAO, CABENDO-LHE:

    I- PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE:

    N) A ACAO EM QUE TODOS OS MEMBROS DA MAGISTRATURA SEJAM DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSADOS, E AQUELA EM QUE MAIS DA METADE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM ESTEJAM IMPEDIDOS OU SEJAM DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSADOS;

    PARAGRAFO TERCEIRO: NO RECURSO EXTRAORDINARIO O RECORRENTE DEVERA DEMONSTRAR A REPERCUSSAO GERAL DAS QUESTOES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO, NOS TERMOS DA LEI, A FIM DE QUE O TRIBUNAL EXAMINE A ADMISSAO DO RECURSO, SOMENTE PODENDO RECUSÁ-LO PELA MANIFESTACAO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS.

    ART 103: PODEM PROPOR ADIN E ADECON:

    I- PRESIDENTE DA REPUBLICA
    II- MESA DO SENADO FEDERAL
    III- MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS
    IV- MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OU CAMARA LEGISLATIVA DO DF
    V- GOVERNADOR DE ESTADO OU DF
    VI- PGR
    VII- CONSELHO FEDERAL DA OAB
    VIII PARTIDO POLITICO COM REPRESENTACAO NO CN
    IX- CONFEDERACAO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE AMBITO NACIONAL
  • Wanessa, só para acrescentar quanto ao item III: quem avalia a repercussão geral é o TRIBUNAL DE ORIGEM, por decisão fundamentada de 2/3 de seus membros (para recusa). À decisão denegatória de admissibilidade cabe agravo no STF, que também poderá recusá-la pelo mesmo quorum (decisão de 2/3 de seus membros).
  • Alternativa correta: D ( I e III estão corretos).

    I)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    II)

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    04 autoridades: Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e o Procurador Geral da República

    04 mesas: Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa do Senado Federal, Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF.

    04 instituições: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    III)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.


ID
168184
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Terêncio, brasileiro, advogado, foi contratado pela empresa Caçarola e Cuia Ltda, para prestar serviços profissionais de consultoria jurídica. O contrato foi iniciado em 2003 e teve término em 2004. Restou pendente pagamento correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo baldadas todas as tentativas de recebimento amigável.

Tendo em vista suas inúmeras responsabilidades profissionais, com viagens constantes, Terêncio somente pode promover a ação de cobrança no ano de 2010. Citada a empresa, alegou a existência de prescrição da pretensão autoral.

Diante de tais fatos e à luz da legislação civil em vigor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • mas o CV nao seria suficiente para o embasamento? art.206 §5º II. sobre profissionais liberais.

  • Letra B

    art.206, § 5o Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    comentários: O legislador procurou dar um caráter genérico para as dívidas cobradas por profissionais liberais, incluindo os procuradores judiciais (advogados e afins), curadores e professores pelo recebimento do seus honorários em decorrência da prestação de serviço.
     

  • Um adendo para a questão.

    Convém salientar que compete à Justiça Comum julgar as ações que envolvem honorários profissionais.

    Súmula 363, STJ: "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".
  • Complementando...

    Como a alternativa 'b' refere existir regra especial na presente hipótese, acredito que a base mais correta para explicar bem a questão seria o artigo 25 do Estatuto da OAB, que é o caso especifico dos honorarios de advogado e não o código civil que seria a regra geral.

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

            I - do vencimento do contrato, se houver;

            II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

            III - da ultimação do serviço extrajudicial;

            IV - da desistência ou transação;

            V - da renúncia ou revogação do mandato.

  •  

    GABARITO: B 

     

    b) no caso em tela, há regra especial que estabelece prazo quinquenal como sendo de prescrição.

    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

     

  • RESOLUÇÃO:

    Prescreve em cinco anos o prazo para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, como no contrato de serviços jurídicos descrito no enunciado. Além disso, entre 2004 e 2010 já decorreu o curso prescricional.

    Resposta: B


ID
168187
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Empédocles, administrador de empresas, outorga mandato a Rupestre da Silva, corretor de imóveis, com o fito de alienação de bem imóvel de propriedade do mandante. O instrumento é lavrado em Cartório de Notas, com a outorga dos poderes gerais e especiais de alienar, hipotecar, transigir e firmar compromisso.

Após as diligências necessárias, o mandatário obtém de Mévio, as condições necessárias para a aquisição do referido bem, sendo designada data para a realização da escritura pública de compra e venda.

Antes do ato, Rupestre é comunicado do falecimento do mandante e, incontinenti, comunica a circunstância ao comprador que, prontamente, aquiesce com o adiamento do negócio, para regularização dos sucessores.

Diante desses fatos e à luz da legislação civil em vigor, analise as afirmativas a seguir.

I. Sendo a situação de urgência o negócio poderia ser ultimado, o que inocorreu no caso em tela.

II. Com os poderes especificados no mandato, poderia ocorrer o negócio em foco.

III. O mandato para alienação de bem imóvel poderia ser conferido por instrumento particular.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  

    Item I: Correto. O art. 674 do Código Civil estabelece que, "embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora". Porém, no caso em tela, não há urgência, tanto é que o enunciado diz que vendedor do imóvel concordou em esperar. Não há, propriamente, perigo na demora.

    Item II: Correto. Diz o §1° do art. 661 do Código Civil que "para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos"

    Item III: Incorreto, pois o Código Civil dispõe que "a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado" (art. 657). Como a transferência de imóvel exige instrumento público, o mandato não pode ser conferido por instrumento particular.

  • Item II, ao meu ver, está incorreto ou, no mínimo, mal elaborado.

    Com os poderes especificados no mandato, poderia ocorrer o negócio em foco.

    Poderia ocorrer se o MANDANTE ESTIVESSE VIVO. No caso em foco, que creio eu, é o que interessa, NÃO PODERIA OCORRER.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • Esse item II está errado, é um absurdo dizer que mesmo morrendo o mandante, em não sendo a questão abordada no item I, o negócio poderia ocorrer.

    Art. 682. Cessa o mandato:
    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    Péssima questão!!!!

  • Horrorosamente elaborada! 

  • o candidato passa cinco minutos tetnatndo ler o nome do cara "Empédocles".

  • B. se somente as afirmativas I e II forem verdadeira.

    I. Sendo a situação de urgência o negócio poderia ser ultimado, o que inocorreu no caso em tela.

    art. 674 embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    II. Com os poderes especificados no mandato, poderia ocorrer o negócio em foco.

    §1° do art. 661 para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos

    III: Incorreto - art. 657. a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado.

  • Para quem acha que a assertiva II está errada:

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

  • A questão é sobre contrato de mandato.

    I. O conceito tem previsão legal no art. 653 do CC: “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato".

    A assertiva está em harmonia com o art. 674 do CC: “Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora". O contrato de mandato é de natureza personalíssima, o que significa que, com a morte ou a interdição de qualquer uma das partes, a consequência será a sua extinção; contudo, uma vez iniciado o negócio jurídico em benefício do mandante, o mandatário deverá conclui-lo, caso haja perigo na demora. Prestigia-se, pois, a vontade do mandante, no sentido de que o negócio jurídico se concretize. Verdadeira;

     

    II. Uma das classificações do mandato é quanto aos limites dos poderes outorgados, que pode ser MANDATO EM TERMOS GERAIS e MANDATO COM PODERES ESPECIAIS.

    O mandado em termos gerais, previsto no caput do art. 661 do CC, só confere poderes de administração, como, por exemplo, os poderes que o mandatário tem em relação aos atos de conservação do bem. O mandato com poderes especiais, previsto no § 1º do dispositivo legal, exige procuração com poderes especiais e expressos para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária. Vejamos: “Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos".

    E mais, temos o Enunciado 183 do CJF: “Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto". Verdadeira;



    III. Dispõe o legislador, no art. 657 do CC, que “a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito". Isso significa que, não obstante a regra ser a da liberdade de forma, caso a lei exija uma forma a ser seguida para a prática de um determinado ato, o mandato deverá seguir a mesma forma. Assim, se o mandatário foi nomeado para alienar um imóvel, como a compra e venda se dará por meio de escritura pública (art. 108 do CC), o contrato de mandato deverá seguir a mesma solenidade. Falsa.







    Assinale:

    B) se somente as afirmativas I e II forem verdadeira.








    Gabarito do Professor: LETRA B


ID
168190
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leônidas, brasileiro, solteiro, efetua o empréstimo de imóvel da sua titularidade situado na rua Henrique Valgas 205, Florianópolis/SC a Créscio, brasileiro, empresário, pelo prazo de dois anos, mediante ajuste verbal.

No curso desse período, Leônidas é acometido de doença neurológica incapacitante, vindo a ser representado pelo seu curador Esculápio que, logo ao assumir o encargo, comunica o fato ao comodatário, verbalmente, e solicita a devolução do bem, tendo em vista que, apesar de ter requerido a continuação da avença, não obteve decisão favorável do Juiz titular da Vara Orfanológica local, inclusive com parecer nesse sentido, do membro do Ministério Público estadual.

Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. Os bens sujeitos a curatela somente podem ser cedidos em comodato, mediante autorização especial.

II. Por ser contrato típico, o comodato somente pode ser realizado mediante contrato escrito, lavrado em Cartório de Notas.

III. A formalização do comodato é da sua essência, decorrendo dessa circunstância, a sua concretização pelo modo escrito.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Item I. Correto. Dispõe o art. 580 do Código Civil que "os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda."

    Item II. Errado. O fato de ser contrato típico não implica, necessariamente, a necessidade de forma escrita. Não se confudem contratos típicos com contratos solenes. Uma vez que o Código Civil não exige forma escrita para o contrato de comodato, aplica-se a regra da liberdade das formas, segundo a qual "a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir" (art. 107)

    Por fim, anote-se que a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) sequer prevê o comodato como contrato a ser registrado.

    Item III. Errado, pois conforme dito no item anterior, a formalização do contrato de comodato não é de sua essência, embora a forma escrita seja admitida, o é como forma ad probationem, e não como forma ad substantiam. Ou seja, a forma escrita pode servir como prova do contrato, mas não é de sua essência, nem condição de sua validade.

     

  • Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

    Item I - Em consonancia com o artigo de lei.

ID
168193
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Semprônio realiza contrato de mútuo com Terêncio, emprestando a quantia de R$ 20.000,00 para pagamento em dez prestações, incidentes juros legais, sem correção monetária. Para garantir a avença, intercede Esculápio, na condição de fiador, pelo período do contrato, renunciando ao benefício de ordem.

No curso da avença, o devedor, por motivos de doença da família, deixa de quitar algumas prestações. Após o período de dificuldades, credor e devedor ajustam a prorrogação do contrato, não informando tal situação ao fiador.

Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. O contrato de fiança somente estabelece a responsabilidade do fiador no período avençado no contrato.

II. Mediante aquiescência do credor, do devedor e do fiador, a fiança pode se prorrogada.

III. Não concordando o devedor com a fiança, credor e fiador estão proibidos de estabelecer a referida garantia no contrato.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • o único item errado é o III e justifica-se tendo em vista que o contrato de fiança é firmado para satisfazer o credor, não o devedor.

    Do CC temos:
    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
  • Alguém poderia me explicar por que o item II está certo ? Eu achei que a prorrogação da fiança não dependesse da aquiescência do devedor !!
    Obrigada.
  • Nina, eu acredito que a redação do item II foi além do necessário, mas não é por isso que ela deixa de ser correta. Consoante já explicitado pelo colega Rafa, a fiança pode ser avençada mesmo sem o consentimento do devedor, pois ela visa a garantir somente o CREDOR.

    Portanto, para que Esculápio continuasse responsável pela dívida, todas as partes envolvidas (credor, devedor e fiador) poderiam ajustar a prorrogação do contrato - embora o art. 820, CC exigisse apenas a avença entre credor e fiador. Dessa forma, o item II é correto, vez que a banca usou o verbo "PODE".
  • Sobre o item II (CORRETO)

    "Se o credor for benevolente com o devedor, concedendo a ele maior tempo para efetuar o pagamento, sem que o fiador com isso concorde, não pode ter a sua obrigação agravada. 

    Serpa Lopes assevera que 'não é qualquer prorrogação ou espera no recebimento de um débito vencido que pode dar lugar ao término da fiança', pois 'é necessário que a moratória haja sido concedida expressamente, de modo a constituir um direito suscetível de ser oposto pelo devedor, se a obrigação lhe for exigida, antes da expiração do prazo assim concedido" (TEPEDINO, BARBOZA e BODIN. Código Civil Interpretado, vol. II. p. 655)

    GABARITO: C

    :^)


ID
168196
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mefistófeles, rico empresário, desejando premiar seu amigo Tício, realiza doação, mediante escritura pública, de vários bens imóveis de sua titularidade, ato que é devidamente inscrito no oficio imobiliário.

Dois anos após a doação, Tício, em acesso de fúria, empreende invasão da sede da empresa do doador e lhe desfere quatro tiros de revolver, causando-lhe ferimentos graves, com consequente internação em nosocômio de escol, na Unidade de Terapia Intensiva, onde permaneceu, em perigo de morte, por duas semanas.

O doador sobreviveu ao evento e recebeu, por meio de amigos comuns, correspondência do donatário, suplicando o seu perdão, não manifestando qualquer sentimento em relação ao pedido formulado.

Após passados dois anos do trágico evento, Mefistófeles vem a falecer de doença cardiovascular, sem relação de causa e efeito com o trauma violento relatado anteriormente. Após o falecimento do doador, Efigênio, seu único filho consulta advogado sobre a possibilidade de revogação da doação efetuada, estando o donatário em regime prisional fechado, diante de condenação passada em julgado.

Diante de tais fatos, à luz das normas do Código Civil, analise as assertivas a seguir.

I. O direito de revogar a doação é transmissível aos herdeiros em qualquer circunstância, inclusive no caso em tela.

II. A ausência de ação revocatória pelo doador, exceto no caso de homicídio doloso, não permite o exercício de idêntico direito aos sucessores.

III. O exercício da pretensão revocatória, no caso em referência, é extinta em um ano, a contar da data do evento.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Item I. Não, pois "o direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide." (art. 560, CC)

    Item II: Sim, como visto no anterior, os herdeiros podem prosseguir na lide, se já houve ação revocatória em curso. Mas caso não haja, "no caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado." (art. 561). A exceção faz todo o sentido, pois no caso de homícidio contra o doador, este não tem como intentar a ação revocatória, sendo a única hipótese em que os sucessores podem pleitear a revogação.

    Item III: Diz o Art. 559 do Código Civil: "a revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor."

     

  • bom, meu questionamento é referente a alternativa III que alude sobre o exercício da pretensão revocatória, no artigo 559 do Código Civil, ele expressamente diz que "a revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor"
    Então, caros colegas, lendo o artigo, eu concluo que a alternativa está incorreta, pois no artigo 559 do CC, o prazo para pleitear a revogação,está a contar do conhecimento do fato e não da data do evento.
  • Justificativa item III

    O prazo da revogação é decadencial de 01 ano, contado do conhecimento do fato da ingratidão do donatário pelo próprio doador, mediante ação judicial (RT 544:106; RF 118:484), como dito pelo colega acima.
    No entando o ato de ingratidão se deu diretamente contra o doador, não há que se separar a data do evento do conhecimento do fato, uma vez que ocorreram concomitantemente. Por isso o item III está correto.
  • Gabarito: D

    Bons Estudos!

    Jesus Abençoe!

  • Gabarito: D

    Bons Estudos!

    Jesus Abençoe!

  • Gente, no caso, se os filhos do doador quisessem ajuizar com a ação revogatoria já teria ocorrido o prazo decadencial?


ID
168199
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Esculápio, brasileiro, casado, advogado, estando regular na sua atividade como eleitor, portador dos seus direitos políticos, inconformado com a política nacional e os desmandos dos governantes, promove ação popular incluindo como réus o Presidente da República, o Presidente o STF, o Governador do Estado de Santa Catarina e o Prefeito de Florianópolis, por prejuízos causados pelo programa federal de obras, com verbas destinadas a Estados e Municípios.

Requer, também, a citação das empresas vencedoras dos processos licitatórios e as pessoas jurídicas, União Federal, Estado de Santa Catarina e Município de Florianópolis.

Postula a declaração de inconstitucionalidade da lei que autorizou o programa federal e do decreto presidencial que liberou verbas aos entes federados. O Município requereu o seu ingresso no pólo ativo da demanda.

Diante disso, pode-se afirmar que:

I. a ação popular pode postular diretamente a declaração de inconstitucionalidade de lei e de decreto federal.

II. o foro, por prerrogativa de função, regra geral, atinge também a ação popular.

III. o ingresso do município no pólo ativo é permitido pela lei regente da ação popular.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.717/65:

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    (....)

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Posição do STJ: Ação popular não pode ser manejada para postular a inconstitucionalidade de lei.

    "Trata-se de ação popular em que se questiona o Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas, considerando-o lesivo à moralidade administrativa, uma vez que, extinto pela Constituição Federal no art. 36 do ADCT, foi recriado sem ratificação do Congresso Nacional pois somente poderia ser recriado por meio da lei complementar, na forma que dispõe o inciso II do § 9º do art. 165 da CF/1998. A lei que recriou o fundo (Lei n. 8.173/1991) é ordinária. No dizer do Min. Relator, na ação popular, o autor está na verdade impugnando a inconstitucionalidade ou legalidade da Lei n. 8.173/1991, do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas, fato que acarreta a extinção do processo sem apreciação do mérito. Destacou ainda o Min. Relator que este Tribunal tem firmado o entendimento de que é possível a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum de lei ou ato normativo federal ou local em sede de ação coletiva. Entretanto, no caso dos autos, a alegação de imoralidade administrativa equivale à inconstitucionalidade formal da citada lei, sendo assim, o próprio objetivo da ação popular é a inconstitucionalidade da lei e essa via é imprópria para o controle da constitucionalidade de leis. Com esse entendimento, a Turma restabeleceu a sentença que havia extinguido o processo nos termos do art. 267, VI, do CPC.

    (REsp 505.865-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/6/2007)

  • Importante lembrar o seguinte julgado, que admite ACP para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei:

    Informativo nº 0187
    Período: 6 a 10 de outubro de 2003.
    Primeira Seção
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCIDENTE. INCONSTITUCIONALIDADE.
     

    A Seção, ao admitir os embargos, entendeu ser cabível a declaração incidental de inconstitucionalidade em sede de ação civil pública, quando se tratar de questão referente apenas à causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial necessários para a solução do litígio principal. Note-se que essa declaração está sujeita ao crivo revisional do STF em recurso extraordinário. Outrossim, o efeito erga omnes da coisa julgada material na ação civil pública será de âmbito nacional, local ou regional conforme a extensão e a indivisibilidade do dano ou ameaça de dano, atuando no plano dos fatos e litígios concretos, mediante, principalmente, as tutelas condenatória, executiva e mandamental, que lhe asseguram eficácia prática, diferentemente da ação declaratória de inconstitucionalidade, que faz coisa julgada material erga omnes no âmbito da vigência espacial da lei ou ato normativo impugnado. Precedentes citados do STF: Rcl 1.733-SP, DJ 12/3/2003; Rcl 1.519-CE, DJ 20/6/2000, e RE 227.159-GO, DJ 17/5/2002. EREsp 439.539-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgados em 6/10/2003.


     

  • A ação popular terá por foro competente como regra garal o juízo de primeiro grau.
    Mesmo sendo contra ato do Presidente da República será julgado no primeiro grau.
    Contudo, pode ser que ocorra alguma hipótese de competência originária do STF, como por ex. as alíneas f e n do art. 102. ( conflito entre os entes ou quando todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, bem como quando mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam interessados. )
  • AÇÃO POPULAR Nº 2004.04.01.017107-6/RS

    EMENTA

    QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR. ARTS. 5º e 19 DA LEI 4.717/65. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. NATUREZA CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO.

    A ação popular, por expressa determinação da legislação de regência, deve ser processada e julgada pelo juízo monocrático, em consonância com os arts. 5º e 19 da Lei 4.717/65. O fato de figurar na relação processual, em litisconsórcio com o INSS, o Chefe do Executivo Municipal, não desloca a competência para este Tribunal, tendo em vista que a natureza civil da ação popular não enseja a prerrogativa de foro.

    ACÓRDÃO

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, declarar a competência do juízo monocrático, restituindo os autos, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
    Porto Alegre, 03 de junho de 2004. 
  • Justificativa do item III:

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    (...)

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    LEI 4717/65


  • Gabarito: C

    JESUS abençoe!

    Bons Estudos!

  • STF - AG.REG.NA PETIÇÃO Pet 3152 PA (STF)

    Data de publicação: 20/08/2004

    Ementa: Não é da competência originária do STF conhecer de ações populares, ainda que o réu seja autoridade que tenha na Corte o seu foro por prerrogativa defunção para os processos previstos na Constituição


ID
168202
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mévio é empregado em empresa do ramo industrial, sob regime de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, havendo depósito regular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Acometido de doença profissional, regularmente atestada por médico vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), procura agência bancária, responsável pela administração do FGTS. Nesse momento é surpreendido pela noticia de que o Superintendente do estabelecimento financeiro havia determinado que, nos casos de doença profissional, com aposentadoria por invalidez, deveria, além do atestado médico oficial, ser realizada perícia por médicos do quadro da instituição financeira.

Aduzindo ser tal ato ilegal, Mévio consulta advogado que impetra Mandado de Segurança contra o ato do Superintendente da instituição financeira, que é sociedade de economia mista.

A liminar não restou deferida, havendo recurso interposto, ocorrendo a notificação da autoridade coatora, para as devidas informações. No bojo das informações o Superintendente aduz que não pode ser considerado autoridade coatora e os atos praticados são de administração de pessoa jurídica não afeta ao controle do Poder Judiciário. O autor requer prova pericial suplementar.

Diante do exposto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada.

    B) Errada. Da decisão que indefere ou defere medida liminar cabe Agravo de Instrumento

    C) Errada. infesos = contrário. Os atos das Sociedades de econômia Mista são sujeitos ao controle por mandado de segurança.

    D) Errada. Se a autoridade coatora não apresentar as informações, não ocorrerá a revelia, uma vez que que cumpre ao impetrante ellidir a presenção delegitimidade do ato atacado no writ.

    E) CERTA. O mandado de segurança não viabiliza dilação probatória, razão pela qual os fatos devem ser demonstrados mediante prova pré constituída, pois o direito deve ser comprovado de plano

     

    Bons Estudos

  • ITEM A - ERRADO. Se a prova pré-constituída, não se admite qualquer meio de prova, como, por exemplo, testmeunhal ou depoimento pessoal.

    ITEM C - ERRADO. Art. 1º, §1º da lei 12.016. Menciona que além de outras entidades, as pessoas jurídicas ou naturais no exercício de atribuições do poder público equiparam-se à autoridade. Sendo assim, recorrendo ao direito administrativo, conclui-se que as sociedades de economia mistas e as empreas públicas podem desenvolver ativida econômica ou prestar serviço público. Nesse último caso, contra seus dirigente poderá ser impretrado MS.

     

  • comentando o erro do item c

                                    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 
    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 
    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.    

     
    base legal do item b


    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

  • Conforme, o artigo 6º da Lei nº. 12016/09 é cabível a prova emprestada, ou seja, só será pre-constituída a prova, quando autoridade, repartição e estabelecimento fornecer documento que está em seu poder. Segue in verbis:

    "Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições."

    "§ 1o  No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição."

  • Todo esse texto só pra falar que no MS só admite prova documental....


ID
168205
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado de Santa Catarina promoveu Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do Município de Blumenau, distribuída a Ministro do Supremo Tribunal Federal que, por decisão monocrática, indeferiu a petição inicial, tendo em vista que o controle por tal via não seria possível. Inconformado com a decisão apresentou recurso contra o ato monocrático, tendo a decisão do Ministro Relator sido apresentada em plenário e ratificada, à unanimidade.

Diante dessas circunstâncias, analise as afirmativas a seguir.

I. O controle de constitucionalidade de lei municipal, por confronto com a Constituição Federal somente ocorre via incidental.

II. O Relator da ação direta de inconstitucionalidade pode indeferir a petição inicial, como descrito no enunciado.

III. A decisão monocrática do Relator é atacável por agravo de instrumento.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Item I: Correto, pois segundo o art. 102, I, "a", da Constituição é cabível "a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal". O controle de constitucionalidade de lei muncipal em face da Constituição Federal perante o STF só é possível pelo controle difuso (art. 102, III, "a", CF)

    Item II: Correto. De acordo com o art. 4o da Lei 9.868/99, "a petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator"

    Item III: Errado. Cabe agravo (regimental), e não agravo de instrumento. (parágrafo único do art. 4° da Lei 9.868/99).

     

     

     

  • O item I está errado porque o controle de constitucionalidade perante o STF pode se dar também através de ADPF (que é uma forma de controle concentrado) e não "somente" no controle difuso como afirma a assertiva. Entratanto, acho que o examinador quis dizer que não cabia ADIN ou ADC de lei municipal perante o STF e isso é verdade. Mas como não afirmou isso o item acabou ficando errado, uma vez que podemos afirmar sobre lei municipal:

    "Não cabe ADIN ou ADC de lei municipal perante o STF com base na CF" Afirmação VERDADEIRA.

    Entretanto se disser "Não cabe controle concentrado de lei municial perante o STF com base na CF. A afirmação estará ERRADA, pois cabe ADPF que é uma forma de controle concentrado.

  • Concordo plenamente com o comentário abaixo. No entanto, assim como a FGV, o Cespe, em questão recente (Q46267 - PGE-CE, 2008), considerou errada a seguinte assertiva: "As leis municipais que violem dispositivos da Constituição Federal poderão ser objeto de controle abstrato no STF." 

    Pelo visto, as bancas parecem ignorar a existência da ADPF como mecanismo de controle concentrado. Só espero que não decidam mudar de entendimento tão cedo porque senão vai ficar quase impossível acertar questões como essa. Ninguém falou que seria fácil...

  • Concordo plenamene com os colegas abaixo uma vez que cabe controle concentrado via ADPF de lei Municipal!!!

  • Entendo que onde existe "por confronto com a Constituição Federal" deve ser lido inconstitucionalidade que se diferencia do descumprimento de preceito fundamental, este possui maior relevância mesmo que seja um instrumento pouco utilizado no judiciário brasileiro, tem que ser visto também o caráter residual da ADPF art. 4º, §1º da Lei 9882/99.

  • Bizarra essa FGV..., como uma banca que se preste esquece da ADPF. Questão ridícula. Gabarito certo é so II, certa!
  • NÃO ESTÁ ERRADO O ITEM I, POIS O MESMO SE REFERE A ADIN QUE ESTÁ NO ENUNCIADO.ESPECIFICAMENTE.
  • Pessoal, vejam que a banca não utilizou o critério controle concentrado/difuso, mas sim o critério principal/incidental, assim, revejam o enunciado:

    "I. O controle de constitucionalidade de lei municipal, por confronto com a Constituição Federal somente ocorre via incidental. "

    Quanto ao último comentário, que considera o item remetendo ao enunciado, veja que está claramente falando de controle, e não o caso específico de ADI, pois, caso contrário, a questão deveria ser anulada, já que haveria contradição entre o enunciado e o item, por infeliz desconhecimento da banca.

    Enfim, a ADPF é realmente controle incidental. Infelizmente tb errei, por absoluta falta de atenção das distinção entre o binônimio 
    concentrado/difuso e o principal/incidental.
  • A ADPF tanto pode ter caráter principal (impugnação ou questionamento de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal), como pode ter caráter incidental (questiona-se a legitimidade de uma lei tendo em vista a sua aplicação em uma dada situação concreta). (MENDES, G. F.; COELHO, I. M.; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 1198).
  • Brincadeira...

    É pacífico, tanto na doutrina como na jurisprudência, que a lei que regulamenta a ADPF atribuiu competência originária ao STF para apreciar não só a lesão ao preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, como, também, verdadeiro controle concentrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos, além dos federais e estaduais, os municpais e os atos anteriores à Constituição, lesionadores de preceitos fundamentais.

    Dessa feita, acredito que a alternativa I, assim como a alternativa III, também encontra-se errada. 
  • O objeto de ADI é lei ou ato normativo federal ou estadual, isso por via Direta e concentrada. Logo, nos termos do art 102 I a da CF não prevê a lei municipal com objeto da Ação. Porém, isso não significa que não haverá  controle de constitucionalidade da lei municipal que poderá ocorrer por via difusa/ incidental ou via concentrada por ADPF. Desse modo, a afirmativa I é correta.

  • O item I está errado por causa da palavra "somente" o que excluiria por uma interpretação literal a ADPF que é controle direto e concentrado.

  • SOBRE O ITEM I...

    O controle de constitucionalidade de lei municipal, por confronto com a Constituição Federal somente ocorre via incidental. (CERTO)

    A questão remete o candidato à noção de arguição autônoma e de  arguição incidental. Uma análise baseada nas diferenças entre controle concentrado e controle difuso nos levará a errar a questão, detalhe que já foi esclarecido por Humberto.

    Dando continuidade, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pode ser de duas espécies, são elas:

    Arguição autônoma (art. 1°, caput, Lei n° 9882/99): Essa ação "possui a finalidade de evitar [...] ou reparar [...] lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. É uma ação de controle concentrado abstrato, cuja propositura independe da demonstração de existência de controvérsia" (MASSON, 2014, p. 986).

    Arguição incidental (art. 1°, parágrafo único, I, Lei n° 9882/99): Essa ação busca "evitar ou reparar lesão a preceito fundamental em razão da existência de uma controvérsia constitucional relevante acerca de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição" (MASSON, 2014, p. 986).

    Verifica-se, pois, que o Controle de Constitucionalidade de Lei ou ato normativo Municipal por meio da ADPF é uma arguição incidental.

    Arguição incidental não equivale, necessariamente, a controle difuso. "A ação, mesmo na sua modalidade incidental, é integrante do controle concentrado" (MASSON, 2014, p. 986).

  • Questão polêmica.

    O comentário do professor foi solicitado. 

    Incentivo os colegas a solicitarem também.

  • Porra, essa "I" me pegou desprevenido, falta de atenção monstra ao esquecer da adpf incidental...

  • Absurdo o item I estar correto! Cadê a ADPF?!?!
    A palavra "somente" macula o item I.

    Indiquem para comentário, colegas!
  • Hoje o item I poderia ser anulado, ao meu ver, pois é possivel adi no TJ com parametro da cf, se este for de reprodução obrigatoria.

     

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • FGV deve ter fumado.

  • Segundo o art. 1001, do CPC, atualmente o recurso é o Agravo Interno.

  • Eu sabia que a afirmativa A estava correta e não sei porquê buguei e acabei optando pela E, como se somente a afirmativa II estivesse correta. Ainda bem que é só um simulado. rs

  • Com relação a afirmativa I, fiquei na dúvida. Nao cabe ADPF pra lei municipal? Isso não deixa de ser controle de constitucionalidade. Por isso acho que tal controle não se dê "somente" por controle difuso.


ID
168208
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Banco BO S/A promove ação de execução, lastreada em nota promissória, no valor de R$ 50.000,00, relativo a mútuo realizado em 03.01.2000, com período de carência de um mês, sendo a primeira prestação a ser paga aos 03.03.2000. O débito foi parcelado em cinquenta meses, ocorrendo o pagamento de mais da metade das prestações.

Por força de problemas pessoais, houve a paralisação do pagamento na vigésima-sexta prestação. Após três meses sem receber pagamento e não obtida a conciliação, foi proposta a ação, requerendo o autor a citação do executado para pagar o débito vencido. Após os atos processuais próprios, o réu, Fulano de Tal, não foi localizado, mas o exequente, em diligências, obteve dados sobre bens integrantes do patrimônio do executado, requerendo as providências cabíveis ao Juízo da execução.

Nessa linha, houve o arresto dos bens do devedor e, após, foi realizada sua citação.

A esse respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO - A

    Para justificar a presente questão se faz necessária a observância dos seguintes arts. do CPC:

     Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.

    Art. 654. Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.

  • Art. 654. Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.

  • art. 653 c/c 654 do CPC.

  • Não entendi essa questão, pela o que a ela diz o devedor foi citado "Nessa linha, houve o arresto dos bens do devedor e, após, FOI REALIZADA SUA CITAÇÃO.".
    Como vou citá-lo por edital, se ele já foi citado?
  • Concordo em grau e gênero com a Monique! Questão confusa, veja que ocorreu a citação do executado, de modo que este deveria se opor por meio de embargos visto que o titulo é extrajudicial. Como poderrá o credor promover NOVAMENTE sua citação??!!
    :(
     

  • Concordo plenamente com as meninas acima. Deste modo, não há alternativa correta. Questão passível de anulação. Alguém pensa diferente? 
    Obs. antes de clicar na estrelinha e dizer que meu comentário é ruim, por favor, me ajude a sanar minha dúvida! Obrigada
  • Prezadas,

    Em que pese o fato de eu ser um concursando novo na corrida segue meu comentário.

    Na questão há a seguinte frase : "foi proposta a ação, requerendo o autor a citação do executado para pagar o débito vencido. Após os atos processuais próprios, o réu, Fulano de Tal, não foi localizado"

    Os atos processuais próprios, pelo que eu entendi, são os atos anteriores a citação, como por exemplo o despacho inicial, a expedição de carta/mandado para citar o réu e etc. Quando se afirma Fulano não foi localizado, eu acredito que a citação não foi feita, motivo pelo qual acho que a questão está correta.

    Espero ter ajudado e se meu comentário contiver algum erro peço que me corijam.


  • É aquela velha história; marcar a mais correta ou menos errada. Apesar do enunciado falar que houve a citação, as outras proposições eram absurdas.  

    "Se o oficial de justiça não encontrar o devedor para promover-lhe a citação, o Código lhe autoriza que proceda o arresto de bens, nos limites que garantam a execução, a fim de evitar que a satisfação do crédito se frustre pela ausência de bens (art.653, CPC). Esse arresto, embora tenha uma função cautelar, não se confunde com a ação cautelar de arresto. 

    Após realizar o arresto, nos 10 dias subsequentes, o oficial de justiça procurará o devedor 3 vezes em dias distintos para promover a citação e, se ainda assim não o encontrar, certificará o ocorrido (P. Único do 653). 

    Do arresto de bens do devedor será intimado o credor, que poderá, no prazo de 10 dias, requerer a citação do devedor por edital e, se deferida, terá o devedor o prazo de 3 dias para pagar ou, caso contrário, o arresto se converterá em penhora (art.645). Se o devedor for citado por edital, deverá haver defesa por defensor dativo." 

    Processo Civil para concursos de Analista, 3ª edição, pg 339 - autores: Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato. 

  • Não estou entendendo essa discussão aqui. No primeiro comentário feito por Hugo Milhomens já foi resolvida a questão. Vocês estão querendo discutir com o que está escrito no CPC. Assim fica difícil.

    Avante!


ID
168211
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Rob da Silva promoveu ação condenatória em face da União Federal, visando obter indenização diante dos prejuízos causados por artefato militar, deixado em terreno sem qualquer sinalização quanto aos perigos decorrentes de exercícios militares. Citada a União Federal, por meio do seu procurador, apresentou defesa regular, no prazo de trinta dias.

Houve o deferimento de provas documental, testemunhal, depoimento pessoal e pericial. Instruído o processo, foram comprovados os fatos narrados na peça isagógica e o pedido foi julgado procedente in totum. Houve a apresentação de embargos de declaração, rejeitados. A ré apresentou recurso de apelação em trinta dias, a contar da intimação pessoal da decisão que rejeitou os embargos declaratórios.

Com base no exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. O prazo para contestação, no caso, não seria de trinta dias, mas de sessenta.

II. No caso dos recursos, o prazo para interposição de apelação, para a União Federal seria de sessenta dias.

III. A apelação da União Federal pode ser apresentada em até trinta dias.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRA - O prazo para contestar é quádruplo, pra MP e Fazenda Pública, entendido aqui como Administração Público em geral. Assim, os 15 dias para contestar passam para 60.

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    II- FALSA - O prazo para recorrer é dobrado, então, no caso da apelação fica 15 + 15, porntato o prazo é de 30 dias.

    III - VERDADEIRA - Já explicado acima.

    Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.

  • Apesar de ter acertado a  questão, creio que está mal formulada.
    O prazo para contestar, no caso, não é de 60 dias, mas sim de ATÉ 60 dias.
  • Só lembrar desse macete R2 C4, eu uso da seguinte maneira r2-d2 = robo do star wars,  e c4 explosivo. r2 c4.
  • Art. 188, CPC- fazenda Publica tem o quadruplo de prazo para contestar e em dobro para recorrer.

  • gente!!!!....o que é isso?????hehehehehehe

    ....narrados na peça isagógica??????????????

  • isso é de comer????

  • Essa banca é a mais difícil a meu ver. Extremamente técnica.
  • Muitas questões desatualizadas conforme o novo cpc de 2015.
  • Sim.


ID
168214
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os verbos e complementos sublinhados, assinale a alternativa que contém hipótese não geradora da incidência de tributo instituído e cobrado pelo Estado de Santa Catarina.

Alternativas
Comentários
  • E a letra D ?????????

    Embarcações e aeronaves não devem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esta foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar provimento, por maioria, ao Recurso Extraordinário (RE) 379572. O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia julgado válidos os artigo 5º, II, da Lei estadual 948/85 e o artigo 1º, parágrafo único do Decreto 9146/86. Estes dispositivos faziam incidir o IPVA sobre proprietários de veículos automotores, incluindo embarcações e aviões. No início do julgamento, na sessão de 20 de setembro de 2006, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou para negar provimento ao recurso, rememorando os julgamentos dos RE 134509 e 255111. As decisões desses recursos foram no sentido de considerar incabível a cobrança do IPVA para embarcações e aeronaves, afirmando que este imposto sucedeu a Taxa Rodoviária Única, que historicamente exclui embarcações e aeronaves. Naquela ocasião, acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence. O ministro Joaquim Barbosa abriu divergência por entender que "a expressão 'veículos automotores' seria suficiente para abranger embarcações, ou seja, veículos de transporte aquático". O julgamento foi suspenso com o pedido de vista dos autos pelo ministro Cezar Peluso. Voto Vista Ao retomar o julgamento do RE na sessão plenária de hoje, o ministro Cezar Peluso afirmou ter ficado convencido do acerto dos precedentes lembrados pelo relator durante seu voto. Por isso, votou também no sentido de dar provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo ministra Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio votou acompanhando a divergência, para negar provimento ao recurso. Dessa forma, por maioria, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o Plenário do STF deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 379572. MB/LF

    http://www.datadez.com.br/content/noticias.asp?id=39002

  • Mas o fornecimento de mercadoria vai embutido no serviço.

    Ele vai ter que recolher o ISS por todo o serviço, incluindo o valor do material.

    Ele não é obrigado a recolher o ICMS em separado.

     

  • E imposto de importação não paga? fica pro estado??aff

  • Gostaria de complementar o correto comentário do colega Ricardo sobre a Letra D, colocando um pouco sobre o ponto de vista da FGV:

    No IPVA, o contribuinte é a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo automotor. Como comentado pelo colega, ressalta-se que o STF entende que o IPVA não deve incidir sobre embarcações e aeronaves, mas somente sobre a propriedade de veículo automotor de circulação terrestre. Este entendimento deve ser sempre considerado para uma prova de DIREITO TRIBUTÁRIO, considerando que o STF julga inconstitucional a incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves, afirmando que o IPVA é sucedâneo da antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), cujo campo de incidência não inclui embarcações e aeronaves (RE 379572/RJ).
     

    No entanto, é importante ressaltar que a FGV em suas provas já afirmou por algumas vezes que incide IPVA sobre veículo dotado de força motriz própria, ainda que complementar ou alternativa de fonte de energia natural.  Sendo assim, em provas de LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA da FGV recomendo adotarem este entendimento.

  • Questão controvertida pois há 2 respostas certas.

    Jet Ski não é veiculo automotor sujeito a IPVA, o STF ja julgou a inconstitucionalidade do tema, conforme comentários abaixos, e a FGV não pode ficar adotando critérios próprios diversos da lei e jurisprudência.

     

  • Claro que pode, as bancas podem tudo. Concurso é terra de ninguém.

    Jet ski não é sujeito a IPVA, questão ridícula
  • Em relação a letra D, há de se verificar na norma tributária estadual (SC) o que é definido. Já vi em outras questões e de outras bancas, o respeito à legislação estadual (desconsiderando o que diz o STF), inclusive em aulas do LFG o prof. Ricardo Alexandre faz uma ressalva em relação ao fato: "Se a banca solicitar 'genericamente' então não incidirá, porém se houver 'precisão' em relação a alguma norma estadual a mesma deverá ser observada para o contexto da questão", um exemplo é o estado do Amazonas, que tributa aeronaves. Infelizmente é assim.
  • disse tudo José Marcelo!
  • E a alternativa E porque não pode ser correta?? Não entendi.
    Alguém pode explicar.
    No restante não restam dúvidas.
    Grata.
  • Alguém poderia explicar melhor a alternativa E e deixa um recado para mim, grato.
  • Provavelmente é uma questão específica da legislação de SC, vejo dois problemas:

    Para a alternativa "a" você tem que ter conhecimento da Lei que define quais serviços incidirá ISS e quais que incidirá ISS com destaque do ICMS, pois o que não estiver nessa lista e fornecer mercadorias junto incidirá ICMS somente.

    Para a alternativa "d" realmente como afirmaram os colegas, apesar do comando das cortes superiores pela não incidência de IPVA em embarcações e aeronaves, existem estados que fazem essa cobrança. Lembro ainda que o julgado do STJ ou STF que deu ensejo a tal comando era reverente ao IPVA incidente sobre as aeronaves no estado SP que devido a quantidade gerava grandes arrecadações. falta-me tempo para confirmar a informação, mas quem tiver interesse corra atrás, no mais fica o alerta.

    Sorte a todos.
  • Pessoal, também errei a questão, na hora que li o texto tive o mesmo entendimento acerca do Jet Sky (no sentido de que não incide IPVA). Ocorre que, lendo o enunciando com mais atençao, verifiquei que o mesmo não fala de imposto, e sim de tributo. Veja:

    Considerando os verbos e complementos sublinhados, assinale a alternativa que contém hipótese não geradora da incidência de tributo instituído e cobrado pelo Estado de Santa Catarina.

    Assim, qualquer taxa que incida sobre o mesmo, tal como alguma taxa de licenciamento (que muito provavelmente deve existir) é apta a deixar a letra "d" errada.
  • "(e) Sociedade empresária catarinense interpõe recurso ao Tribunal Administrativo Tributário - TAT, em face de exigência de ITCMD objeto de autuação fiscal.
    Pode ser FG de taxa (que é uma espécie de tributo)... COMPETÊNCIA COMUM, pode ser cobrado pelo ESTADO de SC."

    Debateram isso no forumconcurseiros.

    Faz total sentido. =/
     
  • Compreendo que a questão tem como resposta as Letra A, D e E, contudo, a letra A não existe controvérsia

    Letra E:

    CF/88: Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    A "taxa administrativa" pelo serviço de julgamento administrativo do TAT é diferente dessa:

    “As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal."

    Esse serviço administrativo é um caso clássico, porém não pacificado, de imunidade tributária;

    Letra D:

    "Não incide Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações (...)." (RE 379.572, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-4-2007, Plenário, DJ de 1º-2-2008.)

    Muitos estados cobram, ou possuem em suas leis, portanto, é discutível, apesar de errado.


    Letra A:

    Não faz parte do rol taxativo no ISS em que é cobrado ICMS:

    I.  Serviço de engenharia com fornecimento de matéria elaborado fora do canteiro de obras

    II.  Serviços de manutenção e conservação com emprego de parte e peças

    III.  Recondicionamento de motor com emprego de parte e peças

    IV.  Organização de Festas e Buffet com fornecimento de bebida e comida

    De fato, caso o prestador forneça as mercadorias utilizadas no serviço, elas não são hipóteses de incidência de ICMS, pois a cadeia tributária do ICMS encerrou-se quando ele adquiriu essas mercadorias, figurando como consumidor final e contribuinte de fato na ocasião.

  • Isso acontece porque a FGV deve ter pego um profissional que não é da área de tributário para elaborar as questões. Como tributário tem pouco professor e profissionais que estudam o assunto, geralmente eles recorrem a profissionais de Direito Administrativo ou de outras áreas, aí inventam questões porcaria como esta.

    Vocês não sabem como é esse sub-mundo dos concursos, a lógica é economizar o máximo possível, bons professores cobram caro para fazer questões e as bancas querem pagar mixaria, daí contratam gente pouco qualificada e capacitada para fazer as questões. Se até a CESPE faz isso, imaginem as outras bancas. 


ID
168217
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei catarinense, publicada em 01.12.2008, alterou, de 3% para 4%, a alíquota do IPVA relativo à propriedade de veículo usado, movido a gasolina.

Assinale a alternativa que indique a data que tal aumento pôde ser cobrado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C - O aumento da alíquota do IPVA está sujeito também a anterioridade nonagesimal (ou mitigada).Apenas a mudança na base de cáculo do IPVA não se sujeita à anterioriade mitigada (art. 150, §1°, Constitução Federal).

    Assim, o tributo só pode ser cobrado após 90 dias da publicação da lei.

    Porém, o IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo, normalmente, no primeiro dia ano (é o caso de SC).

    Portanto, a cobrança só poderá ocorrer em 01.01.2010, pois em 01.01.2009 a cobrança não será possível em razão da vedação do artigo 150, VI, "c" da Cosntituição.

  • CORRETO O GABARITO...

    O Princípio da Anterioridade, que assegura que nenhum tributo poderá ser instituído ou majorado no mesmo exercício financeiro, passa a exigir, ainda, o prazo de 90 (noventa) dias para que o tributo possa ser cobrado. Assim, a lei terá que cumprir duas exigências: (i) só poderá ser cobrada no ano seguinte em que foi publicada e (ii) após o prazo de 90 dias da publicação.

    Vê-se aí um avanço significativo na defesa dos interesses dos contribuintes. Isso porque, em que pese todo o mérito da referida alínea b, a mesma, em certos casos, não atingia o seu objetivo, qual seja, o da já mencionada não surpresa dos contribuintes, uma vez que muitas leis que instituem ou aumentam tributos são publicadas no final do ano, quando não em seu último dia. Dessa forma, em várias oportunidades, a não surpresa do contribuinte ficava limitada a saber que o tributo iria aumentar no dia seguinte, o que de forma alguma cumpre o Princípio da Anterioridade.

  • A chave dessa questão é q se trata de veículo usado !!! Portanto, o fato gerador somente ocorrerá no dia 1o de janeiro. Como a alteração de alíquota do IPVA respeita ambas anterioridades, somente poderá ser cobrado no dia 1o de janeiro de 2010 !!!

  • Apenas um conserto no primeiro comentário: "Portanto, a cobrança só poderá ocorrer em 01.01.2010, pois em 01.01.2009 a cobrança não será possível em razão da vedação do artigo 150, VI, "c" da Cosntituição." (sic) -> Trata-se do inciso III, c, do art. 150 da CF.

  •   ALTERAR ( IPVA E IPTU)

     BASE DE CÁLCULO =  APENAS O PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE, OU SEJA NO EXERCICIO SEGUINTE.ALÍQUOTA = ATENDERÁ AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE + NONAGESIMAL

               

  • Quanto ao comentário do colega Camilo,  eu acabei de entrar no site da FGV e não encontrei alteração de gabarito para esta questão. Afinal qual a resposta correta ?

     

  • Esta questão gerou polêmica, mas o gabarito da prova está correto, assim como o primeiro comentário do nosso colega Jorge Romero. O ponto importante que pode esclarecer as dúvidas dos demais colegas está na interpretação do enunciado que versa: "... propriedade de veículo usado..." e  "indique a data que tal aumento pôde ser cobrado".

    Ora, se este tributo deve respeitar as duas anterioridades (anual e nonagesimal), então ele somente poderá ser cobrado em 02/03/2009. No entanto, o fato gerador do IPVA para veículos usados é a propriedade de veículo automotor no primeiro dia do ano de exercício. Desta forma, em 2009 este aumento nâo poderá ser exigido, nos restando computar o fato gerador no primeiro dia do ano seguinte, ou seja, 01/01/2010.

     

  • Brasília, 1º a 8 de agosto de 2008 - Nº 514 do STF.

    ....no caso do IPVA, o art. 150, § 1º, da CF expressamente excetua a aplicação da regra da anterioridade na hipótese da fixação da base de cálculo desse tributo, ou seja, do valor venal do veículo
    . Assim, se nem a fixação da base de cálculo do IPVA estaria sujeita à incidência da regra da anterioridade, a extinção ou redução de um desconto condicional para pagamento desse tributo poderia ter efeitos imediatos.

    Precedentes citados: RE 200844 AgR/PR (DJU de 16.8.2002); RE 204062/ES (DJU de 19.12.96). ADI 4016 MC/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.8.2008. (ADI-4016)

    Notas de explicação:

    Ainda que o IPVA tenha que atender ao postulado da não-surpresa da anualidade, não precisará esperar noventa dias para ser cobrado. Portanto, se este imposto for majorado no último dia do ano, poderá ser exigido no primeiro dia do exercício seguinte, ou seja, logo no primeiro dia do ano.

    No caso em tela o artigo 3º da Lei 15.747/2007, dispõe que "Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação" e a data da publicação foi 24 de dezembro de 2007, assim de acordo com o exposto, os dispositivos com a redução e extinção de descontos relativos ao pagamento do IPVA podem ser aplicados no dia 1º de janeiro de 2008.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080815205333838
  • O Estado não é obrigado a considerar que o FG ocorre em 01 de janeiro de cada ano.
    Se a lei estadual considera que o FG ocorre em 01 de junho de cada ano, o tributo poderia ser cobrado daí em diante 2009. Seria uma lei incomum, confesso, mas possível.
    Acho que a banca levou em conta que, em Santa Catarina, assim como ocorre nos demais estados, o FG considera-se ocorrido em 01 de janeiro. Assim, a lei do enunciado não poderia retroagir para alcançar um fato gerador ocorrido em 01/01/2009.
  • Concordo com a Márcia.
    A questão na prática não está errada, mas a banca fez uma interpretação extensiva, cobrou além do que pediu.
    Caso nessa mesma lei que alterou a alíquota, tava tivesse alterado a data em que se perfaz o FG é perfeitamente cabível a cobrança em 02.03.2009, pois em termos de príncípios de direito tributário são atendidos todos os requisitos. Não está na constituição ou em regras gerais que o FG do IPVA deverá ser no dia 1 de janeiro. Enfim, esse é meu entendimento.

    Sorte a todos!
  • Já foi dito mas vou repetir: a chave da questão é saber que se trata de um veículo USADO. Caso fosse um veículo NOVO, a letra A estaria correta pois tal alíquota poderia ser cobrada no momento da aquisição do veiculo NOVO ou mesmo do veículo novo sujeito ao desembaraço aduaneiro. Todavia, trata-se de um veículo USADO então somente em 01.01.2010 que tal alíquota poderá ser cobrada. O conhecimento do regulamento do IPVA é essencial para acertar a questão, por isso tantos erraram.

  • Deveria ser em 02.03.2009. No entanto, como o FG do IPVA é verificado somente no dia 01.jan. a data para a cobrança passou para o próximo ano 01.01.10 ,pois não caberia mais no exercício de 2009. Onde já atendeu ao prazo do PAA e PAN.

  • por onde anda essa galera de 2010 a 2012 que comentaram aqui? hahahahaaha


ID
168220
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às isenções e benefícios fiscais relativos ao ICMS, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: O art. 155, §2°, XI, "g" da Constiução dispõe que cabe à lei complementar "regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."

    A Lei Complementar 24/75 estabelece que "as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei." (art. 1°)

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Nos termos do artigo 100, inciso IV, do CTN, os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.Uma vez firmado um Convênio entre 2 ou mais Estados ou DF, o mesmo deverá ser, ratificado (ou não) pelas respectivas Assembléias Estaduais.Só após aprovados legislativamente, os convênios passam a ter eficácia, pois é o Poder Legislativo de cada Estado e do Distrito Federal que, ratificando o Convênio, o estabelecem como válido naquele Estado ou DF.

    CONFAZ É de responsabilidade do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto. O Conselho é constituído por representante de cada Estado e Distrito Federal e um representante do Governo Federal. O Conselho pode, em assunto técnico, delegar, expressamente, competência à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS para decidir, exceto sobre deliberação para concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

    =========================================================================


    LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1975 (DISPÕE SOBRE OS CONVÊNIOS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÕES DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.


ID
168223
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao crédito tributário, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  

     O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

     

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal,o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição

    do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    Art. 173.

     

     

  • A resposta D está errada pois não é a partir da ocorrência do fato gerador que se inicia a contagem do prazo decadencial e sim a partir do primeiro dia do exercício seguinte. Por exemplo, um fato gerador de um determinado tributo ocorreu em 23/4/2008, na teoria, a partir de 24/4/2008 já seria possível o início da contagem do prazo de decadência, porém, o legislador optou por facilitar para a Administração Tributária, e o prazo se inicia somente em 01 de janeiro de 2009 e termina em 01 de janeiro de 2014. Data esta em que se tem por impossível ao Fisco constituir o crédito tributário, por ter se operado a decadência. Na verdade, a questão fala mais em decadência do que em prescrição, prevista no art. 174 do CTN. Pois na verdade não é o crédito que se extingue, pois ele nem chegou a existir.

  • Alternativa D: Segundo o art. 173 do CTN:  "O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:       I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;     II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. "

  • CORRETO O GABARITO... 

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
            Parágrafo único. Na falência: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
            I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
            II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • a) art. 201/CTN:  Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    b) art. 151,II/CTN: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    II- o depósito de seu montante integral

    c)art.186/CTN: O crédtio tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a sua natureza ou o tempo de sua constutição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho.

    No parágrafo único, por se tratar de falência, existem outros créditos que preferem ao crédito tributário, a saber:
    *créditos extraconcursais(ver art. 84, da lei 11.101/2005.)
    *importâncias passíveis de restituição( ver art. 85, da lei 11.101/2005.)
    *créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado
    *os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários-minimos por credor, e os decorrentes de acidente de trabalho

    Classificação dos créditos na falência (art. 83, da lei 11.101/2005)

    d) O crédito tributário extingue-se após 5 anos, a contar das hipóteses elencadas nos incisos do art. 173 do CTN.

    e) Casos de extinção do crédito tributário estão elencados no art. 156 do CTN, dentre os quais não se incluem óbito do devedor.( vale lembrar que o rol do artigo 156 é taxativo, por força do art. 141 do CTN, pois somente lei em sentido formal poderá modificar as hipóteses do referido artigo)

  • De acordo com a prova e gabarito original desta prova o gabarito correto teria de ser letra "C".

    Prefere a qualquer outro crédito, à exceção dos de origem trabalhista e de outros em processo de falência. LETRA DA LEI "prefere a qualquer outro, seja qual for a sua natureza ou o tempo de sua constutição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho" TA ERRADO É RESSALVADOS OS CRÉDITOS DE FALENCIA e nao PROCESSO.
  • Amigos, a resposta é letra D, de acordo com o Art. 174 (e não 173):

    CTN Art.174: A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Isto ocorre pois o Art.174 trata de decadência (em relação ao direito de constituir o lançamento). Como o enunciado da questão trata sobre crédito tributário, estamos falando de prescrição.


    Obs.: A constituição definitiva se dá no vencimento, após o lançamento e a notificação do devedor.

  • DEVE HAVER CONSERVAÇÃO DOS LIVROS ATÉ QUE OCORRA A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DAS OPERAÇÕES A QUE SE REFIRAM.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

     

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.


ID
168229
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O atraso no pagamento dos salários dará direito ao empregado:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

     Art. 483 CLT - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

      d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

     

  •  A resposta da questão é bem clara, como exposto pela colega, mas a elaboração foi muito precária. Imaginemos uma questão mais complexa, onde não seja determinado o tempo de atraso, ou seja, não caracterize a mora contumaz, e existam dois itens ''corretos''.

     

  • Concordo com o Guilherme, mas a FGV segue muito a letra da lei, sendo que, o entendimento relativo ao prazo de 03 meses ou mais é jurisprudencial. Questãozinha mal elaborada.

  • A terminologia justa causa não é apropriada quando se trata de rescisão indireta.
  • Assim, eu vejo ( mas eu não sou nada rsrs o que importa é a banca)

    JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR = rescisão indireta.

     

    GABARITO ''E''

  • Não é só previsão jurisprudencial tem em lei (decreto) também.

    Decreto 368/68- Art 2º - § 1º - Considera-se mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a 3 (três) meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento.

  • Maria Estuda, vale lembrar que há quem entenda que esse dispositivo não se aplica ao Direito do Trabalho, mas apenas no âmbito administrativo-trubutário, para impedir que a empresa seja beneficiada por incentivos fiscais e semelhantes (objeto do decreto).

     

    Em outras palavras, esse prazo de três meses pode ser aplicado jurisprudencialmente, por analogia, mas não é uma previsão específica para a rescisão indireta trabalhista.

     

    Abaixo colo alguns trechos transcritos por um colega na Q733936:

     

    "Na avaliação do ministro Brito Pereira, não é necessário que o atraso se dê por três meses para que se justifique rescisão indireta do contrato de trabalho. O relator citou diversos precedentes com esse posicionamento, nos quais, além de se destacar que o prazo estabelecido pelo decreto-lei 368/68 repercute apenas na esfera fiscalo período de três meses é considerado extremamente longo diante da natureza alimentar do salário.

    Em um dos precedentes, o ministro Lelio Bentes Corrêa, da 1ª turma, afirmou não ser crível que um empregado "tenha que aguardar pacificamente mais de noventa dias para receber a contraprestação pecuniária pelo trabalho já realizado". Para o ministro Lelio Bentes, o atraso, desde que não seja meramente eventual, caracteriza inadimplemento das obrigações contratuais e justifica o fim do contrato por ato culposo do empregador.

    Já o ministro Pedro Paulo Teixeira Manus, da 7ª turma, considera que, se o salário tem natureza alimentar"não é razoável exigir do empregado que suporte três meses de trabalho sem a competente paga, para, só depois, pleitear em juízo a rescisão do contrato, por justa causa do empregador". Para o ministro Manus, o atraso de apenas um mês já é suficiente para causar transtornos ao trabalhador - privado de sua única ou principal fonte de renda e, consequentemente, impedido de prover o próprio sustento e de seus familiares e de honrar seus compromissos financeiros.

    Ao tratar do mesmo tema, em outro precedente em que o trabalhador deixou de receber pagamento também por dois meses, o ministro Horácio Senna Pires, à época na 6ª turma, ressaltou não apenas a natureza alimentar do salário, mas também o princípio da proporcionalidade. Ele lembrou que, de acordo com as leis e a jurisprudência trabalhistas, o descumprimento da obrigação do empregado de comparecer ao serviço por período de apenas trinta dias – metade do prazo em que o empregador, no caso, descumpriu seu dever de pagar os salários – já é suficiente para caracterização da justa causa por abandono de emprego."

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI133945,101048-TST+Salario+atrasado+por+dois+meses+motiva+rescisao+indireta+e

  • Apesar do meu comentário anterior, parece que a FGV adota o entendimento de que a mora salarial só seria caracterizada depois de 3 meses mesmo (vide gabarito da Q733936 OAB 2016).


ID
168232
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que indique o princípio do Direito do Trabalho que prevê a proteção dos salários contra descontos não previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Concordo com comentário abaixo!!!

  • Concordo! Se alguém discorda, por favor, nos ajude a entender o motivo de não ser o pr. da intangibilidade.

  • Verificando a prova e o gabarito definitivo, constatei que esta questão é a nº 52, a qual foi alterada para a letra E. Portanto a alternativa correta é PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE.

     

    001 – A; 002 – D; 003 – B; 004 – E; 005 – C; 006 – A; 007 – B; 008 – D; 009 – C; 010 – B; 011 – D; 012 – B; 013 – B; 014 – A; 015 – C;

    016 – C; 017 – D; 018 – C; 019 – D;

    030 – C; 031 – D; 032 – E; 033 – C; 034 – B; 035 – D; 036 – B; 037 – B; 038 – A; 039 – C; 040 – D; 041 – C; 042 – E; 043 – A; 044 – A;

    045 – D; 046 – A; 047 – C; 048 – E; 049 – D; 050 – A; 051 – E;

    059 – A; 060 – B; 061 – B; 062 – E; 063 – C; 064 – C; 065 – A; 066 – C; 067 – B; 068 – D; 069 – D; 070 – B.

    020 – **E; 021 – B; 022 – E; 023 – B; 024 – C; 025 – B; 026 – D; 027 – A; 028 – D; 029 – A;052 – **E; 053 – D; 054 – A; 055 – E; 056 – E; 057 – B; 058 – B;

    ** QUESTÃO COM GABARITO ALTERADO

    TFC – ADVOGADO

  • Art. 462 da CLT. Ao empregador é vetado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de Lei ou de contrato coletivo.

  • Acredito que a resposta correta seja a letra "E" e não a letra "D", pois é o que preceitua o Princípio da irredutibilidade salarial, isonomia salarial ou Intangibilidade salarial.  A regra é que não há possibilidade de redução salarial, salvo nos casos de convenção ao acordo coletivo de trabalho.

  •  Concordo com os colegas que verificaram a prova e alegaram a exatidão do item E. 

    Alguns tentaram justificar o item D com a expressa disposição legal de algum artigo, mas se assim fosse, todo direito e todas as relações seriam resolvidas pelo princípio da legalidade o que, por certo, já se encontra implícito dentro da seara legal. 

    Portanto, o item correto seria o E

  • O PRINCIPIO DA INTANGIBILIDADE é também uma previsão constitucional:

    “ Art. 7º, da C.F.: - São direitos dos trabalhadores (...) além de outros:

     

    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    X – proteção do salário na forma da Lei, constituindo crime a sua retenção dolosa.

     

    Atente para o fato de que, como exceção à regra, há possibilidade de haver redução salarial: se decorrente de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

  • Princípio da Intangibilidade salarial - Este princípio assegura a irredutibilidade salarial, revelando-se como espécie do gênero da inalterabilidade contratual lesiva. O conteúdo em si da proteção oferecida por tal princípio é garantir ao trabalhador perceber a contraprestação a que faz jus por seu trabalho, de maneira estável, não sujeita as oscilações da economia e às instabilidades do mercado e, por extensão, assegurar a satisfação de um conjunto, ainda que eventualmente mínimo, de suas necessidades, entre as quais a alimentação. (Luiz Vicente)

     

  • Também concordo com a letra E sendo a correta.

    Cito o ítem 1.3.6 Princípio da Intangibilidade Salarial, do livro Direito do Trabalho do Renato Saraiva, 2010, p.38:

    "O princípio da intangibilidade salarial inspirou a criação de diversos dispositivos normativos, objetivando defender, especificamente, o salário do obreiro em face:..."

  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • Segundo Renato Saraiva (Direito do Trabalho Série Concursos Públicos, 2010, p.38): "[...] O princípio da intangibilidade salarial inspirou a criação de diversos dispositivos normativos, objetivando defender, especificamente, o salário do obreiro em face: a)das condutas abusivas do próprio empregador, por meio de regras jurídicas que previnam a retenção, o atraso, a sonegação ou descontos indevidos de salário [...]"

  • Direito garantido pelo artigo 7º da CF.

  • Alternativa correta: E

    A irredutibilidade salarial tem proteção constitucional (art. 7º, VI, CF). Nas palavras de Maurício Godinho, o princípio da intangibilidade dos salários assegura a esta parcela justrabalhista garantias diversificadas da ordem jurídica, de modo a assegurar seu valor, montante e disponibilidade em benefício do empregado. A regra geral veda descontos no salário do obreiro (art. 462, caput,  da CLT), ressalvadas algumas exceções, por exemplo, expressa autorização legal.

    Extraído de: Estudos Dirigidos OAB - Caderno com questões anotadas de concursos organizados pela FGV - Flávia Cristina e Lucas Pavione
  •  O Artigo 7º da CF/88 indica um rol  direitos mínimos que devem ser assegurado aos trabalhadores.

  • O princípio em tela versa exatamente sobre a intangibilidade, na forma do artigo 462 da CLT. Assim, RESPOSTA: E.
  • Complementando...

     

    O princípio da intangibilidade salarial visa proteger o salário do trabalhor. Pode-se mencionar como exemplos desse princípio:

     

    a) IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO - ART 7° CF.


    b) PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - ART 459 E 466, CLT.


    c) MODO E LOCAL PAGA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - ART 465, CLT.


    d) VEDAÇÃO A DESCONTOS INDEVIDOS - ART 462, CLT.


    e) IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS COMO REGRA - ART 649, IV, CPC.


    f) PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NO CASO DE FALÊNCIA DO EMPREGADOR - LEI 11,101/2005, ART 83, I.

  • Princípio da Intangibilidade Salarial;

    Este princípio assegura a irredutibilidade salarial, revelando-se como espécie do gênero da inalterabilidade contratual lesiva.

    O conteúdo em si da proteção oferecida por tal princípio é garantir ao trabalhador perceber a contraprestação a que faz jus por seu trabalho, de maneira estável, não sujeita as oscilações da economia e às instabilidades do mercado e, por extensão, assegurar a satisfação de um conjunto, ainda que eventualmente mínimo, de suas necessidades, entre as quais a alimentação.

    Há diversos dispositivos legais que asseguram tutela em relação aos salários:

    “ Art. 7º, da C.F.: - São direitos dos trabalhadores (...) além de outros:

    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    X – proteção do salário na forma da Lei, constituindo crime a sua retenção dolosa.

    Exatamente por não ter qualquer possibilidade de auferir grandes vantagens de ordem econômica para si próprio, prerrogativa exclusiva do detentor dos meios de produção e/ou de capital, não pode o trabalhador participar dos riscos da atividade econômica, quer através da redução direta do valor nominal de seu salário (e, ampliativamente, de sua remuneração); quer através da redução de jornada de trabalho, tarefa ou alteração de critério na apuração de valores de composição de sua remuneração.

    Atente para o fato de que, como exceção à regra, há possibilidade de haver redução salarial: se decorrente de convenção ou acordo coletivo de trabalho

  • INTANGIBILIDADE SALÁRIAL.

  • GABARITO: E

    O princípio da intangibilidade salarial abrange não apenas a irredutibilidade nominal do seu valor, mas também vedação a descontos indevidos, tempestividade no pagamento.


ID
168235
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O valor do piso salarial determinado em norma coletiva é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • SALÁRIO DIFERIDO

    É aquele devido, mas só recebido pelo empregado quando implementada certas condições futuras. Ex: FGTS que é recolhido mês a mês, mas o empregado só pode movimentar a conta e levantar os respectivos valores quando preencher os requisitos determinados pela Lei 8.036/90.

    SALÁRIO GARANTIDO

    É o valor mínimo garantido ao empregado, independente dos acréscimos legais (sobre-salários) e convencionais - tipos: fixo e o salário mínimo no caso dos comissionistas.

    SALÁRIO-BASE (ou básico ou principal)

    É aquele excluído de qualquer vantagem.

    SALÁRIO RELATIVO

    Piso salarial determinado em norma coletiva.

    SALÁRIO ABSOLUTO

    Piso salarial determinado por lei.

     

    FONTE: CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. Niterói: Impetus, 2008.

  •  Vlw pela dica!!

    Bons estudos à todos!

  • De quem é essa classificação???? Não encontrei essa classificação, p. ex, em Godinho.
    abs
  • Perfeito essa definição de CASSAR, Vólia Bomfim!
  • Questão muito difícil <- Mesmo
  • Essa questão é bem doutrinária. Escolha de doutrinador. O Godinho ele classifica o piso salarial como salário normativo ou salário convencional.
  • Trata-se de questão meramente doutrinária e que pode ser sua resposta encontrada no Curso de Direito do Trabalho, da desembargadora Volia Bomfim Cassar. Para esta, o piso salarial determinado em norma coletiva é conhecido como "salário relativo", pois é relativo a determinadas categorias. Assim, RESPOSTA: D.
  • RESPOSTA: D

     

    Complementando o comentário da colega Patrícia Valente...

     

    TERMINOLOGIA:

     

    - Mínimo: menor valor que pode ser pago a um trabalhador que labore uma jornada completa. O salário mínimo tem q respeitar o valor mínimo da hora. Entretanto, tal entendimento não se aplica aos empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional. Os quais devem receber salário mínimo mensal mesmo que em jornada reduzida, conforme inciso acrescentado em 2016 à OJ 358/SDI-1.

     

    358.  SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO  (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.02.2016) - Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.02.2016
    I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
    II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

     

    - Profissional: estabelecido para uma categoria. Ex.: médicos.

     

    - Normativo: sentença normativa / ACT / CCT

     

    - Base: fixo

     

    - Complessivo: tudo é pago sobre a mesma rubrica.

     

    Súmula nº 91 do TST

    SALÁRIO COMPLESSIVO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
    Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral 2016


ID
168238
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No Direito do Trabalho, o período de sustação das cláusulas do contrato de trabalho, sem que haja pagamento total ou parcial dos salários, é chamado de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta - Alternativa A -  Aí vai um breve resumo sobre suspensão do contrato de trabalho:

    Ocorre a suspensão contratual, quando há a paralisação dos principais efeitos do contrato de trabalho, uma delas é o não pagamento de salários, total ou parcial, por parte do empregador, em virtude da não prestação de serviços por parte do empregado. Saliente-se que na suspensão o vínculo entre as partes é preservado.

    São hipóteses de suspensão do pacto laboral (quando o empregado não presta serviço e o empregador não paga salários):

    1) acidente de trabalho ou doença após o 15º dia (art. 59 da Lei 8.213/1991) o obreiro recebe auxílio-doença,pago pela previdência;

    2) durante a prestação de serviço militar obrigatório (art. 472 da CLT);

    3) durante a greve (art.7º da Lei de Greve);

    4) empregado eleito dirigente sindical nos termos do art. 543, § 2º da CLT, quando do exercício de suas funções, permanece em licença não-remunerada, sendo caso de suspensão.

    5) qualquer espécie de lincença não-remunerada é modalidade de suspensão de contrato de trabalho;

    6) afastamento do empregado em caso de prisão;

    7) aposentadoria por invalidez - dispõe o art. 475 da CLT que se o empregado for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contratoa de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para efetivação do benefício (que atualmente é de 5 anos).

    8) afastamento do obreiro para participar de curso de qualificação profissional, pelo período de 2 a 5 meses, nos termos do art. 476-A da CLT; neste caso o contrato não pode ser suspenso mais de uma vez no período de 16 meses.

    Importante acrescentar que, o obreio não tem direito à estabilidade durante a suspensão contratual para realização de curso de qualificação profissional, todavia, o art. 476-A, § 5º, fixa uma indenização maior (multa de 100% sobre o valor da última remuneração mensal anterior a suspensão contratutal), em caso de dispensa durante a suspensão ou logo após 3 meses subsequentes ao retorno do trabalho.

    9) a suspensão disciplinar;

    10) afastamento do empregado para exercício de encargos públicos como o de ministro, secretário de estado, senador, deputado federal, etc., nos termos do art. 472 da CLT

  • SUSPENSÃO = não há pagamento de salários e não conta como tempo de serviço.

    INTERRUPÇÃO = há pagamento de salário e é computado como tempo de serviço.

    Semelhanças entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho:

    1.º) há paralisação transitória da prestação de serviço;

    2.º) em ambas as hipóteses são asseguradas ao empregado, afastado do emprego, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tinham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

     

    Diferenças entre interrupção e suspensão:

     

    Interrupção: é chamada de suspensão parcial do contrato de trabalho, pois a ausência do empregado não afeta seu tempo de serviço na empresa, sendo computado o período de afastamento para todos os efeitos legais. Em conseqüência, permanece a obrigação de pagar salário e outras vantagens que decorrem do pacto laboral e conta como tempo de serviço. Exemplos: casamento, doação de sangue, feriados, rsr, licença remunerada, licença paternidade, férias, testemunha que comparece a juízo, prova vestibular, art. 473 da CLT, etc.

    Suspensão: embora ocorra a cessação temporária da prestação de serviço, não há pagamento de salários e tampouco o período de afastamento é considerado para efeitos legais. Exemplos: acidente do trabalho, após o 15.º dia, greve, licença não remunerada, aposentadoria por invalidez, faltas injustificadas, etc.

     

    Casos especiais de suspensão do contrato de trabalho: ausência do empregado em virtude de acidente do trabalho e a prestação de serviço militar obrigatório. Nessas hipóteses não há o pagamento de salários pelo empregador, mas o afastamento é computado como tempo de serviço para efeito de indenização, estabilidade e FGTS.

  • dica
    S uspensão =  S em salário
  • MACETE: suspensao - sem pagamento
                    interrupção - recebe remuneração
  • SUSPENSÃO SEMSEM

     

  • Caramba, responder essas questões antigas é como se estivesse numa máquina do tempo haha. Por onde anda essa galera de 2010?


ID
168241
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No Direito do Trabalho, o acordo coletivo é classificado como uma fonte:

Alternativas
Comentários
  • O acordo coletivo, celebrado entre sindicato(s) e empresa(s), é um exemplo de fonte formal autônoma, em que os destinatários da norma jurídica participam de sua formulação.

  • As fontes no direito do trabalho se dividem em:

    *Fontes Materiais = são divididas em pequenos blocos distintos, segundo o tipo de fatores que se enfoca no estudo da construção e mudanças do fenômeno jurídico. Pode-se falar em fontes materiais econômicas, socológicas, políticas e, ainda, folosóficas (ou político-folosóficas), no concerto dos fatores que influenciam a formação e transformação das normas jurídicas.

    *Fontes Formais:

    -heterônomas = são regras cuja produção NÃO caracteriza-se plea imediata participação dos destinatários principais da mesma relação jurídica. São, em geral, as regras de direta origem estatal, como a CF, MP, LC,LO, LD, decretos e outros diplomas, inclusive, a sentença normativa.

    -autônomas = diferentemente da heterônoma, caracteriza-se pela imediata participação dos destinatários principais das regras produzidas. Ex: costumes ou instrumentos da negociação coletiva privada (contrato coletivo, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho). Essas regras autônomas consubstanciam um autodisciplinamento das condições de vida e trabalho pelos próprios interessados, tendendo a traduzirum processo crescente de democratização das relações de poder existente na sociedade.

    assim, letra E correta

    Fonte: Maurício Godinho Delgado-Curso de Direito do Trabalho

  • O acordo coletivo é fonte formal autônoma pois é a manifestação da ordem jurídica positivada, elaborada com a participação direta dos seus destinatários. Prof. Déborah Paiva - pontodosconcursos

  •  FONTES FORMAIS:

    Autônomas:

    - Acordo Coletivo;

    - Convenção Coletiva;

    Heterômas:

    - Constituição;

    - Normas Internacionais;

    - CLT;

    - Leis esparsas;

    - Sentenças Normativas;

    - Atos administrativos (regulamentos, portaria, etc)

  • O acordo coletivo é uma fonte formal autônoma.

  • Normalmente as fontes dentro do direito do trabalho se classificam assim:

    a) Fontes Materiais - Fatores, influências externas que levam a formação de regras. Ex: revoluções, movimento sindicais.

    b) Fontes Formais - mecanismos exteriorizadores pelos quais as regras se revelam para o mundo. É a norma em si, ou algo que tenha a mesma função desta, visando demonstrar a existência de regras que vinculam as partes.

    b.1) Fontes Formais Autônomas -Quando há participação dos destinatários principais (trabalhadores) na elaboração das normas.

    b.2) Fontes  Formais Heterônomas - Quando não há participação dos destinatários na elaboração das normas. São impostas, criadas por terceiros.

    (Elaine Cristina)

  • Cuidado com as pegadinhas! Pode-se ler rapidamente "autônomas", mas esquecemos de verificar que antes veio outra palavra, "material", e se perde a questão.

    Lembre-se que as fontes materiais representam o momento pré-jurídico, a pressão exercida pelos operários em face do Estado capitalista em busca de melhores e novas condições de trabalho. E ainda, as fontes materiais não se desdobram em outras.

    Já as fontes formais, elas representam o momento eminentemente jurídico, com a regra plenamente materializada e exteriorizada. É a norma já construída. Elas se dividem em:

    - fontes formas heterônomas: materializada por um agente externo, em geral o Estado. Ex.: CF/88, Emendas, LC, LO, etc.

    - fontes formais autônomas: tem a imediata participação dos destinatários, sem a interferência de um terceiro. Ex.: convenção coletiva, acordo coletivo e o costume.

    Fonte de consulta: Direito do Trabalho, 2010, de Renato Saraiva.

  • Bom dia colegas,
    a questão induziu ao erro, pois temos na Letra C ) Material autônoma
    é autônoma sim, mas não é material
    e sim formal

    bons estudos
  • Formal por já estar positivada!

  • Eita que essa tinha uma pegadinha braba!!!



  • O candidato faz umas 50 questões , aí se depara com uma questão dessa , o ato de estar lendo sem analisar muito a questão devido ao seu tamanho induz a marcar a letra C.

  • pegadinha feia.....você lê a palavra autonoma e já marca sem ler direito as demais alternativas. ¬¬

  • fontes materias - fatos e acontecimentos que ensejam a positivação da norma.

    Fontes formais - são as normas positivadas em decorrência dos fatos e acontecimentos.


    ACT e CCT - são os acordos/convenções que fazem regras (lei) entre as partes.

    ACT - gera direitos e obrigações apenas para a empresa participante do acordo.

    CCT - gera direitos e obrigações para toda a categoria profissional.


    De tudo pode-se dizer, fontes formais autônomas, criadas pelos próprios destinatários e como não existe essa alternativa marquei apenas fontes formais.

  • Acordo Coletivo de Trabalho - fonte formal autônoma - deriva dos próprios destinatários da norma.

  • FONTES MATERIAIS E FORMAIS 

     

    FONTES FORMAIS SE SUBDIVIDEM EM HETERONIMAS (destinatários não participam das decisões) E AUTÔNOMAS(destinatários particpam).

  • FONTE F. AUTÔNOMA.

  • As Convenções e Acordos Coletivos de trabalho são fontes formais (Por atribuir a regra jurídica o caráter de direito positivo. Confere conteúdo formal a norma) e autônomas do direito do trabalho, extraestatais e profissionais.

     

    Fontes Heterônomas ou Estatais: correspondem às regras cuja produção não envolve participação imediata ou direta dos seus principais destinatários, na sua confecção. Normalmente, são regras de origem estatal, impostas pelos seus agentes, como as leis de um modo geral, e a própria Constituição.

     

    Heterônomas ou Fontes Estatais 

     

    --- >  Constituição Federal

    --- >  Lei Ordinária

    --- >  Medida Provisória

    --- > Sentença Normativa

    --- >  Convenções Internacionais

    --- >  Tratados

     

    Fontes Autônomas ou Fontes Profissionais: são elaboradas com a participação imediata e direta dos seus destinatários (ou interessados), organizadas, normalmente, por segmentos e organizações da sociedade civil. Quanto à vontade das partes, a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, são voluntários.

     

    Fontes Formais Autônomas ou Fontes Profissionais

     

    --- > Usos e Costumes

    --- >  Acordo Coletivo de Trabalho

    --- > Convenção Coletiva de Trabalho

    --- > Contrato Individual de Emprego

     

    Partindo dessa distinção, percebemos que as Convenções e Acordos Coletivos são fontes autônomas do direito do trabalho -  e, suas fontes autônomas por excelência não possuem natureza estatal. Possuem caráter profissional (voltado para as categorias profissionais e econômicas), regendo as relações de trabalho entre elas mantidas.

     

    Cumpre ressaltar, por fim, que não se pode dizer que as Convenções e os Acordos Coletivos tenham caráter imperativo, pelo simples fato de que, embora vinculem às partes aderentes, gerando-lhes diversos direitos e obrigações, elas não podem contrariar a legislação trabalhista, impondo-se sobre ela para estabelecer regras prejudiciais aos trabalhadores.

  • Fonte FORMAL AUTÔNOMA =>  Aquela que DERIVA DA VONTADE DAS PARTES NA RELAÇÃO TRABALHISTA.

    Grandes exemplos: ACT ( ACORDO COLETIVO DE TRABALHO); CCT ( CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO); REGULAMENTO EMPRESARIAL QUANDO BIIILATERAL..

    GABA E

  • RESOLUÇÃO:

    Os Acordos Coletivos de Trabalho são fontes formais autônomas (elaboradas pelos próprios destinatários das regras: de um lado, uma empresa ou grupo de empresas; do outro, os empregados representados pelo sindicato da categoria profissional).

    Gabarito: E

  • ▪ Fontes MATERIAIS: geradas por um conjunto de fenômenos sociais (revoluções, greves, manifestações, etc.) que dariam ensejo à formação da matéria do direito. Leva-se em consideração o conteúdo da norma.

    Ex: Fatores econômicos, sociais, políticos, culturais, religiosos, biológicos, que influenciaram a produção da norma.

    ▪ Fontes FORMAIS: meios (formas) onde se estabelece uma norma jurídica; nessa vertente, seria quando o direito toma forma

    Ex. de fontes formais: CLT, Leis, Sentenças Normativas, Convenções Coletivas, Acordos Coletivos, COSTUMES...

  • Tanto os Acordos Coletivos quanto as Convenções são fontes formais autônomas do Direito do Trabalho - são assim classificadas por serem normas produzidas pelos próprios destinatários, i.é, por aqueles a quem se destina.

  • eitaaa preula


ID
168244
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente o Tribunal competente para julgar, originariamente, dissídio coletivo em que seja parte entidade sindical dos bancários, envolvendo o território do Estado de Santa Catarina.

Alternativas
Comentários
  •  A questão trata de carreira organizada nacionalmente, assim o competente para julgar dissídio coletivo é o TST.

  • Pelo amor do santo. Dissídio coletivo envolvendo a entidade sindical e o território do estado de SANTA CATARINA. O dissídio se restringe ao territorio de SANTA CATARINA.
    Alternativa correta seria a letra A) 12 Região.
  • A CLT no seu artigo 678 diz:
    art. 678. Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
    I - ao tribunal pleno, especialmente:
    a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;
    Renato saraiva no seu livro Curso de direito processual do trabalho na página 960 diz que:
    "Quando a base territorial dos sindicatos envolvidos estiver inserta na jurisdição de somente um TRT, será este competente, de forma originária, para conhecer do dissídio.
    Entretanto, se a base territorial dos entes sindicais abranger a jurisdição territorial de mais de um TRT, a competência originária para julgamento do dissídio será do TST".
  • Por favor ao adicionarem seus comentários tenham por base os estudos e citem as fontes doutrinárias, legislativas ou jurisprudênciais. Não falem as coisas baseadas em achismos, pois assim não se alcança um dos objetivos deste site que é divulgar o conhecimento para concurseiros. Parabéns à colega que citou a letra da lei e doutrina que resolvem de uma vez por todas a questão. Só lembrando que no Estado de São Paulo existem dois TRTs, 2ª e 15ª Região, um da Capital e outro para as causas do interior.  
  • Alternativa correta: E

    Precedente 10, SDC: os TRTs são incompetentes para julgar dissídios coletivos em que sejam parte o Banco do Brasil e entidades sindicais dos bancários, sendo a competência do TST.
  • Não só o sindicado dos bancários como, também, o Sindicato Nacional dos Aeronautas.
  • Caríssimos(as), chamo a atenção de todos para o texto:

    "envolvendo o território do Estado de Santa Catarina."

    Em nenhum momento a questão disse q se restringe ao estado de SC.

    Pode ser o Sul todo ou o páis todo...

    Em suma, é correto dizer que envolve MAIS DE UM ESTADO. 

    Logo a competência é do TST

    Creio q seja isso.

  • Não entendi. É competência do TRT 12 quando envolve território de SC. É competência do TST quando envolve mais de um Estado. Será que agora temos que ficar imaginando possíveis interpretações do verbo "envolver".. Lixo de enunciado;

  • Transcrevendo o PN citado pelo colega Felipe Attux:

     

    PN 10 SDC TST - Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários.

     

  • Não haveria necessidade de colocar BB. Pelo contrário, poderia formular outra questão, desta vez, colocando somente o BB de exemplo, ou até mesmo os dois...

  • Em que parte do enunciado da questão se refere ao BB?

    O gabarito está errado, a resposta correta é letra A= TRT 12ª Região...


ID
168247
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a demanda trabalhista contra uma empresa de economia mista, no valor de trinta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficará submetida ao procedimento:

Alternativas
Comentários
  • A resposta para a questão é a letra B.

    Tal alternativa encontra-se em conformidade com o artigo 852-A, e seu respectivo parágrafo único, da CLT:

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Note-se que a ressalva do parágrafo único não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista, razão pela qual podem as demandas em que figurem tais pessoas jurídicas submeter-se ao rito sumaríssimo.
  • Conforme Art. 852-A, da CLT:  "Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."

    Vale lembrar que de a lei nº 9.957, de 12 de janeiro de 2000, não se aplica às demandas em que forem parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, mas como as Sociedades de Economia Mista se submetem parcialmente ao regime privado, pode ser aplicada ao caso apresentado.

    Só para lembrar, o procedimento sumário se aplica a causas com valor até 2 salários.

    Bons estudos!

  • Conforme Art. 852-A, da CLT:  "Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."

    Vale lembrar que de a lei nº 9.957, de 12 de janeiro de 2000, não se aplica às demandas em que forem parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, mas como as Sociedades de Economia Mista se submetem parcialmente ao regime privado, pode ser aplicada ao caso apresentado.

    Só para lembrar, o procedimento sumário se aplica a causas com valor até 2 salários.

    Bons estudos!

  • SUM4RÍSSIM0 DE ATÉ 40 S4LÁRI0S MÍN.

  • Sumaríssimo (CLT): até 40 salários-mínimos!!

  • Até 2 salários = Sumário

    Até 40 salários = Sumaríssimo

    Acima de 40 = Ordinário

    Mandado de Segurança, Ação Rescisória e Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave = Especial


ID
168250
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às nulidades nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, analise as alternativas a seguir:

I. Haverá nulidade quando do ato processual puder resultar prejuízo às partes litigantes, ou se houver prejuízo ao direito financeiro ou econômico, decorrente do conflito de direito material.

II. A incompetência do juízo não poderá ser declarada ex officio pelo magistrado, mas somente arguida pela parte interessada, no primeiro momento em que puder falar nos autos.

III. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A nulidade de ato processual corresponde à verificação de vício INSANÁVEL, uma vez que sanável o vício, cabe ao julgador buscar a sanção da irregularidade em nome da instrumentalidade e da economia processuais (Bezerra Leite).

    O ítem I está errado, pois tratam-se de nulidades relativas sanáveis), ou seja, não enumerado pela CLT em seus artigos 794 a 798 da CLT...não consegui entender ainda esse ítem...mas vá lá...

    O ítem II fere o Art. 795 parágrafo primeiro da CLT.

    O ítem está em consonância com o Art. 798 CLT.

    espero ter ajudado...quem puder fundamentar melhor o ítem I, fico grato

     

  • CORRETA (B)

    Somente a alternativa III está correta; inteligência do art. 798 da CLT: A nulidade do ato não Prejudicará senão os Posteriores que dele dePendam ou sejam consequência. (PRINCÍPIO DA UTILIDADE)

    Item I - ERRADO

    Art. 794, CLT - Nos Processos sujeitos à aPreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto Prejuizo  às Partes litigantes. (PRINCÍPIO DO PREJUÍZO OU TRANSCENDÊNCIA)

    Item II - ERRADO

    Art. 795, CLT - As nulidades não serão declaradas senão mediante Provocação das Partes, as quais deverão argui-las à Primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. (PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO)

    §1º. - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incomPetência de foro. Neste caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    Alea jacta est!

     

     

  • O gabarirto dessa questão está errado, pois o item II está certo.

    A CLT ao mencionar "incompetencia de foro" , em verdade está se referindo à incompetencia material ( seja em razão da matéria ou da pessoa), a qual pode ser declarada de oficio, e não a incompetencia territorial ( foro ou juizo), no qual só pode ser alegada pelas partes interessadas. Esse é o entendimento dominante. Não há dúvida acerca disso!!!

    Agora, se a questão falasse "nos termos da  CTL", então teriamos que ir na letra seca da lei!!!

     

  • I. INCORRETO...o prejuizo deve ser processual, e não ao direito financeiro e economico (art. 794 clt)

    II. INCORRETO...o juiz pode declarar de oficio (art. 795 clt)

    III. CORRETO... Art. 798 clt)

    resposta correta: B

  • Concordo com a Klarissa. Errei a questão pois enterpretei dessa forma.

  • Amigos,

    aos que concordam com o gabarito, FAVOR APRESENTAR UMA DOUTRINA EM QUE O AUTOR CONCORDE QUE O ART. 795, §1º/CLT COADUNA COM A PROCESSUALÍSTICA MODERNA.

    A assertiva II está CORRETA, muito embora contrarie a literalidade do dispositivo, haja vista que acredito ser unânime a afirmação que esse § se refere à competência em razão da matéria/pessoa, que é absoluta.

    Assim, o gabarito correto é a letra D.

    Para espancar de vez a afirmação de que a assertiva II está correta:' STJ Súmula nº 33 - 24/10/1991 - DJ 29.10.1991. Incompetência Relativa - Declaração de Ofício. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • o item II está errado por um detalhe
    II. A incompetência do juízo não poderá ser declarada ex officio pelo magistrado, mas somente arguida pela parte interessada, no primeiro momento em que puder falar nos autos.
     Vejamos o que diz o art. 795 da CLT

            Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
     
    o detalhe é que faltou EM AUDIÊNCIA, senão estaria correto este item, pois JUizo é Vara e se refere a competência territorial(RELATIVA) que não pode ser decalarada de ex offício pelo juiz.
    Porém, no Processo do Trabalho Foro se refere a competência material e deve ser arguida  ex offício pelo magistrado
            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro(MATERIAL=ABSOLUTA). Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
  • Concordo com as colegas Maira e Klarissa
    questao deveria ser anulada
  • Incompetencia do juizo é o mesmo que incompetencia territorial. E incompetencia territorial é relativa, nao podendo ser declarada ex officio

  • Comentários do Professor Leone Pereira - Curso de Analista TRT - Damásio Educacional:

    Uma nulidade fundada em incompetência de foro deverá ser declarada “ex ofício”. (artigo 795, §1º da CLT).

    Para o processo civil: Foro é sinônimo de comarca e juízo é sinônimo de vara.

    Prevalece o entendimento  que a CLT está correta. Para Mauro Schiavi a palavra foro está no sentido de: Foro trabalhista, foro civil, foro criminal, etc. Portanto, uma incompetência material que é absoluta.




ID
168253
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos Dissídios Coletivos, analise as alternativas a seguir:

I. A competência no Tribunal Superior do Trabalho para julgamento dos dissídios coletivos é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.

II. Os dissídios coletivos de natureza jurídica são aqueles destinados a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes, que se hajam tornado injustas.

III. O dissídio coletivo é o processo que visa a dirimir controvérsias entre pessoas jurídicas e grupo de empregados determinados, em que se discute interesses concretos de acordo com as normas já existentes no mundo jurídico.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Dissídio Coletivo - é a ação que tutela interesses gerais e abstratos de determinada categoria, com o objetivo, em regra, de criar condições novas de trabalho e remuneração, mais benéficas do que as previstas na legislação. Geralmente, é proposto por Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou empregadores. Poder normativo da Justiça do Trabalho – os dissídios coletivos podem criar normas e condições de trabalho além das contidas em leis ou convenções (art. 114 §2º da Constituição Federal). Espécies de dissídios coletivos: a) econômicos – criam normas e condições de trabalho, subdividem em – originários (inexiste norma coletiva anterior), revisionais (pretende revisão de uma norma coletiva anterior), de extensão (extensão de determinadas condições de trabalho já acordadas a toda a categoria) – (natureza constitutiva); b) jurídica – são ajuizados para sanar divergência na aplicação ou interpretação de determinada norma jurídica (natureza declaratória); c) mistas – em caso de greve, pode ser instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, adota procedimento mais célere, visa discutir tanto a interpretação e aplicação da norma quanto a melhoria nas condições de trabalho.

  • Correta apenas a primeira assertiva.

    Dissídio Coletivo - é a ação que tutela interesses gerais e abstratos de determinada categoria, com o objetivo, em regra, de criar condições novas de trabalho e remuneração, mais benéficas do que as previstas na legislação. Geralmente, é proposto por Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou empregadores.

    Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Nos primeiros criam-se normas novas para regulamentação dos contratos individuais de trabalho, com obrigações de dar e de fazer. Exemplos típicos são a cláusula que concede reajuste salarial (obrigação de dar) e a que garante estabilidade provisória ao aposentando (obrigação de fazer).

    Os últimos - também conhecidos como dissídios coletivos de direito - visam a interpretação de uma norma preexistente, legal, costumeira ou mesmo oriunda de acordo, convenção ou dissídio coletivo.

  • Dissídio coletivo é o que envolve interesses de uma coletividade (e.g., bancários que pedem redução da jornada de trabalho). Atuam abstratatamente justamente porque são ações de pessoas INDETERMINADAS, são ações de categorias. Não é necessária procuração de cada um dos integrantes da categoria. O sindicato atua como representante processual.

    Pode serr de natureza econômica (geralmente quando gira em torno de aumento salarial) e de natureza jurídica (não se firmam novas convicções -  normas não são reavalidas - mas servem somente para INTERPRETAR normas coletivas.

     

    Logo, somente a primeira assertativa é correta.

  • I- O disposto no art.702 da CLT encontra-se prejudicado pelo Regimento Interno do TST.

    Art. 70. À Seção Especializada em Dissídios Coletivos compete:

    I-originariamente:

    a)julgar os dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, de sua competência, ou rever suas próprias sentenças normativas, nos casos previstos em lei;

    ------------------------

    II- Dissídios Coletivos de Revisão,e não de natureza econômica,conforme o postado pelo colega abaixo.

    III- O erro encontra-se em "já existentes no mundo jurídico",pois há o Dissídio Coletivo Originário, onde há inexistência de normas anteriores.

  • Com o objetivo de acrescentar aos excelentes comentários abaixo, segue o artigo 220 do Regimento Interno do TST:
    art. 220.
    Os dissídios coletivos podem ser:
    I - de natureza econômica, para a instituição de normas e condições de trabalho;
    II - de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos;
    III - originários, quando inexistentes ou em vigor normas e condições especiais de trabalho, decretadas em sentença normativa;
    IV - de revisão, quando destinados a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes, que se hajam tornado injustas ou ineficazes pela modificação das circunstâncias que as ditaram; e
    V -de declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve. 

  • RESPOSTA: A

     

    CLASSIFICAÇÃO: Embora a doutrina apresente divergência na classificação dos dissídios coletivos, adotaremos a utilizada pelo art. 220 do Regimento Interno do TST.

     

    Desse modo, os dissídios coletivos podem ser classificados em:

     

    a) Dissídio econômico: institui normas e condições de trabalho.

    Esse dissídio pode estar ligado a normas:

    - econômicas; ou

    - sociais.

    As cláusulas econômicas, como o próprio nome já indica, são aquelas destinadas à criação de normas com conteúdo econômico, financeiro, como é caso, por exemplo, aquelas que tratam de intervalos para descanso e refeição, substituições de empregados etc.

     

    b) Dissídio jurídico: busca a interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de catergoria profissional ou econômica e de atos normativos. Noutras palavras, o dissídio coletivo jurídico visa a interpretar ou declarar o alcance de uma norma jurídica, que pode ser uma lei, uma convenção coletiva, um acordo coletivo, uma sentença normativa ou qualquer ato normativo. Atente-se, porém, para o fato de que não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico (OJ 7/SDC). Desse modo, quando se pretender a interpretação de uma lei formalmente considerada, o dissídio somente será admitido se a lei for aplicada especificamente a determinada categoria profissional ou econômica como, por exemplo, a lei dos portuários.

     

    c) Dissídio revisional: quando destinado a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes, que se hajam tornado injustas ou ineficazes pela modificação das circunstâncias que as ditaram.

     

    d) Dissídio de greve: visa à declaração da abusividade ou não de determinada paralisação do trabalho decorrente de greve.

     

    e) Dissídio originário: quando não existentes ou em vigor normas e condições especiais de trabalho.

     

    Fonte: DIREITO DO TRABALHO para concursos de Analista do TRT e MPU - Henrique Correia (2014)

  • O erro da E é afirmar que é o grupo de trabalhadores , enquanto é o sindicato que possui legitimidade? e a parte final está correta? 

  • Quanto à competência da SDC do TST, está também na Lei 7.701:

     

    Lei 7.701, Art. 2º - Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa:
    I - originariamente:
    a) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever suas próprias sentenças normativas, nos casos previstos em lei;


ID
168256
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente um pressuposto processual subjetivo dos recursos da Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Pressupostos recursais subjetivos, são aqueles que dizem respeito à pessoa dorecorrente e são LEGITIMIDADE PARA RECORRER e INTERESSE EM RECORRER. A LEGITIMAÇÃO DERIVA DA LEI; O INTERESSE RESULTA DO CASO CONCRETO.

    Pressupostos recursais objetivos são aqueles que dizem respeito em si mesmo e podem ser: RECORRIBILIDADE DADECISÃO, SINGULARIDADE DO RECURSO, ADEQUAÇÃO DO  RECURSO, REGULARIDADE FORMAL, TEMPESTIVIDADE, PREPARO e DEPÓSITO RECURSAL.

  • Os requisitos subjetivos dos recursos são: legitimidade das partes, capacidade e interesse.

    art. 499 do CPC em aplicação subsidiária.

  • Letra B

    Pressupostos recursais objetivos:

    a) recorribilidade do ato;

    b) adequação;

    c) tempestividade;

    d) preparo;

    e) regularidade de representação.

    Pressupostos recursais subjetivos:

    a) legitimidade;

    b) capacidade;

    e) interesse.

  • pressupostos extrinsecos/subjetivos
    L
    EGITIMIDADE
    INTERESSE
    CAPACIDADE
  • Márcia Elaine,

    Os pressupostos subjetivos são
    INTRINSECOS!

    Bons estudos!
  • Boa noite pessoal.

    Em síntese.

    São requisitos de admissibilidade recursal

    Intrínsecos ou subjetivos(da parte)

    Legitimidade

    Capacidade

    Interesse

    Extrínsecos ou objetivos( do recurso)

    Tempestividade

    Regularidade de representação

    Preparo.

    Bons estudos. 

  • GABARITO ITEM B

     

    PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS 

    BIZU: ''CIL''

    CAPACIDADE

    INTERESSE

    LEGITIMIDADE

     

  • Pra ajudar mais, SUBJETIVO, tudo que um SUJEITO (ser humano) tem: CAPACIDADE, INTERESSE, LEGITIMIDADE


ID
168259
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao tema Efeitos da Decretação da Falência, considere as afirmativas a seguir.

I. Os contratos bilaterais se resolvem ex lege pela decretação da falência, podendo ser cumpridos somente para a manutenção e preservação da massa falida, mediante autorização do administrador judicial.

II. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.

III. A decretação da falência preserva o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais poderão permanecer na posse dos credores até o encerramento do processo falimentar.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa B é a correta em razão do disposto: 

    I- FALSA -  Art. 117 da Lei 11.101/2005. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

    II- VERDADEIRA - Art. 120 da Lei 11.101/2005. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.

    III- FALSA - Art. 116 da Lei 11.101/2005. A decretação da falência suspende: I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

  • I - Segundo Fabio Ulhôa contratos bilaterais para os fins do direito falimentar são aqueles em que nenhuma das partes deu início ao cumprimento das obrigações assumidas, percebam, portanto, que o conceito difere da idéia de contrato bilateral apregoada pelo Direito Civil. Esses contratos poderão ser resolvidos com a decretação de falência, mas, caberá ao administrador judicial ou ao comitê de credores essa decisão. Sendo assim, o enunciado está equivocado quando diz que a obrigação se resolverá "ex lege".

    II- Correto, vide art. 120, lei 11.101/05

  • Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

    § 1º O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.

    § 2º A declaração negativa ou o silêncio do administrador judicial confere ao contraente o direito à indenização, cujo valor, apurado em processo ordinário, constituirá crédito quirografário.

    Art. 120. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.

    Art. 116. A decretação da falência suspende:

    I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

    II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

    Gabarito B


ID
168262
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade anônima, no que se refere à subscrição do capital social, poderá ser constituída:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    No caso da questão a empresa tanto pode ser de natureza integralmente pública ou mista ( empresa pública genuína/ sociedade de economia mista)

  • SUBSCRIÇÃO PÚBLICA (quando dependerá de prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários e haverá a intermediação obrigatória de instituição financeira – art. 82 da Lei 6.404/76[3]) ou por SUBSCRIÇÃO PARTICULAR (quando poderá fazer-se por deliberação dos subscritores em assembleia geral ou por escritura pública – art. 88 da Lei 6.404/76).

  • Gabarito: E

  • A sociedade anônima pode ser constituída de duas maneiras. A primeira, por meio de subscrição particular, quando as ações são divididas entre os fundadores da empresa.  A segunda, por meio de subscrição pública, quando as ações são oferecidas ao público.  

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    Antes  de  qualquer  comentário,  é  possível  afirmar  que  a  sociedade  anônima  pode  ser constituída  por subscrição pública ou por subscrição particular

    As duas formas de constituição estão previstas na Lei das S.A. nos seguintes dispositivos: 

    • art.  82.  A  constituição  de  companhia  por  subscrição  pública  depende  do  prévio  registro  da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira. 
    • (...) 
    • art.  88.  A  constituição  da  companhia  por  subscrição  particular  do  capital  pode  fazer-se  por deliberação  dos  subscritores  em  assembleia  geral  ou  por  escritura  pública,  considerando-se fundadores todos os subscritores. 

    De forma objetiva, a subscrição pública compreende a oferta dos valores mobiliários ao público em geral, enquanto, na subscrição privada, os valores mobiliários são adquiridos por investidores privados, definidos.  

    Apenas um comentário adicional que considero importante. Companhias abertas podem fazer distribuições públicas e privadas, dependendo do público ao qual direciona seus valores mobiliários para subscrição. É incorreto  afirmar  que  companhias  abertas  apenas  fazem  distribuições  públicas;  elas  também  fazem distribuições  privadas,  quando  negociam  seus  valores  mobiliários  para  subscrição  com  investidores definidos.  

    ===

    PRA  AJUDAR:

    (CESPE  -  Analista  do  Banco  Central  do  Brasil/Área  3  -  Política  Econômica  e Monetária/2013)  Com relação  às  operações  de  captação  e  operações  ativas  praticadas  no  mercado  financeiro  brasileiro, julgue os itens a seguir. 

    Caso seja atualizada mensalmente por índices de preços, a letra de crédito imobiliário (LCI) tem prazo mínimo de vencimento de 36 meses; caso não seja atualizada por índice de preços, esse prazo passa para 60 dias. (ERRADO)

    • R: A LCI é um título de renda fixa que permite isenção de Imposto de Renda e representa uma fonte de recursos para o setor imobiliário, pois possui como lastro créditos imobiliários.

     

    • Emitida por instituições financeiras – bancos comerciais, múltiplos e de investimento, além de sociedades de crédito  imobiliário,  associações  de  poupança  e  empréstimo  e  companhias  hipotecárias  –  pode  ser remunerada por taxa pré ou pós fixada. 

    • A  desvantagem  da  LCI  é  que  ela  não  pode  ser  resgatado  a  qualquer  momento.  O  prazo  mínimo  de vencimento desse ativo varia de acordo com o indexador que possui. São 36 meses quando o título for atualizado mensalmente por índice de preços ou 12 meses se for atualizado anualmente por esse indexador. 
    • Se não utilizar índice de preços, é de 90 dias.  

    • O prazo é contado a partir da aquisição do título.  

    • Portanto, há 3 prazos de vencimento possíveis. Isto ocorre com a finalidade de preservar o valor real do rendimento da LCI em períodos inflacionários. 


ID
168265
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Conselho de Administração nas sociedades anônimas, de acordo com a Lei 6.404/76, poderá ser:

Alternativas
Comentários
  • artigo 138 da Lei das S/A (lei n.º 6.404/67) - o Conselho de Administração somente é obrigatório às sociedades anônimas de capital aberto ou de capital autorizado.

  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

     

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
     

  • L 6404

    Quanto ao Conselho de Administração:

    Sociedade de Economia Mista - Obrigatório

    Sociedade de Capital Aberto - Obrigatório

    Sociedade de Capital Autorizado - Obrigatório

    Sociedade de Capital Fechado - Facultativo

     

  • O Conselho de Administração é obrigatório nas S/A abertas, nas Sociedades de Economia Mista e nas S/A de capital autorizado, abertas ou fechadas. É facultativo apenas nas demais S/A fechadas.
  • o    Obrigatório nas sociedades de economia mista e facultativo nas sociedades de capital fechado.
    o    LSA - Art. 138. § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.
    o    LSA - Art. 138. § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
    o    LSA - Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

ID
168268
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam espécies de debêntures, em função das garantias oferecidas pela sociedade emissora, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO..

    Para emitir uma debênture uma empresa tem que ter uma escritura de emissão, onde estão descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e condições da emissão e suas características.

    A expressão inglesa derivada — debênture — é geralmente mais empregada no Brasil do que a sua correspondente francesa obligation, também adotada na legislação brasileira (como obrigações).

    Debêntures são valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.

    A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a longo prazo).

    A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, as necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contra-tempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro.

    Dessa forma, as sociedades por ações têm à sua disposição as facilidades necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades para melhor adequar o seu fluxo de caixa.

  • Desculpe ao amigo OSMAR mas essa sua resposta "recorta e cola"do Wikinpedia tá sacanagem. Pior que nem respondeu a pergunta.

    Conceito: Depósitos efetuados junto às Bolsas com a finalidade de garantir as operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções, quando exigidos.A emissão da debênture poderá ser efetuada com ou sem garantias.

    Tipos de Garantia: Garantia Real: Tipo de garatia que envolve o comprometimento de bens ou direitos que não poderão ser negociados sem a aprovação dos debenturistas, para que a garantia não fique comprometida. Garantia Flutuante: Tipo de garantia que assegura privilégio geral sobre o ativo da empresa emissora, mas não impede a negociação dos bens que compõe esse ativo.

    Existem dois tipos de emissões sem garantia:

    * Quirografária (debênture sem preferência)
    * Subordinada

    Em ambos os casos, o debenturista não terá nenhuma garantia ou preferência no caso de liquidação da companhia.

    Porém, uma diferença entre as duas é que na quirografária o montante da emissão é limitado ao capital social da companhia emissora das debêntures, enquanto a subordinada não possui limite para emissão.

    Ressalte-se ainda que, em caso de liquidação da companhia, no pagamento de suas obrigações com os credores, as quirografárias precedem às subordinadas.

  •  Resposta correta letra 'c'. A garantia pessoal não está enquadrada na Lei 6404/76 como espécie de debênture. Vide Art. 58 Lei 6404/76: A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia. (quando ela não goza de preferência é quirografária e quando subordinada é subquirografária).
  • GABARITO LETRA C.

    A alternativa C está incorreta, porque não existe debênture com garantia pessoal prevista na Lei de Sociedades Anônimas - LSA, n° 6.404/1976.

    As debêntures são classificas conforme a existência ou não de garantia oferecida pela sociedade emissora, quais sejam:

    - Debênture com garantia real (garantida pelo produto da alienação de determinado bem – art. 58, LSA);

    - Debênture com garantia flutuante (privilégio geral sobre o ativo da companhia – art. 58, §1°, LSA);

    - Debêntures quirografárias (sem garantia específica) – art. 58, §4°, LSA);

    - Debêntures subordinadas ou subquirografárias (preferem apenas aos acionistas no ativo remanescente, se houver, em caso de liquidação – art. 58, §4°, LSA).

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    Sobre  as garantias, vimos que elas podem não existir (quirografárias e subordinadas) ou existir (real ou flutuante). 

    No entanto, não existe a garantia pessoal.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    (ESAF - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual (SEFAZ PI)/2001) No que diz respeito às ações preferenciais, há limites para a sua emissão, em relação ao capital social, conforme o objeto social. (CERTO)

    • R:  O limite é de 50% do capital social. 

    ===

    (ESAF - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual (SEFAZ PI)/2001) No que diz respeito às ações preferenciais, atribuem direito de voto no caso em que os dividendos correspondentes não tenham atingido a meta de 10% acima daqueles pagos às ações ordinárias. (ERRADO)

    • R:  O direito a voto torna-se se integral no caso de não distribuição de dividendos por 3 exercícios consecutivos

    ===

    (ESAF - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual (SEFAZ PI)/2001) No que diz respeito às ações preferenciais, dão o direito de eleger a maioria dos membros do conselho fiscal em assembleia especial.  (ERRADO)

    • R:  Não há este direito. 

    ===

    (ESAF - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual (SEFAZ PI)/2001) No que diz respeito às ações preferenciais, podem sempre ser convertidas em ordinárias, na medida de manifestação do titular. (ERRADO)

    • R:  Não há este direito. 

    ===

    (FCC  -  Inspetor  da  Comissão  de  Valores  Mobiliários/2003)  Com  relação  aos  valores  mobiliários, excluem-se do regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,  os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal. (CERTO)

    • Conforme definido, em sentido amplo, pela Lei 6.385/76, são valores mobiliários: 
    • I. as ações, debêntures e bônus de subscrição;  
    • II. os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos a estes valores mobiliários;  
    • III. os certificados de depósito de valores mobiliários;  
    • IV. as cédulas de debêntures;  
    • V. as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;  
    • VI. as notas comerciais;  
    • VII. os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; 
    • VIII. outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e  
    • IX.  quando  ofertados  publicamente,  quaisquer  outros  títulos  ou  contratos  de  investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.  

    Mas, existem exceções a estas regras numeradas. E as exceções são nomeadas pela própria Lei. Segundo a Lei 6.385,76, não são valores mobiliários, mesmo que se enquadrem nas definições apresentadas:  

    •   Os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;  
    •   Os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures. 


ID
168271
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, no que tange ao Pedido de Restituição, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 85, § único: "Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada."

    b) Errado. Pura pegadinha de texto literal da lei, que faz o candidato confundir os prazos em horas... Vide art. 88. "A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega da coisa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas".

    c) Errado. "Art. 90. Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo".

    d) Errado. Bastava seguir a leitura do mesmo artigo 90 até o final do parágrafo único que diz que "o autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença prestará caução".

    e) Errado. O examinador tava com preguiça e colocou três alternativas na ordem dos artigos da lei, uma que o artigo 91 enuncia que "o pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado".

  • Do Pedido de Restituição

    Lei 11.101 - Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

    Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

    Gabarito A


ID
168274
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Constitui fundamento do pedido de falência, a hipótese de o devedor, no prazo estabelecido, deixar de cumprir:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO..

    A recuperação judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação do débito.

    A principal vantagem da recuperação judicial é proporcionar ao devedor a chance de envolver todos os credores (e não apenas os credores sem garantia, como ocorria na concordata) e apresentar um plano de recuperação que, efetivamente, possa ser cumprido e evite sua falência.

  • LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.

    Do Procedimento para a Decretação da Falência

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

    b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

    c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

    d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

    e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

    f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

    g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

     

  • a- Errada - Art. 73, se ha comitê antes da decretação da falencia é porque estamos em recuperação e durante a recuperação judicia sera decretada falencia se, consoantes inciso IV, houver descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei.

    b- Errada - a resposta encontra-se na conjugação da 11.101 (descumprir título executivo, art. 94, I) e di CPC Art. 580.  A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo

    c- Correta - idem art. 73

    d- Errada - Execuçaõ fiscal é juizo independente da falencia, possivel descumprimento nao gera necessariamente decretação de falencia, salvo no meu entender se incidir no art. 94  II)

    e -ERRADA A lei nao fala expressamente que o descumprimento da recuperação extrajudicial acarreta falencia, ao contrario diz:
     2o Na hipótese do § 1o deste artigo, caso o plano seja posteriormente rejeitado pelo juiz, devolve-se aos credores signatários o direito de exigir seus créditos nas condições originais, deduzidos os valores efetivamente pagos.
    Entendo que para pleiter falencia tera que incidir os requisitos proprios citados experssamente na lei.

ID
168277
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação aos títulos de créditos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. A definição mais corrente para título de crédito, elaborado por Vivante, é "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado". Os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a idéia de utilização para devolução posterior.

    A classificação mais importante dos títulos de crédito é feita quanto a sua circulação, da seguinte maneira:

    * Títulos ao portador, que são aqueles que não expressam o nome da pessoa beneficiada. Tem como característica a facilidade de circulação, pois se processa com a simples tradição.
    * Títulos nominativos, que são os que possuem o nome do beneficiário. Portanto, tem por característica o endosso em preto
    * Títulos à ordem, que são emitidos em favor de pessoa determinada, transferindo–se pelo endosso.

    Os tipos de títulos de créditos utilizados nos Brasil são: letra de câmbio, nota promissória, duplicata e debêntures.

  • O aceite é obrigatório, caso o sacado não o faça, deve declarar por escrito as razões.
    O aceite pode ser expresso ou presumido. O expresso é perfeito e acabado, pode ser executado sem formalidades; o presumido para ser executado, precisa de protesto e comprovação da entrega do bem ou do serviço.
     
    Por outro lado, no aval simultâneo, o avalista que paga a obrigação tem o direito de regresso contra o devedor principal, o avalizado; porém terá direito de regresso contra os outros co-avalistas apenas em relação às suas respectivas partes. Exemplo: se forem dois avalistas, o que pagar tem o direito de regresso contra o outro avalista apenas em relação à metade da dívida.

    André Santa Cruz, Direito Empresarial Esquematizado, 10ª ed. Páginas 403, 404 e 416.
      
  • Comentando as erradas:

    a) Na duplicata o aceite é, em regra, obrigatório. Só é possível ao sacado não aceitá-las nas hipóteses previstas no art. 8º da Lei das duplicatas, quais sejam: não recebimento das mercadorias; existência de vícios nos produtos recebidos; entrega fora do prazo.
    c) No caso de avais simultâneos o avalista que paga o crédito tem direito a ação regressiva contra o devedor principal e demais co-avalistas;
    d) Os títulos ao portador são aqueles que não expressam o nome da pessoa beneficiada. O endosso em preto é aquele que identifica expressamente a quem está sendo transferida a titularidade do crédito.
    e) Em regra, os títulos de créditos podem ser transmitdos por endosso. Quando não for esse o desejo, deve constar expressamente a cláusula "não à ordem". Ela fará com que a transmissão tenha efeito apenas de cessão de crédito regida pelo direito civil.

ID
168280
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira não se dará ex officio:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.024/74

    Art . 15. Decretar-se-á a liquidação extrajudicial da instituição financeira:

            I - ex officio :

            a) em razão de ocorrências que comprometam sua situação econômica ou financeira especialmente quando deixar de satisfazer, com pontualidade, seus compromissos ou quando se caracterizar qualquer dos motivos que autorizem a declararão de falência;

            b) quando a administração violar gravemente as normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição bem como as determinações do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições legais;

            c) quando a instituição sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores quirografários;

            d) quando, cassada a autorização para funcionar, a instituição não iniciar, nos 90 (noventa) dias seguintes, sua liquidação ordinária, ou quando, iniciada esta, verificar o Banco Central do Brasil que a morosidade de sua administração pode acarretar prejuízos para os credores;

            II - a requerimento dos administradores da instituição - se o respectivo estatuto social lhes conferir esta competência - ou por proposta do interventor, expostos circunstanciadamente os motivos justificadores da medida.

    Portanto, a letra D não é ex-officio.


ID
168283
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do tema Contrato de Alienação Fiduciária, considere as afirmativas a seguir.

I. No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor deverá vender a coisa a terceiros, necessariamente, através de leilão ou hasta pública, com prévia avaliação do bem, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.

II. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.

III. O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil;

    Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

    Assim, o erro do item I está em: leilão ou hasta pública; o correto: judicial ou extrajudialmente.


    Decreto-lei 911 / 1969
     

    Art 2º
    § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.
     
    Art 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciàriamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
  • Na verdade, acredito que vai depender também se o bem aleinado seja móvel ou imóvel. Não me lembro do dispositivo legal, algém poderia me ajudar?
  •    Na realidade, entendo que o erro do Item I esteja no fato de afirmar que é necessário vender o bem por meio de hasta ou leilao, e ainda, passar por avaliação prévia, conforme inteligência do Art 2º do Dec Lei 911/69:


    No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.

    Parabens a todos pelas contribuições

  • Alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação.

    Até a criação do SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, só existia a alienação fiduciária de bens móveis. A partir do SFI, passou a existir a alienação fiduciária de bens imóveis. O credor fiduciário passa a ter a posse indireta do bem e o devedor permanece com a posse direta, na qualidade de depositário. Também podem ser objeto de alienação fiduciária bens presos ao solo, desde que possam ser retirados sem sofrer destruição, modificação, fratura ou dano. A alienação fiduciária não admite novas vinculações em graus subsequentes, ainda que em favor do mesmo credor. Pela facilidade de execução, a alienação fiduciária é tida atualmente como uma das formas mais seguras de garantia. Professor Davi M.Paulino:alienação fiduciária é uma modalidade do direito de propriedade. É direito real, mas que está dentro do direito de propriedade. É modalidade de propriedade com a intenção de garantia. Como sabemos, não poderia haver direito real sem prévia estipulação em lei. Mas a alienação fiduciária está prevista, não no rol do artigo 1.225 doCódigo Civil Brasileiro, mas do artigo 1.361 ao 1.368-A, dentro do Título sobre o Direito de Propriedade. Os legisladores acharam que seria redundante colocar a alienação fiduciária na relação do artigo 1.225, porque já estaria relacionada a propriedade e a alienação fiduciária é uma espécie, uma modalidade da propriedade.

    No cotidiano, a alienação fiduciária acontece quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que oferece o crédito) toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros. No entanto, o comprador pode usufruir do bem. No Brasil, essa modalidade de crédito é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse deste, e no caso de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele.

  • A redação do art. 3º do DL 911/69 passa a ideia de que basta a comprovação da mora OU do inadimplemento à busca e apreensão do bem. Porém, a despeito disso, o STJ editou a Súmula 72 fixando entendimento no sentido de que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Ou seja, não basta a demonstração de um ou outro requisito, sempre será necessária a presença da mora, o que torna, ao meu ver, o item III incorreto, apesar de ser literalidade da Lei.


ID
168286
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O interventor de instituição financeira privada, em cumprimento ao processo de intervenção, concluirá, em sessenta dias contados de sua posse, um relatório contendo, entre outros pontos, proposta justificada da adoção das providências que lhe pareçam convenientes à instituição.

O relatório deverá, em seguida, ser apresentado:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:

    * Emitir papel moeda e moeda metálica
    * Executar serviços de meio circulante
    * Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais
    * Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras
    * Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis
    * Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras
    * Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial

  • Lei 6.024/74

    Art . 11. O interventor, dentro em sessenta dias, contados de sua posse, prorrogável se necessário, apresentará ao Banco Central do Brasil relatório, que conterá:

    a) exame da escrituração, da aplicação dos fundos e disponibilidades, e da situação econômico-financeira da instituição;

    b) indicação, devidamente comprovada, dos atos e omissões danosos que eventualmente tenha verificado;

    c) proposta justificada da adoção das providências que lhe pareçam convenientes à instituição.