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Letra "a", conforme Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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CRFB
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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A alternativa d) poderia gerar dúvidas, está errada por inserir os Municípios na competência concorrente para legislar.
CF/88. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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N entendo como essa questão não foi anulada, na CF não está municipios."Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente (...)", não há municípios.
A letra A não está totalmente errada, apenas incompleta, desta forma, n torna a questão necessáriamente como errada. O que mais tem ai é Banca economizando tinta e pondo questão incompleta como correta. Questão muito mal elaborada.
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Dica:
Se é comum é União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23 CRFB). Começa sempre com verbo (zelar, cuidar...)
Competência concorrente é só entre União, Estados e Distrito Federal (Art. 24 CRFB) e não tem verbo.
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a) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. CORRETA (Art 23, V)
b) Compete privativamente à União proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. ERRADA, COMUM (Art 23, VI)
c) A exploração direta ou através de autorização, concessão ou permissão dos serviços de radiodifusão sonora, compete privativamente aos Estados e ao Distrito Federal. ERRADA, EXCLUSIVA DA UNIÃO (Art 21, XII, a)
d) Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre a proteção da infância e juventude. ERRADA. De fato, é legislação concorrente (Art 24, XV), mas a competência para município legislar é residual, no que couber. (Art 24, caput combinado com Art 30, II)
e) É competência comum da União e dos Estados e Distrito Federal assegurar a defesa nacional. ERRADA, EXCLUSIVA DA UNIÃO (Art 21, III)
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A) Certo.
B) Errado. É competência comum da União, Estados, DF e municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
C) Errado. Compete exclusivamente à união a exploração direta ou por meio de autorização, concessão ou permissão dos serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.
D) Errado. Compete concorrentemente à união, Estados e DF legislar sobre a proteção da infância e da juventude.
E) Errado. É competência exclusiva da união assegurar a defesa nacional.
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A questão exige conhecimento acerca de repartição de competências e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 23, V, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
b) Compete privativamente à União proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Errado. Não se trata de competência privativa da União, mas, sim, de uma competência comum, nos termos do art. 23, VI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
c) A exploração direta ou através de autorização, concessão ou permissão dos serviços de radiodifusão sonora, compete privativamente aos Estados e ao Distrito Federal.
Errado. Trata-se, na verdade, de uma competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XII, "a", CF: Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
d) Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre a proteção da infância e juventude.
Errado. De fato, trata-se de competência corrente, porém, os Municípios não participam desta atribuição. Aplicação do art. 24, XV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;
e) É competência comum da União e dos Estados e Distrito Federal assegurar a defesa nacional.
Errado. Trata-se, na verdade, de uma competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, III, CF: Art. 21. Compete à União: Art. 21. Compete à União: III - assegurar a defesa nacional;
Gabarito: A