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Questão muito simples, que exige apenas o conhecimento do texto constitucional e um pouco de atenção. Acho que se a banca não tivesse colocado entre as alternativas "A dignidade da pessoa humana" e "A prevalência dos direitos humanos", poderia ter dificultado um pouco mais, gerando certa dúvida no candidato. Veja o que diz a CRFB/1988:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Abraços!
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GAB: C
PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS----------> princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais ! (CF 88, Art. 4º, II)
Obs: O restante está tudo certo, são fundamentos da República Federativa do Brasil expressos no art. 3º da CF.
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FUNDAMENTOS DA RFB:
SO CI DI VA PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIG DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS E TRA
PLURALISMO POLÍTICO.
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
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O nosso bom e velho SO-CI-DI-VA-PLU ainda dá suas caras de vez em quando! hehe
Fundamentos da República Federativa do Brasil.
Soberania Cidadania Dignidade da Pessoa Humana Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa Pluralismo Político
OBS: Do artigo 1 ao artigo 4 são os Princípios Fundamentais da RFB
Art 1 - Fundamentos
Art 2 - Separação de Poderes
Art 3 - Objetivo
Art 4 - Princípio das Relações Internacionais
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A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, contendo 6 fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Nesse sentido, não é fundamento expresso na CFRB/88, a prevalência dos direitos humanos que é, em essência, princípio de relação internacional.
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Art. 4º da CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Gabarito''C''.
CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Nessa questão o SOCIDIVAPLU funcionou...
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SO - I - a soberania;
CI -II - a cidadania;
DI - III - a dignidade da pessoa humana;
VA -IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU - V - o pluralismo político.
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Gabarito C
Fundamentos da República Federativa do Brasil
PL SOCI for DIVA
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Princípios Fundamentais
Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º, da CF/1988. São eles os pilares do ordenamento jurídico brasileiro. Constituem, assim, os valores máximos, as diretrizes, os fins mais gerais orientadores de toda a nossa ordem constitucional.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I. a soberania;
II. a cidadania;
III. a dignidade da pessoa humana;
IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V. o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A prevalência dos direitos humanos é uns dos princípios rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil. que estão previsto expressamente no art. 4 da CF/88
GAB: C
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Gabarito: C
→ A república federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito federal, constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos.
I- Soberania
II- Cidadania
III- Dignidade da pessoa humana
IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V- Pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
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O famoso ''FU SO CI DI VA PLU''
FU: Fundamentos
SO: Soberania;
CI: Cidadania;
DI: Dignidade da pessoa humana;
VA: Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU: Pluralismo político
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GABARITO: LETRA C
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das assertivas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".
.Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".
Alternativa C - Incorreta! Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, não um de seus fundamentos. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).
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Gabarito''C''.
A prevalência dos direitos humanos é um dos princípios da República Federativa do Brasil observado em suas relações internacionais, nos termos do art. 4º, II, da CF/88. Dessa maneira não é um de seus fundamentos elencados no art. 1º, da Carta.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Marcou a alternativa ‘c’? Pois bem, conforme o art. 4º, II, CF/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: prevalência dos direitos humanos”. Já os fundamentos da República Federativa do Brasil se encontram no art. 1º da CF/88, vejamos:
- alternativa ‘a’: art. 1º, V, CF/88 (“os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”);
- alternativa ‘b’: art. 1º, III, CF/88 (“a dignidade da pessoa humana”);
- alternativa ‘d’: art. 1º, IV, CF/88 (“os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”).
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☠️ GABARITO LETRA C ☠️
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SO-CI-DI-VA-PLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Fundamentos:
(Macete: So Ci Di Va Plu)
- Soberania;
- Cidadania;
- Dignidade da pessoa humana;
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- Pluralismo político.
Objetivos:
(Macete: Con Ga Er Pro). Lembrar que são verbos.
- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- garantir o desenvolvimento nacional;
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios que regem as relações internacionais:
(Macete: A Ind Não Co Pre I Re Co S)
- Autodeterminação dos povos;
- Independência nacional;
- Defesa da paz;
- Não intervenção;
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- Prevalência dos direitos humanos;
- Igualdade entre os Estados;
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- Concessão de asilo político;
- Solução pacifica dos conflitos.
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Fundamentos:
(Macete: So Ci Di Va Plu)
- Soberania;
- Cidadania;
- Dignidade da pessoa humana;
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- Pluralismo político.
Objetivos:
(Macete: Con Ga Er Pro). Lembrar que são verbos.
- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- garantir o desenvolvimento nacional;
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios que regem as relações internacionais:
(Macete: A Ind Não Co Pre I Re Co S)
- Autodeterminação dos povos;
- Independência nacional;
- Defesa da paz;
- Não intervenção;
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- Prevalência dos direitos humanos;
- Igualdade entre os Estados;
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- Concessão de asilo político;
- Solução pacifica dos conflitos.
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Fundamentos: SOCIDIVAPLU