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Gab. D.
O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, fundado no art. 12, II, b, da CF ("Art. 12. São brasileiros:... II - naturalizados:... b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."), possui caráter meramente declaratório, cujos efeitos retroagem à data da solicitação. Dessa forma concluiu a Turma para negar provimento a recurso extraordinário e manter acórdão do Tribunal de Justiça de Tocantins que, em mandado de segurança, anulara ato que invalidara a posse de chilena no cargo público de enfermeira. Considerou-se que, a despeito de a portaria de formal reconhecimento da naturalização ter sido publicada em data posterior à investidura da recorrida no aludido cargo, o requerimento da interessada antecedera à posse, restando atendidos todos os requisitos necessários à naturalização.RE 264848/TO, rel. Min. Carlos Britto, 29.6.2005. (RE-264848)
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''cujos efeitos retroagem à data da solicitação'' pessoal! qual a natureza jurídica desses efeitos retroagirem a data da solicitação da nacionalidade brasileira?
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então é declaratório pq é tipo só o cara cumprir os requisitos, fazer o pedido e já vai ser brasileiro? não tem como ser negado? cumpriu os requisitos é brasileiro?
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Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
No caso especifico, Erik cumpriu todos os requisitos da alínea "b", portando, não poderia lhe ser negada a nacionalidade brasileira, trata-se de ato meramente declaratório.
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Não entendi, ele vai ter a nacionalidade, isso é fato porque a Constituição estabelece. Mas o fato de ele ter a nacionalidade significa que ele vá poder praticar ato PRIVATIVO de brasileiro?
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Janaína, os naturalizados são considerados brasileiros para todo efeito, exeto para certos cargos privativo dos natos:
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e
naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional
nº 23, de 1999)
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Mesmo que o pedido de nacionalidade brasileira esteja sob análise ele já pode praticar atos inerente aos brasileiros, pois a declaração de sua nacionalidade retroagi à data de sua solicitação. Entendi. Só não entendi 100% como o reconhecimento é apenas declaratório. Se ele, de fato, não tiver cumprido os requisitos, por exemplo, descobre-se que ele não tem reputação ilibada ou que não mora há quinze anos no Brasil. Então, só basta solicitar, ninguém vai procurar saber se você cumpri os requisitos de fato?
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deixando de lado a questão do ato ser declaratório e retroagir (que é tema de lei, não da CF), a questão menciona ato privativo, que só cabe as br natos...como, então, esse gabarito?
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Reciprocidade= clausula "ut des". É concedida a "quase nacionalidade" aos portugueses que residam aqui no Brasil, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros. Serão tratados com todos os direitos assistidos a nós mas não se naturalizam brasileiros. Gana fica na África Ocidental...
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Luciana, a questão fala sobre praticar ato privativo de brasileiros. Brasileiro é um gênero, do qual nato e naturalizado são espécies. Ou seja, o ato privativo de brasileiro poderá ser praticado por qualquer espécie de brasileiro, seja ele nato ou naturalizado. Não haverá nenhuma distinção entre eles, senão a que a própria CF trouxer.. Que são apenas 4:
1) Extradição: Nato - nunca. Naturalizado quando: Condenado por crime comum antes da naturalização ou Condenado por tráfico antes ou depois da naturalização.
2) Cargos privativos de brasileiros natos: Presidente e vice; Presidente da câmara, Presidente do senado, Ministros do STF - qualquer deles (veja que essa é linha de sucessão do presidente da república), Carreira diplomática (representa o país lá fora), Oficial das forças armadas e Ministro de Estado de defesa (segurança nacional).
3) Conselho da república
4) Propriedade dos meios de telecomunicações.
Fora essas 4 hipóteses, não há distinção entre brasileiros natos ou naturalizados.
Vicente, o reconhecimento é apenas declaratório pq cumprindo os requisitos da naturalização expressa pela via extraordinária (residência ininterrupta no Brasil há MAIS de 15 anos e não ter condenação PENAL), é obrigatório que a naturalização seja concedida, não será esse um ato de soberania, onde o país decide se vai dar ou não, como no caso da naturalização expressa pela via ordinária. O fato de comprovar o preenchimento dos requisitos, claro que vai ser verificado, porém temos que ler os dados da questão considerando como verdadeiros. Como preenchia os requisitos, será apenas um ato declaratório.
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cuidado! Aos portugueses que residam no Brasil, alem de receberem direitos equivalentes aos brasileiros, também terão direito a nacionalidade. Atenção lá...
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Só lembrando o comentário acima:
O conselho da república pode ser composto por brasileiros NATURALIZADOS também, vide que o ministro da justiça faz parte desse conselho.
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Bruno, sim o Ministro da Justiça faz parte do conselho e é bem verdade que ele pode ser naturalizado, mas refiro-me ao inciso VII do art. 89/CF que faz a distinção direta entre natos e naturalizados, veja:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
E Lúcio, o português terá direito a naturalização, mas se a requerer em uma das formas da constituição:1) pela via ordinária (residir 1 ano ininterrupto no Brasil + idoneidade moral)
2) pela via extraordinária (Residir por MAIS de 15 anos ininterruptos no Brasil e não ter condenação penal.
A quase nacionalidade, prevista no art. 12, parágrafo 1º da CF, que trata da reciprocidade entre os países, dá ao português os mesmo direitos de um brasileiro naturalizado, mas não concede a ele essa naturalização. Por isso intitulado pela doutrina de QUASE NACIONALIDADE.
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NATALIA CARNEIRO OBRIGADO PELO AUXILIO, MAS AINDA ESTA TRAVADO O ENTENDIMENTO, COMO PODE O PORTUGUES TER DIREITO A NACIONALIDADE COM UM ANO INIMTERRUPTO +IDONEIDADE MORAL = NACIONALIDADE E AO MESMO TEMPO A QUASE NACIONALIDADE AFIRMA QUE ELE NÃO TEM ESSE DIREITO CONFORME A DOUTRINA, SERÁ QUE PELA CF O DIREITO É PATENTE E PELA DOUTRINA É QUASE DIREITO, NOTE QUE QUALQUER NACIONALIDADE TEM QUE SER REQUERIDA. ABRAÇOS...
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Estrangeiro Originário de país de lingua portuguesa deverá ter apenas residencia por um ano ininterrupto e idoneidade moral, é uma naturalização ordinária, é um ato discricionário.
Naturalização Quinzenária ou Extraordinária é preciso que o estrangeiro resido a mais de 15 anos ininterruptos no Brasil, não possuir condenação penal e venha a requerer a nacionalidade, é um ato vinculado.
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Pra não perderem tempo, melhores comentários: de NATALIA CARNEIRO e BIANCA R.
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Fiquei com uma dúvida nessa questão.
Quando o enunciado diz que Erik irá praticar ato privativo de brasileiro.
Suponhamos que ele deseja concorrer a presidência da república, que é um cargo privativo de brasileiro nato.
Dessa forma, ele primeiramente deve ser candidato, porém, ele tera o seu pedido negado uma vez que o cargo de presidente da república.destina-se aos brasileiros nato
Dessa forma não podemos considerar que o fato de concorrer à eleição presidencial é um ato privativo de brasileiro nato? Sendo assim o gabarito não estaria errado?
Se alguém puder me ajudar com essa dúvida agradeço
Edú
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Olá Lúcio Mauro..
Note que a nacionalidade ordinária não se aplica apenas aos portugueses, mas a qualquer pessoa originária de país de língua portuguesa. Para qualquer deles, após residir 1 ano ininterrupto no país e tendo idoneidade moral, fará um requerimento para adquirir a nacionalidade brasileira. Essa nacionalidade pode ou não ser concedida pelo Brasil, é um ato discricionário e de soberania. ok?
A quase nacionalidade, é como o nome diz. Não é nacionalidade. São direitos inerentes aos brasileiros que serão atribuídos aos portugueses, caso haja reciprocidade. A nacionalidade do português equiparado é ESTRANGEIRO DIFERENCIADO, veja que ele não passa a ser brasileiro como no caso anterior.
Não é que a CF diz uma coisa e a doutrina diz outra. Existem aí 2 institutos diferente, que não podem (nem devem) ser confundidos.. Espero ter ajudado... Abraços...
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Oi Edú.. sim.. o fato de concorrer a eleição presidencial é de brasileiro nato. Mas note que a questão falou apenas em ato privativo de brasileiro (leia-se: seja ele qual for). Se o examinador quiser saber sobre um ato privativo de brasileiro nato, ele vai falar.. Ele tem que falar.. Pq, ressalvadas as exceções, não há distinção entre brasileiro nato e naturalizado. Temos que ler a questão como ela está. Não adianta criarmos hipóteses complicando o caso. É preciso que sejam considerados verdadeiros os fatos citados para analisar.
Se lá no comando da questão disse que pretendeu praticar ato privativo de brasileiro, candidatando-se a presidente da república, aí sim.. deve-se considerar o fato. Senão.. absorve só o que tá dito..
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O art. 12, II, "b", da CF/88, estabelece que são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Nesse caso, o ato de reconhecimento da nacionalidade é meramente declaratório. Portanto, Erik é brasileiro naturalizado, podendo praticar ato privativo de brasileiro, desde que não seja ato exclusivo de brasileiro nato. Veja-se decisão do STF:
“O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea
b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isso quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado." (
RE 264.848, Rel. Min.
Ayres Britto, julgamento em 29-6-2005, Primeira Turma,
DJ de 14-10-2005.)
No mesmo sentido:
RE 655.658-AgR, rel. min.
Cármen Lúcia, julgamento em 25-9-2012, Segunda Turma,
DJE de 11-10-2012.
RESPOSTA: Letra D
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Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
"No caso da naturalização extraordinária (ou quinzenária), em virtude da expressão utilizada no dispositivo ("desde que requeiram"), a jurisprudência do STF possui orientação no sentido de que, preenchido os requisitos constitucionais, surge o direito subjetivo à naturalização". (CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS, DIRLEY DA CUNHA Jr. e MARCELO NOVELINO).
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ART 12, II "b":
PARA NATURALIZADOS:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Ou seja,ele pode ser naturalizado,de acordo com os critérios acima,então já eliminamos as letras a,c e e,restando apenas B e D e como destaquei no Art acima,tem que ser REQUERIDO essa nacionalidade,onde chegamos a resposta letra D.
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O fato dele ter formulado pedido de reconhecimento da nacionalidade brasileira não lhe dará o direito de praticar ato privativo de brasileiro, tendo em vista que o pedido poderá ser negado no caso de Erik não comprovar que preenche os requisitos.
O enunciado da questão também não diz se ele possui ou não condenação penal transitada em jugado, portanto, nenhuma das proposições está correta.
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Prezados,
A alternativa do gabarito possui clara elucidação ao passo do entendimento do STF especificamente no julgamento do RE 264848. O presente recurso extraordinário, trata da viabilização para a posse de estrangeira EM PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO para o cargo público disputado mediante concurso, a saber:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ESTRANGEIRO. NATURALIZAÇÃO. REQUERIMENTO FORMALIZADO ANTES DA POSSE NO CARGO EXITOSAMENTE DISPUTADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ALÍNEA B DO INCISO II DO ARTIGO 12 DA MAGNA CARTA. O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado.
(STF - RE: 264848 TO , Relator: CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 29/06/2005, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-3 PP-00489 RTJ VOL-00196-01 PP-00325)
Dessa forma, e conforme o texto da referida questão: "Erik, resolveu transferir o seu domicílio para o território brasileiro, aqui permanecendo, com conduta ilibada (...), por dezenove anos ininterruptos (...) formulou pedido (trata-se do requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira) para que lhe fosse concedida a nacionalidade brasileira e, ato contínuo, pretendeu praticar ato privativo de brasileiro".
Isso posto, assim como no RE 264848:
1. O REQUERIMENTO DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA de "Erik" FOI FORMALIZADO ANTES (em processo de naturalização) da pretensão de prática de ato privativo a brasileiro. Sendo, o mesmo suficiente, uma vez que, a Portaria de formal reconhecimento da naturalização é de caráter meramente declaratório.
2. Erik preencheu os requisitos do art. 12, II, b, da CRFB/88, conforme demonstrado pelo enunciado;
E, ainda, que os efeitos da Portaria hão de retroagir á data do requerimento do interessado.
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Bruno Moraes, se a questão não citou condenação penal, entende-se que ele não tem. Quanto à negativa do requerimento, está não é possível haja vista que o preenchimento dos requisitos necessários, RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL HÁ MAIS DE 15 ANOS, e convenhamos, quem comete crimes não tem conduta ilibada, e SEM CONDENAÇÃO PENAL, torna a concessão da naturalidade ato VINCULADO.
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Estão dizendo que conceder a nacionalidade ao estrangeiro que preencher os requisitos é ato vinculado. NÃO! Mesmo cumprindo o necessário para obter a naturalização, o ESTADO BRASILEIRO PODE NEGAR! Foi-me ensinado assim.
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De acordo com Marcelo Alexandrino, a naturalização extraordinária é vinculada, porém é indispensável processo de naturalização.
Embora o Presidente não possa negar como o caso de naturalização ordinária, não basta o pedido, deve haver sentença definitiva e com transito em julgado, embora tratar-se de jurisdição voluntária.
O enunciado está indefinido
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Corrigindo o comentário acima. O caso da naturalização da questão, é sim, ato vinculado. Como mencionado por outra colega é caso de naturalização extraordinária ( Art.12, II, b da CF). Já a naturalização ordinária( Art.12, II, a da CF) é ato discricionário.
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'Erik' será o mais novo candidato à Presidente da República, simplesmente, foi o que a questão quis dizer.
Balela isso.
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GABARITO: LETRA D
Parabéns pelo comentário Natália Carneiro, mais elucidativo que o do professor.
Bons estudos!
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meramente me confudiu
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LEMBREM-SE DO ESQUEMA:
NATURALIZAÇÃO:
1) ORDINÁRIA (ATO DISCRICIONÁRIO): ORIGINAIS DE PAÍS DE LÍNGUA PORTUGUESA - 1 ANO DE RESIDENCIA + IDONEIDADE MORAL
ORIGINAL DE OUTRO PAÍS QUALQUER - DE ACORDO COM A LEI (ESTATUTO DO ESTRANGEIRO)
2) EXTRAORDINÁRIA (ATO VINCULADO): ORIGINAL DE OUTRO PAÍS QUALQUER - 15 ANOS + AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO JUDICIAL
VEJA QUE, QUANDO O NACIONAL É ORIGINÁRIO DE QUALQUER OUTRO PAÍS, QUE NÃO SEJA DE LÍNGUA PORTUGUESA, ELE PODE AUFERIR SUA NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA POR DOIS MODOS, OU PREENCHE OS REQUISITOS DISPOSTOS NO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO (4 ANOS DE RESIDENCIA ININTERRUPTA NO BRASIL; SABER LER E ESCREVER O IDIOMA PORTUGUÊS; TER CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA SE SUSTENTAR; E TER BOA SAÚDE), OU SATISFAZ AS CONDIÇÕES PARA A NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
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Max Nascimento, a questão disse ato privativo de brasileiro e não brasileiro NATO.
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Passou de 15 anos ininterruptos ele é brasileiro naturalizado.
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“O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de
Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isso quando a
pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A portaria
de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente
declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado." (RE 264.848, Rel.
Min. Ayres Britto, julgamento em 29-6-2005, Primeira Turma, DJ de14-10-2005.) No mesmo sentido: RE 655.658-
AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-9-2012, Segunda Turma, DJE de 11-10-2012.
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Acho que podemos considerar o caso em tela como um caso de direito adquirido não declarado. Podemos fazer uma analogia: caso de uma pessoa que completa seu tempo para aposentadoria por preencher todos os requisitos e não a faz por ainda querer continuar trabalhando. Vem uma nova lei e traz uma redação diferente da que lhe possibilitou o preenchimento de todos os requisitos para aposentadoria. Esta nova lei não poderá retirar-lhe o direito não declarado, pois a época ele cumpriu o que era necessário.
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ola pessoal,gostaria de uma ajuda pois sempre aprendi que mesmo o estrangeiro estando aqui mais de 15 anos,o ato não é vinculado,e sim discricionário,portanto não poderia praticar ato privativo de brasileiro já que mesmo depois de 15 anos não seria automática sua naturalização.Se alguém puder me explicar e dizer qual o artigo de qual lei esta baseando o gabarito,eu agradeço.
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Respeito as opiniões divergentes, mas considero que o encunciado da questão foi incompleto, pois não especificou que tipo de "ato privativo de brasileiro" estava se tratando, dando margem a interpretação de ato privativo de brasileiro nato, o que não é permitido para os naturalizados.
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nas questões da fgv, além de saber a matéria voce tem que falar ''fgvês''
eles nunca fazem uma pergunta clara
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Realmente não entendi essa questão doida!
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Na questão, o estrangeiro já cumpriu os 3 requisitos para naturalização. Como se trata de naturalização extraordinária (ao contrário da ordinária), não há discricionariedade para o chefe do Poder executivo, tendo o interessado direito subjetivo a nacionalidade brasileira. Dessa forma, o ato de naturalização é meramente declaratório e ele já pode praticar ato privativo.
Resumindo:
Naturalização ordinária (CF, art.12, IIa) - ATO DISCRICIONÁRIO
Naturalização extraordinária (CF, art.12, IIb) - ATO VINCULADO
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Ou seja, a concessão da nacionalidade brasileira é ato vinculado. Cumpriu os requisitos, recebê-la-á, não havendo, pois, discricionariedade das autoridades brasileiras.
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Em 15/04/2018, às 16:56:06, você respondeu a opção D.Certa!
Em 29/03/2018, às 23:14:56, você respondeu a opção A.Errada!
Em 22/03/2018, às 22:32:08, você respondeu a opção A.Errada!
Em 05/02/2018, às 23:56:51, você respondeu a opção A.Errada!
ISSO AE!
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Preenchidos os requisitos de aquisição da nacionalidade brasileira do art. 12, II, b, da CRFB --> Direito Adquirido
Logo, o ato de reconhecimento da nacionalidade brasileira é meramente declaratório, retroagindo à data do requerimento
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d)
pode praticar ato privativo de brasileiro, pois o ato de reconhecimento da nacionalidade brasileira é meramente declaratório, retroagindo à data do requerimento;
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À luz desse quadro, é possível afirmar que Erik:
(d) pode praticar ato privativo de brasileiro, pois o ato de reconhecimento da nacionalidade brasileira é meramente declaratório, retroagindo à data do requerimento;
O posicionamento do STF acerca da naturalização é de que:
"A portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro da Justiça, é de caráter meramente declaratório". Ou seja, não é constitutivo).” (RE n. 264.848).
Portanto, o requisito necessário é o previsto na Constituição Brasileira:
Art. 12, CF/88: “são brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”.
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Tenho que aprender o "FGVês"
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NÃO CONCORDO COM A RESPOSTA, POR CAUSA DOS ATOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATO, §3º, ART. 12º, CF.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ESTRANGEIRO. NATURALIZAÇÃO. REQUERIMENTO FORMALIZADO ANTES DA POSSE NO CARGO EXITOSAMENTE DISPUTADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ALÍNEA "B" DO INCISO II DO ARTIGO 12 DA MAGNA CARTA. O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea "b" do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado. Recurso extraordinário a que se nega provimento” (RE 264.848, Rel. Min. Ayres Britto, Primeira Turma, DJ 14.10.2005)
Gab. D
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Para a resolução da questão não é relevante saber se Gama é, ou não, "país de língua portuguesa" (aliena a), pois, ainda q não seja, estão preenchidos os requisitos da alínea b, no enunciado da questão!
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Atualmente, são privativos de brasileiro nato os cargos
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Ele poderá exercer algum desses cargos?
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Uma vez que Erik cumpre todos os requisitos necessários para a aquisição da nacionalidade brasileira, previstos no art. 12, II, alínea ‘b’ da CF/88, poderá praticar atos privativos de brasileiros. Sendo assim, nossa alternativa correta é a ‘d’
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Pra mim questão de dupla interpretação. O país de Gana adota como idioma oficial a língua portuguesa, portanto caindo no inciso II alínea A do art. 12 da CF.
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a questão fala somente de cargo privativo.
não de cargo privativo de brasileiro nato!!!!
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O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isso quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado." STF. RE 655.658-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-9-2012, Segunda Turma, DJE de 11-10-2012.
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Questão maldosa, pois os cargos privativos são para brasileiros natos, não tem essa de acordo entre países. O cara é brasileiro naturalizado logo não pode ocupar cargo de presidente do senado, por exemplo. Ou entendi errado?!
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Questão maldosa. Tudo incompleto e temos que adivinhar o que o examinador estava pensando na hora que fez a questão.
Um hora a FGV aceita respostas incompletas e outra hora não aceita. Alguém aí sabe onde vende bola de cristal?
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Parece até que os caras que fazem as questões não sabe da matéria. affff
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Nádia Carolina
A naturalização extraordinária é devida àqueles estrangeiros que tenham mais de 15 anos de residência ininterrupta e ausência de condenação penal. Cumpridos esses requisitos, o estrangeiro terá direito subjetivo à naturalização. Nesse caso, trata-se de ato vinculado do Presidente da República a concessão da naturalização.
Segundo o STF, o reconhecimento da naturalização extraordinária opera efeitos declaratórios e, portanto, retroage à data de requerimento. Assim, uma vez feito o requerimento de naturalização extraordinária, já é possível a prática de atos privativos de brasileiros.
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Naturalização é procedimento administrativo (nunca judicial)
Naturalização ordinária (países língua portuguesa-lei migração) é processo administrativo discricionário, efeitos constitutivos, realizado no Ministério Justiça
Naturalização extraordinária (15 anos residência + não condenação penal) - procedimento administrativo, ato vinculado e natureza declaratória (ex tunc)
*início dos efeitos: publicação em diário oficial
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"Ato contínuo"????
Então bastaria dar a entrada no procedimento administrativo de aquisição de nacionalidade brasileira e já sair da repartição praticando ato de brasileiro nato?
Pensei que deveria esperar, pelo menos, o deferimento do pedido, mesmo sendo vinculado.
Mas é vida que segue com as questões da FGV.