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Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, EMPRESTAR, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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Letra D
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito Art. 16.
Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa
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Bela questão, faz tempo que aguardo uma questão como essa.
Para se configurar omissão de cautela, além de não observar as cautelas necessárias para que ele não se apodere da arma,deve ser menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental.
Como na questão falou maior de dezoito e capaz, não poderá configurá omissão de cautela, além disso ele emprestou a arma de boa vontade, outra hipóteses que afastará a omissão. Devendo, no entanto, responder por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, visto que a arma é de uso restrito.
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Lembrando também do aumento de pena:
Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6, 7 e 8 desta Lei.
Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos do art. 144 da Constituição Federal.
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O crime de omissão de cautela está previsto no artigo 13 da Lei nº 10.826 de 2003, que tem a seguinte redação: "Deixar de
observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou
pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja
sob sua posse ou que seja de sua propriedade". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal mencionado. Aberlardo Barbosa agiu voluntariamente no sentido de emprestar a arma para o seu irmão. Ademais, o seu irmão era maior de dezoito anos e capaz. Com efeito, as elementares previstas no tipo penal referido não estão presentes na conduta descrita.
Analisando a conduta de descrita, verifica-se que tanto Abelardo Barbosa como seu irmão Carlos Barbosa incidiram no tipo penal de “posse ou
porte ilegal de arma de fogo de uso restrito", na medida em que Aberlardo
emprestou e Carlos recebeu a arma de fogo uso restrito em desacordo legal ou
regulamentar, nos exatos termos tipificados no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003,
senão vejamos:
“Possuir,
deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar,
ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua
guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou
restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Em face
dessas considerações, com toda a evidência a alternativa correta é a constante
do item (D) da questão.
Gabarito do professor: (D)
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O crime de omissão de cautela está previsto no artigo 13 da Lei nº 10.826 de 2003, que tem a seguinte redação: "Deixar de
observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou
pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja
sob sua posse ou que seja de sua propriedade". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo pena mencionado. Aberlardo Barbosa agiu voluntariamente no sentido de emprestar a arma para o seu irmão. Ademais, o seu irmão era maior de dezoito anos e capaz. Com efeito, as elementares previstas no tipo penal referido não estão presentes na conduta descrita.
Analisando a conduta de descrita, verifica-se que tanto Abelardo Barbosa como seu irmão Carlos Barbosa foi a de “posse ou
porte ilegal de arma de fogo de uso restrito” na medida em que Aberlardo
emprestou e Carlos recebeu a arma de fogo uso restrito em desacordo legal ou
regulamentar, nos exatos termos tipificados no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003,
senão vejamos:
“Possuir,
deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar,
ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua
guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou
restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Em face
dessas considerações, com toda a evidência a alternativa correta é a constante
do item (D) da questão.
Gabarito do professor: (D)
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Estatuto do Desarmamento - LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 (alterada em 2019)
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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caso ele tivesse emprestado a arma ao menor, qual seria a tipificação? quem souber, por favor me responda inbox.
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com um conhecimento básico do crime de omissão de cautela ( art 13 do Estatuto do desarmamento) e com uma leitura atenta resolve-se essa questão de maneira simples, visto que, no enunciado revela ser a arma de uso restrito, eliminando as alternativas B, C e E. Posteriormente, eliminar-se-ia a alternativa A, já que a elementar do crime de omissão de cautela se consubstancia por menores de 18 anos e PCDs mental.
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O verbo emprestar configura o crime de porte ilegal de arma de fogo.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
Atualização do pacote anticrime
§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 a 12 anos.
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Carlos Barbosa, maior e capaz, arma de fogo de uso restrito. Abelardo responde por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ninguém sabe se carlos vai portar ou ter posse em casa... a questão não deixou claro. portanto, posse ou porte. caso fosse arma ilegal de uso permitido,responderia posse ou porte de arma ilegal de uso permitido
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No enunciado já falava do ''USO RESTRITO''.
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Se o empréstimo for referente à arma de fogo de uso restrito -
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Se o empréstimo for referente à arma de fogo de uso permitido -
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Se envolver arma de uso proibido - Forma qualificada e Hedionda.
§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
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Só de ser uso restrito e saber que omissão de cautela é para menor de 18 anos e deficiente já mata a questão
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GAB D
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Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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O sargento Abelardo Barbosa, por ter emprestado arma de fogo de uso restrito a seu irmão Carlos Barbosa, sem autorização e em desacordo legal ou regulamentar, responderá pelo crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16):
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, EMPRESTAR, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Resposta: D
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se o candidato souber ler, ele acerta.
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Essa questão foi bem simples; no enunciado diz que arma era de uso RESTRITO, as alternativas B,C,e E, fala em uso PROIBIDO, só restam duas, e a alternativa A não é, então...
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#PMMINAS
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PMMINAS - O BÁSICO APROVA!
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O DETALHE IMPORTANTE É QUE O TIPO PENAL DO ARTIGO 16 PARA A ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, ESTÃO JUNTOS. DIFERENTE DA ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
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Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, EMPRESTAR, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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arma de fogo de uso restrito, sem autorização e em desacordo legal ou regulamentar.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
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Gabarito: D) Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
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