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Prova FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
175258
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere o conjunto:

X = {trem, subtropical, findar, fim, preguiça, enxoval, chaveiro, ...}, em que todos os elementos têm uma característica comum. Das palavras seguintes, a única que poderia pertencer a X é:

Alternativas
Comentários
  • o elemento em comum entre todos os elementos de x é que não tem letras repetidas. Dentre as alternativas, o único elemento que não repete letras é PELICANO. Portanto, a letra "a" é a alternativa correta.

  • A característica comum dos elementos é "não ter letra repetida", portanto, a única palavra que não tem letra repetida é PELICANO.

    LETRA (A)

  • É difícil enxergar isso na hora da prova.
  • Qual ponto de partida para fazer questões desse tipo? eu geralmente vejo ordem das palavras, letras iniciais, silabas, quantidade de letras, significado, material, imaterial... poucas são as vezes que encontro o resultado.

  • Para quem mesmo após os comentários ficou boiando(como eu) veja a resoluçao..

    http://www.youtube.com/watch?v=ZGFhJpUDNXk

  • AGORA TA EXPLICADO

  • Um enunciado mais apropriado para essa questão é "Desvende, por supostos meios sobrenaturais, o que eu, elaborador, estou pensando"

  • Uma pena que não tem a palavra MISERICÓRDIA. :/

  • Letras que não se repetem.

     

    Na palavra PELICANO há letras distintas, sem repetição.

     

    b) FORMOSURA.

     c) SOBRENATURAL.

     d) OVO.

     e) ARREBOL.

  • Questão um tanto prejudicial, eu mesmo estava observando a possibilidade de existir o DITONGO, TRITONGO em comum kkkkkkk MEU PAI AMADO!

  • Prova viva que o examinador coloca as coisas mais malucas e temo que adivinhar. Vou providenciar uma bola de cristal. quem sabe não consigo uma aprovação 100%?

  • Colegas, isso é tão viajado que eu acertei por outros motivos:

    eu percebi a letra “ i ” em todas as palavras, ainda que oculta, como em: treim; einxoval - o que acontece quando uma vogal é nasalizada por “m” ou “n”.

    Pelicano é a única palavra com “ i ”.

    Que eu tenha essa sorte na prova.

  • Tem que dar um trago antes de responder, igual quem fez a questão.


ID
175261
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um ambulatório há um armário fechado com um cadeado cujo segredo é um número composto de 6 dígitos. Necessitando abrir tal armário, um funcionário não conseguia lembrar a sequência de dígitos que o abriria; lembrava apenas que a soma dos dígitos que ocupavam as posições pares era igual à soma dos dígitos nas posições ímpares.

As alternativas que seguem apresentam sequências de seis dígitos, em cada uma das quais estão faltando dois dígitos. A única dessas sequências que pode ser completada de modo a resultar em um possível segredo para o cadeado é:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão pode ser resolvida por eliminação. É correta a alternativa "e", pois 2 + 4 + 8 = 14 (posiçoes impares); se a soma das posições pares deve ser igual a das posições impares, então, 14 - 6 (nº da posição 2) = 8; sendo os números diferentes, usamos 5 + 3; portanto o número é 2 6 4 5 8 3.

  •  Minha forma de resolver a questão, que deu certo:

    9 2 _ _ 6 2               ->        9+?+6 (mínimo de 15) = 2+?+2 (máximo de 13): Não pode ser

    7 _ 7 _ 7 1               ->        7+7+7 (21) = ?+?+1 (máximo de 19): Não pode ser

    6 _ 9 0 _ 5               ->        6+9+? (mínimo de 15) = ?+0+5 (máximo de 14): Não pode ser

    4 8 _ 9 _ 7               ->        4+?+? (máximo de 22) = 8+9+7 (23): Não pode ser

    2 6 4 _ 8 _               ->        2+4+8 (14) = 6+?+? (mínimo de 6 e máximo até 24): Pode ser compatível

     

    Não tem fórmula, mas foi o jeito que deu certo para encontrar a resposta. Quando atribuído o mínimo possível considerava-se o 0 e ao máximo o 9.

    Bons estudos!

  • Somando-se os valores das posições ímpares e igualando-se à soma dos valores das posições pares, temos:

    a) 9 2 x y 6 2  =>    9+x+6 = 2+y+2, logo: y = x+11 => y seria um número com 2 algarismos!!!! não pode! (Tem que ser de 0 a 9)

    b) 7 x 7 y 7 1  =>    7+7+7 = x+y+1, logo: x+y = 20 => pelo menos um dos valores terá 2 algarimos!!!! não pode!

    c) 6 x 9 0 y 5  =>     6+9+x = y+0+5, logo: y = x+10 => y seria um número com 2 algarismos!!!! não pode!

    d) 4 8 x 9 y 7  =>     4+x+y = 8+9+7, logo:  x+y = 20 => pelo menos um dos valores terá 2 algarimos!!!! não pode!

    e) 2 6 4 x 8 y  =>     2+4+8 = 6+x+y, logo: x+y = 8 => os dois valores estarão entre 0 e 9! Logo, esta é a única sequência que pode ser completada
  • Se denotarmos por X e Y os algarismos faltantes, em cada alternativa temos:

    (lembrar que X e Y pertencem a {0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9)}

    a) 92XY62 => 9 + X + 6 = 2 + Y + 2 => Y - X = 11. Não há X e Y que satisfazem a essa igualdade.

    Alternativa incorreta.

    b) 7X7Y71 => 7 + 7 + 7 = X + Y + 1 => X + Y = 20. Não há X e Y que satisfazem a essa igualdade.

    Alternativa incorreta.

    c) 6X90Y5 => 6 + 9 + Y = X + 0 + 5 => X - Y = 11. Não há X e Y que satisfazem a essa igualdade.

    Alternativa incorreta.

    d) 48X9Y7 => 4 + X + Y = 8 + 9 + 7 => X + Y = 20. Não há X e Y que satisfazem a essa igualdade.

    Alternativa incorreta.

    e) 264X8Y => 2 + 4 + 8 = 6 + X + Y => X + Y = 8. É possível ter X e Y satisfazendo a essa igualdade. Tome, por exemplo, X = 0 e Y = 8, ou X = 3 e Y = 5, dentre outras combinações.

    Alternativa correta.

    Resposta: e.

    Opus Pi.

     

  • ..."lembrava apenas que a soma dos dígitos que ocupavam as posições pares era igual à soma dos dígitos nas posições ímpares."

    Ou Seja, o enunciado quis dizer: vermelho com vermelho, azul com azul (soma de posições pares com pares e impares com impares). Após, temos que igualar as duas cores:

    a) 9 2 y 6 2 =>   9+x+6 = 2+y+2, logo: y = x+11 => y seria um número com 2 algarismos. ERRADO.

    b) xy 7 1  =>   7+7+7 = x+y+1, logo: x+y = 20 => pelo menos um dos valores terá 2 algarimos. ERRADO.

    c) x 9 0 y 5  =>    6+9+x = y+0+5, logo: y = x+10 => y seria um número com 2 algarismos. ERRADO.

    d) 4 8 x 9 y 7 =>    4+x+y = 8+9+7, logo: x+y = 20 => pelo menos um dos valores terá 2 algarimos. ERRADO.

    e) 2 6xy =>    2+4+8 = 6+x+y, logo: x+y = 8 => os dois valores se encaixam exatamente entre 0 e 9! CORRETO.

    E correr pro abraço!


ID
175690
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O poder nuclear e a civilização

Considerando que nosso futuro será, em grande parte,
determinado por nossa atitude perante a questão nuclear, é
bom nos perguntarmos como chegamos até aqui, com o poder
de destruir a civilização. O que isso nos diz sobre quem somos
como espécie?

Nossa aniquilação é inevitável ou será que seremos capazes
de garantir nossa sobrevivência mesmo tendo em mãos
armas de destruição em massa? Infelizmente, armas nucleares
são monstros que jamais desaparecerão. Nenhuma descoberta
científica "desaparece". Uma vez revelada, permanece viva, mesmo
se condenada como imoral por uma maioria. O pacto que
acabamos por realizar com o poder tem um preço muito alto. É
irreversível. Não podemos mais contemplar um mundo sem armas
nucleares. Sendo assim, será que podemos contemplar um
mundo com um futuro?

O medo e a ganância - uma combinação letal - trouxeram-
nos até aqui. Por milhares de anos, cientistas e engenheiros
serviram o Estado em troca de dinheiro e proteção. Cercamo-
nos de inimigos reais ou virtuais e precisamos proteger
nosso país e nossos lares a qualquer preço. O patriotismo é o
maior responsável pela guerra. Não é à toa que Einstein queria
ver as fronteiras abolidas.

Olhamos para o Brasil, os Estados Unidos e a Comunidade
Europeia, onde fronteiras são cada vez mais invisíveis, e
temos evidência empírica de que a união de Estados sem
fronteiras leva à estabilidade e à sobrevivência. A menos que as
coisas mudem profundamente, é difícil ver essa estabilidade
ameaçada. Será, então, que a solução - admito, extremamente
remota - é um mundo sem fronteiras, uma sociedade de fato
globalizada e economicamente integrada? Ou será que existe
outro modo de garantir nossa sobrevivência a longo prazo com
mísseis e armas nucleares apontando uns para os outros,
prontos a serem detonados? O que você diz?

(Adaptado de Marcelo Gleiser, Folha de S. Paulo, 18/04/2010)

Entre as razões que podem sustentar uma posição pessimista, no que toca ao futuro de uma civilização com o poder de se destruir, estão

Alternativas
Comentários
  • Podemos confirmar essa posição do autor no techo " infelizmente, armas nucleares são monstros que jamais desaparecerão" e " o patriotismo é o maior responsável pela guerra"...

    Bons estudos.

ID
175693
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O poder nuclear e a civilização

Considerando que nosso futuro será, em grande parte,
determinado por nossa atitude perante a questão nuclear, é
bom nos perguntarmos como chegamos até aqui, com o poder
de destruir a civilização. O que isso nos diz sobre quem somos
como espécie?

Nossa aniquilação é inevitável ou será que seremos capazes
de garantir nossa sobrevivência mesmo tendo em mãos
armas de destruição em massa? Infelizmente, armas nucleares
são monstros que jamais desaparecerão. Nenhuma descoberta
científica "desaparece". Uma vez revelada, permanece viva, mesmo
se condenada como imoral por uma maioria. O pacto que
acabamos por realizar com o poder tem um preço muito alto. É
irreversível. Não podemos mais contemplar um mundo sem armas
nucleares. Sendo assim, será que podemos contemplar um
mundo com um futuro?

O medo e a ganância - uma combinação letal - trouxeram-
nos até aqui. Por milhares de anos, cientistas e engenheiros
serviram o Estado em troca de dinheiro e proteção. Cercamo-
nos de inimigos reais ou virtuais e precisamos proteger
nosso país e nossos lares a qualquer preço. O patriotismo é o
maior responsável pela guerra. Não é à toa que Einstein queria
ver as fronteiras abolidas.

Olhamos para o Brasil, os Estados Unidos e a Comunidade
Europeia, onde fronteiras são cada vez mais invisíveis, e
temos evidência empírica de que a união de Estados sem
fronteiras leva à estabilidade e à sobrevivência. A menos que as
coisas mudem profundamente, é difícil ver essa estabilidade
ameaçada. Será, então, que a solução - admito, extremamente
remota - é um mundo sem fronteiras, uma sociedade de fato
globalizada e economicamente integrada? Ou será que existe
outro modo de garantir nossa sobrevivência a longo prazo com
mísseis e armas nucleares apontando uns para os outros,
prontos a serem detonados? O que você diz?

(Adaptado de Marcelo Gleiser, Folha de S. Paulo, 18/04/2010)

Atente para as seguintes afirmações:

I. Diante da questão das fronteiras entre os Estados, a posição do autor do texto e a de Einstein, uma vez confrontadas, acusam uma séria divergência.

II. A indagação anterior a O que você diz? é um exemplo de pergunta retórica.

III. O autor não isenta cientistas e engenheiros da responsabilidade pelas consequências do emprego do poder nuclear, mas não os vincula às razões de Estado.

Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Diante da questão das fronteiras entre os Estados, a posição do autor do texto e a de Einstein, uma vez confrontadas, acusam uma séria divergência. convergência  ERRADA

    II. A indagação anterior a O que você diz? é um exemplo de pergunta retórica. CORRETA

    III. O autor não isenta cientistas e engenheiros da responsabilidade pelas consequências do emprego do poder nuclear, mas não os vincula às razões de Estado. (vincula ao dizer que eles servem em troca de dinheiro e proteção e afirma que o estado precisa proteger nosso país a qulquer preço) ERRADA

     

  • Complementando:

     

    I- Não é à toa que Einstein queria
    ver as fronteiras abolidas. ( Final do 3° parágrafo). >> É convergência e não divergência.O autor concorda com Einstein.

    II- O que você diz? ( Última frase do texto). >> Pergunta retórica; Provoca o leitor.

    III- Por milhares de anos, cientistas e engenheiros
    serviram o Estado em troca de dinheiro e proteção.  ( Linhas 2-3 do 3° parágrafo). >> Os cientistas e engenheiros serviram o Estado,portanto estavam vinculados às suas razões.


ID
175696
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O poder nuclear e a civilização

Considerando que nosso futuro será, em grande parte,
determinado por nossa atitude perante a questão nuclear, é
bom nos perguntarmos como chegamos até aqui, com o poder
de destruir a civilização. O que isso nos diz sobre quem somos
como espécie?

Nossa aniquilação é inevitável ou será que seremos capazes
de garantir nossa sobrevivência mesmo tendo em mãos
armas de destruição em massa? Infelizmente, armas nucleares
são monstros que jamais desaparecerão. Nenhuma descoberta
científica "desaparece". Uma vez revelada, permanece viva, mesmo
se condenada como imoral por uma maioria. O pacto que
acabamos por realizar com o poder tem um preço muito alto. É
irreversível. Não podemos mais contemplar um mundo sem armas
nucleares. Sendo assim, será que podemos contemplar um
mundo com um futuro?

O medo e a ganância - uma combinação letal - trouxeram-
nos até aqui. Por milhares de anos, cientistas e engenheiros
serviram o Estado em troca de dinheiro e proteção. Cercamo-
nos de inimigos reais ou virtuais e precisamos proteger
nosso país e nossos lares a qualquer preço. O patriotismo é o
maior responsável pela guerra. Não é à toa que Einstein queria
ver as fronteiras abolidas.

Olhamos para o Brasil, os Estados Unidos e a Comunidade
Europeia, onde fronteiras são cada vez mais invisíveis, e
temos evidência empírica de que a união de Estados sem
fronteiras leva à estabilidade e à sobrevivência. A menos que as
coisas mudem profundamente, é difícil ver essa estabilidade
ameaçada. Será, então, que a solução - admito, extremamente
remota - é um mundo sem fronteiras, uma sociedade de fato
globalizada e economicamente integrada? Ou será que existe
outro modo de garantir nossa sobrevivência a longo prazo com
mísseis e armas nucleares apontando uns para os outros,
prontos a serem detonados? O que você diz?

(Adaptado de Marcelo Gleiser, Folha de S. Paulo, 18/04/2010)

Ao considerar que Nenhuma descoberta científica "desaparece", o autor sugere que

Alternativas
Comentários
  • D- Correta (Nenhuma descoberta científica "desaparece". Uma vez revelada, permanece viva,...) Permanece viva dá a entender a ideia de acumulação e preservação.

  • Por que a resposta não poderia ser a letra B?

  • em relação a alternativa b, no texto não fala na transformação. Isso é a ideia que temos em relação a ciência, mas no texto fala da permanência das descobertas.


ID
175699
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O poder nuclear e a civilização

Considerando que nosso futuro será, em grande parte,
determinado por nossa atitude perante a questão nuclear, é
bom nos perguntarmos como chegamos até aqui, com o poder
de destruir a civilização. O que isso nos diz sobre quem somos
como espécie?

Nossa aniquilação é inevitável ou será que seremos capazes
de garantir nossa sobrevivência mesmo tendo em mãos
armas de destruição em massa? Infelizmente, armas nucleares
são monstros que jamais desaparecerão. Nenhuma descoberta
científica "desaparece". Uma vez revelada, permanece viva, mesmo
se condenada como imoral por uma maioria. O pacto que
acabamos por realizar com o poder tem um preço muito alto. É
irreversível. Não podemos mais contemplar um mundo sem armas
nucleares. Sendo assim, será que podemos contemplar um
mundo com um futuro?

O medo e a ganância - uma combinação letal - trouxeram-
nos até aqui. Por milhares de anos, cientistas e engenheiros
serviram o Estado em troca de dinheiro e proteção. Cercamo-
nos de inimigos reais ou virtuais e precisamos proteger
nosso país e nossos lares a qualquer preço. O patriotismo é o
maior responsável pela guerra. Não é à toa que Einstein queria
ver as fronteiras abolidas.

Olhamos para o Brasil, os Estados Unidos e a Comunidade
Europeia, onde fronteiras são cada vez mais invisíveis, e
temos evidência empírica de que a união de Estados sem
fronteiras leva à estabilidade e à sobrevivência. A menos que as
coisas mudem profundamente, é difícil ver essa estabilidade
ameaçada. Será, então, que a solução - admito, extremamente
remota - é um mundo sem fronteiras, uma sociedade de fato
globalizada e economicamente integrada? Ou será que existe
outro modo de garantir nossa sobrevivência a longo prazo com
mísseis e armas nucleares apontando uns para os outros,
prontos a serem detonados? O que você diz?

(Adaptado de Marcelo Gleiser, Folha de S. Paulo, 18/04/2010)

Nossa aniquilação é inevitável ou será que seremos capazes de garantir nossa sobrevivência mesmo tendo em mãos armas de destruição em massa?

Na frase acima,

Alternativas
Comentários
  • Segundo gabarito a resposta correta é a alternativa a) mesmo as tendo em mãos.

    Aqui temos duas linhas de análise.

    A primeira é que o pronome "as" retoma "armas de destruição em massa", porém, até então, não mencionado anteriormente. Portanto, nesse caso, acredito tal questão ser motivo de recurso.

    A segunda linha de análise, que é o que a FCC deve ter adotado, seria de que a inserção do pronome "as", retomando a "algum" ser/objeto, manteria a coerência, coesão e correção gramatical. Nesse caso, acredito estar mantido os 3 (CCC, coerência, coesão e correção gramatical) apenas para "mesmo as tendo em mãos".

    Pela questão não dizer "exatamente" o que quer, acredito que seja passível de recurso e provalvemente anulada.  No site da FCC não encontrei nenhum parecer sobre essa.

  • Comentário objetivo:

    a) mesmo as tendo em mãos é correta alternativa de construção, com emprego pronominal.

    Desde que não haja pausa (como uma virgula, por exemplo) as palavras invariáveis (advérbios, conjunções, alguns pronomes) são atrativas do pronome, formando uma próclise.

    No caso em questão, o "mesmo" (invariável) atrai o pronome "as", formando a próclise proposta pela alternativa.

     

  • Realmente, ridícula a questão. Se fosse feita essa substituição o term retomado seria aniquilação e não armas de destruição em massa, alguém concorda?
    .
    Nossa aniquilação é inevitável ou será que seremos capazes
    de garantir nossa sobrevivência mesmo as tendo em mãos ?

    Se tivesse escrito "a tendo em mãos" estaria certo, pois retomaria sobrevivência, mas no plural ficou sem lógica.
    .
    FCC = Faz Candidato Chutar
  • Respondendo à colega Marília:

    Realmente existe uma regra gramatical sobre a proibição de utilização de próclise antes de verbos no gerúndio, devendo-se usar, nesse caso, a ênclise. Exemplo: Ele saiu deixando-nos (ÊNCLISE) por instantes.

    No entanto, essa regra comporta uma exceção. Se o gerúndio vier precedido de preposição ou de palavra atrativa, ocorrerá a próclise. Exemplo: Em se tratando (PRÓCLISE) de cinema, prefiro os filmes de suspense.

    Portanto, lembre-se sempre da regra das palavras atrativas, que, como disse no comentário abaixo, desde que não haja pausa (como uma virgula, por exemplo) as palavras invariáveis (advérbios, conjunções, alguns pronomes) são atrativas do pronome oblíquo, formando obrigatóriamente uma próclise.

  • Reparem também que a frase da questão é interrogativa(?). Segundo a regra, frases interrogativas é fator de próclise. Para clarificar mais as regras relativas a preposição mais verbo, segue resumo abaixo:
       1)Qualquer preposição + verbo no infinitivo: tanto faz próclise on ênclise.
                Ex: Está na hora de me contar a verdade / Está na hora de contar me a verdade (tudo certo)
       2)preposição "em" + gerúndio: próclise

  • O trecho "mesmo as tendo em mãos" substitui armas de destruição em massa, pois se se referisse à "aniquilação é inevitável" ou 
    "nossa sobrevivência" ficaria mesmo a tendo em mãos. O que mais atrapalhou nesta questão é o fato de, ao retirar "armas de destruição em massa", a frase perdeu o termo de referência e consequentemente, o sentido.
  • "Nossa aniquilação é inevitável ou será que seremos capazes de garantir nossa sobrevivência mesmo tendo em mãos armas de destruição em massa? "
    a) CERTA mesmo as tendo em mãos é correta alternativa de construção, com emprego pronominal.
    Regra já falada pelos coledas segundo a qual o pronome mesmo motiva próclise


    b) ERRADA o termo ou expressa uma alternância repetitiva.
    Não é uma conjunção que introduz oração coordenada sindética alternativa. Não há repetição. 


    c) ERRADA o segmento mesmo tendo pode ser corretamente substituído por desde que tenhamos.
    Não caso aceita a proposta seria construída uma oração subordinada adverbial condicial.

    d) 
    ERRADA ou será que a seremos capazes de garantir é correta alternativa de construção, com emprego pronominal.
    Caso aceita a proposta o "a" retomaria "aniquilação" e alteraria o sentido pois a nossa  aniquilação não uma meta.

    e) ERRADA o segmento Nossa aniquilação é inevitável pode ser substituído pelo equivalente nossa conflagração é irredutível.
    Conflagração= incêndio que se alastrou, ou cataclisma político, guerra entre muitos países
    Irredutível= Irreduzível ou que não pode volta ao estado original (ou seja, caso colocado irreduzível estar-se-ia assumindo que já ocorreu a aniquilação)


ID
175702
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O poder nuclear e a civilização

Considerando que nosso futuro será, em grande parte,
determinado por nossa atitude perante a questão nuclear, é
bom nos perguntarmos como chegamos até aqui, com o poder
de destruir a civilização. O que isso nos diz sobre quem somos
como espécie?

Nossa aniquilação é inevitável ou será que seremos capazes
de garantir nossa sobrevivência mesmo tendo em mãos
armas de destruição em massa? Infelizmente, armas nucleares
são monstros que jamais desaparecerão. Nenhuma descoberta
científica "desaparece". Uma vez revelada, permanece viva, mesmo
se condenada como imoral por uma maioria. O pacto que
acabamos por realizar com o poder tem um preço muito alto. É
irreversível. Não podemos mais contemplar um mundo sem armas
nucleares. Sendo assim, será que podemos contemplar um
mundo com um futuro?

O medo e a ganância - uma combinação letal - trouxeram-
nos até aqui. Por milhares de anos, cientistas e engenheiros
serviram o Estado em troca de dinheiro e proteção. Cercamo-
nos de inimigos reais ou virtuais e precisamos proteger
nosso país e nossos lares a qualquer preço. O patriotismo é o
maior responsável pela guerra. Não é à toa que Einstein queria
ver as fronteiras abolidas.

Olhamos para o Brasil, os Estados Unidos e a Comunidade
Europeia, onde fronteiras são cada vez mais invisíveis, e
temos evidência empírica de que a união de Estados sem
fronteiras leva à estabilidade e à sobrevivência. A menos que as
coisas mudem profundamente, é difícil ver essa estabilidade
ameaçada. Será, então, que a solução - admito, extremamente
remota - é um mundo sem fronteiras, uma sociedade de fato
globalizada e economicamente integrada? Ou será que existe
outro modo de garantir nossa sobrevivência a longo prazo com
mísseis e armas nucleares apontando uns para os outros,
prontos a serem detonados? O que você diz?

(Adaptado de Marcelo Gleiser, Folha de S. Paulo, 18/04/2010)

Está adequada a concordância verbal nesta construção:

Alternativas
Comentários
  • Ufa, essa estava difícil! Vejamos cada item!

    a) Nem negligência, nem incúria: a combinação do medo e da ganância trouxe-nos até aqui. O sujeito é combinação, portanto o verbo tem que concordar com ele. Bastava perguntar ao verbo quem trouxe?

    b) Esta oração está invertida. Se organizarmos ficará assim:  O que nos fez chegar até aqui diz muito sobre nós e nossa espécie. Vemos, então, que está errada. Só estaria certa se ao invés de "dizem" estivesse "diz" no início da opção. Para achar isso bastava perguntar ao verbo o que diz? e assim acharia o sujeito o que nos fez chegar até aqui. Depois era só organizar tudo. 

    c) Diante do inimigo, real ou virtual, lança-se mão dos recursos nucleares.

    d) Poderíamos escrever também assim: Considerar como permanentes as fronteiras entre os estados é cada vez mais difícil. Se perguntarmos ao verbo o que são? acharemos o sujeito e veremos que não está concordando.

    e) Correta. Poderíamos escrever assim: A expectativa de que sobrevivamos repousa nas providências que levem a Estados sem fronteiras.

    Acho que isso! Qualquer coisa me corrijam!


  • O problema da letra D é que nela existe um sujeito oracional, e por isso o verbo deve estar na 3ª pessoa do singular.

    Considerar como permanentes as fronteiras entre os Estados é o sujeito.

    ...é cada vez mais difícil é o predicado.

    Quanto às demais alternativas, o colega já as analisou corretamente.

  • Qual é o sujeito da letra " E" ? LEVEM  concordada com quem????não endendi a questão !!!

  • ordenando a oração da opção da letra e temos:
    A expectativa de que sobrevivamos repousa nas providências que levem a Estados sem fronteiras
  •  Perfeita a explicação do colega fabiolafleck , porém, a alternativa "e" não me convenceu.

    e) repousa nas providências que levem a Estados sem fronteiras a expectativa de que sobrevivamos.

    A expectativa de que sobrevivamos repousa nas providências que levam a Estados sem fronteiras.



    OBS: Apesar do pronome relativo "que", penso que o verbo levar é presente do indicativo, pois no contexto em questão parece fazer referência a um fato real e não uma hípotese.


    Quem puder exclarecer, desde já agradeço!




     


  • Sempre, muita gente dá a seguinte dica para encontrar o sujeito:
    "Pergunte quem fez a ação!"
    Acho perigosa essa dica (já explico o motivo), o melhor para encontrar o sujeito na minha opinião é buscar da seguinte maneira:
    1- Conceito correto de sujeito -> é o termo sobre o qual é projetada alguma informação com base no predicado;
    2 - O sujeito deve por regra concordar com o predicado (dica inútil nesse tipo de questão);
    3-  Posição (sujeito normalmente vem antes) (dica também inútil nesse tipo de questão).
    4- Possibilidade de permutação pelos pronomes ele(s) ela(s)


    Agora, quanto ao motivo para entender a popular dica como perigosa é o seguinte:
    Em frases que tem agente da passiva quem fez a ação é o agente da passiva.
    O homem foi morto pelos terroristas.
    Ser morto em si não é uma ação, a ação foi feita pelos terroristas que, no caso, são agentes da voz passiva.

  • Como resolver esse tipo de questão:

    1º Não existe sujeito preposicionado;

    2º Existem períodos simples e compostos. Cada período, em regra, haverá um verbo (ou locução verbal). Sabendo disso, devemos separar as orações, para que não haja confusão;

    3º Às vezes, o pronome relativo remete ao nome antecedente. Isso implica a concordância do verbo com o termo anterior ao pronome relativo.

    4º Verificar quem é que faz a AÇÃO do verbo. O verbo refere-se a quem?. (o quê?)Ex.: O instrumento quebrou. O que quebrou? R. o instrumento.

    5º Observar que na maioria das vezes (nas questões mais difíceis/complicadas), as orações estão na ordem indireta. Ou seja, o sujeito pode estar no meio (intercalado) ou no fim da oração.

    6º Em algumas alternativas, pode aparecer o chamado sujeito indeterminado (3ª do plural ou 3ª, singular + SE. Somente para verbos: intransitivo, ligação e indiretos)

    Exercícios:

    a)  Nem negligência, nem incúria: a combinação letal do medo e da ganância trouxera-nos até aqui.

    Regra 4º: O que nos trouxe até aqui? A combinação... Sujeito simples (verbo no singular)

    b)  Dizem muito, sobre nós e nossa espécie, o que nos fez chegar até aqui?

    Regra 5º: “o que nos fez chegar até aqui diz muito sobre nós e nossa espécie”.

    c)  Diante do inimigo, real ou virtual, lança-se mão dos recursos nucleares.

    Regra 4º: Lança-se o quê? Mão dos recursos (suj.sing-verbo no singular)

    “Lança-se diante do inimigo, real ou virtual, mão dos recursos nucleares”.

    d)  são cada vez mais difíceis considerar como permanentes as fronteiras entre os Estados.

    Nesse caso, trata-se de oração reduzida no infinitivo. Veja:

    “Considerar como permanentes as fronteiras entre os Estados é cada vez mais difíceis”. ORAÇÕES REDUZIDAS à Características: NÃO apresenta conjunções; apresenta duas orações; apresentam verbos nas formas nominais: infinitivo (r); gerúndio (ndo) e particípio (salvo, ado, pago, feito, preso – vo do go.to.so). Elas pedem verbos no singular.

    e)  repousa nas providências que levem a Estados sem fronteiras a expectativa de que sobrevivamos.

    Regra 1º, 3º e 5º:

    Nunca o sujeito estará preposicionado: “repousa nas providências que levem a Estados sem fronteiras a expectativa de que sobrevivamos”

    Regra 3º: pronome relativo retoma item antecedente: “repousa nas providências que levem a Estados sem fronteiras a expectativa de que sobrevivamos”.

    Regra 5º: Ordem direta à “A expectativa de que sobrevivamos repousa nas providências que levem a Estados sem fronteiras”

  • Errei a questão porque me confundi na alternativa E com a palavra "levEm", entendi que deveria ser "levAm".


    Observei que teve mais colegas com essa dúvida, alguém poderia ajudar a esclarecer, por favor.


    Obrigado e bons estudos !

  • a) nem negligência, nem incúria: a combinação letal do medo e da ganância trouxeram-nos até aqui.errado

     A combinação ... TROUXE- NOS até aqui. 

      b) dizem muito, sobre nós e nossa espécie, o que nos fez chegar até aqui?ERRADO 

    ordem direta: o que nos fez chegar aqui (sujeito oracional) diz muito. 

      c) diante do inimigo, real ou virtual, lançam-se mão dos recursos nucleares. ERRADO 

     LANÇAR-SE DE- VTDI=  MÃO LANÇA-SE DOS RECURSOS NUCLEARES 

      d) são cada vez mais difíceis considerar como permanentes as fronteiras entre os Estados. ERRADO 

    considerar... (sujeito oracional) É cada vez mais DIFÍCIL. 

      e) repousa nas providências que levem a Estados sem fronteiras a expectativa de que sobrevivamos. CORRETA

    a expectativa de que sobrevivamos (sujeito oracional) REPOUSA nas providências que levem a ...

    LETRA E. 


ID
175705
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O poder nuclear e a civilização

Considerando que nosso futuro será, em grande parte,
determinado por nossa atitude perante a questão nuclear, é
bom nos perguntarmos como chegamos até aqui, com o poder
de destruir a civilização. O que isso nos diz sobre quem somos
como espécie?

Nossa aniquilação é inevitável ou será que seremos capazes
de garantir nossa sobrevivência mesmo tendo em mãos
armas de destruição em massa? Infelizmente, armas nucleares
são monstros que jamais desaparecerão. Nenhuma descoberta
científica "desaparece". Uma vez revelada, permanece viva, mesmo
se condenada como imoral por uma maioria. O pacto que
acabamos por realizar com o poder tem um preço muito alto. É
irreversível. Não podemos mais contemplar um mundo sem armas
nucleares. Sendo assim, será que podemos contemplar um
mundo com um futuro?

O medo e a ganância - uma combinação letal - trouxeram-
nos até aqui. Por milhares de anos, cientistas e engenheiros
serviram o Estado em troca de dinheiro e proteção. Cercamo-
nos de inimigos reais ou virtuais e precisamos proteger
nosso país e nossos lares a qualquer preço. O patriotismo é o
maior responsável pela guerra. Não é à toa que Einstein queria
ver as fronteiras abolidas.

Olhamos para o Brasil, os Estados Unidos e a Comunidade
Europeia, onde fronteiras são cada vez mais invisíveis, e
temos evidência empírica de que a união de Estados sem
fronteiras leva à estabilidade e à sobrevivência. A menos que as
coisas mudem profundamente, é difícil ver essa estabilidade
ameaçada. Será, então, que a solução - admito, extremamente
remota - é um mundo sem fronteiras, uma sociedade de fato
globalizada e economicamente integrada? Ou será que existe
outro modo de garantir nossa sobrevivência a longo prazo com
mísseis e armas nucleares apontando uns para os outros,
prontos a serem detonados? O que você diz?

(Adaptado de Marcelo Gleiser, Folha de S. Paulo, 18/04/2010)

Está INADEQUADA a correlação entre os tempos e modos verbais nesta reconstrução de uma frase do texto:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Tivesse sido assim, será que possamos (PODERÍAMOS) contemplar um mundo com futuro?

    Futuro do Pretérito = expressa um fato futuro em relação a um fato passado(tivesse sido assim), habitualmente apresentado com condição.

     

  • Resposta: d) Tivesse sido assim, será que possamos contemplar um mundo com futuro?

    O correto seria: Tivesse sido assim, será que poderíamos contemplar um mundo com futuro?

     

  • Gente nesse tipo de questão o macete é ver se todos os verbos da frase estão no mesmo tempo verbal, estar no mesmo tempo não significa todos no presente do indicativo, mas todos no presente (futuro do PRESENTE, ou PRESENTE do subjuntivo). Vejamos:

    a)- Cercar-nos-íamos ( futuro pretérito) de inimigos reais ou virtuais e precisaríamos (futiro do pretérito) proteger nosso país. CORRETA

    b) O pacto que acabássemos (pretérito subjuntivo)  por realizar com o poder teria (fututo do pretérito)um preço muito alto.CORRETA

    c) A menos que as coisas venham (presente do subjuntivo) a mudar profundamente,será (futuro do presente) difícil ver essa estabilidade ameaçada. CORRETA

    d) Tivesse (pretérito subjuntivo)  sido assim, será (futuro presente) que possamos (presente subjuntivo)contemplar um mundo com futuro? ERRADA não há correlação entre os tempos verbais.

    e) Teria (futuro pretérito) sido bom se nos houvéssemos (pretérito subjuntivo) perguntado como chegamos (pretérito perfeito) até aqui CORRETA
  • Melhor redigindo e explicando a resposta da colega abaixo:

    a) Cercar-nos-íamos (fut. do pretérito do indicativo) de inimigos reais ou virtuais e precisaríamos (fut. do pretérito do ind.) proteger nosso país. CORRETA

    b) O pacto que acabássemos (imperf. do subjuntivo)  por realizar com o poder teria (fut. do pretérito do ind.) um preço muito alto. CORRETA

    c) A menos que as coisas venham (pres. do subj.) a mudar profundamente,será (fut. do pres. do ind.) difícil ver essa estabilidade ameaçada. CORRETA

    d) Tivesse (imperf. do subj.)  sido assim, será (fut. do pres. do ind.) que possamos (pres. do subj.) contemplar um mundo com futuro? ERRADA - não há correlação entre os tempos e modos verbais.

    e) Teria (fut. do pret. do ind.) sido bom se nos houvéssemos (imperf. do subj.) perguntado como chegamos (pret. perfeito do ind.) até aqui. CORRETA

  • Exatamente como está o comentário da Franciele abaixo.

    Tem que está batendo os tempos nem sempre iguais mas com alguma relação em comum entre eles:

    a)futuro do pretérito + futuro do pretérito CERTO

    b)pretérito imperfeito do subjuntivo + futuro do pretério CERTO

    c)presente do subjuntivo + futuro do presente CERTO

    d)mais errada

    e)futuro do pretérito + pretérito imperfeito do subjuntivo CERTO


ID
175708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O poder nuclear e a civilização

Considerando que nosso futuro será, em grande parte,
determinado por nossa atitude perante a questão nuclear, é
bom nos perguntarmos como chegamos até aqui, com o poder
de destruir a civilização. O que isso nos diz sobre quem somos
como espécie?

Nossa aniquilação é inevitável ou será que seremos capazes
de garantir nossa sobrevivência mesmo tendo em mãos
armas de destruição em massa? Infelizmente, armas nucleares
são monstros que jamais desaparecerão. Nenhuma descoberta
científica "desaparece". Uma vez revelada, permanece viva, mesmo
se condenada como imoral por uma maioria. O pacto que
acabamos por realizar com o poder tem um preço muito alto. É
irreversível. Não podemos mais contemplar um mundo sem armas
nucleares. Sendo assim, será que podemos contemplar um
mundo com um futuro?

O medo e a ganância - uma combinação letal - trouxeram-
nos até aqui. Por milhares de anos, cientistas e engenheiros
serviram o Estado em troca de dinheiro e proteção. Cercamo-
nos de inimigos reais ou virtuais e precisamos proteger
nosso país e nossos lares a qualquer preço. O patriotismo é o
maior responsável pela guerra. Não é à toa que Einstein queria
ver as fronteiras abolidas.

Olhamos para o Brasil, os Estados Unidos e a Comunidade
Europeia, onde fronteiras são cada vez mais invisíveis, e
temos evidência empírica de que a união de Estados sem
fronteiras leva à estabilidade e à sobrevivência. A menos que as
coisas mudem profundamente, é difícil ver essa estabilidade
ameaçada. Será, então, que a solução - admito, extremamente
remota - é um mundo sem fronteiras, uma sociedade de fato
globalizada e economicamente integrada? Ou será que existe
outro modo de garantir nossa sobrevivência a longo prazo com
mísseis e armas nucleares apontando uns para os outros,
prontos a serem detonados? O que você diz?

(Adaptado de Marcelo Gleiser, Folha de S. Paulo, 18/04/2010)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Tenho dúvidas quanto a essa questão. Se estiver errado, por favor corrijam:

    a) "adiantam": Flexão Incorreta. Sujeitos ligados pela expressão "nem...nem.." com sentido de exclusão, levam o verbo para a 3 ps.

    b)"Constitue". Incorreta Conjugação. "Constitui". Verbos terminados em "uir" seguem esse padrão.

    d) Excusos: Erro grafia: Escusos.

    e) Falta coesão: 1 oração liga uma conjunção com sentido proporcional "quanto mais"; a 2 oração esta ligando uma conjunção aditiva "assim também". Caso se substituisse por "mais" ou "maior" o período ficaria melhor articulado.

     

  • André, mas "nem o otimismo nem o pessimismo" não tem sentido de exclusão e sim de adição. Creio que o erro está no SE de dirimir. Acho que não deveria estar ali.

  • é a fomosa questao derruba todo mundo, quem faz provas da fcc sabe disso, nao oque argumentar, ao meu ver temos a letra C e E como gabarito


ID
175711
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O poder nuclear e a civilização

Considerando que nosso futuro será, em grande parte,
determinado por nossa atitude perante a questão nuclear, é
bom nos perguntarmos como chegamos até aqui, com o poder
de destruir a civilização. O que isso nos diz sobre quem somos
como espécie?

Nossa aniquilação é inevitável ou será que seremos capazes
de garantir nossa sobrevivência mesmo tendo em mãos
armas de destruição em massa? Infelizmente, armas nucleares
são monstros que jamais desaparecerão. Nenhuma descoberta
científica "desaparece". Uma vez revelada, permanece viva, mesmo
se condenada como imoral por uma maioria. O pacto que
acabamos por realizar com o poder tem um preço muito alto. É
irreversível. Não podemos mais contemplar um mundo sem armas
nucleares. Sendo assim, será que podemos contemplar um
mundo com um futuro?

O medo e a ganância - uma combinação letal - trouxeram-
nos até aqui. Por milhares de anos, cientistas e engenheiros
serviram o Estado em troca de dinheiro e proteção. Cercamo-
nos de inimigos reais ou virtuais e precisamos proteger
nosso país e nossos lares a qualquer preço. O patriotismo é o
maior responsável pela guerra. Não é à toa que Einstein queria
ver as fronteiras abolidas.

Olhamos para o Brasil, os Estados Unidos e a Comunidade
Europeia, onde fronteiras são cada vez mais invisíveis, e
temos evidência empírica de que a união de Estados sem
fronteiras leva à estabilidade e à sobrevivência. A menos que as
coisas mudem profundamente, é difícil ver essa estabilidade
ameaçada. Será, então, que a solução - admito, extremamente
remota - é um mundo sem fronteiras, uma sociedade de fato
globalizada e economicamente integrada? Ou será que existe
outro modo de garantir nossa sobrevivência a longo prazo com
mísseis e armas nucleares apontando uns para os outros,
prontos a serem detonados? O que você diz?

(Adaptado de Marcelo Gleiser, Folha de S. Paulo, 18/04/2010)

Indica-se uma construção com sentido equivalente ao de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • d) Uma vez revelada, permanece viva, mesmo se condenada como imoral por uma maioria // Conquanto revelada, resta viva, embora acusada de imoral pela maioria.

    Significado de Conquanto = conj. Relaciona pensamentos opositivos; embora, ainda que, se bem que, posto que etc.: aparenta riqueza, conquanto seja pobre.

     

  • Sempre cai esse tipo de questão nas provas da FCC. Inicialmente eu procurada o segmento exatamente "equivalente" e me aborrecia ao não encontrar algo que fechasse 100%. Hoje descarto as opções absurdas e procuro algo com significado aproximado, o que normalmente dá certo.

     

    Na questão em comento a resposta certa é a constante na letra "a"

     

    a) Não é à toa que Einstein queria ver as fronteiras abolidas // Com toda a razão, Einstein desejava ver abolidas as fronteiras.

     

    Boa sorte 

  • Inicialmente fiquei em dúvida entre a "A" e a "B", mas por fim fiquei com a segunda opção já que não considero ter sentido semelhante as expressões "não é à toa" e "Com toda razão", embora do contexto possa se tirar algo que justifique. De qualquer forma, depois de já ter errado a questão, dei mais uma exprimida pra encontrar o possível erro da "B" e até que me pareceu óbvio já que na primeira frase a solução em si é tal coisa, e na segunda a solução advirá de tal coisa.

  • Gente, me apontem o erro da letra "e"!!!
  • O erro da e) é que preço tem sentido de importância/valor. Custo = despesa, desembolsar.
  • Desculpe Neneco, mas não concordo com o seu comentário.
    Preço e custo podem ter mesmo valor semântico. Há um erro muito mais evidente na alternativa “e”.
    “O pacto que acabamos por realizar com o poder tem um preço muito alto.”
    “O que já terminamos de pactuar com o poder tem custo muito alto.”

    Algo que “acabou por realizar” tem um valor semântico equivalente a “no final das contas, foi isso que conseguimos”.
    Já algo que “terminamos de pactuar” (repare que a preposição é “de” e não “por”) é algo que acabou de ser concluído naquele exato momento ou em momento próximo.
    No final das contas, a diferença de uma oração para a outra é somente uma preposição, pois se a segunda oração estivesse escrito “terminamos por pactuar” a alternativa “e” seria a correta.
  • O erro da alternativa B não residiria no fato de EXTREMAMENTE REMOTA não ter o mesmo significado de LONGO PRAZO??

    Pelo que entendi:

    EXTREMAMENTE REMOTA = difícil de ocorrer
    LONGO PRAZO = que demorará para se perpetuar

    Concordam??

ID
175714
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pensando os clássicos

Os pensadores da antiguidade clássica deixaram-nos um
tesouro nem sempre avaliado em sua justa riqueza. O filósofo
Sêneca, por exemplo, mestre da corrente estoica, legou-nos
uma série preciosa de reflexões sobre a tranquilidade da alma
- este é o título da tradução para o português. É ler o livrinho
com calma e aprender muito. Reproduzo aqui três fragmentos,
para incitar o leitor a ir atrás de todo o restante.

I. Quem temer a morte nunca fará nada em prol dos
vivos; mas aquele que tomar consciência de que
sua sorte foi estabelecida já na sua concepção
viverá de acordo com a natureza, e saberá que
nada do que lhe suceda seja imprevisto. Pois,
prevendo tudo quanto possa de fato vir a suceder,
atenuará o impacto de todos males, que são fardos
somente para os que se creem seguros e vivem na
expectativa da felicidade absoluta.

II. Algumas pessoas vagam sem propósito, buscando
não as ocupações a que se propuseram, mas
entregando-se àquelas com que deparam ao acaso.
A caminhada lhes é irrefletida e vã, como a das
formigas que trepam nas árvores e, depois de subir
ao mais alto topo, descem vazias à terra.

III. Nossos desejos não devem ser levados muito
longe; permitamos-lhes apenas sair para as proximidades,
porque não podem ser totalmente reprimidos.
Abandonando aquilo que não pode acontecer
ou dificilmente pode, sigamos as coisas próximas
que favorecem nossa esperança (...). E não
invejemos os que estão mais alto: o que parece
altura é precipício.

São princípios do estoicismo: aprender a viver sabendo
da morte; não se curvar ao acaso, mas definir objetivos; viver
com a consciência dos próprios limites. Nenhum deles é fácil de
seguir, nem Sêneca jamais acreditou que seja fácil viver. Mas a
sabedoria dos estoicos, que sabem valorizar o que muitos só
sabem temer, continua viva, dois mil anos depois.

(Belarmino Serra, inédito)

No primeiro e no último parágrafos, o autor do texto busca, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Os pensadores da antiguidade clássica deixaram-nos um tesouro nem sempre avaliado em sua justa riqueza. O filósofo Sêneca, por exemplo, mestre da corrente estoica, legou-nos uma série preciosa de reflexões sobre a tranquilidade da alma - este é o título da tradução para o português. É ler o livrinho com calma e aprender muito. Reproduzo aqui três fragmentos,para incitar o leitor a ir atrás de todo o restante.

    ----------------------------------

    São princípios do estoicismo: aprender a viver sabendo da morte; não se curvar ao acaso, mas definir objetivos; viver com a consciência dos próprios limites. Nenhum deles é fácil de seguir, nem Sêneca jamais acreditou que seja fácil viver. Mas a sabedoria dos estoicos, que sabem valorizar o que muitos só sabem temer, continua viva, dois mil anos depois.
     

    No primeiro e no último parágrafos, o autor do texto busca, respectivamente,

    d) destacar a contribuição do pensamento de Sêneca e enunciar alguns fundamentos estoicos.


ID
175717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pensando os clássicos

Os pensadores da antiguidade clássica deixaram-nos um
tesouro nem sempre avaliado em sua justa riqueza. O filósofo
Sêneca, por exemplo, mestre da corrente estoica, legou-nos
uma série preciosa de reflexões sobre a tranquilidade da alma
- este é o título da tradução para o português. É ler o livrinho
com calma e aprender muito. Reproduzo aqui três fragmentos,
para incitar o leitor a ir atrás de todo o restante.

I. Quem temer a morte nunca fará nada em prol dos
vivos; mas aquele que tomar consciência de que
sua sorte foi estabelecida já na sua concepção
viverá de acordo com a natureza, e saberá que
nada do que lhe suceda seja imprevisto. Pois,
prevendo tudo quanto possa de fato vir a suceder,
atenuará o impacto de todos males, que são fardos
somente para os que se creem seguros e vivem na
expectativa da felicidade absoluta.

II. Algumas pessoas vagam sem propósito, buscando
não as ocupações a que se propuseram, mas
entregando-se àquelas com que deparam ao acaso.
A caminhada lhes é irrefletida e vã, como a das
formigas que trepam nas árvores e, depois de subir
ao mais alto topo, descem vazias à terra.

III. Nossos desejos não devem ser levados muito
longe; permitamos-lhes apenas sair para as proximidades,
porque não podem ser totalmente reprimidos.
Abandonando aquilo que não pode acontecer
ou dificilmente pode, sigamos as coisas próximas
que favorecem nossa esperança (...). E não
invejemos os que estão mais alto: o que parece
altura é precipício.

São princípios do estoicismo: aprender a viver sabendo
da morte; não se curvar ao acaso, mas definir objetivos; viver
com a consciência dos próprios limites. Nenhum deles é fácil de
seguir, nem Sêneca jamais acreditou que seja fácil viver. Mas a
sabedoria dos estoicos, que sabem valorizar o que muitos só
sabem temer, continua viva, dois mil anos depois.

(Belarmino Serra, inédito)

Atente para as seguintes afirmações:

I. No fragmento I, Sêneca vê como injustificável e inconsequente nosso medo de morrer, pois isso nos leva a não confiar nas surpresas positivas da vida.

II. No fragmento II, Sêneca vale-se do exemplo das formigas para ilustrar o malogrado esforço de quem busca reconhecimento para suas virtudes.

III. No fragmento III, Sêneca lembra que a esperança humana deve estar associada a desejos que não extrapolem nossas possibilidades.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Apenas a afirmação III está correta.  As opções I e II são facilmente descartadas com a leitura atenta dos fragmentos.

  • I. No fragmento I, Sêneca vê como injustificável e inconsequente nosso medo de morrer, pois isso nos leva a não confiar nas surpresas positivas da vida. 
    Em nenhum momento do texto é falado que é injustificável e inconsequente, apenas nós dá orientações e aconselhamentos de como devemos ver e analisar esse medo...

    II. No fragmento II, Sêneca vale-se do exemplo das formigas para ilustrar o malogrado esforço de quem busca reconhecimento para suas virtudes. O fragmento diz sobre a caminhada irrefletida, não o reconhecimento das virtudes...

    III. No fragmento III, Sêneca lembra que a esperança humana deve estar associada a desejos que não extrapolem nossas possibilidades.  Correta

ID
175720
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pensando os clássicos

Os pensadores da antiguidade clássica deixaram-nos um
tesouro nem sempre avaliado em sua justa riqueza. O filósofo
Sêneca, por exemplo, mestre da corrente estoica, legou-nos
uma série preciosa de reflexões sobre a tranquilidade da alma
- este é o título da tradução para o português. É ler o livrinho
com calma e aprender muito. Reproduzo aqui três fragmentos,
para incitar o leitor a ir atrás de todo o restante.

I. Quem temer a morte nunca fará nada em prol dos
vivos; mas aquele que tomar consciência de que
sua sorte foi estabelecida já na sua concepção
viverá de acordo com a natureza, e saberá que
nada do que lhe suceda seja imprevisto. Pois,
prevendo tudo quanto possa de fato vir a suceder,
atenuará o impacto de todos males, que são fardos
somente para os que se creem seguros e vivem na
expectativa da felicidade absoluta.

II. Algumas pessoas vagam sem propósito, buscando
não as ocupações a que se propuseram, mas
entregando-se àquelas com que deparam ao acaso.
A caminhada lhes é irrefletida e vã, como a das
formigas que trepam nas árvores e, depois de subir
ao mais alto topo, descem vazias à terra.

III. Nossos desejos não devem ser levados muito
longe; permitamos-lhes apenas sair para as proximidades,
porque não podem ser totalmente reprimidos.
Abandonando aquilo que não pode acontecer
ou dificilmente pode, sigamos as coisas próximas
que favorecem nossa esperança (...). E não
invejemos os que estão mais alto: o que parece
altura é precipício.

São princípios do estoicismo: aprender a viver sabendo
da morte; não se curvar ao acaso, mas definir objetivos; viver
com a consciência dos próprios limites. Nenhum deles é fácil de
seguir, nem Sêneca jamais acreditou que seja fácil viver. Mas a
sabedoria dos estoicos, que sabem valorizar o que muitos só
sabem temer, continua viva, dois mil anos depois.

(Belarmino Serra, inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

Alternativas
Comentários
  • Mais uma daquelas em que se deve procurar o sentido aproximado e não exato. Aqui a resposta correta foi a letra "e"

     e) que favorecem nossa esperança = que permitem sermos esperançosos.

     

    PS: malogrado significa fracassado, frustrado 

  • Quem Errou a questão, respondeu letra C,

    que para mim esta correta dentro do contexto...

    Preciso de ajuda....
  • Irrefletida (letra c) não se refere a er ou não sentido, mas a ter ou não compensação.
  • A questão abordou conhecimento de vocabulário, pode ter sido dúvida de alguns:

    JUDICIOSAMENTE = DE FORMA SENSATA
    IRREFLETIDA = IMPENSADO
  • Na letra "C) A caminhada lhes é irrefletida = o caminho parece-lhes sem sentido", o que pude ver como errado é isso:

    A caminhada irrefletida é aquela em que a pessoa nunca pensou ou questionou a respeito dela.

    Já o caminho que parece ser sem sentido é aquele sobre o qual a pessoa já pensou e refletiu a respeito, chegando à conclusão de que é sem razão, sem motivo relevante.

    Não sei se estou sendo óbvia, mas como vi dúvida acerca desse item abaixo, deixo aqui minha compreensão. Bom estudo a todos.


ID
175723
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pensando os clássicos

Os pensadores da antiguidade clássica deixaram-nos um
tesouro nem sempre avaliado em sua justa riqueza. O filósofo
Sêneca, por exemplo, mestre da corrente estoica, legou-nos
uma série preciosa de reflexões sobre a tranquilidade da alma
- este é o título da tradução para o português. É ler o livrinho
com calma e aprender muito. Reproduzo aqui três fragmentos,
para incitar o leitor a ir atrás de todo o restante.

I. Quem temer a morte nunca fará nada em prol dos
vivos; mas aquele que tomar consciência de que
sua sorte foi estabelecida já na sua concepção
viverá de acordo com a natureza, e saberá que
nada do que lhe suceda seja imprevisto. Pois,
prevendo tudo quanto possa de fato vir a suceder,
atenuará o impacto de todos males, que são fardos
somente para os que se creem seguros e vivem na
expectativa da felicidade absoluta.

II. Algumas pessoas vagam sem propósito, buscando
não as ocupações a que se propuseram, mas
entregando-se àquelas com que deparam ao acaso.
A caminhada lhes é irrefletida e vã, como a das
formigas que trepam nas árvores e, depois de subir
ao mais alto topo, descem vazias à terra.

III. Nossos desejos não devem ser levados muito
longe; permitamos-lhes apenas sair para as proximidades,
porque não podem ser totalmente reprimidos.
Abandonando aquilo que não pode acontecer
ou dificilmente pode, sigamos as coisas próximas
que favorecem nossa esperança (...). E não
invejemos os que estão mais alto: o que parece
altura é precipício.

São princípios do estoicismo: aprender a viver sabendo
da morte; não se curvar ao acaso, mas definir objetivos; viver
com a consciência dos próprios limites. Nenhum deles é fácil de
seguir, nem Sêneca jamais acreditou que seja fácil viver. Mas a
sabedoria dos estoicos, que sabem valorizar o que muitos só
sabem temer, continua viva, dois mil anos depois.

(Belarmino Serra, inédito)

As normas de concordância verbal estão plenamente acatadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    A)CABIA aos filósofos

    B)CORRETA = questões específicas OCORRESSEM

    C)Nenhum .... DEVERIA

    D)DEVE corresponder a cada um

    E)RESERVAM-SE as recompensas

  • a) Não devem os leitores de hoje imaginar que cabiam aos filósofos antigos preocupar-se com questões que já não fazem sentido. ERRADA, a conjução "que" introduz uma oração subordinada substantiva objetiva direta, por essa razão a conjução integrante "que" traz consigo a de singularidade, o verbo não deve flexiona-se por causa de "filósofos". Ele deve permanecer no plural "...imaginar que cabe aos filósofos..."

    b) Leitores de hoje, não devemos imaginar que a um filósofo clássico ocorressem tão somente questões específicas de sua época histórica. CORRETA, apesar de parecer incorreta por causa dessa discordancia aparente, a Língua Portuguesa não considera esse fenomeno um desvio da língua padrão, o que atrapalha muita gente, contudo não conseguir identificar se ocorre um ANACOLUTO ou uma SILEPSE DE NÚMERO, quem souber me isso responder por favor mande um MP pra meu perfil.

    c) Nenhum de nossos desejos, de acordo com Sêneca, deveriam transpor nossos limites, fronteiras que se deve sempre determinar. ERRADA, muita gente acha que quando o SUJEITO da oração tem uma palavra no plural o VERBO deve estar no plural, cuidado nesse caso  não, pois "Nenhum de nossos antepassados ..." o  núcleo do sujeito é NENHUM (sujeito simples) o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito o resto da frase é do sujeito é adjunto adnominal, nesse caso.

    d) A cada um dos princípios do estoicismo devem corresponder, como se postulavam entre os estoicos, lúcida e consequente iniciativa nossa. ERRADA, a organizadora gosta de fazer isso para derrubar os desatentos, repare que o núcleo do sujeito é UM "...um dos principios...", por essa simples razão o verbo deve estar no singular e concordando com o núcleo do sujeito.

    e) Àqueles que não temem refletir sobre a morte reserva- se as recompensas de uma vida mais lúcida e mais intensa. ERRADA, veja que o sujeito é absoluto Àqueles (ELES), "reserva-se"  deve concordar com eles, perceba que "sobre a morte" tem função sintatica objeto indireto de refletir e por isso o verbo não deve concordar com o objeto e sim com o núcleo do sujeito.

    Valeu Gaelra!

    Bons estudos!

  • Sobre a Letra "A":

    O sujeito de "cabia", na 2 oração, não é "filosófos". Aliás, o sujeito nunca pode vir preposicionado: "aos filósofos". Colocando numa ordem direta a 2 oração: " Preocupar-se com as questões que já não fazem sentido cabia aos filosofos antigos."

    A FCC dificilmente coloca uma frase na ordem direta quando tende a avaliar o conhecimento sobre conc. verbal. Uma grande dica pra esse tipo de questão, é colocar a frase na ordem direta. O resto é só com treino e estudo da gramatica.
     

  • Interessante o comentário do colaborador Fernandes Marinho.

    Realmente existe concordância irregular na sentença "B". A sentença se faz com a ideia contida na frase, e não com o termo expresso.

    Assim, trata-se de Silepce !!

    Dentre os 3 gêneros de silepce achei o de "número" o mais congruente.

    A concordância se faz com o número gramatical implícito. Assim, o verbo "ocorrer" está no plural em concordância com a ideia contida no substantivo "a um filósofo".

  • Opção B) correta - Neste caso, temos um exemplo aparentemente de anacoluto - figura de linguagem que consiste na quebra da estrutura sintática da oração. A figura de linguagem parece ter sido introduzida apenas para "dificultar" o entendimento da concordância verbal da frase. Segundo Douglas Tufano, em sua obra "Minigramática - Estudos de Língua Portuguesa", da Ed. Moderna, o tipo de anacoluto mais comum é aquele em que um determinado termo parece que vai ser o sujeito da oração ("Leitores de hoje"), mas de repente a construção frasal se modifica e ele acaba sem função sintática. Outro exemplo: “E a menina, para não passar a noite só, era melhor que fosse dormir na casa de uns vizinhos”. (de Rachel de Queiroz). Referências: 1) http://www.infoescola.com/linguistica/anacoluto/ 2) http://www.graudez.com.br/literatura/figling.htm, 3) http://www.bondfaro.com.br/livros--minigramatica-estudos-de-lingua-port-tufano-douglas-8516015246.html, 4) http://www.brasilescola.com/gramatica/silepsefigura-linguagem-que-causa-duvidas-na-concordancia-.htm e 5) http://www.infoescola.com/portugues/silepse/.
  • Leitores de hoje, não devemos imaginar que a um filósofo clássico ocorressem tão somente questões específicas de sua época histórica.

    Coloquemos a frase em sua forma direta:

    Leitores de hoje, nao devemos imaginar que questoes especificas de sua epoca ( sujeito) ocorressem( verbo concordando com o sujeiro) tão somente a um filosofo classico( Ob Inditreto).
  • A) Não devem  os leitores de hoje imaginar/ que cabiam (errado) aos filósofos antigos preocupar-se com questões /que já não fazem sentido.

    ordem direta: os leitores de hoje não devem imaginar... 

    ordem direta :preocupar-se com questões (verbo transitivo indireto + se- fica no singular- sujeito indeterminado) .

    ordem direta: preocupar-se com questões (sujeito oracional) CABIA aos filósofos antigos... 

    *** questões que já não fazem sentido. QUE é pronome relativo e se refere ao termo que o antecede, no caso, "questões. 

      b) Leitores de hoje, não devemos imaginar que a um filósofo clássico ocorressem tão somente questões específicas de sua época histórica.  CORRETO 

    ordem direta:  tão somente questões ... ocorressem a um filósofo clássico   (sujeito posposto) 

      c) Nenhum de nossos desejos, de acordo com Sêneca, deveriam transpor nossos limites, fronteiras que se deve sempre determinar. ERRADO 

    NENHUM ... DEVERIA transpor 

      d) A cada um dos princípios do estoicismo devem corresponder, como se postulavam entre os estoicos, lúcida e consequente iniciativa nossa.  ERRADO

    A CADA UMA... - NÃO PODE SER SUJEITO PORQUE ESTÁ PREPOSICIONADO 

    ordem direta: Lúcida e consequente iniciativa nossa  DEVE corresponder...  (núcleo do sujeito= iniciativa nossa)

      e) Àqueles que não temem refletir sobre a morte reserva- se as recompensas de uma vida mais lúcida e mais intensa. ERRADO

    RESERVA-SE (VTD + SE) O QUE VEM DEPOIS É SUJEITO PACIENTE - As recompensas ... RESERVAM-SE...

  • a) Não devem os leitores de hoje imaginar que cabiam aos filósofos antigos preocupar-se com questões que já não fazem sentido. (ERRADA)

    Não faz sentido preocupar com questões. Os filosófos antigos preocupavam com questões. Os leitores de hj não devem imaginar.

    b) Leitores de hoje, não devemos imaginar que a um filósofo clássico ocorressem tão somente questões específicas de sua época histórica. (CORRETA)

    Questões específicas de sua época histórica ocorriam a um filósofo clássico. 

    c) Nenhum de nossos desejos, de acordo com Sêneca, deveriam transpor nossos limites, fronteiras que se deve sempre determinar. (ERRADA)

    Fronteiras devem-se determinar.

    d) A cada um dos princípios do estoicismo devem corresponder, como se postulavam entre os estoicos, lúcida e consequente iniciativa nossa. (ERRADA)

    A cada um dos princípios do estoicismo deve corresponder...

    e) Àqueles que não temem refletir sobre a morte reserva-se as recompensas de uma vida mais lúcida e mais intensa. (ERRADA)

    As recompensas de uma vida mais lúcida e mais intensa reservam-se àqueles que não temem refletir sobre a morte.

  • alternativa b

     

    Leitores de hoje, (nós - sujeito subentendido) não DEVEMOS IMAGINAR (locução verbal) [que a um filosofo clássico OCORRESSEM tão somente QUESTÕES ESPECÍFICAS DE SUA EPÓCA HISTÓRICA]. 

     

    sujeito da locução verbal - devemos imaginar - nós (sujeito oculto, subentendido. O verbo principal da locução verbal é responsável pela transitivade, imaginar é verbo transitivo dirieto e possui como objeito direto a frase entre colchetes: que a um filosofo clássico... 

    sujeito do vervo ocorressem - questões especificas. 

    Frase na ordem direta:  Leitores de hoje, (nós) não devmos imaginar que questões específicas de sua epóca histórica ocorresem tão somente a um filósofo clássico. 


ID
175726
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pensando os clássicos

Os pensadores da antiguidade clássica deixaram-nos um
tesouro nem sempre avaliado em sua justa riqueza. O filósofo
Sêneca, por exemplo, mestre da corrente estoica, legou-nos
uma série preciosa de reflexões sobre a tranquilidade da alma
- este é o título da tradução para o português. É ler o livrinho
com calma e aprender muito. Reproduzo aqui três fragmentos,
para incitar o leitor a ir atrás de todo o restante.

I. Quem temer a morte nunca fará nada em prol dos
vivos; mas aquele que tomar consciência de que
sua sorte foi estabelecida já na sua concepção
viverá de acordo com a natureza, e saberá que
nada do que lhe suceda seja imprevisto. Pois,
prevendo tudo quanto possa de fato vir a suceder,
atenuará o impacto de todos males, que são fardos
somente para os que se creem seguros e vivem na
expectativa da felicidade absoluta.

II. Algumas pessoas vagam sem propósito, buscando
não as ocupações a que se propuseram, mas
entregando-se àquelas com que deparam ao acaso.
A caminhada lhes é irrefletida e vã, como a das
formigas que trepam nas árvores e, depois de subir
ao mais alto topo, descem vazias à terra.

III. Nossos desejos não devem ser levados muito
longe; permitamos-lhes apenas sair para as proximidades,
porque não podem ser totalmente reprimidos.
Abandonando aquilo que não pode acontecer
ou dificilmente pode, sigamos as coisas próximas
que favorecem nossa esperança (...). E não
invejemos os que estão mais alto: o que parece
altura é precipício.

São princípios do estoicismo: aprender a viver sabendo
da morte; não se curvar ao acaso, mas definir objetivos; viver
com a consciência dos próprios limites. Nenhum deles é fácil de
seguir, nem Sêneca jamais acreditou que seja fácil viver. Mas a
sabedoria dos estoicos, que sabem valorizar o que muitos só
sabem temer, continua viva, dois mil anos depois.

(Belarmino Serra, inédito)

A construção que NÃO admite transposição para voz passiva é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

      Só tem voz passiva um verbo transitivo direto ou transitivo direto e indireto (bitransitivo). Caso contrário, não há na voz ativa um termo que possa ser o sujeito da voz passiva

    A frase "os que vivem na expectativa da felicidade absoluta." não tem voz passiva. O termo da felicidade é objeto indireto, e não há, na voz ativa, objeto direto que possa vir a ser o sujeito da voz passiva.

  • Concordo que a resposta correta seja a letra A, porém surgiu uma dúvida frente ao comentário da colega abaixo. Na alternativa A creio que não é possível a transposição para a voz passiva, porque o verbo é intransitivo e não porque é transitivo indireto como foi comentado. Se eu estiver errado, por favor, me corrijam. obrigado.

  • Também entendo que o verbo viver seja intransitivo.

  • Viver= pode ser transitivo ou intransitivo. 

  • Os que vivem é sujeito indeterminado, não tendo como transpor para a voz passiva.

  • Verbo VIVER:

    Quem vive, vive DE alguma coisa, ou seja, necessita de complemento acompanhado de uma preposição (chamados objetos indiretos)

    Quem vive, vive DE alguma coisa: DE QUE ? da expectativa da felicidade absoluta. VTI

    Questão "a" CORRETA

  • Viver é verbo intransitivo. "na expectativa da felicidade absoluta", é adjunto adverbial de modo. Por isso, "a)" é a questão correta.

    Demais verbos são transitivos diretos.

  • Pessoal, é muito importante lembrar disso na prova, pois é muito triste perder uma questão de transposição de voz.

    Vamos relembrar: Só se pode falar em voz passiva com VERBOS TRANSITIVOS DIRETO E TRANSITIVOS DIRETO E INDIRETO.


    A construção que NÃO admite transposição para voz passiva é:

        a) os que vivem na expectativa da felicidade absoluta. (Viver verbo intransitivo não admite voz passiva) Exceção: Complementos cognatos (também conhecido como OBJETO DIRETO INTERNO) . Ex.: José Alencar viveu uma vida digna. Transposição: Uma vida digna foi vivida por José Alencar.

        b) Os pensadores da antiguidade clássica deixaramnos um tesouro. ( Deixar verbo transitivo direto, admite voz passiva) Tranposição: Um tesouro foi nos deixado pelos pensadores da antiguidade clássica.)

        c) sigamos as coisas próximas (Seguir verbo transitivo direto, admite voz passiva) Transposição: Coisas próximas sejam seguidas por nós.

        d) E não invejemos os que estão mais alto ( Invejar verbo transitivo direto, admite voz passiva) Tranposição: E não sejam invejados por nos os que estão mais alto por nós. ou Os que estão mais alto não sejam invejados por nós.

        e) favorecem nossa esperança. (Favorecer verbo transitivo direto, admite voz passiva) Transposição: Nossa esperança é favorecida.


    DE VERDADE, UMA BOA SORTE A TODOS! ENTENDO A LUTA DE CADA UM! VIVO-A DIARIAMENTE. TENHO UMA FILHA COM 2 MESES DE IDADE E MAL A VEJO, MAS NO FINAL VAI VALER A PENA. (DESABAFEI).
  • "quem vive, vive!"


    pronto! é isso! Não tem o que perguntar mais para esse verbo, para achar eventuais complementos diretos ou indiretos.


    Se eu digo:


    Eu vivo estudando!

    Suj --> quem é que vive? ---> Eu

    Verbo ----> quem vive, vive! ---> intransitivo (não exige complemento)

    estudando ---> adj adverbial (é o modo como eu estou vivendo).


    Bons estudos!

  • A voz passiva SOMENTE será admitia se o verbo da voz ativa for VTD ou VTDI


    a) os que vivem na expectativa da felicidade absoluta. (VIVER - VI)

    b) Os pensadores da antiguidade clássica deixaram-nos um tesouro. (Deixar - VTD)

    Um tesouro foram-nos deixado pelos pensadores da antiguidade clássica.

    c) sigamos as coisas próximas. (Seguir - VTD)

    As coisas próximas sejam seguidas por nós.

    d) E não invejemos os que estão mais alto. (Invejar - VTD)

    E não sejam invejados por nós / os que estão mais alto. --> (passando para ordem direta)

    Os que estão mais alto não sejam invejados por nós.

    e) favorecem nossa esperança. (Favorecer - VTD)

    Nossa esperança foi favorecida por eles.

  • gabarito:

    a) verbo VIVER => é intransitivo, nao pede complemento. Morrer tambem é intransito nao pede complemento. ex: Eu vivo. Eu morro.


ID
175729
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pensando os clássicos

Os pensadores da antiguidade clássica deixaram-nos um
tesouro nem sempre avaliado em sua justa riqueza. O filósofo
Sêneca, por exemplo, mestre da corrente estoica, legou-nos
uma série preciosa de reflexões sobre a tranquilidade da alma
- este é o título da tradução para o português. É ler o livrinho
com calma e aprender muito. Reproduzo aqui três fragmentos,
para incitar o leitor a ir atrás de todo o restante.

I. Quem temer a morte nunca fará nada em prol dos
vivos; mas aquele que tomar consciência de que
sua sorte foi estabelecida já na sua concepção
viverá de acordo com a natureza, e saberá que
nada do que lhe suceda seja imprevisto. Pois,
prevendo tudo quanto possa de fato vir a suceder,
atenuará o impacto de todos males, que são fardos
somente para os que se creem seguros e vivem na
expectativa da felicidade absoluta.

II. Algumas pessoas vagam sem propósito, buscando
não as ocupações a que se propuseram, mas
entregando-se àquelas com que deparam ao acaso.
A caminhada lhes é irrefletida e vã, como a das
formigas que trepam nas árvores e, depois de subir
ao mais alto topo, descem vazias à terra.

III. Nossos desejos não devem ser levados muito
longe; permitamos-lhes apenas sair para as proximidades,
porque não podem ser totalmente reprimidos.
Abandonando aquilo que não pode acontecer
ou dificilmente pode, sigamos as coisas próximas
que favorecem nossa esperança (...). E não
invejemos os que estão mais alto: o que parece
altura é precipício.

São princípios do estoicismo: aprender a viver sabendo
da morte; não se curvar ao acaso, mas definir objetivos; viver
com a consciência dos próprios limites. Nenhum deles é fácil de
seguir, nem Sêneca jamais acreditou que seja fácil viver. Mas a
sabedoria dos estoicos, que sabem valorizar o que muitos só
sabem temer, continua viva, dois mil anos depois.

(Belarmino Serra, inédito)

Está correto o emprego do elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra e)

    a) de cujo - reconhecimento do valor

    b) de cujo - temor da morte

    c) aos quais

    d) em cujo - estamos assegurados no domínio ( em que domínio ?)

    e) Correta - de que - "...jamais descuram de um dos princípios ..."

  • a) "O pensamento clássico encerra uma riqueza em cujo valor poucos prestam o devido reconhecimento."  ERRADA. Quem presta reconhecimento presta reconhecimento A ALGUMA COISA. Portanto: A CUJO

    b) "A morte, cujo o temor nos faz querer esquecer dela, é uma questão permanente da filosofia estoica." ERRADA. Quem esquece esquece alguma coisa. Não tem preposição. Portanto: CUJO. Obs.: "CUJO O" NÃOOOOOO EXISTE!!!! É simplesmente "cujo".

    c) "Quase nunca atentamos para os limites a que devemos impor aos nossos desejos." ERRADA. Quem impõe impõe alguma coisa. Não tem preposição! Portanto: "QUE DEVEMOS IMPOR", simples assim!

    d) "Nossas esperanças não devem projetar-se para além do espaço cujo domínio estamos assegurados." ERRADA. Neste caso, quem está assegurado está assegurado DE alguma coisa. Portanto: "DE CUJO domínio estamos assegurados.

    e) CORRETA!!! Justificativa: quem se descura se descura DE alguma coisa.

  • Complementando a colega, o verbo descurar pode ser tanto transito, intransitivo, bitransitivo, quanto transitivo pronominal. Porém, no caso, a frase pede a preposição:

    Quem vagueia sem propósito pela vida fere um dos princípios de que os estóicos jamais descuram.

    Os Estóicos jamais descuram (sentido de "descuidar") de um dos princípios que quem vagueia sem propósitos pela vida fere.
  • QUEM ESTÁ ASSEGURADO ESTÁ ASSEGURADO EM

ID
175732
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pensando os clássicos

Os pensadores da antiguidade clássica deixaram-nos um
tesouro nem sempre avaliado em sua justa riqueza. O filósofo
Sêneca, por exemplo, mestre da corrente estoica, legou-nos
uma série preciosa de reflexões sobre a tranquilidade da alma
- este é o título da tradução para o português. É ler o livrinho
com calma e aprender muito. Reproduzo aqui três fragmentos,
para incitar o leitor a ir atrás de todo o restante.

I. Quem temer a morte nunca fará nada em prol dos
vivos; mas aquele que tomar consciência de que
sua sorte foi estabelecida já na sua concepção
viverá de acordo com a natureza, e saberá que
nada do que lhe suceda seja imprevisto. Pois,
prevendo tudo quanto possa de fato vir a suceder,
atenuará o impacto de todos males, que são fardos
somente para os que se creem seguros e vivem na
expectativa da felicidade absoluta.

II. Algumas pessoas vagam sem propósito, buscando
não as ocupações a que se propuseram, mas
entregando-se àquelas com que deparam ao acaso.
A caminhada lhes é irrefletida e vã, como a das
formigas que trepam nas árvores e, depois de subir
ao mais alto topo, descem vazias à terra.

III. Nossos desejos não devem ser levados muito
longe; permitamos-lhes apenas sair para as proximidades,
porque não podem ser totalmente reprimidos.
Abandonando aquilo que não pode acontecer
ou dificilmente pode, sigamos as coisas próximas
que favorecem nossa esperança (...). E não
invejemos os que estão mais alto: o que parece
altura é precipício.

São princípios do estoicismo: aprender a viver sabendo
da morte; não se curvar ao acaso, mas definir objetivos; viver
com a consciência dos próprios limites. Nenhum deles é fácil de
seguir, nem Sêneca jamais acreditou que seja fácil viver. Mas a
sabedoria dos estoicos, que sabem valorizar o que muitos só
sabem temer, continua viva, dois mil anos depois.

(Belarmino Serra, inédito)

É preciso CORRIGIR, por falha estrutural, a redação da frase:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    b) Temerárias são as jornadas que mal definimos seus objetivos, assim como não avaliamos o esforço cujo QUE o trajeto nos exigirá.

  • Temerárias são as jornadas cujos objetivos mal definimos, assim como não avaliamos o esforço que o trajeto nos exigirá.
  • O problema se encontra na alternativa (B), pois o pronome relativo “que” está mal empregado e deve ser substituído por “cujos”, com os devidos ajustes na oração (cujos objetivos mal definimos). Isso ocorre por haver necessidade da transmissão do valor de posse entre os substantivos “jornadas” e “objetivos”. O segundo pronome relativo, “cujo”, deve ser substituído por “que”, pois ali não há relação de posse.
    Vejam: Temerárias são as jornadas cujos objetivos mal definimos, assim como não avaliamos o esforço que o trajeto nos exigirá.
    Bons estudos

  • Alternativa B.

    Há um desvio gramatical na alternativa devido à omissão da preposição "EM". Com a devida correção, teremos: "Temarárias são as jornadas em que mal definimos seus objetivos..."
  • Há dois erros no emprego do pronome relativo na alternativa b:

    1) Temerárias são as jornadas cujos objetivos mal definimos = mal definimos os objetivos das jornadas. 

    2) Avaliamos o esforço que o trajeto nos exigirá = o trajeto nos exigirá esforço. 

    Fonte: Professora Duda Nogueira. 
  • GABARITO: B
     
    Corrigida a redação, temos: “Temerárias são as jornadas
    cujos objetivos mal definimos, assim como não avaliamos o esforço que o trajeto nos exigirá.”
  • Apesar da resposta ser a letra B. Creio que também há um erro na letra C: "Quando não definimos o trajeto a cumprir e o esforço a despender em nossa caminhada, ela não nos trará qualquer recompensa."

    O primeiro verbo DEFINIR deveria estar no futuro. (definirmos ) ou o verbo TRAZER deveria estar no presente (traz)  Mas como a banca é FCC devemos escolher a que tem mais erros.

  • Segundo o professor Décio Terror ,

    Comentário: O problema é a alternativa (B), pelo mal uso do pronome relativo. Veja que há uma ideia de posse (seus objetivos). Assim, o correto é o uso do pronome relativo "cujo". Além disso, como na oração posterior, não há relação de posse, o correto é a substituição do pronome relativo "cujo" por "que", ou "o qual". Corrigindo, teríamos:

    Temerárias são as jornadas cujos objetivos mal definimos, assim como não avaliamos o esforço que(o qual) trajeto nos exigirá.



ID
175735
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Certo dia, Zelda e Gandi, funcionários de certa unidade do Tribunal Regional do Trabalho, receberam alguns processos para emitir pareceres e os dividiram entre si na razão inversa de suas respectivas idades: 28 e 42 anos. Considerando que, na execução dessa tarefa, a capacidade operacional de Gandi foi 80% da de Zelda e que ambos a iniciaram em um mesmo horário, trabalhando ininterruptamente até completá-la, então, se Gandi levou 2 horas e 10 minutos para terminar a sua parte, o tempo que Zelda levou para completar a dela foi de

Alternativas
Comentários
  • Nadúvida inveta o número de processo. EX: 100 processos logo fica: gandi com 40 e Zelda com 60. Gandhi leva 3,25 min pra executar 1 processo, na regra de tres zelda faz em 156 min.



  • Então Vamos Lá:
  • *Resolução

    z/1/28 = g/1/42, 2z = 3g, z/3 = g/2. Isto significa que Zelda recebeu três partes do serviço e Gandi recebeu duas partes.

                Serv.    CO       Tempo
    Gandi: 2           80        130 minutos
    Zelda: 3            100       x

    130/x = 2/3 = 100/80

    X = 26*3*2 = 156 minutos = 2 horas e 36 minutos
  • Resolvi do mesmo modo que o Thiago Martins. Sem maiores problemas!
  • Pode se resolver assim:

    Eficiência de Gandi = 0,8
    Eficiência de Zelda = 1 

    Total das idades = 42 + 28 = 70 anos = 100% dos processos

    Processos de Zelda = 28 anos = 60% (recebe mais pois o número de processo é inversamente proporcional)
    Processos de Gandi = 42 anos = 40%

    Com regra de três composta:

    Quanto mais processos mais tempo = diretamente proporcional
    Quanto mais eficiência, menos tempo = inversamente proporcional (inverte na fração)

    Considerando 130 minutos:

    130     40       1
    ----- = ----- x ----- >>>> y = 156 minutos
      y        60      0,8
  • Estamos numa prova de concursos e o tempo passa ligeiro.
    Gandi levou 2 horas e 10 minutos = 130 minutos.
    Gandi foi 80% da de Zelda.
    Razão inversa de suas respectivas, sendo Ghandi 42 e Zelda 28.
    Assim, 130/28*42*0,8 = 156 = 2h36
  • Note que dividir na razão inversa de 28 e 42 é o mesmo que dividir na razão inversa de 2 e 3. Sendo assim a fração de processos que coube a cada um foi:

    Zelda: (1/2)/(1/2 + 1/3) = 3/5 = 0,6

    Gandi: 1 - 3/5 = 2/5 = 0,4

    Montando uma esquema de regra de três composta, temos:

    ..................Fração de processos ...........Capacidade.......Tempo

    Gandi...............0,4.....................................0,8....................130 min (2h 10min)

    Zelda................0,6.....................................1,0.....................Z

    0,4*1,0*Z = 0,6*0,8*130

    Z = 156 min = 2h 36 min.

    Resposta: d.

    Opus Pi.

     


ID
175738
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No recurso ordinário, o efeito devolutivo em profundidade, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença,

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    SUM-393  RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM  PROFUNDI-
    DADE. ART. 515, § 1º, DO CPC .

    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º
    do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fun-
    damento  da  defesa  não  examinado  pela sentença, ainda que não renovado em
    contra-razões
    . Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sen-
    tença
    .

  • CORRETA: B

    Apesar da FCC cobrar textos de leis convém ler súmulas e jurisprudência. Nesta questão o subsídio é:

    Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 340 da SDI-1 do Egrégio TST, o efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.

     

  • Apenas acrescentando ao comentário da Vânia, a OJ nº 340 da SDI-1 (transcrita abaixo) foi convertida na Súmula nº 393 do TST.

  • Para quem tem interesse na fonte, o comentário da Marlise foi extraído do livro do Sergio Pinto Martins.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM VIRTUDE DA NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 393/TST:

    RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, §1º, DO CPC. (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16.11.2010).

    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicialou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.

      

  • João Leoni,

    a questão não está desatualizada. Se observarmos o conteúdo do § 3º do art. 515 do CPC, veremos que a súmula apenas abrangeu uma possibilidade que antes não estava expressa na súmula.
    O § 3º do art. 515 do CPC diz o seguinte:

    "§ 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento."

    Ora, se o processo foi extinto sem resolução de mérito, não houve apreciação em sentença de nenhum dos fundamentos da inicial ou defesa, salvo aqueles elencados no art. 267 do CPC. Se a causa diz respeito tão-somente a questões de direito e estando em condições de imediato julgamento (julgamento antecipado da lide), o Tribunal, no julgamento do recurso, tomará conhecimento de toda a matéria exposta, tanto na inicial, quanto na defesa, julgando  a causa como se estivesse no primeiro grau de jurisdição.

    Essa é a razão do porém acrescentado à súmula 393: não há como excluir aquilo que não foi apreciado na sentença da abrangência do efeito devolutivo em profundidade quando NADA (ou quase nada) foi apreciado em sentença.

    Espero ter sido claro o suficiente.
  • Obrigado ao pessoal pela atualização da súmula 393, ainda não estava a par.

    A hipóte do art. 515, §3º do CPC é o que a doutrina chama de teoria da causa madura. Insta salientar que também que essa hipótese não é vista como ofensiva ao princípio do duplo grau de jurisdição, sendo perfeitamente compatível com a celeridade processual...

    Também não vejo a questão como desatualizada
  • Ela não está desatualizada não e para facilitar um pouco a decoreba basta lembra que a sentença que não aprecia um pedido é citra petita e deve ser anulada.
    Se o Tribunal passar por cima e decidir, em regra, teremos uma supressão de instância.
    Apenas excepecionalmente se aplica a teoria da causa madura.

    Abraços!!!
  • Pessoal, alguém pode traduzir isso?
    No recurso ordinário, o efeito devolutivo em profundidade, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, (isso quer dizer que o Juiz não julgou? Não caberia Embargos de Declaração por ele ser omisso?)
    ainda que não renovado em contra-razões, não se aplicando, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.
    Se alguém puder ajudar, agradeço!
  • Pessoal,

    Faz muito sentido essa parte final da sumula 393.

    Isso porque se o pedido não foi discutido na sentença, é omissa, e o recurso cabido é os embargos de declaração.

    Somente relacionado aos fundamentos é que a matéria é revolvida ao tribunal, de acordo com o art. 515 CPC, no seu   § 2

    Abraços
  • Exatamente Gui e Marcos!
    Se o pedido não foi apreciado na sentença, precluiu o direito à Embargos de Declaração, não podendo o Tribunal apreciar a matéria objeto de omissão, contradição e obscuridade.
    Mas o Tribunal poderá rediscutir todo o restante da matéria devolvida, mesmo que não for objeto de contra-razões, pois a matéria é toda "devolvida" para o Tribunal apreciar.
    Espero que tenha ficado bem entendido
    Bons estudos a todos!

  • Olá pessoal. Acreditava que para qualquer caso no recurso ordinário, não era necessário prequestionamento... Apesar dos bons comentários, só fui entender depois que li Direito Sumular Esquematizado — TST, p515.:

    "(...) Isso significa dizer que o Juízo de 2ºgrau poderá analisar todos os fatos, fundamentos e provas que o Juízo monocrático tinha acesso para julgar, ou seja, a análise a ser feita possui a mesma profundidade. Assim, se a reclamada, visando obstar o pleito de reintegração do obreiro, alegar, como matérias de defesa, a não comunicação do registro de candidatura pelo sindicato, a eleição para cargo do conselho fiscal e o término das atividades da empresa na localidade, deverá o magistrado refutar todos os fundamentos da empresa reclamada para determinar a reintegração do trabalhador. 

    Se não o fizer, estará incorrendo em omissão. Se a parte prejudicada, em vez de interpor o recurso de embargos de declaração, manejar de imediato o recurso ordinário, não incorrerá em preclusão, pois todos aqueles fundamentos serão reanalisados pelo tribunal, mesmo não tendo sido analisados pelo Juízo a quo.

    O TST, ao destacar na súmula que o efeito devolutivo “transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da inicial e da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões”, demonstra, claramente, que tal consequência é automática, derivando exclusivamente da interposição do recurso.

    Isso ocorre com os fundamentos. Situação diversa é verificada com os pedidos não analisados pelo Juízo a quo.

    Se a sentença não analisou um ou alguns dos pedidos formulados pelo reclamante (ou reclamado, em reconvenção), deverá a parte manejar os embargos de declaração, nos termos do art. 897-A da CLT."

  • Súmula 393 do TST :

    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a  hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.



  • Galera,uma coisa e apreciacao dos fundamemtos, esses nao precisam ser examinados na sentenca. Outra coisa sao os pedido, esses sim, precisam ter sido apreciados. 

    Abraco a todos@

  • O TST, por meio da resolução 208, de 19/04/2016 alterou o teor da súmula 393, vejamos:

     

    RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE: ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973.

     

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, § 1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

     

    II – Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

     

  • A questão está desatualizada, pois a partir de vigência do NCPC o TST alterou a redação da Súmula 393 em que se permite, a partir da alteração, que o Tribunal aprecie pedido que foi omitido pela sentença do juízo "a quo". Nesse sentido, poderia ser o caso de mudança de gabarito para a letra "c".

    Contudo, tal apreciação depende de provocação pela parte no recurso, em conformidade com a extensão do efeito devolutivo. Ou seja, muito embora não seja necessário que a parte interponha os embargos de declaração para que o pedido que não foi apreciado na sentença seja apreciado no Tribunal em sede de recurso (inciso III, do § 3º do art. 1.013 do NCPC), se faz necessária a provocação da parte no recurso sob pena de ocorrer o trânsito em julgado desse capítulo que não foi impugnado (decorrência do efeito devolutivo na extensão). Deixando, portanto, a alternativa "c" incompleta (imprecisa).

     

    Súmula nº 393 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. 

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

     

    IN TST 39/2016:

    Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:

    XXVIII - arts. 1013 a 1014 (efeito devolutivo do recurso ordinário - força maior);

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    Com a recente alteração da Súmula 393 do TST, a resposta deveria ser LETRA C.

  • Se você marcou a letra C, parabéns! Se o concurso fosse hoje, você teria acertado!

  • UFA C ''NELES'' KKKK

  • DESATUALIZADA. HOJE O GABARITO SERIA LETRA "C" CONFORME O COLEGA "GUSTAVO COUTO" AFIRMOU EM SEU COMENTÁRIO:

     

     

    Súmula nº 393 do TST ATUALIZADA:

     

    RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

     

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

     

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.


ID
175741
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Embargos:

I. Não cabem Embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma que não conhece de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos.

II. No Tribunal Superior do Trabalho, em regra, cabem Embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si.

III. Cabem Embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo que vise impugnar o conhecimento de agravo de instrumento.

IV. Incabível Embargo para reexame de fatos e provas.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  

     

    I - ERRADASUM-353 EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;

    II - CORRETA. Art. Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (...) II- das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

    III - CORRETASUM-353 EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;

    IV - CORRETASUM-126 RECURSO. CABIMENTO. Incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas.

  • I.  Sum. 353. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;

     

    II. Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. (CORRETA)

     

    III. Sum. 353. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;(CORRETA)

     

    IV. Sum. 126: Incabível o recurso de revista ou de embargos (CLT, artigos 896 e 894, b) para reexame de fatos e provas.(CORRETA)

  • O QUE JUSTIFICA O ITEM III É A ALÍNEA D) DA SÚMULA 353/TST E NÃO A ALÍNEA A).
  • GABARITO LETRA "D"
                                     complementando...
                  EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO
                      esquematizando SÚMULA 353 TST
    Regra => Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo.
                          Exceções:
    a) a decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; 
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; 
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; 
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; 
    e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC.
     f) contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º-A, do CPC.


    BONS ESTUDOS!!!
  • Dá para resolver na exclusão, mas, na minha humilde opinião, o item IV também está incorreto, visto que menciona genericamente ser "Incabível Embargo para reexame de fatos e provas".
    Ora, os Embargos podem sim ser utilizados para reexame de fatos e provas, quando forem do tipo EMBARGOS INFRINGENTES.
    Sobre o Tema, Carlos H. B. LEite leciona que: "Os embargos infringentes, por serem recurso de natureza ordinária, comportam devolutibilidade ampla, abrangendo matéria fática e jurídica, desde que restritas à cláusula em que não tenha havido julgamento unânime."
    E tanto é assim que a própria súmula 126 do TST faz referênca express aos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA:
    "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas."
  • ALTERAÇÃO SÚMULA 353

    SÚMULA 353. EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
    e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC;
    f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

  • CRIEI ESSA ESQUEMATIZAÇÃO APROVEITANDO A DE UM COLEGA ACIMA:

       EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO

                      Esquematizando SÚMULA 353 TST

    Regra => Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo.

                          Exceções:
     
    Cabe Embargo em Agravo:


    1)da decisão que não conhece de agravo de instrumento pela ausência de pressupostos extrínsecos

                                                 de           agravo pela ausência de                pressupostos extrínsecos.

     
    Emb em Ag  ausência extrinsecos

    Emb em  AgI ausência extrinsecos


    2)da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocráticado Relator, em que se proclamou, no  

                                                           agravo de instrumento,a ausência de pressupostos extrínsecos.

     
    Emb em Ag em AgI ausência extrinsecos


    3)para revisão dos pressupostos extrínsecosde admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo.

     

    Agravo em que confirmada a ausência de recurso de revista com ausência pressupostos extrínsecos.

     
    Emb em Ag em RR ausência extrinsecos


    4)para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento.

     
    Emb X Ai


    5)para impugnar a imposição de multasprevistas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC.

     
    Emb x Multa de ED ou de Ag


    6)contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.


    Emb em Ag em RR

     

     Comentarios sobre a sumula do Bruno Klippel no esquematizado:

    Caso o relator, monocraticamente, negue seguimento ao recurso de agravo de
    instrumento, afirmando que a decisão recorrida, que inadmitiu um recurso de revista,
    está correta, cabe a interposição de agravo regimental. Se o julgamento deste for
    divergente em relação à outra turma, há que se por fim à divergência, por meio do
    recurso de embargos.
     
    Se a divergência na análise de pressupostos de admissibilidade recursal gera o
    cabimento de embargos, ainda mais deve-se utilizar o recurso nas situações em que o
    mérito é julgado monocraticamente, na situação prevista no art. 557, §1º-A, do CPC.
  • Colegas, acho a súmula 353 de difícil entendimento.

    Para tentar entendê-la recorri ao livro DIREITO SUMULAR de BRUNO KLIPPEL. 

    Coloco aqui o trecho do livro para aqueles que, como eu, têm dificuldades nesta parte da matéria.

    Ele explica a Súmula 353 - páginas 448 e 449, assim:


    "A Súmula n. 353 do TST, relativa ao cabimento de recurso de embargos em julgamento de agravo de instrumento e agravo regimental, obteve nova redação por meio da Resolução n. 171/2010 do TST, publicada no DJ nos dias 19, 22 e 23.11.2010.
     
    Após a publicação da Lei n. 11.496/2007, que deu nova redação ao art. 894 da CLT, o processo do trabalho passou a prever apenas dois tipos de embargos para o TST, a saber: os embargos infringentes, a serem interpostos em dissídios coletivos, e os embargos de divergência, cuja função é extirpar as divergências surgidas entre os órgãos do TST.
     
    Dispõe o inc. II do art. 894 da CLT serem cabíveis os embargos no TST, no prazo de 8 (oito) dias, “das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal”.
     
    Em regra, os embargos de divergência são interpostos de acórdãos proferidos em julgamento de recursos de revista, tendo em vista que estes impugnam o mérito da ação, possuindo aptidão para gerar coisa julgada. Se a preocupação do legislador era afastar a divergência entre decisões com aptidão para gerar coisa julgada, nada mais natural do que, num primeiro momento, afastar o cabimento do recurso das decisões proferidas em agravo, seja de instrumento ou regimental (interno), pois estes desafiam decisões interlocutórias, sem aptidão genérica para extinção do processo com análise do mérito.
     
    A súmula trata da discussão, via agravo de instrumento ou regimental, sobre os pressupostos extrínsecos dos recursos. “Pressupostos objetivos são os que se relacionam com os aspectos extrínsecos dos recursos. São eles: a recorribilidade do ato, a adequação, a tempestividade, a representação e o preparo”.
     
    A discussão a ser travada nos embargos, quando interpostos do julgamento de agravo de instrumento ou regimental, atrela-se à presença ou ausência desses pressupostos de admissibilidade recursais extrínsecos, desde que haja divergência, nos termos do art. 894, II, da CLT.
     

    A divergência acerca desses pressupostos pode trazer desconforto muito grande para o próprio sistema recursal, tendo em vista não se referirem, como o fazem os pressupostos intrínsecos (subjetivos), ao recorrente, e sim ao próprio recurso, ou seja, à sua própria utilização.
     
    Apesar de não se tratar do mérito da demanda, a questão relacionada, por exemplo, ao cabimento do recurso, caso mal interpretada, acarretará o trânsito em julgado, se a turma do TST entender pela inadmissibilidade, por ausência daquele pressuposto.
     
    Caso o relator, monocraticamente, negue seguimento ao recurso de agravo de instrumento, afirmando que a decisão recorrida, que inadmitiu um recurso de revista, está correta, cabe a interposição de agravo regimental. Se o julgamento deste for divergente em relação à outra turma, há que se por fim à divergência, por meio do recurso de embargos.
     
    O posicionamento do TST mostra-se ainda mais adequado com a publicação da Resolução n. 171/2010, por meio da qual foi inserida a letra f, prevendo importante hipótese de cabimento do recurso de embargos.
     
    A alteração faz menção ao art. 557, §1º-A, do CPC, cuja redação é a seguinte: “Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso”.
     
    Verifica-se que o §1º-A não alude à análise de pressupostos de admissibilidade, e sim ao próprio mérito do recurso que será provido para modificar o julgado recorrido, caso este esteja em confronto com súmula ou jurisprudência dos tribunais superiores.
     
    Se a divergência na análise de pressupostos de admissibilidade recursal gera o cabimento de embargos, ainda mais deve-se utilizar o recurso nas situações em que o mérito é julgado monocraticamente, na situação prevista no art. 557, §1º-A, do CPC.
     
    Andou bem o TST ao incorporar a OJ n. 293 da SBDI-1 à súmula sob análise. As Súmulas ns. 195 e 335 do TST encontram-se atualmente canceladas, pois não mais se adéquam à realidade, já que restringiam sobremaneira o cabimento dos embargos em sede de agravo.".
  • tendi nadica de nada. trem chato


  • Súmula 353/TST - 12/07/2016. Recurso de revista. Embargos para a SDI. Hipóteses de cabimento. CPC, arts. 538, parágrafo único e 557, § 2º. CLT, art. 894, «b» e II (revisada pela Res. 128/2005 e Res. 208/2016). CPC/2015, arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º.

    «Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

    Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;

    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;

    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;

    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;

    e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).

    1 a 5% - agravo interno negado unanime

    até 2% ou até 10% - embargo declaração proteleatório

    f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.»

  • EMBARGOS NO TST

    1) Embargos Infringentes;

    2) Embargos de Divergência.

     

    EMBARGOS INFRINGENTES

    1) Dissídio coletivo de competência originária do TST;

    2) Decisão não unânime;

    3) Não cabem se a decisão estiver em consonância com Súmula e OJ do TST.

     

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

    1) Divergência interna do TST:

    Turma TST X Turma TST

    Turma TST  X SDI

    Turma TST  X Súmula e OJ do TST

    Turma TST  X Súmula Vinculante do STF

    Obs.: A decisão deve ser colegiada, não sendo cabível contra decisão monocrática (OJ 378 da SDI-I do TST)

     

    2) Quem julga é a SDI-I;

     

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO (REGIMENTAL E/OU INTERNO E DE INSTRUMENTO)

    1) Não cabe embargos de divergência de decisão proferida em agravo;

     

    2) No entanto, o TST prevê algumas exceções (Súmula 353 do TST):

    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; 
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; 
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; 
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; 
    e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973);

    f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

  • GABARITO: D

     

    COMPLEMENTANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA "GUSTAVO COUTO":

     

    ITEM IV DA QUESTÃO:

     

    Súmula nº 126 do TST

    RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.


ID
175744
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, tratando- se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

            Art. 892 CLT - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

  • Alternativa A.  É o texto do art. 892, CLT.

    Art. 892. Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

    Bons estudos a todos!

  • Isso mesmo, é o texto puro e simples da lei, mas nem sempre decorar tantos artigos é tarefa fácil para todos.
    Portanto compreender o motivo pelo qual o texto legal determina que seja assim facilita a compreensão.

    No caso da questão só se engloba as prestações até a data do ingresso na execução exatamente por que se fosse englobar as vincendas nunca saberiamos o valor final, pois as prestações são sucessivas por tempo INDETERMINADO.

    Se fosse por tempo DETERMINADO, o julgador saberia quantas parcelas esão por vencer e poderia inclui-las no valor final da execução, caso que está previsto no artigo anterior.

      Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
  • Caros Amigos,

    Excelente o comentário do colega acima, porém, fica difícil imaginarmos exemplos práticos para completar o entendimento teórico, portanto, pesquisei na CLT comentada do Eduardo Gabriel Saad e achei o seguinte:

    "O caso típico de prestações por tempo certo são aquelas derivadas de acordo em que o empregador se compromete a pagar seu débito em um número certo de prestações. O não pagamento de uma prestação acarreta o imediato vencimento  das demais.

    "Quanto às prestações por tempo indeterminado, temos o caso mais comum da empresa condenada a pagar as diferenças salarias vencidas e vincendas. A execução terá por objeto as prestações exigíveis até a data  do início do processo executivo. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos."

    Bons estudos!



  • Na brilhante explicação sobre o tema versado (PRESTAÇÕES SUCESSIVAS) , o Professor Eduardo Campos, no Curso Estratégia Concursos, nos dá exemplos fáceis de compreender o assunto, vejamos:

    PRAZO DETERMINADO - Vamos supor que o empregador fez um acordo com o empregado, para pagar as verbas rescisórias em 10 parcelas. Não pagando a primeira, o empregado dá início à execução do acordo (título executivo judicial). Nesse caso, a execução se dará em relação a todas as parcelas do acordo, e não somente à primeira, eis que é possível mensurar o valor total da dívida.
     
    PRAZ0 INDETERMINADO - Já no caso de o empregador for condenado ao pagamento de pensão vitalícia ao empregado (até a morte), devido a acidente de trabalho. São prestações sucessivas por tempo indeterminado. Assim, se o empregador deixa de pagar três parcelas e o empregado dá início à execução, apenas essas três parcelas serão objeto da execução, mas as restantes não, pois a dívida se
    propaga no tempo.

            Art. 892, CLT - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

  • RESUMO: execução por prestações sucessivas:
     
    1) TEMPO DETERMINADO: a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
     
    2) TEMPO INDETERMINADO: a execução compreenderá inicialmente as pretações devidas até a data do ingresso na execução.






  • Execução por prestações sucessivas:
    POR TEMPO DETERMINADO: a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. Noutras palavras, a execução pelo não pagamento de uma AVOCA OU ABARCA o das outras que lhe sucedem...

    POR TEMPO INDETERMINADO: a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do INgresso na execução.
    Espero que esta dica sirva para vocês também. Bons estudos!

    "O Segredo do seu Futuro está escondido na sua rotina diária".

  • INdeterminado - INgresso

  • A Magis poderia voltar a fazer questões assim curtinhas 2010 style, é pedir muito? Vale a pena sonhar....


ID
175747
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na execução da sentença proferida na reclamação trabalhista X, João arrematou um apartamento na cidade de Santos-SP. Para garantir o lance, João deu sinal correspondente a 20% do seu valor. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, João deverá pagar o preço da arrematação dentro de

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C.

    Art 888 CLT.

            § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.        

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

  • ALTERNATIVA C.

    Esse recurso exige o menor prazo. Está previsto no art. 888, p. 4o, da CLT. Apenas lembrando que segundo Renato Saraiva, a avaliação agora é feita pelo próprio oficial de justiça quando da realização da penhora.

    Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

    Bons estudos a todos!

  • É a regra dos 20 do artigo 888: 20 dias de antecedência, 20% e 24 horas.
  • Apesar de ser notório, vou falar a regra dos VINTE


    20%-> garantia da execução

    24 horas-> pra pagar o restante. Se ele garantiu 200 pila, em 24 horas há de se pagar os 800 contos

    20 dias-> na sede do juizo o edital da arrematação


    nao desistam porraa


ID
175750
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os Embargos

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A.

           Art. 884 CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

            § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    CPC- Art. 746.  É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

     

  • Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

  • Letra B incorreta, pois os embargos de terceiro também podem ser utilizados para atacar liminar deferida em processo de conhecimento.

    Letra C incorreta. Art. 1048 do CPC: Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento, enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Letra D incorreta. O art. 1053 do CPC dispõe que os embargos de terceiro poderão ser contestados no prazo de dez dias. 

  • A resposta correta é letra A.

    Quanto a alternativa C que pode suscitar dúvidas, a resposta está no CPC e não na CLT

    Art. 1.048 CPC. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

  • CORRETA LETRA "A", porquanto...

    a) Correta. Art. 884, caput, CLT: "Garantida a execução ou penhorado os bens, terá o executado 5d para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação."

    b) Incorreta. Os embargos de 3º representam uma ação autônoma, de natureza predominantemente mandamental, podendo ser interposta no processo de conhecimento, de execução ou cautelar, pela qual o 3º pretende ver reconhecido o seu direito real ou pessoal, limitado por conta de ato de apreensão judicial efetiva (esbulho) ou ameaça (turbação).

    c) Incorreta. Art. 1.048, CPC: "Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta."

    d) Incorreta. Art. 1.053, CPC: " Art. 1.053.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803."

    e) Incorreta. § 1º, art. 884, CLT: "§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida."
  • Para a gente não confundir:

    Execução Trabalhista:  Art. 884 da CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    Execução da Sentença (fase do processo sincrético):  Art. 475-J do CPC. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    Execução Autônoma (Processo de Execução contra Devedor Solvente):   Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (independentemente de penhora, depósito ou caução).

    Execução Fiscal:  Art. 16 da Lei 6.830/80 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
            I - do depósito;
            II - da juntada da prova da fiança bancária;
            III - da intimação da penhora.

  • Lei 6.830/1980

    Art. 16 ...

     § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
  • Execução Trabalhista:
    - 48 para pagar;
    - 5 dias para Embargos à Execução.

    Execução Civil de Título Extrajudicial:
    - 3 dias para pagar;
    - 15 dias para Embargos.

    Execução Fiscal:
    - 5 dias para pagar;
    - 30 dias para Embargos

    Cumprimento de Sentença:
    - 15 dias para pagar;
    - 15 dias para impugnação de sentença.
  • EMBARGOS À EXECUÇÃO (EMBARGOS À PENHORA - 884 § 3º CLT)
     
    1. NOMENCLATURA:
    1.1. À EXECUÇÃO: ART. 884, CAPUT
    1.2. À PENHORA: ART. 884, § 4º
    1.3. DOUTRINA: EMBARGOS À EXECUÇÃO É GÊNERO, DOS QUAIS SÃO ESPÉCIE EMBARGOS DE DEVEDOR E À PENHORA (RENATO SABINO)
    2. GARANTIA DO JUÍZO: EM 48H DA CITAÇÃO DA EXECUÇÃO
    3. PRAZO: 05 DIAS (ART. 884 CLT)
    3.1. CONTAGEM: DA DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA (NÃO PRECISA JUNTADA AOS AUTOS)
    4. CONTESTAÇÃO: 05 DIAS
    5. EFEITO: FCC - NÃO HÁ EFEITO SUSPENSIVO.
    6. PROCESSAMENTO: INCIDENTE PROCESSUAL NOS AUTOS PRINCIPAIS (NA PRÁTICA).
    7. COMPETÊNCIA:
    7.1. REGRA: MESMO JUIZ DA FASE DE CONHECIMENTO
    7.2. PRECATÓRIA: “OFERECE LÁ (DEPRECADO), JULGA AQUI (DEPRECANTE)” - art. 20 da lei 6830/80.
    8. PARTICULARIDADES:
    8.1. SÓCIO DA EMPRESA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - FCC
    8.2. MATÉRIA (ART. 884, § 1ª DA CLT): CUMPRIMENTO DE ACORDO, PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA
    - FCC: NORMALMENTE TRATA O 884, § 1º DA CLT COMO TAXATIVO.
    8.2.1. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 741 DO CPC: TRATA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
    - RENATO SARAIVA: ROL DA CLT É EXEMPLIFICATIVO, CABENDO APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO 741 DO CPC.
    8.3. FAZENDA PÚBLICA: NÃO PRECISA GARANTIR O JUÍZO.
  • EMBARGOS DE TERCEIRO (ART. 1.046 À 1.054 DO CPC)
     
    1. REQUISITO:
    1.1. NÃO SER PARTE NO PROCESSO PRINCIPAL (ART. 1.046)
    1.2. SOFRER TURBAÇÃO OU ESBULHO POR APREENSÃO JUDICIAL. (ART. 1.046)
    1.3. FAZER PROVA SUMÁRIA DA POSSE (ART. 1.050)
    1.4. FAZER PROVA SUMÁRIA DA QUALIDADE DE TERCEIRO (ART. 1.050)
    2. GARANTIA DO JUÍZO: DESNECESSÁRIA. (ART. 1.050)
    3. MOMENTO:
    3.1. FASE DE CONHECIMENTO: ATÉ ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO (ATÉ ANTES DO FIM DO O PRAZO PARA R.O.) - ART. 1.048
    - TURBAÇÃO OU ESBULHO NA FASE DE CONHECIMENTO SÓ PODEM SER DEFERIDOS POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA OU AÇÃO CAUTELAR.
    - LEMBRE-SE QUE A OPOSIÇÃO (ART. 56 DO CPC) É IMPETRÁVEL QUANDO O TERCEIRO TEM CONHECIMENTO QUE NO PROCESSO PRINCIPAL SUA COISA ESTÁ SENDO DISCUTIDA, TENDO INTERESSE PARA SÍ SOBRE O DIREITO QUE AUTOR E RÉU CONTROVERTEM. DIFERE-SE DO EMBARGOS DE TERCEIRO, POIS NESTE O 3º QUER SUA COISA E O PROCESSO PRINCIPAL CONTINUA, QUANDO NA OPOSIÇÃO, CASO VENCEDOR O OPOENTE, O PROCESSO PRINCIPAL ACABA.
    - PARA LEMBRAR, CHAME A OPOSIÇÃO DE “EMBARGOS DE TERCEIRO PREVENTIVO”, JÁ QUE NELA AINDA NÃO HOUVE ESBULHO.
    3.2. FASE DE EXECUÇÃO: ATÉ 05 DIAS APÓS A ARREMATAÇÃO, MAS SEMPRE ANTES DA CARTA (ART. 1.048)
    4. CONTESTAÇÃO: 10 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO (NÃO PRECISA JUNTADA AOS AUTOS). (ART. 1.053)
    5. EFEITO SUSPENSIVO: SE O EMBARGANTE PRETENDER TODOS OS BENS DISCUTIDOS NO PROCESSO PRINCIPAL. (ART. 1.052)
    6. PROCESSAMENTO: POR DEPENDÊNCIA, AUTOS APARTADOS (ART. 1.049)
    7. COMPETÊNCIA:
    7.1. REGRA: JUÍZO DOS AUTOS PRINCIPAIS
    7.2. PRECATÓRIA: “OFERECE AQUI OU LÁ, JULGA AQUI”, EXCETO POR VÍCIOS LÁ COMETIDOS (SÚMULA 419 TST).
    8. RECURSOS:
    - FASE DE CONHECIMENTO: R.O
    - FASE DE EXECUÇÃO: AGRAVO DE PETIÇÃO.
    - RECURSO DE REVISTA: SOMENTE POR OFENSA À CF/88.
    9. PARTICULARIDADES: CÔNJUGE É 3º QUANDO ATINGE SUA MEAÇÃO: FCC – TRT 24º 2011
  • Confundi essa questao com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pqpqpqpqpqpq


    BIZU>


    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -> nao precisa da GARANTIA do juizo


    EMBARGOS À EXECUÇÃO -> precisao SIM dos $$$$$$ pra interpô-lo.


    nao desistammmmmmm

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    d) -  Art. 679, NCPC: " Art. 679. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum."

  • GABARITO ITEM A

     

    GARANTIDA A EXECUÇÃO OU PENHORADO OS BENS---> EXECUTADO TERÁ PRAZO DE 5 DIAS PARA OPOR EMBARGOS À  EXECUÇÃO

  • Execução Trabalhista:  Art. 884 da CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    Execução por quantia certa   Art. 914 cpc Os embargos serão independentemente de penhora, depósito ou caução).

    Embargo em monitória  segue o Art 914 cpc

    Execução Fiscal:  Art. 16 da Lei 6.830/80 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
            I - do depósito;
            II - da juntada da prova da fiança bancária;
            III - da intimação da penhora.

  • NCPC

    Art. 679.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

  • Atualizando...

     

    Artigo 675, do novo CPC: Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

  • GABARITO LETRA A (DESATUALIZADO)

     

    Concordo com a colega Carlinha. Hoje (2017) a questão tem duas resposta corretas: LETRA A e LETRA D.

     

    NCPC, Art. 679.  Os embargos (de terceiro) poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.


ID
175753
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em regra, tratando-se de ação rescisória,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E.

    SUM-402  AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DISSÍDIO COLETIVO.
    SENTENÇA NORMATIVA .Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julga-do:
    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sen-
    tença rescindenda;

  • A-  Incorreta.SUM-398  AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA .Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

    B- Incorreta. SUM-403  AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inci-
    so III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional
    para a lide.

    C- Errada. Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

    D- Errada. SUM-399  AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS
    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudica-
    ção ou arrematação.

  • TST, Súmula 402:

     

     Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

    Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado:

    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;

     b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. 

  • Observação referente à alternativa "D"

    Em regra, é incabível ação rescisória p/ impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

    A exceção também encontra previsão na Súmula 399 TST. Ou seja, comporta ação rescisória: Quando a decisão homologatória de cálculos enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo as controvérsias das partes, quer explicitando, de ofício, os motivos os quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.


  • Depósito

    NCPC: 5%

    CLT: 20%


ID
175756
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da revisão da sentença normativa:

I. A revisão de sentença normativa poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, do Ministério Público do Trabalho, dos sindicatos ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

II. Decorrido mais de seis meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando tiverem sido modificadas as circunstâncias que as ditaram.

III. No pedido de revisão não é possível o acréscimo de novas condições de trabalho que não foram objeto do dissídio originário.

IV. A revisão será julgada pelo tribunal que tiver proferido a decisão, depois de ouvido o Ministério Público do Trabalho.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  I- Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão. (correta)

    II-Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis. (errada)

    III. No pedido de revisão não é possível o acréscimo de novas condições de trabalho que não foram objeto do dissídio originário. (correta) somente é possível a revisão  das condições objeto do dissídio original.

    Neste sentido (Aldêmio Ogliari)

    -a) originários, quando inexistentes ou em vigor normas e condições  especiais de trabalho decretadas em sentença normativa. Há a criação de condições de trabalho (art. 867 da CLT);

    b) de  revisão, quando destinados a rever normas  e condições coletivas de trabalho pré-existentes que se hajam tornando injustas ou ineficazes pela modificação das circunstâncias que as ditaram, isto é, em razão de fato superveniente (arts. 873 a 875 da CLT);

    c) de declaração sobre a paralisação de trabalho decorrente de greve dos trabalhadores;
    d) de extensão, que visa estender as condições de trabalho a outras pessoas (arts. 868 a 871 da CLT).

    IV- Art. 875 - A revisão será julgada pelo Tribunal que tiver proferido a decisão, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho. (correta)

  •  O erro do II é quato ao prazo que é de 1 ano.

  • Item I: A revisão de sentença normativa poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, do Ministério Público do Trabalho, dos sindicatos ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

    Deveria a FCC ter atentado para a provável inconstitucionalidade de parte desta disposição da CLT. Afirma Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho, 8ª ed, Ltr, 2010): "Parece-nos, porém, que nem o Presidente do Tribunal nem o Ministério Público do Trabalho têm legitimação para a propositura do dissídio coletivo revisional, pois sendo este uma espécie de dissídio de natureza econômica, somente as partes interessadas, de comum acordo, poderão fazê-lo, por força do § 2º do art. 114 da CF, com nova redação dada pela EC n. 45/2004, sendo certo que não se trata de DC de Greve, o que obstaculiza a legitimação ministerial".

    Logo, de acordo com o princípio da inércia da jurisdição, não pode o Tribunal prolator promover a revisão. Tal laivo fascista ainda presente na vetusta CLT não sobreviveu à realidade constitucional hodierna.

    Lamentável que a FCC não tenha se atentado para isso, reproduzindo acriticamente um dispositivo legal já ultrapassado.

  • Colega Hugo e demais colegas, temos que nos atentar que esse tipo de comentário é bom para aprendermos mas esse raciocínio só cabe em provas dissertativas ou orais. Para a prova objetiva o que vale é a letra da lei, e a rigor, se esses dispositivos não foram revogados expressamente, estão valendo. Eu sei, é um absurdo, mas já paguei muitos pontos por conta disso então o melhor é aceitar e prosseguir nos estudos já que a aprovação é o que importa. :)
  • De acordo com José Cairo Jr., encontram-se legitimados para propor a revisão:
    a) O MPT, somente nos casos de greve em serviço essencial e se houver possibilidade de lesão ao patrimônio público;
    b) as entidades sindicais; e
    c) o empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

    E, em que pese a questão elaborada pela FCC ter considerado como correta a "assertiva I", na qual consta que poderá ser promovida a revisão pelo Tribunal prolator, entende-se que a norma que revogou expressamente a regra que permitia o ajuizamento do dissídio coletivo pelo Presidente do Tribunal (art. 8º da Lei 7.783/89), também revogou, tacitamente, a regra que lhe legitimava a propor o dissídio coletivo de revisão. Entendimento, contudo, não perfilhado pela banca.
  • AO RESPONDER A QUESTÃO, LOGO ELIMINEI A ALTERNATIVA I, PORQUE VAI CONTRA O PRINCÍPIO DA INÉRCIA. NEM ME LEMBRAVA DO TEXTO DA CLT QUANTO AO ASSUNTO, POIS É DIFÍCIL DECORAR TUDO.
    AGORA, SE A LEI CITADA PELA COLEGA REVOGOU A LEGITIMAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL PARA O DISSÍDIO COLETIVO, É FORÇOSO CONCLUIR QUE O MESMO VALE PARA A REVISÃO DA SENTENÇA NORMATIVA.
    AGORA É TORCER PARA OS ELABORADORES DE PROVAS DA FCC LEREM OS COMENTÁRIOS E NÃO REPETIREM QUESTÃO COMO ESTA, POIS SE JÁ É DIFÍCIL SABER O INCONTROVERSO, QUANTO MAIS O CONTROVERSO, O INCONSTITUCIONAL E O REVOGADO.
    ISTO PORQUE EM PROVA OBJETIVA NÃO HÁ O QUE ARGUMENTAR. É APENAS MARCAR.
    QUE DEUS NOS AJUDE!
  • Gabarito: Letra D
  • Muito perspicaz seu comentário Aline Fernandes. Continue assim.
  • Alguém tem uma fundamentação legal para a alternativa III? 

    III. No pedido de revisão não é possível o acréscimo de novas condições de trabalho que não foram objeto do dissídio originário.

    A CLT não diz nada a respeito. Seria apenas entendimento doutrinário?

  • Caro colega  Phil, me chamou atenção seu comentário.

    A interpretação da legislação no art. 873, 2ª parte, "...quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis...",  não incluem novas condições e sim as estabelecidas entre as partes, então, no decorrer do tempo, verificaram serem injustas ou de difícil aplicação, recorrendo a revisão. Não um fato novo ou lei nova.

    Nesse sentido cheguei a conclusão interpretativa da norma....
  • DISSÍDIO COLETIVO
    1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
    - NEGOCIAÇÕES COLETIVAS: PRÉVIAS E EXAUTIVAS TENTATIVAS
    - AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM VIGOR
    - AUTORIZAÇÃO: PELA ASSEMBLÉIA, OBSERVANDO QUÓRUM.
    - FORMALIDADES: CUMPRIR AS PREVISTAS NO ESTATUTO
    - COMUM ACORDO: TÁCITO OU EXPRESSO (PRESSUPOSTO PROCESSUAL SEGUNDO TST)
     
    2. LEGITIMIDADE: PER
    2.1. PROPOR (4) – PEMSI: PRESIDENTE, EMPREGADOR (IN 04/93 DO TST), MPT (= PJT), SINDICATOS (ART. 856 CLT)
    - REPRESENTAÇÃO LEGAL DO SINDICATO: NÃO É SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (RENATO SABINO)
    - QUORUM DA ASSEMBLÉIA: 2/3 DOS ASSOCIADOS NA 1ª, 2/3 DOS PRESENTES NA 2ª (NESSE CASO, FILIADOS OU NÃO) – ART. 859.
    2.2. EXTENSÃO DAS DECISÕES (4) - METS: MPT (= PJT), EMPREGADOR (01 OU MAIS), TRIBUNAL, SINDICATOS (01 OU MAIS) (ART. 869 CLT)
    - QUORUM DA ASSEMBLÉIA: ¾ DE EMPREGADOS E EMPREGADORES
    - DE 30 A 60 DIAS PARA AS PARTES DE MANIFESTAREM
    2.3. REVISÃO (4) - METS: MPT (= PJT), EMPREGADOR, TRIBUNAL, SINDICATOS ( ART. 874 CLT)
    - DECORRIDO 01 ANO
    - CONDIÇÕES DA SENTENÇA NORMATIVA TENHAM SE TORNADO INJUSTAS OU INAPLICÁVEIS
    - COMUM ACORDO
    - OUVIR PARTES EM 30 DIAS

    Quem quiser o resto da tabela, manda email!
  • art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

      Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

      Parágrafo único - Quando a revisão for promovida por iniciativa do Tribunal prolator ou da Procuradoria, as associações sindicais e o empregador ou empregadores interessados serão ouvidos no prazo de 30 (trinta) dias. Quando promovida por uma das partes interessadas, serão as outras ouvidas também por igual prazo.

      Art. 875 - A revisão será julgada pelo Tribunal que tiver proferido a decisão, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.



ID
175759
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o artigo 820 da Consolidação das Leis do Trabalho: "as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados" e de acordo com o artigo 342 do Código de Processo Civil: "o juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa". Nestes artigos, está presente, especificamente o princípio

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU IMEDIAÇÃO

      Este princípio está ligado ao princípio da verdade real, pois permite que o juiz, na busca da verdade, tenha um contato direto com as partes, com os demais envolvidos no processo e com a coisa que está em litígio. O princípio da imediação é largamente aplicado no processo do trabalho, o que se pode inferir através do art. 820, CLT, que estabelece que as partes e as testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados. Esse argumento é reforçado pelo fato de que na Justiça Laboral, a prova oral é largamente utilizada.

     

    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=520

  • Segundo Renato Saraiva, o princípio da imediação ou imeatidade  permite um contato direito do juiz com as partes, testemunhas, peritos e com a própria coisa ligitiosa, objetivando firmar o seu convencimento, mediante a busca da verdade real.

  • Bem, acho que a explicação do Sergio Pinto Martins é mais convincente para justificar essa questão.

    Segundo ele, quanto ao princípio da imediação, "o juiz é quem tem a direção do processo e principalmente das provas a serem produzidas pelas partes. É diante do juiz que a prova será produzida.".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Princípio da Imediatidade: Significa dizer que o juiz do trabalho obriga-se a ter um contato direto com as partes e a sua prova testemunhal, ou qualquer outro meio de prova para termos esclarecimentos na busca da verdade real.
    O princípio da imediatidade privilegia o julgamento da causa pelo juiz que presidiu a produção de prova (mediou os atos de ouvida das partes e testemunhas, por exemplo), possibilitando ao juiz avaliar a credibilidade da mesma. 
    Fonte: http://www.artigonal.com/direito-artigos/breve-relato-sobre-importantes-principios-no-processo-do-trabalho-661062.html
  • A imediatidade é o contato direto com o juiz a fim de mostrar o material sem intermédios, possibilitando maior clareza, certeza e consequente  justiça no julgamento. Esse princípio tem fundamentação no art.820 da CLT, onde diz que as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas (...), reforçado ainda pelo art.342 do CPC: "o juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa".   ee 
  • Pessoal, apenas a título de curiosidade, não se esqueçam que no âmbito do processo do trabalho não se aplica o princípio da identidade física do juiz:

    SUM-136 JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex- Prejulgado nº 7).

    Fiz este comentário, por entender que tem relação com o princípio da imediatidade! alguém poderia pensar que por causa deste último (imediatidade), consequentemente, aquele outro (identidade física do juiz) poderia ser aplicado no processo do trabalho, o que não é verdade!

    Bons estudos!
  • QUANDO EU PENSO QUE OS DOUTRINADORES JÁ BATIZARAM TODOS OS PRINCÍPIOS, APARECE UM OUTRO NOME.
    PARA MIM A QUESTÃO DIZIA RESPEITO AO PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL. MAS NÃO TÍNHAMOS ESSA ALTERNATIVA.
    SEMPRE APRENDENDO........
    OBRIGADO AOS COLEGAS PELOS COMENTÁRIOS.
  • PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU IMEDIAÇÃO:  É um princípio que permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos e terceiros e com a própria lide objetivando formar o seu livre convencimento motivado determinado pelo Princípio da Persuasão Racional no que tange as provas.

  • a) da instrumentalidade ou finalidade. "Art. 154, CPC - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (...)". "Art. 244, CPC - Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.". b) da imparcialidade do juiz. "O caráter da imparcialidade é inseparável do órgão de jurisdição. O juiz coloca-se entre as partes e acima delas: esta é a primeira condição para que possa exercer sua função dentro do processo. A imparcialidade do juiz é pressuposto para que a relação processual se instaure validamente. A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes. Por isso, tem elas o direito de exigir um juiz imparcial: e o Estado, que reservou para si o exercício da função jurisdicional, tem o correspondente dever de agir com imparcialidade na solução das causas que lhe são submetidas."

     

    c) do devido processo legal. Art. 5o , XXXV - "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"

    GENERICAMENTE, o princípio reflete no fato de que as pessoas têm direito à tutela dos bens da vida em seu sentido mais amplo e genérico (trinômio: VIDA-LIBERDADE-PROPRIEDADE).

    Em sentido SUBSTANCIAL, indica, de um lado, a incidência do princípio no que respeita ao direito material, e de outro lado, a tutela daqueles direitos por meio do processo judicial ou administrativo.

    d) da normatização coletiva.

    O princípio da normatização coletiva está baseada no art. 114, § 2º, da CF que diz, in verbis:

    “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.”

    Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite:

    “A Justiça do Trabalho brasileira é a única que pode exercer o chamado poder normativo, que consiste no poder de criar normas e condições gerais e abstratas (...), proferindo sentença normativa (...) com eficáciaultra partes, cujos efeitos irradiarão para os contratos individuais dos trabalhadores integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato que ajuizou o dissídio coletivo."

  • “O art. 820 da CLT identifica o princípio da imediação, ao afirmar que as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.”

    Fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho
    Autor: Renato Saraiva
  • A súmula 136 sobre a não aplicação da identidade física do juiz na justiça trabalhista foi cancelada em 27.09.2012.
  • Na lição do professor Carlos Henrique Bezerra Leite:

    "... o juiz da causa está obrigado ao contato direto com as partes e sua prova testemunhal, ou pericial, com a própria coisa litigiosa ou com terceiros.
    Este princípio se encontra albergado nos arts. 342, 440 e 446, II, do CPC. A base legal de sua inserção do direito processual do trabalho está no art. 820 da CLT."

    Curso de Direito Processual do Trabalho, 9ª edição. pag. 76-77.
  • ALGUNS PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO: 1. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA LIDE: INFORMA QUE SE O AUTOR JÁ PROPÔS SUA DEMANDA E DEDUZIU OS SEUS PEDIDOS, E SE O RÉU JÁ FOI CITADO PARA SOBRE ELES SE PRONUNCIAR, NÃO PODERÁ MAIS O AUTOR MODIFICAR SUA PRETENSÃO SEM ANUÊNCIA DO RÉU E, DEPOIS DE ULTRAPASSADO O MOMENTO DA DEFESA, NEM MESMO COM O CONSENTIMENTO DE AMBAS AS PARTES ISSO SERÁ POSSÍVEL. 2. PRINCÍPIO DISPOSITIVO OU DA DEMANDA: É A EMANAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIVRE-INICIATIVA JUIZ NÃO PODE CONHECER DA PRETENSÃO TRABALHISTA DE OFÍCIO. 3. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONES: INFORMA QUE A COMPETÊNCIA É FIXADA NO MOMENTO EM QUE A AÇÃO É PROPOSTA, SENDO IRRELEVANTES AS MODIFICAÇÕES DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO OCORRIDAS POSTERIORMENTE. 4. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE - AS PARTES E TESTEMUNHAS SERÃO INQUIRIDAS PELO JUIZ, PODENDO SER REINQUIRIDAS, POR SEU INTERMÉDIO, A REQUERIMENTO DAS PARTES, SEUS REPRESENTANTES OU ADVOGADOS (ART. 820 CLT) 5. PRINCÍPIO INQUISITIVO: CONFERE AO JUIZ A FUNÇÃO DE IMPULSIONAR O PROCESSO , NA BUSCA DA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. NO PROCESSO DO TRABALHO ESSE PRINCÍPIO ESTÁ CONSUBSTANCIADO NO ART. 765, DA CLT, SEGUNDO O QUAL OS JUÍZOS E TRIBUNAIS DO TRABALHO TERÃO AMPLA LIBERDADE NA DIREÇÃO DO PROCESSO.

    PRINCÍPIOS DAS NULIDADES 1. FINALIDADE (INSTRUMENTALIDADE): PRATICADO DE OUTRA FORMA, MAS ATINGE A FINALIDADE. 2. INTERESSE: NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DA PRÓPRIA TORPEZA. 3. UTILIDADE: SOMENTE AFETA OS ATOS POSTERIORES 4. PREJUÍZO (TRANSCENDÊNCIA): NULIDADE QUANDO RESULTAR MANIFESTO PREJUÍZO PROCESSUAL. 5. PRECLUSÃO (CONVALIDAÇÃO): DEVE ARGUIR NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE
  • Sempre fico confusa com esse exemplo do juiz determinar o comparecimento das partes para interrogá-las. Esse não seria o caso também de aplicação do princípio inquisitivo?

    Art. 765, CLT - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

  • Princípio do inquisitório ou inquisitivo (impulso oficial): Confere ao o

    princípio do impulso oficial juiz a função de impulsionar o processo, na

    busca da solução da lide, conforme previsão do artigo 262 do Código de

    Processo Civil, ao impor que “O processo civil começa por iniciativa da

    parte, mas se desenvolve por impulso oficial”.

    Já visto que o juiz não pode de ofício iniciar um processo, mas

    após a parte manifestar seu interesse, através da petição inicial e sua

    distribuição, é dever do magistrado impulsionar o feito, tomando todas as

    medidas necessárias ao desenvolvimento do processo.

  • O que diabo tem a ver imediação com reinquirição?

  • Ta mais pra princípio inquisitivo. São muito parecidos...acho q por isso aFCC nunca colocou os dois como alternativas de uma unica questão, pra não confundir

  • LETRA E – CORRETA –O professor Renato Saraiva ( in Curso de Direito Processual do Trabalho.11ª Edição.2015. Páginas 65 e 66), aduz :

    “Princípio da imediatidade ou imediação

    O princípio da imediação ou da imediatidade permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos, terceiros e com a própria coisa litigiosa, objetivando firmar o seu convencimento, mediante a busca da verdade real.

    O Código de Processo Civil aplica esse princípio, conforme demonstram os arts. 342, 440 e 446, II.

    O processo do trabalho aplica amplamente o princípio da imediação, principalmente tendo em vista que a prova oral é a mais utilizada na esfera laboral.

    O art. 820 da CLT identifica o princípio da imediação, ao afirmar que as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.

    Como exemplo de aplicação do princípio da imediatidade, podemos mencionar a hipótese de uma audiência trabalhista em que o autor da ação insistia na tese de que havia mantido relação empregatícia com a empresa reclamada, a qual negava o vínculo afirmando que o obreiro reclamante jamais havia sequer ingressado no interior da empresa. Tendo em vista o impasse e considerando que as provas trazidas aos autos até o momento eram insuficientes para firmar o seu convencimento, o magistrado converteu a audiência em diligência, comparecendo imediatamente as partes e o juiz à empresa. Ao chegarem à empresa, o magistrado ordenou que o reclamante indicasse o banheiro masculino, ocasião em que percebeu que o obreiro não tinha conhecimento de onde era localizado o sanitário da empresa. Assim, conseguiu o magistrado identificar que o reclamante, em verdade, estava mentindo, pois, de fato, sequer conhecia as dependências da empresa.” (Grifamos).

  • LETRA D – ERRADA –  Sobre o princípio da normatização coletiva, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Página 162) aduz:

    Princípio da normatização coletiva

    A Justiça do Trabalho brasileira é a única que pode exercer o chamado poder normativo, que consiste no poder de criar normas e condições gerais e abstratas (atividade típica do Poder Legislativo), proferindo sentença normativa (rectius, acórdão normativo) com eficácia ultra partes, cujos efeitos irradiarão para os contratos individuais dos trabalhadores integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato que ajuizou o dissídio coletivo.

    Essa função especial (competência) conferida aos tribunais trabalhistas é autorizada pelo art. 114, § 2o, da CF, segundo o qual:

    Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    O princípio da normatização coletiva não é absoluto, pois encontra limites na própria Constituição, nas leis de ordem pública de proteção ao trabalhador (CF, art. 7º; CLT, arts. 8º e 444) e nas cláusulas (normas) anteriores previstas em convenções e acordos coletivos que disponham sobre condições mínimas de determinada categoria profissional (CF, art. 7º, XXVI).”.(Grifamos).

  • LETRA C – ERRADO – Sobre o referido princípio, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 114 e 115) aduz:

    Princípio do devido processo legal

    Leciona Nelson Nery Junior, com razão, que o princípio do devido processo legal é a base sobre a qual todos os outros princípios se sustentam.

    Segundo esse ilustre processualista, ‘bastaria a norma constitucional haver adotado o princípio do due process of law para que, daí, decorressem todas as consequências processuais que garantiriam aos litigantes o direito a um processo e a uma sentença justa. É, por assim dizer, o gênero do qual todos os demais princípios constitucionais do processo são espécies’ [35].

    O princípio em tela encontra raízes no due process of law, do direito norte-americano, e está albergado, explicitamente, no art. 5º, LIV, da CF, in verbis: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

    Em sentido genérico, pois, o princípio do devido processo legal caracteriza-se pelo trinômio vida-liberdade-propriedade.

    O princípio ora focalizado não se restringe ao terreno processual (procedural due process of law), porquanto os valores vida, liberdade e propriedade também são ínsitos ao direito material. Daí, a afirmação, por exemplo, de que o princípio da autonomia privada encontra fundamento no sen- tido substantivo do princípio do devido processo legal (substantive due process).

    Do princípio do devido processo legal, extraem-se outros princípios, de ordem constitucional e legal, tais como o do juiz natural, proibição de tribunais de exceção, promotor natural, duplo grau de jurisdição, recorribilidade das decisões e motivação das decisões judiciais, além do princípio da obediência às formas previamente estabelecidas.”(Grifamos).

  • LETRA B – ERRADO - Sobre o referido princípio, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Página 113) aduz:

    Princípio da imparcialidade do juiz

    Avocando a si a missão de prestar a tutela jurisdicional, que não deixa de ser também a prestação de um serviço público, salta aos olhos que, ao exercer esse poder-dever-função, o Estado-juiz deverá agir com absoluta imparcialidade.

    Imparcialidade, para nós, não se confunde com neutralidade. O juiz, embora agente público com responsabilidades complexas, é um ser humano como outro qualquer. Logo, não se pode ignorar que ele tenha a sua própria “visão de mundo”, com as suas próprias preferências políticas, filosóficas e ideológicas. Afinal, o homem é um animal político, já dizia Aristóteles. Todavia, ao desempenhar a função jurisdicional, o juiz deverá agir com imparcialidade, isto é, sem tendências que possam macular o devido processo legal e favorecer uma parte em detrimento da outra no que tange ao direito fundamental de acesso à justiça.

    O princípio em tela significa, por outro lado, que, na justa composição da lide, a solução do conflito de interesses entre as partes só pode ser obtida por meio de processo regular, em que as partes tenham igualdade de tratamento, sob o regime do contraditório e da ampla defesa e perante um juiz imparcial. O princípio da imparcialidade implica repúdio aos juízes secretos e de caráter inquisitivo do período reinol.

    Para efetivar a imparcialidade do juiz, a Constituição Federal (art. 95) confere à magistratura garantias especiais, a saber: a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios.”(Grifamos).

  • LETRA A – ERRADA - - Trata-se do princípio da instrumentalidade, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 91 e 92), discorre:

    Princípio da instrumentalidade ou da finalidade

    O princípio da instrumentalidade ou da finalidade está consubstanciado nos arts. 154 e 244, ambos do CPC, que informam:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    O princípio em comento, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), determina que serão válidos os atos que, embora realizados de outra forma, alcançarem a sua finalidade, desde que a lei não preveja a sua nulidade, pois o processo não é um fim em si mesmo, mas tão somente um instrumento para que o Estado preste a jurisdição.”(Grifamos).

  • se nessa questao tivesse: principio inquisitivo - MARCARIA ESSA HUAHAUHUAHAUHAUAHUAHUAHAU

  • Quando a questão afirmar colheita de prova pessoalmente (contato direto com as partes, testemunhas)... Será princípio da imediatidade ou imediação.

    Q361316 - Considere a seguinte situação hipotética: Reclamação trabalhista em que a reclamante requer o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa “GHJ Ltda.”. A empresa reclamada, por sua vez, nega o referido vínculo, alegando que a reclamante não trabalhou para ela, não tendo, inclusive, jamais ingressado no interior do estabelecimento. O Magistrado converteu a audiência em diligêcia e se dirigiu à empresa reclamada com as partes. No local, o Magistrado solicitou que a reclamante indicasse o banheiro feminino. Esta não soube indicar e o Magistrado percebeu qual das partes estava faltando com a verdade. Esta hipótese é um exemplo específico do princípio: b) da imediação.


    Quando a questão afirmar que o juiz dirigirá o processo com liberdade.... 765 CLT: "Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas." 

    Q392919 - No tocante ao Procedimento Sumaríssimo, dispõe o artigo 852-D da CLT que: O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Neste caso, está presente o Princípio: d) Inquisitivo. 



  • O art. 342 do CPC mencionado na questão, está previsto no novo CPC no art. 139, VIII.


    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    (...)

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

  • O enunciado narra situações em que o próprio Juiz busca ter um contato direto com a prova, a fim de buscar a verdade. Tal conduta corresponde ao princípio da imediação, também chamado de imediatidade ou concentração.

    Gabarito: E


ID
175762
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou Juízo de Direito, dentro de

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

            Art. 853 CLT - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

            Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

  • A questão já está perfeitamente fundamentada, mas só para acrescentar... esse prazo de trinta dias é considerado pelo STF como DECADENCIAL, conforme teor da súmula 403: "É de decadência o prazo e trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável."
  • No mesmo sentido:
    SUM-62, TST. ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
  • COMPLEMENTANDO com SERGIO PINTO MARTINS em COMENTÁRIOS À CLT

            Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

            Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

     A suspensão do empregado é uma faculdade do empregador  e não uma obrigação. A dispensa só ocorrerá efetivamente após a apuração da falta grave mediante inquérito para esse fim (arts. 853 a 855 da CLT). A suspensão permitirá ao empregador apurar a falta, verificar se foi realmente o empregado que cometeu, como ocorreu, quais as pessoas que presenciaram ou demais circunstâncias aptas a comprovar a questão. O inquérito não é administrativo, mas judicial. O juiz é que irá verificar se a acusação é ou não pertinente. O empregador terá o prazo de 30 dias para ajuizar o inquérito (art. 853 da CLT), sob pena de decadência (Súmula 403 do STF). Há, portanto, perda do direito.

  •  Instauração do inquérito para apuração de falta grave 

    - TEM PRAZO DECADÊNCIA

    - tem que AJUIZAR EM 30 DIAS APOS SUSPENSÃO DO EMPREGADO

    - PODE TER ATÉ 6 TESTEMUNHAS.

     

    GABARITO ''B''

  • GABARITO : B

    CLT. Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

    CLT. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 testemunhas.


ID
175765
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamação trabalhista X, a autarquia municipal Flor foi vencida e condenada em primeira instância ao pagamento do valor líquido de R$ 70.000,00. Na reclamação trabalhista Y, a fundação pública federal Terra, que não explora atividade econômica, também foi vencida e condenada em primeira instância ao pagamento do valor líquido de R$ 90.000,00. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 790-A. CLT São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 

           I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

            II – o Ministério Público do Trabalho.

    ----------

    Lembrando que as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: 

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

  • Correta letra D como dispoe o ART 790 A da CLT.

  • Não entendi! Pelo que entendo do Art. 790, CLT, as autarquias e fundações públicas são isentas do pagto de custas desde que NÃO explorem atividade econômica. No enunciado da questão apenas a fundação menciona a não exploração de atividade econômica. Entendo que a autarquia deveria pagar...não?

  • Carolina,

    o que ocorre é que quando o artigo 790 em seu inciso I fala "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica" a parte final (...que não explorem atividade econômica) se refere apenas às fundações públicas. Pois as autarquias exercem atividades típicas de Estado, e não atividade econômica, por isso que a parte final do inciso I só se refere às fundações públicas.

    Espero ter ajudado!

  • Com certeza, ajudou bastante!
    Obrigada e bons estudos!
  • só complementando a 2ª parte, do primeiro comentário:
    A regulamentação das custas relativas ao Processo de Conhecimento, está no art. 789, da CLT.
  • Baita explicação da Maísa, entretanto, ambas foram vencidas e deveriam sim pagar custas, conforme o par. ún. do art. 790-A, CLT. Não entendi a resposta.
  • "São isentos de recolhimento de custas
    1.  Beneficiários da Justiça Gratuita;
    2.  União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas 

      que não explorem atividade econômica. 

    AtençãoSão isentos de recolhimento de custas, mas não isentos/dispensados de reembolsar as demais despesas realizadas pela parte vencedora;
    3.  O Ministério Público do Trabalho;
    4.  A massa falida (S. 86, TST)."

    => Entidade fiscalizadora do exercício profissional não é isenta (Ex. CRM, CRO, OAB).

    Fonte: Professora Aryanna – CERS


ID
175768
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado que trabalha durante o período de aviso prévio sem a redução de jornada de trabalho prevista na legislação terá direito ao pagamento de

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C.

    SUM-230  AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HO-
    RAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO .

    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio,
    pelo pagamento das horas correspondentes.

  • Segundo SERGIO PINTO MARTINS: "se a empresa pagar como extras as horas que deveriam corresponder à redução do horário de trabalho, deve pagar novamente o aviso prévio, pois não se possibilitou ao trabalhador a busca de outro emprego, que é uma das finalidades do aviso prévio."

    (MARTINS, Sergio Pinto. Comentários às súmulas do TST. São Paulo: Atlas, 2007, p. 135)

  • Essa questão é polêmica. O aviso prévio trabalhado sem redução de jornada é ineficaz, inválido, tem que se repetir. Se a empresa precisa pagar novamente o aviso prévio, repetir compreende pagar novamente inclusive com as repercussões específicas.

    Marquei letra B porque me lembrei da aula do Professor Ricardo Resende dizendo bem isso, se não houve redução de jornada é como se não tivesse havido o aviso prévio, precisa dar novamente.

    Aqui diz "a Turma entendeu devida a indenização de novo aviso prévio, com reflexos nas demais verbas salariais. Foi determinada, ainda, a retificação da CTPS do autor para constar data de saída em 10/06/2006." http://www.normaslegais.com.br/trab/4trabalhista061107.htm Julgado do TRT-MG

    Pessoal que reclamava que FCC é letra de lei, taí uma questão de jurisprudência! 

  • Talvez esta questão ainda seja anulada. Não concordo com o gabarito.

    Primeiramente, temos que o art. 488 da CLT determina que "o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral." Em relação ao empregado rural, em caso de aviso prévio concedido pelo empregador, o art. 15 da Lei 5.889/73 determina que terá direito a faltar um dia por semana, sem prejuízo do salário, para buscar um novo emprego.

    Segundo Renato Saraiva, o objetivo da redução de horário é que o empregado tenha tempo de buscar no mercado de trabalho uma nova ocupação laboral. Caso o empregador não conceda a redução de horário, considera-se que o aviso prévio não foi dado,  haja vista o desvio da finalidade do instituto, não tendo sido permitido ao trabalhador buscar um novo emprego.

    TRT-PR-16-05-2006 AVISO PRÉVIO CONCEDIDO PELO EMPREGADOR-AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO-NULIDADE. A eficácia do aviso prévio depende da regular comunicação ao empregado (CLT, art. 487)- bem como da redução da jornada na forma prevista no art. 488 e seu parágrafo único. A não redução da duração do trabalho, por constituir descumprimento de obrigação legal, acarreta a ineficácia do aviso e dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço (CLT, art. 487, o 1º). No caso, a prova quanto à redução do horário de trabalho no mês do aviso prévio competia à Reclamada, pois seu era o ônus de comprovar fato impeditivo ao direito postulado pela obreira, encargo probatório este do qual a Ré não se desonerou, pois deixou de apresentar nos autos qualquer comprovação nesse sentido. Assim, correta a r. sentença de primeiro grau que declarou a nulidade do aviso prévio concedido pela Reclamada, condenando-a em contrapartida ao pagamento de aviso prévio indenizado à Autora mais os reflexos decorrentes da integração desse período no contrato de trabalho

    Portanto, letra "b" seria a correta.

  •  Concordo com o colega. 

    Tendo em vista a garantia do aviso prévio, caso tal direito não seja garantido ao trabalhador ou remunerando as horas de dispensa como extras, o aviso prévio será tido como não concedido. Se determinado instituto não foi concedido, e assim é o dispositivo legal, tal resposta não merece prosperar, devendo ser concedido novo período de aviso prévio (buscando atender seu fim, qual seja, se buscar novo emprego) bem como todas as repercussões específicas, incluindo a projeção no contrato de trabalho desde novo período, o que torna, a meu ver, o item ''B'' correto. 

  • Em princípio, tinha entendido que a alternativa B era a correta, no mesmo sentido dos comentários anteriores. Porém, encontrei o seguinte julgado, tendo como relator o Ministro Maurício José Godinho Delgado, justificando o fato de a alternativa C ser apontada como correta para a questão:

    EMENTA: AVISO PRÉVIO TRABALHADO - RESILIÇÃO CONTRATUAL PROMOVIDA PELO EMPREGADOR - INOBSERVÂNCIA DO ART. 488/CLT - EFEITOS - O aviso prévio trabalhado pode ser cumprido de duas maneiras, nos casos de dispensa promovida pelo empregador, a teor da regra contida no art. 488 da CLT. A primeira, mediante prestação laborativa pelo obreiro na jornada e horários habituais, ao longo de 30 dias, com redução diária de duas horas, sem prejuízo da integralidade do salário (caput do art. 488/CLT). A segunda consiste na supressão de qualquer trabalho nos últimos 7 dias de pré-aviso, laborando-se o período anterior sem a redução de duas horas acima mencionada (parágrafo único do art. 488/CLT). Não comprovada a observância de qualquer dessas medidas por parte da ré, sendo dela o ônus de prova (art. 333, II, do CPC c/ com art. 818/CLT), reputa-se frustado o principal objetivo do aviso prévio, que é possibilitar à parte surpreendida com a ruptura ajustar-se à nova situação; no caso de empregado, procurar outro emprego. Em conseqüência, é devido ao obreiro o pagamento de novo valor pelo aviso parcialmente frustrado, pagamento que tem evidente caráter indenizatório (enunciado 230 do TST), não traduzindo, por isso, novo aviso prévio, com todas as suas repercussões específicas (nova projeção no contrato, etc). Não se pode tomar a indenização devida em face de um parcial prejuízo verificado como renascimento de todo o instituto, em toda a sua complexidade. (TRT - 3ª REGIÃO.  01075-2003-016-03-00-8 RO)

    Espero ter ajudado! :-)

    Bons estudos!
     

  • Lianne:

    O que ocorre é que há duas correntes: uma entende que não se trata de novo aviso prévio (adotada por Maurício Godinho Delgado, conforme julgado transcrito), e a outra que entende que deve ser concedido NOVO AVISO PRÉVIO, adotada pela FCC, contrária à do Godinho. Entendo que, a partir do momento que a banca adota esta segunda corrente, deve ser coerente e considerar que o valor pago deve sim integrar o contrato de trabalho com todos os reflexos pertinentes.

  • Gente,

    Pesquisei na jurisprudência do TST e encontrei o seguinte acórdão:

    Processo: RR - 499093-79.1998.5.02.5555 Data de Julgamento: 12/06/2002, Relator Juiz Convocado: João Amilcar Silva e Souza Pavan, 1ª Turma, Data de Publicação: DJ 28/06/2002.

    II - MÉRITO 
    A controvérsia devolvida reside nos efeitos da observância do preconizado no art. 488 da CLT. Ora, o desiderato da redução horária prevista no preceito repousa, sob a óptica do empregado, na optimização da possibilidade de obter novo emprego. E a frustração dos objetivos próprios do instituto não passa pelo crivo do art. 9º, da CLT, culminando na nulidade da dação do instituto.
    Aliás, conforme jurisprudência há muito consolidada no âmbito desta c. Corte, as horas objeto da redução imposta pela lei sequer podem ser substituídas pelo pagamento correspondente(Enunciado nº 230 do c. TST). Assim, longe de constituir mera infração administrativa, o procedimento patronal revela-se ilícito, situação impõe a necessária reparação, ou seja, o pagamento da parcela de forma indenizada.
    Por tais razões, dou provimento à revista para incluir nas condenatórias o pagamento do aviso prévio de forma indenizada.
    III - CONCLUSÃO 
    Conhecer do recurso de revista, por dissenso pretoriano, e no mérito dar-lhe provimento, para acrescer às condenatórias o pagamento do aviso prévio indenizado.

    Sei que é umá decisão antiga, mas creio que valida a alternativa C, uma que vez que o TST determina o pagamento de forma indenizada e não a nova concessão de todo o instituto do aviso prévio.

    Deve haver decisões mais recentes no mesmo sentido...

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  •  Conforme afirmou a colega abaixo, a questão adotou o entendimento do Min. do TST Maurício Godinho Delgado:

    "Não é válida a substituição, pelo empregador, das duas horas de redução diária pelo correspondente pagamento de duas horas extras. Tal prática é censurada pela jurisprudência, por frustrar o principal objetivo do aviso prévio, que é possibilitar à parte surpreendida com o ruptura ajustar-se à nova situação (...). Em consequência, verificando-se tal prática censurada, o empregador deve pagar novo valor pelo aviso parcialmente frustrado, pagamento que tem evidente caráter indenizatório (Súmula 230, TST)

    "Este novo pagamento não traduz novo aviso prévio, com todas as suas repercussões específicas (nova projeção no contrato, etc.). O que se verifica é apenas novo pagamento do valor correspondente aos 30 dias, a título de ressarcimento, indenização, à medida que um aspecto do aviso foi comprometido: o correto cumprimento de seu período de labor. Contudo, os demais aspectos do pré-aviso foram já anteriormente atingidos, quais seja, a comunicação da iniciativa resilitória do contrato, a integração contratual do período e o pagamento do respectivo prazo. Não se pode tomar a indenização devida em face de um parcial prejuízo verificado como renascimento de todo o instituto, em toda a sua complexidade" (In. Curso de Direito do Trabalho, p. 1.175) 

  • No gabarito definitivo no site da FCC não consta como anulada.

  • Observei que apesar do gabarito definitivo apontar como certa a letra C, adotando, por conseguinte, o entendimento de Goldinho, a banca atribuiu a questão a todos os candidatos, ou seja, foi anulada, somando ponto para todos.
    Acredito que foi anulada porque os dois entendimentos acima expostos estão corretos, tanto a posição do Goldinho nesse julgado do TST, quanto a posição do doutrinador Renato Saraiva.
  • Q209185 - 2011 - FCC deu como gabarito: "fará jus ao recebimento de novo aviso prévio."

  • Obrigado pela informação Claudia ferreira!!!


ID
175771
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana está gozando regularmente de suas férias. João não está trabalhando neste domingo tendo em vista que laborou regularmente nos demais dias da semana. Vitório está ausente de seus serviços em razão do nascimento de seu filho. Moisés foi eleito para o cargo de diretor não permanecendo a subordinação jurídica inerente à relação de emprego e Jair está afastado de seu emprego para exercer cargo público não obrigatório. Nestes casos, consideram- se suspensos APENAS os contratos de trabalho de

Alternativas
Comentários
  •  

    Apenas Moisés e Jair são hipóteses de suspensão.

    A suspensão é total quando as duas obrigações fundamentais se tornam reciprocamente inexigíveis (salários e prestação dos serviços).

    As demais são hipóteses de interrupção ( férias, descanso semanal remunerado, licença nascimento filho) pois nesses casos permacem as obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Art 473 da CLT.

     

  • Apenas Moisés e Jair estão com os contratos de emprego suspensos, tendo em vista que não há trabalho, não há remuneração e o tempo de serviço não é computado para os efeitos legais, visto que Moisés foi eleito para o cargo de diretor e Jair está afastado para exercer cargo público. Os demais casos tratam-se de interrupção, não há trabalho, contudo persiste o salário bem como o tempo de serviço é computado para os efeitos legais, são portanto as férias, descanso hebdomadário, licença em virtude do nascimento de filho.

  • No caso de exercício de cargo público não obrigatório, incompatível com as atividades normais do empregado, opera-se a suspensão do contrato de trabalho, nos termos do art. 472, caput, c/c o art. 483, §1º, da CLT.
  • Interrupção do contrato de trabalho consiste na ausência provisória da prestação de serviços, em que são devidos o pagamento de salário e a contagem do tempo. Cessa a obrigação do empregado, mas persiste a obrigação da empresa.

    Por outro lado, a suspensão do contrato de trabalho é a ausência provisória da prestação de serviços, sem que haja o pagamento de salário, nem a contagem do tempo. Nesse caso, cessa a obrigação tanto da empresa como do empregado.

    Com base nestas informações, fica fácil concluir que os contratos de Moisés e Jair foram suspensos. Portanto correta a letra D.
  • Gabarito letra D.

    Complementando...

    SUM-269 DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO
    O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho SUSPENSO,
                             não se computando o tempo de serviço desse período,
                          salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
  • Aí pessoal, retirado do site "eu vou passar":

    Comentário: as férias são exemplo típico de interrupção do contrato de trabalho, tendo em vista que o empregado não presta serviços, mas recebe normalmente o salário. Da mesma forma, o descanso semanal, que também é remunerado, é hipótese de interrupção do contrato de trabalho. A licença-paternidade (art. 7º, XIX, da CRFB/88, c/c o art. 10, §1º, do ADCT da CRFB/88) substituiu o inciso III do art. 473 da CLT, e também é hipótese de interrupção contratual, pois o empregado não trabalha durante os cinco dias que se seguem ao nascimento de filho, mas recebe o salário respectivo.  A eleição do empregado para o cargo de diretor de sociedade anônima importa em suspensão do contrato de trabalho, salvo se permanecer a subordinação jurídica. Neste sentido, a Súmula 269 do TST. Finalmente, no caso de exercício de cargo público não obrigatório, incompatível com as atividades normais do empregado, opera-se a suspensão do contrato de trabalho, nos termos do art. 472, caput, c/c o art. 483, §1º, da CLT.  Portanto, conforme o enunciado da questão os contratos de Moisés e Jair serão considerados suspensos.
  • Pessoal, resumindo de forma didática:
    SUSPENSÃO INTERRUPÇÃO
    Não há trabalho Não há trabalho
    Não há pagamento de salário Há pagamento de salário
    Não há contagem de tempo de serviço. Na suspensão o empregado fica afastado sem receber salários, o contrato de trabalho existe, mas seus efeitos ficam paralisados. Inclusive não há contagem de tempo de serviço. Há contagem de tempo de serviço. Na interrupção, apesar do empregado não prestar serviço, são produzidos efeitos em seu contrato de trabalho, contando-se o tempo de serviço para todos os efeitos legais, percebendo normalmente os seus salários.
    Exemplos: intervalo intrajornada; licença não remunerada; empregado afastado por invalidez; afastamento do empregado para mandato sindical; empregado eleito para ocupar cargo de diretoria (súmula 269, CLT), entre outros. Exemplos: Os primeiros 15 dias da doença do empregado, que são pagos pela empresa; as férias; as duas horas em que o empregado sai mais cedo durante o cumprimento do aviso prévio;  as faltas justificadas (art. 473, CLT); trabalho nas eleições; repousos semanais remunerados;  Como testemunha judicial (art. 882, CLT); entre outros.
  • Aprendi um macete, espero que ajude:

    SUSPENSÃO: Sem pagamento, diferentemente da Interrupção que é com pagamento.
  • Citando PK:

    SuspenSão - Sem Salário


    Abc,
  • GABARITO: D

    Justificativas:

    Moisés: Aplica-se a súmula 269, TST: O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    Jair: Aplica-se o art.472, CLT: O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    Joana:  As férias são direito constitucionalmente assugurados (art.7, inciso XVII, CF), tratando-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho, pois há o pagamento de salário.

    João: O descanso semanal remunerado corresponde a uma interrupção do contrato de trabalho, pois embora não tenha prestação de serviços, há pagamento de salário.

    Vitório: Aqui aplica-se o princípio da norma mais favorável, pois embora a CLT fale que "o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia , em caso do nascimento do filho no decorrer da primeira semana" (art.473, inciso III), será aplicado o prazo do art.10, parágrafo 1o.do ADCT, que é de cinco dias.
  • Importante lembrar que, embora os empregados eleitos diretores tenham seu contrato de trabalho suspenso, sem contagem do tempo de serviço (Sum. 269 do TST), a empresa poderá - observem que é, portanto, uma faculdade - continuar a recolher os depósitos fundiários, em conformindade com o artigo 16 da Lei 8.036//90: 

    "Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo"
  • Pessoal, me surgiu uma dúvida: como fica o artigo 473, III da CLT em face dos 5 dias fixado pela CF/88 ADCT 10, §1º ?

  • FÁCIL

  • Fica do mesmo jeito, a reforma trabalhista nada fez, se perguntar conforme a CLT é um dia. 

  • Art.472, CLT - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     

    Art. 483, CLT - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.


ID
175774
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das atividades insalubres:

I. A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, é ilegal e não deve ser respeitada, inclusive se pactuada em acordos ou convenções coletivas.

II. Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres.

III. O trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

IV. O adicional de insalubridade, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é devido de acordo com os graus de insalubridade máximo, médio ou mínimo, nas porcentagens de 30%, 20% e 10%, respectivamente.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Apenas II e III estão corretas.

    I- Incorreta.

    Súmula 364 TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL,
    PERMANENTE E INTERMITENTE

    II  - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e
    proporcional ao tempo de exposição ao risco
    , deve ser respeitada, desde que pac-
    tuada em acordos ou convenções coletivos.

    II- Correta. OJ-SDI1-4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que
    o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classifi-
    cação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do
    Trabalho.

    III- Correta. SUM-47   INSALUBRIDADE
    O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afas-
    ta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    IV- Incorreta.    Art . 192 CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

  • ITEM I - ERRADO - SÚMULA 364, II  TST -  A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivas.

    ITEM II - CORRETO - SÚMULA 460 TST - Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

    ITEM III - CORRETO - SÚMULA 47 TST - O trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    ITEM IV - ERRADO - Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

  • APENAS CORRIGINDO:
    ITEM II:
    SÚMULA 460 DO STF
    PARA EFEITO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, A PERÍCIA JUDICIAL, EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, NÃO DISPENSA O ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE ENTRE AS INSALUBRES, QUE É ATO DA COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
  • Questão desatualizada!

    O inciso II da Súmula 364 foi cancelado na sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TST do dia 24.05.2011!
  • Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
  • Então o gabarito atual deveria ser letra A, certo?
  • Gabarito atualizado  letra A, devido a exclusao do item II da sumula 364 do TST.
  • Embora o inciso de súmula correspondente à assertiva "I" atualmente esteja cancelado, a súmula mais próxima de seu conteúdo que encontrei, embora seja para os eletricitários, foi essa:

    Súmula nº 361 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985,não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.


  • NOVIDADE NA SÚMULA 364, TST, tornando o item I da questão correto

     

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei E proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

     

    abç a tds e bons estudos


ID
175777
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João celebrou contrato de experiência de 60 dias com a empresa SOL sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Durante o referido contrato, João, insatisfeito com suas tarefas diárias, requereu a rescisão antecipada deste contrato. Neste caso, considerando que não há justa causa presente na rescisão, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, João

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

            Art. 479  CLT- Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

            Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

                   § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

            Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

     

  • O art. 479 da CLT trata da indenização devida pelo empregador em caso de rompimento, sem justo motivo e antes do termo final, do contrato por prazo determinado. Conforme tal dispositivo, o empregador que romper o contrato por prazo determinado antes do termo final pagará ao obreiro metade dos salários que seriam devidos até o final do contrato, além da multa de 40% do FGTS (Decreto 99.864/1990, art. 14).

    Por sua vez a CLT, em seu art. 480, trata de situação idêntica, só que dessa vez regula-se a indenização que o empregado deverá pagar ao empregador.

    No caso em tela, tendo em vista que o contrato celebrado não possui "cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão" e que o rompimento do contrato, sem justo motivo, antes do termo final, foi dado por parte do empregado, neste caso, aplica-se o disposto no art. 480, caput e parágrafo único da CLT, ou seja, o empregado deverá indenizar o empregador, pelos prejuízos causados, em valor não superior ao que teria direito o obreiro em idênticas condições.

    . Logo, a alternativa correta é a letra E!

  • Oi, pessoal
    Fiquei confusa com essa questão pois eu pensava que no caso de o empregado romper o contrato antes do término, ele indenizaria o patrão até o limite do que seriam seus ganhos caso não rompesse, e não apenas até a metado da remuneração. Alguém por favor pode me explicar por que a letra "b" está errada?
    obrigada
  • Gente, acredito que o legislador ao mencionar no parágrafo 1º do artigo 480 da CLT "a indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em IDÊNTICAS CONDIÇÕES", se referiu à hipótese em que o EMPREGADOR rompesse o contrato sem justo motivo antes do termo final. Nesta hipótese, todos sabem que o empregador pagará ao obreiro METADE dos salários que seriam devidos até o final do contrato.

    Dessa forma, quando o EMPREGADO rompe o contrato sem justo motivo antes do termo final, ele deverá indenizar o EMPREGADOR pelos prejuízos causados, mas o valor máximo não excederá àquele que teria direito em idênticas condições, ou seja, se fosse rompido o contrato pelo EMPREGADOR e, não, pelo EMPREGADO.


  • Roberta,

    o art. 480 da CLT dispõe que:

    Art. 480, CLT. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. 

    § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. 
    Repare no §1º. Diante do termo "idênticas condições", caímos na hipótese do art. 479, da CLT

    Art. 479, CLT. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

    Assim, como o art. 479 diz que o empregado recebe metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato caso o empregador o encerre antecipadamente, a limitação na hipótese do contrato ser encerrado antecipadamente por iniciativa do empregado é esta, diante do disposto no §1º do art. 480, da CLT.

    Abraços, e bons estudos!

  • Contrato por tempo determinado – Rompimento antes do combinado:
    Empregador: paga ao empregado ½ do valor que este teria direito.
    Empregado: indeniza o empregador ½ do que receberia.

    Caso exista a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão:
    Empregador: paga ao empregado ½ do valor que este teria direito + Aviso Prévio + 40% FGTS
    Empregado: Aviso Prévio
  • RESPOSTA CORRETA É O ITEM E
    A questão refere-se à rescisão nos contratos de trabalho por prazo determinado. Estes devem terminar no prazo estipulado, pois isto é o esperado pelas partes. No entanto, caso uma das partes o termine antecipadamente, deverá indenizar a parte contrária. Esta indenização irá variar, se a parte que estiver rescindindo for o empregado ou o empregador. Caso seja rescindido antecipadamente pelo empregador, ele deverá pagar ao empregado metade da remuneração a que este teria direito até o final do contrato de trabalho. Caso o contrato seja rescindido antecipadamente pelo empregado, ele deverá indenizar o empregador pelos prejuízos causados a este. Esta indenização dos prejuízos não pode ter valor superior à metade das remunerações a que teria direito o empregado até o término do contrato.
    A materia é regulada nos arts. 479 e 480 da CLT.
  • Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Alguém pode explicar esse artigo?
  • Glaucio,

    CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RECISÃO- NESSE CASO NÃO SE APLICAM AS REGRAS PRESENTES NOS ARTS 479 E 480. O CONTRATO PODE TERMINAR A QUALQUER TEMPO POR INICIATIVA DAS PARTES.

    EX:

    CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO

    EMPREGADOR DEMITE SEM JUSTA CAUSA ANTES DO FIM DO PRAZO DO CONTRATO

    SEM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA - EMPREGADOR INDENIZA EMPREGADO COM METADE DA REMUNERAÇÃO A QUE TERIA DIREITO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO (ART 479).

    COM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA- EMPREGADOR PAGA 40% FGTS + AVISO PRÉVIO (MESMAS REGRAS DO CONTRATO COM PRAZO INDETERMINADO).

    espero ter ajudado!



     

  • Cuidado!!! Cuidado para não acrescentarem letras à lei!
    Antônio Almeida, seu comentário está correto, mas você deu um pequeno escorregão ao afirmar que o empregado indeniza o empregador com ½ do que receberia. O §1º do art.480 da CLT dispõe que: 

    "A indenização não poderá exceder àquela a que o teria direito o empregado em idênticas condições"

    Portanto, o empregado não pagará necessariamente ½ do valor a que teria direito, mas sim o valor que baste para indenizar pelos prejuízos que a rescisão causar ao empregador, sendo que tal indenização tem como teto limite o valor a que t
    eria direito o empregado em idênticas condições. Tal valor pode ser de até ½ do valor que receberia, e não necessariamente a metade!
    Em outras palavras, ele pode pagar metade ou menos da metade, mas nunca mais do que a metade do valor a que teria direito em idênticas condições.

    Essa pequena sutileza pode virar uma bela pegadinha nas mãos do examinador. 

  • Acertei a questão, mas confesso que fiquei insegura quanto ao enunciado trazer: SEM CLÁUSULA  ASSECURATÓRIA.
  • Sobre CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ver art 481 CLT

  • Informo a todos que já tentei clicar na bolinha vermelha para deixar de ver esse comentário repetitivo do colega, mas ainda não obtive êxito.
    Sou o único nesse barco?
    Obrigado 
  • Colegas, creio que ficaria assim a resposta das dúvidas. Caso esteja errado, favor enviar mensagem. Obrigado
    Contrato por Tempo Determinado
    Contrato Com Cláusula Assecuratória:
    Trabalhador Rompe -  Paga Aviso Prévio 
    Empregador Rompe- Paga Aviso Prévio + 40% FGTS 
    Contrato Sem Cláusula Assecuratória:
    Trabalhador Rompe- trabalhador indeniza o EmpregadoR pelos prejuízos que a rescisão causar ao empregadoR. O limite aqui é o mesmo valor que o empregador pagaria ao Trabalhador.
    Empregador Rompe- Paga ao Trabalhador Metade dos salários que deveria receber durante o restante da vigência do contrato. 
    ps: Onde se tenhaTrabalhador, leia-se empregado. Alterei para facilitar a leitura
  • Quando do contrato constar a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, ou seja, cláusula específica em que o contrato está regido pelo artigo 481 da CLT, havendo rescisão antecipada, possível é o desconto do aviso.

    Assim:

    Caso o contrato firmado entre as partes tenha cláusula específica de aplicabilidade do artigo 481 da CLT, havendo pedido de rescisão antecipada pelo empregado, pode a empresa descontar o prazo do aviso.

    Tratando-se de contrato de prazo determinado sem a cláusula respectiva, não há desconto do aviso, sendo possível, no entanto, desde que a rescisão antecipada pelo empregado cause prejuízo à empresa, o desconto da metade da remuneração que seria devida até o prazo final do contrato, de acordo com lo artigo 480 da CLT.
  • Gabarito : Letra E.

     

            Art. 479  CLT- Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

            Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

                   § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

    Refere-se a Cláusula Assecuratória do Dir Recíproco: 

    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

  • Importante lembrar: O TST entende que para a referida indenização a ser paga pelo empregado, há necessidade de prova do prejuízo sofrido pelo empregador, ou seja, em não havendo prejuízo nenhuma indenização será devida, uma vez que o art 480, parágrafo primeiro traz apenas o limite máximo a ser suportado pelo empregado.

    TST, RR 300-30.2005.5.15.0135,dejt 22.10.2010.

  • Vale lembrar: No caso de término antecipado do contrato de aprendizagem, não se aplicam os arts. 479 e 480 da CLT.

  • -
    GAB E

    por questões mais assim: simples!
    [palmas FCC]

  • Fernandinha, aí voce acerta, mas todo mundo também. Por questões cada vez mais difíceis!

  • DEPOIS DE ERRAR TRÊS VEZES, ACREDITO QUE NAS PRÓXIMAS EU NÃO ERRAREI.

    SANGRAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA BATALHA,


ID
175780
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À Caixa Econômica Federal caberá, na qualidade de agente operador, dentre outras obrigações,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990.

    Art. 67 Cabe à CEF, na qualidade de Agente Operador do FGTS:

    II - definir os procedimentos operacionais necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana e ao cumprimento das resoluções do Conselho Curador e dos atos normativos do Gestor da aplicação do FGTS;

  • LEI 8036/90

    LETRA A

    Art.7°. À Caixa Econômica Federal,na qualidade de Agente Operador cabe:

    IV- elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular,infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS.

    INCORRETAS

    Art.6°.Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS,compete:

    I-praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do FGTS, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador.

    II-expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador.

    V- submeter à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS.

    VI-subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

  • GABARITO LETRA "A"
    de forma objetiva:
                          COMPETE:

    a) A Caixa Econômica Federal
    b)Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS
    c)
    Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS
    d)
    Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS
    e)
    Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS
    art. 6º e 7º lei 8.036/90
  • Estou confusa...
    o Ministério da Ação Social não existe mais, não é?
    Ele foi substituído pelo Ministério das Cidades?
    Então... as competências descritas no art. 6º da Lei 8.036 são, na verdade, do Ministério das Cidades? 
    Alguém me ajuda nesse ponto, por favor....
    Obrigada!
  • Olá Elisa,

    Baseado no livro do Prof. Henrique Correia, a gestão do FGTS é feita pelo Ministério do Planejamento!

    espero ter ajudado!Boa sorte e bons estudos.
  • Tive a mesma dúvida da colega quanto à atual gestão das aplicações em FGTS, e consultando o site do Governo encontrei a informação de que o Ministério responsável por esta ação é o MINISTÉRIO DAS CIDADES sim, conforme texto copiado:

    "O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas."

    Fonte:
    http://www.fgts.gov.br/quem_administra.asp

    Espero ter ajudado! =)
  • 1)Conselho Curador do FGTS (Art. 5º):
            I - estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS, de acordo com os critérios definidos nesta lei, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal;
            II - acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados;
            III - apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FGTS;
            IV - pronunciar-se sobre as contas do FGTS, antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno para os fins legais;
            V - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos do Ministério da Ação Social e da Caixa Econômica Federal, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursos do FGTS;
            VI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FGTS, nas matérias de sua competência;
            VII - aprovar seu regimento interno;
            VIII - fixar as normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros;
            IX - fixar critérios para parcelamento de recolhimentos em atraso;
            X - fixar critério e valor de remuneração para o exercício da fiscalização;
            XI - divulgar, no Diário Oficial da União, todas as decisões proferidas pelo Conselho, bem como as contas do FGTS e os respectivos pareceres emitidos.
            XII - fixar critérios e condições para compensação entre créditos do empregador, decorrentes de depósitos relativos a trabalhadores não optantes, com contratos extintos, e débitos resultantes de competências em atraso, inclusive aqueles que forem objeto de composição de dívida com o FGTS.(Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)
  • Art. 6º Ao Ministério das cidades, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS, compete:

            I - praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador;

            II - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador;

            III - elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminando-os por Unidade da Federação, submetendo-os até 31 de julho ao Conselho Curador do Fundo;

            IV - acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, decorrentes de aplicação de recursos do FGTS, implementados pela CEF;

            V - submeter à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS;

            VI - subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana;

            VII - definir as metas a serem alcançadas nos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.


    DICA: DECORAR A Nº IV "ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS" E Nº VII "META NOS PROGRAMAS" . 
    TODAS AS OUTRAS:: A PALAVRA "CONSELHO CURADOR"

  •  Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe:
     
            I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS;
            II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS;
            III - definir os procedimentos operacionais necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, estabelecidos pelo Conselho Curador com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo Ministério da Ação Social;
            IV - elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS;
            V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS;
            VI - elaborar as contas do FGTS, encaminhando-as ao Ministério da Ação Social;

    DICA SOBRE AS CONTAS DO FGTS:
    CEF ELABORA E ENCAMINHA-->MIN. DAS CIDADES SUBMETE ---> CONS.CURADOR--->SE PRONUNCIA E ENCAMINHA--->ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO

            VII - implementar os atos emanados do Ministério da Ação Social relativos à alocação e aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador.
            VIII - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.491, de 1997)
            IX - garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas, na forma do caputdo art. 13 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.491, de 2007)
  • Itana,
    Ao trascrever uma lei, evite fazer modificações na mesma (uma incoêrencia, não?). Por mais didático que possa-lhe parecer, isso pode gerar confunsão.
    O art. 6º da lei 8.036 fala em MINISTÉRIO DA AÇÂO SOCIAL e por mais que seja outra coisa (Ministério das Cidades), você não pode se dar a liberalidade de inventar uma modificação que não existe.
  • Gente, fiz um resumo aqui, acho que pode ser útil:

    Ao Conselho Curador do FGTS compete questões relativas a normas e diretrizes/critérios e pronunciar-se sobre contas antes do controle interno  + FI-FGTS;

    Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS (GESTÃO = gestão, alocação, aplicação, fixar metas e acompanhar a execução);
    CUIDADO: Compete ao Ministério da ação social: expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador;

    À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador (EXECUÇÃO/conhecimento técnito) = movimentação de contas e valores, procedimentos, anállises juríicas e econômicas, emitir certifiados, elaborar contas).
    CUIDADO: compete à CEF        II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS;
  • O artigo 7°, inciso IV da Lei 8.036, embasa a resposta correta (letra A):

    À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe:

    IV - elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS
  • Gente, percebi que a maioria das atribuições do Ministério da Ação envolve o Conselho Curado, incisos I, II, III, V, VI = ART 6, então fui por exclusão.

     

    a) elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infraestrutura urbana e saneamento básico, a serem financiados com recursos do FGTS.

    b)praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do FGTS, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador.

    c) submeter à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS.

    d) subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

    e)expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador.

     

     

     

  • -
    questão difícil!

  • Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: (Vide Lei complementar nº 150,

    de 2015)

    I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS;

    II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS;

    III - definir procedimentos operacionais necessários à execução dos programas estabelecidos pelo Conselho

    Curador, com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo gestor da aplicação; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)

    IV - elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS;

    V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS;

    VI - elaborar as demonstrações financeiras do FGTS, incluídos o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração de Fluxo de Caixa, em conformidade com as Normas Contábeis Brasileiras, e encaminhá-las, até 30 de abril do exercício subsequente, ao gestor de aplicação; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de

    2019)

    VII - implementar atos emanados do gestor da aplicação relativos à alocação e à aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)

    VIII - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.491, de 1997)

    IX - garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas, na forma do caput do art. 13 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.491, de 2007)

    X - realizar todas as aplicações com recursos do FGTS por meio de sistemas informatizados e auditáveis; (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019)

    XI - colocar à disposição do Conselho Curador, em formato digital, as informações gerenciais que estejam sob gestão do agente operador e que sejam necessárias ao desempenho das atribuições daquele colegiado. (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019)

    Parágrafo único. O gestor da aplicação e o agente operador deverão dar pleno cumprimento aos programas anuais em andamento, aprovados pelo Conselho Curador, e eventuais alterações somente poderão ser processadas mediante prévia anuência daquele colegiado. (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)


ID
175783
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da estabilidade provisória do dirigente sindical:

I. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

II. Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, a estabilidade do respectivo dirigente sindical subsistirá em razão da proteção garantida pela legislação.

III. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.

IV. Em regra, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do momento de sua candidatura a cargo de direção até um ano após o final de seu mandato, se eleito, inclusive, como suplente.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Corretas I , III e IV.

    I- Súmula 369 TST.DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    III- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de
    estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional
    do sindicato para o qual foi eleito dirigente
    .

    II- Incorreta.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do
    sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    III- Correta. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante
    o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade,

    visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do
    Trabalho.

    IV- Correta.

     

  • COmplementando a ótima resposta abaixo no item IV (verdadeiro):

    CLT  - Art. 543, § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

  • ATENÇÃO! O INCISO IV DESTA QUESTÃO ESTÁ MAL ELABORADO, APESAR DE ESTAR CORRETO. POIS O ART.8, VIII, DA CF ESTABELECE QUE A ESTABILIDADE ESTÁ GARANTIDA A PARTIR DO "REGISTRO DA CANDIDATURA" E NÃO APENAS CANDIDATURA COM ESTÁ ESCRITO NO INCISO. ISSO PODE CONFUNDIR E LEVAR AO ERRO O CANDITADO. 

  • Complementando os ótimos comentários abaixo:


    II. Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, a estabilidade do respectivo dirigente sindical subsistirá em razão da proteção garantida pela legislação.  ERRADA

    Fundamento:

    SUM-369    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)

    Bons estudos!
  • Concordo com o comentário da Maísa. Pensei exatamente o mesmo ao fazer a questão, só acertei por dedução.

    Ilustrando o art. 8º, VIII da CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • GABARITO LETRA "C"
    Conforme já respondido pelos colegas acima.
                                                                Apenas para ATUALIZAÇÃO:
    Em 2011 houve alteração na Súmula 369 do TST, verbis:

    Súmula nº 369 do TST

    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 da SBDI-1 - inserida em 29.04.1994)   
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. 
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) 
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)  
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
    BONS ESTUDOS
  • ATENÇÃO NOBRES COLEGAS!!
    ATUALIZANDO...
    O INCISO I DA SUMULA 396 DO TST FOI ALTERADA EM 14.09.2012
    Súmula nº 369 do TST DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) -Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.


    BONS ESTUDOS!
  • O prazo ao qual se referiu o colega acima é de 24h, nos termos do art. 543, § 5º:

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 5º - Para os fins dêste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Bons estudos!

    "O Segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária."

ID
175786
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Adailson é empregado da empresa Brasil e trabalha regularmente em regime de tempo parcial. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E.

            Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. 

            § 1o  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

         § 4o  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

  • OBS: Apenas salientando que o parágrafo 4º refere-se ao art 59 da CLT:

    § 4º  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
  • Apenas a título de complementação: 

    Empregados submetidos a regime de tempo parcial tbm não poderão converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário. (CLT, art. 143, parágrafo 3º) 

    Boa sorte a todos!!! 
  • Como decorar o art. 130- A da CLT?


    22 < d ≤ 25 = 18 dias

    20 < d ≤ 22 = 16 dias

    15 < d ≤ 20 = 14 dias

    10 < d ≤ 15 = 12 dias

    05 < d ≤ 10 = 10 dias

             d ≤  5  =  8 dias 


    ---> o "d" significa duração do trabalho semanal.

    ---> Todo o raciocínio será em ordem crescente, somente precisa seguir os passos abaixo e construir sua tabela rapidamente:

    ---> Primeiramente decore que até 5h semanais de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.

    ---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha; depois o 15...

    ---> No meio o que vai acontecer é o seguinte:  5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.

    ---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2. Prontinho =)


    ATENÇÃO: CLT, 130, parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

  • Com a reforma trabalhista: Lei 13.467

     

    Com a reforma o trabalho em regime de tempo parcial pode ser de dois modos:

    1) duração não superior a 30h/semana - sem possibilidade de horas extras

    2) duração não superior a 26h/semana - com a possibilidade de até 6 horas extras semanais

     

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     3o  As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.  

    § 4o  Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do  pagamento  estipulado  no § 3o, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.  

    § 5o  As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas. 

    § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. 

    § 7o  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.

  • Desatualizada.

  • Antes da Reforma Trabalhista:

     

    Art. 58-A, CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 horas semanais.

     

    Art. 59, § 4°, CLT - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

     

    Depois da Reforma Trabalhista:

     

    Art. 58-A, CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanaissem possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanaiscom a possibildiade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais

  • APÓS REFORMA TRABALHISTA..

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Art. 58-A, CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanaissem possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanaiscom a possibildiade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais

  • Sou inciante no estudo do direito do trabalho, mas pelo que entendi, com a reforma trabalhista (2017) esta questão estaria desatualizada, certo? O QConcurso não classifica a questão como "desatualizada"? Por que então tem essa opção no filtro? Por favor, me ajudem. Grata,

  • Angela, a questão está desatualizada sim. Para que o QC classifique a questão como desatualizada, precisamos notificá-lo de tal fato, clicando ali no ícone no canto direito da questão chamado "notificar erro". O problema é que, muitas vezes, mesmo com as notificações dos usuários, o QC demora demais para classificá-la como desatualizada. Porém, quando o site finalmente fizer essa classificação, aparecerá um símbolo vermelho logo acima do enunciado da questão atestando que a questão está desatualizada, e aí sim será possível colocar no filtro para excluir esse tipo de questão, a fim de que não apareçam mais. Espero ter te ajudado de alguma forma, bons estudos!


ID
175789
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as Comissões de Conciliação Prévia

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:  

            I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreeto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

            II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

            III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

            § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.

      Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.

            Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. 

  • Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.  (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • A- ERRADA. METADE dos membros são escolhidos pelo empregador e a outra metade pelos empregados. (art. 625-B, inciso I, CLT)

    B- CORRETA. (art. 625-B, inciso III, CLT)

    C- ERRADA. As CCP têm prazo de DEZ DIAS para a realização da sessão de tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado. (art. 625-F, CLT)

    D- ERRADA. As CCP PODERÃO ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (art. 625-A, parágrafo único, CLT).

    E- ERRADA. O termo de conciliação é  TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. (art. 625-E, CLT). 

  •  
     
     
     
    CARACTERÍSTICA
    CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVISÃO DE ACIDENTES)
    CCP (COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA)
    MANDATO
    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 164, §3º)
    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 625-B, III)
    ESTABILIDADE
    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE (SÚM. 339) DOS EMPREGADOS (ART. 165 CLT)
     
    PRAZO: DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 01 ANO APÓS O FIM (ART. 10, II, A, ADCT)
    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE DOS EMPREGADOS (ART. 625-B, 1º)
     
    PRAZO: DA ELEIÇÃO ATÉ UM ANO APÓS O FIM (ART. 625-B, §1º DA CLT É OMISSO. DOUTRINA CONVERGE NESSE SENTIDO E A FCC ADOTA O POSICIONAMENTO)
    COMPOSIÇÃO
    INDICADA PELO MTE (ART. 163, § ÚNICO).
    PARITÁRIA (ART. 625-A)
    PRESIDÊNCIA
    PRESIDENTE: INDICADO ANUALMENTE PELO EMPREGADOR, DENTRE SEUS REPRESENTANTES (ART. 164, §5º).
     
    VICE: INDICADO PELOS EMPREGADOS (ART. 164, §5º).
    NÃO HÁ DISPOSIÇÕES NA CLT.
    REPRESENTANTES
    EMPREGADOS: POR ELEIÇÃO, INDEPENDE DE FILIAÇÃO (ART. 164, § 2º)
     
    EMPREGADOR: INDICA OS SEUS (ART. 164, § 1º)
    EMPREGADOS: ELEGEM ½ POR VOTO SECRETO.
     
    EMPREGADOR: INDICA ½
    ONDE EXISTE
    ESTABELECIMENTOS OU LOCAIS DE OBRAS INDICADOS PELO MTE (ART. 163)
    EMPRESAS: 02 A 10 (ART. 625-B)
     
    SINDICATOS: NA FORMA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA (ART. 625-C)
    PARTICULARIDADES QUANTO AOS MEMBROS
    SUPLENTE: DEVE PARTICIPAR DE PELO MENOS METADE DAS REUNIÕES PARA TER MANDATO DE 01 X 01 (ART. 164, § 4º)
    REPRESENTANTE: SÓ SE AFASTA DA EMPRESA QUANDO CONVOCADO PARA CONCILIAR (ART. 625-B, 2º)
  • Em relação a CCP, me lembro do DDD( Dois a Dez, e DEZ DIAS para a realização da sessão de tentativa de conciliação.

  • O ótimo comentário do Diego Alencar merece reparo na segunda linha, quando faz referência a recondução dos empregados da CIPA. Na verdade, trata-se de reeleição, conforme art. 164, § 3º, clt;

  • RESPOSTA: B


    Apenas uma observação: A conciliação tida na CCP é a única possibilidade de transação individual e extrajudicial legal na seara trabalhista.
  • -
    só para complementar, os suplentes não contam como membros.
    Numa prova mais chatinha, importante lembrar que no conceito de "membros"
    só se refere aos titulares

    #avante

  • 10/02/19 resspondi certo!


ID
175792
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado acordo coletivo previu multa normativa para o descumprimento de obrigação prevista em lei, tratando-se de mera repetição de texto legal. Neste caso, a multa normativa

Alternativas
Comentários
  • SUM-384 TST - MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA 
    I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. 
    II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (

  • Súmula nº 384 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 150 e 239 da SDI-1

    Multa Convencional - Cobrança

    I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 - Inserida em 27.11.1998)

    II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 - Inserida em 20.06.2001)

  • Po sacanagem repetir comentários mais antigos só para ganhar pontos, acho que se a ordem de antiguidade dos comentários fosse alternada não ia ter isso...
    Fora que o comentários deve vir para somar, complementar ponto omisso em outros, se for só para repetir ele é desnecessário...
  • Ora, uma vez que há uma mera repetição de texto legal, é perfeitamente aplicável. Inexiste vedação e não há nenhum conflito de normas, por isso também não há aplicação do princípio da norma mais favorável ou do princípio da proteção.

    A questão traz apenas uma lógica, basta apenas pensar.

  • Complementando, GABARITO C - Para os que conseguem corrigir apenas 10/dia.


ID
175795
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João trabalha na empresa X das 22:00 às 5:00 horas, sendo que, às vezes, estende a sua jornada de trabalho até às 8 horas; não possui qualquer acordo de compensação de horas laboradas. Tendo em vista que João cumpre jornada de trabalho noturna, tem diversos direitos trabalhistas, dentre eles

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

            Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 

            § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

  •  Interessante salientar uma questão do adicional noturno. 

    Quando o horário de trabalho se dá antes do referido adicional noturno, este será considerado como normal, sem o respectivo adicional. 

    Porém, caso inicie durante o período do respectivo adicional, e esta jornada supere a noturna adentrando na diurna, o adicional será devido até o fim da referida atividade. É o caso do item ''A''.

  • Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 

    § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    Súmula 60 do TST:

    II - cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas

  • OJ-SDI1-97 HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30.05.1997)
    O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

  • Questão capciosa, cuidado!

    Embora a questão informe que João laborava até às 8 horas do dia seguinte, oportunamente, não há nas alternativas o conteúdo da súmula 60 do TST.

    Então temos que marcar a menos errada, a resposta A, mesmo que esteja incompleta.

    Súmula 60 do TST:

    II - cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas

     

  • Só um outro detalhe. Apesar do artigo 73 da CLT fazer uma ressalva quanto aos trabalhadores em regime de revezamento para a percepção do adicional noturno, existe uma súmula do STF que garante tal direito:

    SÚMULA Nº 213
     
    É DEVIDO O ADICIONAL DE SERVIÇO NOTURNO, AINDA QUE SUJEITO O EMPREGADO AO REGIME DE REVEZAMENTO.: 
  • Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 
    § 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo.( SEÇÃO IV DO TRABALHO NOTURNO).

    60 - Adicional noturno. Integração no salário e prorrogação em
    horário diurno. (RA 105/1974, DJ 24.10.1974. Nova redação em
    decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 6 da SDI-1 -
    Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)
     
    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário
    do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 – RA
    105/1974, DJ 24.10.1974)
     
    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e
    prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas
    prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 06 –
    Inserida em 25.11.1996) 
  • Vale informar que o percentual do adicional noturno  do trabalhador rural é de 25%, mas ele não tem direito a hora diferenciada de 52m e 30s.

  • trabalhador urbano: 20%, 22-5, 1h = 52min 30s
    trabalahdor rural agrícola: 25%, 21-5, 1h = 1h
    trabalhador rural pecuarista: 25%, 20-4, 1h = 1h

  • Qual o gabarito?  Agradeço a quem disponibilizar...

  • Gabarito letra A, para os que perguntaram.

    Súmula nº 60 do TST

    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.


ID
175798
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Quanto à substituição das partes e procuradores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

     CPC, in verbis:

     Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. § 3º. A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

     O dispositivo legal evidencia a necessidade de estabilização dos pólos de uma relação jurídico-processual, haja vista que a substituição das partes somente é possível se contar com a anuência da outra. Note-se que, quando não aceita a substituição, estende-se os efeitos da coisa julgada ao adquirente ou cessionário.

    Todavia, o alcance dessa norma é restrito, podendo ser aplicada somente às hipóteses de alienação ou cessão do bem litigioso, o que não aconteceu no caso em comento. Nele, o que se verifica é a transferência forçada do bem à CEF, em razão da sua adjudicação.

  • a) e b) INCORRETAS. Art. 42 do CPC: A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. § 1º. O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alientante ou o cedente.

    c) CORRETA. Art. 42, § 3º, do CPC: A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

    d) INCORRETA. A morte de qualquer das partes não implicará extinção do processo, mas sim, suspensão deste, nos termos do art. 265 do CPC: Suspende-se o processo: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador (...) § 1º. No caso de morte ou perda de capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento, caso em que: a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência; b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    e) INCORRETA. Art. 41 do CPC: Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei. 

  • Art. 41.  Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

     

    Art. 42.  A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

     

    § 1o  O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

     

    § 2o  O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o  A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

  • A alternativa correta é a letra C, e está fundamentada no § 3° do art. 42. do CPC:

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

  • COMPLEMENTANDO

    •  a) O cessionário de coisa ou direito litigioso poderá ingressar em juízo substituindo o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    •  b) O adquirente de coisa ou direito litigioso poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, sem que o consinta a parte contrária.
    •  c) Na alienação de coisa ou direito litigioso, a sentença proferida entre as partes originárias estende seus efeitos ao adquirente ou cessionário. CORRETA

            Art42 A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    A coisa ou o direito se torna litigioso com a citação válida (art. 219). Consumado esse fenômeno processual, a parte, titular da coisa ou do direito, não fica impedida de aliená-la,mas eventual alienação NÃO MODIFICA a legitimidade ad causam, isto é, não altera a feição subjetiva da relação processual que já se estabilizou com a citação (art. 264). A referência legal "a título particular" significa apenas a condição de voluntariedade da alienação e não a forma do ato (a alienação pode ser por instrumento público) 

            § 1o  O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    Este §1º estabelece explicitamente uma hipótese em que se admite a substituição voluntária da parte no curso do processo, fenômeno previsto pelo artigo antecedente. A regra sob enfoque corresponde, assim, justamente a um caso expresso em lei em que a estabilização subjetiva do processo pode ser quebrada. 
    Havendo consentimento da parte contrária, é possível a entrada do adquirente ou cessionário no lugar do alienante ou cedente que ficará excluído da relação processual. 


            § 2o  O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
    Caso o adquirente ou o cessionário não seja admitido a assumir a condição de parte no lugar do alienante ou cedente, por falta de concordância deste ou por ausência de consentimento da parte contrária, resta ao novo titular da coisa ou do direito intervir no processo como assistente litisconsorcial, uma vez que o direito em jogo é o seu próprio. 

     
  •  d) A morte de qualquer das partes implicará extinção do processo

            Art. 43.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.       
              O falecimento de qualquer das partes dá ensejo à sucessão no processo pelo espólio ou pelos sucessores.

    e) A substituição voluntária das partes, no curso do processo, poderá ocorrer em qualquer situação, ainda que não prevista em lei.

            Art. 41.  Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
              A regra focalizada tem por escopo ou finalidade proporcionar a ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA RELAÇÃO JURÍDICA-PROCESSUAL (ou, simplesmente, a estabilidade do processo). Só quando a lei autoriza expressamente é que se torna possível à parte sair da relação processual, nela ingressando outra pessoa, pois, caso contrário, esvaziado ficaria o princípio da inevitabilidade jurisdicional, segundo o qual ninguém pode se furtar, por simples vontade, à participação no processo. 
  • DIFERENÇA ENTRE SUBSTITUIÇÃO E SUCESSÃO:
     
    - A SUBSTITUIÇÃO ocorre quando uma pessoa ocupa uma função que deveria caber a outrem.
    - A SUCESSÃO ocorre quando assume a posição de outra. Ex: Na morte, o herdeiro assume a posição do falecido.
     
    Art. 42 - A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    §  - O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    §  - O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
    §  - A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
  • Colocando as assertivas no comentário de ana teresa, e pintando, temos:

    a) O cessionário de coisa ou direito litigioso poderá ingressar em juízo substituindo o cedente, sem que o consinta a parte contrária. (ERRADO)             
    Art. 42, § 1º, do CPC: O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária

    b) O adquirente de coisa ou direito litigioso poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, sem que o consinta a parte contrária. (ERRADO)
    Art. 42, § 1º, do CPC: O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária

    c) Na alienação de coisa ou direito litigioso, a sentença proferida entre as partes originárias estende seus efeitos ao adquirente ou cessionário. (CORRETO)
    Art. 42, § 3º, do CPC: A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

    d) A morte de qualquer das partes implicará extinção do processo. (ERRADO)
    Art. 43 do CPC: Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.

    e) A substituição voluntária das partes, no curso do processo, poderá ocorrer em qualquer situação, ainda que não prevista em lei. (ERRADO)
    Art. 41 do CPC: Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei. 
  • Complementando o excelente comentário da Ana Teresa...

    Além do que ela mencionou sobre a alternativa D (processo é suspenso, e não extinto), vale também fazer menção ao Art. 43 do Código de Processo Civil.

    Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.

    O art.43 menciona o art. 265, que já foi citado de forma satisfatória pela nossa colega. Não preciso falar sobre ele.

    Bons estudos.
  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    A) Art. 109, §1º;

    B) Art. 109, §1º;

    C) Art. 109, §3º;

    D) Art. 110.

    Normalmente ocorre a suspensão do processo, nos termos do artigo 313 do CPC. Entretanto, nos termos do §2º, II desse mesmo artigo, pode ocorrer a extinção do processo, caso nenhum dos sucessores do autor manifeste interesse na sucessão processual.

    E) Art. 108.


ID
175801
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando o credor exigir de um ou de alguns dos devedores solidários, parcial ou totalmente, a dívida comum, é

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

  • CORRETO O GABARITO...

    "Chamamento ao processo é o ato com que o réu pede a integração de terceiro ao processo para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como título executivo em face dele" (Dinamarco, 2001).

    Chamamento ao processo é a faculdade que assiste ao réu de fazer citar os coobrigados a fim de que estes ingressem no processo como seu litisconsortes, ficando destarte abrangidos pela eficácia da coisa julgada (Carneiro, 2000)

    Chamamento ao processo: ato do réu, que determina a formação de litisconsórcio passivo, facultativo e comum, mesmo contra a vontade do réu. Amplia o objeto do processo e altera sua estrutura subjetiva.

  • Item D

    O Chamamento ao processo aplica-se a três situações disciplinadas pelo CPC no seu artigo 77. Trata-se, basicamente, de três situações, quais sejam:

    i) Quando o fiador é réu, é admissível o chamamento ao processo do devedor.

    ii) Quando houver vários fiadores e apenas um deles for citado, os demais poderão ser chamados ao processo.

    iii) Quando houver uma dívida solidária e apenas um (ou alguns) dos devedores solidários for demandado. Os demais, que não o foram, poderão ser chamados ao processo.

    Em síntese, é isso. Importante lembrar que o chamamento ao processo trata, basicamente, de fiadores e devedores solidários. Aparecendo essas expressões em uma questão já pode ser um indício de que o tipo de intervenção de terceiros pode ser o Chamamento ao Processo.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Chamamento ao Processo:

    - É um intervenção SEMPRE provocada pelo réu;
    -É opcional (faculdade);
    -Só se admite no processo de conhecimento (não cabe em execução).
    - Parte do pressuposto de que o chamado responde  solidariamente ao chamante em relação a outra parte do processo.
    - Chamamento ao processo é incompatível ao direito material :
    enquanto que o direito civil diz que na solidariedade, credor pode decidir de quem cobrar,
    o processo civil permite que quem foi cobrado, traga ao processo aos demais, que não foram escolhidos pelo autor. 
    *Beneficio do chamamento ao processo: A sentença valerá contra todos: caso um deles venha a pagar a dívida
    (chamante ou chamado), este que pagou poderá buscar dos outros os respectivos quinhões a partir desta mesma sentença.
    * Se não fosse assim, quem pagou teria que propor uma ação autônoma.
    * Art. 80 CPC: A sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores,
    valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro,
    do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua quota, na proporção que Ihes tocar.

    - Chamamento ao processo é uma convocação para instaurar um litisconsórcio.
    Litisconsórcio passivo, ulterior, facultativo. A solidariedade não implica unitariedade,
    para que isto ocorra, é preciso que o bem seja indivisível. Portanto, este litisconsórcio
    gerado pode ser unitário ou simples, a depender do tipo de obrigação, divisível ou indivisível.

    Fredie Didier - LFG
  • Segundo o professor Renato Montans, o Chamamento ao Processo é aquele litisconsórcio em que a pessoa se pergunta:
                     "Por que vou me ferrar sozinho?"

  • O chamamento ao processo é facultativo, pois o fiador pode escolher num primeiro momento em arcar com a dívida sozinho ou se quiser rachar a conta chamará ao processo o devedor principal afiançado ou também os demais fiadores se houver.

    Se o fiador arcar sozinho a dívida não irá se matar, tranquilamente,  exercerá o direito de regresso contra os demais co-devedores para satisfazer o seu crédito.

  • INTERESSANTE: O ART. 486 § 1º DA CLT FALA EM CHAMAMENTO À AUTORIA.
     
    3. CHAMAMENTO AO PROCESSO
    3.1. REQUISITO: RÉU PODE TRAZER 3º QUE CONTRAIU A OBRIGAÇÃO SOLIDARIAMENTE, MAS NÃO FOI ACIONADO PELO AUTOR.
    3.2. INGRESSO: PETIÇÃO SIMPLES
    3.3. MOMENTO: PRAZO DA DEFESA
    3.4. EFEITO: SUSPENSIVO
    3.5. CLASSIFICAÇÃO:
    • FIADOR – DEVEDOR
    • FIADOR – FIADORES
    • DEVEDOR – DEVEDORES
    3.6. PARTICULARIDADES: SENTENÇA VALE COMO TÍTULO EXECUTIVO EM FAVOR DO QUE PAGOU TODA A DÍVIDA (P/ COBRAR DOS DEMAIS)
    3.7. FACULTATIVA: ENTENDIMENTO DA FCC NO TRT PR 2010.

    Quem quiser o resto da tabela, manda email!
  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    Art. 130, III.


ID
175804
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

     CPC

    Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    Este artigo cuida de caso de competência absoluta ratione locci, não podendo ser o foro escolhido livremente pelas partes em se tratando de ação fundada em direito real sobre imóvel nos casos sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Ressalte-se que a competência do lugar do imóvel é prevalente em face da maior possibilidade de o juiz da causa analisar provas e instruir o feito quando relativo ao bem situado na comarca. Portanto, agrega-se, à competência territorial, o critério funcional. Nesses casos, o autor somente pode propor a demanda no foro onde está localizado o imóvel, determinado pela sua matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

    FONTE: Luiz Gustavo Lovato

  • c)  100, II CPC

    d) 100, III CPC

    e) 100, IV, c .CPC

    b)

     

  • a) INCORRETA. Quando o litígio versar sobre posse o autor não poderá optar pelo foro de eleição, nos termos do art. 95 do CPC: nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    b) CORRETA. Art. 94 do CPC: A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. § 1º. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. § 2º. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor. § 3º. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. § 4º Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    c) CORRETA. Art. 100  do CPC: É competente o foro: (...) II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.

    d) CORRETA. Art. 100 do CPC: É competente o foro: (...) III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.

    e) CORRETA. Art. 100 do CPC: É competente o foro: (...) IV - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica; b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu; c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica; onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento.

  • A dica para não errar é lembrar que direito real sobre imóveis em caso de estrangeiros, por exemplo, é questão de soberania. E se é soberania, na maioria das vezes é absoluta. Lembrar de soberania, não tem erro!

  • Decorei assim: PROSE DIVIDE NUNPO (PROpriedade / SErvidão / DIvisão / VIzinhança / DEmarcação / NUNciação / POsse)

    PROSE = para você

    DIVIDE = do verbo dividir

    NUNPO = ?

  • Complementando o BIZU do colega Diego Alencar:
     
    Situação: Mineirinho do interior – atendente na revenda TIM- fala pro cliente sobre a condição de pagamento do celular que está comprando:

    - “PRO SÊ, DIVIDE NUN PÓS.”

    Tecla SAP: “Para você, dividiremos em um plano pós pago.”

    PRO SÊ, DIVIDE NUN PÓS(PROpriedade / SErvidão / DIvisão / VIzinhança / DEmarcação / NUNciação / POSse).
  • O art. 95 do CPC determina que nas ações fundadas em direito real
    sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. No entanto, pode o
    autor optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre
    direito de propriedade, vizinhança, servidão, POSSE, divisão e demarcação
    de terras e nunciação de obra nova
    .
  • Macete que aprendi aqui no site para lembrar das ações de direito real de bens imóveis que não podem ser propostas no foro do domicílio ou de eleição:

    DVDs POP:

    Divisão
    Vizinhança
    Demarcação
    Servidão

    Propriedade
    Obra nova
    Posse


  • Conforme o NCPC:

     a)Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, pode o autor optar pelo foro de eleição quando o litígio versar sobre posse. ERRADO. Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

     b) Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação fundada em direito pessoal será proposta no domicílio do autor. CERTO. Art. 46, § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

     c)Para a ação em que se pedem alimentos, é competente o foro do domicílio ou residência do alimentando. CERTO. Art. 53.  É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

     

     d)Para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos, é competente o foro do domicílio do devedor. Esta alternativa era correta no CPC/73, mas não há mais previsão expressa dessa competência no NCPC.

     e)Para a ação em que for ré a sociedade que carece de personalidade jurídica, é competente o foro do lugar onde exerce a sua atividade principal. CERTO. Art. 53.  É competente o foro: III - do lugar: c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    Bons estudos!


ID
175807
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do pedido, como requisito da petição inicial da ação ordinária, considere:

I. É vedada a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, se entre eles não houver conexão.

II. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo- se, no entanto, no principal os juros legais.

III. Não é lícito ao autor formular pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

IV. O pedido deve ser único, não sendo lícito ao autor formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    I - INCORRETO. Art. 292 do CPC: É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º - São requisitos da admissibilidade da cumuação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. § 2º - Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.

    II - CORRETO. Art. 293 do CPC: Os pedidos são interpretados restritivamnte, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

    III - INCORRETO. Art. 286 do CPC: O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito; III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    IV - INCORRETO. Art. 289 do CPC: É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

  • Resposta encontrada no CPC

    I - Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.



    II - Art. 293.  Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.



    III -  Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formularpedido genérico
         (...)
          III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. 



    IV - Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

    espero ter ajudado, JESUS te Ama!!!
  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    I- Art. 327 CAPUT;

    II- Art. 322, §1º;

    III- Art. 324, III;

    IV- Art. 326 CAPUT.

  • I- ERRADA. Art. 327 CAPUT; Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. ERRO. É vedada a cumulação.

     

    II- CERTA. Art. 322, §1º; Art. 322.  O pedido deve ser certo. § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. CERTINHO. NÃO PODE SER INTERPRETADO AMPLAMENTE SOB PENA DA SENTENÇA SER CONSIDERADA EXTRA PETITA. PORTANTO, DEVE SER INTERPRETADO RESTRITIVAMENTE. 

     

    III- ERRADA. Art. 324.  O pedido deve ser determinado. § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico: III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. ERRO - Não é lícito.

     

    IV- ERRADA. Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. ERRO -  não sendo lícito

     

     


ID
175810
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da revelia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    CPC

    "Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar."
  • a) INCORRETA. Art. 320 do CPC: A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no art. antecedente (art. 319: se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor): I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - se o lítígio versar sobre direitos indisponíveis; III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    b) INCORRETA. Art. 321 do CPC: Ainda que ocorra a revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    c) CORRETA. Art. 322 do CPC: Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

    d) INCORRETA. O réu revel pode, sim, intervir em qualqer fase. No entanto, não poderá, após o decurso do prazo, oferecer contestação, em razão da preclusão temporal. Art. 322, parágrafo único, do CPC: O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    e) INCORRETA. Deve haver nova citação. Art. Ainda que ocorra a revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

  • O dispositivo aplica-se, inclusive, ao Estado:

    "Quando o réu revel é o Estado, a ele se aplica o efeito do CPC 322, correndo o processo independentemente de intimação".

    STJ 4ª T., Ag. 47754-1-RS
  • Trata-se, salvo melhor juízo, da figura do Revel CONTUMAZ, aquele que não contestou e nem possui patrono - advogado - constituído nos autos.

    Em outras palavras, é o réu que não tá nem aí pro processo. Nesse sentido, o legislador foi inteligente ao definir que, pra réus assim,  não lhes assistirá, tampouco, a preocupação da máquina judiciária. Não tá nem aí pro processo? Beleza. O mesmo vai prosseguir independentemente de você estar sabendo ou não do que nele se passa - e não será o Judiciário que fará o favor de se importar contigo e te informar, chamando tua atenção, isto é, te intimando.

  • LETRA C

     

    NCPC

     

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (lembrando que a intimação é feita no ADVOGADO)

     

    REVEL COM ADVOGADO -> É INTIMADO NA PESSOA DO ADVOGADO

     

    REVEL SEM ADVOGADO -> NÃO É INTIMADO SENDO APENAS PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

  • A) ERRADO Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    SE HOUVER A CONTESTAÇÃO, MESMO QUE POR APENAS UM RÉU, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REVELIA, MUITO MENOS QUE ELA PRODUZIRÁ SEUS EFEITOS QUE E JUSTAMENTE REPUTAR VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.

     

    B) ERRADO. Art. 329.  O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. ERRADO. POIS, PARA ALTERAR A CAUSA DE PEDIR, DEVERÁ HAVER NOVA CITAÇÃO, POIS SERÁ NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO DO RÉU.

     

    C) CORRETA. Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    D) ERRADA. HAVERÁ OS EFEITOS DA REVELIA - VEJA: EMBARGOS DE TERCEIRO - CONTESTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL - REVELIA - EFEITOS. A juntada de contestação após o prazo previsto no art. 1053 do CPC importa na aplicação da pena de revelia aos embargados.TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO AP 00880201109903001 0000880-94.2011.5.03.0099 (TRT-3)

    LEMBRANDO QUE O RÉU RECEBERÁ O PROCESSO NO ESTADO QUE SE ENCONTRAR, OU SEJA, NÃO HAVERÁ RETROAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. VEJA:

    Art. 346.  Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    E) ESSA AÇÃO (DECLARATÓRIA) FOI EXTINTA DO NCPC.


ID
175813
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à prova testemunhal, são impedidos de depor, dentre outros, os

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    CPPC
    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    § 2o São impedidos:
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II - o que é parte na causa;
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
  • Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    § 1º São incapazes:
    I - o interdito por demência;
    II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
    III - o menor de 16 (dezesseis) anos;
    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
     

    § 2º São impedidos:
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
     

    § 3º São suspeitos:
    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;
    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé;
    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;
    IV - o que tiver interesse no litígio.

    § 4º Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (artigo 415) e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

  • RESPOSTA LETRA D

    Todas as demais alternativas apresentam pessoas que são SUSPEITAS (art. 405, par. 3° - CPC)

     

  • ALERTA para a PEGADINHA!!

    Sempre guardamos números, 3o grau, 2o grau, mas podemos esquecer que descendentes NÃO TEM GRAU. É infinito. Pode ser neto, bisneto, tataraneto...

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 2o São impedidos:
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

  • Só para completar...

    Testemunha pode se escusar a depor, sobre fatos

    I -  que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo


  •  

    • a) condenados por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença. - SUSPEITOS (art. 405,§3º)
    • b) que tiverem interesse no litígio. - SUSPEITOS (art. 405,§3º)
    • c) amigos íntimos da parte. - SUSPEITOS (art. 405,§3º)
    • d) descendentes de alguma das partes em qualquer grau. - IMPEDIDOS (art. 405,§2º) = resposta correta
    • e) que, por seus costumes, não forem dignos de fé. - SUSPEITOS (art. 405,§3º)
  • Aprendi da seguinte forma:
     
    o impedido é aquele que você tem como comprovar, ou seja, cônjuge e bisneta - existe certidão que comprova. Já o suspeito não há papel que comprove que alguém é inimigo ou interessado..

    Tem papel que comprove= é impedido
     não tem= é suspeito.
  • Para quem estiver estudando para TRTs, no processo do trabalho a regra é um pouco diferente e encontra-se prevista na CLT. Vejamos:
    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.   
    Bons estudos!!!  
  • O macete d q se tem papel é impedido, ou se não tem é suspeito é relativo!

    Pois, os condenados por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença, como na alternativa há, tem papel para comprovar...


    Pensei certo???

    Bjs
  • IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO
    1. PROCESSO ADMINISTRATIVOSERVIDOR OU AUTORIDADE
    1.1. IMPEDIMENTO (PIL):
    - SERVIDOR, CONJUGE OU PARENTE 3º PARTICIPOU COMO PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE.
    - INTERESSE DIRETO NA MATÉRIA
    - LITIGANDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE
    1.2. SUSPEIÇÃO (PA):
    - PARENTESCO 3º
    - AMIZADE / INIMIZADE
    2.PROCESSO CIVIL: SUSPENDE O PROCESSO / APRESENTAR EM 15 DIAS DO FATO GERADOR
    2.1. JUIZ:
    2.1.1. IMPEDIMENTO- CPC, ART. 134: (É DEFESO AO JUIZ EXERCER SUAS FUNÇÕES):
    - PARTE NO PROCESSO
    - FOI PERITO, ADVOGOU, MP, TESTEMUNHA.
    - FOI JUIZ E AGORA É DESEMBARGADOR.
    - ADVOGADO É PARENTE ATÉ 2º (CACIN: CONJUGE, AVÔ, CUNHADO, IRMÃO, NETO)
    - PARTE É PARENTE ATÉ 3º
    - PARTE É ÓRGÃO DE DIREÇÃO OU ADM DE PESSOA JURÍDICA
    2.1.2. SUSPEIÇÃO – CPC, ART. 135: CHEDA OU MOTIVO SUBJETIVO
    - AMIZADE / INIMIZADE
    - PARTE CREDORA / DEVEDORA ATÉ 3º
    - HERDEIRO OU EMPREGADOR DA PARTE
    - RECEBER DÁDIDAS, ACONSELHAR.
    - INTERESSE.
    - POR MOTIVO ÍNTIMO.
    2.2. TESTEMUNHAS (CPC, ART. 405): SENDO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO JUIZ OUVE OS IMPEDIDOS E SUSPEITOS SEM PRESTAR COMPROMISSO (CPC, ART. 405, § 4º)
    2.2.1. INCAPAZ (MICE) – CPC, ART. 405, § 1º:
    MENOR DE 16
    INTERDITO POR DEMÊNCIA
    CEGO E SURDO
    ENFERMIDADE OU DEBILIDADE MENTAL
    2.2.2. IMPEDIMENTO (PIP) – CPC, ART. 405, § 2º:
    PARENTE 3º
    INTERVENTOR (RAT - Representante legal, Assistente, Tutor)
    PARTE
    2.2.3. SUSPEIÇÃO (FICA) – CPC, ART. 405, § 3º:
    FALSO TESTEMUNHO COM TRÂNSITO
    INTERESSE
    COSTUME NÃO SER DIGNO DE FÉ
    AMIZADE / INIMIZADE
    3.PROCESSO DO TRABALHO:
    - SUSPENDE O PROCESSO
    - SUSPEIÇÃO: AUDIÊNCIA EM 48H PARA JULGAR (CLT, ART. 802)
    - INCOMPETÊNCIA: VISTAS DOS AUTOS EM 24H (CLT, ART. 800)
    - SÓ É CABÍVEL RECURSO EM INCOMPETÊNCIA TERMINATIVA.
    3.1. JUIZ (CLT, ART. 801):
    3.1.1. SUSPEIÇÃO (PAI):
    PARENTESCO DA PARTE 3º (CLT NÃO PREVÊ QUANTO À ADVOGADO)
    AMIZADE / INIMIZADE
    INTERESSE
    3.2. TESTEMUNHA (CLT, ART. 829)SEM COMPROMISSO, DEPOIMENTO VALE COMO SIMPLES INFORMAÇÃO.
    3.2.1. IMPEDIMENTO (PA): FCC - TRT 15ª DE 2009 / TRT 14ª DE 2011
    - PARENTESCO 3º
    - AMIZADE / INIMIZADE
  • LETRA D, mas atenção!

    Embora a ASCENDÊNCIA e a DESCENDÊNCIA não exijam qualquer grau, a COLATERALIDADE exige o TERCEIRO GRAU. Observe:

    CPC, art. 405, § 2º São impedidos (de depor como testemunha): I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em QUALQUER GRAU, ou COLATERAL, até o TERCEIRO GRAU, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    "Ontem pensei não ser possível, mas hoje..."

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    Art. 447, §2º, I.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Art. 447 - NCPC

    QUEM PODE TESTEMUNHAR? REGRA: todos; PARTICULARIDADES:

    são incapazes para testemunhar:

    • interdito por enfermidade ou por deficiência mental.

    • está doente ou possui retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, de modo que não tinha condições de discernir os fatos, ou, ao tempo em que deve depor,não está habilitado a transmitir as percepções.

    • menor de 16 anos.

    • cego e surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    são impedidos para testemunhar:

    • cônjuge/companheiro, ascendente ou descendente em qualquer grau e o colateral até 3º grau da parte (não se aplica quando: a) interesse público exigir; b) em causas relativas ao estado da pessoa, quando a prova não possa ser obtida de outra forma necessária ao julgamento do mérito.

    • parte na causa.

    • quem intervém em nome da parte como tutor, representante da pessoa jurídica, juiz, advogado ou que tenham assistido a parte.

    são suspeitos

    • inimigo ou amigo íntimo

    • interesse no litígio

    ==============================================================================================================

    ATENÇÃO --->  À luz da Lei nº 13.146/2015, a pessoa com deficiência é considerada plenamente capaz, admitindo-se excepcionalmente a relativização da capacidade por intermédio da curatela ou tomada de decisão apoiada. Não temos mais, portanto, a interdição de pessoas com deficiência, muito menos a pressuposição de que a pessoa com deficiência não tem capacidade para depor. Nesse contexto, tendo como base a Lei nº 13.146/2015 apenas o menor de 16 anos não será admitido para testemunhar. Em relação às demais pessoas, é necessário que o magistrado, à luz do caso concreto e das circunstâncias que envolvem os fatos, decida pela possibilidade e viabilidade das provas ainda que se trate de pessoa com deficiência.  


ID
175816
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a ação rescisória

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Art. 485 - A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

  • a) e c) INCORRETAS. Art. 487 do CPC: Tem legitimidade para propor a ação: I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - O Ministério Público.

    b) CORRETA. Art. 485 do CPC: A sentença de mérito pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar literal disposição de lei; VI - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória; VII - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.

    d) INCORRETA. Art. 495 do CPC: O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    e) INCORRETA. Art. 491 do CPC: O relator mandará citar o réu, assinando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) para responder aos termos da ação. Findo o prazo com ou sem resposta, observar-se-á no que couber o disposto no Livro I, Título VIII, Capítulos IV e V . (obs.: Capítulo IV se refere às providências preliminares e o cap. V ao julgamento conforme o estado do processo)

  • Correta a questão.

    De acordo com o Código de Processo Civi art. 485, descrevendo o rol taxativo do casos que devem ser proposta a ação rescisória, podendo fundar-se em erro de fato, dolo da parte em detrimento da parte vencendora.

  • LETRAS A e C:
    Art. 487 – CPC:  Tem legitimidade para propor a ação:
         I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
         II - O TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO;
         III - O MINISTÉRIO PÚBLICO:
            a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;
            b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
     
     
    LETRA B:
    Art. 485 – CPC:  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
            I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
            II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
            III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
            IV - ofender a coisa julgada;
            V - violar literal disposição de lei;
            Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
            Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
            VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
            IX - FUNDADA EM ERRO DE FATO, RESULTANTE DE ATOS OU DE DOCUMENTOS DA CAUSA;
            § 1o  Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.
            § 2o  É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.
     
    LETRA D:
    Art. 495 – CPC:  O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (DOIS) ANOS, contados do trânsito em julgado da decisão.
     
    LETRA E:
    Art. 491 - CPC.  O relator mandará citar o réu, assinando-lhe prazo NUNCA INFERIOR A 15 (QUINZE) DIAS NEM SUPERIOR A 30 (TRINTA) para responder aos termos da ação.
  • LETRA "B"
                        AÇÃO RESCISÓRIA: (prazos)
    complementando comentários letra "e"
    Relator manda CITAR o réu para responder:
    Prazo=> 15 a 30 dias 
    Se os FATOS alegados dependerem de PROVA o relator delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzido: 
    Prazo=> 45 a 90 dias (para devolução dos autos)
    3º 
     Concluída a instrução, será aberta VISTA, sucessivamente, ao autor e ao ré:

    Prazo=> 10 dias

    arts. 491 a 495 CPC
    BONS ESTUDOS
  • Questãozinha! Realmente não tem prazo especificado para responder a ação rescisória, mas este deve ser de 15 a 30 dias!

  • LETRA B

     

    NCPC

     

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.


ID
175819
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Proposta a ação monitória, estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição de mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de 15 dias. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    LEI 9079/95     Da Ação Monitória

    Art. 1102a A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

    Art. 1102b Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.

    Art. 1102c No prazo previsto no artigo anterior, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV.

     

  • CPC -

    Alternativas "A" e "B" - Falsas

    Art. 1102-C § 1º Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.079, de 14.07.1995, DOU 17.07.1995, com efeitos a partir de sessenta dias após a data de sua publicação)
     

    Alternativa "C" e "D" - Falsas

    Art. 1102-C § 2º Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.

    Alternativa "E" - Verdadeira

    Art. 1102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. (Redação dada ao caput pela Lei nº 11.232, de 22.12.2005, DOU 23.12.2005, com efeitos a partir de 6 (seis) meses após a publicação)

  • CORRETO O GABARITO...

    A Ação Monitória é um procedimento de cognição sumária que possui um rito especial e tem como principal objetivo alcançar o título executivo, de forma antecipada sem as delongas naturais do processo de conhecimento, que necessita do proferimento de uma sentença de mérito transitada em julgado para que o processo executivo tenha início.

  • A alternativa C, que pode ter deixado algum candidato confuso, poderia ser tida como correta, desde que se referisse ao Processo do Trabalho (artigo 884, caput da CLT). No entanto, como a questão diz respeito ao Direito Processual Civil independe a garantia do juízo, como já colocado pelos colegas.

    Vejam que a título de comparação dos instituitos fica bem mais fácil gravar a matéria

    CLT:

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos....

    CPC:

    1.102-C


    § 2o  Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.  (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)
  • Não se deve confundir embargos à execução no processo do trabalho e embargos monitórios. Na execução trabalhista, os embargos à execução exigem prévia garantia do juízo. Mas quando se trata de ação monitória ajuizada perante a Justiça do Trabalho, o procedimento adotado é aquele determinado pelo CPC (pois a legislação trabalhista é silente a respeito desse instituto, autorizando a aplicação subsidiária da legislação processual comum - art. 769 da CLT), de forma a inexigir depósito prévio.
  • NCPC:

     

    ATUALMENTE: ficará isento de custas, apenas.

    Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

     

     

    Independe de penhora:

     

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

  • NCPC - O mandado inicial, por definição do artigo 701, já abarca os honorários advocatícios, não havendo dúvidas entre a letra B e E, pois não há o que se falar de pagamento de honorários advocatícios em momento POSTERIOR ao pagamento do mandado inicial, visto que este já abarca o pagamento dos honorários.

    vlwflw

  • Aart. 701 , embargos à ação monitória:

    .§ 4º A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau.

    Esses embargos SUSPENDEM a eficácia do mandado monitório. Enquanto não julgar os embargos em mandado monitório ele não converte em titulo executivo judicial.


ID
175822
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio determinando que o extraditado somente pode ser processado e julgado pelo país estrangeiro em face do delito objeto do pedido de extradição é classificado de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    A formalização de um pedido de extradição não depende, necessariamente, da existência de um Tratado firmado entre os Estados envolvidos, podendo ser amparado em promessa de reciprocidade para casos análogos. Tal promessa deve respeitar, acima de tudo, o princípio da especialidade que pauta o instituto da extradição, de forma que o extraditando não será detido, processado ou condenado por outros delitos cometidos previamente e que não estejam contemplados no pedido de extradição.

    Fonte: www.ambito-juridico.com.br ( Revista Âmbito Jurídico)

  • Olá, você poderia citar a legislação na qual se baseiou? Obrigado.

  • Também tive interesse na fonte.

    Pelo google, descobri: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4727/Extradicao-conceito-extensao-principios-e-acordos-internacionais

  • "Aplica-se na extradição o princípio da especialidade, ou seja, o extraditado somente poderá ser processado e julgado pelo país estrangeiro pelo delito objeto do pedido de extradição, conforme o art. 91, I, da Lei n.° 6.815/80". (Alexandre de Moraes - Direito Constitucional)
  •  Princípios específicos aplicáveis à EXTRADIÇÃO
     
     
    a)                 Princípio da especialidade“O estrangeiro só pode ser julgado pelo Estado requerente pelo crime que foi objeto do pedido de extradição.”
    O Brasil não tem como fazer nada em relação àquela pessoa que foi julgada por outros crimes que estavam fora do pedido de extradição. Mas isso cria um problema de ordem internacional entre os dois países.
     
     
    b)                 Princípio da dupla punibilidade“O fato praticado tem que ser punível tanto no Estado requerente, quanto no Estado requerido . Se já ocorreu a extinção da punibilidade, se o crime já prescreveu, não há dupla punibilidade. Ele não pode ser extraditado. Então, o crime tem que ser punível. Se já houve a extinção da punibilidade, não pode haver extradição.
     
     
    c)                  Princípio da retroatividade dos tratados“O fato de um tratado ter sido celebrado após a prática do crime, não impede a extradição.”
     
    d)                 Princípio da comutação da pena (direitos humanos)“Se o crime for apenado no Estado requerente com alguma das penas vedadas pela Constituição, a extradição não será autorizada, salvo se houver a comutação da pena.”
     
    Se o crime for punível por qualquer daquelas penas previstas na Constituição e que não podem ser aplicadas no Brasil (art. 5º, LXVII: morte, salvo guerra declarada; banimento, cruel, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados). Para o Brasil autorizar essa extradição, é necessário que o Estado se comprometa a comutar aquela pena por uma pena privativa de liberdade por, no máximo, trinta anos.
  • "No Brasil, aplica-se à extradição o princípio da 'especialidade', segundo o qual o extraditado somente poderá ser processado e julgado pelo país requerente pelo delito objeto do pedido de extradição. O STF, porém, aceita o 'pedido de extensão', que é a permissão, solicitada pelo país estrangeiro, para processar a pessoa já extraditada por qualquer delito praticado antes da extradição e e diverso daquele que motivou o pedido extradicional, dese que o Estado requerido expresamente autorize." (ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 6ª Edição. São Paulo: Editora Método 2010)
  • Mesmo quem não sabe a resposta desta questão, marca a b), por eliminação.

    1) Não pode ser intervenção porque, de acordo com os princípios que regem as Relações Internacionais, existe o da Não Intervenção.
    2) Não se enquadra nos famosos princípios do LIMPE, mencionados nas demais assertivas.

    Aproveito e deixo um macete para os princípios que regem o Brasil nas Relações Internacionais:


    PANICO

    Prevalência dos direitos humanos
    Auto-determinação dos povos
    Não-intervenção
    Independência nacional e Igualdade entre os Estados
    COoperação entre o povos

     

    SOCO

    SOlução pacífica dos conflitos
    COncessão de asilo)


    REDE

    REpúdio ao terrorismo
    DEfesa da paz

  • Princípios específicos aplicáveis à EXTRADIÇÃO

     

     

    a)                 Princípio da especialidade– “O estrangeiro só pode ser julgado pelo Estado requerente pelo crime que foi objeto do pedido de extradição.”

    O Brasil não tem como fazer nada em relação àquela pessoa que foi julgada por outros crimes que estavam fora do pedido de extradição. Mas isso cria um problema de ordem internacional entre os dois países.

     

     

    b)                 Princípio da dupla punibilidade– “O fato praticado tem que ser punível tanto no Estado requerente, quanto no Estado requerido . Se já ocorreu a extinção da punibilidade, se o crime já prescreveu, não há dupla punibilidade. Ele não pode ser extraditado. Então, o crime tem que ser punível. Se já houve a extinção da punibilidade, não pode haver extradição.

     

     

    c)                  Princípio da retroatividade dos tratados– “O fato de um tratado ter sido celebrado após a prática do crime, não impede a extradição.”

     

    d)                 Princípio da comutação da pena (direitos humanos)– “Se o crime for apenado no Estado requerente com alguma das penas vedadas pela Constituição, a extradição não será autorizada, salvo se houver a comutação da pena.”

     

    Se o crime for punível por qualquer daquelas penas previstas na Constituição e que não podem ser aplicadas no Brasil (art. 5º, LXVII: morte, salvo guerra declarada; banimento, cruel, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados). Para o Brasil autorizar essa extradição, é necessário que o Estado se comprometa a comutar aquela pena por uma pena privativa de liberdade por, no máximo, trinta anos.

    "No Brasil, aplica-se à extradição o princípio da 'especialidade', segundo o qual o extraditado somente poderá ser processado e julgado pelo país requerente pelo delito objeto do pedido de extradição. O STF, porém, aceita o 'pedido de extensão', que é a permissão, solicitada pelo país estrangeiro, para processar a pessoa já extraditada por qualquer delito praticado antes da extradição e e diverso daquele que motivou o pedido extradicional, dese que o Estado requerido expresamente autorize." (ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 6ª Edição. São Paulo: Editora Método 2010)

  • GABARITO: B

    O primeiro princípio fundamental da extradição é o Princípio da Especialidade, ou seja, o extraditando não poderá ser processado e/ ou julgado por crimes que não embasaram o pedido de cooperação e que tenham sido cometidos antes de sua extradição, podendo o Estado requerente solicitar ao Estado requerido a extensão ou ampliação da extradição ou extradição supletiva. Referido princípio não pode deixar de ser observado, ainda que a pessoa extraditada consinta em ser processada no Estado requerente por outros delitos que não os que instruíram o pedido de extradição.


ID
175825
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, NÃO é espécie de controle concentrado a ação classificada como

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar o que é a AÇAO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE OBJETIVA.

  • Ribeiro, "ação direta de constitucionalidade objetiva" não existe. Por isso a letra D é a resposta certa. A questão pede a alternativa que não se trata de espécie de controle concentrado de constitucionalidade.

    São espécies de controle concentrado de constitucionalidade: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, Ação Declaratória de Constitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Logo, todas as alternativas, exceto a "D", trazem espécies de controle concentrado de constitucionalidade.

  • A incosntitucionalidade pode resultar da desconformidade do conteúdo do ato ou do seu processo de elaboração,quando for o primeiro caso há inconstitucionalidade é material,no segundo caso a inconstitucionalidade é formal.

    A inconstitucinalidade formal poderá ser de critérios objetivos ou subjetivos:

    Subjetivo: Qualquer espécie normativa elaborada a partir de iniciativa viciada,isto é, a partir de projeto de lei apresentado por quem não tinha competência.Ex: Parlamentar tratar de assunto de competência do Presidente da República.

    Objetivo: Inobservância das regras constitucionais referentes às fase constitutivas e complementar do processo legislativo.Ex: Lei complementar aprovada por Maioria Simples.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado Vicente Paulo Marcelo Alexandrino

    Abraço e bons estudos.

  • Concurseiro Docc, acho que seu comentário não teve relação alguma com o enunciado da questão.

  • São espécies de controle concentrado de constitucionalidade: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, Ação Declaratória de Constitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

    E a Ação Direta de Constitucionalidade Objetiva existe? Não. Resposta: d

  • Alguém poderia me dizer qual a doutrina que enumera estas hipóteses (b e c)??????
  • Conforme Uadi Lammêgo Bulos, no plano federal, vigoram em nosso país os seguintes mecanismos de defesa abstrata da Carta Magna:
    a) ação direta de inconstitucionalidade interventiva (CF, art. 34, VI);
    b) ação direta de inconstitucionalidade genérica (CF, art. 102, I, a, 1ª parte);
    c) ação declaratória de constitucionalidade (CF, art. 102, I, a, 2ª parte);
    d) arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, 102, §1º); e
    e) ação direta de inconstitucionalidade por omissão (CF, art. 103, §3º).

  • Bah...essa tal de ação direta de inconstitucionalidade genérica me derrubou...

    Isso é prova de que, em concurso público, sorte também ajuda...

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica
    Gênero tendo como espécies os atos normativos ou leis (Federais ou Estaduais).
    Ou seja, não existe a espécie ADINGenérica... o que pode ser feito é a inserção de ADIN por uma das espécies.

  • Ao que tudo indica a questão foi retirada do livro do Alexandre de Moraes (Ed. Atlas, 2006, pg. 665). 

    "São várias as espécies de controle concentrado contempladas pela Constituição Federal: 
    a. ação direta de inconstitucionalidade genérica (art. 102, I, a);
    b. ação direta de inconstitucionalidade interventiva (art. 36, III);
    c. ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, par. 2º);
    d. ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, I, a, in fine; EC n. 03/93);
    e. arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102, par. 1º). "


    Espero ter ajudado. 
    Abraço. 
  • Resposta D

    A) ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, par. 2º);

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias.

    B) ação direta de inconstitucionalidade genérica (art. 102, I, a);

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual...

    C) ação direta de inconstitucionalidade interventiva (art. 36, III);

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal

    E) ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, I, a, in fine; EC n. 03/93);

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:

    ... e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

  • Colegas,

    O que também poderia ajudar na resposta é o fato de não existir ação DIRETA de Constitucionalidade, e sim DECLARATÓRIA.
  • Realmente JOSE CASTRO! Não tem Ação DIRETA de constitucionalidade e sim Ação DECLARATÓRIA de constitucionalidade!

    Só reforçando o que o colega respondeu! Valeu Jose!


ID
175828
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A decisão que julgar improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    Vejamos a legislação correlata ao tema, prevista no artigo 12 da Lei 9882/99 - Lei da ADPF:

    Art. 1º. A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    (...)

    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

  • Resposta correta :

    a)

    Art. 12 (Lei 9882/99). A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória

  • Resposta: letra A

    As decisões de procedência ou improcedência em ADPF são irrecorríveis, não cabendo ação rescisória.

    Lei 9.882/99:
    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    Assim como na ADPF, na ADI e na ADC as decisões que declaram a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade de lei ou ato normativo são irrecorríveis. Cabíveis, apenas, embargos declaratórios.

    Lei 9.868/99:
    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    Porém, tanto em caso de ADPF, quanto de ADI e ADC, caberá agravo do indeferimento da petição inicial:

    Lei 9.882/99:
    Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.
    (...)
    § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

    Lei 9.868/99:
    Art. 4o A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial

    No caso de ADPF, caberá reclamação ao STF apenas do descumprimento da decisão:

    Lei 9.882/99:
    Art. 13. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.

    Na ADI e ADC, a decisão que admite manifestação de amicus curiae também é irrecorrível:

    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
    § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
     

  • RESPOSTA letra A

    A irrecorribilidade nos processos objetivos que integram o controle abstrato das normas, encontra fundamento na premissa de que nesses processos a causa de pedir é aberta, ou seja, o STF ao proferir a decisão fará em face da CF inteira e não só nos fundamentos apontados na inicial. Por isso não é possível pretender-se nova apreciação da questão, mesmo que o novo pedido apresente fundamentação constituconal diversa da anterior.

    Fonte:Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
  • A questão poderá ser resolvida com a simples leitura do art. 12 da Lei 9.882/1999. Este dispositivo nos informa que a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória. Sendo assim, a única alternativa que se apresenta em sintonia com o previsto no dispositivo é a da letra ‘a’.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

  • Na ADI, ADC e ADPF cabe recurso contra o INDEFERIMENTO da inicial.

    Porém, não cabe recurso nem rescisória contra a decisão de improcedência, em nenhuma das 3 modalidades.


ID
175831
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao procedimento de aprovação de Súmulas por parte do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que, dentre outras situações,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    É o que nos ensina o artigo 103-A da Carta Constitucional de 1988, senão vejamos:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

  • a) decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do STF;

    b) a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade;

    c) idem letra "b";

    d) terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;

    e) idem letra "d".



  • Querendo contribuir, resposta correta letra E, vejamos as erradas:

    A) Para edição de súmulas simples pelos tribunais é necessário maioria absoluta, art. 479, CPC; já para edição de súmula vinculante, o voto de 2/3 dos membros do STF é necessário.

    B) Tanto a súmula simples quanto a vinculante podem ser objeto de revisão ou cancelamento após sua edição (Art. 103-A, CF).

    C) Errado. A súmula vinculante, por exemplo, pode ser editada de ofício ou por provocação daqueles que podem propor a ADIN (Art. 103-A, parágrafo 2o.,CF).

    D) Errado. Conforme art. 103-A, CF, segunda parte, também se estende os efeitos à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, os mesmos efeitos da ADIN genérica.

  • As súmulas vinculantes apenas NÃO vinculam o próprio Supremo Tribunal Federal e o Poder Legislativo.

  • a) Errada. Quorum para aprovação de súmula vinculante é de 2/3 dos membros do Supremo Tribunal Federal, conforme se extrai do artigo 103-A da Constituição Federal.

    b) Errada. Seria absurdo pensar assim. Caso uma súmula vinculante não pudesse ser revisada ou cancelada isso "engessaria" o judiciário, impedindo a evolução das decisões e as mudanças de entendimento que são vitais para que o Poder Judiciário possa acompanhar as modificações que ocorrem na sociedade.

    c) Errada. De ofício o STF pode iniciar o procedimento para edição de súmula vinculante. Novamente a resposta encontra-se no artigo 103-A da CF.

    d) Errada. Atingirá também a Administração (direta e indireta) da União, Estados, DF e Municípios. §1º do artigo 103-A da CF.

    e) Correta.

    Bons estudos a todos!
  • Apenas um detalhe. A questão em seu enunciado em momento algum diz tratar-se de Súmula VINCULANTE. Assim sendo, em tese, a letra "e" estaria errada, já que esta sim diz respeito a Súmula Vinculante. 
  • A letra "e" é a correta, mas o texto da questão foi mal formulado.


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.   


ID
175834
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É certo que, dentre outras atribuições, compete privativamente ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 84. da CF88 = Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (...)
  • a) Errada. "apreciar a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal." (Competência do STF, conforme CF, Art. 102, §1º).

      b) Certa. "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei." (Competência do Presidente da República, conforme CF, Art. 84, XII. Acresento que essa é uma das competências privativas do PR delegáveis, conforme Parágrafo Único do artigo citado).   c) Errada. "decidir, ordinariamente, sobre as condutas tipificadas como crime político." (Competência do STF, conforme CF, Art 102, II, b.).   d) Errada. "julgar decisão que considera válida lei ou ato de governo local, contestada em face da Constituição." (Competência do STF, mediante recurso extraordinário, conforme CF, Art. 102, III, c).     e) Errada. "determinar que o Procurador Geral da República proponha ação direta de inconstitucionalidade." (O PGR não pode ser obrigado a propor uma ADI. Ainda que ele possua legitimidade para a proposição, conforme CF, Art. 103, VI, somente o faz se entender que deve).
  • Caro Rodrigo, fiquei na dúvida quanto ao seu comentário da alternativa "c".

    Como devemos interpretar esse "ordinariamente"? Como um "recurso ordinário" ou como "comumente" ?

    Está claro que a alternativa está errada, mas não seria competência dos juízes federais?

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Não estou afirmando que você está errado, apenas estou levantando um questionamento para enriquecer os debates...

    ; )

  • Olá Paulo,
     
    Ótimo receber um feedback de um comentário. No momento que comentei a questão, também fiquei com essa dúvida. 
     
    Mas entendi que a questão se referiu à competência do STF, pois a palavra utilizada foi "ordinariamente", que está mais próxima ao texto sobre essa competência do tribunal. Se na alternativa estivesse a palavra "originariamente" aí colocaria como competência dos juízes federais.
     
    Espero ter esclarecido e se eu estiver errado, aguardo considerações.
  • Acrescentando...

    Vale acrescentar que conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei é uma das atribuições delegáveis do Presidente da República aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União.

    As demais são:

    Dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos e prover os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Com o intuito de facilitar a vida de todos nós e, conforme dica vista aqui no QC, segue macete que me ajuda mto nessa parte de competências delegáveis do Presidente da República:

    Presidente da República pode delegar DIP para o PAM:

    ecreto autônomo

    ndulto, comutar penas

    rover cargos públicos


    GR

    GU

    inistros de Estado

  • bizu que demorei quase 2 horas pra entender... vc vai pegar moido, só falta decorar rsrs


    ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL ---> STJ ---> RECURSO ESPECIAL


    LEI LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL ---> STF ---> RECURSO EXTRAODINARIO



  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • O parágrafo único do artigo 84 da CF/88 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições:

    --------------------------------------------------------------------------------------

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Serio que as questões eram assim naquela epoca?

    prover (*primeira parte)os cargos públicos federais, na forma da lei;


ID
175837
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as atribuições do Superior Tribunal de Justiça, NÃO é de sua competência processar e julgar originariamente, entre outras,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    A assertiva "A" nos traz a hipótese de competência originária do STF, de acordo com o artigo 102, inciso I, alínea f da CF/88, senão vejamos:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    (...)

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Esta questão deve ser anulada já que não somente a assertiva "A", como a "C" abarcam hipóteses em que a competência não é do STJ, a assertiva "A" já foi comentada pelo colega abaixo. Quanto à "C", de acordo com o que prescreve Art. 102 da CF, compete ao STF julgar originariamente o habeas corpus quando paciente os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores;

     

  • Correta letra A, que já foi muito bem comentada.

    Porém em relação a letra C discorda do colega abaixo, vejamos:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • A questão deve sim ser anulada.

    Com relação à letra C, o problema está nas palavras "coator" e "paciente". Se olharmos com atenção o art. 105, I, c (primeira parte) da CF/88. Será competência do STJ processar e julgar originariamente os habeas corpus, quando o COATOR OU PACIENTE for qualquer das pessoas mencionadas na alínea A. Aí é onde há a confusão.

    Na segunda parte do mesmo dispositivo legal, a norma diz que quando o COATOR for tribunal, sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, a competência pra processar e julgar será do STJ. Notem que a norma na segunda parte diz apenas COATOR e não COATOR e PACIENTE.

    Pois bem, agora se olharmos o art. 102, I, d (primeira parte) da CF/88. A norma diz que o habeas corpus, sendo PACIENTE qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores (que está incluído os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica), será processado e julgado, originariamente pelo STF. Notem que a norma diz apenas PACIENTE.

    Resumindo, se o Comandante da Marinha, Exército ou Aeronáutica for o COATOR, será processado e julgado pelo STJ e se for o PACIENTE será processado e Julgado pelo STF.

    A própria FCC confundiu-se com a questão que elaborou. E não satisfeita, como o colega abaixou lembrou muito bem, na letra E, cabe ao STJ processar e julgar os conflitos de ATRIBUIÇÕES entre autoridades administrativas e judiciárias da União e não conflito de JURISDIÇÃO como diz a letra E.

    Isso que dá deixar o estagiário elaborar questões de concurso...rs.

  • A banca já anulou a questão. (Na prova tipo 1 foi a questão 54)

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trf4r109/Atribuicao_de_Questoes_Alteracao_Gabarito.pdf

    : )

  • Letra A Incorreta:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    Ou seja, esta competência é do STF não do STJ

    Abraço e bons estudos.


ID
175840
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca dos princípios básicos da Administração Pública:

I. O princípio da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, é o mais moderno princípio da função administrativa e exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

II. Todo ato administrativo deve ser publicado, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais, ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso.

III. Quanto ao princípio da motivação, não se admite a chamada motivação aliunde, consistente em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.

IV. A publicidade é elemento formativo do ato administrativo, ou seja, sua divulgação oficial para conhecimento público é requisito imprescindível à própria formação do ato e consequente produção de efeitos jurídicos.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  Comentando as erradas...

    III - ERRADA!  A Lei n. 9.784/99 prevê, no §1º do art. 50, a modalidade aliunde, ao dispor que a motivação poderá ‘consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas. A motivação aliunde, por sua vez, manifesta-se de duas maneiras: por ato acessório ao ato fundamentado, como no caso de parecer prévio; ou por outro ato, com vida autônoma, fazendo-se constar referência expressa ao texto onde está contida a motivação (VALLINA VELARDE. 1967, p. 62). Art. 50, § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. IV - ERRADA! A publicidade  é a divulgação oficial do ato para o conhecimento público e início de seus efeitos. Não é elemento formativo do ato. É requisito de eficácia e moralidade . " O princípio da publicidade dos atos e contratos administrativos, além de assegurar seus efeitos externos, visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral; abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de apropriação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Os atos e contratos administrativos que omitirem ou desatenderem à publicidade necessária não só deixam de produzir seus regulares efeitos como se expõe a invalidação por falta desse requisito de eficácia e moralidade."
  • LETRA B!

    I-CORRETA = O  princípio da eficiência, no ordenamento jurídico constitucional, tem origem na EC 19/98, que o incorporou ao texto da Constituição de 1988 (artigo 37, caput). A inserção do princípio da eficiência, no texto constitucional, ao lado dos princípios clássicos da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade fundou-se no argumento de que o aparelho estatal deve se orientar para gerar benefícios, prestando serviços à sociedade e respeitando o cidadão contribuinte.

    II-CORRETA =  Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, por que pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais, ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos do Decreto federal 79.099, de 6.1.1977.

  • A publicidade é um princípio da Administração Pública, e não um elemento formativo do ato administrativo.

    Os elementos que formam o ato administrativo são:

    1. Competência
    2. Finalidade
    3. Forma
    4. Motivo
    5. Objeto
  • Essa questão foi anulada pela banca...

    O item II também está incorreto, pois o princípio da publicidade exige a ampla divulgação dos atos, mas não implica necessariamente o dever de publicá-los; pode-se afirmar que, em regra, todo ato deve ser público, mas nem todo ato deve ser publicado.
    Só esta conclusão já bastaria para se considerar incorreta a assertiva II.
    Além disso, o sigilo não é admitido somente “nos casos de segurança nacional, investigações policiais, ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso”.
    Há outros casos nos quais se admite o sigilo, tais como: defesa da intimidade e por razões de interesse social (5º LX CR); acesso à informação, ressalvado o sigilo da fonte (5º XIV CR); segurança nacional (5º XXXIII CR – o que, segundo José Afonso da Silva é diferente de segurança do Estado) – exemplos esses também citados pela melhor doutrina na matéria (Maria Sylvia di Pietro , José Afonso da Silva ), dentre outros.

  • A resposta para a questão está no DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    Está em total conformidade com a norma.

  • O colega tem razão! A CF admite outros casos de sigilo (Art 5 inc. LX). Um lei federal não pode restringir para somente esses... seria inconstitucional ao meu ver tal inciso do Decreto 1171!
  • Gente, não me convenci com os comentários dos colegas. Esses atos que também serão sigilosos são atos PROCESSUAIS e não administrativos.
    Será que o erro não está na alternativa I???
  • A alternativa IV é correta:

    "... a publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não públicado, o ato não está apto a produzir efeitos. A rigor, não se pode dizer sequer que o ato já esteja inteiramente formado (perfeito) enquanto não ocorre a sua publicação, nas hipóteses em que esta é obrigatória, vale dizer, o ato que obrigatoriamente deva ser publicado é um ato imperfeito (não concluído) enquanto a sua publicação não ocorre." MA e VP pág.201.

    Se a publicação do ato é a regra, entendo a alternativa como correta.
  • A assertiva “I” está correta. De fato, a EC 19/98, denominada
    reforma administrativa, introduziu de forma expressa o princípio da
    eficiência, sendo o mais moderno princípio da função administrativa e
    exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório
    atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros na
    medida em que houve a mudança de foco na atuação administrativa,
    passando-se a buscar o resultado (modelo de administração
    gerencial).

    A assertiva “II” está correta. Já observamos que nem todo ato
    administrativo deve ser publicado, eis que há atos resguardados pelo
    sigilo no tocante aos casos declarados pela Administração em razão
    de garantia constitucional, segurança pública ou os declarados por lei
    como sigilosos.

    A assertiva “III” está errada. Poderá a motivação ser realizada por
    meio de referência, ou seja, aliunde, consistente em declaração de
    concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações,
    decisões ou propostas, conforme estabelece a Lei nº 9.784/99, art.
    50, §1º, Lei nº 9.784/99, que assim expressa:
    § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo
    consistir em declaração de concordância com fundamentos de
    anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que,
    neste caso, serão parte integrante do ato.

    A assertiva “IV” está errada. Novamente, a publicidade NÃO é
    elemento formativo do ato administrativo, ou seja, sua divulgação
    oficial para conhecimento público é requisito imprescindível à
    validade e eficácia.

    Portanto, I e II estão corretos.

    Gabarito: “B”.
  • Alguém, por favor, sabe me dizer por que a questão foi anulada?
    obrigada
  • OH neneco , ve o que vc fala ( tudo errado) 

    A publicidade nao e elemento formativo do ato,

    mas sim requisito de eficacia .

    Portanto  a alternativa IV esta errada

    Cuidado gente 

    e bons estudos

  • Acho que a questão foi anulada porque a alternativa II também está incorreta. Não são somente aquelas exceções citadas na alternativa que relativizam o princípio da publicidade. O Princípio da publicidade não será aplicado também quando o ato administrativo possuir informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas 


    ABS

  • todos os itens estão errados.

    I- o principio da eficiência, foi expresso pela emenda 19, mas já existia de forma implicita no ordenamento juridico brasileiro.

     


ID
175843
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao tema sociedades de economia mista e empresas públicas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Características das EMPRESAS PÚBLICAS: possui "capital exclusivo da União"; são criadas unicamente para a "exploração da atividade econômica"; e podem revestir-se "de qualquer das formas admitidas em direito".

     No que concerne ao "capital exclusivo da União", esta exigência legal nos conduz literalmente a falsa idéia de que em âmbito federal seria impossível a existência de empresas públicas nos casos em que a União majoritariamente detivesse capitais em conjugação com outros capitais minoritários de pessoas de direito público ou de direito privado de Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Não é, todavia, o que ocorre. O próprio Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, responsável por fixar esta redação acima referida do inciso II do artigo 5º do Decreto-Lei nº 200/67 (53), desmente essa interpretação.

    Com efeito, afirma o artigo 5º do Decreto-Lei nº 900/69 que "desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida no capital da empresa pública (art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios"

  • A incorreta é a letra D: Conforme trecho do Livro Direito Administrativo Descomplicado 16 ed, temos:

    "O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das DIVERSAS ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS.

    Dessa forma uma empresa pública pode ser unipessoal, ou seja, cem porcento do capital pertencer à pessoa política instituidora, ou pluripessoal. No caso de uma empresa pública pluripessoal, o controle societário deve ser da pessoa política instituidora, podendo o restante do capital estar nas mãos de outras pessoas políticas, ou de quaisquer entidades da Administração Indireta (INCLUSIVE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA) de todas as esferas da federação".

  • LIA 

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Súmula 517 do STF: As sociedades de economia mista só têm foro na justiça federal quando a União intervém como assistente ou opoente.

    O inc. II do art. 5 do Dec. Lei 200/67 dispõe que as empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Inc. XIX do art. 37 da CF dispõe que somente por lei específica pode ser autorizada a instituição de empresa pública.

  • Amigos,

    perceberam que a letra C não leva a uma interpretação conclusiva??

    Digo isso, porque cabe ao PODER EXECUTIVO as tais providências complementares desde que seja entidade A ELE LIGADA!!

    Ora, como o caput da pergunta é aberto, não restringindo a qual PODER as EP e SEM estão vinculadas, eu não posso com certeza afirma que a assertiva C está correta...não posso marcar pela intuição, mas pela objetividade.

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

     

  • Questão similar apareceu o concurso TRT21 (analista judiciário - cespe):

    As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta não podem participar da composição do capital das empresas públicas, já que o capital dessas empresas é inteiramente público.

    O gabarito considerou a questão errada.
  • ja apareceu também em uma prova do TRE da cespe.

  • Nesse sentido: “ Para se caracterizar a natureza jurídica de ente administrativo  é necessário perquirir não a composição atual do capital de determinada empresa, que provisória ou temporariamente apenas reúna capitais da União Federal e das autarquias. Deve-se, a teor da lei constitutiva da empresa, verificar se seu capital pode conter contribuição de outras entidades privadas ou públicas não federais. Essa composição potencial, e não a atual, do capital da empresa, é que determina a sua natureza´ .” TRF- CNJ 1.200 (PE) – 17/06/1971 – RTFR, vol. 31.
  • A forma organizacional da empresa pública é livre, portanto admite qualquer forma admitida no Direito Empresarial, inclusive Sociedade Anônima, tendo como acionista qualquer ente (público ou privado).  É o que considerou correto  a Esaf em recente questão de concurso: No Direito brasileiro, uma empresa cujo capital seja de titularidade de três acionistas, União Federal, que possui o capital volante,, uma autarquia estadual e uma empresa pública municipal  (Pessoa Jurídica de Direito Privado) integra a adm indireta sendo considerada empresa pública.  Outra questão: OAB/SP: MKediante autorização de lei específica as empresas públicas podem contar com a participação privada em seu capital , res. errada. 
    Portanto  a questão D está equivocada, logo a participação não pode ser do setor privado, mas pode ser de pessoa jurídica de direito privado, integrante da adm direta como colocada na questão da Esaf exposta acima. 
  • Caro Renato,
    Acho q não observou corretamente, pois o item D da questão, deixa claro que a participação do capital é: "de Pessoa Jurídica de Direito Privado, ainda que integre a Administração Indireta." Logo: está incorreta, porque diz não ser permitido.
    um abraço.
  • Acompanho o comentário do colega Demis Guedes/MS. A minha linha de racioncínio foi a mesma. Não há qualquer indício na estrutura da questão que dê o entendimento da SEM e EP serem vinculadas à União, caso em que seria correta a assertiva "B". Pelo contrário, a assertiva em questão foi construida de forma genérica. Uma vez que tanto a união, DF, estados e municípios podem criar EPs e SEMs, o foro competente, caso interviesse um dos órgãos em questão seria , em ordem, JF e nos demais casos a justiça comum estadual.

    “Quod non est in acti non est in mondo” - O que não está nos autos, não está no mundo.
     
    " o que não foi dito não está contido"


    Enfim... impossível acertar com base em "achismo".

    Abraço a todos!
  • Nossa! Que coisa de doido!! Sempre estudei que as EP deveriam ter capital integral de pessoas juridicas de direito PUBLICO interno... 
    Pra sintetizar então, EP podem ter na formação de seu capital o de pessoas de direito público OU privado desde que pertencentes à Administração pública???
  • E como fica a não contemplação com o foro processual citado no livro MA e VP??

    "As SEM não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual"

    Alguem poderia me mandar um recado explicando?

    Obrigado!

    Rumo à vitória!!
  • Caro Washington, é verdade o que você citou: As SEM não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual, exceto as causas trabalhistas e eleitorais.

    Porém... devemos estar atentos às sumulas do STF, e como o colega acima bem colocou:

    Súmula 517 do STF: As sociedades de economia mista só têm foro na justiça federal quando a União intervém como assistente ou opoente.

    Ok?
  • Comentando a letra "a":

    Sim, o pessoal das EP e das SEM são agentes públicos, pertencentes à espécie agentes administrativos (ou servidores estatais).
    Dentro da categoria dos agentes administrativos, que dividem-se em estatutários  e celetistas, o pessoal das EP e SEM são celetistas, isto é, são empregados públicos (com exceção dos dirigentes, que exercem cargos de confiança). Eles têm uma vinculaçao contratual com o Estado de natureza trabalhista. E estão sujeitos a um regime de d. privado, predominante.

    Conforme a LIA (Lei de Improbidade Administrativa), são sujeitos ativos dos atos de improbidade: "qualquer agente público, servidor ou não".

    O art. 3º da LIA, estende as punições da lei aos que "mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

    OBS. Os agente políticos, não terão a LIA aplicada a eles, quando a sua conduta já sofrer a incidência da Lei dos Crimes de Responsabilidade. É o que diz o STF, no julgamento da Rcl 2.138, de 13-06-2007.
  • Comentando a letra "b":

    Quando as SEM são demandadas elas vão ser julgadas na justiça comum estadual. Mesmo que federais, as SEM demandam e são demandadas perante a justiça estadual.
    Os processos das SEM são julgados na justiça estadual mesmo que elas estejam vinculadas à União.

    Mas, o art. 109, I da CF diz o seguinte: "Aos juízes federais compete processar e julgar:  I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".
    E a súmula 517 - STF: "As SEM só têm foro na Justiça Federal quando a União intervêm como assistente ou opoente".
    Então, o foro competente é a Justiça Federal se participar do processo a União, autarquia ou empresa pública.(é o que o que diz o livro de M.Alexandrino e V. Paulo).



  • Comentando a letra "c":

    Art. 37, XIX - CF: "Somente por lei específica poderá ser criada autarqui e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
    Então as EP e as SEM não são criadas por lei. A lei (específica) apenas autoriza a criação delas.
    Ocorre o seguinte procedimento: 1º Promulgação de lei autorizadora;  2º Expedição de decreto regulamentando a lei; 3º Registro dos atos constitutivos no cartório competente (é aqui que surge a personalidade jurídica delas).

    Assim, após a criação ser autorizada, "o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente".
    Fala-se em Poder Executivo, porque, quase sempre, estas entidades a ele estão vinculadas.
    Segundo M. Alexandrino e V. Paulo, no livro Direito Administrativo Descomplicado:
    "Impende ressaltar, todavia, a hipótese - ao menos teoricamente possível - de criação ou extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista vinculada aoo Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da Lei respectiva não será evidentemente, do Chefe do Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade."
  • Caros colegas de estudos,

    Respostas bem controversas quanto à objetividade. Concordo com os colegas acima.

    Mas a assertiva "d" é totalmente ilógica, posto que em desacordo com a legislação já citada pelos outros colegas.

    Ora, se o capital tem que ser totalmente público, por que não poderia participar deste capital uma pessoa jurídica de direito privado pertencente à Administração Indireta? Um clássico exemplo é uma uma Empresa Pública da União com participaçao no capital por uma Sociedade de Economia Mista. Neste caso, a União teria que ficar com o cotrole societário.

    Amigos, segundo o art. 44, II,, do CC/02, as Sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, logo as Sociedades de economia Mista o são.

    Já, segundo o art. 4º, II, "c" do DL 200/67, as Sociedades de Economia Mista pertencem à Administração Indireta.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Não entendi a letra E...alguém poderia me explicar?

    Agradeço!
  • Eliete:

    O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma EP permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas.
     
    Unipessoal – uma empresa pública pode ser unipessoal, ou seja, cem por cento do capital pertencer à pessoa política instituidora.
    Pluripessoal – No caso de uma EP, o controle societário deve ser da pessoa política instituidora.
  • Gente, eu não entendi o "quando a União for sucessora da referida sociedade", no item B.  Alguém poderia me explicar? 
    Agradeço quem  puder!

  • Queria te explicar Sara, mas...também não sei

    Se algué souber explicar, agradeço se fizer a gentileza de enviar-me um recado.
  • Amigos, a última parte da assertiva “b” se refere à situação em que determinada sociedade de economia mista federal seja extinta. Nesse caso, a União a sucederá nas ações judiciais em que ela era parte, fazendo com que tais feitos sejam julgados pela Justiça Federal.
     
    O STJ, em seu enunciado n° 365, sumulou o tema:
     
    “A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual”.
     
    Artigo sobre assunto: http://www.lfg.com.br/artigo/2008112718251526_direito-processual-civil_editada-a-sumula-n-365-do-stj.html
  • Suceder, significa substituir, vir depois, assumir

    Entao vejamos:

    Neste caso a banca se refere a sociedade de economia mista federal, e qdo se fala em entidade federal a competencia para julgamento das causas é da justiça federal e sendo da justiça federal obviamente a Uniao é parte seja como assistente, oponente ou sucessora, por ser entidade de carater federal.


    Espero ter ajudado, se estiver errada alguem me corrija por favor?

    FE EM DEUS 
  • Sarah e Átila, aproveitando os comentários de Fábio e Viviane, pode se ter uma boa explicação. O item, “As sociedades de economia mista (SEM) apenas têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente ou quando a União for sucessora da referida sociedade”, tem haver com um fenômeno de processo civil e de direito civil, respectivamente, perpetuação da jurisdição e sucessão inter vivos. Explicando melhor, a SEM tem, em regra, foro na Justiça Comum Estadual. Peço desculpas, mas vou discordar um pouco de Viviane, não importa, colega, se é SEM federal ou estadual, ambos os casos são de competência da JEst.
    Assim, a SEM ajuíza suas ações na JESTADUAL, em regra, feito isso, fica fixada a competência e não poderia haver sua modificação – perpetua-se a jurisdição, regra que comporta exceção.
    Entre outras, diz a Súmula do STJ, trazida por Fabio, que há deslocamento da JE para JF, quando a União intervém no feito. Em que hipóteses isso ocorre? Assistência, Oposição e Sucessão, ou seja, nessas intervenções a União passa a ser Parte, logo JF é foro da União quando parte, art. 109 da CF. Por isso, o deslocamento.
    Finalmente, sobre a dúvida de Sarah. Sim, suceder, significa assumir uma posição jurídica de outrem. Logo, não só quando ocorre a extinção da SEM, mas, por ex., houvesse uma “estatização” (privatização às avessas), teria-se a sucessão da União.
    OK
     
  • É óbvio que temos que acertar o gabarito, ao invés de brigar com a banca. No entanto, não temos como aceitar esse gabarito.

    Na alternativa B caso o comando não dissesse "apenas" , estaria correto. Porém, o fato de constar esse advérbio torna incorreto a afirmação. Porque, para além das hipóteses que constam na assertiva, caso a união seja autora de uma ação contra uma SEM, ainda que esta componha a administração pública federal, a ação se processará na justiça federal. Isto é, a SEM terá foro na justiça federal não apenas quando a União for assistente, opoente ou sucessora, mas também quando for autora.

    Corroborando essa tese podemos observar: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110056 

    Observem que no caso a Fazenda Nacional( União) move ação contra a Petrobras, entidade da adm. ind. federal, na qualidade de autora sendo a competência do âmbito federal, não a toa o processo corre perante o TRF2.
  • É por conta do erro da assertiva "d" que muitas pessoas caem na seguinte pegadinha:

    Uma entidade da administração indireta é constituída sob a forma de S/A, e seu capital é 60% da União e 40% de uma empresa pública (ou seja, ente da Administração indireta constituído sob regime de direito privado), que entidade é essa?

    Muitas pessoas responderiam sociedade de economia mista e errariam! Isso porque a sociedade de economia mista tem capital misto, e essa entidade mencionada tem capital 100% público. A resposta correta é empresa pública, porque esta se reveste de qualquer forma admitida no ordenamento jurídico (inclusive S/A) e seu capital é integralmente público, o que não quer dizer que deve ser unipessoal, e também não implica que entes da Administração indireta não possam participar, inclusive sociedades de economia mista ou outra empresa pública. Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino apenas ressaltam que, no caso de ser uma empresa pública pluripessoal, o controle societário deve ser sempre da pessoa política instituidora.
  • Daniel  Angeleti.  A "sem" no caso mencionado por você não tem foro na justiça federal... Nesse caso a união como autora é  que tem foro  na justiça federal... Por isso o processo está no trf2. 

  • EMPRESA PUBLICA-CAPITAL CEM POR CENTO PUBLICO, SEM A PARTICIPAÇÃO DE PARTICULARES. RESSALTE-SE QUE PODEM PARTICIPAR DO CAPITAL DE UMA EMPRESA PUBLICA OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AINDA QUE POSSUEM PERSONALIDADE DE DIREITO PRIVADO.-LETRA D

  • "A empresa pública tem o capital exclusivamente público, mas isso
    não impede que pessoas jurídicas de direito privado não participem dele. O art.
    5º do Decreto-Lei nº 900/69 permite que, desde que a maioria do capital da
    empresa pública permaneça de propriedade da União, seja admitida, no capital
    da empresa pública a participação de outras pessoas de direito público interno,
    bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados,
    Distrito Federal e Municípios. Com isso, admite-se a participação de pessoas
    jurídicas de direito privado que integram a Administração Indireta, inclusive de
    sociedades de economia mista, em que o capital é parcialmente privado."

    Fonte: 1001 Questões Comentadas Direito Administrativo FCC - Patricia Carla de Farias Teixeira p pág. 46 - Questão 105


ID
175846
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao controle da Administração, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C.

    A- Errada. Não ocorre apenas mediante provocação do administrado.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    B e D. Erradas. Art.58 CF. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    E- Errada. L.12016. § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Correta letra C.

    No ano de 2007,o STF reviu seu entendimento a respeito do tema, passando a adotar a posição concretista, segundo a qual, na falta de norma regulamentadora, cabe ao Tribunal editar o regulamento faltante para possibilitar o exercício dos direitos e liberdades que a Constituição buscou preservar. Tal se deu a partir do julgamento de três Mandados de Injunção que buscavam garantir o direito de greve dos servidores públicos. O STF, tendo constatado a inércia do Legislativo, regulamentou provisoriamente o preceito constitucional que garantia a greve no serviço público, dando-lhe concreção

    O entendimento da Corte  se modificou , quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 670/ES, que discutia o direito de greve dos servidores públicos.

    Ao final, a maioria dos membros do Tribunal se posicionou favoravelmente ao entendimento de que o Mandado de Injunção deve ter efeitos concretos, possibilitando o gozo imediato dos direitos e liberdades constitucionais. Ao agir assim, privilegiou a eficácia dos direitos previstos na Carta Magna em detrimento de uma rígida separação das funções do Estado.
     

    Fonte: http://www.arcos.org.br/artigos/a-nova-interpretacao-do-stf-sobre-os-efeitos-do-mandado-de-injuncao-e-o-principio-da-separacao-de-poderes/

     

  • Gente, qual é o erro da D? Seria o fato de poder ordenar o sigilo bancário, fiscal e de dados (mais abrangente e inclui o telefônico)? Valeu... Bons estudos.

     

     

  • Respondendo à pergunta abaixo...

    A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito.

    Espero ter esclarecido...

  • Tanto poderão ser criadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, em conjunto ou separadamente. Repetindo as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas dos municípios o enunciado normativo da Carta Republicana, acabando por permitir, assim, que todos os entes da Federação possam ter suas próprias Comissões de Inquérito. O que é de todo recomendável frente ao princípio federativo que norteia a organização político-administrativa do país.
     

    Sedimenta-se, assim, a posição de que em determinadas hipóteses a apuração dos fatos ligados à gestão da coisa pública adentra a sigilos bancários, fiscais, telefônicos, de dados e de outros direitos fundamentais do cidadão. Para estes casos têm-se observado que não pode servir o direito à vida privada como pretexto ou subterfúgio para manutenção de esquemas de corrupção contra a coisa pública. O próprio desvirtuamento da natureza e do objetivo da garantia constitucional colocada à disposição do indivíduo volta-se contra sua incolumidade, que deve, sim, nestes casos, ser devassada no interesse da investigação parlamentar. Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida, que pode ser ceifada em casos de estado de necessidade, legítima defesa e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    http://jusvi.com/artigos/38077

  • Sobre a letra "d":
    1) Expedir mandado de interceptação telefonica = Não Pode. (RCJ)
    Ex:Ouvir diretamente em tempo real

    2) Quebra sigilo telefônico = Pode. (Não precisa autorização judicial).
    Ex: Expedir a telefonica para fornecer extratos das ligações.
     

    Raaaaáaa... Pegadinha do malandro !

     

  • Salvo melhor juízo, o erro da letra "D" não está no fato de a interceptação telefônica ser autorizada judicialmente, até pq é uma garantia fundamental que seja assim (Art. 5, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial(...)).
    O erro da letra "D" está no fato de a CPI não poder OBRIGAR as testemunhas a comparecer para prestar depoimento.

  • O julgado abaixo, creio eu, aponta o erro da alternativa D:
    E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PODERES DE INVESTIGAÇÃO (CF, ART. 58, § 3º) - LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE A CPI ORDENAR, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DELIBERATIVO - QUEBRA DE SIGILO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA - VALIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO. A QUEBRA DO SIGILO CONSTITUI PODER INERENTE À COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO. - A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. - O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. (...) (MS 24817, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2005, DJe-208 DIVULG 05-11-2009 PUBLIC 06-11-2009 EMENT VOL-02381-03 PP-00571)
  • A CPI tem competência para quebrar o sigílo dos dados telefônicos, ou seja, todos os registros de ligações feitas/recebidas podem ser requeridas! Agora, o que não pode é a quebra do sigilo telefônico atual, ou seja, não tem competência para gravarem os interlocutores no momento da ligação, que, nesse caso, necessita de autorização judicia, como está no artigo 5º, da CF.
  • Correta: C

    a) Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, assim ocorrendo apenas mediante provocação do administrado. O controle administrativo é exercido  de ofício (iniciativa da própria Administração) ou mediante provocação.

    b) O controle legislativo é exercido, no âmbito estadual, pela Assembléia Legislativa, vedada a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito. As Assembléias Legislativas podem instituir CPIs.

    c) O mandado de injunção tem recebido nova interpretação constitucional, não se limitando à declaração da existência da mora legislativa para a edição da norma regulamentadora, admitindo-se ao Judiciário assegurar, concretamente, o exercício do direito individualizado pela falta da norma.

    d) A Constituição atribuiu à CPI poderes de investigação, como convocar e obrigar testemunhas a comparecerem para depor e ordenar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, esta última (quebra do sigilo telefônico) sujeita à prévia autorização judicial.

    CPI pode: 
    => Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (telefônico = dados e registros, não a interceptação. A decisão sobre a quebra deve ser tomada pela maioria da CPI e ser fundamentada, não pode se apoiar em fatos genéricos);
    => Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão pode);
    => Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recuse a comparecer.

    CPI não pode:
    => Apreciar acerto ou desacerto de atos jurisdicionais ou intimar magistrado para depor;
    => Determinar indisponibilidade de bens do investigado;
    => Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante);
    => Determinar interceptação/escuta telefônica; 
    => Decretar busca domiciliar de pessoas ou documentos (inviolabilidade domiciliar é reserva de jurisdição).

    CRÉDITO: Vítor Cruz (Vampiro)

    e) É cabível mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Lei nº 12.016/09 Art. 1º, § 2o  - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Em relação à letra d, Pedro Lenza diz que "A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito."

    Assim, o erro da alternativa é dizer que é a CPI depende de prévia autorização judicial para quebrar o sigilo telefônico, pois, como visto acima, não é necessária esta autorização (a CPI pode fazer por autoridade própria).
  • Pessoal o interessante dessa questão é saber distinguir duas coisas : 
    1ª) Interceptação Telefônica Ou Escuta Telefefônica(há diferença entre as duas mas não interfere na resolução da questão) : É a conversa em tempo real, ou gravada...etc. Só poderá ocorrer com determinação Judicial
    2ª) Sigilo telefônico: É o extrato da conta,ou seja, a relação de ligações com os respectivos horários, registros de números, tempo de duração e etc. Poderá ser quebrada pela CPI .
     
    Essa é a pegadinha da alternativa D, tentar confundir os conceitos de Sigilo telefônico com Interceptação ou Escuta telefônica.
    Abraços e Bons estudos ! 
  • Letra (A). O controle administrativo independe de provocação, pois decorre do poder de autotutela da administração. Logo, está INCORRETA.

    Letra (B). As Assembleias Legislativas poderão instituir as comissões parlamentares de inquérito que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e serão criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para a promoção da responsabilidade civil ou criminal dos infratores (art. 58, §3º, CF). Logo, está INCORRETA.

    Letra (C). Será cabível mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. No julgamento dos mandados de injunção nº 670, 708 e 712, o STF, ao apreciar a falta de regulamentação do direito de greve do servidor público, determinou a aplicação da Lei nº 7.783/89, que trata da greve dos trabalhadores regidos pela CLT, aos servidores públicos, de modo que o direito de greve fosse resguardado a essa categoria. Assim, nesses julgamentos, foi consagrado o entendimento de que a decisão no mandado de injunção não se limita à declaração da existência da mora legislativa para a edição da norma regulamentadora, admitindo-se ao Judiciário assegurar, concretamente, o exercício do direito individualizado pela falta da norma. Logo, está CORRETA.

    Letra (D). Segundo o STF, a CPI pode, por ato próprio, desde que motivadamente: convocar investigados e testemunhas a depor, incluindo autoridades públicas federais, estaduais e municipais; determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico das pessoas por ela investigadas, sem autorização judicial. Essa quebra de sigilo telefônico não é interceptação telefônica (gravação de conversa), mas acesso aos dados telefônicos (para quem ligou, que dia, por quanto tempo etc.). Na primeira hipótese é indispensável autorização judicial, na segunda hipótese a CPI pode determinar a quebra por ato próprio. Logo, está INCORRETA.

    Letra (E).  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticado pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Essa é a redação do art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.016/09. Logo, está INCORRETA.
    Resposta: letra C
    FONTE: ESTRATÉGIA - DANIEL MESQUITA


ID
175849
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão de doença, Alberto, funcionário público federal efetivo, ficou com a sua capacidade física reduzida para o exercício do cargo de que era titular, o que foi constatado por inspeção médica. Em razão disso, precisou ser investido em novo cargo, compatível com a sua condição física, o que ocorreu, segundo a Lei nº 8.112/1990, pela forma de provimento denominada

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (art. 24 Lei 8112/90)

    Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado (art.25 Lei 8112/90)

    Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art.28 Lei 8112/90)

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, reintegração do anterior ocupante (art.29 Lei 8112/90)

     

  • Letra A

    Readaptação é forma de provimento derivado, sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabildiades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    LEANDRO CADENAS fornece, entre outros, o seguinte exemplo: motorista que, perdendo as pernas em acidente, é readaptado para o cargo de agente administrativo ou ascensorista.

  • São 7 as formas de provimento, seguem abaixo algumas dicas e palavras chave:

    1- Nomeação: Forma de provimento originária. Após aprovação.

    2- Promoção: Pode ser por merecimento ou tempo de serviço.

    3- Readaptação: palavras chaves: "físico, mental, moléstia, doença"

    4- Reversão: É a volta do aposentado.

    5- Aproveitamento: Retorno do disponível.

    6- Reintegração: Volta do demitido (por decisão judicial)

    7- Recondução: Acontece de duas formas. Inabilitação em estágio probatório ou reintegração de antigo ocupante do cargo.

  • Deve ser marcada a alternativa "a", pois readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24 Lei 8112/90). Exemplo comum de readaptação é o do digitador que, após acometido de uma L.E.R, passa a exercer atividades de atendimento ao público.

  • LEI 8.1128/90

    ART. 24 - READAPTAÇÃO É A INVESTIDURA DO SERVIDOR EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMPATÍVEIS COM A LIMITAÇÃO QUE TENHA SOFRIDO EM SUA CAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL VERIFICADA EM INSPEÇÃO MÉDICA.

    PARÁGRAFO 1º - SE JULGADO INCAPAZ PARA O SERVIÇO PÚBLICO, O READAPTADO SERÁ APOSENTADO.

    PARÁGRADO 2º - A READAPTAÇÃO SERÁ EFETIVADA EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES AFINS, RESPEITADA A HABILITAÇÃO EXIGIDA, NÍVEL DE ESCOLARIDADE E EQUIVALÊNCIA DE VENCIMENTOS, E NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE CARGO VARGO, O SERVIDOR EXERCERÁ SUAS ATRIBUIÇÕES COMO EXCEDENTE, ATÉ A OCORRÊNCIA DA VAGA.

  • Gabarito: Letra A

    O velho macete para lembrar:
    Eu APROVEITO o disponível;  
    Eu REINTEGRO o demitido;   
    Eu READAPTO o incapacitado; 
    Eu REVERTO o aposentado;   
    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;
  • Ajudou-me a resolver a questão o seguinte macete:

    reaDaptação = o "D" vem de doente, caso exposto na questão.

    reVersão = o "V" vem de velhinho, ou seja, é o aposentado que volta.

    acho que ajuda a eliminar algumas... rsrs boa sorte a todos. Fé em Deus e SEREMOS aprovados!!!

  • Art. 24 da Lei nº 8.112/90: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    A readaptação é destinada ao servidor que passou a sofrer de limitação em sua capacidade física ou mental e, em razão disso, não é capaz de desempenhar as atribuições inerentes ao cargo que ocupa, conforme verificado em inspeção médica. Nesse caso, o servidor é readaptado, é investido em outro cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com suas limitações.

     

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

     

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    Readaptação - lembrar que o servidor tem de se adaptar a sua nova condição/estado físico ou mental.


ID
175852
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme expressamente previsto na Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas sobre o processo administrativo, os seus preceitos aplicam-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    LEI 9784/99

    CAPÍTULO I
    DAS DIS
    POSIÇÕES GERAIS

            Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Correta a Letra "E". Dispõe o art. 1º e seu § 1º da Lei n.º 9.784/99 que "esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta," (...) bem como "aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa".
     

  • Pessoal, temos que ter em mente que a presente lei é de aplicação apenas no âmbito FEDERAL! Só com essa informação dá pra matar esta questão. 
  • Parece que tem uma decisão (não sei se é súmula) que determina que esta Lei será aplicada aos Estados enquanto não houver norma estadual disciplinando a matéria!!!

  • O STJ reconheceu a aplicação da Lei 9784/1999 no âmbito de estados e municípios de forma subsidiária na ausência de legislação própria. 

    http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=55

  • Pegadinha na letra B


ID
175855
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Meus caros,

    Desta vez, o 'dicão' é da própria Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429 de 1982. Vejamos:

    Letra a: ocorrendo lesão ao patrimônio público, haverá ressarcimento integral do dano independentemente da conduta omissiva, comissiva, dolosa ou culposa do agente ou de terceiro. (LIA, 5º: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano);

    Letra b: LIA, 2°: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior;

    Letra c: LIA,  8°: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente: está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança;

    Letra d: Tal representação deverá ser feita ao Ministério Público, e não ao Poder Judiciário. (LIA, 7°: quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Letra e: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito: - perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Um abraço (,) amigo.

  •  

    CORRETA LETRA "C":

    "  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    a) ERRADA  "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    b) ERRADA  "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    d) ERRADA  "  Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."

    e) ERRADA  "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9° (atos que importem enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (...)"

  • c) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei, até o limite do valor da herança.

  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • Gabarito: C. (Lei 8.429/1992, art. 8º)

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.