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Prova UERR - 2018 - PM-RR - Soldado da Polícia Militar


ID
2947720
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         TEXTO I

                           LIVRES OU MARIONETES?
 
Janus era o deus com dupla face no mundo antigo. Contemplava direções opostas. Ele batiza o monte Janículo, em Roma, onde está enterrada Anita Garibaldi (a heroína de dois mundos no monte do deus de duas faces). Janus também orienta o nome do Mês de janeiro. É o deus de começo e fim, de passado e futuro, dos momentos de transição.

Janeiro é bifronte. Estão frescas as memórias de Ano-Novo. Desejamos um ser novo daqui para frente. Perderemos peso, aprenderemos línguas, guardaremos dinheiro, visitaremos mais os amigos. Então, chega a festa dos Reis, 6 de janeiro, limite do ímpeto transformador. O rio da transformação desacelera e chega ao calmo fluxo da planície cotidiana. Como diz meu querido Hamlet no seu monólogo, a consciência nos torna covardes e o ânimo mais resoluto se afoga na sombra do pensar. Decidimos pela ação e o cotidiano a dilui. O soluto da vontade se entrega ao solvente dos dias intermináveis e do cotidiano desgastante.

O ano será bom ou ruim? Entramos no campo cediço do acaso. A Fortuna romana era a deusa do acaso. Os gregos a chamavam Tique. Nossas vidas serão regidas pelo aleatório. Às vezes parece que sim. O Romeu de Shakespeare brada ao espaço ser um joguete do destino. A grande Bárbara Heliodora prefere traduzir “I am fortune’s fool” por “eu sou palhaço dos fados”.

Sou historiador. Gosto de exemplos concretos. Jean-Baptiste Lully era o italiano que Luiz XIV adotou como o grande compositor da corte francesa de Versalhes. Brilhou musicando bailados para o Rei Sol. Ele estava no auge da fama e do dinheiro. Por determinação do monarca, controlava toda a produção musical francesa. Em 8 de janeiro, ele regia um Te Deum, um hino de ação de graças pela saúde do Rei que se recuperava de uma doença. Batendo com um grande bastão no chão para marcar o compasso, Jully se distraiu e alvejou o próprio pé. A pequena ferida infeccionou numa era pré-antibiótico. Ele determinou que o pé não poderia ser amputado. Morreu dois meses depois, em 22 de março de 1687. Foi vítima de si mesmo e do acaso.

Jully não foi a primeira morte estranha, fruto de um acaso cruel. O autor teatral Ésquilo era aclamado como o maior de toda a Grécia clássica. Suas peças, como Prometeu acorrentado e Os persas, são encenadas até hoje. Era um talento reconhecido e premiado. Ésquilo ostentava luzidia careca. Escrevia ao ar livre para se inspirar. Uma águia segurava nas garras uma tartaruga e, seguindo velha tradição, jogava o réptil numa pedra para espatifar o casco. Viu a brilhante cabeça do tragediógrafo e arremeteu o petardo, confundindo-o com uma rocha. Ésquilo morreu de uma “tartarugada” na cabeça. O leitor pode supor como essa história me assusta.

Dos gregos à corte de Luiz XIV e dali a um avião que conduzia o time de Chapecó: por todo o lado, a tragédia parece combinar acaso com a incompetência. Jovens que teriam uma vida toda de glórias pela frente encontram seu fim no cruzamento entre a imperícia e a ganância. Como pensar algo original sobre esse absurdo?

Janus olha para frente e para trás. O acaso nos ronda e desafia a racionalidade. Maquiavel falava do cruzamento entre virtù e fortuna. A primeira seria a soma de suas habilidades pessoais, seus dons e talentos, que podem ser melhorados. Fortuna seria o acaso, aquilo que não se controla. O príncipe de sucesso seria o que combinasse as duas coisas: saberia usar a fortuna e suas habilidades. Por um lado, todos os fatalistas amam a fortuna. Quem usa maktub , a expressão árabe para “ estava escrito” (próximo da latina fatum), pensa imediatamente no quanto somos marionetes de forças super/supranaturais. Por outro lado, todos os adeptos do empreendedorismo falam do poder das escolhas feitas. Sou esculpido por mim ou pela sorte? Sou um cruzamento dessas forças? Qual o grau de autonomia que terei ao longo do ano?

É sempre muito alentador imaginar que exista algo superior a mim que me determine. Esse é o conforto dos fados. O que fez com que Edgar Allan Poe, um dos maiores poetas norte-americanos, fosse brilhante e dependente do álcool? O que fez de Ernest Hemingway um escritor intenso e atormentado que iria até o suicídio? Como a Guerra Civil Espanhola interrompeu a carreira de uma artista total como Frederico García Lorca? Por que um duelo cortou a carreira precoce de um dos grandes inovadores da matemática: Évariste Galois? Era um gênio. Morreu com 21 anos incompletos. São as formas pelas quais as cartas saem do baralho da vida, dirão alguns. Trata-se de escolhas racionais e autônomas, garantem outros.

Jean-Paul Sartre enfatizava muito que nossa experiência antecede nossa essência, que somos e fazemos as coisas a partir de nossa liberdade, que eu sou fruto da liberdade inelutável e angustiante do existir. Há, aqui, uma crença forte da autonomia do humano e da sua vontade.

Meu orgulho impede que eu me entregue ao fatalismo absoluto. Meu senso de equilíbrio sabe que não sou um deus criando mundos. De fato, creio que somos uma linha curva entre o acaso e a força de vontade, entre a fortuna e a virtù . Seu ano será essa curva graciosa e ousada. Você tomará decisões racionais e interessantes. O mundo fará sua oposição usual. O que resultará disso? Difícil saber. A resposta é parte da aventura da nossa biografia.

Jonh Lennon escreveu para seu filho, em “Beautiful Boy”, que a vida é o que acontece enquanto você está ocupado fazendo outros planos.

KARNAL, Leandro. Diálogo das culturas. São Paulo: Contexto, 2017, pp. 94-96.

Observe o trecho do enunciado da questão e assinale o item que não condiz com o contexto criado.

“Janus era o deus com dupla face no mundo antigo.” (Parágrafo 01- TEXTO I)

Alternativas
Comentários
  • PMAL 2021

    Desejamos um ser novo daqui para frente. NÃO TEM NADA DISSO REFERENTE AO 1 PARÁGRAFO.

    É o deus do começo e do fim, de passado e futuro, dos momentos de transição. LINHA 1

    Contemplava direções opostas. LINHA 2

    Janeiro é bifronte. LINHA 4

    Ele batiza o monte Janículo, em Roma, onde está enterrada Anita Garibaldi (a heroína de dois mundos no monte deus de duas faces). LINHA 1


ID
2947723
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         TEXTO I

                           LIVRES OU MARIONETES?
 
Janus era o deus com dupla face no mundo antigo. Contemplava direções opostas. Ele batiza o monte Janículo, em Roma, onde está enterrada Anita Garibaldi (a heroína de dois mundos no monte do deus de duas faces). Janus também orienta o nome do Mês de janeiro. É o deus de começo e fim, de passado e futuro, dos momentos de transição.

Janeiro é bifronte. Estão frescas as memórias de Ano-Novo. Desejamos um ser novo daqui para frente. Perderemos peso, aprenderemos línguas, guardaremos dinheiro, visitaremos mais os amigos. Então, chega a festa dos Reis, 6 de janeiro, limite do ímpeto transformador. O rio da transformação desacelera e chega ao calmo fluxo da planície cotidiana. Como diz meu querido Hamlet no seu monólogo, a consciência nos torna covardes e o ânimo mais resoluto se afoga na sombra do pensar. Decidimos pela ação e o cotidiano a dilui. O soluto da vontade se entrega ao solvente dos dias intermináveis e do cotidiano desgastante.

O ano será bom ou ruim? Entramos no campo cediço do acaso. A Fortuna romana era a deusa do acaso. Os gregos a chamavam Tique. Nossas vidas serão regidas pelo aleatório. Às vezes parece que sim. O Romeu de Shakespeare brada ao espaço ser um joguete do destino. A grande Bárbara Heliodora prefere traduzir “I am fortune’s fool” por “eu sou palhaço dos fados”.

Sou historiador. Gosto de exemplos concretos. Jean-Baptiste Lully era o italiano que Luiz XIV adotou como o grande compositor da corte francesa de Versalhes. Brilhou musicando bailados para o Rei Sol. Ele estava no auge da fama e do dinheiro. Por determinação do monarca, controlava toda a produção musical francesa. Em 8 de janeiro, ele regia um Te Deum, um hino de ação de graças pela saúde do Rei que se recuperava de uma doença. Batendo com um grande bastão no chão para marcar o compasso, Jully se distraiu e alvejou o próprio pé. A pequena ferida infeccionou numa era pré-antibiótico. Ele determinou que o pé não poderia ser amputado. Morreu dois meses depois, em 22 de março de 1687. Foi vítima de si mesmo e do acaso.

Jully não foi a primeira morte estranha, fruto de um acaso cruel. O autor teatral Ésquilo era aclamado como o maior de toda a Grécia clássica. Suas peças, como Prometeu acorrentado e Os persas, são encenadas até hoje. Era um talento reconhecido e premiado. Ésquilo ostentava luzidia careca. Escrevia ao ar livre para se inspirar. Uma águia segurava nas garras uma tartaruga e, seguindo velha tradição, jogava o réptil numa pedra para espatifar o casco. Viu a brilhante cabeça do tragediógrafo e arremeteu o petardo, confundindo-o com uma rocha. Ésquilo morreu de uma “tartarugada” na cabeça. O leitor pode supor como essa história me assusta.

Dos gregos à corte de Luiz XIV e dali a um avião que conduzia o time de Chapecó: por todo o lado, a tragédia parece combinar acaso com a incompetência. Jovens que teriam uma vida toda de glórias pela frente encontram seu fim no cruzamento entre a imperícia e a ganância. Como pensar algo original sobre esse absurdo?

Janus olha para frente e para trás. O acaso nos ronda e desafia a racionalidade. Maquiavel falava do cruzamento entre virtù e fortuna. A primeira seria a soma de suas habilidades pessoais, seus dons e talentos, que podem ser melhorados. Fortuna seria o acaso, aquilo que não se controla. O príncipe de sucesso seria o que combinasse as duas coisas: saberia usar a fortuna e suas habilidades. Por um lado, todos os fatalistas amam a fortuna. Quem usa maktub , a expressão árabe para “ estava escrito” (próximo da latina fatum), pensa imediatamente no quanto somos marionetes de forças super/supranaturais. Por outro lado, todos os adeptos do empreendedorismo falam do poder das escolhas feitas. Sou esculpido por mim ou pela sorte? Sou um cruzamento dessas forças? Qual o grau de autonomia que terei ao longo do ano?

É sempre muito alentador imaginar que exista algo superior a mim que me determine. Esse é o conforto dos fados. O que fez com que Edgar Allan Poe, um dos maiores poetas norte-americanos, fosse brilhante e dependente do álcool? O que fez de Ernest Hemingway um escritor intenso e atormentado que iria até o suicídio? Como a Guerra Civil Espanhola interrompeu a carreira de uma artista total como Frederico García Lorca? Por que um duelo cortou a carreira precoce de um dos grandes inovadores da matemática: Évariste Galois? Era um gênio. Morreu com 21 anos incompletos. São as formas pelas quais as cartas saem do baralho da vida, dirão alguns. Trata-se de escolhas racionais e autônomas, garantem outros.

Jean-Paul Sartre enfatizava muito que nossa experiência antecede nossa essência, que somos e fazemos as coisas a partir de nossa liberdade, que eu sou fruto da liberdade inelutável e angustiante do existir. Há, aqui, uma crença forte da autonomia do humano e da sua vontade.

Meu orgulho impede que eu me entregue ao fatalismo absoluto. Meu senso de equilíbrio sabe que não sou um deus criando mundos. De fato, creio que somos uma linha curva entre o acaso e a força de vontade, entre a fortuna e a virtù . Seu ano será essa curva graciosa e ousada. Você tomará decisões racionais e interessantes. O mundo fará sua oposição usual. O que resultará disso? Difícil saber. A resposta é parte da aventura da nossa biografia.

Jonh Lennon escreveu para seu filho, em “Beautiful Boy”, que a vida é o que acontece enquanto você está ocupado fazendo outros planos.

KARNAL, Leandro. Diálogo das culturas. São Paulo: Contexto, 2017, pp. 94-96.

Sobre recursos utilizados para a elaboração do texto por Karnal, assinale a alternativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C)

    -------> A) A indagação proposta pelo título é de total compatibilidade com o texto.

    -------> B) Nem de longe são usados elementos da mitologia e literatura africana. Constata-se isso desde os primeiros parágrafos.

    -------> D) Não apresenta períodos longos.

    -------> E) Pelos elementos de exemplificação do autor, podemos constatar sua formação; além de que ele mesmo confirma sua formação no quarto parágrafo.

  • Que texto horrível !


ID
2947726
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         TEXTO I

                           LIVRES OU MARIONETES?
 
Janus era o deus com dupla face no mundo antigo. Contemplava direções opostas. Ele batiza o monte Janículo, em Roma, onde está enterrada Anita Garibaldi (a heroína de dois mundos no monte do deus de duas faces). Janus também orienta o nome do Mês de janeiro. É o deus de começo e fim, de passado e futuro, dos momentos de transição.

Janeiro é bifronte. Estão frescas as memórias de Ano-Novo. Desejamos um ser novo daqui para frente. Perderemos peso, aprenderemos línguas, guardaremos dinheiro, visitaremos mais os amigos. Então, chega a festa dos Reis, 6 de janeiro, limite do ímpeto transformador. O rio da transformação desacelera e chega ao calmo fluxo da planície cotidiana. Como diz meu querido Hamlet no seu monólogo, a consciência nos torna covardes e o ânimo mais resoluto se afoga na sombra do pensar. Decidimos pela ação e o cotidiano a dilui. O soluto da vontade se entrega ao solvente dos dias intermináveis e do cotidiano desgastante.

O ano será bom ou ruim? Entramos no campo cediço do acaso. A Fortuna romana era a deusa do acaso. Os gregos a chamavam Tique. Nossas vidas serão regidas pelo aleatório. Às vezes parece que sim. O Romeu de Shakespeare brada ao espaço ser um joguete do destino. A grande Bárbara Heliodora prefere traduzir “I am fortune’s fool” por “eu sou palhaço dos fados”.

Sou historiador. Gosto de exemplos concretos. Jean-Baptiste Lully era o italiano que Luiz XIV adotou como o grande compositor da corte francesa de Versalhes. Brilhou musicando bailados para o Rei Sol. Ele estava no auge da fama e do dinheiro. Por determinação do monarca, controlava toda a produção musical francesa. Em 8 de janeiro, ele regia um Te Deum, um hino de ação de graças pela saúde do Rei que se recuperava de uma doença. Batendo com um grande bastão no chão para marcar o compasso, Jully se distraiu e alvejou o próprio pé. A pequena ferida infeccionou numa era pré-antibiótico. Ele determinou que o pé não poderia ser amputado. Morreu dois meses depois, em 22 de março de 1687. Foi vítima de si mesmo e do acaso.

Jully não foi a primeira morte estranha, fruto de um acaso cruel. O autor teatral Ésquilo era aclamado como o maior de toda a Grécia clássica. Suas peças, como Prometeu acorrentado e Os persas, são encenadas até hoje. Era um talento reconhecido e premiado. Ésquilo ostentava luzidia careca. Escrevia ao ar livre para se inspirar. Uma águia segurava nas garras uma tartaruga e, seguindo velha tradição, jogava o réptil numa pedra para espatifar o casco. Viu a brilhante cabeça do tragediógrafo e arremeteu o petardo, confundindo-o com uma rocha. Ésquilo morreu de uma “tartarugada” na cabeça. O leitor pode supor como essa história me assusta.

Dos gregos à corte de Luiz XIV e dali a um avião que conduzia o time de Chapecó: por todo o lado, a tragédia parece combinar acaso com a incompetência. Jovens que teriam uma vida toda de glórias pela frente encontram seu fim no cruzamento entre a imperícia e a ganância. Como pensar algo original sobre esse absurdo?

Janus olha para frente e para trás. O acaso nos ronda e desafia a racionalidade. Maquiavel falava do cruzamento entre virtù e fortuna. A primeira seria a soma de suas habilidades pessoais, seus dons e talentos, que podem ser melhorados. Fortuna seria o acaso, aquilo que não se controla. O príncipe de sucesso seria o que combinasse as duas coisas: saberia usar a fortuna e suas habilidades. Por um lado, todos os fatalistas amam a fortuna. Quem usa maktub , a expressão árabe para “ estava escrito” (próximo da latina fatum), pensa imediatamente no quanto somos marionetes de forças super/supranaturais. Por outro lado, todos os adeptos do empreendedorismo falam do poder das escolhas feitas. Sou esculpido por mim ou pela sorte? Sou um cruzamento dessas forças? Qual o grau de autonomia que terei ao longo do ano?

É sempre muito alentador imaginar que exista algo superior a mim que me determine. Esse é o conforto dos fados. O que fez com que Edgar Allan Poe, um dos maiores poetas norte-americanos, fosse brilhante e dependente do álcool? O que fez de Ernest Hemingway um escritor intenso e atormentado que iria até o suicídio? Como a Guerra Civil Espanhola interrompeu a carreira de uma artista total como Frederico García Lorca? Por que um duelo cortou a carreira precoce de um dos grandes inovadores da matemática: Évariste Galois? Era um gênio. Morreu com 21 anos incompletos. São as formas pelas quais as cartas saem do baralho da vida, dirão alguns. Trata-se de escolhas racionais e autônomas, garantem outros.

Jean-Paul Sartre enfatizava muito que nossa experiência antecede nossa essência, que somos e fazemos as coisas a partir de nossa liberdade, que eu sou fruto da liberdade inelutável e angustiante do existir. Há, aqui, uma crença forte da autonomia do humano e da sua vontade.

Meu orgulho impede que eu me entregue ao fatalismo absoluto. Meu senso de equilíbrio sabe que não sou um deus criando mundos. De fato, creio que somos uma linha curva entre o acaso e a força de vontade, entre a fortuna e a virtù . Seu ano será essa curva graciosa e ousada. Você tomará decisões racionais e interessantes. O mundo fará sua oposição usual. O que resultará disso? Difícil saber. A resposta é parte da aventura da nossa biografia.

Jonh Lennon escreveu para seu filho, em “Beautiful Boy”, que a vida é o que acontece enquanto você está ocupado fazendo outros planos.

KARNAL, Leandro. Diálogo das culturas. São Paulo: Contexto, 2017, pp. 94-96.

Assinale a alternativa que justifica o contexto semântico de “O rio da transformação desacelera e chega ao calmo fluxo da planície cotidiana.”(Parágrafo 02 – TEXTO I)

Alternativas
Comentários
  • Questão mal feita, são 3 frases que expressão a semântica do trecho do enunciado. Talvez o que ele queria era o trecho raiz, o primeiro, visto que o segundo e o terceiro nascem de uma reflexão a partir da primeira frase do monólogo do Hamlet. Porém ficamos a mercê da sorte tendo que adivinhar o que passa na mente de quem monta a questão.

  • sinceramente eu não entendi nada..


ID
2947729
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         TEXTO I

                           LIVRES OU MARIONETES?
 
Janus era o deus com dupla face no mundo antigo. Contemplava direções opostas. Ele batiza o monte Janículo, em Roma, onde está enterrada Anita Garibaldi (a heroína de dois mundos no monte do deus de duas faces). Janus também orienta o nome do Mês de janeiro. É o deus de começo e fim, de passado e futuro, dos momentos de transição.

Janeiro é bifronte. Estão frescas as memórias de Ano-Novo. Desejamos um ser novo daqui para frente. Perderemos peso, aprenderemos línguas, guardaremos dinheiro, visitaremos mais os amigos. Então, chega a festa dos Reis, 6 de janeiro, limite do ímpeto transformador. O rio da transformação desacelera e chega ao calmo fluxo da planície cotidiana. Como diz meu querido Hamlet no seu monólogo, a consciência nos torna covardes e o ânimo mais resoluto se afoga na sombra do pensar. Decidimos pela ação e o cotidiano a dilui. O soluto da vontade se entrega ao solvente dos dias intermináveis e do cotidiano desgastante.

O ano será bom ou ruim? Entramos no campo cediço do acaso. A Fortuna romana era a deusa do acaso. Os gregos a chamavam Tique. Nossas vidas serão regidas pelo aleatório. Às vezes parece que sim. O Romeu de Shakespeare brada ao espaço ser um joguete do destino. A grande Bárbara Heliodora prefere traduzir “I am fortune’s fool” por “eu sou palhaço dos fados”.

Sou historiador. Gosto de exemplos concretos. Jean-Baptiste Lully era o italiano que Luiz XIV adotou como o grande compositor da corte francesa de Versalhes. Brilhou musicando bailados para o Rei Sol. Ele estava no auge da fama e do dinheiro. Por determinação do monarca, controlava toda a produção musical francesa. Em 8 de janeiro, ele regia um Te Deum, um hino de ação de graças pela saúde do Rei que se recuperava de uma doença. Batendo com um grande bastão no chão para marcar o compasso, Jully se distraiu e alvejou o próprio pé. A pequena ferida infeccionou numa era pré-antibiótico. Ele determinou que o pé não poderia ser amputado. Morreu dois meses depois, em 22 de março de 1687. Foi vítima de si mesmo e do acaso.

Jully não foi a primeira morte estranha, fruto de um acaso cruel. O autor teatral Ésquilo era aclamado como o maior de toda a Grécia clássica. Suas peças, como Prometeu acorrentado e Os persas, são encenadas até hoje. Era um talento reconhecido e premiado. Ésquilo ostentava luzidia careca. Escrevia ao ar livre para se inspirar. Uma águia segurava nas garras uma tartaruga e, seguindo velha tradição, jogava o réptil numa pedra para espatifar o casco. Viu a brilhante cabeça do tragediógrafo e arremeteu o petardo, confundindo-o com uma rocha. Ésquilo morreu de uma “tartarugada” na cabeça. O leitor pode supor como essa história me assusta.

Dos gregos à corte de Luiz XIV e dali a um avião que conduzia o time de Chapecó: por todo o lado, a tragédia parece combinar acaso com a incompetência. Jovens que teriam uma vida toda de glórias pela frente encontram seu fim no cruzamento entre a imperícia e a ganância. Como pensar algo original sobre esse absurdo?

Janus olha para frente e para trás. O acaso nos ronda e desafia a racionalidade. Maquiavel falava do cruzamento entre virtù e fortuna. A primeira seria a soma de suas habilidades pessoais, seus dons e talentos, que podem ser melhorados. Fortuna seria o acaso, aquilo que não se controla. O príncipe de sucesso seria o que combinasse as duas coisas: saberia usar a fortuna e suas habilidades. Por um lado, todos os fatalistas amam a fortuna. Quem usa maktub , a expressão árabe para “ estava escrito” (próximo da latina fatum), pensa imediatamente no quanto somos marionetes de forças super/supranaturais. Por outro lado, todos os adeptos do empreendedorismo falam do poder das escolhas feitas. Sou esculpido por mim ou pela sorte? Sou um cruzamento dessas forças? Qual o grau de autonomia que terei ao longo do ano?

É sempre muito alentador imaginar que exista algo superior a mim que me determine. Esse é o conforto dos fados. O que fez com que Edgar Allan Poe, um dos maiores poetas norte-americanos, fosse brilhante e dependente do álcool? O que fez de Ernest Hemingway um escritor intenso e atormentado que iria até o suicídio? Como a Guerra Civil Espanhola interrompeu a carreira de uma artista total como Frederico García Lorca? Por que um duelo cortou a carreira precoce de um dos grandes inovadores da matemática: Évariste Galois? Era um gênio. Morreu com 21 anos incompletos. São as formas pelas quais as cartas saem do baralho da vida, dirão alguns. Trata-se de escolhas racionais e autônomas, garantem outros.

Jean-Paul Sartre enfatizava muito que nossa experiência antecede nossa essência, que somos e fazemos as coisas a partir de nossa liberdade, que eu sou fruto da liberdade inelutável e angustiante do existir. Há, aqui, uma crença forte da autonomia do humano e da sua vontade.

Meu orgulho impede que eu me entregue ao fatalismo absoluto. Meu senso de equilíbrio sabe que não sou um deus criando mundos. De fato, creio que somos uma linha curva entre o acaso e a força de vontade, entre a fortuna e a virtù . Seu ano será essa curva graciosa e ousada. Você tomará decisões racionais e interessantes. O mundo fará sua oposição usual. O que resultará disso? Difícil saber. A resposta é parte da aventura da nossa biografia.

Jonh Lennon escreveu para seu filho, em “Beautiful Boy”, que a vida é o que acontece enquanto você está ocupado fazendo outros planos.

KARNAL, Leandro. Diálogo das culturas. São Paulo: Contexto, 2017, pp. 94-96.

Assinale a alternativa em que, de maneira clara, indica o trecho que justifica o título do texto I.

Alternativas
Comentários
  • Que enunciado terrivelmente mal elaborado!

  • que texto enorme! achei desnecessário ..

  • Muito bom , texto grande e cansativo .

ID
2947732
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         TEXTO I

                           LIVRES OU MARIONETES?
 
Janus era o deus com dupla face no mundo antigo. Contemplava direções opostas. Ele batiza o monte Janículo, em Roma, onde está enterrada Anita Garibaldi (a heroína de dois mundos no monte do deus de duas faces). Janus também orienta o nome do Mês de janeiro. É o deus de começo e fim, de passado e futuro, dos momentos de transição.

Janeiro é bifronte. Estão frescas as memórias de Ano-Novo. Desejamos um ser novo daqui para frente. Perderemos peso, aprenderemos línguas, guardaremos dinheiro, visitaremos mais os amigos. Então, chega a festa dos Reis, 6 de janeiro, limite do ímpeto transformador. O rio da transformação desacelera e chega ao calmo fluxo da planície cotidiana. Como diz meu querido Hamlet no seu monólogo, a consciência nos torna covardes e o ânimo mais resoluto se afoga na sombra do pensar. Decidimos pela ação e o cotidiano a dilui. O soluto da vontade se entrega ao solvente dos dias intermináveis e do cotidiano desgastante.

O ano será bom ou ruim? Entramos no campo cediço do acaso. A Fortuna romana era a deusa do acaso. Os gregos a chamavam Tique. Nossas vidas serão regidas pelo aleatório. Às vezes parece que sim. O Romeu de Shakespeare brada ao espaço ser um joguete do destino. A grande Bárbara Heliodora prefere traduzir “I am fortune’s fool” por “eu sou palhaço dos fados”.

Sou historiador. Gosto de exemplos concretos. Jean-Baptiste Lully era o italiano que Luiz XIV adotou como o grande compositor da corte francesa de Versalhes. Brilhou musicando bailados para o Rei Sol. Ele estava no auge da fama e do dinheiro. Por determinação do monarca, controlava toda a produção musical francesa. Em 8 de janeiro, ele regia um Te Deum, um hino de ação de graças pela saúde do Rei que se recuperava de uma doença. Batendo com um grande bastão no chão para marcar o compasso, Jully se distraiu e alvejou o próprio pé. A pequena ferida infeccionou numa era pré-antibiótico. Ele determinou que o pé não poderia ser amputado. Morreu dois meses depois, em 22 de março de 1687. Foi vítima de si mesmo e do acaso.

Jully não foi a primeira morte estranha, fruto de um acaso cruel. O autor teatral Ésquilo era aclamado como o maior de toda a Grécia clássica. Suas peças, como Prometeu acorrentado e Os persas, são encenadas até hoje. Era um talento reconhecido e premiado. Ésquilo ostentava luzidia careca. Escrevia ao ar livre para se inspirar. Uma águia segurava nas garras uma tartaruga e, seguindo velha tradição, jogava o réptil numa pedra para espatifar o casco. Viu a brilhante cabeça do tragediógrafo e arremeteu o petardo, confundindo-o com uma rocha. Ésquilo morreu de uma “tartarugada” na cabeça. O leitor pode supor como essa história me assusta.

Dos gregos à corte de Luiz XIV e dali a um avião que conduzia o time de Chapecó: por todo o lado, a tragédia parece combinar acaso com a incompetência. Jovens que teriam uma vida toda de glórias pela frente encontram seu fim no cruzamento entre a imperícia e a ganância. Como pensar algo original sobre esse absurdo?

Janus olha para frente e para trás. O acaso nos ronda e desafia a racionalidade. Maquiavel falava do cruzamento entre virtù e fortuna. A primeira seria a soma de suas habilidades pessoais, seus dons e talentos, que podem ser melhorados. Fortuna seria o acaso, aquilo que não se controla. O príncipe de sucesso seria o que combinasse as duas coisas: saberia usar a fortuna e suas habilidades. Por um lado, todos os fatalistas amam a fortuna. Quem usa maktub , a expressão árabe para “ estava escrito” (próximo da latina fatum), pensa imediatamente no quanto somos marionetes de forças super/supranaturais. Por outro lado, todos os adeptos do empreendedorismo falam do poder das escolhas feitas. Sou esculpido por mim ou pela sorte? Sou um cruzamento dessas forças? Qual o grau de autonomia que terei ao longo do ano?

É sempre muito alentador imaginar que exista algo superior a mim que me determine. Esse é o conforto dos fados. O que fez com que Edgar Allan Poe, um dos maiores poetas norte-americanos, fosse brilhante e dependente do álcool? O que fez de Ernest Hemingway um escritor intenso e atormentado que iria até o suicídio? Como a Guerra Civil Espanhola interrompeu a carreira de uma artista total como Frederico García Lorca? Por que um duelo cortou a carreira precoce de um dos grandes inovadores da matemática: Évariste Galois? Era um gênio. Morreu com 21 anos incompletos. São as formas pelas quais as cartas saem do baralho da vida, dirão alguns. Trata-se de escolhas racionais e autônomas, garantem outros.

Jean-Paul Sartre enfatizava muito que nossa experiência antecede nossa essência, que somos e fazemos as coisas a partir de nossa liberdade, que eu sou fruto da liberdade inelutável e angustiante do existir. Há, aqui, uma crença forte da autonomia do humano e da sua vontade.

Meu orgulho impede que eu me entregue ao fatalismo absoluto. Meu senso de equilíbrio sabe que não sou um deus criando mundos. De fato, creio que somos uma linha curva entre o acaso e a força de vontade, entre a fortuna e a virtù . Seu ano será essa curva graciosa e ousada. Você tomará decisões racionais e interessantes. O mundo fará sua oposição usual. O que resultará disso? Difícil saber. A resposta é parte da aventura da nossa biografia.

Jonh Lennon escreveu para seu filho, em “Beautiful Boy”, que a vida é o que acontece enquanto você está ocupado fazendo outros planos.

KARNAL, Leandro. Diálogo das culturas. São Paulo: Contexto, 2017, pp. 94-96.

Observe a construção sintática do parágrafo para analisar as declarações e assinalar a alternativa falsa.

O ano será bom ou ruim? Entramos no campo cediço do acaso. A Fortuna romana era a deusa do acaso. Os gregos a chamavam Tique. Nossas vidas serão regidas pelo aleatório. Às vezes parece que sim. O Romeu de Shakespeare brada ao espaço ser um joguete do destino. A grande Bárbara Heliodora prefere traduzir “I am fortune’s fool” por “eu sou palhaço dos fados”. (Parágrafo 03 – TEXTO I)

Alternativas
Comentários
  • Não tem sentido esta questão ter por alternativa certa a letra B. A oração "Entramos no campo cediço do acaso" não possui um sujeito simples, mas sim um sujeito oculto.Se alguém puder me esclarecer, agradeço!

  • Não sei porque a B é a errada, pois mesmo as orações com sujeito desinencial são classificadas como sujeito simples e determinado.

  • A questão pede pra assinalar a alternativa falsa.

    GABARITO B.

  • Carol, é aí que está o erro, não são todos determinados, o sujeito da segunda oração não é determinado, e sim, oculto.

  • Sempre, coloquei na opcao correta sem se ligar que pedia a incorreta.

  • Eu também não entendi a letra B .De acordo com a gramática do Ernani Terra , sujeito determinado "é aquele que pode ser reconhecido gramaticalmente,mesmo o sujeito implícito na desinência verbal é um sujeito determinado"

  • B) Entramos no campo cediço do acaso. NÓS-SUBENTENDIDO

  • passivel de anulacao

  • Eu vi que na oração "Às vezes parece que sim." o sujeito é inexistente, ou seja, nem todos os sujeitos são simples.

  • "Às vezes parece que sim" verbo Parecer na 3° do Singular

    ás vezes = Loc. Adverbial de Tempo = (de vez em quando)

    Parece = Parecer na 3° do Singular.

    No meu entendimento parece tem como sujeito "nossas vidas"

  • Sujeito simples # Sujeito oculto

    Sujeito simples é explicito na frase

    Sujeito oculto é implícito na frase, também chamado de elíptico ou desinencial.

    EX; Entramos no campo cediço do acaso

    (temos sujeito oculto "nós")

    ALTERNATIVA B) FALSA, POIS AFIRMA QUE TODOS OS SUJEITOS SÃO SIMPLES.

    OBS; A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA FALSA

    MUITA GENTE AI BOIANDO, MAIS ATENCÃO GALERA !!!

  • Onde está as 11 orações? Tem onze verbos ai?

  • quem ai achou os 11 verbos, por favor, colocar nos comentários.

  • Será - 1

    Entramos - 2

    Era - 3

    Chamavam - 4

    Serão regidas - 5

    Parece - 6

    Brada - 7

    Ser - 8

    Prefere - 9

    Traduzir - 10

    Sou - 11

    Corrigem-me, por favor, se eu errei algo.

  • Alternativa A: Fica incoerente a afirmação de que "temos 8 frases e 11 orações na língua portuguesa". Seria impossível fazer tal mensuração. Parece-nos que houve um erro na elaboração da alternativa, pois o que se queria dizer era "Temos 8 frases e 11 orações no trecho em destaque".

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. No trecho em destaque, nem todos os sujeitos são determinados. A determinação do sujeito pode ser observada com a presença de artigos definidos: O ano; A Fortuna; Os gregos; O Romeu; A grande Bárbara Heliodora.

    Há também sujeito simples em: Entramos; Nossas vidas. Entretanto, no trecho "às vezes parece que sim", o sujeito é indeterminado.

    Alternativa C:O pronome "a" foi usado como elemento referencial para retomar o termo "Fortuna" que é núcleo do sujeito da oração anterior.

    Alternativa D: A forma verbal "prefere" rege objeto direto. Esse objeto constitui uma oração reduzida, a qual é introduzida por um verbo no infinitivo. Nesse caso, o objeto direto é oracional.

    Alternativa E: A expressão "ao espaço" tem a função de adjunto adverbial de lugar.

    Prof. Miguel Ângelo do GRAN ONLINE CONCURSOS.


ID
2947735
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         TEXTO I

                           LIVRES OU MARIONETES?
 
Janus era o deus com dupla face no mundo antigo. Contemplava direções opostas. Ele batiza o monte Janículo, em Roma, onde está enterrada Anita Garibaldi (a heroína de dois mundos no monte do deus de duas faces). Janus também orienta o nome do Mês de janeiro. É o deus de começo e fim, de passado e futuro, dos momentos de transição.

Janeiro é bifronte. Estão frescas as memórias de Ano-Novo. Desejamos um ser novo daqui para frente. Perderemos peso, aprenderemos línguas, guardaremos dinheiro, visitaremos mais os amigos. Então, chega a festa dos Reis, 6 de janeiro, limite do ímpeto transformador. O rio da transformação desacelera e chega ao calmo fluxo da planície cotidiana. Como diz meu querido Hamlet no seu monólogo, a consciência nos torna covardes e o ânimo mais resoluto se afoga na sombra do pensar. Decidimos pela ação e o cotidiano a dilui. O soluto da vontade se entrega ao solvente dos dias intermináveis e do cotidiano desgastante.

O ano será bom ou ruim? Entramos no campo cediço do acaso. A Fortuna romana era a deusa do acaso. Os gregos a chamavam Tique. Nossas vidas serão regidas pelo aleatório. Às vezes parece que sim. O Romeu de Shakespeare brada ao espaço ser um joguete do destino. A grande Bárbara Heliodora prefere traduzir “I am fortune’s fool” por “eu sou palhaço dos fados”.

Sou historiador. Gosto de exemplos concretos. Jean-Baptiste Lully era o italiano que Luiz XIV adotou como o grande compositor da corte francesa de Versalhes. Brilhou musicando bailados para o Rei Sol. Ele estava no auge da fama e do dinheiro. Por determinação do monarca, controlava toda a produção musical francesa. Em 8 de janeiro, ele regia um Te Deum, um hino de ação de graças pela saúde do Rei que se recuperava de uma doença. Batendo com um grande bastão no chão para marcar o compasso, Jully se distraiu e alvejou o próprio pé. A pequena ferida infeccionou numa era pré-antibiótico. Ele determinou que o pé não poderia ser amputado. Morreu dois meses depois, em 22 de março de 1687. Foi vítima de si mesmo e do acaso.

Jully não foi a primeira morte estranha, fruto de um acaso cruel. O autor teatral Ésquilo era aclamado como o maior de toda a Grécia clássica. Suas peças, como Prometeu acorrentado e Os persas, são encenadas até hoje. Era um talento reconhecido e premiado. Ésquilo ostentava luzidia careca. Escrevia ao ar livre para se inspirar. Uma águia segurava nas garras uma tartaruga e, seguindo velha tradição, jogava o réptil numa pedra para espatifar o casco. Viu a brilhante cabeça do tragediógrafo e arremeteu o petardo, confundindo-o com uma rocha. Ésquilo morreu de uma “tartarugada” na cabeça. O leitor pode supor como essa história me assusta.

Dos gregos à corte de Luiz XIV e dali a um avião que conduzia o time de Chapecó: por todo o lado, a tragédia parece combinar acaso com a incompetência. Jovens que teriam uma vida toda de glórias pela frente encontram seu fim no cruzamento entre a imperícia e a ganância. Como pensar algo original sobre esse absurdo?

Janus olha para frente e para trás. O acaso nos ronda e desafia a racionalidade. Maquiavel falava do cruzamento entre virtù e fortuna. A primeira seria a soma de suas habilidades pessoais, seus dons e talentos, que podem ser melhorados. Fortuna seria o acaso, aquilo que não se controla. O príncipe de sucesso seria o que combinasse as duas coisas: saberia usar a fortuna e suas habilidades. Por um lado, todos os fatalistas amam a fortuna. Quem usa maktub , a expressão árabe para “ estava escrito” (próximo da latina fatum), pensa imediatamente no quanto somos marionetes de forças super/supranaturais. Por outro lado, todos os adeptos do empreendedorismo falam do poder das escolhas feitas. Sou esculpido por mim ou pela sorte? Sou um cruzamento dessas forças? Qual o grau de autonomia que terei ao longo do ano?

É sempre muito alentador imaginar que exista algo superior a mim que me determine. Esse é o conforto dos fados. O que fez com que Edgar Allan Poe, um dos maiores poetas norte-americanos, fosse brilhante e dependente do álcool? O que fez de Ernest Hemingway um escritor intenso e atormentado que iria até o suicídio? Como a Guerra Civil Espanhola interrompeu a carreira de uma artista total como Frederico García Lorca? Por que um duelo cortou a carreira precoce de um dos grandes inovadores da matemática: Évariste Galois? Era um gênio. Morreu com 21 anos incompletos. São as formas pelas quais as cartas saem do baralho da vida, dirão alguns. Trata-se de escolhas racionais e autônomas, garantem outros.

Jean-Paul Sartre enfatizava muito que nossa experiência antecede nossa essência, que somos e fazemos as coisas a partir de nossa liberdade, que eu sou fruto da liberdade inelutável e angustiante do existir. Há, aqui, uma crença forte da autonomia do humano e da sua vontade.

Meu orgulho impede que eu me entregue ao fatalismo absoluto. Meu senso de equilíbrio sabe que não sou um deus criando mundos. De fato, creio que somos uma linha curva entre o acaso e a força de vontade, entre a fortuna e a virtù . Seu ano será essa curva graciosa e ousada. Você tomará decisões racionais e interessantes. O mundo fará sua oposição usual. O que resultará disso? Difícil saber. A resposta é parte da aventura da nossa biografia.

Jonh Lennon escreveu para seu filho, em “Beautiful Boy”, que a vida é o que acontece enquanto você está ocupado fazendo outros planos.

KARNAL, Leandro. Diálogo das culturas. São Paulo: Contexto, 2017, pp. 94-96.

Sobre os verbos do parágrafo 05 (TEXTO I) podemos informar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.

    A maioria está conjugada no pretérito perfeito e pretérito imperfeito do indicativo

     

  • FOI É PRETÉRITO PERFEITO JÁ O ERA É PRETÉRITO IMPERFEITO

    GABARITO.: D

  • Pretérito Imperfeito - Ação inacabada no passado. EX: Jogava, cantava, pulava quando alguém o interrompeu.

    Pretérito Perfeito - Ação concluída no passado. Ex: Jogou, pulou, matou, Comeu.

  • Jully não foi a primeira morte estranha, fruto de um acaso cruel. O autor teatral Ésquilo era aclamado como o maior de toda a Grécia clássica. Suas peças, como Prometeu acorrentado e Os persas, são encenadas até hoje. Era um talento reconhecido e premiado. Ésquilo ostentava luzidia careca. Escrevia ao ar livre para se inspirar. Uma águia segurava nas garras uma tartaruga e, seguindo velha tradição, jogava o réptil numa pedra para espatifar o casco. Viu a brilhante cabeça do tragediógrafo e arremeteu o petardo, confundindo-o com uma rocha. Ésquilo morreu de uma “tartarugada” na cabeça. O leitor pode supor como essa história me assusta.

  • Fui aludido ao erro marcando a letra E por causa do verbo SÃO. Um verbo no presente juntamente com todos os outros no pretérito.

  • estou com dúvida

    o correto não seria cantavam?


ID
2947738
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         TEXTO I

                           LIVRES OU MARIONETES?
 
Janus era o deus com dupla face no mundo antigo. Contemplava direções opostas. Ele batiza o monte Janículo, em Roma, onde está enterrada Anita Garibaldi (a heroína de dois mundos no monte do deus de duas faces). Janus também orienta o nome do Mês de janeiro. É o deus de começo e fim, de passado e futuro, dos momentos de transição.

Janeiro é bifronte. Estão frescas as memórias de Ano-Novo. Desejamos um ser novo daqui para frente. Perderemos peso, aprenderemos línguas, guardaremos dinheiro, visitaremos mais os amigos. Então, chega a festa dos Reis, 6 de janeiro, limite do ímpeto transformador. O rio da transformação desacelera e chega ao calmo fluxo da planície cotidiana. Como diz meu querido Hamlet no seu monólogo, a consciência nos torna covardes e o ânimo mais resoluto se afoga na sombra do pensar. Decidimos pela ação e o cotidiano a dilui. O soluto da vontade se entrega ao solvente dos dias intermináveis e do cotidiano desgastante.

O ano será bom ou ruim? Entramos no campo cediço do acaso. A Fortuna romana era a deusa do acaso. Os gregos a chamavam Tique. Nossas vidas serão regidas pelo aleatório. Às vezes parece que sim. O Romeu de Shakespeare brada ao espaço ser um joguete do destino. A grande Bárbara Heliodora prefere traduzir “I am fortune’s fool” por “eu sou palhaço dos fados”.

Sou historiador. Gosto de exemplos concretos. Jean-Baptiste Lully era o italiano que Luiz XIV adotou como o grande compositor da corte francesa de Versalhes. Brilhou musicando bailados para o Rei Sol. Ele estava no auge da fama e do dinheiro. Por determinação do monarca, controlava toda a produção musical francesa. Em 8 de janeiro, ele regia um Te Deum, um hino de ação de graças pela saúde do Rei que se recuperava de uma doença. Batendo com um grande bastão no chão para marcar o compasso, Jully se distraiu e alvejou o próprio pé. A pequena ferida infeccionou numa era pré-antibiótico. Ele determinou que o pé não poderia ser amputado. Morreu dois meses depois, em 22 de março de 1687. Foi vítima de si mesmo e do acaso.

Jully não foi a primeira morte estranha, fruto de um acaso cruel. O autor teatral Ésquilo era aclamado como o maior de toda a Grécia clássica. Suas peças, como Prometeu acorrentado e Os persas, são encenadas até hoje. Era um talento reconhecido e premiado. Ésquilo ostentava luzidia careca. Escrevia ao ar livre para se inspirar. Uma águia segurava nas garras uma tartaruga e, seguindo velha tradição, jogava o réptil numa pedra para espatifar o casco. Viu a brilhante cabeça do tragediógrafo e arremeteu o petardo, confundindo-o com uma rocha. Ésquilo morreu de uma “tartarugada” na cabeça. O leitor pode supor como essa história me assusta.

Dos gregos à corte de Luiz XIV e dali a um avião que conduzia o time de Chapecó: por todo o lado, a tragédia parece combinar acaso com a incompetência. Jovens que teriam uma vida toda de glórias pela frente encontram seu fim no cruzamento entre a imperícia e a ganância. Como pensar algo original sobre esse absurdo?

Janus olha para frente e para trás. O acaso nos ronda e desafia a racionalidade. Maquiavel falava do cruzamento entre virtù e fortuna. A primeira seria a soma de suas habilidades pessoais, seus dons e talentos, que podem ser melhorados. Fortuna seria o acaso, aquilo que não se controla. O príncipe de sucesso seria o que combinasse as duas coisas: saberia usar a fortuna e suas habilidades. Por um lado, todos os fatalistas amam a fortuna. Quem usa maktub , a expressão árabe para “ estava escrito” (próximo da latina fatum), pensa imediatamente no quanto somos marionetes de forças super/supranaturais. Por outro lado, todos os adeptos do empreendedorismo falam do poder das escolhas feitas. Sou esculpido por mim ou pela sorte? Sou um cruzamento dessas forças? Qual o grau de autonomia que terei ao longo do ano?

É sempre muito alentador imaginar que exista algo superior a mim que me determine. Esse é o conforto dos fados. O que fez com que Edgar Allan Poe, um dos maiores poetas norte-americanos, fosse brilhante e dependente do álcool? O que fez de Ernest Hemingway um escritor intenso e atormentado que iria até o suicídio? Como a Guerra Civil Espanhola interrompeu a carreira de uma artista total como Frederico García Lorca? Por que um duelo cortou a carreira precoce de um dos grandes inovadores da matemática: Évariste Galois? Era um gênio. Morreu com 21 anos incompletos. São as formas pelas quais as cartas saem do baralho da vida, dirão alguns. Trata-se de escolhas racionais e autônomas, garantem outros.

Jean-Paul Sartre enfatizava muito que nossa experiência antecede nossa essência, que somos e fazemos as coisas a partir de nossa liberdade, que eu sou fruto da liberdade inelutável e angustiante do existir. Há, aqui, uma crença forte da autonomia do humano e da sua vontade.

Meu orgulho impede que eu me entregue ao fatalismo absoluto. Meu senso de equilíbrio sabe que não sou um deus criando mundos. De fato, creio que somos uma linha curva entre o acaso e a força de vontade, entre a fortuna e a virtù . Seu ano será essa curva graciosa e ousada. Você tomará decisões racionais e interessantes. O mundo fará sua oposição usual. O que resultará disso? Difícil saber. A resposta é parte da aventura da nossa biografia.

Jonh Lennon escreveu para seu filho, em “Beautiful Boy”, que a vida é o que acontece enquanto você está ocupado fazendo outros planos.

KARNAL, Leandro. Diálogo das culturas. São Paulo: Contexto, 2017, pp. 94-96.

Assinale a alternativa em que identificamos advérbios.

Alternativas

ID
2947741
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I

                           LIVRES OU MARIONETES? 
 
Janus era o deus com dupla face no mundo antigo. Contemplava direções opostas. Ele batiza o monte Janículo, em Roma, onde está enterrada Anita Garibaldi (a heroína de dois mundos no monte do deus de duas faces). Janus também orienta o nome do Mês de janeiro. É o deus de começo e fim, de passado e futuro, dos momentos de transição.

Janeiro é bifronte. Estão frescas as memórias de Ano-Novo. Desejamos um ser novo daqui para frente. Perderemos peso, aprenderemos línguas, guardaremos dinheiro, visitaremos mais os amigos. Então, chega a festa dos Reis, 6 de janeiro, limite do ímpeto transformador. O rio da transformação desacelera e chega ao calmo fluxo da planície cotidiana. Como diz meu querido Hamlet no seu monólogo, a consciência nos torna covardes e o ânimo mais resoluto se afoga na sombra do pensar. Decidimos pela ação e o cotidiano a dilui. O soluto da vontade se entrega ao solvente dos dias intermináveis e do cotidiano desgastante.

O ano será bom ou ruim? Entramos no campo cediço do acaso. A Fortuna romana era a deusa do acaso. Os gregos a chamavam Tique. Nossas vidas serão regidas pelo aleatório. Às vezes parece que sim. O Romeu de Shakespeare brada ao espaço ser um joguete do destino. A grande Bárbara Heliodora prefere traduzir “I am fortune’s fool” por “eu sou palhaço dos fados”.

Sou historiador. Gosto de exemplos concretos. Jean-Baptiste Lully era o italiano que Luiz XIV adotou como o grande compositor da corte francesa de Versalhes. Brilhou musicando bailados para o Rei Sol. Ele estava no auge da fama e do dinheiro. Por determinação do monarca, controlava toda a produção musical francesa. Em 8 de janeiro, ele regia um Te Deum, um hino de ação de graças pela saúde do Rei que se recuperava de uma doença. Batendo com um grande bastão no chão para marcar o compasso, Jully se distraiu e alvejou o próprio pé. A pequena ferida infeccionou numa era pré-antibiótico. Ele determinou que o pé não poderia ser amputado. Morreu dois meses depois, em 22 de março de 1687. Foi vítima de si mesmo e do acaso.

Jully não foi a primeira morte estranha, fruto de um acaso cruel. O autor teatral Ésquilo era aclamado como o maior de toda a Grécia clássica. Suas peças, como Prometeu acorrentado e Os persas, são encenadas até hoje. Era um talento reconhecido e premiado. Ésquilo ostentava luzidia careca. Escrevia ao ar livre para se inspirar. Uma águia segurava nas garras uma tartaruga e, seguindo velha tradição, jogava o réptil numa pedra para espatifar o casco. Viu a brilhante cabeça do tragediógrafo e arremeteu o petardo, confundindo-o com uma rocha. Ésquilo morreu de uma “tartarugada” na cabeça. O leitor pode supor como essa história me assusta.

Dos gregos à corte de Luiz XIV e dali a um avião que conduzia o time de Chapecó: por todo o lado, a tragédia parece combinar acaso com a incompetência. Jovens que teriam uma vida toda de glórias pela frente encontram seu fim no cruzamento entre a imperícia e a ganância. Como pensar algo original sobre esse absurdo?

Janus olha para frente e para trás. O acaso nos ronda e desafia a racionalidade. Maquiavel falava do cruzamento entre virtù e fortuna. A primeira seria a soma de suas habilidades pessoais, seus dons e talentos, que podem ser melhorados. Fortuna seria o acaso, aquilo que não se controla. O príncipe de sucesso seria o que combinasse as duas coisas: saberia usar a fortuna e suas habilidades. Por um lado, todos os fatalistas amam a fortuna. Quem usa maktub , a expressão árabe para “ estava escrito” (próximo da latina fatum), pensa imediatamente no quanto somos marionetes de forças super/supranaturais. Por outro lado, todos os adeptos do empreendedorismo falam do poder das escolhas feitas. Sou esculpido por mim ou pela sorte? Sou um cruzamento dessas forças? Qual o grau de autonomia que terei ao longo do ano?

É sempre muito alentador imaginar que exista algo superior a mim que me determine. Esse é o conforto dos fados. O que fez com que Edgar Allan Poe, um dos maiores poetas norte-americanos, fosse brilhante e dependente do álcool? O que fez de Ernest Hemingway um escritor intenso e atormentado que iria até o suicídio? Como a Guerra Civil Espanhola interrompeu a carreira de uma artista total como Frederico García Lorca? Por que um duelo cortou a carreira precoce de um dos grandes inovadores da matemática: Évariste Galois? Era um gênio. Morreu com 21 anos incompletos. São as formas pelas quais as cartas saem do baralho da vida, dirão alguns. Trata-se de escolhas racionais e autônomas, garantem outros.

Jean-Paul Sartre enfatizava muito que nossa experiência antecede nossa essência, que somos e fazemos as coisas a partir de nossa liberdade, que eu sou fruto da liberdade inelutável e angustiante do existir. Há, aqui, uma crença forte da autonomia do humano e da sua vontade.

Meu orgulho impede que eu me entregue ao fatalismo absoluto. Meu senso de equilíbrio sabe que não sou um deus criando mundos. De fato, creio que somos uma linha curva entre o acaso e a força de vontade, entre a fortuna e a virtù . Seu ano será essa curva graciosa e ousada. Você tomará decisões racionais e interessantes. O mundo fará sua oposição usual. O que resultará disso? Difícil saber. A resposta é parte da aventura da nossa biografia.

Jonh Lennon escreveu para seu filho, em “Beautiful Boy”, que a vida é o que acontece enquanto você está ocupado fazendo outros planos.

KARNAL, Leandro. Diálogo das culturas. São Paulo: Contexto, 2017, pp. 94-96.


TEXTO II


A TRISTE PARTIDA

                                                  Patativa do Assaré


Meu Deus, meu Deus. . .


Setembro passou

Outubro e Novembro

Já tamo em Dezembro

Meu Deus, que é de nós,

Meu Deus, meu Deus

Assim fala o pobre

Do seco Nordeste

Com medo da peste

Da fome feroz

Ai, ai, ai, ai


A treze do mês

Ele fez experiência

Perdeu sua crença

Nas pedras de sal,

Meu Deus, meu Deus

Mas noutra esperança

Com gosto se agarra

Pensando na barra

Do alegre Natal

Ai, ai, ai, ai


Rompeu-se o Natal

Porém barra não veio

O sol bem vermeio

Nasceu muito além

Meu Deus, meu Deus

Na copa da mata

Buzina a cigarra

Ninguém vê a barra

Pois a barra não tem

Ai, ai, ai, ai


Sem chuva na terra

Descamba Janeiro,

Depois fevereiro

E o mesmo verão

Meu Deus, meu Deus

Entonce o nortista

Pensando consigo

Diz: "isso é castigo

não chove mais não"

Ai, ai, ai, ai


Apela pra Março

Que é o mês preferido

Do santo querido

Senhor São José

Meu Deus, meu Deus

Mas nada de chuva

Tá tudo sem jeito

Lhe foge do peito

O resto da fé

Ai, ai, ai, ai 


Agora pensando

Ele segue outra tria

Chamando a famia

Começa a dizer

Meu Deus, meu Deus

Eu vendo meu burro

Meu jegue e o cavalo

Nós vamos a São Paulo

Viver ou morrer

Ai, ai, ai, ai


Nós vamos a São Paulo

Que a coisa tá feia

Por terras alheia

Nós vamos vagar

Meu Deus, meu Deus

Se o nosso destino

Não for tão mesquinho

Cá e pro mesmo cantinho

Nós torna a voltar

Ai, ai, ai, ai


E vende seu burro

Jumento e o cavalo

Inté mesmo o galo

Venderam também

Meu Deus, meu Deus

Pois logo aparece

Feliz fazendeiro

Por pouco dinheiro

Lhe compra o que tem

Ai, ai, ai, ai 


Em um caminhão

Ele joga a famia

Chegou o triste dia

Já vai viajar

Meu Deus, meu Deus

A seca terrível

Que tudo devora

Lhe bota pra fora

Da terra natá

Ai, ai, ai, ai


O carro já corre

No topo da serra

Oiando pra terra

Seu berço, seu lar

Meu Deus, meu Deus

Aquele nortista

Partido de pena

De longe acena

Adeus meu lugar

Ai, ai, ai, ai


No dia seguinte

Já tudo enfadado

E o carro embalado

Veloz a correr

Meu Deus, meu Deus

Tão triste, coitado

Falando saudoso

Seu filho choroso

Exclama a dizer

Ai, ai, ai, ai


De pena e saudade

Papai sei que morro

Meu pobre cachorro

Quem dá de comer?

Meu Deus, meu Deus

Já outro pergunta

Mãezinha, e meu gato?

Com fome, sem trato

Mimi vai morrer

Ai, ai, ai, ai


E a linda pequena

Tremendo de medo

"Mamãe, meus brinquedo

Meu pé de fulô?"

Meu Deus, meu Deus

Meu pé de roseira

Coitado, ele seca

E minha boneca

Também lá ficou

Ai, ai, ai, ai


E assim vão deixando

Com choro e gemido

Do berço querido

Céu lindo azul

Meu Deus, meu Deus

O pai, pesaroso

Nos filho pensando

E o carro rodando

Na estrada do Sul

Ai, ai, ai, ai


Chegaram em São Paulo

Sem cobre quebrado

E o pobre acanhado

Procura um patrão

Meu Deus, meu Deus

Só vê cara estranha

De estranha gente

Tudo é diferente

Do caro torrão

Ai, ai, ai, ai


Trabaia dois ano,

Três ano e mais ano

E sempre nos prano

De um dia vortar

Meu Deus, meu Deus

Mas nunca ele pode

Só vive devendo

E assim vai sofrendo

É sofrer sem parar

Ai, ai, ai, ai 


Se arguma notícia

Das banda do norte

Tem ele por sorte

O gosto de ouvir

Meu Deus, meu Deus

Lhe bate no peito

Saudade lhe molho

E as água nos óio

Começa a cair

Ai, ai, ai, ai


Do mundo afastado

Ali vive preso

Sofrendo desprezo

Devendo ao patrão

Meu Deus, meu Deus

O tempo rolando

Vai dia e vem dia

E aquela famia

Não vorta mais não

Ai, ai, ai, ai 


Distante da terra

Tão seca mas boa

Exposto à garoa

À lama e o paú

Meu Deus, meu Deus

Faz pena o nortista

Tão forte, tão bravo

Viver como escravo

No Norte e no Sul

Ai, ai, ai, ai 

Analisando a crença espiritual do retirante do texto II, podemos fazer relação com a fundamentação do texto I da seguinte maneira:

Alternativas

ID
2947744
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO II


A TRISTE PARTIDA

                                                  Patativa do Assaré


Meu Deus, meu Deus. . .


Setembro passou

Outubro e Novembro

Já tamo em Dezembro

Meu Deus, que é de nós,

Meu Deus, meu Deus

Assim fala o pobre

Do seco Nordeste

Com medo da peste

Da fome feroz

Ai, ai, ai, ai


A treze do mês

Ele fez experiência

Perdeu sua crença

Nas pedras de sal,

Meu Deus, meu Deus

Mas noutra esperança

Com gosto se agarra

Pensando na barra

Do alegre Natal

Ai, ai, ai, ai


Rompeu-se o Natal

Porém barra não veio

O sol bem vermeio

Nasceu muito além

Meu Deus, meu Deus

Na copa da mata

Buzina a cigarra

Ninguém vê a barra

Pois a barra não tem

Ai, ai, ai, ai


Sem chuva na terra

Descamba Janeiro,

Depois fevereiro

E o mesmo verão

Meu Deus, meu Deus

Entonce o nortista

Pensando consigo

Diz: "isso é castigo

não chove mais não"

Ai, ai, ai, ai


Apela pra Março

Que é o mês preferido

Do santo querido

Senhor São José

Meu Deus, meu Deus

Mas nada de chuva

Tá tudo sem jeito

Lhe foge do peito

O resto da fé

Ai, ai, ai, ai 


Agora pensando

Ele segue outra tria

Chamando a famia

Começa a dizer

Meu Deus, meu Deus

Eu vendo meu burro

Meu jegue e o cavalo

Nós vamos a São Paulo

Viver ou morrer

Ai, ai, ai, ai


Nós vamos a São Paulo

Que a coisa tá feia

Por terras alheia

Nós vamos vagar

Meu Deus, meu Deus

Se o nosso destino

Não for tão mesquinho

Cá e pro mesmo cantinho

Nós torna a voltar

Ai, ai, ai, ai


E vende seu burro

Jumento e o cavalo

Inté mesmo o galo

Venderam também

Meu Deus, meu Deus

Pois logo aparece

Feliz fazendeiro

Por pouco dinheiro

Lhe compra o que tem

Ai, ai, ai, ai 


Em um caminhão

Ele joga a famia

Chegou o triste dia

Já vai viajar

Meu Deus, meu Deus

A seca terrível

Que tudo devora

Lhe bota pra fora

Da terra natá

Ai, ai, ai, ai


O carro já corre

No topo da serra

Oiando pra terra

Seu berço, seu lar

Meu Deus, meu Deus

Aquele nortista

Partido de pena

De longe acena

Adeus meu lugar

Ai, ai, ai, ai


No dia seguinte

Já tudo enfadado

E o carro embalado

Veloz a correr

Meu Deus, meu Deus

Tão triste, coitado

Falando saudoso

Seu filho choroso

Exclama a dizer

Ai, ai, ai, ai


De pena e saudade

Papai sei que morro

Meu pobre cachorro

Quem dá de comer?

Meu Deus, meu Deus

Já outro pergunta

Mãezinha, e meu gato?

Com fome, sem trato

Mimi vai morrer

Ai, ai, ai, ai


E a linda pequena

Tremendo de medo

"Mamãe, meus brinquedo

Meu pé de fulô?"

Meu Deus, meu Deus

Meu pé de roseira

Coitado, ele seca

E minha boneca

Também lá ficou

Ai, ai, ai, ai


E assim vão deixando

Com choro e gemido

Do berço querido

Céu lindo azul

Meu Deus, meu Deus

O pai, pesaroso

Nos filho pensando

E o carro rodando

Na estrada do Sul

Ai, ai, ai, ai


Chegaram em São Paulo

Sem cobre quebrado

E o pobre acanhado

Procura um patrão

Meu Deus, meu Deus

Só vê cara estranha

De estranha gente

Tudo é diferente

Do caro torrão

Ai, ai, ai, ai


Trabaia dois ano,

Três ano e mais ano

E sempre nos prano

De um dia vortar

Meu Deus, meu Deus

Mas nunca ele pode

Só vive devendo

E assim vai sofrendo

É sofrer sem parar

Ai, ai, ai, ai 


Se arguma notícia

Das banda do norte

Tem ele por sorte

O gosto de ouvir

Meu Deus, meu Deus

Lhe bate no peito

Saudade lhe molho

E as água nos óio

Começa a cair

Ai, ai, ai, ai


Do mundo afastado

Ali vive preso

Sofrendo desprezo

Devendo ao patrão

Meu Deus, meu Deus

O tempo rolando

Vai dia e vem dia

E aquela famia

Não vorta mais não

Ai, ai, ai, ai 


Distante da terra

Tão seca mas boa

Exposto à garoa

À lama e o paú

Meu Deus, meu Deus

Faz pena o nortista

Tão forte, tão bravo

Viver como escravo

No Norte e no Sul

Ai, ai, ai, ai 

Assinale a alternativa em que percebemos claramente o benefício que a seca promovia para os fazendeiros de muitas posses.

Alternativas
Comentários
  • Errei porque contei o chamativo: Meu Deus, Meu Deus... como uma estrofe, porque não faz parte do título, logo deveria ser também contado.

    Segue o baile


ID
2947747
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I

                           LIVRES OU MARIONETES? 
 
Janus era o deus com dupla face no mundo antigo. Contemplava direções opostas. Ele batiza o monte Janículo, em Roma, onde está enterrada Anita Garibaldi (a heroína de dois mundos no monte do deus de duas faces). Janus também orienta o nome do Mês de janeiro. É o deus de começo e fim, de passado e futuro, dos momentos de transição.

Janeiro é bifronte. Estão frescas as memórias de Ano-Novo. Desejamos um ser novo daqui para frente. Perderemos peso, aprenderemos línguas, guardaremos dinheiro, visitaremos mais os amigos. Então, chega a festa dos Reis, 6 de janeiro, limite do ímpeto transformador. O rio da transformação desacelera e chega ao calmo fluxo da planície cotidiana. Como diz meu querido Hamlet no seu monólogo, a consciência nos torna covardes e o ânimo mais resoluto se afoga na sombra do pensar. Decidimos pela ação e o cotidiano a dilui. O soluto da vontade se entrega ao solvente dos dias intermináveis e do cotidiano desgastante.

O ano será bom ou ruim? Entramos no campo cediço do acaso. A Fortuna romana era a deusa do acaso. Os gregos a chamavam Tique. Nossas vidas serão regidas pelo aleatório. Às vezes parece que sim. O Romeu de Shakespeare brada ao espaço ser um joguete do destino. A grande Bárbara Heliodora prefere traduzir “I am fortune’s fool” por “eu sou palhaço dos fados”.

Sou historiador. Gosto de exemplos concretos. Jean-Baptiste Lully era o italiano que Luiz XIV adotou como o grande compositor da corte francesa de Versalhes. Brilhou musicando bailados para o Rei Sol. Ele estava no auge da fama e do dinheiro. Por determinação do monarca, controlava toda a produção musical francesa. Em 8 de janeiro, ele regia um Te Deum, um hino de ação de graças pela saúde do Rei que se recuperava de uma doença. Batendo com um grande bastão no chão para marcar o compasso, Jully se distraiu e alvejou o próprio pé. A pequena ferida infeccionou numa era pré-antibiótico. Ele determinou que o pé não poderia ser amputado. Morreu dois meses depois, em 22 de março de 1687. Foi vítima de si mesmo e do acaso.

Jully não foi a primeira morte estranha, fruto de um acaso cruel. O autor teatral Ésquilo era aclamado como o maior de toda a Grécia clássica. Suas peças, como Prometeu acorrentado e Os persas, são encenadas até hoje. Era um talento reconhecido e premiado. Ésquilo ostentava luzidia careca. Escrevia ao ar livre para se inspirar. Uma águia segurava nas garras uma tartaruga e, seguindo velha tradição, jogava o réptil numa pedra para espatifar o casco. Viu a brilhante cabeça do tragediógrafo e arremeteu o petardo, confundindo-o com uma rocha. Ésquilo morreu de uma “tartarugada” na cabeça. O leitor pode supor como essa história me assusta.

Dos gregos à corte de Luiz XIV e dali a um avião que conduzia o time de Chapecó: por todo o lado, a tragédia parece combinar acaso com a incompetência. Jovens que teriam uma vida toda de glórias pela frente encontram seu fim no cruzamento entre a imperícia e a ganância. Como pensar algo original sobre esse absurdo?

Janus olha para frente e para trás. O acaso nos ronda e desafia a racionalidade. Maquiavel falava do cruzamento entre virtù e fortuna. A primeira seria a soma de suas habilidades pessoais, seus dons e talentos, que podem ser melhorados. Fortuna seria o acaso, aquilo que não se controla. O príncipe de sucesso seria o que combinasse as duas coisas: saberia usar a fortuna e suas habilidades. Por um lado, todos os fatalistas amam a fortuna. Quem usa maktub , a expressão árabe para “ estava escrito” (próximo da latina fatum), pensa imediatamente no quanto somos marionetes de forças super/supranaturais. Por outro lado, todos os adeptos do empreendedorismo falam do poder das escolhas feitas. Sou esculpido por mim ou pela sorte? Sou um cruzamento dessas forças? Qual o grau de autonomia que terei ao longo do ano?

É sempre muito alentador imaginar que exista algo superior a mim que me determine. Esse é o conforto dos fados. O que fez com que Edgar Allan Poe, um dos maiores poetas norte-americanos, fosse brilhante e dependente do álcool? O que fez de Ernest Hemingway um escritor intenso e atormentado que iria até o suicídio? Como a Guerra Civil Espanhola interrompeu a carreira de uma artista total como Frederico García Lorca? Por que um duelo cortou a carreira precoce de um dos grandes inovadores da matemática: Évariste Galois? Era um gênio. Morreu com 21 anos incompletos. São as formas pelas quais as cartas saem do baralho da vida, dirão alguns. Trata-se de escolhas racionais e autônomas, garantem outros.

Jean-Paul Sartre enfatizava muito que nossa experiência antecede nossa essência, que somos e fazemos as coisas a partir de nossa liberdade, que eu sou fruto da liberdade inelutável e angustiante do existir. Há, aqui, uma crença forte da autonomia do humano e da sua vontade.

Meu orgulho impede que eu me entregue ao fatalismo absoluto. Meu senso de equilíbrio sabe que não sou um deus criando mundos. De fato, creio que somos uma linha curva entre o acaso e a força de vontade, entre a fortuna e a virtù . Seu ano será essa curva graciosa e ousada. Você tomará decisões racionais e interessantes. O mundo fará sua oposição usual. O que resultará disso? Difícil saber. A resposta é parte da aventura da nossa biografia.

Jonh Lennon escreveu para seu filho, em “Beautiful Boy”, que a vida é o que acontece enquanto você está ocupado fazendo outros planos.

KARNAL, Leandro. Diálogo das culturas. São Paulo: Contexto, 2017, pp. 94-96.


TEXTO II


A TRISTE PARTIDA

                                                  Patativa do Assaré


Meu Deus, meu Deus. . .


Setembro passou

Outubro e Novembro

Já tamo em Dezembro

Meu Deus, que é de nós,

Meu Deus, meu Deus

Assim fala o pobre

Do seco Nordeste

Com medo da peste

Da fome feroz

Ai, ai, ai, ai


A treze do mês

Ele fez experiência

Perdeu sua crença

Nas pedras de sal,

Meu Deus, meu Deus

Mas noutra esperança

Com gosto se agarra

Pensando na barra

Do alegre Natal

Ai, ai, ai, ai


Rompeu-se o Natal

Porém barra não veio

O sol bem vermeio

Nasceu muito além

Meu Deus, meu Deus

Na copa da mata

Buzina a cigarra

Ninguém vê a barra

Pois a barra não tem

Ai, ai, ai, ai


Sem chuva na terra

Descamba Janeiro,

Depois fevereiro

E o mesmo verão

Meu Deus, meu Deus

Entonce o nortista

Pensando consigo

Diz: "isso é castigo

não chove mais não"

Ai, ai, ai, ai


Apela pra Março

Que é o mês preferido

Do santo querido

Senhor São José

Meu Deus, meu Deus

Mas nada de chuva

Tá tudo sem jeito

Lhe foge do peito

O resto da fé

Ai, ai, ai, ai 


Agora pensando

Ele segue outra tria

Chamando a famia

Começa a dizer

Meu Deus, meu Deus

Eu vendo meu burro

Meu jegue e o cavalo

Nós vamos a São Paulo

Viver ou morrer

Ai, ai, ai, ai


Nós vamos a São Paulo

Que a coisa tá feia

Por terras alheia

Nós vamos vagar

Meu Deus, meu Deus

Se o nosso destino

Não for tão mesquinho

Cá e pro mesmo cantinho

Nós torna a voltar

Ai, ai, ai, ai


E vende seu burro

Jumento e o cavalo

Inté mesmo o galo

Venderam também

Meu Deus, meu Deus

Pois logo aparece

Feliz fazendeiro

Por pouco dinheiro

Lhe compra o que tem

Ai, ai, ai, ai 


Em um caminhão

Ele joga a famia

Chegou o triste dia

Já vai viajar

Meu Deus, meu Deus

A seca terrível

Que tudo devora

Lhe bota pra fora

Da terra natá

Ai, ai, ai, ai


O carro já corre

No topo da serra

Oiando pra terra

Seu berço, seu lar

Meu Deus, meu Deus

Aquele nortista

Partido de pena

De longe acena

Adeus meu lugar

Ai, ai, ai, ai


No dia seguinte

Já tudo enfadado

E o carro embalado

Veloz a correr

Meu Deus, meu Deus

Tão triste, coitado

Falando saudoso

Seu filho choroso

Exclama a dizer

Ai, ai, ai, ai


De pena e saudade

Papai sei que morro

Meu pobre cachorro

Quem dá de comer?

Meu Deus, meu Deus

Já outro pergunta

Mãezinha, e meu gato?

Com fome, sem trato

Mimi vai morrer

Ai, ai, ai, ai


E a linda pequena

Tremendo de medo

"Mamãe, meus brinquedo

Meu pé de fulô?"

Meu Deus, meu Deus

Meu pé de roseira

Coitado, ele seca

E minha boneca

Também lá ficou

Ai, ai, ai, ai


E assim vão deixando

Com choro e gemido

Do berço querido

Céu lindo azul

Meu Deus, meu Deus

O pai, pesaroso

Nos filho pensando

E o carro rodando

Na estrada do Sul

Ai, ai, ai, ai


Chegaram em São Paulo

Sem cobre quebrado

E o pobre acanhado

Procura um patrão

Meu Deus, meu Deus

Só vê cara estranha

De estranha gente

Tudo é diferente

Do caro torrão

Ai, ai, ai, ai


Trabaia dois ano,

Três ano e mais ano

E sempre nos prano

De um dia vortar

Meu Deus, meu Deus

Mas nunca ele pode

Só vive devendo

E assim vai sofrendo

É sofrer sem parar

Ai, ai, ai, ai 


Se arguma notícia

Das banda do norte

Tem ele por sorte

O gosto de ouvir

Meu Deus, meu Deus

Lhe bate no peito

Saudade lhe molho

E as água nos óio

Começa a cair

Ai, ai, ai, ai


Do mundo afastado

Ali vive preso

Sofrendo desprezo

Devendo ao patrão

Meu Deus, meu Deus

O tempo rolando

Vai dia e vem dia

E aquela famia

Não vorta mais não

Ai, ai, ai, ai 


Distante da terra

Tão seca mas boa

Exposto à garoa

À lama e o paú

Meu Deus, meu Deus

Faz pena o nortista

Tão forte, tão bravo

Viver como escravo

No Norte e no Sul

Ai, ai, ai, ai 

Foram analisados sintaticamente os termos sublinhados do texto II. Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Diz: “isso é castigo/não chove mais não”- predicativo do sujeito GABARITO

    b)  Meu Deus, meu Deus/ Se o nosso destino/ não for tão mesquinho – interjeição

    c)  Meu Deus, meu Deus/ Se o nosso destino/ não for tão mesquinho – interjeição

    d)  Apela para março/Que é o mês preferido – o pronome retoma Março, o qual é um Objeto indireto, ou seja possui essa função sintática.

    e)  Por pouco dinheiro/Lhe compra o que tem – objeto indireto

  • GABARITO: LETRA A

    a) Diz: “isso é castigo/não chove mais não”- temos o verbo de ligação "é" + o predicativo do sujeito "castigo."

    b)  Meu Deus, meu Deus/ Se o nosso destino/ não for tão mesquinho – temos aqui um vocativo, usado como chamamento, invocação.

    c) Meu Deus, meu Deus/ Se o nosso destino/ não for tão mesquinho – temos aqui um vocativo, usado como chamamento, invocação.

    d) Apela para março/Que é o mês preferido – como classe gramatical: pronome relativo, retomando "março." Tendo como função sintática: sujeito ---- Que é (Março é)

    e) Por pouco dinheiro/Lhe compra o que tem – vejo como adjunto adnominal --- compra o que tem DELE. Valor possessivo.

    Força, guerreiros(as)!!


ID
2947750
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I

                           LIVRES OU MARIONETES? 
 
Janus era o deus com dupla face no mundo antigo. Contemplava direções opostas. Ele batiza o monte Janículo, em Roma, onde está enterrada Anita Garibaldi (a heroína de dois mundos no monte do deus de duas faces). Janus também orienta o nome do Mês de janeiro. É o deus de começo e fim, de passado e futuro, dos momentos de transição.

Janeiro é bifronte. Estão frescas as memórias de Ano-Novo. Desejamos um ser novo daqui para frente. Perderemos peso, aprenderemos línguas, guardaremos dinheiro, visitaremos mais os amigos. Então, chega a festa dos Reis, 6 de janeiro, limite do ímpeto transformador. O rio da transformação desacelera e chega ao calmo fluxo da planície cotidiana. Como diz meu querido Hamlet no seu monólogo, a consciência nos torna covardes e o ânimo mais resoluto se afoga na sombra do pensar. Decidimos pela ação e o cotidiano a dilui. O soluto da vontade se entrega ao solvente dos dias intermináveis e do cotidiano desgastante.

O ano será bom ou ruim? Entramos no campo cediço do acaso. A Fortuna romana era a deusa do acaso. Os gregos a chamavam Tique. Nossas vidas serão regidas pelo aleatório. Às vezes parece que sim. O Romeu de Shakespeare brada ao espaço ser um joguete do destino. A grande Bárbara Heliodora prefere traduzir “I am fortune’s fool” por “eu sou palhaço dos fados”.

Sou historiador. Gosto de exemplos concretos. Jean-Baptiste Lully era o italiano que Luiz XIV adotou como o grande compositor da corte francesa de Versalhes. Brilhou musicando bailados para o Rei Sol. Ele estava no auge da fama e do dinheiro. Por determinação do monarca, controlava toda a produção musical francesa. Em 8 de janeiro, ele regia um Te Deum, um hino de ação de graças pela saúde do Rei que se recuperava de uma doença. Batendo com um grande bastão no chão para marcar o compasso, Jully se distraiu e alvejou o próprio pé. A pequena ferida infeccionou numa era pré-antibiótico. Ele determinou que o pé não poderia ser amputado. Morreu dois meses depois, em 22 de março de 1687. Foi vítima de si mesmo e do acaso.

Jully não foi a primeira morte estranha, fruto de um acaso cruel. O autor teatral Ésquilo era aclamado como o maior de toda a Grécia clássica. Suas peças, como Prometeu acorrentado e Os persas, são encenadas até hoje. Era um talento reconhecido e premiado. Ésquilo ostentava luzidia careca. Escrevia ao ar livre para se inspirar. Uma águia segurava nas garras uma tartaruga e, seguindo velha tradição, jogava o réptil numa pedra para espatifar o casco. Viu a brilhante cabeça do tragediógrafo e arremeteu o petardo, confundindo-o com uma rocha. Ésquilo morreu de uma “tartarugada” na cabeça. O leitor pode supor como essa história me assusta.

Dos gregos à corte de Luiz XIV e dali a um avião que conduzia o time de Chapecó: por todo o lado, a tragédia parece combinar acaso com a incompetência. Jovens que teriam uma vida toda de glórias pela frente encontram seu fim no cruzamento entre a imperícia e a ganância. Como pensar algo original sobre esse absurdo?

Janus olha para frente e para trás. O acaso nos ronda e desafia a racionalidade. Maquiavel falava do cruzamento entre virtù e fortuna. A primeira seria a soma de suas habilidades pessoais, seus dons e talentos, que podem ser melhorados. Fortuna seria o acaso, aquilo que não se controla. O príncipe de sucesso seria o que combinasse as duas coisas: saberia usar a fortuna e suas habilidades. Por um lado, todos os fatalistas amam a fortuna. Quem usa maktub , a expressão árabe para “ estava escrito” (próximo da latina fatum), pensa imediatamente no quanto somos marionetes de forças super/supranaturais. Por outro lado, todos os adeptos do empreendedorismo falam do poder das escolhas feitas. Sou esculpido por mim ou pela sorte? Sou um cruzamento dessas forças? Qual o grau de autonomia que terei ao longo do ano?

É sempre muito alentador imaginar que exista algo superior a mim que me determine. Esse é o conforto dos fados. O que fez com que Edgar Allan Poe, um dos maiores poetas norte-americanos, fosse brilhante e dependente do álcool? O que fez de Ernest Hemingway um escritor intenso e atormentado que iria até o suicídio? Como a Guerra Civil Espanhola interrompeu a carreira de uma artista total como Frederico García Lorca? Por que um duelo cortou a carreira precoce de um dos grandes inovadores da matemática: Évariste Galois? Era um gênio. Morreu com 21 anos incompletos. São as formas pelas quais as cartas saem do baralho da vida, dirão alguns. Trata-se de escolhas racionais e autônomas, garantem outros.

Jean-Paul Sartre enfatizava muito que nossa experiência antecede nossa essência, que somos e fazemos as coisas a partir de nossa liberdade, que eu sou fruto da liberdade inelutável e angustiante do existir. Há, aqui, uma crença forte da autonomia do humano e da sua vontade.

Meu orgulho impede que eu me entregue ao fatalismo absoluto. Meu senso de equilíbrio sabe que não sou um deus criando mundos. De fato, creio que somos uma linha curva entre o acaso e a força de vontade, entre a fortuna e a virtù . Seu ano será essa curva graciosa e ousada. Você tomará decisões racionais e interessantes. O mundo fará sua oposição usual. O que resultará disso? Difícil saber. A resposta é parte da aventura da nossa biografia.

Jonh Lennon escreveu para seu filho, em “Beautiful Boy”, que a vida é o que acontece enquanto você está ocupado fazendo outros planos.

KARNAL, Leandro. Diálogo das culturas. São Paulo: Contexto, 2017, pp. 94-96.


TEXTO II


A TRISTE PARTIDA

                                                  Patativa do Assaré


Meu Deus, meu Deus. . .


Setembro passou

Outubro e Novembro

Já tamo em Dezembro

Meu Deus, que é de nós,

Meu Deus, meu Deus

Assim fala o pobre

Do seco Nordeste

Com medo da peste

Da fome feroz

Ai, ai, ai, ai


A treze do mês

Ele fez experiência

Perdeu sua crença

Nas pedras de sal,

Meu Deus, meu Deus

Mas noutra esperança

Com gosto se agarra

Pensando na barra

Do alegre Natal

Ai, ai, ai, ai


Rompeu-se o Natal

Porém barra não veio

O sol bem vermeio

Nasceu muito além

Meu Deus, meu Deus

Na copa da mata

Buzina a cigarra

Ninguém vê a barra

Pois a barra não tem

Ai, ai, ai, ai


Sem chuva na terra

Descamba Janeiro,

Depois fevereiro

E o mesmo verão

Meu Deus, meu Deus

Entonce o nortista

Pensando consigo

Diz: "isso é castigo

não chove mais não"

Ai, ai, ai, ai


Apela pra Março

Que é o mês preferido

Do santo querido

Senhor São José

Meu Deus, meu Deus

Mas nada de chuva

Tá tudo sem jeito

Lhe foge do peito

O resto da fé

Ai, ai, ai, ai 


Agora pensando

Ele segue outra tria

Chamando a famia

Começa a dizer

Meu Deus, meu Deus

Eu vendo meu burro

Meu jegue e o cavalo

Nós vamos a São Paulo

Viver ou morrer

Ai, ai, ai, ai


Nós vamos a São Paulo

Que a coisa tá feia

Por terras alheia

Nós vamos vagar

Meu Deus, meu Deus

Se o nosso destino

Não for tão mesquinho

Cá e pro mesmo cantinho

Nós torna a voltar

Ai, ai, ai, ai


E vende seu burro

Jumento e o cavalo

Inté mesmo o galo

Venderam também

Meu Deus, meu Deus

Pois logo aparece

Feliz fazendeiro

Por pouco dinheiro

Lhe compra o que tem

Ai, ai, ai, ai 


Em um caminhão

Ele joga a famia

Chegou o triste dia

Já vai viajar

Meu Deus, meu Deus

A seca terrível

Que tudo devora

Lhe bota pra fora

Da terra natá

Ai, ai, ai, ai


O carro já corre

No topo da serra

Oiando pra terra

Seu berço, seu lar

Meu Deus, meu Deus

Aquele nortista

Partido de pena

De longe acena

Adeus meu lugar

Ai, ai, ai, ai


No dia seguinte

Já tudo enfadado

E o carro embalado

Veloz a correr

Meu Deus, meu Deus

Tão triste, coitado

Falando saudoso

Seu filho choroso

Exclama a dizer

Ai, ai, ai, ai


De pena e saudade

Papai sei que morro

Meu pobre cachorro

Quem dá de comer?

Meu Deus, meu Deus

Já outro pergunta

Mãezinha, e meu gato?

Com fome, sem trato

Mimi vai morrer

Ai, ai, ai, ai


E a linda pequena

Tremendo de medo

"Mamãe, meus brinquedo

Meu pé de fulô?"

Meu Deus, meu Deus

Meu pé de roseira

Coitado, ele seca

E minha boneca

Também lá ficou

Ai, ai, ai, ai


E assim vão deixando

Com choro e gemido

Do berço querido

Céu lindo azul

Meu Deus, meu Deus

O pai, pesaroso

Nos filho pensando

E o carro rodando

Na estrada do Sul

Ai, ai, ai, ai


Chegaram em São Paulo

Sem cobre quebrado

E o pobre acanhado

Procura um patrão

Meu Deus, meu Deus

Só vê cara estranha

De estranha gente

Tudo é diferente

Do caro torrão

Ai, ai, ai, ai


Trabaia dois ano,

Três ano e mais ano

E sempre nos prano

De um dia vortar

Meu Deus, meu Deus

Mas nunca ele pode

Só vive devendo

E assim vai sofrendo

É sofrer sem parar

Ai, ai, ai, ai 


Se arguma notícia

Das banda do norte

Tem ele por sorte

O gosto de ouvir

Meu Deus, meu Deus

Lhe bate no peito

Saudade lhe molho

E as água nos óio

Começa a cair

Ai, ai, ai, ai


Do mundo afastado

Ali vive preso

Sofrendo desprezo

Devendo ao patrão

Meu Deus, meu Deus

O tempo rolando

Vai dia e vem dia

E aquela famia

Não vorta mais não

Ai, ai, ai, ai 


Distante da terra

Tão seca mas boa

Exposto à garoa

À lama e o paú

Meu Deus, meu Deus

Faz pena o nortista

Tão forte, tão bravo

Viver como escravo

No Norte e no Sul

Ai, ai, ai, ai 

Identifique a alternativa em que existe oração assindética com classificação da oração coordenada correspondente a “Nós vamos a São Paulo/ Que a coisa tá feia”( Estrofe 07)

Alternativas
Comentários
  • gabarito "D"

    A SEGUNDA ORAÇÃO EXPLICA A PRIMEIRA, EMBORA NÃO TENHA O SÍNDETO, HÁ UMA RELAÇÃO DE EXPLICAÇÃO DA SEGUNDA PARA A PRIMEIRA ORAÇÃO.

  • Gabarito (C)

    É a única que NÃO possuí CONJUNÇÃO (assíndetica)

  • Concurso não é cobrar o que estar certo é cobrar o menos errado ou a resposta mais complexa GAB C
  • Gabarito/ C

    Questão tranquila!

    #PMTO

  • A segunda oração é uma explicação da primeira. Alternativa c.
  • pq colocar os 2 textos se a questão só pede um

  • Não sei o que eu fiz, mas deu certo kkkkkkk

  • 20 anos de curso pra não entender a lógica dessa questão

  • O que o enunciado pede é a alternativa em que temos uma oração coordenata assindética com valor explicativo.

    A) Meu Deus, Meu Deus/ Mas nada de chuva (Estrofe 05) (Errado)

    Possui conjunção adversativa.

    B) No dia seguinte/ Já tudo enfadado/ E o carro embalado (Estrofe 11) (Errado)

    Possui conjunção aditiva

    C) Diz: “isso é castigo/ não chove mais não” (Estrofe 04) (GABARITO)

    Notem que aqui não temos conjunção, mas fica subentendido uma conjunção explicativa após a palavra castigo

    "isso é castigo, pois não chove mais não"

    D) Meu Deus, Meu Deus/ Mas nunca ele pode (Estrofe 16) (Errado)

    Possui conjunção adversativa.

    E) Saudades lhe molho/ E as águas nos óio/ Começa a cair (Estrofe 17) (Errado)

    Possui conjunção aditiva

    Me acompanhe lá no YouTube, onde tenho diversas resoluções de questões ↙

    https://www.youtube.com/c/ConcurseirodeElite


ID
2947753
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I

                           LIVRES OU MARIONETES? 
 
Janus era o deus com dupla face no mundo antigo. Contemplava direções opostas. Ele batiza o monte Janículo, em Roma, onde está enterrada Anita Garibaldi (a heroína de dois mundos no monte do deus de duas faces). Janus também orienta o nome do Mês de janeiro. É o deus de começo e fim, de passado e futuro, dos momentos de transição.

Janeiro é bifronte. Estão frescas as memórias de Ano-Novo. Desejamos um ser novo daqui para frente. Perderemos peso, aprenderemos línguas, guardaremos dinheiro, visitaremos mais os amigos. Então, chega a festa dos Reis, 6 de janeiro, limite do ímpeto transformador. O rio da transformação desacelera e chega ao calmo fluxo da planície cotidiana. Como diz meu querido Hamlet no seu monólogo, a consciência nos torna covardes e o ânimo mais resoluto se afoga na sombra do pensar. Decidimos pela ação e o cotidiano a dilui. O soluto da vontade se entrega ao solvente dos dias intermináveis e do cotidiano desgastante.

O ano será bom ou ruim? Entramos no campo cediço do acaso. A Fortuna romana era a deusa do acaso. Os gregos a chamavam Tique. Nossas vidas serão regidas pelo aleatório. Às vezes parece que sim. O Romeu de Shakespeare brada ao espaço ser um joguete do destino. A grande Bárbara Heliodora prefere traduzir “I am fortune’s fool” por “eu sou palhaço dos fados”.

Sou historiador. Gosto de exemplos concretos. Jean-Baptiste Lully era o italiano que Luiz XIV adotou como o grande compositor da corte francesa de Versalhes. Brilhou musicando bailados para o Rei Sol. Ele estava no auge da fama e do dinheiro. Por determinação do monarca, controlava toda a produção musical francesa. Em 8 de janeiro, ele regia um Te Deum, um hino de ação de graças pela saúde do Rei que se recuperava de uma doença. Batendo com um grande bastão no chão para marcar o compasso, Jully se distraiu e alvejou o próprio pé. A pequena ferida infeccionou numa era pré-antibiótico. Ele determinou que o pé não poderia ser amputado. Morreu dois meses depois, em 22 de março de 1687. Foi vítima de si mesmo e do acaso.

Jully não foi a primeira morte estranha, fruto de um acaso cruel. O autor teatral Ésquilo era aclamado como o maior de toda a Grécia clássica. Suas peças, como Prometeu acorrentado e Os persas, são encenadas até hoje. Era um talento reconhecido e premiado. Ésquilo ostentava luzidia careca. Escrevia ao ar livre para se inspirar. Uma águia segurava nas garras uma tartaruga e, seguindo velha tradição, jogava o réptil numa pedra para espatifar o casco. Viu a brilhante cabeça do tragediógrafo e arremeteu o petardo, confundindo-o com uma rocha. Ésquilo morreu de uma “tartarugada” na cabeça. O leitor pode supor como essa história me assusta.

Dos gregos à corte de Luiz XIV e dali a um avião que conduzia o time de Chapecó: por todo o lado, a tragédia parece combinar acaso com a incompetência. Jovens que teriam uma vida toda de glórias pela frente encontram seu fim no cruzamento entre a imperícia e a ganância. Como pensar algo original sobre esse absurdo?

Janus olha para frente e para trás. O acaso nos ronda e desafia a racionalidade. Maquiavel falava do cruzamento entre virtù e fortuna. A primeira seria a soma de suas habilidades pessoais, seus dons e talentos, que podem ser melhorados. Fortuna seria o acaso, aquilo que não se controla. O príncipe de sucesso seria o que combinasse as duas coisas: saberia usar a fortuna e suas habilidades. Por um lado, todos os fatalistas amam a fortuna. Quem usa maktub , a expressão árabe para “ estava escrito” (próximo da latina fatum), pensa imediatamente no quanto somos marionetes de forças super/supranaturais. Por outro lado, todos os adeptos do empreendedorismo falam do poder das escolhas feitas. Sou esculpido por mim ou pela sorte? Sou um cruzamento dessas forças? Qual o grau de autonomia que terei ao longo do ano?

É sempre muito alentador imaginar que exista algo superior a mim que me determine. Esse é o conforto dos fados. O que fez com que Edgar Allan Poe, um dos maiores poetas norte-americanos, fosse brilhante e dependente do álcool? O que fez de Ernest Hemingway um escritor intenso e atormentado que iria até o suicídio? Como a Guerra Civil Espanhola interrompeu a carreira de uma artista total como Frederico García Lorca? Por que um duelo cortou a carreira precoce de um dos grandes inovadores da matemática: Évariste Galois? Era um gênio. Morreu com 21 anos incompletos. São as formas pelas quais as cartas saem do baralho da vida, dirão alguns. Trata-se de escolhas racionais e autônomas, garantem outros.

Jean-Paul Sartre enfatizava muito que nossa experiência antecede nossa essência, que somos e fazemos as coisas a partir de nossa liberdade, que eu sou fruto da liberdade inelutável e angustiante do existir. Há, aqui, uma crença forte da autonomia do humano e da sua vontade.

Meu orgulho impede que eu me entregue ao fatalismo absoluto. Meu senso de equilíbrio sabe que não sou um deus criando mundos. De fato, creio que somos uma linha curva entre o acaso e a força de vontade, entre a fortuna e a virtù . Seu ano será essa curva graciosa e ousada. Você tomará decisões racionais e interessantes. O mundo fará sua oposição usual. O que resultará disso? Difícil saber. A resposta é parte da aventura da nossa biografia.

Jonh Lennon escreveu para seu filho, em “Beautiful Boy”, que a vida é o que acontece enquanto você está ocupado fazendo outros planos.

KARNAL, Leandro. Diálogo das culturas. São Paulo: Contexto, 2017, pp. 94-96.


TEXTO II


A TRISTE PARTIDA

                                                  Patativa do Assaré


Meu Deus, meu Deus. . .


Setembro passou

Outubro e Novembro

Já tamo em Dezembro

Meu Deus, que é de nós,

Meu Deus, meu Deus

Assim fala o pobre

Do seco Nordeste

Com medo da peste

Da fome feroz

Ai, ai, ai, ai


A treze do mês

Ele fez experiência

Perdeu sua crença

Nas pedras de sal,

Meu Deus, meu Deus

Mas noutra esperança

Com gosto se agarra

Pensando na barra

Do alegre Natal

Ai, ai, ai, ai


Rompeu-se o Natal

Porém barra não veio

O sol bem vermeio

Nasceu muito além

Meu Deus, meu Deus

Na copa da mata

Buzina a cigarra

Ninguém vê a barra

Pois a barra não tem

Ai, ai, ai, ai


Sem chuva na terra

Descamba Janeiro,

Depois fevereiro

E o mesmo verão

Meu Deus, meu Deus

Entonce o nortista

Pensando consigo

Diz: "isso é castigo

não chove mais não"

Ai, ai, ai, ai


Apela pra Março

Que é o mês preferido

Do santo querido

Senhor São José

Meu Deus, meu Deus

Mas nada de chuva

Tá tudo sem jeito

Lhe foge do peito

O resto da fé

Ai, ai, ai, ai 


Agora pensando

Ele segue outra tria

Chamando a famia

Começa a dizer

Meu Deus, meu Deus

Eu vendo meu burro

Meu jegue e o cavalo

Nós vamos a São Paulo

Viver ou morrer

Ai, ai, ai, ai


Nós vamos a São Paulo

Que a coisa tá feia

Por terras alheia

Nós vamos vagar

Meu Deus, meu Deus

Se o nosso destino

Não for tão mesquinho

Cá e pro mesmo cantinho

Nós torna a voltar

Ai, ai, ai, ai


E vende seu burro

Jumento e o cavalo

Inté mesmo o galo

Venderam também

Meu Deus, meu Deus

Pois logo aparece

Feliz fazendeiro

Por pouco dinheiro

Lhe compra o que tem

Ai, ai, ai, ai 


Em um caminhão

Ele joga a famia

Chegou o triste dia

Já vai viajar

Meu Deus, meu Deus

A seca terrível

Que tudo devora

Lhe bota pra fora

Da terra natá

Ai, ai, ai, ai


O carro já corre

No topo da serra

Oiando pra terra

Seu berço, seu lar

Meu Deus, meu Deus

Aquele nortista

Partido de pena

De longe acena

Adeus meu lugar

Ai, ai, ai, ai


No dia seguinte

Já tudo enfadado

E o carro embalado

Veloz a correr

Meu Deus, meu Deus

Tão triste, coitado

Falando saudoso

Seu filho choroso

Exclama a dizer

Ai, ai, ai, ai


De pena e saudade

Papai sei que morro

Meu pobre cachorro

Quem dá de comer?

Meu Deus, meu Deus

Já outro pergunta

Mãezinha, e meu gato?

Com fome, sem trato

Mimi vai morrer

Ai, ai, ai, ai


E a linda pequena

Tremendo de medo

"Mamãe, meus brinquedo

Meu pé de fulô?"

Meu Deus, meu Deus

Meu pé de roseira

Coitado, ele seca

E minha boneca

Também lá ficou

Ai, ai, ai, ai


E assim vão deixando

Com choro e gemido

Do berço querido

Céu lindo azul

Meu Deus, meu Deus

O pai, pesaroso

Nos filho pensando

E o carro rodando

Na estrada do Sul

Ai, ai, ai, ai


Chegaram em São Paulo

Sem cobre quebrado

E o pobre acanhado

Procura um patrão

Meu Deus, meu Deus

Só vê cara estranha

De estranha gente

Tudo é diferente

Do caro torrão

Ai, ai, ai, ai


Trabaia dois ano,

Três ano e mais ano

E sempre nos prano

De um dia vortar

Meu Deus, meu Deus

Mas nunca ele pode

Só vive devendo

E assim vai sofrendo

É sofrer sem parar

Ai, ai, ai, ai 


Se arguma notícia

Das banda do norte

Tem ele por sorte

O gosto de ouvir

Meu Deus, meu Deus

Lhe bate no peito

Saudade lhe molho

E as água nos óio

Começa a cair

Ai, ai, ai, ai


Do mundo afastado

Ali vive preso

Sofrendo desprezo

Devendo ao patrão

Meu Deus, meu Deus

O tempo rolando

Vai dia e vem dia

E aquela famia

Não vorta mais não

Ai, ai, ai, ai 


Distante da terra

Tão seca mas boa

Exposto à garoa

À lama e o paú

Meu Deus, meu Deus

Faz pena o nortista

Tão forte, tão bravo

Viver como escravo

No Norte e no Sul

Ai, ai, ai, ai 

De que maneira o trecho seguinte pode ser reescrito para que tenhamos uma oração coordenada sindética explicativa.

Trabaia dois ano/Três ano e mais ano/E sempre nos prano /De um dia vortar/Meu Deus, meu Deus/Mas nunca ele pode/Só vive devendo/E assim vai sofrendo/É sofrer sem parar/Ai, ai, ai, ai

Alternativas
Comentários
  • Letra:C

    Trabaia dois ano/Três ano e mais ano/E sempre nos prano /De um dia vortar/Meu Deus, meu Deus/Mas nunca ele pode/Porque só vive devendo/E assim vai sofrendo/É sofrer sem parar/Ai, ai, ai, ai (porque junto ->é uma conjunção que indica causa,motivo,justificativa ou explicação. Ex:"eu não fui porque estava doente")

  • QUESTÃO CONFUSA. AVISTEI O PORQUE E CORRI PRO ABRAÇO

    "SÃO AS ATITUDES QUE VOCÊ VEM TOMANDO NA VIDA HOJE QUE DETERMINARÃO QUAIS ATITUDES A VIDA TOMARÁ CONTIGO AMANHÃ".

  • Para o pessoal que marcou a alternativa A : '' Por isso '' é uma conjunção conclusiva e não explicativa.

  • Analisando as conjunções presentes (POR ISSO, E, PORQUE, MAS e PARA), presentes respectivamente nas alternativas, é possível resolver.

    A- POR ISSO (Conclusiva)

    B- E (Aditiva. Adiciona uma informação)

    C- CORRETA

    D- MAS (Adversativa)

    E- PARA (Longa história)

    Espero ter ajudado. Força!

  • kennedi jose kkkkkk corri pro abraço do porque tambem

  • Questão confusa. Avistei "porque" marquei, e fui feliz. kkk

    #forçaguerreiros

  • ORAÇÃO COORDENADA SINDÉTICA - TEM CONJUNÇÃO!!

    ORAÇÃO COORDENADA ASSINDÉTICA - NÃO TEM CONJUNÇÃO!!

    ORAÇÃO COORDENADA ASSINDÉTICA EXPLICATIVA (EXPLICAÇÃO) - POIS, PQ, QUE

    ALTERNATIVA C: Trabaia dois ano/Três ano e mais ano/E sempre nos prano /De um dia vortar/Meu Deus, meu Deus/Mas nunca ele pode/Porque só vive devendo/E assim vai sofrendo/É sofrer sem parar/Ai, ai, ai, ai

  • ´´porque```é igual a ´´pois``, muito usado para explicar. Além disso, quando usado para explicar o ´´porque ou pois`` tem que ficar antes do verbo da segunda oração. Espero ter ajudado concurseiro.

  • Igual os colegas já comentaram, corri atrás do "porque" KKKKK

  • A maior motivação para você mudar de vida é a vida que você tem hoje.


ID
2947756
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I

                           LIVRES OU MARIONETES? 
 
Janus era o deus com dupla face no mundo antigo. Contemplava direções opostas. Ele batiza o monte Janículo, em Roma, onde está enterrada Anita Garibaldi (a heroína de dois mundos no monte do deus de duas faces). Janus também orienta o nome do Mês de janeiro. É o deus de começo e fim, de passado e futuro, dos momentos de transição.

Janeiro é bifronte. Estão frescas as memórias de Ano-Novo. Desejamos um ser novo daqui para frente. Perderemos peso, aprenderemos línguas, guardaremos dinheiro, visitaremos mais os amigos. Então, chega a festa dos Reis, 6 de janeiro, limite do ímpeto transformador. O rio da transformação desacelera e chega ao calmo fluxo da planície cotidiana. Como diz meu querido Hamlet no seu monólogo, a consciência nos torna covardes e o ânimo mais resoluto se afoga na sombra do pensar. Decidimos pela ação e o cotidiano a dilui. O soluto da vontade se entrega ao solvente dos dias intermináveis e do cotidiano desgastante.

O ano será bom ou ruim? Entramos no campo cediço do acaso. A Fortuna romana era a deusa do acaso. Os gregos a chamavam Tique. Nossas vidas serão regidas pelo aleatório. Às vezes parece que sim. O Romeu de Shakespeare brada ao espaço ser um joguete do destino. A grande Bárbara Heliodora prefere traduzir “I am fortune’s fool” por “eu sou palhaço dos fados”.

Sou historiador. Gosto de exemplos concretos. Jean-Baptiste Lully era o italiano que Luiz XIV adotou como o grande compositor da corte francesa de Versalhes. Brilhou musicando bailados para o Rei Sol. Ele estava no auge da fama e do dinheiro. Por determinação do monarca, controlava toda a produção musical francesa. Em 8 de janeiro, ele regia um Te Deum, um hino de ação de graças pela saúde do Rei que se recuperava de uma doença. Batendo com um grande bastão no chão para marcar o compasso, Jully se distraiu e alvejou o próprio pé. A pequena ferida infeccionou numa era pré-antibiótico. Ele determinou que o pé não poderia ser amputado. Morreu dois meses depois, em 22 de março de 1687. Foi vítima de si mesmo e do acaso.

Jully não foi a primeira morte estranha, fruto de um acaso cruel. O autor teatral Ésquilo era aclamado como o maior de toda a Grécia clássica. Suas peças, como Prometeu acorrentado e Os persas, são encenadas até hoje. Era um talento reconhecido e premiado. Ésquilo ostentava luzidia careca. Escrevia ao ar livre para se inspirar. Uma águia segurava nas garras uma tartaruga e, seguindo velha tradição, jogava o réptil numa pedra para espatifar o casco. Viu a brilhante cabeça do tragediógrafo e arremeteu o petardo, confundindo-o com uma rocha. Ésquilo morreu de uma “tartarugada” na cabeça. O leitor pode supor como essa história me assusta.

Dos gregos à corte de Luiz XIV e dali a um avião que conduzia o time de Chapecó: por todo o lado, a tragédia parece combinar acaso com a incompetência. Jovens que teriam uma vida toda de glórias pela frente encontram seu fim no cruzamento entre a imperícia e a ganância. Como pensar algo original sobre esse absurdo?

Janus olha para frente e para trás. O acaso nos ronda e desafia a racionalidade. Maquiavel falava do cruzamento entre virtù e fortuna. A primeira seria a soma de suas habilidades pessoais, seus dons e talentos, que podem ser melhorados. Fortuna seria o acaso, aquilo que não se controla. O príncipe de sucesso seria o que combinasse as duas coisas: saberia usar a fortuna e suas habilidades. Por um lado, todos os fatalistas amam a fortuna. Quem usa maktub , a expressão árabe para “ estava escrito” (próximo da latina fatum), pensa imediatamente no quanto somos marionetes de forças super/supranaturais. Por outro lado, todos os adeptos do empreendedorismo falam do poder das escolhas feitas. Sou esculpido por mim ou pela sorte? Sou um cruzamento dessas forças? Qual o grau de autonomia que terei ao longo do ano?

É sempre muito alentador imaginar que exista algo superior a mim que me determine. Esse é o conforto dos fados. O que fez com que Edgar Allan Poe, um dos maiores poetas norte-americanos, fosse brilhante e dependente do álcool? O que fez de Ernest Hemingway um escritor intenso e atormentado que iria até o suicídio? Como a Guerra Civil Espanhola interrompeu a carreira de uma artista total como Frederico García Lorca? Por que um duelo cortou a carreira precoce de um dos grandes inovadores da matemática: Évariste Galois? Era um gênio. Morreu com 21 anos incompletos. São as formas pelas quais as cartas saem do baralho da vida, dirão alguns. Trata-se de escolhas racionais e autônomas, garantem outros.

Jean-Paul Sartre enfatizava muito que nossa experiência antecede nossa essência, que somos e fazemos as coisas a partir de nossa liberdade, que eu sou fruto da liberdade inelutável e angustiante do existir. Há, aqui, uma crença forte da autonomia do humano e da sua vontade.

Meu orgulho impede que eu me entregue ao fatalismo absoluto. Meu senso de equilíbrio sabe que não sou um deus criando mundos. De fato, creio que somos uma linha curva entre o acaso e a força de vontade, entre a fortuna e a virtù . Seu ano será essa curva graciosa e ousada. Você tomará decisões racionais e interessantes. O mundo fará sua oposição usual. O que resultará disso? Difícil saber. A resposta é parte da aventura da nossa biografia.

Jonh Lennon escreveu para seu filho, em “Beautiful Boy”, que a vida é o que acontece enquanto você está ocupado fazendo outros planos.

KARNAL, Leandro. Diálogo das culturas. São Paulo: Contexto, 2017, pp. 94-96.


TEXTO II


A TRISTE PARTIDA

                                                  Patativa do Assaré


Meu Deus, meu Deus. . .


Setembro passou

Outubro e Novembro

Já tamo em Dezembro

Meu Deus, que é de nós,

Meu Deus, meu Deus

Assim fala o pobre

Do seco Nordeste

Com medo da peste

Da fome feroz

Ai, ai, ai, ai


A treze do mês

Ele fez experiência

Perdeu sua crença

Nas pedras de sal,

Meu Deus, meu Deus

Mas noutra esperança

Com gosto se agarra

Pensando na barra

Do alegre Natal

Ai, ai, ai, ai


Rompeu-se o Natal

Porém barra não veio

O sol bem vermeio

Nasceu muito além

Meu Deus, meu Deus

Na copa da mata

Buzina a cigarra

Ninguém vê a barra

Pois a barra não tem

Ai, ai, ai, ai


Sem chuva na terra

Descamba Janeiro,

Depois fevereiro

E o mesmo verão

Meu Deus, meu Deus

Entonce o nortista

Pensando consigo

Diz: "isso é castigo

não chove mais não"

Ai, ai, ai, ai


Apela pra Março

Que é o mês preferido

Do santo querido

Senhor São José

Meu Deus, meu Deus

Mas nada de chuva

Tá tudo sem jeito

Lhe foge do peito

O resto da fé

Ai, ai, ai, ai 


Agora pensando

Ele segue outra tria

Chamando a famia

Começa a dizer

Meu Deus, meu Deus

Eu vendo meu burro

Meu jegue e o cavalo

Nós vamos a São Paulo

Viver ou morrer

Ai, ai, ai, ai


Nós vamos a São Paulo

Que a coisa tá feia

Por terras alheia

Nós vamos vagar

Meu Deus, meu Deus

Se o nosso destino

Não for tão mesquinho

Cá e pro mesmo cantinho

Nós torna a voltar

Ai, ai, ai, ai


E vende seu burro

Jumento e o cavalo

Inté mesmo o galo

Venderam também

Meu Deus, meu Deus

Pois logo aparece

Feliz fazendeiro

Por pouco dinheiro

Lhe compra o que tem

Ai, ai, ai, ai 


Em um caminhão

Ele joga a famia

Chegou o triste dia

Já vai viajar

Meu Deus, meu Deus

A seca terrível

Que tudo devora

Lhe bota pra fora

Da terra natá

Ai, ai, ai, ai


O carro já corre

No topo da serra

Oiando pra terra

Seu berço, seu lar

Meu Deus, meu Deus

Aquele nortista

Partido de pena

De longe acena

Adeus meu lugar

Ai, ai, ai, ai


No dia seguinte

Já tudo enfadado

E o carro embalado

Veloz a correr

Meu Deus, meu Deus

Tão triste, coitado

Falando saudoso

Seu filho choroso

Exclama a dizer

Ai, ai, ai, ai


De pena e saudade

Papai sei que morro

Meu pobre cachorro

Quem dá de comer?

Meu Deus, meu Deus

Já outro pergunta

Mãezinha, e meu gato?

Com fome, sem trato

Mimi vai morrer

Ai, ai, ai, ai


E a linda pequena

Tremendo de medo

"Mamãe, meus brinquedo

Meu pé de fulô?"

Meu Deus, meu Deus

Meu pé de roseira

Coitado, ele seca

E minha boneca

Também lá ficou

Ai, ai, ai, ai


E assim vão deixando

Com choro e gemido

Do berço querido

Céu lindo azul

Meu Deus, meu Deus

O pai, pesaroso

Nos filho pensando

E o carro rodando

Na estrada do Sul

Ai, ai, ai, ai


Chegaram em São Paulo

Sem cobre quebrado

E o pobre acanhado

Procura um patrão

Meu Deus, meu Deus

Só vê cara estranha

De estranha gente

Tudo é diferente

Do caro torrão

Ai, ai, ai, ai


Trabaia dois ano,

Três ano e mais ano

E sempre nos prano

De um dia vortar

Meu Deus, meu Deus

Mas nunca ele pode

Só vive devendo

E assim vai sofrendo

É sofrer sem parar

Ai, ai, ai, ai 


Se arguma notícia

Das banda do norte

Tem ele por sorte

O gosto de ouvir

Meu Deus, meu Deus

Lhe bate no peito

Saudade lhe molho

E as água nos óio

Começa a cair

Ai, ai, ai, ai


Do mundo afastado

Ali vive preso

Sofrendo desprezo

Devendo ao patrão

Meu Deus, meu Deus

O tempo rolando

Vai dia e vem dia

E aquela famia

Não vorta mais não

Ai, ai, ai, ai 


Distante da terra

Tão seca mas boa

Exposto à garoa

À lama e o paú

Meu Deus, meu Deus

Faz pena o nortista

Tão forte, tão bravo

Viver como escravo

No Norte e no Sul

Ai, ai, ai, ai 

Da seleção de palavras abaixo, assinale a que tem o acento como elemento que marca a tonicidade no contexto oral regional.

Alternativas
Comentários
  • Da terra natá de "NATAL", é a unica alternativa com uma palavra informal de conotação regional.

  • não tinha entendido o significado da pergunta.

  • também não tinha entendido a pergunta

  • também n tinha entendido a perguntga

  • Observando que exceto Natá, todas as demais seguem a regra padrão da norma, chegamos à alternativa certa

    Gab letra: A

  • Natá = terra natal.

  • não sei pra quê dois textos desse tamanho, só pra cansar o candidato, poderiam colocar só o fragmento que interessa... aff

  • "Natá"' se refere a Natal.

  • Cara, nasci em Natal, nunca ouvi NINGUÉM falar Natá em relação a Natal por contexto regional como uma palavra comum de ser dita em referência a capital. As únicas, pouquíssimas vezes que ouvi, foi em brincadeiras, bem explícitas, mas dá para se contar no dedo. Quem fez a questão não soube fazer a pergunta e ainda usou uma palavra fora da realidade regional da minha cidade, Natal. Não é daqui, então não conhece.
  • EU NEM LI, ASSINALEI E ACERTEI KKK

  • GAB A

    Natá - Natal

    Acertei sem ler o texto, pois era a única palavra de um grupo semântico diferente. A proposito, quis textos são estes??? Meio metro de texto KKKKKKK Esperarei lançar em filme kkkkk

  • Essa vêi pu caba num zerá.


ID
2947759
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere às correspondências oficiais, conforme o Manual de Redação da Presidência da República, assinale a alternativa correta quanto à definição e finalidades do memorando.

Alternativas

ID
2947762
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Ainda sobre o Manual de Redação da Presidência da República, no que trata sobre a adequação da linguagem em documentos oficiais, podemos identificar a alternativa incorreta em:

Alternativas
Comentários
  • A) Em documentos oficiais, o tratamento impessoal deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais e decorre: a) de impressões individuais de quem comunica: quando se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção; b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades; c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.

    gab: a

  • Não entendi o erro?

ID
2947765
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do habeas corpus, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Complementando o comentário do colega:

    a) Súmula 693 - STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    b) Decisão do STF: Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment

    c) Não se admite-se o habeas corpus apócrifo. ou seja, não se admite HC sem assinatura.

    d) Art. 5° CF/88 - LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; Não diz que tem que ser através de um advogado.

    e) Decisão do STF: HC é inviável para pleitear direito de receber visita em prisão.

    Espero ter ajudado!!!

  • O habeas corpus pode ser REPRESSIVO (depois) ou PREVENTIVO (antes).

    Não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica.

    Não necessita de advogado para impetrar, qualquer pessoa pode fazê-lo.

  • Acerca do habeas corpus, assinale a opção correta:

    A

    É incabível contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • Apócrifo significa falsosuspeito. Expressão usada quando um fato ou uma obra não tem sua autenticidade provada, ou seja, ela tem sua origem suspeita ou duvidosa.

    na situação juridica, habeas corpus apócrifo é um habeas corpus sem assinatura.

  • HABEAS-CORPUS Art. 5° CF/88 - LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    É gratuito, não precisa de advogado, podendo ser impetrado pela própria parte e por qualquer pessoa.

    NÃO CABE HABEAS-CORPUS

    1. Discutir direito de visita de preso

    2. Trancar processo de impeachment

    3. Decisão monocrática de ministro do STF

    4. Infração penal à qual seja cominada pena de multa

    5. Contra perda de direitos políticos

    6. Contra a imposição da pena de exclusão de militar ou perda de patente ou função pública.

    (ENTRE OUTRAS)....

    Não admite-se o habeas corpus apócrifo, ou seja, não se admite HC sem assinatura.

  • A presente questão versa acerca do remédio constitucional de habeas corpus, devendo o candidato ter conhecimento das suas finalidades e o entendimento sumulado e jurisprudencial acerca do tema.


    a)Correta. A questão está correta com base no entendimento sumulado do STF, pois a pena de multa não acarretará óbice ao direito de ir e vir. 

    Súmula 693, STF: não cabe habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.


    b)Incorreta. A questão está incorreta, pois o impeachment não atenta contra o direito de ir e vir da pessoa, a única sanção constitucionalmente aplicável no impeachment é a destituição funcional, além da inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, conforme o artigo 52, parágrafo único, da Constituição.

    Ainda salienta o STJ que não cabe habeas corpus contra determinação de perda da função pública, como efeito secundário da pena (HC n. 145.275, STJ);


    c)Incorreta. Habeas corpus apócrifo é aquele em que não há o consentimento de quem está sofrendo a restrição do direito de ir e vir. O HC apócrifo é vedado em nosso ordenamento jurídico, pois a assinatura da pessoa que tem seu direito lesado é elemento essencial. (HC n. 143.448, STJ)


    d)Incorreta. O habeas corpus constitui uma exceção legal à atividade privativa do advogado, que visa prevenir ou sanar a ocorrência de violação ou coação na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Como se trata de uma ação que visa defender direitos fundamentais da pessoa humana, pode ser impetrado pela própria parte, por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem e ainda pelo Ministério Público, sendo dispensável a presença do advogado.





    e)Incorreta. A questão está incorreta, pois o HC não é remédio cabível para garantir o direito de visita, pois nesse caso não há nenhuma supressão ao direito de ir e vir da pessoa. Não se presta o remédio constitucional do habeas corpus à discussão acerca do direito de visitas íntimas do apenado, pois, neste caso, o que se procura proteger é o direito à intimidade da pessoa humana, sua integridade física e moral, e não seu direito de ir e vir (locomoção). AgRg no HC 425.115/RN


    Gabarito da professora: A


  • A respeito do Habeas Corpus

    • Gratuito para todos
    • não precisa de advogado
    • protege o direito de locomoção .
    • ordem licita não cabe HC
  • Sem enrolação, Gab A!

  • GAB. A)

    É incabível contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada

  • Súmula n. 693 do STF: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.


ID
2947768
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    a) ERRADA

    Art. 5° XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    b) ERRADA

    Art.5° XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    c) GABARITO

    Art. 5, °LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    d) ERRADA

    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    e) ERRADA

    Art.5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Cuidado com a pegadinha da banca na opção A eles só inverteram.

    Art. 5° XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • Inventa de ler essa letra A cansado e me diz a cor dessa casca de banana!! Kkkkkkkk

  • Art.5°CF - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; 

    #J.A.J - PMBA

  • O QUE HÁ DE ERRADO NESTA QUESTÃO?

    Art. 5° XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficasde dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • O QUE HÁ DE ERRADO NESTA QUESTÃO?

    Art. 5° XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficasde dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • JOÃO BOSCO, a resposta correta seria: SALVO, NO ÚLTIMO CASO, POR ORDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

    (FICOU FALTANDO A PARTE EM DESTAQUE PARA A RESPOSTA ESTAR CORRETA.)

  • Sobre a letra D

    Inafiançável Imprescritível Graça ou anistia Z

    Racismo Y

    Tortura Z

    Tráfico Z

    Terrorismo Z

    C. hediondos Z

    Ação (..) armados Y

    Todos são inafiançáveis

    Apenas dois são imprescritíveis

    Nem precisa memorizar o resto.

    Façam uma tabela no papel e olhe todos os dias. foi assim que fiz para memorizar essa parte da CF.

    Espero ter ajudado. =)

  • I) correspondência e comunicações telegráficas

    Comunicação realizada por meio de telegrama - Mensagem transmitida por um serviço telegráfico e remetida por escrito ao destinatário.

    II) dados e comunicações telefônicas

     interceptação telefônica

    Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba.

    Escuta telefônica 

    Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta.

    Gravação telefônica

    Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.

    Também é chamada de GRAVAÇÃO CLANDESTINA (obs: a palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”). 

  • a letra A só estar errada por que trocaram a primeira pela de "inviolável" para "Garantido".

  • Só fazendo uma pequena correção a Junior Couto e David Carvalho.

    Como a LETRA A fala sobre o "último caso", ela está errada. O correto é afirmar que a COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA que possui a ressalva, NÃO a CORRESPONDÊNCIA.

  • Art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    ...

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    ...

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ...

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    ...

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; (GABARITO C)

    ...

  • Racismo e Ação de Grupos Armados "ii"

    3TH "i, não tem graça"

  • Bem uma tipica questão letra da lei .

    A) XII CF, E` inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas , de dados e das comunicações telefônicas, salvo no, ultimo caso por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal .

    B) RAÇÃO Racismo + Ação de grupos armados ,civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

  • Já ouviu aquele ditado: "Apressado come cru!". Errei a questão porque li rápido sem prestar atenção. Se tivesse lido com mais calma certamente teria acertado. Fica de lição.
  • exige-se apenas prévio aviso

    de tanto repetir isso até acabei falando prévio auviso kkkk

  • Por ordem judicial + nas hipóteses e forma que a lei estabelecer.

    RACISMO------> INAFIANÇÁVEL + IMPRESCRITÍVEL

    SUSCETÍVEL de graça e anistia .

    Pena: RECLUSÃO.

    No caso da ordem judicial só é possível DURANTE O DIA - aurora ao crepúsculo.

    NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, APENAS AVISO PRÉVIO.

  • A questão exige cuidado na leitura

    São inafiançáveis:

    • RAÇÃO
    • 3T H

    São Imprescritíveis: (RAÇÃO)

    • Racismo
    • Ação de Grupos Armadores

    Insuscetíveis de graça ou anistia: (3T H)

    • Tortura
    • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
    • Terrorismo
    • Hediondos
  • GABA-C

    A)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    B)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    C)LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    D)XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    E)XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    #O importante não é vencer todos os dias, mas lutar sempre.

  • NA LETRA 'A' , A QUESTÃO ESTÁ GARANTINDO APENAS O SIGILO, MAS NÃO A INVIOLABILIDADE!POR ISSO ESTÁ ERRADA!

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 5º, XII, CF/88, apenas o sigilo das comunicações telefônicas pode ser afastado por ordem judicial e exclusivamente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

    - alternativa B: errada. Apesar de ser um crime inafiançável e imprescritível, nos termos do art. 5º, XLII da CF/88, o racismo não é um crime insuscetível de graça ou anistia - estes são os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como hediondos.

    - alternativa C: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 5º, LXI da CF/88.

    - alternativa D: errada. A inviolabilidade de domicílio, assegurada pelo art. 5º, XI, somente pode ser afastada (para fins de cumprimento de determinação judicial) durante o dia (e não à noite, como indica a alternativa).

    - alternativa E: errada. O exercício da liberdade de reunião pacífica independe de autorização, como estabelece o inc. XVI do art. 5º da CF/88.



    Gabarito: a resposta é a LETRA C.
  • Questão para desanimar o iniciante
  • PMMINAS

    Artigo 5º da CF/88 seu melhor amigo...


ID
2947771
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às emendas constitucionais, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Infelizmente não há gabarito, sendo que o candidato, na prova, deveria ir na menos errada sendo a C, na minha opinião, pois realmente as emendas encontram barreira nas cláusulas pétreas, porém há cláusulas pétreas implícitas, sendo aquelas pela interpretação não pode ser modificada, exemplo as próprias cláusulas pétreas, outro, a forma de modificação das emendas.


ID
2947774
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER, assinale a opção correta, à luz da Constituição Estadual:

Alternativas

ID
2947777
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Teoria da Constituição, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • A) errado, a legislação infraconstitucional não perde totalmente sua validade desde que não esteja ferindo a nova constituição.

    B) certo, a desconstitucionalização prevê que a norma anterior se torne lei infraconstitucional desde que seja compatível com a nova ordem.

    C) errado, pois o preâmbulo da constituição não é norma, segundo o STF (STF, ADI 2076/AC, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 08.08.2003, II): entendeu que o preâmbulo não tem força normativa, ou seja, representa um texto situado muito mais no terreno da Política do que do Direito.

    D) errado em parte pois a norma de eficácia contida tem poder imediato não precisa de lei para medir os seus efeitos.

    E) errado, norma materialmente constitucional é tudo aquilo que se refere à fundamento do estado e direitos e garantias fundamentais, ou seja, o que importa é o conteúdo da norma. já norma formalmente constitucional pode tratar de qualquer assunto mas desde que tenha passado pelo procedimento próprio das normas constitucionais ou seja veio do poder constituinte originário ou do poder constituinte reformador, independentemente do assunto que trate,  é claro que normas materialmente constitucionais não  apresentam maior valor.     

  • Lembrando ainda que a tese da desconstitucionalização não é aceita no Brasil, salvo expressa previsão na nova Constituição.

  • Desgrama.... Isso é prova pra SD ou pra Juiz?

  • A alternativa A está ligada ao Princípio da Vedação ao Retrocesso Social. Imagina todos os direitos fundamentais do art. 5 da CF/88 sendo jogado no lixo por causa de uma NOVA CONSTITUIÇÃO.

  • mas partindo do principio, do poder constituinte originário ele tem total autonomia de mudar..

  • Como o Poder Constituinte Originário é ilimitado, nada impede que no texto da nova  seja prevista a desconstitucionalização, desde que haja previsão expressa nesse sentido.

  • Essa questão pra o concurso de SD é pesada, heim kk

  • Desconstitucionalização. É o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com nova permanecem em vigor. A alternativa B está incompleta.

  • pensei que estava fazendo para juiz

  • pensei que estava fazendo para juiz

  • bem se alguns dos meus colegas acham que essa questão caberia pra juíz imaginas as questões pra juiz tambem iriam colocar a lei de trás pra frente e pedir suas penalidades entre outros atributos kkkkk

  • bem se alguns dos meus colegas acham que essa questão caberia pra juíz imaginas as questões pra juiz tambem iriam colocar a lei de trás pra frente e pedir suas penalidades entre outros atributos kkkkk

  • As Normas Constitucionais de Eficácia Contida NÃO necessitam de regulamentação legal para ter aplicação imediata, PORÉM, não são aplicadas de forma integral, visto que há restrições de Normas Infraconstitucionais.

  • NORMAS DE:

    Eficácia Plena – Tem aplicabilidade direta e imediata, desde sua entrada em vigor, não depende de regulamentação. Normas aptas a produzir efeito

    Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL.

    Ex: Art. 5. LVI - São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    Eficácia Contida - Tem aplicabilidade direta e imediata, mas lei pode reduzir ou restringir o efeito da norma. Caso não haja redução ou restrição, terá eficácia plena

    Aplicabilidade DIRETA E IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL.

    Ex: Art. 5. XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Eficácia limitada - normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. Ou seja, Só com lei posterior terá eficácia.

    Aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA.

    Ex: Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • Princípio do não retrocesso : uma vez estabelecidas , não podem retrocederem por uma nova constituição e sim agregaram na mesma.

  • A) ERRADA - Quando uma constituição enquanto norma fundamental for criada, todas as leis que forem incompatíveis com a nova ordem jurídica serão automaticamente revogadas. Trata-se do fenômeno da não recepção.

    B) CORRETA - A desconstitucionalização é o fenômeno jurídico que prevê que as normas da constituição anterior são recepcionadas pela nova ordem como normas infraconstitucionais.

    C) ERRADA - preâmbulo da Constituição Federal não é uma norma de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais (Prova objetiva seletiva do concurso público para provimento cargos de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União).

    D) ERRADA - As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto.

    E) ERRADA - As normas materialmente constitucionais são aqueles que dizem respeito a assuntos tipicamente constitucionais, tais como organização do Estado, organização dos Poderes e direitos e garantias fundamentais. Por sua vez, as normas formalmente constitucionais são todas aqueles inseridas no texto da Constituição.

  • A desconstitucionalização é a recepção pela nova ordem constitucional, como leis ordinárias, de disposições da Constituição anterior que guardem harmonia material com a nova Constituição. Para que ocorra, é necessária previsão expressa no novo texto, o que não ocorre na Constituição de 1988, sendo o instituto inutilizado na atual ordem jurídica brasileira.

  • Teoria da descontitucionalização não é aceita no Brasil!


ID
2947780
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao lugar e o tempo do crime, é correto afirmar que o Código Penal brasileiro adotou a teoria do (a), respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    SOBRE O TEMPO DO CRIME, DEVEMOS OBSERVAR O DISPOSTO NO ART .4 DO CP

    TEORIA DA UBIQUIDADE OU MISTA: O TEMPO DO CRIME CONSISTE NO MOMENTO TANTO DA CONDUTA COMO DO RESULTADO QUE ADVEIO DA CONDUTA CRIMINOSA.

    TEORIA DA ATIVIDADE: O TEMPO DO CRIME CONSISTE NO MOMENTO EM QUE OCORRE A CONDUTA CRIMINOSA.

    TEORIA DO RESULTADO: O TEMPO DO CRIME CONSISTE NO MOMENTO DO RESULTADO ADVINDO DA CONDUTA CRIMINOSA

    SO NAO ENTENDI PORQUE A LETRA A ESTA INCORRETA, ACREDITO QUE SEJA UMA QUESTAO APTA A RECURSO.

    COMENTARIO POSTERIOR:

    Obrigado Angelo Fortunato, realmente eu não tinha me atentado ao nome "RESPECTIVAMENTE"

  • Quanto ao lugar e o tempo do crime, é correto afirmar que o Código Penal brasileiro adotou a teoria do (a), respectivamente:

    Aquele velho mnemônico: LUTA

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    Portanto, gabarito letra E.

  • Cleber, a questao A esta errada somente pela palavra "Respectivamente"

  • Lutar--- ubiguidade

    Tempo--- atividade

    PM BAHIA 2019

  • E- ubiquidade e atividade

    LUTA

    #PMSC

  • errei por falta de atenção no enunciado 08/07/2019

  • AGORA É TER ATENÇÃO REDOBRADA NO "respectivamente"

  • LUTA

    Lugar -> ubiquidade

    Tempo -> atividade

  • Cléber Souza se olhar tua resposta terá a resposta da questão, lembre que há uma ordem, ubiquidade vem primeiro que atividade

  • UBI-ATI......UBI-ATI........UBI-ATI...... UBI-ATI

  • DE MODO GERAL A TÁ CERTA ,MAS COMO O COMANDO DA EXIGEM RESPECTIVAMENTE (R= E)

  • Famosa UBIATI KKKKKKKKKK

  • vamos usar o BIZU

    LUTA

    L: lugar

    U: ubiquidade

    T: tempo

    A: atividade

  • Lembrando que quanto a Prescrição o Código Penal adotou a Teoria do Resultado. Quanto a competência, como regra, o Código de Processo Penal adotou a Teoria do Resultado (Nos casos de Homicídio, ECA e da Lei 9.099 adota-se a Teoria da Atividade quanto a competência).

  • A boa e velha LUTA KKKKKKKK

  • Em relação ao lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal estabelece que "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Aplica-se, portanto, no que tange ao lugar do crime, a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o lugar do crime tanto  local onde foram praticados os atos executórios como o local onde o resultado se produziu ou deveria produzir.

    Por outro lado, quanto ao tempo do crime, aplica-se a teoria da atividade, adotada no artigo 4º do Código Penal, que estabelece que “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."  

    Diante dessas considerações, a alternativa correta é a que consta no item (E) da questão.

    Gabarito do professor: (E)


  • Disciplina 

    Direito Penal

    Assunto 

    Noções Fundamentais, Lei penal no tempo, Lei penal no espaço

    Ano 

    2020

    Banca 

    CESPE/CEBRASPE

    Órgão 

    TJ-PA

    Escolaridade 

    Superior

    Com relação ao tempo e ao lugar do crime, o Código Penal brasileiro adotou, respectivamente, as teorias do(a)

    (

    (A) resultado e da ação.

    (B)consumação e do resultado.

    C) atividade e da ubiquidade.

    D) ubiquidade e da atividade.

    E) ação e da consumação.

    Resposta errada. A resposta correta é: C.

    Não desista! Revise o conteúdo e tente novamente.

    ´´MESMA QUESTÃO´´ ELABORADA PELA CESPE, PORÉM CONSIDERADA ERRADA, NÃO DÁ PRA ENTENDER..

  • Macete que eu uso...

    Ubicacion em espanhol significa Local/Lugar/Localização.

    Tente associar Ubiquidade a LOCAL do crime que ai você não confunde com tempo do crime!

    As vezes tudo que a gente precisa na hora da prova é uma palavra pra dar gatilho na nossa memória, mesclar conhecimento ajuda.

  • respectivamente

    kkkkk.

  • LUTA

    L: lugar

    U: ubiquidade

    T: tempo

    A: atividade

  • Bizu LU.TA

  • Esse pessoal da pmrr passou aqui pelo qc antes de formular a prova, tem algumas questões idênticas a algumas da cespe rs

  • #mentoriapmminas @pmminas

    Gab: de Ubiquidade e atividade

  • Rumo a PMMG.

  • Parabéns! Você acertou!

  • PMMG BOOORA

  • L>LUGAR

    U> UBIQUIDADE

    T> TEMPO

    A> ATIVIDADE

    LUTA!

  • Código Penal: L.U.T.A

    LUGAR = UBIQUIDADE

    TEMPO= ATIVIDADE

    • BINGO !

    Desejo-lhes bons estudos !

    Sempre que você for resolver uma questão, eu estarei la. Toasty !

  • chega a ser tão facil que faz com medo de errar

  • POR QUE ELE VIVE POSSO CRER NO A MANHA

    DUE E O CAMINHO A VERDADE E A VIDA!!!!

    PMMG

  • Muita gente errou por não ter seguido o RESPECTIVAMENTE, afobado passa mal!

  •  RESPECTIVAMENTE

    Pode pegar de jeito na hora da prova

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  •   Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Aquele velho mnemônico: LUTA

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    Portanto, gabarito letra E.

  • Lugar -----------> Ubiquidade

    Tempo ----------> Atividade

    @PMMINAS

  • Errei essa questão por excesso de confiança.

  • VÇ'S ESTÃO PRONTOS PARA A BRINCADEIRA DE DOMINGO DE MANHÃ? :3

    ESTOU COM A ESPADA EM MÃOS !!!

  • LU.TA = Lugar do crime – UBIQUIDADE // Tempo do crime – ATIVIDADE

    @PMMINAS

  • Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

  • LUTA

    LU - Lugar = Ubiquidade

    TA - Tempo = Atividade

  • LUTA

  • Você que foi na alternativa A, está tudo bem, somente falta de atenção, não diminui seu conhecimento

  • Muito bom esse macete. ajuda muito a lembrar.

    LU = TEORIA DA UBIQUIDADE

    TA = TEORIA DA ATIVIDADE

    Força Jesus é o caminho!

  • L U T A

  • É só aplicar o LUTA e correr para o abraço.

    Gabarito: E

  • @PMMINAS

  • bora pra cima #pmmg ]

  • L

    U

    T

    A

    #PMMINAS

  • L U T A

    @PMMINAS

  • LUTA

    @PMMINAS

  • Bab.: E

    Macete LUTA

    LU = Lugar - TEORIA DA UBIQUIDADE

    TA = Tempo - TEORIA DA ATIVIDADE

  • AQUELA VELHA PEGADINHA DA ORDEM....

    DISSERAM PRA MIM ! VOCÊ QUE SER POLICIAL AH ! E DIFICIL E SORTE.

    NEM MEUS PROPIOS PAIS ACREDITAM EM MIM.

    EU SONHO EM VER MEU NOME NO DIARIO OFICIAL.

    APROVADO.


ID
2947783
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São exemplos de crimes de mera conduta:

Alternativas

ID
2947786
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

José da Silva, soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima, retornava para casa. Quando estava chegando em frente de sua casa, José da Silva foi surpreendido por três traficantes da região, os quais, ao vê-lo, apontaram-lhe as armas que portavam e, atiraram contra José da Silva. Diante do ataque sofrido, o referido policial militar não titubeou, conseguiu se proteger da investida dos criminosos e agiu conforme seus treinamentos: sacou seu revólver com extrema rapidez e habilidade e, com disparos certeiros, atingiu letalmente os três homens que atiraram contra ele. José da Silva, então, acionou a Polícia Militar, os quais assumiram a ocorrência.


Da leitura do enunciado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado do Código Penal Militar:

    Exclusão de crime

    Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento do dever legal;

           IV - em exercício regular de direito.

    Espero ter ajudado!!!

  • qual o erro da letra C ?

  • O erro da letra c: a condunta é lícita e não ilícita

  • Cassia,

    A alternativa C está errada quando fala que a conduta é ilícita, quando na verdade foi lícita por estar o militar amparado pelo instituto da legitima defesa, sendo esta por sua vez, uma das excludentes de ilicitude tipificada no art. 42 do CPM. Para entender melhor, se faz necessário o estudo da teoria do crime adotada pelo nosso ordenamento.

  • Ao meu ver essa questão cabeira recurso.

    Legítima defesa não cabe uma morte.

    Legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.

    Nesta situação o excludente de ilicitude que deveria ser corretamente utilizado seria o estrito cumprimento do dever legal.

  • Legítima defesa  GABARITO E

    Exemplo clássico de estrito cumprimento de dever legal é o do policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em flagrante. Nesse caso, o policial não comete crime de constrangimento ilegal ou abuso de autoridade, por exemplo, pois que ao presenciar uma situação de flagrante delito, a lei obriga que o policial efetue a prisão do respectivo autor, mais precisamente o art. 292 do CPP [1]. Preenchido, portanto, o requisito do dever legal.

    Por outro lado, necessário, também, que o policial se limite a cumprir exatamente o que a lei lhe impõe, isto é, que o cumprimento desse dever cinja-se estritamente ao imposto por tal lei. Assim, basta que o policial prenda o agente flagrado, privando sua liberdade. Haveria abuso ou excesso se o policial, depois de contido o sujeito, continuasse desnecessariamente a fazer uso da força ou de ofensas físicas contra aquele.

    Outro exemplo tradicional é o do oficial de justiça que retira da casa de alguém objetos de sua propriedade, em cumprimento de mandado de penhora contra aquela pessoa. Ora, por um lado, há o dever legal de assim agir, pois que o mandado judicial entregue ao oficial de justiça impõe-lhe o dever de cumpri-lo, não havendo, portanto, crime de roubo, embora a conduta seja típica.

  • Josean Oliveira, NÂO foi estrito cumprimento de dever legal !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Josean Oliveira -

    Não está na atribuição do PM sair matando, por isso não é cumprimento do dever legal.

  •     Exclusão de crime

        Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

        I - em estado de necessidade;

        II - em legítima defesa;

        III - em estrito cumprimento do dever legal;

        IV - em exercício regular de direito.

     Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

     

  • Exclusão de crime

      Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

      I - em estado de necessidade;

      II - em legítima defesa;

      III - em estrito cumprimento do dever legal;

      IV - em exercício regular de direito.

     Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

  • Para complementar, importante destacar que quando o caso traz troca de tiros entre policias e bandidos, estaremos diante de LEGÍTIMA DEFESA, uma vez que repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu.

  • Pra mim o erro da C é o seguinte:

    C) Apesar de sua conduta típica e ilícita, a José da Silva não deve ser aplicada qualquer pena, sendo-lhe inexigível conduta diversa diante das circunstâncias que compunham o contexto em que se viu envolvido, tornando sua ação legítima.

    Não é caso de extinção da pena, mas sim da ilicitude, pois nem houve a configuração do crime.

    São elementos do crime:

    FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL = PENA

    Vejam que, no caso, o único elemento presente foi o FATO TÍPICO.

  • c) Apesar de sua conduta típica e ilícita, a José da Silva não deve ser aplicada qualquer pena, sendo-lhe inexigível conduta diversa diante das circunstâncias que compunham o contexto em que se viu envolvido, tornando sua ação legítima.

    Fato Típico: “... é o fato humano que se enquadra com perfeição aos elementos descritos pelo tipo penal”.

     

    Código Penal, art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

     

    Tratando-se de legítima defesa, não há que se falar em conduta ilícita.

     “... a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude. Destarte, o fato típico praticado em legítima defesa é lícito. Não configura crime.”

    (CLEBER MASSON, Direito Penal, V. 1, 12 ed.; pág. 437).

    Código Penal Militar, art. 42:

    Exclusão de crime

    Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

          II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento do dever legal;

           IV - em exercício regular de direito.

  • Para resolver a questão, precisaremos revisitar os conceitos abaixo:

    I - crime doloso e culposo: para o Código Penal Militar, doloso é o crime no qual o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Culposo é o crime no qual o agente, deixando de empregar a cautela, atenção ou diligência ordinária ou especial, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que ão se realizaria ou que podia evitá-lo.


    II - Concurso de crimes: diferente do Código Penal Comum, o Código Penal Militar, tratou do concurso de crimes num único dispositivo, sem estabelecer diferença entre concurso formal e material. Como se sabe, no concurso material, o agente mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes. Então, nesta modalidade há uma pluralidade de condutas e resultados. Sendo que o concurso material, ainda pode ser homogêneo, quando os crimes estão previstos na mesma norma e heterogêneo, quando estão previstos em normas diferentes. Já no concurso formal, o agente numa única ação, dá causa a mais de um resultado. Ou seja, há unidade de ação e pluralidade de infrações penais. Ressalta-se que o Código Penal Militar, por ter tratado todas as espécies de concurso de crimes no mesmo dispositivo, determinou que as penas privativas de liberdade devem ser unificadas, prevendo que, quando se as penas forem da mesma espécie, a pena única é a soma de todas (sistema do cúmulo material) e se forem penas de espécies diferentes, a pena única é a mais grave, com aumento correspondente à metade do tempo das menos grave (sistema da exasperação da pena).

    III - Legítima Defesa - trata-se de uma excludente de crime ou causa de exclusão da ilicitude ou causa de justificação. Restará configurada quando o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Passemos à análise das alternativas.

    ALTERNATIVA "A" - afirma-se que a José da Silva deve ser imputada a prática de três homicídios dolosos, em concurso formal, na forma do artigo 70 do Código Penal. Todavia, aos se verificar o caso concreto, é possível identificar a presença de uma das causas excludentes do crime (Art. 42, II, CPM), pois, José apenas repeliu agressão injusta, atual, usando, ao que parece, os meios moderados ao seu alcance. Logo, não havendo crime, também não há que se falar em concurso de crimes, pois, estes não existiram. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "B" - afirma-se que a José da Silva deve ser imputada a prática de três homicídios culposos, em concurso formal, na forma do artigo 70 do Código Penal. Outra vez, não se está diante de nenhuma modalidade de concurso de crimes, pois, não houve crime, conforme explicado. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "C" - afirma-se que pesar de sua conduta típica e ilícita, a José da Silva não deve ser aplicada qualquer pena, sendo-lhe inexigível conduta diversa diante das circunstâncias que compunham o contexto em que se viu envolvido, tornando sua ação legítima.O erro desta alternativa está no fato de que, a conduta de José é típico, pois, amolda-se ao tipo penal previsto no Art. 205 do CPM, todavia, não se trata de conduta ilícita, pois, presente uma excludente de ilicitude, ou seja, a legítima defesa. Portanto, nem mesmo necessidade de se analisar a culpabilidade de José há, uma vez que a conduta praticada por ele, se quer, é antijurídica. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "D" - afirma-se que a José da Silva deve ser imputada a prática de três homicídios dolosos, em concurso material, na forma do artigo 69 do Código Penal. Dentre os vários erros dessa alternativa, o que mais chama atenção é falar em concurso material nos termos do Código Penal Comum. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "E" - afirma-se que José da Silva não deve ser imputada a prática de crime, uma vez que agiu sob o pálio (sic) da legítima defesa enquanto excludente da ilicitude, estando sua ação especialmente justificada pelas circunstâncias da situação em que se viu envolvido. Alternativa CORRETA.
    Gabarito do Professor: LETRA E

    _________________________________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    CÓDIGO PENAL MILITAR

    Art. 33. Diz-se o crime:

            Culpabilidade

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

            II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

            Excepcionalidade do crime culposo

            Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.


     Exclusão de crime

            Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento do dever legal;

            IV - em exercício regular de direito.

            Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    Legítima defesa

            Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


    Concurso de crimes

            Art. 79. Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;







  • GABARITO LETRA E

  • GABARITO: LETRA E

    O erro da alterativa C é dizer que a conduta é ILÍCITA. Na verdade, a conduta do soldado foi LÍCITA (LEGÍTIMA DEFESA).

    ART 42, II, CPM: Não há crime quado o agente pratica o fato:

    II - em legítima defesa;

  • Questão que o estudante, que realmente quer ser puliçia, resolve vibrando.

  • A Teoria Tripartida exige que, para que haja crime, o fato seja típico, ilícito e culpável, faltando um desses elementos o crime é afastado.

    Para que não haja crime, o fato precisa ser: ou atípico; ou enquadrado em uma das hipóteses de exclusão da ilicitude (estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, CP, art. 23, incisos I, II e III); ou que seja cabível ao caso concreto alguma das excludentes de culpabilidade (inimputabilidade; potencial desconsciência da ilicitude; e inexigibilidade de conduta diversa).

    https://jus.com.br/artigos/28195/bipartida-ou-tripartida-breves-consideracoes-sobre-a-teoria-adotada-pelo-codigo-penal

  • Essa questão da uma enorme satisfação

    PMPA

  • Que alternativa mais linda :).Dá até prazer em resolver uma questão dessa. Essa sim é feita pra separar o joio do trigo.

    Pra cima galera.

    Deus no comando sempre:)

    Gabarito letra (E )

  • José mitou completamente

  • É o John Wick kkkkkk

  • EXCLUSÃO DE CRIME

    Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa; 

    III - em estrito cumprimento do dever legal; 

    IV - em exercício regular de direito. 

    PARAGRÁFO ÚNICO. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque. 

  • Esse José é o peste viu kkkkkk

  • LEGÍTIMA DEFESA

    PÃO,PÃO, QUEIJO, QUEIJO

    GAB D

  • Resposta: E

  • José da Silva = John Wick BR

  • O cara é bom de tiro em rsrsrsrsrsrs

  • GABARITO LETRA E

    GABARITO (segundo a banca rede GLOBO ) LETRA A

    A José da Silva deve ser imputada a prática de três homicídios dolosos, em concurso formal, na forma do artigo 70 do Código Penal.

  • Muito bom, José da SIlva! MUITO BOM!

  • O cara é igual o Django

  • Por questões desse naipe na minha prova kkk

  • muito bom senhor josé, vc está fazedo meu dia mais feliz!

  • Jose fez triplo kuil.

  • sobre a "C"

    ..

    O fato não foi ilícito!! pois caiu na excludente de ilicitude.

  • José da Silva é o nome dele!
  • Joseph Wick

  • Art. 45, Parágrafo Único. CPM

  • dizem que José com uma bala matou os três kkkkk retirando a brincadeira, questão top!
  • José da Silva tem direito a pedir música no Fantástico

  • Oh José desenrolado.

  • O José deve ter feito o curso do COESP/BOPE MG KKK

    Brincadeiras á parte, a questão versa sobre o Art.25,CP - Injusta agressão ATUAL ou IMINENTE.

  • #PMMINAS

  • Jose Silve é caveira viu !!!

  • #PMMINAS CFSD MENTORIA 05

  • CARAI JOSÉ. TU É BRABO EM STIVE.

    PMGO/PCGO 2022


ID
2947789
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João Oliveira contratou os serviços da garota de programa Maria Luz, entretanto, após realizado, negou-se a efetuar o pagamento ajustado. Inconformada com a negativa de João, Maria Luz arrancou o cordão de ouro que João ostentava, fugindo em sequência. Acionada a Polícia Militar por João Oliveira, Maria Luz foi presa em flagrante, tendo esta cometido o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra E: "exercício arbitrário das próprias razões". Foi uma decisão do STJ!

  • É bom vc saber que aqui não cabe julgamento de moralidade. Prostituir-se é imoral mas não ilegal. É diferente no caso de, por exemplo, um traficante de drogas que quebre na porrada o usuário devedor.

    O fato é que entre João e Maria houve uma espécie de "contrato", cujos termos Mr. J não honrou. Portanto Mrs. M exercitou arbitrariamente as próprias razões.

    Qualquer erro, tmj.

  • letra E- artigo 345 CP " fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite" EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

  • No roubo próprio a violência é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

    No roubo impróprio a subtração e realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a Detenção da coisa.

  • Questão quente: "João Oliveira contratou os serviços da garota de programa Maria Luz..."

    Fazer justiça pelas próprias mãos é exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP)

  • Exercício arbitrário das próprias razões → art. 345 do CP: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”.

  • ROUBO (ART. 157, CP);

    FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (ART. 155, §4, II, CP);

    FURTO SIMPLES POR ARREBATAMENTO - A posição sedimentada nos tribunais é a de que, nessa hipótese, não se pode falar em roubo, mas sim em furto, quando a subtração ocorre em ataque de inopino, surpreendendo a vítima. No furto com arrebatamento, a violência é dirigida à coisa e não à pessoa.

    EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 345, CP).

  • letra E : exercício arbitrário das próprias razões.

  • João Oliveira contratou os serviços da garota de programa Maria Luz, entretanto, após realizado, negou-se a efetuar o pagamento ajustado. Inconformada com a negativa de João, Maria Luz arrancou o cordão de ouro que João ostentava, fugindo em sequência. Acionada a Polícia Militar por João Oliveira, Maria Luz foi presa em flagrante, tendo esta cometido o crime de:

    A roubo próprio.

    B roubo impróprio.

    C furto qualificado pelo abuso de confiança.

    D furto simples por arrebatamento.

    E exercício arbitrário das próprias razões.

    Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Atenção: Bizu

    Roubo Próprio (caput) : A grave ameaça ou a violência (própria ou impropria) são empregadas antes ou durante a subtração (meios de execução do crime).

    Roubo Impróprio (§1º) : A grave ameaça ou a violência (própria) são posteriores à subtração e visam assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ehh João Caloteiro, só quer gozar a vida mas não quer honrar com seus compromissos. Que lástima,

  • Ta pensando que a boneca é comédia, João?

  • Art345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

  • deu mole, heein Jão !

  • consegui acertar por eliminação. Gab. E
  • A subtração do cordão de ouro de João por Maria Luz foi motivada pelo inadimplemento da obrigação assumida pelo primeiro. Com efeito, embora a conduta apresente elementares também presentes no crime de furto, subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do crime de exercício arbitrário das próprias razões, que está previsto no artigo 345 do Código Penal e que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". Com efeito, a subtração do cordão de ouro da vítima configurou o esforço da agente para obter o que considerava correto ou justo, caracterizando a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos". Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correta é a que consta do item (E) da questão.
    Gabarito do professor: (E)
  • Olho por olho, dente por dente ! O direito pune a autotutela ! Gabarito E

  • Para quem não entendeu..

    Neste crime o particular autor, a pretexto de realizar interesse próprio ou alheio, arbitrariamente emprega os meios necessários para tanto (violência, grave ameaça, fraude etc.), ignorando o monopólio estatal na administração da justiça, passando-se por juiz, decidindo de acordo com sua pretensão (pessoal, real ou familiar). A pretensão deve ser legítima (assentada em um direito) ou, ao menos, revestida de legitimidade (suposta, putativa). (876) Grifo pessoal.

    R. Sanches.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • É só olhar o enunciado da questão e ir por eliminação

    Não pode ser roubo porque não teve violência ou grave ameça,nem pode ser furto porque ele presenciou a ação, então sobra a última____letra E

  • Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Menina esperta kkkk
  • ESSA NÃO ERRO MAIS #PMGO 2021

  • Jão espertão..

  • Cai na pegadinha, não erro mais ⚡
  • #PMMINAS

    Exercício arbitrário das próprias razões - Art. 345 do CP: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”.

  • #PMMINAS

  • Pohw, João. A mina estava trabalhando...

  • Por isso que elas não gostam de ir na nossa casa, porr Jão.


ID
2947792
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a administração pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A ERRADA

     Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:(Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

           Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    C ERRADA

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • GABARITO: LETRA D

    Apenas corrigindo o amigo Fernando, acredito que a letra B está errada por se tratar do crime de CONCUSSÃO (verbo exigir) e não corrupção passiva

  • A) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA (ART. 320, CP);

    B) CONCUSSÃO (ART. 316, CP) - Verbo "Exigir", "(...) exige dinheiro para (...)";

    C) RESISTÊNCIA (ART. 329, CP);

    D) DESOBEDIÊNCIA (ART. 330,CP);

    E) DESACATO (ART. 331, CP) - Devidamente positivado.

  • Sobre a Letra E

    Segundo o STJ:

    Consoante entendimento pacificado pela Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do HC n. 379.269/MS, desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal – CP, não havendo que falar em ofensa ao direito à liberdade de expressão, prevista em Tratado Internacional de Direitos Humanos. Precedentes.

    (STJ, AgRg no REsp 1791198/RO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 09/04/2019)

  • Trata-se do crime do condescendência criminosa.

    Trata-se do crime de concussão.

    Trata-se do crime de resistência, pois houve violência ou ameaça.

    INCORRETO, estando previsto no artigo 331, CP.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O presente item narra a conduta do funcionário público que, por indulgência, deixa “...de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente", a qual configura, deveras, o crime de condescendência criminosa, tipificado no artigo 320 do Código Penal. Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa. 
    Item (B) - A conduta descrita neste item subsome-se ao tipo penal do artigo 316 do Código Penal que prevê o crime de concussão. Senão vejamos: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa". Não se trata, portanto, do crime de corrupção passiva. A alternativa constante deste item é falsa.
    Item (C) - O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A conduta narrada neste item configura o crime de resistência previsto nos artigo 329 do Código Penal, que veda a seguinte a conduta: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". Em vista disso, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de desobediência que se encontra previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "desobedecer a ordem legal de funcionário público". A presente alternativa é a correta.
    Item (E) - Há quem entenda que o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), a Terceira Seção do STJ, no curso do HC nº 379269, manteve o entendimento de que o crime de desacato é compatível em relação à referida Convenção, pois o direito à liberdade de expressão, assegurada na Constituição e na referida Convenção, não é um direito absoluto e, ademais, o crime de desacato, tipificado no artigo 331 do Código Penal, não atenta contra a liberdade de expressão. A assertiva contida neste item está, com toda a evidência, equivocada.
    Gabarito do professor: (D) 
     
  • Item (A) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O presente item narra a conduta do funcionário público que, por indulgência, deixa “...de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente”, a qual configura, deveras, o crime de condescendência criminosa, tipificado no artigo 320 do Código Penal. Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa. 
    Item (B) - A conduta descrita neste item subsome-se ao tipo penal do artigo 316 do Código Penal que prevê o crime de concussão. Senão vejamos: "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa". Não se trata, portanto, do crime de corrupção passiva. A alternativa constante deste item é falsa.
    Item (C) - O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A conduta narrada neste item configura o crime de resistência previsto nos artigo 329 do Código Penal, que veda a seguinte a conduta: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". Em vista disso, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de desobediência que se encontra previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "desobedecer a ordem legal de funcionário público". A presente alternativa é a correta.
    Item (E) - Há quem entenda que o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), a Terceira Seção do STJ, no curso do HC nº 379269, manteve o entendimento de que o crime de desacato é compatível em relação à referida Convenção, pois o direito à liberdade de expressão, assegurada na Constituição e na referida Convenção, não é um direito absoluto e, ademais, o crime de desacato, tipificado no artigo 331 do Código Penal, não atenta contra a liberdade de expressão. A assertiva contida neste item está, com toda a evidência, equivocada.
    Gabarito do professor: (D) 
     
  • Gaba: D

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • A) Item ERRADO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA (ART. 320, CP);

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    B) Item ERRADO

    CONCUSSÃO (ART. 316, CP)

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    C) Item ERRADO

    RESISTÊNCIA (ART. 329, CP);

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    D) Item CERTO

    DESOBEDIÊNCIA (ART. 330,CP);

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    E) Item ERRADO

    DESACATO (ART. 331, CP) - Devidamente positivado.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Sem sacrifício, não há recompensa. Deus abençoe vcs e os ajude a realizar 

    seus sonhos.

  • A questão não está boa. Basta se aprofundar um pouquinho no assunto, que verá que o entendimento majoritário é que a única hipótese de perda dos direitos políticos no art. 15 é a de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, sendo todas as outras hipóteses de suspensão.

  • Questão fácil.

  • Concussão: Exigir.

    Corrupção passiva: solicitar ou receber.

    Peculato: apropriar-se.

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar.

    Condescendência Criminosa: Deixar de responsabilizar.     passar pano.

    Prevaricação: Retardar.      sentimento pessoal!

  • Violência > Resistência

  • #PMMINAS


ID
2947795
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRO: A arguição de incompetência do juízo precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    B) CORRETO: Art 3º CPP

    C) ERRO: O inquérito deverá terminar no prazo de 15 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    D) ERRO: O inquérito policial sempre será sigiloso.

    Art 20º CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    E) ERRO: A competência será, excepcionalmente, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    Art 70º A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Contribuindo...

    Enquanto no CPP a competência terá como regra o lugar em que se consumar a infração, no CPPM a regra será do local da infração, conforme o art. 88 da aludida norma.

  • no meu ponto de vista B e D estao certas
  • A letra D não está correta amigo porque esse sigilo do IP é frágil, ou seja, ele não atinge o juiz, os órgãos do MP e o advogado(este não tem acesso amplo, mas terá somente aos AUTOS JÁ DOCUMENTADOS).

    Por isso o IP NÃO será sempre sigiloso.

    Também gostaria de comentar sobre a letra C, de acordo com a atualização do cpp o prazo ficou da seguinte forma:

    Se PRESO agora é 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias A PEDIDO DO DELEGADO.

    Se SOLTO 30 dias prorrogáveis por quantas vezes o Delegado pedir(com fundamentação) se o juiz acatar, pois é ele quem vai decidir.

  • Aos colegas e futuros concursados do Brasil que tiveram dúvidas a respeito da alternativa "D", que menciona que o inquérito será sempre sigiloso, colaciono abaixo a súmula vinculante nº 14, ao qual vem trazer exceções quanto ao sigilo, sendo permitido ao advogado ter acesso aos dados já produzidos.

    "SV 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    Obs: palavras restritivas (apenas, somente ...) e palavras ampliativas (sempre, todos os casos ...) devem ser marcadas no momento da resolução da questão para que haja uma análise pormenorizada. Na maior parte das vezes são alternativas incorretas.

  • Art 20º CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • A presente questão aborda assuntos variados em cada uma das assertivas, as quais demandam conhecimento literal do texto de lei. Vejamos:

    A) Incorreta. O equívoco da assertiva está na substituição da palavra “suspeição" por “incompetência", o que a deixa em desconformidade com o art. 96 do CPP que preceitua: art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    B) Correta. A assertiva encontra respaldo legal, trata-se de fiel reprodução do art. 3º do CPP: Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    C) Incorreta. O equívoco da assertiva reside no apontamento do prazo para a finalização do inquérito. Nos termos do art. 10 do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Em suma, o prazo é de 10 dias se o acusado estiver preso e de 30 dias se o acusado estiver solto. Não há que se falar em prazo de 15 dias em caso de acusado preso, como infere a assertiva.

    Aproveito para destacar recente novidade legislativa inserida no Código de Processo Penal, por ocasião da Lei n.º 13.964/19. O art. 3º-B, §2º do CPP dispõe que § 2º se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. Portanto, se preso, o prazo de finalização do inquérito será de 10 dias prorrogável uma única vez por mais 15 dias.

    D) Incorreta. A assertiva infere que o inquérito policial sempre será sigiloso, no entanto, o art. 20 do CPP disciplina que a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Trata-se, portanto, de um sigilo limitado, uma vez que, não é tolhido o acesso pelo juiz, membros do Ministério Público e defensor do investigado.

    A esse respeito, merece destaque a prerrogativa do advogado, prevista no art. 7º, inciso XIV da Lei 8.906/94:

    Art. 7º. São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    Ainda, a Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    E) Incorreta. A assertiva contraria a regra prevista no art. 70 do CPP, ao dispor que a competência será, excepcionalmente, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução. Verifica-se o equivoco em mencionar “excepcionalmente" e “primeiro ato", isso porque, conforme art. 70 a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Gabarito do Professor: alternativa B.
  • GAB B

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito

  • A letra E errou no "excepcional"

  • LETRA A - Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    LETRA B - Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    LETRA C - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    LETRA D - Art 20º.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    LETRA E - Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    ... todos do CPP.

    Espero ter contibuído.

  • CPP

    Interpretação extensiva, analogia e princípios gerais de direito

    Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Prazo de conclusão do IP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Sigiloso

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Competência pelo lugar da infração

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Arguição de suspeição

    Art. 96.  A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.


ID
2947798
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os recursos no Processo Penal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • D) CORREÇÃO: O juiz é o sujeito processual imparcial e as partes são os sujeitos processuais parciais, representados pela acusação, que é o Ministério Público ou o querelante, e pela defesa ou acusado, que é o réu ou o querelado.

  • GABARITO: LETRA D

    A) Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias

    B) Caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que não receber a denúncia ou a queixa.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    C) O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    D) O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público ou pelo advogado ou defensor público que assiste ao réu, mas nunca pelo próprio acusado.

    Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    E) Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  • A presente questão demanda conhecimento relativo aos recursos no processo penal, matéria regulada entre os artigos 574 e 646 do CPP. Analisemos as assertivas:

    A) Correta. A assertiva está de acordo com o art. 593 do CPP, que é o fundamento para o recurso de apelação e que apresenta o prazo de 05 dias para sua interposição (caberá apelação no prazo de 05 (cinco) dias). Assim, por estar correta, a assertiva deve ser descartada, já que o comando da questão exige o apontamento da assertiva incorreta.

    B) Correta. A assertiva converge com a previsão do art. 581, inciso I do CPP: caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa.

    C) Correta. Trata-se da fiel reprodução do art. 576 do CPP o qual veda a desistência de recurso interposto pelo Ministério Público (o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto).

    D) Incorreta. A assertiva infere que o recurso não poderá ser interposto pelo próprio acusado, o que contraria a previsão do art. 577 do CPP, cujo conteúdo permite que o réu interponha o recurso (o recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor). Assim, por se tratar de afirmativa incorreta, esta é a assertiva que deve ser assinalada.

    E) Correta. A assertiva vai ao encontro do que dispõe o art. 600 do CPP, trata-se da fiel reprodução do referido dispositivo legal (assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias).
    Gabarito do Professor: alternativa D.

ID
2947801
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mélvio, reeducando do regime fechado, custodiado na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (PAMC), poderá:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 120, II- sem prazo

    b) Art. 122, caput- somente regime semi-aberto

    c) Art. 126,§1,II- RESPOSTA CORRETA

    d) Art.122,I,II,III- sem previsão de saída a trabalho e o preso citado está em regime fechado

    e) Art. 60, caput- prazo é de até dez dias

    TODOS OS ARTIGOS CITADOS SÃO DA Lei 7.210/84(LEP).

    ''A montanha é sangue, suor e lágrimas.'' Prof. Emerson C. Branco

    NÃO DESISTA!!!

  • a) Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

  • Algum me ajuda? Assisti a uma vídeo aula que diz que REMIR/REMISSÃO se refere à abatimento de pena por ter sido preso preventivamente. Quando se trata de trabalho, se fala em DETRAÇÃO, não em remissão. Alguém pode comentar? Obrigado.

  • O Erro da letra B é que a saída temporária é somente para regime semiaberto e no enunciado consta regime fechado.No mais,o resto do item é copia integral do texto de lei.

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto* poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano.

  • GAB: C

    ASPGO

    #IRS

  • gabarito: C #PoliciaPenalGO

  • Letra C

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Da combinação entre o artigo 14, § 2º, o artigo 120, II e o artigo 121, todos da Lei nº 7.210/1984, que tratam da permissão de saída para assistência à saúde do condenado, extrai-se que a saída do estabelecimento prisional, mediante escolta, para tratamento médico terá a duração necessária à finalidade dessa saída. A presente alternativa é, portanto, falsa. 
    Item (B) - O artigo 122 da Lei nº 7.210/1984, que trata da saída temporária de condenados, estabelece em seu caput que apenas os condenados pelo regime semiaberto fazem jus a tal medida, senão vejamos: "os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos". Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - De acordo com o que expressamente prevê o artigo 126, § 1º, II, da Lei nº 7.210/1984, que disciplina a remição da pena, "o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena" e que "a contagem de tempo referida no caput será feita à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - Ao preso pelo regime fechado não é permitida a saída de estabelecimento prisional para fins de trabalho, de acordo com o disposto nos artigos 120 e 122 da Lei nº 7.210/1984, que regem a matéria. A assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (E) - Nos termos do caput do artigo 60 da Lei nº 7.210/1984, que trata do isolamento preventivo,  "a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente." Com efeito, o prazo de duração da mencionada medida é de dez dias e não de trinta dias como descrito no presente item, que está, portanto, equivocado. 
    Gabarito do professor: (C)               
     
                     
  • Lei de Execuções Penais (Lei no 7.210/1984)

    Letra A - Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (não há limitação de prazo)

    Letra B - Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos (...)

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    Letra C - Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei no 12.433, de 2011).

    §1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei no 12.433, de 2011)

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho

    Letra D - Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2o grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Letra E - Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

  • detração é o abatimento da pena, em razão do tempo em que o condenado esteve preso antes da sentença condenatória definitiva (prisão preventiva, temporária, etc)
  • A) sair do estabelecimento prisional, mediante escolta, quando necessitar de tratamento médico, limitado ao prazo de 7 (sete) dias.

    NÃO HÁ LIMITE DE PRAZO

    B) obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    A QUESTÃO FALA EM REGIME FECHADO, MAS O CORRETO SERIA REGIME SEMI- ABERTO

    C) remir (CONSEGUIR) 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    CORRETO

    D) sair do estabelecimento prisional, mediante monitoramento eletrônico, para trabalhar em entidades privadas.

    SOMENTE PARA SEMI-ABERTO E NÃO É DISPONIBILIZADO PARA VAGABUNDOS DE CRIMES HEDIONDOS

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    E) permanecer em isolamento preventivo determinado pela autoridade administrativa penitenciária, caso cometa falta grave, pelo prazo de até trinta dias.

    PRAZO DE 10 DIAS

  • ISOLAMENTO PREVENTIVO- PRAZO DE ATÉ 10 DIAS

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.                   

    Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar. 

    PERMISÃO DE SAÍDA

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico

    CONCESSÃO

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    PRAZO

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    SAÍDA TEMPORÁRIA

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    PRAZO

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    REMIÇÃO

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.              

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                 

    ESTUDO

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;           

    TRABALHO

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.             


ID
2947804
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal Militar, a denúncia:

Alternativas
Comentários
  •      Requisitos da denúncia

    A-   (correta)  Art. 77. A denúncia conterá:

        a) a designação do juiz a que se dirigir;

       b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

        c) o tempo e o lugar do crime;

       d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

        e) a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;

         f) as razões de convicção ou presunção da delinquência;

         g) a classificação do crime;

        h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

    B- Rejeição de denúncia

            Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

           a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

    C- AeArt. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    D-      Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

     c) se já estiver extinta a punibilidade;

    E- Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

           a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

             § 1º No caso da alínea a , o juiz antes de rejeitar a denúncia, mandará, em despacho fundamentado, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de três dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido.

    o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

  • Rejeição de plano APENAS quando:

    1 - o fato não for EVIDENTEMENTE da competência da justiça castrense, seja por atipicidade ou por incompetência absoluta.

    2 - a punibilidade estiver extinta por morte, anistia ou indulto, abolitio criminais, prescrição, reabilitação, ressarcimento do dano, no peculato culposo até a sentença irrecorrível.

    3 - se for manifesta a incompetência RELATIVA do juiz, como nos casos de critério rationae personae, por exemplo.

    4 - litispendencia ou coisa julgada

    5- ilegitimidade passiva

    6 - ausência de condição especial de procedibilidade, requisição ministerial nos crimes previstos nos art. 136 a 141 do CPM.

    Nesses casos, recebida a denúncia caberá HC para trancamento.

  • Letras B e E

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

    a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior (Art.77);

    § 1o No caso da alínea a , o juiz antes de rejeitar a denúncia, mandará, em despacho fundamentado, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de três dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido.

  • Prorrogação de prazo para oferecimento da denúncia:

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

    § 2º Se o Ministério Público não oferecer a denúncia dentro dêste último prazo, ficará sujeito à pena disciplinar que no caso couber, sem prejuízo da responsabilidade penal em que incorrer, competindo ao juiz providenciar no sentido de ser a denúncia oferecida pelo substituto legal, dirigindo-se, para êste fim, ao procurador-geral, que, na falta ou impedimento do substituto, designará outro procurador

    Rejeição da denúncia

    Art. 682. Se o procurador não oferecer denúncia, ou se esta fôr rejeitada, os autos serão remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva a respeito do oferecimento.

  • OBSERVAÇÕES DA ALTERNATIVA "E": Enquanto no CPP comum a remessa ao MP ocorre no prazo de 5 dias, no CPPM a remessa sanatória ao MP ocorrerá no prazo de 3 dias.

  • GABARITO: Letra A

    a) conterá, dentre outras coisas, a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias e o rol de testemunhas em número não superior a seis, além das informantes.

    Art. 77. A denúncia conterá:

    a) a designação do juiz a que se dirigir;

    b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

    c) o tempo e o lugar do crime;

    d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

    e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

    f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

    g) a classificação do crime;

    h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

    b) será recebida de plano ainda que não contenha os requisitos expressos no artigo 77 do CPPM.

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

    a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

    b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;

    c) se já estiver extinta a punibilidade;

    d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

    c) será oferecida no prazo de dez dias caso o acusado esteja preso e vinte dias, caso solto, podendo, em ambos os casos, ser prorrogado ao dobro ou ao triplo por despacho do juiz.

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

    d) será recebida ainda que extinta a punibilidade.

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

    a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

    b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;

    c) se já estiver extinta a punibilidade;

    d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

    e) será rejeitada de plano pelo juiz, em decisão fundamentada e sem remessa prévia ao Ministério Público, quando não atendidos os requisitos do artigo 77 do CPPM.

    Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:

    a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;

    § 1º No caso da alínea a , o juiz antes de rejeitar a denúncia, mandará, em despacho fundamentado, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de três dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido.

  • Amigos, rápido e rasteiro:

    A) Gabarito. Reprodução Art. 77, h do CPPM. ATENÇÃO: No comum são 8 testemunhas.

    B) Por óbvio, denúncia sem requisito legal não pode ser recebida.

    C) Preso: 5 dias - Solto: 15 dias (podendo duplicar e triplicar)

    D) Por óbvio.

    E) Em regra, não se rejeita nada de plano sem tentar consertar. Principalmente sem ouvir as partes.

  • CASOS DE NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NO CPPM

    *Faltar os requisitos da denúncia (exposição dos fatos, testemunhas, classificação do crime etc)

    *Estiver extinta a punibilidade

    *Ilegitimidade do MP

    *Incompetência do próprio juiz

    *Fato não constituir crime militar

  • Ação penal militar

    Em regra

    *Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Exceção

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente fôr militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério da justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver co-autor militar

    Ação penal privada

    *Não existe no direito penal e no direito processual penal militar crimes militares de ação penal privada

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitida

    *Não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional (mandamento constitucional)

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    *Ocorre quando o MP como titular da ação penal pública fica inerte

    (inércia do MP)

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia

    *Pedido de arquivamento de IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo de 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 15 dias (prazo de 30 dias)

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Manifestação do auditor

    Prazo de 15 dias

    Condições da ação

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação

    Acarreta carência da ação penal

    Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

     a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade do delito)

     b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe a um órgão oficial a competência para a propositura

  • OFERECER DENÚNCIA art 79 CPPM ( máximo 6 testemunhas )

    1 - Preso: 5 dias

    2 - Solto: 15 dias (x2) (x3)

          § 1º No caso da alínea a , o juiz antes de rejeitar a denúncia, mandará, em despacho fundamentado, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de três dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido.


ID
2947807
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Lei dos Juizados Especiais Criminais, Lei da Prisão Temporária e das medidas cautelares diversas da prisão, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB; E

    No âmbito do Juizado Especial Criminal, não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • A - UM ANO

    B- AS P.T NÃO PODEM SER DECRETADAS DE OFÍCIO PELO JUIZ, POIS A MESMA SÓ OCORRE NO INQUÉRITO POLICIAL

    C-PODERÁ

    D-FURTO QUALIFICADO NÃO FAZ PARTE DO ROL TAXATIVO DOS CRIMES DA P.T

    E- CORRETA

  • a) a alternativa está errada em razão do art.89 da Lei de Juízados definir crimes com prazo igual o inferior a UM ANO.

    B) alternativa está errada, pois, a prisão temporária é cabível apenas na fase investigativa, em razão disto, ela só pode ser decretada se o juiz for provocado pela representação do delegado ou a requerimento do MP, ou seja>>>>> PRISÃO TEMPORÁRIA NUNCA SERÁ DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.

    C) ERRADA. A começar que a questão está se referindo a prisão temporária e lei do juizado especial. No que tange a Prisão Preventiva, PODERÁ ocorrer a substituição da prisão por medidas cautelares. Art.321 CPP.

    D) ERRADA. Para que haja prisão temporária é necessário que haja cumulação do inc III + inc II OU INC I do art.1 da lei de prisão temporária,( L7960/89). Sendo assim, o crime de furto qualificado não se enquadra nos crimes previstos no inc III.

    E) CERTO. Lei Juizado Especial

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no

    próprio Juizado, sempre que possível, ou por

    mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado

    para ser citado, o Juiz encaminhará as peças

    existentes ao Juízo comum para adoção do

    procedimento previsto em lei.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado (...)

    Dentre os crimes do rol taxativo, numerus clausus, não consta o FURTO QUALIFICADO. Entre os crimes "contra o patrimônio" constam apenas:

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    B) A lei nº  de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.

    D) Qualquer prova

  • Complemento..

    Regra - Citação = Pessoal

    - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

     Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei dos Juizados Especiais Criminais, Lei da Prisão Temporária e das medidas cautelares diversas da prisão

    A – Errada. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). (art. 89 da lei n° 9.099/1995).

    B – Errada. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (art. 2° da lei n° 7960/1989).

    C – Errada. Consoante doutrina de Renato Brasileiro “se o juiz verificar a ausência dos requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, deve conceder ao preso liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319, observados os critérios de necessidade e adequação do art. 282, I e II, do CPP".

    D – Errada. A prisão temporária somente é cabível em determinados crimes que estão elencados, em rol taxativo, no art. 1°, Inc. III da lei n° 7960/1989, dente os quais não está inserido o crime de furto qualificado.

    E – Correta. De acordo com o parágrafo único do art. 66 da lei 9.099/1995 “Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei".

    Gabarito, letra E.

    .

    Referência bibliográfica:

    Lima, Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. 1.952 p
  • Lei dos juizados especiais cíveis e criminais

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Deslocamento de competência        

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Suspensão condicional do processo - Sursis processual

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Lei da prisão temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso

    b) sequestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão

    e) extorsão mediante sequestro

    f) estupro

    g) atentado violento ao pudor

    h) rapto violento

    i) epidemia com resultado de morte

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando

    m) genocídio

    n) tráfico de drogas

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  

    Decretação da prisão temporária - Provocação

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    CPP

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

  • GAB E

  • temporaria Ñ precisa de autoria e materialidade


ID
2947810
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as agências reguladoras e executivas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA, Os diretores das Agências Reguladoras são titulares de cargos em comissão, mas possuem estabilidade.

    B) ERRADA, o certo é descentralização.

    C) ERRADA, O equívoco desta assertiva, portanto, repousa em afirmar ser possível que as agências reguladoras editem atos normativos acerca de temas que, na verdade, devem ser tratados por meio de leis complementares.

    Confesso que essa foi bem complicada, a banca pegou a questão de uma prova de juiz federal

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/1c890c33-dd

    D) CERTA, O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), que foi o documento da referência para a Reforma administrativa na década de 90, estabeleceu novas situações para as atividades exclusivas do Estado. O objetivo era transformar as autarquias e fundações em entidades autônomas, administradas por um contrato de gestão.

    Essas agencias autônomas, referidas anteriormente, deram nome as agências executivas. Ou seja, quando uma autarquia ou fundação recebe qualificações específicas do poder público temos uma agência executiva. Portanto, o contrato de gestão vincula essa relação. E através disso, busca-se aumentar a eficiência e a redução do custo.

    E)  CERTA, A desestatização provocou no Brasil o crescimento do setor privado e a extinção do monopólio estatal na prestação de serviços públicos. A descentralização de serviços próprios de Estado a outras pessoas jurídicas de direito público e a concessão e permissão de serviços públicos para instituições privadas deram origem às agências reguladoras com intuito de regular, fiscalizar e normatizar as entidades privadas prestadoras de serviços públicos.*

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/agencias-reguladoras-e-agencias-executivas/

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/562687/qual-o-regime-juridico-a-que-se-submetem-os-diretores-das-agencias-reguladoras-ariane-fucci


ID
2947813
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes da Administração Pública, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) A discricionariedade e a autoexecutoriedade são atributos do poder de polícia.

  • Calma lá, meu chapa. A finalidade é sempre o interesse público.

    Então toma um resuminho bem barato:

    F- vinculado (finalidade)

    F- vinculado (forma)

    .

    C- vinculado (competência)

    O- vinculado ou discricionário (objeto)

    M- vinculado ou discricionário (motivação)

  • DACo

    Discricionariedade

    Autoexecotoriedade

    Coercibilidade

  • A) A discricionariedade e a autoexecutoriedade são atributos do poder de polícia.

    CORRETO

    B) Através do poder regulamentar, pode Administração Pública limitar o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade.

    PODER DE POLICIA

    C) O poder discricionário tem o condão de relativizar o princípio da legalidade.

    ERRADO

    D) No poder discricionário, a lei confere a Administração Pública, para a prática de atos administrativos, a liberdade de escolha quanto à sua conveniência, oportunidade e finalidade.

    ERRADO

    E) O poder de polícia pode ser integralmente delegado a pessoas jurídicas de direito privado.

    PODER DE POLICIA NÃO SE DELEGA

  • DAC

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • porque não pode ser a letra D ?

  • Quanto a assertiva E "O poder de polícia pode ser integralmente delegado a pessoas jurídicas de direito privado." :

    Em regra, o poder de polícia só pode ser delegado às pessoas jurídicas de direito público - U, E, DF, M e Autarquias -, no entanto, o STJ entende que o consentimento de polícia e a fiscalização de polícia podem ser delegados às pessoas jurídicas de direito privado.

  • Roger dourado respondendo a sua pergunta, não pode ser a LETRA D, por que a FINALIDADE é sempre visando o interesse público, nesse caso não podemos falar em uma discricionariedade e sim em uma elemento vinculado para validade do ato.

    Espero ter ajudado.

  • O exercício do poder de polícia não pode ser transferido para pessoas jurídicas de direito privado, mas é possível delegar a pessoa privada a prática material, anteriores ou posteriores ao poder de polícia. O poder de polícia pode ser exercido por particular em situações especiais: comandante de avião, capitão do navio.

  • Péricles Vieira, o poder de policia pode sim ser delegado as pessoas jurídicas de direito público e as entidades administrativas de direito privado quando se trata de consentimento e fiscalização.

  • A - correta B- errada, poder regulamentar em regra, não pode inovar, alterar, modificar, é apenas para garantir a fiel execução das leis C- A ADM, diferente do particular, só pode fazer o que é previsto em lei. D- errado, finalidade não, finalidade é elemento vinculado de um ato, portanto não cabe mérito, tem que fazer o que está previsto na lei. E- O Poder de polícia só pode ser delegado em duas fases, Consentimento e fiscalização, restando as outras duas ordem e sanção à pessoa jurídica delegante
  • Os atributos do poder de polícia são a discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

  • atributos do poder de policia,DICA-discricionariedade,coercibilidade e autoexecutoriedade.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA. BIZÙ: ( DIS.CO.AUTO )

    Discricionariedade

    Coercitibilidade

    Auto-executoriedade

  • Quando assertiva E.

    Regra: Poder de policia só poder ser exercido por pessoa jurídica de direito público.

    STF e o STJ vem entendendo.

    exceção: Poder ser delegado ao particular o consentimento e a fiscalização, desde que Administração permaneça com a ordem e a sanção.

  • Letra A.

    O que deixa a letra D errada: ao falar que a finalidade é discricionária.

    Finalidade - o agente tem que sempre buscar o interesse público, ou seja, vinculado.

    PM/BA 2020

  • Pessoal, falando da letra "E" ainda, além dos comentários já mostrado por todos, ressalto outro ponto da alternativa que merecer cuidado " O poder de polícia pode ser integralmente delegado a pessoas jurídicas de direito privado."

    O poder de polícia é perigoso na mão de particulares. Pode ferir a segurança jurídica. Exemplo. Máfia dos radares que recebiam comissão por multas.

    Doutrina e jurisprudência: Somente atos MATERIAIS de polícia podem ser delegados ao particular. Ocorre quando o poder público delega ao particular apenas a operacionalização material do poder, notadamente o fiscalizatório de caráter preventivo. Exemplo: Máquina de bater foto em radares; detectores de metal em aeroportos etc. É um ato material anterior, antes da aplicação da sanção. O particular só bate a foto, quem aplica a multa é o poder público.

  • E) errada. Conforme a doutrina MAJORITÁRIA, PODER DE POLÍCIA não pode ser desempenhado por particulares nem pessoa jurídica de direito privado, e SÓ PODE SER DELEGADO PARA entidades da administração indireta que possuam PERSONALIDASE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS).

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA. BIZÙ: ( DICA )

    Discricionariedade

    Coercitibilidade

    Autoexecutoriedade

    Gabarito: A

    Alôôô Vocêêê....

  • No poder discricionário, a lei confere a Administração Pública, para a prática de atos administrativos, a liberdade de escolha quanto à sua conveniência, oportunidade. (e finalidade.) erro da questão.

  • BIZU:

    Nos requisitos dos atos administrativos, se termina com /o/ é discricionário (que também termina com "o").

    COmpetência (vinculado)

    FInalidade (vinculado)

    FOrma (vinculado)

    Motivação (discricionário)

    OBjeto (discricionário)

  • A questão exige o conhecimento dos poderes administrativos, que constituem, em verdade, um poder-dever de a Administração Pública atuar, em face de alguma conduta, sempre buscando a satisfação do interesse público.

    ALTERNATIVA A: CORRETA. O poder de polícia que representa a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. E, para isso, ele possui, de fato, a discricionariedade e a autoexecutoriedade (além da coercibilidade) como atributos. Veja:

    • Discricionariedade: cabe à Administração valorar qual o melhor momento de exercer o poder de polícia e qual é a sanção mais adequada no caso concreto dentre todas que estão previstas no ordenamento

    • Autoexecutoriedade: é a faculdade de a Administração decidir e de executar diretamente sua decisão pelos seus próprios meios, sem a intervenção do Poder Judiciário

    • Coercibilidade: significa que a Administração pode utilizar de força para remover os obstáculos que impedem a efetivação de suas decisões

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O poder que permite que a Administração limite o uso e o gozo de bens, atividade e direitos individuais, sempre em benefício da coletividade é o poder de polícia.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. O poder discricionário não tem o condão de relativizar o princípio da legalidade. Esse princípio permanece intacto, de forma que o administrador deve obedecê-lo integralmente. O que ocorre no poder discricionário é que o legislador é flexível e prevê mais de uma forma de cumprimento da lei, de modo que, no caso concreto, a Administração pode escolher, conforme os critérios de conveniência e oportunidade, qual é a melhor solução para o caso, dentre as opções conferidas pelo legislador.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O poder que permite essa escolha quanto à conveniência e oportunidade é o poder discricionário. Além disso, o elemento finalidade é sempre vinculado, ou seja, a Administração deve sempre buscar o interesse público, sem margem para a discricionariedade nesse elemento.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Atualmente, o STJ entende que a delegação do poder de polícia para entidades de direito privado pode se dar nas fases de consentimento e fiscalização. Em contrapartida, o STF, que antes entendia não ser possível delegar nenhuma fase do poder de polícia, no final de outubro de 2020 reconheceu a validade da delegação da atividade de fiscalização de trânsito e aplicação de multas a uma sociedade de economia mista (portanto, pessoa pública de direito privado); permitindo, dessa forma, a delegação das fases de fiscalização e sanção.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: A

  • faltou COERCIBILIDADE

  • Poder de Polícia - Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade

  •  É possível a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado pertencentes a administração pública indireta, apenas no que tange aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento do referido poder.

  • Complementando comentário do(a) colega "Estudar Até Passar", para STJ "consentimento" e "fiscalização" de polícia são delegáveis, ao passo que "sanção" e "legislação", não o são.
  • Atributos do Poder de Polícia:

    Discricionariedade - liberdade de atuação da administração pública para restringir o direito individual.

    Autoexecutoriedade - possibilidade de executar seu poder, sem necessidade de autorização judicial.

    Coercibilidade - possibilidade de usar a força para concretizar o ato.

  • Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade são atributos do PODER DE POLÍCIA. A alternativa B está incorreta por se tratar do PODER DE POLÍCIA, não do PODER REGULAMENTAR.
  • Em entendimento recente o STF decidiu, com repercussão geral (resp 817534 MG), o seguinte sobre a delegação das fases do poder de polícia a pessoa jurídica de direto privado: -Ordem: não cabe delegação -Consentimento e fiscalização: podem ser delegados (assim como já havia decidido anteriormente o STJ) -Sanção: pode ser delegado, porém deve cumprir 3 requisitos: -A pessoa jurídica deve fazer parte da administração público indireta -Deve explorar a atividade em regime de monopólio -A maioria do capital deve ser público
  • São atributos do poder de polícia a DAC:

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    Coercibilidade.

  • Erro da letra D: Mesmo o ato discricionário deve atender a finalidade do interesse público, sob pena de nulidade.

  • D) No poder discricionário, a lei confere a Administração Pública, para a prática de atos administrativos, a liberdade de escolha quanto à sua conveniência, oportunidade e finalidade.

    R= ERRADA! A finalidade deve sempre atender o interesse público. Essa alternativa ficou errada, pois não há margem de liberdade em relação a FINALIDADE.

  • Alternativa A apesar de incompleta é a certa.


ID
2947816
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A convalidação de atos administrativos é acatada pelo ordenamento jurídico quando os defeitos forem relacionados aos elementos

Alternativas
Comentários
  • Macete para não errar mais:

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO!

    FORMA - COMPETÊNCIA

  • LETRA D

     Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação ; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto . Portanto, se o ato estiver caracterizado por um vício insanável, não poderá ser convalidado.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,convalidacao-dos-atos-administrativos,46233.html

  • Gabarito letra D.

    Exceções: quando a forma for imprescindível para a validade do ato e quando a competência for exclusiva, ou seja, não puder ser delegada.

  • FO= FOCO

    CO= COMPETÊNCIA

  • fo co na convalidação

  • CONVALIDADO: PARA CORREÇÃO.

    Vicio sanado: FOCO

  • Apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis:

    Competência, e só é admitido se ela não for exclusiva.

    Forma, permitindo a convalidação quando ela não for essencial.

  • só tem os bate asa

  • FOCO

  • Atos sanáveis :

    Fo- rma

    Co - mpetência.

    Atos insanáveis:

    motivo

    finalidade

    objeto

    PM/BA 2020

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    -FORMA

    -COMPETÊNCIA

  • ·      Quando o MOTIVO ou a FINALIDADE estiverem viciados, o ato NUNCA poderá ser convalidado.

  • Atos adm. que podem ser convalidados, ou seja, foram praticados por pessoa incompetente, mais pode ser validado por pessoa competente.

    Só admitem convalidação, atos com vicio na FORMA ou na COMPÊTENCIA.

    Bizú: FOCO na CONVALIDAÇÃO:

     

    FO: FORMA. Admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

    CO: COMPETÊNCIA.  Admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva;

    Obs. A convalidação possui efeitos Ex Tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

    Atos adm. que NÃO PODEM SER CONVALIDADOS, ou seja, nem pessoas competentes podem validar o ato praticado por pessoa incompetente para praticar.

    Bizú: Não se pode convalidar O FI M:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • Especificando: Competência Delegável e Forma Não Essencial.

  • Só admitem convalidação, atos com vicio na FORMA ou na COMPÊTENCIA.

    Bizú: FOCO na CONVALIDAÇÃO:

     

    FO: FORMA.

    CO: COMPETÊNCIA.

    Atos adm. que NÃO PODEM SER CONVALIDADOS, ou seja, nem pessoas competentes podem validar o ato praticado por pessoa incompetente para praticar.

    Bizú: Não se pode convalidar O FI M:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

    Alôôô Vocêêê....

  • Gabarito: Letra D

    Convalidação significa tornar válido/consertar um vício.

    Poderam ser convalidados os atos que apresentarem defeitos sanáveis/superáveis, ou seja, vício de competência ou vício de forma.

  • Convalidação: é concertar o vício existente no ato de forma garantir a sua permanência.

    Atenção! A convalidação produz efeitos ex tunc.

    FO rma

    CO mpetência

    Vale ressaltar que, pode ser convalidado a Competência Privativa. A Competência Exclusiva não é convalidavel.

    Foco, Força e Fé!

  • FOCO forma e competência
  • FO CO NA CONVALIDAÇAO - MESTRE THALIUS MORAES

    FORMA E COMPETENCIA

  • CONVALIDAÇÃO - DEFEITO SANÁVEL.

  • Lembrando se a competência for exclusiva ou a forma for essencial, não será possível convalidar o ato!

  • Há consenso na doutrina no sentido de que os elementos competência e forma admitem convalidação, em certas situações. No que se refere à competência, é necessário que se trate de vício de competência em razão da pessoa (e não em razão da matéria), isto é, o ato é praticado, por exemplo, por um subordinado, quando a competência seria de seu superior hierárquico, que poderá ratificá-lo, se não houver outras objeções.

    Em relação à forma, a doutrina costuma sustentar a possibilidade de convalidação, contanto que não se trate de formalidade essencial prevista em lei.

    Já os elementos finalidade e motivo não são passíveis de convalidação, segundo compreensão também bastante firme da doutrina.

    À luz destas informações teóricas, e em vista das opções fornecidas pela Banca, percebe-se que a única acertada é aquela vazada na letra D. As demais incluem ou a finalidade ou o motivo, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: D

  • FO CO na CONVALIDAÇÃO = forma e competência admite convalidação.

    Vício na FI, MO, OB gera nulidade do ato.

  • RESUMO RÁPIDO#

    forma e competência pode ser sofrer convalidação/correção.

    Exceção= competência exclusiva e a forma essencial devera sofrer anulação, pois ai vai ter vício INSANÁVEL.

  • FO =FORMA

    CO =COMPETENCIA


ID
2947819
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dirigindo, em serviço, o Policial Militar Inácio, pertencente aos quadros da Briosa Polícia Militar do Estado de Roraima, causa, por negligência, acidente de trânsito, que resulta em prejuízo material para terceiro.


Na hipótese, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado da CF/88:

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Como Inácio, é policial militar, estava em serviço no momento do acidente, é o estado de Roraima que irá arcar com os custos para o terceiro.

    Conforme a doutrina, tal parágrafo se refere a Teoria do Risco Administrativo.

    Espero ter ajudado!!!

  • Roraima rsp objetivo.

    Inácio rsp subjetivo.

  • TEORIA ADOTADA NO BRASIL: TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (regra) [LETRA D]

    (CONDUTA/AÇÃO + DANO + NEXO CAUSAL).

    CARACTERÍSTICAS:

    1) INDEPENDE de comprovação de DOLO ou CULPA.

    2) Ñ importa se o comportamento foi LÍCITO OU ILÍCITO + (DANOS MORAIS) – Princ. Da igualdade.

    3) Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o dano sofrido por terceiro. 

    4) Responsabilidade prevista na CF.

    5) Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.

    6) O Estado é responsável pela morte de detento causada por disparo de arma de fogo portada por visitante do presídio, ainda que se comprovada a realização regular de revista no público externo.

    7) O Estado NÃO necessariamente será responsabilizado em caso de suicídio de pessoa presa, em razão do seu dever de plena vigilância.

    8) A responsabilidade do Estado, em regra, será afastada quando se tratar da obrigação de pagamento de encargos trabalhistas de empregados terceirizados que tenham deixado de receber salário da empresa de terceirização.

    EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE (QUEBRA DO NEXO CAUSAL):

    1) Culpa EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

    2) Casos Fortuitos (natureza) ou de Força Maior (humano).

    3) Culpa de terceiro = Estado não responde.

    OBS: Estado não responde civilmente por danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, pois trata-se de uma excludente de responsabilidade. SALVO SE VERIFICAR OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL.

    ATENUA-SE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO:

    1) CULPA CONCORRENTE da vítima: Estado responde de forma atenuada.

    OBS: Em casos de Culpa de Terceiro ou Concorrente É POSSÍVEL A DENUNCIAÇÃO A LIDE. 

  • Em regra o Brasil adota a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

    A TEORIA DO RISCO INTEGRAL só é utilizada em algumas situações em que a lei traz previsão expressa.

  • Responsabilidade do estado é objetiva, portando basta ter o nexo causal, já o direito de regresso contra seu agente é subjetiva, portando deve se provar o dolo ou culpa do mesmo.

  • O Estado sempre terá responsabilidade objetiva e o seu agente responsabilidade subjetiva onde será apurado em um processo administrativa o dolo e culpa.

    OBS: o Estado só responderá se o agente estiver no exercício da função.

  • O ordenamento jurídico brasileiro adota- se como regra:

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

  • A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ;

    1. O Estado responde de forma; OBJETIVA.
    2. E não pode alegar:
    • excludente de responsabilidade
    • e atenuante de responsabilidade
  • Analisemos cada assertiva:

    a) Errado:

    Na verdade, o Estado de Roraima responderá de maneira objetiva, à luz da teoria do risco administrativo, encampada no art. 37, §6º, da CRFB, que ora transcrevo, para melhor exame:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Assim sendo, é equivocado sustentar que a responsabilidade do Estado seria subjetiva.

    b) Errado:

    A uma, não há que se falar em responsabilidade solidária do servidor em relação ao ente público, porquanto, em verdade, a responsabilidade do servidor se opera apenas no plano regressivo. A duas, referida responsabilidade do agente depende da comprovação do elemento culpa ou dolo, conforme parte final do aludido preceito constitucional, de maneira que está errado aduzir que a responsabilidade do servidor seria objetiva.

    c) Errado:

    A responsabilidade do Estado é direta e objetiva, a teor do mencionado dispositivo constitucional, razão por que está equivocado sustentar que o ente federativo não teria qualquer responsabilidade civil pelos danos causados.

    d) Certo:

    De fato, a responsabilidade do ente público seria objetiva, lastreada na teoria do risco administrativo, porquanto encampada em nosso ordenamento.

    e) Errado:

    Embora não se trate de tema sobre o qual haja consenso doutrinário, prevalece, a princípio, posição na linha da qual a teoria do risco integral somente seria aplicável em hipóteses bastante excepcionais, o que não é o caso de acidentes de trânsito, aos quais se aplica, na verdade, a teoria do risco administrativo.


    Gabarito do professor: D

  • A teoria do risco administrativo, afirma que o estado será responsabilizado quando causar danos a terceiros, independente de culpa. Exceto nos casos de existência de excludentes como as de caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima.


ID
2947822
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios administrativos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Em virtude do princípio da segurança jurídica, podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público investido ilegalmente.

    CERTO

    Apesar da existência do princípio da publicidade, bem como do direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito, nem toda informação pode ser transmitida ao interessado, mesmo que se relacione a sua pessoa.

    CERTO

    O princípio da razoabilidade evidencia-se nos limites do que pode, ou não, ser considerado aceitável, e sua inobservância resulta em vício do ato administrativo.

    CERTO

    A Administração deve anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    CERTO

    Os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela própria Administração, ainda que se observe que tais atos acarretarão prejuízos a terceiros.

    ERRADO

    ELES PODEM SER CONVALIDADOS PELA ADM SIM

  • Principio da autotutela

  • Sanável : convalidação

    Vício na competência e

    Vício na forma.

  • na letra D. nao seria: (...) quando eivado de vicíos de ILEGALIDADE?

    ao invés de LEGALIDADE

    POR FAVOR ME TIREM ESSA DUVIDA

  • Alguém poderia dar uma exemplo de algo do interesse da própira pessoa que ela não possa ter acesso? como dispõe a letra B.

  • Respondendo a dúvida do colega. Lei 9.784 processo administrativo Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • O direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito não é absoluto, sendo relativizado quando as informações são classificadas pelo Estado como sigilosas.

  • Achei a questão meia confusa, acho que caberia recurso.

  • "Meia confusa" só se for de algodão... dizem que é um tecido complicado (kkk)

  • Leonardo Elias: Ex: uma investigação criminal

  • alguém explica a letra a por favor

  • O Princípio da Segurança Jurídica estabelece que a atuação da Administração Pública deve ser linear, não prejudicando os particulares de boa fé. Se o ato beneficia o particular, a Adm. Pública perde o direito de anular pois precisa garantir a segurança jurídica.

  • Então quer dizer se "FULANO" usurpou uma função na adm pública, todos os seus atos praticados serão considerados válidos ?

    É isso mesmo ?

    Pois eu aprendi que, quando uma pessoa estranha "se passa" por agt público, seus atos praticados são considerados inexistentes para todos os efeitos. Nesse caso não há o que se falar em direito adquirido.

    Se alguem puder ajudar !!!

    agt ilegal é # de agt irregular # agt liminarista

  • ALTERNATIVA A:

    TRATA-SE DE FUNÇÃO DE FATO E NÃO DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO.

    ASSIM, QUANDO UM FUNCIONÁRIO ESTÁ IRREGULARMENTE INVESTIDO EM ALGUM CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO OS ATOS SÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS. NESSA SITUAÇÃO, A ADM.PÚBLICA VISA PROTEGER A BOA FÉ DO CIDADÃO. EXEMPLO: AGENTE SUSPENSO DA FUNÇÃO OU DEMITIDO QUE CONTINUA A EXERCER SEU OFÍCIO.

    USURPAÇÃO DA FUNÇÃO É CRIME, E OS ATOS AQUI, DE FATO, SÃO INEXISTENTES. EX: PESSOA COMUM QUE VESTE UMA FARDA E SE PASSA POR POLICIAL.

  • 26-09-2019

    A Administração deve anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Não seria vício de ilegalidade?

  • RESPOSTA: LETRA "E"

    "Os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela própria Administração, ainda que se observe que tais atos acarretarão prejuízos a terceiros."

    correto: erro 1 - "Os atos que apresentarem defeitos sanáveis PODERÃO ser convalidados pela própria administração..."

    erro 2 - Serão convalidados quando "não acarretar prejuízos a terceiros" - Art. 50. VIII e 55, da Lei n.º 9.787/99

  • Quanto a alternativa "A", convém mencionar a construção jurisprudencial e doutrinária da estabilização dos efeitos do ato administrativo.

    ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVOS: criado pela doutrina e pela jurisprudência, onde se mantém os efeitos do ato, ainda que ele seja declarado nulo, como forma de proteção ao cidadão. Não se trata de convalidação do ato (Ex: atos praticados por funcionário de Fato). Não se confunde com a teoria do fato consumado.

  • Letra E

    A resposta está explicitada nos arts. 50 e 55 da Lei de Procedimento Administrativo ( Lei 9.784/99 ).

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Eu não sabia sobre essa lei e tampouco sobre o que se tratava a letra A, por isso so acertei na 2º tentativa.

    Força Guerreiros(as), Fé e foco são as palavras.

    "O mundo está um caos e a única paz que pode existir é a interior" Klaus Rodricar.

  • Além do "Quando eivado de vicíos de LEGALIDADE?" não seria ILEGADLIDADE? E A administração DEVE anular seus próprios atos (Não seria PODE?)

  • atos que podem ser convalidados apenas com vícios sanáveis na Competência e na Forma

  • CONCORDO COM ALGUNS COLEGAS

    ALTERNATIVA LETRA E)

    PRESSUPOSTOS PARA CONVALIDAÇÃO;

    > ausência de lesão ao interesse publico

    >ausência de Prejuízo a terceiros

    entao;

    O ATO SANÁVEL SÓ PODERÁ SER CONVALIDADO, SE NÃO CAUSAR (PREJUÍZO A TERCEIROS E LESÃO AO INTERESSE PUBLICO)

    A ALTERNATIVA LETRA E), AFIRMA QUE OS ATOS SANÁVEIS NÃO PODERÃO SER CONVALIDADOS, UMA VEZ QUE, IRÃO CAUSAR PREJUÍZO A TERCEIROS. >> afirmação correta

    A ALTERNATIVA D), SERIA A INCORRETA, POIS O CERTO SERIA VÍCIOS DE ILEGALIDADE PARA QUE A ADM PUBLICA ANULE SEUS ATOS

    VÍCIOS DE LEGALIDADE >> REVOGAÇÃO

  • Ementa: EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR OU REVOGAR SEUS ATOS. SÚMULA 473/STF. AS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL NÃO SÃO APTAS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 15.8.2011. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Administração Pública pode anular os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, desde que observado o devido processo legal, conforme disposto na Súmula 473/STF: �A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial�. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • Por eliminação.

    Gab E

    #RUMOPMBA2019

  • Para mim a letra A estava errada.

  • Marcos vinicius, amigo, o que você aprendeu está errado, é válido sim. Um servidor da receita por exemplo, que ilegamente acabou investido no cargo e trabalhou por meses/anos. Não teria como a administração anular seus atos sem ferir o principio da segurança juridica. Ps: Claro que se compravado que houve má fé o ato será anulado.
  • Sobre a letra A, também cabe o Princípio da Impessoalidade!

  • Atos adm. que podem ser convalidados, ou seja, foram praticados por pessoa incompetente, mais pode ser validado por pessoa competente.

    Só admitem convalidação, atos com vicio na FORMA ou na COMPÊTENCIA.

    Bizú: FOCO na CONVALIDAÇÃO:

     

    FO: FORMA. Admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

    CO: COMPETÊNCIA.  Admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva;

    Obs. A convalidação possui efeitos Ex Tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

              

    Atos adm. que NÃO PODEM SER CONVALIDADOS, ou seja, nem pessoas competentes podem validar o ato praticado por pessoa incompetente para praticar.

    Bizú: Não se pode convalidar O FI M:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • Atos sanáveis ou anuláveis podem ser convalidados, quais são esses atos:

    FOCO

    Forma

    Competência

    PM/BA 2020

  • A letra A estar correta?

  • Ao meu ver a alternativa 'D" também esta errada. Pois conforme a sumula 473 a administração PODE anular seus atos e não DEVE anular como afirma a questão.

    Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Apenas complementando , porque alguns colegas não entenderam a questão:

    a) Em virtude do princípio da segurança jurídica, podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público investido ilegalmente.

    Aplica-se aqui a teoria da Aparência. Estamos diante de um agente putativo

    Segundo a doutrina:

    os atos praticados pelo funcionário de fato, embora eivados de um vício quanto à competência, devem ser considerados válidos. Trata-se de uma estabilização da ilegalidade promovida em nome de valores maiores tutelados pelo ordenamento, como a boa-fé e a segurança jurídica (proteção à confiança legítima). Segundo a doutrina, a referida estabilização justifica-se pela teoria da aparência e devido à presunção de legitimidade dos atos administrativos. 

    Alexandre Mazza, 182.

    ---------------------------------------------

    Os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela própria Administração,

    ( Até aqui errado , pois pode convalidar )

    "ainda que se observe que tais atos acarretarão prejuízos a terceiros."

    ( Aqui ele deixou o item ainda mais confuso , porque olha o que diz a lei 9.784/99 :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Analisemos cada assertiva, à procura da incorreta:

    a) Certo:

    De fato, o princípio da segurança jurídica, associado, também, aos princípios da confiança legítima e da boa fé, conferem suporte a que os atos praticados por agentes públicos que tenham sido irregularmente investidos na função sejam considerados válidos. Pode-se trabalhar, também, com a teoria da aparência e com a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Com efeito, o particular não pode ser prejudicado por eventual irregularidade no procedimento de investidura de um dado servidor público, da qual não tenha conhecimento, mormente se o ato apresenta aparência de legalidade. Ex: certidão expedida por servidor cuja investidura seja irregular.

    b) Certo:

    Realmente, o princípio da publicidade, assim como todos os demais, não deve ser visto como de ordem absoluta. A regra geral consiste na observância da publicidade, porém, trata-se de regra que comporta exceções, notadamente aquelas previstas no art. 5º, XXXIII, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    Nestes casos, portanto, está correto aduzir que o indivíduo não fará jus à obtenção das informações desejadas.

    c) Certo:

    A definição ofertada aqui pela Banca, acerca do princípio da razoabilidade (o que pode ser considerado aceitável), embora um tanto quanto enxuta demais, não se revela equivocada. A ideia básica, de fato, consiste em exigir que os atos e decisões do Poder Público não agridam limites mínimos de bom senso, de comedimento, sem exageros etc.

    De outro lado, é verdadeiro afirmar, realmente, que o ato do Poder Público que malferir a razoabilidade será tido como inválido, de maneira que o aludido postulado constitui importante e valioso mecanismo de controle dos atos administrativos, sobretudo aqueles de caráter discricionário.

    d) Certo:

    Assertiva plenamente de acordo com o art. 53 da Lei 9.784/99, que encarta o princípio da autotutela. Confira-se:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    e) Errado:

    Não se pode afirmar, corretamente, que os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela Administração. A propósito do tema, a natureza sanável do vício é um dos requisitos previstos em lei para que um dado ato administrativo seja passível de convalidação, o que se depreende do teor do art. 55 da Lei 9.894/99, litteris:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."


    Gabarito do professor: E

  • caramba! fiz a leitura da anulação e entendi que somente por motivos de ILEGALIDADE. "na questão está pautado LEGALIDADE"
  • FoCo na Convalidação.

  • ESSA FOI PARA CONFUNDIR A CABEÇA DO PEÃO ! GAB: E


ID
2947825
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei de Crimes Hediondos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.

  • B) A prisão temporária, quando tratar-se de crimes hediondos, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A) (ERRADA) Prograssão 2/5 primário, e de 3/5 (dois quintos), se reincidente - Art. 2, § 2o da 8.072/90.

    B) (CORRETA) Art. 2, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    C) (ERRADA) Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:    

    D) (ERRADA) Aborto não está no rol taxativo da lei 8.072/90.

    E) (ERRADA) Não pode o magistrado classificar o delito como Hediondo, rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.

  • A Lei Federal nº 8072/90 elencou os delitos considerados hediondos e aqueles a eles equiparados de forma taxativa, deixando de fazer qualquer previsão expressa que permita ao magistrado excluir, a partir do caso concreto, determinado crime do rol previamente estabelecido na própria lei.

  •  Entre os crimes previstos pela lei 8.072/90 como crimes hediondos está o:

    Homicídio, previsto no art.121 do Código de Processo Penal, quando exercido em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado, previsto no art. 12, §2º, I, II, III, IV e V do Código Penal brasileiro.

    A lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, prevista no art. 129, §20 do CP, e a lesão corporal seguida de morte (art. 129, §20), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art. 1422 e 1444 da Constituição Federal, sendo esses integrantes do sistema prisional e Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu parceiro, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau.

    Latrocínio, previsto nos art. 157, §3º do CP.

    Extorsão qualificada pela morte (art. 158, §2º).

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º)

    Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)

    Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)

    Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º)

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B)

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    Genocídio (Lei 2.889/56).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O artigo 2º, § 2º da Lei nº 8.072/1990, que trata da progressão de regime nas hipóteses de condenação em crimes hediondos, estabelece um prazo mais extenso para a transferência de um regime prisional mais rígido para uma menos rígido, senão vejamos: "a progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente". Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Nos termos do artigo 2º, § 4º da Lei nº 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos, § 4º “a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". Com efeito, a prisão preventiva terá prazo de trinta dias em casos de crimes hediondos, sendo esta alternativa a correta.
    Item (C) - Como explicitado no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990, que disciplina os crimes hediondos, o homicídio qualificado na forma tentada é considerado crime hediondo, senão vejamos:
    “Art. 1º - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (...)". 
    A assertiva constante deste item é, portanto, falsa.
    Item (D) - Os crimes considerados hediondos constam do rol taxativo do artigo 1º da Lei nº 8.072 de 1990. O crime de aborto, em qualquer de suas modalidades legais, não se encontra nesse rol, estando a presente alternativa equivocada.
    Item (E) - O rol dos crimes hediondos, estabelecido no artigo 1º, da Lei nº 8072/1990, é taxativo por força do disposto no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República. É que, no que toca à essa categoria, foi adotado no Brasil o sistema legal segundo o qual somente a lei pode indicar os crimes classificados como hediondo. Desta feita, não cabe ao magistrado determinar discricionariamente o que seria ou não crime hediondo. Ao juiz resta apenas fazer um juízo de adequação típica. A gravidade objetiva do delito, portanto, não é critério que possa estender a classificação da hediondez. Com efeito, ficam excluídos os delitos não indicados no referido dispositivo legal. A presente alternativa é, portanto, falsa.
    Gabarito do professor: (B)
  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada

  •   § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Rol taxativo / sistema legal

    Tentado ou consumado

    1- •homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    2- •homicídio qualificado 

    (É crime hediondo em todas as suas modalidades)

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição;                

    4- •roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- genocídio

    14- •posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •comércio ilegal de armas de fogo

    16- •tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •organização criminosa,quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    EQUIPARADOS A HEDIONDO

    Tortura

    •Tráfico de drogas

    •Terrorismo

  • Prisão temporária

    Crime hediondo e equiparado a hediondo

    Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade

    30 dias + 30 dias

    Crime comum

    Prazo de 5 dias prorrogável por igual período

    5 dias + 5 dias

  • PERFEITO


ID
2947828
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui, consoante a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/1965), abuso de autoridade qualquer atentado, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Constitui crime, atentar contra

    Locomoção

    Domicilio

    Correspondencia

    Consciência

    Cultos

    Associação

    Voto

    Reunião

    Ordenar, Executar medida privativa de liberdade sem as formalidades legais ou abuso de poder

    Não realizar comunicação imediata de prisao e detenção

    deter quem pagou fiança

    Prolongar prisão temporária

    Deixar o juiz de determinar relaxamento de PRISÃO ILEGAL

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019        

    Art. 44. Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 , o § 2º do art. 150 e o art. 350 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

  • não concordo com o gabarito. Ao meu ver não tem alternativa correta. apesar do Art. 3° não citar a opção elencada na alternativa E, temos que entender que não se trata de um rol taxativo. imagine essa situação ocorrendo na vida real, uma autoridade pelo seu livre arbitro e em função do cargo que ocupada, impedir uma pessoa de ir à escola ou ao hospital.
  • A Lei nº 4.898 de 1965, que disciplinava o abuso de autoridade, encontra-se atualmente revogada pela Lei nº 13.869 de 2019. Não obstante, à época em que a prova foi aplicada, aquela lei estava em pleno vigor. Ademais, a questão faz referência expressa aos tipos penais concernentes à lei ora revogada. Feitas essas breves considerações, passamos a analisar os itens da questão.
    Item (A) -  O atentando à liberdade de locomoção é uma conduta tipificada como crime no artigo 3º, alínea "a", da Lei nº 4.898/1965.
    Item (B) - O atentado à inviolabilidade do domicílio é uma conduta tipificada como crime no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº 4.898/1965.
    Item (C) - O atentado ao livre exercício do culto religioso é uma conduta tipificada como crime no artigo 3º, alínea "e", da Lei nº 4.898/1965.
    Item (D) - O atentado aos direitos e garantias legais asseguradas ao exercício de voto é uma conduta tipificada como crime no artigo 3º, alínea "g", da Lei nº 4.898/1965.
    Item (E) - O atentado ao direito à educação e à saúde não se encontra tipificada em nenhum dos dispositivos da Lei nº 4.898/1965. Com efeito, a conduta atinente a este item excepcionalmente não constitui abuso de autoridade consoante a lei ora em apreço. 
    Gabarito do professor: (E) 
  • São direitos sociais né filhão ! 19/01/2020

  • NÃO HÁ MAIS ESSE ARTIGO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE


ID
2947831
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Roberto Lopes, soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima, responsável pela custódia do flagranteado Juca Estrela, ao lhe impor intenso sofrimento físico e mental, mediante emprego de violência e grave ameaça, como forma de aplicar castigo pessoal ao custodiado incorre no delito de:

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado da Lei n° 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    Espero ter ajudado!!!

  • Tortura com aumento de pena por ser agente público.

  • Lei de Tortura - LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    (...)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Importante mencionar que será um crime militar de tortura pois a conduta se amolda ao artigo 9, II, CPM.

  • Falou de intenso sofrimento físico ou mental sempre vai ser tortura.

  • Abuso de autoridade

            submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Tortura

            submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Atualmente, por intermédio da Lei 13.491, que alterou a redação do art. 9º do CPM, tal crime (Tortura, com aumento de pena por ser funcionário público) será considerada "crime militar por equiparação", sendo de competência da Justiça Militar.

  • Maus tratos

    (CPM_Art. 213. Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar,

    de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina)

  • TRATA-SE DA TORTURA CASTIGO.

    A PENA BASE DE TODAS AS TORTURAS COMISSIVAS É DE 2 A 8 ANOS.

    SER AGENTE PÚBLICO É UM DOS CASOS DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE TORTURA.

  • MAUS TRATOS (CPM, art. 213).

    Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CPM, art. 222).

    Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer ou a tolerar que se faça, o que ela não manda.

         

    LESÃO LEVE (CPM, art. 209).

    Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    LESÃO GRAVE (CPM, art. 209, § 1°)

    Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.

    LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (CPM, art. 209, § 2º)

    Se se produz, dolosamente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura.

  • TORTURA VS. MAUS TRATOS.

    Por vezes as questões nos confundem com esses 2 crimes, mas, na tortura castigo teremos a figura do INTENSO SOFRIMENTO físico e mental. No crime de maus tratos teremos a exposição a perigo da vida ou da saúde. A diferença da tortura para o crime de maus-tratos, do art. 136, do CP, está exatamente na intensidade do sofrimento da vítima.

  • PMGO 2020

    Tortura Castigo !

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    OBSERVAÇÃO:

    o crime de tortura em regra é crime comum,porém a tortura na modalidade castigo trata-se de crime próprio.

  • Com o advento da Lei 13.491/17 que alterou o Art. 9º do CPM, houve a criação da figura do crime militar por extensão, ou seja, mesmo aqueles crimes previstos na legislação penal "comum", podem configurar crime militar, desde que sejam praticados numa das formas apontadas pelo Art. 9º, II, a, b, c, d, e.


    Então, analisando o caso concreto apresentado, deve-se apontar qual crime cometeu o militar em questão.


    ALTERNATIVA "A" - nos termos do Art. 222 do CPM, haverá constrangimento ilegal quando alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de ter reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência da vítima, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer ou a tolerar que se faça, o que ela não manda:. Logo, não é o caso. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "B" - em nenhum momento o enunciado denuncia qual a gravidade das supostas lesões. Alternativa INCORRETA.


    ALTERNATIVA "C" - em nenhum momento o enunciado denuncia qual a gravidade das supostas lesões. Alternativa INCORRETA.


    ALTERNATIVA "D" -
    aquele que venha a expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Porém, não previsão legal de hipóteses com aumento de pena, mas, sim a forma qualifica pelo resultado (preterdolo). Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "E" - tortura com aumento de pena. Alternativa CORRETA.

    Gabarito do Professor: LETRA E
  • Roberto Lopes, soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima, responsável pela custódia do flagranteado Juca Estrela, ao lhe impor intenso sofrimento físico e mental, mediante emprego de violência e grave ameaça, como forma de aplicar castigo pessoal ao custodiado incorre no delito de:

    Cuidado com as pegadinhas

    Requisitos:

    Soldado= Agente público= aumento de pena do crime de tortura

    Custódia= elemento do crime de maus tratos

    Aplicar castigo pessoal= modalidade do crime de tortura

    Intenso sofrimento físico e mental= elemento do crime de tortura

    Porém, o crime é de tortura castigo com aumento de pena, haja visto do Agente público que cometeu aumentando a pena de 1/6 a 2/3, mas banca induz o candidato ao erro com a palavra custódia um dos requisitos do crime de maus tratos.

    Tortura x Maus tratos

    Tortura= Intenso Sofrimento físico ou mental.

    Maus Tratos= Expor a perigo a vida ou saúde + privação de alimentação ou cuidados

    abusos de trabalhos excessivos ou inadequados de meios de correção ou disciplina.

    Finalidade da tortura= Aplicação de castigo + medidas de caráter preventivos

    Finalidade maus tratos=Educação+ ensino+tratamento+ custódia

    Sujeito ativo do crime de Tortura= Quem tem sua guarda, poder ou autoridade

    Sujeito ativo do crime de Maus Tratos=Quem tem sua autoridade, guarda ou vigilância

    Sujeito passivo de amos os crimes= Vítima

  • E tortura com aumento de pena
  • GAB: E

  • Tortura + Aumento de pena por ser agente Público!!

  • GABARITO E

    TORTURA CASTIGO - USA MEIOS VIOLENTOS COM INTENSO SOFRIMENTO FISICO E MENTAL

    AUMENTO DE PENA:

    AUMENTA-SE A PENA DE 1/6 A 1/3 POR SER AGENTE PÚBLICO

  • A questão dispõe sobre um caso hipotético a respeito dos crimes contra a vida.

    e) CORRETA – Roberto Lopes, policial, responsável pela custódia do flagrante a do Juca Estrela, ao impor a ele intenso sofrimento físico e mental, mediante emprego de violência e grave ameaça como forma de aplicar castigo pessoal ao custodiado, incorre no delito de tortura com aumento de pena, nos termos do artigo 1º.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Assim, o crime cometido pelo policial corresponde à tortura-castigo.

    No caso em questão, a pena ainda deverá ser aumentada de 1/6 a 1/3 pelo crime ter sido cometido por agente público.

    §4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60(sessenta) anos.

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Aumento de 1/6 a 1/3 por SER agente público.

    #PMMINAS

  • maus tratos > se fosse em lugar sujeito a administração militar


ID
2947834
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • C) O crime de corrupção de menores é classificado como formal, não sendo necessária a prova de que o menor, antes do fato criminoso, não era corrompido.

    O artigo 244-B É formal . Não sendo necessária a comprovação de antes o jovem ser corrompido , crime formal , ou seja só o fato de aliciar o jovem sem a comprovação ou ate a efetivação do delito já consiste o crime !

  • Alguém poderia me explicar porque a alternativa A está incorreta?

  • A alternativa 'A' se encontra errada porque aplica-se o princípio da especialidade.

    Temos no art. 40 da lei de drogas (11.343) causa de aumento quando praticado com criança ou adolescente. Logo, para não ocorrer bis in idem, aplica-se o disposto na lei de drogas. Vejamos:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    (...)

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

  • UERR lixo!!!!!! banca fuleira

  • SENHORES, O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL MAJORITÁRIO TÊM ADOTADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE NO CASO DE CONFLITO DE NORMAS ENTRE O ART.244,B/ECA X ART.40, VI, 11.343/06.

    ASSIM, AGENTE MAIOR QUE CORROMPE MENOR PARA DELITOS EM GERAL, CORRESPONDE A TIPIFICAÇÃO DO ART.244,B/ECA.

    CONTUDO, COMO NO CASO DA REFERIDA QUESTÃO, QUANDO SE TÊM ALICIAÇÃO OU CORRUPÇÃO DE MENOR PARA O TRÁFICO, AFASTA-SE O ECA, E É APLICADO O ART.40, VI DA 11.343/06, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.

    NO MAIS, NÃO PODE OCORRER CONCURSO ENTRE CORRUPÇÃO DE MENOR E CAUSA DE AUMENTO DA LEI DE DROGAS SOB PENA DE CONFIGURAR BIS IN IDEM.

    CANSADO, MAS AINDA PERSEGUINDO!

    JUÍZES 8:4,5

  • Para reforçar a boa vontade de Pedro Magalhães e Philipe.

    O comentário de ALISSANY ESTÁ TOTALMENTE INCORRETO.

    (...) 2. Por força do princípio da especialidade, em se tratando de menor envolvido no crime de tráfico de drogas ilícitas, não é o caso de se imputar ao agente o crime previsto no art. 244-B do ECA, mas de reconhecer a causa especial de aumento da pena prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/06. (...) (TJ/MG - Apelação Criminal 1.0521.14.010432-9/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Calmon Nogueira da Gama , 7ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 28/01/2016, publicação da súmula em 05/02/2016)”

  • a) Comete o crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90, o agente que alicia menor de dezoito anos para com ele traficar drogas. ERRADA

    ART.244 B - Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: 

    Além disso, em consunção com o Principio da especialidade, aplica-se a lei de drogas (11.343) o respectivo art. 40 com causa de aumento quando praticado com criança ou adolescente. Logo, para não ocorrer bis in idem, aplica-se o disposto na lei de drogas. Vejamos:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    (...)

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    b) O crime de corrupção de menores é classificado como formal, sendo necessária a prova de que o menor, antes do fato criminoso, não era corrompido. ERRADO

    Súmula 500 STJ “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”

    O crime de corrupção de menores é classificado como formal, não sendo necessária a prova de que o menor, antes do fato criminoso, não era corrompido.

    C) O crime de corrupção de menores é classificado como material, sendo necessária a prova de que o menor, antes do fato criminoso, não era corrompido.

    ERRADO

    Súmula 500 STJ “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”

    d) O crime de corrupção de menores é classificado como formal, não sendo necessária a prova de que o menor, antes do fato criminoso, não era corrompido. correta

    e) O crime de corrupção de menores é classificado como material, não sendo necessária a prova de que o menor, antes do fato criminoso, não era corrompido. ERRADO , pois é um crime FORMAL

  • O crime de corrupção de menores é classificado como formalsendo necessária a prova de que o menorantes do fato criminosonão era corrompidoO crime de corrupção de menores é classificado como material, sendo necessária a prova de que o menorantes do fato criminosonão era corrompido.

  • GAB D

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao crime previsto no art. 244-B, ECA.

    Para responder a questão, necessário se faz, primeiramente, a distinção entre crimes formais e materiais. Nesse sentido, explica Cléber Masson:

    "Crimes materiais ou causais: são aqueles em que o tipo penal aloja em seu interior uma conduta e um resultado naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação. É o caso do homicídio (CP, art. 121). A conduta é 'matar alguém', e o resultado naturalístico ocorre com o falecimento da vítima, operando-se com ele a consumação.

    Crime formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado: são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta."

    Vejamos os itens:

    a) Comete o crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90, o agente que alicia menor de dezoito anos para com ele traficar drogas.

    Errado. Assistindo ao princípio da especialidade, neste caso, aplica-se a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei de Drogas e não o crime previsto no art. 244-B, ECA. Nesse sentido é parte do julgado que segue: "(...) 2. Por força do princípio da especialidade, em se tratando de menor envolvido no crime de tráfico de drogas ilícitas, não é o caso de se imputar ao agente o crime previsto no art. 244-B do ECA, mas de reconhecer a causa especial de aumento da pena prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/06. (...)" [TJMG - Apelação Criminal 1.0521.14.010432-9/001, Relator: Des. Paulo Calmon Nogueira da Gama - D.J.: 28.01.2016]

    b) O crime de corrupção de menores é classificado como formal, sendo necessária a prova de que o menor, antes do fato criminoso, não era corrompido.

    Errado. Exatamente por ser classificado como crime formal (vide item "d") não é necessário a prova de que o menor não era corrompido.

    c) O crime de corrupção de menores é classificado como material, sendo necessária a prova de que o menor, antes do fato criminoso, não era corrompido.

    Errado. O crime é classificado como formal, vide item "D".

    d) O crime de corrupção de menores é classificado como formal, não sendo necessária a prova de que o menor, antes do fato criminoso, não era corrompido.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência da Súmula 500, STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal

    e) O crime de corrupção de menores é classificado como material, não sendo necessária a prova de que o menor, antes do fato criminoso, não era corrompido.

    Errado. O crime é classificado como formal, vide item "D".

    Gabarito: D

     Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). 15ª. ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021.


ID
2947837
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aberlardo Barbosa, sargento da Polícia Militar do Estado de Roraima, empresta a seu irmão Carlos Barbosa, maior e capaz, arma de fogo de uso restrito, sem autorização e em desacordo legal ou regulamentar. Nos termos da Lei 10.826/2003, Abelardo Barbosa comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, EMPRESTAR, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.   

  • Letra D

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito Art. 16.

    Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa

  • Bela questão, faz tempo que aguardo uma questão como essa.

    Para se configurar omissão de cautela, além de não observar as cautelas necessárias para que ele não se apodere da arma,deve ser menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental.

    Como na questão falou maior de dezoito e capaz, não poderá configurá omissão de cautela, além disso ele emprestou a arma de boa vontade, outra hipóteses que afastará a omissão. Devendo, no entanto, responder por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, visto que a arma é de uso restrito.

  • Lembrando também do aumento de pena:

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6, 7 e 8 desta Lei.

     Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos do art. 144 da Constituição Federal.

  • O crime de omissão de cautela está previsto no artigo 13 da Lei nº 10.826 de 2003, que tem a seguinte redação: "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal mencionado. Aberlardo Barbosa agiu voluntariamente no sentido de emprestar a arma para o seu irmão. Ademais, o seu irmão era maior de dezoito anos e capaz. Com efeito, as elementares previstas no tipo penal referido não estão presentes na conduta descrita. 
    Analisando a conduta de descrita, verifica-se que tanto Abelardo Barbosa como seu irmão Carlos Barbosa incidiram no tipo penal de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito", na medida em que Aberlardo emprestou e Carlos recebeu a arma de fogo uso restrito em desacordo legal ou regulamentar, nos exatos termos tipificados no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, senão vejamos: 
    “Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
    Em face dessas considerações, com toda a evidência a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
    Gabarito do professor: (D) 
  • O crime de omissão de cautela está previsto no artigo 13 da Lei nº 10.826 de 2003, que tem a seguinte redação: "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo pena mencionado. Aberlardo Barbosa agiu voluntariamente no sentido de emprestar a arma para o seu irmão. Ademais, o seu irmão era maior de dezoito anos e capaz. Com efeito, as elementares previstas no tipo penal referido não estão presentes na conduta descrita. 
    Analisando a conduta de descrita, verifica-se que tanto Abelardo Barbosa como seu irmão Carlos Barbosa foi a de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito” na medida em que Aberlardo emprestou e Carlos recebeu a arma de fogo uso restrito em desacordo legal ou regulamentar, nos exatos termos tipificados no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, senão vejamos: 
    “Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
    Em face dessas considerações, com toda a evidência a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
    Gabarito do professor: (D) 
  • Estatuto do Desarmamento - LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 (alterada em 2019)

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

        Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:   (Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019)

        Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • caso ele tivesse emprestado a arma ao menor, qual seria a tipificação? quem souber, por favor me responda inbox.

  • com um conhecimento básico do crime de omissão de cautela ( art 13 do Estatuto do desarmamento) e com uma leitura atenta resolve-se essa questão de maneira simples, visto que, no enunciado revela ser a arma de uso restrito, eliminando as alternativas B, C e E. Posteriormente, eliminar-se-ia a alternativa A, já que a elementar do crime de omissão de cautela se consubstancia por menores de 18 anos e PCDs mental.

  • O verbo emprestar configura o crime de porte ilegal de arma de fogo.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

     Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:     

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    Atualização do pacote anticrime

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 a 12 anos.       

  • Carlos Barbosa, maior e capaz, arma de fogo de uso restrito. Abelardo responde por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ninguém sabe se carlos vai portar ou ter posse em casa... a questão não deixou claro. portanto, posse ou porte. caso fosse arma ilegal de uso permitido,responderia posse ou porte de arma ilegal de uso permitido

  • No enunciado já falava do ''USO RESTRITO''.

  • Se o empréstimo for referente à arma de fogo de uso restrito -

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Se o empréstimo for referente à arma de fogo de uso permitido -

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Se envolver arma de uso proibido - Forma qualificada e Hedionda.

    § 2º Se as condutas descritas no  caput  e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.  

  • Só de ser uso restrito e saber que omissão de cautela é para menor de 18 anos e deficiente já mata a questão

  • GAB D

  • Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • O sargento Abelardo Barbosa, por ter emprestado arma de fogo de uso restrito a seu irmão Carlos Barbosa, sem autorização e em desacordo legal ou regulamentar, responderá pelo crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16):

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, EMPRESTAR, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Resposta: D

  • se o candidato souber ler, ele acerta.

  • Essa questão foi bem simples; no enunciado diz que arma era de uso RESTRITO, as alternativas B,C,e E, fala em uso PROIBIDO, só restam duas, e a alternativa A não é, então...

  • #PMMINAS

  • PMMINAS - O BÁSICO APROVA!

    .

    .

    .

    O DETALHE IMPORTANTE É QUE O TIPO PENAL DO ARTIGO 16 PARA A ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, ESTÃO JUNTOS. DIFERENTE DA ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

    .

    .

    .

    .

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, EMPRESTAR, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

    .

    .

    .

  • arma de fogo de uso restrito, sem autorização e em desacordo legal ou regulamentar.

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

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  • Gabarito: D) Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    #PMGO!!!


ID
2947840
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a assertiva correta conforme disposto na Lei Maria da Penha:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • B) Ação ou omissão baseada em gênero

    C) Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    D) configura crime descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.

    E) Na lei m da penha não se aplica a Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Com a mudança na lei a letra C agora também é correta.

  • Complementando o comentário do colega Roberio, a Lei 13.827/2019 acrescentou o art. 12-C à Lei Maria da Penha:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º. Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    § 2º. Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

  • A) Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

    B) Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    C) DESATUALIZADA

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    I

    I - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    D) Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    E) Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Art. 2º O Capítulo III do Título III da , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 12-C:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.”

  • Alô, qc. Questão desatualizada!

  • Em 13/09/19 às 10:49, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 30/08/19 às 10:18, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!


ID
2947843
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Roberto Carlos foi preso em flagrante no dia 14/11/2013 acusado da prática do crime descrito no artigo 28 da Lei 11.343/2006, sendo conduzido à autoridade policial que lavrou termo circunstanciado de ocorrência, liberando-o em seguida. O procedimento tramitou no Juizado Especial Criminal da Comarca de Boa Vista, entretanto não foi possível o oferecimento de benefício despenalizador à Roberto Carlos em função deste estar sendo processado por outro crime. O Ministério Público ofereceu, em 09/11/2014, denúncia em desfavor de Roberto Carlos imputando-lhe o crime, em tese, tipificado no artigo 28 da Lei 11.343/2006, sendo a denúncia recebida pelo juízo em 10/11/2014. Inobstante o esforço empreendido pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Boa Vista, até a presente data, ainda não há sentença prolatada pelo juízo.


Com base no caso hipotético, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "B" (para os não assinantes).

    Ps: Errei. Alguém sabe fundamentar o gabarito dessa questão? Pesquisei e não achei.

  • Tambem quero saber, indique para o professor

  • è a alternativa B, pois trata-se de crime previsto no art 28 da lei 11343, e esta mesma lei em seu art 30 fala:" Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos .". Neste caso a prescrição está sendo regulada pela lei 11343(drogas) e não pelo código penal.

  • A prática cometida foi a posse de substância entorpecente para consumo pessoal, ART. 28.

    O Art. 30 da Lei de Drogras elenca: "Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto no arts. 107 e seguintes do Código Penal."

    Contudo, entre a data do cometimento do crime e o recebimento da denúncia, não se passaram 2 anos. Assim, não consigo visualizar efetivamente a perda do direito de punir do estado pelo decurso de tempo. 

  • Prescrição intercorrente pela pena em abstrato. Do recebimento da denúncia até a prolação da sentença decorreu o período prescritivo.

  • Parece está errado esse gabarito

    nem um comentário do professor

  • NO MEU PONTO DE VISTA, QUANDO O ENUNCIADO DIZ ,"ATE A PRESENTE DATA, AINDA NÃO HA SENTENÇA..." ELE ESTENDE A CONTAGEM DESDE O ULTIMO MARCO DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, QUE NO CASO FOI O RECEBIMENTO DA DENUNCIA, ATÉ A DATA DA PROVA.

  • Ao meu ver, a alternativa correta é a letra "A", senão vejamos: o código penal adota três especies de penas (art. 32 do CP), sendo elas: 

     I - privativas de liberdade;

     II - restritivas de direitos;

     III - de multa.

    O crime cometido é o do art. 28 da lei 11.343/06, que tem por consequência, a previsão de aplicação de três penas, todas restritivas de direito, quais sejam:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Já o art. 30 da lei 11343/2006, diz que a imposição e a execução de tais penas prescrevem em 2 (dois) anos, o que efetivamente não ocorreu.

    Poder-se-ia ainda argumentar que levou-se em conta o disposto no §3º do art. 28 (§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.), porém, ao inciso I não se aplica esta regra, e, portanto, não há como falar em qualquer tipo de prescrição.

  • O exame foi aplicado em 9/12/2018 como se extrai da leitura do edital do concurso.
    O recebimento da denúncia, interrompendo o curso do prazo prescricional, ocorreu em 10/11/2014, de acordo com a hipótese descrita no enunciado da questão. Até a data da análise da situação do denunciado (9/12/2018) como esclarecido, não houve a prolatação da sentença. 
    De acordo com o disposto no artigo 30 da Lei nº 11.343/2006, que trata da prescrição nos casos de condutas relacionados ao consumo pessoal de drogas (artigo 28 da Lei nº 11.343/206), “prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal".
    Com efeito, da data da interrupção da prescrição (recebimento da denúncia - artigo 117, I do Código Penal) decorreram mais de quatro anos sem a ocorrência de outra causa interruptiva, uma vez que não foi prolatada sentença condenatória (artigo 117, IV, do Código Penal).
    Ante essas considerações, conclui-se que a pretensão punitiva estatal foi fulminada pela ocorrência da prescrição, sendo a alternativa constante do item (B) a resposta certa da questão.
    Gabarito do professor: (B) 



  • Considerou a data da prova. Então de 2014 para 2018 já prescreveria o crime que tem a prescrição de 2 anos.

  • Quando foi essa prova?
  • ENTRE A DATA DA CONSUMAÇÃO DO CRIME(TERMO INICIAL) E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA(CAUSA INTERRUPTIVA), NÃO DECORREU O PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 ANOS, PREVISTO PARA O CRIME DO ART.28 DA 11.343/06.

    CONTUDO, É DE OBSERVAR QUE ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA 10/11/2014 ATÉ O ANO DA PROVA 2018, PASSARAM-SE MAIS DE 2 ANOS, OU SEJA CERCA DE 04 ANOS, SEM QUALQUER PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA OU ACÓRDÃO CONDENATÓRIO RECORRÍVEL(CAUSA INTERRUPTIVA). DESSA FORMA, RESTA POR FULMINADA A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.

    NO MAIS, A SENTENÇA OU ACÓRDÃO RECORRÍVEL DEVERIAM SER PUBLICADOS ATÉ 11/11/2016 PARA NÃO OCORRER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, POIS ATÉ ESSA DATA, NÃO ESTARIA CONTEMPLADO O PERÍODO PRESCRICIONAL DE 02 ANOS PREVISTO PARA O CRIME.

  • Conforme o colega "55BPM" bem disse e complementando, essa prova é de 2018... no final quando ele fala "até a presente data", deve estar considerando que se passaram mais ou menos 4 anos (digo mais ou menos pq não sei o dia e o mês que a prova foi aplicada, mas sei que foi em 2018) . A prescrição no caso, já que ainda não tem sentença, interrompeu-se no dia 09/11/2014 com o oferecimento da denúncia... e começou a correr a partir dessa data restando extinta a punibilidade no dia 08/11/2016.

  • Posse ou Porte de drogas para consumo pessoal Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos  A pretensão punitiva estatal resta fulminada pela ocorrência da prescrição, esta tendo o prazo máximo de 2 (dois) anos.O artigo 28 da lei de drogas que trata da posse ou porte de drogas para consumo pessoal prescreve em 2 anos as penas cominadas.O estado perde a pretensão punitiva sobre o individuo que for encontrado com drogas para consumo pessoal em 2 anos.

  • O exame foi aplicado em 9/12/2018 como se extrai da leitura do edital do concurso.

    O recebimento da denúncia, interrompendo o curso do prazo prescricional, ocorreu em 10/11/2014, de acordo com a hipótese descrita no enunciado da questão. Até a data da análise da situação do denunciado (9/12/2018) como esclarecido, não houve a prolatação da sentença. 

    De acordo com o disposto no artigo 30 da Lei nº 11.343/2006, que trata da prescrição nos casos de condutas relacionados ao consumo pessoal de drogas (artigo 28 da Lei nº 11.343/206), “prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal".

    Com efeito, da data da interrupção da prescrição (recebimento da denúncia - artigo 117, I do Código Penal) decorreram mais de quatro anos sem a ocorrência de outra causa interruptiva, uma vez que não foi prolatada sentença condenatória (artigo 117, IV, do Código Penal).

    Ante essas considerações, conclui-se que a pretensão punitiva estatal foi fulminada pela ocorrência da prescrição, sendo a alternativa constante do item (B) a resposta certa da questão.

    Gabarito do professor: (B) 

  • ~Considerando que a prova foi aplicada em 2018, logo vamos considerar a prescrição.

    Houve prescrição retroativa - Mencionada no artigo 110 do código penal comun.

    Prescrição retroativa: data do recebimento da denúncia até a sentenção condenatória. Pois, nesse caso não poderia decorrer o período de 2 anos. 10/11/2014 recebimento da denúncia até o período da prova (data em que eu presumir ser até a presente data). Nesse caso decorreu tempo superior ao previsto na lei de drogas. A lei de drogas fixou prazo de prescrição próprio para o crime de porte de drogas para consumo pessoal (Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas.....).

    Lembrando que a prescrição retroativa não se confunde com a prescrição intercorrente ou superveniente, a prescrição superveniente também é capiteneada no artigo 110, mas leva em consideração a data da sentenção condenatória e até o trânsito em julgado da sentença condenatória

    prescrição retroativa- Recebimento da denúncia e até a data do transito em julgado da sentença condenatória

    prescrição superveniente: Marco iniciar é a sentença condenatória até o trânsito em julgado da sentença condenatória

  • Letra B

    A questão é bem simples, se observado o lapso temporal entre o oferecimento da denúncia, que é uma causa de interrupção da prescrição (art. 117, I, do CP) e a parte final da questão que versa (literalmente) que ATÉ A PRESENTE DATA (2018 - ano do concurso da PMRR), AINDA NÃO HAVIA SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO. Dessa forma, se de 09/11/14 até o ano de 2018 ainda não havia sentença, logo ocorreu a extinção de punibilidade (art. 107, I, do CP), pelo fato de ter ocorrido a prescrição do prazo de 2 anos a respeito da imposição e a execução da pena (art. 30 da Lei nº 11.343/206).

  • Eu acertei . mas só entendi pelos comentários

  • Ao meu ver a questão gera dúvida ao dizer que o indivíduo estava sendo processado por outro crime. Dessa forma, a pena mais leve prescreveria com a mais grave.

  • Temos que decorar leis, artigos e de qual crime se trata senhores.


ID
2947846
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consoante se extrai da Lei 12.830/2013, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.  

    . Incumbe ao Delegado de Polícia (civil ou federal) a presidência do inquérito policial. É importante ressaltar Ministério Público pode conduzir as investigações, mas NÃO pode presidir.  

  • Letra B (GABARITO)

    A Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    B § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    C Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    D § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei 12.830/2013 que disciplina o cargo de delegado.

    A – Errada. A função de polícia judiciária, de acordo com o art. 144, § 4° da Constituição Federal de 1988 será exercida pela polícia civil. Já a lei n° 12.830/2013 que  dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, em seu art. 2°  estabelece que “As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado”.

    B – Correto. Conforme disposição expressa do art. 2° da lei 12.830/2013 “O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias”.

    C – Errada. O cargo de delegado de polícia é um cargo de natureza jurídica que exige conhecimentos técnicos especializados na área jurídica. Desta forma, é um cargo privativo de bacharel em direito não podendo ser ocupado por bacharéis de outras áreas do conhecimento. Nos termos do art. 3° da lei 12.830/2013 “O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”.

    D – Errado. Cabe ao delegado de polícia determinar diretamente, sem necessidade de representação à autoridade judiciária a realização de perícias. De acordo com o Código de Processo Penal ” Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias” (Art. 6° inc. VII do CPP). A lei 12.830/2013, em seu art. 1°, § 2° estabelece que “Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos”.

    E – Errada. Como vimos, a alternativa B está correta.

    Gabarito, letra B.

  • a) INCORRETA. As funções de polícia judiciária são exercidas pelo delegado de polícia e são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    b) CORRETA. De fato, o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 2º § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    c) INCORRETA. O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    d) INCORRETA. Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícias, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    Art. 2º § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • Com base na Lei nº12.830/2013

    A) As funções de polícia judiciária são exercidas pela Polícia Militar e são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. ITEM ERRADO!

    ➜A polícia judiciária é exercida pela PF & pela PC (forma repressiva). A PM exerce, por exemplo, atividade de polícia administrativa. O papel da polícia administrativa é a PREVENÇÃO por meio da ostensividade.

    Art.2º.

    B) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ITEM CORRETO!

    Art.2º.§ 2º.

    C) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em qualquer curso de nível superior, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. ITEM ERRADO!

    ➜É uma carreira jurídica, até o STF já reconheceu, portanto, exige nível superior em Direito, lembrando: Há estados que exigem prática jurídica para exercer o cargo de delegado, depende da lei orgânica de cada estado.

    Art. 3º.

    D) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar à autoridade judicial solicitando a realização de perícias, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM ERRADO!

    ➜Em regra, a realização de perícias, informações, documentos e dados fazem parte da fase investigatória, logo, o delegado pode, diretamente, requisitar (sem representar à autoridade judicial).

    Mas claro que há exceções, por exemplo, se o delegado precisar interceptar algum telefone, precisará de autorização judicial.

    Art. 2º.

    E) Nenhuma das respostas acima está correta. ITEM ERRADO!

    ➜ Item B correto!


ID
2947849
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa correta segundo a Lei nº 12.850/2013:

Alternativas
Comentários
  • Considera-se associação criminosa (organização) a reunião (associação) de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Cuidado.

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

  • A) Considera-se ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA a reunião de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. ( ERRADO )

    ART: 1° PARÁGRAFO 1° DA LEI 12.850 Considera-se ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B) Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata a Lei 12.850/2013, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão. (CORRETO )

    ART: 2° PARÁGRAFO 7° DA LEI 12.850 Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    C) O juiz PARTICIPARÁ das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração premiada, que também envolverá o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor(ERRADO )

    ART: 4° PARÁGRAFO 6° DA LEI 12.850 O juiz NÃO PARTICIPARÁ das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    D) A sentença condenatória poderá PODERÁ ser proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador, sendo prescindível a presença de outros elementos probatórios que a corroborem. ( ERRADO )

    ART: 4° PARÁGRAFO 16° DA LEI 12.850 NENHUMA SENTENÇA CONDENATÓRIA será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    E) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação DISPENSA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que deverá ser determinada a critério do delegado de polícia. ( ERRADO )

    ART: 10° CAPUT. DA LEI 12.850. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites.

  • A infiltração requer autorização; a ação controlada apenas prévia comunicação.

  • Melhor banca do Planeta! Nunca houve nenhum problema. Todos aqui em BV/RR tem um conceito muito favorável a essa instituição! Parabéns , digníssima UERR! sou muito orgulhoso por fazer parte desse estado ao qual você pertence!

    ASS: Prof. Vinnicius/ Bat concursos

  • errei letra por por já ir direto no 4por4

  • Trata-se de questão que traz à baila assuntos inerentes a Lei nº 12.850/2013. Esta define organização criminosa e dispões sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas de o procedimento criminal. Passemos à análise dos itens, tendo em vista que a questão pede a assertiva CORRETA:

    A) Considera-se associação criminosa a reunião de 4 (quatro) ou mais pessoas (...).

    Assertiva INCORRETA. Consoante o art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013, “considera-se ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. "

    Nesse ponto, importante destacar a diferença existente entre organização criminosa, associação criminosa e associação para o tráfico, vejamos:

    - Organização criminosa: conceito trazido acima, previsto no art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013;
    - Associação criminosa: crime previsto no art. 288 do CP, trata-se da associação de 03 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes;
    - Associação para o tráfico: crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 (Lei de drogas), trata-se de associação de 02 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 dessa Lei.

    B) Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata a Lei 12.850/2013, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    Assertiva CORRETA. Assertiva traz a redação literal do art. 2°, §7º da Lei 12.850/2013, que dispõe o crime de “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa". Abaixo apresento, com o perdão por esta transcrição (com finalidade didática de visualização) o artigo em comento, com trechos suprimidos, posto que se trata de dispositivo legal extenso, com inúmeras disposições que não se prestam para a resolução da presente problemática.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
    (...)
    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
    (...)


    C) O juiz participará das negociações realizadas (...)

    Assertiva INCORRETA. Consoante o art. 4º, §6° da Lei 12.850/2013: “O juiz NÃO PARTICIPARÁ das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor".

    D) A sentença condenatória poderá ser proferida (...).

    Assertiva INCORRETA. A sentença condenatória NÃO poderá ser proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador, sendo prescindível a presença de outros elementos probatórios que a corroborem, conforme o art. 4º, §16°, inciso III da Lei 12.850/2013. Observe a redação literal do referido parágrafo, que foi alterado pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) legislando de forma mais detalhada sobre o assunto:

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:  
    I - medidas cautelares reais ou pessoais;    
    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;   
    III - sentença condenatória.

    E) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação dispensa a prévia autorização (...).

    Assertiva INCORRETA. Consoante o art. 10, caput, da Lei 12.850/2013: “A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites". Portanto, depende dela!

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • CP

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

    Majorante

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Definição de organização criminosa

    Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 2º § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    Seção I

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4º  § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:  

    I - medidas cautelares reais ou pessoais

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime

    III - sentença condenatória.  

    Seção III

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Art. 2º § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão. 


ID
2947852
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei 9.605/98 – Lei de crimes contra o Meio Ambiente, são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Agravantes:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • Gabarito letra (A) porque a questão pede uma alternativa que não agrava a pena, uma vez que, a alternativa a tem uma hipótese de aumento de pena, porem esta incompleta.

    A) Art. 15, l, reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    B) art. 15, ll, "a" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.

    C) Art. 15, ll, "b" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração coagindo outrem para a execução material da infração.

    D) Art. 15, ll, "g", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em período de defeso à fauna.

    E) Art. 15, ll, "h", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados.

  • Gabarito letra (A) porque a questão pede uma alternativa que não agrava a pena, uma vez que, a alternativa a tem uma hipótese de aumento de pena, porem esta incompleta.

    A) Art. 15, l, reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    B) art. 15, ll, "a" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.

    C) Art. 15, ll, "b" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração coagindo outrem para a execução material da infração.

    D) Art. 15, ll, "g", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em período de defeso à fauna.

    E) Art. 15, ll, "h", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados.

  • Gabarito letra (A) porque a questão pede uma alternativa que não agrava a pena, uma vez que, a alternativa a tem uma hipótese de aumento de pena, porem esta incompleta.

    A) Art. 15, l, reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    B) art. 15, ll, "a" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.

    C) Art. 15, ll, "b" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração coagindo outrem para a execução material da infração.

    D) Art. 15, ll, "g", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em período de defeso à fauna.

    E) Art. 15, ll, "h", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados.

  • Fui vesgo no Domingos e Feriados. kkk

  • Em 03/03/21 às 13:59, você respondeu a opção C.

    !

    Em 05/11/20 às 20:52, você respondeu a opção C.

     coagindo outrem para a execução material da infração; É AGRAVANTE

    REICINDÊNCIA

    IMCOMPLETA FALTA  nos crimes de natureza ambiental;

  • Dentre as alternativas, a única que não constitui circunstância agravante de crime ambiental é a A, que fala em reincidência.

    Veja só as agravantes específicas dos crimes ambientais

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções

    Perceba que é circunstância agravante a reincidência específica em crimes de natureza ambiental!

    Resposta: A

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando uma circunstância que não agrava a pena. Vejamos:

    a) reincidência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Uma das circunstâncias que agrava a pena é a reincidência nos crimes de natureza ambiental. Inteligência do art. 15, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    b) ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.

    Correto. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "a", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária;

    c) ter o agente cometido a infração coagindo outrem para a execução material da infração.

    Correto. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "b", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    d) ter o agente cometido a infração em período de defeso à fauna.

    Correto. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "g", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: g) em período de defeso à fauna;

    e) ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados.

    Correto. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "h", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: h) em domingos ou feriados;

    Gabarito: A

  • Examinador com preguiça de elaborar questão

  • reincidência nos crimes de natureza ambiental


ID
2947855
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria Paula foi agredida por seu namorado João Kleber causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Maria Paula não acionou a Polícia Militar, o que fora providenciado por vizinhos que ligaram para o número 190, tendo uma guarnição chegado ao local dos fatos e conduzido os envolvidos à delegacia de polícia, ocasião em que fora formalizado auto de prisão em flagrante em desfavor de João Kleber, à revelia dos interesses de Maria Paula, que manifestou o desejo de não representar criminalmente contra seu namorado.


Com base na situação narrada, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.   

  • Gabarito da Questão: Letra C

    Diante de lesão corporal de natureza leve ou culposa, caberá Ação Penal Pública Incondicionada à representação (Na lei Maria da Penha).

    Devido a isso, poderá o MP oferecer a denúncia independentemente da representação da ofendida.

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.   

  • O CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER SERÁ DE NATUREZA PÚBLICA INCONDICIONADA. NÃO PRECISA DE CONCORDÂNCIA DA VÍTIMA

  • AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA , INDEPENDE DA VITIMA ..

  • Nos casos da lei Maria da Penha a vítima pode fazer a retratação (desistir) da denúncia. SALVO NOS CASOS DE LESÃO.

  • Delegado pode arbitrar fiança nos casos que envolva a lei maria da penha?

  • Lei 11.340/06:

    Art. 19 - As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELO DELEGADO NA LEI 11.340

    Em regra, não deverá a autoridade policial conceder fiança nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idosa, enfermo ou pessoa com deficiência, vez que caberá a autoridade judiciária promover a análise do caso concreto para decidir se as medidas protetivas previstas no art. 22 da Lei 11.340/2006, bem como eventuais medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, revelam-se adequadas e suficientes para a proteção da vítima ou se a custódia cautelar é a única medida hábil a proteção da ofendida, não podendo o delegado substituir o Juiz nessa avaliação. Em casos excepcionais, onde as peculiaridades do caso concreto demonstrem a absoluta desnecessidade da manutenção da segregação cautelar (ausência de fundamentos para decretação da prisão preventiva) e desde que não haja requerimento da vítima visando à concessão de medidas protetivas de urgência, poderá a autoridade policial arbitrar a fiança.

  • essa letra B é estranha porque o Delegado de polícia pode arbitrar fiança na 11.340? não entendi qual erro da assertiva, embora tenha acertado a questão, se alguém puder contribuir porque só comentam besteiras e repetecos aqui!

  • Este artigo foi incluido pela lei 13.641 de 2018

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos. 

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. 

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. 

    Por isso a letra B está errdada.

    b) O Delegado de Polícia não poderia arbitrar fiança, devendo encaminhar o flagranteado para audiência de custódia.

  • É Ação Pública Incondicionada, independe da vontade da vítima...

  • Lesão corporal (LEVE, é o caput)

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Porém, o enunciado da questão remete ao § 9do art.129 que trata da lesão corporal quando no âmbito da violência domestica.

    Violência Doméstica      

      § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

           Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

           § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo (GRAVE E SEGUIDA DE MORTE), se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).

           § 11. Na hipótese do § 9 deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.

    JÁ COM RELAÇÃO AS ALTERNATIVAS DA QUESTÃO, A RESPOSTA É O POSICIONAMENTO DO STF FACE A ADIN 4424 E ADC 19:

    “De maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada".

    COM RELAÇÃO AO DELEGADO CONCEDER FIANÇA:

    É NECESSÁRIO ANALISE EM CONJUNTO DOS ARTIGOS 311 A 322 DO CPP:

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    ESTANDO PREVISTOS OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA O DELEGADO NÃO PODERÁ CONCEDER FIANÇA, SOMENTE O JUIZ, MESMO A PENA SENDO MENOR QUE 4 ANOS.

  • A) O Delegado de Polícia não poderia formalizar o auto de prisão em flagrante em desfavor de João Kleber, porquanto a vítima não deseja manifestar criminalmente contra seu namorado. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    B) O Delegado de Polícia não poderia arbitrar fiança, devendo encaminhar o flagranteado para audiência de custódia. É POSSÍVEL O DELEGADO ARBITRAR FIANÇA, JÁ QUE O CRIME EM COMENTO NÃO POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS.

    C) O Ministério Público pode oferecer denúncia em desfavor de João Kleber, ainda que não haja concordância da vítima. CORRETO, POIS O STF ENTENDEU QUE TODA LESÃO CORPORAL, AINDA QUE DE NATUREZA LEVE OU CULPOSA, PRATICADA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS É CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    D) A ação penal a ser iniciada em face do agressor é de natureza pública condicionada à representação da ofendida. NÃO. É PÚBLICA INCONDICIONADA.

    E) A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é de natureza privada. NÃO. É PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Gabarito letra C.

    Muito cuidado, pois, apesar do crime previsto no art.24-A da Lei Maria da Penha ter pena máxima inferior a 2 anos o delegado de polícia não pode conceder fiança. Nesse sentido:

    art.24-A, § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    A) O Delegado de Polícia não poderia formalizar o auto de prisão em flagrante em desfavor de João Kleber, porquanto a vítima não deseja manifestar criminalmente contra seu namorado. Pode sim, por se tratar de crime de ação Penal Pública Incondicionada.

    B) O Delegado de Polícia não poderia arbitrar fiança, devendo encaminhar o flagranteado para audiência de custódia. Antes de encaminhar para audiência de custódia existem um série de procedimentos necessários, tais como: ECD, Intimação Defensoria Pública e/ou Advogado particular.

    C) O Ministério Público pode oferecer denúncia em desfavor de João Kleber, ainda que não haja concordância da vítima. Correto, trata-se de crime de Ação Penal Pública Incondicionada conforme Súmula 542-STJ

    D) A ação penal a ser iniciada em face do agressor é de natureza pública condicionada à representação da ofendida. Incorreta conforme disposto acima.

    E) A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é de natureza privada. Incorreta conforme disposto acima.

  • joão kleber? PARA PARA PARA!! hi hi hi hi...

  • ALTERNATIVA B) POLÊMICA. O simples fato do crime ser praticado em contexto de violência doméstica, por si só, não impede a concessão da fiança pela autoridade policial.

    -TRATA DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE(MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    -PORTANTO, PASSÍVEL DE CONCESSÃO DE FIANÇA PELO DELTA, PENA: 03 meses a 01 ano c/c art.322,cpp

    -A VEDAÇÃO DO ART.324, IV CPP É EXPRESSA QUANDO PRESENTE OS MOTIVOS DO ART.312(ordem publica, economica, aplicação da lei penal, instrução criminal, perigo da liberdade etc.);

    -NÃO HÁ APONTAMENTO AO 313, III (Haverá impedimento se o delito for perpetrado quando, em favor da vítima, medidas protetivas de urgência tenham sido deferidas)

    -A RESTRIÇÃO DE CONCESSÃO PELA AUT.JUDICIAL ESTÁ VINCULADA AO DESCUMPRIMENTO DA MED.PROT.URG e/ou crimes com pena superiores a 04 anos, o que não configura como hipótese do caso apresentado;

  • A questão exige o conhecimento sobre Ação Penal, tema que possui previsão no Código Penal, no Código de Processo Penal, e é tangenciado pela Lei nº 9.099/95, com a especificidade dos crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a mulher (Lei nº 11.340/06).

    Nem o Código Penal, nem o Código de Processo Penal trazem qualquer previsão sobre qual será o tipo de ação para os crimes de lesão corporal, aplicando, portanto, a regra da ação penal pública incondicionada (art. 100, do CP) para os casos que não existirem ressalvas.

    Todavia, em relação à Lei dos Juizados Especiais, há uma ressalva prevista no art. 88 da Lei 9.099/95.

    Os delitos tipificados como Lesão Corporal Leve ou Culposas serão abarcados pelo que prevê a Lei nº 9.099/95, no art. 88, dependendo de representação a ação penal respectiva. Desta feita, se o crime for lesão corporal leve ou culposa, a ação penal será pública condicionada à representação.

    Ocorre que, ainda que seja cometida uma lesão corporal LEVE ou CULPOSA contra a mulher em razão de violência doméstica e familiar, não será aplicada a regra do art. 88 da Lei dos Juizados.

    O art. 41 da Lei nº 11.340/06 afasta, de maneira expressa, a aplicação da Lei nº 9.099/95 para os crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista e, vale lembrar, este artigo já teve a sua constitucionalidade declarada pelo STF na ADECON nº 19.

    A questão era tormentosa na doutrina, existindo amplos debates sobre possíveis conflitos entre o art. 16 e 41, ambos da Lei nº 11.340/06.

    No julgamento da ADI nº 4.424, o STF conferiu interpretação conforme a Constituição aos arts. 12, I, 16 e 41, todos da Lei nº 11.340/06 para assentar a natureza de ação penal pública incondicionada para os casos que de lesão corporal leve e/ou culposa envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Este também é o entendimento do STJ que sumulou o tema: Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Havendo por ponto de partida o cabedal teórico acima, passemos à análise dos itens, tendo em vista que a questão pede a assertiva CORRETA:

    A) Assertiva INCORRETA. O Delegado de Polícia poderia formalizar o auto de prisão em flagrante em desfavor de João Kleber, tendo em vista que, a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é PÚBLICA INCONDIONADA (súmula 542 do STJ), porquanto, nos crimes de ação pública o inquérito policial é iniciado de ofício (art. 5°, I, do CPP), ou seja não é necessário que a vítima se manifeste criminalmente contra seu namorado.

    B) Assertiva INCORRETA. O Delgado pode arbitrar fiança, desde que, seja para crimes cuja pena máxima precisa seja de até 04 anos, nos termos do art. 322 do CPP.

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.        
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 


    No caso trazido na questão, o crime cometido por João Kleber contra Maria Paula foi de lesão corporal de natural leve no âmbito da violência doméstica, previsto no art. 129, §9 do CP, que possui pena máxima de 03 anos, sendo possível o arbitramento de fiança pelo Delegado de Polícia.

    Importante destacar a exceção ao art. 322 do CPP, posto que o crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha tem pena máxima de 2 anos, mas não admite fiança concedida pela autoridade policial. Vejamos que diz o referido artigo:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.         
    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.        
    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.       
    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.         


    Renato Brasileiro, ao comentar a possibilidade de concessão de fiança pelo Delegado de Polícia para esses delitos, afirma que: Há quem entenda que não é dado à autoridade policial conceder fiança nas hipóteses de violência doméstica e familiar, ainda que a pena máxima cominada ao delito não seja superior a 4 (quatro) anos. Para tanto, costuma-se argumentar que os delitos perpetrados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, estão sujeitos à prisão preventiva (CPP, art. 313, III). Logo, se o crime admite a decretação da prisão preventiva, estaria a autoridade policial impedida de arbitrar fiança, porquanto o art. 324, IV, do CPP, veda a concessão de tal benefício quando presentes os motivos que autorizam a decretação da preventiva. Com a devida vênia, não podemos concordar com tal raciocínio, salvo em relação ao crime de descumprimento das medidas protetivas de urgência (Lei n. 11.340/06, art. 24-A, incluído pela Lei n. 13.641/18), objeto de análise mais adiante. Se o art. 322 do CPP dispõe que a autoridade policial poderá conceder fiança às infrações penais cuja pena máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, não se pode estabelecer qualquer outro requisito para a concessão do referido benefício, sob pena de indevida violação ao princípio da legalidade. 1(destaquei).

    C) O Ministério Público pode oferecer denúncia em desfavor de João Kleber, ainda que não haja concordância da vítima.
    Assertiva CORRETA. O A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é PÚBLICA INCONDIONADA (súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada), não sendo necessária a concordância da vítima.

    Ademais, a reconciliação do casal não impede nem mesmo a fixação de um valor mínimo de reparação pelo magistrado, conforme entendimento do STJ:
    4. A posterior reconciliação entre a vítima e o agressor não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo previsto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, seja porque não há previsão legal nesse sentido, seja porque compete à própria vítima decidir se irá promover a execução ou não do título executivo, sendo vedado ao Poder Judiciário omitir-se na aplicação da legislação processual penal que determina a fixação de valor mínimo em favor da vítima. 5. Recurso especial provido para restabelecer o valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração, determinando-se ao Tribunal de origem que prossiga no julgamento da apelação defensiva quanto ao pleito subsidiário de redução do quantum fixado na sentença. (REsp 1819504/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 30/09/2019).

    As duas próximas, pelo mesmo fundamento:

    D) Assertiva INCORRETA. O A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é PÚBLICA INCONDIONADA (súmula 542 do STJ).

    E) Assertiva INCORRETA. O A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é PÚBLICA INCONDIONADA (súmula 542 do STJ).

    1 DE LIMA, Renato Brasileiro. Legislação Criminal Comentada. p. 1297.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • Em relação a letra A, o Delta poderia sim arbitrar fiança, visto que a vedação é somente se o agressor descumprir alguma medida protetiva de urgência ou a pena é superior a 4 anos!

  • Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata

    esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente

    designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Este dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF em relação aos crimes de lesão corporal,

    no julgamento da ADI n° 4.424. Para a Suprema Corte, a necessidade de representação da ofendida

    acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres.

    Podemos dizer, portanto, sem medo de errar, que a ação penal nos crimes de lesão é de natureza

    pública incondicionada, ou seja, a ação é proposta pelo Ministério Público, sem necessidade de

    representação por parte da ofendida. Lembre-se, porém, de que os crimes de ameaça continuam

    obedecendo à regra do art. 16

  • GABARITO - C

    Complementando...

    Súmula 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    Súmula 589 do STJ: "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas."

    Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Parabéns! Você acertou!

  • Ação Pública e INCONDICIONADA

  • ação P P incondicionada.

    #R5PMPI01

  • Súmula nº 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

  • Autoridade policial somente poderá arbitrar fiança, em caso de prisão em flagrante do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Em que a pena é de Detenção de 3 meses a 2 anos. Art. 24-A, §2°.  

  • A) Em relação a alternativa A, o Delegado de polícia poderia sim arbitrar fiança, visto que a vedação é somente se o agressor descumprir alguma medida protetiva de urgência ou a pena é superior a 4 anos. 

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:    (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.    (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.    (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

  • De acordo com a Súmula nº 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.


ID
2947858
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Camila, primária, foi condenada pela prática do delito de tráfico privilegiado, tipificado no artigo 33, § 4º da Lei n° 11.343/2006, a uma pena total de 5 anos de reclusão. Camila respondeu a todo o processo em liberdade. Com base na Lei de Drogas, no Código Penal e na Lei de Execução Penal, Camila deverá iniciar o cumprimento da pena em qual regime e quanto tempo deverá cumprir para obter a progressão de regime?

Alternativas
Comentários
  • § 4  Nos delitos definidos no caput e no § 1  deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     

    No caso só citou um requisito, procede?

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    § 1º - Considera-se: 

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    a) o condenado a pena SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS deverá começar a cumpri-la em REGIME FECHADO;

    b) o condenado NÃO REINCIDENTE, cuja pena seja SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS e NAO EXCEDA A 8 (OITO), poderá, desde o princípio, cumpri-la em REGIME SEMI-ABERTO;

    c) o condenado NÃO REINCIDENTE, cuja pena seja IGUAL OU IFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS, poderá, desde o início, cumpri-la em REGIME ABERTO.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

    § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 

  • PROGRESSÃO DE REGÍME PARA OS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS.

    RÉU PRIMÁRIO APÓS O COMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA

    RÉU REINCIDENTE APÓS O COMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA

    PROGRESSÃO DE REGÍME PARA OS CRIMES (QUE NAO SAO HEDIONDOS NEM EQUIPARADOS)

    RÉU PRIMÁRIO OU REINCIDENTE TANTO FAZ. APÓS O CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA.

  • O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 136545 garantindo a um condenado por tráfico privilegiado a progressão de regime com base no requisito de cumprimento de um sexto da pena, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP). O decano da Corte destacou que o Plenário do Tribunal, em recente julgado, afastou a hediondez desse delito e entendeu inaplicável o requisito de dois quintos previsto na Lei de Crimes Hediondos.

    O relator explicou que, no julgamento do HC 118533, em junho deste ano, o Plenário do STF decidiu que o tráfico privilegiado de drogas – em que o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa –, não deve ser considerado crime de natureza hedionda. Dessa forma, o condenado pode ser beneficiado pela progressão do regime depois do cumprimento de um sexto da pena, como prevê o artigo 112, caput, da LEP. Já a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) prevê o prazo de dois quintos.

  • → TRÁFICO PRIVILEGIADO: para aquele que for Réu Primário, Bons Antecedentes, Não Integre Organização Criminosa, podendo ser reduzida de 1/6 a 2/3 da pena. Tal modalidade não é considerado crime hediondo (Progressão com 1/6 da pena). Os requisitos serão subjetivos e cumulativos. Para receber a redução de pena não é necessário que o agente confesse o crime. Aplica-se mesmo se o crime de Tráfico for internacional. (STF: atualmente é possível a conversão da pena em restritiva de direito – o Senado Ratificou essa decisão).

    Obs: o fato de ser pego com grande quantidade de droga impede o privilégio (caracteriza Organização Criminosa).

    Obs: o fato da pessoa ser “mula” não significa que seja de Organização Criminosa (permite o tráfico privilegiado)

  • DA PROGRESSÃO:

    1/6 CRIME COMUM + BOM COMPORTAMENTO

    2/5 HEDIONDO

    3/5 REINCIDENTE (não necessita ser reincidente em crime hediondo, vale pra qualquer reincidência)

    1/8 MÃE (atente-se aos requisitos objetivos p/ a progressão, os quais são CUMULATIVOS)

  • Gabarito: D

  • De acordo com o Pleno do STF, o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda e, por conseguinte, em tal hipótese, não são exigíveis requisitos mais severos para o livramento condicional (Lei nº 11.343/2006, art. 44, parágrafo único) e tampouco incide a vedação à progressão de regime (Lei nº 8.072/1990, art. 2º, § 2º) para os casos em que aplicada a causa de diminuição prevista no artigo 33, §4°, Lei nº 11.343/2006 (Vide Informativo 831 do STF). Não se tratando de crime hediondo, não se aplica o disposto no artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) pelo qual a progressão de regime é mais gravosa nos casos de crimes hediondos, vindo a ocorrer após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o condenado for primário e 3/5 (três quintos) quando o condenado for reincidente.  
    Aplica-se, portanto, aos condenados por crime de tráfico privilegiado, a regra geral prevista no artigo 112 da Lei nº 7.210/1984, que autoriza a progressão de regime após o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena. Camila, portanto, terá direito à progressão de regime após o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena, já que não praticara crime hediondo.
    No que tange ao regime de cumprimento de pena, considerando-se que na hipótese descrita a ré foi condenada à pena de cinco anos de reclusão, impõe-se a aplicação do regime inicial semiaberto, de acordo com o disposto no artigo 33, § 2º, alínea "b" do Código Penal. 
    Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (D) da questão
    Gabarito do professor: (D)
  • Tráfico privilegiado não e crime equiparado a hediondo. logo, sua progressão será de 1/6.

    e as penas de reclusão que for superior a 4 e inferior à 8 poderá cumprir pena em regime semi-aberto.

  • ATUALIZAÇÃO: Após a L13.964/2019, a progressão de pena do réu primário condenado por hediondo ou equiparado (nesse caso, tráfico) está condicionada ao cumprimento de 40% da pena (art. 112, V, LEP)

  • Além de não ser considerado crime Hediondo o previsto no art.33, §4º (T. Privilegiado) , entenda que a progressão de regime também foi alterada pelo pacote anticrime= 40% DA PENA.

    Bons estudos!

  • Atentar para o PAC.

    Gab. D

  • LEP:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:    

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou   

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;    

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;    

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.  

  • Lembrando que ouve alterações após o PACOTE ANTICRIME

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ID
2947861
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a investigação e os meios de obtenção de provas previstos na Lei 12.850/2013, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 9   Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • Da Ação Controlada

    A. Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    B. (GABARITO) Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    C. Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    D. Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • ACESSO A REGISTROS:  Delta e MP terão acesso aos dados cadastrais, independente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, serviço de telefonia, provedores de internet. Tanto as empresas de Transporte como de Telefonia deverão manter seus registros por 5 anos. (telefônicos e telemáticos, banco de dados públicos ou privados, além de informações eleitorais e comerciais) à Tais regras não se aplicam para a interceptação telefônica. 

  • AÇÃO CONTROLADA.

    Art. 8 da Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): Requer mera comunicação ao juiz.

    Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): Requer autorização judicial.

    Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): Requer autorização judicial.

  • Os itens da alternativa D não necessitam de autorização judicial.

  • Trata-se de questão que traz à baila assuntos inerentes a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispões sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas de o procedimento criminal. A Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) sofreu várias alterações com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), porém, vale observar que estas alterações não tornaram a questão incorreta ou desatualizada.

    Passemos à análise dos itens, tendo em vista que a questão pede a assertiva CORRETA:

    A) Comete o crime de prevaricação o policial que (...);

     Assertiva INCORRETA. A Lei 12.830/2013, em seu art. 8°, autoriza a AÇÃO CONTROLADA, que consiste “em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações".

    Logo, no presente, o policial não cometeria prevaricação nos termos do art. 8° da referida lei, transcrevo seu texto integral, para fins didáticos, destacando pontos importantes, e para facilitar sua visualização:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    B) Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

     Assertiva CORRETA. O texto da assertiva está em conforme o que prevê o art. 9° da Lei 12.850/2013, vejamos:

    Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    C) É punível, no âmbito da infiltração (...);

    Assertiva INCORRETA. A assertiva vai de encontro ao disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei 12.850/2013, vejamos:

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.
    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.


    Aprofundando: mas o que poderia ser considerado excesso na atuação do agente infiltrado? A legislação não menciona. Assim, sobre o tema, Renato Brasileiro afirma que é preciso estar atento às seguintes hipóteses:
    a) em se tratando de conduta praticada pelo agente infiltrado a título de cumplicidade, enquanto mera contribuição material para a prática de determinado delito, aplica-se o art. 13, parágrafo único da Lei nº 12.850/13, com a consequente exclusão da culpabilidade em virtude de inexigibilidade de conduta diversa;
    b) na hipótese de crime praticado em coautoria pelo agente infiltrado, a análise da proporcionalidade da atuação do agente infiltrado à luz da finalidade da investigação há de ser feita em cada caso concreto, porquanto não é possível fixar uma regra geral a respeito de até que ponto estará o agente infiltrado autorizado a contribuir em uma repartição de tarefas a respeito da realização de um crime;
    c) cuidando-se de crimes praticados pelo agente infiltrado em autoria direta ou mediata, revela-se inviável a aplicação de qualquer causa de justificação ou exculpação, já que esta técnica especial de investigação não pode ser interpretada como fomento à prática de delitos. O agente deverá, portanto, ser responsabilizado criminalmente pelo delito por ele praticado;
    d) por fim, se se tratar de crimes praticados pela organização criminosa em face de provocação ou instigação por parte do agente infiltrado, também não se revela possível a aplicação de qualquer causa de justificação ou exculpação. Se o delito provocado pelo agente infiltrado não guarda nenhuma relação com aquele para o qual foi estabelecida a infiltração, sua atuação não estará acobertada pela norma autorizadora do art. 13, parágrafo único, da Lei nº 12.850/13, valendo lembrar, quanto à responsabilização dos ilícitos praticados pela organização criminosa em virtude da atuação do agente provocador, que "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação" (Súmula nº 145 do STF).

    D) O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, apenas mediante autorização judicial, aos dados cadastrais (...);

    Assertiva INCORRETA. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito, consoante o art. 15 da Lei 12.850/2013.

    E) Nenhuma das alternativas acima está correta.

    Assertiva INCORRETA. Tendo em vista que a alternativa B está correta.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    Seção III

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    CP

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Prevaricação própria

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

    Prevaricação imprópria      

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:       

    Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano.

  • O MP e a DP são partes tb no processo e não precisam da OAB. A capacidade postulatória decorre da posse (matricula).

    • Seção II
    • Da Ação Controlada
    • Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
    • Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
    • Seção III
    • Da Infiltração de Agentes
    • Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.
    • Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
    • Seção IV
    • Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações
    • Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
    • CP
    • TÍTULO XI
    • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    • CAPÍTULO I
    • DOS CRIMES PRATICADOS
    • POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    • CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    • Prevaricação própria
    • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    • Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
    • Prevaricação imprópria      
    • Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:       
    • Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano.
  • Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.


ID
2947864
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre os crimes previstos do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) O médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante que deixar de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 do ECA comete infração administrativa punível com multa. (ERRADA) COMETE CRIME , PENA : DETENÇÃO DE 6 A 2 ANOS , MENOR POTENCIAL OFENSIVO(IMPO) SE É CULPOSO DETENÇÃO DE 2 A 6 MESES E MULTA .

    FONTE ART;228 ECA

    B) A autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente que deixar de fazer a imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada incorre em infração administrativa punível com advertência ou suspensão do cargo. (ERRADA) CRIME , ART;231 , DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS

    C) Incorre em crime quem impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista no ECA. CERTA

    D) Comete crime o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. (ERRADA) ART 245 , COMETE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    E) Aquele que divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional comete crime punível com detenção de seis meses a dois anos. (ERRADA) ART 247 , INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA , PENA MULTA DE 3 A VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS

    Bons Estudos .

  • Complementando o comentário do colega, a alternativa correta, letra "C", está no art. 236 do ECA

    Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Espero ter ajudado!!!

  • A única alternativa que caracteriza crime, conforme o ECA é a letra C. As demais alternativas são infrações administrativas.

  • ôôôôôôôôôôôôÔô bancaaaaaaaa cachoraaaaaaa.....

  • Gabarito:

    C) Incorre em crime quem impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista no ECA. 

    Os demais são Infrações Administrativas

  • Olha vou ser bem sincero, fiz questoes de promotor de justiça é várias outras, mas nunca vi uma banca que gosta de fuder com o cara sério mesmo!!!, nem mesmo, questoes de cargos superiores têm essas questões fdp

  • já vi questão cobrar pana, mas essa aí cobrou a galinha toda

  • Questão totalmente fora da realidade para o cargo oferecido.

  • o certo sao osdirigentes de entidade de ensino fundamental e nao professores

  • A - O médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante que deixar de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 do ECA comete infração administrativa punível com multa.

    Resposta:Pena - detenção de seis meses a dois anos. - Se o crime é culposo: Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.  Art. 229 ECA

    B - A autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente que deixar de fazer a imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada incorre em infração administrativa punível com advertência ou suspensão do cargo.

    Resposta: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Art. 231 ECA

    C - Incorre em crime quem impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista no ECA.

    D - Comete crime o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.

    Resposta: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência Art. 245 ECA

    E - Aquele que divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional comete crime punível com detenção de seis meses a dois anos.

    Resposta:INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Art. 247 ECA

    :(

  • GAB C


ID
2947867
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, assinale a alternativa que indica aqueles em que se evidencia possível a suspensão condicional do processo com base no artigo 89 da Lei 9.099/90.

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela.

  • Art 12: Posse irregular de armade fogo de uso permitido: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art 13:Omissão de cautela: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Art 14 :Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

         Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Lei 9.099/1995

    Art. 89. Nos crimes em que a pena MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano (...)

  • Ora, Ora, se não é uma forma diferente de cobrar decoreba de penas.

  • Nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, que trata da suspensão condicional do processo, também conhecida como sursis processual, “nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)." Tecidas essas considerações, vamos às análises dos itens da questão. 
    Item (A) - Os crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela, são sancionados com as respectivas penas: detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa e detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Cabível, portanto, nessas hipóteses a suspensão condicional do processo, estando esta alternativa correta. 
    Item (B) - Ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é cominada, nos termos do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, a pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Cabe, nesse caso, portanto, a suspensão condicional da processo. Já o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é sancionado com a pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, nos termos do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. Assim, quanto ao este último crime, não se aplica o instituto da suspensão condicional do processo. A presente alternativa é, com toda a evidência, equivocada. 
    Item (C) - O crime de omissão de cautela encontra-se tipificado no artigo 13 da Lei nº 10.826/2003 e é apenado com detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. O crime de disparo de arma de fogo está tipificado no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 e é sancionado com a pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. A suspensão condicional do processo só se aplica, portanto, na primeira hipótese, estando incorreta a assertiva constante deste item. 
    Item (D) - O crime de disparo de arma de fogo está tipificado no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 e é sancionado com a pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito está tipificado no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 e é sancionado com a pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Logo, a suspensão condicional do processo não se aplica a nenhuma das hipóteses constantes deste item, que está incorreto. 
    Item (E) - O crime de comércio ilegal de arma de fogo está tipificado no artigo 17 da Lei nº 10.826/2003 e a pena que lhe é cominada é a de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. O crime de tráfico internacional de arma de fogo está tipificado no artigo 18 da Lei º 10.826/2003 e lhe é cominada a pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Com efeito, a suspensão condicional do processo não se aplica a nenhuma das hipóteses constantes deste item. A presente alternativa é, assim, falsa.

    Gabarito do professor: (A)




  • São as únicas que são DETENÇÃO.

  • Resolvi sem decorar as penas, fiz um juízo de valor em relação às penas, teriam que ser crimes menos reprováveis em relação aos outros, sejam : posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela

  • LEI 9.099/95 JECRIM

    Infrações penais de menor potencial ofensivo

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.   

    Suspensão condicional do processo

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

         

    Omissão de cautela imprópria (caput)

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa.

    Omissão de cautela própria

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

  • Sem delongas e sem MiMiMi

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela. são as únicas, em toda a lei, passiveis de detenção o resto é reclusão.

    Força e Honra!!!

  • nada a ver os comentários

  • TEVE Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela ???? =

    suspensão condicional !!!!

  • Para responder é preciso , felizmente ou Infelizmente, saber a pena dos crimes da lei 10.826/03.

    I) A suspensão condicional do processo é aplicável aos crimes em que a pena mínima é  igual ou inferior a um ano

    São punidos com detenção:

    Posse - detenção de 1 a 3 e multa

    omissão de cautela - detenção 1 a 2 e multa

    São punidos com reclusão:

    Porte- reclusão de 2 a 4

    Disparo - reclusão de 2 a 4

    Porte ou posse de uso restrito - reclusão de 3 a 6

    forma qualificada - reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Comércio ilegal - reclusão de 6 a 12

    Tráfico internacional - reclusão 8 a 16

  • Se disparou, está portando.

    A

    #PMGO

  • Dica:

    Os únicos crimes punidos com pena de detenção nessa lei:

    Posse / Omissão de cautela

    O único crime de Menor potencial ofensivo : Omissão de cautela

    O único crime que é considerado culposo para doutrina : Omissão de cautela

  • VAMOOOOOO PMPA

  • A suspensão condicional do processo, também conhecida como sursis processual, é uma medida presente no Direito Penal, que tem como objetivo anular um processo criminal que tenha menor potencial ofensivo, com pena de até um ano.

    A medida, portanto, tem caráter de despenalização, anulando todo o processo, não marcando o delito como antecedente criminal da pessoa.

    “Art. 89 Lei nº 9.099/95 Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • RUMO À PMMG

  • não precisa nem decorar as penas, basta analisar à gravidade do delito , já que a suspensão condicional da pena é de menor potencial ofensivo

  • Só lembrar um detalhe que é importante: o comando da questão está errado. A lei 9099 não é de 1990 e sim de 1995. Para o entendimento da questão não prejudica, informação apenas para conhecimento.

  • GAB A

  • Os únicos crimes punidos com pena de detenção nessa lei:

    Posse DE USO PERMITIDO/ Omissão de cautela

    O único crime de Menor potencial ofensivo : Omissão de cautela

    O único crime que é considerado culposo para doutrina : Omissão de cautela

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Para responder é preciso , felizmente ou Infelizmente, saber a pena dos crimes da lei 10.826/03.

    I) A suspensão condicional do processo é aplicável aos crimes em que a pena mínima é  igual ou inferior a um ano

    São punidos com detenção:

    Posse - detenção de 1 a 3 e multa

    omissão de cautela - detenção 1 a 2 e multa

    São punidos com reclusão:

    Porte- reclusão de 2 a 4

    Disparo - reclusão de 2 a 4

    Porte ou posse de uso restrito - reclusão de 3 a 6

    forma qualificada - reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Comércio ilegal - reclusão de 6 a 12

    Tráfico internacional - reclusão 8 a 16

    PMMINAS

  • #PMMINAS

  • PMMINAS - O BÁSICO APROVA!

    .

    .

    .

    Art 12 Posse irregular de armade fogo de uso permitido: 

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art 13. Omissão de cautela: 

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Art 14. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    .

    .

    .

    .

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a UM ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a SUSPENSÃO DO PROCESSO, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

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ID
2947870
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Utilizando como base normativa a Lei Complementar Estadual nº 194/2012, responda a questão.

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas

ID
2947873
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Utilizando como base normativa a Lei Complementar Estadual nº 194/2012, responda a questão.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
2947876
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Utilizando como base normativa a Lei Complementar Estadual nº 194/2012, responda a questão.

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA "D"

    A) São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos superiores, quanto às de caráter reivindicatórios ou políticos, pelos servidores militares estaduais.

                       CERTO. Art. 52

    B) Aos alunos de cursos de formação, especialização, habilitação e aperfeiçoamento militar também estão sujeitos às disposições disciplinares previstas na Academia de Polícia Integrada Coronel Márcio Santiago de Moraes ou onde estiverem matriculados, bem como as previstas no projeto pedagógico dos referidos cursos.

                       CERTO. Art. 54, §1º

    C) O militar estadual que no atendimento de ocorrência, mesmo não estando de serviço, será considerado para todos os efeitos legais como se em serviço estivesse.

                       CERTO. Art. 61

    D) É vedado a qualquer cidadão civil ou organização civil usar uniforme ou ostentar distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, salvo em atividades recreativas devidamente requeridas e autorizadas pelo Comandante Geral das respectivas corporações.

                       ERRADO. Art. 99 É vedado a qualquer cidadão civil ou organização civil usar uniforme ou ostentar distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima.

    E) Os militares estaduais beneficiados pelos afastamentos para curso de capacitação, formação, especialização, aperfeiçoamento, terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.

                       CERTO. Art. 127


ID
2947879
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Utilizando como base normativa a Lei Complementar Estadual nº 194/2012, responda a questão.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    A) A deserção do militar estadual acarreta interrupção do serviço, com a consequente exclusão do serviço ativo para o Oficial ou demissão ex-ofício para a Praça.

    B) A exclusão do Oficial ou demissão da Praça com estabilidade assegurada, processar-se-á após doze meses de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.

    C) A Praça sem estabilidade assegurada será automaticamente demitida, após oficialmente declarada desertora.

    D) O militar estadual desertor, que for capturado ou que se apresente voluntariamente depois de ter sido demitido ou excluído, será reincluído no serviço ativo e a seguir agregado para que possa ser processado. (correta)

    E) A reinclusão em definitivo do militar estadual desertor dependerá de sentença do Conselho de Justiça. (não encontrei fundamento para considerar essa assertiva incorreta)

    OBS: As alternativas, correspondem ao art. 137 da Lei Complementar 194, de Fevereiro de 2012.


ID
2947882
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante a Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA "C".

    Inicialmente, registra-se que a Lei Complementar nº 260/17 promoveu alterações na Lei Complementar nº 194/12, sendo os fundamentos retirados dos dispositivos dessa última:

    A) A Função de Assessoria Parlamentar é de natureza policial militar, privativa de Oficial Superior da ativa de cada Corporação, limitada a, no máximo, 02 (dois) Oficiais para a Polícia Militar de Roraima e para o Corpo de Bombeiro Militar de Roraima.

                       ERRADO: art. 33-A, §1º. A Função de Assessoria Parlamentar, é de natureza policial militar, privativa de Oficial Superior da ativa de cada Corporação, limitada a no máximo 02 (dois) Oficiais para a Polícia Militar de Roraima e 01 (um) Oficial para o Corpo de Bombeiro Militar de Roraima.

    B) O servidor público militar estadual que ocupe o cargo de instrutor ou aluno de estabelecimento de ensino militar ou civil, no Brasil e no Exterior, encontra-se no exercício de função militar.

                       ERRADO: art. 32, §1º. São considerados no exercício da função militar, os militares estaduais ocupantes dos seguintes cargos: (...);

                       II - os de instrutor ou aluno de estabelecimento de ensino militar ou civil, no Brasil e no Exterior, desde que no interesse das instituições militares a que pertencer;

    C) Aos oficiais por sua formação científica, e as praças por sua formação de técnico-profissional, é permitida a acumulação lícita do cargo de militar estadual com outro cargo de provimento efetivo, nas áreas de saúde ou educação, desde que haja compatibilidade de horários entre os cargos ocupados.

                       CERTO: art. 40, §2º

    D) O servidor militar terá direito a acréscimo no subsídio com auxílio invalidez no valor de 20% (vinte por cento) do subsídio do militar, nos termos da legislação previdenciária.

                       ERRADO: art. 59. São Direitos dos servidores militares: (...) n) acréscimo no subsídio com auxílio invalidez no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio do militar, nos termos da legislação previdenciária;

    E) Em virtude dos princípios militares, é vedado aos dependentes do militar preso o direito ao auxílio reclusão.

                       ERRADO: art. 59. São Direitos dos servidores militares: (...) XIX - auxílio reclusão, devido aos dependentes do militar preso e/ou por sentença transitada em julgado, desde que a pena não comine a perda do cargo militar, sendo devido a contar da data em que o segurado preso deixar de receber subsidio, e será mantido enquanto durar a prisão, obedecidas as disposições da legislação previdenciária;


ID
2947885
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da hierarquia militar prevista no Código de Ética e Disciplina dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C - Graduação é o grau hierárquico das Praças, correspondente ao respectivo cargo, conferido por ato do Governador do Estado. é Conferido por ato do cmt geral.


ID
2947888
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual Nº 963/2014, são manifestações essenciais de disciplina, exceto:

Alternativas

ID
2947891
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual Nº 963/2014, assinale a alternativa que corresponde à transgressão disciplinar de natureza grave:

Alternativas

ID
2947894
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os militares do Estado de Roraima estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares, consoante o Código de Ética e Disciplina dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: letra A (Exclusão, para OFICIAIS)

    DEMISSÃO, para OFICIAIS.


ID
2947897
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar do Estado de Roraima nº 260, de 2 de agosto de 2017, o candidato ao ingresso nos quadros da Polícia Militar do Estado de Roraima não poderá apresentar tatuagem no corpo (pigmentação definitiva) que, nos termos do detalhamento constante das normas do Comando da Polícia Militar de Roraima:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

    II –faça alusão a:

    Art. 17. (...)

    §6ºO Candidato ao ingresso não poderá apresentar tatuagem no corpo (pigmentação definitiva) que, nos termos do detalhamento constante das normas do Comando da Polícia Militar de Roraima/Corpo de Bombeiro Militar de Roraima

    I –divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Corporação Militar;

    II –faça alusão a: 

    a)ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;

    b)discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;

    c)ideia ou ato libidinoso;

    d)ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;

    e)vinculação, simpatia à organização criminosa (facção) e/ou congênere;

    f)indisciplina, desordem ou atentatória contra as Instituições;

    g)ao consumo de drogas ilícitas e/ou a prática de crimes.

    III -seja visível na hipótese do uso de uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 194 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012


ID
2947900
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar do Estado de Roraima nº 224, de 28 de janeiro de 2014, suspende-se temporariamente o direito do militar ao subsídio quando:

Alternativas
Comentários
  • GAB- D

    Art. 9º Suspende-se temporariamente o direito do militar ao subsídio quando:

     I – em licença para tratar de interesse particular;

    II – na situação de desertor;

    III – em virtude de condenação criminal, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade que não determine a perda do posto ou da graduação;

     IV – ao ultrapassar o tempo estabelecido na legislação específica, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família.


ID
2947903
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a jornada de trabalho regular do militar estadual, previsto no artigo 60-A da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, alterado pela Lei Complementar nº 260, de 2 de agosto de 2017, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

    ART. 60 -A (...)

    "IV –a atividade de Policiamento de Guardas, desempenhada em estabelecimentos prisionais do Estado, terá o regime de 4 (quatro) horas de descanso para cada 2 (duas) horas trabalhadas durante o turno ou jornada de serviço, salvo em casos que exijam reforço de efetivo escalado, para o reestabelecimento e preservação da ordem pública no local, quando o regime de descanso poderá ser reduzido"

    LEI COMPLEMENTAR Nº 194 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012


ID
2947906
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Sobre as promoções dos militares do Estado de Roraima, estas serão realizadas exclusivamente pelos seguintes critérios, exceto:

Alternativas

ID
2947909
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A passagem do militar estadual à situação de reformado será sempre ex-offício e aplicada ao mesmo, desde que:

Alternativas
Comentários
  • A) IDADE DE 65 ANOS

    B) Seja julgado incapaz DEFINITIVAMENTE

    C) Sentença TRANSITADA E JULGADA

    D) CORRETA

    E) O ART 116 -LEI 194/12 - QUE TRATA DA REFORMA EX-OFICIO NÃO INCLUI ESSA POSSIBILIDADE.

  •  Art. 116. A passagem do militar estadual à situação de reformado será sempre ex-ofício e aplicada ao mesmo, desde que:

    I - atinja a idade-limite de 65 (sessenta e cinco) anos para Oficiais e 63 (sessenta e três) anos para as praças;

    II - seja julgado incapaz, definitivamente para o serviço Policial Militar ou Bombeiro Militar;

    III - for condenado à pena de reforma por sentença transitada em julgado prevista no Código Penal Militar ou a reforma administrativa em Conselho de Justificação;

    IV - sendo Aspirante-a-Oficial ou Praça com estabilidade assegurada, for condenado à pena de reforma em julgamento do Conselho de Disciplina, cuja decisão tenha sido confirmada, em grau de recurso, pelo Governador do Estado.

    Parágrafo único. O militar estadual reformado, na forma dos incisos III e IV, só poderá readquirir a situação anterior, por revisão criminal ou administrativa, conforme o caso. 

    ALTERNATIVAS:

    A atinja a idade limite de 60 (sessenta) anos de idade para os oficiais e para as praças.

    B seja julgado incapaz, provisoriamente, para o Serviço Militar.

    C for condenado à pena de reforma por sentença prevista no Código Penal Militar, ainda que pendente o trânsito em julgado.

    D for sancionado à reforma administrativa disciplinar, nos termos do Código de Ética e disciplina dos militares estaduais.

    E seja julgado incapaz de desempenhar missões.


ID
2947912
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Até alcançar a estabilidade, o militar encontrar-se-á em estágio probatório e será submetido à avaliação de desempenho técnico profissional e conduta social e civil pela unidade a que servir, observados, entre outros, os seguintes requisitos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36 - O estágio probatório compreende um período de trinta e seis meses, durante o qual serão observadas a aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, observados, entre outros, os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - observância das normas hierárquicas e ética militar;

    IV - responsabilidade;

    V - capacidade de adequação para cumprimento dos deveres militares;

    VI - eficiência.

    § 1º - A autoridade competente terá o prazo improrrogável de trinta dias para a homologação do resultado do estágio probatório.

    § 2º - O período em que o praça especial encontrar-se no curso de formação será computado para o estágio probatório de que trata este artigo.

  • Gabarito: LETRA "C".

    A "proatividade" não consta no rol de requisitos para aprovação no estágio probatório regulado pela Lei Complementar nº 194/2012. Veja:

    "Art. 21. Até alcançar a estabilidade de que trata o artigo anterior, o militar encontrar-se-á em estágio probatório e será submetido à avaliação de desempenho técnico profissional e conduta social e civil pela unidade a que servir, observados, entre outros, os seguintes requisitos:

    I - assiduidade;

    II - pontualidade;

    III - disciplina, devendo estar no mínimo no comportamento bom, por ocasião da segunda avaliação;

    IV - observância das normas hierárquicas e ética militar;

    V - eficiência;

    VI - capacidade técnica e profissional;

    VII - compromisso e comprometimento com as diretrizes de comando;

    VIII – Ser considerado apto pela Junta de Inspeção de Saúde/JIS;

    IX - produtividade."

    Mnemônico: CoCa Pro PÃO-DE-Alho

    Compromisso e comprometimento com as diretrizes do Comando

    Capacidade técnica e profissional

    Produtividade

    Pontualidade

    Assiduidade

    Observância das normas hierárquicas e ética militar

    Disciplina

    Eficiência

    Apto pela Junta de Inspeção de Saúde


ID
2947915
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca da guerra civil na Síria, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

  • Gabarito letra (B), mas a letra (D) não tem erro.

    Cabe recurso a questão!

  • Concordo com James da Cunha. A alternativa D só é mais resumida .

  • Está pedindo a incorreta pessoal.

  • capital da Síria é Damasco GAB:( B )

  • Alepo

    Cidade na Síria

    Alepo é uma cidade no norte da Síria, sendo a maior cidade do país, capital da província homônima. A província se estende em torno da cidade, cobrindo uma área de 18 482 quilômetros quadrados, e abrangendo uma população de mais de 5 315 000 habitantes, o que faz dele a maior província da Síria em termos de população. 

  • Aleppo não é a capital da Síria, mas sim Damasco. Tornado a alternativa d correta e a b incorreta.

  • Capital da Síria é DAMASCO!!!


ID
2947918
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange à crise na Venezuela:

Alternativas
Comentários
  • Marquei a Letra "A", porque, de fato, a luta é contra o sistema de política (socialismo) adotada pelo Ditador, Nicolás Maduro. O que consequentemente trás desgraças para todos os níveis.

    Entendo que ainda sim a luta é contra o sistema político utilizado pelo Ditador.

  • GAB: C RUMO AO DEPEN 2019

  • A - Apesar da crise política, a crise não se dá exclusivamente ao cenário político

    B - Venezuela não faz parte da UE pra sofrer sanções do mesmo

    C - correto, é o complemento do que falta na A.

    D - Obviamente imigração de venezuelanos ao Brasil é de preocupação nacional

    E - As eleições aconteceram, consideradas por muitos não legitima, mas ocorreu.

  • cab ``C´´

  • Não pode ser a letra "A" em razão da assertiva dizer que " A crise restringe-se ao campo político", o que não é verdade, pois, ela pode até ter tido seu estopim por conta da política, mas acabou comprometendo vários setores além do campo político, inclusive, causando uma onde de desemprego e escassez de alimentos.

  • Falou em Venezuela é a questão mais fácil de todas, pois naquele país não há pontos positivos!


ID
2947921
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Na Tailândia, doze crianças e um adulto foram resgatados da Caverna de Tham Luang, em julho de 2018. Sobre o evento, marque a alternativa correta:

Alternativas

ID
2947924
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Museu Nacional, no Rio de Janeiro, foi destruído por um incêndio em:

Alternativas
Comentários
  • Ocorreu em 02/09/2018

  • cobrar data é complicado num assunto tão amplo como atualidade.

  • Palhaçada um camarada criar uma questão dessa. Nem em história é imprescindível decorar datas. Porcaria de atualidade vai ser...

  • kkkkkkkkkkkkkk.. a data é f...

  • S.A.C.A.N.A.G.E.M

  • Pera po kkk

  • sinceramente, nem me dei ao trabalho.

  • 02 de setembro

  • qustão para se tornar policial militar é? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    me ajuda ai banca ! kkkk

  • Aí não, né

  • o que passou na cabeça dessa banca com uma questão dessa?
  • GAB -A

    02 SET/2018

    EU ESTAVA LÁ.

  • já não basta o assunto ser enorme... Ainda tem q decorar data kkkkkk


ID
2947927
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A respeito da greve dos caminhoneiros, ocorrida em maio de 2018 no Brasil, analise as seguintes assertivas e marque a alternativa correta:


I. O protesto dos caminhoneiros abarcou a política de preços praticada pela Petrobras e o sistema de exploração do petróleo.

II. No Paraná, o Poder Judiciário autorizou o bloqueio total de estradas federais por caminhoneiros.

III. Uma das principais reivindicações dos caminhoneiros era a redução da carga tributária sobre o diesel.

IV. O protesto dos caminhoneiros brasileiros abarcou apenas a política de preços praticada pela Petrobras e o sistema de exploração do petróleo.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B focus,força e fé

  • I. O protesto dos caminhoneiros abarcou a política de preços praticada pela Petrobras e o sistema de exploração do petróleo.

    II. No Paraná, o Poder Judiciário autorizou o bloqueio total de estradas federais por caminhoneiros.

    III. Uma das principais reivindicações dos caminhoneiros era a redução da carga tributária sobre o diesel.

    IV. O protesto dos caminhoneiros brasileiros abarcou apenas a política de preços praticada pela Petrobras e o sistema de exploração do petróleo.

    Gabarito: Letra B, Somente o item III está correto.

    "Fé na Missão" Simula Provas


ID
2947930
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Sobre a Pedra Pintada, situada junto ao rio Parimé, assinale a única alternativa incorreta:

Alternativas

ID
2947933
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Analise as seguintes afirmações sobre o vale do rio Branco no período colonial e assinale a única alternativa incorreta:

Alternativas

ID
2947936
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Considere as duas colunas abaixo. A coluna da esquerda relaciona algumas transformações ou acontecimentos históricos de Roraima e a da direita menciona períodos da história nacional.


I. Demarcação das Terras Indígenas Yanomami e Raposa-Serra do Sol

II. Abertura da rodovia BR 174 e de parte da BR 210 (Perimetral Norte)

III. Resolução da Questão fronteiriça do Pirara, com a então Guiana Inglesa

IV. Criação do município de Boa Vista

V. Criação do Território Federal do Rio Branco


A. Primeira República (1889-1930)

B. Era Vargas (1930-1945)

C. Período Liberal-Democrático (1945-1964)

D. Ditadura Civil-Militar (1964-1985)

E. Redemocratização ou Nova República (1985-2018)


A única alternativa que correlaciona corretamente os acontecimentos da história de Roraima com os períodos da história nacional é:

Alternativas

ID
2947939
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Sobre o vale do rio Branco no período imperial brasileiro (1822-1889), assinale a única alternativa incorreta:

Alternativas

ID
2947942
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Trinta anos depois da transformação do Território Federal de Roraima em um Estado da federação, com a Constituição de 1988, os roraimenses se deparam com oportunidades e desafios.


Ainda muito dependente de recursos do governo federal, Roraima apresenta um dos menores índices de mortalidade infantil, mas a expectativa de vida é baixa; a oferta de leitos no sistema de saúde está abaixo da média nacional e faltam materiais nos hospitais; a coleta de lixo urbana é boa, mas em muitos municípios o lixo é lançado em aterros inadequados.

O acesso ao ensino superior ampliou-se significativamente na última década, mas a juventude de Boa Vista apresenta um alto índice de vulnerabilidade à violência. Denúncias de corrupção são constantes, enquanto os problemas de segurança pública, xenofobia, preconceito e violência contra a mulher preocupam cada vez mais. O conhecimento da história recente de Roraima é uma ferramenta importante para compreender nossos problemas e nosso potencial.


Assinale a única alternativa incorreta:

Alternativas

ID
2947945
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A Serra do Sol e o Monte Roraima, conhecidos regionalmente como tepui, são exemplos de formações intemperizadas e antigas na paisagem roraimense. Essas formações geomorfológicas são constituídas por rochas do tipo:

Alternativas

ID
2947948
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O período Jurássico e todo o período Cretáceo foi marcado pela intensa atividade tectônica, decorrente da fratura do continente Gondwana. Essa condição proporcionou a formação de uma grande depressão denominada, Fossa do Tacutu, que se desenvolveu na porção nordeste da bacia do rio Branco. Hoje essa depressão é ocupada pela formação geológica denominada:

Alternativas

ID
2947951
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Segundo dados da pesquisa de Estimativa da População realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2018), o estado de Roraima registrou o maior crescimento populacional do país entre todos os estados, com um aumento populacional de aproximadamente 54 mil pessoas de 2017 até julho de 2018. O referido levantamento considerou os índices do censo demográfico, número de nascimentos e óbitos, e devido ao fluxo intenso de imigrantes, considerou também os venezuelanos residentes em Roraima (Jornal Folha de Boa Vista 30/08/2018).

Dentre os municípios do estado que apresentaram o maior crescimento populacional segundo o IBGE foi:

Alternativas
Comentários
  • Pacaraima está localizado na fronteira com a Venezuela, logo, o maior fluxo.


ID
2947954
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A criação de gado foi a principal atividade econômica que consolidou a ocupação do município de Boa Vista, no entanto, a partir de 2000, o rebanho bovino do município apresentou significativo decréscimo, no qual perfazia um total de 42.000 cabeças; e, em 2013, o total de bovinos no município foi de 27.778 cabeças (IBGE, 2013).


Este decréscimo deveu-se, principalmente:

Alternativas
Comentários
  • A


ID
2947957
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Possui quase toda sua drenagem na região do Lavrado, e junto com seu afluente Maú, delineia a fronteira entre Brasil e Guiana na face leste do estado de Roraima. O primeiro trecho do referido rio segue para o norte (um testemunho do tempo em que sua drenagem corria para o Caribe), e, a partir de seu encontro com o Maú, faz uma curva abrupta para o sudoeste até encontrar o rio Branco. Estamos nos referindo a bacia do rio:

Alternativas