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Prova FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
37396
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um criptograma aritmético é um esquema operatório codificado, em que cada letra corresponde a um único algarismo do sistema decimal de numeração.

Considere que o segredo de um cofre é um número formado pelas letras que compõem a palavra MOON, que pode ser obtido decodificando-se o seguinte criptograma:

(IN)2 = MOON

Sabendo que tal segredo é um número maior que 5 000, então a soma M + O + O + N é igual a

Alternativas
Comentários
  • >5000 Portanto tem que ser maior que 70^2=4900As poténcias que tem o último algarismo igual ao ultimo algarismo de sua raiz são as terminadas por 0,1,5,6. Resta então para análise: 71,75,76,80,81,85,86,90,91,95,96. Eliminamos de cara 80 e 90 pois seus quadrados não tem os números internos de mesmo valor. Testamos os remanescentes e chegaremos a conclusão que o 85 é o único que tem o quadrado com os números internos de mesmo valor: 85^2=7225. A soma dos algarismos de 7225 é 16.
  • Olá. Mas e o 76?x76=5776, os números centrais são iguais, e a soma deles dá 25. Como sei qual é?? Obrigada.
  • O problema diz (IN)^2 = MOONO seu exemplo 76 (pegadinha que seria testado antes do 85 ^.^) viola a condição do problema, pois o primeiro dígito de IN seria "I = 7" mas o segundo e terceiro dígitos de MOON também seriam "O = 7", I=7 N=6M=5 O=7 O=7 N=6e deveria ser "I" diferente de "O", como no caso do 85:I=8 N=5M=7 O=2 O=2 N=5
  • Olá!De onde vem essa condição que I tem q ser diferente de O?E nao poderia ser o número 76^?Obg.
  • As três possibilidades são

    IN=76, e IN^2= 5776

    IN=83, e IN^2=6889

    IN=85, e IN^2=7225, logo elimina-se a segunda opção. No entanto o problema menciona que "...cada letra corresponde a um único algarismo...". Logo a primeira opção é inválida pois teriamos I=7 e O=7.

  • Temos que MOON é maior que 5000, daí podemos descobrir qual é o menor número possível elevado ao quadrado para termos um número de 4 algarismos maior que 5000.  Vamos pensar nos quadrados que mais se aproximam de 50 (7x7=49), testamos então o  71x71 = 5041, então IN é um número compreendido entre 71 e 99. Temos também que entender que cada letra tem um único valor, logo (IN)2 = MOON, temos que ter um número que elevado ao quadrado tenha a sua unidade igual ao último algarismo do seu quadrado, temos com essa configuração números terminados com 0, 1, 5 e 6.  Sobraram para análise: 71, 75, 76, 80, 81, 85, 86, 90, 91, 95, 96. De cara podemos eliminar também os números 80 e 90, pois seus quadrados têm os dois últimos números iguais (00). Os outros temos que testar:  Temos duas opções com os números internos iguais:  76 x 76 = 5776 – mas esse desconfigura minha equação: (IN)2 = MOON, pois I seria igual a letra O, ou seja, I=7 e O=7.
    85 x 85 – 7225 – resposta correta, somando 7 + 2 + 2 + 5 = 16. 
    Resposta: Letra A.
    Fonte: Professor Edgar Abreu (Verbo Jurídico)
  • http://www.youtube.com/watch?v=TJD-nK34LNw&list=PLv11JmSnKgLZNwUWvTuwMIn7RGWOTubQC

    Ótima aula que explica essa questão.

    É a décima questão da aula.

    B
    ons estudos!

ID
37402
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

No arquivo morto de um setor de uma Repartição Pública há algumas prateleiras vazias, onde deverão ser acomodados todos os processos de um lote. Sabe-se que, se forem colocados 8 processos por prateleira, sobrarão apenas 9 processos, que serão acomodados na única prateleira restante. Entretanto, se forem colocados 13 processos por prateleira, uma das duas prateleiras restantes ficará vazia e a outra acomodará apenas 2 processos. Nessas condições, é correto afirmar que o total de processos do lote é um número

Alternativas
Comentários
  • Se x é o número de prateleiras usadas para acomodar em lotes de 8 processos e y é o total de processos:8*x+9=yQuando usamos 13 processos por prateleira usamos uma prateleira a menos e colocamos dois na restante:13*(x-1)+2=yIgualando as duas equações:13(x-1)+2=8x+913x-13+2=8x+913x-8x=9+13-25x=20x=4Se x=4 8x+9=41Não é par, nem divisível por 5, nem multiplo de 3, muito menos quadrado perfeito41 é número primo
  • Resolvi de forma diferente, embora tenha chegado ao mesmo gabarito:

    Podemos tirar duas equações do enunciado, onde "n" é o número de prateleiras:

    [1] Processos = 8(n-1)+9 >> afinal, foram 8 processos por prateleira e uma delas ficou com 9, ou seja, os grupos de 8 processos estão em "n-1" prateleiras.
    [2] Processos = 13(n-2)+2 >> foram 13 processos por prateleira, sobrando duas, das quais uma ficou com dois processos e uma ficou vazia, ou seja, os grupos de 13 processos estão em "n-2" prateleiras.

    Igualando as duas equações temos: 8(n-1)+9 = 13(n-2)+2 ...daí encontramos que o número de prateleiras é 5. Substituindo o n=5 em qualquer uma das equações teremos 41 processos, e, como eu disse, o mesmo resultado.

    Todos os sites que vi, mostram a resolução como foi mostrada no comentário anterior, porém se a questão tivesse pedido o número de processos e de prateleiras, acredito que a resolução anteriormente apresentada não atenderia.
  • Resolvi da seguinte maneira:

    PRIMEIRO CASO
    (1x8) + 9 = 17
    (2x8) + 9 = 25
    (3x8) + 9 = 33
    (4x8) + 9 = 41 ---> resultado comum
    (5x8) + 9 = 49

    SEGUNDO CASO
    (1x13) + 2 + 0 = 15
    (2x13) + 2 + 0 = 28
    (3x13) + 2 + 0 = 41 ---> resultado comum
    (4x13) + 2 + 0 = 52
    (5x13) + 2 + 0 = 65

    PORTANTO nos dois casos há 5 prateleiras:
    PRIMEIRO CASO = 4 prateleiras com 8 processos e 1 prateleira com 9 processos;
    SEGUNDO CASO = 3 prateleiras com 13 processos, 1 prateleira com 1 processo e 1 prateleira com 0 processos.
    AMBAS contendo o total de 41 processos ----- > NUMERO PRIMO
     

  • Do enunciado dá p/ fazer 2 equações e igualá-las: 
    . Supondo que: Lote = X Prateleira = Pr
    . X = 8Pr +9 (1º equação) 
    . X = 13Pr -13 +2 (2º equação) 
    . 8Pr +9 = 13Pr -13 +2 (igualando as 2 equações) 
    . 20 = 5Pr -> Pr = 4 (ou seja, existem 4 prateleiras) 
    . Agora é só pegar qq equação e calculá-la c/ a qtde de prateleiras acima q vai achar o valor de 41

  • Essas provas da Fcc de matemática são macabras! Espero que não seja só comigo!

  • Fiz da seguinte maneira:

    -> 1a hipótese: temos Y prateleiras. A maioria vai ter 8 processos, apenas a última terá 9 processos.

    8 8 8 (...) 8 8 9

    -> 2a hipótese: temos as mesmas Y prateleiras. A maioria terá 13 processos, apenas a penúltima terá 0 processos (está vazia) e a última terá 2 procs

    13 13 13 (..). 13 0 2

     

    -> O total de processos na 1a hipótese é igual ao total de processos na 2a hipótese. Sabemos também que há o mesmo número de praleteiras na 1a hipótese e na 2a hipótese. Assim: 8 (nº de procs em cada prateleira)  x Z prateleiras (quantidade de prateleiras sem contar a última e a penúltima) + 8 (nº de proc na penúltima prateleira) + 9 (nº de procs na última prateleira) = 13 x Z + 0 + 2 (mesmo raciocínio, mas com a 2a hipótese)

    Assim: 8z + 8 + 9 = 13z + 0 + 2 --> Z = 3

    Desse modo; usando a 1a hipótese veremos que a quantidade de prateleiras é: 8x3(Z) + 8 (penúltima prateleira) + 9 (última prateleira) = 41

  • Uma melhoria indispensável ao site Qconcursos seria que os comentários de Rac. Lógico fossem todos em vídeo.

     

    Ainda bem que essa foi resolvida pelo Prof. Joselias:

    https://www.youtube.com/watch?v=pMdhT8Pvyo4

  • n = número de prateleiras

    x = número de processos

     

    I - Se forem colocados 8 processos por prateleira, sobrarão apenas 9 processos, que serão acomodados na única prateleira restante.

    Imagine as prateleiras, dessa forma: 

     

    __ __ __ __ ... __ 

    n prateleiras

     

    A prateleira restante acomoda 9 processos, enquanto todas as demais acomodam 8 processos.

    Então:

    x = 8 (n-1) + 9 

    Pq "-1"? Pq a última não entra na regra de 8 por prateleira, já que tem 9.

    x = 8n - 8 + 9

    x = 8n + 1

     

    II - Se forem colocados 13 processos por prateleira, uma das duas prateleiras restantes ficará vazia e a outra acomodará apenas 2 processos. 

     

    __ __ __ __ ... __ __

    n prateleiras

     

    Mesma lógica de antes, a diferença é que aqui sobram 2 prateleiras fora da regra de 13 processos por prateleira. Uma ficará vazia, e a outra com 2 processos.

    Então:

    x = 13 (n-2) + 2 

    x = 13n - 26 + 2

    x = 13n - 24

     

    Agora basta igualar:

    13n - 24 = 8n + 1

    13n - 8n = 24 + 1

    5n = 25

    n = 5 prateleiras 

     

    Substituindo n em qualquer das equações, temos o número de processos:

    x = 8n + 1

    x = 8 . 5 + 1

    x = 41

    41 é um número primo.

     

    Bons estudos!

  • Oi Leticia!

    E no caso do concurso onde não temos o dia todo pra resolver exclusivamente essa questão existe algum plano b para reolver as outras dezenas de questões e mais a discursiva?

     

  • Olá Sandro,

    Você pode considerar apenas as prateleira com 8, e a parteleira com 9, você soma a quantidade de livros.

    X=PRATELEIRAS

     

    SITUAÇÃO 1:

    8X+9= processos

     

    SITUAÇÃO 2:

    13(X-1)+15=processo

     

    PARA ACHAR X:

    8x+9=13(x-1)+15

    8x.+9=13x-13+15

    13x-8x=9+13-15

    5x=20

    x=4

     

    Pegue o resultado de X e substitua em uma das situações:

     

    SITUAÇÃO 1:

    8X4+9=processos

    Processos=32+9=41!!

     

    Numero primo.

    Espero que tenha facilitado.

     

    Abraços


ID
37411
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um comerciante comprou certo artigo com um desconto de 20% sobre o preço de tabela. Em sua loja, ele fixou um preço para tal artigo, de modo a poder vendê-lo dando aos clientes um desconto de 25% e a obter um lucro de 40% sobre o preço fixado. Nessas condições, sabendo que pela compra de uma unidade desse artigo um cliente terá que desembolsar R$ 42,00, o seu preço de tabela é

Alternativas
Comentários
  • Se ele vendeu a 42 dando desconto de 25% significa que o preço cheio de venda é 56.A pegadinha é aqui. Se ele quer 40% de lucro sobre o preço fixado ele quer 56*0,4 de lucro. Isso dá 22,40 de lucro. Só que o cliente pagou 42. Logo o custo da mercadoria tem que ser 42 - 22,40 = 19,60.19,60 foi o preço pago pela mercadoria com 20% de desconto. O preço da tabela é 19,60/0,8Isso dá 24,50.
  • Apenas para entender o raciocínio, como é encontrado o valor R$ 56,00 ?
  • considerando ''X'' o preço,25% = x/4, dessa forma:x/4 = x-424x - 168 = x3x=168x=56
  • não entendi pq 25% de 42 é 56.Para min seria 52,40.
  • 25% de desconto é como multiplicar por0,75 ou seja:P*0,75=42 ==> P=56Como ele obteve 40% de lucro sobre este preçologo:56*0,4=22,442-22,4=19,6(lucro)Desconto de 20%==>0,8*A=19,6==>A=24,5
  • Gostaria que alguem explicasse melhor porque 0,75 x 42= 31,50 como pode ser 56 não entendi e o problema se refere a 25% que de 42 seria 10,50 bom alguem pode explicar. obrigado
  • 42 é o preço pago com 25% de desconto.. logo 42 é 75% do preço inicial..

    regra de 3..

    42 - 75
    x  -  100

    x = 56
  • Lá vai mais uma tentativa de explicar o 56

    1° Passo: Como estamos tratando de porcentagem: X = 100

    42 + 25% = X
    42 +25% = 100% 
    42= 100% - 25%
    42 = 75%

    2° Passo: Aplicar regra de 3

    42 --------0,75                               (mesma coisa q 75%)
    X ---------1,00                               (mesma coisa q 100%)

    Multiplicando cruzado:
    X * 0,75 = 42 * 1,00
    0,75X = 42
    X = 42 / 0,75                                   (42 dividido por 0,75)
    X = 56
  • Interpretando este problema temos: 42,00 ( valor pago pelo cliente)+ 25 /100X ( 25% do valor total do produto)= X (valor fixado)42 + 25/100X = X (fazendo o m.m.c)4200 + 25X = 100X25X - 100X = - 4200X = -4200 / -75X = 56 (valor fixado sem desconto)Lucro sobre o valor fixado é:56* 40/100 = 2240 /100 = 22,40Se o cliente pagou 42,00 e o lucro foi de 22,40 o valor pago pelo lojista com desconto é: 42,00 - 22,40 = 19,60Então o preço do produto na tabela é:19,60 + 20/100X = X (fazendo o m.m.c)1960 + 20X = 100X20X -100X = -1960X = -1960 / -80X = 24,50 (preço na tabela)
  • O maior PROBLEMA que vejo nesta questão não é o tal "56", mas sim o lucro de 40%.

    No meu entendimento, há um equívoco no enunciado que deixa dúvida na interpretação. Ele diz: "fixou um preço de modo a poder vendê-lo com desconto de 25% e obter um lucro de 40%.

    Ora, se fixei o preço de um artigo a R$ 56,00 e dou desconto de 25%, estou diminuindo minha margem de lucro em 25%, correto???
    Portanto, para ter um lucro de 40%, como pede o enunciado, esse percentual tem que estar dentro dos R$ 42,00. Se não meu lucro não é mais de 40%...

    Estou enganado ou não tenho QI pra acompanhar o raciocínio da banca?????????
    Alguém pode ajudar??????????
  • Cassio, a chave para o entendimento dessa questão é pensar o lucro como um valor e não como uma porcentagem. O comerciante quer um lucro equivalente a 40% sobre o preço fixado. Nesse cenário é só transformar o enunciado de lucro em valor e seguir dali pra frente e seguir os cálculos.
  • Ola galera... nao sei se falarei coisa com coisa pois como disse meu amigo Cassio, meu QI nao é la essas coisas... mais qria somente comentar que:
    se de 42 q o cliente pagou 25% é igual a 56, entao automaticamente ja esta imbutido dos 40% de lucro os 25% dados ao cliente, sobrando assim apenas 15% para dminuir do valor de 42,00. entao acredito que a questao esta totalmente equivocada por querer fazer relação do valor q ele fixou, e o valor da tabela inicial.

    Nos ajudem por favor, essa enrrolou tudo...

    Abraços.
  • comprou com 20% de desconto, vendeu com 25% do preço pretendido, teve um lucro de 40% sobre o preço que queria vender, vendeu por 42,00


    assim temos que 42 tem 25% de desconto, ou seja, vale 75% da questão anterior 42/075=56, esse era o preço pelo qual ele queria vender


    em cima deste preço ,R$ 56,00,  ele teve 40% de lucro, ou seja 40% de 56=0,40*56=22,40


    subtraindo dos 42 que ele vendeu, temos 42-22,40=19,60 que foi o preço de custo dele


    só que ele comprou com 20% de desconto, isto é, pagou 80%, novamente 80% são 19,60 assim


    19,60/0,80=24,50 preço de tabela,

  • Parabéns para o Aldir, só assim consegui compreender. Obrigada!
  • Questão muito mal feita. Ela não testa raciocício matemático, testa interpretação de texto. Cheguei a 3 outros resultados diferentes do gabarito, mas para chegar no gabarito tem que forçar muito a interpretação. Infelizmente temos que passar por isso.
  • Considero a pergunta mau formulada
  • NÃO PRECISA QUEBRAR A CABEÇA TANTO ASSIM:
    BASTA TER UM POUCO DE MALÍCIA:
    SE O RESULTADO SÃO: a) 20,00 ; b)24,50 ; c) 30,00 ; d) 32,50 ; e) 35,00 é só pegar o resultado  30,00 e multiplicar por 1,4, pois 40% = 1,4.
    numa prova vc não vai poder ficar perdendo tanto tempo assim: pegue os resultados e substitua é mais fácil.
    1,4 . 30,00 = 42,00
  • A banca da FCC têm matemáticos q não sabem qual é o conceito de lucro. Essa questão deveria ser anulada. Absurdo!!!

  • É assustador ver uma questão assim! Ela deveria ser anulada pois o enunciado é errado e absolutamente fora da realidade. Vejamos: considerando que o custo é de 19,60 e o preço fixado é de 56 (o que faz com que as contas sofismáticas dêem certo) o correto é dizer que o lucro seria maior que 185,7%. Se eu compro por 20 e vendo por 40 obtenho lucro de 100%, se vendo por 60 obtenho lucro de 200%. Simples assim. Essa é a definição de lucro percentual. Para estar correto o texto teria que fazer a seguinte substituição: "obter LUCRO DE 40% SOBRE o preço fixado" por "obter um lucro CUJO VALOR NOMINAL corresponde a 40% DO VALOR do preço fixado". Aí o raciocício desenvolvido estaria correto. A expressão "lucro de X%" implica em um valor de custo relacionado a um valor de venda. Se vendo por 56 com lucro de 40%, é porque o custo (preço de compra) é de 40, compulsoriamente.

    Mas como os doutores que escrevem as provas são orgulhosos demais pra admitir um erro tão grosseiro de expressão, a recomendação é aplicar a "malandragem" da "conta de chegar" que os colegas desenvolveram sabiamente pra chegar no resultado e assim "acertar" a questão.

  • A banca é "soberana", mas se o PV=56,00 - Custos 19,60 = Lucro 36,40; então quando o examinador disse que "vendeu" por 42,00 com lucro; isto a meu modesto ver, é um BAITA ENGANO !!!!!!

  • Cliente pagou = 42,00

    Esse valor já está com 25% de desconto,portanto

    42,00=75%

    O vendedor lucrou 40% = 22,4, pois

    42,00 = 75%

    Lucro?= 40%

    Desse modo, o gasto do vendedor é 42,00-22,4= 19,6 (valor pago pelo cliente - lucro do vendedor)

    Entretanto, 19,6 foi depois do desconto de 20% no valor de tabela

    por isso, 19,6 = 80%

              ? = 100% (sendo ? o valor original de tabela)

    =24,5


ID
37417
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um funcionário de uma empresa foi incumbido de tirar uma única cópia de cada uma das 50 páginas de um texto. Ele cumpriu essa tarefa em duas etapas: primeiramente, usou uma impressora para tirar 15 cópias e depois, para tirar as cópias restantes, usou outra impressora cuja capacidade operacional era 40% maior que a da primeira. Se a primeira impressora gastou t minutos para tirar as 15 cópias, o tempo total gasto pelas duas impressoras para tirar as 50 cópias é equivalente a

Alternativas
Comentários
  • Regra de 3 composta:t: tempo da impressora 1c: capacidadex: tempo da impressora 2t/x = 1,4c/c . 15/35 ---> x=5t/3Finalmente: 5t/3 (tempo da impressora 2) + t (tempo da impressora 1) = 8t/3
  • É realmente uma regra de três composta, com algumas esplicações adicionais ao comentarista anteriort______c_____15cópias(1ªimpressora)x_____1,4c___35cópias(2ªimpressora)Nota-se que a capacidade é uma grandeza inversa,ou seja para uma maior capacidade um menor tempo,então:t/x=(1,4c*15)/(c*15)===> x=5t/3tempo total das duas impressoras=t+5t/3=8t/3
  • Considere o seguinte:A primeira impressora imprime 15 cópias em t minutos.A segunda impressora é 40% mais rápida que a primeira, logo, em t minutos ela imprimiria:15 + 40 % de 15, ou seja, 21 cópias.Para ficar mais simples:Se a primeira impressora imprimisse 100 cópias em x minutos, nos mesmos x minutos a segunda imprimiria 100 + 40 (40 % de 100),sendo 40% mais rápida.Agora continuando.Se a segunta impressora imprime 21 cópias em t minutos, em quantos minutos ela imprimirá as 35 cópias que restaram após o trabalho da primeira impressora(que consumiu t minutos)?21 ------ t35 -------minutosminutos = 35t/21=>minutos = 5t/3Agora, antes de marcar logo apressadamente uma das alternativas, lembre-se de somar o tempo gasto pelas duas impressoras, ou seja,t da primeira com 5t/3, da segunga.t + 5t/3 = 8t/3Isso aí.



  • Temos :

    Cópias-------Capacidade-----Tempo
    --15-------------1------------t----
    --35-----------1,4------------xt---

    Mais cópias, mais tempo--->direta
    Maior capacidade, menor tempo---> inversa

    Logo:

    15/35*1,4/1 = t/xt
    ---->
    21/35 = t/xt
    ---->
    xt = 35t/21---->tempo gasto pela 2ª impressora

    Tempo total gasto:

    t + 35t/21 = (21t + 35t)/21 = 56t/21 = 8t/3.


    Resposta: letra C.


  • No tempo T, a 1ª impressora consegue uma produção de 15 cópias.
    A 2ª impressora opera com 40% a mais de capacidade, de forma que, no mesmo tempo T da 1ª impressora, ela produz 21 cópias ( faça regra de três).
    Como a 1ª impressora já encerrou seu trabalho, restam 35 cópias para a 2ª tirar, na seguinte proporção:
    21 ------ T
    50 ------ X
    X = 35T / 21
    O tempo total das duas impressoras é dado pela soma dos tempos que cada uma levou para concluir o trabalho:
    T + 35T/21
    21T+35T / 21 
    56T / 21   =   8T/3 (resposta)
  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    t min  ----------   15 cópias  ----------  C

    x min ----------   35 cópias  ----------  1,4 C

    C = capacidade operacional

    Assim,

    t/x = 15/35 . 1,4/1

    t/x = 21/35

    x = 35t/21

    x = 5t/3

    Finalizando, tem-se:

    Tempo total = t + 5t/3 = 8t/3


    Gabarito: Letra C.
  • Aldir, não consegui compreender como você chegou à expressão do tempo total gasto.

  • Boa questão, boas discussões

  • 1˚ impressora usa tempo T para fazer 15 cópias.


    Se a 2˚ impressora é 40% + rápida que a 1˚ então eu preciso saber quantas cópias ela faz no tempo T :


    40% de 15 = 6

    15 + 6 = 21 cópias.


    Portanto, a 2˚ impressora faz 21 copias no tempo T


    Agora é só fazer uma regra de 3:

    Se a 2˚ impressora faz 21 cópias em tempo T

               Ela vai fazer 35 cópias em quantos tempos T?

    21 ------- T
    35 ------- T

    21.T = 35.T
    T = 35T/21 (Simplificando por 7)
    T = 5/3T

    Tempo Total = Tempo da 1˚ impressora (T) + Tempo da 2˚ Impressora (5/3T)
    Tempo Total = T + 5/3T
    Tempo Total = 3T/3 + 5T/3
    Tempo Total = 8T/3 (letra c)
  • Se eu depender de matemática, ...!

  • Regra de três composta:

     

    Cópias         Capacidade op.         Tempo 

       15                    100%                 T

       35                    140%                 X

     

    15/35 * 140/100 = T/X

     

    2100/3500 = T/X

     

    2100X = 3500T

    X= 3500T/ 2100 (corta os zeros e simplifica por 7)

    X = 5T/3

     

    Tempo total: T + 5T/3 = 3T/3 + 5T/3 = 8T/3

     

    Gabarito: c)

  • Letra C.

     

    Vídeo dessa questão no tempo 01:35:00.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=b9EWXy-o8us&t=3308s


ID
37420
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Certo dia, Aléa e Aimar, funcionários de uma unidade do T.R.T. receberam 50 petições e 20 processos para analisar e, para tal, dividiram entre si todos esses documentos: as petições, em quantidades diretamente proporcionais às suas respectivas idades, e os processos, na razão inversa de seus respectivos tempos de serviço no Tribunal. Se Aléa tem 24 anos de idade e trabalha há 4 anos no Tribunal, enquanto que Aimar tem 36 anos de idade e lá trabalha há 12 anos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Eu não sei a maneira ortodoxa de resolver, mas cheguei na resposta assim:50 petições, diretamente proporcional à idade20 processos, inversamente proporcional ao tempo de serviçoAléa: 24 anos -- 4 de TribunalAimar: 36 anos -- 12 de Tribunal*O total de petições é proporcional ao total da idade deles, assim:50->60x ->24 (idade da Aléa)Proporção direta, 60x=24*50 --> x= 20 Aléa recebeu 20 petições. Logo, Aimar recebeu 30 petições.*Os processos serão divididos de forma inversamente proporcional ao tempo de serviço. Se Aimar tem 3 vezes MAIS tempo de serviço, ele recebe 3 vezes MENOS processos. Para cada 1 que ele receber, Aléa recebe 3. Dividindo os 20 processos em grupos de 4 (3+1), temos 5 grupos.Logo, se Aimar recebe 5 processos, Aléa recebe 15 processos (três vezes mais). Aléa: 20 petições + 15 processos = 35 documentosAimar: 30 petições + 5 processos = 35 documentosALTERNATIVA B
  • uma segunda forma de resolver, bem parecida: considere X como número de documentos para Aléa e Y como número de documentos para AimarSe as petições são diretamente proporcionais às idades, temos: X petições --> 24 anos de idade Y petições --> 36 anos de idade resolvendo a igualdade da proporcional acima temos: 36 X = 24Yora, sabemos que X + Y = 50, então X = 50 - Y. Substituindo na equação acima, temos: 36 (50 - Y) = 24Y1800 - 36Y = 24Y60Y = 1800Y = 30 (Número de petições de Aimar = Y = 30, logo número de petições de Aléa = 20)Mesmo raciocínio para os processos porém com grandezas INVERSAMENTE proporcionais. Assim temos: 1/X processos --> 4 anos de serviço1/Y processos--> 12 anos de serviçoresolvendo a igualdade acima temos: 1/X = 4 --- ---1/Y = 12 4/Y = 12/X4X = 12ySabemos neste caso que X+Y = 20, então X=20-Y, e, substituindo, temos:4 (20-Y) = 12Y80- 4Y = 12Y26Y=80Y= 5 (número de processos de Aimar = Y = 5. Logo, número de processos de Aléa = 15) Dos totais acima temos: Aléa ==> 20 petições + 15 processos = 35 documentos Aimar ==> 30 petições + 5 processos = 35 documentosResultado: Alternativa b) Aléa e Aimar devem analisar a mesma quantidade de documentos.
  • Letra B.

     

    Vídeo dessa questão no tempo 1:10:00.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=b9EWXy-o8us&t=3308s


ID
37426
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, relacionadas aos direitos e deveres individuais e coletivos.

I. As normas definidoras dos direitos e garantias fun- damentais têm aplicação imediata.

II. Dentre outras, são gratuitas as ações de habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

III. Será, em qualquer hipótese, concedida a extradição de estrangeiro por crime político.

IV. Admitir-se-á, nos termos da lei, juízo ou tribunal de exceção.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. Correta. II. Correta. III. art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; IV. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção. CF/88
  • Sobre os itens incorretos - não é permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção.
  • I) CORRETO. ART. 5º, PARÁGRAFO 1º, CF/88.
    II) CORRETO. ART. 5º, LXXVII, CF/88. "SÃO GRATUITAS AS AÇÕES DE HABEAS CORPUS e HABEAS DATA, e, na forma da  lei, os atos necessário ao exercício da cidadania."
    III) ERRADA. "NÃO SERÁ CONCEDIDA  EXTRADIÇÃO de estrangeiro por CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO"
    iv) ERRADO. "NÃO HAVERÁ juízo ou tribunal de exceção."
  • A título de complementação quanto ao item II
    Organizando as gratuidades e imunidades do art. 5º:
    Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
    Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
    Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
    Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei. 
    Registro de NASCIMENTO e CERTIDÃO DE ÓBITO → Gratuitos aos reconhecidamente pobres
    Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos. 
    Sucesso a todos!!!

  • Correta A 

    I- Art 5 § 1° As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    II-Art 5 LXXVII - São gratuitos as ações de habeas corpus, habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercicio de cidadania;
  • Item I -  Correto. É a literalidade da Constituição Federal em seu art. 5º §1º. Ressalta-se, porém, que esta disposição é somente um apelo

    para que o Poder Público busque efetivamente concretizar tais normas. Não podemos dizer que pela simples previsão de que elas tenham aplicação imediata, algumas normas venham a se efetivamente passíveis de aplicação, nem que tais normas constituam, em sua totalidade, normas de eficácia plena.



    Item II -  Correto. Trata-se da disposição do art. 5º, LXXVII da Constituição Federal. É importante observar o seguinte detalhe:

     • habeas corpus e habeas data → Gratuitos.


    • Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei.



    Item III -  Errado. Justamente o contrário. Embora o estrangeiro possa ser extraditado, diferentemente do que ocorre para o brasileiro nato. É vedada a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII).



    Item IV -  Errado. Isto contraria a garantia individual prevista na Constituição Federal em seu art. 5º, XXXVII: não haverá juízo ou

    tribunal de exceção. Tribunal de exceção é aquele que é criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse previamente.


    Bons estudos :D 

  • resp. "A"

    Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
    Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

    Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
    Os Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei. 
    Registro de NASCIMENTO e CERTIDÃO DE ÓBITO → Gratuitos aos reconhecidamente pobres
    Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.


    Bons estudos

  • É vedada a extradição por crime político!


ID
37429
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, serão equivalentes às emendas constitucionais, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados,

Alternativas
Comentários
  • Obedece ao disposto na CF Art. 62 § 2º:" A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
  • O dispositivo que trata da matéria é o art. 5º, parágrafo 3º:§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
  • Vale acrescentar que o §2º do art. 60 da CF, reflete a rigidez do procedimento da emenda constitucional e é uma limitação material implícita estabelecida pelo constituinte originário ao poder constituinte derivado.
  • Art. 5º, Parágrafo 3º, CF/88 - OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM APROVADOS, EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS, SERÃO EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
  • ASSERTIVA C
    (para aqueles que não são "colaboradores" do QC).


    CF/88 Art. 5.º
    § 3.º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • EMENDA CONSTITUCIONAL C = LETRA , E = LETRA  =  LEMBRA  3/5 - Para Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos serem equiparados a EC.

  • Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos : 

    Regra: Status de lei ordinária - Caso não trate de direitos humanos. 

    Exceção 1: Status Supralegal - Verse sobre os direitos humanos  desde que não seja votado pelo rito de emendas constitucionais, porém pelo rito ordinário; 

    Exceção 2: Status constitucional - Trate sobre direitos humanos votado  pelo rito de Emendas Constitucionais (2 turnos de votação, 3/5 dos votos respectivos em cada Casa). 



  • Só um detalhe que pode ajudar em outras questões deste tipo quando a FCC não for literal (exatamente como está no art. de lei da CF/88).

    Exemplo: imagine a mesma questão afirmando que as emendas constitucionais PODEM ser aprovadas por cada casa do C.N, em 2 turnos, mas ao invés de trazer quórum de 3/5 a assertiva traga por 2/3 dos votos: CORRETA, pois 2/3 supera 3/5.

     

     

  • GABARITO: C

    Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.      

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de 3/5 serão equivalentes as emendas constitucionais.


ID
37432
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as proposições abaixo, relacionadas aos Direitos Sociais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Macete para os direitos constitucionais dos trabalhadores domésticos: FIM D PRAGA: Férias acrescidas de, pelo menos, 1/3, Irredutibilidade salarial, (salário) Mínimo, Décimo terceiro salário, (licença à)Paternidade, Repouso semanal remunerado, Aposentadoria, (licença à) Gestante, Aviso prévio.
  • São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social:IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingosXVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;XXIV - aposentadoria;
  • É só escolher qual dos macetes é o melhor para a sua memória. :o) Ta aí mais um:F.R.A.L.D.A.S. P.I.L.: Férias de 30 dias (+1/3 do salário); Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; Aviso prévio; Licença maternidade Décimo terceiro salário; Aposentadoria; Salário-mínimo; Previdência; Irredutibilidade do salário; Licença paternidade;
  • Vale ressaltar que, mesmo com a EC 72/2013, que ampliou os direitos dos empregados domésticos, o gabarito desta questão não é alterado!! 
  • Dando uma passadinha só pra rir dos mnemônicos da galera para os direitos dos trabalhadores domésticos kkkkkkkkkkkkkkk

  • Não está desatualizada pois o inciso do Piso Salarial é o V:
    Art 7ª V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    O Inciso V não foi estendido aos Empregados Domésticos:
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

    O GABARITO CONTINUA CORRETO. LETRA B

  • Quando vcs colocarem os macetes, favor colocar o artigo refente ao macetee em baixo da frase, pq muitos artigos se parecem


ID
37435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito do processo legislativo previsto na Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • A emenda à constituição será promulgada pelas mesas da câmara dos deputados e do senado federal (CF, art. 60,§3º).
  • Conforme o Art.68 § 1ºda CF:" Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar"
  • a) Art 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputadosb)Art 60 § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.c)Art 48 (caput)Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;d)Art 68 § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementare)Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
  • Complementando o comentário do colega Igor:

     

    Letra c)

    Art. 61, §1º - São de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

  • Agora eu fiquei com dúvida
    Se é de iniciativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos da Força Armada, porque no art. 48, III da CF fala que cabe ao
    Congresso Nacional com a sanção do Presidente, dispor sobre todas as matérias de competencia da União, especialmente sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.
    Aguém saberia me explicar
  • Vivian, é que o Presidente da República tem a Iniciativa de propor o projeto dessa matéria, e o CN irá aprovar ou não o seu projeto (48). É o CN que irá EDITAR as leis definidas no art. 48. Observe que o art 48, X,XI...tb dispõe de matérias que são de iniciativa do PR, mas que serão submetidas ao CN...
  • Quanto à ALTERNATIVA "D" - Cuidado para NÃO CONFUNDIR o que não pode ser objeto de MEDIDA PROVISÓRIA e o que não pode ser objeto de LEI DELEGADA (os arts. são bem parecidos, recomendo olhar esse comentário confrontando com o art. 62,§ 1º da CF para perceber bem as diferenças):
    Art. 68, § 1º da CF - Não serão objeto de DELEGAÇÃO os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) ,nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA)
    II - nacionalidade, cidadania, direitos políticos, eleitorais  (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) direitos individuais (PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA ) 
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos(TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) 
  • a. as medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.

    Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

     

    b. a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República.

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    c. são de iniciativa privativa do Congresso Nacional, dentre outras, as leis que fixem o efetivo das Forças Armadas.

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

    d. não serão objeto de lei delegada, dentre outras, a matéria reservada à lei complementar. (GABARITO)

    Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: [...]

     

    e. a Casa na qual tenha sido iniciada a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    Espero ter ajudado

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra D

     

    a) pelo Senado Federal, em único turno, por três quartos dos votos dos respectivos membros.

    Errada.

     

    Art 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

     

     

    b) a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República.

    Errada.

     

    Art 60 § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

     

     

    c) são de iniciativa privativa do Congresso Nacional, dentre outras, as leis que fixem o efetivo das Forças Armadas.

    Errada.

     

    Art 48 (caput)Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

     

     

    d) não serão objeto de lei delegada, dentre outras, a matéria reservada à lei complementar.

    CERTA.

     

    Art 68 § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar

     

     

    e) a Casa na qual tenha sido iniciada a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Errada.

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

  • Cuidado com a alternativa "C"

     

    Art. 48, III: Competência do Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República

     

    fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; 

     

    NÃO CONFUNDIR COM

     

    Art. 61, §1º, I: Competência privativa do Presidente da República

     

    fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

     

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


ID
37438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, dentre outras matérias, sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, ao Estados e DF legislar concorrentemente sobre:IX- Educação, cultura, ensino e desporto;
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;II - orçamento;III - juntas comerciais;IV - custas dos serviços forenses;V - produção e consumo;VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;IX - EDUCAÇÂO, cultura, ensino e desporto;X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;XI - procedimentos em matéria processual;XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;XV - proteção à infância e à juventude;XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
  • a) cidadania - competência privativa da união;b) serviço postal - competência privativa da união;c) comércio interestadual - competência privativa da união;d) informática - competência privativa da união;
  • É bom lembrar que FUTebol é com o PÉ. FUT PE:FinanceiroUrbanísticoTributárioPenitenciárioEconômico
  • Acrescentando...

    DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO: PRIVATIVA UNIÃO.

    EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO E DESPORTO: CONCORRENTE (UNIÃO, ESTADOS E DF)

    PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À CULTURA, À EDUCAÇÃO E A CIÊNCIA: COMUM (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

  • GABARITO: E

    A educação é uma atividade que deve ser desempenhada por todos os Entes da Federação, assim, cada um deles vai atuar, legislando sobre as matérias atinentes às suas competências e observando as normas gerais da União (CF, art. 24, IX). Agora, prestem atenção: se por acaso a questão falasse em "diretrizes e bases" da educação, seria uma competência privativa da União (CF, art. 22, XXIV).
  • ALTERNATIVA E


    A educação é uma atividade que deve ser desempenhada por todos os Entes, assim, cada um deles vai atuar, legislando sobre as matérias atinentes às suas competências e observando as normas gerais da União(CF, art. 24, IX). 


    Lembrado que, se a questão falasse em "diretrizes e bases" da educação, seria uma competência PRIVATIVA da União (CF, art. 22, XXIV).


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/ 

  • 3 SERVIÇOS ESSENCIAIS: ÁGUA, ENERGIA E EDUCAÇÃO

     

     

    ÁGUA E ENERGIA - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR

     

    EDUCAÇÃO - COMEPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE

  • qual é o objetivo aqui? ganhar do outro? aparecer ? questão elementar desta, vários comentários prolixos, não poluam o ambiente!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;   

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)          (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;           


ID
37441
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, relativamente ao Poder Judiciário.

I. O Presidente do Tribunal competente, que por ato comissivo ou omissivo, tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade.

II. É vedado ao magistrado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento por exoneração, salvo por motivo de aposentadoria.

III. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

IV. Dentre outros, pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação
declaratória de constitucionalidade, o Advogado-Geral da União.

V. Compete ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado.

Estão corretas as que se encontram SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. Correta. Art.100 parág 6 II. Errada. Art.95.Páragrafo único.Aos juízes é vedado: V. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. III. Correta. Art.97 IV. Errada. Art. 103 O advogado geral da União NÃO está incluído na listagem. V. É competência do STJ! Art 105. b
  • Atenção galera!IV - Dentre outros, pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, o Advogado-Geral da União.ERRADA! >>A FCC insiste em colocar o AGU no rol do artigo 103! Quem tá lá é o PGR!!V - Compete ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado. ERRADA!>> O STF só processa e julga originariamente HC de Ministro de Estado, e apenas quando PACIENTE! O resto fica com o STJ!:)
  • Pois é ... e após tanta insistência das bancas em relacionar o excelentíssimo Advogado geral da união em legitimado no artigo 103, daqui a pouco até mesmo o excelentíssimo vai acredita nessas bancas..
  • Só complementando, referente a afirmação I, após recente emenda (set/09), há uma complementação...o texto ficou da seguinte forma:O Presidente do Tribunal competente que, por ato comossivo ou omissivo retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também,perante o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
  • I. O Presidente do Tribunal competente, que por ato comissivo ou omissivo, tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade. CERTO!Art. 100, § 7º, CF. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).II. É vedado ao magistrado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento por exoneração, salvo por motivo de aposentadoria. ERRADO!Art. 95, Parágrafo único, CF. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. III. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. CERTO!Art. 97, CF. Somente pelo voto DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS OU DOS MEMBROS DO RESPECTIVO ÓRGÃO ESPECIAL poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.IV. Dentre outros, pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, o Advogado-Geral da União. ERRADO! Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.V. Compete ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado. ERRADO!Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal
  • Se o Advogado-Geral da União - AGU é quem defenderá a constitucionalidade do ato ou texto impugnado (art. 103, § 3º, CF) não há razão para ser legitimado a propor ADIn/ADC.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 




  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação
    declaratória de constitucionalidade: 

    DICA: O PRESIDENTE e o GOVERNADOR foram encontrar o PGR EN 3 MESAS do PARTIDO COCO

    PRESIDENTE da República;
    GOVERNADOR de Estado ou do Distrito Federal;
    PGR
    ENtidade de classe de âmbito nacional.
    MESA do Senado Federal;
    MESA da Câmara dos Deputados;
    MESA de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    PARTIDO político com representação no Congresso Nacional;
    COnselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    COnfederação sindical 

    Coloquei em ordem para facilitar.

    Partido COCO ficou fácil, né? rs

  • Declarar Inconstitucionalidade de Lei não seria competência exclusiva do STF?

     

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 100. § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    II - ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    III - CERTO: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    IV - ERRADO: Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

    V - ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


ID
37444
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao tratamento reservado ao Ministério Público na Constituição Federal, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A autorizaçao deve vir da maioria absoluta do SENADO.Art. 128.§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • a) Dentre as atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público está a de rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. (Art. 130-A §2 , IV CF/88) - Correto

    b) O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, oficiará junto ao Conselho Nacional do Ministério Público. (Art. 130-A §4 CF/88) - Correto

    c) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria aboluta do Congresso Nacional. (LC 75/93 Art. 25. P.U) - Não é o pela maioria absoluta do Congresso Nacional, e sim pela maioria absoluta do Senado

    d) A vitaliciedade de membro do Ministério Público se dará após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. (Art. 128 §5 , I a) CF/88 e LC 75/93 Art. 17, I) - Correto

    e) Dentre seus membros, o Conselho Nacional do Ministério Público contará com dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Direito Administrativo (Art. 130-A VI CF/88) - Correto

    Como pode-se perceber as questões foram tiradas exatamente como escrito na CF e na LC 75/93

     

    Boa sorte!!!

  • c) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria aboluta do Congresso Nacional SENADO FEDERAL

  • Atenção, não foram objetos desta questão, mas já cairam:
     Art 128
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
  • Olá,

    Lembro que o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, oficiará não somente junto ao CNMP mas também junto ao CNJ.

    Abraços!
  • A alternativa "b" também está incorreta, pois não se separa sujeito de verbo.

  • kkkkkkkkkkkk Tadinho do Idelfonso...tá ficando dodói com a gramática hahahaha

     

  • Que covardia...

  • FCC adora trocar Senado por Câmara ou Congresso e "vices-versas" ahuah

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.      


ID
37447
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da autotutela significa que a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • O princípio da autotutela sempre foi observado no seio da Administração Pública, e está contemplado na Súmula nº 473 do STF, vazada nos seguintes termos:"A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial”.
  • De acordo com Edson Ricardo Saleme (Direito Administrativo - Coleção de Direito Rideel), a autotutela é o controle da administração sobre seus próprios atos. Disso resulta a possibilidade de se anular atos ilegais e revogar os incovenientes ou não oportunos, por meio de mecanismos próprios assegurados legalmente.
  • de acordo com a Súmula nº346 do STF e complementando com:"O princípio da autotutela instrumenta a Administração para rescisão de SEU PRÓPRIOS ATOS,consubstanciando um meio adicional de controle da atuação da Administração Pública,e no que respeito ao controle de legalidade,descongestionando o Poder judiciário.E o princípio da AUTOTUTELA é praticado sobre dois aspectos:LEGALIDADE (anulando caso ilegal ex tunc),MÉRITO ( revogando conforme conveniência e oportunidade ex nunc)”[DIREITO DESCOMPLICADO,16ª Ed,2008]
  • A autotutela é um princípio implícito no qual a administração utiliza para rever seus atos, seja anulando ou revogando, não confundir com o controle que a administração usa para com os seus administrados.
  • Extraído do livro Resumo de Direito Administrativo: "Diz-se que o princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:a) de legalidade, em que a administração pode, de ofício ou quando provocada, anular os seus atos ilegais;b)de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato ilegítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.
  • POR AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA ENTENDA´SE A PRERROGATIVA QUE POSSUI A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SE MANTER PERMANENTEMENTE CONTROLADA, TANTO EM RELAÇÃO À VALIDADE DE SUAS CONDUTAS (LEGALIDADE EM SENTIDO AMPLO) QUANTO EM RELAÇÃO A QUESTÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE (MÉRITO ADMINISTRATIVO). TEM SEU STATUS CONSTITUCIONAL RECONHECIDO EXPRESSAMENTE NO ART. 74 DA CF/1988. MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, AINDA SE PODERIA RECONHECER SUA ÍNDOLE CONSTITUCIONAL, UMA VEZ QUE RESULTA DA PRÓPRIA SUBMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À ORDEM JURÍDICA. NESSE SENTIDO, PODE-SE AFIRMAR QUE A AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA É SUBPRODUTO DA LEGALIDADE.

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • Lei 9.784/99:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • A autotutela consiste no poder-dever que a Administração Pública possui de rever seus próprios atos, anulando-os, quando eivado de vícios, ou revogando-os, quando inconvenientes ou inoportunos.
    O princípio da autotutela está consagrado na Súmula nº 473 do STF, cujo enunciado é o seguinte:
    "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." (Súmula nº 473)
    Sucesso a todos!!!

  • Fundamento Jurisprudencial Sumula 473 e na lei de 9784/99
    A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial ALTERNATIVA CORRETA A ) exerce o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
  • GABARITO: A
  • Por que " independentemente de recurso ao Poder Judiciário." ? 


    Alguem pode me ajudar ? 


    não entendi o pq do independentemente.


  • Anderson Costa, 

     A própria administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios, não necessita de requisição ou autorização de um juiz ou do Poder Judiciário, por isso que é  independentemente de recurso ao Poder Judiciário.

  • Erros:

    b) sujeita-se ao controle do Poder Judiciário, que pode anular ou revogar os atos administrativos que forem inconvenientes ou inoportunos.

    Poder Judiciário não revoga, só anula.

     

     c) Direta fiscaliza as atividades das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas.

    Isso é tutela.

     

     d) Indireta fica sujeita a controle dos órgãos de fiscalização do Ministério do Planejamento mesmo que tenham sido criadas por outro Ministério.

    Também é tutela, observem que são pessoas jurídicas diferentes, Administração Direta sobre a Administração Indireta.

     

     e) tem liberdade de atuação em matérias que lhes são atribuídas por lei.

    Isso é discricionariedade.

     

  • "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial”.

     

    Detalhando:

     

    A Administração Pública pode:

     

    1)      ANULAR seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Ou seja, os atos com vícios de legalidade, por exemplo, são anulados.

     

    2)      Também pode REVOGAR seus atos, desde que esses sejam legais (válidos), por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial.

  • Pessoal, eu finalmente entendi a questão.

    A expresão independentemente de recurso ao Poder Judiciário. Quer dizer, de forma esdrúxula, tão-somente que: a Administração pública não precisará ir até o judiciário para anular os atos ilegais ou revogar os inconvenientes e inoportunos.

     

    Espero ter ajudo!

    Fé que essa luta é possível! Abraços!

  • "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial”.

     

    Detalhando:

     

    A Administração Pública pode:

     

    1)      ANULAR seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Ou seja, os atos com vícios de legalidade, por exemplo, são anulados.

     

    2)      Também pode REVOGAR seus atos, desde que esses sejam legais (válidos), por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial.

  • GABARITO: A

    SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO: LETRA A

    Princípio da autotutela:

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Princípio da Autotutela

    Administração Pública

    1) Anular > Ilegais

    2) Revogar > Inconvenientes/Inoportunos


ID
37450
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação do ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua auto-tutela, ou pelo Judiciário.Opera efeitos retroativos, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
  • Questão tranquila......A anulação pode ser realizada tanto pelo Poder Judiciário como a Administração.-deve ser ato ilegal.-possui efeitos retroativos(ex tunc).
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • O ato será nulo quando eivado de vicio insanável e será aprecidado tanto pela administração, em autotutela,

    assim como pelo Judiciário

  • gabarito B : os dois  orgaos poderao anular!

  • LETRA A: tá falando da revogação. 

    LETRA B: está correta

    LETRA C: se a b está certa, logo a c está errada kkk

    LETRA D: Anulação retroage sim porque o efeito é EX TUNC.

     

     

  • Art. 53. A Administração (em razão da autotutela):

    ·         Deve ANULAR (de ofício ou mediante provocação) seus próprios atos (ilícitos, vinculados ou discricionários), quando eivados de vício de legalidade (ocorridos em algum de seus elementos de constituição e com Juízo de Legalidade), e

     

    A anulação é uma forma de extinção de atos administrativos. Ela deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao Direito). Será sempre um controle de legalidade e nunca um controle de mérito. Se o vício for insanável, o ato é nulo e a anulação é obrigatória, quando o vício for sanável, ele será anulável e poderá ser anulado ou convalidado (isto é privativo da Administração). Tanto o ato vinculado ou discricionário poderá ser anulado. Essa anulação retroage seus efeitos ao momento da prática do ato, ou seja, atos nulos não geram direitos ou obrigações para as partes. Porém, em homenagem ao princípio da boa-fé e à presunção de legitimidade dos atos administrativos, devem ser resguardados os efeitos produzidos aos terceiros de boa-fé. isso não diz que o ato nulo produz direitos adquiridos, o que ocorre é que os efeitos produzidos aos terceiros de boa-fé não serão desfeitos.A anulação poderá ser de ofício ou por requerimento da parte pela Administração, ou por solicitação pelo Poder Judiciário..O prazo para anulação é de 5 anos, para aqueles praticados de boa-fé. (Lei 9784/99, art. 54).(Direito Administrativo Descomplicado)

     

    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Obs.1: CF/88. Art. 5º. (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    Obs.2: CF/88. Art. 5º. (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Obs.3: O Judiciário também pode analisar a legalidade do ato administrativo, havendo lesão ou ameaça de direito.

     

    Obs.4: Atos considerados de "BOA FÉ" que sofrem nulidade, só deixam de ter seus efeitos válidos a partir da ANULAÇÃO do mesmo, não afetando retroativamente os direito adquiridos de beneficiários desse ato!           

                

    Efeito da Anulação: EX TUNC (desde sua criação/retroage)

  • Letra B.

    Ao contrário da revogação, a anulação poderá ter como sujeito ativo tanto a Administração quanto o Poder Judiciário.

    A anulação possui efeitos retroativas - ex tunc - em razão da ilegalidade não ser superveniente, ou seja, esta é congênita.

    A Administração poderá anular os atos administrativos que decorram efeitos favoráveis ao beneficiários no prazo de 5 anos. Caso ocorra má-fé do beneficiário, o ato seja restritivo de direitos ou com manifesta afronta à Constituição Federal, tais atos poderão ser anulados mesmo após os 5 anos.

    Ressalte-se que no caso do Poder Judiciário, em razão de se tratar de um controle externo, deverá ser observado, impreterivelmente, o prazo prescricional de 5 anos para anulação.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • ANULAÇÃO - TANTO PODER JUDICIÁRIO ( PROVOCADO) COMO ADM PUBLICA ( OFICIO OU PROVOCADA). = ILEGALIDADE

    X

    REVOGAÇÃO - SÓ ADM PÚBLICA ( EM RELAÇÃO AOS SEUS ATOS- PELA AUTO TUTELA) APENAS EM ATOS DISCRICIONÁRIOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Anulação

    • Ilegalidade (ofensa à lei) ou ilegitimidade (ofensa aos princípios)

    • Deve ser precedida de procedimento administrativo em que assegure, ao interessado, contraditório e ampla defesa, mesmo que o vício seja nítido

    • Efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos e impedindo que constitua novos efeitos. Retroage à data da prática do ato

    • Efeitos já produzidos em relação a terceiro de boa-fé devem ser protegidos

    • Pode ser feito pela administração (autotutela) ou pelo judiciário

    • Atos vinculados e discricionários

    • Prazo decadencial de 5 anos contados da data em que foram praticados

    • Se tiver sido praticado por má-fé, não há prazo decadencial. Pode ser anulado a qualquer tempo

    FONTE: QC

  • Complemento..

    CUIDADO!

    O Judiciário não anula de ofício ( Precisa ser provocado )

    Anulação - Recai sobre atos ilegais de feitos insanáveis - efeito: Ex- tunc ( Regra )

    Revogação - Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes ) - EX- NUNC

    Convalidação - recai sobre atos ilegais de vícios insanáveis ( FO/CO - Forma / Competência) - EX- TUNC


ID
37453
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os critérios a serem observados no processo administrativo, segundo a Lei no 9.784/99, NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, SEM prejuízo da atuação dos interessados;
  • Art 2 da lei 9784/99, $ únco - Nos processos Administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I, II, ........,XII: "impulsão, de ofício, do processo administrativo, SEM prejuízo da atuação dos interessados".
  • A - (correta) - art 2º, V da lei 9.784/99;B - (correta) - art 2º, III da lei 9.784/99;C - (incorreta) - impulsão, de ofício, do processo administrativo, SEM PREJUÍZO da atuação dos interessados, art 2º, XII da lei 9.784/99;D - (correta) - art 2º, XI da lei 9.784/99;E - (correta) - art 2º, IX da lei 9.784/99.
  • GABARITO ITEM C

     

    SEM PREJUÍZO DA ATUAÇÃO DOS INTERESSADOS.

  • Questão desatualizada! letra D .(ressalvadas as previstas em lei)---- STF declarou inconstitucional.


ID
37456
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as vantagens que podem ser pagas ao servidor, previstas na Lei n o 8.112/90, é correto que

Alternativas
Comentários
  • a) adicionais, por serem devidos a todos os servidores, não são considerados vantagens. ERRADA - Art. 49 da lei 8.112/90, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes VANTAGENS: indenizações; gratificações e ADICIONAIS.b) as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, em quaisquer hipóteses e condições. ERRADA - Art. 49. parágrafo 2º "...(idem texto da questão),incorporam-se ao vencimento e provento, NOS CASOS E CONDIÇÕES INDICADOS EM LEI. c) as indenizações incorporam-se ao vencimento ou provento para qualquer efeito. ERRADA - As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Essa norma é que justifica em muitos casos a percepção de proventos ou vencimentos em valores superiores ao teto dos servidores públicos, no caso, o subsídio de Ministro do STF com questionamento acerca se esse refere-se ao valor normal ou com o adicional que eles recebem quando vão para o TSE. d) as vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. CORRETO - Art. 50 lei 8.112/90 e) a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 6 (seis) meses. ERRADA - Art. 54 lei 8.112/90--- não podendo exceder a importância correspondente a 3 (TRÊS) MESES.
  • Capítulo IIDas Vantagens Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
  • O fundamento para esta questão encontra-se no art. 50 da lei 8112/90: as vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.Também há fundamentção para esta questão no art. 37, inciso XIV da CF.
  • lei 8112

     Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais. (letra a errada)

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. (letra c errada)

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. (letra b errada)

     Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. (letra d  CORRETA)


  • a) vantagens:  indenizações, gratificações e adicionais.

    b) as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento nos casos e condições indicados em lei.

    c) as indenizações não se incorporam ao vencimento.

    d) as vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    e) a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.

     

  • Atualizaçao, alternativa E:

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  •  Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

          

    I - indenizações;

            

    II - gratificações;

            

    III - adicionais.

            

     

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

            

     

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56***, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão.

     

    Art. 56***.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.


ID
37459
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as responsabilidades do servidor, previstas na Lei n o 8.112/90, considere:

I. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

II. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores até o segundo grau e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

III. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada em qualquer caso de absolvição criminal.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - corretaII - art. 122,§ 3° - a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.III- art. 126 - a responsabilidade administrativa do servido será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • I - CORRETO Art. 122. § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. II - ERRADO Art. 122. § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. III - ERRADO Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal QUE negue a existência do fato ou sua autoria.
  • I. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. CORRETA ART. 122 § 2ºII. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores até o segundo grau e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. ERRADAObs: *até o segundo grau: a Lei 8.112/90 não faz essa referênciaIII. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada em qualquer caso de absolvição criminal. ERRADA Art 126 faltou o complemento: "...que negue a existência do fato ou sua autoria"
  • A questão está correta por se tratar do texto da lei, porém incompleta, pois só caberá ação regressiva quando o servidor agir com dolo ou culpa e o artigo em voga é omisso quanto a isso.
  • I - Art. 122 §2° - C
    II - Art. 122 §3° - E
    III - Art.126
  • Realmente, na letra (a) faltou "o dolo e a culpa", o examinador quis ser genérico. Nunca se sabe quando querem ser genéricos ou específicos. Isso atrapalha. Assim, facilmente a questão pode tanto ser considerada com verdadeira ou como falsa. Vai depender da intenção do examindor.
    Na letra (b) "sucessores até o segundo grau" liquidou a questão. A letra da lei não limita a linha sucessória.
    A letra (c) foi "dada", sabe-se que tratando de negativa de autoria ou inexistência do fato, não há que se falar em responsabilização na via administrativa.

  • § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    A alternativa I é cópia fiel da Lei, a FCC não tem essa capacidade de "bolar" uma questão como o cespe, é mais fácil copiar e colar. Foi o que ela fez!

  • I - Artigo 122 § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    II - Artigo 122 § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. ERRADA - Não menciona graus de parentesco

    III - Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. ERRADA  cabe exceções.

  • I. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    II.A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    III. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


ID
37462
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação

Alternativas
Comentários
  • Diferenciar dispensa e inexigibilidade se torna fácil decorando as 3 hipóteses de inexigibilidade (art. 25), não sendo um desses 3 casos, será dispensa.
  • Complementando a colega, há uma técnica de processo mnemônico que diz:IN de INexigibilidade = IN de Inviabilidade de competição.Na fundamentação legal: Lei 8.666/93Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
  • é bom decorar os serviços técnicos (inexigíveis) do art. 13.
  • a REGRA É QUE A CONTRATAÇÃO de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modalidade concurso. SÓ QUANDO FOR UM SERVIÇO SINGULAR, PRESTADO POR PROFISSIONAL OU EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, É QUE A LICITAÇÃO SERÁ INEXIGÍVEL.
  • As hipóteses de inexigibilidade elencadas na lei 8666, não são taxativas, são apenas exemplificativas.
    As hipóteses de dispensa de licitação, embora em grande número, não taxativas.
    O art. 25 diz que: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:..."
    Eu entendo que é mais fácil entender que na inexigibilidade a competição é impossível, por isso não pode ser feita a licitação, já a dispensa, existe competição possível, mas por determinados motivos (como a urgência), a Administração está dispensada de licitar.
  • Comentários do Prof. Anderson Luiz - pontodosoconcursos:
    Conforme o art. 25, III da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    Lembrem-se do bizu: a inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados).
    Com efeito, a resposta desta questão é a letra B.
  • Eliana excelente contribuição. Letra da lei e bizu ótimo, mas o gabarito é letra C
  •  a) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.            DISPENSÁVEL  - Art. 24 - VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     b) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.     DISPENSÁVEL  - Art. 24 - III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;  c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.        INEXIGÍVEL - Art. 25 - III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
     d) nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.    DISPENSÁVEL  - Art. 24 - XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;   e) para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia. DISPENSÁVEL  - Art. 24 - XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; 
  • Gabarito: Letra C

     

    a) Dispensável

     

    b) Dispensável

     

    c) Inexigível

     

    d) Dispensável

     

    e) Dispensável

  • GABARITO: LETRA C

    DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2° Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.


ID
37465
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tomada de preços é modalidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • Tomada de preços é modalidade de licitação....A)- ERRADA - A Tomada de preço PODE ser substituída pela Concorrência . art. 23 §4º lei 8.666/93B) - ERRADA - exigível para obras e serviços de engenharia até 2.000.000,00.Resp. art. 23 inc I - c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)- ou seja, fala-se sobre a concorrência...C) - ERRADA - empregada apenas para obras e serviços de engenharia. Resp. art. 23 inc I - para obras de serviço de engenharia E para compras e serviços...D) - Errada - ATENÇÃO ATÉ O 3º DIA ANTERIORE) - ART. 22 §2º DA LEI 8.666/93
  • OBS´S SOBRE A TOMADA DE PREÇOS:É PRATICAMENTE IGUAL A CONCORRÊNCIA, O QUE MAIS A DIFERE DELA É:O VALOR ( já que esta é de médio valor) AQUI EXISTE A HABILITAÇÃO PRÉVIA, SENDO QUE NA CONCORRÊNCIA É HABILITAÇÃO PRLIMINARAQUI OS NÃO CADASTRADOS TÊM GARANTIDA A POSSIBILIDADE DE SE INCREVEREM ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, CONTANTO QUE SE INSCREVAM ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTASVale lembrar que o julgamento, assim como na concorrência, é realizado por uma comissão integrada de 3 membros.
  • O art. 22 da Lei nº 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação, quais sejam (C3LT): Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.
    Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Lei nº 8.666/93, art. 22, §2º).
    Percebam que a participação nessa modalidade licitatória não é restrita a pessoas cadastradas no órgão ou entidade licitante antes da publicação do edital de licitação. Inicialmente, a tomada de preços é feita entre as pessoas previamente cadastradas. Todavia, é sempre estendida a qualquer pessoa que atenda aos requisitos exigidos para o cadastramento (previstos no art. 27 da Lei de Licitações), até 3 dias antes da data de recebimento das propostas.
    Gabarito: E
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

     

  • Gabarito: E

     

    Tomada de Preços => Até o Terceiro dia à data do recebimento das propostas.

  • Tomada de Preços = Terceiro dia

  • Tomada de preços é modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


ID
37468
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo de validade das propostas no pregão presencial, se outro não for fixado no edital, é de

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    Art. 6º, lei 10520/2002 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Há de se ressaltar a diferença entre esse dispositivo com o presente no artigo 4º, inciso V, que estabelece em 8 (oito) dias úteis o prazo para recebimento das propostas, contados da publicação do aviso.

     

  • Acrescentando ao comentário abaixo:

    O prazo para apresentação das propostas será de PELO MENOS 8 dias úteis.

    art. 4o V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.

    Já vi questões jogando com isso, trocando a parte em negrito por: deverá ser superior a...

  • Com vistas ao aprofundamento do tema, embora não seja do perfil da FCC a exigência de questões práticas e/ou balizadas na jurisprudência pátria, entendo ser oportuna ressalva de que o prazo previsto no § 3º do art. 64 da Lei 8.666/1993 e no Art. 6º, lei 10520/2002 (60 dias) não é decadencial, ou seja, a sua contagem é passível de suspensão, de modo que é até comum na tratativa diuturna dos órgãos públicos que a validade das propostas sejam postergadas por prazo superior aos 60 dias previstos nas citadas leis em razão da impetração de recursos administrativos no âmbito do certame, os quais suspendem a contagem dos prazos. Portanto caso seja explorado esse tema em um caso prático utilizando datas para a ocorrências dos fatos na licitação de ve se atentar para o detalhe em comento.


     

    Nessa esteira de pensamento, é transcrevo julgado do TJSP:

    Complemento do comentário anterior

    ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. LEI 8.666/93, ART. 64, § 3º. NORMA SUPLETIVA.

    1. Mandado de segurança impetrado com a finalidade de anular multa imposta em procedimento licitatório realizado pelo TJSP, em virtude da recusa da licitante vencedora em assinar o contrato, sob a alegação de que expirou-se o prazo da proposta em razão de recurso interposto.

    2. No que pertine ao prazo de validade das propostas, a Lei 8.666/93 dispõe em seu art. 64 que: "§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos." 3. A regra do § 3º do art. 64 tem caráter supletivo, devendo ser aplicada apenas na hipótese de o instrumento convocatório não dispor de modo diverso. 4. Hipótese em que o edital previu a suspensão do prazo de validade da proposta pela interposição de recurso administrativo, o que acarretou o recebimento pela licitante da convocação para assinar o termo de contato de forma tempestiva. Assim, vinculada a empresa licitante à proposta ofertada, na forma do disposto no instrumento convocatório, afigura-se legítima a imposição da multa prevista no edital pela recusa da adjudicatária em assinar o contrato. 5. Deveras, o princípio da vinculação ao edital, que norteia todo o procedimento licitatório, incide tanto para a Administração quanto para os licitantes. 6. In casu, o edital previa no seu item 6.8: "O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope nº 2, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial."
    (continuação em comentário seguinte em virtude da limitação de 3.000 caracteres por comentário)

  • Continuação do comentário anterior


    7. Em conseqüência, o Grupo Técnico de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu:"A data aprazada para a abertura do envelope nº 2 estava prevista para 31/08/00, iniciando-se a contagem do prazo de validade no primeiro dia útil subseqüente, ou seja, 1º/09/00. No dia 28/09/00 publicou-se a interposição de recurso e, via de conseqüência, suspendendo-se o prazo de validade nesta data. Decidido o recurso e adjudicado os itens às respectivas licitantes em 14/11/00, retoma-se a contagem no dia útil subseqüente, começando novamente no dia 16/11/00. Então, do dia 1º/09/00 até o dia 27/09/00, decorreram-se 27 dias e, reiniciando-se a contagem em 16/11/00 até o 60º (sexagésimo) dia de validade da proposta, chegar-se-á no dia 18/12/00" 8. Nada obstante, em razão do recurso interposto, a impetrante insistiu na expiração do prazo de validade da proposta e admitiu expressamente a hipótese de dar cumprimento à obrigação, desde que houvesse o reajuste do preço, decorrente da variação no período, provocando o desequilíbrio financeiro entre os contratantes e requerendo pesquisa de mercado para apuração dessa alteração, no que foi atendida. 9. Deveras, esse reajuste foi concedido e aceito pelo Tribunal, mas a impetrante, voltando atrás, optou por retomar, pura e simplesmente, a alegação de que o prazo estava superado e, por isso, desobrigada de satisfazer a obrigação. 10. Desta sorte, bem concluiu o aresto recorrido ao assentar que: "Descumprida a obrigação, apesar de atendida a pretensão ao reajuste, assegurado o mínimo de doze por cento proposto pela interessada, outra não poderia ser a decisão administrativa, impondo a multa prevista em lei, no mínimo de vinte por cento, da qual a impetrante recorreu, sem sucesso, de tal sorte que inexistente qualquer vício ou ilegalidade nos atos praticados, impossível afastar a decisão administrativa, respaldada em lei, o que aconselha a denegação da ordem." 11. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • Pregão = 6 letras = 60 dias

  • PRE6Ã0= 60 DIAS

  • Ei, 60 no pregão? rsrsrsrs


ID
37471
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das associações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-laArt. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatutoArt. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatutoArt. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
  • a questão tem resposta objetiva encontrada no texto da lei, parágrafo único do artigo 53.erros nas alternativas:B- se permitir o estatuto, pode haver sócios com vantagens especiais. Ex comum: Sócios fundadoresC- Se estatuto permite, transmite-se a qualidade de associadoD- Cabe recurso a assembléia geralE - A associação não tem fins economicos, se tiver, seré uma sociedade
  • PARA LEMBRAR BASTA DECORAR QUE ASSOCIAÇÃO É O CONTRÁRIO DE HOMENS E MULHERES PELA CF:

    Art. 5º

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    ASSOCIAÇÃO
    Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos

    ENFIM : NÃO EXISTE ASSOCIAÇÃO ENTRE HOMEM E MULHER QUE DÊ 100% CERTO, POR ISSO INSTIUIRAM O CASAMENTO !!! HEHEHEHE

  • Letra "A"

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Correta - A

    Associações

    - São pessoas jurídicas de direito privado formadas pela união de indivíduos, com propósito de realizarem fins não econômicos. A disciplina associação – art. 53 CC.
    - Toda associação tem finalidade ideal, não lucrativa. Ex: clubes, associações de bairros, sindicatos (tb tem natureza associativa). Pamplona lembra que o sindicato, por ter natureza de direito privado, não admite MS contra o seu dirigente.
    - Associação pode gerar receita, mas essa receita será reinvestida nela.
    - Ato constitutivo da associação é o estatuto, sendo este ato que organiza a associação. Requisitos do estatuto: art. 54. O órgão mais poderoso da associação não é o presidente, mas sim, a assembléia Geral. Muitas vezes, há conselhos administrativo e fiscal, diretoria,...
    - As atribuições da Assembléia Geral estão no art. 59: destituir administradores, alterar estatuto, etc.
    - Obs – Vale lembrar que é possível a existência de categorias diferenciadas de associados, mas dentro de cada categoria os associados não podem ser discriminados entre si ( art. 55 CC).
    Pablo Stolze


     
  • Letra D) O Parágrafo único do artigo 57 foi revogado pela lei 11127/2005.

  • A- "entre os associados não há direitos e obrigações recíprocos."
    CORRETO

    Art. 53, Parágrafo Único do Código Civil:
    Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.


    B- "os estatutos não podem instituir categorias de associados com vantagens especiais."
    ERRADO

    Art. 55 - Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.


    C- "a qualidade de associado é intransmissível, mesmo se o estatuto dispuser o contrário. "
    ERRADO

    Art. 56 - A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.


    D- "da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão de associado, não cabe recurso para a Assembleia Geral."
    ERRADO

    Art. 57 - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.


    E- "se constituem através da união de pessoas que se organizem para fins econômicos."
    ERRADO

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.


ID
37474
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interrupção da prescrição

Alternativas
Comentários
  • Art. 204, §3º CC - A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
  • Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.§ 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.§ 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.§ 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
  • Apesar da aparente dificuldade da matéria, ela pode ser sistematizada de maneira simples para a memorização. Colocando ordem na bagunça da forma abaixo, passei a acertar todas as questões sobre o tema.Primeiramente, deve-se separar a suspensão da interrupção da prescrição.INTERRUPÇÃO: Em regra não beneficia nem prejudica ninguém (art. 204, caput). Se houver SOLIDARIEDADE, aproveita e prejudica a todos (art. 204, §1º). Mas se a interrupção for contra HERDEIRO do devedor, não basta a SOLIDARIEDADE: a interrupção só prejudicará os devedores solidários e herdeiros se a obrigação for INDIVISÍVEL (art. 204, §2º). A interrupção contra o devedor principal prejudica o fiador (art. 204, §3º).SUSPENSÃO:Só beneficia os demais CREDORES que forem SOLIDÁRIOS, se a obriagação for INDIVISÍVEL (art. 201).Assim, resolvendo a questão:a) ERRADA- a interrupção da prescrição, havendo SOLIDARIEDADE, prejudica a todos.b) ERRADA- a interrupção em regra não prejudica ninguém.c) CORRETA- interrupção contra o devedor principal prejudica o fiador.d) ERRADA- a interrupção em regra não beneficia ninguém.e) ERRADA- a interrupção, havendo SOLIDARIEDADE, beneficia a todos.
  • Excelente o comentário do Ismael abaixo
  • O §1º do art. 204 do CC estabelece que:
    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    Logo, não está errada a alternativa "E". Concordam???

  • Andrea, a letra "E" está errada justamente pelo que você escreveu.

    A interrupção da prescrição por um dos credores solidários aproveita aos outros justamente pelo teor do § 1º do art. 204 do CC que você corretamente transcreveu aqui acima.

    Bons estudos a todos!
  • LETRA C

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
  • Sistematizando, temos:

    Suspensão da Prescrição

    Credores Solidários ----> Obrigação Indivisível -----> beneficia a todos (art. 201, CC)


    Interrupção da Prescrição

    Credores/Devedores Solidários ----> aproveita e prejudica a todos (art. 204, §1º)

    Herdeiros do DEVEDOR Solidário ---------> obrigação/direitos INDIVISÍVEIS -------> PREJUDICA a todos os demais    (art. 204, §2º)
  • Apenas para organizar as repostas no que toca a sua fundamentação:
    A interrupção da prescrição...
    a) efetuada contra o devedor solidário não envolve os demais e seus herdeiros.
    ERRADA – Consoante a segunda parte do § 1º do art. 204, CC: “a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros
    b) operada contra o codevedor não solidário, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.
    ERRADA – De acordo com a segunda parte da redação do “caput” do art. 204, CC: “a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados”.
    c) produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
    CERTA – O § 3º do art. 204, CC é claro: ”a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador”.
    d) por um credor não solidário aproveita aos outros.
    ERRADA – Veja a redação do § 1º do art. 204, CC: “a interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros”.
    e) por um dos credores solidários não aproveita aos outros.
    ERRADA – É a mesma fundamentação da letra “d” (§ 1º do art. 204, CC) “a interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros”.
    BOA SORTE a todos nós! “Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores (...), pois será como a árvore plantada junto a ribeiros de águas, a qual dá o seu fruto no seu tempo; as suas folhas não cairão, e tudo quanto fizer prosperará”. Salmos 1:1-3. 
  • Comentado por Ismael há mais de 3 anos.

    Apesar da aparente dificuldade da matéria, ela pode ser sistematizada de maneira simples para a memorização.

    Colocando ordem na bagunça da forma abaixo, passei a acertar todas as questões sobre o tema.

    Primeiramente, deve-se separar a suspensão da interrupção da prescrição.

    INTERRUPÇÃO: Em regra não beneficia nem prejudica ninguém (art. 204, caput).

    Se houver SOLIDARIEDADE, aproveita e prejudica a todos (art. 204, §1º).

    Mas se a interrupção for contra HERDEIRO do devedor, não basta a SOLIDARIEDADE: a interrupção só prejudicará os devedores solidários e herdeiros se a obrigação for INDIVISÍVEL (art. 204, §2º).

    A interrupção contra o devedor principal prejudica o fiador (art. 204, §3º).

    SUSPENSÃO: Só beneficia os demais CREDORES que forem SOLIDÁRIOS, se a obriagação for INDIVISÍVEL (art. 201).

    Assim, resolvendo a questão:

    a) ERRADA- a interrupção da prescrição, havendo SOLIDARIEDADE, prejudica a todos.

    b) ERRADA- a interrupção em regra não prejudica ninguém.

    c) CORRETA- interrupção contra o devedor principal prejudica o fiador.

    d) ERRADA- a interrupção em regra não beneficia ninguém.

    e) ERRADA- a interrupção, havendo SOLIDARIEDADE, beneficia a todos.

  • a) efetuada contra o devedor solidário não envolve os demais e seus herdeiros.

    DEVEDOR SOLIDÁRIO = APROVEITA

     

    b)operada contra o codevedor não solidário, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.

    SE FOSSE O HERDEIRO NÃO PREJUDICAVA

     

    c) produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. CORRETA

     

    d) por um credor não solidário aproveita aos outros.

    NÃO APROVEITA

    SOLIDÁRIO = APROVEITA

     

    e) por um dos credores solidários não aproveita aos outros

    NÃO APROVEITA

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    SEÇÃO III - DAS CAUSAS QUE INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO​

     

    ARTIGO 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

    § 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.


ID
37477
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações

Alternativas
Comentários
  • Art. 275. par. unico: Nao importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
  • A) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou.B) CORRETA.C) Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação NÃO FICARÁ EXTINTA para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.D)Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.E) Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, RESSARCINDO o culpado perdas e danos.
  • ALTERNATIVA CORRETA: B), pois:

    A) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    B) Parágrafo único do art. 275. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor
    contra um ou alguns dos devedores.

    C) Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas
    estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    D) Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou
    aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    E) Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o
    desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

  • B nao importa renúncia de solidariedade ação contra um ou outro devedor

    Art.275 parágrafo único


  • CORRETA B

    A escolha cabe ao devedor  e não credor conforme o Art. 252 Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não de estipulou.

    A renúncia da solidariedade da ação do credor para alguns devedores, não significa que todos se isentará da dívida, conforme o Parágrafo único do art. 275. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. 

    A obrigação não ficará instinta se o credor ativo reemitir a dívida , se a coisa for indivisivel conforme Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Se a coisa foi deteriorada e não por culpa do passivo o ativo não poderá exigir o valor perdido , o devedor não teve culpa, conforme o  Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     

    Já que o não cumprimento da obrigação, e caso extingui-se a obrigação o sujeito tem direito de idenização 

    obs: No primeiro momento existe uma relação de Ativo e passivo, no cumprimento de suas obrigações, o poder de exigir poderá mudar o Passivo se tornar Ativo e o Passivo se tornar Ativo

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    SEÇÃO III - DA SOLIDARIEDADE PASSIVA​  (=NAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS)

     

    ARTIGO 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

     

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.


ID
37480
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da mora, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
  • Todos do CC/2002A) ERRADA - Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em moraB) ERRADA – Art. 397 Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicialC) ERRADA - Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou,D) CORRETA - Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.E) ERRADA – Art. 395, Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

  •  a) o devedor incorre em mora, mesmo não havendo fato ou omissão que lhe seja imputável. Errada. O devedor só responde em mora se houver fato ou omissão imputável ao devedor
     b) mesmo havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Errada. Só se constituirá a mora através de interpelação jud. ou extraj. SE NÃO houver TERMO.
     c) nas obrigações provenientes de ato ilícito, consIdera-se o devedor em mora a partir da citação ou interpelação. Errada. Quando decorrer de ato ilícito a mora será a partir do ato praticado.
     d) se considera em mora o credor que não quiser receber o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Correta. Art. 394 do CC
     e) o credor não poderá enjeitar a prestação mesmo se esta, devido à mora, para ele se tornar inútil. Errada. Isto porque se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos. 


  • - O devedor só incorre em mora se houver fato ou omissão a ele imputável. Art. 396 do CC – Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

    - O inadimplemento da obrigação positiva e liquida no termo, constitui em mora o devedor. Caso não haja termo, a mora será constituída mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Art. 397 do CC.

    - Nas obrigações decorrentes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde a pratica do ato. Art. 398 do CC.

    - Considera-se em mora tanto o devedor, quanto o credor. O devedor estará em mora quando não efetuar o pagamento. O credor estará em mora quando não quiser receber no tempo, lugar e forma que a lei ou convenção estabelecer. Art. 394 do CC.

    - Se devido a mora a prestação se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la e exigir satisfação das perdas e danos. Art. 395, parágrafo único.


  • A - INCORRETA - Art. 396 CC

    B - INCORRETA - Art. 397, § único CC
    C - INCORRETA - Art. 398 CC
    D - CORRETA - Art. 394 CC
    E - INCORRETA - Art. 395, § único CC
  • De acordo com o Código Civil, considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (Art. 394).

  • CC/2002

    A) ERRADA - Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora

    B) ERRADA – Art. 397 Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial

    C) ERRADA - Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou,

    D) CORRETA - Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    E) ERRADA – Art. 395,  Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.


ID
37483
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, considere:

I. Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, são responsáveis pela reparação civil pelos atos praticados por seus hóspedes, moradores e educandos.

II. A responsabilidade civil é independente da criminal, motivo porque se pode questionar no juízo cível sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

III. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • quanto ao item II, realmente a responsabilidade civil é independente da criminal, porém, não se pode questionar sobre existencia de crime ou autoria, quando isso já houver sido decidido no juizo criminal.
  • Gabarito: Letra C.
    Código Civil,
    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
  • Item III está no art. 938, do CC.
  • O item I esta mal formulado, pois diz: reparação civil pelos atos praticados por seus hospedes etc, sem delimitar o contexto. Ora, a hospedaria não responderá por todo e qualquer ato do hospede. Assim, penso que a assertiva, para ser correta, deveria delimitar o contexto da responsabilização.
  • Código Civil
     
    I - Correta.
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    (...)
     IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    II - Errada.
     Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, NÃO SE PODENDO QUESTIONAR MAIS sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
     
    III - Correta.
    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
  • OBS. QTO AO ART. 938:Actio de effusis et dejectis: ação judicial que a vítima propõe contra a unidade residencial da qual partiu o objeto lançado. A responsabilidade é objetiva. A ação será proposta contra o morador, independente de ser o dono, pode ser locatário, usufrutuário. Será contra o morador.
  • Coisa julgada penal. Fato e autoria. Quando as questões de existência do fato (materialidade) e de quem seja o seu autor (autoria) estiverem decididas no processo penal, essas matérias se projetam no processo civil. Nessa parte há influência da coisa julgada penal no processo civil. "Assim, a autonomia dos dois processos não exclui a influência de um sobre o outro, e a preponderância do criminal (que é de ordem pública) sobre o civil (que é de natureza privada, sempre que naquele se tenha resolvido acerca da existência do crime e de sua autoria". Ainda assim, embora o enunciado não fale em coisa julgada, na verdade somente depois de transitada em julgado a sentença penal é que as questões terão sido "categoricamente decididas" no juízo criminal. Daí por que, quanto à materialidade e autoria, a sentença penal transitada em julgado faz coisa julgada na esfera cível.
  • A respeito da responsabilidade civil, considere:

    I. Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, são responsáveis pela reparação civil pelos atos praticados por seus hóspedes, moradores e educandos.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, são responsáveis pela reparação civil pelos atos praticados por seus hóspedes, moradores e educandos.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Correta afirmativa I.



    II. A responsabilidade civil é independente da criminal, motivo porque se pode questionar no juízo cível sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, motivo porque não se pode questionar mais no juízo cível sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Incorreta afirmativa II.


    III. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Código Civil:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Correta afirmativa III.



    Está correto o que se afirma SOMENTE em

    A) II e III. Incorreta letra “A”.

    B) I e II. Incorreta letra “B”.

    C) I e III. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I. Incorreta letra “D”.

    E) II. Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

    Resposta: C


ID
37486
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre a contestação no Procedimento Ordinário:

I. Depois da contestação é lícito deduzir novas alegações relativas a direito superveniente, quando competir ao juiz conhecer delas de ofício ou, então, por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

II. Antes de discutir o mérito compete ao réu alegar na contestação, dentre outras matérias, a litispendência, quando se repete ação que está em curso, e a coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba mais recurso.

III. A regra envolvendo o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

IV. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados na contestação mesmo se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Art. 302, parágrafo único e art. 303, CPC.
  • Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato; III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo
  • I. Depois da contestação é lícito deduzir novas alegações relativas a direito superveniente, quando competir ao juiz conhecer delas de ofício ou, então, por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo. CORRETO
    Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:
    I - relativas a direito superveniente;
    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo. 

    II. Antes de discutir o mérito compete ao réu alegar na contestação, dentre outras matérias, a litispendência, quando se repete ação que está em curso, e a coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba mais recurso. CORRETO
    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (...) V - litispendência; Vl - coisa julgada; 
    § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. 
     

     III. A regra envolvendo o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. CORRETO
    Art. 302. Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. 

    IV. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados na contestação mesmo se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. ERRADO
    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: (...) III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. 

     

ID
37489
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre as hipóteses elencadas NÃO é possível o ajuizamento de ação rescisória quando a sentença de mérito, transitada em julgado

Alternativas
Comentários
  • Observe o rol do art. 485, CPC. Atente-se que se faz referencia ao juiz relativamente incapaz, cuja a ausencia de interposiçao da exceçao de incompetencia prorroga sua competencia, conforme estabelece o art. 114, CPC. Assim, somente a decisao proferida por juiz ABSOLUTAMENTE incompetente pode ser rescindida por meio de açao rescisória.
  • Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;IV - ofender a coisa julgada;V - violar literal disposição de lei;Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;§ 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.§ 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.Resposta letra "B".
  • no caso em análise ocorreu a preclusão, pois a parte interessada deveria ter alegado a suspeição por meio de exceção no momento de defesa.
  • LETRA - B

    ART.485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    ...

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;


    Não fala nada a respeito de juiz relativamente incompetente, só impedido ou absolutamente incompetente.
  • Complementando:
    A incompetência RELATIVA, quando não arguida oportunamente, prorroga-se. Por isso, estando prorrogada, não será passível de alegação posterior, nem através de ação rescisória. Não achei um art. explícito sobre isso, mas dá para concluir a partir do art. 114, CPC, que trata da incompetência relativa ("Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais").
  • NOVO CPC:

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

     

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;


ID
37492
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, o Juiz

Alternativas
Comentários
  • 1ª Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.2ª Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.3ª Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.4ª Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;5ª Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias
  •  * a) titular que estiver convocado deverá julgar a lide se concluiu a audiência. - Salvo se estiver convocado - art. 132

     

    * b) poderá se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna da lei. - Não pode - art. 126

    * c) poderá decidir por equidade, mesmo nos casos não previstos em lei. - só decide nos casos previstos em lei - art. 127

    * d) será considerado impedido para exercer suas funções em processo de jurisdição contenciosa se alguma das partes for credor de seu cônjuge. - suspeito - art. 135

    * e) poderá de ofício determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. - sim, de oficio ou a requerimento - art. 130

    Certa letra E

  • A Letra "E" está CORRETA, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil. Passemos à análise das demais.

    Letra "A" (INCORRETA): o art. 132 do CPC prescreve exatamente os casos em que o magistrado não julgará a lide, mesmo que tenha concluído a audiência. Uma destas hipóteses consiste na convocação deste magistrado, caso em que deverá passar os autos ao seu sucessor.

    Letra "B" (INCORRETA): prescreve o art. 126 do CPC, em sua 1ª parte, que o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

    Letra "C"(INCORRETA): a possilidade do juiz decidir por equidade é medida excepcional, somente se justificando nas hipóteses previstas em lei. segundo o art. 127 do CPC: "O juiz só decidirá POR EQUIDADE NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.

    Letra "D" (INCORRETA): O equívoco da presente assertiva encontra-se no fato de existir uma hipótese de SUSPEIÇÃO (nos termos do art. 135, II do CPC), e não de impedimento, conforme noticiou a questão.

    Espero ter contribuído com os colegas. Um abraço e bom estudo a todos!!

    NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS!!!
  • só pra dar uma força ao entendimento "DECISÃO POR EQUIDADE" esse nome é dado quando o a decisão não é 100% embasado na LEI específica que regulamenta o fato concreto lembrem-se das fontes do Direito: Lei, Analogia, Costumes, Principios Gerais, Jurisprudência. Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.

    Essa adaptação, contudo, não pode ser de livre-arbítrio e nem pode ser contrária ao conteúdo expresso da norma. Ela deve levar em conta a moral social vigente, o regime político Estatal e os princípios gerais do Direito. Além disso, a mesma "não corrige o que é justo na lei, mas completa o que a justiça não alcança"

    Sem a presença da equidade no ordenamento jurídico, a aplicação das leis criadas pelos legisladores e outorgadas pelo chefe do Executivo acabariam por se tornar muito rígidas, o que beneficiaria grande parte da população; mas ao mesmo tempo, prejudicaria alguns casos específicos aos quais a lei não teria como alcançar. Esta afirmação pode ser verificada na seguinte fala contida na obra "Estudios sobre el processo civil" de Piero Calamandrei:

    [...] o legislador permite ao juiz aplicar a norma com equidade, ou seja, temperar seu rigor naqueles casos em que a aplicação da mesma (no caso, "a mesma" seria "a lei") levaria ao sacrifício de interesses individuais que o legislador não pôde explicitamente proteger em sua norma.
  • Pessoal, acredito que o erro na assertiva A está em 2 pontos: 1º) Juiz titular ou substituto; 2º) atenção às ressalvas feitas pelo próprio art. 132, CPC. Senão vejamos:

    Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.
  • A letra "a" da questão trata do Princípio da Identidade Física do juiz e que sob inteligencia dele, sucintamente temos que "...o Juiz que concluir a audiência deverá julgar a lide, salvo quando: PLACA (Promovido, Licenciado, Afastado, Convocado e Aposentado).

  • Sem alterações pelo NCPC.

  • É bom frisar que o art. 132, que trata da identidade física do juiz, não tem correspondente no novo CPC.

  • Credor ou devedor é causa de suspeição do juiz.


ID
37495
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime,

Alternativas
Comentários
  • CPC, "Art. 498. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos. Parágrafo único. Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos."
  • Muitão atenção para o Art.498 do CPC.

    Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e :

     1) Forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, FICARÁ SOBRESTADO ATÉ A INTIMAÇÃO DA DECISÃO NOS EMBARGOS.

    2) Não forem interposto embragos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de inicício AQUELE EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.

  • Alguem sabe informar o pq da questao ter sido anulada???
    • a) interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, não ficará sobrestado e começa a correr a partir da data de intimação do acórdão, independentemente do julgamento dos embargos.
    •  b) interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até o trânsito em julgado da decisão nos embargos. ATÉ A INTIMAÇÃO DA DECISÃO NOS EMBARGOS.
    •  c) não sendo interpostos embargos infringentes, o prazo para interposição de recursos, relativamente à parte unânime da decisão começa a correr a partir da data da intimação do acórdão.
    • TERÁ COMO DIA DE INÍCIO AQUELE EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
    •  d) não sendo interpostos embargos infringentes, o prazo para interposição de recursos, relativamente à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos.
    • A LITERALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO É ESTA: Quando não forem interpostos embargos infringentes, O PRAZO relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos.
    •  e) interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou especial, relativamente ao julgamento não unânime, ficará sobrestado até o trânsito em julgado da decisão nos embargos.  ATÉ A INTIMAÇÃO DA DECISÃO NOS EMBARGOS.
  • Está muito complicado e difícil fazer comentários nas questões, pois o sistema modifica o que você escreve e fica o dito pelo não dito. O pior é que esse problema já vem se arrastando faz  tempo e não se tomam providências. Está se tornando irritante estudar por aqui.

    No meu comentário acima, eu risquei várias palavras; mas elas não aparecem riscadas, modificando o sentido da escrita.

ID
37498
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a Formação, Extinção e Suspensão do Processo:

I. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

II. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, pela convenção de arbitragem.

III. Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando as partes transigirem.

IV. Realizada a citação e iniciado o prazo resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - verdadeiraII - sem resolução do méritoIII - com resolução do méritoIV - não pode desisitir após o esgotamento do prazo pra defesa
  • IV - § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.Ou seja, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA e nao iniciado o prazo de resposta.
  • I. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. CORRETA - Art. 264, Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. II. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, pela convenção de arbitragem. ERRADO - Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vll - pela convenção de arbitragemIII. Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando as partes transigirem. ERRADO - Art. 269. Haverá resolução de mérito: III - quando as partes transigiremIV. Realizada a citação e iniciado o prazo resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. ERRADO - Art. 267, § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
  • I. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (CORRETO - artigo 264 do CPC)II. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, pela convenção de arbitragem. (ERRADO - SEM resolução do mérito)III. Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando as partes transigirem. (ERRADO - COM resolução do mérito) IV. Realizada a citação e iniciado o prazo resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. (ERRADO - ESGOTADO o prazo para resposta)Alternativa correta letra "A".
  • ALTERAÇÃO DO PEDIDO E/OU CAUSA DE PEDIR(ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL)- 3 regras:Até a citação: independe da anuência do réu;Após a citação até a o saneamento(audiência preliminar : art. 331)/ o réu já tomou ciência do processo: depende de anuência do réu;Após o saneamento: não cabe mais aditamento, em nenhuma hipótese.
  • Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  • Atenção para a diferença!!!

    Art. 267, § 4o  Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    x

    Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

  • lembrando que esse prazo não necessariamente precisa ter esgotado.

    "É importante que você conheça a redação deste dispositivo porque pode ser cobrado na prova exatamente como está escrito. No entanto, a doutrina afirma que o mais correto seria esse parágrafo falar o seguinte: “o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu se este já tiver apresentado sua defesa”.
    Duas situações mostram que a redação do dispositivo não é completamente correta:
    ·         Se o réu tiver apresentado sua defesa antes do fim do prazo para a resposta (o prazo é de 15 dias e o réu apresenta a defesa já no 2º dia), se o autor quiser desistir da ação no 5º dia, mesmo assim o réu terá que ser ouvido para que seja homologada a desistência.
    ·         Se já tiver decorrido o prazo para a resposta e o réu não tiver apresentado defesa (foi revel), não será necessária nova intimação do réu para se manifestar sobre a desistência."

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/07/desistencia-da-acao-e-consentimento-do.html
  • I. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    Correto -Fundamento:  Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. 

    II. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, pela convenção de arbitragem. 

    Errado – Fundamento Legal: Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:  Vll - pela convenção de arbitragem


    III. Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando as partes transigirem. 

    Errado – Fundamentação legal:

    Art. 269. Haverá RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    III - quando as partes transigirem


    IV. Realizada a citação e iniciado o prazo resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação

    ERRADA – Fundamento legal:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

     § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    A questão peca ao afirmar que o autor  precisará do consentimento do réu para  desistir da ação quando realizada a citação e iniciado o prazo para resposta, pois  só precisará do consentimento do réu ao término final da resposta ( após a contestação).


  • Item I. Certo. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo (parágrafo único do art. 264, CPC).

    Item II. Errado. Pelo art. 267, extingue-se o processo sem resolução de mérito: VII- pela convenção de arbitragem.

    Item III. Errado. Há resolução de mérito: quando as partes transigirem (inciso III do art. 269, CPC).

    Item IV. Errado. Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. (§ 4o, art. 267 do CPC).

    Gabarito: A 

  • Suspensão: 265 CPC

    morte

    perda da capacidade processual

    convenção das partes (até 6 meses)

    exceção de suspeição,incompetencia,impedimento

    força maior


    Extinção SEM mérito: 267 CPC

    indeferir inicial

    ausência de pressuposto e condição da ação

    arbitragem

    perempção, litispendência, cosa julgada

    ação intransmissível por disposição legal

    demais casos no CPC

     mais de 1 ano parado

    mais de 30 dias abandonado


    extinção COM mérito: 269 CPC

    acolher, rejeitar o pedido

    reconhecer o pedido

    renúncia da ação

    partes transigirem

    prescrição e decadência


    Para Deus tudo é possível!

  • NCPC

    I. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
    CERTO. Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir. 
    II. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, pela convenção de arbitragem. 
    ERRADO.Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    III. Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando as partes transigirem.

    ERRADO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar:b) a transação;
    IV. Realizada a citação e iniciado o prazo resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. 

    ERRADO, a desistência pode ser feita até apresentação da contestação. Art. 485 § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.


ID
37501
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do trabalho noturno:

I. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, é devido também o adicional quanto às horas prorrogadas.

II. Para a Consolidação das Leis do Trabalho a jornada noturna urbana compreende o lapso temporal situado entre 21:00hs de um dia até às 5:00 horas do dia seguinte.

III. Em regra, o adicional noturno deverá ser de no mínimo 25%, podendo ser estipulado valor superior através de Convenção Coletiva de Trabalho.

IV. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-97 HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁL-CULO (inserida em 30.05.1997)O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no pe-ríodo noturno.
  • I - Art. 73, §5º: Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo.II - §2º: Considera-se noturno, para efeitos deste artigo, o trabalho executado ente as 22h de um dia as 5h do dia seguinte.III - Art. 73, caput: O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.
  • I. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, é devido também o adicional quanto às horas prorrogadas. CORRETA

    II. Para a Consolidação das Leis do Trabalho a jornada noturna urbana compreende o lapso temporal situado entre 22:00hs de um dia até às 5:00 horas do dia seguinte.

    III. Em regra, o adicional noturno deverá ser de no mínimo 20%, podendo ser estipulado valor superior através de Convenção Coletiva de Trabalho.

    IV. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno. CORRETA
     

  • PROFESSORA: DÉBORAH PAIVA - pontodosoconcursos:

    I- Correta. (Súmula 60, II do TST).
    Sumula 60 do TST:

    I - O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário do empregado para todos os efeitos.

    II- Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.


    II- Incorreta. Será de 22 de um dia e 5 horas do dia seguinte, conforme estabelece o art. 73 da CLT.
    Art. 73 da CLT - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
    § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
    § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.


    III- Incorreta. O adicional noturno para o empregado urbano é de 20%.

    Art. 73 da CLT - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.


    IV- Correta.
    OJ 97 da SDI-1 do TST - O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

  • Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.       (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.       (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.       (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

    § 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.        (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

  • Resposta: letra E (I e IV estão corretas)


    I. (CORRETA) Súmula nº 60, do TST - ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. (...) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. 


    II. (ERRADA) Art. 73, § 2º, da CLT - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.


    III. (ERRADA) Art. 73, da CLT - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.


    IV. (CORRETA) OJ-SDI1-97 HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

    Súmula nº 60, do TST - ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (...)


ID
37504
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Exceto na hipótese de falta grave comprovada, aos membros do Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores,

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8.036/90 artigo 3º § 9ºdiz: “Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical”
  • Correta B. A instância máxima de gestão e administração do Fundo de Garantia é o Conselho Curador. , da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.   , da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.  , da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.    é deO Conselho é um colegiado tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, atendendo ao disposto no art. 10 da Constituição Federal, que determina essa composição quando os interesses de trabalhadores e empregadores se fizerem presentes em colegiados dos órgãos Públicos. O Conselho Curador do FGTS é formado por oito representantes do Governo Federal, quatro representantes dos trabalhadores e quatro representantes dos empregadores. A estabilidade dos membros do Conselho, representantes dos trabalhadores , , , , efetivos e suplentes , se dará da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.  

  • ATENÇÃO: O DEC. Nº 6.827/09 acrescentou mais representantes do governo e dos trabalhadores e empregadores na composição do conselho curador do FGTS, logo hoje em dia são: 12 representantes do governo, 6 representantes dos trabalhadores e 6 dos empregadores, vejamos:

    Art. 2o O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, criado pelo art. 3o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

    I - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que o presidirá;
    II - Ministro de Estado das Cidades, que ocupará a vice-presidência do Conselho;
    III - Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que exercerá a Secretaria-Executiva do Conselho;
    IV - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
    V - um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República;
    VI - um representante do Ministério da Fazenda;
    VII - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
    VIII - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
    IX - um representante do Ministério da Saúde;
    X - um representante do Ministério dos Transportes;
    XI- um representante da Caixa Econômica Federal; e
    XII - um representante do Banco Central do Brasil;

    XIII - seis representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades:
    a) Força Sindical;
    b) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
    c) União Geral dos Trabalhadores - UGT;
    d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
    e) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB; e
    f) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;

    XIV - seis representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:
    a) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
    b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF;
    c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
    d) Confederação Nacional de Serviços - CNS;
    e) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS; e
    f) Confederação Nacional do Transporte - CNT.

  • Os únicos suplentes que não adquirem estabilidade são os das Sociedades Cooperativas.
  • Se a questão tivesse dito que a estabilidade se dá a partir do registro da candidatura ia pegar muita gente. Então só para fixar:

    Comissão de Conciliação Prévia: Estabilidade de 1 ano a partir da nomeação.

    Conselho Curador do FGTS: Estabilidade de 1 ano a partir da nomeação.

    Membros da Cipa: Estabilidade a partir do registro da candidatura e, se eleito, até 1 ano após o final do mandato.

    Dirigente Sindical: Estabilidade a partir do registro da candidatura  e, se eleito, até 1 ano após final do mandato.

    Logo, na prática, a estabilidade dos membros da CIPA e dirigentes sindicais acaba sendo superior a 2 anos já que tem a estabilidade do  período da candidatura até o início do mandato + o ano do mandato + o ano que segue o mandato.

    Para qualquer um desses casos a estabilidade se estende somente aos eleitos, ou seja, aos representantes dos empregados e seus respectivos suplentes. Não se aplica aos representantes dos empregadores que são por eles indicados.

  • Art. 3, paragrafo 9 da Lei. 8036/90


ID
37507
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria, empregada da empresa X possui acordo individual de compensação de horas, assinado por ela, pela empresa e por duas testemunhas idôneas, arquivado na sede da empresa empregadora na cidade de Campinas. Considerando que para a sua categoria existe norma coletiva em sentido contrário ao acordo firmado por Maria, em regra, este acordo

Alternativas
Comentários
  • Súmula 85, TST: COMPENSAÇÃO DE JORNADA: I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte)II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182)III. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte)IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220)
  • Fundamentação:Súmula 85 :II. O acordo individual para compensação de horas é válido, SALVO SE HOUVER NORMA COLETIVA EM CONTRARIO.
  • Súmula 85, II: O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver uma norma coletiva em sentido contrário.
  • Letra C. O negócio é decorar as súmulas.  Súmula 85, II: O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver uma norma coletiva em sentido contrário.

  • Cuidado! Súmula atualizada:

    SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    (...)
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

  • Pessoal,
    não era preciso ir atrás das Súmulas do TST. Na própria CLT encontramos a resposta de maneira clara e explícita:
    ART. 619. Nenhuma disposição de CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO que CONTRARIE normas de CONVENÇÃO ou ACORDO COLETIVO de trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada NULA de pleno direito.
  • Gente mas e a aplicação da norma mais benéfica?
  • Gabarito: C
    Jesus abençoe!
  • Segue Nova Atualização da Súmula 85.

    Súmula nº 85 do TST

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)  
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)  
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)  
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
    VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

  • GABARITO: C

     

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)   

  • ATENÇÃO:

     

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    .

    .

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

  • ATENÇÃO AO NOVO REGRAMENTO DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA E PARA A NOVA REDAÇÃO DO ART. 620, CLT (CONFORME LEI 13.467/17):

     

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

    § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

     

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

  • REFORMA TRABALHISTA 2017

    Atenção, com a reforma trabalhista, poderá a negociação individual prevalecer sobre a nogociação coletiva, se o empregado tiver nível superior e ganhar mais que duas vezes o limite max. de benefícios do RGPS. :

    CLT: Art. 444. 

    Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)


ID
37510
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas,

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 110 - Regime de Revezamento - Jornada de Trabalho - Intervalo - Horas Trabalhadas em Seguida ao Repouso Semanal - Remuneração do Empregado No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
  • Súmula 110, TST: No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24h, com prejuízo ao intervalo mínimo de 11h consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicinal.
  • Vejam esta interessante questão: considere que José esteja sujeito ao turno ininterrupto de revezamento e tenha trabalhado das 16 horas às 22 horas do sábado e retornado ao trabalho na segunda-feira seguinte para cumprir jornada das 6 horas às 12 horas.Nessa situação, José tem direito ao pagamento de hora extra?Por favor alguém responda esta questão?Fiquei em dúvida sobre a aplicação da Súmula 110 do TST.
  • Sim, Marcos.
    Em outras palavras, a súmula estabelece que, em regime de revezamento, 1x por semana o empregado tem direito de descansar 35 horas (24 +11) entre um dia de trabalho e outro.
    No seu exemplo, entre as 22h de sábado e as 6h de segunda decorreram apenas 32 horas, portanto o empregado terá direito a 3 horas extras (35 -32), inclusive com o respectivo adicional.

  • Excelente explicação Flavia, eu tinha a mesma duvida do colega...

    Bons estudos...
  • obrigado Flávia Barreto.Na verdade eu acertei a questão em uma prova de direito do trabalho na minha faculdade,mas nao sei por qual motivo a professora nao considerou a questão correta por esse motivo coloquei ela pra ser debatida pelos caros colegas.Na epoca protestei contra o gabarito, mas infelizmente a questão nao foi anulada.
  • Gabarito: letra D
  • GABARITO ITEM D

     

     SÚM 110 TST

  • Súmula 110 TST. Jornada de trabalho. Intervalo. 

    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 24 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.


ID
37513
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. O período entre o afastamento e o retorno do trabalhador ao emprego em razão do cancelamento de aposentadoria por invalidez.

II. O período em que o empregado ficou afastado do emprego em prisão aguardando julgamento da justiça comum em razão da prática de crime.

III. A ausência do empregado no dia 1 o de maio em razão do feriado do dia do trabalho.

IV. O afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS.

São hipóteses de suspensão do contrato de trabalho as indicadas SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.036/90 - FGTSArt. 3º§7.º - As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador, decorrentes das atividades desse órgão, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais
  • I. O período entre o afastamento e o retorno do trabalhador ao emprego em razão do cancelamento de aposentadoria por invalidez. (CORRETO)CLT - Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. II. O período em que o empregado ficou afastado do emprego em prisão aguardando julgamento da justiça comum em razão da prática de crime. (CORRETO)No período em que o empregado encontrar-se preso, independendo se há trânsito em julgado ou não, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente certidão de seu recolhimento à prisão. Durante este período de suspensão, a empresa não terá qualquer encargo de INSS, FGTS, etc., e ainda, não será computado como tempo de serviço, inclusive para pagamento de férias, 13º salário, etc. Sendo assim, na suspensão do contrato de trabalho, embora não extinto, não gera efeitos jurídicos.Prega a doutrina o nome de licença não remunerada ou licença sem remuneração nesse tipo de ocorrência.III. A ausência do empregado no dia 1 o de maio em razão do feriado do dia do trabalho. (ERRADO)CLT - Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.IV. O afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS. (ERRADO)Lei 8.036/90 - FGTS Art. 3º §7.º - As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador, decorrentes das atividades desse órgão, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.
  • I. O período entre o afastamento e o retorno do trabalhador ao emprego em razão do cancelamento de aposentadoria por invalidez. SUSPENSÃO
    II. O período em que o empregado ficou afastado do emprego em prisão aguardando julgamento da justiça comum em razão da prática de crime.SUSPENSÃO
    III. A ausência do empregado no dia 1 o de maio em razão do feriado do dia do trabalho.INTERRUPÇÃO
    IV. O afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS. INTERRUPÇÃO

    CORRETA: LETRA "A"
  • É de fundamental importância que se decore os casos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, pois é um tema muito cobrado nos TRTs.

    Hipóteses de suspensão (ausência provisória da prestação de serviços, sem que haja o pagamento de salário):

    • Encargo público
    • Mandato Sindical
    • Greve
    • Suspensão disciplinar
    • Benefícios previdenciários
    • Diretor de S/A
    • Intervalos
    • Qualificação profissional
    • Serviço militar obrigatório
    • Acidente de trabalho após os 15 primeiros dias

    Hipóteses de interrupção (haverá pagamento de salário e contagem do tempo de serviço):
    • 02 dias - falecimento (09 dias quando professor)
    • 03 dias - casamento (09 dias quando professor)
    • 01 dia a cada 12 meses - doação de sangue
    • 02 dias - alistamento eleitoral
    • Pelo tempo necessário: Serviço militar, vestibular, comparecimento em juízo, reunião oficial de organismo internacional (quando representante sindical)
    • Paralisação da empresa
    • Acidente nos primeiros 15 dias
    • Férias
    • Repouso semanal remunerado e Feriados
    • Intervalos intrajornadas remunerados
    • Licença-paternidade - 05 dias
    • Gestante: consultas médicas
    • Participação nas comissões de conciliação prévia
    • Prontidão e sobreaviso
    • Lockout  (paralisação das atividades por iniciativa do empregador)
    • Participação no Conselho Curador do FGTS
    • Licença-maternidade
    • Aborto não criminoso
       
  • Gostaria, se possível, que alguém me confirmasse se o serviço militar obrigatório é hipótese de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, pois no livro do prof. Renato Saraiva aparece tanto como suspensão quanto interrupção....não entendi....e a letra da lei também não é muito esclarecedora.
  • Quadro esquemático:Abaixo apresento um quadro esquemático com as principais formas de interrupção e as formas de suspensão do contrato de trabalho. 
    Hipóteses de interrupção Hipóteses de suspensão
     
       
    Licença-maternidade. Acidente de trabalho ou doença após o 15º dia. 
    Licença-paternidade. Qualquer espécie de licença não-remunerada.
    Licença remunerada em caso de aborto não criminoso. Suspensão disciplinar prevista no art. 474 da CLT.
    Acidente de trabalho ou doença nos primeiros 15 dias. As faltas injustificadas ao serviço
    Repouso semanal remunerado e Feriados. Afastamento do empregado para participar de curso de qualificação profissional (476-A da CLT).
    No período do tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar. Durante a prestação do serviço militar obrigatório.
    Encargos públicos específicos.
    (Ex. participação como jurado ou como mesário nas eleições)
    O afastamento do empregado para o exercício de cargos públicos.
    Empregado membro da Comissão de conciliação prévia quando atuando como conciliador sempre que for convocado. O empregado eleito diretor de S.A. Terá o seu contrato de trabalho suspenso, exceto se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego (S.269 TST).

  • Até dois dias consecutivos em caso defalecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.
    O empregado eleito para o cargo de dirigente sindical (Art. 545 § 2º CLT). Porém caso haja instrumento normativo estabelecendo que o empregador pagará a remuneração estaremos diante de uma interrupção do contrato de trabalho.
    Até três dias consecutivos em virtude de casamento. Greve (art. 7º da lei 7.783/89).
    Por um dia em cada 12 meses de trabalho no caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. Afastamento do empregado em caso de prisão.
    Até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva. Aposentadoria por invalidez (art. 475 CLT).
    Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. O empregado estável somente poderá ser dispensado caso cometa falta grave (art. 492 CLT).
    Pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a juízo.  
     Quadro inicialmente publicado no Blog da Professora Deborah Paiva
    http://www.jurisprudenciaeconcursos.com.br/intranet/plugins/smiley/images/thumbs_up.gif Conheça o Blog da Profa. Deborah Paiva
  • Só pode ser esquizofrenia da FCC, na Questão Q12550 eles consideram "afastamento" para servir órgão da Previdência Social hipótese de suspensão. Nessa questão, do mesmo ano eles consideram hipótese de interrupção...
  • "Bruno Paim", pensei a mesma coisa... 
  • Colegas Bruno Paim e Fernanda,

    O enunciado diz: O afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS.

    A lei 8.036/90 - FGTS Art. 3º §7.º diz: As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador, decorrentes das atividades desse órgão, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

           Há uma importante diferença entre ser um empregado qualquer e ser o representante dos trabalhadores.
           Quando é empregado qualquer que vai simplesmente participar de atividade, é hipótese de SUSPENSÃO, pois o salário não é devido!
            Quando se tratar de representante dos trabalhadores, é hipótese de INTERRUPÇÃO, pois a ida é legitima e, assim, o salário é devido, nos termos do referido dispositivo legal.
     
    Observem nessa outra questão que vocês se referiram, se não fala da hipótese de representante dos trabalhadores!



    Colega Gladston, o fundamento do enunciado II não é encontrado em dispositivo legal, e sim interpreção das normas e princípios que regem o direito do trabalho. Voce vai encontrar na doutrina e em julgados.

    O período em que o empregado ficou afastado,aguardando julgamento na Justiça Comum ou Militar ou respondendo a inquérito, é de suspensão contratual - BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho.

    A prisão do empregado sem dúvida enseja a suspensão do contrato de trabalho, haja vista que a força de trabalho do empregado fica impedida de ser aplicada na atividade do empregador, justamente em virtude da restrição ao direito de ir e vir. De toda sorte, a vigência do contrato de trabalho não resta prejudicada pela implementação de uma causa que gere a suspensão do contrato de trabalho, como a prisão do empregado. Em outras palavras, o contrato dotrabalho do empregado continua vigendo, apesar de suspenso. - TRT 1 - Julgamento de RO do PROCESSO: 01353-2007-247-01-00-6 –


    Espero ter ajudado, BONS ESTUDOS!
  • Com relação ao comentário do colega Gaspar em relação ao item II, o mesmo se passada em julgado caso não tenha havido suspensão da execução da pena, será instituída como rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme assento pelo artigo 482, alínea "d", CLT. Como a questão exaltou que o empregado ainda estava aguardando Julgamento, se infere assim o instituto da suspensão. 


ID
37516
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mario foi contratado para exercer as funções de balconista na loja das Margaridas. Após quatro anos da contratação foi dispensado sem justa causa. Mario ajuizou reclamação trabalhista requerendo indenização pelas últimas duas férias que não lhe foram concedidas no prazo legal. A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado

Alternativas
Comentários
  • Súmula Nº 07: "A indenização pelo não-deferimento de férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado NA ÉPOCA DA RECLAMAÇÂO OU, se for o caso, na da EXTINÇÃO DO CONTRATO.
  • Súmula 7 do TST:
    "A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato."

  • Olá colegas.
    As férias podem ser concedidas de duas formas: a) com o contrato de trabalho vigente; b) contrato de trabalho encerrado.
    No  caso a), o valor das férias será equivalente ao complexo salarial + 1 terço constitucional. Nesse caso o empregado reclama pessoalmente para o empregador a a não concessão das férias, o que não se confunde com reclamação trabalhista, embora está última também possa ser ajuziada no curso do contrato de trabalho ( opção pouco utilizada por razões óbvias).
    No caso b) o valor das férias (indenizadas) será o equivalente ao último salário percebido + 1 terço constitucional.
    Em suma, a lógica é que o valor das férias equivale sempre ao último salário percebido, seja a época da reclamação ao empregador, seja quando do ajuizamento de reclamação trabalhista.
  • RESPOSTA: B
  • GABARITO: B

    Em caso de indenização de férias não concedidas, a base de cálculo é a remuneração da época da reclamação (se o contrato ainda está em vigor) ou a da extinção do contrato (se este não mais vigora). É este o entendimento da Súmula 7 do TST, veja:


    SUM-7 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

ID
37519
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Amanda, Ana e Arlete trabalham em empresas diferentes. Além do salário, Amanda recebe assistência médica, prestada mediante seguro-saúde; Ana possui seguro de vida e de acidentes pessoais e Arlete possui previdência privada. Considerando que todas as utilidades são concedidas pelas empresas empregadoras sem ônus para as empregadas, não serão consideradas como salário

Alternativas
Comentários
  • A Lei 10.243/2001 deu nova redação ao parágrafo 2 do art. 458 da CLT.NÃO considerando, portanto, como salário as seguintes parcelas:- Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, PARA a prestação do serviço;- Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;- Transporte destinado ao deslocamento PARA o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;- assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro saúde;- seguro de vida;- previdência privada;
  • ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!

    O salário utilidade é considerado salário. Todas as utilidades apresentadas na questão por exceção não são consideradas salário utilidade (art. 458, paragrafo 2°), sendo assim a questão está errada. Para que a questão fique correta é necessário a alteração do enunciado retirando a palavra "não" ficando desta forma: "serão consideradas como salário:". Pode-se alterar a alternativa "E" alterando "nenhuma" para "todas" ficando dessa forma: "todas as utilidades fornecidas.". Penso que a Fcc errou.

  • GUSTAVO GAZZOLA, também observei esse erro da FCC.
  • Concordo em gênero, grau e número com Gustavo, a questão da maneira que foi redigida está errada. Na metodologia cientifica uma negação de uma negação é uma afirmação. Com esse gabarito a FCC está dizendo que todas aquelas são consideradas salário utilidade.

    Quanto vi essa questão a primeira alternativa que anulei foi a letra E e por incrivel que pareça é esse o gabarito.

    Apesar dos pesares, ainda prefiro questões de Múltipla escolha do que Certo e Errado da CESPE.

     

  • OPPPAAAA!!!

    Me desculpem os colegas, mas discordo veemente das observações feitas!!

    Há utilidades que são consideradas como salário, e por isso recebem o nome de "salário-utilidade", como a alimentação e a moradia (art. 458, caput/CLT).

    Mas nem toda utilidade será considerada salário.....e essa é a inteligência do §2º do art. 458/CLT:  "§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:"

    "Nao serão consideradas como salários as seguintes utilidades" = existem utilidades que não são tidas como salário. A linguagem é cristalina e a interpretação perfeita.

    Dessa forma, as três empregadas recebem sim utilidades, mas utilidades que a lei não considera como formadoras de seus salários.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Galera, me corrijam se eu estiver errado, mas para que a alternativa E torne-se correta, deveria assim ser apresentada:

    Não serão consideradas como salário:

    E) todas as utilidades fornecidas.

    Aí sim poderíamos considerar correta a questão. O que vocês acham?!
  • Gabarito letra E.

    Há um erro de Portugues ao afirmar "não serão >>> nenhuma"

    PORÉM, como interpretar faz parte de resolver as questões, sabe-se COM CERTEZA que (a), (b), (c) e (d) estão erradas, assim, marcaremos a alternativa (e) como correta.
  • A questão está correta!

    no art. 458, ss 2° diz ..."não serão consideradas como salário as seguintes utilidades...", podemos considerar essas utilidades, na verdade, como BENEFÍCIOS.

    Vejamos o que diz o Prof. Maurício Godinho Delgado:

    "As parcelas meramente instrumentais são aquelas utilidades (bens ou serviços) ofertadas pelo empregador [...] como mecanismo viabilizador da própria realização do serviço [...]. Trata-se de utilidades como vestuários, equipamentos (inclusive EPIs) e outros acessórios - cujo rol foi exemplificado foi mencionado no art. 458, ss 2° - entregues ao empregado com o intuito contraprestativo."

    "Neste grupo englobam-se também as utilidades que, embora não cumprindo efetivo papel instrumental à realização do contrato, têm sua natureza jurídica salarial esterilizada por norma jurídica constitucional ou legal: trata-se de bens e serviços como educação, saúde, transporte para o trabalho e respectivo retorno seguro de vida e acidentes pessoais, previdência privada (vide Lei n° 10243/2001)."

    Fonte: Delgado, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 9. ed., 2010. p.658

    Espero ter ajudado. 
  • O comentario do Demis explica corretamente o que passa na questao. Nao devemos nos apegar ao conceito e sim interpreta-lo corretamente. Nao ha erro algum.
    Bons estudos
  • O pessoal que reclamou do Português está certíssimo. Agora, banca é FCC, fazer o quê?
  • CONCORDO com o pessoal que diz haver erro na questão... 
    A FCC quis saber uma coisa, contudo, perguntou outra!!!

  • Erro infantil de português, Jesus, que mundo é esse...

     Afirmar que "nenhuma das utilidades fornecidas" NÃO serão consideradas salário utilidade, é falar que as tres empregadas recebem salário utilidade pela assistencia médica, seguro de vida e previdencia privada, respectivamente.

     Para alcançar a lógica do gabarito apresentado, deveria constar "nenhuma das utilidades fornecidas" SERÃO consideradas salario utilidade!

     Ora, o debate é apenas no português. Todos entenderam que tais utilidades não são consideradas salário. O debate é porque o gabarito afirma que são sim salário!
  • Essas parcelas não serão consideradas como salário utilidade. Acho que a FCC errou, pois deveria estar escrito: Não serão consideradas como salário: E)Todas as utilidades fornecidas. Pois quando ele diz que nenhuma não serão consideradas salários, diz que elas realmente serão consideradas salários, o que é errado segundo a CLT.
    Questão mal redigida e passível de anulação!

  • Ninguém não vai é a mesma coisa que ninguém vai.
  • A banca foi muito infeliz na redação da questão. Nesse caso específico da questão um simples "não" muda completamente todo o significado ( não serão consideradas como salário):
    e) nenhuma das utilidades fornecidas.
    Então, traduzindo com lógica e bom senso a questão: Não serão consideradas como salário, nenhuma das utilidades fornecidas. Ou seja, disse a FCC, na alternativa apontada como correta pelo gabarito, que: Sim, serão consideradas como salário todas as utilidades fornecidas.
    Duas negativas (Não e nenhuma) tornam a assertiva positiva, queira a FCC ou não. Concurseiro não é mágico, nem cigano. Não tem a obrigação de saber o que a banca pensou ser o correto com equívoco. Ademais, colega Alessandro, "Ninguém não vai é a mesma coisa que Todos vão."

    Questão merecedora de anulação.

  • Alguém aqui errou a questão por causa do erro de Português?

    Acredito que não. Então não perde tempo e resolve a próxima. Simples assim.

ID
37522
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das Convenções Coletivas de Trabalho:

I. As Federações e na sua falta as Confederações poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, ainda que organizadas em sindicatos.

II. As Convenções Coletivas de Trabalho podem ser consideradas negócios jurídicos de caráter normativo, possuindo efeitos erga omnes.

III. Em Convenção Coletiva de Trabalho é facultativa a clausula de penalidades para os sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.

IV. Não será permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a dois anos.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I-Errada"Art. 611 § 2º CLTAs federações e, na falta destas, as confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais, poderão celebrar contratos coletivos de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, INORGANIZADAS em sindicato, no âmbito de suas representações". (tremenda pegadinha).III-ErradaArt. 613. As convenções e os acordos deverão conter OBRIGATORIAMENTE:VII - penalidades para os sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.
  • I. As Federações e na sua falta as Confederações poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, ainda que organizadas em sindicatos.INCORRETA: As Federações e as Confederações até podem celebrar Convenções, mas apenas de categorias econômicas que não possuam Sindicatos (Art. 611, § 2 – CLT)II. As Convenções Coletivas de Trabalho podem ser consideradas negócios jurídicos de caráter normativo, possuindo efeitos erga omnes.CORRETA: As Convenções são de caráter normativo e se enquadram no efeito erga omnes (A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização)III. Em Convenção Coletiva de Trabalho é facultativa a clausula de penalidades para os sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.INCORRETA: É obrigatória esta cláusula (Art. 613, VIII – CLT)IV. Não será permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a dois anos.CORRETA: Art. 614, § 3º - CLT: Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.Logo a alternativa correta é a letra A)
  • Salvo melhor juízo, parece-me que ó item II é falso, haja vista que as convenções coletivas são negócios jurídicos normativos, mas não produzem efeitos erga omnes, mas sim em relação às partes que ajustaram a convenção, isto é, aos integrantes das categorias envolvidas. 
  • Pessoal,

    O item I foi considerado INCORRETO, entretanto, gostaria de registrar o seguinte:

    REGRA: Federações e Confederações celebram CCT nas categorias INORGANIZADAS e sindicatos, como os colegas já colocaram. (CLT Art. 611, § 2 ).
     
    Entretanto, há EXCEÇÃO: negociação coletiva pode ser assumida pela federação e, na falta dela, por confederaçao, MESMO QUE exista sindicato da categoria. Basta que o sindicato não leve adiante, de forma injustificada, a negociação pleiteada pelos empregados (CLT, Art. 617). Vou mais além, no parágrafo único deste artigo, ainda diz que existe a possibilidade dos próprios empregados assumirem a negociação:
    Art. 617 - Os empregados de uma ou mais emprêsas que decidirem celebrar Acôrdo Coletivo de Trabalho com as respectivas emprêsas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas emprêsas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica
    § 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federarão a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado êsse prazo, poderão os interessados prosseguir   diretamente na negociação coletiva até final.



    I. As Federações e na sua falta as Confederações poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas,ainda que organizadas em sindicatos.

    Pelo exposto, o item I estaria CORRETO, já que há essa possibilidade prevista na CLT.
  • Cuidado com DIFERENÇA entre convenção coletiva e acordo coletivo(art.617).
  • Com relação ao item II, concordo com a colega acima que questionou o efeito erga ommes. Ora, o efeito se restringe aos integrantes da Convenção e não é imposta a estranhos, possuindo assim efeitos inter partes.
  • Também briguei com a alternativa II, totalmente incoerente! Mas, de acordo com Ricardo Resende (DTE, 3ª ed, p. 1010) "as regras jurídicas decorrentes da norma coletiva têm efeitos erga omnes, observada, por óbvio, a base territorial e a categoria abrangidas pelo instrumento negocial. É importante ressaltar que este efeito erga omnes significa que a norma coletiva alcança todos os trabalhadores daquela categoria, inclusive os não sindicalizados..."
    Apesar de ter compreendido o sentido que foi aplicado aos efeitos erga omnes, ainda acho que a doutrina forçou a lei, já q esta diz claramente q CCT somente se aplica as categorias envolvidas no âmbito da base territorial em questão. De todo modo, só resta gravar o ponto fora da curva  e acertar na hora da prova!
  • Complementando:
    As cláusulas das normas coletivas são aplicáveis no âmbito das categorias (profissional e econômicas) convenentes, sendo observadas em relação a todos os seus membros, sócios ou não dos sindicatos. O efeito normativo atribuído às convenções e acordos coletivos implica, portanto, a aplicação a todos os empregados da empresa, indistintamente. Os trabalhadores, mesmo que não filiados ao sindicato, serão beneficiários das disposições coletivas. As empresas, igualmente, estarão obrigadas a cumprir o pactuado. Aí, portanto, se verifica o efeito erga amnes, que não se restringe apenas aos sócios do sindicato, mas também aos não-sócios.
    Fonte: Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins.
  • Realmente alguns debates aqui travados enriquecem muito o estudo!
     
    Nunca tinha me atentado para o detalhe suscitado pelo AFT. A federação ou até mesmo a confederação poderá assumir a condução de acordo coletivo mesmo que exista na base territorial sindicato . No entanto, apenas ACORDO. Como muito bem observado pelo Ricardo.

    Art. 617 - Os empregados de uma ou mais emprêsas que decidirem celebrar Acôrdo Coletivo de Trabalho com as respectivas emprêsas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas emprêsas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica
     
     
    Mas a assertiva I trata também da hipótese de CCT, e nesse caso o Art. 611,§ 2º é expresso em dizer que as federações ou confederações só assumirão a dianteira das negociações caso inexista sindicato.

    § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de   suas representações

    Logo, a conjunção concessiva "ainda que" torna incorreta a afirmativa. Caso fosse uma conjunção condicional "exceto se", p.ex., estaria correta.
  • Tremenda pegadinha foi a palavra "facultativa" rs

  • GABARITO: A

     

    PARA NÃO ESQUECER, SEMPRE ERRO ESSA QUESTÃO: 

     

    ITEM I - ERRADO. Artigo 611. § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou  profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, INORGANIZADAS em Sindicatos, no âmbito de   suas representações.

  • Segundo o art. 613 da CLT, devem constar OBRIGATORIAMENTE de ACT/CCT:

    1- Designação dos sindicatos;

    2- Prazo de vigência;

    3- Categorias ou classes abrangidas;

    4- Condições ajustadas;

    5- Normas para conciliação;

    6- Termos para prorrogação/revisão total ou parcial;

    7- Direitos e deveres;

    8- PENALIDADES em caso de violação de seus dispositivos.


ID
37525
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. O advogado pode ser preposto e advogado ao mesmo tempo, não havendo impedimento legal neste sentido, mas para ser preposto em audiência deverá se empregado do representado.

II. Nas ações de cumprimento os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato da categoria.

III. É vedado ao empregador fazer-se representar em juízo por preposto em dissídio coletivo.

IV. Em regra, o preposto em audiência deve ser necessariamente empregado do reclamado.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - art.23 do código de ética e disciplina da OAB.II - art. 843, CLT.III - art. 861, CLT.IV - súmula 377 do TST.
  • I. O advogado pode ser preposto e advogado ao mesmo tempo, não havendo impedimento legal neste sentido, mas para ser preposto em audiência deverá se empregado do representado. (ERRADO)CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB - Art. 23. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.II. Nas ações de cumprimento os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato da categoria. (CORRETO)CLT - Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.III. É vedado ao empregador fazer-se representar em juízo por preposto em dissídio coletivo. (ERRADO)CLT - Art. 861 - É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.IV. Em regra, o preposto em audiência deve ser necessariamente empregado do reclamado. (CORRETO)Súmula nº 377 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SDI-1Preposto - Exigência da Condição de EmpregadoExceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 - Inserida em 30.05.1997)Resposta letra "E".
  • Ação de cumprimento = Instrumento utilizado para execução de sentença normativa após Dissídio coletivo.CLT - Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
  • Uma pequena correção ao comentário do Gaspar:

    atualmente, a redação da Súmula 377 do TST é a seguinte:

    SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • Pra mim, a E está errada.

    A súmula 377 deixa claro que, no caso em que ela regula, o reclamado será empregador. Só que a questão nao fala quem será o reclamado, podendo ser tanto empregado/trabalhador como empregador. E a afirmativa é correta somente se o reclamado for o empregador, mas não se for o empregado/trabalhador.

  • Márcio, ocorre que você não está levando em consideração uma expressão na sua interpretação, qual seja o "Em regra,".

    Ora, em regra, na audiência tem-se a reclamação trabalhista = empregado(reclamante) X empregador (reclamado).

    Concorda?!

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Código de Ética e Disciplina da OAB: Art. 23. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

  • RESPOSTA: II e IV          FUNDAMENTOS

    SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova reda-ção) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05 .05.2008
    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pe-queno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama-do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

            § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

    Art. 54.  É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

  • Com a devida vênia, todos que afirmaram que a o item I está errado por conta do Código de Étíca da OAB estão equivocados.

    "Recurso de revista - Advogado e preposto - Legitimidade para atuação concomitante. Partindo do pressuposto de que o provimento nº 60 do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil não vincula o Poder Judiciário, pois trata de preceitos disciplinares e da ética profissional, inexiste no ordenamento jurídico normal legal que inviabilize o conhecimento de recurso interposto por advogado que atuou como preposto nos autos. Recurso conhecido e provido" (TST - 5ª T - RR nº. 530.450/1996-6 - Rel. André Luís M. de Oliveira - DJ 8/8/03 - p. 959)"

    "Nada obsta a concomitante condição de preposto e advogado, bastando apenas que na condição de advogado esteja acompanhado do mandato procuratório, legitimando sua atuação no processo. Recurso de embargos conhecidos e desprovido."(TST - SDI - Ac. nº 1164/96 - Rel. Min. Castilho Pereira - DJ 24/5/96 - p. 17.590)

    "Preposto.Atuação simultânea como advogado. Legitimação para subscrever recurso. Inexiste norma legal que inviabilize o conhecimento de recurso ordinário assinado por advogado que tenha atuado como preposto nos autos, tendo em vista que tanto o art. 3º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, como o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB, têm pertinência no âmbito ético regulamentar do exercício da advocacia e seu desrespeito pode gerar, apenas, consequências próprias do poder regulamentar de que dispõe o estado quanto ao exercício da profissão de advogado. Embargos conhecidos e providos"(TST - SBDI-1 - E-RR nº 133975/94-1 - Rel. Min. Vantuil Abdala - DJ 8/10/99 p. 63)


    O que efetivamente está errado no item I?

    "(...) mas para ser preposto em audiência deverá se empregado do representado." - ERRADO, súmula 377 do TST, se for empregador doméstico o micro e pequena empresa não há essa exigência.
  • Complementando !

    ITEM I - (ERRADO)

    "O ADVOGADO NÃO PODERÁ ACUMULAR A FUNÇÃO DE PREPOSTO
    , sendo decretada a revelia da empresa se o preposto não comparecer, mesmo que o advogado esteja presente, munido de procuração e defesa conforme se verifica pelo inteiro teor da Súmula 122 do TST" ( R. Saraiva)


    SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO - A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a reve-lia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.  

  • III. É vedado ao empregador fazer-se representar em juízo por preposto em dissídio coletivo.
    ERRADO - Na verdade, a justificativa para o erro da questão não é o § 1° do art. 843, pois tal artigo refere-se aos dissídios individuais. Não há falar em empregador no polo ativo ou passivo de dissídio coletivo!Lembrem que essa é uma ação entre Sindicatos!
  • Cara Daniela,
    O item III está errado com base no art. 461 da CLT, que trata exatamente dessa possibilidade que o empregador tem. Atente-se para o fato de o art. 461 se referir aos dissídios coletivos. Bons estudos!!
  • Acredito que a colega Pérolla tenha se referido ao art. 861 da CLT. Este dispositivo, inserido no Título X, Capítulo IV, de fato, alberga a possibilidade de o empregador, mesmo nos dissídios coletivos,  "fazer-se representar na audiência pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável". 

    É isso! Muito sucesso para todos nós! ;)
  • Isso mesmo Murillo!!!
    Grata pela correção.
  • Quanto a alternativa I, cuidar com o recente posicionamento do TST:
    Ementa: 
    RECURSO DE REVISTA.PREPOSTO. ADVOGADO. ATUAÇÃO SIMULTÂNEA. REVELIA. 
    Este Tribunal tem se orientado no sentido de que é possível a atuação simultânea nas funções de advogado e preposto, ainda que no mesmo processo, desde que o advogado seja empregado da reclamada. 

    Precedentes.
    Recurso de revista conhecido e provido.
    Processo: RR - 1555-19.2010.5.09.0651 Data de Julgamento: 05/09/2012, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/09/2012. 
  • Carlos Henrique Bezerra (Curso de Direito Processual do Trabalho, 9ª ed., 2011, p. 508) assinala que:

    Alguns julgados admitem que o advogado empregado atue, simultaneamente, como preposto do réu, o que não nos parece válido, uma vez que o causídico, na relação jurídica estabelecidade com o cliente, está obrigado a manter sigilo profissional, o que torna incompatível o exercício concomitante das duas funções.

  • Gabarito: letra E

    I.  ERRADA O advogado pode ser preposto e advogado ao mesmo tempo, não havendo impedimento legal neste sentido,
    mas para ser preposto em audiência deverá se empregado do representado


    Conforme o art. 23, Código de Ética da OAB:
    defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente"


     
    II. CORRETA Nas ações de cumprimento os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato da categoria. 
     
    artigo 843, CLT: Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado,
    independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas
    ou
    Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

     
    III. ERRADA É vedado ao empregador fazer-se representar em juízo por preposto em dissídio coletivo.

    Art. 861, CLT:
    facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente,
    ou por qualquer outro preposto 
    que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas
    declarações será sempre responsável."

     
    IV. CORRETA Em regra, o preposto em audiência deve ser necessariamente empregado do reclamado.
     
    Sumula 277 do TST: "Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário,
    o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado."
  • ITEM III - ERRADO Segundo o professor Sérgio Pinto Martins (in Comentários à CLT.19ª Edição. 2015. Páginas 957) aduz que:

    “A representação do empregador na audiência de dissídio coletivo por preposto é uma faculdade, que pode ou não ser exercida. Tanto o empregador pode comparecer pessoalmente ou mandar preposto. O artigo 861 da CLT não exige que o preposto seja empregado. Faz referência a dissídio. O entendimento dominante é que o preposto previsto no §1º do artigo 843 da CLT deve ser empregado. O mesmo raciocínio pode ser utilizado aqui em relação ao dissídio coletivo. As declarações do preposto obrigarão o empregador.”(Grifamos).

  • REFORMA TRABALHISTA 

    “Art. 843. .............................................................. ......................................................................................

    §3o O preposto a que se refere o §1 o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.” (NR)"

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    art. 844, § 5º Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência,serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                         (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

            § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

            § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

             § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
37528
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação as nulidades é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 795, CLT: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
  • Essa FCC é dose ! A alternativa "a" também está errada.As nulidades serão declaradas somente se do ato inquinado de nulo resultar manifesto prejuízo à parte no caso das nulidades relativas; quando a nulidade for absoluta deve ser declarada de ofício.
  • Caro Heberte, acho que houve um equívoco da sua parte. A alternativa A está correta, sua fundamentação está no art. 794 da CLT. Que abaixo transcrevo:
    Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigante.
    Este artigo está baseado no princípio do prejuízo ou transcedência que afirma: "sem prejuízo não há nulidade".   
  •  De qualquer forma Heberte Barros, no caso de nulidade absoluta que deva ser declarada de ofício, sua não declaração também resulta prejuízo as partes, o que torna a alternativa A certa. 

  • Gabarito letra D.

    O art. 795 da CLT, dispõe que : " As nulidades não serão declaradas senão mediante representação das partes, as quais deverão arguí-las na primeira vez
    em que tiver que falar em audiência ou nos autos", ou seja, se  a parte não arguir a nulidade na primeira vez que tiver que falar aos autos, esta se convalida, haverá preclusão do ato, não podendo arguí-lo em outra oportunidade é o chamado Princípio da Preclusão.

    A questão trata de nulidade relativa, pois a absoluta deve ser declarada de ofício e serão considerados nulos os atos decisórios.

  • Letra E: Certa

    CPC - Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

    § 2º. Quando puder decidir do mérito a FAVOR DA PARTE A QUEM APROVEITE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE, o juiz NÃO PRONUNCIARÁ NEM MANDARÁ REPETIR O ATO, ou suprir-lhe a falta.

  • É gente, essa letra B tá estranha.
    Sigo o mesmo raciocínio da Catherine. A nulidade pode sim ser arguida por quem lhe deu causa, mas não pode ser pronunciada. Não é essa a inteligência do 796, b, da CLT???
    abç
  • Catherine e Priscilla,
    Vocês estão se retendo demais na literalidade da questão e da lei.
    Quando se diz que "tal coisa não pode ser arguida pela parte", seja no CPC, seja na CLT, o que se está querendo dizer, na verdade, é que se a parte por ventura arguir (ou seja, peticionar alegando tal coisa) aquilo vai ser completamente desconsiderado pelo juiz (aliás, corre até o risco da parte ser condenada em litigância de má-fé).
    A alternativa B na verdade é mais próxima da redação de mesmo teor do CPC (art. 243).
    Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.
    Em outras palavras, quando se diz “a parte não pode arguir” é que ele não tem o direito de invocar aquilo como matéria de defesa no processo. Se o CLT diz isso de forma um pouco diferente, afirmando que o juiz não pronunciará a nulidade requerida por quem lhe deu causa é exatamente a mesma coisa que dizer que essa pessoa (que deu causa) não deve nem sequer requerer tal coisa.
    Espero ter esclarecido a dúvida de vocês! Bons estudos!
  • Letra B. CORRETA. As nulidades serão declaradas somente se do ato inquinado de nulo resultar manifesto prejuízo à parte.

    Nos termos do art. 794 da CLT:

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    Letra B. CORRETA. A nulidade não poderá ser arguida por quem lhe tiver dado causa.

    Nos termos do art. 796, ‘b’:

            Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
           b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa


    E art. 243 do CPC:

    CPC, art. Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

    Letra C. CORRETA. A nulidade somente atingirá os atos posteriores, dependentes ou consequentes do ato nulo.

            Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

    Letra D. INCORRETA. Se a parte não arguir a nulidade relativa na primeira vez que tiver de falar nos autos ou na audiência esta não se convalida, podendo ser arguida em outra oportunidade.

    Nos termos do art. 795 da CLT:

            Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    Letra E. CORRETA. Não haverá nulidade se o juiz decidir o mérito da questão em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade.

    Nos termos do art. 249, § 2ºdo CPC.

    CPC, art. 249: O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.
    § 2º. Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade, o juiz não pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.
     
  • Seria muito mais transparente se as bancas dividissem o gênero nulidade em espécies: atos nulos (nulidade absoluta) e atos anuláveis (nulidade relativa).

    Mas sabemos que neste país ser transparente não é um bom negócio.

  • SEÇÃO V

    DAS NULIDADES

     

            Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

            Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

     

            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

            § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

     

            Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

            a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

            b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

     

            Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

     

            Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência

     

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  • 25/02/19Respondi certo!

  • Letra E - certo. Artigo 282, par. 2. do CPC.


ID
37531
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora Solange. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e Solange interpôs recurso ordinário em face dessa decisão. O advogado de Solange se descuidou e recolheu valor de custas inferior ao valor legalmente devido e, sendo assim, o M.M. Juiz prolator da decisão denegou seguimento ao recurso ordinário e considerou o mesmo deserto. Inconformada com tal decisão, tendo em vista a diferença ínfima de valores, Solange pretende interpor agravo de instrumento. A peça de interposição do recurso de agravo de instrumento deve ser dirigida ao

Alternativas
Comentários
  • A peça de interposição deve ser endereçada ao juiz prolator da decisão atacada (folha de rosto) e as razões são dirigidas ao orgão julgador que seria competente para apreciar o recurso trancado:Art. 897 § 4º - Na hipótese da alínea b (agravo de instrumento) deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.Informação extra: Valor das custasOJ-SDI1-140 DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. (nova redação, DJ 20.04.2005)Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos.
  • A CLT não disciplina literalmente a matéria. A resposta para a questão encontra-se na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16 DO TST, in verbis:

    (...)

    II - Limitado o seu cabimento, no processo do trabalho, aos despachos que denegarem a interposição de recurso (art. 897, alínea b, da CLT), o agravo de instrumento será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravado, no prazo de oito dias de sua intimação, e processado em autos apartados.

  • LETRA : C
  • PROCESSO DO TRABALHO - AGRAVO DE INSTRUMENTO É INTERPOSTO NO JUIZ A QUO, AO QUAL NÃO CABE REALIZAR JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, DEVE ENVIAR DIRETAMENTO P TRT.

     

    NCPC - AGRAVO DE INSTRUMENTO É INTERPOSTO DIRETAMENTE NO TRIBUNAL.

  • RESPOSTA: C

     

    Pessoal, cuidado com o comentário da colega Karol Vale, pois a OJ colacionada teve sua redação alterada em virtude do advento do NCPC/2015.

    Segue:

     

    140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • GABARITO: C

     

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:     

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                      

     

     § 4º - Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.                     


ID
37534
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das provas:

I. A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deverá responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

II. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

III. Está impedido de depor a testemunha que for parente por afinidade em terceiro grau do reclamante.

IV. Em regra, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I – certaSUM-341 HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.II – certaSUM-357 TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.III – certaCLT Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.IV – erradaSUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
  • Pessoal, posso estar enganada, mas me parece que essa questão poderia ser anulada. O que diz o artigo, quanto a assertiva III é que o depoimento de parente será valorado a critério do Juízo, mas ela será ouvida como informante. Em nenhum momento fala em impedimento.
  •  Em relação ao item III:

    Não podem depor como testemunha as pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (CPC, 405, caput)

    É impedido o parente por afinidade em terceiro grau do reclamante (CLT, 829)

    Logo, o parente por afinidade em terceiro grau não poderá depor como testemunha, mas sim como simples DECLARANTE, sem o compromisso legal de dizer a verdade e sem a possibilidade de incorrer em sanção penal (CPC, 415). 

    Não é testemunha aquele que não presta o compromisso legal antes de depor. 

    Bons estudos!  

  • Acerca da assertiva III, meu entendimento é o seguinte:

    Se a CLT, Art. 829, diz "... e seu DEPOIMENTO valerá como simples informação.", pra mim não restam dúvidas.

    A regra é clara, mas parece que a FCC usa um regulamento diferente do nosso.
  • O curioso é que, em questão anterior sobre provas, a FCC considerou falsa a assertiva que dizia que o amigo íntimo era impedido de depor...
  • Concordo com a Ana.

    A banca já se posicionou considerando que não há impedimento de depor, mas sim que o "depoimento" será considerado como simples informação.

    Seria bom que a banca definisse um posicionamento.
  • ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA  - TRT 15ª / 2009 / FCC : "Está impedido de depor a testemunha que for parente por afinidade em terceiro grau do reclamante." CONSIDERADA CERTA

    TéCNICO JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA - TRT 9ª / 2010 / FCC : "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação."CONSIDERADA CERTA TAMBÉM """"""    "

    .Alguém se habilita a explicar?


     



    TéCNICO JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA
    TRT 9ª / 2010 / FCC
     """"
  • Prezados, não confundam SUSPEIÇÃO com IMPEDIMENTO, são coisas distintas.

    Fundamento: art. 405, CPC

    a) IMPEDIDAS

    I - Cônjuge,
    II - ascendente e descentende TODOS OS GRAUS;
    III - Colateral (consaguinidade e afinidade) até 3 grau;
    IV - que é parte na causa;
    V - Que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica;

    B) SUSPEITAS

    I - condenado por crime de falso testemunho, havendo TRANSITADO EM JULGADO a sentença;
    II - o que por COSTUMES, não for digno de fé;
    III - O INIMIGO capital;
    IV - AMIGO íntimo;
    V - o que tiver interesse no litígio

    obs: percebam que para provar impedimento é bem mais OBJETIVO do que para provar a SUSPEIÇÃO que abrange mais SUBJETIVIDADE (exceto na I - condenado por crime de falso testemunho....).

    obs2: SÚMULA 357, TST - não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o MESMO EMPREGADOR.

    OBS3: embora os Incapazes, suspeitos e Impedidos não possam prestar depoimento como testemunhas, PODERÁ o MAGISTRADO ouvi-los como SIMPLES INFORMANTES (art. 829, CLT).

    ***Espere no Senhor e ELE tudo fará!!!!!****
  • Provas - Cuidado! - Honorários Periciais - CLT - "A responsabilidade pelo pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS é da parte SUCUMBENTE..., salvo se beneficiária de justiça gratuita." Provas - Cuidado! - Perito Assistente - Súmula - "A indicação do PERITO ASSISTENTE é FACULDADE da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, AINDA QUE VENCEDORA do objeto da perícia." Provas - Testemunhas - Impedimento ou Suspeição - (CLT) - parente até o TERCEIRO grau civil ; amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes - ("não" prestará compromisso, e seu depoimento valerá como "simples informação")

  • Rômulo, com relação a sua observação 3, já ao final do comentário... os INCAPAZES, independentemente do compromisso, não podem prestar depoimento, apenas os IMPEDIDOS e SUSPEITOS (ART. 405, §4º CPC)

  • o artigo 829 da clt fala que a testemunha de 3 grau nao PRESTARA compromisso e o seu depoimento valera como simples inforcao. Deduz-se disso:


    SIMPLES INFORMACAO NAO EH TESTEMUNHAR... porque caso meu pai esteja litigando com nosso inimigo, claro que eu acoberto meu pai. Poderei mentir. Ja no caso de testemunho eh legal lembrar que o juiz sempre faz aquele procedimento... vc se compromete em dizer a vdd, somente a vdd!!!!!! ja simples informacao ele nao faz isso


    bons estudos e obs errei essa questao... marquei a a

  • e o item IV está desatualizado?

  • Não, Teresa. A súmula 212 do TST (segundo a qual "O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado") continua válida.

  • I. A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deverá responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia. 

    Súmula 341/TST

    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

     

    II. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. 

    Súmula 357/TST

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

     

    III. Está impedido de depor a testemunha que for parente por afinidade em terceiro grau do reclamante. 

    CLT

    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

    IV. Em regra, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado. 
    Súmula 212/TST

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • ImpedimentO = Objetivo

    Suspeição = Subjetivo

     

    Impedimento = parente até 3º grau

    Suspeição = amigo / inimigo

     

    III. É impedido de depor como testemunha aquele que for amigo íntimo de uma das partes. (ERRADO)

    Amigo não é parente, e dizer que é amigo é subjetivo, portanto o certo seria dizer:

    É suspeito de depor como testemunha aquele que for amigo íntimo de uma das partes.

     

    é só usar a lógica: se é parente com certeza é impedido de depor... agora se é amigo, huuuum, suspeito hein!

  • Questão desatualizada!!! a sumula 341 caiu com a Reforma Trabalhista. Quem deve pagar os honorários periciais é a parte sucumbente no objeto da pericia.

  • A questão não está desatualizada, Thais.

    A assertiva I trata dos honorários do perito assistente, sendo que a Reforma alterou o art. 790-B da CLT que trata dos honorários periciais (do perito oficial). 

    Permanece a faculdade da parte contratar seu perito assistente, devendo pagar os honorários dele independente do resultado da perícia. 

     

     

  • Segundo o artigo 829 da CLT a parte poderá DEPOR, porém seu depoimento valera apenas como simples informação, devido ao seu grau de parentesco. Discordo do Gabarito.


ID
37537
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quando o dissídio coletivo não for suscitado em nome de determinada categoria profissional, a extensão da decisão sobre novas condições de trabalho para toda esta categoria necessita que

Alternativas
Comentários
  • aRT. 870,clt: Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou dos respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.
  • Pequena correção: é necessário que concordem 3/4 dos empregados, 3/4 dos empregadores, ou os respectivos sindicatos (não 3/4 dos membros DOS respectivos sindicatos), conforme dispõe o art. 870 da CLT, in verbis:

    ART. 870: Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou OS respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

  • É importante observar que o quórum é necessário somente quando a estensão compreender empregados da mesma categoria profissional inserida na jurisdição do Tribunal. Se for só no âmbito da empresa não é necessário, com fundamento nos artigos 868 e e 869 da CLT.
  • NÃO CONFUNDIR!!!

     Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

    X

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. 
  • ATENÇÃO!!!

    INSTAURAÇÃO  2/3

    Art. 859 - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.

    EXTENSÃO   3/4

    Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.
  • É só lembrar que a extensão da manga da camisa, ou das meias para as mulheres é de 3/4.

    OBS: Para quem nunca usou, essa manga de camisa 3/4 é aquela que fica no cotovelo, não precisa nem dobrar, não é aquela curtinha igual camiseta, ela é um mais comprida, mas não chega no punho, qualquer coisa da um Google :) com esse BIZU fica fácil lembrar.


ID
37540
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Embargos à Execução:

I. Os Embargos à Execução poderão ser apresentados pelo executado no prazo de cinco dias, cabendo ao exequente contrariá-los também no prazo de cinco dias.

II. Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o juiz designar audiência para oitiva das testemunhas, a qual deverá realizar-se dentro de quinze dias.

III. Considera-se inexigível o título judicial fundado em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

IV. Julgar-se-ão em sentenças separadas os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhistas e previdenciários.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I- art.884 caputII- incorreta: art. 844,p.2:audiencia em 5 dias.III-art. 884,p.5.IV-incorreta: art. 844,p.5.
  • I - Art. 824, caput: Garantida a execução ou penhorado os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.II - §2º: Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção de provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.III - §5º: Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.IV - §4º: Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresenttada pelos credores trabalhistas e previdenciários.
  • I. Os Embargos à Execução poderão ser apresentados pelo executado no prazo de cinco dias, cabendo ao exequente contrariá-los também no prazo de cinco dias.>>> Correta!

    Art.884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    II. Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o juiz designar audiência para oitiva das testemunhas, a qual deverá realizar-se dentro de quinze dias. >>> Incorreta!

    Art.884,§2°: Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (CINCO) dias

    .III. Considera-se inexigível o título judicial fundado em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. >>> Correta! Art.884,§5°:Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

    IV. Julgar-se-ão em sentenças separadas os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhistas e previdenciários. >>> Incorreta! Art.884,§4°: Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário
  • Esquematizando:

    Embargos à Execução - "GARANTIDA a execução" OU "penhorados os bens" - (Prazo para o EXECUTADO "apresentar" embargos - 5 d) (Prazo para o EXEQUENTE "impugnar" - 5 d) 
     
    Embargos à Execução - "testemunhas arroladas na defesa" - (poderá o juiz designar audiência para oitiva das testemunhas, a qual deverá realizar-se "DENTRO DE 5 d") 
     
    Embargos à Execução - "título judicial inexigível" - Fundado em: (lei ou ato normativo declarados "INCONSTITUCIONAIS" pelo STF) ou (aplicação ou interpretação tidas por "INCOMPATÍVEIS" com a CF)
     
    Embargos à Execução - "EMBARGOS à Execução" e "IMPUGNAÇÕES à Liquidação" - (julgar-se-ão na "MESMA" sentença)
  • I.  Os Embargos à Execução poderão ser apresentados pelo executado no prazo de cinco dias, cabendo ao exequente contrariá-los também no prazo de cinco dias.

    CORRETO. Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos,cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.  

    II.  Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o juiz designar audiência para oitiva das testemunhas, a qual deverá realizar-se dentro de QUINZE dias.

    ERRADO. Art. 884, § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de CINCO dias.

    III.  Considera-se inexigível o título judicial fundado em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

    CORRETO.  Art. 884,  § 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

    IV.  Julgar-se-ão em sentenças separadas os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhistas e previdenciários.

    ERRADO Art. 884,  § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.

    Gabarito: Letra B

  • DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO

             Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

     

            § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

     

            § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

     

            § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.         

                      

                         § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.                          

     

           § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.                       

     

            § 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.                           


ID
37543
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marta está sendo executada judicialmente em razão de reclamação trabalhista proposta por uma ex-empregada que foi julgada procedente. Marta foi procurada duas vezes no espaço de quarenta e oito horas, mas não foi encontrada. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, far-se-á a citação por

Alternativas
Comentários
  • Art. 880, §3º: Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á a citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Vara, durante 5 (cinco) dias.
  • Vale salientar que mesmo no PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, neste caso específico caberá CITAÇÃO POR EDITAL.
  • Não se aplica a citação por hora certa no PT.Vejamos:Art. 880, §3º: Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á a citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Vara, durante 5 (cinco) dias.
  • Procurar não confundir os editais de citação com o de arematação do art. 888.
    Embora a questão nem coloque o art. 888 na história, mas é sempre bom separar os dois.
    Edital de citação 5 dias (art. 880  § 3º CLT)
    Edutal de arrematação 20 dias. (art. 888 CLT)
  • a) hora certa e se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. (errada, esse item se refere ao art. 228, § 1º, do CPC)

    b) hora certa, e o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. (errada, esse item se refere ao art. 228, § 2º, do CPC)

    c) hora certa, e o oficial de justiça no dia e hora designados, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. (errada, esse item se refere ao art. 228, caput, do CPC)

    d) edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede do Juízo, durante quinze dias. (errada, o prazo é de 5 dias)

    e) edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede do Juízo, durante cinco dias. (certa)
  • Creio que o comentário do Lucas esteja incorreto. Não poderá haver citação por edital no sumaríssimo. Vejamos:
    Art. 852-B II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado
  • Gui - TRT o comentário do Lucas está correto.
    Não cabe citação por edital no Rito Sumaríssimo no Processo de Conhecimento.
    O Enunciado se refere à Fase de Execução.

    §3º do Art 880 da CLT- Oficial fará 2 diligências no espaço de 48 horas e se NÃO for encontrado, far-se-á citação por EDITAL, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da junta ou Juízo, durante 5 DIAS.

    Cumpre ressaltar que neste caso específico cabe citação por edital no Rito Sumaríssimo, por se tratar de Execução. O que NÃO pode é na INICIAL (Processo de Conhecimento - nesse caso sim incide o Art. 852-B, II da CLT).
  • Execução - Mandado e Penhora - *Citação - (Regra: será feita pelos "oficiais de justiça") 
     
    Execução - Mandado e Penhora - *Citação POR EDITAL - (será feita se o executado, procurado por "2 vezes" no espaço de "48 h", não for encontrado) - Obs: publicado ou afixado durante 5 d  
  • No processo do trabalho é possivel fazer citação por hora certa?
    Alguém sabe?
  • João, pesquisei e vi que a questão de aplicar ou não a citação por hora certa do processo do trabalho não é pacífica:

    O art. 841, § 1º, da CLT impede a notificação por hora certa no processo do trabalho, vez que impõe a notificação por edital quando o reclamado criar embaraço ao recebimento da notificação ou não for encontrado.


    DOC. LEGJUR 103.1674.7322.8900)

    TRT 15 Região. Citação inicial. Hora certa. Oficial de Justiça. Validade no processo do trabalho. CLT, art. 841, § 1º.

    «A disposição contida no § 1º, do art. 841, da CLT não afasta as demais formas previstas no processo comum, mormente se levarmos em conta que a citação por hora certa constitui, sem dúvida, forma de comunicação de ato processual muito mais benéfica para o réu do que aquela realizada por edital, não só em razão dos altos custos que terá que suportar com a publicação do edital, mas também porque, se realizada através de publicação na imprensa, é praticamente certo que o (...)


    Fontes: http://www.direitocom.com/clt-comentada/titulo-x-do-processo-judiciario-do-trabalho/capitulo-iii-dos-dissidios-individuais/secao-i-da-forma-de-reclamacao-e-da-notificacao/artigo-841


    http://www.legjur.com/jurisprudencia/eme/103.1674.7322.8900



  • REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO. CITAÇAO POR HORA CERTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NAO CONFIGURADA.INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 794 E 795 DA CLT. CITAÇAO POR EDITAL DA PENHORA. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇAO DE CURADOR ESPECIAL.BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS. INACOLHÍVEL A IMPENHORABILIDADE. A citação por hora certa, modalidade de citação pessoal, conquanto não prevista no art. 880 da CLT, não acarreta qualquer prejuízo ao executado, que, no caso concreto, já havia sido citado da penhora por edital e não se manifestou. Se não há prejuízo, não há nulidade a ser declarada nos termos dos artigos 794 e 795 da CLT.[...] (TRT-2 - AGVPET: 1940199705302015 SP 01940-1997-053-02-01-5, Relator: SILVIA T. DE ALMEIDA PRADO, Data de Julgamento: 24/07/2008, 8ª TURMA, Data de Publicação: 19/08/2008).

  • Não me conformo!


  • rt. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra adecisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuiçõessociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.                           (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)    (Vigência)

            § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

            § 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência.

            § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.