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Prova FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Legislativo - Desenvolvimento Urbano


ID
2798233
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Um requisito imprescindível para a eficaz elaboração das leis está, conforme se afirma no

Alternativas
Comentários
  • d) primeiro parágrafo, na dinâmica que rege as leis em conformidade com a dos costumes e valores sociais.

  • Gabarito - D

     

     

    a) primeiro parágrafo, na observância do que é permanente no quadro dos valores de uma sociedade. 

     

     

    →  Errado, o texto expõe o contrário, pois, deve haver uma maior observância na dinâmica das vontades e das necessidades humanas que rege as leis.

     

     

    "Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas."

     

    "Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios."

     

    --------------

     

    b) segundo parágrafo, na preservação das diferenças que constituem a heterogeneidade das classes sociais. 

     

     

    →  Errado, essa alternativa é bastante capciosa, veja bem, a questão pede um requisito imprescindível para a elaboração das leis, no 2º parágrafo, o texto apenas expõe que PODE haver diferenças nos efeitos dessas leis, de acordo com as condições e sujeitos distintos. Não sendo, portanto, um "requisito imprescindível" e sim uma casualidade ou eventualidade. Veja a 3º questão dessa prova.

     

     

    "Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos."

     

    --------------

     

    c) terceiro parágrafo, o estrito cumprimento dos paradigmas que fixam o perfil de uma sociedade. 

     

     

    →  Errado, o texto nada fala sobre o estrito cumprimento dos paradigmas (padrões), e sim da necessidade de haver uma maior mobilidade e adaptabilidade a eles.

     

     

    "A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. "

     

    --------------

     

    d) primeiro parágrafo, na dinâmica que rege as leis em conformidade com a dos costumes e valores sociais 

     

     

    Correto, conforme o trecho: "Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios."

     

    --------------

     

    e) segundo parágrafo, no predomínio dos interesses representados nas cadeias horizontais sobre os da corrente do tempo. 

     

     

    →  Errado, o texto não fala sobre o predomínio de um interesse sobre outro, e sim que devem existir simultaneamente.

     

     

    "Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam."

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Correta, D

    Tive que ler duas vezes o texto:

    O trecho que mais corrobora com a assertiva D é o seguinte:

    "...Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

  • Geralmente é na 1ª ou 2ª linha que o autor já deflagra sua intenção no texto. 


ID
2798236
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Ao retomar o citado verso de Camões e admitir seu endosso por um jurista, o autor do texto considera que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

     

    "Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas."

     

     

    b) a mudança das disposições humanas, verificada na mudança dos tempos, faz necessária a mudança das leis

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  •  a)a mudança das leis ocorre na mesma proporção em que as vontades mudam a natureza mesma do tempo

     

    PELO CONTARRIO:

     

    Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões 

  • e) a relevância das leis ocorre na medida mesma em que possam alterar as vontades humanas na dinâmica do tempo. 

    À medida que tem o sentido de à proporção que.

    À medida que a renda diminui, o brasileiro reduz gastos em lazer e cultura.

     

    Na medida em que indica ideia de causa, significa uma vez que, visto que, tendo em vista.

    Para ele, preservar essas áreas, além de aumentar a qualidade de vida, traz mais renda para a população, na medida em que melhora a qualidade dos empregos e das moradias.

  • qual o erro da letra D? Alguém?


    Grata.

  • Gabi, também marquei essa, mas olhando novamente o texto acredito que seja pelo trecho: "Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas". Ou seja não há alternância entre tempo e vontade como a alternativa colocou (uma e depois outra), mas sim ao mesmo tempo.

  • Gabi,

    não está expresso uma ideia de alternância entre "os tempos e as vontades". Contrariamente, existe uma simultaneidade. Outro erro: às lei não possuem uma dinâmica própria. A dinâmica é oriunda da mutação do tempo, os costumes, os valores que reverbera (ou que deveria) nas leis.  


ID
2798239
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Quanto aos efeitos gerados pela aplicação das leis, considera-se no texto que eles

Alternativas
Comentários
  •  

    c) acusam, eventualmente, as diferentes condições de classe e de cultura em que elas são aplicadas. 

    [...]Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos. [...]

  • Gabarito - C
     

     

    "Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos."

     

     

    →   PODE haver diferenças nos efeitos das leis, de acordo com as condições e sujeitos distintos, sendo, portanto uma casualidade ou eventualidade.

     

     

    c) acusam, eventualmente, as diferentes condições de classe e de cultura em que elas são aplicadas. 

     

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  • Questão que envolve um pouco de hermenêutica jurídica (interpretação + aplicação da lei). Vale lembrar que os juristas, dessa linha, consideram que a intepretação do texto legal produz uma norma jurídica. Então, texto legal e norma jurídica seriam coisas distintas. A produção da norma jurídica seria auxiliada por postulados como, por exemplo, o princípio da proporcionalidade/razoabilidade. O Direito - e os operadores do direito - sempre buscam uma aplicação razoável da lei. Sempre não, porque existem os malucos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Na mesma linha de raciocínio do Bruxo, o texto remete também ao Princípio da primazia da realidade exercido no Direito Processual do Trabalho, na medida em que o legislador buscará o que realmente estava ocorrendo com o obreiro em sua realidade laboral. 


ID
2798242
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • FCC e as suas FAMOSAS palavras rebuscadas! 

     b) para que as leis não percam o passo (3° parágrafo) = a fim de que a legislação mantenha correspondência. 

    Há uma relação de finalidade no excerto acima. 

  • Nada melhor que o bom e velho dicionário para entender o raciocínio da FCC:

    a) reviravoltas radicais de princípios (1° parágrafo) = conturbações prementes de critérios

    premente: que aperta, que aperta o coração; angustiante, aflitivo

    b) para que as leis não percam o passo (3° parágrafo) = a fim de que a legislação mantenha correspondência. CERTA

    c) podem acusar-se aqui e ali (2° parágrafo) = costumam retratar-se alhures

    alhures: em outro lugar, em outra parte. Ex: "já ouvira aquela piada a alhures”

    d) alguma mobilidade essencial (3° parágrafo) = certa dinâmica imperscrutável

    perscrutar: tentar conhecer, procurar penetrar no segredo das coisas

    e) além de se fazer viva na corrente do tempo (2° parágrafo) = não obstante se revivifique com a cadeia temporal

    revivifique: restituir a vida a; reanimar. Sentido de que estava não estava viva e voltou a viver.

     

    Que a FORÇA esteja com você!

  • Gabarito B

     

    Premente: imediato / urgente

     

    Alhures: em algum lugar / em alguma parte

     

    Imperscrutável: inexplicável / imcompreensível

     

     

  • IMPERSCRUTÁVEL = aquilo que não se pode perscrutar. Aquilo que não se pode procurar ou investigar.

    Aplicação: O assassinato de Marielle e Anderson parece imperscrutável.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
2798245
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Está inteiramente clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  •  a) O verso de Camões, citado no texto, tem um sentido bastante aberto, mas ganhou especificidade ao ser associado à dinâmica própria das leis. 

    O verso de Camões poderia ser utilizado em outros textos com sentido lógico diferente do texto acima. Logo, tal verso contém um sentido bastante aberto podendo ser reutilizável.

  • GABARITO - LETRA "A"

     

    B) Embora se falem (se fale) dos tempos e das vontades humanas, o verso camoniano inspirou que o autor do texto o aplicasse ao movimento das leis.

     

    C) Tanto quanto costuma ocorrer com o tempo e a vontade dos homens, assim também a vijência (Vigência) das leis está sujeita à (a) uma dinâmica particular.

     

    D) Por vezes um poeta (,) como é o caso de Camões, aproveita-se (aproveita) um verso seu para referendar a verdade de um outro campo do pensamento.

     

    E) Às mudanças que ocorrem no tempo voluntarioso dos homens sobrepõe-se (sobrepõem) também, proporcionalmente, mudanças quando se trata da legislação. 

  • Gabarito - A

     

     

    b) Embora se FALE dos tempos e das vontades humanas, o verso camoniano inspirou que o autor do texto o aplicasse ao movimento das leis. 

     

     

    →  A partícula "se" na oração está exercendo função de índice de indeterminação do sujeito (IIS), pois está acompanhada de um verbo transitivo indireto "falar", portanto, o verbo deve ser flexionado na 3º pessoa do singular.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) Tanto quanto costuma ocorrer com o tempo e a vontade dos homens, assim também a viGência das leis está sujeita A uma dinâmica particular.  

     

     

    →  A palavra "vigência" é grafada com "G".

     

    →  Não se usa crase antes de artigo indefinido (um, uma, uns, umas).

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Por vezes um poeta [ , ] como é o caso de Camões, aproveita-se DE um verso seu para referendar a verdade de um outro campo do pensamento. 

     

     

    →  Deve haver 1 vírgula isolando a expressão intercalada "como é o caso de camões".

     

    →  O verbo "aproveita-se", nesse contexto, rege a preposição "de". Pois quem se aproveita, aproveita-se DE algo.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Às mudanças que ocorrem no tempo voluntarioso dos homens sobrepõeM-se também, proporcionalmente, mudanças quando se trata da legislação. 

     

     

    →  O verbo "sobrepor" deve concordar com o seu sujeito "mudanças".

     

    →  Ordem direta: Mudanças, quando se trata da legislação, são sobrepostas às mudanças que ocorrem no tempo voluntarioso dos homens.

     

     

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  • A redação desse item "e" está tão truncada, claramente carente de clareza.


ID
2798248
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                             Leis vivas


      “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.

      Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.

      A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.

                                                               (MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)  

Há emprego de voz passiva e pleno atendimento às normas de concordância na frase:

Alternativas
Comentários
  • B) Se necessárias mudanças deixam de haver na legislação, esta acaba pecando pelo anacronismo e pela ineficácia de seus dispositivos. 

    Correto seria: deixa de haver.

  • GABARITO - LETRA "C"

     

    A) O sentido das mudanças que Camões expressou dizem (diz) respeito a uma dinâmica implacável a que se submete (submetem) os eventos naturais e históricos.

     

    B) Se necessárias mudanças deixam de haver na legislação, esta acaba pecando pelo anacronismo e pela ineficácia de seus dispositivos. - Não há voz passiva.

     

    D) Não são desejáveis (é desejável), nos textos dos instrumentos legais, o brilho das figuras retóricas; o que importa é a objetividade da formulação. - Não há voz passiva.

     

    E) A linguagem da poesia, por meio de imagens, pode ser persuasiva; mas a elas não devem curvar-se (deve cuvar-se), em seu específico ofício, o legislador austero. Não há voz passiva.

  • Gabarito: Letra C

     

    Voz passiva:

     

    Analítica: Ser + Particípio do Verbo Principal

    Ex: O gato foi retirado da árvore pelo bombeiro.


     

    Sintética: Verbo na 3° Pessoa + Pronome Apassivador

    Ex: Descobre-se sempre o culpado

     

     

    Obs1: Verbo VTD ou VTDI

    Obs2: Voz ativa tem um verbo a menos, geralmente

    Obs3: Preservam a correlação verbal


    Instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Gabarito - C

     

     

    Nessas questões não perca tempo com a concordância verbal, busque o verbo ser + particípio, que marca a voz passiva analítica, OU a partícula SE, que pode marcar a voz passiva sintética.

     

     

    a) O sentido das mudanças que Camões expressou dizem respeito a uma dinâmica implacável a que se submete os eventos naturais e históricos. 

     

    ▻ Achei verbo Ser + Particípio? Não. Achei partícula "se"? Sim,m as perceba que ela está exercendo função de índice de indeterminação do sujeito por estar ligada ao verbo "submeter", que, nesse contexto, é transitivo indireto, pois quem se submete, se submete A algo. 

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) Se necessárias mudanças deixam de haver na legislação, esta acaba pecando pelo anacronismo e pela ineficácia de seus dispositivos. 

     

    ▻ Achei verbo Ser + Particípio? Não. Achei partícula "se"? Sim. Nesse caso, ela é apenas uma conjunção que inicia uma or. sub. adv. condicional.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) Sendo exigida dos legisladores a sensibilidade para formular leis justas, eles devem estar atentos à mobilidade dos valores e costumes sociais. 

     

     

    ▻ Achei verbo Ser + Particípio? Sim. Gabarito.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Não são desejáveis, nos textos dos instrumentos legais, o brilho das figuras retóricas; o que importa é a objetividade da formulação. 

     

    ▻ Achei verbo o "Ser"? Sim. Dois! Mas perceba que nenhum deles está ligado a um verbo no particípio. Corta.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) A linguagem da poesia, por meio de imagens, pode ser persuasiva; mas a elas não devem curvar-se, em seu específico ofício, o legislador austero. 

     

     

    ▻ Achei verbo o "Ser"? Sim! Mas perceba que ele não está ligado a um verbo no particípio. No mais, perceba que a partícula "se" está exercendo função de índice de indeterminação do sujeito por estar ligada ao verbo "curvar", que, nesse contexto, é transitivo indireto, pois quem se curva, se curva A algo. 

     

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  • e) A linguagem da poesia, por meio de imagens, pode ser persuasiva; mas a elas não DEVE se curvar, em seu específico ofício, o legislador austero.



    acredito que a palavra negativa (não) atrai a próclise

  • OBS: NA LETRA E, HÁ UM ERRO DE COLOCAÇÃO PRONOMINAL - "MAS A ELA NÃO DEVE SE CURVAR" - PRÓCLISE OBRIGATÓRIA, PORQUANTO DA ATRAÇÃO DA PALAVRA ATRATIVA "NÃO". 

  • Questão rica em aprendizado! Trabalha conhecimento e atenção.

  • Pessoal, acredito que na Letra "e" não seja obrigatória a próclise. 

    O erro, de fato, é de concordância, além de não haver voz passiva.

    Curvar está no infinitivo, sendo assim poder-se-á utilizar tanto a próclise quanto à ênclise.

    Corrijam-me, por favor, se eu estiver errada.

  • a)  O sentido das mudanças que Camões expressou dizem respeito a uma dinâmica implacável a que se submete os eventos naturais e históricos. 

     b) Se necessárias mudanças deixam de haver (não há  vz passiva) na legislação, esta acaba pecando pelo anacronismo e pela ineficácia de seus dispositivos. 

     d) Não são desejáveis, nos textos dos instrumentos legais, o brilho das figuras retóricas; o que importa é a objetividade da formulação. 

     e) A linguagem da poesia, por meio de imagens, pode ser persuasiva; mas a elas não devem curvar-se, em seu específico ofício, o legislador austero

     

  • ATENÇÃO!!!


    não tem erro de colocação pronominal na letra E. Uso facultativo da próclise ou da ênclise pela existência de verbo no infinitivo. nesse caso o verbo no infinitivo "manda" na atratividade mesmo tendo palavra negativa.



  • ATENÇÃO!!!


    não tem erro de colocação pronominal na letra E. Uso facultativo da próclise ou da ênclise pela existência de verbo no infinitivo. nesse caso o verbo no infinitivo "manda" na atratividade mesmo tendo palavra negativa.



  • Na E, o problema não está no pronome, mas sim, na concordâcia. "... mas a ELA não deve curvar-se...". O ELA refere-se a "linguagem da poesia" que está no singular. Questão "suja"!

  • C) Sendo exigida dos legisladores a sensibilidade para formular leis justas, eles devem estar atentos à mobilidade dos valores e costumes sociais. 

    Verbo SER+PARTICÍPIO.

  • Não concordo completamente com o colega Sérgio Farias. Acredito que "necessárias" seja adjunto adnominal de "mudanças" (mudanças necessárias), e por isso não haveria vírgula.

    Em relação à flexão do verbo "deixar", em "deixam de haver", fiquei com dúvida. No meu entendimento, deixar concorda com necessárias mudanças, portanto seria flexionado. Ficaria mais ou menos assim:

    Se mudanças necessárias deixam de existir (ou haver) na legislação, esta acaba pecando pelo anacronismo..."

    Bora pedir um comentário pro QC, pessoal!


    Se tiver errado em algo, por favor, avisem-me.

  • NA "b" eu leio; Se necessárias mudanças DEIXAR de haver... ou seja deixar de existirem... Por isso não a marquei, fui na letra "c" mais confiante.


    Força a todos. :)

  • Características da voz passiva analítica

    1)A voz passiva analítica é formada pelos verbos auxiliares ser ou estar + particípio.

  • A FCC sempre faz isso : ela coloca uma expressão intercalada para distanciar o sujeito de seu verbo e induzir o candidato ao erro. 

  • Dica para achar a voz passiva:

    1) Procure verbos com "se" (separe a alternativa para checar depois)

    2) procure verbos no participio, terminação "-ado / -ido" (separe a alternativa para checar depois)

    3) elimine as alternativas que não possuem as anteriores

    4) volte nas orações anteriores e veja a transitividade do verbo, os que forem VB ou VTD separe, os que não forem elimine.

    5) Depois disso você saberá a resposta correta.

    Aqui vai uma dica pra quem tem dificuldade em achar a transitividade do verbo:

    1) Pergunte a ele em sua forma no singular, exemplo com o verbo "reconhecem-se" da alternativa: quem reconhece, reconhece alguma coisa ou reconhece alguém ( é um VTD).

    2) Geralmente a resposta vem no automático, confie no seu taco.

    Abraços.


ID
2798251
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

De sua experiência em Londres, relatada no texto, o autor reteve sobretudo a impressão

Alternativas
Comentários
  • a) do desajuste entre a vivacidade de uma fala e uma tradição cultural em que os modos de expressão já estão convencionados. 

  • “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

          Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

    a) do desajuste entre a vivacidade de uma fala e uma tradição cultural em que os modos de expressão já estão convencionados. 

    GABARITO A

  •  SEGREDO, sempre leia o titulo!

     

    [Gestos e palavras]

    a)  ...modos de expressão... já estão convencionados. 

  • Muitas vezes você se acaba de estudar para matar uma questão pesada de específica e vacila numa de interpretação.


ID
2798254
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

Com base no segmento textual indicado, o autor destaca

Alternativas
Comentários
  • D) Insurgir: Revoltar-se, opor-se.

  • Por que não pode ser a letra "a"? Infere-se no texto que, graças ao ato de o garoto abaixar as mãos e usar apenas a voz para se expressar, o que fez com que a família voltasse a sorrir mecanicamente, fez com que o autor dissesse "a educação britânica estava salva". Isso é relativo, pois para um inglês é importante, um valor nacional. Para nós, por exemplo, não o é. 

    Não obstante, a letra "e" também parece estar correta ao afirmar que a família parou de sorrir instantaneamente quando o garoto comerara a gesticular. Portanto, houve um consenso neste ato. 

  • Não poderia NUNQUINHA ser a letra A Gabriel Torraca !! Pois relativismo tem a ver com "não julgamento de ideias", tem a ver com "o PONTO DE VISTA DO OUTRO"...

    Claramente não há relativismo quando trata-se de costumes ingleses, já padronizados e não aceitam "quem faça algo diferente" ...

  •  

    a) o relativismo dos valores nacionais, em a educação britânica estava salva.

    Não há relativismo. Nem no sentido filosófico e nem no sentido comum. Há certa "ironia" nesta passagem, atestando que, NO PONTO DE VISTA EXCLUSIVO DOS INGLESES, o pobre garotinho NÃO estava se comportando como o inglês médio. Observe novamente o trecho:

    "Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva. "

    Ou seja: assim que o garoto parou de gesticular, a família voltou a sorrir, pois esse comportamento discreto é o que uma família britânica espera dos seus.

    b) a superioridade da cultura meridional, em Imaginemos um garoto italiano

    Pelo contrário, pois o autor não faz qualquer juízo de melhor ou pior, nesta passagem. Ele apenas deduz que o comportamento humano é bem diferenciado e que essa tal correção de comportamento feita ao menino inglês não seria adequada a um garoto italiano, já que essas 2 culturas contrapõem-se em matéria de comportamento.

    c) o papel formador da escola tradicional, em uma afetação pedagógica.

    Observe que nesta enumeração, eles separaram o conceito "mais obscuro". Pois esse termo, "afetação pedagógica", é muito vago. Porém, observe o contexto onde ele está inserido:

                   "Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social."

    Portanto, podemos inferir que "afetação pedagógica" expressa a ideia de "falsidade, artificialismo pedagógico" e não "papel formador da escola tradicional".

    d) a insurgência do menino, em Vi deliciado o garoto recolher as mãos.

    Jamais! O garoto não se comportou de forma rebelde... pelo contrário, novamente. Ele se recolheu, pois entendeu que estava se comportando, NA ÓTICA DA CULTURA INGLESA, de forma inconveniente, espalhafatosa. 

    e) o consenso das reações da família, em afetado o sorriso coletivo

    Claro! Observe o trecho:

               " Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos    iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva. "

  • Imagine um carnaval na Inglaterra...ou melhor, não imagine: inviável. A criança desenha o tronco da árvore de azul ou as folhas de amarelo e já é encaminhada para o psicólogo. E nesse processo, muitas vezes, morre um gênio.


ID
2798257
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

Considerando-se o tipo de texto explorado pelo autor, verifica-se que ele é predominantemente narrativo, pela insistente presença de segmentos como

Alternativas
Comentários
  • Texto Narrativo: existe um enredo, no qual se desenvolvem as ações das personagens, marcadas pelo tempo e pelo espaço. Assim, a narração possui um narrador (quem apresenta a trama), as personagens (principais e secundárias), o tempo (cronológico ou psicológico) e o espaço (local que se desenvolve a história).

    Texto Descritivo: expõe apreciações e observações, de modo que indica aspectos, características e detalhes singulares e pormenores, seja de um objeto, lugar, pessoa ou fato. Dessa maneira, alguns recursos linguísticos relevantes na estruturação dos textos descritivos são: a utilização de adjetivos, verbos de ligações, metáforas e comparações.

    Texto Dissertativo: busca defender uma ideia e, logo, é baseado na argumentação e no desenvolvimento de um tema.

     

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/tipos-de-textos/

  •  a) A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história, embora ao final do texto a expressão a conclusão óbvia anuncie um segmento argumentativo. Resposta Correta.

     b) aquele doce sorriso mecânico, conquanto haja alguma presença de discurso dissertativo, como em Vi deliciado o garoto recolher as mãos. Não é dissertativo, o trecho é narrativo.

     c) os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, ao lado de algumas expressões descritivas como a educação britânica estava salva. Não é descritivo, o trecho é dissertativo.

     d) coarctado pela família em seus gestos meridionais, contrastando com o segmento descritivo Imaginemos um garoto italiano. Trecho dissertativo.

     e) Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir, em apoio ao que há de descritivo na expressão os ingleses aceitam a vidaTrecho argumentativo.

     

  • Juro que não entendi como a letra D não inicia uma descrição'

     

  • É um testo envolvente, sedutor e emocional, do tipo que te faz perder um bom tempo na prova

    Cuidado concurseiros!!

    A FCC neste ano de 2018 está feroz!!!

    É para a Câmra legislativa do Distrito federal, e por isso as questões não podem ser fáceis, mas essa aí de cima confunde o leitor..

  • Quando cliquei, antes pensei "errei"... mas não é que acertei menino.

  • Dica anotada de algum colega aqui:

     

    *Narrativo: verbos no passado

    *Dissertativo: verbos no presente

    *Injuntivo: verbo no imperativo

  • Acho que nunca errei tantas questões de português em uma prova só

  • MUITA GENTE NÃO PRESTOU ATENÇÃO NO COMANDO DA QUESTÃO: Considerando-se o tipo de texto explorado pelo autor, verifica-se que ele é predominantemente narrativo, pela insistente presença de segmentos como

    TRADUZINDO: ELE QUER APENAS UM TRECHO QUE CARACTERIZE A NARRAÇÃO

  • Enunciado bem complicado de se entender 

  • A questão pergunta qual dos trechos representa o tipo textual narrativo. Lembrando que o texto narrativo é modalidade em que se conta um fato, fictício ou não, que ocorreu num determinado tempo e lugar, envolvendo certos personagens.

    A - A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história, embora ao final do texto a expressão a conclusão óbvia anuncie um segmento argumentativo. (correto, pois o autor emite uma opinião no final do texto) GABARITO

    B- aquele doce sorriso mecânico, (ERRADO, aqui ele está descrevendo, portanto é um trecho descritivo) conquanto haja alguma presença de discurso dissertativo, como em Vi deliciado o garoto recolher as mãos. (ERRADO, pois esse último trecho é narrativo)

    C - Os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, (ERRADO. Se trata de texto dissertativo expositivo) ao lado de algumas expressões descritivas como a educação britânica estava salva. (ERRADO. Se trata de trecho narrativo).

    D - coarctado pela família em seus gestos meridionais, contrastando com o segmento descritivo Imaginemos um garoto italiano. (ERRADO, pois todo esse trecho é dissertativo; ele traz uma ideia para analisarmos)

    E - Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir, (ERRADO, aqui é um trecho dissertativo) em apoio ao que há de descritivo na expressão os ingleses aceitam a vida. (ERRADO, é dissertativo)

    Qualquer erro me avisem!


ID
2798260
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

É correta e coesa a nova redação dada a um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • ERROS NAS ALTERNATIVAS

    A- afim (a fim de)

    B-imergia (emergia)

    C- advertiu de que(advertiu que)

  • Gabarito - D

     

     

    b) A naturalidade da qual imergia a família representa o quanto se ACEITA a vida entre os ingleses. 

     

     

    →  A partícula "se" está exercendo função de partícula apassivadora, portanto, o verbo "aceitar" deve concordar com o seu sujeito "a vida".

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) Sem usar sequer inflexões, uma das senhoras advertiu de que não se PRECISA de mãos numa conversa. 

     

     

    →  A partícula "se" está exercendo função de índice de indeterminação do sujeito (IIS), pois está acompanhada de um verbo transitivo indireto "precisar", portanto, o verbo "precisar" deve ser flexionado na 3º pessoa do singular.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Depois de 3 meses da primeira vez que fiz a questão, descobri o erro da alternativa (E), prestem atenção!!!

     

    e) Aos garotos italianos tornar-se-iam impossíveis gestos evitados em suas falas tipicamente meridionais.

     

    Ordem direta: Gestos evitados tornar-se-iam impossíveis aos garotos italianos em suas falas tipicamente meridionais.

     

    Vemos que o verbo de ligação "tornar" está senso usado numa mesóclise. A partícula "se", nessa mesóclise, está exercendo função de índice de indeterminação do sujeito (assim como a alternativa C), pelo simples fato de estar junta ao verbo de ligação "tornar", portanto, o verbo "tornar" necessariamente deve estar no singular.

     

    Correção: Impossível tornar-se-ia gestos evitados aos garotos italianos em suas falas tipicamente meridionais.

     

    À primeira vista pode parecer estranho, mas é a regra. Resumindo a ópera:

     

    Dentre as diversas funções exercidas pelo "se", há duas de particular interesse para a concordância verbal:

     

    a) quando é índice de indeterminação do sujeito;

    b) quando é partícula apassivadora.

     

    Quando índice de indeterminação do sujeito, o "se" acompanha os verbos intransitivos, transitivos indiretos e de ligação, que obrigatoriamente são conjugados na terceira pessoa do singular.

     

    Exemplos:

     

    Precisa-se de governantes interessados em civilizar o país.

    Era-se mais feliz no passado.

     

    Quando pronome apassivador, o "se" acompanha verbos transitivos diretos (VTD) e transitivos diretos e indiretos (VTDI) na formação da voz passiva sintética. Nesse caso, o verbo deve concordar com o sujeito da oração.

     

    Exemplos:

     

    Construiu-se um posto de saúde.

    Não se deve poupar esforços para despoluir o rio.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Um outro detalhe importante na alternativa B: O correto seria "na qual" imergia (em + a) ..."Imergir algo em alguma coisa"

  • O erro da letra E está na coesão?

  • Não entendi esse gabarito. Na letra D parece haver um emprego incorreto de próclise: o correto não seria "buscou valer-se"?!

    A alternativa correta deveria ser a E.

  • Quanto a letra D:

    Ênclise

    É o emprego do pronome após o verbo. Só vai ser obrigatório se o verbo iniciar a oração ou quando o verbo, dentro da oração, for precedido por pausa (vírgula).

    Eu acho que por não ter palavra atrativa e ser infinitivo, tanto caberia a êclise como a próclise, mas não tenho certeza. Também não encontrei o erro da letra E.

  • Em relação a distinção entre EMERGIR e IMERGIR:

    A palavra imergir («do lat[im] immergĕre») é o antónimo de emergir, e quer dizer «mergulhar; submergir»; «penetrar»; e «afundar-(se)». Assim, emergir (por exemplo, «sair da água») é o contrário de imergir (por exemplo, «mergulhar [na água]»)

    Imergir é megulhar. Emergir é sair da água. Portanto, há erro de regência na letra B.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Por que não é a letra E?


  • Na letra E, acho que teria que ter uma vírgula depois de "aos garotos italianos", pois é um complemento nominal deslocado.


    Aos garotos italianos, / tornar-se-iam (VL)/ impossíveis (predicativo do sujeito) / gestos evitados em suas falas tipicamente meridionais (sujeito).  



  • Graças a Deus apareceu uma pessoa que sabe comentar nas questões de português. Obrigada Sérgio Farias!!! Não nos abandone.


ID
2798263
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

Ambos os elementos sublinhados exemplificam uma mesma função sintática em:

Alternativas
Comentários
  • Das alternativas a única que contém termo com a mesma função sintática:

    b) Os ingleses, diz o poeta, nasceram para existir. 

    Ambos os termos destacados são sujeitos.

    Os ingleses nasceram para existir. Quem é que nasceram para existir? Sujeito: INGLESES

    diz o poeta.Quem é quem diz? Sujeito: POETA

  • Letra b. Ambos são sujeitos nas orações en que se inserem.

  • Gabarito - B

     

     

    a) Vi deliciado [ Adj. Adv. ] o garoto recolher as mãos [ Objeto Direto ]

     

    b) Os ingleses [ Sujeito ], diz o poeta [ Sujeito ] , nasceram para existir. 

     

    c) O sorriso [ Sujeito ] de todos iluminou de novo a sala [ Objeto direto ] 

     

    d) O menino continuava a narrativa [ Objeto direto ] com uma inocência [ Adj. Adv. ] maravilhosa. 

     

    e) Aquele doce sorriso [ Sujeito ] mecânico sumiu de repente [ Adj. Adv. ]

     

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Quando você não presta atenção que o examinador quer que tenham a mesma função sintática e sai querendo dar match de substantivo com substantivo.

  • Acredito que o segredo para resolver a maioria das questões de português da FCC é antes de tudo, organizar a frase (voz passiva para ativa, reorganizar os complementos na ordem certa, etc).

  •          COMPLEMENTO NOMINAL X ADJUNTO ADNOMINAL:

     

    ADJUNTO ADNOMINAL                                  COMPLEMENTO NOMINAL

    Ativo                                                                             Passivo

    Pratica ação                                                               Sofre a ação

    Relaciona-se com substantivo concreto            Relaciona-se com adjetivo, advérbio, substantivo abstrato

    Com/sem preposição                                                   Com prepos.

     

    Ex.: Henrique tem a amizade de Lia.  Adjunto adnominal

    Henrique tem amizade por Lia. Complemento nominal

     

     

    Peguei do qc:

     

    Segue esquema baseado nas aulas da professora Flávia Rita para diferenciar Adjunto Adnominal de Complemento Nominal.

     

     

     

    1ª pergunta: Há preposição?

     

    - NÃO: Adjunto Adnominal (pensar que está junto ao nome, sem preposição). Ex: O juízo final está próximo.                 

     

     

    - SIM. Então temos que fazer uma 2ª pergunta: Qual a classe do antecedente?

     

    1) Adjetivo: Complemento Nominal. Ex: Ela é capaz de sonhar.

     

    2) Advérbio: Complemento Nominal. Ex: Ela chegou anteriormente ao pedido.

     

    3) Substantivo concreto: Adjunto Adnominal.  Ex: O país do futebol está doente.

     

    4) Substantivo abstrato (SAQUE - Sentimento, Ação, QUalidade, Estado): 

     

       4.1) acompanhado de palavra com função de agente: Adjunto Adnominal. Ex: Amor de mãe é bom. (a mãe ama - agente)

       4.2) acompanhado de palavra com função de paciente: Complemento Nominal. Ex: Amor à mãe é bom. (a mãe é amada - paciente)   

     

  • Sérgio Farias, acredito que o termo "deliciado" na alternativa A seja um Predicativo do objeto, não um adjunto adverbial.

  • O poeta diz que os ingleses nasceram para existir.

    O poeta diz isso (sujeito)

    Os ingleses nasceram para existir (sujeito)

  • Letra A – ERRADA – O termo “deliciado” funciona como predicativo do sujeito. Note a presença de um verbo de ligação implícito em “Vi (e estava) deliciado o garoto...”. Já o termo “mãos” é núcleo do objeto direto do verbo “recolher”.

    Letra B – CERTA – O termo “ingleses” funciona como núcleo do sujeito de “nasceram”. Já “poeta”, como núcleo do sujeito de “diz”.

    Letra C – ERRADA – O termo “sorriso” funciona como núcleo do sujeito do verbo “iluminou”. Já o termo “a sala” é núcleo do objeto direto do mesmo verbo.

    Letra D – ERRADA – O termo “narrativa” funciona como núcleo do objeto direto de “continuava”. Já o termo “inocência” é núcleo do adjunto adverbial de modo “com uma inocência maravilhosa”.

    Letra E – ERRADA – O termo “sorriso” funciona como núcleo do sujeito de “sumiu”. Já o termo “de repente” é adjunto adverbial de modo.

  • O adjetivo tanto pode ser um adjunto adnominal quanto predicativo, veja as diferenças:

    1) Adjunto Adnominal: ligado ao nome, indica estado próprio do nome a que se refere:

    O rapaz esperto saiu da sala. [ Um rapaz sempre esperto ]

    2) Predicativo: separado do nome, indica estado acidental, atribuído ao nome a que se refere:

    O rapaz, esperto, saiu da sala. [ Esperto quando ou por que saiu ]

    -----

    Ernani Pimentel | BACEN - VESTON.


ID
2798266
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Gestos e palavras]


      Uma vez eu estava em Londres numa sala comum da classe média inglesa: a lareira acesa, todo mundo com sua taça de chá, a família imersa naquela naturalidade (chega a parecer representação) com que os ingleses aceitam a vida. Os ingleses, diz o poeta Pessoa, nasceram para existir!

      A certa altura um garoto de uns dez anos começou a contar uma história de rua, animou-se e começou a gesticular. Só comecei a perceber o que se passava quando notei que aquele doce sorriso mecânico, estampado em cada rosto de todas as pessoas da família, sumiu de repente, como se uma queda de voltagem interior houvesse afetado o sorriso coletivo. Olhos de avó, mãe, tias e tios concentraram-se em silêncio sobre o menino que continuava a narrativa com uma inocência maravilhosa. Diante disso, uma das senhoras falou para ele com uma voz sem inflexões: “Desde quando a gente precisa usar as mãos para conversar?”

      Vi deliciado o garoto recolher as mãos e se esforçar para transmitir o seu conto com o auxílio exclusivo das palavras. O sorriso de todos iluminou de novo a sala: a educação britânica estava salva.

      Imaginemos um garoto italiano de dez anos que fosse coarctado* pela família em seus gestos meridionais. Seria uma crueldade, uma afetação pedagógica, uma amputação social. Daí cheguei à conclusão óbvia: os ingleses educam os filhos para que eles venham a ser ingleses, os italianos, para que venham a ser italianos.

*Coarctar: reduzir-se a limites mais estritos; restringir, estreitar

(CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 209-210) 

Observam-se as normas que regem o emprego dos sinais de crase e de pontuação em:

Alternativas
Comentários
  • A- errado Não há dúvida, de que o autor do texto recorre à estereótipos culturais em sua narrativa a qual não faltam elementos de humor. - não se usa à antes de palavras no plural / utiliza -se crase em a qual, pois se refere ao termo narrativa, substantivo feminino

    B- errado Quando se assiste à cenas familiares, marcadas pelo conservadorismo, vê-se logo, quão divertido é quebrar os protocolos - palavra no plural, correto seria às cenas, análogo aos episódios.

    C-  errado O que será? – pensou o autor que parecia ter levado às pessoas a calarem-se diante de uma narrativa tão animada - o sentido do verbo levar, neste caso, não foi de levar algo a alguem, mas sim de "as pessoas foram levadas", portanto não há preposição a ser aglutinar a com artigo. 

    D- Correto. Utiliza -se às (a+ as) antes de palavras no plural/ às inglesas locução adverbial. 

    E- errado. Àquela, neste contexto, quem passa, passa a fazer algo.

  • Sempre que tiver crase e logo após tiver uma palavra masculina, crase no singular e palavra no plural, crase entre palavras repetidas, NÃO OCORRERÁ CRASE!!!

     

    A vírgula não pode separar o seu sujeito do verbo. A ordem direta da frase é SUVACO (SUjeito, Verbo e COmplemento), não pode haver vírgula separando esses termos.

  • GABARITO - LETRA "D"

     

    Vermelho - Deve ser excluído

    Verde - Deve ser alterado ou incluído

     

    A) Não há dúvida (,)  de que o autor do texto recorre a estereótipos culturais em sua narrativa à qual não faltam elementos de humor.

     

    B) Quando se assiste às cenas familiares (,) marcadas pelo conservadorismo, vê-se logo (,) quão divertido é quebrar os protocolos. 

     

    C) O que será? – pensou o autor que parecia ter levado as pessoas a calarem-se diante de uma narrativa tão animada. 

     

    E) O garoto inglês (,) advertido pela senhora, desistiu da ênfase dos gestos e passou àquela que se dá nos limites do discurso verbal.

  •                                                                                         PECADOS DA CRASE


    -> Diante de Pronome, Crase Passa FOME! Pessoal-Demonstrativo-Indefinido-Relativo-Tratamento... Exceto (a qual / as quais)

    Dirigi-me a ela. Refiro-mo a esta carta.  Refiro-me a certa valsa. Falei a Vossa Santidade.  Conheço a moça cuja mãe faleceu.

     

    -> Diante de Masculino, Crase é Pepino!

     

    -> Diante de Ação/Preposição, Crase é Piração! (a, ante, após, até, com, contra, de, desde, em, entre, para, perante, por, sem, sob, sobre, trás, nas) Exceção: ATÉ (Facultativa)

     

    -> Palavras Repetidas-Indefinida, Crase Proibida!

     

    -> Vou há Volto dá, CRASE HÁ; Vou a, Volto de CRASE PRA QUE?

     

    -> "A" no Singular, Palavra no Plural/Numeral...Crase Nem a PAU!

     

    -> Crase proibida em dona/madame/senhora + nome proprio

     

    -> Não há crase em: Cada, Esta, Essa, Uma, Toda, Tal, Alguns, Qualquer, Muita, MNEMÔNICO (CEEUTTAQM)

     

     

                                                                                             CRASE FACULTATIVA

     

                             "ATÉ AS MULHERES SÃO POSSESSIVAS"

    COM PALAVRAS ATÉ MULHER NÃO CELEBRE PRON. POSS. SING (MINHA SUA)

    Casos nos quais a crase é FACULTATIVA:

    1. Diante de nomes próprios femininos não célebre, não dona/senhora/madame + próprio:
    Entreguei o cartão Paula.
    Entreguei o cartão à Paula.

    2. Diante de pronome possessivo feminino singular: Refiro-me às minhas amigas - obrigatório
    Cedi o lugar minha avó.
    Cedi o lugar à minha avó.

    3. Depois da preposição até:
    Fui até a praia.
    Fui até à praia.

     Atenção!: Pronome possessivo substantivo (aquele que não acompanha um substantivo, no singular o no plural) -> crase OBRIGATÓRIA Ex. Não obedeço a sua professora, mas sim à minha. 

    Atenção! o ATÉ pode exercer função de preposição e adverbio, e conforme o contexto o sentido pode mudar: Ex. A enchente inudou o bairro todo, até à igreja. (preposição - sentido: chegou até a igreja e parou, não a inundou)
    Ex. A enchente inudou o bairro todo, até a igreja. (adverbio - sentido: chegou inclusive inundar a igreja) Então, quando "até a" tiver sentido de 'inclusive' NÃO vai crase

    Atenção! Na indicação de hora, dica: substitua pelo substantivo meio-dia
    Quando for correto escrever ao meio-dia, é porque OCORRE CRASE na indicação da hora:
    Ex. Ele chegou ao meio-dia.
    Ex. Ele chegou às 15h.
    Quando for correto escrever o meio-dia, é porque NÃO OCORRE CRASE na indicação da hora.
    Ex. Abriremos até o meio-dia.
    Ex. Abriremos até as 21 horas.

     

    fonte: Meus resumos + Coment. galera + google

  • TáProcrastinando? VaiReprovar! - caro amigo fiquei intrigado com sua locação: > Crase proibida em dona/madame/senhora + nome proprio.

    estudando no livro de Nelson Teixeira de Alemeida - gramatica da lingua portuguesa para concursos, pág. 372 - encontrei: "os pronomes senhora, senhorita, madame admitem artigo. Assim, coloca-se o acento grave no a que os antecede, quando o termo regente exigir preposição a". ex. levarei flores à senhora Madalena; Fradique dera à madame Lobrinska o nome de Librusca. 

    sendo assim a sua colocação quanto a proibição referida está errada. 

    ainda assim, agradeço as orientações. um grande abraço. 

  • Gabarito - D

     

     

    a) Não há dúvida _ de que o autor do texto recorre A estereótipos culturais em sua narrativa a qual não faltam elementos de humor. 

     

     

    →  Não cabe vírgula separando o termo "dúvida" do seu complemento.

     

    →  Artigo no singular, substantivo no plural? Crase nem a pau!

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) Quando se assiste ÀS cenas familiares _ marcadas pelo conservadorismo, vê-se logo _ quão divertido é quebrar os protocolos. 

     

     

    →  1)  O verbo "assistir" no sentido de ver algo é transitivo indireto, portanto, rege a preposição "A". 2) Como o substantivo "cenas" está no plural, o artigo também deve estar.

     

    →  A partícula "se" está exercendo função de partícula apassivadora, portanto, não cabe vírgula separando o sujeito "quão divertido é quebrar os protocolos" do seu verbo "ver".

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) O que será? – pensou o autor que parecia ter levado AS pessoas a calarem-se diante de uma narrativa tão animada. 

     

     

    →  O verbo "levar" é transitivo direto e indireto, o seu objeto direto é "as pessoas", portanto, não cabe preposição, não havendo crase.

     

    →  Levar o quê? As pessoas [ Objeto Direto ]    |    A quê? A calarem-se diante de uma narrativa [ Objeto Indireto ]

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) O garoto inglês [ , ] advertido pela senhora, desistiu da ênfase dos gestos e passou Àquela que se dá nos limites do discurso verbal. 

     

     

    →  Deve haver 1 vírgula isolando a expressão intercalada "advertido pela senhora".

     

    →  O verbo "passar", nesse contexto, rege a preposição "A", portanto, deve haver a junção do "A" + aquela = àquela.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • crase -  aprenda de vez essa joça!  vídeo topíssimo => https://www.youtube.com/watch?v=R3QIPDyIFWI

    Sem ter que decorrar as famigeradas regras. Professor de português Breno Blandy.

    Assiti de forma cética, mas fiquei "de cara"! 

    Idenifique se tem crase ou não apenas usando uma frase: " A ___________ estava bonita".

    O traço é subistituído pela palavra que vem após o artigo/preposição "a", se a frase fiser sentido, ou seja, a palavra aceitar o artigo "a" do início da oração, caberá a crase. Com essa análise é possível até identificar o porquê da crase ser facultativa em alguns casos.

    vale a pena ver o vídeo. O prof. manda bem!!

  • "ATRIBUI O AUTOR AOS ADOLESCENTES";" NÃO SE PERMITEM AOS ITALIANOS. " - COMBINAÇÃO DO A (PREPOSIÇÃO) COM ARTIGO, TEM CRASE!

  • Sergio Farias, sempre aprendo MUUUUITO com seus comentários, porém hoje vou discordar de 1! Quanto à alternativa C, O Verbo "levar", como você mencionou, não é SOMENTE transitivo direto, ele É TAMBÉM TRANSITIVO INDIRETO... No contexto da alternativa C que ele está exercendo papel de VTD...

    Exemplo: "O professor leva conteúdo (OD) aos alunos (OI)"

  • Pessoal, pra quem ainda tem dúvidas qto ao uso da crase, vou colocar aqui um resumo que montei com informações retiradas do livro "Português Descomplicado" da Prof. Flávia Rita...

     

    Casos de Crase

    * Quando o termo regente exigir a preposição “a”

       (Ex.: Referiu-se à mulher)

     

    * Quando o termo consequente admitir o artigo “a” ou ser um demonstrativo iniciado pela letra “a”

       (Ex.: Dedico-me àquele trabalho de História)

     

    * Entre palavras repetidas que tratam de OI.

       (Ex.Comparou sua boa à boca de outras moças)

                     VTDI      OD                         OI

     

    * A crase antes de pronome possessivo é facultativa

       (Ex.: A atitude dela foi igual à sua)

     

    * Quando for um adj. adverbial de tempo feminino

       (Ex.: Eles chegaram à noite e resolveram a questão)

     

    * Quando marcar a fusão entre a preposição “a” e o pronome demonstrativo “a”

       (Ex.: Referiu-se à (àquele) que seria discutida no outro dia

  • Pessoal, pra quem ainda tem dúvidas qto ao uso da crase, vou colocar aqui um resumo que montei com informações retiradas do livro "Português Descomplicado" da Prof. Flávia Rita...

     

    Casos proibidos de Crase

    * Antes de masculino em geral

       (Ex.: Pagamentos a prazo devem ser negociados)

     

    * Antes de verbos (não é palavra masculina, nem feminina)

       (Ex.: A partir de hoje, não faça isso)

     

    * Antes de artigos indefinidos

       (Ex.: Referiu-se a uma decisão do governo)

     

    * Antes de nomes próprios completos.

       (Ex.: Referia-se a Ana Paula Moraes)

     

    * Entre palavras repetidas que constituam expressões idiomáticas

       (Ex.: boca a boca)

     

    * Antes de numerais cardinais (exceto horas)

       (Ex.: Da uma da tarde à uma da manhã)

     

    * Antes de palavra plural quando o “a” estiver no singular

       (Ex.: Os brasileiros não obedecem a leis de trânsito)

     

    * Antes de palavras tomadas em sentido genérico

       (Ex.: Esse tipo de tema interessa a mulher, e não a homem)

     

    * Depois de preposição (exceto até)

       (Ex.Desde a última semana, nada mais foi falado sobre o caso)

     

    * Em sujeito

       (Ex.A medida que o governo usou foi adequada)

     

    * Em O.D.

       (Ex.: Avisaram a família sobre as alternativas do rapaz)

     

    * Antes de pronomes pessoais

       (Ex.: Era favorável a ela, não a mim)

     

    * Antes de pronomes de tratamento (exceto senhora e senhorita)

       (Ex.: Enviou o texto a Sua Senhoria)

     

    * Antes de dona + nome próprio

       (Ex.: Dirigia-se a dona Maria)

     

    * Antes de pronomes indefinidos

       (Ex.: Obedeceria a alguma daquelas ordens)

     

    * Antes de pronomes demonstrativos não iniciados pela letra “a”

       (Ex.: Era favorável a essa atitude)

  • () ERRADO

    () ADICIONAR


    A) Não há dúvida(,) de que o autor do texto recorre (à) estereótipos culturais em sua narrativa (a) qual não faltam elementos de humor.


    -Ñ PODE HAVER VÍRGULAS NA SEPARAÇÃO ENTRE O VERBO E SEU COMPLEMENTO. Ñ PODE HAVER

    -CRASE QUANDO O VERBO ESTIVER NO PLURAL E O "A" NO SINGULAR. O SEGMENTO "Ñ FALTA

    -ELEMENTO DE HUMOR" REQUER PREPOSIÇÃO FALTO O SINAL DE CRASE NO "A" DE "A QUAL"


    B) Quando se assiste (à) cenas familiares, marcadas pelo conservadorismo, vê-se logo(,) quão divertido é quebrar os protocolos. 


    -Ñ PODE HAVER CRASE QUANDO O VERBO ESTIVER NO PLURAL E O "A" NO SINGULAR.

    -Ñ PODE HAVER VÍRGULAS NA SEPARAÇÃO ENTRE O VERBO E SEU COMPLEMENTO.


    C) O que será? – pensou o autor que parecia ter levado (às) pessoas a calarem-se diante de uma narrativa tão animada. 



    -A LOCUÇÃO "TER LEVADO" É BITRANSITIVA. DESSA FORMA, REGE O.D E O.I NESSE CASO O TERMO " AS PESSOAS" É O.D E "A CALAREM-SE" O.I


    D) Não sem propósito, atribui o autor às crianças italianas características de comunicação que não se permitem às inglesas. 


    -GABARITO


    E) O garoto inglês(,) advertido pela senhora, desistiu da ênfase dos gestos e passou (à)quela que se dá nos limites do discurso verbal.



    -FALTO A VIRGULA

    -FALTO A CRASE

  • GOSTEI DO COMENTÁRIO DO COLEGA LEBRON, SIMPLES E DIRETO.

  • Pra conseguir responder essa questão você precisa Retomar o verbo ( atribui ) e o sujeito ( o autor ) lá no final da frase .

  • É com lembrar que a loucução verbal ou o verbo não admitem dois objetos indiretos... se já possui um objeto indireto, ou seja, preposicionado, o outro não pode ser precedido pela crase ;)

  • GABARITO - LETRA D.

  • Mil vezes sim! Sigam o conselho do coleguinha Rafael! Esse vídeo me salvou!

    crase - aprenda de vez essa joça!  vídeo topíssimo => https://www.youtube.com/watch?v=R3QIPDyIFWI

    Sem ter que decorrar as famigeradas regras. Professor de português Breno Blandy.

    Assiti de forma cética, mas fiquei "de cara"! 

    Idenifique se tem crase ou não apenas usando uma frase: " A ___________ estava bonita".

    O traço é subistituído pela palavra que vem após o artigo/preposição "a", se a frase fiser sentido, ou seja, a palavra aceitar o artigo "a" do início da oração, caberá a crase. Com essa análise é possível até identificar o porquê da crase ser facultativa em alguns casos.

    vale a pena ver o vídeo. O prof. manda bem!!

  • Eu acertei por eliminação, na certeza do erro das outras, mas fiquei na duvida com relação "às inglesas", não entendi ainda porque tem crase ai.

    Alguém poderia me ajudar!?

  • D) Permitiu A alguém algo

    Não permitem às inglesas características de comunicação.

  • D) Em "atribui o autor às crianças italianas características de comunicação", o verbo "atribuir" tem sua rede argumental composta por dois complementos: o objeto direto "características de comunicação" e o objeto indireto "às crianças italianas". Na estrutura do objeto indireto observamos a preposição "a", regida pelo verbo "atribuir", amalgamada com o artigo definido feminino "as", que antecede o termo regido "crianças". Assim, o fenômeno da crase foi corretamente indicado por meio do acento grave. 

     

    Ademais, a expressão "Não sem propósito" funciona como adjunto adverbial e, por estar antecipada na sentença, foi adequadamente isolada pela vírgula, em obediência às prescrições gramaticais. 

     

    Portanto, a opção (D) é nossa resposta.

     

    Nas demais opções:

     

    a) o termo "dúvida" rege a preposição "de", razão por que é incorreta a vírgula após o substantivo. Ademais, embora o verbo "recorrer" exija o uso da preposição "a", o termo regido "estereótipos" pertence ao gênero masculino, impossibilitando o uso do artigo definido feminino "as" e, consequentemente, a ocorrência do fenômeno da crase.

     

    b) embora o verbo "assistir", na acepção empregada, exija o uso da preposição "a", o termo regido "cenas" foi empregado em sentido genérico, razão por que não admite a anteposição do artigo definido "as". Logo, torna-se incorreto o uso do acento grave em "Quando se assiste à cenas". Além disso, a vírgula após o termo "logo" está inadequada, separando o sujeito oracional "quão divertido é quebrar os protocolos" do verbo transitivo direto "ver".

     

    c) Transmitindo a fala do personagem diretamente, a expressão "O que será?" deveria estar entre aspas. Ademais, faltou uma vírgula antes do pronome relativo "que", iniciando um segmento de valor explicativo.

     

    e) o segmento "advertido pela senhora" é uma oração reduzida de particípio intercalada, razão pela qual deveria ser isolado por vírgulas. Ademais, o verbo "passar" exige, no contexto, o uso da preposição "a", termo que se funde com a vogal inicial do pronome demonstrativo "aquela", resultando no fenômeno da crase.

  • Eu quero acertar questões e não discutir . Claramente tem erros em todas questões , mas dizer que a sopa de embaralhamento da D não precisa de vírgula , e o mesmo Que dizer que não precisaNos de oxigênio . Valeu valeu
  • GABARITO: LETRA D

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
2798269
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar. Nessa situação, observa-se que a Constituição Federal foi contrariada APENAS no que toca à

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CF

    Art. 37, inciso XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

     

    Art. 39. § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.    

     

     Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;     

  • Art. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

  • Gabarito para os não assinantes: A

  • Mas a competência do Poder Executivo não está adstrita aos funcionários públicos do respectivo poder?

  • § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.   

  • a) Correto, por força de norma constitucional de observância obrigatória pelos Estados e pelo DF, que confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para tratara da instituição de regime de previdência complementar (art. 40, §§ 14 e 15, CF). Não poderia a referida lei ter origem em iniciativa parlamentar:

    Art. 40............  14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.        § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.  

    Além disso, autarquia só pode ser criada por lei específica, consoante o art. 37, XIX, da Constituição Federal, de observância obrigatória em todo o território nacional:

    Art. 37............ XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

    Demais alternativas incorretas:

    b) Correta a instituição de regime de previdência complementar por lei ordinária, mas deveria ter sido de iniciativa do Governador. 

    c) Errado, pois a Constituição foi contrariada também na instituição de regime de previdência complementar por lei de iniciativa parlamentar. 

    d) Não houve contrariedade nesse ponto, vez que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 (art. 40, § 14, CF).

    e) Não há essa exigência constitucional.


    FONTE: Professor Jean Claude

  • Alguém poderia me explicar melhor essa questão? Eu entendi que estava correta a iniciativa do Estado, por causa do artigo abaixo:


    "Art.40

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201."

  • Vivian, o erro está no comando da questão quando diz que quem fez a lei foram os parlamentares, a Assmbleia Legislativa do estado, ou seja o Poder Legislativo. No entanto a inciativa de lei sobre a matéria, como está no comentário da colega Thainá, é privativa do chefe do Executivo (governador).

     

    '' Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, ...''

  • Está explicito na C.F que a iniciativa de lei de criação das entidades de previdência complementar cabe ao respectivo poder executivo, havendo vicio na iniciativa do P.L.

    além de o art. 37 dizer que autarquia é criada por lei específica, portanto criação por decreto é errada.

  • Vivian Cristina Pacheco de Morais o artigo que vc trouxe mostra a competência para a instituição do regime de previdência complementar, logo o Estado pode instituir. Só que a questão aborda é a iniciativa da lei para instituir. Em determinados a Constituição delimita esta iniciativa, e no caso da questão, ela é do chefe do Executivo. Assim, apesar do Estado ter competência para instituir a prvodência complementar, a lei que o fizer não pode ser de iniciativa de deputado, e sim do governados.

  • Art. 40 § 15 CF:

    Previdência Complementar (Síntese)

    Instituída por LEI

    De iniciativa do Poder EXECUTIVO

    Por Entidades FECHADAS

    Que tenham natureza PÚBLICA

    SOMENTE na modalidade de CONTRIBUIÇÃO

  • Pessoal, no enunciado diz "Nessa situação, observa-se que a CF foi contrariada APENAS no que toca à" e a constituição não foi contrariada apenas no que tange à autarquia. Dessa forma, a letra C também estaria correta se não fosse o enunciado. Portanto, a letra A está correta pois a iniciativa de lei para criação de regime de previdência completamentar é de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
  • esse Apenas foi de uma maldade IMPRESSIONANTE ...caí diante dela 

     

    Seguimos 

  • Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar (deve ser do Executivo, não do Legislativo), determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto (autarquia é criada por lei)criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar. Nessa situação, observa-se que a Constituição Federal foi contrariada APENAS no que toca à

  • Para responder a questão, temos que encontrar, no enunciado, o que há de inconstitucional.

    Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar.

    A letra A está correta porque os erros do enunciado são: 
    - ser competência privativa do Chefe do Executivo leis que tratem sobre servidores públicos de seu ente federado (art. 61, ii, c"
    - de ser criada por lei específica e não por decreto do chefe do Poder Executivo (art. 37, XIX)

    As letras B e C está incompletas porque tratam de apenas uma das situações mencionadas na letra A.

    As letras D e E não encontram amparo no art. 40 da CF\88, que disciplina o regime previdenciário dos servidores públicos.



    Gabarito: letra A

  • Os comentários dos alunos, muitas vezes, são melhores do que os do professor.

  • Convenhamos que devemos prestar mais atenção nos enunciados do que, propriamente, nas alternativas.

    O Gabarito, que é a letra A está mais completa que a alternativa C, que não deixa de estar errado, entretanto, o enunciado pede a contrariedade perante a CF e as duas hipóteses apresentadas estão sendo contrariadas.

    Infelizmente, poderá haver duas alternativas certas, mas devemos ver uma mais certa ainda, de preferencia, a mais completa.

  • GABARITO: A

    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    Art. 39. § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.    

    Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;  

  • Só fazendo uma pequena correção Bruna Tamara, é o Art 40 § 15 o dispositivo a qual você se refere.

  • Art. 40 §14 - A União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efeito, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o §16.

    Art. 40 §15 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §14 e §15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço até a data da publicação do respectivo ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    Art. 37 XIX - Somente por lei especifica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa publica, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste ultimo caso, definir as áreas de sua atuação.

    Gabarito: A

  • Questão desatualizada.

    O art. 39 da CF foi alterado pela EC n. 103 de 2019. 

  • Letra A

    Art. 37 XIX é de iniciativa privativa?

  • Ler com calma e se possível mais de uma vez.

  • Atualizando pela  EC de 2019  

    Art. 40 § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.  (não é mais opcional, os entes terão 02 anos para instituir)

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

  • Existe alguma diferença substancial entre iniciativa privativa do Poder Executivo e iniciativa privativa do Chefe Poder Executivo?


ID
2798272
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao exercer a autonomia que lhe foi assegurada pela Constituição Federal, o Distrito Federal deve considerar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    a) Exerce competência suplementar, tendo em vista que há lei federal e trata-se de competência concorrente.

     

    b) Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

    c) Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    d) É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria.

    [ADI 2.192, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-6-2008, P, DJE de 20-6-2008.]

     

    e) É competência privativa da União somente em relação às normas gerais.

    Art. 22 XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

  •  a)lhe é vedado legislar em matéria de meio ambiente, na hipótese de o mesmo tema já ter sido objeto de lei federal. 

    (Errado) - Competência suplementar com a União.

     

     

     b)cabe ao Governador, privativamente, apresentar projeto de lei em matéria de organização judiciária do Distrito Federal

    (Errado)  - DF não tem poder judiciário.

     

     

     c)sua lei orgânica deve ser promulgada pela Câmara Legislativa independentemente de sanção governamental, incabível no caso.  

    (Correto) - LODF e suas emendas são promulgadas pela Câmara Legislativa independentemente de sanção do Governador.

     

     

     d)lhe foram asseguradas as competências não vedadas pela Constituição Federal, motivo pelo qual sua lei orgânica pode dispor em matéria de regime jurídico dos servidores públicos. 

    (Errado) - Está escrito na Constituição que o DF deve dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     

     

     

     e)lhe é vedado legislar em matéria de licitações e contratações, uma vez que se trata de competência privativa da União. 

    (Errado) - A União dispõe das normas gerais, sendo permitido o DF legislar de modo suplementar sobre licitações e contratações.

     

     

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Artigo 32 - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger - se - á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, QUE A PROMULGARÁ atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    GABA "c"

  • Não consigo enxergar a letra E como errada, visto que, em se tratando de uma competência privativa da União, os Estados e o Distrito Federal só poderão legislar a respeito de tal matéria se houver uma lei complementar autorizando-os a fazê-lo, vejam:


    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    --------------------------------------------


    Se a afirmativa tratasse sobre uma competência concorrente, aí sim teríamos a hipótese de os Estados exercerem a competência legislativa suplementar.


    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    --------------------------------------------


    Enfim, se eu estiver pensando de forma errada, avisem-me por favor.

  • A letra E tá certa tambem!

  • Sobre a alternativa E:

    Legislar sobre licitação - competência EXCLUSIVA da União

    Normas gerais de licitação e contratação - competência PRIVATIVA da União

  • indica para comentário, pessoal! essa questão está estranha, a letra E também é correta

  • A letra E pergunta basicamente se o Estado pode legislar sobre normas referentes a licitação.

    Sim, é claro que pode!! A União é competente para legislar privativamente sobre normas GERAIS de licitação. Isso dá margem aos Estados desenvolverem suas próprias especificidades...

    Ainda que se diga que depende de lei complementar da União autorizando os Estados para isso, a resposta continua sendo afirmativa: os Estados podem legislar sobre licitação!!

    Não sei os outros Estados, mas Goiás, por exemplo, tem a sua própria Lei de Licitação.


  • A letra E está errada porque ela tira totalmente a possibilidade de os Estados e o D. Federal ,no caso , de legislarem sobre matéria de Licitação e contratos. O que não é verdade, visto que há hipóteses na CF de isso acontecer.

  • Ainda tem o fato de que podem adquirir competência plena

  • O erro da letra E está em dizer que é vedado ao DF legislar sobre uma competência Privativa da União, uma vez que esta se trata de uma competência DELEGÁVEL. Portanto, à UNIÃO compete de fato legislar privativamente sobre normas de licitação....porém pode ser também delegável ao Distrito Federal;

  • Vamos ter muito cuidado com os comentário aqui. Algumas pessoas estão confundindo e colocando alguns equívocos. Cuidado!

  • Especificamente, não é promulgada pela CLDF, mas pela Mesa da CLDF. Há diferença.

  • Cristiano Ronaldo, seu comentário está equivocado. O DF tem poder judiciário sim! E o TJDF é o que?

  • O COMENTÁRIO DO CRISTIANO ESTÁ CORRETO.

     

    O PODER JUDIÁRIO É MANTIDO E ORGANIZADO PELA UNIÃO.

  • O tema desta questão é repartição de competências entre entes federados, ou de forma mais ampla, Organização do Estado.
    Especificamente, a questão exige conhecimento das matérias que são competência legislativa e organização do Distrito Federal.

    A - Legislar em matéria de meio ambiente é competência concorrente (art. 24, VI, VII, VIII)

    B - A organização judiciária do DF é competência privativa da União (art. 22, XVII)

    C - as condições de promulgação da Lei Orgânica Distrital está de acordo com o art. 32 da CF\88.

    D - a previsão da competência do DF para instituir regime jurídico de seus servidores é expressa no art. 39 da CF\88, não sendo competência residual como afirma o início do item.

    E -  cf art.  da CF\88, "legislar sobre licitação" é competência exclusiva da União; ao passo que competência privativa é para "normas gerais" de licitação e contratação.
    Interpretando sistemicamente a Constituição, ao DF só é possível legislar questões específicas eventualmente autorizadas por LC federal (art. 22, parágrafo único).




    Gabarito: letra C

  • Interpretar aqui é fácil viu, ainda mais sabendo da resposta. Letra E não está errada.

  • Caros colegas Cristiano Ronaldo e Yara Ferreira, sobre a afirmação feita pelo Cristiano: "DF não tem poder judiciário". A questão é controversa. Pois , conforme decisões do STF e do STJ:

    - O Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros.

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5227184

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21099861/conflito-de-competencia-cc-115589-df-2011-0016258-4-stj/relatorio-e-voto-21099863?ref=juris-tabs

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • LETRA E: compete PRIVATIVAMENTE a uniao legislar sobre: NORMAS GERAIS. de licitacao!

    normas especificas os demais entes podem

  • Letra E está errada pois conforme o Art. 22 paragrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    O que, de certa forma, está errado em dizer que é vedado aos estados (no caso DF) legislar em competência privada, contrariando o paragrafo único do art. 22.


ID
2798275
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador de certo Estado não encaminhou a prestação de contas no prazo legal, deixando de apresentá-la mesmo após instado a fazê-lo pela Assembleia Legislativa. Após infrutíferas tentativas de fazer com que as contas fossem prestadas, sem que o Governador apresentasse justificativa razoável para sua omissão, o Presidente da Assembleia Legislativa representou ao Presidente da República propondo que fosse decretada a intervenção federal no Estado, o que foi acolhido. Assim, o decreto interventivo, que nomeou o interventor e fixou o prazo e as condições da medida, foi submetido ao Congresso Nacional. Nesse caso, a intervenção federal foi decretada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    INTERVENÇÃO FEDERAL. (PR decreta e remete em 24hs ao CN que aprova, vide exceções)

    Limitação circusntancial ao Poder de Reforma da CF

    Elemento de Estabilização da CF

     

    INTERVENÇÃO ESPONTANEA

    -manter integridade nacional

    -invasão estrangeira ou entre UF's

    -ordem pública

    -reorganizar finanças de UF (nao paga dívida por 02a, SALVO força maior; nao repassa $$ ao município)

     

    INTERVENÇÃO PROVOCADA

    -Livre exercício dos Poderes----> Se a coação for ao P. Executivo--->próprio Poder SOLICITA ao PR que decrete a IF

                                                        Se a coação for ao P. Legislativo----> próprio Poder SOLICITA ao PR que decrete IF

                                                         Se a coação for ao P. Judiciário----> STF REQUISITA ao PR que decrete IF

    -Prover ordem/decisão judicial do STF/J. Trabalho/J.Militar---> STF REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                      do STJ---> STJ REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                      da J. Federal ou J. Estadual----> STF ou STJ REQUISITA ao PR que decrete IF

                                                      J. Eleitoral---------------------------->TSE REQUISITA ao PR que decrete IF

    -Garantir execução de lei federal e Observar Princípios Sensíveis----> PGR REPRESENTA junto ao STF--->dado provimento--->Decreto Interventivo em 15d. 

     

    OBS: Se houver erro, por favor, me envie msg no privado.

  • O que me pegou foi "Prestação de contas da Administração Pública" está inserido dentro dos "Princípios Consittucionais Sensíveis". Tratando-se de caso de INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA MEDIANTE PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO. Ou seja, o(a) Procurador(a) Geral da República tem que entrar com representação (não o Presidente da Assembleia Legislativa) e o STF tem que prover, somente depois o Presidente expedirá o decreto interventivo. 

    Nessa hipótese ainda passará pelo controle político do Congresso Nacional em 24 horas. 

    Vide arts. 34 a 36 da Constituição. 

    Abraço! Boa preparação. 

  • A resposta a esta questão está nos artigos  34 e 36 seguem eles:

    Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal exceto para:

    VII - Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    Art.36 - A declaração de intervém dependerá:

    III - De provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador - geral da república, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;

    GABA "e"

  • Hipóteses que não precisam de apreciação pelo Congresso Nacional:




    Prover a execução de lei federal ou decisão judicial, princípios sensíveis e na intervenção do Estado no município, o TJ der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados na CE ou para promover execução de lei, ordem ou decisão judicial.

  • Gabarito: E

    Nos termos do art. 34, VII, "d", CF, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: assegurar a observância do princípio constitucional da prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Ademais, deve-se preencher os pressupostos formais consubstanciado na Representação do Procurador-Geral da República (PGR), devidamente provida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).        

  • O que fez eu acertar foi o termo '' direta e indireta'' aí lembrei que eram os princípios sensíveis e o PGR tinha alguma ligação

  • Quando for intervenção federal para assegurar os princípios sensíveis do 34, VII (forma republicana, sistema representativo e regime democrático / direitos da pessoa humana / autonomia municipal / prestação de contas da administração pública, direta e indireta / aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde):

    exige PGR + STF (art. 36, III)

    dispensa CN (art. 36, § 3º)

    Erros, me avisem.

  • Estou tentando entender o comentário da Isabel Oliveira. O que a questão tem a ver com a morte da Marielle Franco? E o que a FCC tem a ver? Poupe-nos! Vários policiais (e cidadãos) morrem por ano no RJ em decorrência da violência, nem investigação tem, e não vejo a galerinha fazendo essa cobrança toda. O Estado não foi omisso nas investigações do caso, pelo contrário, porém o crime foi mais bem planejado que o assalto ao Banco Central em Fortaleza.

  • Excelente comentário de Lucas TRT. Evitem o comentário de Isabel Oliveira. Gabarito letra E.

  • GAB.: E

    A prestação de contas da administração pública, direta e indireta, é princípio constitucional sensível (art. 34, VII, "d", CF), desta forma autoriza intervenção federal, desde que representação do PGR seja provida pelo STF (art. 36, III, CF).

  • A questão exige conhecimento do regime constitucional e hipóteses de aplicação da intervenção federal, instrumento necessário para manter ordem constitcional. Estão regulamentados nos art 34 e 36 da CF\88.

    O enunciado traz caso concreto da hipótese chamada intervenção federal provocada mediante provimento de representação - ou ainda, ADI interventiva - que exige como condição a necessidade de o Procurador Geral da República representar junto ao STF a necessidade de intervenção federal - razão pela qual o item correto é a letra E (CF, art. 34,VII, d e 36, III)

    O erro dos demais itens seguem a seguir- 

    A - está errada porque há irregularidade cf explicada acima.

    B - está errada porque a hipótese é de intervenção federal prevista no art. 34, VII.

    C - está errada porque o órgão competente é o Supremo Tribunal Federal, cf art. 36, III.

    D - está errada porque deve ser submetido a apreciação do Congresso Nacional cf art. 36, §1º.




    Gabarito: letra E

  • Quando a intervenção se prestar a assegurar os princípios constitucionais sensíveis trazidos pelo art. 34, VII do texto constitucional, exige-se a atuação do PGR através da propositura de ADI Interventiva perante o STF, conforme indica o art. 36, inciso III e o §3º.

    Deste modo, a intervenção decretada se deu irregularmente e a nossa alternativa correta é a da letra ‘d’. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   


     

  • Desconfiei que estava feita de maneira irregular porque o Poder Legislativo JAMAIS REQUISITA, ele somente SOLICITA.

  • Letra e

    A decretação da intervenção dependerá de provimento (decisão julgando procedente), pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República


ID
2798278
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No exercício de sua autonomia organizacional para editar sua Lei Orgânica, o Distrito Federal deve observar a norma da Constituição Federal segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    […]

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 

     

    Se o STF condenar um parlamentar federal e decidir que ele deverá perder o cargo, isso acontece imediatamente ou depende de uma deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal respectivamente?

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3o da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2o, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    STF. 1a Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863). STF. 1a Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866)

     

    FONTE:https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/07/info-866-stf.pdf

     

    OBS: Se houver erro, por favor, me mande msg no privado.

  • LODF

    Art. 63 Perderá o mandato Deputado Distrital:

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII, a perda do mandato é decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, em votação ostensiva, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.

  • A resposta desta questão está contida no artigo 60, inciso XXXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, segundo o qual Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal declarar a perda de mandato de Deputado Distrital, como prevê o art. 63, § 2º : Nos casos dos incisos I , II (cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar), VI e VII, a perda do mandato é decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, em votação ostensiva, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.

  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:


    [...]


    XXXI – declarar a perda de mandato de Deputado Distrital, como prevê o art. 63, § 2º;


    [...]


    Art. 63. Perderá o mandato o Deputado Distrital:


    [...]


    § 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII, a perda do mandato é decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, em votação ostensiva, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)


    [...]

  • nao confundir com as perdas de mandato que são decididas por maioria absoluta com as que são decretadas pela MESA

    MEsa: faltar 1/3 + perda dos direitos politicos + justiça eleitoral

    2015

    Um deputado distrital poderá perder o mandato eletivo se deixar de comparecer a mais de um terço das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela maioria absoluta dos membros da câmara legislativa.

    Errada → ⅓ e não mais de ⅓

  • Gabarito: B

    .
    a)
    Errada. Art. 61, LODF. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por  quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    .


    b)Certa.  Art. 63. Perderá o mandato o Deputado Distrital: II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; 

     

    § 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII, a perda do mandato é decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, em votação ostensiva, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.(Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
    .
    c) Errada.
    art. 61 § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável os autos serão remetidos  dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria  de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 4º Recebida a denúncia contra o Deputado Distrital por crime ocorrido  após a diplomação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dará ciência  à Câmara Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo  voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento  da ação. 

    § 5º O pedido de sustação será apreciado pela Câmara Legislativa no prazo  improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    .

    d) Errada. Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: VIII – fixar o subsídio dos Deputados Distritais, observados os princípios da Constituição Federal

    .

    e)Errada. art. 60, LODF: § 3º A remuneração dos Deputados Distritais obedecerá ao limite  estabelecido pela Constituição Federal. 

    art. 37, XI. CF - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • A aos parlamentares do Distrito Federal é garantida a imunidade material por suas opiniões, palavras e votos apenas na circunscrição do mandato.

    B é causa de perda do mandato parlamentar a declaração de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, mediante deliberação da maioria absoluta da Casa legislativa respectiva.

    C os parlamentares podem ser presos apenas após sentença condenatória transitada em julgado, desde que haja prévia licença da casa respectiva.

    D o subsídio dos parlamentares será fixado por ato privativo da casa respectiva, independentemente de sanção do Chefe do Poder Executivo.

    E o limite remuneratório máximo para subsídios dos parlamentares do Distrito Federal é o valor pago a título de subsídios aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    A fundamentação está descrita no comentário da Fernanda SP

  • Em relação à alternativa A, o limite da circunscrição aplica-se apenas no caso de vereadores.

    CF/1988

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município


ID
2798281
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Distrito Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é compatível com a ordem constitucional a edição de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    S. 683.STF. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7o, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

     

    Súmula Vinculante 54. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Súmula Vinculante 44. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face

    do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza

    das atribuições do cargo a ser preenchido.


     Súmula Vinculante 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a

    cargo público.



    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=54.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes


ID
2798284
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Chefe do Poder Executivo, valendo-se das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, pretenda proceder a uma grande reorganização administrativa. Para tanto, editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo, ao editar tal decreto,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações (INOVAR), salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo.

     

    CF

     

    Art. 84 Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante DECRETO, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos;

    b) extinção de funções ou CARGOS públicos, quando vagos;

     

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  • Gabarito letra a).

     

     

    O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Portanto, o poder regulamentar, via de regra, não pode inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma secundária). Porém, a Constituição Federal prevê a possibilidade de edição do decreto autônomo. Este é uma "exceção" do poder regulamentar, pois esse decreto (autônomo) pode, dentro dos seus limites legais, inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma primária). Segue um resumo sobre o decreto autônomo:

     

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    ** O rol acima trata da possibilidade de edição do decreto autônomo e esse é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

    *** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

    **** DICA: RESOLVER A Q828120, A Q839056, A Q855737 E A Q910526.

     

     

    Logo, o Chefe do Poder Executivo, ao detalhar a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, desde que não inove em matéria de reserva de lei, e aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei, desde que vagos, valeu-se de seu poder regulamentar de forma legítima.

     

     

     

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  • GABARITO - A

     

    "A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo. Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, nessa obra o Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente".

    Matheus Carvalho, 2017, p. 126.

     

    Não se pode confundir o poder normativo (gênero) com o poder regulamentar (espécie).

    poder normativo pode exercido por diversas autoridades administrativas, além do próprio Chefe do Executivo. É o caso, por exemplo, dos Ministros de Estado que possuem a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, nos termos do art. 87, II da CF/88 ou das agências reguladoras pertencentes à Administração Pública Indireta (a exemplo do Banco Central) que podem editar regulamentos próprios.

    poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. CERTO

  •  Questão clássica sobre decretos autônomos, só o texto que veio repaginado 

  • GABARITO - LETRA "A"

     

    É possível chegar à resposta por eliminação, mas a forma com a qual a questão foi formulada não está isenta a críticas. O poder regulamentar abrange a possibilidade de realização de dois atos normativos: os decretos regulamentares e os decretos autônomos. A primeira espécie normativa é considerada ato secundário, pois depende da existência prévia de uma lei, tendo em vista a sua função de esclarecê-la. Já o decreto autônomo tem existência própria, não dependendo da existência prévia de lei. Esse ato normativo pode, inclusive, inovar no ordenamento jurídico e tem previsão constitucional. Sua utilização se restringe às hipóteses de extinção de cargo público quando vago e de disposição sobre a administração pública, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    O examinador, entretanto, mescla os conceitos desses dois tipos de atos normativos, conforme se comprova dos seguintes excertos extraídos do enunciado:  "editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal" (característica do decreto regulamentar); e, "valendo-se das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, pretenda proceder a uma grande reorganização administrativa" (característica típica do decreto autônomo)

  • COMENTÁRIOS:

    A) O poder regulamentar materializa-se na edição de decretos de execução ou regulamentares por parte do chefe do executivo. Estes decretos são regras jurídicas gerais, abstratas, editadas em função de uma lei e visando a sua fiel execução. Logo, o poder regulamentar não se presta a suprir lacuna legal como regra geral. Dito isso, saibamos que há no ordenamento jurídico brasileiro o instituto dos decretos autônomos. Estes têm o condão de inovar (são atos primários), mas apenas podem dispor sobre:

     

    I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (CF, artigo 84, VI, alíneas a e b) (correta);

     

    B) Vide comentário à letra A (incorreta);

     

    C) No Brasil, diversas autoridades administrativas, além do Chefe do Executivo, podem editar atos administrativos normativos. Essa competência advém do poder normativo da administração. Quando tratamos da competência do Chefe do Executivo em editar decretos regulamentares ou de execução, assim como os autônomos, indubitavelmente tratamos do poder regulamentar, pois é de exclusividade dele essa edição (incorreta);

     

    D) Vide comentário à letra A (incorreta);

     

    E) Vide comentário à letra A (incorreta);

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • A extinção de funções ou cargos públicos vagos é de competência privativa
    do Presidente da República, exercida por meio de decreto autônomo (CF,
    art. 84, VI, "b");

  • QUESTÃO "A" INCORRETA... NÃO PODE FAZER POR DECRETO, MAS POR DECRETO AUTÔNOMO ! ESTÁ FALTANDO O AUTÔNOMO !

  • Estranho.

     

    A questao disse que o decreto veio regulamentar lei recem editada. Nesse caso seria decreto regulamentar.

    O decreto veio a organizar a administração pública e extinguir cargos recem criados. Nesse caso seria decreto autônomo. 

     

    Enfim, Gabrto letra A. 

  • GABARITO:A

     

    Poder Regulamentar.


    Para entendermos isto, devemos observar o que estabelece o Art. 89, incisos IV e VI, da Constituição Federal:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    O inciso IV prevê os decretos regulamentares, ou seja, os decretos em que apenas dão fiel execução às leis, detalhando-as. Não há inovação na ordem jurídica.


    Por outro lado, o inciso VI prevê os decretos autônomos. Esses decretos têm a mesma hierarquia de uma lei formal e têm capacidade de inovar na ordem jurídica. 

    A Constituição Federal confere o Poder Regulamentar ao Presidente da República, mas, em obediência ao Princípio da Simetria, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal podem prever o exercício desse poder aos Governadores e Prefeitos.

     

    (CESPE-2017-PGM/Fortaleza-Procurador) Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.


    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.


    O gabarito da questão é: correto. A banca seguiu o entendimento doutrinário tradicional, que distingue Poder Regulamentar (espécie) de Poder Normativo (gênero). 


    Segundo o CESPE, somente os chefes do Poder Executivo detêm a prerrogativa de exercer o Poder Regulamentar (logicamente as demais autoridades podem exercer o Poder Normativo).

  • "...Para tanto, editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei".

     

    Lucas Alves, como se pode perceber pelas marcações, o decreto em questão não criou os órgãos públicos, mas apenas detalhou (regulamentou) o disposto na lei sobre tais criações. Percebe-se que, pelo menos quanto a esse primeiro momento, não há irregularidades, pois o decreto regulamentar (ou de execução) serve justamente para isso, regulamentar, detalhar, explicitar... os ditames legais, não podendo inovar no ordenamento jurídico.

     

    Quanto à parte final da questão, entendo que a referida medida não poderia ter sido tomada através do decreto em questão, pois, nesse caso, deve ser feito por meio de lei ou decreto autônomo (quando o cargo/função estiver vago(a)).

     

    Enfim, a questão me parece um pouco confusa sim, mas dá pra acertar por exclusão. Leiam os comentários do Cassiano e do André.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


  • STJ. " Estabeleceu que são "os regulamentos autônomos vedados no ordenamento jurídico, a não ser pela exceção do Art. 84, VI, da CF.


    VI – dispor, mediante decreto, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


  • Essas questões de concursos exigem interpretação de texto no modo hard. Eu li umas 3 vezes e não achei o diploma legislativo que esse decreto tava regulamentando. Mas enfim, os colegas me mostram o erro.

  • DIPLOMA LEGAL. Indica o texto de uma lei, notadamente quando nela se inserem preceitos ou regras fundamentais.

    Quem criou foi o diploma, decreto só regulamentou.

  • Vamos lá . ponto interessante é que o textinho que a questão apresenta está errado pela lógica do conceito de DECRETO AUTÔNOMO.

    1.decreto autônomo para existir não precisa de que haja uma lei anterior criada. Haja vista se o presidente quiser organizar a administração federal ,só precisa editar o decreto e ponto e final . Tendo em vista que esse decreto é um ato normativo primário , porquanto deriva diretamente da constituição da República. Não precisando detalhar lei alguma .ok?

    2.a extinção de cargos vagos , pelo nosso conhecimento de mundo , não é um ato normativo!!!!!! pelo amor de Deus . ELE É UM MERO ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITOS CONCRETOS . O PRESIDENTE SÓ VAI EXTINGUIRRRRRRRR.LOGICAMENTE , essa alínea b ,prevista na cf, não emana do PODER NORMATIVO.

    Porém , pessoal , é a menos errada.Marca logo no gabarito sem medo de ser feliz.

  • Não entendi. Disse que criou secretarias e órgãos e ainda que extinguiu cargos e não disse que eram vagos.

  • A questão infere que, se ao mesmo tempo o decreto for para dar fiel execução à uma Lei (matéria de decreto regulamentar), mas também tratar de organização e funcionamento da Administração (matéria de decreto autônomo), poderão ser tratadas as duas questões em um único decreto autônomo.

  • Cuidado pessoal, a questão não diz que ele fez um decreto regulamentar, mas que editou um decreto, fazendo uso de seu poder regulamentar.

    Poder regulamentar engloba tanto os decretos autônomos como os regulamentares.

  • ''detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos''

    Aí a palavra chave, até porque numa leitura rápida parece que ele criou por decreto órgãos, o que é vedado, somente mediante lei!

  • GABARITO: A

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando de decreto editado com vistas à reorganização administrativa, com base em lei criadora de Secretarias e órgãos públicos, sem que tenha inovado na ordem jurídica, o proceder adotado pela Chefia do Executivo se mostra legítimo. Refira-se, ainda, que a extinção de cargos públicos, desde que vagos, também se mostra possível.

    Na linha do exposto, a norma do art. 84, IV e VI, da CRFB/88:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"   

    Logo, eis aqui a opção correta.

    b) Errado:

    A criação cargos públicos não é viável de ser efetivada por meio de decreto, mas, sim, tão somente, sua extinção, quando vagos. Para a criação, é necessário a edição de lei, consoante art. 48, X, da CRFB/88.

    c) Errado:

    A uma, o poder regulamentar, de acordo com forte doutrina, corresponde ao poder normativo quando exercido, especificamente, pela Chefia do Executivo. Trata-se, portanto, de denominação específica, aplicável aos Chefes do Executivo. Logo, incorreto aduzir que não seria caso de poder regulamentar, tal como dito pela Banca.

    A duas, descabe pretender extinguir órgãos públicos por meio de decreto, o que pressupõe lei, aplicando-se, no ponto, o princípio da simetria, uma vez que a criação de órgãos públicos depende de lei (CRFB/88, art. 48, XI).

    d) Errado:

    Como visto acima, a extinção de cargos públicos é possível, via decreto, desde que vagos, por expresso permissivo constitucional, não sendo exigível a edição de lei autorizativa para tanto.

    e) Errado:

    Como demonstrado nos comentários à opção A, as matérias referidas no enunciado da questão poderiam, sim, ser tratadas em sede de decreto, com apoio no art. 84, VI, da CRFB/88.


    Gabarito do professor: A

  • A redação é tortuosa, uma leitura detida espanca qualquer dúvida, precisamos de paciência e atenção!

    Suponha que o Chefe do Poder Executivo, valendo-se das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, pretenda proceder a uma grande reorganização administrativa. Para tanto, editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo, ao editar tal decreto,

    Ou seja:

    Existe lei que criou Secretaria e Órgãos

    Chefe do executivo regulamentou a referida lei por decreto.

    No decreto regulamentar aproveitou para extinguir cargos.

  • Quando acerto uma questão nesse naipe, chega meus olhos enche-se de lagrimas. Jesus.

  • O decreto que detalha a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos é um DECRETO REGULAMENTAR.

    O decreto que extinguir determinados cargos (vagos) criados pela mesma lei é um DECRETO AUTÔNOMO.

    A questão considera tudo como decreto. Está correto?

  • A alternativa certa foi a menos errada, redação não só confusa como incompleta.


ID
2798287
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo é dotado de determinados atributos, entre os quais se insere a tipicidade,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Segundo Di Pietro a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei

     

    Segundo Maria Sylvia de Pietro " Tipicidade é o atributo que representa uma garantia para o administrado, pois impede que a administração pratique um ato, unilateral e coercitivo, sem previa previsão legal" (LEGALIDADE)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO - D

     

    Cuida-se de atributo citado pela doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que assim se manifesta acerca do tema:

    "Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

    (...)

    Esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal;"


    Do simples cotejo da passagem doutrinária acima com a assertiva ora comentada, fica claro que esta última se revela em estreita sintonia com a noção trazida pela mencionada doutrinadora, de sorte que não há quaisquer equívocos a serem apontados.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS   -    PATI

     

     

    Presunção de Letimidade / Veracidade  →  Atos de acordo com a LEI / VERDADE.

     

    Autoexecutoriedade  →  Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário.

     

    Tipicidade  →  Figuras definidas por lei.

     

    Imperatividade  →  Atos são impostos independentemente de concordância.

     

     

    Aulinha que gravei revisando e compilando este assunto: https://www.youtube.com/watch?v=oIYUudvm3Iw&feature=youtu.be

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Tipicidade


    Segundo a Professora Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade "é o atributo pelo
    qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente
    pela lei como aptas a produzir determinados resultados".

    Segundo a autora, esse atributo, corolário do princípio da legalidade,
    teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos
    inominados
    . Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda
    alcançar deve existir um ato típico definido em lei.

  • Alguém sabe o motivo da e) estar errada?

  • Mkillero, Acredito que o equívoco seja descrever 

    um elemento dos atos administrativo ,Finalidade, Comparando-o com um atributo...

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello, a finalidade é o elemento orientador de toda atividade administrativa, pois é por meio dela que se compreende o objetivo em vista do qual a lei foi elaborada.

    “Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei, pois o ato administrativo (Todo ato adm) caracteriza-se por sua tipicidade, que é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder às figuras definidas previamente em lei como aptas para produzir determinado resultado”. (Apud Mello, Celso Antonio Bandeira de, Curso de Direito Administrativo, 29° ed.,rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 2011, págs. 109 e 409). 

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-alcance-da-finalidade-na-pratica-dos-atos-administrativos,39685.html

    #Acreditenoseupotencial!!

  • Para parte da doutrina, em razão da tipicidade, o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    Por este atributo, afasta-se a possibilidade de produzir atos administrativos unilaterais inominados (sem nomes), especialmente em consequência direta do princípio da legalidade: para cada finalidade pretendida pela Administração existe um ato definido em lei

     

    Duas consequências podem ser apontadas em razão do princípio da tipicidade. Impede-se:

     

    I) a Administração de produzir atos unilaterais e coercitivos, sem expressa previsão legal, representando verdadeira garantia ao administrado;

    II) a prática de atos totalmente discricionários (que seriam, em realidade, arbitrários), porque a previsão legal define os contornos em que a discricionariedade poderá ser exercida.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO

    GABARITO: LETRA D

  • GABARITO:D

     

    A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade. [GABARITO]
     

    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

  • FCC = DI PIETRO  (Comentário extraído da Edição 2018, pág. 282)

    "Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados; estes são possíveis para os particulares, como decorrência do princípio da autonomia da vontade. Esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida. A tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular."

  • TIPICIDADE

     

    - Respeito às finalidades específicas.

    - Abrange todos os atos administrativos (unilaterais)

    - Proíbe atos atípicos ou inominados

    - representa uma garantia para o administrado (di pietro)

    - Exemplo de aplicação: a tipicidade proíbe que a regulamentação de dispositivo legal seja promovida utilizando-se uma portaria, já que tal tarefa cabe legalmente a outra categoria de ato administrativo, o decreto.
     

  • A Tipicidade quer dizer que o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidasna lei como aptas a produzir determinados resultados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. (Ex: para concessão de licença a lei prevê que o ato seja alvará; se for um regulamento será decreto, se for uma instrução ou ordem de serviço será portaria.)

  • TIPICIDADE # PRINCÍPIO DA( LEGELIDADE) PARA CADA EFEITO PRETENDIDO HÁ UM TIPO DE ATO PREVISTO EM LEI ...

     

    Sertão brasil !

  • a) presente nos atos enunciativos e opinativos, bem como nos meramente declaratórios, porém ausente nos atos constitutivos, eis que a estes se aplica o atributo da executoriedade. Não existe este tipo de ato e essa afirmativa não faz sentido

     

    b) que advém do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, decorrendo de tal atributo a produção de efeitos do ato administrativo sobre particulares independentemente da vontade dos mesmos. Se trata do atributo da Imperatividade

     

    c) que constitui decorrência do princípio da presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, própria apenas dos atos vinculados e que se opera com a observância dos requisitos para sua edição.Se trata do atributo da presunção de legitimidade e veracidade

     

    d) decorrente do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados, predicando a utilização de figuras previamente definidas como aptas a produzir determinados resultados. Tipicidade é o atributo que preza que o ato deva ser enquadrado em alguns parametros para ser classificado como tal, como por exemplo ato de corrupção devem atender algumas caracteristicas para serem classificados como tal - CORRETO

     

    e) segundo a qual todo ato administrativo deve ter por finalidade a consecução do interesse público e cuja inobservância enseja a nulidade do ato, por desvio de finalidade. Se trata do requisito de finalidade

  • A TIPICIDADE ocorre quando um ato corresponde as figuras previstas em Lei. Tem fundamento no Princípio da Legalidade e só se aplica para ATOS (proibida a prática de atos inominados), não se aplicando a contratos.

  • A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.


    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

  • TIPICIDADE

     

    Atributo criado pela doutrinadora Maria Sylva Zanella Di Pietro aponta a exigência de que todo ato administrativo deve estar previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo previamente definido em lei.


  • GAB.: D

    O atributo da tipicidade é para que a Administração cumpra o princípio da legalidade, que restringe o administrador a agir apenas conforme o que está previsto em lei.

    TIPICIDADE, A GROSSO MODO, IMPLICA EM UMA CODIFICAÇÃO, DEIXAR REGISTRADO ALGO. SENDO ASSIM, A LEI ESTÁ REGISTRADA PARA QUE SE ANDE NA "LINHA". Acho que deu pra entender rsrsrs


    DEUS NO COMANDO.

  • ATRIBUTOS DO ATO:

    Presunção (Legitimidade e Veracidade) = É relativa ( prova em contrário) - TODO ATO TEM

     

    Autoexecutoriedade = A Administração pode executar diretamente suas decisões, inclusive pelo uso da força e não necessita de intervenção judicial - NEM TODO ATO TEM

     

    Tipicidade = Os atos devem estar previstos em lei - TODO ATO TEM

     

    Imperatividade = Impõe um dever de observância independente de anuência, não necessita de força. Existem dois tipo de ato que não possui imperatividade ( Negociais e Enunciativos ) - NEM TODO ATO TEM

  • Em suma, a tipicidade é uma garantia de segurança jurídica ao administrado, que impede a Administração de praticar atos sem previsão legal.

  • Atos Inominados - sem previsão legal (para particulares)

    PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE INERENTE AO DIREITO CIVIL

  • GABARITO:  D

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS   -    PATI

    Presunção de Letimidade / Veracidade  →  Atos de acordo com a LEI / VERDADE.

    Autoexecutoriedade  →  Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário.

    Tipicidade  →  Figuras definidas por lei.

    Imperatividade  →  Atos são impostos independentemente de concordância.

    Segundo a Professora Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados".
    de acordo com a autora, esse atributo, corolário do princípio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos
    inominados
    .
    Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.

  • Pessoal, por que a E está errada?... eu já ouvi falar que "interesse público" é o que a lei diz salvo engano num vídeo do mazza... por isso cheguei a conclusão que a E também está correta... alguém ajuda?

  • Pelo visto, como muitos já comentaram, a FCC está pendente demais à Maria Sylvia, inclusive com a utilização de palavras que só ela utiliza....

  • FIGURAS DEFINIDAS EM LEI, UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO ATRIBUTO TIPICIDADE

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Vejamos as opções, individualmente:

    a) Errado:

    A tipicidade é o atributo dos atos administrativos que, nos dizeres de Maria Sylvia Di Pietro, assim pode ser entendido:

    "Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei."

    Não há qualquer restrição à aplicabilidade da tipicidade aos atos constitutivos de direitos, tal como incorretamente sustento neste item da questão.

    b) Errado:

    A definição esposada neste item, na realidade, em tudo se afina com o atributo da imperatividade, e, não, com a tipicidade.

    c) Errado:

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos constitui outro atributo dos atos administrativos, não sendo a tipicidade uma decorrência de tal presunção. Em rigor, novamente de acordo com Di Pietro, deriva do princípio da legalidade.

    d) Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa em conformidade com os ensinamentos doutrinários, de modo que inexistem equívocos em seu teor.

    e) Errado:

    A exposição deste item corresponde, na verdade, ao princípio da impessoalidade que, em um de seus aspectos (quiçá o principal), exige que todos os atos atinjam o interesse público, tenham uma finalidade pública.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 209.

  • Tipicidade decorre do principio da Legalidade.

  • Absurdo: elaborar questão com base na classificação doutrinária de certos autores(as).


ID
2798290
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre as modalidades de extinção do contrato de concessão de serviços públicos, previstas na legislação de regência, insere-se a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 8987

         

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    Macete : A concessão foi extinta porque ela É FRACA.

     

    Encampação → Enteresse público

     

    Encampação

    Falecimento/Falência

    Rescisão (quem pisa na bola é a administração)

    Anulação (vício de legalidade – efeito ex tunc)

    Caducidade (Culpa do Contratado)

    Advento de termo contratual

     

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  • São formas de extinção do contrato de concessão:

     

    Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

     

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular.

    O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a auto-executoriedade. - O concessionário terá direito à indenização.

    “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização na forma do artigo anterior” (art. 37 da Lei 8987/95).


    Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração da caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes” (art. 38 da Lei 8987/95).

     

    Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.

    O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. – “O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim” (art. 39 da Lei 8987/95).

     

     

    Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade.

    Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão, diferenciando-se apenas quanto à forma de promovê-la. Assim, o Poder Público pode fazê-lo unilateralmente e o particular tem que buscar o poder Judiciário.

     

    Falência: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por falta de condições financeiras do concessionário. - Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão. Incapacidade do titular, no caso de empresa individual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por falta de condições financeiras ou jurídicas por parte do concessionário.

  • São 4 as formas de extinção da concessão:

    1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)

    2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)

    3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)

    4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)

     

    OBS: Não confundir com as formas de extinção dos atos administrativos que são:

    1) Anulação (atos ilegais/ ex tunc/ via adm ou judicial)

    2) Revogação (atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes/ ex nunc/ não pode convalidar atos vinculados, atos consumados que já exauriram seus efeitos, atos que geraram direitos adquiridos, atos que integram procedimento e que geram preclusão adm)

    3) Cassação (ato nasceu legal, mas tornou-se ilegal, em virtude de descumprimento das condições)

    4) Caducidade (nova lei é incompatível com ato já praticado)

    5) Contraposição (ato posterior de efeitos contrários- ex: exoneração e nomeação)

  • a) caducidade, decretada quando a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, condicionada à prévia indenização pelo poder concedente, descontadas as multas contratuais eventualmente aplicadas. (posterior indenização)


    b) intervenção, mediante decreto do poder concedente, com a retomada do objeto da concessão a fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. (não há a retomada do objeto, mas somente a administração do serviço)


    d)rescisão por parte do poder concedente, pelo advento do termo contratual, com a retomada dos serviços e bens reversíveis, condicionada à indenização à concessionária dos investimentos realizados nos 180 dias anteriores ao encerramento do prazo da concessão que não tenham sido passíveis de amortização. (não há esse prazo na Lei 8.987/95)


    e) rescisão administrativa pelo concessionário, na hipótese de descumprimento das obrigações do poder concedente que ensejem desequilíbrio econômico-financeiro da concessão ou onerosidade excessiva, obrigando-se a manter a prestação dos serviços até a assunção por novo concessionário ou pelos financiadores. ( os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado)




  • Acaducidade, decretada quando a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, condicionada à prévia indenização pelo poder concedente, descontadas as multas contratuais eventualmente aplicadas. (indenização posterior, se houver)


    B intervenção, mediante decreto do poder concedente, com a retomada do objeto da concessão a fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. (reversão)


    C encampação, consistente na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 


    D rescisão por parte do poder concedente, pelo advento do termo contratual, com a retomada dos serviços e bens reversíveis, condicionada à indenização à concessionária dos investimentos realizados nos 180 dias anteriores ao encerramento do prazo da concessão que não tenham sido passíveis de amortização. (concessionário)


    E rescisão administrativa pelo concessionário, na hipótese de descumprimento das obrigações do poder concedente que ensejem desequilíbrio econômico-financeiro da concessão ou onerosidade excessiva, obrigando-se a manter a prestação dos serviços até a assunção por novo concessionário ou pelos financiadores. (obriga a manter a prestação até o transito em julgado.)

  • GABARITO C

    Extinção da Concessão:

    • Advento do Termo Contratual - ao término do contrato, o serviço é extinto; 

    • Encampação ou Resgate - é a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, mediante Lei Autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. 

    • Caducidade - corresponde à rescisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar os serviços. 

    • Rescisão - por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial. 

    • Anulação - por ilegalidade na licitação ou no contrato administrativo; 

    • Falência ou Extinção da Concessionária; 

    • Falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual

    Macete : A concessão foi extinta porque É FRACA.

    Encampação - Enteresse publico

    Falecimento/Falência

    Rescisão (Referente a administração)

    Anulação (vício de legalidade – efeito ex tunc)

    Caducidade (Culpa do Contratado)

    Advento de termo contratual

  • Algumas considerações:


    a) Intervenção não é forma de extinção do contrato de concessão;

    b) A rescisão ocorre por iniciativa da concessionária e é sempre judicial;

    c) O advento do termo contratual leva à extinção natural do contrato. Não há que se falar em rescisão nesta hipótese.

  • GABARITO LETRA C

    1) CADUCIDADE:

    l Culpa da concessionária;

    l Motivada pela inexecução total ou parcial do contrato (prestação inadequada, descumprimento contratual ou legal)

    l Feita por decreto do poder concedente > forma unilateral pela Administração Pública;

    l Indenização, se houver, é posterior.  

    2) ENCAMPAÇÃO: 

    l Não há culpa da concessionária;

    l Razões de interesse público;

    l Retomada do serviço pelo poder concedente;

    l Exige lei autorizativa específica;

    l Indenização é PRÉVIA.

    3) RESCISÃO:

    l Iniciativa da concessionária;

    l Descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente;

    l Ação judicial especialmente intentada para este fim;

    l Serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado;

  • Lei de Concessão:

        Art. 35. Extingue-se a concessão por:

           I - advento do termo contratual;

           II - encampação;

           III - caducidade;

           IV - rescisão;

           V - anulação; e

           VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

           § 1 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

           § 2 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

           § 3 A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

           § 4 Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

           Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

           Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

           Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Esta estava relativamente fácil; das 5, 3 estão visivelmente erradas; a C é a correta, pois a B, embora não esteja errada, trata da intervenção q não é uma forma de extinção.

  • Vejamos cada uma das opções, separadamente:

    a) Errado:

    A caducidade, na realidade, não se condiciona ao pagamento de prévia indenização pelo poder concedente, a teor do art. 38, §4º, da Lei 8.987/95, abaixo transcrito:

    "Art. 38 (...)
    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo."

    b) Errado:

    A intervenção não é uma das formas de extinção do contrato de concessão, tal como exigido pelo enunciado da questão. Tanto assim que, ao seu final, o serviço pode ser devolvida à concessionária, consoante disposto no art. 34 da Lei 8.987/95, in verbis:

    "Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão."

    c) Certo:

    A presente afirmativa revela apoio integral nos teores dos artigos 36 e 37 da Lei 8.987/95, que assim estabelecem:

    "Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Como se vê, a combinação dos dispositivos legais acima indicados demonstra a correção desta assertiva, por expressa subsunção legal.

    d) Errado:

    A extinção pelo advento do termo contratual é a forma natural de extinção do contrato de concessão, apenas por chegar ao seu fim. Não há que se falar, portanto, em rescisão, neste caso. Tampouco se condiciona, em tal hipótese, "à indenização à concessionária dos investimentos realizados nos 180 dias anteriores ao encerramento do prazo da concessão que não tenham sido passíveis de amortização."

    e) Errado:

    Na verdade, a rescisão administrativa deve ser obtida judicialmente, sendo que o concessionário precisa manter a prestação do serviço até o advento de coisa julgada que declare tal rescisão, na forma do art. 39 da Lei 8.987/95:

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    ARTIGO 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


ID
2798293
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os poderes próprios da Administração, decorrentes do regime jurídico administrativo que lhe atribui determinadas prerrogativas e sujeições, insere-se o poder disciplinar, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    Poder Disciplinar é aquele  que corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas ou violação de deveres funcionais por agentes públicos.  Segundo Alexandrino, (2010, pag. 223), o poder disciplinar - "trata-se, a rigor, de um poder-dever" - autoriza a administração pública:

     

    a) A punir inteiramente as infrações funcionais de seus servidores; e

     

    b) A punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu). Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico."

     

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 19 ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São  Paulo: Método, 2011.

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Poder disciplinar é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas. ERRADO

  • Uma ideia simples para ser lembrada em relação ao poder disciplinar: sanção àqueles que possuem vínculo interno com a administração pública.

     
  • *desídia.

    Paroxítona terminada em ditongo aberto ou proparoxítona aparente.

    Significado de Desídia

    Tendência para se esquivar de qualquer esforço físico e moral. Ausência de atenção ou cuidado; negligência.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    A ► Possui, como uma das suas manifestações, o poder-dever de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, comportando alguma margem de discricionariedade no que concerne à dosimetria das sanções. CORRETA = Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa, conforme Di Pietro (2010, p. 94). Sendo que o cerne da alternativa é que ao ADMINISTRADOR CABE ALGUMA DISCRICIONARIEDADE NO QUE CONCERNE À DOSIMETRIA DAS SANÇÕES;

     

    B ► Também alcança os particulares que não possuem vínculo laboral ou contratual com a Administração, coibindo condutas nocivas ou perigosas, como expressão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. ERRADA = A alternativa está tratando do Poder de Polícia;

     

    C ► Corresponde ao poder dos superiores de proferir ordens a seus subordinados, constituindo expressão da hierarquia, excluídas as aplicações de penalidades, que se inserem no bojo do poder sancionador. ERRADA = Conforme tal alternativa o correto seria que trata - se do Poder Hierárquico;

     

    D ► Constitui o poder de organizar as atividades administrativas, mediante expedição de instruções, portarias, ordens de serviços e outros atos infralegais, decorrendo do poder normativo, exercido nos limites da lei. ERRADA = A alternativa faz alusão ao Poder Normativo ou Regulamentar;

     

    E ► Corresponde à parcela do poder de polícia exercido preventivamente pela Administração, disciplinando o exercício de atividades de particulares que ensejem risco à segurança, saúde ou incolumidade pública. ERRADA = Poder de Polícia em nada se confunde com Poder Disciplinar. Sendo que um tem atuação no âmbito interno da Administração Pública (Poder Disciplinar); já o outro (Poder de Polícia) atinge os particulares, fora dos quadros da Administração Pública.

  • GABARITO:A

     

    Poder Disciplinar

     

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”


    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.


    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.
     


    Prova CESPE - 2018 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa


    As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública. 


    GABARITO:E
     


    Prova CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal


    A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público.  

     

    GABARITO:E


     

  • "O Poder Disciplinar é a faculdade de punir o agente público e os particulares com vínculo com o Poder Público. Ele vai ser discricionário pois há a liberdade quanto a determinação da falta administrativa e a gradação das sanções, que envolve tanto a escolha da sanção, como a quantidade da sanção."

  • Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (...) Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.

    O poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos: a Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal.

     

    Fonte: Di Pietro (2017).

     

    Gabarito: a) possui, como uma das suas manifestações, o poder-dever de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, comportando alguma margem de discricionariedade no que concerne à dosimetria das sanções.  

  • PODER DISCIPLINAR


    A- Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e


    B- Punir infrações administrativa cometidas por particulares a ela ligado mediante algum vinculo jurídico específico.


    EX: A punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu.


    DICA: PODER DE POLÍCIA: Administração X Particular


    PODER DISCIPLINAR: Administração X Funcionários públicos ou particulares que tenha vinculo com administração




    ''Não existe fracasso no insucesso, o fracasso está na desistência''.

    MÁRIO SERGIO CORTTELA

  • A) possui, como uma das suas manifestações, o poder-dever de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, comportando alguma margem de discricionariedade no que concerne à dosimetria das sanções.  


    B) também alcança os particulares que não possuem vínculo laboral ou contratual com a Administração, coibindo condutas nocivas ou perigosas, como expressão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. 


    → A FUNÇÃO TIPICA DESSE PODER É AOS SERVIDORES, NO ENTANTO TAMBÉM ATINGE PARTICULARES COM VINCULO ESPECIAL, OU SEJA, COM VINCULO CONTRATUAL / LABORAL.



    C) corresponde ao poder dos superiores de proferir ordens a seus subordinados, constituindo expressão da hierarquia, excluídas as aplicações de penalidades, que se inserem no bojo do poder sancionador. 


    → O PODER DISCIPLINAR É UM PODER SANCIONADOR, ISTO É, SERVE PARA APLICAR PENALIDADES.


    D) constitui o poder de organizar as atividades administrativas, mediante expedição de instruções, portarias, ordens de serviços e outros atos infralegais, decorrendo do poder normativo, exercido nos limites da lei. 


    → O PODER QUE TEM ESSAS CARACTERÍSTICAS É NORMATIVO



    E) corresponde à parcela do poder de polícia exercido preventivamente pela Administração, disciplinando o exercício de atividades de particulares que ensejem risco à segurança, saúde ou incolumidade pública. 


    → PODER VINCULADO ----- SERVIDORES E PARTICULARES COM VINCULO ADM.


    → PODER DE POLÍCIA ------- PARTICULARES

  • Poder disciplinar: é poder de apurar infrações, aplicando sanções e penalidade por parte do Poder Público a todos aqueles que possuam vínculo de natureza com o Estado (servidores ou não, normalmente por relação de hierarquia ou contratual).


    Fonte:


    Mateus Carvalho - Ed. 2018.

  • Gabarito: A

    O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública punir:

    > Infrações funcionais de seus servidores;

    > Infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    (ALEXANDRINO, Marcelo, et. al. Direito administrativo descomplicado. 25ª Ed. São Paulo: Forense, 2017, p. 279).

  • Poder disciplinar: há a discricionariedade, mas não é regra.

  • APLICAR SANÇÕES A SEUS SUBORDINADOS

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Poder disciplinar é sempre vinculado???? NÃO, uma vez que há discricionariedade quanto a algumas sanções impostas!

  • B) Alcança os particulares com vínculo com a administração.

    C) Poder hierárquico.

    D) Poder regulamentar.

    E) Poder de polícia.

  • Poder de Polícia

    Poder dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.

    Liberdade de ação

    Vinculado: dever de apurar e punir

    Discricionário: capitulação da sanção; definição do conteúdo quando houver margem de liberdade na lei.

    Gaba "a"

  • GABARITO: LETRA A

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público. Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas

    por servidores públicos federais:

    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) demissão;

    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função comissionada.

    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, a essência do poder disciplinar consiste possibilidade de aplicação de penalidades administrativas a servidores públicos que venham a cometer infrações disciplinares. Também é correto aduzir que o poder disciplinar envolve alguma margem de discricionariedade no tocante à gradação das sanções, desde que a lei, é claro, assim admita. No ponto, por exemplo, a Lei 8.112/90, em seu art. 130, caput, ao prever a pena de suspensão, estabelece que poderá ser por até 90 dias. Ora, caberá à autoridade competente, no caso concreto, estipular qualquer será o período de suspensão aplicável. Neste sentido, ainda, a regra do art. 128, que traz os parâmetros a serem observados na imposições de penalidades administrativas, in verbis:

    "Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."

    Acertada, pois, esta proposição.

    b) Errado:

    O poder disciplinar somente abrange servidores públicos e particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração, como os concessionários de serviços públicos, alunos de escolas públicos etc. Logo, equivocado aduzir que "também alcança os particulares que não possuem vínculo laboral ou contratual com a Administração".

    c) Errado:

    De início, o conceito exposto refere-se ao poder hierárquico, e, não, ao disciplinar. Ademais, equivoca-se a assertiva, ainda, ao excluir a possibilidade de aplicação de sanções, que constitui a própria essência do poder disciplinar.

    d) Errado:

    A definição aqui esposada equivale, em rigor, ao poder normativo da Administração, que trata da possibilidade de expedição de atos de caráter geral e abstrato, seja para regular as relações internas administrativas, seja no que se refere aos atos que visem a produzir efeitos externos.

    e) Errado:

    O poder disciplinar é autônomo, não sendo correto dizer que seria uma parcela do poder de polícia. Este, na verdade, volta-se aos particulares em geral, independentemente de qualquer vínculo jurídico específico, ao passo que o poder disciplinar pressupõe referido vínculo especial.


    Gabarito do professor: A

  • Dosimetria de cachaça isso sim kkk

ID
2798296
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte distribuição de cadeiras em um dado parlamento: partido A − 36%; partido B − 24%; partido C − 28% e partido D − 12%. O partido A é de oposição ao Executivo e requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostos desvios de recursos em um determinado órgão da Administração direta. Em vista disso, a CPI

Alternativas
Comentários
  • O gabarito dessa questão tem de ser alterado para letra C. 

    Criação de CPI é direito das minorias e, como o partido A possui maior representatividade na Casa Legislativa, deve proporcionalmente possuir o maior número de cadeiras na comissão, segundo a própria CF, art. 58 §§1º e 3º.

    .

    A jurisprudência do STF mostra que os poderes próprios de autoridade judicial devem ser aprovados por MAIORIA ABSOLUTA da comissão e não por maioria de votos (simples ou relativa). MS 25.005 e 23.669 do STF.

  • Jorge, não é possível ser a letra "C" a correta pois não existe exigência para que a comissão seja composta majoritariamente pelos membros do partido de oposição que a requereu.  

  • Lucas, concordamos! Ocorre que o examinador teve a infelicidade de qualificar muito bem que o partido A era de oposição e que possuía a maior bancada! A regra, de fato, não é que o partido que requer a criação a componha majoritariamente, mas o examinador deu todos os detalhes para, no caso concreto, ser o partido de oposição o que tem maior representação... paciência! 

    No caso da questão, sim! A decorrência lógica foi aquela: majoritariamente as cadeiras dessa comissão específica será do partido que a requereu.

     

  • Um professor comentou sobre a possibilidade de recurso: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/09/20105702/CLDF-Consultor-Legislativo-Quest%C3%A3o-32-Aragon%C3%AA-Fernandes.pdf

  • Vejamos o erro da alternativa C:

    "(...) a CPI: 

    C) deverá ser criada por ser direito de minoria e deverá ser composta majoritariamente pelos membros do partido de oposição que a requereu."

     

    Agora vejamos o artigo §1º do art. 58/CF:

    "§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa."

     

    Portanto, o erro da alternativa C foi afirmar que a CPI "deverá ser composta majoritariamente pelos membros do partido de oposição que a requereu". Por mais que, na prática, a CPI deste caso concreto realmente acabe por ter a maioria dos seus membros do partido A, isso não é uma regra. Caso ela fosse criada por iniciativa do partido D, ela ainda teria, tanto quanto possível, a maioria de seus membros pertencete ao partido A. Isto faz com que a afirmação de obrigatoriedade ("deverá ser composta") torne a alternativa errada. Assim, é possível uma CPI sem ter a maioria de seus membros formada pelo partido que a criou.

  • Vou com a ideia do Jorge Junior. Analisando o enunciado da questão e de acordo com a constituição, e quando instaurada a CPI, automaticamente terá ela "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (§ 3º).

     

    Segundo o Art. 58: 
    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. 
    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (...)

     

  • Lembro a todos que amanhã é o ultimo dia para recursos, então, quem fez a prova e errou, veja os argumentos que o Professor Aragonê expôs!

    https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/09/20105702/CLDF-Consultor-Legislativo-Quest%C3%A3o-32-Aragon%C3%AA-Fernandes.pdf

     

  • CF, art. 58, § 3º. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Não confundir o quórum para a criação da CPI com o quórum para a composição desta. Vale a pena a leitura do recurso que Concurseira Souza colocou em seu comentário.

  • De onde saiu esse "maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros"?

  • Louri França, da uma olhada aqui:

    https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/09/20105702/CLDF-Consultor-Legislativo-Quest%C3%A3o-32-Aragon%C3%AA-Fernandes.pdf

  • A Banca aparentemente usou o art. 47 da CRFB/88: "Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

  • achei que o certo seria autoria policial.

    mas estava engando. rs

    Fé na conquista!

  • Complementando:

     

    Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República.

    [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

  • Essa questão não é de Regimento Interno da Câmara do DF? Na prova eu respondi me baseando no Regimento e acertei.

  • DAS COMISSÕES

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • LETRA D - deverá ser criada e os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez aprovados pelo plenário da comissão por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 

     

    Qual é o fundamento para que essa exigência de "aprovação pelo plenário por comissão de maioria dos votos" para que a CPI possa exercer os poderes próprios de autoridade judicial seja necessário/correto, sendo que o §3º, do art. 58 já outorga esses poderes às comissões?

     

     

    Não entendi o motivo desse gabarito estar certo.

  • O gabarito, em minha opinião, não faz qualquer sentido em face desta decisão do STF:


    Criação de CPI: requisitos constitucionais. O Parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas também o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Estado, respeitados, nesse processo de fiscalização, os limites materiais e as exigências formais estabelecidas pela CF. O direito de investigar – que a Constituição da República atribuiu ao Congresso Nacional e às Casas que o compõem (art. 58, § 3º) – tem, no inquérito parlamentar, o instrumento mais expressivo de concretização desse relevantíssimo encargo constitucional, que traduz atribuição inerente à própria essência da instituição parlamentar. A instauração do inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das Casas Legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Carta Política: (1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa Legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração (continua)

  • (continuação) (3) temporariedade da CPI. Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da CPI, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao presidente da Casa Legislativa, adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar, que se revela possível, dado o seu caráter autônomo (RTJ 177/229 – RTJ 180/191-193), ainda que já instaurados, em torno dos mesmos fatos, inquéritos policiais ou processos judiciais. A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional e que, por efeito de sua intencional recusa em indicar membros para determinada CPI (ainda que fundada em razões de estrita conveniência político-partidária), culmine por frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional de fiscalização e de investigação do comportamento dos órgãos, agentes e instituições do Estado, notadamente daqueles que se estruturam na esfera orgânica do Poder Executivo. (...) Legitimidade passiva ad causam do presidente do Senado Federal – autoridade dotada de poderes para viabilizar a composição das CPIs. [MS 24.831, rel. min. Celso de Mello, DJ de 4-8-2006.]

  • Criação:

    CF, art.5º, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Poderes de investigação:

    O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.

    [MS 24.817, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

  • Pessoal, é o seguinte:


    Pra aprovar a criação da CPI basta 1/3 dos membros, criando assim direito subjetivo á criação que não pode ser submetida à exame do plenário (Direito das minorias).


    Porém, para que a CPI use seu poder jurisdicional (Quebra de sigilos bancário/telefônico etc..) deverá contar com a aprovação da maioria absoluta de seus integrantes para que tal medida seja efetividada.


    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Thiago Lima, boa tarde! 

    Você poderia fundamentar seu comentário? Como chegou nessa conclusão? Obg. 

  • QC, não faz mais parte do pacote ter comentário de professor?


    Vamos reclamar. gnt! Já abri solicitação reclamando! Ta fazendo mta falta!

  • Thiago Oliveira Lima, " Porém, para que a CPI use seu poder jurisdicional (Quebra de sigilos bancário/telefônico etc..)" Cuidado, colega, pois CPI não possui o poder de intercepção eletrônica, por ser este exclusivo do Poder Judiciário (cláusula de reserva de jurisdição).

  • Não entendi essa de que os poderes de investigação próprios de autoridade judicial precisam ser autorizados pelo voto da maioria já que esse poder decorre diretamente do texto constitucional, conforme abaixo cito:

     

    Art. 58.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • " De acordo com a doutrina e a jurisprudência do STF, a eficácia das deliberações dos parlamentares integrantes da CPI deve observar o postulado da colegialidade devendo as decisões ser tomadas pela maioria dos votos e não isoladamente. Nesse sentido: “ O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (‘disclosure’) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula” (MS 24.817, Rel. Min. Celso de Mello, j. 03.02.2005, Plenário, DJE de 06.11.2009)." (PEDRO LENZA, 2018)


    " CF-Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."




    GABARITO D

  • Falara, falaram, e não responderam de onde a questão tirou que para exercer os poderes de autoridade judicial precisa de aprovação. Isso tá cheirando mais uma questão de Regimento Interno da câmara. Essa eu pulo e não me aperreio, senão vou desaprender o que estudei.

  • A Lei Complementar 105/2001 determina que a CPI poderá obter informações e documentos sigilosos necessários à investigação diretamente das Instituições Financeiras ou por intermédio do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Porém, essa solicitação deve ser previamente aprovada pelos plenários das Casas Parlamentares ou do Congresso Nacional.

    Destaca-se que, conforme doutrina e jurisprudência do STF, aplica-se à CPI o princípio da colegialidade, segundo o qual a eficácia das deliberações dos parlamentares que compõem a CPI depende da decisão tomada pela maioria de votos. Logo, a decisão resta sem efeito se tomada isoladamente.

    Além disso, assim como nas decisões judiciais, toda deliberação da CPI deve ser motivada, sob pena de vício de eficácia.

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/cpi-tudo-sobre-as-comissoes-parlamentares-de-inquerito/

  • A hora que a gente percebe o quanto a leitura paciente é importante.. q

    Que questão fdp...

  • Mesmo não sabendo a questão por completa, dá pra resolver se baseando nas seguintes premissas:

    1) O direito de constituir uma CPI é direito das minorias, diante do requerimento de 1/3 dos membros. Ou seja, não há autorização ou referendo posterior por parte do plenário. O requerimento da minoria é suficiente para a abertura da CPI.

    2) Diante da inexistência de previsão legal, as decisões serão tomadas por maioria absoluta, de acordo com o art. 47.

    Sendo assim, a única alternativa coerente é a "D".

  • A- BASTA REQUERIMENTO DE 1/3 DOS MEMBROS, NAO PASSA POR APROVAÇÃO

    B- BASTA REQUERIMENTO DE 1/3 DOS MEMBROS, NAO PASSA POR APROVAÇÃO

    C- NA CF NÃO ACHEI NADA FALANDO SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CPI...SE ELA PODE SER MISTA, ENTÃO

    ACREDITO QUE NÃO HAJA ESSA REGRA DE COMPOSIÇÃO...

    D- OS ATOS DOS PODERES JURISDICIONAIS PASSARÃO POR DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO E SÓ SERÃO

    EFETIVADOS SE APROVADOS POR MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS. (CF-ART. 47)

    E- A APROVAÇÃO NÃO PASSA PELO PLENÁRIO, É FEITA SOMENTE DENTRO DA COMISSÃO.

  • Sobre a letra "C":

    .

    O partido A terá sim mais deputados, em virtude da proporcionalidade, porém não será majoritariamente, uma vez que isto conduziria a mais da metade dos membros, o que, pela distribuição dos partidos na casa, não acontecerá.

    .

    PS: eu também errei; foi a alternativa que eu marquei.

  • Acredito que o próprio § 3º do art. 58 deixa "claro" o direito subjetivo de criação da CPI por requerimento de 1/3 dos membros da casa:

    "§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

    OU SEJA, se 1/3 da casa requereu, a comissão DEVE ser criada.

    Quanto ao "e os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez aprovados pelo plenário da comissão por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros", acompanho o raciocínio do colega Weber Werneck, no sentido de que a banca quis explorar o art. 47 da CF.

  • Alternativa D - deverá ser criada e os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez aprovados pelo plenário da comissão por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. CORRETA.

    A presente questão exige conhecimento, por parte do candidato, de dois quóruns. O primeiro, do conhecimento de quase todos, é o de criação da CPI, presente §3º, do artigo 58, in verbis:

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. 

    Uma vez criada a referida comissão, não há norma específica regulando como se darão suas deliberações; desta forma, em face da ausência de norma específica, aplica-se a regra geral para deliberações no legislativo, prevista no artigo transcrito abaixo:

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos (quórum de aprovação), presente a maioria absoluta de seus membros (quórum de presença).

    Desta forma, o que faz incidir esse quórum para deliberações não é o fato da CPI desempenhar poderes próprios de autoridades judiciais, mas sim o fato de consistir em deliberação tomada no âmbito do legislativo para a qual não foi definido quórum especial, de forma a criar espaço para aplicação subsidiária da regra geral.

    Bons estudos!

  • JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA CORRETA DADA PELA BANCA:

    Inteligência do art. 58, parágrafo 3o, combinado com o artigo 47, todos da CF. Aplicação do princípio da colegialidade.

    Art. 58 (...)

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Mesmo com a justificativa da Banca não encontrei justificativa para passar pelo plenário para que a CPI possa exercer os poderes próprios de autoridade judicial, uma vez que o §3º, do art. 58 já outorga esses poderes às comissões.

  • Onde tá escrito na lei???

  • Amiguinhos, poupem o tempo de vocês achando que sabem ou interpretaram com base no artigo x, y ou Z. Estão pagando mico. A CF nada diz que deve haver um referendo quanto aos atos.

    A questão se baseia em julgados que o pessoal colou abaixo. Parem de passar vergoinha..

    Poderes de investigação:

    O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.

    [MS 24.817, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

    (Colei da Amanda L.)

  • Assistam a explicação da professora. Muito esclarecedora.

  • A) INCORRETA. Art. 58, § 3º, CF. O requerimento de criação de CPI exige assinatura de 1/3 dos membros da Casa.

    B) INCORRETA. Art. 58, § 3º, CF. O requerimento de criação de CPI exige assinatura de 1/3 dos membros da Casa.

    C) INCORRETA. Art. 58, § 1º, CF. Muita atenção! O erro está na afirmação sobre a composição da CPI. A regra constitucional não diz que o partido que requereu a criação da CPI é quem fica com o maior número de cadeiras. O art. 58, § 1º, CF; EXIGE que a constituição das mesas e das comissões seja proporcional à representação dos partidos ou blocos parlamentares da Casa. Ou seja, A CPI DEVE REFLETIR A CONFIGURAÇÃO DA CASA EM QUE FOI CRIADA. Se o partido A tem 36% das cadeiras do parlamento, então 36% das cadeiras da CPI que a questão trata devem ser preenchidas pelo Partido A. Partido B, 24% do Parlamento? Então 24% das cadeiras da CPI e assim sucessivamente. Como nesse caso o partido de oposição que requereu a criação da CPI é justamente aquele que tem a maioria no parlamento, então obviamente terá a maioria na CPI. A redação dessa questão ficou ambígua.

    D) CORRETA. Arts. 47 e 58, § 3º, CF+jurisprudência. Muita atenção à redação da alternativa: “[...] os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez aprovados pelo PLENÁRIO DA COMISSÃO [...]". O art. 58, § 3º, CF; atribui poderes de investigação típicos de autoridades judiciais às CPIs. Para que a CPI determine a execução de certa diligência, a jurisprudência do STF entende que é necessário que o PLENÁRIO DA COMISSÃO aprove tal medida primeiro. Ou seja, a diligência só ocorrerá se os membros da CPI votarem e aprovarem a sua execução, em decisão colegiada. É o chamado princípio da colegialidade. Sobre isso:

    "O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer comissão parlamentar de inquérito,[...] O necessário respeito ao postulado da colegialidade qualifica-se como pressuposto de validade e de legitimidade das deliberações parlamentares, [...] ato de qualquer comissão parlamentar de inquérito, depende, para revestir-se de validade jurídica, da aprovação da maioria absoluta dos membros que compõem o órgão de investigação legislativa (Lei n. 4.595/64, art. 38, § 4º)." (MS 23.669-MC, decisão monocrática, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-4-2000, DJ de 17-4-2000.) No mesmo sentido:MS 24.817-MC, decisão monocrática, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 6-4-2004, DJ de14-4-2004.

    Já o quórum vem da regra do art. 47.

    E) INCORRETA. Com base na explicação acima, vejam o erro: “[…] os poderes próprios de autoridade judicial serão exercidos uma vez referendados pelo PLENÁRIO DO PARLAMENTO por maioria de votos [...]”. Não é o plenário do parlamento, mas o plenário da própria CPI.

  • O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CRIAR CPI= 1/3

    PODER JURISDICIONAL= MAIORIA ABSOLUTA!

  • O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

    As medidas que revelam poderes próprios de autoridade judicial, como quebra do sigilo bancário e telefônico, devem ser tomadas de acordo com o princípio da colegialidade e de acordo com o art. 47 da CF (deliberações por maioria dos votos, presente a maioria absoluta).

  • SENADO = 81

    C.D.F = 513

     

    CRIAR CPI= 1/3

    S = 27

    C.D = 171

    PODER JURISDICIONAL= MAIORIA ABSOLUTA!

    S = 41

    C.D = 257

     

    o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (os 26 estados e o Distrito Federal) e a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo).

     

    Tomando como exemplo o Senado Federal do Brasil, que atualmente é composto por 81 senadores, votações que exigem a maioria absoluta (aprovação de uma lei complementar, por exemplo) dependem da aprovação de 41 senadores.

    Qual a diferença entre maioria absoluta e simples?

     

    É o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes.

     

  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    58, CF, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


ID
2798299
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o processo de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    LODF

     

    SUBSEÇÃO I

    DAS EMENDAS À LEI ORGÂNICA

         Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

              I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

              II - do Governador do Distrito Federal;

              III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas. (letra A)

                   § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

                   § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem. (letra D)

                   § 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.

                   § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

                   § 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. (letra E)

     

    bons estudos

  • Art 70 Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

              I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa; (gabarito letra C)

  • A) Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas. 

     

    B) Não há sanção ou veto do Governador no processo legislativo de emenda à LODF.

     

    C) Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

     

    D) Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem.

     

    E) Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: 

    § 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

  • Gab: C


    Na LODF tem a participação popular no processo de Emenda, já na CF/88, não.


    Para se alterar a LODF precisa de:

    1/3, no mínimo, dos membros da CLDF

    Governador do DF

    De cidadãos, por iniciativa popular, no mínimo 1% dos eleitores do DF distribuídos, pelo menos, por 3 zonas eleitorais, com não menos que 0,3% do eleitorado de CADA uma delas.


    OBS: não confundir com a exigência a projeto de Lei. Cabe participação também dos cidadãos, porém, o processo é menos rigoroso que o de ELO.


    Projeto de Lei: 1% dos eleitores do DF distribuídos, pelo menos, por 3 zonas eleitorais, APENAS.

  • A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, XV, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

  • EMENDA À LEI ORGÂNICA:

    1)Quem pode iniciar?

    a)Governador

    b)Deputados - 1/3

    c)Cidadão

    1%Eleitorado

    3 Zonas Eleitorais

    0,3% Cada Zona

    2)Quem Promulga?

    MESA DIRETORA

    3)Governador Pode Vetar?

    NÃO

    4)Quais Casos a LODF Ñ Pode Ser Emendada?

    INTERVENÇÃO FEDERAL

    ESTADO DE SÍTIO

    ESTADO DE DEFESA

    5)PROCEDIMENTO

    I)Votada 2TURNOS

    2)2/3 VOTOS CADA SESSÃO

    3)INTERVALO 10 DIAS

  • Acertei por exclusão, mas não entendi a resposta correta. A questão diz respeito a Comissão responsável por averiguar os requisitos formais e materiais para a votação e aprovação da pauta?

    Corrijam-me se estiver errado o raciocínio.

  • GABARITO: LETRA C

    Pedro a questão não está se referindo a (Comissão responsável por averiguar os requisitos formais e materiais para a votação e aprovação da pauta) e sim a uma minoria qualificada dos membros da Câmara Legislativa (deputados distritais) para propor Emenda a LO, ou seja conforme o ART 70 inciso I é necessário no MÍNIMO 1/3 dos seus membros, pelo menos foi isso que eu entendi.

    Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa; LETRA C (GABARITO)

    II - do Governador do Distrito Federal;

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas. LETRA A

    § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem. LETRA D

    § 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal. LETRA B

    § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    § 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. LETRA E


ID
2798302
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere um projeto de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal apresentado pelo Governador, o qual visa a suprimir iniciativa privativa sua para dispor sobre o regime jurídico dos servidores do Distrito Federal. A Comissão de Constituição e Justiça deve emitir parecer

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

  • LODF


    Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)

    § 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

    II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;


    Regimento Interno da CLDF


    Da Comissão de Constituição e Justiça

    Art. 63. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:

    § 1º É terminativo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a admissibilidade das proposições quanto à constitucionalidade, juridicidade e legalidade, cabendo recurso ao Plenário interposto por um oitavo dos Deputados Distritais, no prazo de cinco dias.

  • Alguém explica a razão pela qual o governador não pode suprimir iniciativa sua.


ID
2798305
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É atribuição da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    B- Mesa não tem atribuição para solicitar IF, cujo procedimento está disposto no Art. 34, CF.

     

    C- 

     

    D- Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    […]

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

     

    E-Decreto Legislativo é ato normativo primário elaborado para a veiculação de matérias de competência exclusiva do CN (art. 49). A promulgação é feita pelo Presidente do SF que, na qualidade de Presidente do CN, determina tem sua publicação.

    Resoluções tbm sao atos normativos primários, elaborados pela CD, SF ou CN, para veicular determinadas mateiras de sua competência definidas, em regra, pelos respectivos regimentos internos.  A promulgação é feita pela Mesa da Casa Legislativa que a expediu ou, em se tratando de resolução do CN, pela Mesa do SF. 

     

  • C - Regimento Interno da CLDF,

    Art. 61. Estabelecida a representação numérica dos partidos e dos blocos parlamentares nas comissões, os Líderes comunicarão ao Presidente da Câmara Legislativa, no prazo de cinco dias, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e Suplentes, irão integrar cada uma delas.

    1° O Presidente da Câmara Legislativa fará, de ofício, a designação se, no prazo fixado, a Liderança não comunicar os nomes de sua representação para compor as comissões.

    2° Juntamente com a composição nominal das comissões, o Presidente da Câmara Legislativa fará publicar, no Diário da Câmara Legislativa, a convocação destas para elegerem os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes.

  • Gab: LETRA D.

    Fundamento Legal: Art. 39 À Mesa Diretora incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos estabelecidos neste Regimento Interno.

    § 1º Na direção dos trabalhos legislativos, cabe especialmente à Mesa Diretora:

    VIII – propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado Distrital ou de comissão; (REGIMENTO INTERNO DA CLDF)

    obs: O art. 103, CF dispõe que é legitimada para propor ADI e ADO: Mesa da Câmara Legislativa do DF, no texto constitucional não se usa a expressão: MESA DIRETORA.


ID
2798308
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As medidas provisórias

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    O STF, ao analisar novamente  a questão, acrescentou o argumento de que, apesar de não haver autorização expressa para adoção de medidas provisórias pelos Estados, essa possibilidade foi indicada na CF ao prever competência dos referidos entes federativos para explorar diretamente, ou por concessão, os serviços locais de gás canalizado, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação (Art. 25, §2, CF).

     

    FONTE: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional 2017

  • Art. 25 da CF


    § 2o Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


    RESPOSTA: LETRA B

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 51 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA POR ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 62 E 84, XXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11.09.01, QUE ALTEROU SUBSTANCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART. 62. REVOGAÇÃO PARCIAL DO PRECEITO IMPUGNADO POR INCOMPATIBILIDADE COM O NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO ESSENCIAL DO COMANDO EXAMINADO, PRESENTE EM SEU CAPUT. APLICABILIDADE, NOS ESTADOS-MEMBROS, DO PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA QUANTO ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TEXTO DA CARTA ESTADUAL E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO MODELO FEDERAL. 1. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da Emenda Constitucional 32/01, do comando que confere ao Chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade argüida. Ação direta prejudicada em parte. 2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93. 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente. (ADI 2391, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/08/2006, DJ 16-03-2007 PP-00020 EMENT VOL-02268-02 PP-00164 RDDT n. 140, 2007, p. 233-234)

  • gás canalizado e regiões metropolitanas

    duas questões que caem demais

    gás canalizado —> não pode ser regulado por MEDIDA PROVISÓRIA

    2016

    O estado do Pará pode explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, não podendo a regulamentação da exploração ocorrer por meio de medida provisória.

    certa

    2016

    Os estados-membros, mediante lei ordinária específica, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Errada

    2015

    A fim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, é permitido aos estados, por intermédio de lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

    certa


ID
2798311
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A fim de ter sua biota nativa preservada, a Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, de acordo com o Decreto n° 12.055, do Governo do Distrito Federal, de 14 de dezembro de 1989, ficou dividida em duas grandes zonas:

Alternativas
Comentários
  • "O Decreto de criação da APA do Lago Paranoá estabelece que o Zoneamento Ambiental deve conter duas zonas distintas: Zona de Vida Silvestre e Zona Tampão."


    Página 11

    http://www.ibram.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/PLANO-DE-MANEJO-PARANO%C3%81.pdf

  • GAB. E

    Zona de Vida Silvestre e Zona Tampão.


ID
2798314
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A única figura representativa da literatura do Distrito Federal a ingressar na Academia Brasileira de Letras foi

Alternativas
Comentários
  • Essa vai no "mamãe mandou..."

  • Pergunta retirada do "Show do Milhão", que já venci mais de 400 vezes.

  • What??? Tirou minha platina do estudo de hoje essa questão.

  • Aos que não são assinantes: GABARITO "C"


    Rápida biografia do autor: https://educacao.uol.com.br/biografias/bernardo-elis.htm

  • Das alternativas apresentadas, Bernardo Élis foi o único que já foi membro da Academia Brasileira de Letras (ABL).

    Segue o link para vocês fazerem a própria pesquisa, no site da ABL:

    http://www.academia.org.br/academicos/membros

  • GABARITO- C

    Bernardo Élis Fleury de Campos Curado (Corumbá de Goiás, 15 de novembro de 1915 — Corumbá de Goiás, 30 de novembrode 1997) foi um advogado, professor, poeta, contista e romancista brasileiro. Foi o primeiro e único goiano a entrar para a Academia Brasileira de Letras.

    Seu pai, Erico Curado, considerado o poeta de maior expressão do simbolismo na terra de Anhanguera, era de família tradicional, porém só pôde proporcionar uma criação humilde aos filhos.

    Bernardo Élis publicou várias obras, entre elas Apenas um ViolãoO Tronco (que posteriormente virou filme), e Ermos e Gerais, sua mais premiada obra. Como contista, foi escolhido para integrar importantes antologias nacionais, como a clássica Antologia do Conto Brasileiro Contemporâneo, do crítico literário Alfredo Bosi.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Bernardo_%C3%89lis

  • oloco, mas ele não era goiano?

  • eu estudo a história do Goiás para um concurso, aparece essa figura!!! ai venho estudar para Brasília, aparece ele tb... seria onipresente?

  • Gabarito: C [por incrível que pareça]

    Foi um absurdo a FCC não anular essa questão grotesca.

    Fiquei tão revoltada com as questões de RIDE dessa prova que fiquei horas pesquisando todas as questões depois e em quase todas cabia recurso. Foi bizarro!

    -----

    Sobre o erro da questão: NENHUMA DAS ALTERNATIVAS ESTÁ CORRETA.

    Dentre as alternativas, de fato Bernardo Élis foi o único que já foi membro da Academia Brasileira de Letras (ABL).

    No entanto, ele nasceu em Corumbá de Goiás (GO), sendo GOIANO.

    Aliás, TODOS os escritores das alternativas foram nascidos em Goiás.

    Goiás não é sinônimo nem de longe de Distrito Federal.

    Não bastasse ser natural de Goiás, sua vida literária também foi estabelecida lá, e NÃO no Distrito Federal.

    Mas é isso aí... vida que segue.

  • O escritor é de GO. Em Brasília não tem nenhuma figura importante.

  • Acertei porque esse nome era familiar de outra questão sobre o DF:

    Q941441 Na definição de Mário de Andrade, Ermos e gerais, lançado em 1944, era a reverberação da oralidade e das paisagens goianas, hoje abrangidas pelo Distrito Federal. Referia-se ao livro de estreia de

    b) Bernardo Élis.

  • Acertei porque esse nome era familiar de outra questão sobre o DF:

    Q941441 Na definição de Mário de Andrade, Ermos e gerais, lançado em 1944, era a reverberação da oralidade e das paisagens goianas, hoje abrangidas pelo Distrito Federal. Referia-se ao livro de estreia de

    b) Bernardo Élis.

  • GO = DF ?????????????????????? pqp

  • Foi o primeiro e único goiano a entrar para a Academia Brasileira de Letras - Fonte: Wikipedia:

  • Achou que estudou pra AGEPEN-GO e tinha certeza que Bernardo Elis era a única errada porque ele era goiano e cansou de responder essa?

    Achou errado, otário!

  • Relevância da questão para o desempenho do cargo?

  • "...figura REPRESENTATIVA da literatura do Distrito Federal..." Não quer dizer que ele era Brasiliense.

    (Nasceu em Corumbá de Goiás/GO)

  • CADÊ O COMENTÁRIO DO PROFESSOR EM QUESTÕES COMO ESTA??? QC TÁ HORRIVEL.

  • Acertei graças a um comentário em uma questão anterior que falaram sobre ele ter entrado na Academia de Letras.

  • É impressionante como nas questões do DF que fala de sua cultura, história e etc, o concurseiro Cezar G. só faz comentários desnecessários .. Já é a segunda questão que vejo ele comentando de forma pejorativa as informações que podem auxiliar ele a ganhar pontos na prova.. 

     

     

    Oh meu filho, não que saber nada do DF estuda para concurso nacional ou do seu estado, mas para de fazer comentários irrelevantes porque eles podem não servir para você, mas para quem vai prestar concurso lá, ajuda e muitoooooooooo... 

  • Pensei que Bernardo Élis fosse goiano...

  • Meu Parente. rs

  • RLM isso ai. Se DF está dentro de GO(fisicamente), então GO contém DF(totalmente).

  • Bernardo Élis não era goiano?

    Uai, por saber disso foi a única que consegui eliminar junto com a Coralina kkk

  • Prezado aluno, note que, das alternativas apresentadas, apenas Bernardo Élis foi membro da Academia Brasileira de Letras (ABL). Este escritor, no entanto, é natural de Corumbá de Goiás (GO). Ou seja, é goiano – e não do Distrito Federal, como a questão pede.

    Da mesma forma, todos os escritores citados nas alternativas são de Goiás, nenhum deles nasceu ou se estabeleceu no Distrito Federal.

    Como estudamos, o único escritor que ingressou na Academia Brasileira de Letras e que é aceito como um representante do Distrito Federal é João Almino, que costuma retratar o DF em sua obra literária, ainda que ele seja um escritor nascido no Rio Grande do Norte.

    Como no meu entender a questão só teria uma alternativa válida se falasse em representante da literatura do Distrito Federal e ENTORNO, acredito que a questão deveria ter sido anulada.

    Ainda assim, diante de todas essas informações, a banca considerou que Bernardo Élis, nascido em Corumbá de Goiás e retratando Goiás, foi o único representante da literatura do Distrito Federal a ingressar na Academia Brasileira de Letras.

    Gabarito: E

  • FLOR DE MARIA, vc está coberta de razão. Tem uns comentários aqui que nem parecem sair de um estudante de verdade por tamanha desnecessidade.

  • Na letra E . Eu li JOSÉ DIRCEU. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkk maravilhoso o comentário de Amoedo Concurseiro

  • "...figura REPRESENTATIVA da literatura do Distrito Federal..." não quer dizer que ele era Brasiliense.

    (Nasceu em Corumbá de Goiás/GO)

    Comentário de Felipe Fonseca.

  • Élis chegou à Academia Brasileira de Letras em 23 de outubro de 1975. Disputou a vaga com o ex-presidente Juscelino Kubitschek e venceu por apenas dois votos. Quando soube do resultado, disse que "era apenas um escritor" e se apresentava sem qualquer outro tipo de vantagem. Foi a primeira derrota de Kubitschek em uma eleição.

  • Véi, que questão sem sentido.

  • Segundo o Estratégia

    Das alternativas apresentadas, Bernardo Élis, já falecido, foi o único que já foi membro da Academia

    Brasileira de Letras (ABL). Ele nasceu em Corumbá de Goiás (GO). É, portanto, um goiano.

    Todos os escritores relacionados nas alternativas são de Goiás, nenhum nasceu ou teve a sua vida literária

    estabelecida no Distrito Federal. A vida literária e profissional de Bernardo Élis se passou em Goiás.

    Se tem um acadêmico que pode ser considerado figura representativa do Distrito Federal é João Almino,

    ainda vivo e ocupante da cadeira 22 na ABL, que teve boa parte da sua vida literária relacionada ao Distrito

    Federal. Não nasceu no DF, é potiguar, mas a sua vida literária e obras que escreveu estão relacionadas ao

    Distrito Federal.

    O gabarito da questão é a alternativa “C”. Porém, a pergunta da questão é bastante clara. O examinador

    pergunta qual a única figura representativa do DISTRITO FEDERAL a ingressar na Academia Brasileira de

    Letras. Pelas alternativas da questão, não há nenhum, assim, ela deveria ter sido anulada. Houve recurso

    solicitando a anulação da questão, argumentando que Bernardo Elis não nasceu no Distrito Federal e não

    era o único, citando João Almino. De forma prepotente e arrogante, o recurso não foi provido.

    Na justificativa da resposta correta, a FCC escreveu o seguinte:

    Natural de Corumbá de Goiás, município da RIDE, Bernardo Élis foi o único goiano a ingressar na Academia

    Brasileira de Letras, conforme portal da instituição.

    Por derradeiro, a RIDE não é o Distrito Federal, é uma região integrada de desenvolvimento, da qual o Distrito

    Federal e o município goiano de Corumbá de Goiás fazem parte.

    Nesta questão, a FCC cometeu uma grande injustiça, prejudicando milhares de candidatos em um concurso

    de altíssima concorrência.


ID
2798317
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

U.S. immigration law provides foreign nationals with a variety of visas to become lawful permanent residents (get a Green Card) through employment in the United States. These employment-based (EB) “preference immigrant” categories include:


Employment-Based Immigration: EB-1 Priority Workers


This preference is reserved for persons of extraordinary ability in the sciences, arts, education, business or athletics; outstanding researchers or university professors; and executives or managers of multinational corporations. This category is less costly and takes less time to complete than other classifications. Although this is the fastest way to get an employment-based green card, it is extremely document-heavy and the USCIS reviews this petition with a high level of scrutiny.


Employment-Based Immigration: EB-2 Advanced Workers


There are three types of EB-2 green cards:

− Professionals who hold advanced degrees

− Foreign nationals with exceptional knowledge in the sciences, arts or business

− Professionals whose work benefits the national interest of the U.S.

Applicants (with the exception of applicants applying for an exemption known as National Interest Waiver) must generally have an approved labor certification, a job offer, and their employer must have filed an Immigrant Petition for Alien Worker (Form I-140) with the USCIS.

This category has several stages that need to be successfully completed prior to green card sponsorship. This proves to be a lengthier and more rigorous process than the EB-1 green card.


Employment-Based Immigration: EB-3 Skilled/Other Workers


This preference is reserved for professionals with a bachelor’s degree (or foreign equivalent); skilled workers, including foreign nationals with at least two years of training or work experience who may or may not hold a degree; and other or unskilled workers filling a job that requires less than two years of training or experience. This category is the most common with a higher number of foreign nationals that qualify under this preference category and has a lengthy average approval waiting period of six to nine years.

(Adapted from: https://resources.envoyglobal.com/blog/employment-based-immigration-a-complete-overview) 

De acordo com o texto,

Alternativas
Comentários
  • "This category is less costly and takes less time to complete than other classifications. "

    "...it is extremely document-heavy and the USCIS reviews this petition with a high level of scrutiny."

     

  • A questão cobra interpretação de um texto sobre a lei de imigração dos EUA.


    Analisando as alternativas teremos:

    A) CORRETO - uma vez que a solicitação de um visto EB-1 é criteriosamente analisada e aprovada, a emissão do green card é bem rápida.
    A resposta se evidencia no parágrafo referente ao EB-1: This category is less costly and takes less time to complete than other classifications. This is the fastest way to get an employment-based green card. = Essa categoria é menos dispendiosa e leva menos tempo para ser concluída do que outras classificações. Esta é a maneira mais rápida de obter um green card com base no emprego.

    B) ERRADO - a obtenção do visto EB-2 é rápida, mas exige um grande volume de documentos.
    A resposta se evidencia no parágrafo referente ao EB-2: This category has several stages that need to be successfully completed prior to green card sponsorship. This proves to be a lengthier and more rigorous process than the EB-1 green card. = Esta categoria tem várias etapas que precisam ser concluídas com sucesso antes do patrocínio do green card. Isso prova ser um processo mais longo e rigoroso do que o green card EB-1.

    C) ERRADO -Todos os vistos descritos exigem que o solicitante tenha diploma de pós-graduação.
    A única menção a "Professionals who hold advanced degrees" (Profissionais com pós-graduação) é no parágrafo referente ao EB-2.

    D) ERRADO -solicitantes do visto EB-2, cuja ocupação seja de interesse nacional para o país, têm prioridade na emissão do green card.
    A resposta se evidencia no parágrafo referente ao EB-2: This category has several stages that need to be successfully completed prior to green card sponsorship. This proves to be a lengthier and more rigorous process than the EB-1 green card. = Esta categoria tem várias etapas que precisam ser concluídas com sucesso antes do patrocínio do green card. Isso prova ser um processo mais longo e rigoroso do que o green card EB-1.

    E) ERRADO -as três categorias permitem que o solicitante, em determinadas circunstâncias, seja dispensado de apresentar a oferta de emprego.
    O parágrafo introdutório fala de "employment-based (EB) “preference immigrant” categories" (categorias de “imigrantes preferenciais” baseadas no emprego), da onde se conclui que todas as categorias são baseadas em emprego e, portanto, a oferta de emprego é obrigatória.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A

  • Não diz que a emissão é bem rápida, mas que é mais rápida que os outros e que é o caminho mais rápido. Pode ser o mais rápido e ainda ser lento...


ID
2798320
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

U.S. immigration law provides foreign nationals with a variety of visas to become lawful permanent residents (get a Green Card) through employment in the United States. These employment-based (EB) “preference immigrant” categories include:


Employment-Based Immigration: EB-1 Priority Workers


This preference is reserved for persons of extraordinary ability in the sciences, arts, education, business or athletics; outstanding researchers or university professors; and executives or managers of multinational corporations. This category is less costly and takes less time to complete than other classifications. Although this is the fastest way to get an employment-based green card, it is extremely document-heavy and the USCIS reviews this petition with a high level of scrutiny.


Employment-Based Immigration: EB-2 Advanced Workers


There are three types of EB-2 green cards:

− Professionals who hold advanced degrees

− Foreign nationals with exceptional knowledge in the sciences, arts or business

− Professionals whose work benefits the national interest of the U.S.

Applicants (with the exception of applicants applying for an exemption known as National Interest Waiver) must generally have an approved labor certification, a job offer, and their employer must have filed an Immigrant Petition for Alien Worker (Form I-140) with the USCIS.

This category has several stages that need to be successfully completed prior to green card sponsorship. This proves to be a lengthier and more rigorous process than the EB-1 green card.


Employment-Based Immigration: EB-3 Skilled/Other Workers


This preference is reserved for professionals with a bachelor’s degree (or foreign equivalent); skilled workers, including foreign nationals with at least two years of training or work experience who may or may not hold a degree; and other or unskilled workers filling a job that requires less than two years of training or experience. This category is the most common with a higher number of foreign nationals that qualify under this preference category and has a lengthy average approval waiting period of six to nine years.

(Adapted from: https://resources.envoyglobal.com/blog/employment-based-immigration-a-complete-overview) 

Segundo o texto,

Alternativas
Comentários
  • "This category is the most common with a higher number of foreign nationals that qualify under this preference category and has a lengthy average approval waiting period of six to nine years."

  • A questão cobra interpretação de um texto sobre a lei de imigração dos EUA.

    Analisando as alternativas teremos:

    A) ERRADO - solicitantes de visto EB-3 devem ter, no mínimo, formação superior. 
    A resposta se evidencia no seguinte trecho do parágrafo EB-3: "...including foreign nationals with at least two years of training or work experience who may or may not hold a degree; and other or unskilled workers filling a job that requires less than two years of training or experience". = ...incluindo cidadãos estrangeiros com pelo menos dois anos de treinamento ou experiência de trabalho, que podem ou não possuir um diploma; e outros trabalhadores ou não qualificados ocupando um cargo que requeira menos de dois anos de treinamento ou experiência.

    B) CORRETO - a categoria com maior número de solicitações e com maior tempo de espera é a EB-3. 
    A resposta se evidencia no seguinte trecho do parágrafo EB-3: "This category is the most common with a higher number of foreign nationals..." = Esta categoria é a mais comum com um maior número de estrangeiros.

    C) ERRADO - mesmo profissionais cuja ocupação seja de interesse nacional devem provar que têm uma oferta de emprego. 
    A resposta se evidencia no seguinte trecho do parágrafo EB-2: "Applicants (with the exception of applicants applying for an exemption known as National Interest Waiver) must generally have an approved labor certification, a job offer..." = Os candidatos (com exceção dos candidatos que se candidatam a uma isenção conhecida como Isenção de Interesse Nacional) geralmente devem ter uma certificação de trabalho aprovada, uma oferta de emprego...

    D) ERRADO - o formulário I-140 deve ser submetido diretamente ao USCIS pelo solicitante. 
    A resposta se evidencia no seguinte trecho do parágrafo EB-2: "...their employer must have filed an Immigrant Petition for Alien Worker (Form I-140) with the USCIS." = ...seu empregador deve ter preenchido uma Petição de Imigrante para Trabalhador Estrangeiro (Formulário I-140) com o USCIS .

    E) ERRADO - nenhum trabalhador com menos de dois anos de experiência em seu campo de atuação pode solicitar um visto EB-3.
    A resposta se evidencia no seguinte trecho do parágrafo EB-3: "...and unskilled workers filling a job that requires less than two years of training or experience." = ...e trabalhadores não qualificados ocupando um cargo que requeira menos de dois anos de treinamento ou experiência.


    Gabarito do professor: Letra B.

ID
2804173
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A construção de um prédio e sua destinação ao funcionamento do Fórum Estadual da Comarca em terreno de propriedade do município e anteriormente vago

Alternativas
Comentários
  • Art. 99 do Código Civil. São bens públicos: (...)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Art. 100 do Código Civil. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 102 do Código Civil. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • O terreno municipal anteriormente vago (bem público dominical, portanto) já detinha as características de impenhorabilidade e imprescritibilidade, afetas  a todos os tipos de bens públicos. Ele só não era inalienável, por ser dominical; qualidade intrínseca apenas aos bens públicos de uso especial e de uso comum do povo (arts. 100 e 101, CC).

  • Pode ser reversíveis?

  • d

    configura afetação a uso especial, mantendo as prerrogativas da impenhorabilidade e da imprescritibilidade que já tutelavam o terreno municipal quando desocupado. 

  • GABARITO LETRA

     

    Impenhorabilidade: os bens públicos não podem ser penhorados em juízo para garantia de uma execução contra a fazenda pública, por exemplo.

     

    Imprescritibilidade: súmula 340: desde a vigência do CC, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

     

    OS BENS DOMINICAIS, NA QUESTÃO, O TERRENO MUNICIPAL DESOCUPADO, TAMBÉM GOZAM DE IMPENHORABILIDADE E DE IMPRESCRITIBILIDADE. E A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA FUNICIONAMENTO DO FÓRUM, CONFIGURA AFETAÇÃO A USO ESPECIAL.

  • Letra (A) - Questão incorreta.

    Motivo: O instituto da afetação pode ser revertido em desafetação, pois se diz respeito a utilização do bem público ou fim público, que por decisão administrativa do ente público pode ter seu fim alterado “devido não conservar sua qualificação” (Art. 100 do CC).

    Como o terreno estava sem uso ou vago, o instituto da afetação converteu o bem dominical em de uso especial.

    Letra (B) – Questão incorreta.

    Motivo: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis (Art. 100 do CC)

    Letra (C) – Questão incorreta

    Motivo: Como informado no motivo da Letra “A”, a questão retrata uma conversão do bem dominical em de uso especial.

    Letra (D) – Questão Correta

    Motivo: A impenhorabilidade é um principio aplicado a todos os bens públicos e a imprescritibilidade, conforme súmula 340, determina que os bens dominicais, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Letra (E) – Questão incorreta

    Motivo: O mesmo da letra “B”.

  • Inalienabilidade relativa:

    Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, porém, só enquanto estiverem afetados à destinação pública. Logo, a partir da desafetação, os bens poderão ser alienados, observadas as condições previstas na Lei de Licitações.


    A inalienabilidade dos bens públicos não é absoluta. Afinal, possuem essa característica apenas os bens de uso comum do povo e os de uso especial e, mesmo assim, apenas enquanto conservarem essa qualificação. Já os bens dominicais, que são exatamente os bens públicos que não se encontram vinculados a uma destinação específica, podem ser objeto de alienação, observados os requisitos legais.


  • Segue o erro da letra B.


    b) passa a ensejar a inalienabilidade do imóvel, considerando que essa condição só afeta os bens de uso especial e de uso comum do povo edificados.


    O terreno vago pertencente ao Município era um bem dominical (alienável). Ao se edificar nele o Fórum Estadual da Comarca, este vira bem de uso especial (inalienável, conforme art. 100, CC):


    "Art. 100 do Código Civil. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar".


    Até aí tudo certo! Mas...


    O erro da alternativa está na palavra "edificados" ao final, pois o bens de uso comum do povo, tal como mares, praias, rios, praças, não precisam estar "edificados" para serem inalienáveis. Uma praia é inalienável e ponto. Não tem essa história de estar "edificada".



  • "Art. 100 do Código Civil. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar".

  • Com relação à alternativa c, acredito que o erro está em afirmar que os bens dominais tem regime de direito privado. Segundo Marçal Justen Filho, "não existe um regime jurídico único, aplicável a todos os bens públicos".

  • O ERRO DA LETRA B está corretamente justificado no comentário do Bruno Torezani. Tem coisa equivocada por aí...

  • GABARITO: D

    Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

    • Bens públicos:

    Segundo Odete Medauar (2018) "bens públicos é expressão que designa os bens pertencentes a entes estatais, para que sirvam de meios ao atendimento imediato e mediato do interesse público e sobre os quais incidem normas especiais, diferentes das normas que regem os bens privados".  
    • Classificação:

    - Quanto à titularidade: federais, estaduais, municipais ou distritais;
    - Quanto à destinação: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais ou dominiais. 
    • Afetação e desafetação:

    Brevemente, pode-se dizer que afetar um bem é dar destinação pública a bem dominical. Desafetar é suprimir a destinação pública que estava atrelada ao bem. Pode-se dizer que a afetação torna o bem inalienável e destinado ao interesse coletivo. Ressalta-se que a afetação não é permanente, já que o bem pode ser desafetado posteriormente. 

    A) ERRADO, tendo em vista que configura afetação de uso especial. 

    B) ERRADO, de acordo com o artigo 100, do CC de 2002, os bens de uso especial e os bens de uso comum do povo são inalienáveis. Contudo, a inalienabilidade não é absoluta, a não ser com relação aos mares, praias e rios navegáveis. Os outros bens podem perder a destinação pública e, por isso, perder o caráter de inalienabilidade - desafetação. 
    C) ERRADO, conforme indicado no enunciado o bem foi convertido em bem de uso especial. 

    D) CERTO, uma vez que a construção do prédio para funcionamento do Fórum Estadual da Comarca em terreno de propriedade do Município que estava vago configura afetação de uso especial. As características dos bens de uso comum do povo e dos bens uso especial são: a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração. 
    E) ERRADO, embora o bem público de uso especial seja inalienável, com base no artigo 100, do CC/2002, a inalienabilidade não é absoluta, a não ser com relação aos mares, praias, rios navegáveis. Os outros bens podem perder o caráter de inalienabilidade se perderem a destinação pública, o que acontece é a desafetação. 
    Gabarito: D

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Código Civil de 2002:

    "Artigo 98 São bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
    Artigo 99 São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
    Artigo 100 Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação na forma que a lei determinar.
    Artigo 101 Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
    Artigo 102 Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
    Artigo 103 O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem". 
    Referência:

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 
  • A)-ERAADO, ERRO:NÃO HÁ CONCEITO QUANTO AFETAÇÃO IRREVERSÍVEL DE BEM PÚB. 2 -ERA BEM DOMINICAL E PASSOU A SER ESPECIAL, COM A AFETAÇÃO.

    B)-ERRADO,ERRO: BENS PÚB DA ADM DIRETA+AUTARQUIAS+FUND. PB, SUBMETEM-SE AO REG DE DIR PÚB DE BENS, SEJAM ELES BENS COMUNS, ESPECIAIS, DOMINIAIS.

    C)-ERRADO, ERRO: REG DE DIR PÚB QUE PODE DERROGAR-SE EM PARTE AO DIREITO PRIVADO.

    D)CERTO.

    E)-ERRADO, ERRO: NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM IRREVERSIBILIDADE DE AFETAÇÃO.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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ID
2804176
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O proprietário de uma fazenda foi procurado por uma concessionária de serviço público de distribuição de gás natural para que autorizasse a instalação de tubulação subterrânea em determinado trecho de sua propriedade, equipamento que integraria a rede pública de distribuição operada por aquela empresa. A instalação dessa tubulação

Alternativas
Comentários
  • CORRETA:  e) se dá em favor do serviço público, constituindo uma utilidade a todos administrados servidos pela rede pública, razão pela qual é instituída mediante servidão administrativa

    Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro[ 1 ] conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Considerando que o direito de propriedade consiste no direito absoluto, exclusivo e perpétuo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem com quem quer que ele esteja, a servidão administrativa atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente.

    Ressalte-se que a servidão, por se tratar de direito real, deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade.

    Por fim, vale esclarecer que servidão não se confunde com a passagem forçada prevista no art. 1.285 do Código Civil, pois esta decorre da lei e é um direito que assiste ao dono de imóvel encravado de reclamar do vizinho que lhe deixe passagem mediante indenização.

    Notas de Rodapé

    1. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. "Direito Administrativo". São Paulo: Atlas. 18. ed., 2008.

    Disponível em: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1639602/o-que-se-entende-por-servidao-administrativa

  • GB E   

    Servidão  administrativa 

    O Estado vai usar o bem para prestar um serviço público. É um direito real (a servidão é perpétua, enquanto durar a vontade do Estado) sobre coisa alheia. Ex. usar terreno para a passagem de tubulação de gás.

    Na servidão há a redução da área útil do imóvel. O poder público limita o uso da propriedade para a execução de serviços públicos.

    Recai sobre imóvel público ou privado.
     

    A relação de dominação não é de um bem em relação a outro (como ocorre no direito civil), mas de uma finalidade sobre um bem (finalidade pública sobre a finalidade privada do bem): SERVIÇO DOMINANTE e BEM SERVIENTE.

     

    Conceito: É um ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular ou pública para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

     

    Atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Estado estará usando o bem juntamente com o particular. É uma obrigação de deixar fazer, possuindo caráter perpétuo.

    Cabe indenização? Em regra não. Só haverá indenização no caso de dano efetivo. Ônus cabe ao proprietário. Ela nunca poderá corresponder ao valor do bem. Se houver indenização é anterior.

    Há uma relação de dominação de um serviço sobre um bem, diferentemente do que ocorre no direito civil.

  • ·        Servidão Administrativa

    - situação jurídica: existência de interesse público. Execução de obras e serviços coletivos

    - objeto: bens imóveis

    - recai sobre algo: determinado

    - indenização: prévia e condicionada à ocorrência de prejuízo

    - natureza temporal: definitiva

    - forma de instituição: acordo administrativo ou sentença judicial

    - direito Real da Administração

  • Conceito: é um direito real sobre imóveis baseados na supremaciado interesse público e que coloca um imóvel a serviço de uma finalidade pública.

    Características:

    • afeta o caráter exclusivo do bem;

    • sendo direito real, requer registro na matrícula do imóvel;

    • recai apenas sobre imóveis;

    • é definitiva (caráter perpétuo), podendo ser extinta em casos, semelhantes aos do tombamento ou pela consolidação (aquisição do bem pelo próprio poder público).

    • depende de decisão judicial, acordo ou lei, não sendo autoexecutável, não pode ser imposta unilateralmente.

    •apenas em caso de dano comprovado deverá haver indenização que será prévia.

    • direito real da administração;

    • apenas a competência executória pode ser delegada.

    GABA e

  • servidão administrativa x  limitação administrativa

     

    CESPE/TJ-BA/Juiz de Direito Substituto/2019/Q960824

    O Estado, no exercício do poder de polícia, pode restringir o uso da propriedade particular por meio de obrigações de caráter geral, com base na segurança, na salubridade, na estética, ou em outro fim público, o que, em regra, não é indenizável. Essa forma de exercício do poder de polícia pelo Estado corresponde a

    a)uma servidão administrativa.

     b)uma ocupação temporária.

     c)uma requisição.

     d)uma limitação administrativa.

     e)um tombamento.

     

    O brilhante comentário do Lúcio Weber ajuda a diferenciar:

     

    Será limitação (e não servidão), se impuser apenas um dever de abstenção: um “non facere”.

    Será servidão se impuser um “pati”: obrigação de suportar”. 

    Limitação, abster, e servidão, suportar.

     

  • A hipótese descrita no enunciado da questão enseja a constituição de uma servidão administrativa. Tal modalidade de intervenção afeta o caráter exclusivo da propriedade, uma vez que impõe ao proprietário o dever de suportar a utilização pelo poder público, independentemente da sua concordância. 

    Maria Sylvia Zanella di Pietro define a servidão administrativa como o "direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Gabarito do Professor: E

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 187

ID
2804179
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O governo do Distrito Federal pretende lançar um edital para licitação de lotes para contratação de obras de construção de casas populares destinadas a população de baixa renda. A Administração pública estabeleceu como requisito para concorrerem às casas populares, quando prontas, nos termos da Lei Distrital n° 3.877/2006,

Alternativas

ID
2804182
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joaquim mora na periferia urbana do Município onde trabalha como ambulante desde que chegou de sua cidade natal, há cerca de 07 anos. Sem condições de adquirir um imóvel formalmente, instalou-se em parte de um terreno baldio próximo à praça onde vende o artesanato que produz e, aos poucos, construiu dois cômodos de alvenaria onde mora até hoje, mantendo, nos fundos, uma horta de subsistência. Joaquim, no entanto, foi surpreendido com uma notificação extrajudicial para desocupação da área, enviada pelo proprietário constante da matrícula do terreno. Diante das informações trazidas aos autos, Joaquim

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

  • Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • Usucapião extraordinário – art.1238, CC

    Requisitos obrigatórios;

    Prazo de 15 anos, podendo ser reduzido para 10.


    Usucapião ordinário – art.1242, CC

    Requisitos obrigatórios e facultativos.

    Prazo de 10 anos, podendo ser reduzido para 05.


    Usucapião tabular

    Requisitos do usucapião ordinário.

    Requerido em ação de invalidade de registro público.


    Usucapião especial urbano individual – art.183, CF e 1240, CC.

    Prazo de 05 anos.

    Imóvel urbano não superior a 250 m².

    Inexistência de propriedade de outro imóvel (rural ou urbano).

    Fixação de moradia. Só pode uma vez.



    Usucapião especial urbano coletivo – ART.10/12, EC.

    Prazo de 05 anos; imóvel superior a 250m²,; inexistência de outra propriedade rural ou urbana; fixação de moradia de população de baixa renda; só pode ser requerido uma única vez. A ação de usucapião, nesse caso, pode ser ajuizada pelos possuidores, em conjunto ou separadamente, ou por uma associação de moradores, como substituto processual.


    Usucapião conjugal, familiar – art.1240-A, CC.

    Prazo de 02 anos, contados após o abando no lar, no casamento ou união estável ou homoafetiva; imóvel urbano integrante da meação do casal (imóvel comum do casal) e não superior a 250m²; inexistência de outra propriedade (rural ou urbana); fixação de moradia; só pode usucapir uma única vez.


    Usucapião especial rural – art.191, CF

    Prazo de 05 anos; imóvel rural não superior a 50 hectares; inexistência de outra propriedade (rural ou urbana); fixação de moradia ou produtividade da terra. Pode ocorrer mais de uma vez.


    Usucapião como matéria de defesa – Súmula 237, STF

    Aplica-se a todos os diferentes tipos de usucapião.

  • Se o terreno tiver 300 m2 o cidadão pode desistir dos 50 para alegar usucapião? Veja que a alternativa "e" usa a expressão "desde que", diferente da expressão "limitado".

  • Gabarito: C 

     

    Usucapião Especial Urbana. 

  • Dispõe o art. 1.240 do CC que “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Trata-se da usucapião especial urbana. Joaquim atendeu aos requisitos legais e acabou por usucapir o imóvel.

    A) Conforme já explicado, trata-se da hipótese de usucapião especial urbana, forma de aquisição originária da propriedade. Joaquim já se tornou proprietário. Incorreta;

    B) Deduzirá em sua defesa que usucapiu o bem. Não exerce, apenas, a posse, mas a propriedade. Incorreta;

    C) Em consonância com o que dispõe o art. 1.240 do CC. Correta;

    D) Dispõe o art. 1.219 do CC que “O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis". Se Joaquim não tivesse preenchido os requisitos para a usucapião, de fato ele seria considerado apenas possuidor, fazendo jus a indenização com respaldo nesse dispositivo legal. Incorreta;

    E) Trata-se de usucapião especial urbana. A concessão de uso especial para fins de moradia tem previsão no art. 1.225, inciso XI do CC. Incorreta.


    Resposta: C 
  • Sobre a CUEM (MP 2220/01) - daí o erro da E:

    Art. 1  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. 

  • Colega "the time is ending", Não poderá desistir dos 50, conforme segue o enunciado 313 da IV jornada de direito civil, que assim dispõe: "Quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir".

  • USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

    __Até 250m²

    __5 anos ininterruptamente

    __ única propriedade/única vez

    __para moradia do ocupante em família

  • RESOLUÇÃO:

    a) deverá, caso queira permanecer no terreno, negociar sua aquisição diretamente do proprietário, valendo-se dos subsídios habitacionais previstos para a população de baixa renda. à INCORRETA: como preencheu os requisitos da usucapião especial urbana, não precisará adquirir o terreno de forma derivada.

    b) poderá deduzir, em sua defesa, que o proprietário fora destituído de sua propriedade por desatendimento de sua função social, como resultado de desapropriação-sanção, razão pela qual lhe assistiria direito de posse sobre a mesma. àINCORRETA: irá deduzir em defesa que tem direito à usucapião.

    c) poderá requerer usucapião especial, diante das características da ocupação e do imóvel ocupado, limitado a dimensão de 250 m. à CORRETA! “CC, Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

    d) deverá pleitear indenização pelas benfeitorias erguidas sobre o terreno em razão da ocupação perdurar mais de cinco anos, embora não lhe assista direito real de permanecer no local. à INCORRETA: tem direito de permanecer no local, pois se verificou a usucapião.

    e) poderá apresentar requerimento de concessão de uso especial para fins de moradia, desde que a dimensão do terreno seja de até 250 m, cujo deferimento tornará prejudicado o pedido do proprietário. à INCORRETA: trata-se de direito à usucapião especial urbana.

    Resposta: C

  • Gabarito: C.

    Achei a redação dessa assertiva um pouco estranha, por dar a impressão de que seria possível restringir a dimensão da área do imóvel a 250m² (mesmo que fosse maior) para usucapi-lo nos moldes do art. 1240 do CC; o que não tem sido aceito pela jurisprudência.

    Nesse sentido, é o enunciado 313 da IV Jornada de Direito Civil: “quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir.  

  • ABRAÇOS

    Em 04/02/20 às 18:56, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 03/09/19 às 17:17, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 23/11/18 às 10:07, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • alguém pode me explicar o erro da alternativa E, por favor.


ID
2804185
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O proprietário de uma gleba de terras levou a registro projeto de loteamento, mas não tendo logrado êxito em alienar nenhum dos lotes projetados, entendeu por bem alterar o projeto e, após, submetê-lo ao Oficial de Registro de Imóveis, o que, de acordo com a Lei n° 6.766/1979,

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.766/1979

     

    Art. 28. Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, bem como da aprovação pela Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, devendo ser depositada no Registro de Imóveis, em complemento ao projeto original com a devida averbação.

     

     

    Gab: letra A

  • Olá Pessoal.

    Gabarito A.

    A banca exigiu do candidato o conhecimento do art. 28 da Lei 6766 - Parcelamento e Uso de Solo Urbano, transcrevo o dispositivo:

    Art. 28. Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, bem como da aprovação pela Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, devendo ser depositada no Registro de Imóveis, em complemento ao projeto original com a devida averbação.

    Desta feita, é necessária para alteração de loteamento os requisitos de aprovação da prefeitura, entre outros, como acordo entre loteador e adquirentes.

    Bons Estudos.


ID
2804188
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O proprietário de um imóvel tombado, onde funciona uma unidade de ensino,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"


    Decreto lei 35/1937: Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.

    * A União pode tombar bem do Estado, bastando que o notifique.

    * Um mesmo bem imóvel de propriedade privada pode ser tombado em âmbito federal e estadual.

    Sobre o tombamento:

    1) - O legislativo pode efetivar, ou mesmo alterar as condições do tombamento? Segundo o STF, não. A corte concebe o tombamento como ato oriundo do poder executivo, que, ao obedecer os preceitos legais do ato, o materializa. Assim, seria inconstitucional a intervenção do poder legislativo no ato de tombamento, ainda que somente para alterar seus termos (claro, partindo da premissa de que o ato de tombamento esteja amparado pelos seus respectivos preceitos legais).

    2) - Natureza jurídica do tombamento? Carvalho filho refuta ser uma espécie de limitação administrativa (pois, dentre outras razões, não possui caráter geral, mas, ao revés, específico), bem como uma forma de servidão administrativa (pois não se trata de limitação de direito real, ademais, não há as figuras do dominante e serviente, como ocorre na servidão). Para o autor, trata-se de uma forma peculiar de restrição do uso da propriedade particular.

    3) - O tombamento segue a regra da desapropriação, ou seja, o ente menor - município, não pode tombar bens pertencentes a um Estado, por exemplo? O tema não é pacífico, mas o STJ entende ser possível, ou seja, no que toca ao tombamento, não se aplica a regra da desapropriação - "4. Como o tombamento não implica em transferência da propriedade, inexiste a limitação constante no art. 1º, § 2º, do DL 3.365/1941, que proíbe o Município de desapropriar bem do Estado. 5. Recurso improvido.(RMS 18.952/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2005, DJ 30/05/2005, p. 266)".


  • letra "D"

     

    DL 25/37**

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

           Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.

     

    Em consulta ao site do IPHAN. Um imóvel tombado pode mudar de uso? R.: Sim. O que será considerado é a harmonia entre a preservação das características do edifício e as adaptações necessárias ao novo uso. Atualmente, inúmeras edificações antigas, cuja função original não mais existe, são readaptadas para uma nova utilização.

    http://portal.iphan.gov.br/perguntasFrequentes?categoria=9

  • Apenas para complementar o estudo do tema, confira-se o julgado(ACO 1208 AgR) de 2017 do STF, no qual restou consignado:

    =====

    a) POSSIBILIDADE DE ESTADO TOMBAR BEM DA UNIÃO, SEM A APLICAÇÃO DA HIERARQUIA VERTICALIZADA DA LEI DE DESAPROPRIAÇÃO;

    =====

    b) POSSIBILIDADE DE LEI REALIZAR TOMBAMENTO DE BEM.

    =====

    Agravo em ação cível originária. 2. Administrativo e Constitucional. 3. Tombamento de bem público da União por Estado. Conflito Federativo. Competência desta Corte. 4. Hierarquia verticalizada, prevista na Lei de Desapropriação (Decreto-Lei 3.365/41). Inaplicabilidade no tombamento. Regramento específico. Decreto-Lei 25/1937 (arts. 2º, 5º e 11). Interpretação histórica, teleológica, sistemática e/ou literal. Possibilidade de o Estado tombar bem da União. Doutrina. 5. Lei do Estado de Mato Grosso do Sul 1.526/1994. Devido processo legal observado. 6. Competências concorrentes material (art. 23, III e IV, c/c art. 216, § 1º, da CF) e legislativa (art. 24, VII, da CF). Ausência de previsão expressa na Constituição Estadual quanto à competência legislativa. Desnecessidade. Rol exemplificativo do art. 62 da CE. Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico regional. Interesse estadual. 7. Ilegalidade. Vício de procedimento por ser implementado apenas por ato administrativo. Rejeição. Possibilidade de lei realizar tombamento de bem. Fase provisória. Efeito meramente declaratório. Necessidade de implementação de procedimentos ulteriores pelo Poder Executivo. 8. Notificação prévia. Tombamento de ofício (art. 5º do Decreto-Lei 25/1937). Cientificação do proprietário postergada para a fase definitiva. Condição de eficácia e não de validade. Doutrina. 9. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 10. Agravo desprovido. 11. Honorários advocatícios majorados para 20% do valor atualizado da causa à época de decisão recorrida (§ 11 do art. 85 do CPC).

  • A. ERRADA. Não existe vedação à mudança de destinação. Ao contrário, "é vedado ao proprietário, ou ao titular de eventual direito de uso, destruir, demolir ou mutilar o bem tombado". Por outro lado, "o proprietário deverá conservar o bem tombado para mantê-lo dentro de suas características culturais" Obedecendo a tais normas, pode haver mudança de destinação.

    B. ERRADA. "Não há obrigatoriedade de o Poder Público indenizar o proprietário do imóvel".

    C. ERRADA. Não há perda da propriedade, tanto que incumbe ao proprietário "conservar o bem tombado para mantê-lo dentro de suas características culturais" e lhe é vedado " destruir, demolir ou mutilar" o bem.

    D. CORRETA. A assertiva tem harmonia com os deveres e vedações que cabem ao proprietário (dever de "conservar o bem tombado para mantê-lo dentro de suas características culturais" e vedação de "destruir, demolir ou mutilar" o bem).

    E. ERRADA. O enunciado da questão informa que o imóvel já está tombado. Há possibilidade de impugnação na fase de tombamento compulsório do imóvel (Dec-Lei 25/37, art. 9º), mas não depois de já concluído o processo e tombado o bem.

  • COMPLEMENTANDO...

    O princípio da hierarquia verticalizada, previsto no Decreto-Lei 3.365/1941, não se aplica ao tombamento, disciplinado no Decreto-Lei 25/1937. 

    A lei de tombamento apenas indica ser aplicável a bens pertencentes a pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno.

    Ademais, o tombamento feito por ato legislativo possui caráter provisório, ficando o tombamento permanente, este sim, restrito a ato do Executivo.

    Por fim, o tombamento provisório por ato legislativo não precisa ser precedido de notificação prévia da União, exigência restrita ao procedimento definitivo promovido pelo Executivo estadual.

    STF. Plenário. ACO 1208 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/11/2017 

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre as formas de intervenção do Estado na propriedade privada, neste caso, através do tombamento.

    José dos Santos Carvalho Filho ensina que pode ser considerada intervenção do Estado na propriedade privada "toda e qualquer atividade estatal que, amparada por lei, tenha por fim ajustá-la aos inúmeros fatores exigidos pela função social a que está condicionada". ( CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 845)

    As intervenções podem ser de duas modalidades: intervenções restritivas ou supressivas. As restritivas são aquelas em que há um condicionamento do uso da propriedade sem, contudo, retirar do particular a propriedade. Já as intervenções supressivas são aquelas nas quais o Estado, valendo-se de seu poder coercitivo, transfere para si a propriedade do particular.

    Existem cinco tipos de intervenções restritivas: servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitações administrativas e tombamento. Enquanto isso as intervenções supressivas se dão por meio da desapropriação. 

    O tombamento, que aqui nos interessa,  é a forma de intervenção pela qual o Poder Público visa proteger o patrimônio cultural brasileiro. O objetivo geral é a proteção, sob regime especial, dos bens de valor cultural, histórico, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico. Ele pode incidir tanto sobre bens móveis quanto bens imóveis que traduzam aspectos de relevância para a noção de patrimônio cultural brasileiro. O principal diploma normativo que regulamenta o tombamento é o decreto Lei nº.25/1937.

    Diante do exposto, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - o tombamento não limita o direito de uso do bem, mas tão somente impõe ao proprietário o dever de conservar, não podendo destruir, mutilar ou descaracterizar o bem tombado. 
    B)  ERRADA - não há necessidade de encerramento das atividades e nem mesmo dever de indenizar. Em regra, o tomabmento não impõe dever do Poder Público indenizar o particular, isso porque não gera prejuízo patrimonial. Contudo, se o proprietário comprovar a existência de prejuízo, poderá fazer jus à indenização.
    C) ERRADA - não se trata de intervenção supressiva, que é aquela que inviabiliza a exploração do bem, mas sim de intervenção restritiva, uma vez que apenas limita determinadas circunstâncias.
    D) CORRETA - a alternativa está em conformidade com a finalidade do instituto do tombamento, que visa preservar apenas aspectos relevantes para a noção de patrimônio cultural brasileiro, não limitando o uso do bem.
    E) ERRADA - primeiro, vale a penas chamar atenção para o fato de que o bem já está tombado, e não se encontra, portanto, em processo de tombamento. Durante o processo de tombamento, regulado pelo decreto lei nº. 25/1937, pode haver impugnação do proprietário. Contudo, depois de tombado, o desfazimento deste processo pode ocorrer de ofício pelo Poder Público ou a requerimento do proprietário ou outro interessado, todavia, a procedência do pedido depende do desaparecimento das razões de fato que levaram a realizar o tombamento, o que não é o caso da alternativa.

    GABARITO: Letra D

ID
2804191
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

O uso privativo de áreas públicas urbanas por bancas de jornais, nos termos da Lei n° 13.311/2016,

Alternativas

ID
2804194
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A regularização fundiária passível de ser realizada aos ocupantes de terras pertencentes ao Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    Fundamento: Lei n. 13.465/17

    A. A regularização fundiária também se destina a imóveis rurais.

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana (...)."

    B. Abrange também o domínio.

    C. "§ 1º O registro do projeto Reurb aprovado importa em:

    (...) II - abertura de matrículas individualizadas para os lotes e áreas públicas resultantes do projeto de regularização aprovado."

    D. “Art. 15. O título de domínio ou, no caso previsto no § 4º do art. 6º, o termo de concessão de direito real de uso deverá conter, entre outras, cláusulas que determinem, pelo prazo de dez anos, sob condição resolutiva, além da inalienabilidade do imóvel:

    I - a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva;"

    E. “Art. 12.Na ocupação de área contínua acima de um módulo fiscal e até o limite previsto no § 1º do art. 6º desta Lei, a alienação e, no caso previsto no § 4º do art. 6º desta Lei, a concessão de direito real de uso dar-se-ão de forma onerosa, dispensada a licitação."

  • A resposta do gabarito (letra E) diz respeito ao art. 4º, da Lei 13.465/2017, que alterou o art 12 da lei n. 11.952, de 25 de junho de 2009, que "dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis n 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências":

    Na ocupação de área contínua acima de um módulo fiscal e até o limite previsto no § 1º do art. 6º desta Lei*, a alienação e, no caso previsto no § 4º do art. 6º desta Lei**, a concessão de direito real de uso dar-se-ão de forma onerosa, dispensada a licitação.

    § 1º O preço do imóvel considerará o tamanho da área e será estabelecido entre 10% (dez por cento) e 50% (cinquenta por cento) do valor mínimo da pauta de valores da terra nua para fins de titulação e regularização fundiária elaborada pelo Incra, com base nos valores de imóveis avaliados para a reforma agrária, conforme regulamento.

    § 2º Na hipótese de inexistirem parâmetros para a definição do valor da terra nua na forma de que trata o § 1º deste artigo, a administração pública utilizará como referência avaliações de preços produzidas preferencialmente por entidades públicas, justificadamente.

    § 3º Serão acrescidos ao preço do imóvel para alienação previsto no § 1º deste artigo custos relativos à execução dos serviços topográficos, se executados pelo poder público, exceto quando se tratar de ocupações cujas áreas não excedam a quatro módulos fiscais.

    § 4º O disposto no § 1º deste artigo aplica-se à concessão de direito real de uso onerosa, à razão de 40% (quarenta por cento) dos percentuais estabelecidos no § 1º deste artigo.” (NR)..

    ---

    * Art. 6º Preenchidos os requisitos previstos no art. 5º, o Incra, ou, se for o caso, o Ministério da Economia regularizará as áreas ocupadas por meio de alienação.     Serão regularizadas as ocupações de áreas não superiores a 2.500 ha (dois mil e quinhentos hectares).

    ** § 4º A concessão de direito real de uso nas hipóteses previstas no § 1º do art. 4º será outorgada pelo Ministério da Economia, após a identificação da área, nos termos do disposto em regulamento.     


ID
2804197
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Editado decreto de declaração de utilidade pública e ajuizada a ação de desapropriação para aquisição de uma faixa de terras destinada a ampliação de uma rodovia, a Administração pública identificou a necessidade de utilizar um perímetro com largura maior de uma mesma matrícula em determinado trecho, para execução de uma alça de acesso. Considerando que o decreto de declaração de utilidade pública já abrange a área cuja desapropriação passou a ser necessária, bem como que já havia sido ajuizada ação de desapropriação para aquisição da parte inicialmente identificada da mesma matrícula, pendente citação dos réus,

Alternativas
Comentários
  • Art. 329. O autor poderá:

    I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;


    A questão trata sobre processo civil, em verdade. Como não havia sido feita a citação dos réus, cabe o aditamento da inicial para a inclusão de novos pedidos ou causa de pedir.

  • Lembrando que na hipótese de indenização, será feito pelo valor da área efetivamente desapropriada e não pela constante na matrícula

  • A resposta encontra-se no CPC, art. 329, inciso I: “O autor poderá: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu".

    A) Não há necessidade de desistir da ação e ajuizar outra, pois o art. 329, inciso I do CPC permite o aditamento. Incorreta;

    B) A assertiva está em consonância com o art. 329, inciso I do CPC. Correta;

    C) Não precisa ser editado novo ato, posto que o decreto de declaração de utilidade pública já abrange a área cuja desapropriação passou a ser necessária. Incorreta;

    D) Com base no fundamento anterior, a assertiva está incorreta;

    E) Nada disso será necessário, bastando o aditamento da petição inicial para ampliação do objeto da desapropriação, acompanhado de depósito da oferta complementar para a nova área. Incorreta.


    Resposta: B 
  • Gabarito: B

    *A parte da questão que o candidato deve observar é "pendente citação dos réus"

    Vide o artigo 329, I, CPC.

  • mas que depósito é esse?

  • EMENDAR: ((PRAZO DE 15 DIAS!))

    .

    Independe do consentimento do RÉU → Até a CITAÇÃO DELE.

    Depende do consentimento do RÉU → Até o SANEAMENTO DO PROCESSO.

    Impossível emendar → Após o Saneamento do Processo.

    .

    .

    .

    DESISTÊNCIA:

    .

    Independe do consentimento do RÉU → Até a CONTESTAÇÃO DELE.

    Depende do consentimento do RÉU → Até o SENTENÇA DO PROCESSO.

    Impossível emendar → Após a Sentença do Processo.

  • Romilson, o depósito é a indenização devida na desapropriação

  • O comentários da Marcia Gomes está incorreto, pois no caso citado a diferença deverá ser depositada até que o desapropriado comprove a propriedade da área remanescente.
  • Realmente a FCC está aprimorando sua forma de analisar o candidato. Embora simples, a questão é interdisciplinar (Direito Administrativo e Processo Civil). Exige uma visão mais geral do candidato quando da operação do direito.

  • Incrível a dificuldade da FCC em conseguir expor com clareza no enunciado o que quer do candidato!

    Se a declaração de utilidade pública JÁ abrange a área cuja desapropriação passou a ser necessária, qual a necessidade de aditamento?

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 13105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)

     

    ARTIGO 329. O autor poderá:

     

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

     

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.


ID
2804200
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A outorga do direito de superfície permitiu que um vizinho instalasse no terreno lindeiro ao seu uma estrutura de lazer complementar à sua residência, com quadra de tênis, piscina, salão de festas, sala de ginástica e outras acessões e benfeitorias. Próximo ao término do prazo do contrato, o superficiário solicitou a renovação da outorga, o que lhe foi negado. Decorrido o prazo da outorga do direito de superfície,

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade

    Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.

  • Gab A

    Superficiário é quem tem o domínio, dono do terreno é quem tem a possa, podendo ter domínio também.

  • Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:

    I – pelo advento do termo;

    Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.

  • Gab. A

    Estatuto da Cidade (LEI N 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.)

    Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.

    Complementando...

    Quem estuda o Estatuto da Cidade e também está estudando a Lei do Parcelamento do Solo pode se confundir um pouco, já que as duas leis fala sobre benfeitorias, porém se tratam de coisas totalmente diferentes.

    LPS (LEI N 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979)

    Art . 34. Em qualquer caso de rescisão por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias ou úteis por ele levadas a efeito no imóvel deverão ser indenizadas, sendo de nenhum efeito qualquer disposição contratual em contrário.


ID
2804203
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Distingue-se a legitimação fundiária da legitimação de posse, ambas previstas na Lei n° 13.465/2017 porque

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.465/2017

    Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se: 

    VI - legitimação de posse: ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma desta Lei, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse; 

    VII - legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb; 

  • Lei 13465/2017 - Regularização fundiária rural e urbana

    Art. 23. A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.  

    Art. 25. A legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade, na forma desta Lei. 

    § 1o A legitimação de posse poderá ser transferida por causa mortis ou por ato inter vivos.  

    § 2o A legitimação de posse não se aplica aos imóveis urbanos situados em área de titularidade do poder público.  

    Art. 26. Sem prejuízo dos direitos decorrentes do exercício da posse mansa e pacífica no tempo, aquele em cujo favor for expedido título de legitimação de posse, decorrido o prazo de cinco anos de seu registro, terá a conversão automática ele em título de propriedade, desde que atendidos os termos e as condições do art. 183 da Constituição Federal, (usucapião especial urbano - parenteses meu)  independentemente de prévia provocação ou prática de ato registral. 

    § 1o Nos casos não contemplados pelo art. 183 da Constituição Federal, o título de legitimação de posse poderá ser convertido em título de propriedade, desde que satisfeitos os requisitos de usucapião estabelecidos na legislação em vigor, a requerimento do interessado, perante o registro de imóveis competente.  

    § 2o A legitimação de posse, após convertida em propriedade, constitui forma originária de aquisição de direito real, de modo que a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada restará livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições,eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao próprio beneficiário.  

  • Essa lei promoveu diversas alterações e o art. 11 passou a dispor que “Para fins desta Lei, consideram-se: VI - legitimação de posse: ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma desta Lei, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse; VII - legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb".

    Nos interessa, ainda, os seguintes dispositivos legais:
    Art. 23: “A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016".

    A legitimação fundiária, ao ser tratada como forma originária de aquisição da propriedade, tem como objetivo regularizar, por parte do Poder Público Municipal, as áreas populares ou favelizadas, que passam a ser concedidas a particulares, sem haver a necessidade do pagamento de impostos, especialmente o ITCMD, cobrado pelos Estados quando o Município transmite a propriedade a ser regularizada.

    O instituto, nas lições do Prof. Flavio Tartuce, situar-se-ia entre a legitimação da posse e a usucapião. De fato, a legitimação fundiária, assim como a usucapião, é forma de aquisição originária da propriedade; contudo, ela decorre de um ato discricionário da administração pública e o § 4º do art. 23 vem confirmar isso: “Na Reurb-S de imóveis públicos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e as suas entidades vinculadas, quando titulares do domínio, ficam autorizados a reconhecer o direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado por meio da legitimação fundiária".

    Há quem critique o instituto, considerando-o uma verdadeira violação ao direito de propriedade, uma vez que possibilita ao prefeito conferir a propriedade a terceiros que ocupem o imóvel, sem qualquer indenização ao particular. Há críticas, também, quanto ao fato dela poder recair sobre áreas públicas (art. 23), o que violaria a vedação expressa da Constituição à usucapião de bens públicos; todavia, insta recordar que não estamos diante do instituto da usucapião (de fato, bens públicos não são passiveis de usucapião) , não se falando, aqui, em direito subjetivo invocado em face do ente público e nem em prescrição aquisitiva. Resta saber a posição a ser adotada pelas cortes superiores.

    Art. 25: “A legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade, na forma desta Lei."

    Quanto a Reurb, dispõe o art. 9º que “Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes", com os objetivos arrolados no art. 10.

    http://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/7800...
    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI287119,81042Da+inconstitucionalidade+da+legitimacao+fundiaria

    A) A legitimação da posse é instrumento exclusivo para fins de regularização fundiária, sendo que a primeira “constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb" (art. 25 da Lei); enquanto a segunda destina-se à outorga de títulos definitivos de propriedade: “constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb" (art. 23 da Lei). Incorreta;

    B) O caput do art. 25 da Lei permite a conversão em direito real de propriedade, trazendo os requisitos necessários no art. 26: “Sem prejuízo dos direitos decorrentes do exercício da posse mansa e pacífica no tempo, aquele em cujo favor for expedido título de legitimação de posse, decorrido o prazo de cinco anos de seu registro, terá a conversão automática dele em título de propriedade, desde que atendidos os termos e as condições do art. 183 da Constituição Federal, independentemente de prévia provocação ou prática de ato registral". Incorreta;

    C) Dispõe o § 2º do art. 25 da Lei que “A legitimação de posse não se aplica aos imóveis urbanos situados em área de titularidade do poder público". Esse dispositivo encerraria qualquer dúvida sobre a possibilidade da usucapião administrativa sobre bens públicos dominicais. Incorreta;

    D) A primeira parte da assertiva está de acordo com o art. 23 da Lei (“àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada"). Flávio Tartuce, inclusive, não vê problema algum quanto ao fato da legitimação fundiária recair sobre bem público. A segunda está em consonância com o art. 25 (“conversível em direito real de propriedade"). Correta;

    E) A legitimação fundiária é que constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade. Incorreta.


    Resposta: D 
  • Mandei isso pro QC. Em alguns concursos, a lei é cobrada em Direito Urbanístico

    Essas questões da lei 13.465/2017 ficariam melhor classificadas em Direito Urbanístico. 

    Sugiro por a lei como um ASSUNTO de Direito Urbanístico.

  • Legitimação fundiária = pode ocorre em imóveis públicos ou privados consolidados até 22/12/2016, é forma originária de aquisição de propriedade.

    Legitimação da posse = só em imóveis privados, reconhece-se a posse para depois se converter em propriedade com a observancia dos requisitos legais.


ID
2804206
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O plano diretor além de outras disposições, contém diretrizes sobre sistema viário do Município e o sistema de zoneamento, sendo

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade:

    "Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana."

    Lei Orgânica do DF:

    "Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe: 

    (...)

    § 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

    VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento local; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    (...)

     

    Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias.

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:

    (...)

    VIII – a lei que dispõe sobre o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal;"

     

  • Questão ao meu ver muito mal elaborado em um concurso dessa envergadura, primeiro que a Banca deveria ter feito constar no comando que ela queria o entendimento de PLANO DIRETOR estabelecido na LODF, pois, somente nessa lei, há exigência de lei complementar para elaboração do PLANO DIRETOR. 

     

    O estatuto das cidades, tampouco, a CF exige tal requisito sendo assim, teriamos da forma que estar, dois gabaritos letra C com base na LODF e letra E com base na 10.257/2001.

     

     

    Estatuto da Cidade:

    "Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal (ordinária), é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana."

    Lei Orgânica do DF:

    "Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe: 

    (...)

    § 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

    VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento local; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    (...)

     

    Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias.

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:

    (...)

    VIII – a lei que dispõe sobre o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal;"

  • Gab letra C

    Terá que ser aprovaca pela Camâra Municipal e obigatória para cidades com mais de 20 mil habitantes e áreas de interesse turístico.

  • Discordo do colega ÀQUELE CUMPRIR, uma vez que a alternativa que ele aponta que também estaria certa, qual seja, a letra "E", na verdade está errada ao dizer que o plano urbanístico é exclusivo do executivo, sendo submetido ao legislativo para aprovação de sua execução no orçamento. Ao contrário do que afirma a alternativa o plano urbanístico é instrumento de amplo acesso à população, devendo ser debatido com a comunidade e diversas entidades. O Estatuto da Cidade prevê:

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

  • A) aprovado por decreto do Chefe do Executivo, que detém competência privativa para sua elaboração, ouvidos os competentes órgãos técnicos. 

    Não é por decreto, mas por lei complementar.

    B) o documento técnico-legislativo que aprova as linhas gerais do ordenamento urbano, remetendo para decreto legislativo a definição do zoneamento, parcelamento, arruamento e sistema de lazer. 

    Art. 163. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial é o instrumento básico da política de expansão e desenvolvimento urbanos, de longo prazo e natureza permanente.

    Art. 317. § 2º O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal deverá conter, no mínimo:

    I — densidades demográficas para a macrozona urbana;

    II — delimitação das zonas especiais de interesse social;

    III — delimitação das áreas urbanas onde poderão ser aplicados parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    IV — delimitação das Unidades de Planejamento Territorial;

    V — limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento da macrozona urbana;

    VI — definição de áreas nas quais poderão ser aplicados os seguintes instrumentos:

    a) direito de preempção;

    b) outorga onerosa do direito de construir;

    c) outorga onerosa da alteração de uso;

    d) operações urbanas consorciadas;

    e) transferência do direito de construir;

    VII — caracterização da zona que envolve o conjunto urbano tombado em limite compatível com a visibilidade e a ambiência do bem protegido;

    VIII — sistema de gerenciamento, controle, acompanhamento e avaliação do plano.

    C) aprovado por lei complementar de iniciativa do Chefe do Executivo, contendo as normas que veiculam o planejamento territorial, das quais pode vir a ser extraído o entendimento do que seja a função social da propriedade naqueles limites territoriais. 

    D) elaborado por iniciativa parlamentar, obrigatória oitiva dos setores especializados da sociedade e da população, e submetido a trâmite interno no Executivo antes da sanção, para oitiva dos órgãos técnicos competentes para os ajustes e correções necessários.

    Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

    § 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

    VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento local;

    E) o plano urbanístico de ordenamento territorial, que contém os estudos, diagnóstico e plano de diretrizes necessários ao adequado desenvolvimento urbano, restrito ao Executivo e submetido ao Legislativo para fins de aprovação de sua execução no orçamento.

    Não é restrito ao Executivo, apesar de ser de sua iniciativa privativa. Todo seu conteúdo deverá ser submetido ao legislativo, seguindo o rito para edição de lei complementar.

  • Ótimo comentário da colega FUTURA DELTA! Não vou comentar os itens em destaque porque ela já fez isso com maestria! Ao ler a questão com calma é possível perceber palavras que demonstram erros sutis...

  • Pergunta: O PDOT (plano diretor de ordenameno territorial) além de outras disposições, contém diretrizes sobre sistema viário do Município e o sistema de zoneamento, sendo:

    Resposta: Aprovado por lei complementar de iniciativa do Chefe do Executivo, contendo as normas que veiculam o planejamento territorial, das quais pode vir a ser extraído o entendimento do que seja a função social da propriedade naqueles limites territoriais.

    Contribuição: O ''PDOT'' tem duas características em comum com as Regiões Administativaas (RA), sendo comuns a elas, e que caem bastante em prova:

    1º Ambas são de iniciativa privativa do GOV;

    2º E precisam de aprovação legislativa.


ID
2804209
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma empresa especializada em incorporações imobiliárias apresentou requerimento de aprovação do projeto de casa de shows e eventos de grandes dimensões, no distrito Federal, em área urbana. A Administração pública notificou o requerente para apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança. O requerente apresentou recurso administrativo, alegando já ter providenciado o competente procedimento de avaliação de impacto ambiental exigível pela legislação federal quando do licenciamento ambiental naquela esfera, o que, de acordo com a Lei n° 5.022/2013,

Alternativas
Comentários
  • "A avaliação de impacto ambiental é um gênero que contempla várias espécies, a exemplo do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, do Estudo de Impacto de Vizinhança, do Relatório Ambiental Simplificado etc". 

     

    O Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001), em seu art. 4°, III, "c", prevê diversos instrumentos relacionados ao planejamento municipal, dentre eles o estudo de impacto ambiental (EIA) e o estudo de impacto de vizinhança (EIV). O EIV está disciplinado entre os arts. 36 e 38 do referido diploma.

     

    Referência:

    Coleção Sinopes para concuros. 3ª ed. Juspodivm

  • GABARITO: "c". Improcede, porque os responsáveis pela avaliação de impacto ambiental e estudo de impacto de vizinhança são distintos, já tendo sido concluída uma das análises. 

    Sabe-se que o licenciamento ambiental emerge da Constituição e é obrigatório para todo e qualquer empreendimento capaz de gerar DEGRADAÇÃO AMBIENTAL, esta entendida como alteração das condições ambientais. O EIA/RIMA é realizado por equipe multidisciplinar contratada pelo empreendedor.

    Quanto à letra "b", o EIV não deve ser exigido em todos os casos, cabendo à Lei municipal definir, segundo o artigo 36 do Estatuto da Cidade, os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

  • Justificativa da banca, disponível no site da fcc:


    De acordo com o artigo 5°, da Lei nº 5.022/2013, é possível um só procedimento para as duas finalidades, desde

    que os requisitos de ambos sejam observados e comissão de análise conte com representante dos dois órgãos

    competentes (da mesma esfera).


ID
2804212
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A abertura de novas vias pode ser feita

Alternativas
Comentários

  • Lei 6.766/79 - parcelamento de solo urbano

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.



    Art . 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;   

  • Quanto à parte final da alternativa correta ("quando também deverá ter sido definido o percentual das demais áreas públicas necessárias para o empreendimento"), acredito que ela está embasada no art. 4°, I, da Lei 6.766, onde é expresso que nos loteamentos as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamentos urbanos e comunitário, bem como a espaços livres de uso público (ou seja, as áreas públicas), serão PROPORCIONAIS à densidade de ocupação:

    "Art.4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem."

    Ou seja, quando da criação dos loteamentos, deverá ser definido um percentual para as áreas públicas, que deverá ser proporcional à densidade da ocupação prevista.

  • Acredito que a questão esteja se referindo ao seguinte dispositivo:

    Art. 6. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário [acredito que aqui entraria a abertura de vias], dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

    I - as divisas da gleba a ser loteada;

    II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;

    III - a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;

    IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;

    V - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;

    VI - as caracteristicas, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.

    A municipalidade, portanto, estabelecerá as diretrizes para o uso do solo, definindo o percentual das demais áreas públicas necessárias para o empreendimento.

    Qualquer erro me avisem por favor.

  • Para responder a questão é importante conhecer algumas lições doutrinárias sobre o tema. O parcelamento urbano é tido como o processo urbanístico, cuja finalidade é proceder à divisão do solo, para fins de ocupação. Já o loteamento e desmembramento são modalidades de parcelamento e diferenciam-se justamente pela possibilidade de abertura de vias – objeto da questão. Apenas, o loteamento envolve a abertura de vias, o que não ocorre nos processos de desmembramento.




    Nas palavras de Meireles (2006, p. 58): loteamento é meio de urbanização e só se efetiva por procedimento voluntário e formal do proprietário da gleba, que planeja a sua divisão e a submete à aprovação da Prefeitura, para subsequente inscrição no registro imobiliário, transferência gratuita das áreas das vias públicas e espaços livres ao Município, e a limitação dos lotes; o desmembramento é apenas repartição da gleba, sem atos de urbanização, e tanto pode ocorrer pela vontade do proprietário (venda, doação, etc) como por imposição judicial (arrematação, partilha, etc), em ambos os casos sem qualquer transferência de área ao domínio público." (apud FRANCISCO; GOLDFINGER, 2021, p.244)




    Como vimos, apenas o proprietário poderá proceder à abertura de vias, logo a alternativa que melhor atende o comando da questão é a letra B.




    Sobre as demais alternativas:




    A) ERRADA – A abertura de novas vias será realizada pelo proprietário da terra.




    C) ERRADA - É válido destacar que alterações no uso de solo rural submetem-se a outro rito, e não foram disciplinadas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano.




    D) ERRADA - A abertura de novas vias será realizada pelo proprietário da terra.




    E) ERRADA – A abertura de vias só é viável na âmbito do loteamento.







    Gabarito do Professor: B


ID
2804215
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O proprietário de uma casa térrea com terreno e edificação regulamente registrados construiu irregularmente um segundo pavimento, onde vive a família de sua filha. Gostaria, então, de regularizar essa ampliação irregular e transferi-la formalmente para sua filha. De acordo com a legislação vigente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.


    A alternativa apresenta a possibilidade do instituto do direito de laje, conforme art. 1.510-A do Código Civil.

    A letra D encontra-se incorreta pois é viabilizado o exercício de um direito autônomo (art. 1510 -A, § 3º do Código Civil).


    art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.              (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 1o  O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 2o  O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.                    (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 3o Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.                    (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 4o A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.                    (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 5o  Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 6o  O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.                  (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

  • Não entendi a necessidade de instituir laje em favor do proprietário para SOMENTE depois transferir para a filha. Há, realmente, essa necessidade? Qualquer coisa me mandem mensagem =D.


    Quem tiver interesse em dicas de criminologia, me segue no insta! @rafaelgonfigueiredo

  • 4. DIREITO REAL DE LAJE

     

    Um dos pontos mais relevantes e interessantes da MP 759/2016 é que ela altera o Código Civil e passa a prever uma nova espécie de direito real: a laje.

     

    No art. 1.225 do CC é acrescentado um novo inciso:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    (...)

    XIII - a laje.

     

    Em que consiste este novo direito real?

    O direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo (novo art. 1.510-A do Código Civil).

    Em outras palavras, o Código Civil passa a permitir algo que já existia na prática: alguém tem um imóvel (uma casa, p. ex.) e cede a outra pessoa a parte de cima deste imóvel (a "laje") para que lá ela construa outra edificação autônoma em relação à construção existente na parte de baixo.

     

     

    Fonte e mais em : https://www.dizerodireito.com.br/2016/12/resumo-dos-principais-pontos-da-mp.html

  • Os arts. 1.510-A e seguintes, inseridos pela Lei 13.465, tratam do direito real de laje (art. 1.225, inciso XIII). O objetivo é o da regularização das áreas favelizadas, já que a laje é constantemente objeto de alienação (gratuita ou onerosa). Assim, o caput do art. 1.510-A dispõe que “O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo".

    Surge, portanto, a possibilidade de “coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo (novo art. 1.510-A do Código Civil). Em outras palavras, o Código Civil passa a permitir algo que já existia na prática: alguém tem um imóvel (uma casa, p. ex.) e cede a outra pessoa a parte de cima deste imóvel (a "laje") para que lá ela construa outra edificação autônoma em relação à construção existente na parte de baixo" .
    (disponível em https://www.dizerodireito.com.br/2016/12/resumo-do...).


    A) Em consonância com o art. 1.510-A do CC. Correta;

    B) A Lei 13.465 inseriu, no inciso XIII no art. 1.225 do CC, a laje, tratando-se de um verdadeiro direito real. Incorreta;

    C) Fundamento legal do art. 1.510-A do CC. Incorreta;

    D) “A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis" (art. 1.378 do CC). O erro da questão está em afirmar que o direito da laje não viabiliza o exercício de direito autônomo, contrariando a regra do § 3º do art. 1.510-A: “Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, PODERÃO DELA USAR, GOZAR E DISPOR". Incorreta;

    E)Poderá ser instituído o direito real de laje. Incorreta.


    Resposta: A 

  • RESOLUÇÃO:

    É possível a instituição do direito de laje pelo proprietário do solo onde originalmente estava edificada a casa térrea e, posteriormente, transferi-lo à sua filha, mantendo-se a individualidade de acessos às duas áreas.

    Consoante o Código Civil: “Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.”

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

  • DIREITO REAL DE LAJE

    art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.              (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 1o  O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 2o  O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.                    (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 3o Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.                    (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 4o A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.                    (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 5o  Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 6o  O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.                  (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)


ID
2804218
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aquisição de imóveis pelos entes públicos pode se dar de forma voluntária ou compulsória, estando previsto na Lei n° 10.257/2001, consubstanciando-se em instituto para aquela finalidade e cuja motivação não se funda na pretensão da Administração pública de utilizar direta e especificamente o imóvel para política pública predeterminada,

Alternativas
Comentários
  • Não entendi nem a pergunta...zzZzz

  •  

    bruno ali,

     

    Até que entendi um pouco. Mas a questão tá tão truncada, que vou passar horas a fio para tentar explica-la e ainda assim não conseguirei. kkk

  • A pergunta não valia nada...só precisava saber os conceitos...

  • Li o enunciado mais de uma vez para entender e resolvi passar para as alternativas. Fui por eliminação. A única alternativa que poderia deixar alguma dúvida é a C para quem não sabe do conceito de operação urbana consorciada.

    Art. 32, §1, da Lei n° 10257. Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público muncipal, com a partcipação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

  • Que questão mal feita! Letra D tem contém erros, visto que não se trata de desapropriação sanção, e sem da desapropriação especial urbana.

  • a pergunta fala em desapropriação que não represente uso direto e específico em política pública predeterminada

     

    eu não marquei a E porque interpretei que a desapropriação sanção, a partir do momento que busca efetivar a função social da propriedade, tá atendendo a uma política pública já predeterminada...

     

    UÓ essa questão!

  • Na desapropriação para reforma urbana o bem não vai para o patrimônio do ente desapropriante: ------------------- " A questão referente à destinação deferida ao bem após a efetivação da retirada compulsória do imóvel do patrimônio do ex-proprietário, é disciplinada pelo Estatuto da Cidade nos §§ 4.º a 6.º, do art. 8.º. Nessa matéria transparece uma das várias particularidades da desapropriação para reforma urbana em relação à desapropriação tradicional. É que nestas, via de regra, o bem passa a integrar o patrimônio do ente expropriante, enquanto que naquelas, embora o imóvel possa permanecer em poder do Município que o utilizará de acordo com sua função social, a regra geral é que haja uma transferência a terceiros, aos quais será atribuída a obrigação urbanística". - https://jus.com.br/artigos/5084/desapropriacao-para-fins-de-reforma-urbana-e-o-estatuto-da-cidade-lei-n-10-257-2001/2

  • LETRA E) "cuja motivação não se funda na pretensão da Administração pública de utilizar direta e especificamente o imóvel para política pública predeterminada..."

    DESAPROPRIAÇÃO SANCIONATÓRIA NÃO SE VINCULA A POLÍTICA PÚBLICA PREDETERMINADA

     

     

  • Pessoal, pelo que compreendi da redação, a questão quis saber qual modalidade de aquisição de bens pelos entes públicos que NÃO POSSUI finalidade de utilização DIRETA para política pública PREDETERMINADA. Por exemplo, a desapropriação de um terreno para a construção de Fórum: nesse caso, o terreno foi desapropriado visando fim específico e predeterminado. No entanto, a "desapropriação sanção" não tem como finalidade principal a realização de determinada política anteriormente ajustada, mas sim de sancionar aquele que deixou de cumprir com a função social. Até mesmo porque, após a desapropriação sanção, "o Município terá cinco anos para promover a adequação do bem desapropriado à sua verdadeira função social, podendo ser feita por etapas" - isso demonstra a ausência de predeterminação da utilização do imóvel desapropriado.
  • Obrigada, Luiza Machado!

    Agora, sim, eu entendi.

  • Para resolver esta questão era necessário saber que o enunciado se referia a um instituto da Lei 10.257/01. Referida lei trata da regulamentação dos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, além de estabelecer diretrizes gerais da política urbana.

     

    Estamos tratando, portanto, de política urbana e um dos instrumentos da política urbana é a desapropriação urbanística.

     

    A alternativa considerada correta foi o item E.

     

    Vejamos a redação da própria alternativa com alguns complementos, entre parênteses e em negrito, feitos para auxiliar no entendimento:

     

    E - desapropriação como sanção pelo solo urbano que não cumpra sua função social (desapropriação urbanística), respeitadas as imposições prévias obrigatoriamente anteriores e não atendidas pelo proprietário (edificação, parcelamento compulsórios e IPTU progressivo no tempo), com indenização paga em títulos da dívida pública, em exceção à regra da indenização em dinheiro (indenização em títulos da dívida pública, resgatáveis no prazo de 10 anos).

     

     

    * FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Artigo 182, § 4º da CF/88:

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    GABARITO: E

     

    Bons estudos.

      

  • a) a servidão administrativa, em que determinado imóvel fica gravado definitivamente em favor de determinada utilidade pública, prevista indenização em títulos da dívida pública. 

    A servidão administrativa não é definitiva, é provisória.

     

    b) desapropriação por utilidade pública, precedida de decreto editado pelo Chefe do Executivo, instituto que exige sempre indenização prévia, justa e em dinheiro em favor do proprietário expropriado, sob pena de enriquecimento ilícito.

    Não é sempre em dinheiro, justa e prévia. Por exemplo, nos casos de desapropriação rural e urbanística são títulos que são pago em parcelas por um período de 10 anos – urbanístico – e 20 anos – rural - .

     

     c) instituição de operação urbana consorciada, por meio da qual são alterados e disciplinados os usos, zoneamento e usuários de determinado perímetro urbano, com vistas a adequação ao planejamento constante do plano diretor. 

    Não entendi.

     

     d) desapropriação-urbanística, que permite seja declarada a perda da propriedade do particular para adequação do perímetro em que está inserido ao que está previsto no plano diretor, exigida a indenização prévia, justa e em títulos da dívida pública municipal ou federal, sob pena de enriquecimento ilícito.

    Que eu saiba, nada há de prévia e justa na questão dos títulos.

     

    e) desapropriação como sanção pelo solo urbano que não cumpra sua função social, respeitadas as imposições prévias obrigatoriamente anteriores e não atendidas pelo proprietário, com indenização paga em títulos da dívida pública, em exceção à regra da indenização em dinheiro. 

    Não entendi.

  • Cuidado com os comentários galera, já que muita gente estuda por eles! O (A) colega aqui embaixo se equivocou. A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA tem caráter definitivo sim! O erro está na indenização, pois esta é condicionada a existência de um prejuízo.

  • As servidões públicas possuem caráter permanente!

    A servidão perdurará enquanto subsistir a necessidade do Poder Público e a utilidade do prédio serviente.

    Exemplo: obrigação do proprietário em consentir a passagem de fios elétricos ou telefônicos por sua propriedade ou a colocação de placas indicativas de ruas em edifícios privados.

    Apesar do seu caráter de perpetuidade, conforme lição da Professora Di Pietro, as servidões administrativas podem ser extintas nos seguintes casos:

    -Perda da coisa gravada (ou seja, desaparecimento do bem gravado);

    -Transformação da coisa gravada por fato que a torne incompatível com seu destino;

    -Desafetação da coisa dominante (desinteresse do Poder Público na utilização do bem imóvel);

    -Incorporação do imóvel serviente ao patrimônio público (porque não há servidão sobre coisa própria).

  • A servidão administrativa, em princípio, é permanente, vale dizer, não possui um prazo determinado; ela perdura pelo tempo que o Poder Público necessitar utilizar o bem objeto da servidão. No entanto, algumas situações podem acarretar a extinção da servidão como, por exemplo, o desaparecimento da propriedade ou sua incorporação ao patrimônio público.

    As causas extintivas da servidão administrativa são:

    1. a perda da coisa gravada;

    2. a transformação da coisa por fato que a torne incompatível com seu destino;

    3. a desafetação da coisa dominante, ou seja, se a coisa dominante for desafetada ou for afetada a fim diverso para o qual não seja necessária a servidão. Exemplo: se as instalações utilizadas como fortificações passam a ter fim diverso, cessarão as servidões administrativas correspondentes.

    4. a incorporação do imóvel serviente ao patrimônio público.


  • Realmente a redação do enunciado veio truncada e deu um trabalho para visualizar o que era pedido. Contudo, com paciência e atenção não há margem para dúvidas:

    Foca na palavra INSTITUTO. É isso que ele quer.

    Para fazer o quê? Para a ADM adquirir um imóvel.

    Que instituto? Aquele "cuja motivação não se funda na pretensão da Administração pública de utilizar direta e especificamente o imóvel para política pública predeterminada"

    Ou seja,

    Uma forma que a ADM adquira um imóvel, mas sem ter nenhum projeto específico para usá-lo.

    Pronto, vai caçar isso nas alternativas.

    Dá pra cortar A, B, C e D, trazem institutos em que a ADM tá PRECISANDO do imóvel. Não é o caso. Nem precisava analisar os conceitos trazidos.

    Gabarito E

  • GAB E

    sobre a letra A- O Estado vai usar o bem para prestar um serviço público. É um direito real (a servidão é perpétua, enquanto durar a vontade do Estado) sobre coisa alheia. Ex. usar terreno para a passagem de tubulação de gás.

    Na servidão há a redução da área útil do imóvel. O poder público limita o uso da propriedade para a execução de serviços públicos.

    Recai sobre imóvel público ou privado.

    A relação de dominação não é de um bem em relação a outro (como ocorre no direito civil), mas de uma finalidade sobre um bem (finalidade pública sobre a finalidade privada do bem): SERVIÇO DOMINANTE e BEM SERVIENTE.

    Conceito: É um ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular ou pública para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

    Atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Estado estará usando o bem juntamente com o particular. É uma obrigação de deixar fazer, possuindo caráter perpétuo.

    Cabe indenização? Em regra não. Só haverá indenização no caso de dano efetivo. Ônus cabe ao proprietário. Ela nunca poderá corresponder ao valor do bem. Se houver indenização é anterior.

    Há uma relação de dominação de um serviço sobre um bem, diferentemente do que ocorre no direito civil.

    Obs.: Servidão civil. Imóvel A não tem acesso à via pública, mas B tem. A vai passar um caminho dentro de B. A é o dominante e B é o serviente. A relação de dominação é de um bem sobre o outro. A SERVIDÃO CIVIL é um direito real instituído sobre um prédio estabelecido em favor de outro subserviente (Ex. servidão de passagem). 

  • Sinceramente, não entendi a pergunta.... só acertei porque lembrei da regra do Artigo 182, § 4º da CF/88.

  • Enunciado: A aquisição de imóveis pelos entes públicos pode se dar de forma voluntária ou compulsória, estando previsto na Lei n° 10.257/2001, consubstanciando-se em instituto para aquela finalidade e cuja motivação não se funda na pretensão da Administração pública de utilizar direta e especificamente o imóvel para política pública predeterminada.

    Em síntese: PARA ADQUIRIR IMÓVEL, SEM A PRETENSÃO DE UTILIZAR DIRETA E ESPECIFICAMENTE O BEM PRA ALGUMA POLÍTICA PÚBLICA, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVERÁ VALER-SE DO INSTITUTO...

    Alternativa E. Desapropriação como sanção, considerando que é forma de aquisição punitiva e não simplesmente para atender alguma finalidade já específica específica.

  • Questão muito mal feita, aff

  • A grande dica da questão é a parte do enunciado que diz " aquisição de imóvel prevista na Lei 10257/01", o que nos faz concluir que se trata de desapropriação por interesse social para a política urbana, prevista nos Art. 182 e 183 da CF, regulamentados pela Lei 10257/01(Estatuto das Cidades).

    Trata-se de desapropriação de competência exclusiva dos municípios, com função sancionatória, que recai sobre imóveis urbanos que descumprem a função social.

    Como já comentado pelos colegas, essa espécie de desapropriação não possui uma finalidade direta predeterminada em termos de como será aproveitado o imóvel, como se percebe no disposto dos §§ 4º e 5º do Art. 8º da Lei 10257, que estabelecem que o Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo de 5 anos, após a incorporação do imóvel ao patrimônio público, podendo inclusive realizar alienação ou concessão a terceiros após licitação.

    Ou seja, nesse tipo de desapropriação a função é sancionar o proprietário de imóvel urbano, inseridos em área definida em lei municipal específica e incluída no plano diretor que descumpriu a função social e não atendeu às providências do poder público para forçar o uso adequado do imóvel, quais sejam: 1º exigência de promoção do adequado aproveitamento, 2º ordem de parcelamento, utilização ou edificação compulsória, 3º cobrança de IPTU progressivo no tempo durante 5 anos.

    Lei 10257

    Art. 8Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 4 O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

    § 5 O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

  • Ninguém entende o que essa questão quer da gente

  • A explicação do professor deixa muito claro a questão ;)

    rsrs

  • GABARITO: E

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Pelo que entendi é o caso em que o proprietário de solo urbano não está cumprindo a sua função social, nesse caso o poder público municipal, com fundamento no Estatuto da Cidade, estabelece medidas a serem cumpridas pelo proprietário e caso houver o descumprimento ocorrerá a desapropriação urbana, previsto na Lei 10.251/2001.

  • A servidão não é definitiva. É permanente. Isto é, permanece enquanto houver o interesse público. CUIDADO!
  • A última frase do enunciado mata a questão. A única forma de intervenção na propriedade privada que não busca a satisfação de interesse público é no caso de ato ilícito praticado pelo proprietário. (Trabalho escravo ou produção de entorpecentes).

    Espero ter ajudado.

  • A desapropriação tem como regra genérica o art. 5º, XXIV, da CRFB (desapropriação por utilidade/necessidade pública e interesse social) e outras três previsões específicas, também constitucionais, nos artigos 182, §4ª, III (desapropriação urbanística); art. 184 (desapropriação rural) e art. 243 (desapropriação confiscatória).


    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, assim, conceituam a desapropriação, com fulcro no art. 5º, XXIV:

    procedimento de direito público mediante o qual o Estado, ou quem a lei autorize, retira coercitivamente a propriedade de terceiro e a transfere para si - ou, excepcionalmente, para outras entidades - fundado em razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social, em regra, com o pagamento de justa e prévia indenização."

    Sobre a modalidade específica de desapropriação urbanística, lecionam os autores, com fulcro no art. 182, §4º, III:

    “Essa hipótese de desapropriação possui caráter sancionatório e pode ser aplicada ao proprietário de solo urbano que não atenda à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade, nos termos do plano diretor do município. A indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emíssão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."

    O enunciado da questão é um pouco confuso, mas, menciona a Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, o qual regulamentou a desapropriação urbana, o que já favorece localizar o que se pede.

    O comando da questão exige que se aponte um instituto que representa uma forma de aquisição compulsória da propriedade pela Administração Pública (desapropriação) e que tal não se destine a utilização pelo Poder Público, de maneira predeterminada, exatamente como ocorre na desapropriação urbanística.


    Vamos às assertivas:
    A) ERRADO - A servidão administrativa implica, tão somente, o direito de uso pelo Poder Público de imóvel alheio, para o fim de prestação de serviços públicos. Não há perda de propriedade por parte do particular, como ocorre na desapropriação.
    B) ERRADO – como vimos, as desapropriações por utilidade/necessidade pública e interesse social, em regra, ensejam o pagamento de justa e prévia indenização, como preceitua o art. 5º, XXIV da CRFB, sob pena de desvio de finalidade (tredestinação) e antijuridicidade da intervenção, como bem lembra Rafael Oliveira.
    C) ERRADO – o instituto da “operação urbana consorciada" tem previsão no art. 32 do Estatuto da Cidade. É instrumento que tem como objetivo o desenvolvimento urbanístico (artigos 32 a 34 da Lei 10.257/2001), e por isso não guarda relação com o que exigiu o enunciado.
    D) ERRADO – Conforme exposto, a indenização, nos casos de desapropriação urbana, por conta de seu caráter sancionatório, será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
    E) CERTO - a desapropriação urbana possui caráter subsidiário pois o art. 182, § 4.º, da CRFB estabelece uma ordem sucessiva de medidas e de sanções que deve ser observada pelo Poder Público, da seguinte forma:

    1º) notificação do proprietário para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
    2º) fixação do IPTU progressivo no tempo, caso seja desatendido o prazo da notificação e
    3º) desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública, previamente aprovados pelo Senado, resgatáveis em até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano (art. 182, § 4.º, III, da CRFB e art. 8.º, § 1.º, do Estatuto da Cidade).




    Gabarito do Professor: E


    BIBLIOGRAFIA
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 2. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p. 1203.
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p.604.

  • LETRA B: ERRADA

    CF, art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Além disso, como a Luiza Nadin Machado falou, o enunciado queria saber qual modalidade de aquisição de bens pelos entes públicos que NÃO POSSUI finalidade de utilização DIRETA para política pública PREDETERMINADA

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. (=DESAPROPRIAÇÃO URBANÍSTICA)

     

    ==========================================================================

     

    LEI Nº 10257/2001 (REGULAMENTA OS ARTS. 182 E 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) (=ESTATUTO DA CIDADE)

  • Desapropriação sanção : não atender a função social . As mesas serão expropriadas ( não desapropriadas ) e por isso serão indenizadas em Títulos da dívida pública e não dinheiro

ID
2804221
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Os princípios que informam a Administração pública também se aplicam ao desempenho das funções executivas de caráter urbanístico, ordenadoras do solo e do planejamento urbano. Há, entretanto, princípios específicos aplicáveis a essa atuação, dentre os quais:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da justa distribuição dos ônus e benefícios da organização: diz que o processo da urbanização gera aspectos positivos (esgoto, agua potável, praças, serviços de maneira geral) e aspectos negativos (impactos ambientais). É um princípio de equidade, devendo todos da sociedade têm que ser afetados por esses benefícios.

    Artigo 2° Inciso IX Lei 10257/01

  • Gabarito C

     

    A) O princípio da subsidiariedade, de acordo com o qual o interesse privado sempre subjaz ao interesse público, sendo corolário do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. ❌

     

    PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIDADE: confere-se preferência aos particulares na implementação do planejamento urbanístico, desde que estes possam fazê-lo de maneira adequada e suficiente (Regina Helena, Princípios de Direito Urbanístico na Constituição de 1988).

     

     

    B) O princípio da função social da propriedade, segundo o qual toda a propriedade, pública ou privada, deve estar diretamente destinada à [sic] uma atividade de interesse ou serviço público. ❌

     

    Constituição Art. 182 § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    O CC também traz uma definição de função social (art.1.228), basicamente relativa ao meio ambiente.

     

    O fato de uma propriedade cumprir sua função social (estar edificada, não perturbar vizinhos e não poluir o ambiente, por exemplo), não implica que ela está destinada, diretamente, A (NÃO TEM CRASE) uma função pública. Por exemplo, posso ter um galpão, construído de acordo com a legislação municipal, que uso para guardar minha coleção de bonecos do Ben10. Ele cumpre sua função social, mas não está diretamente destinado a uma atividade de interesse público.

     

     

    C) O princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus derivados da atuação urbanística, que, em verdade, é expressão do princípio da igualdade, pois informa que deve haver equidade ao impor referidos ônus e benefícios àqueles que arcaram e se beneficiaram deles.  ✅

     

    "princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus derivados da atuação urbanística, cremos dispensáveis maiores comentários, pois apóia-se, em última análise, no próprio princípio da igualdade, sendo autêntico desdobramento deste. Aliás, ao admitir-se estar obrigado em nosso ordenamento jurídico o princípio da afetação das mais-valias ao custo da urbanificação, jaz implícita a idéia da distribuição eqüitativa de benefícios e ônus" (op. cit.).

     

     

    D) O princípio da vinculação ao plano diretor, segundo o qual esse instrumento, após aprovado, não pode sofrer alterações nos dois mandatos seguintes. ❌

     

    Estatuto da Cidade. Art. 39. § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

     

     

    E) O princípio da mais valia, segundo o qual todo proprietário de imóvel público ou privado deve recolher aos cofres públicos a diferença da valorização de seu imóvel considerando avaliação anterior e posterior a determinada obra pública. ❌

     

    Decreto-Lei 195/1967. Art 2º Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas:

     

    Ressalte-se que o tema é controverso: A CF apenas traz a imunidade recíproca para impostos (art. 150, VI, "a"), sendo possível, em tese, a cobrança (Sabbag, Manual)

  • José Afonso da Silva, em seu livro "Direito Urbanístico Brasileiro", no capítulo sobre os princípios informadores do direito urbanístico, lista os abaixo, com base na lição de Carceller Fernández (dados retirados da edição de 2010):

    1. Princípio de que a Urbanificação é uma função Pública.

    2. Princípio da conformação da propriedade Urbana.

    3. Princípio da coesão dinâmica (aqui ele faz um adendo, informando que esse princípio não é citado por Fernández).

    4. Princípio da afetação das mais-valias ao custo da urbanificação.

    5. Princípio da Justa distribuição dos benefícios e ônus derivados da atuação urbanística.


  • Trata-se de dispositivo previsto no Estatuto das Cidades, especificamente, no inciso IX do art. 2º do mencionado diploma.

    Vejam:

    Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da

    propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

    Por esse motivo, a letra "C" está correta.


ID
2804224
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Público pretende desapropriar um terreno localizado no seu Município, para lhe dar destinação diversa, alterando a original, que era de lote, recebida quando do registro do projeto de loteamento. Isso porque o Poder Público entendeu que as dimensões da área institucional constante do projeto de loteamento não seriam suficientes para atender a necessidade de instalação de uma escola técnica, demanda atual da sociedade para aquela localização. A desapropriação pretendida

Alternativas
Comentários
  • A desapropriação é possível, visto a primazia do interesse público. Porém, deve ser observada a necessária indenização, conforme prevê a lei.


    Disponível em: <https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-consultor-urbanistico-cldf-cabe-recurso/>. Acesso em: 1 out. 2018.

  • letra D

     

    lei 6766/79

    Art. 44. O Município, o Distrito Federal e o Estado poderão expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, ressalvada a preferência dos expropriados para a aquisição de novas unidades.

  • questãozinha mal feita

  • A questão considerada correta diz: "não existindo óbice à desapropriação em razão de seu titular". Ora.. Havendo ou não óbice pode haver a desapropriação. Questão mal elaborada.

  • Péssima questão. Não pela dificuldade, mas pela incapacidade do examinador de expor o que ele, de fato, queria.

  • nem sei como consegui acertar, redação horrível

  • Lembrando da exceção envolvendo o imóvel desapropriado para PARCELAMENTO POPULAR DESTINADO À CLASSE DE MENOR RENDA:

    Art. 5, § 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.

  • A FCC as vezes parece o mestre dos magos. Mas o gabarito, depois de parir um filho lendo a questão, é letra D.

  • eu fui meio que lembrando da tredestinação, pois a Adm. viu que a construção da escola técnica era o interesse publico caracterizado para aquele imóvel, que originalmente, era somente um lote. Portanto, ela alterou a destinação original (lote para loteamento) mas preservou a utilidade pública da desapropriação (construção de escola técnica de interesse coletivo).

  • A desapropriação pode ser mantida pelo fato do poder público dar outro destino público pra a área. Se tivesse dado outro destino que não fosse público caberia retrocessão.

  • Eu li uma farmácia e não entendi um comprimido! PQP!!!! já não basta a enxurrada de assunto p/ estudar e ainda se deparar c/ uma questão medonha dessa.

  • Achei a letra D bonita! Por isso a marquei kkkkkkkkkkk

  • Boa, Marcus.. kkkkk

  • Art. 5, § 3º do Decreto Lei 3365/41: Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.

  • A questão indicada está relacionada com as formas de intervenção estado na propriedade.

    • Formas de intervenção do Estado na propriedade:

    - Limitação administrativa;
    - Ocupação temporária;
    - Requisição administrativa;
    - Tombamento;
    - Servidão administrativa;
    - Desapropriação.

    • Desapropriação:

    A desapropriação pode ser entendida como o procedimento administrativo, em que o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, de utilidade pública ou de interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, com o pagamento de justa indenização. 
    - Sujeito ativo da desapropriação por utilidade pública: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios - artigo 2º, do Decreto nº 3.365 de 1941. 

    As hipóteses de utilidade pública encontram-se dispostas no artigo 5º, do Decreto nº 3.365 de 1941. 

    - Utilidade pública: situação em que o Poder Público precisa utilizar o bem diretamente, seja para obra pública ou para prestar algum serviço (CARVALHO, 2015). A situação é regulamentada pelo Decreto nº 3.365 de 1941. 

    - Necessidade pública: acontece nas mesmas situações em que pode imaginar a situação de utilidade pública, acrescida da urgência de resolver o problema. Nesse caso, a ausência de atuação estatal pode ensejar prejuízos ao interesse público (CARVALHO, 2015).
    - Interesse social: necessidade de garantir a função social da propriedade. Os casos são regulados em regra pela Lei nº 4.132 de 1962. 
    A) ERRADO, uma vez que ocorre o direito à retrocessão nos casos em que o Poder Público desapropriar o bem, transferindo a propriedade ao patrimônio público, mas deixar o bem inaproveitado ou subaproveitado, acarretando em desvio de finalidade ilícito. 
    Não se verifica a retrocessão na situação indicada, conforme delimitado no enunciado o Poder Público pretende desapropriar o terreno para instalar uma escola técnica, demanda atual da sociedade. 
    B) ERRADO, conforme indicado no enunciado a área designada não é suficiente para instalar a escola técnica. Dessa forma, o Poder Público pode desapropriar visando a utilidade pública. 
    C) ERRADO, já que pode ser realizada a desapropriação. A alteração justificada, uma vez que área constante no projeto não é suficiente para instalar a escola técnica - utilidade pública.
    D) CERTO, uma vez que a desapropriação pode ser realizada para atender a utilidade pública, mediante o pagamento de justa indenização ao proprietário. A instalação da escola objetiva atender a interesse público.
    E) ERRADO, tendo em vista que não há essa restrição. A desapropriação é possível para atender a utilidade pública. 
    Gabarito: D

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

  • eu acertei não sei como, até gora eu não entendi a questão, era loteamento ou virou loteamento depois?

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    ============================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 3365/1941 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 1o  A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.

     

    ARTIGO 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.


ID
2804227
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um agricultor ocupa uma porção de 15 hectares na zona rural há mais de 30 anos, pois sucedeu ocupação anterior que era de seu pai. Desde seu antecessor a terra é destinada a cultura agrícola, sendo que desde que sucedeu seu pai, vem empregando a área à plantação de feijão, além de manter uma pequena porção para subsistência. Pretendia regularizar sua área mediante usucapião, porque não dispunha de título de propriedade, mas descobriu que a área, em verdade, pertence ao Distrito Federal, abrangida por uma matrícula de área maior. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • A LETRA B está correta, nos termos do disposto no art. 8º, inciso I da lei 5803/17:


     

    Art. 8º Os instrumentos jurídicos para concessão de uso e alienação das terras públicas rurais objeto desta Lei são:

    I - legitimação de posse para a gleba com característica rural inserida em zona urbana ou gleba rural que não possua matrícula individualizada;

    II - Concessão de Uso Oneroso - CDU, com vigência de 30 anos, renovável por igual período, mediante retribuição anual;

    III - Concessão de Direito Real de Uso - CDRU:

    a) mediante retribuição anual, com prazo determinado e vigência de 30 anos, renovável por igual período;

    b) mediante alienação do direito real de uso, por prazo indeterminado;

    IV - escritura de compra e venda.

    § 1º A gleba com característica rural inserida em zona urbana é regularizada por meio da CDU ou da CDRU, com opção de compra do direito de uso, conforme regulamento.

    § 2º Estando a ocupação da terra pública rural regularizada por meio da CDU e em sendo efetuado o registro da individualização do imóvel rural, o concedente tem o prazo máximo de 1 ano para notificar o concessionário para a celebração da CDRU.

    § 3º A escritura da CDRU é lavrada com opção de compra do imóvel rural, conforme regulamento.

    § 4º Para exercitar o direito de compra do imóvel rural, o beneficiário deve estar adimplente com o contrato e com a Fazenda Pública do Distrito Federal.

    § 5º Ficam a Terracap e o Distrito Federal autorizados a efetuar o registro da individualização da terra pública rural para fins de cumprimento do disposto nos §§ 2º e 3º.

    § 6º Os custos cartoriais de abertura de matrícula individualizada das áreas públicas rurais são de responsabilidade exclusiva da Terracap, que não pode repassá-los ao legítimo ocupante.



    Para quem estava em dúvida entre as letras B e C, a letra C apresenta o requisito de "manter o cultivo em mais de 90% da área produtiva", o que não está previsto na Lei 5.803.

  • letra B está correta por ser uma lei local!

    todavia, não se poderia ter esta letra A nas alternativas. que tem previsão constitucional, que vai se sobrepor a letra B, que também estaria correta!

    a não ser que não tenha mais hierarquia das normas no nosso ordenamento.

     

    embora a B fale de direito de posse, a terra ainda será do DF. 

    e a terra dos indios nao é da união?! vai ter usucapião dos indios é...

     

    gabarito A e B

  • Complementando, o erro da letra "a" está na locução "inexiste possibilidade de regularização". De fato, a usucapião é vedada (CF, art. 191, p.ú.), mas existem outras formas de regularizar a ocupação narrada, como a referida na letra "b", considerada como correta.


    O texto da questão induz a pensar na usucapião (sugerindo alguns dos requisitos - tempo, tamanho da área etc.), e em seguida, o examinador elabora uma resposta errada e capciosa, para testar a atenção do candidato.

  • A questão refere-se à Lei 5.803/2.017, regulamentada pelo Decreto nº 38.125/17, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal.

    A regularização poderá ser aplicada em áreas que tenham destinação rural, com o exercício efetivo da atividade de agricultura, pecuária, agroindústria, turismo rural ou ecológico, preservação ambiental ou reflorestamento (https://www.cl.df.gov.br/ultimas-noticias/-/asset_...)

    De acordo com o art. 7º da Lei:

    “Para ser beneficiário da regularização prevista nesta Lei, o ocupante de terra pública rural deve iniciar o procedimento administrativo junto à Seagri-DF, a fim de comprovar os seguintes requisitos:

    I - ocupação de: a) gleba rural com área não inferior a 2 hectares; b) gleba com característica rural inserida em zona urbana, na forma estabelecida no art. 4º, I V;

    II - ocupação efetivada anteriormente a: a) 5 de dezembro de 2008, por si; b) 27 de agosto de 2004, por sucessão;

    III - atividade rural ou ambiental efetiva, dando à gleba que ocupa sua destinação legal em cumprimento à função social da terra;

    IV - não ser concessionário de outra terra rural pertencente ao Distrito Federal ou à Terracap, mediante comprovação por termo de declaração emitido pelo ocupante;

    V - estar adimplente perante a Fazenda Pública do Distrito Federal, a Terracap e a SeagriDF;

    VI - estar adimplente com o Imposto Territorial Rural - ITR;

    VII - apresentar inscrição da gleba no Cadastro Ambiental Rural - CAR, criado pela Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

    Parágrafo único. A Seagri-DF deve estabelecer, em regulamento, os procedimentos para atendimento ao disposto neste artigo".

    O agricultor, no caso narrado, preenche os requisitos do inciso I, alínea a (gleba rural com área não inferior a 2 hectares), do inciso II, alínea a (ocupada há mais de 30 anos), e do inciso III (terra destinada a cultura agrícola).

    O art. 8º da Lei dispõe sobre os instrumentos jurídicos para concessão de uso e alienação das terras públicas rurais e, entre elas, temos:

    “I - legitimação de posse para a gleba com característica rural inserida em zona urbana ou gleba rural que não possua matrícula individualizada;

    II - Concessão de Uso Oneroso - CDU, com vigência de 30 anos, renovável por igual período, mediante retribuição anual;

    III - Concessão de Direito Real de Uso - CDRU: a) mediante retribuição anual, com prazo determinado e vigência de 30 anos, renovável por igual período; b) mediante alienação do direito real de uso, por prazo indeterminado;

    IV - escritura de compra e venda."

    O art. 23 da Lei concede um prazo de 2 anos para o requerimento da regularização, a contar da vigência da regulamentação desta Lei.

    Com esses dados, é possível resolver a questão. Passemos à análise das assertivas.

    A) De fato, a própria CRFB proíbe a usucapião de terras públicas (art. 191, § ú); contudo, a lei possibilita a regularização de terras públicas rurais. Incorreta;

    B) Em consonância com os dispositivos legais mencionados anteriormente, a assertiva está correta;

    C) O art. 8º, inciso III da Lei permite que seja por prazo determinado e de vigência de 30 anos, renovável por igual período, ou por prazo indeterminado, mediante alienação do direito real de uso, mas não faz a exigência de cultivo em mais de 90% da área produtiva para a sua concessão. Incorreta;

    D) Não se fala em concessão de uso gratuita. Tanto a concessão de direito de uso oneroso (“instrumento pelo qual a Administração Pública transmite ao particular, DE FORMA ONEROSA E MEDIANTE RETRIBUIÇÃO ANUAL PREVIAMENTE, o uso privativo de terra pública rural de sua propriedade, em gleba sem matrícula individualizada" – art. 2º, inciso IV da Lei), quanto a concessão de direito real de uso (instrumento público pelo qual a Administração Pública transfere ao particular, DE FORMA ONEROSA E MEDIANTE RETRIBUIÇÃO ANUAL PREVIAMENTE FIXADA, o direito real resolúvel de uso de imóvel rural de sua propriedade" – art. 2º, inciso V) são onerosas. Incorreta;

    E) Cabe, aqui, a legitimação da posse. Incorreta.


    Resposta: B 
  • Apesar de alternativa B ser considerada correta, marquei a alternativa A, por entender que a Constituição Federal é a nossa lei maior!! Súmula 340 do STF: «Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.»

  • Acredito que não há conflito de normas, de fato, o ordenamento proíbe a usucapião de terras públicas, mas o que a alternativa correta afirma é que será possível a legitimação da posse, as quais são institutos diferentes.

    Lembrando que a legitimação da posse é instituto previsto, inclusive, na Lei n. 13.465/2017 que trata dessas situações em área urbana.

  • Embora não seja possível a usucapião, é possível outras formas de legitimação de posse, por isso a A está errada. Eu quase fui direto na A, mas depois percebi a pegadinha.


ID
2804230
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Iniciada nova gestão na Administração pública de determinado ente federado, foi dado início à execução do plano urbanístico integrante do plano diretor, que contempla uma série de intervenções viárias, com obras de infraestrutura, que inclui a demolição de alguns viadutos, para reconfiguração do sistema viário. Entretanto, um desses viadutos foi projetado por um renomado arquiteto e é marco da criação do referido município, datado de mais de um século. A associação de arquitetos local publicou nota técnica contendo informações sobre o projeto, linha arquitetônica e relevância da obra, o que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    ESTATUTO DA CIDADE

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros INSTRUMENTOS:

    (...)

    V – institutos jurídicos e políticos:

    (...)

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937

     Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.


ID
2804233
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em observância ao disposto na Lei Distrital n° 4.566/2011, o Distrito Federal precisa implantar faixas exclusivas para esse transporte coletivo nos trechos identificados no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal, com a finalidade de promover integração e articulação dos vários modos de transporte com a finalidade de atender às exigências de deslocamento da população. Para tanto,

Alternativas
Comentários
  • GABA E


ID
2804236
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Conforme reportado por José Afonso da Silva, solo criado será toda edificação acima do coeficiente único, quer envolva a ocupação de espaço aéreo, quer a de subsolo. (Direito Urbanístico Brasileiro). A Lei n° 10.257/2001 trata desse conceito ao disciplinar

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social

     

    LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

  • GAB D art 35 lei 10257/01

  • a) Errada.

    Da outorga onerosa do direito de construir

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    b) Errada.

    Da transferência do direito de construir

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e

    habitação de interesse social.

    c) Errada.

     Das operações urbanas consorciadas

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações

    consorciadas.

    § 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    d) Correta, vide Art.35, na justificativa da letra (b).

    e) Errada, vide Art.35, na justificativa da letra (b).

  • Outorga Onerosa do Direito de Construir (art. 28) - palavras-chave: PDOT, contrapartida, acima do coeficiente. Combate valorização excessiva.

    Transferência Do Direito de Construir (art. 35) - palavras-chave: Lei Municipal. Interesse Público. Exercício em outro local. Escritura pública.

    Operações Consorciadas (art. 32) - Lei Municipal específica. Poder Público. Proprietários. Transformação Social. Melhoria Ambiental.

    Todos os artigos são do Estatuto das Cidades

    Agora vamos às alternativas:

    Na Letra A, o erro é afirmar que na Outorga Onerosa há alienação do direito de construir. Essa alienação não se enquadra em nenhum dos três conceitos do Estatuto das Cidades.

    Na Letra B, o erro é que esse conceito seria de Outorga Onerosa, uma permissão de construir acima do coeficiente. Não é transferência.

    Na Letra C, as operações consorciadas só podem ser aprovadas por meio de Lei Municipal específica.

    LETRA D, gabarito.

    Na letra E, o que a alternativa como outorga onerosa, é na verdade, transferência do direito de construir.

  • Gab. D

    a) a outorga onerosa do direito de construir, por meio da qual o proprietário ou possuidor do terreno podem alienar o potencial construtivo da área objeto de seu direito real, mediante contrapartida financeira.

    Da outorga onerosa do direito de construir

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    b) a transferência do direito de construir, por meio da qual o proprietário de um terreno ou imóvel pode ser autorizado a edificar acima do coeficiente básico, desde que reduzido esse potencial de qualquer outro terreno de sua titularidade situado no mesmo município.

    Da transferência do direito de construir

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

    c) as operações urbanas consorciadas, que compreendem intervenções conjuntas dos entes públicos para readequação urbana do perímetro identificado, aprovadas por meio de decreto do ente federado municipal ou distrital.

    Aprovadas por meio de LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA!

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações

    consorciadas.

    d) a transferência do direito de construir, autorizada por lei municipal, por meio da qual o proprietário do terreno pode ser autorizado a utilizar o potencial construtivo desse bem em outro local, quando aquele tiver sido, por exemplo, necessário para implantação de equipamentos comunitários.✅

    Da transferência do direito de construir

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    e) outorga onerosa do direito de construir, autorizada por lei municipal, por meio da qual o proprietário de um terreno pode ser autorizado a utilizar o potencial construtivo do mesmo em outro local, no caso daquele ter sido destinado a programa de regularização fundiária.

    Definição de Transferência do Direito de construir

  • A questão trabalhou alguns conceitos de instrumentos jurídico-políticos trazidos pelo Estatuto da Cidade com vistas à implementação da política urbanística no país.




    Vamos analisar as alternativas, separadamente:




    A) ERRADA - A outorga onerosa do direito de construir trata-se de uma licença para construir acima dos limites preestabelecidos para a região, ofertada uma contrapartida. Nos termos do Estatuto da Cidade, é outorgada apenas ao proprietário. Dependerá de lei municipal específica que complementará as disposições realizadas no plano diretor. (Artigos 28 a 31, Estatuto da Cidade)




    B) ERRADA – A alternativa mistura os institutos da “outorga onerosa do direito de construir" e transferência do direito de construir. Neste último, o proprietário de imóvel urbano, que foi impedido de exercer seu potencial de construção, face a restrições impostas pelo Poder Público, poderá fazê-lo em outro imóvel; entretanto a possibilidade de edificação deverá atender ao coeficiente básico de aproveitamento, como seria no imóvel de origem.




    C) ERRADA- A operação urbana consorciada – OUC é um instrumento de política urbana, previsto no art. 32, §1º do Estatuto da Cidade. Compreende um conjunto de intervenções urbanas em determinada área, conduzida pelo Poder Público municipal, que conta com a participação de proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, que mantenham relação com a região afetada. O termo “consorciada", portanto, não alude a consórcio entre entes federados – como ocorre nos consórcios públicos – aqui, a cooperação se dá entre o Poder Público municipal e os particulares.




    D) CERTA – Conforme art. 35 da Lei 10.257/2001




    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:


    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;





    E) ERRADA – A alternativa traz o conceito de transferência do direito de construir e chama de “outorga onerosa do direito de construir".







    Gabarito do Professor: D








ID
2804239
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 13.465/2017 instituiu normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), no contexto da qual foi introduzida a legitimação fundiária,

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.465

    Art 11 - VII - legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb

  • REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Reurb) é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. As medidas jurídicas correspondem especialmente à solução dos problemas dominiais, referente às situações em que o ocupante de uma área pública ou privada não possui um título que lhe dê segurança jurídica sobre sua ocupação. É o aspecto da falta de um “documento” que dê a plena propriedade ao beneficiário direto da Reurb.


    Legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb (art. 23, da Lei 13.465/2017) 


    Fonte: https://www.sinoreg-es.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/arquivos/CARTILHA_REGULARIZACAO_FUNDIARIA_URBANA_2017.pdf

  • Gabarito: Letra C

  • a) Art. 9º, § 2 o   A Reurb promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos INFORMAIS comprovadamente existentes, na forma desta Lei, até 22 de dezembro de 2016



    b) aplica-se, também, aos terrenos de titularidade pública.



    Art. 16. Na Reurb-E, promovida sobre bem público,

    havendo solução consensual, a aquisição de direitos reais pelo particular

    ficará condicionada ao pagamento do

    justo valor da unidade imobiliária regularizada, a ser apurado na forma

    estabelecida em ato do Poder Executivo titular do domínio, sem considerar o

    valor das acessões e benfeitorias do ocupante e a valorização decorrente da

    implantação dessas acessões e benfeitorias.  



    Parágrafo único. As áreas de propriedade do poder

    público registradas no Registro de Imóveis, que sejam

    objeto de ação judicial versando sobre a sua titularidade, poderão ser objeto

    da Reurb, desde que celebrado acordo judicial ou extrajudicial, na forma desta

    Lei, homologado pelo juiz.  



  • c) Art 11 - VII -

    legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do

    direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb;



    d) Art. 25, § 1o A legitimação de posse poderá ser transferida por  causa mortis  ou por ato inter vivos.



    e) Art. 77. A Medida Provisória no 2.220,

    de 4 de setembro de 2001, passa a vigorar com as

    seguintes alterações:   .  


    “Art. 9º  É facultado ao poder público competente conceder

    autorização de uso àquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu,

    por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta

    metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade

    urbanas para fins comerciais.


    Deus seja louvado

    eternamente!

     


  • Essa lei promoveu diversas alterações e o art. 11 passou a dispor que “Para fins desta Lei, consideram-se: VII - legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade". 

    A legitimação fundiária, ao ser tratada como forma originária de aquisição da propriedade, tem como objetivo regularizar, por parte do Poder Público Municipal, as áreas populares ou favelizadas, que passam a ser concedidas a particulares, sem haver a necessidade do pagamento de impostos, especialmente o ITCMD, cobrado pelos Estados quando o Município transmite a propriedade a ser regularizada.

    O instituto, nas lições do Prof. Flavio Tartuce, situar-se-ia entre a legitimação da posse e a usucapião. De fato, a legitimação fundiária, assim como a usucapião, é forma de aquisição originária da propriedade; contudo, ela decorre de um ato discricionário da administração pública e o § 4º do art. 23 vem confirmar isso:
    “Na Reurb-S de imóveis públicos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e as suas entidades vinculadas, quando titulares do domínio, ficam autorizados a reconhecer o direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado por meio da legitimação fundiária".

    Há quem critique o instituto, considerando-o uma verdadeira violação ao direito de propriedade, uma vez que possibilita ao prefeito conferir a propriedade a terceiros que ocupem o imóvel, sem qualquer indenização ao particular. Há críticas, também, quanto ao fato dela poder recair sobre áreas públicas (art. 23), o que violaria a vedação expressa da Constituição à usucapião de bens públicos; todavia, insta recordar que não estamos diante do instituto da usucapião (de fato, bens públicos não são passiveis de usucapião) , não se falando, aqui, em direito subjetivo invocado em face do ente público e nem em prescrição aquisitiva. Resta saber a posição a ser adotada pelas cortes superiores.

    Quanto a Reurb, dispõe o art. 9º que “Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes", com os objetivos arrolados no art. 10.

    http://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/7800...

    A) O ato do poder público que reconhece a posse de imóvel objeto da Reurb é a LEGITIMAÇÃO DE POSSE (art. 11, inciso VI da Lei). De acordo com o art. 23 da Lei “A legitimação fundiária constitui FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DO DIREITO REAL DE PROPRIEDADE conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em ÁREA PÚBLICA ou possuir em ÁREA PRIVADA, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, INTEGRANTE DE NÚCLEO URBANO INFORMAL consolidado existente em 22 de dezembro de 2016". Incorreta;

    B) Para aquele que ocupar não apenas a área privada, mas, também, a área pública, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016. Incorreta;

    C) A CRF é o “documento expedido pelo Município ao final do procedimento da Reurb, constituído do projeto de regularização fundiária aprovado, do termo de compromisso relativo a sua execução e, no caso da legitimação fundiária e da legitimação de posse, da listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado, da devida qualificação destes e dos direitos reais que lhes foram conferidos" (art. 11, inciso V da Lei). Correta;

    D) Não apenas imóveis públicos, mas, também, particulares. Sabemos que a legitimação fundiária constitui forma de aquisição originária da propriedade, sendo possível a sua transmissão “mortis causa". Para a legitimação da posse há previsão expressa nesse sentido no art. 25, § 1º da Lei. Incorreta;

    E) Não é restrita para ocupações residenciais. Vejamos o que dispõe o inciso III do § 1º do art. 23 da Lei: “Apenas na Reurb-S, a legitimação fundiária será concedida ao beneficiário, desde que atendidas as seguintes condições: III - em caso de imóvel urbano com finalidade não residencial, seja reconhecido pelo poder público o interesse público de sua ocupação". O instrumento que reconhece a posse de imóvel objeto da Reurb é a legitimação de posse, conforme outrora falado. Incorreta.

    Resposta: C 
  • fundi-ária - origin-ária - imobili-ária

    posse - posse

  • Sobre a alternativa E:

    Lei 13.465/17

    Art. 23 § 1º Apenas na Reurb-S, a legitimação fundiária

    será concedida ao beneficiário, desde que atendidas as seguintes condições: 

    III - em caso de imóvel urbano com finalidade não residencial,

    seja reconhecido pelo poder público o interesse público de sua ocupação


ID
2804242
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal declarou de utilidade pública, para fins de reforma agrária, uma grande área de terras improdutivas e cujo título imobiliário demandava regularização. A conduta do ente federado é

Alternativas
Comentários
  • gab A


    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Artigo 22 -  Compete privativamente a União  legislar sobre:

    II - desapropriação;

    Artigo 184 - Compete privativamente a União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de ate 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    GABA "a"

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Eu não sabia a letra da CF para responder. Mas usei a seguinte lógica:


    Algo que é inconstitucional, não se convalida. Assim, eliminei a C pois é incoerente afirmar que o ato do DF seria inconstitucional e que a União poderia reaproveitar tal ato.

  • Existem 2 tipos de desapropriação que podem confundir na hora da prova:


    Desapropriação de imóvel urbano (art. 182, CF):


    Regra geral: prévia e justa indenização em dinheiro.


    Porém, caso não haja adequado aproveitamento, poderá o Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, sucessivamente:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    Desapropriação de imóvel rural (art. 184, CF):


    Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


  • Desapropriação por interesse público: indenização em dinheiro

    Desapropriação sanção ( a propriedade não está cumprindo seu papel social): pagamento com títulos da dívida pública

    Desapropriação confiscatória (plantio de drogas) : sem indenização

  • Complementando o comentário do colega, é importante termos em mente uma noção geral de direito para que possamos nos articular naquelas questões em que não sabemos a literalidade da lei, ou esquecemos algum recurso indispensável a sua resolução.

    São nulos os atos inconstitucionais e não são convalidáveis,

  • Segundo o Artigo 22 da Constituição Federal compete privativamente a União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    Artigo 184 - Compete privativamente a União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de ate 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


    GABARITO - A

  • Concordo com o colega @Daniel R., usei da mesma lógica. O ato já nasceu nulo.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • A título de complementação..

    CF - Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA. 1. A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. 2. Recurso especial não provido. REsp 964223/RN. Relator Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta turma. Julgamento 18/10/2011. DJe 04/11/2011


ID
2804245
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Município declarou de interesse social um terreno urbano para fins de implantação de um conjunto habitacional de baixa renda. Após, deu início aos estudos e levantamentos técnicos e documentais necessários para o ajuizamento da ação de desapropriação, o que ocorreu 3 anos depois da edição do decreto. Quando do ajuizamento da desapropriação,

Alternativas
Comentários
  • COMPLEMENTANDO:

    Inicia o prazo de caducidade, contados da expedição do decreto:

    necessidade ou utilidade pública: 5 ANOS

    interesse social2 ANOS

     

     

    Na contestação, o expropriado somente poderá discutir eventuais ilegalidades, o valor da indenização e o enquadramento da desapropriação em uma das hipóteses legais. Qualquer outra questão deverá ser decidida em ação autônoma.

     

    FONTE: MAZZA

  • A caducidade a que se refere o parágrafo anterior ocorre após cinco anos, nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, e dois anos, se fundada no interesse social. Isto significa dizer que a Administração Pública possui desde a data da expedição da declaração até o último dia do prazo para propor ação de desapropriação e promover a citação conforme o artigo 219 do Código de Processo Civil. Todavia, vale lembrar, que a caducidade não extingue o poder de desapropriar o bem em questão, visto que a declaração pode ser renovada após um ano contado da data em que caducou a última declaração (art. 10, decreto-lei 3.365).

  • letra D

     

    lei 4123/62

    Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

     

    DL 3.365/41 (utilidade pública)

    Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.   Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

    Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público. 

         

  • Ø  PRAZO DE CADUCIDADE (N-U = 5 SÍLABAS /\ ISS/RA = 2 SÍLABAS) Intevalo = 1 ano

    Conforme previsto no art. 10 do Decreto-lei 3.365/1941, o prazo de caducidade do decreto expropriatório na desapropriação por NECESSIDADE ou UTILIDADE pública é de CINCO ANOS, contados da data de expedição.

    COMPLEMENTANDO:

    Inicia o prazo de caducidade, contados da expedição do decreto:

    necessidade ou utilidade pública: 5 ANOS

    interesse social2 ANOS

     

    No caso da desapropriação por INTERESSE social, o prazo de caducidade da declaração expropriatória é de DOIS ANOS (L4132, art. 3.º), contados a partir da emissão da declaração expropriatória.

    Decreto 3365/41 Desapropriação por utilidade/necessidade pública - 5 anos

    Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

     Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.  

    Lei 4132/62 Desapropriação por Interesse social - 2 anos

    Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

    "A ausência do ajuizamento da ação configura a caducidade do decreto, o que não impede que outro seja produzido no intervalo mínimo de um ano"

    Na doutrina:

    "Ocorrendo a caducidadesomente decorrido um ano poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaraçãoPassado o prazo de um ano, o Poder Público poderá expedir novo decreto declaratório da utilidade pública na desapropriação do mesmo bem" Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • Marca o termo inicial para execução da desapropriação (5 anos em caso de utilidade pública e 2 anos em caso de interesse social.)  Após esse prazo a administração pode renovar a declaração após 1 ano.

     

     

    Trecho copiado de slide de vídeo aula sobre o tema aqui do qconcurso.

  • Procedimento Expropriatório


    Se desenvolve em duas fases distintas, quais sejam a declaração efetiva pelo poder público, mediante decreto expropriatório ou lei de efeitos concretos, informando a utilidade ou necessidade pública ou o interesse social no bem do particular e a execução da desapropriação, mediante o pagamento da indenização justa, prévia e em dinheiro e imissão da posse.


    Quando o Estado declara a utilidade ou interesse público, o bem continua sendo de propriedade do particular, sujeito, todavia, a algumas restrições definidas na lei. A doutrina afirma que o bem estará, após o ato declaratório de utilidade pública ou interesse social, sujeito à força expropriatória do Estado.


    Ressalta-se, entretanto, que o cidadão não pode ficar, por prazo indeterminado, sujeito a força expropriatória do Estado, razão pela qual a legislação prevê um prazo de caducidade do ato declaratório. Ultrapassando o referido prazo, ocorre a perda dos efeitos do ato declaratório em razão do decurso do tempo sem que seja efetivada a desapropriação, não se admitindo que o poder público promova a execução desse. PRAZO:



    Prazo varia de acordo com a natureza da declaração expropriatória:



    a) Declaração de utilidade ou necessidade pública: Decai após 05 anos de sua expedição:


    b) Declaração de interesse social: Decai após 02 anos de sua expedição


    ___________________________________________

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus de Carvalho (pg. 1035, 5ª edição). Bons estudos!

  • Pra nunca mais errar esses prazos eu pensei assim:

    Utilidade Pública = UP! Dar um Up, significa levantar , pra cima, que associei ao prazo MAIOR: 5 anos.

    Resta o INTERESSE SOCIAL: Prazo menor: 2 anos.

  • Gabarito: D

    A. ERRADA. Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

    B. ERRADA. Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

    C. ERRADA. Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

    D. CORRETA. Já comentada pelos colegas.

    E. ERRADA. Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens; (...) § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.  3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a imissão provisória

    *Todos os artigos são do Dec. 3.365/41.

  • GABARITO D

    1.      Fases da Desapropriação:

    a.      Declaratória – quando o poder público declara a existência de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social para a desapropriação de determinado bem.

                                                                  i.     No caso de declaração de utilidade pública ou necessidade publica o decreto expropriatório caduca no prazo de 5 anos (art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941). Caso ocorra a caducidade, somente após decorrido um ano poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração;

                                                                ii.     No caso de interesse social, o prazo de caducidade é de dois anos (art. 3º da Lei 4.132/1962). Para o STF, caso ocorra a caducidade, esta será do próprio direito, sendo vedada nova declaração de interesse social sobre o mesmo bem.

    b.      Executória – a Administração adota as medidas necessárias para completar a transferência do bem para o expropriante e assegurar ao expropriado a devida indenização. Pode ser efetivada:

                                                                  i.     Via administrativa – quando houver acordo entre o Poder Público e o expropriado;

                                                                ii.     Via judicial – quando não houver acordo.

    OBS – Decreto-Lei 3.365/1941 – Art. 9º Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Deve, com isso, haver o ajuizamento de ação própria.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Lei Geral de Desapropriação:

    Art. 6  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    Art. 7  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

    Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuizo da ação penal.

    Art. 8  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

    Art. 9  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

    Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

    Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  •  

    d) o expropriado poderá impugnar o decreto de declaração de interesse social, porque já decorrido o prazo decadencial de 2 anos desde a sua edição para o ajuizamento da ação de desapropriação. 

     

     

    LETRA D – CORRETO -

     

     

    a) Fase declaratória

     

    I – A União, o Estado, o Município, o Distrito Federal ou o Território declara a utilidade pública, a necessidade pública ou

    o interesse social.

     

    II – A declaração tem o prazo de validade de cinco anos (utilidade ou necessidade pública) ou de dois anos (interesse social).

     

    III – A declaração é atribuição do chefe do Poder Executivo, por meio de decreto, e, excepcionalmente, o Poder

    Legislativo, por meio de lei.

     

     

    FONTE: BARNEY BICHARA

  • A questão indicada está relacionada com a desapropriação,

    • Desapropriação:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) a desapropriação se refere ao procedimento administrativo de direito público em que o ente público transfere para si a propriedade de terceiro, em virtude de utilidade pública ou de interesse social, geralmente mediante o pagamento de indenização. 
    • Pressupostos:

    - Utilidade pública: acontece quando é conveniente a transferência do bem para a Administração. 

    - Necessidade pública: ocorre em situações de emergência. 

    - Interesse social: está relacionado com a função social da propriedade. 

    A Lei geral das desapropriação é a Lei nº 3.365 de 1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública. 
    Além da desapropriação ordinária indicada no artigo 5º, XXIV, da CF/88 - utilidade pública, necessidade pública e interesse social -, pode-se indicar mais três espécies de desapropriação: a desapropriação sanção, a desapropriação rural e a desapropriação confiscatória. 
    • Lei nº 4.132 de 1962: 

    "Artigo 5º No que esta lei for omissa aplicam-se as normas legais que regulam a desapropriação por utilidade pública, inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário". 
    • Dados da questão:

    Município declarou Interesse social em terreno para implantar conjunto habitacional de baixa renda. 

    Realizou estudos e levantamentos técnicos para ajuizar a ação de desapropriação, que ocorreu 3 anos após a edição do decreto. 
    A) ERRADO, uma vez que a contestação apenas pode versar sobre vício do processo judicial ou impugnação ao preço; qual outra questão deverá ser decidida por ação direta, com base no artigo 20, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941. Na alternativa foi indicado somente a impugnação ao preço, mas a contestação também pode versar sobre o vício do processo judicial. 
    B) ERRADO, tendo em vista que a desapropriação é uma forma de intervenção do Estado no direito de propriedade, que decorre da supremacia do interesse público sobre o privado. Na desapropriação, o ente público retira o bem do particular, embasado em necessidades coletivas, mediante o pagamento de indenização - prévia e justa - ao proprietário. Na situação narrada na questão, a desapropriação é motivada por interesse social, dessa forma, visa garantir a função social da propriedade e atenuar as desigualdades sociais, conferindo destinação social ao bem. 
    O particular não pode alegar a desnecessidade da aquisição e a indicação de outro terreno. A desapropriação é motivada por interesse social. O expropriado pode discutir na contestação vício do processo judicial ou a impugnação ao preço, nos termos do artigo 20, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941.
    C) ERRADO, pois o expropriante tem o prazo de 2 anos a partir da decretação da desapropriação de interesse social, para efetivar a desapropriação e iniciar o aproveitamento de bem expropriado, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 4.132 de 1962.
    A caducidade pode ser entendida como a perda dos efeitos jurídicos de um ato em virtude de certa situação fática ou jurídica mencionada de forma expressa na lei. Assim, a desapropriação de interesse social deve ser efetivada até 2 anos contados da expedição do decreto. 
    D) CERTO, conforme indicado no enunciado, a ação de desapropriação foi ajuizada após 3 anos da edição do decreto, não respeitando o prazo processual de 2 anos indicado no artigo 3º, da Lei nº 4.132 de 1962, que trata da desapropriação de interesse social. 
    E) ERRADO, a imissão provisória na posse pode ser requerida dentro do prazo IMPRORROGÁVEL de 120 dias, nos termos do artigo 15, § 2º, do Decreto nº 3.365 de 1941. Conforme indicado no § 3º, do artigo 15, do Decreto nº 3.365 de 1941 não será concedida a imissão provisória quando exceder prazo de 120 dias. 
    Gabarito: D

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Legislação". 
    Referência: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    =========================================================================

     

    LEI Nº 4132/1962 (DEFINE OS CASOS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E DISPÕE SOBRE SUA APLICAÇÃO)

     

    ARTIGO 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.


ID
2804248
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O proprietário de diversas áreas não parceladas pretende implantar um loteamento, mas tem dúvidas sobre quais providências deve adotar para lograr êxito no registro, considerando que os imóveis que formam o perímetro que pretende destinar ao empreendimento são objeto de diversas matrículas contíguas. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • Confesso a vocês que desconheço na Lei 6.766/76 dispositivo referente à unificação de matrículas. Entendo que não há na lei tal obrigação.

     

    Apesar de constar em doutrina e parecer um ato lógico para a concretização do loteamento, a unificação das matrículas não está prevista expressamente em lei.

     

    E, apesar disso, a alternativa B trata como se fosse uma obrigação legal.

     

    Além disso, as informações referentes à unificação de matrícula estão previstas no artigo 235 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos) que não consta expressamente do edital.

     

    Esta questão merece anulação, uma vez que as normas previstas no edital do concurso não permitem concluir pela marcação do gabarito como correto.

    Fonte: Igor Maciel - Professsor do Estratégia

  • Além do comentário do colega Silvio, alguém mais pode opinar?

  • Gabarito letra B.

    A fusão das matrículas só é exigível para o registro do loteamento (ato do cartório), não para a aprovação (ato da Prefeitura).

    Elaboração do projeto (profissional da área) --> Aprovação do projeto (Prefeitura) --> Registro (Cartório)

    Após o comentário do colega Sílvio, fui procurar entender a questão e vou tentar explicar a compreensão que tive.

    Da mesma maneira que um projeto de desmembramento (que tem por fundamento o artigo 10 da Lei 6.766/79 e através do qual derivarão duas matrículas) deve ser primeiramente aprovado pela Prefeitura para após ser levado a registro no cartório competente, o projeto de loteamento (calcado no artigo 9º da mesma Lei e através do qual, no caso em tela, duas matrículas serão unidas em uma só) deve ser previamente aprovado pelo Município para que, após, seja ele registrado.

    Note que não há fundamento legal que exija a prévia fusão dos imóveis para que um projeto de loteamento seja submetido à aprovação do Município, até porque o projeto não constitui, por si só, o loteamento, devendo ele passar pelo processo de qualificação registral no cartório correspondente.

    Assim sendo, entendo correto o gabarito quando diz que o projeto poderá prosseguir e apenas deverá ocorrer a fusão antes do registro do loteamento. É o que se extrai também do espírito da Lei 6.766/79 que divide o processo em várias fases, sendo elas:

    a) do projeto - capítulo III e IV - artigos 6º a 11

    b) da aprovação do projeto - capítulo V - artigos 12 a 17

    c) do registro - capítulo VI - artigos 18 24

    Veja-se:

    Lei 6.766/79. Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos: I - título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado o disposto nos §§ 4 e 5;

    Além disso:

    Lei 6.015/73: Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.

    ---

    Em conclusão, salvo melhor juízo: a fusão dos imóveis só é necessária para o registro do loteamento e não para sua aprovação.

  • vamos pedir comentário ao professor

  • vamos pedir comentário ao professor

  • Retirado do site: http://irib.org.br/noticias/detalhes/parcelamento-do-solo-urbano-loteamento-unifica-ccedil-atilde-o-matricial

     

    Pergunta: No caso de parcelamento do solo urbano, para que o loteador promova um loteamento abrangendo vários imóveis, é necessária a prévia unificação destes?

     

    Resposta: Sobre o assunto, vejamos o que nos ensina Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei, na obra “Como Lotear Uma Gleba – O Parcelamento do Solo Urbano em todos os seus aspectos (Loteamento e Desmembramento)”, 3ª Edição revista e ampliada, Campinas (SP), Millennium Editora, 2012, p. 277:

    “Oportuno, também, consignar que, caso a gleba compreenda vários imóveis do mesmo proprietário, com transcrições ou matrículas diversas, é indispensável a prévia unificação, com abertura de matrícula única para a gleba, nos termos do artigo 235 da Lei nº 6.015/73. Assim, nesses casos, antes do requerimento de registro do loteamento, convém que o loteador antecipe tudo o que for possível, aqui se incluindo, obviamente, a providência de unificação para a abertura da matrícula única da gleba loteanda.”

  • A questão diz respeito ao PROJETO DE LOTEAMENTO.

     

    Como o referido proprietário pretende implantar um LOTEAMENTO, de acordo com o Art. 6º, da Lei 6.766/79,  antes  da elaboração do projeto de loteamento, o loteador deverá "solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes (...)". Nesse sentido, o Art. 6º, da Lei 6.766/79, afirma, in verbis:

     

    Art. 6º ANTES DA ELABORAÇÃO do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que DEFINA as DIRETRIZES para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos: [....]

     

    Na sequência, o Art. 9º, da mesma Lei, afirma que:

     

    Art. 9º Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia, ressalvado o disposto no § 4o do art. 18.  

     

    Dessa forma, o caminho a ser percorrido pelo loteador seria justamente o de, primeiramente, solicitar que a Prefeitura defina as DIRETRIZES e, de posse dessas diretrizes, só então elaborar o PROJETO DE LOTEAMENTO que, por sua vez, deverá estar acompanhado de CERTIDÃO ATUALIZADA DA MATRÍCULA DA DA GLEBA.

     

    É por tudo isso que a alternativa CORRETA é a LETRA B, pois o loteador poderia prosseguir nesse procedimento de loteamento, fazendo a solicitação à Prefeitura das DIRETRIZES necessárias para a elaboração do Projeto de Loteamento. Isso porque, somente depois que já estiver de posse dessas diretrizes é que o loteador irá apresentar o projeto, acompanhado da certidão atualizada da matrícula da gleba, como assevera o art. 9º transcrito acima.

     

    Vale lembrar, ainda, que o Art. 234, da Lei nº 6.015/73 afirma o seguinte:

     

    Art. 234 .Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.

     

    Assim, percebe-se que o proprietário de dois ou mais imóveis contíguos, no caso dessa questão, o referido loteador, pode requerer a fusão das matrículas destes imóveis EM UMA SÓ, de NOVO NÚMERO, com o consequente ENCERRAMENTO das MATRÍCULAS ANTERIORES.

  • O gabarito é a letra B, pq a Lei 6766/79 conceitua loteamento como a subdivisão de gleba (no singular) em lotes.

    Art. 2º. § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.


ID
2804251
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A instituição de servidão administrativa ou de tombamento sobre os imóveis pode gerar efeitos de diversas naturezas, seja em razão do grau de limitação que geram, seja em razão da relevância do objeto tutelado. Referidas intervenções também podem ensejar peculiaridades no que diz respeito a aspectos procedimentais, tal como, no caso do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.138/2018/DF


    Art. 46. Toda intervenção ou modificação em bem tombado, protegido por instrumento de tombamento específico, está sujeita às normas estabelecidas pelo órgão distrital ou federal responsável pelo tombamento.


    Parágrafo único. Os bens tombados individualmente por mais de um órgão devem obter a anuência de cada um deles, segundo a legislação específica.


    Art. 47. O projeto arquitetônico em bem tombado individualmente está sujeito aos seguintes procedimentos:


    I - anuência do órgão responsável pelo tombamento;


    II - análise pelo órgão responsável pelo licenciamento de obras e edificações;


    III - anuência do CONPLAN.

  • Gabarito Letra E

  • Essa questão foi anulada?


  • A questão exige conhecimento do teor do art. 54, VI, da Lei 6.138/18 do Distrito Federal (Código de Obras do Distrito Federal). Vejamos:

    Art. 54. A licença específica é expedida para obras de:

    I - estande de vendas;

    II - demolições;

    III - urbanização ou edificação em área pública;

    IV - canteiros de obras em área pública;

    V - modificação de projeto arquitetônico sem alteração de área desde que atendidos os requisitos de dispensa de habilitação;

    VI - obras de intervenção em bens tombados;

    VII - obras e edificações em áreas de gestão específica.

    Gabarito do Professor: E
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 6138/2018 (INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL – COE)

     

    ARTIGO 54. A licença específica é expedida para obras de:

     

    I - estande de vendas;

    II - demolições;

    III - urbanização ou edificação em área pública;

    IV - canteiros de obras em área pública;

    V - modificação de projeto arquitetônico sem alteração de área desde que atendidos os requisitos de dispensa de habilitação;

    VI - obras de intervenção em bens tombados;

    VII - obras e edificações em áreas de gestão específica.


ID
2804254
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

No procedimento de licenciamento de obras de um loteamento o empreendedor apresentou a documentação exigida pela legislação. Três meses após o deferimento da licença, foi identificado que um documento indispensável para a expedição da licença não constava do processo, o que ensejaria a anulação da mesma. O empreendedor fez juntar ao processo, voluntariamente o documento faltante, posteriormente à expedição da licença. Diante desse cenário,

Alternativas
Comentários

  • Importante destacar que a concessão de licença é um ato vinculado na sua parte de deferimento inicial. Uma vez deferida a licença, com base nos documentos apresentados à época, há sim possibilidade de seu cancelamento em razão de verificação de ausência de documentação antes não observada.


    Porém, uma vez sanado voluntariamente o vício pelo interessado, a convalidação do ato passa a ser ato discricionário e precário da administração pública, fazendo-o com base no binômio necessidade e possibilidade.


    Exatamente por isso é importante destacar o termo “permitido ao administrador”, visto que é uma faculdade, mas que pode até mesmo não se concretizar.

  • Gabarito A

     

    Aplica-se o princípio da ausência de nulidade sem prejuízo (pas de nullite sans grief), positivada na Lei 9.784/99:

     

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    No caso, a despeito da Lei 6.766/79 exigir certos documentos para a aprovação de loteamentos, não imputa nulidade absoluta caso não sejam apresentados ab initio, razão pela qual nada impede a convalidação da licença.

  • Princípio da instrumentalidade das formas no âmbito administrativo


ID
2804257
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Compromissário-comprador de terreno não edificado recebeu a posse do bem antes da quitação integral do preço, o que tinha acordado fazer de forma parcelada. Nessa condição, celebrou contrato de concessão de direito de superfície do referido terreno para terceiro, que então passou a explorá-lo economicamente, com a instalação de um estacionamento e de um estabelecimento para lavagem de veículos e oficina mecânica. O superficiário investiu o necessário para dar início às atividades, erguendo as construções cabíveis, em especial para a atividade de lavagem de veículos e serviços mecânicos de menor complexidade. Ocorre que o outorgante não quitou seu contrato de compra e venda do terreno, ensejando a rescisão. Em relação ao direito de superfície,

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.

     

    LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

  • GAB C, art. 24 lei 10257/01.

  • Gabarito: C

     

    Estatuto da cidade:

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

     

    Assim, conforme resta esclarecido pelo enunciado da questão, aquele que concedeu o direito de superfície era apenas possuidor e não proprietário. Logo, o negócio jurídico nasceu viciado e, portanto, nulo desde o início.

     

    Fonte: estratégia concursos 

  • Não há jurisprudência em senido contrário? alguém aí socoooooooooooooooooro.

  • Quem é considerado proprietário no ordenamento jurídico vigente? O Código Civil prevê:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    A propriedade de imóvel no Brasil, é informação pública, disponível a qualquer pessoa, justamente a fim de evitar o desconhecimento. Logo, ainda que se queira encontrar uma solução a amparar os prejuízos sofridos por aquele que investiu em propriedade alheia, esta deve ocorrer estritamente entre ele e aquele que ilegalmente transferiu o direito de superfície, ressaltando que por ser pública a informação, o superficiário antes de realizar o contrato e as obras no imóvel tinha a obrigação de consultar o cartório de registros de imóveis correspondente, para verificar quem era o verdadeiro proprietário do imóvel, o que evitaria os seus prejuízos.

    Ainda, o direito de superfície, deve ser registrado no cartório de registro de imóveis, tanto a instituição quanto a extinção, pois quem adquire o imóvel nesta condição deve respeitar o contrato realizado.

  • Há discussão doutrinária sobre a necessidade de celebrar a promessa de compra e venda por escritura pública ou levar o instrumento particular a registro para garantir a possibilidade de adjudicação compulsória (http://www.irib.org.br/obras/a-promessa-de-compra-e-venda-no-ncc-reflexos-das-inovacoes-nas-atividades-notarial-e-registral).

    O STJ hoje se coloca acima dessa discussão, para proteger o promitente comprador mesmo em caso no qual o contrato não tenha sido levado a registro (STJ. REsp 892.117-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 4/11/2008).

    Entretanto, não localizei jurisprudência específica tratando do caso relatado pela questão. Assim, adotando posicionamento mais tradicional, talvez a Banca tenha entendido que promessa de compra e venda não se confunde com a venda. Quem promete vender não pratica um contrato translativo de domínio, o qual seria essencial para legitimar o negócio de concessão do direito de superfície (CC, art. 1369. "o proprietário pode conceder a outro o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis").

    Uma jurisprudência de Tribunal Superior em sentido contrário ajudaria a questionar o gabarito. Mas, por ora, nesse caso específico, parece que nada se tem a opor à manutenção do entendimento tradicional.

    Se alguém tiver uma luz, peço que me sinalizem com uma mensagem inbox. Grato.

  • Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.

    § 1 Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.

    § 2 A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis.

    Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:

    I – pelo advento do termo;

    II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.


ID
2804260
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal deve assegurar a função social da propriedade e dispor sobre as

Alternativas
Comentários
  • LODF

    (Art 317) § 2º O plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal deverá conter, no mínimo:

    VI – definição de áreas nas quais poderão ser aplicados os seguintes instrumentos:

    a) direito de preempção;

    b) outorga onerosa do direito de construir;

    c) outorga onerosa da alteração de uso;

    d) operações urbanas consorciadas;

    e) transferência do direito de construir;

  • As outras opções estão previstas no Estatuto da cidade.

  • quem soube mais sobre essa questao,explique por favor.

  • O PDOT, de modo geral, divide o DF em várias zonas (um mapa mesmo) e atribui a cada uma delas diretrizes de ocupação do solo, que será detalhado no Plano de Desenvolvimento Local (PDL) ou no PPCUB, se for área do Plano Piloto (que também são mapas com tabelas e diretrizes, só que mais detalhadas).


    Esses instrumentos, elencados pela colega Flávia, estão previstos no Estatuto da Cidade e servem como ferramenta do estado para direcionar os rumos da ocupação urbana.

    Por exemplo, a outorga onerosa do direito de construir é um valor pago pelo proprietário de um lote urbano ao GDF para que ele possa construir acima do que é definido para aquela área, digamos que há no PDL da região que se pode construir até 5 pavimentos, então para construir acima disso tem que pagar uma contrapartida pecuniária.


    Isso serve para que a cidade cresça de forma organizada e não com um edifício de 20 andares do lado de um casebre, esse tipo de situação gera especulação imobiliária entre outras questões urbanas que estes instrumentos buscam evitar, as áreas se equilibram e a cidade se torna mais justa.


    Nessa questão, todas as alternativas citam instrumentos urbanos (direito de preempção, outorga onerosa, operações urbanas e transferência do direito de construir) e a LODF está dizendo que o PDOT deve prever a definição das áreas para aplicá-los, não são situações ou hipóteses, os instrumentos se aplicam em cada lote de um bairro, em todas as áreas do DF, nenhum pedaço de terra fica de fora. O PDOT vai dizer quais áreas eles se aplicam e o PDL especificará a quantificação, detalhará o instrumento no nível do lote.


  • Fundação Copia e Cola. Há mais de 50 anos colocando a memória sobre o inteligência e raciocínio.

  • Fundação Copia e Cola. Há mais de 50 anos colocando a memória sobre o inteligência e raciocínio.

  • Fundação Copia e Cola. Há mais de 50 anos colocando a memória sobre o inteligência e raciocínio.

  • nunca nem vi

  • situações e hipóteses de aplicações dos instrumentos estão previstas no Estatuto da Cidade, que regulamenta o Plano Diretor. Cabe aos Planos Diretores de cada cidade delimitar as áreas em que serão aplicadas tais instrumentos.

  • O citado pela carbusiana é a pura verdade, exceto para as obras de Paulo Octávio. Questão 00171


ID
2804263
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A partir da afirmação que a política de desenvolvimento urbano é consubstanciada pelo conjunto coordenado das unidades de planejamento urbanístico − planos e projetos urbanísticos − e construída pela atuação conjunta entre o poder público e o setor privado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Este item pode se adequar exatamente ao art. 4º do Estatuto da Cidade.

     

    Assim, possível perceber dentre os instrumentos que há uma fase de planejamento (ex: plano diretor) como também de aplicação do que foi planejado (ex: instituição de zonas especiais de interesse social e a própria regularização fundiária).

    fonte:

     

  • A alternativa correta é a letra “d”. Vejamos as razões para o gabarito:

    a)   O planejamento urbanístico não é algo estático nem exauriente. Nas lições do Professor Saboia, “em primeiro lugar, é um processo, caracterizado por atividades, interações, com maior ou menor encadeamento e ordenação entre elas. Esse processo deve ter como resultado a preparação de ações futuras, no sentido de “pré-selecionar” as ações que devem ser tomadas no futuro. Entretanto, as decisões realizadas no processo de planejamento não necessariamente serão obedecidas à risca no momento da implantação, como a realidade (especialmente no Brasil) tem constante e repetidamente nos mostrado. Ainda assim, há uma resistência em entender as decisões de planejamento como apenas uma das forças que influenciarão as escolhas futuras, e não como a única (Para maiores informações sobre o tema: encurtador.com.br/efwW3.).

    Logo, infere-se que o planejamento, por não ser exauriente, não contém o caráter de integralidade exauriente de todas os elementos para transformação urbanística. Ademais, as normas oriundas desse processo de planejamento devem ser seguidas pelo setor público e pela iniciativa privada, já que são normas de ordem pública.

    b)   O item está errado. Um projeto urbanístico deve veicular regras específicas para execução dos planos.

    c)   O item está errado. O Projeto urbanístico é elaborado e executado pelo empreendedor, como se infere de alguns dispositivos da Lei 6766: “Art. 6º Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos: [...]; Art. Art. 9º Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, [...]".

    d)   Alternativa correta e se embasa na doutrina de José Afonso da Silva, para quem o planejamento urbanístico ocorre em duas fases: a) fase preparatória, que se manifesta em planos normativos gerais; b) fase vinculante, que se realiza mediante planos de atuação concreta, de natureza executiva. (op. Cit., 2018, p. 93).

    e)   Um plano urbanístico pode se dirigir para a implantação originária de uma cidade ou para a transformação ou correção de uma já existe. Logo, o item está errado, pois estabeleceu que o plano seria para transformar ou corrigir espaço outrora implantado.

    Logo, gabarito é a letra “d”.            

  • A questão envolve o conhecimento de planejamento urbanístico, planos urbanísticos e projetos urbanísticos.

    Planejamento é a ação de planejar, elaborar um plano, um programa para alcançar um determinado fim e envolve a preparação, a organização e a estruturação de objetivos.

    O Planejamento urbanístico, na visão de José Afonso da Silva, é uma das instituições normativas que versam sobre a ordenação jurídica dos espaços habitáveis. Trata-se de uma imposição jurídica constitucional consistente na “obrigação de elaborar planos, que são os instrumentos consubstanciadores do respectivo” processo de ordenação do espaço urbano.

    Para o referido autor, com base na doutrina alemã de Joseff Wolff, “o planejamento urbanístico não é um simples fenômeno técnico, mas um verdadeiro processo de criação de normas jurídicas, que ocorre em duas fases: uma preparatória, que se manifesta em planos gerais normativos; e a outra vinculante, que se realiza mediante planos de atuação concreta, de natureza executiva”.

    Plano urbanístico: Um plano urbanístico e um instrumento que fixa orientações gerais aos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos de urbanização.

    Os planos são compostos de elementos de orientação aos projetos, tais como diretrizes de localização (e não a localização propriamente dita) de usos e atividades, limitações à ocupação, intenções de traçado viário e de conexões urbanas.

    O Plano Urbanístico tem por fim assegurar que os projetos isolados tenham uma noção de conjunto, isto é, que o resultado de uma série de projetos individuais contribua para atingir objetivos coletivos.

    Já, um Projeto Urbanístico “é um esquema organizativo que oferece orientações àqueles responsáveis por executá-los. No caso de uma praça, por exemplo, um projeto deve definir as áreas calçadas e as áreas verdes, a localização dos bancos e demais mobiliários, as dimensões de todos os elementos, os materiais utilizados na pavimentação, e por aí afora”.

    Com tais conceituações, infere-se que primeiro se planeja, depois de planifica, e, por fim, se projeta.

    Direito Urbanístico Brasileiro, 8ª ed., 2018, p. 45.

    https://urbanidades.arq.br/2007/09/17/plano-e-projeto/

    Feitas essas considerações, seguem, no próximo post, os itens comentados:


ID
2804266
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A agenda do desenvolvimento urbano por parte dos Municípios brasileiros, em observância disposto no art. 24, Inc. I da Constituição Federal, é instituída pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001), que estabelece padrões mínimos pelos quais a política de desenvolvimento urbano deve ser elaborada e implementada pelos municípios. Em relação à política de desenvolvimento urbano constata-se que:


I. É considerada um projeto de controle da evolução ou desenvolvimento do processo de urbanização em uma sociedade, que pretende orientar a configuração espacial dessas relações, atuando diretamente sobre as condições de apropriação, produção, uso e transformação do espaço urbano.

II. É a soma dos meios e processos eleitos para a formulação e implantação do planejamento urbanístico geral do município com os meios e processos eleitos para formulação e implantação de planos setoriais de desenvolvimento urbano e projetos urbanísticos deles derivados.

III. É o processo de escolha dos meios para a realização dos objetivos do governo com a participação de agentes públicos e privados, como os programas de ação do governo para a realização de objetivos determinados num espaço-tempo certo.

IV. É a produção da regulação urbanística padronizada e minimamente suficiente a promover as funções sociais da cidade, em atendimento a Constituição Federal.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I

    Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

     h) a exposição da população a riscos de desastres.   

  • Alternativa II - Meios e processos utilizados, previstos no artigo 2º da lei 10.257/2001

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: (ver alíneas no comentário da alternativa I)

    ....

    XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;

    XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

    XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;

     

  • Itens III [art. 40 do estatuto das cidades] e IV [art. 39 do estatuto das cidades] descrevem o plano diretor, que é um dos itens que compõem o planejamento municipal, que, por sua vez, é um dos instrumentos da política urbana [art. 4º, III, a, do estatuto das cidades].

     

    Portanto, o erro é que os itens III e IV referem-se a um dos intrumentos da política de desenvolvimento urbano, e não à definição da política de desenvolvimento urbano.

  • FCC viajou pouco nas questões de urbanístico da Câmara do DF...


ID
2804269
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O estabelecimento da política urbana nos Municípios brasileiros bem como os princípios do direito urbanístico tem por objetivo

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade - Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.

    Art. 2 o  A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...)

     

    CF/88 - Art. 182.   A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Gab E

  • Fundamento: A cabeça do examinador da FCC

  • Acho que a melhor fundamentação para a resposta está no Art. 2º do Estatuto da Cidade quando ele diz que: Art. 2 A política urbana tem por OBJETIVO ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes DIRETRIZES GERAIS:

  • Questãozinha sem pé nem cabeça. Como se as outras alternativas se tornassem erradas pelo fato dessa estar transcrita no dispositivo. Aff

  • GABARITO: E

    Estatuto da Cidade LEI 10.257/2001

    Art. 2 o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...)

     

    CF/88 - Art. 182.   A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

  • Guilherme Boulos que o diga!

  • O Estatuto da Cidade traz, em seu art. 2º, dois objetivos para a política urbana no Brasil: ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade. A doutrina aponta, inclusive a função social da cidade e da propriedade como princípios informadores do Direito Urbanístico.




    Nesse sentido são os seguintes dispositivos:




    Lei 10.257/2001, Art. 2º - A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana (...)




    CRFB, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.


    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.







    Entendo que as assertivas têm um certo grau de imprecisão, mas como o enunciado menciona os princípios do Direito Urbanístico, a resposta mais adequada será a alternativa E pois, abrange o princípio da função social da propriedade urbana.





    Gabarito do Professor: E









ID
2804272
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade traz consigo, além de diretrizes da política de desenvolvimento urbano, outros conteúdos. Um destes conteúdos reúne, sob a mesma terminologia, elementos muito diversos e dificilmente comparáveis. Este conteúdo refere-se à

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257/01 - Estatuto da Cidade

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                     (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                   (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    u) legitimação de posse.                 (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    u) legitimação de posse.                   (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).


  • O estatuto da cidade está organizado em 4 capítulos a saber: diretrizes gerais; instrumentos da política urbana, plano diretor e gestão democrpatica da cidade. Desses capítulos o que mais ter variantes e trabalha com diferentes instituto é o cap. II, instrumentos da política urbana.

  • Resumindo:

    Instrumentos da política urbana (rol desses instrumentos é exemplificativo)

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; 

    III – planejamento municipal, em especial (lista)

    IV – institutos tributários e financeiros (lista)

    V – institutos jurídicos e políticos: (lista)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). {Atenção! não confundir EIA com RIMA}


ID
2804275
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considere o texto e as afirmações abaixo.


A pesquisa “Rede de Avaliação e Capacitação para a Implementação dos Planos Diretores Participativos”, realizada pelo Ministério das Cidades entre 2007 e 2010, analisou mais de 500 planos diretores no Brasil e demonstrou um importante problema qualitativo nestas peças de planejamento. “Um dos principais problemas identificados [...] é que diversas diretrizes e instrumentos não estão adequadamente demarcados no território. [...] Foram poucos os planos que avançaram no adequado rebatimento territorial de diretrizes e instrumentos, o que evidencia, em diversos casos, o descolamento dos propósitos do plano com o território municipal e a fragilidade de estratégias de desenvolvimento urbano pretendidas nesses planos diretores.


I. As políticas setoriais não encontram expressão territorial adequada na política de desenvolvimento urbano.

II. É evidente a falta de integração da políticas de desenvolvimento urbano junto ao território.

III. A articulação e a integração territorial das políticas setoriais são a chave para um salto qualitativo na revisão dos Planos Diretores Municipais.

IV. A aplicação de instrumentos e programas devem considerar a diversidade dos Municípios brasileiros.


Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Questão mais de interpretação do que propriamente de direito. Deve-se fazer a interpretação de acordo com o exposto pelo texto, o que leva a conclusão que todas as alternativas estão corretas.

  • A Fundação Carlos Chagas vem adotando, pontualmente, esse formato de questão de Direito, em que utiliza-se de informações que estão em fontes diversas de leis, jurisprudência ou obras jurídicas, mas, que por outro lado, dialogam com institutos ou conceitos atinentes à matéria.




    O enunciado introduz dados relevantes sobre a elaboração e aplicação dos planos diretores ao longo do país. A advertência que traz o resultado da pesquisa versa sobre problemática antiga, qual seja a dificuldade de articulação entre as diversas políticas públicas setorizadas, a exemplo, as de moradia, saneamento básico, transporte, educação, segurança, emprego, dentre outras, no sentido da promoção do desenvolvimento urbano.




    Podemos citar o art. 24, §1º-A da Lei 12.587/2012 - que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana - o qual prescreve a necessidade de integração do plano de mobilidade urbana com os planos diretores municipais, e os planos de desenvolvimento urbano integrado, e planos metropolitanos de mobilidade, sendo os dois últimos, documentos de caráter interfederativo, comum as áreas de grandes conurbações.





    Art. 24, § 1º-A. O Plano de Mobilidade Urbana deve ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.




    Dito isso, podemos concluir que todas as assertivas estão corretas, pois, apontam para a dificuldade de articulação entre as políticas setoriais com vistas ao desenvolvimento urbano e a necessidade de superação da atual mentalidade, para que o salto nos “números do planejamento" não ocorra apenas quantitativamente, mas, experimente avanços práticos (qualitativos).





    Gabarito do Professor: B








ID
2804278
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em sua gênese o solo criado traz consigo um caráter eminentemente distributivo, isto é mostra-se como uma ferramenta que tem como objetivo principal compensar a sociedade pela exploração extraordinária das infraestrutura urbanas por parte dos empreendedores que no solo edificam. O solo criado traz consigo um importante instrumento que vem sendo adotado por diversos Municípios desde o advento do Estatuto da Cidade. Neste sentido, é objetivo da Outorga Onerosa do Direito de Construir:

Alternativas
Comentários
  • Art 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido ACIMA do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

     

    alguem pode explicar o porquê de não poder ser a letra "D"?

  • Gal, é porque o objetivo não é coibir a especulação, mas é evitar que as pessoas construam em desacordo com o estabelecido na legislação. Logo, ao assim desejar, ele pagará por isso (valor que será reinvestido na comunidade), uma vez que ele terá um lucro em relação a esse percentual que construiu acima do que deveria. A grande questão gira em torno de construtores que tentando auferir cada dia mais lucro, se não houver limitação, acaba por construir imóveis que reduzem a qualidade de vida das pessoas. Assim, essa outorga onerosa, além de desistimular aqueles que só visam lucro, acabam por garantir que empreendedores que realmente tenham um grande projeto, consiga realizá-lo e ao mesmo tempo, essa contraprestação retorna em investimento para a sociedade, pelo menos é o que deveria né. 

  • Gabarito: A


    Fundamento retirado do seguinte texto: https://www.lincolninst.edu/sites/default/files/pubfiles/maleronka-wp14cm1po-full_0.pdf


    Título do artigo: A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC): A Experiência de São Paulo na Gestão Pública de Aproveitamentos Urbanísticos


    Trecho do artigo que fundamenta a resposta: "Assim, fica reafirmado o objetivo geral da OODC: neutralizar os efeitos da valorização diferenciada decorrente da atribuição de diferentes aproveitamentos para os terrenos urbanos, retirando as expectativas atribuídas aos índices urbanísticos do jogo imobiliário. O objetivo mais diretamente identificado pelos gestores urbanos – de obter recursos para financiar investimentos em áreas carentes na cidade – é, portanto, um objetivo subsidiário da aplicação desse instrumento.""


    Obs: OODC =Outorga Onerosa do Direito de Construir

  • Indico a leitura do artigo disponível em:

  • O QUE É OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR (OODC) E SOLO CRIADO.

    Na verdade, o proprietário de um lote tem o direito de construir no seu terreno dentro dos limites do coeficiente básico admitido, bastando, para tanto, obter a correspondente licença da prefeitura, sem ônus, salvo quanto ao pagamento da taxa de política correspondente.

    Agora, se a lei de zoneamento permitir, é possível que se construa acima do coeficiente básico previsto, o que gera o que a doutrina denomina de solo criado. Toda edificação acima do coeficiente único é considerada solo criado, quer envolva ocupação de espaço aéreo, quer a de subsolo, e demanda a necessidade de outorga onerosa do direito de construir perante a municipalidade.

    A faculdade prevista em lei para que se construa acima do coeficiente básico, ou seja, que se utilize do solo criado, não é um direito que decorra da propriedade imobiliária, mas uma faculdade de construir desde que se adquira do Município o que a lei chama de "outorga onerosa do direito de construir". O instituto tem previsão no art. 4º, V, “n” do Estatuto da Cidade.

    "Observa-se que as demandas urbanas seriam insustentáveis se atribuídas exclusivamente ao Poder Público municipal, por isso a OODC permite a utilização desta ferramenta jurídica com fundamento no princípio da distribuição equânime dos benefícios e dos ônus do processo de urbanização. Assim, autoriza-se que:

    “um proprietário construa acima de um índice de aproveitamento do terreno de sua propriedade. Neste caso, o Poder Público exige uma contrapartida em termos financeiros tendo em vista os benefícios que este proprietário irá auferir da infraestrutura realizada pelo Poder Público. Ao estabelecer a diferenciação e os limites entre o direito de propriedade do solo e o direito de construir, os benefícios dos investimentos públicos em infraestrutura passam a ser cobrados pelo Poder Público que os recupera para a coletividade, reinvestindo-os em equipamentos e serviços públicos. Esta outorga onerosa do direito de construir é também chamada de solo criado”.

     

    (Fontes: José Afonso da Silva, 2018, Direito Urbanístico Brasileiro e o excelente texto de Andrea Ferro e José Carriço: ).

     

  • Outorga onerosa do direito de construir (OODC - “solo criado” – art. 28 a 31 EC)

    Em toda cidade temos um coeficiente básico para edificação (plano diretor), de aproveitamento, isso é o que se pode edificar em cada cidade. O instituto em tela existe para que possamos ir além do coeficiente básico para edificação.

    Pois bem, o que é o solo criado? Em uma cidade temos como o coeficiente básico 1.0 e o máximo em 2.0. Em determinadas regiões (lei municipal) desta mesma cidade, pode ser permitido o solo criado, no coeficiente de 1.5. Geralmente, são regiões que precisam de adensamento populacional, a partir do índice básico chamamos de solo criado (fica entre o coeficiente mínimo e o coeficiente máximo), para essa utilização, deverá ser pago um valor ‘x’. Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    O que é ALTERAÇÃO DE USO? Evita a especulação imobiliária, é a incorporação de uma área (ex.: rural) em outra (ex.: urbana), mediante pagamento de certa quantia. Desta feita, será oferecido na área incorporada o que deve ter a área originária (ex.: encanamento, energia elétrica, esgoto e tal).

    Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.

  • Gab. A

    A letra "b" não deixa de ser verdadeira também, porém acho que a "a" foi mais específica.


ID
2804281
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

As Operações urbanas, definidas pelo Artigo 32 do Estatuto da Cidade, surgiram como empreendimentos de natureza imobiliária, por intermédio dos quais o poder público assumiria a iniciativa do processo de produção do espaço urbano e participaria da valorização imobiliária decorrente, visando objetivos sociais e ou aumento das oportunidades para atuação da iniciativa privada. O termo “Consorciada” presente na definição das operações urbanas,

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

  • Gab D? Comentário abaixo.

  • Errei!

  • - As Operações urbanas, definidas pelo Artigo 32 do Estatuto da Cidade, surgiram como empreendimentos de natureza imobiliária, por intermédio dos quais o poder público assumiria a iniciativa do processo de produção do espaço urbano e participaria da valorização imobiliária decorrente, visando objetivos sociais e ou aumento das oportunidades para atuação da iniciativa privada. O termo “Consorciada” presente na definição das operações urbanas, valoriza a ideia da associação entre o setor público e o setor privado, bem como as formas de controle social (GABARITO - ALTERNATIVA D).

    Fundamentos:

    Art. 32, § 1º Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    Art. 33. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:

    VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I, II e III do § 2o do art. 32 desta Lei;    (Redação dada pela Lei nº 12.836, de 2013)

    VII – forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil.

    VIII - natureza dos incentivos a serem concedidos aos proprietários, usuários permanentes e investidores privados, uma vez atendido o disposto no inciso III do § 2o do art. 32 desta Lei.

  • O que pode ocorrer em uma operação urbana consorciada?

    - A modificação de índices e características do parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como das características edilícias.

    - A regularização de construções, reformas e ampliações realizadas em desacordo com a legislação vigente.

    OBS: O poder público vai em busca de recursos (para fazer as melhorias). A lei específica que prever a OUC, poderá prever a emissão pelo município de uma quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão (para incorporadoras, construtoras...) ou utilizados diretamente no pagamento das obras da operação.

    Toda emissão de licenças e autorizações, na área da OUC, deverá observar as disposições da lei municipal e do plano de operação urbana consorciada.

    Ex: se houver construção de um novo estádio em SP para a copa do mundo, ao redor, na região, haverá uma OUC.

  • A Operação Urbana Consorciada - OUC está prevista no Estatuto da Cidade e pode ser entendida como um conjunto de intervenções urbanas em determinada área, conduzida pelo Poder Público municipal (é possível, em áreas conurbadas, a ocorrência de operações interfederativas), que conta com a participação de proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, que tenham relação com a região afetada. É frequentemente utilizada nas grandes cidades para projetos de infraestrutura mais robustos, ou do que se conhece como processo de “revitalização".




    Quando o tema é abordado em provas de concursos, é comum o examinador tentar confundir o candidato, afirmando que trata-se de um consórcio público, ou que conta com a participação de mais de um ente federativo.




    Portanto, sabemos que o termo consorciado não alude aos consórcios públicos e sim à atuação conjunta entre o Poder Público e atores da sociedade, como agentes do capital, moradores e usuários do espaço que receberá a OUC, funcionado assim, como importante instrumento de gestão democrática das cidades e controle da sociedade.




    Dessa forma, a resposta mais adequada a questão está na letra D.




    Sobre as demais assertivas:




    - As alternativas A, B e C apresentaram características ou exigências não previstas no Estatuto da Cidade ou legislação correlata.




    - A alternativa E, também está incorreta, pois não se pode afirma que a OUC é uma concessão, porque trata-se, na verdade, de um conjunto de ações coordenadas para o planejamento da cidade.







    Gabarito do Professor: D


ID
2804284
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A valorização de um lote urbano é, em geral, originada no processo de transformação urbana pelo aumento do seu potencial construtivo que implica impacto sobre a infraestrutura existente da cidade. É correto afirmar que esta valorização está atrelada diretamente

Alternativas
Comentários
  • Lei Lehmann (L6766/79)


    Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    § 1o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.


    Gabarito: E

  • falta de crase não anula.

ID
2804287
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Desapropriação urbanística é

Alternativas
Comentários
  • A desapropriação urbanística sancionatória não consiste propriamente em uma transferência de imóvel, mas em instrumento destinado à realização da política urbana, como forma de utilizar o bem de acordo com as normas do plano diretor.

  • CAPÍTULO II

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Seção I

    Dos instrumentos em geral

    Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001, 

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    Constata-se, por meio da lei retro mencionada, que a desapropriação é um instrumento político do solo urbano.

  • Letra C. Gabriel excelente comentário

  • A letra b esta errada pois traz o conceito de desapropriação por utilidade publica, prevista no art 5, XXIV da CF, e regilamentada no decreto-lei 3365.

    Conforme Di Pietro "ha utilidade pública quando a utilização da propriedade é conveniente e vantajosa ao interesse coletivo, mas nao constitui um imperativo irremovível".

    Já a desapropriacao urbanistica vem prevista no estatuto da cidade como um instrumento político da política urbana.

  • Gab. C

    Nada mais é do que a desapropriação prevista no Estatuto da Cidade, é aquela em desfavor daquele que não cumpre a função social da propriedade urbana, e cujas peculiaridades são:

    1 – somente pode ser aplicada pelo Poder Público municipal;

    2 – somente pode incidir em área urbana, delimitada mediante lei específica e incluída no plano diretor de desenvolvimento urbano;

    3 – somente pode ser aplicada após prévia tentativas de parcelamento ou edificação compulsórios, aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no temp (IPTU progressivo);

    4 - pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas;

    5 – Disciplinada pelo art. 182 da CF pela Lei Federal 10.257/01 (Estatudo da Cidade)

  • A Banca explorou o conceito cunhado por José Afonso da Silva (2010, p. 409) para quem a desapropriação urbanística caracteriza-se “como um instrumento de realização da política do solo urbano em função da execução do planejamento urbanístico". (apud FRANCISCO;GOLDFINGER, 2021, p.67)




    Explica o renomado jurista que a desapropriação tradicional possui um caráter casuístico e individualizado, uma vez que transfere bens isolados ao Poder Público. De outro lado, a desapropriação urbanística atinge setores e áreas completos “retirando do domínio privado para o público, para, posteriormente, devolvê-los urbanificados ou reurbanizados." (FRANCISCO;GOLDFINGER, 2021, p.67)




    Portanto, a alternativa correta está na letra C.




    Sobre as demais assertivas:




    A) ERRADA – O Estatuto da Cidade importou em grande avanço para as políticas públicas de desenvolvimento urbano, e introduziu diversos mecanismos que, sem dúvida, operam no sentido de promover maior justiça social no uso e ocupação do solo urbano. Entretanto, não é essa a função precípua da desapropriação urbana.




    B) ERRADA - A alternativa alude a corrente definição de desapropriação por utilidade pública. Essa modalidade de desapropriação tem regramento previsto na Constituição (art 5º, XXIV) e Decreto-Lei 3.365/41 (art. 5º), onde estão as hipóteses de sua aplicação, não se destinando, em específico, às políticas de planejamento urbano.




    D) ERRADA – A alternativa descreve o instituto da preempção




    Art. 25 da Lei 10.252/2001 - O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.




    E) ERRADA - projetos habitacionais de interesse social podem ser desenvolvidos de acordo com as políticas de uso do solo, implementadas pelos municípios, e, portanto, não definem o instituto politico jurídico da desapropriação urbanística.







    Gabarito do Professor: C


ID
2804290
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), aprovada pela Lei Federal n° 12.587/2012, traz como medida a necessidade de integração da política de desenvolvimento urbano com os meios de deslocamento nas cidades, com destaque para o planejamento e a gestão do solo urbano. Neste sentido, as diretrizes estabelecidas pelo PNMU devem

Alternativas
Comentários
  •  lei 12.587/2012:

     

    Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

    1º Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. 3º  O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser compatibilizado com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 6 (seis) anos da entrada em vigor desta Lei.


  • Gab B

  • Alguém saberia dizer o erro da A?

  • Raquel, penso que a alternativa A está incorreta devido a lei mencionar que a Política Nacional de Mobilidade Urbana tem como uma das diretrizes a integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação.

    A alternativa A comenta sobre estabelecer ações prioritárias nas definições da política municipal de desenvolvimento urbano.

    Se estiver errada, me corrige...

  • As diretrizes estão no art. 6° da lei:

    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;

    IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;

    V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;

    VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e

    VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.

    VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço. 

    Nenhuma das alternativas tem as diretrizes como expressas na lei.

    A resposta que a banca considerou correta está no art. 24°

    § 1º-A. O Plano de Mobilidade Urbana deve ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.    

    só que a questão é de 2018 e essa modificação é de 2020, então a questão está desatualizada.

  • GABARITO: B

    ART 24 DA LEI 12.258/2012 COM ATUALIZAÇÃO DA LEI 14.000/2020

    § 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios:  

    I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes;  

    II - integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes;  

    III - integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos finais de semana, feriados e períodos de férias, em função do aporte de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.  

    § 1º-A. O Plano de Mobilidade Urbana deve ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.  

    § 2º Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.

    § 3º ().  

    § 4º O Plano de Mobilidade Urbana deve ser elaborado e aprovado nos seguintes prazos:  

    I - até 12 de abril de 2022, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes;  

    II - até 12 de abril de 2023, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.  

    § 5º O Plano de Mobilidade Urbana deverá contemplar medidas destinadas a atender aos núcleos urbanos informais consolidados, nos termos da

    § 6º (VETADO).

    § 7º A aprovação do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios, nos termos do § 4º deste artigo, será informada à Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional.  

    § 8º Encerrado o prazo estabelecido no § 4º deste artigo, os Municípios que não tenham aprovado o Plano de Mobilidade Urbana apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano.  

    § 9º O órgão responsável pela Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá publicar a relação dos Municípios que deverão cumprir o disposto no § 1º deste artigo.  

  • A questão trouxe como tema a Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU, com abordagem bastante específica sobre o Plano de Mobilidade Urbana.




    Com enunciado pouco claro, desejava-se que o candidato apontasse que ação cumpriria com a necessidade de se integrar a política de mobilidade urbana com a política de desenvolvimento urbano, a qual abarca diversas outras políticas setoriais (habitação, saneamento básico, gestão e uso do solo, dentre outras), art. 6º, I, Lei 12.587/2012.




    Vale destacar, que o Estatuto da Cidade já previa a necessidade de elaboração de um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor (art. 41, §2º) que é, somado à legislação municipal, o instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana, conforme art. 182, §1º da Constituição.




    A Lei 12.587/2012, no capítulo que trata das diretrizes para o planejamento e gestão dos sistemas de mobilidade urbana, determina que: o Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana. (art. 24, §1º-A) . Cumpre destacar que apesar de o §1º-A ter sido inserido apenas em 2020, seu conteúdo já constava na lei, em outro dispositivo.




    Tal preocupação da legal se justifica, para que seja possível não só uma gestão de maior cooperação entre as esferas de poder, mas também, de maior integração entre os diversos setores de serviços, visando, primordialmente, ao bem-estar social.




    Disto isso, a alternativa que melhor responde a questão é a letra B




    As demais assertivas trazem ações que ou não estão previstas na legislação referida ou não guardam relação com a diretriz de integração entre as políticas de desenvolvimento urbano.




    Gabarito do Professor: B





ID
2804293
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Entre os objetivos gerais para a melhoria do transporte urbano e rural e da mobilidade no Distrito Federal, regulamentados pelo Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (Lei Distrital n° 4.566/2011), encontra-se:


I. Redefinir o modelo de circulação de veículos, em especial nas áreas de maior fluxo.

II. Desenvolver e estimular os meios motorizados de transporte.

III. Priorizar, sob o aspecto viário, a utilização do modo coletivo de transportes e a integração de seus diferentes modais.

IV. Contribuir para preservar Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.


Estão correto o que consta APENAS em

Alternativas

ID
2804296
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Conjunto Urbanístico de Brasília foi reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em 11 de dezembro de 1987, como Patrimônio Cultural da Humanidade. Cabe ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN zelar pela preservação e fiscalização dos bens culturais sob tombamento federal. Neste sentido, os projetos de intervenção no Conjunto urbanístico de Brasília serão analisados e aprovados pelo Distrito Federal em conjunto com o IPHAN. Dentre as ações listadas, aquela que NÃO se enquadra na necessidade de análise e aprovação conjunta, que pese a sempre possibilidade de requisição pelo IPHAN quando julgar pertinente é

Alternativas

ID
2804299
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sistema técnico necessário ao desenvolvimento das funções urbanas, podendo estas funções serem vistas sob o aspectos social, econômico e institucional. Sob o aspecto social, o sistema promove adequadas condições de moradia, trabalho, saúde, educação, lazer e segurança. No que se refere ao aspecto econômico, propicia o desenvolvimento das atividades produtivas, isto é, a produção e comercialização de bens e serviços. E sob o aspecto institucional, dispõem dos meios necessários ao desenvolvimento das atividades político-administrativas, entre os quais se inclui a gerência da própria cidade. Esse sistema refere-se

Alternativas
Comentários
  • Trecho que parece ter sido retirado de algum livro ou artigo. Não encontrei lei específica, apenas um texto técnico bem antigo:

    Infra-estrutura urbana - Witold Zmitrowicz e Generoso de Angelis Neto:

    Infra-estrutura urbana pode ser conceituada como um sistema técnico de equipamentos e

    serviços necessários ao desenvolvimento das funções urbanas, podendo estas funções ser vistas

    sob os aspectos social, econômico e institucional. Sob o aspecto social ��a infra-estrutura urbana

    visa promover adequadas condições de moradia, trabalho, saúde, educação, lazer e segurança. No

    que se refere ao aspecto econômico ��a infra-estrutura urbana deve propiciar o desenvolvimento

    das atividades produtivas, isto é, a produção e comercialização de bens e serviços. E sob o

    aspecto institucional ��entende-se que a infra-estrutura urbana deva propiciar os meios necessários

    ao desenvolvimento das atividades político-administrativas, entre os quais se inclui a gerência da

    própria cidade

  • GABARITO: B

  • A propósito:

    i.     Equipamento urbano, nos dizeres de José Afonso da Silva, inspirado no art. 5º, parágrafo único, da Lei 6.766/79, é expressão genérica que compreende “toda obra ou serviço, público ou de utilidade pública, bem como privado, que permitam a plena realização da vida de uma comunidade, tais como: redes de água, telefone, esgoto, edifícios em geral, praças etc”.

    O parágrafo único do art. 5º da Lei de Parcelamento do Solo – Lei 6.766/75 – estabelece que: “Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado”.

    ii.   Plano Diretor: é lei, de caráter local, obrigatória para o Distrito Federal, bem como para municípios com mais de 20 mil habitantes, ou integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, de áreas de especial interesse turístico, incluídas no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamento de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, nos municípios onde se implante o IPTU progressivo para que a propriedade urbana cumpra a sua função social.

    iii. Gestão Municipal Participativa: são instrumentos que visam assegurar uma gestão democrática da cidades: I – órgãos colegiados de política urbana; II – debates, audiências e consultas públicas; III – conferências sobre assuntos de interesse urbano; IV – iniciativa popular; V – gestão orçamentária participativa (art. 43 do Estatuto da Cidade).

    iv. Instrumentos de intervenção urbanística: são instrumentos legais distribuídos em quatro grupos: 1) atuação urbanística; 2) aproveitamento adequado compulsório; 3) controle urbanístico e 4) composição dos custos urbanísticos.

    iv.1) Os de atuação urbanística são limitações urbanísticas à propriedade: restrições, servidões, desapropriações.

    iv.2) Os de aproveitamento adequado compulsório abrangem o parcelamento, a edificação e a utilização compulsórios, o IPTU progressivo e a desapropriação-sanção.

    Iv.3) instrumentos de controle urbanísticos são atos e medidas que visam apurar a observância das normas e planos por seus destinatários: aprovação de projetos, autorizações, licenças, inspeções, comunicações, fiscalização; autos de vistoria, conclusão de obra ou habite-se.

    Logo, o gabarito é a letra b.

    Espero ter ajudado, pois quebrei a cabeça para fazer essa questão e buscar as respostas em bibliografias. Quaisquer ponderações, corrijo.

  • A letra “B” foi considerada como o gabarito a questão.

    A questão demandava o conhecimento do que são equipamentos urbanos, infraestrutura urbana, plano diretor, gestão participativa e instrumentos urbanísticos. Pelo gabarito, verifica-se que o comando da questão está relacionado com a infraestrutura urbana.

    “Entende-se por infraestrutura urbana como o conjunto de sistemas técnicos de equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das funções urbanas atendendo aos aspectos social, econômico e institucional”. (ZMITROWICZ e NETO, 199).

    “A finalidade da infraestrutura urbana é oferecer serviços adequados à sobrevivência e qualidade de vida de uma comunidade. Para tornar isto possível, é dividida em vários subsistemas tais como: o subsistema viário; de drenagem pluvial; de abastecimento de água; esgotamento sanitário; resíduos sólidos; subsistema energético e de comunicações”

    Logo, infere-se que o comando da questão se refere à infraestrutura urbana, e não a equipamento urbano ou demais situações dos outros itens.

     

    Fonte: ZMITROWICZ, W.; NETO, G. A. Infraestrutura Urbana São Paulo: EPUSP, 1997. (Texto Técnico da Escola Politécnica da USP, Departamento de Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/17)

    A INFRAESTRUTURA URBANA NA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL: levantamento bibliográfico Viviane Roberta Arantes1Patrícia do Socorro Magalhães Franco Espírito Santo.

    Continua abaixo o comentário

  • A presente questão sofreu algumas críticas, quando de sua aplicação, pois a Banca apresentou como justificativa para o gabarito um texto técnico produzido, no âmbito do Departamento de Engenharia Civil da USP. Abaixo, o excerto, provavelmente, utilizado para a elaboração do enunciado:







    Infra-estrutura urbana pode ser conceituada como um sistema técnico de equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das funções urbanas, podendo estas funções ser vistas sob os aspectos social, econômico e institucional. Sob o aspecto social a infra-estrutura urbana visa promover adequadas condições de moradia, trabalho, saúde, educação, lazer e segurança. No que se refere ao aspecto econômico a infra-estrutura urbana deve propiciar o desenvolvimento das atividades produtivas, isto é, a produção e comercialização de bens e serviços. E sob o aspecto institucional entende-se que a infra-estrutura urbana deva propiciar os meios necessários ao desenvolvimento das atividades político-administrativas, entre os quais se inclui a gerência da própria cidade. (ZMITROWICZ, 2017, p.2) (grifo nosso)










    Sobre as assertivas A, C e D , é possível julgá-las:





    A) ERRADA - equipamentos urbanos - Não encerra a noção de sistema. São tomados isoladamente, como obras, serviços, bens que ofertem comodidades e bem-estar social. Por exemplo:.rede de esgoto, gás canalizado, dentre outros (Lei 6766/75, art. 5º, §ú).


    C) ERRADA - Plano Diretor Estratégico – Apesar do Plano Diretor ser o principal instrumento de Politicas urbanas e encerrar a ideia de integração entre as diversas políticas que levem ao desenvolvimento urbano, está inserido num sistema ainda mais amplo de diretrizes e ações que envolvem as políticas urbanísticas como um todo. (art. 40, Estatuto da Cidade)




    D) ERRADA - Gestão municipal participativa – trata-se de uma orientação de maior inclusão da sociedade, nos processos de elaboração das políticas públicas, através de alguns instrumentos que a Constituição e legislação infraconstitucional vem prestigiando, em especial, nas últimas décadas. O Estatuto da Cidade prevê: órgãos colegiados de política urbana; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano; iniciativa popular; gestão orçamentária participativa.





    Concordo que a melhor resposta é o gabarito apresentado pela Banca - “infraestrutura urbana" (Letra B), mas entendo que a questão teve a objetividade reduzida, quando suprimiu-se parte do texto do autor escolhido: “de equipamentos e serviços", comprometendo-se a ideia de sistema técnico, do ponto de vista material/físico, indispensável à resolução da questão. Ainda, por basear-se em conceito interdisciplinar, que, por ora, não figura nas principais obras de Direito Urbanístico.





    Dito isto, penso que poderia restar dúvida quanto à resposta: “instrumentos urbanísticos" (Letra E).





    O Estatuto da Cidade foi inaugurado como uma das principais ferramentas em busca da reforma urbana. Para tanto, apresenta um amplo e diversificado número de instrumentos urbanísticos com o fim de implementar políticas públicas que atendam o maior número possível de demandas da sociedade, contemplando, de fato, aspectos social, econômico e institucional. Nesse sentido dispõe o art. 4º e incisos.





    Por outro lado, é preciso lembrar que, no final dos anos 80, sobretudo, a partir da atual Constituição, houve o resgate do planejamento urbano sobre novas bases, com enfoque mais democrático e participativo de gestão das cidades em detrimento da clássica visão de planos exclusivamente técnicos. Seguindo a lógica constitucional e de normatização do direito urbanístico, seria, portanto, pouco coerente pensar nos instrumentos urbanísticos inaugurados pelo Estatuto da Cidade e demais diplomas do ramo, compondo um “sistema técnico" como introduz o enunciado, restando, apenas, a alternativa B, como a melhor resposta.




    Gabarito do Professor: B




    Referências Bibliográficas:

    ZMITROWICZ, Witold. Infraestrutura urbana / W. Zmitrowicz, G. de Angelis Neto. – São Paulo: EPUSP, 1997. 36p. – (Texto Técnico da Escola Politécnica da USP, Departamento de Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/17CORRIGIR

ID
2804302
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre as Regiões Metropolitanas, estas devem conter a autonomia necessária e também o adequado ambiente interfederativo compartilhado. Devem garantir igualdade de condições de decisão de todos os entes federados que a compõem e para promover um desenvolvimento compartilhado em que o interesse local estaria suficientemente representado no interesse comum. As ações e diretrizes relacionadas a este ambiente compartilhado estão definidas, no Estatuto da Metrópole, pelo instrumento:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015)

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

    (...)

    VI - plano de desenvolvimento urbano integrado: instrumento que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, viabilização econômico-financeira e gestão, as diretrizes para o desenvolvimento territorial estratégico e os projetos estruturantes da região metropolitana e aglomeração urbana;               (Redação dada pela Lei nº 13.683, de 2018)

    (...)

    Parágrafo único.  Cabe ao colegiado da microrregião decidir sobre a adoção do Plano de Desenvolvimento Urbano ou quaisquer matérias de impacto.

    (...)

    Art. 9o Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho 2001, no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – plano de desenvolvimento urbano integrado;

    (...)

    Art. 10.  As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

    (...)

    Art. 11.  A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.

     

  • Meu inconsciente pegou como referência pra responder o termo "Plano de Transporte Urbano Integrado" previsto no Estatuto da Cidade. Jurava que já tinha lido essa opção do gabarito em algum lugar.

  • Complementando:

    IX  governança  interfederativa  das  funções  públicas  de  interesse  comum:  compartilhamento  de  responsabilidades  ações  entre  entes  da  Federação  em  termos  de  organização,  planejamento  execução  de  funções  públicas  de  interesse  comum,  mediante  execução  de  um  sistema  integrado  articulado  de  planejamento,  de  projetos,  de  estruturação  financeira,  de  implantação,  de  operação  de  gestão.  (Incluído  pela  Lei  nº  13.683,  de  2018)


ID
2804305
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sob a aparente desordem da cidade tradicional, existe, nos lugares em que ela funciona a contento, uma ordem surpreendente que garante a manutenção da segurança da liberdade. É uma ordem complexa. Sua essência é a complexidade do uso das calçadas, que traz consigo uma sucessão permanente de olhos.


Na obra “Morte e Vida nas Grandes cidades”, a consagrada jornalista americana Jane Jacobs tece exemplos e análises sobre o processo de planejamento urbano e suas formas de controle. No trecho descrito acima a jornalista exalta

Alternativas
Comentários
  • Por favor, notifiquem o QC: a classificação da questão está errada! Não é sobre direito urbanístico!

  • Errei a questão, mas analisando bem, o item E está correto, haja vista que por mais complexo que seja o ordenamento em uma cidade tradicional, a jornalista diz que nas cidades nas quais o sistema funciona a contento, a ordem complexa nessas cidades garante a segurança de liberdade. O que ela quer dizer com isso? Ela está defendendo a forma de convivência comunitária. Ou pelo menos uma delas, que é essa que tem uma aparência complexa, mas que "funciona".

  • Acertei a questão, mas bota psicodelia nisso!

  • No livro a autora aborda que a rua movimentada consegue garantir segurança, ao contrário de uma rua deserta. Ela aborda 3 pontos principais q teriam q existir para as ruas funcionarem com segurança:

    Jacobs ainda defende que o que muitos planejadores e projetistas tem feito de errado é achar que os habitantes das cidades preferem contemplar o vazio, o sossego. A presença de pessoas atrai mais pessoas. Onde existe grande número de pessoas não há casos de estupro,roubos,abuso (etc); todas as tentativas são frustradas por transeuntes, pessoas nas janelas e comerciantes .

    Portanto, gabarito letra E certamente

  • Estou até agora tentando entender a resposta...

  • Sinceramente tem algumas questões de português da FCC que o candidato tem que ser pajé para (adivinhar). ao meu ver essa questão é muito subjetiva. Alô Prof Décio Terror ? vamos ficar de olho nessas questões da FCC.

  • socorro

  • Essa questão foi anulada pela banca.


ID
2804308
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A Lei Federal n° 13.311/2016 trata de Normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas. A lei institui majoritariamente

Alternativas

ID
2804311
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

As modalidades de parcelamento do solo urbano reguladas pela Lei Federal n° 6.766/1979, ainda que observadas as disposições das legislações estaduais e municipais são

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 6766:

     Art. 2° Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

  • De acordo com a Lei Nº 6.766/79, o parcelamento do solo urbano pode ser feito mediante LOTEAMENTO ou DESMEMBRAMENTO (art. 2º, "caput").


    Lembrando que:

    Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes (§ 1º);


    Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes (§ 2º).


  • Gab. B

    As modalidades de parcelamento do solo urbano reguladas pela Lei Federal n° 6.766/1979 são o LOTEAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

    A principal diferença do loteamento para o desmembramento é que este último já aproveita o sistema viário existente. Em outras palavras, o Desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes sem abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos.

    Complementando: É importante saber os conceitos das outras palavras presentes nas alternativas também:

    > Desdobro: é subdivisão de um lote sem alteração da sua natureza, ou seja, é a subdivisão de um lote em lotes ainda menores, mas respeitando as dimensões previstas em Lei Municipal.

    > Remembramento de lote: é o inverso do desdobro: é a soma das áreas de dois ou mais lotes, para a formação de um novo lote, sem alteração de sua natureza de lote.

    > reparcelamento do solo urbano: pode ser definido como o reagrupamento de terrenos privados e áreas públicas, para serem posteriormente reorganizados com dimensões, localização ou configuração distintas das originais. Embora o reparcelamento do solo não possa ser considerado uma nova ferramenta de planejamento, pode funcionar como um modelo inovador para a solução de problemas urbanos.


ID
2804314
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pela Lei Complementar Federal n° 94/1998, o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, estabelecerá, mediante convênio, normas e critérios para unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos, abrangidos tanto os federais e aqueles de responsabilidade de entes federais, como aqueles de responsabilidade dos entes federados referidos no art. 1° da mesma lei, especialmente em relação a:


I. operações de crédito e câmbio, ouvida a Receita Federal.

II tarifas, fretes e seguros, ouvido o Ministério da Fazenda.

III linhas de crédito especiais para atividades prioritárias.

IV isenções e incentivos fiscais, em caráter temporário, de fomento a atividades produtivas em programas de geração de empregos e fixação de mão-de-obra.


Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

     

    Lei Complementar Federal n° 94/1998

     

    Art. 4º É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.

     

    Parágrafo único. O Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, ouvidos os órgãos competentes, estabelecerá, mediante convênio, normas e critérios para unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos, abrangidos tanto os federais e aqueles de responsabilidade de entes federais, como aqueles de responsabilidade dos entes federados referidos no art. 1º, especialmente em relação a:

     

    I - tarifas, fretes e seguros, ouvido o Ministério da Fazenda;

    II - linhas de crédito especiais para atividades prioritárias;

    III - isenções e incentivos fiscais, em caráter temporário, de fomento a atividades produtivas em programas de geração de empregos e fixação de mão-de-obra.

  • GAB.C

    LEI 94/1998

    ART.4º

    I - tarifas, fretes e seguros, ouvido o Ministério da Fazenda;

    II - linhas de crédito especiais para atividades prioritárias;

    III - isenções e incentivos fiscais, em caráter temporário, de fomento a atividades produtivas em programas de geração de empregos e fixação de mão-de-obra.


ID
2804317
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o código de obras vigente no Distrito Federal, Lei Distrital n° 6.138/2018, para as unidades imobiliárias com banheiro ou sanitário, destinadas ao uso comercial ou para prestação de serviços, excetuadas as destinadas a serviços de hospedagem e alojamento, excluídas as áreas destinadas a garagens, as áreas privativas mínimas, são, em m2 :

Alternativas

ID
2804320
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme a Lei Distrital n° 5.022/2013, o documento oficial que tem por objetivo indicar os elementos mínimos necessários para nortear a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), denomina-se

Alternativas
Comentários
  • D- termo de Referência

  • Seção II

    Do Termo de Referência

    Art. 10. O Termo de Referência – TR é o documento oficial que tem por objetivo indicar os elementos mínimos necessários para nortear a elaboração do EIV.

    Art. 11. O TR deve ser elaborado pela comissão multissetorial nomeada especificamente para esse fim, de modo a possibilitar a análise qualificada de todos os aspectos que compõem o estudo.

    § 1º Os aspectos a serem exigidos pelo TR devem ser definidos em função:

    I – do porte do empreendimento;

    II – do tipo de atividade;

    III – do impacto na infraestrutura instalada;

    IV – das características físicas e ambientais da área e do entorno;

    V – da dinâmica de emprego e renda no local e na sua área de influência;

    VI – de outros aspectos relevantes.

    § 2º O TR deve definir as cidades das análises a serem abordadas no EIV de acordo com as características do empreendimento ou da região onde se localiza o projeto, bem como de outros aspectos a serem analisados.

    Art. 12. O TR deve ter a seguinte composição mínima:

    I – objetivos e diretrizes que devem nortear a elaboração do EIV;

    II – equipe técnica necessária para a elaboração do EIV;

    III – conteúdo a ser abordado;

    IV – área de influência a ser considerada.

    § 1º A área de influência da implantação do empreendimento ou da atividade deve considerar os impactos gerados sobre o sistema viário, o tráfego de veículos e as demais variáveis, na vizinhança direta e indiretamente afetada.

    § 2º Podem ser delimitadas áreas de abrangência distintas para os diferentes aspectos a serem abordados no EIV para o mesmo empreendimento ou atividade.

    Art. 13. A poligonal do estudo de empreendimentos e atividades em áreas objeto de alteração de índices urbanísticos que se enquadre em exigência de EIV deve abranger todas as unidades imobiliárias passíveis da alteração.