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                                Letra "a", conforme Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) 
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                                CRFB Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. 
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                                A alternativa d) poderia gerar dúvidas, está errada por inserir os Municípios na competência concorrente para legislar. CF/88. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal  legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 
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                                N entendo como essa questão não foi anulada, na CF não está municipios."Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente (...)", não há municípios.    A letra A não está totalmente errada, apenas incompleta, desta forma, n torna a questão necessáriamente como errada. O que mais tem ai é Banca economizando tinta e pondo questão incompleta como correta. Questão muito mal elaborada. 
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                                Dica: 
 
 Se é comum é União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23 CRFB). Começa sempre com verbo (zelar, cuidar...)
 
 Competência concorrente é só entre União, Estados e Distrito Federal  (Art. 24 CRFB) e não tem verbo.
 
 
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                                a) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. CORRETA (Art 23, V) b) Compete privativamente à União proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. ERRADA, COMUM (Art 23, VI) c) A exploração direta ou através de autorização, concessão ou permissão dos serviços de radiodifusão sonora, compete privativamente aos Estados e ao Distrito Federal. ERRADA, EXCLUSIVA DA UNIÃO (Art 21, XII, a) d) Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre a proteção da infância e juventude. ERRADA. De fato, é legislação concorrente (Art 24, XV), mas a competência para município legislar é residual, no que couber. (Art 24, caput combinado com Art 30, II) e) É competência comum da União e dos Estados e Distrito Federal assegurar a defesa nacional. ERRADA, EXCLUSIVA DA UNIÃO (Art 21, III) 
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                                A) Certo.  B) Errado. É competência comum da União, Estados, DF e municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.   C) Errado. Compete exclusivamente à união a exploração direta ou por meio de autorização, concessão ou permissão dos serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.  D) Errado. Compete concorrentemente à união, Estados e DF legislar sobre a proteção da infância e da juventude.   E) Errado. É competência exclusiva da união assegurar a defesa nacional.   
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                                A questão exige conhecimento acerca de repartição de competências e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:    a) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 23, V, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;     b) Compete privativamente à União proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Errado. Não se trata de competência privativa da União, mas, sim, de uma competência comum, nos termos do art. 23, VI, CF:  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;   c) A exploração direta ou através de autorização, concessão ou permissão dos serviços de radiodifusão sonora, compete privativamente aos Estados e ao Distrito Federal. Errado. Trata-se, na verdade, de uma competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XII, "a", CF:	Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;       d) Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre a proteção da infância e juventude. Errado. De fato, trata-se de competência corrente, porém, os Municípios não participam desta atribuição. Aplicação do art. 24, XV, CF: 	Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;   e) É competência comum da União e dos Estados e Distrito Federal assegurar a defesa nacional. Errado. Trata-se, na verdade, de uma competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, III, CF:	Art. 21. Compete à União:	Art. 21. Compete à União:	III - assegurar a defesa nacional;   Gabarito: A