SóProvas



Prova FGV - 2014 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados


ID
1365241
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 - CONSTRUIR A REALIDADE

José Antonio Marina

Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito. Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída.

Felizmente, a inteligência nos permite encontrar soluções e nos possibilita criar alternativas. O pensamento liberta! Não nos contentamos em conhecer, não nos basta possuir, não somos seres passivos. Nossos projetos buscam conectar-se à realidade e ampliá-la. Por exemplo, milhares de pessoas leem livros de autoajuda, pois desejam mudar sua própria realidade, ainda que os resultados sejam pequenos. Então, por que continuam lendo? Porque a simples ideia de que “se pode” mudar enche o coração de esperança.

Em muitas ocasiões, nos sentimos presos à realidade, sem poder agir, limitados pelas contingências da vida. Felizmente, a inteligência nos diz que, dentro de certos limites - a morte é um deles -, a realidade não está totalmente decidida; está esperando que acabemos de defini-la. A realidade não é bela nem feia, nem justa nem injusta, nem exultante nem deprimente, não há maniqueísmo. A vida é um conjunto de possibilidades que devem ser construídas. Por isso, nada é definitivo, tudo está por vir. As coisas adquirem propriedades novas quando vamos em direção a elas com novos projetos.

Observemos essa explosão do real em múltiplas possibilidades. Cada coisa é uma fonte de ocorrências, cada ponto se converte na intersecção de infinitas retas, ou de infinitos caminhos. Cada vez mais se desfazem os limites entre o natural e o artificial. 4

“Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito.”
Nesse primeiro período do texto 1, o autor resume um projeto de vida para o homem; nesse projeto, o único elemento inadequadamente definido é:

Alternativas
Comentários
  • Não consegui entender porque a letra A está incorreta. Na verdade, não consegui identificar a alternativa incorreta.

  • penso que o erro da letra A está em limitar os agentes da ação ao autor e seus leitores, quando na verdade o autor referiu-se a todos os seres humanos.

  • a) incorreto: na questao diz o agente è homem como espècie e nao o autor e leitores

     Nesse primeiro período do texto 1, o autor resume um projeto de vida para o homem; nesse projeto, o único elemento inadequadamente definido é

    d) correto- diz no texto quereremos viver em liberdade e alcançar a liberdade como similares.

  • Queria saber onde procurar construir caminhos se enquadra como meio da ação..??

  • construir caminhos foi a forma que o autor do texto sugeriu para se chegar à liberdade, logo foi o método encontrado, ou o meio.

  • C) Ação: construir caminhos - OK

    E) meio da ação: procurar construir caminhos - como assim?! Acredito que esse seria o meio de se atingir o objetivo. O meio da ação acredito que seria "a forma de se executar as ações para atingir os objetivos, a forma como os caminhos seriam construidos". 



  • O pronome "todos" não inclui apenas o autor do texto ou seus leitores, mas também os homens de forma generalizada. 

  • Essa questão deveria ter sido anulada na minha modesta opinião, pois não há resposta. Todas estão corretas ou "adequadas".

    .

    A alternativa A não pode ser considerada "inadequada", pois o texto inclui, sim, como agentes da ação, o autor e seus leitores ("Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito.”). Está explícita no texto a participação tanto do autor quanto dos leitores. Se a alternativa dissesse somente o autor e seus leitores, poderíamos até considerá-la errada de acordo com o contexto. Logo, essa alternativa está perfeitamente coerente e de acordo com o texto, ou seja, "adequada".

    Discordo desse gabarito e entraria com recurso nessa questãozinha aí.

    Vamukivamu.

  • Procurar construir caminhos é a própria ação e não o meio da ação!

  • a assertiva A é a correta, pois apresenta erroneamente os agentes da ação, que nesse caso seria o homem em sentido amplo e não o autor e seus leitores.

  • A finalidade da ação não é alcançar a liberdade, mas sim viver em liberdade. Que é totalmente diferente.

    Ainda sim, concordo que a letra "a" tb está errada!

  • pois o pronome todos inclui o autor e seus leitores por acho q está errada

  • A letra "A" é o Gabarito. Pronome indefinido " Todos"(ninguém sabe ao certo que é) . Nem preciso acrescentar mais. A primeira alternativa não deveria ter rotulado o autor e seus leitores.

  • Todos (nós) queremos. Hora, então é todo mundo, inclusive os leitores.

  • Quer alcançar a liberdade quem está preso. O que o autor quer é viver em liberdade. "Todos (nós) queremos" inclui também o leitor. Por tudo isso, a resposta deveria ser a letra "d".


  • Bom, eu analisei por um outro ponto de vista e, acertei... Vamos lá: 

    O texto diz que "todos queremos viver em liberdade". 

    Para tanto, faz-se necessário existirem os fatores para tornar a liberdade real, ok? 

    Quais são os fatores que aparecem nas alternativas? 

    b) motivação

    c) ação

    d) finalidade da ação

    e) Meio da ação

    A alternativa a) traz o "autor e seus leitores".. 

    Então eu me perguntei: o que tem a ver o autor com a liberdade desejada por alguém?

    Marquei a A "!


  • Marquei a letra A porque ao usar o verbo na primeira pessoa do plural o autor definiu mesmo tendo utilizado um pronome indefinido "todos". Não sei se faz realmente sentido, mas foi o que me levou a marcar. Alguém pode esclarecer ?

  • Penso que a resposta correta seria a letra d, pois o autor refere-se como finalidade que queremos viver em liberdade e não alcança-la e todos somos agentes da ação com certeza com isso ele que dizer todos nós em geral.

  • Marquei a letra C pois interpretei que a ação seria viver em liberdade :/


  • É a típica questão da FGV que se duvidar até o professor da banca errou! Se não fosse o gabarito do site estaríamos em maus lençóis. 

  • Na minha interpretação, essa questão mistura compreensão e gramática. Agente da ação = sujeito = todos (que está escrito)! Gramaticalmente, "todos" é o sujeito.  

  • Pensei , pensei e acho que entendi: A letra A está incorreta pelo seguinte motivo: Quando a questão traz como agentes da ação, o Autor e seus leitores, ela restringe. Ou seja, não abrange todos nós seres humanos; apenas quem leu o texto e o autor do mesmo.

  • Eu errei a questão e pela leitura dos comentários, entendi o seguinte: a assertiva (a) está incorreta pois os agentes da ação NÃO SÃO APENAS os leitores do autor, mas sim TODOS (todo mundo, independente se leitor do autor ou não).

  • A " A " está errada pois restringe  ao autor e leitores....quando na verdade são todos os homens...leitores ou não.....

  • Mais uma questão mal feita... Concordo com o Fernando Moreira . Entre todas as alternativas a mais errada é a letra E . 


  • Agentes em construção ou agente de si mesmo, pelo simples fato de melhorias de uma pessoa, fato de ocorrência de um EU melhor. Agente em ação.

  • o projeto de vida para o homem é maior que para o autor e seus leitores, está é a incoerência pois limitou algo mais amplo.

  • Marquei a letra "E" e errei. Não concordo com o gabarito.

  • Isso é compreensão e interpretação de texto? Ta mais pra rac. lógico.

  • Questão mal formulada, pois se são todas as pessoas, então o leitor e autor também estão incluídos. A nao ser que ele dissesse "apenas" leitor e autor.

  • Acho pertinente o comentário do professor ao final do vídeo "estou esperando você na próxima", pois todos sabemos que vamos errar a próxima questão de português da FGV.

  • TODOS NÓS QUEREMOS VIVER EM LIBERDADE... AQUI ELE SE REFERE A HUMANIDADE NÃO SÓ A ELE E AOS LEITORES.

  • QUESTÃO LINDÍSSIMA..

  • Questão perfeita e inteligente!

  • Errei porque pensei que viver livremente não significa liberdade. São coisas distintas. 

  • Tem de por no app a possibilidade de filtrar comentários mais úteis
  • agentes da ação: o autor e seus leitores;

  • Pronome indefinido "TODOS" logo de cara. Podemos defini-lo (AUTOR E SEUS LEITORES)? NÃO. INDEFINIDOOO.


ID
1365244
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 - CONSTRUIR A REALIDADE

José Antonio Marina

Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito. Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída.

Felizmente, a inteligência nos permite encontrar soluções e nos possibilita criar alternativas. O pensamento liberta! Não nos contentamos em conhecer, não nos basta possuir, não somos seres passivos. Nossos projetos buscam conectar-se à realidade e ampliá-la. Por exemplo, milhares de pessoas leem livros de autoajuda, pois desejam mudar sua própria realidade, ainda que os resultados sejam pequenos. Então, por que continuam lendo? Porque a simples ideia de que “se pode” mudar enche o coração de esperança.

Em muitas ocasiões, nos sentimos presos à realidade, sem poder agir, limitados pelas contingências da vida. Felizmente, a inteligência nos diz que, dentro de certos limites - a morte é um deles -, a realidade não está totalmente decidida; está esperando que acabemos de defini-la. A realidade não é bela nem feia, nem justa nem injusta, nem exultante nem deprimente, não há maniqueísmo. A vida é um conjunto de possibilidades que devem ser construídas. Por isso, nada é definitivo, tudo está por vir. As coisas adquirem propriedades novas quando vamos em direção a elas com novos projetos.

Observemos essa explosão do real em múltiplas possibilidades. Cada coisa é uma fonte de ocorrências, cada ponto se converte na intersecção de infinitas retas, ou de infinitos caminhos. Cada vez mais se desfazem os limites entre o natural e o artificial. 4

“Observemos essa explosão do real em múltiplas possibilidades”; no contexto em que está inserido (texto 1), o segmento tem função de:

Alternativas
Comentários
  • ninguem merece essas provas da fgv! pq nao poder a letra d? 

  • letra b, observemos essa explosão do real em múltiplas personalidades, isso nao e um apelo e sim um conselho!!

  • Questãozinha chata! A menos pior é, de fato, a alternativa B, pois o verbo está no pres. do subj. (o modo subj. indica dúvida, incerteza, possibilidade).

    Alternativa A pode ser descartada, pois o verbo “Observemos" não está no imperativo (que indica ordem e, dependendo do contexto, também pode expressar apelo, pedido ou súplica). Descarta-se, assim, a D.

    Circunstâncias de advertência são introduzidas por interjeições (Cuidado!, Devagar!, Calma!, Atenção!...). Fora a C.

    Por fim, sobrou ironia. Essa também pode ser descartada considerando o contexto, pois a frase não demonstra qualquer traço ou tom irônico. Apenas "aconselha", convida o leitor a observar a "explosão do real em múltiplas possibilidades”.

    Foi assim que entendi a questão.

    Bons estudos!!!

  • a) observemos poderia estar conjugado no imperativo afirmativo ou no presente do subjuntivo. Mas o sentido do texto è de pedido pois ele descreve o que pediu para ser observado. O verbo então está conjugado no presente do subjuntivo.

  • -, a realidade não está totalmente decidida; está esperando que acabemos de defini-la.

    Através do trecho acima podemos concluir que a frase é um conselho para que observemos essa explosão do real em múltiplas possibilidades.

  • Entendi como advertência. parafraseando: Olhemos onde iremos parar.
    O período apresenta uma sequencia de frases que leva a um final.
  • típica questão da FGV onde quase todas as alternativas são certas! É melhor adivinhar! 

  • Observar tá sim no imperativo. É só daar uma olhadinha no conjuga-me. O presente do subjuntivo faz sim o Imperativo Afirmativo

  • Se "observemos" não é uma ordem, não sei mais o que é uma conjugação imperativa. Difícil mesmo é concluir, no texto, se "observemos" nos leva a uma ironia ou a um conselho.

  • Já saiu o gabarito oficial dessa questão? O verbo está no imperativo,porém, conjugado. Portanto, tem o sentido de ordenar,dar ordem.

    Sei lá, não concordo com a letra B

  • Resposta letra B. O verbo (observemos) está conjugado no PRESENTE DO SUBJUNTIVO (que nós observemos), por isso está indicando um conselho.

  • Não é ordem, porque para ser imperativo tem que estar acompanhado de ponto de exclamação (!) 

    Sempre cai esse tipo de questão, pois tanto a 3ª pessoa do plural do imperativo quanto a do presente do subjuntivo tem a mesma desinência, assim para saber se é um ou outro tem que verificar a pontuação, nessa questão como não havia ponto de exclamação, o verbo não está no imperativo, não é uma ordem, logo está no subjuntivo, que trata de um fato incerto ou seja nesse caso é um conselho, o leitor segue ou não.

  • O verbo (observemos) está conjugado no PRESENTE DO SUBJUNTIVO (que nós observemos), por isso está indicando um conselho. -> o imperativo da 1.ª pessoa do plural corresponder precisamente ao presente do subjuntivo.

  • O verbo está sim no modo imperativo. Nem sempre o modo Imperativo transmite ordem! A FGV gosta muito de cobrar isso.

  • O VERBO TBM ESTÁ NO IMPERATIVO AFIRMATIVO: OBSERVEMOS NÓS. (ORDEM)

  • Marquei d não entendi.

  • Complicado. Sou formada em Letras e para mim a D também está correta. Acho que essa banca faz uma loteria, escolhe o gabarito e vida que segue.

  • conselho;

  • O texto afirma que havia, no perído colonial, "fazendas dedicadas à produção para o mercado interno", "pequenas propriedades voltadas para a agricultura e pecuária de subsistência" e "grande e pequeno comércio"; todas estas, atividades econômicas não diretamente voltadas para a exportação.


ID
1365247
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 - CONSTRUIR A REALIDADE

José Antonio Marina

Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito. Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída.

Felizmente, a inteligência nos permite encontrar soluções e nos possibilita criar alternativas. O pensamento liberta! Não nos contentamos em conhecer, não nos basta possuir, não somos seres passivos. Nossos projetos buscam conectar-se à realidade e ampliá-la. Por exemplo, milhares de pessoas leem livros de autoajuda, pois desejam mudar sua própria realidade, ainda que os resultados sejam pequenos. Então, por que continuam lendo? Porque a simples ideia de que “se pode” mudar enche o coração de esperança.

Em muitas ocasiões, nos sentimos presos à realidade, sem poder agir, limitados pelas contingências da vida. Felizmente, a inteligência nos diz que, dentro de certos limites - a morte é um deles -, a realidade não está totalmente decidida; está esperando que acabemos de defini-la. A realidade não é bela nem feia, nem justa nem injusta, nem exultante nem deprimente, não há maniqueísmo. A vida é um conjunto de possibilidades que devem ser construídas. Por isso, nada é definitivo, tudo está por vir. As coisas adquirem propriedades novas quando vamos em direção a elas com novos projetos.

Observemos essa explosão do real em múltiplas possibilidades. Cada coisa é uma fonte de ocorrências, cada ponto se converte na intersecção de infinitas retas, ou de infinitos caminhos. Cada vez mais se desfazem os limites entre o natural e o artificial. 4

Na frase “Todos queremos viver em liberdade”, o exemplo de concordância verbal em “Todos queremos” se repete na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • O caput faz uma concordância ideológica ("Todos" não como eles, mas incluindo a si mesmo, ou seja, a primeira pessoa do plural).

    Gabarito B, "Os candidatos" novamente seriam eles, mas muda a conotação se incluindo como no caput (autor-leitor).

  • Resposta: B. Mas muitos marcaram a letra D.

    O enunciado pede "a concordância verbal que se repete". Se o paradigma “Todos queremos viver em liberdade” é um caso de silepse de pessoa, a resposta que se busca será também outro caso idêntico:"Os candidatos estamos preocupados com a prova". Observem que os sujeitos estão na 3ª pessoa do plural e os verbos na 1ª pessoa do plural (discordância). A silepse é muito comum nos diálogos coloquiais ("A gente estamos aqui", p.e.). Por isso, em hipótese nenhuma aplique essa figura de linguagem em sua redação.

  • Este são casos de silepse que é a concordância que se faz com o termo que nãoestá expresso no texto, mas sim com a ideia que ele representa. É uma concordânciaanormal, psicológica, espiritual, latente, porque se faz com um termo oculto, facilmentesubentendido. Há três tipos de silepse: de gênero, número e pessoa.

    Todos queremos viver em liberdade- ideia de "todos nós"

    Os candidatos estamos preocupados com a prova- ideia de "nós"

  • Silepse: também chamada de concordância irregular ou ideológica, representa a combinação das palavras, não com a forma, mas com a ideia.Silepse de pessoa: Ex.: Os brasileiros somos alegres. Todos queríamos uma vida melhor. Conceito: É possível, em língua portuguesa, usar o sujeito na 3a pessoa do plural e o verbo na 1a pessoa do plural. Isso é a concordância ideológica, ou irregular (silepse): Os culpados seremos punidos. Os alunos estudiosos fomos aprovados no concurso. Todos somos a pátria.
    Silepse de gênero: Ex.: São Paulo é linda. Vossa Senhoria parece preocupado. Conceito: Concordância irregular, também chamada de concordância ideológica; é a que se faz não com o termo escrito, mas com a ideia que ele expressa: São Paulo é linda. A gente está cansado. Silepse de número: Ex.: A maioria chegou cedo, brincaram o dia todo; A multidão agitada gritava contra os dirigentes, lançavam tomates contra eles. Conceito: Com as expressões quantitativas distantes do verbo, podemos concordar esse verbo com a ideia de plural transmitida pela expressão quantitativa: Esperavam por ajuda — sem comida, sem água, sem abrigo — a multidão desabrigada pela chuva. A maioria chegou cedo, com as cestas cheias de guloseimas, espalharam tudo sobre lindas toalhas e foram brincar, aproveitando a deliciosa manhã primaveril. Fonte: Português esquematizado - Agnaldo Martino - 2014.
  • Não conheço o tema, estudei a partir da questão, vou postar o que entendi visando ajudar os demais... espero que ajude mais do que atrapalhe.. hahaha: 

    Em ambos os casos, está concordando com o sujeito "nós", porém ele não esta explicito no texto (Silepse)

    Assim Nós queremos do texto, se repete em Nós estamos (Letra B). 

    Descarto a "A" e a "C" - Pois não está concordando com Nós.

    Descarto a "D" pois o nós está explícito, o que não ocorre em "todos queremos". (Se fossem todos querem, não estaria na mesma concordância com o nós, e se fossem "todos desejamos a liberdade" estaria correto).

    A E eu descartaria por ser "deseja", acredito que para concordar deveria ser desejamos.

    PS: Se alguém que entende do assunto acreditar que meu comentário não tem fundamento nenhum, favor me comunicar que removo sem problemas!

    Bons estudos!

  • Não entendi. Por que não a d? Os canditados estamos? Não seria nós candidatos estamos preocupados?

  • letra B.

    silepse de pessoa. é como se o autor se inlcuísse no grupo. Os candidatos "estamos" preocupados com a prova;

  • Na concordância, de modo geral, constantemente entram em conflito a rigidez das normas gramaticais e os direitos da imaginação e da sensibilidade.

    Quando se diz que certo termo deve concordar com outro, tem-se em vista a forma gramatical deste termo de referência.

    No entanto, há condições em que se desprezam os critérios gramaticais e, atendendo apenas a ideia subentendida, se faz a concordância com aquilo que está escrito. Em outras palavras, deixa-se de fazer a concordância de uma palavra diretamente com a outra, para fazer-se com a ideia que esta sugere:

    ●Os brasileiros somosimprovisadores.

    O verbo ser (somos) não está concordando diretamente com "os brasileiros" (sujeito), mas com a ideia que ele sugere: (nós) Os brasileiros somos...

    Os Gramáticos dão o nome de "sínese" a essa concordância; porém ela é conhecida por "concordância ideológica, irregular, ou figurada (silepse)".

  • Questão letra B. Mas a FGV é difícil de se entender o que ela pede. Acredito que ela usou o critério de indefinição. Quando ela fala que (todos queremos) e (os candidatos estamos preocupados...) não se consegue definir quem de fato (quer) e (quem está preocupado). Complicado, mas é necessário sair desse mundo para responder questões da FGV.


  • Com aposto resumitivo (pronomes indefinidos TUDO, NADA, NINGUÉM,

    TODOS ...): o verbo concordará com o aposto.

    Exemplo: Vinho, dinheiro, mulheres, nada o alegrava mais.

    Bebeto, Romário e Ronaldinho Gaúcho: todos são campeões mundiais de futebol.

    fonte: estratégia dos concursos.

  • é mesmo, aline shmekel, não sei como escreve seu sobre nome, fica assim mesmo; mas onde está está aula...

  • NÃO DAR PARA FAZER PROVAS PELA FGV, SEMPRE MUITO SUBJETIVA NAS QUESTÕES, PARA MIM OS CANDIDATOS EM QUESTÃO COMO NAMINHA VIDA INTEIRA DE PROTUGUES OS CANDIDATOS PRONOME 3ª PESSOA DO PLURAL, AGORA SILEPSE, É UMA PNOIA DE BANCA PREGUIÇOSA

  • NÃO É A TOA QUE PROVAS DE TJ SEMPRE HÁ PROBLEMAS COM FRAUDES, PRICIPALMENTE VINDO DESTA NOJEIRA DE FGV.

  • Esse vídeo explica de forma simples o que vem a ser silepse, e quais são os seus tipos.

    https://www.youtube.com/watch?v=cLJixiVSKTY

  • Achei péssima esta questão..o enunciado poderia ter deixado explícito que se tratava de silepse!

  • Vou te contar hein... essa FGV! E porque a D nao seria um caso de silepse? Ele também está se incluindo quando coloca "desejamos". Seria porque ele colocou o "nós" antes do verbo? Se não fosse a silepse, a frase não ficaria asim: "todos desejam"? dúvida...

  • A única que aceita duas formas de regência .

    Não são criativos todos os brasileiros;

    Os candidatos estamos preocupados com a prova; Os candidatos estão preocupados (...)

    V. Ex a . parece entristecido;

    Todos nós desejamos a liberdade;

    A gente não deseja mais viver.


  • Adoro Cespe e FCC!!! hahahahaaa...

  • Nesta questão se faz necessária a explicação da professora do Qconcursos. E de modo urgente! Solicitemos!

    Questão surreal.

  • lol faço parte dos 36% excelente questão!

  • O nome disso é concordância ideológica. Palloma, mais embaixo, já explicou. Não vou ficar repetindo tudo. Vou dar só alguns exemplos pra ajudar a esclarecer mais ainda. Peguemos o exemplo: Jamais visitarei a violenta São Paulo. Neste caso, temos um caso de concordância ideológica, porque a palavra São Paulo é masculina; mas São Paulo é uma cidade, por isso que podemos dizer "São Paulo é violenta". Isso seria uma Silepse de gênero (um dos tipos de concordância ideológica). Vou dar um exemplo de Silepse de número: A turma chegou e assistiram às aulas. Ora, o sujeito é "a turma", então o verbo poderia ser "assistiu". Mas, temos que lembrar que "turma" indica uma coletividade, por isso podemos dizer "a turma chegou e assistiram às aulas". Mais um exemplo de silepse de número: O povo votou e elegeram o político. Neste caso, poderia dizer "o povo votou e elegeu o político". Mas, novamente ocorre uma concordância de número, pois a palavra "povo" indica uma coletividade, permitindo uma dupla concordância no segundo verbo. Também posso falar, de acordo com a mesma regra: "os brasileiros somos simpáticos".


    À luta e bons estudos!

  • A respectiva questão trata-se de sujeito oculto, elíptico, implícito ou desinencial, ou seja, quando o sujeito não está expresso na oração, no caso supracitado o sujeito está na 1 pessoa do plural.

  • Silepse de pessoa.

  • Gente o Fernando Amorim me esclareceu muito com o comentário bem simples. Silepse de Pessoa. Depois que li sobre, entendi.Segue o link. Espero ter ajudado.

     http://www.portugues.com.br/gramatica/casos-especiais-concordancia-verbal.html

  • Completamente subjetiva a questão

  • errei, nunca tinha visto uma questão desse tipo.

    Silepse verbal com um sujeito como ''todos'', é uma coisa.

    Mas não fica nada bonito usar esse método se for como a resposta da questão.

  • Questão bem sacana, requer um grande conhecimento da língua.

    Não é a alternativa "d" por que ali está expresso o "nós". Eles queriam elíptico - se no caso fosse: Todos desejamos a liberdade, estaria correto.
    É isso produção?

    Para quem não entendeu a questão é só olhar o link que o Onair postou, elucida bem a qu]estão.


  • nós, os candidatos, estamos preocupados com a prova.

    note que o pronome nós está implícito na oração.

    chamamos de sujeito elíptico, silepse de pessoa etc. 

  • E alguém pode me explicar por que a letra E est[a errada? Ela também não propõe o sentido de pronome indefinido n[os??? 

  • essa foi a questão mais estranha que já vi na minha vida, abigos...

  • O que foi isso???? Continuo sem entender. Alguém ajuda, por favor?

  • Por que "V. Ex a . parece entristecido" não é silepse de gênero?

  • Nossa... Que questão absurda!!!

  • Putz.. que foi isso?

  • Nós, os candidatos, estamos... Silepse de pessoa.

    Nós, todos, estamos... Silepse de pessoa.
  • SILEPSE-CONCORDÂNCIA IDEOLÓGICA

    “Todos(3°PESSOA DO PLURAL) queremos(1°PESSOA DO PLURAL,O EMISSOR DA MENSAGEM ESTÁ SE INCLUINDO) viver em liberdade

    "OS candidatos(3°pessoa do plural)estamos(O AUTOR DA FRASE SE INCLUI) preocupados com a prova



  • Pelo que entendi, a diferença da letra B para a letra D é a surpresa na leitura. Na questão o leitor espera que a o verbo da frase seja conjugado na 3ª pessoa (Todos eles querem), mas não faz isso. A única das alternativas que causa essa mesma surpresa é a letra B. Nós lemos e esperamos que seja conjugado assim: Os candidatos estão preocupados com a prova.
    Vale ler o comentário do Alex lacerda

  • Beleza, tudo muito lindo com o "queremos" e o "estamos", mas peraí, "estamos" da letra B não é um verbo de ligação que demonstra estado? logo não poderia deveria ser equiparado ao verbo de ação "queremos", certo? por isso marquei a maldita letra D. Alguém aí?

  • Na letra D o verbo concorda com o pronome "nós".
    Na letra B o verbo concorda com uma ideia, e não com um termo que está escrito. O autor se inclui no grupo geral através da conjugação do verbo. 

  • Um caso de silepse de pessoa. [Gab. B]

  • É SILEPSE DE PESSOA, TODOS PEDIRIA UM TODOS QUEREM, MAS FOI MUDADO PARA INCLUIR O AGENTE FALANTE. De igual modo a única opção que muda com silepse de pessoa para incluir o agente da ação é a opção b. Belíssima questão da FGV. Longe de ser difícil.

  • Na frase “Todos queremos viver em liberdade” ocorre uma silepse de pessoa. 
    A única opção que ocorre uma silepse de pessoa é na letra  B.

    Na letra C ocorre uma silepse de gênero.
  • Silepse de pessoa, tendo em vista que o falante está se incluindo.

  • Nunca tinha ouvido/lido falar em silepse de pessoa; porem ao assistir o comentário do professor realmente é bem simples .
    O  verbo concorda com a ideia de incluir-se no grupo(NOS/3 pessoa do plural) EX: Todos estamos esperando por soluções divinas. No " habitual" pensaríamos no verbo "estar" na terceira pessoa do plural  Ex: Todos estão esperando por soluções divinas. 

  • Nossa... parece ser a mesma coisa que dizer "a gente fomos lá..." kkk. Por essa eu não esperava... #TeAmoFgv

  • Caso de concordância intencional, chamada de siléptica. Existem três tipos, a saber:

    De número: quando se espera singular, mas o verbo se flexiona no plural (ou

    vice-versa):

    Andradas é calma nos feriados. [(O substantivo “Andradas” é plural, mas

    se refere a uma cidade (singular)]. Assim, a concordância verbal é intencional,

    não é literal.

    De pessoa: quando se espera a primeira, ou segunda ou terceira pessoa, mas

    o verbo se flexiona de forma diferente:

    Muitos somos omissos. (O pronome “Muitos” se encontra na terceira

    pessoa do plural, mas o verbo se encontra na primeira do plural). Assim, a

    concordância é intencional, não é literal.

    De gênero: quando se espera o gênero masculino, mas o adjetivo se flexiona

    no feminino e vice-versa:

    São Paulo é calma nos feriados. [(O substantivo “São Paulo” é masculino,

    mas se refere a uma cidade (feminino)]. Assim, a concordância do adjetivo é

    intencional, não é literal.

  • Silepse do que seja...ouvir alguém falar " Os candidatos estamos preocupados com a prova; "

    é tão estranho quanto "os concurseiros gostamos de estudar"

     

  • A FGV não tem predileção pela concordancia sintatica( palavra com palavra), mas pela concordancia sileptica( contexto). Por isso, é fazer MUITA questão para conseguir identificar quando essa banca do cão está se referindo a concordancia sintatica ou sileptica...

  • ARMARIA DO CÉU !!!!!!!!!!!!

  • A silepse faz parte da concordância verbal??? No meu modo de encarar a vida ela é um recurso que pode ser empregado em diversos meios. A concordância verbal vem de regência e analise sintática do termo. Não consigo entender porque a concordância da letra C está errada.

  • TODOS (Nós) queremos viver em liberdade.

    (NÓS), os candidatos, estamos preocupados com a prova.

  • Gabarito letra B.

    Em “todos queremos viver” o sujeito é “todos”, mas o verbo concorda com “nós”, termo implícito na oração. Trata-se de uma regra especial, que admite uma concordância “semântica”, “ideológica”, “figurada”, chamada SILEPSE DE PESSOA. “Todos” é pronome de terceira pessoa. “Nós” é pronome de primeira pessoa. Esse exemplo de concordância verbal se repete em “Os candidatos estamos preocupados com a prova”, pois o sujeito é “os candidatos”, mas o verbo concorda com “nós” implícito.

    Na letra A, o sujeito é “todos os brasileiros”. Na letra C, a concordância é feita com o sexo do interlocutor, o que constitui uma SILEPSE DE GÊNERO. Na letra D, o sujeito núcleo do sujeito é nós e está explícito. Na letra E, a concordância é feita normalmente com o termo coletivo “gente”, no singular.

  • Bota no alto e me corta , diz a FGV 

  • Em “todos queremos viver” o sujeito é “todos”, mas o verbo concorda com “nós”, termo implícito na oração. Trata-se de uma regra especial, que admite uma concordância “semântica”, “ideológica”, “figurada”, chamada SILEPSE DE PESSOA. “Todos” é pronome de terceira pessoa. “Nós” é pronome de primeira pessoa.

    Esse exemplo de concordância verbal se repete em “Os candidatos estamos preocupados com a prova”, pois o sujeito é “os candidatos”, mas o verbo concorda com “nós” implícito.

    Na letra A, o sujeito é “todos os brasileiros”. Na letra C, a concordância é feita com o sexo do interlocutor, o que constitui uma SILEPSE DE GÊNERO. Na letra D, o sujeito núcleo do sujeito é nós e está explícito. Na letra E, a concordância é feita normalmente com o termo coletivo “gente”, no singular. Gabarito letra B.

  • Palmas para o pessoal que soube responder essa questão (sem chutar)!!

    Ô louco meu!!!

    #vivendo&aprendendo

  • FGV não é de Deus!!

  • A gente vamos passar no concurso.

  • mi mi mi misericórdia

  • Os candidatos estamos preocupados com a prova;

  • Essa questão trata do assunto chamado Silepse

    Veja ao vídeo abaixo sobre o assunto

    https://1drv.ms/v/s!AiReNx-7AMM2gTFSFkEDhd1CKZSR?e=2WNmKl

  • Quando eu pensei que o Cespe fosse o pior, veio a FGV e mostrou que o buraco é mais embaixo.

  • Enunciado: Todos queremos viver em liberdade” ======> “Todos queremos” se repete na seguinte frase:

    Veja que na frase há uma silepse de pessoa. → Ocorre quando há discordância entre o sujeito expresso e a pessoa verbal. Observe o exemplo:

    Todos queremos viver em liberdade” → Veja que o nós está incluso em todos,desse modo, o nós passa a ser o sujeito (embora oculto) e o verbo concorda com ele. Devendo ficar da seguinte maneira

    Nós queremos viver em liberdade.

    Feito essa explanação, a questão nos pede a alternativa que repete o mesmo raciocínio.

    =============================================================================================

    a) Não são criativos todos os brasileiros;

    → Ordem direta: Todos os brasileiros não são criativos. Perceba que na frase não teve nenhuma silepse. há sujeito expresso e o verbo está concordando com ele.

    ============================================================================================

    b)GABARITO. Os candidatos estamos preocupados com a prova;

    → Veja que há uma silepse de pessoa. O nós está oculto e a frase nos diz que nós somos os candidatos.

    → Os candidatos (nós) estamos preocupados ... Observe que o verbo não concorda com o sujeito expresso e sim com o sujeito oculto.

    =============================================================================================

    c) V. Ex a . parece entristecido;

    Jean Vinicius, por dois motivos essa alternativa está incorreta (pelo menos ao meu ver)

    1º - perceba que o adjetivo entristecidO faz referência ao masculino e o pronome de tratamento V. Ex. a pode referenciar tanto ao masculino como feminino. Deixe-me ser mais clara:

    Caso se trate de uma mulher o correto deve ser estristecidA. Mas na alternativa não tem como saber se é feminino ou masculino.

    2º - A questão pede uma alternativa que há uma silepse de pessoa, nesta não apresenta silepse. Portanto, mesmo que tivesse referenciado o gênero, não estaria correta de acordo com o que a questão pede.

    → Não adianta a alternativa ter a concordância correta, porém não está dentro do que é solicitado na questão.

    =============================================================================================

    d) Todos nós desejamos a liberdade;

    → O verbo está concordando com o sujeito expresso, ou seja, não ocorre silepse

    ==============================================================================================

    e) A gente não deseja mais viver.

    → O verbo está concordando com o sujeito expresso, ou seja, não ocorre silepse

    ===============================================================================================

    Espero ter ajudado de alguma forma.

    Qualquer coisa, deixe-me mensagem

    Força ai, Guerreira (o)!

  • Após eu analisar os comentários:

    "No começo eu não entendi, no final parecia que estava no começo"

    Parabéns pra quem conseguiu responder!

  • Famigerada concordância Ideológica de Gênero, nela há uma supressão do sujeito.

    LETRA B

    APMBB

  • Trata-se de silepse (concordância ideológica) de pessoa.

    Todos somos brasileiros (silepse de pessoa)

    A criançada chegou. Alegres, brincavam (silepse de número)

    Vossa Excelência é muito simpático (silepse de gênero)

  • Inclusão do falante no sujeito de 3ª pessoa do plural – silepse de pessoa.


ID
1365250
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 - CONSTRUIR A REALIDADE

José Antonio Marina

Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito. Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída.

Felizmente, a inteligência nos permite encontrar soluções e nos possibilita criar alternativas. O pensamento liberta! Não nos contentamos em conhecer, não nos basta possuir, não somos seres passivos. Nossos projetos buscam conectar-se à realidade e ampliá-la. Por exemplo, milhares de pessoas leem livros de autoajuda, pois desejam mudar sua própria realidade, ainda que os resultados sejam pequenos. Então, por que continuam lendo? Porque a simples ideia de que “se pode” mudar enche o coração de esperança.

Em muitas ocasiões, nos sentimos presos à realidade, sem poder agir, limitados pelas contingências da vida. Felizmente, a inteligência nos diz que, dentro de certos limites - a morte é um deles -, a realidade não está totalmente decidida; está esperando que acabemos de defini-la. A realidade não é bela nem feia, nem justa nem injusta, nem exultante nem deprimente, não há maniqueísmo. A vida é um conjunto de possibilidades que devem ser construídas. Por isso, nada é definitivo, tudo está por vir. As coisas adquirem propriedades novas quando vamos em direção a elas com novos projetos.

Observemos essa explosão do real em múltiplas possibilidades. Cada coisa é uma fonte de ocorrências, cada ponto se converte na intersecção de infinitas retas, ou de infinitos caminhos. Cada vez mais se desfazem os limites entre o natural e o artificial. 4

“procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito”; a forma adequada da transformação da oração reduzida sublinhada em oração desenvolvida é:

Alternativas
Comentários
  • alguém fera em português comenta essa questão por favor

  • As orações reduzidas, quando passadas para desenvolvidas, vão ser iniciadas com um conectivo adequado conjunção ou pronome relativo, no caso----> para QUE
    Substitui-se a forma nominal do verbo por um tempo do indicativo ou do subjuntivo.

    Procuramos construir caminhos para QUE alcancemos esse proposito. 

    Outras:

    O importante é saber o que quer. (Reduzida de infinitivo)
    O importante é QUE saiba o que quer. (Desenvolvida)

    Isso depende de QUE eu estude bastante. (desenvolvida. QUE ---> conjunção integrante )
    Isso depende de eu estudar bastante. (reduzida de infinitivo)

    Jesus disse QUE te ama. (desenvolvida)
    Jesus disse te Amar. (reduzida de infinitivo)

    Mais importante é você pesquisar um pouco. Existe ainda as reduzidas de GERÚNDIO e reduzidas de PARTICÍPIO, que não vem ao caso. 

  • Que nós alcancemos - Presente do Subjuntivo

    Quando nós alcançarmos - Futuro do Subjuntivo

    Nós alcançamos - Presente do Indicativo

    O que se observa é que foi usado o Presente do Subjuntivo,pois não há certeza que o fato ocorrerá,há apenas um desejo que ocorra.


    Também errei essa!!!

  • Partindo de um princípio bem simples, eis que os exemplos a seguir proporcionarão a você os subsídios necessários ao perfeito entendimento acerca do assunto em discussão. Observe:

    A garota afirmou que precisava de ajuda. 

    Temos aqui duas orações: a primeira, denominada principal = a garota afirmou;

    E a segunda, classificada como oração subordinada substantiva objetiva direta = que precisava de ajuda.

    Atendo-nos a uma análise de ambas, constatamos dois aspectos elementares:

    * A segunda oração (subordinada) se inicia por uma conjunção integrante, que no caso é representada pelo “que”; 

    * O verbo (no caso, precisar) se expressa de forma flexionada (precisava); 

    Dessa forma, dizemos que todo o enunciado linguístico (a oração por completo) se constitui de uma oraçãosubordinada desenvolvida

    Analisemos essa mesma oração, só que de outra forma:

       A garota afirmou                 precisar de ajuda
    1ª oração (principal)    subordinada substantiva reduzida

    No quesito “classificação” a oração em nada mudou (ainda continua sendo uma subordinada substantiva objetiva direta). Alguns detalhes mudam, no entanto. Observe:

    * Notamos que a segunda oração não mais se inicia por uma conjunção integrante; 

    * O verbo, pertencente à subordinada, é expresso por uma das formas nominais = precisar (infinitivo). 

    Permite-nos, portanto, afirmar que se trata de uma oração subordinada reduzida

    Diante dos pressupostos até aqui elucidados, concluímos que entre a subordinada desenvolvida e a reduzida há diferenças, as quais são demarcadas por alguns pormenores. Esquematizando-os, obtemos:

    FORMA DESENVOLVIDA - Iniciada por conjunção integrante REDUZIDA - Sem conjunção

    FORMA DESENVOLVIDA - verbo flexionao REDUZIDA - Verbo expresso no infinitivo


    Não raro ocorre com as subordinadas adjetivas, haja vista que elas também se classificam em desenvolvidas e reduzidas. Assim, para que você possa demarcar tais diferenças, analise:

    Observávamos os alunos         que estudavam na biblioteca.
    1ª oração (principal)               Or. subord. adjetiva restritiva desenvolvida

    Ocorre, portanto, que é possível analisá-la de outra forma:

    Observávamos os alunos           estudando na biblioteca
          1ª oração                                  subordinada adjetiva reduzida

    Vamos ao quadro que sintetiza os pontos relevantes:

    FORMA DESENVOLVIDA - Iniciada por pronome relativo REDUZIDA - Sem pronome relativo

    FORMA DESENVOLVIDA - verbo flexionado REDUZIDA - verbo expressono gerundio,infinitivo ou participio


    Por último temos as subordinadas adverbiais que, como não poderia ser diferente, apresentam as mesmas características das subordinadas substantivas e das adjetivas, ou seja, podem se classificar em desenvolvidas e reduzidas. Para tanto, analise-as:

    Assim que cheguei ao trabalho                     soube da notícia
    Oração subord. adverbial desenvolvida          Or. principal

    Essa mesma oração também pode se apresentar da seguinte forma:

    Chegando ao trabalho               soube da notícia
    Or. subord. adverbial reduzida     Or. principal

    Veja, pois, os traços que as demarcam:

    FORMA DESENVOLVIDA - iniciada po conjunção suborinada REDUZIDA - sem conjunção

    FORMA DESENVOLVIDA - verbo expresso REDUZIDA - verbo expresso por uma as conjunções nominais: ger, part e inf





  • É uma questão de desenvolvimento de orações reduzidas,assim: 

    > Para desenvolver as orações reduzidas, basta conjugar o verbo ( que está numa forma nominal) e inserir conector: 

    [...] para que ( conector)  alcancemos ( verbo conjugado)  esse propósito;


    Bom, as orações reduzidas são obrigatoriamente orações subordinadas, embora possam estar coordenadas entre si. Elas também não apresentam conectores (preposições, conjunções, pronomes...) seus verbos ficam nas formas nominais (gerúndio, particípio e infinitivo), dessa maneira, fica fácil desenvolvê-la. 

  • - Para desenvolver uma oração reduzida, basta colocar o conector e conjugar o verbo no tempo/modo da frase:

    {para/afim de + infinitivo = acrescente o QUE}

    ==================================================================

    Alcançar (Presente do Subjuntivo) - marcado pela anteposição do [QUE]

    eu - alcance

    tu - alcances

    ele - alcance

    nos- alcancemos

    vos - alcances 

    eles - alcancem 

  • Temos que ficar atentos à correlação verbal. Presente do indicativo correlaciona-se com Presente do Subjuntivo.

  • Os comentarios se referem aos tipos de formas reduzidas, porém o que está sendo avaliado na questão é o tempo do verbo.
  • “procuramos construir caminhos para  QUE alcançarMOS  esse propósito”

    como fazer? coloca o  QUE e conjuga o  verbo igual ao outro verbo da frase (procuramos) - letra c 

  • Dica: Para transformar oração reduzida em desenvolvida, atente-se sempre para o tempo verbal. Não faça por macetes, pois a banca FGV é coerente!

  • Oração reduzida ==> o verbo deve está na forma nominal (infinitivo, gerúndio, particípio).

    Se o verbo não está na forma nominal, então a oração é chamada de oração desenvolvida.

    Ex:

    Por estudar, passarei. (Or.reduzida)

    porque estudo, passarei. (Or. desenvolvida)

  • Gente, pq nao poderia ser a A?

  • A alternativa (A) está errada, visto que o termo “para o alcance desse propósito” é apenas o adjunto adverbial de finalidade, e a questão pede oração desenvolvida

  • para que alcancemos esse propósito;


ID
1365253
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 - CONSTRUIR A REALIDADE

José Antonio Marina

Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito. Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída.

Felizmente, a inteligência nos permite encontrar soluções e nos possibilita criar alternativas. O pensamento liberta! Não nos contentamos em conhecer, não nos basta possuir, não somos seres passivos. Nossos projetos buscam conectar-se à realidade e ampliá-la. Por exemplo, milhares de pessoas leem livros de autoajuda, pois desejam mudar sua própria realidade, ainda que os resultados sejam pequenos. Então, por que continuam lendo? Porque a simples ideia de que “se pode” mudar enche o coração de esperança.

Em muitas ocasiões, nos sentimos presos à realidade, sem poder agir, limitados pelas contingências da vida. Felizmente, a inteligência nos diz que, dentro de certos limites - a morte é um deles -, a realidade não está totalmente decidida; está esperando que acabemos de defini-la. A realidade não é bela nem feia, nem justa nem injusta, nem exultante nem deprimente, não há maniqueísmo. A vida é um conjunto de possibilidades que devem ser construídas. Por isso, nada é definitivo, tudo está por vir. As coisas adquirem propriedades novas quando vamos em direção a elas com novos projetos.

Observemos essa explosão do real em múltiplas possibilidades. Cada coisa é uma fonte de ocorrências, cada ponto se converte na intersecção de infinitas retas, ou de infinitos caminhos. Cada vez mais se desfazem os limites entre o natural e o artificial. 4

Ao dizer que “Ficamos em uma rua sem saída”, no final do primeiro parágrafo, o autor do texto 1 se refere:

Alternativas
Comentários
  • Ficamos em uma rua sem saída pois nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres ,esse último porque há limites e dificuldades de atuar.

  • Essa FGV!
    Se trouxermos a realidade, quando dissemos: estou num beco sem saída! Queremos dizer que estamos com dificuldades em encontrar soluções ou não tem solução. O que se encaixaria melhor na D.

    Mas, fazer o que!


  • Complementando os comentários de todos os colegas colaboradores, talvez a banca possa ter explorado uma relação de consequência. Poderíamos pensar o seguinte: "por haver limitações e dificuldades de atuar (causa), nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres = ficamos em uma rua sem saída (consequência)". Dessa forma, a expressão "ficamos em uma rua sem saída" indica uma restrição à liberdade de ação, uma incapacidade de agir livremente.

    Sob este ponto de vista, a alternativa C seria razoável.

    Bons estudos 



  • Ficamos em uma rua sem saída, porque a FGV nos dá duas alternativas corretas.

  • Acredito que a resposta seria a letra D (Ao encontro de limitações e dificuldades)
    "Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída. "


  • "sem saída" para algo é não ter a capacidade para se resolver esse algo. A palavra chave é mesmo "incapacidade". Marquei a D por distração, não atentei para o detalhe de ser incapaz, não ter saída. 

  • FGV e sua interpretação multipolar!

  • Letra C. Mas é preciso viajar com FGV. Esta questão faz você 1º viajar no sonho de ser livre, mas remete você a uma realidade da vida muita viva em nós e não percebemos: nossa incapacidade de resolver determinados problemas em nossa vida quando eles aparecem.

  • SE, d) ao encontro de limitações e dificuldades; CONSEQUENTEMENTE c) á incapacidade de agirmos livremente

  • Fico com extrema tristeza com essas questões da FGV, por saber que muitas vezes quem nem tem conhecimento, quem nem se quer estuda, acaba chutando e conseguindo um melhor resultado.... tb acredito ser a letra D a correta...


  • Depois de muitas questões respondidas você começa a perceber as maldades dos examinadores e se adaptar a elas. É o velho lema:amem-nos ou nos deixem!

    A questão em destaque: um problema atravessa nossas vidas>>>>>nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres>>>>Por quê? >>>>>>>há limitações e dificuldades Tudo isso nos leva a uma rua sem saída

    As letras A e E são absurdas. Ficamos entre as letras B,C e D  Percebam: a impossibilidade de estar plenamente  livre(NOS COLOCA NUMA RUA SEM SAÍDA) nos leva a limitações e dificuldades de ATUAR na solução do problema.Em outras palavras, se fôssemos plenamente livres não haveria rua sem saída.

  • GALERA, a letra "D" está errada pelo simples fato de: ao encontro de significar encontrar algo ou alguém e de encontro a significar bater de frente, colidir, choque entre dois corpos. Sendo assim, no sentido do texto, tu não vais encontrar a dificuldade(e dar-lhe um abraço) e sim bater de frente, se chocar contra ela, por isso tu ficarás em uma rua sem saída! E dessa forma a letra "C" é a menos errada. 

  • Pessoal eu acertei no chute. Não fiquem tristes por errarem questões de interpretação da FGV, eles fazem isso em todas as provas, a erva que os examinadores usam lá é misturada. Mas também deem uma olhada no comentário da Patrícia Nascimento, ela traz uma luz significativa sobre essa questão.

  • KKKKKKKKK Obadias 

  • Bizu: Quando a banca for a FGV, marque a menos errada!

  • No caso achei que fosse a C pois ele no início da frase referiu-se a liberdade...

  • Toda vez que abro os comentários espero ler alguma coisa que possa me ajudar a entender meu erro, mas ao invés disso vejo muitos concurseiros de mimimi pq a banca não agiu como eles acham que ela deveria. 


    Pessoal, todo mundo fica frustrado de errar, mas vamos tentar ajudar né! Até hoje não vi nenhum gabarito ser alterado só pelo choro.

  • Eu vou dizer como acertei essa e como tenho acertado as questões de interpretação da FGV, sempre que fico entre duas opções escolho uma e marco na prova a outra. Eu não quero discutir quem está certo com a banca.

    Ficamos numa rua sem saída significa que não há opção a seguir em frente, ou seja, impossível. Dificuldades e limitações há em muitas situações, mas é possível ultrapassá-la, um rua sem saída, não.

  • "FICAMOS EM UMA RUA SEM SAÍDA"= IDEIA DE SENTIMENTO (FORMA COMO NOS SENTIMOS)= "nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres".

  • "Ficamos em uma rua sem saída"

    (a) Procura.

    (b) Surgimento.

    (c) Incapacidade.

    (d) Encontro.

    (e) Impossibilidade.

  • BANCA FILHA DA P...

  • Não vi duas respostas nessa questão.

    Vejam que "estar em uma rua sem saída" é, em última análise, estar sem opções (incapaz de agir livremente).

    Limitações e dificuldades até existem, mas não refletem exatamente a termo usado pelo autor.

  • à incapacidade de agirmos livremente;

  • Essa banca tem parte com Bob Marley.


ID
1365256
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 - CONSTRUIR A REALIDADE

José Antonio Marina

Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito. Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída.

Felizmente, a inteligência nos permite encontrar soluções e nos possibilita criar alternativas. O pensamento liberta! Não nos contentamos em conhecer, não nos basta possuir, não somos seres passivos. Nossos projetos buscam conectar-se à realidade e ampliá-la. Por exemplo, milhares de pessoas leem livros de autoajuda, pois desejam mudar sua própria realidade, ainda que os resultados sejam pequenos. Então, por que continuam lendo? Porque a simples ideia de que “se pode” mudar enche o coração de esperança.

Em muitas ocasiões, nos sentimos presos à realidade, sem poder agir, limitados pelas contingências da vida. Felizmente, a inteligência nos diz que, dentro de certos limites - a morte é um deles -, a realidade não está totalmente decidida; está esperando que acabemos de defini-la. A realidade não é bela nem feia, nem justa nem injusta, nem exultante nem deprimente, não há maniqueísmo. A vida é um conjunto de possibilidades que devem ser construídas. Por isso, nada é definitivo, tudo está por vir. As coisas adquirem propriedades novas quando vamos em direção a elas com novos projetos.

Observemos essa explosão do real em múltiplas possibilidades. Cada coisa é uma fonte de ocorrências, cada ponto se converte na intersecção de infinitas retas, ou de infinitos caminhos. Cada vez mais se desfazem os limites entre o natural e o artificial. 4

“Se um problema atravessa nossas vidas, / nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres”; o segundo segmento desse trecho do texto 1, em relação ao primeiro, funciona como sua:

Alternativas
Comentários
  • Nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres- consequencia de quando se atravessa um problema.

  • "Se um problema atravessa nossas vidas" -> Condição

    (então) "nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres" -> Consequência


  • d) consequência.

    Nota-se que o segundo segmento demonstra o que se sucederá ao ocorrer o que diz o primeiro.

  • Fui marcando condição por ver o "se". De fato é consequencia

  • A idéia da segunda oração é consequência da primeira.

  • O  "termo chave" do período é a conjunção consecutiva SE. 
    Ela, por natureza,  da ideia de causa/consequência,logo....ao nos depararmos com essa conjunção, basta analisarmos qual oração exprime causa e qual exprime a consequência dela.

  • Dá para fazer um link com a disciplina de raciocínio lógico:

    Se ----> Então = consecutiva

  • A questão pergunta o SEGUNDO segmento do texto.
    Só pela conjunção condicional, sabemos que o primeiro segmento é uma condição,porém o segundo é uma consequência dessa condição caso ela ocorra. Pensem da seguinte maneira: 

    "Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres" Se um problema atravessar nossas vidas,qual será sua consequência? Nos sentirmos impossibilitados de estar plenamente livres.

  • Sempre uso o  famoso " O fato de ( A ), faz com que (B)", para ver a relação de consequencia, e dá certo!

  • troquei assim 
    (causa) Já que um problema atravessa nossas vidas,
    (consequência) nos sentimos impossibilitados ...

  • Fiquei em dúvida entre condição e consequência..

  • Há claramente subordinação na segunda frase, logo se exclui ae b. Condição seria fácil demais. Então testei conjunções e percebi que a segunda oração é motivada pela primeira. Portanto, consequência.

  • Catarina Gonçalves, a questão pede o valor do segundo segmento em relação ao primeiro. Realmente existe um valor de condição no trecho do enunciado, mas esse valor é exercido pelo primeiro segmento. O segundo trecho é uma consequência do primeiro.

  • O fato de um problema atravessar nossas vidas faz com que nos sintamos impossibilitados de estarmos plenamente livres.

     

     

  • “Se um problema atravessa nossas vidas, de modo que/ de maneira que/ de forma que nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres”


    Resultado: efeito, consequência.

  • LETRA D

    d) Certo. O segundo segmento desse trecho do texto, em relação ao primeiro, funciona como sua consequência.

    Questão comentada pela Profª. Tereza Cavalcanti

  • consequência;


ID
1365259
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 - CONSTRUIR A REALIDADE

José Antonio Marina

Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito. Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída.

Felizmente, a inteligência nos permite encontrar soluções e nos possibilita criar alternativas. O pensamento liberta! Não nos contentamos em conhecer, não nos basta possuir, não somos seres passivos. Nossos projetos buscam conectar-se à realidade e ampliá-la. Por exemplo, milhares de pessoas leem livros de autoajuda, pois desejam mudar sua própria realidade, ainda que os resultados sejam pequenos. Então, por que continuam lendo? Porque a simples ideia de que “se pode” mudar enche o coração de esperança.

Em muitas ocasiões, nos sentimos presos à realidade, sem poder agir, limitados pelas contingências da vida. Felizmente, a inteligência nos diz que, dentro de certos limites - a morte é um deles -, a realidade não está totalmente decidida; está esperando que acabemos de defini-la. A realidade não é bela nem feia, nem justa nem injusta, nem exultante nem deprimente, não há maniqueísmo. A vida é um conjunto de possibilidades que devem ser construídas. Por isso, nada é definitivo, tudo está por vir. As coisas adquirem propriedades novas quando vamos em direção a elas com novos projetos.

Observemos essa explosão do real em múltiplas possibilidades. Cada coisa é uma fonte de ocorrências, cada ponto se converte na intersecção de infinitas retas, ou de infinitos caminhos. Cada vez mais se desfazem os limites entre o natural e o artificial. 4

“Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito. Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída.”

A inversão de termos em uma das frases desse primeiro parágrafo do texto 1 que se torna inadequada por modificar o sentido original é:

Alternativas
Comentários
  • A - NÃO MODIFICA - queremos o quê? -  viver em liberdade/em liberdade viver

    B - NÃO MODIFICA - procuramos construir o quê? - caminhos; com que finalidade? - para alcançar esse propósito

    C - NÃO MODIFICA - quem atravessa? - um problema

    D - NÃO MODIFICA - não ocorre inversão; há apenas uma contração do pronome oblíquo nos

    E - MODIFICA - ficamos onde? - em uma rua; como era a rua? - sem saída / como ficamos? - sem saída; onde? - em uma rua 

  • Ficarmos em uma rua sem saída é uma expressão popular que significa estar sem possibilidades de escolha, não ter caminhos para optar. Ficar sem saída em uma rua, é um fato, uma escolha errada.

  • Na letra E a primeira afirmativa qualifica a rua, significa que a rua é sem saída. Já a segunda afirmativa não diz respeito a rua, mas sim ao modo como o agente ficou (sem saída), não dá para dizer que se tratava de uma rua sem saída, mas só que o agente estava sem saída. 

  • A julgar, nem toda rua é sem saída (ficamos sem saída em uma rua). Errada letra E

  • se um problema atravessa nossas vidas = "um problema" é que atravessa nossas vidas - neste sentido, um problema veio em nossas vidas =  Se um problema vem em nossas vidas

    se um problema nossas vidas atravessa = "nossas vidas" é que atravessa um problema - neste sentido, nossas vidas já passou pelo problema. Se nossas vidas atravessam um problema.

    Porém analisando melhor creio que não muda o sentido pois o verbo "atravessa" ,na inversão, está no singular concordando com problema. Então é o problema que atravessa. E não nossas vidas atravessam
    se um problema atravessa nossas vidas / se um problema nossas vidas atravessa;

    Por isso a letra "C" está errada.

  • Não é que a rua seja sem saída, nós é que estamos sem saída na rua - Mudou o sentido. Letra E 
    ;)

  • Letra E - passou do sentido figurado para o sentido literal

  • Se pegarmos a frase abaixo de forma isolada, há diferença no sujeito. Porém, se essa inversão se dá dentro do contexto da frase inteira, não há modificação no sentido.

    Se um problema atravessa nossas vidas (sujeito é problema)

    se um problema nossas vidas atravessa (sujeito é nossas vidas)

    Se um problema nossas vidas atravessa, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres.


  • Essa FGV é o capeta.

  • Acertei, mas dá para ficar em dúvida na C, pois, primeiramente, quem atravessa é o problema (atravessa a vida) e na segunda é a vida quem atravessa (atravessa o problema)

  • ÔOOOOO sofrimento  com essa banca!!!!

  • Ficamos "em uma rua sem saída" (adjunto adverbial de lugar)  / Ficamos "sem saída" (adjunto adverbial de modo) "em uma rua (adjunto adverbial de lugar).

  • É flagrante a dubiedade da letra "c", não?

  • Maurício, se você reparar, o que anula essa dubiedade é a concordância. 

    Como pode ser observado em " se um problema nossas vidas atravessa", o  verbo "atravessar" concorda com "um problema". Entretanto, se fosse "se um problema nossas vidas atravessam", aí sim, "nossas vidas" é que atravessariam um problema, alterando o sentido.

    Essa também me pegou!

    Espero ter ajudado.

  • Cuidado com enunciado da questão!!!!! A questão faz referência apenas ao SENTIDO inadequado.

     

    "A inversão de termos em uma das frases desse primeiro parágrafo do texto 1 que se torna inadequada por modificar o sentido original é:"

     

    Marquei letra B por considerar que ocorreria erro gramatical ao deslocar a oração subordinada adverbial final:

     

    "b) procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito / para alcançar esse propósito procuramos construir caminhos;"

     

    “Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito. Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída.” 

     

    “Todos queremos viver em liberdade e para alcançar esse propósito, procuramos construir caminhos . Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída.” 

     

    No caso, o erro estaria na falta da vírgula.

    Se eu estiver errado, por favor me corrigam. Bons estudos.

  • Parabéns pelo comentário da Valéria Santos

     

  • ficamos em uma rua sem saída / ficamos sem saída em uma rua.

  • Embora a letra 'E' esteja gritantemente errada, a letra 'C', pra mim, tem problema de ambiguidade


ID
1365262
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 - CONSTRUIR A REALIDADE

José Antonio Marina

Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito. Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída.

Felizmente, a inteligência nos permite encontrar soluções e nos possibilita criar alternativas. O pensamento liberta! Não nos contentamos em conhecer, não nos basta possuir, não somos seres passivos. Nossos projetos buscam conectar-se à realidade e ampliá-la. Por exemplo, milhares de pessoas leem livros de autoajuda, pois desejam mudar sua própria realidade, ainda que os resultados sejam pequenos. Então, por que continuam lendo? Porque a simples ideia de que “se pode” mudar enche o coração de esperança.

Em muitas ocasiões, nos sentimos presos à realidade, sem poder agir, limitados pelas contingências da vida. Felizmente, a inteligência nos diz que, dentro de certos limites - a morte é um deles -, a realidade não está totalmente decidida; está esperando que acabemos de defini-la. A realidade não é bela nem feia, nem justa nem injusta, nem exultante nem deprimente, não há maniqueísmo. A vida é um conjunto de possibilidades que devem ser construídas. Por isso, nada é definitivo, tudo está por vir. As coisas adquirem propriedades novas quando vamos em direção a elas com novos projetos.

Observemos essa explosão do real em múltiplas possibilidades. Cada coisa é uma fonte de ocorrências, cada ponto se converte na intersecção de infinitas retas, ou de infinitos caminhos. Cada vez mais se desfazem os limites entre o natural e o artificial. 4

“Felizmente, a inteligência permite encontrar soluções e nos possibilita criar alternativas”; a forma de reescrever-se o segmento sublinhado que respeita o paralelismo sintático é:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Modificando o primeiro trecho, também tem que se modificar o segundo trecho. Encontremos --> Criemos ---> Presente do Subjuntivo

  • respeitar o paralelismo sintático = manter a mesma construção sintática (a questão está trabalhando regência)

    A - ERRADA - "de soluções" = CN / "alternativas" = OD

    B - ERRADA - "o encontro" = OD e "de soluções" = CN / "de criação" = CN e "de alternativas" = CN  

    C - CERTA - "soluções" = OD / "alternativas" = OD

    D - ERRADA - "soluções" = OD / "de alternativas" = CN

    E - ERRADA - "de soluções" = CN / "alternativas" = OD

  • observem que a questão trabalhou com orações reduzidas (neste caso de infinitivo). Temos portanto duas orações reduzidas. A alternativa correta será aquela que apresentar duas orações desenvolvidas. Aliás a FGV gosta de trabalhar com orações reduzidas.

    segue link para estudo das orações reduzidas http://www.infoescola.com/portugues/oracoes-reduzidas/


  • Letra C. Apesar de ter errado, depois analisando calmamente a questão, encontrei uma maneira prática e rápida de resolvê-la: achar o tempo e modo verbal. Notem que os verbos (encontrar e criar) estão conjugados da mesma forma (presente do subjuntivo).

  • Gabarito: letra C

    Não parece mais a questão é simples. Aprendi após ter errado. Observem que a oração no enunciado da questão traz dois verbos (encontrar e criar), mantendo assim o paralelismo sintático: a inteligência permite encontrar e possibilita criar.

    As alternativa "A" traz substantivo (o encontro) e verbo (criemos), quebrando o paralelismo sintático. O mesmo ocorre nas demais alternativas.

    A única alternativa em que se mantém o paralelismo sintático é a "C", apresentando 2 verbos, tal como no enunciado da questão.

    Vejam esse breve vídeo da professora Maria Augusta explicando o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=Gib6beKHwaI

  • A maneira que resolvi a questão, foi observando a presença do artigo, que acabava substantivando os verbos. Logo a única que o artigo não antecede os verbos "encontrar e criar" era a letra C. ;)

  • Vale a pena assistir o link indicado pela Alessandra é rápido e bem claro.

  • Escelente vídeo indicado pela Alessandra.

  • Assistam o Vídeo indicado pela Alessandra

  • O que há de falta de paralelismo na alternativa B?

    Permite (verbo com dois OD, cada qual com seu CN). 

    Permite o encontro de soluções e permite a possibilidade de criação...

    Permite o encontro e a possibilidade. O paralelismo foi mantido nessa reescrita.
  • Escreva seu com

    O problema no paralelismo está ocorrendo entre os verbos "encontrar" e "criar". Na assertiva letra B, aparentemente, ela está perfeita, pois leva a crer que o paralelismo ocorreu entre "o encontro" e a "possibilidade". Mas não deve ser assim! 

    Na letra B, "Permite" é verbo no Presente do Indicativo. E "a possibilidade" é substantivo. Já houve a quebra de paralelismo! O ideal seria: Permite o encontro de soluções e possibilita a criação...
    Abraços

  • Boa Mateus! Estava com essa dúvida na letra b)

  • Explicação show de bola, prof. Arenildo!!!!

  • A alternativa B é bastante interessante. Eu raciocinei como se a forma verbal "permite" estivesse elíptica, conferindo o paralelismo, pois todo o resto está perfeito :(verbo no presente ind+artigo definido+preposição+substantivo). Pelo visto, formas elípticas quebram o paralelismo

    permite o encontro de soluções e (permite) a possibilidade de criação de alternativas;

     

     

  • Letra C.

     

    Comentário:

     

    O paralelismo sintático é a junção de duas estruturas sintáticas de mesma natureza, como ocorre na frase do pedido da

    questão. A conjunção “e” une duas orações coordenadas aditivas: a primeira e a segunda possuem verbos no presente

    do indicativo: “permite encontrar soluções” e “nos possibilita criar alternativas”.

    Além disso, esses dois verbos são seguidos das orações subordinadas substantivas objetivas diretas reduzidas de

    infinitivo “encontrar soluções” e “criar alternativas”, respectivamente.

    Assim, para conservar o paralelismo, há duas soluções: ou transformamos as orações reduzidas em desenvolvidas

    (a inteligência permite que encontremos soluções e nos possibilita que criemos alternativas) ou transformamos em simples

    termos da oração (a inteligência permite o encontro de soluções e nos possibilita a criação de alternativas).

     

    A alternativa (A) está errada, porque misturou as duas estruturas: a primeira é o termo da oração, a segunda é a oração

    desenvolvida.

     

    A alternativa (B) está errada, porque, se o verbo “permite” se encontra na primeira oração, o verbo “possibilita” tem que

    permanecer também, porém foi transformado em substantivo “possibilidade”. Assim, também não preservou o paralelismo.

     

    A alternativa (C) é a correta, justamente porque preservou as duas orações subordinadas substantivas objetivas diretas

    desenvolvidas.

     

    A alternativa (D) está errada, porque misturou as duas estruturas: a primeira é a oração desenvolvida e a segunda é o

    termo da oração.

     

    A alternativa (E) está errada, porque, se o verbo “permite” se encontra na primeira oração, o verbo “possibilita” tem que

    permanecer também, porém foi transformado em substantivo “possibilidade”. Assim, também não preservou o paralelismo.

     

     

    Gabarito: C

     

    Prof. Décio Terror

  • Explicação perfeita do professor Arenildo!

  •  c)

    permite que encontremos soluções e nos possibilita que criemos alternativas;

  • excelente explicação do arenildo

  • Reescrevendo as frases com paralelismo sintático:

    a) permite o encontro de soluções e nos possibilita que criemos alternativas - ERRADA

    permite o encontro de soluções e nos possibilita a criação de alternativas

    b) permite o encontro de soluções e a possibilidade de criação de alternativas - ERRADA

    permite o encontro de soluções e nos possibilita a criação de alternativas

    c) permite que encontremos soluções e nos possibilita que criemos alternativas - CERTA

    d) permite que encontremos soluções e nos possibilita a criação de alternativas - ERRADA

    permite que encontremos soluções e nos possibilita que criemos alternativas

    e) permite o encontro de soluções e a possibilidade de criarmos alternativas - ERRADA

    permite o encontro de soluções e nos possibilita a criação de alternativas

  • o erro da B então é só pq não se repete o 'permite' na segunda oração?

  • permite que encontremos soluções e nos possibilita que criemos alternativas;

  • Boa tarde, cristiane cavalheiro, O erro da B, permite o encontro de soluções e a possibilidade de criação de alternativas;

    Permite está para Possibilita.

    Encontrar está para Criar.

  • A) a criação

    B) nos possibilita

    C) gabarito

    D) o encontro ou que criemos

    E) de criação

    Façam essas outras:

    Q863519

    Q588701 -> diferença entre FORMA x ORAÇÃO desenvolvida!

    Q1855032 -> prestar atenção, ela só pede os SUBLINHADOS!

  • Repare


ID
1365265
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 - CONSTRUIR A REALIDADE

José Antonio Marina

Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito. Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída.

Felizmente, a inteligência nos permite encontrar soluções e nos possibilita criar alternativas. O pensamento liberta! Não nos contentamos em conhecer, não nos basta possuir, não somos seres passivos. Nossos projetos buscam conectar-se à realidade e ampliá-la. Por exemplo, milhares de pessoas leem livros de autoajuda, pois desejam mudar sua própria realidade, ainda que os resultados sejam pequenos. Então, por que continuam lendo? Porque a simples ideia de que “se pode” mudar enche o coração de esperança.

Em muitas ocasiões, nos sentimos presos à realidade, sem poder agir, limitados pelas contingências da vida. Felizmente, a inteligência nos diz que, dentro de certos limites - a morte é um deles -, a realidade não está totalmente decidida; está esperando que acabemos de defini-la. A realidade não é bela nem feia, nem justa nem injusta, nem exultante nem deprimente, não há maniqueísmo. A vida é um conjunto de possibilidades que devem ser construídas. Por isso, nada é definitivo, tudo está por vir. As coisas adquirem propriedades novas quando vamos em direção a elas com novos projetos.

Observemos essa explosão do real em múltiplas possibilidades. Cada coisa é uma fonte de ocorrências, cada ponto se converte na intersecção de infinitas retas, ou de infinitos caminhos. Cada vez mais se desfazem os limites entre o natural e o artificial. 4

“Não nos contentamos em conhecer, / não nos basta possuir, / não somos seres passivos”; nesse trecho do texto 1 há três segmentos destacados e, entre eles, as conjunções adequadas seriam:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B, pois a primeira é uma oração aditiva com a segunda e a segunda com a terceira é uma explicativa.

  • Percebam que as duas primeiras orações, não apresentam adversidade, dessa forma já podemos excluir o "mas" e o "porém", também não apresentam conclusão, podemos assim excluir  o "pois" e também não apresentam relação de causa, excluindo assim o "já que ", sobrando somente o conectivo "e" que representa soma, é um conectivo aditivo. Por exclusão a alternativa certa é a letra B


  • As orações só ficam coerentes com os conectivos aditivo e explicativo, respectivamente.

  • As duas primeiras não nos dá idéia de adversidade mas de adição. A terceira da idéia de explicação !!

  • Só por questão de informação 

    A) 
    mas – já que;
    Adv + Causal
    B)
    e – pois;
    Adv + Explica

    C)
    pois – e;
    Explic + Adv

    D)
    já que – logo;
    Causal + Conclusiva

    E)
    porém – dado que.
    Adv + Causal

    favor me corrigir se errei alguma coisa.
    bons estudos

  • O problema é que tem uma vírgula antes do "e". A vírgula com "e" só é usada quando tradamos de sujeitos diferentes. Por isso optei por uma "explicação". Errei.

  • Letra B.  A conjunção e (aditiva) une o primeiro segmento com o segundo. E a conjunção pois( depois do verbo é conclusivo).

  • Pensar demais é zebra. Não marquei a B porque eu sabia que colocar a conjunção aditiva E depois de vírgula era errado... embora eu visse que a B estava correta. Pensei... "ah, utilizando o MAS depois da vírgula pode ser se for sentido de adição"... PQP

    O comando da questão deveria vir dizendo que seria possível fazer as devidas correções nessa colocação de conjunções. Nessas horas sinto falta da CESPE.

  • Esse professor é fodástico!

  • Gabarito: B


    Comentário:

    Pelo contexto, podemos entender que os dois primeiros

    segmentos juntam-se por transmitirem negações de ações (“não nos

    contentamos em conhecer, não nos basta possuir”). Assim, cabe, no lugar da

    vírgula, a conjunção aditiva “e”.


    Em seguida, ocorre a justificativa disso: pois não somos seres passivos.

    Veja que o terceiro segmento, apesar de também iniciar-se com a

    negação, refere-se a uma negação de uma característica negativa, isto é,

    negamos a passividade (característica negativa), para que possamos agir

    (característica positiva). Esta última ação é justamente a ideia de não se

    contentar em conhecer apenas, não possuir apenas.


    Dessa forma, a alternativa (B) é a correta. Veja:

    Não nos contentamos em conhecer e não nos basta possuir, pois não somos

    seres passivos”





    Créditos: Prof. Terror - ESTRATÉGIA


    Obs.: Sugestões, críticas ou retificações, por favor, envie uma mensagem, pois não tenho outro meio de descobrir.

  • e – pois;

  • “Não nos contentamos em conhecer e não nos basta possuir, pois não somos seres passivos” 


ID
1365268
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 - CONSTRUIR A REALIDADE

José Antonio Marina

Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito. Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída.

Felizmente, a inteligência nos permite encontrar soluções e nos possibilita criar alternativas. O pensamento liberta! Não nos contentamos em conhecer, não nos basta possuir, não somos seres passivos. Nossos projetos buscam conectar-se à realidade e ampliá-la. Por exemplo, milhares de pessoas leem livros de autoajuda, pois desejam mudar sua própria realidade, ainda que os resultados sejam pequenos. Então, por que continuam lendo? Porque a simples ideia de que “se pode” mudar enche o coração de esperança.

Em muitas ocasiões, nos sentimos presos à realidade, sem poder agir, limitados pelas contingências da vida. Felizmente, a inteligência nos diz que, dentro de certos limites - a morte é um deles -, a realidade não está totalmente decidida; está esperando que acabemos de defini-la. A realidade não é bela nem feia, nem justa nem injusta, nem exultante nem deprimente, não há maniqueísmo. A vida é um conjunto de possibilidades que devem ser construídas. Por isso, nada é definitivo, tudo está por vir. As coisas adquirem propriedades novas quando vamos em direção a elas com novos projetos.

Observemos essa explosão do real em múltiplas possibilidades. Cada coisa é uma fonte de ocorrências, cada ponto se converte na intersecção de infinitas retas, ou de infinitos caminhos. Cada vez mais se desfazem os limites entre o natural e o artificial. 4

“A realidade não é bela nem feia, nem justa nem injusta, nem exultante nem deprimente, não há maniqueísmo.”

O par de palavras abaixo que obedece ao mesmo padrão dos adjetivos (bela/feia, justa/injusta, exultante/deprimente) no segmento destacado é:

Alternativas
Comentários
  • habitual e inóspito obedeçe o mesmo pedrão de adjetivo?

  • (bela/feia, justa/injusta, exultante/deprimente)

    Os adjetivos possuem sentidos opostos. A alternativa que obedece ao padrão (sentido antagônico) é o da letra A:

    transferido - dá ideia de que algo foi mudado/ mantido - dá ideia de que algo não foi mudado

    Habitual - dá ideia de cotidiano/ inóspito - dá ideia de sem hospitalidade (não tem sentidos opostos)

  • Alternativa correta: A) transferido/mantido.


    a respeito da C:

    Impávido é alguém que não sente medo, logo não pode ser o oposto de orgulhoso.


  • aprendi que inedito é algo que nao foi publicado, impresso. tambem pode ser novo, original

  • inóspito - hospitaleiro; inédito - reprise; impávido - medroso; eficaz - ineficaz; habitual - casual; orgulhoso - humilde

  • A questão avalia o conhecimento do candidato com relação aos antônimos (palavra que tem um significado oposto em relação a outra palavra). Desta forma, a alternativa correta é a letra A, a única formada por palavras opostas.

    Transferido= cedido, mudado, transportado.

    Mantido= preservado, guardado.

  • Eu marquei a letra (a) mas não tem relação com nenhum dos comentários anteriores que eu li. Eu marquei apenas por essa assertiva apresentar PAROXÍTONAS nas duas palavras. 

  • Bom, você acertou no chute mesmo. Nada tem a ver a questão com paroxítonas, aqui embora seja concurso público, cobrou-se uma disciplina de ensino fundamental que os candidatos pouco dão valor, antônimos. A letra B pode gerar dúvidas, mas entendam que inédito é algo novo e desconhecido é simplesmente algo que não se conhece. Um antônimo para inédito seria, velho,conhecido,comum....

  • Affs..Pensei que fosse, antônimos....

  • Letra (a). 


    Transferido = Ele foi transferido do cargo. 
    Mantido = Ele foi mantido no cargo.
    Termos antônimos.
  • Busquei na questão adjetivos que possuíam relação contrária, ou seja, são antônimos. Descartei a letra A exatamente por não serem adjetivos. A questão busca apenas que você saiba o que são antônimos. 

  • obrigada, hino nacional, por me ajudar a lembrar o que era um "impávido colosso"

  • b) Inédito/Desconhecido: Novo, original/Que não se conhece. Não sabe-se o que é, de onde vem nem pra onde vai.


    c) impávido/orgulhoso: Que é destemido; que não se enfraquece com preocupações, receios ou medo/ É uma pessoa que não admite que sofre , que ama, que sente falta, que necessita de algo, apenas para não dar o "braço a torcer".


    d) eficaz/eficiente: Capaz de atuar com eficiência/ Que desenvolve alguma coisa, trabalho ou tarefa, de modo correto e sem erros, obtendo um ótimo resultado.


    e) habitual/inóspito: Que se faz ou sucede por hábito/ Que não recebe com hospitalidade; Diz-se do lugar que apresenta más condições de vida para o Homem

  • Transferido = SAIR
    Mantido = FICAR
    Antônimos

    Podemos também classificar da seguinte forma:

    Por exclusão: 
    Ela é bela ou Ela é feia. // Ele foi transferido ou Ele foi mantido.
  • Letra A.

     

    Comentário:

     

    Maniqueísmo significa o emprego de opostos (antônimos), como ocorre com os adjetivos “bela/feia, justa/injusta,

    exultante/deprimente”. O mesmo ocorre com os adjetivos “transferido/mantido”, por isso a alternativa (A) é a correta.

     

    Os adjetivos “inédito” e “desconhecido” são sinônimos. O adjetivo “impávido” significa destemido, sentido diferente de
    orgulhoso, mas devemos notar que esses não são opostos.

     

    Gramaticalmente, os adjetivos “eficaz” e “eficiente” são sinônimos, apesar de alguns ramos da Administração discordarem

    por essas palavras transmitirem-lhes sentidos mais específicos.

     

    O adjetivo “habitual” significa corriqueiro, rotineiro; já o adjetivo “inóspito” significa lugar em que não se consegue viver ou

    hospedar-se. Tais adjetivos não são sinônimos nem antônimos (opostos).

     

     

    Gabarito: A

     

    Prof. Décio Terror

  • MANIQUEÍSMO = Conforme o filosofo persa Mani (séc. III), predominam 2 princípios antagônicos no mundo: o bem absoluto e o mal absoluto.

    ANTÔNIMOS

    transferido/mantido

    SINÔNIMOS

    inédito/desconhecido;

    impávido/orgulhoso;

    eficaz/eficiente;

    SEM RELAÇÃO DE SENTIDO

    habitual/inóspito.

  • transferido/mantido;


ID
1365271
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 - CONSTRUIR A REALIDADE

José Antonio Marina

Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito. Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída.

Felizmente, a inteligência nos permite encontrar soluções e nos possibilita criar alternativas. O pensamento liberta! Não nos contentamos em conhecer, não nos basta possuir, não somos seres passivos. Nossos projetos buscam conectar-se à realidade e ampliá-la. Por exemplo, milhares de pessoas leem livros de autoajuda, pois desejam mudar sua própria realidade, ainda que os resultados sejam pequenos. Então, por que continuam lendo? Porque a simples ideia de que “se pode” mudar enche o coração de esperança.

Em muitas ocasiões, nos sentimos presos à realidade, sem poder agir, limitados pelas contingências da vida. Felizmente, a inteligência nos diz que, dentro de certos limites - a morte é um deles -, a realidade não está totalmente decidida; está esperando que acabemos de defini-la. A realidade não é bela nem feia, nem justa nem injusta, nem exultante nem deprimente, não há maniqueísmo. A vida é um conjunto de possibilidades que devem ser construídas. Por isso, nada é definitivo, tudo está por vir. As coisas adquirem propriedades novas quando vamos em direção a elas com novos projetos.

Observemos essa explosão do real em múltiplas possibilidades. Cada coisa é uma fonte de ocorrências, cada ponto se converte na intersecção de infinitas retas, ou de infinitos caminhos. Cada vez mais se desfazem os limites entre o natural e o artificial. 4

A frase do texto 1 que se encontra na voz passiva é:

Alternativas
Comentários
  • Essas questoes de interpretacao da fgv me dao vontade de chorar...

  • Penso que quem elabora as questões de Português da FGV é um matemático, só pode!

  • Eu também. Péssimas perguntas e respostas mirabolantes :-(

  • Uma dica:


    Pelo que eu saiba, na voz passiva a estrutura SVC é modificada

    Na voz ativa a estrutura SVC continua (Sujeito,Verbo,Complemento)


    Ex: cada vez mais se desfazem os limites


    Quem desfaz? Os limites

    Verbo:desfazer

    Complemento: Cada vez mais se

    Na estrutura da frase o sistema SVC ficou : C V S

    Na voz ativa ficaria o sistema SVC : Os limites se desfazem cada vez mais.


    Corrijam se estiver errado,por favor.


  • Não fico com vontade de chorar e si de vomitar. Pior que CESP. 

    Nessa eu fui por eliminação. Mas também fiz a seguinte análise: 

    Voz passiva - sujeito paciente sofre a ação: ... se desfazem os limites". "Os limites" são desfeitos, ou seja, sofre a ação de ser desfeito.   

  • Alternativa correta:

    e) “cada vez mais se desfazem os limites”.

  • A voz passiva divide-se em analítica e sintética

    A analítica em geral é formada pelos verbos ser + particípio. Ex: Os limites são desfeitos cada vez mais.

    A sintética é formada pela partícula SE: Cada vez mais se desfazem os limites.


    A questão somente não informou qual o tipo de passiva, mas pelas alternativas é a letra E

  • Resolvi a questão da seguinte maneira:

    NA VOZ PASSIVA devemos ter DOIS VERBOS "AUXILIAR + PRINCIPAL". E a única alternativa que encontramos a locução verbal e na assertiva "E".

  • os limetes são desfeitos

  • Quando o verbo é transitivo direto ou VTDI e é acompanhado da particula "SE", esta funciona como partícula apassivadora. Assim, "desfazem" (VTD) + "se" = voz passiva.

  • se desfazem os limites está na voz passiva "sintética". Os limites são desfeitos quer dizer a mesma coisa e está na voz passiva "analítica"
  • "os limites são desfeitos "limites" é sujeito passivo - que sofre a ação.

  • Letra E. Basta olhar a partícula apassivadora "se" que não tem como errar.

  • Realmente, a partícula apassivadora mata a questão.

  • Realmente assusta num primeiro momento, mas com calma perceberemos que não era tão difícil. Ainda assim exigiu um conteúdo bom de Vozes Verbais. Para responder esta questão, tínhamos que conhecer todas as Vozes Verbais: Ativa, Passiva, reflexiva e recíproca. Tínhamos ainda que saber que só admitem voz passiva os verbos transitivos diretos e transitivos direitos e indiretos.


    a- errada - verbo sentir-se é reflexivo - Voz Reflexiva


    b- errada - verbo bastar é intransitivo - não admite voz passiva


    c- errada - verbo continuar é verbo de ligação - não admite voz passiva


    d- errada - verbo sentir-se é reflexivo - Voz Reflexiva


    e- certa - os limites (sujeito) sofrem a ação(passivo) de serem desfeitos. Como temos o pronome "se", chamamos voz passiva sintética
     

  • E eu enlouquecendo e procurando a VPA e me esquecendo da VPS rsrsrs 

  • Alguém sabe me informar como fica a transposição da alternativa E para a voz ativa?

    Obrigado.

  • Eu ACHO que ficaria assim:

    Voz passiva sintética: cada vez mais se desfazem os limites.

    Voz passiva analítica: cada vez mais são desfeitos os limites.

    Voz ativa: Os limites cada vez mais desfazem.

    Não tenho certeza, gostaria que alguém ajudasse ai, estou com dúvidas também.


    Banca Diabólica.

  • Lucas, permita-me:

    “cada vez mais se desfazem os limites”. - voz passiva sintética.

    "os limites são desfeitos(por alguém)cada vez mais." - voz passiva analítica.

    "desfazem os limites" - voz ativa.


    Lucas, a voz ativa que você escreveu está errada. Para se transformar voz passiva sintética em voz ativa elimina-se a partícula "se" e o verbo vai para terceira pessoa do plural pois o sujeito é indeterminado. E lembre-se na voz sintética o que era sujeito paciente(os limites) na ativa vira objeto direto. Espero ter ajudado.

  • Gabarito E, (passiva sintética)

    Voz passiva analítica: os limites são desfeitos cada vez mais.


  • Essa questão tive que analisar bem para não errar, mas a partícula se foi a que ajudou a resolver a questão.

  • Correta letra E :                -  Voz Ativa - Cada vez mais os LIMITES são desfeitos;                            

    Transposição:                   -  Voz Passiva - Cada vez mais SE desfazem os LIMITES;      


    OBS.:  - A voz passiva exige sempre ou VTD ou VTI;

               - Voz passiva sintética possui o SE , partícula apassivadora;

               - O OD da voz ativa (Limites) converte-se em sujeito paciente da Voz Passiva.

               


  • Isso não é interpretação, é pura gramática...

  • Voz ativa: Os limites, cada vez mais, foram desfeitos.

    "Os limites" na voz passiva é sujeito, como na voz ativa.

  • Muito bom o macete do professor Alexandre Soares para identificar a voz passiva. Aos que não são Premium:

    - A voz passiva deve conter o verbo "ser" + particípio: "a água foi bebida".

    - Ou deve conter o pronome "se" apassivador: gabarito da questão "se desfazem os limites".

  • Ueverton Franco, a sua frase está na voz passiva analítica: "Os limites foram desfeitos".

    Na questão, a frase está na passiva sintética.

     

  • Pro amigo que disse que da vontade de chorar, acho que vc vai chorar mais ainda por não perceber nem que essa questão é de gramática, não de interpretaçao... rs

  • Voz Passiva é composta ou por pronome (se) apassivador, ou por verbo ser + particípio.

  • Macete:

    Para encontrar a voz passiva tem que ter verbo SER ou pronome SE.

  • “cada vez mais se desfazem os limites”.


ID
1365274
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 - CONSTRUIR A REALIDADE

José Antonio Marina

Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito. Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída.

Felizmente, a inteligência nos permite encontrar soluções e nos possibilita criar alternativas. O pensamento liberta! Não nos contentamos em conhecer, não nos basta possuir, não somos seres passivos. Nossos projetos buscam conectar-se à realidade e ampliá-la. Por exemplo, milhares de pessoas leem livros de autoajuda, pois desejam mudar sua própria realidade, ainda que os resultados sejam pequenos. Então, por que continuam lendo? Porque a simples ideia de que “se pode” mudar enche o coração de esperança.

Em muitas ocasiões, nos sentimos presos à realidade, sem poder agir, limitados pelas contingências da vida. Felizmente, a inteligência nos diz que, dentro de certos limites - a morte é um deles -, a realidade não está totalmente decidida; está esperando que acabemos de defini-la. A realidade não é bela nem feia, nem justa nem injusta, nem exultante nem deprimente, não há maniqueísmo. A vida é um conjunto de possibilidades que devem ser construídas. Por isso, nada é definitivo, tudo está por vir. As coisas adquirem propriedades novas quando vamos em direção a elas com novos projetos.

Observemos essa explosão do real em múltiplas possibilidades. Cada coisa é uma fonte de ocorrências, cada ponto se converte na intersecção de infinitas retas, ou de infinitos caminhos. Cada vez mais se desfazem os limites entre o natural e o artificial. 4

“As coisas adquirem propriedades novas quando vamos em direção a elas com novos projetos”; o termo que equivale exatamente ao segmento sublinhado é:

Alternativas
Comentários
  • Quem vai - vai ao encontro e não de encontro. Gabarito : A

  • De encontro quer dizer que se chocar, ir contra.

  • Resposta A


    Quem vai vai A algum lugar.


    Por isso fica Ao encontro

  • \Alternativa correta:

    a) ao encontro delas;.

  • Quem vai, vai ao encontro de 
  • Ao encontro de: tem significado de “estar de acordo com”, “em direção a”, “favorável a”, “para junto de”. De encontro a: tem significado de “contra”, “em oposição a”, “para chocar-se com”. Logo, Ao encontro de é uma expressão usada para indicar concordância, enquanto De encontro a, é uma expressão usada para indicar discordância, ou seja, as locuções tem significado totalmente opostos.

    Veja mais exemplos:

    a) Este planejamento vem ao encontro de tudo que queria para minhas férias. (“favorável a”)
    b) As decisões que o grupo tomou foram de encontro à realidade da empresa. (“em oposição a”)

    Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/ao-encontro-de-ou-de-encontro-a-qual-e-o-certo

  • Quem vai, vai e talvez não volte.

  • Ao encontro = a favor
    De encontro = contra 

    Suas ideias vão de encontro às minhas. ( contrariamente) 
    Suas ideias vão ao encontro das minhas. ( a favor) 

  • Macete: De encontro à = Divergência 

    Sabendo isso, por exclusão, sabemos que Ao encontro de = concordar, unir, comungar, etc

  • acertei todas até a 11 pra errar essa ¬¬

  • Gabarito: a

    Quem vai, vai a algum lugar

     

  • ao encontro delas;


ID
1365277
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 - CONSTRUIR A REALIDADE

José Antonio Marina

Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito. Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída.

Felizmente, a inteligência nos permite encontrar soluções e nos possibilita criar alternativas. O pensamento liberta! Não nos contentamos em conhecer, não nos basta possuir, não somos seres passivos. Nossos projetos buscam conectar-se à realidade e ampliá-la. Por exemplo, milhares de pessoas leem livros de autoajuda, pois desejam mudar sua própria realidade, ainda que os resultados sejam pequenos. Então, por que continuam lendo? Porque a simples ideia de que “se pode” mudar enche o coração de esperança.

Em muitas ocasiões, nos sentimos presos à realidade, sem poder agir, limitados pelas contingências da vida. Felizmente, a inteligência nos diz que, dentro de certos limites - a morte é um deles -, a realidade não está totalmente decidida; está esperando que acabemos de defini-la. A realidade não é bela nem feia, nem justa nem injusta, nem exultante nem deprimente, não há maniqueísmo. A vida é um conjunto de possibilidades que devem ser construídas. Por isso, nada é definitivo, tudo está por vir. As coisas adquirem propriedades novas quando vamos em direção a elas com novos projetos.

Observemos essa explosão do real em múltiplas possibilidades. Cada coisa é uma fonte de ocorrências, cada ponto se converte na intersecção de infinitas retas, ou de infinitos caminhos. Cada vez mais se desfazem os limites entre o natural e o artificial. 4

O título dado ao texto 1 é “construir a realidade”; o segmento do texto que se liga diretamente a esse título é:

Alternativas
Comentários
  • d) “A vida é um conjunto de possibilidades”;Resposta correta


  • d) resposta correta:

     A vida é um conjunto de possibilidades que devem ser construídas. Por isso, nada é definitivo, tudo está por vir. As coisas adquirem propriedades novas quando vamos em direção a elas com novos projetos. 

  • Sério que todo mundo assinalou a alternativa D?? Por que não a E?? 

    Através de projetos se constrói algo. "Nossos projetos buscam conectar-se à realidade, ou seja, através de nossos projetos buscamos "construir a realidade".

    Pra mim faz muito mais sentido.  

       

  • Fernando Moreira também marquei a alternativa "E".

    As questões de interpretação da FGV são difíceis de mais!

  • Pessoal, ao meu ver está correta a D.

    .....a realidade não está totalmente decidida; está esperando que acabemos de defini-la.(parágrafo 3)

    Ou seja, a vida é um conjunto de possibilidades que nós devemos usa-las para construir a nossa realidade.

    O problema é que o texto é bem subjetivo e isso dificulta bastante a interpretação.

  • Pensei que era SOMENTE eu que achava difíceis as questões de interpretação da FGV.

  • explicando por que não é a letra "E" : construir significa modificar, mudar, acrescer, aumentar e na afirmativa da letra "E" não há menção a construção, percebam : " projetos(ideias, sonhos) que buscam conectar-se(ligar-se, juntar-se) a realidade". Dessa forma a letra "e" somente afirma que os nossos projetos buscam primeiro ligar-se a realidade e depois num segundo momento construir, modificar a realidade em que vivemos, através da leitura de livros de auto ajuda, por exemplo, porque não somos seres passivos e não nos contentamos em assistir a vida simplesmente passar. A questão pede a alternativa que está diretamente ligada ao título do texto : "Construir a Realidade" e a única alternativa que faz menção a construção é a letra "d". A pegadinha da questão está no fato de que na letra "d" não tem a palavra construção, porém se formos no texto e verificarmos a frase completa veremos que tem a palavra construção no final : " A vida é um conjunto de possibilidades que devem ser CONSTRUÍDAS "

  • São punk!

  • Questão nível HARD!!!!

  • Tem que ser de outro planeta para descobrir o que essa banca está perguntando. Na hora do sufoco, tempo correndo e outras coisa mais, fica ainda mais difícil interpretar o que esses ET´s da FGV querem.

  • Fiz todas as provas do site da FGV e quem geralmente faz 80% dela já está na frente de quase todos os candidatos. Interpretação é muito subjetiva. Eles trabalham muito com inferência.

    Bons estudos. Perseverança é o caminho.

  • Eu só consegui responder essa questão lendo o título e depois disso procurando em todo texto uma explicação do significado de construir a realidade, é no ponto que autor diz que a "Realidade não está totalmente decidida", e logo após isso vem a frase "A vida é um conjunto de possibilidades.

    A minha interpretação é essa.


    Bons estudos!

  • Ao analisarmos com cuidado... Título: CONSTRUIR a realidade. Agora vamos para a letra D. A vida é um conjunto de possibilidades - (continuando no texto) que devem ser CONSTRUÍDAS.


  • parece que aprender as questões da FGV tem que treinar muito, pq pense numa banca punk :P

  • Quando faço questões como essa que buscam no título um significado, eu procuro achar a resposta na conclusão do texto, sempre me ajudou, principalmente em textos argumentativos, onde o autor tentar te convencer do que estar argumentando na conclusão ele vai sintetizar o que ele tentou te convencer em todo o texto que descreve exatamente o titulo, neste caso: CONSTRUIR A REALIDADE. vejamos no ultimo paragrafo " Observemos essa explosão do real em múltiplas possibilidades". aqui o autor responde exatamente a questão quando faz um comparativo entre construir  a realidade e explosão do real atrelado em múltiplas possibilidades ou seja um conjunto de possibilidades.

  • Para mim, no texto, a leitura de livros de auto ajuda exemplifica uma tentativa de construir uma realidade nova... ou seja, se liga diretamente ao título, exemplificando-o.

  • Marquei a letra A, creio que a letra D até seria possível se o gênero textual fosse uma chamada publicitária.

    Construa a Realidade: A vida é um conjunto de possibilidades.

  • Bruno Duarte, acho que nem o examinador consegue fazer 80% depois de alguns dias...Brincadeiras a parte, se o cabra faz 80% em português e domina os conhecimentos específicos, dificilmente não estará no top10 de qualquer concurso dessa banca, forte abraço!

  •  De forma OBJETIVA ---> A vida ser um conjunto de possibilidade não está diretamente ligado à CONSTRUÇÃO DA REALIDADE, essa influência na realidade fica latente quando os nossos projetos buscam, partem e começam a ganhar vida, portanto influenciando de forma concreta a realidade.

  • “A vida é um conjunto de possibilidades”;

  • Ninguém achou que pudesse ser a letra A? "O pensamento liberta!". O autor passa o texto todo falando sobre usar a inteligência como ferramenta para modificar a realidade e criar soluções e saídas. O título é "construir a realidade", logo, me pareceu óbvio que a resposta seria a letra A. Putz.

  • A vida é um conjunto de possibilidades que devem ser construídas. Pronome relativo retomando conjunto de possibilidade que deve ser construída pelo agente de construir a realidade.


ID
1365280
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 – A REALIDADE PERCEBIDA PELOS ANIMAIS

É difícil imaginar como pode ser o mundo de um animal considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos. Todavia, os animais captam estímulos que nós não captamos. O ornitorrinco, por exemplo, percebe com seu bico, parecido com o dos patos, as descargas elétricas produzidas pelos camarões, a um metro de distância. As abelhas percebem as alterações elétricas causadas por uma tempestade distante e voltam para a colmeia; as serpentes detectam o calor de suas vítimas; os morcegos percebem o eco dos sons que lançam.

O biólogo alemão von Uexküll assinalou que cada espécie animal vive em um mundo próprio, ao que chamou Umwelt.

Segundo o texto 2, as diferentes espécies animais apresentam percepções distintas do mundo porque:

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito. O enunciado fala "as diferentes espécies animais apresentam percepções distintas do mundo".

    Ora, está falando ENTRE ESPECIES em geral. Não fez uma comparação direta com a nossa especie.

    Como pode ser entao a letra b??


  • "considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos". Letra B

  • b)É difícil imaginar como pode ser o mundo de um animal ( por isso o biólogo alemão von Uexküll assinalou que cada espécie animal vive em um mundo próprio, ao que chamou Umwelt.) 
      Considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos.Por isso cada animal tem percepçao deiferente de mundo.

  • Perfeito comentário de Leandro Guerreiro. Se compararmos com a espécie humana como sugere a alternativa B, a alternativa D também estaria correta: "O ornitorrinco, por exemplo, percebe com seu bico, parecido com o dos patos, as descargas elétricas produzidas pelos camarões, a um metro de distância". Por acaso alguém ai tem bico e consegue perceber descargas elétricas com ele? 

    Que provinha mal elaborada.    

  • A alternativa b) é a que está mais de acordo com o texto (...considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos). As demais alternativas não estão erradas, mas a b) engloba tudo o que elas afirmam

  • Concordo com o comentário do Leandro Guerreiro. Em momento algum a pergunta foi feita relacionando o ser humano , e sim o mundo dos animais ( ... as diferentes espécies animais apresentam percepções distintas do mundo porque). Realmente, não vejo justificativa para ser a alternativa B, como a correta.  

  • "As diferentes espécies de animais"  engloba também a espécie humana e, segundo o texto,  apresentam percepções distintas entre si. A questão não se refere  somente à  percepção distinta entre as diferentes espécies e a espécie humana. Acho que a resposta que melhor convém é a letra C.

  • Questões de interpretação subjetiva:


    1-escolher a menos errada

    2-comparar com uma possível "interpretação da banca"

    3-rezar para que seja a certa

  • Está escrito "segundo o texto". Não é para interpretar, é para ler o texto e localizar a resposta certa entre as alternativas. A resposta está no texto. Não está além dele.

    No texto:  "considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos".  B

  • Segundo o texto 2, as diferentes espécies animais apresentam percepções distintas do mundo porque:
    "É difícil imaginar como pode ser o mundo de um animal considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos."

  • A FGV é a pior banca que existe! Deveríamos montar um abaixo assinado para que se proibissem questões de interpretação de texto, tão subjetivas, que não testam o conhecimento dos candidatos, é só olhar as estatísticas. Questões deveriam ter uma única resposta, baseada em textos científicos, não em uma "viagem na maionese" do examinador "louco". ESSA BANCA DÁ RAIVA! Mas fazer o que os melhores concursos são dela....

  • Letra B. Acertei por dedução, pois o segundo período do primeiro parágrafo (os animais captam estímulos que nós não captamos) me ajudou a decifrar o que os ET´s da FGV estão perguntado.

  • Compreensão textual é diferente de interpretação textual. Compreensão é sempre o que está escrito dentro do texto, você tira a resposta do próprio texto (exemplos de enunciados: SEGUNDO O TEXTO; DE ACORDO COM O TEXTO), foda-se o que o autor pensa, o que importa é o que tá escrito lá. O texto diz isto: "não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos". Perceba que a alternativa "B" diz exatamente isso, mas com outras palavras (paráfrase): "b) sua inteligência e seus sistemas são distintos dos nossos".


    Já na interpretação, a resposta não estaria no texto, estaria além dele, ou seja, o que o autor quis dizer, o que ele quis mostrar, qual a mensagem que ele quis passar ao leitor. A resposta você não encontra no texto (exemplos de enunciados: DE ACORDO COM O AUTOR DO TEXTO; INFERE-SE DO TEXTO; O AUTOR MOSTRA QUE; PODE-SE CONCLUIR DO TEXTO QUE).

  • Que situação! Imaginei que a resposta fosse a B mas achei que a FGV iria escolher a C como gabarito. Estudamos pra ter que ficar prevendo o que a banca quer. Socorro.

  • Pensei exatamente a mesma coisa...affff

  • As diferentes espécies animais apresentam percepções distintas do mundo porque "cada espécie vive em um mundo próprio" (c) e por isso desenvolveram "sistemas e inteligência distintos dos nossos" (b). 


    O fato da abelha ter o seu nicho específico, que é diferente do nicho do ornitorrinco, é que faz com que tenha percepção distinta do mundo, e, por isso, necessite de um sistema diferente para sobreviver - a grande seleção natural de darwin! Que banca!! 

  • Não é letra C porque, pelo fato dos animais apresentarem percepções distintas do mundo( causa), cada espécie vive em um mundo próprio (consequência). A questão pede a causa dos animais apresentarem percepções distintas do mundo e está no texto da seguinte forma: "não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos." Espero ter ajudado. Acerto a maioria das questões de interpretação da FGV pensando em causa/consequência.

  • Fui até ver as estatísticas, pensei que só eu tinha marcado E.

  • sua inteligência e seus sistemas são distintos dos nossos;

  • Eu resolvi essa questão pensando assim:

    Os animais possuem inteligência e sistemas diferentes > Fazendo com que percebam o mundo de forma distinta (o enunciado exemplifica espécies diferentes com diferentes sistemas sensoriais) > E por isso cada espécie vive em um mundo próprio.

    Logo, a alternativa B que está como consequência do enunciado.

    A alternativa C é consequência da B, mas não do enunciado.

  • EU ODEIO ESSA BANCA......

    Segundo o texto 2, as diferentes espécies animais apresentam percepções distintas do mundo porque:

    O biólogo alemão von Uexküll assinalou que cada espécie ANIMAL VIVE EM MUNDO PRÓPRIO ao que chamou Umwelt.

    LETRA C : cada espécie vive em um mundo próprio;

    COMO ESSA RESPOSTA TA ERRADA?


ID
1365283
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 – A REALIDADE PERCEBIDA PELOS ANIMAIS

É difícil imaginar como pode ser o mundo de um animal considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos. Todavia, os animais captam estímulos que nós não captamos. O ornitorrinco, por exemplo, percebe com seu bico, parecido com o dos patos, as descargas elétricas produzidas pelos camarões, a um metro de distância. As abelhas percebem as alterações elétricas causadas por uma tempestade distante e voltam para a colmeia; as serpentes detectam o calor de suas vítimas; os morcegos percebem o eco dos sons que lançam.

O biólogo alemão von Uexküll assinalou que cada espécie animal vive em um mundo próprio, ao que chamou Umwelt.

Os exemplos dos animais citados no texto 2 servem para mostrar que os animais:

Alternativas
Comentários
  • c) captam estímulos que nós não captamos; Resposta correta


  • gabarito letra "C".

    até que fim acertei uma de interpretação da FGV.

    a) a ideia central do texto nao é mostrar que ele sao diferentes de nós

    b) essa questão me causou duvidas,mas percebi que a conjunção "TODAVIA"  retirou a possibilidade desta questão está correta.

    d) completamente errada

    e) completamente errada

  • Esta foi a mais coerente. 

  • Nossa!!! Até que enfim acertei uma questão da FGV....

  • FGV é tão FDP que quando a gente encontra uma dessa já até desconfia. Geralmente, a resposta é sempre a menos provável, daí aparece uma tão óbvia... Acha que pode ser qualquer uma, menos ela, tem até medo de marcar e ela falar que tá errada. rsrsrs

  • Impossível  advinhar a interpretação da banca FGV!!

  • Distinguir compreensão(está no texto, baseado no texto, etc.) com interpretação( o texto permite deduzir, depreende-se, etc). Ajuda no acerto das questões, mesmo com a interpretação subjetiva da banca...utilizando essa distinção no enunciado consigo matar bastante questões. Avante guerreiros!

  • a resposta esta no texto..

    todavia, pelo que percebo por a FGV ser uma banca FDP tem quer observar todas as alternativas.
    gabarito correto,segundo a banca letra C 
  • Realmente, como já dito, o importante é se ater ao que foi perguntado. E a questão pergunta: O QUE OS EXEMPLOS DADOS INDICAM? Todos são exemplos de estímulos que não captamos, como frase do próprio texto deixa claro.

  • Esta é a frase que antecede os exemplos:

    "Todavia, os animais captam estímulos que nós não captamos". Logo, fica claro que a resposta é letra C.

  • captam estímulos que nós não captamos;

  • essa prova de português está muitooo malfeita. Pra mim há sim a ideia de oposição que tornaria licíto o uso de "todavia' ou "porém".:

    É difícil imaginar como pode ser o mundo de um animal considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos. Todavia ou apesar de ser difícil de imaginar, os animais captam estímulos que nós não captamos

  • Eu marquei errada justamente porque achei que o gabarito da FGV seria diferente e maluco. Meu deus essa banca é um pesadelo!!!!


ID
1365286
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 – A REALIDADE PERCEBIDA PELOS ANIMAIS

É difícil imaginar como pode ser o mundo de um animal considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos. Todavia, os animais captam estímulos que nós não captamos. O ornitorrinco, por exemplo, percebe com seu bico, parecido com o dos patos, as descargas elétricas produzidas pelos camarões, a um metro de distância. As abelhas percebem as alterações elétricas causadas por uma tempestade distante e voltam para a colmeia; as serpentes detectam o calor de suas vítimas; os morcegos percebem o eco dos sons que lançam.

O biólogo alemão von Uexküll assinalou que cada espécie animal vive em um mundo próprio, ao que chamou Umwelt.

O segundo período do texto 2 se inicia pela conjunção “todavia”; sobre esse emprego, a afirmação correta é:

Alternativas
Comentários
  • Absurdo esse gabarito, sempre soube que todavia e porém são conjunções adversativas. Não entendi nada

  • Acredito que não seja absurdo não.

    A frase está errada, o que a questão diz é DEVE SER ALTERADO, apenas pegar a frase anterior "seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos.TODAVIA , os animais captam estímulos que nós não captamos." => TODAVIA = PORÉM, mas está errado.

    Olhe abaixo

    "seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos.POIS, os animais captam estímulos que nós não captamos."

  • ...animal considerando que não só sua inteligência, mas também (CONJUNÇÃO ADITIVA) seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos. Todavia (CONJUNÇÃO ADVERSATIVA), os animais captam estímulos que nós não captamos.

    A FGV não pode deixar de considerar a letra A como correta. Cabe recurso!!

  • No meu humilde entendimento acredito que o gabarito está correto. O "pois" não esta como conjunção conclusiva, mas sim explicativa.

    Leiam a primeira fase: "É difícil imaginar como pode ser o mundo de um animal considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos."
    A segunda frase explica o porquê dos sistemas sensoriais serem diferentes: "Todavia, os animais captam estímulos que nós não captamos."
    Só que conjunções adversativas servem para expressar ideias contrarias, o que não temos aqui, logo não poderia ser "porém" ou "embora". A conjunção "logo" é para conclusão, e concluir o texto no segundo período é no mínimo estranho. E julgando como o sentido sendo de explicação a conjunção "todavia" esta empregada de maneira equivocada tornando a alternativa "E" incorreta.
  • Uma pegadinha básica. Todavia nos remete a substituição pelo porém. Mas a frase é explicativa e cabe um "pois". Letra B.

  • É cair na pegadinha!

    mas depois que voltei a ler o texto percebi esse detalhe explanado pelos colegas

  • Será que alguém sabe se "pois" pode iniciar período, pela pequisa que fiz essa construção estaria errada.

  • Pegadinha do malandro.

  • Não concordo com o gabarito, visto que se trata de uma conjunção coordenativa Adversativa, Todavia, pode ser substituído por, Mas, porém, contudo, no entanto, entretanto....

    Cabe recurso  

  • O problema é que as pessoas confiam que todos os textos colocados na prova estão 100% corretos gramaticalmente, este é um caso claro de que os textos podem ter erros em sua construção! O autor usou a conjunção de forma equivocada! Se a construção estivesse correta a questão teria mais de uma resposta!

  •  No texto tratado, visto que é uma explicativa da afirmação feita na primeira oração, o "pois" está correto pois trata-se de um termo anafórico, explicando-a.  


  • Pessoal a FGV colocou este texto de propósito, ela queria que você percebesse que a conjunção ,no texto, foi empregada de forma incorreta, pois não a relação de adversidade entre os períodos. Perceba que o segundo período é uma explicação do primeiro; Por que os sistemas sensoriais dos animais são diferentes dos nossos ? Porque eles captam sinais que nós não captamos. Percebeu ? Não existe relação de adversidade para empregarmos o todavia. Veja só um exemplo : Fui à praia me bronzear, todavia choveu. Logo a alternativa correta é aquela que diz que a conjunção todavia deve ser alterada para "pois".

  • A muito tempo não via a FGV fazendo pegadinha. Vamos ter mais atenção!

  • Só consegui fazer voltando ao texto e colocando cada alternativa no lugar da original... "Pois" é a única que encaixou! E de quebra percebemos a intenção da banca em nos fazer "escorregar"... rsrs 

  • pensei q a banca nao colocasse textos com erros....pensei q fosse condiçao 'sine qua non ' isso não acontecer....ou seja, nao se dá para raciocinar eliminando as alternativas q asseveram esses erros, pois agora descobri q isso pode acontecer....

  • Não vejo surpresa quanto ao texto estar incorreto, pois já resolvi muitas questões da FGV, e muitas delas pede para corrigir ou verificar o erro das frases nos textos. Isso cai muito!

  • (deve ser alterada para “pois”) > estranho não considerarem a colocação de maiúscula após o ponto final. Vixe ta feia a coisa. Cabe recurso!

  • Gente, entendo firmemente que o segundo período não é uma explicação do primeiro, mas uma consequência do mesmo. Como os sistemas sensoriais são diferentes dos nossos, os animais captam estímulos que não conseguimos. "captar estímulos" não precede ter sistema, é o contrário. Os animais conseguem captar estimulos diversos justamente por terem sistemas também diversos. A melhor alternativa é "logo".


  • Prezados, 
    Entendo que, tanto a questão quanto o gabarito estejam corretos (letra b). Senão, vejamos: a oração "os animais captam estímulos que nós não captamos" está explicando as orações anteriores que afirmam (em forma de tese) sobre os animais "que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos".
    Por isso, não cabe o nexo "todavia" que caracterizaria a oração como adversativa, da mesma forma que o nexo "porém" (letra a). 
    O nexo "embora" (letra c) somente poderia ser usado se de concessiva se tratasse. Já, o nexo/conjunção "logo" (letra d) somente poderia ser usado se a oração fosse conclusiva. Mas, neste caso, a oração "os animais captam estímulos" deveria ser uma conclusão, o que, pelo contexto, não podemos afirmar.
    Portanto, a única resposta correta seria a letra b, alterando-se a conjunção para "pois", explicativo (assim como poderíamos alterar para "porque" ou "porquanto"), que somente leva a vírgula imediatamente após devido ao ponto final que o antecede. Pois (neste caso também explicativo... rsrsrsr), as orações poderiam perfeitamente serem escritas da seguinte forma  "É difícil imaginar como pode ser o mundo de um animal considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos, pois os animais captam estímulos que nós não captamos."


  • Gabarito B.

    Há uma ideia de motivo, explicação, ... pois (porque)...

  • Parabéns ao professor pela excelente explicação! Obrigado!

  • Dica básica: A conjunção "pois" no início da oração será sempre explicativa.

  • O item "B", considerado CORRETO pela banca, determina ser devida a alteração da conjunção adversativa "todavia" pela explicativa "pois". Isso se mostra acertado tendo em vista a sequência lógica verificada entre o contexto da narrativa do primeiro período e daquela do segundo período. Entretanto, uma simples troca de conjunções não renderia completo acerto ao período em comento. "Pois, os animais captam estímulos que nós não captamos" continuaria gramaticalmente incorreto sem que a supressão da vírgula fosse realizada. Pois, via de regra, não se deve virgular após conjunção explicativa, salvo a presença de termo interferente (como exemplifica a inserção da expressão "via de regra" no início deste período).
    Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.
  • Questão linda!!! É bom aprender essas coisas, a maioria erra !

  • Gostei também da questão. Mas o texto não deveria aparecer de forma gramaticalmente correta? O certo seria a banca criar situações, exemplos de possíveis erros, mas não colocar um texto com erro gramatical. Muito explicativo a aula.

  • É difícil imaginar como pode ser o mundo de um animal considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos. Todavia, os animais captam estímulos que nós não captamos.

    Realmente questão caprichada. Na verdade continuou a dar caracteristicas aos animais.

  • "Todavia os animais captam estímulos que nós não captamos." 

    1ª observação: Mas, contudo, entretanto, todavia, porém, no entanto -> conectivos adversativos, que passam a ideia de oposição. 

    2ª observação: não a ideia de oposição que o trecho apresentando quer transmitir e, sim, uma relação de causa e efeito. Existe o caráter de tese e explicação. 

    Num primeiro momento, é difícil imaginar algo colocado no texto, na sequência há a explicação do motivo pelo qual é difícil imaginar. 

    São conectivos de explicação: pois, já que, uma vez que. 

    Assim, letra "b" é correta. 

    Bons estudos!

  • Não coloquei "pois" por causa da vírgula: se substituirmos apenas os conectivos, sem supressão da vírgula, causaria um erro gramatical na frase:

    É difícil imaginar como pode ser o mundo de um animal considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos. Pois,  os animais captam estímulos que ....X .sensoriais são diferentes dos nossos, pois os animais.....

    mas o enunciado não entra na questão de correção gramatical do texto reescrito com outro conectivo.....

  • Quanto mais eu estudo português mais eu gosto de TODAS as matérias de Direito, até tributário fica simples!
  • Pegando o exemplo da Monique Ribeiro, São conectivos de explicação: pois, já que, uma vez que.

    E esse examinador diz que DEVE  ser alterado para pois como se fosse a única alternativa possível, quando na verdade deveria ser usado o comando que usou na alternativa A. (PODE SER SUBSTITUIDA ADEQUADAMENTE.)

  • Ok, a B realmente está correto, mas a banca deveria mencionar no comando da questão sobre os devidos ajustes de pontuação". A Cespe, pelo menos, faz isso.

  • Ótima explicação do professor. Iluminou minha mente! kkk

  • Eu só fiquei mais tranquilo depois de olhar as estatísticas e ver que 74% caiu na mesma pegadinha que eu! kkkkkkkkkk 

  • pegadinha da "malandra"

  • Professor Alexandre Soares arrasou na explicação!!! Ele costuma ser prático, mas nesta ele foi minucioso. Gostei!!!

  • Ótima questão! Só pra constar, errei rs... Mas entendi perfeitamente com os comentários abaixo.

  • A verdade é que somos reféns das bancas. Vi que o "pois" se encaixava, mas tornaria a frase incorreta. O "logo" na frase tem o sentido de "assim", o que semanticamente caberia, além de deixar a frase ortográfica e gramaticalmente correta. Assim, o fato é que precisamos ter sorte na hora de escolher as alternativas porque apenas o conhecimento não resolve. Aliás, muitas vezes atrapalha. Isso beneficia candidatos despreparados, o que é uma covardia para quem perde um concurso por uma questão como essas. Enfim, é isso mesmo! Força, Foco, Fé e SORTE.

  • Questão danada essa! Também errei. Show de bola a explicação do professor!

  • Ressalvas:

    1)Perceba que no início de cada assertiva, eles colocam ideias de que a conjunção "poderia" ser trocada, ou seja, que ela está certa. A única que não possui essa ideia é a letra B.

    2)Ainda acho que o termo mais adequado seria LOGO. Pois é PELO MOTIVO dos animais terem sistemas sensoriais diferentes QUE ELES captam estímulos que nós não captamos.

    3)Trocando-se a conjução apenas por POIS gera incorreção gramatical, se não forem feitas as devidas correções, ALGO QUE A QUESTÃO NÃO BOTA.

    Sei que não devemos lutar contra, mas essa questão deveria ser anulada.

  • Para mim, a dificuldade da questão é que ao mudar o conectivo adversativo (todavia) para explicativo (pois), muda-se semanticamente a relação estre os trechos pois, inicialmente, imaginamos que o fato de os animais captarem estímulos diferentes do que captamos se contrapõe à afirmação de que eles têm inteligência e sistemas sensoriais diferentes dos nossos, e ameniza também a dificuldade de imaginar seu mundo. Mas ao analisar essa ideia vemos que ela não faz muito sentido e que as frases têm realmente relação de afirmação e explicação.

    "É difícil imaginar como pode ser o mundo de um animal considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos, (pois) os animais captam estímulos que nós não captamos."

    Pergunta >>> Por que "é difícil imaginar como pode ser o mundo animal..."?

    Explicação >>> Porque "os animais captam estímulos diferentes dos nosso".

  • A pegadinha da questão é a gente querer substituir o conector que foi utilizado indevidamente por outro equivalente. 

    O segundo período complementa o primeiro e só faz sentido  com o pois.

  • Eu acertei porque numa outra questão eu tinha colocado o 'logo' e era o 'pois', foi no chute.

    Para mim, o 'logo' também serve. Não consigo ver a diferença sintáticamente entre o 'pois' e o 'logo'. Semânticamente percebo.

    "...seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos. LOGO, os animais captam estímulos que nós não captamos."

    Se os sistemas sensoriais são diferentes, então captrão estímulos que não captamos.

    Português da FGV é pra matar.

     

  • Puta sacanagem essa questão.

    A banca se baseou na simples lógica: Uma conjunção adversativa deve obrigatóriamente nos reportar à OP da oração para analisar a coordenatividade (coordenação) ... o resto é uma questão de semântica. Essa, na verdade, é uma questão que une sintaxe, interpretação e semântica. Simples mas ordinária. :(

     

  • Discordo que tenha sido uma questão "boa", como muitos estão falando. É claro que a conjunção todavia não deveria ter sido usada, já que não expressa a ideia correta. Entretanto, colocar a conjunção "pois" ali gera um erro gramatical grotesco. Isso faz com que os candidatos tenham que escolher entre errar na gramática ou deixar o erro de sintaxe!

    Mas isso nem é o pior de tudo. Se ficasse claro que nesses casos deveríamos dar preferência à sintaxe, tudo bem, nas próximas questões saberíamos o que fazer. Mas O GRANDE problema da FGV é a inconsistência na correção. Nunca sabemos qual a lógica a banca seguiu!

  • feita diretamente por lucinho...

    filho do lúcifer

  • Se a relação entre os períodos fosse de adversidade, as alternativas A e E estariam corretas.

    Para que fosse a alternativa C, o verbo teria que ir para o pretérito imperfeito do subjuntivo "Captassem"

    A letra D, a relação entre os períodos não é de conclusão. (com a conjunção conclusiva os períodos ficam sem coesão)

    Sistemas sensoriais são diferentes dos nossos, logo os animais captam estímulos que nós não captamos. (errado)

    Sistemas sensoriais são diferentes dos nossos, pois os animais captam estímulos que nós não captamos. (relação de explicação)

    Gabarito B

  • ''Todavia'' é conectivo adversativo. Porém, dentro do contexto não caracteriza oposição de ideia. Sendo, portanto, uma ideia de explicação. Substituindo pelo conectivo ''pois'' (antes do verbo).

  • Erro da D: logo é conclusivo (conclusao) e a relação que as frases mantem é de explicação, por isso nao cabe "logo"

  • Letra C e D eliminei de cara.

    Letra A e letra E são a mesma coisa. Se uma tivesse certa, a outra também deveria ta;

    Sobra letra B

  • deve ser alterada para “pois”;

  • o pois deslocado é conclusivo, não explicativo. Se se pode usá-lo dessa forma, então poderia ser usado o "logo" também. Questão confusa.

  • Dúvido que se eu faço essa porcaria na minha redação, eu não teria perdido pontos.


ID
1365289
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 – A REALIDADE PERCEBIDA PELOS ANIMAIS

É difícil imaginar como pode ser o mundo de um animal considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos. Todavia, os animais captam estímulos que nós não captamos. O ornitorrinco, por exemplo, percebe com seu bico, parecido com o dos patos, as descargas elétricas produzidas pelos camarões, a um metro de distância. As abelhas percebem as alterações elétricas causadas por uma tempestade distante e voltam para a colmeia; as serpentes detectam o calor de suas vítimas; os morcegos percebem o eco dos sons que lançam.

O biólogo alemão von Uexküll assinalou que cada espécie animal vive em um mundo próprio, ao que chamou Umwelt.

“É difícil imaginar como pode ser o mundo de um animal considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos.”

O comentário adequado sobre os componentes desse segmento do texto 2 é:

Alternativas
Comentários
  • essa só por exclusão mesmo... esse tal de '' valor interrogativo de modo'' eu nunca ouvi falar antes..se alguém puder clarear, por favor.

  • É difícil imaginar como pode ser o mundo de um animal....

    De que maneira, como, de que modo... possuem valor interrogativo 

    Como você estuda?
    Como são seus pais?

    Vale lembrar que precisamos ver o contexto, pois o COMO tem outros significados, como por exemplo, de conformidade. 
    Fiz isso como você me pediu.

  • Alguém poderia explicar porque a alternativa c) está errada?

    Grato

  • olá Ricardo, segue a explicação da letra "c". São os chamados pronomes anafóricos que só têm sentido na frase com um referencial anterior. 

    sua inteligência, mas qual inteligência ? inteligência "animal"
    seus sistemas, mais quais sistemas ? sistemas do "animal". Perceba que os pronomes possuem o mesmo referencial, a saber : animal

    a- errada por conta do paralelismo verbal - que se imaginasse ( tempo pretérito) como pode (tempo presente)O certo seria : é difícil que se imagine(tempo presente) como pode (tempo presente)
  • acho que a questão peca ao deixar de citar o numero da linha em que cada palavra se encontra. 

  • Nessa questão fiquei em dúvida entre a alternativa A e a D, mas acertei optando pela D.

  • Bruna paz , seus comentários são òtimos , estou aprendendo com eles rsrsrs

  • Gente, qual o erro da C?

  • Renata,

    A letra ''C'' está errada porque os referentes são os mesmos, perceba:


    ...não só sua inteligência( inteligência de um animal).

    ...mas também seus sistemas sensoriais( sistemas sensoriais de um animal).

    Acredito que seja isso, espero ter ajudado!! 


  • Gabarito D.

    Essa dá p resolver por exclusão.

    a) impossível esta substituição

    b) mas também, dá idéia de adição, por tanto não pode ser substituído por porém.

    c) referenciais iguais

    e) difícil e sensoriais - adjetivos

         animal - substantivo

  • Pois então: na letra E, "difícil" é um Advérbio ou Adjetivo? Ele se refere ao verbo, imaginar. Mas tem gente falando que é adjetivo, qual a conclusão?


  • Dificil é adjetivo R RF

  • Sensoriais - não é um adjetivo. 

  • Difícil, nesse caso, é adverbio, pois muda o verbo "imaginar". Adjetivos mudam substantivos.

  • A - '' que se imaginasse '' é PRETERITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO! correlacionando o próximo verbo que, no entanto, deveria estar no FUTURO DO SUBJUNTIVO! 

    B - '' MAS TAMBÉM '' É conjunção ADITIVA

    C - '' SEU, SUAS '' SE REFEREM AO MESMO TERMO!

    D - GABARITO

    E -  '' ANIMAL '' É SUBSTANTIVO


    Bons estudos!!

    As pessoas são recompensadas em público pelo que fizeram por anos sozinhas.



  • Alguns colegas manifestaram dúvidas em seus comentários quanto à classificação do termo "difícil" no contexto apresentado pelo período em análise. Objetivando trazer um pouco de luz à questão, passo a argumentar, a partir das premissas abaixo elencadas, que:


    1º - Todo adjetivo qualifica um substantivo (ou termo ou oração substantivada).


    2º - Somente substantivos (ou termos ou orações substantivados) podem figurar na função sintática de sujeito de uma oração.


    3º - "imaginar como pode ser o mundo de um animal" é oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo, tendo como sua equivalente a oração desenvolvida "que se imagine como pode ser o mundo de um animal".


    Assim, o termo "difícil", por se vincular a uma oração substantiva, atribuindo-lhe uma qualidade, não poderia ser outra coisa senão adjetivo. Além do que, "difícil" está exercendo função de predicativo do sujeito oracional, o qual somente pode ser exercido por adjetivo (ou locução adjetiva), substantivo, pronome e numeral, mas nunca por um advérbio.


    Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.

  • Gab.: D " Como" é um advérbio interrogativo de modo", podendo ser substituído por "quão" ou "quanto". Sempre exerce a função sintática de adjunto adverbial.  

  • A questão é fácil. Difícil é falar o nome do biólogo alemão

  • c) possuem o mesmo referencial que é "animal".

    d) toda vez que o ''como'' for substiuído por ''modo, maneira'', ele é modal.

  • a) É difícil imaginar - é difícil que se imagine.

    O verbo ser (é) está no presente, o verbo imaginar deve ficar no presente (imagine).

    Curso Professores Associados.

  • "Como" substituído por modo/maneira é modal.

  • o termo “como” tem valor de interrogativo de modo;


ID
1365292
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 – A REALIDADE PERCEBIDA PELOS ANIMAIS

É difícil imaginar como pode ser o mundo de um animal considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos. Todavia, os animais captam estímulos que nós não captamos. O ornitorrinco, por exemplo, percebe com seu bico, parecido com o dos patos, as descargas elétricas produzidas pelos camarões, a um metro de distância. As abelhas percebem as alterações elétricas causadas por uma tempestade distante e voltam para a colmeia; as serpentes detectam o calor de suas vítimas; os morcegos percebem o eco dos sons que lançam.

O biólogo alemão von Uexküll assinalou que cada espécie animal vive em um mundo próprio, ao que chamou Umwelt.

“O ornitorrinco, por exemplo, percebe com seu bico, parecido com o dos patos, as descargas elétricas produzidas pelos camarões, a um metro de distância. As abelhas percebem as alterações elétricas causadas por uma tempestade distante e voltam para a colmeia; as serpentes detectam o calor de suas vítimas; os morcegos percebem o eco dos sons que lançam.”

O termo que indica corretamente o seu sentido no contexto é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A tempestade distante provoca as alterações elétricas, portanto a tempestade é o agente.

  • não entendi

  • Alguma alma caridosa para explicar eu pirei nessa questão!!!

  • "As abelhas percebem as alterações elétricas causadas por uma tempestade distante"

    a tempestade é o agente que causou as alterações elétricas percebidas pelas abelhas

  •  agente da passiva

  •  a) com / companhia; ERRADO. INSTRUMENTO/MEIO (ATRAVÉS/ POR MEIO DO SEU BICO)

     b) pelos / meio;  ERRADO. AGENTE DA PASSIVA. OS CAMARÕES PRODUZEM AS DESCARGAS ELÉTRICAS.

     c) a / direção; ERRADO. DISTÂNCIA

     d) por / agente; AS TEMPESTADES CAUSAM AS DESCARGAS. CERTO.

     e) para / finalidade. ERRADO. LUGAR/ DIREÇÃO 


  • O problema da FGV não é o nível de dificuldade das questões e sim os enunciados pessimamente elaborados.

  • Nivel das questões da FGV: Pica das galáxias do universo paralelo.

  • Na Letra E não pode ser finalidade, não possui essa função, em "voltam para a colmeia" porque para a comeia é adv de lugar.

  • A questão cobra conhecimento de voz passiva.

    "Tempestade" é agente da passiva.

    "alterações elétricas causadas por uma tempestade distante" > uma tempestade distante causa alterações elétricas

  • A alternativa (A) está errada, pois a preposição “com” transmite
    valor de meio.
    A alternativa (B) está errada, pois a preposição “por” (por+os=pelos)
    inicia o termo sintático agente da passiva. Assim, tem valor agente.
    A alternativa (C) está errada, pois a preposição “a” transmite valor de
    distância (lugar).
    A alternativa (D) é a correta, pois a preposição “por” inicia o termo
    sintático agente da passiva. Assim, tem valor agente.
    A alternativa (E) está errada, pois a preposição “a” transmite valor de
    direção (lugar).

  • b) voz passiva

    d) agente do verbo causar

  • por / agente;

  • Não entendi a questão.


ID
1365295
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 – A REALIDADE PERCEBIDA PELOS ANIMAIS

É difícil imaginar como pode ser o mundo de um animal considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos. Todavia, os animais captam estímulos que nós não captamos. O ornitorrinco, por exemplo, percebe com seu bico, parecido com o dos patos, as descargas elétricas produzidas pelos camarões, a um metro de distância. As abelhas percebem as alterações elétricas causadas por uma tempestade distante e voltam para a colmeia; as serpentes detectam o calor de suas vítimas; os morcegos percebem o eco dos sons que lançam.

O biólogo alemão von Uexküll assinalou que cada espécie animal vive em um mundo próprio, ao que chamou Umwelt.

O último parágrafo do texto 2 é típico de um texto:

Alternativas
Comentários
  • "TEXTO DIDATICO

    Definição – é um texto que visa a instruir, que tem finalidades pedagógicas, que está relacionado ao ensino das ciências, das artes, das técnicas, etc.

    Características:


    a) apresenta termos próprios de cada área (ex.: texto didático de química a presenta termos da tabela periódica);


    b) é plenamente conceitual (linguagem denotativa e não figurada);


    c) frequentemente apresenta conectores como: “assim”, “por exemplo”, “mas”, “já”, “por isso”;


    d) variedade padrão da língua."

  • Texto Preditivo

    Aquele tipo de texto que leva a premonições. Algo que está por acontecer. Exemplos: previsões astrológicas, previsões meteorológicas, previsões escatológicas/apocalípticas.



    Fonte: http://www.colegioweb.com.br/trabalhos-escolares/portugues/tipologia-textual.html#ixzz3NlCtaWWA

  • Valeu galera pela ajuda!!!

  • Qual a diferença do didático para informativo?

  • Gabarito da Questao conforme G. Oficial: letra C

  • tb quero saber a diferença de didático e informativo.

  • Informativo: Informar;
    Didático: Ensinar;
    Expositivo: Expõe o que se sabe, sem opinar;

  • Tow com o colega Rodrigo Tenorio

  • Informativo: informar, objetivo, linguagem clara e direta, isento de duplas interpretações, sem interferência de subjetividade, desde sentimentos, sensações, apreciações do autor ou opiniões.

    Didático: adaptado para o processo de ensino e aprendizagem, tem finalidade educativa e é preferencialmente utilizado no ambiente escolar. Pode também ser utilizado para estabelecer padrões de comportamento, reforçar algo aprendido e atualizar o conhecimento sobre determinado assunto, pela realização de leituras e exercícios, de um leitor predisposto a aprender.

  • O ÚLTIMO PARÁGRAFO DO TEXTO NÃO SERIA "O biólogo alemão von Uexküll assinalou que cada espécie animal vive em um mundo próprio, ao que chamou Umwelt. " Como esse trecho teria valor didático? alguém consegue explicar?


  • Continuo na dúvida, pra mim não deixa de ser um texto informativo... se alguem pudesse explicar mais a fundo... :(

    Até entendo que pode ser didático também, mas pq deixa de ser informativo ?
    Ta me informando que tal cara resolveu chamar o mundo la com o nome x... =/

    HELP \o/


  • INFORMATIVO = Destinado a informar, no sentido de noticiar.

    DIDÁTICO = Que tem por fim instruir. Adquirir instrução, conhecimento. Sutil diferençacom “obter informações = INFORMATIVO".


  • Como sempre a FGV com suas questões duvidosas. Qual será o dia que isso irá acabar? Essa questão poderia ter como gabarito a letra (A ou C).

  • "O texto informativo corresponde aquelas manifestações textuais cujo emissor (escritor) expõe brevemente um tema, fatos ou circunstâncias a um receptor (leitor). Servem para conhecer de maneira breve informações sobre determinado tema, apresentando DADOS E REFERÊNCIAS, SEM interferência de subjetividade, desde sentimentos, sensações, apreciações do autor ou opiniões." 

    O texto em questão tem a função didática de explicar um tema.

    " (frequentemente apresenta conectores como: “assim”, “por exemplo”, “mas”, “já”, “por isso”) "



  • Galera! Vamos nos atentar ao que a banca pede! A questão está pedindo a que tipo de texto esse parágrafo é TÍPICO... Ou seja, não está pedindo qual a tipologia textual desse texto em si, e nem qual a função do parágrafo nesse texto, e sim em qual tipo de texto nós podemos encontrar com frequência períodos como este último.... FGV é mestre em nos fazer escorregar nos enunciados! A primeira coisa que vamos fazer automaticamente é assinalar a "a", informativo.... mas relendo e percebendo o que é que a banca quis pedir, bingo! Avante!

  • Ricardo, concordo com você!

  • Só Jesus na causa....Deixei de odiar a FCC....Depois que conheci a FGV

  • É didático pois além de falar de um assunto, vida de animais, em linguagem técnica, mostra o autor como um

     biólogo. Bingo!

  • Tipica questão de concurso que o comando deveria ser:
    Marque a ALTERNATIVA MAIS CORRETA.

  • Vou deixar minha contribuição aos colegas. 

    Compare o texto didático com o professor, que tem o objetivo de ensinar e não apenas informar. 

    O texto da questão é didático, porque logo de cara ele diz: "como é difícil de imaginar o mundo animal", isto tem um "Q" de subjetividade didática, ele te induz a se envolver no assunto, ou seja, é como se estivesse ensinando alguém e pedindo para a pessoa se envolver naquele assunto para ela entender melhor: dando aula! 

    No texto didático, deve se analisar ainda com todo o cuidado os elementos de coesão. Deve-se observar a expectativa de sentido que eles criam, para que possa entender bem o texto. Já no texto informativo, não se vê essa subjetividade, ele é objetivo e ponto, você é que tem que arrumar mecanismos para entender o que ele quer que você entenda. Se esse texto em questão fosse informativo, por exemplo, ele seria mais ou menos assim: "os animais captam estímulos que nós não captamos. O ornitorrinco, por exemplo, percebe com seu bico, parecido com o dos patos, as descargas elétricas produzidas pelos camarões, a um metro de distância. As abelhas percebem as alterações elétricas causadas por uma tempestade distante e voltam para a colmeia; as serpentes detectam o calor de suas vítimas; os morcegos percebem o eco dos sons que lançam"

    Perceba que em nenhum momento o informativo disse para você comparar com os humanos para criar uma comparação de melhor entendimento, ele não quis te dar aula, o autor não quis ser didático.

    Espero ter contribuído um pouquinho do que eu entendi sobre o assunto. 

  • Cláudia, o que você está expondo só reafirma minha tese e de muitos colegas de que o trecho é informativo, e não didático.

  • O entendimento do texto didático de uma determinada disciplina requer o conhecimento do significado exato dos termos com que ela opera. Conhecer esses termos significa conhecer um conjunto de princípios e de conceitos sobre os quais repousa uma determinada ciência, certa teoria, um campo do saber. O uso da terminologia científica dá maior rigor à exposição, pois evita as conotações e as imprecisões dos termos da linguagem cotidiana. Por outro lado, a definição dos termos depende do nível de público a que o livro se destina.

    Os textos informativos tem o objetivo de abordar algum tema e transmitir conhecimento a respeito desse tema, transmitir dados e conceitos. Seu objetivo é compreender ou comunicar as características principais do tema, sem maior aprofundamento.

    Tudo é possível para derrubar um candidato...Na minha opinião, seria apenas informativo, já que não se apronfundou, apenas citou exemplos presentes na natureza.


  • Pela misericórdia divina!!!

    Ô banquinha essa....... deveria ser exterminada do planeta!!

  • Reparando bem, o segredo da questão seria entender e sacar qual é o segundo parágrafo. Na questão o segundo parágrafo é: "O biólogo alemão von Uexküll assinalou que cada espécie animal vive em um mundo próprio, ao que chamou Umwelt. " E tem caráter Informativo.

  • KKKKKKK, vc ERROU essa Questão  ? 

    Eu Também, kkkkkk !!!

    Isso é FGV... 

  • "O biólogo alemão von Uexküll assinalou que cada espécie animal vive em um mundo próprio, ao que chamou de Umwelt"

    Um alemão fez tal coisa!!! Isso não é um texto informativo? É errado pensar que esse texto quer informar???

    Das 4 características de um texto didático apontadas pelo colega Leandro Guerreiro, não consegui encontrar nenhuma nesse último parágrafo. 

    O examinador bebe cachaça, e o que nos resta é tentar achar argumentos para defendê-lo. 

  • Estou nervoso com essas questões da FGV, parece que não sei nada! kkkkkk

  • não aguento mais errar questões de português da fgv!

  • Que chaticeeeee essa FGV

  • Não aguento mais errar!!

  • Concordo que o texto como um todo é didático! Mas dizer que o último parágrafo é tipico de um texto didático é forçar a barra, tendo em vista que o comando da questão solicita análise do 'último parágrafo"! Vida que segue...



     

  • Fgv = fund. Grande VIAGEM!!!!! Se erras aqui, estás na verdade CERTO!!!

  •  Informativo ==> noticia 

     Publicitário ==> intenção de vender o produto

     Didático ==> intenção de criar uma relação com o você para que você entenda o que está sendo apresentado no texto.

    Instrucional ==> manual explicativo (receita, bula de remédio, etc)

     Preditivo ==> prever (horóscopo, por exemplo)

  • O último parágrafo do texto é didático devido à expressão depois da vírgula: ao que chamou Umwelt.

  • FGV Port gêneros textuais

    A informativo = INFORMA algo. Jornal/notícia

    B publicitário = propaganda. Intenção de vender o produto

    C didático = EXPLICA algo. Intenção de criar uma relação com o leitor para que ele entenda o que se apresenta no texto. Não tem nada a ver com livro de escola! GABARITO

    D instrucional = manual explicativo (receita, bula de remédio, etc)

    E preditivo = horóscopo

    Copiando

    "O texto instrucional [texto injuntivo ou instrucional] é aquele aplicado, por exemplo, em receitas culinárias ou instruções de "faça você mesmo". Se divide em 2 partes: Lista (com ingredientes ou itens e seus quantitativos) e modo de preparo (ou modo de fazer).

    Em geral vem com verbos no imperativo (Faça, bata, corte, mexa, misture, bata, reparta...), seguida de adjetivos (rapidamente, lentamente, continuamente, firmemente), e o objetivo (com o fim de, para que, até que...).

    Por fim, insta ressaltar que, nesse tipo de texto, a falta de um item ou passo na instrução pode levar ao fracasso no resultado, já que a instrução é objetiva e o passo a passo indispensável para o resultado final."

  • O professor surfa na maré do gabarito!

  • didático;


ID
1365298
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 - CONSTRUIR A REALIDADE

José Antonio Marina

Todos queremos viver em liberdade e procuramos construir caminhos para alcançar esse propósito. Se um problema atravessa nossas vidas, nos sentimos impossibilitados de estar plenamente livres, pois há limitações e dificuldades de atuar. Ficamos em uma rua sem saída.

Felizmente, a inteligência nos permite encontrar soluções e nos possibilita criar alternativas. O pensamento liberta! Não nos contentamos em conhecer, não nos basta possuir, não somos seres passivos. Nossos projetos buscam conectar-se à realidade e ampliá-la. Por exemplo, milhares de pessoas leem livros de autoajuda, pois desejam mudar sua própria realidade, ainda que os resultados sejam pequenos. Então, por que continuam lendo? Porque a simples ideia de que “se pode” mudar enche o coração de esperança.

Em muitas ocasiões, nos sentimos presos à realidade, sem poder agir, limitados pelas contingências da vida. Felizmente, a inteligência nos diz que, dentro de certos limites - a morte é um deles -, a realidade não está totalmente decidida; está esperando que acabemos de defini-la. A realidade não é bela nem feia, nem justa nem injusta, nem exultante nem deprimente, não há maniqueísmo. A vida é um conjunto de possibilidades que devem ser construídas. Por isso, nada é definitivo, tudo está por vir. As coisas adquirem propriedades novas quando vamos em direção a elas com novos projetos.

Observemos essa explosão do real em múltiplas possibilidades. Cada coisa é uma fonte de ocorrências, cada ponto se converte na intersecção de infinitas retas, ou de infinitos caminhos. Cada vez mais se desfazem os limites entre o natural e o artificial. 4


TEXTO 2 - A REALIDADE PERCEBIDA PELOS ANIMAIS

É difícil imaginar como pode ser o mundo de um animal considerando que não só sua inteligência, mas também seus sistemas sensoriais são diferentes dos nossos. Todavia, os animais captam estímulos que nós não captamos. O ornitorrinco, por exemplo, percebe com seu bico, parecido com o dos patos, as descargas elétricas produzidas pelos camarões, a um metro de distância. As abelhas percebem as alterações elétricas causadas por uma tempestade distante e voltam para a colmeia; as serpentes detectam o calor de suas vítimas; os morcegos percebem o eco dos sons que lançam.

O biólogo alemão von Uexküll assinalou que cada espécie animal vive em um mundo próprio, ao que chamou Umwelt.


Os dois textos desta prova mostram um tema em comum:

Alternativas
Comentários
  • A - CERTA - os trechos "Felizmente, a inteligência..." (texto I) e "É difícil imaginar...não só a inteligência..." (texto II) introduzem um tom subjetivo, indicando uma opinião do autor (valoração da inteligência)

    B - ERRADA -  não há referência alguma sobre luta pela sobrevivência nos textos 

    C - ERRADA - não existe a ideia de construção no texto II 

    D - ERRADA - A banca considerou como tema principal a subjetividade, a valoração da inteligência em detrimento à observação de seres vivos. No entanto, os dois textos sugerem a observação de seres vivos.

    E - ERRADA - em momento algum se pretendeu diferenciar animais de seres humanos 

  • O segundo período do texto 2 nada tem a ver com inteligência e corresponde a grande parte do texto...

  • Texto 2 apenas cita a palavra inteligência... Muito mais coerente a letra D. Vai entender...

  • Pessoal, se atentar que a questão pede o "tema" COMUM... por eliminação, só sobra a inteligência. 
    Pra mim, o texto 1 trata da alternativa c)  EXCLUSIVAMENTE.
    Já o texto 2 trata das alternativas b) , d) e e) EXCLUSIVAMENTE. Já 

  • O texto 2 cita "Inteligência"de forma muito superficial.

  • Dizer que o texto 2 tem como tema o valor da inteligência é no mínimo estranho... não é porque a palavra inteligência está escrita que o seu valor passa a ser tema... sei lá...

  • FGV, sempre a FGV...

  • FGV, sempre nos deixando na mão. Um absurdo essa resposta. O texto II descreve as percepções sensoriais dos animaise. Recurso ( sempre indeferido), mas a letra D, é muito mais coerente.

  • Alternativa (A)

    Entendi que a inteligência e os sistemas sensoriais (no texto II) atuam em conjunto na forma como cada animal percebe o mundo ao seu redor. Sendo assim, há, de fato, valoração da inteligência. 

  • O texto 2 não fala sobre a inteligência, ela apena a cita, e ainda com menor importância, pois utiliza a expressão "não só".

    O segundo texto dá mais valor aos sistemas sensoriais.

    Mas a FGV faz o que quer.

    Enquanto a anulação de questão for mero ato discricionário, sempre estaremos sujeitos aos caprichos dos examinadores!

  • Banca do cão!!!!

  • Prova enjoada!

     

  • Tipica questão FGV, pedir o tema em comum de textos apresentados, o que torna nada fácil sua resolução.

    Para facilitar um pouco a resolução desse tipo de questão, comece lendo primeiro o texto menor (já que, normalmente, é mais fácil identificar o tema e mais objetivo) e depois vá para o texto maior buscando encontrar palavras que te lembrem do texto menor sem consultá-lo. Certamente o ponto em comum entre os textos está nas palavras que vc marcou.

    Isso tem me ajudado.

    Força e bons estudos.

  • o valor da inteligência;

  • Pessoal, apesar dos pesares da FGV, devemos ficar atentos ao enunciado da questão. Vamos lá:

    A questão pede o ponto em comum entre os dois textos. Vejamos:

    B) a luta pela sobrevivência; - Não há referências nos textos sobre isso.

    C) a construção de uma nova realidade; - Há referência sobre isso no texto I. No texto II há mera percepção de uma realidade diferente por outros animais que não o ser humano.

    D) a observação de seres vivos; - Há apenas referência a isso no texto II. O texto I trata apenas do ser humano, e não de outros seres vivos.

    E) as diferenças entre animais e seres humanos - Nem um nem outro texto fala sobre isso. No texto I não há referências a outros animais e o texto II fala da diferença entre a percepção da realidade entre os animais e o ser humano.


ID
1365301
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação aos Juízes de Paz, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • Da questão em tela é simples: O juiz de paz não tem poder de jurisdição em nada(Decisão)!! ele só concilia.
     Uma palinha sobre esse Juiz de Paz pra quem não sabe:
    Juiz de paz é um magistrado, frequentemente sem formação jurídica, que exerce diversas funções judiciais consideradas, em cada lugar e época, como "menores" (pequenas causas ou demandas, casamentos e etc.), resolvendo as contendas através de conciliação Exerce normalmente, também, outras funções não judiciais como: administrativas (fiscalização de execução de obras, por exemplo); policiais (realizar prisões e julgamentos de pequenos crimes, v.g.); ou eleitorais (presidência de mesas de votação, e.g.).Tendo aparecido em diversos países diferentes, ainda é grande a controvérsia sobre sua origem.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • Gabarito – E: Art. 158, § 2º

    A – Errada. Sem previsão legal. Ele atua na circunscrição de nomeação, nas matérias atribuídas.

    B e C – Erradas. Têm competência nas áreas de atuação para a qual foram nomeados.

    D – Errada. Quaisquer, não. Dotadas de representação e conceito na comunidade, gozando de idoneidade notória, conduta ilibada, não pertencentes a órgãos de direção ou de ação de partido político.  Art. 159, § 2º

    Fonte: Concurso virtual

  • Completando as respostas, aqui postadas. A questão faz referencia ao artigo 64 §1 da Lei 6956/15 LODJERJ.

  • Lei nº 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Capítulo VIII

    Dos Juízes de Paz

    Art. 64 Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes.

    §1º A impugnação à regularidade processual, a arguição de impedimentos ou de quaisquer incidentes ou controvérsias relativos à habilitação para o casamento serão decididos pelo juiz de direito competente em matéria de Registro Civil.

    §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    Art. 65 Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos juízes de paz e decidindo os casos omissos.

    Parágrafo único Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado no art. 98, inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça. 

  • A) ERRADA. Não é função precípua dos juízes de paz atuar nas comunidades em vias de pacificação, pois não há previsão desta competência no CODJERJ, nem na LODJERJ. No revogado art. 158, §1º, do CODJERJ, havia a previsão de que o juiz de paz era competente, nos limites territoriais das respectivas jurisdições para habilitar e celebrar casamentos. Na LODJERJ, não há dispositivo sobre a competência do juiz de paz.

    Nota: As principais atribuições do juízes de paz está na CRFB (art. 98, II): Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    B) ERRADA. O juízes de paz não tem competência funcional para atuar em todo o território do Estado. No Estado, há vários juízes de paz com competência limitada. O CODJERJ previa (art. 158) e a LODJERJ prevê (art. 64) que, nas comarcas do interior deve haver um juiz de paz em cada distrito e subdistrito, e que na comarca da capital deve haver um juiz de paz em cada área de atuação dos serviços de registro civil.

    C) ERRADA. Os juízes de paz não tem competência funcional somente nas áreas de atuação dos serviços de registro de civil na comarca da capital, pois segundo a LODJERJ (art. 64) também devem haver juízes de paz nos distritos e subdistritos das comarcas do interior.

    D) ERRADA. Não podem ser nomeadas como juízes de paz quaisquer pessoas com idade acima de 25 anos, uma vez que, segundo previa o CODJERJ (art. 159, § 2º), além de ter mais de 25 anos, a pessoa deveria preencher os seguintes requisitos: residir no distrito ou circunscrição, ser dotado de representatividade e conceito na comunidade, gozar de idoneidade notória, ter conduta ilibada, e não pertencer a órgãos de direção ou de ação de partido político. Atualmente, a LODJERJ (65, parágrafo único) prevê que o processo de eleição dos juízes de paz deve ser disciplinado por lei específica. Mas, até que esta lei seja editada, compete ao Conselho da Magistratura regulamentar o processo de escolha dos juízes de paz, que devem ser indicados por ato do Presidente do TJRJ.

    E) CERTA. Os juízes de paz não podem proferir decisão a respeito de controvérsias a respeito da habilitação para o casamento, pois, pelo que dispõe o § 2º do art. 64 da LODJERJ, tais controvérsias devem ser decididas pelo juiz de direito competente em matéria de registro civil.

  • não podem proferir decisão a respeito de controvérsias relativas à habilitação para o casamento.

  • Vai fazer prova Exec. de Mandados TJRJ?

    DEVE CAIR SOBRE JUIZ DE PAZ!!!

    (a Cespe sempre cobra)

    Resumo sobre juiz de paz:

    PRIMEIRO PONTO

    Quantos serão os juízes?

    Haverá UM JUIZ DE PAZ e ATÉ DOIS SUPLENTES:

    na Comarca do Interior -> Em cada distrito e subdistrito

    e na Comarca da Capital -> Em áreas de atuação dos Serviços do Registro Civil

    SEGUNDO PONTO

    Quanto a atuação processual?

    a) Impugnação à REGULARIDADES / IMPEDIMENTOS / CONTROVÉRSIAS ->>>> para HABILITAÇÃO NO CASAMENTO

    O compete será o JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    b) no caso de FALTA / AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO -->>>>>>>>>>do JUIZ DE PAZ E SEUS SUPLENTES

    O JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.....

    ....NOMEARÁ............ JUIZ DE PAZ AD HOC

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    TERCEIRO PONTO

    REGULAMENTAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA DE PAZ

    Art. 65 Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos juízes de paz e decidindo os casos omissos.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Parágrafo único - Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado no art. 98,inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça

    Abraço,

    Thales.

  • E) CERTA. Os juízes de paz não podem proferir decisão a respeito de controvérsias a respeito da habilitação para o casamento, pois, pelo que dispõe o § 2º do art. 64 da LODJERJ, tais controvérsias devem ser decididas pelo juiz de direito competente em matéria de registro civil.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - sua função precípua é a de atuar nas comunidades em vias de pacificação;



    Pessoal, de uma maneira geral, os Juízes de Paz atuam no âmbito extrajudicial, analisando de ofício ou através de impugnação os processos de habilitação ao casamento e celebrando os casamentos civis.


    B) Incorreta - têm competência funcional em todo o território do Estado do Rio de Janeiro;



    O Art. 64 da Lei nº 6.956/2015 estabelece que “Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes". Veja que a competência não é exatamente em todo o território estadual, mas através de distritos, subdistritos e em áreas de atuação do Registro Civil na capital.


    C) Incorreta - somente têm competência funcional na capital do Estado do Rio de Janeiro;



    O Art. 64 da Lei nº 6.956/2015 estabelece que “Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes". Veja que a competência não é exatamente em todo o território estadual, mas através de distritos, subdistritos e em áreas de atuação do Registro Civil na capital.


    D) Incorreta - podem ser nomeadas para esses cargos quaisquer pessoas maiores de 25 anos;



    Pessoal, para fins da Lei nº 6.956/2015, basta saber que o Art. 65 diz que “Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos juízes de paz e decidindo os casos omissos. Parágrafo único Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado no art. 98, inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça".

     

    Mas vamos conhecer o que diz a Carta Constitucional: O Art. 14 informa que “§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) VINTE E UM ANOS PARA Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e JUIZ DE PAZ;". Então, saiba que a idade mínima para o Juiz de Paz é de vinte e um anos, conforme prevê a CRFB/1988.


    E) Correta - não podem proferir decisão a respeito de controvérsias relativas à habilitação para o casamento.



    O Art. 49 da Lei nº 6.956/2015 expõe que “Compete aos juízes de direito em matéria de registro civil de pessoas naturais: II - conhecer da oposição de impedimentos matrimoniais e demais controvérsias relativas à habilitação para casamento;" Sendo assim, realmente os Juízes de Paz não podem proferir tal decisão.

     

    O Art. 64 ainda confirma que “Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes. §1º A impugnação à regularidade processual, a arguição de impedimentos ou de quaisquer incidentes ou controvérsias relativos à habilitação para o casamento serão decididos pelo juiz de direito competente em matéria de Registro Civil".


    Resposta: E


  • Cabe ao juiz com competência em matéria de registro civil decidir a respeito de habilitação para casamento


ID
1365304
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Com os olhos voltados à divisão territorial, para fins de administração da Justiça, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Codjerj

    A instalação do distrito será feita com a posse do juiz de paz perante o Juiz de Direito da Comarca competente para o Registro Civil de Pessoas Naturais.

    Destaca-se que juiz de paz não exerce atividade jurisdicional, conforme art. 98, II, da CF. Trata-se de uma atividade administrativa relacionada com o Poder Judiciário. Por tal razão muitos a denominam Justiça Administrativa.

  • Gabarito – D: Art. 7º

    A e B – Erradas. As Comarcas podem corresponder ao território de um município ou mais de um desde que sejam contíguos.

    C – Errada. A Vara é a secretaria do Juízo.

    E – Interpretação prejudicada. Incompleta, mas não incorreta. Grupo de Varas ou Comarcas. Art. 5º, § 2º

    Fonte: Concurso Virtual

  • A) ERRADA. As comarcas nem sempre equivalem a um município, dado que, segundo o art. 9º, § 1º, da LODJERJ, as comarcas podem compreender mais de um município, desde que contíguos.

    B) ERRADA. As comarcas nem sempre correspondem a um conjunto de municípios (contíguos), porque o art. 9º, § 1º, da LODJERJ, prevê que as comarcas também podem ser formadas por somente um único município.

    C) ERRADA. As varas não correspondem a uma comarca, pois, no CODJERJ, há previsão de comarcas com várias varas, com diferentes competências, sendo a vara única uma exceção.

    D) CERTA. O CODJERJ previa, em seu revogado art. 7º, que a instalação do distrito ocorria com a posse do juiz de paz, perante o juiz de direito da comarca. Não há essa previsão da LODJERJ.

    E) CERTA. A região judiciária, segundo o art. 9º, § 1º, da LODJERJ, é composta por um conjunto de varas ou por um conjunto de comarcas, conforme resolução do TJRJ.


ID
1365307
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na composição, no funcionamento e na competência dos órgãos judiciários de segunda instância, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito – A: Art. 19, § 2º  

    B – Errada. Não existe Seção Cível, apenas Seção Criminal. Art. 21

    C – Errada. Vinte e cinco membros. Art. 19, Caput

    D – Errada. Eleição pela maioria dos membros do TJ.  Art. 18

    E – Errada. Art. 20, § 1º - As Câmaras Cíveis de numeração 23ª a 27ª terão competência especializada nas matérias cujo processo originário verse sobre direito do consumidor.

    Fonte: Concurso Virtual

  • correção, as seções cíveis voltaram.

  • Gente, hj ainda existem as seções cível e criminal?

    Pq o artigo 21 do codjerj parece estar revogado!

  • Lei nº 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    A) Art. 27 - § 3º O Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara terá, nesta, a distribuição reduzida em 1/3 (um terço).

    B) Art. 31 O Tribunal de Justiça terá, no mínimo, trinta e cinco Câmaras com a principal atribuição de julgar os recursos interpostos contra as decisões dos órgãos julgadores de primeiro grau. § 1º O regimento interno do Tribunal de Justiça disporá sobre a denominação, a composição, a competência e a forma de funcionamento das Câmaras. § 2º Cada Câmara terá, no mínimo, três desembargadores. § 3º Os desembargadores que exercerem as funções de Gestor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça e de Presidente da Mútua dos Magistrados terão reduzida em 1/3 (um terço) a distribuição de feitos nos respectivos órgãos julgadores. § 4º O Órgão Especial poderá reduzir a distribuição de feitos aos desembargadores designados para presidir Comissões permanentes ou temporárias instituídas no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. § 5º O desembargador Diretor-Geral da EMERJ e o magistrado Presidente da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro poderão requerer afastamento, no todo ou em parte, de suas funções jurisdicionais pelo período do mandato

    C) Art. 27 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça atua por delegação do Tribunal Pleno e é constituído de vinte e cinco desembargadores, sendo 13 (treze) vagas preenchidas por antiguidade e 12 (doze) por eleição. 

    D) Art. 16 Compõem a Administração Superior do Tribunal de Justiça o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça e os três Vice-Presidentes, eleitos em votação secreta pelos membros do Tribunal de Justiça na forma do Regimento Interno. Parágrafo único O Regimento Interno disporá sobre o processo eleitoral no âmbito do Tribunal de Justiça. 

    E) Art. 30 O Tribunal de Justiça, por resolução do Tribunal Pleno, poderá criar, transformar ou extinguir Seções especializadas, definindo suas respectivas competências.

  • A) CERTA. O Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara isolada terá, nesta, a distribuição de processos reduzida em 1/3, conforme § 3º do art. 27 da LODJERJ.

    B) ERRADA. Na LODJERJ não há normas sobre a composição das seções especializadas. Segundo o seu art. 30, a criação, a competência, a transformação e a extinção dessas seções especializadas devem ocorrer por meio de resolução do Tribunal Pleno.

    C) ERRADA. O Órgão Especial não é constituído por todos os desembargadores da ativa. Conforme o art. 27 da LODJERJ, o Órgão Especial é constituído por 25 desembargadores. O Tribunal Pleno, segundo o art. 24, que é constituído por todos os desembargadores da ativa.

    D) ERRADA. Os vice-presidentes não são escolhidos pelo Presidente do TJRJ. Segundo o art. 16 da LODJERJ, os 03 vice-presidentes são eleitos em votação secreta pelos membros do TJRJ, na forma do regimento interno.

    E) ERRADA. Com base na LODJERJ, não há como dizer que inexistem câmaras especiais no TJRJ, porque o § 1º do art. 30 desta lei prevê que o regimento interno do TJRJ deve dispor sobre a denominação, a composição, a competência e a forma de funcionamento das Câmaras.

  • o Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara isolada terá nesta reduzida a distribuição;

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - o Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara isolada terá nesta reduzida a distribuição;



    Conforme o Art. 27, § 3º, da Lei nº 6.956/2015, "O Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara terá, nesta, a distribuição reduzida em 1/3 (um terço)". Memorize...como houve atuação do Magistrado em dois órgão, a distribuição fica reduzida.


    B) Incorreta - a Seção Cível é constituída pelos dois desembargadores mais antigos lotados em cada uma das Câmaras Cíveis;


    Pessoal, não há previsão desse assunto na Lei nº 6.956/2015, logo a alternativa está incorreta.

    C) Incorreta - o Órgão Especial do Tribunal de Justiça é constituído por todos os desembargadores da ativa;



    Segundo o Art. 27 da Lei nº 6.956/2015 , "O Órgão Especial do Tribunal de Justiça atua por delegação do Tribunal Pleno e é constituído de vinte e cinco desembargadores , sendo 13 (treze) vagas preenchidas por antiguidade e 12 (doze) por eleição". A banca quis confundir o candidato com a previsão do Art. 24 da citada norma, que dispõe que “O Tribunal Pleno, órgão máximo da estrutura do Tribunal de Justiça, constituído por todos os Desembargadores ativos (...)".


    D) Incorreta - os Vice-Presidentes são escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça;



    De acordo com o Art. 16 da Lei nº 6.956/2015 , "Compõem a Administração Superior do Tribunal de Justiça o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça e os três Vice-Presidentes, eleitos em votação secreta pelos membros do Tribunal de Justiça na forma do Regimento Interno". Observe que os três Vice-Presidentes não são escolhidos pelo Presidente do TJ, mas eleitos pelos membros do mesmo Tribunal.


    E) Incorreta - não há Câmaras Especializadas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.



    Pessoal, veja que, segundo o Art. 26 da Lei nº 6.956/2015, “São órgãos julgadores de segundo grau: I - o Órgão Especial; II - as Seções Especializadas; III - as Câmaras". Ora, o que são especializadas, SEGUNDO A LEI EM COMENTO, são as seções e não as Câmaras. Até aí, a alternativa, em minha opinião, está correta, isso se for considerar especificamente a Lei nº 6.956/2015. Complementando, o Art. 31, §1º, da mesma lei, diz o seguinte: “O regimento interno do Tribunal de Justiça disporá sobre a denominação, a composição, a competência e a forma de funcionamento das Câmaras". Levando-se em consideração este último dispositivo, é claro que poderia haver “Câmaras Especializadas". Então, se no seu concurso é pedido o conhecimento de normas que tratam sobre Câmaras Especializadas e a questão não especifica que se refere à Lei nº 6.956/2015 somente, aí sim a questão está incorreta.


    Resposta: A


  • MNEMÔNICO: ORGAOS DE SEGUNDA INSTÂNCIA : SECA. ESPECIAL

    SEÇÃO

    CÂMARA

    ÓRGÃO ESPECIAL


ID
1365310
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É correto afirmar, em relação à reclamação, que ela deve:

Alternativas
Comentários
  • ATO de RECLAMAR  - > RECONSIDERAÇÂO/ ATO

  • CODJERJ:

    Capítulo VI - Da reclamação

    Art. 220 - A reclamação será manifestada perante os respectivos Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, no prazo de cinco (05) dias, contados da data da publicação do despacho que indeferir o pedido de reconsideração da decisão, ou do ato omissivo objeto da reclamação.

     

    VAMOS PRA DENTRO!!!

  • Revogado

  • A) ERRADA. O CODJERJ, no capítulo que dispõe sobre a reclamação (artigos 219 a 225), não prevê que esta deva individualizar a infração praticada pelo juiz. O que se deve demonstrar, segundo o art. 219, é que a omissão ou despacho irrecorrível do juiz resultou de erro de ofício ou de abuso de poder, ou importou na inversão da ordem legal do processo.

    B) ERRADA. A reclamação não deve ser apresentada em face de qualquer ato praticado por órgão jurisdicional de primeira instância que afronte os interesses do autor. Não é qualquer despacho ou omissão que enseja a reclamação, uma vez que, segundo o art. 219 do CODJERJ, esta deve ser apresentada em face de despacho irrecorrível ou de omissão do juiz que tenha sido resultado de erro de ofício ou abuso de poder, ou que tenha importado na inversão da ordem legal do processo.

    C) CERTA. A reclamação deve ser antecedida de pedido de reconsideração da decisão ou do ato a que se refere, porque, conforme prevê o art. 220 do CODJERJ, a reclamação deve ser manifestada no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do despacho que indeferir o pedido de reconsideração da decisão ou do ato omissivo objeto da reclamação.

    D) ERRADA. O prazo para apresentação da reclamação é de 05 dias, contados da publicação da decisão de indeferimento do pedido de reconsideração, conforme art. 220 do CODJERJ.

    E) ERRADA. A reclamação não culmina com a remoção compulsória do juiz de direito. O que o CODJERJ prevê, em seu art. 225, é que, sendo julgada procedente a reclamação, e havendo falta funcional do juiz, o órgão julgador poderá mandar anotar o fato na matrícula do magistrado, sem prejuízo das sanções cabíveis.

  • Michel essa parte do CODJERJ não foi revogada, ainda está vigente.

  • Charles quais artigos respondem essa questão?

  • ser antecedida de pedido de reconsideração da decisão ou do ato a que se refere;

  • AMIGOS, ATENÇÃO!!!

    A Lei 6956/2015 prevê em seu artigo 68: Continuam em vigor a Res 05/77 e o Título III do Livro II da Res 01/75, com as alterações posteriores, no que não conflitarem com a presente Lei ou até que sejam alterados por normas supervenientes.

    ~~~ NÃO ENTENDERAM? ~~~

    vou explicar!!!

    ===> O LODJERJ revogou o CODJERJ? SIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIMMMM!!

    ===> Tem exceções???

    SIIIMMMMMMMMMMMMMMMM!!

    Os artigos 184 a 225 do CODJERJ ainda estão valendo, naquilo que não conflitar com a LODJERJ!

    Abraços.


ID
1365313
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É correto afirmar, em relação à Justiça Militar Estadual, que:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Dos Conselhos de Justiça Militar

    Art. 56 Ao juiz de direito e aos Conselhos de Justiça Militar incumbe processar e julgar as causas de sua competência específica.

    Art. 57 Como órgão de segunda instância da Justiça Militar estadual funcionará o Tribunal de Justiça, ao qual caberá também decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais.

    Art. 58 Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares acusados dos crimes militares definidos em lei.

    Art. 59 O cargo de juiz auditor será exercido por juiz de direito de entrância especial.

    Art. 60 Ao juiz auditor, além da competência prevista na legislação aplicável, compete:

    I - presidir os Conselhos de Justiça e redigir as sentenças e decisões que profiram;

    II - expedir todos os atos necessários ao cumprimento das decisões dos Conselhos ou no exercício de suas próprias funções;

    III - decidir os habeas corpus, habeas data e mandados de segurança em matéria de sua competência;

    IV - processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

  • A) ERRADA. O revogado art. 152 do CODJERJ previa que a justiça militar tem jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro.

    B) CERTA. O órgão de segunda instância da justiça militar estadual é o TJRJ, conforme art. 57 da LODJERJ.

    C) ERRADA. A justiça militar estadual não julga os policiais militares pela prática de quaisquer crimes, mas sim pelos crimes militares, conforme art. 58 da LODJERJ.

    D) ERRADA. Na LODJERJ (art. 58), somente há previsão de que compete à justiça militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares acusados dos crimes militares definidos em lei. Não há menção aos oficiais das forças armadas. 

    E) ERRADA. O art. 57 da LODJERJ prevê que a perda do posto e da patente de oficiais é de competência do TJRJ, não do juiz auditor. E não há, nesse artigo, referência à graduação das praças. No revogado art. 153 do CODJERJ, havia referência à perda da graduação das praças.

  • art. 57 Como órgão de segunda instância da Justiça Militar estadual funcionará o Tribunal de Justiça, ao qual caberá também decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais.

  • art. 57 Como órgão de segunda instância da Justiça Militar estadual funcionará o Tribunal de Justiça, ao qual caberá também decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais.

  • Art. 58 Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares acusados dos crimes militares definidos em lei.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 58

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - sua jurisdição está limitada à capital do Estado do Rio de Janeiro;



    Pessoal, o antigo Art. 152 do CODJERJ previa o seguinte: “Art152 - A Justiça Militar Estadual é constituída (...) com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado do Rio de Janeiro". Hoje em dia o dispositivo está revogado, mas a Justiça Militar Estadual continua possuindo jurisdição em todo o território do Estado. Aliás, o Poder Judiciário “do Estado" só pode ter jurisdição em todo o Estado. É uma consequência lógica. Todos os Estados da federação funcionam dessa forma. Para vocês entenderem essa lógica, vamos conhecer dois dispositivos: um é o Art. 57 que afirma que “Como órgão de segunda instância da Justiça Militar estadual funcionará o Tribunal de Justiça, ao qual caberá também decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais". Agora veja que o Art. 4º dispõe que “O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do estado compõe-se de 190 (cento e noventa) Desembargadores".


    B) Correta - o seu órgão de segunda instância é o Tribunal de Justiça;



    Corretíssima! O Art. 57 da Lei nº 6.956/2015 afirma que “Como órgão de segunda instância da Justiça Militar estadual funcionará o Tribunal de Justiça, ao qual caberá também decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais".


    C) Incorreta - compete a ela julgar os policiais militares pela prática de quaisquer crimes;



    O Art. 58 da Lei nº 6.956/2015 diz que “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares acusados dos CRIMES MILITARES DEFINIDOS EM LEI". Essa justiça é especializada em crimes militares.


    D) Incorreta - o julgamento dos crimes praticados pelos Oficiais das Forças Armadas sempre será realizado pela Auditoria Militar.


    Pessoal, estamos falando, nesse momento, da Justiça Militar Estadual, ok? Existe uma outra Justiça Militar que vai julgar crimes militares em nível federal, que nada tem a ver com a situação em questão. Só para lembrar, o Art. 58 afirma que “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES acusados dos crimes militares definidos em lei". Observe que policiais e bombeiros militares nada tem a ver com os integrantes das forças armadas. Enquanto aqueles representam as forças auxiliares, estes representam as forças singulares.


    E) Incorreta - a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças será decidida pelo Juiz Auditor.



    Pela norma atual, temos o Art. 57 da Lei nº 6.956/2015 que diz que “Como órgão de segunda instância da Justiça Militar estadual funcionará o TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ao qual caberá também decidir sobre a PERDA DO POSTO E DA PATENTE DE OFICIAIS". Já sobre a graduação das praças, a norma atual nada dispõe.


    Resposta: B


  • Embora no RJ o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes, não há TJM. Assim, o órgão de segunda instância da justiça militar é o Tribunal de Justiça do RJ.

    Justiça Militar

    1º instância: Juiz de direito e Conselho da Justiça Militar.

    2ª Instância: TJRJ


ID
1365316
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Executor de Mandados e de sua atividade funcional, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ao se realizar uma prisão, o Estado tem a responsabilidade sobre o indivíduo. Serve para resguardar o Estado das condições gerais do preso.

  • A) ERRADA. Os oficiais de justiça, além de exercerem suas funções perante a central de mandados, também as exercem junto ao cartório judicial, ao NAROJA (Núcleo de Apoio Recíproco aos Oficiais de Justiça Avaliadores) e perante qualquer outro órgão da administração onde for designado, conforme art.

    B) ERRADA. No art. 345 da Parte Judicial da Consolidação Normativa, que estipula os casos de auxílios e substituições entre oficiais de justiça avaliadores, não há previsão de delegação do cumprimento do mandado nos casos de sobrecarga de serviço. E no art. 348, § 4º, há proibição ao oficial de justiça avaliador de transferir a outrem execução do mandado, salvo prévia autorização do juiz coordenador da central de mandados.

    C) CERTA. O oficial de justiça, ao cumprir mandados de prisão, deve certificar sobre a preservação da integridade física do preso, conforme art. 334 da Parte Judicial da Consolidação Normativa.

    D) ERRADA. O oficial de justiça deve cumprir os atos processuais no prazo de 20 dias úteis, a contar da disponibilização do mandado regular e válido, segundo o art. 336 da Parte Judicial.

    E) ERRADA. Incompleto o cumprimento do ato processual, o oficial de justiça deve requerer novo prazo ao juiz coordenador da central de mandados/NAROJA ou ao juiz diretor do FORUM, conforme art. 337 da Parte Judicial.

  • A) ERRADA. Art. 332.da Parte Judicial da Consolidação Normativa. O Oficial de Justiça Avaliador exercerá suas funções junto ao Cartório Judicial, a Central de Mandados, ao NAROJA – Núcleo de Apoio Recíproco aos Oficiais de Justiça Avaliadores, ou a qualquer outro órgão da administração onde for designado.

    B) ERRADA.352 § 4º. É defeso ao Oficial de Justiça Avaliador transferir a outrem a execução do mandado, salvo prévia autorização do Juiz Coordenador das Centrais de Cumprimento de Mandados. 

    Art. 334. O Oficial de Justiça Avaliador cumprirá, pessoalmente, o mandado que lhe for distribuído, exibindo-o e identificando-se no início da diligência, declinando nome e função e apresentando, obrigatoriamente, a carteira funcional.

    C) CERTA. Art. 338. da Parte Judicial da Consolidação Normativa. O Oficial de Justiça Avaliador deverá certificar sobre a preservação da integridade física do preso. 

    D) ERRADA. Artigo 340. Os atos processuais serão cumpridos no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da disponibilização do mandado regular e válido.

    E) ERRADA. Art. 341. Incompleto o cumprimento do ato processual, o Oficial de Justiça Avaliador certificará o ocorrido, requerendo novo prazo ao Juiz Coordenador da Central de Cumprimento de Mandados/NAROJA ou ao Juiz Diretor do Fórum.


ID
1365319
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao escrivão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - C  : Art. 154.CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA-  O Escrivão Chefe de Serventia não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua. (Redação do caput do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

  • A) ERRADA. No impedimento ou ocasional falta do chefe de serventia ou de seu substituto designado, o escrivão será substituído pelo analista judiciário com maior tempo de serviço no cartório, independentemente de designação, conforme art. 154, § 3º, da Parte Judicial da Consolidação Normativa.

    B) ERRADA. O chefe de serventia pode ser substituído por serventuário por ele indicado, com a anuência do juiz, conforme art. 154, § 2º, da Parte Judicial.

    C) CERTA. O chefe de serventia não pode se ausentar do cartório sem que nele permaneça quem o substitua, segundo o art. 154 da parte judicial.

    D) ERRADA. Na seção da parte judicial que dispõe sobre a utilização do sistema de processamento de dados, não há previsão de aprovação pela Corregedoria Geral de Justiça das indicações dos servidores para operação dos serviços informatizados.

    E) ERRADA. Constitui falta grave o chefe de serventia manter processo desarquivado no cartório, sem a devida atualização do andamento no sistema, conforme art. 165, parágrafo único, da parte judicial.

  • Colega Flavio,

    PROVIMENTO 38/2015

    Art. 1º. Alterar a redação dos dispositivos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, conforme quadro que segue, que passarão a conter a expressão "Chefe de Serventia" ...

    .......em substituição às expressões "Escrivão", "Responsável pelo Expediente", "Titular de Direção de Serventia" e "Titular de Serventia":

     

    Rio de Janeiro, 23 de junho de 2015.

     

     

    Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

    Corregedora Geral da Justiça

    Abraço!

  • Chefe de Serventia pode-se entender Escrivão conforme nosso colega Thales Castro explicou. Obrigado Thales.

  • Retificando a resposta do colega Gabriel Gomes na alternativa E, o artigo de referência é Art.156, parágrafo único e não art. 165, parágrafo único, da parte judicial. A troca deve ter sido na Digitação.

  • Complementando a resposta do colega Gabriel Gomes, no caso da letra A, caso não tenha analista, técnico judiciário com maior tempo de serviço.

  • CNCGJ, parte judicial, Atualizada em 11/02/2020 Seção III - Da ausência do Escrivão Chefe de Serventia e da vacância da função

    • A) por tratar-se de função personalíssima, é vedada a sua substituição por outro serventuário do Poder Judiciário que não tenha sido previamente designado escrivão;

    Art 154,

    § 1º. Equipara-se ao Chefe de Serventia, para os efeitos desta Consolidação, todo aquele que, de qualquer modo, responda pela serventia.

    2º. O substituto será designado, mediante indicação do Chefe de Serventia, com a anuência do Juiz.

    .

    .

    • B) pode ser substituído por qualquer serventuário do Poder Judiciário indicado por ele, independentemente da anuência de qualquer outra autoridade;

    Art 154,

    2º. O substituto será designado, mediante indicação do Chefe de Serventia, com a anuência do Juiz.

    .

    .

    • C) não pode ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua;

    Art. 154. O Chefe de Serventia não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua

    .

    .

    • D) não pode indicar servidores, sem prévia aprovação da Corregedoria Geral da Justiça, para operação dos serviços informatizados;

    art 154§ 2º. O substituto será designado, mediante indicação do Chefe de Serventia, com a anuência do Juiz.

    .Art. 156. Ao Chefe de Serventia caberá, ademais:

    I - designar servidores para a operação dos serviços informatizados, segundo as necessidades cartorárias, de modo a prover:

    VI - comunicar ao Juiz de Direito a que estiver vinculado, bem como ao órgão de informática e à Corregedoria-Geral da Justiça, os fatos que impeçam a plena utilização do sistema;

    ..

    .

    • E) pode manter processo desarquivado na serventia, sem a devida atualização do andamento no sistema de informática – DCP, desde que certifique as respectivas razões.

    Art 156, Parágrafo único. Constitui falta grave manter na serventia processo desarquivado sem a devida atualização do andamento no sistema de informática - DCP.

  • Art. 120. O chefe de serventia não poderá se ausentar do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.

  • Artigo no Novo Código de Normas: Art. 120.

  • Não pode ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua;


ID
1365322
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As certidões de débito dos processos judiciais devem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 209. Os débitos referentes à multa penal seguirão o mesmo trâmite daqueles relativos às custas e à taxa judiciária.

    (Redação do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 42/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 08/07/2015)

  • A) ERRADA. As certidões de débito não devem ser encaminhadas via protocolo geral, mas sim de forma eletrônica, via Sistema de Distribuição e Controle Processual - DCP (Projeto Comarca), por meio de rotina própria, conforme art. 207 da Parte Judicial da Consolidação Normativa. Na subseção que trata da Certidão de Débito, não há disposições sobre o registro dessas certidões.

    B) CERTA. O trâmite dos débitos relativos à multa penal deve ser o mesmo dos débitos relativos às custas e à taxa judiciária, conforme art. 209 da Parte Judicial.

    C) ERRADA. Não há essa previsão na Consolidação Normativa. O art. 212 prevê que as certidões de débito são emitidas eletronicamente pelas serventias ou pelas centrais de arquivamento.

    D) ERRADA. As certidões de débito não podem informar de forma global os débitos relativos a fundos específicos e ao fundo especial do TJ. Os débitos referentes aos fundos específicos devem ser informados, na certidão de débito, de forma individualizada e apartada dos débitos do FETJ, conforme art. 208 da Parte Judicial.

    E) ERRADA. As certidões de débito devem ser emitidas com base nas informações dos processos judiciais cadastradas no DCP - Sistema de Distribuição e Controle Processual, segundo o art. 210.

  • complementando o comentário dos colegas…

    Fonte (Comentário do Comentário Acima): Professor Marcelo Sales (tecconcursos)

    C – ERRADA

    Art. 211. Será de responsabilidade do Chefe de Serventia Judicial ou de seu substituto o encaminhamento dos autos às Centrais e aos Núcleos de Arquivamento, para a certificação das custas finais ou a extração da Certidão de Débito ao DEGAR, devendo ser observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecido no parágrafo 1º, artigo 5º da Lei Estadual nº 5351 de 15 de dezembro2008, não sendo liberada pelo sistema a emissão daquelas que não contenham o preenchimento dos dados obrigatórios.(Redação do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 42/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 08/07/2015)

  • Observaram a palavra débito no comando da questão e da alternativa?

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    LETRA A - ERRADA. A consolidação fala em ordem sequencial para as caixas de arquivo, não do registro das certidões 

    LETRA B - CORRETA. 

    Art. 209. Os débitos referentes à multa penal seguirão o mesmo trâmite daqueles relativos às custas e à taxa judiciária.  

    LETRA C - ERRADA. A responsabilidade é do Chefe de Serventia Judicial. 

    LETRA D - ERRADA. Os débitos referentes aos Fundos específicos serão informados na Certidão de Débito de forma individualizada 

    LETRA E - ERRADA. A Certidão de Débito será criada com base nas informações do processo judicial cadastradas no Sistema de Distribuição e Controle Processual - DCP 

  • As certidões de débito dos processos judiciais devem:

    A) ser registradas, em ordem sequencial, no livro próprio existente em cada serventia, e encaminhadas via protocolo geral, arquivando-se a respectiva cópia em pasta própria.

    As certidões de débito devem ser encaminhadasde forma eletrônica, via Sistema de Distribuição e Controle Processual - DCP (Projeto Comarca), por meio de rotina própria, conforme art. 207 da Parte Judicial da Consolidação Normativa. A consolidação fala em ordem sequencial para as caixas de arquivo, não do registro das certidões.

    B)considerar que os débitos referentes à multa penal seguirão o mesmo trâmite daqueles relativos às custas e à taxa judiciária

    Art. 209. Os débitos referentes à multa penal seguirão o mesmo trâmite daqueles relativos às custas e à taxa judiciária.

    C) ser conferidas pelo Juiz de Direito, sendo de sua responsabilidade o respectivo conteúdo e o zelo pela observância dos requisitos formais.

    Art. 211. Será de responsabilidade do Chefe de Serventia Judicial ou de seu substituto o encaminhamento dos autos às Centrais e aos Núcleos de Arquivamento, para a certificação das custas finais ou a extração da Certidão de Débito ao DEGAR, devendo ser observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecido no parágrafo 1º, artigo 5º da Lei Estadual nº 5351 de 15 de dezembro2008, não sendo liberada pelo sistema a emissão daquelas que não contenham o preenchimento dos dados obrigatórios.(Redação do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 42/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 08/07/2015)

    Oart. 212 prevê que as certidões de débito são emitidas eletronicamente pelas serventias ou pelas centrais de arquivamento.

    D) informar, de forma global, os débitos referentes aos Fundos específicos e ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça.

    Os débitos referentes aos fundos específicos devem ser informados, na certidão de débito, de forma individualizada e apartada dos débitos do FETJ, conforme art. 208 da Parte Judicial.

    E) ser emitidas com base nas informações cadastradas na respectiva serventia.

    As certidões de débito devem ser emitidas com base nas informações dos processos judiciais cadastradas no DCP - Sistema de Distribuição e Controle Processual, segundo o art. 210

  • Eu li certidão de óbito...chega por hoje

  • Art. 179. Os débitos referentes à multa penal seguirão o mesmo trâmite daqueles relativos às custas e à taxa judiciária.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - ser registradas, em ordem sequencial, no livro próprio existente em cada serventia, e encaminhadas via protocolo geral, arquivando-se a respectiva cópia em pasta própria;



    Pessoal, pelo Art. 177 do atual Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial , entende-se que “A certidão de débito dos processos judiciais deverá ser encaminhada de forma eletrônica ao Departamento de Gestão da Arrecadação (DEGAR/DGPCF) através de rotina própria".


    B) Correta - considerar que os débitos referentes à multa penal seguirão o mesmo trâmite daqueles relativos às custas e à taxa judiciária;


    Corretíssima! Encontramos o nosso gabarito. Observe que o Art. 179 do atual Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial assevera que “Os débitos referentes à multa penal seguirão o mesmo trâmite daqueles relativos às custas e à taxa judiciária".

    C) Incorreta - ser conferidas pelo Juiz de Direito, sendo de sua responsabilidade o respectivo conteúdo e o zelo pela observância dos requisitos formais;



    Veja que, sobre responsabilidade, o Art. 181 do atual Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial apenas assevera que “Será de RESPONSABILIDADE DO CHEFE DE SERVENTIA JUDICIAL, OU DE SEU SUBSTITUTO , o encaminhamento dos autos às centrais e aos núcleos de arquivamento, onde existirem, para a certificação das custas finais ou a extração da certidão de débito ao DEGAR, devendo ser observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecido no parágrafo 1º, artigo 5º da Lei Estadual nº 5.351 de 15 de dezembro 2008, não sendo liberada pelo sistema a emissão daquelas que não contenham o preenchimento dos dados obrigatórios".


    D) Incorreta - informar, de forma global, os débitos referentes aos Fundos específicos e ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça;



    O Art. 178 do atual Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial dispõe que “Os débitos referentes aos fundos específicos serão informados na certidão de débito de FORMA INDIVIDUALIZADA e APARTADA dos débitos referentes aos valores devidos ao FETJ". Tomem cuidado com esses detalhes. A informação é dada de forma individualizada e não de forma global.


    E) Incorreta - ser emitidas com base nas informações cadastradas na respectiva serventia



    O Art. 180 do atual Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial assevera que “A certidão de débito será criada com base nas INFORMAÇÕES DO PROCESSO JUDICIAL CADASTRADAS NO SISTEMA INFORMATIZADO ".


    Resposta: B



ID
1365325
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A partir dos distintos aspectos afetos ao Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4620, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    A) CERTA. Art. 4º. § 1º – As atribuições dos cargos, nas áreas de atividade, serão descritas em Regulamento, bem como a distribuição de vagas do Quadro Único de Pessoal, observadas as atribuições específicas dos cargos anteriormente ocupados, sem prejuízo de seu novo enquadramento.

    B) ERRADA. São considerados serventuários só os titulares de cargo de provimento efetivo: Art. 3º - É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual. 

    C) ERRADA. A estrutura da carreira é dividida não só em classes, mas também em padrões: Art. 4º - As carreiras de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária constituem-se dos cargos de provimento efetivo, com a mesma denominação, cuja estrutura, dividida em classes e padrões, em áreas distintas de atividade, encontra-se disposta no Anexo I.

    D) ERRADA. A chefia da serventia é de livre indicação do magistrado, independentemente da classificação do servidor no concurso: Art. 5° - A chefia de serventia judicial de primeira instância é função de confiança de livre indicação do magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo Conselho da Magistratura.

    E) ERRADA. Art. 5° - A chefia de serventia judicial de primeira instância é função de confiança de livre indicação do magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo Conselho da Magistratura.

  • Art. 3º - É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de

    provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual.

    Parágrafo único - O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de

    Janeiro estende-se:

    I – ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;

    II – aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do

    Estado do Rio de Janeiro.

  • Art. 4o. § 1o – As atribuições dos cargos, nas áreas de atividade, serão descritas em Regulamento, bem como a distribuição de vagas do Quadro Único de Pessoal, observadas as atribuições específicas dos cargos anteriormente ocupados, sem prejuízo de seu novo enquadramento.

    Para entender esse dispositivo, eu imagino um cargo X com a atribuição de fazer atos ordinatórios de vista obrigatória. Com a reestruturação de 2005, ele pode passar, no seu novo enquadramento, a fazer atos ordinatórios de juntada de petições. Foi observada a atribuição específica do cargo anteriormente ocupado, sem prejuízo da possibilidade de lhe dar uma nova atribuição.

    Pelo contrário, ele não poderia, no seu novo enquadramento, confeccionar mandados. Aí não teria sido respeitada a antiga atribuição.

    Em poucas palavras, a lei determina que o legislador não seja radical na mudança de atribuições que teve que vir junto com a reestruturação.

  • A)     ART 4 § 1º – As atribuições dos cargos, nas áreas de atividade, serão descritas em Regulamento, bem como a distribuição de vagas do Quadro Único de Pessoal, observadas as atribuições específicas

    dos cargos anteriormente ocupados, sem prejuízo de seu novo enquadramento. [CORRETA]

    B)     Art. 3º - É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de

    provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual. [NÃO É SERVENTÁRIO O CARGHO EM COMISSÃO]

    C)     Art. 4º - As carreiras de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária constituem-se dos

    cargos de provimento efetivo, com a mesma denominação, cuja estrutura, dividida em classes e

    padrões, em áreas distintas de atividade, encontra-se disposta no Anexo I. [CLASSES E PADRÕES]

    D)     Art. 5° - A chefia de serventia judicial de primeira instância é função de confiança de livre indicação do magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de

    Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo

    Conselho da Magistratura.

    E)     Art. 5° - A chefia de serventia judicial de primeira instância é função de confiança de livre indicação do magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de

    Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo

    Conselho da Magistratura.

  • Gabarito Letra A

    Art. 4º § 1º – As atribuições dos cargos, nas áreas de atividade, serão descritas em Regulamento, bem como a distribuição de vagas do Quadro Único de Pessoal, observadas as atribuições específicas dos cargos anteriormente ocupados, sem prejuízo de seu novo enquadramento.

  • Alternativa correta: LETRA A

    A) as atribuições dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como a distribuição das vagas, serão descritas em Regulamento;

    O que diz a Lei 4.620/2015:

    Art. 4º - As carreiras de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária constituem-se dos cargos de provimento efetivo, com a mesma denominação, cuja estrutura, dividida em classes e padrões, em áreas distintas de atividade, encontra-se disposta no Anexo I.

    § 1º – As atribuições dos cargos, nas áreas de atividade, serão descritas em Regulamento, bem como a distribuição de vagas do Quadro Único de Pessoal, observadas as atribuições específicas dos cargos anteriormente ocupados, sem prejuízo de seu novo enquadramento.

    Meu comentário:

    O caput do art. 4º fala expressamente em cargos de provimento efetivo. O seu §1º fala somente de cargos, em complemento ao que diz o caput. Achei muita sacanagem incluirem na alternativa correta os cargos de provimento em comissão, sendo que o art. 4º fala somente de cargos efetivos. Quem estudou atentamente ficou em dúvida, como eu, e achou que seria uma pegadinha. Mas não, sacanagem da banca.

  • *considerado do cargo permanente: cargo efetivo e cargo em comissão// *considerado serventuário: cargo efetivo// segue lá e dá uma moral: @futuro_oja

ID
1365328
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito da responsabilidade administrativa dos funcionários públicos civis do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. É possível que um mesmo fato enseje a responsabilidade civil, penal e administrativa do funcionário público, porque as instâncias civil, penal e administrativa são independentes entre sim, segundo o art. 45 do Decreto-Lei 220.

    B) ERRADA. A pena de cassação de aposentadoria é permitida, sendo previstas no Decreto-Lei 220, em seu art. 46, a cassação de aposentadoria como pena disciplinar aplicável ao aposentado, nas hipóteses nele previstas.

    C) ERRADA. Nos termos do § 1º do art. 50 do Decreto-Lei 220, a pena de suspensão não pode superar 180 dias.

    D) ERRADA. A destituição tem natureza de sanção disciplinar, conforme art. 46 do Decreto-Lei 220.

    E) CERTA. Nos termos do art. 44 do Decreto-Lei 220, a responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, desde que sejam comprometedoras da dignidade e do decoro da função pública.

  • GABARITO: E

    Nos termos do art. 44 do Decreto-Lei 220, a responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, desde que sejam comprometedoras da dignidade e do decoro da função pública.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A) não é possível que um mesmo fato enseje a responsabilidade do funcionário público nessa esfera e nas instâncias civil e penal. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 45 do Decreto-Lei n.º 220/75 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro). Vejamos: Art.45 - As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    Alternativa B) não é admitida a aplicação da pena de cassação de aposentadoria, já que a aposentadoria dissolve o vínculo funcional e faz surgir o vínculo previdenciário. A assertiva está incorreta, pois essa é uma das penas trazidas pela lei, no art.46, inciso VII, do Decreto-Lei n.º 220/75 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro). Vejamos: Art.46 - São penas disciplinares: VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

    Alternativa C) a pena disciplinar de suspensão não pode superar 30 (trinta) dias corridos, de modo a não comprometer a subsistência do funcionário público e de sua família. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art.50, §1º, do Decreto-Lei n.º 220/75 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro). Vejamos: Art.50 - A pena de suspensão será aplicada em casos de: § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

    Alternativa D) a destituição de função não tem a natureza jurídica de sanção disciplinar, refletindo mero ato discricionário da autoridade competente. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 46, inciso V, do  Decreto-Lei n.º 220/75 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro). Vejamos: Art.46 - São penas disciplinares: V - destituição de função.

    Alternativa E) resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho de cargo ou função, ou mesmo fora dele, quando comprometedoras da dignidade e do decoro da função pública. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 44 do Decreto-Lei n.º 220/75 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro).

    Resposta: E

  • a) ERRADA - Art. 45 - As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    -

    b) ERRADA - Art. 46 - São penas disciplinares:

    VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

    -

    c) ERRADA - Art. 50. § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

    -

    d) ERRADA - Art. 46 - São penas disciplinares:

    V - destituição de função;

    -

    e) CERTA - Art. 44 - A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública.

  • cargo efetivo= nomeação e exoneração (sem caráter punitivo) ou demissão (com caráter punitivo)

    cargo em comissão= livre nomeação e livre exoneração (sem caráter punitivo) ou destituição de função (com caráter

    punitivo)

    função de confiança= designação e dispensa (sem caráter punitivo) ou destituição de função (com caráter punitivo) 

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • DL 220/75 - ESTATUTO FUNCIONARIOS PUBLICOS - PODER EXECUTIVO - RJ

    TITULO IV - DA ACUMULACAO

    CAPITULO IV - DA RESPONSABILIDADE

    ► Art. 44

    • A esfera de responsabilidade administrativa compreende as eventuais violações à dignidade e ao decoro da função pública;
    • A conduta pode ser tanto comissiva quanto omissiva, cajo seja realizada no desempenho do cargo ou função; ou também fora dele;

    -----

    CESPE: Anão é possível que um mesmo fato enseje a responsabilidade do funcionário público nessa esfera e nas instâncias civil e penal;

    FALSO

  • CESPE: a pena disciplinar de suspensão não pode superar 30 (trinta) dias corridos, de modo a não comprometer a subsistência do funcionário público e de sua família;

    FALSO

    -----

    DL 220/75 - ESTATUTO FUNCIONARIOS PUBLICOS - PODER EXECUTIVO - RJ

    Link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/13a8832c3ad51674832569d0006c75a4/cb7fc6f032ee6e5683256eb40054bd0e?OpenDocument

    TITULO IV - DA ACUMULACAO

    CAPITULO V - DAS PENALIDADES

    ► Art. 50 - Da pena de Suspensão

    • O limite estatutário previsto para a pena de suspensão é de 180 dias;

    Casos de aplicação da pena de suspensão:

    • Falta grave;
    • Desrespeito a proibições que não ensejam pena de demissão;
    • Reincidência em falta que já foi punida com repreensão;

    • A pensa de supensão: PODE ser convertida em multa, quando houver conveniência para o serviço;


ID
1365331
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prefeito municipal decidiu extinguir contrato de concessão de serviço público de abastecimento de água potável, a fim de retomar a prestação direta de tal serviço, por motivo de interesse público, durante o prazo da concessão. Para tal, obteve na Câmara Municipal a aprovação de lei autorizativa específica e procedeu ao prévio pagamento de indenização à concessionária. De acordo com a Lei nº 8.987/95, o prefeito se valeu da seguinte forma de extinção do contrato de concessão:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    a) Caducidade: art. 38, 1º Lei 8987. Inexecução total ou parcial do contrato do concessionário.

    b) Encampação: art. 37 Lei 8987. Retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de interesse público mediante lei autorizadora especifica e após o pagamento da indenização.

    c) Rescisão: O inadimplente é o poder concedente. Para conseguir a rescisão é necessária ação judicial especialmente intentada para esse fim (não basta processo administrativo). Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até decisão transitada em julgado.

    d) Anulação: Pressupõe uma ilegalidade.

    e) Revisão: não é forma de extinção do serviço público.

  • Pra não esquecer:

    ENCAMPAÇÃO = ENteresse público! 

  • GABARITO "B".

    Ato unilateral do poder concedente: são situações em que o Poder Público pode extinguir unilateralmente o contrato, configurando-se numa prerrogativa decorrente da supremacia do interesse público. Admite-se em duas situações:

    I) encampação: também denominado resgate. Consiste no fato de o Poder Público, de forma unilateral, terminar o contrato antes do prazo por razões de conveniência e oportunidade do interesse público. E uma hipótese em que o concessionário faz jus à prévia indenização por atingir o equilíbrio econômico- financeiro, dependendo de autorização legislativa específica (art. 37 da Lei na 8.987/95). Esse fundamento não dispensa a Administração de indenizar possíveis prejuízos causados;

    II) caducidade: consiste em uma forma de extinção do contrato antes do prazo, pelo Poder Público, de forma unilateral, por descumprimento de cláusula contratual por parte da concessionária, caracterizando-se numa violação grave de suas obrigações (art. 38, § l s, da citada lei). Essa hipótese exige prévia comunicação à concessionária, dando-lhe prazo para que possa sanar as irregularidades. Caso não sejam resolvidas, instaura-se, por meio de decreto, um processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, objetivando a extinção da concessão, o cálculo da indenização, a aplicação de penalidades cabíveis, além de outras medidas que entender pertinentes. Declarada a caducidade, não resultará, para o poder concedente, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.


  • Letra (b)


    Encampação do contrato de concessão mediante a retomada do serviço pelo concedente (art. 37 da Lei n. 8.987/95); 


    Encampação ou resgate: é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual. Na encampação, não existe descumprimento de dever contratual ou culpa por parte do concessionário, razão pela qual é incabível a aplicação de sanções ao contratado. 


    Exemplo histórico de encampação ocorreu com a extinção das concessões de transporte público outorgadas a empresas de bonde após tal meio de transporte ter se tornado obsoleto no Brasil.


    Bastante controvertida na doutrina e na jurisprudência é a questão sobre quais valores devem ser cobertos pela indenização em caso de encampação do contrato de concessão. Predomina o entendimento de que é devida a indenização dos danos emergentes oriundos da extinção contratual, mas não a dos lucros cessantes. O ressarcimento de lucros cessantes representaria um enriquecimento sem causa, tendo em vista a interrupção na execução do contrato, pois o concessionário seria indenizado por uma prestação não realizada;



  • CADUCIDADE - DESCUMPPRIMENTO

    ENCAMPAÇÃO - INTERESSE PÚBLICO 
  •  Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Existem diversas formas de extinção de contratos administrativos vinculados a serviços públicos. O exemplo dado na questão em nenhum momento indica má prestação do serviço, todavia, como a titularidade é sempre do poder público, a qualquer tempo ele pode tomar para si determinado serviço público. No caso em tela, como já explicado pelos colegas abaixo, trata-se de encampação, valendo-se o particular (concessionário) de todos os direitos de ressarcimento admitidos no contrato, uma vez que não deu causa à extinção do mesmo.

  • Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. Lei 8987/95

  • Para memorizar Enteresse publico = Encampação 

  • Gabarito B.

    Modalidades de Delegação:

                              CONCESSÃO                                   

     A pessoa jurídica ou consórcio por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Mediante contrato administrativo, precedido de licitação, na modalidade de concorrência;

    O contrato é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e intuiti personae;

    Em regra, deve ser conferido sem exclusividade;

    O serviço deve ser remunerado por tarifa e não taxa    

    REVERSÃO: A Lei determina que o concedente indenize o concessionário de todas as parcelas de investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço.

    ENCAMPANAÇÃO ou RESGATE: Retomada coativa do serviço, durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e pagamento prévio da indenização apurada.

    CADUCIDADE:  Rescisão por inadimplência do concessionário. Será declarada por decreto, depois de comprovada a inadimplência em processo administrativo, observado o princípio do contraditório.

    RESCISÃO: Desfazimento do contrato durante o prazo de sua execução determinado pelo Judiciário mediante provocação do concessionário. Pode haver rescisão amigável.

    ANULAÇÃO: Invalidação do contrato por ilegalidade na concessão ou na formalização do ajuste. Efeito ex tunc e sem indenização.

    FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA

                           PERMISSÃO

    Delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente, a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    A lei determina que a permissão seja formalizada mediante contrato de adesão;Discricionária e precária;Em geral, não gera privilégio e nem exclusividade ao permissionário;É deferida intuitu personae;Sujeita-se ao Direito Público.

    EXEMPLO: Transporte público

                         AUTORIZAÇÃO

    São aqueles que o Poder Público, por ato unilateral, precário e discricionário, consente na sua execução por particular para atender a interesses coletivos instáveis ou emergência transitória.

    Não exige licitação;A execução é pessoal e intransferível;A remuneração é tarifada pela Administração;A modalidade de autorização é adequada para atividades que embora não sejam pública típica, convém que o Poder Público conheça e credencie seus executores e exerça o necessário controle no seu relacionamento com o público e com os órgãos administrativos.

    EXEMPLO: serviço de taxi


  • Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público,mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Bons estudos!!! 

  • A título de informação, a Encampação, assim como a Decretação de Caducidade e Anulação, configuram prerrogativas do poder concedente como hipóteses de extinção unilateral.

  • 1) Advento do termo contratual ou Reversão: vencimento do contrato

    2) Rescisão administrativa (unilateral): podem ocorrer de duas formas:

             a) Encampaçao: Interesse Público (Lei autorizativa+ Prévia indenização).

             b) Caducidade: Descumprimento pelo contratado (Decreto+ Sem indenização)

    3) Rescisão judicial: Descumprimento pelo Poder Concedente. (Ação Judicial)

    4) Rescisão consensual ou amigável: acordo entre as partes (concessionário e administração).

    5) Anulação: Ilegalidade.

    6) Extinção de pleno direito: Falência ou extinção da PJ concessionária.

  • A encampação é forma de extinção do contrato de concessão de serviço público prevista no art. 35, II, da Lei 8.987/1995, e definida mais precisamente no art. 37:
    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
    Portanto, a descrição da questão corresponde ao conceito de encampação (opção B).

    Segue análise das opções incorretas
    A caducidade (opção A) pode ser declarada nas hipóteses do art. 38 da Lei 8.987/1995, por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo (art. 38, § 4º) e não resulta para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária (art. 38, § 6º). O art. 27 também prevê uma hipótese de caducidade.
    A rescisão (opção C) pressupõe descumprimento contratual não pelo concessionário (como na caducidade), mas pelo poder concedente. A rescisão deve ocorrer por via judicial, a pedido do concessionário.
    A anulação do contrato (opção D) ocorre quando o contrato foi celebrado com vicio de legalidade.
    O termo revisão (alternativa E) não é utilizado como hipótese de extinção do contrato (Cf. art. 35 da Lei 8.987/1995).

    RESPOSTA: B 

  • Caducidade há indenização sim galera, posterior, descontados as multas e danos causados pela concessionária.

  • As ponderações do Renato, como sempre, bastante válidas.

    No entanto, na caducidade, há a indenização - porém não prévia, como na encampação-, descontados os danos ocasionados pela concessionária e as multas. Caso tenha ocorrido aporte de recursos, também há, obviamente, de ser descontado deste valor. 


  • Art. 37.Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterioa retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Encampação é exatamente isso que esta no Enunciado:

     

    Prefeito municipal decidiu extinguir contrato de concessão de serviço público de abastecimento de água potável, a fim de retomar a prestação direta de tal serviço, por motivo de interesse público, durante o prazo da concessão... E procedeu ao prévio pagamento de indenização à concessionária.

  • GABARITO "B"

     

    EXTINÇÃO:

     

    - Termo contratual: término do prazo do contrato.

     

    - Encampação: por interesse público, com indenização prévia e autorização legislativa.

     

    - Caducidade: por inadimplência do contratado, com indenização posterior e sem autorização legislativa.

     

    - Rescisão: por iniciativa da concessionária, após decisão judicial.

     

    - Anulação: por ilegalidade ou ilegitimidade no contrato ou na licitação; decretada pelo poder concedente ou pelo Judiciário, se provocado.

     

    - Falência ou extinção da concessionária (ou falecimento/incapacidade do titular, no caso de empresa individual).

     

    #ATENÇÃO! Em todas as hipóteses há indenização das parcelas não amortizadas dos bens reversíveis. 

  • DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

     

            Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

            II - encampação;

            III - caducidade;

            IV - rescisão;

            V - anulação; e

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

            § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

            § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

            § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

            § 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

  • Encampação: por interesse público, com indenização prévia e autorização legislativa.

  • Encampação -> Com Indenização

    Caducidade -> SEM Indenização

  • viável, por meio de encampação, precedida de lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização ao concessionário.

    Encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

    Caducidade: Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Com efeito, o poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário. - O concessionário não terá direito a indenização, pois cometeu uma irregularidade, mas tem direito a um procedimento administrativo no qual será garantido contraditório e ampla defesa.

    Rescisão: Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. 

    Anulação: Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade. Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão, diferenciando-se apenas quanto à forma de promovê-la. Assim, o Poder Público pode fazê-lo unilateralmente e o particular tem que buscar o poder Judiciário.


ID
1365334
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Rio de Janeiro, observadas as formalidades legais, firmou ato de permissão de uso de bem público com particular, para exploração de uma lanchonete em hospital estadual. No mês seguinte, o Estado alegou que iria ampliar as instalações físicas do hospital e revogou a permissão de uso. Passados alguns dias, comprovou-se que o Estado não realizou nem nunca teve a real intenção de realizar as obras de expansão. Em razão disso, o particular pretende invalidar judicialmente o ato administrativo que revogou a permissão, a fim de viabilizar seu retorno às atividades na lanchonete. Nesse contexto, é correto afirmar que a pretensão do particular está baseada:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    Permissão, segundo a doutrina tradicional, é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exita interesse predominante da coletividade.

    A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo. 

    (Fonte de pesquisa: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado).

  • GABARITO "E".

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    A teoria dos motivos determinantes relaciona-se com o motivo do ato administrativo, prendendo o administrador aos motivos declarados ao tempo da edição do ato, sujeitando-se à demonstração de sua ocorrência, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a nulidade do ato administrativo. 

    Assim orienta o STJ:

    (...) 4: “Ao motivar o ato administrativo, a Administração ficou vinculada aos motivos ali expostos, para todos os efeitos jurídicos. Tem aí aplicação a denominada teoria dos motivos determinantes, que preconiza a vinculação da Administração aos motivos ou pressupostos que serviram de fundamento ao ato. A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. Expostos os motivos, a validade do ato fica na dependência da efetiva existência do motivo. Presente e real o motivo, não poderá a Administração desconstituí-lo ao seu capricho. Por outro lado, se inexistente o motivo declarado na formação do ato, o mesmo não tem vitalidade jurídica (RMS 10.165/DF, & Turma, Rel. Min. Vicente Leal, DJ: 04/03/2002).(...) (RMS 19.013/PR, STJ - Quinta Turma, Rel.s Min.2 Laurita Vaz, Julgamento: 01.10.2009, DJe: 03.11.2009).

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Letra (e)


    A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo. 

    Assim, por exemplo, se o infrator demonstrar que a infração não ocorreu, a multa é nula.


    Ainda nos casos em que a lei dispensa a apresentação de motivo, sendo apresentada razão falsa, o ato deve ser anulado. É o caso, por exemplo, de ocupante de cargo em comissão. Sua exoneração não exige motivação (exoneração ad nutum), mas, se for alegado que o desligamento ocorreu em decorrência do cometimento de crime, tendo havido absolvição na instância penal, a exoneração torna-se nula.



    Nascida no âmbito do contencioso administrativo francês e por força da doutrina de Gaston Jèze, a teoria dos motivos determinantes foi desenvolvida a partir do caso de u m servidor público exonerado sob alegação de que fora formulado pedido de desligamento. Provando que o pedido nunca ocorrera, a exoneração foi declarada nula.


  • Gabarito E conforme os úteis comentários dos colegas. Vale acrescentar que as alternativas A, B, C e D poderiam ser descartadas pela seguinte justificação:

    PERMISSÃO - é um ato administrativo DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO  (já eliminaria as alternativas B, C e D) por meio do qual se consente que um particular execute certo serviço de interesse público ou utilize privativamente bem público. No caso da alternativa A não havia informação precisa de instrumento de contrato, ou seja, apresentava característica de precariedade.



  • letra a - errada - 

    EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO é uma das formas de extinção dos contratos.

    Segundo o artigo 476 do Código Civil de 2002, nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes pode exigir o implemento do outro, antes de cumprir a sua obrigação.

    Entretanto, o mesmo Código prevê que se uma das partes sofrer diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer a prestação pela qual se obrigou, pode recusar-se a cumpri-la até que a outra parte efetue a sua obrigação ou lhe dê garantias de que satisfará sua prestação. 

    Como podemos observar, não se trata do exemplo da questão


    letra b - errada - O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos. Exploração de lanchonete não é um serviço essencial.


    letra c e d - erradas - não é ato bilateral e sim ato discricionário(dependente da vontade do Estado) e precário(não gera direitos adquiridos, portanto não pode ser questionado judicialmente se não for ilegal)

  • Como se diferenciam os institutos da permissão, concessão, autorização e licença?

    A principal diferença entre essas quatro espécies de atos negociais reside na natureza do ato administrativo.

    Segundo Hely Lopes Meirelles:

    A licença é ato administrativo vinculado e definitivo. 

    A autorização e permissão são atos discricionários e precários.

    A concessão é contrato administrativo bilateral.

    A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.


    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2116750/como-se-diferenciam-os-institutos-da-permissao-concessao-autorizacao-e-licenca-andrea-russar-rachel

  • Revogado a situação de uso, devido ao ato ja descricionário do agente. 

  • Resumo: O estado não pode mentir sobre o motivo, porque é feio. 

  • Resposta Letra: E.


    De forma bem simples..Teoria dos Motivos Determinantes a Administração fica "presa" ao motivo alegado.
  • Essa teoria dos motivos determinantes despenca em provas.

  • Em  resumo: Teoria dos motivos determinantes determina que quando motivar que seja verdadeiro o motivo, se falso ou inexistente o ato é ÍLEGAL. 

  • Pessoal, tome cuidado com os comentários. Tem muita gente que fala besteira aqui e pode confundir vocês (inclusive eu). Por exemplo, no comentário do Peterson, ele diz que PERMISSÃO é um ato administrativo, MAS NÃO É. Permissão e Concessão são feitos através de CONTRATOS

    Fiquem ligados!

  • Concurseira dias, o único comentário perigoso aqui é o seu. A permissão de uso de bem público é um ato administrativo sim! E conforme muito bem exposto pelos colegas, é um ato discricionário e precário. Já a permissão de serviço público, por suas vez, trata-se de um contrato.

  • questão linda demais.

  •  e)

    na teoria dos motivos determinantes, porque, apesar de a permissão de uso ser ato discricionário e precário, o Estado está vinculado à veracidade do motivo fático que utilizou para revogar a permissão de uso.

  • Antes da análise das alternativas, cumpre tecer comentários sobre a situação descrita pela Banca. Vejamos:

    De início, é importante ressaltar que a permissão de uso de bem público tem natureza de ato administrativo discricionário e precário, razão por que, em regra, pode ser revogada a qualquer tempo, com base em razões supervenientes de conveniência e oportunidade administrativas, sem direito a indenização em favor do particular, justamente em vista da precariedade do ato. Diz-se, em regra, porquanto, acaso a Administração conceda a permissão com prazo determinado, poderá haver direito do particular a uma compensação pecuniária, diante da revogação prematura do ato antes do término do prazo, desde que comprove haver experimentado prejuízos efetivos decorrentes de tal revogação.

    Na hipótese, todavia, a Administração explicitou o motivo que a teria levado a revogar a permissão, motivo este que, posteriormente, revelou-se inexistente na realidade. O ato de revogação, assim sendo, teria sido praticado com vício no elemento motivo, de sorte que, em razão da teoria dos motivos determinantes, o particular teria, sim, a possibilidade de anular o ato e, com isso, exigir o retorno ao status quo anterior.

    Com apoio nestas premissas teóricas, analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Nada se salva neste item. A uma, permissão de uso não é contrato, mas sim ato. Logo, jamais poderia ser invocada a exceção do contrato não cumprido em relação a um ato administrativo. A duas, em sendo ato, não seria caso de rescisão, mas sim de revogação. A três, descabido exigir prévia autorização judicial, vez que a revogação constitui ato privativo da Administração, acerca do qual não é dado ao Judiciário se imiscuir, mercê de violar o princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). Por fim, não seria caso de indenização, dada a precariedade do ato de permissão de uso, revogável a qualquer tempo, pois.

    b) Errado:

    A exploração de uma lanchonete não constitui serviço público, mas sim atividade econômica privada, consentida pela Administração, face ao atendimento do interesse público. Logo, se serviço público não é, descabe invocar uma suposta violação ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Ademais, a veracidade dos motivos invocados pela Administração compromete, sim, a validade do ato de revogação, em vista da incidência da teoria dos motivos determinantes. Por fim, inexiste direito subjetivo de utilização da lanchonete, seja em favor dos usuários do prédio público, seja em favor do permissionário, o que deriva, de novo, da precariedade do ato de permissão.

    c) Errado:

    A rigor, a permissão de uso não constitui ato bilateral, mas sim unilateral, a despeito de expedida no interesse do particular. Isto porque, não obstante o particular deseje ser contemplado com a permissão, trata-se de ato que se aperfeiçoa mediante manifestação de vontade do Poder Público. Outrossim, ainda mais incorreto sustentar o caráter vinculado da permissão de uso, quando já se viu, linhas acima, que sua natureza é discricionária.

    Deveras, como regra geral, a permissão de uso é expedida sem prazo determinado, sendo, por isso mesmo, revogável a qualquer tempo, independentemente do pagamento de prévia indenização.

    d) Errado:

    São válidos os comentários realizados na opção anterior, porquanto esta alternativa apresenta os mesmos equívocos, na essência.

    e) Certo:

    Trata-se aqui de assertiva que se alinha a todas as premissas teóricas anteriormente esposados, razão por que inexistem equívocos na presente opção.


    Gabarito do professor: E

  • Galera uma observação importante.

    Sempre que a questão falar, que não se motivou o "ATO" APLICA-SE A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES


ID
1365337
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Autoridade competente declarou de utilidade pública, por meio de decreto, determinada faixa de terras de imóveis particulares, a fim de viabilizar a instalação de um empreendimento que executará serviços públicos utilizando gasodutos. Após acordo entre os proprietários dos imóveis situados na rota do gasoduto e o Poder Público, com indenização em valor equivalente ao prejuízo que os particulares irão suportar, houve a regular implantação dos gasodutos nas áreas privadas. O caso em tela descreve a forma de intervenção do Estado na propriedade caracterizada como direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Trata-se da:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    a) Requisição: O artigo 5º, XXV diz que em caso de eminente perigo público o Estado pode requisitar os bens dos particulares assegurada indenização ulterior, paga posteriormente em caso de dano. Essa ideia tem base na CF e é comum em situações de calamidades públicas, requisite galpões. Não há uma indenização prévia, será posterior e somente se houver dano.

    b) Ocupação temporária: O Decreto 3365/1941 (trata da desapropriação), diz que no momento em que o Estado desapropria poderá ocupar os terrenos vizinhos para a realização da obra, para colocar o maquinário da obra.

    Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.

    c) Limitação: É uma intervenção de caráter geral e abstrata. Não incide sobre um determinado bem. Estabelece uma norma geral e abstrata e todos os bens que se enquadrem naquela situação fática só poderão agir daquela forma. Ex: prédios à beira mar só podem construir no máximo 4 andares.

    d) Servidão: É um direito real que recai sobre imóveis, irá ser registrado no cartório de imóveis, o Estado precisa utilizar daquele bem, recai sob um bem específico. E o caso do poste de fiação num pedaço do terreno; coloca placa no muro para definir a localidade da rua. O Estado está se servindo do bem do particular para prestar um serviço.

    e) A desapropriação é forma originaria de aquisição da propriedade. Ou seja, a propriedade chega às mãos do Estado como se nunca tivesse pertencido a alguém chegando totalmente livre e desembaraçado. Qualquer direito que recaia sobre ele fica sub-rogado no valor da indenização.

  • Ex.: Construção de uma estação de tratamento de água em terreno particular, há necessidade de desapropriação, ao passo que a passagem de aqueduto subterrâneo pela mesma propriedade, pode não haver a necessidade de desapropriação, bastando a simples instituição da Servidão Administrativa, com a só indenização dos danos que a construção o aqueduto causar, momentaneamente, à mesma propriedade.

  • GABARITO "D".

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.

    - conceito: é intervenção na propriedade que implica a instituição de direito real de natureza pública, impondo ao proprietário a obrigação de suportar um ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade, em benefício de um serviço público ou de um bem afetado a um serviço público. Afeta a exclusividade do direito de propriedade, porque transfere o caráter absoluto, quando implica obrigação de não fazer. Acarreta gravame maior do que a ocupação temporária, porque tem caráter perpétuo. 

    - elementos definidores: a) a natureza de direito real sobre coisa alheia; b) para a maioria deve ser bem imóvel (há divergência); b) natureza pública; c) relação de dominação: bem serviente é o imóvel.de propriedade alheia e o dominante é o serviço público ou utilidade pública; d) o titular do direito real é o Poder Público ou seus delegados (autorizados por lei ou contrato); e) finalidade pública e f) exigência de autorização legislativa. 

    - formas de constituição: por lei, mediante acordo e por determinação judicial, condicionada ao registro nos dois últimos casos.

    - indenização: é possível a indenização, se houver dano efetivo. - são causas extintivas: a) a perda da coisa gravada; b) a transformação da coisa por fato que a torne incompatível com seu destino; c) o desinteresse do Estado; d) a incorporação do imóvel serviente ao patrimônio público.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Letra (d)


    o poder de polícia estende-se à generalidade dos indivíduos, não se restringindo a limitar particularmente ninguém. Nisso difere da servidão administrativa, que sempre atinge bem determinado


  • O instituto da SERVIDÃO ADMINISTRATIVA constitui-se em intervenção estatal restritiva que se configura na utilização de um bem privado pelo ente estatal para a prestação de um determinado serviço público ou execução de atividade de interesse público Professor Matheus Carvalho em Manuel de Direito Administrativo, 2015.

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA/PÚBLICA:

    “É ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.

    Características:

    a) A natureza jurídica é a de direito real;

    b) Incide sobre bem imóvel;

    c) Tem caráter de definitividade;

    d) A indenização é prévia e condicionada (neste caso só se houver prejuízo);

    e) Inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.


  • É a servidão administrativa um ônus real, incidente sobre um bem particular, com a finalidade de permitir uma utilização pública.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Essa questão exigia do candidato um conhecimento de mundo, inicialmente, o candidato poderia achar que se trata de desapropriação, pois houve decreto,  a declaração de utilidade pública, a indenização e o fato de ser direito real, tudo isso é consentâneo da desapropriação, o fato é que a instalação de gasoduto não suprime a propriedade, pois ele fica debaixo da terra, de modo que tão somente restringe a propriedade, logo, não pode ser desapropriação, haja vista que o particular pode conviver com o gasoduto em seu terreno.

  • Falou em:

    I- Instalação de redes elétricas;

    II - Oleodutos e gasodutos.

    Pode marcar Servidão Administrativa de olhos fechados.

    Ressaltando-se que se trata de um direito real público, pois atende a fatores de interesse público.

    @adeilsonjr_adv

  • Cuida-se de questão que, após expor exemplo hipotético, ainda traz a definição do instituto a ser identificado pelo candidato. Tanto a hipótese descrita, quanto o conceito oferecido, refletem, com absoluta exatidão, a figura jurídica da servidão administrativa, que tem lugar, precisamente, quando a Administração deseja utilizar, em caráter definitivo, bens privados, para fins de instalar atividades ou prestar serviços públicos, como na espécie. Inexiste a necessidade de suprimir por completo a propriedade alheia, uma vez que a simples utilização dos bens já satisfaz de forma plena ao interesse público, o que elimina a necessidade de ser manejada a forma mais drástica de intervenção na propriedade, qual seja, a desapropriação. Por isso mesmo, ademais, a indenização somente se faz devida acaso ficar demonstrado que os particulares experimentaram prejuízos, como seria o exemplo desta questão, à luz das informações lançadas no enunciado.

    Na linha do acima exposto, apenas em reforço, ofereço a definição doutrinária proposta por Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "A servidão administrativa é o direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender o interesse público."

    Assim sendo, sem maiores delongas, cumpre reconhecer que a única opção correta encontra-se na letra "d".


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • GABARITO: D

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1639602/o-que-se-entende-por-servidao-administrativa

  • Servidão é o único direito real da questão.


ID
1365340
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Roberto é servidor público ocupante de cargo efetivo do Estado do Rio de Janeiro, desde 1995. Neste ano de 2014, Roberto sofreu um acidente em serviço e terá que se aposentar por invalidez permanente. De acordo com a disciplina legal que rege a matéria, a aposentadoria será:

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 40, 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente DE ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    ·§ 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • Lei 8.112:

       Art. 186. O servidor será aposentado: 

      I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;


  • Gabarito: C

    integral - sem deduções - e observada a paridade em relação aos ativos - i.e., igualdade, isonomia salarial em relação aos ativos.
  • resposta encontra-se disciplinada na emenda constitucional 70 de 2012 que alterou alguns artigos da emenda constitucional 41 de 2003. Antes da emenda nº 41 de 2003 como era ?proventos de aposentadoria integrais com base na última remuneração do servidor ativo e com atualizações dos proventos conforme as atualizações dos servidores ativos, ou seja, servidor ativo ganhou um adicional, servidor inativo também ganha o adicional. Que maravilha em pessoal!!!! Isso é o que chamamos de paridade em relação aos servidores ativos.como ficou depois da emenda 41 de 2003 ?proventos proporcionais com base nas remunerações de contribuição e atualização dos proventos com base no Regime Geral de Previdência Social. Que triste em pessoal.Isso gerou uma enorme discussão jurídica até a emenda constitucional 70 de 2012 que modificou artigos da emenda constitucional 41 de 2003, vamos a eles :Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012)Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012)Art. 7º  Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.Resumindo, o que a emenda 70 de 2012 fez foi garantir aos servidores que ingressaram antes da publicação da emenda 41 de 2003 a aposentadoria com proventos integrais com base na última remuneração do servidor e garantir a atualização com base na paridade com o servido
  • Aposentadoria por invalidez no regime próprio de previdência.
    Regra: Proventos proporcionais.
    Exceção: Acidente em serviço; moléstia profissional ou doença grave; contagiosa ou incurável, na forma da lei.
    Quanto à base de cálculo:
    Regra:

     Depois da EC 20/98, última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, e paridade.
     Depois da EC 41/03, Média aritmética das 80% maiores remunerações contributivas, com reajustes nos mesmos índices do RGPS.
     Depois da EC 70/12, o servidor que entrou no serviço público antes da EC 41/03, se aposentado por invalidez, faz jus a ter os proventos calculados com base na última remuneração e com paridade.

  • Não entendi por que alguns colegas justificaram a questão usando a lei 8112, se no caso em tela tratamos de um servidor estadual. Alguém poderia me explicar melhor? Vale!

  • O art. 40, § 1º, I, da CF/88 prescreve que a aposentadoria por invalidez do servidor ocupante de cargo efetivo será por proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave. Nesses casos excepcionais, a aposentadoria será integral, mas não pode exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão (art. 40, § 2º, da CF/88).
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
    (...)
    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
    Com isso, conclui-se que a alternativa C é a correta.


    RESPOSTA: C
  • Aposentadoria está na CF, 40 . Logo, independe de esfera, vale para UNIÃO, ESTADOS. DF e MUNICÍPIOS. 

    Qt ao caso descrito na questão, pense assim: Pior caso é ficar inválido, então a compensação é dar o máximo em troca. Logo, integral !

  • ###### APOSENTADORIA ######


    1) Compulsória (70 anos) --> proventos proporcionais ao tempo de contribuição 


    2) por Invalidez 

    (a) acidente em serviço / moléstia profissional / doença grave e contagiosa --> proventos integrais

    (b) outros motivos --> proventos proporcionais ao tempo de contribuição 


    3) Voluntária

    (a) Idade + Tempo de Contribuição --> proventos integrais

    (b) Idade --> proventos proporcionais ao tempo de contribuição 


    ----------------------------------------------------

    qualquer erro enviar mensagem. 

  • Aposentadoria Voluntária: Regra geral---> Proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    Aposentadoria por doença profissional, moléstia ou acidente em serviço---> Proventos integrais

  • DECRETO 2.479/79

    ART. 218

    A aposentadoria por invalidez será sempre precedida de licença por período não inferior a 24 meses,SALVO quando ocorrer a hipótese do artigo 112.

     

    ART. 112

    Em caso de doença grave, contagiosa ou não, que imponha cuidados permanentes, poderá a junta médica se considerar o doente irrecuperável, determinar, como resultado da inspeção, sua imediata

    aposentadoria.

  • Art. 219 – O provento da aposentadoria será:

    I – integral, quando o funcionário:

    a) completar tempo de serviço para a aposentadoria;

    b) for atingido por invalidez em virtude de acidente em serviço, moléstia profissional ou tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, lepra, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, neuropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante) e outras moléstias que a lei indicar, com base nas conclusões da medicina especializada;

    c) na inatividade, for acometido de qualquer das doenças especificadas na alínea anterior.

    II – proporcional ao tempo de serviço, quando o funcionário contar menos tempo que os exigidos no inciso II, do artigo 214.

  • Essa questão ainda está atualizada, pq o servidor está nas regras de transição, é isso?

    A minha dúvida é: ainda existe paridade?

  • Acredito que a questão esteja desatualizada. No site da Alerj a maioria dos artigos da "SEÇÃO II - Da Aposentadoria" estão riscados e revogados, sobrando apenas 2:

    Art. 217 – Será aposentado o funcionário que for considerado inválido para o serviço e não puder ser readaptado, conforme o previsto no artigo 57.

    Art. 218 – A aposentadoria por invalidez será sempre precedida de licença por período não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo quando ocorrer a hipótese prevista no artigo 112.

  • Roberto sofreu um acidente em serviço e terá que se aposentar por invalidez PERMANENTE.

    Integral, PARIDADE DE ATIVOS.


ID
1365343
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No primeiro mês em que assumiu o cargo de Prefeito municipal, Joaquim constatou um verdadeiro caos na merenda das escolas municipais em razão da falta de alimentos. Assim, com dispensa de licitação, providenciou a compra de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizada diretamente com base no preço do dia. Com base na Lei nº 8.666/93, a conduta de Joaquim está:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Lei 8666, Art. 24. É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

  • Alguém explica o erro da "E"?

  • Pedro Souza na lei não diz "porque independentemente da urgência"

  • Não entendi o erro da E. A lei nao diz independente de urgencia, mas isso nao torna o item errado. 

  • eu não entendi o erro da letra E, será que é por causa da palavra SEMPRE?

  • vamos solicitar comentário do professor. ;)

  • Porque está no rol das "dispensável", então não independe urgência. Tendo a urgência ou não é dispensável a licitação, lembrem-se que hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis perde-se rapidamente, não seria viável esperar a licitação. A FGV trabalha com a literalidade da lei.

  • preço do dia é diferente de preço de mercado

  • Gabarito: D.

    Erro da alternativa E: a dispensa de licitação prevista no ART. 24, XII, L. 8.666/93 é para compra em caráter de URGÊNCIA, para atender as necessidades durante o TEMPO NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS. Portanto, não será "SEMPRE" como está na alternativa E (correta, porque independentemente da urgência, a compra de gêneros alimentícios do tipo perecíveis pode ocorrer sempre com dispensa de licitação, observado o preço de mercado). 

    Inclusive o próprio texto da questão tem a mesma redação que tem o Inciso XII do artigo 24 da lei:  "Assim, com dispensa de licitação, providenciou a compra de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizada diretamente com base no preço do dia. Com base na Lei nº 8.666/93, a conduta de Joaquim está:"

    Lei 8.666/93 - Art. 24, XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    Para concluir a alternativa E peca por estabelecer como parâmetro o "PREÇO DE MERCADO", enquanto na lei observar-se-á o preço do dia.

  • O erro da alternativa "E" está na palavra SEMPRE, pois não é sempre dispensável.
    Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis precisa de licitação, porém é DISPENSÁVEL "no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes", isso significa que durante o tempo em que está ocorrendo o procedimento licitatório não precisa de licitação

    Então... relendo o artigo: 
    Art. 24. É dispensável a licitação: 
    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia

  • Se o item E fosse correto, o item D também seria. É possível excluir o item E por essa lógica.

  • Gabarito D

    Art. 24 da Lei 8666, XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

  • Dispensa licitação em caso de urgência para atender o bem público. 

  • Essa hipótese de dispensa só é possível para suprir uma necessidade excepcional, ENQUANTO É REALIZADA A LICITAÇÃO PARA CONTRATAR EMPRESA que ficará responsável por fornecer esses bens com a frequência necessária. ( Matheus Carvalho)

    O erro da letra E está em afirmar que sempre é dispensável a comprar  de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, transformando a exceção na regra.

  • Art. 24 da Lei 8666, XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

     

    Gab. D

  • De acordo com o enunciado da questão, o Chefe do Poder Executivo municipal providenciou a contratação direta de fornecedor de produtos alimentícios, com vistas a suprir as necessidades emergenciais de oferecimento de merenda escolar, ao menos até que se ultimasse regular procedimento licitatório.

    A hipótese descrita em tudo se afina com a previsão legal constante do art. 24, XII, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;"

    Logo, a conduta do prefeito se revela correta, porquanto devidamente embasada na lei e na situação fática que lhe serviu de suporte para assim proceder (motivo do ato administrativo).

    Firmadas estas premissas, convém identificar que a única opção acertada repousa na letra "d" (correta, porque existe expressa previsão legal autorizando a dispensa de licitação no caso em tela;).


    Gabarito do professor: D

  • Frutas e alimentos perecíveis ficam onde? Na dispensa.


ID
1365346
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, após anos de estudo e reflexão, decidiu ingressar na carreira pública, mais especificamente em um cargo cujo regime jurídico lhe oferecia diversos benefícios funcionais. Submeteu-se ao respectivo concurso público, foi aprovado e tomou posse no cargo. Ocorre que, após 1 (um) ano, a legislação foi alterada e os benefícios do respectivo regime jurídico, sensivelmente reduzidos, isso sem que houvesse redução dos seus vencimentos. Pedro não foi ouvido e não lhe foi assegurado qualquer direito de opção. À luz desse quadro, é correto afirmar que a alteração promovida na legislação é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria. Lei estadual nº 11.171/86. Gratificação. Incorporação. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Redução de vencimentos. Impossibilidade. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Aplica-se à aposentadoria a norma vigente à época do preenchimento dos requisitos para a sua concessão. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que não viola a Constituição o cálculo de vantagens nos termos da Lei estadual nº 11.171/86 em face de fato que tenha se consolidado antes da alteração, pela Emenda Constitucional nº 19/98, do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos. 4. Rever o entendimento assentado no Tribunal de origem quanto à ocorrência de redução nos proventos do servidor demandaria a análise das Leis estaduais nºs 11.17186 e 12.386/94, e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 5. Agravo regimental não provido.

    (STF - RE: 227755 CE , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 02/10/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 22-10-2012 PUBLIC 23-10-2012)

  • "'não há direito adquirido a regime jurídico''' ou seja a corda é bamba.....

  • GABARITO "C".

    Não há direito adquirido a regime jurídico. Deverá ser assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos (STF RE 688672). Em outras palavras, a modificação do regime jurídico não poderá reduzir o valor nominal recebido pelo servidor público.

    Não existe direito adquirido nem a regime jurídico, nem aos critérios que determinaram a composição da remuneração ou dos proventos, desde que o novo sistema normativo assegure a irredutibilidade dos ganhos anteriormente percebidos (STF ARE 672401 AgR/DF). Ex: o servidor recebia por meio de vencimento básico e algumas gratificações e adicionais. A lei poderá alterar isso para um subsídio (parcela única). No entanto, deverá ser assegurada a manutenção do valor nominal recebido pelo

    servidor público. Veja:

    (...) Não há direito adquirido do servidor público a regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração e, em consequência, não provoque decesso de caráter pecuniário (...) (STF. 2ª Turma. ARE 772833 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/02/2014).


  • Eu entendo que não há direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, o fato de Pedro não ter sido ouvido não representa uma violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa?


  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO 653.736 DISTRITO FEDERAL

    "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO

    ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. COISA

    JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

    1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte e do

    Supremo Tribunal Federal, não há falar em direito adquirido a regime

    jurídico, desde que observada a proteção constitucional à

    irredutibilidade de vencimentos.

    2. Assim, a lei nova pode regular as relações jurídicas com a

    Administração Pública, extingüindo, reduzindo ou criando

    vantagens, bem como determinando reenquadramentos,

    transformações ou reclassificações.

    3. As sentenças judiciais, notadamente as que tratam de relações

    jurídicas com efeitos prospectivos, têm sua eficácia temporal vinculada

    à cláusula rebus sic stantibus.

    4. Vale dizer, a força vinculativa das decisões judiciais apenas

    permanece enquanto se mantiverem íntegras as situações de fato e de

    direito existentes no momento de sua prolação.

    5. A superveniente alteração do estado de direito decorrente da

    atividade normativa do Poder Legislativo quanto a fatos futuros não

    implica em ofensa à coisa julgada.

    6. Agravo regimental improvido." (fl. 192)

  • João Martins
    Se ele não tem o direito, Como o tal pode reclamar ? esses princípios não cabem ai...
    Até mais. Foco,Força e Fé !

  • Olá Daniel, respondendo sua dúvida. Editei para que fique mais esclarecida a dúvida.


    A questão que você trouxe é diferente, vejamos; ela diz que o servidor incorporou determinada vantagem em seu patrimônio e o que isso quer dizer :


    o que são vencimentos ? é o valor fixo pago ao servidor (não pode ser reduzido, garantia constitucional )


    o que é remuneração ? é o valor fixo + vantagens patrimoniais atribuídas a qualquer título ao servidor( normalmente são adicionais pagos por conta do exercício de um cargo comissionado, ou seja, perdeu a função, perdeu a vantagem)


    E qual é a grande pegadinha da questão ? A pegadinha está no fato de que alguns adicionais são incorporados aos vencimentos do servidor, conforme os anos de trabalho, sendo assim, mesmo que venha nova lei revogando a incorporação, os vencimentos do servidor não poderão ser reduzidos porque o adicional foi incorporado (e este é exatamente o texto da questão).


    mas se pode existir nova lei revogando a regra de  incorporação, por que a questão diz que a nova lei é inconstitucional ? o problema é que a questão diz que a nova lei revogou as regras de incorporação de modo que o servidor não tinha mais direito àquelas vantagens. Caso a questão dissesse que a nova lei revogou as regras de incorporação, porém mantendo os vencimentos totais daqueles que já incorporaram tal vantagem, a lei não seria incosntitucional.




  • Leandro Costa, pelo que li da assertiva trazida por Daniel, é citado o termo vantagens e não vencimentos. É afirmado que o servidor federal incorporou alguma vantagem.

  • Gabarito C.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 653.736 DISTRITO FEDERAL

    "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO

    ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. COISA

    JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

    1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte e do

    Supremo Tribunal Federal, não há falar em direito adquirido a regime

    jurídico, desde que observada a proteção constitucional à

    irredutibilidade de vencimentos...


  • Aí que está a diferença sutil. Se o examinador falasse em VENCIMENTO (sem o S) estaria falando da remuneração base, essa não pode ser reduzida!. Quando fala em Vencimentos é englobado gratificações, indenizações, e outros benefícios.

  • A questão fala em "benefícios" do respectivo regime jurídico sem que houvesse redução dos seus vencimentos.

    Ou seja, daquilo que é incorporado ao VENCIMENTO é que houve perda.

  • O STF firmou entendimento de que não existe direito adquirido a regime jurídico. Como afirma Gilmar Mendes, “o princípio constitucional do direito adquirido não se mostra apto a proteger as posições jurídicas contra eventuais mudanças dos institutos jurídicos dos próprios estatutos jurídicos previamente fixados"(BRANCO e MENDES, 2013, p. 363). O art. 37, da CF/88 prevê em seu inciso XV que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Assim, o vencimento do servidor não poderá ser reduzido, no entanto, não há direito adquirido com relação ao recebimento de outros benefícios. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C


  • Mas na Lei 8.112/90 diz que o salário pode ser reduzido, mas não o vencimento...

  • Súmula 27

    Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.

    O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário

  • Não há direito adquirido :

    1. Em face de norma constitucional ( STF)

    2. A regime jurídico previdenciario ( INF 481 e 491 STF)

    3. Ao número de inscrição na OAB se houver cancelamento e nova inscrição ( INF 326 STF)

    4. A remissão de pena por dias trabalhados ( INF 327 STJ )

     

    Fonte: amigos do qc. Bons estudos !!!

  • Já passei por isso. Não é legal :/


ID
1365349
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certa lei estadual previu que a admissibilidade de recurso, em processo administrativo, no qual se discuta a prática de ilícito tributário, estava condicionada ao depósito prévio do valor que se entendia devido pelo contribuinte. Com isso, buscava-se evitar que o exaurimento da instância administrativa fosse utilizado como subterfúgio para impedir o cumprimento da obrigação tributária. À luz desse quadro, é correto afirmar que a lei estadual é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    Súmula vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • "Ementa: (...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis aparcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72."ADI 1.976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJ de 18.5.2007.

  • Só para complementar, a competência para legislar sobre Direito Tributário é concorrente da União, Estados e DF:

    Art. 24, CF/1988. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


  • Gabarito ESúmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


  • GAB E.

    Na CF/88 Art 5º- Sao todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petiçao aos poderes publicos em defesa de direitos ou contra ILEGALIDADE ou abuso de poder.

    na questão acima estava buscando recurso via administrativa contra uma ilegalidade tributaria.
  • Qual o erro da B ? não estar escrito DF ?

  • O erro está no enunciado thiago braga.

    erta lei estadual previu que a admissibilidade de recurso, em processo administrativo, no qual se discuta a prática de ilícito tributário, estava condicionada ao depósito prévio do valor que se entendia devido pelo contribuinte.

    É inadmissível a exigência de deposito como garantia de recurso administrativo.

    SV 21
    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
  • Primeiramente é inconstitucional exigir esse depósito e tb devido competência concorrente da União, dos Estados e do DF para legislar sobre direito TRIBUTÁRIO, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.  Caso, inexista a lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

  • Mneumônico para decorar o art. 24, I lembre do Ursinho P U F E T  Direito: Penitenciário Urbanístico Financeiro Econômico Tributário


  • Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    ---

    Só para complementar, a competência para legislar sobre Direito Tributário é concorrente da União, Estados e DF:

    Art. 24, CF/1988. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • A minha dúvida nessa questão é que Súmula do STF, inclusive vinculante, não vincula o Legislativo.. Somente o Judiciário e a Administração direta e indireta! Então, como legislar sobre Direito Tributário é competência concorrente, marquei letra C.

    Achei que o comentário da professora abordaria essa questão, mas ela não mencionou. Alguém poderia me explicar, por favor?

  • Heloisa,veja se te ajuda: a SV STF só vincula o PJud e PExec porque não possui natureza legislativa, mas, sim, jurisprudencial, visando uniformização e sedimentação da jurisprudência (interpretação e aplicação do Direito). Ao vincular o Poder Executivo, obedece ao sistema de freios e contrapesos, estabelecido pela ordem constitucional. Não atinge diretamente e sim indiretamente o Poder Legislativo diante da competência privativa do Senado Federal de suspender a eficácia de uma lei declarada inconstitucional pelo STF. bons estudos.

  • GABARITO: E

    Súmula vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Não entendi qual foi o erro da opção B. Alguém saberia me explicar, por favor?

  • Carlos Gouveia, muito embora os Estados possuam competência concorrente com a União para legislar sobre Direito Tributário, a cobrança de qualquer valor para a admissibilidade de recurso administrativo viola a Súmula Vinculante 21, por isso a letra B também está incorreta.

  •  Oliveira

     

    26 de Outubro de 2021 às 10:27

    É até competência da do estado , porém a cobrança para a admissibilidade do de recurso não é constitucional , pois fere o direito de da ampla defesa .


ID
1365352
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado, com o objetivo de zelar pela infância e pela juventude, bem como por inexistir lei federal que trate da matéria, decide editar lei disciplinando a data de vencimento das mensalidades escolares, dispondo que estas deveriam ser estabelecidas entre o dia 5 e o dia 10 de cada mês. Com isso, haveria tempo hábil para que os responsáveis recebessem seus salários, o que costuma ocorrer na referida época do mês, e efetuassem o respectivo pagamento. É correto afirmar que essa lei estadual é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.989/93 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EDUCAÇÃO: SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO. MENSALIDADES ESCOLARES. FIXAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO CONTRATUAL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. 2. Nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição do Brasil, compete à União legislar sobre direito civil. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.

    (STF - ADI: 1007 PE , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 31/08/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 24-02-2006 PP-00005 EMENT VOL-02222-01 PP-00007).

  • União  - art. 22, I (direito civil)

    Não se enquadra como "educação" (art. 24, IX).

       Trata-se de direito civil: "obrigações, contraprestações ou outros aspectos típicos de contrato de prestação de serviços escolares ou educacionais"

  • essa foi difícil. tem que estudar muitooo para poder responder com certeza.

  • Legislação para determinar data de vencimento de mensalidade escolar??? nunca vi rss

    Até que ponto chegamos? Temos que estudar o mais improvável possível...
    Força e Fé!
  • Contratos são tratados pelo direito civil que é matéria privativa da União. Vamos ficar atentos pois as bancas podem mudar o exemplo e o segredo é verificarmos se é caso de contrato. Neste caso, lei estadual, municipal ou distrital será inconstitucional.

  • Ao meu ver, então, há dois vícios que levam à inconstitucionalidade: (a) quanto ao órgão, que, no caso, deveria ter sido a União a competente para legislar sobre D. Civil e (b) quanto à matéria, já que não caberia ao Direito Civil determinar a data de vencimento das mensalidades escolares, por invasão à livre concorrência e por ferir a autonomia dos contratantes. Do contrário, se os vencimentos fossem "determinados" entre os dias 5 e 10 de cada mês, pela União, e um colégio estipulasse o vencimento no dia 20, haveria ILEGALIDADE?! Sério?!


    É o mesmo pensamento utilizado na Súmula 646 do STF acerca dos estabelecimentos comerciais numa mesma área. Ora, cada um é livre para determinar a sua atuação comercial - o mesmo ocorrendo quanto ao vencimentos das mensalidades... 


    E só para justificar tudo isso, a ADI 1007, que tratou de julgar esse caso acerca das mensalidades, afirmou, na fundamentação, que as escolas privadas são de livre iniciativa, independentemente de concessão ou permissão da Administração e que, por isso, podem pactuar com os interessados pelo ensino as regras contratuais.


    Logo, ao meu ver - e cf. o próprio STF disse na ADI 1007 - a alternativa "E" também é correta. 

  • Como a maioria, eu respondi a letra E, não com muita convicção, mas respondi. Creio que a maioria errou essa questão porque ela é respondida com base em jurisprudência específica. Mas tenhamos ânimo e fé. Vamos prosseguir!

  • (FGV/OAB/2010.2) Um  determinado  Estado-membro  editou
    lei  estabelecendo  disciplina  uniforme  para  a  data  de  vencimento  das
    mensalidades das instituições de ensino sediadas no seu território.
    Examinada a questão à luz da partilha de competência entre os entes
    federativos, é correto afirmar que:
    (A) mensalidade escolar versa sobre direito obrigacional, portanto, de
    natureza contratual, logo cabe à União legislar sobre o assunto.

    (B)  a  matéria  legislada  tem  por  objeto  prestação  de  serviço
    educacional,  devendo  ser  considerada  como  de  interesse  típico
    municipal.
    (C)  por  versar  o  conteúdo  da  lei  sobre  educação,  a  competência  do
    Estado-membro é concorrente com a da União.
    (D)  somente  competirá  aos  Estados-membros  legislar  sobre  o
    assunto  quando  se  tratar  de  mensalidades  cobradas  por  instituições
    particulares de Ensino Médio.

    GAB: A

    As  competências  Estaduais  e  Municipais  no  que  tange  ao  "ensino", como por exemplo a do art. 30, VI da Constituição devem se ater na educação em si. Quando o tema deixa de ser referente à educação e passa  a  ser  tema  de  direito  civil,  tal  como  "estacionamento", "mensalidades"  e  etc...  ou  seja,  coisas  de  cunho  obrigacional,  o  STF entende  que  a  disciplina  deve  ser  feita  pela  União,  pois  esta  é  a responsável, segundo o art. 22, I por legislar sobre direito civil.

  • O art. 24, IX, da CF/88, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Contudo, nas questões relacionadas não à educação em si, mas aos contratos em si, como a data para pagamento de mensalidades, a competência é privativa na União, já que se trata de matéria de direito civil (art. 22, I, da CF/88). É nesse sentido o entendimento do STF, veja-se: 


    "Mensalidades escolares. Fixação da data de vencimento. Matéria de direito contratual. (...) Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. Nos termos do art. 22, I, da CB, compete à União legislar sobre Direito Civil." (ADI 1.007, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.) No mesmo sentidoADI 1.042, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 12-8-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.


    RESPOSTA: Letra A


  • putz grilo! Eu ainda pensei que pudesse ser essa A pela lógica... Mas nunca vi isso em matéria!


  • A competência para legislar sobre educação e ensino é concorrente (art. 24, IX, da CF/88). No âmbito da legislação concorrente, a União tem competência apenas para estabelecer as normas gerais (§ 1º) e os Estados podem suplementar (complementar, detalhar) a legislação federal (§ 2º). As normas gerais sobre educação foram editadas pela União na Lei 9.394/96 (LDB). Determinado Estado-membro editou uma lei prevendo o número máximo de alunos que poderiam estudar nas salas de aula das escolas, públicas ou particulares, ali existentes. O STF entendeu que essa lei é constitucional e que não usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais de educação. STF. Plenário. ADI 4060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/2/2015 (Info 775).

  • Oscar z...você esta equivocado. O certo é "putz grilA". Só pra relaxar.


  • Agora é que não entendi nada mesmo!!!

  • ADI 1007 - 02/12/2007

  • Dispositivo Legal Questionado
    - Lei nº 10989 , de 1993 , do Estado de Pernambuco . Art. 001 º - A mensalidade escolar , no Estado de Pernambuco , vencer-se-a no ultimo dia do mes , em que ocorrer a prestacao dos respectivos servicos educacionais , ocorrendo a partir dai os acrescimos previstos em contrato .



    Ementa
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.989/93 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EDUCAÇÃO: SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO. MENSALIDADES ESCOLARES. FIXAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO CONTRATUAL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. 2. Nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição do Brasil, compete à União legislar sobre direito civil. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Eu iria na A pela lógica mas acabei indo na C, rodei.

  • Olha o macete que aprendi com o pessoal do QC:
    CAPACETEPM (ART. 22 CF):

    C ivil
    A grário
    P enal 
    A eronáutico
    C omercial 
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial
    P rocessual
    M arítimo Bons estudos galera !!!!
  • ADI 1007.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.989/93 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EDUCAÇÃO: SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO. MENSALIDADES ESCOLARES. FIXAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO CONTRATUAL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. 2. Nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição do Brasil, compete à União legislar sobre direito civil. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.

  • Esse tipo de questão, a gente erra uma vez e fica esperto. Já é o sétimo item, de 2015, sobre esse assunto que faço. Errei uma vez, para nunca mais.

  • Na dúvida marque

     

    inconstitucional, (pois a data de vencimento das mensalidades escolares é matéria afeta ao) direito civil, de competência privativa da União;

  • MENSALIDADE ESCOLARES ........ materia DE DIREITO CIVIL............ privativa DA UNIÃO.

     

    GABARITO ''A''

  • O CARA LÊ UMA QUESTÃO DESSA E JÁ IMAGINA: DIREITO ECONÔMICO, POIS ENVOLVE PAGAMENTO DE MENSALIDADES DOS ESTUDANTES. PODE IMAGINAR, AINDA, UMA VASTA GAMA DE DIREITOS... O ÚLTIMO É O MAIS AMPLO E CORRETO: O DIREITO CIVIL!

     

    O QUE PEGA EM QUESTÕES SOBRE COMPETÊNCIA É JUSTAMENTE IDENTIFICAR O RAMO DO DIREITO AFETO AO ENUNCIADO.

  • É exatament isso Alisson, tem de se definir qual o ramo do direito que está envolvido na questão para depois ler as alternativas.

  • Marquei a letra B por ficar atenta apenas à parte da questão que aduz "inexistir lei federal" a respeito da matéria. Dessa maneira, entendi ser cabível o §3º do art. 24 da CF: que inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades...

    Mas... paciência e estudo. =)

  • Direito civil é um ramo do Direito que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade. 

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • Comentárfio do professor:

    O art. 24, IX, da CF/88, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Contudo, nas questões relacionadas não à educação em si, mas aos contratos em si, como a data para pagamento de mensalidades, a competência é privativa na União, já que se trata de matéria de direito civil (art. 22, I, da CF/88). É nesse sentido o entendimento do STF, veja-se: 

    "Mensalidades escolares. Fixação da data de vencimento. Matéria de direito contratual. (...) Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. Nos termos do art. 22, I, da CB, compete à União legislar sobre Direito Civil." (, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.) No mesmo sentido: , Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 12-8-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.

    RESPOSTA: Letra A


ID
1365355
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado editou lei prorrogando certo contrato de concessão de serviço público, o que terminou por burlar a exigência constitucional de prévia licitação. Em situações como essa, é possível afirmar que o Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Neste sentido, STF/ADI 4048 MC / DF Julgamento em 14/05/2008:

    EMENTA : MEDIDA CAUTELAR EM AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇAO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISAO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...)

  • "Vale ressaltar que, atualmente, segundo o entendimento do STF, lei de efeitos concretos também é considerada lei para fins de controle por ADI. (...)

    a Corte Suprema, nas ADI’s 4048 e 4049, passou a admitir tal possibilidade, entendendo que a lei orçamentária (que se trata de lei de efeitos concretos) poderia trazer em seu bojo dispositivos abstratos e genéricos, dotados de densidade normativa. E ainda, o recente posicionamento do STF evoluiu mais. (...) hoje o entendimento é que não importa se o ato é geral ou específico, abstrato ou concreto, o importante é que a controvérsia constitucional seja suscitada em abstrato."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26029/estudo-comparado-das-acoes-proprias-em-controle-de-constitucionalidade#ixzz3MyQAzLlr

  • GABARITO "B".

    O controle concentrado de constitucionalidade tem sua origem no modelo austríaco, que se irradiou pela Europa, e consiste na atribuição da guarda da Constituição a um único órgão ou a um número limitado deles, em lugar do modelo americano de fiscalização por todos os órgãos jurisdi­cionais (sistema difuso). No caso brasileiro, a Constituição prevê a possibilidade de controle concentrado, por via principal, a ser desempenhado:

    a) no plano federal, e tendo como paradigma a Constituição da República, pelo Supremo Tribunal Federal, na ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, na ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (art. 102, I, a) e na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, § 2º);

    b) no plano estadual, e tendo como paradigma a Constituição do Estado, pelo Tribunal de Justiça, na representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais (art. 125, § 2º).


    FONTE: LUIS ROBERTO BARROSO.

  • O STF admite o controle abstrato de constitucionalidade de "lei" de efeito concreto (nesse sentido: ADI 4.048-MC, na qual se concluiu pela possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade). Segundo voto do relator (Min. Gilmar Mendes):  "Não se discute que os atos do Poder Público sem o caráter de generalidade não se prestam ao controle abstrato de normas. (...) Outra há de ser, todavia, a interpretação, se se cuida de atos editados sob a forma de lei. Nesse caso, houve por bem o constituinte não distinguir entre leis dotadas de generalidade e aqueloutras, conformadas sem o atributo da generalidade e abstração. (...) não parece admissível que o intérprete desabilite essa garantia da Constituição, (...) É que muitos desses atos, por não envolverem situações subjetivas, dificilmente poderão ser submetidos a um controle de legitimidade no âmbito da jurisdição ordinária". 

    Contudo, tratando-se de lei de efeito concreto já exaurida (cujos efeitos já se esgotaram), o STF entende não ser cabível o controle abstrato de constitucionalidade por meio de ADI.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, de Dirley da Cunha Jr., 8ª ed., 2014, pg. 291-292.

  • Galera, alguém sabe qual o erro da letra D?

  • O erro da letra D está em considerar como possível objeto em controle concentrado QUALQUER ato estatal, inclusive ADMINISTRATIVO.

    Assim se posiciona o STF: [...] A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem ressaltado que atos estatais de efeitos concretos não se expõem, em sede de ação direta, à fiscalização concentrada de constitucionalidade. A ausência do necessário coeficiente de generalidade abstrata impede, desse modo, a instauração do processo objetivo de controle normativo abstrato. Precedentes. [...]

    (ADI 2630 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2014 PUBLIC 05-11-2014)

  • as letras A e C ñ poderiam ser a resposta pois elas são fundamentalmente idênticas....

  • Pessoal, esta questão queria saber se estávamos atualizados com a jurisprudência do STF, vejamos :


    Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as leis de efeitos concretos não eram admitidas como objeto de ADI em razão da ausência de generalidade e abstração. Todavia, o Tribunal alterou este posicionamento no julgamento de seis ações diretas de inconstitucionalidade (...) que tinham como objeto medidas provisórias editadas pelo Presidente da República contendo abertura de créditos orçamentários. A decisão adotada foi no sentido de exigir apenas que a controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Como a Constituição estabelece como objeto lei ou ato normativo, este entendimento somente se aplica no caso de leis em sentido amplo, não podendo ser estendido aos atos administrativos de efeitos concretos, por não se enquadrarem como atos normativos e, menos ainda, como lei .


    para complementar; o que é efeito concreto ?


    Os atos de efeitos concretos são espécies jurídicas, que tendo objeto determinado e destinatários certos, não veiculam, em seu conteúdo, normas que disciplinem relações jurídicas em abstrato. 
    Exemplos de leis e decretos de efeitos concretos: “entendem-se aqueles que trazem em si mesmos o resultado específico pretendido, tais como as leis que aprovam planos de urbanização, as que fixam limites territoriais, as que criam municípios ou desmembram distritos, as que concedem isenções fiscais; as que proíbem atividades ou condutas individuais; os decretos que desapropriam bens, os que fixam tarifas, os que fazem nomeações e outros dessa espécie. Tais leis ou decretos nada têm de normativos; são atos de efeitos concretos, revestindo a forma imprópria de lei ou decreto, por exigências administrativas. Não contêm mandamentos genéricos, nem apresentam qualquer regra abstrata de conduta; atuam concreta e imediatamente como qualquer ato administrativo de efeitos individuais e específicos, razão pela qual se expõem ao ataque pelo mandado de segurança” (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e Habeas Data. 12ª. ed., São Paulo: RT, 1989, p. 17). 

  • Lendo o ótimo comentário abaixo do colega Leandro, sobre a jurisprudência do STF acerca da inconstitucionalidade das leis que possuem efeitos concretos e também explicando o que seriam tais efeitos concretos, em que menciona leis e decretos com efeitos concretos, lembrei do art. 59 da CF 

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Onde não dispõe sobre decretos autônomos e regulamentares, sendo estes insuscetíveis de ADI, mesmo que sejam de efeitos concretos.

    se tiver algum erro no comentário que não seja de portugues me corrijam :)) , abrç


  • GABARITO "B".

    "SERVIÇO PÚBLICO. PRORROGAÇÃO POR PERÍODO ALÉM DO PRAZO RAZOÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. VIOLAÇÃO À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE PRÉVIA LICITAÇÃO PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO.

    I – A exigência do art. 125, § 2º, da Constituição Federal, pertinente aos legitimados para a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, é que a Carta Estadual não os restrinja a um único órgão legitimado. Precedente.

    II – No julgamento da ADI 4.048-MC/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, esta Corte admitiu o exercício decontroleabstrato deleis de efeitos concretos.

    III – A prorrogação não razoável de concessão de serviço público ofende a exigência constitucional de que ela deve ser precedida de licitação pública. Precedentes.

    IV – Agravo regimental improvido."

    RE 412921 AgR / MG - MINAS GERAIS
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  22/02/2011  Órgão Julgador:  Primeira Turma


  • As expressões "todo e qualquer", anulam a opção D.

  • ARE 724396 AgR / RS

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concessão de transporte público. Prorrogação do contrato sem licitação. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a orientação da Corte de que, nos termos do art. 175, caput, da Constituição Federal, é imprescindível a realização de licitação para a prorrogação dos contratos de concessão de serviço público. 2. Agravo regimental não provido.



  • Rumo PCRN

  • Não cai controle de constitucionalidade no atual concurso.


ID
1365358
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Erik, nascido em Gana, resolveu transferir o seu domicílio para o território brasileiro, aqui permanecendo, com conduta ilibada e plena aquiescência do Estado brasileiro, por dezenove anos ininterruptos. No dia imediato à integralização desse período, formulou pedido para que lhe fosse concedida a nacionalidade brasileira e, ato contínuo, pretendeu praticar ato privativo de brasileiro. À luz desse quadro, é possível afirmar que Erik:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, fundado no art. 12, II, b, da CF ("Art. 12. São brasileiros:... II - naturalizados:... b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."), possui caráter meramente declaratório, cujos efeitos retroagem à data da solicitação. Dessa forma concluiu a Turma para negar provimento a recurso extraordinário e manter acórdão do Tribunal de Justiça de Tocantins que, em mandado de segurança, anulara ato que invalidara a posse de chilena no cargo público de enfermeira. Considerou-se que, a despeito de a portaria de formal reconhecimento da naturalização ter sido publicada em data posterior à investidura da recorrida no aludido cargo, o requerimento da interessada antecedera à posse, restando atendidos todos os requisitos necessários à naturalização.RE 264848/TO, rel. Min. Carlos Britto, 29.6.2005. (RE-264848)

  • ''cujos efeitos retroagem à data da solicitação'' pessoal! qual a natureza jurídica desses efeitos retroagirem a data da solicitação  da nacionalidade brasileira?

  • então é declaratório pq é tipo só o cara cumprir os requisitos, fazer o pedido e já vai ser brasileiro? não tem como ser negado? cumpriu os requisitos é brasileiro?

  • Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    No caso especifico, Erik cumpriu todos os requisitos da alínea "b", portando, não poderia lhe ser negada a nacionalidade brasileira, trata-se de ato meramente declaratório. 


  • Não entendi, ele vai ter a nacionalidade, isso é fato porque a Constituição estabelece. Mas o fato de ele ter a nacionalidade significa que ele vá poder praticar ato PRIVATIVO de brasileiro?

  • Janaína, os naturalizados são considerados brasileiros para todo efeito, exeto para certos cargos privativo dos natos:

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e
    naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional
    nº 23, de 1999)

  • Mesmo que o pedido de nacionalidade brasileira esteja sob análise ele já pode praticar atos inerente aos brasileiros, pois a declaração de sua nacionalidade retroagi à data de sua solicitação. Entendi. Só não entendi 100% como o reconhecimento é apenas declaratório. Se ele, de fato, não tiver cumprido os requisitos, por exemplo, descobre-se que ele não tem reputação ilibada ou que não mora há quinze anos no Brasil. Então, só basta solicitar, ninguém vai procurar saber se você cumpri os requisitos de fato?

  • deixando de lado a questão do ato ser declaratório e retroagir (que é tema de lei, não da CF), a questão menciona ato privativo, que só cabe as br natos...como, então, esse gabarito?

  • Reciprocidade= clausula "ut des". É concedida a "quase nacionalidade" aos portugueses que residam aqui no Brasil, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros. Serão tratados com todos os direitos assistidos a nós mas não se naturalizam brasileiros. Gana fica na África Ocidental...

  • Luciana, a questão fala sobre praticar ato privativo de brasileiros. Brasileiro é um gênero, do qual nato e naturalizado são espécies. Ou seja, o ato privativo de brasileiro poderá ser praticado por qualquer espécie de brasileiro, seja ele nato ou naturalizado. Não haverá nenhuma distinção entre eles, senão a que a própria CF trouxer.. Que são apenas 4:

    1) Extradição: Nato - nunca. Naturalizado quando: Condenado por crime comum antes da naturalização ou Condenado por tráfico antes ou depois da naturalização.

    2) Cargos privativos de brasileiros natos: Presidente e vice; Presidente da câmara, Presidente do senado, Ministros do STF - qualquer deles (veja que essa é linha de sucessão do presidente da república), Carreira diplomática (representa o país lá fora), Oficial das forças armadas e Ministro de Estado de defesa (segurança nacional).

    3) Conselho da república

    4) Propriedade dos meios de telecomunicações.

    Fora essas 4 hipóteses, não há distinção entre brasileiros natos ou naturalizados.


    Vicente, o reconhecimento é apenas declaratório pq cumprindo os requisitos da naturalização expressa pela via extraordinária (residência ininterrupta no Brasil há MAIS de 15 anos e não ter condenação PENAL), é obrigatório que a naturalização seja concedida, não será esse um ato de soberania, onde o país decide se vai dar ou não, como no caso da naturalização expressa pela via ordinária. O fato de comprovar o preenchimento dos requisitos, claro que vai ser verificado, porém temos que ler os dados da questão considerando como verdadeiros. Como preenchia os requisitos, será apenas um ato declaratório.

  • cuidado! Aos portugueses que residam no Brasil, alem de receberem direitos  equivalentes aos brasileiros, também terão direito a nacionalidade. Atenção lá...

  • Só lembrando o comentário acima:

    O conselho da república pode ser composto por brasileiros NATURALIZADOS também, vide que o ministro da justiça faz parte desse conselho.

  • Bruno, sim o Ministro da Justiça faz parte do conselho e é bem verdade que ele pode ser naturalizado, mas refiro-me ao inciso VII do art. 89/CF que faz a distinção direta entre natos e naturalizados, veja:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    E Lúcio, o português terá direito a naturalização, mas se a requerer em uma das formas da constituição:

    1) pela via ordinária (residir 1 ano ininterrupto no Brasil + idoneidade moral)

    2) pela via extraordinária (Residir por MAIS de 15 anos ininterruptos no Brasil e não ter condenação penal.

    A quase nacionalidade, prevista no art. 12, parágrafo 1º da CF, que trata da reciprocidade entre os países, dá ao português os mesmo direitos de um brasileiro naturalizado, mas não concede a ele essa naturalização. Por isso intitulado pela doutrina de QUASE NACIONALIDADE.

  • NATALIA CARNEIRO OBRIGADO PELO AUXILIO, MAS AINDA ESTA TRAVADO O ENTENDIMENTO, COMO PODE O PORTUGUES TER DIREITO A NACIONALIDADE COM UM ANO INIMTERRUPTO +IDONEIDADE MORAL = NACIONALIDADE E AO MESMO TEMPO A QUASE NACIONALIDADE AFIRMA QUE ELE NÃO TEM ESSE DIREITO CONFORME A DOUTRINA, SERÁ QUE PELA CF O DIREITO É PATENTE E PELA DOUTRINA É QUASE DIREITO, NOTE QUE QUALQUER NACIONALIDADE TEM QUE SER REQUERIDA. ABRAÇOS...

  • Estrangeiro Originário de país de lingua portuguesa deverá ter apenas residencia por um ano ininterrupto e idoneidade moral, é uma naturalização ordinária, é um ato discricionário.

    Naturalização Quinzenária ou Extraordinária é preciso que o estrangeiro resido a mais de 15 anos ininterruptos no Brasil, não possuir condenação penal e venha a requerer a nacionalidade, é um ato vinculado.

  • Pra não perderem tempo, melhores comentários: de  NATALIA CARNEIRO e BIANCA R.

  • Fiquei com uma dúvida nessa questão.

    Quando o enunciado diz que Erik irá praticar ato privativo de brasileiro.

    Suponhamos que ele deseja concorrer a presidência da república, que é um cargo privativo de brasileiro nato.

    Dessa forma, ele primeiramente deve ser candidato, porém, ele tera o seu pedido negado uma vez que o cargo de presidente da república.destina-se aos brasileiros nato

    Dessa forma não podemos considerar que o fato de concorrer à eleição presidencial é um ato privativo de brasileiro nato? Sendo assim o gabarito não estaria errado?

    Se alguém puder me ajudar com essa dúvida agradeço

    Edú

  • Olá Lúcio Mauro..

    Note que a nacionalidade ordinária não se aplica apenas aos portugueses, mas a qualquer pessoa originária de país de língua portuguesa. Para qualquer deles, após residir 1 ano ininterrupto no país e tendo idoneidade moral, fará um requerimento para adquirir a nacionalidade brasileira. Essa nacionalidade pode ou não ser concedida pelo Brasil, é um ato discricionário e de soberania. ok?

    A quase nacionalidade, é como o nome diz. Não é nacionalidade. São direitos inerentes aos brasileiros que serão atribuídos aos portugueses, caso haja reciprocidade. A nacionalidade do português equiparado é ESTRANGEIRO DIFERENCIADO, veja que ele não passa a ser brasileiro como no caso anterior.

    Não é que a CF diz uma coisa e a doutrina diz outra. Existem aí 2 institutos diferente, que não podem (nem devem) ser confundidos.. Espero ter ajudado... Abraços...

  • Oi Edú.. sim.. o fato de concorrer a eleição presidencial é de brasileiro nato. Mas note que a questão falou apenas em ato privativo de brasileiro (leia-se: seja ele qual for). Se o examinador quiser saber sobre um ato privativo de brasileiro nato, ele vai falar.. Ele tem que falar.. Pq, ressalvadas as exceções, não há distinção entre brasileiro nato e naturalizado. Temos que ler a questão como ela está. Não adianta criarmos hipóteses complicando o caso. É preciso que sejam considerados verdadeiros os fatos citados para analisar. 

    Se lá no comando da questão disse que pretendeu praticar ato privativo de brasileiro, candidatando-se a presidente da república, aí sim.. deve-se considerar o fato. Senão.. absorve só o que tá dito..

  • O art. 12, II, "b", da CF/88, estabelece que são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Nesse caso, o ato de reconhecimento da nacionalidade é meramente declaratório. Portanto, Erik é brasileiro naturalizado, podendo praticar ato privativo de brasileiro, desde que não seja ato exclusivo de brasileiro nato. Veja-se decisão do STF:

    “O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isso quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado." (RE 264.848, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-6-2005, Primeira Turma, DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido: RE 655.658-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-9-2012, Segunda Turma, DJE de 11-10-2012.


    RESPOSTA: Letra D


  • Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


    "No caso da naturalização extraordinária (ou quinzenária), em virtude da expressão utilizada no dispositivo ("desde que requeiram"), a jurisprudência do STF possui orientação no sentido de que, preenchido os requisitos constitucionais, surge o direito subjetivo à naturalização". (CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS, DIRLEY DA CUNHA Jr. e MARCELO NOVELINO). 

  • ART 12, II "b":

    PARA NATURALIZADOS:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Ou seja,ele pode ser naturalizado,de acordo com os critérios acima,então já eliminamos as letras a,c e e,restando apenas B e D e como destaquei no Art acima,tem que ser REQUERIDO essa nacionalidade,onde chegamos a resposta letra D.

  • O fato dele ter formulado pedido de reconhecimento da nacionalidade brasileira não lhe dará o direito de praticar ato privativo de brasileiro, tendo em vista que o pedido poderá ser negado no caso de Erik não comprovar que preenche os requisitos.

    O enunciado da questão também não diz se ele possui ou não condenação penal transitada em jugado, portanto, nenhuma das proposições está correta.

  • Prezados,

    A alternativa do gabarito possui clara elucidação ao passo do entendimento do STF especificamente no julgamento do RE 264848. O presente recurso extraordinário, trata da viabilização para a posse de estrangeira EM PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO para o cargo público disputado mediante concurso, a saber:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ESTRANGEIRO. NATURALIZAÇÃO. REQUERIMENTO FORMALIZADO ANTES DA POSSE NO CARGO EXITOSAMENTE DISPUTADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ALÍNEA B DO INCISO II DO ARTIGO 12 DA MAGNA CARTA. O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado.

    (STF - RE: 264848 TO , Relator: CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 29/06/2005, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-3 PP-00489 RTJ VOL-00196-01 PP-00325)

    Dessa forma, e conforme o texto da referida questão: "Erik, resolveu transferir o seu domicílio para o território brasileiro, aqui permanecendo, com conduta ilibada (...), por dezenove anos ininterruptos (...) formulou pedido (trata-se do requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira) para que lhe fosse concedida a nacionalidade brasileira e, ato contínuo, pretendeu praticar ato privativo de brasileiro".

    Isso posto, assim como no RE 264848:

    1. O REQUERIMENTO DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA de "Erik" FOI FORMALIZADO ANTES (em processo de naturalização) da pretensão de prática de ato privativo a brasileiro. Sendo, o mesmo suficiente, uma vez que, a Portaria de formal reconhecimento da naturalização é de caráter meramente declaratório.

    2. Erik preencheu os requisitos do art. 12, II, b, da CRFB/88, conforme demonstrado pelo enunciado;

    E, ainda, que os efeitos da Portaria hão de retroagir á data do requerimento do interessado.


  • Bruno Moraes, se a questão não citou condenação penal, entende-se que ele não tem. Quanto à negativa do requerimento, está não é possível haja vista que o preenchimento dos requisitos necessários, RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL HÁ MAIS DE 15 ANOS, e convenhamos, quem comete crimes não tem conduta ilibada, e SEM CONDENAÇÃO PENAL, torna a concessão da naturalidade ato VINCULADO.

  • Estão dizendo que conceder a nacionalidade ao estrangeiro que preencher os requisitos é ato vinculado. NÃO! Mesmo cumprindo o necessário para obter a naturalização, o ESTADO BRASILEIRO PODE NEGAR! Foi-me ensinado assim.

  • De acordo com Marcelo Alexandrino, a naturalização extraordinária é vinculada, porém é indispensável processo de naturalização.

    Embora o Presidente não possa negar como o caso de naturalização ordinária, não basta o pedido, deve haver sentença definitiva e com transito em julgado, embora tratar-se de jurisdição voluntária.

    O enunciado está indefinido

  • Corrigindo o comentário acima. O caso da naturalização da questão, é sim, ato vinculado. Como mencionado por outra colega é caso de naturalização extraordinária ( Art.12, II, b da CF). Já a naturalização ordinária( Art.12, II, a da CF)  é ato discricionário. 

  • 'Erik'  será o mais novo candidato à Presidente da República, simplesmente, foi o que a questão quis dizer. 

    Balela isso.

  • GABARITO: LETRA D


    Parabéns pelo comentário Natália Carneiro, mais elucidativo que o do professor.


    Bons estudos!
  • meramente me confudiu

  • LEMBREM-SE DO ESQUEMA: 

    NATURALIZAÇÃO:

    1) ORDINÁRIA (ATO DISCRICIONÁRIO):                                                                                                                                                                  ORIGINAIS DE PAÍS DE LÍNGUA PORTUGUESA - 1 ANO DE RESIDENCIA + IDONEIDADE MORAL

                           ORIGINAL DE OUTRO PAÍS QUALQUER - DE ACORDO COM A LEI (ESTATUTO DO ESTRANGEIRO)

    2) EXTRAORDINÁRIA (ATO VINCULADO):                                                                                                                                                              ORIGINAL DE OUTRO PAÍS QUALQUER - 15 ANOS + AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO JUDICIAL


    VEJA QUE, QUANDO O NACIONAL É ORIGINÁRIO DE QUALQUER OUTRO PAÍS, QUE NÃO SEJA DE LÍNGUA PORTUGUESA, ELE PODE AUFERIR SUA NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA POR DOIS MODOS, OU PREENCHE OS REQUISITOS DISPOSTOS NO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO (4 ANOS DE RESIDENCIA ININTERRUPTA NO BRASIL; SABER LER E ESCREVER O IDIOMA PORTUGUÊS; TER CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA SE SUSTENTAR; E TER BOA SAÚDE), OU SATISFAZ AS CONDIÇÕES PARA A NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.



  • Max Nascimento, a questão disse ato privativo de brasileiro e não brasileiro NATO.

  • Passou de 15 anos ininterruptos ele é brasileiro naturalizado.

  • “O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isso quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado." (RE 264.848, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-6-2005, Primeira Turma, DJ de14-10-2005.) No mesmo sentido: RE 655.658- AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-9-2012, Segunda Turma, DJE de 11-10-2012.

  • Acho que podemos considerar o caso em tela como um caso de direito adquirido não declarado. Podemos fazer uma analogia: caso de uma pessoa que completa seu tempo para aposentadoria por preencher todos os requisitos e não a faz por ainda querer continuar trabalhando. Vem uma nova lei e traz uma redação diferente da que lhe possibilitou o preenchimento de todos os requisitos para aposentadoria. Esta nova lei não poderá retirar-lhe o direito não declarado, pois a época ele cumpriu o que era necessário.

  • ola pessoal,gostaria de uma ajuda pois sempre aprendi que mesmo o estrangeiro estando aqui mais de 15 anos,o ato não é vinculado,e sim discricionário,portanto não poderia praticar ato privativo de brasileiro já que mesmo depois de 15 anos não seria automática sua naturalização.Se alguém puder me explicar e dizer qual o artigo de qual lei esta baseando o gabarito,eu agradeço.

  • Respeito as opiniões divergentes, mas considero que o encunciado da questão foi incompleto, pois não especificou que tipo de "ato privativo de brasileiro" estava se tratando, dando margem a interpretação de ato privativo de brasileiro nato, o que não é permitido para os naturalizados.

  • nas questões da fgv, além de saber a matéria voce tem que falar ''fgvês''

    eles nunca fazem uma pergunta clara

  • Realmente não entendi essa questão doida!

  • Na questão, o estrangeiro já cumpriu os 3 requisitos para naturalização. Como se trata de naturalização extraordinária (ao contrário da ordinária), não há discricionariedade para o chefe do Poder executivo, tendo o interessado direito subjetivo a nacionalidade brasileira. Dessa forma, o ato de naturalização é meramente declaratório e ele já pode praticar ato privativo.

     

    Resumindo:

     

    Naturalização ordinária (CF, art.12, IIa) - ATO DISCRICIONÁRIO

    Naturalização extraordinária (CF, art.12, IIb) - ATO VINCULADO

  • Ou seja, a concessão da nacionalidade brasileira é ato vinculado. Cumpriu os requisitos, recebê-la-á, não havendo, pois, discricionariedade das autoridades brasileiras.

  • Em 15/04/2018, às 16:56:06, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 29/03/2018, às 23:14:56, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 22/03/2018, às 22:32:08, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 05/02/2018, às 23:56:51, você respondeu a opção A.Errada!

     

    ISSO AE!

  • Preenchidos os requisitos de aquisição da nacionalidade brasileira do art. 12, II, b, da CRFB --> Direito Adquirido

    Logo, o ato de reconhecimento da nacionalidade brasileira é meramente declaratório, retroagindo à data do requerimento

  •  d)

    pode praticar ato privativo de brasileiro, pois o ato de reconhecimento da nacionalidade brasileira é meramente declaratório, retroagindo à data do requerimento;

  •  À luz desse quadro, é possível afirmar que Erik:

    (d) pode praticar ato privativo de brasileiro, pois o ato de reconhecimento da nacionalidade brasileira é meramente declaratório, retroagindo à data do requerimento;

    O posicionamento do STF acerca da naturalização é de que:

    "A portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro da Justiça, é de caráter meramente declaratório". Ou seja, não é  constitutivo).” (RE n. 264.848).

    Portanto, o requisito necessário é o previsto na Constituição Brasileira:

    Art. 12, CF/88: “são brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”.

     

  • Tenho que aprender o "FGVês"

     

  • NÃO CONCORDO COM A RESPOSTA, POR CAUSA DOS ATOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATO, §3º, ART. 12º, CF.


  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ESTRANGEIRO. NATURALIZAÇÃO. REQUERIMENTO FORMALIZADO ANTES DA POSSE NO CARGO EXITOSAMENTE DISPUTADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ALÍNEA "B" DO INCISO II DO ARTIGO 12 DA MAGNA CARTA. O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea "b" do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado. Recurso extraordinário a que se nega provimento” (RE 264.848, Rel. Min. Ayres Britto, Primeira Turma, DJ 14.10.2005)

    Gab. D

  • Para a resolução da questão não é relevante saber se Gama é, ou não, "país de língua portuguesa" (aliena a), pois, ainda q não seja, estão preenchidos os requisitos da alínea b, no enunciado da questão!

  • Atualmente, são privativos de brasileiro nato os cargos

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    Ele poderá exercer algum desses cargos?

  • Uma vez que Erik cumpre todos os requisitos necessários para a aquisição da nacionalidade brasileira, previstos no art. 12, II, alínea ‘b’ da CF/88, poderá praticar atos privativos de brasileiros. Sendo assim, nossa alternativa correta é a ‘d’

  • Pra mim questão de dupla interpretação. O país de Gana adota como idioma oficial a língua portuguesa, portanto caindo no inciso II alínea A do art. 12 da CF.

  • a questão fala somente de cargo privativo.

    não de cargo privativo de brasileiro nato!!!!

  • O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isso quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado." STF. RE 655.658-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-9-2012, Segunda Turma, DJE de 11-10-2012.

     

  • Questão maldosa, pois os cargos privativos são para brasileiros natos, não tem essa de acordo entre países. O cara é brasileiro naturalizado logo não pode ocupar cargo de presidente do senado, por exemplo. Ou entendi errado?!

  • Questão maldosa. Tudo incompleto e temos que adivinhar o que o examinador estava pensando na hora que fez a questão.

    Um hora a FGV aceita respostas incompletas e outra hora não aceita. Alguém aí sabe onde vende bola de cristal?

  • Parece até que os caras que fazem as questões não sabe da matéria. affff

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    A naturalização extraordinária é devida àqueles estrangeiros que tenham mais de  15 anos de residência ininterrupta  e  ausência  de  condenação  penal.  Cumpridos  esses  requisitos,  o  estrangeiro  terá  direito subjetivo à naturalização. Nesse caso, trata-se de ato vinculado do Presidente da República a concessão da naturalização. 

    Segundo o STF, o reconhecimento da naturalização extraordinária opera efeitos declaratórios e, portanto, retroage à data de requerimento. Assim, uma vez feito o requerimento de naturalização extraordinária, já é possível a prática de atos privativos de brasileiros. 

  • Naturalização é procedimento administrativo (nunca judicial)

     

    Naturalização ordinária (países língua portuguesa-lei migração) é processo administrativo discricionário, efeitos constitutivos, realizado no Ministério Justiça

     

    Naturalização extraordinária (15 anos residência + não condenação penal) - procedimento administrativo, ato vinculado e natureza declaratória (ex tunc)

    *início dos efeitos: publicação em diário oficial

  • "Ato contínuo"????

    Então bastaria dar a entrada no procedimento administrativo de aquisição de nacionalidade brasileira e já sair da repartição praticando ato de brasileiro nato?

    Pensei que deveria esperar, pelo menos, o deferimento do pedido, mesmo sendo vinculado.

    Mas é vida que segue com as questões da FGV.


ID
1365361
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Vitor Santos ajuizou ação de investigação de paternidade em face de Julio Lima, alegando que este é seu pai. Ao término da fase probatória da instrução, restou cabalmente demonstrado que Julio Lima não é pai de Vitor Santos. Nessa situação, o juiz deve proferir sentença encerrando o procedimento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

    III - quando as partes transigirem;

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.


  • Por que não pode ser a letra "E"?

    Alguém pode ajudar
  • A legitimidade é hipotética,

    se ao menos em hipótese as partes possam ser legitimas, não ha que se falar em ilegitimidade passiva ou ativa, mas sim em improcedência.

  • Como na inicial o autor irá requerer que seja reconhecida e declarada a paternidade, ao ficar provado que o réu não era o seu genitor o juiz decidirá pela improcedência do pedido. Na realidade, o objeto, qual seja, a investigação da paternidade, não se perdeu. Mas o pedido do autor será indeferido!

  • Resposta letra D.

    "Ao término da fase probatória da instrução" "restou cabalmente demonstrado que Julio Lima não é pai de Vitor Santos."

    Como houve fase probatória, os autos foram conclusos para sentença, daí que por estar cabalmente comprovada a improcedência do pedido, a sentença resolve o mérito, consequentemente julgando improcedenteNão há que se falar em perda de objeto, uma vez que houve toda a instrução probatória.

    Espero ter ajudado!

  • Trata-se de aplicação da teoria da asserção (adotada pelos Tribunais Superiores).


    Uma vez ultrapassado a fase saneadora e adentrada na fase instrutória, não há mais que se falar em extinção sem julgamento de mérito. Pela teoria adotada, a colheita de provas para averiguar a presença ou não das condição da ação já traduz-se a questão no próprio mérito da ação.

  • A forma pela qual o juiz deve extinguir o processo está regulamentada nos arts. 267 a 269 do CPC/73, estando elencadas no primeiro dispositivo citado as hipóteses em que o processo é extinto sem resolução do mérito e no segundo dispositivo as hipóteses em que este é extinto com resolução do mérito.

    No caso sob análise, o autor da ação formulou um pedido de reconhecimento de paternidade em face do réu, tendo este sido rejeitado pelo juiz por ir de encontro às provas produzidas nos autos. Não podendo ser acolhido o pedido do autor, deve o juiz rejeitá-lo, julgando-o improcedente, e extinguir o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC/73.

    É importante lembrar, a fim de afastar qualquer dúvida a respeito, que não se trata de reconhecimento de ilegitimidade passiva porque o fato de o réu não ser o pai do autor foi demonstrado somente após a fase de instrução, tendo sido necessário o vencimento da fase probatória para que restasse evidente que o autor não tem razão. Trataria-se de reconhecimento de ilegitimidade passiva e, portanto, de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC/73), apenas se da própria narrativa da petição inicial fosse possível extrair a impossibilidade de o réu ser pai do autor, devendo ser ele considerado ilegítimo para figurar no pólo passivo da relação jurídica. Acerca do tema, restando alguma dúvida a respeito, sugere-se o estudo da teoria da asserção.

    Resposta: Alternativa D.



ID
1365364
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a jurisprudência prevalente no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, pode ser penhorado o único bem imóvel pertencente ao:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    "Outra hipótese pouco esclarecida e a prevista na Lei n. 8.009/90, que dispõe a respeito do bem de família. Estabelece o art. 4°- de referido dispositivo legal que a impenhorabilidade instituída por aquela lei não beneficiará aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga. Ou seja: a hipótese contempla a situação do devedor insolvente que busca criar impenhorabilidade aparente de residência familiar, adquirida para tal fim, nela concentrando valores antes dispersos em outros bens móveis ou imóveis. Trata-se de hipótese de fraude de execução, uma vez que pode ser conhecida e desfeita na respectiva ação do credor, ou seja, no âmbito do próprio processo executivo, mediante transferência da impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, se existente, ou anulação da venda."


    Fonte: http://www.mladvogadosassoc.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=20&Itemid=33


  • a letra c esta mal formulada... so faz confundir a pessoa.

  • súmula 364"O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" .

    PENHORA. BEM DE FAMÍLIA ÚNICO. LOCAÇÃO. Faz jus aos benefícios da Lei n. 8.009/1990 o devedor que, mesmo não residindo no único imóvel que lhe pertence, utiliza o valor obtido com a locação desse bem como complemento da renda familiar, considerando que o objetivo da norma é o de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família. Precedentes citados: AgRg no Ag 385.692-RS, DJ 19/8/2002, e REsp 315.979-RJ, DJ 15/3/2004. REsp 243.285-RS, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, julgado em 26/8/2008.

  • Acredito que a questão será anulada, o português está claro para mim, se for letra C significa que todo executado insolvente pode ter o bem de família penhorado. O que vem depois da vírgula é só uma das hipóteses, não está restringindo como deveria para tornar a alternativa correta. Obs.  O gabarito é preliminar nesta data.

  • alternativa E) errada - não é possível penhora  ainda que o imóvel seja suntuoso.

    EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL SUNTUOSO. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. É irrelevante para efeitos de impenhorabilidade que o imóvel seja considerado luxuoso ou de alto padrão. Segundo a Lei 8.009/90, basta que o imóvel seja o único bem de família, não tendo o legislador considerado o seu valor, na medida em que o foco principal é a proteção ao direito social à moradia, previsto no artigo 6º, caput, da Constituição Federal.

    (TRT-10 - AP: 807201201010007 DF 00807-2012-010-10-00-7 AP, Relator: Desembargadora Flávia Simões Falcão , Data de Julgamento: 28/06/2013, 1ª Turma, Data de Publicação: 12/07/2013 no DEJT)


  • A letra "C" somente estaria correta se o enunciado falasse que: "executado insolvente, desde que adquirido de má-fé [...]
  • Marquei a letra 'd', tendo em vista o julgado abaixo.  mas acredito que o erro da questão está em afirmar que poderá ser penhorado o bem do fiador " mesmo que não tenha participado do processo executivo";

    Segunda Seção 

    DIREITO  CIVIL.  PENHORABILIDADE  DO  BEM  DE  FAMÍLIA PERTENCENTE A FIADOR. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).  

    É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato 

    de  locação,  ante  o  que dispõe  o  art.  3º,  VII,  da  Lei  8.009/1990. A  Lei  8.009/1990 

    institui  a  proteção  legal  do  bem  de  família  como  instrumento  de  tutela  do  direito 

    fundamental à moradia da entidade familiar e, portanto, indispensável à composição de 

    um mínimo existencial para uma vida digna. Nos termos do art. 1º da Lei 8.009/1990, o 

    bem imóvel destinado à moradia da entidade familiar é impenhorável e não responderá 

    pela dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele 

    residam, salvo nas hipóteses previstas no art. 3º da aludida norma. Nessa linha, o art. 3º 

    excetua, em seu inciso VII, a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de 

    locação,  isto  é,  autoriza  a  constrição  de  imóvel – considerado  bem  de  família – de 

    propriedade  do  fiador de  contrato  locatício.  Convém  ressaltar  que  o  STF  assentou  a 

    constitucionalidade do art. 3º, VII, da  Lei 8.009/1990 em face do art. 6º da CF, que,  a 

    partir  da  edição  da  Emenda  Constitucional  26/2000,  incluiu  o  direito  à  moradia  no  rol 

    dos direitos sociais (RE 407.688-AC, Tribunal Pleno, DJ 6/10/2006 e RE 612.360-RG, 

    Tribunal  Pleno,  DJe  3/9/2010).  Precedentes  citados:  AgRg  no  REsp  1.347.068-SP, 

    47 

    Terceira  Turma,  DJe  15/9/2014;  AgRg  no  AREsp  151.216-SP,  Terceira  Turma,  DJe 

    2/8/2012; AgRg no AREsp 31.070-SP, Quarta Turma, DJe 25/10/2011; e AgRg no Ag 

    1.181.586-PR,  Quarta  Turma,  DJe  12/4/2011. REsp  1.363.368-MS,  Rel.  Min.  Luis 

    Felipe Salomão, julgado em 12/11/2014. (Informativo nº 552). 

  • Faço coro ao colega David Nolêto, dizer que "desde que" é igual a  "ainda que" foi demais!

    A FGV está errando muito.

  • Pessoal, será que o "ainda que" não se refere ao fato de ser imóvel de residência familiar? Assim: será penhorado o único bem do executado insolvente, ainda que imóvel de residência familiar, uma vez que adquirido de má fé. Só tentando entender a questão...

  • Questão mal redigida, cujo acerto ou não, não merece ser levado em conta pelo candidato.

    Determina o art. 649, I, do CPC/73, que são absolutamente impenhoráveis os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução. A impenhorabilidade do imóvel residencial do executado, considerado bem de família, por sua vez, é assegurada pelo art. 1º c/c art. 5º, da Lei nº. 8.099/90. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A impenhorabilidade do único imóvel do executado, ainda que alugado para terceiro, é assegurada pela jurisprudência dos tribunais superiores, estando a matéria, inclusive, sumulada, senão vejamos: “Súmula 486, STJ. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A pessoa solteira é reconhecida pelos tribunais superiores como entidade familiar, motivo pelo qual o seu único imóvel é considerado bem de família e é sujeito à impenhorabilidade e ao regramento da Lei nº. 8.009/90. Não é outro o entendimento fixado na súmula 364 do STJ: “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 5º, parágrafo único, da Lei nº. 8.009/90, que “na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis…". À primeira vista, não haveria nenhum problema em o executado insolvente transferir a residência familiar de um imóvel menos valioso para um de maior valor, registrando-o como sendo o de sua moradia permanente, a fim de torná-lo impenhorável para pagar os débitos que surgissem posteriormente ao registro. Porém, é preciso atentar para o que dispõe o art. 4º, caput, da Lei nº. 8.099/90, in verbis: “Não se beneficiará do disposto nesta Lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga". É com base neste dispositivo que os tribunais superiores firmaram o seu entendimento no sentido de poder ser, excepcionalmente, a residência do executado penhorada neste caso, ainda que ela constitua o seu único imóvel. Assertiva correta. Obs: É certo que a redação da assertiva é precária, levando o candidato a ter dúvida a respeito de sua correção pelo fato de o examinador ter utilizado a expressão “ainda que", deixando transparecer que a penhora do bem de família seria possível em todos os casos de insolvência e não somente naqueles em que restasse configurara, de forma manifesta, a má-fé do executado.
    Alternativa D) É certo que os tribunais superiores firmaram o entendimento de que é legítima a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, tendo o STF declarado a constitucionalidade do art. 3º, VII, da Lei nº. 8.009/90, que a admite como exceção à regra geral de impenhorabilidade (Informativo 552, STJ). Para que o fiador possa ser executado, porém, deve ele constar do título executivo extrajudicial, documento que embasará a sua execução direta, ou participar da ação de conhecimento que dará origem ao título executivo judicial, sobre o qual se fundará a execução. Atender a uma destas hipóteses é deveras importante, pois, do contrário, não haverá título judicial contra o fiador que permita a sua execução. É o que dispõe a súmula 268, do STJ: “o fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado". Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Afirmam os tribunais superiores que o único imóvel do executado, considerado bem de família, é impenhorável, independentemente de seu valor, pelo fato de a Lei nº. 8.009/90 não trazer nenhum valor que limite a impossibilidade de penhora. Exceção é trazida apenas em seu art 2º, que admite a penhora das obras de arte e dos adornos suntuoso que por ventura estiverem compondo o imóvel. Neste sentido são os julgamentos do STJ, conforme se demonstra no excerto a seguir escolhido a título de amostragem: “[…] V - Para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família, de acordo com o art. 1º, da Lei nº. 8.009/90, basta que o imóvel sirva de residência para a família do devedor, sendo irrelevante o valor do bem. VI - O art. 3º, da Lei nº. 8.009/90, que trata das exceções à regra da impenhorabilidade, não faz traz (sic) nenhuma indicação concernente ao valor do imóvel. Portanto, é irrelevante, para efeitos de impenhorabilidade, que o imóvel seja considerado luxuoso ou de alto padrão (STJ, REsp nº. 1.178.469/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 18/11/2010). Assertiva incorreta.

    Resposta C

  • A Assertiva "a" está incorreta pois afronta entendimento sumulado pelo STJ, senão vejamos:

    Súmula 486: Único imóvel residencial alugado a terceiros é impenhorável, desde que a renda obtida com o aluguel seja para subsistência do proprietário

    Um imóvel de família não pode ser penhorado, já que ele é utilizado para moradia. E no caso do devedor ter um imóvel alugado? A Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça proíbe que um imóvel residencial seja penhorado quando o valor deste aluguel for utilizado para sustendo do proprietário ou para o pagamento da moradia dele ou da família. 


  • Mesmo com a transcrição do repetitivo, penso que não ficou claro o gabarito. Dizer que fiador que não integrou a execução pode ter seu imóvel penhorado é sem dúvida cerceamento de defesa e a garantia do contraditório. Não há dúvida que o patrimônio do fiador pode ser penhorado. Compreensível também a penhora recair sobre fiador locatício que não integrou o processo durante a fase de cognição e passa a participar n cumprimento de sentença, mas daí para incluir o imóvel daquele que não é parte na execução....

  • Essa redação da letra C torou tudo!!

  • Comentário sobre a letra "d"...

    Segundo jurisprudência do STJ, exige-se a ciência do fiador para todos os atos dos quais possam lhe advir gravames. Não se pode executar o fiador com base em título judicial de ação da qual ele não participou.

  •  LETRA "C": Conforme o Art.4º da Lei 8.009/90.

  • Gabarito: C
    "Alternativa C) Dispõe o art. 5º, parágrafo único, da Lei nº. 8.009/90, que “na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis…". À primeira vista, não haveria nenhum problema em o executado insolvente transferir a residência familiar de um imóvel menos valioso para um de maior valor, registrando-o como sendo o de sua moradia permanente, a fim de torná-lo impenhorável para pagar os débitos que surgissem posteriormente ao registro. Porém, é preciso atentar para o que dispõe o art. 4º, caput, da Lei nº. 8.099/90, in verbis: “Não se beneficiará do disposto nesta Lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga". É com base neste dispositivo que os tribunais superiores firmaram o seu entendimento no sentido de poder ser, excepcionalmente, a residência do executado penhorada neste caso, ainda que ela constitua o seu único imóvel. Assertiva correta. Obs: É certo que a redação da assertiva é precária, levando o candidato a ter dúvida a respeito de sua correção pelo fato de o examinador ter utilizado a expressão “ainda que", deixando transparecer que a penhora do bem de família seria possível em todos os casos de insolvência e não somente naqueles em que restasse configurara, de forma manifesta, a má-fé do executado."
    Denise Rodriguez


  • Complementando..

     

    Se o executado possui um único imóvel residencial, mas quem mora nele é um parente (ex: filho), mesmo assim esse imóvel será considerado como bem de família, sendo impenhorável.

    Em outras palavras, constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1.216.187-SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 14/5/2014 (Info 543).


ID
1365367
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A responsabilidade das partes por danos processuais é, em regra:

Alternativas
Comentários
  • Embora o princípio geral seja o de somente impor o dever de indenizar a quem age com culpa na causação do dano, o certo é que às vezes a lei se afasta desse critério, para estatuir a denominada responsabilidade civil objetiva, afastando o elemento psicológico culpa e vincar-se apenas no nexo causal entre o dano e o comportamento do agente.
    Como as decisões em medidas cautelares e em antecipações de tutela, em regra, são concedidas com base em cognição superficial e incompleta, trazem consigo uma potencialidade danosa, que a elas são inerentes pela própria natureza. Se depois, ao final da instrução exauriente e completa, houver decisão contra o requerente que se beneficiou da medida urgente ele deverá responder pelo eventual dano causado. Essa é a regra geral de responsabilidade no processo civil.


    FONTE: http://www.tex.pro.br/home/artigos/262-artigos-abr-2014/6496-responsabilidade-nas-tutelas-de-urgencia
  • A responsabilidade pela efetivação da medida cautelar, verificada uma das hipóteses contidas no artigo 811[14], do Código de Processo Civil, se mostra de natureza objetiva, sujeitando o beneficiário dessa medida a ressarcir, independentemente de culpa, as perdas e danos daquele contra quem a ordem foi requerida, expedida e, em regra, efetivada.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24278/responsabilidade-civil-nas-medidas-cautelares-e-nas-medidas-satisfativas#ixzz3N1Ohxvff

  • Alguém poderia responder porque a E está errada?

  • Resposta: B

    "Em linhas gerais então pode-se dizer que no processo civil a responsabilidade subjetiva é aplicável à parte que age de má-fé, com improbidade ou de forma temerária e o fundamento legal encontra-se no artigo 16[9] e nas condutas previstas nos artigos 17[10] e 600[11] do CPC, ou seja, depende da análise da vontade livre e consciente de um agir ou não agir de forma intencional e contrária à lei.

    Já na responsabilidade objetiva, o elemento volitivo não está em discussão, ou seja, não se perquire se houve culpa stricto sensu (dolo) ou culpa lato sensu (negligência ou imprudência), mas tão somente a conduta, o nexo e o dano causado em razão da medida.

    A responsabilidade objetiva no plano processual decorre de uma livre assunção de riscos.[12]

    A doutrina dá exemplos de responsabilidade objetiva aquelas que derivam do art. 20 do CPC[13], que impõe o dever de pagar os encargos sucumbenciais em razão do princípio da causalidade (quem sucumbe na ação paga as custas, despesas e honorários da outra parte), as do art. 811 do CPC, que trata das hipóteses em que o requerido sofre prejuízos em razão da execução da medida cautelar e também na situações decorrentes da tutela antecipada (art. 273, § 3o) e execução provisória (art. 475-O)"

    http://www.tex.pro.br/home/artigos/262-artigos-abr-2014/6496-responsabilidade-nas-tutelas-de-urgencia

  • Art. 811, CPC. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente doprocedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução damedida:

    I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

    II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 desteCódigo, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;

    III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquerdos casos previstos no art. 808, deste Código;

    IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação dedecadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810).

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos doprocedimento cautelar.


    Sobre a responsabilidade nos provimentos cautelares ser de natureza objetiva, é oportuna a lição Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart:

    O art. 811, sem excluir a responsabilidade por má-fé - prevista no art. 16 - elenca as hipóteses em que o requerente é considerado responsável pelo dano causado pela execução da medida cautelar. Trata-se de responsabilidade independentemente de culpa, mas derivada única e exclusivamente dos eventos consignados nos quatro incisos do art. 811. O dever de indenizar depende apenas da ocorrência de hipótese prevista em um desses incisos, devendo a indenização ser liquidada, nos termos do parágrafo único do art. 811, nos autos do procedimento cautelar. É claro que o ressarcimento pelo dano provocado pela execução da tutela cautelar, apesar de não depender de culpa, exige a demonstração do dano, ou melhor, requer a sua delimitação e quantificação.


  • É impressão minha ou as quantidades de hipóteses de responsabilidade objetiva são quase que as mesmas das de responsabilidade subjetiva?

  • porque a letra "e" está errada :


    A atividade da advocacia encontra-se regida pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Esse diploma estabeleceu, no seu artigo 32, que o advogado é responsável pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa(subjetiva).


    Doni júnior comentando Maria Helena Diniz ensina que o advogado será responsabilizado civilmente:

    “a) pelo erro de direito;

    b) pelo erro de fato;

    c) pelas omissões de providências necessárias para ressalvar direitos do seu constituinte;

    d) pela perda de prazo;

    e) pela desobediência às instruções do constituinte;

    f) pelos pareceres que der contrário à lei, à jurisprudência e à doutrina;

    g) pela omissão de conselho;

    h) pela violação de segredo profissional;

    i) pelo dano causado a terceiro;

    j) pelo fato de não representar o constituinte, para evitar-lhe, durante os dez dias seguintes à notificação de sua renúncia ao mandato judicial (CPC, art. 45);

    k) pela circunstância de ter feito publicações desnecessárias sobre alegações forenses ou relativas a causas pendentes;

    l) por ter servido de testemunha nos casos arrolados no art. 7º, XIX, da Lei 8.906/94;

    m) por reter ou extraviar autos que se encontravam em seu poder;

    n) pela violação ao disposto no art. 34, XV, XX, XXI, da Lei 8.906/94.”


  • Não entendi o erro da letra C. Alguém pode explicar?

  • A responsabilidade das partes por danos processuais está prevista nos arts. 16 a 18, do CPC, e e, em regra, subjetiva, pois deve restar configurada a sua intenção de transgredir o princípio da boa-fé processual. A responsabilização objetiva das partes por danos processuais constitui exceção. Estabelecida esta premissa, passamos à análise das alternativas B, C e E.

    Alternativa B) Correta. Apesar de a responsabilidade das partes por danos processuais ser, em regra, subjetiva, o art. 811, do CPC, traz quatro hipóteses de responsabilização objetiva, dentre as quais, no inciso III, está prevista a perda de eficácia da medida cautelar.

    Alternativa C) Incorreta. As hipóteses de litigância de má-fé, elencadas nos incisos do art. 17, do CPC, são, por definição, aquelas que sujeitam as partes a alguma espécie de responsabilização por danos processuais, cuja natureza é, em regra, subjetiva. A má-fé da parte deve ser comprovada, não podendo ser presumida.

    Alternativa E) Incorreta. Apesar de a perda de um prazo peremptório poder levar à responsabilização do advogado, esta se dará de forma subjetiva e não objetiva, por força do art. 32 do Estatuto da Advocacia, Lei nº. 8.906/94.


    Resposta : B

  • Em regra, a responsabilidade das partes pela prática de atos processuais (que acarretem danos) é subjetiva. Não cumpre aqui detalhar as hipóteses, mas apenas partir da ideia geral de que quando a responsabilidade prescindir do elemento subjetivo a lei assim determinará. Entendo que é uma premissa do ordenamento jurídico brasileiro.

    A litigância de má-fé pressupõe culpa/dolo. Basta uma rápida leitura do art. 17, CPC e facilmente se constata o erro da alternativa "C".

    E, a meu ver, a alternativa "E" está errada porque a perda de um prazo peremptório acarreta em ônus a ser suportado pela parte, e não em responsabilidade (direito, dever, ônus e responsabilidade são institutos diferentes). Com respeito discordo da explicação logo abaixo trazida pelo colega, uma vez que advogado não é parte (talvez possa se defender isso quando litiga em causa própria) - e a questão expressamente pede a responsabilidade das PARTES por dano processual, o que está previsto no CPC (arts. 16 a 18), e não em legislação extravagante.

    Ademais, reforça o argumento o fato de o art. 32 tratar da responsabilidade do advogado. O parágrafo único, L8906/1994 trata de hipótese de responsabilidade solidária e subjetiva que será avaliada em ação própria. Não há responsabilidade isolada do profissional no caso, portanto.

  • Pessoal, com todo respeito à professora comentarista Denise Rodriguez, não dá para concordar com algumas considerações suas.


    A responsabilidade civil é regulada de maneira geral pelo Código Civil, arts. 927,caput ("Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo") e 186 ("... ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, ..."): a regra geral é a responsabilidade subjetiva por dolo ou por culpa.


    Até onde eu sei, o CPC/73 não tem nenhuma regra geral exigindo dolo ou  "intenção de transgredir o princípio da boa-fé processual" para a responsabilidade civil por danos processuais. Apesar do que está escrito no Livro II, Título II, Capítulo II, Seção II (Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual), os arts. 16 a 18 tratam especificamente da responsabilidade por litigância de má-fé, a qual obviamente exige dolo, e não de regras gerais de responsabilidade das partes por dano processual, as quais continuam regidas pelo Código Civil.


    A exigência de dolo ou de culpa ou mesmo a eventual responsabilidade objetiva são estabelecidas caso a caso. O CPC/73, art. 267,§3º ("O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e VI; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento"), por exemplo, não parece exigir dolo e talvez nem mesmo culpa (procurei jurisprudência mas não encontrei).


    Além disso, a professora comentarista ainda cita a Lei 8906/94 qto à letra E, muito embora a questão não trate de responsabilidade do advogado, mas da parte. Vale a crítica já feita pelo colega Leonardo S.

  • (NCPC) Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
    .
    (NCPC) Art. 302. INDEPENDENTEMENTE da reparação por dano processual, A PARTE RESPONDE pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
    I - a sentença lhe for desfavorável;
    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
    III - OCORRER A CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA EM QUALQUER HIPÓTESE LEGAL;
    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • A responsabilidade, no caso de tutelas provisórias que venham a perder o efeito, é objetiva perante à outra parte. Por outro lado, a responsabilidade por danos processuais (litigância de má-fé, p. ex.) é subjetiva.


ID
1365370
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A decisão colegiada do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, por maioria, acolhendo um incidente de uniformização da jurisprudência, aplica a lei federal de maneira diferente de como ela vem sendo aplicada por outros tribunais, desafia:

Alternativas
Comentários
  • No Código de Processo Civil, há várias formas de pleitear a uniformidade das interpretações jurídicas sobre determinado tema dentro dos tribunais. Como exemplo pode-se indicar: embargos infringentes (art. 530 do CPC), incidente de uniformização de jurisprudência (art. 476 e 479) e os embargos de divergência. Mas esses recursos apontados são distintos entre si, possuindo cada qual uma finalidade específica.

         - Embargos Infringentes:  são o recurso cabível contra acórdão não unânime proferido em apelação ou ação rescisória, dirigido ao próprio tribunal que pronunciou a decisão impugnada.                                                                                                                                                               - Embargos de divergencia: Pode-se dizer que os embargos de divergência são adequados apenas nos recursos especiais e extraordinários, ocorrendo nas seguintes situações, conforme determina o art. 546 do CPC:em recurso especial, quando a decisão divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial;em recurso extraordinário, quando a decisão divergir do julgamento da outra turma ou do plenário.                                                                              - Uniformização de jurisprudência tem a natureza jurídica de incidente processual preventivo, que permite ao Judiciário, antes de declarar a extinção do feito com ou sem resolução do mérito, harmonizar teses jurídicas eventualmente discrepantes no interior de um tribunal . Segundo a sistemática, quando um órgão fracionário de tribunal se deparar com matéria de direito reputada controvertida, ou a que se tenha dado, no julgamento recorrido, interpretação divergente da conferida por outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas, deverá submeter a questão ao plenário, que fixará o entendimento da corte sobre o tema .


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/30165/o-incidente-de-uniformizacao-de-jurisprudencia-no-codigo-de-processo-civil-brasileiro#ixzz3N1Sl3wAz
  • Alguém pode esclarecer?

    Diz a Constituição Federal:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    E agora?

  • Alguém sabe explicar o gabarito? Tb não entendi...

  • acredito que a alternativa correta não pode ser a c, pois o resp precisa do prequestionamento para sua interposição. Por isso a interposição dos embargos de declaração, com o intuito de prequestionar a matéria.

  • Contudo, a alternativa fala em interposição de Embargos de Declaração com intuito de suprir eventuais omissões no julgado, e não de prequestionar a matéria Karolinne Nadal.  Continuo sem entender, motivo pelo qual solicitei comentário do professor. 

  • Quando fiz errei essa questão e fui pesquisar no livro e achei um artigo, cuja parte eu colo aqui para vocês:

    "Caso seja ratificada a divergência, o órgão uniformizador, mediante a lavratura de acórdão específico, dará a interpretação a ser observada (escolhendo a tese prevalecente entre as contrastantes ou outra que lhe apresentar como a "correta"), cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada. O acórdão que aponta a tese jurídica correta também é irrecorrível (no máximo, cabem embargos de declaração). Não há interesse recursal, pois o caso concreto não é julgado.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19155/o-incidente-de-uniformizacao-dos-arts-476-a-479-do-codigo-de-processo-civil/2#ixzz3O4YG2YmG"

  • Que questãozinha mais tosca!

  • A decisão do incidente é irrecorrível, porque ainda não há decisão final. Trata-se, como visto, de decisão sobre uma questão incidente. Re­corrível é o acórdão do órgão originário que completar o julgamento. É possível, porém, admitir o cabimento de embargos de declaração6, (Didier, no seu curso de processo, volume recursos)

    Espero ter ajudado!
  • Pessoal, vou tentar esclarecer de modo simples todas as dúvidas.Para responder esta questão, além do conhecimento de lei era necessário conhecer a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, no caso em tela, o do Rio de Janeiro.Basicamente se divide em Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho de Magistratura( que se subdivide em Seção Criminal e Câmaras Cíveis). Mais uma vez insisto aos Doutores que estou explicando de modo simples para facilitar o entendimento.Imagine que você ajuizou uma ação cível( 1º grau - Juiz de direito) e recorreu(2º grau - Tribunal de Justiça). Muito provavelmente sua ação irá parar em uma das Câmaras Cíveis. Só que imaginem que dentro do próprio Tribunal podemos ter interpretações diferentes a respeito do mesmo tema, gerando uma insegurança jurídica ? Sendo assim, o Tribunal pode solicitar o incidente de uniformização de jurisprudência sobre o assunto da sua ação cível (atenção: quem solicita o incidente são os órgãos do Tribunal e não as partes do processo) e no caso do TJ do Rio de Janeiro a competência é do seu Órgão Especial (vide o regimento interno do TJRJ, art. 3,II,f ). Quanto a quem pode provocar o incidente, veja posicionamento do STJ : "O desembargador afirmou também que é pacífico, no STJ, o entendimento de que tal pedido é de iniciativa dos órgãos do Tribunal, não da parte, e só deve ser feito para discutir teses jurídicas contrapostas, visando pacificar a jurisprudência interna da Corte. A iniciativa do incidente, além disso, seria mera faculdade do órgão julgador, que pode admitir seu processamento segundo critérios de conveniência e oportunidade "

    Atenção, pois esse incidente visa uniformizar as decisões dentro do próprio Tribunal e NÃO uniformizar com as decisões dos outros tribunais, entretanto nada impede que o Órgão Especial adote tese idêntica a que outros tribunais estão adotando. Está foi a grande pegadinha da questão, pois quando a FGV disse que a decisão do incidente foi diferente da interpretação adotada(para a mesma lei federal) por outros tribunais, o que a FGV queria é que você lembra-se do art. 105,III,c da CF que diz : " cabe recurso Especial para o STJ de decisão de tribunal que der a lei federal interpretação diferente da que lhe tenha atribuído outro tribunal " . E se você estava desatento marcou ou a "c" ou a "e" e errou porque a decisão que comporta o recurso Especial, pelo STJ, é a decisão do caso concreto e não a decisão do incidente, o incidente suspende o seu processo para posteriormente ser julgado e a decisão que julgar o seu processo, está sim, é passível de Recurso Especial. A decisão do incidente simplesmente é passível de embargos de declaração para possíveis omissões, obscuridades no acórdão. 



  • A questão trata do incidente de uniformização da jurisprudência previsto nos arts. 476 a 479 do CPC, que busca uniformizar o sentido das decisões sobre uma mesma questão de direito proferidas pelas diferentes turmas de um mesmo tribunal.


    A sua natureza jurídica é de incidente processual e não de recurso ou de ação incidental. O membro do tribunal suscita o incidente para que a tese jurídica a ser aplicada sobre a questão de direito seja fixada antes de que seja proferido o voto e lavrado o acórdão referente ao recurso. O seu caráter é preventivo e a sua sistemática antecede o julgamento do recurso propriamente dito.


    Localizada a questão dentro do estudo, passamos à análise das alternativas:


    Alternativa A: Correta. É possível a oposição de embargos de declaração em face da decisão proferida em sede de incidente de uniformização de jurisprudência diante da configuração de eventual omissão no julgado.


    Alternativa B: Incorreta. Os embargos de divergência destinam-se a impugnar acórdãos proferidos em sede de recurso especial e de recurso extraordinário, quando há divergência jurisprudencial no âmbito das turmas, seções ou órgão especial do STJ e do STF, respectivamente (art. 496, VIII, CPC). A questão refere-se a incidente de uniformização de jurisprudência no âmbito de Tribunal de Justiça de Estado, que não é recurso especial e que não tramita no Superior Tribunal de Justiça, não havendo que se falar em embargos de divergência no STJ. Ademais, os embargos de divergência são destinados à correção de divergências internas e não externas.


    Alternativa C: Incorreta. As hipóteses de cabimento do recurso especial estão elencadas no art. 105, III, da CF. É importante notar que todas as hipóteses trazidas pelo dispositivo referem-se às “causas decididas em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", conforme se extrai do “caput". A questão em comento refere-se a julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência, que possui natureza de incidente processual e não de recurso. O julgamento desse incidente ocorre antes do julgamento do recurso propriamente dito, em caráter preventivo, razão pela qual não há que se falar em cabimento de recurso especial.


    Alternativa D: Incorreta. Os embargos infringentes estão disciplinados nos arts. 530 a 534 do CPC e têm cabimento “quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória…". A questão em comento trata do julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência e não do julgamento da apelação propriamente dita. Vide comentário da assertiva C.


    Alternativa E: Vide comentário da assertiva C.


    Resposta : A




  • Vamos ao que interessa. Gabarito: A

  • Muito bom Leandro Costa, arrasou na explicação!

  • Tanto o Incidente de Uniformização de Jurisprudência quanto o Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade são, como o próprio nome diz, questão incidentes e suscitadas pelo próprio desembargador para que o órgão especial/pleno decida a questão.

    Ora, por se tratar de questão incidente suscitada internamente pelos próprios desembargadores, trata-se de decisão irrecorrível, conforme jurisprudência unânime do STJ. 

    Contudo, a doutrina e a jurisprudência admitem Embargos de Declaração, já que este não visa reformar ou anular a decisão, mas tão somente sanear vícios (omissão, contradição ou obscuridade).

    Então, conforme já vi em outras questões da FGV, este deve ser o raciocínio implementado, e não o do embargos como prequestionamento, uma vez que o órgão especial/pleno ainda nem devolveu a matéria para que o órgão fracionário possa proferir sua decisão (onde apenas após isso seria cabível os embargos com esse fundamento, mas que a FGV não costuma cobrar).


    Fonte: comentários aqui do QC

    Questão que cobrou o mesmo conhecimento: Q455121

  • EMBARGOS DE DIVERGENCIA. ART 1043 É EMBARGAVEL ACORDÃO DE ORGÃO FRACIONARIO 


ID
1365373
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Lucio Melo ajuizou ação de reparação pelos danos materiais e imateriais sofridos em razão de um acidente automobilístico, pelo rito sumário, em face de Ana Marques. Na audiência de conciliação, instrução e julgamento, Ana Marques ofereceu resposta oral, limitando-se a refutar a ocorrência dos danos imateriais. Nesse caso, Lucio Melo pode requerer:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; 

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319).


  • Alguém entrou com recurso contra essa questão? Creio que caberia, pois é difícil pensar sobre a discussão de danos imateriais ser exclusivamente de direito

  • Pessoal, alguém sabe pq a letra B está errada?

  • Camila, lucio poderia requerer a tutela antecipada quanto ao dano Material, pois a parte incontroversa é sobre este dano, já que ela não se defendeu sobre este pedido.

  • Questão mal formulada. Ok, eu conheço o conteúdo do art. 330 do CPC. Mas, no rito sumário o que se espera da audiência de conciliação, instrução e julgamento é que o juiz profira sentença em audiência (ainda que na prática não ocorra desta forma, afinal trata-se de questão teórica). Sendo, portanto, desnecessário o pedido de o julgamento antecipado da lide. Ademais, o enunciado da questão não fala que a discussão sobre a reparação pelos danos imateriais seja exclusivamente de direito.
  • Qual seria o erro da Letra E?
    Seria porque em vez de Confissão, seria Presunção de Veracidade?

  • cheguei a conclusão de que a FGV não sabe processo civil

  • Vamos lá.....resposta editada para responder melhor a letra "e"

    letra "a" - errada, pois a resposta do réu, no procedimento sumário, pode ser oferecida na audiência,art. 278 cpc,além do mais como compareceu em audiência não há que se falar em revelia.
    letra "b" -  errada, pois incontroverso significa que não há mais questionamentos, que não há mais discussão e isso não acontece na questão, muito pelo contrário, a única resposta oferecida foi justamente em relação aos danos imaterias 
    letra "c" - correta, pois com relação aos danos materiais não foi apresentada resposta oral, dessa forma o juiz pode julgar com base no que foi apresentado pelo autor(isso não quer dizer que o réu é revel) e com relação ao dano imaterial, caso trata-se de matéria exclusivamente de direito o autor pode pleitear o julgamento antecipado da lide.
    letra "d" - errada -  não existe réplica no procedimento sumário
    letra "e" - errada - regra geral a confissão é indivisível. O autor não pode pedir a aplicação da pena de confissão somente em relação ao danos materiais (parte que lhe interessa). Caso o juiz decidisse pela pena de confissão, teria que sentenciar procedente o pedido de danos materiais(confissão ficta - silenciou) e improcedente quanto aos pedidos de danos imateriais (confessou contestando o pedido por danos imateriais,pois confessar não significa concordar com todos os pedidos do autor). Segue trecho da doutrina para melhor compreensão : Da Indivisibilidade da Confissão :
    A confissão, de regra, é indivisível, "não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável" (CPC, art. 354, primeira parte). Há, como se pode perceber, uma nítida simetria entre essa disposição legal e a contida no art. 373, § único, do mesmo diploma legal, segundo o qual o documento particular, admitido expressa ou tacitamente, é indivisível, "sendo defeso à parte, que pretende utilizar-se dele, aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que esses não se verificam." 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2517/confissao-no-processo-civil#ixzz3Pa5RYD56

  • Pelo que eu vi, a questão misturou "pena de confissão" com "revelia", que não são sinônimos. Não houve revelia, tendo em vista que o réu compareceu à audiência e apresentou defesa na forma oral (conforme os arts. 277, § 2º e 278 do CPC). No entanto, só houve a contestação de um dos pedidos, portanto, a parte "confessa" o pedido não contestado. Ao meu ver, a alternativa E estaria certa, mas infelizmente, ficamos reféns de bancas mal preparadas. 

  • Também estou aguardando melhores elucidações sobre a alternativa "E".

  • aguardemos sentados...orando, de preferência

  • Marquei a letra E, em razão desse artigo:


    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    Já que não houve impugnação específica sobre os fatos dos danos materiais, entendi como sendo caso de confissão, tendo em vista que era admissível.

  • Alternativa A) No rito sumário, o réu somente está sujeito aos efeitos da revelia caso não compareça, injustificadamente, à audiência para contestar os fatos alegados pelo autor (art. 277, §2º, CPC/73). Tendo a ré comparecido à audiência e apresentado defesa, não poderia ser sujeitada aos efeitos da revelia. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Os danos imateriais foram refutados pela ré, conforme se depreende da literalidade do enunciado, não podendo ser o pedido referente a eles considerado incontroverso. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 330, do CPC/73, que o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, (I) quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, e (II) quando ocorrer a revelia. Essas hipóteses correspondem às de julgamento antecipado da lide. Sendo a questão unicamente de direito, portanto, é lícito ao autor requerer o seu julgamento antecipado por expressa disposição legal. Assertiva correta.
    Alternativa D) O procedimento sumário não comporta réplica, estando esta prevista apenas no procedimento ordinário. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Constitui a confissão ficta um dos efeitos da revelia, a qual não restou configurada no caso em tela. Poderia se suscitar a incontrovérsia de um dos pedidos, mas não a aplicação da penalidade de confissão. Assertiva incorreta.

    Resposta C

  • Sobre a letra E)

    A regra é de que a confissão éindivisível (art. 354, do CPC). 

    Não é porque o réu confessou que houve dano material (efeito darevelia) que a pena da confissão se aplica imediatamente à esta parte dopedido.

    A regra da indivisibilidade daconfissão impõe ao magistrado que analise a confissão como um todo. Não se podefracionar a confissão e considerar apenas as partes que prejudicam o confitenteou apenas as partes que o beneficiam.

    Assim, se o réu confessou a parte dedano material, mas contestou a parte de dano imaterial, então deve-se analisara confissão dentro deste contexto, ou seja, considerando inclusive as alegações da parte do pedido contestado.

    Portanto, apesar da questão não estar com a melhor formulação, não há porque se falar necessariamente em aplicação de confissão na parte relativa a danos materiais sem considerar as alegações da contestação.



ID
1365376
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma sentença estrangeira, versando sobre bem imóvel situado no Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    Art. 89 CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;


  • mas não é o STJ que homologa as sentenças estrangeiras? ou depende da matéria? alguem pode da uma luz!!!

  • art. 89 cpc nao tinha entendido rss

  • Na realidade, conforme previsto no art. 89 do CPC, somente a autoridade judiciária brasileira tem competência para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. Assim, uma sentença estrangeira que trate de imóveis no território nacional não teria eficácia no Brasil (pois proferida por autoridade incompetente), não podendo ser homologada.


  • O art. 89 expõe as hipóteses de competência exclusiva do juiz brasileiro, de forma que jamais a sentença estrangeira terá efeito aqui, sequer será homologada pelo STJ: (I) imóvel no Brasil, (II) inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que de diplomata.

    **Todavia, a jurisprudência admite que a sentença estrangeira que ratifica acordo das partes em divórcio acerca de imóvel localizado em território brasileiro seja homologado pelo STJ.

  • Entretanto, se a sentença estrangeira ratificou acordo das partes e dispôs sobre partilha de bens no Brasil, essa sentença pode ser homologada, à luz da jurisprudência do STF e do STJ, espelhada no julgamento da SEC 4.223 pela Corte Especial do STJ:
    "… Tanto a Corte Suprema quanto este Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram pela ausência de ofensa à soberania nacional e à ordem pública a sentença estrangeira que dispõe acerca de bem localizado no território brasileiro, sobre o qual tenha havido acordo entre as partes, e que tão somente ratifica o que restou pactuado" (SEC 1.304/US, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJe de 03/03/2008).
    (SEC 4.223/CH, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/12/2010, DJe 16/02/2011)

    Portanto, somente é possível homologar sentenças estrangeiras que disponham sobre partilha de bens, ainda que imóveis localizados no Brasil, se a sentença estrangeira resume-se a ratificar acordo das partes. Se a sentença estrangeira, de outro lado, dirime controvérsia sobre partilha de bens no Brasil, sua homologação não é possível, ainda que a autoridade judiciária estrangeira tenha aplicado a lei brasileira.


    Disponivel em: http://www.conjur.com.br/2011-ago-31/cooperacao-internacional-sentenca-estrangeira-nao-dividir-bens-pais

  • De fato, para que uma sentença estrangeira possa ser executada no Brasil, deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “i", CF). Não são, porém, todas as sentenças estrangeiras que podem ser homologadas e executadas no Brasil, estabelecendo a lei matérias especiais que se sujeitam exclusivamente à apreciação da autoridade judiciária brasileira. Essas matérias, que constituem exceções, estão previstas no art. 89, do CPC/73, in verbis:

    Art. 89, CPC/73. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
    Por essa razão, a sentença estrangeira que versa sobre bem imóvel situado no Brasil não pode ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e, tampouco, pode ser executada no Brasil. E a razão é simples: Se a autoridade estrangeira não pode conhecer de ações relativas a imóveis situadas no Brasil, não pode a decisão por ela proferida a respeito dessa matéria ser homologada para que tenha eficácia no território nacional.

    Resposta: Letra E.
  • GROSSO MODO, é causa de competência exclusiva as ações relativas a imóveis situados no Brasil. Desta forma, sendo de competência exclusiva da Justiça brasileira, nega-se a homologação da sentença estrangeira.

  • art. 89/CPC - Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I- conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • TRATA-SE DE HIPÓTESE EM QUE A AUTORIDADE ESTRANGEIRA NÃO PODERIA PROFERIR SENTENÇA, POIS NESSE A COMPETÊNCIA É EXCLUSIVA DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. PORTANTO, O STF NÃO PODE HOMOLOGAR TAL SENTENÇA, E CONSEQUETEMENTE A JUSTIÇA BRASILEIRA  NÃO PODE EXECUTAR, POIS ELA SÓ EXECUTA SENTENÇAS ESTRANGEIRAS QUE SÃO HOMOLOGADAS PELO STJ. LOGO, A LETRA "E" TA CORRETA.

  • De fato, para que uma sentença estrangeira possa ser executada no Brasil, deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “i", CF). Não são, porém, todas as sentenças estrangeiras que podem ser homologadas e executadas no Brasil, estabelecendo a lei matérias especiais que se sujeitam exclusivamente à apreciação da autoridade judiciária brasileira. Essas matérias, que constituem exceções, estão previstas no art. 89, do CPC/73, in verbis:


    Art. 89, CPC/73. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    Por essa razão, a sentença estrangeira que versa sobre bem imóvel situado no Brasil não pode ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e, tampouco, pode ser executada no Brasil. E a razão é simples: Se a autoridade estrangeira não pode conhecer de ações relativas a imóveis situadas no Brasil, não pode a decisão por ela proferida a respeito dessa matéria ser homologada para que tenha eficácia no território nacional.


    Resposta: Letra E.   fonte: professor QC comentando a questão
  • Art. 23, I, NCPC.

    -

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.



  • Você há de se lembrar que a jurisdição brasileira, com exclusão de qualquer outra, deve conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    Como consequência clara disso, uma sentença estrangeira que decida acerca de bem imóvel não pode ser executada no Brasil nem homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de matéria de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

    Resposta: E

  • Porque ficam citando o CPC/73? O que vale é NCPC/2015


ID
1365379
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A concessão de efeito suspensivo aos embargos do executado retrata um provimento:

Alternativas
Comentários
  • Efeito que tem certos recursos que suspende a eficácia da decisão até o seu julgamento final, impossibilitando a execução, mesmo que provisória, pela parte vencedora da decisão recorrida.(Letra C)

  • Extrai-se do art. 736, caput, do CPC/73, que “o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos", que não terão, em regra, efeito suspensivo (art. 739-A, caput, CPC/73). Caso exista risco manifesto de que o prosseguimento da execução possa causar ao executado dano grave de difícil reparação, porém, ao juiz é permitido conceder efeito suspensivo aos embargos, desde que a execução seja garantida por penhora, depósito ou caução (art. 739-A, §1º, CPC/73).

    Significa, em outras palavras, que é permitido ao juiz conceder efeito suspensivo aos embargos do executado, mas desde que ele ofereça bens suficientes para assegurar o resultado prático do processo (o pagamento do credor, do exequente), caso seja sucumbente (perdedor) no processo de execução. É o objetivo de se garantir o juízo que evidencia a natureza cautelar da decisão que confere efeito suspensivo aos embargos.

    Resposta: Letra C.
  • Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


    O efeito suspensivo dos embargos do executado tem natureza eminentemente acauteladora .

  • Alguém pode me explicar então o seguinte: se há efeitos suspensivos não pode haver execução nem mesmo a provisória, certo? 

    Porque então o art. 587 diz "é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739)."?


    Não há uma contradição? Não consigo entender esse artigo de jeito nenhum.... tive que decorá-lo... 

  • E ainda tem mais Gabriela Berdeal!!! 

    O art. 587 é o contrário da súmula 317 do STJ, vejam:

    Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739)

    Súmula 317 do STJ: É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.

    Pobre de nós, concurseiros!!! 


    Resultado de imagem para triste



  • Por força do art. 739-A. "os embargos do executado NÃO terão efeito suspensivo"... em regra, no direito quase toda regra comporta exceção e esta vem logo no §1º  "o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação" [...] 

    E o que é o efeito cautelar?

      (STF) Medida cautelar (entenda-se qual o efeito da medida)

      É um procedimento intentado para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei. Deve-se examinar se há verossimilhança nas alegações (fumus boni iuris); e se a demora da decisão no processo principal pode causar prejuízosà parte (periculum in mora).

       http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verGlossario.php?sigla=portalStfGlossario_pt_br&indice=M&verbete=176214

    Os embargos com efeito suspensivo tem natureza cautelar pois visam justamente evitar que o executado sofra algum dano irreparável, ou de difícil reparação caso sejam os embargos recebidos sem o efeito que suspende a execução da sentença.

  • A sumula 317 do STJ foi superada pelo advento da lei em comento:

    III. Provisoriedade da execução de título extrajudicial

    A execução de título extrajudicial inicia definitiva e pode tornar-se provisória, por

    força da segunda parte deste artigo (alteração promovida pela Lei 11.382/2006),

    se os embargos à execução forem recebidos com efeito suspensivo (CPC, art.

    739), enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos.

    Pela nova redação, está superada a Súmula 317 do STJ que considerava

    definitiva a execução de título extrajudicial enquanto pendente apelação de improcedência

    dos embargos.


  • Gabriela, Carlos,


    Segundo Daniel Assumpção Neves, a transformação da execução definitiva em provisória não é automática. Ela exige o preenchimento de requisitos, quais sejam:


    Que o executado ingresse com Embargos;

    Que os embargos sejam recebidos com efeito suspensivo;

    Sentença de improcedência dos embargos;

    Apelação dessa sentença pendente de julgamento;


    Preencheu os requisitos. Os Embargos foram recebidos COM efeito suspensivo – aplica o art. 587, do CPC

    Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739)


    O art. 587, do CPC é posterior à Súmula 317, do STJ, apresentando uma possível contradição. No entanto, a Súmula é perfeitamente aplicável, pois pela sua redação estaria faltando um dos  requisitos que exige o art. 587, do CPC, qual seja: o efeito suspensivo dos Embargos.


    Assim, se os Embargos NÃO forem recebidos com efeito suspensivo, aplica a Súm. 317, do STJ

    Súmula 317 do STJ: É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.


  • Altamente questionável. Passível de anulação. Para Luiz Guilherme Marinoni, "A tutela inibitória é prestada por meio de ação de conhecimento, e assim não se liga instrumentalmente a nenhuma ação que possa ser dita "principal". Trata-se de "ação de conhecimento" de natureza preventiva, destinada a impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito [1].

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5041/tutela-inibitoria-e-tutela-de-remocao-do-ilicito#ixzz3iumV82r3"


    A questão é a ação de conhecimento. Para o autor, a inibitória deve remover o ilícito e isto me parece consenso no mundo jurídico.

  • NOVO CPC

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    § 2o Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    § 3o Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

    § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

    § 5o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

    Art. 920.  Recebidos os embargos:

    I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;

    II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;

    III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.

  • Credo, tô errando todas 


ID
1365382
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Manoel Vaz tem uma nota promissória que lhe atribui um crédito de R$50.000,00, a ser pago por Ruy Macedo, no início do ano que vem. Manoel Vaz fica sabendo que Ruy Macedo está atualmente dilapidando seu patrimônio, de modo a tornar-se insolvente e frustrar o adimplemento da obrigação retratada no citado título de crédito. Nessa hipótese, visando a proteção imediata de seu crédito, Manoel Vaz pode:

Alternativas
Comentários
  • O ARRESTO é uma medida cautelar típica prevista no artigo 813 e destina-se a assegurar a efetividade de uma execução contra devedor solvente, na medida em que retira bens da esfera de domínio do devedor, impedindo-o de alienar ou desviar os referidos bens.
    É notório que a garantia do credor é o patrimônio do devedor.
    Quando o devedor começa a dilapidar o patrimônio e com isto frustrar o crédito cio credor, é necessário a MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO para evitar o esvaziamento do patrimônio do devedor.

  • Gab. E.

    Art. 813 CPC. O arresto tem lugar:

    II - quando o devedor, que tem domicílio:

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

  • CPC Do Seqüestro

    Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

    IV - nos demais casos expressos em lei.

    Art. 823. Aplica-se ao seqüestro, no que couber, o que este Código estatui acerca do arresto.

  • Só lembrar:

    ARRESTO - Você quer garantia do pagamento de uma dívida. Para você não importa qual o bem que será objeto de arresto. O que importa é ser suficiente para garantir o pagamento da dívida.
    SEQUESTRO - Um bem determinado está sendo disputado em Juízo. Você quer aquele bem específico.
  • Ementa: ARRESTO - REQUISITOS - PROVA DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA - NÃO DEMONSTRADA - INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR - NÃO CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. Para se conceder o arresto é necessário comprovar a dívida líquida e certa e a instabilidade da situação financeira do devedor, transmutando-se em risco para a futura execução da dívida. 

    Art. 813 CPC. O arresto tem lugar:

    II - quando o devedor, que tem domicílio:

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

    Letra "E". - correta. 
  • Aprendi assim:

    Arresto - antes de ajuizar a ação 

    Sequestro - depois de ajuizar a ação 

    Pois A é antes do S. Bobo, mas funciona.

  • O arresto é medida cautelar destinada a preensão de bens indeterminados e penhoráveis do devedor para a garantia de uma execução. Frise que o arresto pode ser requerido antes de ajuizada a ação. Lado outro, o sequestro é medida que recai sobre bem determinado, geralmente após o ajuizamento da ação. 

  • "Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito."


    1. Tutela cautelar. Toda e qualquer tutela idônea para conservação do direito pode ser requerida pela parte a título de tutela cautelar (art. 301, CPC). Daí que a alusão ao arresto, sequestro, arrolamento de bens e ao registro de protesto contra alienação de bens são apenas exemplos de providências que podem ser obtidas pela parte. É possível obter atipicamente tutela cautelar no direito brasileiro - isto é, embora empregando terminologia diversa, o novo Código reconhece o poder cautelar geral do juiz. O fato de o legislador não ter repetido as hipóteses de cabimento do arresto, do sequestro, do arrolamento de bens e do registro de protesto contra alienação SIGNIFICA QUE ESSAS MEDIDAS CAUTELARES SE SUBMETEM AOS REQUISITOS COMUNS A TODA E QUALQUER MEDIDA CAUTELAR: probabilidade do direito (FUMUS BONI IURIS) e perigo na demora (PERICULUM IN MORA). Significa ainda que o Código vigente incorporou o significado desses termos - tal como eram compreendidos na legislação anterior. Desse modo, ARRESTO é uma medida cautelar que visa a resguardar de um perigo de dano o direito à tutela ressarcitória. SEQUESTRO é uma medida cautelar que visa a proteger de um perigo de dano a tutela do direito à coisa. ARROLAMENTO DE BENS é uma medida cautelar que visa a descrever, apreender e depositar determinada universalidade de bens exposta a um risco de dano. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS é uma medida cautelar que visa assegurar a frutuosidade da tutela do direito à reparação ou ao ressarcimento diante de um perigo de dano. Serão cabíveis arrestos, sequestros, arrolamentos de bens, protestos contra alienação de bens e quaisquer outras medidas idôneas para asseguração dos direitos quando houver perigo de infrutuosidade da tutela ao direito à reparação ou ao ressarcimento. Vale dizer: perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
    (Marinoni, Luiz Guilherme. Novo código de processo civil comentado. Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. --São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. pag. 314)

  • NOVO CPC

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.


ID
1365385
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo Silas ajuizou ação para compelir o seu plano de saúde a fornecer um remédio para tratamento de um câncer. Nessa situação, o juiz poderá, independentemente do requerimento de Paulo Silas:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 461, § 1o CPC: A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

  • Art. 461

    § 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. 


  • letra a - errada - juiz só pode converter em perdas e danos se impossível a tutela específica(pedido do autor) ou a obtenção do resultado prático correspondente,art. 461,§1 do CPC

    letra b - correta -  art. 461 § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

     letra c - errada - vide letra "a"

    letra d - errada - a substituição do remédio por outro tratamento é possível desde que o novo tratamento apresente resultado prático equivalente, fato este que não se afirma na alternativaletra 

    letra e - errada - determinar a prisão não tem natureza satisfativa(alcance do objeto, pedido do autor) e sim natureza coercitiva.
  • (NCPC) Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, CONCEDERÁ A TUTELA ESPECÍFICA ou DETERMINARÁ PROVIDÊNCIAS QUE ASSEGUREM A OBTENÇÃO DE TUTELA PELO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE.

    Parágrafo único.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar, até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.069.810-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-acao-para-fornecimento-de.html

  • Art. 461, CPC/73. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 4º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

     

    Art. 497, CPC/15.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Parágrafo único.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

  • NCPC

    Art. 498. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

    Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Art. 500. A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.


ID
1365388
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marco Simões está apresentando um show de rock numa casa de espetáculos, na madrugada de sábado para domingo. Quando sai do palco, é citado pelo Executor de Mandados. Tal citação é válida se:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A


    Art. 172, §2º, CPC:


    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.


    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.


    Bons estudos :)

  • A letra "E" está errada porquê? Alguém pode ajudar?

  • comparecimento espontâneo supre a falta da citação..mas ele poderia comparecer pra alegar a invalidade..


    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


  • A) Correta - Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...] § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

    B) Errada - Mesmo que assinada por duas testemunhas, a citação é invalida por inobservância do Art. 172.

    C) Errada - A citação aqui é nula por inobservância de forma, por isso não seria necessária a impugnação pelo réu.

    D)

    E) não sei o erro.

  • Marcio Santos, a letra "E" está errada porque trata-se de um caso em que houve citação. Logo, cobra a literalidade do artigo 172, parágrafo 2: 

    § 2o A citação e a penhora poderão, EM CASOS EXCEPCIONAIS, E MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO JUIZ, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

    Ou seja, para a letra "E" fique correta, necessário seria que NÃO HOUVESSE citação. Porque o comparecimento supre  FALTA de citação. O que não o caso em tela, pois houve esta. 

     O Artigo 214 diz: 

    rt. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, A FALTA de citação. 

  • Acredito que a letra "e " esteja errada porque a questão fala sobre citação válida e no caso desta alternativa a citação continuará inválida, contudo será suprida pelo comparecimento espontâneo do réu (art. 214, §1º CPC)

  • Ok. Obrigado aos colegas por terem sanado a minha dúvida.

  • Olá! Acredito que o "erro" da alternativa E seja o fato de que a citação feita nos moldes relatados no enunciado é válida (art 172, CPC). Neste caso, o comparecimento do réu já não tem mais efeito de citação, pois esta já foi feita...

  • Art 172 pgf 2 c/c 216 CPC

  • O que está errado com a letra D ?  Tal citação não pode ser requerida pelo autor ? 

  • A letra D está errada, ao meu ver, pois o autor pode requer, e o juiz não autorizar. 
    Deve necessariamente ter a autorização expressa do juiz, como já dito.


  • Se ela foi autorizada excepcionalmente pelo juiz é porque é possível ao autor fazer um pedido excepcional dessa citação... Não?

  • Na minha opinião, duas estão corretas.
    Se o Executor está ali, está implícita a autorização do juiz a um pedido do autor.
    Considerando errada a alternativa "d" dá a entender que o juiz, de ofício, pode mandar citar.
    Esse tipo de questão deveria ser anulada.

  • Essa questão foi anulada pela banca.

  • Regra Geral é a do Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Logo, entende-se que não serão validados aquelas que ultrapassem esse horário, exceto pela excepcionalidade do parágrafo

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • Prezados concurseiros, a letra E está errada em razão do teor da indagação formulada. Senão vejamos o final do enunciado da indagação: "a citação será válida se". De tal maneira que o caso descrito na questão, que envolve a prática de um ato processual (citação) praticado fora do horário estipulado pelo art. 172 (dias úteis das 6 às 20 horas),  somente será válido, de acordo com parágrafo 2 do art. 171 do CPC/1973 se for praticado em caráter excepcional e mediante autorização expressa do juiz. A letra E se refere a possibilidade em homenagem ao princípio da instrumentalidade valorativa e ao primado do mérito da convalidação da citação invalída. Percebam que o caso descrito na questão só será válido se praticado de acordo com os requisitos encimados, o comparecimento superveniente do réu é hipótese de convalidação do ato já praticado invalidamente.  Portanto gabarito correto letra A. 

    NOTAS SOBRE O NOVO CPC: No que se refere ao tempo e o lugar da prática da citação, o novo CPC amplia consideravelmente a margem de atuação do oficial de justiça, ao afastar a necessidade de autorização judicial expressa e permitir como regra  citações, intimações e penhoras no período de férias forenses onde houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo, observado o disposto no art. 5°, inciso XI, da Constituição Federal.  Portanto esse mesmo caso prático caso fosse cobrado sob a égide do NCPC/2015, seria uma hipótese em que o o oficial poderia atuar independetemente de autorização judicial, desde que respeitando os limites impostos pelo direito fundamental da invibiolabilidade de domicílio. 

    Novo dispositivo do CPC/2015 PARÁGRAFO 2 DO ART. 212: INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as CITAÇÕES, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário establecido no artigo (das 6 as 20 horas), observado o disposto no art. 5, inciso XI, da CF. 


  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 172, caput e §2º, do CPC/73, que assim dispõe: "Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. §2º. A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo...".

    Resposta: Letra A.
  • Novo CPC.

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • Correta: Letra A

     -  Art. 172 par. 2° CPC - Em casos excepcionais( Domingos, feriados ou fora do horário de 6h - 20h) mediante autorização expressa do juiz.

  • NCPC: 

    ART. 212, § 2º Independentemente de auto rização judi·

    cial, as citações, intimações e penhoras pode

    rão real izar-se no período de férias fo renses,

    onde as houver, e nos feriados ou dias

    úteis fora do horário estabelecido no artigo,

    observado o disposto no art. 5°, inciso XI, da

    Constituição Federal.

  • Notícia de 11/12/16

     

    O cantor José Lázaro Servo, conhecido como Thiago Servo - que integrava a dupla sertaneja Thaeme e Thiago-, foi preso na madrugada de ontem em Jacareí, no interior de São Paulo. De acordo com a Polícia Civil, o cantor tinha um mandado de prisão por uma dívida de R$ 800 mil referente ao não pagamento de pensão alimentícia. 
    O delegado seccional de Jacareí, Talis Prado, afirmou que há um ano o cantor não pagava pensão para a filha. “Ele não estava sendo encontrado, mas os policiais apuraram informações da agenda de shows dele e nos avisaram”, afirmou o delegado. 
    José Lázaro Servo fez dupla com a cantora Thaeme até 2013 e foi preso horas antes do show que faria na cidade. Em nota, a assessoria de imprensa do cantor - que também fez parte do elenco do programa A Fazenda - disse que ele não tem condições de pagar o valor da pensão. 
    “Thiago havia pedido revisão do valor na Justiça, mas a mãe da criança não aceita a modificação”, diz a nota divulgada pelo artista.

     

    Fonte: http://www.correio24horas.com.br/detalhe/brasil/noticia/cantor-sertanejo-e-preso-em-casa-de-show-por-nao-pagar-pensao-alimenticia/?cHash=80069de61b0265499a6efcfc041221b1 

  • eu ACHO q a letra B esta correta de acordo com o NOVO CPC

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

     

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras PODERÃO realizar-se no período de férias forenses, onde as houver e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal

     

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, SÃO FERIADOS, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o

     

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

     

  • Ow gente, me tirem uma duvida, no artigo 212§2º, nao informa que a citação, intimação e penhora podem ser realizados independentemente de autorizacao judicial? 

    entao eu nao entendi! me expliquem por favor.

  • Entendo que não existe alternativa correta,pois segunto o CPC as citações, intimações e penhoras, respeitando o disposto no art. 5º da CF, poderão ser realizadas em qualquer dia e horário independentemente de autorização judicial. 


ID
1365391
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Carlos Frota propôs uma ação de cobrança em face de Luana Dias. Em sua contestação, Luana Dias alega e comprova que já pagou o valor que está sendo cobrado por Carlos Frota. Nessa hipótese, incumbe:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - AO AUTOR, QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Bons estudos =)

  • A priori, a  D e a E estariam certas mas já que Luana contestou (alegou fato imped / modif / ext do dir do autor), agora cabe a Carlos alegar que o pgto não foi válido ( alegar fato const do seu dir). A questão é de quem é vez qto ao ônus da prova.

  • letra a - errada - cabe a ré demostrar que pagou a dívida

    letra b - errada - cabe ao autor demostrar que a dívida existe

    letra c - errada - a ré não tem que mostrar que os documentos do autor são originais

    letra d- correta - a ré alegou na contestação e comprovou que pagou, portanto deve o autor provar que o pagamento foi inválido(por exemplo uma transferência bancária não concluída ou um depósito não concluído ou um bloqueto pago com código de barras errado, etc.....)

    letra e - errada - a ré já assumiu que a dívida existe, não cabe alegar a inexistência na dívida

  • Acrescentando ao que já foi comentado pelos colegas, entendo que a resolução definitiva da questão está nos seguintes arts. do CPC:

    Art. 326. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro lhe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental.

    Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

  • Basta que entendamos o caráter subjetivo da inversão do ônus da prova para resolvermos a questão. O autor, em sua petição, alega inadimplência por parte do réu que apresenta uma defesa indireta alegando fato extintivo do direito posto em tela. Dessarte, cabe ao autor se desincumbir do ônus da prova.

  • O "x" da questão consiste em que a ré ALEGOU e COMPROVOU o pagamento/extinção da dívida. Ou seja, a ré se desincumbiu do seu ônus de COMPROVAR O FATO EXTINTIVO do direito do autor (art. 333,  II do CPC).

    Portanto, cabe ao autor demonstrar que o pagamento não foi válido.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra de distribuição do ônus da prova contida no art. 333, I e II, do CPC/73, in verbis: “O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direto; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Se Luana alega já ter realizado o pagamento da dívida, é ela quem deve comprová-lo, pois este constitui um fato extintivo do direito do autor. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A existência da dívida corresponde ao fato constitutivo do direito do autor, devendo ser comprovado por ele. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Compete ao autor, e não a ré, comprovar que os documentos por ele apresentados são originais, pois estes estão relacionados à demonstração do fato constitutivo de seu direito. A ré caberia comprovar a sua falsidade, caso a alegasse. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) De fato, ao réu incumbe demonstrar que o pagamento da dívida foi realizado, cabendo ao autor trazer elementos aos autos para comprovar a sua invalidade, caso a sustente. Assertiva correta.
    Alternativa E) Não se exige do réu a produção de prova negativa do direito do autor, mas exige-se do autor a prova positiva do fato constitutivo de seu direito. Assertiva incorreta.
  • Vejam o artigo 373, NCPC.


ID
1365394
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paula Moura propôs ação possessória perante um dos juízos cíveis da Comarca de Volta Redonda. O juiz, ao receber a demanda, por entender que era territorialmente incompetente para processar e julgar a causa, porque o imóvel se situava em Resende, declinou a competência da causa para a Comarca de Resende. Irresignada com a decisão declinatória, Paula Moura interpõe agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, alegando que a incompetência territorial não pode ser alegada de ofício. O recurso, entretanto, foi julgado improcedente. Nessa situação, o processo deve ser encaminhado para um dos juízos cíveis da Comarca de Resende que:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode dar uma luz... Sobre o porquê de nao ser a letra b...

  • O pessoal deu uma escorregada feia na fundamentação da questão.
    A competência territorial é, EM REGRA, relativa. Mas caso a ação recaia sobre direito real de bens imóveis, em  casos específicos, a ação deve ser intentada, absolutamente no foro onde está o imóvel, podendo o juiz, nesse caso, declinar a competência.

    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


  • Não entendi pq a B está errada. Se todo juiz que se achar incompetente pode aceitar  mesmo assim  julgar a lide, da mesma forma poderia não aceitar e suscitar o conflito de competência. Nesse caso A e B estariam corretas.  A questão está mal formulada pois se constasse que o juiz deveria julgar a lide por ser competência absuta, seria bem mais razoável. Ao dizer que pode, sendo assim uma faculdade, suscitar o conflito tb o seria.

    Quem puder esclareça.

  • Concordo com a colega Milena. 


    O juiz deve dar andamento ao processo, por se tratar de competência absoluta. 


    Mas nada impede de ele suscitar o conflito, que será negado pelo tribunal. 


    Ambas as alternativas ( a e b) estão corretas. 

  • O colega que falou da fundamentação errada acho que se equivocou. Pois até onde eu sei competência absoluta se refere sobre "direitos de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e denunciação de obra nova". É só ler o artigo 95 do CPC, pois ele fala que nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa, podendo o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, desde que não recai no casos citados acima, pois nesse caso seria competência absoluta, ou seja, versando sobre qualquer outro tema, pode optar pelo foro do domicílio ou eleição, sendo então competência relativa.
     

  • O juiz não pode suscitar conflito, pois já há decisão do tribunal a respeito da matéria, confirmando que ele é o juiz competente, mantendo a decisão do outro juiz que declinou de sua competência.

  • Concordo com Fabiano. 

  • Gabarito: A.

    Resumindo tudo que já foi discutido:

    - A competência é absoluta neste caso porque se trata de ação na qual discute-se POSSE, conforme o CPC, art. 95:

    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, POSSE, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    - O juízo de Resende não pode suscitar conflito negativo uma vez que este seria julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que é o Tribunal ao qual estão vinculadas as comarcas de Resende e de Volta Redonda. E, neste caso, já houve manifestação do TJ-RJ fixando a competência no juízo de Resende.

  • O Juiz de Resende não poderia suscitar conflito negativo de competência com Volta Redonda pois instância superior já declarou que não é este o juízo competente. 

    No entanto, se ele se entender incompetente para julgar a causa pois o imóvel está situado em outra comarca ele poderia declinar a competência para outro juízo conforme alternativa C! Não? 
    Fiquei com dúvida quanto a isso, pois em nenhum momento o problema fala em que comarca o imóvel está situado, além disso, a decisão do tribunal apenas julgou improcedente o Recurso dela em razão dos motivos alegados, entendo que o Tribunal teria declarado  que a comarca de Volta Redonda era incompetente, mas não que vincularia a outra comarca. 
  • Ana Munhoz

    Paula Moura propôs ação possessória perante um dos juízos cíveis da Comarca de Volta Redonda. O juiz, ao receber a demanda, por entender que era territorialmente incompetente para processar e julgar a causa, porque o imóvel se situava em Resende, declinou a competência da causa para a Comarca de Resende. Irresignada com a decisão declinatória, Paula Moura interpõe agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, alegando que a incompetência territorial não pode ser alegada de ofício. O recurso, entretanto, foi julgado improcedente.

  • Entendo que quanto a alternativa ''A'', o termo mais correto seria que o Juiz DEVE dar andamento ao feito, e não PODE, haja vista estar vinculado a decisão proferida pelo Tribunal.

  • "Irresignada com a decisão declinatória, Paula Moura interpõe agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, alegando que a incompetência territorial não pode ser alegada de ofício. O recurso, entretanto, foi julgado improcedente". Pelo que eu entendi da questão, o AI foi julgado improcedente porque a incompetência territorial pode ser alegada de ofício, ou seja, não se sabe se o TJ realmente decidiu a respeito da competência naquele caso ou se simplesmente indeferiu o AI porque a alegação de Paula estava errada. Para mim não ficou claro se Paula alegou que o segundo juízo seria incompetente e requereu que o Tribunal decidisse ou simplesmente alegou que não era uma questão a ser decidida ex officio. Pode ser que o Tribunal tenha silenciado a respeito de quem seria competente naquele caso concreto e simplesmente tenha dito que o juízo poderia alegar de ofício. Assinalei a "b" por isso. Me corrijam se eu estiver errada..

  • Art. 95, do CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    Segundo Daniel Assunção: "o dispositivo criou uma regra de competência absoluta, determinando o foro do local do imóvel como absolutamente competente para processar e julgara ações que tenham por objeto direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Na hipótese de o processo tratar de outros direitos reais imobiliários (p. ex., usufruto, uso, habitação), a regra a ser aplicada será outra: haverá três foros concorrentes, podendo o autor escolher entre o foro do local do imóvel, o foro do domicílio do réu ou o foro de eleição. Trata-se, assim, nessa última hipótese, de competência relativa."

    "Havendo conflito entre juízos de primeiro grau vinculados à mesma Justiça, será o Tribunal de tal Justiça o competente para julgar o conflito."

    No caso dado, o juízo de Resende não pode suscitar conflito negativo uma vez que este seria julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que é o Tribunal ao qual estão vinculadas as comarcas de Resende e de Volta Redonda. E, neste caso, já houve manifestação do TJ-RJ fixando a competência no juízo de Resende.

  • Entendo que a alternativa “B” está correta, pois, com base no princípio da congruência, a recorrente limitou a atuação do TJ em  analisar a possibilidade do juiz declarar sua incompetência territorial de ofício e não a se manifestar qual o juízo é competente para a causa. Assim, o juízo cível da Comarca de Resende, ao qual foi distribuído o processo, poderá instaurar conflito negativo de competência, se entender ser incompetente para processar e julgar a causa, já que o TJ não definiu, em agravo de instrumento, qual seria o competente. Por tudo, entendo que a alternativa “B” está correta. 

  • A competência para processar e julgar ações possessórias é do foro da situação da coisa (art. 95, CPC/73). Trata-se de competência absoluta, que excepciona a regra de que as competências territoriais são, normalmente, relativas. É essa a razão pela qual o juiz pode reconhecê-la de ofício. No caso em tela, o juízo competente para processar e julgar a ação é o juízo de Resende, pois é ele quem corresponde ao foro da situação do imóvel. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O juízo de Resende não só pode, como deve, dar andamento ao feito, pois é ele o juízo competente para processar e julgar a ação. Assertiva correta.
    Alternativa B) O juízo de Resende não pode suscitar conflito negativo de competência porque a sua competência já foi fixada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a quem competiria julgá-lo. Assertiva incorreta.
    Alternativas C, D e E) O juízo de Resende não pode declinar de sua competência para processar e julgar o feito, pois esta é absoluta. Assertivas incorretas.

    Resposta A

  • O juiz não pode suscitar conflito negativo pois o Tribunal (superior hierarquicamente) já disse que ele era o competente.

  • Questão muito mal formulada. O fato de o Tribunal julgar improcedente o Agravo de Instrumento não significa que declarou competente o juízo da comarca de Resende, principalmente pelo fato de a questão deixar claro que o fundamento da Recorrente foi a impossibilidade de declaração de incompetência territorial de ofício.

    O que o Tribunal fez, seguindo estritamente as informações fornecidas pelo enunciado, foi aceitar a declaração de incompetência territorial de ofício pelo juiz de Volta Redonda. Forçando um pouco, pode-se chegar à conclusão de que o Tribunal entendeu ser incompetente o juízo de Volta Redonda, mas NADA leva à conclusão de que o Tribunal declarou competente o juízo de Resende.

  • Não há razão para suscitar novo conflito pois o órgão responsável pela análise da competência já decidiu: o TJRJ. Se houvesse novo conflito, o mesmo TJRJ iria decidir novamente o que já está decidido. Caso contrário, se o juiz entendesse que a comarca X seria competente, o TJRJ analisaria isso; e se essa comarca X entendesse que a comarca Y era competente, o TJRJ decidiria novamente - e assim por diante, sem fim... Isso não existe! A questão já está decidida. 

  • A ordem da questão está muito bem elaborada. Exige que o candidato saiba que o art. 95 do CPC flexibiliza a competência territorial (em regra, relativa) quando se tratar de ações imobiliárias, tornando-a absoluta nesse caso específico. Exige, ainda, que ele saiba que a competência territorial, nesse caso, por ser absoluta, pode sim ser declarada de ofício pelo juiz. Com isso, como bem mencionado pelos demais colegas, a decisão do TJ que julgou improcedente o agravo de instrumento já cravou a Comarca de Resende como competente.

    Só não concordo com o "pode" utilizado na alternativa A. Entendo que estaria mais adequadamente redigida se dissesse que "deve" dar andamento ao feito, especialmente se considerarmos que todas as outras alternativas estão incorretas.

  • A ordem da questão está muito bem elaborada. Exige que o candidato saiba que o art. 95 do CPC flexibiliza a competência territorial (em regra, relativa) quando se tratar de ações imobiliárias, tornando-a absoluta nesse caso específico. Exige, ainda, que ele saiba que a competência territorial, nesse caso, por ser absoluta, pode sim ser declarada de ofício pelo juiz. Com isso, como bem mencionado pelos demais colegas, a decisão do TJ que julgou improcedente o agravo de instrumento já cravou a Comarca de Resende como competente.

    Só não concordo com o "pode" utilizado na alternativa A. Entendo que estaria mais adequadamente redigida se dissesse que "deve" dar andamento ao feito, especialmente se considerarmos que todas as outras alternativas estão incorretas.

  • Art. 122. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juiz competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juiz incompetente.

    Parágrafo único. Os autos do processo, em que se manifestou o conflito, serão remetidos ao juiz declarado competente.

    Não assiste razão para suscitar novo conflito pois o órgão responsável pela análise da competência já se pronunciou.


  • Mais uma das inúmeras questões mal elaboradas pela FGV. Quem entende um mínimo de processo civil não elaboraria uma questão que indicasse a alternativa a) como correta. O objeto do agravo indica a grande confusão dos elaboradores da questão.

  • Questão anulável, pois é obvio que o Juiz pode suscitar conflito negativo. Art. 115, II do CPC

  • Letra B) Não só pode como deve suscitar o conflito negativo de competência o respectivo juiz que não concordar que o feito será de sua competência para processamento e julgamento, de acordo com o NCPC.

     

    NCPC

     

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.


ID
1365397
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se o réu for condenado, por sentença, a pagar ao autor o valor de R$10.000,00 a título de compensação pelos danos imateriais provocados, terá 15 dias para:

Alternativas
Comentários
  • 1. Início da contagem do prazo quinzenal para pagamento da condenação.Após longa discussão doutrinária e jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento espontâneo da decisão judicial tem início quando da intimação do devedor na pessoa do seu advogado para tanto. Assim, não é com o trânsito em julgado que tem início automático a fluência do prazo para o cumprimento espontâneo da decisão, nem é necessária a intimação pessoal do devedor. Nesse sentido: STJ, 3ª T., AgRg no REsp n. 1.232.392-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 27.11.12, p. 6.12.12, v.u.; STJ, 4ª T., AgRg nos EDcl no AREsp n. 151.954-MG, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18.10.12, p. 26.10.12; STJ, Corte Especial, REsp n. 940.274-MS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, rel. para o acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. 7.4.10, p. 31.5.10, m.v.. Dessa forma, após o trânsito em julgado, com a intimação do advogado do início da fase executiva, tem a parte devedora o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento espontâneo, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sob o valor exequendo.

  • GABARITO C. 
    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • A Súmula 517 do STJ tem o seguinte teor: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada” (STJ, Corte Especial, aprovada em 26/02/2015).

  • Complementando:

     

    CPC/2015. Art. 513, § 2º: O devedor será intimado para cumprir a sentença:

     

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos

  • CPC/2015

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    (...)

    § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

  • 15 dias: condenado intimado a pagar (da intimação do adv. pelo Diário da Justiça)

    se não pagar =

    15 dias para impugnar (REGRA: não suspende a execução)

    (após esse prazo o executado só pode alegar:

    fato superveniente / validade da penhora


ID
1365400
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A respeito dos poderes do juiz na execução, é correto afirmar que o juiz pode:

Alternativas
Comentários
  • CPC: “art. 739.-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
    ...
    §5º - Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.”


  • mas a letra A afirmou "embargado" 

  • Bem observado, Maria Luíza.

    Sugiro  solicitar comentário do professor.

  • A letra C eu achei que estaria incorreta por não ser possível Arresto de ofício... No entanto, eu achei o seguinte julgado:

    "Jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de quearresto decretado pelo juiz da execução, de ofício, no exercício de seu poder cautelar e para garantia do processo e eficácia da decisão, é cabível e pode ser efetivado sem audiência da parte adversa". (REsp 122583/RS Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER - DJ 04.05.1998).

  • Gabarito: A.

    Trata-se de embargos fundamentado no excesso de execução, portanto, o embargante deve alegar o valor que entende correto e apresentar a memória do cálculo, sob pena de rejeição da liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. Literalidade do  §5º, art. 739-A, CPC:

    § 5o  Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • Paula...

    A dúvida é porque a Letra A fala "embargado" e não "embargante".

  • Por que a Letra E está errada?


  • Dani...

    Não é possível impor multa em obrigações de pagar.

    TJ-PE - Agravo AGV 92288 PE 00922889 (TJ-PE)

    Data de publicação: 24/03/2009

    Ementa: AGRAVO. ART. 557 , § 1º , CPC . CIVIL. SEGURO. FINCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAIXA SEGURADORA. MULTAASTREINTE EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. - Segundo orientação da Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça a "multa é meio executivo de coação, não aplicável a obrigações de pagarquantia, que atua sobre a vontade do demandado a fim de compeli-lo a satisfazer, ele próprio, a obrigação decorrente da decisão judicial" (STJ, EREsp 770.969/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28.06.2006, DJ 21.08.2006 p. 224).


  • De fato Leandro!

  • Vamos solicitar comentario do professor pessoal fica no canto direito inferior da questão, pois de fato a assertiva trata do embargado o que tira um pouco o sentido da explicação da questao dada de maneira acertada pelo colega Leandro.

  • questão anulada, todas incorretas, mas vale a pena o estudo

    letra a - errada - art. 739 -A § 5o  Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante(não embargado como na alternativa) deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    letra b - errada -  Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados (não é de ofício e sim a requerimento do exequente)

    letra c - errada - lembrar que arresto(medida cautelar e diferente de arresto executivo),vejamos :A cautelar de arresto é  medida pela qual se garante a futura execução por quantia certa. Consiste assim na apreensão judicial dos bens do devedor. Relata Theodoro Junior que essa medida tem por fim assegurar "a viabilidade da futura penhora (ou arrecadação, se se tratar de insolvência), no qual vira a converter-se ao tempo da efetiva execução". Encontra-se prevista nos arts. 813 a 821 do CPC. Já o arresto de execução é medida diversa, pela qual "o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução" (art. 653, CPC). Assim esta medida ocorre já na fase de execução por quantia certa contra devedor solvente, sendo exercida pelo oficial de justiça.

    letra d - errada -  Obrigação de fazer fungível - devedor ou a coisa podem ser substituídos . Obrigação de fazer infungível - é aquela que não pode ser substituída por outra de mesmo gênero, quantidade ou qualidade. Somente a obrigação de fazer infungível pode ser convertida em perdas e danos e outro erro é afirmar que será convertida em obrigação da pagar se assim for mais proveitoso(só será convertida em perdas e danos se outra não puder substituir com resultado prático equivalente)

    letra e - errada - da interpretação conjunta dos artigos 461,caput,§§4ºe5º, entende-se que a multa diária é cabível somente no caso de obrigação de fazer e de não fazer.

  • Comenta C : determinar a realização de um arresto executivo (cautelar) quando verificar que o executado está dilapidando seus bens.

    A cautelar de arresto é  medida pela qual se garante a futura execução por quantia certa. Consiste assim na apreensão judicial dos bens do devedor. Visa assegurar "a viabilidade da futura penhora".
    Já o arresto de execução é medida diversa, pela qual "o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução" (art. 653, CPC). Assim esta medida ocorre já na fase de execução por quantia certa contra devedor solvente, sendo exercida pelo oficial de justiça.


ID
1365403
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Lais Bastos propôs uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis atrasados. Logo após a citação, o réu desocupa voluntariamente o imóvel, entregando as chaves para Lais Bastos. Certificada nos autos a entrega das chaves, o juiz imediatamente extingue o processo, sem resolução do mérito. Nesse caso, a decisão está:

Alternativas
Comentários
  • Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;


  • Carlos Henrique: não procede esta tua afirmação de sentença anulada. O juiz pode proferir a sentença em relação a um pedido e dar continuidade à ação em relação aos demais pedidos, conforme disse a alternativa, extingue o pedido de despejo, com resolução do mérito.

  • De acordo com Elpídio Donizetti (2014, p. 415):

    "Há reconhecimento da procedência do pedido pelo réu quando este se põe de acordo com a pretensão formulada pelo autor. Refere-se ao pedido e à causa petendi. Por exemplo, na ação de despejo por falta de pagamento, o réu, reconhecendo que não pagou os aluguéis, sujeita-se ao pedido contra ele formulado".

    Foi exatamente o exemplo utilizado na questão.

  • Em uma outra questão abordou-se dano material e imaterial e o gabarito era no sentido de não poder decidir os pedidos separadamente.  O trecho abaixo se aplica ???

    regra geral a confissão é indivisível. O autor não pode pedir a aplicação da pena de confissão somente em relação ao danos materiais (parte que lhe interessa). Caso o juiz decidisse pela pena de confissão, teria que sentenciar procedente o pedido de danos materiais(confissão ficta - silenciou) e improcedente quanto aos pedidos de danos imateriais (confessou contestando o pedido por danos imateriais,pois confessar não significa concordar com todos os pedidos do autor). Segue trecho da doutrina para melhor compreensão : Da Indivisibilidade da Confissão :
    A confissão, de regra, é indivisível, "não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável" (CPC, art. 354, primeira parte). Há, como se pode perceber, uma nítida simetria entre essa disposição legal e a contida no art. 373, § único, do mesmo diploma legal, segundo o qual o documento particular, admitido expressa ou tacitamente, é indivisível, "sendo defeso à parte, que pretende utilizar-se dele, aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que esses não se verificam."

  • A sentença não será anulada; apenas será retificada no tocante à extinção do processo decoração de aluguéis e encargos, que deverá prosseguir. No que se refere ao despejo a extinção se apresenta correta.

    Wilson, a entrega das chaves foi consignada nos autos. Então a desocupação, ainda que não tenha sido forçada foi judicializada. Ainda que assim não fosse, , lembre-se dos efeitos da citacao: prevenção do juízo, litispendência e torna litigiosa a coisa.

    Acho importante esclarecer que despejo não é  apenas o ato de retirar pessoas e coisas de um imóvel como também e principalmente o termo técnico conferido ao distrato via judicial, assim como "entrega de chaves", mais do que o ato de entregaras chaves, dá nome à ação que visa rescindir judicialmente o contrato de locação. Assim, despejo e entrega de chaves são dois lados de uma mesma moeda: se o locador pretende reaver o imóvel dado em locação lançará mão da ação de despejo; se o locatário pretende devolvê-lo e encontra obstáculo por parte do locador se servirá de uma ação de entrega de chaves. Notem que o pedido nas ações é o mesmo: rescisão do contrato de locação.



  • Letra "E" ERRADA de acordo com o STJ.

    A 3ª Turma do STJ ao julgar o REsp 1281978, entendeu que a sentença parcial de mérito é incompatível com o direito processual civil brasileiro atualmente em vigor. Dessa forma, é vedado ao juiz proferir, no curso do processo, tantas sentenças de mérito quantos forem os pedidos apresentados. 

    Segundo o relator: “Permaneceu, assim, a teoria da unidade estrutural da sentença, a obstar a ocorrência de pluralidade de sentenças em uma mesma fase processual.

    Ele esclareceu que o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) disciplinou o tema de forma diferente, permitindo o julgamento antecipado parcial do mérito quando um ou mais pedidos formulados na inicial ou parcela deles forem incontroversos ou estiverem em condições de imediato julgamento. Contudo, a nova legislação entrará em vigor apenas em março de 2016 e não poderá ser aplicada de forma retroativa."


    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Juiz-n%C3%A3o-pode-proferir-senten%C3%A7a-parcial-de-m%C3%A9rito-e-seguir-com-o-processo

  •  sentença parcial de mérito no CPC/73?


ID
1365406
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Apesar de a jurisdição ser una e indivisível, a competência traz critérios legais para definir previamente a margem de atuação de cada magistrado. Sobre esse tema, o Código de Processo Penal dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    a) Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    b)  Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    c) Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    d) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    e) Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • LETRA D - ERRADA

    Teoria do RESULTADO é a regra. A teoria da atividade é a exceção em caso de crimes contra a vida. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


  • Letra de Lei Art. 73 CPP  nos casos de exclusiva ação privada o querelante poderá preferir o foro do domicilio  ou da residência do réu ainda quando conhecido o lugar da infração.

  •         No meu entendimento na questão não tem alternativa correta. O Art. 73do CPP é bem claro: Nos casos de EXCLUSIVA  ação privada,.... Todos sabemos que existe outro tipo de ação privada, qual seja a ação privada subsidiária da pública, e nesta não há interferência do querelante para esse fim. Em outras provas, vistas aqui mesmo no QC, o erro da questão estava justamente na ausência da palavra EXCLUSIVA.   Ajudem-me se eu estiver errado.


  • a) conexão importará em unidade de processos e julgamento no concurso entre jurisdição comum e militar;

    É fato que a "conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento", conforme art. 79 do CPP. Contudo, há exceções:


    1)  NO CONCURSO ENTRE A JURISDIÇÃO COMUM E A MILITAR;

    2) No concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.


    b) quando a prova de uma infração influir na prova de outra infração, a competência será determinada pela continência;

    Conforme redação do art. 76, "a competência será determinada pela conexão: (...) III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração".


    c) não sendo conhecido o local da infração, a competência será determinada pelo domicílio ou residência do ofendido;Consoante o art. 72 do CPP, "não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu", e não do ofendido!

    d) a teoria adotada para definição da competência territorial é a da Atividade, ou seja, relevante será o local da ação/omissão;

    O art. 70 do CPP adota a teoria do resultado, asseverando que "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

    e) nos casos de ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração.O art. 73 do CPP dá essa faculdade: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração".

  • Só para complementar e, quem sabe, ajudar:

    A Teoria do Resultado e a Teoria da Ubiquidade geram muita confusão quanto a sua aplicação. O Código de Processo Penal adotou expressamente no art. 70 do CPP a teoria do resultado; já o CP, em seu art. 6º, adotou a Teoria da Ubiquidade, asseverando que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".

  • isso aí sergio! questão sem gabarito!

    Exclusiva Ação privada! (letra E tb está errada)

  • O domicílio da vítima nunca servirá como critério de fixação de competência no processo penal.

  • Caros colegas sergio amorim e T. F

    Apesar do artigo 73 do CPP explicitar a expressão "exclusiva", ela não é necessária! 

    A Ação Privada Subsidiária da Pública é uma ação PÚBLICA - não obstante o seu nome - exercida, de início, pelo particular, mas não deixa de ser pública!

    Assim, ao falar-se em Ação Privada, não cabe outra interpretação senão a de Ação "Exclusivamente" Privada.

    Tudo ok com a alternativa "e"!

    Força!

  • Só lembrando gente... 


    O domicilio do réu nos casos de ação penal privada é um critério concorrente, ou seja, o querelante pode escolher o local da consumação da infração ou o lugar do domicilio do réu.


    Entretanto quando se trata de ação pública, o domicilio do réu é um critério subsidiário (residual), ou seja, acontece só e somente quando o local da consumação da infração for desconhecida.


    Crime ocorreu nos limites de Recife e Olinda-> Local Incerto =/= Local desconhecido <-Não se sabe onde ocorreu.

       

    Não custa lembrar que ação privada subsidiária da pública, no fundo no fundo, é uma ação pública, portanto se aplica todas as disposições relativas a ação pública.

  • Respeitosamente discordando, Gilson Oliveira, por força da própria lógica hermenêutica, a lei não contém frase ou palavra inútil.

    Quando, no artigo 73, a lei se utiliza da expressão "exclusiva ação privada" é justamente para diferenciar da ação privada subsidiária da pública e, com isso, excluir a possibilidade de escolha do foro pelo querelante.

    Fazendo uma interpretação sistemática com os outros diplomas que tratam sobre o assunto, não se consegue chegar a outra conclusão.


    A própria Constituição Federal no seu art. 5°, LIX deixa claro que: será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

    Da mesma forma o art. 29 do CPP:  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, (...)


    Por fim o próprio código penal,em seu art. 100, §3°: a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública.


    Todos os artigos acima utilizam-se do termo "ação privada" para tratar da ação intentada pelo ofendido por ocasião da desídia do MP. Sendo, portando, mais adequado, utilizar-se do termo "exclusiva ação privada" quando se pretender excluir aquele tipo ação, para fins de foro de eleição pelo querelante.

  • CAPÍTULO II

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

     Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU.

      § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • * QUESTÃO MERECE SER ANULADA!

    ---

    * JUSTIFICATIVA:

    a) ERRADO: no concurso entre as jurisdições COMUM e MILITAR, ocorrerá cisão processual, consoante CPP, art. 79, inc. I + Súmula 90, STJ.

    b) ERRADO: Trata-se de hipótese que a doutrina denomina de CONEXÃO probatória (CPP, art. 76, inc. III). Como o próprio nome já diz, não se trata de caso de continência.

    c) ERRADO: A determinação da competência se dará pelo domicílio ou residência do RÉU (CPP, art. 72).

    d) ERRADO: Não faça confusão entre CP e CPP. No CPP, a competência territorial está regulada, por regra, pela Teoria do RESULTADO (onde se consumou ou de acordo com o último ato executório), como se vê no art. 70, caput.

    e) ERRADO: O enunciado limita ao CPP (texto da lei!!!) a alternativa a ser marcada. Desse modo, a alternativa está errada por faltar a palavra EXCLUSIVA (CPP, art. 73). Até se poderia dizer que essa alternativa está certa, caso não houvesse tido essa limitação no enunciado, já que a DOUTRINA esclarece que a ação penal privada subsidiária da pública só o nome possui de privada, já que apresenta todas as características de uma ação penal pública.

    ---

    Bons estudos.

  • Gab. E

    Letra B Incorreta, é o que a doutrina chama de Conexão (Instrumental probatória ou processual). Ocorre quando a prova de um crime INFLUÊNCIA na prova de outro. Ex: receptação e infração anterior; lavagem de capitais e crime antecedente; até bigamia e o cancelamento de matrimônio antecedente.

  • b) quando a prova de uma infração influir na prova de outra infração, a competência será determinada pela continência;

     

     

    LETRA B – ERRADA - CONEXÃO

     

     

    Conexão probatória, instrumental ou processual

     

     I - Previsão: CPP, art. 76: “A competência será determinada pela conexão:

     

     (...) III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração”.

     

    II – Exemplo: lavagem e infração antecedente.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    A) ERRADA: Nesse caso não haverá unidade de processo e julgamento, nos termos do art. 79, I do CPP. B) ERRADA: Item errado, pois aqui teremos conexão, na forma do art. 76, III do CPP. C) ERRADA: Item errado, pois nos termos do art. 72 do CPP, nesse caso a competência será determinada pelo domicílio do réu. D) ERRADA: Em regra a competência territorial é definida pelo local em que há a consumação do delito, e não a prática dos atos de execução, ou seja, fora adotada a teoria do resultado, nos termos do art. 70 do CPP. E) ERRADA: Vejamos o art. 73 do CPP: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Como vemos, o art. 73 fala em ação EXCLUSIVA privada, o que exclui a ação privada subsidiária da pública, portanto. Assim, é errado dizer que em qualquer ação privada o querelante poderá escolher o foro de domicílio do réu. ESTE FOI O ITEM DADO COMO CERTO, MAS DEVERIA TER SIDO CONSIDERADO ERRADO E, PORTANTO, TER SIDO ANULADA A QUESTÃO. 

  • TEORIA DA ATIVIDADE

    - Crimes dolosos contra a vida (melhor produção de provas)

    - Estatuto da Criança e do Adolescente

    - Juizado Especial Criminal

  • Ação penal EXCLUSIVAMENTE Privada.

  • A] Art. 79 do CPP A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, exceto (...)

    ---> no concurso entre jurisdição comum e militar;

    ---> no concurso entre a jurisdição comum e de juízo de menor;

    B] Caso de conexão intersubjetiva instrumental/probatória;

    C] Será determinada pelo domicílio ou residência do RÉU;

    D] Regra geral, a teoria adotada para definição da competência territorial é a do RESULTADO;

    E] Gabarito - Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • GABARITO: E (embora não esteja 100% correta)

    A a conexão importará em unidade de processos e julgamento no concurso entre jurisdição comum e militar; (ERRADA) De fato, a conexão importa em unidade de processos. Entretanto, no concurso entre jurisdição comum e militar, haverá necessariamente a separação dos processos, nos termos do artigo 79, I CPP.

    OBS: alem da Justiça Militar, também haverá separação de processos: nos casos em que envolver o ECA; e quando um dos corréus for acometido por doença mental (pois haverá a suspensão da persecução em relação a ele)

    B quando a prova de uma infração influir na prova de outra infração, a competência será determinada pela continência; (ERRADO) Nesse caso, a competência será determinada pela CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA.

    C não sendo conhecido o local da infração, a competência será determinada pelo domicílio ou residência do ofendido; (ERRRADO) A regra prevista no CPP determina que a competência será determinada pelo LOCAL DA INFRAÇÃO, adotando a Teoria do Resultado. Porém, em razão do critério subsidiário/foro supletivo ou subsidiário, não sendo conhecido o local da infração, a competência será determinada pelo DOMICÍLIO DO RÉU. Tudo isso com base nos artigos 70 e 72, ambos do CPP.

    D a teoria adotada para definição da competência territorial é a da Atividade, ou seja, relevante será o local da ação/omissão; (ERRADO) Conforme trazido no comentário acima e o disposto no caput do artigo 70 CPP, a teoria adotada é a do Resultado, definindo-se a competência pelo lugar em que se consumar a infração penal.

    E nos casos de ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração. (TRATA-SE DA MENOS ERRADA, POIS ESTÁ INCOMPLETA) O artigo 73 CPP determina que o querelante poderá preferir o foto do domicílio do réu quando se tratar de EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA

    Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)


ID
1365409
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um magistrado de primeiro grau que exerce sua jurisdição junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro passava suas férias em Salvador, na Bahia, quando, durante um evento festivo, acabou por entrar em confronto corporal com outro indivíduo, vindo a causar a morte deste dolosamente. Será competente para julgar o magistrado pelo homicídio doloso praticado:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 33 da Lei Complementar 35/79, resposta correta B.

    Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

    II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado

  • GABARITO "B".

    Art. 96/CF. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    EM SÍNTESE:

    I) se a competência especial por prerrogativa de função estiver estabelecida na Constituição Federal, prevalecerá sobre a competência constitucional do júri, em razão do princípio da especialidade;

    II) se o foro especial estiver previsto em lei ordinária, em lei de organização judiciária, ou exclusivamente na Constituição Estadual, prevalecerá a competência constitucional do júri. Acerca do tema, aliás, eis o teor da súmula n° 721 do Supremo Tribunal Federal: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.
  • Foro privilegiado e deslocamento

    Sempre que a autoridade que goza de foro privilegiado incorrer em infração penal, mesmo que esteja fora da jurisdição territorial do respectivo tribunal, será julgada perante o tribunal de origem.  STJ - Terceira Seção - CC 120.848 - Rel. Min. Laurita Vaz - DJe 27/03/2012

  • Pessoal, em relação ao deslocamento da competência não tenho dúvida de que o competente será o TJ do Rio. Contudo, fiquei com dúvida porque não será competente o Tribunal do Júri?

    obrigada, att

    Daiana

  • Daiana Souto, para o STF (súmula 721), as autoridades com foro privilegiado  previsto na CF não vão ao Tribunal do Júri. O mesmo não se pode dizer, se sua prerrogativa for prevista na Constituição Estadual.

  • FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E DESLOCAMENTO: as autoridades com foro por prerrogativa de função nos TJ's ou nos TRF's, ao praticarem crime fora do Estado ou da região, serão julgadas no seu Tribunal de origem.


  • Cara colega,


    neste caso, estamos diante de um conflito de normas de mesma hierarquia. Temos a CF disciplinando o Tribunal do Júri para os crimes dolosos contra a vida (tentados ou consumados) e a competência dos Tribunais de Justiça dos estados para o julgamentos de seus pares em casos de crimes comuns. Neste caso, temos uma norma geral e outro norma especial. Sabemos que no conflito de leis, lei especial afasta lei geral; daí porque a autoridade será julgada por seu tribunal e origem (TJ RJ) e não pelo Tribunal do júri.

  • A Competência de julgar o Magistrado do Rio de Janeiro, mesmo que tenha ocorrido em outro Estado da Federação é do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em razão do cargo ocupado (Competência em Razão da Pessoa).

  • STF - Súmula 721



    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

  • Gabarito B:

    Apesar do enunciado da Súmula 721, entendo que não se aplica ao caso concreto uma vez que o foro privilegiado pela prerrogativa de função do magistrado não tem fundamento apenas na Constituição Estadual, mas, está prevista na Lei Orgânica da Magistratura. O mesmo se aplica aos membros do MP.

    SÚMULA 721, STF.


    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.



  • bem simples e fácil de decorar, o TRIBUNAL DO JURÍ  ganha CONST.ESTADUAL e perde da CONST.FEDERAL !

  • GABARITO LETRA B

    O critério de verificação da competência é ratione personae, ou seja, em razão da pessoa.



    É uma competência absoluta em razão do cargo que essas pessoas ocupam, possuem respaldo constitucional, desta forma se essa regra não for observada todo o processo será nulo.



    Estamos falando de foro especial por prerrogativa de função. Todas as pessoas que possuem foro especial por prerrogativa de função serão processadas e julgadas perante ao Tribunal competente.




    Ex: Deputado Federal comete um homicídio, será processado e julgado pelo STF e não pelo Tribunal do Júri, este competente para crimes dolosos contra a vida.

  • Apenas salientando que a súmula 721 do STF foi convertida em Súmula Vinculante, nº 45. Comentários disponíveis no site dizerodireito

  • A Competência do Júri prevalece sobre o Foro por Prerrogativa de Função SE ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

  • Desatualizada.

  • Hoje, a competência seria do tribunal do Júri de Salvador, em decorrência da AP - 937 do STF. Questão desatualizada.

  • Desatualizada, visto que o magistrado estava de férias, ou seja, não estava relacionado às funções desempenhadas. Por isso não há de se falar em foro por prerrogativa de função.

    Com o novo entendimento do STF, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes quando cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Veja, portanto, que há duas condições para a aplicação do foro por prerrogativa de função.


ID
1365412
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As ações penais públicas podem estar sujeitas a uma específica condição da ação conhecida como representação da vítima. Sobre esse tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    Art. 39 CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • a) A representação poderá ser dirigida ao delegado, membro do MP ou ao juiz.

    b) Em razão da independência funcional, o MP pode requerer o arquivamento das peças de informação ao entender que os requisitos para deflagrar o processo não estão presentes. (Nestor Távora).

    c) Para STF, STJ e doutrina majoritária, a representação tem forma livre.

    d) o prazo para representação é decadencial e de 06 meses, contados do conhecimento da autoria do crime.

    Correta: Letra E

  • O procurador com poderes especiais pode ser qualquer pessoa, não precisa ser advogado!

  • De acordo com o art. 39, caput, do CPP, o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. Além disso, a representação deverá conter todas as informações que possam servir à apuração do fato delituoso e de sua autoria (CPP, art. 39, §2°).

    Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for (CPP, art. 39, §3°).

    Quando feita ao juiz, há duas possibilidades, pelo menos de acordo com o CPP: a) se, com a representação, forem fornecidos elementos que possibilitem a apresentação da denúncia, deve o juiz abrir vista ao Ministério Público, nos termos do art. 40; b) se, com a representação, não forem fornecidos elementos que possibilitem o oferecimento da denúncia, deve o juiz remetê-la à autoridade policial para que esta proceda à instauração de inquérito policial (CPP, art. 39, §4°).  

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Alternativa B: a representação ofertada pela vítima vincula o Ministério Público, que terá que oferecer a denúncia. (ERRADA).

    "se a vítima apresentar a sua representação perante o membro do Ministério Público, o MP poderá oferecer a denúncia diretamente, caso já possua os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do crime. Porém, caso não tenha estas informações, o MP poderá remeter à Autoridade Policial, para que esta instaure o Inquérito Policial e proceda às investigações necessárias".

    FONTE: http://www.leonardogalardo.com/2012/02/acao-penal-publica-condicionada.html

  • Gab. "E".

    A. P. P. CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    Conceito: é uma condição de procedibilidade para que possa instaurar-se a persecução criminal. É um pedido autorizador feito pela vítima ou por seu representante legal.

     Destinatários: a representação, ofertada pela vítima, por seu representante ou por procurador com poderes especiais (não precisa ser advogado), pode ser destinada à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao próprio juiz. 

    Ausência de rigor formal: a representação pode ser apresentada oralmente ou por escrito, tanto na delegacia, quanto perante o magistrado ou o membro do Ministério Público; o importante é que a vítima revele o interesse claro e inequívoco de ver o autor do fato processado. 

    o prazo e sua contagem: como regra, o prazo é de seis meses do conhecimento da autoria da infração penal, devendo, em seu cômputo, ser incluído o dia do início e excluído o do vencimento. A Lei nº 9.099/95 prevê que a representação será apresentada oralmente na audiência preliminar, uma vez frustrada a composição civil dos danos.

    O menor representado: se a vítima for menor de 18 anos, o direito de representação deve ser exercido pelo representante legal.

    A sucessão processual: em caso de morte ou declaração de ausência da vítima, o direito de representar passa ao cônjuge (incluída a companheira), ascendentes, descendentes ou aos irmãos. 

    Ausência de vinculação do Ministério Público: a representação não é ordem nem vincula o promotor de justiça, que pode, inclusive, em sua peça acusatória, enquadrar a conduta delituosa em dispositivo legal diIverso daquele eventualmente apontado pela vítima, ou até mesmo, em assim entendendo, promover o arquivamento. 

    Eficácia objetiva: a exigência da representação é tão somente para constatação de que a vítima deseja ver processados os infratorescabendo ao Parquet delinear os limites subjetivos da denúncia, ofertando a inicial contra os demais coautores ou partícipes (não indicados pela vítima), sem a necessidade de nova manifestação de vontade da mesma.

    Retratação; enquanto não oferecida a denúncia, a vítima pode retratar-se da representação, inibindo o início do processo.

    FONTE: Nestor Távora.

  • Queria que toda questão fosse assim... rsrsrs

  • B) Vige quanto a vítima o principio da oportunidade da representação. Quanto ao MP, o princípio da obrigatoriedade. Em relação à ultima afirmação, isso quer dizer que somente se houver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade o MP DEVERÁ promover a respectiva ação penal.

  • fácil para uns e, para outros pode ser difícil

  • Gab. E.

     

    Art. 39 CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Questão A - incorreta, a representação pode ser feita de forma escrita ou oral.

    Questão B- incorreta, somente se houver indícios de autoria e materialidade o MP promoverá a ação penal.

    Questão C- incorreta, a representação pode ser feita de forma escrita ou oral.

    Questão D - incorreta, o prazo é de 6 meses, art. 38 cpp.

    Questão E - correta, art. 39 cpp

  • CPP

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • GABARITO E

    A (ERRADA)

    a representação necessita ser ofertada perante o magistrado;

    Art. 39, CPP.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    B (ERRADA)

    a representação ofertada pela vítima vincula o Ministério Público, que terá que oferecer a denúncia;

    . O membro do MP possui total liberdade na formação de seu convencimento (opinio delicti). Assim, a sua atuação não pode ser restringida ou ficar vinculada.

    C (ERRADA)

    a representação não pode ser ofertada oralmente;

    Art. 39, CPP.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    D (ERRADA)

    o prazo para exercício do direito de representação é de 03 meses contados da descoberta da autoria do crime;

    Art. 38, CPP.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    E (CORRETA)

    o direito de representação poderá ser exercido por procurador com poderes especiais.

    Art. 39, CPP.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Vale a pena ressaltar o seguinte:

    1) Diferentemente da representação, a queixa-crime é necessariamente apresentada perante o magistrado.

    2) A representação pode ser feita oralmente ou por escrito. Diferentemente do art. 27, que dispõe que qualquer pessoa do povo poderá provocar o MP, fornecendo POR ESCRITO informações..

    3) O direito de representação poderá ser feito pelo ofendido ou por procurador com poderes especiais. Por outro lado, o ajuizamento de queixa-crime necessita de advogado.

  • Gabarito E.

    Na letra B, na incondicionada o MP tem obrigatoriedade de oferecer a denúncia, já na condicionada à requisição do ministro da justiça MP não está vinculada a essa requisição podendo ou não oferecer a denúncia.

  • Acréscimo:

    Nulidade de queixa-crime por vício de representação

    É nula a queixa-crime oferecida por advogado substabelecido com reserva de direitos por procurador que recebera do querelante apenas os poderes da cláusula ad judicia et extra - poderes para o foro em geral -, ainda que ao Instrumento de substabelecimento tenha sido acrescido, pelo substabelecente, poderes especiais para a propositura de ação penal privada. RHC 33.790-SP, rei. p/ ac. Min. Sebastião Reis Júnior, 27.6. 14. 6• T. (lnfo 544)

    • Direito de representação
    • Pessoalmente ou por procurador com poderes especiais
    • Mediante declaração escrita ou oral
    • Ao juiz ou ao Mp ou autoridade policial
    • Prazo decadencial de 06 meses contados a partir do conhecimento da autoria da infração ou do dia que esgotar o prazo do MP para oferecer

ID
1365415
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão em flagrante de qualquer pessoa deverá ser comunicada imediatamente ao juiz competente. Recebida a comunicação, o juiz poderá adotar a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    Art. 310 CPP.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caputdo art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Atenção!!! Quando o agente tiver em situações para livrar-se solto após a prisão em flagrante delito, será do seguinte modo:

    Prisão ilegal: cabe relaxamento de prisao em flagrante.

    Prisão legal: cabe liberdade provisoria.

  • O enunciado da questão é o art. 306 do CPP.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • GABARITO C

    A) Art. 310 CPP“Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal (art. 5º, LXV, CF); 

    B) se ausentes os requisitos da preventiva (art.321 do CPP e art.5º, LXVI, CF);
    Conceder liberdade provisória: cumulada ou não com algumas medidas cautelares (inclusive a fiança).


    C)  Art. 310 CPP“Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança”.


    D) I - relaxar a prisão ilegal (art. 5º, LXV, CF);

    E) a manutenção da prisão em flagrante só é possível diante da sua conversão – de forma fundamentada - em prisão preventiva autônoma (TOURINHO, 2011, p.654)


  • Ao meu ver, a questão ora analisada, encontra-se com redação irregular, tendo em vista, que a expressão "revogar" utilizada no enunciado, não coaduna com o Código de Processo Penal Brasileiro, tendo em vista, que a prisão ilegal deverá ser "Relaxada", conforme artigo 310, I, do CPP.

  • Alternativa "a" - é caso de revogação e não relaxamento da prisão.


    Alternativa "b" - a prisão é a última alternativa, só sendo possível sua decretação quando insuficientes as demais cautelares não privativas da liberdade.
    Alternativa "c" - Correta. Art. 310, III do CPP.
    Alternativa "d" - é caso de relaxamento e não de revogação.
    Alternativa "e" - não existe tal possibilidade, o juiz relaxa, revoga, concede a fiança, impõe uma cautelar diversa da prisão ou, em último caso, impõe a prisão preventiva (que não tem prazo).
  • Pelo que entendi, o erro da letra "a" está em afirmar que o juiz poderá relaxar a prisão em flagrante quando entender que não estão presentes os fundamentos e requisitos da prisão preventiva, pois neste caso o correto seria ele decretar a liberdade provisória com ou sem fiança e revogar a prisão em flagrante, por esta ter ocorrido de maneira legal. O relaxamento aconteceria se ele entendesse que a prisão em flagrante se deu de maneira ilegal, como bem determina o art. 310, inciso I do CPP. Alguém pode me corrigir? 

  • Em que pese o amplo debate já traçado pelos colegas, trarei, ainda assim, mais um complemento, este, contudo, do prof. Leonardo Barreto Moreira Alves, pois penso que contribuirá para a memorização do assunto ora debatido, vejamos:


    "RELAXAMENTO DA PRISÃO: É remédio que combate a PRISÃO ILEGAL, geralmente a prisão em flagrante, mas também a prisão preventiva por excesso de prazo na formação da culpa.


    LIBERDADE PROVISÓRIA: É remédio que combate PRISÃO EM FLAGRANTE LEGAL e desnecessária.


    REVOGAÇÃO: É remédio que combate PRISÃO PREVENTIVA LEGAL e desnecessária. Também ataca prisão temporária, quando extrapola seu prazo de duração"


  • Nocholas a letra A nao é REVOGAÇÃO. O juis não pode revogar ato que ele ainda não praticou.

  • pessoal,alguém me corrija se eu estiver errada:
    Hoje,tendo a pessoa sido presa em flagrante,caberá ao juiz relaxar a prisão,se for ilegal,convertê-la em preventiva ou conceder a liberdade provisória,com eu sem fiança.Atualmente a doutrina entende não existir mais a hipótese de livrar-se solto,pois essa é redação antiga do artigo 321,CPP.Independentemente da infração,cabe ao juiz agir de acordo com estas hipóteses acima.(art.310,CPP)

  • Palominha, se o flagrante for ilegal o Juiz relaxa a prisão! Se for legal e não preencher os requisitos da preventiva o Juiz pode/deve conceder a Liberdade provisória!

  • Letra D merece destaque porque tenta fazer uma pegadinha, o juiz não revoga prisão ilegal ele RELAXA A PRISÃO. A revogação só é cabível, de ofício, nos casos de em que o magistrado verifique causas de excludentes de ilicitude. Gabarito C.

  • Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

  • - Remédios cabíveis:

    a) Prisão Preventiva Legal e Desnecessária cabe pedido de Revogação da Prisão.

    b) Prisão Preventiva Ilegal cabe pedido de Relaxamento da Prisão.

    c) Prisão em Flagrante Legal e Desnecessária cabe pedido de Liberdade Provisória.

    d) Prisão em Flagrante Ilegal cabe pedido de Relaxamento da Prisão.

  • A)errada. RELAXAR flagrante, somente quando feito sem observância da lei, ou seja, a prisão em flarante é ilegal, então juiz relaxa.

     

    B)Errada,. Conversão de Flagrante em PP(quando o flarante é legal), devem estar presentes os requisitos da PP e não ser sufciente aplicação das outra medidas cautelares.

     

    C)Correto

     

    D)Errada, Prisão flagrante ilegal se relaxa, PP ou PT imotivada se revoga;.

     

    E)errada, Flagrante como pré-cautelar máximo de 24 h(tempo de envio do autos ao juiz e de sua decisão), passou disso é constrangimento ilegal.

  • Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (flagrante obrigatório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. A prisão em flagrante é compreendida como uma medida de autodefesa da sociedade, o que justifica sua execução sem que seja necessária a prévia autorização judicial.

     

    A prisão em flagrante tem as seguintes funções:

     

    ·       Evitar a fuga do infrator;

    ·       Auxiliar na colheita de elementos informativos;

    ·       Impedir a consumação do delito;

    ·       Preservar a integridade física do preso.

     

    Ademais, são espécies de prisão em flagrante:

     

    ·       Flagrante próprio, propriamente dito, verdadeiro, perfeito ou real: quando o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la;

    ·       Flagrante impróprio, imperfeito, quase-flagrante ou irreal: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    ·       Flagrante presumido, assimilado, ficto ou reputé flagrant: quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    A comunicação da prisão em flagrante deve ser feita, imediatamente, ao juiz. Ao recebê-la, o juiz estará adstrito a certos comportamentos e, neste ponto, analisaremos as assertivas.

     

    a)     Falso. O fato do juiz entender que não estão presentes os fundamentos e requisitos da prisão preventiva não tem relação alguma com o relaxamento da prisão em flagrante. Note: o relaxamento da prisão em flagrante ocorrerá na hipótese de ilegalidade da prisão captura (que é o momento em que o sujeito é preso, mas tal ainda não foi judicializado), como denota o art. 310, I do CPP. É possível que os requisitos da prisão em flagrante tenham sido verificados, mas a não os da prisão preventiva? Sim. Afinal, a segregação preventiva encontra fundamento na necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Apenas o item sublinhado diz respeito à prisão em flagrante.

    b)     Falso.  Muito pelo contrário! A conversão apenas se presentes os requisitos do art. 312 do CPP e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

    c)     Verdadeiro. Art. 310, III do CPP.

    d)     Falso. A prisão ilegal não é revoada, mas sim relaxada.

     

    Resposta: letra "C".

  • Por que ninguém ainda atentou ao fato que o enunciado da questão se refere à comunicação da prisão (Art. 306) e não à remessa dos autos da prisão em flagrante ao juiz (Art. 310)?

    A alternativa "C" pode ser marcada por eliminação em razão dos termos técnicos empregados erroneamente como já citado exaustivamente pelos colegas, mas sem dúvida há um equívoco na redação da questão.

  • a) relaxar a prisão em flagrante por entender que não estão presentes os fundamentos e requisitos da prisão preventiva;

    ERRADA: relaxamento é quando a prisão em flagrante for ilegal.

     

     

     b) converter a prisão em flagrante em preventiva, ainda que suficiente a aplicação de medida cautelar diversa;

    ERRADA: a prisão é cabível quando não for suficiente outra medida.

     

     

     c) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança;

    CORRETA!

     

     

     d) revogar a prisão em flagrante que seja ilegal;

    ERRADA: RELAXAR a prisão ilegal!

     

     e) determinar a manutenção da prisão em flagrante pelo prazo de 30 dias.

    ERRADA: Juiz NUNCA determina a manutenção da prisão em flagrante, no máximo converte em preventiva.

  • RESUMINDO...

    Quando o juiz receber a comunicação de prisão em flagrante pode:

    1) relaxar, se ilegal.

    2) conventer em preventiva (se preenchidos os requisitos)

    3) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • "RELAXAMENTO DA PRISÃO: É remédio que combate a PRISÃO ILEGALgeralmente a prisão em flagrante, mas também a prisão preventiva por excesso de prazo na formação da culpa.

    LÁ GELI O <<< MNEMÔNICO 

    LIBERDADE PROVISÓRIAÉ remédio que combate PRISÃO EM FLAGRANTE LEGAL e desnecessária.

    RIA TEM DEZ GEL <<< MNEMÔNICO

    REVOGAÇÃOÉ remédio que combate PRISÃO PREVENTIVA LEGAL e desnecessária. Também ataca prisão temporária, quando extrapola seu prazo de duração"

    AÇÃO PREVE DEZ LEI <<< MNEMÔNICO

  • Alternativa A está errada, pois ele poderá relaxar quando entender que é ilegal.

    Converter em preventiva só quando preencher os requisitos legais.

  • Se a prisão for ilegal: cabe RELAXAMENTO da prisão e as provas obtidas em decorrência dela são ilegais.

    Se a prisão for legal: cabe a REVOGAÇÃO da prisão.

  • O JUIZ RELAXA A PRISÃO ILEGAL!!!!!!!!

  • Gab C.

    Art. 310, III.

  • Quando o juiz receber a comunicação de prisão em flagrante pode:

    1) relaxar, se ilegal.

    2) conventer em preventiva (se preenchidos os requisitos)

    3) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • A prisão foi ILEGAL? então relaxa, fica deboa!

    A prisão foi legal? Cabe revogação.

  • GAB. C

    conceder liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • A) relaxar a prisão em flagrante por entender que não estão presentes os fundamentos e requisitos da prisão preventiva;

    Só se relaxa prisão ILEGAL.

    B) converter a prisão em flagrante em preventiva, ainda que suficiente a aplicação de medida cautelar diversa;

    A prisão é a ultima ratio, de aplicação subsidiária. Só se aplica quando não for mais eficaz as outras medidas cautelares diferente da prisão.

    D) revogar a prisão em flagrante que seja ilegal;

    Se a prisão é ilegal ela deve ser RELAXADA.

  • Rumo a PM CE

  • Por favor, alguém me ajuda a tirar uma dúvida.

    No caso do inciso II, art. 310 CPP:

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    O juíz poderá converter a prisão em flagrante em preventiva, de ofício?

  • GABARITO LETRA C

    RELAXAR-> prisão ILEGAL

    REVOGAR-> prisão LEGAL


ID
1365418
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Constituição da República e o Código de Processo Penal prevêem regras e princípios para solucionar conflitos no tema “a lei no tempo”. À lei puramente processual penal aplicam-se os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    Art. 2o CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • quando for puramente processual penal segue o princípio da aplicação imediata, consoante o art. 2º do CPP, 1ª parte ((a lei processual penal aplicar-se-á desde logo), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior - princípio tempus regit actum, art. 2º CPP, 2ª parte).

  • A lei processual tem aplicabilidade IMEDIATA, não retroage nem p/ melhorar ou piorar a situação do réu. 

    "Ponha Deus no início e Ele cuidará do fim" ...

  • A questão fala em lei puramente processual.. então atentemo-nos ao que dispõe o CPP, em seu art. 2º (valendo para o 3º também): não há palavra expressa que fale em benefício/prejuízo ao réu! Ou seja, o disposto é INDEPENDENTE de estar beneficiando ou não o réu... logo, a única que sobra é a alternativa correta, mesmo que esqueçamos o princípio, esse macete nos ajuda a elucidar muitas questões! Avante.

  • É importante lembrar que para a Lei Processual Penal de cunho Material aplicam-se os princípios do Direito Penal, ou seja, ela poderá retroagir caso seja mais benéfica.

  • complementando comentario de Leticia, essa norma é chamada de heterotopia.

  • Alternativa CORRETA letra "B"


                            No tocante as Normas Processuais Heterotópicas, citado pelo colega RAFAEL MARX, vale observar as palavras do Prof. NORBERTO AVENA: 

                           "Normas processuais heterotópicas compreendem-se aquelas que, apesar de inseridas em diplomas processuais penais (v.g., o Código de Processo Penal), possuem um conteúdo eminentemente material".

                          " É o que ocorre, por exemplo, com o direito ao silêncio assegurado ao réu em seu interrogatório. Esta garantia, a despeito de sua previsão no Código de Processo Penal (art. 186), possui caráter nitidamente assecuratório de direitos, o que evidencia sua natureza material".http://www.norbertoavena.com.br/detalhes-noticias-norberto-avena.php?menu=noticias&id=33


    BONS ESTUDOS!

    DEUS seja conosco.

    Insista, persista e não desista.

  • Letra B!

    Princípio da aplicação imediata, conforme artigo 2º:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A lei penal pode retroagir para beneficiar o réu, no que diz respeito a lei processual penal temos o tempus regit actun, assim  aplica-se desde logo sem prejuízo dos atos já realizados sob vigência de Lei anterior.

  •  

     

    (B)
    Outras que ajudam:
    Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

     

    São efeitos do princípio tempus regit actum, previsto no Código de Processo Penal: a) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.(C)


    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

    No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante. 
    Em regra, a Lei Processual Penal é aplicada tão logo entra em vigor, afetando, inclusive, atos já realizados sob a vigência de lei anterior (E)

     

  • Transcrevendo o excelente comentário de um colega na Q467370:


    Existem dois tipos de leis processuais :

    - LEI GENUINAMENTE PROCESSUAL 

    - LEIS PROCESSUAIS MATERIAIS 

    Nas leis genuinamente processuais, que correspondem às matérias relacionadas a procedimentos processuais tais como citação, prazo recursal, audiências de instrução , recebimento e oferecimento de denúncia ou queixa, aos processuais diversos ... etc, aplica-se a regra do tempus regit actum do art 2° do CPP, a qual determina: a lei processual será aplicada de imediato, SEM PREJUÍZO da validade dos atos praticados anteriormente. 

    Já as leis processuais materiais estão ligadas intimamente com a restrição de liberdade do individuo acusado , servindo como exemplo aquelas relacionadas a PRISÕES, liberdade provisória, FIANÇA, liberdade condicional, etc. Assim a regra adotada referente a lei intertemporal é aquela adotada no direto penal, ou seja, a nova lei deve obedecer ao parâmetros da IRRETROATIVIDADE da lei mais GRAVOSA ou da ULTRATIVIDADE da lei mais BENÉFICA.

  • Pegadinha: letra a não está errada, porém se refere à princípio da lei penal (irretoratividade da lei penal) e não à lei processual penal, como exige a questão.

  • CPP  

     

    De acordo com o art. 2º do CPP, que consagra o denominado princípio tempus regit actum, “a lei processual penal aplicar-se-á desde
    logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Como se vê, por força do art. 2º do CPP, incide no processo penal o princípio da aplicabilidade imediata, no sentido de que a norma processual aplica-se tão logo entre em vigor, sem prejuízo da validade dos atos já praticados anteriormente.

     

    O fundamento da aplicação imediata da lei processual é que se presume seja ela mais perfeita do que a anterior, por atentar mais aos interesses da Justiça, salvaguardar melhor o direito das partes, garantir defesa mais ampla ao acusado, etc. Portanto, ao contrário da lei
    penal, que leva em conta o momento da prática delituosa (tempus delicti), a aplicação imediata da lei processual leva em consideração o momento da prática do ato processual (tempus regit actum).

     


    Do princípio tempus regit actum derivam dois efeitos:

     

    a) os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos;

     

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar restante do processo.   ( SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS )

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Gabarito Letra B!

  • Não se pode confundir direito processual com direito material. A letra "b" é a única que traz uma regra de direito processual. Assertiva correta, portanto.

  • Alternativa B

    CPP, art. 2º A lei processual penal aplicar -se -á desde logo, sem prejuízo, da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    De acordo com esse princípio, os novos dispositivos processuais podem ser aplicados a crimes praticados antes de sua entrada em vigor. O que se leva em conta, portanto, é a data da realização do ato (tempus regit actum), e não a da infração penal. Veja-se o exemplo da Lei n. 11.719/2008, que criou a citação com hora certa no processo penal. Se uma pessoa cometeu o crime antes da entrada em vigor da referida lei, mas por ocasião de seu chamamento ao processo, o oficial de justiça certificou que ele estava se ocultando para não ser citado, plenamente possível se mostra a citação com hora certa. Importante também mencionar o exemplo da Lei n. 11.689/2008, que revogou o recurso do protesto por novo júri em relação às pessoas condenadas a 20 anos ou mais por crime doloso contra a vida, em que se firmou entendimento de que as pessoas que cometeram o crime antes de referida lei, mas que foram levadas a julgamento depois de sua entrada em vigor (quando já não existia o protesto por novo júri), não poderão requerer novo julgamento.
     

    Alexandre Cebrian Araújo e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Processual Penal Esquematizado - 5ª Edição, 2016, p. 50.

  • Apenas destacando que a questão colocou "puramente processual", se a lei processual possuir caráter/efeitos materias (Ex: Prescrição) ela retroage em benefício do réu, o que não é o caso. Apenas com esse conceito já seria possível resolver a questão.

  • GABARITO "B"

     

    NORMAS PROCESSUAIS MISTAS: São aquelas que contêm uma parte de normas penais e outra de normas processuais penais. REGRA: vamos aplicar a regra das normas penais, ou seja, se for mais benéfico, retroage; se for mais prejudicial, não retroage. Ex. art. 366, CPP e art. 89, Lei 9099.

     

    NORMAS GENUINAMENTE PROCESSUAIS: São aplicadas imediatamente sem prejuízo dos atos praticados na vigência de lei anterior. Ex. normas de citação e intimação.

     

    NORMAS PROCESSUAIS HETEROTÓPICAS: São normas processuais inseridas em diploma penal e vice-versa. REGRA: Há de se olhar a natureza da norma: se penal, não retroage, salvo para beneficiar o réu; se processual penal, tem aplicação imediata, respeitando-se os atos praticados na vigência da lei anterior. Ex. o direito ao silêncio está previsto no CPP (embora seja lei de cunho material).

  • Acertar a questão sem saber o que eh TEMPUS REGIT ACTUM, não sei se eh bom ou ruim kkkk

  • Viram que é a terceira questão em que a FGV pede o entendimento do artigo 2º do CPP?

    É uma tendência. Muita atenção.

    Como vimos na parte da teoria, a lei processual penal tem aplicabilidade imediata. Em outras palavras, ela será aplicada aos processos em andamento, assim que entrar em vigor. Além disso, os atos praticados sob a vigência da lei anterior (tempus regit actum – lei do tempo do ato) são preservados.

    É o que diz o artigo 2º do CPP.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    LETRA A, C, D e E: erradas, pois aqui não cabe a discussão de retroatividade e irretroatividade feita no Direito Penal. A aplicação da lei processual penal é imediata.

    Gabarito: letra B.

  • Ruthy Alves,

    "TEMPUS REGIT ACTUM" = O TEMPO REGE O ATO.

  • (Princípio dos isolamentos dos atos processuais)

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

    Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo (ou seja, de imediato), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A Constituição da República e o Código de Processo Penal preveem regras e princípios para solucionar conflitos no tema “a lei no tempo”. À lei puramente processual penal aplicam-se os seguintes princípios: Da aplicação imediata e do tempus regit actum (tempo rege o ato).

  • Princípio da imediatidade, aplicação imediata ou tempus regit actum

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • artigo 2º do CPP==="A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

  • Art. 2º do CPP - Tempus regit actum: o tempo rege a ação; a lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior; a aplicação imediata da lei processual leva em consideração o momento da pratica do ato; se no curso do processo sobrevier nova lei, os atos ja praticados sob a egide da lei anterior manterão sua validade.

  • a) Normas genuinamente processuais: cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo – a elas se aplica o art. 2, CPP. Isolamento dos atos

     

    b) Normas processuais materiais ou mistas: abrigam naturezas diversas, de caráter penal (que cuidam do crime, da pena, da medida de segurança, dos efeitos da condenação e do direito de punir do Estado) e processual penal (versam sobre o processo desde o seu início até o final da execução ou extinção da punibilidade). A essas normas, aplica-se o critério do Direito Penal:

     

    (i) tratando-se de norma benéfica ao agente, mesmo depois da sua revogação, a referida lei continuará a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência (ultratividade da lei processual penal mista mais benéfica);

     

    (ii) na hipótese de novatio legis in mellius, a referida norma será dotada de caráter retroativo, a ela se conferindo o poder de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. 

    èNORMAS PROCESSUAIS HETEROTÓPICAS

    Há determinadas regras que, não obstante previstas em diplomas processuais penais, possuem conteúdo material, devendo, pois, retroagir para beneficiar o acusado. Outras, no entanto, inseridas em leis materiais, são dotadas de conteúdo processual, a elas sendo aplicável o critério da aplicação imediata (tempus regit actum). Daí que surge o fenômeno denominado de heterotopia, ou seja, situação em que, apesar de o conteúdo da norma conferir-lhe uma determinada natureza, encontra-se ela prevista em diploma de natureza distinta.

    Tais normas não se confundem com as normas processuais materiais. Enquanto a heterotópica possui uma determinada natureza (material ou processual), em que pese estar incorporada a diploma de caráter distinto, a norma processual mista ou híbrida apresenta dupla natureza, vale dizer, material em uma determinada parte e processual em outra.

     

    a) Atividade: compreende-se o lapso de vigência da lei, isto é, o tempo situado entre sua entrada em vigor e sua revogação, produzindo efeitos e alcançando todas as situações ocorridas sob sua égide.

     

    b) Extratividade corresponde à incidência da lei fora do seu período de vigência.

    (i) Se esse período for anterior à entrada em vigor, ocorrerá o fenômeno da retroatividade.

    (ii) Se for posterior à sua revogação, dar-se-á a ultratividade.

     

    Considerando que, em relação às normas de caráter processual penal puro, o princípio do tempus regit actum impõe sua aplicação imediata aos processos em andamento, conclui-se que poderão produzir extratividade (retroatividade ou ultratividade) as normas materiais benéficas e, quanto às normas processuais, apenas as heterotópicas, isto é, aquelas em que se detecta um conteúdo material mais benéfico, sem embargo de estarem incorporadas a um diploma processual.

  • Gabarito: B

    (...)

    A lei processual penal situa-se na regra geral e não retroage, como regra, para beneficiar o réu. Tratando-se de normas puramente processuais, não haverá retroatividade mesmo que benéfica ao acusado. Em matéria processual penal vige o princípio do tempus regit actum (o tempo rege a forma como o ato deve ser praticado). Nos termos do art. 2º do CPP, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

    Em outros termos, o art. 2º prevê que, caso sobrevenha nova lei, os atos processuais já realizados no processo são validos normalmente. Contudo, os próximos atos serão praticados observando a nova lei editada. Não existe, portanto, como regra, a retroatividade (BADARÓ, 2016, p. 102). Caso contrário, o legislador teria dito que os atos anteriores eram inválidos. O que existe é a aplicação imediata.

    Disponível em:

    Acesso em 15/7/2021, às 19h11

  • O tempo rege o ato (tempus regit actum). E as normas processuais penais realmente têm aplicação imediata, desde que se considerem válidos os atos processuais praticados sob a égide da lei anterior.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • PMCE

  • Artigo 2º do cpp. lei processual penal no tempo.

    Ela deverá ser aplicável de imediato ao processo (princípio da imediatidade)-(tempus regit actum) não importando se é mais benéfica ou não ao réu.

    Porém, se for uma norma híbrida; uma norma tanto penal, como também processual penal, esta deverá seguir as regras das leis penais. E se for uma norma meramente processual deverá seguir a regra do caput.

  • PMCE 2021 , AVANTE !

  • Lei processual no tempo

    Tempo |---------- Aplicação imediata

    |-----------( Rege ato )

    | --------- reconhece atos já praticado

    PMCE 2021

  • saquei a pegadinha quando ví essa alternativa mais divergente das outras.

    E acabei lembrando que no CPP é diferente

  • Letra B!

    Princípio da aplicação imediata, conforme artigo 2º:

    PM CE !

  • pmce FTA! 2021

  • Que Gabarito LINDO!

    da aplicação imediata e do tempus regit actum (tempo rege o ato);

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • PMCE RAIO.


ID
1365421
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Brenda, empregada doméstica, foi presa em flagrante pela prática de um crime de furto qualificado contra Joana, sua empregadora. O magistrado, após requerimento do Ministério Público, converteu a prisão em flagrante em preventiva. Nessa hipótese, de acordo com o Código de Processo Penal, o prazo para conclusão do inquérito policial será de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • - Suspeito preso: 10 dias (improrrogáveis)

    - Suspeito solto:  30 dias (prorrogáveis – Por autorização do juiz, pelo tempo e pelas vezes que o Delegado deliberar e o juiz aceitar, já que a lei não determina limite)

  • Estava solta, mas foi pega em flagrante delito, por isso o prazo 10 dias.


  • ART. 10, CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Na Doutrina prevalece a seguinte regra:

    HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP                        10 dias                                             30 dias (+30)

    Polícia Federal                            15 dias (+15)                                   30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop             10 dias                                             10 dias

    Lei Drogas                                   30 dias (+30)                                    90 dias (+90)

    Inquerito Militar                            20 dias                                             40 dias (+20)

  • CORREÇÃO DO COMENTÁRIO ANTERIOR.

    PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO NA LEI DE DROGAS

    Preso: 30 dias, podendo ser duplicado, ou seja, pode atingir mais 30 dias

    Solto: 90 dias, podendo ser duplicado, ou seja, pode atingir mais 90 dias.

    “Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. 
    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.” 

  • O esquema do "colega" Caio M encontra-se equivocado.

    O prazo para inquérito policial no caso de crime da lei de drogas é de

    30 + 30 -> indiciado preso

    90 + 90 -> indiciado solto.

  • Pronto! Alterei, desculpa a falta de atenção. Abraço!

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • A regra é a de que o IP deva ser concluído no prazo de 10 dias, caso

    o indiciado esteja preso e em 30 dias caso esteja solto. É o que se

    depreende do art. 10 do CPP:

  • Letra B

    # Considerando a situação proposta - indiciado preso, temos:

    a) ERRADA - 5d não é prazo previsto em lei;

    b) CORRETA - 10d quando o indiciado tiver sido preso (Art 10 CPP) - prazo improrrogável;

    c) ERRADA - 15d IMPRORROGÁVEIS não é prazo previsto em lei;

    d) ERRADA - 15d PRORROGÁVEIS é prazo para inquéritos da Polícia Federal (Art. 66, Lei 5010/66);

    e) ERRADA - 30d é prazo para crimes previstos na Lei de Drogas (Art. 51, Lei 11343/06)

  • Letra B.


    PRAZO PARA TÉRMINO DO INQUÉRITO:


    INDICIADO PRESO - 10 DIAS

    Contados a partir do dia da prisão (dia do susto)

    (Em Flagrante ou Preventivamente)



    INDICIADO SOLTO - 30 DIAS

    (Solto com ou sem fiança)


  • Para ficar fácil a memorização:

    Prazo para término do inquérito: 10 dias (preso) e 30 dias (solto)
    Prazo para ação penal pública: metade do prazo do inquérito 05 dias (preso) e 15 dias (solto)

  • O DELEGADO ACORDA 10:30 DA MANHAPRESO E SOLTO

    O PROMOTOR ACORDA 5:15 DA MANHA
  • Inquerito-10:30

    Ação-5:15

  • Para facilitar a memorização, basta lembrar que o prazo para o MP oferecer a denúncia equivale à metade do prazo para a instauração do inquérito (na Just. Comum Estadual = regra).

    Prazo do IP (regra) = 10 dias (preso) - 30 dias (solto)

    Prazo para MP oferecer denúncia = 5 dias (preso) - 15 dias (solto)

  • DICA só pra facilitar a memorização:

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    O Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

     Militar é 20/40 (ganha 20 trabalha 40) =>20 dias preso e 40 soltoEstando solto, o prazo de 40 dias, pode ser prorrogado por mais 20 dias;

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.



    CAMBADA CUIDADO PARA NAO CONFUNDIREM OS PRAZOS DE IP COM ACAO PENAL

  • Prazo do IP (regra) = 10 dias (preso) - 30 dias (solto)

    Prazo para MP oferecer denúncia = 5 dias (preso) - 15 dias (solto)

  • 10 dias presa

    30 dias solta
  • Prisão temporária= 5 + 5(comprovada extrema necessidade).

    Prisão temporária= 30 + 30 (crimes hediondos e comparados)(a prorrogação dar-se-á comprovada a extrema necessidade).

    Tráfico ilícito de drogas(INQUERITO):

    Preso:  30 dias prorrogáveis por mais 30, comprovada a extrema necessidade.

    Solto : 90 dias + 90 dias comprovada a extrema necessidade.

    INQUERITO POLICIAL : CRIMES COMUNS

    PRESO: 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS.

    SOLTO: 30 DIAS PRORROGAVEIS POR MAIS 30 COMPROCADA A EXTREMA NECESSIDADE.

     

  • Basta lembrar a hora que o Delegado Civil chega para trabalhar, ou seja, às 10:30 (preso - 10 dias; solto 30 dias).

  • GABARITO - LETRA B

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente (...)

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •   b) 10 (dez) dias; art. 10, CPP: o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo nesta hipótese, a partir do que em que se executar a ordem de prisão.

  •  GABARITO B)

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Gabarito: "B" >>> 10 (dez) dias;

     

    Aplicação do art. 10 do CPP: 

    "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

  • Não concordo com o gabarito, isso pq prisão preventiva não tem prazo, e foi a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme Art. 311, CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  E ainda, se subsistirem os motivos, continuará preso.   

    Art. 316, CPP. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

      

    ACREDITO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO.

  • 10 dias - se preso

    30 dias - se solto (prorrogável por mais 30 dias)

  • Só confia!! CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • PRAZO PARA INQUERITO POLICIAL

    EM REGRA:

    => ATÉ 10 DIAS >> PRESO: Flagrante ou Preventivo (contagem a partir do dia da prisão) >> prazo penal material

    => ATÉ 30 DIAS >> SOLTO: com fiança ou sem fiança (contagem a partir do dia útil seguinte à portaria publicada de instauração de IP) >> prazo processual

    EXCEÇÕES:

    CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL:

    ATÉ 15 dias >> preso (prorrogável +15)

    ATÉ 30 DIAS >> solto

    CRIMES DAS LEIS DE DROGAS:

    ATÉ 30 DIAS >> Preso

    ATÉ 90 DIAS >> Solto

    Obs.: Esse prazos podem duplicar, ou seja, podem chegar até 180 dias.

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: ATÉ 10 DIAS >> preso ou solto

    CRIMES MILITARES:

    ATÉ 20 DIAS >> preso

    ATÉ 40 DIAS >> solto (prorrogável +20)

  • Essa foi só para ninguém tirar zero! KKKKKK

  • joão luis paradelas, a questão fala sobre conclusão do I.P.

  • joão luis paradelas, a questão fala sobre conclusão do I.P.

  • Na Doutrina prevalece a seguinte regra:

    HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP            10 dias                      30 dias (+30)

    Polícia Federal              15 dias (+15)                 30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop      10 dias                      10 dias

    Lei Drogas                 30 dias (+30)                  90 dias (+90)

    Inquerito Militar              20 dias                      40 dias (+20)

  • INOVAÇÃO LEGAL

    Agora no caso de investigado preso fica assim:

    10 + 15

    CPP:

    Art. 3°-B

    (...)

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.       

  • E se a PF fosse convertida em PT? 5 dias da PT + 10 dias= 15 dias para conclusão do IP!

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • Brenda, empregada doméstica, foi presa em flagrante pela prática de um crime de furto qualificado contra Joana, sua empregadora. O magistrado, após requerimento do Ministério Público, converteu a prisão em flagrante em preventiva. Nessa hipótese, de acordo com o Código de Processo Penal, o prazo para conclusão do inquérito policial será de:

    10 dias.

    CORRETO.

    Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Preso: 10 dias, o Pacote Anticrime ampliou a prorrogação pra 15 dias Só que até agora está suspenso a aplicação.

  • Jaqueline Oliveira vc trocou os prazos de prorrogação!!!! Atente-se ai pra não errar!!!

    Prazos de conclusão do Inquérito Policial:

    10 dias: preso (prorrogado uma única vez por até 15 dias)

    30 dias: solto (prorrogado sucessivas vezes)

  • CPP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    CPP - Art. 3º-B - § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada

  • Preso: 10 dias

    Solto: 30 dias

    Obs.: na justiça comum estadual.

    Prazo de conclusão

    Preso

    Solto

    Justiça estadual

    10

    30

    Justiça federal

    15+15

    30

    Lei de drogas

    30+30

    90+90

    Crimes contra a economia popular

    10

    10

    Prisão temporária em crime hediondo

    30+30

    Não se aplica

    Justiça militar

    20

    40+20

  • Prazo de conclusão

    Preso

    Solto

    Justiça estadual

    10

    30

    Justiça federal

    15+15

    30

    Lei de drogas

    30+30

    90+90

    Crimes contra a economia popular

    10

    10

    Prisão temporária em crime hediondo

    30+30

    Não se aplica

    Justiça militar

    20

    40+20

  • GAB. B)

    10 (dez) dias;

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • GAB B

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • é só lembrar que o inquérito deve terminar cedo, às 10:30

  • Na Doutrina prevalece a seguinte regra:

    HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP            10 dias                      30 dias (+30)

    Polícia Federal              15 dias (+15)                 30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop      10 dias                      10 dias

    Lei Drogas                 30 dias (+30)                  90 dias (+90)

    Inquerito Militar              20 dias                      40 dias (+20)

  • O IP TERÁ QUE TERMINAR EM 10 DIAS QUANDO FOR = PRISÃO EM FLAGRANTE OU PRISÃO PREVENTIVA

    EM 30 DIAS QUANDO FOR QUANDO TIVER SOLTO, MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA .

  • lembrando também que , todos os prazos correrão em cartório e serão continuados peremptórios, não se interrompendo por férias, domingos ou feriados ...
  • ITEM B!

    PRAZO DO IP ( A REGRA) = 10 dias - preso

    30 dias - solto

    Prazo para MP oferecer denúncia = 5 dias - preso

    15 dias - solto

  • Regra Geral

    10 dias preso

    30 dias solto

    Gab: B

  • Com mudança do pacote anticrime

    PRESO

    10 dias, prorrogável por mais 15 dias (policia estadual)

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, § 2º do CPP (NOVO)

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.        

    10 dias, prorrogáveis uma vez por +15 (10+15) PRESO

    30 dias, prorrogáveis SOLTO

  • Essa questão deveria estar sinalizada com desatualizada, já que no presente momento temos em vigor o Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) que trouxe um novo prazo para para indiciado preso: 10 dias para conclusão, podendo prorrogar por +15.

  • PRAZOS DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Inquérito Policial de infrações penais comuns (REGRA GERAL). 

    Investigado preso: 10 dias

    Investigado solto: 30 dias

    Inquérito Policial na Lei de Tóxicos

    Investigado preso: 30 dias

    Investigado solto: 90 dias

    Inquérito Policial Federal

    Investigado preso: 15 dias

    Pode ser prorrogado +15

    Inquérito Policial Militar

    Investigado preso: 20 dias

    Investigado solto: 40 dias

    Inquérito Policial em crimes contra economia popular

    10 dias, estando o investigado preso ou solto.


ID
1365424
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante Plenário do Tribunal do Júri, nos debates orais, o Promotor de Justiça requereu ao juiz a leitura de reportagem jornalística publicada no dia do julgamento tratando dos fatos que estavam sendo julgados. A defesa manifestou-se contrariamente. Sobre essa situação hipotética, é correto afirmar que o juiz-presidente deve:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B, de acordo com o artigo 479 do CPP:

    Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único.  Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • "O art. 479 do Código de Processo Penal dispõe acerca da necessidade de juntada de documentos ou objetos que serão utilizados pelas partes na sessão plenária dentro do prazo legal de 3 (três) dias úteis a contar do dia designado para o julgamento, em obediência aos princípios do contraditório, da não surpresa, da lealdade processual e da paridade de armas. Referida disposição normativa alcança os jornais, escritos, vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer meio assemelhado que digam respeito diretamente à situação fática submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença".


    REsp 1.339.266, p. 24.06.2014


    E como já disse o TJDF:


    "A leitura de matéria jornalística em Plenário, cuja juntada aos autos não foi feita em conformidade ao disposto no artigo 475 , do Código de Processo Penal , é proibida, sob pena de nulidade" (APR 13936997).

  • Sobre o tema há expressa previsão legal no art.479 do CPP que dispõe: Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis , dando-se ciência à outra parte. (Redação dada pela Lei nº11689, de 2008).

  • GABARITO: B

    Segundo o art. 479 do CPP: “Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.” O prazo de 3 dias úteis a que se refere o art. 479 do CPP deve ser respeitado não apenas para a juntada de documento ou objeto, mas também para a ciência da parte contrária a respeito de sua utilização no Tribunal do Júri. Em outras palavras, não só a juntada, mas também a ciência da parte interessada deve ocorrer até 3 dias úteis antes do início do júri. STJ. 6ª Turma. REsp 1.637.288-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 8/8/2017 (Info 610 STJ).

  • Art. 479.  Durante o julgamento NÃO será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que NÃO tiver sido juntado aos autos com a ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 3 DIAS ÚTEIS, dando-se ciência à outra parte.     
    PARÁGRAFO ÚNICO.  Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. 

    GABARITO -> [B]

  • Gabarito: "B" >>> indeferir o pedido, pois os documentos devem ser juntados aos autos com antecedência de 03 (três) dias úteis ao julgamento;

     

    Aplicação do art. 479, parágrafo único, CPP:

     

    Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

    Parágrafo único.  Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.

  • "É permitida a leitura ou exibição de textos ou materiais genéricos, exemplificativos, tais como livros de doutrina ou modelos. Nada, porém, relativo ao fato concreto que esteja sendo julgado, salvo conhecimento da parte contrária com a antecedência mínima de 3 dias, a fim de que possa aquela produzir contraprova".

    Parece-me que o legislador, ao referir-se a documentos e objetos, tratou de provas e de meios de prova. Considera-se prova todo meio destinado a convencer o juiz a respeito da verdade de uma situação de fato, e os meios de prova são instrumentos pessoais ou materiais aptos a trazer o processo a convicção da existência de um fato.

    Um artigo publicado, contendo a opinião de um perito a respeito de um caso de homicídio, não pode ser lido no plenário de julgamento deste mesmo caso, sem que tenha sido encartado aos autos com a antecedência prevista em lei. Entretanto, o mesmo não se aplica a artigos ou livros que tratem do homicídio genericamente."

  • Faça a leitura somente se estuda para o Escrevente do TJ SP

    Comentários ao artigo 479 do CPP:

    Fazer conexão com as seguintes matérias:

    DIAS ÚTEIS X DIAS CORRIDOS

    Em direito Administrativo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) Artigo 323 - Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos.

    Parágrafo único - Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando-se o vencimento, que incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil seguinte.

     

    No JECRIM os prazos são contados em dias corridos. Não se aplica o art. 12-A da Lei 9.099 no JECRIM. Somente se aplica o art. 12-A no JEC. 

    NO CPC é dias úteis. JEC é dias úteis.

    E no CPP é dias corridos, com exceção desse aqui:

     

    Cpp. PROCEDIMENTO NA 2 FASE JURI. Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.    

    Faça a leitura somente se estuda para o Escrevente do TJ SP

    OBS: Como cheguei aqui? Tal questão foi comentada na apostila do Estratégia Concurso Escrevente - Pré edital 2021. Aula 04 de Processo penal. Teste 35 da Apostila deles.

  • ATENÇÃO!!! JUNTADA + CIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA NO TRÍDUO!!!


ID
1365427
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A comunicação processual poderá ser efetuada por meio de diferentes atos a depender de sua finalidade. Um desses atos é a citação. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a-) Falsa. Dentre as hipóteses de interrupção da prescrição penal dispostas nos incisos do artigo 117 do CP, não se encontra como uma das causas interruptivas a citação válida. 

    b-) Falsa.  Art. 353 do CPP: Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. (e não correio eletrônico)

    c-) Falsa. Conforme os incisos III e IV do art. 352 do CPP:  Art. 352. O mandado de citação indicará:   III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;  IV - a residência do réu, se for conhecida;

    d-) Falsa. Art. 368 do CPP: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    e-) Verdadeira. Súmula 366 do STF: " não é nula a citação por edital que indicar o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia"

  • Acrescentando: "No processo penal, o único efeito da citação válida é o de completar a relação jurídica processual. Com ela se instaura o processo e passam a vigorar todos os direitos, deveres, ônus e princípios que regem o processo penal.  A citação válida no processo penal não torna prevento o juízo, não interrompe a prescrição e não induz à litispendência."

    www.sadomingues.adv.br/Documentos/Cit.doc


  • Resposta: E

    Súmula 366 STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.


  • Quanto à assertiva "a", no âmbito criminal, não é a citação do indivíduo que constitui o primeiro marco interruptivo da prescrição, mas sim o recebimento da inicial acusatória, nos termos do art. 117, I, do CPB.

  • Gabarito: E


    Causas interruptivas da prescrição 

    Art. 117, CP. O curso da prescrição interrompe-se: 

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência. 

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V 
    deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. 

  • No mandado de citação não é obrigatório constar o nome do réu , muito menos o nome completo.

  • Alternativa E

    Súmula n. 366 — Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

  • Gabarito: "E"

     

    a) a citação válida é causa interruptiva da prescrição penal;

    Errado. O Art. 117 do CP prevê rol taxativo das hipóteses que interrompem a prescrição, e a citação não está entre nele. "Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;  II - pela pronúncia; III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI - pela reincidência. "

     

    b) estando o réu fora do território da jurisdição do juiz processante, caberá sua citação através do correio eletrônico;

    Errado. Será atravpes da carta precatória. Aplicação do art. 353, CPP: "Quando o réu estiver fora do território da jursidicição do juiz processamente, será citado mediante precatória."

     

    c) o mandado de citação deverá conter necessariamente o nome completo do réu, bem como sua completa qualificação;

    Errado. Aplicação do art. 365, II, CPP: "O edital de citação indicará: II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo."

     

    d) o réu com endereço certo no estrangeiro será citado por carta precatória;

    Errado. É carta precatória. Aplicação do art. 353, CPP: "Quando o réu estiver fora do território da jursidicição do juiz processamente, será citado mediante precatória."

     

    e) não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação da Súmula 366, STF: "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia."

  • Geralmente quando pedem sumula, dá pra marcar por eliminação. Boa sorte a todos.

  • A) Errada

    B) Errado .A citação será feita mediante carta precatória

    C) Errado . Caso não se saiba qualquer dados qualificativos do mesmo , bastará os seus sinais característicos

    D) Errado . Será citado por meio de carta rogatória 

    E) CORRETO ( Súmula 366 - STF ) 

  • GABARITO: LETRA E

    Outra pra reforçar:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não é nula a citação por edital que se limita a indicar o dispositivo da lei penal, não transcrevendo o inteiro teor da denúncia ou queixa, inexistindo violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.(C)

    Bons estudos!!

  • A FGV cobra seguidamente a súmula 366 do STF.

    "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".

  • GABARITO E

    Súmula 366, STF Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • Nem no âmbito do processo civil a citação válida interrompe a prescrição. O que a interrompe é o despacho que determina a citação.

    CPC 2015

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor

    §1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    No âmbito penal o que interrompe a prescrição é o recebimento da denúncia ou queixa.

    CP

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

  • E. não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia. correta

  • Letra e.

    Súmula 366 do STF, segundo a qual não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou não resuma os fatos em que se baseia. 

  • Citação por carta Rogatória se o indivíduo estiver em Roma( fora do país )

    citação por carta Precatória se o indivíduo estiver em Pernambuco ( em outro Estado)


ID
1365430
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Foi instaurado inquérito policial para investigar a prática de um crime de homicídio que teve como vítima Ana. Apesar de Wagner, seu marido, ter sido indiciado, não foi reunida justa causa suficiente para oferecimento da denúncia, razão pela qual foi o procedimento arquivado na forma prevista em lei. Três meses após o arquivamento, a mãe de Ana descobriu que a filha havia lhe deixado uma mensagem de voz no celular uma hora antes do crime, afirmando que temia por sua integridade física, pois estava sozinha com seu marido em casa e prestes a contar que teria uma relação extraconjugal. Diante desses fatos, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524/STF."Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

     

     

     

  • GABARITO "C".

    O arquivamento por falta de lastro probatório é uma decisão tomada com base na cláusula rebus sic stantibus, ou seja, mantidos os pressupostos fáticos que serviram de amparo ao arquivamento, esta decisão deve ser mantida; modificando-se o panorama probatório, é possível o desarquivamento do inquérito policial. Explica-se: suponha-se que, em relação a um crime de homicídio, a despeito do esgotamento das diligências, não tenha constado dos autos da investigação policial qualquer elemento de informação quanto à autoria do fato delituoso. Arquivado o inquérito policial, uma determinada testemunha presencial resolve, então, comparecer perante as autoridades para noticiar que teria informações quanto ao provável autor do delito. Ora, diante dessa notícia de provas novas, é possível o desarquivamento do inquérito policial.

    Porém, para que seja possível o desarquivamento, é necessário que surjam notícias de provas novas.

    E quem é responsável pelo desarquivamento do inquérito policial? Há doutrinadores que entendem que é a autoridade policial. De acordo com o art. 18 do CPP, depois de arquivado o inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Por questões práticas, como os autos do inquérito policial ficam arquivados perante o Poder Judiciário, tão logo tome conhecimento da notícia de provas novas, deve a autoridade policial representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder a novas investigações.

    FONTE: Renato Brasileiro.

  • "A decisão de arquivamento do inquérito não gera coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, desde que haja provas novas, ou seja, não conhecidas anteriormente, as quais permitem portanto, o seu desarquivamento". 

    OBS:

    "Entretanto, segundo posição do STF, se o arquivamento ocorrer por atipicidade do fato, há coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento".

    Além disso, quem é a autoridade competente para desarquivar o IP?

    "(...) o desarquivamento do IP é ato privativo do Ministério Público, não necessitando de autorização judicial para tanto. Ele ocorre quando, surgindo novas provas, o Parquet oferece denúncia (ou seja, o ato de oferecimento da denúncia implica automaticamente no desarquivamento do inquérito".


    Fonte:

    (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).


  • Súmula 524, STF:

    ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.

    Segundo o STF, o arquivamento do inquérito, em regra, não está sujeito à imutabilidade da coisa julgada material, tanto que se surgirem novas provas (requisito lógico objetivo), enquanto o crime não estiver prescrito o MP estará apto a oferecer denúncia.


  • No caso em tela, há coisa julgada formal, qual seja, a ausência de justa causa, e não coisa julgada material. Logo, tendo NOTÍCIA de novas provas, poderão prosseguir com as investigações, e caso tais notícias sejam realmente comprovadas, o IP será desarquivado pela Autoridade Judiciária Competente.

  • No tocante, ao desarquivamento do inquérito a prova que ensejaria essa situação deve ser materialmente nova trazendo aos autos dados até então desconhecidos, não bastando somente uma prova formal.

  • Gabarito: letra C

    A. INCORRETA. O inquérito sequer é processo, não sendo processado e muito menos julgado por juiz. O que há é arquivamento somente por decisão judicial, podendo se falar, portanto, em coisa julgada formal, mas não em material. Exceção: se o inquérito policial for arquivado por atipicidade, fará coisa julgada material.

    B. INCORRETA. A denúncia pode ser oferecida, mas inquérito não faz coisa julgada material no caso em tela.
    C. CORRETA. Vide art. 18, CPP: " Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia." e Súmula 524 do STF: "Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."
    D. INCORRETA. Conforme art. 18 do CPP, havendo provas substancialmente novas, o inquérito poderá ser desarquivado.
    E.  INCORRETA. Conforme art. 18 do CPP, é necessária a existências de novas provas para que o inquérito seja desarquivado. Não depende, portanto, do arbítrio da autoridade policial.
  • Acrescentando conhecimento a questão:

    O arquivamento com fundamento a atipicidade da conduta, faz coisa julgada material, ainda que pronunciada por magistrado absolutamente incompetente. Com isso não seria permitido desarquivar o IP, mesmo que com prova nova.

    Não é o caso da questão em tela.

  • Segundo o STF para o desarquivamento do inquérito não basta que a prova seja formalmente nova. A prova nova há de ser substancialmente inovadora.

    Desse modo, podemos alinhar duas espécies de "prova nova", a formal e a substancial:
    #PROVA FORMALMENTE NOVA: é a fonte já conhecida, que foi objeto de produção no curso das investigações, mas que recebe interpretação nova ou que informa elementos novos. A doutrina exemplifica com a testemunha ouvida no início das investigações e que, em momento posterior ao arquivamento do inquérito policial, apresenta nova versão, justificando que havia sido ameaçada quando do primeiro depoimento. A fonte da prova é conhecida (a testemunha) e o seu depoimento é, sim, formalmente novo.
    # PROVA SUBSTANCIALMENTE NOVA: é a fonte desconhecida, inédita a exemplo do cadáver que não foi encontrado por ter sido ocultado quando do cometimento do homicídio. Nesse caso, tanto a fonte da prova, como a produção da prova em si inova de forma relevante o panorama probatório, sendo apta ao desarquivamento do inquérito  policial e, se da investigação resultar suporte probatório mínimo, poderá ser ajuizada ação penal de forma regular e válida. (Nestor Távora)
  • a) Só faria coisa julgada material se: Atipicidade, excludente de ilicitude e culpabilidade (fora caso de doença mental), sendo essa a opinião do MP e acompanhada pelo juiz.Logo, surgindo fatos novos o IPL pode ser desarquivado

    b) Pode ser desarquivado o IPL(resposta acima

    c) correta: Art.18 cpp

    d) A autoridade não tinha conhecimento no momento da apuração, logo, prova nova

    e) Autoridade policial NÃO ARQUIVA E NEM DESARQUIVA nada por sua conta 

  • Arquivamento e Desarquivamento:

    Somente o juiz pode arquivar o IP, ouvido o MP que é o titular da ação penal (art. 17).

    No caso de arquivamento por falta de prova, o IP somente poderá ser reaberto, surgindo novas provas (art. 18).

    Mesmo com novas provas não poderá ser reaberto quando o arquivamento foi determinado:

    a) pela atipicidade da conduta; ou

    b) ocorrer alguma causa de extinção de punibilidade

    .

  •  CPP Art. 18 do CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia (ausência de justa causa), a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

    AGORA SE FOR ARQUIVADO POR ATIPICIDADE DO FATO OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PODE ESQUECER DESARQUIVAMENTO, POIS O STF DIZ SER COISA JULGADA MATERIAL, NESSE CASO SÓ O MILAGRE DE DEUS, PORQUE PRA DEUS NADA E IMPOSSÍVEL

    DEUS E FIEL  

  • Atenção galera: A questão quer saber de acordo com os Tribunais Superiores: Súmula 524 STF! E não artigo de lei.

  • ....

     

     

    c) caberá desarquivamento do inquérito policial pela autoridade competente diante do surgimento de provas novas;

     

     

     

    LETRA C – CORRETA –  A falta de justa causa para ação penal não gera coisa julgada material. Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                    É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                            SIM

     

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                               SIM

     

    Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                                                                 NÃO

                    

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                                                         STJ: NÃO STF: SIM

     

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                                                 NÃO

     

     

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                          NÃO     

                                                                                                                                                             Exceção: certidão de óbito falsa

  • FGV ama com força a prova nova por mensagem de celular= desarquiva.

  • Essa questão é clássica na FGV!

  • Gabarito: "C"

     

    a) nada poderá ser feito, tendo em vista que o arquivamento do inquérito policial fez coisa julgada material;

    Errado. ​"A decisão de arquivamento do inquérito não gera coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, desde que haja provas novas, ou seja, não conhecidas anteriormente, as quais permitem, portanto, o seu desarquivamento." (MOREIRA ALVES, 2018. p. 164)

     

    b) poderá ser oferecida denúncia, apesar de o inquérito não poder ser desarquivado em virtude da coisa julgada material que fez seu arquivamento;

    Errado. ​"A decisão de arquivamento do inquérito não gera coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, desde que haja provas novas, ou seja, não conhecidas anteriormente, as quais permitem, portanto, o seu desarquivamento." (MOREIRA ALVES, 2018. p. 164)

     

    c) caberá desarquivamento do inquérito policial pela autoridade competente diante do surgimento de provas novas;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 18, CPP: "Depois de ordenado o arquicamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia,  a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

     

    d) nada poderá ser feito, pois a gravação de voz existia antes do arquivamento do inquérito, logo não pode ser incluída no conceito de prova nova;

    Errado. Mesmo que já existisse a mensagem de voz no celular, considera-se prova nova.  Nos termos do art. 18, do CPP: "(...) a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

     

    e) poderá a autoridade policial realizar o desarquivamento a qualquer momento, assim como pode por ato próprio determinar o arquivamento do inquérito.

    Errado. Aplicação da Súmula 524 - STJ: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."  - Observe que há novas provas.

  • Coisa Julgada Material e formal

    1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada FORMAL. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada MATERIAL, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Pra resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

    O princípio da insignificância (faz coisa julgada MATERIAL) excluiu a tipicidade material, sendo considerado para essa conduta expressividade perante a sociedade.

    Excludente de ilicitude: STF -> coisa julgado Formal, cabe reabertura.

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POR:

    ·        Atipicidade: faz coisa julgada material

    ·        Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material

    ·        Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material (exceção: certidão de óbito falsa)

    ·        Excludente de ilicitude: DIVERGÊNCIA= STF: faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material.

    Coisa julgada formal: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

    Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

  • Arquivamento de IP por falta de justa causa não faz coisa julgada material

  • O desarquivamento é possível, posto que o arquivamento se deu em razão de ausência de justa causa E surgiram provas novas.

    O mesmo não ocorreria se o IP tivesse sido arquivado por atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade.

    #PCRN

  • gente....percebi que a FGV adora esse artigo 18 do CPP==="depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias".

  • A mãe ver a mensagem 3 meses depois do arquivamento foi de lascar kkk

  • A mulher ficou 3 meses pra ler uma msg no whats? Não julgo, as vezes fico mais.


ID
1365433
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal prevê que o procedimento poderá ser comum ou especial. Sobre o procedimento comum ordinário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E, vejamos:

    a) Art. 399, § 2o CPP: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    b) No procedimento ordinário podem ser arroladas até 8 testemunhas, entretanto,não se incluem neste rol as pessoas:

    - que não prestam compromissos (art. 208, CPP);

    - as que nada souberem sobre os fatos (art. 209, § 2º, CPP);

    - as chamadas testemunhas referidas.

    c) Art. 396-A, § 2º, CPP: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

    As principais conseqüências quanto ao descumprimento do prazo legal para apresentação de defesa são a nomeação de defensor dativo para apresentá-la e a preclusão do direito do acusado de apresentar o rol de testemunhas (a não apresentação de resposta à acusação pelo advogado do réu NÃO gera a decretação da revelia, visto que será nomeado defensor dativo para apresentá-la).


    d) Art. 399, 1º, CPP:  O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO DO RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS REALIZADA MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. I - Na linha da jurisprudência desta Corte, a ausência do réu na audiência de instrução na qual é procedida a oitiva de testemunhas acarreta nulidade relativa, sujeita, portanto, à preclusão, se não alegada opportuno tempore, e à demonstração, para que seja declarada, de efetivo prejuízo. II - Na hipótese dos autos, além da defesa não ter demonstrado a ocorrência de qualquer prejuízo, a apontada nulidade do ato processual foi suscitada extemporaneamente, tão somente em sede de apelação defensiva. Ordem denegada. (STJ - HC: 159835 SP 2010/0008305-7, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 17/06/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/08/2010)

    e) Artigo 405, §2º, da Lei n. 11.719 (Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libellie aos procedimentos):

    § 2o  No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.” (NR) 


  • correta letra E art. 405 § 2º CPP

    Art. 405.  Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 1o  Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 2o  No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.

  • No meu elementar ponto de vista a letra D também está correta.

    de acordo com o CPP, quanto ao réu. 

    Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação

    Entretanto, quanto a testemunha

    Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

  • Art. 405 CPP

    §2º  No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado ás partes cópia do registro original, em necessidade de transcrição.Portanto, letra de lei.
  • A) ERRADA: O princípio da identidade física do Juiz prega que cabe ao Juiz que presidiu a audiência a prolação da sentença, nos termos do art. 399, §2º do CPP.

    B) ERRADA: Embora o número máximo seja este, aí não estão incluídas as testemunhas referidas e as que não prestem compromisso, nos termos do art. 401, §1º do CPP.

    C) ERRADA: Nesse caso teremos ausência de defesa técnica e, portanto, o CPP determina que deverá o Juiz deverá nomear um defensor para oferecer a defesa em favor do acusado, nos termos do art. 396-A, §2º do CPP.

    D) ERRADA: Ambos poderão ser requisitados, nos termos do art. 399, §1º do CPP, extensivo às testemunhas, por analogia.

    E) CORRETA: Item correto, pois é a previsão do art. 405, §2º do CPP:

    Art. 405 (…)

    2o  No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).Fonte: Estratégia Concursos.
  • Letra D:    Art. 217.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

     

  • A)   Art. 399. § 2o O JUIZ QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO DEVERÁ PROFERIR A SENTENÇA.    



    B)  Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas ATÉ 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.   § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.



    C)  Art. 396-A.   § 2o  NÃO apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, O JUIZ NOMEARÁ DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA, concedendo-lhe vista dos autos por 10 DIAS  



    D)   Art. 399.  § 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, DEVENDO o poder público providenciar sua apresentação.     [

     

    E)Art. 405. § 2o NO CASO DE REGISTRO POR MEIO AUDIOVISUAL, será encaminhado às partes cópia do registro original, SEM NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO.     [GABARITO]

     

  • Sobre a D: 

     

    d) Art. 399, § 1º  O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. 

     

    STJ: 1. A presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. (HC 102269 RJ).  

  • no caso de registro por meio audiovisual, será encaminhada às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.

  • Gabarito: "E" 

     

    a) o magistrado que recebeu a denúncia, ainda que não tenha realizado a audiência, deverá proferir a sentença, tendo em vista o princípio da identidade física do juiz;

    Errado. Cabe ao juiz que presidiu a instrução, nos termos do termos do art. 399, §2º, CPP: "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."

     

     b) poderão ser arroladas pelas partes 08 (oito) testemunhas, incluindo nesse número as referidas e as que não prestam compromisso;

    Errado. As que não prestam compromisso não estão inclusas, nos termos do art. 401, §1º, CPP: "Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.  § 1º  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas."  

     

     c) a não apresentação de resposta à acusação pelo advogado do réu gera a decretação da revelia e preclusão para apresentação do rol de testemunhas;

    Errado. Aplicação do art. 396-A, §2º, CPP: "§ 2º  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias."

     

     d) o acusado preso será requisitado para realização de seu interrogatório, o mesmo não ocorrendo quando da oitiva das testemunhas;

    Errado. Aplicação do art. 399, § 1º, CPP: "§1º O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação."    

     

     e) no caso de registro de audiência por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 405, §2º, CPP: "§ 2º No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição. "

  • Fiquei na duvida entre B e letra E. Como na pratica nunca me foi encaminhado os audiovisuais, marquei a B. Na realidade a secretaria deixa disponibilizado no sistema ou na secretaria toda audiência.

  • GAB LETRA E- § 2 No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.  

  • art. 405, §2º, CPP: No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, SEM necessidade de transcrição.

  • Mas também se precisasse mandar transcrição do registro audiovisual tava fácil demais ne. Só lembrar que os assistentes do juiz tem muito serviço já, não ficam transcrevendo gravação.


ID
1365436
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Parte da doutrina afirma que a transação penal mitigou o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. Sobre este instituto previsto na Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Item correto, pois o art. 76, §2º, I veda apenas a concessão àquele que foi condenado definitivamente à pena privativa de liberdade.

    B) ERRADA: A transação penal depende de proposta do titular da ação penal, nos termos do art. 76 e seu §4º da Lei 9.099/95.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. 

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; (C)

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

      § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

      § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

      § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei. (D)

      § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível. (E)


  • A transação penal não produz efeitos civis

  • não concordo com a resposta da banca:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

       II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;


  • Elaboração duvidosa. 

  • Quanto ao sujeito que já foi anteriormente beneficiado com PRD ou MULTA, é bom lembrar que o juiz não CONDENOU o agente! O que a Lei proíbe é a transação a quem foi anteriormente CONDENADO pela prática de crime ou quem já foi BENEFICIADO anteriormente com PRD ou multa como formas de transação penal. Até porque, a sentença que concede algum benefício da transação penal é HOMOLOGATÓRIA.

  • Acredito, e tentando justificar demonstrando meu entendimento, que no art. 76, §2º quando a lei diz ..."nos termos deste artigo", refere-se a multa nos efeitos da transação penal e não na multa como condenação, como diz  a questão:  "...condenado anteriormente exclusivamente à pena de multa;". A transação penal é uma forma de evitar que seja instaurada um ação penal evitando que o suposto infrator enfrente um processo criminal. Este tipo de acordo é proposto pelo Ministério Público na fase administrativa ou pré-processual, com vistas a dar executoriedade ao que ficou estabelecido. A natureza, portanto, é de sentença penal homologatória, que declara uma situação jurídica de caráter bilateral, dando ensejo a um título executivo judicial. 


    Tal acordo, por não se tratar de processo, inclusive, não gera reincidência, registro criminal ou responsabilidade civil 

     II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;


    Ou seja, vedação expressa à concessão do benefício ao autor condenado anteriormente exclusivamente à pena de multa; Há vedação expressa para quem foi beneficiado pela transação penal por multa anteriormente.



    Algumas informações retiradas de : http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2027532/stf-manifesta-pela-natureza-homologatoria-da-decisao-que-aprecia-transacao-penal-entre-mp-e-autor-do-fato

  • Klaus matou qualquer dúvida restante sobre o item A

  • item A - Pelo que entendi, a maioria está fazendo uma confusão entre os incisos I e II do p. 2o do art. 76:

    O inciso I é o que deve ser utilizado na resolução do item A. Pois trata de condenação à pena restritiva de diretos ou multa pela prática de crime. O requisito a ser atendido é:

    NÃO TER SIDO O AUTOR DA INFRAÇÃO CONDENADO, PELA PRÁTICA DE CRIME, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR SENTENÇA DEFINITIVA (OU AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO IRRECORRÍVEL, PELA PRÁTICA DE CRIME, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE): o dispositivo refere-se apenas àquele que tem contra si sentença condenatória com trânsito em julgado à pena privativa de liberdade pela prática de crime. à pena de multa pela prática de crime. E nesse caso o requisito a ser atendido é:

    Portanto, anterior condenação à pena restritiva de diretos ou multa pela prática de crime, ou prévia condenação pela prática de contravenção, não são óbices à concessão da transação penal.

    O inciso II trata de benefício anterior pela transação penal. E, nesse caso, o requisito a ser atendido é: 

    NÃO TER SIDO O AGENTE BENEFICIADO ANTERIORMENTE, NO PRAZO DE 5 ANOS, PELA TRANSAÇÃO PENAL: não pode ser beneficiado sucessivamente pela transação. Se o agente tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, por outra transação penal, a ele não se defere a possibilidade de obter nova proposta do MP.



  • Klaus, seu raciocínio está corretíssimo, mas vc fez confusão quanto aos termos. Multa e pena restritiva de direitos também são formas de "condenação".


  • ALT. "A" 

     

    Quanto a alternativa correta, cumpre salientar que o instituto da transação penal, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, "Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta." A pena restritiva de direito ou multa que se refere este artigo, se resume na transação penal, como a alternativa A não específica o motivo da penalidade de multa, que pode ser imposta por inúmeras outras possibilidades. Infere-se do inciso II, do mesmo artigo: "ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;" Sendo assim a aplicação da prd ou multa, nos termos do art. 76 da referida lei obsta,a nova transação, em outras hipóteses não. 

     

    BONS ESTUDOS.

  • Leia atentamente o comentário do colega Klaus.

  • a) correto. A transação não é permitida se o autor tiver sido condenado à pena privativa de liberdade. No caso de ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de 05 anos, com outra transação penal (aplicado restritiva de direito ou multa), não terá também direito a uma nova transação. Observa-se que é diferente o veto à concessão da transação penal quando no caso de ter sido o autor condenado ou beneficiado

     

    Art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

     

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

     

    b) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.


    c) Art. 76, § 2º, II. 


    d) Art. 76, § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.


    e) Art. 76, § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Gab. A

     

    a) CORRETA – A vedação de CONDENAÇÃO é para Pena Privativa de Liberdade. Já para multa e Pena restritiva de direitos (subententa-se transação penal) a vedação, obviamente, é no caso de BENEFÍCIO ocorrido. (art. 76, §2º, inc. II). No caso em análise o agente foi "condenado" à pena de multa.

     

    b) Há a proposta do MP para posterior aplicação da transação. (art. 76)

     

    c) São 5 anos de prazo para outro benefício de transação. (art. 76, §2º, inc. II)

     

    d) A transação é recorrível por apelação. (art. 76, §5º). A composição, sim, é irrecorrível.

     

    e) não gerará reincidência nem maus antecedentes, NEM efeitos civis. (art. 76, §6º).

  • Gabarito: A

    Importante que são se confunda que na transação penal o AUTOR, não pode ter sido BENEFICIADO COM MULTA OU PENA RESTRITIVA de direitos nos últimos 5 anos, o que é diferente do autor ter sido CONDENADO , apenas por multa ou pena restritiva de direito.

    Ademais, o autor NÃO PODE ter sido CONDENADO a privativa de liberdade , por sentença definitiva.

  • ~ Resumo ~

    Suspensão condicional da Pena:

    • Pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    • Primário

    • Não estar sendo processado por outro crime

    Transação Penal

    • Pena máxima igual ou inferior a 2 anos

    • Primário e de bons antecedentes

    • Não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos

    Acordo de Não Persecução Penal:

    • Pena mínima inferior a 4 anos

    • Confissão do acusado

    • Crime sem violência ou grave ameaça

    • Primário e de bons antecedentes

    • Não ser cabível transação penal

    • Não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos por transação penas, sursis ou acordo de não persecução

    • Não ter sido pratico crime contra mulher por razões do sexo feminino.

    FONTE: Meus resumos

    Qualquer erro me avise para que eu possa retificar.


ID
1365439
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 9.099/95 traz um procedimento simplificado a ser aplicado no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Diante disso, algumas peculiaridades são previstas neste diploma legal. Sobre o procedimento sumaríssimo do JECRIM, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 63 do citado diploma legal. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.


    bons estudos

    a luta continua

  • LETRA A, vejamos:

    a) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    b) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    c) Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. .

    d) Art. 81, § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    e) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

      Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Conforme artigo supracitado, as citações serão realizadas de forma pessoal, inadmitindo-se a citação por edital.

  • A Lei 9.099/95 não admite a citação por edital, logo não sendo encontrado o acusado, o juiz deve remeter as peças existentes para o juízo comum, no qual deverá ser observado o procedimento sumário do CPP (art. 538, CPP). 

    Embora não seja cabível citação por edital, tem-se admitido a citação por carta precatória (acusado que mora em outra comarca) e por hora certa (quando o acusado se oculta para não ser citado) no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Vale citar aqui o teor do enunciado nº 110 do XXV FONAJE que dispõe: " No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa".

    Obs.: não se admite a expedição de carta rogatória (art. 386 do CPP), ante a incompatibilidade com o s princípios adotados pela Lei 9.099/95.

    Fonte: Legislação Especial Criminal Comentada. Renato Brasileiro.

  • Art. 70 do CPP: "a competência será de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou no caso de tentativa pelo lugar em que for praticado o último ato da execução"  CONHECIDA COMO TEORIA DO RESULTADO!

    Já para o JECRIM, no art. 63 da Lei 9099/95, a competência será determinada pelo lugar em que foi praticado a infração penal, ou seja, TEORIA DA ATIVIDADE.

    CPP = TEORIA DO RESULTADO
    9099 = TEORIA DA ATIVIDADE

  • Lei 9.099:

    - Da Transação Penal: cabe apelação;

    - Da Composição Civil: não cabe recurso.

  • importante ressalvar que autores como renato brasileiro e guilherme nucci entendem que a lei nº 9.099/95 adotou a teoria mista. "prevalece a orientação segundo a qual a lei nº 9.099/95 adotou uma teoria mista, podendo o foro competente ser tanto o do lugar da ação ou omissão, quanto o do lugar do resultado, o que, de certa forma, atente ao critério da celeridade previsto no art. 62, da lei nº 9.099/95" (DE LIMA, renato brasileiro. legislação criminal especial comentada, 2ª ed. ampl e atual. editora jus podivm, 2014, p. 202)

  • Lei9.099/95, art. 63: local em que for praticada* a infração penal.

    * Há três correntes:

      Teoria da atividade: localda ação/omissão;

      Local da consumação;

      Teoria da ubiquidade(prevalece na doutrina): local da ação ou do resultado.

      Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.


  • Sobre a letra "A"...

    CPP - Teoria do Resultado

    Lei 9.099/95 - Teoria da Atividade

    CP - Teoria da Ubiquidade

    O art. 70, CPP, traz notadamente em seu bojo a Teoria do Resultado, e tal opção em nada conflita com o CP. Isso porque o critério do CP é apenas residual, somente para os crimes à distância. Nos demais, a regra geral é a de que o local do crime será onde ocorreu o resultado, ou onde deveria ter ocorrido. Entretanto, como os professores e examinadores de concursos na área jurídica parecem atentar mais às exceções do que às regras gerais, imperioso nesse ponto estudar as regras excepcionais ao art. 70, CPP. Ou seja, aplica-se a Teoria do Resultado nos crimes em geral, salvo:

    a) Crime de homicídio (doloso ou culposo) - Em que pese ser a regra geral o lugar do crime onde a vítima faleceu, tem-se que, nos crimes plurilocais, o entendimento pacífico de nossa jurisprudência é o de que o juízo natural para analisar o caso será o local onde o crime de homicídio exteriorizou seus efeitos, vale dizer, onde provocou impacto na soc.

    b) Lei 11.101/05 (Lei de Falências) - Quando forem praticados crimes falimentares em diversas comarcas, o juízo natural será o do local onde o juiz cível decretar a falência ou homologar o plano de recuperação judicial ou extrajudicial, pouco importando onde tenham sido praticados os crimes. Daí chamar-se de juízo universal, detentor da vis atractiva.

    c) Lei 9.099/95 (JECRIM) - Lugar do crime será onde foi praticada a infração (Teoria da Atividade).

    d) Estelionato mediante emissão de cheque sem fundos - Quando o cheque é emitido em uma cidade e sacado em outra, o lugar do crime será o do local do banco sacado (banco que forneceu o talão de cheques ao emitente).

    e) Estelionato mediante cheque falsificado - Como o cheque é falso, não há que se falar em agência. O local é onde se deu efetivamente o prejuízo. Vale observar que, caso o agente tenha hackeado o computador da vítima, será o local onde ela tem conta, e não o da residência dela.

    f) Crime formal - Teoria da Atividade, posto que a infração se consuma com a atividade.


    Sobre a letra "D"...

    De acordo com o art. 381, CPP, a sentença conterá: I) Os nomes das partes, ou, quando não for possível, as indicações necessárias para identificá-las; II) Relatório; III) A indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão; IV) A indicação dos arts. de lei aplicados; V) O dispositivo; VI) A data e assinatura do juiz.

    O art. 81, §3º, lei 9.099/95, diz que "A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz". A sentença do JECRIM tem, pois, a peculiaridade de dispensar o relatório. O que não significa dizer que dispense também o dispositivo ou demais elementos da sentença.

  • so conhecendo o posicionamento da banca pra acertar essa questão....

  • Não cabe recurso.
    Foi pedido o previsto:
    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Transação penal caberá apelação já a composição civil dos danos é irrecorrível.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - a competência será determinada pelo local em que a infração for praticada e não pelo lugar da consumação;

     

    ERRADA - Caberá apelação - da decisão de rejeição da denúncia caberá recurso em sentido estrito;

     

    ERRADA - O juiz homologa o acordo mediante sentença irrecorrível. Da transação penal caberá apelação  - a decisão que homologa a composição de danos entre autor do fato e vítima caberá recurso de apelação;

     

    ERRADA - A sentença dispensará o relatório, mas mencionará os elementos de convicção do juiz  - a sentença poderá dispensar o relatório e o dispositivo, mas não a fundamentação;

     

    ERRADA - Não cabe citação por edital do Jecrim. Na hipótese de acusado não encontrado o juiz poderá determinar o encaminhando dos autos para o juizo comum - cabe citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.

  • VIDE  Q456608

     

    ATENÇÃO:   CABE A INTIMAÇÃO POR EDITAL NO JUIZADO

     

    ENUNCIADO 125 DO FONAJE - É cabível, no Juizado Especial Criminal, a INTIMAÇÃO por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro - Belém/PA)

    Das Citações e Intimações

      Art. 18. A citação far-se-á:

      § 2º Não se fará citação por edital.

      Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação

  • Gabarito: A

     

    Teoria da Atividade

     

    Art. 63, Lei 9.099 - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • JECRIM 

     

    - teoria da atividade 

    - apelação em 10 dias 

    - embargos declaratórios em 5 dias 

    - entendimento sumulado - recurso extraordinário

    - não cabe citação por edital 

    - composição civil dos danos -- tem acordo entre as partes -- irrecorrível

    - transação penal -- oferecida pelo MP -- apelação

  • De acordo com as alternativas:

    a) a competência será determinada pelo local em que a infração for praticada e não pelo lugar da consumação;

    CORRETA - Pelo art. 63 da Lei n. 9.099/95, a competência para as infrações de menor potencial ofensivo será fixada pelo local em que for praticada a infração penal: “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

     

     b) da decisão de rejeição da denúncia caberá recurso em sentido estrito;

    INCORRETA - O recurso cabível é o de apelação (art. 82, caput, da Lei n. 9.099/95). A interposição pode ser feita somente por petição (art. 82, § 1º, da lei) e o prazo é de 10 dias. As razões do recurso, ademais, devem ser apresentadas juntamente com a petição. Posteriormente, a outra parte também terá 10 dias para contra-arrazoar (art. 82, § 2º, da lei). Nas infrações penais comuns o recurso cabível é o em sentido estrito (art. 581, I, do CPP). A interposição pode dar-se por petição ou por termo (art. 578 do CPP), sendo o prazo de 5 dias. Ademais, após o recebimento do recurso, as partes terão 2 dias apenas para a juntada das razões e contrarrazões.

     

     c) da decisão que homologa a composição de danos entre autor do fato e vítima caberá recurso de apelação;

    INCORRETA - Ressalte-se, ainda, que, nos termos da lei, é a homologação do acordo de composição civil que gera a extinção da punibilidade do autor da infração, e não seu efetivo cumprimento. Assim, se o autor da infração, posteriormente, não honrar o acordo, nada mais poderá ser feito em matéria criminal, restando à vítima executá-lo na esfera cível, uma vez que o art. 74, caput, da Lei n. 9.099/95 lhe confere eficácia de título executivo judicial.

     

     d) a sentença poderá dispensar o relatório e o dispositivo, mas não a fundamentação;

    INCORRETA - Ao sentenciar o juiz deverá mencionar os elementos de sua convicção, mas será dispensado apenas o relatório (art. 81, § 3º, da Lei n. 9.099/95).

     

    e) cabe citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.

    INCORRETA - Caso seja feita a citação, o procedimento terá prosseguimento no Juizado. Porém, se o autor da infração não for localizado para citação pessoal, o procedimento será enviado à justiça criminal comum, para a adoção do rito sumário, nos termos do art. 66, parágrafo único, da lei, uma vez que é incabível a citação por edital no Juizado. A atual redação do art. 538 do CPP expressamente dispõe que nesse caso será adotado o procedimento sumário.

     

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2018)

  • GABARITO: A

     

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR

     

    *Regra Geral: Teoria do resultado

     

    *Excessão: Teoria da Atividade

    I) JECRIM

    II) Crimes tentados

    III) Homicídio doloso

  • GABARITO "A"

     

     

    COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS

     

    - IRRECORRÍVEL

     

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     

    TRANSAÇÃO PENAL

     

    - RECORRÍVEL: 10 DIAS

     

    § 5° Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

     

    ART. 82. § 1° A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Sobre a letra (e). Errado.

     

    Art. 18;         § 2º Não se fará citação por edital.

  • JECRIM:

    LATA

    CP:

    LUTA

  • GAB A

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Letra A) - Art. 63. A competência do Juizado será determinada PELO LUGAR em que foi praticada a infração penal.

    ***

    Letra B) - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença CABERÁ APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    ***

    Letra C) - Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    ***

    Letra D) - Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    (...)

           § 3º A sentença, dispensado o RELATÓRIO, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    ***

    Letra E) - Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

           § 2º NÃO SE FARÁ CITAÇÃO POR EDITAL.


ID
1365442
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Paulo pela prática do delito de homicídio qualificado pelo motivo torpe, sendo o acusado impronunciado pelo magistrado ao final da primeira fase do procedimento bifásico do júri. A via adequada para o combate de tal decisão é:

Alternativas
Comentários
  • Impronúncia ---> Apelação (obs. Vogais "i" e "a")

    Pronuncia ----> RESE (consoantes "p" e "r")

  • Dá-se o nome de impronúncia o ato decisório privativo do magistrado que, motivadamente, diante da ausência de provas quanto à materialidade do fato e/ou de indícios suficientes de autoria ou de participação, nega seguimento à ação penal, acarretando na extinção do processo sem resolução do mérito.

    Com o advento da Lei nº 11.689/2008, a impronúncia, antes atacada por meio de recurso em sentido estrito, passou, então, a ser “combatida com recurso de apelação” (MOUGENOT, 2009, p. 515), nos termos do artigo 416 do Código de Processo Penal.

  • Absolvição Sumária  eImpronúncia --->Apelação

    Pronúncia  eDesclassificação --->Recurso em sentido estrito. 

  • Art. 416 do CPP:  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Macete para recursos na primeira fase do júri


    Absolvição Sumária e Impronúncia - Apelação (Vogal com Vogal)

    Pronúncia e Desclassificação - RESE (Consoante com consoante)


  • vogal com vogal, consoante com consoante........ nem leia muito pra não se enrolar...rsrs

  • Macete prático:

    Pronúncia                              Rese

    Impronúncia                          Apelação          

    Desclassificatória                  Rese

    Absolvição sumária              Apelação

    Ou seja, para decisões:  PIDA, caberá recursos RARA

  • Art. 416.  Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.      

    GABARITO -> [D]

  • A - recurso em sentido estrito; (pronuncia e desclassificação)

    B - agravo; (decisão que denega a subida de um RE ou de um REsp)

    C - pedido de reconsideração; (construção jurisprudencial; matérias de ordem pública)

    D - apelação; (impronuncia e absolvição)

    E - embargos infringentes. : i) decisão não unânime desfavorável ao réu; ii) decisão de 2ª instância; iii) no julgamento de RESE, AGRAVO EM EXECUÇÃO e APELAÇÃO;

  • Art. 416. Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.      


ID
1365445
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz, ao proferir sentença condenatória, fará nela constar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E. 

    Art. 387.§ 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)

  • Acho que a alternativa "c" também está INCORRETA, eis que a fixação do valor mínimo de reparação independe de pedido prévio, veja-se: Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

  • Letra C esta correta:


    Art. 492, CPP: Em seguida, o presidente proferirá sentença que: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    - no caso de condenação: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    a) fixará a pena-base; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    d) observará as demais disposições do art. 387 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    f) estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Deus é Fiel!

  • Conforme entendimento jurisprudencial, precisa, sim, pedir que o juiz fixe o valor mínimo para a reparação dos danos. 

  • Cuidado pessoal!

    O julgador penal é obrigado a sempre fixar o valor mínimo nas indenizações?

    NÃO, o juiz pode deixar de fixar o valor mínimo em algumas situações como, por exemplo:

    a- Quando não houver prova do prejuízo;

    b- Se os fatos forem complexos e a apuração da indenização demandar dilação probatória, o juízo criminal poderá deixar de fixar o valor mínimo, que deverá ser apurado em ação civil;

    c- Quando a vítima tiver sido indenizada no juízo cível.

    Bibliografia: Principais julgados do STF e STJ comentados 2013 " Márcio André Lopes Cavalcante"

    Como a questão trás a letra C, apenas como REGRA, acho que realmente essa alternativa não deveria ser gabaritada.

  • Letra "E"

    Súmula 347 - O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

  •  Art. 381. A sentença conterá:

      I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;

  • A)  as agravantes e atenuantes podem ser reconhecidas . Vide art. 385 do cpp.

    B) vide art. 381 cpp 

    C) não será necessário previo requerimento, até porque consta no rol do art. 387 cpp. Demais considerações relevantes foram feitas pelos colegas.

    D) art . 381, iii, dao cpp.

    E) questão falsa, pois vai de encontro ao art. 596do cpp. 

    Espero ter ajudado. 

  • Entendimento unânime do STJ diz que não é possível fixar, de ofício, valor mínimo de reparação de danos em sentença condenatória criminal, sendo necessário o requerimento prévio.

  •   Art. 381. A sentença conterá:

      I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;

      II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;

      III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;

      IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;

      V - o dispositivo;

      VI - a data e a assinatura do juiz.

  • O item pedido pela questão é o item E.
    Veja que a questão pede que se diga a exceção do que o juiz fará constar na sentença condenatória. Com isso, resta-nos o item E, afinal, o conhecimento da apelação não pode ser condicionado à prisão ou não do acusado, conforme expõe a súmula 347 do STJ a seguir transcrita: O conhecimento do recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

    Espero ter contribuído! 

  • Quanto à questão da obrigatoriedade do prévio pedido para que possa o juiz criminal fixar o valor mínimo da indenização, vale lembrar que, conforme o STJ, deve SIM haver o pedido expresso.
    Vejamos:

    3) Para que seja fixado o valor da reparação, deverá haver pedido expresso e formal do MP ou do ofendido

    (...) Este Tribunal sufragou o entendimento de que deve haver pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, para que seja fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. (...)

    (AgRg no AREsp 389.234/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 08/10/2013)

    Espero ter contribuído!
  • Nestor Tavora e Rosmar Rodrigues Alencar entendem pela necessidade de pedido expresso formulado na inicial acusatória, não podendo ser arbitrada de oficio, sob pena de julgamento extra petita (TAVORA; ALENCAR, 2009, p. 182-183). Esse também é o entendimento de Guilherme de Souza Nucci (NUCCI, 2008, p.235).

    O STJ acata integralmente a posição dos doutrinadores acima, assim declarou no julgamento dos Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 1286810/RS, onde chegou a asseverar categoricamente que "Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados a vitima, com base no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve haver pedido formal nesse sentido pelo ofendido, além de ser oportunizada a defesa pelo réu, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório".


    Há entendimento doutrinário em sentido contrario, sustentando que seria hipótese de um julgamento extra petita autorizado, ou seja, haveria a possibilidade de reconhecimento de um pedido implícito pelo juiz quanto a este valor. E o que apregoam Eugenio Pacelli de Oliveira e Rômulo de Andrade Moreira (MOREIRA, 2009, p.220).

    Nesse sentido, impende noticiar que o STF no julgamento do caso "Mensalão" (Ação Penal n. 470), deixou de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações cometidas pelos réus alegando, dentre outros motivos, justamente a INEXISTÊNCIA DE PEDIDO FORMAL A ESSE RESPEITO NA DENUNCIA, não sendo mais possível a formulação deste requerimento em sede de alegações finais.


    Fonte: coleção sinopse jurídica, ed. juspodivm, processo penal especial, vol. 08, 2014.


  • A PERGUNTA DA QUESTÃO NÃO SE REFERE OS ENTENDIMENTOS DOS INSTITUTOS, SEJA STF OU STJ. ACREDITO QUE A LETRA C TAMBÉM ESTA INCORRETA.

  • Acertei quando marquei a letra (E), pois entendi que a assertiva estava condicionando a apelação à prisão do réu. Isso me levou a pensar que não se pode condicionar ao réu que ele só tenha direito ao recurso de apelação mediante sua prisão. Questão maliciosa demais.

  • A jurisprudência entende que o Juiz somente poderá fixar este valor mínimo se houver pedido do interessado(ofendido ou MP) e se o fato for discutido no processo,para possibilitar que o réu se defenda,em homenagem ao contraditório.

  • O STF, no seu Informativo 772, noticiou julgado no qual essa reparação mínima do dano depende de prévio contraditório e só é cabível para os fatos posteriores ao advento da Lei 11.719/2008, já que a norma seria mista (material e processual).

    De seu turno, o STJ tem sólida jurisprudência no sentido de que a fixação mínima depende de pedido expresso do MP, que deve ocorrer até instrução, e que o juiz só deve aplicar o dispositivo se tiver elementos mínimos para tanto.


    Nessa mesma linha, Guilherme de Souza Nucci pontua que: “admitindo-se que o magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido. (...) A parte que o fizer precisa indicar os valores e provas suficientes para a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova, de modo a indicar valor diverso ou mesmo a apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida a infringência ao princípio da ampla defesa”. (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. – 12. ed rev., atual. e ampl. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 753)

  • O juiz, ao proferir sentença condenatória, fará nela constar, EXCETO:

    A) as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal por ele reconhecidas; CERTO

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

      I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;


    B) os nomes das partes ou, quando não for possível, as indicações necessárias para identificá-las;CERTO

    Art. 381. A sentença conterá:

      I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;


    C) o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido e pedido prévio; CERTO

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

     IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


    D) a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão; CERTO

    Art. 381. A sentença conterá:

    III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;


    E) o direito ou não de o acusado apelar em liberdade, condicionando, se for o caso, o conhecimento da apelação à prisão. ERRADO

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

    § 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)



    O ERRO DESTA ALTERNATIVA É EM AFIRMAR QUE É FACULTADO O JUIZ CONHECER DA APELAÇÃO SENDO QUE NA LITERALIDADE DA NORMA, EM SEU PARAGRAFO DIZ: sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.OU SEJA NÃO DA MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE AO MAGISTRADO ESCOLHER SE CONHECE OU NÃO DA APELAÇÃO.

    NO PARAGRAFO DA NORMA O QUE É FACULTADO É, A IMPOSIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA OU DE OUTRA MEDIDA CAUTELAR E NÃO O CONHECECIMENTO DE APELAÇÃO A PRISÃO. SIMPLESMENTE A BANCA INVERTEU A ORDEM DA LITERALIDADE DA NORMA.



  • Letra E - ver súmula  347 STJ: "o conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão."

  • A letra C não se trata de entendimento jurisprudencial.

    .

    .

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

    - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;

    II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro;

    VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, § 1o, do Código Penal).

    § 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)

    § 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)

  • Alternativa C também está incorreta, segundo entendimento jurisprudencial majoritário do STF.

    Jurisprudência (majoritária). É desnecessário tal requerimento, sendo obrigatório o juiz fixar valor mínimo indenizatório (STF).


ID
1365448
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No procedimento relativo ao Tribunal do Júri, após a organização da pauta, será realizado o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica. Sobre esse sorteio, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 434 CPP.  Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei.


    bons estudos

    a luta continua

  • LETRA C, vejamos:

    a) Art. 432, CPP.  Em seguida à organização da pauta, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    b) Art. 433, § 2o  A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    c) Art. 434.  Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    d) Art. 433, CPP.  O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    e) Art. 435.  Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Gabarito C 

    ART 432 CPP Audiência para sorteio dos jurados


    O sorteio de jurados que atuarão na reunião periódica será realizado entre o décimo quinto e o décimo dias úteis antecedentes à instalação a reunião, devendo ser intimados para a audiência o Ministério Público, o representante da OAB e Defensoria Pública. A audiência não será adiada pelo não comparecimento de qualquer das partes. Serão sorteados 25 jurados. O jurado não sorteado poderá integrar o sorteio das reuniões futuras. 



    ART 434 E 435 CPP Convocação dos jurados


    Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou porqualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para areunião, sob as penas da lei.  No mesmo expediente de convocaçãoserão transcritos os arts. 436 (obrigatoriedade) a 446 (responsabilidades).


  • CPP - Seção VII
    Do Sorteio e da Convocação dos Jurados
    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    a) ERRADA -         

    Art. 432.  (...), o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica.


    b) ERRADA - 

    Art. 432, § 2o  A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes.


    c) CORRETA - 

    Art. 434.  Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei. 


    d) ERRADA - 

    Art. 433.  O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, (...)


    e) ERRADA - 

    Art. 435.  Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento.


    Rumo a aprovação!!!


  • A)  Art. 432.  Em seguida à organização da pauta, o JUIZ PRESIDENTE determinará a INTIMAÇÃO:
    1. Do Ministério Público,
    2. Da
    OAB e
    3. Da
    Defensoria Pública
    Para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica.

    B) Art. 433.  § 2o A audiência de sorteio NÃO será adiada pelo não comparecimento das partes.    

    C)
    Art. 434.  Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei.

    D) Art. 433.  O sorteio, presidido pelo JUIZ, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 JURADOS, para a reunião periódica ou extraordinária.      


    E) Art. 435.  Serão afixados na PORTA DO EDIFÍCIO do tribunal do júri:
    1.
    A relação dos jurados convocados,
    2. Os nomes do acusado e dos procuradores das partes,
    3. Além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento.  


    GABARITO -> [C]

     

  • Letra C

    Art. 434, CPP. Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei.

  • Faça a leitura somente se estuda para o Escrevente do TJ SP

    Comentários ao artigo 433, caput, do CPP:

    Não confundir o sorteio com as votações: Princípios do tribunal do júri: plenitude de defesa / sigilo das votações / soberania dos veredictos / competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5, XXXVIII, CF). 

    CPP. Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado (1), seu presidente (2) e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados (3), 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento (4). 

    Comentários ao artigo 433, §2º, do CPP:

    Fazer conexão com esse artigo do CPC

    Cuidado para não confundir com essa regra no processo CIVIl. CPC. Art. 362. Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

     

    I - por convenção das partes;

     

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

     

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

     

    § 1 O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

     

     

    § 2 O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo ADVOGADO (1) OU defensor público (2) NÃO tenha comparecido à audiência (3), aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público (4).

     

     

    § 3 Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

     

    CPC. Art. 363. Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.

    Faça a leitura somente se estuda para o Escrevente do TJ SP

    OBS: Como cheguei aqui? Tal questão foi comentada na apostila do Estratégia Concurso Escrevente - Pré edital 2021. Aula 04 de Processo penal. Teste 36 da Apostila deles.

  • Faça a leitura somente se estuda para o Escrevente do TJ SP

    Comentários ao artigo 433, caput, do CPP:

    Não confundir o sorteio com as votações: Princípios do tribunal do júri: plenitude de defesa / sigilo das votações / soberania dos veredictos / competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5, XXXVIII, CF). 

    CPP. Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado (1), seu presidente (2) e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados (3), 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento (4). 

    Comentários ao artigo 433, §2º, do CPP:

    Fazer conexão com esse artigo do CPC

    Cuidado para não confundir com essa regra no processo CIVIl. CPC. Art. 362. Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

     

    I - por convenção das partes;

     

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

     

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

     

    § 1 O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

     

     

    § 2 O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo ADVOGADO (1) OU defensor público (2) NÃO tenha comparecido à audiência (3), aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público (4).

     

     

    § 3 Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

     

    CPC. Art. 363. Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.

    Faça a leitura somente se estuda para o Escrevente do TJ SP

    OBS: Como cheguei aqui? Tal questão foi comentada na apostila do Estratégia Concurso Escrevente - Pré edital 2021. Aula 04 de Processo penal. Teste 36 da Apostila deles.

  • Faça a leitura somente se estuda para o Escrevente do TJ SP

    Comentários ao artigo 434, do CPP:

    Fazer conexão com esses artigos

    Regra semelhante no CPC sobre testemunhas que serão informadas por carta pelo próprio advogado: CPC. Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar (1) ou intimar (2) a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

     

    § 1 A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

     

    § 2 A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à

    audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

     

     

    § 3 A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1 importa desistência da inquirição da testemunha.

     

    § 4 A intimação será feita pela via judicial quando:

     

    I - for frustrada a intimação prevista no § 1 deste artigo;

     

    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

     

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

     

    V - a testemunha for uma daquelas previstas no .

    § 5 A testemunha que, intimada na forma do § 1 ou do § 4, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.

     

     

    Regra um pouco diferente no Direito Administrativo:

     

    Estatuto dos Servidores de São Paulo - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) -  Artigo 287 - As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação. (NR)

     

    § 1º - Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante e que não comparecer espontaneamente. (NR)

    § 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação. (NR)

     

     

       

    Faça a leitura somente se estuda para o Escrevente do TJ SP

    OBS: Como cheguei aqui? Tal questão foi comentada na apostila do Estratégia Concurso Escrevente - Pré edital 2021. Aula 04 de Processo penal. Teste 36 da Apostila deles.