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Prova CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
55966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

A recente intervenção militar russa mencionada no texto foi justificada por Moscou como de apoio à separatista Ossétia do Sul, alvo de ataque por parte do poder central da Geórgia.

Alternativas
Comentários
  • A Guerra na Ossétia do Sul em 2008 foi um conflito armado entre a Geórgia e a Ossétia do Sul (esta apoiada pela Rússia), ocorrido em Agosto de 2008, quando forças da Geórgia invadiram a Ossétia do Sul. Como retaliação, as forças russas invadiram o território georgiano. Houve mais de mil mortos.

    Entenda:

    A Ossétia do Sul é uma região separatista da Geórgia que quer ser russa e que, assim como a Abkázia, se proclamou independente com o fim da União Soviética, no início dos anos 90.

    Legalmente ela é parte da Geórgia, pois sua auto-proclamada independência não foi reconhecida por nenhum outro país, inclusive pela Rússia.

    Mesmo assim, seu povo e seus líderes separatistas não querem ser parte do Estado georgiano em nenhuma hipótese. Eles querem reconhecimento internacional como um Estado independente ou unir-se aos integrantes de sua etnia que vivem do outro lado da fronteira, na região russa da Ossétia do Norte.


ID
55969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

Infere-se do texto que o episódio militar citado no primeiro parágrafo circunscreve-se à região em que se situou, o Cáucaso, sendo irrelevante para a compreensão do atual cenário internacional

Alternativas
Comentários
  • As Montanhas do Cáucaso situam-se na fronteira da Asia com a Europa, estendem-se desde as margem do mar negro até as margens do mar cáspio. Historicamente, a região tem sido um campo de batalha de diferentes culturas e religiões. As planícies ao norte do Cáucaso pertencem à Rússia.  Portanto, são relevantes no cenário internacional.  bons estudos.

ID
55972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

Ao contrário do que se previa há duas décadas, o fim da Guerra Fria fez recrudescer as tensões do sistema bipolar mundial, ampliando a rivalidade americano-soviética, como se vê nos atuais incidentes envolvendo a Geórgia.

Alternativas
Comentários
  • RECRUDESCER1 Tornar-se mais intenso; aumentar, recrescer: Redobrava de rigores para com os escravos e recrudescia em crueldades. Também recrudescia a reação escravista.2 Agravar-se, exacerbar-se: A febre recrudesceu. Antôn: decrescer, ceder.Saber o significado desta palavra é fundamental p o entendimento da questão.
  • Errado
    Como a colega falou, a palavra-chave da questão é recrudescer, ou seja, aumentar, tornar-se mais intenso. Com o fim da Guerra Fria, a rivalidade EUA-URSS diminuíu, dado que em 1991 houve o colapso econômico soviético com a declaração de independência de vários países, ainda na órbita política e econômica de Moscou; os incidentes na Georgia não possuem ligação com a Guerra Fria.

ID
55975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

O autor reconhece que, na atualidade, o poder mundial norte-americano não se manifesta de maneira inequívoca e emite sinais de algum tipo de fragilidade.

Alternativas
Comentários
  • "Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos da América sobre o sistema mundial está fraquejando;"


ID
55978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

Especificamente em relação à China, a modernização a que se refere o texto situa-se fundamentalmente no campo econômico, com alguma abertura à iniciativa privada e crescentemente vigorosa participação no mercado global.

Alternativas

ID
55981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

Para ser aceita na comunidade internacional, especialmente na Organização Mundial do Comércio, a China viu-se impelida a promover sensível abertura política e aproximar-se do modelo liberal do Ocidente.

Alternativas
Comentários
  • A abertura política ainda não ocorreu na China. Esta ainda é governada pelo Partido Comunista, unico partido autorizado a funcionar no país.
  • Na China, houve abertura econômica, mas não política. O país continua governado pelo Partido Único.

ID
55984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

Encerradas há pouco, as Olimpíadas de Pequim foram usadas pela China para demonstrar ao mundo pujança, vigor e capacidade de realização do país, no que introduziu inédito sentido político a uma competição que desconhecia esse tipo de procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Os grandes eventos esportivos são utilizados com sentido político há tempos. Basta lembrarmos de Hitler e as Olimpíadas na Alemanha, para ficarmos em um exemplo marcante.
  • O erro da questão está na frase: "Inédito sentido político a uma competição que desconhecia esse tipo de procedimento ". Como o colega disse logo abaixo, essa tática não é inédita!
  • Errado
    Exatamente como bem lembrado pelo colega acima, nos anos 30, Hitler tentou provar ao mundo sua tese de superioridade da raça ariana (germânica) em relação a outras nos tempos da Alemanha Nazista, pouco antes da invasão da Polônia, evento inicial dos conflitos que deram origem à Segunda Guerra Mundial. Em 1980, em Moscou, os soviéticos também utilizaram o evento olímpico para mostrar a suposta força do regime socialista em relação ao capitalismo ocidental; com o boicote norte-americano devido às invasões russas ao Afeganistão, os soviéticos ganharam com folga aquele evento.
    O Brasil irá utilizar as Olimpíadas de 2016 para mostrar ao mundo que aqui não há corrupção nem problemas sociais, que a impunidade é virtualmente inexistente e existe grande espírito cívico entre nossos legisladores, principalmente do Partido dos Trabalhadores.

ID
55987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

Ao mencionar o grande número de imitadores do modelo político autocrático, o texto se refere ao atual cenário sulamericano, caracterizado por governos fortes, alçados ao poder pela força das armas, ainda que com respaldo popular.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A quase totalidade dos governos sulamericanos da atualidade é democrática, regida por eleições diretas.

ID
55990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

Além de limitações econômicas, parte significativa da África está hoje submetida a governos considerados autocráticos e, em determinadas regiões, a conflitos étnicos de elevada dramaticidade, como atesta o caso de Ruanda.

Alternativas
Comentários
  • De fato, Ruanda sofreu um dos piores genocídios da história, em 1994, onde foram assasinadas cerca de 800.000 pessoas. Mas desta data em diante, o país vive uma estabilidade social sem precedentes em sua sua curta história de independização. Inclusive ganhando o posto de membro da Comunidade das Nações e de respeitável modelo de desenvolvimento no continente Africano.

    Portanto, é questionável citar o País como exemplo de conflitos étnicos que decorreram no passado, pois a questão versa sobre atualidades.

ID
55993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Estaríamos entrando na era dos autocratas? É certamente
tentador pensar assim depois de ver a recente surra dada pela
Rússia na Geórgia. Essa invasão marca com clareza uma nova
fase na política mundial, mas seria um erro pensar que o futuro
pertence à mão pesada do russo Vladimir Putin e aos seus colegas
déspotas.
Estou pessoalmente interessado em discernir o formato
do novo momento internacional, porque em 1989 escrevi um
ensaio intitulado O Fim da História? Nele, eu argumentava que
as idéias liberais haviam triunfado de maneira conclusiva com o
fim da Guerra Fria. Mas, hoje, o predomínio dos Estados Unidos
da América sobre o sistema mundial está fraquejando; Rússia
e China se oferecem como modelos, exibindo uma combinação
de autoritarismo e modernização que claramente desafia a
democracia liberal. Eles parecem ter grande número de
imitadores.

Francis Fukuyama. Democracia resiste a novo autoritarismo.
In: O Estado de S.Paulo, 31/8/2008, p. A24 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes da realidade mundial contemporânea, julgue
os itens que se seguem.

Na Colômbia de hoje, a luta contra insurgentes, como as FARC, faz-se dentro dos marcos clássicos da democracia representativa, com eleições periódicas e funcionamento regular das instituições.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A questão é uma pegadinha, basta ler com calma que veremos que o examinador não falou nada errado ao afirmar que a Colômbia luta contra os rebeldes da FARC e é um país democrático, com eleições periódicas, uma constituição rígida e com funcionamento de entidades estatais e órgãos públicos. Correto.
  • Não concordo ! A Luta contra as Farc é um problema internacional. Basta lembrar do resgate de Ingrid Betancourt :(

    Departamento de Estado dos Estados Unidos da América inclui as FARC-EP em sua Lista de Organizações Terroristas Estrangeiras, bem como a União Europeia. Ao todo, 31 países as classificam como grupo terrorista (ColômbiaPeru,4 Estados Unidos,4 Canadá33 e a União Europeia34 ). Os governos de outros países latino-americanos como Equador,8 Bolívia[carece de fontes]Brasil,9 Argentina10 , Uruguay eChile10 não lhes aplicam esta classificação. O governo da Venezuela solicitou que lhes outorgue o status de força beligerante e não lhes considerem um grupo terrorista.35

ID
56050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao se aplicar um clique duplo em um local na barra de título
que não contenha nenhum botão ou ícone, a janela mostrada
será minimizada.

O programa Outlook Express 2003 permite a edição e o envio de mensagens de correio eletrônico, possuindo, também, funcionalidades que permitem o envio de cópias de uma mesma mensagem a vários endereços de correio eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. Essas são as principais funcionalidades do MS Outlook, bem como de praticamente todos os programas gerenciadores de e-mail.

  • Microsoft Outlook é um cliente de e-mail, integrante do Microsoft Office. Diferentemente do Outlook Express, que é usado basicamente para receber e enviar e-mail, o Microsoft Outlook além das funções de e-mail, ele é um calendário completo, onde você pode agendar seus compromissos diários, semanais e mensais. Ele traz também um rico gerenciador de contatos, onde você pode além de cadastrar o nome e email de seus contatos, todas as informações relevantes sobre os mesmos, como endereço, telefones, Ramo de atividade, detalhes sobre emprego, Apelido, etc. Oferece também um Gerenciador de tarefas, as quais você pode organizar em forma de lista, com todos os detalhes sobre determinada atividade a ser realizada. Conta ainda com um campo de anotações, onde ele simula aqueles post-its, papeis amarelos pequenos autoadesivos. Utilizado geralmente no sistema operacional Windows. (wikipédia)
  • RESPOSTA CERTA

    >>Em sistemas operacionais Windows XP Professional (configuração padrão), o aplicativo de gerenciamento de correio eletrônico nativo do sistema (não precisa ser instalado) é denominado: D) Outlook Express.

    #SEFAZ-AL

  •                                                  OUTLOOK EXPRESS

                                                 Outlook Express x Microsoft Outlook,

    1)    A Microsoft Outlook permite fazer controles de tarefas pessoas

    2)     O Outlook Express não permite fazer controle de tarefas pessoas

    O Outlook Express (OE6)

    Ø É um cliente de e-mail, programa usado para ler e enviar e-mails. Também possibilita a inscrição em grupos de Notícias (NEWS).

    Ø Ao se clicar OUTLOOK EXPRESS, é disponibilizada uma lista de pastas que contêm mensagens eletrônicas, entre as quais, a que permite visualizar os e-mails recebidos.


ID
56053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a correio eletrônico, julgue os próximos itens.

Toda mensagem enviada para endereço de correio eletrônico que contenha o símbolo @ passa por processo de criptografia. Esse processo garante que, se a mensagem for interceptada por pessoa que não seja o destinatário, seu conteúdo não será decifrado.

Alternativas
Comentários
  • Apenas dificulta, mas o arquivo pode ser decifrado.
  • 0 @ é usado para separar a conta do domínio de destino, não tendo relacionamento com criptografia:(conta) (domínio)blablas@xyz.com.br
  • ESSE @ QIUER DIZER "AT" DO INGLÊS PARA O PORTUGUÊS "EM", INDICA ASSIM ONDE ESTÁ ARMAZENADO AQUELA CONTA.

     

    @HOTMAIL, @ GMAIL. ESTÁ NO HOTMAIL , ESTÁ NO GMAIL AQUELA CONTA QUE VOCÊ FEZ.

     

    FONTE: MINHAS VÍDEO AULAS.

  • @ = em

    ex: policiafederal em hotmail.com.br


ID
56056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais da CF e das emendas à CF,
julgue os seguintes itens.

O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se autoorganizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.

Alternativas
Comentários
  • "O Poder Constituinte derivado decorrente, por sua vez, consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude da sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal"Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional- 19a Ed. - são paulo: atlas, 2006
  • Poder Constituinte Derivado:Também é denominado de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau. 4.1. Poder Constituinte Derivado Reformador:É aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das emendas constitucionais. O constituinte, ao elaborar uma nova ordem jurídica, desde logo constitui um poder constituinte derivado reformador, pois sabe que a Constituição não se perpetuará no tempo. Entretanto, trouxe limites ao poder de reforma constitucional. 4.2. Poder Constituinte Derivado Decorrente:Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização). Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações. O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembléias legislativas. “Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta” (art. 11 dos ADCT).
  • Segundo ensinamento de Pedro Lenza,
     "O poder constituinte derivado decorrente, assim como o reformador, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário.
    Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-membros. Tal competência decorre da capacidade de auto-organização estabelecida pelo poder constituinte originário.
    O poder constituinte derivado decorrente intervém para exercer uma tarefa de caráter nitidamente constitucional, qual seja a de estabelecer a organização fundamental de entidades componentes do Estado Federal.

  • lembrando que em se tratando do DF, quando cria sua Lei Orgânica, exerce o poder decorrente.
  • Questão errada! Mas não concordo com as explicações de vocês, o Poder Constituinte refere-se ao poder dos estados-membros e a questão refere-se à um dos Poderes.

    CF/88, art.99, §1º:

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º – Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.”



  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE

     

    Trata-se do poder de elaborar as constituições estaduais, isto é, modalidade de poder constituinte pelo qual, na órbita de um Estado federal típico, assegura-se aos Estados-membros competência autônoma para se auto-organizarem mediante tipo próprio de constituição subalterna às constituições federais.

     

    No Brasil, diz respeito, sobretudo, ao poder que a cada Estado-membro se reconhece para confeccionar a respectiva constituição estadual. Conforme art. 11 do ADCT, as Assembleias Legislativas de todo Estado-membro foram investidas de "poderes constituintes" para elaborar suas constituições estaduais no prazo máximo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal. Da mesma maneira, no art. 25, o constituinte originário preceituou que os "Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem", observados os princípios da Constituição Federal.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • GABARITO: CERTO

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: Trata-se do poder de cada Estado-Membro (unidade federativa) em criar a sua própria Constituição estadual, sendo, todavia, respeitada a supremacia da Constituição Federal

  • CERTO

    Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
56059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais da CF e das emendas à CF,
julgue os seguintes itens.

O princípio democrático é compreendido como um princípio normativo multiforme. De um lado, surge como um processo de democratização, entendido como processo de aprofundamento democrático da ordem política, econômica, social e cultural. De outro, revela a sua total contradição, pois associa conceitos da teoria representativa (com órgãos representativos) e a democracia participativa, a qual se esgota com as eleições diretas.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte está perfeita.O erro encontra-se na segunda parte, onde afirma que "De outro, revela a sua TOTAL CONTRADIÇÃO, pois associa conceitos da teoria representativa (com órgãos representativos) e a democracia participativa, a qual SE ESGOTA COM AS ELEIÇÕES DIRETAS". Com certeza, temos uma contradição na aplicação do Princípio Democrático ao associar conceitos da teoria representativa (exercício indireto do poder, que é uno e vem do povo) e da democracia participativa (exercício direto daquele poder). Mas essa contradição é aceita devido à impossibilidade de adotar sempre conceitos democráticos participativos (imagina se todas as decisões tivessem que ser tomadas por toda a população). Portanto, seria muito forte falar em "TOTAL CONTRADIÇÃO".Mas o maior erro da questão encontra-se na última oração, quando afirma que a democracia participativa "SE ESGOTA COM AS ELEIÇÕES DIRETAS". Temos, ao longo do texto constitucional outras formas de participação popular, como a iniciativa popular de leis (art. 61 §2º), a propositura de ação popular (art.5º, LXXIII), o plebiscito (art. 14,I), o referendo (art.14,II), entre tantos outros.
  • Perfeito o comentário do colega João Américo. Parabéns!
  • A parte final da questão vai mal principalmente quando afirma o esgotamento do exercicio da democracia participativa. Pois como sabemos há inúmeras formas da participação popular nos rumos do país, e que em hipótese alguma se esgotam com as eleições, muito pelo contrário, é ali que elas renascem e se fortalecem....Principalmente em relação à democracia brasileira que ainda está dando seus primeiros passos...
  • "Reforça o princípio democrático o parágrafo único do art. 1º da CF('todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição'), esse dispositivo constitucional nos permitide concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com instituto democracia direta(plebiscito, referendo, iniciativa popular)". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • A democracia participativa garante aos brasileiros muitas formas de influenciar na vida política do país. Temos a iniciativa popular de leis, a denúncia direta ao TCU, a acão popular, o direito manifestar contra irregularidades ... A ideia de uma democracia PARTICIPATIVA no Brasil seria perfeita se a população efetivamente participasse da vida política, não se contentando em, simplesmente, votar mal e demonizar tudo que se relaciona a política...
  • Questão errada

    Pois as eleições diretas são uma  representação da democracia brasileira.  A  afirmação do texto estava toda correta , mas entrou em contradição em relação a isto.
  • Não se esgota com as eleições diretas, mas dá a opção ao povo da participação direta, através do reverendo, plebiscito, da iniciativa e ação popular.

  •  erro: a qual se esgota com as eleições diretas.




    justificativa:
    Reforça o princípio democrático o parágrafo único do art. 1º da CF (todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição), esse dispositivo constitucional nos permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo(indireta) com instituto democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular) - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.



    Logo, a democracia participativa não se esgota com as eleições diretas, pois existe o plebiscito, referendo e a iniciativa popular.

    "revela a sua total contradição" - Não sei se esse trecho da questão está errado.

  • GALERA...


    Entendo como o colega Augusto Paiva, pois a democracia participativa, ou direta,  não se inicia, muito menos se esgota com as eleições diretas.

    Isso porque só existem 3 formas de exercê-la: 1) plebiscito; 2) referendo e 3) iniciativa popular.

    (https://www.youtube.com/watch?v=-rj44er9aOw).


    Ademais, é por esse caminho que o CESPE anda: (Q37767)

    Ano: 2010 / Banca: CESPE / Órgão: MPS / Prova: Técnico em Comunicação Social
    O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
    (GAB. ERRADO).

    * GABARITO: ERRADO.

    Abçs.

  • A democracia participativa não se esgota com as eleições diretas.

  • Só acertei pelo final..a qual se esgota com as eleições diretas.

  • Além da parte final, Alexandre de Moraes citando Carvalho, em seu livro página 26, associa as eleições períodicas a teoria representativa e não a participativa. A questão é mais profunda no sentido que cobra as diferenciações das teorias.
  • Penso q a expressão "...Total contradição..." estaria tb inadequada.

  • Em tese a deMOGRACINHA não se esgota com a eleição dos abutres =).

    Temos gp de wpp pra Delta msg in box

  • Às vezes, saber um pouco de gramática e interpretação ajuda a resolver questões de Direito.


ID
56062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos
e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Para a moderna teoria constitucional, que define a constituição como um regime aberto de regras e princípios, estes, por sua flexibilidade e abstração, mesmo quando jurídicos, não podem ser considerados como normas constitucionais, mas apenas como normas programáticas, representando uma pauta de valores a ser seguida pelo legislador na edição de novas regras.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está quando ela afirma que os princípios "não podem ser considerados como normas constitucionais".Os Princípios constantes na CF/88 são normas constitucionais que devem ser observadas por todos! A ação contrária a tais preceitos implica violação da Constituição.
  • Os princípios são normas constitucinais especiais pois, inobstante dispensem sua previsão expressa no texto constitucional, informam-no, e devem ser observados por toda legislação infraconstitucional.
  • Princípio não é Norma Programática.Os conceitos estabelecidos na questão estão corretos, mas a ligação de um ao outro, não!
  • Transcrevendo parte da conclusão do artigo "A força normativa dos princípios constitucionais" (vide http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1543 ):
    "Os princípios, ao lado das regras, são normas jurídicas. E mais: os princípios, cuja ambiência natural é a Constituição, são normas jurídicas com um grau máximo de juridicidade, cuja normatividade é, por conseguinte, potencializada.  ...
    Tudo quanto escrevemos fartamente acerca dos princípios, em busca de sua normatividade, se resume no seguinte: não há distinção entre princípios e normas, os princípios são dotados de normatividade, as normas compreendem regras e princípios, a distinção relevante não é, como nos primórdios da doutrina, entre princípios e normas, mas entre regras e princípios, sendo as normas o gênero, e as regras e os princípios a espécie."

  • Acertei mas em uma questão como essa eu deixaria em branco.

  • Errado.

    Com o advento do pós-positivismo, os princípios passaram a ser considerados tão normas qto as regras jurídicas. Eles passam a ter força normativa plena com juridicidade equivalente a das regras jurídicas. Na vertente contemporânea, deixam de ser mera fonte supletiva (interpretação e integração) e passam a ser usados na forma principal tanto qto as regras em situações de aplicação. Nas constituições da segunda metade do sec. XX em  diante, para uma série de teóricos as normas constitucionais se apresentam como gênero que contem as espécies: regras e princípios. (Bernardo Gonçalves Fernandes, p. 213)

  • O princípio apesar de ser abstrato e não excluir uns aos outros, confere limitação às normas existentes

  • Norma é gênero que possui 2 espécies: Regras & Princípios

  • NORMA (Gênero) ==> Espécies: Princípios e Regras.

    Bons estudos.


ID
56065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos
e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Caso um servidor público federal responda a processo administrativo disciplinar sem a participação de advogado, nesse caso, não haverá nulidade por violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, já que a ocorrência dessa espécie de vício deve ser analisada no caso concreto e não de forma abstrata.

Alternativas
Comentários
  • É verdade que não há essa violação aos princípios citados em tal caso, mas restou uma dúvida... A justificativa é mesmo essa?
  • Quando a questão refere-se a CASO CONCRETO, ela está falando da decisão definitiva dada pelo Poder Judiciário, onde gera-se a COISA JULGADA, enquanto que quando ela fala na FORMA ABSTRATA, ela está se referindo às decisões proferidas pela esfera administrativa, a qual gera COISA JULGADA ADMINISTRATIVA (marcada pela indefinitividade das decisões). Segundo a Súmula Vinculante nº5 do STF, "A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO".A decisão em PAD (Processo Administrativo Disciplinar) gera coisa julgada administrativa, não podendo mais recorrer nessa esfera da decisão proferida (não cabimento de recurso na via administrativa). Mas a coisa julgada administrativa não gera a definitividade da decisão, atributo que somente está presente nas decisões judiciais. Isso porque temos, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da inafastabilidade do Judiciário (nos termos do art. 5o, XXXV), em que o servidor ainda poderá recorrer nesse Poder, onde haverá real definitividade das decisões proferidas (sistema de jurisdição única). Sendo assim, nessa esfera (Poder Judiciário), deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, em que a presença do advogado é obrigatória para assegurar tal princípio.
  • Concordo com a colega marina, pois, a justificativa restou duvidosa, não querendo, no entanto, discordar dos argumentos de joão américo, já que se a lei 9784 faculta a defesa por advogado, não deve ser observado prejuízo nem mesmo no caso concreto, mas é minha opinião com base na lei.
  • Importante observar que a Lei 9784 afirma, em seu art. 3º, IV que: "O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - Fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação por força de lei." Portanto, conclui-se ser uma faculdade do administrado constituir ou não advogado no processo administrativo. Mesma linha de raciocínio pode ser observada no texto da Súmula Vinculante nº 5 do STF: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".Portanto, não há de se falar em vício.
  • Ainda que a representação seja facultativa e que a ausência do advogado no processo administrativo disciplinar não seja inconstitucional (súmula 5 do STF), a falta de defesa técnica no PAD pode ser causa de nulidade relativa.

    Inobstante a constitucionalidade do dispositivo, a demonstração de efetivo prejuízo na defesa, em razão da falta de assistência técnica, justifica a anulação do processo. Assim, considerando a constitucionalidade o dispositivo, essa espécie de vício só será analisada no caso concreto e não de forma abstrata.
  • STF Súmula Vinculante nº 5

     

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

  • Como já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.

  • A falta de advogado constitui vício?

  • Creio que eu tenha viajado de mais, porém marquei a alternativa como errada analisando a segunda parte do enunciado.

    [Caso um servidor público federal responda a processo administrativo disciplinar sem a participação de advogado, nesse caso, não haverá nulidade por violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório];

    Até aqui não temos dúvida, de fato em processo administrativo, como já relatado por nossos colegas, é dispensável a presença de advogado.

    [já que a ocorrência dessa espécie de vício deve ser analisada no caso concreto e não de forma abstrata].

    Foi com essa afirmação que errei a questão, ao meu ver este vicio pode ser analisada de forma abstrata. Uma lei que, abstratamente, em seus artigos viole o direito constitucional do contraditório e ampla defesa pode ser atacada por ADIN.

    Mas creio que sai da objetividade da questão, porém quanto ao Cespe é complicado, às vezes quando nos atemos aos elementos somente da questão erramos, em outras acertamos, é complicado. 

  • Essa questão está desatualizada. Seguia entendimento unânime do STJ que foi contrariado com a edição da Súmula Vinculante n. 5.

    STF Súmula Vinculante nº 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.


  • Vamos notificar que a questão está desatualizada. O sucesso deste site se deve justamente ao trabalho em conjunto de todos :)

  • Independente de caso concreto ou abstrato .

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


ID
56068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, julgue os itens que se
seguem

Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do DF e dos municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, podendo a lei complementar autorizar os estados, o DF e os municípios a legislarem sobre questões específicas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:......XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:(...)XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(...)Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os ESTADOS (e SOMENTE OS ESTADOS) a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.É a única parte que não condiz com a afirmativa.
  • Complementando o Daniel (abaixo), Estados e DF também. Só não podem legislar sobre questões específicas os municípios (embora possam fazer isto de maneira suplementar)
  • Conforme o parágrafo único do Art. 22, só pode haver delegação para os ESTADOS.
  • Negativo, Rayssa.O Eduardo está certíssimo. Também errei essa questão. A pegadinha está quando fala que pode delegar aos municípios a referida matéria do art. 22 (é a regra - vide parágrafo único).E de acordo com o Art. 32, §1º: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
  • SEGUNDO LENZA, SOMENTE AOS ESTADOS E DF (IMPLICITAMENTE).
  • Só é autorizado aos Estados e ao Distrito Federal a legislar sobre questões específicas.
  • O municipio n legisla sobre norma concorrente.

  • discordo---pois o cespe considera que o município legisla suplementamente--o erro deve tá em: todas modalidades.

  • É privativo da União: Art. 22, XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • RARAMENTE os municípios legislam alguma coisa.

    Pois ele é o ultimo ELO da cadeia de comando.

    Sendo assim, o que já tem legislação de caráter FEDERAL, dificilmente terá espaço para legislação municipal!

    -------

    E se a competência é PRIVATIVA da UNIÃO, ja se contradiz dizendo que pode ter lei complementar para os municipios!

  • ao meu ver o erro consiste no seguinte

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ...... XXVII – NORMAS GERAISde licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;  

     

    DESSA FORMA NAO TEM QUE TER DELEGAÇÃO AOS ESTADOS E AO DF, ISSO PORQUE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO É APENAS PARA NORMAS GERAIS, NAO SENDO PARA AS ESPECÍFICAS. TANTO É QUE A LEI DE LICITAÇÕES SÓ INSTITUI NORMAS GERAIS (apesar de saber que isso nao é verdade, mas é o que vem na Lei) 

  • Segundo a CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
    Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (grifo eu)

    Portanto, exclui-se os Municípios. No entanto, como o DF tem forma híbrida, pode legislar também caso seja autorizado.
     , , ,,....,.,.l

     

  • Errei! A pressa é inimiga da perfeição. O erro encontra-se na palavra MUNICÍPIO.
  • CF/88
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.



    Realmente a CF autoriza expressamente somente os ESTADOS a legislar sobre questões específicas. Porém, a grande maioria da atual doutrina afirma que o Distrito Federal também está incluído implicitamente no termo ESTADOS.


    Assim, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ensinam (Pág. 335):

    " ... é possível que ESTADOS e DISTRITO FEDERAL venham a legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no art. 22 da CF, desde que a União delegue competência, por meio de lei complementar (CF, art. 22 parágrafo único). Ao contrário da competência administrativa exclusiva, a marca da competência legislativa privativa da União é a sua delegabilidade aos ESTADOS E DISTRITO FEDERAL."



    Logo, percebe-se que o único erro da questão é que foi acrescentado o termo MUNICÍPIOS, pois ao Distrito Federal também pode delegada competência privativa da União.
  • concordo com o colega acima...

    somente os municípios não possuem tal capacidade de legislar especificamente sobre a norma delegada...

    temos sempre que lembrar que o DF possue todas as competências que são reservadas aos Estados e aos Municípios, SALVO as que são exclusivas e materiais da União (referentes ao DF) que seria a organização e manutenção do PJ, MP, DP, as corporações PM, CB, PC, além da assistência financeira aos serviços públicos por meio de fundo próprio.
  • Município não possue competência legislativa concorrente.
  • Questão ERRADA !

    Corrigindo alguns comentários o erro está no Município e não no Município e Distrito Federal.
  • Errado!
    Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do DF e dos municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, podendo a lei complementar autorizar os estados, o DF e os municípios a legislarem sobre questões específicas.
  • Tava tão na cara que a referente assertiva repetiu a palavra município duas vezes. eita pressa!!!

  • Amigos, seguindo o ensinamento e magistério do Prof. Alexandre Mazza, podemos perceber que o enunciado da questão nos induz a crer que a competência da União é PRIVATIVA, porém segundo o competentíssimo professor e a doutrina majoritária, essa competência é CONCORRENTE. Vejamos:

    ''O art. 22, XXVII, da Constituição Federal prescreve que “compete privativamente à União legislar sobre: normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”. A doutrina observa, entretanto, que o Texto Constitucional estabeleceu curiosa situação ao atribuir à União a competência privativa para editar normas gerais sobre o tema. Nos demais incisos do mesmo art. 22, o constituinte definiu como federal a competência para legislar integralmente sobre diversos assuntos, sem reduzir a atribuição à expedição de normas gerais. Ora, se a União cria somente as normas gerais é porque as regras específicas competem às demais entidades federativas. Assim, impõe-se a conclusão de que todas as entidades federativas legislam sobre licitação. Trata-se, então, de competência concorrente, razão pela qual o inciso XXVII foi equivocadamente incluído no art. 22 da Constituição Federal de 1988 entre as competências privativas da União, pois deveria ter sido alocado no rol das competências legislativas concorrentes (art. 24).''

    Complementando o entendimento partindo da banca Cespe, eis uma questão da prova de Defensor Público/BA considerada INCORRETA pela mesma: ''A competência para legislar sobre procedimento licitatório é privativa da União.''

    Discordo do erro exposto pelos esforçados colegas acerca da competência dos municípios, pois o legislador não veda aos municípios legislarem sobre assuntos de sua seara, o inciso I do Art. 30 da CF é muito claro '' Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local''.

    Ainda como complemento deste assunto, temos o entendimento do Cespe sobre o assunto na seguinte questão elaborada em uma prova da OAB/MG considerada CORRETA pela banca: “Os Estados e os Municípios podem legislar sobre licitações e contratos administrativos, o que significa que eles podem ter leis próprias sobre a matéria”.

    Amigos espero ter ajudado, qualquer erro ou discordância de minha exposição podem me corrigir para aprendermos juntos. 

    Força e Foco!


  • AS RESPOSTA SAO EXTENSAS TIPO COPIA E COLA A LETRA DA LEI... SERA QUE É PROIBIDO DEIXAR SUA PROPRIA RESPOSTA SEM EMBASAR ATRAVES DO COPIA E COLA ???

  • O erro da questão está em copiar a literalidade do texto constitucional (art. 22, XXVII e seu parágrafo único), incluindo palavras que não estão no mencionado parágrafo único do art. 22. Todavia, como muitos colegas falaram, é unânime na doutrina o entendimento de que Municípios, DF e Estados podem legislar sobre temas específicas de licitações e contratos, cabendo à União editar normas gerais.

    Com o julgado do STF abaixo colacionado, do ano de 2012, não restam quaisquer dúvidas. A questão é de 2008. Se fosse nos dias de hoje, provavelmente seria anulada. A não ser que considerassem errado o fato de terem usado o termo "lei complementar" para autorizar os demais entes da Federação a editarem normas específicas (embora assim conste do texto constitucional). Isso porque há casos reais de Municípios que editaram normas específicas sobre licitações sem necessidade de lei complementar autorizadora, como este de Brumadinho/MG:

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO-MG. VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE PARENTES DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. A Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas gerais sobre licitação (art. 22, XXVII) e permite, portanto, que Estados e Municípios legislem para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as normas locais sobre licitação devem observar o art. 37, XXI da Constituição, assegurando “a igualdade de condições de todos os concorrentes”. Precedentes. (...) Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade ou de invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação. Recurso extraordinário provido. (RE 423560, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012)

  • questão absurda pois a própria constituição no art 30, II dispõe que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, mais uma vez a cespe querendo dar uma de doutrinador, mas enfim, se o concurso é de acordo com a banca melhor responder como se pede, palhaçada, concurseiro só se ferra!

  • O erro está no final, LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas!

  • O erro está em falar que por meio de lei complementar a União poderá autorizar os municípios a legislar sobre questões específicas. Ora, o parágrafo único do Art. 22 diz que "Lei Complementar poderá autorizar Estados..." e não municípios.

  • Art.22
    Parágrafo único.Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • (...) em se tratando de licitação e contratação pelos demais entes federados ( E, M, DF), a União só dispõe de competência privativa para fixar normas gerais. Logo nessa matéria, os demais entes federados poderão estabelecer normas específicas, suplementares às normas gerais expedidas pela União, sem necessidade da delegação por lei complementar " 


    Pag 420. Aulas de Direito Constitucional. VP & MA.

  • Galera, ninguém se atentou a um detalhe.

    Há, no art. 22 da CF, exceções à necessidade de autorização através de LC.

    São eles:

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    Reparem que nestes exemplos não precisa a União autorizar os Estados a legislarem sobre norma específica, pois está implícita esta pela própria CF.




  • A questão apresenta dois erros: 1) Lei Complementar autorizar municípios a legislar (autoriza somente estados - art. 22, XXVII, parágrafo único da CF);

    2) EP e SEM é autorizada por Lei Complementar(Lei ordinária - art. 173, §1º, III da CF).

  • O df ate pode ,por uma analise sistematica da cf.  Porem , munipios nao 

  • ERRADO 


    Somente os ESTADOS 

  • Municípios não podem ser autorizados por lei complementar para legislar sobre questão específica das matérias relacionadas às competências privativas da União.

    Os Municípios tambem não possuem capacidade suplementar referente as competencias concorrentes.

  • A autorização, por meio de Lei Complementar, para legislar de forma complementar foi concedida, apenas, aos Estados. (art. 22, XXVII e §ú, da CF)

  • Estava indo tão bem até entrar municípios.
  • A Lei complementar autoriza os Estados, não abrangendo os municípios;

  • Legislar sobre questões Especificas = E e DF

    Suplementar a Lei Federal = M

  • o Artigo 22 CF:

    XXVII normas gerais de licitacao e contratacao, em todas as modalidades, para as administracoes publicas diretas, autarquicas e fundacionais da Uniao, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas publicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, 1, III;

    help

  • Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do DF e dos municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, podendo a lei complementar autorizar os estados, o DF e os municípios a legislarem sobre questões específicas.

    Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar OS ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Essa é a tipica questão que separa os "meninos dos homens", do tipo que realmente seleciona os mais preparados.

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;         

  • A importância de uma leitura atenta.

  • Legislar sobre questões Especificas = Estados e DF.

    Suplementar a Lei Federal = Municípios.

  • É engraçado, acertei a questão, mas não significa que estou mais preparados que os demais. É cada comentário viu!

    Não desista, Treino é treino, e jogo é jogo.


ID
56071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, julgue os itens que se
seguem

Se, na ausência de lei federal dispondo sobre normas gerais, o governador de determinado estado promulgasse lei estadual criando algumas isenções ao pagamento de custas judiciais, nesse caso, essa lei seria constitucional, já que o referido estado teria competência legislativa para editar tal lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:........IV - custas dos serviços forenses;
  • Na competência concorrente, a União legisla de forma geral; os Estados, de forma específica. Se aquela não legisla, este pode legislar de forma plena, no entanto se, a superveniência de lei da União, sobre normas gerais, suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • art.24 CF§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.§ 3º -INEXISTINDO LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Para responder a questão não seria nem mesmo necessário lembrar que compete concorrentemente à União, aos Estados e DF legislar sobre custas dos serviços forenses, pois no §3° do art.24 é assegurado ao Estado COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA,  na ausência de lei federal, como já prevê o enunciado.

    A CESPE tenta confundir o concurseiro quando se refere a  "editar"  a lei, porém, como já esclarecido, a competência legislativa é plena, neste caso.
  • Só um adendo:
    As custas devem se referir, naturalmente, apenas ao Judiciário do Estado( e não às Justiças da União).
  • Competência Concorrente - art. 24 da CF,

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 
     

    Macete: Competência Concorrente: PUTO FE JCPC

    Penitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamento

    Financeiro
    Econômico 

    Juntas comerciais
    Custas dos serviços Forenses 
    Produção
    Consumo

  • Obs: As leis federais  não se aplicam as E, M e DF

  • CERTO!

    Legislar sobre custas forenses é competência concorrente (U, E, DF)



    Dica para lembrar a diferença entre competência concorrente e comum

    Concorrente é só U, E, DF.Comum é aquela COMUNicípios! (É besta, mas me ajudou! kkkkk )

  • Memorizei assim e nunca mais esqueci:

    Concorrente é só U, E, DF --> concorrente não tem M, então não tem município.

    Comum é M, U, E, DF --> é todo mundo, pois comum tem M de município.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!


  • achei que o stf tinha se posicionado quanto aos estados legislarem sobre custas e tal posicionamento vetava os estados legislarem sobre tal tema


ID
56074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização do Poder Judiciário, julgue os
itens subseqüentes.

Junto ao STJ funciona o Conselho da Justiça Federal, ao qual cabe, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correcionais, cujas decisões terão caráter vinculante, para toda a justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • Art.103-B,§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:.......Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
  • O efeito vinculante é geral, e não apenas para a Justiça Federal.
  • As decisões do Conselho da Justiça Federal não vinculam toda a justiça federal, mas apenas a justiça federal de primeiro e segundo graus.
  • O que está errado é o fato de a questão afirmar ser aplicável a TODA a justiça federal. Uma mentira, pois aplica-se apenas à Justiça Federal COMUM de 1º e 2 º graus.
  • Complementando meu comentário anterior:Segundo Alexandre Nery de Oliveira(juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, pós-graduado em Teoria da Constituição, membro da Comissão de Estudos da AMB para o novo Estatuto da Magistratura Nacional)"A denominada Justiça Federal (comum), em verdade Justiça Federal strictu sensu porque também integram a Justiça Federal os ramos especializados denominados por Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar (tanto mais porque federal vem de união, aliança, e é inadequado distinguirmos Justiça Federal de Justiça da União, porquanto sinônimos) vem definida constitucionalmente nos artigos 106 a 110 da Constituição Federal. ...E corrigindo comentário anterior, onde afirmei ser o STJ Tribunal Federal, do mesmo autor:"Alguns podem se apressar a indicar o Superior Tribunal de Justiça como órgão de terceira instância da Justiça Federal, mas a leitura mais atenta da Constituição denota que tal Corte Superior foi instituída pela Constituição de 1988 como Tribunal da Federação, assumindo as funções em tal nível antes atribuídas ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, sem denotar, contudo, que a existência de competência recursal sobre decisões emanadas dos Tribunais Regionais Federais acarrete tal aspecto, porquanto se não também haveria que se compreender que o STJ figura igualmente como Tribunal integrante dos Judiciários locais, eis que igualmente ao mesmo se submetem decisões emanadas dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de Justiça Militar.""Aprenda como se você fosse viver para sempre. Viva como se você fosse morrer amanhã."Mahatma Gandhi
  • Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
  • ...para todo Poder Judiciário.
  • ( da constituição) o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    ( da questão) Junto ao STJ funciona o Conselho da Justiça Federal, ao qual cabe, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correcionais, cujas decisões terão caráter vinculante, para toda a justiça federal.

     

    Ou seja, a única coisa diferente nas assertivas é que a questão da Cespe completa dizendo que o carater vinculante é para toda a justiça Federal, qd na verdade, na constituição não há essa afirmação.

    haja cerebro para guardar tanta peculariedade!!!! aaffff

  •  

    Gabarito: item ERRADO.

    A Lei 11.798/2008 que regulamenta sobre a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal dispõe, no parágrafo único do seu artigo 5º, que: “O Conselho da Justiça Federal possui poder correicional e as suas decisões terão caráter vinculante, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus”.

  • Ridícula a posição da banca CESPE. Se as decisões tem caráter vinculante geral, é obvio que aí está compreendida também a justiça federal. Seria o mesmo que dizer, as decisões do supremo vinculam a justiça federal? Claro que sim, vinculam a justiça federal e a justiça estadual, assim como a especial e outras.
    Fico frustrado com esse timpo de interpretação arbitrária.
  • Tibério,
    Creio que está correto.
    A banca deveria, para tornar a assertiva errada, inserir por exemplo um "apenas". Já seria suficiente
  • "...cujas decisões possuem caráter vinculante, ou seja, são de observância obrigatória por todas as unidades da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. ."

    http://www.cjf.jus.br/cjf/o-que-e (no item 2.)

  • Questão complicada, mas vamos lá....


    As decisões devem ser analisadas de acordo com sua amplitude, ou seja, até onde elas afetam ou atingem. 

    Dessa forma, pode-se concluir que as decisões do CJF poderão ser em caso concreto ou abstratas. 

    Acredito que ao generalizar, a questão incluiu os dois casos, o que torna a questão falsa, pois NEM sempre suas decisões VINCULARÁ TODA a Justiça Federal, quando for decisão em caso "CONCRETO". 

    Olhem texto publicado na Jurisprudência do CNJ:

    "Não se confundem, porém, o efeito vinculante das decisões prolatadas pelo órgão na análise de um caso concreto com eventual efeito erga omnes, de caráter vinculante, oriundo de deliberação abstrata ou abstrativizada"

    Abs

    Fonte:

    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/59146280/cnj-16-09-2013-pg-8


  • realmente, não na CF tal complemento do dispositivo.

    o caso é lembrar na hora 

  • ART. 105, CF - II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

  • CADÊ A GALERA QUE FALA: MOLE, MOLE. FÁCIL ESTA. AH?

    DEPOIS DE VER OS COMENTÁRIOS VOCÊ CUSTA A PERCEBER QUE O EFEITO VINCULANTE NÃO É SÓ NA ESFERA FEDERAL MAS, EM TODO ORDENAMENTO JURÍDICO. NA QUESTÃO NUA E CRUA, É MUITO, MAS MUITO DIFÍCIL VER ISSO E FAZER ESTE RACIOCÍNIO!

  • Sacanagem em hahah

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

  • O examinador forçou a barra. As decisões tem caráter vinculante para todo o ordenamento jurídico, o que INCLUI a justiça federal! Ele nunca disse que era SOMENTE à justiça federal. Eu teria entrado com recurso contra uma questão dessas.

  • ART. 105,CF,  Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: - II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.


ID
56077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização do Poder Judiciário, julgue os
itens subseqüentes.

Ao contrário do que ocorre com os membros do STF, que são julgados pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade, os membros do CNJ são julgados, por fatos da mesma natureza, pelo próprio STF.

Alternativas
Comentários
  • Tanto os membros do STF quanto os membros do CNJ são julgados pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade.Art. 52, CF. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:II - processar e julgar os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE;
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • Não precisa decorar: se sabemos que o Presidente do CNJ é Ministro do STF, como poderia o próprio membro o julgar?? Por isso só pode ser o Senado.
  • Artigo 52, inciso II da CF coloca os Ministros do STF e os conselheiros do CNJ sob julgamento do Senado Federal.

    Vale ressaltar que essas são as duas exceções à regra da perda de cargo somente por decisão judicial (quando já adquirida a vitaliciedade), pois o Senado, punindo alguma dessa figuras com a perda de cargo, não o faz por decisão judicial (exclusiva dos órgãos judicantes).

  • Os dois conselhos (CNJ e CNMP) são julgados pelo Senado nos crimes de responsabilidade.

  • Macete:
    Dentre os membros do CNJ está 1 ministro do STF. Portanto, como esse é julgado pelo Senado, todos os outros membros tb serão!
  • Olá,

    Lembro que embora os membros do CNJ sejam julgados no Senado por crime de responsabilidade, o foro por prerrogativa de função em relação à crime comum depende do cargo de origem.

    Abraços!
  • Errado.

    Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II-Processar e julgar originariamente os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de Responsabilidade.

  • Lembrando: * Crimes de Responsabilidade: 
    Ministros do STF, CNJ e CNMP (PGR+AGU) → Serão processados e julgados pelo SENADO FEDERAL
  • Basta observa que dentre membros do CNJ estão alguns do próprio STF  como o presidente e vice da respectiva casa, se estes vão ao senado em crime de responsabilidade, restaria prejudicado, o item ao STF responsabilidade ou comum.

  • Os membros do CNJ são julgados nos crimes de responsabilidade pelo

    Senado Federal, não havendo foro privilegiado nos crimes comuns.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Compete ao SENADO FEDERAL:

    CF/88, Art. 52 II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador- Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • 2013

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal e os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público serão processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

    Certa

     

    2016

    Em se tratando de crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça serão processados e julgados pelo Senado Federal.

    certa

     

  • Art.52, II da CF, modificado pela EC n.45/2004, que amplia as hipoteses de julgamento de crime de responsabilidade pelo SENADO FEDERAL, fazendo incluir os membros do CNJ.

    A infração penal comum, eventualmente praticada por membro do CNJ, será apurada seguindo a regra individual, inclusive de prerrogativa de função de houver, de cada membro.

  • QUADRO DE COMPETÊNCIA DA CÚPULA POR CARGOS:

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

     

                                                                     CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    MINISTRO STF                                       CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PGR                                                        CRIME COMUM              COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    AGU                                                        CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

                                                                   CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    VICE GOVERNADOR                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    OS ARTIGOS ESTÃO NO SITE: https://pt.scribd.com/document/125909849/Quadro-Sinoptico-de-Competencia-Por-Prerrogativa-de-Funcao

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR:

    > NOS CRIMES DE RESPONSABLIDADE <

    1- Ministros do STF

    2- Membros do CNJ - GABARITO

    3 - Membros do CNMP

    4- PGR

    5- AGU

    6- PRESIDENTE DA REP. + VICE 

     

  • Gladiador, acredito que você deva rever a tabela feita.

  • Gladiador, reveja seu quadro.

  • Gabarito - Errado;

    Membros do STF e do CNJ são julgados pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade.

  • Basta lembrar q o STF é quase invencível, ele mesmo se julga. Assim fica muito fácil para o Gilmar, "Lewan" e pro Tofoli

  • CF-88

    Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II-Processar e julgar originariamente os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de Responsabilidade.


ID
56080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os próximos itens.

Caso um servidor público ocupe cargo efetivo cuja remuneração seja composta do vencimento básico somado a uma gratificação de produtividade (X) e, além dessas parcelas, tal servidor faça jus a uma gratificação (Y) que incida sobre o vencimento básico e a gratificação X, não haverá vício de inconstitucionalidade quanto à percepção da gratificação Y.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição Federal de 1988:"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;"Esse inciso constitucional vem vetar o "efeito cascata" ou "efeito repicão", pelo qual o ajuste incide sobre a remuneração já ajustada por outro.Sendo assim, tal gratificação é inconstitucional.
  • A aplicação da regra atual(Art. 37, inciso XIV, CF/88) é bastante clara: qualquer vantagem pecuniária - adicionnais ou gratificações somente pode incidir sobre o vencimento básico. Não é admissível a incidência de um acréscimo sobre um adicional ou uma gratificação anterior. Exemplificando: o servidor Fulano tem sua remuneração integrada pelas seguintes parcelas: vencimento básico: R$1000,00gratificação de desempenho: 60%adicional de insalubridade: 30%adicional de tempo de serviço: 10%Se fosse possível o cálculo cumulativo desses acréscimos chegaríamos, no limite, ao seguinte resultado: 1000+600+ 1600; 1600+480 (30% de 1600)=2080; 2080+208 (10% de 2080)=R$2288,00.Vejamos como fica a remuneração deste mesmo servidor quado obedecida a regra constitucional: 1000+600+300+100= R$2000,00.
  • Muito boa sua explicação Grazielle.....
  • Grazielle, danadenha... copiou o exato teor do exemplo dado no livro do Vicente Paulo e M. Alexandrino e não citou a fonte! Pode não, mocinha! =)
    Questão muito difícil
  • ERRADO

    Nossa, isso ia ser muito legal para quem recebesse essa gratificação em cima de gratificação.. mas NÃO PODE existir esse efeito cascata.

    Qualquer vantagem pecuniária: adicionais ou gratificações somente pode incidir sobre o vencimento básico. Não é admissível a incidência de um acréscimo sobre um adicional ou uma gratificação anterior. (CF)

  • ERRADO

    Isto aí é o "Efeito Niágara", kkkkk, (ou Cascata) na Administração Pública.

  • O inciso XIV do art. 37 da CF/88 determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Isso significa que a gratificação Y jamais poderia incidir sobre a X. Todas as gratificações deverão incidir sobre o vencimento básico.

    GAB - ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Até que enfim, uma questão criativa! O inciso XIV do art. 37 da CF/88 determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Isso significa que a gratificação Y JAMAIS poderia incidir sobre a X.


    Todas as gratificações deverão incidir sobre o vencimento básico.

     

     

    Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos


ID
56083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os próximos itens.

As formas de participação popular na gestão da coisa pública previstas na CF incluem a autorização para a lei disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Corolário do Princípio da Eficiência.A eficiência na administração pública passou a ser um imperativo, sendo a razão da inclusão do parágrafo terceiro no artigo 37, pela Emenda 19, segundo o qual:“A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e indireta, da qualidade dos serviços; II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art.º 5.º, X e XXXIII; III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.” ... (Constituição Federal, 1988).
  • Acredito que o Mandado de Segurança seja o melhor exemplo disso.
  • Acho que o mandado de segurança não seria o melhor exemplo desta questão(já que a questão fala de formas de participação popular , creio que seja o art.5º-LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de Entidade de que o estado participe , Á MORALIDADE ADMINISTRATIVA , ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo se comprovada má fé,isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Pessoal,

    gostaria de maiores esclarecimentos sobre essa assertiva, pois ao me deparar com "contra o exercício negligente ou abusivo de cargo público", eu tive dúvidas pois, ao meu ver, a pessoa impetra um remédio constitucional contra o ato do agente público, e não contra o cargo que ele ocupa. 

    Ao meu entendimento, o cargo público não pertence ao agente público. Porém, este ocupa o cargo público. Portanto, não devemos falar em remédios constitucionais contra o cargo, mas sim contra o ato do agente que ocupa o cargo. 

    Para mim, esta questão ou deveria estar errada ou anulada.

    Luiz
  • Concordo com o Luiz, essa questão está estranhament mal redigida.

    O que a banca quis dizer com "autorização para a lei disciplinar"? Não seria autorização pela lei disciplinar ou autorização para processo disciplinar?
  • “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e indireta, da qualidade dos serviços; II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art.º 5.º, X e XXXIII; III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.” ... (Constituição Federal, 1988).
  • Boa questão esta.

    O enunciado reproduz o conteúdo e não a literalidade do art. 37, §3º, III da CF/88. Mas é isso mesmo. Está correto. Veja aí:

    "Art. 37. (...)
    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    (...)
    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

    Bons estudos a todos. 
  •   Pessoal,
    Só complementando que esse § 3º do art. 37 foi acrescentado pela EC 19/98, sendo considerado um exemplo do PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
    Mais especificamente em relação ao inciso III, cobrado nesta questão, também exemplo de eficiência ("
    III - a disciplina de representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública"), este se refere à atuação das OUVIDORIAS PÚBLICAS, conferindo ao usuário do serviço a possibilidade de representar nas ouvidorias contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
  • CERTO.

    De acordo com o art. 37 §3º III:

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

  • Redação horrenda! ¬¬'

  • A gente se mata de estudar, inclusive língua portuguesa,e depois se depara com uma questão dessas:
    "As formas de participação popular na gestão da coisa pública previstas na CF incluem a autorização para a lei disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público."
    Para mim ficou claro, com o texto, que o popular (usuário do serviço publico) pode, entre outras coisas, autorizar a lei a disciplinar 
     a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público. Vejam só! Nem uma vírgula, nada!
    Queria saber quem redigiu esse texto e mandá-lo voltar aos livros de português!

     

  • Sofrível a redação do item. Nota zero no quesito clareza. Às vezes até quem sabe a questão acaba errando. 

  • Acerca da administração pública, é correto afirmar que: As formas de participação popular na gestão da coisa pública previstas na CF incluem a autorização para a lei disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público.


ID
56086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos poderes administrativos, julgue os itens a seguir.

O poder regulamentar do presidente da República, que visa proporcionar o fiel cumprimento das leis, não se confunde com o chamado poder regulador, conferido ao CNJ, inclusive para disciplinar as atividades judiciais dos demais membros do Poder Judiciário, visando a celeridade processual e a obediência aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Alternativas
Comentários
  • PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS!!!!Pegadinha essa mas valeu!
  • O problema não são os princípios elencados, pois estes de fato são princípios constitucionais, sendo alguns expressos (moralidade, eficiência e publicidade) e outros não expressos (razoabilidade e proporcionalidade) na CF, porém todos com a mesma força vinculante.Creio que o erro da questão está em afirma que o CNJ tem Poder Regulador quando o correto seria afirma que este tem Poder Regulamentar ou Normativo. Sendo o Poder Regulador característico das agências reguladoras.
  • Só complementando que Henrique falou: O "poder regulamentar" é o poder exclusivo atribuído por dispositivo constitucional ao chefe do Poder Executivo para disciplinar leis, por meio de atos normativos, denominados decretos. No trato do conceito de poder regulador exige-se paciente reflexão, pois há atualmente mais divergências que convergências, face à tentativa de redimensionar estes conceitos na ordem jurídica nacional.Nesta edificação jurídica, o "poder regulador" é o poder e um dever atribuídos institucionalmente pelo sistema legal a uma autarquia, denominada AGÊNCIA REGULADORA, quando da aprovação da sua lei de criação. No exercício deste dever/poder, a agência reguladora obriga-se a disciplinar temas concretos deixando os demais temas, os abstratos, para a esfera do Poder Legislativo.
  • O CNJ tem a função de realizar o controle da atuação administrativa e financeira, jamais jurisdicional, do poder judiciário e a fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
  • O CNJ tem poder regulamentar, mas suas resoluções regulamentam a atividade administrativa e não jurisdicional.Com a palavra o PGR, sobre atos regulamentares do CNJ:"O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4145) contra a Resolução nº 59, de 9 de setembro deste ano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução impugnada regulamenta o procedimento para autorização judicial de interceptação de comunicações telefônicas. De acordo com Antonio Fernando, a norma do CNJ extrapolou os limites de seu poder regulamentar. “No ato ora impugnado, o Conselho agiu além de sua competência constitucional regulamentar, tanto com invasão da esfera jurisdicional pelo CNJ como pelo seu caráter inovador. Houve por bem regulamentar atividade-fim do Judiciário, traçando parâmetros e requisitos para a validade das decisões cautelares de interceptação telefônica, inovando em relação à lei”, destaca, na ação. O procurador-geral lembra que em duas ocasiões – no julgamento da ADI 3367 e na ADC 12 – o STF reconheceu a natureza administrativa do CNJ.Segundo a ADI, o abuso desta competência regulamentadora pode colocar em xeque a estrutura orgânico-constitucional da República, pois o CNJ acabou por adentrar na atividade típica ou finalística do Judiciário e inovou a ordem jurídica, subvertendo reserva constitucional de lei em sentido formal: “As resoluções não se confundem com leis em sentido formal, pois não podem modificar a ordem jurídica em vigor, mas devem apenas se restringir a interpretá-la com finalidade executório-administrativa. Nunca com força de intervir na atividade jurisdicional”.Fonte:http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/constitucional/pgr-questiona-resolucao-do-cnj-que-regulamenta-interceptacao-telefonica/
  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, na obra "Direito Administrativo Descomplicado", afirma que poder regulamentar é atributo EXCLUSIVO do Chefe do Executivo.

     

    Discordo do gabarito!!

  • Relendo os comentários dos amigos, encontrei o erro, no caso, no fim do enunciado, ao afirmar que são princípios constitucionais a razoabilidade e proporcionalidade.

     

    TEM QUE ESTAR LIGADÃO!!!

  • Realmente razoabilidade e proporcionalidade não estão expressos na constituição.

  • razoabilidade/proporcionalidade não são princípios previstos na CF/88. Estão revistos na Lei 9784/99

  • Ao contrário do que muitos acima disseram, os princípios da razoabilidade/proporcionalidade são constitucionais sim. O STF, em vários julgados, já afirmou que o princípio da proporcionalidade/razoabilidade (não é pacífica a distinção) decorre IMPLICITAMENTE da cláusula do devido processo legal, em seu aspecto material (artigo 5o, LIV, da Constituição Federal). Portanto, o erro da questão não está aí.

    Abraços!
  • Só reforçando o que eu escrevi acima, vide a questão n. 48, proposta pelo CESPE, na prova da Polícia Civil da Paraíba (2009), para os cargos de agente de investigação e escrivão de polícia:

    "Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não positivados.Os positivados são aqueles previstos expressamente

    no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido,

    constitui princípio constitucional não-positivado

    A o federativo.

    B o republicano.

    C o estado democrático de direito.

    D o devido processo legal.

    E a proporcionalidade.

  • O poder conferido ao CNJ é regulamentar e não regulador.

    A CF no art. 103-B atribuiu ao CNJ a competência de "expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência, ou recomendar providências".

    É bom ressaltar que os atos regulamentares emanados do CNJ tem fundamento de validade na própria CF, sendo portanto classificados como autônomos e de natureza originária ou primária. Tais atos são exceção a regra geral dos regulamentos que normalmente tem por fundamento a lei e possuem natureza derivada ou secundária.

    Quanto ao poder regulador segue uma definição que me parece ser apropriada:

    O "poder regulador" é o poder e um dever atribuídos institucionalmente a uma autarquia, denominada agência reguladora, quando da aprovação da sua lei de criação. No exercício deste dever/poder, a agência reguladora obriga-se a disciplinar temas concretos deixando os demais temas, os abstratos, para a esfera do Poder Legislativo.
  • Realmente o erro da questão não está nos princípios. Todos estes de fato são constitucionais, sendo alguns expressos e outros implícitos na Constituição Federal, mas todos com a mesma força.
    O erro da questão está em afirmar que o CNJ tem Poder Regulador quando o correto seria afirmar que ele tem Poder Regulamentar ou Normativo. O Poder Regulador é característico das Agências Reguladoras (espécie de Autarquia).

    Bons estudos!
  •  Poder regulador é uma delegação de competências do Poder Legislativo e Executivo às a-gências para que, autuando com dinamismo, atualidade e flexibilidade, possam atender aos reclamos dos agentes regulados dentro da moldura jurídica vigente. O estado regulador atua no controle da atividade considerada de interesse público e prestada diretamente pela iniciativa privada.
  • os principios sao constitucionais e alguns nao estao expresso na CF e
    O poder conferido ao CNJ é regulamentar e não regulador.




  •  Princípios contemplados pela Emenda Constitucional n. 45

    Neste contexto de crises, é claro e inquestionável que a EC n. 45 buscou o resgate dos princípios do acesso à Justiça, da celeridade processual, da proporcionalidade entre outros. As transformações antes citadas trazidas pela Emenda à Constituição constatam tal afirmação.

    Quanto ao princípio do acesso à Justiça verifica-se que é uma garantia constitucional, disciplinada no art. 5º, XXXV, da CF/88: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” Este dispositivo, também denominado de princípio da indisponibilidade, atinge a todos indistintamente.

    Este princípio pode ser visto sob vários aspectos, como o acesso ao serviço judiciário, o acesso a uma decisão justa, o acesso a informações processuais, entre outros.

  • O erro, salvo engano, é que o CNJ não tem competência para "disciplinar as atividades judiciais dos membros do poder judiciário", mas apenas o controle da atuação administrativa e financeira, bem como o cumprimento dos seus deveres funcionais.
  • Controle do CNJ – Regimento Interno

    CONTROLE da atuação ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos DEVERES FUNCIONAIS dos Magistrados, além de outros:
    Zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 



     


  • De todos os comentários postados, a única que acertou foi a Penha.

    "Realmente, o poder REGULAMENTAR (de expedir normas administrativas) não se confunde com o poder REGULADOR, atribuído, no caso examinado, ao CNJ. Regular significa, em uma palavra só, acompanhar. ATENÇÃO: comodissemos na aulas de organização administrativa, não são só asagências reguladoras que desempenham tal função (regulatória).Com efeito, há quem regule e não seja reguladora, tal como o CNJ.


    Então, qual o erro do item??? 


    É dizer que o CNJ regula atividades JUDICIAIS dos membros do Judiciário. O Conselho não pode regularatividades judiciais, mas somente às administrativas. Esse é o erro!



    Quem diz isso é o Cyonil, do Ponto, um dos melhores prof. de Administrativo, na minha opinião.
  • Dúvida: CNJ - tem Poder Regulamentar ou Regulador??????

    O STF considerou válida a norma do CNJ que obriga os juízes a se cadasrarem no sistema BACEN JUD, ferramenta essencial para promover a interoperabilidade entre os sistemas de penhora e o processo eletrônico, a celeridade processual e eficácia das decisões. Uma vitória que confirma o poder regulamentar do CNJ e fortalece o processo de democratização e virtualização do sistema de Justiça.

    Veja a notícia no STF http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/stf-confirma-poder-regulamentar-do-cnj-caso-bacen-jud

  • CNJ = CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , TEM PODER REGULADOR , NÃO TEM É PODER PRA DISCIPLINAR AS ATIVIDADES JUDICIAIS DOS DEMAIS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO.

  • Pessoal, em suma, há dois erros na questão. O primeiro é dizer que o Conselho Nacional de Justiça utiliza o poder regulador. Na verdade, é o poder regulamentar, assim como o presidente da República, mas este é em relação aos órgãos do Executivo e aquele é em relação aos órgãos do Judiciário. E o segundo é dizer que tal poder - no âmbito no CNJ - disciplina as atividades judiciais e, na verdade, disciplina as atividades administrativas do Judiciário. 

  • CNJ = questões adm. e disciplinares. (NÃO É JURISDICIONAL)

    Bons estudos.

  • PRA SER SINCERO, EU NEM ENTENDI A QUESTÃO

    :'(

  • Ouvi dizer que não se metem com os super-membros do STF

  • 1º o poder regulamentar do PR não visa apenas proporcionar o fiel cumprimento das leis, mas detalhar aquilo que não veio previsto na lei, nos limites da lei.

    2º esse poder regulador, nunca ouvi falar logo – já deve estar errado, pois li de tudo já e vc também.

    3º o CNJ, o qual se serve do poder REGULAMENTAR (EC45/2004), não disciplina atividade Judicial, mas sim administrativa. 


ID
56089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos poderes administrativos, julgue os itens a seguir.

Se uma agência reguladora federal aplicar multa a uma empresa motivada por determinada infração administrativa cuja lei de regência autorize a aplicação de multa a ser fixada entre R$ 500,00 e R$ 1.000.000,00, nesse caso, como a penalidade de multa emana de poder do administrador, o qual está balizado pelos critérios de conveniência e oportunidade, o Poder Judiciário não poderá alterar o valor da multa, mesmo que o considere exacerbado, mas tão somente anular a própria sanção (multa), se houver ilegalidade, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Além do mérito o Administrador deve obedecer ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade do fato.
  • Mas neste caso não era só para o judiciário anular?o Judiciário pode invadir o mérito? eu nunca soube disso.
  • Mas se o administrador não obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o judiciário deverá invalidar o ato e não ajustar valor! Não concordo com o gabarito.
  • Durante algum tempo o judiciário só analisava a legalidade, não o mérito administrativo. Com a consideração da razoabilidade e da proporcionalidade como subprincípios da legalidade, o judiciário passou a controlar o mérito dos atos administrativos discricionários.A questão está errada ao dizer que o judiciário não pode anular o valor da multa.
  • RECURSO ESPECIAL N° 330.677 - RS (2001/0091240-0)RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADORECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : VERA LÚCIA BÍCCA ANDUJAR E OUTROSRECORRIDO : POUPELUZ INSTALAÇOES ELÉTRICAS LTDAADVOGADO : LUIZ CARLOS DE SOUZARECORRIDO : UNIÃOEMENTACONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA. MORA NA PRESTAÇÃODOS SERVIÇOS. REDUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DECOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PELO JUDICIÁRIO. INTERPRETAÇÃOFINALÍSTICA DA LEI. APLICAÇÃO SUPLETIVA DA LEGISLAÇÃO CIVIL.PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.1 .Na hermenêutica jurídica, o aplicador do direito deve se ater ao seuaspecto finalístico para saber o verdadeiro sentido e alcance da norma.2 .Os Atos Administrativos devem atender à sua finalidade, o queimporta no dever de o Poder Judiciário estar sempre atento aos excessos daAdministração, o que não implica em invasão de sua esfera de competência.3.O art. 86, da Lei n° 8.666/93, impõe multa administrativa pela morano adimplemento do serviço contratado por meio de certame licitatório, o quenão autoriza sua fixação em percentual exorbitante que importe emlocupletamento ilícito dos órgãos públicos.4. Possibilidade de aplicação supletiva das normas de direito privadoaos contratos administrativos (art. 54, da Lei de Licitações).5.Princípio da Razoabilidade.6 .Recurso improvido.
  • se há excesso da administração o judiciário anula o ato, pois a discricionariedade da administração ofendeu os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mas o judiciário não pode ajustar o valor da multa conforme aquilo que acha adequado, pois estaria invadindo a competência de outro poder.alguém mais???????????????????
  • Não consigo identificar o que está errado nesta questão. O fato é que o Poder Judiciário não tem competência para alterar o mérito de qualquer ato administrativo. O mérito cabe a Admistração Pública. Viável seria ao Poder Judiciário controlar o ato quanto legalidade e legitimidade. Desse modo, caberia ao Poder Judiciário anular e a Adminstração aplicar nova sanção atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
  • O comentário de edson medina está perfeito e sinteticamente explica a situação
  • Erro encontrado !!! "penalidade de multa emana de poder do administrador, o qual está balizado pelos critérios de conveniência e oportunidade.." A penalidade de multa (no sentido de sua obrigatoriedade) emana da lei, e dispensa mérito administrativo (oportunidade e conveniencia);a gradação dela é que emana do poder (descricionário) do administrador.Pegadinha safada da cespe pra prestarmos atenção somente na parte final pra confundir o candidato...!
  • Por exigência do PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, toda decisão administrativa deve ser adequada (apta a solucionar a situação que a suscitou ou a promover o fim), necessária (exigível na hipótese concreta, e a que menos sacrifício cause a direitos) e proporcional aos fins a que se destina (as vantagens superem as desvantagens, não devendo haver excesso na medida).Ora, se uma decisão administrativa for desarrazoável, desproporcional, o Poder Pudiciário pode sim analisar o mérito do ato administrativo, pois, nesse caso, os fins (finalidade - elemento vinculado) não foram observados. Ou seja, não pode a administração, por exemplo, fechar um estabelecimento porque encontrou um único produto com validade vencido. Nesse caso, o administrador não vai estar atingindo somente o dono do estabelecimento, mas também um grande número de pessoas que precisam daquele estabelecimento para comprar. Também não poderá aplicar uma multa no valor mais alto possível, pois essa multa não será proporcional ao dano causado.
  • O mérito dos atos administrativos poderá ser apreciado pelo Poder
    Judiciário no que se refere aos aspectos de ilicitude. Nesse diapasão, se a Administração
    Pública, no exercício do poder de polícia, aplica multa de valor muito alto, além do
    necessário para garantir o efeito punitivo, cabe aos órgãos do Judiciário, empregando
    jurisdição, anular o excesso de poder, adequando o valor ao princípio da proporcionalidade
  • Galera, o erro da questão é uma simples passagem quase oculta no meio do texto: "... como a penalidade de multa emana do poder do administrador..."

    A gente tá careca de saber que por força da estrita legalidade administrativa o administrador só pode fazer aquilo que a lei lhe permite. Ele não tem qualquer poder oriundo de si mesmo. Todo o seu poder advém da Lei, todo o seu poder nasce da lei. Até mesmo o seu poder discricionário precisa estar previsto em lei. Ele só tem discricionariedade quando a lei o autoriza a agir com discricionariedade.

    Logo, não se pode admitir que essa penalidade (e mais ainda por ser uma sanção de natureza penal) brote do poder do administrador. Não! Ela brota do poder da Lei à qual o administrador é subordinado.

    Bons estudos a todos.

  • Nos livramos do Poder Moderador ha muito tempo!

     

    como a penalidade de multa emana de poder do administrador

     

    O ADMINISTRADOR deve obdecer a LEI!!!!

  • acertei a questão utilizando o raciocínio seguinte:

    sendo uma agência reguladora, sua função precípua é a de "regulamentar" determinada prestação de serviço... sendo assim, se o serviço for prestado de maneira desidiosa, ruim e estiver estipulado em LEI que para determinada infração DEVE SER aplicada a pena de multa, este ato é vinculado não deixando margem de conveniência e oportunidade para o administrador e sendo sim, possível a alteração pelo poder judiciário, caso haja disparidade de valor ou ilegalidade de aplicação da multa.
  • Questão passível de recurso. Mas dos comentários citados concordo inteiramente com o Raphael. Ótimo comentário!
  • POVO ! vejam só! vamos no erro direito! e equeçam ! o final da questão ! pois nao tem nem o que questionar ! o erro nao é no final !!! o final é perfeito ! e inclusive TODOS SABEM! como percebi nos comentario!

    a questao é que o ERRO nao é onde a maioria da galera ta achando que é !


    ele fala que A LEI AUTORIZA A MULTA e depois se contradiz dizendo que A MULTA VEM DO PODER DO ADMINISTRADOR!

    ora ! se é a lei quem autoriza o administrador a multar ! entao me responde:
    de onde provem a multa?
    DO PODER DO ADMINISTRADOR?
    ou
    DA PREVISÃO NA LEI?

    acho que qualquer pessoa normal vei dizer : DA LEI !!
    entao parabens ! vc acaba de achar o erro!

    a parte final foi só porque ele sabia que todo mundo sabia isso ! entao colocou la para a galera marcar CERTO !! e ignorar o detalhe do meio!

    sacanagem! CESPEANA !! kkk
    mas também olha só de quem foi o concurso! kkkk STJ!!

    abraço! a todos!
  • Povo ! dei uma olhada ! e olha só o que uma amiga minha achou! ! kkk

    RE 57904 / SP - SÃO PAULO STF
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. EVANDRO LINS
    Julgamento:  25/04/1966           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA

    Publicação

    DJ 24-06-1966  PP-*****

    Ementa 

    EXECUTIVO FISCAL. GRADUAÇÃO DA MULTA, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO E COM A IMPORTANCIA DESTA PARA OS INTERESSES DA ARRECADAÇÃO. PODE O JUDICIARIO, ATENDENDO AS CIRCUNSTANCIAS DO CASO CONCRETO, REDUZIR A SANÇÃO EXCESSIVA, APLICADA PELO FISCO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL NÃO TRAZIDA AOS AUTOS, IMPOSSIBILITANDO VERIFICAR SE O JUIZ EXORBITOU NA SUA APLICAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.



    RE 92302 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. RAFAEL MAYER
    Julgamento:  05/06/1981           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    DJ 03-07-1981  PP-06649      EMENT    VOL-01219-03  PP-00720

    Parte(s)

    RECORRENTE  : ESTADO DE MINAS GERAISADVOGADOS    : JOÃO MARIA DE SOUSA E JOÃO PROCÓPIO DE                         CARVALHO E OUTRORECORRIDO     : POLENGHI S/A - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PRODUTOS                          ALIMENTÍCIOSADVOGADOS    : SEBASTIÃO PORTUGAL GOUVEA

    Ementa 

    MULTA FISCAL. REDUÇÃO PELO PODER JUDICIARIO. - É ADMISSÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO REDUZIR OU EXCLUIR A MULTA TRIBUTÁRIA, À VISTA DE CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS. PRECEDENTE DO STF. APLICAÇÃO DE LEI LOCAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

    Decisão

    Não conhecido. Decisão unânime, 1ª. Turma. 05.06.81. Presidiu ojulgamento o Ministro Cunha Peixoto.
  • Acho que o pessoal está esquecendo de um detalhe.

    Primeiramente vamos deixar uma coisa bem clara: o judiciário não age no mérito administrativo, mas apenas no controle da legalidade. Agir diferente seria atentar contra a ordem constitucional e a separação dos poderes.

    OK. Mas como então o judiciário pode diminuir uma multa, se a gradação seria um mérito administrativo?

    Muito simples: Os colegas estão esquecendo que os princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade não é uma mera abstração, mas são princípios  implicitamente constitucionais e  também legais. (Lei 9784, art. 2°). Na verdade, o descumprimento de  princípios enseja penalidades ao Agente Público ( vejam art. 11 da Lei 8429)

    Por esse motivo, ao considerar um ato desproporcional ou desarrazoado, o judiciário está fazendo um julgamento de legalidade.

    Se não fosse assim, o princípio da inafastabilidade de jurisdição estaria seriamente ameaçado e o Judiciário não ia ter controle sobre aqueles atos que ferem princípios constitucionais e legais, quando feitos pala Administração Pública.

    Lembrem ainda que o princípio da moralidade não implica em  apenas em decidir entre o legal e o ilegal, mas o que é correto e honesto.

    Já diziam os romanos “non omne quod licet honestum est” (nem tudo o que é legal é honesto).


    Para encerrar a discussão, vamos verificar a quatão Q13508: O item foi dado como incorreto.

    Do objeto do poder de polícia exige-se tão-somente a licitude. A discussão acerca da proporcionalidade do ato de poder de polícia é matéria que escapa à apreciação de sua legalidade.


    Aqui vemos o mesmo entendimento, pelo CESPE, que a discussão da proporcionalidade está relacionada a legalidade.

     

    Bons Estudos.

  • Achei o seguinte julgado, não é do STJ E STF, mas acredito que pode nortear a resposta: 

    Processo:AC 423783 AL 0000226-41.2007.4.05.8000

    Relator(a):

    Desembargador Federal Marcelo Navarro

    Julgamento:

    10/03/2009

    Órgão Julgador:

    Quarta Turma

    Publicação:

    Fonte: Diário da Justiça - Data: 26/03/2009 - Página: 298 - Nº: 58 - Ano: 2009

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. CEF. PROCON ESTADUAL. COMPETÊNCIA. MULTA EXCESSIVA. REDUÇÃO.
    1. O PROCON, na esfera estadual, exercendo seu poder de polícia, tem competência para fiscalizar e autuar a CEF, mesmo em se tratando de empresa pública federal, quando versar sobre relação de consumo. Porém, a multa deve ser aplicada com razoabilidade e proporcionalidade, cabendo a sua redução pelo Poder Judiciário quando se mostrar excessiva. Precedentes desta Corte.
    2. Apelação parcialmente provida.
  • Acertei a questão raciocinando que a penalidade de multa não está balizada pelos critérios de conveniência e oportunidade, mas sim, na questão este ato é vinculado e o que poder usar de conveniência e oportunidade é a gradação. 
  • Salve Nação...

         Em  atenção ao entendimento recorrente da Banca CESPE é imperioso destacar o atual entendimento dos Tribunais Superiores na análise de controle judicial dos atos discricionários da administração, senão vejamos.
     
         No exercício das funções estatais, a Administração Pública goza de diversos poderes e prerrogativas que garantem a busca do interesse público em um patamar de supremacia em face dos interesses privados. Tais poderes se materializam por meio de atos administrativos, que podem, conforme ao grau de liberdade serem vinculados ou discricionários.

         Assim, de forma objetiva, insta salientar que a aplicação de multa na assertiva acima, dentro do valor legal, se concretiza como ato administrativo discricionário sem qualquer dúvida, e como tal, análise perfuctória e ultrapassada não conferiria o questionamento de sua conveniência e oportunidade pelo Poder Judiciário. É evidente, todavia, que essa discricionariedade do Administrador Público está adstrita aosditames da lei e, especialmente, das regras e princípios constitucionais, tais como, legalidade, razoabilidade (veja que a questão disse que o valor foi considerado exarcebado pelo Judiciário, logo desarrazoado) , proporcionalidade, motivação, contraditório e ampla defesa, além de outros. 
     
         De tal sorte, a observância dessas margens de liberdade representam sim controle judicial e de constitucionalidade de decisões, também reconhecido pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF 45, como controle de legalidade em sentido amplo, controle que cabe tanto à Administração, quanto ao Poder Judiciário realizá-lo. Ademais, hoje prevalece na doutrina e jurisprudência nacional que o mérito dos atos administrativos não pode ser revisto pelo Poder Judiciário, sob pena de violar o princípio da Separação dos Poderes, fazendo com que o candidato, em associação absoluta a tal verdade, erre questões como essas. Entretanto, ao Judiciário, no exercício de controle judicial, CABE SIM a análise de legalidade dos atos administrativos, tanto vinculados, quanto discricionários, tanto quanto à legalidade quanto ao mérito. Esse controle é hoje reconhecido em seu sentido amplo, o que abrange a análise de compatibilidade de um ato administrativo com as regras legais e com as normas constitucionais, inclusive seus princípios, como a razoabilidade em questão.

      (...)
     
       
  • (...) Por derradeiro, o Poder Judiciário poderá, por vias tortas, atingir a conveniência e a oportunidade do ato administrativo discricionário, mas tão somente quando essa for incompatível com o ordenamento vigente (incluso os princípios constitucionais), portanto, quando for ilegal em sentido amplo. O raciocínio exposto tem sido reiteradamente utilizado no controle judicial de políticas públicas ou mesmo em questões disciplinares administrativas, como por exemplo em Procedimento Administrativo Disciplinar  envolvendo dois servidores públicos que, em conluio, pratiquem determinada infração. Caso a administração sancione de forma mais rigorosa o servidor que tenha cometido atos de menor importância em relação ao outro servidor, estando os mesmos em iguais condições, a aplicação da quantidade da pena (discricionária por natureza - mérito da administração) pode sim ser atacada pelo Judiciário.

    Continueeeeeeeeee....
  • Segundo o entendimento do STJ, em casos excepcionais o poder judiciário poderá reduzir o valor de uma multa quando considerá-lo violador dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
    Fonte: Aulas do Prof. Ivan Lucas, Direito Administrativo
  • Há um erro somente nessa questão, vejamos:

    Se uma agência reguladora federal aplicar multa a uma empresa motivada por determinada infração administrativa cuja lei de regência autorize a aplicação de multa a ser fixada entre R$ 500,00 e R$ 1.000.000,00, nesse caso, como a penalidade de multa emana de poder do administrador (AQUI ESTÁ O ERRO, POIS A PENALIDADE DE MULTA EMANA DO LEGISLADOR), o qual está balizado pelos critérios de conveniência e oportunidade, o Poder Judiciário não poderá alterar o valor da multa, mesmo que o considere exacerbado, mas tão somente anular a própria sanção (multa), se houver ilegalidade, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.

    O fato do valor da multa ser desproporcional não confere ao judiciário o poder de alterar a sua graduação, atributo este discricionário exclusivo da administração. Lembre-se que o Poder de Polícia possui o atributo  da discricionariedade, onde não pode a administração deixar de aplicar uma multa por critério de conveniencia ou oportunidade, porém pode escolher qual sanção é a mais adequada, bem como graduá-la.
  • O erro está em afirmar que a anulação pelo Judiciário, somente se dará por questão de ilegalidade.
    "....o Poder Judiciário não poderá alterar o valor da multa, mesmo que o considere exacerbado, mas tão somente anular a própria sanção (multa), se houver ilegalidade, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes."

    Sabemos que, conforme exaustivamente comentado acima, a não observância ao Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade também poderá motivar a anulação do ato administrativo discricionário, pelo Judiciário.

    A questão não diz que o Judiciário pode alterar o valor da multa aplicada;
    A questão não diz que foi o Poder Administrador que definiu a penalidade aplicável (...lei de regência autorize a aplicação de multa entre 500 e 1.000.000)

    CESPE =  LETRA DA LEI + JURISPRUDÊNCIA + INTERPRETAÇÃO DE TEXTO + RACIOCÍNIO LÓGICO + VIDÊNCIA (em alguns casos)
  • Resposta: errado

    COMENTÁRIO: O mérito dos atos administrativos poderá ser apreciado pelo Poder Judiciário no que se refere aos aspectos de ilicitude. Nesse diapasão, se a Administração Pública, no exercício do poder de polícia, aplica multa de valor muito alto, além do necessário para garantir o efeito punitivo, cabe aos órgãos do Judiciário, empregando jurisdição, anular o excesso de poder, adequando o valor ao Princípio da proporcionalidade.

    fonte:  PROFESSOR RAPHAEL SPYERE 

    http://stat.correioweb.com.br/concursos/arquivos/ANATEL_COMENTARIOS_GERAIS.pdf


  • Quando a questão é difícil nem os professores do QC comentam rsrs..

  • Eu achei a questão muito ruim. O judiciário pode invalidar um ato administrativo por entendê-lo desarrazoado, mas ele não pode  adentrar ao mérito administrativo e reduzir o valor da multa. Ele deve apenas anular o ato por ilegalidade. E é exatamete o que a questão fala. portano, ela deveria estar correta.

  • ...Poder Judiciário não poderá alterar o valor da multa, mesmo que o considere exacerbado... ERRADO!!!  SE O VALOR DA MULTA PASSOU DE 1.000.000,00 DE RAIS O JUDICIÁRIO PODE ALEGAR ILEGALIDADE, COM BASE NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PRESSENTE EM TOOOODOS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS.


    O LIMITE DE ATUAÇÃO DO AGENTE É DE 500,00 A R$ 1.000.000,00 REAIS. LOGO, SE ELE APLICAR A MULTA DE 1.000.000,01, JÁ É MOTIVO PARA O JUDICIÁRIO ATUAR - UMA VEZ PROVOCADO É ÓBVIO!




    GABARITO ERRADO

  • Mateus Ferraz, tambem entendo assim. Pra mim o gabarito esta errado
  • Quando a questão fala "mesmo que o considere exacerbado" é uma ofensa à proporcionalidade e razoabilidade.

    E, dentro dessa ceara, pode sim, atacar o ato administrativo.


    ;-))

  • Então quer dizer que Poder Judiciário pode adentrar o mérito e alterar o valor da multa ?

    Sei não, viu ...

  • Entendi da seguinte forma:

    De acordo com o entendimento do CESPE, como pode ser vista na questão: Q27999, considerada correta:

    O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição.

    No caso da questão, o judiciário poderia atuar para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a edição dessa multa, pois, conforme dito na questão, o valor foi considerado exacerbado.

  • O erro está em dizer que a penalidade de multa emana do Administrador, o qual está Balizado pelo critério de conveniência e oportunidade .Errado!! Se a lei não determina a aplicação de multa , não tem porque aplicar somente pelo critério de conveniência e oportunidade. Tem de tá na lei.

  • O fundamento é simples: princípio da juridicidade, normatividade dos princípios. Aplicação da proporcionalidade/razoabilidade


ID
56092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo.

O administrador público pode praticar ato administrativo que contrarie jurisprudência do STJ, firmada em sentido contrário, desde que o faça de forma motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • A administração pública somente não pode deixar de obedecer enunciado de súmula vinculante (STF)
  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:(...)VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
  • Afirmativa CORRETA - Conforme o artigo 50, inciso VII, da Lei nº 9784/99, que regula o processo administrativo federal, "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando(...) deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais." Além disso, conforme § 1º, desse artigo 50, motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. Fontehttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm.
  • O estado só não pode desobedecer súmula vinculante. 

  • As Súmulas Vinculantes, como o próprio nome sugere, vincula o Poder Judiciário e a Administração Pública. Ou seja, a jurispridência, por si só, não vincula. Se estiver equivocada, me corrijam, por gentileza. 

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Questão boa!

    É uma forma de visualizar o art. 50.

    ARTIGO 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    Logo, é possível praticar ato administrativo que contrarie jurisprudência do STJ.


ID
56095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado X firmou contrato administrativo de obra
pública, no regime de administração contratada. Para tanto, foi
feita a licitação, sendo vencedora a empresa Y, ficando a empresa
Z em segundo lugar. Passados nove meses do início da execução
da obra, o referido contrato foi rescindido pela contratada.

Acerca dessa situação hipotética, dos contratos administrativos e
da licitação, julgue os seguintes itens

Na hipótese considerada, a administração poderá contratar a empresa Z, segunda colocada na referida licitação, com dispensa de licitação, desde que mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

Alternativas
Comentários
  • Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
  • A questão está correta, pois de acordo com o art24, XI da lei 8.666/93, na contratação remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desdeq que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
  • Art. 24.É dispensável a licitação:...XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; ...
  • Pessoal, confesso ter errado a questão, porque levei em conta o aspecto do NÃO-CABIMENTO DE LICITAÇÃO PELA MODALIDADE "ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA", conforme consignado no enunciado.Vide, a respeito, a seguinte ementa de decisão proferida pelo TCU:"Regimes de licitação: Não há amparo legal para a adoção do regime de “administração contratada”TCU - Acórdão 1100/2007 - PlenárioAcórdão 9.2. com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno, determinar à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Turismo que:9.2.2.4. abstenha-se de adotar, na execução dos serviços, o regime de “administração contratada*” por falta de amparo legal e por contrariar diversas deliberações deste Tribunal (Decisão 1.070/2002 - Plenário, Decisão 978/2001 - Plenário, Acórdão 2.016/2004 - Plenário, Acórdão 1.168/2005 - Plenário, Acórdão 1.596/2006 - Plenário e Acórdão 2.060/2006 do Plenário); "
  • Vide, ainda, a exposição do doutrinador MARÇAL JUSTEN FILHO, in “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, 10ª ed., Dialética, p. 104:“13) Administração ContratadaNessa modalidade, o particular não desembolsa seus recursos nem arca com o custo da produção do bem ou do serviço. incumbe-lhe o dever de selecionar, contratar e remunerar o pessoal necessário, adquirir os insumos e executar a prestação. A diferença entre empreitada e administração contratada reside na determinação do preço. Na empreitada, o preço é fixado de antemão (seja global, seja unitário. Na administração contratada, o preço consiste no custo da execução mais uma comissão assegurada ao contratado, A administração tem o dever de reembolsar o particular por todas as despesas incorridas e remunerá-lo pela comissão. Logo, o lucro do particular é certo e variável. Corresponderá ao valor da comissão. [..].Esse regime de execução indireta fora objeto de veto presidencial, na ocasião do sancionamento da Lei no 8666. Reputou-se, ao efetivar o veto, que o regime de administração contratada importaria risco de potenciais prejuízos ao interesse público. O particular seria incentivado a ampliar o custo da obra ou do serviço, porque isso acarretaria aumento da própria remuneração. Ademais, o regime de administração contratada não permite uma delimitação prévia precisa acerca dos custos do contrato. A Administração desembolsará os montantes que vierem a ser fazer necessários. Portanto, poderão ser estimados os custos, dentro de certos parâmetros, os quais nunca serão exatos e rigorosamente determinados. sob esse ângulo, o regime de administração contratada apresenta certa incompatibilidade com o princípio de que a contratação dependerá de rigorosa estimativa de seu custo. No entanto, o Congresso insistiu na manutenção da figura, que voltou a ser objeto de veto por ocasião do sancionamento da Lei nº 8.883.”
  • Conforme descrito pelos doutrinadores MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, in “Direito Administrativo Descomplicado”, 16ª ed., p. 516/517: "... houve uma licitação, digamos, para a realização de uma obra, e o concorrente "X" foi o vencedor. "X" celebrou o contrato com a Administração, começou a execução da obra e, antes de concluí-la, o contrato foi rescindido porque "X" descumpriu algumas cláusulas, suponhamos. Nesse caso, a Administração pode (trata-se de faculdade, de decisão discricionária) contratar diretamente o segundo colocado naquela licitação em que "X" fora o vencedor, desde que esse segundo colocado aceite concluir a obra nas mesmas condições que tinham sido aceitas originalmente por "X", inclusive quanto ao preço, calculado proporcionalmente e corrigido. Caso o segundo colocado não aceite, a contratação direta, se a Administração ainda desejar fazê-la, deve ser tentada com o terceiro colocado na classificação daquela licitação anterior e assim por diante."
  • Para outros regimes de execução realmente a questão está correta, mas não se enquadra em regime de administração contratada, que inclusive sofreu veto do chefe do executivo. Ou seja, imagino que o examinador não olhou o ítem por completo.

    Lei 8666, artigo 6, VIII, c - vetada a administração contratada

    Lei 8666, artigo 7o, § 5o :
    É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

ID
56098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado X firmou contrato administrativo de obra
pública, no regime de administração contratada. Para tanto, foi
feita a licitação, sendo vencedora a empresa Y, ficando a empresa
Z em segundo lugar. Passados nove meses do início da execução
da obra, o referido contrato foi rescindido pela contratada.

Acerca dessa situação hipotética, dos contratos administrativos e
da licitação, julgue os seguintes itens

Uma das características do contrato administrativo é a existência das chamadas cláusulas exorbitantes e da limitação ao princípio geral dos contratos pacta sunt servanda. No entanto, constitui motivo legítimo para rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras ou parcela destas já executadas.

Alternativas
Comentários
  • Essa me deixou na dúvida... A afirmação está correta, mas vale lembrar que essa iniciativa do administrado sujeita-se a prestação jurisdicional, já que o administrado NÃO tem a autotutela a seu favor.
  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  • Complementando o entendimento da questão a expressão "Pacta sunt servanda" significa:Os contratos devem ser cumpridos.
  • Olha eu concordo com a Marina, não é primeira vez que vejo questões afimarem isso, sem deixar claro esse detalhe: o particular p/ rescindir o contrato deve recorrer à justiça. A questão deixa margem pra se pensar que, uma vez cumprido o prazo de 90 dias, o contratado vai lá e rescindi o contrato, livrimente. Não é assim. Entento que as questães deveriam expor esse detalhe, p/ evitar anulações de desnecessárias.Por favor, me corrijam se eu estiver errado.Um abraço, bons estudos!
  • Note-se que a Lei 8.666/93 só prevê a possibilidade de rescisão unilateral por parte da Administração; em nenhum dispositivo confere tal direito ao contratado. O que existe é um abrandamento (art. 78 XV e XVI), na hipótese em que, por fato da Administração, o contratado pode suspender a execução do contrato.Questão poderia ter sido mais clara, e menos aberta...essa interpretação ficou distante até para quem conhecia friamente a letra da lei !
  • CERTONão concordo com os colegas que acham que a questão deveria ser mais clara.O examinador foi objetivo no que se refere ao conhecimento necessário para resolver a questão, que é o art. 78 da 8.666/93.Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  • bom, fiquei meio na dúvida no início, mas entendi depois de reler a questão: O que se quer saber é se constitui apenas como "motivo de rescisão de contrato"  (não uma rescisão em si) o atraso do pagamento por mais de 90 dias. 

    e o enunciado do artigo deixa bem claro:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:" (e não "é automaticamente rescindido o contrato")
    "XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"
  • Para complementar os estudos, gostaria de comentar as diferenças entre o CONTRATO COMUM e os CONTRATOS PÚBLICOS, segundo querido professor Almir Morgado do Canal dos Concursos:

    CONCEITO CIVIL DE CONTRATO X CONTRATOS PÚBLICOS

    1) CONCEITO CIVIL DO CONTRATO
    a) ATO BILATERAL;
    b) LEX INTER PARTES ( Contrato faz lei entre partes);
    c) Acordo de 2 ou + vontades; Estabelece relação jurídica OBRIGACIONAL;
    d) PACTA SUNT SERVANDA ( PACTO DEVE SER CUMPRIDO); FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS;
    e) EXCEPTIO NOM ADIMPLETI CONTRACTUS ( EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO)

    2) CONTRATOS PÚBLICOS ( Art. 54 lei 8666)
    a) NORMAS E PRINCÍPIOS PUBLICISTAS, atuando SUPLETIVAMENTE o DIREITO PRIVADO;
    b) Regido pelas REGRAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO;
    c) SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO;
    d) CLÁUSULAS EXORBITANTES ( art 58 lei 8666) , ou seja, NÃO EXISTEM NOS CONTRATOS COMUNS.
    e) EXCEPTIO NOM ADIMPLETI CONTRACTUS
    ( Não é CABIVEL NOS CONTRATOS PÚBLICOS, relativamente ao CONTRATADO, salvo ATRASO SUPERIOR 90 DIAS de PG pela ADM), caso da questão em tela.

    Espero ter ajudado...A dificuldade é para todos..Continuem firmes...

  • Questão polêmica. Pegando um pouco do que disseram

    ENTENDIMENTO:

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III judicial, nos termos da legislação;

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV (Artigo não incluído no inciso I) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    OU SEJA, a afirmação está correta, mas vale lembrar que essa iniciativa do contratado sujeita-se à via jurisdicional, já que o administrado NÃO tem a autotutela a seu favor (Comentário da Marina Sales). O CESPE poderia ter sido mais claro, pois rescisão unilateral cabe somente à Administração.


  • Bem , eu pensava que o inadimplemento por parte do poder público conferia ao particular a possibilidade de suspender as atividades do objeto do contrato, devendo para a sua rescisão o particular ir pelas vias judiciais.

     

    Cespe

  • Quando o atraso por parte da administração é superior a 90 dias, pode-se aplicar a exceção do contrato não cumprido.

  • LEMBRANDO QUE:

    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    § 2  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.


ID
56101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado X firmou contrato administrativo de obra
pública, no regime de administração contratada. Para tanto, foi
feita a licitação, sendo vencedora a empresa Y, ficando a empresa
Z em segundo lugar. Passados nove meses do início da execução
da obra, o referido contrato foi rescindido pela contratada.

Acerca dessa situação hipotética, dos contratos administrativos e
da licitação, julgue os seguintes itens

Conforme determina a lei de regência, a execução indireta de obras, quando feita por administração contratada, faz que a administração contrate um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra, dos serviços e das instalações.

Alternativas
Comentários
  • Alguém entendeu bem o enunciado dessa questão?
  • mão-de-obra de seu próprio quadro e materiais comprados por ela, sendo assim chamadas de obras por execução direta, ou então a prefeitura contrata firmas para a realização de todos os serviços ou simplesmente para fornecimento de mão-de-obra, e nesse caso temos uma obra realizada por execução indireta
  • Por favor, alguém pode me explicar esta questão?
  • Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;c)vetadod) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) EMPREITADA INTEGRAL - quando se CONTRATA UM EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;como se vê, a execução indireta só faz com que a administração contrate um empreendimento em sua integralidade, quando a administração adota o REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL, que é um dos regimes de execução indireta.
  • Acredito que o erro na questão está no termo "administração contratada". Além dos quatro regimes de execução indireta previstos na Lei 8.666/93(citados no comentário abaixo) o Congresso tentou introduzir um quinto regime denominado 'administração contratada', mas ele foi vetado pelo presidente em duas oportunidades distintas e nunca chegou a integrar o texto da lei.Se eu estiver certa quanto ao erro da questão, acho que seria passível de recurso.
  • A questão não cabe recurso.Está errada exatamente pela expressão "administração contratada".O regime de administração contratada foi banido pela Lei 8.666/93, conforme entendimento do TCU esposado nas Decisões 1.070-30/2002-Plenário e 978-51/2001-Plenário.O regime o qual a empresa contratada executa o empreendimento em sua totalidade, compreendendo todas as etapas da obra, dos serviços e das instalações é a "Empreitada integral", de acordo com a Lei n° 8.666.In verbis:VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;c) (VETADO)c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) EMPREITADA INTEGRAL - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
  • execução indireta: a que um órgão ou entidade contrata COM TERCEIROS sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral
  • Parece que a questão está afirmando que em uma obra, a licitação tem que ser global, ou seja, nunca poderia ser dividida em partes. Creio que pode, contanto que seja utilizada a modalidade correspondente a obra inteira, por exemplo: uma empresa ganharia para executar a terraplenagem e outra para construir as edificações. Logicamente os dois processos são mais onerosos e podem não ser vantajosos, pois no afã de ganhar as duas partes uma empresa pode baixar mais o preço. Entretanto essa metodologia não é proibida e é interessante em alguns casos (numa usina uma empresa constroi, outra instala os reatores, etc)
  • quanto a "administração contratada" é a empresa que foi contratada para execução da obra. Não ví problema nisso.
  • Art. 6o VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; O Congresso Nacional tentou introduzir um quinto regime, mas ele foi vetado duas vezes pelo Presidente da República e nunca chegou a integrar o texto da lei 8666/93 - é denominado “Administração Contratada”, e estava assim definido:c) administração contratada – quando se contrata, excepcionalmente, a execução da obra ou do serviço mediante reembolso de todas as despesas incorridas para sua execução e pagamento de remuneração ajustada para os trabalhos de administração.Na verdade a questão traz um trecho da definição de empreitada integral e fala em Administração contratada que não tem nada a ver.
  • Esse regime de execução indireta dito administração contratada exposto na questão não existe, ele foi vetado pelo Presidente da República.O que ocorreu nesta questão é que a banca misturou um conceito inexistente com o conceito de outro regime de execução indireta chamado: Empreitada Integral.
  • Galera, o erro da questão foi usa o termo " FAZ COM QUE". Tal termo indica uma restrição ! É como se ele dissesse " OBRIGA "  entenderam ?

    Bons estudos !

    P.S. o fato dele ter colocado " ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA " não diz nada de errado, pois ela é sinônimo de " TERCEIROS ", ou sjea, quem for contratado para fazer o serviço !

    abcs!
  • PARA MIM, A QUESTÃO TRATA DE REGIME DE EXECUÇÃO. 

     

    EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL: QUANDO SE CONTRATA A EXECUÇÃO DA OBRA OU DO SERVIÇO POR PREÇO CERTO E TOTAL.

     

    EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO: QUANDO SE CONTRATA A EXECUÇÃO DA OBRA OU DO SERVIÇO POR PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS.

     

    TAREFA: QUANDO SE AJUSTA MÃO DE OBRA PARA PEQUENOS TRABALHOS POR PREÇO CERTO, COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.

     

    EMPREITADA INTEGRAL: QUANDO SE CONTRATA UM EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE, COMPREENDENDO TODAS AS ETAPAS DAS OBRAS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS, SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA ATÉ A SUA ENTREGA AO CONTRATANTE EM CONDIÇÕES DE ENTRADA EM OPERAÇÃO, ATENDIDOS OS REQUISITOS TÉCNICOS E LEGAIS PARA SUA UTILIZAÇÃO EM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA ESTRUTURAL E OPERACIONAL E COM AS CARACTERÍSTICAS ADEQUADAS ÀS FINALIDADES PARA QUE FOI CONTRATADA.

     

     

    OU SEJA, A QUESTÃO AFIRMA QUE, QUANDO A ADMINISTRAÇÃO CONTRATA, O REGIME DE EXECUÇÃO DESSE CONTRATO SERÁ SEMPRE POR EMPREITADA INTEGRAL.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    ASSERTIVA: Conforme determina a lei de regência, a execução indireta de obras, quando feita por administração contratada, faz que a administração contrate um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra, dos serviços e das instalações.

     

    A questão traz uma espécie de Execução indireta de contrato administrativo, qual seja a EMPREITADA INTEGRAL. Isso não quer dizer que toda execução indireta será na forma citada, uma vez que existem 4 espécies de execução indireta.

     

    Resumo das Espécies de Execução de Contrato Administrativo

    As obras e serviços poderão ser executadas através de (art. 10, Lei 8.666/93):

    I- Execução direta: a própria Administração Pública, através de seus próprios meios, ou seja, os seus próprios órgãos e entidades, executam o serviço pretendido.

     

    II - Execução indireta: a Administração Pública, para obter o que pretende, necessita contratar terceiros para executar o serviço necessitado ou fornecer o produto almejado.

         a) Empreitada por preço global: o pagamento da execução do objeto contratado se dá por preço certo e total, podendo o cronograma de desembolso por parte da Administração Pública ocorrer de forma parcelada, pouco importando os quantitativos inerentes a cada um dos itens necessários à conclusão do objeto.

     

          b) Empreitada por preço unitário: enseja na apuração de cada um dos itens que integral o projeto básico e executivo do objeto licitado e contratado, apontando-se os respectivos quantitativos, seus preços unitários e o valor total de cada item, apurando-se, de tal forma, o valor total da contratação.

     

          c) Empreitada integral: a Administração Pública licita e contrata com a licitante vencedora do certame, não apenas a execução da obra de engenharia pretendida, mas, também, o fornecimento de todos os equipamentos necessários à entrada em funcionamento do equipamento pretendido, é a chamada "contratação de porteira fechada".

     

           d) tarefa: o objeto licitado e contratado tem natureza de prestação de serviços de mão de obra para pequenos trabalhos, a preço global certo e determinado, com ou sem fornecimento de materiais. São contratos de baixo valor e que, normalmente, dispensam o processo licitatório em razão da totalidade do montante envolvido.

     

     


ID
56104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública federal, ingressou com ação na
justiça, visando diminuir o valor da sua contribuição social ao
regime próprio de previdência social. A liminar foi deferida,
razão pela qual, durante dois anos, sua contribuição social foi de
6%, ao passo que a lei de regência determinava 11%. Pedro,
servidor público federal, marido de Maria, passou a ter exercício,
no interesse da administração, em nova sede do órgão em que
trabalha, localizado em outro estado da Federação, mudando o
seu domicílio em caráter permanente.

Segundo o regime dos servidores públicos, na forma da Lei
n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem, relacionados à
situação hipotética acima descrita.

Uma vez cassada a decisão judicial concedida em favor de Maria, a administração pública poderá promover, desde que Maria seja comunicada do fato, de ofício, o desconto dos valores devidos da remuneração da citada servidora, visando à satisfação desse crédito.

Alternativas
Comentários
  • Se for cassada a decisão judicial concedida em favor de Maria, a administração pública não poderá descontar os valores não descontados antes em função dos efeitos gerados pela decisão judicial que favorecia Maria, pois tal ato administrativo tem efeitos ex-nunc, não retroagindo. Lembremos também do Princípio da Segurança Jurídica! O que seria de nós administrados se a justiça concedesse um benefício que, anos mais tarde tirasse de nós e fosse descontado todos os benefícios obtidos desde então?
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.Ou seja, além do efeito ex tunc gerado pela sentença judicial, a administração não poderia promover, de ofício, o desconto na remuneração da servidora, já que a lei supra citada permite isto apenas através de lei ou decisão judicial.
  • somente por lei ou mandado judicial havera descontos em folha de pagamento.ex:impostos, pensao .....
  • Veja no Art.48 que este mandado judicial só vale no caso de prestação de alimentos! Não é qualquer dívida que pode abater na minha folha de pagamento.Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • Eu creio que a Administração Pública deverá intentar ação própria, em face de Maria, para ver satisfeitos tais créditos.Porque o comando judicial simplesmente cassou ordem anteriormente concedida. Não determinou que os valores não recolhidos no passado fossem restituídos à ADM.Alguém concorda?
  • Conforme art. 48 da lei 8112/90, o salário do servidor é impenhorável, ou seja, não pode ser usado para obrigá-lo a pagar suas dívidas, exceto no caso de pagamento de pensão alimentícia.
  • concordo com o comentário da camila... 

  • Só corrigindo o colega Giovani: não se fala em "salário" do servidor, fala-se em vencimento, remuneração, proventos.

  • E MARIA PRECISA AUTORIZAR E NÃO APENAS SER COMUNICADA.

    VER ART 45, PARAGRAFO ÚNICO DA 8112

  • Corrigindo a colega Daniela,a autorização é apenas em favor de Terceiros e não da Administração,veja o que diz a lei:

    Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. (Regulamento)
    Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de TERCEIROS, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

    Bons estudos!

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA . RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO INTERESSADO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
    1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo a qual, de fato, é possível à Administração Pública efetuar o desconto no contracheque dos servidores de valores indevidamente pagos. Contudo, tal procedimento encontra-se condicionados à observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, em prévio procedimento administrativo, ou precedido de autorização do servidor público. Precedentes do STJ.
    2. Não havendo, por parte da Administração Pública a observância da prévia comunicação ao servidor interessado referente ao desconto na sua folha de salário a título de ressarcimento, esta mostra-se indevida, conforme bem concluiu o Tribunal Regional.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AgRg no Ag 1300827/RR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 29/11/2010)
  • Enunciado AGU Nº 63, de 14 de maio de 2012
    Ementa: A Administração deve observar o devido processo legal em que sejam assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório para proceder ao desconto em folha de pagamento de servidor público, para fins de ressarcimento ao erário.

    Conclusão: o referido desconto não poderá ser feito de ofício.
  • Errado. A administração não poderá descontar quantia de salário de servidor , sem a autorização deste ou caso haja autorização judicial


ID
56107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública federal, ingressou com ação na
justiça, visando diminuir o valor da sua contribuição social ao
regime próprio de previdência social. A liminar foi deferida,
razão pela qual, durante dois anos, sua contribuição social foi de
6%, ao passo que a lei de regência determinava 11%. Pedro,
servidor público federal, marido de Maria, passou a ter exercício,
no interesse da administração, em nova sede do órgão em que
trabalha, localizado em outro estado da Federação, mudando o
seu domicílio em caráter permanente.

Segundo o regime dos servidores públicos, na forma da Lei
n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem, relacionados à
situação hipotética acima descrita.

Pedro fará jus a ajuda de custo destinada a compensar as despesas de sua instalação no novo domicílio, calculada sobre a sua remuneração, não podendo exceder ao equivalente a três meses.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
  • "Pedro fará jus a ajuda de custo destinada a compensar as despesas de sua instalação no novo domicílio, calculada sobre a sua remuneração, não podendo exceder ao equivalente a três meses."

    Gabarito: CORRETO

  • hoje... essa questão estaria errada! desatualizada! prestem atenção! 

  • Como é que fica essa questão, hoje, Pedro?

  • DESATUALIZADA.

    GABARITO ATUAL: ERRADO

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  •  Gabarito C.  Lei 8.112/90- Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

     OBS: A  Medida Provisória nº 805, de 2017 que alterava o artigo teve  vigência encerrada.

  • Gab. atual: C

    Lei 8.112/90- Art. 53

    A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, NO INTERESSE DO SERVIÇO, passar a ter exercício em NOVA SEDE, com mudança de domicílio em CARÁTER PERMANENTE, VEDADO o duplo pagamento de indenizações, a qualquer tempo, no caso de cônjuge/companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    Art.54

    A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme dispuser em regulamento, NÃO podendo exceder a importância correspondente a 3(três) meses.


ID
56110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública federal, ingressou com ação na
justiça, visando diminuir o valor da sua contribuição social ao
regime próprio de previdência social. A liminar foi deferida,
razão pela qual, durante dois anos, sua contribuição social foi de
6%, ao passo que a lei de regência determinava 11%. Pedro,
servidor público federal, marido de Maria, passou a ter exercício,
no interesse da administração, em nova sede do órgão em que
trabalha, localizado em outro estado da Federação, mudando o
seu domicílio em caráter permanente.

Segundo o regime dos servidores públicos, na forma da Lei
n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem, relacionados à
situação hipotética acima descrita.

Diante do deslocamento de Pedro, Maria poderá ter exercício provisório em órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, desde que exerça atividade compatível com seu cargo.

Alternativas
Comentários
  • Pela redação do art. 84, § 2º, da Lei 8.112/90, no deslocamento de servidor público,civil ou militar, poderá o cônjuge ou companheiro também servidor, acompanhá-lo através do exercício provisório em outro órgão ou entidade da Administração direta, autárquica ou fundacional, desde que, haja compatibilidade no cargo anteriormente exercido.
  • Complementando o comentário abaixo do Carlos José, referente ao Art. 84, vale destacar que o servidor acompanha seu conjuge mesmo que este seja de outro Poder da União, Estado, DF ou Município e seja servidor público, civil ou militar:

    § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

    Outro detalhe é que esta remoção de Maria para acompanhar Pedro independente do interesse da Administração. Algo lógico, pois a remoção de Pedro foi no interesse da Administração:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Eu errei a questão, pois pensei que havia de ter vaga no órgão ou entidade que ela for ocupar.

  • masi que isso, só dois disso!!

    Luther King

  • 7|♥| - "Diante do deslocamento de Pedro, Maria poderá ter exercício provisório em órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, desde que exerça atividade compatível com seu cargo."

    Gabarito: CORRETO


     

  • Esse provisório me pegou. Se Pedro foi removido em caráter permanente, Maria só terá exercício provisório?

  • São dois casos possíveis:

    Da Remoção

            Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

            Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

            § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

             § 2o  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


ID
56113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, na forma da Lei
n.º 9.784/1999, julgue os itens subseqüentes.

Conforme determina a lei geral do processo administrativo no âmbito da União, a atuação da administração pública deve ser feita de acordo com a lei e com os atos regulamentares editados pelo Poder Executivo, não sendo considerados o entendimento doutrinário nem o jurisprudencial, pois esses são formas de interpretação estranhas ao Poder Executivo

Alternativas
Comentários
  • A resposta não colidiria com o princípio da legalidade? Peço ajuda.Obrigado.
  • Respondendo ao colega, acredito que não, pois as decisões jurisprudenciais, em geral, não são legiferantes, mas apenas interpretadoras da lei. A doutrina também apresenta interpretações dos dispositivos legais. Além disso, a motivação de decisões administrativas certamente fica melhor fundamentada quando embasada também na doutrina e na jurisprudência, as quais, aliás, também são fontes, ao que eu me lembre, do Direito Administrativo.
  • O erro encontra-se justamente na segunda parte da afirmação: "não sendo considerados o entendimento doutrinário nem o jurisprudencial, pois esses são formas de interpretação estranhas ao Poder Executivo".A própria lei 9.784/99, ao tratar da Motivação dos Atos, faz referência à jurisprudência. Confiram seu teor: "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: ...VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;"A presente lei fala ainda em "atuação conforme o Direito" e em "Princípio da Legalidade". Lembremos que a Doutrina e a Jurisprudência são fontes do Direito, logo as mesmas não poderiam ser excluídas da interpretação do Poder Executivo: "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da LEGALIDADE, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:I - atuação conforme a lei e o DIREITO;"
  • As ações no controle de constitucionalidade, p. ex., as ADIN's (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que são julgadas pelo STF têm efeito erga omnes (contra todos), e se estedem inclusive à Administração Pública (direta e indireta), nas esferas (Federal, Estadual e Municipal), o que enseja exemplo de que o entendimento jurisprudencial que teria aplicação obrigatória à ADM Pública.
  • Vale a pena ressaltar que a Administração deve se submeter às Súmulas Vinculantes. Vejamos: Art. 64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
  • ALTERNATIVA ERRADA

    Professor Edson Marques:

    Conforme o artigo 2o, parágrafo único, inciso I, da Lei 9784/99, a Administração Pública na condução do processo administrativo deve atuar em conformidade com a Lei e o Direito.

    Todavia, devemos lembrar que a jurisprudênca e o entedimento doutrinário também são fontes administrativas.

    Nesse sentido, o próprio art. 50 da Lei 9784/99 determina que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, por exemplo, deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.

    BONS ESTUDOS!

  • A interpretação da lei, no direito administrativo, é feita com base base na fonte primária (a lei, propriamente dita) e nas fontes secundárias (jurisprudência, doutrina, costumes e princípios gerais de direito). De modo geral, apenas quando não houver texto de lei tratando de determinada matéria, é que se pode valer da fonte secundária para interpretação da lei.

  • Enunciado: Conforme determina a lei geral do processo administrativo no âmbito da União, a atuação da administração pública deve ser feita de acordo com a lei e com os atos regulamentares editados pelo Poder Executivo, não sendo considerados o entendimento doutrinário nem o jurisprudencial, pois esses são formas de interpretação estranhas ao Poder Executivo
    Gabarito: ERRADO.
    Justificativa: A própria Lei 9.784/99 assim prevê:
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    I - atuação conforme a lei e o Direito;
    Portanto, doutrina e jurisprudência estão inseridos na idéia do DIREITO.
  • Súmulas Vinculantes do STF vinculam a administração pública. 
    9784 Art. 56 § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

ID
56116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, na forma da Lei
n.º 9.784/1999, julgue os itens subseqüentes.

Se um interessado ingressar com processo administrativo no âmbito federal e declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria administração, nesse caso, somente se houver pedido expresso do interessado é que o órgão competente fornecerá tais documentos ou as respectivas cópias, já que a prova incumbe a quem alega, sendo, portanto, um ônus do interessado

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99:Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
  • ALTERNATIVA ERRADA

    Quando o interessada declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    Art. 37 da Lei 9784/99 - Quando o interessado declarar que fatos e dados estão resgistrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    BONS ESTUDOS!

  • AJUDANDO NOSSO COLEGA CAMILO, NO ATO JUDICIAL A VERDADE É FORMAL, ENQUANTO NO ATO ADMINISTRATIVO A VERDADE É MATERIAL.

  • O ônus da prova cabe ao interessado quanto aos fatos por ele alegados, salvo quando se trate de fatos e dados registrados em documentos existentes na Administração, hipótese em que esta proverá de ofício, a obtenção dos documentos ou suas cópias (arts. 36 e 37)
  • LEI Nº 9.784/99 - Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

  • Entendo que o caput do artigo 54 informa o lapso temporal para o exercício do direito de anular o ato (5 anos).

    O parágrafo 2º determina que é considerado como o exercício desse direito, qualquer impugnação.

    Dessa forma, quando o TCU impugnou, não decorridos os 5 anos, não havia decadência.

    Fácil assim, mas errei.

    Força p / nós.


ID
56119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, na forma da Lei
n.º 9.784/1999, julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Lúcia, servidora pública federal, passou a receber uma gratificação na sua remuneração mensal em 2/9/2002. Em 5/10/2006, essa parcela remuneratória foi impugnada pelo TCU. Em 10/9/2007, o TCU determinou ao órgão de origem de Lúcia que anulasse imediatamente o ato concessivo daquela gratificação, o que ocorreu em 30/9/2007. Nessa situação, não ocorreu a decadência do direito da administração em anular o referido ato.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei 9784/99, decai em cinco anos o direito da Administração Pública em anular seus atos administrativos:Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
  • Não ficou claro para mim..Ainda que o TCU tenha impugnado antes dos cinco anos, a questão fala que apenas em 10/9/2007, o TCU determinou a anulação, daí já se teria passado 5 anos,pois o início da gratificação foi em 2/9/2002. A lei fala do período de 5 anos para anular os atos..Conta o periódo em que este foi apenas impugnado??
  • Sim, qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação a validade do ato considera-se exercício do Direito de anular (art. 54, §2º, da Lei 9.784/99)
  • conta a partir de 2/09/2002.de quando começou a receber
  • Correto. De fato, não ocorreu a decadência do direito da administração anular a gratificação porque esta, que havia sido concedida a partir de 02/09/2002, foi impugnada pelo TCU em 5/10/2006, portanto, antes da decadência. E, conforme o disposto no parágrafo segundo do art. 53 da Lei 9.784, considera-se exercício do direito de anular, qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

  • Complementando os excelentes comentários dos colaboradores acima, esse artigo ratifica o gabarito:

    COMPETE AO TCU ( ART. 71 CF/88):

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    No caso da questão em tela, como causa prejuízo ao ERÁRIO PÚBLICO compete ao TCU julgar...Quanto à decadência já foi brilhantemente exposto pelos demais colaboradores.

  • Acredito que, a partir do momento em que o TCU impugna o ato em 05/10/2006, opera-se a suspensão da decadência.

  • Lei nº 9.784/99 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

  • Acerca do processo administrativo, na forma da Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Considere a seguinte situação hipotética. Lúcia, servidora pública federal, passou a receber uma gratificação na sua remuneração mensal em 2/9/2002. Em 5/10/2006, essa parcela remuneratória foi impugnada pelo TCU. Em 10/9/2007, o TCU determinou ao órgão de origem de Lúcia que anulasse imediatamente o ato concessivo daquela gratificação, o que ocorreu em 30/9/2007. Nessa situação, não ocorreu a decadência do direito da administração em anular o referido ato.


ID
56122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens
a seguir.

Se um indivíduo pretende tomar posse e entrar em exercício em cargo público efetivo no âmbito do STJ, nesse caso, como não se trata de cargo em comissão, ele não estará obrigado a fornecer a declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

Alternativas
Comentários
  • Por força da Lei 8429/92, o agente público deve apresentar declaração de bens quando da posse no serviço público. O enunciado da questão se refere a agente público ao mencionar de que não é cargo em comissão. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente
  • Complementando:Lei n° 8.429:Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. § 3º Será punido com a PENA DE DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se RECUSAR A PRESTAR DECLARAÇÃO DOS BENS, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA....
  • errado

    Como se trata de servidor público efetivo, a entrega da declaração é obrigatória.
  • Declarações exigidas para a posse:

    a) Declaração de bens que compõe o patrimônio do servidor;

    b) Declaração de que não vai acumular ilegalmente cargo, emprego ou função pública na Adm. Direta, Indireta, dos três poderes, dos quatro entes federativos.

    Fonte: anotações da aula de Dir. Adm. Prof. Emerson Caetano, Brasília-DF

  • Imposição legal estatuída no art. 13da Lei Federal 8429/92; a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente, bem como deve ser atualizada anualmente, ainda que não haja qualquer mudança na situação patrimonial do servidor a fim de efetivar o controle da evolução patrimonial do mesmo. Importante frisar também que as declarações devem ser tratadas com a devida discrição, posto serem informações sigilosas e que não devem ser dadas, sem motivo específico, ampla publicidade de seu conteúdo. A própria lei excetua os objetos e utensílios de uso doméstico, ou seja, não há necessidade de declarar objetos do lar e/ ou de valor reduzido. Em substituição à declaração obrigatória, bem como às devidas atualizações, o agente público poderá (faculdade) entregar cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal (art. 13, §4º).  ). O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (art. 13, §3º).
  • Em momento alguma lei fala em servidor ocupante de cargo efetivo. (inclusive a única vez que a lei fala em "efetivo" é na parte relativa à prescrição, art. 23, II)

    Diante disso, me corrijam se eu tiver errado, não faz diferença se o cargo é de provimento efetivo (ou seja, é necessário concurso para ser provido) ou em comissão (declarado em lei de livre nomeação e exoneração) para que seja necessária a declaração de bens.

  • O caput do art. 13 refere-se ao momento ingresso do agente público. E é lato sensu em termos de tangência ao efetivo e ao temporário ou não efetivo. 
  • A DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES FICARÁ CONDICIONADO A QUALQUER UM QUE EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA, POIS CORRE O RISCO DE SE ENRIQUECER ILICITAMENTE.




    GABARITO ERRADO
  • Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     


    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
     


ID
56125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens
a seguir.

A abertura da ação civil pública por improbidade administrativa, pelo Ministério Público Federal, quando o mesmo fato ilícito for objeto de tomada de contas especial, fica condicionada às conclusões do TCU sobre o tema

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, IN TCU 56/07 - A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo devidamente formalizado, com rito próprio que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento. A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Art. 1º, §1º, IN TCU 56/07 - Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. A não adoção dessas providências no prazo máximo de cento e oitenta dias caracteriza grave infração à norma legal, sujeitando a autoridade administrativa federal competente omissa à imputação das sanções cabíveis, incluindo a responsabilidade solidária no dano identificado. As TCE só devem ser instauradas pelas unidades competentes e encaminhadas ao TCU para julgamento se o dano ao erário, atualizado monetariamente, for de valor igual ou superior à quantia estabelecida pelo Tribunal, atualmente fixada em R$ 23.000,00 (IN/TCU 56/2007, art. 11). Se o dano for de valor inferior, a autoridade administrativa federal competente, ainda assim, deverá esgotar as medidas administrativas internas visando ao ressarcimento pretendido e providenciar a inclusão do nome do responsável no Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin e em outros cadastros afins, observando-se os requisitos especificados na respectiva legislação (art. 1º, §3º, c/c art. 5º, §2º, da Instrução Normativa TCU 56/2007).
  •  

    A questão só foi anulada pois tal conteúdo estava fora do edital. Portanto a banca indicou como gabaritoERRADO”, tendo em vista o artigo 21, II da Lei 8.429/92:

      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     


ID
56128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Marcilene, casada com Antônio, tomou posse em cargo
público efetivo de técnico judiciário, no STJ, em março de 2007.
Logo depois, foi convidada a ocupar cargo em comissão de
natureza gerencial na presidência do órgão.

Considerando a situação hipotética apresentada e as carreiras dos
servidores do Poder Judiciário da União (Lei n.º 11.416/2006),
julgue os itens subseqüentes.

Marcilene poderá ocupar o referido cargo, mesmo que não tenha formação de nível superio

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.Art. 5o Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.§ 8o Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3o, 4o e 5o deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.
  • Além dela não ter nível superior no caso dela estava em estágio probatório.Não seria mais um motivo para ela não poder exercer essa função?
  • L11.416/06.Art. 5º, §2º, L11416/06 - As FUNÇÕES COMISSIONADAS de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.Cuidado para não confundir funções comissionadas com cargos em comissão, este não será exercido por um servidor efetivo, aquele sim.Servidor em estágio probatório pode exercer função comissionada.
  • FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE NATUREZA GERENCIAL serão exercidas PREFERENCIALMENTE  por servidores com formação superior.

    Para CARGOS EM COMISSÃO será EXIGIDA a formação superior.


    OBS: Não concordo com a diferenciação de Cargo em Comissão e Função comissionada feita pelo colega Leonardo pois  o CARGO EM COMISSÃO pode ser preenchido por pessoa alheia ao serviço público, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira , ao passo que a FUNÇÃO DE CONFIANÇA somente pode ser exercida por titular de cargo efetivo.

  • Li os comentários dos colegas e continuo sem entender o erro da questão.

     

    Ao meu ver, o erro estaria no fato da Marcilene ser TÉCNICA JUDICIÁRIA e não ANALISTA, mas também não encontrei respaldo legal para essa minha afirmação.

     

    Se alguém puder me ajudar me respondendo na minha página de recados, agradeço.

  • Lei 11.416

    Art. 5º

    § 8o  Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3o, 4o e 5o deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.

  •  

    ERRADO

    CARGO É DIFERENTE DE FUNÇÃO EM COMISSÃO

    CARGO EM COMISSÃO: será exigida formação superior

    FUNÇÃO EM COMISSÃO: serão exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação SUPERIOR

    ART. 5º

     

    § 2o  As FUNÇÕES comissionadas de natureza gerencial serão exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação SUPERIOR. FCC TRE-RS/10, TRT8ª/10, CESPE STF/08

    § 8o  Para a investidura em CARGOS em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será EXIGIDA formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3o, 4o e 5o deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.

    FOI EXIGIDA A NOSSA ATENÇÃO! SÓ JESUS PRA NOS DÁ A NOMEAÇÃO, POIS SÓ ELE PARA NOS DÁ TANTA CONCENTRAÇÃO.

  • Os cargos serão  preenchidos; as funções serão  exercidas. Os verbos ajudam a revelar a distinção entre os  conceitos.
    CARGOS são unidades completas de atribuições previstas na estrutura organizacional e, INDEPENDENTES dos cargos de provimento efetivo.
    FUNÇÕES são acréscimos de responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão atribuídas a servidor ocupante de cargo EFETIVO, tendo como referência a correlação de atribuições. (fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/seges/090709_SEGES_Arq_funcoes_confianca.pdf)
     
    PARA LEI 11.416/2006:
    FUNÇÃO COMISSIONADA - 80% para carreiras especificadas na lei (analista, técnico, assistente judiciários). As demais, para EFETIVOS: 1) não pertencentes a estas carreiras; 2) titulares de EMPREGO PÚBLICO. DE PREFERÊNCIA NÍVEL SUPERIOR - NÃO OBRIGATÓRIO.
     
    CARGO EM COMISSÃO - 50% para EFETIVOS DO QUADRO PESSOAL, de cada órgão. O resto é discricionário. OBRIGATÓRIO NÍVEL SUPERIOR (exceto os já constituídos).
     
    PARA AMBOS:
    - CURSO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL, de participação OBRIGATÓRIA a cada 2 ANOS.
    - Nomeação/designação de CONJUGE, COMPANHEIRO, PARENTE OU AFIM EM LINHA RETA OU COLATERAL ATÉ 3º GRAU - VEDADA! (fonte: a própria lei)
  • Resposta ao colega André Luiz Santos de Santana 

    O  fato dela estar em estágio probatório não é impedimento para assumir cargo em comissão. O erro da questão é que ela não possui ensino superior.

    Lei 8112/90
    Art. 20 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    ;)
  • LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

    § 8o  Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3o, 4o e 5o deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.

  • Para deixar bem claro aos colegas: a lei fala que há ressalva em relação às situações constituídas, mas devemos entender o que são. Cargo em comissão em situação constituída é o cargo de livre nomeação e exoneração. Há cargos em comissão que são preenchidos por servidores efetivos(concursados), estes sim DEVERÃO ter nível superior. Marcilene, sendo servidora efetiva, deverá ter curso superior. Portanto a questão está ERRADA

  • CARGO EM COMISSÃO: será exigida formação superior

    FUNÇÃO EM COMISSÃO: serão exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação SUPERIOR

  • macete CCC...

     

    CARGOS EM COMISSÃO exigem CURSO (formação) superior.

     

     

     

  • LEI 11.416/2006

    § 8o  Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídasserá exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3o, 4o e 5o deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.

    ***********************************************************************

    Situações constituídas dizem respeito aos servidores que já ocupavam cargos em comissão sem nível superior à época da edição desta lei. Portanto, não há exceção a esta regra: exige-se formação superior para o exercício de cargo em comissão (administração superior da Justiça da União).

  • Lei 13.347, que substitui a lei 11.416/2006:

    Art. 5º §2º: As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

     

    Bons estudos!

    Só não passa quem já morreu.


ID
56131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Marcilene, casada com Antônio, tomou posse em cargo
público efetivo de técnico judiciário, no STJ, em março de 2007.
Logo depois, foi convidada a ocupar cargo em comissão de
natureza gerencial na presidência do órgão.

Considerando a situação hipotética apresentada e as carreiras dos
servidores do Poder Judiciário da União (Lei n.º 11.416/2006),
julgue os itens subseqüentes.

Se Antônio for servidor público ocupante de cargo efetivo no STJ, lotado em gabinete de ministro, Marcilene ficará impedida de tomar posse no cargo comissionado.

Alternativas
Comentários
  • A vedação se restringe a um mesmo tribunal ou juío:Art. 6o No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.
  • Marcilene: STJ, cargo em comissão na presidência do STJ.Antônio: STJ, lotado em gabinete de ministro.Impedimento não há, pois não se trata do mesmo magistrado determinante da incompatibilidade que no caso de Antônio seria o ministro.
  • Nesse caso, se a nomeação fosse para o mesmo gabinete em que estivesse lotado Antônio, haveria impedimento?

  • Discordo do gabarito da questão,por outro fator,Marcilene é Técnica Judiciária,logo tem apenas o nível médio não podendo jamais exercer cargo em comissão que são exclusivos aos Analistas de nível superior! Respectivos dispositivos legais:

    Lei 11.416,
    Art.5o, § 8o Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3o, 4o e 5o deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.

    Art. 8o São requisitos de escolaridade para ingresso:
    I - para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;
    II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

    Bons estudos!!
  • CUIDADO!!

    A lei em nenhum momento diz que Técnicos jamais ocuparão cargo em comissão. O fato de ser exigido apenas nível médio para o cargo de Técnico não quer dizer que todos os técnicos tenham apenas nível médio. Marcilene pode ser técnico e possuir nível superior, o que permite que ela ocupe cargo em comissão.
    Aliás, existem vários Técnicos Judiciários por ai ocupando cargo em comissão.

  • "Art. 6o  No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade."

    Note-se que a lei proíbe nomeação ou designação de parentes de dos membros e juízes. Equivoca-se quem pensa que os servidores são membros dos tribunais. Os membros são os juizes e desembargadores. Assim, é possível que em qualquer grau de parentesco dois servidores atuem junto a um mesmo membro.
  • Colegas, na verdade se a Marcilene fosse apenas convidada ao simples Cargo em Comissão (CC's elencados de CJ-1 a CJ-4), sem antes ocupar cargo de provimento efetivo, estaria sim impedida


    Na questão ela já passou no concurso, logo é efetiva (cuidado para não confundir com estável), portanto se aplica a exceção do "Art. 6º...salvo..." da L. 11416/06. 


    Lembrando, apenas, para não confundir prática com teoria, pois na verdade, hoje com a SV 13 do STF, o entendimento:

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1227


    VQV

    FFB

  • Stela, dois equívocos:

    1- Marilene apenas tomou posse em cargo de Técnica Judiciária, oque não quer dizer que ela não possua formação superior.

    2- Para a investidura em cargos em comissão é exigida apenas a formação superior, oque não é a mesma coisa de ser Analista Judiciário. Todo Analista Judiciário tem formação superior, mas nem todo mundo que tem formação superior é Analista Judiciário.

    Lei 11.416,
    Art.5o, § 8o Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3o, 4o e 5o deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.

    Bons Estudos!

     

  • Marcilene tomou posse no cargo de Técnico Judiciário devido ela ser aprovada no concurso e não porque ela não tem ensino superior. É perfeitamente possível que um Técnico J., desde que tenha nível superior, excerça cargo em comissão. Eu mesmo tenho mestrado e presto concurso pra Técnico Judiciário. Pessoal viaja demais, por isso erra a questão.


ID
56134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma concessionária de serviços telefônicos, empresa
privada, suspendeu o fornecimento do sinal de telefone da
residência de Paulo, após notificá-lo da falta de pagamento das
faturas referentes aos meses de abril e maio de 2008. Paulo
alegou, perante a concessionária, que, nesse período, estava
viajando, não promovendo qualquer ligação, fato esse constatado
pela concessionária, já que lhe foi cobrado somente o valor
mínimo.

Com referência a esse caso hipotético e aos serviços públicos,
julgue os itens que se seguem.

Conforme a lei de regência, essa suspensão do sinal de telecomunicação foi indevida, diante do princípio da continuidade do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS A AFIRMATIVA AFRONTA DISPOSITIVO LEGAL.Princípio da continuidade: Esse princípio indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, isto é, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque colapso nas atividades particulares. Lei 8.987/95 (dispositivo legal que define a prestação de serviço adequado)Artigo 6 - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
  • § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
  • É preciso também salientar a necessidade de pagamento do valor mínimo, mesmo que o serviço não tenha sido utilizado, que corresponde ao fato do serviço estar à disposição do usuário. Logo, a simples alegação que não utilizou o serviço por estar viajando não o isenta da obrigação de pagar a tarifa.

  • camilo a fundamentação dessa questão está  na lei 8987/95

    art. 6º

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Como as conscessionárias de serviço público são pessoas jurídidas de direito privado e têm vultosas somas empregadas em estrutura para a prestação dos serviços, é natural que receba contraprestação em forma de preço público ou tarifa (não confundia com taxa, que como sabemos, é espécie de tributo). Uma vez não pago o serviço, mesmo sendo de suma importância (utilidade pública), dentro das regras de mercado, respeitados os inúmeros princípios que regem a ordem econômica nacional, é lícito a suspensão desse e de outros serviços similares, porém, como salientado, é preciso haver o prévio aviso, caso contrário a concessionária estar-se-á incorrendo em abuso donde decorre o direito do consumidor em socorrer-se à Justiça para buscar seus direitos.
  • Houve um tempo em que tudo era simples assim nos concursos? rsrsrsr

  • eu li aqui mesmo no QC que se o valor devido for irrisório é indevido o corte, se bem que a questão não fala que o valor é irrisório. 

     

  • CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS - STJ

     

    1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

     

    2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

     

    3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

     

    4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

     

    5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

     

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo

     

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

     

    8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

     

    9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

     

    10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

     

    Obs: peguei de uma outra questão aqui no QC.

  • ESSE TEMPO DE MOLEZA ACABOU!!!

    GABARITO= ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    A concessionária agiu dentro dos ditames da leis, já que o usuário estava inadimplente dois meses(abril e maio) perante o prestador, logo após do inadimplemento houve o aviso prévio por parte da concessionária, ele só não viu por que estava viajando, apesar disso foi sim notificado.


ID
56137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma concessionária de serviços telefônicos, empresa
privada, suspendeu o fornecimento do sinal de telefone da
residência de Paulo, após notificá-lo da falta de pagamento das
faturas referentes aos meses de abril e maio de 2008. Paulo
alegou, perante a concessionária, que, nesse período, estava
viajando, não promovendo qualquer ligação, fato esse constatado
pela concessionária, já que lhe foi cobrado somente o valor
mínimo.

Com referência a esse caso hipotético e aos serviços públicos,
julgue os itens que se seguem.

O valor cobrado pela concessionária caracteriza-se como taxa de serviço público, a qual pode ser cobrada pela efetiva ou potencial utilização do serviço público, já que o mesmo estava à disposição de Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada!Entende-se como "TARIFA de serviço público" e não TAXA.LOGO:T A R I F A:[lado empresarial]- Está ligado ao preço público. Ex.: conta de água, luz, telefone, gás, TV por assinatura etc.T A X A:[tem contraprestação] - Decorre do patrimônio do contribuinte. EX.: taxa de incêndio, IPVA, IPTU, condomínio etc.MM: A VERDADEIRA SABEDORIA ESTÁ EM DEUS.[Tg 1:5]
  • "A doutrina de Helly Lopes Meirelles é clara "Dentre os preços, os mais importantes são os públicos ou tarifas, cobrados pela utilização de bens ou serviços públicos. As tarifas remuneratórias distinguem-se das taxas porque não são compulsórias, mas cobradas somente dos usuários que os utilizem efetivamente, se e quando entenderem fazê-lo, ao passo que as taxas são devidas pelo contribuinte desde que o serviço, de utilização obrigatória, esteja à sua disposição."""As tarifas são preços praticados pelo Estado através de empresas públicas ou sociedades de economia mista ou empresas particulares, que receberam delegação do Estado, através de contrato de concessão ou permissão, para executar um serviço público. Este último tipo ganha maior destaque no estudo das tarifas, visto que a maioria dos serviços públicos essenciais é prestada por empresas privadas. As delegações de serviço público poderão feitas em duas modalidades: a concessão e a permissão, que são regidas pelas Leis n.°. 8.897/95 e n.° 9.074/95 e pelos arts. 22, XXVII e 175 da CF [...]"Taxa é um tributo, previsto no art. 145, II da CF, portanto, instituída unilateralmente pelo Estado, compelindo o particular a efetuar seu pagamento, quando há uma atuação específica do Estado, seja na restrição (poder de polícia) ou no acréscimo de um direito (serviço público).Serão objeto de taxas de acordo com o art. 77 do Código Tributário Nacional, os serviços:a) Quando utilizados de forma efetiva ou potencial (art. 79, I, "a" e "b") eb) Quando forem específicos e divisíveis."Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2966
  • Taxas é modalidade de tributo e portanto SÓ podem ser cobradas por Pessoa Jurídica de Direito Público, e concessionária é uma Pessoa Jurídica de Direito Privada
  • ERRADO!

    A questão se refere a preço público (ou tarifa), e não a taxa.

    Diferenciando os conceitos:

    Taxa é tributo, instituída unilateralmente pelo Estado, compelindo o particular a efetuar seu pagamento, quando há uma atuação específica do Estado, seja na restrição (poder de polícia) ou no acréscimo de um direito (serviço público).

    Tarifa é o valor cobrado pela prestação de serviços públicos por empresas públicas, sociedades de economia mista , empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos (art. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor). Aqui, o Estado também presta serviço público, mas por meio dos órgãos da administração indireta, ao contrário do tributo taxa, cobrado pelos órgãos da Administração Direta, que podem, inclusive, celebrar contratos administrativos para a prestação de serviços taxados. Tarifa é um instituto típico de direito privado, existente em uma relação de consumo, em que há a autonomia da vontade, a liberdade de contratar e de discutir cláusulas e condições de contrato, ou seja, do pacta sunt servanda.

     

  • No caso,  é UM SERVIÇO INDIVIDUAL E FACULTATIVO. PAGA QUANDO USA. É REMUNERADO POR TARIFA.
  • O serviço de telefonia é um serviço individual, específico e divisível, ou seja, há destinatário determinado, sendo possível medir e calcular quanto cada um utiliza.

    Nesses casos, o usuário paga pelo serviço mediante TAXA, se o serviço for compulsório, ou TARIFA, se o serviço for facultativo. No serviço compulsório, paga-se uma taxa mínima para ter o serviço à disposição. Já no serviço facultativo, só será cobrado aquilo que o usuário utilizar (que é o caso da telefonia).

    Conclusão: o serviço de telefonia é cobrado mediante TARIFA, e não taxa, sendo que o serviço só pode ser cobrado QUANDO FOR EFETIVAMENTE UTILIZADO.

    Fonte: aulas da prof. Fernanda Marinela, do curso LFG.
  • Mas na prática pagamos essa "taxa mínima de assinatura". Seria essa cobrança indevida?
  • A cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia é legítima.
    O STJ pacificou a questão por meio da Súmula nº 356:
    É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
    (Súmula 356, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)
  • Também acho chata essa galera, mas não acho que aqui seja o lugar correto para expressar esse tipo de opinião. Vamos evitar poluir o quadro de comentários. :D
  • Observei o seguinte:

    "Uma concessionária de serviços telefônicos, empresa
    privada, suspendeu o fornecimento (...)"

    "O valor cobrado pela concessionária caracteriza-se como taxa de serviço público, a qual pode ser cobrada pela efetiva ou potencial utilização do serviço público, já que o mesmo estava à disposição de Paulo."

    Não seria uma cobrança de 
    serviço PRIVADO?
  • Não concordo com o primeiro comentário... Imposto, Taxa e Tarifa são institutos diferentes.

    Imposto - é receita derivada do patrimônio alheio (IPTU, IPVA);
    Taxa - receita derivada da prestação de serviços compulsórios (Taxa de Conservação e Limpeza Pública, Taxa de Iluminação Pública).
    Tarifa - O que já foi dito.
  • Súmula nº 356: É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

    TAXA, se o serviço for compulsório  TARIFA, se o serviço for facultativo.  No serviço compulsório, paga-se uma taxa mínima para ter o serviço à disposição.  Já no serviço facultativo, só será cobrado aquilo que o usuário utilizar (que é o caso da telefonia).
  • Uti Universi = Impostos (Indelegáveis)

    Uti Singuli = Taxas (Prestado pelo Estado)
    Uti Singuli = Tarifa/Preço Público (Prestado por Delegados)

  • TAXA=COMPULSÓRIO

    TARIFA ou PREÇO PÚBLICO=FACULTATIVO

  • TAXA (ESTADO) => compulsório: paga se taxa mínima

    TARIFAS ou PREÇOS PÚBLICOS (DELEGATÁRIOS) => facultativo : paga se pelo que utilizar


ID
56140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

O ciclo orçamentário corresponde a um período de quatro anos, que tem início com a elaboração do PPA e se encerra com
o julgamento da última prestação de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo. Trata-se, portanto, de um processo dinâmico
e contínuo, com várias etapas articuladas entre si, por meio das quais sucessivos orçamentos são discutidos, elaborados, aprovados,
executados, avaliados e julgados.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que se seguem.

Na esfera federal, o Poder Executivo é obrigado, anualmente, a enviar ao Poder Legislativo um conjunto de informações que permitam o acompanhamento e a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas para as programações definidas no PPA, contemplando: a execução física e orçamentária das ações para os exercícios já encerrados; demonstrativo, por programa e por indicador, dos índices alcançados ao término do exercício anterior e dos índices finais previstos; avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento de metas, com indicação das medidas corretivas necessárias; e as estimativas das metas físicas e valores financeiros não só para o exercício a que se refere a proposta orçamentária, mas também para os três exercícios subseqüentes.

Alternativas
Comentários
  • CONFORME O ART 165 INC 6 O LOA SERA ACOMPANHADO DE DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DE EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS.O ANEXO DE METAS FISCAIS CONTERÁ O MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA, RECEITAS , DESPESAS , RESULTADO PRIMARIO NOMINAL PARA O EX A QUE SE REFERIR E PARA OS DOIS SUBSEQUENTES
  • O Anexo de Metas Fiscais não integra o projeto de LDO?!
  • SIM, FAZEM PARTE DA LDO O ANEXO DE METAS FISCAIS E O ANEXO DE RISCOS FISCAIS.NA RESPOSTA DA COLEGA ELA APENAS SITOU OS DOIS CONCEITOS.NO ENTANTO, ACREDITO QUE ESTA QUESTÃO ESTÁ RELACIONADO AO RELATORIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA QUE É DE OBRIGAÇÃO DO EXECUTIVO E COMPOSTO POR DUAS PEÇAS BASICAS O BALANÇO ORCAMENTARIO E O DEM EXEC DAS RECEITAS E DESPESAS
  • Seu comentário está certíssimo Ana Letícia. Apenas acrescentando, o RREO é elaborado bimestralmente pelo Executivo.
  • De acordo com a Lei 11.653/2008 (PPA 2008-2011): “Art. 19. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, até o dia 15 de setembro de cada exercício, relatório de avaliação do Plano, que conterá: I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados; II - demonstrativo, na forma dos Anexos I e II desta Lei, contendo, para cada programa a execução física e orçamentária das ações orçamentárias nos exercícios de vigência deste Plano; III - demonstrativo, por programa e por indicador, dos índices alcançados ao término do exercício anterior e dos índices finais previstos; IV - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas, indicando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias; V - as estimativas das metas físicas e dos valores financeiros, para os três exercícios subseqüentes ao da proposta orçamentária enviada em 31 de agosto, das ações orçamentárias constantes desta Lei e suas alterações, das novas ações orçamentárias previstas e das ações não-orçamentárias, inclusive as referidas nos artigos 22 e 23 desta Lei. Parágrafo único. As estimativas de que trata o inciso V são referências para fins do cumprimento do disposto no inciso IV, § 2o, art. 7o, da Lei no 8.666, de 1993, e no art.16 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.” Como podem perceber, sublinhei no texto da lei tudo que foi abordado na questão. Portanto, questão correta. ________________________________________________________________________ Fonte: http://www.e-concursos.net/p732.aspx?IdArtigo=170
  • CORRETISSIMO além disso tudo vale acrescentar para título de curiosidade que esse argumento trata do Relatório de Avaliação anual do PPA, todo ano deve ser apresentado tudo que foi posto nesta questão até o dia 15 de setembro de cada exercício financeiro do PPA.

  • não seria sobre os 3 anteriores e os 2 subsequentes não????

  • Bruno...

    Vc está confundindo Estimativas de Metas Físicas do PPA com Anexo de Metas Fiscais da LDO...esse sim refere-se ao exercício em questão e aos dois seguintes...

    Bons estudos...

  • Foi isso mesmo...mas eu não acertaria essa questão nem querendo.

    Pq os outros relatórios que conheço fora o AMF e o ARF...são o RREO que é emitido em até 30 dias após cada bimestre...e o RGF...que é a cada quadrimestre. Em nenhum deste se encaixa perfeitamente com o descrito pelo colega.

    Mas achei que ele estava se referindo mesmo ao AMF.

  • LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. 
    Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015

    Art. 15. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional relatório anual de avaliação do Plano, que conterá: 
    I ‐ avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados; 
    II ‐ situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas; 
    III ‐ execução financeira das Iniciativas.  


    Lei Orçamentária de 2015 - PROJETO DE LEI Nº 3, DE 2014-CN (Mensagem nº 80/2014, na origem)

    Da Publicidade na Elaboração e Aprovação dos Orçamentos
    Art. 106. A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2015 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com os princípios da publicidade e da clareza, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
    j) até 15 de setembro, relatório anual, referente ao exercício anterior, de impacto dos programas voltados ao combate das desigualdades nas dimensões de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência;

  • Na esfera federal? E nas outras esferas,Cespe?

  • Vanessa IPD,

    entendo que nesse caso a afirmativa estava apenas delimitando que a análise só precisava ser feita em relação a esfera federal, então nem era necessário se preocupar com as outras esferas.

  • Caso a questão fosse aplicada atualmente:

     

    LEI Nº 13.249, DE 13 DE JANEIRO DE 2016. (Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.)

     

    Art. 13.  O Poder Executivo:

    I - publicará em portal eletrônico dados estruturados e informações sobre a implementação e o acompanhamento do PPA 2016-2019; e

    II - encaminhará ao Congresso Nacional o Relatório Anual de Avaliação do Plano, que conterá:

     

     a) análise do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e realizados;

     

     b) análise da situação, por Programa,  dos Indicadores,  Objetivos e  Metas, informando as medidas corretivas a serem adotadas quando houver indicativo de que metas estabelecidas não serão atingidas até o término do Plano; e

     

     c) execução financeira das ações vinculadas  aos objetivos dos Programas Temáticos.


ID
56143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

O ciclo orçamentário corresponde a um período de quatro anos, que tem início com a elaboração do PPA e se encerra com
o julgamento da última prestação de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo. Trata-se, portanto, de um processo dinâmico
e contínuo, com várias etapas articuladas entre si, por meio das quais sucessivos orçamentos são discutidos, elaborados, aprovados,
executados, avaliados e julgados.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que se seguem.

Dependerá de lei complementar a regulamentação do PPA, da LDO e do orçamento anual, no tocante a exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização. A referida lei deverá estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta e condições para instituição e funcionamento dos fundos. Enquanto isso, na esfera federal, os prazos para o ciclo orçamentário estão estabelecidos no ADCT.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 165, § 9º - Cabe à LEI COMPLEMENTAR:I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
  • Apenas completando o comentário anterior:ADCT - Art. 35, § 2: "Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art.165, § 9, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramneto do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".
  • Resposta: certo.

    Veja os incisos I e II do §9º do art. 165 da CF/1988:

    §9º Cabe à lei complementar:

    I -  dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.


    Tal Lei Complementar ainda não foi editada. Enquanto isso, na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão estabelecidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
  • Conforme os colegas bem apontaram acima, cabe à lei complementar dispor acerca dos referidos temas. 
    Entretanto, o que pode ter gerado dúvida é que esta lei AINDA NÃO FOI EDITADA, logo não existe um modelo legalmente constituído para a organização e metodologia dos PPA's, LDO's e LOA's.
    Existe a lei 4320/64, que foi recepcionada com status de lei complementar, e que estebelece normas gerais para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes governamentais, mas esta "não atende a todas as exigências previstas na Constituição de 1988, cabendo à LDO, uma lei ordinária, suprir este vácuo legislativo". (Alexandre Mendes)

    E já que não existe tal lei complementar, realmente é no ADCT(artigo 35, §2º) que são estabelecidos tais prazos do ciclo orçamentário:

    § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Logo, a questão está certa.

  • Só complementando com uma observação:

    A LC em questão NÃO é a LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
    (Acho importante mencionar, porque pode ter questão com essa pegadinha).

    Como já falaram ----> Prazos na esfera federal enquanto a LC não é editada ----> ADCT

    Além disso, enquanto essa LC não é editada ----> Aplica-se a Lei 4320/00 no que couber ----> Se essa lei for omissa em relação a determinada matéria ----> É a própria LDO que supre esse vácuo legislativo.
  • § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório.

    Como essa lei ainda não foi editada, os prazos para o ciclo orçamentário, na esfera federal, estão, de fato, estabelecidos no ADCT. Questão correta.

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV – Auditor Fiscal Tributário – Pref. de Cuiabá/MT – 2014) A Constituição da República reserva a lei complementar a competência para dispor sobre variados temas relacionados às Finanças Públicas e, especificamente, aos Orçamentos. Outros temas não estão reservados à lei complementar e, portanto, podem ser veiculados por lei ordinária.
    Assinale a opção que indica o tema que pode ser veiculado por lei ordinária
    .

    (A) Exercício financeiro.

    (B) Vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
    (C) Normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta.
    (D) Condições para a instituição e o funcionamento de fundos.
    (E) Lei orçamentária anual.

     

    Os incisos I a III do § 9.o do art. 165 da CF/1988 dispõem que:
    § 9.º Cabe à lei complementar:
    I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos,
    cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.

    Repare que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. No entanto, cabe às leis ordinárias a instituição desses instrumentos.

     

    Resposta: Letra E

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Desde a Constituição de 1988 está prevista a edição de uma lei complementar sobre finanças públicas e até o presente momento ela não foi editada. Logo, não existe um modelo legalmente constituído para organização, metodologia e conteúdo dos PPAs, LDOs e LOAs.


ID
56146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário corresponde a um período de quatro anos, que tem início com a elaboração do PPA e se encerra com
o julgamento da última prestação de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo. Trata-se, portanto, de um processo dinâmico
e contínuo, com várias etapas articuladas entre si, por meio das quais sucessivos orçamentos são discutidos, elaborados, aprovados,
executados, avaliados e julgados.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que se seguem.

O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.

Alternativas
Comentários
  • “O equilíbrio pressupõe que a receita prevista na LOA deve ser igual à despesa nela fixada”A finalidade deste princípio é a de impedir o déficit orçamentário, principalmente.No âmbito da LOA, tal princípio é absoluto, pois, as receitas previstas devem, rigorosamente, ser iguais às despesas fixadas. Trata-se do equilíbrio formal. A priori, só é recomendável que se gaste aquilo que se tem. Assim o orçamento deve funcionar como uma ferramenta de planejamento real, contemplando gastos que serão realizados em função das receitas que serão arrecadas. Por isso não se deve prever mais receitas que despesas.
  • Errei esta questão por causa da palavra "deverão", pois podem ocorrer casos em que as despesas serão maiores que as receitas. Mas segundo o Princípio em análise, slipper sliter, a alternativa torna-se CORRETA. 

    Veja o comentário:
    Princípio do equilíbrio orçamentário – no orçamento, as receitas e as despesas DEVEM ter igual valor, ainda que na atualidade não se exija do administrador público o cumprimento deste princípio;Fonte: http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=3776&
  • No meu entendimento, a questão apresenta erros na seguintes passagens:

    " poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las..... "

    Porque considero essa parte falha: o governo pode abrir créditos adicionais para suprir tais despesas descobertas. Por isso não é necessário limitar as despesas sendo que essa é uma atitude muito bem vinda. Se for uma despesa imprescindível por exemplo. O importante é obedecer o princípio da supremacia do interesse público.

    Já em relação ao deverão, Sergio Jund esclarece que " parte da premissa, que em cada exercício financeiro, o montante não deve ultrapassar a receita prevista para o período. O equilíbro não é uma regra rígida,  embora a ideia de equilibrar receitas continue sendo perseguida, principalmente em médio ou longo prazo."

     

     

     

  •  

    Entendo que, durante a execução orçamentária poderá haver frustração da arrecadação, tornando necessário LIMITAR O EMPENHO DA DESPESA para adequar  DESPESA<>ARRECADAÇÃO. 

     

  • Mas o princípio do equilibrio orçamentário não é o que afirma que receita de capital não pode custear despesa corrente?

  • Correto! Assim, se houver frustração da receita estimada no orçamentodeverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDOimpedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.

    Logo, verificando-se ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeirasegundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • - CERTA - 



    LRF:

    Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.



    Avante!

  • Trata-se do "decreto de contigenciamento" ou  da "programação orçamentária" (sinônimos nesse caso).


  • Gente, AFO é o bicho pegando. putz


ID
56164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O STJ faz questão de dar transparência às suas contas, em
atendimento ao princípio constitucional da publicidade. Por isso,
publica periodicamente na Internet os seus Relatórios de Gestão
Fiscal. A prática segue o disposto na LRF - LC n.º 101/2000.
Assim, na Internet, é possível acessar os demonstrativos contábeis do
STJ, bem como as resoluções internas que aprovam os respectivos
relatórios de gestão.
Internet: (com adaptações).

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue os
itens a seguir.

Qualquer cidadão pode ter acesso aos dados orçamentários da União, do estado e do município, pois a LRF assegura ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, de planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; prestações de contas e respectivo parecer prévio; do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 101/2000Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
  • Um dos pilares da L.R.F é a transparência. A transparência buscada pela lei tem por objetivo permitir à sociedade conhecer e compreender as contas públicas. Logo, não basta a simples divulgação de dados. Essa transparência buscada pela lei não deve ser confundida com mera divulgação de informações. É preciso que essas informações sejam compreendidas pela sociedade e, portanto, devem ser dadas em linguagem clara, objetiva, sem maiores dificuldades.

    A transparência buscada pela lei tem por objetivo permitir um controle social mais efetivo, partindo do pressuposto de que, conhecendo a situação das contas públicas, o cidadão terá muito mais condições de cobrar, exigir, fiscalizar. Com esse objetivo, a própria lei estabelece alguns instrumentos importantes para incrementar o controle social.

    O primeiro desses instrumentos consta do parágrafo único do artigo 48 da lei que assegura a participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, Leis de Diretrizes Orçamentárias e orçamento. Logo, a participação popular e a realização de audiências públicas deverão ser incentivadas.

    Um outro instrumento é o constante do artigo 49 que estabelece a obrigação de as contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo ficarem disponíveis durante todo o exercício, tanto no respectivo Poder Legislativo quanto no órgão técnico responsável por sua elaboração.

    Qualquer cidadão ou instituição da sociedade pode consultar e ter acesso às contas do Chefe do Executivo. Durante todo o exercício essas contas deverão estar disponibilizadas.
     

  • Nos termos do Art.48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal:

    1.      Planos

    2.      Orçamentos

    3.      Leis de diretrizes orçamentárias

    4.      Prestações de contas e o respectivo parecer prévio

    5.      Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO

    6.     Relatório de Gestão Fiscal – RGF

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Gabarito: Certo


ID
56167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O STJ faz questão de dar transparência às suas contas, em
atendimento ao princípio constitucional da publicidade. Por isso,
publica periodicamente na Internet os seus Relatórios de Gestão
Fiscal. A prática segue o disposto na LRF - LC n.º 101/2000.
Assim, na Internet, é possível acessar os demonstrativos contábeis do
STJ, bem como as resoluções internas que aprovam os respectivos
relatórios de gestão.
Internet: (com adaptações).

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue os
itens a seguir.

Ao final de cada quadrimestre, o presidente do STJ, em conjunto com o responsável pela administração financeira, tem de assinar o relatório de gestão fiscal, que deve conter, entre outras informações, o montante gasto com a despesa com pessoal. No último quadrimestre, o relatório de gestão fiscal tem de apresentar também o demonstrativo da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas e das não-inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos tenham sido cancelados.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão refere-se ao principio da publicidade,que éuns dos principios que rege admnistração direta e indireta.
  • LC 101/2000Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: I - Chefe do Poder Executivo; II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20. Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o; II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; III - demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
  • O Relatório de Gestão Fiscal - RGF - é publicado em até 30 dias por quadrimestre ou em até 30 dias por semestre em municípios com menos de 50 mil habitantes. Estabelecerá limites com despesas com pessoal, despesas com dívidas, operações de crédito, despesas com terceirização e disponibilidade de caixa.

     

  • A CESPE fez um compilado do artigo 54 e 55 da LRF.

    Vejamos:

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido (...)  Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

      III - Presidente de Tribunal (...);

     Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno...

     Art. 55.O relatório conterá:

     I - (...) montantes:

     a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     III - demonstrativos, no último quadrimestre:

     b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

     1) liquidadas;

     2) 

     3) 

     4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.


ID
56170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere, por mera hipótese, que o presidente do STJ resolva abrir,
ao orçamento fiscal do tribunal, crédito suplementar no valor de
R$ 100.000,00 para atender ao pagamento de precatório de sentença
judicial transitada em julgado. Em face dessa consideração, julgue os
itens subseqüentes.

Os recursos para abertura do referido crédito suplementar podem ser constituídos pelo excesso de arrecadação, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, do produto de operações de crédito autorizadas e pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Contudo, as alterações promovidas na programação orçamentária têm de compatibilizar-se com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da questão (“Os recursos para... créditos adicionais.”) trata da fonte de recursos para abertura de créditos adicionais especiais, que estão dispostos na Lei 4.320/64: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.” Deve-se lembrar que a dotação “reserva de contingência” também é recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Portanto, a primeira parte da questão está correta.
  • A segunda parte da questão fala da adequação das alterações na programação às metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO. De acordo com a LDO para 2008 (Lei 11.514/2007), art.61, §13: “§ 13. Os projetos de lei de créditos adicionais destinados a despesas primárias deverão conter demonstrativo de que não afetam o resultado primário anual previsto no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, ou indicar as compensações necessárias, em nível de subtítulo.” A despesa aludida na questão (precatório de sentença judicial transitada em julgado) é um tipo de despesa primária. Assim, realmente as alterações na programação do orçamento decorrentes da abertura do referido crédito suplementar devem ser compatíveis com a obtenção de meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais. Para demonstrar a compatibilização, deve-se demonstrar que as despesas advindas da abertura dos créditos adicionais não afetam as referidas metas, ou indicar as compensações necessárias. Um último esclarecimento: despesas primárias correspondem a todas as despesas realizadas pelo ente público (despesas com educação, transporte, saúde, etc), exceto as destinadas a amortização de dívidas e ao pagamento de juros da dívida.
  • Fontes para abertura  de Créditos Suplementares ou Especiais

    - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    - Excesso de arrecadação;

    - Anulação total ou parcial de dotações;

    - Operações de créditos;

    - Reserva de contingência;

    - Recursos sem despesas correspondentes.

    - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    - Na utilização do superávit financeiro devem-se conjugar os saldos dos créditos adicionais transferidos ( provenientes do exercício anterior) e as operações de crédito a eles vinculadas.

    CUIDADO: Não confunda fontes de recursos para créditos adicionais com fonte de recursos para emendas à LOA. Esta última terá como fonte apenas as anulações de despesas, excluindo a dotação para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

    ARTIGO IMPORTANTE DA LDO: Segundo o art. 4º da LRF, integrará o projeto da LDO o anexo de metas fiscais, que conterá as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Consoante esse dispositivo, as LDOs todos os anos dispõem  que as alterações promovidas na programação orçamentária têm que se compatibilizar com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais.

     

     

  •  Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

            § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

            I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

            II - os provenientes de excesso de arrecadação;

            III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

            IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    Rumo a aprovação!!!

  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.


ID
56173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere, por mera hipótese, que o presidente do STJ resolva abrir,
ao orçamento fiscal do tribunal, crédito suplementar no valor de
R$ 100.000,00 para atender ao pagamento de precatório de sentença
judicial transitada em julgado. Em face dessa consideração, julgue os
itens subseqüentes.

Por se tratar de despesa que não estava prevista, o presidente do STJ poderia abrir um crédito especial ou um crédito extraordinário respaldado na LOA, que assegura o crédito orçamentário extraordinário para as despesas não computadas ou insuficientemente dotadas de recursos.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 167, § 3º - A abertura de CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO somente será admitida para atender a DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES, como as decorrentes de GUERRA, COMOÇÃO INTERNA ou CALAMIDADE PÚBLICA, observado o disposto no art. 62.___Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a:d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
  • Atenção colegas: não confundir!!!Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.Sua classificação se dá em:a)suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária;b)especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; ec)extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.Os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.Ou seja, eles são autorizados por lei e abertos por decreto executivo e não por Legislativo como costuma cair em prova!!!!!!
  •  Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Como não era  destinado a despesas urgentes, a questão esta incorreta!!


    Rumo a aprovação

  • Pessoal,
    Pode ser aberto um crédito especial para o pagamento de precatório? Que eu saiba ele deve ser previsto no orçamento e no caso como é novo, seria incluido no orçamento seguinte se fosse encaminhado até (acho) 01/07 do ano da elaboração da LOA?
    Obrigada

ID
56176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca da administração pública
e de estrutura e estratégia organizacional.

A adoção, por uma repartição pública, da estratégia de possuir uma estrutura organizacional com amplitude administrativa estreita tende a provocar um custo administrativo alto.

Alternativas
Comentários
  • AMPLITUDE ADMINISTRATIVA (ou AMPLITUDE DE CONTROLE):Significa o número de empregados que devem se reportar a um administrador. Determina o quanto um administrador deve monitorar estreitamente seus subordinados. Quanto maior a amplitude de controle, tanto maior é o número de subordinados para cada administrador. Quanto menor, tanto menor o número de funcionários.AMPLITUDE ADMINISTRATIVA ESTREITA:Provoca um CUSTO ADMINISTRATIVO MAIOR, porque existem mais administradores para cuidar de um número menor de pessoas. Cada administrador tem poucos subordinados a supervisionar e, portanto, mais tempo e energia para os deveres gerenciais e o trabalho não-administrativo. Com a supervisão mais estreita, as pessoas recebem maior atenção individual e suporte do chefe, mas têm menos autonomia e menos oportunidade para auto-direção. A amplitude estreita tende a produzir estruturas organizacionais altas e alongadas, com mais níveis hierárquicos, comunicações mais lentas e maior dificuldade de coordenação entre os diferentes grupos. CARACTERÍSTICAS DA AMPLITUDE ADMINISTRATIVA ESTREITA:1. Trabalho criativo e inovador2. Tarefas diversificadas3. Dispersão física das pessoas4. Necessidade de orientação5. Ausência de regras e procedimentos6. Poucos sistemas de suporte7. Muitas atividades não-administrativas8. Preferências pessoais9. Custo administrativo maior.Fonte:http://64.233.163.132/search?q=cache:HojBC-8TKMEJ:www.faccamp.br/apoio/egidio/Apostila%25203.doc+%22amplitude+administrativa+estreita%22&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
  • CERTO - amplitude estreita significa menor número de subordinados por chefia, isto é, muitos chefes, logo maior custo administrativo.

    No campo da administração, a amplitude administrativa visa calcular aproximadamente quantas pessoas um líder ou chefe ou empregador pode supervisionar. A amplitude administrativa se refere, principalmente, ao número de subordinados eficazmente coordenados por um superior. Essa amplitude relaciona-se diretamente ao número de níveis hierárquicos presentes dentro de uma organização. Quanto maior a amplitude, menor a hierarquia, e vice-versa.

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Amplitude_administrativa

  • A amplitude de controle está relacionada com a HORIZONTALIDADE da organização e NÂO a VERTICABILIDADE, ou seja, quanto maior a amplitude ,maior o número de subordinados e menor o número de Administradores

  • A amplitude administrativa ou amplitude de controle significa o número de empregados que se devem reportar a um administrador. Determina o quanto um administrador deve monitorar estreitamente seus subordinados. Quanto maior a amplitude de controle, tanto maior é o número de subordinados para cada administrador e vice-versa.

    A amplitude administrativa estreita provoca custo administrativo maior, porque existem mais administradores para cuidar de um número menor de pessoas. Cada administrador tem poucos subordinados e, portanto, mais tempo e energia para os deveres gerenciais e para o trabalho não-administrativo. Ao contrário, a amplitude de controle larga permite custos administrativos menores, porque existem menos administradores para cuidarem de um número maior de pessoas.

    Como o controle na amplitude larga é menor, os subordinados têm a possibilidade de maior autonomia na tomada de suas decisões.

  • O X da QUESTÃO...

    A teoria diz que, quanto menor a amplitude, MAIOR é o GRAU DE ESPECIALIZAÇÃO DESTES FUNCIONÁRIOS.

    Pois serviços simples possibilitam uma AMPLITUDE relativamente alta.

    Logo, quanto mais ESPECIALISTAS, mais CARO é o serviço deles!

    QUESTÃO CORRETISSIMA!

  • Discordo do gabarito!

    Se temos uma estrutura estreita, leia-se achatada, temos mais subordinos agrupados a um unico chefe. Logo, a quantidade de chefes sera menor do que se a estrutura fosse alongada.

    Assim, se temos menos chefes, que em tese são de niveis hierarquicos mais elevados e, por isso, tendem a ter salários maiores.....os custos administrativo serão menores!!!

    Alguem concorda???
  • A adoção, por uma repartição pública, da estratégia de possuir uma estrutura organizacional com amplitude administrativa estreita tende a provocar um custo administrativo alto. ---> certa...

    A amplitude estreita, tende a ser altas e alongadas, com mais níveis hierárquicos, comunicações lentas e mais dificuldade de coordenação entre os diferentes grupos... Dessa forma fica fácil concluir que a estrutura estreita provoca custos administrativos maiores, pois exige maior número de administradores para cuidar de um número menor de pessoas, cada administrador tem poucos administrados...

    Já amplitude mais baixas e achatadas ou controle largo permite custos menores, portanto amplitude ampla de controle tende a produzir estruturas organizacionais baixas e achatadas, o número de nível hierárquico é menor, proporciona comunicação direta entre as pessoas situadas nos níveis mais baixos...

    Estrutura alta, amplitude estreita e muito níveis hierárquicos, formato verticalizado, eu particularmente comparo ao processo de centralização.

    Estrutura achatada, amplitude ampla, dispersada e tem poucos níveis hierárquicos, horizontal...

    Bons estudos!
    Pedi, e ti serás dado. Lucas (11,9). 
     
  • Amplitude Administrativa - É a quantidade de subordinados que podem receber ordens de m mesmo chefe. Logo, se a repartição publica adotar uma amplitude administrativa estreita, a tendencia é que, para suprir a quantidade de subordinados seja necessario varios chefes, fazendo com que o custo seja elevado.
  • Estrutura estrita é o mesmo que aguda ou alta. Apresenta poucos subordinados por chefe e mais níveis hierárquicos, logo maios custo.

  • Que coisa controversa! Pra mim esse conceito está ultrapassado. Olhem o nosso Governo! Olhem a estrutura! Olhem quantos Ministérios! Isso é horizontalização pura que só onera mais a maquina pública. Que resultados positivos isso traz?? Pra mim, poucos...e os custos são astronômicos. Fora de contexto essa definição da questão. Verticalização e horizontalização depende muito da gestão estratégica que se queira implantar.  Data Vênia. 

  • O X da questão foi saber o que significa AMPLITUDE ESTREITA, que é muito subjetivo.

  • Segundo Rennó (2013), a amplitude de controle relaciona-se com o número de subordinados que os superiores comandam em uma organização. Dessa forma, quanto maior o número de subordinados por chefe, maior é a amplitude de controle. Assim sendo, existindo poucos subordinados por chefe, a amplitude de controle é menor. 

     

    Uma amplitude média estreita com maior número de níveis hierárquicos produz uma estrutura organizacional alta e alongada e com custo maior. Logo a afirmação do item está correta.

    Comentário Professor Melzac

  • AMPLITUDE DE CONTROLE MAIOR: MAIS BARATO PARA O ADMININSTRADOR; PORÉM MAIS RESPONSABILIDADE PARA O SUBORDINADO.

    AMPLITUDE DE CONTROLE MENOR: MAIS CARO PARA O ADMININSTRADOR; PORÉM MENOS RESPONSABILIDADE PARA O SUBORDINADO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Amplitude de Controle: é o número de pessoas subordinadas a um administrador.

    Quanto MAIOR a amplitude de controle, MENOR será a quantidade de níveis hierárquicos de uma empresa.

    Produzirá uma estrutura organizacional: com muitos subordinados, larga, achatada, dispersa horizontalmente, baixa, com poucos níveis hierárquicos, mais barata.

    Quanto MENOR a amplitude de controle, MAIOR será a quantidade de níveis hierárquicos de uma empresa.

    Produzirá uma estrutura organizacional: com poucos subordinados, grande, ampla, vertical, estreita, alongada, aguda, alta, com muitos níveis hierárquicos, mais cara.

  • GAB. CERTO

     

    AMPLITUDE ADMINISTRATIVA ESTREITA: 

    1. Trabalho criativo e inovador;

    2. Tarefas diversificadas;

    3. Dispersão física das pessoas;

    4. Necessidade de orientação;

    5. Ausência de regras e procedimentos;

    6. poucos sistemas de suporte;

    7. Muitas atividades não administrativas;

    8. Preferências pessoais;

    9. Custo administrativo maior.

     

    AMPLITUDE ADMINISTRATIVA LARGA:

    1. Trabalho rotineiro e previsível;

    2. Tarefas similares;

    3. Concentração física das pessoas;

    4. Pessoal treinado e preparado;

    5. Regras e procedimentos;

    6. Sistemas de apoio e suporte;

    7. Poucas atividades não administrativas;

    8. Preferências pessoais

    9. Custo administrativo menor.

     

    Fonte: Chiavenato

  • CERTO.

    Amplitude estreita significa que cada administrador terá sob controle poucos subordinados, o que ocasionará aumento de custos, pois a organização necessitará de mais administradores.


ID
56179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca da administração pública
e de estrutura e estratégia organizacional.

Uma organização pública que opte por aumentar sua amplitude de controle tenderá a produzir estruturas organizacionais mais altas.

Alternativas
Comentários
  • AMPLITUDE DE CONTROLE: Refere-se ao número de pessoas que pode ser supervisionado pessoalmente por um superior hierárquico em uma determinada área ou atividade, de maneira efetiva e adequada.NÍVEIS HIERÁRQUICOS:Representam o conjunto de cargos, existentes na empresa, com o mesmo nível de autoridade.Quanto MAIOR a amplitude de controle, MENOR o número de níveis hierárquicos na empresa.Fonte:http://www.scribd.com/doc/7028249/9-Amplitude-de-Controle-e-Niveis-Hierarquicos
  • Complementando:Para que os funcionários possam realizar eficientemente as suas tarefas e deveres existe a hierarquia administrativa. A função principal da hierarquia é assegurar que as pessoas executem suas tarefas e deveres de maneira eficiente e eficaz. A hierarquia administrativa refere-se ao número de níveis de administração que uma organização adota para assegurar a realização das tarefas e o alcance de seus objetivos.Uma estrutura alta exige muitos níveis hierárquicos, enquanto uma estrutura baixa requer poucos níveis hierárquicos. A hierarquia administrativa é uma conseqüência da divisão do trabalho, ou seja, ela existe para assegurar que o trabalho distribuído entre os diversos componentes da organização seja devidamente executado. É predominantemente um esquema de controle. Fonte: apostila FACAMP
  • Em termos mais práticos, o que se está fazendo com um aumento no controle (maior amplitude dessa tarefa) é repassando a base da pirâmide a terceiros, a estrutura organizacional fica assim mais baixa.

    A título de complementação, imagina-se uma pirâmide dividida em 4 partes; no topo há o "Núcleo Estratégico", mais embaixo a "Atividades Exclusivas do Estado", seguida de "Serviços não-exclusivos" e por fim a "Produção de bens/serviços para o mercado".
  • Simplificando...  Quando aumentamos a amplitude de controle, estamos aumentando o número de subordinados por chefe, logo, se teremos menos chefes, o número de níveis hierárquicos será menor.

    RELAÇÃO AMPLITUDE DE CONTROLE x NÍVEIS HIERÁRQUICOS

    1.À medida que uma pessoa sobe em uma estrutura organizacional, sua amplitude de controle torna-se menor.

    2.No mesmo nível hierárquico há variação na amplitude de controle.

    3.Quanto maior o número de  subordinados por chefe, menor será o número de níveis hierárquicos e vice-versa.

  • A amplitude de controle está relacionada com a HORIZONTALIDADE da organização e NÂO a VERTICABILIDADE, ou seja, quanto maior a amplitude ,maior o número de subordinados e menor o número de Administradores

  • Segundo Chiavenato:

    A amplitude estreita tende a produzir estruturas organizacionais altas e alongadas, com mais níveis hierárquicos, comunicações mais lentas e mais dificuldade de coordenação entre os diferentes grupos.

    Uma maior amplitude de controle tende a produzir estruturas organizacionais mais baixas e achatadas, nas quais o número de níveis hierárquicos é menor, proporcionando comunicação direta entre as pessoas situadas nos níveis hierarquicos mais baixos e mais altos da organização. Na base inferior, as pessoas que necessitem de apoio direto e intensivo de seu chefe certamente não o receberão

  • O resumo do resumo dos comentários excelentes que estão abaixo:

    SE: Uma organização pública que opte por aumentar sua amplitude de controle (ou seja, aumentar o número de servidores subordinados/ supervisionados diretamente por um chefe) tenderá a produzir estruturas organizacionais mais altas   achatadas, com menor nível hierárquico   

    Gabarito: ERRADA questão.

    Bons estudos para nós!
  • Uma organização pública que opte por aumentar sua amplitude de controle tenderá a produzir estruturas organizacionais mais altas. --> errada...

    Pessoal considero essa matéria muito chata, para piorar vamos definir a amplitude administrativa ou de controle, significa o número de empregados que devem se reportar a um administrador, maior amplitude de controle, tanto maior é o número de subordinados para cada administrador. Maior amplitude de controle tende a produzir estruturas mais baixas e achatadas, níveis hierárquicos menores, comunicações diretas...
  • Pra simplificar: Quanto mais gente pra se tomar conta, mais complicado será o controle sobre suas ações. Entã para aumentar o controle tem que reduzir suas estruturas organizacionais.
  • Amplitude administrativa, também denominada amplitude de controle ou amplitude de comando refere-se ao número de funcionários que um administrador consegue dirigir com eficiência eeficácia 1 . Essa amplitude está relacionada diretamente ao número de níveis hierárquicos de uma organização e a configuração geral de sua estrutura organizacional (centralização). Quanto maior a amplitude administrativa, menor será a quantidade de níveis hierárquicos de uma empresa, o que produzirá uma estrutura organizacional achatada e dispersa horizontalmente. Já uma amplitude administrativa menor aumentará a quantidade de níveis hierárquicos e produzirá uma estrutura organizacional alta e alongada 2 .

     


    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Amplitude_administrativa

  • Estrutura ALTA -VERTICAL- + MUITA HIERARQUIA + POUCO COMANDO = MENOR AMPLITUDE
    Estrutura BAIXA - HORIZONTAL + POUCA HIERARQUI = MAIOR AMPLITUDE

  • ao contraria ela ira horizontaliza e nao verticaliza..................... A pratica de aumenta a amplitude de controle vem crescendo atualmente

  • é horizontal, então não fica + alta


ID
56182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca da administração pública
e de estrutura e estratégia organizacional.

Uma organização pública pode estimular a criatividade e a independência nas pessoas de nível hierárquico mais baixo por meio de uma estratégia de descentralização.

Alternativas
Comentários
  • O grau de centralização/descentralização refere-se ao quanto a autoridade para tomar decisões está concentrada no topo ou dispersa na base da organização. CENTRALIZAÇÃO: significa que a autoridade para decidir está localizada no topo da organização. DESCENTRALIZAÇÃO: significa que a autoridade para decidir está dispersa nos níveis organizacionais mais baixos. VANTAGENS DA DESCENTRALIZAÇÃO:As três principais vantagens que a descentralização pode trazer são:• Agilidade: quando o processo decisorial é levado para o nível local, a organização responde mais rapidamente aos clientes e às condições locais. • Independência: a descentralização ESTIMULA A CRIATIVIDADE e independência nas pessoas dos NÍVEIS MAIS BAIXOS, ajuda a construir um espírito de equipe e a preparar candidatos para posições mais elevadas. • Novas tecnologias: a tecnologia da informação permite maior descentralização da autoridade. Uma das principais razões para centralizar autoridade é assegurar que a administração de cúpula saiba como vai o negócio e seja influenciada pelo que ocorre dentro da organização. A tecnologia da informação permite que a autoridade seja delegada aos níveis inferiores, enquanto a alta administração recebe informação em tempo real. Descentralizam-se as decisões de operação e centraliza-se o controle dos resultados.Fonte:http://64.233.163.132/search?q=cache:HojBC-8TKMEJ:www.faccamp.br/apoio/egidio/Apostila%25203.doc+%22amplitude+administrativa+estreita%22&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
  • O problema é que a questão misturou administração geral com administração pública.

    Se levarmos em conta "descentralização" na concepção da administração geral, a questão está correta, se levarmos em conta "descentralização" na concepção da administração pública, a questão está errada, pois o correto seria desconcentração.
  • Questão ambigua !!

  • Como assim de pessoas de nível hierárquico mais baixo? Questão no mínimo rídicula.

  • Descentralizar significa dar mais poder aos funcionários. Os superiores deixam de deter a exclusividade da tomada de decisão, o q significa mais pessoas responsáveis pela decisão, o que leva a uma interação maior. Consequentemente temos mais criatividade e independência dos funcionários exatamente pq a eles foi dada a oportunidade de tomar decisões e, claro, responsabilidade sobre elas.

    CERTO


  • Acho que é bem pelo entendimento do que a colega Meg mencionou primeiramente. Mas se observar, trata-se mais de Adm. Geral e Pública do que de D. Adm. Eu entraria com recurso! Será que não foi anulada? 

  • Quem disse que há hierarquia na descentralização???

  • Os estagiários do QC classificaram a questão como D. Administrativo de forma errada. Deveriam ter colocado-a em Administração Geral e Pública, por isso o gabarito está correto.

  • Centralização: as decisões são tomadas no topo da estrutura, não permitindo que outras pessoas tomem decisões, não preparando as pessoas para elevadas posições na organização.

    Descentralização: é dado mais autonomia, na tomada de decisões, aos graus inferiores, fazendo com que pessoas sejam preparadas para elevadas posições na organização.

  • hierarquia só em desConcentração

  • CERTO


ID
56185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca da administração pública
e de estrutura e estratégia organizacional.

A estratégia de centralização é indicada para preparar candidatos para posições mais elevadas em uma organização pública.

Alternativas
Comentários
  • A centralização não permite que outras pessoas tomem decisões.
  • essa estratégia só é possível na descentralização que estimula a criatividade e independência nas pessoas dos níveis mais baixos, ajuda a construir um espírito de equipe e a preparar candidatos para posições mais elevadas.
  • A centralização limita o despontar de novos talentos, pois concentra o poder de decisão nas mão de poucos. Nenhum candidato será bem preparado se não tiver liberdade para tomar decisões e ganhar experiência, o que é possível com a descentralização.
  • Errado.

    A preparação de candidatos para futura ocupação dos postos hierarquicamente mais elevados é uma das vantagens da DEScetralização

  •           centralização é manter a tomada de decisões no topo. Desse modo fica dificil a preparação de candidatos para essas posições. 
               Por outro lado, na Descentralização, é dado mais autonomia, na tomada de decisões, aos graus inferiores, fazendo com que pessoas sejam melhor preparadas para elevadas posições.
  • O grau de centralização/descentralização refere-se ao quanto a autoridade para tomar decisões está concentrada no topo ou dispersa na base da organização. CENTRALIZAÇÃO: significa que a autoridade para decidir está localizada no topo da organização. DESCENTRALIZAÇÃO: significa que a autoridade para decidir está dispersa nos níveis organizacionais mais baixos. VANTAGENS DA DESCENTRALIZAÇÃO:As três principais vantagens que a descentralização pode trazer são:• Agilidade: quando o processo decisorial é levado para o nível local, a organização responde mais rapidamente aos clientes e às condições locais. • Independência: a descentralização ESTIMULA A CRIATIVIDADE e independência nas pessoas dos NÍVEIS MAIS BAIXOS, ajuda a construir um espírito de equipe e a preparar candidatos para posições mais elevadas. • Novas tecnologias: a tecnologia da informação permite maior descentralização da autoridade. Uma das principais razões para centralizar autoridade é assegurar que a administração de cúpula saiba como vai o negócio e seja influenciada pelo que ocorre dentro da organização. A tecnologia da informação permite que a autoridade seja delegada aos níveis inferiores, enquanto a alta administração recebe informação em tempo real. Descentralizam-se as decisões de operação e centraliza-se o controle dos resultados.Fonte:http://64.233.163.132/search?q=cache:HojBC-8TKMEJ:www.faccamp.br/apoio/egidio/Apostila%25203.doc+%22amplitude+administrativa+estreita%22&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

  • Centralização: as decisões são tomadas no topo da estrutura, não permitindo que outras pessoas tomem decisões, não preparando as pessoas para elevadas posições na organização.

    Descentralização: é dado mais autonomia, na tomada de decisões, aos graus inferiores, fazendo com que pessoas sejam preparadas para elevadas posições na organização.

  • Comentário da colega Sandra Nagata...reestruturado.

    O grau de centralização/descentralização refere-se ao quanto a autoridade para tomar decisões está concentrada no topo ou dispersa na base da organização.

    CENTRALIZAÇÃO: significa que a autoridade para decidir está localizada no topo da organização. DESCENTRALIZAÇÃO: significa que a autoridade para decidir está dispersa nos níveis organizacionais mais baixos.

    VANTAGENS DA DESCENTRALIZAÇÃO:As três principais vantagens que a descentralização pode trazer são:

    Agilidade: quando o processo decisorial é levado para o nível local, a organização responde mais rapidamente aos clientes e às condições locais.

    Independência: a descentralização ESTIMULA A CRIATIVIDADE e independência nas pessoas dos NÍVEIS MAIS BAIXOS, ajuda a construir um espírito de equipe e a preparar candidatos para posições mais elevadas.

    Novas tecnologias: a tecnologia da informação permite maior descentralização da autoridade. Uma das principais razões para centralizar autoridade é assegurar que a administração de cúpula saiba como vai o negócio e seja influenciada pelo que ocorre dentro da organização. A tecnologia da informação permite que a autoridade seja delegada aos níveis inferiores, enquanto a alta administração recebe informação em tempo real. Descentralizam-se as decisões de operação e centraliza-se o controle dos resultados.

    Fonte:http://64.233.163.132/search?q=cache:HojBC-8TKMEJ:www.faccamp.br/apoio/egidio/Apostila%25203.doc+%22amplitude+administrativa+estreita%22&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br


ID
56188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da evolução da administração pública, desde o
modelo racional-legal até o paradigma pós-burocrático,
julgue os itens subseqüentes.

O paradigma pós-burocrático, apesar de se contrapor à ideologia e ao rigor técnico da burocracia tradicional, possui diversas características do modelo burocrático.

Alternativas
Comentários
  • Quando falamos no paradigma pós-burocrático não podemos descartar inteiramente adiministração racional-legal ou burocrática.Deve-se claro, verificar os apectos em que a administração burocrática está superada mas sem desconsiderar as características que ainda se mantém válidas, como forma de garantir maior eficiência a administração pública.
  • A administração pública gerencial(pós-burocrático) constitui um avanço e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática. Isto não significa, entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva, embora flexibilizando, alguns dos seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático. Tal como acontece com o modelo burocrático, o modelo gerencial adotado também se preocupa com a função controle.
  • Segundo Marcelo Marques, a burocracia precisa ser vista como a gordura no corpo humano.

    Em excesso é ruim, a falta também é ruim.
    Para os leigos a burocracia é sinônimo de ineficiência, no entanto algumas de suas características são essenciais na administração pública.

    "Nenhum esforço passa despercebido aos olhos de Deus."
  • paradigma pós-burocrático é o do gerencialismo na nova gestão pública. Nesse paradigma, a administração deve ser flexibilizada e utilizar técnicas da administração privada para melhorar o desempenho e os resultados da máquina pública. Acima de tudo, o foco passa a ser o cidadão e suas demandas. Apesar disso, várias características do modelo burocrático continuam sendo utilizadas, como a seleção de pessoal por critérios  meritocráticos, por exemplo.

  • O paradigma pós-burocrático constitui “um meio-termo” entre a gestão pública burocrática e a administração gerencial. Corresponde a um conjunto de ideias contrárias às práticas burocráticas, e é baseado nos princípios da confiança, descentralização, flexibilidade, orientação para o cidadão e para o mercado, e, busca por resultados.

     

    No entanto, não se pretendia mudar tudo: a avaliação sistemática, a recompensa pelo desempenho e a capacitação permanente – que eram características de uma boa administração burocrática – foram acrescidos de princípios da orientação para o cidadão-cliente, do controle por resultados e da competição administrada. Não se trata simplesmente de descartar a administração burocrática, mas considerar os aspectos em que está superada e as características que ainda se mantêm válidas como formas de garantir mais eficiência, eficácia e efetividade à Administração Pública.

  • Gabarito: Certo

     

    Características do modelo pós-burocrático:

     

    1)Foco nos resultados;

    2)Descentralização política e administrativa;

    3)Instituição com poucos níveis hierárquicos;

    4)Flexibilidade organizacional;

    5)Controle de resultados;

    6)Adoção de confiança limitada

  • Gabarito: CERTO

     

    A administração pública gerencial buscou mitigar as disfunções da burocracia - como a ideologia do formalismo e o rigor técnico – promovendo uma articulação entre burocracia e gerencialismo com maior ou menor presença de cada modelo a depender do nível de atuação: estratégico, atividades exclusivas do Estado ou não.

    Assim, afirma o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (BRASIL, 1995), (PDRAE), que deve haver um misto da administração burocrática com a gerencial. Segundo o PDRAE:

    “no núcleo estratégico, em que o essencial é a correção das decisões tomadas e o princípio administrativo fundamental é o da efetividade, entendido como a capacidade de ver obedecidas e implementadas com segurança as decisões tomadas, é mais adequado que haja um misto de administração pública burocrática e gerencial."

    O então Ministro da Administração e Reforma do Estado do governo FHC e principal idealizador da reforma, Bresser-Pereira (2003), afirma que:

    “a combinação de princípios gerenciais e burocráticos deverá variar de acordo com o setor. A grande qualidade da administração pública burocrática é a sua segurança e efetividade. Por isso, no núcleo estratégico, onde essas características são muito importantes, ela deverá estar ainda presente, em conjunto com a administração pública gerencial. Já nos demais setores, onde o requisito de eficiência é fundamental dado o grande número de servidores e de cidadãos-clientes ou usuários envolvidos, o peso da administração pública burocrática deverá ir diminuindo até praticamente desaparecer no setor das empresas estatais."

     

    Referências:

    PDRAE. Plano diretor da reforma do aparelho do Estado. (1995b.). Brasília: Presidência da República, Imprensa Oficial.

    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser e SPINK, Peter. Reforma e Administração Pública Gerencial. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003. 316 p.

  • CERTO

     

    O paradigma pós-burocrático buscou a junção de: aspectos válidos da burocracia + características do gerencialismo.

     

    "....não se pretendia mudar tudo: à avaliação sistemática, à recompensa pelo desempenho e à capacitação permanente – que eram características de uma boa administração burocrática – acrescentam-se os princípios da orientação para o cidadão-cliente, do controle por
    resultados e da competição administrada. Não se trata simplesmente de descartar a administração burocrática, mas considerar os aspectos em que está superada e as características que ainda se mantêm válidas como formas de garantir mais eficiência, eficácia e efetividade à Administração Pública." - PALUDO, 2013.

  • O modelo gerencial se apoia e conserva alguns princípios fundamentais da burocracia, embora flexibilizando-os, como a rigorosa profissionalização da administração pública, que continua princípio fundamental. O termo pós-burocrático significa que algumas vantagens da burocracia são utilizadas como características do modelo gerencial, por exemplo: Meritocracia, Impessoalidade, Profissionalização dentre outros. Essas características não foram definidas pelo gerencialismo, mas sim pela burocracia.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • pós se contrapõe a ideologia ou a disfunções causadas por ela?

  • Contrapor a burocracia?? Vier assim na prova ERRADO.

  • O modelo gerencial veio p/ APERFEIÇOAR O BUROCRÁTICO , não pra extingui-lo .

    Ja o burocrático queria terminar com o patrimonialista


ID
56191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da evolução da administração pública, desde o
modelo racional-legal até o paradigma pós-burocrático,
julgue os itens subseqüentes.

No modelo pós-burocrático, evita-se fomentar a competição no âmbito da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • E claramente o contrário do que foi afirmado nesta assertiva.O paradigma gerencial comteporâneo exige formas mais flexíveis de gestão.Utiliza característica que já existiam na administração pública burocrática, como a avaliação sistemática, recompensa pelo desempenho e a capacitação permanente e acrescenta princípios inovadores como cidadão-cliente, controle por resultados e da competição administrada.
  • Conforme disse o colega abaixo, a competição deve ser administrada, ou seja, deve acontecer de forma saudável, para florescer o potencial das pessoas.
  •  Como o elaborador não amarrou a questão na amplitude dessa competição,poderiamos citar as licitações que nada mais é do que uma competição entre fornecedores, proporcionando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.Obviamente que há o interesse da Administração Pública em fomentar essa disputa.

    Bons estudos!!


  • Gerencialismo:

    Dentro da Administração Pública deve haver colaboração entre os órgãos.

    No setor privado deve haver a competição.
  • Errado!! o papel da avaliação de desempenho de servidores é uma forma de estimular a competição. Apesar dos resultados mostrarem que o processo de implantação do sistema de avaliação de desempenho encontra-se em fase bastante incipiente.

    GDATA (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa) é uma realidade no contracheque dos servidores federais. Durante todo o período em que foi concedida a GDATA, os servidores da ativa jamais foram submetidos a avaliação de desempenho e sempre receberam um valor fixo próximo ao limite máximo, enquanto os servidores inativos e os pensionistas receberam o mínimo. O grande problema é como avaliar os servidores e através de que método e/ou parâmetros é possível mensurar a produtividade, eficiência e desempenho das atividades do servidor público.... Isso é o Brasil, tentanto adotar o modelo gerencial na administração pública.... kkk Pelo visto vai demorar muito para  adaptar a fórmula do setor privado para o setor público...
  • RESPOSTA ERRADA


    A questão Q45478 diz a respeito:
    O modelo de Administração Pública Gerencial tem como principais características:
    b) descentralização dos processos decisórios, redução dos níveis hierárquicos, competição administrativa no interior das estruturas organizacionais e ênfase no cidadão-cliente.

  • O modelo pós-burocrático é o modelo gerencialista da Nova Gestão Pública. Sob a ótica gerencialista, a administração pública deve adotar técnicas e métodos inspirados na gestão privada como forma de melhorar o seu próprio desempenho. A competição por um melhor desempenho é incentivada dentro da administração pública com políticas de meritocracia, por exemplo.Questão Errada !

  • Errada.

    No modelo pós-burocrático entendia-se que a Administração Pública deveria buscar a competição no fornecimento dos seus serviços públicos, pois, dessa forma, conseguiria-se obter uma melhor eficiência e efetividade nos serviços demandados pelo cidadão. Sem a competição no serviço público não haveria incentivos para a busca de melhores formas de garantir a satisfação dos cidadãos.

  • ERRADO

     

    A COMPETIÇÃO É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO MODELO PÓS BUROCRÁTICO ! Esse é um período de transição entre a burocracia e o gerencialismo... Buscou-se aproveitar os aspectos válidos do primeiro modelo e uní-los à eficiência, eficácia e efetividade.

     

    "No entanto, não se pretendia mudar tudo: à avaliação sistemática, à recompensa pelo desempenho e à capacitação permanente – que eram características de uma boa administração burocrática – acrescentam-se os princípios da orientação para o cidadão-cliente, do controle por
    resultados e da competição administrada."

     

    - Augustinho Paludo (2013).

  • Gabarito - Errado.

    O modelo pós-burocrático é o modelo gerencialista da Nova Gestão Pública. Sob a ótica gerencialista, a administração pública deve adotar técnicas e métodos inspirados na gestão privada como forma de melhorar o seu próprio desempenho.

    A competição por um melhor desempenho é incentivada dentro da administração pública com políticas de meritocracia, por exemplo.


ID
56194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da evolução da administração pública, desde o
modelo racional-legal até o paradigma pós-burocrático,
julgue os itens subseqüentes.

A administração pública burocrática não possui vantagem fundamental, de modo que não é indicada a sua utilização em organização pública.

Alternativas
Comentários
  • Quase sempre somos levados a pensar a burocrácia apenas como algo ruim e que deve até desaparecer da administração pública (alguns pesam assim). A questão acima trabalha sob esta percepção e induz capciosamente o cadidato a marcar a questão como correta. Apesar disso, a burocracia tem algumas qualidades que são bem aproveitadas pelas organizações públicas atuais. Sua principal qualidade é a efetividade no controle dos abusos que se dá por meio de normas e regulamentos, hierarquias, centralização, impessoalidade nas relações e etc.Dessa forma a questão esta ERRADA pois o modelo burocrático pussui sim qualidade ou vantagem fundamental, não deixando de dizer que tal modelo pussui defeitos tmb que são a auto-referência e a incapacidade de voltar-se p/ os cidadãos vistos como clientes.É isso ai, bons estudos a todos.
  • Resumindo:A qualidade fundamental da administração pública burocrática é a efetividade no controle dos abusos.
  • ERRADO 


    PARA WEBER O MODELO BUROCRÁTICO REDUZ PROBLEMAS NAS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS , OU SEJA , A UTILIZAÇÃO DO MODELO BUROCRÁTICO DEVE SER USADA !


    DICA NUNCA LEVE QUESTÕES RELATIVAS À BUROCRACIA PARA O LADO PESSOAL !
  • Professor Carlos Xavier:
    Na  verdade,  a  administração  pública  burocrática  possui  a  vantagem de  conseguir  a  máxima  eficiência  nos  processos  completamente  previsíveis e que operam em ambiente totalmente estável. Além disso, a burocracia enfatiza a  profissionalização  do  servidor,  sua  admissão  e  progressão  na  carreira  pelo sistema de mérito. Essas são as principais vantagens da burocracia. Assim, a questão  começa  errada  dizendo  que  a  burocracia  não  tem  vantagem.  Na verdade,  essas  vantagens  ajudam  a  inibir  o  patrimonialismo  sobre  a administração,  e  servem  como  incentivo  para  uso  de  alguns  critérios burocráticos em ao menos parte da administração pública moderna. 
  • Concordo: "Nunca leve as questões relativas à burocracia para o lado pessoal!"

  • Na verdade, a administração pública burocrática possui a vantagem de conseguir a máxima eficiência nos processos completamente previsíveis e que operam em ambiente totalmente estável. Além disso, a burocracia enfatiza a profissionalização do servidor, sua admissão e progressão na carreira pelo sistema de mérito. Essas são as principais vantagens da burocracia. Assim, a questão começa errada dizendo que a burocracia não tem vantagem. Na verdade, essas vantagens ajudam a inibir o patrimonialismo sobre a administração, e servem como incentivo para uso de alguns critérios burocráticos em ao menos parte da administração pública moderna.

  • A burocracia tanto é necessária que até hoje ela se faz presente na administração pública.

    O que se tentou combater por meio da reforma gerencialista foram as disfunções do modelo burocrático.

  • ERRADO

     

    Foi o modelo de administração pública adotado no Brasil, porém, o modelo predominante, hoje, é o gerencial que veio para flexibilizar a burocracia dos processos, dar mais foco aos resultados e ao cidadão.


ID
56197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da evolução da administração pública, desde o
modelo racional-legal até o paradigma pós-burocrático,
julgue os itens subseqüentes.

Na administração pública gerencial, o cidadão é visto tanto como contribuinte de impostos quanto como cliente de seus serviços.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o autor Idalberto chiavenato " A administração pública gerencial vê o cidadão como contribuinte de impostos e como cliente dos seus serviços."
  • De acordo com o autor Idalberto chiavenato " A administração pública gerencial vê o cidadão como contribuinte de impostos e como cliente dos seus serviços."
  • Professor Carlos Xavier:
    Sob  a  visão  da  administração  pública  gerencial,  todo  foco  de  ação pública deve estar sobre as necessidades do cidadão, pois ele é o verdadeiro 
    “cliente” da ação pública. Além disso, ele também deve ser considerado como “pagante”  ou  “contribuinte”,  uma  vez  que  paga  impostos  que  servem  para financiar  a  ação  pública,  mesmo  que  seu  pagamento  não  esteja  diretamente vinculado a uma contrapartida de prestação de serviços pelo Estado.
  • Sob a visão da administração pública gerencial, todo foco de ação pública deve estar sobre as necessidades do cidadão, pois ele é o verdadeiro “cliente” da ação pública. Além disso, ele também deve ser considerado como  “pagante” ou “contribuinte”, uma vez que paga impostos que servem para financiar a ação pública, mesmo que seu pagamento não esteja diretamente vinculado a uma contrapartida de prestação de serviços pelo Estado.

  • PARECE QUE ALGUNS ALUNOS NÃO OLHAM OS COMENTÁRIOS ANTERIORES...


ID
56200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam acerca da elaboração,
da análise, da avaliação e do gerenciamento de projetos.

A estrutura analítica do projeto é uma representação gráfica e detalhada de todo o seu escopo.

Alternativas
Comentários
  • A sigla WBS, que está muito conhecida, vem do inglês: work breakdown structuree é traduzida por estrutura analítica de projetos. O nome estrutura é dado, porque as atividades necessárias para a elaboração do projeto têm que ser encadeadas de tal maneira que a precedência entre elas fique bem estabelecida. Montar as atividades encadeadas em forma de uma árvore, mostrando o desdobramento acima, nos vários níveis, ajudará a visualizar o projeto.
  • Complementando:Um planejamento é composto dos seguintes elementos: escopo, estrutura analítica de projetos (WBS), plano com sua programação e controle. O escopo é a lista de todos os pontos estabelecidos pelo demandante.A estrutura analítica do projeto é a definição das atividades que serão necessárias para se atender ao escopo do projeto, as quais são representadas graficamente.Tudo isto pode ser consultado no link abaixo:http://www.projetoe.org.br/vteams/teles/tele_02/leitura_02_3.html

ID
56203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam acerca da elaboração,
da análise, da avaliação e do gerenciamento de projetos.

Em uma organização pública que busca seguir as orientações do PMBOK (Project Management Body of Knowledge), o termo de abertura do projeto (project charter) deve estar sob responsabilidade do gerente do projeto.

Alternativas
Comentários
  • O Termo do projeto é o documento que autoriza formalmente o projeto e é relaizado pela organização, por 1 setor de gerenciamento de programas.

  • Anulado por motivos de ambigüidade, o que prejudica o julgamento objetivo do item.

ID
56206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam acerca da elaboração,
da análise, da avaliação e do gerenciamento de projetos.

Existe uma variedade de modelos e ferramentas que poderão ser utilizados para elaboração, análise, avaliação e gerenciamento de projetos. Entre eles, destacam-se o modelo ZOPP (planejamento de projeto orientado por objetivo), as ferramentas análise da situação e matriz de planejamento de projeto (quadro lógico) e o Guia de Conhecimentos sobre Gerenciamento de Projetos - Project Management Body of Knowledge/Project Management Institute (PMBOK/PMI).

Alternativas
Comentários
  • Project Management Body of Knowledge (PMBOK)é um conjunto de conhecimentos gerenciado pela organização Project Management Institute (PMI). Tem-se tornado um padrão de fato em diversas indústrias, como a da Construção Civil e em diversos setores da Indústria de Software.O ZOPP foi introduzido na Agência Alemã de Cooperação Técnica (GTZ - GmbH- Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit) em 1981, tendo sido adotado formalmente a partir de 1987, como ferramenta de gestão de seus projetos de cooperação em todo o mundo. O Quadro Lógico representa um conjunto de conceitos interdependentes que descrevem operacional e matricialmente os aspectos mais importantes de um projeto. Essa descrição permite verificar se a intervenção foi corretamente instruída, facilita o acompanhamento e proporciona uma avaliação mais satisfatória.
  • Matriz de planejamento do projeto (MPP): é elaborada uma descrição sumária do projeto; são analisadas as suposições importantes, formulados os indicadores e descritas as fontes de comprovação; são analisados os riscos envolvidos e se a gestão do projeto pode garantir os resultados; são determinados os custos e as necessidades requeridas para cada atividade.

ID
56209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam acerca da elaboração,
da análise, da avaliação e do gerenciamento de projetos.

Escopo do projeto é sinônimo de escopo do produto, que elenca as características e funções que descrevem um produto, um serviço ou um resultado.

Alternativas
Comentários
  • Errado, segundo a WIKIPEDIA:O escopo do projeto difere-se do escopo do produto na medida em que o escopo do projeto define o trabalho necessário para fazer o produto, e o escopo do produto define os recursos (atributos e comportamentos) do produto que está sendo criado.
  • Errada
    Há dois tipos de escopo:
    1. Escopo do projeto - É a "fotografia" das tarefas a serem realizadas;
    2. Escopo do produto -É a "fotografia" do produto resultante do projeto.
  •  

    O escopo do produto refere-se às características do produto ou serviço e o escopo do projeto envolve a administração da sua

    execução.

  • Como escopo, devemos fazer referência à diferença existente entre espoco do produto e do projeto. Essa confusão ocorre com muita frequência. O escopo do produto está relacionado ao conjunto de características e funções que o produto final deve possuir. Em geral, ele é solicitado pelo cliente ou desenvolvido em conjunto com ele e registrado em um documento de requisitos do produto. Por outro lado, existe um trabalho que deve ser realizado para que seja construído um produto final com um conjunto de características e funções definidas nos requisitos. Nesse caso, falamos do projeto...

    Fonte: Como se Tornar um Profissional em Gerenciamento de Projetos 2ª Ed  pg 7
  • ERRADO 

     

    Escopo do PROJETO - É a "fotografia" das tarefas a serem realizadas 
    Características do produto ou serviço 


    Escopo do PRODUTO -É a "fotografia" do produto resultante do projeto. 
    Administração DO trabalho que deve ser realizado para que seja construído um produto final com um conjunto de características e funções definidas nos requisitos.

  • Gabarito: errado.


    No contexto de projeto, o termo escopo deve se referir a :

    · Escopo do produto – aspectos e funções que devam ser incluídos no produto ou serviço.

    · Escopo do projeto – o trabalho que deve ser feito com a finalidade de entregar um produto de acordo com os aspectos e as funções especificados.


    Fonte: Tradução livre do PMBOK, V 1.0, disponibilizada através da Internet pelo PMI MG em maio de 2000.

  • Escopo do projeto é sinônimo de escopo do produto, que elenca as características e funções que descrevem um produto, um serviço ou um resultado. Resposta: Errado.


ID
56212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com respeito à gestão do clima e da cultura organizacional,
julgue os itens que se seguem.

A cultura organizacional é um termo descritivo e não avaliativo.

Alternativas
Comentários
  • Cultura organizacional possui um aspesto descritivo pois para conhece-la e preciso desceve-la. Só se conhece uma cultura se descrever as suas regras informais.
  • Robin (2002) também explica que a cultura organizacional é um termo descritivo; trata da maneira como os funcionários percebem as características da empresa e não está relacionado ao fato de gostarem ou não da mesma.
  • certo, a cultura é descrita pelas suas regras informais.
  • CORRETA!

    Enquanto o clima organizacional é avaliativo, a cultura é um termo descritivo, já que traz em si um aspecto qualitativo, onde para se conhecê-la, é necessário descrever seus elementos. Só se conhece uma cultura ao descrever suas regras informais, descrevendo suas minúcias.

  • Cultura não se avalia; não dá pra dizer que "essa cultura é melhor que aquela". O mesmo acontece na área da administração: a cultura organizacional é aquele conjunto de elementos materiais e simbólicos que identificam o ambiente de uma organização, tornando-a única.
  • Cultura Organizacional = descritiva a descrição da cultura da organização em certo momento do tempo, visto que a cultura se modifica ao longo do tempo);

    Clima Organizacional = avaliativo (o clima pode ser bom ou mau, podendo ser avaliá-lo)
  • A cultura organizacional possui três dimensões interdependentes, que são as dimensões material (relação das pessoas com o ambiente), psicossocial (relação das pessoas entre si) e ideológica (relação das pessoas com os valores e normas). É válido ressaltarmos que "cultura organizacional" se trata de um conceito descritivo, ou seja, se refere apenas a forma como os colaboradores percebem as características da organização e não com fato de gostarem delas, ou não.

  • CLIMA (GÊNERO) É TERMO DESCRITIVO E AVALIATIVO.

    Clima organizacional: descritivo

    Clima psicológico: avaliativo

    CULTURA: Descritivo/ não avaliativo

    Fonte: Gestão de Pessoas para concursos - Andréia Ribas.

    https://books.google.com.br/books?id=mlHCDAAAQBAJ&pg=PT423&lpg=PT423&dq=DIFEREN%C3%87A+ENTRE+CLIMA+ORGANIZACIONAL+%22DESCRITIVO%22&source=bl&ots=oYDG1qwhNb&sig=af6iaW4LCfZu6yz1O8ueokcin5I&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwjSwMyMzdLYAhVMjpAKHa1XAycQ6AEIJzAA#v=onepage&q=DIFEREN%C3%87A%20ENTRE%20CLIMA%20ORGANIZACIONAL%20%22DESCRITIVO%22&f=false

  • A cultura tem caráter descritivo, uma vez que pode ser descrita, constatada (seu formato, força, conteúdos ou flexibilidade, entre outros), mas não avaliada, com aspectos positivos ou negativos.

     

    Diferente da cultura, o clima é avaliativo e descritivo, uma vez que, além de poder ser descrito, pode ser avaliado quanto ao grau de intensidade dos itens que o compõem, por meio da pesquisa de clima organizacional. 
     

  • Clima organizacional: descritivo e avaliativo

    Cultura organizacional: descritiva e não avaliativa

     

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    • Para ROBINS (2007), uma cultura se apresenta como DESCRITIVA, pois podemos defini-la. No entanto, é não avaliativa quanto a pontos positivos ou negativos. Isso porque, cada empresa possui sua própria característica, sua razão de ser e suas internalidades.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
56215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com respeito à gestão do clima e da cultura organizacional,
julgue os itens que se seguem.

O clima organizacional é formado por variáveis de dimensão extra-organizacional, que envolve a manifestação de sentimentos e atitudes dos empregados em relação às pessoas, ao trabalho e à própria organização.

Alternativas
Comentários
  • Dentre as definições de Clima Organizacional mais conhecidas:Flávio de Toledo e Benedito Milioni, que no Dicionário de Administração de Recursos Humanos definem: “Clima Organizacional é um conjunto de valores, atitudes e padrões de comportamento, formais e informais, existentes em uma organização“. O consultor norte-americano Stanley M. Davis diz que:“Clima organizacional é uma avaliação de até que ponto as expectativas das pessoas estão sendo atendidas dentro da organização”.
  • Clima Organizacional é o indicador de satisfação dos membros de uma empresa, em relação a diferentes aspectos da cultura ou realidade aparente da organização, tais como: políticas de RH, modelo de gestão, processo de comunicação, valorização profissional e identificação com a empresa.
  • Colegas onde está o erro da questão, não entendi bem. Obrigado,bons estudos.
  • Leo, o erro está no termo: "extra-organizacional"Explicando:Segundo Luz, clima organizacional é o reflexo do ânimo das pessoas que predomina numa organização em determinado período, e é afetado por fatores positivos e negativos que ocorrem no ambiente de trabalho, bem como no contexto sócio-econômico e político em que se situa a empresa.De acordo com Sá Leitão, o clima organizacional é o somatório das percepções que os funcionários possuem do contexto organizacional, e que influencia a convivência de cada um no ambiente de trabalho de tal maneira, que traz conseqüências para o desempenho individual e também para o desempenho da organização.Com base nessas premissas, desenvolveram uma pesquisa para diagnosticar o clima organizacional em uma organização pública brasileira, e a investigação abarcou quatro dimensões:Dimensão ocupacional, Dimensão organizacional, Dimensão psicosocial e Dimensão extra-organizacional que refere-se no ambiente além das fronteiras da organização, que impacta no comportamento do empregado no trabalho. Envolve o convívio familiar e outras situações inerentes a relações externas e internas à empresa.Fonte:www.administradores.com.brEspero tê-lo ajudado. Bons estudos.
  • O clima organizacional pode ser influeciado por:

    Liderança ( Imagine um péssimo líder em seu ambiente de trabalho)

    Fatores Extra-organizacionais (comparações com outras empresas sejam concorrentes ou não)

    Fatores ocupacionais (tipo de trabalho que se executa)

    Fatores individuais ( Motivação de cada um)
     

    O Clima organizacional também é influenciado por fatores extra-organizacionais.

    Creio que o erro da questão é quando define quais são esses fatores extra-organizacionais e cita "à própria organização". Ora, os fatores extra-organizacionais são comparações com outras organizacões.

     

     

  • O Clima Organizacional, que está intimamente relacionado à satisfação dos colaboradores no ambiente de trabalho (VIEIRA e VIEIRA, 2004). O diagnóstico do Clima Organizacional traz expressivas contribuições, de modo que busca o esclarecimento de questões importantes referentes ao funcionamento da organização. Segundo Chiavenato (1983, p. 552): “A tarefa essencial da Administração é criar condições organizacionais e métodos de operação por meio dos quais as pessoas possam atingir melhor os seus objetivos pessoais, dirigindo seus esforços em direção aos objetivos da empresa.

    Dimensão extra-organizacional: refere-se no ambiente além das fronteiras da organização, que impacta no comportamento do empregado no trabalho. Envolve o convívio familiar e outras situações inerentes a relações externas e internas à empresa.

    Fatores Internos:
    • Ambiente de trabalho - avalia o grau de relacionamento entre os colaboradores no desenvolvimento de suas tarefas em nível individual e coletivo.

  • O erro está em informar que "é formado" dando a entender que é exclusivamente formado por variáveis extra-organizacionais, o que conforme comentários dos colegas também é formado principalmente por fatores internos.
  • Algumas definições de clima organizacionais:
    Flávio de Toledo: “ clima organizacional é o conjunto de valores, atitudes e padrões de comportamento, formais e informais, existentes em uma organização.”
    Stantey Davis: “ Clima organizacional é uma avaliação de até que ponto as expectativas das pessoas estão sendo atendidas dentro da organização.”
    George Littwin:  “Clima organizacional é a qualidade do tempo da organização, e que é percebida pelos membros dessa organização como sendo boa ou não, e que influencia o seu comportamento”.
    Então fica claro que o erro da questão é informar que é extra-organização.
  • Questão: O clima organizacional é formado por variáveis de dimensão extra-organizacional, que envolve a manifestação de sentimentos e atitudes dos empregados em relação às pessoas, ao trabalho e à própria organização.
    Correção: O clima organizacional é formado por variáveis de dimensão intra-organizacional, que envolve a manifestação de sentimentos e atitudes dos empregados em relação às pessoas, ao trabalho e à própria organização.
    A questão envolve duas situações: Clima x Cultura Organizacional, e face a essa situação: O clima é mensurado dentro da organização, ou seja, intra e não extra organizacional, o clima é medido dentro da própria organização; enquanto a cultura é caracterizada, dentro e fora da organização. O erro da questão, está em dizer que O Clima Organizacional é formado por variáveis de dimensão extra-organizacional, quando na verdade, a dimensão do Clima Organizacional é uma variável INTRA-ORGANIZACIONAL.
  • Não deve existir ação afetiva (sentimentos) dentro da organização.

    Questão errada!
  • Concordo com o colega Eric: o erro da questão é falar em ATITUDE. O clima organizacional se refere a algo não palpável. 

    Bons estudos!
  • Conhecendo o Cespe, aparentemente o erro está por aqui: "...dimensão extra-organizacional, que envolve..." depois da virgula a questão cita exemplos errados da dimensão extra-organizacional, pois os exemplos são mais apropriados para a dimensão "intra-organizacional".

  • o clima está relacionado ao trabalho e, não, às pessoas, é um aspecto somente cognitivo e, não, afetivo

  • Se é CLIMA ORGANIZACIONAL, só pode ser INTER - ORGANIZACIONAL

  • Errado.

    Esse é o conceito de Dimensão psicossocial e não extra-organizacional.

  • Pessoal, quem é que cita a questão das dimensões do clima organizacional? Dimensão pssicosocial, extraorganizacional e etc..?

  • Professor Flávio Pompeu: "O clima organizacional é INFLUENCIADO por variáveis extra-organizacionais, mas não é formado por elas. É formado apenas pela percepção dos empregados a respeito do ambiente de trabalho, que são variáveis intra-organizacionais."
  • Eu acho que o conceito ta mais ligado à satisfação do que clima, ou to errada?

  • Dimensões do Clima - Leitão, Guimarães e Rosa

    Ocupacional – desempenho no cargo. Fatores: responsabilidade, padrão de desempenho e desenvolvimento profissional.

    Organizacional -  condições propiciadas pela organização para que o empregado desempenhe o seu papel ocupacional. Fatores: estrutura, clareza organizacional, apoio logístico, saúde e segurança no trabalho, e recompensa.

    Psicossocial - conjunto de comportamentos individuais ou grupais presentes na organização. Fatores: estilo de gerência, reconhecimento, participação, cooperação e comprometimento.

    Extra-organizacional - condições ambientais externas. Envolve o ambiente familiar e outras situações da vida do empregado, incluindo as relações entre situações externas e internas à Empresa.

  • Tem muitos usuários falando bastante coisa errada nesses comentários.

    Vamos ter disciplina consciente pessoal, só comentem a questão caso realmente saibam do assunto.


ID
56218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com respeito à gestão do clima e da cultura organizacional,
julgue os itens que se seguem.

O clima organizacional pode e deve ser gerenciado por meio de estratégias como desenvolvimento gerencial.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!!"O gestor pode criar e desenvolver um clima organizacional com intervenções no seu estilo gerencial, no sistema de administrar pessoas, na questão da reciprocidade, na escolha do pessoal, no projeto de trabalho e no treinamento da equipe, no estilo de liderança, nos esquemas de motivação, na avaliação da equipe e, sobretudo, nos sistemas de recompensas e remuneração"
  • GABARITO: CERTO

    ACRESCENTANDO:

    CLIMA ORGANIZACIONAL:

    Refere-se a um conjunto de percepções, opiniões e sentimento que se expressam no comportamento de um grupo ou uma organização, em determinado momento ou situação, sendo, portanto, passageiro e superficial. Caracteriza se como um fenômeno geralmente de caráter menos profundo e que pode mudar em menor tempo. Diferente da cultura, o clima é avaliativo e descritivo, uma vez que, além de poder ser descrito, pode ser avaliado quanto ao grau de intensidade dos itens que o compõem, por meio da pesquisa de clima organizacional.

    ·       Constitui o meio interno ou a atmosfera

    ·       PSICOLÓGICA de cada organização.

    ·       Termo valorativo / Cognitivo.

    ·       Superficial, mais FÁCIL DE MUDAR.

    ·       Retrata o grau de satisfação de seus integrantes.

    ·       psicossocial, dinâmico e mutável;

    ·       Tipos: Favorável ou não favorável.

    FONTE: (RIBAS & SALIM, 2013)


ID
56221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com respeito à gestão do clima e da cultura organizacional,
julgue os itens que se seguem.

Reconhecer que a organização é um ambiente psicologicamente significativo para seus membros tem contribuído para a definição de clima organizacional.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Payne & Mansfield (1977), reconhecer que a organização é um ambiente psicologicamente significativo para seus membros tem levado ao conceito de clima organizacional. O referido autor afirma que existe interesse, tanto teórico como prático, em se investigar este tema. Em termos teóricos, aponta que por meio de análise abrangente de variáveis relevantes, aprofunda-se o estudo do funcionamento das organizações. Já no nível prático, a investigação sobre o clima organizacional oferece oportunidade para avaliação de diversos aspectos da organização, tais como estilos de liderança, criatividade e situações de ineficiência e de ineficácia do sistema. Esse autor conclui que o resultado de tudo isto é uma maior e melhor possibilidade de intervenção na organização.  
  • Certo.

    Mais sobre o clima organizacional:

    -envolve aspectos superficiais da organização

    - é avaliado pelos membros ( é um termo avaliativo

    -pode ser percebido de formas diferentes por cada um

    -É uma variável intra-organizacional.

    -Atua na motivação e satisfação dos trabalhadores.

    -A chefia é agente de melhoria do clima org.

    -É regulador da produtividade da empresa em geral




ID
56224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com respeito à gestão do clima e da cultura organizacional,
julgue os itens que se seguem.

Embora a palavra clima seja de fácil entendimento como sinônimo de atmosfera, sua investigação e análise científica não são tão fáceis. Não há concordância na definição do termo, nem no desdobramento de seus fatores componentes.

Alternativas
Comentários
  • Dentre as definições de Clima Organizacional mais conhecidas, destacamos as seguintes: Flávio de Toledo e Benedito Milioni, que no Dicionário de Administração de Recursos Humanos definem: “Clima Organizacional é um conjunto de valores, atitudes e padrões de comportamento, formais e informais, existentes em uma organização“. O consultor norte-americano Stanley M. Davis diz que: “Clima organizacional é uma avaliação de até que ponto as expectativas das pessoas estão sendo atendidas dentro da organização”. Warren G. Bennis, outro consultor norte-americano diz: “Clima Organizacional é um conjunto de valores ou atitudes que afetam a maneira como as pessoas se relacionam umas com as outras e com a organização”. O professor George H. Litwin diz que, na sua opinião: “Clima Organizacional é a qualidade do ambiente dentro da organização, e que é percebida pelos membros dessa organização como sendo boa ou não, e que influenciam o seu comportamento“. Como se nota, existe uma idéia em comum nas definições acima: em todas elas, o Clima Organizacional está ligado, diretamente, à maneira como o colaborador PERCEBE a organização com a sua cultura, suas normas, seus usos e costumes, como ele INTERPRETA tudo isso e como ele REAGE, positiva ou negativamente, a essa interpretação.
  • Segundo Chiavenato: "a dificuldade para conceituar clima reside no fato de que este é percebido de diferentes maneiras pelos diferentes indivíduos. Algumas pessoas são mais sensíveis que outras quanto à percepção dos diversos aspectos do clima organizacional. O que pode parecer uma característica positiva para uma pessoa pode ser percebida negativamente por outra. A percepção do clima corporativo é muito subjetiva". Dessa forma, existe concordância na definição do termo, porém a dificuldade está no gestor em identificar os fatores que estão causando frustação (salários, rejeição, alienação, insatisfação, etc.) para modificar.

  • Errado

    Como dito acima, a palavra clima não é de fácil entendimento, embora possamos associá-la, genericamente, à atmosfera dentro de uma organização. O restante da questão está correta, mas o assunto é de fato complexo, sendo que vários autores apresentam conceituações que podem variar bastante, embora tenham suas similaridades.
  • Verifiquei o gabarito e a banca consideu a questão como ERRADA. A prova foi aplicada para o cargo 1 de Analista Judiciário - área administrativa.
  • A banca refere-e a palavra CLIMA com um sentido geral, não só dentro das organizações.

    E dessa maneira há um, como a própria questão diz, fácil entendimento; e que há sim concordância entre CLIMA - ATMOSFERA ( definição do termo ) e CLIMA - INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE CIENTÍFICA ( fatores componentes )
  • A meu ver a assertiva encontra-se errada pelo trecho "Não há concordância na definição do termo", sendo que os conceitos do que seria clima organizacional estão bem definidos.

  • e do "desdobramento dos seus fatores componetes " . Realmente, vou levar a vida inteira filosofando sobre essa assertiva e nao saberei a resposta.

  • GAB. ERRADO

     

     

    CLIMA => Mais superficial / Mais fácil de mudar.

     

    CULTURA => Mais enraizado / Mais difícil de mudar.

     

    Fonte: Ribas


ID
56227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No que concerne ao gerenciamento de conflitos, julgue os itens a seguir.

Conflito pode ser definido como um processo que começa quando uma parte, X, percebe que outra, Y, a afetou, ou vai afetar negativamente algo que interessa a X.

Alternativas
Comentários
  • Correto. É a percepção que delimita o início do conflito. Um conflito, portanto, pode ser definido como um processo que tem início quando uma das partes percebe que a outra parte afeta, ou pode afetar, negativamente, alguma coisa que a primeira considera importante. Essa é a definição clássica, formulada por Robbins.
  • Conflito não é apenas o que comumente conhecemos, como DESENTENDIMENTO/DESAVENÇA em si.

    Supondo que existem 2 partes: X e Y

    A parte X possui determinado interesse.

    Se X percebe que Y afetou negativamente este seu interesse ou, ainda, que Y deseja afetar negativamente este seu interesse, surge o processo denominado CONFLITO.

  • O conflito é muito mais que um simples desacordo ou desavença: constitui uma interferência ativa ou passiva, mas deliberada para impor um bloqueio sobre a tentativa de outra parte de alcançar os seus objetivos. O conflito pode ocorrer no contexto do relacionamento entre duas ou mais partes, entre pessoas ou entre grupos como conjunto de pessoas, bem como entre duas ou mais partes ao mesmo tempo.

    O conflito pode ocorrer entre três níveis de gravidade:

    Conflito percebido - ocorre quando as partes percebem e compreendem que o conflito existe porque sentem que seus objetivos são diferentes dos objetivos dos outros e que existe oportunidade para interferência. É o chamado conflito latente, que as partes percebem existir potencialmente.

    Conflito experenciado - quando o conflito provoca sentimentos de hostilidade, raiva, medo, descrédito entre uma parte e outra. É o chamado conflito velado, dissimulado, oculto e não manifesto externamente com clareza.

    Conflito manifesto - quando o conflito é expresso e manifestado pelo comportamento, que é a interferência passiva ou ativa por pelo menos uma das partes. É o chamado conflito aberto, que se manifesta sem dissimulação entre as partes envolvidas.

    Fonte: Idalberto Chiavenato - Administração Geral e Pública

  • Baseado na premissa de que os conflitos podem ser positivos ou negativos, julgo a questao como errada. Nao poderiamos restringir o conceito de conflitos apenas pela afetação negativa de y nos interesses de x.
  • Discordo do gabarito. O conflito não precisa ser percebido. Ele pode estar apenas latente.

  • Segundo Robbins, Judge e Sobral (2010, p. 437),

    "O que não faltam são definições para conflito, mas a mais comum para a maioria é a ideia de que o conflito é uma questão de percepção. Se ninguém tiver noção de sua existência, há um consenso de que ele não existe. A oposição ou incompatibilidade, além de alguma forma de interação, também é necessária para se definir conflito."

    "Podemos definir conflito, então, como um processo que tem início quando alguém percebe que outra parte afeta, ou pode afetar, negativamente alguma coisa que considera importante."

     

    ROBBINS, S. P.; JUDGE, T. A.; SOBRAL, F. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.

     


ID
56230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No que concerne ao gerenciamento de conflitos, julgue os itens a seguir.

Conflitos funcionais destroem as metas do grupo.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Os conflitos PODEM destruir metas do grupo, mas não obrigatoriamente.. Se mal gerenciados, conflitos funcionais podem vir a destruir metas grupais.
  • os conflitos, que normalmente podem existir num grupo, podem ser gerenciados para nao destruir as metas do grupo
  • Existem os conflitos funcionais, que atuam de forma construtiva apoiando os objetivos do grupo e melhorando o desempenho, e existem os conflitos disfuncionais, que atrapalham o desempenho do grupo. Diferenciamos conflitos funcionais de disfuncionais observando o tipo de conflito. Existem três tipos: de tarefa, que está relacionado com o conteúdo e os objetivos do trabalho; de relacionamento, que se refere às relações interpessoais e de processo, que se relaciona à maneira como o trabalho é realizado.Estudos mostram que os conflitos de relacionamento são quase sempre disfuncionais, pois, conflitos de relacionamento aumentam o choque de personalidades e reduzem a compreensão mútua, impedindo, assim, a realização das tarefas organizacionais. Para que o conflito de processo seja produtivo, seu nível tem de ser baixo, pois muita discussão sobre quem deve fazer o quê se torna disfuncional quando gera incertezas sobre os papéis de cada um, aumentando o tempo de realização das tarefas. Um nível baixo a moderado de conflito de tarefa tem demonstrado um efeito positivo no desempenho do grupo, por estimular a discussão de idéias que ajudam o trabalho do grupo.
  • Errado

    Conflito funcional x Conflito disfuncional

    Conflito funcional: conflito que apóia os objetivos do grupo e melhora seu desempenho. Conflito disfuncional: conflito que atrapalha o desempenho do grupo.
  • O conflito pode gerar efeitos positivos - funcionais. O conflito desperta sentimentos e energia dentro do grupo. Essa energia estimula a realização de descobertas inovadoras e construtivas para se atingir o objetivo do grupo, abre meios eficazes de realizar as tarefas e estimula sentimentos de identidade dentro do grupo, aumentando a coesão grupal. O conflito ainda serve para saber de um possível conflito mais sério, que poderá compremeter os objetivos da organização, servindo como instrumento de correção.

    O conflito, porém também é dotado de efeitos destrutivos, disfuncionais. O conflito desperta sentimentos indesejáveis para a organização, como raiva, hostilidade, frustração. Isso provoca mal-estar na organização. A energia gerada no conflito é gasta nela mesma e a energia que poderia ser voltada para alcançar objetivos organizacionais é usada para sentimentos negativos que em nada vão acrescentar na empresa. Além disso o conflito passa ser o foco na relação e os conflitantes gastam todos os seus esforços nele, ao invés de melhorar o trabalho da empresa.

    O conflito pode gerar efeitos positivos e negativos dentro do grupo, dessa maneira é essencial aumentar os conflitos funcionais e diminuiro os efeitos destruitivos, disfuncionais. A administração para atingir esse objetivo cabe ao gerente.

  • ERRADO
    Conflitos funcionais
    são os conflitos que agregam valor ao grupo, merecendo atenção para que a reflexão seja promovida. Assim, é nesse tipo de conflito que existe a possibilidade de evolução a partir dos problemas existentes.
  • CONFLITO FUNCIONAL: CONFLITO QUE APÓIA OS OBJETIVOS DO GRUPO E MELHORA O SEU DESEMPENHO. DE ALGUMA FORMA AGREGAM VALOR AO GRUPO E MERECEM ATENÇÃO PARA QUE PROMOVAM REFLEXÃO E NOVA FORMA DO GRUPO SE ORGANIZAR (COMO FAZER UMA TAREFA, OU QUAL PROCESSO É O MAIS ADEQUADO, ENTRE OUTROS). 

     

    CONFLITO DISFUNCIONAL: CONFLITO QUE ATRAPALHA O DESEMPENHO DO GRUPO. GERALMENTE SÃO DE CUNHO COMPORTAMENTAL E MUITAS VEZES RELACIONADOS A ANTIPATIAS, NÃO ACEITAÇÃO DO OUTRO, INFLEXIBILIDADE E ETC.
     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Conflito funcional funciona! Ajuda nas metas do grupo!

  • Nem pensar!

     

    Os conflitos funcionais são aqueles que trazem resultados positivos para a organização. Estes conflitos aumentam a
    motivação das pessoas e fazem com que os grupos tenham um desempenho superior.


    Ao contrário destes conflitos positivos, temos também os conflitos disfuncionais, que trazem resultados negativos para a instituição.

     

    O gabarito é questão errada.

  • Item facinho, mas importante! Encontra-se errado, já que os conflitos que trazem prejuízos às metas do grupo e queda no desempenho são os conflitos DISFUNCIONAIS, e não funcionais, como a questão sugeriu. Observe:

    Gabarito: E

  • ESTÁGIO III

    • ACOMODAÇÃO: O SUJEITO PREFERE CONCORDAR E APOIAR SEU OPOSITOR A QUESTIONÁ-LO.
    • COMPROMISSO: AMBAS AS PARTES CEDEM PARTE DE SEUS INTERESSES EM BUSCA DE UM "MELHOR CAMINHO".
    • COMPETIÇÃO: NESTE ESTILO A PESSOA QUER ATENDER AOS SEUS DESEJOS SEM SE PREOCUPAR COM O OUTRO. NESTE ESTILO, ''GANHA-PERDE'', UM SERÁ O VENCEDOR E OUTRO PERDEDOR.
    • COLABORAÇÃO/COOPERAÇÃO: É O OPOSTO DA COMPETIÇÃO; OS DOIS LADOS DO CONFLITO BUSCAM UMA SITUAÇÃO ''GANHA-GANHA'', COM UM COMPROMETIMENTO ENTE AS PARTES DO CONFLITO.
    • EVITAÇÃO: REPRESENTA A FUGA DO CONFLITO, FINGE QUE O CONFLITO NÃO EXISTE OU O IGNORA.

    • Conflito funcional -> Bom
    • Conflito disfuncional -> Ruim

    Fonte: Comentários no qconcursos

    Fonte: PedroMatos . Concurseiro do qconcursos

    ou seja,

    • ACOMODAÇÃO: cruza os braços
    • COMPETIÇÃO: ganha-perde
    • COLABORAÇÃO/COOPERAÇÃO: ganha-ganha
    • EVITAÇÃO: foge, finge que não é com ele
    • COMPROMISSO: ambos cede parte do seu interesse em busca do melhor

ID
56233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No que concerne ao gerenciamento de conflitos, julgue os itens a seguir.

A negociação é uma estratégia adequada para lidar com conflitos.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Uma das formas usuais de se gerenciar conflitos é por meio de negociação.
  • De acordo com Blake e Mouton, existem 5 maneiras de resolução de conflitos:

    RETIRADA ESTRATÉGICA - significa evitar o problema. Utilizada como tática de curto prazo ou abordagem estratégica para períodos mais prolongados. É uma forma passiva e trata-se mais de uma solução temporária, pois não resolve o conflito.

    APAZIGUAMENTO - ou "panos quentes" - busca-se os pontos em COMUM, mas foge-se dos pontos em desacordo. Técnica para manter a PAZ e evitar conflitos abertos. Também de natureza provisória, não duradoura.

    NEGOCIAÇÃO - barganha - busca-se um ACORDO, proporcionando solução definitiva para o conflito.

    COLABORAÇÃO OU CONFRONTO - solução objetiva. Define-se o problema e discute-se através de diálogo aberto.

    FORÇA - utilizar o poder para a resolução definitiva, ou seja, há um vencedor e um vencido. É O RECURSO QUE REQUER MENOS TEMPO, porém PODE DEIXAR SOMBRAS posteriores.

  • O gerente quanto a competência para a resolução do conflito tem a disposição três abordagens, dentre essas três está a abordagem de processo.

    A abordagem de processo procura reduzir os conflitos por meio da modificação do processo, ou seja há uma intervenção no episódio do conflito. Pode ser utilizado por uma das partes em conflito, por pessoas de fora, por terceiros, como um consultor, um gerente neutro ou um superior da organização. A abordagem de processo pode ser utilizada de 3 diferentes maneiras. A primeira é a desativação ou descalonização do conflito. Nesse caso uma das partes não reage agressivamente ao conflito, mas sim tenta promover uma cooperação. É aquele famoso ditado ''quando um não quer, dois não brigam". Enquanto uma reação conflitante de uma parte tende a provocar reação conflitante, uma reação de cooperação tende a provocar uma reação cooperativa. A segunda maneira é em uma reunião de confrontação entre as partes. Nesse caso as partes já sabem de um conflito direto e aberto e tentam se reunir para negociação, a fim de identificar soluções para o conflito de forma que se atinja um ponto de ganha/ganha para ambas as partes antes de qualquer solução beligerante.  A terceira solução é a colaboração, que ocorre quando a desativação ou a reunião de confrontação não são eficazes. Nesse caso as partes trabalham juntas para solucionar conflitos, identificar soluções do tipo ganha/ganha ou soluções integrantes capazes de conjugar o objetivo de ambas as partes.   



  • O  Institute of World Affairs, órgão das Nações Unidas (ONU) assim define: 
    A negociação em seu nível mais fundamental pode ser definida como o processo em que duas ou mais partes compartilham idéias, informação e opções para atingir um acordo mutuamente aceitável. A negociação é um processo que envolve o intercâmbio de propostas seguras e garantias, freqüentemente por escrito.
  • Uma questão dessa eh tão natural e lógica. :) 

  • CERTO

     

    A negociação é uma forma pacífica de resolução dos conflitos. 

  • Perfeito. A negociação é um processo realizado para que partes com conflitos de interesse encontrem uma solução.

    Gabarito: Certo


ID
56236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Quanto à função estratégica da área de gestão de pessoas, julgue os itens subseqüentes.

A função da área de recursos humanos deve estar focada na adaptação das pessoas ao seu papel ocupacional.

Alternativas
Comentários
  • O FOCO DA GP É APOIAR OUTRAS ÁREAS PARA QUE SEUS RECURSOS HUMANOS CONSIGAM SE DESENVOLVER PLENAMENTE, EM TODA SUA POTENCIALIDADE
  • O objetivo básico que persegue a função de Recursos Humanos (RH) é alinhar as políticas de RH com a estratégia da organização.A finalidade é de alcançar um desempenho que possa combinar as necessidades individuais das pessoas com as da organização.
  • Gestão de recursos humanos tem por finalidade de selecionar, gerir e nortear os colaboradores na direção dos objetivos e metas da empresa.É chamado recursos humanos ao conjunto dos empregados ou dos colaboradores de uma organização. Mas o mais freqüente deve chamar-se assim à função que ocupa para adquirir, desenvolver, usar e reter os colaboradores da organização.O objetivo básico que persegue a função de Recursos Humanos (RH) é alinhar as políticas de RH com a estratégia da organização.Resp.: Errado !
  • É... errei... e depois fui pesquisar. E pesquisando encontrei resposta! ;-)

    Chiavenato nos diz apresenta alguns objetivos principais da Gestão de Pessoas (ou Administração de Recursos Humanos - ARH), notadamente voltados à criação, manutenção e desenvolvimento de um contingente de pessoas com habilidade, motivação e satisfação pra realizar os objetivos da organização, bem como alcançar eficiência e eficácia através das pessoas.

    A ARH consiste no planejamento, na organização, no desenvolvimento, na coordenação e no controle de técnicas capazes de promover o desempenho eficiente do pessoal, ao mesmo tempo em que a organização representa o meio que permite às pessoas que com ela colaboram alcançar objetivos individuais.

    Ou seja, seus objetivos são muito mais complexos do que simplesmente adequar um indivíduo a um determinado papel ocupacional. É preciso antes mesmo adequar as expectativas individuais com as organizacionais.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • questão errada!!!!!!

    na minha opinião pelo fato de que;

    não deve, e sim pode estar focada apenas na adaptação das pessoas à organização(questão),

    porque ela deve estar focada no alinhamento das políticas de RH com a estratégia da organização

    espero ter ajudado, bons estudos!!!!paz de Deus.

    fonte:wikipedia

  • Não se trata de adaptar as pessoas ao seu papel ocupacional, mas buscar a pessoa com as competencias certas, habilidades certas ao cargo certo. O desafio é buscar uma pessoa que se encaixe exatamente no perfil daquele cargo específico, e não simplesmente adaptar esta pessoa
  • Hoje a função da área de recursos humanos é estratégica,por isso ela deve estar focada no crescimento das pessoas ao seu papel ocupacional. 

  • Errado

    Até estaria certa se fosse referente a tempos passados, pois como falado abaixo, a área de RH hoje é estratégica numa empresa (organização) e não somente no papel ocupacional dos funcionários. A tendência hoje é avaliar com mais grau de amplitude possível o papel dos RHs nas empresas.

  • Os objetivos da Gestão de Pessoas são variados.. A ARH deve contribuir para a eficácia organizacional através dos seguintes meios:

    1- Ajudar a organização a alcançar seus objetivos e realizar sua missão:

    2- Proporcionar competitividade à organização: 

    3- Proporcionar à organização empregados bem treinados e bem motivados preparados para o dia adia.

    4- Aumentar a auto atualização e a satisfação dos empregados no trabalho:

    5- Desenvolver e manter qualidade de vida no trabalho: 

    Um programa de QVT procura estruturar o trabalho e o seu ambiente no sentido de satisfazer a maioria das necessidades individuais do empregado e tornar a organização um local desejável e atraente.

    6- Administrar a mudança: 

    7- Manter políticas éticas e comportamento socialmente responsável: 

    Toda atividade de ARH deve ser aberta, confiável e ética.


ID
56239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Quanto à função estratégica da área de gestão de pessoas, julgue os itens subseqüentes.

O gerenciamento de pessoas por competência é uma intervenção que visa ao alinhamento da atuação das equipes de trabalho com as competências estratégicas necessárias à organização.

Alternativas
Comentários
  • Para que esse modelo Gerencial traga os resultados esperados, é necessário que as organizações definam as necessidades a médio e longo prazo, garantindo assim o alinhamento com o plano estratégico. Ter a clareza e foco no futuro é uma questão de sobrevivência organizacional.A Gestão por Competências é a integração de idéias, conceitos e práticas de Gestão de Pessoas. Desta forma, é impossível pensar num RH Departamental, mas sim num RH Estratégico e Integrado.Postado por: Andréia Silveira www.gestaoporcompetencias.com.br
  • CERTO - A Gestão por Competências é um programa que busca definir os perfis estratégicos mais adequados para o futuro de uma determinada organização.

    A proposta é substituir o tradicional levantamento de carências e necessidades atuais de treinamento dos profissionais, por uma qualificação com visão das necessidades futuras da equipe da entidade. A idéia é identificar as competências necessárias ao sucesso da organização e, ir além, estabelecendo quais as competências que poderão agregar valor as pessoas e a organização no futuro. Preencher os gaps atuais e preparar para os desafios a frente.

    Referências:

    Administração Geral e Pública - Idalberto Chiavenato, 2008 - Ed. Campus/Elsevier - www.elsevier.com.br

    Tutorial Gestão de Pessoas por Competênciahttp://portal.cjf.jus.br/cjf/gestao-por-competencias

     

     

     


ID
56242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Quanto à função estratégica da área de gestão de pessoas, julgue os itens subseqüentes.

A gestão de desempenho é uma prática de gestão de pessoas de responsabilidade de estafe e função de linha.

Alternativas
Comentários
  • A gestão de desempenho é uma prática de gestão de pessoas de responsabilidade de linha e função de staff
  • A Avaliação do Desempenho é um procedimento que avalia e estimula o potencial dos funcionários na empresa. Seu caráter é fundamentalmente orientativo, uma vez que redireciona os desvios, aponta para as dificuldades e promove incentivos em relação aos pontos fortes.Na maior parte das vezes, a avaliação do desempenho é responsabilidade de linha(de cada chefia) e função de staff (ARH). Quem avalia é o superior imediato, que, melhor do que ninguém, tem condições de acompanhar e verificar o desempenho de cada subordinado, diagnosticando com precisão os pontos fortes e fracos.Todavia os chefes diretos não possuem conhecimento especializado para poder projetar, manter e desenvolver um plano sistemático de avaliacao de desempenho. Aqui entra a funcao Staff do órgão de ARH.
  • Complementando: o erro da questão é que está invertido de quem é a responsabilidade e de quem é a função.
  • ERRADO!
    A regra geral, não apenas para a Gestão de Desempenho, mas para toda a Gestão de Pessoas de forma geral é que se trata de atividades de staff (assessoria) e responsabilidade de de linha.

    A questão erra ao inverter essas atribuições.

  • gestão do desempenho é um processo contínuo..

     

    Errado

  • A avaliação de desempenho é instrumento que está dentro da Gestão de Desempenho. Este inclui fatores como contextos e motivação no trabalho. é alinhada a estratégia. Inclui as etapas de: planejamento, acompanhamento e avaliação. 

  • Como os colegas já citaram, a troca de 'responsabilidade e função" torna a assertiva errada.

     

    O correto, ideal, é que a área de GP defina as políticas e práticas de avaliação e oriente as áreas envolvidas no processo, enquanto que o gestor é que deve se responsabilizar por avaliar os seus subordinados.

  • nem li, na minha cabeça corrigi e marquei errado, oputz

  • A gestão de desempenho é uma prática de gestão de pessoas de responsabilidade de estafe e função de linha. Resposta: Errado.

    É o contrário.

  • Errado

    Responsabilidade de linha

    Função de staff

  • Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão:  Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Texto associado

    Julgue os itens a seguir, que versam acerca de noções de

    administração financeira e administração de recursos humanos.

    A administração de recursos humanos é uma atividade de linha e uma função de estafe.

    Atividade ou responsabilidade de linha para a banca é a mesma coisa.

    Portanto, essa questão está incorreta, pois inverteu os conceitos.

    Assertiva: A gestão de desempenho é uma prática de gestão de pessoas de responsabilidade de estafe e função de linha.

    (o certo seria assim com as respectivas cores rs)


ID
56245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Quanto à função estratégica da área de gestão de pessoas, julgue os itens subseqüentes.

O recrutamento e a seleção de pessoal fazem parte de um sistema maior de gestão de pessoas cujos subsistemas estão diretamente relacionados.

Alternativas
Comentários
  • De modo genérico, a administração de RH pode ser dividida em 5 subsistemas:1) Subsistema de Suprimento de RH(planejamento de RH, recrutamento e seleção de pessoal):2) Subsistema de Aplicação de RH (descrição e análise de cargos, avaliação dedesempenho, cultura);3) Subsistema de Manutenção de RH (compensação, recompensas, benefícios sociais,higiene e segurança, disciplina, relações sindicais);4) Subsistema de Desenvolvimento de RH (treinamento e desenvolvimento de pessoas,desenvolvimento organizacional, comunicações);5) Subsistema de Controle (ou Monitoramento) de RH (banco de dados e sistemas deinformação, auditoria de RH).
  • O CHIAVENATO entende que o subsistema composto pelo recrutamento e pela seleção é único, por ele chamado de subsistema de provisão de recursos humanos ou processo de “agregar pessoas”.


ID
56248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito do Regimento Interno do STJ, julgue os itens seguintes.

Um recurso especial interposto em um processo de investigação de paternidade deve ser distribuído para a Terceira Seção.

Alternativas
Comentários
  • ART. 9º RISTJ
    § 2º À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
     
    (...)
     
    IV - direito de família e sucessões
  • (E) R: RISTJ. Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. (...)
    § 2º À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
    I - domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo quando se tratar de desapropriação;
    II - obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato;
    III - responsabilidade civil, salvo quando se tratar de responsabilidade civil do Estado;
    IV - direito de família e sucessões;
    V - direito do trabalho;
    VI - propriedade industrial, mesmo quando envolverem arguição de nulidade de registro;
    VII - constituição, dissolução e liquidação de sociedade;
    VIII - comércio em geral, inclusive o marítimo e o aéreo, bolsas de valores, instituições financeiras e mercado de capitais;
    IX - falências e concordatas;
    X - títulos de créditos;
    XI - registros públicos, mesmo quando o Estado participar da demanda;
    XII - locação predial urbana;
    XIII - habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
    XIV - direito privado em geral.
    § 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõe a Primeira e a Segunda Seção. 
  • Resumindo:

    Primeira seção:  relacionado ao DIREITO PÚBLICO (Direito Administrativo, Direito tributário e Direito Previdenciário) + Mandado de Segurança impetrado contra Ministros de Estado
    Segunda seção:  relacionado ao DIREITO PRIVADO (Civil e Comercial)
    Terceira seção: Relacionado ao DIREITO PENAL
  • matéria de direito privado

  • Cabe a segunda seção.

  • Não complica sua vida
    1° Seção - Direito Público
    2° Seção - Direito Privado
    3° Seção - Direito Penal


ID
56251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito do Regimento Interno do STJ, julgue os itens seguintes.

Os feitos relativos a servidores públicos civis e militares devem ser julgados na Terceira Seção.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.
    Art. 9º, §1º, XI do Regimento interno.
    Redação dada pela emenda regimental nº 11 de 2010.
  • (E) R: RISTJ. Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa.
    § 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
    I - licitações e contratos administrativos;
    II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;
    III - ensino superior;
    IV - inscrição e exercício profissionais;
    V - direito sindical;
    VI - nacionalidade;
    VII - desapropriação, inclusive indireta;
    VIII - responsabilidade civil do Estado;
    IX - tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios;
    X - preços públicos e multas de qualquer natureza;
    XI - servidores públicos civis e militares;
    XII - habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
    XIII - benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho;
    XIV - direito público em geral.
    (.... (...)
    § 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõe a Primeira e a Segunda Seção.
  • Houve alteração nos incisos do Art. 9º, §3º do RISTJ. Agora só cabe à Terceira Seção:

    § 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõe a Primeira e a Segunda Seção.

  • Nao entendi. A questao esta certa ou errada?

  • E - É competência da primeira seção 

  • Questão errada! Deve ser julgado na Primeira Seção. Ver Art. 9o. - XI - pág. 23 do atual RISTJ.

  • Hoje é competência da primeira Seção !!!!

  • Não complica sua vida
    1° Seção - Direito Público
    2° Seção - Direito Privado
    3° Seção - Direito Penal

  • Os feitos relativos a servidores públicos civis e militares devem ser julgados na Primeira Seção.  ART 9 §1° XI.   ( Logo item errado)


ID
56254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito do Regimento Interno do STJ, julgue os itens seguintes.

As ações que discutirem desapropriação para finalidade de reforma agrária devem ser julgadas na Primeira Seção

Alternativas
Comentários
  • § 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

    I - licitações e contratos administrativos;

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

    II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

    III - ensino superior;

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

     

     

    IV - inscrição e exercício profi ssionais;

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

    V - direito sindical;

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

    VI - nacionalidade;

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

    VII - desapropriação, inclusive a indireta;

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
    .
    .
    .

  • (C) R: RISTJ. Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. § 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
    I - licitações e contratos administrativos;
    II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;
    III - ensino superior;
    IV - inscrição e exercício profissionais;
    V - direito sindical;
    VI - nacionalidade;
    VII - desapropriação, inclusive indireta;
    VIII - responsabilidade civil do Estado;
    IX - tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios;
    X - preços públicos e multas de qualquer natureza; XI - servidores públicos civis e militares;
    XII - habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
    XIII - benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho;
    XIV - direito público em geral.
  • Resumindo:

    Primeira seção:  relacionado ao DIREITO PÚBLICO (Direito Administrativo, Direito tributário e Direito Previdenciário) + Mandado de Segurança impetrado contra Ministros de Estado

    Segunda seção:  relacionado ao DIREITO PRIVADO (Civil e Comercial)
    Terceira seção: Relacionado ao DIREITO PENAL

  • Desapropriação cabe à Primeira Seção.

  • Não complica sua vida
    1° Seção - Direito Público
    2° Seção - Direito Privado
    3° Seção - Direito Penal


ID
56257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito do Regimento Interno do STJ, julgue os itens seguintes.

Das decisões proferidas pelo Conselho da Justiça Federal cabe recurso administrativo.

Alternativas
Comentários
  •  
    Art. 47. Ao Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao Tribunal, 
    cabe exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 
    primeiro e segundo graus.
     
    Art. 48. O Conselho da Justiça Federal elaborará o seu Regimento Interno e o 
    submeterá à aprovação do Plenário do Tribunal.

     
    Art. 49. Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não cabe 
    recurso administrativo.
  • (E) R: RISTJ. Art. 49. Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não cabe recurso administrativo.
  • ATENÇÃO: Lembrando que TAMBÉM no Art. 39 do Regimento Interno.

    -

    Dos atos e decisões do Conselho de Administração NÃO cabe recurso administrativo.

    -

    -

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.


  • Art. 49 - Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Fedral NÃO cabe recurso administrativo.

  • Das decisões do CJF (Conselho da Justiça Federal) e do Conselho de Administração NÃO CABE RECURSO ADMINISTRATIVO!

  • JAMÉ!


ID
56260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito do Regimento Interno do STJ, julgue os itens seguintes.

O dia 11 de agosto é feriado no âmbito do STJ.

Alternativas
Comentários
  • RISTJ
    ART. 81
    § 2º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:
    I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 1º de janeiro;
    II - os dias da Semana Santa, compreendidos desde a quarta-feira até o 
    domingo de Páscoa;
    III - os dias de segunda e terça-feira de carnaval;
    IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro
  • (C) R: RISTJ. Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. (...) § 2º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:
    I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 1º de janeiro;
    II - os dias da Semana Santa, compreendidos desde a quarta-feira até o domingo de Páscoa;
    III - os dias de segunda e terça-feira de carnaval;
    IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.
  • CORRETO! 11 DE AGOSTO - se comemora o Dia do Advogado, conforme estabelece o artigo 81, parágrafo 2º, inciso IV, do Regimento Interno. Na data é lembrada a criação dos primeiros cursos de direito no país, em Pernambuco e São Paulo, em 1827. 

    Segue o baile.....
  • Resolver esta questão justamente hoje, curtindo um belo feriado, fica mole e fácil!

    kkkkkkkk

  • DIA 11 AGOSTO DIA DO ADVOGADO

    08 DEZEMBRO PODER JUDICIARIO

    SEG E TERÇA DE CARNAVAL 

     DIAS DA SEMANA SANTA QUARTA A DOMINGO  PASCOA

    1  E 2 DE NOVEMBRO


    HEHEHEHHEHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH FORÇA NA PERUCA VQV


  • Fundamentação

    Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. 

    § 2º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:

    I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 1º de janeiro;

    II - os dias da Semana Santa, compreendidos desde a quarta-feira até o domingo de Páscoa;

    III - os dias de segunda e terça-feira de carnaval;

    IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.

  • Nossa! Qual motivo de tanto comentário postado sobre uma questão simples dessa?? Gente, pelo amor de Deus, vamos ser mais práticos. o primeiro cometário da Penolope datado em 15/02/2012 já é mais que o suficiente. Não percam tempo postando cometários inúteis e repetitivos - passe para a próxima questão e não percam tempo (algo muito precioso para quem almeja a um cargo público). 

    Desde já agradeço a compreensão de todos. E peço sinceras desculpas pelo meu desabafo. Deve ser o nervoso para a prova do STJ.

  • § 2º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:

    I - os dias compreendidos entre 20 dez e 6 jan;

    II - os dias da Semana Santa, compreendidos desde a quarta-feira até o domingo de Páscoa;

    III - os dias de segunda e terça-feira de carnaval;

    IV - os dias 11 de agosto, 01 e 02 de nov e 08 de dez.

  • quero esse vidão!

  • Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.

    § 1º O Tribunal iniciará e encerrará seus trabalhos, respectivamente, no primeiro e no último dia útil de cada período, com a realização de sessão da Corte Especial.

    § 2º Além dos fi xados em lei, serão feriados no Tribunal:

    I - os dias compreendidos no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 2014)

    II - os dias da Semana Santa, compreendidos desde a quarta-feira até o domingo de Páscoa;

    III - os dias de segunda e terça-feira de carnaval;

    IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.


ID
56263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito do Regimento Interno do STJ, julgue os itens seguintes.

Nos acórdãos, é exigida a assinatura usual dos ministros, e não a simples rubrica.

Alternativas
Comentários
  • RISTJ
    Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante 
    a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim qualificados.
     
    § 1º É exigida a assinatura usual nos acórdãos, na correspondência oficial, 
    no fecho das cartas de sentença e nas certidões.
  • (C) R: RISTJ. Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim qualificados. § 1º É exigida a assinatura usual nos acórdãos, na correspondência oficial, no fecho das cartas de sentença e nas certidões.
  • Conforme Artigo 84, §1º do RI do STJ - É exigido assinatura usual nos acórdãos (...) 

  • DESATUALIZADA

     

    O art. 84, § 1º que dava suporte ao gabarito desta questao foi revogado pela Emenda Regimental 22/2016. 

  • Art. 84. Os atos e termos do processo serão autenticados, conforme o caso,
    mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim
    qualificados, podendo ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por
    meio eletrônico, na forma da lei.
      (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016).

    § 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 3º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

  • Visto a revogação o gabarito é CERTO?

     

  • Gabarito é errado, RS.

    Pois agora, 2016, previu que pode ser mediante a assinatura OOOOU rubrica dos ministros ou a dos servidores.

  • RISTJ - Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fi m qualifi cados.
    § 1º É exigida a assinatura usual nos acórdãos, na correspondência ofi cial, no fecho das cartas de sentença e nas certidões.
    § 2º Os livros necessários ao expediente serão rubricados pelo Presidente ou por funcionário que designar.
    § 3º As rubricas e assinaturas usuais dos servidores serão registradas em livro próprio, para identifi cação do signatário.

    Gabarito: CERTO

  • ATENÇÃO: Conforme Emenda Regimental n. 22, de 2016 não é mais exigida exclusivamente a assinatura anteriormente prevista no § 1º.

    Art. 84. Os atos e termos do processo serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fi m qualifi cados, podendo ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 3º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Conforme nova redação do RISTJ art 84 - Os atos e termos do processo serão autenticados, conforme o caso,
    mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fi m
    qualifi cados, podendo ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por
    meio eletrônico, na forma da lei.
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)