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O porte de arma de fogo é o documento que autoriza o cidadão a portar,
transportar e trazer consigo uma arma de fogo fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. O porte de arma de fogo poderá ser concedido pela Polícia Federal ao cidadão que (a) demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; (b) atender às exigências previstas no art. 4º. da Lei 10.826/03; (c) apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente. Esta autorização poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada. Vale dizer que o porte de arma de fogo sem autorização configura o crime de porte ilegal de arma de fogo sujeito a pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa (art. 14 e 16, Lei 10.826/03).
o erro está em dizer forma ostensiva, visto que trazer consigo já é forma ostensiva.
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ao meu ver o erro esta em " qualquer local "
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6.O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
igrejas, escolas, estadios nao sao " quaisquer locais"
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SEM MUITA ENROLAÇÃO. A QUESTÃO ESTA ERRADA PORQUE FALA QUE O PORTE DE ARMA É AUTORIZAÇÃO PARA ADENTRAR EM QUALQUER LUGAR. PORTE DE ARMA NÃO É AUTORIZAÇÃO PARA ENTRAR ONDE O CAMARADA QUISER.
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Não há esse documento que permita o acesso a qualquer local. Sempre há restrições!
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DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826,
de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou
permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios
desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais
onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer
natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
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Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
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Gabarito errado, a expressão " qualquer local", torna à questão errada. Bons estudos a todos!!!
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Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
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Se não puder usá-la em qualquer lugar, para que o cara irá precisar da expedição?
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DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
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O artigo 34 da lei proprio estatuto do desarmamento impede o acesso de pessoas armadas à ambientes...
Art. 34. Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI do art. 5o da Constituição Federal.
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DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, NÃO poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes,AGÊNCIAS BANCÁRIAS ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
RUMO A APROVAÇÃO!!!
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Ag.Bancárias, Estádios de Futebol, Igrejas... Acho que o erro está em Qualquer Local.
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porte é na residência ou no trabalho se sair desse local filho é posse
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Não pode em QUALQUER LOCAL.
EXEMPLO: AGÊNCIAS BANCÁRIAS
GAB.: ERRADO
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Jose Albert você invertou os valores caro amigo.
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DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
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O erro está no "qualquer local", exemplo: mesmo você tendo o porte ou sendo integrante do art.144/CF, não poderá entrar em fóruns - salvo, se for um dos agentes responsáveis pela segurança do local ou esteja participando da escolta dos vermes!
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Sinarm - AUTORIZA
P. Federal - EXPEDE
Policias Militares - EXPEDE
Corpo de Bombeiros.EXPEDE
Acredito que o "erro" da questão está (em qualquer local), logo, existe restrições. E quanto a expedição, tendo em vista que as Policias estaduas expedem o porte de arma de seus membros quando autorizado pelo Exército (SIGMA).
Bons estudos.
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Qualquer local não né !
Ainda que nao seja de forma ostensiva, NÃO PODE o PORTE:
AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS
BANCOS
ESTÁDIOS
CLUBES
IGREJAS
DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
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Porte de arma de fogo expedido pela PF = Defesa Pessoal
Defesa Pessoal nao seja de forma ostensiva, NÃO PODE o Porte p/ Defesa Pessoal :
AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS
BANCOS
ESTÁDIOS
CLUBES
IGREJAS
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Comentando a questão:
O porte de arma de fogo não pode ser feito de forma ostensiva, bem como não pode permanecer em locais públicos onde haja grande concentração de pessoas (igrejas, shows, estádios). Esse entendimento é prelecionado, conforme art. 26 do Decreto 5.123/04, o qual regulamenta o Estatuto do Desarmamento.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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O colega José Albert está equivocado em seu comentário.
POSSE é a autorização de POSSUIR uma arma de calibre permitido em sua casa ou local de trabalho.
Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
PORTE é a autorização para PORTAR, simples assim, basta ver os respectivos sinônimos de tal palavra (transportar, trazer, levar, etc...)
Detalhes pequenos assim podem fazer uma enorme diferença àqueles que não possuem tanto conhecimento de tal lei, o ideal é sempre tomar cuidado com alguns comentários, na dúvida pesquise.
Bons Estudos!!!
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o documento é a CARTEIRA DE PULIÇA!!
carteira PT...posso tudo kkkkkk
porte de defesa pessoal não autoriza à entrada em certos locais onde haja aglomeracão de pessoas
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O porte de arma de fogo não pode ser feito de forma ostensiva, bem como não pode permanecer em locais públicos onde haja grande concentração de pessoas (igrejas, shows, estádios). Esse entendimento é prelecionado, conforme art. 26 do Decreto 5.123/04, o qual regulamenta o Estatuto do Desarmamento.
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Procede a afirmação do Moreno Baiano?
"Cidadão não tem porte, senão, somente, posse. Quem tem porte são os agentes de segurança pública."
E o artigo 10 do Estatuto, Lei 10.826/03 - Porte Civil?
Pelo que eu sei o cidadão terá o porte, desde que utilize sua arma em locais não restritos.
Alguém complementa aí...
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Gabarito Errado
Cidadão não tem porte, senão, somente, posse. Quem tem porte são os agentes de segurança pública.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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ERRO: Qualquer local!!!
Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
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Amigo Patrulheiro Federal, você está equivocado sobre o porte de armas para cidadão.
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GABARITO - ERRADO
DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
§ 1o A inobservância do disposto neste artigo implicará na cassação do Porte de Arma de Fogo e na apreensão da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes.
§ 2o Aplica-se o disposto no §1o deste artigo, quando o titular do Porte de Arma de Fogo esteja portando o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.
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deixa a questão errada (a qualquer local)
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'a qualquer local ' errada
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DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
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Art. 2o Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
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Parei de ler >>>>>>>a qualquer local<<<<<<<<
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Bom dia!
QUESTÃO ERRADA!!
"O documento que permite o acesso do portador de arma de fogo a qualquer local, desde que não o faça de forma ostensiva, é o porte de arma de fogo expedido pela Policia Federal."
OBS: O erro está em dizer "QUALQUER LUGAR" ,pois haverá locais onde o portador não poderá entrar com a arma.
Bons estudos...
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Dessa eu não sabia.
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De fato o porte de arma de uso permitido é expredido pela Polícia Federal, no entanto, há casos em que o portador da arma, nao poderá conduzí-la a todo e qualquer local, a saber:
(Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008)
Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. ).
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****NÃO PODE PERMANECER EM QUALQUER LUGAR MESMO TENDO O PORTE******
DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
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Qualquer? Não!!!
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O documento que permite o acesso do portador de arma de fogo ̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶l̶o̶c̶a̶l̶, desde que não o faça de forma ostensiva, é o porte de arma de fogo expedido pela Policia Federal.
Gab. "ERRADO" - Não é qualquer lugar, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas,..-
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Errado.
O documento que permite a entrada é o porte funcional.
Atenção: Somente pode usar arma de forma ostensiva as polícias preventivas. O armamento fora de serviço é sempre feito de forma velada.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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São muitos comentários mas não vi nenhum explicando direito. Alguém pode explicar isso?!!...Então um policial não pode entrar armado em uma agência bancária? é isso?
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comentario do professor..
comentando a questão:
O porte de arma de fogo não pode ser feito de forma ostensiva, bem como não pode permanecer em locais públicos onde haja grande concentração de pessoas (igrejas, shows, estádios). Esse entendimento é prelecionado, conforme art. 26 do Decreto 5.123/04, o qual regulamenta o Estatuto do Desarmamento.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Corrijam-me se estiver errado!
Questão:
"O documento que permite o acesso do portador de arma de fogo a qualquer local, desde que não o faça de forma ostensiva, é o porte de arma de fogo expedido pela Policia Federal."
Comentário:
Em momento algum a questão descreve quem é o portador! Nada impede a interpretação de que possa ser os previstos no art. 6 da Lei 10.826/03 (Estatuto do desarmamento), ou para cidadão comum!
A questão nos indaga se o documento é o documento de porte e se é expedido pela PF!
Em meu humilde entendimento, conforme parágrafo 1, do artigo 4, o SINARM expede a autorização e, conforme parágrafo 1, do artigo 5, a PF expedira o registro!
Ou seja, a questão estaria correta se olhássemos sob o viés de que será para os casos previstos no art. 6!
E estaria errada se fosse para o cidadão comum!
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Atualizado pelo decreto 9847
Art. 20. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do disposto no , não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza.
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Luiz guilherme boa noite,a galera alencada no art 6 não é a PF quem da o porte...é a lei inerente a função..deu para ajudar?
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Pessoal, cuidado com comentários equivocados:
A posse quem autoriza é Sirnam e a PF expede, ok?
O porte quem autoriza é a PF!
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Gente, é em qualquer lugar SIM! o que permite a entrada é o PORTE FUNCIONAL
Comentário da BRUNA ALVES PEREIRA
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REPLICANDO O ÚNICO COMENTÁRIO COESO (Colega: Bruna Alves_ 20/06/2019_11:24)
Errado.
O documento que permite a entrada é o porte funcional.
Atenção: Somente pode usar arma de forma ostensiva as polícias preventivas. O armamento fora de serviço é sempre feito de forma velada.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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Minha observação:
Porte Funcional de Arma de Fogo #DIFERENTE DE# Porte de Arma de Fogo
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E o que acontece com quem desrespeita o regulamentado?
Segundo o art. 20, § 1º, do Decreto 9.847:
"A inobservância ao disposto neste artigo implicará na cassação do porte de arma de fogo e na apreensão da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes."
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CEBRASPE alma sebosa.
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Prezada BRUNA ALVES PEREIRA, discordo da explicação dada pelo seu professor. a Polícia Civil e a Polícia Federal são polícias REPRESSIVAS e podem portar suas armas de fogo ostensivamente em serviço. Polícias PREVENTIVAS somente a PM, lembrando que as guardas municipais também exercem a prevenção.
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a questão não mencionou do agente ser policial...
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essa questao fala sobre CACS por isso esta errada ,,,,,,bons estudos DEPEN
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Funcional.
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Essa questao esta certa,eu tenho porte de arma,porem,eu nao posso de forma ostensiva,ta mostrando ela na cintura,ela sempre velado,o porte ,vc vai em qlqr lugar com ela,menos estadio de futebol,banco,escola,
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Os detalhes fazem toda diferença...
Cai na pegadinha..
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O documento que permite o acesso do portador de arma de fogo a qualquer local, desde que não o faça de forma ostensiva, é o porte de arma de fogo expedido pela Policia Federal.
Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
GAB. E
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O porte de arma de fogo não pode ser feito de forma ostensiva, bem como não pode permanecer em locais públicos onde haja grande concentração de pessoas (igrejas, shows, estádios). Esse entendimento é prelecionado, conforme art. 26 do Decreto 5.123/04, o qual regulamenta o Estatuto do Desarmamento.
GABARITO: ERRADO.
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É o tipo de questão que deixa margem para inúmeras interpretações.
Não menciona quem é o portador.
Não menciona se está em serviço.
Se é porte pra defesa pessoal ou funcional.
Ou quer dizer que um policial estando em serviço não pode entrar em um estádio, show ou agência bancária armado de forma ostensiva?
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O que tornou a questão errada, foi o termo "qualquer local"...
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PORTE - NÃO É A QQ LUGAR
SIGAM-ME OS BONS
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GAB ERRADO
QUALQUER LOCAL NÃO
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Art. 20. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do disposto no , não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza.
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Em agência bancária não pode
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A questão está errada porque o porte de arma de fogo, não da direito a porte de arma em qualquer local. O que dá direito ao porte em qualquer local é o porte funcional de arma de fogo.
Porém, vale ressaltar, que mesmo este estando exposto na assertiva, ela ainda continuaria errada, porque este porte dá o direito de ser feito de forma ostensiva.
Enfim, questão que com um pouco de atenção e conhecimento é respondida facilmente. Evitem extrapolar o que o que o examinador quer realmente saber dos conhecimentos do candidato.
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Uma complementação :
Posse de arma de fogo: intramurus.
Porte de arma de fogo: extramurus (com ressalvas, não é de qualquer jeito, existem locais onde o porte de arma é proibido para cidadãos comuns/civil).
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Qualquer lugar és um termo mutcho fuerte
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O porte de arma de fogo não pode ser feito de forma ostensiva, bem como não pode permanecer em locais públicos onde haja grande concentração de pessoas
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Negativo. O porte de arma de fogo não pode ser permitido em ambientes empresariais ou agências bancárias, por exemplo, pelo simples fato de ter um quantitativo de gente no local. Portanto, diante do que diz a legislação, o porte do armamento é de uso restrito e não de forma liberada, como diz a questão.
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Gabarito: Errado.
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Bons Estudos!
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POSSE
PORTE
POSSE
PORTE
É nessa que a banca vai tentar pegar!
Observar bemmmmm essas palavras.
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Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
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Amigos, o comentário do Wanderson Pacheco aqui embaixo está equivocado. Os conceitos estão invertidos.
Não sei como faz p enviar mensagem a ele, se alguém souber, faça. Ele precisa ajustar no resumo dele.
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ERRADO
Situação Atualizada abaixo. --> Depende da definição de cada órgão.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9847.htm#art60
Art. 26. Os órgãos, as instituições e as corporações a que se referem os , e , estabelecerão, em normas próprias, os procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora de serviço.
§ 1º As instituições a que se referem o , estabelecerão, em normas próprias, os procedimentos relativos às condições para a utilização, em serviço, das armas de fogo de sua propriedade.
§ 2º As instituições, os órgãos e as corporações, ao definir os procedimentos a que se refere o caput, disciplinarão as normas gerais de uso de arma de fogo de sua propriedade, fora do serviço, quando se tratar de locais onde haja aglomeração de pessoas, em decorrência de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas, estádios desportivos e clubes, públicos e privados.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade "
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Não pode adentrar agência bancária portando arma de fogo.
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Para os não assinantes:
O porte de arma de fogo não pode ser feito de forma ostensiva, bem como não pode permanecer em locais públicos onde haja grande concentração de pessoas (igrejas, shows, estádios). Esse entendimento é prelecionado, conforme art. 26 do Decreto 5.123/04, o qual regulamenta o Estatuto do Desarmamento.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Errada
Art26°- O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art10 da lei 10.826/03 não poderá conduzi-lo ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
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Questão passível de anulação.
Sou Guarda Municipal e meu PORTE é expedido pela PF. A assertiva não especificou a qualidade do portador.
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Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
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ERRADO
Cidadão não tem porte, somente, posse. Quem tem porte são os agentes de segurança pública.
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Decreto 9847, 25/06/2019 : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9847.htm#art60
Art. 20. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do disposto no o Art. 10 lei 10826 de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza.
Bora meter o palito na banca...kkkkkk
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Tinha que especificar o portador...
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ERRADO. O erro da questão consiste em dizer "a qualquer lugar", uma vez que o art. 20 do Decreto n. 9.847/2019 veda a ação de adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, agências bancárias, etc.
No entanto, essa vedação não se aplica ao porte funcional, previsto no art. 6º do Estatuto em comento. A aplicabilidade de tal artigo restringe-se ao porte excepcional, previsto no art. 10.
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Questão caberia recurso fácil.
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DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Art. 20. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003 , não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza.
§ 1º A inobservância ao disposto neste artigo implicará na cassação do porte de arma de fogo e na apreensão da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes.
§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º na hipótese de o titular do porte de arma de fogo portar o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.
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"O documento que permite o acesso do portador de arma de fogo a qualquer local..." ERRADO
Lei nº 10.826/03 – Estatuto do desarmamento
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
DECRETO Nº 9.847/2019 --- Regulamenta a Lei nº 10.826/03
Art. 20. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza.
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ERRADA CUIDADO COM "a qualquer lugar"
o art. 20 do Decreto n. 9.847/2019 veda a ação de adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, agências bancárias...
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Boa questão!!! Aqui é o lugar de errar, quem ler rápido e desatento responde certo.
Mas como a Lei nos informa :
Art. 20. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza.
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Leoa andam com leões está totalmente errado. Qualquer cidadão pode ter o porte de arma, basta preencher os requisitos e fazer o requerimento.
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Coloquei como certa, por pensar em mim, já que adentro qualquer local com a minha na cintura.
Esqueci dos outros.
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Também quase errei Porque entro com ela na cintura sem problemas..
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Art. 20. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza.