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Prova INSTITUTO AOCP - 2021 - Câmara de Teresina - PI - Procurador


ID
5356759
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES

Renato Caruso Vieira

   Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:

   Você: — Todos os diretores chegaram?

   Assessor: — Alguns chegaram.

  Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:

  — Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?

 — Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.

   Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]

  A correta interpretação de uma sentença proferida por um falante depende da habilidade de reconhecimento das intenções que ele pretendeu comunicar com aquela escolha de palavras. E a escolha de palavras do falante depende da avaliação que ele faz da habilidade do ouvinte de reconhecer as intenções comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau uso da linguagem que atribuímos ao assessor, na narração ilustrativa que introduziu este texto, adveio de sua incapacidade de reconhecer a indução à inferência de “somente alguns [diretores chegaram], mas não todos” provocada pela escolha de palavras que fez naquele contexto particular.

   [...] Podemos identificar as interações conversacionais como constantes exercícios de metarrepresentação (representação mental da representação mental do outro) sustentados pela superdesenvolvida habilidade humana de “leitura de mentes” [...].
   A “leitura de mentes”, que conceitualmente se confunde com a capacidade de reconhecimento das intenções alheias, é uma adaptação humana com participação em todas as grandes conquistas evolutivas da nossa espécie em termos de cognição social. Não se observa no reino animal capacidade comparável à humana de comunicação, de cooperação, de compartilhamento de informações, de negociação. [...]


Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.

Qual é a ideia central do texto?

Alternativas
Comentários
  •  A “leitura de mentes”, que conceitualmente se confunde com a capacidade de reconhecimento das intenções alheias, é uma adaptação humana com participação em todas as grandes conquistas evolutivas da nossa espécie em termos de cognição social. Não se observa no reino animal capacidade comparável à humana de comunicação, de cooperação, de compartilhamento de informações, de negociação. [...]

    Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.

    Qual é a ideia central do texto?

    d) O reconhecimento das intenções alheias é uma habilidade imprescindível para a comunicação entre as pessoas.

    GAB. LETRA "D".

  • A correta interpretação de uma sentença proferida por um falante depende da habilidade de reconhecimento das intenções que ele pretendeu comunicar com aquela escolha de palavras. E a escolha de palavras do falante depende da avaliação que ele faz da habilidade do ouvinte de reconhecer as intenções comunicadas por ele.

    gb \ D


ID
5356762
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES

Renato Caruso Vieira

   Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:

   Você: — Todos os diretores chegaram?

   Assessor: — Alguns chegaram.

  Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:

  — Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?

 — Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.

   Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]

  A correta interpretação de uma sentença proferida por um falante depende da habilidade de reconhecimento das intenções que ele pretendeu comunicar com aquela escolha de palavras. E a escolha de palavras do falante depende da avaliação que ele faz da habilidade do ouvinte de reconhecer as intenções comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau uso da linguagem que atribuímos ao assessor, na narração ilustrativa que introduziu este texto, adveio de sua incapacidade de reconhecer a indução à inferência de “somente alguns [diretores chegaram], mas não todos” provocada pela escolha de palavras que fez naquele contexto particular.

   [...] Podemos identificar as interações conversacionais como constantes exercícios de metarrepresentação (representação mental da representação mental do outro) sustentados pela superdesenvolvida habilidade humana de “leitura de mentes” [...].
   A “leitura de mentes”, que conceitualmente se confunde com a capacidade de reconhecimento das intenções alheias, é uma adaptação humana com participação em todas as grandes conquistas evolutivas da nossa espécie em termos de cognição social. Não se observa no reino animal capacidade comparável à humana de comunicação, de cooperação, de compartilhamento de informações, de negociação. [...]


Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.

Usar alternativa em que “meta” tem o mesmo significado que na palavra “metarrepresentação”.

Alternativas
Comentários
  • Gab.": B

    meta-

    (grego metá, no meio de, entre, com)

    prefixo

    1. Indica posição posterior (ex.: metacarpo).

    2. Exprime a noção de mudança (ex.: metafonia).

    3. Exprime a noção de transcendência (ex.: metafísica).

    4. Exprime a noção de reflexão sobre si (ex.: metalinguagem, metarrepresentação).

    Nota: É seguido de hífen quando o segundo elemento começa por a ou h (ex.: meta-aprendizagem).

    "meta", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021,  [consultado em 17-08-2021].

  • Fiquei na dúvida entre a B e a E, se alguém puder explicar :)

  • GAB-B

    Metalinguagem.

    ESTUDE ENQUANTO ELES JOGAM XADREZ NA SALA.

  • A

    Metade. Uma de duas partes iguai

    B

    Metalinguagem. REPRESENTAÇÃO DA LINGUAGEM

    C

    Metáfora. Está fora da mente/texto

    D

    Metaleiro. TRABALHA COM METAIS

    E

    Metafísica. ALÉM DA FÍSICA USUAL.

  • Tem gente que comenta cada besteira nas questões,se nao sabe comentar nao comenta,agora e cada comentário "estude enquanto eles jogam xadrez" aff,nao agrega em nada

  • Também errei marcando a assertiva "e". Creio que o erro repousa (e aqui creio mesmo, não boto minha mão no fogo pela explicação, sendo este comentário uma metalinguagem, como ficará evidente ao final) no fato de que metalinguagem, em linhas gerais, significa o texto falando sobre ele mesmo, característica marcante naquelas poesias que começam com (...) escrevo esse versos...

    Como podemos inferir no contexto, "metarepresentação" significa representação de uma representação de realidade, de modo que, assim como no caso de metalinguagem, algo falando sobre si mesmo.

    Já metafísica, em contrapartida, nada tem a ver com a física falando sobre ela, pelo contrário, em tradução livre significa "além da física", o estudo dos elementos perseguindo sua essência e desconsiderando elementos meramente materiais (em termos simples, gente, é possível escrever um doutorado só sobre a conceituação de metafísica).


ID
5356765
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES

Renato Caruso Vieira

   Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:

   Você: — Todos os diretores chegaram?

   Assessor: — Alguns chegaram.

  Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:

  — Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?

 — Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.

   Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]

  A correta interpretação de uma sentença proferida por um falante depende da habilidade de reconhecimento das intenções que ele pretendeu comunicar com aquela escolha de palavras. E a escolha de palavras do falante depende da avaliação que ele faz da habilidade do ouvinte de reconhecer as intenções comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau uso da linguagem que atribuímos ao assessor, na narração ilustrativa que introduziu este texto, adveio de sua incapacidade de reconhecer a indução à inferência de “somente alguns [diretores chegaram], mas não todos” provocada pela escolha de palavras que fez naquele contexto particular.

   [...] Podemos identificar as interações conversacionais como constantes exercícios de metarrepresentação (representação mental da representação mental do outro) sustentados pela superdesenvolvida habilidade humana de “leitura de mentes” [...].
   A “leitura de mentes”, que conceitualmente se confunde com a capacidade de reconhecimento das intenções alheias, é uma adaptação humana com participação em todas as grandes conquistas evolutivas da nossa espécie em termos de cognição social. Não se observa no reino animal capacidade comparável à humana de comunicação, de cooperação, de compartilhamento de informações, de negociação. [...]


Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.

Sobre a tipologia do texto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA "E".

    Tema central: "A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES"

    ----

    narração é um tipo textual que se dedica a relatar uma história, fictícia ou não, apresentando os personagens como protagonistas dos fatos, narrados em tempos e espaços específicos. Essa tipologia se aplica a diferentes gêneros e prioriza um ou outro elemento a depender da função do gênero. Sua estrutura comumente se divide em introdução, mudanças, clímax e desfecho.

  • Lembrando que o texto é predominantemente informativo, pois apesar da narrativa, o principal objetivo do texto é informar o leitor acerca do tema. PREDOMINÃNCIA DE TIPOLOGIA TEXTUAL: tem a ver com o objetivo principal do texto, não com a quantidade de linhas.

  • O texto contém uma sequência narrativa que serve de ilustração para o tema central do texto.

  • Letra E alternativa correta, pensei que fosse outra.

  • Minha contribuição.

    Tipologia Textual

    Narração: narrar é contar uma história que envolve personagens e acontecimentos. São apresentadas ações e personagens: o que aconteceu, com quem, como, onde e quando.

    Descrição: a intenção deste tipo de texto é que o interlocutor possa criar em sua mente uma imagem do que está sendo descrito. Podemos utilizar alguns recursos auxiliares da descrição.

    Dissertação: podemos dizer que dissertar é falar sobre algo, sobre determinado assunto; é expor (expositiva); é debater (argumentativa). Este tipo de texto apresenta a defesa de uma opinião, de um ponto de vista, predomina a apresentação detalhada de determinados temas e conhecimentos.

    Exposição: aqueles textos que nos levam a uma explicação sobre determinado assunto, informa e esclarece sem a emissão de qualquer opinião a respeito, é um texto expositivo.

    Injunção: os textos injuntivos são aqueles textos que nos orientam, nos ditam normas, nos instruem.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Narração: Personagens, Enredo, Espaço...

    Descrição: Enumeração, Comparação, Retrato Verbal...

    Dissertação: Expositiva, Argumentativa, Debater...

    Injunção: Instrucional (Manuais, Receitas, Bulas...)

    Exposição: Fatos, Impessoal (Notícias Jornalísticas)

    Fonte: www.tudosobreconcursos.com

    Abraço!!!!

  • GABARITO LETRA E)

    Leia com atenção.

     A correta interpretação de uma sentença proferida por um falante depende da habilidade de reconhecimento das intenções que ele pretendeu comunicar com aquela escolha de palavras. E a escolha de palavras do falante depende da avaliação que ele faz da habilidade do ouvinte de reconhecer as intenções comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau uso da linguagem que atribuímos ao assessor, na narração ilustrativa que introduziu este texto, adveio de sua incapacidade de reconhecer a indução à inferência de “somente alguns [diretores chegaram], mas não todos” provocada pela escolha de palavras que fez naquele contexto particular.

    Não é para entrenter o leitor, mas para informar uma ilustração central do texto,


ID
5356768
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES

Renato Caruso Vieira

   Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:

   Você: — Todos os diretores chegaram?

   Assessor: — Alguns chegaram.

  Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:

  — Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?

 — Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.

   Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]

  A correta interpretação de uma sentença proferida por um falante depende da habilidade de reconhecimento das intenções que ele pretendeu comunicar com aquela escolha de palavras. E a escolha de palavras do falante depende da avaliação que ele faz da habilidade do ouvinte de reconhecer as intenções comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau uso da linguagem que atribuímos ao assessor, na narração ilustrativa que introduziu este texto, adveio de sua incapacidade de reconhecer a indução à inferência de “somente alguns [diretores chegaram], mas não todos” provocada pela escolha de palavras que fez naquele contexto particular.

   [...] Podemos identificar as interações conversacionais como constantes exercícios de metarrepresentação (representação mental da representação mental do outro) sustentados pela superdesenvolvida habilidade humana de “leitura de mentes” [...].
   A “leitura de mentes”, que conceitualmente se confunde com a capacidade de reconhecimento das intenções alheias, é uma adaptação humana com participação em todas as grandes conquistas evolutivas da nossa espécie em termos de cognição social. Não se observa no reino animal capacidade comparável à humana de comunicação, de cooperação, de compartilhamento de informações, de negociação. [...]


Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.

Qual é a relação sintático-semântica considerada entre as orações no excerto “Adentrando a sala, você avista [...] a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D.”?

Alternativas
Comentários
  •  “Adentrando a sala, você avista [...] a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D.”

    → A oração em destaque é subordinada adverbial temporal reduzida de gerúndio, como o próprio nome já diz, o valor expresso é de tempo.

    GABARITO. A

  • gerúndio é usado para indicar uma ação prolongada no tempo ou uma ação que ainda está em desenvolvimento, não estando terminada. Assim, através do gerúndio é possível transmitir a duração e a continuidade da ação verbal.

    FONTE: www.normaculta.com.br/gerundio/

  •  “Adentrando a sala, você avista [...] a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D.”

    → A oração em destaque é subordinada adverbial temporal reduzida de gerúndio, como o próprio nome já diz, o valor expresso é de tempo.

  •  “Adentrando a sala, você avista [...] a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D.”

    "Quando adentrou a sala...

    OSA Temporal


ID
5356771
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES

Renato Caruso Vieira

   Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:

   Você: — Todos os diretores chegaram?

   Assessor: — Alguns chegaram.

  Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:

  — Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?

 — Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.

   Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]

  A correta interpretação de uma sentença proferida por um falante depende da habilidade de reconhecimento das intenções que ele pretendeu comunicar com aquela escolha de palavras. E a escolha de palavras do falante depende da avaliação que ele faz da habilidade do ouvinte de reconhecer as intenções comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau uso da linguagem que atribuímos ao assessor, na narração ilustrativa que introduziu este texto, adveio de sua incapacidade de reconhecer a indução à inferência de “somente alguns [diretores chegaram], mas não todos” provocada pela escolha de palavras que fez naquele contexto particular.

   [...] Podemos identificar as interações conversacionais como constantes exercícios de metarrepresentação (representação mental da representação mental do outro) sustentados pela superdesenvolvida habilidade humana de “leitura de mentes” [...].
   A “leitura de mentes”, que conceitualmente se confunde com a capacidade de reconhecimento das intenções alheias, é uma adaptação humana com participação em todas as grandes conquistas evolutivas da nossa espécie em termos de cognição social. Não se observa no reino animal capacidade comparável à humana de comunicação, de cooperação, de compartilhamento de informações, de negociação. [...]


Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.

A respeito dos itens destacados em “Por que você disse que alguns dos diretores haviam chegado se todos eles já chegaram?”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    "Por que você disse que alguns dos diretores chegados chegados se todos já chegaram".

    Faça a pergunta para o verbo:

    Disse o quê? disse ISSO.

    Essa condição indica a presença de oração subordinada subjetiva. Nesse caso, a partícula "que" será conjunção integrante, já que introduz o complemento do verbo.

  • Demorei muito para entender esse enunciado estranho. Fui até para o texto e ainda estava pior a compreensão kkk. Mas, consegui fazer a questão.

    GABARITO- C

  • irmão, o que introduz uma oração subordinada substantiva objetiva direta e não subjetiva.

    disse o que? Isso

    quem disse? Você

  • O 'que' é uma CONJUNÇÃO INTEGRANTE que pode ser substituída por ISSO e é usada para completar uma ORAÇÃO PRINCIPAL INCOMPLETA.

  • acertei, mas acho que ao transportar essa questão para plataforma, ela veio de forma incorreta.

  • Algo que pode ajudar:

    1º Fazendo a troca do " que" por " isso" = conjunção integrante;

    2º Já há sujeito na principal e o verbo pede um complemento sem preposição.

    você disse que alguns dos diretores (.....)

    Oração subordinada substantiva objetiva direta.

  • Alguém conseguiu classificar o SE?

  • Gab: C.

    o "que" é uma conjunção integrante e introduz uma oração subordinada substantiva objetiva direta. Introduz o complemento do verbo "disse"

  • Pessoal, será que aquele SE é conj. causal? Eu tentei aqui trocar por "já que" ou "uma vez que". "... uma vez que todos chegaram. / ... já que todos chegaram. "

  • O enunciado e o texto estão mal escritos. Mas dá pra perceber que o "que" é uma conjunção integrante. Se você puder trocar o "que" por "isso", ele será conjunção integrante.
  • Também queria saber a calssificação do SE. Iria de "causal", pois substituindo o "se" por "uma vez que" "sendo que" daria certo. Olhando o sentido daria certo também. Alguém?

  • Por que você disse que alguns dos diretores chegados chegados se todos já chegaram.

    O ''que'' é uma conjunção integrante introduzindo uma oração substantiva.

    Acredito que o ''se'' esteja funcionando como conjunção causa.

    Uma vez que todos já chegaram.... Por que você disse...

  • já que , haja vista que todos já chegaram . acredito que o se é causal

  • Gabarito: letra C.

    "Por que você disse que alguns dos diretores chegados chegados se todos já chegaram".

    Faça a pergunta para o verbo:

    Disse o quê? disse ISSO.

    Essa condição indica a presença de oração subordinada subjetiva. Nesse caso, a partícula "que" será conjunção integrante, já que introduz o complemento do verbo.

  • Respondendo ao perguntado, nesse caso ''se'' é conjunção CONDICIONAL.

    Para facilitar o entendimento, substitua o que pensa ser causa por outro verbo diferente que seja possível, mas não seja sinônimo.

    Se ao invés de terem chegado, tivessem, por exemplo, atrasado, viajado, morrido, etc...

    ''Por que você disse que alguns dos diretores chegados chegados se todos já atrasaram/viajaram/morreram?''

    O verbo utilizado é causa ou condição para que a resposta ao questionamento perca o sentido?

    Mantido o sentido é causa, perdido o sentido é condição.

    Outra forma de evitar confusão é trocar o ''se'' por ''porque/como''. Só será causal se a oração mantiver o sentido. Perdendo o sentido é condicional.

    ''Por que você disse que alguns dos diretores chegados chegados 'porque/como' todos já chegaram?'' - Perdeu o nexo, logo não é causa, é consequência.

    Bem como, para garantir, troque por ''uma vez que'' (seguida de verbo no subjuntivo) - ''Por que você disse que alguns dos diretores chegados chegados 'uma vez que' eles cheguem/chegassem/chegarem'?'' Aqui, mantido o sentido, será condicional e manteve. Perdido o sentido será causal e não perdeu.

    Isso está lá na gramática do Pasquale e Ulisses, mas atualmente opta-se por respostas rasas da internet.

    ''

    A Ideia de causa está diretamente ligada aquilo que provoca um determinado fato. As orações subordinadas adverbiais que exprimem causa são chamadas causais. A conjunção subordinativa mais utilizada para a expressão dessa circunstância é porque. Outras conjunções e locuções conjuntivas muito utilizadas são como (sempre Introduzindo oração adverbial causal anteposta à principal)...

    ''

    ''

    Condição é aquilo que se Impõe como necessário para a realização ou não de um fato. As orações subordinadas adverbiais condicionais exprimem o que deve ou não ocorrer para que se realize ou deixe de se realizar o fato expresso na oração principal. A conjunção mais utilizada para introduzir essas orações é se;...

    ''

    Mais uma para fechar com pá de cal:

    ''se (...) '' é condição enquanto ''já que'' é causa e deve ser isso que gerou a dúvida na maioria dos colegas.

    Se você quitou as suas dividas, seu nome será excluído do SERASA. CONDIÇÃO

    Já que você quitou as suas dividas, seu nome será excluído do SERASA. CAUSA/CONSEQUÊNCIA

    ''Por que você disse que alguns dos diretores chegados chegados 'se' todos chegaram?'' CONDIÇÃO

  • “Se” indica que o sujeito da oração “todos eles já chegaram” é indeterminado.

    para ser I.S o verbo tem que ser TRANSITO INDIREITO, com preposição...

  • como dizia meu amigo Alexandre Soares: (verbo antes, conjunção integrantesssssss)
  • É uma conjunção integrande, faça a pergunta ao verbo, quem disse, disse alguma coisa a alguém... ele esta sendo usado como conjunção

  • o "que", como vimos, é uma conjunção integrante, portanto seu papel, no excerto, é justamente esse: ligar o verbo ao seu complemento verbal.

    O verbo "disse" é um verbo transitivo direto (VTD). Basta perguntar ao verbo: Você disse o quê?  

    O verbo pede o complemento e não rege preposição. O complemento desse verbo é um Objeto Direto (OD). Neste caso, o termo que funciona como OD é uma oração, daí surge a necessidade da conjunção integrante, para unir o verbo ao seu complemento oracional. 

     

     

  • conjunção integrante: integra uma oração subordinada substantiva a uma oração matriz.

    Ex. A gente lembracom esse misto de cansaço e tristezaque o doce é feito de mexer o doce”.

    A gente lembra ISSO.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento das funções da partícula "que" e "se". O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:

     “Por que você disse que alguns dos diretores haviam chegado se todos eles já chegaram?”

    A partícula "que", no caso em tela, pode ser trocada por "isso", nesse caso, chamamos de conjunção integrante. Ela sempre dará início a uma oração subordinada substantiva. As orações substantivas podem ter valor de sujeito, objeto direto ou indireto, predicativo, completiva nominal, apositiva. Na frase acima, tudo que vem desde o "que" em diante funciona como complemento do verbo "dizer" (oração subordinada substantiva objetiva direta). Disse o quê? Isso/que alguns dos diretores...

    A partícula "se", no caso em tela, pode ser trocada por "quando", nesse caso, sendo uma conjunção temporal, pois dá início a uma oração subordinada advérbial de tempo.

    Dito isso, iremos analisar cada assertiva. Vejamos:

    a) Incorreta.

    Ambos não têm uma mesma função no excerto, pois uma é conjunção integrante e a outra conjunção temporal.

    b) Incorreta.

    “Se” não funciona de partícula de indeterminação do sujeito, pois o sujeito está ali expresso "todos eles".

    c) Correta.

    “Que” é uma conjunção que introduz o complemento do verbo “disse”.

    d) Incorreta.

    “Que” é uma conjunção integrante que complementa o verbo “disse”, e não pronome relativo já que não retoma nenhum termo anterior.

    e) Incorreta.

    Na verdade, o "se" que pode ser trocado por "quando", mas não o "que" em questão.

    Gabarito: C

  • Conjunçoes integrantes: “QUE” ; “SE”

    Introduzem--> Orações substantivas, que podem exercer várias funções,sujeito,complemento....


ID
5356774
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES

Renato Caruso Vieira

   Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:

   Você: — Todos os diretores chegaram?

   Assessor: — Alguns chegaram.

  Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:

  — Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?

 — Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.

   Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]

  A correta interpretação de uma sentença proferida por um falante depende da habilidade de reconhecimento das intenções que ele pretendeu comunicar com aquela escolha de palavras. E a escolha de palavras do falante depende da avaliação que ele faz da habilidade do ouvinte de reconhecer as intenções comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau uso da linguagem que atribuímos ao assessor, na narração ilustrativa que introduziu este texto, adveio de sua incapacidade de reconhecer a indução à inferência de “somente alguns [diretores chegaram], mas não todos” provocada pela escolha de palavras que fez naquele contexto particular.

   [...] Podemos identificar as interações conversacionais como constantes exercícios de metarrepresentação (representação mental da representação mental do outro) sustentados pela superdesenvolvida habilidade humana de “leitura de mentes” [...].
   A “leitura de mentes”, que conceitualmente se confunde com a capacidade de reconhecimento das intenções alheias, é uma adaptação humana com participação em todas as grandes conquistas evolutivas da nossa espécie em termos de cognição social. Não se observa no reino animal capacidade comparável à humana de comunicação, de cooperação, de compartilhamento de informações, de negociação. [...]


Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.

Em relação à colocação pronominal no texto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    O não é uma palavra atrativa de próclise, ou seja, atrai o pronome para antes do verbo.

  • Palavras atrativas de próclise

    CNA da PRII

    C = Conjunção subordinativa ( indica tempo, causa, consequência e conformidade)

    N = Palavras negativas ( Não)

    A = Advérbio

    Pronomes :

    Relativos

    Indefinidos

    Interrogativos

  • a A colocação pronominal empregada no texto não está de acordo com a norma padrão da língua. (errado)

    b) Em “Dirigindo-se à sala de reuniões [...]”, se o pronome fosse anteposto ao verbo, isso prejudicaria o sentido do excerto. (não prejudicaria o sentido, mas sim a correção gramatical)

    c) Em “Dirigindo-se à sala de reuniões [...]”, o pronome átono deveria estar colocado antes do verbo. (a colocação deve ser após o verbo, não se inicia frase com pronome).

    d) Em “Não se observa no reino animal capacidade comparável [...]”, uma colocação do pronome não está de acordo com a variedade coloquial da língua. (a colocação está correta)

    e) Em “Não se observa no reino animal capacidade comparável [...]”, o pronome está colocado antes do verbo por causa do advérbio “não”. (GABARITO)

  • Sobre a letra B), entendi que o pronome antes do verbo não dificultaria a compreensão do excerto, mas ocorreria em erro gramatical

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento em colocação pronominal. Vejamos o conceito:

    Os pronomes pessoais oblíquos átonos me, te, se, lhe(s), o(s), a(s), nos e vos podem estar em três posições ao verbo ao qual se ligam.

    Próclise é antes do verbo⇾ Nada me faz tão bem quanto passar em concurso.

    Mesóclise é no meio do verbo⇾ Abraçar-lhe-ei…

    Ênclise é após o verbo⇾ Falaram-me que você está muito bem.

    Após vermos o conceito e os exemplos, iremos analisar cada assertiva a fim de encontrarmos a única assertiva com uma afirmação correta. Analisemos:

    a) Incorreta.

    "Dirigindo-se à sala de reuniões..."

    O verbo não está no futuro do indicativo e ainda está começando período, ou seja, apenas pode iniciar com ênclise, pois não se começa período com próclise e apenas emprega mesóclise com verbo no futuro do indicativo.

    "Não se observa no reino animal capacidade..."

    Na presença de palavra negativa, o pronome oblíquo deve ficar antes do verbo e, de fato, está.

    b) Incorreta.

    Em “Dirigindo-se à sala de reuniões [...]”

    Não se pode iniciar período com próclise, assim, prejudicaria a estrutura gramatical iniciar com o pronome oblíquo "se".

    c) Incorreta.

    Em “Dirigindo-se à sala de reuniões [...]”

    Não se pode iniciar período com próclise, assim, prejudicaria a estrutura gramatical iniciar com o pronome oblíquo "se".

    d) Incorreta.

    “Não se observa no reino animal capacidade comparável [...]”

    Na presença de palavra negativa, o pronome oblíquo deve ficar antes do verbo e, de fato, está.

    e) Correta.

    Em “Não se observa no reino animal capacidade comparável [...]”,

    O pronome está colocado antes do verbo por causa do advérbio “não”, além de possuir estrutura de negação.

    Gabarito: E


ID
5356777
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES

Renato Caruso Vieira

   Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:

   Você: — Todos os diretores chegaram?

   Assessor: — Alguns chegaram.

  Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:

  — Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?

 — Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.

   Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]

  A correta interpretação de uma sentença proferida por um falante depende da habilidade de reconhecimento das intenções que ele pretendeu comunicar com aquela escolha de palavras. E a escolha de palavras do falante depende da avaliação que ele faz da habilidade do ouvinte de reconhecer as intenções comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau uso da linguagem que atribuímos ao assessor, na narração ilustrativa que introduziu este texto, adveio de sua incapacidade de reconhecer a indução à inferência de “somente alguns [diretores chegaram], mas não todos” provocada pela escolha de palavras que fez naquele contexto particular.

   [...] Podemos identificar as interações conversacionais como constantes exercícios de metarrepresentação (representação mental da representação mental do outro) sustentados pela superdesenvolvida habilidade humana de “leitura de mentes” [...].
   A “leitura de mentes”, que conceitualmente se confunde com a capacidade de reconhecimento das intenções alheias, é uma adaptação humana com participação em todas as grandes conquistas evolutivas da nossa espécie em termos de cognição social. Não se observa no reino animal capacidade comparável à humana de comunicação, de cooperação, de compartilhamento de informações, de negociação. [...]


Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.

Sobre a pontuação empregada no texto, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    ADJUNTO ADVERBIAL LONGO COM MAIS DE 3 PALAVRAS, VÍRGULA OBRIGATÓRIA

  • GABARITO: B.

    USO DA VÍRGULA

    • Enumeração;
    • Ruptura da forma canônica (ordem direta);
    • Termo explicativo (aposto);
    • Vocativo.

    APOSTO EXPLICATIVO

    O aposto explicativo serve para:

    1. Referir-se a nome;
    2. Expressão de natureza substantiva;
    3. Identidade semântica;
    4. Característica única.

    Ex.: O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, autorizou a abertura de um inquérito.

  • Essa é uma daquelas questões que abordam diversos assuntos, pois, em cada uma das alternativas, a banca faz uma afirmação que toca num ponto específico e pede que se encontre qual é a opção que traz a assertiva incorreta.

    Sendo assim, na letra A tudo está correto, pois a vírgula separa as seguintes expressões: “de comunicação", “de cooperação", “de compartilhamento", “de informações" e “de negociação". Todas elas exercem a função de complemento nominal do substantivo “capacidade".

    A opção B é a mais complicada, pois devemos levar em conta um escorrego na norma do próprio autor do texto, já que a vírgula, de fato, não é facultativa pelo fato de que ela sequer deveria estar ali, já que o que a segue é uma oração adjetiva restritiva, que não se antecede e nem se encerra com vírgula (isso ocorre com as orações adjetivas explicativas). A oração adjetiva restritiva está sempre atrelada a um substantivo, restringindo seu sentido, como o próprio nome diz. No caso do texto, não se trata de um assessor qualquer entre muitos, mas especificamente de “um de seus assessores", o que, por si só, já restringe o sentido do substantivo. Sendo assim, o que se segue depois de “assessores" é uma oração que não aceita o uso da vírgula e, considerando isso, ela não é facultativa, e sim vetada.

    A letra C está correta porque tanto os parênteses como os travessões servem para intercalar no texto uma informação acessória, como é o caso da breve definição do conceito de metarrepresentação apresentado pelo autor.

    Também está correto o que se diz na letra D, pois as vezes em que o travessão aparece no texto é sempre com o fito de introduzir discurso direto (que é aquele que representa a fala de pessoas ou personagens em um texto) que simula a conversa hipotética entre o leitor (lembre-se que o texto se inicia com o autor se referindo diretamente ao leitor através da palavra “você") e um de seus assessores.

    Por fim, a letra E não poderia estar mais certa, já que os dois pontos, no trecho destacado, exercem uma de suas principais funções, que é introduzir enumeração. No texto, ele antecede a enumeração dos quatro hipotéticos diretores de filiais da empresa.

     Assim, confirma-se a letra B como a opção a ser marcada.

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • gabarito: B

    com quem trava o seguinte diálogo [...]= é uma oração subordina adjetiva explicativa, pois é precedida por vírgula. Além disso, apesar de a vírgula puder ser retirada e não prejudicar a correção, isso não significa que seu uso é facultativo. Na verdade, a vírgula é obrigatória para manter o sentido.

  • Cuidado.

    A letra b não se trata de um adjunto adverbial, mas sim de uma oração adjetiva.

  • alguém para explicar pq a alternativa D está correta ?


ID
5356780
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES

Renato Caruso Vieira

   Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:

   Você: — Todos os diretores chegaram?

   Assessor: — Alguns chegaram.

  Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:

  — Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?

 — Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.

   Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]

  A correta interpretação de uma sentença proferida por um falante depende da habilidade de reconhecimento das intenções que ele pretendeu comunicar com aquela escolha de palavras. E a escolha de palavras do falante depende da avaliação que ele faz da habilidade do ouvinte de reconhecer as intenções comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau uso da linguagem que atribuímos ao assessor, na narração ilustrativa que introduziu este texto, adveio de sua incapacidade de reconhecer a indução à inferência de “somente alguns [diretores chegaram], mas não todos” provocada pela escolha de palavras que fez naquele contexto particular.

   [...] Podemos identificar as interações conversacionais como constantes exercícios de metarrepresentação (representação mental da representação mental do outro) sustentados pela superdesenvolvida habilidade humana de “leitura de mentes” [...].
   A “leitura de mentes”, que conceitualmente se confunde com a capacidade de reconhecimento das intenções alheias, é uma adaptação humana com participação em todas as grandes conquistas evolutivas da nossa espécie em termos de cognição social. Não se observa no reino animal capacidade comparável à humana de comunicação, de cooperação, de compartilhamento de informações, de negociação. [...]


Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.

Assinale a alternativa em que a oração destacada NÃO é uma oração adjetiva restritiva, isto é, NÃO restringe o significado de um elemento anterior.

Alternativas
Comentários
  • Em palavras distintas: deve-se encontrar nas opções de resposta uma oração subordinada adjetiva explicativa, ou seja, que seja demarcada, na escrita, pela vírgula. A única oração que atende ao pedido do enunciado é a destacada na última alternativa. As outras orações em destaque são subordinadas adjetivas restritivas.

    Letra E

  • Gabarito na alternativa E

    Solicita-se indicação da construção que contenha oração subordinada adjetiva explicativa.

    Apesar de serem, orações adjetivas explicativas e restritivas, facilmente diferenciáveis pela presença ou ausência de virgulação, é importante que o aluno tenha em mente as diferenças semânticas e sintáticas existentes entre elas.

    Explicativas

    Não restringem o termo, mas apenas introduzem informação acessória.

    "Os alunos, que estudam muito, irão obter uma boa média."

    A oração explicativa caracteriza o todo - todos os alunos estudam muito - assumindo função de aposto do termo com o qual se relaciona.

    "Os alunos, estudiosos, irão obter uma boa média."

    Restritivas

    Restringem o termo, caracterizando-o.

    "Os alunos que estudam muito irão obter uma boa média."

    A oração caracteriza apenas um grupo restrito, deixando subentendido que existem outros fora do grupo - apenas os que estudam muito - assumindo função de adjunto adnominal do termo com o qual se relaciona.

    "Os alunos estudiosos irão obter uma boa média."

    Dito isso, a única alternativa que nos traz oração subordinada adjetiva explicativa é a presente em E:

    “A 'leitura de mentes', que conceitualmente se confunde com a capacidade de reconhecimento [...]”.

  • SEM VÍRGULA = RESTRITIVA

    COM VÍRGULA = EXPLICATIVA

  • Nem li, só cacei a vírgula. (obs: na prova eu leria, óbvio kk)

  • RESTRITIVA SEM VÍRGULA

    EXPLICATIVA COM VÍRGULA

  • E o medo de ter tanta certeza e ser pegadinha.

  • RESTRITIVA SEM VÍRGULA

    EXPLICATIVA COM VÍRGULA

  • Restritiva = RRRRetira a vírgula.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento em oração subordinada adjetiva. O candidato deve indicar a assertiva que o termo sublinhado não seja uma oração subordinada adjetiva restritiva. Vejamos:

    Oração subordinada adjetiva são iniciadas por pronomes relativos (retomam um termo anterior da outra oração), quem, onde, o qual (a qual, os quais, as quais), cujo (cuja, cujas, cujos).

    Quanto à pontuação:

    Oração explicativa com vírgula

    Oração restritiva sem vírgula.

    Após sabermos alguns detalhes, iremos analisar cada assertiva. Analisemos:

    a) Incorreta.

    “[...] habilidade de reconhecimento das intenções que ele pretende comunicar com aquela escolha de palavras [...]”.

    A partícula "que" pode ser trocada por "a qual" o que de fato assevera que é um pronome relativo e este inicia sem  vírgula, o que nos leva a saber que se trata de uma oração subordinada restritiva.

    b) Incorreta.

    “[...] depende da avaliação que ele faz da habilidade do ouvinte [...]”.

    A partícula "que" pode ser trocada por "o qual" o que de fato assevera que é um pronome relativo e este inicia sem vírgula, o que nos leva a saber que se trata de uma oração subordinada restritiva.

    c) Incorreta.

    “[...] a culpa pelo mau uso da linguagem que atribuímos ao assessor [...]”.

    A partícula "que" pode ser trocada por "a qual" o que de fato assevera que é um pronome relativo e este inicia sem vírgula, o que nos leva a saber que se trata de uma oração subordinada restritiva.

    d) Incorreta.

    “[...] na narração ilustrativa que introduziu este texto [...]”.

    A partícula "que" pode ser trocada por "o qual" o que de fato assevera que é um pronome relativo e este inicia sem vírgula, o que nos leva a saber que se trata de uma oração subordinada restritiva.

    e) Correta.

    “A 'leitura de mentes', que conceitualmente se confunde com a capacidade de reconhecimento [...]”.

    A partícula "que" pode ser trocada por "a qual" o que de fato assevera que é um pronome relativo e este inicia com vírgula, o que nos leva a saber que se trata de uma oração subordinada explicativa..

    Gabarito: E


ID
5356783
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES

Renato Caruso Vieira

   Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:

   Você: — Todos os diretores chegaram?

   Assessor: — Alguns chegaram.

  Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:

  — Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?

 — Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.

   Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]

  A correta interpretação de uma sentença proferida por um falante depende da habilidade de reconhecimento das intenções que ele pretendeu comunicar com aquela escolha de palavras. E a escolha de palavras do falante depende da avaliação que ele faz da habilidade do ouvinte de reconhecer as intenções comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau uso da linguagem que atribuímos ao assessor, na narração ilustrativa que introduziu este texto, adveio de sua incapacidade de reconhecer a indução à inferência de “somente alguns [diretores chegaram], mas não todos” provocada pela escolha de palavras que fez naquele contexto particular.

   [...] Podemos identificar as interações conversacionais como constantes exercícios de metarrepresentação (representação mental da representação mental do outro) sustentados pela superdesenvolvida habilidade humana de “leitura de mentes” [...].
   A “leitura de mentes”, que conceitualmente se confunde com a capacidade de reconhecimento das intenções alheias, é uma adaptação humana com participação em todas as grandes conquistas evolutivas da nossa espécie em termos de cognição social. Não se observa no reino animal capacidade comparável à humana de comunicação, de cooperação, de compartilhamento de informações, de negociação. [...]


Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.

Em “Confuso, você interpela discretamente o assessor”, o termo em destaque significa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    (in.ter.pe.lar)

    v.

    1. Perguntar ou pedir explicação com veemência [tdr. + sobre : Interpelou a patroa sobre o sumiço da encomenda.]

    2. Intimar a prestar esclarecimentos [tdr. + sobre : Interpelou a filha sobre as atividades do novo namorado.]

    3. Jur. Promover a interpelação de [td. ]

    [F.: Do v.lat. interpellare.]

  • gab. B

    interpelar

    verbo

    1. 1.transitivo direto

    dirigir-se a (alguém) com alguma pergunta ou pedido de explicação, em tom confrontativo.

    "interpelou-o sobre sua atitude omissa"

    B pedir explicações de modo inquisitivo.

    inquisitivo

    adjetivo

    1. 1.relativo a inquisição.

    que perscruta, inquire, interroga; interrogativo.

    Não vejo algo Inquisitivo.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • (in.ter.pe.lar)

    v.

    1. Perguntar ou pedir explicação com veemência [tdr. + sobre : Interpelou a patroa sobre o sumiço da encomenda.]

    2. Intimar a prestar esclarecimentos [tdr. + sobre : Interpelou a filha sobre as atividades do novo namorado.]

    3. Jur. Promover a interpelação de [td. ]

  • Letra a)

    Interpelar tem sentido de confrontar.

  • A palavra "discretamente" me fez associar com modo humilde.

  • Minha contribuição.

    Sinônimos de interpelar: questionar a explicação de algo insistentemente, interrogarabordarapostrofardemandarindagarinquiririnvestigarperguntarquestionar.

    Fonte: www.sinonimos.com.br

    Abraço!!!


ID
5356786
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES

Renato Caruso Vieira

   Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:

   Você: — Todos os diretores chegaram?

   Assessor: — Alguns chegaram.

  Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:

  — Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?

 — Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.

   Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]

  A correta interpretação de uma sentença proferida por um falante depende da habilidade de reconhecimento das intenções que ele pretendeu comunicar com aquela escolha de palavras. E a escolha de palavras do falante depende da avaliação que ele faz da habilidade do ouvinte de reconhecer as intenções comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau uso da linguagem que atribuímos ao assessor, na narração ilustrativa que introduziu este texto, adveio de sua incapacidade de reconhecer a indução à inferência de “somente alguns [diretores chegaram], mas não todos” provocada pela escolha de palavras que fez naquele contexto particular.

   [...] Podemos identificar as interações conversacionais como constantes exercícios de metarrepresentação (representação mental da representação mental do outro) sustentados pela superdesenvolvida habilidade humana de “leitura de mentes” [...].
   A “leitura de mentes”, que conceitualmente se confunde com a capacidade de reconhecimento das intenções alheias, é uma adaptação humana com participação em todas as grandes conquistas evolutivas da nossa espécie em termos de cognição social. Não se observa no reino animal capacidade comparável à humana de comunicação, de cooperação, de compartilhamento de informações, de negociação. [...]


Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.

Assinale a alternativa correta a respeito do excerto “A 'leitura de mentes', que conceitualmente se confunde com a capacidade de reconhecimento das intenções alheias, é uma adaptação humana [...]”.

Alternativas
Comentários
  • O adjetivo “humana” poderia ser substituído por “dos seres humanos” sem que isso alterasse o sentido do excerto.

    GAB-C

  • a) As aspas são utilizadas para indicar que a expressão é uma gíria. (as aspas servem para marcar, realçar a expressão "leitura de mentes".

    b) É possível depreender, a partir do excerto, que o conceito de “leitura de mentes” é confuso até mesmo para os estudiosos da linguagem. (o conceito não é confuso, mas sim se confunde com a capacidade de reconhecimento das intenções alheias)

    c) O adjetivo “humana” poderia ser substituído por “dos seres humanos” sem que isso alterasse o sentido do excerto. (GABARITO)

    D) Sintaticamente, uma expressão “capacidade de reconhecimento das intenções alheias” é o sujeito do verbo “é”. ( o sujeito do verbo "é" é "A 'leitura de mentes'")

    e) Em “uma adaptação humana”, as três palavras concordam em gênero, mas não em número. (concordam em gênero e número)

  • No item D, o verbo "é" se refere ao termo "a leitura de mentes", mas o seu sujeito é o pronome relativo "que".
  • ADAPTAÇÃO HUMANA = ADAPTAÇÃO DOS HUMANOS

  • Pra mim humano é homem e mulher, seres humanos é homem mulher animais ....


ID
5356789
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES

Renato Caruso Vieira

   Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:

   Você: — Todos os diretores chegaram?

   Assessor: — Alguns chegaram.

  Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:

  — Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?

 — Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.

   Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]

  A correta interpretação de uma sentença proferida por um falante depende da habilidade de reconhecimento das intenções que ele pretendeu comunicar com aquela escolha de palavras. E a escolha de palavras do falante depende da avaliação que ele faz da habilidade do ouvinte de reconhecer as intenções comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau uso da linguagem que atribuímos ao assessor, na narração ilustrativa que introduziu este texto, adveio de sua incapacidade de reconhecer a indução à inferência de “somente alguns [diretores chegaram], mas não todos” provocada pela escolha de palavras que fez naquele contexto particular.

   [...] Podemos identificar as interações conversacionais como constantes exercícios de metarrepresentação (representação mental da representação mental do outro) sustentados pela superdesenvolvida habilidade humana de “leitura de mentes” [...].
   A “leitura de mentes”, que conceitualmente se confunde com a capacidade de reconhecimento das intenções alheias, é uma adaptação humana com participação em todas as grandes conquistas evolutivas da nossa espécie em termos de cognição social. Não se observa no reino animal capacidade comparável à humana de comunicação, de cooperação, de compartilhamento de informações, de negociação. [...]


Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.

Assinale a alternativa correta a respeito do processo legislativo municipal, observado o resultado na Lei Orgânica do Município de Teresina.

Alternativas
Comentários
  • a- proposta de 1/3 - direito das minorias;

    b- gabarito;

    c- não precisa observar;

    d- maioria absoluta;

    e- não pode, limitação circunstancial;


ID
5356792
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o que prevê a Lei Orgânica do Município de Teresina, no que tange à Administração Municipal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração pessoal do serviço público.

    B) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo NÃO PODERÃO SER superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    C) As pessoas jurídicas de direito público e como de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável tão somente nos casos de dolo OU CULPA.

    D) As funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de carga efetivo e os cargas em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais MÍNIMOS PREVISTO em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, CHEFIA E ASSESSORIAMENTO.

    E ) A lei fixará os vencimentos dos servidores públicos municipais, sendo VEDADOS a instituição de abonos, gratificações, adicionais ou vantagens pecuniárias por decreto ou ato administrativo. 


ID
5356795
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina - Resolução Normativa nº 57/2012, a respeito do funcionamento das Comissões Permanentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para quem está se preparando para ALRN, segue disposição do Novo Regimento Interno, Resolução nr 31, 05 de fev.

    .

    e)Correta, As Comissões Permanentes não poderão reunir-se no período destinado à ordem do dia da Câmara, salvo para emitirem parecer em matéria sujeita a regime de urgência. 

    r: 1º Em nenhum caso, ainda que se trate de reunião extraordinária, o seu horário poderá coincidir com o da Ordem do Dia da sessão ordinária ou extraordinária do Poder Legislativo


ID
5356798
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Ordinária nº 2.138 / 1992, de Teresina / PI, são direitos assegurados aos servidores municipais:

Alternativas
Comentários
  • LEI 2138 SERVIDORES PUBLICOS DE TERESINA

    A) Art. 3. São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    VII – remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em

    relação a hora normal

    B) Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    XV – inexistência de limite de idade para o servidor público, em atividade, na participação em

    concursos municipais;

    C) Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    I – acesso a qualquer cargo obedecidas às condições e requisitos fixados em lei;

    D) Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    II – irredutibilidade de vencimentos e vantagens de caráter permanente;

    E) Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    XIII – direito de greve e livre associação sindical;

    GABARITO LETRA C

    Espero ter ajudado!!

  • LEI 2138 ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE TERESINA

    Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    I – acesso a qualquer cargo obedecidas às condições e requisitos fixados em lei;

    II – irredutibilidade de vencimentos e vantagens de caráter permanente;

    III – institucionalização do sistema de mérito para promoção;3

    IV – valorização e dignificação social e funcional do servidor público, por profissionalização e

    aperfeiçoamento;

    V – retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional;

    VI – remuneração do trabalho noturno,4 superior à do diurno, na forma estabelecida neste

    estatuto;

    VII – remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal

    VIII – gratificações, adicionais e auxílios na forma estabelecida nesta Lei;

    IX – licenças, na forma estabelecida neste estatuto;

    X – gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal;

    XI – observância de normas técnicas de saúde, higiene e segurança do trabalho, sem prejuízo

    de adicionais remuneratórios por serviços penosos, insalubres e/ou perigosos;

    XII – aposentadoria, na forma estabelecida, neste estatuto;

    XIII – direito de greve e livre associação sindical;

    XIV – proibição de diferença de vencimento ou remuneração do exercício de cargos e de

    nomeação, por motivo de cor, idade, sexo, estado civil, religião e concepção filosófica ou política;

    XV – inexistência de limite de idade para o servidor público, em atividade, na participação em

    concursos municipais;

    XVI – proteção do trabalho ao portador de deficiência, na forma constitucional;

    XVII – (REVOGADO) 6

    XVIII – isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do poder,

    ou entre servidores dos poderes executivo e legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter

    individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho;

    XIX – pagamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário quando

    do gozo das férias anuais na forma estabelecida neste estatuto;

    XX – a servidora lactante terá direito ao tempo de 60 (sessenta) minutos diários para

    amamentação, por um período de 03 (três) meses, a contar do término da licença– maternidade;


ID
5356801
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito da posse e do exercício do cargo do servidor público, com atenção ao que dispõe a Lei Ordinária nº 2.138 / 1992 de Teresina / PI, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI 2138 ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE TERESINA

    A) Art. 20 § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de carga por nomeação, acesso a ascensão

    B) Art. 25. O servidor requisitado ou cedido, que deva ter o exercício em outra localidade, terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em exercício

    C) Art. 26. O exercício de cargo comissionado exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

    D) Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições de cargo.

    § 1º É de trinta dias, improrrogável, o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da

    data de posse, no caso de nomeação, e da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.

    E) Art. 20 § 5º No ato da posse, o servidor apresentará obrigatoriamente declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração sobre exercício de outro cargo, emprego ou função pública.

    GABARITO LETRA D

    Espero ter Ajudado!!


ID
5356804
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Câmara Municipal de Teresina, diante de inúmeros cargos vagos no seu quadro de servidores efetivos, determinou a abertura de procedimento licitatório na convencionalidade objetivando a contratação de instituição responsável pela organização de concurso público.
Ocorre que, durante uma fase de habilitação, todos os licitantes foram considerados inabilitados por apresentarem documentos em desconformidade ao previsto no art. 27 da Lei de Licitações.

Considerando o caso narrado, bem como as disposições instituídas pela Lei nº 8.666 / 1993, a Câmara Municipal de Teresina pode fixar aos licitantes, para a apresentação de novos documentos, o prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 48 § 3º da lei 8666 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • Licitação fracassada

  • GABARITO - C

    Complemento:

    Licitação fracassada :

    Vc seleciona o companheiro (A) , mas não dá para ficar , porque não atende aos requisitos

    Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.    

    Licitação deserta:

    Vc coloca um perfil noTinder, mas ninguém se interessa.

    Art. 24, V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • GABARITO: C

    Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.              

  • Na licitação fracassada, no caso de CONVITE, esse prazo pode ser reduzido para 3 dias úteis. (Art. 48, § 3º).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 48, §3º, Lei 8.666/93. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    (Trata-se de licitação fracassada).

    Desta forma:

    C. CERTO. Oito dias úteis.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Lei 8666/93 - Art. 48.... § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.    

  • unico prazo de 8 dias de toda lei de licitação (8.666) é do art. 48 § 3.


ID
5356807
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • é verdade :(

  • Ele falou 'ordinariamente', então, entendo que ele pediu a regra.

  • Ele falou 'ordinariamente', então, entendo que ele pediu a regra.

  • A - Correta.

    B - A motivação é vício de forma;

    C - Segundo Maria Sylvia, os atos administrativos devem configurar as figuras previamente definidas em lei, trazendo uma presunção de legalidade;

    D - Os atos de gestão são os praticados para gerir seus bens e serviços, sem prerrogativa de regime jurídico público, ou seja, em pé de igualdade com o particular;

    E - A licença é vinculada.

  • Tipicidade não é requisito; é atributo.

  • Letra A - CORRTETA. Cópia da súmula 510 do STF

  • Súmula 510 STF: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.

    Gab: "A"

  • Atributo é diferente de requisito/elemento do ato.

  • súmula 510 do STF==="Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".

  • GAB. LETRA "A".

    ----

    A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

    a) Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. [SÚMULA 510 DO STF]

    c) Tipicidade é o requisito pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    Segundo a Prof.(a) Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados". [Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, 24 ed. rev. e atual., Rio de Janeiro, MÉTODO, 2016, p. 541]

    Os atributos dos atos administrativos são as características que estes possuem para conseguir realizar as suas finalidades. Diferentemente dos requisitos, que são condições de validade, os atributos asseguram à administração uma série de prerrogativas para o alcance dos objetivos previstos quando da edição dos atos administrativos. De acordo com a doutrina majoritária, três são os atributos possíveis para os atos administrativos, sendo eles a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade. Maria Sylvia Zanella Di Pietro elenca como atributo, ainda, a tipicidade.

  • GABARITO - A

    A) Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. ( CORRETO )

    ______________________________________________________________________

    B) Se o ato deveria ser motivado, mas não foi = Vício na Forma.

    Se o ato apresenta motivo inverídico ou inadequado = Vício no motivo.

    __________________________________________________________________

    C) Tipicidade é o requisito pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    TIPICIDADE É UM ATRIBUTO.

    P.A.T.I

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    _____________________________________________________________________

    D) Os atos de gestão - Adm na qualidade de particular

    Atos de expediente - Atos do dia a dia administrativo.

    ____________________________________________________________________

    E) A licença é o ato VINCULADO

    Via de regra, o que vem com " L" é vinculado.

  • RequisitO = ElementO = Co-fi-fo-m-Ob

    Atributos = cAracterísticas = p-A-t-i

  • Motivação é diferente de Motivo

    Motivo = pressuposto

    Motivação = exteriorização do Motivo

    Vício de FORMA → Ausência de Motivação

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A) Súmula 510-STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    B) Se o ato deveria ser motivado, mas não foi = Vício na Forma.

    C) tipicidade é ATRIBUTO e não requisito.

    D) trata-se de atos de expediente ou rotina adm.

    E) licença é ato vinculado

    .

  • Licença: ato unilateral e vinculado. Faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    A)     CORRETA. Com base na Súmula 510 do STF (literalidade da lei) “praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".

     

    B)     INCORRETA. Trata-se de vício na forma, uma vez que o agente público não realizou a motivação do ato. O vício de forma se refere a omissão ou a observância incompleta ou irregular das formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato administrativo.

     

    C)     INCORRETA. De acordo com a tipicidade, o ato administrativo deve corresponder a figuras previstas em lei.

     

    D)    INCORRETA. Os atos de gestão são aqueles atos praticados pela Administração Pública em igualdade de condições com o particular.

     

    E)     INCORRETA. A licença pode ser entendida como ato unilateral e vinculado, em que a Administração Pública faculta àquele que preenche os requisitos dispostos na lei o exercício de determinada atividade.

    Gabarito do Professor: A)

     

  • R E Q U I S I T O S: 10 letras, então são 5 requisitos. com fin for mo ob
  • O erro da letra D

    Atos de gestão: cujo conteúdo compatibiliza o interesse público com o interesse privado, como por exemplo, a autorização de uso de área pública da praça para evento circense. Claramente desprovido de imperatividade.

    Atos de expediente: cujo conteúdo visa o funcionamento das atividades internas de órgãos e entidades da Administração Pública, como, por exemplo, o despacho de publicação ou parecer para subsidiar uma decisão. Desprovidos de imperatividade. Portanto, como nem todos os atos administrativos gozam de imperatividade, esse atributo não é indissociável dos atos administrativos, como afirmado.

  • SÚMULA 510 - STF:

    PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.

  • Requisitos é sinônimo de elementos.
  • ERRO DA LETRA "C"

    Tipicidade: "É o ATRIBUTO pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados." (Maria Sylvia Di Pietro).

    Portanto, tipicidade é um atributo dos atos administrativos e não um requisito, tirando isso o restante da frase está correta.

  • Minha contribuição.

    Requisitos / Elementos do ato administrativo

    CO FI FO M OB

    Competência: a Administração faz porque pode.

    Finalidade: para que a Administração faz.

    Forma: como a Administração faz.

    Motivo: porque a Administração faz.

    Objeto: o quê a Administração faz.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade: presume-se que os atos sejam legítimos.

    Autoexecutoriedade: executar atos, independentemente do Poder Judiciário.

    Tipicidade: a lei deve prever os tipos de atos e suas consequências.

    Imperatividade: impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

    Fonte: QC

    Abraço!!!


ID
5356810
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão jurisprudencial, senão vejamos:

    A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943)

  • Fui seco na letra D, que também tá certa

    É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.

    STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).

  • SOBRE A ALTERNATIVA B:

    É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

    (ADPF 387, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 24-10-2017 PUBLIC 25-10-2017)

  • Não obstante os julgamentos aludidos acima pelos colegas, agora o STF consolidou o entendimento em sede de controle concentrado:

    É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista.

    (STF - ADPF: 794 DF 0048515-45.2021.1.00.0000, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 24/05/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 15/06/2021)

  • Como o colega bem disse, há que se visualizar duas assertivas:

    I) É vedada à legislação estadual submeter à aprovação prévia da Assembleia Legislativa a nomeação de dirigentes de Autarquias, Fundações Públicas, Presidentes de Empresas de Economia Mista, Interventores de Municípios, bem como de titulares de Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado; por afronta à separação de poderes. 

    (ADI 2167, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 03/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-269 DIVULG 10-11-2020 PUBLIC 11-11-2020)

    II) A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação;

    ii) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas.

    Informativo nº 943 do STF.

    Resumindo:

    Venda de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mistas - Independe de autorização

    legislativa.

    Alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mistas exige autorização legislativa e licitação;

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, A ASSERTIVA D TAMBÉM ESTÁ INCORRETA!

    • ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
    • Nomeação de dirigentes e desnecessidade de prévia aprovação da ALE

    É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado. STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).

    ATUALIZOU O ENTENDIMENTO DO INFORMATIVO 755 DO S.T.F

  • GAB. C banca

    Porém a D TB ESTÁ CERTA

    A O Poder Legislativo Municipal detém legitimidade ativa para ajuizar ação contra a União requerendo que esta libere os repasses do Fundo de Participação do Município (FPM) que tenham sido retidos. ❌

    1. Levando em consideração que a Câmara Municipal não é detentora de personalidade jurídica, e sim de personalidade judiciária - o que a autoriza, tão-somente, a ingressar em Juízo para a defesa dos seus direitos institucionais - incumbe ao próprio Município questionar supostas retenções irregulares de parte dos repasses do FPM. 2. Apelação desprovida. Resp Nº 1.429.322 - AL (2014/0005721-7)

    Súm. 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    B Não é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. ❌

     4. É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. Precedentes. (ADPF 387, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 24-10-2017 PUBLIC 25-10-2017)

    C A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; e ii) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. ADI 5624, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 5 e 6.6.2019

    D É inconstitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de autarquias e fundações à prévia aprovação da Assembleia Legislativa.

    2. É vedada à legislação estadual submeter à aprovação prévia da Assembleia Legislativa a nomeação de dirigentes de Autarquias, Fundações Públicas, Presidentes de Empresas de Economia Mista, Interventores de Municípios, bem como de titulares de Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado; por afronta à separação de poderes. (ADI 2167, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, PUBLIC 11-11-2020)

    E Compete à Justiça Estadual processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional. ❌

    Súm. 66-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional. 

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Colegas, será que esta questão foi anulada porquanto haver duas alternativas corretas. A prova foi realizada no mês de julho, portanto, após o julgamento dos recursos que embasam as respostas corretas.

  • No site da banca consta que a questão não foi anulada


ID
5356813
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a temática do Direito Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia administrativa é eminentemente preventivo. forte abraço e força guerreiros.

  • Cuidado! Não confundam os conceitos de Polícia Judiciária do Direito Administrativo e do Direito Penal/Constitucional.

    • Direito Administrativo
    • Polícia Administrativa = incidência sobre direitos, bens e atividades. Ex: órgãos fiscalizatórios de caráter administrativo. Lembrem-se da atuação da vigilância sanitária restringindo certas atividades e direitos durante a pandemia.
    • Polícia Judiciária = incidência sobre pessoas. Ex: Órgãos policiais de caráter penal. Atuação da Polícia Militar no policiamento ostensivo e da Polícia Civil na investigação.

    • Direito Penal/Constitucional
    • Polícia Ostensiva = patrulhamento, busca prevenir o crime e reprimi-lo de forma imediata. Ex: Polícia Militar e PRF.
    • Polícia Judiciária = investigação de fatos já ocorridos e auxiliar o Poder Judiciário. Ex: Polícia Civil e Polícia Federal

    Bem, é verdade que poderiam utilizar outro nome pra não confundir, mas fazer o que né. A confusão vem do próprio conceito de Poder de Polícia do Direito Adm. que significa o poder do Estado de restringir certos direitos do cidadão. Poder de polícia não significa necessariamente a atividade policial, visto que, conforme já dito, órgão administrativos também são dotados desse poder.

    fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 9º Ed., pág. 141

    Gabarito E.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA - ATIVIDADES, BENS E DIREITOS. EMINENTEMENTE PREVENTIVA.

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - CONDICIONA A VALIDADE DO ATO À VERACIDADE DOS MOTIVOS ALEGADOS. IN CASU, NÃO SE ALTERA A NATUREZA DO ATO.

  • Poder Disciplinar: É o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (estudantes de escolas públicas, por ex.). Conceito de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • GABARITO - E

    Não confunda polícia administrativa X Polícia judiciária

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

    POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS

    (A POLÍCIA CIVIL E A POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA EXERCE TAMBÉM A FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA).

    PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS; REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).

    • POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.

    ---------------------------------------------------------------

    a) Pela Teoria dos Motivos Determinantes os motivos apresentados vinculam o ato e

    sendo falso ou inverídico o ato é nulo.

    _____________________________________

    b) A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria

    ---------------------------------------------------------------

    c) O poder hierárquico - Interno

    Não há hierarquia entra a administração direta ou indireta.

    __________________________________________________

    d) O poder disciplinar - Servidores ou Particulares com vínculo

    Poder de polícia - Particulares em geral.

  • A polícia administrativa incide sobre bens e direitos e os condiciona à busca pelo interesse da coletividade, bem como também recai sobre as pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais.

    Polícia Judiciária e não Administrativa: ....recai sobre as pessoas, de forma ostensiva ou investigativa

    • Polícia Administrativa = incidência sobre direitos, bens e atividades. Ex: vigilância sanitária restringindo certas atividades e direitos durante a pandemia.
    • Polícia Judiciária = incidência sobre pessoas.

    • Direito Penal/Constitucional
    • Polícia Ostensiva = patrulhamento, busca prevenir o crime e reprimi-lo de forma imediata. Ex: Polícia Militar e PRF.
    • Polícia Judiciária = investigação de fatos já ocorridos e auxiliar o Poder Judiciário. Ex: Polícia Civil e Polícia Federal

  • (A) Consoante a Teoria dos Motivos Determinantes, os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam esse ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.

    Ainda que a motivação do ato não seja obrigatória, caso o agente público resolva expor os motivos, estes vincularão o ato!

    (B) A Lei nº 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

    Jusisprudência do STJ

    (C) O poder hierárquico caracteriza um poder de estruturação interna da atividade pública. Sendo assim, não há manifestação de hierarquia externa, isto é, entre pessoas jurídicas diversas.

    Ao falar de pessoas jurídicas diversas o que existe é a chamada VINCULAÇÃO/TUTELA/CONTROLE FINALÍSTICO/SUPERVISÃO MINISTERIAL, não sendo correto usar o termo "hierarquia".

    (D) O poder disciplinar do Estado é o poder de aplicação de sanções por parte do Poder Público, sendo que essas sanções decorrem de vinculação especial entre o sancionado e o Estado, notadamente, a relação hierárquica e a relação contratual.

    Quando inexistente o vínculo especial com o Estado (em decorrência de hierarquia ou relação contratual), estaremos tratando do PODER DE POLÍCIA, e não do poder disciplinar!

    (E) A polícia administrativa incide sobre bens e direitos e os condiciona à busca pelo interesse da coletividade, bem como também recai sobre as pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais.

    CNT  "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." O Poder de Polícia Administrativa não diz respeito às infrações penais!

  • Polícia judiciária que pode incidir efeitos contra a pessoa, como possível restrição da liberdade.

  • meu deus que questão LINDAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Polícia Judiciária: visa prevenção e repressão à prática de ilícitos criminais. Recai sobre pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais. Decorre de atividade de órgãos de segurança pública (Polícia Civil ou Federal).

    Por isso, a letra E está incorreta.

  • A) “A “teoria dos motivos determinantes” dispõe que, expostos os motivos que justificaram a edição do ato (motivação), eles vinculam o próprio ato, de modo que, havendo vício no motivo enunciado, o ato como um todo será ilegal. Assim, ainda que se trate de ato em que o motivo seja discricionário, uma vez explicitado, ele deverá ser verdadeiro e consonante com os princípios da Administração Pública, sob pena de invalidade do ato.” STJ, AgRg no RMS 32.437/MG) (CORRETA)

    E) (ERRADA) Algumas atribuições relatadas na questão não cabe à polícia adm.

  • ADENDO LETRA B

    Anulação: extinção do ato por motivo de ilegalidade, com eficácia retroativa e efeitos ex-tunc. 

    ⇒ Prazo decadencial de 5 anos para a atuação da administração pública.

    -Salvo, 2 exceções, em que não haverá prazo:

    • Comprovada má-fé.
    • Afronta direta à CF. (STF Info 714 - 2014)

    -STF Info 1012 - 2021: É inconstitucional lei estadual de SP que estabeleça prazo decadencial de 10 anos  para anulação de atos administrativos. (em que pese  legislar sobre Direito Administrativo ser competência concorrente,  e essa disposição não violar a razoabilidade,  viola-se o princípio da isonomia  federativa,  uma vez que quase todos os estados adotam esse prazo de 5 anos por analogia.) (no caso concreto, em especial à isonomia material, em virtude de um estado rico como São Paulo estabelecer esse prazo.) 

    • Caso não houver lei estadual específica →  obrigatória analogia para estabelecer um prazo,  qual seja,  5 anos. ( STJ Súmula 633)

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: a validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejam a sua edição (Rafael Oliveira - Curso de Direito Administrativo)

  • Assertiva E INCORRETA.

    A polícia administrativa incide sobre bens e direitos e os condiciona à busca pelo interesse da coletividade, bem como também recai sobre as pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais.

  • O Poder de Polícia recai sobre bens, atividades e direitos individuais, e não sobre pessoas. Essa atribuição é da polícia judiciária.

  • A questão indicada está relacionada com o Direito Administrativo.

    Nas alternativas abaixo foram indicados conceitos de diferentes temáticas envolvendo o Direito Administrativo, como o Processo Administrativo, os Poderes da Administração e Atos Administrativos.

     

    - Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

     

    A)     CORRETA. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a Administração Pública motivar o ato, ainda que a lei não exija a motivação, o ato apenas será válido se os motivos forem verdadeiros.

     

    B)     CORRETA. Com base na Súmula nº 633 do STJ (2019), “a lei nº 9.784 de 1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria".

     

    C)     CORRETA. O Poder Hierárquico trata-se de um poder de estruturação interna. Decorrências do referido poder: prerrogativas exercidas pelo superior em relação ao subordinado – dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências, entre outros.

     

    D)    CORRETA. O Poder Disciplinar está relacionado com a possibilidade de aplicar sanções. A Administração Pública pode punir internamente as infrações funcionais dos servidores e pode punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por intermédio e vínculo jurídico específico.

     

    E)     INCORRETA. Na alternativa E) foram misturados os conceitos de polícia administrativa e de polícia judiciária. Em primeiro lugar, cabe informar que a polícia administrativa objetiva impedir as ações antissociais (caráter preventivo), já a polícia judiciária visa punir os infratores da lei penal (caráter repressivo).

     

    A polícia administrativa rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre bens, direitos ou atividade.

    A polícia judiciária rege-se pelo Direito Processual Penal e incide sobre as pessoas.

     

    Gabarito do Professor: E)

     

  • A questão indicada está relacionada com o Direito Administrativo.

    Nas alternativas abaixo foram indicados conceitos de diferentes temáticas envolvendo o Direito Administrativo, como o Processo Administrativo, os Poderes da Administração e Atos Administrativos.

     

    - Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

     

    A)     CORRETA. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a Administração Pública motivar o ato, ainda que a lei não exija a motivação, o ato apenas será válido se os motivos forem verdadeiros.

     

    B)     CORRETA. Com base na Súmula nº 633 do STJ (2019), “a lei nº 9.784 de 1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria”.

     

    C)     CORRETA. O Poder Hierárquico trata-se de um poder de estruturação interna. Decorrências do referido poder: prerrogativas exercidas pelo superior em relação ao subordinado – dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências, entre outros.

     

    D)    CORRETA. O Poder Disciplinar está relacionado com a possibilidade de aplicar sanções. A Administração Pública pode punir internamente as infrações funcionais dos servidores e pode punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por intermédio e vínculo jurídico específico.

     

    E)     INCORRETA. Na alternativa E) foram misturados os conceitos de polícia administrativa e de polícia judiciária. Em primeiro lugar, cabe informar que a polícia administrativa objetiva impedir as ações antissociais (caráter preventivo), já a polícia judiciária visa punir os infratores da lei penal (caráter repressivo).

     

    A polícia administrativa rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre bens, direitos ou atividade.

    A polícia judiciária rege-se pelo Direito Processual Penal e incide sobre as pessoas.

     

    Gabarito do Professor: E)

     

  • GABARITO: E

    (questão pede a incorreta)

    .

    Complementando sobre a Letra B:

    SÚMULA 633, STJ

    A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específi ca que regule a matéria.

  • G-E

    No âmbito do Direito Adminsitrativo, polícia judiciária e polícia administrativa diverge do sentido aplicado a esses termos no Direito Penal e Constitucional.

    (Maria Sylvia Di Pietro) "a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social."

  • SUPREMACIA GERAL - > PODER DE POLICIA;

    SUPREMACIA ESPECIAL / SUJEIÇÃO ESPECIAL- > PODER DISCIPLINAR

  • GAB. E

    Polícia Administrativa

    • Atua em bens e valores, atua na atividade e age de forma preventiva, repressiva e na atividade de fiscalização. Exemplo, a Defesa Civil e a Vigilância Sanitária. (a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade)

    Polícia Judiciária

    • Atua na liberdade e na pessoa, de forma preventiva e repressiva. Exemplo, Polícia Civil e Polícia Federal. (função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal)
    • P.s: PM não é polícia judiciário e sim MILITAR!
  • GAB. E

    Polícia Administrativa

    • Atua em bens e valores, atua na atividade e age de forma preventiva, repressiva e na atividade de fiscalização. Exemplo, a Defesa Civil e a Vigilância Sanitária. (a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade)

    Polícia Judiciária

    • Atua na liberdade e na pessoa, de forma preventiva e repressiva. Exemplo, Polícia Civil e Polícia Federal. (função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal)
    • P.s: PM não é polícia judiciário e sim MILITAR!
  • A polícia administrativa incide sobre bens e direitos e os condiciona à busca pelo interesse da coletividade, bem como também recai sobre as pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais.

    O erro está em vermelho, vejamos:

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: atua sobre atividades, bens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    >>determinados órgãos de fiscalização (ex: vigilância sanitária) e a PM

    POLÍCIA JUDICIÁRIAatua sobre pessoas, visa a reprimir infração criminal. Tem natureza Repressiva.

    É investigativa. >> corporações especializadas: PC, PF e até msm PM (em alguns casos)

     

    Polícia administrativa

       -> atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

      -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia judiciária 

    >>Tem natureza repressiva, age após a ocorrência do crime e rege-se pelo Direito Processual Penal. 

    Gabarito: letra e

  • POLICIA ADMINISTRATIVA = BENS E DIREITOS POLÍCIA JUDICIÁRIA = PESSOAS , PROCESSO PENAL

ID
5356816
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C) decisão que recebe a inicial da ação de improbidade: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO

    E) A indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa pode recair sobre bens de família SIM!

  • a) AINDA QUE ocorridos após a edição da Constituição Federal de 1988.

    b) "A ação de improbidade administrativa possui natureza civil, mostrando-se indevida a sua equiparação às ações penais para as quais o detentor de mandato eletivo possui prerrogativa de foro, sendo o juízo de primeiro grau o competente para processar e julgar a causa.”

    20100112150926APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 19/11/2014, publicado no DJE: 04/12/2014.

    c) Caberá AGRAVO de instrumento.

    d) Gabarito.

    e) A indisponibilidade poderá recair sobre os bens da família.

  • Letra D

    Lei 8.429, Art. 17, § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.   

  • SOBRE A LETRA A:

    ADMINISTRATIVO. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA A FATOS POSTERIORES À EDIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores a sua vigência, ainda que ocorridos após a edição da Constituição Federal de 1988.

    (REsp 1129121/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 15/03/2013)

  • SOBRE A LETRA E:

    Individualização dos bens:

    A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que é desnecessária a individualização dos bens sobre os quais se pretende fazer recair a indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único, da Lei n° 8.429/92 (AgRg no REsp 1307137/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 25/09/2012).

    Indisponibilidade do bem de família:

    Segundo o STJ, o caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013).

  • Gabarito: D

    A) É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que a Lei nº 8.429/92 não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores a sua vigência, ainda que ocorridos após a edição da Constituição Federal de 1988. STJ. REsp 1129121/GO, Rel. p/ Acórdão Min. Castro Meira, julgado em 03/05/2012.

    B) O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil. STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.

    C) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento

    D) Art. 17, § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias

    E) A indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa pode recair sobre bens de família. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1670672/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 30/11/2017. STJ. 2ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1351825/BA, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/09/2015.

    A indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos tanto antes quanto depois da prática do ato de improbidade. A jurisprudência do STJ abona a possibilidade de que a indisponibilidade, na ação de improbidade administrativa, recaia sobre bens adquiridos antes do fato descrito na inicial. A medida se dá como garantia de futura execução em caso de constatação do ato ímprobo. STJ. 1ª Turma. REsp 1301695/RS, Rel. Min. Olindo Menezes (Des. Conv. TRF 1ª Região), julgado em 06/10/2015.

  • STJ consolidou entendimento segundo o qual a constrição de bens pode ser efetivada independentemente da comprovação de dilapidação patrimonial iminente; que pode recair sobre bens adquiridos antes ou depois da prática do ato, bem como sobre os bens de família, uma vez que há apenas a limitação de eventual alienação do bem:

    “Recurso especial. Improbidade administrativa. Art. 7º da Lei n. 8.429/92. Indisponibilidade de bens. Desnecessidade de comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do demandado e de individualização dos bens a serem alcançados pela constrição.

    1 — A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei n. 8.429/1992 (LIA).

    2 — Nas ‘demandas por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único, da LIA não depende da individualização dos bens pelo Parquet, podendo recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial, bem como sobre bens de família’ (REsp 1.287.422/SE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013). Nesse mesmo sentido, vejam-se, ainda: REsp 1.343.293/AM, Rel. Ministra Diva Malerbi — Desembargadora Convocada TRF 3ª Região —, Segunda Turma, DJe 13/3/2013; AgRg no REsp 1.282.253/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 5/3/2013; REsp 967.841/PA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8/10/2010; bem como as seguintes decisões monocráticas: REsp 1.410.1689/AM, Rel. Ministra Assusete Magalhães; DJe 30/9/2014; e AREsp 436.929/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 26/9/2014, e AgRg no AREsp 65.181/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 12/5/2014. 3 — Recurso especial provido” (REsp 1461882/PA, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 05.03.2015).

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO 2021.

  • Acerca da alternativa A)

    ADMINISTRATIVO. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA A FATOS POSTERIORES À EDIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE.

    • A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores a sua vigência, ainda que ocorridos após a edição da Constituição Federal de 1988;

    • A observância da garantia constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa, esteio da segurança jurídica e das garantias do cidadão, não impede a reparação do dano ao erário, tendo em vista que, de há muito, o princípio da responsabilidade subjetiva se acha incrustado em nosso sistema jurídico.

    (REsp 1129121/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 15/03/2013)

  • § 10-A. Havendo a possibilidade de SOLUÇÃO CONSENSUAL,

    • poderão as partes requerer ao juiz
    • a interrupção do prazo para a contestação,
    • por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
    • (Incluído pela Lei Anticrime)
  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

     

    Improbidade administrativa:

     

    - Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992): perda da função pública; indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente; ressarcimento do dano (quando houver); multa de até três vezes o que acrescido de forma ilícita; suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais até 10 anos. 

     

     

    - Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992): perda da função pública; indisponibilidade e perda de bens adquiridos de forma ilícita; ressarcimento do dano; multa de até duas vezes o valor do dano causado; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por até 5 anos. 

     

     

    - Atos de Improbidade Administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10 - A, da Lei nº 8.429 de 1992): perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; multa de até três vezes o valor do benefício financeiro; ressarcimento ao erário por danos causados. 

     

     

    - Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública (artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992): perda da função pública; ressarcimento do dano (quando houver); multa de até 100 vezes a remuneração do servidor; suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por até 3 anos. 


     

     

    A)    INCORRETA. Conforme indicado no REsp 1129121/GO, STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Min. Castro Meira, 2ª Turma, julgado em 03/05/2012, “(...) Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores a sua vigência, ainda que ocorridos após a edição da Constituição Federal de 1988".

    B)    INCORRETA. O foro especial por prerrogativa de função disposto na Constituição Federal de 1988, em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil, nos termos do Pet 3240 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Rel. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2018, Acórdão Eletrônico DJe-171.

    C)    INCORRETA. Com base no artigo 16, § 10º, da Lei nº 8.429 de 1992, da decisão que receber a petição inicial caberá agravo de instrumento.

    D)    CORRETA. De acordo com o artigo 17, § 10 – A, da Lei nº 8.429 de 1992, se houver possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo a contestação, por prazo não superior a 90 dias.

    E)     INCORRETA. Com base no REsp 1.287.422/SE, STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, “nas demandas por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único, da LIA não depende da individualização dos bens pelo Parquet, podendo recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial, bem como sobre bens de família".

    Gabarito do Professor: D)  

  • NÃO EXISTE FORO POR PRERROGATIVA PARA AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    • Exceção: os Ministros do STF são julgados pelo próprio STF
    • O Presidente da República não responde por improbidade administrativa, mas sim por crime de responsabilidade, julgado pelo Senado Federal.


ID
5356819
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

José, cidadão ciente de seus direitos, protocolou pedido de acesso a informações endereçado à Câmara Municipal de Teresina, objetivando obter documentos de determinados procedimentos licitatórios realizados anteriormente. Todavia foi comunicado que as informações solicitadas foram extraviadas.
Inconformado, requereu à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento dos respectivos documentos.
Considerando a Lei nº 12.527/2011, verificada a ocorrência da situação hipotética descrita, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação no prazo de 

Alternativas
Comentários
  • GAB.B

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

    § 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

  • Gab. B

    Informação extraviada: 10 dias para justificar e indicar testemunhas

    Não sendo possível conceder o acesso imediato a informação: 20 dias + 10 dias, desde que justificada expressamente

  • GABARITO: B

    ➥ Informação E X T R A V I A D A → 10 letras, portanto 10 dias.

     

    Art. 7º, § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

    § 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação E X T R A V I A D A deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)


ID
5356822
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Alternativas
Comentários
  • O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • GAB A

    a) Correta

    O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    b) Errada

    • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.
    • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada.

    c) Errada

    37, § 6º, CF , a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    d) Errada

    É inconstitucional lei estadual (distrital) que preveja o pagamento de pensão especial a ser concedida pelo Governo do Estado (Distrito Federal) em benefício dos cônjuges de pessoas vítimas de crimes hediondos, independentemente de o autor do crime ser ou não agente do Estado.

    (ADI 1358, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 04/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2015 PUBLIC 03-03-2015)

    e) Errada

     O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

  • Quanto a alternativa A, o tema não é tão simples quanto parece.

    Sem dúvidas que o STF entende no inf 932 que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    O que a doutrina de peso entende que no caso específico dos notários não se aplica a teoria da dupla garantia, ou seja, a vítima pode sim ajuizar a ação de indenização diretamente contra o notário ou registrador. Ela não precisa, necessariamente, acionar o Estado primeiro. Em outras palavras, não se aplica a tese da dupla garantia para os notários e registradores. Isso porque os titulares das serventias extrajudiciais não são servidores públicos.

    Além disso, o art. 22 da Lei nº 8.935/94 prevê, expressamente, a possibilidade de o particular lesado ajuizar a ação diretamente contra os notários e registradores. Veja:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. (Redação dada pela Lei nº 13.286/2016).

    Com isso, há dois cenários que de acordo com o enunciado da questão pode trazer respostas diferentes. Se de acordo com o STF ou de acordo com a lei.

    Se for proposta contra o Estado: Responsabilidade objetiva. Prazo prescricional: 5 anos. Receberá por precatório ou RPV.

    Se for proposta contra o tabelião ou registrador: Responsabilidade subjetiva. Prazo prescricional: 3 anos. Receberá por execução comum.

    Fonte: Dizer o Direito

  • repostando o final do comentário abaixo, achei bem esclarecedor:

    Se for proposta contra o Estado: Responsabilidade objetiva. Prazo prescricional: 5 anos. Receberá por precatório ou RPV.

    Se for proposta contra o tabelião ou registrador: Responsabilidade subjetiva. Prazo prescricional: 3 anos. Receberá por execução comum.

  • OUTRAS:

    OBS: a responsabilidade civil extracontratual do Estado por atos LÍCITOS ocorrerá quando expressamente prevista em lei OU quando a conduta estatal cause sacrifício desproporcional ao particular.

    OBS: STF/STJ: o Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por FORAGIDOS do sistema penitenciário, SALVO quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

    OBS: MORTE DO DETENTO pode ocorrer por várias causas: homicídio, suicídio, acidente, morte natural etc. Nem sempre será possível ao Estado evitar, por mais que adote as precauções exigíveis. REGRA: O ESTADO É OBJETIVAMENTE RESPONSÁVEL PELA MORTE DE DETENTO, porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF, INFO 819, STF. EXCEÇÃOO ESTADO PODERÁ SER DISPENSADO DE INDENIZAR, SE ELE CONSEGUIR PROVAR QUE A MORTE DO DETENTO NÃO PODIA SER EVITADA. Rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal. Além disso, o valor da indenização a título de dano moral, devida aos sucessores do detento falecido, pode ser alterado em sede de RECURSO ESPECIAL se for considerado exorbitante OU irrisório.

    OBS: PESSOA IMOBILIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. MORTE APÓS VIOLENTA AGRESSÃO DE TERCEIROS. Dever especial do estado de assegurar a integridade e a dignidade daqueles que se encontram sob sua custódia. A responsabilidade civil é objetiva.

    OBS: STJ: o Estado é civilmente responsável por dano causado a particular em decorrência de MÁ CONSERVAÇÃO DE RODOVIA que se encontra sob responsabilidade pública.

    OBS: INFO 932, STF: o Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos DANOS QUE TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTRO, NO EXERCÍCIO DE SERVIÇO PÚBLICO POR DELEGAÇÃO, causem a terceiros.

    OBS: o Estado não responde civilmente pelos DANOS CAUSADOS POR ATOS PRATICADOS POR AGRUPAMENTOS DE PESSOAS OU MULTIDÕES, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade. SALVO quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

    OBS: ROUBO, MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO é fato de terceiro equiparável a força maior, que deve excluir o dever de indenizar, MESMO NO SISTEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. STJ: se não for demonstrado que a transportadora não adotou as cautelas que razoavelmente dela se poderia esperar, o roubo de carga constitui motivo de força maior, a isentar a sua responsabilidade.

  • Ainda não consegui decifrar essa redação da letra D! rsrs

    Horrível!

  • Mestre Yoda escreveu a D.

  • Matados.....

  • GABARITO: A

    Complementando os comentários dos colegas:

    Sobre a letra "B":

    O STF decidiu que a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal (RE 841526/RS).

    Não haverá responsabilidade civil do Estado se o Tribunal de origem, com base nas provas apresentadas, decide que não se comprovou que a morte do detento foi decorrente da omissão do Poder Público e que o Estado não tinha como montar vigilância a fim de impedir que o preso ceifasse sua própria vida.

    Tendo o acórdão do Tribunal de origem consignado expressamente que ficou comprovada causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, rompeu-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão do Poder Público e o resultado danoso.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1305259/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/02/2018.

    Fonte: Dizer o Direito

  • STF Info 932 - 2019: O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

  • LETRA D - É inconstitucional lei estadual (distrital) que preveja o pagamento de pensão especial a ser concedida pelo Governo do Estado (Distrito Federal) em benefício dos cônjuges de pessoas vítimas de crimes hediondos, independentemente de o autor do crime ser ou não agente do Estado. Tal lei amplia, de modo desmesurado (irrazoável), a responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6º, da CF/88. STF. Plenário. ADI 1358/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/2/2015 (Info 773).

  • Atos de cartório:

    .Estado responde de forma objetiva.

    .Permite ação de regresso.

    .Oficial do cartório responde por improbidade

    #bewater

  • Bizu sobre os prazos prescricionais de ações referentes à responsabilidade civil:

    Vítima contra o E5tado: 5 anos

    Estado contra o agent3: 3 anos

  • O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)

  • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artinciso XLIX, da CF/88. Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br

  •  

    A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    - Em primeiro lugar, cabe informar que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, porém a responsabilização do agente, perante o Estado, é subjetiva – decorre de comprovação de dolo ou culpa.

    Fundamento: artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 43, do Código Civil de 2002.

    A)    CORRETA. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que os tabeliães e os oficiais de registro causarem a terceiros, no exercício de serviço público por delegação, nos termos do STF, RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/02/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    B)    INCORRETA. A responsabilização objetiva do Estado no caso de morte de detento apenas ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção disposto no artigo 5º, Inciso XLIX, da Constituição Federal de 1988, nos termos do STF RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/2016 (repercussão geral) (Info 819).

    C)   INCORRETA. O autor é parte ilegítima para a ação. Destaca-se que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, que for prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável nas situações em que houver dolo ou culpa, nos termos do STF RE 1.027.633, julgado em 14/08/2019 (repercussão geral).

    D)   INCORRETA. Nesse caso a lei é inconstitucional, nos termos da ADI 1358/DF, STF, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 04/02/2015 (Info 773), “é inconstitucional lei estadual (Distrital) que preveja o pagamento de pensão especial a ser concedida pelo Governo do Estado (Distrito Federal) em benefício dos cônjuges de pessoas vítimas de crimes hediondos, independentemente de o autor do crime ser ou não agente do Estado".

    E)    INCORRETA. Pode-se dizer que o STJ já fixou que o prazo prescricional aplicável às pretensões indenizatórias contra a Fazenda Pública é de cinco anos.

     Gabarito do Professor: A) 

  • A) CORRETA:

    O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliões registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    B) ERRADA:

    A posição de garante ocorre quando alguém assume o dever de guarda ou proteção de alguém. No Poder Público, aplica-se quando há o dever de zelar pela integridade de pessoas ou coisas sob a guarda ou custódia do Estado. Nessa linha, podemos mencionar como exemplos a guarda de presos ou o dever de cuidado sobre os alunos em uma escola pública.

    Nessas situações, a responsabilidade é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, mesmo que o dano não decorra de uma atuação de qualquer agente. Presume-se, portanto, uma omissão culposa do Estado. Isso porque existia o dever de garantir a integridade das pessoas ou coisas sob custódia da Administração.

    Ademais, aplica-se o risco administrativo, ou seja, é possível que o Estado comprove que era impossível evitar o dano, como numa situação decorrente de força maior.

    C) ERRADA:

    A ação nunca será ajuizada contra o agente concorreu na modalidade de dolo ou culpa. Nesse caso caberá regresso do Estado contra o agente causador.

    D) ERRADA:

    Nesse caso é necessário ser um agente público (uma vez que é ele que representa o Estado nos atos)

    E) ERRADA:

    O prazo é de 5 anos.

  • Sobre a letra B:

    O Estado é responsável pela morte de detento, SALVO quando não ocorrer inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal.

    Exemplos:

    Responsável: Quando o detendo se apodera de arma por descuido de um ASP e comete suicídio. OMISSO!

    Não será responsável: O detento que pratica o suicídio batendo a cabeça nas grades, ele iria fazê-lo de qualquer forma e o Estado não tinha como evitar.

    Percebe-se, assim, que no suicídio a responsabilidade do Estado é objetiva, mas que, por essa responsabilidade adotar a teoria do risco administrativo, admite-se a existência de excludentes do dever de indenizar. Tendo em vista que, apesar de o suicídio, a depender do caso em concreto, poder ser considerado como culpa exclusiva da vítima, uma das excludentes de responsabilidade da teoria do risco administrativo, nada impede que se reconheça esse fato como gerador de responsabilidade objetiva Estatal, em face do dever constitucional de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, trazido expressamente no art. 5º, inc. XLIX, da Constituição Federal de 1988. Essa percepção somente poderá ser analisada caso a caso, onde as circunstâncias da morte do detento serão apuradas, bem como deve ser averiguada a atuação do Estado para a ocorrência do suicídio.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/79660/a-responsabilidade-do-estado-perante-o-suicidio-do-preso-no-interior-do-estabelecimento-prisional

    Gabarito: letra A


ID
5356825
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando a alternativa correta no que se refere à jurisprudência do STF acerca do processo legislativo.

Alternativas
Comentários
  • D) É INCONSTITUCIONAL emenda à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o Conselho Estadual de Educação. Isso porque compete ao Governador do Estado a iniciativa de lei ou emenda constitucional que trate sobre a organização dos órgãos públicos, dentre os quais se inclui o referido Conselho. Aplica-se ao processo legislativo estadual, por força do princípio da simetria, a regra prevista no art. 61, § 1º, II, “e”, da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 2654/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/8/2014 (Info 754)

    C)É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que imponha ao DETRAN a obrigação de publicar, no diário oficial e na internet, a relação de cada um dos veículos sinistrados, seus respectivos dados, com destinação para os que sofreram desmonte e/ou comercialização das peças e partes.

    Essa lei trata sobre “atribuições” de órgãos/entidades da administração pública, matéria que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, “e”, da CF/88).

    A correta interpretação que deve ser dada ao art. 61, § 1º, II, “e” c/c o art. 84, VI, da CF/88 é a de que a iniciativa para leis que disponham sobre “estruturação e atribuições” dos órgãos públicos é do chefe do Poder Executivo.

    STF. Plenário. ADI 4704/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/3/2019 (Info 934).

  • EXISTE INICIATIVA PRIVATIVA PARA PROPOSIÇÃO DE EMENDAS À CONSTITUIÇÃO?

    A) Em relação às Constituições Estaduais, SIM.

    O STF reconhece, de modo pacífico, que os Estados-membros devem observar às regras de iniciativa do processo legislativo mesmo no processo de reforma à Constituição Estadual, em respeito ao princípio da simetria. Assim, revela-se inconstitucional, no âmbito dos Estados, a emenda à Constituição que, versando sobre matéria de iniciativa legislativa reservada, eleva a temática à condição de norma constitucional.

    B) Em relação à Constituição Federal, NÃO (mas há polêmica).

    Não há precedentes do STF aplicando, no plano federal, a iniciativa reserva das leis previstas ao poder constituinte reformador, com exceção da liminar proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, na ADI nº 5017/DF, que suspendeu a eficácia da EC nº 73/2013, sob o argumento de que a utilização do expediente de emenda à Constituição não pode violar o postulado da separação dos poderes.

    Assim, observa-se que a tendência dentro do Supremo Tribunal Federal parece ser mesmo pela inaplicabilidade da iniciativa reservada ao poder constituinte derivado reformador, inclusive, vejamos trecho da decisão da Relatora Rosa Weber, publicada em novembro de 2020:

    "1. No plano federal, o poder constituinte derivado submete-se aos limites formais e materiais fixados no art. 60 da Constituição da República, a ele não extensível a cláusula de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista de modo expresso no art. 61, § 1º, apenas para o poder legislativo complementar e ordinário – poderes constituídos. 2. Impertinente a aplicação, às propostas de emenda à Constituição da República, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade de emendas às constituições estaduais sem observância da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, fundada na sujeição do poder constituinte estadual, enquanto poder constituído de fato, aos limites do ordenamento constitucional federal."

    (ADI 5296, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 04/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 25-11-2020 PUBLIC 26-11-2020)

    • EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade.
    • Emenda Constitucional nº 24 do Estado de Alagoas. Alteração na composição do Conselho Estadual de Educação. Indicação de representante pela Assembleia Legislativa. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade formal. 1. A ação direta foi proposta em face da Emenda Constitucional nº 24/02 do Estado de Alagoas, a qual dispôs sobre a organização e a estruturação do Conselho Estadual de Educação, órgão integrante da Administração Pública que desempenha funções administrativas afetas ao Poder Executivo, conferindo à Assembleia Legislativa o direito de indicar um representante seu para fazer parte do Conselho. 2. A disciplina normativa pertinente ao processo de criação, estruturação e definição das atribuições dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública estadual, ainda que por meio de emenda constitucional, revela matéria que se insere, por sua natureza, entre as de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo local, pelo que disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal. Precedentes. 3. A EC nº 24/02 do Estado de Alagoas incide também em afronta ao princípio da separação dos Poderes. Ao impor a indicação pelo Poder Legislativo estadual de um representante seu no Conselho Estadual de Educação, cria modelo de contrapeso que não guarda similitude com os parâmetros da Constituição Federal. Resulta, portanto, em interferência ilegítima de um Poder sobre o outro, caracterizando manifesta intromissão na função confiada ao chefe do Poder Executivo de exercer a direção superior e dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública. 4. Ação direta julgada procedente.
    • (ADI 2654, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
  • A) ERRADA. Em homenagem ao princípio da simetria, as normas que tratam de matérias de iniciativa reservada ao Presidente da República, previstas na Constituição Federal (art. 61, § 1º, I), são de reprodução obrigatória para os demais entes federativos. Logo, no caso da questão a lei municipal é inconstitucional, por vício de iniciativa (não pode ser de origem parlamentar).

    Art. 61, § 1º: São de iniciativas privativa do Presidente da República as leis que: (...) II - disponham sobre: c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (...).

    B) ERRADA. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a sanção do projeto de lei aprovado não convalida o defeito de iniciativa. Assim, se o projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Presidente da República e, no entanto, foi deflagrado por um Deputado Federal, ainda que este projeto seja aprovado, e mesmo que o Presidente da República o sancione, ele continuará sendo formalmente inconstitucional. Portanto, houve o cancelamento da Súmula 5 do STF (A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo).

    C) ERRADA. É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que imponha ao DETRAN a obrigação de publicar, no diário oficial e na internet, a relação de cada um dos veículos sinistrados, seus respectivos dados, com destinação para os que sofreram desmonte e/ou comercialização das peças e partes. Essa lei trata de “atribuições” de órgãos/entidades da administração pública, matéria que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (STF ADI 4704).

    D) CORRETA. É inconstitucional emenda à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o Conselho Estadual de Educação. A disciplina normativa pertinente ao processo de criação, estruturação e definição das atribuições dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública estadual, ainda que por meio de emenda constitucional, revela matéria que se insere, por sua natureza, entre as de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo local, pelo que disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal (STF ADI 2654).

    E) ERRADA. É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória, pois viola o art. 225, § 1º, III, CF. A redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, CF exige lei em sentido estrito. (STF ADI 4717).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • "O colti": AOCP é só letra da lei.

    EU: teu bog@

  • FRASE SEM SENTIDO:

    Quando a alternativa correta no que se refere à jurisprudência do STF acerca do processo legislativo.

  • ADENDO

    STF - Info 934 - 2019 : Inconstitucionalidade de lei estadual, de iniciativa parlamentar, que imponha atribuições ao DETRAN Essa lei trata sobre “atribuições” de órgãos/entidades da administração pública, matéria que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, “e”, da CF/88).

    • Idem caso disponha sobre o Conselho Estadual de Educação. (ADI 2654)

    *obs: dispor sobre atribuições, inclusive,  sequer precisa de lei,  desde a EC 32/01 → decreto autônomo.

  • No portal do STF NÃO CONSTA "cancelamento da Súmula 5 do STF".

  • Pura júrisprudencia irmão

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do processo legislativo.

    2) Base constitucional

    Art. 61. [...]

    §1º [...]

    II [...]

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 

    3) Base jurisprudencial

    3.1) É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que imponha ao DETRAN a obrigação de publicar, no diário oficial e na internet, a relação de cada um dos veículos sinistrados, seus respectivos dados, com destinação para os que sofreram desmonte e/ou comercialização das peças e partes. Essa lei trata de “atribuições" de órgãos/entidades da administração pública, matéria que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (STF ADI 4704).

    3.2) É inconstitucional emenda à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o Conselho Estadual de Educação. A disciplina normativa pertinente ao processo de criação, estruturação e definição das atribuições dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública estadual, ainda que por meio de emenda constitucional, revela matéria que se insere, por sua natureza, entre as de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo local, pelo que disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea “e", da Constituição Federal (STF ADI 2654).

    3.3) É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória, pois viola o art. 225, § 1º, III, CF. A redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, CF exige lei em sentido estrito. (STF ADI 4717).

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a) ERRADO. Nos termos do art. 61, §1º, II, c, da CF/88, são de iniciativas privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Trata-se de uma norma de reprodução obrigatória. Assim, são inconstitucionais leis municipais, de inciativa parlamentar, que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos.

    b) ERRADO. O entendimento do STF é pacífico no sentido de que a sanção do projeto de lei aprovado não convalida o defeito de iniciativa.

    c) ERRADO. Conforme entendimento do STF exarado na ADI 4704, é inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que imponha ao DETRAN a obrigação de publicar, no diário oficial e na internet, a relação de cada um dos veículos sinistrados, seus respectivos dados, com destinação para os que sofreram desmonte e/ou comercialização das peças e partes.

    d) CERTO. É inconstitucional emenda à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o Conselho Estadual de Educação, conforme decisão do STF em ADI 2654.

    e) ERRADO. Segundo decisão do STF em ADI 4717, é inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória, uma vez que viola o art. 225, § 1º, III, CF.

    Resposta: D.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do processo legislativo.

    2) Base constitucional

    Art. 61. [...]

    §1º [...]

    II [...]

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 

    3) Base jurisprudencial

    3.1) É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que imponha ao DETRAN a obrigação de publicar, no diário oficial e na internet, a relação de cada um dos veículos sinistrados, seus respectivos dados, com destinação para os que sofreram desmonte e/ou comercialização das peças e partes. Essa lei trata de “atribuições” de órgãos/entidades da administração pública, matéria que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (STF ADI 4704).

    3.2) É inconstitucional emenda à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o Conselho Estadual de Educação. A disciplina normativa pertinente ao processo de criação, estruturação e definição das atribuições dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública estadual, ainda que por meio de emenda constitucional, revela matéria que se insere, por sua natureza, entre as de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo local, pelo que disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal (STF ADI 2654).

    3.3) É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória, pois viola o art. 225, § 1º, III, CF. A redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, CF exige lei em sentido estrito. (STF ADI 4717).

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a) ERRADO. Nos termos do art. 61, §1º, II, c, da CF/88, são de iniciativas privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Trata-se de uma norma de reprodução obrigatória. Assim, são inconstitucionais leis municipais, de inciativa parlamentar, que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos.

    b) ERRADO. O entendimento do STF é pacífico no sentido de que a sanção do projeto de lei aprovado não convalida o defeito de iniciativa.

    c) ERRADO. Conforme entendimento do STF exarado na ADI 4704, é inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que imponha ao DETRAN a obrigação de publicar, no diário oficial e na internet, a relação de cada um dos veículos sinistrados, seus respectivos dados, com destinação para os que sofreram desmonte e/ou comercialização das peças e partes.

    d) CERTO. É inconstitucional emenda à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o Conselho Estadual de Educação, conforme decisão do STF em ADI 2654.

    e) ERRADO. Segundo decisão do STF em ADI 4717, é inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória, uma vez que viola o art. 225, § 1º, III, CF.

    Resposta: D.

  • são de iniciativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: servidores públicos da União e território, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; A sanção do projeto de lei aprovado não convalida o defeito de iniciativa, se o projeto era de iniciativa do Presidente da República, mas mesmo assim ele convalida, não é sanado o vício de iniciativa ,de constitucionalidade formal.

ID
5356828
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar: GABARITO - E

    a) parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

    b) a CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. A competência para isso é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado. STF. 2ª Turma. AI 826676 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 08/02/2011.

    c) a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    d) as leis que proíbam o nepotismo na Administração Pública não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, podendo, portanto, ser propostas pelos parlamentares. STF. Plenário. RE 570392/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/12/2014 (Info 771).

    e) CORRETA.

  • Aprofundando a alternativa "C":

    O art. 206, IV da Constituição Federal consagra como princípio da educação a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais, no entanto, existem ressalvas, algumas delas apresentadas a seguir.

    a) Segundo o art. 242 da Constituição Federal, o princípio do art. 206, IV, NÃO se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos;

    b) PODE uma universidade pública cobrar mensalidades de alunos que estejam cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado, pois esses recursos são imprescindíveis para a manutenção da instituição;

    c) NÃO pode ser cobrada taxa de alimentação de alunos que estudem em curso técnico em regime de internato nas áreas rurais;

    d) Colégios Militares PODEM cobrar a chamada "quota mensal escolar", pois são instituições educacionais sui generis.

  • GABARITO: E

    C) ERRADA - A garantia constitucional da gratuidade de ensino obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de graduação?

    NÃO. Essa cobrança violaria o art. 206, IV, da CF/88, que determina que o ensino público no Brasil seja gratuito:

    Cuidado! Há uma exceção a essa regra

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)?

    SIM. (A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

    STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    E) CORRETA - Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

    Essa previsão foi questionada no STF. O que decidiu o Supremo? É possível que Constituição do Estado preveja a possibilidade de apresentação de proposta de emenda à Constituição Estadual por meio de iniciativa popular? SIM

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

    STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

  • ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 - info 921 STF

  • Câmara dos Deputados

    • representantes do povo
    • número de deputados e representação E/DF: lei complementar (decreto X)
    • sistema proporcional
    • eleitos – E/DF/ Territórios
    • número – 513 (proporcional população)
    • legislatura – 4 anos (não há limite reeleição)
    • cada território terá 4 deputados
    • cada estado ou DF:
    • mín — 8 deputados
    • máx — 70 deputados

    requisitos:

    • nato/naturalizado
    • 21 anos

    Senado Federal

    • representantes E/DF
    • sistema majoritário
    • eleitos – E/DF
    • mandato – 8 anos, renovando: cada 4 anos alternadamente 1/3 e 2/3
    • cada senador terá 2 suplentes

    requisitos:

    • brasileiro nato/naturalizado
    • + 35 anos
    • direitos políticos
    • alistamento eleitoral
    • domicílio eleitoral na circunscrição
    • filiação partidária

    Fonte: meus reusmos

    Qualquer erro, me avise.

  • QUEM EXECUTA AS DECISÕES DO TCU É A AGU!!!

  • Acrescentando..

    Não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei. Precedentes. Súmula Vinculante n. 13. 3. Recurso extraordinário provido.

    (RE 570392, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)

  • a) Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

    b) É inconstitucional norma estadual que preveja que compete à Procuradoria do Tribunal de Contas cobrar judicialmente as multas aplicadas pela Corte de Contas. A Constituição Federal não outorgou aos Tribunais de Contas competência para executar suas próprias decisões. As decisões dos Tribunais de Contas que acarretem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal. STF. Plenário. ADI 4070/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2016.

    c) A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862)

    d) As leis que proíbam o nepotismo na Administração Pública não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, podendo, portanto, ser propostas pelos parlamentares. STF. Plenário. RE 570392/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/12/2014 (Info 771).

    e) A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

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  • A) Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

    B) As decisões dos Tribunais de Contas que acarretem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal.

    C) A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização

    D) As leis que proíbam o nepotismo na Administração Pública não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, podendo, portanto, ser propostas pelos parlamentares.

  • Gabarito: E

    A-O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo cabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. (Não é cabível- INFO 834 STF)

    B- As decisões dos Tribunais de Contas que acarretem débito ou multa têm eficácia de título executivo, podendo ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal. ( Não pode. É pelo ente prejudicado)

    C- A garantia constitucional da gratuidade de ensino obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. (Não obsta INFO 862 STF)

    D- As leis que proíbam o nepotismo na Administração Pública são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. (Parlamentares também podem INFO 771 STF)

    E- Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.


ID
5356831
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    A) INCORRETA

    Informativo 817, STF: " É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.

    STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016"

    B) CORRETA

    "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados” (STF. Plenário. RE 650.898/RS, rel. Min. Marco Aurélio, j. 01.02.2017). Nesses casos, eventual recurso extraordinário interposto em face da decisão do tribunal local, terá, quando do julgamento pelo STF, efeitos erga omnes.

    C) INCORRETA

    “Os Estados-membros da Federação não estão no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade, sendo indevida, no modelo de processo objetivo, a intervenção de terceiros subjetivamente interessados no feito” (STF. Plenário. ADI 3.013 ED-AgR, rel. Min. Ellen Gracie, j. 31.05.2006).

    D) INCORRETA

    Não há, nos processos de fiscalização normativa abstrata, a prerrogativa processual dos prazos em dobro.

    Não se aplica ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade a norma que concede prazo em dobro à Fazenda Pública.

    Assim, por exemplo, a Fazenda Pública não possui prazo recursal em dobro no processo de controle concentrado de constitucionalidade, mesmo que seja para a interposição de recurso extraordinário.

    STF. Plenário. ARE 830727/SC, Rel. para acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 06/02/2019.

    STF. Plenário. ADI 5814/RR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 06/02/2019.

    E) INCORRETA

    Cabe ADPF contra o conjunto de decisões judiciais que determinam medidas de constrição judicial em desfavor do Estado-membro, das Caixas Escolares ou das Unidades Descentralizadas de Execução da Educação UDEs e que recaiam sobre verbas destinadas à educação. STF. Plenário. ADPF 484/AP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/6/2020 (Info 980).

  • Sobre o tema:

    Normas de reprodução obrigatória Vs. Normas de imitação

    Não confundir norma de reprodução obrigatória com NORMA DE IMITAÇÃO. No primeiro caso, temos uma verdadeira limitação ao poder constituinte decorrente, reflexo do federalismo centrífugo. Por sua vez, na norma de imitação, o constituinte estadual até poderia inovar, mas não o fez, por opção política, preferindo copiar (imitar) a disposição da Constituição da República, que, não fora isto, não incidiria na ordem local. Logo, para norma de imitação não há se falar em Recurso Extraordinário.

    • para normas de reprodução obrigatória → cabível RE;

    • para normas de imitação → não cabe RE por se tratar de mera liberalidade do poder decorrente. Assim, a decisão fica “confinada no TJ local” (Lenza)

    #JURIS: Se assim é em relação às normas de reprodução (normas constitucionais federais de observância obrigatória reproduzidas na Carta local), com maior razão será para as normas de imitação (normas constitucionais federais não obrigatórias imitadas pelo constituinte estadual). Presentes na Constituição do Estado-membro por mera liberalidade do órgão constituinte decorrente, que o faz no exercício e dentro dos limites de sua autonomia constitucional, a impugnação de leis e atos normativos locais em face dessas normas de imitação não serve de pretexto para se deslocar a competência para processar e julgar a ação ao Supremo Tribunal Federal. É que tais normas "são frutos da autonomia do Estado-membro, da qual deriva a sua validade e, por isso, para todos os efeitos, são normas constitucionais estaduais" (STF, Rcl 370, Rel. Min. Octavio Gallotti, Ementário 2037-1, p. 56)."

    Bons estudos!

  • Sobre a letra D:

    É cabível o ajuizamento de ADPF contra interpretação judicial de que possa resultar lesão a preceito fundamental.

    STF. Plenário. ADPF 144, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 06/08/2008.

    Assim, é cabível o ajuizamento de ADPF contra inúmeras decisões judiciais que violem preceito fundamental da Constituição Federal (STF. Plenário. ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 07/12/2005).

    Trata-se de via processual que atende ao requisito da subsidiariedade, considerando que não existe outro meio para sanar a controvérsia com caráter abrangente e imediato, ou com a mesma eficácia e celeridade.

    informações retiradas do Info 980/STF (Dizer o Direito)

  • GABARITO - B

    TJ PODE EXERCER CONTROLE ABSTRATO DE LEIS MUNICIPAIS

    "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados” 

    “insta salientar que o TJ poderá, portanto, atuar na jurisdição constitucional em duas frentes: controle difuso de constitucionalidade, tendo a Constituição da República como norma de referência, e no controle concentrado, tendo a Constituição do Estado respectivo como parâmetro. No primeiro caso, a competência do TJ é concorrente com todos os demais órgãos do Poder Judiciário; no segundo é exclusiva.” ( N.Masson )

  • GABARITO: B

    • Info 852, STF: (...) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. (STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017)

    Atentar para não confundir com o recente julgado do STF sobre a impossibilidade de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da lei orgânica respectiva. 

    • (...) Com efeito, da literalidade do texto constitucional não é possível extrair o cabimento de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva. (...) (ADI 5548/PE, Rel. Min. Ricardo Lewadoski, julgamento virtual finalizado em 16/8/2021)

             Link do voto do relator: http://sistemas.stf.jus.br/repgeral/votacao?texto=5363077

             Link do processo: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5003240

  • Sobre a letra "A": Os atos de efeitos concretos, desprovidos de generalidade, impessoalidade e abstração, não se prestam ao controle abstrato de normas. No entender da Suprema Corte, a Constituição adotou como objetos desse processo somente os atos tipicamente normativos, dotados de um mínimo de generalidade e abstração.

    Interessante observar que essa restrição não se aplica aos atos de efeitos concretos aprovados sob a forma de lei em sentido estrito (lei formal), isto é, aos atos aprovados pelo Poder Legislativo e sancionados pelo Chefe do Poder Executivo.

    Nesse sentido, o Supremo reviu sua posição ao admitir Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por objeto Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que se trata de lei formal (ADIMC 4.048/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.04.2008).

    Assim, mesmo sendo desprovidas de generalidade e abstração (sendo lei de efeitos concretos), as leis formais, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias, podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    Em resumo, para o cabimento da ADI:

    1- o ato impugnado deve dispor de abstração, generalidade e impessoalidade, não podendo ser mero ato de efeitos concretos;

    2- esse requisito não se aplica para leis formais (aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo Executivo).

  • Não existe um artigo da Constituição Federal que diga quais são as normas de reprodução obrigatória. Isso foi uma "construção" da jurisprudência do STF, ou seja, em diversos julgados o Tribunal foi mencionando quais as normas seriam de reprodução obrigatória.

    Como exemplos de normas de reprodução obrigatória podemos citar as regras da Constituição Federal que tratam sobre organização político-administrativa, competências, separação dos Poderes, servidores públicos, processo legislativo, entre outras.

    Veja a importante lição de Marcelo Novelino sobre o tema:

    "(...) Diversamente da Carta anterior, que as relacionava expressamente (CF/1967-1969, art. 13, I, III e IX), na Constituição de 1988 as normas de observância obrigatória não foram elencadas de forma textual. Adotou-se uma formulação genérica que, embora teoricamente conferira maior liberdade de auto-organização aos Estados-membros, cria o risco de possibilitar interpretações excessivamente amplas na identificação de tais normas. (...)

    (...)

    As normas de observância obrigatória são diferenciadas em três espécies. Os princípios constitucionais sensíveis representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros (CF, art. 34, VII). Os princípios constitucionais extensíveis consagram normas organizatórias para a União que se estendem aos Estados, por previsão constitucional expressa (CF, arts. 28 e 75) ou implícita (CF, art. 58, § 3.°; arts. 59 e ss.). Os princípios constitucionais estabelecidos restringem a capacidade organizatória dos Estados federados por meio de limitações expressas (CF, art. 37) ou implícitas (CF, art. 21)." (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Juspdodivm, 2015, p. 82)

    Fonte: Dizer o Direito

  • O Controle de Constitucionalidade visa a garantir a supremacia e a defesa das normas constitucionais, sendo compreendido como a verificação de compatibilidade (ou adequação) de leis ou atos normativos em relação a uma Constituição, no que tange ao preenchimento de requisitos formais e materiais que as leis ou atos normativos devem necessariamente observar.

                Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, podemos estabelecer, pelo menos em regra, os pressupostos do clássico controle de constitucionalidade:

    1) Existência de uma Constituição formal e rígida;

    2) O entendimento da Constituição como uma norma jurídica fundamental;

    3) A existência de, pelo menos, um órgão dotado de competência para a realização da atividade de controle;

    4) Uma sanção para a conduta (positiva ou negativa) realizada contra (em desconformidade) a Constituição.

                Salienta-se que temos a inconstitucionalidade por ação (conduta positiva que contraria normas previstas na Constituição) ou por omissão (decorre de uma conduta negativa dos Poderes Públicos).

    O Controle Difuso de Constitucionalidade ocorre num caso concreto, via exceção e de modo incidental. Nesse sentido, existindo controvérsia sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma jurídica (seja federal, estadual, distrital ou municipal, anterior ou não a atual Constituição), que envolva um caso concreto (entre autor e réu), o juiz então decidirá, sore a constitucionalidade ou não da norma e, com isso, enfrentada essa questão incidental, ele decidirá a questão principal do caso.

                O Controle concentrado de Constitucionalidade, por sua vez, é realizado de modo direto pela intitulada via principal, na qual o Tribunal Constitucional analisa se um ato normativo em tese contraria ou não a Constituição, não havendo, portanto, um real caso concreto, sendo o controle realizado abstratamente num processo, denominado pela doutrina majoritária de objetivo, que traz consigo uma decisão de efeito erga omnes.

                É interessante que passemos à análise individualizada das assertivas, onde será realizada uma abordagem mais detalhada sobre o tema.

    a) ERRADO - Leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos (ADI 5449 MC, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2016 PUBLIC 22-04-2016).

    b) CORRETO – Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual. Todavia, há uma exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

                Assim, Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados (STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    c) ERRADO – Os Estados-Membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Não se admite, no modelo de processo objetivo, a intervenção de terceiros subjetivamente interessados no feito (ADI 4420 ED-AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2018 PUBLIC 28-05-2018).

    d) ERRADO - Não se aplica ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade a norma que concede prazo em dobro à Fazenda Pública. Assim, por exemplo, a Fazenda Pública não possui prazo recursal em dobro no processo de controle concentrado de constitucionalidade, mesmo que seja para a interposição de recurso extraordinário (STF. Plenário. ARE 830727/SC, Rel. para acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 06/02/2019; STF. Plenário. ADI 5814/RR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 06/02/2019).

    e) ERRAO - É cabível o ajuizamento de ADPF contra interpretação judicial de que possa resultar lesão a preceito fundamental (ADPF 484, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Sobre as dúvidas em relação à letra C. O legitimado é o Governador do Estado e não o Estado-membro.


ID
5356834
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • é admitido para cultos religiosos o sacrifício de animais, não sendo exigido o consumo da carne. conforme entendimento dos tribunais superiores.

  • A) Correta, É constitucional a lei de proteção animal que a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. STF. Plenário. RE 494601 (Info 935).

    B) A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, é autoaplicável, pois trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. A autoaplicação independe da natureza da pena imposta. 3. A opção do legislador constituinte foi no sentido de que os condenados criminalmente, com trânsito em julgado, enquanto durar os efeitos da sentença condenatória, não exerçam os seus direitos políticos. 4. No caso concreto, recurso extraordinário conhecido e provido. RE 601182

    C) É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) ou por conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. RE 581488

    D) As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como "quebra" de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco. O art. 5º da LC 105/2001, que permite obriga as instituições financeiras a informarem periodicamente à Receita Federal as operações financeiras realizadas acima de determinado valor, também é considerado constitucional. STF. Plenário. (Info 815)

    E) É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. STF. Plenário. (Info 794). 

  • Gabarito aos não assinantes: Letra A.

    A) É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. (Certo. No caso em tela, uma lei do Estado do Rio Grande do Sul ressalvava o sacrifício de animais em cultos de religiões de matrizes africanas das medidas prevista no Código Estadual de Proteção aos Animais. O STF, no RE 494.601, decidiu pela constitucionalidade da lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.)

    ___

    B) A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, não se aplica no caso de substituição da pena de liberdade pela restritiva de direitos. (Errado. Na verdade, independe da pena imposta, pois a suspensão é autoaplicável.)

    ___

    C) É inconstitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. (Errado. No RE 581488, o STF decidiu pela constitucionalidade da regra.

    D) É inadmissível que o Fisco requisite das instituições financeiras informações bancárias sobre os contribuintes sem intervenção do Poder Judiciário. (Errado. As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Info. 815 STF.)

    ___

    E) É vedado ao Poder Judiciário, em razão do princípio da separação dos poderes e da reserva do possível, impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, ainda que seja para assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral. (Errado. O STF decidiu pela licitude no RE 592581)

    ___

    Bons estudos!

  • GABARITO - A

    Complementos:

    a) "É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana."

    Processo: RE 494.601

     

    Os ministros do STF, em decisão no plenário virtual, mantiveram decisão que reconheceu a inconstitucionalidade de lei que regulamenta a vaquejada no Ceará. Por maioria, os ministros não conheceram dos embargos de declaração opostos pela ABVAQ - Associação Brasileira de Vaquejada.

    Fonte: Migalhas

    _____________________________________________________.

    Bons estudos!

  • Essa prova foi só jurisprudência

  • Um total absurdo uma lei como essa...

    Não mexam com os animais, eles não fazem mal a ninguém

  • Um total absurdo uma lei como essa...

    Não mexam com os animais, eles não fazem mal a ninguém

  • exigência alta da questão e, além de tudo, uma lei absurda que jamais imaginaria que fosse existir.

  • Jamais marcaria esta questão que lei é essa ?

  • nada a ver essa questão!!!

  • É constitucional.

    Sacrifício de animais em ritos religiosos de matrizes africanas.

    “Não se trata de sacrifício ou de sacralização para fins de entretenimento, mas sim para fins exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa. Não existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A sacralização deve ser conduzida sem o sofrimento inútil do animal”, disse Barroso.

  • Pois é, qd me encontrei com essa lei, achei uma estapafúrdia, porém, depois, pensando bem... estamos num país laico... a maioria das religiões espiritualistas que se utilizam do sacrifício de animais, utiliza tudo, desde o sangue até a carne, ou couro, claro que tem as que saem fora do contexto e erroneamente só sacrificam... mas, enfim, vejo cavalos serem relhados com crueldade e nunca vi ninguém parar o carroceiro para que deixe de maltratá-lo, apenas seguem sua caminhada como se não tivessem visto nada... pois é... pois é... Enfim, é lei

  • Que absurdo!

  • essa foi facil,o professor Diogo Medeiro me salvou!

  • Gab A

    Bons estudos!! ❤️

  • Maquei a B, pois achei as demais erradas e a A um tremendo absurdo!!!

  • Obviamente é uma questão que confronta nossos hábitos e religião.

    No entanto, a constituição prevê que: “VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”

  • Faz todo sentido cobrar algo assim.... SQN

  • Súmula e Doutrina não caem no TJ SP ESCREVENTE.

     

    INSTITUTO AOCP. 2021

     

    CORRETO. A) É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. CORRETO.

     

    Art. 5, VI, CF.

     

    O entendimento está em acordo com a CF, ao garantir a liberdade de culto e expressão.

     

    É constitucional a lei de proteção animal que a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. STF. Plenário. RE 494.601 (Info 935).

     

    No caso em tela, uma lei do Estado do Rio Grande do Sul ressalva o sacrifício de animais em cultos de religiões de matrizes africanas das medidas previstas no Código Estadual de Proteção aos Animais. O STF, no RE 495.601, decidiu pela constitucionalidade da lei de proteção animais que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.  

     

    É constitucional.

    Sacrifício de animais em ritos religiosos de matrizes africanas.

    “Não se trata de sacrifício ou de sacralização para fins de entretenimento, mas sim para fins exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa. Não existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A sacralização deve ser conduzida sem o sofrimento inútil do animal”, disse Barroso.

     

    _________________________________________________

     

    ERRADO. B)A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ ̶n̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶b̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶e̶n̶a̶ ̶d̶e̶ ̶l̶i̶b̶e̶r̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶.̶ ̶ERRADO.

     

    Art. 15, III, CF.

     

     A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, é autoaplicável, pois trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. A autoaplicação independe da natureza da pena imposta. 3. A opção do legislador constituinte foi no sentido de que os condenados criminalmente, com trânsito em julgado, enquanto durar os efeitos da sentença condenatória, não exerçam os seus direitos políticos. 4. No caso concreto, recurso extraordinário conhecido e provido. RE 601182.

     

    Na verdade, independe da pena imposta, pois a suspensão é autoaplicável.

     

    01/02.

  • ______________________________________________________

     

    C) ̶É̶ ̶i̶n̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶ a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. ERRADO.

     

    É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) ou por conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. RE 581488.

     

    __________________________________

     

    D) ̶É̶ ̶i̶n̶a̶d̶m̶i̶s̶s̶í̶v̶e̶l̶ ̶ que o Fisco requisite das instituições financeiras informações bancárias sobre os contribuintes sem intervenção do Poder Judiciário. ERRADO.

     

    As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como "quebra" de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco. O art. 5º da LC 105/2001, que permite obriga as instituições financeiras a informarem periodicamente à Receita Federal as operações financeiras realizadas acima de determinado valor, também é considerado constitucional. STF. Plenário. (Info 815)

     

     

     

    _________________________________________

    E) ̶É̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶o̶ ̶a̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶J̶u̶d̶i̶c̶i̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶e̶m̶ ̶r̶a̶z̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶s̶e̶p̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶e̶s̶ ̶e̶ ̶d̶a̶ ̶r̶e̶s̶e̶r̶v̶a̶ ̶d̶o̶ ̶p̶o̶s̶s̶í̶v̶e̶l̶,̶ ̶i̶m̶p̶o̶r̶ ̶à̶ ̶A̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶f̶a̶z̶e̶r̶,̶ ̶consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, ainda que seja para assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral. ERRADO.

    É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. STF. Plenário. (Info 794). 

    02/02

  • Pô gente, as indústrias de pecuárias fazem muito pior e não tô vendo ninguém aqui achando ruim... eu mesmo adoro comer carne, mas sei que o que fazem é uma matança desenfreada, mas consumimos aquilo. Quando é em relação a uma religião africana apenas um animal ou outro é morto, e não é recorrente. Não sejam intolerantes. Religião alheia somente cabe a nós respeitar, assim como faz a Constituição.

  • STF e DIREITO ANIMAL - NÃO CONFUNDA !

    • É constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes.

    • É inconstitucional norma estadual que proíba a comercialização de produtos desenvolvidos a partir de teste em animais, bem como a que determina conste no rótulo informação acerca da não realização de testes em animais.

    • É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
  • fazendo questões e aprendendo.

  • Questão que exige jurisprudência

  • Essa é pra ser guardada mesmo pq vai que cobram esse troço de novo na prova!!!
  • Lei de PROTEÇÃO animal que autoriza matar?

    Num tindi...

  • Voei... Não entendi...

  • A) É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. (CertoNo caso em tela, uma lei do Estado do Rio Grande do Sul ressalvava o sacrifício de animais em cultos de religiões de matrizes africanas das medidas prevista no Código Estadual de Proteção aos Animais. O STF, no RE 494.601, decidiu pela constitucionalidade da lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.)

    OBS: é admitido para cultos religiosos o sacrifício de animais, não sendo exigido o consumo da carne. conforme entendimento dos tribunais superiores.

  • Então se a pessoa quiser matar dois cachorros e três gatos e dizer que é por causa da religião pode??

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.

    2) Base jurisprudencial

    2.1) INFO 935 STF - É constitucional a lei de proteção animal que a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. (STF. Plenário. RE 494601)

    2.2) EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. AUTOAPLICAÇÃO. CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA DA PENA IMPOSTA QUE NÃO INTERFERE NA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO. OPÇÃO DO LEGISLADOR CONSTITUINTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, é autoaplicável, pois trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. A autoaplicação independe da natureza da pena imposta. 3. A opção do legislador constituinte foi no sentido de que os condenados criminalmente, com trânsito em julgado, enquanto durar os efeitos da sentença condenatória, não exerçam os seus direitos políticos. 4. No caso concreto, recurso extraordinário conhecido e provido.
    (RE 601182, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2019, DJe-214 DIVULG 01-10-2019 PUBLIC 02-10-2019)


    2.3) INFO 810 STF - É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. (STF. Plenário. RE 581488/RS)

    2.4) INFO 815 STF -As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como "quebra" de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo" dos bancos ao Fisco. O art. 5º da LC 105/2001, que permite obriga as instituições financeiras a informarem periodicamente à Receita Federal as operações financeiras realizadas acima de determinado valor, também é considerado constitucional. (STF. Plenário. RE 1055941)

    2.5) INFO 794 STF - É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. (STF. Plenário)

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. CORRETA. Nos termos da jurisprudência do STF exarada no informativo nº 935 STF, é constitucional a lei de proteção animal que a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.

    b. INCORRETA. Conforme jurisprudência do STF, a regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, é autoaplicável e independe da natureza da pena imposta.

    c. INCORRETA. Conforme jurisprudência do STF no informativo nº 810, é constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.

    d. INCORRETA. À luz da jurisprudência do STF no informativo 815, as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes.

    e. INCORRETA. Conforme entendimento do STF no informativo 794, é lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral.

    Resposta: A.

  • Letra A CORRETA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 494.601 RIO GRANDE DO SUL

    ...O sacrifício de animais é aceitável se, afastados os maus-tratos no abate, a carne for direcionada ao consumo humano. Com isso, mantém-se o nível de proteção conferido aos animais pela Constituição Federal sem a integral supressão do exercício da liberdade religiosa. Dou parcial provimento ao recurso extraordinário, conferindo à Lei nº 11.915/2003 do Estado do Rio Grande do Sul interpretação conforme à Constituição Federal, para assentar a constitucionalidade do sacrifício de animais em ritos religiosos de qualquer natureza, vedada a prática de maus-tratos no ritual e condicionado o abate ao consumo da carne.

  • Resolvi com o coração .. errei a questão!
  • Leia o voto do ministro Fachin para entender o porquê:

    "Como indicou a DPU, a utilização de animais é parte intrínseca à própria essência do culto de religiões de matriz africana, por meio de processo de sacralização. Como exige o texto constitucional, entendo que a proteção deve ser ainda mais forte no caso da cultura afro-brasileira, não porque seja um primus inter pares, mas porque sua estigmatização, fruto de um preconceito estrutural, como alias essa Corte já reconheceu (ADC 41), essa estigmatização fruto de preconceito estrutural merece especial atenção do Estado. [...] É evidente que a proibição do sacrifício acabaria por negar a própria essência da pluralidade, impondo determinada visão de mundo a uma cultura que está a merecer especial proteção constitucional."

    Fonte: Migalhas

  • Minha contribuição.

    INFO 935 STF - É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. (STF. Plenário. RE 494601)

    Abraço!!!

  • É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.

  • É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. STF. Plenário. (Info 794).

  • Minha contribuição.

    Até quando o ser humano permanecerá se idolatrando superior as demais criaturas.

    Respeito as cultura e religiões, apenas prefiro não entender essas práticas brutais.

    Quanto mais conheço do "homem" menos tenho vontade de ser um.

  • Acho que não consegui interpretar a resposta porque PQP.

  • Salamaleico!

  • A galera que vai fazer PPDF achando que o Instituto AOCP só manda questões bobas.

  • GAB. A 

     

    É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. STF. Plenário. RE 494601/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 28/3/2019 (Info 935).

  • Para quem é de religiões de matriz africana ficou mais fácil para acertar, nunca que eu ia saber que tinha uma lei que permita isso.


ID
5356837
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência do STF e do STJ e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Correto. Conforme ementa a seguir: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PERDA DE OBJETO. PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE DA QUESTÃO COM RELEVÂNCIA AFIRMADA. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DO REAJUSTE. [...]  6. Proposta a seguinte tese de repercussão geral: A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. [STF - RE 905357 - Rel.: Min. Alexandre de Moraes - D.J.: 29.11.2019]

    b) O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    Correto. Aplicação da Súmula 552, STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    c) O portador de visão monocular não tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o portador de visão monocular tem, sim, direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Aplicação da Súmula 377, STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    d) O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    Correto. Inteligência da Súmula Vinculante n. 55, STF: S.V. 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    e) A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    Correto. A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. [STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, D.J.: 01/08/2017 (Info 871)]

    Gabarito: C

  • A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que "súmula 377 - o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

    Fonte: JusBrasil

  • O mais coerente seria reconhecer o direito tanto ao portador de surdez unilateral quanto ao de visão monocular ou então não reconhecer esse direito nem a um e nem a outro (a primeira opção é a mais justa), contudo, o judiciário só reconheceu a um.

    Não vejo coerência reconhecer ao monocular e excluir o surdo unilateral, mas é só minha opinião, respeito quem pensa diferente e que se dane a minha opinião. Não se pode resolver questões assim com base em impressões pessoais.

    Para fazer prova é isto que vale: quem tem visão monocular pode concorrer como PCD, mas surdez unilateral não.

  • Gabarito C

    Creio que em breve essa súmula 552 do STJ será revista (O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos).

    Notícia: Candidata com surdez unilateral será empossada em vaga para pessoa com deficiência no TRT2

    A ausência total de audição em um dos ouvidos se enquadra no conceito de deficiência.

    04/02/21 - O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) dê posse, em vaga destinada a pessoa com deficiência, a uma candidata com surdez total no ouvido direito. Segundo o Órgão Especial, a situação é suficiente para enquadrar a candidata em concurso público no conceito de deficiência previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional.

    Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/candidata-com-surdez-unilateral-ser%C3%A1-empossada-em-vaga-para-pessoa-com-defici%C3%AAncia-no-trt2

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA C (é a INCORRETA)

    A) A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revisão anual da remuneração dos servidores públicos só é possível se a despesa constar da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estiver prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) RE 905357, com repercussão geral reconhecida, na sessão virtual encerrada em 28/11.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=431961&tip=UN

    .

    B) O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    Súmula 552/STJ - O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    .

    C) O portador de visão monocular não tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Súmula 377/STJ - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    .

    D) O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    Súmula Vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    .

    E) A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Assim, a Justiça Comum é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Trata-se de questão que versa sobre temas recentes e jurisprudência sobre assuntos variados, típica de concurso de Procurador.

    Passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que traz uma informação INCORRETA.

    a) CORRETO - No julgamento do RE 905.357/RR, o pretório Excelso definiu, por meio do Tema 864, a seguinte tese: ´a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias´.

    Assim, no caso concreto referente acórdão 1343218, processo 070430414220198070018, relator Arnaldo Camanho, 4ª Turma Cível, julgado em 20-05-2021, restou consignado que para implementar o aumento previsto na Lei Distrital nº 5.190/2013, faz-se necessária a demonstração de previsão orçamentária na LDO e de autorização de dotação orçamentária na LOA do Distrito Federal, cumulativamente, conforme prevê o art. 169, § 1º, da CF. Não tendo sido demonstrado o preenchimento cumulativo dos requisitos de previsão orçamentária na LDO com a autorização de dotação orçamentária na LOA, não é devida a implementação do reajuste do vencimento previsto na referida lei tampouco do percentual da GHPP, devendo ser reformada a sentença."

    b) CORRETO – Em MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2013, Corte Especial, restou consignado que candidato em concurso público com surdez unilateral não tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo. Isso porque o Decreto 5.296/2004 alterou a redação do art. 4º, II, do Decreto 3.298/1999 - que dispõe sobre a Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência - e excluiu da qualificação "deficiência auditiva" os portadores de surdez unilateral.

    Vale ressaltar que após a reiteração dessa jurisprudência, sobreveio a Súm. 552 do STJ, in verbis: "O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos".

    c) ERRADO – Trata-se de teor da Súmula 377, STJ, a qual afirma que o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    A Súmula tem como referências os dispositivos CF/1988, art. 37, VIII; Lei n. 8.112/1990, art. 5º, § 2º; Decreto n. 3.298/1999, arts. 3º, 4º, III, e 37 e Precedentes AgRg no RMS 20.190-DF (6ª T, 12.06.2008 – DJe 15.09.2008), AgRg no RMS 26.105-PE (5ª T, 30.05.2008 – DJe 30.06.2008), entre outros.

    d) CORRETO – Trata-se da Súmula Vinculante nº55 do STF, que afirma que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    Ao julgar o tema, restou consignado que esta Corte (STF) tem entendido que o direito ao vale-alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do §4º do artigo 40 da CF/88, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria.

    e) CORRETO - “A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público".

    Tese fixada em RE 846854, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 06-02-2018 PUBLIC 07-02-2018).

    Assim, a única assertiva incorreta é a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
5356840
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às classificações constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correspondência com a realidade:

    • NORMATIVA: A constituição está em sintonia com a realidade (normas lealmente observadas). A camisa que serve
    • NOMINATIVA: A constituição não está em sintonia, mas almeja. Não é aplicada efetivamente. A camisa que não serve, mas vai servir
    • SEMÂNTICA: A constituição nunca pretendeu estar em sintonia, quer apenas uma situação estável (conservação da estrutura. A camisa que não serve e nunca vai servir
  • Gab E.

    No que tange a letra B, Quanto à forma:

    1 - Escrita: é constituição consistente num código, num documento único sistematizado. É o sistema usual no continente europeu e, consequentemente, em toda a América Latina.

    2 - Costumeira\não escrita\consuetudinária: é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial.

    Quanto à extensão

    1 - Sintéticas: preveem somente princípios e normas gerais, organizando e limitando o poder do Estado apenas com diretrizes gerais, mínimas, firmando princípios, não detalhes. É concisa, breve, sucinta, também chamada de Constituição Federal negativa.

    2 - Analíticas: abrangem todos assuntos que entende relevantes. São amplas, extensas, prolixas, detalhas, como a nossa Constituição de 1988, por exemplo.

  • Gabarito E

    A - Outorgada é a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. No Brasil, foram as Constituições de 1824, 1937, 1967 e a EC 1/1969. A Constituição de 1988 é classificada como democrática (promulgada, popular ou votada).

    B - Quanto à forma : escrita ou não escrita (costumeiras), Quanto à extensão:  Sintéticas ou analíticas (prolixas);

    C - Imutável: daquelas Constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas e que se pretendem eternas, sendo também denominadas permanentes, graníticas ou intocáveis; Rígida : a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto pra elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais.

    D - Quanto à ideologia, eclética (convívio entre várias ideologias - Constituição de 1988) e ortodoxa (Constituição construída com base em um pensamento único, que afasta o pluralismo na medida que descarta qualquer possibilidade de convivência entre diferentes grupos políticos e distintas teorias).

    E - correta, Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas e semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.

    Fonte: Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional.

  • GABARITO: E

    Loewenstein propõe uma classificação ontológica das Constituições, ou seja, com base naquilo que realmente é (de acordo com a realidade do processo do poder) e as diferencia pelo seu caráter normativo, nominal ou semântico.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/500/Classificacao-Ontologica-de-Constituicao

  • Quanto à origema CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;

    Quanto ao modo de elaboraçãoa CF é dogmática; e não histórica

    Quanto ao modo de alteraçãoa CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida

    Quanto à formaa CF é escrita; e não costumeira;

    Quanto ao conteúdoa CF é formal; e não material

    Quanto á extensãoa CF é analítica; e não sintética

    Quanto à dogmáticaa CF é eclética, e não ortodoxa

    Quanto à finalidadea CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)

    Quanto ao sistemática: a CF é principiológica, e não preceituais;

  • Sobre o tema é bom lembrar que não há unanimidade na doutrina sobre essas definições. Por exemplo, há entendimento doutrinário de que a constituição NORMATIVA seria quela que se baseia na interpretação literal do texto, uma relíquia hoje em dia. Já as SEMÂNTICAS seriam aquelas em que não se trabalha apenas o método gramatical, pois este não seria suficiente para acompanhar as demandas sociais.

    Aliás, Canotilho tem visão própria sobre isso e dá outra definição. Para o autor de Coimbra SEMÂNTICA seria a constituição FECHADA/FORMAL. Já a NORMATIVA seria aquela que trás garantias de direitos e liberdades e impõe limites aos poderes.

  • GABARITO: E

    Pela classificação de Loewenstein, quanto ao critério ontológico, o qual procura identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional, existem três grandes tipos de constituição: normativa, nominal e semântica:

    a) Normativas: são aquelas que conseguem regular a vida política de um Estado, pois estão em consonância com a realidade social. Ou seja, é aquela em que há uma adequação entre o texto constitucional e a realidade social, traduz os anseios de justiça dos cidadãos. É um alto grau de adequação de realidade social. Ex.: Constituição dos Estados Unidos

    b) Nominativas: são aquelas que ainda não conseguem efetivar o papel de regular a vida política do Estado. Logo, é aquela em que não há uma adequação do texto à realidade social. São prospectivas, voltadas para o futuro.

    c) Semântica: é aquela que não tem a finalidade de regular a vida política do Estado. Ou seja, apenas busca beneficiar o detentor do poder. Assim, constituição significa, desde o constitucionalismo, limitação do poder e a constituição semântica é aquela que ao invés de limitar o poder, legitima o poder autoritário. São constituições ditatoriais, autocráticas, por exemplo.

  • Raul Peris, com o devido respeito, mas, a alternativa B, ao meu ver, está incorreta. Isso porque, a classificação da Constituição em analítica e sintética é quanto à extensão e, não quanto à forma, como afirmado na assertiva. De fato, a Constituição Federal de 1988 é analítica (quanto à extensão), o que torna a segunda parte correta, porém, a primeira parte está errada. Quanto à forma, a Constituição pode ser escrita ou não-escrita.

    Caso esteja errada, por favor, me corrijam.

  • O Ex CoMIA --> PrA FoDER

    Origem, Extensão, Conteúdo, Modo de Elaboração, Ideologia, Alterabilidade --> Promulgada, Analítica, Formal, Dirigente, Eclética, Rígida.

  • Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico — essência)

    Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.

    Segundo Pinto Ferreira, “as Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental. As Constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional. Enfim, as Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo”.67

    Isso quer dizer que da normativa à semântica percebemos uma gradação de democracia e Estado Democrático de Direito para autoritarismo.

    Enquanto nas Constituições normativas a pretendida limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém, sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Nas semânticas, por sua vez, nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício.

    Para Guilherme Peña de Moraes, ao tratar do constitucionalismo pátrio, a brasileira de 1988 “pretende ser” normativa; as de 1824, 1891, 1934 e 1946 foram nominais (“... a Constituição é dotada de um aspecto educativo e prospectivo (...). Portanto, embora não haja concordância entre as normas constitucionais e a realidade política no presente, há a aspiração de que tal desiderato seja alcançado no futuro”). E as de 1937, 1967 e a EC n. 1/69 foram semânticas.68

    Marcelo Neves, fazendo uma releitura de Loewenstein, prefere denominar as semânticas instrumentalistas, já que instrumentos dos detentores do poder. Em sua opinião, o texto de 1988 seria nominalista, servindo como verdadeiro “álibi” para os governantes (no tocante à não concretização de seus preceitos), ao passo que as instrumentalistas (1937, 1967 e a EC n. 1/69) aparecem como “armas” na “luta política”.

    Pedro, L. ESQUEMATIZADO - DIREITO CONSTITUCIONAL. Editora Saraiva, 2021.

  • Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional. (Lenza, Fera da Balada)

    https://lei-lida.blogspot.com/2020/02/constituicao-federal.html

  • ADENDO

    Critério Ontológico

    1 – Semântica: É uma constituição de "fachada” É uma constituição de "fachada”. Utilizada pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder. - comum em regimes ditatoriais. (Constituição Simbólica)

    2 – Nominal: não reflete a realidade do país, pois se preocupa com o futuro (Camisa que um dia servirá - programática). Preocupam‐se em direcionar soluções a problemas concretos, exigindo apenas uma  interpretação literal/ gramatical ao aplicador.

    3 – Normativa: reflete a realidade atual do país (camisa de veste bem) – CF 88.

  • Vale lembrar:

    • CF de anos pares são promulgadas (Salvo: 1824)
    • CF de anos ímpares são outorgadas (Salvo: 1891)
  • Forma => Escrita (a,b,c,d,E->F)

     moDO de elaboração =====> DOgmática ou histórica.

    Origem =====> Outorgada, promulgado ou cesarista.

    conTEúdo =====> maTErial ou formal.

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. Analisemos as assertivas, com base na teoria constitucional sobre o assunto:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente. Além da Constituição de 1824, destacam-se, no Brasil, as de 1937, 1967 e a EC nº1/ 1969. A CF/88 é promulgada.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Quanto à forma, as constituições podem ser escritas ou não escritas. Quanto a extensão, a CF/88 é analítica, igualmente apresentada como "prolixa” ou (longa", ampla, larga, extensa), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Constituições que não se alteram são as imutáveis. Já nas Constituições rígidas, a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Essa dificuldade em alterar normas de hierarquia constitucional é o que confere à Constituição o status de superioridade hierárquica e não o fato de possuir normas formalmente constitucionais.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Também denominada ortodoxa, a Constituição Dogmática traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Na verdade, a CF/88 é eclética. Nesta tipologia constitucional, por não haver uma única força política prevalente, o texto constitucional é produto de uma composição variada de acordos heterogêneos, que denota pluralidade de ideologias (muitas vezes colidentes). Quanto à ideologia, a constituição ortodoxa é construída tendo por base um pensamento único, que afasta o pluralismo na medida em que descarta qualquer possibilidade de convivência entre diferentes grupos políticos e distintas teorias.

     

    Alternativa “e”: está correta. Desenvolvido em meados do século XX pelo alemão Karl Loewenstein, o critério quanto à correspondência com a realidade (Critério Ontológico) pretende avaliar o grau de comunicabilidade entre o texto constitucional e a realidade a ser normatizada, partindo de uma teoria ontológica das Constituições. Nesse critério, temos três espécies de constituição: normativa, nominativa e semântica. O enunciado aponta a constituição nominal ou nominativa. A Constituição Nominativa não é capaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio. Seus dispositivos não são, ainda, dotados de força normativa capaz de reger os processos de poder na plenitude, mas almeja-se um dia alcançar a perfeita sintonia entre o texto (Constituição) e o contexto (realidade). Nossa Constituição de 1988 (aliás, como toda Constituição nominal) nasceu com o ideal de ser normativa - isso porque saíamos de uma época ditatorial, que somente legitimava o poder autoritário, com o intuito de construir um texto absolutamente compatível com a nova realidade democrática que se instaurava - mas, obviamente, não conquistou essa finalidade, pois ainda hoje existem casos de absoluta ausência de concordância entre o texto constitucional e a realidade. É, pois, um exemplo de Constituição nominal (ou nominalista). Outros exemplos: as Constituições brasileiras de 1934 e 1946.

     

    Vide, também, a questão de identificador Q574449.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • "O EX COMIA PRA FODER"

    Origem —> Promulgada

    EXtensao—>  Analítica

    COnteúdo >  FOrmal

    Modo —> Dogmatica

    Ideologia —> Eclética

    Alterabilidade—>Rigida

    Créditos : Colegas do site


ID
5356843
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Examine as seguintes situações hipotéticas:

1. Mário, investigador de polícia, retardou, indevidamente, medidas investigatórias em um inquérito policial, para ganhar prestígio com o Prefeito Municipal, pois a esposa deste é a principal suspeita da prática do crime investigado;
2. Mévio, fiscal da Prefeitura, exigiu de particular a entrega de dinheiro para não embargar a construção da sua residência;
3. Ana, funcionária pública da Caixa Econômica Federal, em razão de seu cargo, apropriou-se de dólares que tinha recebido para serem trocados em reais.

Conforme o Código Penal, Mário, Mévio e Ana responderão, respectivamente, pelos crimes de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Acertei a questão apenas prestando atenção no uso do verbos - Retardou/ Exigiu/ Apropriou-se.

  • Acrescentando:

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

  • Assertiva B

    Conforme o Código Penal, Mário, Mévio e Ana responderão, respectivamente, pelos crimes de prevaricação, concussão e peculato.

  • GABARITO: B

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Ppppppppppeculato e Pppppppppprevaricação tem as mesmas ppppppppppenas

    Ppppppppppena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Fique de olho nos verbos :

    Apropriou-se > Peculato

    Exigir > Concussão

    Prevaricação > Retardar

  • MÁRIO: Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    MÉVIO: Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    ANA: Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     ATENÇÃO:

    CONCUSSÃO: EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER

    PREVARICAÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR

    PECULATO: APROPRIAR-SE

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Atenção no uso do verbos - Retardou/ Exigiu/ Apropriou-se.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gab.: B

    MÁRIO: Prevaricação

    Art. 319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    MÉVIO: Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    ANA: Peculato

    Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     Se liga:

    CONCUSSÃO: EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER

    PREVARICAÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR

    PECULATO: APROPRIAR-SE

  • A questão versa sobre os crimes contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal. São relatadas três situações hipotéticas, para que sejam apontados os crimes nos quais devem ser tipificadas.

     

    A situação hipotética nº 1 narra que Mario, investigador de polícia, retardou, indevidamente, a realização de medidas investigatórias em um inquérito policial para ganhar prestígio com o Prefeito Municipal. Observa-se que não há informação de que Mario tenha solicitado ou recebido qualquer tipo de vantagem indevida, ou que tenha ele atendido a pedido de qualquer pessoa, o que afasta a possibilidade de configuração do crime de corrupção passiva, ensejando, com isso, a configuração do crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, uma vez que Mario retardou o cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo, em função de interesse pessoal.

     

    A situação hipotética nº 2 narra que Mévio, fiscal da prefeitura, exigiu de um particular a entrega de dinheiro para não embargar a construção da sua residência. Neste contexto, configura-se o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, dada a exigência de vantagem indevida pelo funcionário público, no exercício de suas funções. Vale destacar a semelhança do crime de corrupção passiva com o crime de concussão, caracterizando-se este último pela conduta de exigir, enquanto na corrupção passiva, a conduta consiste em solicitar.

     

    A situação hipotética nº 3 narra que Ana, funcionária da Caixa Econômica Federal, em razão de seu cargo, apropriou-se de valores em dólares que tinha recebido para serem trocados em reais. Neste contexto, sua conduta deverá ser tipificada no crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

     

    Com isso, observa-se que as situações hipotéticas narradas, na ordem em que foram apresentadas, devem ser tipificadas nos seguintes crimes: prevaricação, concussão e peculato.

     

    Gabarito do Professor: Letra B
  • Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Prevaricação- retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Corrupção passiva privilegiada - Ceder a pedido ou influência de outrem. Concussão - exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  • PODEMOS RESOLVER A QUESTÃO LENDO ATÉ O ITEM 2

    1. Mário, investigador de polícia, retardou, indevidamente, medidas investigatórias em um inquérito policial, para...(DOLO GENÉRICO, POUCO IMPORTA A FINALIDADE) PREVARICAÇÃO 

    2. Mévio, fiscal da Prefeitura, exigiu de particular a entrega de dinheiro para... (DOLO GENÉRICO, POUCO IMPORTA A FINALIDADE. ALÉM DISSO NÃO É TRIBUTO E NEM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LOGO PRESCINDE EXCESSO DE EXAÇÃO); CONCUSSÃO.

    3. Ana, funcionária pública da Caixa Econômica Federal, em razão de seu cargo, apropriou-se de dólares que tinha recebido para serem trocados em reais. PECULATO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • Apenas com os verbos, a gente mata a questão.

    Por isso vale a pena decorar..

  • Pra quem ainda tem dificuldade decore:

    • Exigir - Concussão
    • Oferecer - C. Ativa
    • Solicitar - C. Passiva
    • Retardar - Prevaricação
    • Indulgência - Advocacia Administrativa
  • Atentar-se ao verbo EXIGIR:

    Exigir (vantagem indevida): CONCUSSÃO

    Exigir (vantagem indevida COM violência ou grave ameaça): EXTORSÃO

    Exigir (tributo ou contribuição social): EXCESSO DE EXAÇÃO

    Espero ter ajudado ;)

  • Fique de olho nos verbos :

    Apropriou-se > Peculato

    Exigir > Concussão

    Prevaricação > Retardar

    Se liga:

    CONCUSSÃO: EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER

    PREVARICAÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR

    PECULATO: APROPRIAR-SE

  • Minha contribuição.

    CP

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Mnemônico:

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

    FAVORZINHO GRATUITO = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = Prevaricação 

    Abraço!!!

  • CORRUPÇÃO PASSIVA (Func. Púb → Particular) – “SOLICITAR OU RECEBER

    RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM.

    CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA – EM CONSEQUÊNCIA DA VANTAGEM, O FUNCIONÁRIO RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR ATO, OU PRATICA INFRINGINDO DEVER, AUMENTA PENA EM 1/3.

    CORRUPÇÃO ATIVA (Particular → FP)OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    EXCESSO DE EXAÇÃO – EXIGIR TRIBUTO QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO OU, QUANDO DEVIDO, EMPREGA NA COBRANÇA MEIO VEXATÓRIO.

    QUALIFICADO: AUTOR DESVIA O QUE RECEBEU INDEVIDAMENTE, PARA SI OU PARA TERCEIRO.

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL.

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO.

    FAVORECIMENTO REAL AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME.

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIÁ-LO.

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.

    CONCUSSÃOEXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM.

    RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS (Pacote anticrime igualou as penas com corrupção passiva).

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSE PRIVADO DIANTE A ADM.

    → Punido com DETENÇÃO.

    → Se o interesse é ilegítimo o crime é QUALIFICADO (3 meses a 1 ano, além da multa).

    TRÁFICO DE INFLUENCIA SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO…).

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Por INDULGÊNCIA, CLEMÊNCIA! NÃO CABE CULPA, NÃO PODE SER POR IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA.

    • Exigir - Concussão
    • Oferecer - C. Ativa
    • Solicitar - C. Passiva
    • Retardar - Prevaricação
    • Indulgência - Advocacia Administrativa

  • CONCUSSÃO: EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER

    PREVARICAÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR

    PECULATO: APROPRIAR-SE


ID
5356846
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao Direito Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Sumula 403 do STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    b) “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”. (STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

    C) Art. 178. É de QUATRO anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a

    incapacidade.

    D) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

    Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.

    Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.

    Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

    STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).

    E) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulávelsem estabelecer prazo para pleitear-se a anulaçãoserá este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Vale saber o informativo:

    O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).

  • Anular com deFeito = Four years 

  • Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.

    Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.

    Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel.

    Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).

  • A assertiva cuida dos direitos da personalidade.

    A) No que toca ao tema, temos a Súmula 403 do STJ: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

    Temos, ainda, o Enunciado nº 587 do CJF/STJ: O dano à imagem restará configurado quando presente a utilização indevida desse bem jurídico, independentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo dispensável a prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para a caracterização do referido dano, por se tratar de modalidade de dano in re ipsa". Incorreta;


    B) De acordo com o caput do art. 20 do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".       
     

    Acontece que o STF julgou procedente a Ação Direto de Inconstitucionalidade de número 4815, reconhecendo a inconstitucionalidade parcial dos arts. 20 e 21 sem redução de texto. A ação foi proposta pela Associação Nacional de Editores de Livros, para que pudessem ser publicados livros sem haver a necessidade do consentimento da pessoa biografada, tendo prevalecido a liberdade de expressão, pois, do contrário, caracterizar-se-ia verdadeira censura.

    Desta forma, não é necessária autorização prévia do indivíduo biografado e nem de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares. Naturalmente que isso não exclui o direito à reparação, caso a pessoa entenda que houve a violação de direitos por conta da publicação, seja por meio de indenização pecuniária ou, ainda, por meio de publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. (STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 - Info 789). Incorreta; 


    C) Coação é um vicio de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art.  151 e seguintes do CC. O prazo decadencial para a anulação do negócio jurídico, em caso de coação, é de 4 anos, de acordo com o art. 178, I, contados da data em que ela cessar:

    É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. Incorreta; D) Transgênero é a pessoa que não se identifica com o seu gênero biológico. Assemelha-se ao transexual. Acontece que, enquanto o transgênero não tem necessidade de modificar sua anatomia, o transexual a tem, por meio da terapia hormonal e/ou da cirurgia de transgenitalização.

    Decidiu o STF que “a pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade"(STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 - Info 892). Correta

     
    E) Prevê o legislador, no art. 179 do CC, que “q
    uando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato". Não se esqueçam que os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico não são considerados tão graves, por envolverem os direitos das partes. Devem ser suscitados dentro do prazo decadencial, sob pena de convalescerem.

    Já os vícios que geram a nulidade do negócio jurídico são considerados mais graves, por ofenderem preceito de ordem pública. Por tal razão, o vício não morre, não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Incorreta; 

     




    Gabarito do Professor: LETRA D

  • Caso a lei for omissa quanto ao prazo decadencial, vigora o prazo de 2 anos. (art. 179, CC)

    Já quanto a omissão do prazo prescricional, vigora o prazo de 10 anos. (art. 205, CC)

  • a) Depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. = INDEPENDE

    b) É imprescindível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual necessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes. = DISPENSÁVEL

    c) É de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar. = QUATRO

    d) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. = GAB

    e) Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato. = DOIS


ID
5356849
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Usar a alternativa correta o Código Civil e os Tribunais Superiores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    a) Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    c) Prescreve em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    d) o prazo prescricional para o ressarcimento de cobrança indevida de serviço telefônico é de dez anos ((EAREsp 738.991/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2019, DJe 11/06/2019)

    e) O pedido de concessão de prazo para analisar documentos com o fim de verificar a existência de débito não tem o condão de interromper a prescrição. (, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 06/02/2018, DJe 08/02/2018)

  • Sobre a alternativa B.

    ​É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado nos casos de reparação civil com base em inadimplemento contratual, aplicando-se o artigo 205 do Código Civil. (...)

    Por maioria, a Corte Especial acompanhou o voto do ministro Felix Fischer, segundo o qual a expressão reparação civil mencionada no artigo 206 está relacionada aos danos decorrentes de ato ilícito não contratual,(...)

    Fischer destacou que o Código Civil detém unidade lógica e deve ser interpretado em sua totalidade. O ministro ressaltou que a expressão “reparação civil”, além do artigo 206, só se repete em uma parte especial do código que versa sobre a responsabilidade civil extracontratual.

    O ministro concluiu que a sistemática utilizada divide a responsabilidade civil entre extracontratual e contratual (teoria dualista), “ante a distinção ontológica, estrutural e funcional entre ambas, o que vedaria inclusive seu tratamento isonômico”.

    Trechos de notícia extraída do site do STJ, disponível em <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Prazo-prescricional-para-acao-que-busca-reparacao-civil-contratual-e-de-dez-anos.aspx>

  • RESPONSABILIDADE CONTRATUAL --> aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional .

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL --> aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos".

  • Resumo de Prescrição:

    Responsabilidade CONTRATUAL -> Prazo de 10 anos (regra geral) - C.O.N.T.R.A.T.U.A.L = 10 LETRAS

    Responsabilidade EXTRACONTRATUAL -> Prazo de 3 anos (art. 206, V, CC)

  • Em relação ao gabarito:

    O prazo prescricional é assim dividido:

    • Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).

    • Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205 do CC).

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).

    A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.281.594-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. Acd. Min. Felix Fischer, julgado em 15/05/2019 (Info 649).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • A questão é sobre prescrição.

    A) Quando falamos da prescrição, falamos da inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica. A obrigação é que se torna desprovida de exigibilidade. Ela acaba por gerar um verdadeiro benefício em favor do devedor, aplicando-se a regra de que o direito não socorre aqueles que dormem. A matéria é tratada a partir do art. 189 do CC.

    De acordo com o art. 201, “suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível". Trata-se de um benefício personalíssimo. Exemplo: Caio, Tício e Tácito são credores solidários de Xerxes, de uma quantia de trezentos reais. Caio ausentou-se do país, em serviço público da União, causa suspensiva da prescrição (art. 198, II do CC). Como estamos diante de uma obrigação divisível (prestação de dar dinheiro), só restará suspenso o prazo prescricional em favor de Caio, fluindo normalmente contra os outros credores. Diferentemente, se o objeto da obrigação for indivisível, como um cavalo de raça, em que a suspensão da prescrição em face de um dos credores beneficiará todos os demais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 451). Incorreta;


    B) Segundo o art. 206, § 3º, V,
    “prescreve: em três anos: a pretensão de reparação civil". De acordo com a 2ª Seção do STJ, o prazo prescricional do art. 205, § 3º, V do CC aplica-se à responsabilidade civil extracontratual. Sendo a responsabilidade contratual, o prazo prescricional será de dez anos, por força da aplicação da regra geral do artigo 205 do CC (STJ. 2ª Seção. REsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018). Correta;


    C) Na verdade, prevê o legislador, no art. 206, § 5, I que
    “prescreve: em cinco anos: a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". Incorreta;


    D) A Corte Especial do STJ definiu que o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de repetição de indébito por cobrança indevida de serviços de telefonia não contratados é de dez anos, com base na norma geral prevista no artigo 205 do CC, a exemplo do que foi decidido nos casos de ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto (Sumula 412) (EREsp nº 1523744/RS). Incorreta;


    E) De acordo com o STJ, “o pedido de concessão de prazo para analisar documentos, com o fim de verificar a existência de débito, não tem o condão de interromper a prescrição" (REsp 1.677895).
    Incorreta;







    Gabarito do Professor: LETRA B

  • STJ - EREsp 1.280.825-RJ

    É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual. É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos. Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual. Resumindo. O prazo prescricional é assim dividido: • Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC). • Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205 do CC). STJ. 2ª Seção. EREsp 1.280.825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).

    Fonte: Dizer o Direito


ID
5356852
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é o presidente da comissão de licitações de seu município. Advém que, durante o julgamento de habilitação em determinado procedimento licitatório, Pedro, ciente desta condição, admitiu à licitação empresa declarada inidônea, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei de Licitações.
Considerando o supracitado diploma normativo, Pedro estará sujeito à pena de 

Alternativas
Comentários
  • b, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

  • Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:      

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.      

    Parágrafo único.  Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração. 

    (Lei 8.666/93 - artigo esse revogado pela Lei 14.133/2021)

  • questão desatualizada

    Contratação inidônea    (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:  (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.    (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:    (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.   (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.   (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • Lamentável esse tipo de questão

  • Esse tipo de questão deveria ser tipificado como crime hediondo.

  • Aocpena

  • SOBRE OS CRIMES INSERIDOS NO CP PELA LEI 14.133

    -Somente o crime de IMPEDIMENTO INDEVIDO é infração de menor potencial ofensivo, punida com reclusão, que cabe transação penal!

    - Cabe SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO "Sursis processual":

    .Patrocínio de contratação indevida

    .Perturbação de processo licitatório

    .Contratação inidônea na forma simples

    .Omissão grave de dado ou de informação por projetista 

     

    A pena de multa não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

     

    São punidos com detenção apenas a perturbação de processo licitatório e a violação de sigilo, todos os demais com reclusão.

  • O velho e chato AOCP ...

  • Que banca inútil


ID
5356855
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 339 STJ: "É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública"

  • Art. 700, § 6o É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

  • GAB. D

    Fonte: CPC

    A Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.

    Art. 331.

    B A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de trinta dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    Espécie de Intervenção de 3º → CHAMAMENTO AO PROCESSO.

    Art. 131.

    C O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de dois a cinco anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

    Art. 158.

    D É inadmissível ação monitória em face da Fazenda Pública. ❌

    Art. 700, § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    Súm. 339 STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

    E A ação rescisória pode ter por objeto apenas um capítulo da decisão.

    Art. 966, § 3º

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    b) CERTO: Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    c) CERTO: Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

    d) ERRADO: Art. 700. § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    e) CERTO: Art. 966, § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

  • alternativa D . cabe monitoria contra a fazenda
  • s

    súmula 339 STJ: "É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública"


ID
5356858
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • Só se atentem pelo fato de teresina ser capital de estado. O inciso paradigma é o II e não o III do art. 496 §3º do CPC/2015.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    b) ERRADO: Art. 496, § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    c) ERRADO: Art. 1.007, § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    d) ERRADO: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    e) CERTO: Art. 1.026, § 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

  • • ED manifestamente protelatórios:

    ·        1º ED: multa até 2% sobre o valor da causa

    ·        2º ED: multa até 10% sobre o valor da causa

    ·        Próximo ED: a parte não mais poderá opor mais ED no mesmo processo

    Todas essas multas vão para a parte contrária.

  • Comentário exclusivo para quem estuda para o Escrevente do TJSP:

    PORCENTAGENS que caem no TJSP Escrevente:

    - 50% - Art. 254, §2º do Estatuto dos Servidores de SP.

    - 50% de capital da empresa público Sujeito Passivo (Direito Material) – Art. 1 + §único da Lei 8.429/92. 

    - 60% OU 3/5 – Art. 5, §3º da CF – Tratado Internacional aprovação nas duas casas, dois turnos, 3/5 dos votos ou maioria qualificada serão EC.

    - 50% - remuneração do serviço extraordinário a superior a 50% a do normal – Art. 7, inciso XVI, CF

    - 2% - não comparecimento em audiência de conciliação. Multa vai para o Estado – Art. 334, §8º, CPC.

    - 3% a 5% - Feita a substituição do réu, o autor deverá pagar as despesas ao advogado do réu antigo – Art. 338, §único, CPC. 

    - Até 50% - Honorários Perito para início dos trabalhos – Art. 465, §4º, CPC

    - 10% - Multa por não pagamento no cumprimento de sentença definitivo de pagar quantia – Art. 523, §1º - Não aplicada na Fazenda Pública – Art. 534, §2º

    - 10% - Honorários por não pagamento no cumprimento de sentença definitivo de pagar quantia – Art. 523, §1º

    - 10% - Pagamento espontâneo seja insuficiente Multa – Art. 526, §2º

    - 10% - Pagamento espontâneo seja insuficiente Honorários – Art. 526, §2º

    - 50% - porcentagem que não pode ultrapassar os descontos em caso de pensão alimentícia – Art. 529, §3º

    - 1 a 5% do valor da causa – Agravo Interno Inadmitido- Art. 1.021, §4º CPC – Multa para a parte contrária.

    - Até 2% - Embargos de declaração protelatórios – Art. 1.026, §2º, CPC. Multa para a parte contrária.

    - até 10% - Embargos de Declaração reiteração dos protelatórios – Art. 1.026, §3º, CPC. Multa para a parte contrária.

    Comentário exclusivo para quem estuda para o Escrevente do TJSP.

  • A oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios ocasionarão multa de 10 % do valor da causa e ela precisará ser paga antes de protocolar qualquer outro recurso, com exceção da fazenda pública e dos beneficiários da justiça gratuíta.

    Foco e determinação! Não desistam! Eu não desisti e passei


ID
5356861
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 252-STF: Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

  • D -

    Decisão Recente:

    Tese STF

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (22), que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 657718, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

  • GAB. C

     

    A A justiça comum é competente para processar e julgar causas em que se discuta a validade de vínculo jurídico-administrativo entre o poder público e servidores temporários.

    EMENTA Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor temporário e o poder público. ADI nº 3.395/DF-MC. Competência da Justiça comum. Reclamação julgada procedente. 1. Compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo temporário.

    (Rcl 4351 MC-AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2016 PUBLIC 13-04-2016)

     

    B Nos casos de intimação / citação realizada por correio, oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

     

    CPC.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    ...

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

     

    C Na ação rescisória, estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo. ❌

     

    Súmula 252-STF: Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

     

    D As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

     

     4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    E Não é cabível ação rescisória contra decisão do Presidente do STJ proferida em Suspensão de Liminar e de Sentença, mesmo que transitada em julgado.

     

    1. A decisão do Min. Presidente do STJ que determina a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, mesmo quando transitada em julgado, não se sujeita a ação rescisória. Isso por não induzir coisa julgada material e nem impedir a rediscussão do objeto controvertido na ação principal. 2. Ação rescisória não conhecida.

    (AR 5.857/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/08/2019, DJe 15/08/2019)

     

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Súmula 252-STF: Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

    GABARITO: C

  • Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA

    O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

  • Gabarito: C Erro: c) Na ação rescisória, estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

    Não são impedidos!

    A súmula do STF afirma que “na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo”.

    A-    “A justiça comum é competente para processar e julgar causas em que se discuta a validade de vinculo jurídico-administrativo entre o poder público e servidores temporários”.

    ADI n.: 3.395/DF-MC. Competência da Justiça comum. Reclamação julgada procedente. 1. Compete a justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo temporário.  

    B-     “Nos casos de intimação/citação realizada por correio, oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta”.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

             o dia da carga, quando a intimação se der por meio de retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretária.

    Ou seja, considera- o dia do começo do prazo, quando comprovada a intimação ou citação da parte que deve ter ciência do ato.

    D- “As ações que demandem fornecimento e medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União”.

    STF: decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na ANVIDA, salvo em casos excepcionais. (RE 657718).

    A REGRA é que o Estado não será obrigado a fornecer medicamentos experimentais, diante da ausência de registro na ANVISA;

    EXCEÇÃO: Havendo mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016);

    Preenchidos os 3 requisitos:

    1-     A existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

    2-     A existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior;

    3-     A inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil;

    As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União.

    O que não se confunde com casos em que o plano de saúde nega a cobertura do fornecimento  do medicamento, alegando a falta do registro na ANVISA.

  • Não há impedimento para apreciar ação rescisória e ação anulatória, pois são ações autônomas!

  • GABARITO: LETRA C - INCORRETA

    Fonte: CPC, Juris

    a) CORRETA. a Justiça competente para julgar litígios envolvendo servidores temporários (art. 37, IX, da CF/88) e a Administração Pública é a JUSTIÇA COMUM (estadual ou federal). STF. Plenário. Rcl 4351 MC-AgR/PE, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 11/11/2015 (Info 807).

    b) CORRETA. Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    c) INCORRETA. Súmula 252-STF: Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

    d) CORRETA.   As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941)

    e) CORRETA. Não é cabível ação rescisória contra decisão do Presidente do STJ proferida em Suspensão de Liminar e de Sentença, mesmo que transitada em julgado. (com base no julgado AR 5.857/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/08/2019, DJe 15/08/2019)

  • Vale lembrar, quanto a letra E:

    Não é cabível ação rescisória contra decisão do Presidente do STJ proferida em Suspensão de Liminar e de Sentença, mesmo que transitada em julgado. STJ. Corte Especial. AR 5857-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 07/08/2019 (Info 654).

  • Súmula 252-STF: Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

  • Apesar de não se tratar de uma hipótese de impedimento, vale a pena constar para fins de aprofundamento: caso o membro do Judiciário tenha atuado na causa original não será, preferencialmente, o relator da rescisória.

    Ou seja, poderá atuar no feito, porém quando se tratar da escolha da relatoria e havendo outros magistrados que não tenham atuado no feito anteriormente, estes magistrados "novos" terão preferência na relatoria.

    Art. 971. Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o órgão competente para o julgamento.

    Parágrafo único. A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo.

  • Não é cabível ação rescisória contra decisão do Presidente do STJ proferida em Suspensão de Liminar e de Sentença, mesmo que transitada em julgado. (com base no julgado AR 5.857/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/08/2019, DJe 15/08/2019)


ID
5356864
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José Brasil foi contratado pela empresa “QWE” na data de 01/01/2020 para exercer a função de “segurança”.
Ocorre que, em certa ocasião, José Brasil tomou conhecimento de que seu colega de trabalho, Mario Portugal, que trabalha na mesma empresa que ele desde a data de 01/01/2016, exercendo também a função de “segurança”, recebe um salário superior ao dele.
Inconformado com a situação, José Brasil ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “QWE”, requerendo equiparação salarial com o paradigma Mario Portugal, sustentando que ambos exercem idêntica função e realizam trabalho de igual valor, com a mesma perfeição técnica e de igual produtividade, mas recebem salários distintos.

Tendo em vista o caso narrado e as disposições da CLT, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.                 

    § 1  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                 

  • GABARITO: C

    Art. 461, § 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 

  • gab. C.

    Fonte: CLT

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.                 

    § 1  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    Para haver equiparação salarial precisará atender aos seguintes requisitos:

    1- Idêntica função;

    2- = empregador e = ESTABELECIMENTO;

    obs.: não pode ser um empregado das casas Bahia de BH-MG e outro empregado das casas Bahia de Ouro Preto-MG, pois apesar de o empregador ser o mesmo, os estabelecimentos são diferentes.

    3- Diferença de tempo de SERVIÇO p/ o mesmo empregador NÃO superior a 4 anos;

    4- Diferença de tempo de FUNÇÃO NÃO superior a 2 anos.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • 4 anos pro mesmo empregador e 2 anos na mesma função.

  • Tchê, sempre confundo o prazo do serviço vs da função...

    Memorizei assim:

    serviço: 7 letras = MAIOR

    função: 6 letras = MENOR

    logo: serviço>função

    serviço: 4 anos

    função: 2 anos

  • Para equiparação

    requisitos:

    4 anos mesmo empregador

    2 anos mesma função

  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL

    ·      Idêntica função;

    ·      Trabalho de igual valor, aquele feito com:

    • Igual produtividade;
    • Com a mesma perfeição técnica;
    • Entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

    ·      Prestado ao mesmo empregador;

    ·      No mesmo estabelecimento empresarial.


ID
5356867
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Referente à jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do Direito Tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido.

    STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).(GABARITO)

    b) Súmula vinculante 50-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. 

    c)  imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão. (RE 599176 PR)

    d) Súmula vinculante 57: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.”.

    e) Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária

  • Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    SV 57-STF: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    SV 50-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Letra E:

    Cuidado para não confundir com a Súmula 460 do STJ, segundo a qual: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".

  • **Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    **Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    https://lei-lida.blogspot.com/2020/02/lei-5172-de-25-de-outubro-de-1966.html

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Garantias do crédito tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

    Correto, por respeitar a seguinte jurisprudência do STF:

    A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido.
    Com base nessa orientação, o Tribunal deu provimento a recurso extraordinário no qual se pretendia a não aplicação da imunidade tributária constante do art. 150, VI, “c”, da CF relativamente ao ICMS incidente na aquisição de insumos, medicamentos e serviços adquiridos por entidade de assistência social na qualidade de consumidora (contribuinte de fato).

    RE 608872/MG, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 22 e 23.2.2017. (RE-608872)

    B) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Falso, por desrespeitar a seguinte jurisprudência (não se sujeita):

    Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


    C) A imunidade tributária recíproca exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão. 

    Falso, por desrespeitar a seguinte jurisprudência (não exonera):

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE À RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. ART. 150, VI, A DA CONSTITUIÇÃO. A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação “retroativa” da imunidade tributária). Recurso Extraordinário ao qual se dá provimento.
    (RE 599176, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 05/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

     

    D) A imunidade tributária “cultural” (art. 150, VI, d, da CF/88) não se aplica à importação e à comercialização, no mercado interno, de livros eletrônicos (e-books) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como os leitores de livros eletrônicos (e-readers).

    Falso, por desrespeitar a seguinte jurisprudência (se aplica):

    Súmula Vinculante 57 - A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.


    E) O mandado de segurança constitui ação inadequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Falso, por desrespeitar a seguinte jurisprudência (não exonera):

    Súmula – STJ – 213 - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • a)A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido.

    STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).(GABARITO)

    b) Súmula vinculante 50-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. 

    c)  imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão. (RE 599176 PR)

    d) Súmula vinculante 57: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.”.

    e) Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária

  • a)A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido.

    STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).(GABARITO)

    b) Súmula vinculante 50-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. 

    c)  imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão. (RE 599176 PR)

    d) Súmula vinculante 57: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.”.

    e) Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária

  • Súmula – STJ – 213 - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

     


ID
5356870
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: CORRETA: 1. TRIBUTO. Taxa de Segurança Pública. É inconstitucional a taxa que tenha por fato gerador a prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular. Serviço Público indivisível e não específico. Agravo regimental improvido. Precedentes. Dado seu caráter uti universi, o serviço de segurança pública não é passível de ser remunerado mediante taxa, atividade que só pode ser sustentada pelos impostos. A

    G.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 536.639 RIO GRANDE DONORTE

    LETRA B: CORRETA: IMUNIDADE – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ARRENDATÁRIA DE BEM DA UNIÃO – IPTU. Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal a sociedade de economia mista ocupante de bem público.

    (RE 594015, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 24-08-2017 PUBLIC 25-08-2017)

    LETRA C: CORRETA: 2. O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

    5. Acórdão submetido ao regime do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, incluído pela Emenda Regimental 24 de 28.9.2016), cadastrados sob o Tema 980/STJ, fixando-se a seguinte tese: (i) o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

    (REsp 1658517/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 21/11/2018)

  • 3- O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública. Súmula 625 do STJ.21 de ago. de 2020

  • As concordâncias gramaticais são as melhores. Você fica tentando decifrar.

  • Que redação sofrida, a gente acaba errando porque não entende o texto... PQP

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E". Passo à análise letra por letra.

    A) CORRETA. Em face do art. 144, caput, V e § 5º, da Constituição, sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da polícia militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa [...]. [ADI 1.942 MC, rel. min. Moreira Alves, j. 5-5-1999, P, DJ de 22-10-1999.]

    B) CORRETA. Vejamos: A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município. [Tese definida no RE 594.015, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 6-4-2017, DJE 188 de 25-8-2017 - Tema 385.]

    C) CORRETA. O parcelamento de ofício é possível, porém, não configurará causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. (REsp 1.658.517-PA, 1ª S, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, vu, j. 14/11/2018, DJe 21/11/2018) (Tema 980). Informativo 638, STJ.

    D) CORRETA. É o teor da Súmula nº 622/STJ. A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

    E) INCORRETA. Há inobservância à Súmula nº 625/STJ. O pedido administrativo de compensação ou de restituição NÃO INTERROMPE o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre a jurisprudência dos tribunais superiores sobre direito tributário.

    2) Base jurisprudencial
    2.1) Em face do art. 144, caput, V e § 5º, da Constituição, sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da polícia militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa [...]. (STF, ADI 1.942 MC, rel. min. Moreira Alves, j. 05/05/1999, DJ 22/10/1999).
    2.2) A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a", da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município (STF, Tese definida no RE 594.015, rel. min. Marco Aurélio, j. 6/04/2017, Dje. 25/08/2017 - Tema 385).
    2.3) O parcelamento de ofício é possível, porém, não configurará causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu (STJ, REsp 1.658.517/PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 14/11/2018, DJe. 21/11/2018, Tema 980).
    2.4. Súmula STJ nº 622. A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
    2.5. Súmula STJ n.º 625. O pedido administrativo de compensação ou de restituição NÃO INTERROMPE o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal transcrita no item 2.1 acima.
    b) Certo. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a", da Constituição Federal, não se estende à empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal transcrita no item 2.2 acima.
    c) Certo. O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça transcrita no item 2.3 acima.
    d) Certo. A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário, nos termos da Súmula 622 do STJ acima transcrita (item 2.4).
    e) Errado. O pedido administrativo de compensação ou restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN, nos termos da Súmula STJ n.º 625.

    Resposta: E (a única incorreta).

  • Na letra E, leiam "INTERROMPE" , e não interrompida.


ID
5356873
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito Tributário, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    SÚMULA N. 626A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    A questão pedia a incorreta e a letra C é o contrário do previsto em súmula.

  • Alternativa C

    A) Súmula 614 do STJ - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    B) Súmula 524 do STJ - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    C) Súmula 626 do STJ - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    D) É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. STF. RE 940769/RS.

    E) Súmula 668 do STF - É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • Sobre a letra E)

    Esse tema é MUITO cobrado e tem várias repercussões. Vejamos

     Antes da EC 29/00, só era possível implementar alíquotas progressivas de IPTU para atender a função social da propriedade urbana. Mas com a aludida emenda, passou a ser possível para funções fiscais, como valor, localização e uso do bem, além do cumprimento da função social da propriedade.

     Nesse contexto, o STF editou a seguinte súmula:

    • Súmula 668 do STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    MAS CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR !

    ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS X ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS

    • poderá ter alíquota progre$$iva --> em razão do valor do imóvel e do uso inadequado
    • poderá ter aLíquotas diferentes --> de acordo com a Localização e o uso do imóvel

    O STF, INCLUSIVE, DISSE QUE SÃO CONSTITUCIONAIS AS LEIS ANTERIORES À EC/2000 QUE ESTIPULARAM ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS.

    • São constitucionais as leis municipais anteriores à EC n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais. STF. 2020 (Repercussão Geral – Tema 523) (Info 982).

     

    Ainda sobre o tema, temos essas outras 2 decisões relevantes:

    • STF (RE 466400): A declaração de inconstitucionalidade das alíquotas progressivas do IPTU atinge apenas o sistema da progressividade, o que não impede a cobrança do tributo na totalidade.

      

    • STF (RE 602347): Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela ALÍQUOTA MÍNIMA correspondente, de acordo com a destinação do imóvel.
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Garantias do crédito tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    Verdadeiro (logo, não era a assertiva a ser marcada), por respeitar a seguinte jurisprudência do STJ:

    Súmula 614: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.


    B) No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    Verdadeiro, por respeitar a seguinte jurisprudência do STJ:

    Súmula 524 - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos  salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.


    C) A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    Incorreto, por desrespeitar a seguinte jurisprudência do STJ (não está condicionada):

    Súmula 626 - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN

     

    D) É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.

    Verdadeiro, por respeitar a seguinte jurisprudência do STF:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN. BASE DE CÁLCULO. LEI COMPLEMENTAR NACIONAL. SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS. ADVOGADOS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE MUNICÍPIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. NATUREZA DO SERVIÇO. REMUNERAÇÃO DO LABOR. DECRETO-LEI 405-1968. RECEPÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 7/1973 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CONFLITO LEGISLATIVO. ISONOMIA TRIBUTÁRIA. 1. A jurisprudência do STF se firmou no sentido da recepção do Decreto-Lei 406/1968 pela ordem constitucional vigente com status de lei complementar nacional, assim como pela compatibilidade material da prevalência do cálculo do imposto por meio de alíquotas fixas, com base na natureza do serviço, não compreendendo a importância paga a título de remuneração do próprio labor. Precedente: RE 220.323, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 18.05.2001. 2. É inconstitucional lei municipal que disponha de modo divergente ao DL 46/1968 sobre base de cálculo do ISSQN, por ofensa direta ao art. 146, III, “a”, da Constituição da República. 3. Reduziu-se o âmbito de incidência e contrariou-se o comando da norma prevista no art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, por meio do código tributário porto-alegrense. Logo, há inconstitucionalidade formal em razão da inadequação de instrumento legislativo editado por ente federativo incompetente, nos termos do art. 146, III, “a”, do Texto Constitucional. 4. Fixação de Tese jurídica ao Tema 918 da sistemática da repercussão geral: “É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.” 5. Recurso extraordinário a que dá provimento, com a declaração incidental de inconstitucionalidade dos arts. 20, §4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§3º e 4º, do Decreto 15.416/2006, ambos editados pelo Município de Porto Alegre.
    (RE 940769, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 24/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 11-09-2019 PUBLIC 12-09-2019)


    E) É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. 

    Verdadeiro, por respeitar a seguinte jurisprudência do STF:

    Súmula 668 - É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Alternativa C

    A) Súmula 614 do STJ - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    B) Súmula 524 do STJ - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    C) Súmula 626 do STJ - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    D) É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. STF. RE 940769/RS.

    E) Súmula 668 do STF - É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • Alternativa C

    A) Súmula 614 do STJ - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    B) Súmula 524 do STJ - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    C) Súmula 626 do STJ - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    D) É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. STF. RE 940769/RS.

    E) Súmula 668 do STF - É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • Antes da EC 29/00, só era possível implementar alíquotas progressivas de IPTU para atender a função social da propriedade urbana. Mas com a aludida emenda, passou a ser possível para funções fiscais, como valor, localização e uso do bem, além do cumprimento da função social da propriedade.

     Nesse contexto, o STF editou a seguinte súmula:

    • Súmula 668 do STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTUsalvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    MAS CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR !

    ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS X ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS

    • poderá ter alíquota progre$$iva --> em razão do valor do imóvel e do uso inadequado
    • poderá ter aLíquotas diferentes --> de acordo com a Localização e o uso do imóvel

    O STF, INCLUSIVE, DISSE QUE SÃO CONSTITUCIONAIS AS LEIS ANTERIORES À EC/2000 QUE ESTIPULARAM ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS.

    • São constitucionais as leis municipais anteriores à EC n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais. STF. 2020 (Repercussão Geral – Tema 523) (Info 982).

     

    Ainda sobre o tema, temos essas outras 2 decisões relevantes:

    • STF (RE 466400): A declaração de inconstitucionalidade das alíquotas progressivas do IPTU atinge apenas o sistema da progressividade, o que não impede a cobrança do tributo na totalidade.

      

    • STF (RE 602347): Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributáriaé devido o tributo calculado pela ALÍQUOTA MÍNIMA correspondente, de acordo com a destinação do imóvel.


ID
5356876
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Angelina foi admitida em 01/04/2012 pela empresa “ASD” e, em 07/12/2018, a referida empresa rompeu o contrato de trabalho de Angelina sem justa causa.
Considerando o caso narrado e as disposições acerca do aviso prévio, é correto afirmar que Angelina terá direito 

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 12.506/2011, regulamentou o aviso-prévio proporcional previsto no inciso XXI, do art. 7º da Constituição Federal, de forma que a cada ano trabalhado, ainda serão acrescidos mais 3 dias, até o máximo de 60, perfazendo um total de até 90 dias.

  • A Lei n° 12.506/2011 disciplinou que o aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da CLT, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa. E ainda prevê que serão acrescidos ao aviso prévio 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/442/Aviso-previo

  • Considerando as informações da lei citada a seguinte situação:

    01/04/2013: 30 dias

    01/04/2014: 33 dias

    01/04/2015: 36 dias

    01/04/2016: 39 dias

    01/04/2017: 42 dias

    01/04/2018: 45 dias

    02/04/2018 a 07/12/2018: 48 dias, período acima de seis meses.

    CLT Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses. 

  • A partir do primeiro ano de trabalho, o empregado tem direito a três dias a mais de aviso prévio proporcional. Assim, quem tem um ano de empresa deve cumprir 33 dias, quem tem dois anos, 36, e assim sucessivamente. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que foi aplicada pela 7ª Turma ao não acolher recurso de uma instituição de ensino da Bahia. (decisão do TST). Assim, como o empregado tem 6 anos, 8 meses e 6 dias de trabalho, o TST também entende que a cada fração superior a 6 meses já configura 1 ano para efeitos de indenizações, considera-se 7 anos de trabalho. Penso então que a indenização ficaria em 51 dias que seriam 30 + (7x3).

  • Penso que está havendo uma enorme confusão por aqui.

    Os colegas estão se referindo ao art. 478, porém, este trata das indenizações por tempo de serviço nos antigos contratos estáveis.

    Entendo que os dispositivos a serem aplicados são os arts. 487 e seguintes.

    Não concordo com estes 3 dias a mais, que resultaram no gabarito dado pela banca.

    Caso o tempo de serviço fosse de 11 meses, poderíamos considerar a projeção do aviso e observar mais 3 dias, mas, sendo tempo inferior, entendo que o gabarito é a letra C.

    Nesse sentido, é o entendimento de Maurício Godinho Delgado (2020, p. 1.416):

    A lei não prevê modulação na contagem da proporcionalidade, razão pela qual não cabe agregar mais essa vantagem, mediante simples esforço interpretativo. Nessa linha, se o empregado tiver 1 ano e 9 meses de serviço perante seu empregador, terá direito a 30 dias mais três (33 dias, no total) por aviso-prévio. Contudo, à medida que o pré-aviso integra-se ao tempo contratual para os efeitos jurídicos pertinentes (art. 487, § 1º, in fine, CLT), o empregado com 1 ano e 11 meses de serviço terá, sim, direito à segunda cota da proporcionalidade, caso dispensado sem justa causa (isto é, 30 dias mais 6 dias de proporcionalidade), uma vez que, com a projeção do próprio aviso-prévio, seu tempo contratual de serviço atingirá 2 anos (na verdade, um pouco mais).

  • Deve seguir a seguinte linha: cada ano trabalhado, computa +3 dias no aviso prévio. Logo, se ela trabalhou 6 anos, 6x3=18. O aviso prévio normal consiste em 30 dias. Então deverá acrescentar 18 dias aos 30 dias de aviso, totalizando 48 dias de aviso prévio.

  • Gabarito: D!

    Pessoal, há um equívoco no comentário do colega Astrogil Maia.

    Essa proporcionalidade relacionada a meses do contrato de trabalho não possui previsão legal. A lei do aviso prévio é clara ao dizer que serão acrescidos 3 dias de trabalho por ANO de serviço prestado na mesma empresa. Nesse sentido, vide art. 1º, Lei 12.506/2011.

    Inclusive, há uma nota técnica do MTE (nº 184/2012) que traz uma tabela com a forma de contagem a ser feita. É bem esclarecedor.

    Completado o 1º ano de trabalho o empregado já tem que cumprir 33 dias de aviso prévio.

    Com tais considerações, vamos a resolução da questão:

    01/04/2012 - início do contrato.

    01/04/2013 (1 ano): 33 dias, conforme Nota Técnica nº 184/2012, MTE. Se o contrato fosse encerrado antes do primeiro ano seriam 30 dias de AP.

    01/04/2014: 36 dias.

    01/04/2015: 39 dias.

    01/04/2016: 42 dias.

    01/04/2017: 45 dias.

    01/04/2018: 48 dias.

    É importante ter em mente que ATÉ 1 ano de contrato o empregado faz jus a 30 dias de aviso prévio. Completado o 1º ano, são devidos 33 dias de aviso prévio.

    A Lei 12.506/2011 acresce 3 dias de Aviso Prévio por cada ANO TRABALHADO. O que muitos fazem é excluir o primeiro ano de serviço, mas não é isso que a Lei determina.

    A tabela que consta na parte final da Nota Técnica nº 184/2012 do MTE me ajudou demais com isso.

    Qualquer coisa, estou a disposição.

    Bons estudos.

  • Gabarito:"D"

    • CLT,art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

  • Parte de 30 dias, soma mais três por ano e até o limite de 90.

  • Gabarito letra D: 48 dias.

    Menos de 1 ano: 30 dias;

    1 ano: 33 dias;

    2 anos: 36 dias;

    3 anos: 39 dias;

    4 anos: 42 dias;

    5 anos: 45 dias;

    6 anos: 48 dias;

    (...)