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CERTO
A presunção de legitimidade tem como consequêcias; a execução imediata e a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de concordância prévia. Presume-se que os atos da administração estão em conformidade com a lei, por isso que esse requisito autoriza a execução imediata de um ato.
Contudo, trata-se de presunção relativa, pois admite prova em contrário. Se for comprovado, por quem alega, que o ato praticado é ilegal, este será anulado
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Gabarito: Certo.
Essa questão está mais para direito administrativo do que para constitucional. 00
¬
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CERTO
"...as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata".
Atributo da Autoexecutoriedade
"...e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência".
Atributo da Imperatividade
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Não consigo entender como essa questão pode estar certa.
Execução imediata -> Atributo da Autoexecutoriedade
Possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência -> Atributo da Imperatividade
Na verdade a presunção de legitimidade é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.
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Bom, então o princípio da legitimidade comporta os atributos da autoexecutoriedade e imperatividade?
Não tenho segurança, mas me parece uma conclusão razoável.
Avante!
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JUSTIFICATIVA CESPE- CERTO. Segundo a doutrina especializada, ao tratar do princípio da presunção de legitimidade, como consequência da presunção de legitimidade, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação. É o que os franceses chamam de decisões executórias da administração pública.
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Não foi anulada. Porém, encontrei outra questão do cespe com a mesma ideia:
Q74554 Analista MPU
Como consequência do princípio da presunção de legalidade, as decisões administrativas são de execução imediata, até mesmo aquelas com possibilidade de gerar obrigações para o particular.
Gabarito ↑ CERTO
Obs: se falar que independe do judiciário, é autoexecutoriedade
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2 horas da madruga.... o sono está pesado, juro que vi pessoa jurídica de direito privado.
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GABARITO: CORRETO
Princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade: a presunção de legitimidade significa
que o ato foi praticado conforme a lei, ao passo que a presunção de veracidade significa que os
fatos alegados para praticar um ato são verdadeiros. Por exemplo: quando um guarda aplica uma
multa porque um motorista usava o celular enquanto dirigia, presume-se que a multa foi
licitamente aplicada (presunção de legitimidade) e que o fato alegado realmente aconteceu, ou
seja, que a pessoa realmente usava o celular (presunção de veracidade). Eles são analisados como
se fossem um único princípio, que, às vezes, é também chamado de presunção de legalidade.
A consequência desse princípio é que os atos administrativos serão de execução imediata, ainda
que o particular afetado não concorde com o conteúdo do ato ou venha até mesmo a questionar a
sua legalidade. Assim, enquanto não for declarada a nulidade, o ato estará apto a produzir os seus
efeitos.
Essa presunção, no entanto, é relativa (juris tantum), pois admite prova em contrário, mas ocorre a
inversão do ônus da prova, ou seja, o particular que terá que provar a ilegalidade do ato
administrativo.
Fonte: PDF Estratégia Concurso
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Complementando:
Lembre: A presunção de legitimidade no nosso direito administrativo é Iuris tantum (Relativa)
é corolário da supremacia do interesse público.
que também possibilita a autoexecutoriedade, poder de polícia enfim, um bucado de coisa.
confesso que é bem estranha, mas partindo por essa análise dá para tolerar.
sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: Analista - Advocacia; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: EBC / Direito Administrativo Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade, Atos administrativos
Ao serem emanados, os atos administrativos, que possuem presunção juris tantum de legalidade, são, desde logo, imperativos, ou seja, tornam-se obrigatórios e executáveis; podem, ainda, ser implementados sem necessidade de autorização prévia do Judiciário, invertendo-se a presunção quando forem contestados em juízo
GABARITO: CERTA.
Prova: Analista - Processual; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: MPU / Direito Administrativo Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade, Atos administrativos
Como consequência do princípio da presunção de legalidade, as decisões administrativas são de execução imediata, até mesmo aquelas com possibilidade de gerar obrigações para o particular.
GABARITO: CERTA.
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A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.
Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”
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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.
• Princípio da presunção de legitimidade:
Segundo Di Pietro (2018), "alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes".
- Presunção relativa juris tantum - admite prova em contrário. O efeito é inverter o ônus da prova. Em razão dessa presunção, "as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos, ou indiretos de coação" (DI PIETRO, 2018).
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: CERTO, com base na exposição de Di Pietro (2018), em razão da presunção de legitimidade, "as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular".
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Presunção de legitimidade: Os atos administrativos são considerados válidos, até que se prove o contrário. Há inversão do ônus da prova.
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3 CARACTERÍSTICAS DE ATRIBUTOS DIFERENTES, QUAL ESCOLHER?
ASSIM É DIFÍCIL
#PMBA2019
FORÇA GURERREIROS
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e ainda tem gente que defende essa banca...
presunção de legitimidade>> os Atos são válidos até que se prove ao contrário
imperatividade>>a ADM pode criar obrigações ou impor restrições
autoexecutoriedade>> dispensa autorização prévia do poder judiciário
Assertiva: De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata(autoexecutoriedade) e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular(imperatividade), independentemente de sua anuência.
Gab. Certo ou Errado ?
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Trata-se do poder extroverso do Estado.
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Gab: CERTO
Não entendi o comentário dos colegas, com todo respeito!! Acho que estavam no caminho certo, porém, confundiram os conceitos ou a aplicação deles no caso da questão!
A execução imediata do ato não é característica instantânea da autoexecutoriedade, como eles propuseram, uma vez que essa execução está contida também na presunção de legitimidade e na imperatividade. O fator mais relevante dela é que é dispensada autorização judicial para a prática do ato, no entanto, a lei pode estabelecer, assim como em casos de urgência. Ela não está presente em todos os atos!!
O que confirma o gabarito ser certo é que a Administração pressupõe que as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata por já nascerem com esse direito. Além disso, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais, por isso ela pode criar obrigações sem precisar consultar o particular para que ele execute ou concorde com suas decisões!
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Pela lógica, até meio forçada, dá para responder, mas eu quero ver quem tem algum material de direito administrativo que cita presunção de legitimidade como sendo princípio do direito administrativo, ao menos implícito. Se trata de atributo. Princípio é uma coisa, atributo é outra coisa. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
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Ridículo
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Essa eu achei difícil! Afinal, eu pensei sobre o termo usado "princípios", depois pensei sobre o significado de legitimidade, de imperatividade e autoexecutoriedade no direito administrativo... Na prova eu teria deixado sem marcar.
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Gabarito: CERTO
Legitimidade/Legalidade = conforme a lei
Autoexecutoriedade = dispensa o judiciário
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Quem não estudou acertou
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Novidade pra mim esse conceito novo de presunção de legitimidade...
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Que piada!
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cespe sendo sendo cespe :(
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Gabarito: item CERTO.
Nesse sentido, Direito Administrativo, Fernanda Marinela assim dispõe em sua obra:
"Princípio da presunção de legitimidade -
Para definir este princípio, leia-se presunção de legitimidade, de legalidade e de veracidade. Todo ato administrativo é presumidamente legal (obediência à lei), legítimo (obediência às regras da moral) e verdadeiro (corresponde com a verdade), até que se prove o contrário.
Trata-se de presunção relativa, do latim presunção juris tantum, admitindo-se prova em contrário, cabendo o ônus probatório a quem aponte a ilegitimidade, o que normalmente é atribuído aos administrados.
Como consequência dessa presunção, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância, as quais, em determindas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação"
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Quanto mais estudo direito ADM, mais vejo que é um tiro às cegas as provas dessa matéria. Cada banca pinça uma linha de um dos trocentos doutrinadores, a respeito de um de seus trocentos conceitos "novos" sobre coisas velhas, mediante sua visão de uma das trocentas normas e princípios do ramo. É quase uma regra a banca chancelar a alternativa assim, mas se você for entrar com um recurso usando da mesma ferramenta mostrando a contradição não vale.
Acerta quem dá a sorte de adivinhar o que o examinador quer. Não serve p/ filtrar quem sabia, mas p/ filtrar quem dá essa sorte na prova (ou simplesmente quem der outra "sorte qualquer").
Estão criando uma loteria de conhecimento, ¯\_(ツ)_/¯ mas bola p/ frente pq vc tem que passar.
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Jesus Amado, nunca vou concordar com isso ¬¬
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Os atos da administração presumem - se legitimos. Corretissima
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Nossa! pensei que fosse o principio da Autoexecutoriedade
Mas...
Para definir este princípio, leia-se presunção de legitimidade, de legalidade e de veracidade. Todo ato administrativo é presumidamente legal (obediência à lei), legítimo (obediência às regras da moral) e verdadeiro (corresponde com a verdade), até que se prove o contrário, portanto são de execução imediata.
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É brincadeira né? Só pode! "EXECUÇÃO IMEDIATA" MAS ISSO NÃO É UM ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE, NÃO????
TUDO BEM, VEJAMOS:
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE; Os Atos são válidos até que se prove o contrário. Para a Administração todos os atos são legítimos. "Fato"
IMPERATIVIDADE; A administração pública pode criar obrigações ou impor restrições, "Fato"
AUTOEXECUTORIEDADE; Dispensa a previa autorização do poder Judiciário. "Fato"
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Não seria AUTOEXECUTORIEDADE ? eu hein... ¯\_(ツ)_/¯
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Banca lixo
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Devem anular essa questão. Ou mudá-la
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Quanto mais eu sei, descubro que menos sei...
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ESSA QUESTÃO ESTA MAIS PARA O ATRIBUTO IMPERATIVO, QUANDO FALA Q A ADM PUBLICA PODE IMPOR CUMPRIMENTOS DE ATOS INDEPENDENTE DA ANUÊNCIA DO PARTICULAR EM GERAL.
NAO ACEITEI ESSE GABARITO.
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Complicado...
Problema todo é que na questão está "De acordo com o princípio..." e não "Em razão do princípio..."
Leva a crer que a questão estava pedindo o conceito do princípio...
Mas fazer o que o CESPE possui esse entendimento, então só resta prestar bastante atenção!!
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inacreditável como essa banca não quer medir conhecimento, mas quer FERRAR o candidato! O que importa é a opinião deles e PONTO FINAL! total falta de respeito
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É FOD@ QUANDO MUDA DE EXAMINADOR, SO PODE SER ISSO. ISSO NAO SEGUE O PADRÃO.
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socorro Deus
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Gabarito. C
Explicação: chutei kkkk
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com base na exposição de Di Pietro (2018), em razão da presunção de legitimidade, "as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular".
CERTO
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nao sou de fazer comentário desnecessário, mas pqp, que ódio
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Pior do que o gabarito dessa questão é ter quem o defenda. Cespe é uma piada...
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Essa cespe é uma tristeza
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Palhaçada da banca forçando a barra.
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Isso é autoexecutoriedade!
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Pessoal, a questão está correta. Vejam:
A autoexecutoriedade é o atributo que permite a administração púbica executar o ato sem precisar da atuação do judiciário. Entretanto, esse ato só pode ser executado porque se presume ser legal.
Dessa maneira, fica claro que a presunção da legitimidade é quem permite o ato ser executado de imediato.
Abraço!
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Julia kuster, vai procurar o que fazer.
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Está certo conforme a doutrina do CESPE.....
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Está SERTO
Só se for só p examinador q não morreu de estudar que o princício da
IMPERATIVIDADE: Coercibilidade que a Administração. Pública pode ter para uma realização do ato. Ela pode exigir o cumprimento do ato, podendo coagir o particular para cumprimento do ato independente de seu consentimento, até mesmo por emprego de força física, obrigando então o particular a cumprir o ato Administrativo. Até que o ato seja declarado ilegal, ele ainda é válido.
:/
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Queria ver essa galera dizer que tá correto durante a prova, rsrs
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Dando uma bela forçada, vc "engole" o gabarito. A dica é aplicar esse entendimento apenas para a CESPE.
No mais, sigo errando (ainda bem..rsrs):
Em 03/10/19 às 21:42, você respondeu a opção E.!Você errou!
Em 18/09/19 às 08:04, você respondeu a opção E.!Você errou!
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“Como conseqüência da presunção de legitimidade, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação”
(DI PIETRO, Direito Administrativo, 2001, p. 221)
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Gabarito: Certo.
• Princípio da presunção de legitimidade:
Segundo Di Pietro (2018), "alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes".
- Presunção relativa juris tantum - admite prova em contrário. O efeito é inverter o ônus da prova. Em razão dessa presunção, "as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos, ou indiretos de coação"(DI PIETRO, 2018).
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: CERTO, com base na exposição de Di Pietro (2018), em razão da presunção de legitimidade, "as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular".
Fonte: Comentário da Professora do Qconcursos.
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Ao meu ver essa questão perguntou a respeito do conceito e apontou consequência, que é subprincipio daquele. Acertar ou não depende mais de entender o que a banca está querendo indagar do que saber o conteúdo
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'tudo é qualquer coisa'.
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Quem acertou, errou.
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no meu entendimento a questão pediu o conceito, e o conceito que a questão deu foi onda imperatividade e não dá legalidade
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Em 22/10/19 às 10:00, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 07/09/19 às 10:33, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 26/08/19 às 08:39, você respondeu a opção E.
!
SEI NÃO,VIU!
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Se você errou, parabéns. Voce sabe diferenciar presunção de legitimidade de autoexecutoriedade e imperatividade.
O enunciado da questão é invenção do CESPE. Então, pra prova CESPE tem que ir com o enunciado dessa questão na cabeça.
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Acerta quem erra. Questão absurda.
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Errei, pois achei q estava se referindo a uma mistura da autoexecutoriedade com imperatividade. E para piorar, acho q eu erraria de novo pq não consigo entender o porquê da questão estar certa.
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GAB.: C
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Eu também marquei errado logo de cara. Mas vendo a justificativa da banca e uma questão anterior citada aqui pela colega Isabela ., é possível compreender e concordar com a resposta. Faz sentido.
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Galera... também marquei errado pensando no princípio da autoexecutoriedade. Porém, conforme comentário do professor, a banca baseou-se no entendimento adotado pela Di Pietro:
"Segundo Di Pietro (2018), "alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes".
- Presunção relativa juris tantum - admite prova em contrário. O efeito é inverter o ônus da prova. Em razão dessa presunção, "as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos, ou indiretos de coação" (DI PIETRO, 2018). "
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Cara, absurdo da banca nessa questão.
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Cespe sendo Cespe...
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Jesus tem misericórdia!!! Lendo assim, marcarei como errada sempre....
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Princípio da Presunção de Legitimidade/Legalidade x Atributo Presunção de Legitimidade e Veracidade
Embora estejam totalmente relacionados, o conceito de Princípio da Presunção de Legalidade é mais amplo que o conceito do atributo Presunção de Legitimidade e Veracidade.
DI PIETRO, 2018: "alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: : de um lado a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes".
- Presunção relativa juris tantum - admite prova em contrário. O efeito é inverter o ônus da prova. Em razão dessa presunção, "as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos, ou indiretos de coação".
Dica: Se no enunciado tiver escrito Princípio da Presunção de Legitimidade/Legalidade, pare, respire e responda a questão conforme entendimento supracitado. rs
Cuidado, pois o cespe já fez essa brincadeira umas 4 vezes (que eu tenha visto). Exemplo: Q74554
Normalmente, quando o cespe tá querendo falar do atributo Presunção de Legitimidade e Veracidade, o enunciado apresenta algo do tipo: "A presunção de legitimidade do ato administrativo...". Exemplo: Q676551, Q330852 e etc
Em resumo, o primeiro é Princípio da Administração Pública, o segundo é atributo/característica dos atos administrativos.
Por fim, entendo que é polêmico, mas não vamos brigar com a banca, a ideia é passar no concurso e não morrer cedo rs.
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Pessoal, é importante salientar que esse trecho da questão, retirado do livro da Di Pietro, está na parte princípios da Adm. Pública e não em atributos do ato administrativo. É bom não confundirmos.
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A execução imediata é decorrente desse principio e não de acordo com ele...
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Como estava com cara de errada eu marquei certo e acertei errando.
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PATI É UMA MENINA CHEIA DE ATRIBUTOS:
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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CESP - De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência.
Se o ato tem presunção de legitimidade, ele é auto-executável, desde que estejam sob lei expressa, e por conta disso, são imperativos, sob os terceiros, independente de sua concordância...
(basicamente usou os quatro atributos na questão)
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Acredito que possamos interpretar da seguinte maneira:
A presunção de legitimidade pode ser interpretada de diversas formas e, como o próprio nome diz "presunção", admitirá prova em contrário. Porém, o ônus da prova (dever de provar o contrário) recai sobre aquele que se diz prejudicado pelo ato.
Pela teoria da aparência presume-se que o agente que executa o ato está devidamente investido de fé pública e competência, como se o ato houvesse sido executado pelo próprio Estado. perante terceiros de boa-fé.
Presume-se que o agente esteja atuando de forma proba, moral, idônea, objetiva e dentro das margens da lei (presunção de veracidade e legalidade). Logo, os atos por ele praticados serão válidos e eficazes até que se prove o contrário (presunção relativa, admite prova em contrário), garantindo a eficiência (agilidade) e eficácia (efetividade) da Administração pública na manutenção da ordem jurídica e administrativa.
A agilidade e eficácia podem ser interpretadas como resultado da autoexecutoriedade (exigibilidade e executoriedade), visto que o ato produz efeitos de imediato, independente de "autorização" do Poder Judiciário, o qual exercerá apenas o controle de legalidade (concordância com o ordenamento jurídico) sobre estes. Já a própria administração exercerá a autotutela (controle de legalidade e de mérito administrativo - conveniência e oportunidade / motivo e objeto) sobre os atos praticados por seus agentes, ou seja, praticados por ela própria na condição de "Administração Pública - Estado".
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Essa banca aí tem que ser condenada à extinção kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Acima eles trocam "retificar" por "ratificar". Em seguida, trocam presunção de legitimidade por autoexecutoriedade. Assim fica difícil...
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ata blz cespe
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melhor banca do mundo.
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A questão é "minha", eu dou o gabarito que eu quiser!
Pronto!
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Jesus, é muita falta de um regulamento legal para concursos públicos, o sujeito demora meses, no normal anos, para aprender as matérias básicas, e ainda tem que "desaprender" por conta de uns examinadores viajados dessas bancas.
A questão te fala de presunção de legitimidade e cita execução imediata. O sujeito feliz, marca errado com orgulho, porque aprendeu que execução imediata é atributo da autoexecutoriedade. Mas ai vem a "mãe do Direito" e diz que é tudo a mesma coisa.
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uma banca dessa que usa uma doutrina específica não é de Deus.
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Gab: C
Não sabia, errei legal.
Mas uma passagem do livro "Manual de Direito Administrativo Facilitado" esclarece:
Um dos efeitos da presunção de legitimidade é o de permitir que o ato opere efeitos imediatamente, o que faz com que a Administração aja mais celeremente. E isso será reforçado por outro atributo: autoexecutoriedade, já que esta última faz com que a Administração Pública possa agir, independentemente de autorização de quem quer seja.
Persevere.
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banca lixo
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Muita sacanagem com o concursando!!! A gente vai pelo princípio da reserva legal, da legalidade e ela aplica a pegadinha no final do comando. Enfim. Camarão que dorme a onda leva.
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ela misturou os conceitos de anuencia do particular: imperatividade e execução imediata: autoexecutoriedade. E afirmou que era presunção de legitimidade. Muito bem você que manda dona Cespe
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Também errei essa questão, mas logo entendi o porquê de tê-la respondido errado. No meu livro de Direito Administrativo Descomplicado está escrito sobre presunção de legitimidade:
"...em regra, o ato administrativo obriga os administrados por ele atingidos [...] desde o momento de sua edição, ainda que alguém aponte a existência de vícios em sua formação, que possam acarretar a futura invalidação do ato."
"Esse requisito autoriza, assim, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido."
Só com esses enunciados dá pra matar essa questão.
Nessa a gente não cai mais!
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Esse é o tipo de questão que a banca coloca o gabarito que ela quiser.
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A presunção de legitimidade decorre de vários fundamentos, em particular pela necessidade de assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos, uma vez que eles têm como fim atender ao interesse público, predominando sobre o particular. Imagine se a legitimidade de todos os atos administrativos dependesse de avaliação prévia do Poder Judiciário, o desempenho da função administrativa se tornaria excessivamente lenta.
GABARITO: CERTO
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Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade, presente em todos os atos administrativos, os atos caracterizados pela imperatividade podem ser imediatamente impostos aos particulares a partir de sua edição, mesmo que estejam sendo questionados administrativa ou judicialmente quanto à sua validade, salvo na hipótese de impugnação ou recurso administrativo com efeito suspensivo, ou decisão judicial que suste ou impeça a aplicação do ato.
Portanto, cabe enfatizar, a imperatividade do ato administrativo que possua esse atributo nasce com a simples existência do ato, ainda que ele esteja eivado de ilicitude. Assim, salvo em hipóteses excepcionais, deve ele ser fielmente cumprido ou obedecido, até que seja retirado do mundo jurídico ou que sejam suspensos os seus efeitos, nas hipóteses em que isso for possível.
Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 23 ed
O ato administrativo cria obrigações para o particular desde a sua edição, pois presume-se legítimo até prova em contrário.
GABARITO CERTO
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Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.
EXECUÇÃO IMEDIATA POIS JÁ É PRESUMIDO VERDADEIROS , ENTÃO TOCA PARA FRENTE E AGILIDADE PESSOAL.
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Essa questão usou como fundamento os ensinamentos da professora Di Pietro, que afirma que "em razão da presunção de legitimidade, "as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular".
Gabarito certo.
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Em 31/01/20 às 14:19, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 19/11/19 às 09:13, você respondeu a opção E.
Você errou!
Doutrina do cespe é pesada e para a banca a presunção de legal poder recair sobe os demais atributos...
vamos em frente.
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cespe imunda
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Quem não estudou/chutou acertou!
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Eu achava que a IMPERATIVIDADE que criava obrigações aos particulares, independente de adesão.
Mas, temos que nos adaptarmos a banca.
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pesquisem o significado das palavras que não conhecem, isso faz toda a diferença.
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"Presunção de legitimidade ou de veracidade: Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.
Como consequência dessa presunção, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação." Di Pietro, 2018.
Parece-me que adotaram a posição da autora.
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Triste você se matar de estudar e ter que se deparar com uma questão dessas. As bancas realmente fazem o que querem.
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UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É UMA COISA
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A questão era pra ser errada. De fato, a situação apontada é uma DECORRÊNCIA do atributo da legitimidade. Contudo, a questão fala que é DE ACORDO COM, quando na verdade é de acordo com o atributo da imperatividade, o qual decorre do atributo da legitimidade. Uma coisa é ser "decorrência", outra coisa é ser "de acordo".
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GAB E
Dá vontade, em algumas questão da banca, ir ao judiciário e pedir pra anular alguma questão de tão sem noção que é....
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Quem ta reclamando por acaso leu o comentário do professor? Pois no comentário dele tem um trecho da doutrina da Di Pietro que fala exatamente o que a banca colocou na questão. Errei, mas essa dai tem base doutrinária indiscutível.
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Errei por pensar em imperatividade...
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Questão difícil. Leva também para o conceito de imperatividade. Mesmo assim, é parar, analisar e concluir que não há nada de errado. Uma coisa é resolver em casa. Outra, é fazer essa escolha no dia da prova.
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Por interpretação fica mais razoável acertar, mas levando os conceitos aprendidos confunde muito.
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Poderia usar "como consequência". Esse "De acordo com" fudeu tudo kkk
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De acordo com o PRINCÍPIO da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência.
Nesse contexto, é importante não confundir o PRINCÍPIO da presunção de legitimidade com o ATRIBUTO da presunção de legitimidade. Como atributo, a presunção de legitimidade afirma somente que o ato nasce em conformidade com a lei e o direito.
Por sua vez, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata em razão do atributo da auto-executoriedade
De seu turno, a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência decorre do atributo da imperatividade.
Todavia, a assertiva versa sobre o princípio, que se difunde e orienta toda a atividade administrativa, afirmando, como consequência, justamente que as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência.
FONTE: Prof. Marcelo Sales (Tec concursos)
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Se tivesse iniciado: De acordo com o atributo da presunção de legitimidade...ai sim estaria errada.
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É DE CAIR O C* DAS CALÇAS UMA QUESTÃO DESSA. O CESPE BOTOU DOIS PRINCICPIOS, MISTUROU ELES NO LIQUIDIFICADOR E FEZ ESSA PORCARIA DE QUESTÃO.
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Gabarito C
Segundo a doutrina especializada, ao tratar do princípio da presunção de legitimidade, como consequência da presunção de legitimidade, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação. É o que os franceses chamam de decisões executórias da administração pública.
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Se você for pinçar os atributos do ato, perceberá que todos estão ligados, então você pode fazer qualquer questão e jogar como certo e errado. A questão toda é a volatilidade que o CESPE tem. Caso todos soubessem quem a banca adota, talvez não houvesse tanta insatisfação.
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Tome nos peito ....
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Resposta correta: ERRADO.
Quem "errou", parabéns, pois sabe diferenciar os princípios.
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CERTO, com base na exposição de Di Pietro (2018), em razão da presunção de legitimidade, "as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular".
COMENTÁRIO DO PROFESSOR
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Critério da banca cespe! ;x
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É a supremacia estatal. Poder de império. Manda quem pode, obedece quem tem juizo.
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"Como consequência dessa presunção, as decisões administrativas são de
execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular,
independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses,
podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou
indiretos de coação. É o que os franceses chamam de decisões executórias da
Administração Pública."
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense,
2019.
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Nunca vi nenhum professor falando desse princípio :(
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Vou começar a colocar a expressão MUITO FÁCIL para enganar meu cérebro...
MUITO FÁCIL.... questão tranquila....
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"Independente se sua anuência", são seria imperatividade o principio ? Pois presunção de legitimidade, segundo a doutrina, quer dizer que presume-se que os atos administrativos foram editados de acordo com a lei. "Errei" , mas não concordo com o gabarito do cespe. Essa redação refere-se ao principio da imperatividade, e não da presunção de legitimidade.
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ave maria. A gente estuda pra nunca ter certeza. Vai cagar, Cespe S2
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(Q209612 - Cespe - TCU 2012) A presunção de legitimidade, como atributo do ato administrativo, representa a faculdade ou a prerrogativa conferida à administração pública para impor, unilateralmente, obrigações aos administrados e interferir na esfera alheia independentemente de anuência prévia. Errado.
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Pessoal tem que aprender a fazer questão, princípio está como sinônimo de atributo né gente, o que importa É A ESSÊNCIA DA QUESTÃO, LOGO o termo PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA e seu significado, Não se prendam a terminhos, peguem o sentido da afirmação.
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Pessoal, verificando com calma a assertiva, nota-se que não há equívoco nem erro. Vejamos com um exemplo atual, analisando cada trecho/frase da alternativa.
Ex: Decreto governamental* (Município ou Estado) que a limita o comércio e a atividade econômica**, proíbe as pessoas de utilizarem um certo espaço público** (praças, parques e a orla da praia) e determina que as pessoas usem máscaras*** nos locais públicos... TUDO ISSO durante o período da PANDEMIA.
Pois bem...
*1 - Decreto - (art. 84, VI, CF/88, que, pelo princípio da simetria, aplica-se aos demais Entes): previsão legal acerca do instrumento normativo, e que essa espécie de ato possua uma matéria/conteúdo legal. Portanto, o "princípio da presunção de legitimidade e as decisões administrativas" tá OK!!!!
**2 - Limita o comércio e a atividade econômica / utilizarem um certo espaço público - ao preceituar essas restrições, o Estado e o Município já podem, a partir da vigência do ato, começar a executar o que preceitua o decreto com atos concretos e viáveis (fechamento de trechos de ruas, da orla, de uma avenida, colocando cones e agentes públicos para fiscalizarem o ato etc etc) - "são de execução imediata..." tbm está OK
*** - Uso de máscaras - Ora, se o decreto determina o uso de máscaras em locais públicos, está-se diante de uma"possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência". - OK tbm!!!
Espero que tenha aclarado e ajudado!!
Abç a todos!!!
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Gente aqui querendo justificar o injustificável!!!! Vai cagar cespe!!!!!
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A escolha de palavras foi péssima. Quando fala "de acordo com" isso evoca uma ideia de conceito e não é isso que a questão exige.
A questão seria menos dúbia se fosse escrita "decorrente do princípio da presunção...". Nesse caso não resta dúvida, a autoexecutoriedade e a imperatividade decorrem da presunção de legitimidade. E foi isso que o examinador pensou ao fazer a questão, mas se expressou mal pra caramba. Tipo de questão que é pura loteria na prova.
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Pra mim refere-se a imperatividade
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VAI RESOLVER QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO?
PENSE COMO O ESTADO,pois se ficar advogando contra, vai errar a questão;
O Estado POR MEIO DO ato adminstrativo PODE CRIAR OBRIGAÇÕES DE EXECUÇÃO IMEDIATA PARA O ADMINISTRADO SEM A ANUÊNCIA DELE.
Todo ato administrativo ele presume ser legítimo
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Questão correta.
A presunção de legitimidade decorre de vários fundamentos, sendo um deles a necessidade de proporcionar celeridade no cumprimento dos atos administrativos.
A questão trouxe o conceito de que essa celeridade não seria compatível com uma prévia análise do Poder Judiciário para que este atestasse sua legitimidade e, só então, o ato possa ser praticado.
Por isso a expressão "execução imediata" na assertiva.
Bons estudos.
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Quem achou que era o atributo da IMPERATIVIDADE não se sinta só!você é só mais 1.
Eu também errei.A HORA DE ERRAR É AGORA!
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Tá errada, mais tá Serta. O cespe se baseia muito na doutrina da Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Já é a segunda que erro em razão dessa doutrina específica. Não há quem me faça ler, mas é recomendável.
Trecho do comentário do Professor QC:
Presunção relativa juris tantum - admite prova em contrário. O efeito é inverter o ônus da prova. Em razão dessa presunção, "as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos, ou indiretos de coação" (DI PIETRO, 2018).
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Opinião pessoal: o ato administrativo é uno, mas adotamos um estudo analítico para podermos compreender com melhor clareza as suas nuances. A doutrina majoritária utiliza a conceituação dos atributos dos atos administrativos (Pres. legitimidade, autoexecutoridade, imperatividade, Tipicidade (Maria Sylvia Zanella). Cada um carreia os seus próprios conceitos, apesar de serem interdependentes. Uma grande safadeza fundir os conceitos e atribuí-los a apenas um dos atributos.
Mas segundo Maria Sylvia Zanella tá serto.
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Questão capciosa Pega ratão!
Gabarito: CERTO
Em razão dessa presunção, "as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos, ou indiretos de coação" (DI PIETRO, 2018)
Avante!!
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Acho bonito é esses advogados do CESPE aqui no QC! Quero ver continuar defendendo qnd for reprovado em um concurso por causa de uma questão dessa! hehe
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passei uma hora estudando para banca contrariar uma questão !
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Anotei como jurisprudência do Cespe: de acordo com a presunção da legitimidade, temos a autoexecutoriedade e imperatividade. Francamente, isso não faz sentido porque a presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos, o que não acontece com os outros dois atributos que dependem, em regra, de previsão expressa em lei. "De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas em casos de urgência e quando a lei estabelecer".1
Já Maria Sylvia de Pietro, que o Cespe adora, afirma que a "tipicidade é atributo que representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal".2
1 in https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
2 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25ª ed. São Paulo: Atlas, 2012, página 208 e 209.
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Gabarito: CERTO
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quem estuda erra essa questao.
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Essa questão confunde muita gente, acho que a CESPE vacilou no enunciado. Quando ela fala: "...Possibilidade de criar obrigações para o particular." Isso é uma característica do Atributo da IMPERATIVIDADE. Quanto ao fato de falar em "execução imediata" tudo bem, pois é uma característica do atributo da Presução de Legitimidade, como também é da Autoexecutoriedade.
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Questão polêmica.
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Eita! Essa CESPE mata um do coração kkk
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A dona Maria S. Z. DiPietro é criadora de confusão, a impressão que tenho é que ela não entendeu bem o que é Dir. Adm., Dir. Constt., ela sempre fala contra o resto dos doutrinadores, fresca
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20/ 07 ERROU
29/ 08 ERROU
JÁ JÁ peço música no fantástico!
FÉ no pai que o cespe cai!
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a banca generalizou , mas tem um q de verdade na questão!
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Gabarito: CERTO
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Jurisprudência CESPE é mais poderosa que a do STF.
1o- A questão:" De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência."
2o- Comparem com a definição da doutrina sobre o atributo Imperatividade: "Imperatividade é a imposição do ato administrativo ao particular, independentemente deste concordar."
3o- Agora, a definição do atributo Presunção de Legitimidade: "Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros."
4o Além do mais, que eu saiba Presunção de Legitimidade é considerada um ATRIBUTO do ato administrativo.
Marquei errada porque pensei se tratar de conceitos trocados.
Mais um FRANKENSTEIN criado pelo CESPE.
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aqui nos comentários todo mundo acerta...rsrsr
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Até entendo que a banca queira cobrar uma doutrina minoritária, mas a banca tem que falar, pq se não vamos na regra geral e na doutrina majoritária, questão muito mal elaborada, maldosa e agonizante, examinador extremamente rancoroso, sem família, isolado e depressivo!!
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GABARITO CERTO.
*Presunção de legitimidade.
>presunção de legitimidade; presume-se que o ato foi praticado conforme com a lei.
>Presunção de veracidade; presume-se que os fatos alegados pela adm. São verdadeiros.
>Permite que os atos produzam efeitos imediatos, ainda que apresentem vícios ou defeitos aparentes. [CASO DA QUESTÃO]
> O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado. >Presunção relativa “juris tantum” (admite prova em contrário).
>Inverte o ônus da prova (o administrado é que deve provar o erro da administração).
> Presente em todos os atos administrativos.
>Única possibilidade que a presunção de legitimidade é afastada, é que o destinatário do ato administrativo não necessita esperar a declaração de invalidade do ato para poder negar-lhe cumprimento; trata se de ordem manifestamente ilegal dada a servidor público por seu superior hierárquico
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A gente pensa que ganhou um pontinho e quando vê perde dois. :(
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Está correta porque a questão não fala em atributo e sim em PRINCÍPIO, e essa qualidade decorre deste princípio. Muitos candidatos confundem.
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Aquele tipo de questão que na hora H o candidato deixa em branco para não perder dois pontinhos.
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"as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata"
SEGUNDO A CESPE TODOS OS ATOS SÃO AUTOEXECUTORIOS?
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"as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata"
SEGUNDO A CESPE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO AUTOEXECUTORIOS?
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Deixa eu tentar explicar: a questão colocou os ATRIBUTOS autoexecutoriedade e imperatividade dentro do princípio da presunção de legitimidade/legalidade, o que é correto. O que pega nessa questão é que foi cobrada a regra de forma implícita, até poque sabemos que nem todas as decisões das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata. Esse é um dos bizus para a responder CESPE, se ela for omissa quanto a termos restritivos, responda pela regra.
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forçou a barra... forçou forçando mesmo...
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Doeu, mas sigamos, treino duro jogo fácil!
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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Fiz esse procedimento em setembro e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Como consequência do princípio da presunção de legalidade, as decisões administrativas são de execução imediata, até mesmo aquelas com possibilidade de gerar obrigações para o particular.
Gabarito ↑ CERTO
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De acordo com o teor do PRINCÍPIO da presunção de legitimidade dos atos administrativos - que é presunção de estar o ato administrativo conforme a lei e o direito em geral, bem como ter veracidade, estar em conforme com os fatos declarados... ai em seguinda vem enunciada o conteúdo da característica/ATRIBUTO da auto-executoriedade e da imperatividade, decorrência do princípio citado. Relação causa e efeito. Essa é a malícia interpretativa da questão. Tentou confundir conteúdo de princípio e de atributo.
Presunção relativa juris tantum - admite prova em contrário. O efeito é inverter o ônus da prova. Em razão dessa presunção, "as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos, ou indiretos de coação" (DI PIETRO)
Espero ter ajudado.
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Com base em disposições normativas concernentes à administração pública,é correto afirmar que: De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência.
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O quê Bial???? KKKKKKKK
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doutrina cespiana ataca novamente! banca demerda!
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Se você acertou essa questão, vc está estudando errado kkkkkk brincadeiras à parte, que questão louca!!!! Cespe sendo cespe
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Esse Cespe tá parecendo o STF, remendando os conceitos e criando as justificativas mais estapafúrdias para não perder a razão!
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No dia que eu acertar essa questão, vou ficar preocupada
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Só erra essa questão quem não conhece a banca, nego viaja
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Questão pra quem comprou o gabarito da prova
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Nossa, quanto mi mi mi
Acertei, e eu não estou estudando errado não.
CERTO e ponto final. Até parece que eu vou ficar discutindo com a banca, dependo dela pra passar.
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Questão recente, polêmica, com alto índice de erro... Podem esperar uma dessa novamente.
Em vez de procurar justificativas para o erro (errei também), estudem a questão, que é muito bem elaborada.
O comentário da Professora esclarece tudo.
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Para mim legalidade é diferente de legitimidade...
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Errei a questão, mas o fato é que a banca colou expressamente e de forma quase idêntica o pensamento da professora DI PIETRO. Vida que segue.
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Questão bizarra. Pior é ver gente dizendo que está certa, depois de olhar o gabarito né? Será que na hora da prova responderia com tanta convicção? O auto de infração é um ato administrativo e tem a seu favor a Presunção de Legitimidade e Veracidade, vai me dizer que "a multa" é de execução imediata? https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/ato-administrativo-presuncao-de-legitimidade-imperatividade-e-autoexecutoriedade.html .
(Q209612 - Cespe - TCU 2012) A presunção de legitimidade, como atributo do ato administrativo, representa a faculdade ou a prerrogativa conferida à administração pública para impor, unilateralmente, obrigações aos administrados e interferir na esfera alheia independentemente de anuência prévia. Errado.
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Não adianta zangar com a banca, paciência!
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Quem errou a questão achando que se tratava do atributo da AUTOEXECUTORIEDADE, Parabéns! vc está preparado e no caminho certo.
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"Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.
Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.
Como consequência dessa presunção, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação. É o que os franceses chamam de decisões executórias da Administração Pública."
(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017)
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É Ato unilateral e o estado age em supremacia.
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Se a questão falar que a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE torna possível a imposição de obrigação a particular, está certa.
Se a questão disser que a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE representa a imposição de obrigação a particular, está errada. Quem representa isso é a IMPERATIVIDADE.
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Acertei, li os comentários e fiquei na indignação. Esta mais do que na hora do judiciário intervir nesses posicionamentos, não há como adivinhar em qual doutrina o examinador baseou pra elaborar a questão.
Questão recente por sinal, esses vícios de questões doutrinarias já deveriam ter parado, ou então ela coloque no caralh... do edital qual doutrina ira usar
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Na minha opinião, "de acordo com" e "em razão de" são coisas diferentes. Em um caso seria o que é a Presunção de Veracidade (de acordo com ela), e no outro indica a razão de algo ter acontecido. Portanto, não concordo com o gabarito comentado, e acredito que a questão esteja ERRADA.
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Assertiva: De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata...
Errei pelo trecho grifado, pois considerei execução imediata como uma característica da autoexecutoriedade. Após revisão identifiquei que a presunção de legitimidade opera efeitos imediatos.
Mas ok, cada questão um ensinamento!
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A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, é importante não confundir o PRINCÍPIO da presunção de legitimidade com o ATRIBUTO da presunção de legitimidade. Como atributo, a presunção de legitimidade afirma somente que o ato nasce em conformidade com a lei e o direito.
Por sua vez, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata em razão do atributo da auto-executoriedade
De seu turno, a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência decorre do atributo da imperatividade.
Todavia, a assertiva versa sobre o princípio, que se difunde e orienta toda a atividade administrativa, afirmando, como consequência, justamente que as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência, conforme explicação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69, grifamos):
Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. [...] Como consequência dessa presunção, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação.
FELIZ ANO NOVO - RUMO À PRF
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Quem sou eu pra discordar da Di Pietro?! V. comentário professora do qc
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Questão boa p/ quem trabalha no ramo da adivinhação
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Eu concordo que o gabarito "correto" é bem justificável.
O problema é que o gabarito "errado" também o seria, bastaria a banca dizer que essas situações são decorrência direta da autoexecutoriedade e da imperatividade, aí o candidato que fez a "análise mais aprofundada" ia se ferrar.
Questão boa pra deixar em branco enquanto não desenvolvemos a habilidade de ler o pensamento do examinador
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Muita jurisprudência "no ar"
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Quem errou essa questão está no caminho certo. rsrs
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QUESTÃO: CORRETA.
Segundo as aulas do Prof. Gustavo Scatolino:
A presunção de legitimidade confere ao ato roupagem -presumida/relativa- de legítimos, ou seja, de que o ato encontra-se em conformidade com a lei e o fato apresentado é verdadeiro.
Ademais, é correto o entendimento de que a presunção de legitimidade é decorrência direta do princípio da legalidade, uma vez que a administração só pode emanar atos autorizados por lei (está adstrita à lei). Assim sendo, clara a posição de que os atos possuem operatividade imediata (efeitos imediatos).
Por fim, por ser de presunção relativa, podem ser contraditados por quem alegar a ilegalidade.
E é entendimento da Maria Sylvia, conforme comentário da professora do QC, segue:
• Princípio da presunção de legitimidade:
Segundo Di Pietro (2018), "alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes".
- Presunção relativa juris tantum - admite prova em contrário. O efeito é inverter o ônus da prova. Em razão dessa presunção, "as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos, ou indiretos de coação" (DI PIETRO, 2018).
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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achei que estava errada por causa da parte que diz que pode obrigar o particular...
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ex. "é pra limpar esse terreno baldio"
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Cespe e suas Cespices
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O que determina a execução imediata dos atos administrativos não é a presunção de legitimidade e sim a autoexecutoriedade, bem como a possibilidade de criar obrigações aos particulares independente de sua anuência vem da imperatividade.
Achei a questão mal elaborada, misturou os conceitos dos atributos do ato administrativo mas dando a entender que todas as consequências seriam decorrentes somente da Presunção de Legitimidade.
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QUÊ??????
PRA QUE SERVE O PRINCÍPIO DA EXIGIBILIDADE ENTÃO? E O PRINCIPIO DA AUTOEXECUTORIEDADE? E A IMPERATIVIDADE?
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Hahahaha....
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Gabarito Correto
A questão traz o princípio da legitimidade, o qual diz que todos os atos administrativos são verdadeiros, podemos devido a isso, os atos de pessoa jurídica de direito público são válidos, não necessitando da anuência dos administrados --> misturou o atributo da Imperatividade!
A questão misturou dois assuntos, mas temos que focar no que ela está querendo dizer realmente.
Questão da cespe a gente olha igual quando está apaixonado: Dando toda atenção do mundo kkkkkkk
Foco, força e fé!
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De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência.
Execução imediata?
Têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência?
Ah, vai pra PQP
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DICA!
* Atributos do ato administrativo
-- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.
-- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.
-- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.
>Exigibilidade: Coerção indireta.
>Executoriedade: coerção direta.
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*A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].
Exemplo;
-- > aplicação de multas.
II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]
Exemplo:
-- > demolição de obra irregular.
-- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.
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deveria ter sido anulada , quem não estudou, certamente acertou ..
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o cara que manja de direito, estuda 4 ou 5 horas por dia errou essa questão...
não é o direito que vai aprovar vocês põem isso no crânio de vocês.
rumo ANP
2 anos nessa porr@ ja
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Esse é o tipo de questão que quando você se depara na hora da prova você chora, porque fica com vontade de assinalar conforme a doutrina majoritária, mas sabe que CESPE já cobrou com o entendimento de Di Pietro.
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NA PROVA É A HORA QUE O FILHO(A) CHORA E MÃE NÃO VER
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Porr* aí ta de brincadeira
cespe é um país; tem língua própria, leis próprias, doutrina própria, código de processos próprio
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CESPE FELADAPUTA
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A expressão “são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência” poderia levar a entender pelos ATRIBUTOS da imperatividade e autoexecutoriedade dos atos administrativos. Porém, o comando da questão fala em princípio da presunção de legitimidade.
Paciência e vida que segue.
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CONCLUSÃO: Quando o CESPE juntar Autoexecutoriedade e Imperatividade dá a Presunção de Legitimidade.
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Tem que estar muito atento ao que a Maria Sylvia escreve em suas obras, notadamente para questões do Cespe. De análise do livro, percebesse que esse não foi o cerne do tópico tratado em sua obra, contudo o examinador retirou um trecho do livro sem ter o domínio do conteúdo e o inseriu em uma questão. Enfim, vida de concurseiro...
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Em 17/02/21 às 15:48, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 22/10/20 às 12:53, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 10/08/20 às 18:07, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 02/04/20 às 17:47, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
e vou errar até na prova se cair assim kkkkkkk
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é tele tele tele telesena eu vou ganhar
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Gabarito: CERTO, com base na exposição de Di Pietro (2018), em razão da presunção de legitimidade, "as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular".
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Uai kkkk respondi tão convicta e errei
Achei que o enunciado misturou autoexecutoriedade com imperatividade.
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Desgraça
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CERTO!
Imperatividade: Imposição do ato ao particular independente da sua concordância.
*exceção: atos enunciativos e atos negociais.
Autoexecutoriedade: execução direta do ato pelo adm pública sem necessidade de ordem judicial prévia.
*exceção: cobrança de multas (pode ser aplicada, mas não cobrada).
Presunção de legalidade: o particular é obrigado a cumprir o ato administrativo, ainda que este contrarie disposições legais.
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O detalhe da questão ao meu ver é que a banca fala sobre o princípio da presunção da legitimidade dos atos. E a galera está definindo os atributos dos atos. Eu pensei desta forma e acertei a questão. Princípio é muito mais abrangente do que apenas o atributo.
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uma coisa é dizer:
"em decorrência" , "como consequência";
outra é dizer:
"de acordo com", "segundo"...
no primeiro caso, pode-se inferir que a presunção gera como consequência a imposição de obrigação etc...
no segundo caso temos o conceito de determinado princípio "!
quando a questão diz: de acordo com... ela está pedindo o conceito e não as consequências do atributo da presunção...
gramaticalmente, a questão está errada!
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Imperatividade.
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Bom dessa questão é que todo mundo que estudou erra, ou seja, muda em nada na briga pelas vagas! kkkk
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A galera ta reclamando da questão mas está certa mesmo.
"as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata" -- o ato passa a surtir efeito pq já se presume ser legal
"têm a possibilidade de criar obrigações para o particular" -- Permite que os atos produzam efeitos de imediato, ainda que apresentem vícios aparentes
" independentemente de sua anuência" -- independente se forem ilegais ( caso sejam produzem efeito até serem anulados)
FONTE: material direção concursos
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Em 11/03/21 às 12:34, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 23/09/19 às 21:27, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 27/07/19 às 11:34, você respondeu a opção E.Você errou!
já errei 3 vezes e vou continuar errando!!!
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Só lembrar do INSS (Autarquia Federal), que se encaixa como Pessoa Jurídica de Direito Público e impõe obrigações a pessoas.
Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.
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Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de
legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas
normas legais,.....Efeito da presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade, que, como veremos
adiante, admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da inversão do
ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da
ilegalidade.
Das mais relevantes é a característica da autoexecutoriedade. Significa ela que o
ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto
imediatamente alcançado.
Fonte. JSCF, pag. 231. 33a. edição.
Viva a pegadinha.
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A gente está acostumado com os trocadilhos que o Cespe faz com os princípios/atributos; pra ela A é A ; e B é B... Só que nessa questão, ela mesma misturou as coisas...
Se viesse ao menos assim : De forma mediata/indireta decorre do princípio da presunção de legitimidade o fato de as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público serem de execução imediata e terem a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência.
Até que o gabarito seria "aceitável"....
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Errei e vou errar até morte! Não concordo com essa doutrina minoritária.
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Pensei que fosse a IMPERATIVIDADE
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Quem errou acertou e quem acertou errou.
Não existe justificativa plausível para este posicionamento da banca, a não ser querer mesmo fuder com a vida do concurseiro.
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com base na exposição de Di Pietro (2018), em razão da presunção de legitimidade, "as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular".
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Petrobrás.
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Típico de questão que a banca não seleciona quem estuda, mas sim quem ela bem entender, pois um gabarito desses como Certo é uma afronta pra quem estuda sério.
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haja vista o Aumento das alíquotas de alguns impostos
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- Presunção relativa juris tantum - admite prova em contrário. O efeito é inverter o ônus da prova. Em razão dessa presunção, "as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos, ou indiretos de coação" (DI PIETRO, 2018).
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cespe ama di pietro. matheus carvalho só atrapalha essa relação de amor.
outra pegadinha do cespe: " A tipicidade não impede que a Adm Pub. pratique ato dotado de imperatividade e executoriedade" IMPEDE SIM, CESPE!
A tipicidade é um atributo que é, na verdade, fundamento de validade de imperatividade e de executoriedade.
NO dia que eu tomar posse, vou convidar o diretor do cespe pro churrasco!! vou tirar foto e tudo. cês vão ver!
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Presunção de legitimidade:
- Veracidade
- Aplicação IMEDIATA = Execução imediata (questão)
- Presunção Relativa (JURIS TANTUM)
- Inversão do ônus
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ODEIO ATOS ADMINISTRATIVOS!! PQP! KKKK
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" Os atos administrativos presumem-se editados em conormidade com o ordenamento jurídico ( presunção de legitimidade), bem como as informações neles contidas presumem-se verdadeiras ( presunção de veracidade).
A presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos é justificada por várias razões, tais como a sujeição dos agentes públicos ao princípio da legalidade, a necessidade de cumprimento de determinadas formalidades para edição dos atos administrativos, celeridade necessária no desempenho das atividades administrativas, inviabilidade de atendimento do interesse público, se houvesse a necessidade de provar a regularidade de cada ato editado etc. Trata-se, no entanto, de presunção relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário por parte do interessado.
Os principais efeitos da presunção de legitimidade e da veracidade são a AUTO EXECUTORIEDADE dos atos administrativos e a inversão do ônus da prova."
(Curso de Direito Administrativo, Rafael Oliveira, página 331).
Acho que a banca poderia justificar o gabarito nesse trecho do livro acima citado.
Bons Estudos.
Abs
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voltou a ditadura entao..
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Essa assertiva é tirada do livro de maria di pietro
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A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, é importante não confundir o PRINCÍPIO da presunção de legitimidade com o ATRIBUTO da presunção de legitimidade. Como atributo, a presunção de legitimidade afirma somente que o ato nasce em conformidade com a lei e o direito.
Por sua vez, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata em razão do atributo da auto-executoriedade
De seu turno, a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência decorre do atributo da imperatividade.
Todavia, a assertiva versa sobre o princípio, que se difunde e orienta toda a atividade administrativa, afirmando, como consequência, justamente que as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência, conforme explicação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Professor Marcelo Sales
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69):
Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. [...] Como consequência dessa presunção, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação.
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A presunção de legitimidade tem como consequências; a execução imediata e a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de concordância prévia. Presume-se que os atos da administração estão em conformidade com a lei, por isso que esse requisito autoriza a execução imediata de um ato.
Contudo, trata-se de presunção relativa, pois admite prova em contrário. Se for comprovado, por quem alega, que o ato praticado é ilegal, este será anulado
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Eu pensei na imperatividade quando li essa questão.
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a presunçao de legitimidade e a mesma de legaldade?
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Vi autoexecutoriedade e imperatividade!!
Esse gabarito está errado.
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Bom, segundo Di Pietro, a presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato c/ a lei que presume-se fora emitido com a observância da lei até prova em contrário.
Mas a doutrinadora traz uma citação que poderia corroborar com o enunciado da questão, já que afirma que a presunção de legitimidade constitui um princípio do ato administrativo que encontra seu fundamento na presunção de validade que acompanha todos os atos públicos, afirmando que o dever do administrado de cumprir o ato administrativo se baseia em tal princípio.
Por tal afirmação, o entendimento é de que, por serem todos os atos administrativos fundamentados na presunção de validade, ou seja , todos os atos presumem-se válidos até prova em contrário, estará o administrado obrigado à aceitá-lo, já que estará vinculado a ele desde a sua edição, sendo, por consequência, obrigado a cumprir as determinações do ato ainda que eivado de ilegalidade. Mas está longe de criar obrigações ao particular como afirma a questão.
E, ainda segundo a autora, o atributo da imperatividade é aquele pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, afirmando ainda que esse atributo é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado, uma vez que este não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.
Do exposto acima, entende-se que o atributo que impõem/cria obrigações sem a concordância do administrado é o da imperatividade, e não o da presunção de legitimidade.
Por isso, penso que o gabarito está errado.
Caso alguém tenha visto de forma diferente e que corrobore com a banca, por favor, compartilhe aqui conosco.
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esta de saca, é autoxecutoriedade bb kkk
quem estudou errou kkk
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Princípio X Atributo.
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DI PIETRO PQ ME ODEIAS?
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kkkkkkk
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ATRIBUTO ≠ PRINCÍPIO
(Cespe - AA/Anac/2012) O atributo da presunção de legitimidade é o que autoriza a ação imediata e direta da administração pública nas situações que exijam medida urgente. ERRADO!
(Cespe – SLU-DF/2019) De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência. CERTO!
(Cespe – MPU/2010) Como consequência do princípio da presunção de legalidade, as decisões administrativas são de execução imediata, até mesmo aquelas com possibilidade de gerar obrigações para o particular. CERTO!
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Não seria atributo do ato administrativo:imperatividade ????
Querem inventar questão só pode! Falta de respeito,Cespe!
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Vsf, mano
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Presunção de legitimidade ou veracidade
Enquanto não for decretada a invalidade, os atos produzirão os seus efeitos e devem ser, portanto, cumpridos. A exceção é que permite que um servido deixe de cumprir uma ordem manifestamente ilegal.
Inversão do ônus da prova: Admite-se prova em contrário. Porém, cabe ao administrado provar a ilegalidade do ato.
A nulidade só poderá ser decretada pelo poder judiciário quando houver pedido da pessoa.
DOIDERA ESSA QUESTÃO. PMAL 21
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sério que ela nao anulou isso?
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e a COERCIBILIDADE ?
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onrra diacho
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A autoexecutoriedade e a imperatividade são colorários da presunção de legalidade. Daí a acertiva correta.
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Pelo que estudei, este enunciado é de AUTOEXECUTORIEDADE. Essa questão foi feita para perder pontos...
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Algumas questões deveriam ter três alternativas: certa, errada ou a depender do doutrinador, isto quando a Banca não explicitar em qual deles está se baseando.
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Todo dia de estudo tem uma questão com gabarito INEXPLICÁVEL! Um dia essa banca tem que acabar, lixo lixo lixo
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Isso não seria auto executoriedade?!
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Minha contribuição.
ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
MNEMÔNICO: "CO-FI-FO-MO-OB"
CO- Competência
FI- Finalidade
FO- Forma
MO- Motivo
OB- Objeto
ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO QUE PODEM SER CONVALIDADOS, OU SEJA, POSSUEM VÍCIOS SANÁVEIS:
MNEMÔNICO: "FO-CO"
FO- Forma, desde que não seja forma essencial à validade do ato.
CO-Competência, desde que não exclusiva.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
MNEMÔNICO: "P-A-T-I"
P- Presunção de veracidade/legitimidade
A- Autoexecutoriedade
T- Tipicidade
I- Imperatividade
ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO ADMITEM DELEGAÇÃO
MNEMÔNICO: "CE-NO-RA"
CE- Competência Exclusiva
NO- caráter NOrmativo
RA- decisão de Recurso Administrativo
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Princípio é uma coisa, atributo é outra.
Autoexecutoriedade, imperatividade, coercibilidade, exigibilidade são atributos. A presunção de legitimidade é um princípio, do qual esses atributos são corolários.
logo, questão correta.
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Cara, é óbvio que tem que ter em tudo a presunção de legitimidade, mas especificamente, ele não ta falando nela.. pucaridade.
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O CESPE TÁ FAZENDO PROVA PARA DOUTORES EM DIREITO!!!
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Atributo/ característica se referem a princípios?
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O Covid-19 que o diga de tantas imposições ao povo trabalhador e em geral.
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ERREI com gosto!!!
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CERTO
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Até consigo compreender o motivo de algumas pessoas justificarem este gabarito como correto... mas, sinceramente, acho muita forçação! O texto da questão é maldoso e tem a nítida intenção de induzir o candidato a erro!
Por óbvio, o atributo da "presunção de legitimidade" impõe que até prova em contrário, o ato administrativo foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico e, VIA DE CONSEQUÊNCIA, irá viabilizar a eficácia do atributo da "imperatividade" que, este sim, é o atributo que permite à Administração Pública impor obrigações aos particulares, independentemente de sua anuência e executá-las (executoriedade ou autoexecutoriedade).
Ao meu ver, para tornar o enunciado como correto, poderia ter o examinador afirmado o seguinte:
"De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são emanadas em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico, permitindo sua execução imediata e possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência."
MAS NÃO! O examinador preferiu utilizar de uma redação capciosa que, em minha opinião, parece ter adicionado ao atributo da presunção de legitimidade os atributos da executoriedade e imperatividade, o que tornaria a afirmação incorreta.
Já afirmei em outros comentários, ser essencial definir os conceitos utilizados no desenvolvimento da questão, porque estes, muitas vezes designados com o mesmo nome dos conceitos tradicionalmente utilizados, não possuem a mesma conotação e, consequentemente, referem-se a realidades jurídicas diferentes.
Assim, a presente questão mostra que o examinador não está preocupado em utilizar os conceitos jurídicos corretamente!!
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Continuo te errando.
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errarei quantas vezes fizer e seguirei errando.
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Cespe, uma pedra no caminho de muitos!
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Questão q pega candidato preparado
Conceito parecido com de IMperatividade