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Prova Marinha - 2014 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Direito


ID
1737409
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80}, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 44 do Estatuto dos Militares.

  • alguém conhece algum grupo de estudo ou curso para o concurso da marinha na área de direito?

  • Item "a" - ERRADO. Correção:  em tempo de paz, independentemente de convocação, os integrantes da reserva serão designados para o serviço ativo, em caráter transitório e voluntário (art. 12, §1º).
      
    Item "b" - CERTO: o militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo, ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, será afastado do cargo (art. 44).
     
    Item "c" - ERRADO. Correção:  licença para tratar de interesse particular é a autorização para o afastamento total do serviço, concedida ao militar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço, que a requeira com aquela finalidade (art. 69).
     
    Item "d" - ERRADO. Correção: após a declaração de estado de guerra, os militares em serviço ativo poderão ser comissionados, temporariamente, em postos ou graduações superiores aos que efetivamente possuírem (art. 93).
     
    Item"e" - ERRADO. Correção:  a transferência do militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de emergência, estado de sítio ou em caso de mobilização (art. 96, parágrafo único).

  • Luma, se quiser podemos montar um grupo de estudos para Marinha. Se algum outro colega tiver interesse, me mande mensagem.

  • A- incorreta: Art 12, § 1° Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.

    B- Correta: Art. 44. O militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo, ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, será afastado do cargo.

    C- incorreta:  Art. 69. Licença para tratar de interesse particular é a autorização para o afastamento total do serviço, concedida ao militar, com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço, que a requeira com aquela finalidade.

    D- incorreta:  Art. 93. Após a declaração de estado de guerra, os militares em serviço ativo poderão ser comissionados, temporariamente, em postos ou graduações superiores aos que efetivamente possuírem.

    E- incorreta: Art. 96. A passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:

            I - a pedido; e

            II - ex officio .

            Parágrafo único. A transferência do militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio, estado de emergência ou em caso de mobilização.

     

  •  Art. 44. O militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo, ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, será afastado do cargo.

            § 1º São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função:

            a) o Presidente da República;

            b) os titulares das respectivas pastas militares e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; e

            c) os comandantes, os chefes e os diretores, na conformidade da legislação ou regulamentação específica de cada Força Armada.

            § 2º O militar afastado do cargo, nas condições mencionadas neste artigo, ficará privado do exercício de qualquer função militar até a solução do processo ou das providências legais cabíveis.

     

  • a) INCORRETA

    Art 12, § 1° Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.

    b) CORRETA

    Art. 44. O militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo, ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, será afastado do cargo.

    c) INCORRETA

    Art. 69. Licença para tratar de interesse particular é a autorização para o afastamento total do serviço, concedida ao militar, com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço, que a requeira com aquela finalidade.

    d) INCORRETA

    Art. 93. Após a declaração de estado de guerra, os militares em serviço ativo poderão ser comissionados, temporariamente, em postos ou graduações superiores aos que efetivamente possuírem.

    e) INCORRETA

    Art. 96. A passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:

            I - a pedido; e

            II - ex officio .

            Parágrafo único. A transferência do militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio, estado de emergência ou em caso de mobilização.

     


ID
1737412
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao Título "Da Prova", de acordo com o Código de Processo Penal Comum, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Busca no curso do processo ou do inquérito

    Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.

    Requisição a autoridade civil

    Parágrafo único. A autoridade militar poderá requisitar da autoridade policial civil a realização da busca.

  • Item "a" - CERTO: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhai poderá suprir-lhe a falta (art. 167).

     

    Item "b" - ERRADO. Correção: O silêncio do acusado não importará em confissão e será interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único).

     

     

    Item "c" - ERRADO. Correção:  A busca pessoal independerá de mandado expedido pela autoridade judiciária, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida (art. 244).

     

     Item "d" - ERRADO. Correção: São proibidas de depor como testemunha as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo (art. 207)

     

    Item "e" - ERRADO. Correção: A confissão do acusado é divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto (art. 200).

  • CPP

    a) CORRETA

    Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhai poderá suprir-lhe a falta (art. 167).

    b) INCORRETA

    O silêncio do acusado não importará em confissão e será interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único).

    c) INCORRETA

    A busca pessoal independerá de mandado expedido pela autoridade judiciária, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida (art. 244).

    d) INCORRETA

    São proibidas de depor como testemunha as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo (art. 207)

    e) INCORRETA

    A confissão do acusado é divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto (art. 200).

  • LETRA B - Corrigindo Luana e Ana: "O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa."

  • Gabarito A

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    ALGUNS COMENTÁRIOS ESTÃO ERRADOS, ATENÇÃO!!

  • Sobre a letra E, não confundir:

    No CPP: a confissão é divisível e retratável (art. 200)

    No CPC: a confissão é indivisível (art. 395) e irrevogável (art. 393)

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  •  

    A confissão do acusado é indivisível e irretratável no PROCESSO CIVIL!!!

  • CONFISSÃO DO ACUSADO 

    •É a admissão da prática criminosa

    •Não constitui a “rainha das provas”

    Espécies de confissão:

    •Confissão simples

    •Confissão qualificada 

    •Confissão complexa

    Quanto ao conteúdo 

    Confissão simples

    O acusado apenas confessa a prática criminosa 

    Confissão qualificada

    O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade 

    •Invoca causas impeditivas ou modificativas 

    •Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa 

    Confissão complexa

    O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso

    Quanto ao momento 

    Confissão extrajudicial 

    É aquela realizada fora do processo judicial 

    •É aquela realizada perante autoridade policial 

    Confissão judicial 

    É aquela realizada em juízo 

    •Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial 

    Quanto à natureza 

    Confissão real

    É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral 

    Confissão ficta

    Não é admitida em nosso ordenamento jurídico 

    •É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico 

    •Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu 

    Confissão explícita

    É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.

    Confissão implícita

    É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico 

    Valor da confissão 

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      

    Direito ao silêncio 

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    (essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)

     

     Confissão extrajudicial 

    Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.

      

    Características da confissão do acusado 

    Divisibilidade

    •Retratabilidade

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Exame de corpo de delito

    Confissão do acusado

    Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir o exame de corpo de delito

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    Nesta matéria uma questão muito cobrada são as espécies de testemunhas, vejamos estas:


    1) numerárias: arroladas pelas partes; 2) extranumerárias: ouvidas por iniciativa do juiz; 3) informantes: não prestam compromisso em dizer a verdade; 4) própria: ouvida sobre os fatos delituosos; 4) imprópria: presta depoimento sobre um ato que exige a presença de testemunha para sua formalização; 5) beatificação: presta depoimento sobre os antecedentes; 6) testemunha da coroa: são os agentes infiltrados; 7) inócuas: não informam nada de aproveitável com relação a causa.


    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 167 do Código de Processo Penal:  


    “Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."


    B) INCORRETA: O exercício do direito a não autoincriminação previsto na Constituição Federal de 1988 não pode ser valorado de forma desfavorável ao réu e não importa em confissão.


    C) INCORRETA: O artigo 244 do Código de Processo Penal é expresso com relação a busca pessoal NÃO depender de mandado neste caso, vejamos: “Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."


    D) INCORRETA: as pessoas que em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo são PROIBIDAS de depor, salvo se desobrigadas pela parte interessada quiserem dar seu testemunha, artigo 207 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: o artigo 200 do Código de Processo Penal é expresso com relação a confissão ser divisível (o acusado pode confessar apenas um fato delituoso e negar a prática dos outros) e retratável (retratar da confissão anteriormente realizada), vejamos: “Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto."


    Resposta: A


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.






ID
1737415
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, atinentes à prescrição no Código Penal Castrense.

I - São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 21 anos e menor de 24 anos.

II - No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 30 anos, e, se oficial, a de 45.

III- A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito-C

    I-Errado 

     Redução Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

    II-Errado

    Prescrição no caso de deserção  Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    III- Correta


  • Alternativa C - correta. Artigo 131 do CPM

  • Item I - ERRADO. Correção: São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou maior de 70 anos (art. 129, CPM).
     
    Item II - ERRADO. Correção:  No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 45 anos, e, se oficial, a de 60 (art. 132, CPM).
     
    Item III- CERTO: A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos (art. 131).
     

  • I- INCORRETA: Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

    II- INCORRETA: Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    III-  CORRETA: Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

  • CPM

    I - INCORRETA

    Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

    II - INCORRETA

    Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    III - CORRETA

    Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

  • Analise as afirmativas abaixo, atinentes à prescrição no Código Penal Castrense.

    I - São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 21 anos e menor de 24 anos. (menor de vinte e um anos ou maior de setenta.)

    II - No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 30 anos (45), e, se oficial, a de 45 (60) .

    III- A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos.

    Assinale a opção correta.

    c) apenas a afirmativa III é verdadeira.

  • I - São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 21 anos e menor de 24 anos.

    II - No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 30 anos, e, se oficial, a de 45.

    III- A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos.

     

    I - Menor de 21 anos e maior de 70 anos

    II - 45 anos ou 60 anos

  • PRESCRIÇÃO:

     

    DESERÇÃO: (ainda que decorrido o prazo de prescrição)

    Praça = 45 anos de idade - (extingue a punibilidade)

    Oficial = 60 anos de idade - (extingue a punibilidade)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Se não for julgado em 60 dias = Liberdadesalvo se tiver dado causa ao retardamento do processo. 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Apresentação na deserção:

    Dentro dos 8 dias = Infração Disciplinar

    Dentro dos 8 dias após consumar a deserção = Atenua de Metade 

    Dentro de + de 8 dias após consumar a deserção até 60 dias = Diminui 1/3 

    ---------------------

    OBS: Em tempo de guerra = Deserção se consuma em 4 dias (METADE) art. 391

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    OBS: Fronteira ou País Estrangeiro = Agrava 1/3

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Deserção Especial (Partida de Navio ou Aeronave)

    Sargento, Subtenente, Suboficial = Agrava 1/3

    Oficial = Agrava Metade

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS:

    Desertor - praça especial ou praça sem estabilidade = imediatamente excluída do serviço ativo

    *Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo

    *Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo. 

     

    Desertor - oficial = agregado, até decisão transitada em julgado.

     

    * Praça com Estabilidade ou Oficial = Reversão 

    * Praça sem estabilidade ou Praça Especial = Reincluída. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Termo de Deserção = caráter de instrução provisória (sujeita, desde logo, à prisão)

     

     

    ============================================================================

     

     

    INSUBMISSÃO:

    Prescrição começa a correr quando se completa 30 anos de idade.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Se não for julgado em 60 dias = Liberdadesalvo se tiver dado causa ao retardamento do processo. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Ignorância (escusável) ou apresentação voluntária dentro de 1 ano = Diminui 1/3

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

     

     

  • ATENÇÃO: as Penas acessórias são IMPRESCRITÍVEIS (Perda da patente, Exclusão das F.A., indignidade p/ oficialato). Difere do CP, onde as penas mais leves prescrevem com as mais graves.

    ATENÇÃO: a prescrição nas penas de REFORMA ou SUSPENSÃO do Exercício SERÃO DE 4 ANOS (prescrição fixa) – RS = 4 anos.

    ATENÇÃO: No crime de INSUBMISSÃO, a prescrição começa a correr da data que ele COMPLETAR 30 ANOS. Somente se aplica no caso de insubmisso que não for capturado ou se entregar. Os que se entregaram seguem a regra geral. NÃO SE aplica a diminuição de pena de ser MENOR DE 21 ANOS.

    ATENÇÃO: no crime de DESERÇÃO somente se extingue se PRAÇA = 45 anos /OFICIAL= 60 anos. Aplica-se ainda que o prazo de prescrição do crime tenha ocorrido. Tal regra somente se aplica aos Trânsfugas.

    Obs: haverá aumento de 1/3 da prescrição nos casos de Criminosos Habituais ou por Tendência na fixação da Prescrição da Execução, sendo regulado pela pena aplicada (e não pela pena do crime em concreto).

  • Prescrição no caso de insubmissão

           Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

            Prescrição no caso de deserção

           Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    *45 anos se for praça.

    *60 anos se for oficial.

  • I - São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 21 anos e menor de 24 anos.

    Redução

           Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

    II - No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 30 anos, e, se oficial, a de 45.

    Prescrição no caso de deserção

           Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

       

    III- A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de 30 anos.

    Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

  • DESERÇÃO

    extinção da punibilidade: (embora decorrido o prazo da prescrição)

    praça-45 anos

    oficial-60 anos


ID
1737418
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao tema Mandado de Segurança, de acordo com a Lei n°12.030, de 17 de setembro de 2009, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No enunciado consta, de forma errônea, que a lei do mandado de segurança seria a Lei n°12.030/2009, entretanto a lei correta é a Lei nº 12.016/2009.

    GABARITO - C

    A) ERRADA - Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

    B) ERRADA - Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    C) CORRETA Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    D) ERRADA - Art. 5º  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    E) ERRADA - Art. 1º - § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Item (a) - ERRADO. Correção: É permitido, em caso de urgência, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada (art. 4º)
     
    Item (b) - ERRADO. Correção: A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos (art. 19).
      
    Item (c) - CERTO: Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocaticios, sem prejuizo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé (art. 25).
     
    Item (d) - ERRADO. Correção: Não poderá ser concedido mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução (art. 5º, I).
     
    Item (e) - ERRADO. Correção: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público (art. 1º, §2º). 

  • Lei nº 12.016/2009 (ENUNCIADO ERRADO)

    a) INCORRETA

    Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

    b) INCORRETA

    Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    c) CORRETA

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    d) INCORRETA

    Art. 5º  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    e) INCORRETA

    Art. 1º - § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Esta questão foi anulada. A lei informada na questão está errada. Não se trata da Lei 12.030/2009 e sim da Lei 12.016/2009.

  • Questão anulada pela banca. Creio que seja pelo fato de terem colocado o nº errado da lei, porque a questão (a meu ver) está sem vício.

    Gabarito: letra C


ID
1737421
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição Federal, são princípios gerais da atividade econômica, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • CRFB

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional; (a)

    II - propriedade privada; (b)

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência; (c)

    V - defesa do consumidor; (e)

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    RESPOSTA CORRETA: d) não intervenção (NÃO ESTÁ NO ROL DO ARTIGO CITADO ACIMA)

  • A doutrina considera que a CF/88,ao tratar da ordem econômica estabeleceu princípios e soluções um tanto contraditórios. Ao mesmo tempo em que consagra a liberdade de inciativa, a CF/88. busca, em diversos momementos regulamentar a atividade econômica. Assim o liberalismo e intervencionismo se alteram na formulação dos princípios da ordem econômica, o que demonstra o resultado consencusal de um debate entre as diversas correntes que participaram da formulação da CF/88.

     

    Exceto a não intervenção, pois há o intervencionismo na atividade econômica. 

     

     

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • * GABARITO: "d".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: não intervenção é um dos princípios que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (CF, art. 4º, inc. IV).

    ---

    Bons estudos.

  • SOBERANIA NACIONAL-->no sentido de independência econômica.


ID
1737424
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto no Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/83), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  

    Item (a) - ERRADO. Correção: as prescrições desse Regulamento aplicam-se aos militares da Marinha da ativa, da reserva remunerada e aos reformados (art. 5º).

    Item (b) - ERRADO. Correção: todas as penas impostas, exceto as repreensões em particular, serão transcritas nos assentamentos do contraventor, logo após o seu cumprimento ou a solução de recursos interpostos (art. 37, caput).

    Item (c) - CERTO:  é considerado contravenção disciplinar, conversar ou fazer ruído desnecessário por ocasião de faina, manobra, exercício ou reunião para qualquer serviço (art. 7º, nº 74).

    Item (d) - ERRADO. Correção:  as contravenções disciplinares são classificadas em graves e leves, conforme o dano que causarem à disciplina ou ao serviço (art. 8º).

    Item (e) - ERRADO. Correção: a pena de impedimento obriga o contraventor a permanecer na Organização Militar, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir (art. 22).

  • a) INCORRETA

    Art. 5º. As prescrições desse Regulamento aplicam-se aos militares da Marinha da ativa, da reserva remunerada e aos reformados.

    b) INCORRETA

    Art. 37. Todas as penas impostas, exceto as repreensões em particular, serão transcritas nos assentamentos do contraventor, logo após o seu cumprimento ou a solução de recursos interpostos.

    c) CORRETA

    Art. 7º, nº 74: é considerado contravenção disciplinar, conversar ou fazer ruído desnecessário por ocasião de faina, manobra, exercício ou reunião para qualquer serviço.

    d) INCORRETA

    Art. 8°. As contravenções disciplinares são classificadas em graves e leves, conforme o dano que causarem à disciplina ou ao serviço.

    e) INCORRETA

    Art. 22. A pena de impedimento obriga o contraventor a permanecer na Organização Militar, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir.


ID
1737427
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao tema Recursos, de acordo com a Lei n° 5.869/73, Código de Processo Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra e: art. 538, CPC (Lei 5.869/73) -> Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

  • *CPC ANTIGO

    a) ERRADA. Art 497 CPC ~> O recurso extraordinário e o recurso especial NÃO IMPEDEM a execução da sentença (...)

     

    b) ERRADA. Art. 522, p. único CPC ~> O agravo retido INDEPENDE de preparo.

     

    c) ERRADA. Art. 521 CPC ~> Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz NÃO poderá inovar no processo (...)

     

    d) ERRADA. Art. 508 CPC ~> Na apelação, nos EMBARGOS INFRINGENTES, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 DIAS.

     

    e) CORRETA. Art. 538 CPC ~> Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

  • Como o edital da Marinha vai cair os 2 CPC, não custa já ir se familiarizando. Conforme o CPC/15

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • CPC 1973

    a) INCORRETA

    Art 497. O recurso extraordinário e o recurso especial NÃO IMPEDEM a execução da sentença (...)

    b) INCORRETA

    Art. 522, § único. O agravo retido INDEPENDE de preparo.

    c) INCORRETA

    Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz NÃO poderá inovar no processo (...)

    d) INCORRETA

    Art. 508. Na apelação, nos EMBARGOS INFRINGENTES, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 DIAS.

    e) CORRETA

    Art. 538. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

  • CPC 2015

    a - Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

    b - O novo Código de Processo Civil extinguiu o agravo retido. Não obstante, na forma do seu art. 1.009, § 1º, as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    c - não encontrei artigo correspondente

    d - Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. 

    e - Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.


ID
1737430
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao Título "Do Inquérito Policial", de acordo com o Código de Processo Penal Comum, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta: Art. 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    B) Incorreta:  Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    C) Incorreta:   Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) CORRETA:  transcrição do ART. 16

    E) Incorreta: Art. 5 º, § 5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    TODOS DO CPP

     

  • CPP

    a) INCORRETA

    Art. 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    b) INCORRETA

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    c) INCORRETA

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    d) CORRETA

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    e) INCORRETA

    Art. 5 º, § 5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • a) de acordo com o texto da lei, (art. 5º, parágrafo 4º) "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."(ERRADO)
    b) Art. 18 do CPP, permite que mesmo após o arquivamento do IP por falta  de base para denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver conhecimento. (ERRADO)
    c) Art. 17 CCP, conforme o caput deste artigo, fica claro que a Autoridade Policial não possui competência para mandar arquivar o IP. (ERRADO)
    d) CTRL C CTRL V do texto da lei, CAPUT do artigo 16 CPP (CORRETO)
    e) Art. 5º parágrafo 5º, "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (ERRADO)

  • CORRETA

    D) Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • D de dingalipdio.


  • A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial.

    A – Incorreta. Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito poderá ser iniciado de ofício pela Autoridade Policial, mediante requisição do Ministério Público ou Juiz ou ainda mediante requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo, conforme o art. 5° do Código de Processo Penal. Porém, “ O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado" (art. 5, § 4° do CPP).

    B – Incorreta. A decisão judicial que decreta o arquivamento do inquérito policial por falta de base para denúncia (lastro probatório mínimo) não faz coisa julgada material. Assim, “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia" (art. 18, CPP).

    C – Incorreta. O inquérito policial tem como uma de suas características a indisponibilidade. Assim, “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito" (art. 17, CPP).

    D – Correta. O Ministério Público é o titular da ação penal, dessa forma, caso o inquérito policial não reúna todos os elementos aptos a formar a opinio delicti por parte do MP ele poderá devolver o inquérito policial para realização de novas diligências  que sejam imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, conforme o art. 16 do CPP.

    E – Incorreta. Essa regra vale para os crimes de ação penal pública incondicionada. Nos crimes de ação penal privada e nos crimes de ação penal pública condicionada a representação a autoridade policial não poderá agir de ofício, ou seja, sem a devida representação do ofendido ou de seu representante legal.



    Gabarito, letra D.


ID
1737433
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Em relação à Lei 8.457/92, que trata da Organização da Justiça Militar da União, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) os juizes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão obrigatoriamente de posto superior ao do acusado.

    L8457 - Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:

    a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade, no caso de igualdade;


    B) compete ao Conselho Especial de Justiça processar e julgar todos os oficiais nos delitos previstos na legislação penal militar.

    L8457 - Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar: 

    I - processar e julgar originariamente:

     a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei;


    C) o Superior Tribunal Militar compõe-se de doze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República.

    CF - Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.


    D) o Superior Tribunal Militar compõe-se de 6 Ministros civis, 4 dentre advogados de notório saber jurídico e 2 por escolha paritária dentre Juízes-Auditores e Membros do Ministério Público Militar.

    CF - Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.


    E) os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

    L8457 - Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. 

    § 2° Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

  • A) errada

    Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade.

    B) errada

    Art. 27. Compete aos conselhos:

            I - Especial de Justiça, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar,

            II - Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos delitos de que trata o inciso anterior, excetuado o disposto no art. 6°, inciso I, alínea b, desta lei.

    C) errada

    Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    D) errada

    § 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menosde sessenta e cinco anos de idade, sendo:

            a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

            b) dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    E) correta

      Art. 3°, § 2° Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

     


ID
1737436
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao capítulo "Dos Direitos Sociais", de acordo com a Contituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal

  • CRFB

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; (A) domésticos não

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; (B) urbanos e rurais

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; (C) domésticos não

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (D) domésticos não

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º) (E) CORRETA

  • Segue a transcrição completa dos incisos mencionados no art. 7º da CF.

     

    CF, Art. 7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
     

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Extraordinário=hora extra!

  • Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

  • Bizu que me ajuda. (Se está nessa lista, NÃO cabe ao doméstico):

    NÃO se aplicam ao doméstico:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;       

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • GABARITO - E

    TRABALHADORES DOMÉSTICOS NÃO POSSUEM DIREITO:

    1)     Piso salarial (proporcional à extensão/complexidade do trabalho);

    2)     Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa;

    3)      Trabalho em turno ininterrupto de revezamento – jornada de 6 HORAS (salvo negociação coletiva);

    4)     Proteção do mercado de trabalho da mulher (incentivos específicos)

    -> Único direito que o servidor público possui e a doméstica não;

    5)     Adicional de remuneração – atividades penosas, insalubres ou perigosas;

    6)      Proteção em face da automação;

    7)      Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho

    8)      Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    9)      Igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o avulso.

  • NÃO SE APLICAM AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

    P6 JADI

    Piso salarial

    Participação dos lucros

    Proteção ao mercado da mulher

    Prescrição (5 anos)

    Proteção face automação

    Proibição de distinção (manual, técnico e intelectual)

    Jornada de 6 horas em turnos ininterruptos

    Adicional penoso, insalubre

    Igualdade avulso


ID
1737439
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei n° 7.210 (Lei de Execução Penal), em seu art. 197, das decisões proferidas pelo juiz da vara de execuções penais caberá recurso de:

Alternativas
Comentários
  • Na execução penal só cabe o agravo! 

  • Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Gabarito: C

    "Conforme preceitua o artigo 197 da LEP, não tem efeito suspensivo, a única exceção à regra é o agravo interposto contra decisão de liberação de pessoa sujeita a medida de segurança (artigo 179 da LEP). Atualmente, segue o rito do recurso em sentido estrito. O prazo pra a interposição é de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da decisão, de acordo com o que proclama a Súmula 700 do STF."

     

  • Contra toda e qualquer maldita decisão do juízo da execução, caberá agravo em execução, art. 197 da Lei 7.210/84. 

     

    Gustavo Junqueira - Damásio. 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • O Agravo em Execução Penal, disposto no artigo  da  () consiste em uma forma de recurso utilizado na impugnação de toda e qualquer decisão, despacho ou sentença prolatada pelo juiz da vara da execução criminal, que de alguma forma prejudique as partes principais envolvidas no processo.

    3X QUE RESPONDO VC E ERRO EM TODAS, 10-11-2019 AS 00:51H, ESPERO NÃO LER ISSO NOVAMENTE

  • Vide também as súmulas 604 do STJ e 700 do STF.

  • Nos termos do art. 197 da Lei n. 7210/84(Lei de Execução Penal), contra as decisões proferidas pelo juízo da execução, caberá o recurso de Agravo.

  • Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas em cada um dos itens para, depois do cotejo com a proposição contida no seu enunciado, verificar qual delas é a correta. 
    De acordo com o artigo 197 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penal), que disciplina o recurso na execução penal, "das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo". 
    Da análise da regra legal que disciplina a matéria, dos dados constantes do enunciado e do teor das alternativas, verifica-se que a alternativa (C) é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (C)
  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas em cada um dos itens para, depois do cotejo com a proposição contida no seu enunciado, verificar qual delas é a correta. 
    De acordo com o artigo 197 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Pena, que disciplina o recurso na execução penal, "das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo". 
    Da análise da regra legal que disciplina a matéria, dos dados constantes do enunciado e do teor das alternativas, verifica-se que a alternativa (C) é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (C)
  • Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.


ID
1737442
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n° 200/67, as atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

  • PLANEJA - COORDENA - DESCENTRALIZA - DELEGA E CONTROLA!


ID
1737445
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República:

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • A) ERRADA - art 84. CF: XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; C/C XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    B) ERRADA- art 84, CF: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    C) CERTA - art 84, CF: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    D) ERRADA - art 84, CF: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio C/C art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    E) ERRADA - art 84, CF: X - decretar e executar a intervenção federal, C/C art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Nas demais a banca trocou o Congresso Nacional pelo Senado Federal, tornando as alternativas erradas.

  • Estado de Defesa não precisa de autorização, porém o estado de sítio sim precisa de autorização...

    obs: Estado de Defesa não precisa de autorização mas precisa ser consultado antes.

  • À título de complementação:

    ~> Estado de Defesa o Presidente Decreta.

    ~> Estado de Sítio o Presidente Solicita ao Congresso Nacional.

  • Um esquema para não perder questões assim:

    O PR - Decreta o estado de defesa e o Estado de sítio

    O CN - Autoriza o Estado de sítio

    O PR - Decreta e executa a intervenção Federal

    O CN - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal /  suspender qualquer uma dessas medidas;


ID
1737448
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o autor Rogério Greco, em Curso de Direito Penal, volume I, no que concerne à relação de causalidade, o Código Penal Comum adotou a teoria da:

Alternativas
Comentários
  • "Pela teoria da equivalência dos antecedentes causais, de Von Buri, adotada pelo nosso Código Penal, considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido." Rogério Greco, Curso de Direito Penal, Parte Geral, Volume I, pg. 218, 15ª edição.

  • CAUSALIDADE ADEQUADA - é a exceção

    Teoria relativa à causalidade material, sabendo que se deve entender como causa a condição idônea, adequada a produzir o fenômeno. É mais restrita que a teoria da equivalência das causas, por selecionar as que são responsáveis pelo resultado.

  • Gab. A.

    a) teoria da equivalência dos antecedentes: considera-se causa do crime toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    b) teoria da causalidade adequada: adoção subsiariamente, na hipótese de superveniência de causa relativamente idependente que produz por si só, o resultado.

    c) teoria da imputação objetiva: não foi expressamente adotada pelo CP, mas há decisões jurisprudenciais aplicando a Teoria. Cuja finalidade é limitar a responsabilidade penal, o resultado não pode ser atribuído à conduta do agente quando o seu agir decorre da prática de um risco permitido ou de uma conduta que diminua o risco proibido.

     

  • Complementando os comentários dos colegas, trago o artigo no CP, onde é encontrado essa relação de causalidade:

    Relação de causalidade 

     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. REGRA: Equivalência dos Antecedentes Causais

     Superveniência de causa independente 

      § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. EXCEÇÃO: Causalidade Adequada.

    Espero ter ajudado!!!

  • Também chamada de conditio sine qua non, ou seja, condição sem a qual não teria ocorrido o resultado. Esta é a regra, sendo a teoria da causalidade adequada a exceção. Rogério Greco, Curso de Direito Penal, Parte Geral, Volume I, pg. 329, 21ª edição.

  • Relação de causalidade ou nexo causal: é o vínculo ou a relação formada entre a conduta do agente e o resultado por ele produzido.

    ·        Teorias do nexo causal.

    Ø Teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non (Von Buri)

    1.     Causa é todo o comportamento humano, omissivo ou comissivo, sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando e como ocorreu. É adotada pelo CP como regra

    Ø Teoria da causalidade adequada (Von Kries)

    1.     A conduta do indivíduo deve ser eficaz à produção de um resultado. Assim, não basta contribuir de qualquer modo para o resultado, a contribuição deve ser eficaz. É adotada pelo CP como exceção.

  • GABARITO - A

    Como regra adotamos → a teoria da equivalência dos antecedentes / conditio sine qua non

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Excepcionalmente adotamos  a teoria da causalidade adequada /

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • A questão versa sobre a relação de causalidade no conceito analítico de crime. Segundo a doutrina do Direito Penal, o nexo de causalidade é um dos elementos do fato típico, na concepção finalista da teoria do delito. Dentre as teorias que abordam o tema, prepondera a orientação de que a teoria adotada pelo Código Penal é a da equivalência dos antecedentes causais ou teoria da conditio sine qua non. 

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando tecer os comentários pertinentes.

     

    A) Correta. De acordo com o doutrinador indicado: “Pela teoria da equivalência dos antecedentes causais, de von Buri, adotada pelo nosso Código Penal, considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Isso significa que todos os fatos que antecedem o resultado se equivalem, desde que indispensáveis à sua ocorrência. Verifica-se se o fato antecedente é causa do resultado por meio de uma eliminação hipotética. Se, suprimindo mentalmente o fato, vier a ocorrer uma modificação no resultado, é sinal de que aquele é causa deste último. Pela análise do conceito de causa concebido pela teoria da conditio sine qua non, podemos observar que, partindo do resultado, devemos fazer uma regressão almejando descobrir tudo aquilo que tenha exercido influência na sua produção". (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 18. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016. p. 326)

     

    B) Incorreta. De acordo com a teoria da causalidade adequada, causa seria a condição necessária e adequada para determinar a produção de um evento. Segundo orienta a doutrina: “A teoria da causalidade adequada foi desenvolvida por Von Kries em meados do século XIX. É adotada excepcionalmente pelo Código Penal, na hipótese de causa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado (art. 13, § 1º, do CP). (...) Segundo esta teoria, causa é somente o evento necessário e adequado a produzir o resultado. Causa adequada (ou idônea) é aquela que habitualmente produz o resultado. Em outros termos, é aquela que, de acordo com a razoabilidade e a experiência comum, tem grande probabilidade de gerar o resultado" (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – parte Geral e Parte Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 265).

     

    C) Incorreta. A imputação objetiva está inserida no conceito analítico de crime de acordo com a concepção funcionalista. A imputação objetiva é uma forma de se analisar a relação de causalidade de forma normativa e não apenas natural. Assim orienta a doutrina: “Por seu turno, a teoria da imputação objetiva estabelece pressupostos normativos para imputação do resultado (causalidade normativa). A ausência desses pressupostos impede a imputação, razão pela qual se diz que a teoria da imputação objetiva é, antes, uma teoria de não imputação. Vale anotar que a imputação objetiva não pretende sobrepujar a teoria dos antecedentes, mas sim complementá-la. Portanto, se um resultado não pudesse ser imputado ao agente sob o ponto de vista da teoria da equivalência dos antecedentes, com muito mais razão, não poderá ser imputado sob o prisma da imputação objetiva". (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – parte Geral e Parte Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 267).

     

    D) Incorreta. Sobre o tema, orienta a doutrina: “Teoria da causalidade jurídica (Mosca, Maggiore) – A causalidade jurídica é de ordem prática. O jurista 'escolhe a causa responsável de um resultado antijurídico dado'. O juízo jurídico funciona como um juízo de valor, isto é, valora as causas para fins de imputabilidade". (PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro: Parte Geral. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 460)

     

    E) Incorreta. De acordo com a teoria da relevância jurídica, seria causa a condição relevante para ensejar o resultado. Sobre ela, orienta a doutrina: “Já para a teoria da causa juridicamente relevante, referida por Mezger, a relevância jurídica de uma determinada conduta, considerada inicialmente como causa de um resultado nos termos da teoria da equivalência das condições, deve ser abordada pela interpretação do tipo penal de que se trate. Essa ideia, entretanto, não foi desenvolvida, deixando apenas indicada a necessidade da utilização de critérios valorativos de imputação para a delimitação da tipicidade". (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral 1. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 326).

     

    Gabarito do Professor: Letra A
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ID
1737451
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

De acordo com o disposto nas normas que regulam a prescrição qüinqüenal {Decreto n° 20.910/32), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA:  Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.

     

    B) INCORRETA: Art. 9º A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.

     

    C) INCORRETA: Art. 6º O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.

     

    D) CORRETA: Art. 3º Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto.

     

    E) INCORRETA:  Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

      Art. 2º Prescrevem igualmente no mesmo prazo todo o direito e as prestações correspondentes a pensões vencidas ou por vencerem, ao meio soldo e ao montepio civil e militar ou a quaisquer restituições ou diferenças.


ID
1737454
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 11.079/04, que trata das normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

      I – ordem bancária;

      II – cessão de créditos não tributários;

      III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

      IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

      V – outros meios admitidos em lei.


    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.


    Art. 2°, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


    Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 

      I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

      II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

      III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

      IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

      V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

      VI – outros mecanismos admitidos em lei.

  • A) errada. Art.8º, V da lei.

    B) correta. Art.6º, II da lei.

    C) errada. Art. 9º, cáput da lei

    D) errada. Art.2º,parágrafo 4º, inciso II da lei

    E) errada. Art.8º, IV da lei.

  • § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10 milhões de reais;     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)


ID
1737457
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, de acordo com a Lei 9.784/99, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Complementando a resposta da colega.

    a) Art. 1° - § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    b) Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    c) IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    e) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

  •  

    a)  a norma que rege o processo administrativo é aplicada somente no âmbito do Poder executivo. 

    Art. 1° - § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    b)  são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos, desde que haja previsão especial em ato normativo próprio

    Art.10 São Capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvadas previsão especial de ato normativo

    c)  são legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas há mais de dois anos, quanto a direitos ou interesses coletivos. 

    Art.9, IV: As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos;

    d)  o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. 

    Correta

    e)  são legitimadas como interessadas no processo administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais homogêneos

    Art. 9, III: as organizações e associações representativas, no tocante a direitos ou interesses coletivos . 

    Bons Estudos !!

    Deus é Fiel !!!

     

  • Para ajudar:

    Legitimado como interessado:

    -Direitos Coletivos: Organizações ou Associações

    -Direitos Difusos: Pessoas ou Associações

    Legitimado para interpor Recurso Adm.

    -Direitos Coletivos: Organizações ou Associações

    -Direitos Difusos: Cidadãos ou Associações


ID
1737460
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, em relação ao Título "Das Nulidades", do Código de Processo Penal Comum.

I - Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

II - A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

III- A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

IV - A nulidade de um ato, uma vez declarada, não causará a nulidade dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I) Correta: Art. 565.  Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    II) Correta:  Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    III) Correta: Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    IV) Incorreta:   Art. 573  § 1o  A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

    todos do cpp


ID
1737463
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme as disposições do Código Penal Comum, referentes ao Título "Da Aplicação da Lei Penal", é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei Penal no Tempo:

    Art. 2º, CP. "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória".

  • A) (ERRADA) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto aqueles decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

     

     Lei penal no tempo

     

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

     

    B) (ERRADA) considera-se praticado o crime no momento do resultado, independentemente do momento da ação ou da omissão. 

     

     Tempo do crime

     

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

      

     

    C) (ERRADA) o dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

     

    Contagem de prazo 

           

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

     

     

    D) (ERRADA) a pena cumprida no estrangeiro agrava a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.

     

     Pena cumprida no estrangeiro 

           

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

     

    E) (CORRETA) ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

     

     Lei penal no tempo

     

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

  • Resumindo (palavras que deixam a questão errada)

    A - ...exceto aqueles...etc (ERRADA)

    B - ...resultado...ação ou omissão... (ERRADA)

    C - ...exclui-se...(ERRADA)

    D - Computada Idêntica Diferente Atenua ...agrava...mesmo crime...(ERRADA)

     

  • Letrinha da lei! 

  • Apesar de Errar por bestera de não prestar atenção na palavra exclui-se. 
    Rumo a PMMG 2019

  • Comentários...

    A) Quando a lei (benéfica) retroage, ela alcança inclusive as sentenças condenatórias transitadas em julgado. (Art. 2º, par. único, CP).

    B) Art. 4º,CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    C) No direito penal inclui-se o dia do começo no cômputo do prazo; no direito processual penal é que se exclui o dia do começo.

    D) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.

    E) Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. VERDADEIRA

  • Esse é o famoso "Abolitio Criminis"

  • A questão versa sobre a aplicação da lei penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A regra correta está descrita no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal. A lei penal posterior que de qualquer forma beneficie o réu tem aplicação retroativa, mesmo em casos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado, o que poderá ensejar a atuação do Juízo da Execução, para decidir incidentes decorrentes da vigência de novas leis que possam beneficiar condenados em cumprimento de pena.


    B) Incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro, no que tange ao momento do crime, adotou a teoria da atividade, de forma que, ainda que o resultado possa ocorrer em outra data, tem-se como data do crime a do momento da ação ou omissão, consoante estabelece o artigo 4º do Código Penal.


    C) Incorreta. A regra sobre a contagem dos prazos em Direito Penal está prevista no artigo 10 do Código Penal. Ao contrário do que foi afirmado nesta proposição, o dia do começo é incluído no computo do prazo e a contagem dos dias, meses e anos há de ser feita pelo calendário comum, pelo que tem-se que o prazo sempre terminará um dia antes daquele em que teve início, considerando o seu decurso. Assim, se um prazo se iniciou no dia 20 de um determinado mês e ano, ele terminará no dia 19. Ademais, não importa quantos dias têm os meses ou os anos. 


    D) Incorreta. Diante da possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a crimes ocorridos fora do território brasileiro (extraterritorialidade da lei penal – artigo 7° do Código Penal), é possível que um agente seja punido tanto do Brasil quanto no exterior, pelo mesmo fato criminoso, o que justifica o abatimento das penas, se iguais, ou a atenuação de uma das penas em função da outra, se diversas, consoante estabelece o artigo 8º do Código Penal.


    E) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 2º do Código Penal, tratando-se da causa de extinção da punibilidade denominada abolitio criminis. Se uma infração penal for suprimida do ordenamento jurídico por uma nova lei, esta terá aplicação retroativa para alcançar fatos pretéritos, por ser benéfica aos réus, de forma que serão arquivados os processos de conhecimento e os de execução que estejam em andamento. Isto decorre do que dispõe o artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".


    Gabarito do Professor: Letra E

  • LETRA A

    "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto aqueles decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

    Lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores (é aplicada a retroatividade quando benéfica ao réu), mesmo que transitado em julgado.

    LETRA B

    "considera-se praticado o crime no momento do resultado, independentemente do momento da ação ou da omissão."

    Tempo do Crime- considera-se praticado o crime, no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.

    LETRA C

    "o dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."

    O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    LETRA D

    "a pena cumprida no estrangeiro agrava a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime."

    A pena cumprida no estrangeiro:

    Quando diferentes/diversas:

    atenua pena imposta no Brasil pelo mesmo crime;

    Quando idênticas:

    é computada;

    LETRA E

    "ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória." - ABOLITIO CRIMINIS

  • GABARITO - E

    Acrescentando:

    FORMAS DE RETROATIVIDADE DA LEI PENAL;

    -> Abolitio Criminis;

    -> Novatio legis in mellius.

     FORMAS DE IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL;

    -> Novatio legis incriminadora;

    -> novatio legis in pejus.

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ID
1737466
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com Eugênio Pacelli de Oliveira, em Curso de Processo Penal, flagrante impróprio ocorre quando o agente:

Alternativas
Comentários
  • O flagrante não é dado apenas quando a polícia prende o suspeito enquanto ele está cometendo o delito ou logo depois de tê-lo cometido (chamado pelos juristas de flagrante próprio).

    Ele pode acontecer também quando a polícia persegue o criminoso logo após ele cometer o crime. Aquele tipo de flagrante é chamado de flagrante impróprio. Por exemplo, o ladrão que sai correndo depois de roubar a bolsa e, depois de persegui-lo, a polícia o prende. Reparem que o crime já foi cometido porque o ladrão já estava com a bolsa. Mas houve o flagrante (impróprio) porque a polícia o perseguiu até prendê-lo.

    O flagrante impróprio ocorre quando a pessoa é pessoa, perseguida depois de cometer o delito, é presa em situação que leva à presunção de que ela é a culpada pelo delito.

    Mas existe um terceiro tipo de flagrante – chamado de presumido – que tem a mesma validade que os outros dois. Nele a pessoa é presa com os objetos (armas, papéis, instrumentos etc) que o conectam ao crime.

    Não dá para ter certeza sobre qual tipo de flagrante ocorreu apenas lendo a matéria acima, mas pode ter sido o flagrante impróprio, no qual, baseada nas informações das testemunhas, a polícia achou e prendeu os suspeitos porque tudo fazia crer que eles eram as pessoas que mataram a vítima. Ou, se eles foram encontrados com roupas ensanguentadas, por exemplo, pode ter sido um flagrante presumido. Não importa: para a lei, os três tipos de flagrante tem o mesmo valor.

  • As acertivas "A e B" tratam do chamado FLAGRANTE PRÓPRIO.

    A acertiva C, trata do FLAGRANTE PRESUMIDO.

    A acertiva D é a resposta correta, e trata do FLAGRANTE IMPRÓPRIO.

    A acertiva E não é modalidade de prisão em flagrante delito, se tratando das outras modalidades de prisao que necessitam de mandado fundamentado da autoridade policial.

  • a) está cometendo a infração penal,  FLAGRANTE PRÓPRIO

    b) acaba de cometer a infração penal. FLAGRANTE PRÓPRIO

    c) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.  FLAGRANTE PRESUMIDO.

    d)é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.  FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    e)é preso por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.FLAGRANTE DELITO.

     

  • Letra D.

    A prisão em flagrante pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    O flagrante próprio é o previsto no artigo 302, incisos I e II.

    O flagrante impróprio é o previsto no artigo 302, III.

    O flagrante presumido é o previsto no artigo 302, IV.

    Logo, a questão refere-se ao FLANGRANTE IMPRÓPRIO ou "Quase flagrante"

  • Gabarito: D

     

    Flagrante Impróprio

     

    O flagrante impróprio é também conhecido como imperfeito, irreal ou quase-flagrante. Está previsto no Art. 302, III, do CPP. Ele precisa de:

     

    1) Perseguição: deve ser ininterrupta (não importa o prazo);

     

    2) Logo após o cometimento do delito: "logo após" é o lapso temporal entre o acionamento da polícia, seu comparecimento ao local do delito e colheita de elementos necessários para que se dê início à perseguição; e

     

    3) Situação que faça presumir a autoria.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da prisão em flagrante.

    A prisão em flagrante está prevista no art. 302 do Código de Processo Penal, vejam:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    A doutrina classifica as espécies de flagrante em flagrante próprio, impróprio, presumido, preparado, forjado e esperado.

    Flagrante próprio: são as espécies de flagrante previstas nos incisos I e II do art. 302 do CPP, ou seja, Considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal ou quem acaba de cometê-la.


    Flagrante impróprio: é a espécie de flagrante previsto no inc. III do art. 302,CPP, ou seja, quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.


    Flagrante presumindo: é a espécie de flagrante previsto no inc. IV do art. 302, CPP, ou seja, quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    Flagrante preparado / provocado / crime de ensaio / delito putativo por obra do agente ou delito de experiência: é aquele me que infrator  é instigado a praticar o delito. O flagrante preparado acarreta o crime impossível.


    Flagrante forjado: é aquele em que a polícia cria uma situação de flagrante inexistente. Ex. uma guarnição da polícia ao fazer uma busca em veículo coloca drogas no porta malas do carro para incriminar o condutor. Obviamente esse flagrante é ilegal.


    Flagrante esperado: é o flagrante em que a polícia espera o melhor momento para efetuar a prisão, reunindo assim mais provas e possibilitando identificar maior número de criminosos, é a chamada ação controlada.


    Assim, diante dos conceitos acima expostos, temos que ocorre flagrante impróprio quando o agente  é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (art. 302, inc. III, CPP).




    Gabarito, letra D.


ID
1737469
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao tema Pessoas Naturais, de acordo com a Lei n° 10.406/02, Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

  • Sobre a letra D:

    Art. 30, §2º - Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Pessoas Naturais, importante tema regulado especificamente nos artigos 1° e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra, depois de esgotadas as buscas e averiguações. 

    A alternativa está correta , pois pelo artigo 7° do CC, pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, em duas hipóteses, quais sejam, quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, nos casos envolvendo desastres, acidentes e catástrofes naturais, por exemplo; e se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Vejamos:


    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Para fins de complementação da questão, embora a alternativa fale tão somente de morte presumida, sem decretação de ausência, há de se pontuar que há a possibilidade de morte presumida com a declaração de ausência, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real).


    Segundo Flávio Tartuce, três são as fases relativas à declaração de ausência, que se dá por meio de ação judicial. Senão vejamos:


    “A) DA CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE (arts. 22 a 25 do CC): Nessa primeira fase, desaparecendo a pessoa sem notícias e não deixando qualquer representante, é nomeado um curador para guardar seus bens, em ação específica proposta pelo Ministério Público ou por qualquer interessado, caso dos seus sucessores (arts. 22 do CC/2002, 744 do CPC/2015 e 1.160 do CPC/1973). Eventualmente, deixando o ausente um representante que não quer aceitar o encargo de administrar seus bens, será possível a nomeação do curador. A respeito da sua nomeação, cabe ao juiz fixar os seus poderes e obrigações, devendo ser aplicadas as regras previstas para a tutela e para a curatela.

    B) DA SUCESSÃO PROVISÓRIA (ARTS. 26 A 36 DO CC): Nos termos da lei civil, um ano após a arrecadação de bens do ausente e da correspondente nomeação de um curador, poderá ser aberta a sucessão provisória, mediante pedido formulado pelos interessados. Deixando o ausente um representante, o prazo é excepcionado, aumentado para três anos, conforme o mesmo art. 26 do CC.

    O Ministério Público somente pode requerer a abertura da sucessão provisória findo o prazo mencionado, não havendo interessados em relação à herança.

    C) DA SUCESSÃO DEFINITIVA (ARTS. 37 A 39 DO CC): O Código Civil de 2002 reduziu pela metade o prazo para conversão da sucessão provisória em definitiva, que antes era de 20 (vinte) anos, para 10 (dez) anos, conforme consta do seu art. 37. Tal prazo conta-se do trânsito em julgado da sentença da ação de sucessão provisória. Não houve qualquer impacto do Novo CPC quanto a esses prazos, expressando a lei processual emergente apenas que, presentes os requisitos legais, poderá ser requerida a conversão da sucessão provisória em definitiva (art. 745, § 3.º)."


    B) INCORRETA. Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos descendentes, aos pais ou aos irmãos, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. 

    A alternativa está incorreta, consoante preceitua o art. 25, em seu § 1º, em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    C) INCORRETA. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito 60 (sessenta) dias depois de publicada pela imprensa, mesmo que passe em julgado antes deste período.  

    A alternativa está incorreta, pois segundo o artigo 28 do CC, a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito 180 (cento e oitenta) dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    D) INCORRETA. Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada sua qualidade de herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipoteca equivalente aos quinhões respectivos. 

    A alternativa está incorreta, face ao que determina o art. 30, § 2º, segundo qual, os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

    E) INCORRETA. Cinco anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas. 

    A alternativa está incorreta,  pois estabelece o artigo 37 que 10 (dez) anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Gabarito do Professor: letra "A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 227.

  • GABARITO: Letra A

    a) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra, depois de esgotadas as buscas e averiguações.

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    .

    b) Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos descendentes, aos pais ou aos irmãos, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    Art. 25, § 1 - Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    .

    c) A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito 60 (sessenta) dias depois de publicada pela imprensa, mesmo que passe em julgado antes deste período.

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    .

    d) Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada sua qualidade de herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipoteca equivalente aos quinhões respectivos.

    Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    § 2  Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

    .

    e) Cinco anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

  •  ✅ LETRA A • Além desta hipótese, o artigo traz aquele que com o corpo desaparecido e sendo extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

    Nesta hipótese, deverá ser provada que a pessoa estava em perigo de vida, é o que acontece em grandes catástrofes naturais (Ex.: da pessoa que tem residência em local que sofreu desmoronamento e que no momento do ocorrido trocava mensagens com terceiro dizendo que estava em casa assistindo TV). A presunção de morte, só se dará quando forem encerradas todas as buscas e a pessoa ainda encontra-se desaparecida.


ID
1737472
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, no título "Da Ordem Social", assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra e - Art. 208, inciso IV da Constituição Federal.

    O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

  • A) ERRADA -  art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    B) ERRADA - art 226. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

    C) ERRADA - art 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas

    D) ERRADA - art 222. § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

    E) CERTA - art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

  • Quando eu li a alternativa E entendi que o examinador estava limitando o dever do estado com educação a apenas um inciso (IV), quando na verdade o dever é mais amplo, já que existem outros incisos. 

  • Pensei da mesma forma Daenerys, porém, acerei porque fui pela "menos errada", o que acaba sendo a alternativa correta admitida por muitas bancas.

  • Também não entendi isso


ID
1737475
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação ao tema Juiz, Auxiliares e Partes do Processo, de acordo com o Decreto-Lei n° 1.002/69, Código de Processo Penal Militar, analise as afirmativas abaixo.

I - O acusado que for oficial ou graduado perderá, embora sujeito à disciplina judiciária, as prerrogativas do posto ou graduação.

II - O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habílitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

III- O juiz estará impedido e não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver dado parte oficial do crime.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I) art. 73, CPPM - O acusado que fôr oficial ou graduado não perderá, embora sujeito à disciplina judiciária, as prerrogativas do pôsto ou graduação. Se prêso ou compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia superior a sua.

     

    II) Art. 60, CPPM -  O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

     

    III) A ãlternativa não é caso de impedimento e sim de suspeição, conforme anota o art. 38, inc. "e", do CPPM

    Art. 38. O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    e) se tiver dado parte oficial do crime;

  • GABARITO - LETRA D

     

    Vamos lá

     

    I - O acusado que for oficial ou graduado não perderá, embora sujeito à disciplina judiciária, as prerrogativas do posto ou graduação.

    II - O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habílitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

    III- O juiz dar-se-á por suspeito e não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver dado parte oficial do crime.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • art. 73, CPPM - O acusado que fôr oficial ou graduado não perderá, embora sujeito à disciplina judiciária, as prerrogativas do pôsto ou graduação.

    (CONDICIONAL ) Se prêso ou compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia superior a sua.

  • Em 18/02/19 às 09:03, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 14/02/19 às 09:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 09/02/19 às 15:19, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • A regra é pública incondicionada, mas pode privada subsidiária da pública

    Abraços

  • O caso do juiz ter dado parte oficial ao crime não gera o condão de torná-lo impedido, uma vez que nem mesmo houve o início do processo. Trata-se de uma condição indireta, que poderá ensejar a suspeição do juiz.

    DIFERENÇA IMPORTANTE ENTRE A SUSPEIÇÃO NO CPM

    1 - Suspeição do Juiz: caso tenha aconselhado qualquer das partes.

    2 - Suspeição do MP: caso tenha aconselhado o acusado.

  • o item III trata-se de suspeição e não impedimento. Alternativa errada.

  • CPPM

    Casos de impedimento do juiz

    Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau inclusive

    b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha

    c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão

    d) êle próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente interessado

    Casos de suspeição do juiz

    Art. 38. O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    a) se fôr amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas

    b) se êle, seu cônjuge, ascendente ou descendente, de um ou de outro, estiver respondendo a processo por fato análogo, sôbre cujo caráter criminoso haja controvérsia

    c) se êle, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes

    d) se êle, seu cônjuge, ou parente, a que alude a alínea anterior, sustentar demanda contra qualquer das partes ou tiver sido procurador de qualquer delas

    e) se tiver dado parte oficial do crime

    f) se tiver aconselhado qualquer das partes

    g) se êle ou seu cônjuge fôr herdeiro presuntivo, donatário ou usufrutuário de bens ou empregador de qualquer das partes

    h) se fôr presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo

    i) se fôr credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes

    Habilitação do ofendido como assistente

    Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

    Prerrogativa do posto ou graduação

    Art. 73. O acusado que fôr oficial ou graduado não perderá, embora sujeito à disciplina judiciária, as prerrogativas do pôsto ou graduação.

    Se preso ou compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia superior a sua.

    Parágrafo único. Em se tratando de praça que não tiver graduação, será escoltada por graduado ou por praça mais antiga.

  • Poderão ser Assistentes do Ministério Público (ROSA)

    Representante

    Ofendido

    Sucessores

    Advogado da Justiça Militar

  • 3 - suspeito*


ID
1737478
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na Construção Federal, em relação ao titulo "Dos Direitos e Garantias Fundamentais" é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "D".

    a) art 5, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    b) art 5, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

    c) art 5, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    d) Correta.

    e) art 5, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Letra "d" correta, conforme art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Além de Ação de grupos armados, temos como característica de Crime Inafiançável e Imprescritível o RACISMO tendo como pena a reclusão.

  • Essa questão tinha que ser anulada porque está escrito errada construção federal sendo que e constituição federal.


ID
1737481
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal Comum, "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não...", configura a hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Ocorre quando o autor da infração, mediante uma única conduta ou omissão, pratica dois ou mais delitos, iguais ou não. No concurso formal, caso ocorram crimes diversos, aplica-se ao agente a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade. No entanto, em se tratando de crimes idênticos, deverá ser aplicada a pena de apenas um deles, também acrescida de um sexto até metade. Caso, porém, os resultados obtidos decorram de desígnios autônomos, oriundos de condutas dolosas, aplicar-se-á cumulativamente as penas em que haja incorrido. Em não sendo este o caso, a pena aplicada jamais poderá exceder a somatória das penas dos delitos considerados individualmente.

    Fundamentação:

    • Art. 70 do CP

  • A) ERRADA.

    Concurso Material ou Real de crimes

    Previsto no art. 69 do CP:

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

     

    São requisitos do concurso material:

    1. Pluralidade de condutas

    2. Pluralidade de crimes

     

    B) CORRETA. 

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    O concurso formal tem por requisitos:

    - Unidade de conduta–não significa ato único;

    - Pluralidade de crimes

     

    Exemplo de concurso formal DOLOSO: Sujeito entra num ônibus e, mediante grave ameaça, subtrai os pertences pessoais dos passageiros. Responde por roubo (art. 157) c/c art. 70 do CP

     

    E) ERRADA.

    Crime continuado

     

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

  • fórmula para vcs nunca mais esquecer as diferenças entre concrsos de crimes material e formal:

    ( FORMA.UM ) formal UMA só açao pratica 2 ou mais crimes.

    ( MAIS TERIAL ) material MAIS de uma ação pratica 2 ou mais crimes

  •  

    Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • :

    LETRA B

    ALÔ VOCÊ!!

  • Concurso MAISterial = mais de um

    Concurso FormaUM = uma conduta

  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou crimes da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou crimes de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas para verificar qual delas está correta. 

    A situação contida neste item corresponde, nos temos do artigo 70 do Código Penal, a uma hipótese de concurso formal, que assim dispõe: "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior". 


    Assim sendo, a assertiva contida no item (B) é a correta.
    Gabarito do professor: (B)


  • #PMMINAS


ID
1737484
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação ao instituto da Menagem, de acordo com o Decreto-Lei n° 1.002/69, Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

     

    b) Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.

     

    c) Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

     

    d) Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

     

    e) Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

  • Como a questão pediu "(...) de acordo com o Decreto-Lei1002/69"ela está correta. Entretanto, a doutrina dominante caminha no sentido de não permitir Menagem de civil em estabelecimento militar. Realmente não tem sentido que um civil fique perambulando por quartéis e navios. Segue trecho do livro do professor Renato Brasileiro:

    "Segundo o art. 264, caput, 2ª parte, do CPPM, a menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder. Não obstante o teor do CPPM, é vedado ao civil o cumprimento de menagem em unidade militar, tendo em conta a impossibilidade de o civil permanecer circulando livremente no interior do estabelecimento militar."

     

    Espero ter ajudado!

     

    Abraços

  • a)  a menagem concedida em residência ou cidade será levada em conta no cumprimento da pena

     b)  poderá ser concedida menagem ao reincidente, em quartel, navio, acampamento ou em outro estabelecimento militar.

     c)  a menagem a civil será em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

     d)  não será levada em conta para a concessão da menagem a natureza do crime e os antecedentes do acusado. 

     e) a menagem não cessa com a sentença condenatória.

  • Menagem, em tese, não é pena; trata-se de ?prisão? cautelar

    Segundo o conceito dado pelo Dicionário Jurídico de Christovão Piragibe Tostes Malta e Humberto Magalhães é o benefício concedido a militares, assemelhados e civis sujeitos à jurisdição militar e ainda não condenados, os quais assumem o compromisso de permanecer no local indicado pela autoridade competente. É cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário.

    Abraços

  • DA MENAGEM

    *Tem dupla natureza jurídica: Tem efeitos de prisão provisória, porque o homenageado não pode retirar-se do lugar para o qual foi concedida, mas é um benefício, uma vez que não é cumprida com os rigores carcerários. 

    *No ordenamento jurídico brasileiro é um instituto exclusivo da justiça militar, não sendo aplicável na justiça criminal comum.

    ESPECIES:

    1) Menagem Judicial : Art. 263 e ss CPPM

    2) Menagem Legal Art. 464 CPPM - especifica para o crime de insubmissão

    APLICAÇÃO: A todo o momento processual a menagem pode ser concedida, enquanto estiver o indiciado ou acusado preso provisoriamente, antes da sentença condenatória, respeitados os requisitos e considerados os locais.

    *Pode ser concedida aos:

    1) Militares: da ativa ou inativos

    2) Assemelhados

    3) Civis

    Segundo o conceito dado pelo Dicionário Jurídico de Christovão Piragibe Tostes Malta e Humberto Magalhães a menagem: é o benefício concedido a militares, assemelhados e civis sujeitos à jurisdição militar e ainda não condenados, os quais assumem o compromisso de permanecer no local indicado pela autoridade competente. É cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário.

    REQUISITOS: ( Art. 263 CPPM)

    a) nos crimes cujo o máximo da pena privativa de liberdade não exceda a 4 (quatro) anos. (REQUISITO OBJETIVO)

    b) tendo -se porém em atenção a natureza do crime ( o juiz deve observar a natureza do crime, ou seja, o crime não pode ser praticado com requinte de crueldade, traição, por motivo torpe ou fútil; (REQUISITO SUBJETIVO)

    c) e antecedentes do acusado (o acusado deve ter bons antecedentes e o juiz deve ter atenção à vida pregressa deste, tanto judicial como extrajudicial). (REQUISITO SUBJETIVO)

    O CPPM prevê expressamente que não se concede a menagem ao reincidente. ( É requisito subjetivo)

    Esses requisitos previstos em lei, são divididos em objetivos e subjetivos, apenas o primeiro é objetivo, sendo os outros dois requisitos subjetivos. 

    OBS: Para a concessão do benefício da menagem é necessário o preenchimento de TODOS OS REQUISITOS, ou seja eles são cumulativos.

    OBS: Somente a menagem concedida em quartel e computada para fins de DETRAÇÃO. ( Art.268 CPPM em residência ou cidade não sera levada em conta no cumprimento da pena).

    Conforme o art 264 do CPPM ela se divide em intramuros ou extramuros a depender do local aplicado:

    *INTRAMUROS ( É considerada PRISÃO CAUTELAR): é a modalidade cumprida em espaço físico militar, seja quartel, navio, acampamento, sendo qualquer local sob a administração militar ou militarmente utilizado.

    *EXTRAMUROS (É considerada LIBERDADE PROVISÓRIA): é a modalidade fixada em processo militar, sendo o local a ser cumprido designado pela autoridade judiciária militar, podendo ser onde residia o acusado no tempo do delito ou na sede do juízo que este estiver sendo processado.

  • CAPÍTULO V

    DA MENAGEM

    Competência e requisitos para a concessão

    Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

    Lugar da menagem

    Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

            

    Audiência do Ministério Público

    § 1º O Ministério Público será ouvido, prèviamente, sôbre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de 3 dias.

            

    Pedido de informação

    § 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.

            

    Cassação da menagem

    Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.

            

    Menagem do insubmisso

    Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

            

    Cessação da menagem

    Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

    Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça.

    Contagem para a pena

    Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

           

    Reincidência

    Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.

  • REQUISITOS DA MENAGEM

    1 - Judicialidade (concedida pelo juiz) + Ouvir previamente o MP, que dará parecer em 3 dias

    2 - Somente para Penas Privativas de Liberdade (exceção para o crime de insubmissão)

    3 - Pena não superior a 4 anos

    4 - Antecedentes do acusado

    5 - Natureza do Crime

    6 - Não aplicável ao Reincidente.

    "É impossível vencer alguém que nunca desiste"


ID
1737487
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos, assinale a opção que apresenta um dos requisitos básicos para investidura em cargo público.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • A  Lei 8.112/90:
     a) não prevê fiscais e sim eleitorais; 

     b) A idade mínima é de 18 e não 16 anos;

     c) Não prevê idade máxima;

     d) O gozo dos direitos Políticos e não trabalhistas; 

     e) Aptidão física e mental. CORRETA

  • E no caso da readaptacao? É uma investidura apenas para o servidor que já público? Pensei que nao poderia ser letra ''e'' por isso.

  • Mnemônico


    Nasci

    Aos 18

    Com nível e aptidão

    Gozei

    Quitei


    Nascionalidade Brasileira

    Idade 18 anos

    Nível e aptidão física e mental

    Gozo dos direitos políticos

    Quitação com as obrigações militares


ID
1737490
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar, no tocante ao Título "Dos Crimes Contra o Patrimônio", assinale a opção que apresenta o tipo penal que admite a modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: 'E'

    Dano em material ou aparelhamento de guerra

      Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:

      Pena - reclusão, até seis anos.

    Modalidades culposas

      Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos;


  • É uma curiosidade do CPM, pois nem nele e nem no CP admite-se o dano culposo. Porém, quando for um dano específico em aparelhamento de guerra, é punível a forma culposa. Cuidado! 

  •  

    Dano em material ou aparelhamento de guerra

            Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:

            Pena - reclusão, até seis anos.

    Modalidades culposas

            Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

  • Em 22/11/18 às 10:51, você respondeu a opção D.

    Em 20/07/17 às 11:55, você respondeu a opção D.

    Em 21/02/17 às 09:53, você respondeu a opção D.


    Fazer o quê né? kkk



  • Victor, quer dizer que na próxima você vai acertar!

    hehe

  • DANO : Crime contra o patrimônio que permite a modalidade culposa (não se aplica no caso de Dano Simples, Dano Atenuado e no Dano Qualificado)

    Dano a material ou Aparelhamento de Guerra: admite a modalidade culposa.

    Dano em Navio de Guerra ou Mercante: admite modalidade culposa.

    Dano em aparelhos e instalação de aviação e navio: admite a modalidade culposa.

    Desaparecimento, consunção ou Extravio: admite a modalidade culposa.

  • Dano simples não tem culposo!

  • Exceto dano simples! pois não admite culpa

    Nos crimes de DANOS CULPOSO, detenção 6m - 2 anos 

     se OFICIAL> suspensão 1-3 anos, ou reforma; 

     Lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.


ID
1737493
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 5.836/72, que dispõe sobre o Conselho de Justificação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º O Conselho de Justificação é composto de 3 (três) oficiais, da ativa, da Força Armada do justificante, de posto superior ao seu.

  • LEI No 5.836, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972. Dispõe sobre o Conselho de Justificação e dá outras providências.

    Art. 5º O Conselho de Justificação é composto de 3 (três) oficiais, da ativa, da Força Armada do justificante, de posto superior ao seu.

  • A. ERRADA

    Art. 9º Ao justificante é assegurada ampla defesa, tendo ele após o interrogatório, prazo de 5 (cinco) dias para oferecer suas razões por escrito, devendo o Conselho de Justificação fornecer-lhe o libelo acusatório, onde se contenham com minúcias o relato dos fatos e a descrição dos atos que lhe são imputados.

    § 1º O justificante deve estar presente a todas as sessões do Conselho de Justificação, exceto à sessão secreta de deliberação do relatório

    B. ERRADA

    art. 11. O Conselho de Justificação dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação, para a conclusão de seus trabalhos, inclusive remessa do relatório.

    Parágrafo único. A autoridade nomeante, por motivos excepcionais, pode prorrogar até 20 (vinte) dias o prazo de conclusão dos trabalhos.

     

    C. CERTA

    Art. 5º O Conselho de Justificação é composto de 3 (três) oficiais, da ativa, da Força Armada do justificante, de posto superior ao seu

    (Há exceções, mas melhor se ater à lei seca)

    D. ERRADA

    § 1º A reforma do oficial é efetuada no posto que possui na ativa, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

     

    ERRADA.

    Art. 7º Reunido o Conselho de Justificação, convocado previamente por seu presidente, em local, dia e hora designados com antecedência presente o justificante, o presidente manda proceder a leitura e a situação dos documentos que constituíram o ato de nomeação do Conselho; em seguida, ordena a qualificação e o interrogatório do justificante, o que é reduzido a auto, assinado por todos os membros do Conselho e pelo Justificante, fazendo-se a juntada de todos os documentos por este oferecidos.

    Art. 10. O Conselho de Justificação pode inquirir o acusador ou receber, por escrito, seus esclarecimentos, ouvindo, posteriormente, a respeito, o justificante.

  • No conselho de justificação a lei fala apenas "em posto superior ao seu"...no Conselho Especial se fala em posto superior ou mais antigo.


ID
1737496
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange às disposições do Código Penal Comum, acerca "Dos Crimes Contra a Administração Pública", a conduta de "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, guando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente", corresponde ao tipo penal do crime de :

Alternativas
Comentários
  • Condescendência criminosa 

    Art.  320- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu 

    infração  no  exercício  do  cargo  ou,  quando  lhe  falte competência,  não  levar  o  fato  ao 

    conhecimento da autoridade competente: 

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. 

  • Todos os artigos foram extraídos do CPM

     

    a) ERRADA

     Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

     

    b) ERRADA. 

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    c) ERRADA.

    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    d) ERRADA. 

    Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

     

    e) CORRETA

    Condescendência criminosa

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

  • Pessoal, somente complementando as respostas dos colegas, a questão pede a respeito do Código Penal comum:

     

    a) Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    b) Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    c) Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    d) Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

    e) Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    Espero ter ajudado!!!

  •  

            Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Indulgência - piedade, por pena, por dó.

  • A fim de responder à questão, deve-se analisar cada uma das alternativas constantes dos seus itens de modo a verificar qual delas corresponde ao crime descrito no seu enunciado.


    Item (A) - O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A conduta descrita no enunciado da questão não tem consonância com o delito mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) - O delito de concussão está tipificado no caput do artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito de concussão, sendo a presente alternativa incorreta.

    Item (C) - o crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito de corrupção passiva, sendo a presente alternativa incorreta.

    Item (D) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Com toda a evidência a conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito de prevaricação, sendo esta alternativa falsa.

    Item (E) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, corresponde ao delito mencionado neste item, sendo a presente alternativa verdadeira.



    Gabarito do professor: (E)


  • condescendência criminosa

    passar o pano


ID
1737499
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a opção que NÃO corresponde a um Crime Contra o Serviço Militar e o Dever Militar, previsto no Código Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

    Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

    Responsabilidade de participe ou de oficial

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.

  • Vinícius, o crime de Motim não se confunde com o crime de Amotinamento. O primeiro está previsto no art. 149 do CPM, e o segundo no art. 182 do CPM.

  • Há entendimento contrário.

    Para o Promotor de Justiça Adriano Alves Marreios o crime de insbumissão atenta apenas contra o serviço militar e não com o dever militar.

    Como que um civil teria dever militar ??

    Posicionamento importante para questões da ESFCEX.

  • Cuidado com os comentários errados pessoal!

     CAPÍTULO VIII - DA FUGA, EVASÃO, ARREBETAMENTO E AMOTINAMENTO DE PRESOS
    Art. 182 - Amotinamento

     

    Não tem nada haver com o crime de MOTIM!

  • Amotinamento é crime do título II "dos crimes contra autoridade ou disciplina militar" os demais estão todos no título III "dos crimes contra o serviço militar e o dever militar"

  • Insubmissão. Impedimento de três meses a 01 ano.

    Deserção. Detenção de seis meses a 02 anos.

    Abandono de posto. Detenção de três meses a 01 ano.

    Embriaguez em serviço. Detenção de Seis meses a 02 anos.

  • Amotinamento É crime contra autoridade ou disciplina militar

  • Pessoal, quando forem resolver esse tipo de questão, lembrem-se da C.I.D.A ! 

    CRIME CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR É C.I.D.A: 

    Comércio por Oficial;

    Insubmissão;

    Deserção; 

    Abandono de posto (no qual encontra em seu capítulo a embriaguez e outros crimes em serviço. Dormir em serviço é um ex).


ID
1737502
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação ao tema Processos Especiais, de acordo com o Decreto-Lei n° 1.002/69, Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 451, § 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.

     

    b) Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.

     

    c) Art. 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.

     

    d) art. 454, § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

     

    e) art. 464, § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade

  • OBS:   

    Praça especial ou sem estabilidade = Excluido

    Oficial e Praça com estabilidade = Agregado

    (art. 564, §4º CPPM)

  •  a) a contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á no dia em que for verificada a falta injustificada do militar. [As 00:00 hrs do dia seguinte em for verificada a falta do militar]

     

    b)  o insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido a inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão. 

     

    c) o desertor que não for julgado dentro de 30 (trinta) dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo. 

     

     d) consumada a deserção de oficial e de praça especial, eles serão agregados, permanecendo nessa situação ao apresentarem-se ou serem capturados [....]. [Até o transito em julgado]

     

     e)  o insubmisso que não for julgado no prazo de 45 dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade. 

  • Praça sem estabilidade ou especial: Excluído -> reincluído

    Praça com estabilidade: Agregado -> revertido

    Oficial: Agregado -> permanecendo nesta situação até o trânsito em julgado.

     

  • O militar da ativa das forças armadas não pode ser sujeito ativo do crime de insubmissão. 

    Abraços

  • Praça especial possui o mesmo tratamento da praça sem estabilidade!


ID
1737505
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange à Lei n° 8.072/90 {crimes hediondos), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - errada  Art 2 (caput) Lei 8.072 "... os cirmes são INsucetíveis .."

    B - errada  Art 2 § 1º Lei 8.072 "...inicialmente em regime fechado."

    C - errada Art 2 § 2º  Lei 8.072 "A progressão da-se à após cumprimeno de 2/5 se primario e 3/5 se reincidente

    D - CERTA Art 2 §3º  Lei 8.072

    E - errada Art 5 XLIII (CF/88) - Os crimes sitados são: INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS de GRAÇA ou ANISTIA

     

    SEJA FORTE !!!

  • Imagina que o pai pegou o estuprador da sua filha. Ele deverá cumprir em regime integralmente fechado ou mesmo iniciar em regime fechado ? Isso não existe mais. O juiz tem a discricionaridade para decidir se o réu comprirá em regime fechado ou não , levando em consideração os fatos 

  • Suscetível: Capaz, Passivo, sujeito.

  •  

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    I - fiança.    

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.               (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                       (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • Uma vez que se erra por um contrafactual da alternativa D, nao erra mais. 

  • CRIMES HEDIONDOS

    Possuem natureza constitucional, inclusive os equiparados a Hediondo (tráfico, tortura e terrorismo) – Rol Taxativo. Aplica-se a referida Lei para os crimes Consumados e Tentados.

    - Tais crimes não permitem FIANÇA, INDULTO, GRAÇA e ANISTIA (F.I.G.A)

    àIndulto: concedido pelo presidente, de caráter coletivo, (delegável ao AGU, PGR e Ministro de Estado)

    àAnistia: concedido pelo Congresso Nacional (ex: pacificação de motins).

    àGraça: concedido pelo presidente, caráter individual, (delegável ao AGU, PGR e Ministro de Estado)

    CRIMES HEDIONDOS

    - Homicídio Simples praticado em Atividade de grupo de extermínio, ainda que por apenas um agente.

    - Posse ou Porte ilegal de arma de fogo de Uso Restrito (não permite F.I.G.A.) – ()

    - Homicídio Qualificado (de agentes de segurança e parentes até o 3º grau / feminicídio)

    - Lesão Corporal Gravíssima (e não grave) ou Seguida de Morte contra agentes de segurança ou parentes até 3º grau.

    - Latrocínio (crime contra o patrimônio)

    - Extorsão qualificada pelo Morte & Extorsão Sequestro (deputados sequestrados) – constranger para obter vantagem

    - Estupro (simples ou qualificado) e Estupro de Vulnerável

    - Epidemia com resultado morte (caso a epidemia não resulte em morte não será hediondo)

    - Favorecimento a Exploração sexual de Criança, Adolescente ou Vulnerável (Lei da Xuxa)

    - Falsificação, adulteração de produto de fins terapêutico ou medicinais (corporativismo médico)

    - Genocídio (destruir grupo nacional, étnico, racial ou religioso)

    Obs: Homicídio Qualificado-Privilegiado NÃO será considerado hediondo.

    Obs: o Tráfico Privilegiado (diminuição de pena) não é considerado Hediondo (réu primário + não ser de organização)

     

    PROGRESSÃO: será de 2/5 réu primário e de 3/5 para reincidente. Segundo a lei deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado (para a jurisprudência é inconstitucional, devendo levar em conta a individualização da pena).

    è O juiz analisará o requisitos OBJETIVOS e SUBJETIVOS, podendo determinar a realização de exame criminológico

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA: será de 30 DIAS, admitindo prorrogação por extrema e comprovada necessidade.

     

    ASSOCIAÇÃO HEDIONDA: terá a majoração caso a associação seja para o cometimento de crimes hediondos ou equiparados, sendo de 3 a 6 anos de reclusão (trata-se da associação e não da organização criminosa).

       àTraição Benéfica: Aquele que denunciar a associação terá redução de 1/3 a 2/3. A delação somente ocorrerá quando houver associação criminosa, tal denunciação deverá possibilitar seu desmantelamento.

    Obs: Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Obs: Associação para o Tráfico (2 ou mais pessoas) não configura crime hediondo ou equiparado.

  • Nos crimes hediondos e equiparados não cabe:

    Bizú: G A F I

    Graça

    Anistia

    Fiança

    Indulto

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

    Admissível

    Liberdade provisória sem fiança

    Progressão de regime

  • 3TH - insuscetíveis de FIGA

    3TH: terrorismo, tráfico, tortura + hediondos

    FIGA: fiança, indulto, graça e anistia

  • A questão tem como tema a Lei nº 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos e dos crimes equiparados a hediondos, cumprindo as determinações impostas pelo inciso XLIII da Constituição da República.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Ao contrário do afirmado, os crimes hediondos e os equiparados a hediondos (tortura, tráfico de drogas e terrorismo) são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, consoante estabelece o artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/1990.

     

    B) Incorreta. A redação original do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 estabelecia o regime integralmente fechado, mas este dispositivo foi declarado inconstitucional, no ano de 2006, pelo Supremo Tribunal Federal, vindo o legislador a alterá-lo pela Lei nº 11.464/2007, passando a constar que a pena dos crimes hediondos e equiparados a hediondos seria cumprida em regime inicialmente fechado. O dispositivo, com esta nova redação, foi também declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 2012, de forma que a fixação do regime inicial dos crimes hediondos e equiparados a hediondos deve ser feita com base no Código Penal.

     

    C) Incorreta. Os condenados por crimes hediondos e equiparados a hediondos têm direito à progressão de regime, tema atualmente regulado pelo artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal.

     

    D) Correta. É exatamente o que está previsto no § 3º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990.

     

    E) Incorreta. Os crimes hediondos e os crimes equiparados a hediondos são insuscetíveis de fiança, consoante estabelece o inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • GABARITO - D

    § 3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.  

    Parabéns! Você acertou!

  • Em minha visão, após a decisão do STF está questão se encontra desatualizada!
  • Desatualizada!

  • Bora tirar as questões desatualizadas Q.C !!!

  • gb\ d

    Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !


ID
1737508
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao tema Sucessões, de acordo com a Lei n° 10.406/02, Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

     

    b) Art. 1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador. Correta

     

    c) Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

     

    d) Art. 1.815. Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

     

    e) Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

  • CC/2002

    a) Art. 1.808. Não é possível. INCORRETA

    b) Art. 1.952. CORRETA

    c) Art. 1.812. São irrevogáveis.INCORRETA

    d) Art. 1.815. Quatro anos. INCORRETA

    e) Art. 1.863. É inválido/proibido. INCORRETA

  •  

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Art. 1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.

     

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil, em relação ao tema Sucessões. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. É possível aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.  

    A alternativa está incorreta, pois a aceitação e a renúncia têm de ser pura e simples. Não são admitidas condições, nem termos (arts. 122 e 131). Senão vejamos o que diz o artigo 1.808 do CC/02:

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    B) CORRETA. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.  

    A alternativa está correta, pois o dispositivo estabelece importante restrição à substituição fideicomissária. O testador não pode eleger qualquer pessoa para ficar com a herança ou legado depois do fiduciário. O fideicomissário tem de ser pessoa ainda não concebida (prole eventual) ao tempo da morte do testador (art. 1.799, I). 

    Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 6 — Direito das Sucessões, 21. ed., São Paulo, Saraiva, 2007, p. 340) expõe que no atual Código Civil a substituição fideicomissária apresenta-se como um recurso técnico hábil para atender ao desejo do testador de instituir herdeiro não existente ao tempo da abertura da sucessão, e exemplifica: um avô poderá contemplar futuro neto, ainda não concebido por sua única filha, por ocasião da abertura da sucessão. Neste sentido, é a previsão do Código Civilista:

    Art. 1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.

    C)  INCORRETA. Podem ser revogados os atos de aceitação ou de renúncia da herança. 

    A alternativa está incorreta, haja vista que se aplica o princípio da irrevogabilidade, tanto da aceitação quanto da renúncia da herança. Vejamos:

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    D) INCORRETA. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em dois anos, contados da abertura da sucessão.  

    A alternativa está incorreta, pois extingue-se em 4 (quatro) anos, e não em dois anos, o direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário, contador da abertura da sucessão. Vejamos:

    Art. 1.815. Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

    E) INCORRETA. É válido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo. 

    A alternativa está incorreta, pois o testamento conjuntivo, conjunto ou de mão comum, que aquele feito no mesmo ato, por duas ou mais pessoas não é admitido pelo ordemanto jurídico pátrio, nos termos do artigo 863 do CC/02:

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Gabarito do Professor: letra "B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 6 — Direito das Sucessões, 21. ed., São Paulo, Saraiva, 2007, p. 340.
  • substituição fideicomissária: Instituto que autoriza o testador a incluir herdeiros ou legatários ainda não existentes, à herança ou legado.

  • Sobre a letra B - Trata-se de uma das hipóteses de substituição testamentária

    FIDEICOMITENTE: é o testador

    FIDUCIÁRIO: é a pessoa que guardará a propriedade resolúvel dos bens fideicometidos

    FIDEICOMISSÁRIO: é o herdeiro final (ou seja, é a pessoa que receberá por último os bens fideicometidos.


ID
1737511
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação ao tema Inquérito Policial Militar, de acordo com o Decreto-Lei n° 1.002/69, Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

            Prorrogação de prazo

             § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

     

    b) Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êste declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

     

    c) Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

     

    d) Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

     

    e) Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

  • Nem é mais de competência militar os crimes contra a segurança nacional. E depois de ler o art. 15 não vi erro na aleternativa, não escolheria ela, mas... 

  •  a) o inquérito deverá terminar dentro em 40 (quarenta) dias, se o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito, sendo este prazo improrrogável.

     

    b)  não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável. 

     

     c) será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de Capitão-Tenente, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional. [Incompleta]

     

     d) a autoridade militar poderá mandar arquivar autos de inquérito conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. 

     

     e)  o inquérito policial militar não poderá ser iniciado por portaria feita por via telegráfica ou radiotelefônica, mesmo que seja confirmada posteriormente por ofício

  • Colegas, 

     

    A assertiva C não está incompleta (o que poderia, eventualmente, causar uma anulação, tendo em vista que incompleto não é errado), está errada.

     

    O art. 15 se divide em duas situações distintas:

     

    IPM cujo objeto de investigação seja um crime "comum militar" - encarregado não inferior a capitão ou capitão tenente

     

    IPM cujo objeto de invetigação seja crime contra segurança nacional - encarregado oficial superior

     

    Smj, 

     

    Avante!

  •  

    Tício Mévio não tem nada a ver sua afirmação.

    A alternativa simplemente está afirmando que em se tradando de infração contra segurança nacional, o oficial de posto não pode ser inferior ao de Capitão e Tenente Capitão. ( JA OMITINDO AQUI O CAPITÃO) O que não é verdade, visto que crimes contra segurança nacional sê-lo-á, sempre que possível (INDICADO), oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

  • B

    É a mesma regra do inquérito comum, quer dizer, do Delegado de Polícia

    Não pode haver suspeição, mas ele pode se declarar suspeito

    Abraços

  • A o inquérito deverá terminar dentro em 40 (quarenta) dias, se o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito, sendo este prazo improrrogável.

    ERRADO

    PODE SER PRORROGADO POR MAIS 20 DIAS

    B não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

    CERTO

    C será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de Capitão-Tenente, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional.

    ERRADO

    OFICIAL SUPERIOR

    Da autoridade militar poderá mandar arquivar autos de inquérito conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    ERRADO

    AUTORIDADE MILITAR NÃO ARQUIVA IPM

    E o inquérito policial militar não poderá ser iniciado por portaria feita por via telegráfica ou radiotelefônica, mesmo que seja confirmada posteriormente por ofício.

    ERRADO

    EM CASOS DE URGÊNCIAS PODE SER FEITA POR VIA TELEGRÁFICA OU RADIOTELEFÔNICA

  • SEMPRE QUE POSSÍVEL 

    • oficial de posto NÃO inferior ao de capitão ou capitão-tenente
    • infração penal contra a segurança nacional > oficial superior (major, tenente coronel ou coronel)

    respeitando a hierarquia em ambos os casos


ID
1737514
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto nas normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas (Lei Complementar n° 97/99), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    a) Art. 17-A. Cabe ao EXÉRCITO, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares:  

    II. cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante;     

    b) Art. 13. Para o cumprimento da destinação constitucional das Forças Armadas, cabe aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o preparo de seus órgãos operativos e de apoio, obedecidas as políticas estabelecidas pelo Ministro da Defesa.

    §3º O planejamento e a execução dos exercícios operacionais PODERÃO ser realizados com a cooperação dos órgãos de segurança pública e de órgãos públicos com interesses afins.

    c) Art. 17. Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares:

    I. orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional;

    d) Art. 16. Cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    e) Art. 17-A. Cabe ao EXÉRCITO, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares:

    III. cooperar com órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, no território nacional, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução;

     

    Bons estudos!


ID
1737517
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao tema Domicílio, de acordo com a Lei n° 10.406/02, Código Civil, têm domicílio necessário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABARITO: B

     

    DOMICÍLIO:

    I. Voluntário: aquele escolhido livremente;

    II. Contratual: clausulas de eleição;

    III. Pluralidade de domicílio: qualquer um deles pode ser considerado;

    IV. Domicílio incerto: onde for encontrado;

    V. Domicílio legal/necessário:

    a) do incapaz: o do seu RL ou assistente;

    b) servidor público: onde exercer permanente as suas funções;

    c) militar: onde servir;

    d) marítimo: onde o navio estiver matriculado;

    e) preso: lugar onde cumpra a sentença;

     

    Bons estudos!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico sobre o instituto do Domicílio, cuja previsão legal especifica se encontra nos artigos 70 e seguintes do Código Civil. Para tanto, acerca do domicílio necessário, pede-se a alternativa que contenha a exceção, ou seja, a INCORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. O incapaz.

    A alternativa está correta, pois os absolutamente e relativamente incapazes (arts. 3.º e 4.º do CC) têm domicílio necessário, sendo este o dos seus representantes.

    B) INCORRETA. O agente diplomático. 

    A alternativa está incorreta, pois domicílio necessário ou legal é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no art. 76 do Código Civil, sendo certo registrar, por oportuno, que o domicílio necessário não exclui o voluntário, sendo as suas hipóteses, de imposição normativa.

    Neste sentido, vejamos o artigo 76, em sua integralidade:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. 

    Veja, pela leitura do artigo, que este elenca rol taxativo daqueles que possuem domicílio necessário, não estando incluído neste rol o agente diplomático. Quanto a este último, assim estabelece o artigo 77 do CC:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    C) CORRETA. O preso.

    A alternativa está correta, pois o preso tem domicílio necessário, sendo este o local em que cumpre a sua pena.

    D) CORRETA. O militar. 

    A alternativa está correta, pois o militar tem domicílio necessário, sendo este o quartel onde servir ou do comando a que se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronáutica);

    E) CORRETA. O marítimo. 

    A alternativa está correta, pois o marítimo ou marinheiro tem domicílio necessário, sendo este o local em que o navio estiver matriculado.

    Gabarito do Professor: letra "B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.



ID
1737520
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei 10.259, que trata dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata do Juizado Especial Federal, não havendo resposta certa.

    Alternativa A: contrária a lei, vide art. 3º, o qual dispõe ser de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Alternativa B: contrária a lei, vide art. 9º, o qual determina a impossibilidade de haver prazo diferenciado para pessoas jurídicas de direito público.

    Alternativa C: primeira parte correta (não haverá reexame necessário - art. 13) e segunda parte contrária a lei, vide art. art. 4º.

    Alternativa D: contrária a lei, vide art. 3º, §1º, IV.

    Alternativa E: contrária a lei, vide art. 9º, parte final.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/01, que "compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças". Com base neste dispositivo, é certo que uma causa a que seja atribuído o valor de quarenta salários mínimos será de competência do juizado especial quando tramitar na Justiça Federal. O enunciado tenta induzir o candidato a erro ao levá-lo a crer que a afirmativa faz referência à causas de valor "até" quarenta salários mínimos, quando não o faz. Alternativa correta.
    Alternativa B) Os prazos diferenciados estabelecidos pelo Código de Processo Civil para as pessoas jurídicas de direito público não têm aplicação no âmbito dos juizados especiais federais (art. 9º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, no rito dos juizados especiais federais não haverá reexame necessário (art. 13, Lei nº 10.259/01), porém, o juiz poderá, sim, deferir medidas cautelares no curso do processo (art. 4º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, as causas que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos não estão incluídas na competência dos juizados especiais cíveis federais (art. 3º, §1º, IV, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A citação para a audiência de conciliação deve respeitar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, e não de dez dias (art. 9º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
  • Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    Logo, é competente para julgar causas de competência da Justiça Federal no valor de 40 salários mínimos (abaixo do limite determinado na Lei)

    GABARITO: A

  • A questão induz ao erro. Deveria ser anulada
    .

     

  • Estas bancas das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) cobram praticamente letra de lei. É horrível realizar estas provas, todo mundo sabe que a competência é do Juizado Especial Federal, mas como postaram ai, é a reprodução da lei. Paciência.

  • Art. 9ºNão haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias

  • Se a competência do JEF é de até 60 SM, então é CORRETO dizer que "o JEF processará ação de 40 SM" (de modo que igualmente estaria correto se dissesse que no JEF são processadas ações de 1 salário mínimo!!!) PEGADINHA!

    GAB A)

  • Juizado Federal: até 60 salários mínimos. Lembrando q só pode sem advogado até 20 salários mínimos

    Juizado Estadual: até 40 salários mínimos

  • você é o bichão mesmo em!

  • Não sei se foi um problema de digitação da pessoa que passou a questão aqui para o Qconcursos, mas acredito que a redação da letra A para ser considerada correta deveria ser que compete ao Juizado Especial FEDERAL Cível e não, simplesmente, ao Juizado Especial cível, julgar matéria federal. Enfim...

ID
1737523
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao tema Tutela Antecipada, de acordo com a Lei n°9.494, de 10 de setembro de 1997, e com o Código de Processo Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "A" errada: art. 2º-B da Lei 9.494/07

    "B" errada: art. 273,§7º da Lei 5.869/73

    "C" errada: art. 273,§4º da Lei 5.869/73

    "D" errada: art. 1º-C da Lei 9.494/07

    "E" correta: art. 2º-A da Lei 9.494/07

  • Aproveitando a colaboração do colega Guilherme, apenas para ilucidar melhor.

    a) Art. 2o-B, da Lei 9.494/07 - A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.       

     

    b) Art. 273, § 7°, da Lei 5.869/73 -  Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.

     

    c) Art. 273, § 4°, da Lei 5.869/73 -  § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.     

     

    d) Art. 1o-C, da Lei 9.494/07 - Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.  

     

    e) Art. 2o-A, da Lei 9.494/07 - A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.


ID
1737526
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao tema Ação Civil Pública, de acordo com a Lei n° 7.347, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todos artigos com base na Lei n° 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) - Correta letra "E"

     

    Letras "a" e "d" - Art. 1° - Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

     

    Letra "c" - Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

     

    Letra "b" e "e" - Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.


ID
1737529
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei do Serviço Militar (Lei n° 4.375/64}, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 3;

    b) art. 15;

    c) art. 24;

    d) art. 22;

    e) art. 53.

     

     

  • Lei n° 4.375/64

    A) INCORRETA. 

    Art. 3º O Serviço Militar inicial será prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 15. Os critérios para a seleção serão fixados pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), de acordo com os requisitos apresentados pelas Forças Armadas, de per si.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.

     

    D) CORRETA.

    Art. 22. Matrícula é o ato de admissão do convocado ou voluntário em qualquer Escola, Centro, Curso de Formação de Militar da Ativa, ou Órgão de Formação de Reserva.

     

    E) INCORRETA.

    Art. 53. Os convocados que forem condenados ao pagamento de multa, e não possuírem recursos para atendê-lo, sofrerão o desconto do valor da mesma, quando forem incorporados.

  • Insubmisso é sinônimo de refratário. (não entendi porque está errada).

  • Colega Vivian Souza, insubmisso não é considerado sinônimo de refratário não. A lei do Serviço Militar, Lei n° 4.375/64 traz essa distinção, vamos lá:

    Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.

            Art 25. O convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe fôr designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado insubmisso.

    No recrutamento para o Serviço Militar, a seleção vem antes da convocação. Exemplo: 300 pessoas vão para a seleção do Serviço Militar, mas só 50 serão convocadas.

    O sujeito que era para ter ido para a Seleção e não foi, ou foi e se ausentou antes da conclusão da seleção é o refratário. Agora, o sujeito que foi para seleção, foi convocado, mas não estava presente na data marcada para a apresentação para convocação, ou se apresentou mas se ausentou antes da incorporação ou matrícula, é o insubmisso.

    Espero ter esclarecido a sua dúvida!!!

  • Incorporação é ato de inclusão (...)

    Matrícula é ato de admissão (...)

    LETRA C


ID
1737532
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Acerca do livramento condicional, previsto no Código Penal Militar, um dos requisitos para sua concessão é que o condenado, se primário, tenha cumprido:

Alternativas
Comentários
  • LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Requisitos

    Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior 

    a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que: 

    I - tenha cumprido: 

    a) metade da pena, se primário; 

    b) dois terços, se reincidente; 

    II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime; 

    III  -  sua  boa  conduta  durante  a  execução  da  pena,  sua  adaptação  ao  trabalho  e  às 

    circunstâncias  atinentes  a  sua  personalidade,  ao  meio  social  e  à  sua  vida  pregressa  permitem 

    supor que não voltará a delinqüir. 

  • Gabarito: A

     

    1/2 (metade) da pena, se primário

    2/3 (dois terços) da pena, se reincidente

  • Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

      I - tenha cumprido:  a) metade da pena, se primário;

     

    Bons estudos. 

  • Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior 

    a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que: 

    I - tenha cumprido: 

    a) metade da pena, se primário; 

    b) dois terços, se reincidente; 

    II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime; 

    III  -  sua  boa  conduta  durante  a  execução  da  pena,  sua  adaptação  ao  trabalho  e  às 

    circunstâncias  atinentes  a  sua  personalidade,  ao  meio  social  e  à  sua  vida  pregressa  permitem 

    supor que não voltará a delinqüir.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • 1/2 SE PRIMÁRIO.

    2/3 SE REINCIDENTE.

  • CP - Art. 83.

    1/3 , se primário;

    1/2 , se reincidente.

    x

    CPM - Art. 89.

    1/2 , se primário;

    2/3 , se reincidente.

  • GAB "A", porém vejam senhores essa "casca de banana" para aqueles que apenas decoram 1/2 primário e 2/3 reincidente. Caso o agente seja primário + menor de 21 ou maior de 70, o tempo de cumprimento será de 1/3 da pena e não da metade. Sigamos em frente (Enfrente!!!)

    CPM: Art. 89, § 2º Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um têrço

  • CPP = METADE SE REINCIDENTE

  • GABARITO - A

    Vai ajudar na memorização:

    PriMário - Metade

  • LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Reclusão ou detenção pena 2+ ANOS anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

    Primário> cumpre metade

    Reincidente> cumpre 2/3       CPM

    Crime contra a segurança externa do país, ou de revolta, motim, aliciação e incitamento, violência contra superior ou militar de serviço> cumpre 2/3 

    Reparar dano quando possível

    Boa conduta durante a execução da pena, adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes a sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitem supor que não voltará a delinquir.


ID
1737535
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao tema Aquisição da Propriedade Imóvel, de acordo com a Lei n° 10.406/02, Código Civil, são os acréscimos formados, sucessiva e ímperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencentes aos donos de terrenos marginais, sem indenização:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

  • CC/2002

    Art. 1.250.

  • GABARITO: LETRA B

    - As acessões naturais podem ocorrer:

    a) Pela formação de ilhas: As ilhas formadas em correntes comuns e particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observado o artigo 1249 do Código Civil e seus incisos.

    b) Pela aluvião: Ocorre quando se formam acréscimos ou sedimentações de forma imperceptível, lenta e gradual por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas. Este acréscimo pertence aos donos dos terrenos marginais, sem indenização. (Artigo 1250 do Código Civil).

    c) Pela avulsão: Ocorre quando por força natural e violenta, uma porção de terra se deslocar de um prédio e se juntar a outro. De acordo com o artigo 1251 do Código Civil, o dono do prédio acrescido adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do prédio que perdeu a porção de terra ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    d) Pelo abandono de álveo (leito do rio): Ocorre quando o leito do rio muda de direção em função da corrente, pertencendo à nova porção aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

  • aLuviao - Lento

    aVulsão - Violento

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A)  A questão é sobre acessão, que é o modo de aquisição originário da propriedade, em razão do qual o proprietário de um bem passa a adquirir a titularidade de tudo que a ele se adere. Temos a acessão natural (aluvião, avulsão, álveo abandonado, formação de ilhas) e artificial (construções e plantações).

    Vejamos o art. 1.248 do CC: “
    A acessão pode dar-se: I - por formação de ilhas; II - por aluvião; III - por avulsão; IV - por abandono de álveo; V - por plantações ou construções".

    No que toca a formação de ilha, ela só beneficia o particular quando surgir um pedaço de terra em um rio não navegável, pois caso seja navegável, a acessão será em proveito da pessoa jurídica de Direito Público, por se tratar de águas públicas. Caso seja formada no meio do rio, pertencerá aos proprietários ribeirinhos fronteiros. Se for entre a linha mediana e uma das margens, pertencerá ao proprietário do mesmo lado. Incorreta;

     
    B) Diz o legislador, no art. 1.250 do CC, que “os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização".

    Temos a aluvião própria, que decorre do acréscimo lento, sucessivo e imperceptível de terras que o rio deixa naturalmente nos terrenos ribeirinhos. A propriedade será do dono dos terrenos marginais, exceto se der em rios navegáveis, hipótese em que o acréscimo pertencerá ao Poder Público. 
    E temos a aluvião imprópria, em que o acréscimo não se verifica pelo acréscimo das águas, mas decorre da retirada paulatina delas. Correta.


    C) A avulsão é
    o desprendimento, por força natural, violento e abrupto de uma porção considerável e reconhecível de um prédio, que vai se juntar ao terreno de outro proprietário, ocorrendo a consolidação de duas coisas em uma. Vejamos o art. 1.251 do CC: “Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado". Incorreta;


    D) A especificação vem disciplinada nos arts. 1.269 e seguintes do CC. É uma das formas de aquisição derivada da propriedade de bens móveis, que consiste na transformação da coisa em espécie nova, não sendo mais possível o retorno à forma anterior e isso é consequência do trabalho do especificador. Exemplo: escultura em relação à pedra, a pintura em relação à tela. A modificação é substancial, pois surge nova espécie: a pedra agora é estatua e a tela é um quadro. Incorreta;



    E)  Na adjunção há a justaposição de uma coisa sólida a outra, de tal modo que não possam mais ser separadas sem deterioração do bem formado. Exemplo: selo valioso em álbum de colecionador. Incorreta.

    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 411

     



    Gabarito do Professor: LETRA B


  • ALuvião - Lento

    AVulsão - Violento


ID
1737538
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao tema Prescrição e Decadência, de acordo com a Lei n° 10.406/02, Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Respostas:

     

    a) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, NÃO se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    b) Art. 206. Prescreve: § 2o Em DOIS anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    c) Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, SÓ aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    d) Art. 206. Prescreve: § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    e) Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • CC/2002

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • A questão trata da prescrição e decadência.

    A) salvo disposição legal em contrário, se aplicam à decadência as normas que suspendem ou interrompem a prescrição.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Incorreta letra “A”.

    B) prescreve em um ano a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 2 o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Prescreve em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Incorreta letra “B”.

    C) suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, os outros credores solidários não aproveitam tal suspensão ainda que a obrigação seja indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “C”.

    D) prescreve em três anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 4 o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    Prescreve em quatro anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. 

    Incorreta letra “D”.

    E)  se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. 

    Código Civil:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • LETRA "E"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Vedado o reconhecimento de ofício da decadência convencional.

    (Caso esteja errado, me informem por privado)


ID
1737541
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O estado de necessidade esculpido no artigo 39 do Código Penal Militar ("não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa") exclui:

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

  • CPM, diferente do CP que adota a Teoria Unitária, adota a TEORIA DIFERENCIADORA. Se o bem sacrificado for igual ou maior ao bem protegido EXCLUI A CULPABILIDADE, já se o bem sacrificado for menor que o bem protegido EXCLUI A ILICITUDE.

  • GABARITO D

     

    Estado de necessidade, como excludente de culpabilidade = EXCULPANTE

    Estado de necessidade, como excludente do crime = JUSTIFICANTE

  • só um complemento do comentário da colega NATALIA SILVA

    CPM, diferente do CP que adota a Teoria Unitária, adota a TEORIA DIFERENCIADORA. Se o bem sacrificado for igual ou maior ao bem protegido EXCLUI A CULPABILIDADE,(exCULPAnte)  já se o bem sacrificado for menor que o bem protegido EXCLUI A ILICITUDE ( justificante)

  • TEORIA DIFERENCIADORA ALEMÃ

    Estado de necessidade Exculpante art 39: 

    - Exclui a culpabilidade

    - Direito proprio ou de pessoa ligada por laços de parentesco ou afeiçao

    - Contra perigo certo e atual que nao provocou nem poderia evitar

    - Direito alheio igual ou superior ao defendido.

    JUSTIFICANTE art.42,I e 43:

    - Exclui o crime 

    - Deireito proprio ou alheio

    - Contra perigo certo e atual que nao provocou e nem poderia evitar

    - Direito alheio e inferior ao direito defendido

    Excludente do Comandante ART,42 paragrafo unico

    Situaçao limite em que a tropa se encontra na iminencia de perigo ou calamidade, e o comandadnte utiliza condutas violentas para forçar a tropa a agir diante da urgencia.

  • Estado de Necessidade:
     O CP comum Adotou a Teoria Unitária (pouco importa o valor do bem jurídico, apenas incidirá a excludente de ilicitude).
        O CPM Adotou a Teoria Diferenciadora e se perfaz sobre duas modalidades: 

     

    Exculpante: o bem jurídico sacrificado era maior que o bem jurídico protegido. Nesse caso isenta a pena, pois EXCLUI A CULPABILIDADE.

     

    Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem preservado. Nesse caso exclui o crime pois é causa de EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

    COMPLEMENTANDO...

    O estado de necessidade coativo tambem pode aparecer com as seguintes nomenclaturas:

    - violencia salvifica

    - excludente do comandante

    - excludente inominada

  • GAB - D

    teoria diferenciadora adotada pelo CMP trata das duas modalidades conforme explicado pelos estudantes do QC

    Exculpante >> lembre-se que a própria palavra relacionada já remete ao fator que exclui a CULPA

    Justificante >> lembre-se *Ahhh agora está justificado* então não haverá crime, exclui o crime e pronto. Salvou bem jurídico de maior relevância

     

  • Inexigibilidade de conduta diversa. Culpabilidade.

  • Quando SUPERIOR = exclui a CULPABILIDADE

    Quando INFERIOR- exclui a ILICITUDE

    No CPM adota-se a teoria DIFERENCIADORA

  • Direito alheio superior ao direito protegido = exclui a culpabilidade.

    Direito alheio igual ou inferior ao direito protegido = exclui a ilicitude.

  • Direito alheio superior ao direito protegido = exclui a culpabilidade.

    Direito alheio igual ou inferior ao direito protegido = exclui a ilicitude.


ID
1737544
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao tema Negócio Jurídico, de acordo com a Lei n° 10.406/02, Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra D não é a correta. Passível de anulação a questão!

  • Código Civil de 2002:

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

  • CC/2002

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  •  a) a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, e aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

     b) o erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio mesmo quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou a pessoa cogitada. 

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

     

     c) quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, não será validado se este a der posteriormente.

    Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

     

     d) é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. 

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

     e) quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de três anos, a contar da data da conclusão do ato. 

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, e aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 

    Código Civil:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, e não aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Incorreta letra “A”.

    B) o erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio mesmo quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou a pessoa cogitada. 

    Código Civil:

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Incorreta letra “B”.

    C) quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, não será validado se este a der posteriormente.

    Código Civil:

    Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    Incorreta letra “C”.

    D) é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. 

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de três anos, a contar da data da conclusão do ato. 

    Código Civil:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1737547
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei 8.429/92, são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Letra A -  VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    Letra B - X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    Letra C - III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    Letra E - V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

     

    A única alternativa que compreende dano ao erário é a letra D

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Letra D - XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • Prejuízo ao erário é quando um agente público faz algo sem intenção de ganhar dinheiro, mas dando prejuízo ao estado. 

    Ex Um agente público pega o trator da adm e passa na fazendo do amigo. >> prejuízo ao erário 

    Ex Um agente público pega um trator da adm e passa em sua própria fazenda. >> Enriquecimento ílicito

     

     

    Vá e vença

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO   FALOU EM = VANTAGEM  ECONÔMICA

     

    APURI ATU

    ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR -  ACEITAR - UTILIZAR

     

    QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO    FALOU EM = FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR

     

    FRALD COM CPF

    FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR​ - PERMITIR - FRUSTRAR 

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    ARREPEND   PF  

    PRATICAR - RETARDAR - REVELAR - NEGAR - FRUSTRAR - DEIXAR - PERMITIR

     

    FONTE = http://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lei8429.htm

  • Não vejo necessidade de decorar condutas mas é bom distinguir:

    FRUSTRAR LICITAÇÃO = PREJUÍZO AO ERÁRIO

    FRUSTRAR CONCURSO PÚBLICO = PRINCÍPIOS DA ADM

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO   FALOU EM = VANTAGEM ECONÔMICA

     

    APURI ATU

    ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR -  ACEITAR - UTILIZAR

     

    QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO    FALOU EM = FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR

     

    FRALD COM CPF

    FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR​ - PERMITIR - FRUSTRAR 

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    ARREPEND  PF  

    PRATICAR - RETARDAR - REVELAR - NEGAR - FRUSTRAR - DEIXAR - PERMITIR

    COPIADO DO MANUEL

  • Reta Final. Bateu o desespero?

    Decora os Verbos:

    OLHAR OS VERBOS.

    Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].

    Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].

    Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...]. 


ID
1737550
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal Comum, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • (E)

    Chamada por alguns doutrinadores de julgamento antecipado da lide, a absolvição sumária no procedimento comum ocorre nas seguintes hipóteses:

    a) Existência manifesta de causa excludente da ilicitude.

    b) Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade. Não é possível, portanto, absolvição sumária imprópria. Apesar de a medida de segurança não ser pena, possui nítido caráter de sanção penal, e assim deve se permitir ao acusado que se defenda ao longo do processo para demonstrar sua inocência.


    Observação: No procedimento do júri, o inimputável pode ser absolvido sumariamente, desde que esta seja sua única tese defensiva.

    c) Quando o fato narrado não constitui crime (atipicidade formal ou material).

    d) Causa extintiva da punibilidade. O perdão judicial é a única hipótese de causa extintiva da punibilidade que não pode ser concedida nesse momento, pois pressupõe reconhecimento de culpa. CPP, Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:


    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.


    Fonte:  Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.

  •        Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  

            I - for manifestamente inepta; 

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

           


ID
1737553
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos dispositivos constitucionais, compete ao Conselho Nacional de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Tem um detalhe importante nessa questão. A afirmativo pede para marcar a competência do CNJ. A questão certa é a D. No entanto, com base no § 5º, art. 103-B da CF, "receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários" é atributo do Ministro do STJ que exerce função de Ministro-Corregedor.

  • Complementando a resposta do colega, conforme o artigo 103-B da CF/88,

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     

    a) IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

     

    b) V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    d) III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    e) I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    c) I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;

  • LETRA E: ERRADA - pois de acordo com o art. 103-B, §4º da CF compete ao CNJ o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juizes, e não dos administradores públicos.

  • VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade (2019) do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;    

  • O CNJ revê de ofício ou por procuração os processos disciplinares há menos de um ano


ID
1737556
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei n° 5.869/73, Código de Processo Civil, aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juizes de todos os Tribunais. Assinale a opção em que NÃO se aplicam os motivos de impedimento e suspeição.

Alternativas
Comentários
  • Resposta por leitura contrário senso do art. 138, da Lei 5.869/73

  • Apenas para ilucidar a resposta correta:

     

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito;         

    IV - ao intérprete.

  • Não se aplica ao assistente técnico até pq ele, claramente, é da confiança da parte e está ali para acompanhar o trabalho do perito (que, por sua vez, é da confiança do juiz)

  • Não se aplica pois a figura do assistente existe apenas para a garantia quanto a reparação do dano.

  • CPC/15:

     Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.