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Prova FUNCAB - 2014 - SEPLAG-MG - Direito


ID
1256071
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os membros da Diretoria Colegiada da ARSAE –MG, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
1343302
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O recente interesse na regulamentação da astrologia como profissão oferece a oportunidade de refletir sobre questões que vão desde as raízes históricas da ciência até a percepção, infelizmente muito popular, de seu dogmatismo. Preocupa-me, e imagino que a muitos dos colegas cientistas, a rotulação do cientista como um sujeito inflexível, bitolado, que só sabe pensar dentro dos preceitos da ciência. Ela vem justamente do desconhecimento sobre como funciona a ciência. Talvez esteja aqui a raiz de tanta confusão e desentendimento.

Longe dos cientistas achar que a ciência é o único modo de conhecer o mundo e as pessoas, ou que a ciência está sempre certa. Muito ao contrário, seria absurdo não dar lugar às artes, aos mitos e às religiões como instrumentos complementares de conhecimento, expressões de como o mundo é visto por pessoas e culturas muito diversas entre si.

Um mundo sem esse tipo de conhecimento não científico seria um mundo menor e, na minha opinião, insuportável. O que existe é uma distinção entre as várias formas de conhecimento, distinção baseada no método pertinente a cada uma delas. A confusão começa quando uma tenta entrar no território da outra, e os métodos passam a ser usados fora de seus contexto.

Essa caracterização da astrologia como não ciência não é devida ao dogmatismo dos cientistas. É importante lembrar que, para a ciência progredir, dúvida e erro são fundamentais. Teorias não nascem prontas, mas são refinadas com o passar do tempo, a partir da comparação constante com dados. Erros são consertados, e, aos poucos, chega-se a um resultado aceito pela comunidade científica.

A ciência pode ser apresentada como um modelo de democracia: não existe o dono da verdade, ao menos a longo prazo. (Modismos, claro, existem sempre.) Todos podem ter uma opinião, que será sujeita ao escrutínio dos colegas e provada ou não. E isso tudo ocorre independentemente de raça, religião ou ideologia. Portanto, se cientistas vão contra alguma coisa, eles não vão como donos da verdade, mas com o mesmo ceticismo que caracteriza a sua atitude com relação aos próprios colegas. Por outro lado, eles devem ir dispostos a mudar de opinião, caso as provas sejam irrefutáveis.

Será necessário definir a astrologia? Afinal, qualquer definição necessariame nte limita. Se popularidade é medida de importância, existem muito mais astrólogos do que astrônomos. Isso porque a astrologia lida com questões de relevância imediata na vida de cada um, tendo um papel emocional que a astronomia jamais poderia (ou deveria) suprir.

A astrologia está conosco há 4.000 anos e não irá embora. E nem acho que deveria. Ela faz parte da história das ideias, foi fundamental no desenvolvimento da astronomia e é testemunha da necessidade coletiva de conhecer melhor a nós mesmos e os que nos cercam. De minha parte, acho que viver com a dúvida pode ser muito mais difícil, mas é muito mais gratificante. Se erramos por não saber, ao menos aprendemos com os nossos erros e, com isso, crescemos como indivíduos. Afinal, nós somos produtos de nossas escolhas, inspiradas ou não pelos astros.

(GLEISER, Marcelo. Folha de São Paulo, 22 set. 2002)

A argumentação desenvolvida no texto está orientada no sentido de persuadir o leitor a concluir que:

Alternativas

ID
1343305
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O recente interesse na regulamentação da astrologia como profissão oferece a oportunidade de refletir sobre questões que vão desde as raízes históricas da ciência até a percepção, infelizmente muito popular, de seu dogmatismo. Preocupa-me, e imagino que a muitos dos colegas cientistas, a rotulação do cientista como um sujeito inflexível, bitolado, que só sabe pensar dentro dos preceitos da ciência. Ela vem justamente do desconhecimento sobre como funciona a ciência. Talvez esteja aqui a raiz de tanta confusão e desentendimento.

Longe dos cientistas achar que a ciência é o único modo de conhecer o mundo e as pessoas, ou que a ciência está sempre certa. Muito ao contrário, seria absurdo não dar lugar às artes, aos mitos e às religiões como instrumentos complementares de conhecimento, expressões de como o mundo é visto por pessoas e culturas muito diversas entre si.

Um mundo sem esse tipo de conhecimento não científico seria um mundo menor e, na minha opinião, insuportável. O que existe é uma distinção entre as várias formas de conhecimento, distinção baseada no método pertinente a cada uma delas. A confusão começa quando uma tenta entrar no território da outra, e os métodos passam a ser usados fora de seus contexto.

Essa caracterização da astrologia como não ciência não é devida ao dogmatismo dos cientistas. É importante lembrar que, para a ciência progredir, dúvida e erro são fundamentais. Teorias não nascem prontas, mas são refinadas com o passar do tempo, a partir da comparação constante com dados. Erros são consertados, e, aos poucos, chega-se a um resultado aceito pela comunidade científica.

A ciência pode ser apresentada como um modelo de democracia: não existe o dono da verdade, ao menos a longo prazo. (Modismos, claro, existem sempre.) Todos podem ter uma opinião, que será sujeita ao escrutínio dos colegas e provada ou não. E isso tudo ocorre independentemente de raça, religião ou ideologia. Portanto, se cientistas vão contra alguma coisa, eles não vão como donos da verdade, mas com o mesmo ceticismo que caracteriza a sua atitude com relação aos próprios colegas. Por outro lado, eles devem ir dispostos a mudar de opinião, caso as provas sejam irrefutáveis.

Será necessário definir a astrologia? Afinal, qualquer definição necessariame nte limita. Se popularidade é medida de importância, existem muito mais astrólogos do que astrônomos. Isso porque a astrologia lida com questões de relevância imediata na vida de cada um, tendo um papel emocional que a astronomia jamais poderia (ou deveria) suprir.

A astrologia está conosco há 4.000 anos e não irá embora. E nem acho que deveria. Ela faz parte da história das ideias, foi fundamental no desenvolvimento da astronomia e é testemunha da necessidade coletiva de conhecer melhor a nós mesmos e os que nos cercam. De minha parte, acho que viver com a dúvida pode ser muito mais difícil, mas é muito mais gratificante. Se erramos por não saber, ao menos aprendemos com os nossos erros e, com isso, crescemos como indivíduos. Afinal, nós somos produtos de nossas escolhas, inspiradas ou não pelos astros.

(GLEISER, Marcelo. Folha de São Paulo, 22 set. 2002)

A proposição cujo conteúdo o autor quer que se interprete, não como certo ou possível, mas como obrigatório encontra-se na alternativa:

Alternativas

ID
1343308
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O recente interesse na regulamentação da astrologia como profissão oferece a oportunidade de refletir sobre questões que vão desde as raízes históricas da ciência até a percepção, infelizmente muito popular, de seu dogmatismo. Preocupa-me, e imagino que a muitos dos colegas cientistas, a rotulação do cientista como um sujeito inflexível, bitolado, que só sabe pensar dentro dos preceitos da ciência. Ela vem justamente do desconhecimento sobre como funciona a ciência. Talvez esteja aqui a raiz de tanta confusão e desentendimento.

Longe dos cientistas achar que a ciência é o único modo de conhecer o mundo e as pessoas, ou que a ciência está sempre certa. Muito ao contrário, seria absurdo não dar lugar às artes, aos mitos e às religiões como instrumentos complementares de conhecimento, expressões de como o mundo é visto por pessoas e culturas muito diversas entre si.

Um mundo sem esse tipo de conhecimento não científico seria um mundo menor e, na minha opinião, insuportável. O que existe é uma distinção entre as várias formas de conhecimento, distinção baseada no método pertinente a cada uma delas. A confusão começa quando uma tenta entrar no território da outra, e os métodos passam a ser usados fora de seus contexto.

Essa caracterização da astrologia como não ciência não é devida ao dogmatismo dos cientistas. É importante lembrar que, para a ciência progredir, dúvida e erro são fundamentais. Teorias não nascem prontas, mas são refinadas com o passar do tempo, a partir da comparação constante com dados. Erros são consertados, e, aos poucos, chega-se a um resultado aceito pela comunidade científica.

A ciência pode ser apresentada como um modelo de democracia: não existe o dono da verdade, ao menos a longo prazo. (Modismos, claro, existem sempre.) Todos podem ter uma opinião, que será sujeita ao escrutínio dos colegas e provada ou não. E isso tudo ocorre independentemente de raça, religião ou ideologia. Portanto, se cientistas vão contra alguma coisa, eles não vão como donos da verdade, mas com o mesmo ceticismo que caracteriza a sua atitude com relação aos próprios colegas. Por outro lado, eles devem ir dispostos a mudar de opinião, caso as provas sejam irrefutáveis.

Será necessário definir a astrologia? Afinal, qualquer definição necessariame nte limita. Se popularidade é medida de importância, existem muito mais astrólogos do que astrônomos. Isso porque a astrologia lida com questões de relevância imediata na vida de cada um, tendo um papel emocional que a astronomia jamais poderia (ou deveria) suprir.

A astrologia está conosco há 4.000 anos e não irá embora. E nem acho que deveria. Ela faz parte da história das ideias, foi fundamental no desenvolvimento da astronomia e é testemunha da necessidade coletiva de conhecer melhor a nós mesmos e os que nos cercam. De minha parte, acho que viver com a dúvida pode ser muito mais difícil, mas é muito mais gratificante. Se erramos por não saber, ao menos aprendemos com os nossos erros e, com isso, crescemos como indivíduos. Afinal, nós somos produtos de nossas escolhas, inspiradas ou não pelos astros.

(GLEISER, Marcelo. Folha de São Paulo, 22 set. 2002)

No desenvolvimento da argumentação, o autor faz concessão a ponto de vista divergente daquele que defende em:

Alternativas
Comentários
  • O autor explica que apesar da visão dos cientistas serem holísticas sobre o assuntos, o modismo existe. Aí ele admite uma situação contrária a que ele defende.

  • IDEIA DO AUTOR --> "A ciência pode ser apresentada como um modelo de democracia: não existe o dono da verdade, ao menos a longo prazo. APESAR DE QUE  "(Modismos, claro, existem sempre)".  - Ideia de Concessão 


    Obs.: CONCESSÃO =  admite uma contradição ou um fato inesperado. "Vou lhe dar mais uma chance, embora ele não mereça".

    Estabelece uma situação que justificaria uma ação contrária à descrita na oração principal, indicando que houve uma concessão.


ID
1343311
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O recente interesse na regulamentação da astrologia como profissão oferece a oportunidade de refletir sobre questões que vão desde as raízes históricas da ciência até a percepção, infelizmente muito popular, de seu dogmatismo. Preocupa-me, e imagino que a muitos dos colegas cientistas, a rotulação do cientista como um sujeito inflexível, bitolado, que só sabe pensar dentro dos preceitos da ciência. Ela vem justamente do desconhecimento sobre como funciona a ciência. Talvez esteja aqui a raiz de tanta confusão e desentendimento.

Longe dos cientistas achar que a ciência é o único modo de conhecer o mundo e as pessoas, ou que a ciência está sempre certa. Muito ao contrário, seria absurdo não dar lugar às artes, aos mitos e às religiões como instrumentos complementares de conhecimento, expressões de como o mundo é visto por pessoas e culturas muito diversas entre si.

Um mundo sem esse tipo de conhecimento não científico seria um mundo menor e, na minha opinião, insuportável. O que existe é uma distinção entre as várias formas de conhecimento, distinção baseada no método pertinente a cada uma delas. A confusão começa quando uma tenta entrar no território da outra, e os métodos passam a ser usados fora de seus contexto.

Essa caracterização da astrologia como não ciência não é devida ao dogmatismo dos cientistas. É importante lembrar que, para a ciência progredir, dúvida e erro são fundamentais. Teorias não nascem prontas, mas são refinadas com o passar do tempo, a partir da comparação constante com dados. Erros são consertados, e, aos poucos, chega-se a um resultado aceito pela comunidade científica.

A ciência pode ser apresentada como um modelo de democracia: não existe o dono da verdade, ao menos a longo prazo. (Modismos, claro, existem sempre.) Todos podem ter uma opinião, que será sujeita ao escrutínio dos colegas e provada ou não. E isso tudo ocorre independentemente de raça, religião ou ideologia. Portanto, se cientistas vão contra alguma coisa, eles não vão como donos da verdade, mas com o mesmo ceticismo que caracteriza a sua atitude com relação aos próprios colegas. Por outro lado, eles devem ir dispostos a mudar de opinião, caso as provas sejam irrefutáveis.

Será necessário definir a astrologia? Afinal, qualquer definição necessariame nte limita. Se popularidade é medida de importância, existem muito mais astrólogos do que astrônomos. Isso porque a astrologia lida com questões de relevância imediata na vida de cada um, tendo um papel emocional que a astronomia jamais poderia (ou deveria) suprir.

A astrologia está conosco há 4.000 anos e não irá embora. E nem acho que deveria. Ela faz parte da história das ideias, foi fundamental no desenvolvimento da astronomia e é testemunha da necessidade coletiva de conhecer melhor a nós mesmos e os que nos cercam. De minha parte, acho que viver com a dúvida pode ser muito mais difícil, mas é muito mais gratificante. Se erramos por não saber, ao menos aprendemos com os nossos erros e, com isso, crescemos como indivíduos. Afinal, nós somos produtos de nossas escolhas, inspiradas ou não pelos astros.

(GLEISER, Marcelo. Folha de São Paulo, 22 set. 2002)

Considerado o ponto de vista expresso no início do paragráfo,o enunciado:

“Ela faz parte da história das ideias, foi fundamental no desenvolvimento da astronomia e é testemunha da necessidade coletiva de conhecer melhor a nós mesmos e os que nos cercam.” (§ 8)

poderia, sem prejuízo da coerência argumentativa,ser introduzido

Alternativas
Comentários
  • A astrologia está conosco há 4.000 anos e não irá embora. E nem acho que deveria. AFINAL Ela faz parte da história das ideias, foi fundamental no desenvolvimento da astronomia e é testemunha da necessidade coletiva de conhecer melhor a nós mesmos e os que nos cercam. De minha parte, acho que viver com a dúvida pode ser muito mais difícil, mas é muito mais gratificante. Se erramos por não saber, ao menos aprendemos com os nossos erros e, com isso, crescemos como indivíduos. Afinal, nós somos produtos de nossas escolhas, inspiradas ou não pelos astros.

    Gabarito D.

    A única que não alteraria o sentido do texto.


ID
1343314
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O recente interesse na regulamentação da astrologia como profissão oferece a oportunidade de refletir sobre questões que vão desde as raízes históricas da ciência até a percepção, infelizmente muito popular, de seu dogmatismo. Preocupa-me, e imagino que a muitos dos colegas cientistas, a rotulação do cientista como um sujeito inflexível, bitolado, que só sabe pensar dentro dos preceitos da ciência. Ela vem justamente do desconhecimento sobre como funciona a ciência. Talvez esteja aqui a raiz de tanta confusão e desentendimento.

Longe dos cientistas achar que a ciência é o único modo de conhecer o mundo e as pessoas, ou que a ciência está sempre certa. Muito ao contrário, seria absurdo não dar lugar às artes, aos mitos e às religiões como instrumentos complementares de conhecimento, expressões de como o mundo é visto por pessoas e culturas muito diversas entre si.

Um mundo sem esse tipo de conhecimento não científico seria um mundo menor e, na minha opinião, insuportável. O que existe é uma distinção entre as várias formas de conhecimento, distinção baseada no método pertinente a cada uma delas. A confusão começa quando uma tenta entrar no território da outra, e os métodos passam a ser usados fora de seus contexto.

Essa caracterização da astrologia como não ciência não é devida ao dogmatismo dos cientistas. É importante lembrar que, para a ciência progredir, dúvida e erro são fundamentais. Teorias não nascem prontas, mas são refinadas com o passar do tempo, a partir da comparação constante com dados. Erros são consertados, e, aos poucos, chega-se a um resultado aceito pela comunidade científica.

A ciência pode ser apresentada como um modelo de democracia: não existe o dono da verdade, ao menos a longo prazo. (Modismos, claro, existem sempre.) Todos podem ter uma opinião, que será sujeita ao escrutínio dos colegas e provada ou não. E isso tudo ocorre independentemente de raça, religião ou ideologia. Portanto, se cientistas vão contra alguma coisa, eles não vão como donos da verdade, mas com o mesmo ceticismo que caracteriza a sua atitude com relação aos próprios colegas. Por outro lado, eles devem ir dispostos a mudar de opinião, caso as provas sejam irrefutáveis.

Será necessário definir a astrologia? Afinal, qualquer definição necessariame nte limita. Se popularidade é medida de importância, existem muito mais astrólogos do que astrônomos. Isso porque a astrologia lida com questões de relevância imediata na vida de cada um, tendo um papel emocional que a astronomia jamais poderia (ou deveria) suprir.

A astrologia está conosco há 4.000 anos e não irá embora. E nem acho que deveria. Ela faz parte da história das ideias, foi fundamental no desenvolvimento da astronomia e é testemunha da necessidade coletiva de conhecer melhor a nós mesmos e os que nos cercam. De minha parte, acho que viver com a dúvida pode ser muito mais difícil, mas é muito mais gratificante. Se erramos por não saber, ao menos aprendemos com os nossos erros e, com isso, crescemos como indivíduos. Afinal, nós somos produtos de nossas escolhas, inspiradas ou não pelos astros.

(GLEISER, Marcelo. Folha de São Paulo, 22 set. 2002)

Constitui evidente equívoco de leitura supor que o pronome em destaque se refere à passagem do texto indicada em:

Alternativas

ID
1343317
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O recente interesse na regulamentação da astrologia como profissão oferece a oportunidade de refletir sobre questões que vão desde as raízes históricas da ciência até a percepção, infelizmente muito popular, de seu dogmatismo. Preocupa-me, e imagino que a muitos dos colegas cientistas, a rotulação do cientista como um sujeito inflexível, bitolado, que só sabe pensar dentro dos preceitos da ciência. Ela vem justamente do desconhecimento sobre como funciona a ciência. Talvez esteja aqui a raiz de tanta confusão e desentendimento.

Longe dos cientistas achar que a ciência é o único modo de conhecer o mundo e as pessoas, ou que a ciência está sempre certa. Muito ao contrário, seria absurdo não dar lugar às artes, aos mitos e às religiões como instrumentos complementares de conhecimento, expressões de como o mundo é visto por pessoas e culturas muito diversas entre si.

Um mundo sem esse tipo de conhecimento não científico seria um mundo menor e, na minha opinião, insuportável. O que existe é uma distinção entre as várias formas de conhecimento, distinção baseada no método pertinente a cada uma delas. A confusão começa quando uma tenta entrar no território da outra, e os métodos passam a ser usados fora de seus contexto.

Essa caracterização da astrologia como não ciência não é devida ao dogmatismo dos cientistas. É importante lembrar que, para a ciência progredir, dúvida e erro são fundamentais. Teorias não nascem prontas, mas são refinadas com o passar do tempo, a partir da comparação constante com dados. Erros são consertados, e, aos poucos, chega-se a um resultado aceito pela comunidade científica.

A ciência pode ser apresentada como um modelo de democracia: não existe o dono da verdade, ao menos a longo prazo. (Modismos, claro, existem sempre.) Todos podem ter uma opinião, que será sujeita ao escrutínio dos colegas e provada ou não. E isso tudo ocorre independentemente de raça, religião ou ideologia. Portanto, se cientistas vão contra alguma coisa, eles não vão como donos da verdade, mas com o mesmo ceticismo que caracteriza a sua atitude com relação aos próprios colegas. Por outro lado, eles devem ir dispostos a mudar de opinião, caso as provas sejam irrefutáveis.

Será necessário definir a astrologia? Afinal, qualquer definição necessariame nte limita. Se popularidade é medida de importância, existem muito mais astrólogos do que astrônomos. Isso porque a astrologia lida com questões de relevância imediata na vida de cada um, tendo um papel emocional que a astronomia jamais poderia (ou deveria) suprir.

A astrologia está conosco há 4.000 anos e não irá embora. E nem acho que deveria. Ela faz parte da história das ideias, foi fundamental no desenvolvimento da astronomia e é testemunha da necessidade coletiva de conhecer melhor a nós mesmos e os que nos cercam. De minha parte, acho que viver com a dúvida pode ser muito mais difícil, mas é muito mais gratificante. Se erramos por não saber, ao menos aprendemos com os nossos erros e, com isso, crescemos como indivíduos. Afinal, nós somos produtos de nossas escolhas, inspiradas ou não pelos astros.

(GLEISER, Marcelo. Folha de São Paulo, 22 set. 2002)

Altera-se fundamentalmente o sentido de: “Ela vem jus tamente do desconhecimento sobre como funciona a ciência.” (§ 1), com a substituição da forma verbal VEM por:

Alternativas

ID
1343320
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O recente interesse na regulamentação da astrologia como profissão oferece a oportunidade de refletir sobre questões que vão desde as raízes históricas da ciência até a percepção, infelizmente muito popular, de seu dogmatismo. Preocupa-me, e imagino que a muitos dos colegas cientistas, a rotulação do cientista como um sujeito inflexível, bitolado, que só sabe pensar dentro dos preceitos da ciência. Ela vem justamente do desconhecimento sobre como funciona a ciência. Talvez esteja aqui a raiz de tanta confusão e desentendimento.

Longe dos cientistas achar que a ciência é o único modo de conhecer o mundo e as pessoas, ou que a ciência está sempre certa. Muito ao contrário, seria absurdo não dar lugar às artes, aos mitos e às religiões como instrumentos complementares de conhecimento, expressões de como o mundo é visto por pessoas e culturas muito diversas entre si.

Um mundo sem esse tipo de conhecimento não científico seria um mundo menor e, na minha opinião, insuportável. O que existe é uma distinção entre as várias formas de conhecimento, distinção baseada no método pertinente a cada uma delas. A confusão começa quando uma tenta entrar no território da outra, e os métodos passam a ser usados fora de seus contexto.

Essa caracterização da astrologia como não ciência não é devida ao dogmatismo dos cientistas. É importante lembrar que, para a ciência progredir, dúvida e erro são fundamentais. Teorias não nascem prontas, mas são refinadas com o passar do tempo, a partir da comparação constante com dados. Erros são consertados, e, aos poucos, chega-se a um resultado aceito pela comunidade científica.

A ciência pode ser apresentada como um modelo de democracia: não existe o dono da verdade, ao menos a longo prazo. (Modismos, claro, existem sempre.) Todos podem ter uma opinião, que será sujeita ao escrutínio dos colegas e provada ou não. E isso tudo ocorre independentemente de raça, religião ou ideologia. Portanto, se cientistas vão contra alguma coisa, eles não vão como donos da verdade, mas com o mesmo ceticismo que caracteriza a sua atitude com relação aos próprios colegas. Por outro lado, eles devem ir dispostos a mudar de opinião, caso as provas sejam irrefutáveis.

Será necessário definir a astrologia? Afinal, qualquer definição necessariame nte limita. Se popularidade é medida de importância, existem muito mais astrólogos do que astrônomos. Isso porque a astrologia lida com questões de relevância imediata na vida de cada um, tendo um papel emocional que a astronomia jamais poderia (ou deveria) suprir.

A astrologia está conosco há 4.000 anos e não irá embora. E nem acho que deveria. Ela faz parte da história das ideias, foi fundamental no desenvolvimento da astronomia e é testemunha da necessidade coletiva de conhecer melhor a nós mesmos e os que nos cercam. De minha parte, acho que viver com a dúvida pode ser muito mais difícil, mas é muito mais gratificante. Se erramos por não saber, ao menos aprendemos com os nossos erros e, com isso, crescemos como indivíduos. Afinal, nós somos produtos de nossas escolhas, inspiradas ou não pelos astros.

(GLEISER, Marcelo. Folha de São Paulo, 22 set. 2002)

A instrução de reescrita que, uma vez observada, altera o sentido de: “Talvez esteja aqui a raiz de tanta confusão e desentendimento.” (§ 1) encontra-se proposta:

Alternativas

ID
1343323
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O recente interesse na regulamentação da astrologia como profissão oferece a oportunidade de refletir sobre questões que vão desde as raízes históricas da ciência até a percepção, infelizmente muito popular, de seu dogmatismo. Preocupa-me, e imagino que a muitos dos colegas cientistas, a rotulação do cientista como um sujeito inflexível, bitolado, que só sabe pensar dentro dos preceitos da ciência. Ela vem justamente do desconhecimento sobre como funciona a ciência. Talvez esteja aqui a raiz de tanta confusão e desentendimento.

Longe dos cientistas achar que a ciência é o único modo de conhecer o mundo e as pessoas, ou que a ciência está sempre certa. Muito ao contrário, seria absurdo não dar lugar às artes, aos mitos e às religiões como instrumentos complementares de conhecimento, expressões de como o mundo é visto por pessoas e culturas muito diversas entre si.

Um mundo sem esse tipo de conhecimento não científico seria um mundo menor e, na minha opinião, insuportável. O que existe é uma distinção entre as várias formas de conhecimento, distinção baseada no método pertinente a cada uma delas. A confusão começa quando uma tenta entrar no território da outra, e os métodos passam a ser usados fora de seus contexto.

Essa caracterização da astrologia como não ciência não é devida ao dogmatismo dos cientistas. É importante lembrar que, para a ciência progredir, dúvida e erro são fundamentais. Teorias não nascem prontas, mas são refinadas com o passar do tempo, a partir da comparação constante com dados. Erros são consertados, e, aos poucos, chega-se a um resultado aceito pela comunidade científica.

A ciência pode ser apresentada como um modelo de democracia: não existe o dono da verdade, ao menos a longo prazo. (Modismos, claro, existem sempre.) Todos podem ter uma opinião, que será sujeita ao escrutínio dos colegas e provada ou não. E isso tudo ocorre independentemente de raça, religião ou ideologia. Portanto, se cientistas vão contra alguma coisa, eles não vão como donos da verdade, mas com o mesmo ceticismo que caracteriza a sua atitude com relação aos próprios colegas. Por outro lado, eles devem ir dispostos a mudar de opinião, caso as provas sejam irrefutáveis.

Será necessário definir a astrologia? Afinal, qualquer definição necessariame nte limita. Se popularidade é medida de importância, existem muito mais astrólogos do que astrônomos. Isso porque a astrologia lida com questões de relevância imediata na vida de cada um, tendo um papel emocional que a astronomia jamais poderia (ou deveria) suprir.

A astrologia está conosco há 4.000 anos e não irá embora. E nem acho que deveria. Ela faz parte da história das ideias, foi fundamental no desenvolvimento da astronomia e é testemunha da necessidade coletiva de conhecer melhor a nós mesmos e os que nos cercam. De minha parte, acho que viver com a dúvida pode ser muito mais difícil, mas é muito mais gratificante. Se erramos por não saber, ao menos aprendemos com os nossos erros e, com isso, crescemos como indivíduos. Afinal, nós somos produtos de nossas escolhas, inspiradas ou não pelos astros.

(GLEISER, Marcelo. Folha de São Paulo, 22 set. 2002)

A instrução de reescrita que, uma vez seguida, compromete o padrão culto da língua observado em:

“Portanto, é (ou deveria ser) inútil criticar a astrologia por ela não ser ciência, pois ela não é.”(§ 4)


encontra-se  na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Aonde: A Que.

    Onde: Em Que.

    Iniciar com 'Aonde', na referida frase citada, COMPROMETERA O PADRÃO DA NORMA CULTA.


ID
1343326
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O recente interesse na regulamentação da astrologia como profissão oferece a oportunidade de refletir sobre questões que vão desde as raízes históricas da ciência até a percepção, infelizmente muito popular, de seu dogmatismo. Preocupa-me, e imagino que a muitos dos colegas cientistas, a rotulação do cientista como um sujeito inflexível, bitolado, que só sabe pensar dentro dos preceitos da ciência. Ela vem justamente do desconhecimento sobre como funciona a ciência. Talvez esteja aqui a raiz de tanta confusão e desentendimento.

Longe dos cientistas achar que a ciência é o único modo de conhecer o mundo e as pessoas, ou que a ciência está sempre certa. Muito ao contrário, seria absurdo não dar lugar às artes, aos mitos e às religiões como instrumentos complementares de conhecimento, expressões de como o mundo é visto por pessoas e culturas muito diversas entre si.

Um mundo sem esse tipo de conhecimento não científico seria um mundo menor e, na minha opinião, insuportável. O que existe é uma distinção entre as várias formas de conhecimento, distinção baseada no método pertinente a cada uma delas. A confusão começa quando uma tenta entrar no território da outra, e os métodos passam a ser usados fora de seus contexto.

Essa caracterização da astrologia como não ciência não é devida ao dogmatismo dos cientistas. É importante lembrar que, para a ciência progredir, dúvida e erro são fundamentais. Teorias não nascem prontas, mas são refinadas com o passar do tempo, a partir da comparação constante com dados. Erros são consertados, e, aos poucos, chega-se a um resultado aceito pela comunidade científica.

A ciência pode ser apresentada como um modelo de democracia: não existe o dono da verdade, ao menos a longo prazo. (Modismos, claro, existem sempre.) Todos podem ter uma opinião, que será sujeita ao escrutínio dos colegas e provada ou não. E isso tudo ocorre independentemente de raça, religião ou ideologia. Portanto, se cientistas vão contra alguma coisa, eles não vão como donos da verdade, mas com o mesmo ceticismo que caracteriza a sua atitude com relação aos próprios colegas. Por outro lado, eles devem ir dispostos a mudar de opinião, caso as provas sejam irrefutáveis.

Será necessário definir a astrologia? Afinal, qualquer definição necessariame nte limita. Se popularidade é medida de importância, existem muito mais astrólogos do que astrônomos. Isso porque a astrologia lida com questões de relevância imediata na vida de cada um, tendo um papel emocional que a astronomia jamais poderia (ou deveria) suprir.

A astrologia está conosco há 4.000 anos e não irá embora. E nem acho que deveria. Ela faz parte da história das ideias, foi fundamental no desenvolvimento da astronomia e é testemunha da necessidade coletiva de conhecer melhor a nós mesmos e os que nos cercam. De minha parte, acho que viver com a dúvida pode ser muito mais difícil, mas é muito mais gratificante. Se erramos por não saber, ao menos aprendemos com os nossos erros e, com isso, crescemos como indivíduos. Afinal, nós somos produtos de nossas escolhas, inspiradas ou não pelos astros.

(GLEISER, Marcelo. Folha de São Paulo, 22 set. 2002)

O sinal de dois-pontos empregado em: “A ciência pode ser apresentada como um modelo de democracia: não existe o dono da verdade, ao menos a longo". (§6) anuncia.

Alternativas
Comentários
  • Após os dois pontos segue aposto, portanto, trata-se de uma explicação. 

  • “A ciência pode ser apresentada como um modelo de democracia: não existe o dono da verdade, ao menos a longo"

    Troca : por = , pois

    gabarito = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ, MINHA GLÓRIA!


ID
1343329
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O recente interesse na regulamentação da astrologia como profissão oferece a oportunidade de refletir sobre questões que vão desde as raízes históricas da ciência até a percepção, infelizmente muito popular, de seu dogmatismo. Preocupa-me, e imagino que a muitos dos colegas cientistas, a rotulação do cientista como um sujeito inflexível, bitolado, que só sabe pensar dentro dos preceitos da ciência. Ela vem justamente do desconhecimento sobre como funciona a ciência. Talvez esteja aqui a raiz de tanta confusão e desentendimento.

Longe dos cientistas achar que a ciência é o único modo de conhecer o mundo e as pessoas, ou que a ciência está sempre certa. Muito ao contrário, seria absurdo não dar lugar às artes, aos mitos e às religiões como instrumentos complementares de conhecimento, expressões de como o mundo é visto por pessoas e culturas muito diversas entre si.

Um mundo sem esse tipo de conhecimento não científico seria um mundo menor e, na minha opinião, insuportável. O que existe é uma distinção entre as várias formas de conhecimento, distinção baseada no método pertinente a cada uma delas. A confusão começa quando uma tenta entrar no território da outra, e os métodos passam a ser usados fora de seus contexto.

Essa caracterização da astrologia como não ciência não é devida ao dogmatismo dos cientistas. É importante lembrar que, para a ciência progredir, dúvida e erro são fundamentais. Teorias não nascem prontas, mas são refinadas com o passar do tempo, a partir da comparação constante com dados. Erros são consertados, e, aos poucos, chega-se a um resultado aceito pela comunidade científica.

A ciência pode ser apresentada como um modelo de democracia: não existe o dono da verdade, ao menos a longo prazo. (Modismos, claro, existem sempre.) Todos podem ter uma opinião, que será sujeita ao escrutínio dos colegas e provada ou não. E isso tudo ocorre independentemente de raça, religião ou ideologia. Portanto, se cientistas vão contra alguma coisa, eles não vão como donos da verdade, mas com o mesmo ceticismo que caracteriza a sua atitude com relação aos próprios colegas. Por outro lado, eles devem ir dispostos a mudar de opinião, caso as provas sejam irrefutáveis.

Será necessário definir a astrologia? Afinal, qualquer definição necessariame nte limita. Se popularidade é medida de importância, existem muito mais astrólogos do que astrônomos. Isso porque a astrologia lida com questões de relevância imediata na vida de cada um, tendo um papel emocional que a astronomia jamais poderia (ou deveria) suprir.

A astrologia está conosco há 4.000 anos e não irá embora. E nem acho que deveria. Ela faz parte da história das ideias, foi fundamental no desenvolvimento da astronomia e é testemunha da necessidade coletiva de conhecer melhor a nós mesmos e os que nos cercam. De minha parte, acho que viver com a dúvida pode ser muito mais difícil, mas é muito mais gratificante. Se erramos por não saber, ao menos aprendemos com os nossos erros e, com isso, crescemos como indivíduos. Afinal, nós somos produtos de nossas escolhas, inspiradas ou não pelos astros.

(GLEISER, Marcelo. Folha de São Paulo, 22 set. 2002)

A alternativa em que ambos os termos constituídos de preposição + substantivo podem ser substituídos no texto por adjetivos semanticamente equivalentes é:

Alternativas
Comentários
  • Alguém consegue me explicar essa questão?

  • preceitos CIENTÍFICOS E modelo democráticos....As demais não tem como adjetivar.

  • Você pode substituir por um adjetivo quando o termo for adjunto adnominal.
    Adjunto Adnominal ==> o termo é ativo (agente)
    Complemento Nominal ==> o termo é passivo (paciente)

    a) modelo DE DEMOCRACIA (§ 6) - donos DA VERDADE (§ 6 ) 

    -A democracia é o próprio modelo = "de democracia" tem valor ativo
    -A verdade não é dona de nada (ela pertence a alguém) = "da verdade" tem valor passivo


    b) rotulação DO CIENTISTA (§ 1) - preceitos DA CIÊNCIA(§ 1)
    -O cientista é rotulado = "do cientista" tem valor passivo
    -Os preceitos pertencem à ciência = "da ciência" tem valor ativo

    c) preceitos DA CIÊNCIA (§ 1) - modelo DE DEMOCRACIA(§ 6)
    -Os preceitos pertencem à ciência = "da ciência" tem valor ativo
    -A democracia é o próprio modelo = "de democracia" tem valor ativo
    CERTO

    d) formas DE CONHECIMENTO (§ 3) - rotulação DO CIENTISTA(§ 1)
    -O conhecimento é formado = "de conhecimento" tem valor passivo

    -O cientista é rotulado = "do cientista" tem valor passivo


ID
1343332
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Há evidente equívoco na determinação do valor significativo do sufixo (em destaque) da seguinte palavra empregada no primeiro parágrafo do texto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "d".

    Boa noite, 

    Pesquisando, encontrei o seguinte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf8.php

    * Sufixos que formam nomes de ação (e NÃO de doutrina ou sistema): 

    Exemplos: 
    - Ismo (civismo)/ - ismo (dogmatismo) 
    - Mento (casamento) 
    - Tude (amplitude) 
    - Ança (mudança) 

    Boa sorte e bons estudos!



ID
1343335
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

É inaceitável, na língua padrão, por constituir ERRO de regência, a substituição do complemento verbal por pronome átono proposta em :

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar a C? A D me parece incorreta.


    Grata.

  • Vanessa, dar, nesse caso, é VTI, "dar a alguém", por isso o uso do pronome "lhe", que é usado com VTI.

  • O  X  Lhe

    1 caso : O usa quando for objeto direto 


    Lhe usa quando for objeto indireto, adjunto adnominal e complemento nominal 

    2 caso: Quando o verbo terminar em R, S, Z, no caso do exemplo - Será necessário definir a astrologia? Vai ocorrer a queda da consoante , sendo adicionado o LO ou LA. Será necessário defini-la.  Vou ver o filme - vou vê-lo.


    3 caso :quando o o verbo termina em M, õe, aõ  você adiciona o NO ou NA. contaram a mim toda a verdade - contaram-na a mim. Os rapazes veem o filme - os rapazes veem-no.
  • DEFINÍ-LA.


ID
1343338
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ao reescrever-se o verbo em destaque na voz passiva pronominal , comete-se ERRO de concordância verbal em:

Alternativas
Comentários
  • Mesmo sem o texto, é possível resolver esta questão!!!


  • Resposta letra A:

    Refinam-se !
  • Por que a letra A está correta? 

  • A voz passiva sintética é formada com os verbo transitivo direto ou verbo transitivo indireto na 3ª pessoas do singular ou do plura (conforme o sujeito paciente seja singular ou plural). 

    Na letra A apesar de não trazer o sujeito, pode-se concluir trazer-se de sujeito no plural, em razão do "refinadas". Assim, o correto seria Refinam-se no plural. 

    Bem acho que é isso. 

  • Não seria, na Letra C, sujeitar-se-á?

  • Marcos acredito que não poderia ser letra C, por causa do "QUE" que é fator próclise tendo um peso maior sobre mesóclise.  

  • Cadê o sujeito da letra A para concordar com ele?

  • sujeito oculto ELAS. ELAS REFINAN-SE.

  • Analise da voz passiva + concordância verbal


ID
1343341
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O termo oracional em destaque que funciona como objeto direto encontra-se em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    a) “Ela vem justamente do desconhecimento sobre com o funciona A CIÊNCIA .” (§ 1)

    - Funcionar é verbo intransitivo, ou seja não exige complemento. 

    - O termo "A CIÊNCIA" é sujeito do verbo funcionar: "(...)como a ciência funciona."

    b) “ Preocupa -m e [ . . . ] A ROTULAÇÃO DO CIENTISTA COMO UM SUJEITO INFLEXÍVEL, BITOLADO [...]” (§ 1 )

    - O termo "A ROTULAÇÃO DO CIENTISTA COMO UM SUJEITO INFLEXÍVEL, BITOLADO [...]" é sujeito do verbo preocupa. 

    c) “ [...] existem MUITO MAIS ASTRÓLOGOS do que astrônomos.” (§ 7 )

    Existem é verbo intransitivo, ou seja, não necessita de complemento. O termo em destaque é sujeito.

    d) “ [...] que caracteriza A SUA ATITUDE COM RELAÇÃO AOS PRÓPRIOS COLEGAS.” (§ 6)

    Caracteriza (o que?) é verbo transitivo direto, exige complemento objeto direto.

    Força, guerreiros(as)!!

  • a-

    caracteriza o quê? A SUA ATITUDE COM RELAÇÃO AOS PRÓPRIOS COLEGAS

    os outros periodos usam hiperbato para formular seus enunciados, invertendo suj. & verbo principal

    B= A ROTULAÇÃO DO CIENTISTA COMO UM SUJEITO INFLEXÍVEL, BITOLADO Preocupa -me

    C- MUITO MAIS ASTRÓLOGOS do que astrônomos.”] existem

    D- como A CIÊNCIA funciona


ID
1343344
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A regra que obsta o emprego do acento grave no “a" de: “dirigimo-nos A Vossa Senhoria" é a mesma que orienta o autor a não usá-lo em:

Alternativas
Comentários
  • Diante de pronome a crase passa fome...

  •  Gabarito Letra B, já que no comando da questão foi usado o pronome de tratamento ''vossa senhoria'' e na alternativa ''B'' foi usado o ''nós'', que é pronome do caso reto.


ID
1343347
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

How Telecommuting Works

Telecommuting, which is growing in popularity, allows employees to avoid long commuts

“Brring,” the alarm startles you out of a deep sleep. It’s 8 a.m. on Monday morning. Time to head to the office. You roll out of bed, brush your teeth and stumble your way to the kitchen to grab some coffee.

Moments later, you head to the office, still wearing your pajamas and fluffy slippers. Luckily for you, you don’t have to go far - you work at home. Telecommuting, or working at home, has grown in popularity over the last 20 years.

On an increasing basis, workers are saying “no” to long commutes and opting to work at home. In fact, the U.S. Census Bureau reports that the number of employees working from home grew by 23 percent from 1990 to 2000.

Telecommuting workers revel in making their own schedule - allowing them to schedule work around family and personal commitments. With the ready availability of technology tools, like the Internet and home computers, companies are more willing to let employees work from home.

(Adapted from: < http://home.howstuffworks.com/ telecommuting.htm> Access on 18th January, 2014)

According to the text, telecommuting refers to:

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito não pode estar correto ... não há outra resposta além de "Working at home". Além disso, as letras "b" e "c" tem a mesma afirmativa.

  • O gaba é letra C mesmo. o erro está na redação da questão; segue o correto, segundo a banca:

     

    According to the text, telecommuting refers to:
    A) working in the company.
    B) working in the kitchen.
    C) working at home.
    D) working faraw ayfrom home.

     


ID
1343350
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

How Telecommuting Works

Telecommuting, which is growing in popularity, allows employees to avoid long commuts

“Brring,” the alarm startles you out of a deep sleep. It’s 8 a.m. on Monday morning. Time to head to the office. You roll out of bed, brush your teeth and stumble your way to the kitchen to grab some coffee.

Moments later, you head to the office, still wearing your pajamas and fluffy slippers. Luckily for you, you don’t have to go far - you work at home. Telecommuting, or working at home, has grown in popularity over the last 20 years.

On an increasing basis, workers are saying “no” to long commutes and opting to work at home. In fact, the U.S. Census Bureau reports that the number of employees working from home grew by 23 percent from 1990 to 2000.

Telecommuting workers revel in making their own schedule - allowing them to schedule work around family and personal commitments. With the ready availability of technology tools, like the Internet and home computers, companies are more willing to let employees work from home.

(Adapted from: < http://home.howstuffworks.com/ telecommuting.htm> Access on 18th January, 2014)

Choose the correct sentence, according to the text.

Alternativas

ID
1343353
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

How Telecommuting Works

Telecommuting, which is growing in popularity, allows employees to avoid long commuts

“Brring,” the alarm startles you out of a deep sleep. It’s 8 a.m. on Monday morning. Time to head to the office. You roll out of bed, brush your teeth and stumble your way to the kitchen to grab some coffee.

Moments later, you head to the office, still wearing your pajamas and fluffy slippers. Luckily for you, you don’t have to go far - you work at home. Telecommuting, or working at home, has grown in popularity over the last 20 years.

On an increasing basis, workers are saying “no” to long commutes and opting to work at home. In fact, the U.S. Census Bureau reports that the number of employees working from home grew by 23 percent from 1990 to 2000.

Telecommuting workers revel in making their own schedule - allowing them to schedule work around family and personal commitments. With the ready availability of technology tools, like the Internet and home computers, companies are more willing to let employees work from home.

(Adapted from: < http://home.howstuffworks.com/ telecommuting.htm> Access on 18th January, 2014)

According to the text, workers:

Alternativas
Comentários
  • like the Internet and home computers, companies are more willing to let employees work from home.


ID
1343356
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

How Telecommuting Works

Telecommuting, which is growing in popularity, allows employees to avoid long commuts

“Brring,” the alarm startles you out of a deep sleep. It’s 8 a.m. on Monday morning. Time to head to the office. You roll out of bed, brush your teeth and stumble your way to the kitchen to grab some coffee.

Moments later, you head to the office, still wearing your pajamas and fluffy slippers. Luckily for you, you don’t have to go far - you work at home. Telecommuting, or working at home, has grown in popularity over the last 20 years.

On an increasing basis, workers are saying “no” to long commutes and opting to work at home. In fact, the U.S. Census Bureau reports that the number of employees working from home grew by 23 percent from 1990 to 2000.

Telecommuting workers revel in making their own schedule - allowing them to schedule work around family and personal commitments. With the ready availability of technology tools, like the Internet and home computers, companies are more willing to let employees work from home.

(Adapted from: < http://home.howstuffworks.com/ telecommuting.htm> Access on 18th January, 2014)

The pronoun THEM in the last paragraph of the text refers to

Alternativas
Comentários
  • Telecommuting workers revel in making their own schedule - allowing them to schedule work around family and personal commitments. With the ready availability of technology tools, like the Internet and home computers, companies are more willing to let employees work from home.


ID
1343359
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

How Telecommuting Works

Telecommuting, which is growing in popularity, allows employees to avoid long commuts

“Brring,” the alarm startles you out of a deep sleep. It’s 8 a.m. on Monday morning. Time to head to the office. You roll out of bed, brush your teeth and stumble your way to the kitchen to grab some coffee.

Moments later, you head to the office, still wearing your pajamas and fluffy slippers. Luckily for you, you don’t have to go far - you work at home. Telecommuting, or working at home, has grown in popularity over the last 20 years.

On an increasing basis, workers are saying “no” to long commutes and opting to work at home. In fact, the U.S. Census Bureau reports that the number of employees working from home grew by 23 percent from 1990 to 2000.

Telecommuting workers revel in making their own schedule - allowing them to schedule work around family and personal commitments. With the ready availability of technology tools, like the Internet and home computers, companies are more willing to let employees work from home.

(Adapted from: < http://home.howstuffworks.com/ telecommuting.htm> Access on 18th January, 2014)

The technology tools mentioned in the text refer to:

Alternativas

ID
1343362
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 11.445/2007, integram os serviços públicos de saneamento básico os seguintes serviços:

Alternativas
Comentários
  • Recursos hídricos não é servico de saneamento básico!!

    assim como: manejo de resíduos de responsabilidade do gerador!
  • Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; 

  • Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

  •  c)

    manejo de resíduos sólidos, abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

  • Onde tiver: manejo de resíduos de responsabilidade do gerador, recursos hídricos e limpeza de vias em zona rural está errado.

  • Já gravei que recursos hídricos não é considerado saneamento básico.

ID
1343365
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A unidade de referência para o planejamento da Política Federal de Saneamento Básico é o(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 48.  A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:

    I - prioridade para as ações que promovam a eqüidade social e territorial no acesso ao saneamento básico;

    II - aplicação dos recursos financeiros por ela administrados de modo a promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência e a eficácia;

    III - estímulo ao estabelecimento de adequada regulação dos serviços;

    IV - utilização de indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social no planejamento, implementação e avaliação das suas ações de saneamento básico;

    V - melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública;

    VI - colaboração para o desenvolvimento urbano e regional;

    VII - garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas características econômicas e sociais peculiares;

    VIII - fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, à adoção de tecnologias apropriadas e à difusão dos conhecimentos gerados;

    IX - adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais;

    X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações;

    XI - estímulo à implementação de infra-estruturas e serviços comuns a Municípios, mediante mecanismos de cooperação entre entes federados.

    XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água. 

  • lei 11.445/2007


ID
1343368
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os serviços públicos de saneamento básico, é correto arfirma que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    "§ 2o  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços." (Art. 29 da Lei nº 11.445/07)

  • Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

  • Artigo 29 da LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007

    CAPÍTULO VI

    DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

    Art. 29.  Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;

    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

    III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

    § 1o  Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes:

    I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública;

    II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;

    III - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço;

    IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;

    V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;

    VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;

    VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;

    VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.

    § 2o  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.

  • Letra D.

     

     a) é vedada a cobrança pela prestação do serviço público de manejo de águas pluviais urbanas. - Permitida.

     

     b) os serviços públicos de abastecimento de água devem ser remunerados, preferencialmente, pela cobrança de taxas. - Tarifas ou preços públicos.

     

     c) poderão, excepcionalmente, ter a sustentabilidade econômico-financeira assegurada pela cobrança dos serviços. - Terão, sempre que possível.

     

     d) poderão ser adotados subsídios tarifários para localidades que não tenham escala econômica suficiente para cobrir o custo integral do serviço. - Certo, art. 29, § 2º

  • § 2o  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.


ID
1343371
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A ARSAE - MG goza de autonomia administrativa, técnica, financeira e patrimonial, e seus dirigentes exercem mandato com estabilidade parcial. Essas são características típicas de agências reguladoras que, como a ARSAE -MG , têm a natureza de:

Alternativas
Comentários
  • Agências Reguladoras: 

    Entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração Pública, instituída sob a forma de autarquias de regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica, ou de intervir de forma geral sobre relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior independência possível perante o Poder Executivo e com imparcialidade em relação às partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade).

    Autonomia Administrativa Reforçada

    - Estabilidade parcial dos dirigentes (Autonomia Orgânica) → Art. 52, III, f, CF/88 e Art. 5º da Lei 9986/00; Mandato fixo dos diretores.

    - Autonomia Funcional (Independência Política) → Simples vinculação ao poder central, ou seja, sem hierarquia.

    - Autonomia Financeira → Receita própria; Cobrança dos agentes regulados; 


ID
1343377
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 11.107/2005, o instrumento a dequado para que os entes consorciados entreguem recursos ao consórcio público denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8: "Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio."

  • a)contrato de gestão- 

    Contrato de Gestão é, nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa, in Direito Administrativo , 9ª edição, Ed. Saraiva, p.146 e ss., Contrato Administrativo pelo qual o Poder Público (contratante) instrumentaliza parceria com o contratado (entidade privada ou da Administração Pública indireta), constituindo autêntico acordo operacional, mediante o qual o contratante passa a ser destinatário de benefícios previstos em lei. Tal modalidade de contrato administrativo é meio de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, nos termos do artigo 37, 8º CF, in verbis : CF - Art. 37, 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

    Em sendo firmado com entidade privada o Poder Público fixará metas a serem atingidas pela contratada, mediante concessão de benefícios. Caso seja firmado com entidade da Administração indireta, haverá sujeição às metas e liberação do controle exercido pela entidade estatal que a institui.


    c)contrato de programa- O tratamento normativo do contrato de programa veio ser mais bem esmiuçado no art. 13 da Lei de Consórcios Públicos. Este dispositivo estabelece que o contrato de programa é instrumento hábil para constituir e regular as obrigações que um ente da federação assumir para com outro ente da federação ou para com consórcio público, no âmbito de gestão associada de serviços públicos em que haja a prestação de serviço ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos. Por isso, pode-se afirmar que a gestão associada de serviços públicos não requer, necessariamente, a formação de um consórcio público. Pode, sim, ser feita mediante convênio de cooperação, o que fica expresso nos parágrafos 4.º, 5.º e 6.º do art. 13. 

    Em suma, a figura do contrato de programa para a gestão associada de serviços públicos é utilizada tanto entre entes federativos não consorciados, caso em que se realiza, previamente, um convênio de cooperação, como entre um ente federativo e um consórcio público. Ainda, cabe observar que o parágrafo 5.º do art. 13 veio deixar mais clara a regra de contratação, ao permitir expressamente que entidades da administração indireta de qualquer ente federativo celebrem o contrato de programa, e não apenas a administração direta, como se poderia imaginar a partir de uma interpretação restritiva. 

     


ID
1343380
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que os consórcios públicos devem:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

      § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

      § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

  • Eu acertei a questão mas, pq a "a'' está errada?

  • Concurseiros desespero:

    A alternativa (a) está errada pq ela diz o seguinte: "garantir a mesma quantidade de votos aos consorciados nas assembléias gerais." Diferente do que estabelece o art. 4º § 2º da lei 11.107/05: 

            § 2o O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado.

    Ou seja, ela não especifica que será a mesma quantidade de votos e sim que o protocolo de intenções deve definir. 


ID
1343383
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, dá-se o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Segundo MAZZA: b) encampação ou resgate: é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual. Na encampação, não existe descumprimento de dever contratual ou culpa por parte do concessionário, razão pela qual é incabível a aplicação de sanções ao contratado. Exemplo histórico de encampação ocorreu com a extinção das concessões de transporte público outorgadas a empresas de bonde após tal meio de transporte ter se tornado obsoleto no Brasil.

  • Rescisão - decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente e é sempre judicial;

    Encampação- baseada em razões de interesse público;

    Caducidade- inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária( em regra é discricionária, conforme art. 38, para 1, mas excepcionalmente será vinculada no art, 27)

    Advento do termo contratual- form ordinária de extinção.

    Para memorizar : CEA - caducidade, encampação e anulação são as hipóteses de extinção unilateral.

  • A) ERRADA. RESCISÃO É A EXTINÇÃO DE CONCESSÃO EM DECORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL PELO PODER CONCEDENTE.

    B) CORRETA. ENCAMPAÇÃO É A RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO. NESSE CASO, NÃO HÁ INADIMPLÊNCIA DO CONCESSIONÁRIO. SE HOUVER BENS REVERSÍVEIS INVESTIDOS PELO CONCESSIONÁRIO, NÃO AMORTIZADOS OU DEPRECIADOS, HAVERÁ NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO. **NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES.

    C) ERRADA. CADUCIDADE OU DECADÊNCIA É A EXTINÇÃO DE CONCESSÃO EM DECORRÊNCIA DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO POR RAZÕES IMPUTÁVEIS EXCLUSIVAMENTE AO CONCESSIONÁRIO.

    D) ERRADA. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL É A EXTINÇÃO NATURAL DA CONCESSÃO POR FIM DO PRAZO PREVISTO NO CONTRATO.


ID
1343386
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É uma das características da concessão de serviço público a possibilidade de:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) INCORRETA: Cabe anulação , Que a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato. Observados contraditório e ampla defesa. Pode ser decretada de ofício pelo poder concedente ou por meio de ação judicial. Não cabe revogação.

    Letra b)INCORRETA  A legislação brasileira determina que o status de concessionária não pode ser atribuído a pessoa física. Pode apenas a Pessoas Jurídicas e Consórcio de empresas

    letra c) INCORRETA O contrato de concessão de serviço público deverá obrigatoriamente ser celebrado com previsão de termo final.

    letra d) CORRETA: Exige prévia concorrencia pública art 2, II lei 8987/95, depende de licitação na modalidade concorrencia 

  • Possibilidade da modalidade concorrência?

    Conforme citado pela colega Nathalia  DEPENDE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA.

    Não entendi essa de possibilidade da banca.




  • A possibilidade ficou estranho....mas ao "pé da letra", é possível a modalidade concorrência (apesar de ser a única possibilidade). Assim, a "D" é a correta. Agora, se dissesse, "dentre outras possibilidades, a concorrência", aí estaria errada.


ID
1343389
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

De acordo com a Lei n° 11.445/2007, os serviços públicos de saneamento básico devem ser prestados com segurança e regularidade. Essas características também são exigidas na prestação de serviços públicos em geral e são elementos do que a Lei n° 8.987/1995 e a literatura jurídica chamam de serviço:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C

    A Lei 8.987/95  só traz a definição de Serviço Adequado: 

    Lei 8.987/95
    Art. 6o 
    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  •  Lei n° 11.445/2007, os serviços públicos de saneamento básico devem ser prestados com segurança e regularidade

    Art. 2º inciso XI- segurança, qualidade e regularidade ( principios fundamentais das prestação dos serviços públicos de saneamento básico).

    Art. 6 § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

    LETRA C


ID
1343392
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que aponta nota distintiva entre as atividades e funções administrativa e jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar, não entidi. 

  • Não entendi, por favor uma breve explicação.

  • Gabarito: Letra C

    A questão pergunta a diferença entre a função administrativo e a jurisdicional.
    a) ERRADA: A função administrativo é dita multiforme porque abrange tanto a produção de bens e a prestação de serviços, quanto as atuações que visem à obtenção e gestão de recursos materiais e humanos destinados ao seu desenvolvimento.
    b) ERRADA: O judiciário que exerce predominantemente a função de solucionar conflitos, aplicando coativamente a lei aos casos concretos. A função administrativa é de administrar a coisa pública dentro dos limites da lei, a fim de satisfazer as necessidades coletivas.
    c) CERTA. A substitutividade é característica da Jurisdição; Substitutividade. O Estado substitui a vontade das partes ou de outros órgãos na solução do conflito. É admitida por toda a doutrina e jurisprudência.
    d) ERRADA: O juiz, no curso do processo, pratica inúmeros atos, seja para decidir a lide, seja para resolver questões incidentes. Os atos processuais praticados pelo juiz, que angularizam a relação processual, são chamados de jurisdicionais. O controle de ato jurisdicional, é ato privativo dos órgãos superiores do Poder Judiciário

  • Quando recorremos para uma instancia superior Os atos jurisdicionais não podem ser revistos por outros atos jurisdicionais ? 

  • Joais gostaria de saber se há algum material que eu possa ler mais sobre os assuntos abordados nessa questão, por favor. Totalmente novo para mim. Obrigada pela explanação.

  • A questão ora comentada, ao exigir as diferenças entre a função administrativa e jurisdicional, acaba por abordar tema que apresenta pontos de contato com o Direito Processual Civil. E a doutrina processual civil aponta três características peculiares à jurisdição, as quais realmente a diferenciam das demais funções do Estado. São elas: a inércia, a definitividade e a substitutividade. Acerca desta última, referida na alternativa “c", assim se manifesta Rodolfo Kronemberg Hartmann: “pelo menos no processo de conhecimento ou no cautelar, a atividade jurisdicional substitui a vontade das partes. Com efeito, o demandante pretende algo e o demandado provavelmente resistirá. Desta maneira, será necessário afastar a vontade de cada um dos litigantes para que seja prestada a tutela jurisdicional." (Curso Completo de Processo Civil, 1ª edição, 2014, p. 22)

    Gabarito: C

  • Luan. Os atos jurisdicionais não podem ser REVISTOS por outros atos jurisdicionais. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino -> "Somente a decisão final proferida pelo Poder Judiciário TERMINARÁ DEFINITIVAMENTE a questão, fazendo a denominada COISA JULGADA e IMPEDINDO que esse mesmo assunto seja discutido outra vez no âmbito de qualquer Poder." Cap. 1 Pag.9 da 22ªEdição do livro Direito Administrativo Descomplicado.

  • A solução tida por correta me pareceu confusa, pois ele trata do critério da substitutividade da vontade das partes, este em seu plural, quando na verdade apenas uma das partes terá sua vontade substituída. Penso assim.

  • errei a questão,  ao analisar é claro que eu sabia que o judiciário tem essa característica de substitutividade, porém quando uma pessoa tem um bem desapropriado contra sua vontade (em virtude da supremacia do interesse público) sua vontade não está sendo substituída não??? Às vezes a prática difere muito dos aspectos conceituais, o que me parece ter sido perseguido na questão 

  • Temos os 3  poderes do Estado:

    - Administrativo ( Direto- raramente precisa do PJ, Concreto- Regulamentação, Imediato- Obrigação imediata)

    - Legislativa ( Inovar Direito - Geral e Abstrato

    - Jurisdicional ( Substitutiva, caso concreto, definitividade) São características do PJ SOMENTE!

  • A letra D é considerada errada mas se pensarmos que atos jurisdicionais são despachos, decisões interlocutórias e sentenças estes dois últimos não poderiam ser revistos por Órgãos recursais do próprio judiciário? Agravo e apelação não seria um exemplo de atos para serem revistos pelos tribunais????
     d) Os atos jurisdicionais podem ser revistos por outros atos jurisdicionais.

    Na B a característica fundamental da função administrativa é a sua absoluta submissão 'a lei., o que não deixa de estar correto... 
    Questão dubia...
  • Acabei de assistir a uma aula onde o professor passou um tempão falando sobre função administrativa, mas não teve nada sobre isso, mas eu nem o culpo, até pq cada dia surge uma coisa nova, cada dia mais complicado viu :/

  • Gab. C


              Pessoal, a questão é simples: somente no judiciário terá a substitutividade da vontade das PARTES (administrado e Administração). O Estado vai decidir, podendo aderir à vontade de alguma das partes ou não. Já na esfera administrativa, diante um recurso, vai prevalecer a vontade da administração (recurso improvido) ou a vontade do administrado (recurso provido). 


    Espero ter ajudado.  : )

  •  A jurisdição pode ser entendida como a função do Estado destinado a função imperativa, substitutiva e com animo de definitividade de conflitos intersubjetivos e exercida mediante a atuação de direito em casos concretos. 


    Substitutividade – É uma característica que tem como objetivo substituir a vontade dos litigantes, pois a decisão a ser proferida pelo Estado é imperativa a eles de observância compulsória, obrigatória e , se for o caso, até mesmo forçada, substituindo a vontade das partes pela vontade funcional de Estado-juiz que representará, após o regular processo.


  • Já que ... Enfim...

    Alternativa "C"

    "A jurisdição é técnica de solução de conflitos por heterocomposição: um terceiro substitui a vontade das partes e determina a solução do problema apresentado. 

    Há, aqui, aquilo que Chiovenda denominou de substitituvidadepara ele a característica que distingue a jurisidição das demais funções estatais. 'Exercendo a jurisdição, o Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito trazido à apreciação. Não cumpre a nenhuma das partes interessadas dizer definitivamente se a razão está com ela própria ou com a outra; nem pode, senão excepcionalmente, quem tem tem uma pretensão invadir a esfera jurídica alheia para satisfazer-se'".

    (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 17 ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 154). 

     

    Para aqueles que, como eu tiveram dificuldade acerca da alternativa "b":

    "A natureza da administração pública é a de um múnus público para quem a exerce, isto é, a de um encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens públicos, serviços e interesses da coletividade. Como tal, impõem-se ao adminstrador público a obrigação de cumprir fielmente os preceitos do Direito e da Moral administrativa que regem a sua atuação. [...]

    Na administração particular o administrado recebe do proporietário as ordens e instruções de como administrar as coisas que lhe são confiadas, na administração pública essas ordens e instruções estão concretizadas nas leis, regulamentos e atos especiais, dento da moral da instituição. Daí o dever indeclinável de o administrador público agir segundo os preceitos do Direito e da Moral administrativa, porque tais preceitos é que expressam a vontade do titular dos interesses administrativos.

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 39 ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 88).

     

    Fiquem sempre bem!

  • A questão ora comentada, ao exigir as diferenças entre a função administrativa e jurisdicional, acaba por abordar tema que apresenta pontos de contato com o Direito Processual Civil. E a doutrina processual civil aponta três características peculiares à jurisdição, as quais realmente a diferenciam das demais funções do Estado. São elas: a inércia, a definitividade e a substitutividade. Acerca desta última, referida na alternativa “c", assim se manifesta Rodolfo Kronemberg Hartmann: “pelo menos no processo de conhecimento ou no cautelar, a atividade jurisdicional substitui a vontade das partes. Com efeito, o demandante pretende algo e o demandado provavelmente resistirá. Desta maneira, será necessário afastar a vontade de cada um dos litigantes para que seja prestada a tutela jurisdicional." (Curso Completo de Processo Civil, 1ª edição, 2014, p. 22)


    Gabarito: C

  • GABARITO C

    PMGO.

  • Por isso eu prefiro fazer questões e não cursinho.

  • Gabarito C.

    Nunca ouvi falar em substitutividade. Então, pesquisei:

    A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta.

    Trata-se de uma das funções do Estado. São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.

    Substitutividade:

    o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

    (fonte: LFG jusbrasil)

    Substitutividade

    O magistrado (de forma imparcial), substituirá as vontades das partes, aplicando o bom direito, ou seja, a vontade Estatal que foi positivado (transformado em normas), através da lei que emana do povo.

    (fonte: Douglascr Jusbrasil)

    Substitutividade: Ao decidir ingressar com uma ação, ou seja, iniciar um processo na esfera do judiciário, a parte está aceitando que a sua vontade seja substituída pela vontade da lei. Assim, o juiz, que deve ser imparcial e julgar de acordo com os limites e conceitos definidos em lei, deixa de aplicar a vontade das partes, para aplicar as normas do ordenamento jurídico.

    (fonte: dicionariodireito)

  • Acredito que a letra D também estaria correta. Se pensarmos em uma situação em que formou-se a coisa julgada através de um procedimento judicial (ato jurisdicional) e posteriormente verificou-se que houve alguma irregularidade, outro ato jurisdicional (ação rescisória) poderia trazer tal substituição.


ID
1343395
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A avocação e a delegação de competências na Administração Pública são manifestações típicas do poder:

Alternativas
Comentários
  • D. Diante de motivos relevantes devidamente justificados, o art. 15 da Lei n. 9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão ou agente subordinado. Esse movimento centrípeto é a chamada avocação de competência, medida excepcional e temporária pela qual determinada competência administrativa é convocada pela autoridade superior. Ao contrário da delegação, a avocação só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando­-se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgãos ou agentes dispostos sem subordinação hierárquica.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo (2014) — Alexandre Mazza

  • Manifestações típicas do Poder Hierárquico:

    -> Dar órdens aos seus subordinados;

    -> Fiscalizar os atos dos seus subordinados

    -> Rever os atos praticados pelos seus subordinados;

    -> Delegar e avocar competências.

  • GABARITO: D

    Poder hierárquico: Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1369/Poder-hierarquico

  • Se eu vou delegar algo obviamente eu tenho que ser um superior

  • GABARITO: LETRA D

    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.

    Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Incorreta: tal atribuição é típica do Poder Hierárquico. Por seu turno, o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    b) Incorreta: remete ao Poder Hierárquico. Por seu turno, o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    c) Incorreta: o enunciado manifesta o Poder Hierárquico. Por seu turno, o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115).

    d) Correta: Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    GABARITO: D.

  • O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.

    Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Incorreta: tal atribuição é típica do Poder Hierárquico. Por seu turno, o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    b) Incorreta: remete ao Poder Hierárquico. Por seu turno, o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    c) Incorreta: o enunciado manifesta o Poder Hierárquico. Por seu turno, o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115).

    d) Correta: Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    GABARITO: D.


ID
1343398
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras, no exercício de seu poder normativa:

Alternativas
Comentários
  • As Agências Reguladoras têm função de normatizar,regular, controlar e fiscalizar atividades no seu ramo de atuação. Sua função normativa é complementar à Lei, definindo normas técnicas complementares. Não se pode afirmar que as Agências editam atos administrativos gerais e abstratos.

  • Me parece, como estribo no comentário acima, e em uma interpretação lógica, que essa questão tem duas respostas

  • O poder normativo das Agências Reguladores tem como destinatário o prestador de serviço público. Não pode atingir o usuário. Por isso, seus atos não são gerais e abstratos. 

  • a) Incorreto. Não são atos gerais e abstratos. Generalidade e Abstração são características da lei. Quem edita leis é poder legislativo e não a Agência Reguladora.

    b) Correto. A Agência Reguladora não pode editar um ato administrativo que vá de encontro à Lei. Não confunda lei  anterior com lei revogada.

    c) Incorreto.  Supralegal = Abaixo da CF, mas acima das Leis Ordinárias, assim como os Tratados Internacionais. Os dispositivos das Agências Reguladoras não têm essas características. São normas infralegais.

    d) Incorreto. Princípio da legalidade, portanto se sujeitam aos limites da lei. 

  • Inicialmente, o erro da letra a é dizer que as agências podem editar regulamento. Na verdade, compete privativamente ao Presidente da República nos termos do artigo 84, inciso IV  da CF/88 - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Ou seja, edição de regulamento é privativa do Chefe do Poder Executivo.

    Sobre a parte de atos administrativos gerais e abstratos, embora exista controvérsia, prefiro a seguinte explicação: "Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 17.a ed., São Paulo: Atlas, 2004.), as normas genéricas e abstratas emanadas das agências reguladoras decorrem expressamente da lei. Não constituem manifestação do poder regulamentar porque tal competência foi outorgada pela Constituição, em caráter privativo, ao Chefe do Poder Executivo. Sua delegação, nas hipóteses em que admitida, exige manifestação de vontade do titular da competência, que, na hipótese examinada, não é o legislador. Afasta a existência de suporte constitucional ao regulamento autônomo[16], de modo que as agências não podem editar normas em relação a temas não ventilados em lei. Em outras palavras, não podem inovar no plano jurídico sem que haja supedâneo em lei."

    Isso quer dizer que os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras, em que pesem sejam também gerais e abstratos, devem se restringir a questões pontuais e essencialmente técnicas, circunscrevendo-se aos exatos limites da lei permissiva.

    Por outro lado, há quem sustente que é vedada a edição de atos administrativos gerais e abstratos pelas agências reguladoras.

  • privativo do chefe do executivo > podem editar regulamentos , isto é, atos administrativos gerais e abstratos.

     

    DITA RICARDO ALEXANDRE> 

    Da denominação “agências reguladoras” já salta aos olhos a função institucional das entidades que se
    enquadrem no conceito: a regulação de determinadas atividades. Para o cumprimento de tal mister, o
    ordenamento jurídico atribui-lhes a competência para editar normas técnicas concernentes aos
    setores que regulam. Por óbvio, o poder normativo atribuído à agência não pode ser visto como uma carta em branco, como
    uma autorização para que a entidade se substitua ao legislador e inove na ordem jurídica. A função
    reguladora deve ser exercida em estrita obediência aos mandamentos constantes de lei – o legítimo ato
    normativo primário –, de forma que no seu exercício a agência deve detalhar as regras necessárias ao
    cumprimento dos mandamentos legais e aclarar os respectivos conceitos jurídicos indeterminados, sem
    ultrapassar as balizas estabelecidas pelo Poder Legislativo

     

    #FORÇA!
     


ID
1343401
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências executivas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A: Segundo MAZZA  — " 3) Lei n. 9.649/98: dispondo sobre a organização da Presidência da República, a Lei n. 9.649/98, no art. 51, trata especificamente do processo de qualificação como agência executiva, in verbis: “O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I – ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II – ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor”.

    A lei prescreve que a qualificação como agência executiva será feita em ato do Presidente da República, sendo que o Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos contratos de gestão.

  • Em relação a letra C:

    O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

    (Alexandre Mazza, 2014)

  • A) CORRETA;

    B) O PRAZO MÍNIMO É DE 01 (HUM) ANO;

    C) RESPONDIDA ABAIXO;

    D) AO CONTRÁRIO, HÁ LIMITES. A LICITAÇÃO É DISPENSÁVEL QUANDO O VALOR DO CONTRATO É DE ATÉ 20% DO VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA A UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE CONVITE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Correta: A

     

    Decreto 2.487/98

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor

  • GABARITO: A

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA - RESUMO

     

    *Qualificação dada às autarquias ou fundações públicas

    *Necessita de contrato de gestão

    *Na vigência do contrato vira "agência"


ID
1343404
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da anulação e da revogação de atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • d-O prazo decandencial para a administração pública anular seus atos ilegais  é de 5 anos, salvo comprovação de má-fé. Lembrando que o STF já decidiu pela inaplicabilidade do art. 54, da Lei 9.784/99a atos administrativos que contrariem flagrantemente a Cf.

  • Letra c) O ato anulatório tem natureza vinculada, sendo insuscetível de revogação. 


  • Questão muito mal formulada. A alternativa A está correta. 

    A revogação de ato administrativo pode ser realizada pela própria Administração (Sim ) ou pelo Poder Judiciário (Sim, pode revogar seus próprios atos inconvenientes ou inoportunos).

  • A revogação de ato administrativo não pode ser realizada pelo poder judiciário! Alternativa A esta incorreta!

  • Reitero minha afirmação.

  • a) A revogação de ato administrativo pode ser realizada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Revogação somente pela Administração

    b) A revogação de ato administrativo se sujeita a prazo decadencial de 5 anos. O correto aqui e A anulação de ato administrativo se sujeita a prazo decadencial de 5 anos.

    c) Não se admite a revogação da anulação de ato administrativo. GABARITO

    d) A anulação de ato administrativo pelo Poder Judiciário não se sujeita a prazo prescricional. O correto e A anulação de ato administrativo pelo Poder Judiciário se sujeita a prazo prescricional. 

  • Em suma, é cabível a anulação da anulação (efeito ex tunc),

    anulação da revogação (efeito ex tunc)

    e revogação da revogação (ex nunc), mas não é cabível a revogação da anulação, pois este é um ato vinculado.

  • Ricardo Borges, a letra A não está correta. É lógico que o Poder Judiciário pode revogar seus PRÓPRiOS atos (internos) inoportunos e inconvenientes, mas faz isso como órgão que é, não exercendo sua função jurisdicional. O poder judiciário não pode revogar atos inoportunos e inconvenientes dos demais órgãos da Administração Pública somente podendo anular os .ilegais.

  • GAB: C

    Não é possível a revogação da anulação pois este é um ato vinculado, ou seja, ato ilegal (aquele é passível de anulação) deve ser anulado imediatamente sem abertura para discricionaridades.


ID
1343407
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O processo administrativo no âmbito do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual n° 14.184/2002) deve ser decidido no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 47 

    O processo será decidido no prazo de até sessenta dias contados da conclusão da sua instrução.

    Paragrafo único: o prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante motivação expressa. 

    Letra D

  • Essa questão está desatulizada né?

    Pois: Entregue o relatório da comissão acompanhada do processo, a autoridade que houver determinado a sua instauração, deverá proferir julgamento dentro do prazo improrrogável de 60 dias.


ID
1343410
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Vire e mexe cometo o mesmo tipo de erro, não sei identificar quando uma alternativa incompleta está errada ou não. A falta dessa percepção, por vezes, me induz a marcar outra alternativa.

    Veja o exemplo dessa questão: C) a declaração de nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativos, mas não exonera a Administração Pública do dever de indenizar o contratado pelo que este já houver executado.

    Contudo, a alternativa omite, "contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."

    Alguém tem uma explicação plausível pra quando a omissão de trecho da lei não leva ao erro da alternativa???

    vlw 

  • Diego, a dica é eliminar as erradas antes de procurar pela questão certa. Geralmente ficaremos entre 2 alternativas e com um pouco de releitura e atenção é possível achar os detalhes que tornam uma questão errada e outra certa, ou, ao menos, verificar que uma das alternativas está "mais errada" que a outra.

    Esse é o caso da presente questão. Verifica-se que por mais que a alternativa "C" esteja incompleta, as demais alternativas contém erros graves em suas afirmativas.

  • Complementando...

     

    A) ERRADA. Se em decorrência da rescisão houve prejuízo, há obrigatoriedade de ressarcimento.

     

    B) ERRADA. As cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos não podem ser alterados unilateralmente, deve haver consenso entre as partes.

     

    C) CORRETA. Conforme exposto pela colega...

     

    D) ERRADA. Tanto o ato vinculado quanto o discricionário estão submetidos ao controle jurisdiscional.

     

    MA & VP


ID
1343413
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo, unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo e atendendo, primordialmente, ao seu interesse particular, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. MAZZA fez um resumão em seu livro que poderá nos ajudar: (pág. 884) 

    b): é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Exemplos: fechamento de rua para realização de quermesse; autorização para instalação de mesas de bar na calçada; autorização para camelô. Em regra, a autorização é deferida por prazo indeterminado, o que se relaciona ao seu caráter precário, isto é, a autorização pode ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Entretanto, na hipótese de ser outorgada autorização por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Não é necessária lei para outorga da autorização porque desta não decorrem direitos, exceto o direito de exercitar a atividade autorizada[20];

    b) permissão de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público defere o uso privativo de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente público. Ao contrário da autorização que faculta o uso da área, na permissão existe uma obrigatoriedade na utilização do bem público objeto da permissão. Nos termos do disposto no art. 2º da Lei n. 8.666/93, a outorga de permissão pressupõe a realização de licitação. O certo é que a outorga da permissão pode­-se dar por meio de qualquer uma das modalidades licitatórias previstas na Lei n. 8.666/93. Como regra, a permissão é deferida por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo sem ensejar dever de indenizar o permissionário. Entretanto, na hipótese rara de a permissão ser outorgada por prazo determinado, mitigando sua natureza precária, a revogação antecipada gera direito à indenização diante da expectativa frustrada do permissionário de permanecer na área pública pelo prazo anunciado pela Administração. Exemplo de permissão: instalação de banca de jornal em área pública;

    c) concessão de uso de bem público: é o contrato administrativo bilateral pelo qual o Poder Público outorga, mediante prévia licitação, o uso privativo e obrigatório de bem público a particular, por prazo determinado. O uso do bem pelo concessionário deve respeitar a destinação prevista no ato de concessão, podendo a utilização ser gratuita ou remunerada por parte do concessionário. Como a concessão é outorgada por prazo determinado, a sua rescisão antecipada pode ensejar dever de indenizar, desde que não tenha havido culpa do concessionário. Na concessão, há preponderância do interesse público sobre o interesse do particular concessionário. Existe previsão de outorga gratuita ou remunerada, por prazo certo ou indeterminado. Exemplo dessa espécie de contrato: concessão de jazida (art. 176 da CF);

  • BIZÚ:


    Autorização -----> interesse pArticular.


    Permissão -----> interesse Público.

  • Gabarito Letra B

    Segundo Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo 4 ed. 2014:

    Concessão: 

    Ato bilateral (contrato administrativo)
    Só pessoas jurídicas
    Exige prévia concorrência (Quanto a licitação)
    Prazo determinado
    Lei específica (Quanto a forma de outorga)
    Dica especial: Na concorrência que antecede a concessão, a fase do julgamento antecede a habilitação
    Exemplos: Rodovias, telefonia fixa,rádio, TV e empresas aéreas


    Permissão:

    Ato unilateral, discricionário e precário
    Pessoas físicas e pessoas jurídicas
    Exige licitação em qualquer modalidade (Quanto a licitação)
    Pode ter prazo indeterminado
    Autorização legislativa (Quanto a forma de outorga)
    Dica especial: É outorgada no interesse predominante da coletividade (interesse público)
    Exemplos: Transporte de passageiros e taxistas


    Autorização:

    Ato unilateral, discricionário,constitutivo e precário
    Pessoas físicas e pessoas jurídicas
    Exige licitação em qualquer modalidade (Quanto a licitação)
    Pode ter prazo indeterminado
    Autorização legislativa (Quanto a forma de outorga)
    Dica especial: É outorgada no interesse predominante do particular
    Exemplos: Instalação de mesas de bar em calçada



    Questões tiradas do livro de Alexandre Mazza:


    Tratando da espécie CONCESSÃO DE USO, a prova da OAB/RJ considerou CORRETA a afirmação: “Concessão de uso é contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica”.


    A prova de Analista Judiciário do TRT/SP elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a afirmação: “Permissão é ato administrativo vinculado e definitivo, pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público”.


    A prova da OAB/MT considerou CORRETA a afirmação: “A autorização para exploração de jazida é exemplo de ato administrativo constitutivo”.


    A prova de Analista Judiciário do TRT/PB considerou CORRETA a afirmação: “Constitui ato discricionário a autorização dada pela Administração Pública, diante do interesse público em jogo, para a circulação de veículos com peso ou altura excessivos ou para a pesquisa e lavra de recursos na turais”.


    A prova de Analista Judiciário do TRT/SP elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Licença é ato administrativo vinculado por meio do qual a Administra ção confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade”.











  • Sempre levei comigo um grande exemplo de AUTORIZAÇÃO e não tenho errado questões do tema: SÓ lembrar do exemplo de CASAR NA PRAIA => O interesse é dos nubentes(ou seja PARTICULAR), é um ato precário porque pode ser revogado pela ADM a qlq tempo e unilateral pois é a ADM que concede..
  • Autorização = interesse Autônomo

    Permissão = interesse Público


ID
1343416
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As terras devolutas são classificadas, em regra, como bens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 

    MAZZA:  Quanto às terras devolutas, são bens públicos dominicais cuja origem remonta às capitanias hereditárias devolvidas (daí o nome “devolutas”), durante o século XVI, pelos donatários à Coroa Portuguesa. Atualmente, são bens públicos estaduais, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei, hipóteses em que pertencerão à União. Portanto, sendo bens dominicais, as terras devolutas podem ser alienadas pelo Poder Público. Porém, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225, § 5º, da CF).

  • Só a título de curiosidade! 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são consideradas bens públicos de uso especial.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103, CC. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Assim:

    A. ERRADO. Públicos de uso comum.

    B. ERRADO. Públicos de uso especial.

    C. CERTO. Públicos dominicais.

    D. ERRADO. Particulares.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
1343419
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os serviços públicos, assinale a alternativa correto.

Alternativas
Comentários
  • A- Nao dispensa a licitaçao nem com a permissao, nem com a concessao.

    C- O inadimplemento podera ser sim motivo para interrupçao do serviço publico, desde que avisado com antecendencia.

    D - Nao, os serviços UTI SINGULAR tambem tem carater publico.


    Desculpem pelos erros ortograficos, estou com um notebook que tem teclas com defeitos, principalmente na parte de acentos.
  • Tanto a concessão como a permissão não prescindem de licitação, sendo a primeira na modalidade concorrência e a segunda em qualquer modalidade. O inadimplemento constitui sim motivo para a interrupção do serviço público, necessitando de aviso prévio e atualidade de débitos. Os serviços   uti singuli  também são serviços públicos, remunerados através de taxa ou tarifa pública

  • Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Letra B..Claroooo, grandes exemplos disso: ENERGIA ELÉTRICA, TRANSPORTE COLETIVO etc...Ambos são serviços uti singuli, nos quais se pode mensurar a utilização de cada usuário e se dão por delegação de serviço público.

ID
1343422
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante a teoria dos status dos direitos fundamentais, de autoria de Jellinek, o direito à saúde, tal como previsto na Constituição Federal, é considerado fundamental de status:

Alternativas
Comentários
  • TEORIA DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK:

    Para o jurista Gerog Jellinek, todo indivíduo, por fazer parte da comunidade, pode estar vinculado ao Estado com quatro status distintos:

    a) Passivo (status subjectionis): o indivíduo estaria completamente subordinado aos poderes estatais, sujeito a um conjunto de deveres, e não de direitos. É encontrado no Estado Absolutista.

    b) Negativo (status negativus ou status libertatis): partindo da premissa que o indivíduo é dotado de personalidade, a ele seria reconhecida uma esfera de liberdade imune à intervenção estatal, desde que essa liberdade fosse exercida dentro dos limites  constitucionais. Pode ser encontrado no Estado Liberal, por meio dos Direitos de Defesa (ou de Liberdade), que são, normalmente, direitos civis de primeira dimensão(liberdades negativas).

    c) Positivo (status positivus ou status civitatis): ao indivíduo são franqueadas as instituições estatais para exigir do Estado determinadas prestações positivas que possibilitem a satisfação de certas necessidades. É encontrado no Estado Social, por meio dos Direitos de Prestação, que, geralmente, são direitos de segunda dimensão (liberdades positivas).

    d) Ativo (status activus): assegura-se ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da formação da vontade política estatal, como membro da comunidade política. É encontrado no Estado Democrático, por meio dos Direitos de Participação, que são normalmente direitos políticos de primeira dimensão.

  • P/ saber a Teoria dos Status dos Direito Fundamentais de Jellinek é só seguir uma raciocínio (passivo - negativo - positivo - ativo):

    1. PASSIVO - o homem nada tinha direito, e o Estado era absolutista (o homem vivia a margem de qualquer interferência social-política, ou seja, era um sujeito PASSIVO);

    2. NEGATIVO - direito de liberdades individuais (o NEGATIVO está relacionado a uma não interferência do Estado nas relações privadas);

    3. POSITIVO - direitos sociais (o POSITIVO ESTÁ relacionado a uma atuação do Estado no sentido de garantir tais direitos sociais);

    4. ATIVO - "a gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte".. esse quarto status tem tudo a ver com a letra dessa música do titãs, pois não basta concessão de liberdades e/ou a garantia de direitos sociais, é necessária uma participação ATIVA do homem na formação da vontade política estatal.


  • Negativa - Estado não interfere ex. Dir. Liberdade
    Positiva - Estado tem que interferir para chegar ao fim pretendido. Igualdade


  • Teoria dos quatro status de Georg Jellinek:

    São quatro os possíveis status do indivíduo na sua relação com o Estado: o passivo (status subjectionis), o ativo (Status activus civitates), o negativo (Status libertatis) e o positivo (Status civitates).

    - O status passivo é aquele em que o indivíduo encontra-se em posição de subordinação com relação aos poderes públicos. Dessa forma, o Estado tem competência para vincular o indivíduo, através de mandamentos e proibições;

    - O status ativo, por sua vez, representa o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado. Sendo clara manifestação dos direitos políticos, o status ativo do indivíduo concretiza-se principalmente através do voto;

    - O status negativo representa o espaço que o indivíduo tem para agir livre da atuação do Estado, podendo autodeterminar-se sem ingerência estatal.

    - o status positivo consiste na possibilidade do indivíduo exigir atuações positivas do Estado em seu favor.

    (extraído: https://depositariofiel.wordpress.com/2009/11/12/a-teoria-dos-quatro-status/, acesso em 28/07/2015)


  • Alternativa D. Trata-se de Direito Social, logo é prestação positiva do Estado (Tem o dever de propiciar aos cidadãos)

  • Meu macete, ficou meio bosta, mas não erro uma.


    passivo = subordinação do indivíduo ao Estado;



    negativo = liberdade do indivíduo em frente do Estado;



    positivo = exigir o indivíduo algo do Estado;



    ativo = participar o indivíduo na formação do Estado.


    PASU NELI POEX APA.

  • Marcelo Mendes, nem tem necessidade disso, cara.

    A palavra "passivo" já deixa subentendida uma subordinação. E "ativo" relaciona-se com participação

    A única coisa aí que poderia confudir um pouco é quanto aos status negativo e positivo.

  • Direito Positivo , já que faz parte da segunda geração de Direitos. 

  • 4 status de Jellinek:

    a)      Negativo – Direitos individuais (não fazer)

    b)      Positivo – Direitos sociais (fazer)

    c)       Ativo – Possibilidade de interferir nas decisões direitos políticos (políticos).

    d)       Passivo – Deveres fundamentais (229 da CF)

  • 1- Status negativo (status libertatis):

    1.1- Em sentido estrito (sentido original de Jellinek): Diz respeito exclusivamente à liberdades jurídicas não protegidas.

    1.2- Em sentido amplo (maioria da doutrina): Se refere aos direitos de defesa, ou seja, direitos a ações negativas do Estado que protegem o status negativo em sentido estrito. Nesse sentido, gera uma obrigação negativa endereçada ao Estado para que este deixe de fazer algo.

    2- Status passivo:

    É aquele no qual se encontra o indivíduo submetido ao Estado na esfera das obrigações individuais. Sob o ângulo inverso, o Estado tem uma competência perante o indivíduo para estabelecer algum dever ou proibição que o afete, significando que esse indivíduo se encontra em posição de sujeição em face do Estado.

    3- Status positivo:

    É reconhecido ao indivíduo a capacidade jurídica para recorrer ao aparato estatal e utilizar as instituições estatais, ou seja, quando o Estado garante ao indivíduo pretensões positivas. 

    4- Status ativo:

    São atribuídos ao indivíduo capacidades que estão além de sua liberdade natural, como por exemplo, o direito de votar.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • Ano: 2014

    Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ

    Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

    Prova: Analista Legislativo - Direito

     

    Conforme a Teoria Geral dos Direitos Fundamen- tais, no final do Século XIX, Jellinek desenvolveu a doutrina dos quatro status, segundo a qual:

     a)os direitos fundamentais também se aplicam às relações privadas, configurando o que a doutrina convencionou chamar de eficácia horizontal dos direitos fundamentais

     b)o status civilitais, supremo em relação aos demais status, autoriza que o indivíduo desfrute de um espaço de liberdade com relação a ingerência dos Poderes Públicos.

     c)em uma situação ideal, sob o “véu da ignorância”, poderia o indivíduo atuar em relação ao Estado, por abstenção, atuação, implementação imediata de direitos fundamentais e observância dos direitos humanos

     d)o indivíduo pode encontrar-se em face do Estado por 4 status: status passivo, ativo, negativo ou positivo

    letra d

  • Gabarito: Letra D


    O direito à saúde constitui um direito prestacional, por meio do qual a pessoa poderá exigir do Estado os meios e instrumentos necessários a fim de lhe garantir uma vida saudável. Portanto, trata-se de direito positivo, de modo que a alternativa D é a correta e gabarito da questão.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Garbarito D

    Muito boa a explicação do Rafael Sartori.

    Pelo que entendi, a teoria dos status dos direitos fundamentais usam, mais ou menos, o conhecimento que temos sobre sujeitos ATIVO x PASSIVO em relações jurídicas e a ação estatal POSITIVA x NEGATIVA perante os indivíduos. Então temos os Status:

    1.    ATIVO – o indivíduo é “credor” do Estado, ou seja, tem direito de participar ativamente da formação da vontade política estatal;

    2.    PASSIVO - o homem é como se fosse “devedor” do Estado: não tinha direitos, só obrigações (Estado absolutista);

    3.    POSITIVO - está relacionado a uma atuação do Estado (2ª Geração ex. dessa questão de direitos sociais);

    4.    NEGATIVO - está relacionado a uma não interferência do Estado nas relações privadas (1ª Geração Ex. direito de liberdades individuais)

  • TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek)

    Status passivo (ou status subjectionis)

    O indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (por exemplo, alistamento eleitoral e voto).

    Trata-se de um status de sujeição do indivíduo perante o Estado.

    Status ativo (ou status da cidadania ativa)

    O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal.

    Status em que o indivíduo tem de participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado incluindo, sobretudo, os direitos políticos.

    Status negativo (ou status libertatis)

    O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo.

    Estão localizados principalmente no art. 5º da Constituição.

    Status positivo (ou status civitatis)

    O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.

  • GABARITO: LETRA D

    Passivo: subordinação do sujeito perante o Estado.

    Negativo: o Estado só vai atuar se for provocado.

    Positivo: dever de prestação do Estado.

    Ativo: direitos de participação (ex.: voto).

  • Passivo (Subjectionis) - submissão

    Negativo (Libertatis) - liberdade

    Positivo (Civitatis) - prestação

    Ativo (Activus) - participação

  • GABARITO: Letra D

    O direito à saúde constitui um direito prestacional, por meio do qual a pessoa poderá exigir do Estado os meios e instrumentos necessários a fim de lhe garantir uma vida saudável. Portanto, trata-se de direito positivo.

  • GAB D- Os direitos humanos prestacionais relacionam-se com a prerrogativa de a pessoa exigir uma conduta ativa

    do Estado a fim promover os direitos mais básicos. Esses direitos, de cunho positivo, tutelam os direitos de

    igualdade.

    status subjetionis → status passivo

    status libertatis → status negativo

    status civitatis → status positivo

    status activus → status ativo

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que Jellinek dispõe sobre a teoria dos status dos direitos fundamentais. 

    A– Incorreta - De acordo com Jellinek, há quatro possíveis tipos de relação (chamada de status) entre o indivíduo e o Estado: status ativo, status passivo, status positivo e status negativo. O status ativo se refere ao exercício dos direitos políticos. Assim, a saúde não é considerada nesse status.

    B– Incorreta - De acordo com Jellinek, há quatro possíveis tipos de relação (chamada de status) entre o indivíduo e o Estado: status ativo, status passivo, status positivo e status negativo. O status negativo se refere à liberdade do indivíduo, indicando que o Estado deve se abster de interferir em sua liberdade. Assim, a saúde não é considerada nesse status.

    C- Incorreta - De acordo com Jellinek, há quatro possíveis tipos de relação (chamada de status) entre o indivíduo e o Estado: status ativo, status passivo, status positivo e status negativo. O status passivo se refere aos deveres que o indivíduo possui em relação ao Estado.

    D- Correta - De acordo com Jellinek, há quatro possíveis tipos de relação (chamada de status) entre o indivíduo e o Estado: status ativo, status passivo, status positivo e status negativo. O status positivo se refere ao direito de exigir prestação positiva do Estado. Assim, a saúde (assim como a educação, moradia, lazer) é considerada nesse status.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • OS QUATRO STATUS DE JELLINEK

    > Status Negativo – proximidade com a 1ª

    geração/dimensão

    > Status Positivo – proximidade com a 2ª geração/dimensão

    > Status Ativo – possibilidade de o cidadão intervir na

    vontade estatal (direitos políticos)

    > Status Passivo – possibilidade de o Estado intervir na

    relação entre particulares


ID
1343425
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão proveniente do artigo 5: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  •      O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania (à exceção dos tribunais) ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. É um direito universal e gratuito, previsto na Constituição e naLei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de março e pela Lei nº 15/2003 de 4 de junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de agosto. http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/DireitoPeticao.aspx

     IX -  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • sobre a alternativa  A :  

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  •  a)  terrorismo é considerado crime inafiançável e imprescritível. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; SÃO PRESCRITÍVEIS.

     b) Nem sequer lei expressa pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 

     c) É assegurado, mediante o pagamento das respectivas taxas, o direito de Petição aos Poderes Públicos. 

    XXXIV - são a todos assegurados, INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     d) A expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, não se sujeita à censura, mas apenas à licença da autoridade competente. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


    FONTE: CF 88
  • Se a constituição determina que não se excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, não será uma lei (instrumento normativo inferior à Constituição) que poderá dizer o contrário. Se o fizer, será inconstitucional.

    Correta a alternativa B

  • Bo@ t@rde, coleguinh@s!

     

    O art. XXXV, ao dizer que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, ilustra muito bem a adoção do sistema inglês pelo Brasil. Trata-se do Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição, segundo o qual somente o Poder Judiciário poderá decidir uma lide em definitivo. É claro que isso não impede que o particular recorra administrativamente ao ter um direito seu violado: ele poderá fazê-lo, inclusive apresentando recursos administrativos, se for o caso. Entretanto, todas as decisões administrativas estão sujeitas a controle judicial, mesmo aquelas das quais não caiba recurso administrativo.

     

    Estratégia Concursos – Nádia Carolina

  • LESÃO A DIREITO OU AMEAÇA A DIREITO NÃO PODERÃO SER AFASTADOS DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO!!

  • RESUMO

    RACISMO --------------------------------------------------3TH -----------------------------------------AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    INAFIANÇÁVEL ------------------------------------ INAFIANÇÁVEL --------------------------------- INAFIANÇÁVEL

    IMPRESCRITÍVEL ------------------------ INSUSCETÍVEL GRAÇA/ANISTIA ------------------ IMPRESCRITÍVEL

    PENA RECLUSÃO

  • Artigo 5: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Incorreta. O terrorismo é inafiançável, mas não imprescritível. Art. 5º, CRFB/88: "(...) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    C- Incorreta. O direito de petição é assegurado independentemente do pagamento de taxas. Art. 5º, XXXIV, CRFB/88: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".

    D- Incorreta. A expressão não se sujeita à censura ou licença. Art. 5º, IX, CRFB/88: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1343428
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do procedimento do Mandado de Segurança.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 14. § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

    B) Súmula 169 - STJ-SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    C) Art. 14.  § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    D) Art. 7º § 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. 

       Todos os artigos são da lei do MS (Lei 12.016/09)


  • Questão tenebrosa, "...liminar não revogada ou cassada..."?! Entendo que tenha faltado alguma palavra com sentido negativo na frete de "cassada", de modo que deu a entender que a liminar cassada continua a produzir efeitos. Enfim, paciência!

  • Cassada ou "Não" cassada?

  • A questão não foi bem elaborada; acertei porque sabia que as demais alternativas estavam flagrantemente erradas. Mas concurso é isso...tem que saber fazer prova, ter manha...

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 14. § 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer

    b) ERRADO:  Súmula 169/STJ: São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.

    c) ERRADO: Art. 14. § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    d) CERTO: Art. 7º § 3o Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. 


ID
1343431
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para legislar sobre caça, pesca, fauna e floresta é:

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    Competência Concorrente/Legislativa. (U, E, DF)
  • Competência concorrente: NÃO ABARCA OS MUNICÍPIOS.

     

    Lembrando que o Município legislará sobre assuntos de interesse local, e suplementará a legislação federal e estadual, no que couber.

     

    ____________________________________________________________________________________

     

     

    CF. Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    [...]

     

    ____________________________________________________________________________________

     

     

    CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa concorrente da União, Estados e DF.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1343434
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de exoneração de servidora pública grávida ocupante de cargo em comissão:

Alternativas
Comentários
  • STF RE 420839

  • O Supremo Tribunal Federal entende que a garantia de estabilidade à gestante prevista na Constituição Federal aplicam-se até nos casos de Cargos em comissão, ou seja, de livre nomeação e livre exoneração, conforme ementa abaixo:

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidora gestante. Cargo em comissão. Exoneração. Licença-maternidade. Estabilidade provisória. Indenização. Possibilidade. 1. AS SERVIDORAS PÚBLICAS, EM ESTADO GESTACIONAL, AINDA QUE DETENTORAS APENAS DE CARGO EM COMISSÃO, TÊM DIRETO À LICENÇA- MATERNIDADE E À ESTABILIDADE PROVISÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO XVIII, C/C O ART. 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 10, INCISO II, ALÍNEA B, DO ADCT. 2. Agravo regimental não provido. (RE 420839 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)

    Importante destacar que a decisão do STF não impede a exoneração, mas garante o recebimento dos vencimentos pelo período da estabilidade.


  • Em todos os casos o entendimento é de que a estabilidade da gestante tem por função proteger a criança e não o emprego da mãe, logo a mãe não pode renunciar à estabilidade provisória. Por isso, além do caso mencionado acima, também tem direito à indenização referente ao período de estabilidade (5 meses após o parto) a gestante que tiver contrato firmado por tempo determinado e que tiver sua gravidez confirmada no curso do contrato e também aquela que estiver no curso do aviso prévio. 

    Fonte: Súmula 244 do TST.
  • Muito bem comentada a questão por Flávio Bruna, segue artigo da CF:

    Art.10:

      II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: 

      b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

  • Bastante esclarecedores os comentarios dos colegas, mas merece uma retificaçao o comentario da ilustre LCS CONCURSEIRA: o disposito está previsto no ADCT, e nao na CF. Seguem os respectivos fundamentos normativos: CF, inciso XVIII do artigo 7 + ADCT, alinea B do inciso II do artigo 10 + CLT, artigo 391-A + SUMULA TST 244.
  • GABARITO: B

    Por mais que não haja uma disposição expressa no estatuto próprio dos servidores públicos, a exoneração de gestante que exerce cargo comissionado contraria dispositivo da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 que veda a dispensa de gestante empregada até cinco meses após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário.

    O se analisar essa questão, deve-se levar em conta que a Constituição Federal de 1988, dotada de de natureza principiológica, tutela tanto interesses individuais quanto interesses públicos, sendo inegável que, em regra, prevalece a supremacia do interesse público; entretanto, quando o interesse individual materializa-se no direito à vida previsto no caput do art. 5º da Constituição Federal (direito e garantias fundamentais), vale dizer, a vida uterina e do nascituro, há que se afastar os interesses genéricos de toda a sociedade, paralisando, nessa hipótese, os efeitos dos princípios encartados no art. 37, caput, da Constituição federal (princípios da administração pública).

    Assim, as gestantes, independentemente do regime jurídico ao qual estejam submetidas, sejam empregadas, servidoras públicas ou até mesmo ocupantes de cargo em comissão ou contratadas temporariamente, fazem jus à estabilidade provisória elencada no art. 10, II, b, do ADCT.

    Conforme a orientação do excelso Supremo Tribunal Federal, independentemente do regime jurídico em que se encontre submetido o servidor público, efetivo ou contratado e ainda o empregado público, tem o direito à licença maternidade e a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA MATERNIDADE. MILITAR. ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ISONOMIA. ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO E ART. 10, II, b, DO ADCT. AGRAVO IMPROVIDO. I As servidoras públicas e empregadas gestantes, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o art. 7º, XVIII, da Constituição e o art. 10, II, b, do ADCT. II Demonstrada a proteção constitucional às trabalhadoras em geral, prestigiando-se o princípio da isonomia, não há falar em diferenciação entre servidora pública civil e militar. III - Agravo regimental improvido. (RE 597.989-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 28/03/2011)

    Fonte: https://josemarionunes.jusbrasil.com.br/artigos/226979539/gestante-exonerada-de-cargo-comissionado-tem-direito-a-estabilidade-provisoria


ID
1343437
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal atribui ao Ministério Público, entre outras, a função institucional de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra b

    De acordo com a Constituição Federal:

    Art.129 CF São funções institucionais do Ministério Público:

    I- promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidasnecessárias a sua garantia;

    III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção dopatrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos ecoletivos;

    IV- promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins deintervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V- defender judicialmente os direitos e interesses das populaçõesindígenas;

    VI- expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência,requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da leicomplementar respectiva;

    VII- exercer o controle externo daatividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigoanterior;

    VIII- requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial,indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outrasfunções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade,sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidadespúblicas.

  •  a) prestar orientação jurídica e promover a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     b) defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. CERTO

     c) prestar assessoria jurídica a o Poder Executivo. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Não esqueçam que cabe aos Juízes Federais processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.

    CF 88, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:XI - a disputa sobre direitos indígenas.
    Quem julgará o recurso desses julgados será o TRF:Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
    Bons estudos a todos e que mantenham o ritmo dos estudos, pois a vitória é questão de tempo para os que perseverem!
  •  São funcoes do MP ( art. 129, CF)

    I- promover, privativamente,a ação penal pública, na forma da lei;

    II- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos  serviços de relevância publica aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III- Promover inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio publico social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV- promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da união e dos estados, nos casos previstos na CF;

    V- defender judicialmente  os direitos e interesses das populações indigenas;

    VI- expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los , na forma da leicomplementar respectiva;

    VII- exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar;

    VIII- requisitar diligências investigatorias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compativeiscom sua finalidade, sendo vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • É função institucional do MP defender judicialmente os DIREITOS e INTERESSES das populações indígenas.

  • a) prestar orientação jurídica e promover a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Compete a DPU

    b) defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. Compete ao MPU

    c) prestar assessoria jurídica a o Poder Executivo. Compete a AGU

    d) representar judicialmente as pessoas jurídicas de direito público. Compete a AGU

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público.

    A- Incorreta. Trata-se da função da Defensoria Pública. Art. 134, CRFB/88: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 129: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; (...)".

    C- Incorreta. Trata-se de função da Advocacia Pública. Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

    D- Incorreta. Trata-se de função da Advocacia Pública. Art. 132, CRFB/88: "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1343440
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o conceito legal de consumidor e a sua interpretação, o Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Para o STJ, consumidor é aquele que retira o produto do mercado e não o utiliza para auferir lucro, porém, se existe, nesta relação, uma vulnerabilidade, então, ainda que haja lucro, haverá relação de consumo. (Teoria Finalista Mitigada)
  • O STJ adota a teoria finalista relativizada/mitigada (subjetiva) , indagando a que fim servira o produto, que não pode se prestar a obtenção de lucro. Todavia, deve-se analisar se, mesmo existindo lucro, por trás não estaria uma relação de vulnerabilidade, que pode ser : técnica: ( o consumidor não conhece o método de funcionamento do produto), jurídica ( o consumidor não sabe discernir as normas do contrato do serviço), informacional:( falta informação sobre o produto ao consumidor) e econômica 

  • Resp 1195642. Rel. Min. Nancy Andrigui. DJE 21/11/2012 
    CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. 2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. 3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. 4. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). 5. A despeito da identificação in abstracto dessas espécies de vulnerabilidade, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação da Lei nº 8.078/90, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. ....

  • Vídeo curto e bem eficiente explicando com exemplo a Teoria Finalista Mitigada(Aprofundada, Atenuada, Flexível)  adotada pelo STJ:

    https://www.youtube.com/watch?v=vyLva5cLjlk

  • Não ostenta a qualidade de consumidor a pessoa física ou jurídica que não é destinatária fática ou econômica do bem ou serviço, SALVO se caracterizada a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor. (...) Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação do CDC, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. REsp 1.195.642-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012 (Info 510). 

     

    Trata-se da teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada, a qual consiste na possibilidade de se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica, mesmo sem ter adquirido o produto ou serviço como destinatária final, possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade.

  •  

    TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. Ao aplicar o art. 29 do CDC, o STJ tem adotado a teoria do finalismo aprofundado, na qual se admite, conforme cada caso concreto, que a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada a consumidor, quando demonstrada a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor ou vendedor, ainda que não destinatária final do serviço.

     

     

    O STJ, em geral, tem manifestado o entendimento pela Teoria Finalista Mitigada, ou seja, considera-se consumidor tanto a pessoa que adquire para o uso pessoal quanto os profissionais liberais e os pequenos empreendimentos que conferem ao bem adquirido a participação no implemento de sua unidade produtiva, COM HABITUALIDADE, desde que, nesse caso, demonstrada a hipossuficiência, sob pena da relação estabelecida passar a ser regida pelo Código Civil.

     

    A teoria finalista aprofundada ou mitigada amplia o conceito de consumidor incluindo todo aquele que possua vulnerabilidade diante do fornecedor.

     

    Essa teoria mitiga o rigor da teoria finalista de forma a autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte, pessoa física ou jurídica, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade perante o fornecedor.

     

    O conceito chave no finalismo aprofundado é a presunção de vulnerabilidade, uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza e enfraquece o sujeito de direitos, desequilibrando a relação de consumo.

     

    Segundo posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da vulnerabilidade da pessoa jurídica é pressuposto sine qua non para o enquadramento desta no conceito de consumidor previsto no CDC. Trata-se da adoção pela jurisprudência da Teoria Finalista, porém de forma atenuada, mitigada ou aprofundada que admite a pessoa jurídica como consumidora, desde que comprovada sua fragilidade no caso concreto.

     

     

    Ex.:

     

    Aplicada a teoria finalista e consideradas as definições de fornecedor e de consumidor constantes no Código de Defesa do Consumidor, há relação de consumo na:

     

    aquisição de gêneros alimentícios por uma montadora de automóveis para a festa de fim de ano que oferece a seus funcionários e familiares.

     

     

     

    Q553937

     

    Duas vizinhas que trabalhavam como costureiras resolveram juntar esforços e constituir uma microempresa para atuar no ramo. Finalizadas as formalidades legais e juridicamente constituída a sociedade empresária, adquiriram duas máquinas de costura de uma grande multinacional, que não funcionam adequadamente. Com base nessas circunstâncias e na atual jurisprudência do STJ, é correto afirmar:

     

     

    Aplica-se o CDC ao caso, adotando-se a teoria finalista mitigada, que, em situações excepcionais, em que a parte, pessoa física ou jurídica, embora não seja propriamente a destinatária final do produto ou do serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.

  • A questão trata do conceito de consumidor, conforme interpretação do STJ.

    CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO.FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. 2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. 3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. 4. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor).Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). 5. A despeito da identificação in abstracto dessas espécies de vulnerabilidade, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação da Lei nº 8.078/90, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradoraà condição de consumidora. 6. (...) 7. Recurso especial a que se nega provimento.

    REsp: 1.195.642 RJ 2010. Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, T3 – TERCEIRA TURMA, Julgamento 13/11/2012.



    A) adota a teoria objetiva ou maximalista, admitindo a possibilidade de pessoas jurídicas figurarem na qualidade de consumidoras.

    Adota a teoria finalista, com flexibilização em caso de comprovada vulnerabilidade de profissionais e pessoas jurídicas.

    Incorreta letra “A”.

    B) nega a possibilidade de que pessoa jurídica seja considerada consumidora.

    Adota a teoria finalista, com flexibilização em caso de comprovada vulnerabilidade de profissionais e pessoas jurídicas.

    Incorreta letra “B”.

    C) adota a teoria dos bens típicos de consumo, com abrandamentos em caso de pessoas físicas.

    Adota a teoria finalista, com flexibilização em caso de comprovada vulnerabilidade de profissionais e pessoas jurídicas.

    Incorreta letra “C”.

    D) adota a teoria finalista, com flexibilização em caso de comprovada vulnerabilidade de profissionais e pessoas jurídicas.

    Adota a teoria finalista, com flexibilização em caso de comprovada vulnerabilidade de profissionais e pessoas jurídicas.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     


ID
1343443
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que diz respeito às excludentes de responsabilidade do fornecedor por fato do produto ou do serviços ,o ônus da provas.

Alternativas
Comentários
  • façamos algumas observações importantes sobre esta inversão de que trata o art. 6º, VIII do CDC:

    • É possível em duas situações, que não são cumulativas, ou seja, ocorrerá quando a alegação do consumidor for verossímil OU quando o consumidor for hipossuficiente (segundo as regras ordinárias de experiência);
    • É ope iudicis (a critério do juiz), ou seja, não se trata de inversão automática por força de lei (ope legis). Obs: no CDC, existem outros casos de inversão do ônus da prova e que são ope legis (exs: art. 12, § 3º, II; art. 14, § 3º, I e art. 38).
    • http://www.dizerodireito.com.br/2012/03/stj-define-que-inversao-do-onus-da.html

  • Art. 14 do CDC 

    § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


    Ou seja, a própria lei (ope legis) prevê que o ônus da prova pertence fornecedor, invertendo o sistema comum (art. 333, inc. I, do CPC).
  • vcs tem medo de responder errado??


  • Alternativa 'C'.

    É o entendimento do C. STJ (REsp 802.832/MG):

    A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei ('ope legis'), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), ou por determinação judicial ('ope judicis'), como no caso dos autos, versando acerca da responsabilidade por vício no produto (art. 18 do CDC). II. Inteligência das regras dos arts. 12, § 3º, II, e 14, § 3º, I, e. 6º, VIII, do CDC.

     

    Não temas.

  • A questão trata de ônus da prova em matéria de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    A) comporta inversão ope judieis, se verificada a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do consumidor

    Não comporta inversão ope judieis, uma vez que não é necessário verificar a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do consumidor, tendo em vista que a inversão decorre diretamente da lei (inversão ope legis).

    Incorreta letra “A”.

    B) é preestabelecido ope legis em desfavor do consumidor, independentemente da análise da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor

    É preestabelecido ope legis em desfavor do fornecedor, independentemente da análise da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor.

    Incorreta letra “B”.

    C) é preestabelecido ope legis em desfavor do fornecedor, independentemente da análise da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor.

    É preestabelecido ope legis em desfavor do fornecedor, independentemente da análise da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) comporta inversão ope judieis, independente da análise da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor.

    Comporta inversão ope legis, independentemente da análise da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor, ou seja, a inversão decorre diretamente da lei.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1343446
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo a orientação jurisprudencial, firmada no Superior Tribunal de Justiça, para o cabimento da devolução, em dobro, de valores pagos indevidamente pelo consumidor na cobrança indevida de serviços públicos concedidos:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C


    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO  DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA.REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CULPA DA CONCESSIONÁRIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO.  VIOLAÇÃO AO ART. 42 DO CDC. SÚMULA 7⁄STJ.

    1. "O STJ firmou o entendimento de que basta a configuração de culpa para o cabimento da devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelo consumidor na cobrança indevida de serviços públicos concedidos" (AgRg no AREsp 262.212⁄RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 7⁄3⁄2013).


    No que tange à dita ofensa ao art. 42 do CDC, melhor sorte não socorre a parte agravante, porquanto este Tribunal Superior tem decidido que basta a configuração de culpa para o cabimento da devolução em dobro dos valores pagos indevidamente peloconsumidor, porque ""o engano é justificável exatamente quando não decorre de dolo ou de culpa"(Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto, 9ª ed., Rio de janeiro: Forense Universitária, 2007, p. 408)" (AgRg no AgRg no Ag 1.255.232⁄RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe16⁄3⁄2011).


  • Examinador quis confundir:

    Súmula nº 159 do STF, prevendo que “a cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil” (atual art. 940).
  • A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 1.531 do CC 1916 / art. 940 do CC 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção.

    Para que haja a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 1.531 do CC 1916 / art. 940 do CC 2002), é imprescindível a demonstração de má-fé do credor. Permanece válido o entendimento da Súmula 159-STF: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (atual art. 940 do CC 2002).

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.111.270-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 576).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/instrumento-processual-para-se-pedir-o.html

     

  • A questão trata do entendimento do STJ em relação a Direito do Consumidor.

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. CULPA DA CONCESSIONÁRIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42 DO CDC. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. PRAZOS GERAIS DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO FIXADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 412/STJ.  (...)

    2. O STJ firmou o entendimento de que basta a configuração de culpa para o cabimento da devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelo consumidor na cobrança indevida de serviços públicos concedidos. (...).

    (AgRg no AREsp: 262.212 RS. Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, T2 – SEGUNDA TURMA. Julgamento 19/02/2013, Publicação: DJe 07/03/2013)

    A) prescinde-se da configuração de culpa ou dolo, tratando-se de responsabilidade objetiva

    Basta a configuração de culpa do fornecedor.

    Incorreta letra “A”.

    B) é imprescindível a prova, pelo consumidor, da má-fé do fornecedor.

    Tema 622 – Recursos Repetitivos do STJ:

    A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no art. 1.531 do CC/1916, reproduzida no art. 940 do CC/2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor. REsp 1.111.270-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 25/11/2015, DJe 16/2/2016. Informativo 572 do STJ.

    É imprescindível a prova, pelo consumidor, da má-fé do fornecedor.

    A alternativa estaria correta, de acordo com esse entendimento do STJ, porém, tal julgamento ocorreu em data posterior à prova do concurso (2016) , de forma que a alternativa está incorreta, segundo o entendimento do STJ, à época do concurso (2014).

    Incorreta letra “B”.

    C) basta a configuração de culpa do fornecedor.

    A questão baseou-se nesse julgado, de forma que à época da prova do concurso, foi considerada a alternativa como correta, pois era o entendimento predominante no STJ.

    Basta a configuração de culpa do fornecedor.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) é necessária a configuração de dolo do fornecedor

    Basta a configuração de culpa do fornecedor.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    O recente entendimento do STJ sobre o tema, após julgamento de AREsp em 21/10/2020:

    1. A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva

    2. A repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia deve seguir a norma geral do lapso prescricional (10 anos, artigo 205 do Código Civil) a exemplo do que decidido e sumulado (Súmula 412/STJ) no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de medida de tarifas de água e esgoto

    3. Modular os efeitos da presente decisão para que o entendimento aqui fixado seja aplicado aos indébitos não-decorrentes da prestação de serviço público a partir da publicação do acórdão

    EAREsp 676.608 (paradigma)

    De acordo com recente entendimento do STJ sobre o tema, após julgamento de AREsp em 21/10/2020, a questão não possui alternativa correta, tendo em vista não se mais necessário provar a culpa ou o dolo, bastando consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1343449
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da desconsideração da personalidade jurídica no direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • REsp 1111153 / RJ
    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FRUSTRADA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO APOIADA NA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (TEORIA MAIOR). ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO ART. 28, § 5º, DO CDC (TEORIA MENOR). OMISSÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC RECONHECIDA. 1. É possível, em linha de princípio, em se tratando de vínculo de índole consumerista, a utilização da chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se contenta com o estado de insolvência do fornecedor, somado à má administração da empresa, ou, ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (art. 28 e seu § 5º, do Código de Defesa do Consumidor). 2. Omitindo-se o Tribunal a quo quanto à tese de incidência do art. 28, § 5º, do CDC (Teoria Menor), acolhe-se a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

  • teoria menor (menos exigências) = CDC e dir. ambiental

    teoria maior (mais exigências) = Código civil

    .

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    A) O Código de Defesa do Consumidor adota a chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica.


    (...) A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. – Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. – A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28 do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Recursos especiais não conhecidos” (STJ, REsp 279.273/SP – Rel. Ministro Ari Pargendler – Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi – Terceira Turma – j. 04.12.2003 – DJ 29.03.2004, p. 230).


    O Código de Defesa do Consumidor adota a chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    B) A desconsideração da personalidade depende da ocorrência de falência, insolvência ou inatividade da pessoa jurídica , provocados por má administração.

    A desconsideração da personalidade também será efetivada quando houver a ocorrência de falência, insolvência ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração.


    Incorreta letra “B”.

    C) O encerramento irregular da sociedade não é suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica.

    O encerramento irregular da sociedade é suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica.

    Incorreta letra “C”.

    D) O simples fato de a personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor não é capaz de ensejar a sua desconsideração.

    O simples fato de a personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor é capaz de ensejar a sua desconsideração.

    Incorreta letra “D”.

     

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1343452
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A atuação do Estado na ordem econômica:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão (INDIRETAMENTE), sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


ID
1343455
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No tocante à repressão ao abuso do poder econômico, por meio do CADE, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 12.529/11 - Defesa da Concorrência

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados


    Art. 45.  Na aplicação das penas estabelecidas nesta Lei, levar-se-á em consideração: 

    (...)

    IV - a consumação ou não da infração


  • Para configurar a infração não há necessidade de se comprovar a culpabilidade do agente. Entretanto, na aplicação das penas estabelecidas, levar-se-á em consideração:

    I - a gravidade da infração;

    II - a boa-fé do infrator;

    III - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    IV - a consumação ou não da infração;

    V - o grau de lesão, ou perigo de lesão, à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores, ou a terceiros;

    VI - os efeitos econômicos negativos produzidos no mercado;

    VII - a situação econômica do infrator; e

    VIII - a reincidência.

    Resposta: D


ID
1343458
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal

Alternativas
Comentários
  • Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

      § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

      I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

      II - Estados, até trinta e um de maio.

     § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


  • Quanto a letra D, a justificativa para o erro está no seguinte dispositivo:


    Art. 2°, IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    LRF
  • CORRETA C

    A) INCORRETA. É possível autorização na lei de orçamento para realizar operações de crédito por antecipaão de receita, para atender insuficiências de caixa. (art. 7°, II, LRF)

    B) INCORRETA. É possível autorização de concessão de crédito nas condições estabelecidas pelo art. 27 da LRF

       Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    C) CORRETA Art. 51, §2º, da LRF, conforme já explanado pela Mirella.

    D) INCORRETA Art. 2º, IV, c, da LRF, de acordo com o explicado pelo Levi.


ID
1343461
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos Tribunais de Contas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 71 § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo

  • Resposta: C.  Se fosse aos olhos da Cespe a C estaria errada. Só as decisões que restultam em débito ou multa é que terão eficácia de título executivo extrajudicial, as demais não!

  • Erro na letra D: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público." (Súmula 347.)

  • Questão desatualizada

    A Súmula 347 do STF está superada

    • Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise

    O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal.

    Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html


ID
1343464
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme as disposições sobre orçamento público previstas na Constituição Federal, se proíbe:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


  • Alternativa "D" pode gerar duvidas, porém sabemos as exceções quanto a vinculação de receita, no caso operações por antecipação da receita orçamentária (ARO)

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CF, art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    CF, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    ALTERNATIVA C (CORRETA)

    CF, art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    CF, art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;



ID
1343467
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional das ações de repetição de indébito em que se pretende a devolução de tarifas de água e esgoto é de:

Alternativas
Comentários
  • Súmula n. 412, STJ: “a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil."

    O novo verbete teve como relator o ministro Luiz Fux e foi sumulado com base, entre outros, ao julgamento de um recurso especial julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos [REsp 1113403]. O julgamento definiu que deveria ser aplicado a esse caso o prazo determinado pelo Código Civil (CC). O CC anterior, de 1916, em seu artigo 177, estipulava em 20 anos o prazo prescricional; o atual em dez anos.


    Gabarito: C
  • CC, art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) As hipóteses em que a prescrição corre em três anos estão arroladas no art. 206, § 3º do CC. Incorreto;

    B) As hipóteses em que a prescrição corre em um ano estão arroladas no art. 206, § 1º do CC. Incorreto;

    C) “De fato, os prazos especiais apresentados no art. 206 dizem respeito a ações condenatórias, particularmente àquelas relativas à cobrança de valores ou à reparação de danos, mantendo uma relação com os direitos subjetivos. Para as ações dessa natureza, em que não houver previsão de prazo específico, aplica-se a regra geral de dez anos, conforme o art. 205 do Código Civil em vigência (...). Como exemplo de aplicação desse prazo geral de dez anos, o STJ editou a Súmula n. 412, prescrevendo que “A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil"" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 721-722). Correto;

    D) As hipóteses em que a prescrição corre em cinco anos estão arroladas no art. 206, § 5º do CC. Incorreto.




    Resposta: C 

ID
1343470
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na hipótese de responsabilidade aquiliana, o termo inicial de contagem dos juros de mora é a data em que:

Alternativas
Comentários
  • No que tange ao termo inicial da incidência de juros moratórios, em se tratando de dano moral, a doutrina e a jurisprudência quase unânimes, no sistema jurídico civilista,preconizam que:

    a) os juros moratórios correm a partir do evento danoso, em se tratando de responsabilidade extracontratual (nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 doSTJ); e

    b) no caso de responsabilidade contratual, os juros moratórios correrão a partir da citação (de acordo com a norma estabelecida no artigo 405 do Código Civil e da Súmula 163 do STF)


    http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=533fa796b43291fc

  • Gab. B

    Responsabilidade aquiliana:

    Trata-se de responsabilidade objetiva extracontratual. É a responsabilidade que decorre da inobservância de norma jurídica, por aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.


  • gabarito: b . Fundamento: por partes a explicação.

    1. Responsabilidade Aquiliana = Responsabilidade Excontratual.

    2. Início dos juros moratórios na resp. extracontratual:

    Súmula 54 do STJ: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.
    Pq: Na responsabilidade extracontratual, o dano se consuma com a infração do dever legal. 

    art. 398 doCC/2002: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.”

    3. A mora (inadimplemento da obrigação) pode ser: ex persona ou ex re.

    a) mora ex persona - na falta de termo certo para a obrigação; não haverá mora automaticamente constituída. Ela começará da interpelação que o interessado promover, e seus efeitos produzir-se-ão ex nunc (do dia da intimação).

    b) mora ex re - imposta legalmente, independentemente de provocação da parte a quem interessa, nos casos especialmente previstos.

  • Nas ações de indenização por danos morais a contagem da correção monetária iniciar-se-á a partir da data em que restou fixado o valor certo e atual da indenização.

    Com relação à aplicação de juros de mora na atualização das condenações por danos morais, esses, como o próprio nome já diz, só podem ser cobrados quando o devedor está em “mora”.

    Assim, para fins de atualização de condenações arbitradas nas ações de indenização por danos morais, o termo inicial da correção monetária deve ser considerado a data em que o valor tenha sido fixado - pela sentença ou acórdão - e os juros de mora incidirão a partir da citação válida.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A pergunta é: Quando começam a fluir os juros de mora? A resposta é: Depende.

    Se estivermos diante da responsabilidade civil contratual, aplicaremos o art. 405 do CC: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial".

    Em contrapartida, se a responsabilidade civil for extracontratual/aquiliana, aplicaremos o art. 398 do CC: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou". Nesse sentido, temos a Súmula 54 do STJ: “OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL".

    Assim, se um passageiro de um ônibus sofre danos por conta de um acidente envolvendo o coletivo, os juros moratórios serão devidos a partir da citação inicial; contudo, se o coletivo atropelar um pedestre, os juros serão contados desde a data do fato.

    Temos, ainda, o Enunciado 163 do CJF: “A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ".

    O devedor incorre na mora ex re, sem a necessidade de qualquer ação por parte do credor, em algumas hipóteses. Vejamos: “a) quando a prestação deve realizar-se em um termo prefixado e se trata de dívida portável. O devedor incorrerá em mora ipso iure desde o momento mesmo do vencimento: dies interpellat pro homine; b) nos débitos derivados de um ato ilícito extracontratual, a mora começa no mesmo momento da prática do ato, porque nesse mesmo instante nasce para o responsável o dever de restituir ou de reparar: fur semper morarn facere videtur; c) quando o devedor houver declarado por escrito não pretender cumprir a prestação. Neste caso não será necessário nenhum requerimento, porque resultaria inútil interpelar quem, antecipadamente, declarou peremptoriamente não desejar cumprir a obrigação".

    A mora ex persona ocorre nos demais casos, não sendo necessária uma interpelação ou notificação por escrito para a constituição em mora.

    Portanto, o art. 398 do CC, que cuida da responsabilidade civil aquiliana, traz a mora ex re: A mora começa no momento em que ocorre o evento danoso (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2, p. 392-393).  Incorreto;

    B) Em harmonia com as explicações anteriores. Correto;

    C) Se a responsabilidade fosse contratual, estaríamos diante da mora ex persona, devendo, pois, ser citado ou notificado o devedor. Incorreto;

    D) Se a responsabilidade fosse contratual, estaríamos diante da mora ex persona, devendo, pois, ser citado ou notificado o devedor. Incorreto.





    Resposta: B 

ID
1343473
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme a teoria do adimplemento substancial dos contratos, tal como adotada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a sua aplicação:

Alternativas
Comentários
  • Como regra geral, se houver descumprimento de obrigação contratual, “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”, conforme dispõe o artigo 475 do Código Civil (CC). Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o reconhecimento do adimplemento substancial, com o fim de preservar o vínculo contratual. 

    Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto. 



    FONTE: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106897

  • Gb- c. Fundamento: Regra- não cumprido o contrato, ele se resolve. Contudo, se ínfimo, insignificante ou irrisório o "descumprimento" diante do todo obrigacional, não há que se decretar a resolução do contrato.

    Pelo adimplemento substancial, não se permite a resolução do vínculo contratual se houver cumprimento significativo, expressivo das obrigações assumidas, chegando-se muito próximo do resultado final (total adimplemento).


  • A teoria do adimplemento substancial tem admitido o impedimento da rescisão do contrato pelo credor nos casos de cumprimento de parte expressiva do contrato por parte do devedor; porém, importante ressaltar, aquele não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto.

    Para a configuração do adimplemento substancial, são necessários os seguintes pressupostos:

    a) cumprimento expressivo do contrato;

    b) prestação realizada que atenda à finalidade do negócio jurídico;

    c) boa-fé objetiva na execução do contrato; ]

    d) preservação do equilíbrio contratual;

    e) ausência de enriquecimento sem causa e de abuso de direito, de parte a parte.

  • Sobre a surrectio e supressio: http://www.egov.ufsc.br:8080/portal/conteudo/boa-f%C3%A9-objetiva-e-os-efeitos-da-supressio-e-surrectio-nos-contratos-c%C3%ADveis
  • GAB, C : A teoria do adimplemento substancial dos contratos, tal como adotada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a sua aplicação visa à preservação da avença e, por conseguinte, da respectiva dívida.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Os dois institutos não se confundem. A  supressio é a supressão de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício com o passar do tempo, tratando-se de uma verdadeira renúncia tácita. Se de um lado o credor perde, por outro o devedor ganha, através da  surrectio, surgindo-lhe um direito por conta de práticas, usos e costumes (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 141). Incorreto;

    B) Veremos que ele não enseja a extinção da dívida, mas evita, sim, a resolução do contrato. Incorreto;

    C) De fato, visa à preservação da avença e, por conseguinte, da respectiva dívida e vamos entender o porquê.

    Segundo a Teoria do adimplemento substancial, não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha sido perfeita ou não atingido plenamente o fim proposto, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final. Ela não tem base legal, mas o princípio da vedação ao abuso de direito (art. 187), da função social dos contratos (art. 421), da boa-fé objetiva (art. 422), e da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884) servem de pilares a ela.

    Esclarece o Enunciado 361 do CJF que “o adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475". Exemplo: Você parcela o seguro do carro em dez vezes. Acontece que, no último mês, esquece de pagar e prêmio do seguro e o veículo é roubado, recusando-se a seguradora ao pagamento da indenização. A recusa deverá ser afastada com base nessa teoria.

    O STJ aplicou a teoria, recentemente, no contrato de leasing realizado entre duas empresas, que era referente à aquisição de 135 carretas. Como houve o adimplemento de 30 das 36 parcelas, correspondente a cerca de oitenta e três por cento do contrato, foi confirmado o afastamento da ação reintegração de posse das carretas (STJ, REsp. 1.200.105/AM, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19.06.2012, DJe 27.06.2012).

    Segundo ele, são necessários três requisitos para a aplicação da teoria: a) a existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes; b) o pagamento faltante há de ser ínfimo em se considerando o total do negócio; c) deve ser possível a conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários (STJ. 4ª Turma. REsp 1581505/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 18/08/2016). Correto;

    D) O conceito de supressio foi abordado nos comentários referentes à primeira assertiva. Incorreto.





    Resposta: C 

ID
1343476
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que, do princípio da boa-fé objetiva,decorre:

Alternativas
Comentários
  • 3. Duty to Mitigate the loss ou Mitigação do prejuízo pelo próprio credor

    O Duty to mitigate the loss que significa o dever de mitigar, foi desenvolvido pelo direito norte-americano e de uns tempos para cá tem-se tornado objeto de análise de nossos juristas, seja na doutrina e como na jurisprudência.

    A fundamentação desse dever de mitigar nasce do princípio da boa-fé objetiva, onde o titular de um direito – o credor – sempre que possível – deve atuar de forma a minimizar o âmbito de extensão do dano. Evitando assim, que a situação se agrave.

    Enunciado nº 169 na mesma III Jornada de Direito Civil“princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”.


    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12702

  • Pelo que o colega botou, a questão tá bem errada, diz que é para o credor mitigar o PRÓPRIO prejuízo, não o do devedor...

  • Duty to Mitigate the loss nada mais é que um dever de colaboração, segundo o qual o CREDOR deve, de certo modo, auxiliar o devedor na execução do contrato (também se aplicando ao campo processual).
    Imagine uma propaganda com sua imagem, sendo veiculada no meios de comunicação. Você pode entrar de imediato com uma medida para que cesse a transmissão (mitigando suas perdas) ou poderá se manter inerte (o que demonstraria má-fé no caso de futura ação reparatória).

    No campo processual, seria o caso do indivíduo que requer a aplicação de multa (astreintes) em um processo com uma obrigação de fazer, mantendo-se, posteriormente, inerte com a inadimplência do devedor da obrigação, vendo a multa crescer. Pode-se utilizar o instituto do "Duty to Mitigate" como um mecanismo de defesa do devedor contra o credor que esteja de má-fé. 
  • A questão está certa. Alternativa "C". Conforme Recente decisão do STJ:

    “DIREITO CIVIL. CONTRATOS. BOA-FÉ OBJETIVA. STANDARD ÉTICO-JURÍDICO. OBSERVÂNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES. DEVERES ANEXOS. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. INÉRCIA DO CREDOR. AGRAVAMENTO DO DANO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO IMPROVIDO.

    1. Boa-fé objetiva. Standard ético-jurídico. Observância pelos contratantes em todas as fases. Condutas pautadas pela probidade, cooperação e lealdade.

    2. Relações obrigacionais. Atuação das partes. Preservação dos direitos dos contratantes na consecução dos fins. Impossibilidade de violação aos preceitos éticos insertos no ordenamento jurídico.

    3. Preceito decorrente da boa-fé objetiva. Duty to mitigate the loss: o dever de mitigar o próprio prejuízo. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano. Agravamento do prejuízo, em razão da inércia do credor. Infringência aos deveres de cooperação e lealdade.

    4. Lição da doutrinadora Véra Maria Jacob de Fradera. Descuido com o dever de mitigar o prejuízo sofrido. O fato de ter deixado o devedor na posse do imóvel por quase 7 (sete) anos, sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestações relativas ao contrato de compra e venda), evidencia a ausência de zelo com o patrimônio do credor, com o consequente agravamento significativo das perdas, uma vez que a realização mais célere dos atos de defesa possessória diminuiriam a extensão do dano.

    5. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Caracterização de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originária, (exclusão de um ano de ressarcimento).

    6. Recurso improvido.” (REsp 758.518/PR, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/06/2010, REPDJe 01/07/2010, DJe 28/06/2010).

    Logo, depreende-se que, conforme o princípio da Boa fé, o credor tem o dever de mitigar o próprio prejuízo para não agravar a situação do devedor.

    Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12702
  • Complementando...

    teoria dos atos próprios = venire contra factum proprium

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de importante tema regulamentado no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da boa-fé objetiva, dever geral de probidade imposto pelo artigo 422 do Código Civil, que assim prevê: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". Neste passo, pede-se a alternativa CORRETA, decorrente de referido instituto. Vejamos:

    A) INCORRETA. A superação da teoria dos atos próprios.

    A alternativa está incorreta, pois apesar de não encontrar previsão expressa, a doutrina e a jurisprudência pátria são unânimes em reconhecer a existência da teoria dos atos próprios, pois estaria inserida de forma implícita nos princípios da boa-fé objetiva e da confiança.

    Assim, não há que se falar em superação de referida teoria, a qual, expressa pela máxima “nemo potest venire contra factum proprium">/i> (ninguém pode vir contra os próprios atos), impede que uma pessoa contrarie sua conduta anterior causando prejuízo a quem confiara na atitude inicial.

    Apresenta-se, pois, como uma manifestação do Princípio da Segurança Jurídica, na medida em que busca conferir coerência e confiabilidade ao tráfego jurídico.

    B) INCORRETA. A intangibilidade dos contratos.

    A alternativa está incorreta, pois a intangibilidade decorre do Princípio da Obrigatoriedade dos Contratos, fazendo com que as partes sejam obrigadas a respeitá-lo, não podendo o mesmo ser alterado de forma unilateral, salvo caso fortuito ou força maior. Vejamos:

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

    C) CORRETA. O dever do credor mitigar o próprio prejuízo.

    A alternativa está correta, tendo em vista que o dever do credor mitigar o próprio prejuízo decorre do princípio da boa-fé objetiva. Visa-se evitar o agravamento do prejuízo do credor (mitigando as próprias perdas).

    Sobre o tema, o Enunciado 169 da III Jornada de Direito Civil do CJF assim prevê:

    “O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA DEVE LEVAR O CREDOR A EVITAR O AGRAVAMENTO DO PRÓPRIO PREJUÍZO."

    Para melhor ilustração do tema, vejamos a presente decisão do STJ:

    DIREITO CIVIL. CONTRATOS. BOA-FÉ OBJETIVA. STANDARD ÉTICO-JURÍDICO. OBSERVÂNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES. DEVERES ANEXOS. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. INÉRCIA DO CREDOR. AGRAVAMENTO DO DANO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Boa-fé objetiva. Standard ético-jurídico. Observância pelos contratantes em todas as fases. Condutas pautadas pela probidade, cooperação e lealdade. 2. Relações obrigacionais. Atuação das partes. Preservação dos direitos dos contratantes na consecução dos fins. Impossibilidade de violação aos preceitos éticos insertos no ordenamento jurídico. 3. PRECEITO DECORRENTE DA BOA-FÉ OBJETIVA. DUTY TO MITIGATE THE LOSS: O DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. OS CONTRATANTES DEVEM TOMAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS E POSSÍVEIS PARA QUE O DANO NÃO SEJA AGRAVADO. A PARTE A QUE A PERDA APROVEITA NÃO PODE PERMANECER DELIBERADAMENTE INERTE DIANTE DO DANO. AGRAVAMENTO DO PREJUÍZO, EM RAZÃO DA INÉRCIA DO CREDOR. INFRINGÊNCIA AOS DEVERES DE COOPERAÇÃO E LEALDADE. 4. Lição da doutrinadora Véra Maria Jacob de Fradera. Descuido com o dever de mitigar o prejuízo sofrido. O fato de ter deixado o devedor na posse do imóvel por quase 7 (sete) anos, sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestações relativas ao contrato de compra e venda), evidencia a ausência de zelo com o patrimônio do credor, com o consequente agravamento significativo das perdas, uma vez que a realização mais célere dos atos de defesa possessória diminuiriam a extensão do dano. 5. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Caracterização de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originária, (exclusão de um ano de ressarcimento). 6. Recurso improvido. (STJ - REsp: 758518 PR 2005/0096775-4, Relator: Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), Data de Julgamento: 17/06/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2010 REPDJe 01/07/2010).

    D) INCORRETA. O dever de contrariar atos próprios.

    A alternativa está incorreta, pois conforme se viu no comentário da alternativa “A", contrariar atos próprios vai de encontro aos princípios da boa-fé objetiva e da confiança.

    Gabarito do Professor: letra “C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

    Jurisprudência disponível no Site do Conselho de Justiça Federal (CJF).

    Jurisprudência disponível no Site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

ID
1343479
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da hipoteca, de acordo com as disposições do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.499. A hipoteca extingue 

    pela arrematação ou adjudicação¹.


  • Alternativa (A) conforme disposto no art. 1499, III CC

    (B) Art. 1477§u CC

    (C) Art. 1487 CC

    (D) Art. 1499, VI CC

  • Adjudicação é o ato judicial em que tem por objetivo a transmissão da propriedade de uma determinada coisa de uma pessoa para outra. Esta terá todos os direitos de domínio e posse.

     

    É o caso, por exemplo, da adjudicação dos bens penhorados como forma de pagamento ao credor no processo de execução por quantia certa contra devedor solvente.

     

    ______________________________________________________________________________________

     

    CC. Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    I - pela extinção da obrigação principal;

    II - pelo perecimento da coisa;

    III - pela resolução da propriedade;

    IV - pela renúncia do credor;

    V - pela remição;

    VI - pela arrematação ou adjudicação.

  • eitcha que já to trocando as "bolas"

    Achei que a D estava errada com base no art 1501 CC:

    Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.

     

  • CORRETA: D

    a) A hipoteca não se extingue pela resolução da propriedade.

    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    I - pela extinção da obrigação principal;

    II - pelo perecimento da coisa;

    III - pela resolução da propriedade;

    IV - pela renúncia do credor;

    V - pela remição;

    VI - pela arrematação ou adjudicação.

     

     b) Considera-se insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

    Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

     

     c) A hipoteca não pode ser constituída para a garantia de dívida futura ou condicionada.

    Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

     

     d) A adjudicação do imóvel é causa de extinção da hipoteca.

    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    I - pela extinção da obrigação principal;

    II - pelo perecimento da coisa;

    III - pela resolução da propriedade;

    IV - pela renúncia do credor;

    V - pela remição;

    VI - pela arrematação ou adjudicação.

     

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Na verdade, dispõe o art. 1.499, III do CC que “a hipoteca EXTINGUE-SE: pela resolução da propriedade". Vamos esclarecer uma questão.

    Se eu der a minha casa como garantia, fazendo constituir sobre ela uma hipoteca, poderei vendê-la? Sim, tanto é que o art. 1.475 dispõe que é nula a cláusula que proíbe o proprietário de alienar o bem imóvel. Nesse caso, naturalmente, a hipoteca acompanhará o bem, como consequência lógica de um direito real. O titular do direito real, por sua vez, tem o direito de seguir o imóvel em poder de quem o detenha.

    Cuidado para não confundir, pois o art. 1.499, III dispõe que a hipoteca é extinta com a resolução da propriedade. Assim, diante de uma interpretação rápida poderíamos pensar que a alienação extinguiria a hipoteca, mas não. Esse inciso trata da propriedade resolúvel, prevista nos arts. 1.359 e 1.360 do CC, em que se extingue o negócio jurídico diante do implemento de uma condição ou termo. Exemplo: doação com cláusula de reversão, que tem por objeto um imóvel, que é dado em garantia pelo donatário. Se ocorrer o falecimento deste, o bem volta ao doador, resolvendo-se a propriedade e extinguindo a hipoteca. Incorreta;

    B) Diz o legislador, no § ú do art. 1.477 do CC, que “NÃO SE CONSIDERA insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira". Exemplo: A é credor hipotecário de B, com vencimento do débito em 2012, e C também é credor hipotecário de B, com vencimento da dívida em 2011, mas com data de registro da hipoteca posterior, teremos o seguinte dilema: B torna-se inadimplente perante o credor C, mas este não poderá ajuizar execução em face do devedor, uma vez em que o parágrafo único do art. 1.477 prescreve que “não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira". Incorreta;

    C) De acordo com o art. 1.487 do CC, “a hipoteca PODE SER CONSTITUÍDA para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido". Trata-se da hipoteca futura, em que não se sabe o valor do débito ou mesmo se ele existirá. Com a finalidade de evitar cláusulas abusivas é que a parte final do dispositivo prevê um valor máximo a ser garantido. Exemplo: art. 38 da Lei de locação (Lei 8.245), que traz a caução sobre bens imóveis. Assim, o locatário oferece em garantia bens imóveis de sua propriedade ou de terceiros. Embora já haja responsabilidade, o débito ainda é latente, dependendo de um hipotético inadimplemento do locatário, não só no tocante às prestações, como também quanto à perfeita entrega do imóvel ao término do contrato. Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 1.499, VI do CC: “A hipoteca extingue-se: pela arrematação ou adjudicação". Correta.

    (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5)





    Resposta: D