-
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
-
O rol de crimes previstos na Lei 7.960/89 (lei de prisão temporária) é taxativo, ou seja, só cabe prisão temporária para os casos expressos no artigo, contanto que preenchidos os requisitos legais.
O crime de furto simples não é listado no referido rol.
Ressalta-se, por oportuno, que a jurisprudência também tem reconhecido a possibilidade de prisão temporária para todos os crimes hediondos ou equiparados, por força do previsto no art. , , da Lei /90, ainda que não previstos no rol do art. , da Lei /89.
-
° Caberá prisão temporária:
- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
- quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
-
A- não poderá ser requerida a prisão temporária de André, mas poderá ser decretada sua prisão preventiva, em razão da reincidência, independentemente de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial; errado -não pode ser de ofício.
B- poderá ser decretada a prisão preventiva de André, em razão da reincidência, bem como a prisão temporária, diante do momento processual, desde que haja requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial; errado -temporária é apenas durante o inquérito.
C- poderá ser decretada a prisão preventiva de André, em razão da reincidência, desde que haja requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, mas não a prisão temporária; se houve indiciamento, então o IP já acabou, temporária é apenas prisão processual
D- poderá o Ministério Público requerer que seja decretada a prisão temporária de André, tendo em vista que não houve oferecimento de denúncia, mas não a prisão preventiva; errado - assertiva incoerente na construção, já está errado.
E- não poderá o Ministério Público requerer a prisão preventiva de André, pois a pena máxima do crime imputado não é superior a quatro anos, nem a prisão temporária. O pedido seria fundamentado no requisito da reincidência.
-
ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"
Complementando;
A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar, prevista na lei 7.960/89, cabível EXCLUSIVAMENTE na fase de investigação criminal(IP), vale dizer, específica para a fase pré-processual. Como não poderia ser diferente, a prisão temporária está sob a égide da cláusula de reserva de jurisdição, cabendo apenas ao juiz, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP. Logo, não pode o juiz decretar a temporária de ofício.
FONTE: ALFACON
-
prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
OU
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
-
GABARITO: LETRA "C"
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
NÃO HÁ PREVISÃO PARA: crime de furto simples (Pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa)
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
-
GABARITO - C
A) não poderá ser requerida a prisão temporária de André, mas poderá ser decretada sua prisão preventiva, em razão da reincidência, independentemente de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial;
Realmente não há previsão de temporária para o crime de furto, todavia , André é reincidente
em crime doloso e , desde que haja requerimento ou Representação ( Delta )
poderá sofrer a cautelar.
-------------------------------------------------------------------------------------
B) poderá ser decretada a prisão preventiva de André, em razão da reincidência, bem como a prisão temporária, diante do momento processual, desde que haja requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial;
Nesse caso não há possibilidade de prisão temporária.
Dos crimes contra o patrimônio somente roubo
, extorsão e extorsão mediante sequestro.
---------------------------------------------------------------------------------------
D) Não cabe temporária.
-----------------------------------------
E) não poderá o Ministério Público requerer a prisão preventiva de André, pois a pena máxima do crime imputado não é superior a quatro anos, nem a prisão temporária.
Realmente, a pena do furto não é superior a 4 anos, entretanto, poderá por ser Reincidente em crime doloso.
-
André que cometeu um crime punido com pena privativa de liberdade de 1-4 anos e multa. Não levem em conta essa pena, mas sim o fato de André ser reincidente em crime doloso já transitado em julgado.
Pois, para concessão da prisao preventiva é necessário;
i- nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
ii- se o agente do crime for reincidente em crimes dolosos, já transitados em julgado
iii- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra; muher, criança, idoso, pessoa com deficiência ou enfermidade. para garantir a execução das medidas protetivas.
rumo pmce2021.
-
bem sucinta na explicação, isso ajudou bastante o entendimento. Valeu!
-
FURTO NÃOOOOOOOOOOOO CABE TEMPORARIA !!!
-
Prisão temporária tem um rol TAXATIVO
-
Com essa questão de estagiário, já dá pra se cogitar um salário de juiz.
-
RUMO A PMCE!!!!!!!!!!!!!
-
A questão cobrou
conhecimentos acerca das prisões cautelares.
A – Incorreta. Realmente não cabe prisão
temporária no caso, pois o crime de furto não está elencado no rol taxativo
previsto no art. 1°, inc. III da lei n° 7.960/1989 – lei de prisão temporária.
Cabe prisão preventiva com base no art. 313, II do Código de Processo Penal (em
razão da reincidência), porém a prisão preventiva não poderá ser concedida de
ofício pelo juiz, devendo haver, necessariamente, representação da autoridade
policial ou requerimento do Ministério Público nos termos do art. 311 do CPP.
B – Incorreta. Não cabe prisão temporária, pois o
crime de furto não está inserido no rol dos crimes que suportam tal medida (art.
1°, inc. III da lei n° 7.960/1989 – lei de prisão temporária).
C – Correta.
Cabe prisão preventiva com base no art.
313, II do Código de Processo Penal (em razão da reincidência), porém a prisão
preventiva não poderá ser concedida de ofício pelo juiz, devendo haver,
necessariamente, representação da autoridade policial ou requerimento do
Ministério Público nos termos do art. 311 do CPP. Não cabe prisão temporária no caso, pois o
crime de furto não está elencado no rol taxativo do art. 1°, inc. III da lei n° 7.960/1989 – lei de prisão
temporária.
D – Incorreta. (vide comentários das alternativas
anteriores)
E – Incorreta. Cabe
prisão preventiva com base no art. 313, II do Código de Processo Penal (em
razão da reincidência), porém a prisão preventiva não poderá ser concedida
de ofício pelo juiz, devendo haver,
necessariamente, representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público nos termos do art. 311 do CPP.
Gabarito, letra C.
-
GABARITO C - Poderá ser decretada a prisão preventiva de André, em razão da reincidência, desde que haja requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, mas não a prisão temporária;
PREVENTIVA - SIM
TEMPORÁRIA -NÃO - FURTO não está no rol de crimes admitidos aplicar a temporária.
-
O entendimento que prevalece é o de que as circunstâncias autorizadoras do Art. 313, I, II e III do CPP são autônomas, logo no caso de reincidência, ainda que pela prática de crime doloso cuja pena privativa de liberdade máxima seja inferior a 4 anos, caberá a prisão preventiva.
O furto não está no rol dos crimes que admitem a prisão temporária.
-
Se o sujeito é reincidente em crime doloso, NÃO IMPORTA A PENA (não tem o requisito do "superior a 4 anos"), ou seja, o que justificaria a preventiva de André, nesse caso, não seria o tamanho da pena, mas o fato de ele ser reincidente.
-
Prisão temporária tem rol taxativo (furto não se encontra no rol). Cabe preventiva pelo fato dele ser reincidente. C
-
A questão exige o conhecimento a respeito da prisão preventiva e temporária.
c) CORRETA – De fato, poderá ser decretada a prisão preventiva de André, em razão da reincidência, desde que haja requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial.
A prisão preventiva é modalidade de prisão cautelar decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial em qualquer fase da persecução penal (investigação policia ou processo criminal), desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
Nos termos do art. 311 do CPP:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
De acordo com o art. 312 do CPP, a prisão preventiva, como medida excepcional, somente poderá ser decreta como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Nesse sentido, segundo o art. 313 do CPP, será admitida a decretação da prisão preventiva nos casos de crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, reincidência em crime doloso, violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência e nos casos em que houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa.
Art. 313.Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolos os punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1ºTambém será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendara manutenção da medida.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
-
Não vi ninguém questionar como o avaliador sabe que nós saberemos que ele é reincidente ?
pahhhhhhhhhhhhhhh, ele tem 22 anos .......
CPP
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no
inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dadapela Lei nº 12.403, de 2011).
CP
Art. 64 - Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
Como ele tem 22 anos
não tem como ter passado 5 anos ...
-
A questão afirma que André foi indiciado, além de expor que "ele seria autor de diversos outros crimes de furto, mas que estaria em local incerto".
O art. 1° da lei 7.960, por sua vez, diz que:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
Portanto, apesar do furto não constar no rol do inciso III do art.1° da lei de prisão temporária, nesse caso específico, não caberia a prisão temporária de André?
-
FASE DE INQUÉRITO POLICIAL: Prisão preventiva ou temporária.
FASE DE INDICIAMENTO/PROCESSUAL: Só prisão preventiva.
-
Minha modesta opinião questão pouco complicada.
pois o CPP menciona Art 313 a reincidência em crime DOLOSO.
-
Cabimento da Preventiva:
- Crimes dolosos, com pena privativa de liberdade máx. > 4 ANOS ou
- Reincidência em crimes dolosos ou
- Violência domestica e familiar contra: Mulher, Criança, Adolescente, Idoso, Enfermo, Pessoa com deficiência ou
- Dúvida sobre a identidade
-
FGV gosta muito de cobra a Prisão Temporária relacionada com outra legislação, sobretudo, com a lei de crimes hediodos
-
prisão preventiva
- cabível na investigação ou na ação penal;
- poderá ser decretada para:
a) garantia da ordem pública
b) garantia da ordem econômica
c) por conveniência da instrução criminal
d) assegurar a aplicação da lei penal
quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pela liberdade;
- pode também ser decretada quando:
a) descumprida outra medida cautelar
b) houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa
c) a pessoa não fornecer elementos suficientes para esclarecer sua identidade
se for decretada em razão de b) e c), após a identificação, deve ser imediatamente posto em liberdade, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
- sua motivação e fundamentação deve ser:
a) receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos
a) crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos
b) condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, salvo se passados mais de 5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior
c) se envolver violência doméstica e familiar contra:
- mulher
- criança
- adolescente
- idoso
- enfermo
- pessoa com deficiência
- não é admitada nos seguintes casos:
a) para antecipar cumprimento de pena
b) como decorrência imediata de investigação criminal, da apresentação ou recebimento de denúncia
c) ter o agente agido amparado por excludente de ilicitude
- para decretá-la, substitui-la ou denegá-la tem que motivar e fundamentar, indicando concretamente existir fatos novos ou contemporâneos.
- não se considera fundamentada a decisão/sentença/acórdão que:
a) limitar-se à indicação/reprodução/paráfrase de ato normativo
b) usar conceitos jurídicos indeterminados
c) invocar motivos que poderiam fundamentar qualquer outra decisão
d) não enfrentar todos os argumentos deduzidos
e) limitar-se a invocar precedente/enunciado de súmula
f) deixar de seguir enunciado de súmula/jurisprudencia/precedente invocado pela parte, sem demonstrar distinção com o caso ou superação do entendimento
-
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:
André, 22 anos, figura como indiciado em procedimento onde se investiga a prática do crime de furto simples (Pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa). Durante as investigações, restou constatado que André possuía sete condenações pela prática de crimes contra o patrimônio, com trânsito em julgado, e que ele seria autor de diversos outros crimes de furto, mas que estaria em local incerto.
Considerando apenas as informações narradas, no tocante ao tema prisão, durante o inquérito:
Alternativas
C-poderá ser decretada a prisão preventiva de André, em razão da reincidência, desde que haja requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, mas não a prisão temporária; C