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Art. 20, §§1°, 2° e 3° Código Penal.
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a) exlui o dolo, mas permite a punição por crime culposo;
b) é isento de pena, nessas situações.
c) NÃO isenta de pena;
d) o erro se inevitável, ISENTA de pena;
e) correta
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Complementando a resposta dos colegas:
alternativa D: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Alternativa D. Fundamentação: art. 21, § único, CP.
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A) INCORRETO: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
B) INCORRETA: ART. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
E) CORRETA: Art. 21, Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência
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ERRADA a)o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa, não permitindo a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei.
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
ERRADA b)terá a pena reduzida quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
art 20,§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
ERRADA c)o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta o agente de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima.
art.20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
ERRADA d)o desconhecimento da lei é inescusável . O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, atenuará a pena; se evitável, poderá agravá-la até a metade .
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
CORRETA e)considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Art.20 Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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questao boaa, letra de lei
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descriminante putativa
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DUVIDAS DA "B"?????
...
É isento de pena
GAB - E
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Duas observações muito cobradas quando se trata de erro na pessoa:
I) Aplicamos a teoria da vítima virtual - Não se considera as condições de quem eu atingi, mas de quem eu queria.
II) Não atenua , nem diminui nada , pois não é erro essencial.
Bons estudos!
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Referente ao item B;
Erro de tipo permissivo- discriminante putativa- CP adotou a teoria da culpa limitada - isenta de pena
Erro de tipo essencial - exclui o dolo
Art 20 CP e Art. 20, §§1
Diferentemente do CPM que prevê no mesmo dispositivo o erro de FATO essencial e permissivo
Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
Outra questão que aborda essa tema (concurso)
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A fim de responder à questão, cabe a análise das alternativas de modo a verificar qual delas está correta.
Item (A) - A assertiva contida neste item corresponde ao instituto conhecido como erro de tipo, que se encontra previsto no artigo 20 do Código Penal, que assim dispõe: "o erro
sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a
punição por crime culposo, se previsto em lei". Está explicitamente prevista na lei a possibilidade de punição da modalidade culposa do delito, desde que prevista em lei, realidade negada pela proposição contida nesta alternativa que está, com toda a evidência, errada.
Item (B) - A situação descrita neste item corresponde às discriminante putativas, prevista na primeira parte do artigo 20, § 1º, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "é isento de pena quem, por erro plenamente
justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse,
tornaria a ação legítima. (...)". No caso descrito, incide a isenção de pena e não mera redução de pena como asseverado neste item, motivo pelo qual a presente alternativa é falsa.
Item (C) - A situação descrita retrata o erro quanto a pessoa, prevista no artigo 20, § 3º, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime". O assertiva contida neste item afirma que o erro contra pessoa isenta de pena, quando, nos termos da lei, não isenta de pena. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (D) - A situação descrita tangencia o instituto de erro proibição ou erro sobre a ilicitude sobre o fato que está disciplinada no artigo 20 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". A assertiva contida neste item é no sentido de que o erro inevitável atenuará a pena, enquanto o dispositivo legal diz expressamente que nessas circunstâncias há isenção de pena. Assim, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - O erro evitável está disciplinado no parágrafo único do artigo 21 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência". A proposição contida neste item está plena consonância com o dispositivo legal correspondente, razão pela qual a presente alternativa é verdadeira.
Gabarito do professor: (E)
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o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, permitindo a punição por crime culposo,
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A o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa, não permitindo a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei.
B terá a pena reduzida quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. isenta de pena e culpa, discriminantes pultativas
C o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado NÃO isenta o agente de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima.
D
o desconhecimento da lei é inescusável . O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, atenuará a pena; se evitável, poderá agravá-la até a metade . isenta de pena e reduz de 1/6 a 1/3
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Dir-se-á evitável o erro, ‘se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência’ (CP, art. 21, parágrafo único). Vale dizer: somente terá lugar a isenção de pena por erro inevitável quando o agente não puder, com um esforço mínimo, obter concretamente o conhecimento do caráter ilícito do fato. Portanto, o conhecimento que se exige não é atual, mas potencial (possibilidade de atingir a consciência da ilicitude). Do contrário, não poderá, sem mais, valer-se da isenção de pena, beneficiando-se apenas da redução da pena, por erro evitável.
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Erro de tipo: Não sei o que faço, se soubesse não faria
Erro de proibição: Sei o que faço, porém, não sabia que era ilícito.