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...NENHUM AGENTE PÚBLICO, AINDA QUE VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO, poderá, CONTRA A VONTADE de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, SOB PENA DE A PROVA RESULTANTE DA DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO ASSIM EXECUTADA SOBRE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR, AINDA QUE SE CUIDE DE ATIVIDADE EXERCIDA PELO PODER PÚBLICO EM SEDE DE REPUTAR-SE INADMISSÍVEL, PORQUE IMPREGNADA DE ILICITUDE MATERIAL. (HC 82.788, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-4-05, 2ª Turma, DJ de 2-6-06)Sendo assim, OBEDECENDO às exigências constitucionais de inviolabilidade domiciliar (flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou durante o dia POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL), não há quebra do sigilo de correspondência, pois a DETERMINAÇÃO JUDICIAL autoriza tal procedimento.Peço desculpas por qualquer equivocoAt+
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É a proteção da garantia de "...liberdade individual do sigilo de correspondência, como corolário da liberdade de manifestação de pensamento" nos dizeres de Mirabete(). A correspondência deverá estar fechada, conforme afirma Noronha:"É mister que se trate de correspondência fechada, qualquer que sejao meio empregado: cola, lacre, chumbo, colchete, linha etc. Uma carta aberta, v.g., por si mesma está a dispensar a tutela da lei; não há interesse pessoal em resguardar seu conteúdo."()
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Esta questão está incorreta em função dos entendimentos do STF. O ministro Celso de Mello, relator do H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, expôs que as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados".Atualmente não há que se falar em direitos fundamentais absolutos, uma vez que se tratam, em sua maioria, de verdadeiros princípios. Estes, diferentemente das regras, são de caráter abstrato, devendo ser sopesados em cada caso concreto (mandamentos de otimização). O sigilo das comunicações não é só um corolário da garantia da livre expressão de pensamento; exprime também aspecto tradicional do direito à privacidade e à intimidade - ambos fundamentais (Gilmar Ferreira Mendes e outros. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. 2007. p. 382). A restrição dos direitos fundamentais pode ocorrer mesmo sem a menção expressa do constituinte (reserva legal ou outros), devendo ser aplicado o princípio da concordância prática dentre os ditames constitucionais. É o princípio da proporcionalidade que irá definir qual princípio constitucional deve prevalecer na análise de determinada circunstância fática. Este princípio utiliza como critérios de aferição as regras da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Dessa forma, o sigilo de correspondência deve ser restringido em casos recomendados pelo princípio da proporcionalidade.
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Errei essa questão, mas, percebi por que:Na verdade, no caso da hipótese apresentada, a apreensão da carta não viola o SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA - pelo fato da carta estar aberta.Nesse caso o que está sendo desrespeitada é a INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO.
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o que eu entendi foi que depois de cumpridas as exigencias legais, a apreensao nao viola o sigilo das correspondencias e por esta tb estar aberta.
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COLEGAS,"[Não houve interceptação da carta, esta sim vedada constitucionalmente. Se a carta estava aberta, perdeu o chamado “caráter de confidencialidade” e tornou-se mero documento.Observe-se que quando o examinador cita “mesmo que cumpridas as demais exigências legais”, quer afastar questionamentos outros e perguntar, na verdade, somente sobre a carta aberta.]":)
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A CARTA ESTAVA ABERTA! :)
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Apesar de não ter existido a violação ao sigilo de correspondência ( a carta já estava aberta) ,esse prova não deixará de ser ilícita já que houve a violação de domicílio.
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A CF veda a interceptação e NÃO O ACESSO AOS DADOS DA CORRESPONDÊNCIA, desde que atendidos os requisitos legais , como a autorização judicial para tanto.
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Gente, vocês são muito superficiais. Analisem o disposto:
Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da carta viola o sigilo de correspondência.
Se foi cumprido as exigência legais, isso quer dizer que o sigilo de correspondência pode ser violado, visto que, nenhum direito fundamental é absoluto.
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No livro do Novelino, diz o contrário do que vocês têm dito. Diz que, se abertos e-mails, cartas, telegramas, ainda sim estão protegidos. Para que haja a restrição ao direito fundamental, deve-se fundamentar constitucionalmente.
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Parem de complicação:
'O #Jão' a carta JÁ ESTAVA ABERTA.... como que tu vais violar o sigilo de algo que já está aberto?
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A meu ver, não há que se falar em violação de sigilo de correspondência, haja vista que a carta já se encontrava aberta. O que ocorreu de ilegal, foi a violação do domicílio, no caso do escritório de contabilidade. Espero ter contribuído.
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Na minha opinião, o que está errado na questão está na parte sublinhada:
"Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da carta viola o sigilo de correspondência.
"
A apreensão da carta se tornará prova ilícita porque os fiscais entraram no escritório SEM autorização judicial, ou seja, não foram cumpridas as exigências legais.
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Não viola o sigilo de correspondência devido ao fato daCarta estar ABERTA. (Viola o domicilio, mas não é isso que pede a questão)
Pax et Bonum
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ERRADA - Se cumprida as demais exigências legais, a apreensão da carta NÃO viola o sigilo de correspondência. Nenhum direito é absoluto, segundo o entendimento do ministro do STF, Celso de Mello, relator do H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados.
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A carta está aberta.
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ORAS... O QUE ADIANTARIA A CARTA ESTAR ABERTA OU NÃO, ELA NÃO SERVIRIA DE PROVA!... PELO SIMPLES FATO DE TER ENTRADO NA CASA SEM A DEVIDA ORDEM JUDICIAL, OU SEJA, PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO... AGORA COM AS DEVIDAS EXIGÊNCIAS LEGAIS CUMPRIDAS A CASA, ASILO INVIOLÁVEL, E A CORRESPONDÊNCIA SE TORNAM VIOLÁVEIS, OU SEJA, OS MEIOS PARA SE CHEGAR ATÉ A PROVA SE TORNAM LÍCITOS... AGORA SE A CORRESPONDÊNCIA VAI ESTAR LACRADA OU ABERTA NÃO IMPORTA, POIS O SERVIDOR ANTES DE ENTRAR NEM SE QUER SABIA DA EXISTÊNCIA DESTE CONTEÚDO E MUITO MENOS SE ESTARIA ABERTA OU NÃO (O QUE NÃO FAZ NENHUMA DIFERENÇA)... O QUE IMPORTA MESMO É O MEIO COM QUE SE CHEGUE ATÉ A PROVA... VENHAMOS E CONVENHAMOS EM UMA PROVA ORAL É MAIS VÁLIDO SALIENTAR ISTO QUE EU DISSE DO QUE A CARTA ESTAR ABERTA OU NÃO, POIS O INTERESSE EM SI É A PROVA LÍCITA CONTRA O INVESTIGADO SENÃO NADA VALERÁ...
GABARITO ERRADO
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"Carta aberta" perde a qualidade de correspondência e, assim, afasta-se o sigilo constitucionalmente garantido.
"Carta aberta" é documento, como qualquer outro.
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Pelo que eu entendi... De tudo de errado que eles possam ter feito, a assertiva está perguntando SOMENTE sobre a carta, se viola ou não viola o sigilo de correspondência. Pelo que eu entendi, NÃO VIOLA, pois não há mais sigilo nesta carta. Ela está aberta, é um documento comum.
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O STF entende que, no que tange ao sigilo bancário e fiscal, se trata de uma de decorrência do direito à privacidade, portanto nada tem a ver se a correspondência estava fechada ou aberta, pois o direito que fere não é o da inviolabilidade da correspondência. Por esse motivo o gabarito está ERRADO.
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Errado.
Precisa de mandado judicial.
Na dúvida pessoal, lembre-se da PF. Toda hora aparece na mídia os agentes carregando sacolas, cpus... após uma ocorrência. E é claro que só é possível com um mandado judicial. Caso contrário seria ilícito.
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Não configura o delito a leitura de carta cujo envelope se encontra aberto, porque neste caso aquele que escreveu a carta previamente já renunciou tacitamente ao seu direito de ter em segredo o conteúdo da mesma.
O cansaço e o desânimo sempre quer nos atrapalhar, mas devemos ser mais fortes! FÉ EM DEUS.
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Ao meu ver, o erro realmente está no caso da falta de autorização judicial. Porém, para realizar a operação no escritório e não pela apreensão da correspondência, ou seja, a ausência da ordem judicial para essa operação faz com que as provas (a correspondência) conseguidas nela sejam ilícitas.
Espero ter ajudado! :D
Caso esteja errada, corrijam-me, por favor.
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qc comente a questão por favor,obrigado
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o sigilo da correspondencia soh eh mantido enquanto a carta estiver fechada. Depois de lida, não cabera mais.
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O STF admite a quebra (Sigilo de Correspondência e Comunicações Telegráficas e o Sigilo de Dados) quando for necessária para proteger outro interesse de igual ou maior relevância, OU QUANDO ESTIVER SENDO USADA PARA ACOBERTAR ILÍCITOS (NENHUM DIREITO PODE SER INVOCADO PARA ACOBERTAR ILÍCITOS)
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Primeiramente, vale destacar que os escritórios e oficinas de trabalho são equiparados aos
domicílios e, portanto, o ingresso de agentes estatais deve obedecer às
restrições impostas pelo art. 5°, XI, da CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Assim, os fiscais não agiram de acordo com a Constituição ao deflagrar a operação.
O art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é
inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal. O entendimento majoritário da doutrina é de que a inviolabilidade que protege uma correspondência vale enquanto a carta estiver fechada. Tendo sido aberta, a carta transforma-se em um documento comum.
RESPOSTA: Errado
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olá professor, o trecho: ''Em uma operação, realizada no escritório do contador'' subentende-se que uma operação realizada esta dentro dos padrões de mínimos exigidos ou seja com ordem judicial, visto que o agente não esta agindo em desconformidade com a lei.ou seja uma operação atendera os requisitos para tal.
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A carta estando aberta é um documento comum!!!
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Ao meu ponto de vista
Gabarito: ERRADA
Não configura o delito a leitura de carta cujo envelope se encontra aberto, porque neste caso aquele que escreveu a carta previamente já renunciou tacitamente ao seu direito de ter em segredo o conteúdo da mesma.
Independente do que esta escrito no texto,a perguntada foi direta ao dizer: "Mesmo que cumpridas as demais exigências legais....",deixa ao meu ver entendido que todos os procedimentos legais cabíveis foram tomados para aquela situação,como por exemplo a presença de uma ordem judicial.
Mesmo tendo ou não autorização judicial não se configura a violação da correspondência (art 5°,XII),pois como já expliquei a carta estava aberta.
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A própria hipótese de interceptação de correspondências dentro das instituições de internação coletiva já dá à questão embasamento suficiente.
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Gente, não adianta a carta está aberta, fechada, cortada, embrulhada, desenhada... se a prova for ilícita.
A assertiva está errada por causa desse trecho: Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da carta viola o sigilo de correspondência.
Se for cumpridas as exigências legais, a apreensão da carta (não importando o estado dela) não viola o sigilo de correspondência.
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Vc está equivocado,Elton Passos, como a carta estava aberta, não houve violação do sigilo.
O entendimento majoritário da doutrina é de que a inviolabilidade que protege uma correspondência vale enquanto a carta estiver fechada. Tendo sido aberta, a carta transforma-se em um documento comum.
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se é legal, não viola sigilo!
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Atenção à pegadinha, que eu também caí kkk:
"Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da carta viola o sigilo de correspondência"
1) Viola o sigilo da correspondência: você abrir a carta E LER O QUE ESTÁ ESCRITO, QUEBRAR O SIGILO DE UMA COMUNICAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA!
2) Não viola o sigilo da correspondência: A SIMPLES APREENSÃO DA CARTA!
Agora, como não tinham autorização judicial a prova é ilícita (mesmo não podendo provar nada, pois eles não podem abrir ela e ler o que tem dentro).
É válido, ainda, sempre lembrar que nenhum direito fundamental tem caráter absoluto!
Assim sendo, em um caso excepcional poderia acontecer de a carta ser aberta com uma autorização judicial
(quando estivesse em jogo outro direito fundamental, como o direito à vida, por exemplo)
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(...) O entendimento majoritário da doutrina é de que a inviolabilidade que protege uma correspondência vale enquanto a carta estiver fechada. Tendo sido aberta, a carta transforma-se em um documento comum. Autor: Priscila Pivatto- QC.
RESPOSTA: Errado
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cumpridas as demais exigências legais.(então esta dentro da Lei)
errado.
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Gab ERRADO
Se a carta já estava aberta, não viola o sigilo de correspondência.
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Então, tudo é por que a carta estava aberta...
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Errei essa. Bom para saber que no caso de correspondência aberta não há violação de sigilo..
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ERRADO.
...entre eles uma carta aberta com dados de uma conta bancária existente no exterior.
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NãO violou pq a carta já estava aberta. O que deixou de torná-la sigilosa. Consequentemente não violando o sigilo da correspondência.
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"(...) a proteção conferida pelo inciso XII do art. 5º (...) só protege o fluxo das correspondências em geral. Assim, quanto a cartas e correspondências ainda não postadas, incluindo aquelas já recebidas pelo destinatário, não se aplica o sigilo específico do inciso XII. Incidirá ou o sigilo garantido pelo direito à intimidade (art. 5º, X), cujo âmbito de proteção é menor; ou então o sigilo do art. 5º, XI, se estiverem em local protegido pela inviolabilidade do domicílio, caso em que necessária ordem judicial para busca e apreensão". (Juliano T. Bernardes e Olavo A. V. ALves Ferreira)
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XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer ( exigência legal) para fins de
investigação criminal ou
instrução processual penal;
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Comentário do professor:
O art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O entendimento majoritário da doutrina é de que a inviolabilidade que protege uma correspondência vale enquanto a carta estiver fechada. Tendo sido aberta, a carta transforma-se em um documento comum.
RESPOSTA: Errado
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A carta não foi aberta, apenas apreendida.
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O fato de a carta estar aberta faz diferença, já que somente é inviolável se estiver fechada.
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Circula aberta e não esquece mais. ;)
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Gabarito "E" para os não assinantes
Drs e Dras, vi que há um certo ceticismo, em referencia a o que se pergunta na questão, pois bem, deixarei minha humilde contribuição. Vejamos.
Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da carta viola o sigilo de correspondência.
Dica: Carta aberta não viola o sigilo da correspondência.
pode-se fazer tal apreensão.
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O entendimento majoritário da doutrina é de que a inviolabilidade que protege uma correspondência vale enquanto a carta estiver fechada. Tendo sido aberta, a carta transforma-se em um documento comum.
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Gabarito: ERRADO!
Carta ABERTA não viola o sigilo da correspondência.
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CARTA ABERTA ABRE MARGEM!
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Carat aberta afasta o sigilo.
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Lembrar da Teria dos campos abertos.
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ERRADO!
Carta aberta!