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Prova FGV - 2020 - MPE-RJ - Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro


ID
5389429
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma discussão verbal, Pedro percebeu que João estava prestes a lhe desferir um golpe com pedaço de madeira, razão pela qual pegou uma pedra no chão, seu único meio de defesa disponível, e a jogou em direção à cabeça do rival para se proteger da injusta agressão. Ocorre que, mesmo após João já estar caído em razão da pedrada recebida, Pedro persistiu desferindo socos na face de João. João pegou então um canivete que tinha no bolso e golpeou a perna de Pedro para que cessassem aquelas agressões. João apresentou lesões graves em razão dos socos recebidos de Pedro após a pedrada. Já Pedro ficou apenas com lesões de natureza leve em razão do golpe recebido com canivete.

Descobertos os fatos em investigação, os autos são encaminhados ao Ministério Público. Por ocasião da análise, deverá ser concluído que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B.

    A legítima defesa recíproca, que ocorre quando não há injusta agressão a ser repelida, uma vez que a conduta inicial do agente é ilícita. A hipótese de legítima defesa contra legítima defesa não é admitida no ordenamento jurídico. Se o agente atua em legítima defesa, é porque há injustiça na agressão. O agressor não pode, em seu favor, alegar legítima defesa se repelir o ataque lícito do agente.

    A legítima defesa sucessiva ocorre na repulsa contra o excesso. É a reação contra o excesso injusto. A ação de defesa inicial é legítima até que cesse a agressão injusta, configurando-se o excesso a partir daí. No excesso, o agente atua ilegalmente, ensejando ao agressor inicial, agora vítima da exacerbação, repeli-la em legítima defesa.

       Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;             

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

     

           Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.            

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.                    

  • GABARITO - B

    Durante uma discussão verbal, Pedro percebeu que João estava prestes a lhe desferir um golpe com pedaço de madeira, razão pela qual pegou uma pedra no chão, seu único meio de defesa disponível, e a jogou em direção à cabeça do rival para se proteger da injusta agressão.

    Até aqui Pedro está amparado por uma legítima defesa.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Ocorre que, mesmo após João já estar caído em razão da pedrada recebida, Pedro persistiu desferindo socos na face de João.

    Houve um excesso extensivo por parte de Pedro.

    Quando não mais estão presentes as razões que justificam = Excesso Extensivo

    Excesso extensivo ou im próprio, ao contrário, é aquele em que não estão mais presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude

    Quando o individuo defende-se de maneira desproporcional = Excesso Intensivo

    O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    João pegou então um canivete que tinha no bolso e golpeou a perna de Pedro para que cessassem aquelas agressões.

    Aqui, acontece o que chamamos de legítima defesa SUCESSIVA.

    Constitui-se na espécie de legítima defesa em que alguém reage contra o excesso de legítima defesa. Exemplo: “A” profere palavras de baixo calão contra “B”, o qual, para calá-lo, desfere-lhe um soco. Em seguida, com “A” já em silêncio, “B” continua a agredi-lo fisicamente, autorizando o emprego de força física peio primeiro para defender-se.

  • Legítima defesa da legítima defesa

  • Resposta B.

    A legítima defesa recíproca, que ocorre quando não há injusta agressão a ser repelida, uma vez que a conduta inicial do agente é ilícita. A hipótese de legítima defesa contra legítima defesa não é admitida no ordenamento jurídico. Se o agente atua em legítima defesa, é porque há injustiça na agressão. O agressor não pode, em seu favor, alegar legítima defesa se repelir o ataque lícito do agente.

    A legítima defesa sucessiva ocorre na repulsa contra o excesso. É a reação contra o excesso injusto. A ação de defesa inicial é legítima até que cesse a agressão injusta, configurando-se o excesso a partir daí. No excesso, o agente atua ilegalmente, ensejando ao agressor inicial, agora vítima da exacerbação, repeli-la em legítima defesa.

       Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;             

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

     

           Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.            

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

  • Gab.B

    Legítima defesa - Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crime.

    Art. 23. Excesso punível - Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo (excludentes de ilicitude), responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Legitima Defesa contra Legitima Defesa:

    a) Legitima Defesa Real contra Legitima Defesa Real simultaneamente (ao mesmo tempo): NÃO existe, pois a agressão deve ser injusta.

    b) Legitima Defesa Real contra Legitima Defesa Sucessiva: EXISTE -> é a reação contra o EXCESSO na primeira legitima defesa.

    c) Legitima Defesa Real contra Legitima Defesa Putativa (imaginária): EXISTE.

    A luta continua !

  • Gab. Letra B

    • Durante uma discussão verbal, Pedro percebeu que João estava prestes a lhe desferir um golpe com pedaço de madeira, razão pela qual pegou uma pedra no chão, seu único meio de defesa disponível, e a jogou em direção à cabeça do rival para se proteger da injusta agressão --> Legítima defesa real (art. 25, CP - todos os requisitos preenchidos)

    • Ocorre que, mesmo após João já estar caído em razão da pedrada recebida, Pedro persistiu desferindo socos na face de João --> Excesso da legítima defesa (excesso extensivo - agressão já havia cessado)

    • João pegou então um canivete que tinha no bolso e golpeou a perna de Pedro para que cessassem aquelas agressões --> Legítima defesa sucessiva (agressor inicial se defende do excesso da defesa da vítima)

    Portanto, Pedro agiu, inicialmente, amparado pela legítima defesa, mas houve excesso, possibilitando sua responsabilização pelo resultado causado em razão deste, bem como a legítima defesa de João ao desferir o golpe com canivete;

  • (B)

    Interessante questão segue meu resumo dessa matéria:

    EXCESSO:

    EXTENSIVO-----> EXTENDEU no tempo, exagerou na duração

    EX: Já estava desacordado e continuou batendo.

    INTENSIVO ocorre exagero na INTENSIDADE dos atos

    EX: Repelir um tapa com um tiro, por exemplo.

    Espécies de legítima defesa

    REAL: É a que realmente ocorreu, estando presentes todos os pressupostos de existência da causa justificante.

    PUTATIVA:É aquela que o agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    SUCESSIVA: Hipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial. O agressor inicial, contra o qual se realiza a legítima defesa, tem o direito de defender-se do excesso, uma vez que o agredido, pelo excesso, transforma-se em agressor injusto.

    RECÍPROCA:É inadmissível legítima defesa de legítima defesa, ante à impossibilidade de defesa licita em relação a ambos os agente. No entanto, torna-se possível na modalidade putativa, caso em que será caracterizada a legítima defesa recíproca. Ex: dois inimigos armados se encontram. Ambos levam a mão na cintura à procura de um objeto. Ambos, supondo a iminência da agressão sacam as armas e acionam os gatilhos, ferindo-se. Nenhum queria agredir o outro. As duas tentativas foram praticadas em legítima defesa putativa. 

    Estrito Cumprimento Do Dever Legal-------->Agente Público

    Exercício Regular De Direito-------------------->Particular

    (2021-PROMOTOR) É admissível a legítima defesa sucessiva por parte do agressor original contra o excesso doloso do defendente.(C)

  • B - correta

    De início, era visível que o ato da pedra foi de legítima defesa, devido que o agressor estava disposto à machucar Pedro, porém, João ficou indisposto a prejudicar Pedro, dando assim a oportunidade de fugir de certa situação. Mas Pedro continuou com as agressões mesmo que n estivesse mais em Perigo. Isso sim, é errado e a partir daí, Pedro perdeu seus direitos em se defender por Legítima defesa, desde que, o tal virou o agressor.

  • olha a pegadinha, cai, pois entendi que não houve o ataque de João primeiro
  • "Percebeu", é serio isso, baseado numa hipotese eu posso agredir alguem, supondo estar em legitima defesa?

  • achei interessante e peguei do Qcolega Alan SC!

    – Sobre a questão de LEGÍTIMA DEFESA X LEGÍTIMA DEFESA.

    1) LEGÍTIMA DEFESA X ATO DE INIMPUTÁVEL

    – É possível!

    2) LEGÍTIMA DEFESA X ESTADO DE NECESSIDADE

    – Não cabe! Impossível

    3) ESTADO DE NECESSIDADE X ESTADO DE NECESSIDADE (ESTADO DE NECESSIDADE RECÍPROCO)

    – Possível!

    4) LEGÍTIMA DEFESA X LEGÍTIMA DEFESA (LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA)

    – Impossível!

    5) LEGÍTIMA DEFESA X EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA ( LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA)

    – É possível!

    6) LEGÍTIMA DEFESA REAL X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA

    – Possível!

    7) LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA X LEGÍTIMA DEFESA REAL

    – Possível!

    8) LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA

    – Possível!

    Obs: A PUTATIVA sempre dá!

  • achei interessante e peguei do Qcolega Alan SC!

    – Sobre a questão de LEGÍTIMA DEFESA X LEGÍTIMA DEFESA.

    1) LEGÍTIMA DEFESA X ATO DE INIMPUTÁVEL

    – É possível!

    2) LEGÍTIMA DEFESA X ESTADO DE NECESSIDADE

    – Não cabe! Impossível

    3) ESTADO DE NECESSIDADE X ESTADO DE NECESSIDADE (ESTADO DE NECESSIDADE RECÍPROCO)

    – Possível!

    4) LEGÍTIMA DEFESA X LEGÍTIMA DEFESA (LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA)

    – Impossível!

    5) LEGÍTIMA DEFESA X EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA ( LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA)

    – É possível!

    6) LEGÍTIMA DEFESA REAL X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA

    – Possível!

    7) LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA X LEGÍTIMA DEFESA REAL

    – Possível!

    8) LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA

    – Possível!

    Obs: A PUTATIVA sempre dá!

  • ENUNCIADO DA LETRA B ESTÁ EXTREMAMENTE CONFUSO.

  • Não é admitida legitima defesa reciproca. pedro, inicialmente estava amparado pela excludente, contudo, houve excesso, pois já tinha cessado a agressão. João por sua vez não estava amparada por qualquer excludente.

  • Como seria bom se as questões de português da FGV fossem deste nível!!!

  • GABARITO "B".

    É possível LD X LD? Não, salvo se houver excesso, pois neste momento aquele que inicialmente agia em LD começa a praticar injusta agressão contra o agressor que por lógica terá direito a LD da LD kkk.

    Por outro lado, é plenamente possível que haja LD X LD Putativa, haja vista que em relação a LD putativa a agressão é injusta.

    Fé!

  • A questão versa sobre o instituto da legítima defesa, sobre a possibilidade de responsabilização penal pelo excesso na causa de justificação, bem como sobre a legítima defesa sucessiva.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Pedro, inicialmente, agiu em legítima defesa, à medida que reagiu à uma agressão iminente da parte de João, que estava prestes a lhe desferir um golpe com um pedaço de madeira. No entanto, a partir do momento em que Pedro fez cessar a iminência da agressão de João, ao atingi-lo com uma pedra, que era o seu único meio de defesa disponível, fazendo-o cair no chão, não mais seria necessário nenhum outro ato de reação, de forma que os socos perpetrados por Pedro no rosto de João não mais estavam amparados pela causa excludente de ilicitude, pelo que Pedro haverá de ser responsabilizado penalmente pelas lesões causadas ao agir em excesso. Uma vez comprovado que João sofreu lesões corporais graves em razão dos socos que recebeu de Pedro, este já agindo em excesso, Pedro será responsabilizado pelo crime de lesões corporais graves. Quanto à João, uma vez que, ao ser atingido com socos do rosto, não estando mais Pedro acobertado pela excludente de ilicitude, ao se valer do canivete para desferir um golpe em Pedro, se encontrava em legítima defesa sucessiva, pelo que João não deverá ser responsabilizado pelo ato de ter desferido um golpe com canivete em Pedro.

     

    B) Correta. A legítima defesa é uma reação a uma agressão injusta. A partir do momento em que não mais existia a agressão injusta iminente da parte de João, Pedro não poderia dar-lhe socos no rosto, tendo agido neste momento em excesso, pelo que haverá de ser responsabilizado pelo resultado dessas agressões. No mais, João, que, no contexto inicial, era o agressor, passou a agir em legítima defesa, ao dar o golpe de canivete em Pedro, em função do excesso deste. 

     

    C) Incorreta. Quando da pedrada, Pedro estava em legítima defesa, mas, quando dos socos, ele não mais estava amparado pela causa de justificação, agindo em excesso. Assim sendo, Pedro deverá ser responsabilizado pelas lesões que causou com os socos e não pelas lesões que causou com a pedrada. João somente agiu em legítima defesa a partir do momento em que não mais estava na iminência de atingir Pedro com o pedaço de madeira e já estava sendo atingido com socos no rosto realizados por Pedro.

     

    D) Incorreta. Como já destacado, Pedro agiu inicialmente em legítima defesa e depois em excesso, enquanto João somente agiu em legítima defesa quando atingiu Pedro com um golpe de canivete, já que, neste momento, Pedro praticava uma agressão injusta contra ele.

     

    E) Incorreta. Não seria possível que Pedro e João, no contexto apresentado, agissem durante o tempo todo em legítima defesa. Não existe legítima defesa de legítima defesa. A referida causa de exclusão da ilicitude pressupõe uma agressão injusta, atual ou iminente.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • L. Defesa recíproca

  • Assertiva B

    Pedro agiu, inicialmente, amparado pela legítima defesa, mas houve excesso, possibilitando sua responsabilização pelo resultado causado em razão deste, bem como a legítima defesa de João ao desferir o golpe com canivete;

  • Pedro agiu, inicialmente, amparado pela legítima defesa, mas houve excesso, possibilitando sua responsabilização pelo resultado causado em razão deste, bem como a legítima defesa de João ao desferir o golpe com canivete;

    Assim dispõe o Código Penal:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

    Pedro, sob o manto da legítima defesa, excedeu-se em seus atos, devendo responsabilizar-se pelo excesso.

    Gabarito: B.

  • Vai achando que virar estagiário vai ser fácil... kkkk

  • Ocorreu na questão o Excesso Extensivo - quando o agente se vale dos meios necessários (aqueles disponíveis), e consegue cessar a agressão, mas continua a repulsa que deixa de ser moderada e se torna injusta, admitindo a repulsa por parte do agressor (que agora é vítima) em razão do excesso causado pela vítima (que agora é agressora). Permitindo, assim, que sua conduta seja amparada pela legitima defesa sucessiva, pois de fato, sucedeu a legitima defesa daquele que antes se defendia, mas, ao final da sua conduta, colocou-se na posição de agressor.


ID
5389432
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Thiago, pessoa financeiramente humilde, alugou uma bicicleta avaliada em R$ 2.000,00 pelo período de 2 (duas) horas para ir até uma entrevista de emprego. Após a entrevista, chateado por não ter conseguido a vaga pretendida, acabou por pegar a bicicleta de outra pessoa que estava estacionada no mesmo local, acreditando ser a que alugara. Apesar de o modelo e o valor da bicicleta serem idênticos ao da que havia alugado, as cores eram diferentes. Cinco minutos depois, Thiago veio a ser abordado por policiais militares que souberam dos fatos, sendo indiciado, em sede policial, pela prática do crime de furto simples doloso.

No momento do oferecimento da denúncia, o promotor de justiça deverá concluir que a conduta de Thiago é:

Alternativas
Comentários
  • A princípio, no momento do oferecimento da denúncia, o promotor de justiça deverá concluir que a conduta de Thiago é atípica, pois o tipo penal do crime patrimonial de Furto no Código Penal (CP) exige o dolo de furtar - animus furandi - do agente ativo. Além disso, apesar da descriminante putativa - erro de tipo essencial evitável - no caso em apreço, reconheceria apenas a culpa do agente, porem, o tipo não aborda a modalidade culposa, caracterizando por fim a atipicidade da conduta.

  • Atipicidade por erro de tipo com as cores da bicicleta diferentes?!

  • GABARITO: E

    Erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal. Extrai-se essa conclusão do art. 20, caput, do CP, que somente menciona as elementares. É o chamado erro de tipo essencial. Exemplo: “A”, no estacionamento de um shopping center, aperta um botão inserido na chave de seu automóvel, com a finalidade de desativar o alarme. Escuta o barulho, abre a porta do carro, coloca a chave na ignição, liga-o e vai para casa. Percebe, posteriormente, que o carro não lhe pertencia, mas foi confundido com outro, de propriedade de terceira pessoa. Nesse caso, “A” não praticou o crime de furto, assim definido: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Reputava sua a coisa móvel pertencente a outrem. Errou, portanto, sobre a elementar “alheia”, pois o instituto impede o agente de compreender o aspecto ilícito do fato por ele praticado. Para Damásio E. de Jesus, contudo, erro de tipo é o que incide sobre elementares e circunstâncias da figura típica tais como qualificadoras e agravantes genéricas.

    - Erro de tipo e crimes omissivos impróprios: Nos crimes omissivos impróprios, também chamados de crimes omissivos espúrios ou comissivos por omissão, o dever de agir, disciplinado no art. 13, § 2º, do CP, funciona como elemento constitutivo do tipo. Destarte, nada impede a incidência do erro de tipo em relação ao dever de agir para evitar o resultado, levando-se em conta a relação de normalidade ou perigo do caso concreto. Em síntese, é cabível o erro de tipo na seara dos crimes omissivos impróprios.” (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 164-165).

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/copy_of_erro-sobre-os-elementos-do-tipo

  • GABARITO - E

    Diferencie os Institutos:

    No Erro de Tipo eu não sei o que estou fazendo, ou melhor, não sei que o meu comportamento é

    criminoso.

    ex: Leva para casa o celular do amigo acreditando que era o seu.

    No Erro de Proibição -

    o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

    ex: Holandês vem ao Brasil e acha que é permitido o uso de entorpecente.

    -----------------------------------------------------

    Espécies de erro de tipo:

    Escusável, inevitável, invencível ou desculpável: ( Exclui o dolo e a culpa )

    modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio,

     Inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: ( Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo)

    é a espécie de erro que provém da culpa do agente, é dizer, se ele empregasse a cautela e a prudência do homem médio poderia evitá-lo, uma vez que sena capaz de compreender o caráter criminoso do fato.

  • Gab. Letra E

    - Ocorre erro de tipo quando faltar ao agente consciência sobre algum dos elementos do tipo penal. No caso da questão, falta a consciência da elementar "alheia", pois levou a bicicleta errada, acreditando ser a sua, sendo, portanto, um erro de tipo essencial, que subdivide-se em inevitável e evitável:

    • Invencível, escusável, INEVITÁVEL >> O agente não poderia ter evitado o erro (qualquer pessoa de cautela mediana incidiria em erro). --> Consequência = exclui o dolo e a culpa, gerando a atipicidade da conduta.

    • Vencível, inescusável, EVITÁVEL >> O agente atua com descuido, sem a devida cautela. Erro era evitável --> Consequência = exclui o dolo, mas permite a punição por culpa. (Se não houver modalidade culposa, a conduta será atípica).

    Portanto, como a bicicleta era de cor diferente, conclui-se que o agente foi descuidado, sendo portanto, um erro EVITÁVEL. Porém, como não existe furto culposo, sua conduta é atípica.

  • Errei por esquecer que furto não admite culpa

  • Para os colegas que ficaram duvidosos:

    Embora pudesse ser alegada a tese de erro evitável / Inescusável / Vencível ,

    Não há previsão de furto culposo.

    Não esquecer:

    O erro de tipo pode ser:

    Escusável, inevitável, invencível ou desculpável: ( Exclui o dolo e a culpa )

     Inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: ( Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo)

  • ERRO DE TIPO

    O erro recai sobre o elemento objetivo do tipo, COISA ALHEIA MÓVEL, pois o agente tinha falsa percepção da realidade (desconhecia que o objeto pertencia a outrem). Vejamos no CP:

    Art. 20 CP. O ERRO sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime EXCLUI O DOLO, MAS PERMITE a punição por crime culposo, SE previsto em lei.

    • ERRO DE TIPO - Não sei o que faço, se soubesse não faria.
    • ERRO DE PROIBIÇÃO - Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito.

    O agente não sabe o que faz.

    Afasta o dolo.

    Efeitos:

    • Escusável: Exclui o dolo e a culpa.
    • Inescusável: Exclui o dolo.

  • Para quem confundiu com a alternativa B: "típica, mas deverá ser imputado o crime contra o patrimônio de natureza culposa, já que o erro de tipo era evitável";

    No exemplo, poderíamos supor que foi um erro evitável, pois, bastaria um pouco de atenção quanto a cor da bicicleta, no entanto fica afastado do dolo mas não a culpa, e como inexiste furto culposo, torna-se um fato atípico!

  • quem aluga uma bike por R$2000 não precisa de emprego. kkkkk

  • eu tava sem sorte nesse dia

  • Por,também,não haver FUTRO CULPOSO , TORNA-O ATÍPICA A CONDUTA!

  • GABA: E

    1º Ponto: Houve erro de tipo essencial vencível (como a cor era diferente, com uma diligência mediana Thiago conseguiria evitar o erro).

    2º Ponto: Consequência do erro de tipo essencial vencível: exclui o dolo, mas permite a punição a título culposo, se possível.

    3º Ponto: Há delito de furto culposo? Não. Logo, como não há dolo nem culpa, não há conduta. Se não há conduta, o fato é atípico.

  • No conceito de erro de tipo, toda vez que o agente praticar os elementos do tipo penal em função de uma falsa percepção da realidade, o dolo será excluído, podendo haver punição pela culpa (imprudência ou negligência), se houver previsão legal.

    O erro de tipo essencial vencível (evitável ou inescusável) poderia ser evitável pela observância de cuidado/zelo objetivo do agente, gerando o resultado por imprudência ou negligência.

    No erro do tipo essencial vencível deve-se observar a subtração do agente a consciência de que está praticando um delito. Leva-se em conta se o agente tinha condições de evitar o erro identificando as circunstâncias e o perfil do agente no momento da ação. Já no erro do tipo invencível (inevitável ou escusável) deve-se observar que qualquer pessoa nas mesmas circunstâncias independentemente da diligência realizada pelo agente também incorreria no mesmo erro. O agente não tem consciência da ilicitude do fato em circunstâncias, nas quais não é possível lhe exigir cuidado/diligência/zelo.

    Em síntese, o erro de tipo essencial vencível (evitável ou inescusável), exclui-se apenas o dolo, respondendo o agente na modalidade culposa (imprudência ou negligência), desde que haja previsão legal. No erro de tipo essencial invencível (inevitável ou escusável) exclui tanto o dolo quanto a culpa do agente. 

  • ERRO DO TIPO INEVITÁVEL E EVITÁVEL

    É inevitável/invencível/escusável quando qualquer pessoa poderia ter errado naquela mesma circunstancia ou é evitável/vencível/inescusável, quando o agente foi desatento, não adotou a cautela necessária naquela circunstância. No erro de tipo inevitável, o agente está diante de fato atípico. ( Exclui o dolo e a culpa )

    Se evitável o erro, o agente pode ser punido pelo crime se punível pela culpa.

  • ERRO DO TIPO; Não sei o que eu faço, se soubesse não faria.

    ERRO DE PROIBIÇÃO; Sei o que eu faço, só não sabia que não podia fazer.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra E.

    Em suma, como houve erro do tipo, e este exclui o dolo, como não há previsão culposa para o delito de furto, a conduta passa a ser atípica.

  • era evitavel por ser de outra cor, mas por não possuir culpa é conduta atipica?

  •  pessoa financeiramente humilde, alugou uma bicicleta avaliada em R$ 2.000; oxi, e se fosse financeiramente próspero, o q faria, alugaria uma Ferrari p ir? Como uma pessoa financeiramente humilde gastaria 2000 paus p alugar uma bike? Além do mais, com esse montante, vc compra uma bike de primeira. Podia ter sido mais criativo o examinador.

  • Erro de tipo essencial = "coisa alheia"/ inevitável = exclui dolo e culpa / evitável = exclui dolo e agente responde a título de culpa / mas...... como não tem previsão de furto culposo então a conduta é Atípica. Boa questão pra fixar.
  • Quando ocorre erro de tipo?

    erro de tipo está no art. 20, “caput”, do Código Penal. Ocorre, no caso concreto, quando o indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita, mas que por erro, acredite ser inteiramente lícita.

  • GAB E

    ERRO DE TIPO

    NÃO SABIA NA HORA DA CONDUTA QUE AGIA EM DESCONFORMIDADE COM A LEI.

    #PMGO 2022

  • Gab: E

    "acabou por pegar a bicicleta de outra pessoa que estava estacionada no mesmo local, acreditando ser a que alugara"

    Thiago errou sobre a situação fática, logo, agiu em erro de tipo.

    Fé que todo esforço valerá a pena! Avante!

  • Deve ser concurseiro,,, não conseguiu o emprego e ainda foi preso...

  • Simples. Erro de tipo evitável, responde a título de culpa, se tiver previsão legal

    Existe "furto culposo"? Não. Pronto. Sem enrolação

  • podemos matar essa questão da seguinte forma:

    Houve furto? sim, houve

    foi intencional(doloso)? não, não foi

    existe furto culposo? não, não existe

    conclusão: se o furto nao foi intencional e tal fato não há culpabilidade, então o fato é atípico.

    Gabarito: E

  • POR QUE, MEU DEUS, POR QUE?

    O grande bizú dessa questão é seguir um roteiro SEMPRE que estiver diante de Erro de Tipo Essencial/Incriminador (erro sobre os elementos constitutivos do tipo) Permissivo e Erro de Tipo Permissivo (Descriminante Putativa).

    1º Avaliar se o crime em questão existe na modalidade culposa. Se não existir (como é o caso do furto) Pode eliminar logo as alternativas que falam sobre Punição por crime Culposo. Depois fica tranquilo.

    Usando essa questão como exemplo:

    A típica, mas deverá ser reconhecida causa de diminuição de pena em razão do erro de proibição, que não era inevitável;

    B típica, mas deverá ser imputado o crime contra o patrimônio de natureza culposa, já que o erro de tipo era evitável;

    C atípica, em razão do reconhecimento do princípio da insignificância;

    D atípica, diante do erro de proibição;

    E atípica, diante do erro de tipo.

    Não existe Furto Culposo, logo, não haveria a possibilidade de punição por crime culposo. Desse jeito não sobra muita coisa.

    A - Causa de diminuição de pena? Por que se não foi erro de proibição. Aqui já morriam as alternativas A / D

    C - Bagatela? A questão falou que era algo que custava R$ 2.000,00

    A Banca jogou a casca de banana pra induzir o pensamento quando falou que a cor das bicicletas era diferente.

    Então, diante de erro de tipo incriminador ou permissivo, veja se o crime em questão existe na modalidade culposa.

  • NÃO EXISTE FURTO CULPOSO

    crimes que admitem a culpa REPHIL

    RECEPTAÇÃO

    ENVENENAMENTO

    PECULATO

    HOMICIDIO

    INCENDIO

    LESÃO CORPORAL.

    fique atento, se nao existe modalidade culposa é atípico.

  • ele devia ser daltonico , ja q nao reparou a cor...

  • No Erro de Tipo inescusável, o agente pode responder por crime na modalidade culposa quando há previsão em lei. Como o crime de furto não admite a modalidade culposa, a conduta de Thiago é atípica

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no enunciado e o seu cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta. 
    Item (A) - A conduta de Thiago configura erro de tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal, uma vez que agiu em erro relativo à presença de elemento constitutivo legal, pois acreditava estar na posse lícita da bicicleta que legitimamente "alugara", e não subtraindo coisa alheia móvel. Neste sentido, confira-se o disposto no artigo 20 do Código Penal: 
    "Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". 
    No presente caso, o erro era vencível, na medida em que poderia ter sido evitado se o agente tivesse agido com mais atenção, fazendo uso de maior prudência; empregando a diligência do chamado "homem médio". Neste caso, o agente não responderá pelo crime na modalidade culposa por tratar-se de crime de furto, que não admite essa modalidade delitiva. A conduta é, portanto, atípica.
    Não há que se falar em erro de proibição, pois o erro não incidiu quanto à ilicitude do fato, mas, como dito, quanto à presença dos elementos constitutivos do tipo penal do crime de furto.
    Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (B) - Conforme visto na análise da alternativa constante do item (A), a conduta é atípica, uma vez que o agente agiu em erro quanto à presença dos elementos constitutivos do crime de furto. Há de se registrar que, no presente caso, o erro era evitável, pois decorrente da falta de dever de cautela por parte do agente. Todavia, Thiago não responderá pelo delito, uma vez que não há a previsão legal da modalidade culposa do crime de furto, aplicando-se a regra prevista no parágrafo único, do artigo 18, do Código Penal, que assim dispõe: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (C) - Conforme visto na análise da alternativa constante do item (A), a conduta é atípica, uma vez que o agente agiu em erro quanto à presença dos elementos constitutivos do crime de furto. No presente caso, embora o erro fosse vencível, na medida em que poderia ter sido evitado se o agente tivesse agido de modo mais diligente, Thiago por nada responde, uma vez não se admitir a modalidade culposa de crime de furto, incidindo a regra prevista no artigo 18, parágrafo único, do Código Penal, senão vejamos:  "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". 
    No caso, não há que se falar em princípio da insignificância, em razão do valor do bem não ser ínfimo, havendo efetiva lesão do bem jurídico, qual seja, o patrimônio.
    Assim sendo, a presente alterativa é falsa.  
    Item (D) - Com visto na análise dos itens (A), a conduta praticada por Thiago é atípica, uma vez que incidiu em erro de tipo, na medida em que errou sobre a existência dos elementos constitutivos do tipo penal, nos termos do artigo 20 do Código Penal, senão vejamos: "Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". 
    Embora o erro fosse vencível, o agente não responde pela modalidade culposa, porquanto, no delito de furto, essa modalidade não é admitida por força do disposto no artigo 18, parágrafo único, do Código Penal. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". 
    A situação hipotética descrita no enunciado não trata de erro de proibição, tendo em vista que o erro não recaiu sobre a ilicitude da conduta, mas, como já observado, sobre a existência dos elementos constitutivos do crime de furto, já que Thiago, por equívoco, supunha estar apossando-se de um bem cuja posse legítima era assegurada por contrato.
    Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 
    Item (E) - Como visto nas análise relativas aos itens (A) e (B),  a conduta praticada por Thiago é atípica, uma vez que incidiu em erro de tipo, na medida em que errou sobre a existência dos elementos constitutivos do tipo penal, nos termos do artigo 20 do Código Penal, senão vejamos: "Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". 
    Embora o erro fosse vencível, o agente não responde pela modalidade culposa, porquanto no delito de furto, essa modalidade não é admitida por força do disposto no artigo 18, parágrafo único, do Código Penal. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". 
    Dessa feita, a presente alternativa está correta. 
    Gabarito do professor: (E)




     

     
  • COMO NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA NO FURTO A CONSDUTA DE THIAGO SERÁ ATIPICA.

  • NÃO EXISTE FURTO CULPOSO, AQUI TEMOS UM ERRO DE TIPO.

  • COMO NÃO EXISTE FURTO CULPOSO A CONDUTA DO THIAGO É SERA ATIPICA, SENDO ASSIM ERRO DO TIPO LETRA E.

  • Erro de tipo:

    Conceito:

      Erro de tipo é o erro do agente que recai sobre os requisitos constitutivos do tipo penal. Cuida-se de ignorância (falsa percepção da realidade) ou erro que recai sobre as elementares, circunstâncias ou qualquer dado agregado ao tipo penal.

      Erro sobre elementos do tipo

      Art. 20, do CP. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    • Atenção: No erro de tipo o agente não tem consciência (ou não tem plena consciência) da sua conduta. O agente não sabe (ou não sabe exatamente) o que faz.

    • Exemplo: Fulano sai de uma festa com guarda-chuva que pensava ser seu, mas logo percebe que era de outra pessoa.

    A questão requer conhecimento sobre a diferença entre o erro de proibição, de tipo essencial e acidental. O enunciado da questão diz que Thiago se confunde trocando a bicicleta que tinha alugado com a que estava no mesmo local. Ou seja, a falsa percepção do Thiago recai sobre a realidade que o circunda; vale dizer, ele não capta corretamente os eventos que ocorrem ao seu redor. O sujeito se confunde, trocando um fato por outro. O erro recaiu sobre elemento que se agrupa à figura típica. Assim, amolda-se à hipótese de erro de tipo (Artigo 20, do Código Penal). 

    O erro do tipo se inevitável exclui o dolo e a culpa, tornando a conduta atípica, conforme tá expresso na alternativa "E". Caso fosse um erro de proibição, seu equívoco recairia sobre a compreensão acerca de uma regra de conduta. Com seu comportamento, o agente violaria alguma proibição contida em norma penal que desconhecia por absoluto.

     

  • Erra sobre o elemento normativo "coisa alheia". Embora o erro seja evitavel e, portanto, vencível, considerada a cor diversa da bicicleta, inexiste furto culposo, restando atípica a conduta.

ID
5389435
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em outubro de 2019, Carlos iniciou a execução de um grande crime de extorsão mediante sequestro, sendo que a restrição da liberdade da vítima durou mais de 60 (sessenta) dias. Ocorre que, no mês de novembro de 2019, quando o delito já estava consumado, entrou em vigor lei penal que aumentou a pena do crime de extorsão mediante sequestro.
A vítima apenas conseguiu sua liberdade no dia de Natal do ano de 2019, mesma data em que houve obtenção da vantagem financeira pelo autor do fato, tendo ela comparecido em janeiro de 2020 ao Ministério Público para narrar o ocorrido.
Oferecida denúncia em face de Carlos pela prática do crime de extorsão mediante sequestro e confirmada a autoria em instrução probatória, o promotor de justiça poderá requerer a condenação de Carlos com base na:

Alternativas
Comentários
  • O Princípio do Tempus regit actum é aplicado ao Direito Processual Penal.

  • A título de complementação...

    *Sucessão de leis no tempo x Crimes permanentes

    Se durante a permanência da consumação, entra em vigor uma nova lei + severa? SIM. Aqui estou falando de atividade (o crime estava se consumando...) 

    A consumação se prolonga no tempo e o agente controla a permanência. Ex: sequestro.

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    *Sucessão de leis no tempo x Crime continuado

    Crime continuado são vários crimes. Durante a continuidade entra em vigor uma lei + severa. Aplica-se? Sim! Há atividade. Um crime só por ficção jurídica. Unidade.

    É possível retroatividade da lei penal mais benéfica em período de vaccatio legis? Tem vigência, mas não tem eficácia.

    1ª corrente: Sim, desde que seja para beneficiar o réu. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

    (PJ. Da Costa Jr, Greco, Alberto Silva Franco)

    2ª corrente: Não, porque ela não tem eficácia.

    (J.Frederico Marques, Assis Toledo e Damásio)

    Em doutrina, não tem corrente majoritária. E se houver dúvida? A lei não resolve isso pra gente. O CP espanhol dá a solução: será ouvido o réu. 

    Anotações aula - Prof. Gabriel Habib

  • GABARITO - E

    Trata-se de crime Permanente.

    Melhor dizendo: O momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente.

    Na extorsão mediante sequestro:

    O crime se consuma com a privação da liberdade da vítima independentemente da obtenção da vantagem pretendida pelo agente. O crime é permanente, pois a consumação se prolonga enquanto perdurar a privação da liberdade da vítima. 

    Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Detalhes adicionais:

    I) Nesse caso, o recebimento da vantagem é um mero exaurimento, tendo em vista que o crime de extorsão

    mediante sequestro consuma-se com a privação da liberdade da vítima.

    II) Estamos diante de uma Extorsão mediante sequestro em sua forma qualificada, pois o sequestro durou

    mais de 24 h

    Bons estudos!

  • Mas oq é inovação legislativa

  • Inovação legislativa: Lei nova.

    No caso desta questão: Quando fala que "entrou em vigor lei penal que aumentou a pena do crime de extorsão mediante sequestro." 

    Gabarito: Letra E.

  • Artigo 159, CP

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO = CRIMEEEEEEEE PERMANENTE.

    Consuma-se com a privação da liberdade, sendo o recebimento da vantagem financeira, mero exaurimento do crime.

  • Gabarito: E. Súmula 711 STF .Bons Estudos!!!
  • I. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 

    Irei explicar esse inciso, porque ele traz muitas dúvidas para os concurseiros iniciantes, pois sua redação é um pouco confusa.

    Lei A (1 a 4 reclusão ) (01/01/2021) Início do delito permanente ou continuado ----------------------------------------------------------Lei B (06/06/2021 entra em vigência uma lei mais gravosa; 3 a 5 reclusão) ------------------------------------- (01/12/2021 há a cessação delitiva)

    Surge então a pergunta, qual lei será aplicada nesse caso ?

    Algumas pessoas poderiam responder que seria a lei A, por ser mais benéfica, porém, observem quando o inciso supracitado descreve ''A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência''.

    Observa que foi cumprido esse requisito ? A vigência da lei nova, mesmo mais grave, foi anterior a cessação ?

    E se a vigência da lei B fosse no dia 01/01/2022, seria aplicado também ?

    Não, seria um flagrante abuso dos princípios da legalidade e da irretroatividade penal.

  • Súmula 723 STF

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  •        Lei excepcional ou temporária 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

           Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    TRATA - SE DE CRIME PERMANE. O INTENDIMENTO É QUE SE APLICA A LEI VIGENTE NO MOMENTO, POIS EM NOVEMBRO QUANDO A LEI ENTRO EM VIGÊNCIA O CRIME AINDA ESTÁ SENDO COMETIDO, SO TENDO FIM EM DEZEMBRO (NATAL).

    Súmula 711 STF- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Lixo em forma de questão.

  • Súmula 711- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Poderia ser letra B, porque no ano de 2020 ela compareceu ao MP para narrar o crime. Nesse ano já estava vigente a lei 2019 do mês de novembro, o qual houve o princípio da imediatividade.

  • Prova de concurso para estagiário, hem galera? Sorriamm haha

  • Entendi nada!!!

  • SÚMULA 711 DO STF

    "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA". “Novatio Legis in pejus” (Lei Penal nova mais grave).

    EX. DE VIGÊNCIA DE LEI EM CRIMES PERMANENTES:

    SE UM SEQUESTRO ESTÁ EM ANDAMENTO, COM A VÍTIMA COLOCADA EM CATIVEIRO, HAVENDO A ENTRADA EM VIGOR DE UMA LEI NOVA, AUMENTANDO CONSIDERAVELMENTE AS PENAS PARA TAL DELITO, APLICA-SE DE IMEDIATO A NORMA PREJUDICIAL AO AGENTE, POIS O DELITO ESTÁ EM PLENA CONSUMAÇÃO.

    novatio legis in mellius - Melhora - retroage

    novatio legis in pejus - Prejudica - não retroage

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Novatio legis in mellius). STF: Súmula 611 - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Alguém tem a capacidade de explicar o que é essa INOVAÇÃO LEGISLATIVA?

    É por isso que está todo mundo aqui no QC. A questão é uma coisa, o pessoal vê o gabarito e, na hora da explicação, responde outra coisa. Que horror!!!!!!!

    Quem tem a súmula 711, ok, que tem o crime permanente, ok, mas ninguém fala dessa INOVAÇÃO LEGISLATIVA. Aff.

  • O que dificultou a resposta foi a frase INOVAÇÃO LEGISLATIVA que significa LEI NOVA. Eu aprendi pelo comentário.
  • Acertar uma questão como essa só me mostra que estou no caminho certo.

    #desistir jamais!!!!

    PCAM!

  • Questào grande, mas se ler com calma dá certo!!

  • Não entendi nada. Diz que foi consumado, depois que a vítima foi liberada no outro mês quando ele recebeu a vantagem...

  • Tecnicamente a letra D também está certa, pois o crime cessou no dia em que a vantagem foi recebida.

  • Simplificando..

    LETRA E

    PRIMEIRO: em outubro de 2019, Carlos iniciou a execução;

    SEGUNDO: durou mais de 60 (sessenta) dias;

    TERCEIRO: em novembro de 2019, quando o delito já estava consumado, entrou em vigor.

    QUARTO: a vítima apenas conseguiu sua liberdade no dia de Natal do ano de 2019, mesma data em que houve obtenção da vantagem financeira pelo autor do fato, tendo ela comparecido em janeiro de 2020 ao Ministério Público para narrar o ocorrido

  • COMO ASSIM ? A BANCA DISSE QUE O DELITO JÁ HAVIA SIDO CONSUMANDO

  • qual o erro da D hein? pra mim D e E estão corretas ...

  • Na realidade, extorsão mediante sequestro consuma-se no momento do sequestro, não importando ao agente auferir a vantagem indevida.

    No caso em tela, verifica-se que além de consumar no momento do sequestro, é bem verdade que é crime PERMANENTE, assim, sua consumação se prolonga no tempo. Veja-se que a sequestrada somente saiu do cárcere após a entrada da nova lei agravante, assim, a NOVA LEI APLICA-SE AO CASO CONCRETO.

    CRIME PERMANENTE = A CONSUMAÇÃO SE PROLONGA NO TEMPO, ATÉ QUE SE CESSE!

  • No caso do sequestro o delito já se consuma com a mera conduta praticada: sequestrar. A vantagem indevida é mero exaurimento do delito. Por isso não é necessário obter a vantagem indevida para a consumação deste tipo de crime.

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

     No caso acima se se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica ou mais grave, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência.

  • A questão versa sobre o conflito da lei penal no tempo. Segundo narrado no enunciado, Carlos iniciou a prática de um crime de extorsão mediante sequestro em outubro de 2019, mantendo a vítima com a sua liberdade cerceada durante sessenta dias. Antes que a vítima obtivesse a sua liberdade, entrou em vigor uma nova lei que aumentou a pena do crime de extorsão mediante sequestro. Neste contexto, há de ser examinada qual seria a lei a ser aplicada ao caso.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. É certo que, em regra, aplica-se ao crime a lei vigente no momento da ação ou da omissão, de acordo com o artigo 4º do Código Penal (teoria da atividade). O surgimento de uma nova lei mais gravosa não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, por determinação do artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República. Em se tratando de crimes permanentes, porém, como é o caso do crime de extorsão mediante sequestro, a sua consumação se prolonga no tempo, de forma que, se a mudança legislativa ocorrer durante a consumação do crime, ainda que mais gravosa a nova lei, esta terá aplicação ao caso concreto, consoante orientação do enunciado da súmula 711 do Supremo Tribunal Federal: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". Desta forma, uma vez que a lei nova mais gravosa entrou em vigor antes da cessação da permanência, será necessariamente aplicada ao caso a nova lei e não a anterior, ainda que esta seja mais benéfica ao réu.

     

    B) Incorreta. O momento das alegações finais não tem nenhuma relevância para a identificação da correta lei a ser aplicada ao caso concreto.

     

    C) Incorreta. De fato, a lei penal mais gravosa não retroage, no entanto, no caso concreto, não estará sendo aplicada a nova lei de forma retroativa, uma vez que, quando de sua entrada em vigor, a conduta criminosa, de natureza permanente, ainda estava sendo praticada, constatando-se, portanto, que o crime, embora iniciado na vigência da lei anterior, foi praticado também na vigência da nova lei mais gravosa, e é por isso que esta será aplicada ao delito praticado por Carlos. 

     

    D) Incorreta. O crime não se consumou no momento da obtenção da vantagem indevida, pois o crime de extorsão mediante sequestro se consuma no momento da conduta de sequestrar, com a finalidade de se obter a vantagem indevida, perdurando tal consumação enquanto a liberdade da vítima permanecer cerceada. A obtenção do preço do resgate se configura apenas no exaurimento do crime e não na sua consumação.

     

    E) Correta. Por se tratar de crime permanente, deverá ser aplicada ao caso a nova lei, ainda que mais gravosa, observando-se a orientação da súmula 711 do Supremo Tribunal Federal.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • A letra D está errada pois o crime não se torna consumado após obtenção da vantagem indevida, mas sim quando se exige a extorsão, independentemente se conseguiu ou não obter a vantagem. Bons estudos!!!

  • Gabarito E (S.V 711)

    Ainda que mais gravosa, aplica-se a lei no momento da cessão do crime.

    O crime de extorsão mediante sequestro é permanente(se protrai no tempo.

    D) Errada- O crime em tela é consumado no momento em que Carlos pediu o resgate(159 se consuma mesmo que ñ obtenha o valor do resgate)

    • Só não recordo se ocorre a majorante pelo crime ter + 24h

    Aquele abrakx!!

  • Trata-se de Crime Permanente, aplicando-se, portanto, o teor da súmula 711 STF:

    "Súmula 711- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    Lembrando que:

    Crime Continuado: CRIME CRIME CRIME CRIME

    Crime Permanente: CRIMEEEEEEEEEEEEEEEE

  • Trata-se de crime continuado, no caso em tela aplica-se a lei mais grave.

    Mas, a justificativa da alternativa E apesar de ser o gabarito "inovação legislativa, ainda que mais gravosa, em razão da natureza do crime imputado" essa segunda parte da resposta nada tem a ver com o real motivo.

  • Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO! #PCRJ2022

  • A Súmula 711 do STF ajudaria nas alternativas:

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Nos crimes permanentes, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do início. O mesmo ocorre nos crimes continuados, hipótese em que se aplica a lei vigente à época do último ato (crime) praticado.

    Ou seja, em se tratando de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência. Não há, aqui, retroatividade da lei mais grave, pois ela entrou em vigor DURANTE a prática criminosa.

    Mas isso não ofende o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa? Não, pois neste caso NÃO HÁ RETROATIVIDADE. Neste caso, a lei mais grave está sendo aplicada a um crime que ainda está sendo praticado, e não a um crime que já foi praticado.

    Salmo 23: O Senhor é o meu Pastor. Nada me faltará!

  • Assertiva E S.711

    inovação legislativa, ainda que mais gravosa, em razão da natureza do crime imputado.

  • Natureza do crime em questão: crime permanente.

    Cessação da permanência: dezembro

    Lei: novembro

    Aplica-se ao crime a lei nova, por ser ANTERIOR à cessação do sequestro.

    Súmula 711- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Redação lixosa... Parece que o examinador não sabe a diferença entre "consumado" e "se consumando"...

  • O concurseiro é o estagiário da vida: sofre do início ao fim dos estudos...

  • A questão necessita que seja traçada uma linha do tempo.

    -10/09/19

    Crime cometido sob égide da lei A

    -11/09/19 surge a Lei B

    crime permanente se prolonga até

    -25/12/19 natal

    Assim, aplica-se a Lei B ao caso ainda que mais gravosa, vide súmula 711 do STF.

  • Que redação horrível.

  • Extorsão mediante sequestro é considerado crime formal também, INDEPENDE de resultado(vantagem) para consumação do crime.

  • Trata-se de crime PERMANENTE! por isso aplica a mais gravosa
  • Crime permanente: Enquanto o delito está sendo praticado o infrato está em flagrante, o momento da consumação se estende no tempo. Nesse sentido, de acordo com a Súmula 711, aplica-se a lei penal mais grave ao crime permanente ou continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da permanência

  • "Nos crimes permanentes, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do início. O mesmo ocorre nos crimes continuados, hipótese em que se aplica a lei vigente à época do último ato (crime) praticado."

    Redação do colega CIRO ai embaixo, esclareceu bastante pra mim!!

  • crime continuado lei penal mais gravosa

  • Nessa matéria as redações das questões dificultam demais o entendimento!

  • Para responder a questão, é necessário ter o conhecimento sobre a Súmula 711 do STF que diz á respeito dos crimes continuados ou permanentes, que é o que tipo de cirme que a questão trouxe.

    Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Portanto, se aplica a lei penal mais gravosa ao crime continuado ou permanente se a sua vigencia é anterior a cessação do crime, simplesmente não se aplica a lei anterior neste caso por ser mais benéfica ao agente.

  • GABARITO E

  • toda vez que for crime permanente ou continuado, não importa se foi 1000 anos atrás, sempre será aplicado a lei mais pesada, sendo ela elaborada antes ou depois do fato ocorrido, simples assim. fecha o olha e vai na mais gravosa.

  • Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.

  • sum. 711 do STF

    crime permanente - p do tempus regit actum.

    o agente ainda consumava o crime na vigencia da nova lei.


ID
5389438
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ramon foi denunciado pela prática de um crime de estupro simples, sendo constatado ao longo da instrução, por meio de exame de insanidade mental, que, na data dos fatos, ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato em razão de desenvolvimento mental incompleto.

Confirmada a autoria e a materialidade, no momento das alegações finais, caberá ao promotor de justiça buscar:

Alternativas
Comentários
  • A título de complementação...

    Natureza jurídica da sentença que aplica MS

    Tem que ter processo? SIM, porque a MS é uma espécie de sanção penal. Princípio constitucional do devido processo legal. Dentro do processo que será realizada a perícia.

    Juiz aplica MS na sentença.

    Essa sentença tem natureza jurídica de sentença absolutória imprópria (há inegável carga de condenação).

    Juiz absolve o réu e aplica a MS.

    Não há condenação. 

    Fonte: anotações aula - Prof. Gabriel Habib

    Gabarito: letra A

  • GABARITO A

    Inteiramente incapaz...

    Gera a isenção de pena do agente, porém poderá ser aplicada medida de segurança.

    Temos, no Brasil, o caso de "Champinha", inimputável em razão da menoridade, à época dos fatos, que matou um jovem de 19 anos de idade, estuprou a namorada dele que tinha apenas 16 anos de idade e depois também a matou.

    Até hoje, passados mais de 18 (dezoito) anos da prática deste(s) ato(s) infracional(is), Champinha permanece internado em um centro de tratamento psiquiátrico, cumprindo medida de segurança em razão da gravidade dos delitos e de seus laudos que constatam sua natureza antissocial e fortes traços de psicopatia.

    Alguns advogados e juristas são contra a manutenção de tal medida de segurança, neste caso, alegando que esta não poderia ser maior do que a pena propriamente dita, caso ele fosse condenado (máximo de 03 anos de internação, por ser menor na data dos fatos) e que a própria Constituição Federal de 1988 veda a aplicação de penas de caráter perpétuo. Apesar disso, ele permanece internado e sem previsão de saída, pois representa um grande perigo para a sociedade.

  • Gab A

    Causas legais de exclusão da culpabilidade:

    Elementos da culpabilidade - anomalia psíquica (art 26 caput), menoridade (art27), embriaguez acidental completa caso fortuito ou força maior (art.28 §1º). O rol da imputabilidade é taxativo.

    obs.: o índio não é considerado inimputável, salvo se portador de anomalia psíquica, for menor de 18 anos ou apresentar embriaguez completa acidental.

    Bons estudos!

  • GABARITO - A

    Sentença absolutória Imprópria:

    existe o reconhecimento do crime ou da infração penal, mas a penalização é revertida em medida de segurança. Isso pode acontecer quando o réu é inimputável ou semi-imputável.

    Semi-inimputável -

    cuida-se de hipótese de redução de pena prevista no art. 26 em seu parágrafo único do C. P

    Nesse caso, o agente tem parcialmente diminuída sua capacidade de entendimento e de determinação, o que enseja a redução da pena de um a dois terço.

    Ao Inimputável em virtude doença ment$@ - Inteiramente Incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento.

  • MEDIDA DE SEGURANÇA= INTERNAÇÃO

  • Essa questão é pra aumentar a autoestima do concurseiro

  • Misericórdia, concordei não. kkkk

  • Eu fiquei em duvida ja que a "E" me parece tambem correta, embora nao atente sobre a formalidade e a materialidade do crime

  • Se o abençoado era INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito, já pode falar em MS e absolvição imprópria. Errei e marquei a E de primeira, pois não me atentei.

    Enfim, tem hora que a questão coloca palavras pra não deixar dúvida daquilo que se quer! Portanto, se ele não tinha discernimento, o gabarito é a A.

  • A questão versa sobre a inimputabilidade por doença mental, por desenvolvimento mental incompleto ou por desenvolvimento mental retardado, regulada no artigo 26 do Código Penal. Na hipótese narrada, Ramon foi denunciado pela prática do crime de estupro, porém, no curso do processo, em exame próprio, foi constatado ser ele portador de desenvolvimento mental incompleto, sendo, ademais, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Restando comprovada a autoria e a materialidade do fato, há de ser apontada a proposição que retrata o conteúdo das alegações finais a serem apresentadas pelo Promotor de Justiça no contexto.

     

    A) Correta. Em que pede a condição de inimputável do réu, em conformidade com o sistema biopsicológico que rege a matéria, a materialidade e a autoria do fato há de restar comprovada, como condição para se impor ao denunciado a sanção penal consistente em medida de segurança. O Ministério Público deverá, portanto, em alegações finais, requerer a absolvição do réu e a aplicação de medida de segurança. A sentença, na hipótese, se caracteriza como sendo absolutória imprópria, uma vez que ela absolve o réu, mas lhe impõe uma modalidade de sanção penal, com fundamento na periculosidade do réu e não na sua culpabilidade.  

     

    B) Incorreta. Diante da comprovação da autoria e da materialidade do fato, não há como o Ministério Público requerer a absolvição própria do réu, valendo salientar que as hipóteses de absolvição própria estão elencadas no artigo 386 do Código de Processo Penal, e a inimputabilidade do agente não integra o referido rol, pelo que não é causa de absolvição própria.

     

    C) Incorreta. A primeira parte da assertiva está correta, pois o caso é mesmo de absolvição imprópria do Ramon, no entanto, a segunda parte dela está incorreta, uma vez que não é o caso de aplicação da pena privativa de liberdade, uma vez que a condição de inimputável do réu afasta tal possibilidade, justificando a aplicação de medida de segurança, nos termos do artigo 97 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. Se fosse o réu considerado semi-imputável, teria aplicação o parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, que prevê causa de diminuição de pena de um a dois terços. No entanto, o enunciado deixa claro que Ramon, após se submeter a exame, foi considerado inimputável, hipótese que impõe a aplicação de medida de segurança e não de pena privativa de liberdade reduzida, de acordo com o artigo 26, caput, do Código Penal.

     

    E) Incorreta. O caso é de absolvição imprópria de Ramon, aplicando-se medida de segurança, mas não diante de sua semi-imputabilidade, mas sim em face de sua inimputabilidade.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • a E não pode ser correta. ele era completamentem inimputável, nao semi-imputável.

  • Sentença absolutória Imprópria:

    existe o reconhecimento do crime ou da infração penal, mas a penalização é revertida em medida de segurança. Isso pode acontecer quando o réu é inimputável ou semi-imputável. Semi-inimputável -

    cuida-se de hipótese de redução de pena prevista no art. 26 em seu parágrafo único do C. P Nesse caso, o agente tem parcialmente diminuída sua capacidade de entendimento e de determinação, o que enseja a redução da pena de um a dois terço. 

    Ao Inimputável em virtude doença mental - Inteiramente Incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento.

    Causas legais de exclusão da culpabilidade: 

    Elementos da culpabilidade - anomalia psíquica (art 26 caput), menoridade (art27), embriaguez acidental completa caso fortuito ou força maior (art.28 §1º). O rol da imputabilidade é taxativo. obs.: o índio não é considerado inimputável, salvo se portador de anomalia psíquica, for menor de 18 anos ou apresentar embriaguez completa acidental. GABARITO: "A" 

  • Letra E seria correta caso a parte final não existisse. A saga não para.

  • Dica: leiam até o final rsrsrs

  • Vou fazer como outro colega. Dá um tempo e recomeçar amanhã, mas eu juro pelo meu cargo pretendido que eu li essa bendita palavra "INCAPAZ", quatro vezes. E em todas elas eu compreendi " inteiramente CAPAZ". se fosse na prova real poderia ter perdido o concurso. PQP!!!

  • alguém me ajuda entender o erro da Letra E,? HELP, marquei ela jurando que estava correta.

  • Senhores , fique atento no que diz " inteiramente INcapaz que será isento de pena por ser inimputável, e inteiramente CApaz que terá uma redução de 1 a 2/3.
  • a pressa na hora de ler a questão que atrapalha na execução de marcar a resposta correta, isso nos atrapalha e muito senhores

  • IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores. O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.

    a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.

    b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

    Obs: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.

  • Inteiramente incapaz --> ISENTA DE PENA

    Não era Inteiramente capaz --> REDUZ 1 A 2/3


ID
5389441
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jorge ingressou em uma loja de conveniência de determinado posto de gasolina com a intenção de praticar um crime de roubo, portando um simulacro de arma de fogo. Após ingressar no local e anunciar o assalto, verifica que a única pessoa presente e que estava responsável pelo caixa era o adolescente Caio, de 16 anos de idade, que ajudava seu pai idoso, verdadeiro proprietário do estabelecimento. Lamentando o fato de o adolescente estar trabalhando, Jorge retira-se do local sem subtrair qualquer bem. Os fatos são descobertos pela autoridade policial após divulgação das imagens da câmera de segurança, mas Caio e seu pai optam por não comparecer em sede policial por não terem interesse em ver Jorge responsabilizado, diante da decisão do autor de não subtrair bens durante a execução do delito.

Com base nas informações expostas, é correto afirmar que a conduta de Jorge configura:

Alternativas
Comentários
  • Não cabe a Tentativa pois o crime Ñ ocorreu por vontade alheia a do agente e sim pelo instituto da Desistência Voluntária.

  •  Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    A situação narrada no enunciado melhor se amolda ao instituto da desistência voluntária, também conhecida como ponte de ouro, eis que o agente DESISTIU de prosseguir com a execução, o que pode ser verificado pela seguinte informação: "Lamentando o fato de o adolescente estar trabalhando, Jorge retira-se do local sem subtrair qualquer bem".

    Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. No arrependimento eficaz, não há margem alguma, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar que sobrevenha o resultado.” (PACELLI, Eugênio. Manual de Direito Penal. 5ª. ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 311-312).

  • Gab: B

  • Tecnicamente o gabarito tá errado.

    Considerando a desistência voluntária, o agente responde pelos atos já praticados. No caso, houve o anúncio do roubo, então está configurada a ameaça, conduta tipificada no art. 147 do CP, que é de ação penal pública condicionada à representação.

    A ausência de representação, por sua vez, não torna a conduta atípica, só impede a persecução penal. É condição de procedibilidade da ação penal.

    Em resumo: A conduta narrada não é roubo (atípica nesse ponto), mas é típica quanto à ameaça.

  • GABARITO: B

    A desistência voluntária está expressamente prevista na primeira parte do art. 15 do Código Penal Brasileiro; vejam:

    • Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Diferente da tentativa, aqui o agente DESISTE porque quer, mesmo havendo possibilidade de continuar. Na tentativa ele não consegue prosseguir por circunstâncias alheias à sua vontade.

    CUIDADO: ele desiste ANTES da consumação do crime.

    NATUREZA JURÍDICA DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: a tese adotada pela banca foi de que se trata de exclusão da tipicidade. Há fortes nomes da doutrina que entendem nesse sentido de tratar-se de exclusão de tipicidade, como é o caso de Miguel Reale Júnior. Não é entendimento pacífico, pois segundo Zaffaroni a desistência voluntária exclui a punibilidade, sendo essa a percepção de Claus Roxin.

    Zaffaroni, em sua obra (Manual de Direito Penal Brasileiro), entende que o fundamento da impunidade em face da desistência voluntária está no prêmio outorgado ao autor, por fazer desaparecer sua vontade consumativa, razão pela qual a lei oferece ao autor uma PONTE DE OURO para que evite o resultado. Essa tese também foi sustentada por LISZT.

    De acordo com o enunciado, uma vez que houve desistência voluntária, restaria somente o crime de ameaça, o qual exige representação da Vítima para início da persecução penal, o que não houve no caso.

  • Teoria do Amocio
  • GABARITO B

     

    Da natureza jurídica:

    1.      Tratam-se de causas excludentes de punibilidade da tentativa (não se pune a tentativa), de forma a punir o agente somente pelos atos praticados. Tem como diferenças: 

    a.      Desistência voluntária (art. 15, 1º pt, CP) – o abandono ocorre durante a execução;

    b.     Arrependimento eficaz (art. 15, 2º pt, CP) – o abandono ocorre após a execução, de forma a evitar a consumação. A execução do crime ocorreu, mas não houve o seu exaurimento.

    2.      Trata-se de causa geral obrigatória de diminuição da pena:

    a.      Arrependimento posterior (art. 16, CP) – o abandono ocorre após a consumação, porém antes do recebimento da denúncia. Causa obrigatória de diminuição de pena a ser aplicada na terceira fase da dosimetria.

    Dos efeitos:

    1.      O sujeito só responderá pelos atos já praticados (se forem típicos). O delito que o agente tentou praticar não será reconhecido como entidade autônoma, de forma a se falar em pena somente aos comportamentos anteriores que, por si sós, tenham lesado algum bem jurídico.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • GABARITO - B

    Usando a lógica do examinador:

    1º O crime de Roubo é um crime complexo, melhor dizendo, surge da fusão de dois ou mais crimes, que passam a desempenhar a função de elementares ou circunstâncias.

    Resumindo: Quando se pratica um roubo, o indivíduo está diante de um crime complexo, união entre os delitos de furto e ameaça ou lesão corporal, dependendo do meio de execução empregado pelo agente ( Masson, 178)

    2º Houve desistência voluntária, assim , o agente somente responde pelos atos praticados.

    Não se pode falar em consumação do Roubo, pois , para maioria, aplica-se a teoria da amotio ou apreehensio. É necessária a inversão da posse do bem para que se consume o crime , ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica.

    3º Como só responde pelos atos praticados e não houve furto o mínimo seria uma ameaça, crime de ação

    penal condicionada à representação.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: C. Masson, Parte Geral.

    R. Sanches.

    Qualquer coisa, mande-me mensagem!

  • A questão versa sobre os institutos da tentativa, da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A partir do momento em que Jorge chegou a anunciar o assalto, portando um simulacro de arma de fogo, ele deu início ao crime de roubo, no entanto, ao invés de prosseguir nos atos executórios do referido tipo penal, ele desistiu de fazê-lo, por sua própria vontade. Neste contexto, configurou-se a desistência voluntária, pelo que, nos termos do artigo 15 do Código Penal, a conduta iniciada se torna atípica, respondendo o agente apenas pelos atos efetivamente praticados, ou seja, apenas pela ameaça direcionada ao adolescente e ao seu pai, desde que haja representação das vítimas. Não se trata de arrependimento eficaz, uma vez que este instituto somente poderia se configurar se os atos executórios fossem integralmente praticados e se o agente, por sua vontade, adotasse uma postura totalmente diversa do seu dolo inicial, agindo de forma a impedir a consumação do crime, o que não ocorreu na hipótese narrada.

     

    B) Correta. A conduta que inicialmente estava dotada de dolo se torna atípica, por ter o agente desistido voluntariamente de prosseguir na execução dos atos executórios, podendo fazê-lo, nos termos do artigo 15 do Código Penal. Ademais, como Caio e seu representante legal não tiverem interesse em representar em relação à ameaça, que seria o delito residual, não há possibilidade de nenhuma punição para Jorge.

     

    C) Incorreta. Uma vez que Jorge não realizou a integralidade dos atos executórios, não há como se atribuir a ele o crime de roubo simples na modalidade consumada. Tampouco há de se falar em arrependimento eficaz, justamente porque Jorge não realizou todos os atos executórios.

     

    D) Incorreta. Primeiramente, não há roubo consumado, tampouco se justifica a majoração pelo emprego de arma de fogo, uma vez que Jorge não fez uso de uma arma de fogo, mas sim de um simulacro de arma de fogo. A causa de aumento de pena prevista no § 2º-A do artigo 157 do Código Penal exige o emprego efetivo de arma de fogo. O simulacro de arma de fogo, segundo orientações jurisprudenciais, pode respaldar a configuração da grave ameaça, para o fim de tipificação da conduta no crime de roubo, mas não enseja a causa de aumento de pena. Ademais, não há que se falar em tentativa, uma vez que a interrupção dos atos executórios se deu pela vontade do agente e não por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    E) Incorreta. Como já salientado anteriormente, não há que se falar em tentativa de roubo simples, em primeiro lugar, porque a desistência voluntária afasta a tipificação do crime inicialmente pretendido, impondo a legislação, neste caso, que o agente responda apenas pelos atos praticados até o momento da desistência. No mais, também não há que falar em tentativa, uma vez que o agente deixou de prosseguir na realização dos atos executórios por sua própria vontade e não por circunstâncias alheias à vontade do agente. Assim sendo, foi a vontade do agente que impediu a consumação do crime de roubo.

     

    Gabarito do Professor: Letra B
  • mesmo assim, a ameaça tem q ser real e apta a ofender a vítima. como a ameaça se desfez na hora, é atípica também.

  • ENTENDO A QUESTÃO COMO SENDO SEM ALTERNATIVA CORRETA, EM VIRTUDE DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS.

    No caso em questão, seria adequado utilizar o PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:

    Por esse PCP, a norma primária, mais ampla, que descreve o todo, absorverá a secundária, menos ampla, tendo em vista que esta "cabe dentro da primeira".

    Se a norma mais grave não puder ser imposta, sendo excluída por qualquer causa, a pena do tipo subsidiário pode apresentar-se como SOLDADO DE RESERVA, aplicando-se residualmente, para evitar a atipicidade do fato.

    Na questão, temos um crime COMPLEXO, o ROUBO, o qual pode ser:

    A) ameaça + furto

    B) lesão corporal + furto

    Como o objetivo do direito penal é evitar a atipicidade do fato, quando uma norma não puder ser aplicada, caso seja possível, outra será.

    Em que pese ter havido a desistência voluntária, Jorge adentrou nos atos executórios, anunciando o assalto portando a arma de fogo (não adentrando no mérito de ser arma de brinquedo ou não). Ou seja, ele responde pelos atos já praticados, a ameaça.

    Como não houve a subtração do bem (o furto), restará, no caso concreto, o crime de ameaça.

    Qualquer erro, favor comentar/acrescentar.

    #pertenceremos.

  • TECNICAMENTE A QUESTAO TA ERRADA E O PROFESSOR DO QC TB. O FATO DE TER RESTADO AMEACA, E O FATO DE NAO TER REPRESENTACAO, NAO LEVA A ATIPICIDADE.

  • A única lógica plausível para esse gabarito é que a ameaça ocorrida, com o anúncio do assalto, não foi suficiente para que se atingisse a percepção da vítima, intrínseca ao crime de ameaça. Fazendo com que a conduta fosse atípica. Pois é evidente que houve a ameaça, e o crime de roubo não existiu devido ao arrependimento posterior. Lembremos que a Ameaça é condicionada a representação, portanto o gabarito está correto, o problema ao meu ver foi o termo "atípica".
  • Não concordo com esse gabarito kkkk. O crime de roubo se consuma com a grave ameaça ou violência, independentemente de haver subtração do bem. Na questão diz que foi anunciado o assalto, dando a entender então que houve ao menos a ameaça, então o crime de roubo já estaria consumado, mesmo ele não tendo levado nada de valor. Estou equivocada ou mais alguém também pensou assim?
  • CRIMINOSO -MÃOS PRO ALTO, ISSO É UM ASSALTO!

    CRIMINOSO -QUER SABER...DEIXA PRA LÁ...

    Tem gente falando que o roubo tá consumado kkk

  • O agente não será responsabilizado em virtude da 'desistência voluntaria' a qual é considerada uma das 'pontes de ouro' previsto na parte geral do CP que exclui a tentativa do agente logo a sua conduta foi atípica

  • Gabarito : letra B

    Rumo à PPMG papai!!!

    34 dias!!

  • Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    fonte \

  • no caso em questão, não houve crime de roubo por conta da desistência voluntaria o agente só responde pelos atos já praticados. no caso em tese por uma contravenção penal.

  • A teoria adotada pelos Tribunais Superiores quanto a consumação do delito de roubo é a teoria da inversão da posse/amotio/aprehensio que diz: consuma-se o roubo quando o objeto material é tirado da esfera de posse e disponibilidade da vitima ainda que por curto espaço de tempo.

    Ele iniciou a execução do delito quando anunciou o assalto, ou seja, falando de iter criminis, ele saiu dos atos preparatórios. Já daria pra cogitar uma tentativa. Como teve uma desistência voluntária ele responde só pelos atos praticados, quais sejam: ameaça (APP condicionada à representação) e contravenção penal por portar um simulacro.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

           Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  •   Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    OBS: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.         (teoria da inversão da posse/amotio/aprehensio)

      

     Ameaça

           Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a consumação do crime de roubo não exige posse mansa e pacífica ou desvigiada, bastando a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada

    AgRg no HC 626.836/SP) 2020.


ID
5389444
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Amanda, nascida em 1947, foi denunciada pela suposta prática do crime de lesão corporal qualificada no contexto da violência doméstica e familiar (pena: 3 meses a 3 anos de detenção), pois teria causado lesões leves em seu neto, com quem residia. Não sendo aceita a proposta de suspensão condicional do processo, a denúncia foi recebida em 20 de janeiro de 2016, tendo a ação penal regular prosseguimento. A instrução se alongou por anos em razão da grande quantidade de testemunhas de acusação e defesa a serem ouvidas através de carta precatória. Em 22 de janeiro de 2020, antes do oferecimento de alegações finais, a defesa técnica de Amanda requereu a extinção da sua punibilidade, destacando que a pena em abstrato superior a 2 (dois) e até 4 (quatro) anos prescreve, em tese, em 8 (oito) anos, na forma do Art. 109 do Código Penal.

Encaminhados os autos ao promotor de justiça, esse deverá:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:  

    [...]

     IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; (no caso, a pena abstrata é de 03 meses a 03 anos de detenção).

    Amanda nasceu em 1947, ou seja, tinha mais de 70 anos na data da sentença, eis que antes das alegações finais (22/01/2020) já contava com ao menos 73 anos.

    De acordo com o artigo 115 do Código Penal: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.".

     Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    (no caso, o recebimento da denúncia ocorreu em 20/01/2016, momento em que passou a correr do zero o prazo prescricional reduzido pela metade)

    Assim, o prazo de 04 anos expirou em 19/01/2020.

     Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Dessa forma, deve ser extinta a punibilidade do agente.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

          [...]

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

  • LETRA B.

    Que estranho!

    Súmula 438-STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

    • A Súmula 438-STJ veda a chamada “prescrição virtual”, “em perspectiva”, “por prognose”, “projetada” ou “antecipada”.

    • Apesar de ser comum na prática, o STF e o STJ afirmam que é inadmissível a prescrição virtual em virtude da ausência de previsão legal

    O que é a chamada prescrição virtual? Ocorre quando o juiz, verificando que já se passaram muitos anos desde o dia em que o prazo prescricional começou ou voltou a correr, entende que mesmo que o inquérito ou processo continue, ele não terá utilidade, porque muito provavelmente haverá a prescrição pela pena em concreto. Para tanto, o juiz analisa a possível pena que aplicaria ao réu se ele fosse condenado e, a partir daí, examina se, entre os marcos interruptivos presentes no processo, já se passou mais tempo do que o permitido pela lei.

    Sinônimos. A prescrição virtual é também chamada de prescrição “em perspectiva”, “por prognose”, “projetada” ou “antecipada”.

    A prescrição virtual possui previsão na lei? NÃO. Apesar de ser comum na prática, a prescrição virtual não tem previsão na lei, sendo considerada uma “criação” dos juízes e Tribunais.

    A prescrição virtual é admitida pelo STF e pelo STJ? NÃO. O STF e o STJ afirmam que é inadmissível a prescrição virtual por dois motivos principais: a) em virtude da ausência de previsão legal; b) porque representaria uma afronta ao princípio da presunção de não-culpabilidade.

    FONTE: Buscador Dizer o Direito

  • E a sentença ? A prescricão tem o prazo diminuído quando o réu é maior de 70 na data da sentença.

  • o candidato é induzido a acertar por eliminatória, mas a banca, mesmo sendo prova de MP, pressupõe adoção de entendimento tão pro réu que até contrário a Súmula é.
  • Prescrição ANTES de transitar em julgado a sentença:

            Art. 109. A prescrição, ANTES de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA de liberdade cominada ao crime, verificando-se:         

     

    20 anos - penas acima de 12 anos

    16 anos - penas de  8 -> 12 anos

    *** 12 anos - penas de 4 -> 8 anos

    08 anos - penas de   2 -> 4 anos

    04 anos - penas de 1  ->  2 anos (JECRIM)

    03 anos - penas ATÉ 1 ano

     

    ANTES DA DENÚNCIA NÃO HÁ PRESCRIÇÃO RETROATIVA (PENA EM CONCRETO).

    CUIDADO:   Não é possível prescrição RETROATIVA entre a data do fato e o recebimento da inicial

     

    *** (Art. 110 §1º CP) AINDA EXISTE PRESCRIÇÃO RETROATIVA =  entre a data do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A DATA DO FATO e o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (marco interruptivo) = MOMENTO EM QUE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO

  • ADENDO

     PPP Antecipada (Projetada, Perspectiva ou Virtual)

     

    ⇒ É a prescrição reconhecida antecipadamente, geralmente ainda na fase extrajudicial, no IP, com base na provável pena concreta que será fixada pelo juiz no momento futuro da condenação, projetada pelo promotor.

     

    • 1ª corrente: válida - tal modalidade de prescrição justificar-se-ia pelo princípio da economia processual, bem como pela ausência de utilidade da ação penal - carência da ação por deficiência no interesse de agir - , a qual será instruída para apuração de um fato que, ao final, estará prescrito.

     

    • 2ª corrente (STF + STJ):  inadmissível falta previsão legal, além de que pode ocorrer eventual apuração de fatos durante a instrução que mude a capitulação

     

    *STJ Súmula 438: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética constante do enunciado e o seu cotejo com o conteúdo das alternativas, de modo a avaliar-se qual delas está correta.
    Item (A) - Não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto, uma vez que a sentença ainda não foi proferida e, via de consequência, a pena não foi aplicada. 
    Assim sendo, a presente alternativa está errada.
    Item (B) - A conduta praticada por Amanda subsome-se ao tipo penal de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, tipificada no § 9º, do artigo 129, do Código Penal, que assim dispõe: "§ 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade".
    A pena cominada para o referido delito é de três meses a três anos de detenção, como se extrai da leitura do preceito secundário do dispositivo legal ora transcrito. Considerando-se a pena em abstrato cominada, o crime prescreve em oito anos, nos termos do inciso IV, do artigo 109, do Código Penal. Não obstante, o sujeito ativo do delito já completara setenta anos de idade, antes da data da sentença, o que diminui o prazo prescricional da metade, ou seja, para quatro anos, nos termos do artigo 115 do Código Penal, senão vejamos: "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos". 
    Entre o recebimento da denúncia e a sentença, não houve causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, tendo decorrido o prazo prescricional conforme observado.
    Ante essas considerações, cabe ao membro do parquet manifestar-se pelo reconhecimento, em sentença, da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena em abstrato, gerando a extinção da punibilidade da agente, como consta desta alternativa que, portanto, está correta.
    Item (C) - Não há que se falar em prescrição da pretensão executória, uma vez que, no caso, incidiu a prescrição da ação pela pena em abstrato, conforme visto na análise do item (B), gerando, via de consequência, uma sentença extintiva da punibilidade. Assim sendo, a presente alternativa está errada.
    Item (D) - Como observado na análise do item (B), no caso incide a prescrição pela pena em abstrato, porquanto o agente do delito, Amanda, já completara setenta anos antes da data da sentença, tendo decorrido o curso do prazo prescricional - que, como visto, foi reduzido pela metade por força do fator etário -, entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença, que não poderá ser outra senão extintiva. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (E) - Tampouco há que se falar em prescrição pela pena ideal ou em perspectiva. Essa modalidade de prescrição, criada pela doutrina e pela jurisprudência, é aquela em que, em razão das circunstâncias que permeiam o crime praticado, fatalmente iria ocorrer, levando-se em conta os critérios legais de fixação da pena e a interpretação dos tribunais no que diz respeito à correta dosimetria, dispensando-se a efetiva aplicação da pena na condenação. Daí o termo prescrição pela pena ideal, que visa estancar de pronto todo o transcurso de uma ação penal que, pelas perspectivas apresentadas, fatalmente iria se extinguir pela prescrição. Assim, quando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal fossem todas favoráveis ao réu e não houvesse agravantes nem causas de aumento de pena, o juiz deveria fixar a pena no mínimo legal e, com base nesse quantum, iria se verificar qual o prazo da prescrição.
    Essa teoria, no entanto, é rechaçada pelos nossos tribunais e, no presente caso, sequer há dados suficientes para se verificar qual seria a pena ideal. Neste sentido, confira-se a súmula de nº 438 do STJ: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
    Em vista de todo o exposto, depreende-se que a presente alternativa está errada.
    Gabarito do professor: (B)



  • Gente, a prescrição virtual, ou em prognose, ou em perspectiva não se aplica para prescrição da pretensão punitiva em ABSTRATO. Não confundir! No caso concreto, a pena máxima que Amanda poderia pegar seria 3 anos. 3 anos prescreve em 8, ela já tinha mais de 70 então prescreve pela metade. Ou seja, aqui estamos a falar de prescrição da pretensão punitva em ABSTRATO.

    A prescrição virtual, vedada pela súmula 438 NÃO considera a pena em abstrato (ou seja, o máximo da pena aplicada), mas sim uma suposta pena em concreto no mínimo (ou ainda que não no mínimo, abaixo da pena máxima) legal. Não confundir pena em ABSTRATO (máximo legal) com pena hipotética (essa hipótese sim, abarcada pela prescrição virtual)

  • Pela idade, é fato que ela ja teria +70 na data da sentença, por isso a possibilidade de prescrição pela metade.

  • TRATA-SE DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 115 DO CP. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PENA EM ABSTRATO.


ID
5389447
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal prevê que, no momento da aplicação da pena, deverá ser observado o critério trifásico, de modo que, quando o magistrado fixar a pena base, serão consideradas as circunstâncias judiciais previstas no Art. 59 do CP; na pena intermediária, serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes; na terceira fase, observam-se as causas de aumento e diminuição de pena.

Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    A) errada.

    Art. 44, § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

    B) errada.

    Súmula 443 do STJ: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."

    C) errada.

    "2. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ, no Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 1341370/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013), viável a compensação plena entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea."

    Importante citar a seguinte divergência:

    1ª) Posição do STJ: em regra reincidência e confissão se COMPENSAM. Exceção: se o réu for multirreincidente; em caso de multirreincidência, prevalecerá a agravante e haverá apenas a compensação parcial/proporcional (mas não integral).

    2ª Posição do STF: a agravante da REINCIDÊNCIA prevalece.

    D) as ações penais em curso não podem justificar o reconhecimento de reincidência nem de maus antecedentes; CORRETA

    Súmula 444 do STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”.

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    E) errada.

    Súmula 231 do STJ: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.

  • Vou ser o mais breve possível, em vermelho os erros:

    A) uma vez substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não é possível a posterior conversão em pena privativa de liberdade em caso de descumprimento injustificado da medida alternativa imposta;

    B) o número de majorantes é fundamento idôneo para, por si só, justificar a aplicação de fração superior à mínima prevista em lei para causas de aumento de pena no crime de roubo;

    C) a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea não é admitida em hipótese alguma;

    D) as ações penais em curso não podem justificar o reconhecimento de reincidência nem de maus antecedentes;

    E) a pena intermediária poderá ser fixada abaixo do mínimo legal na segunda fase do processo de dosimetria da pena.

    GAB LETRA D

  • Se eu ainda estivesse na faculdade e tivesse prestado esse concurso, provavelmente teria passado vergonha nessa prova, kkkkk. O nível dela estava mais alto que de muito concursos que vemos por aí...

  • A questão versa sobre a dosimetria da pena privativa de liberdade.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O benefício da substituição está regulado no artigo 44 do Código Penal. Em função dele, a pena privativa de liberdade é trocada por penas restritivas de direito e/ou multa. Em havendo descumprimento das obrigações estabelecidas quando da concessão do aludido benefício, este deverá ser revogado e, em consequência, será feita a conversão da pena restritiva de direito e/ou multa em pena privativa de liberdade, nos termos do que estabelece o § 4º do referido dispositivo legal.

     

    B) Incorreta. As majorantes, ou causas de aumento de pena, no crime de roubo, estão previstas nos §§ 2º, 2º-A e 2º B do artigo 157 do Código Penal. No caso do § 2º do artigo 157, a presença de uma das majorantes autoriza o aumento da pena de 1/3 até a metade da pena. Não se pode aplicar fração acima da mínima com base na presença de mais de uma majorante, dado que uma delas será considerada como causa de aumento de pena, na terceira fase da dosimetria da pena, enquanto as demais poderão ser utilizadas como agravantes ou como circunstâncias judiciais, segundo orientação da doutrina e na jurisprudência. Vale salientar o enunciado da súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, que orienta: “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".

     

    C) Incorreta. A reincidência é uma agravante de pena, enquanto a confissão é uma atenuante de pena. A orientação da jurisprudência dos tribunais superiores, majoritariamente, é no sentido de que uma deva ser compensada pela outra, nos termos do artigo 67 do Código Penal. O Superior Tribunal de Justiça, no periódico Jurisprudência em teses, edição nº 29, item 9, orienta: “É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea".

     

    D) Correta.  É exatamente a orientação contida no enunciado da súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".

     

    E) Incorreta. Segundo orientações jurisprudenciais, a pena intermediária (estabelecida na segunda fase da dosimetria da pena), assim como a pena-base, tem que se limitar ao mínimo e ao máximo da pena impostos pelo legislador. O enunciado da súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, orienta neste sentido: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • A grosso modo, só pode justificar se transitadas em julgado. A questão diz "ações penais EM CURSO". Às vezes só basta interpretar a questão.

  • Até para ser estagiário tá complicado. hahahaha

  • Inquéritos e ações penais EM CURSO não podem servir de maus antecedentes e nem pode agravar a pena base.

    Somente podem ser valorados como maus antecedentes as condenações DEFINITIVAS que não caracterizam a agravante de reincidência.

  • Esse concurso foi para eliminar os futuros concurseiros, os estagiários devem ter saído em prantos dessa prova.

  • Meu Deus que venha esse assunto na minha prova da PC AM, e na discursiva também kkk, estraçalhei esse assunto. critério trifásico


ID
5389450
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Flávio, com a intenção de subtrair um automóvel, desferiu facadas no pescoço de Hugo, condutor do automóvel, vindo a causar a morte da vítima. Ocorre que os fatos foram presenciados por policial militar que passava pelo local, de modo que foi realizada a prisão em flagrante de Flávio antes de ele efetivamente subtrair o veículo pretendido.

Com base apenas nas informações expostas, Flávio, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, deverá ser responsabilizado pelo(s) crime(s) de:

Alternativas
Comentários
  • SUMULA 610, STF: HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.

  • BIZU : Qual foi a intenção ? Qual foi o elemento subjetivo?

    Ressalta-se, portanto, que o latrocínio se consuma mesmo sem se reunirem todos os elementos da sua definição legal, a saber: a subtração da coisa alheia móvel, basta à morte da vítima

  • GAB D

    • Roubo Consumado + Homicídio Tentado = latrocínio tentado
    • Roubo Consumado Homicídio Consumado = latrocínio consumado
    • Roubo Tentado + Homicídio Tentado = latrocínio tentado
    • Roubo Tentado + Homicídio Consumado = latrocínio consumado 

    Segundo a Súmula 610 do STF "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".

  • GABARITO D

     

    1.      Importante:

    Súmula 610-STF – Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Informativo 855-STF – Agente que toma parte em crime de roubo do qual decorreu a morte da vítima responde por latrocínio ainda que não tenha causado diretamente a morte.

    DA CONSUMAÇÃO E TENTATIVA NO LATROCÍNIO:

    Latrocínio consumado:

    .        Morte consumada + subtração consumada; e

    ·        Morte consumada + subtração tentada.

    Latrocínio tentado:

    ·        Morte tentada + subtração tentada; e

    ·        Morte tentada + subtração consumada.

    Depreende-se que o elemento morte é o fator caracterizante à consumação do latrocínio, de modo que está não vindo a ocorrer, estar-se-á diante da hipótese da tentativa.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • GABARITO - D

    Resumindo: Consoante a súmula 610, Há latrocínio consumado quando a vítima Morre.

    Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Esquema:

    Subtração / morte / latrocínio

    consumada / consumada / consumado

    tentada / tentada / tentado

    consumada / tentada / tentado

    tentada / consumada / consumado

  • A morte se consumou ?? se sim, independente da subtração do bem haverá LATROCÍNIO CONSUMADO.

    Gab D

  • SUBTRAÇÃO e MORTE CONSUMADAS

    LATROCÍNIO CONSUMADO

     

    SUBTRAÇÃO TENTADA e MORTE CONSUMADA

    LATROCÍNIO CONSUMADO

    Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    SUBTRAÇÃO CONSUMADA e MORTE TENTADA

    LATROCÍNIO TENTADO

    SUBTRAÇÃO TENTADA e MORTE TENTADA

    LATROCÍNIO TENTADO

  • CONSUMAÇÃO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO: o crime se consuma com a efetiva morte, pouco importando a subtração do bem (Súmula 610 do STF). Apesar de se tratar de figura preterdolosa, admite-se a tentativa, como no caso do agente levar um tiro, mas sobreviver.

    Súmula 610: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    #BORA VENCER

  • gab: D

    Morreu, consumou!!!

    STF SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    > Subtração Consumada + Morte Consumada = Latrocínio Consumado

    -> Subtração Tentada + Morte Tentada = Latrocínio Tentado

    -> Subtração Consumada + Morte Tentada = Latrocínio Tentado (hipótese da questão)

    -> Subtração Tentada + Morte Consumada = Latrocínio Consumado (S. 610 STF)

  •  Crime de latrocínio : roubo seguido de morte, mas conforme a súmula 610 do STF, o crime se consuma ainda que não realize subtração de bens da vítima.

  • Gabarito letra D.

    Consumação - Em resumo, o entendimento acerca da consumação do latrocínio é o seguinte:

    • SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE CONSUMADA = Latrocínio consumado;
    • SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado;
    • SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUAMDA = Latrocínio consumado (súmula 610 do STF);
    • SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado (STJ).
  • STF: SÚMULA 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    Primeiro ponto a ser observado:

    • O agente visava, previamente, a subtração da coisa ou a morte da vítima?

    Se visava a subtração da coisa, temos latrocínio, podendo ocorrer as seguintes hipóteses:

    1. Subtração e morte consumados = latrocínio consumado
    2. Subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado
    3. Subtração tentada +morte consumada = latrocínio consumado
    4. Subtração e morte tentados = latrocínio tentado

    Dica: verificar se a morte se consumou.

    No segundo caso, de morte visada primeiramente e depois realiza-se o furto das coisas do agente, tem-se um homicídio em concurso com furto.

    E se o comparsa mata o outro para ficar com a grana? Tem-se um roubo em concurso material com homicídio!

    Fonte: Estratégia Concursos (Renan Araújo)

    __

    Exemplo do caso 3 , citado anteriormente:

    (Q647308)Situação hipotética: Na tentativa de subtrair o veículo de Paulo, José desferiu uma facada em Paulo e saiu correndo do local, sem levar o veículo, após gritos de socorro da vítima e da recusa desta em entregar-lhe as chaves do carro. Paulo faleceu em decorrência do ferimento. Assertiva: Nessa situação, José responderá pelo crime de homicídio doloso qualificado pelo motivo fútil. (Errado. Tem-se um latrocínio consumado)

    __

    Bons estudos!

    Equívocos, reportem!

  • BIZUZINHO:

    LATROCINIO CONSUMADO: HOMICIDIO CONSUMADO + ROUBO CONSUMADO // HOMICIDIO CONSUMADO+ ROUBO TENTADO

    LATROCINIO TENTADO: HOMICIDIO TENTADO + ROUBO CONSUMADO // HOMICIDIO TENTADO + ROUBO TENTADO

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

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  • Consumação: MORTE, mesmo que a subtração não ocorra. (Súm. 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima)

  • Basta o homicídio se consumar e não necessita a subtração do bem da vítima .

    Gab: D

  • SUMULA 610, STF Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Art. 157 – CP Roubo → O LATROCÍNIO é uma forma qualificada do crime de roubo, consta no capítulo dos CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO e não dos crimes contra a vida.

  • Latrocínio se consuma com a morte, independente da subtração. S. 610 STF.

  • GAB D

    SUMULA 610, STF: HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.

    #PMGO 2022

  • ROUBO TENTADO + HOMICÍDIO CONSUMADO= LATROCÍNIO CONSUMADO

    ROUBO TENTADO + HOMICÍDIO TENTADO= LATROCÍNIO TENTADO

    ROUBO CONSUMADO + HOMICÍDIO CONSUMADO= LATROCÍNIO CONSUMADO

    ROUBO CONSUMADO + HOMICÍDIO + HOMICÍDIO TENTADO= LATROCÍNIO TENTADO

    RESUMINDO: SE TEM HOMICÍDIO CONSUMADO, TEM LATROCÍNIO, CONTANDO QUE O AGENTE TENHA A INTENÇÃO DE ROUBAR.

  • O enunciado narra a conduta praticada por Flávio, determinando seja ela tipificada em um dos crimes indicados nas proposições, considerando as orientações dos Tribunais Superiores.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Observa-se, pela descrição fática apresentada no enunciado, que o dolo do agente era, antes de tudo, o de subtrair um automóvel. A violência perpetrada contra a vítima tinha, portanto, o propósito de permitir a subtração do seu patrimônio, pelo que não há que se falar em crime de roubo consumado e homicídio doloso qualificado consumado, em concurso formal, até porque a ação de roubar e de matar estavam correlacionadas entre si, não podendo por isso se configurarem em dois crimes autônomos. Ademais, se fosse o caso de o agente ter como propósito matar a vítima, vindo ele a aproveitar da situação para furtar os pertences da vítima depois de matá-la, a conduta do agente se amoldaria aos crimes de homicídio e furto, porém, em concurso material e não em concurso formal, diante da realização de duas ações distintas, nos termos do artigo 69 do Código Penal. 

     

    B) Incorreta. Não há que se vislumbrar a ocorrência de um crime de roubo tentado e de um homicídio consumado, em concurso formal, porque a intenção do agente era a de subtrair os bens da vítima, valendo-se da violência contra ela como meio para isso. Neste contexto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta no sentido de se configurar um crime de latrocínio.  

     

    C) Incorreta. Como já destacado anteriormente, na hipótese narrada, não ocorreram duas ações distintas e reveladoras de dolos diversos, mas sim uma conduta única, composta por atos diversos, pelo que a conduta há de ser amoldada ao crime de latrocínio.

     

    D) Correta. O enunciado da súmula 610 do Supremo Tribunal Federal orienta: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima". O latrocínio é um crime complexo, uma vez que se sua definição se forma pela aglutinação de dois tipos penais (roubo + homicídio). Para o Supremo Tribunal Federal, portanto, o que determina se o crime de latrocínio é tentado ou consumado é a morte. Se a morte for tentada, o latrocínio é tentado. Se a morte for consumada, o latrocínio é consumado, ainda que a coisa não seja subtraída. Desta forma, no caso narrado, Flávio deverá ter a sua conduta tipificada no crime previsto no artigo 157 § 3º, inciso II, do Código Penal – Latrocínio consumado.

     

    E) Incorreta. Diante dos comentários já realizados, afasta-se a possibilidade de se visualizar na hipótese narrada um crime de latrocínio tentado.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Lembre-se Latrocinio e crime patrimonial

  • tentado /tentado = tentado consumado/consumado =consumado tentado / consumado =tentado consumado/tentando consumado.
  • Bizu: se morreu é latrocínio consumado, se tá vivo é latrocínio tentado independentemente da res furtiva ter sido consumada ou tentada

  • Latrocínio - a vítima morreu - cosuma o crime - STJ

ID
5389453
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante uma briga, na cidade de São Gonçalo, com a intenção de lesionar Fernando, Gabriel, morador de Niterói, desferiu um golpe com pedaço de ferro no rosto do rival. Ocorre que, em razão da força do golpe, Fernando veio a cair ao chão, batendo a cabeça em uma pedra, sendo essa a causa eficiente de sua morte.
Desesperado com o resultado, Gabriel tentou empreender fuga sem ser descoberto, mas foi preso em flagrante, em Itaboraí, logo em seguida, após perseguição policial.

Recebidos os autos, caberá ao promotor de justiça com atribuição oferecer denúncia pelo crime de lesão corporal seguida de morte perante o(a):

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D

    Primeiramente cumpre destacar que a comarca em que será julgado o fato é da cidade de São Gonçalo, uma vez que prescreve o CPP em seu Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    A competência para julgar o fato será atribuição da vara criminal e não do tribunal do júri, uma vez que esse julga somente crimes dolosos contra a vida. No comando da questão está evidente que o resultado morte se deu através de culpa, uma vez que o autor não queria o resultado morte, tampouco assumiu o risco de produzi-lo.

  • Assertiva D

    oferecer denúncia pelo crime de lesão corporal seguida de morte perante o(a): Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo;

  • Teoria do Resultado.

  • Vale fazer uma observação.

    Se fosse crime Homicídio, a competência seria do Tribunal do Júri, também da Comarca de São Gonçalo, entretanto, o fundamento seria a Teoria da Atividade.

  • Crime preterdoloso: Dolo no antecedente e culpa no consequente. O agente com intensão de lesionar, acaba matando...

    Responde por lesão corporal seguida de morte. Como não é crime doloso contra a vida, é julgado na Vara Criminal.

  • Ele não teve a intenção de matar, responderá por lesão corporal seguida de morte

    e a denúncia será oferecida na Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.

    Se ele tivesse a intenção de matar, responderia o homicídio doloso

    e a competência seria do tribunal do Júri de São Gonçalo.

    Gab: D

  • aooo pega ratão

    "com a intenção de lesionar Fernando"

    intenção de lesionar + morte culposa = crime preterdoloso de lesão corporal seguida de morte, competência criminal comum

    intenção de matar, independentemente se tentado ou consumado = Tribunal do Júri.

  • tribunal do júri... crimes dolosos. o caso em tese foi culposo.
  • CP - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Lugar do Crime --> Logo será julgado em São Gonça)

    Como o crime não foi contra a vida e sim, lesão corporal seguido morte, o autor não irá ao tribunal do júri. O autor queria como resultado a lesão corporal, somente

    Os crimes contra a vida, rol taxativo no CP, são os únicos crimes julgados no tribunal do júri

    Alô vocêe hahaha

    fonte: meus estudos

  • Minha cidade sendo bem retratada kkkkkkk

  • Questão boa! Exige raciocínio jurídico!

  • Somente vai para o tribunal do Júri os crimes contra a vida, o crime de lesão corporal é um crime contra a integridade física, assim o resultado morte não é de competência do Júri e sim do juiz singular. de igual maneiras o resultado morte nos crimes de roubo, extorsão e estupro. E em regra a competência é do lugar onde ocorreu o resultado, com base no ART. 70 do CPP.
  • O intuito de Gabriel era de lesionar Fernando e não de provocar a sua morte. Assim, não temos o crime de homicídio, mas de lesão corporal seguida de morte. Portanto, a lesão não se trata de crime contra vida, mas de crime contra à pessoa e por isso não vai à Júri.

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, e tem suas regras descritas no artigo 69  do Código de Processo Penal.


    Com relação a competência pelo lugar da infração (artigo 69, I, do CPP), o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 adota a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

    No que tange a competência pela natureza da infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”.


    A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.”


    A) INCORRETA: A competência realmente será da Comarca de São Gonçalo, visto ter sido o local onde ocorreu a consumação do crime. Mas o Tribunal do Júri tem competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (homicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio e aborto) e o crime de lesão corporal seguida de morte se trata de crime preterdoloso, ou seja, o dolo do agente era provocar as lesões corporais e a morte se dá a título de culpa.


    B) INCORRETA: o Tribunal do Júri tem competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (homicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio e aborto) e o crime de lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso, ou seja, o dolo do agente era de provocar as lesões corporais e a morte se dá a título de culpa. Também não é competente a Comarca de Itaboraí, visto que nesta cidade ocorreu apenas a captura do autor e o crime se consumou na cidade de São Gonçalo.


    C) INCORRETA: o crime de lesão corporal seguida de morte não é julgado pelo Tribunal do Júri (não é crime doloso contra a vida) e no caso hipotético o crime se consumou em São Gonçalo. O réu é da cidade de Niterói e a aplicação do foro subsidiário previsto no artigo 72 do Código de Processo Penal, domicílio ou residência do réu, será realizada quando não for conhecido o lugar da infração.


    D) CORRETA: O Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 a teoria do resultado e no caso hipotético o crime se consumou na cidade de São Gonçalo.


    E) INCORRETA: Na cidade de Itaboraí houve apenas a captura do réu, sendo que o crime se consumou na cidade de São Gonçalo.


    Resposta: D


    DICA: Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF. 

  • O Tribunal do Júri julga apenas crimes DOLOSOS contra a vida, o alecrim dourado (Gabriel) não tinha intenção de matar o coleguinha (Fernando) apenas de ''lesionar'', o que ocorreu na situação narrada foi uma lesão corporal seguida de morte de competência da Vara Criminal de São Gonçalo onde se consumou a infração seguindo o art. 70 do CPP. Ahh, e não irá seguir a teoria da atividade (exceção) porque não se trata de um crime doloso contra a vida.

  • Nesse caso, é excluída a competência do júri por não ser um crime doloso contra a vida (Durante uma briga, na cidade de São Gonçalo, com a intenção de lesionar Fernando).

  • A infração ocorreu na cidade de São Gonçalo (crime de lesão corporal seguida de morte). Apesar da questão incluir o local de residência do autor do delito (Niterói) e o da prisão em flagrante do infrator (Itaboraí), a primeira informação é a mais importante.

    O local de residência do réu só será considerado caso não seja conhecido o local da infração. Todavia, sabemos que a infração ocorreu na Cidade de São Gonçalo.

    Além disso, considerando que a definição do lugar do crime pela competência territorial se dá pela teoria do resultado, o promotor deve oferecer a denúncia na cidade de São Gonçalo. Portanto, podemos eliminar a alternativa B, C e E.

    Agora a dúvida fica: Na Vara Criminal de São Gonçalo ou no Tribunal do Júri? (A ou D?)

    A intenção do autor do delito (Gabriel) era lesionar a vítima (Fernando), conforme descrito na questão. Por essa razão, a denúncia não deve ser oferecida perante o Tribunal do Júri, tendo em vista que o mesmo julga somente crimes dolosos contra a vida. O promotor deve oferecer a denúncia na Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo. RESPOSTA: D.

    (Espero ter ajudado).

  • Primeiramente cumpre destacar que a comarca em que será julgado o fato é da cidade de São Gonçalo, uma vez que prescreve o CPP. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. 

  • Local da consumação da infração

    São Gonçalo

    Não sabe o local onde ocorreu o crime:

    é oferecida a denúncia na localidade onde reside o reú

    deve ser julgado pela Vara criminal da comarca de São Gonçalo, pois a intenção era apenas de lesionar

    Gab: D

  • Inicialmente, observa-se que Gabriel tinha o dolo de lesionar Fernando, todavia, ao desferir um gole com pedaço de ferro no rosto do rival, Fernando caiu e bateu a cabeça em uma pedra, de modo que faleceu em virtude da queda. 

    Desse modo, tem-se caracterizado o delito de lesão corporal seguida de morte, isto é, o agente agiu com o dolo de lesionar e culpa no resultado morte, nos termos do artigo 129, § 3º do Código Penal, in verbis:

    Art. 129. § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Salienta-se, ainda, que a exclusão do crime de homicídio se dá, principalmente, em virtude da informação de que Gabriel queria lesionar Fernando. 

    A competência para julgamento do crime de lesão corporal seguida de morte é da Vara Criminaluma vez que o referido delito não é crime contra a vida - que são julgados perante o Tribunal do Júri, vide artigo 74, § 1º do CPP:

    Art. 74. § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos  e , consumados ou tentados.

    Nesse sentido, o Código de Processo Penal dispõe que a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração, observe:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Dessa forma, tendo o delito sido cometido na cidade de São Gonçalo, caberá ao promotor de justiça oferecer denúncia pelo crime de lesão corporal seguida de morte perante a Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo

     

    Diante do exposto, o gabarito correto é a letra D.

  • creio que de cara se trata de um crime preterdoloso.

    O crime preterdoloso ou preterintencional é aquele no qual coexistem os dois elementos subjetivos: dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente.

    Em seguida deve ser oferecido a queixa no local do crime, se fosse crime contra a honra ou crimes dos art. 171 poderia ser feita onde fica a residência da vítima.

    FONTE: Minha cabeça kkkk cheia desses negócios que já estudei em um ano, claro que é um entendimento apenas para responder questões, não sou profissional e nem professor, valeu.

  • INTENSÃO DE LESIONAR - JUSTIÇA COMUM

    CRIMES DOLOS CONTRA A VIDA - TRIBUNAL DO JURI

  •  Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. 

  • Lesão corporal seguida de morte, logo a competência é de vara criminal comum, e comarca de São Gonçalo, eis que lá se consumou o delito.

  • Hoje não Faro!

  • Hoje não Faro!

  • CRIME PRETEDOLOSO (lesao corporal seguido de morte) Não vai a júri. Intenção do agente - lesionar e não matar


ID
5389456
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Rômulo, empresário de sucesso, foi vítima de crime de calúnia majorada praticado por Lucas e Renato. Em comunhão de ações e desígnios, Lucas e Renato afirmaram, na frente de diversas pessoas, que Rômulo teria praticado um crime de estelionato, sabendo que tal fato era falso. Descoberta a autoria, Rômulo procurou seu advogado e informou a intenção de ver os autores do fato responsabilizados criminalmente, razão pela qual foi apresentada queixa-crime dentro do prazo legal. Ocorre que, após a apresentação da queixa e seu recebimento pelo magistrado, o patrono de Rômulo apresentou petição informando ao juízo que não mais havia interesse no prosseguimento da ação penal em desfavor de Lucas, tendo em vista que este havia se desculpado com o querelante.
Diante da petição, os autos foram encaminhados ao promotor de justiça para manifestação.

Considerando apenas os fatos narrados, o promotor de justiça, em sua manifestação, deverá esclarecer que:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

    CPP. Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Para quem ficou em dúvida entre a letra "B" e "E".

    A principal distinção entre a renúncia e o perdão é: a primeira se dá antes de intentada a ação penal privada, ao passo que o perdão ocorre posteriormente. O perdão pode ser processual ou extraprocessual; expresso ou tácito.

    Por fim, como a ação privada segue o princípio da indivisibilidade - diferente da ação penal pública -, o perdão concedido, ou a renúncia ao direito de queixa, se concedido a um dos querelados a todos aproveitará.

  • A questão, como de praxe, buscou confundir os institutos da DESISTÊNCIA e do PERDÃO, aplicáveis ao CPP. Apesar de sutil, a diferença existe e é boa de prova.

    Vide comentário do colega Neo Concurseiro, que voltou para a Matrix para estudar para concurso kkk. Abs

  • princípio da indivisibilidade

  • RUMO PM CE

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal pública são:


    1) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: o Ministério Público está obrigado a promover a ação penal quando presentes os requisitos legais. Tenha atenção que com relação as exceções a obrigatoriedade, como ocorre com a oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95), o que se denomina de obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.


    2) PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode ajuizar a ação penal em face de um réu e a investigação prosseguir em face de outros. Nesse sentido o julgamento do HC 34.233/SP:

    “PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.        
    1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em únicainstância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a  impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como naespécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo de recurso.
    2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de ProcessoPenal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito.    
    3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo naincrepação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria ematerialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.      
    4 - Recurso não conhecido.”


    3) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: aplicável a ação penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”


    4) PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:

    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)”


    5) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE: o Ministério Público não pode desistir da ação penal e do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:

    “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.”

    “Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.”


    Já os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  


    2) PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.


    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.



    A) INCORRETA: não cabe a renúncia, que pode ser expressa ou tácita, e deve ser oferecida até o oferecimento da queixa, artigo 104 do Código Penal:


    “Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.”


    B) CORRETA: no caso hipotético se está presente a hipótese do perdão do ofendido, que está ligado ao princípio da disponibilidade e é um ato bilateral, ou seja, depende da aceitação do querelado, artigo 51 do Código de Processo Penal. A extinção da punibilidade pelo perdão aceito está prevista no artigo 107, V, do Código Penal.


    “Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”


    “Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    (...)

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;”


    C) INCORRETA: O perdão concedido a um dos querelados se estenderá a todos, princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Tenha atenção que o perdão se estende aos demais querelados se estes aceitarem, artigo 51 do Código de Processo Penal, descrito no comentário da alternativa “b”.


    D) INCORRETA: Aqui não se está presente a renúncia, pois está é concedida antes do oferecimento da queixa. Mesmo que fosse caso de renúncia, esta seria estendida a Renato, princípio da indivisibilidade, artigo 48 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.


    E) INCORRETA: a renúncia, que é unilateral, é concedida antes do oferecimento da queixa. No caso hipotético está presente a hipótese de extinção da punibilidade pelo perdão aceito, artigo 107, V, do Código Penal.


    Resposta: B

     
     

    DICA: Na ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode retomar como parte principal se ocorrer situações como as que geram a perempção da ação penal privada.        

  • Marquei A pois diz a questão que houve o recebimento da denúncia. E não temos nenhum caso de MARIA DA PENHA OU ARREPENDIMENTO POSTERIOR,onde é possível a retratação. No entanto, a questão fala de perdão, o qual é possível sim. Boa questão !


ID
5389459
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Luis foi denunciado pela prática do crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal), constando da denúncia que “Luis, mediante violência, praticou conjunção carnal com Bianca, adolescente de 14 anos de idade”.
Durante a instrução, todos os fatos narrados restaram confirmados, inclusive que a vítima já tinha 14 anos quando do ato sexual mediante violência.
O Ministério Público, no momento das alegações finais, apenas requereu a condenação nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição.

Considerando apenas as informações narradas, o magistrado, no momento da sentença:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Assim como a mutatio libellis, a Emendatio Libelli é um instituto do Direito Processual Penal incidentes na inicial acusatória. Em termos gerais, trata-se da alteração do crime classificado na inicial acusatória pelo magistrado, quando houver erro de classificação do delito. Neste sentido, não há alteração dos fatos imputados, pois estes foram corretamente descritos pela acusação, mas há alteração da classificação jurídica da conduta.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/88279/emendatio-libelli-e-mutatio-libelli

  • Correta letra A

    A emendatio libelli trata da possibilidade de emendar/reparar/consertar a acusação quando a inicial acusatória contiver um erro de classificação do delito. Nessa senda, não há alteração dos fatos imputados, pois foram corretamente descritos pela acusação, mas sim alteração da classificação jurídica da conduta (tipificação).

    CPP. Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Faz-se possível a alteração pelo magistrado, pois o réu não se defende da classificação (do artigo), mas sim dos fatos descritos na inicial acusatória.

    Já a mutatio libelli trata da hipótese de a denúncia trazer fatos diversos da realidade. Ou seja, a denúncia decorre de uma narrativa fática errônea, mas na instrução criminal se tem conhecimento do que realmente ocorreu, ensejando mudança na acusação.

    Tal aditamento competirá exclusivamente ao autor da ação penal e uma vez mudada a acusação, deve ser concedido nova prazo para apresentação de defesa, pois os fatos mudaram.

    https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/541903251/qual-a-diferenca-entre-emendatio-libelli-e-mutatio-libelli

  • EMENDATIO LIBELLI

    • feita pelo JUIZ
    • muda a tipificação SEM ALTERAR descrição fática
    • em regra ocorre na sentença
    • PODE ocorrer em grau de recurso

    MUTATIO LIBELLI

    • MP adita a inicial
    • assistente não pode aditar
    • nova tipificação em razão de elementar não contida na denúncia descoberta na instrução
    • NÃO PODE em grau de recurso- Súmula 453 do STF

    **Cuidado segundo o STJ Juiz pode mudar de consumado para tentado, independente de aditamento.

    ** Cuidado há divergência entre STJ e STF se pode mudar de doloso para culposo sem aditamento:

    STF- entende que não precisa aditar de alterar de doloso para culposo (emendatio)

    STJ- entende que precisa aditar, já que envolve elementar(mutatio)

  • Em síntese, o PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO no processo penal significa que, a sentença, de fato, deverá guardar relação com a denúncia (ou queixa), isto é, submete-se aos limites da imputação, SALVO nos casos de "Emendatio Libelli" ou "Mutatio Libelli", que possibilita, por conseguinte, atribuir definição jurídica diversa.

    1.  Emendatio Libelli é quando o JUIZ altera, na sentença, a natureza da infração contida na denúncia. NÃO HÁ fatos novos, ou seja, os fatos são os mesmos, mas o magistrado aplica uma nova e correta definição jurídica por assim entender, ainda que seja mais gravosa. E, conforme a doutrina majoritária, NÃO HÁ hipótese de um novo interrogatório. Poderá, no "Emendatio", ser tanto em juízo de 1º grau quanto de 2º grau.
    2.  Mutatio Libelli é quando o MINISTÉRIO PÚBLICO ,após a audiência de instrução e julgamento, adita a denúncia em razão de surgimento de FATOS NOVOS, podendo acarretar, portanto, uma nova definição jurídica do fato. Neste caso, necessita de um novo interrogatório, devendo o Juiz, quando for sentenciar, ficar adstrito ao aditamento feito pelo Ministério Público. Por fim, no "Mutatio" só poderá ocorrer em juízo de 1º grau.

    fonte: artigos 383 e 384 do CPP + súmula 453 STF + aulas prof. Madeira (curso damásio)

    • gravei assim;
    • Mutatio - Ministério Público adita denúncia..... obs.: não existe arquivamento implícito, e o egrégio tribunal não pode mandar aditar.
    • Emendatio - Egrégio Tribunal ou o juiz de 1ª instância setencia do jeito que ele se convence. obs.: o Egrégio Tribunal pode emendar
  • Eu não entendi.

    No enunciado fala que a menina tinha 14 anos de idade. Mas no crime de Estupro de vulnerável em seu Art. 217-A, diz que “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos

    Ela não era menor de 14 anos....

  • Porquê a letra E está errada?

  • Achei estranho pois a qualificadora do art. 213. § 1 do CP fala em "menor de 18 e maior de 14".

    A vítima tinha 14 anos quando da prática da conjunção carnal, ou seja, como a qualificadora do art. 213. § 1 poderia incidir aqui, se ela exige idade superior a 14?

    Não há estupro de vulnerável (caput do art.217-A), que exige idade inferior a 14 anos, nem estupro qualificado pela idade da vítima (Art. 213, §1º do CP), que exige idade menor que 18 e maior que 14 anos, mas sim o crime de estupro, do art 213, caput do CP.

    Portanto nenhuma das alternativas da questão estaria correta.

    Alguém mais entendeu dessa maneira?

  • Melhor entender que decorar.

    A emendatio libelli está prevista no art. 383 do CPP. Por meio dela, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversaainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. 

    Nesta hipótese, prevalece o entendimento de que não é obrigatória a oitiva da defesa.

    Exemplo: suponha-se que o Ministério Público ofereça denúncia em face de determinada mulher imputando a ela a conduta de ter matado, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, logo após o parto, capitulando referida conduta delituosa, todavia, como crime de homicídio (CP, art. 121, § 4º). Ao proferir a decisão de pronúncia, o magistrado conclui, em sentido diverso, que a imputação comprovada na 1ª fase do júri versa sobre crime de infanticídio (CP, art. 123).

    Nesse caso, por conta do princípio jura novit curia (o juiz conhece o direito), do qual deriva a regra narra mihi factum, dabo tibi jus (narra-me o fato, eu te darei o direito), é plenamente possível que o juiz pronuncie a acusada pela prática do crime de infanticídio, sem que se possa arguir qualquer violação à ampla defesa, porquanto prevalece o entendimento de que o acusado, no processo penal, defende-se dos fatos que lhe são imputados, e não da capitulação constante da peça acusatória.

    FONTE: RENATO BRASILEITO, MANUAL DE PROCESSO PENAL 2021 P. 1.747.

  • Segundo o Princípio da Correlação ou relatividade deve haver correspondência entre a sentença e o pedido feito na inicial acusatória.  


    Mas o juiz na sentença poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave, ocorrendo a emendatio libelli, com cabimento até em segundo grau de jurisdição, artigo 383 do Código de Processo Penal e como o réu se defende dos fatos e não da definição jurídica contida na denúncia, não há necessidade que este tenha vista dos autos.


    Já se o juiz tomar conhecimento de prova nos autos de elemento de fato ou circunstância da infração penal, não contida na acusação, se está diante da mutatio libelli, com o encaminhamento do processo ao Ministério Público para aditamento da denúncia no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 384 do Código de Processo Penal e não tem cabimento na fase recursal.


    A) CORRETA: o juiz na sentença poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave, ocorrendo a emendatio libelli, com cabimento até em segundo grau de jurisdição, artigo 383, caput, do Código de Processo Penal:

    “Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave." 

    B) INCORRETA: realmente o Juiz poderá condenar o réu pelo crime de estupro qualificado, independente de aditamento, mas não se trata do instituto da mutatio libelli, mas da emendatio libelli.

    C) INCORRETA: na hipótese de emendatio libelli, atribuição de definição jurídica diversa, não há necessidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público e nem ao réu, visto que este se defende dos fatos e não da definição jurídica contida na denúncia.

    D) INCORRETA: A mutatio libelli ocorre quando o juiz toma conhecimento de prova nos autos de elemento de fato ou circunstância de infração penal não contida na acusação, artigo 384, caput, do Código de Processo Penal:
    “Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente."   

    E) INCORRETA: Em que pese a vítima ser maior de 14 (quatorze) anos e o fato não se enquadrar como estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) o fato narrado na denúncia se enquadra ao crime de estupro qualificado previsto no artigo 213, §1º, do Código Penal:
    “Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          
    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: 
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos"

    Resposta: A

    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.
  • Lucas Varella. Simplesmente porque Estupro continua sendo crime.
  • Não cai no Escrevente e nem no Oficial da Promotoria.

    Qualquer erro informar aos outros.

  • ingrid carvalho, a letra A discorre sobre o Juiz tipificar o estupro qualificado "

    §1  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:"

    Diferente do Estupro de vulnerável, artigo 217. provável tipificação anterior no caso em tela.

  • CORREÇÃO DO PROFESSOOOOOOOOOOOORRRRRRRRRRRRRRRR

    (absurdo ter que pedir)

  • O MP ofereceu denúncia por estupro de vulnerável (art. 217-A) quando, na verdade, deveria denunciar por estupro qualificado (art. 213, parágrafo 1º).

    Não houve alteração fática, pois, ao apresentar a denúncia, o promotor já sabia que a vítima possuía 14 anos de idade, portanto, a idade não foi revelada através da instrução. Por isso não é o caso de aplicação de mutatio libelli.

    O que ocorreu foi um equívoco do promotor quanto à capitulação, de modo a se aplicar a emendatio libelli e condenar pelo crime de estupro qualificado, independentemente de aditamento e oportunidade de contraditório.

    Quanto à qualificadora: aplica-se no caso de vítimas maiores de 14 ou menores de 18 (caso do adolescente em questão)

  • Acho que o enunciado da questão omite um dado importante. Se o texto diz que já tinha 14 anos, não necessariamente tem mais de 14. E a pessoa que possui exatamente 14 anos de idade, sem nenhum dia a mais, não é vítima de estupro qualificado pela idade da vítima, mas sim por estupro simples.


ID
5389462
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

André, 22 anos, figura como indiciado em procedimento onde se investiga a prática do crime de furto simples (Pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa). Durante as investigações, restou constatado que André possuía sete condenações pela prática de crimes contra o patrimônio, com trânsito em julgado, e que ele seria autor de diversos outros crimes de furto, mas que estaria em local incerto.

Considerando apenas as informações narradas, no tocante ao tema prisão, durante o inquérito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

  • O rol de crimes previstos na Lei 7.960/89 (lei de prisão temporária) é taxativo, ou seja, só cabe prisão temporária para os casos expressos no artigo, contanto que preenchidos os requisitos legais.

    O crime de furto simples não é listado no referido rol.

    Ressalta-se, por oportuno, que a jurisprudência também tem reconhecido a possibilidade de prisão temporária para todos os crimes hediondos ou equiparados, por força do previsto no art. , , da Lei /90, ainda que não previstos no rol do art. , da Lei /89.

  • ° Caberá prisão temporária: 

    - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 

    - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 

     homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); 

     seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

     roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

     extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

     extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

     estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

     atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) 

     rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) 

     epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

     envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

     quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

     genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; 

     tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); 

     crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

     crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016) 

  • A-   não poderá ser requerida a prisão temporária de André, mas poderá ser decretada sua prisão preventiva, em razão da reincidência, independentemente de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial; errado -não pode ser de ofício.

    B-   poderá ser decretada a prisão preventiva de André, em razão da reincidência, bem como a prisão temporária, diante do momento processual, desde que haja requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial; errado -temporária é apenas durante o inquérito.

    C-   poderá ser decretada a prisão preventiva de André, em razão da reincidência, desde que haja requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, mas não a prisão temporária; se houve indiciamento, então o IP já acabou, temporária é apenas prisão processual

    D-   poderá o Ministério Público requerer que seja decretada a prisão temporária de André, tendo em vista que não houve oferecimento de denúncia, mas não a prisão preventiva; errado - assertiva incoerente na construção, já está errado.

    E-   não poderá o Ministério Público requerer a prisão preventiva de André, pois a pena máxima do crime imputado não é superior a quatro anos, nem a prisão temporária. O pedido seria fundamentado no requisito da reincidência.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar, prevista na lei 7.960/89, cabível EXCLUSIVAMENTE na fase de investigação criminal(IP), vale dizer, específica para a fase pré-processual. Como não poderia ser diferente, a prisão temporária está sob a égide da cláusula de reserva de jurisdição, cabendo apenas ao juiz, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP. Logo, não pode o juiz decretar a temporária de ofício.

    FONTE: ALFACON

  • prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;        

    OU    

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;     

  • GABARITO: LETRA "C"

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          

    NÃO HÁ PREVISÃO PARA: crime de furto simples (Pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • GABARITO - C

    A) não poderá ser requerida a prisão temporária de André, mas poderá ser decretada sua prisão preventiva, em razão da reincidência, independentemente de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial;

    Realmente não há previsão de temporária para o crime de furto, todavia , André é reincidente

    em crime doloso e , desde que haja requerimento ou Representação ( Delta )

    poderá sofrer a cautelar.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    B) poderá ser decretada a prisão preventiva de André, em razão da reincidência, bem como a prisão temporária, diante do momento processual, desde que haja requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial;

    Nesse caso não há possibilidade de prisão temporária.

    Dos crimes contra o patrimônio somente roubo 

    , extorsão e extorsão mediante sequestro. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    D) Não cabe temporária.

    -----------------------------------------

    E) não poderá o Ministério Público requerer a prisão preventiva de André, pois a pena máxima do crime imputado não é superior a quatro anos, nem a prisão temporária.

    Realmente, a pena do furto não é superior a 4 anos, entretanto, poderá por ser Reincidente em crime doloso.

  • André que cometeu um crime punido com pena privativa de liberdade de 1-4 anos e multa. Não levem em conta essa pena, mas sim o fato de André ser reincidente em crime doloso já transitado em julgado.

    Pois, para concessão da prisao preventiva é necessário;

    i- nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.

    ii- se o agente do crime for reincidente em crimes dolosos, já transitados em julgado

    iii- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra; muher, criança, idoso, pessoa com deficiência ou enfermidade. para garantir a execução das medidas protetivas.

    rumo pmce2021.

  • bem sucinta na explicação, isso ajudou bastante o entendimento. Valeu!

  • FURTO NÃOOOOOOOOOOOO CABE TEMPORARIA !!!

  • Prisão temporária tem um rol TAXATIVO

  • Com essa questão de estagiário, já dá pra se cogitar um salário de juiz.

  • RUMO A PMCE!!!!!!!!!!!!!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das prisões cautelares.
    A – Incorreta. Realmente não cabe prisão temporária no caso, pois o crime de furto não está elencado no rol taxativo previsto no art. 1°, inc. III da lei n° 7.960/1989 – lei de prisão temporária. Cabe prisão preventiva com base no art. 313, II do Código de Processo Penal (em razão da reincidência), porém a prisão preventiva não poderá ser concedida de ofício pelo juiz, devendo haver, necessariamente, representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público nos termos do art. 311 do CPP.

    B – Incorreta. Não cabe prisão temporária, pois o crime de furto não está inserido no rol dos crimes que suportam tal medida (art. 1°, inc. III da lei n° 7.960/1989 – lei de prisão temporária).

    C – Correta.  Cabe prisão preventiva com base no art. 313, II do Código de Processo Penal (em razão da reincidência), porém a prisão preventiva não poderá ser concedida de ofício pelo juiz, devendo haver, necessariamente, representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público nos termos do art. 311 do CPP.  Não cabe prisão temporária no caso, pois o crime de furto não está elencado no rol taxativo do art. 1°, inc. III  da lei n° 7.960/1989 – lei de prisão temporária.

    D – Incorreta. (vide comentários das alternativas anteriores)

    E – Incorreta. Cabe prisão preventiva com base no art. 313, II do Código de Processo Penal (em razão da reincidência), porém a prisão preventiva não poderá ser concedida de ofício pelo juiz, devendo haver, necessariamente, representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público nos termos do art. 311 do CPP.

    Gabarito, letra C.
  • GABARITO C - Poderá ser decretada a prisão preventiva de André, em razão da reincidência, desde que haja requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, mas não a prisão temporária;

    PREVENTIVA - SIM

    TEMPORÁRIA -NÃO - FURTO não está no rol de crimes admitidos aplicar a temporária.

  • O entendimento que prevalece é o de que as circunstâncias autorizadoras do Art. 313, I, II e III do CPP são autônomas, logo no caso de reincidência, ainda que pela prática de crime doloso cuja pena privativa de liberdade máxima seja inferior a 4 anos, caberá a prisão preventiva.

    O furto não está no rol dos crimes que admitem a prisão temporária.

  • Se o sujeito é reincidente em crime doloso, NÃO IMPORTA A PENA (não tem o requisito do "superior a 4 anos"), ou seja, o que justificaria a preventiva de André, nesse caso, não seria o tamanho da pena, mas o fato de ele ser reincidente.

  • Prisão temporária tem rol taxativo (furto não se encontra no rol). Cabe preventiva pelo fato dele ser reincidente. C
  • A questão exige o conhecimento a respeito da prisão preventiva e temporária.

    c) CORRETA – De fato, poderá ser decretada a prisão preventiva de André, em razão da reincidência, desde que haja requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial.

    A prisão preventiva é modalidade de prisão cautelar decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial em qualquer fase da persecução penal (investigação policia ou processo criminal), desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

    Nos termos do art. 311 do CPP:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    De acordo com o art. 312 do CPP, a prisão preventiva, como medida excepcional, somente poderá ser decreta como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Nesse sentido, segundo o art. 313 do CPP, será admitida a decretação da prisão preventiva nos casos de crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, reincidência em crime doloso, violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência e nos casos em que houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa.

    Art. 313.Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolos os punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    § 1ºTambém será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendara manutenção da medida.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Não vi ninguém questionar como o avaliador sabe que nós saberemos que ele é reincidente ?

    pahhhhhhhhhhhhhhh, ele tem 22 anos .......

    CPP

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no

    inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dadapela Lei nº 12.403, de 2011).

    CP

     Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; 

    Como ele tem 22 anos

    não tem como ter passado 5 anos ...

  • A questão afirma que André foi indiciado, além de expor que "ele seria autor de diversos outros crimes de furto, mas que estaria em local incerto".

    O art. 1° da lei 7.960, por sua vez, diz que:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Portanto, apesar do furto não constar no rol do inciso III do art.1° da lei de prisão temporária, nesse caso específico, não caberia a prisão temporária de André?

  • FASE DE INQUÉRITO POLICIAL: Prisão preventiva ou temporária.

    FASE DE INDICIAMENTO/PROCESSUAL: Só prisão preventiva.

  • Minha modesta opinião questão pouco complicada.

    pois o CPP menciona Art 313 a reincidência em crime DOLOSO.

  • Cabimento da Preventiva:

    • Crimes dolosos, com pena privativa de liberdade máx. > 4 ANOS ou
    • Reincidência em crimes dolosos ou
    • Violência domestica e familiar contra: Mulher, Criança, Adolescente, Idoso, Enfermo, Pessoa com deficiência ou
    • Dúvida sobre a identidade
  • FGV gosta muito de cobra a Prisão Temporária relacionada com outra legislação, sobretudo, com a lei de crimes hediodos

  • prisão preventiva

    • cabível na investigação ou na ação penal;

    • poderá ser decretada para:

    a) garantia da ordem pública

    b) garantia da ordem econômica

    c) por conveniência da instrução criminal

    d) assegurar a aplicação da lei penal

    quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pela liberdade;

    • pode também ser decretada quando:

    a) descumprida outra medida cautelar

    b) houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa

    c) a pessoa não fornecer elementos suficientes para esclarecer sua identidade

    se for decretada em razão de b) e c), após a identificação, deve ser imediatamente posto em liberdade, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    • sua motivação e fundamentação deve ser:

    a) receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos

    • admite-se em relação a:

    a) crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos

    b) condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, salvo se passados mais de 5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior

    c) se envolver violência doméstica e familiar contra:

    1. mulher
    2. criança
    3. adolescente
    4. idoso
    5. enfermo
    6. pessoa com deficiência

    • não é admitada nos seguintes casos:

    a) para antecipar cumprimento de pena

    b) como decorrência imediata de investigação criminal, da apresentação ou recebimento de denúncia

    c) ter o agente agido amparado por excludente de ilicitude

    • para decretá-la, substitui-la ou denegá-la tem que motivar e fundamentar, indicando concretamente existir fatos novos ou contemporâneos.

    • não se considera fundamentada a decisão/sentença/acórdão que:

    a) limitar-se à indicação/reprodução/paráfrase de ato normativo

    b) usar conceitos jurídicos indeterminados

    c) invocar motivos que poderiam fundamentar qualquer outra decisão

    d) não enfrentar todos os argumentos deduzidos

    e) limitar-se a invocar precedente/enunciado de súmula

    f) deixar de seguir enunciado de súmula/jurisprudencia/precedente invocado pela parte, sem demonstrar distinção com o caso ou superação do entendimento

  • Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II  - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

     Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    André, 22 anos, figura como indiciado em procedimento onde se investiga a prática do crime de furto simples (Pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa). Durante as investigações, restou constatado que André possuía sete condenações pela prática de crimes contra o patrimônio, com trânsito em julgado, e que ele seria autor de diversos outros crimes de furto, mas que estaria em local incerto.

    Considerando apenas as informações narradas, no tocante ao tema prisão, durante o inquérito:

    Alternativas

    C-poderá ser decretada a prisão preventiva de André, em razão da reincidência, desde que haja requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, mas não a prisão temporária; C


ID
5389465
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De maneira geral, a doutrina conceitua prova como todo elemento através do qual se pretende influenciar o convencimento do julgador, demonstrando-se a existência ou realidade de um fato.
Em que pese o Código de Processo Penal seja primordialmente marcado pelo sistema acusatório, alguns resquícios sobre características do sistema inquisitivo permanecem em relação ao tema.

Com base nas previsões do Código de Processo Penal, em relação ao tema “prova”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA: A ausência de laudo pericial não afasta a caracterização da qualificadora, prevista no § 4º, inciso I, do art. 155 do Código Penal, quando existentes outros meios aptos a comprovar o rompimento de obstáculo, como por exemplo, depoimento das testemunhas. Precedentes do STJ.

    b) INCORRETA: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeirasArt. 157 do CPP

    c) CORRETA: O crime de lesão corporal de natureza grave exige a realização de exame de corpo de delito, que poderá ser, porém, indireto, caso os vestígios desapareçam (Precedentes STJ).

    d) INCORRETA: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Art. 244 do CPP.

    e) INCORRETA: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Art. 159 do CPP.

  • ausência do laudo pericial não impede que a materialidade do delito de lesão corporal de natureza grave seja reconhecida por outros meios, como testemunhas e relatórios de atendimento hospitalar.

    STF. 2ª Turma. HC 114567/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/10/2012 (Info 684). Fonte: Dizer o Direito.

  • Eu acertei a questão, mas honestamente, não consegui entender a ligação da alternativa com o sistema inquisitório citado pelo examinador. Acertei apenas por estarem todas as outras alternativas claramente erradas. Não vejo que o exame de corpo de delito indireto se afaste do sistema acusatório. Caso algum colega possa contribuir nesse ponto... Grato.

  • Assertiva C

    o crime de lesão corporal de natureza grave exige a realização de exame de corpo de delito, que poderá ser, porém, indireto, caso os vestígios desapareçam;

    "Vade Mecum" prof. pequeno. rsrs

  • A) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C) Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Gab. Letra C

    • O crime de lesão corporal é crime não transeunte (deixa vestígios), de modo que o exame de corpo de delito é indispensável (art. 158, CPP).

    • Como regra, o exame deve ser feito diretamente (ex. Laudo feito pelo IML), mas caso os vestígios desapareçam (ex. marcas da lesão sumiram), poderá ser feita indiretamente (ex. laudo de ACD indireto feito com base no prontuário do hospital). (art. 167)

    ** O enunciado da questão é apenas para confundir o candidato. Alguns doutrinadores falam que o artigo 158, CPP seria um resquício da prova tarifada ao exigir a perícia para os crimes que deixam vestígio, mas tal conhecimento não era exigido para resolver a questão.

  • GABARITO - C

    A) A confissão do acusado não supre o exame de corpo de delito!

     Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    --------------------------------------------------------------------------

    B) Ar. 157, § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    acrescentando>

    Teoria da Fonte Independente (“Independent source”), de origem estadunidense, entende que quando uma prova possui duas fontes, uma lícita e outra ilícita, a prova derivada deverá ser admitida e considerada.

    --------------------------------------------------------------------------

    C)   Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    ----------------------------------------------------------------------------

    D) Art. 140, § 2   Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras  b  a  f  e letra  h  do parágrafo anterior.

    -----------------------------------------------------------------------------

    E) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

    NO CPP - 1 oficial / na falta = 2 pessoa idôneas

    Na lei de tóxicos - 1 oficial / na falta = 1 pessoa idônea

  • Crime de lesão corporal grave exige o exame de corpo de delito, uma vez que a infração deixa vestígios, caso não deixe vestígios de materialidade do crime, a prova testemunhal poderá ser aceita.

    Gab. C

    RUMO PMCE 2021

  • A) a prova da qualificadora do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo depende da realização de exame de corpo de delito, podendo esse ser suprido apenas pela confissão do acusado; (ERRADA)

    Quanto à escalada, a jurisprudência do STJ entende que a incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal exige exame pericial, somente admitindo-se prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do laudo direto, o que não restou explicitado nos autos.

    STJ. 5ª Turma. HC 508.935/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 30/05/2019.

    É imprescindível, para a constatação da qualificadora referente à escalada no crime de furto, a realização do exame de corpo de delito, o qual pode ser suprido pela prova testemunhal ou outro meio indireto somente quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não foi evidenciado nos autos.

    STJ. 6ª Turma. HC 456.927/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 12/03/2019.

    O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.

    Ainda que a presença da circunstância qualificadora esteja em consonância com a prova testemunhal colhida nos autos, mostra-se imprescindível a realização de exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 do CPP.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1814051/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 07/11/2019.

    B) as provas ilícitas deverão ser desentranhadas do processo, assim como aquelas que dela derivarem, ainda que as derivadas pudessem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras; (ERRADA)

    Art.157, § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

    C) o crime de lesão corporal de natureza grave exige a realização de exame de corpo de delito, que poderá ser, porém, indireto, caso os vestígios desapareçam; (CORRETA)

    A ausência do laudo pericial não impede que a materialidade do delito de lesão corporal de natureza grave seja reconhecida por outros meios, como testemunhas e relatórios de atendimento hospitalar.

    STF. 2ª Turma. HC 114567/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/10/2012 (Info 684).

  • D) a busca e apreensão pessoal, havendo prova da materialidade e indícios de autoria de flagrante delito e posse de instrumentos do crime, depende da prévia existência de mandado; (ERRADA)

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    E) o exame pericial deverá ser realizado por dois peritos oficiais, ou, em sua falta, duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior. (ERRADA)

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Alguém sabe quanto ganha esse estagiário? Mlk tá preparado pra tudo que é prova.

  • Questão sofisticada, que exigiu o conhecimento da letra da lei, doutrina e jurisprudência. Ademais, insta salientar que, em que pese tenha sido prova para estagiário do MPRJ, a questão poderia ter sido facilmente cobrada em qualquer certame de carreira jurídica, pois exige profundidade de conhecimento no tema.

    A) Incorreta, conforme o art. 158 do CPP, que dispõe não ser possível o suprimento pela confissão do acusado. É cediço que, nos crimes não transeuntes, ou seja, que costumam deixar vestígios, é imprescindível a realização do exame pericial, nos termos do art. 158 do CPP:

    “Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direito ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

    Sobre a situação narrada no enunciado, o entendimento dos Tribunais Superiores é no seguinte sentido:

    “(...) 2) Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa (CP, art. 155, §4º, I): se se trata de delito que deixa vestígios, torna-se indispensável a realização de perícia para a sua comprovação, a qual somente pode ser suprida por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios de seu cometimento ou se esses não puderem ser constatados pelos peritos, nos termos do arts. 158 e 167 do CPP. Logo, na hipótese de furto qualificado pelo arrombamento de porta e janela da residência, se o rompimento de obstáculo não for comprovado por perícia técnica, não é possível o reconhecimento da referida qualificadora;" (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 733)

    Portanto, em situações excepcionais, seria possível a não realização do exame, desde que a situação seja plenamente justificada.

    B) Incorreta. De fato, as provas ilícitas deverão ser desentranhadas do processo, assim como aquelas que dela derivarem, porém, a mesma sorte não deve ocorrer com as provas que possam ser obtidas por fonte independente das primeiras.

    Vejamos o que dispõe o art. 157 do CPP:

    “Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                    
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras."

    C) Correta. É o que pode ser extraído da redação do art. 167 do CPP:

    “Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

    D) Incorreta. O art. 244 do CPP dispõe que: “Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."

    E) Incorreta, pois não é necessário que o exame seja realizado por dois peritos oficiais. O art. 159 do CPP menciona que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Apenas na falta deste perito oficial (único), é que se exige que o exame seja realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (art. 159, §1º, do CPP).

    Gabarito do professor: Alternativa C.


ID
5389468
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paula foi vítima de ameaça, crime esse previsto no Código Penal como de ação penal pública condicionada à representação, praticada por seu ex-companheiro Guilherme em razão de ciúmes. Inicialmente, Paula compareceu em sede policial e narrou o ocorrido para a autoridade policial, demonstrando interesse em ver o autor do fato responsabilizado criminalmente.
Após o oferecimento da denúncia, mas antes do seu recebimento, Paula procurou seu advogado e informou não mais ter interesse em ver Guilherme responsabilizado.

Considerando apenas as informações narradas, com base nas previsões da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Paula:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.340/06 - Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    • A Lei Maria da Penha contempla as violências contra as mulheres, que acontecem no convívio doméstico, no âmbito familiar ou em relações íntimas de afeto. Portanto, se aplica: • Aos maridos, namorados, companheiros, que morem ou não na mesma casa que a mulher; • Aos ex que agridem, ameaçam ou perseguem a mulher;

    <https://www.tjpr.jus.br/web/cevid/lei-maria-da-penha>

  • JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ

    EDIÇÃO N. 41: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER

    17) A audiência de retratação prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 apenas será designada no caso de manifestação expressa ou tácita da vítima e desde que ocorrida antes do recebimento da denúncia.

  • NAS AÇÕES PENAIS CONDICIONADAS À REPRESENTAÇÃO:

    MARIA DA PENHA --------- RECEBIMENTO

    PROCESSO PENAL ------- OFERECIMENTO

  • Poderá se retratar, antes do recebimento da denuncia.. em audiência especial, perante o juiz e ouvido o MP.

    Letra (B)

    Já vejo uma questão assim na PMCE ....

    FOCO E FORÇA A TODOS ...!

  • FGV adora essa retratação!!!

  • A ofendida poderá renunciar o direito de ação contra o agressor? Sim

    Quando? Antes da denúncia

    Quem deve estar presente? Juiz e MP, em audiência especialmente designada para este fim

    Em qual ação? Ação pública condicionada a representação

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público

    insta alan_dutra_ Futuro PF

  • INFORMATIVO 656 STJ: Se a mulher vítima de crime de ação pública condicionada comparece ao cartório da vara e manifesta interesse em se retratar da representação, ainda assim o juiz deverá designar audiência para que ela confirme essa intenção e seja ouvido o MP, nos termos do art. 16. A Lei Maria da Penha autoriza, em seu art. 16, que, se o crime for de ação pública condicionada (ex: ameaça), a vítima possa se retratar da representação que havia oferecido, desde que faça isso em audiência especialmente designada, ouvido o MP e seja realizada antes do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  • GABARITO - B

    CUIDADO!

    Lesões corporais praticadas nesse contexto - Ação penal P. Incondicionada

    Ameaça - Condicionada à representação.

    --------------------------------------------------------------------------

    II) Aos contextos de violência doméstica e familiar abarcados pela 11.340/06 não se aplicam:

    *Suspensão condicional do processo

    Transação penal

    Composição dos danos civis

    -----------------------------------------------------------

    Maria da Penha - Antes do Recebimento

    CPP - Oferecimento

  • Art. 16. Nas AÇÕES PENAIS PÚBLICAS

    • CONDICIONADAS À REPRESENTAÇÃO da ofendida
    • de que trata esta Lei, só será admitida a
    • RENÚNCIA à REPRESENTAÇÃO
    • PERANTE O JUIZ,
    • em AUDIÊNCIA especialmente designada com tal finalidade,
    • ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
    • e
    • ouvido o Ministério Público.
  • Art. 16. Nas AÇÕES PENAIS PÚBLICAS

    • CONDICIONADAS À REPRESENTAÇÃO da ofendida
    • de que trata esta Lei, só será admitida a
    • RENÚNCIA à REPRESENTAÇÃO
    • PERANTE O JUIZ,
    • em AUDIÊNCIA especialmente designada com tal finalidade,
    • ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
    • e
    • ouvido o Ministério Público.
  • Retratação:

    maRia da penha ------> Recebimento

    cÓdigo proc. penal --------> Oferecimento

  • GABARITO : B, AMEAÇA = PÚBLICA CONDICIONADA. LESÃO CORPORAL= PÚBLICA INCONDICIONADA.
  • Relativamente aos crimes cuja ação penal pública seja condicionada à representação, como é o caso do crime de ameaça, você deve ter estudado em direito processual penal que vigora o princípio da oportunidade ou da conveniência, de forma que o ofendido (ou seu representante legal) pode optar entre oferecer (ou não) a representação, bem como se retratar dela até o oferecimento da denúncia pelo MP.

    Agora, vamos pensar na possibilidade de Paula, vítima do crime de ameaça cometido sob o contexto da violência doméstica, se retratar da representação apresentada contra o agressor.

    Como fica a questão da retratação?

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Dessa forma, a retratação à representação nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher só terá validade se observados os seguintes requisitos:

    (a) Manifestação da vítima perante o JUIZ em audiência especialmente designada para tal finalidade

    (b) Oitiva do Ministério Público

    (c) Limite temporal: até o recebimento da denúncia.

    Dessa forma, nosso gabarito é a alternativa “B”.

  • Acertei por causa da persistência!

    VEM PMCE

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Art. 16°. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    OBS: Este dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF em relação aos crimes de lesão corporal, no julgamento da ADI n° 4.424. Para a Suprema Corte, a necessidade de representação da ofendida acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • galera é o artigo 16 da lei maria da penha.

    obs- crimes de ação penal pública condicionada;

    1-perseguição

    2-ameaça

    3-injúria racial

    crimes de lesão corporal praticadas na lei maria da penha- são públicas incondicionadas.

    artigo 16- nas ações penais p.condicionadas a representação da ofendida, só será admitida a renúncia a representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o mp.

    rumo pmce2021.

  • AMEAÇA, maria da penha: A.P.Púb. Cond. nesse caso aceita a retratação até o RECEBIMENTO da denúncia, cumprido 3 requisitos: Presença do Juiz/ audiência esp./ ouvido MP

  • Já comentei isso mil vezes

    fgv ama o artigo 16 da lei Maria da Penha

    se liga

    retratação :

    Art 16 Maria da Penha - recebimento.

    artigo 25 processo penal - oferecimento.

  • Art. 16. Nas AÇÕES PENAIS PÚBLICAS

    • CONDICIONADAS À REPRESENTAÇÃO da ofendida
    • de que trata esta Lei, só será admitida a
    • RENÚNCIA à REPRESENTAÇÃO
    • PERANTE O JUIZ,
    • em AUDIÊNCIA especialmente designada com tal finalidade,
    • ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e
    • ouvido o Ministério Público.
  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.


    A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.


    Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340/06 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras, vejamos:


    1 - Violência Física: Segundo o artigo 7º, I, da lei 11.340, a violência física é aquela “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”.

    2 - Violência Patrimonial: Segundo o artigo 7º, IV, da lei 11.340, a violência patrimonial é aquela “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

    3 - Violência Psicológica: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência psicológica é aquela “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

    4 - Violência Sexual: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência sexual é aquela “entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”.

    5 - Violência moral: Segundo o artigo 7º, V, da lei 11.340/2006, a violência moral é aquela “entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”.


    A lei “Maria da Penha” ainda traz que:


    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;

    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;

    3) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;



    A) INCORRETA: Primeiro que é aplicável a lei 11.340/2006 ao caso hipotético, visto que referida lei se aplica em qualquer relação íntima de afeto na qual o agente conviva ou tenha convivido com a ofendida, artigo 5º, III, da lei 11.340/2006. Outra questão é que a representação na hipótese de incidência da lei 11.340/2006 poderá ser feita até o recebimento da denúncia, artigo 16 da citada lei. Já se no caso não fosse aplicada a lei 11.340/2006 a retratação a representação poderia ser feita até o oferecimento da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal.


    B) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 16 da lei 11.340/2006, vejamos:


    “Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”


    C) INCORRETA: O crime de ameaça, ainda que envolva violência doméstica, é de ação penal pública condicionada (artigo 147, parágrafo único, do Código Penal):


    “Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.”


    D) INCORRETA: como se trata de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, a retratação somente poderá ser feita perante o Juiz em audiência designada para tal finalidade, artigo 16 da lei 11.340/2006 (descrito no comentário da alternativa “b”).


    E) INCORRETA: como se trata de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, o artigo 16 da lei 11.340/2006 traz que a retratação poderá ser realizada até o recebimento da denúncia (descrito no comentário da alternativa “b”).


    Resposta: B


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.



  • no artigo 41 da lei maria da penha diz que não se aplica a lei 9.099/95,ou seja,não pode ser ação penal condicionada.Mas uma contradição de nossa lei.
  • L 11.340

    ART. 16

    PCERJ!

  • Esqueci que na lei maria da penha a retratação é até antes do RECEBIMENTO...

  • Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Gabarito B- Na lei Maria da penha a retratação é ate o recebimento da denúncia.

    Por favor não confundam que a lei também trás a ação pública incondicionada, que independe da retração da vítima para crimes de lesões corporais sejam elas leves ou graves, no caso da questão como foi só a ameaça ela se torna ação penal pública condicionada.


ID
5389471
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com grande quantidade de trabalho para desenvolver, determinado promotor de justiça solicitou que seu estagiário analisasse duas decisões em diferentes processos em que estava sendo intimado, esclarecendo que deveria ser informado qual o recurso cabível caso a decisão fosse desfavorável ao Ministério Público. No primeiro processo, foi proferida decisão de impronúncia em procedimento onde se imputava a prática do crime de aborto qualificado pelo resultado morte da gestante. Na segunda ação penal, foi proferida decisão de rejeição da denúncia oferecida pelo Parquet pela prática de um crime de roubo.

Considerando apenas as informações narradas, o estagiário deverá esclarecer que a decisão de impronúncia e a de rejeição da denúncia deverão ser combatidas através de:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Apelação - Efeito – Devolutivo e Suspensivo – ñ Regressivo

    RESE - Efeitos – Devolutivo, Regressivo e Suspensio

  • Cabe fazer uma observação.

    Se o delito fosse de competência dos juizados especiais, da rejeição da denúncia, caberia APELAÇÃO.

    Lembre-se de que, nos Juizados Especiais, NÃO CABE RESE.

  • Art. 581, CPP - Cabe RESE:

    I-que não receber a denúncia ou queixa.

    Prazo interpor RESE: 5 Dias

    Prazo p/ razões: 2 dias

  • Recursos na 1ª Fase do Júri:

    Bizu:

    Da decisão de: PRONÚNCIA e DESCLASSIFICAÇÃO caberá RESE (consoante + consoante);

    IMPRONÚNCIA e ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO (vogal + vogal).

    Fonte: anotações caderno.

  • aos que não tinham ideia do que é esse juízo de retratação, assim como eu, pesquisei e creio ser o seguinte:

    o juízo de retratação é cabível apenas do recurso em sentido estrito (rese). Portanto, serve para que, uma vez interposto, o juiz, antes de admitir o recurso, veja se o recurso tem razão e se retrata da decisão que proferiu anteriormente (que causou a interposição do recurso)

    exemplo pra colar na mente: MP ofereceu denúncia e juiz recusou. MP interpôs rese e diz "olha juiz, ali era caso de recebimento de denúncia sim (com argumentos, claro)".

    • O juiz tem três opções:
    • dizer que o MP tem razão e se retratar (no caso, receber a denúncia);
    • dizer que o rese está formalmente correto, mas não se retrata, e manda pra instância superior (TJ) para decidirem
    • recusar o rese pq a forma está errada (isso por causa mais das formalidades e nem tanto do assunto)

    fonte: https://www.youtube.com/watch?v=koq7mEPzw_Q

  • Impronúncia = Apelação (vogais)

    Pronúncia = RESE (consoantes)

  • APELAÇÃO: NÃO ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    AGRAVO EM EXECUÇÃO: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    CARTA TESTEMUNHÁVEL: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

  • Eu gravei assim: O juiz, quando vai REZAR, se RETRATA perante Deus. rsrs

    Inclusive essa informação caiu na última prova do TJ-SP:

    Com relação aos recursos e revisão, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto dizer que

    e) Na apelação e no recurso em sentido estrito, há previsão de juízo de retratação. → Errado. Apenas no RESE.

  • Segundo o artigo 581 , inciso I , do Código de Processo Penal , cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeita a denúncia.

    Das decisões da 1 fase do júri grave assim:

    Decisão de Pronúncia e Desclassificação = Recurso em sentido estrito (consoante+consonte) + juizo de retratação  (art. 589, caput, CPP)

    Decisão de Impronúncia e Absolvição sumária = Apelação (vogal+vogal)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    QUAIS RECURSOS ADMITEM JUÍZO DE RETRATAÇÃO?

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO;

    AGRAVO EM EXECUÇÃO E

    CARTA TESTEMUNHÁVEL.

    Abraços e bons estudos.

  • GABARITO B.

    Só complementando...

    No processo penal o juízo de retratação, em que o juiz deve rever sua decisão, cabe em:

    • Recurso em Sentido Estrito (RESE)
    • Agravo em Execução
    • Carta Testemunhável
  • Segundo Nucci: "é o recurso cabível para impugnar as decisões interlocutórias do magistrado, expressamente previstas em lei".

    Encontra-se prevista no Art. 581 do Código de Processo Penal e admite a retratação por parte do magistrado.

  • De forma mais completa, tem-se que EFEITO REGRESSIVO OU ITERATIVO OU REITERATIVO OU DIFERIDO é a devolução do feito ao mesmo órgão prolator da decisão impugnada, com a possibilidade de seu reexame, o que ocorre nos:

    • Embargos de declaração;
    • Recurso em sentido estrito;
    • Carta testemunhável;
    • Agravo em execução.

    Com esse efeito, permite-se o JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

    (Extraído do livro de Leonardo Barreto Moreira Alves, Processo Penal, Sinopses 8)

  • Pronunciou, "RESE".

  • dificil treinar questoes para area policial com fgv

  • A questão exige conhecimento sobre recursos no âmbito do processo penal. De acordo com o art. 416 do CPP, contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. Já da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa caberá recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, I do CPP. Desta feita, o gabarito da questão é a alternativa B que apresentação apelação e RESE respectivamente. O art. 589 do CPP dispõe sobre a possibilidade de retratação no recurso em sentido estrito (“Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho...").

    Para facilitar a visualização, exponho os artigos a seguir:

    Art. 416, CPP. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Art. 581, CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa; 

    Quanto às decisões da 1ª fase do júri, compensa lembrar um mnemônico tão antigo quanto o LIMPE. Old, but gold...:

    Decisão de Pronúncia e Desclassificação = Recurso em sentido estrito (consoante + consoante);
    Decisão de Impronúncia e Absolvição sumária = Apelação (vogal + vogal).

    Por fim, anota ai: Recurso em Sentido Estrito, Agravo em Execução e Carta Testemunhável são os recursos que aceitam juízo de retratação.

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • Segundo Nucci: "é o recurso cabível para impugnar as decisões interlocutórias do magistrado, expressamente previstas em lei".

    Encontra-se prevista no Art. 581 do Código de Processo Penal e admite a retratação por parte do magistrado.

  • O juízo de retratação do RESE está expressamente previsto no CPP:

    Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

  • Decisão de Pronúncia e Desclassificação = Recurso em sentido estrito (consoante + consoante); Decisão de Impronúncia e Absolvição sumária = Apelação (vogal + vogal). Por fim, anota ai: Recurso em Sentido Estrito, Agravo em Execução e Carta Testemunhável são os recursos que aceitam juízo de retratação.
  • Questão para estagiário da NASA kkkkkk

  • Pronúncia ou desclassificação

    Recurso em sentido estrito

    Impronúncia ou absolvição sumária

    Apelação

    Gab: B

  • Em 03/04/22 às 16:47, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 17/02/22 às 21:37, você respondeu a opção E. Você errou!


ID
5389474
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Vitor foi encaminhado para a Delegacia, onde foi lavrado termo circunstanciado, porque teria praticado um crime de ameaça (Pena: 1 a 6 meses de detenção, ou multa) contra João, delito esse de ação penal pública condicionada à representação. Ao analisar o procedimento, o promotor de justiça verificou que Vitor era tecnicamente primário e de bons antecedentes, mas que havia sido beneficiado com proposta de transação penal no ano anterior.

Considerando apenas as informações expostas, com base nas previsões da Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Transação penal: Acordo firmado entre MP e acusado. Cabimento – acusações de crimes com pena de até 2 anos. Prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95. O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação. Requisitos - ser primário, ter bons antecedentes, possuir boa conduta na sociedade.

    Suspensão Condicional do Processo: Possibilidade de benefício oferecido pelo MP, no qual o acusado aceita e cumpre as condições impostas pelo juiz e a punibilidade é extinta. Cabimento – para acusações de crimes com pena igual ou inferior a 1 ano. Prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95. O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação. Requisitos – não responder a outro processo ou não ter sido condenado, e preencher os requisitos da suspensão condicional da pena ( artigo 77 do CP - não ser reincidente em crime doloso, bons antecedentes e conduta social e não caber a substituição por pena alternativa).

  • GABARITO LETRA B

    não poderá ser oferecida proposta de transação penal, em razão do benefício anteriormente concedido, mas caberá proposta de suspensão condicional do processo;

  • GABARITO: B

    Trata-se a transação penal de uma espécie de acordo realizado entre o acusado e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir as determinações e as condições propostas pelo promotor em troca do arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais.

    Vale lembrar que, para a concessão do benefício, o acordo deverá ser submetido ao juiz. Uma vez concedido o benefício, o mesmo cidadão não poderá fazer novo uso dele dentro de 5 anos.

    Todos os requisitos e detalhes referentes à concessão do benefício estão previstos no artigo 76 da lei nº 9.099, que trata dos juizados especiais.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    • I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
    • II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
    • III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/transacao-penal

  • A título de complementação:

    SÚMULA VINCULANTE 35-STF:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • STJ - Jurisprudência em Teses:

    9) O prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal, previsto no art. 76, § 2º, inciso II, da Lei n. 9.099/95, aplica-se, por analogia, à suspensão condicional do processo.

  • 2. Transação Penal

    Cabimento – crimes de menor potencial ofensivo, os quais possuem pena máxima em abstrato de 2 (dois) anos, ou contravenções penais (independentemente da pena máxima cominada).

    Requisitos - ser primário, ter bons antecedentes, possuir boa conduta na sociedade.

    Momento – geralmente, na audiência preliminar, antes do oferecimento da denúncia.

    Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: 

    • ter sido condenado pela prática de crime, à pena privativa de liberdade por sentença definitiva; 
    • ter sido beneficiado anteriormente no prazo de 5 anos
    • não indicarem os antecedentes, conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida;

    OBS.: não importará em reincidência, a imposição da pena restritiva de direito ou multa, não constará de certidão de antecedentes criminais e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    OBS.: Caso não sejam cumpridas as “condições”, o procedimento retorna ao status anterior com o consequente oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

    OBS.: cumpridas as medidas, extingue-se a punibilidade do agente, o que impossibilita o oferecimento da ação penal.

  • linha do tempo medidas despenalizadora JECRIM:

    1) Composição danos civis, não deu?; 2) transação penal, não deu?; 3) SURSI Processual.

    A ideia é sempre tentar não ter processo. Ideia de "desafogar" o judiciário.

  • A) não poderá ser oferecida denúncia oral a ser reduzida a termo em caso de não aceitação pelo suposto autor do fato de quaisquer dos institutos despenalizadores, devendo a denúncia ser apresentada por escrito; ERRADA

     Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

     Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

    B) não poderá ser oferecida proposta de transação penal, em razão do benefício anteriormente concedido, mas caberá proposta de suspensão condicional do processo; CORRETA

    Não poderá ser oferecida a transação, em razão ter sido o agente beneficiado anteriormente (no ano anterior) com outra transação, mas caberá a suspensão, preenchidos os demais requisitos previstos no art. 89 da lei 9099/95, visto que a pena mínima no caso é inferior a 1 ano.

    C)poderá ser oferecida composição civil dos danos, que não importará renúncia ao direito de representação em caso de aceitação; ERRRADA

    Art. 74 lei 9099/95

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    D)não poderá ser oferecida composição civil dos danos, que somente é cabível nas ações penais de natureza privada; ERRADA

    Não há essa limitação.

    E) poderá ser oferecida proposta de transação penal, já que o suposto autor do fato é tecnicamente primário. ERRADA

    Art. 76 lei 9099/95

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

  • nas ações penais públicas privadas e condicionadas à representação= admite a composição civil e gera a renúncia

    Art. 74 P.U da lei 9099

  • Gab.B

    Para fins revisionais:

    • Transação Penal:

    Art. 76 -> Lei. 9099|95;

    Penal MÁXIMA igual OU inferior a 2 anos;

    Agente primário e de bons antecedentes;

    Não ter sido o agente beneficiado por transação penal nos últimos 5 anos.

    • Suspensão Condicional do Processo:

    Art.88 -> Lei 9099|95;

    Pena MÍNIMA igual OU inferior a 1 ano;

    Agente primário;

    Agente não estar sendo processado por outro crime;

    Presente os demais requisitos que autorizem a suspensão condicional da pena prevista no Código Penal.

    • Acordo de NÃO Persecução Penal:

    Art. 28-A do Código de Processo Penal;

    Pena MÍNIMA do crime INFERIOR A 4 ANOS;

    Confissão do acusado;

    Crime cometido sem violência ou grave ameaça;

    Agente primário e de bons antecedentes;

    Não ser cabível transação penal;

    Agente não ter sido beneficiado, nos últimos 5 anos, por transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo;

    O crime não ter sido praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

    A luta continua !

  • Transação Penal: Caso não seja possível a composição cível, o Ministério Público poderá apresentar uma proposta de transação penal.

    Características:

    - A transação Penal é firmada entre o infrator e o MP.

    - Aplicação de pena restritiva de direitos ou multa.

    - Não gera efeito penal, contudo, o indivíduo não poderá usar o benefício nos próximos 05 anos.

  • Não poderá ser concedido um novo acordo, pois é necessário que transcorra 5 anos do acordo anterior. Resumindo: Não pode ser concedido acordo de transação penal a quem o fez uso no prazo de 5 anos.

    Salientando que a aceitação do acordo de transação penal não torna o agente reincidente. O agente continua sendo primário e só ficará nos registros para impedir o mesmo benefício no prazo mencionado,

  • Que estranho, há poucos dias atrás fiz uma questão em que trazia um entendimento firmado pelos tribunais superiores de que, por analogia, aplicava-se o prazo de 5 anos na suspensão condicional do processo.

  • Transação penal é diferente de suspensão condicional do processo.

    • A transação penal é um acordo firmado entre o réu e o MP, onde o réu continuará sendo primário e não responderá pelo ato. O crime deve ter pena de até 2 anos , e o réu deve ser primário, ter bons antecedentes e boa conduta social.
    • Já na susp. condicional do processo, o crime dever ter pena de até 1 ano. Haverá , após verificação dos requisitos, a extinção da punibilidade. São requisitos da susp. cond: Não ter respondido processo nem ter sido condenado, não ser reincidente em crime doloso, ter boa conduta social, não caber substituição por pena alternativa
  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.



    A) INCORRETA: o artigo 77, caput, da lei 9.099/95 traz expressamente a possibilidade de a denúncia ser oferecida de forma oral, vejamos:


    “Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.”


    B) CORRETA: não cabe a proposta de transação pelo fato de que o investigado havia sido beneficiado com tal instituto em um prazo inferior a 5 (cinco) anos, artigo 76, §2º, II da lei 9.099/95. Mas há a possibilidade de ser oferecida ao denunciado a suspensão condicional do processo, visto que se trata de infração penal com pena mínima inferior a 1 (um) ano e o denunciado não foi condenado por outro crime e possui bons antecedentes, artigo 89 da lei 9.099/95 c/c artigo 77 do Código Penal:


    “Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.”


    “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).”


    “Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:            

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;             

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;             

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.             

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.             

    § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.”  


    C) INCORRETA: a homologação do acordo de composição civil dos danos importa em renúncia ao direito de representação ou de queixa, artigo 74, parágrafo único da lei 9.099/95:


    “Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.”


    D) INCORRETA: A composição civil dos danos é cabível na ação penal pública incondicionada; na ação penal pública condicionada e na ação penal privada, sendo que nestas duas últimas ocorre a extinção da punibilidade, artigo 74, parágrafo único, da lei 9.099/95 (descrito no comentário da alternativa “c”) e artigo 107, V, do Código Penal:


    “Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;”


    E) INCORRETA: O artigo 76, §2º, II da lei 9.099/95 (descrito no comentário da alternativa “b”) veda a proposta de transação penal a quem tenha sido beneficiado por esta no prazo de 5 (cinco) anos.


    Resposta: B


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

  • São institutos autônomos!

  • Se ele já foi beneficiado pela transação penal anteriormente no prazo de 5 anos (além de outras hipóteses), então durante este período não pode receber o benefício (transação penal). E se já recebeu o benefício da transação penal, significa q não tem sentença penal definitiva contra ele por prática de crime, sendo assim pode ser beneficiado pela suspensão condicional do processo, já q o crime de ameaça tem pena mínima não superior a 1 ano.


ID
5389477
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Christiana tem três filhas: Roberta, que tem quinze anos e é estudante; Marisa, que tem dezessete anos, mas já se sustenta com o trabalho que realiza como empregada de uma joalheria; e Virgínia, que tem vinte anos, mas ainda reside com a mãe, que a sustenta.

A capacidade para exercer os atos da vida civil é atribuída a:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C

    CC, Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos (VIRGÍNIA TEM 20 ANOS), quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (MARISA POSSUI 17 ANOS E JÁ SE SUSTENTA COM O SEU TRABALHO NA JOALHERIA).

  • GABARITO: C

    Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Gabarito: letra c.

    "Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    (...)

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria."

  • Sem rodeios: Virgínia pela idade e Marisa por já se sustentar (relação de emprego), mesmo ainda não tendo completado dezoito anos.

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Gabarito letra "C"

    Bons estudos

  • GABARITO: C

    Virginia já possui direito de exercer a vida civil pq ja tem mais de 20 anos e Virginia apesar de ter só 17 anos ela já trabalha e se sustenta passando assim a ter os direitos da vida civil.

    Roberta ainda é menor de idade ainda estuda e não se sustenta por isso não faz jus aos direitos dos atos da vida civil

  • Para Marisa possuir esse direito ela teria que ser emanciopada... questão nada a ver !

  • Questão mal elaborada. Somente possuir condições de se manter aos 17 anos não torna uma pessoa apta a praticar todos os atos da vida civil, pra isso ela teria que ser EMANCIPADA.

  • Errei a questão por acreditar que deveria haver o requerimento de emancipação para que se cessasse a incapacidade de Marisa, e não somente o fato dela já trabalhar e já se sustentar com o trabalho que possui.

  • Esse tipo de questão prejudica que estuda! muito incompleta!

  • art. 5 CC pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Então se eu tenho um filho de 16 anos e ele já trabalha, conseguindo arcar com suas despesas, ele está AUTOMATICAMENTE emancipado? Não acho que seja um direito subjetivo e imediato assim não. Tem que haver um requerimento.

  • Questão passível de anulação, pois em nenhum momento mencionou-se que Marisa foi emancipada, logo a capacidade para exercer os atos da vida civil não pode ser atribuída a ela.

  • Veja que o Paragrafo único do Art. 5° não expressa a necessidade de autorização judicial (ou qualquer outro instrumento, requerimento, documento, declaração etc..) que declare a emancipação no caso do menor que trabalha. A condição prevista no artigo é " desde que tenha economia própria", apenas.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Parece estranho mesmo, mas é isso que diz a lei.

  • Virgínia trabalha na VASP

  • Ou seja, não basta ter um emprego, é necessário que consiga se sustentar.
  • Sobre a questão:

    • TODAS as pessoas têm capacidade de direito/de gozo (para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada), contudo, apenas os absolutamente capazes têm capacidade de fato/de exercício (para exercer os atos da vida civil)

    • Segundo o entendimento da doutrina majoritária, a EMANCIPAÇÃO LEGAL É AUTOMÁTICA. Ou seja, basta a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 5º, II a V para que o menor seja considerado emancipado, independente de sentença judicial ou concessão pelos pais através de instrumento público.
  • Não entendi... ela tem 17 anos e se sustenta, ok, mas e ai? ela foi emancipada? enfim...

  • A emancipação legal é AUTOMÁTICA, por isso Marisa, que tem economia própria advinda de relação de emprego, é considerada capaz.

  • Caso de casamento, colação de grau, exercício de emprego público e estabelecimento civil ou comercial ou relação de emprego que a pessoa tenha renda própria, a emancipação é automática. Não precisa de qualquer declaração ou instrumento!

  • O menor absolutamente incapaz (-16) também pode exercer atos da vida civil desde que representado, não?

  • RESOLUÇÃO:

    Roberta, por ser menor de 16 anos, é absolutamente incapaz e não pode exercer os atos da vida civil em nome próprio, mas por meio de representante.

    Já Marisa, embora menor de 18 anos, emancipou-se em razão de possuir economia própria.

    Virgínia, por sua vez, é maior de 18 anos e, portanto, plenamente capaz.

    Confira:

    CC, Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Resposta: C

  • Minha contribuição... o legislador no inciso V colocou a condicionante de economia própria somente ao menor de 16 anos (CC, art. 5º, V "pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria").

    Entre 16 e 18 anos não completos, não há necessidade da condição de economia própria, bastando a primeira parte do inciso se concretizar "V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego".

    Como Marisa tem dezessete anos, já se sustenta com o seu trabalho, a incapacidade p/ praticar atos da vida civil cessou.

    E Virgínia já atingiu a maioridade, portanto também tem capacidade p/ praticar atos da vida civil (CC, art. 5º, caput).

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da personalidade, e da capacidade civil da pessoa. Antes de tudo é importante entender o que seria a capacidade, capacidade de direito é ser capaz de adquirir direitos, todos possuem. No entanto, a capacidade para exercer os seus direitos e praticar os atos da vida civil é a chamada capacidade de fato. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Virgínia é maior de dezoito anos e, portanto, fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Mas não somente ela, Mariza, por ter dezessete anos e já se sustentar como o próprio emprego, também tem capacidade para exercer os atos da vida civil, de acordo com o art. 5º, § único, V do CC. O que ocorre é que a emancipação legal é automática, não depende de requerimento ou decisão judicial, inclusive a doutrina é nesse sentido, como Tartuce (2020).

    b)  ERRADA. Maria e Virgínia possuem capacidade.

    c) CORRETA. Conforme vimos nas alternativas anteriores.

    d) ERRADA. Roberta tem 15 anos, logo, absolutamente incapaz, de acordo com o art. 3º do CC, não possuindo capacidade de fato.

    e)  ERRADA. Roberta não possui capacidade de fato.

     Referências:

    TARTUCE, Flávio; [et al.]   Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 3.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.

     Capacidade civil. DireitoNet.

ID
5389480
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa X S.A., com sede em Rio das Ostras, possui estabelecimentos em outros municípios, como Campos e Macaé. Na filial de Campos foi celebrado contrato com a rede de supermercados Y S.A., sediada em Nova Friburgo.


Com relação aos efeitos desse contrato, considera-se domicílio da empresa X S.A.:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

  • Atente-se que a questão diz respeito aos efeitos desse contrato - realizado em Campos - portanto, o domicílio será a sede e a cidade onde foi realizado o contrato.

  • GABARITO: C

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • Macaé também é sede, por que não entrou?

  • Boa noite!

    Acrescento o teor da súmula 363 do STF: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

    Confirma o §1º do artigo 75

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Bons estudos!!!

  • A empresa X S.A., com sede em Rio das Ostras, possui estabelecimentos em outros municípios, como Campos e Macaé. Na filial de Campos foi celebrado contrato c/ a rede de supermercados Y S.A., sediada em Nova Friburgo. Com relação aos efeitos desse contrato, considera-se domicílio da empresa X S.A:

    GAB letra C) Rio das Ostras ou Campos.

    1) Sede: Rio das Ostras

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    .

    Obs: não exclui o endereço domicilio da sede, apenas acrescentam-se os domicílios se tiver outros estabelecimentos em lugares diversos.

    2) Filial Campos: onde se realizaram os atos.

    § 1º: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio p/ os atos nele praticados.

    3) Não será Macaé porque nenhum ato foi realizado naquele domicílio. 

  • Para quem errou, como eu:

    Olhe a pergunta! -->  considera-se domicílio da empresa X S.A

    Gente, nem precisava de contrato nenhum, está perguntando o domicílio da empresa X S.A!

    Sigamos firmes galera!

  • A questão é sobre domicílio.

    A) Domicílio pode ser conceituado como “a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 106).

    A matéria é disciplinada a partir do art. 70 e seguintes do CC.

    Diz o legislador, no caput do art. 75, que “quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos".

    Dispõe o § 1º que, “tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". Assim, admite-se a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, da mesma forma como se admite para a pessoa natural. A finalidade da norma é a de facilitar a propositura de ações judiciais contra as pessoas jurídicas, permitindo que a vítima possa processar no local em que foi constituída a relação jurídica.

    Por este dispositivo legal, chegaríamos à conclusão de que, com relação aos efeitos desse contrato, considera-se domicílio da empresa X S.A. somente Campos, por lá ter sido celebrado o contrato; contudo, vamos ver o que diz a doutrina:

    Desse modo, se a pessoa jurídica tiver filiais, agências, departamentos ou escritórios, situados em comarcas diferentes, poderá ser demandada no foro em que tiver praticado o ato. Assim também dispõe o art. 53, III, a e b, do Código de Processo Civil" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 193).

    Em relação à jurisprudência, o STF já assentou o entendimento de que “a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou do estabelecimento em que se praticou o ato" (Súmula 363).

    A pessoa jurídica PODERÁ SER DEMANDADA NO FORO EM QUE TIVER PRATICADO O ATO. Trata-se de uma faculdade, o que significa que a parte poderá renunciar a este benefício e demandá-la no lugar em que funcionar a diretoria, administração ou onde elegeu domicílio especial no seu estatuto ou ato constitutivo.

    Portanto, considera-se domicílio da empresa X S.A. Rio das Ostras ou Campos. Incorreta;

     
    B) Com base nos fundamentos anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;


    C) Com base nos fundamentos anteriores, a assertiva está correta. Correta;


    D) Com base nos fundamentos anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;


    E) Com base nos fundamentos anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;






    Gabarito do Professor: LETRA C

  • Domicílio da Pessoa Jurídica de Direito Público/Privado

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

     

    I - da União, o Distrito Federal;

     

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

     

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

     

    IV - das demais pessoas jurídicas (públicas/privadas), o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

     

    Pluralidade de Domicílios da Pessoa Jurídica

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • Súmula 363-STF: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

  • Cara que preguiça dessas pegadinhas.

  • Affff!! "Com relação aos efeitos desse contrato (...)".

  • Por que Macaé não considera?

  • Não entendi, alguém me explica!

  • Sem entender até agora...

  • Durma com esse barulho: questão para ESTAGIÁRIO.

  • a pergunta que não quer calar: por que o lugar da sede da empresa (macaé) é considerada domicílio para esse contrato?

  • Art. 75. IV, §1º - "domicílio especial no seu estatuto/ato constitutivo" - SEDE - Rio das Ostras

    Art. 75, IV, §2º- "no tocante às obrigações contraídas... o lugar do estabelecimento." - Campos

  • Questão de estagiário cobrando súmula do STF é de lascar.

    Segue parte do comentário da professora:

    "Em relação à jurisprudência, o STF já assentou o entendimento de que “a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou do estabelecimento em que se praticou o ato" (Súmula 363)."

  • RESOLUÇÃO:

    Inicialmente, lembre-se que Campos será domicílio quanto ao contrato celebrado entre a rede de supermercados e a filial da empresa X ali situada. Confira:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    A questão, entretanto, exigia também o conhecimento da Súmula 363 do STF: “A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.”

    Note que, conforme entendimento do Supremo, admite-se o ajuizamento de ação em face da pessoa jurídica no domicílio da agência ou estabelecimento em que praticado o ato jurídico. Mas isso se trata de uma faculdade do autor da ação, que também poderia ajuizar a demanda no domicílio da sede da pessoa jurídica. Pelo entendimento do STF, portanto, seria domicílio da empresa X, quanto aos efeitos do contrato celebrado com a rede de supermercados, tanto a sede da empresa (Rio das Ostras) quanto a agência em que celebrado o contrato (Campos).

    Importa lembrar também que o CPC trata do tema da competência, para demandar a pessoa jurídica, do seguinte modo:

    CPC, Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    Resposta: C

  • Tá vendo aí? Nome disso é sacanagem, pô!

  • questãozinha para estagiário sacanaa

  • Eu quero entender por qual motivo Macaé não seria também domicílio!

  • Questão completamente equivocada... Vai de encontro ao que dispõe a própria lei.

    Banca fulera!

  • Tudo isso para dar a vaga de estagiário ao filho do...

  • Fiz essa prova e no dia acertei, fiz hoje e errei kkkkkkkkkkkkkkkk


ID
5389483
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cristina vendeu um anel para sua vizinha Márcia, garantindo-lhe ser de ouro, mesmo sabendo que não era. Meses após a compra, Márcia percebeu que o anel começou a descascar, constatando assim que não era de ouro.

Nesse caso, Márcia poderá pleitear a anulação do negócio jurídico com fundamento em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

  • Resposta B.

     O dolo e o erro são vícios do consentimento que podem provocar a invalidade do negócio jurídico. A vontade do agente nasce já maculada, imperfeita. Surge dai uma vontade não esclarecida, dando origem a um negócio jurídico anulável.

    No erro existe uma falsa percepção da realidade provocada pelo próprio declarante. O agente se engana por conta própria. A confusão mental no erro não é provocada por atuação de terceiro.

    Já no dolo, essa falsa percepção da realidade surge por artifícios maliciosos provocados por outra pessoa Aqui o agente não se engana sozinho. Desse modo, é esse artifício malicioso que leva a vítima a praticar o negócio que ela não praticaria se estivesse plenamente esclarecida. Ex. "Cristina vendeu um anel para sua vizinha Márcia, garantindo-lhe ser de ouro, mesmo sabendo que não era. Meses após a compra, Márcia percebeu que o anel começou a descascar, constatando assim que não era de ouro"(Cristina foi a OUTRA PARTE que fez nascer a vontade maculada da parte lesada).

  • GABARITO: B

    Dolo é o expediente ardil que uma das partes se utiliza, para de modo malicioso enganar outro contratante, tendo como objeto, benefício a si ou a terceiro, levando-o a emitir uma declaração de vontade equivocada e não condizente com sua real intenção.

    Fonte: https://direito.legal/direito-privado/dolo-no-direito-civil/

  • GABARITO: B

    Erro: A pessoa tem uma noção falsa sobre algo (desconhecimento). Não pode haver dolo da parte ou terceiro. Características: erro deve ser escusável (perdoável) e substancial (papel decisivo na determinação da vontade da pessoa).

    Dolo: Emprego de um artifício ou expediente astucioso, usado para induzir alguém à prática de um ato errôneo que o prejudica e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro. Se ambas as partes agirem com dolo, nenhuma poderá alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Fraude contra terceiros: É a prática maliciosa, por parte do devedor, de atos que desfalcam o seu patrimônio, com o escopo de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas. A Ação Pauliana tem por finalidade tornar ineficaz o ato ou negócio viciado por fraude contra credores.

    Lesão: Uma das partes, abusando da inexperiência ou da premente necessidade (econômica) da outra, obtém vantagem manifestadamente desproporcional ao proveito resultante da prestação, ou exageradamente exorbitante dentro da normalidade.

    Simulação: É o intencional desacordo entre a vontade interna e a declarada no sentido de criar aparentemente um negócio jurídico que, de fato, não existe, ou então oculta, sob determinada aparência, o negócio realmente querido. Não é necessário causar prejuízo para caracterizar a simulação, o que caracteriza a simulação é a vontade de enganar, o conluio das partes.

  • O erro ou ignorância é a falta de percepção do declarante sobre as circunstâncias elementares do negócio jurídico. O erro é o engano do próprio agente, mas se o erro é provocado, trata-se de dolo. Cabe ressaltar que de acordo com art.150 cc se ambas as partes procederem como dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • fica a dica

    me enganei sozinha: Erro

    fui enganada: Dolo

  • A questão é sobre negócio jurídico.

    Erro, dolo, lesão, coação e estado de perigo são os denominados vícios de consentimento, que geram a anulabilidade do negócio jurídico quando alegados dentro do prazo decadencial do art. 178 do CC. Após o decurso do prazo, o vício morre, convalesce.

    A) O erro é a falsa noção da realidade, previsto a partir do art. 139 e seguintes do CC. Exemplo: comprar um anel, pensando ser de ouro, quando, na verdade, é uma bijuteria. Incorreta;


    B) O dolo é induzir alguém ao erro
    e tem previsão no art. 145 e seguintes do CC. É o caso do enunciado da questão: Cristina induziu Márcia ao erro, ao fazê-la pensar que o anel era de ouro. Correta;


    C) Fraude contra credores é um vício social,
    que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. Incorreta;


    D) É o próprio legislador quem traz o conceito de lesão, no caput do art. 157 do CC: “
    Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Exemplo: o empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Incorreta;


    E) Simulação p
    ode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167 do CC.

    Ao contrário dos demais vícios de consentimento e da fraude contra credores, que geram a anulabilidade do negócio jurídico e, portanto, estão sujeitos a prazo decadencial (art. 178 do CC), o vicio de nulidade não convalesce pelo decurso do tempo, por força do art. 169 do CC, não havendo que se falar em prazo decadencial. Incorreta;






    Gabarito do Professor: LETRA B

  • O prazo é contado a partir do efetivo exercício.

  • Gabarito: B.

    Art.145 São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for sua causa.

  • RESOLUÇÃO:

    Note que Cristina sabia que o anel não era de ouro e fez Márcia acreditar que se tratava de uma joia, para conseguir fazer a venda. Assim, não há dúvida de que Cristina agiu de forma dolosa, o que viciou a vontade manifestada por Márcia, autorizando o pedido de anulação: Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Resposta: B

  • DOLO - "Alguém é enganado"

    É o artifício ou expediente astucioso empregado para conduzir alguém à pratica de um ato que o prejudique e aproveite ao autor do dolo ou um terceiro.

  • → Dica:

    eRRO = buRRO, ignorância (espontânea);

    DOlo = trapaça (induziDO em erro);

    CoaçÃO = pressÃO física ou moral (violência);

    Estado de PErigo = medo (dano PEssoal);

    Lesão = desproporcionaL (dano patrimonial).


ID
5389486
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Gaspar comprou um aparelho de celular novo na Telefonia S.A., mas constatou um defeito na bateria, pois após apenas meia hora de uso o celular já indicava estar descarregado. Levou o aparelho de volta à loja, que informou que realizaria análise para verificar se havia de fato defeito e proceder a eventual conserto. Passados mais de trinta dias, a Telefonia S.A. não deu qualquer resposta a Gaspar.

Diante disso, considerando que Gaspar não tem interesse em ficar com o celular defeituoso, ele somente pode exigir da Telefonia S.A.:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"E"

    • CDC, art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

  • A questão é, na verdade, sobre direito do consumidor e não direito civil.

    Dito isso, sua resposta é facilmente encontrada no artigo do CDC, o qual dispõe:

     Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

           § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

           I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

           II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

           III - o abatimento proporcional do preço.

  • Curiosidade: o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, e o MPF já emitiram nota técnica posicionando-se no sentido de que o aparelho celular é produto essencial, dispensando o transcurso dos 30 (trinta) dias e autorizando ao consumidor exigir as medidas alternativas imediatamente.

    Links para acesso: https://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20101020-02.pdf e https://www.migalhas.com.br/quentes/136691/mpf-reconhece-telefone-celular-como-produto-essencial

  •  Art. 18,      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

           I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

           II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

           III - o abatimento proporcional do preço.


ID
5389489
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os Souza levaram seu filho de cinco anos à concessionária em que pretendiam adquirir um automóvel. O menino evadiu-se dos pais em um momento de distração e, com uma pedra, riscou a lataria de um dos veículos para fazer um desenho. A concessionária pretende indenização pelo dano sofrido.

Considerando que o filho tem patrimônio próprio significativo, em razão de bens que lhe foram deixados em testamento pelo tio-avô, quem deverá arcar com o prejuízo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E)

    CC

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa

    Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.

    Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

    Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

    Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1436401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

  • GABARITO: E

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    ...

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • RESOLUÇÃO:

    Em regra, os pais respondem pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua responsabilidade e em sua companhia. Quando os pais, entretanto, não possuem patrimônio suficiente e o incapaz, por outro lado, pode arcar com a reparação sem prejudicar seu próprio sustento e o daqueles que dele dependem, o filho deverá pagar a indenização com seus próprios bens.

    Confira: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    RESPOSTA: E

  • Uma criança de 5 anos vai ter condições de arcar com os danos

    BELEZA

  • Tanto a pergunta como a resposta estão mal elaboradas. Isso aí é bem mesmo a cara de b o s t a da FGV.

  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Da Responsabilidade do Incapaz: Subsidiária; Condicional; Equitativa; Mitigada;

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima. 

    Condicional e Mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante. 

    Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz. A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

    Enunciado 450 V Jornada de Direito Civil - Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.

    Enunciado 41CJF: Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.  

  • : REsp Nº 1.436.401 1. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária e mitigada (CC, artigo 928).  2. É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima; é condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante (CC, artigo 928, par. único e En. 39/CJF); e deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz (CC, artigo 928, par. único e En. 449/CJF). 

  • LETRA E.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO INCAPAZ

    »  Subsidiária: à apenas ocorrerá quando os seus pais não tiverem meios para ressarcir a vítima;

    »  Condicional e mitigada: não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

    »  Não há litisconsórcio passivo necessário. à O autor da ação pode litigar apenas contra os pais ou contra os pais + o filho.

    »  Exceção: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado de forma voluntária.

    »  Ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regrasolidariamente responsáveis pelos atos dos filhos em comum, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da responsabilidade civil dos pais, mais precisamente sobre a conduta, nexo causal, culpa e dano. Primeiramente vejamos, são também responsáveis pela reparação civil, de acordo com o art. 932 e incisos, do CC:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Analisemos então as alternativas:

    a) ERRADA. Os pais possuem responsabilidade objetiva perante os prejuízos causados, porém se os pais não dispuserem de meios suficientes e o filho tiver patrimônio suficiente para arcar com os prejuízos, os pais não responderão.

    b) ERRADA. Na verdade, como estamos diante da responsabilidade objetiva, os pais independentemente de culpa, responderão pelos prejuízos causados pelos menores. Por isso mesmo, os pais respondem originariamente e o filho subsidiariamente diante da impossibilidade dos pais.

    c) ERRADA. Como vimos, os pais não ficam isentos de responsabilidade, originariamente os pais respondem, porem se não tiverem meios para pagar e o filho tiver bens suficientes, este responderá subsidiariamente.

    d) ERRADA. Os pais são responsáveis objetivamente pelos danos causados pela criança, mesmo que não ocorra a culpa in vigilando, que significa culpa em vigiar a execução de que outra pessoa ficou encarregada.

    e)  CORRETA. Conforme vimos nas alternativas anteriores e de acordo com o art. 928 do CC:  

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.


ID
5389492
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alves, morador da unidade 1801 do condomínio, está sendo acionado judicialmente por Teresa. Ela alega ter sido atingida por fragmentos de vaso caídos da varanda do apartamento de Alves enquanto andava pela calçada em frente ao edifício e pretende indenização pelos danos sofridos.

Alves será liberado da responsabilidade perante Teresa se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"D"

    • CC, Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    • CC, art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
  • GABARITO: D

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

  • RESOLUÇÃO:

    Como Alves habita naquele condomínio, ele é responsável pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas. Assim, para se eximir dessa responsabilidade, ele deve provar que os fragmentos caíram da varanda de outro apartamento que não o seu. Confira: Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    RESPOSTA: D

  • Lembrem que quando cai objetos do edifício, vai ser responsável o dono do apartamento da qual o objeto foi arremessado.

    Só no caso de não ser possível especificar o apartamento é que o condomínio será responsabilizado.

  • Que questão tosca. Então quer dizer que se o cara provar que não é proprietário do apto, ele ainda vai ter que arcar com os danos?

  • Na E ele pode ser somente o locatário do imóvel ,então não vejo errada a questão dele provar que não é o proprietário a responsabilidade dele mesmo como locatário subsistirá

  • Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

  • Fato da Coisa (Queda – Lançados ou Caídos)

    Teoria da Causalidade Alternativa; Responsabilidade Coletiva; Danos Anônimos

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Enunciado 557, VI JDC: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso".

    Nome da ação: Actio effusis (líquido) et dejectis (sólido); ou Responsabilidade Civil por Defenestramento (jogar pela janela);

    Teoria da Causalidade Alternativa ou Responsabilidade Coletiva: "pela qual todos os autores possíveis - isto é, os que se encontravam no grupo - serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais deles, ignorado o verdadeiro autor, ou autores".  (Sergio Cavalieri Filho. Programa de responsabilidade civil.)

  • A questão deixa claro que o causador do dano está identificado. Assim, nao se pode falar em responsabilidade do condomínio, que somente poderá ser acionado na impossibilidade de se saber de qual prédio caiu o objeto.

    Trata-se, portanto, de responsabilidade objetiva, com aplicação do risco integral, sendo que não se admite excludentes, como culpa da vítima, caso fortuito ou força maior.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre responsabilidade civil.

    Estamos diante da responsabilidade por coisas caídas do prédio e o legislador adotou, no art. 938 do CC, a teoria do risco criado, ao dispor que “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido".

    Estamos diante de uma hipótese em que a responsabilidade é objetiva, segundo a doutrina contemporânea, não importando que o objeto tenha caído acidentalmente, uma vez que ninguém pode colocar em risco a segurança alheia.

    O art. 938 é norma de ordem pública, de nada valendo os avisos constantes nos prédios no sentido de que o condomínio não se responsabiliza pelas coisas que dele caírem.

    A vítima deve provar a relação de causalidade entre o dano e o evento, só sendo possível afastar a responsabilidade do ocupante caso consiga provar culpa exclusiva da vítima (a coisa foi lançada em local adequado, destinado a esse fim, como um depósito de lixo, e a vítima é quem não deveria estar ali) ou força maior (que afasta a relação de causalidade). Incorreta;

     
    B) A responsabilidade seria do condomínio caso não fosse possível identificar a unidade de onde caiu o objeto. É neste sentido o Enunciado nº 557 do CJF: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso".

    No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ: "Responsabilidade civil - Objetos lançados da janela de edifícios - A reparação dos danos é responsabilidade do condomínio. A impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte a conduta lesiva impõe ao condomínio arcar com a responsabilidade reparatória por danos causados a terceiros. Inteligência do art. 1.529 do Código Civil Brasileiro. Recurso não conhecido" (STJ, REsp n. 64.682/RJ, relator Ministro Bueno de Souza, Quarta Turma, julgamento em 10/11/1998, DJ de 29/3/1999, p. 180).
    Incorreta;


    C) Conforme outrora explicado, a responsabilidade do ocupante, ou seja, Alves provar culpa exclusiva da vítima ou força maior. No mais, sabemos que a responsabilidade é objetiva. Incorreta;


    D) provar que o vaso caiu da varanda de outro apartamento que não o seu; > De fato, caso ele consiga provar que o vaso caiu de outro apartamento, o ocupante deste é quem responderá, não Alves, com base no art. 938 do CC. Correta;


    E) Cuidado. No caso de cessão do prédio, quem responderá será o
    locatário ou o comodatário, não imputando a responsabilidade ao o locador ou ao comodante. Incorreta;

     
    GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 4, p. 263).

    TARTUCE, Flavio. Manual de Responsabilidade Civil: Volume único. São Paulo: Método 2018. p. 425-426

     




    Gabarito do Professor: LETRA D


  • No item E entendo que se ele não for dono do imóvel não será nem parte legítima
  • Complementando:

    JDC557 Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

  • esse comentário do luan tá errado... Não é o dono do apartamento que responde, é quem alí habita....... cuidado

ID
5389495
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

André comprou um televisor fabricado pela Alicante. Quando ligou o aparelho em sua rede elétrica, ocorreu um curto em razão de um defeito interno, causando uma pequena explosão que feriu levemente sua amiga Tatiana, que o visitava na ocasião.

Para demandar indenização pelos danos sofridos por Tatiana:

Alternativas
Comentários
  • Consumidor por equiparação ou bystander.

    Código de Defesa do Consumidor

    Responsabilidade por fato do produto:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    obs: são também bystanders

    art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas (práticas comerciais).

  • Cf. Cláudia Lima Marques, tratando do consumidor por equiparação/bystander (art. 2º, p.ú. c.c. 17, CDC):

    "(...) basta ser vítima de um produto ou serviço para ser privilegiado com a posição de consumidor legalmente protegido pelas normas sobre responsabilidade objetiva pelo fato do produto presentes no CDC - não é necessário ser destinatário final, ser consumidor concreto, basta o acidente de consumo oriundo deste defeito do produto e do serviço que causa o dano".

    Benjamin, Marques e Bessa, Manual, 2014, p. 115.

  • Consumidor equiparado:

    1. Coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    2. Todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto/serviço defeituoso - também chamadas de bystanders (é o caso de Tatiana)

    3. Todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas.

  • Gabarito: B)


ID
5389498
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Josefina, de boa-fé, ocupou um terreno vizinho ao seu que estava abandonado e nele plantou um pomar de jacas. Vinha colhendo as jacas e vendendo no mercado local até ontem, quando recebeu citação e intimação em ação movida pelo proprietário do imóvel, sendo determinado liminarmente que ela desocupasse imediatamente o terreno. Ela, ao receber a citação e intimação, desocupou o terreno, mas antes disso colheu todas as frutas que ainda estavam verdes.

A partir de agora Josefina:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"A"

    • CC, art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    • Frutos pendentes – São aqueles que estão ligados à coisa principal, e que não foram colhidos. Exemplo: maçãs que ainda estão presas à macieira.
    • Frutos percebidos – São os já colhidos do principal e separados. Exemplo: maçãs que foram colhidas pelo produtor.
    • Frutos estantes – São aqueles frutos que foram colhidos e encontram-se armazenados. Exemplo: maçãs colhidas e colocadas em caixas em um armazém.
    • Frutos percipiendos – São os frutos que deveriam ter sido colhidos, mas não foram. Exemplo: maçãs maduras que já deveriam ter sido colhidas e que estão apodrecendo.
    • Frutos consumidos – São os frutos que já foram colhidos e já não existem mais. São as maçãs que foram colhidas pelo produtor e já vendidas a terceiros.

    O que Josefina cometeu foi furto, a saber:

    • CP, art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • GABARITO: A

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

  • Efeitos da Posse - Direito Civil - Direito das Coisas

    Não achei fundamentação dentro do CPC.

  • RESOLUÇÃO:

    Observe que Josefina era possuidora de boa-fé, pois desconhecia que possuía o terreno indevidamente. Os frutos recolhidos nessa fase são dela. A partir da citação e intimação, cessou a boa-fé e, portanto, os frutos recolhidos com antecipação (verdes ainda) devem ser devolvidos.

    Confira: Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    RESPOSTA: A

  • GABARITO LETRA ''A''

    Pode-se dizer que a ciência da ação contra ela foi o ato que descaracterizou a ''boa-fé'' a partir daquele momento em diante. Logo, ela deve devolver os frutos pendentes e os frutos colhidos com antecipação. Mas os frutos percebidos até o memento da boa fé (antes da ciência da ação), podem ser colhidos.

    Art. 1.214 cc

    • Frutos pendentes – São aqueles que estão ligados à coisa principal, e que não foram colhidos. Exemplo: maçãs que ainda estão presas à macieira.
    • Frutos percebidos – São os já colhidos do principal e separados. Exemplo: maçãs que foram colhidas pelo produtor.
    • Frutos estantes – São aqueles frutos que foram colhidos e encontram-se armazenados. Exemplo: maçãs colhidas e colocadas em caixas em um armazém.
    • Frutos percipiendos – São os frutos que deveriam ter sido colhidos, mas não foram. Exemplo: maçãs maduras que já deveriam ter sido colhidas e que estão apodrecendo.
    • Frutos consumidos – São os frutos que já foram colhidos e já não existem mais. São as maçãs que foram colhidas pelo produtor e já vendidas a terceiros.

  • Qual seria o erro da C? apenas por estar incompleta?

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da posse, seus efeitos, propriedade e dos frutos, analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. Veja, o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação, de acordo com o art. 1.214 do CC.
    Como Josefina é possuidora de boa-fé, são assegurados a ela os frutos já colhidos, bem como os frutos não colhidos (até a cessação da boa-fé). Ou seja, os frutos pendentes, ainda verdes, devem ser devolvidos, mas Josefina possui direito a reter aquelas que já tinha colhido antes da citação e intimação (os frutos percebidos sem antecipação).

    b) ERRADA. De fato, não pode colher mais jacas no terreno, só deve restituir as colhidas ainda verdes, visto que foram colhidos com antecipação após cessar a boa-fé.

    c) ERRADA. Na verdade Josefina tem direito a reter os frutos percebidos, ou seja, aqueles colhidos sem antecipação, que não estavam verdes.

    d) ERRADA. As afirmações estão invertidas, apesar de Josefina não poder colher mais jacas no terreno, ela tem direito de reter as colhidas antes da citação e intimação e deve devolver as colhidas verdes. 

    e) ERRADA. Não pode mais colher as jacas no terreno e tem direito a reter os frutos colhidos sem antecipação.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.


ID
5389501
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne ao mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • É constitucional o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que fixa o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

    O art. 23 da Lei nº 12.016/2009 prevê um prazo decadencial de 120 dias para a impetração do mandado de segurança: Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    A OAB questionou esse prazo, sob o argumento de que ele não está previsto na Constituição Federal e, portanto, não poderia ter sido fixado pelo legislador infraconstitucional. O STF, contudo, rejeitou o argumento. A Corte tem entendimento consolidado no sentido de que essa fixação de prazo é compatível com a Constituição Federal, conforme consta na Súmula 632, aprovada em 24/09/2003: Súmula 632-STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança. 

    Assim, depois que uma autoridade praticar um ato ilegal ou abusivo, a pessoa prejudicada terá o prazo de até 120 dias para impugná-lo por meio de mandado de segurança. Ultrapassado este período, o interessado continua com o direito de questionar o ato, mas deverá fazer isso mediante ação ordinária.

    O termo inicial deste prazo é a data em que a pessoa prejudicada teve ciência do ato.

    Obs: no caso de mandado de segurança preventivo, não há prazo decadencial.

    Fonte: DOD

  • Alguém explica a letra B

  • a) INCORRETA. O mandado de segurança pode ser ajuizado por pessoa física e por pessoa jurídica.

    b) INCORRETA. O seu procedimento comporta dilação probatória, como a produção de prova pericial e testemunhal, sendo admitido somente mediante apresentação de prova pré-constituída:

    Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    c) INCORRETA. A pessoa jurídica em cuja estrutura se insere a autoridade impetrada pode se manifestar no feito, devendo ser cientificada da impetração do MS para que, querendo, ingresse no feito:

    Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; 

    d) INCORRETA. O seu procedimento comporta a concessão de medida liminar inaudita altera parte.

    e) CORRETA. De fato, a sua propositura se sujeita ao prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da ciência do ato estatal que se pretende impugnar.

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado

    Resposta: E

  • Nível alto para uma prova de estagiário


ID
5389504
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Distribuída petição inicial de ação de despejo a uma vara de família da comarca da capital fluminense, procedeu-se ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, determinando-se a citação do réu.

Nesse cenário, o juízo de família é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

  • Complementando...

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. (ou seja, competência em razão da matéria é absoluta)

  • GABARITO: D

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

  • Art. 64. A incompetência, ABSOLUTA ou RELATIVA, será alegada como questão PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

  • Regra MPF - TV

    Competência absoluta (inderrogável): MPF - Matéria - Pessoa - Função

    Competência relativa (derrogável): TV - Território - Valor

    Fonte: art. 62 do CPC.

    Ambas são alegadas em preliminar de contestação, como já exposto pelos colegas.

    GABARITO: D

  • Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • GABARITO: D

    Marquei a letra B, portanto ,errei.

    Só vim entender o x da questão depois de errar e ler e reler os comentários dos colegas...

    A banca tenta chamar sua atenção para uma competência territorial quando ela menciona "capital fluminense"... o uqe, leva a uma competência RELATIVA...

    Todavia, o ápice da questão está no candidato saber que a incompetência da questão está relacionada a MATÉRIA (ABS) e não quanto ao critério TERRITORIAL (REL).

    Lembrar o bizu do MPF-TV também ajuda a responder a questão.

    DICA POWER PUNK: NUNCA RESOLVA QUESTÕES COM PREGUIÇA!

    A caminhada é árdua, mas vale a pena! Bons estudos meus amigos.

  • Primeiramente, temos que ter em mente que a vara de família é incompetente, em razão da matéria, para julgar a ação de despejo, situação que representa incompetência absoluta.

     Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Dessa maneira, incumbe ao réu arguir o vício por meio de preliminar em contestação, antes de discutir o mérito propriamente dito:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    Resposta: D

  • Art. 64. A incompetência, ABSOLUTA ou RELATIVA, será alegada como questão PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

  • 2 passos para resolver essa questão. Primeiro: perceber que a competência é em razão da matéria. E segundo, que hoje o cpc adota a preliminar de contestação, e não mais a exceção de incompetência.

    Siga @Direitocombonfim

  • Exatamente, Rodrigo. Não adianta só copiar e colocar a letra fria da lei. Tem que pensar onde está o erro. Primeiro saber que há um vício no quesito MATÉRIA e depois saber como como contestar esse vício. O CPC adota a preliminar de contestação como meio de "correção" do vício.

  • A título de conhecimento: Exceção, para a Doutrina, é o nome genérico de Defesa.

  • Como diz o mestre Aragonê: prefiro uma prova difícil, porém justa, do que difícil e injusta.

    Pra mim a FGV se diferencia da CESPE justamente nesse ponto.

  • Letra D

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa; 

  • a exceção de incompetência foi abolida do novo CPC

  • Creio que despejo é o foro de situação do imóvel, competência absoluta. O que não explicaram...


ID
5389507
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Como regra geral, o prazo para a interposição de recursos pelas partes é de:

Alternativas
Comentários
  • -> C.

     Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

    § 2º Aplica-se o disposto no , incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

    § 3º No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

    § 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

    § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

  • GABARITO: C

    Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

  • Gabarito C

    Regra geral o prazo para a interposição de recursos pelas partes é de 15 dias úteis, exceto para os Embargos de Declaração, estes deverão ser opostos no prazo de 5 dias. Vejamos nos exatos termos da Lei (CPC):

    Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração¹, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias².

    ¹Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    ²Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Gabarito C

    Regra geral o prazo para a interposição de recursos pelas partes é de 15 dias úteis, exceto para os Embargos de Declaração, estes deverão ser opostos no prazo de 5 dias. Vejamos nos exatos termos da Lei (CPC):


ID
5389510
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Configura sentença dotada de aptidão para ensejar a formação de coisa julgada material a que extingue o feito:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A.

    Fundamento:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • GABARITO: A

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    b) a transação;

  • A sentença que faz coisa julgada material em razão de transação firmada pelas partes é a homologação de um acordo.

    Gabarito: A.

  • Coisa julgada material: COM resolução de Mérito. Matéria é discutida e decidida (art. 487, CPC).

    Gabarito: A.

    As demais alternativas trazem hipóteses de extinção do processo SEM resolução de mérito, que geram apenas coisa julgada formal (efeitos dentro do próprio processo - endoprocessual), podendo a questão ser rediscutida em novo processo.

  • sentença HOMOLOGATÓRIA:

    DeSistência= Sem res mérito

    X

    Reconhecimento do do pedido, tRansação, Renúncia = com Res mérito

  • Dentre as alternativas, a única que contém uma hipótese de julgamento de mérito, cuja sentença tem aptidão para formar coisa julgada material, é a “A”:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    O restante das alternativas aborda hipóteses em que não haverá julgamento de mérito:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    Resposta: A


ID
5389513
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tomando contato com a petição inicial, o magistrado não só procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, como também concedeu a tutela antecipatória de mérito requerida pelo autor.

No que toca a esse pronunciamento, é correto afirmar que se trata de:

Alternativas
Comentários
  • A decisão que concede a tutela provisória, seja ela de urgência, seja de evidência, como o nome diz, o faz em caráter provisório, sumário, sem aprofundamento no mérito, aliás, podendo ser revista a qualquer momento. Não fazendo coisa julgada, mas apenas decidindo questão incidente, recebe o tratamento e decisão interlocutória.

    O CPC/15 prevê expressamente que tal decisão é atacável via agravo de instrumento:

    "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias";

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

  • O que quase me pegou foi a linguagem. Vou reescrever:

    O magistrado não só procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda (admitiu a PETIÇÃO INICIAL); como também concedeu a tutela antecipatória de mérito (tutela cautelar pedida na INICIAL) requerida pelo autor.

    Dessa decisão judicial, que é interlocutória, cabe agravo.

  • Gab: D

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

  • No caso, verifica-se que Magistrado concedeu antecipadamente o mérito. Não manifestando-se sobre a tutela provisória.

    Nessa situação, entendo aplicável o art. 356, § 5º do CPC/15.

    Seção III

    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

     Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    [...]

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Agora, se a tutela for concedida na sentença, caberá apelação!

  • Errei... :( Mas vamos lá!

    Gabarito: D. Fundamento: artigo 1015

    Se a tutela for concedida, confirmada ou revogada na sentença, aí sim caberá Apelação. Se não, é decisão interlocutória e caberá Agravo de Instrumento como estipulado no artigo 1015.

  • Trata-se de Tutela Antecipada em carater antecedente.

    Passo a Passo:

    1) Petição inicial com pedido de tutela antecipada;

    2) Tutela antecipada deferida;

    3) Intimação para cumprimento da decisão e para eventual interposição de Agravo de Instrumento;

    4) Agravo Interposto ou

    Preclusão sem agravo interposto (estabilização)

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

  • Algumas definições para estudar o teste:

    - Sentença Terminativa - Sem análise do mérito - Art. 485, CPC

    - Sentença Definitiva - Com análise do mérito - Art. 487, CPC.

  • Esse "de mérito" me pegou, achei que não fosse a parcial de mérito e sim a total que é sentença. Que ódio

  • LETRA D.

    A) sentença definitiva, impugnável por recurso de apelação; --> A questão fala em tutela antecipatória de mérito, ou seja é uma tutela de urgência, que pode ou não ser confirmada na sentença definitiva.

    B) sentença terminativa, impugnável por recurso de agravo de instrumento; --> As sentenças terminativas extinguem o do processo sem a resolução do mérito, a questão fala em: tutela antecipatória de mérito.

    C) decisão interlocutória, impugnável por recurso de apelação; --> decisão interlocutória se ataca com Agravo de instrumento.

    D) decisão interlocutória, impugnável por recurso de agravo de instrumento;

    E) decisão interlocutória, não impugnável por qualquer via recursal típica, senão apenas por mandado de segurança. --> decisão interlocutória se ataca com Agravo de instrumento.

  • O pronunciamento em questão tem natureza de decisão interlocutória, que poderá ser impugnada por meio de agravo de instrumento:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    Resposta: D

  • O magistrado não só procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda (admitiu a PETIÇÃO INICIAL)como também concedeu a tutela antecipatória de mérito (tutela cautelar pedida na INICIAL) requerida pelo autor.

    Como trata de decisão que concede a tutela provisória, seja ela de urgência, seja de evidência, como o nome diz, o faz em caráter provisório, sumário, sem aprofundamento no mérito, aliás, podendo ser revista a qualquer momento. Não fazendo coisa julgada, mas apenas decidindo questões incidentais, o que recebe o tratamento e decisão interlocutória. O CPC/15 prevê expressamente que tal decisão é cabível interposição via agravo de instrumento:

    "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias";

  • • Tutela provisória concedida em decisão interlocutória → AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 1.015, II, CPC)

    • Tutela provisória concedida na sentença → APELAÇÃO (art. 1.013, §5º)


ID
5389516
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Joana propôs ação de separação judicial em face de José, fundada na violência doméstica por ela sofrida, bem como no fato de seu marido ter uma relação extraconjugal notória e pública com outra pessoa.

Nesse cenário, o processo contém:

Alternativas
Comentários
  • Partes = Joana e José.

    Pedido = Separação judicial.

    Causas de pedir = Violência doméstica e Relação extraconjugal do marido.

  • Não sei se tem muito sentido, masss :

    Eu fiquei na dúvida se Relação Extraconjugal poderia ser caracterizada como ''causa de pedir'', porém eu me esqueci que é o Juiz que deve avaliar isto, a pessoa pode alegar ''quaisquer causas de pedir''.

  • Pressupostos de existência: Juizo, Partes Capazes e Demanda.

    Toda demanda é formada por 3 elementos: Partes, Causa de Pedir e Pedido.

    A Causa de Pedir são os fatos que fundam a ação, podendo ser remota (fatos alegados pelo demandante) ou próxima (fatos que resultam o interesse de agir).

    O Pedido é a pretensão em si. Se divide em Imediato (o provimento jurisdicional) e Mediato (bem da vida pretendido)

  • partes: Joana e José

    Pedido: Separação Judicial

    Causas de pedir: Violência doméstica e Relação extraconjugal do marido

  • Duas causas: violência domestica e relação extraconjugal

  • GAB: B

    Pense na causa de pedir como a motivação que levou à propositura da ação → Violência doméstica e Relação extraconjugal do marido.

    Pedido como o que se busca conseguir com o processo → Separação judicial.

  • obs:

    elemenTos da ação: são T de Três/3

    1 partes

    2 causa de pedir (fatos e fundamentos = teoria da substanciação adotada no BR, independente da natureza da ação causa de pedir é formada por fatos e fundamentos jurídicos narrados pelo autor.

    3 pedido.

    conDições da ação D e duas:

    Legitimidade (ad causam - se a pessoa em juízo tem pertinência subjetiva para a demanda - e não ad processum - É a chamada capacidade de estar em juízo (ou capacidade processual). Trata-se da aptidão para a prática dos atos processuais, independentemente de assistência ou representação. a legitimidade ad processum não é conDição da ação, logo sua ausência não gera nulidade ao processo mas é um pressuposto processual)

    Interesse de agir.

  • Partes: Joana e José

    Pedido: Separação Judicial

    Causas de pedir (Causas que motivam o pedido): A Violência doméstica e Relação extraconjugal do marido

    2 PARTES UM PEDIDO E 2 CAUSAS DE PEDIR

    GABARITO B


ID
5389519
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Verificada a incapacidade processual do réu, o juiz suspendeu o processo e designou um prazo para que ele sanasse o vício, o que restou descumprido.

Nesse sentido, o processo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CPC, art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

  • GABARITO: E

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

  • A gente lê rápido e dá uma ligeira vontade de marcar a letra C hahahaha

  • Com o art. 72, I, na cabeça marquei correndo a alternativa C. Alguém pode dizer por que não se aplica esse dispositivo? :/

  • Thais, pelo que entendi no caso em questão o réu foi citado pessoalmente tendo advogado. Diferente do que fala o

    art. 72, II

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    "II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado."

  • Eu li autor, AUTORRRRRRRRRRRRRRRRRRRR. Não é possível um trem desse.

  • Estou errando questão para estagiário e ainda quero fazer para defensoria, kkkkkkkkkkkk

  • Oh shit


ID
5389522
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dentre os atos processuais abaixo mencionados, aquele em que se identifica, pela primeira vez, o réu como parte da demanda é:

Alternativas
Comentários
  • De fato a demanda se inicia com o ajuizamento da petição inicial, na qual já consta a consta a identificação do réu.

    Portanto, a resposta A é a assertiva correta.

  • PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS: Competência se determina no momento do registro ou da distribuição.

    Exceção: supressão do órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. Não observa o princípio da perpetuatio jurisdicionis.

    Alteração da competência absoluta após a sentença: não haverá redistribuição dos autos.

    Desmembramento de comarcas: só remeto o processo para outra comarca se houver modificação da competência absoluta.

    Princípio do Juízo Imediato (art. 147 do ECA): competência é do foro do local onde a C ou o A exerce com habitualidade o direito de convívio familiar ou comunitário. STJ entende que após a propositura da ação, se a C ou A mudar de comarca, haverá alteração da competência devendo haver remessa dos autos. STJ, CC 119318-DF.

  • mal formulada

  • Realmente, a leitura atenta leva à alternativa A. Vejamos o CPC:

    Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos 

    Ou seja, no momento do ato de citação já há réu - "ato pelo qual são convocados o réu (...)" - e, dentre os efeitos do ato citatório - art. 240 - nada se menciona acerca da "identificação do réu" ou algo do tipo

  • Prova para Estagiário, acho que foi o próprio estagiário da banca que elaborou essa questão

  • Depende o que o examinador quis dizer com "se identifica", pois não levou em consideração os artigos 338 e 339 do CPC:

     Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .

     Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do .

    § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

    Nota-se que o autor pode ajuizar ação contra réu errado, inclusive agindo de má-fé, ocasião em que a pessoa demandada poderá alegar qual é o réu correto para aquela ação (ex. ação contra segurado/seguradora), prosseguindo a lide, aí sim, contra o RÉU devidamente identificado. Em,suma, questão amadora.

  • Quando a ação é proposta temos o réu qualificado como réu...os efeitos, entretanto, só se dão em relação a ele no momento que ele é citado...mas ele já é qualificado como réu a partir do protocolo da ação. Vejamos o art. 312:

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no  depois que for validamente citado.

  • bizarro e inaceitável.

  • É letra B e acabou, qualquer coisa fora desse contexto é extrapolação ! Com certeza, o estagiário quis beneficiar seu amigo próximo!

  • no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CPP).

    no processo CIVIL

    Em que momento a lei processual civil (CPC, art. 312) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Protocolo da sua inicial (o processo já existe antes da citação do réu) - art. 312, CPC.

    FONTE: ESTRATÉGIA / Outros colaboradores do qconcurso já tinham realizado observação.

  • 5 anos de faculdade, você aprende que a relação só se triangulariza após a citação válida, aí vem a FGV dizer, tal qual FCC, que jurisprudência e doutrina estavam, todo esse tempo, equivocados kkkkkk

  • Gabarito: A.

    Embora a elaboração da questão não será lá um primor, o raciocínio que a salva é o seguinte: quando a ação é protocolada e distribuída, já há identificação do réu – pois um dos requisitos da petição inicial é justamente a identificação e qualificação das partes (art. 319, II). O que se dá com a citação válida é a integração do réu à demanda e a produção, em relação a ele, dos efeitos mencionados no art. 240, que são a litispendência, a litigiosidade da coisa e a constituição em mora (art. 312).

  • Entendo que a teoria da asserção, adotado pelo processo civil brasileiro, esclareça o gabarito da questão: tal teoria dispõe que as condições da ação serão analisadas de acordo com que o foi alegado pelo autor em sua inicial. Assim, aquele que o autor aponta como réu na inicial, já será naquele momento da distribuição da inicial identificado como réu, sendo essa sua primeira identificação como tal.

  • Na Hora que tu erra uma questão para estagiário é hora de parar e ir ver BBB.

  • A questão diz que: "Dentre os atos processuais abaixo mencionados, aquele em que se identifica, pela primeira vez, o réu como parte da demanda é:"

    O réu só é parte na demanda após sua citação válida. O processo se forma com a propositura da petição inicial, e nesse momento há a vinculação do autor e do juiz, apenas após a citação o réu se vincula ao processo formando a triangulação.

    Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Parem de fazer malabarismos interpretativos para justificar o equívoco da banca. Pela CPC/15, pela doutrina e pela jurisprudência a resposta, sem dúvidas, é a letra B.

  • LETRA A.

    • Na petição inicial já consta o réu (qualificação das partes), apesar dele ser convocado a integrar a relação processual só com a citação.
  • Ao que parece, a questão não é exatamente de processo civil, mas de língua portuguesa e quis verificar se o candidato sabe a diferença de identificação e integração ao processo.

    Identificação (art. 319): dados\qualificação constantes na petição inicial (requisito da inicial)

    Integração (art. 238): citação

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu [...]

    Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 dias a partir da propositura da ação. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

  • Essa questao poderia sim ser anulada. Quando vc protocola a acao, identifica um reu em tese, por isso existem os institutos de chamamento ao processo e denunciacao da lide por exemplo. Inclusive e por isso que existe o contraditorio e a ampla defesa, pois se assim n fosse, qualquer um que fosse citado viraria reu automaticamente.

  • citação válida é para os efeitos da causa começarem a valer para o réu ( litispendência, mora etc...)

  • Amigos, amigos, amigos... atenção ao enunciado. Não há nada de errado na questão (eu quase caí, kk).

    Abraço.

  • acertei uma questão de juiz e erro uma pra estagiário. ಥ_ಥ
  • Uma pergunta galera como ele é PARTE se ele não foi citado ?

    Conforme definição do artigo 238 do Código de Processo Civil - CPC, é chamado "citação" o ato processual que convoca o réu, executado ou interessado, para fazer parte do processo COMENTARIO DA PAGINA DO TJDFT


ID
5389525
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público ingressou com ação civil pública em face do Município Alfa, com o objetivo de anular ato considerado lesivo ao patrimônio público. Na causa de pedir, argumentou com a inconstitucionalidade da Lei nº XX/2019, que servira de fundamento para o ato que se pretendia anular.

O juízo competente para processar e julgar o feito deve:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto letra c)

    Trata-se de controle difuso de constitucionalidade via incidental, feito dentro do processo (questão traz a expressão que tira essa conclusão: "na causa de pedir") , pedindo pela inconstitucionalidade de uma lei que gera fundamento ao ato lesivo contra o patrimônio público, entretanto, controle de constitucionalidade a ser feita será em concreto, sendo que os efeitos, diferentemente do que ocorre no controle concentrado abstrato de constitucionalidade, será efeito inter partes e vincula apenas as partes do processo, sendo competente o juízo que se encontra a ação civil pública para apreciar a inconstitucionalidade.

  • O JUIZ PODE DECLARAR, NA ACP, INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE UMA LEI. CONTUDO, ESSA DECISÃO TERÁ EFEITOS CONCRETOS E INTER PARTES.

  • Acredito que a questão cobra o seguinte conhecimento: É possível controle DIFUSO em AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Para isso é preciso que se observe alguns pontos: 1) A decisão não pode ser erga omnes (teria que obedecer a Reserva de plenário); 2) ACP é processada em primeira instância. Não esquecer disso! É na Vara. 3) O MP pode propor inclusive para restituição de valores.

    Juiz "pequeno" e "sozinho" deve apreciar a inconstitucionalidade da lei. Se decidir que não é constitucional deve aplicar os efeitos apenas ao referido caso concreto. Tenho a impressão que de tanto as provas cobrarem Cláusula de Reserva de Plenário, somos induzidos a pensar que apenas colegiado e plenário decidem pela inconstitucionalidade de lei, quando na verdade, o "pulo do gato" está no efeito da decisão: se para todos ou apenas para as partes.

  • Pessoal fiquei com uma dúvida e gostaria que alguém pudesse me ajudar.

    Afinal de contas a decisão na ACP pode ou não ter efeitos erga omnes?

    No REsp 557.646/DF diz que O efeito erga omnes da coisa julgada material na ação civil pública será de âmbito nacional, regional ou local conforme a extensão e a indivisibilidade do dano ou ameaça de dano, atuando no plano dos fatos e litígios concretos, por meio, principalmente, das tutelas condenatória, executiva e mandamental, que lhe asseguram eficácia prática, diferentemente da ação declaratória de inconstitucionalidade, que faz coisa julgada material erga omnes no âmbito da vigência espacial da lei ou ato normativo impugnado.

    Existe também a discussão acerca da usurpação de competência do STF por meio da ACP, tendo em vista esta última contar com os efeitos erga omnes.

    Não sei se existe algum distinguish entre o tema apresentado e a questão, todavia fiquei com essa dúvida.

  • Foi utilizada a via difusa, nesse caso os efeitos da decisão serão inter partes.

  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.487.032 - SP (2014/0198449-3) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : UNIÃO RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURIDADE SOCIAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTRANGEIROS E REFUGIADOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º DO DECRETO Nº 1.744/95. POSSIBILIDADE. CONTROLE DIFUSO. CAUSA DE PEDIR. RETORNOS DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DA LIDE. 1. Recurso especial proveniente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, com o objetivo de compelir a União e o INSS a concederem o benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal aos estrangeiros residentes no Brasil, bem como aos refugiados, desde que em situação regular. 2. O acórdão recorrido reformou a sentença de primeiro grau para dar provimento aos recursos da União e do INSS para reconhecer e declarar a carência da ação por incompetência do juízo para o julgamento da ação civil pública. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que a inconstitucionalidade de determinada lei pode ser alegada em ação civil pública, desde que a título de causa de pedir – e não de pedido –, como no caso em análise, pois, nessa hipótese, o controle de constitucionalidade terá caráter incidental. Precedentes: REsp 1.326.437/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 05/08/2013; REsp 1.207.799/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/05/2011. 4. Não há falar em carência da ação ou incompetência do órgão sentenciante, porquanto é cabível a ação civil pública como instrumento de controle difuso de constitucionalidade, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Retorno dos autos à instância de origem para apreciação do mérito da demanda. Recurso especial provido. 

  • Gabarito: LETRA C!

    A hipótese adequa-se ao controle difuso de constitucionalidade, também reconhecido como controle pela via incidental. Nestes casos, o juízo competente aprecia a (in)constitucinalidade da lei ou ato normativo impugnado apenas para que possa decidir sobre o caso concreto, sendo este o objetivo principal. Em outras palavras, a (in)constitucionalidade funciona como pressuposto para o exercício da jurisdição.

    CARACTERÍSTICA:

    • A decisão produz efeitos somente entre as partes do processo (inter partes);
    • A Lei ou ato normativo não é extirpado do ordenamento jurídico, apenas afastado, se for o caso, da hipótese dos autos;
    • É exercido por qualquer Tribunal ou Juiz.

    Nota: O STF já reconheceu a possibilidade de a Ação Civil Pública (ACP) funcionar no controle difuso. Todavia, é importante esclarecer que a decisão não pode ter efeito erga omnes e o questionamento acerca da (in)constitucionalidade deve ser questão indidental, sob pena de usurpação de competência.

  • A questão é confusa e parece ser díficil, mas na verdade ela só quer saber se: (i) dentro de uma ACP pode ser feita declaração de inconstitucionalidade, e se sim, (ii) que os efeitos dessa declaração se dá apenas entre as partes (no caso concreto).

    GABARITO C.

  • Erro da LETRA B

    B

    B) apreciar a inconstitucionalidade suscitada e, caso venha a acolhê-la, reconhecendo o vício da Lei nº XX/2019, esse diploma normativo não mais poderá ser aplicado

    na verdade o diploma poderá ser usado sim, sendo inconstitucional somente uma alínea, por exemplo, do texto legal e sempre vinculado o quesito ao caso concreto ainda mais quando se trata de ato lesivo ao patrimônio público.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Considerando o caso hipotético narrado, é possível identificar que se trata de hipótese de controle concreto (incidental, por via de defesa ou por via de exceção), o qual possui como características:

     

    a)      a constitucionalidade é analisada em um processo constitucional subjetivo, com a finalidade principal de solucionar uma controvérsia envolvendo direitos subjetivos;

    b)      a verificação da constitucionalidade será um antecedente lógico, temporal e incidental para a formação do juízo de convicção acerca da controvérsia principal;

    c)      antes de decidir a questão de fato formulada no pedido será necessário aferir, incidenter tantum, a questão de direito envolvendo a compatibilidade entre a lei e o parâmetro constitucional.

    d)      Portanto, como o controle é exercido diante de ocorrências fáticas a serem solucionadas pelo Poder Judiciário no desempenho comum de sua típica função jurisdicional, na qual se controla a constitucionalidade de modo incidental - portanto prejudicialmente ao exame do mérito - gerando efeitos tradicionalmente retroativos e interpartes.

     

    Considerando tais características, é correto afirmar que, no caso em tela, o juízo competente para processar e julgar o feito deve apreciar a inconstitucionalidade suscitada e, caso venha a acolhê-la, reconhecendo o vício da Lei nº XX/2019, sua decisão produzirá efeitos apenas no caso concreto.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “c”. As alternativas “a”, “d” e “e” podem ser descartadas de plano, pois não se trata de situação em que o juiz deva suspender a relação processual ou deixar de apreciar a inconstitucionalidade. A alternativa “b”, por outro lado, também está equivocada, eis que a decisão de inconstitucionalidade possui eficácia tão somente para as partes do processo, não havendo que se falar em impeditivo para que o diploma normativo não seja aplicado.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • É correto afirmar que, no caso em tela, o juízo competente para processar e julgar o feito deve apreciar a inconstitucionalidade suscitada e, caso venha a acolhê-la, reconhecendo o vício da Lei nº XX/2019, sua decisão produzirá efeitos apenas no caso concreto.

    O gabarito, portanto, é a letra “c”. As alternativas “a”, “d” e “e” podem ser descartadas de plano, pois não se trata de situação em que o juiz deva suspender a relação processual ou deixar de apreciar a inconstitucionalidade. A alternativa “b”, por outro lado, também está equivocada, eis que a decisão de inconstitucionalidade possui eficácia tão somente para as partes do processo, não havendo que se falar em impeditivo para que o diploma normativo não seja aplicado.

    Nesse ponto, fique atento à cláusula de reserva de plenário, art. 97, CF bem como na Súmula Vinculante 10 que se relaciona com ela. GABARITO: "C"

  • CONTROLE DIFUSO - EFEITO INTER PARS

    CONTROLE CONCENTRADO - EFEITO ERGA OMMENS

    "No controle difuso, a decisão que afasta a aplicação de uma norma ao caso concreto só alcança as partes

    do processo (eficácia inter partes), de modo que a lei atacada continua a existir no ordenamento jurídico e

    a produzir os seus efeitos para terceiros. Note: a decisão só fará coisa julgada para as partes do processo." (Apostila estratégia)

  • GABARITOLetra C.

     

    O Ministério Público ingressou com ação civil pública em face do Município Alfa, com o objetivo de anular ato considerado lesivo ao patrimônio público. Na causa de pedir, argumentou com a inconstitucionalidade da Lei nº XX/2019, que servira de fundamento para o ato que se pretendia anular. O juízo competente para processar e julgar o feito deve:

     

    c)  apreciar a inconstitucionalidade suscitada e, caso venha a acolhê-la, reconhecendo o vício da Lei nº XX/2019, sua decisão produzirá efeitos apenas no caso concreto. CORRETA.

     

    A ação civil pública pode ser utilizada como meio de controle difuso de constitucionalidade, na medida em que neste controle a controvérsia constitucional habita a questão prejudicial (incidenter tantum), a causa de pedir, mas nunca o pedido principal da pretensão:

    Vai neste sentido a jurisprudência da Suprema Corte:

    ''A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum''. (RE 424.993/DF. Min. Rel. Joaquim Barbosa).

    E foi justamente isto que o Ministério Público fez ao pleitear a anulação de ato considerado lesivo ao patrimônio público arguindo a inconstitucionalidade da Lei nº XX/201 na causa de pedir, medida própria do controle difuso de constitucionalidade, que tem por finalidade maior a proteção de direitos subjetivos. Se a pretensão do órgão ministerial for acolhida pelo juiz ou tribunal competente, o reconhecimento da inconstitucionalidade produzirá, em regra, efeitos apenas para as partes envolvidas no processo, não atingindo e nem vinculando terceiros.

  • Gab.: C!

    As ações coletivas, dentre elas a Ação Civil Pública, podem ser utilizadas como instrumento de controle DIFUSO CONCRETO de constitucionalidade. 

    A ACP não pode ser utilizada como sucedâneo da ADI, pois neste caso haveria uma usurpação da competência do STF. Ou seja, na ação civil pública, a inconstitucionalidade só pode estar na causa de pedir. Havendo essa usurpação, caberia uma reclamação diretamente no STF, dizendo que aquela ACP estaria sendo usada como espécie de ADI. Não pode. 

    Mas a ACP não tem efeitos erga omnes? Sim, mas o que vai ter efeito erga omnes é o conteúdo da decisão (o pedido, o dispositivo), que no caso não é a inconstitucionalidade, eis que esta é analisada incidenter tantum, ou seja, ela é analisada incidentalmente na causa de pedir. O pedido é de efeito concreto. 

    Exemplo: ACP no RJ em que se pediu a inconstitucionalidade dos bingos. Ajuizaram uma reclamação, o STF decidiu que não havia usurpação, pois o pedido era o fechamento dos bingos. 

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. 1. O STJ vem perfilhando o entendimento de que é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos em sede de ação civil pública, nos casos em que a controvérsia constitucional consista no fundamento do pedido ou na questão prejudicial que leve à solução do bem jurídico perseguido na ação. 2. Tratando-se de controle difuso, portanto exercitável incidentalmente no caso concreto, apenas a esse estará afeto, não obrigando pessoas que não concorreram para o evento danoso apontado na ação coletiva; ou seja, a decisão acerca da in/constitucionalidade não contará com o efeito erga omnes, de forma que não se verifica a hipótese de ludibrio do sistema de controle constitucional. 3. Recurso especial provido.

  • O que não poderia é o pedido ser a declaração de inconstitucionalidade.
  • A resposta de Thiago Moreira esclarece a possibilidade de eficácia erga omnes na ACP, que fez alguns marcarem letra B em vez de C.

ID
5389528
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, com base na Lei nº XX/2018, formulou requerimento para que o poder público lhe oferecesse determinado direito social.
Embora tenha preenchido todos os requisitos exigidos, o seu requerimento foi indeferido pela autoridade competente, por escrito, sob o argumento de que João não era filiado ao partido político Alfa.

A ação constitucional passível de ser ajuizada por João para que o Poder Judiciário determine que lhe seja assegurada a fruição do direito almejado é:

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, João estava sendo vítima de perder um direito seu que é garantido pela constituição.  conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • GABARITO - B

    1º O MS é um remédio Residual sendo cabível na Impossibilidade de Habeas

    Corpus ou Habeas Data.

    2º Perceba que se trata de um direito líquido e certo sendo inviável o manejo dos

    Remédios ora citados. Logo, Usamos um MS.

    --------------------------------------------------------------------

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • MS: Mandado de Segurança João ia perder um direito que é seu e resguardado, logo, a ilegalidade foi feito por autoridade pública pública agente do poder público. Quando direito líquido e certo não amparado por HC e HD, for violado ilegalmente ou abuso de poder por autoridade. Legitimidade: proposta por qualquer pessoa física, jurídica e até por estrangeiro. MS individual e coletivo (SV 629) Competência: TRFS (Depende de autoridade coautoria) Bons estudos!
  • João em primeiro momento estava PEDINDO um determinado direito social, ou seja, requerendo o seu DIREITO DE PETIÇÃO. No segundo momento o seu direito foi negado, para questionar essa negação impetra-se então o MANDADO DE SEGURANÇA que é o gabarito correto da questão.

    CUIDADO: Leia a questão toda antes de responder.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘b’ como nosso gabarito. João possui um direito líquido e certo (não amparado por HC ou HD), já que preencheu todos os requisitos exigidos para a obtenção do direito social em questão, mas não pode fruí-lo em razão de uma abusiva recusa da autoridade competente. Neste sentido, o texto constitucional dispõe: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” – art. 5º, LXIX, CF/88.

    Gabarito: B

  • Ele preencheu todos os requisitos "TEM O DIREITO LIQUIDO E CERTO" tem lei que regula a situação. Logo, cabe um MS.

  • DIREITO LÍQUIDO E CERTO! B-

ID
5389531
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos legitimados universais à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal recebeu representação argumentando que a Lei nº XX/1987, do Município Beta, era incompatível com a Constituição da República de 1988.

O legitimado concluiu corretamente que o referido diploma normativo:

Alternativas
Comentários
  • O ajuizamento da ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL rege-se pelo princípio da subsidiariedade, previsto no art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99, a significar que a admissibilidade desta ação constitucional pressupõe a inexistência de qualquer outro meio juridicamente idôneo apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade do ato impugnado.

    ADPF - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

  • Grande inovação trazida pela Lei 9.882/1999 foi a possibilidade de combater, por meio do controle objetivo, as leis e os atos normativos anteriores à Constituição, uma vez que esse tipo de questionamento foge do escopo da ação direta de inconstitucionalidade. No caso, o que se pretende não é a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, mas a declaração de sua não recepção ao ordenamento jurídico. Suponha que a Lei 3450/1984 afronte materialmente a Constituição de 1988 e que o Poder Público tenha insistido em sua aplicação. Na hipótese, há ofensa à supremacia da Constituição, de modo que a ADPF pretende corrigir tal distorção por meio da declaração de inaplicabilidade da norma atacada.

    O artigo 1º da Lei 9882/1999 dispõe que a arguição de descumprimento de preceito fundamental “terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.” O parágrafo único do artigo expõe que caberá também a ADPF “quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

  • Estava escrevendo o comentário quando percebi meu erro, como imagino que mais pessoas podem errar vou comentar:

    "Lei municipal pode ser objeto de ADPF? (mesmo subsidiariamente)"

    A resposta é: sim, por se tratar de lei municipal ANTERIOR a Constituição/88

  • Me corrijam se existir algum equívoco.

    Quanto à letra "B", é preciso atentar para o fato de que a norma objeto (lei municipal) poderá ser impugnada tanto por ADPF - juízo de recepção e controle abstrato-concentrado - quanto por Representação de Inconstitucionalidade a nível estadual (face ao T.J.). Neste caso, a norma municipal poderá ser declarada inconstitucional perante a Constituição Estadual, caso em que não estaremos diante de um juízo de recepção.

  • A FGV adora essa questão!!

    Já caiu na prova para AUDITOR FISCAL, OAB e MPE.

  •  Lei MUNICIPAL nº XX/1987777777777777777777 ( ANTES DA CF/88)

  • Legitimados universais: Presidente da República, Procurador-Geral da República, Mesa da Câmara, Mesa do Senado, Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional.

    Legitimados especiais (precisam demonstrar interesse): Governador, Confederação Sindical ou Entidade de Classe, Mesa da Assembleia Legislativa.

  • Pelo que entendi, a alternativa B peca ao dizer que "somente" está sujeito à verificação de sua recepção, ou não, pela ordem constitucional superveniente, quando o referido diploma normativo também por óbvio, pode ser objeto de ADPF (ação de descumprimento de preceito fundamental), caso sejam preenchidos os requisitos exigidos, conforme a alternativa E .

    A ADPF no caso demonstrado pela questão, é a única via adequada, e realmente não provoca o controle de constitucionalidade, uma vez que a norma objeto de análise foi editada durante o período em que vigorou uma constituição pretérita, mas sim, provoca o controle de compatibilidade com a ordem constitucional superveniente.

    Se eu estiver errado alguém me explique o raciocínio correto, por favor.

    Abraços

  • O ajuizamento da ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL rege-se pelo princípio da subsidiariedade, previsto no art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99, a significar que a admissibilidade desta ação constitucional pressupõe a inexistência de qualquer outro meio juridicamente idôneo apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade do ato impugnado.

    ADPF - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    GABARITO: "E" 

  • Nomenclatura ATÉCNICA! A FGV que elabora as provas da OAB não deveria cometer um erro desses. Acertei pq estava muito restritiva a alternativa B.

  • Ação proposta ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ATO DO PODER PÚBLICO. A ADPF não pode ser usada para questionar a constitucionalidade de lei, exceto as municipais ou anteriores à Constituição de 1988. Pode ser proposta pelos mesmos legitimados a ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    Fonte:

  • GABARITOLetra E.

     

    Um dos legitimados universais à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal recebeu representação argumentando que a Lei nº XX/1987, do Município Beta, era incompatível com a Constituição da República de 1988. O legitimado concluiu corretamente que o referido diploma normativo:

     

    e)  pode ser objeto de ação de descumprimento de preceito fundamental, caso sejam preenchidos os requisitos exigidos. CORRETA.

     

    A APDF constitui uma das ações do concentrado de constitucionalidade que visa, sobretudo, evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público ou quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. 

     

    Conforme assevera Marcelo Novelino, esta ação foi ''concebida com o intuito de viabilizar a impugnação de atos estatais insuscetíveis de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal'' de modo que o termo descumprimento deve ser compreendido de modo mais amplo que a inconstitucionalidade, a fim de abranger qualquer tipo de incompatibilidade entre os atos dos poderes públicos e preceitos constitucionais fundamentais, como ocorre nas hipóteses de não recepção de normas pré-constitucionais''. (Curso de Direito Constitucional.2020. p.256)

     Neste sentido, o art.1º,I, da Lei 9.882/99:

    'Art. 1º A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição''. 

    Por essa razão, está correta a assertiva ao dispor que a Lei nº XX/1987, do Município Beta, incompatível com a Constituição da República de 1988, poderá ser objeto da ADPF.

  • Olha a B não está de todo errada, porque a ADPF, ao fim e ao cabo, só poderá dizer se a lei foi recepcionada ou não pela Constituição. É que a D é mais certa que a B. Acontece, kkkk
  • Fica o aprendizado de sempre olhar o ano da lei ............... o que a gente aprende na base da raiva a gente nunca mais esquece


ID
5389534
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República foi informado por um de seus Ministros de Estado a respeito de uma situação fática de grande impacto para a coletividade, que demandava a edição de norma de conduta com fundamento direto na ordem constitucional e cuja solução não poderia ser postergada, o que caracterizava a presença dos requisitos da relevância e da urgência.

Nesse caso, o chefe do Poder Executivo, caso sejam preenchidos os demais requisitos exigidos:

Alternativas
Comentários
  • Art 62, CF- DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS:

    • trata-se de um ato normativo, com força de lei, atribuído ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para disciplinar algumas matérias (desde que não sejam proibidas, tais como relacionadas a direito penal, processual penal, processual civil, nacionalidade, direitos políticos, dentre outras vedações);
    • pressuposto: RELEVÂNCIA (interesse público) e a URGÊNCIA (aquela que não pode aguardar 90 dias para que seja regulamentada).
    • os prazos SUSPENDEM em período de recesso do CN;
    • perderão a eficácia se não forem apreciadas em 60 DIAS (prorrogável por + 60 dias de forma automática);
    • se não for apreciada em até 45 DIAS, contado da publicação, entrará em regime de URGÊNCIA;
    • a votação inicia-se na CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    Ainda, no que tange às MEDIDAS PROVISÓRIAS, poderão ocorrer quatro desfechos:

    1.  NÃO APRECIAÇÃO- é a renúncia tácita após o prazo de 120 dias ( 60 + 60 prorrogáveis automaticamente), isto é, o C.N. não se manifesta, logo, perde sua eficácia;
    2.  REJEIÇÃO EXPRESSA- o C.N., de forma explícita, rejeita tal Medida dentro do prazo;
    3.  APROVAÇÃO SEM ALTERAÇÃO- neste caso, o C.N. aprova a Medida, a qual será ulteriormente promulgada pela MESA DO CONGRESSO NACIONAL (não é o presidente que promulga nesta situação, pois, não teve nenhuma alteração);
    4.  APROVAÇÃO COM ALTERAÇÃO- já aqui, poderá o C.N. suprimir ou adicionar emendas, DESDE QUE tenha pertinência com o texto originário. Caso, então, não houver coerência, NÃO PODERÁ o C.N. inserir ou retirar em seu texto, sob pena, inclusive, de Ação Direta de Inconstitucionalidade (conforme situação ocorrida na ADI 5.127/DF, datado em 15/10/2015, na qual o C.N. incluiu matérias totalmente estranhas à Medida Provisória, denominado, neste caso, de "Contrabando Legislativo"). Se, por fim, tiver alteração pertinente na Medida Provisória, será promulgada pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, visto que, apesar deste ter elaborado, retorna para ele pelo fato da mudança efetuada pelo C.N.;
  • Gabarito: C

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

  • Não foi difícil assinalar a alternativa ‘c’, não é verdade? Nos termos do caput do art. 62 da Constituição Federal de 1988, “em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato do Congresso Nacional”.

    Gabarito: C


ID
5389537
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebeu uma representação de Maria, que morava às margens do Rio Ômega, noticiando a mortandade de elevado quantitativo de peixes, provavelmente em razão de poluentes despejados no local, além de comprometimento da potabilidade da água.

Essa narrativa versa sobre um interesse:

Alternativas
Comentários
  • Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.

    Abraços!

  • Direitos ou interesses coletivos

    Gênero: os direitos ou interesses coletivos (lato sensu) são o gênero.

    Também são denominados pela doutrina e jurisprudência de direitos ou interesses transindividuais, metaindividuais ou supraindividuais.

    Espécie: Os direitos ou interesse coletivos ( lato sensu/ em sentido amplo) é divididos em:

    Direitos Difusos

    • Classificados como Direitos Essencialmente Coletivos
    • São transindividuais (transindividualidade real ou material), isto é, transcende a o interesse do indivíduo, subjetivo, íntimo, porque acomete os de outros indivíduos também, pessoas indeterminadas
    • Natureza INDIVISÍVEL, pois esse direito pertencem a todos os indivíduos de forma simultânea, indistinta e concomitante. "Ao mesmo tempo que esse direito pertence a mim, pertence a você e a todos, não de uma maneira isolada, como sendo detentor titular de um direito previsto no art. 5º da constituição por exemplo, mas sim porque somos ligados por determinadas circunstâncias de fato que faz com todos nós sejamos titulares desse direito ao mesmo tempo". O resultado vai ser o mesmo para todos.
    • Exemplo: O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No caso em questão havia a morte de milhares de peixes em decorrência de atos lesivos ao meio ambiente, isto é, de poluentes que estavam sendo despejado no local, ocasionando em uma séria consequência a fauna. Oras, aqui o meio ambiente atinge a todos nós, enquanto vivermos nesse planeta, porque atinge nossa qualidade de vida, precisamos do meio ambiente ecologicamente equilibrado para vivermos bem, sem este a qual não há de se falar em uma vida sadia. Então por isso, que quando há um desequilíbrio ecológico, ataques ao meio ambiente, há aqui uma circunstância de fato que nos liga devido a todos nós sermos titulares do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
    • Os titulares dos interesses difusos são pessoas indeterminadas e indetermináveis. Isto porque não se tem como determinar (dizer de maneira específica) quem são os titulares desses direito, pois são direitos que não pertencem a apenas uma pessoa, mas sim à coletividade. Caracterizam se, portanto, pela indeterminabilidade ABSOLUTA
    • Os titulares desses direitos NÃO possuem relação jurídica entre si. O que eles possuem são ligados por CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO. Os titulares se encontram em uma situação de fato comum.

    LONMP – Lei n. 8.625/93, Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

    a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; também para outras demandas que estejam dentro das funções institucionais do Ministério Público.

  • Sobre interesse individual homogêneo: Os direitos individuais homogêneos são divisíveis, têm titularidade determinada e a possibilidade da tutela coletiva decorre da origem comum, ou seja, por possuírem a mesma causa fática ou jurídica (art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC)


ID
5389540
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria ajuizou ação em face do Município Beta. O pedido formulado foi julgado improcedente em primeira e em segunda instâncias, tomando-se por base determinada interpretação da Lei Federal nº XX/2018. Para surpresa de Maria, diversos Tribunais de Justiça do país julgavam procedentes pedidos como o seu, em situações praticamente idênticas, adotando interpretação diversa da referida lei federal.
Caso sejam preenchidos os requisitos específicos previstos na ordem jurídica, Maria pode impugnar o acórdão que lhe foi desfavorável, sob o argumento de que outros tribunais estavam dispensando interpretação diversa à Lei Federal nº XX/2018, em recurso endereçado ao:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • GABARITO - C

    STJ - Recurso Especial:

     ''Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal''.

  • Gabarito letra C

    ARTIGO 105, III, "c", da CF.

  • JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF

     JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STF 

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ

  • A questão traz um caso prático em que se deve utilizar o denominado “Recurso Especial”, meio utilizado para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, desde que a decisão recorrida contrarie um tratado ou lei federal, ou ainda lhes negando vigência; julgue válido um ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der à lei federal uma interpretação diferente da atribuída por outro tribunal.

    O caso prático enquadra-se perfeitamente no que estabelece o artigo 105, III, c, CF/88, o qual afirma que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Logo, o recurso deve ser endereçado ao STJ.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     

  • Quem tem a competência de uniformizar interpretações diversas dadas a lei federal é o Superior Tribunal de Justiça.

    gabarito C

  • Por se tratar de situação em que a decisão recorrida adotou interpretação diversa de outros tribunais sobre a Lei Federal nº XX/2018, Maria deverá interpor recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, sendo, portanto, a letra ‘c’ o nosso gabarito. Vejamos a íntegra do texto constitucional: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal” – art. 105, III, ‘c’, CF/88.

    Gabarito: C

  • Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    III. Julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal;

  • CF x Lei ou ato = STF

    Lei x Lei = STF

    Lei x ato = STJ

  • Gab C

    STJ - Recurso Especial:

     ''Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal''.


ID
5389543
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O vereador João nomeou sua filha Maria, pessoa sem qualquer qualificação profissional ou experiência na área, para exercer o cargo em comissão de assessor parlamentar em seu gabinete.
A Promotoria de Tutela Coletiva da Cidadania local instaurou inquérito civil e confirmou a ilegalidade na conduta do vereador por ofensa direta ao princípio constitucional expresso da administração pública da:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    Os únicos princípios expressos da ADM. PÚB. dispostos no texto constitucional são: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (LIMPE). Sabendo disso dava pra matar a questão.

    bons estudos!

  • Para indicação aos cargos de natureza política, não há em princípio que se falar em nepotismo, porém hoje o STF, já declarou que mesmo podendo nomear parentes para cargos de natureza política, deve-se comprovar a qualificação profissional para o cargo, o que está claro na questão que não fora preenchido esse requisito, portanto o princípio da impessoalidade não foi respeitado, tendo-se claro caso de nepotismo.

  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    (...) o cargo de conselheiro fiscal do Instituto de Previdência municipal, cuja a nomeação é de livre escolha do chefe do Poder Executivo, está intimamente ligado à operacionalização do regime próprio de previdência e à devida gestão dos recursos. Sendo, portanto, fundamental zelar pela imparcialidade das decisões do colegiado, garantindo a devida independência dos conselheiros membros, em proteção aos princípios da moralidade e impessoalidade. (...) Nessas circunstâncias, em que o chefe do Poder Executivo nomeia seus dois irmãos como representantes do Executivo junto ao quadro do Conselho Fiscal IAPREV, tem-se configurada a prática de nepotismo, nos termos vedados pela Súmulas Vinculante 13.

    [, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 15-5-2018, DJE 97 de 18-5-2018.]

  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    (...) o cargo de conselheiro fiscal do Instituto de Previdência municipal, cuja a nomeação é de livre escolha do chefe do Poder Executivo, está intimamente ligado à operacionalização do regime próprio de previdência e à devida gestão dos recursos. Sendo, portanto, fundamental zelar pela imparcialidade das decisões do colegiado, garantindo a devida independência dos conselheiros membros, em proteção aos princípios da moralidade e impessoalidade. (...) Nessas circunstâncias, em que o chefe do Poder Executivo nomeia seus dois irmãos como representantes do Executivo junto ao quadro do Conselho Fiscal IAPREV, tem-se configurada a prática de nepotismo, nos termos vedados pela Súmulas Vinculante 13.

    [, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 15-5-2018, DJE 97 de 18-5-2018.]

  • NEPOTISMO: SV nº 13 -> Até o grau;

    *normas inibitórias do nepotismo não têm como campo próprio de incidência os cargos efetivos, ou seja, o nepotismo não se aplica a servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo;

  • "Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal. Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo.

    Exceção: pode ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratanto de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado."

    Comentário do professor Márcio André Lopes Cavalcante à súmula vinculante 13.

  • ENUNCIADO: ...por ofensa direta ao princípio constitucional expresso da administração pública

    A única alternativa com um princípio EXPRESSO é a alternativa "D - impessoalidade"

    CF/88 Art. 37.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade repele e abomina favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento igualitário e marcado pela neutralidade.

    Possui dois aspectos:

     ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO/IGUALDADE

     Proíbe o agente se utilizar de seu cargo para satisfação de interesses pessoais.

     Igualdade MATERIAL

     Tratar igual os iguais, e desigual os desiguais.

     IMPUTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

     O ato praticado deve ser imputado ao órgão público, e não ao administrador, conforme a teoria do órgão

    .O princípio da impessoalidade:

     É materializado quando se tem concurso público.

     Proíbe atribuir nome de vias públicas de pessoa viva. 

    O nepotismo viola a moralidade:

    SUMULA VINCULANTE 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • Marquei certo.... porém lendo os comentários me atentei ao seguinte:

    "por ofensa direta ao princípio constitucional expresso da administração pública da:"

    expresso é LIMPE

    • legalidade
    • impessoalidade
    • moralidade
    • publicidade
    • eficiência

    PRESTEM ATENÇÃO HEIN.... fgv adora pegadinha

  • Princípio da impessoalidade: Estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros.

  • Então o papai, vereador João, nomeou a filhinha, Maria, sem qualquer qualificação profissional ou experiência na área, para exercer o cargo em comissão de assessor parlamentar em seu gabinete. Que beleza!

    Você sabe como é o nome disso, né? Nepotismo!

    Foi por causa de situações como essa que o Supremos Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que veda expressamente a prática do nepotismo (nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos), uma das formas mais comuns de ofensa ao princípio da moralidade. 

    Veja o texto da Súmula:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    Detalhe é que a vedação ao nepotismo, em regra, não alcança a nomeação para cargos políticos (ex: ministros, secretários municipais e estaduais), exceto se ficar demonstrado que a nomeação se deu exclusivamente por causa do parentesco (o nomeado não possui qualquer qualificação que justifique a sua escolha). O que é justamente o caso da questão.

    Por exemplo: não haveria violação à SV nº 13 se Maria, filha do vereador João, tivesse qualificação para o cargo de assessor parlamentar. Mas, como ela não tem, resta evidente que a nomeação se deu exclusivamente por causa do parentesco.

    No entendimento do STF, a prática do nepotismo, além do princípio da moralidade, também ofende os princípios da impessoalidade e da eficiência.

    Assim, a foi confirmada a ilegalidade na conduta do vereador por ofensa direta ao princípio constitucional expresso da administração pública da impessoalidade, diante do nepotismo decorrente da clara intenção de beneficiar determinada pessoa.

    Na alternativa “c”, é válido ressaltar que a autotutela possibilita à Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os sob dois aspectos: legalidade e mérito. E na alternativa “e”, vale destacar que os cargos efetivos é que devem ser providos por meio de concurso público. 

    Gabarito: alternativa “d”

  • Contribuição:

    Princípios IMPLÍCITOS

    • Motivação
    • Razoabilidade
    • Autotutela
    • Segurança Jurídica
    • Continuidade dos Serviços Públicos
    • Supremacia do Interesse Público

    Princípios EXPRESSOS

    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência

    OBSERVAÇÃO

    • Não há hierarquia
    • Não são absolutos
    • Aplicação imediata
    • Obrigatoriedade
    • Administração direta e indireta
  • Gabarito:D

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • Questão mal formulada, principalmente na resposta, o motivo de ter sido caracterizado impessoalidade e nepotismo foi a falta de qualificação da pessoa, e não do parentesco , pois no caso em tela aplica-se a exceção por ser cargo político!

    E a resposta diz apenas "impessoalidade, diante do nepotismo decorrente da clara intenção de beneficiar determinada pessoa;" não deixando claro que foi por falta de qualificação, pois se não fosse assim, não seria impessoalidade nem nepotismo.

  • A questão demanda a compreensão sobre os princípios norteadores da administração pública.

    O vereador João nomeou sua filha Maria, pessoa sem qualquer qualificação profissional ou experiência na área, para exercer o cargo em comissão de assessor parlamentar em seu gabinete.

    A Promotoria de Tutela Coletiva da Cidadania local instaurou inquérito civil e confirmou a ilegalidade na conduta do vereador por ofensa direta ao princípio constitucional expresso da administração pública.

    Assim, a alternativa corresponde corretamente ao princípio de impessoalidade, diante do nepotismo decorrente da nítida intenção de beneficiar determinada pessoa.

    A Administração Pública, nos termos do artigo 37,caput da Constituição Federal, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    O princípio da impessoalidade tem dois vieses: o primeiro em relação aos administrados e o segundo em relação aos administradores.

    O princípio da impessoalidade, em relação aos administrados, dispõe que para a Administração não é permitido fazer diferenciações que não se justifiquem juridicamente, pois não é dado ao administrador o direito de utilizar-se de interesse se opiniões pessoais na construção das decisões oriundas do exercício de suas atribuições.

    Além disso, em relação aos administradores, o princípio da impessoalidade explicita que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos não são permitidos.

    Desse modo, a alternativa que corresponde corretamente ao princípio existente é a letra “c”.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal.

    Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo.

    Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. (o caso em tela)

    STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018.

    Fonte: DoD.

    FERE A IMPESSOALIDADE. Todavia, se alguma alternativa assinalasse MORALIDADE, EFICIENCIA, RAZOABILIDADE bicho ia pegar. Porque é uma interpretação bastante subjetiva. Típica da FGV.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os princípios da Administração Pública.

    Como são cobrados diversos princípios, vamos explicar cada um deles e fazer a relação com enunciado ao analisar as alternativas.

    A) ERRADO - o princípio da especialidade guarda relação com a aplicação da norma, através deste princípio preconiza-se a plicação da norma especial em detrimento de norma geral. Não guarda, assim, relação com o caso do enunciado.

    B) ERRADO - o princípio da transcendência se aplica na esfera judicial, permitindo que o julgador preconize o julgamento de processos de maior relevância em detrimentos de outros com menor "importância" ou que já tenham jurisprudências sobre. Não se aplica também ao enunciado.

    C) ERRADO -  o princípio da autotutela defende a possibilidade da Administração rever seus próprios atos, podendo invalidá-los se eivados de vícios ou se contrários ao interesse público.

    D) CORRETA - o princípio da impessoalidade está previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Segundo José dos Santos Carvalho Filho este princípio remete à ideia de não pertencimento a ninguém, ou seja, aquilo que não pode ser voltado especialmente para determinadas pessoas em detrimento de outras. O objetivo final deste princípio é o tratamento igualitário para com os administrados, sem qualquer distinção ou privilégio. No caso do enunciado, a única razão para contratação é o fato de ser filha do vereador, tratando-se. claramente, de caso de nepotismo. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 20).

    Sobre o tema, importante trazer ainda a súmula vinculante 13:

    Súmula Vinculante 13  - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    E) ERRADO - o princípio da isonomia preceitua o tratamento igualitário de todos perante a lei. de certo modo, tal princípio poderia ate gerar dúvidas com a ideia de impessoalidade da alternativa anterior, no entanto ao analisar o restante da alternativa facilmente se descarta essa resposta, pois os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não sendo necessária a realização de concurso.

    GABARITO: Letra D
  • Só uma dúvida: Aí seria considerado um cargo de natureza política?

  • Súmula vinculante 13-STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. - A Súmula Vinculante 13, que trata sobre o nepotismo, não se aplica aos cargos políticos – STF, Rext 579.951/RN, informativo n. 516. -

    O STF tem afastado a aplicação da SV 13 a cargos públicos de natureza política, como são os cargos de Secretário Estadual e Municipal. Mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de:

    • Nepotismo cruzado;

    • Fraude à lei

    • Inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 29033 AgR/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/9/2019 (Info 952) ( CASO DA QUESTÃO )

  • Em regra, a proibição da Súmula vinculante nº 13 não se aplica aos cargos de natureza política, o que afasta o nepotismo nesses casos.

    Porém, apesar de ser possível a nomeação de parentes para assumir cargos políticos sem que isso se configure nepotismo, o STF faz uma ressalva: caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral do nomeado para o cargo, ficará caracterizado o nepotismo.

    Ou seja, mesmo sendo permitida a nomeação de parentes para cargos de natureza política ( nesses casos não incide a SV 13), MAS deve-se comprovar a qualificação profissional para o cargo, o que está claro no enunciado da questão que MARIA não preenche esses requisitos. Sendo assim, há clara violação ao princípio da impessoalidade, configurando assim caso de NEPOTISMO.

  • Gab. D

    O caso:

    O vereador João nomeou sua filha Maria, pessoa sem qualquer qualificação profissional ou experiência na área, para exercer o cargo em comissão de assessor parlamentar em seu gabinete. A Promotoria de Tutela Coletiva da Cidadania local instaurou inquérito civil e confirmou a ilegalidade na conduta do vereador por ofensa direta ao princípio constitucional expresso da administração pública da:

    Ou seja: Vereador nomeou filha em cargo em comissão, e qual foi o Princípio q ele feriu ?

    Na vdd ele feriu vários, mas o principal foi impessoalidade !

    Alternativas

    A

    especialidade, pois Maria não detém conhecimento para exercer a função pública;

    Especialidade sim pq a Adm. Pública preza pela especialidade para exercer as funções

    B

    transcendência, que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para exercer qualquer cargo público;

    C

    autotutela, eis que o sistema de controle externo deve levar o Executivo municipal a anular o ato de nomeação de Maria;

    anular atos ilegais

    Revogar por conveniência e oportunidade

    D

    impessoalidade, diante do nepotismo decorrente da clara intenção de beneficiar determinada pessoa;

    Tirou a liberdade de outros serem escolhidos, ele foi pessoal !

    Cometeu nepotismo

    E

    isonomia, haja vista que os cargos em comissão devem ser providos necessariamente por concurso público.

    Sim, mas esse princípio decorre da Impessoalidade !

    E cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração


ID
5389546
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um particular proprietário de veículo automotor, atendendo ao que determina o ordenamento jurídico, levou seu veículo para ser submetido à fiscalização pelo DETRAN no Estado da Federação Alfa.

No caso em tela, o poder administrativo que embasou a realização de vistoria veicular é o poder:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirellesconceitua poder de polícia como a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Refere-se ainda a este poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a administração pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.

  • De acordo com o conceito clássico ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia envolvia a atividade do Estado que limitava o exercício dos direitos individuais em favor da segurança.

    No conceito moderno, o poder de polícia adotado no direito brasileiro compreende a atividade do Estado em limitar o exercício dos direitos individuais em favor do interesse público.

    Gabarito letra A. Refere-se ao conceito de poder de polícia moderno.

  • No plano da legislação, encontramos definição do poder de polícia no Código Tributário Nacional

    (CTN):

    CTN, art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • O Poder de Polícia pode ser: Preventivo ou Repressivo.

    Na hipótese narrada trata-se de poder de polícia PREVENTIVO.

  • GABARITO - A

    Poder de POLÍCIA não é apenas BAD. Agora ele é BAD da PRF!!!!

    ele vai condicionar e limitar

    Bens

    Atividades

    Direitos

    de maneira

    Preventiva

    Repressiva

    Fiscalizatória

    Fonte: Colegas do Qc.

  • Poder de Policia é o instrumento que o Estado usa para exercer sua supremacia sobre o setor privado.

  • poder de polícia, também denominado polícia administrativa, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.

    Constitui, portanto, toda atividade administrativa calcada no princípio da supremacia do interesse público pela qual se impõe algum tipo de limitação ou interferência à órbita do interesse privado com o fim de ajustá-lo ao interesse público. É isso que está acontecendo na situação descrita pela questão: o particular deve se submeter à fiscalização em prol do interesse público. O uso do seu bem (seu veículo) está sendo condicionado, restringido: o veículo deve estar regular, para o bem de toda a sociedade.

    Portanto, o poder administrativo que embasou a realização de vistoria veicular é o poder de polícia, para adequar e condicionar a propriedade individual em prol do interesse público.

    Vale ainda destacar que, diferentemente do poder disciplinar, ao qual estão sujeitas pessoas que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública, o poder de polícia atua sobre todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de alguma forma, acarretar risco ou transtorno à sociedade, a exemplo das empresas de construção civil, dos motoristas, dos comerciantes de alimentos, dos portadores de arma de fogo etc.

    O particular da questão não possui vínculo específico com a Administração, apenas vínculo geral. Portanto, não podemos dizer que se trata do poder disciplinar, até porque este poder representa a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.

    Tampouco se trata do poder hierárquico, já que a situação proposta pela questão não revela nenhuma relação de coordenação e subordinação.

    Assim, reforçamos nosso gabarito: trata-se de demonstração do poder de polícia. 

    Gabarito: alternativa “a”

  • A  questão refere-se aos poderes da administração pública.

    a) CORRETA – De fato, o poder administrativo que fundamenta a realização de vistoria veicular é o poder de polícia, que adequa e condiciona a propriedade individual em prol do interesse público.

    Assim, o poder de polícia permite que agentes condicionem e restrinjam o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício do interesse público.

    O poder de polícia, portanto, representa uma atividade estatal restritiva, de modo que condiciona e restringe o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Art. 78 do Código Tributário Nacional - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Conforme ensina o Professor Mazza, “o poder de polícia constitui um complexo de atividades administrativas mais abrangentes do que as atuações de segurança pública. Assim, o poder de polícia não é privativo das “polícias”.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Gabarito: A

    Poder de Polícia = Supremacia do interesse público sobre o privado. Incidência sobre o particular. Condiciona e restringe o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • não sabia que a revisão ou a vistoria do veículo é em decorrência do poder de polícia

    vivendo e aprendendo

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre os poderes da Administração Pública.
     
    José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53). 

    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

    Poder de Polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)

    Poder Hierárquico -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    Poder Regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. Através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)

    Poder Vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

    Diante do exposto, e considerando o enunciado da questão, cabe-nos agora avaliar as alternativas:

    A) CORRETA - o exercício do poder de fiscalização do DETRAN é decorrente do poder de polícia, pois, de modo geral, é uma atividade administrativa que visa garantir a segurança e a ordem pública, podendo, para tanto, limitar ou restringir direitos e liberdades individuais.

    B) ERRADA - o poder de império se traduz na possibilidade do Estado impor soberanamente sua vontade com vistas a atender ao interesse público, independentemente da vontade de terceiros.

    C) ERRADA -  o poder hierárquico, como explicado acima, se relacional com a própria organização administrativa  e não coma limitação de direitos individuais como colocado na questão. Além disso, não guarda relação com o contido no enunciado.

    D) ERRADA - primeiramente, que o poder regulamentar não permite a inovação legislativa, mas sim a complementação da regulamentação com vistas a dar efetividade à aplicação das leis. Além disso, não se relaciona com o enunciado.

    E) ERRADA - o poder disciplinar permite a responsabilização e sanção dos agentes pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, não sendo o caso descrito no enunciado.

    GABARITO: Letra A
  • "atendendo ao que determina o ordenamento jurídico" - essa frase mata a questão

    ORDENAMENTO JUDICIÁRIO = PODER DE POLICIA

  • o poder de policia RESTRINGE E CONDICIONA direitos e liberdades dos particulares em detrimento do interesse coletivo.

  • Q219625- A inspeção de segurança veicular consubstancia, precipuamente, o exercício de poder:

    A) VINCULADO (gab)

    hmm

  • GB A)

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

  • Quando a questão citar: fiscalização, multa ou algo parecido com vai dar ruim isso, é na maioria das vezes, poder de polícia.

    GABARITO- A

  • GAB. A

    ATENÇÃO!

    A inspeção de segurança veicular consubstancia, precipuamente, o exercício de poder vinculado.

    FGV- 2008


ID
5389549
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, prefeito municipal, fez publicar no site oficial do Município reportagem jornalística, cujo título coincidia com o slogan de sua campanha eleitoral do último pleito, atribuindo a si, em flagrante ilegalidade por promoção pessoal, os créditos por inauguração de uma nova creche municipal. A Promotoria de Tutela Coletiva da região, então, ajuizou a medida judicial cabível, requerendo liminarmente a exclusão da matéria publicada no site. A defesa do réu alegou a impossibilidade de controle judicial do que é publicado no sítio eletrônico do Município, sob pena de violação à liberdade de expressão e separação dos poderes.

No caso em tela, ao réu:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    SOBRE O CONTROLE JUDICIAL:

    1- Depende de provocação (não age de ofício)

    2- Somente controla aspectos de legalidade (nunca de mérito)

    3- Pode determinar a anulação de atos administrativos, sejam vinculados ou

    discricionários, NESTE ÚLTIMO NÃO SUBSTITUI O MÉRITO.

    4- Não pode determinar a revogação de atos administrativos. (QUEM REVOGA SEUS ATOS É A PRÓPRIA ADM.)

  • Da leitura do enunciado da questão, como ali mesmo informado, a atitude do prefeito representaria evidente caso de promoção pessoal, o que viola o princípio da impessoalidade, principalmente, mas também malfere o princípio da moralidade administrativa.

    Quanto ao princípio da impessoalidade, o ato revela-se inválido uma vez que a Constituição é expressa ao vedar a promoção pessoal de autoridades públicas, às custas de realizações do Poder Público, o que fica claro do teor do art. 37, §1º, da CRFB, abaixo transcrito:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Ademais, como dito acima, a hipótese também seria de inobservância do princípio da moralidade, porquanto revela conduta desonesta, desleal às instituições, violadora da ética legitimamente esperada de autoridades pública. Refira-se, por importante, que a violação ao princípio da moralidade administrativa também resulta, por si só, na invalidade do ato administrativo respectivo.

    Firmadas todas as premissas acima, analisemos cada opção:

    a) Errado:

    O equívoco deste item reside em afirmar que o Judiciário, em regra, pode exercer controle sobre o mérito dos atos administrativos. Na verdade, o controle jurisdicional deve ser apenas de legitimidade/juridicidade do ato, jamais podendo implicar reexame de mérito, à base de conveniência e oportunidade, para fins de substituir opções legítimas do administrador, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º).

    b) Certo:

    Assertiva escorreita. Realmente, o ato descrito pela Banca seria inválido e, portanto, deveria ser anulado pelo Judiciário, mediante provocação do Ministério Público, em vista da ostensiva violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

    c) Errado:

    O controle, em rigor, é efetivado pelo Poder Judiciário, a instâncias do Ministério Público, não cabendo a esta Instituição anular, ela própria, atos administrativos. Ademais, referido controle somente poderia ser de legitimidade, não de mérito.

    d) Errado:

    A uma, não assistiria razão ao réu, já que o ato em tela seria, realmente, inválido. A duas, o Judiciário não pode interferir no mérito, limitando-se ao exame de legitimidade do ato.

    e) Errado:

    Os mesmos comentários feitos no item anterior são suficientes para demonstrar o desacerto desta opção.


    Gabarito do professor: B

  • > Considerações:

    • Judiciário não age de ofício.
    • Judiciário analisa a legalidade do ato.
    • Judiciário pode analisar o motivo do ato, mas não o mérito ( ATENÇÃO: são institutos distintos e as bancas gostam de brincar aqui).

  • Gab B

    • Judiciário não age de ofício.
    • Judiciário analisa a legalidade do ato.
    • Judiciário pode analisar o motivo do ato, mas não o mérito


ID
5389552
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João, prefeito municipal, celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Alfa, cujo sócio-administrador é seu irmão. Exercendo o chamado controle social da administração pública, o cidadão José reuniu documentos que revelam que tal contratação atentou contra a moralidade administrativa, eis que burlou as regras previstas na lei de licitação e teve valor superfaturado, tudo com o objetivo de favorecer o irmão do prefeito.

Na hipótese em tela, já sabendo que o caso ensejará ampla instrução probatória, visando à anulação do contrato administrativo celebrado, José deverá manejar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    "Art. 5º, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência";

  • Gab: letra E

    Inclusive, é o único remédio constitucional usado apenas por pessoa física.

  • GABARITO: E

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Expressões do enunciado que nos levam à resposta:

    João, prefeito municipal, celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Alfa, cujo sócio-administrador é seu irmão. Exercendo o chamado controle social da administração pública, o cidadão José reuniu documentos que revelam que tal contratação atentou contra a moralidade administrativa, eis que burlou as regras previstas na lei de licitação e teve valor superfaturado, tudo com o objetivo de favorecer o irmão do prefeito.

    1) causa para ação = ato público que violou os princípios da administração pública = AÇÃO POPULAR

    2) a questão fala em CIDADÃO, o que fortalece a ideia de ação popular, uma vez que o cidadão que o titular para a ação popular

    3) por fim, é de se saber que a ação popular não tem custas, SALVO se comprovada má-fé, por expressa disposição constitucional

    GABARITO:

    E) ação popular e ficará, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


ID
5389555
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Matheus, no exercício de suas funções de estagiário do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, verificou que seu vizinho e antigo desafeto André estava no balcão de atendimento da Promotoria solicitando informações sobre andamento processual. Sem qualquer motivo, Matheus se dirigiu ao local e desferiu um soco no rosto de André, causando-lhe lesões corporais graves.

No caso em tela, André deve ajuizar ação indenizatória em face:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 (...) Constituição Federal:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ministério Público é uma instituição pública independente, que não pertence ao Poder Judiciário nem aos Poderes Executivo, Legislativo ou ao Tribunal de Contas. Tem orçamento, carreira e administração próprios.

    Apesar disso, a ação deve ser em face do Estado do Rio de Janeiro (Estado que está territorialmente o MP. Lembrando que não há subordinação entre o MP e os Estados), com base em sua responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso contra Matheus (ou seja, o Estado pode cobrar do estagiário os valores gastos na ação de indenização).

  • Obrigatório o regresso contra o causador

  • típico caso de resp. objetiva em face do Estado.

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • No Rj isso é acontecer? Não duvido.

    Lembrando que quanto ação de regresso é preciso demonstrar dolo e culpa.

  • Estado responde de forma objetiva

    Servidor responde de forma subjetiva

    Gab: C

  • órgão púb. não te capacidade jurídica galera, caiu uma questão com esse tema no DEPEN ou na PRF não me lembro

    É sabido que os órgãos públicos, como instituições integrantes da estrutura da Administração Direta, são entes despersonalizados, ou sejam, sem personalidade jurídica própria. Mencionada característica impede que os órgãos públicos sejam sujeitos processuais, posto que destituídos da capacidade de ser parte.

  • lembra da prova da PC-PR que foi suspensa horas antes da prova? quem perdeu $$ vai entrar com processo contra a PC-PR ou a UFPR ou o estado do Paraná ?

    UFPR e estado do Paraná, PC-PR não tem capacidade jurídica, é um ente despersonalizado...

    responsabilidade objetiva ;)

    eu acho que não vou ganhar meu $$ de volta

    mas fazer o que, pelo menos passei nesse concurso

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado.


    Conforme explica José dos Santos Carvalho Filho, o Estado, segundo o direito positivo, é civilmente responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Desta forma, incumbe-lhe a reparação de eventuais prejuízos causados bem como pagamento das respectivas indenizações.(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 594).

    Como a questão cobra diversos aspectos sobre a responsabilização do Estado, vamos analisar o conteúdo cobrado em cada uma das alternativas.

    A) ERRADA - mesmo na condição de estagiário, ao executar sua função Matheus atua em nome do Estado, sendo este responsável objetivamente pelo danos (independe de dolo ou culpa). Neste caso, importante ressaltar, inclusive, que o estagiário não será parte legitima para figurar no polo passivo, cabendo apenas ação regressiva do Estado contra ele em casos de dolo ou culpa.

    Tema 940 STF - A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    B) ERRADA - a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de demonstração de dolo ou culpa, e não subjetiva.

    C) CORRETA  - a alternativa está em conformidade com o art. 37, §6º, da CF, e com a jurisprudência do STF.

    D) ERRADA - a Promotoria não tem personalidade jurídica  para figurar no polo passivo e sim o Estado do Rio de Janeiro.

    E) ERRADA - a legitimidade passiva é o ente e não do promotor, respondendo na modalidade objetiva.

    GABARITO: Letra C

  • Lembrem-se que questão fácil todos acertam e a nota de corte vai nas nuvens...

  • Lembrando que mesmo sendo estagiário é considerado agente público.


ID
5389558
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital recebeu representação e instaurou o procedimento próprio para apurar notícia de publicidade enganosa por parte de sociedade empresária do ramo de telefonia celular. Finda a investigação, os danos aos consumidores restaram comprovados e não foi possível a composição extrajudicial, razão pela qual a Promotoria deve ajuizar:

Alternativas
Comentários
  • A ação civil pública está regulamentada na Lei 7.347/85 e também tem o intuito de proteger os interesses da coletividade. A mencionada lei especifica que a ação civil pública é cabível para responsabilizar quem tenha causado danos morais ou materiais contra ao meio ambiente, aos consumidores, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    fonte: TJDFT.JUS.BR

  • Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • gab D

    QUEM ATUA NA PROMOTORIA É O MEMBRO DO MP (PROMOTOR), LOGO

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • No caso, para a defesa de direito coletivo lato sensu de consumidores, o MP, ao lado de outros legitimados ativos, poderá ajuizar a respectiva ação civil pública:

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:       

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.   

    V - por infração da ordem econômica;       

    VI - à ordem urbanística.    

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      

    VIII – ao patrimônio público e social.       

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Vejamos o erro das demais alternativas:

    a) INCORRETA. Não seria o caso de mandado de injunção, cuja finalidade é permitir o exercício de um direito, sendo cabível quando faltar norma regulamentadora (omissão total) ou a norma for insuficiente (omissão parcial) para a garantia de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Além do mais, segundo dispõe a Lei nº 13.300/2016, os legitimados ativos são as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidas.

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    b) INCORRETA. O caso não é de habeas data, instrumento destinado a assegurar o direito à informação do interessado, pessoa física ou jurídica, inscrita em registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter públicos, ou à retificação e assentamento de dados.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    c) INCORRETA. Definitivamente, não se trata de hipótese de ADI.

    e) INCORRETA. O legitimado ativo para a ação popular é o cidadão.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Resposta: D


ID
5389561
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, com atribuição para a defesa do patrimônio público, recebeu representação noticiando a possível prática de atos de improbidade administrativa por parte do agente público João.

Após a instauração do procedimento cabível e ampla investigação, constatou-se que a representação era totalmente infundada, o que fez o promotor de justiça decidir pelo seu arquivamento, o qual:

Alternativas
Comentários
  • Resolução GPGJ - 2.227 de 12 de julho de 2018

    Art. 27 - Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o órgão de execução, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública ou de outra medida voltada para a tutela judicial ou extrajudicial de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.

    § 1º - Os autos do inquérito civil e do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, contado da comprovação da efetiva ciência dos interessados, na forma do § 2º do art. 6º desta Resolução, ou, quando não localizados, da lavratura de termo de afixação de aviso na sede do órgão de execução.


ID
5389564
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A serventia da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa entrou em contato telefônico com a secretaria da Promotoria de Justiça com atribuição para atuar junto ao referido juízo. Na ocasião, informou que, conforme determinação do juiz de direito, o promotor de justiça estava intimado para apresentar alegações finais no Processo XX, cujos autos estavam à sua disposição em cartório.

A intimação assim realizada mostra-se:

Alternativas
Comentários
  • "A intimação do Ministério Publico será pessoal"

    Art. 370. § 4°. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • Na prática é bem diferente

  • artigo 370, parágrafo quarto do CPP==="A intimação do MP e do defensor nomeado será pessoal".

  • GABARITO: A

    Complementando os colegas com uma dica para diferenciar a intimação do defensor nomeado e a do defensor constituído:

    Art. 370. § 1  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.  

    Art. 370. § 4  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

     

    ➥ Decorei assim para diferenciar um do outro:

    • A Constituição Federal é uma publicação, logo a intimação do defensor constituído será por publicação.
    • "Eu serei nomeado pessoalmente no Ministério Público", logo a intimação do MP e do defensor nomeado é pessoal.

    rsrs consigo eliminar algumas alternativas quando o examinador troca as bolas dizendo que a intimação do defensor constituído é pessoal e vice-versa.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Mas tem entendimentos que por telefone é pessoal

  • Constituídos - > publicação

    nomeados - > intimação pessoal

  • Defensor nomeado é o público, ou o dativo. Logo, devido ao poder, tem que ser pessoal a intimação.

    Defensor constituído é o pobre do advogado que o cliente contrata e não tem moral nenhuma, logo, a simples publicação em órgão de publicidade basta.

    Decorei assim para facilitar.

  • Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas, será observado o disposto no Capítulo anterior (CITAÇÃO).

    § 1º A intimação do DEFENSOR, do ADVOGADO DO QUERELANTE e do ASSISTENTE far-se-á:

    ·        por publicação no órgão incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 2º CASO NÃO HAJA ÓRGÃO de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á:

    ·        diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    § 3º A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1º

    § 4º A intimação do MP e do DEFENSOR nomeado será pessoal.

  • O ministério público e o defensor nomeado terão suas intimações de forma pessoal.

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.


    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.


    Outras questões nesta matéria que merecem destaque:


    1) CARTA PRECATÓRIA: no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal, não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;


    2) CARTA ROGATÓRIA: expedida a outro Estado Nacional, a outro país, requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 368 e 783 e seguintes do Código de Processo Penal, tem o prazo de prescrição suspenso até seu cumprimento.



    A) CORRETA: A intimação do Ministério Público se dá mediante a entrega dos autos com vista, conforme previsão do artigo 41 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (lei 8.625/93):


    “Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    (...)

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;”


    B) INCORRETA: A intimação do Ministério Público se dá mediante a entrega dos autos com vista. Tenha atenção que a Defensoria Pública tem como uma de suas garantias para atuação o início do prazo a partir da entrega dos autos na repartição, conforme previsão da Lei Complementar 80/94 (Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências) em seus artigos 4º, V e 44, I:


    “Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;”     


    C) INCORRETA: A intimação do Ministério Público se dá mediante a entrega dos autos com vista. Tenha atenção que o Ministério Público, ao contrário da Defensoria Pública, não dispõe de prazo em dobro para manejar recurso na seara criminal, o prazo em dobro também não é estendido ao defensor dativo, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1797986/GO e AgRg no AREsp 319.939/SP).


    D) INCORRETA: A intimação do Ministério Público se dá mediante a entrega dos autos com vista. O Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1349935/SE fixou a tese de que: “O  termo  inicial  da contagem do prazo para impugnar decisão judicial  é,  para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na  repartição  administrativa  do  órgão,  sendo  irrelevante que a intimação  pessoal  tenha  se  dado em audiência, em cartório ou por mandado.


    E) INCORRETA: A intimação do Ministério Público se dá mediante a entrega dos autos com vista. Tenha atenção que os advogados constituídos serão intimados através de publicação no órgão responsável pela publicidade dos atos da Comarca, artigo 370, §1º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.          

    § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.”  


    Resposta: A


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor. 

  • extra: O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1349935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (recurso repetitivo) (Info 611).

  • Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas, será observado o disposto no Capítulo anterior (CITAÇÃO).

    § 4º A intimação do MP e do DEFENSOR nomeado será pessoal.

    Vale ressaltar que esse defensor nomeado pode ser tanto a defensoria pública, quanto o defensor dativo.

  • Percebe-se que há uma pegadinha aqui, pois

      DEFENSOR CONSTITUÍDO (adv pago)ADVOGADO DO QUERELANTE (adv da vítima, ação penal privada) E ASSISTENTE (adv da vítima, ação penal pública): publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.

      Já o MP e o DEFENSOR NOMEADO ( adv dativo ou Defensoria Pública): Intimação Pessoal.

     

     

     

  • GABARITO: A

    Art. 370, § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.


ID
5389567
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O promotor de justiça com atribuição criminal da Comarca Alfa recebeu uma notícia de fato descrevendo a possível prática de uma infração penal. Ao analisar a narrativa, entendeu que a referida infração teria sido praticada no território da Comarca Beta, remetendo os autos ao promotor de justiça com atribuição criminal que ali atuava. Ocorre que este último órgão teve entendimento diametralmente oposto, entendendo que o locus delicti era, de fato, a Comarca Alfa. Em consequência, remeteu os autos à autoridade competente para decidir quem deveria atuar.

Essa autoridade é o:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 da Lei n° 8625/93 - competência do Procurador Gerzl de Justiça para dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPE, designando quem deve oficiar no feito.


ID
5389570
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Pedro, estagiário do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, foi orientado, como parte do seu processo de aprendizagem, a elaborar minutas de pronunciamentos processuais a serem examinadas pelo promotor de justiça junto ao qual atuava.

Considerando os deveres funcionais que recaem sobre os membros do Ministério Público, esses pronunciamentos, quaisquer que sejam eles, devem necessariamente conter, sem prejuízo de outros elementos eventuais:

Alternativas

ID
5389573
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

André estava se preparando para o processo seletivo para estagiário do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Para tanto, estava buscando (1) a regulamentação do estágio realizada por ato do Corregedor-Geral do Ministério Público; (2) inteirar-se das normas disciplinares a que estão sujeitos os servidores públicos estaduais em geral, que também alcançariam os estagiários; e (3) identificar os valores que poderia receber a título de participação nas custas recolhidas pela instituição.

Em relação aos três aspectos objeto de suas reflexões e à sua aplicação aos estagiários, André estava certo apenas em relação:

Alternativas

ID
5389576
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Após a realização de inúmeras reuniões e estudos, o setor técnico da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concluiu a minuta de proposta orçamentária a ser remetida, pela instituição, ao chefe do Poder Executivo, a quem incumbe, por imperativo constitucional, encaminhá-la ao Poder Legislativo.

No âmbito do Ministério Público, essa proposta deve ser aprovada:

Alternativas
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  • Gabarito: letra C

    LC 106/2003 - LOMPERJ

    Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    I – aprovar:

    e) a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça;

    O Procurador-Geral de Justiça é o representante do MP perante outros poderes e instituições. Na LOMPERJ, há previsão expressa sobre a função dele de encaminhar projetos de lei ao Legislativo e ao Governador a lista tríplice com candidatos a PGJ e aos Tribunais as listas sêxtuplas pra ingresso de membros do MP na carreira do Judiciário (quinto constitucional dos Tribunais e terço constitucional do STJ). O mesmo raciocínio deve ser aplicado em relação à proposta orçamentária.

    Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    V - encaminhar ao Poder Legislativo, após aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

    VI - encaminhar ao Governador do Estado a lista tríplice a que se refere o art. 8.º desta Lei e aos Presidentes dos Tribunais as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, “caput”, e 104, parágrafo único, II, da Constituição da República;