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Prova CESPE - 2009 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
34957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do Internet Explorer e do sistema operacional Linux, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A princípio os três primeiros itens são fáceis de ser dascartados, logo a alternativa correta é a letra "d".

    Bom estudo para todos.
  • Entendo.
    a)O hardware no caso a placa de rede ou modem são reconhecidos pelo windows ou linux.
    b)O Uso mostra ao contrário linux mais rápido
    c)O e-mail independe do sistema operacional
    d)Desde que esteja configurado o principio é o mesmo para o windows e o linux tanto faz rede com cabo ou sem fio.
  • Resposta: D

    a) não precisa de placa de rede específica, pode ser uma placa de rede ou um modem.
    b) não se pode inferir essa conclusão apenas com os dados do item
    c) o protocolo de comunicação de emails é independente de sistema operacional
    d) sim, é possível acessar a internet com o Linux usando rede sem fim, bem como usando uma rede cabeada, ou um modem

    A chave para se chegar na resposta do item D são as palavras: "é possível"
  • Essa questão pode ser resolvida apenas com base no Princípio de Nishimura :)

ID
34960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a opção correspondente a características do sistema operacional Linux.

Alternativas
Comentários
  • Open source - ele é um software de utilização livre, para quem quiser.
  • Open source é o software executavel, mais o codigo fonte. O usuario pode alterar o codigo fonte e distribuir essa versão modificada desde q respeite a linceça. o gratuito é so o programa executavel, e o usuario n pode realizar qualquer tipo de modificação.
  • CARACTERÍSTICAS DO LINUX
    - Grátis (O Free do Linux significa não apenas grátis, mas que pode ser distribuido livremente e que é aberto);
    - Open Source (o código fonte é aberto, podendo ser alterado por qualquer programador. O kernel, os drivers, as bibliotecas, utilitários, aplicativos, etc.).
    - Multitarefa real - Multiusuário - Multiprocessado (usar num único micro vários processadores)
    - Memória virtual (swap) - Proteção entre processos (crash protection)
    - Bibliotecas compartilhadas - Redes TCP/IP - X Window System (ambiente gráfico)
    - Nomes de arquivos com até 256 caracteres
    - Disponível para Intel e compatíveis, Motorola, 68k, Power PC, Digital Alpha, Spark, Ultra Spark, Mips, e sempre avançando.
    - Estabilidade - Ótima performance - Segurança
    - Multiplicidade de recursos e aplicativos/utilitários - Etc


  • Na verdade, ele pode ser gratuito ou comercializado. Apesar das restrições já citadas pelos colegas, não há proibição de comercialização.Sei que ainda existem muitas apostilas, sites e professores que ensinam (erradamente) que o software livre deve ser sempre gratuito, mas a melhor fonte nesse sentido é o site oficial das licenças.Recomendo estudar essa parte do conteúdo direto por esta página: http://www.gnu.org/licenses/licenses.html
  • multi - multi - open

  • Características: Multiusuário
    Linux para concursos e software livre - Aula 18 - Rodrigo Schaeffer
    https://www.youtube.com/watch?v=zVygtOBc8gw&index=18&list=PLKaxXxugagVvAci2syhxTuXlPKkzh5CGO

    Vários usuários utilizando o mesmo computador e compartilhando os seus recursos.

     

    Características: Multitarefa & Multitarefa Preemptiva
    Linux para concursos e software livre - Aula 19 - Rodrigo Schaeffer
    https://www.youtube.com/watch?v=-aWtR2uSwDw&index=19&list=PLKaxXxugagVvAci2syhxTuXlPKkzh5CGO

    Multiarefa: Capacidade de gerenciar a execuação de várias tarefas ao mesmo tempo.

    Multitarefa Preemptiva: Interromper temporariamente a execução de um processo em detrimento de outro.

  • GABARITO: A

    Open source: "É um modelo de desenvolvimento que promove um licenciamento livre para o design ou esquematização de um produto, e a redistribuição universal desse design ou esquema, dando a possibilidade para que qualquer um consulte, examine ou modifique o produto."

  • RESPOSTA A

    >>Acerca de noções dos sistemas operacionais Linux e Windows, assinale a opção correta. B) As principais características do Linux são a multitarefa, o multiusuário e a conexão com outros tipos de sistemas operacionais.

    >>Pode-se afirmar que o que diferencia o sistema operacional Linux do sistema operacional Windows é que o sistema Linux: B) por concepção, seu código fonte é aberto. (open source)

    >>O sistema operacional Linux não é A) capaz de dar suporte a diversos tipos de sistema de arquivos. B) um sistema monousuário. C) um sistema multitarefa. D) capaz de ser compilado de acordo com a necessidade do usuário. E) capaz de suportar diversos módulos de dispositivos externos.

    #sefaz-al #questão.respondendo.questões 

  • open source : cod de fonte aberto.
  • Código aberto (do inglês Open Source) é um modelo de  criado em 1998, que promove o  para o design ou esquematização de um produto, e a redistribuição universal desses, com a possibilidade de livre consulta, examinação ou modificação do produto, sem a necessidade de pagar uma , promovendo um modelo colaborativo de produção intelectual.

    O termo "código aberto" foi popularizado pela  (OSI), que difere de um  por não seguir as quatro liberdades definidas pela Fundação de Programas Livres (do inglês:  - FSF), que são também compartilhadas pelo projeto . Qualquer licença de software livre é também uma licença de código aberto (open source), mas o contrário não é necessariamente verdade.

    Enquanto a FSF usa o termo "Software Livre" envolta de um discurso baseado em questões éticas, direitos e liberdade, a OSI usa o termo "Código Aberto" sob um ponto de vista puramente técnico, evitando (propositadamente) questões éticas. Esta nomenclatura e este discurso foram cunhados por Eric Raymond e outros fundadores da OSI com o objetivo de apresentar o software livre a empresas de uma forma mais comercial evitando o discurso ético.

  • ele pode ser gratuito, assim como pode ser pago, depende muito de onde vc o encontrou

ID
34963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um circo chegou à cidade e procurava um local onde pudesse montar suas instalações. Por meio de seu representante, o circo requereu à prefeitura que disponibilizasse um espaço para a montagem da estrutura para as apresentações. O órgão municipal responsável pela análise deferiu o pedido, indicando um terreno do município para a instalação do circo que poderia utilizar o espaço por trinta dias. Nessa situação, o instituto aplicável ao caso denomina-se

Alternativas
Comentários
  • autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário.(meio de delegação - segundo Vicente Paulo).
    Tem como espécie:
    autorização de uso – em que um particular é autorizado a utilizar bem público de forma especial, como na autorização de uso de uma rua para realização de uma quermesse.
  • Que eu saiba, no caso do circo, deveria ser uma licença para uso do solo, e não autorização.
  • Bom, até onde eu sei, a licença será concedida a quem atender critérios objetivos pré-determinados. Como o bacharel em direito, que é aprovado na prova da Ordem, ou o sujeito aprovado na prova do Detran, que terá o direito a CNH.A autorização estaria mais ligada ao campo da discricionariedade, sendo possível uma análise de conveniência ou não.
  • A autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, pelo qual o poder público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens.
    É ato discricionário, pois o poder público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização. É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização.

    A licença é ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o poder público verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta -lhe o desempenho de atividades. A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos para a obtenção, e, uma vez expedida tráz a presunção de definitividade.
    Acredito que essas duas causaram o maior número de erros.
  • A autorização de uso de bem público é um ato administrativo discricionário, precário (autorização poderá ser revogada ad nutum),e, como regra, não possui prazo de duração. È mero ato administrativo (unilateral, portanto), sem licitação prévia. A concessão de uso de bem público é um contrato administrativo, sendo esta a distinção principal entre as autorizações e permissões de uso de bem público. Por ser contrato, há a necessidade de ser precedida por licitação (salvo as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade), não sendo precária e sempre outorgada por prazo determinado. Admite apenas rescisão (e não revogação), nas hipóteses previstas em lei. Já a licença é um ato vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividade ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular. Acaso o interessado preencha os requisitos legais para a concessão de licença, e por ser um ato administrativo vinculado, se for negada, caberá a impetração de mandado de segurança ex vi do art. 5º, inciso LXIX da CF Quanto a Desafetação, destaca-se, aprioristicamente, a classificação dos bens públicos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Os bens de uso especial possuem destinação pública específica e são designados a serviço ou estabelecimento da administração pública federal, estadual e municipal, inclusive suas autarquias, e não podem ser usadas livremente da mesma maneira que os bens de uso comum do povo. Já os bens dominicais são o que não é bem de uso comum do povo e nem bem de uso especial, e não tem destinação especial, servindo de finalidade social e ambiental da administração pública. Assim, a desafetação se define pela perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.
  • A licença seria, por exemplo, quando o administrado solicita uma licença para construir junto à Administração Pública que, por sua vez, tem o dever de conferir tal direito ao administrado uma vez que este esteja munido de toda a documentação necessária. Sendo assim, a Administração Pública não poderá negar um pedido de licença para construção de um administrado que tenha todos os documentos legais exígigidos para tanto.
  • Resposta: Letra BDa obra de MA/VP, Direito Adm:A)ERRADA. Licença de uso é ato administrativo VINCULADO e DEFINITIVO. A ADM deve conceder sob interesse do particular, que preenche as condições para tal. Não pode ser a licença revogada (nenhum ato vinculado pode), embora possa ser cassada ou anulada. Ex de licenças: concessão de alvarás para realização de obras ou funcionamento de estabelecimento comercial; licença para exercício de uma profissão. Não é o caso do Circo.B) CERTA. Autorizacão é ato discricionário, precário, o qual autoriza o particular a realizar alguma atividade de seu interesse. É o caso do circo.C) ERRADA. Concessão de uso é CONTRATO ADMINISTRATIVO pelo qual a ADM faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que a exerça conforme sua destinação.(Maria Sylvia Di Pietro). É precedido de licitação. D) ERRADA. Desafetação é uma expressão usada no direito administrativo para denominar o ato pelo qual o Estado torna um bem público apropriável. Ex: ocorre quando a administração determina que um imóvel destinado a instalação de uma escola deixa de ter essa função, passando a ser um bem disponível. (dicionário Informal).
  • Dúvida entre Licença e Autorização. Complementando comentários.

    Pois é, mesmo considerando que o circo exerça atividade empresarial, não há vinculação em a Adm. oferecer SUA (da ADM) propriedade para o exercício da empresa.

    Pode até haver vinculação para a concessão de licença para atividade, que é uma coisa; agora, licença para uso de propriedade pública é outra totalmente diferente.

    Assim, a ADM pode, discricionariamente, atendendo sempre a interesse públicos (não poderia autoriazar o uso do solo para exercício de atividade ilícita), autorizar o uso de sua propriedade. Nesse aspecto, só pode mesmo haver autorização, eis que não há lei (princípio da legalidade) falando que a ADM é obrigada a conceder o uso (licença) nesses casos.

  • Uma duvida: e se ele obteve a autorização para seu intento e depois a Administração verificando prejuizos ao patrimonio publica (praça) edita uma lei prevendo a proibição de espetaculos em prças publicas. Pergunto: Como fica a autorização? Ela pode ser revogada?

  • Autorização de uso

    1- No interesse do PARTICULAR

    2- Ato adm discricionário e precário

    obs) Um outro grande exemplo que sempre levo comigo e me faz acertar as questões: CASAR NA PRAIA :)

  • LETRA B

     

    AUTORIZAÇÃO DE USO 

     

    - ATO ADMINISTRATIVO

    - NÃO HÁ LICITAÇÃO

    - INTERESSE PREDOMINANTE DO PARTICULAR

    - ATO PRECÁRIO

    - REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO SEM INDENIZAÇÃO, SALVO SE OUTORGADA COM PRAZO OU CONDICIONADA.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

  • Autorização- ato discricionário; autoriza o uso de um bem público para o particular;interesse privado

    Licença- ato vinculado; poder público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do estado

    Fonte: Matheus Carvalho, Direito Administrativo Descomplicado

  • AUTORIZAÇÃO -> Ato Adm unilateral, discricionário e precário, predomina interesse privado.

    PERMISSÃO -> Ato adm unilateral, discricionário e precário predomina interesse público.

  • GABARITO "B".

    Atente-se para o fato de que neste caso a precariedade esta mitigada, tendo em vista que há um prazo fixado, portanto, caso a administração pública frustre as expectativas do particular tal conduta poderá ser objeto de indenização.


ID
34966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ocorrendo a extinção da concessão de serviço público, os bens afetos ao serviço público e de propriedade do concessionário serão incorporados ao poder concedente. Nesse caso, a denominação utilizada pela doutrina para a situação descrita é

Alternativas
Comentários
  • Segundo Lúcia Valle Figueiredo, reversão "é a incorporação dos bens da concessionária ao patrimônio do concedente, ao cabo da concessão, seja qual for a hipótese da extinção." ( Curso de Direito Administrativo, São Paulo, Malheiros, 1.995, p. 69 )

    Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, "em qualquer caso de extinção de concessão, é cabível a incorporação, ao poder concedente, dos bens do concessionário necessários ao serviço público, mediante indenização; é o que se denomina de reversão, a qual encontra seu fundamento no princípio da continuidade do serviço público." ( Direito Administrativo, São Paulo, Atlas, 1.995, p. 245 )

    Diogo de Figueiredo M. Neto assim preleciona a respeito da reversão : "Expirado o prazo da concessão, os bens vinculados ao serviço se integram ao patrimônio público. É solução normal do contrato. Os bens afetos ao serviço público são de domínio resolúvel, enquanto no patrimônio privado do concessionário. O advento do termo do contrato ou, se o caso, o implemento de condição resolutiva, devolve o domínio dos bens afetados ao Poder Concedente, com ou sem indenização, conforme tenha ocorrido ou não a amortização do capital investido pelo concessionário, na forma do contratado." ( Curso de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Forense, 1.999, 3ª tiragem, p. 337 )

    José Cretella Júnior, ao abordar a reversão na concessão, destaca : "É o instituto de direito público mediante o qual, expirado o prazo da concessão, volta automaticamente para o domínio do Estado todo o material de instalação, bem como os bens públicos, temporariamente cedidos ao concessionário(...).A reversão dos bens do domínio público é indiscutível, operando-se de maneira automática; pertenciam e continuam a pertencer ao Estado; foram cedidos a título precário, condicionados ao funcionamento do serviço público e, extinto o prazo deste, revertem aqueles bens ao seu único dono.(...)As obras ou melhorias introduzidas pelo concessionário, são retiradas ou se a Administração determinar


  • a) REVERSÃO OCORRE QDO A ADM INCORPORA OS BENS DO CONCESSIONÁRIO

    b) ENCAMPAÇÃO É A RETOMADA DO SERVIÇO ANTES DO TERMINO DO CONTRATO POR INTERESSE PÚBLICO

    c) CADUCIDADE É A EXTINÇÃO DO CONTRATO POR DESCUMPRIMENTO TOTAL OU PARTICIAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO

  • Apenas "AD ARGUMENTANDUM", acrescente-se:
    Autor: Gabriela Gomes Coelho Ferreira;
    A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

    Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente, consoante dicção do art. 37 da mesma lei. A transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário, porque o reconhecimento do interesse público passa para uma decisão colegiada, ao revés de uma decisão individual do Chefe do Executivo. A cautela se deve à possibilidade de grande dispêndio com a eventual indenização.

  • Nos termos do art. 36 da lei 8987/95 haverá a reversão dos bens para o Poder concedente.
    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
  • Reversão é o retorno de bens reversíveis (previstos no edital e no contrato) usados durante a concessão. - “Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato” (art. 35, §1º da Lei 8987/95); “O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observadas, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente: a indicação dos bens reversíveis” (art. 18, X da Lei 8987/95). “São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: aos bens reversíveis” (art. 23, X da Lei 8987/95).
    Letra "A"
  • A caducidade é a extinção da concessão em virtude da inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário . Ou seja , é a retomada pela administração do serviço público concedido , em virtude do descumprimento dos deveres por parte do concessionário . Em virtude da sua declaração , devem ser integrados ao patrimônio público os bens que vinham sendo utilizados pelo concessionário , instituto chamado de reversão .

    Importante não confundir com a encapação , que é forma de extinção da concessão em virtude de interesse público superveniente , de forma que há a integração do patrimônio usado para a prestação do serviço público no patrimônio público .

  • A concessão envolve apenas a execução do serviço sem que a Administração perca qualquer direito ou prerrogativa. A execução fica sujeita à regulamentação e fiscalização do cedente. O serviço pode ser retomado a qualquer tempo, mediante indenização.
    O concessionário se obriga a obedecer aos regulamentos e o contrato nas suas relações com o público, dispondo o particular de meios judiciais para exigir a prestação do serviço, conforme contratado.
    Os serviços concedidos são regulamentados pelo Poder Público em vista de determinação constitucional e legal, sendo sempre feitos no interesse da coletividade.

    Reversão: é a passagem ao Poder Concedente dos bens do concessionário aplicados ao serviço, uma vez extinta a concessão.

    Art. 35, § 1o - Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

  •    lei 8987 -     Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. (letra a) 

  • Reversão – A reversão também é forma de aquisição da propriedade pelo Poder Público. Nos termos do art. 35, § 1.º, da Lei 8.987/1995, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

  • Extinta a concessão ou permissão passam à propriedade do poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à concessionária, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

     

    A lei cham d ebens reversíveis aqueles, expressamente previsto no contrato, que passarão automaticamente à propriedade do poder concedente com a extinção da concessão ou da permissão - qualquer que seja a modalidade de extinção.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO: A

    Art. 35. § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.


ID
34969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF), artigo 5.º, § 2.º, primeira parte. O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.

HC 82424, Relator(a): min. Moreira Alves, Relator(a) p/ Acórdão: min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 17/9/2003, DJ 19/3/2004 PP-00017.

No trecho reproduzido acima, o Supremo Tribunal Federal (STF) travou discussão sobre determinada publicação que continha manifestações de conteúdo racista. A controvérsia residia em se definir a amplitude do princípio constitucional que garante a liberdade de expressão e decidir se esse princípio estaria ou não em conflito com o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Como se percebe da leitura desse trecho, o STF, buscando harmonizar os princípios em jogo, deu prevalência ao princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica em detrimento do princípio de liberdade de expressão. Com base nessas informações, assinale a opção correspondente ao princípio de interpretação constitucional utilizado pelo STF para dirimir a questão.

Alternativas
Comentários
  • A questão é puramente doutrinária.
    Ao ler o trecho do acórdão, logo percebemos que se trata do famoso e polêmico "caso Castan".

    Teoria da concordância prática de Konrad Hesse:

    "os
    bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência,
    devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o
    sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do
    texto."

    “Em rigor, cuida-se de processo de ponderação no
    qual não se trata da atribuição de uma prevalência absoluta de um valor
    sobre outro, mas, sim, na tentativa de aplicação simultânea e
    compatibilizada de normas, ainda que no caso concreto se torne necessária
    a atenuação de uma delas” (Ingo Wolfgang Sarlet)
  • Conformidade Funcional : O princípio da justeza (ou da conformidade funcional) estabelece que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte.
    ------
    Máxima efetividade: O princípio da máxima efetividade (ou princípio da eficiência ou princípio da interpretação efetiva) reza que a uma norma constitucional deve ser
    atribuído pelo intérprete o sentido que maior eficiência lhe dê.
    ------
    Princípio da Força Normativa: Tal princípio confere a nossa Lei
    Máxima plena eficácia, ou seja, a todo custo as previsões ali contidas devem ser
    observadas.
    A interpretação que se dá a norma deverá ser no sentido de manter
    perfeita harmonia entre o restante da legislação pátria e a Lei Fundamental.
    ------
    Concordância pratica: O princípio da harmonização (ou da concordância prática) impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito ou em concorrência, de forma a evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros.
  • d) PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA ou DA HARMONIZAÇÃO – na tarefa da interpretação constitucional, o intérprete tentará fazer com que os princípios constitucionais não se excluam mutuamente, ou seja, os princípios devem estar harmonizados. EXEMPLO: no choque entre dois princípios deve-se buscar a harmonia entre ambos e não a exclusão de um pelo outro. PONDERAÇÃO DE INTERESSES.Formulado por KONRAD HESSE, esse princípio impõe ao intérprete que "os bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência, devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do texto." O princípio da concordância prática ou da harmonização parte da noção de que não há diferença hierárquica ou de valor entre os bens constitucionais. Destarte, o resultado do ato interpretativo não pode ser o sacrifício total de uns em detrimento dos outros. Deve-se, na interpretação, procurar uma harmonização ou concordância prática entre os bens constitucionalmente tutelados.
  • A regra, de forma geral, é aplicada através de um procedimento conhecido como subsunção. A norma jurídica é aplicada através de uma subsunção lógica aplicação da premissa maior (norma) à premissa menor (caso concreto). Subsunção lógica: Aplicação da norma ao caso concreto. Ocorreu a hipótese, vocês aplica a regra.
      Princípios não são aplicados por subsunção. O procedimento de aplicação dos princípios é outro: é através da ponderação que aplico princípios. Vou ponderar para ver que princípio tem peso maior no caso concreto. Exemplo do dono de editora nazista no Sul. Nesse hc impetrado no STF, ele alegava que judeu não era raça e que não poderia ser considerado racismo. O STF analisou isso entendeu que era crime de racismo e, portanto, imprescritível. Gilmar Mendes e Marco Aurélio colocam, de um lado a liberdade de expressão e do outro o principio da dignidade do povo judeu. Os dois partem da mesma ponderação, dos mesmos princípios e ambos usam o princípio da proporcionalidade nessa ponderação. O curioso é que apesar de ambos terem partido da mesma premissa, Gilmar chega à conclusão de que a proteção à dignidade do povo judeu é um bem maior e de que, portanto, ele deveria ser condenado. Já Marco Aurélio chega à conclusão de que a liberdade de expressão tem interesse maior e ele não deveria ser condenado.
     
  • CONFORMIDADE FUNCIONAL- FONTE LFG

    Também denominado de exatidão funcional ou justeza, o princípio da conformidade funcional é um dos princípios interpretativos das normas constitucionais.

     

    De acordo com o professor Marcelo Novelino, ele atua no sentido de impedir que os órgãos encarregados da interpretação da Constituição, sobretudo o Tribunal Constitucional, cheguem a um resultado contrário ao esquema organizatório-funcional estabelecido por ela.

     

    Em outras palavras, prescreve o referido princípio que ao intérprete da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, é defeso modificar a repartição de funções fixadas pela própria Constituição Federal.

     

    Fonte:

    Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 79.

    MAXIMA EFETIVIDADE


     

    O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.

    Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.

    um instrumento desse principio é o MANDADO DE INJUNÇÂO que busca que a norma tenha maxima efetividade.

  • PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO

    PARTINDO DA IDEIA DE UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO, OS BENS JURÍDICOS CONSTITUCIONALIZADOS DEVERÃO COEXISTIR DE FORMA HARMÔNICA NA HIPÓTESE DE EVENTUAL CONFLITO OU CONCORRÊNCIA ENTRE ELES, BUSCANDO-SE, ASSIM, EVITAR O SACRIFÍCIO (TOTAL) DE UM PRINCÍPIO EM RELAÇÃO A OUTRO EM CHOQUE. O FUNDAMENTO DA IDEIA DE CONCORDÂNCIA DECORRE DA INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS.

    (...)

    FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • Liberdade de expressão como garantia constitucional??? Que mancada Ministro! Liberdade de expressão configura direito fundamental, a sua garantia está na não censura. 

  • GABARITO: D

    Ninguém terá dificuldade em aceitar a ideia básica que sustenta o postulado da concordância prática, isto é, a ideia de que, havendo colisão de bens protegidos constitucionalmente, como tem sido acentuado por boa parte da jurisdição constitucional mundo afora, deve-se favorecer decisões através das quais ambos os direitos (ou bens constitucionais), em conformidade com a possibilidade de seu equilíbrio e proporcionalidade, sejam garantidos, em autêntica concordância prática

  • Gabarito: Letra D

    De fato, o princípio da concordância prática afirma que a aplicação de uma norma constitucional deve realizar-se em conexão com a totalidade das normas constitucionais. Por conseguinte, a concordância prática afirma que as normas constitucionais devem ser interpretadas em uma unidade.


ID
34972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra b- errada. Cavernosa, essa!! O correto seria, para concorrerem a outros cargos. Para os mesmos, não é necessário o afastamento, como vemos habitualmente.

    Letra c - errada. Segundo a CF, o militar alistável é elegível, atendidas as condições do §8º do art. 14 da CF.
  • A questão pediu a letra correta!, assim de acordo com a Constituição federal Art 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
  • Não entendi o porquê da letra "D" ser a correta.
    Esta alternativa diz que "podem concorrer...", sendo que a lei diz o contrário?!?
    Tô confusa.
  • O que torna a letra D válida é o detalhe no final que diz, "desde que esse renuncie até seis meses antes do pleito". Caso o Presidente,governador ou prefeito não renunciem aos seus cargos,vale o que está no paragrafo 7º do art.14,CF/88.
  • Questão inteligente, pra gente ficar atenta na hora de marcar. A "d" está certa porque os parentes podem realmente concorrer a cargo público na jurisdição do titular - mas não a todos, este é o detalhe. ELES SÓ PODEM CONCORRER À REELEIÇÃO NOS CARGOS QUE JÁ OCUPAM. OU SEJA, ESSES PARENTES JÁ TÊM QUE TER MANDATO POLÍTICO. Agora, para eles poderem concorrer ao cargo executivo do titular, é óbvio que este terá que se renunciar ao cargo seis meses antes.
  • CF/88
    a) Art. 5º § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    b)§ 6º - Para concorrerem a OUTROS cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    c) § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as condições dos incisos I e II.

    d) CORRETA § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • A afirmativa d pode até estar correta, mas não se infere do art. 14 §7 o que está lá afirmado. É necessário um outro dispositivo que não sei qual é para validar o que está em d.
    Isto porque o referido parágrafo diz que parente não pode concorrer a menos que seja candidato a reeleição. Daí não se conclui que pode se o titular renunciar 6 meses antes.
  • A afirmativa d pode até estar correta, mas não se infere do art. 14 §7 o que está lá afirmado. É necessário um outro dispositivo que não sei qual é para validar o que está em d.
    Isto porque o referido parágrafo diz que parente não pode concorrer a menos que seja candidato a reeleição. Daí não se conclui que pode se o titular renunciar 6 meses antes.
  • Concordo com o Luiz. Qual será o dispositivo que dá embasamento para esta assertiva "D"?
    A assertiva em questão não faz menção se o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção já são detentores de mandato eletivo e estão concorrendo à reeleição. Situação esta, sim, que se enquadraria no art. 14 §7. Ou não?
  • Prezados, acredito que a expressão "salvo para o mesmo cargo ocupado pelo titular" foi colocada propositalmente, com o objetivo de confundir, mas a assertiva está correta, sim, por simples questão de lógica:
    O art. 14, § 7º, estabelece que o cônjuge e os parentes só serão elegíveis se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição, o que não pode ocorrer em se tratando de eleição para o mesmo cargo.
    Como pode, por exemplo, o irmão do prefeito ser candidado à reeleição? Só há um prefeito no município, que é o irmão dele, então ele (o candidado) não poderá, jamais, estar concorrendo à reeleição.
    Notem que a questão não está afirmando que eles (o cônjuge e os parentes) são inelegíveis, mas que apenas não podem concorrer para o mesmo cargo.
    Espero que eu tenha conseguido me fazer entender.
  • Ufa! Até que enfim achei a respota para esta pergunta.
    Venci a preguiça e fui procurar.. rsrsrs

    Esta questão foi anulada, de acordo com a "JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITO" divulgada no site da CESPE (vejam: http://www.cespe.unb.br/concursos/tre_go2008/arquivos/TRE_GO_08_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__3_.PDF)

    "CARGO 8 – Analista Judiciário – Área: Judiciária - CADERNO I
    • QUESTÃO 34 – anulada. A redação da opção do gabarito está truncada e não explicita o exato teor do artigo 14, § 7.º, da CF/88. Portanto, não há opção correta."

    Renato, uma coisa que eu acho que você se confundiu é que o artigo e paragráfo em discussão, na parte em que diz que "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição" quer significar que o cônjuge, parente etc., pode concorrer a reeleição quando ocupa cargo outro que não o do Poder Executivo.
    Você pergunta: "Como pode, por exemplo, o irmão do prefeito ser candidado à reeleição?"
    Resposta: Quando o irmão do prefeito já possui mandato eletivo de vereador, por exemplo, ele poderá, sim, concorrer a reeleição, ainda que seu irmão seja prefeito no mesmo território. É o que diz o § 7º do artigo 14 da CF.

    -Dani
  • Prezados companheiros,

    Trata-se de entendimento corroborado no informativo 283 do STF, o qual registra que o tratamento dispensado ao titular do cargo deve ser o mesmo adotado relativamente aos parentes - ou seja, sendo reelegível o titular, e renunciando 6 meses antes do pleito, permite-se a candidatura de seus parentes ao mesmo cargo.

    "EMENTA: Elegibilidade: cônjuge e parentes do chefe do Poder Executivo: elegibilidade para candidatar-se à sucessão dele, quando o titular, causador da inelegibilidade, pudesse, ele mesmo, candidatar-se à reeleição, mas se tenha afastado do cargo até seis meses antes do pleito."

    Bons estudos!
    =)
  • João, o caso do § 7º do art. 14 da CF não trata da situação que você esposou aqui:
    A situação relatada na ementa do STF que você colacionou, salvo engano, parece-me que se trata do mesmo caso ocorrido no RJ quando o Garotinho renunciou 6 meses antes para a Rosinha Garotinho se candidatar ao mesmo cargo renunciado pelo marido, ou seja, o cargo de Governador(a).
    Já o § 7º do art. 14 trata da REELEIÇÃO do parente quando ele já é detentor de algum cargo no mesmo território do titular (como o caso do vereador por exemplo, no mesmo território onde o irmão é prefeito), e ele se candidata AO MESMO cargo eletivo, ou seja, era vereador e se candidata a vereador...
    Outra observação é que essa jurispruência do STF tem lugar exatamente pelo fato de tratar de situação não prevista expressamente na CF, assim, precisou a Corte Suprema decidir sobre o assunto.
    Essa é apenas minha opinião.

    P.S.: De qualquer forma, a questão foi anulada e, portanto, não serve de parâmetro para os nossos estudos.

    Bons estudos a todos!
    -Dani
  • essa assertiva D esta tao confusa que nem a banca entendeu o que ela pretendia.
  • O erro da alternativa "d " está na frase: "salvo para o mesmo cargo ocupado pelo titular" uma vez que não existe tal restrição. Estando o chefe do executivo em seu primeiro mandato, caso ele renuncie até 6 meses antes do pleito, seus parentes antes inelegíveis passam a ser elegíveis, inclusive podendo concorrer ao mesmo cargo antes ocupado pelo parente que dava causa a inelegibilidade reflexa. Lembrando que nesse situação, caso eleito, já será considerado seu segundo mandato, uma vez que pertencem a mesma casta hereditária.

    Bons estudos.
  • anulada. A redação da opção do gabarito está truncada e não explicita o exato teor do 
    artigo 14, § 7.º, da CF/88. Portanto, não há opção correta

    fonte: cespe
  • O Militar alistável (Aquele que nao está conscrito) é elegivel! A questão generalizou, o que a torna errada também, pois somente os Militares CONSCRITOS não são elegiveis.

    Foco, Força e FÉ! Bons estudos

     


ID
34975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Luis vinha disputando as prévias do seu partido para se lançar candidato a senador da República. Contudo, uma semana antes de o partido escolher seu candidato ao cargo, Luis foi condenado à pena privativa de liberdade por crime de lesão corporal culposa. Seus advogados interpuseram o recurso cabível, do qual se aguarda julgamento.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 5ºLVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • O art. 15 da Constituição Federal estabelece ser vedada a cassação de direitos políticos,
    cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.o, VIII e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.
  • Como os advogados interpuseram recursos, isto quer dizer, que ainda não transitou em julgado.Para perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará com a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos Art. 15, III.
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA OU SUSPENSÃO só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  • Acredito que depois da entrada em vigor da Lei Ficha Limpa, esta questão está desatualizada, pois a condenação imposta pode ter efeitos mesmo antes do trânsito em julgado. Isto é, os casos que ensejam inelegibilidade por decisão judicial não mais dependem de sentença transitada em julgado, passando a decisão a ter efeito desde que proferida por órgão colegiado; assim, caso um agente público tenha sido condenado por juiz de primeira instância e essa decisão tenha sido confirmada pelo Tribunal, em decisão colegiada, a inelegibilidade começa a surtir efeitos mesmo antes do julgamento dos recursos dirigidos aos tribunais superiores.


    http://jcconcursos.uol.com.br/Educacao/Area-Juridica/coluna-wander-garcia-projeto-ficha-limpa-27632
     

  • Kênia.... a questão fala em crime culposo... e a ficha limpa é contra crime doloso....
  • REALMENTE. A SUSPENSÃO É UM EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA. É APLICAVEL EM CRIMES DOLOSOS OU CULPOSOS E CONTRAVENÇÕES.
    A SUSPENSÃO DA PENA (SURSIS) NÃO TEM EFEITO SOBRE A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
    ESTÁ EM DISCUSSÃO NO SUPREMO SE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS IMPEDE A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. O TJMG ENTENDE QUE SIM. http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2613244/artigos-do-prof-lfg-condenacao-a-pena-substitutiva-e-suspensao-dos-direitos-politicos

  • De fato, a CF não faz diferença  quanto a natureza do crime (se doloso ou culposo... atenção que há exceção na LC 64/90).. Nem a Lei da ficha limpa exige que haja trânsito em julgado da decisão (podendo ser por decisão do órgão colegiado).. mas, na LC 64/90 o crime de lesão corporal  não entra tbm:

    1-  Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes[1]:

    1. Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (abrange inclusive os crimes da Lei de Licitações) 

    2. Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    3. Contra o meio ambiente e a saúde pública;

    4. Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade (ainda que convertida em pena restritiva de direitos);

    5. De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    6. De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. De redução à condição análoga à de escravo;

    9. Contra a vida e a dignidade sexual; (incorre em inelegibilidade aquele que tenha sido condenado por crime doloso contra a vida, julgado pelo Tribunal do Júri).

    10. Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;



    [1]A inelegibilidade prevista nesta alínea NÃO se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.


  • Gente, se forem procurar na Legislação vocês vão encontrar várias contradições ou justificativas para todas as respostas possíveis.

    Como a questão é de Direito Constitucional, se atenham à Constituição. Se forem procurar o que diz a Lei da Ficha Limpa com certeza vão acabar errando, afinal dificilmente ela vai constar do seu edital.

  • Para os não assinantes: Gabarito letra B.

  • Luis vinha disputando as prévias do seu partido para se lançar candidato a senador da República. Contudo, uma semana antes de o partido escolher seu candidato ao cargo, Luis foi condenado à pena privativa de liberdade por crime de lesão corporal culposa. Seus advogados interpuseram o recurso cabível, do qual se aguarda julgamento.

    Considerando a situação hipotética apresentada, é correto afirmar que: A condenação imposta a Luis somente terá efeitos após o trânsito em julgado.


ID
34978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra d- errada. ...far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de:
    *consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal(apresentados e publicados na forma da lei).
  • Essa letra b, foi maliciosa. O Distrito Federal é uma unidade federativa atípica, sendo uma das 27 unidades federativas do Brasil, coexistindo com a capital Brasília, cujos limites estão onde termina o Distrito Federal.


  • letra a- errada. Segue o dispositivo constitucional:
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Apenas uma observação,os limites de Brasília não se confundem com os limites do DF. No DF temos as regiões administrativas,mais conhecidas como "cidades satélites",como por exemplo GAMA,ÁGUAS CLARAS,SAMAMBAIA, GUARÁ,TAGUATINGA,dentre outras.
  • Comentário livre:

    a)os municípios assim como os estados, o df e a união são dotados de auto organização e autonimia financeira;
    b)a capital é brasília
    c)CERTA é por plebiscito
    d)vê letra c)
  • A diferença entre plebiscito e referendo - plebiscito é convocado ANTES da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. - referendo é convocado APÓS a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.
  • a) os Muninicípios SÃO considerados entes federativos, assim como a União, os Estados e o Distrito Federal (Território NÃO-eles integram a União), todos autônomos conforme Constituição. Art 18 caput e §2º da CF.b)Brasília é a capital Federal Art.18,§1º da CFc)CERTA. cuidar: os ESTADOS é através de plebscito, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR. o MUNICÍPIO é por LEI ESTADUAL e o prazo é determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. Art.18, §3 e §4d)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos...Art 18,§4 da CF
  • § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si (fusão), subdividir-se (cisão) ou desmembrar-se (desmembramento) para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    Passo à passo

    1º) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (condição prévia e essencial ao próximo passo);

    2º) propositura de projeto de LC perante qq das casas do CN;

    3º) à casa do CN perante a qual tenha sido proposto o projeto de LC compete proceder a audiência das respectivas Assembléias Legislativas (seu parecer não é vinculativo – ao contrário da consulta plebiscitária);

    4º)  aprovação do Congresso Nacional, por maioria absoluta, do projeto da lei complementar;

    5º) sanção do Presidente da República.

    Obs.: o CN não está obrigado a aprovar nem o Presidente da República a sancior (ambos tem discricionariedade – conveniência e oportunidade da RFB, mesmo diante da manifestação plebiscitária favorável).


  • a)Os municípios não são considerados entes federativos autônomos, visto que não são dotados de capacidade de auto-organização e de autonomia financeira.

    ERRADO

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) O Distrito Federal é a capital do país.

    ERRADO

    Art 18, § 1º Brasília é a Capital Federal.

    c)Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    CERTO

    Art 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei federal e serão submetidos pela população diretamente interessada a referendo popular.

    ERRADO

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • A respeito da organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Território Federal

    Criação, reintegração a Estado de origem -> LC

    ------------------------------------------------------------------------

    Estado

    Formar Território Federal -> Plebiscito + LC Federal do CN


ID
34981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca da organização do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a - errada. Esta competência material, também é da União.
  • letra "b"

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • LETRA “A” ERRADA, POIS É COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

    LETRA “B” ERRADA, POIS A CF PRECEITUA:
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    LETRA “C” ERRADA, POIS O FORO É O TJ LOCAL

    LETRA “D” CORRETA
  • Art. 21 da CF - Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios
  • A) competência da união
    B) será exercido pelos poderes legislativos minicipais respectivos
    C) perante o TJ
    D) é a correta
  • LETRA “D” CORRETAArt. 21. Compete à União:XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, oMinistério Público e a Defensoria Pública doDistrito Federal e dos Territórios;
  • Galera,

    Questao desatualizada!! A Emenda Constitucional 69 de 2012 tira a Defensoria Publica do DF nos artigos que se seguem

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    art. 21

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    art 22

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    art. 48

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;




     



     




  • CUIDADO !

    De acordo com a Emenda Constitucional n°69 de 2012:
    * A  União continuará competente exclusivamente para organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do DF e territórios, mas em relação à DEFENSORIA PÚBLICA só organizará e manterá a dos Territórios.
    * Em relação a competência privativa da União em legislar sobre Organização Judiciária e Administrativa, partirá do mesmo raciocínio anterior: MP do DF e Territórios e Defensoria Pública dos Territórios.
  • Art. 21 da CF - Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios


ID
34984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Esse método parte da premissa de que existe uma relação necessária entre o texto e a realidade, entre preceitos jurídicos e os fatos que eles intentam regular. Para Müller, na tarefa de interpretar-concretizar a norma constitucional, o intérprete- aplicador deve considerar tanto os elementos resultantes da interpretação do texto (programa normativo), como os decorrentes da investigação da realidade (domínio normativo). Isso porque, partindo do pressuposto de que a norma não se confunde com o texto normativo, afirma Müller que o texto é apenas a 'ponta do iceberg'; mas a norma não compreende apenas o texto, pois abrange também "um pedaço de realidade social", sendo esta talvez a parte mais significativa que o intérprete- aplicador deve levar em conta para realizar o direito.

Dirley da Cunha Júnior. Curso de Direito Constitucional. 2.ª ed. Salvador: Editora Juspodivum, 2008, p. 214. (com adaptações).

O trecho acima descreve o método de interpretação constitucional denominado

Alternativas
Comentários
  • Resumo de autoria do Prof. Vicente Paulo, fundamentado na teoria elaborada pelo Prof. J. J. Canotilho:


    "1) método jurídico (= hermeneutico classico) -> interpreta-se a constituição como se interpreta uma lei, utilizando-se dos tradicionais elementos filológico, lógico, histórico, teleológico e genético;

    2) método tópico problemático -> confere primazia ao problema perante a norma, parte-se do problema para a norma;

    3) método hermenêutico concretizador -> pré-compreensão do sentido do texto constitucional através do intérprete, conferindo primazia à norma perante o problema, formando um círculo hermenêutico;

    4) método científico-espiritual -> de cunho sociológico, leva em conta a ordem de valores subjacente ao texto constitucional, bem assim a integração do texto constitucional com a realidade da comunidade;

    5) método normativo-estruturante -> valorização da norma propriamente dita e da situação normada, do texto e da realidade social que o mesmo intenta conformar;

    6) método comparativo -> comparação entre diferentes ordenamentos constitucionais, a partir do direito constitucional comparado."
  • Método normativo-estruturante (Friedrich Müller): Por ser a interpretação apenas um dos elementos, ainda que dos mais importantes, não se deve falar em interpretação constitucional, mas em concretização. Diante da impossibilidade de se isolar a norma da realidade, na concretização da norma o operador deve considerar tanto os elementos resultantes da interpretação do programa normativo (norma propriamente dita), quanto os decorrentes da investigação do domínio normativo (realidade social que o texto intenta conformar), pois ambos fornecem de maneira complementar, ainda que de modo distinto, os componentes necessários à decisão jurídica. Método tópico-problemático (Theodor Viehweg): A tópica deve ser entendida como uma “técnica do pensamento problemático”. O nome tópico vem da palavra “topos” [topoi (plural)], que significa esquema de pensamento, argumentação, raciocínio, ponto de vista, lugar comum. Quando se tem uma questão jurídica relevante que pode ser resolvida de mais de uma forma tem-se um problema a ser resolvido. Este é o método argumentativo. Argumentações a favor e contrárias até se encontrar um determinado consenso. Vence quem tiver a argumentação mais convincente. Método científico espiritual (Rudolf Smend): A Constituição deve ser interpretada como um todo, a partir da captação da realidade social, reinante naquele momento (sociológico). Na busca do espírito da Constituição, são levados em consideração fatores extraconstitucionais, como o sistema de valores subjacente à Constituição (valorativo), bem como o sentido que ela possui como elemento do processo de integração comunitária (integrativo).
  • Método jurídico normativo-estruturante – Parte das seguintes premissas: a) investigação das várias funções de realização do direito constitucional (legislação, administração e jurisdição); b) preocupação com a estrutura da norma e do texto normativo (norma é diferente de texto normativo, ou seja, pela teoria hermenêutica da norma jurídica, o texto é parte da norma); c) resolução de problemas práticos. Assim, para a concretização normativa, conectada com as funções (a), deve-se levar em conta dois elementos: primeiro, literal, resultante da interpretação do texto da norma (= programa normativo), e, segundo, a investigação do domínio normativo (= norma, pedaço da realidade social).

  • MÉTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE: "A doutrina que defende esté método reconhece a inexistência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo. Isso porque o teor literal da norma ( elemento literal da doutrina clássica), que será considerado pelo intérprete, deve ser analisado à luz da concretização em sua realidade social. ( LENZA, 2010, p. 134)
  • O MÉTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE DÁ RELEVÂNCIA AO FATO DE NÃO HAVER IDENTIDADE ENTRE NORMA JURÍDICA E TEXTO NORATIVO. A NORMA CONSTITUCIONAL ABRANGE UM "PEDAÇO DA REALIDADE SOCIAL"; ELA É CONFROMADA NÃO SÓ PELA ATIVIDADE LEGISLATIVA, MAS TAMBÉM PELA JURISDICIONAL E PELA ADMINISTRATIVA.
  • Não precisa nem ler esses textos gigantes, falou em Muller = NORMATIVO ESTRUTURANTE !!!

  • O método normativo-estruturante parte da premissa de que existe uma relação necessária entre o texto e a realidade, entre os preceitos jurídicos e os fatos que eles intentam regular.

    Para Müller, na tarefa de interpretar-concretizar a norma constitucional, o intérprete-aplicador deve considerar tanto os elementos resultantes da interpretação do texto (programa normativo), como os decorrentes da investigação da realidade (domínio normativo).

     Isso porque, partindo do pressuposto de que a norma não se confunde com o texto normativo, afirma Müller que o texto é apenas a "ponta do iceberg"; mas a norma não compreende apenas o texto, pois abrange também um "pedaço da realidade social", sendo esta talvez a parte mais significativa que o intérprete-aplicador deve levar em conta para realizar o direito.

    O método de Müller, como se observa, é também concretista. A diferença é que, para ele, a norma a ser concretizada não está inteiramente no texto, pois com este não se identifica. Ela é a confluência entre o texto e a realidade. Daí a razão de que o intérprete deve considerar os dados resultantes do texto e da realidade.

    Conforme Dirley da Cunha Júnior (2012, p. 226), o método mencionado é o método normativo-estruturante.

    A alternativa correta é a letra “a”.

    Fonte:

    CUNHA JR., Dirley da. Curso de direito constitucional. 6 ed. Salvador: Jus Podium, 2012.


  • GABARITO: A

    No método normativo-estruturante a primeira ideia é a de que a norma jurídica não se identifica com seu texto, ela é o resultado de um processo de concretização (Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011). A norma é composta pelo seu texto (conteúdo normativo) e o trecho da realidade social sobre a qual incide (o domínio normativo). Conforme o mesmo autor, o texto da norma deve ser tomado apenas como ponto inicial do programa normativo, sendo este entendido como “conjunto de domínios linguísticos resultantes da abertura semântica proporcionada pelo texto do preceito jurídico”, sendo imprescindível que se passe pela análise do domínio normativo, vale dizer, o “conjunto de domínios reais fáticos, abrangidos em função do programa normativo, ou seja, a porção da realidade social tomada como estrutura fundamental e que o próprio programa normativo autoriza a recortar”. A norma jurídica, portanto, resulta da união desses dois aspectos. Algo extremamente relevante para a compreensão desse método é que, segundo Müller, o texto de uma norma deve ser visto apenas como a “ponta do iceberg”.

  • Segundo os ensinamentos de Karl Loewenstein,

    a Constituição em sentido Normativo deve estar em consonância com a realidade.


ID
34987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 (Lei das Licitações), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • lei 8666/93 ART 24 É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:

    XXII - na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com
    concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica
  • Na alternativa C é dispensável e não inexigível...
  • Lembrando que se a licitação é dispensável, há discricionariedade em licitar ou não.
  • Uma maneira prática de se decorar sobre às possibilidades de aplicação da inexigibilidade é que nesta NÃO há possibilidade de competição, pois só existe um objeto ou pessoa. Ex.: Contratação de um show do Roberto Carlos, pois ele tem uma natureza singular.
  • A) ERRADA

    Mas, só fazendo uma importante observação quanto ao critério de desempate.

    Houve alteração no artigo referente a este assunto.

    A MEDIDA PROVISÓRIA n° 495, de 19 de JULHO de 2010 alterou a redação, passando a vigorar da seguinte maneira:

    ART. 3°, paragrafo 2°: em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.


    I - produzidos no País;

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

     

  • Lei 8666/93 - Questão desatualizada.

    Letra A. Incorreta. Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    Letra B. Correta. Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
    Letra C. Incorreta. Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
    Letra D. Incorreta. Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: (...) § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     


ID
34990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rui, servidor público federal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revelou a um amigo deputado federal informações sigilosas que detinha em razão das atribuições que desempenhava no tribunal.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • LEI 8429/92 CAPÍTULO II, SEÇÃO II

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;


    IV - negar publicidade aos atos oficiais;


    V - frustrar a licitude de concurso público;


    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


  • Acresentando o comentário da colega abaixo:
    Os atos que atentam contra os princípios da Adm. pública acarretam a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; multa civil de até 100 vezes a remuneração do agente e proibição de contratar com a Adm. pública por até 03 anos.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar   a licitude de concurso público;  
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • LEI 8429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Rui, servidor público federal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revelou a um amigo deputado federal informações sigilosas que detinha em razão das atribuições que desempenhava no tribunal.Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: A conduta de Rui constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração púbica.


ID
34993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da Lei n. o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

Alternativas
Comentários

  • LEI 9784/99

    a) CORRETA Art. 2o A Administração Pública obedecerá, ...

    X - GARANTIA DOS DIREITOS À COMUNICAÇÃO, À APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, À PRODUÇÃO DE PROVAS E À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, NOS PROCESSOS DE QUE POSSAM RESULTAR SANÇÕES E NAS SITUAÇÕES DE LITÍGIO


    b) ERRADA. Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, DE OFÍCIO, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias


    c) ERRADA Art. 64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.


    d) ERRADA § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - ENTIDADE - a unidade de atuação dotada de personalidade JURÍDICA;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • a)CORRETA Art. 2o Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    b)ERRADA Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, O ÓRGÃO COMPETENTE para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias;

    c)ERRADA Art. 56 § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006);

    d)ERRADA Art. 1o § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
    II - ENTIDADE - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;


  • Quanto à alternativa "D":São características do órgão público:* NÃO tem personalidade jurídica;* O órgão deve licitar, mas quem celebra o contrato é a Pessoa Jurídica (União, Estados, DF e Municípios);* Órgãos públicos, apesar de NÃO ter personalidade jurídica, possui CNPJ;* NÃO tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;* NÃO possuem patrimônio próprio;* São dotados de vontade e capazes de exercer direitos e contrair obrigações;* Órgão público pode ir à juízo como:a) Sujeito ativo;b)Busca de prerrogativas funcionais.
  • Gabarito: letra A

     

    a)  Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

     

    b)Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

     

    c)

    Art. 64-A.  Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.       (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).  Vigência

    Art. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.      (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência

     

    d)

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • B) Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes em outro órgão administrativo, caberá ao próprio interessado trazer os referidos documentos aos autos.

    Lei nº 9.784/99 - Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    C) A alegação, pelo interessado, de violação de enunciado de súmula vinculante não tem influência nos processos administrativos, visto que as súmulas vinculantes destinam- se a uniformizar a jurisprudência dos tribunais, e não as decisões em processos administrativos.

    Lei nº 9.784/99 - Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.  

    D) Órgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    Lei nº 9.784/99 - Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos (...)

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • Acerca da Lei n. o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: As garantias previstas na referida lei incluem expressamente os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos.


ID
34996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos tribunais e juízes eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.

    ...

    Art 121
    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    ...

    Art. 121
    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • a- corretab- limite do 2 bieniosc- possuem comp.d- sim em alguns casos
  • Letra 'a'. Art.118, CF- São órgãos da Justiça Eleitoral:I- o Tribunal Superior Eleitoral;II- os Tribunais Regionais;III- os Juízes Eleitorais;IV- as Juntas Eleitorais.
  • Os membros de todos os tribunais nao sao vitalicios ?

  • COMPLEMENTANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO Rámysson Santos

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.

    ZONAS ELEITORAIS NÃO SÃO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL!!

  • Questão correta: A de Aprovação

    Artigo 118, CF: São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • Acerca dos tribunais e juízes eleitorais, é correto afirmar que: Os juízes eleitorais e as juntas eleitorais são órgãos da justiça eleitoral.

  • CF-88; Art.118, CF- São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I- o Tribunal Superior Eleitoral;

    II- os Tribunais Regionais;

    III- os Juízes Eleitorais;

    IV- as Juntas Eleitorais.


ID
34999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não há dúvidas de que a letra C é a correta, porém, qual o ero da letra A?
  • tb nao entendi o erro da letra "a"... alguem tem uma solução..?
  • Citarei os autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "ocorrerá o controle de constitucionalidade preventivo (a priori) quando a fiscalização da validade da norma incidir sobre o projeto, antes de a norma estar pronta e acabada. É o caso do veto do chefe do executivo (veto jurídico), uma vez que incide sobre o projeto de lei (CF, art. 66 §1º)."

    Observa-se que a alternativa "a" cuida do controle repressivo, uma vez que a lei já está vigendo.


  • Respondendo aos colegas.
    Acredito que a Banca se atrapalhou ao colocar o NAO.

    ERRO da alternativa A - é que o controle preventivo (se faz antes da entrada em vigor da Lei). Se já está havendo controle incidental (difuso) significa que a lei já estar em vigor - logo pode ser objeto de controle de Const. Repressivo (desde que proposta ADin por um dos legitimados do art. 103 da CF). Mas o controle preventivo é descabido.
    Porém confesso que nao entendi O MOTIVO DE NAO TER SIDO ANULADA ESSA QUESTÃO.
  • O controle judicial preventivo difuso É POSSÍVEL através da impetração de Mandado de Segurança por parlamentares quando se considerarem lesados por participarem de processo legislativo irregular, desconforme com a CF.
  • Alternativa "a" - ERRADA
    fundamento: o controle preventivo tem por finalidade evitar que ocorra uma lesão à CF, podendo ocorrer antes da promulgação da lei ou da EC.
    O PL exerce o controle preventivo por meio das CCJ.
    O PE pode exercer o controle vetando (veto jurídico) um projeto que entenda inconstitucional.
    O PJ, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um MS por Parlamentar, em razão, da inobservância do devido processo legislativo constitucinal. Cabe frisar que nesse caso, a norma não está acabada, trata-se de projeto de lei, e o controle feito em sede de MS é incidental, pois o pedido é no sentido de que o PJ garanta o direito dos parlamentares à observância do devido processo legislativo constitucional.
  • Gente , é possível sim haver o controle de constitucionalidade preventivo via difusa. O único caso, que eu saiba, existente é o do mandado de segurança interposto por parlamentar perante o STF, ao argumento de que possui dir. líquido e certo a não deliberação de proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. (art. 60, §4°, CF).

    É um caso que cidadão não pode, pois o dir a não deliberar sbre isso é apenas do parlamentar.
  • O controle concentrado de Constitucionalidade "concentra-se" em um único tribunal, o Supremo Tribunal Federal. E é feito através da ADI (ação direta de inconstitucionalidade), da ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental), da ADIn por omissão, da ADIn interventiva e pela ADC (ação declaratória de constitucionalidade).


  • LETRA A - STF admite o controle de constitucionalidade preventivo em sede de controle incidentalAlgumas informações sobre o Controle de Const. Incidental:Controle de constitucionalidade incidental é aquele que pode ser exercido por qualquer juízo ou tribunal, em um processo em que o objeto principal não é a discussão sobre a constitucionalidade da lei ou ato normativo, e sim a discussão sobre direitos subjetivos das partes. - É realizado via sistema difuso (e não concentrado) de controle. - A regra é que a sentença no controle incidental de constitucionalidade produza efeitos inter partes e ex tunc (retroativos).- Há um pedido principal, sendo que a declaração de inconstitucionalidade é incidental. Já no controle abstrato de constitucionalidade, o pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade. - Enquanto os legitimados para a propositura da ADPF estão elencados no rol taxativo do art. 103 da Constituição Federal , qualquer pessoa, no caso concreto, poderá alegar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo
  • O STF entende, de forma majoritária, que é possível o controle preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da CF. Tratando-se da única hipótee de controle incidental a ser realizado pelo referido órgão. (Pedro Lenza).
  • Só uma retificação.

    O controle concentrado de constitucionalidade no Brasil é exercido em mais de um Tribunal. A questão está errada porque o TSE não se inclui no rol de triibunais, que são:

     

    STF em face de Constituição Federal

    e

    TJ no caso de Constituição Estadual.

  • Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):

    O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).

    Vale dizer que o assunto foi objeto de questionamento na 1ª fase do concurso da AGU (procurador federal) de 2010/CESPE; na oportunidade a seguinte alternativa foi considerada verdadeira:

    De acordo com entendimento do STF, o controle jurisdicional prévio ou preventivo de constitucionalidade sobre projeto de lei ainda em trâmite somente pode ocorrer de modo incidental, na via de exceção ou defesa.

    Extraído do site: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2371322/o-poder-judiciario-pode-exercer-controle-de-constitucionalidade-preventivo-denise-cristina-mantovani-cera

  • Admite-se controle incidental atraves dos parlamentares em analise posterior enquanto a lei inda esta em tramite.

  • Controle preventivo é o controle feito antes da promulgaçao da lei... ou seja, enquanto a ainda é um PROJETO DE LEI...


    Por isso a questao é falsa, pois o caso em que o Parlamentar vai ao STF através de Mandado de segurança, contra a votaçao no congresso de um projeto de lei que ele tem como inconstitucional, é um caso de controle preventivo e incidental, sendo exceçao a regra. Vítor Cruz (Vampiro)

     

    Alexandre Moraes, ensina que o  controle incidental, "caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF/88. Na via de exceção, a pronúnica do Judiciário, sobre a incosntitucionalidade, não é feita enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito" ,



    Como ensina a magistrada federal Vânia Hack 'a questão da inconstitucionalidade da norma mostra-se no caso concreto como uma questão prejudicial, obrigando o juiz à dela conhecer de maneira prévia. Ressalte-se, portanto, que no controle difuso a inconstitucionalidade não é o pedido principal, mas constitui-se em questão prejudicial e, como tal, o juiz tem de decidir antes de conhecer do mérito da demanda. Esta questão incidental pode ser alegada pelas partes ou conhecida, de ofício, pelo julgador.',

    O item A está errado porque afirma que não se admite o controle de constitucionalidade preventivo em sede de controle incidental, porém, como vimos pelos mestres acima, é uma questão prejudicial, ou seja, antes da demanda deverá ser previamente analisada a constitucionalidade.

     

    b) Errado. O STF realiza o controle concentrado de constitucionalidade, de modo exclusivo,  na tutela da constituicao,.

     

     c) correto, a exemplo do artigo 62, parágrafo 5º, CF/88.
    "§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais".

     

    d) Errado. O controle concreto de constitucionalidade possui como instrumentos ADI, ADC, ADO e ADPF


ID
35002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas constitucionais sobre mandato eletivo e processo eleitoral estabelecem que

Alternativas
Comentários
  • letra a - duplamente errada. O prazo seré de 15 dias, contados da diplomação. (art. 14 §10)

    letra b - duplamente errada. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


  • CORREÇÃO DA ALTERNATIVA C:

    CONFORME DISPÕE A CF/88, ART 14,


    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.
  • No caso da letra C, eu acho que está errada porque é possível sim se reeleger por um (único) período subsequente! É o caso da reeleição! ;)

    Esse parágrafo que a Jaqueline colocou aqui não é o qual eu pensaria pra responder essa letra, pois não está falando dos parentes, mas sim do próprio político.



  • A Emenda Constitucional nº 16, de 1997 alterou a redação do § 5º do art. 14 da cf 88

    c) errada

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    d) correta

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    os conscritos não podem se alistar, assim como os estrangeiros.
  • CF/88
    a)Art. 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de QUINZE dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    b)Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor NA DATA de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993);

    c)§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição;

    d)§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    e § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • Temos aí pegadinha na letra b.
    Art. 16 da CF A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação (e não 1 ano após), não se aplicando à eleição que ocora até um ano da data de sua vigência.
  • b) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
    Ou seja, entra em vigor, mas sua aplicação se dá 1 ano após a vigência.
  • Corrigindo-me 2 meses depois:

    a)até 15 dias da diplomação
    b)entra em vigor de imediato, só se aplica um ano após

  • Questão de nível médio pois a letra (B) pode confundir qualquer candidato desatento pois: "a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após a sua promulgação, não se aplicando à eleição que ocorrer em seguida."É aplicada sim a eleição que ocorrer em seguida, a unica condição que ele, o legislador, deixa explicita é a questão do periodo que ocorrerá os efeitos da mesma...
  • Queridos colegas, aqui podemos fazermos uma obs. importantissímaa respeito dos estrageiros na letra d,não é todos os estrageiros, precisamos lembrarmos dos portuques que podem serem candidatos.Obrigado.
  • Inelegibilidade: incapacidade eleitoral passiva, ou seja, impedimento à candidatura a madato eletivo no Poderes Executivo e Legislativo.A doutrina distingui as hipóteses de inelegibilidade em Absoluta e Relativa.Inelegibilidade Absoluta: art. 14, §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o periodo do serviço militar obrigatório, os conscritos.§4ºSão inelegíveis os inalistaveis e os analfabetos.Inegibilidade Relativa:art. 14, §7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do DF, de Prefeito ou de quem os haja substituido dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TÍTULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.
  • Erro da assertiva B: a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO;Acerto da assertiva D: os analfabetos, embora alistáveis, são inelegíveis; já os estrangeiros e conscritos, não são nem alistáveis, quanto mais elegíveis...
  • Na minha opinião essa questão deveria ser anulado , pois Portuguêses Equiparados podem ser candidatos!
  • Caro Rodolfo,

    Português equiparado a brasileiro, não se enquadra como estrangeiro, mas sim como brasileiro naturalizado.
    Portanto alternativa correta D, não cabe anulação.

    Espero ter ajudado,
    Bons estudos.
  • Inelegíveis = Inalistáveis + Analfabetos.


    Inalistáveis = Estrangeiros + conscritos durante o período de serviço militar obrigatório

  • Inalistáveis = conscritos, estrangeiros e os menores de 16 anos.

    Inelegíveis = alfabetos e inalistáveis.

  • Resumindo? São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Quem são os inalistáveis? Estrangeiros e conscritos.

  • Todos os inalistáveis são inelegíveis, mas nem todos os inelegíveis são inalistáveis. Exemplo: Analfabetos

  • A) AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDADO ELETIVO


    - 15 dias
    - conta da diplomação
    - tramita em segredo de justiça, na justiça eleitoral

    B ) PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL : Lei que alterar processo eleitoral, entra em vigor na data da pública. Mas não poderá ser usada na eleição que ocorrer em 1 ano após o vigor dessa ( data da publicação ). Coisa importante é dizer que essa norma é considerada cláusula pétrea.

    C) HÁ A RESSALVA DE JÁ DETIVER O CARGO ELETIVO.


    D) GABARITO
    INELEGÍVEL : INALISTÁVEIS + ANALFABETO. 
    INALISTÁVEIS :  estrangeiros e conscritos
  • b) a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após a sua promulgação, não se aplicando à eleição que ocorrer em seguida.

     

    CF, redação antiga, antes da EC 04/1993

    Art. 16 – A lei que alterar o processo eleitoral só entrará e vigor um anos após sua
    promulgação.

     

    Questão perigosa numa prova de certo ou errado.

  • Letra D

    art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • A) O Prazo de impugnação na Jus. Eleitoral é 15 dias;

    B) A lei que altera dispositivo eleitoral começa a viger a partir da data de sua publicação e não se aplica a eleições subsequentes em até 1 ano depois da publicação;

    C) Só é inelegível o prefeito que já fora eleito 2 vezes subsequentes e quem o substituiu nos últimos 6 meses de mandato;

    D) correta.

  • (a) – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruindo-se a ação com provas do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, da CF/1988).

    (b) – A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (art. 16 da CF/1988).

    (c) – O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver substituído ou sucedido no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente (art. 14, § 5º, da CF/1988).

    (d) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Para a Constituição Federal, são inalistáveis os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (art. 14, § 4º, da CF/1988).

    Weslei Machado

  • As normas constitucionais sobre mandato eletivo e processo eleitoral estabelecem que não podem ser candidatos os analfabetos, os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


ID
35005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, julgue os itens a seguir.

I A suspensão ou perda dos direitos políticos implica o cancelamento da inscrição do indivíduo como eleitor.
II O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
III O militar em serviço ativo é inelegível, razão pela qual só pode ser candidato se se afastar em definitivo da atividade.
IV Como instrumentos da democracia direta, o plebiscito e o referendo podem ser realizados tanto mediante autorização do Congresso Nacional quanto por iniciativa popular.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

    • Lei nº 6.236/75: "Determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral".

    • CF/88, art. 14, § 1º, I: alistamento e voto obrigatórios para os maiores de dezoito anos. CF/88, art. 14, § 1º, II: alistamento e voto facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    I - quanto ao alistamento:

    a) os inválidos;

    • Res.-TSE nº 21.920/2004, art. 1º: alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas portadoras de deficiência.

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os que se encontrem fora do País;

    II - quanto ao voto:

    a) os enfermos;

    b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

    c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
  • Em relação aos militares:

    Se contar menos de 10 anos de serviço, DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE;
    Se contar mais de 10 anos de serviço, SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
    O afastamento seria entendido como definitivo , se o militar contasse com menos de 10 anos de seviço

    Em relação à alternativa de número VI, de acordo com o art 49 da CF, compete EXCLUSIVAMENTE AO CONGRESSO NACIONAL, independentemente de sanção do Presidente da República, autorizar o referendo e convocar plebiscito.
  • Quanto a alternativa I, na opinião de Francisco Dirceu Barros, a suspensão dos direitos politicos,(se caracteriza pela temporariedade da privação dos direitos políticos) é causa de CANCELAMENTO; enquanto a perda dos direitos políticos (privação definitiva) é causa de EXCLUSÃO.
    Me ajudem com essa, por favor!!
  • Em face das irregularidades previstas no Código Eleitoral (art.71) o título de eleitor será cancelado e, consequentemente, o eleitor terá seu nome excluído do cadastro da Justiça Eleitoral.A exclusão decorre do cancelamento. (Omar Chamon)
  • São hipóteses de cancelamento de inscrição eleitoral:A) Deixar de votar por três eleições ...B)Duplicidade/PluralidadeC)Falecimento do eleitorD)Suspensão ou perda dos direitos políticosE)Não comparecimento em revisão eleitoralF)Cancelamento de inscrição por decisão de autoridade judiciaria eleitoral competente. Qualquer das causas acarretará a exclusão do eleitor.
  • I CORRETO
    Código Eleitoral:
    "Art. 71. São causas de cancelamento:
    II – a suspensão ou perda dos direitos políticos"

    II CORRETO
    É o que diz o art. 14 da Constituição Federal, visto de outro ângulo:
    "II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    III ERRADO
    Constituição Federal art. 14
    "§ 8º - O militar alistável é ELEGÍVEL, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."

    IV Como instrumentos da democracia direta, o plebiscito e o referendo podem ser realizados tanto mediante autorização do Congresso Nacional quanto por iniciativa popular.
    ERRADO!!!

    Apesar de Iniciativa Popular, Plebiscito e Referendo serem todos meios de participação direta dos cidadãos, são três instrumentos diferentes.

    "Iniciativa Popular" é o nome que se dá à forma como os cidadãos podem propor projeto de lei e está positivada na CF art. 61 §2º (mín. 1% do eleitorado, dividido por pelo menos 5 estados, com pelo menos 0,3% dos eleitores de cada um), refere-se somente a lei.

    O Referendo e o Plebiscito podem consultar os cidadãos tanto sobre ato legislativo, quanto sobre ato administrativo; mas os cidadãos não têm poder nenhum sobre convocar/autorizar ou não O referendo/plebiscito. O art. 49 XV da CF determina que "É da competência exclusiva (quer dizer que é SÓ dele, ninguém além, do CN pode fazer isso) do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito"

  • Diga-se de passagem que na suspensão dos direitos politicos, como no caso de sentença criminal transitada em julgado, que o Numero do titulo permanece com o individuo que apos o cumprimento da pena requere que seja reativado ou, entao, ocorre automaticamente atravez do oficio do juizo que decretar extinta a punibilidade para o cartorio eleitoral. Acredito que a teminologia melhor a ser adotada em caso de revisão legislativa seria a de suspensão do cadastro e nao cancelamento, este deveria ser destinado apenas para os caso de perda de direitos politicos como a perda da nacionalidade, incapacidade absoluta etc.,..

  • GABARITO A
    (...)
    IV - Plebicisto, referendo e iniciativa popular são instrumentos da Democracia SEMIdireta
  • Plebiscito e Referendo são exemplos de democracia direta dentro da regra brasileira que é a Democracia Semi-direta
  • No meu modo de entender, sendo o alistamento facultativo para os analfabetos, isso tornaria a assertiva II incorreta, caso o analfabeto fosse brasileiro maior de 18 e menor de 70 anos e a questão estaria anulada.

    Alguém poderia ajudar-me a entender o porquê dela estar correta?





  • Renato, o item está pedindo a regra geral. Se tivesse dizendo que é obrigatório para TODOS os que têm mais de 18 e menos de 70, aí sim você teria razão.

  • Iniciativa Popular, Plebiscito e Referendo são sim meios de participação DIRETA dos cidadãos. O item está errado pelo fato de iniciativa popular não autorizar os outros dois. São instrumentos diferentes. 

  • I A suspensão ou perda dos direitos políticos implica o cancelamento da inscrição do indivíduo como eleitor.
    A afirmativa I está CORRETA, conforme artigo 71, inciso II, do Código Eleitoral:

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.                (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

    § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.                (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

     
    II O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 14, §1º, inciso I c/c inciso II, alínea "b", da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    III O militar em serviço ativo é inelegível, razão pela qual só pode ser candidato se se afastar em definitivo da atividade.
    A afirmativa III está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 14, §8º, da Constituição Federal, o militar é elegível, desde que atendidas as condições previstas no mencionado dispositivo constitucional:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    (...)

    IV Como instrumentos da democracia direta, o plebiscito e o referendo podem ser realizados tanto mediante autorização do Congresso Nacional quanto por iniciativa popular. 
    A afirmativa IV está INCORRETA
    , pois, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    Estando corretos apenas as afirmativas I e II, deve ser assinalada a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • CAUSAS DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO - ART. 71, CE:

    INFRAÇÃO DOS ARTS 5º (INALISTABILIDADE) E 42 (DOMICÍLIO ELEITORAL);

    PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS;

    FALECIMENTO DO ELEITOR - COMUNICAÇÃO DOS ÓBITOS - ATÉ O DIA 15 DE CADA MÊS. FALECIMENTO NOTÓRIO - PRESCINDE DE COMUNICAÇÃO OFICIAL;

    PLURALIDADE DE INSCRIÇÕES;

    DEIXAR DE VOTAR EM 3 ELEIÇÕES CONSECUTIVAS.

    IV - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (DECRETO LEGISLATIVO) DO CN.

  • I A suspensão ou perda dos direitos políticos implica o cancelamento da inscrição do indivíduo como eleitor.

    CERTO.   Art. 71. São causas de cancelamento:

           I - a infração dos artigos. 5º e 42;

           II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

           III - a pluralidade de inscrição;

           IV - o falecimento do eleitor;

           V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.   

    II O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

    CERTO. De acordo com a CF:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    b) os maiores de setenta anos;

    Entretanto se faz necessário uma observação sobre o disposto no CE:

        Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

           I - quanto ao alistamento:

           a) os inválidos;

           b) os maiores de setenta anos;

           c) os que se encontrem fora do país.

    III O militar em serviço ativo é inelegível, razão pela qual só pode ser candidato se se afastar em definitivo da atividade.

    ERRADO. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    IV Como instrumentos da democracia direta, o plebiscito e o referendo podem ser realizados tanto mediante autorização do Congresso Nacional quanto por iniciativa popular.

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    L. 9709

    Art. 2 Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 3 Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do , o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

  • Item I - artigo 71, inciso II, do Código Eleitoral:

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    Item II - art.14, §1º, inciso I, II, alínea "b", da CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,

    e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    b) os maiores de setenta anos;

    Item III - art. 14, §8º da CF.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,

    e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente,

    no ato da diplomação, para a inatividade.

    Item IV - Art. 49, inciso XV, da CF.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Portanto, a alternativa correta é a letra A.

    Por consequência lógica do exposto, as demais estão incorretas.

    Igor Rodrigues Susano (Gran Cursos)


ID
35008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional sobre elegibilidade e partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra d - correta. O Art. 14, § 3º, lista as condições de elegibilidade, na forma da lei, entre elas, no inc V, a filiação partidária.



  • ALÉM DO ART. 14 $ 3º DA CF/88, PODEMOS CITAR O ART. 9º DA LEI 9504/97:

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • Só lembrando que existe uma exceção para o que está previsto no item "d", a saber os militares poderão concorrer a cargo eletivo mesmo sem estar filiado a partido politico, o que se exige porém, é a vinculação ao mesmo!
  • A) Se o indivíduo possuir capacidade eleitoral ativa (ser eleitor), automaticamente possuirá a capacidade eleitoral passiva (poder ser eleito). INCORRETA. Como exemplo, a situação do eleitor facultativo (aquele entre 16 e 18 anos e o analfabeto), que não é elegível.B)Como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos estão dispensados de prestar contas, à justiça eleitoral, dos recursos que movimentam.INCORRETA. Realmente, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V do Código Civil). No entanto, são obrigados, sim a prestar contas à Justiça Eleitoral. Vide art. 17, III da CF:Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;C) Para a configuração de domicílio eleitoral, não basta que o interessado mantenha vínculos políticos, comunitários ou familiares com o local pelo qual será candidato, sendo necessário que nele resida com animus definitivo. INCORRETA. Basta domicílio eleitoral na circunscrição. A CF não fala nada de residência com ânimo definitivo. ART. 14, §3º, IV DA CF.D) Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.CORRETA. ART. 14, §3º, V DA CF.Se alguém puder indicar os dispositivos legais que tratam sobre o que o Alisson ccomentou aqui abaixo... Parece interessante.
  • Há muita dúvida a respeito da necessidade ou não de filiação partidária dos militares para que concorram a cargos eletivos, sendo importante entender as regras a eles aplicáveis, que são as seguintes.Os militares são alistáveis, podendo ser eleitos, conforme dispõe o art. 14, §8°, CF. Ocorre que o art. 142, §3°, V, CF veda aos membros das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, estarem filiados a partidos políticos.Há um conflito, portanto, de normas, sendo que o asunto já foi reiteradamente julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu poder ser suprida a filiação partidária pelo registro da candidatura apresentada pelo partido e autorizada pelo candidato. Assim, do registro da candidatura até a diplomação do candidato ou seu regresso às Forças Armadas, o candidato é mantido na condição de agregado, ou seja, afastado temporariamente, se contar com mais de dez anos de serviço. Caso tenha menos de dez anos de serviço, será afastado definitivamente.Portanto, não é obrigatória a filiação partidária dos militares, que será suprida pelo registro e autorização da candidatura ao partido.
  • ALTERNATIVA C - ERRADA - Primeiramente gostaria de parabenizar os colegas pelos comentários, são muito esclarecedores. Desta forma, gostaria também de contribuir com um comentário sobre DOMICÍLIO ELEITORAL, assunto da alternativa C, que se faz errada simplesmente por dizer que "NÃO BASTA". Na verdade, é suficinte para caracterizar domicílio eleitoral os vínculos citados.Em um artigo do Juiz Eleitoral Augusto N. Sampaio Angelim pude retirar as seguintes decisões, bastante pontuais:ACÓRDÃO TSE 18.124 - RSDomicílio eleitoral. O domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o domicílio civil.A circunstância de o eleitor residir em determinado município não constitui obstáculo a que se candidate em outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos (negócios, propriedades, atividades políticas).RECURSO ESPECIAL ELEITORAL – SECrime eleitoral. Caracterização: ausência. Domicílio Eleitoral. Vínculo patrimonial. Código Eleitoral, art. 350.I – a jurisprudência desta corte é no sentido de não se configurar a falsidade ideológica, quando couber a autoridade pública averiguar a fidelidade da declaração que lhe é prestada.II – admite-se o domicílio eleitoral em localidade onde o eleitor mantenha vínculo patrimonial.III – Recurso especial não conhecido.Publicado no DJ de 12.11.93
  • No que tange à alternativa "d", muito embora exista a possibilidade de o militar concorrer sem estar filiado a partido político - sendo essa possibilidade prevista em lei -, o enunciado da questão restringe a resposta apenas ao que consta na Constituição Federal. Assim, a citada alternativa, de acordo com a Constituição Federal, está correta.

    Abraço e bons estudos.

     

  • Justificativa da alternativa "C" estar errada:
    O domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil, sendo que a circunstância de o eleitor residir em determinado município não o impede de se candidatar por outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos negociais, patrimoniais, profissionais, afetivos ou políticos.
    Fonte: livro do Marcelo Novelino.
  • DIZ À QUESTÃO... Tendo em vista a disciplina constitucional sobre elegibilidade e partidos políticos, assinale a opção correta. a) Se o indivíduo possuir capacidade eleitoral ativa (ser eleitor), automaticamente possuirá a capacidade eleitoral passiva (poder ser eleito). Errado, pois, o direito político positivo (direito de sufrágio), caracteriza-se tanto pela capacidade eleitoral ativa (direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade) e pala capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado, elegibilidade), que são distintos, portanto.  b) Como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos, estão dispensados de prestar contas à justiça eleitoral dos recursos que movimentam. Errado, pois devem os partidos políticos prestar contas à justiça eleitoral, conforme previsão expressa no art. 17°, III, da CF/88.   c) Para a configuração de domicílio eleitoral, não basta que o interessado mantenha vínculos políticos, comunitários ou familiares com o local pelo qual será candidato, sendo necessário que nele resida com animus definitivo. Errado, conforme Ac. TSE n° 16.397/2000 "O domicílio eleitoral não se confunde com o domicilio de direito comum, regido pelo direito civil. Mais flexível e elástico, identificá-se como a residência e o lugar onde o interessado tem vínculo político e sociais". Portanto. conforme podemos observar, para caracterizar o domicílio eleitoral não precisa do elemento subjetivo (animus definitivo) do domicílio civil.  d) Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária. Correto, conforme art. 14, § 3° da CF/88, a filiação partidário é um dos requisitos da capacidade eleitoral passiva, isto é, uma condição de elegibilidade.
  • Errei esta questão! Acredito que caberia recurso quando ele fala que NINGUEM pode concorrer como candidato avulso, sem partido politico já que existe excessão que se refere aos militares..
    Pra mim generalizou muito.
  • Só pra reforçar a Questão ´d´

    O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

     Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados e do Distrito Federal, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

     Todavia, o artigo 14, § 3º, V da mesma CF, estabelece que a filiação partidária é uma das condições constitucionais de elegibilidade, uma vez que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a um partido político.

     Como se resolve esse aparente conflito de normas constitucionais ?

     O TSE entende que o pedido de registro de candidatura, apresentado pelo partido ou coligação, devidamente autorizado pelo candidato e após a prévia escolha em convenção, supre a exigência da filiação partidária (Res. 21.608/04).

     Portanto, a filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, da CF não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo.

     Entretanto, o militar da reserva remunerada deve ter filiação partidária deferida pelo menos um ano antes do pleito.

     O militar que passar à inatividade após o prazo de um ano para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo.

    Deferido o registro de militar candidato, o juiz eleitoral comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o militar estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao partido político, quando o escolher candidato (Código Eleitoral, art. 98, p. único)

    http://www.blogsoestado.com/flaviobraga/2010/04/12/o-militar-nao-pode-ter-filiacao-partidaria-como-pode-ser-candidato/

  • Letra D.


    Resumindo o que todo mundo já falou... no brasil não é permitida a candidatura avulsa.

  • Correta: LETRA D.

    Comentário da questão C: Domicílio eleitoral não pode ser confundido com domicílio civil. Domicílio civil é resultado da conjugação de dois elementos: residência; ânimo definitivo de residir. Domicílio eleitoral pode ser qualquer local onde o indivíduo possua vínculo patrimonial, afetivo, profissional, comercial ou funcional - o que torna o conceito de domicílio eleitoral mais amplo que o de domicílio civil. (MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL, NATHALIA MASSON, 3ª EDIÇÃO, PÁGINA 361).

  • Gente....uma pergunta....mas e os militares com mais de 10 anos de exercício? Eles não podem filiar-se a partidos políticos enquanto em exercício....ele só faz o seu registro ( não filiação)... Só realizando a filiação quando se desliga do cargo de carreira militar...ele não seria uma exceção?
  • Não existe candidatura avulsa no Direito Brasileiro. 


    OBS: vale lembrar a situação do militar com mais de 10 anos de atividade, que muito embora quando da convenção partidária não esteja filiado ao partido político, isso não significa que sua candidatura seja avulsa, visto que está vinculado a determinado partido, pois é escolhido por intermédio de um partido. O que a CF proíbe é o candidato simplesmente aparecer na telinha da urna sem ter sido escolhido em convenção partidária por partido algum.  
  • Letra C é pegadinha, fiquem espertos...

  • questão que cabe recurso, visto que aos militares o ART 14 SS 3 veda filiação partidária. Neste caso o TSE entende que o registro de candidatura supre a falta prévia de filiação.

  • Letra E - de PRAXE

  • A-ERRADO- Ex. analfabeto pode votar, mas não pode ser votado. (tem capacidade eleitoral ativa, mas não passiva)

     

    B- ERRADO - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:III - prestação de contas à Justiça Eleitoral

     

    C-ERRADO- Basta domicílio eleitoral na circunscrição do pleito

     

    D-GABARITO- a filiação partidário é um dos requisitos da capacidade eleitoral passiva, isto é, uma condição de elegibilidade.

  • Quanto ao erro da letra C

    Para a configuração de domicílio eleitoral, não basta que o interessado mantenha vínculos políticos, comunitários ou familiares com o local pelo qual será candidato, sendo necessário que nele resida com animus definitivo.

    Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito (Lei 9.504/1997, art. 9°). Este não se confunde com o domicílio civil (CC, art. 70 a 74), sendo que a circunstância de o eleitor residir em determinado município não o impede de se candidatar por outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos negociais, patrimoniais, profissionais, afetivos ou políticos (TSE- RESPE 18.124/).

    Ou seja, não requer residência na circunscrição com animus definitivo.

  • Tendo em vista a disciplina constitucional sobre elegibilidade e partidos políticos, assinale a opção correta

    LETRA D

    Art. 14 CF

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

  • Questão deveria ser anulada, visto que ela diz que NINGUÉM pode ser candidato se não possuir filiação partidária, o que não é vdd. Exemplo é o militar.

  • Deter capacidade eleitoral ativa não implica em possuir a passiva, como ocorre, por exemplo com o eleitor analfabeto, que pode votar, mas é inelegível (letra A está errada); Os partidos possuem obrigatoriedade prestar contas periodicamente (artigo 17, III da CF) (letra B está errada); O conceito de domicílio eleitoral não exige que ocorra animus de fixação definitiva (artigo 42, CE) (letra C está errada). A filiação partidária é condição de elegibilidade (artigo 14, §3°, V da CF) (letra D está certa).

    Resposta: D

  • Os militares não gostaram desta não, em !?

  • Comentário Breve

    Sobre a Letra D:

    Em que pese o enunciado se restringir às disposições constitucionais, estas, numa interpretação literal, não nos dão a solução para o problema da elegibilidade dos militares, impossibilitando uma afirmação tão taxativa quanto a da letra D. No entanto, a questão não deveria ser anulada, pois, para que a alternativa seja verdadeira, basta tomarmos a letra D como afirmação sobre a regra e não sobre a exceção.

    Comentário Longo

    Letra D: Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.

    Há duas afirmativas aí:

    I) ninguém pode concorrer como candidato, sem partido.

    Essa é verdadeira, sem nenhum problema. Mesmo o militar, embora não haja filiação, tem que ter um partido político que apresente o registro de candidatura. Ou seja, ele não pode ser sem partido. O examinador aqui conseguiu uma expressão feliz para incluir os militares na sua afirmação verdadeira.

    II) a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.

    As disposições constitucionais sobre o tema não são claras: para ser elegível, é necessário ser filiado a um partido, mas os militares são elegíveis, não podendo ser filiados a um partido. A solução para o problema,trazida pelo TSE, porém, não está na letra da Constituição, não se podendo tirar da disposições constitucionais, literalmente consideradas, uma afirmação tão taxativa quanto a letra D sobre o assunto. É nesse sentido que acho que o enunciado não deve ser tomado tão ao pé de letra. São disposições constitucionais também as soluções dadas por Tribunais Superiores para imbróglios constitucionais. Essas soluções são verdadeiras interpretações sistemáticas da Constituição.

    A solução do TSE não é eliminar a necessidade relação dos militares com partidos políticos, mas sim de suprir a filiação com a apresentação da candidatura pelo partido. Para os militares, a apresentação da candidatura pelo partido vale como se fosse uma filiação partidária. Nesse sentido, a letra D estaria correta.

  • Para os que estão questionando sobre os militares...e afirmam que a questão está errada ou deveria ser anulada...

    conforme o TSE --> caso o militar venha a candidatar-se, a ausência de prévia filiação partidária será suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.

  • Tendo em vista a disciplina constitucional sobre elegibilidade e partidos políticos, é correto afirmar que: Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.

  • Questão deve ser anulada, já que há excessão para a exigência de filiação partidária, que são os militares DA ATIVA, logo a D também está incorreta.
  • DOMICÍLIO ELEITORAL X DOMICÍLIO CIVIL

    O domicílio eleitoral não está relacionado apenas com a residência e pode se estender a uma relação familiar, profissional ou política. É o município ou localidade onde o eleitor tem um vínculo significativo. É um conceito diferente do domicílio civil, que é o local onde o cidadão constitui sua residência em caráter definitivo.

    Referência: 


ID
35011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da justiça eleitoral, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários


  • A COMPOSIÇÃO DOS TREs:

    3 DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIIÇA SELECIONADOS POR VOTO;

    2 JUÍZES DE DIREITO ESCOLHIDOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

    1 JUIZ FEDERAL

    2 ADVOGADOS NOMEADOS PELO P. DA REPUBLICA DENTRE 6 ESCOLHIDOS PELO TRIB. DE JUSTIÇA
  • B) INCORRETA:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Os TREs compor-se-ão:
    São dois desembargadores do TJ que são definidos mediante eleição e pelo voto secreto, dois juízes, dentre juízes de direito, ESCOLHIDOS PELO TJ, também mediante eleição e pelo voto secreto. De um juiz do TRF ou se não houver no estado, será um juiz federal escolhido pelo TRF respectivo.
    E o Presidente nomeia 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral que são indicados pelo TJ.
  • Conpletando o comentário da colega:
    COMPOSIÇÃO DO (TRE)
    Composto por dois desembargadores do tribunal de justiça, escolhido para presidente e vice-presidente. Nornalnente ao vice coresponde a função de corregedor regional eleitoral. Ademais, é integrado por dois juíses estaduais, um desenbargador do Tribunal Regional Federal ou juiz federal nos Estados que não forem sede no Tribunal Regional Federal e, por fim, dois advogados escolhidos pelo presidente da república por meio de lista sêxtupla elaborada pelo Tribunal de justiça.
  • a) CORRETA
    CF art 121 - " LEI COMPLEMENTAR disporá sobre a ORGANIZAÇÃO e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais."
    tribunais (TSE e TRE) + juízes de direito (juízes eleitorais) + juntas eleitorais = JUSTIÇA ELEITORAL

    B) INCORRETA (comentários dos colegas abaixo)

    c) CORRETA
    Segundo Código Eleitoral art 36 § 1º - Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição

    d) CORRETA
    CF art 121 § 1º - "Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis."
  • É COMPOSTO POR SETE JUÍZES,:

    2 DESEMBARGADORES DO TJ

    2 JUIZES DE DIREITO ESCOLHIDOS PELO TJ

    1 JUIZ FEDERAL  COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO OU NO DF E

    2 JUÍZES DENTRE 06 ADVOGADOS INDICADOS PELO TJ

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

            § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

            a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

            b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

            II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

            III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

            § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

            Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

  • Lembrando que a expressão "no mínimo" também torna a alternativa b incorreta, pois essa possibilidade de possuir mais do que 7 membros só está definida na CF/88 para o TSE. Para os TRE´s, a composição de 7 membros é taxativa no texto constitucional (apesar da prerrogativa, também constitucional, dos tribunais superiores proporem aumento do número de membros dos tribunais inferiores).
  • ERRADA........são compostos de, no mínimo,sete juízes, com cinco deles indicados entre os desembargadores e dois entre os juízes de direito... ..........CERTA:   6 SEIS DELES

  • Boa observação Renato Cascon!  ("a expressão "no mínimo" também torna a alternativa b incorreta")

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    b) ERRADO: Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    c) CERTO: Art. 36. § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    d) CERTO: Art. 121. § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

  • Os tribunais regionais eleitorais, com sede na capital dos estados e no Distrito Federal, são compostos de, no mínimo, sete juízes, com cinco deles indicados entre os desembargadores e dois entre os juízes de direito. Errado.

     Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
35014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao Ministério Público (MP) na jurisdição eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • A LEI COMPLEMENTAR 64/90 DISPÕE NO ART 3º PARÁGRAFO 2 QUE SE O PROMOTOR ELEITORAL TIVER DISPUTADO CARGO ELETIVO OU INTEGRADO DIRETÓRIO NOS 4 ANOS ANTERIORES, ENTÃO NÃO PODERÁ IMPUGNAR REGISTROS DE CANDIDATURAS


  • O ITEM C ESTA ERRADO, POIS CONFORME DISPÕE O CÓDIGO ELEITORAL :

    Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
  • A letra A está errada, porque o RI de Goiás diz que: Qualquer partido, coligação, candidato ou a Procuradoria Regional Eleitoral poderá representar ao tribunal, diretamente ao corregedor, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias, e pedir abertura de investigação judicial... Ou seja, o MPE tem competência para pedir abertura de investigação judicial SIM!
  • Ainda assim nào consegui assimilar a resposta dada como certa. Em minha concepção,o MP não é responsável por impugnar candidatura e sim por fazer a solicitação.Alguém pode esclarecer essa minha dúvida? Obrigada!
  • Compete ao Promotor eleitoral: (MEMBRO DO MPE)*Impugnar pedido de registro de candidatura, na forma dos art.3º e seguintes da lei de inelegibilidades, atuando como parte, e quando não o for como custos legis.obs.: Estão proibidos de exercer atividade político-partidária os membros do MP que ingressaram na carreira APÓS A PUBLICAÇÃO DA EMENDA Nº45.
  • O MP é parte legitima em qualquer ação eleitoral, é só olhar no Código. Ele não irá solicitar, ele impugna mesmo.
  • De acordo com a LC nº 64/90 (INELEGIBILIDADES):Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.(...)§ 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
  • LETRA B

    LC nº 64/90 Art. 3°  § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
  • Em que pese o teor do §2º do artigo 3º da LC 64/90 (restrito a impugnação de registro de candidato), deve ser observado o resultado do julgamento da ADI 1371-8 (p. 22.10.2003), aonde o STF deu interpretação conforme ao artigo 80 da LC 75/93 no sentido de que o membro do Ministério Público poderia retomar suas atribuições junto ao MPEleitoral após DOIS anos do cancelamento de sua FILIAÇÃO político-partidária.
  • A LC do MP diz dois anos e o Tribunais aceita este prazo, acredito que a questão deveria ser anulada ou desatualizada.

  • a) O MP Eleitoral possui competência para emitir parecer nos feitos eleitorais, mas não para pedir abertura de investigação judicial visando apurar a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato, pois esta é uma competência exclusiva dos partidos políticos, coligações e candidatos.ERRADA
     
            LEI 64/90Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
     
    b) O representante do MP que, nos quatro anos anteriores ao pleito, tenha exercido atividade político-partidária, está impedido de impugnar o registro de candidato.CERTA?
     
       Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
     
           § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
     
    OBS: Embora eu compartilhe do entendimento de que a LC 75/ 93(MP da Uniao, que por força do art. 80 da lei 8625/93 se aplica aos MP Estaduais) derrogou a LC 64/90 por também ser especial, a Cespe pensa de outro modo, como pude observar em outras questões da banca. Como nos editais, a banca normalmente relaciona nas matérias de direito eleitoral apenas a legislação eleitoral (basicamente: C.F.,C.E., lc 64/90, lei 9504/97, lei 9096/95 e resolução 21538/03) devemos estar cientes que a banca nao abordará outro meio infralegal em suas questoes. E nem adianta brigar, pois nesta queda de braço a gente sempre sai perdendo.....a vaga. Então, mesmo discordando, devemos adotar o posicionamento da banca. Além do mais, todas as demais alternativas apresentam erros, sem nenhum entendimento que possa validá-las. Na dúvida, devemos marcar ou a alternativa "mais correta" ou a "menos errada". Vida de concurseiro!!

    CONTINUA...
  • c) A procuradoria regional junto a cada tribunal regional eleitoral (TRE) estará a cargo do procurador da República no respectivo estado e, onde houver mais de um, daquele que for designado pelo presidente do TRE.ERRADA
     
    C.E. Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.
     
    d) Os procuradores regionais eleitorais poderão requisitar, de ofício, para auxiliá-los nas suas funções, membros do MP local, que terão livre assento nas sessões do tribunal respectivo.ERRADA
     
    C.E. art. 27 § 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.
     
    Nunca desistam! Bons estudos!!
  • Olá Ricardo,

    sobre a alternativa D, realmente está errada, mas sua fundamentação não está no art. 27,§4º, pois este dispositivo legal não tem mais aplicação.

     Art. 27.  (...)

            § 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal (REVOGADO PELO ART. 77, LC 75/93)

    O dispositivo acima não tem mais aplicação, porque o exercício das atribuições eleitorais junto aos TREs é dos membros do MP Federal. O procurador regional eleitoral poderá ter auxílio apenas dos procuradores da República, recaindo a preferência em membros vitalícios. O parágrafo em comento está revogado pelo art. 77, LC 75/93, que vedou o auxílio dos membros do MP Estadual. Destaca-se: "O procurador-geral eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do MP Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os TREs. 
    Outrossim, o art. 10, IX, alínea h, da L. 8625/94, na parte final, que permite a designação de promotor eleitoral para atuar com o procurador regional eleitoral, igualmente está revogado pelo art. 77, p. ú. da LC 75/93 (lei posterior revoga a anterior)

    Fonte: Direito Eleitoral, Marcos Ramayana, 10ª edição.

    Bons estudos a todos!

  • Comentário sobre a letra B: esta foi considerada correta. Porém, o concurso data de 2009 e hoje, esta assertiva estaria errada. Segue a fundamentação:

    a LC 75-93, em seu artigo 80 dispõe que a filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do MP até dois anos do seu cancelamento, gerando uma antinomia entre as normas. Enfrentando o tema, o TSE, na Res.23.221/2010, art. 37, parág. 2º, definiu que não pode impugnar registro de candidatura o membro do MP que, nos dois anos anteriores, tenha disputado cargo político, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária. Como a resolução é de 2010, a assertiva hoje estaria errada.

    Fonte: Questões comentadas de Direito Eleitoral - Rafael Barretto, 5ª edição.
  • Em regra, NENHUM membro do MP pode exercer atividade político partidária como rege a CF. Sendo assim fico imaginando: se o representante do MP tivesse exercido atividade político-partidária 5 anos anteriores ao pleito ele poderia impugnar candidatura? Fica a pergunta...

  • Na minha humilde opinião, o QC errou feio ao classificá-la como desatualizada.

    Ela não está desatualizada... pelo amor de Deus!!


    Se não houver no edital de uma futura prova a referida Resolução do TSE, qual grau de parentesco tu respondes tendo apenas a LC 64/90 no edital do certame???

    O artigo mencionado continua servindo como resposta, pois não foi revogado expressamente, ainda que na prática não seja mais aplicado devido à revogação tácita!!!


    Equipe QC, prestem atenção antes de tachar a questão como desatualizada.


    VQV


    FFB



ID
35017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tendo em vista as normas do TSE relativas ao alistamento eleitoral, julgue os itens a seguir.

I No momento em que formalizar o pedido de alistamento eleitoral, o requerente receberá, do servidor da justiça eleitoral, a informação sobre seu local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral, não sendo possível manifestar sua preferência sobre qualquer deles.
II O eleitor pode requerer a transferência de seu domicílio eleitoral independentemente do período de tempo transcorrido desde o seu alistamento eleitoral ou da última transferência que eventualmente tenha solicitado.
III O brasileiro naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e que será cobrada no ato da inscrição.
IV Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados a votar e cuja idade não ultrapasse 80 anos.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • O brasileiro naturalizado? Não seria o "estrangeiro" naturalizado?
  • Questão ta muito confusa!!!
  • Comentando as alternativas:

    A número I está errada, porque no momento de formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre o local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.

    A de número II está errada, porque: A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
    I- Recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo de 151 dias antes do pleito eleitoral (cadastro fechado 150 dias);
    II- Transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
    III- Residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei pelo próprio eleitor;
    IV- Prova de quitação com a justiça eleitoral.

    Na resolução do TSE 19.465 diz assim: O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    A alternativa de número IV também está de acordo com a resolução 21.538. Eu não entendi porque disseram que esta questão foi anulada.
  • A questão deve ter sido anulado por conta do seguinte:

    Resolução TSE nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.

    § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas , salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto (suprimido).

    * Suprimida a expressão "e cuja idade não ultrapasse 80 anos" pelo Ac.-TSE nº 649/2005.
  • Realmente esta questão deveria ser anulada.

    De acordo com o Acórdão do TSE nº649/2005, está suprimida a redação do §6º do art.80 da Res. 21.538/03 do TSE.
  • O estranho é que a resolução do TSE de nº 21.538 é de 2003 e o Acórdão(TMB DO TSE)Nº649 é de 2005 e essa prova (TRE GO) é de 2009.O acórdão suprimi a exepressão:"e cujo a idade não ultrapasse 80 anos", como colocado pelo colega abaixo. Entendo que o elaborador da questão foi desatento. Ki coisa não!

    Estudar é preciso,é preciso estudar sempre!
    Abraço!
  • Segue a justificativa da banca.

    Anulada. Um acórdão do TSE de nº 649/2005 suprimiu a parte final “e cuja idade não ultrapasse oitenta anos” do § 6.º do art. 80 da Resolução n.º 21.538/2003, de forma que o item IV passa a ser considerado errado. Portanto, nenhuma das opções corresponde ao gabarito. 


    Bom estudo.

    Um país só é melhor quando os que lá estão fazem o seu melhor.
  • Nada é fácil , tudo se conquista!


ID
35020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com respeito aos partidos políticos, à propaganda e ao processo eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O que significa então esta lei:

    Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-se-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

    • Lei nº 9.504/97, art. 17: responsabilidade dos partidos ou de seus candidatos pelas despesas de campanha eleitoral e formas de financiamento.

    • Ac.-STJ, de 23.11.2005, no REsp nº 663.887: responsabilidade solidária do candidato por dano moral causado pela utilização não autorizada de fotografia na propaganda eleitoral.
  • A letra A está incorreta, porque cada partido pode registrar para a Câmara dos deputados, Assembléia, Câmara de vereadores até cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher. A coligação que pode indicar até o dobro.

    A letra B está incorreta, porque os recursos do fundo partidário serão aplicados:
    I- Na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, este último até o limite máximo de vinte por cento do total recebido;
    II- Na propaganda doutrinária e política;
    III- No alistamento e campanhas eleitorais;
    IV- Na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de , no mínimo, vinte por cento do total recebido.

    A letra D está incorreta, porque as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no ESTATUTO DO PARTIDO, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DESTA LEI. (9504)
  • ALTERNATIVA "C" CORRETA. Ver art. 44 dá Lei das Eleições. a PROPAGANDA PAGA É A Q É VEICULADA NA IMPRENSA ESCRITA,ART. 43 DA MESMA lEI.
  • Considerações ao comentário do Julius, sobre pagamento de propaganda eleitoral.

    creio que o Código Eleitoral, ao dizer - em seu artigo 241 - que o partido pagará a propaganda eleitoral, esteja fazendo referência aos gastos com a produção dos programas. Não devemos esquecer que a lei 9.504 elenca, em seu artigo 26, os gastos eleitorais. Entre eles está:

    X - produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;

    Não é uma referência a pagamento de tempo em programação de emissora; e sim aos gastos com cenário, câmeras, enfim, tudo que é necessário para concretizar a gravação.

  • Letra B: Lei n° 6.091/74 - Errada

     

    Art. 8º - Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

  •  Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

            § 1o  A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 2o  No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) 

  • Letra A - Incorreta. Art. 10 da Lei 9.504/97. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.
    Letra B - Incorreta. Art. 8º da Lei 6.091/74. Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

    Letra C - Correta. Art. 44 da Lei 9.504/97. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
    Letra D - Incorreta. Art. 7º da Lei 9.504/97. As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.
  • Atualizando:

    a) Incorreta. Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

  • Sobre a letra d: "As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas, por meio de resoluções, pela justiça eleitoral."

    Lei 9.504/97

    Art. 7º - As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

  • Atualizando novamente a letra A:

    Lei 9.504/97

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).    (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)


ID
35023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca da diplomação dos eleitos e dos recursos eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.
    Parágrafo único. Do diploma deverá constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do Juiz ou do Tribunal.

    Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

    • Ac.-TSE nºs 1.049/2002, 1.277/2003, 21.403/2003, 1.320/2004 e Ac.-TSE, de 28.6.2006, na MC nº 1.833: inaplicabilidade deste dispositivo à ação de impugnação de mandato eletivo.

    Art. 217. Apuradas as eleições suplementares, o Juiz ou o Tribunal reverá a apuração anterior, confirmando ou invalidando os diplomas que houver expedido.

    Parágrafo único. No caso de provimento, após a diplomação, de recurso contra o registro de candidato ou de recurso parcial, será também revista a apuração anterior, para confirmação ou invalidação de diplomas, observado o disposto no § 3º do art. 261.

    Art. 218. O Presidente de Junta ou de Tribunal que diplomar militar candidato a cargo eletivo comunicará imediatamente a diplomação à autoridade a que o mesmo estiver subordinado, para os fins do art. 98.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA ABAIXO;

    A letra C está incorreta, porque o recurso contra expedição de diploma caberá nas seguintes hipóteses:
    I- Inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;
    II- Errônea interpretação de lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;
    III- Erro de direito ou de fato na apuração final quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou sua contemplação sob determinada legenda;
    IV- Concessão ou denegação do diploma, em manifesta contradição com a prova dos autos;

    E a letra D está incorreta, porque São preclusivos os prazos para interposição de recurso, SALVO QUANDO NESTE SE DISCUTIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
  • As inelegibilidades não poderão ser objeto de recurso contra a DIPLOMAÇÃO. AS MESMAS DEVERAO SER ARGUIDAS ATRAVÉZ DE AIRC!!!? Ac.-TSE nos 3.328/2002, 646/2004, 647/2004, 652/2004, 655/2004,610/2004, 653/2004, 21.438/2004 e 21.439/2004, e Ac.-TSE, de 23.2.2006,no REspe no 25.472, dentre outros: descabimento em hipótese de condiçãode elegibilidade.? Ac.-TSE, de 20.6.2006, no Ag no 6.735: “A inelegibilidadeinfraconstitucional e preexistente ao registro não pode ser argüida norecurso contra expedição de diploma”.
  • Complementando, com relação à não aplicação de prazo preclusivo em matéria constitucional, siginifica que mesmo perdido o prazo poderá ser arguido posteriormente, conforme art. 259 e parágrafo único do Código Eleitoral.E sobre o Recurso contra a Expedição de Diploma, suas hipóteses vêm elencadas no art. 262 do CE.
  • LETRA A

    Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.

    Parágrafo único. Do diploma deverá constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do Juiz ou do Tribunal.
  • Código Eleitoral
    Letra A - Correta. Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.

    Parágrafo único. Do diploma deverá constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal.

    Letra B - Incorreta. Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

    Letra C - Incorreta. Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:

    I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;

    II - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;

    III - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;

    IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997.

    Letra D - Incorreta. Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.
  • Cabe salientar que o Art. 262 do Código Eleitoral teve seus incisos revogados pela lei 12.891 de 2013, passando o seu Caput a dispor a seguinte redação:


    Art. 262 CE -           O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.


  • Atualizando a resposta da alternativa c:

    Segundo o art. 262,do CE, atualmente, só cabe o recurso contra expedição de diploma, somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. Os incs. I a IV foram revogados pela Lei 12.891/13.

  • Nova redação no art 262 CE. O recurso contra expedição de diploma caberá SOMENTE nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

     

    Incisos I, II, III e IV REVOGADOS

     

    de qualquer forma a letra c) estaria errada,

     

    gabarito letra a)

  • GABARITO LETRA A 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965


    ARTIGO 215

     

    Parágrafo único. Do diploma deverá constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal.

  • Comentários

    Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude (art. 216, CE). A letra B está errada. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade (art. 262, CE). A letra C está errada. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional (art. 259, CE). A letra D está errada. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso (art. 215, CE). A letra A está certa.

    Resposta: A


ID
35026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto a financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • * a) qualquer eleitor poderá realizar gastos em apoio a candidato de sua preferência, nos valores e limites fixados pela justiça eleitoral (10% dos ganhos brutos no ano anterior, para doação através da conta bancária... e até mil UFIR, para gastos não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.)

    * b) não é permitido doações de entidade de classe ou sindical.

    * c) Correta

    * d) A prestação de contas nas eleições majoritárias serão feitas pelo comitê financeiro. Nas eleições proporcionais, poderão ser feitas pelo comitê ou pelo próprio candidato.
  • Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    • Lei nº 9.504/97, art. 24: doações vedadas a partido e candidato para campanhas eleitorais.

    I - entidade ou governo estrangeiros;

    • CF/88, art. 17, II.

    II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

    * Res.-TSE nº 21.841/2004, art. 5º, § 1º: a vedação não alcança os agentes políticos e os servidores públicos filiados a partidos políticos, investidos em cargos, funções, mandatos, comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. V., contudo, Res.-TSE nº 22.025/2005: "[...] incide a vedação do inciso II do artigo 31 da Lei nº 9.096/95, relativamente à contribuição de detentor de cargo ou função de confiança, calculada em percentagem sobre a remuneração percebida e recolhida ao Partido mediante consignação em folha de pagamento". Res.-TSE nº 22.585/2007: contribuição vedada apenas aos titulares de cargos demissíveis ad nutum que ostentem a condição de autoridade.

    III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

    * Res.-TSE nº 21.841/2004, art. 5º, § 2º: "As fundações mencionadas no inciso III abrangem o instituto ou a fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o art. 44, inciso IV, Lei nº 9.096/95". V., contudo, Ac.-TSE, de 9.2.2006, no REspe nº 25.559: "O que se contém no inciso III do art. 31 da Lei nº 9.096/95, quanto às fundações, há de ser observado consideradas as fundações de natureza pública".

    IV - entidade de classe ou sindical.

  • Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.

    § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

    * Ac.-TSE, de 8.5.2007, no REspe nº 27.934: competência originária dos tribunais regionais eleitorais para julgar as prestações de contas de diretório regional de partido político.

    § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.

    § 3º No ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.

    Art. 33. Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens:

    I - discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do Fundo Partidário;

    II - origem e valor das contribuições e doações;

    III - despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha;

    IV - discriminação detalhada das receitas e despesas.

    Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas:

    • V. notas ao início deste capítulo.

    I - obrigatoriedade de constituição de comitês e designação de dirigentes partidários específicos, para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais;

    • Lei nº 9.504/97, art. 19: prazo para a constituição de comitês; art. 20: administração financeira da campanha eleitor
  • Art. 35. O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, à vista de denúncia fundamentada de filiado ou Delegado de partido, de representação do Procurador-Geral ou Regional ou de iniciativa do Corregedor, determinarão o exame da escrituração do partido e a apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, aquele ou seus filiados estejam sujeitos, podendo, inclusive, determinar a quebra de sigilo bancário das contas dos partidos para o esclarecimento ou apuração de fatos vinculados à denúncia.

    • Port. Conjunta-TSE/SRF nº 74/2006, arts. 2º, 3º e 4º: possibilidade de qualquer cidadão apresentar denúncia à SRF sobre uso indevido de recursos, financeiros ou não, em campanha eleitoral ou nas atividades dos partidos políticos; verificação do cometimento de ilícitos tributários e informação ao TSE de qualquer infração tributária detectada e ao disposto nos arts. 23, 27 e 81 da Lei nº 9.504/97.

    • Ac.-TSE, de 14.8.2007, no REspe nº 27.858: a possibilidade de ajuizamento de representação, por iniciativa do procurador-geral eleitoral ou do procurador regional eleitoral, para apuração de irregularidades em prestação de contas de partido político, não consubstancia matéria de natureza jurisdicional a ensejar a interposição de recurso especial eleitoral para o TSE.

    • Ac.-TSE, de 27.9.2007, no REspe nº 27.858: "Conforme jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, não cabe recurso especial em processo relativo a contas partidárias, dada a natureza eminentemente administrativa da matéria, o que se aplica inclusive à auditoria extraordinária a que se refere o art. 35 da Lei nº 9.096/95".

  • Lei 9504/97

    Art. 28. A prestação de contas será feita:
    I - no caso dos candidatos às eleições majoritárias, na forma disciplinada pela Justiça Eleitoral;
    II - no caso dos candidatos às eleições proporcionais, de acordo com os modelos constantes do Anexo desta Lei.
    § 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
    § 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.
    § 3º As contribuições, doações e as receitas de que trata esta Lei serão convertidas em UFIR, pelo valor desta no mês em que ocorrerem.

  • João Henrique, não se trata de cassação dos direitos políticos e sim de cassação do diploma, se ele já tiver sido outorgado ao eleito.
  • Lei 9.504/97
    Letra A. Incorreta - Art. 27. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.


    Letra B. Incorreta - Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (...) VI - entidade de classe ou sindical;

    Letra C. Correta - Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (...) § 2o  Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.

    Letra D. Incorreta - Art. 28. A prestação de contas será:

    I - no caso dos candidatos às eleições majoritárias, na forma disciplinada pela Justiça

    II - no caso dos candidatos às eleições proporcionais, de acordo com os modelos constantes do Anexo desta

    § 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e

    § 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.

  • Foi objeto de julgamento do STF ação que proíbe as doações de empresas a partidos políticos. O placar na corte foi 9 a 2 a favor da proibição das contribuições empresariais. Como já houve o fim do julgamento, estão proibidas as doações de pessoas jurídicas de direito privado para as campanhas eleitorais, padecendo de constitucionalidade a regra que a permitia.


    ATENÇÃO: 

    Antes a prestação de contas das campanhas era realizada pelos COMITÊS FINANCEIROS. Pela lei 13.165/15 tal obrigação passou a ser de responsabilidade do próprio candidato.

  • Temos duas alternativa corretas, questão desatualizada.

    Entenda o que mudou com a reforma eleitoral (Lei 13.165/15 de 29 de setembro de 2015)


    COMO SERÁ EM 2016:

    Nas próximas eleições as prestações de contas não serão realizadas pelo comitê financeiro, perceba a mudança:

    As prestações de contas  dos candidatos às eleições majoritárias serão

    ·  feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e

    ·  da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes”.

    As prestações de contas  dos candidatos às eleições proporcionais

    ·  serão feitas pelo próprio candidato”.


  • Após a alteração feita pela lei nº 13.165/15 a questão teria duas alternativas corretas (C e D), pois tanto a prestação de contas do candidato à eleição majoritária quanto à eleição proporcional é realizada pelo próprio candidato.

    Art. 28. A prestação de contas será feita:

    § 1o  As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


ID
35029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação aos instrumentos de combate ao abuso de poder nas eleições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • LEI 9504/97 ART 39

    Da Propaganda Eleitoral em Geral

    § 7o É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

  • Pessoal, a palavra showmício realmente existe, e já está em vários dicionários:

    Houaiss:
    Showmício:
    substantivo masculino
    Rubrica: política. Regionalismo: Brasil.
    reunião em praça pública, com números musicais e discursos de caráter social ou político


    Etimologia
    ing. show + port. (co)mício, voc.composto por hibridismo
  • a)errada CF, art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de QUINZE dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    b)errada Constitui captação ilícita de sufrágio, prescreve o art. 41-A,Lei n° 9.504/97. O candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o REGISTRO da candidatura até o dia da eleição.

    c)correta

    d)O prazo para propositura de Recursos contra expedição de Diploma é de TRÊS DIAS, ao teor do Art. 258 do C.E, contados da data da diplomação.
    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
  • Para ficarmos atualizados com a nova Lei 12034/2009 seque:Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999) § 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 2o As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 3o A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 4o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • a)      Incorreta - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (art. 14,§ 10 - Constituição Federal);

    b)      Incorreta - Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840/99) (Art. 41-A da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições;

    c)       Correta - É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral (Art. 39, § 7º - Lei 9.504/97);

    d)      Incorreta - Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho (Art. 258 – Código eleitoral).

     

     

  • GABARITO LETRA C 


    LEI Nº 9504/1997 


    ARTIGO 39

     

    § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.         (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

  • CRIME DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO:

    A PARTIR DO REGISTRO DE CANDIDATURA ATÉ O DIA DA ELEIÇÃO;

    A REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO:

    A PARTIR DO REGISTRO DE CANDIDATURA ATÉ A DIPLOMAÇÃO (MESMO PRAZO DA AIJE, EM REGRA).

  • A) O prazo máximo para propositura da ação de impugnação de mandato eletivo é de trinta dias, contados da eleição.

    O prazo é de 15 dias, contados da diplomação. (art. 14, § 10, CF)

    B) A captação ilícita de sufrágio se configura quando se está diante de ato ocorrido entre a convenção partidária para escolha dos candidatos e o dia da eleição, inclusive.

    O período é do registro da candidatura até a eleição. (art. 41-A, Lei n° 9.504/97)

    C) É proibida a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

    (Art. 39, § 7º, Lei n° 9.504/97)

    D) O recurso contra a expedição de diploma é cabível no prazo de quinze dias após a realização do pleito eleitoral.

    O prazo é de 3 dias. (Art. 258 do Código Eleitoral)


ID
35032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos institutos da capacidade e da personalidade, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • a) não precisa nem comentar...

    b)o menor de 16 é absolutamente incapaz...o menor de 16 tem capacidade de direito ...

    c)Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    d)Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    IV - os pródigos.

  • Só complementando, qt à letra D:

    O pródigo precisa de assistência somente para os atos que importem disposição patrimonial. para os atps de mera administração, não! Art. 1762,CC.
  • Não existem motivos para denúncias acerca dos comentários dos colegas!!!

  • A)Para ter personalidade civil é necessário ser humano.
    B)Capacidade é a medida da personalidade e a que todos possuem é a de direito(aquisição e gozo de direitos), mas nem todos tem a capacidade de fato(exercício) que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.
    C) Correta
    D)O individuo que dissipa seu patrimônio chama-se pródigo e o CC o trata como relativamente incapaz.
  • Quem considerar as respostas dos colegas impróprias, pelo menos expressem seu pensamento por comentários, ao invés de emitir notas baixas indiscriminadamente!
  • Se você não gostou do comentário do Ricardo Guedes aqui acima, clique uma estrela para ele e duas para mim!!! :D
  • quando alguem comenta uma questão perfeitamente e depois aparecem inúmeros comentários iguais (as vezes uns 20 e exatamente iguais) eu do nota boa para o primeiro e ruim para todos os outros, bem facil ficar copiando comentário para ganhar pontinhos! Só para lembrar essa gente: a classificação do QC não conta como títutos em provas!
  • quando alguem comenta uma questão perfeitamente e depois aparecem inúmeros comentários iguais (as vezes uns 20 e exatamente iguais) eu do nota boa para o primeiro e ruim para todos os outros, bem facil ficar copiando comentário para ganhar pontinhos! Só para lembrar essa gente: a classificação do QC não conta como títutos em provas!
  • Questão desatualizada

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     

    Com a mudança da redação dos artigos 3º e 4º do Código Civil considera-se absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos, portanto, a questão encontra-se desatualizada e sem resposta.


ID
35035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao tema domicílio, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    b)Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    c)Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    par.1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados

    d)Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Vale lembrar que 'não há exclusividade de domicílio legal. Um servidor público pode ter domicílio necessário pela sua função e voluntário onde tenha sua residência habitual.'
  • A)O art.70CC- considera domicilio o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO.
    B)O novo CC,art.71. admite a pluralidade de domicilios, basta o camarada ter várias residências que viva alternadamente.
    C)Fora a União, Estados,DF, Municipios as demais PJ incluido as de direito privado tem como domicilio o lugar onde funcionarem as respctivas diretorias e adm, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou ato constitutivo. TENDO A PJ DIVERSOS ESTABELECIMENTOS EM LUGARES DIFERENTES, CADA UM DELES SERÁ CONSIDERADO DOMICILIO PARA O ATO PRATICADO.
    D)O Servidor Público tem domicilio necessário ou legal, no lugar em que exerça permanentemente suas funções, não perdendo o domicilio voluntário, se tiver admite a pluralidade de domicilio.
  • Não concordo com a colega CriX. O domicílio necessário se sobrepõe ao domicílio voluntário. Logo, o do funcionário público é o local em que exerce permanentemente suas funções, envolvendo ou não matéria do serviço.
  • Concordo com a Crix e discordo do Douglas. Isso, inclusive, já foi cobrado em prova do CESPE, com a seguinte assertiva:

    "O domicílio voluntário da pessoa natural poderá subsistir ante a superveniência do domicílio legal ou necessário." 

    (v. questão Q18061)

    Os comentários da referida questão, especialmente o da Evelyn, estão bem esclarecedores.

  • O gabarito considerado: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • cespe AMA domicílio!


ID
35038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos efeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO - O erro ou ignorância é o resultado de uma falsa percepção sobre a pessoa, o objeto ou o próprio negócio que se pratica.

    b) FALSO - Apenas quando o erro for SUBSTANCIAL. [CC/02, art. 138: "São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro SUBSTANCIAL que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio"].

    c) FALSO - [CC/02, art. 146: "O DOLO ACIDENTAL só obriga à satisfação das PERDAS E DANOS, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo"].

    d) FALSO - [CC/02, art. 171: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico: I - (...); II - por vício resultante de erro, dolo, COAÇÃO, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores"].
  • a) CORRETO => O erro ou ignorância é o resultado de uma falsa percepção sobre a pessoa, o objeto ou o próprio negócio que se pratica.

    b) FALSO => Apenas quando o erro for SUBSTANCIAL. [CC/02, art. 138: "São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro SUBSTANCIAL que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio"].

    c) FALSO => [CC/02, art. 146: "O DOLO ACIDENTAL só obriga à satisfação das PERDAS E DANOS, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo"].

    d) FALSO => [CC/02, art. 171: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico: I - (...); II - por vício resultante de erro, dolo, COAÇÃO, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores"].
  • Impõe destacar, apenas complementando o comentário do colega, que o entendimento da alternativa “b” (que distingue modalidades de erro), embasado no art. 138 do CC, reflete o pensamento da doutrina clássica (de Clóvis Beviláqua), que entendia ser causa invalidante do negócio jurídico tão-somente o erro essencial (substancial), em contraposição a um chamado “erro escusável” ou “perdoável” que, do contrário, não levaria à invalidade do negócio.
    Já a doutrina moderna (vide Enunciado 12 da I Jornada de Direito Civil do CJF), à luz do princípio da confiança, tem entendido ser irrelevante a escusabilidade do erro para efeito de invalidação do negócio jurídico, não mais fazendo essa distinção.

  • Qual o motivo das denúncias???
  • A)Correta, é preciso acrescentar que no ERRO o agente engana-se sozinho. Quando é induzido aoerro por outro contratante ou por terceiro, caracteriza-se DOLO.

    B)Não é qualquer espécie de erro que torna o negócio anulável, para tanto deve ser erro substâncial ou essencial, escusável e real.

    C)O Dolo acidental não causa a anulação dos negócios juridicos, apenas obriga à satisfação das perdas e danos. O que é passível de anulação é o chamado Dolo Principal.

    D) O novo CC, não faz este tipo de diferença embora a doutrina faça. A coação absoluta é a fisica e torna o negócio inexistente. Já a realativa é a moral e torna o negócio anulável. Também por criação doutrinaria a relativa divide-se em principal (que pode ser anulada) e acidental (que só há reparação de perdas e danos), classificação identica ao dolo.
  • Para mim, a LETRA "A" está errada, porque "desconhece" significa ignorância, e se encaixa melhor no conceito de lesão ,em que o Negócio Jurídico é anulado em caso de inexperiência.

    Para mim, a LETRA "B" está certa porque o art. 139 do CC/2002 prevê as modalidades de erro. E o "caput" determina que aqueles são erros substanciais. Logo, o erro só possui Modalidades e subdivisões quando é Substancial. Se é substancial, é anulável. Assim, o erro, em qualquer de suas modalidades, torna o negócio passível de anulação.

    O que pensam?
  • Ismael,

    O erro, nas modalidades: falso motivo (que não seja a razão determinante); de indicação de pessoa ou coisa (desde que seja possível identificar a pessoa ou coisa cogitada) e o de cálculo não são passíveis de anulação.

    Concordam?
  • Caro Ismael, a distinção entre erro e ignorância é relevante apenas para a doutrina. A lei não faz essa distinção, considerando erro e ignorância como sinônimos inclusive em seus resultados jurídicos. Espero poder ter ajudado.
  • Complementando a assertiva D

    "A coação absoluta e a relativa, modalidades de vício de vontade, tornam o negócio nulo de pleno direito."
    Os colegas, certamente, se baseando no artigo 178 do CC, colocam a coação como sendo passível de anulação, e não de nulidade.
    Ocorre que, se a mesma assertiva tivesse colocado em vez de nulo, a palavra invalida (ou anulável), mesmo assim estaria errada.

    Isto porque, a assertiva D coloca a coação absoluta e relativa no mesmo plano, e isso não é verdade.
    Apenas a coação relativa é passível de anulação.
    Já a coação Absoluta (ou física) ocorre mediante força física, o que interfere na vontade do agente. Em verdade, na coação absoluta, por faltar a vontade do agente (requisito de extinção), a hipótese seria de inexistência (e não de anulabilidade).

ID
35041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção que não se configura cláusula especial nos contratos de compra e venda.

Alternativas
Comentários
  • O CCB prevê, nas cláusulas especiais de compra e venda: A retrovenda; A venda a contento ou da sujeita a prova; A perempção ou preferência; A venda com reserva de domínio e A venda sobre documentos; A venda Ad mensuram é utilizada nos casos de compra e venda de imóvel, se se estipular preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas...Art 500. A uma relação proporcional entre o preço e a dimensão atribuída ao imóvel. Verificada a inexatidão, compete ao comprador o direito de reclamar o complemento da área (ação ex empto), e, não sendo isso possivel, o de promover a resolução do contrato.
  • corrigindo: Preempção ou preferência.
  • Venda ad mensuram não é cláusula especial, mas uma espécie de contrato de compra e venda (Art. 500)
  • Sim, é uma espécie de contrato...
  • Artigos correspondentes no CC/02:

    a) retrovenda:
    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    b) venda sobre documentos:
    Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

    c) venda a contento:
    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    d) venda ad mensuram:
    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
  • São 5 as cláusulas especiais da compra e venda:1) Retrovenda;2) Venda a contento e sujeita a prova;3) Preempção ou preferência;4) Venda com reserva de domínio;5) Venda sobre documentos.Espero ter ajudado. Abs,
  • Correta D. Venda ad mensuram  Trata-se de compra e venda onde o preponderante para a celebração do negócio jurídico é a área ou dimensão do imóvel. O preço do bem de raiz é estipulado por medida de extensão. O contrato é também chamada de venda por medida certa.

    Quando o vendedor garante que está alienando 10 hectares, menor porção de uma área de 60 hectares, quando o preço é estabelecido por medida de extensão como R$ 1.000,000 (um mil reais) por m2, sendo irrelevante para o comprador a construção ou plantação existente e sim a área total estamos diante de hipóteses de venda ad mensuram.

    A especificação precisa da área do imóvel é elemento indispensável, pois ela é que irá determinar o preço total do negócio jurídico. O preço será fixado tendo por base cada unidade ou medida de cada alqueire, hectare ou metro quadrado.(1) A diferença diante da venda ad corpus do artigo 1136, p.ú., do Código Civil de 1916 e do artigo 500, §1º, do Novo Código Civil é que está última é conhecida como venda de corpo certo e determinado independentemente das medidas especificadas no contrato, consideradas como enunciativas não ultrapassando os percentuais indicados nos dispositivos legais supracitados ( diferenças toleradas). Neste caso presume-se que o adquirente conhece e aceita as dimensões do imóvel e que pagou o preço total pelo que viu.

    Verificando o comprador que o imóvel não dispõe das dimensões declaradas poderá exigir a complementação da área, reclamar a resolução do contrato ou abatimento do preço conforme previa o artigo 1136, caput, do Código Civil de 1.916 e o estabelecido no artigo 500, caput, do Novo Código Civil.

    Não se pode esquecer que o contrato, em análise, submete-se ao princípio da boa-fé (art. 422, Código Civil de 2.002), presumindo-se a atuação das partes com sinceridade e lisura e que o vendedor está entregando área observando as dimensões que prometeu ou indicou contratualmente. Trata-se, então, de boa-fé objetiva exigida agora em qualquer espécie de contrato civil.

  • CLÁUSUAS ESPECIAIS À COMPRA E VENDA (arts. 505 ao 532):

    1- Retrovenda
    2- Venda a Contento
    3- Preempção ou Preferencia
    4- Venda com reserva de domínio
    5- Venda sobre documentos

    Letra "D" é a resposta correta.
  • O site Dizer o Direito disponibiliza um artigo interessante sobre compra e venda.

     

    Link: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/nocoes-gerais-sobre-o-compromisso-de.html

     


ID
35044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correspondente a caracterítica própria do contrato de seguro.

Alternativas
Comentários
  • O contrato de seguro é bilateral, o que exclui a alternativa 'a'. Não se trata de contrato personalíssimo ou intuitu personae celebrado em razão das habilidades peculiares de certo contratante. O contrato intuitu personae não admite que outro se obrigue no lugar do devedor, só cabendo a aferição de perdas e danos. A resposta é a letra 'c' pois, nas palavras de Sílvio de Salvo Venosa, o contrato de seguro é tipicamente aleatório, "porque sua origem gira em torno do risco. A prestação de pagar a chamada indenização subordina-se a evento futuro e incerto."
    Registre-se que o tema não é pacífico, havendo que defenda que os contratos de seguro seriam aleatórios em relação aos segurados e comutativos em relação ao segurador
  • Tony, entao o que pensar do fato do contrato de seguro depender da anuencia da parte que vai ser benefeciária?? isso nao o torna comutativo nao?? nesse caso as partes já conhecem as prestações no momento da celebração do contrato, o que deveria caracterizar o contrato comutativo nao?
  • Caio Mário assevera que "aleatório porque o segurador assume os riscos, sem co-respectividade entre as prestações recíprocas, e sem equivalência mesmo que se conheça o valor global das obrigações do segurado".
  • Apenas para auxiliar na fixação do conteúdo, aleatório álea = fato impresivível, acaso.

    Contratos comutativos e aleatórios: Comutativo é o contrato em que cada uma das
    partes, além de receber da outra prestação equivalente à sua, pode apreciar
    imediatamente essa equivalência. É o caso da compra e venda, em que se
    eqüivalem geralmente as prestações dos dois contratantes, que bem podem aferir a
    equivalência. Os contratos comutativos apresentam grandes semelhanças com os
    contratos bilaterais.
    É aleatório o contrato em que as prestações de uma ou de ambas as
    partes são incertas, porque sua quantidade ou extensão está na dependência de um
    fato futuro e imprevisível e pode redundar numa perda, em vez de lucro. Exemplos:
    o contrato de seguro, o jogo, a aposta, etc. Entre ambos, existe uma figura
    intermediária: o contrato comutativo em que haja certo elemento aleatório, que nele
    passa a ser normal.Fonte: http: > Consultado em 23/09/09 às 11:53
  • A distinção abaixo foi encontrada no site http://www.ucg.br/site_docente/jur/beatriz/pdf/classificacao.pdf, consulta realizada hoje às 11:53.
  • Contrato aleatório é o bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se, ao contrário do comutativo, pela incerteza, para as duas partes, sobre as vantagens e sacrifícios que dele podem advir. É que a perda ou lucro dependem de uma fato futuro e imprevisível.São exemplos dessa subespécie os contratos de jogo, aposta e seguro.(Carlos Roberto Gonçalves - pág. 73, 5ª edição)
  • Concordo com a questão, pois esse é o pensamento majoritário. O problema é o CESPE manter a dubiedade. Vejam a Q38557 e notem que o CESPE adotou entendimento distinto, vale salientar que a diferença entre as duas provas foi de apenas 1 ano!
    Sacanagem!!!
  • ACREDITO QUE SEJA COMUTATIVO E ALEATÓRIO TAMBÉM, POIS AS PARTES CONTRATANTES ASSUMEM OBRIGAÇÕES E TÊM DIREITOS RECÍPROCOS. O FATO DE SER ALEATÓRIO NÃO RETIRA A COMUTATIVIDADE DO CONTRATO DE SEGURO. OS CONCEITOS DE ALEATORIEDADE E COMUTATIVIDADE NÃO SÃO ANTAGÔNICOS. MAS A DOUTRINA É TORMENTOSA SOBRE O ASSUNTO.
    QUESTÕES COMO ESTAS NÃO PODERIAM SER ALVO DE UMA PROVA OBJETIVA.

  • No concurso da AGU de 2007, o CESPE considerou errada a assertiva que afirmava que o contrato de seguro de dano é aleatório.

    A maioria da doutrina, de fato, entende que o contrato de seguro é aleatório. Contudo, Silvio Rodrigues afirma que o contrato é aleatório sob a ótica do segurado, mas comutativo sob a ótica do segurador; enquanto que Fábio Ulhoa defende a comutatividade do contrato de seguro para ambas as partes.

  • Farta é a discussão sobre a qualificação do contrato de seguro como sendo comutativo ou aleatório.

     

    O artigo 458, do Código Civil, estabelece como sendo aleatório aquele contrato que diz respeito a coisas ou a fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assumirá, sem, contudo, afetar o direito de a outra parte receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que, de sua parte, não tenha havido dolo ou culpa.

    “Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.”

     

    Caio Mário da Silva Pereira estabelece que aleatórios “são os contratos em que a prestação de uma das partes não é precisamente conhecida e suscetível de estima prévia, inexistindo equivalência com a da outra parte. Além disso, ficam dependentes de um acontecimento incerto” [19].

    São classificados como comutativos os contratos onerosos em que há equivalência, aproximada ou exata, entre as prestações de ambos os contratantes [20]. Nesse caso, “as prestações de ambas as partes são de antemão conhecidas e guardam entre si uma relativa equivalência de valores” [21].

     

    A importância da distinção dos contratos entre aleatórios e comutativos encontra-se na possibilidade de aplicação do instituto da lesão[22] e da propositura de ação redibitória[23], permitidos apenas nos contratos comutativos.

    Mais do que isso, no âmbito securitário, a distinção é ainda mais relevante, a permitir que se determine, com precisão, “quais são as prestações das partes, e, em especial se há uma prestação devida pelo segurador independentemente da verificação de risco ou não” [24].

     

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira não hesitava em classificar o contrato de seguro, regido pelo Código Civil de 1916, como sendo aleatório. Nesse sentido, Washington de Barros afirma que o contrato de seguro “é também aleatório, porque o ganho ou a perda das partes está na dependência de circunstâncias futuras e incertas, previstas no contrato e que constituem o risco” [25]. A posição é acompanhada por outros autores, como, por exemplo, Pontos de Miranda [26], Caio Mário da Silva Pereira [27], Pedro Alvim [28], entre outros.

     

    O caráter aleatório do contrato de seguro associa-se diretamente com a ideia de que a prestação essencial devida pelo segurador é a de pagar a eventual indenização decorrente da ocorrência do sinistro. Esse era, justamente, o que preconizava o artigo 1.432, do Código Civil de 1.916, segundo o qual o contrato de seguro é “aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato”. (...)

     

     

     

    Fonte: https://giulianabiselli.jusbrasil.com.br/artigos/179663397/o-contrato-de-seguro-e-suas-principais-caracteristicas

  • Características do contrato de seguro

    nominal,bilateral,oneroso,aleatorio,consesual

    (BACON)

  • RESPOSTA ALEATÓRIO.

    Natureza jurídica: é um contrato bilateral (sinalagma), oneroso (pela presença da remuneração, denominada prêmio, a ser pago pelo segurado ao segurador), consensual e aleatório, pois o risco é fator determinante do negócio em decorrência da possibilidade de ocorrência do sinistro, evento futuro e incerto com o qual o contrato mantém relação.

    Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

    Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.


ID
35047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil (CPC), o conflito de competência, quando possível, pode ser instaurado por iniciativa

Alternativas
Comentários
  • Provavelmente essa questão deve tr sido anulada, posto que é clara a redação do art.106 do CPC ao dizer quer:

    Art. 116. O conflito pode ser suscitado por QUALQUER DAS PARTES, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Em sendo assim, a alternativa que DEVERIA ter sido considerada como correta é a letra D.
  • Como ainda nao saiu o gabarito definitivo do concurso de aplicaçao de tal qustao, acredito que a mesma será anulada por ser expressamente contraria ao disposto no art. 116 do CPC, como comentado pelo colega.
  • quando fiz a questão marquei a alternativa D com plena convicção com fulcro no art. 116 CPC.
    Questão plenamente NULA, passível de recurso dirigido a banca.
  • Esta questão realmente foi anulada, pessoal.


    QUESTÃO 59 – alterada de B para D. O artigo 116 do CPC define que o conflito de competência
    pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.



    Logo, a resposta é letra D.
  • CLaramente visível que é a letra D a resposta certa.
  • Foi corrigido o gabarito para letra "D". Bons estudos a todos!

ID
35050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João ingressou com ação de alimentos em desfavor de Pedro com fundamento de que este seria o seu pai. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado. Tempos depois, em virtude da morte de Pedro, João habilitou-se no inventário que fora aberto a fim de receber seu quinhão na herança.

Diante dessa situação hipotética, e tomando por base os limites objetivos da coisa julgada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • pelo exposto no enunciado da questão. O primeiro processo discutiu-se o pleito de pedido de alimentos fundado numa suposta relação de paternidade. A sentença deferiu o direito de alimento, mas na questão não esmiuçou na parte dispositiva da sentença se há relação de paternidade.
    DEsta feita, em processo alheio não pode se estender os efeitos da coisa julgada.
    Cite-se ainda que consoante os termos do art. 471,I, CPC - deferimento de pensão alimentícia opera apenas coisa julgada formal, limitada a lide processual em que foi prolatada.
    Por isso a alternativa B está correta.
  • Continuo nao entendendo por que não pode ser a alternativa "c"? eu entendo que a coisa julgada alcança a causa de pedir e o pedido em açõa de alimentor para posterior apreciação do inventário. Assim, o pedido são os alimemtos e a causa de pedir a paternidade reconhecida. Como o juiz do inventario pode deixar de reconhecer a paternidade?
  • Caro Alberto, gostei da sua explicação. Porém, se assim é, com base no 471, I, a resposta correta da questao seria entao a letra D e nao a letra B.
    A letra "B", do meu ponto de vista, está errada a partir do momento em que afirma: " posto que as premissas fixadas na primeira sentença NÃO TRANSITARAM em julgado ..." Afinl, no enunciado afirma ter ocorrido o transito.
    E sendo assim, considerando sua explicação para que a resposta não seja a "A", por que entao a letra "D" estaria errada???
    Alguém me explica??!?
  • Débora, na verdade o enunciado da questão acaba fazendo uma pequena confusão da expressão "transito em julgado" com a reposta da letra B. No entanto, como sabemos, o art. 471, I, autoriza o reexame de decisões sobre relação jurídica continuativa, porém, discordando do colega, essa sentença FAZ SIM COISA JULGADA MATERIAL. Sucede que a coisa julgada material nas relações jurídicas continuativas contém a cláusula rebus sic stantibus, permitindo a propositura de uma nova ação pautada em fatos e direito novos. Repare que a resposta da letra B fala em "premissas", e essas são os fundamentos do pedido. Não confunda pedido com causa de pedir. O autor usou como "fundamentos do pedido" a alegação da paternidade, no entanto, a COISA JULGADA SE FORMA NOS LIMITES DO PEDIDO (CPC, arts. 128 e 460), logo, a coisa julgada material operou-se em relação aos alimentos e conforme explicado acima poderiam ser revistos por se tratar de relação jurídica continuativa. Não foi o caso da questão (revisão alimentos). Entendo que a letra D está errada pois caberia ao autor (filho) (CPC arts. 5, 325 e 470), no curso da ação de inventário interpor uma AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL pois trata-se de um direito personalíssimo do filho (CC art. 1606). Faço uma crítica ao enunciado da questão pois um dos requisitos da ação de alimentos é a prova preconstituída da obrigação, no caso a demonstração da filiação (registro nascimento), logo, o correto seria a propositura de uma ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos (esta ação como foi proposta jamais seria julgada procedente). Por fim, devemos observar que a questão foca OS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA, portanto, conforme a alternativa B ,"as premissas fixadas na primeira sentença não transitaram em julgado, pelo que não se tornaram imutáveis nem tem possibilidade de vincular a apreciação do julgador da ação de inventário ". Creio que a resposta seja por aí...


  • Art. 471 - Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.


    Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

    :)

  • O X da questao reside no fato de que apenas a parte dispositiva da sentença faz coisa julgada.

    Desse modo, a verdade dos fatos, estabelecido como fundamento da sentença nao opera coisa julgada. Nos termos do art. 469, II do CPC.

    A parte dispositiva da sentença alcança apenas a procedencia do pedido do autor (filho) condenando o reu (pai) aos alimentos. Portanto, nos limites da lide e das questoes decididas, a sentença tem força de lei. Ou seja, em relação a questao de ser devida ou nao os alimentos, se operou coisa julgada.

    Porém isso nao quer dizer que fundamento da sentença que se firma no fato de Pedro ser Pai de Joao também opera coisa julgada, pois a valoração que o juiz fez sobre a veracidade das premissas que joao utilizou nao faz parte do dispositivo da sentença, apenas sendo o fundamento. Possibilitando que a questao seja revista por outro Juiz.

    Para que se opere coisa julgada sobre a questao mencionada, esta deveria ser resolvida em sede de questao prejudicial, na forma do art. 470 do CPC. A requerimento da parte etc.
  • Comentário destinado a colega Debora L. Vilela (que me pediu para ajudá-la quanto a sua dúvida na questão):

    CAra amiga,
    Observe que trata de duas relações processuais distintas. O enunciado diz que transitou em julgado a primeira lide. Assim o pleito formulado no segundo processo (trata-se de um processo novo - pedido e causa do pedir diferentes do primeiro).

    Veja que a letra D - está errada, pois utiliza do termo "deverá" quando o novo juízo nao é obrigado a adotar a medida citada.

    E como citei no outro comentário que fiz sobre essa questão - não operou a coisa julgada material, em relação ao pedido de reconehcimento de paternidade tendo em vista que essa foi uma questão incidental ao pedido da ação de alimentos ajuizada.

    Espero ter esclarecido.

    favor complementar esse comentário com o outro que havia feito.

    Nesse diapasão, a letra B é a resposta.

    abraço
  • Art. 469. Não fazem coisa julgada:
    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
  • O juiz que oficia no inventário PODERÁ deixar de reconhecer João como filho de Pedro, posto que as premissas fixadas na primeira sentença não transitaram em julgado, pelo que não se tornaram imutáveis nem tem possibilidade de vincular a apreciação do julgador da ação de inventário. Artigo 469 do CPC.Alternativa correta letra "B".
  • As vezes é difícil entender o que a banca quer...
    Contudo, nesta questão, afirmou-se no enunciado que a paternidade serviu de FUNDAMENTAÇÃO. Não houve referência quanto a parte dispositiva...
    Portanto, considerando que a fundamentação não faz coisa julgada, o juiz que oficia no inventário poderá deixar de reconhecer João como filho de Pedro.
    CORRETA B
  • CORRETO O GABARITO....a fundamentação da sentença não faz coisa julgada....somente o dispositivo...CODIGO DE PROCESSO CIVILArt. 469. Não fazem coisa julgada:I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
  • Limites Objetivos da Coisa Julgada:

    A coisa julgada recai sobre o dispositivo, sobre questões decididas como principais.

    Nenhuma questão resolvida na fundamentação faz coisa julgada.

    A coisa julgada limita-se objetivamente pelo disposito.

  • O MAIS DIFÍCIL DE ACEITAR NESSA QUESTÃO É A HIPÓTESE DE UM JUIZ DEFERIR ALIMENTOS A SUPOSTO FILHO SEM EXISTIR PROVA DA PATERNIDADE.
    ALIMENTOS POR PRESUNÇÃO????
    A AÇÃO CORRETA SERIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS.
    AÍ SIM HAVERIA COISA JULGADA QUE OBRIGARIA NO FUTURO. MAS, LEMBRANDO QUE A DECLARAÇÃO DA PATERNIDADE NÃO É IMUTÁVEL. A COISA JULGADA É APENAS FORMAL.
    NO CASO DA QUESTÃO, COMO COMENTADO PELOS COLEGAS NÃO HOUVE SEQUER COISA JULGADA FORMAL EM RELAÇÃO À PATERNIDADE, POIS FUNDAMENTOS NÃO FAZEM COISA JULGADA.
  • Só haveria obrigatoriedade e vinculação à decisão pelo Juiz do inventário se houvesse a declaração incidental da paternidade, com o trânsito em julgada da decisão prejudicial (art. 5º e 325 do CPC).

  • com o novo cpc na fundamentação podem fazer coisa julgada as questões prejudiciais resolvidas nela, segundo doutrina mais moderna, dispensada a ação declaratória incidental...

     

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.


ID
35053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É pressuposto recursal extrínseco o(a)

Alternativas
Comentários
  • A doutrina majoritária classifica os requisitos de admissibilidade em intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer) e extrínsecos (relativos ao
    modo de exercê-lo). Essa classificação, apesar de criticada por Ada Pellegrini Grinover, é a utilizada pela maioria da doutrina, capitaneada por Barbosa Moreira. Em suma, os
    requisitos de admissibilidade dos recursos podem ser classificados em pressupostos intrínsecos e pressupostos extrínsecos.
    Em geral, entende-se que os pressupostos genéricos são: a) intrínsecos (condições recursais): cabimento (possibilidade recursal), interesse recursal e legitimidade para recorrer; b) extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade
    formal.
  • A doutrina majoritária classifica os requisitos de admissibilidade em intrínsecos e extrínsecos. Requisitos intrínsecos são concernentes a própria existência de recorrer, são condições recursais. São os seguintes: cabimento, interesse recursal e legitimidade para recorrer. Os extrínsecos são relativos ao modo de exercer o recurso, são eles: preparo, tempestividade e regularidade formal.
  • Pressupostos Intrínsecos: 1- Cabimento

                                                         2- Legitimidade

                                                         3- Interesse Recursal

                                                         4- Inexistência de fatos impeditivos ou extintivos

     

    Pressupostos Extrínsecos: 1- Tempestividade

                                                          2- Preparo

                                                          3- Regularidade formal


ID
35056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos embargos de declaração, segundo o CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 537. O JUIZ JULGARÁ os embargos em 5 (cinco) dias; NOS TRIBUNAIS, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, PROFERINDO VOTO.(Grifamos)

    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

    Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.


  • A redação ostentada no parágrafo único do artigo 538 não permite concluir que "os primeiros embargos" protelatórios apenaria o recorrente à multa de 10%, conquanto essa somente incide na hipótese de reiteração de embargos assim caracterizados. Os primeiros embargos protelatórios sofrem a multa de 1% sobre o valor da causa e não 10% como consta do gabarito oficial, razão pela qual deveria ser tida por nula, dada à ausência de resposta possível. S.M.J.

  • concordo com os colegas abaixo...pois ao meu ver no art 537,o relator tanto apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente quanto proferirá os votos sendo que o juiz apenas julgará os embargos em 5 dias.
  • a)ERRADA - Embargos de declaração não estão sujeitos a preparo (art. 536 CPC)
    b)ERRADA - O Juiz julgará os embargos em 5 dias (art. 537)
    c)ERRADA - O limite de 10% se aplica em caso de reiteração de embargos protelatórios. Na primeira ocasião o Juiz aplicará multa não superior a 1% sobre o valor da causa (NÃO CONDENAÇÃO)(art. 538, § único)
    d)CORRETA - (art. 537)

ID
35059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O CPC admite que o juiz, desde que estritamente necessário, ouça como informante a testemunha que não pode depor. No entanto, existe vedação legal expressa quanto à possibilidade de prestar depoimento em juízo para

Alternativas
Comentários
  • Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.

    Tal como se pode perceber da leitura da redação do § 4o do art. 405 do CPC, ao juiz é licito, EXCEPCIONALMENTE, ouvir apenas às testemunhas IMPEDIDAS OU SUSPEITAS. No que se refere ao incapazes não existe tal possibilidade, posto que não prevista na redação do citado atr, e como a alternativa A se refere ao menor de 16 anos,TRATANDO-SE DE INCAPAZ, não poderia servir como testemunha em hipotese alguma.

    § 1o São incapazes:
    I - o interdito por demência;

    II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - O MENOR DE 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam.
    (GRIFOS NOSSOS)

  • Art. 228, CC/02: Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos
    ...
    Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento da pessoas a que se refere este artigo.
  • A resposta da primeira colega tá totalmente correta... é preciso atentar que aqui se pergunta com base no cpc e não no cc... pegadinha feia!!!
  • Ocorre, que há vedação para depor apenas em relação aos incapazes, sendo que em casos estritamente necessários, o juiz ouvirá as testemunhas impedidas e suspeitas(art.405,§4)
  • Deve-se evitar a confusão entre a norma do Art. 405, §4 CPC que informa que "sendo estritamente necessário o juiz ouvirá o depoimento das testemunhas impedidas ou suspeitas como informantes" com a norma do Art. 228, § único do CC que informa que "as pessoas ali arroladas (entre elas os menores de 16 anos) poderão depor acerca de fatos que somente elas tenham conhecimento". Então se a questão coloca quanto ao CPC, os menores de 16 anos não poderão ter seu depoimento tomado como informantes, mas se for com relação ao CC é admissível tomar-lhes o depoimento.

    • "Destrinchando"
    • a) o menor de 16 anos. RESPOSTA CERTA (PRESUME-SE FALTA DE DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL SUFICIENTE)
    • b) o parente colateral de 3.º grau de uma das partes do processo. (ESSA RESPOSTA NÃO É CABÍVEL POIS TRATA-SE DO C.C. Art. 228, V) 
    • c) aquele que, por seus costumes, não for considerado digno de fé. (Art. 405, § 3º, II do C.P.C.: Aqui o critério é subjetivo; o juiz é que decidirá, no caso concreto, se a testemunha é ou não, de confiança) 
    • d) o inimigo capital de uma das partes do processo. (ESSA RESPOSTA NÃO É CABÍVEL POIS TRATA-SE DO C.C. Art. 228, IV, do C.C.). 

    Valeu
  • Colegas, por eliminação, a questão correta seria a letra A, uma vez que a letra B se refere a impedimento, a letra C e D tratam-se de suspensão. Digo que é por eliminação pois resolvendo outras questões observei a cobrança conjunta do artigo 228 parágrafo único do Código Civil, onde possibilita que o juiz ouça o menor de 16 anos para provar fatos que só ele conheça.
  • Não sei quem tem razão, mas vejam o que ensina Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de direito processual civil, vol. único, 4 ed., São Paulo: Método, 2012, p. 461): "Segundo o art. 228, parágrafo único, do CC, os sujeitos incapazes poderão ser ouvidos como informantes. Para parcela da doutrina na hipótese do demente e do cego e surdo a norma é materialmente inaplicável, porque é impossível a um cego testemunhar sobre o que viu ou a um surdo sobre o que ouviu; se salvaria na norma legal a possibilidade de oitiva como informante do menor de 16 anos (...)". (Grifos acrescidos).
  • Segue comentário "do jeito que o povo gosta", alternativa por alternativa.


    Como bem reportado pelo colega Daniel Dórea no primeiro comentário, o fundamento da questão está no artigo 405 do CPC.

    a) o menor de 16 anos. 

    Não poderá prestar depoimento, por se tratar de pessoa incapaz, conforme art. 405, § 1º, III

    A ressalva feita pelo § 4º do artigo citado só diz reseito às testemunhas impedidas ou suspeitas. Portanto, testemunhas incapazes, ainda que estritamente necessário, FOOORA!!!

    b) o parente colateral de 3.º grau de uma das partes do processo. 

    Não se trata de testemunha impedida ou suspeita. Interpretação contrário sensu do § 2º, I 

    c) aquele que, por seus costumes, não for considerado digno de fé.

    Trata-se de testemunha suspeita, conforme  § 3º, II

    d) o inimigo capital de uma das partes do processo.

    Igualmente, trata-se de testemunha suspeita. (§ 3º, III)

  • NCPC

    O GABARITO SE MANTÉM NA LETRA A, CONTUDO PONDERAÇÕES IMPORTANTÍSSIMAS DEVEM SER ENALTECIDAS, MORMENTE PELO AVANÇO HUMANITÁRIO QUE O NCPC DEU EXPURGANDO DO ORDENAMENTO A SUSPEIÇÃO DAQUELE "QUE, POR SEUS COSTUMES, NÃO É DIGNO DE FÉ" E O "CONDENADO POR CRIME DE FALSO TESTEMUNHO".

    LETRA A - CORRETA. ART. 447, §1º, III

    LETRA B - ESTARIA CORRETA NO NCPC, POIS HÁ PREVISÃO EXPRESSA QUANTO AO IMPEDIMENTO DO COLATERAL ATÉ 3.o. (447, §2, I)

    LETRA C - ERRADA. O NCPC SE ADEQUOU AO CC/02 QUE JÁ HAVIA DIZIMADO ESSA HIPÓTESE DE SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. O NCPC RECEPCIONOU A PREVISÃO DO CC/02. ESSA PREVISÃO RETRÓGRADA DO CPC/73 É MARCA DAS ORDENAÇÕES FILIPINAS, TOTALMENTE INCOMPATÍVEL COM OS AVANÇOS DO PROCESSO CIVIL CONSTITUCIONAL, MORMENTE O QUE PRIMA PELO DEVIDO PROCESSO LEGAL CONSTITUCIONAL QUE VISA A GARANTIR ISONOMIA E TRATAMENTO URBANO A QUALQUER ENVOLVIDO NO PROCESSO.

    LETRA D - ESTARIA CORRETA, POIS O NCPC TEM PREVISÃO EXPRESSA SOBRE A SUSPEIÇÃO DO INIMIGO DA PARTE (447, §3º, I)


ID
35062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das autorizações de saída durante o cumprimento da pena, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEP:
    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    Parágrafo único. Quando se tratar de freqüência a curso profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

  • Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
  • A) Saída temporária - somente para o regime semi-aberto;
    B)Correta;
    C) Premissão de saída - decisão do diretor do estabelecimento. Saída temporária - decisao do juiz da execução, ouvido o MP;
    D) Só o crime doloso revoga a saída temporária.
  • Não podemos confundir SAÍDA TEMPORÁRIA com PERMISSÃO DE SAÍDA.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 122: Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 123: A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: [...] II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente.
     
    Letra C –
    INCORRETANa permissão de saída o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto, bem como, o preso provisório, só poderá sair do estabelecimento prisional, acompanhado de escolta nos casos de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendentes, descendentes ou irmão, bem como para tratamento médico.
    (Artigo 120,parágrafo único: A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso).
    Nos casos de saída temporária o condenado que cumpre pena em regime semiaberto, poderá obter autorização para sair do estabelecimento prisional, sem escolta, desde que seja para visitar a família, frequentar curso supletivo ou profissionalizante e participar de atividades que contribuam para o seu retorno ao convívio na sociedade.
    (Artigo 123: A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos)
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 125: O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Os artigos são da Lei de Execuções Penais.
  • Gabarito: B

     

    1/6 se PRIMÁRIO

    1/4 se REINCIDENTE

  • 1) Preso no regime aberto precisa de saída temporária pra que?

    2) 1/6 se primário e 1/4 se for reincidente

    3)Permissão de saída é autorizada pelo Diretor do estabelecimento

    4)O benefício da saída temporária será automaticamente revogada na pratica de crime doloso. Culposo não

  • De acordo com o pctanticrime é 16%. E não 1/6.

  • SAÍDA TEMPORÁRIA 

    filho SAÍ NA SEXTA E VOLTA NA SEGUNDA

    Aqui é pra curtir (lembrar que sair pra estudar, visitar familiares e atividades deretorno à sociedade é curtição pro preso)

    NÃO tem doença

    NÃO tem vigilância do pai (possível monitoração pelo "celular rsrs")

    Prazo é longo ("7 dias"), se estudo: tempo necessário para o estudo.

    Quem determina:

    A mãe (o juiz) ouvido: o pai (diretor do estabelecimento) + o TIO (MP)

    Regime: semi aberto pro adolescente que tem liberdade sair livremente.

     

    PERMISSÃO DE SAÍDA -

    Pai leva filho ao dentista / no velório / visitar parente com DG

    Aqui não é pra curtir

    Aqui tem doença / velório

    Vigilância DIRETA do pai

    Duração: Prazo necessário

    Quem determina:

    O pai (diretor do estabelecimento)

    COMENTÁRIO DE UM COLEGA DO QC

  • Letra B

    A primeira coisa que temos que ter em mente é que a autorização de saída é um gênero, que possui duas espécies: a permissão de saída e a saída temporária.

    PERMISSÃO DE SAÍDA

    – A permissão de saída pode ser concedida em duas situações:

    A primeira tem um caráter nitidamente humanitário, ocorre quando há falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

    A segunda se verifica quando a assistência médica ofertada pelo Estado no interior da Unidade Prisional não se mostra suficiente e o preso precisa se ausentar do estabelecimento para realizar o seu tratamento de saúde.

    SAÍDA TEMPORÁRIA

    – A saída temporária é concedida em três situações:

    Primeira é a freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.

    Segunda é a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Terceira, e mais comum, é a saída para visitar a família. Aqui cabe salientar que o STJ manifestou-se no sentido de que no caso de um número de saídas superior a 5, não é necessária a observância do intervalo de 45 dias. As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os doze meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no art. 124, § 3°, da LEP.”

    Fonte: (REsp 1544036/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)

  • (A)aberto(provisório)

    (B)gabarito

    (C)ato motivado pelo juiz da execução, ouvidos MP e administração penitenciária.

    (D)crime doloso, falta grave, desatender as condições impostas.

  • OBS. saída temporária para SEMI ABERTO. vi pessoas comentando coisas nada a ver espero que não seja por má fé. então eu trouxe o texto da lei.

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.    

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      

  • Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena

  • pacote anticrime: 16% e não mão 1/6, é isso?
  • com o novo pacote anticrime: 16% e não mão 1/6 ... rumo ao depen

  • Cuidado com os comentários equivocados. O pacote anticrime não alterou o tempo necessário para a obtenção do benefício de saída temporária, e sim para a progressão de regime.

    Vejam o que diz o art. 112 da Lei

    13964

     A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

  • Quanto comentário equivocado.

    A resposta encontra-se no Art 123 da LEP

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • A resposta encontra-se no Art 123 da LEP 

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • letra B

    Requisitos para a saída temporária

    1- ter cumprido 1/6 da pena se primário e 1/4 se reincidente

    2- comportamento adequado

    3- compatibilidade do beneficio com o objetivo da pena

    Lembrando que o beneficio não pode ser superior a 7 dias e pode ser renovada por mais 4 vezes, desde que o intervalo entre as renovações não seja inferior a 45 dias.

  • Gab: B

    SAÍDA TEMPORÁRIA:

    Regime semiaberto apenas;

    "Coisas boas" Visitar a família (7 dias renováveis por mais 4 vezes), curso profissionalizante, atividade que promovam o convívio;

    Cumprido 1/6 da pena se primário e 1/4 se reincidente;

    Sem escolta;

    A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    (CESPE) A saída temporária é um benefício que pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime fechado, semiaberto ou aberto (ERRADO)

    (CESPE) Os condenados que cumpram pena em regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visitar a família. (CERTO)

    É válido lembrar que com o advento da Lei nº 13.964/2019, não terão direito à saída temporária os condenados por crime hediondo com resultado morte.

    PERMISSÃO DE SAÍDA:

    Regime fechado, semiaberto, provisório;

    "Coisas ruins" Falecimento ou doença grave (CCADI) e tratamento;

    Sob vigilância direta por tempo necessário à finalidade da saída.

    (CESPE) A permissão de saída consiste na autorização temporária, concedida ao condenado pelo diretor do estabelecimento prisional, em situações de urgência, tais como falecimento de irmão do preso, admitida aos que cumprem pena em regime fechado e semiaberto, assim como aos presos provisórios. (CERTO)

  • b) A autorização para a saída temporária depende do cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário.

    Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210 de 1984.

    a) A saída temporária é um benefício que pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime fechado, semiaberto ou aberto.

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta.

    b) A autorização para a saída temporária depende do cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário.

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente.

    c) Tanto a saída temporária quanto a permissão de saída dependem de autorização judicial, que deve ser precedida da oitiva do MP.

    Da Permissão de Saída - Art. 120. Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Da Saída Temporária - Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

    d) O benefício da saída temporária será automaticamente revogado se o condenado praticar fato definido como crime doloso ou culposo.

    Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

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    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1° A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.    

    § 2° Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    § 1° Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado:                 

    I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;               

    II - recolhimento à residência visitada, no período noturno;                  

    III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.        

    (...)                  

    Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

    Abraço!!!


ID
35065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pablo atingiu Luiz com cinco disparos de arma de fogo, um na cabeça, dois no tórax e dois nas pernas. Luiz foi socorrido e levado ao hospital público mais próximo, apurando-se que necessitava de urgente intervenção cirúrgica. No entanto, como, minutos antes de sua chegada ao hospital havia ocorrido grave acidente envolvendo dois ônibus e as vítimas estavam sendo socorridas, não foi possível que os médicos ministrassem a Luiz, de forma imediata, o tratamento necessário. Convocou-se, então, um médico que estava de folga e que, tendo chegado ao hospital 30 minutos após a internação de Luiz, passou a cuidar do paciente. Ainda que Luiz tenha recebido atendimento médico, constatou-se que seu estado de saúde já se havia agravado e, embora ele tenha sido submetido a cirurgia para retirada dos projéteis, não resistiu e veio a falecer.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O § 1º do art. 13 do CP estabelece que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Neste caso, o agente responderá pelo resultado, porque a conduta do médico (causa superveniente) está em posição de homogeneidade em relação à do agente.
  • Superveniência causal: a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou; junto a conduta do sujeito podem ocorrer outras condutas, condições ou circunstâncias que interfiram no processo causal (causa); a causa pode ser preexistente, concomintante ou superveniente, relativa ou absolutamente independente do comportamento do agente.
    Ex: a) causa preexistente absolutamente independente da conduta do sujeito: A desfere um tiro de revólver em B, que vem a falecer pouco depois, não sem conseqüência dos ferimentos recebidos, mas porque antes ingerira veneno.
    b) causa concomitante absolutamente independente: A fere B no mesmo momento em que este vem a falecer exclusivamente por força de um colapso cardíaco.
    c) causa superveniente absolutamente independente: A ministra alimento na alimentação de B que, quando está tomando a refeição, vem a falecer em conseqüência de um desabamento.
    * a causa preexistente, concomitante ou superveniente, que por si só, produz o resultado, sendo absolutamente independente, não pode ser imputada ao sujeito (art. 13, caput).
    d) causa preexistente relativamente independente em relação à conduta do agente: A golpeia B, hemofílico, que vem a falecer em conseqüência dos ferimentos.
    e) causa concomitante relativamente independente: A desfecha um tiro em B, no exato instante em que está sofrendo um colapso cardíaco, provando-se que a lesão contribuiu para a eclosão do êxito letal.
    * nas letras d e e o resultado é imputável.
    f) causa superveniente relativamente independente: nem trecho de rua, um ônibus que o sujeito dirige, colide com um poste que sustenta fios elétricos, um dos quais, caindo ao chão, atinge um passageiro ileso e já fora do veículo, provocando a sua morte.
    * na letra f o resultado não é imputável.
  • CONCAUSAS:1 - Absolutamente independente = responde por tentativa sempre;2 - Relativamente independente = depende: A) preexistente = responde pelo crime consumado; B) concomitante = responde pelo crime consumado; C) superveniente: c.1) se produziu, por si só, o result. = tentativa (art. 13, §1º); c.2) senão = consumado.A questão traz uma concausa superveniente relativamente independente que não produziu por si só o resultado (basta fazermos a eliminação hipotética: a morte se daria se eiminássemos os disparos? Não, então o tiros concorreram para o evento morte). O agente respoderá pelo crime consumado.
  • O fato de o atendimento ter sido atrasado por si só não produziu o resultado. Logo, Pablo responde pelo resultado consumado morte.
  • A questão trata da possibilidade de se adotar a teoria da causalidade adequada, prevista no § 1º do art. 13 do CP, na investigação da causa do homicídio. Como o evento morte não decorreu de causa relativamente independente, mas dependente, pois é natural alguém morrer em um hospital em razão da demora no atendimento médico, a teoria a ser utilizada no caso concreta é da equivalência das condições ('caput' do art. 13 do CP), adotada como regra geral.

  • Correta: D.
    Comentário do Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos:
    1. CAUSAS SUPERVENIENTES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES QUE NÃO PRODUZEM POR SI SÓS O RESULTADO: Imagine que Tício, querendo matar Mévio, por possuir uma péssima mira, erra o coração e acerta em seu braço. Mévio é levado ao hospital e, por imperícia médica, vem a falecer.
    Pergunto: Tício responderá pela morte de Mévio? Para responder a esta pergunta, caro aluno, você deve se perguntar: “Se ele não tivesse levado o tiro teria morrido?” É claro que não, pois nem para o hospital teria ido.
    Sendo assim, nas CAUSAS SUPERVENIENTES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES QUE NÃO PRODUZEM POR SI SÓS O RESULTADO, o agente RESPONDE pelo resultado naturalístico.
    2. CAUSAS SUPERVENIENTES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES QUE PRODUZEM POR SI SÓS O RESULTADO: É exatamente a situação trazida no parágrafo 1º do artigo 13.
    Segundo o texto legal, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado;
    os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
    Perceba que aqui temos a clara aplicação da teoria da causalidade adequada, não mais sendo considerada causa qualquer evento que tenha concorrido para o resultado. A partir deste dispositivo, não cabe para ser responsabilizado apenas uma contribuição, mas sim uma contribuição
    ADEQUADA ao resultado naturalístico.
    Vamos exemplificar para facilitar o entendimento: Tício efetua um disparo e acerta no braço de Mévio. Mévio é levado de ambulância para o hospital.
    Entretanto, durante o trajeto ocorre um acidente, a ambulância bate e Mévio morre em razão da batida.
    Neste caso, estamos diante de uma causa superveniente relativamente independente que por si só produziu o resultado e, consequentemente, o
    agente não será responsabilizado pela morte e, somente, pelos atos anteriores.
    “Mas, professor...Agora minha cabeça ficou uma bagunça....Aqui não é a mesma situação anteriormente apresentada em que ele morria no hospital?
    Não posso pensar que ele só estava na ambulância devido aos disparos efetuados?”
    Perceba, concurseiro(a), que há uma grande diferença. No caso em que ele vai para o hospital e morre por imperícia médica, ele morre devido ao
    agravamento dos ferimentos provenientes do disparo. Diferentemente, a causa da morte no caso da ambulância não há qualquer relação DIRETA
    com os ferimentos.
  • NÃO SEI O QUE OS COLEGAS ACHAM, MAS ALGUNS INSTITUTOS DE DIREITO PENAL SÃO BASTANTE CONFUSOS. A QUESTÃO ATÉ ESTAVA FÁCIL, PORQUE A GENTE ACABA DECORANDO AS PALAVRAS CHAVES.
    CONTUDO. NUNCA CONSEGUI ENTENDER PORQUE CHAMAM DE CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE, POIS NA VERDADE OS EXEMPLOS SEMPRE RETRATAM CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES EM RELAÇÃO AO ATO INICIAL.
    NO CLÁSSICO EXEMPLO DA AMBULÂNCIA, CITADO PELA COLEGA, PARA MIM A COLISÃO DA AMBULÂNCIA QUE VEM A CAUSAR A MORTE DA VÍTIMA É UMA FATO ABSOLUTAMENTE INDEPENDNETE E NÃO RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. JÁ, O ERRO MÉDICO COMETIDO NA INTERVEVNÇÃO EM QUE SE BUSCAVA EVITAR A MORTE DA VÍTIMA, ESSA SIM É UMA CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE, PORQUE É UMA CONSEQUÊNCIA NATURAL A VÍTIMA SER ATENDIDA PARA SALVAR-LHE A VIDA. O QUE NÃO É NATURAL É O ERRO MÉDICO. PORÉM, O ERRO MÉDICO NÃO É ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE, MAS, SIM, RELATIVAMENTE INDEPENDENTE.
    TENHO MUITA DIFICULDADE EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL PORQUE OS NOMES DE BATISMO ADOTADOS PELOS DOUTRINADORES SÃO, MUITAS VEZES, INADEQUADOS.
    OUTRA DÚVIDA QUE TENHO É PORQUE NA CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE O AGENTE RESPONDE POR TENTATIVA?
    SE, NA CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE ELE RESPONDE APENAS PELOS ATOS PRATICADOS, PORQUE NA PRESENÇA DE UMA CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE (OU SEJA, COM MAIS FORÇA DESVICULANTE EM RELAÇÃO AO RESULTADO DO QUE A CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE) O AGENTE SOFRERÁ PUNIÇÃO MAIS SEVERA? EX.: HOMICÍDIO SIMPLES- PENA MÍNIMA-TENTATIVA COM REDUÇÃO DE 2/3, 02 ANOS DE PENA. LESÃO CORPORAL GRAVE-PENA MÍNIMA-04 ANOS. OPA!!!.... NESSE EXEMPLO A PENA DE TENTATIVA É MENOS SEVERA QUE A PENA PELOS ATOS PRATICADOS. SERÁ QUE É SEMPRE ASSIM? A CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE TEM PUNIÇÃO MAIS BRANDA QUE A CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE?
    SE TIVER ALGUMA ALMA CARIDOSA QUE POSSA ESCLARECER..... AGRADEÇO DESDE JÁ.
  • Dilmar, você tem razão, muitas vezes as expressões usadas nos confundem.. tenho me socorrido da pesquisa pela origem das palavras, quando fico na dúvida, pois assim acho que me ajuda a memorizar e entencer o motivo de se usar aquela palavra.
    Por exemplo, o crime de CONCUSSÃO, eu sempre confundia com a corrupção ativa, até que eu pesquisei a origem da palavra concussão e descobri que vem de CONCUTERE, que seria "sacudir a árvore até que os frutos caiam", assim imagino a pessoa sacudindo a outra, exigindo a conduta. e não errei mais.. rsss
    Maluquice de concurseiro né?

  • Resumo do Wander Garcia: Causas independentes: Produzem o resultado, guardando ALGUMA ou NENHUMA relação com a conduta do agente:

    a)      ABSOLUTAS (absolutamente independentes): Aquela que POR SI SÓ produz o resultado, independentemente da conduta do agente. Caso do ataque cardíaco. “E quer matar F. Para tanto, o agente coloca veneno na comida vítima que vem a falecer antes de ingeri-la, em decorrência de um ataque cardíaco fulminante”. -> Aqui o agente no máximo responderá por tentativa de homicídio, CASO tenha iniciado a execução do crime.

    b)      RELATIVAS (relativamente independentes): Aquelas que por si só NÃO PRODUZEM o resultado, sendo A CONDUTA DO AGENTE DECISIVA para sua produção. O agente, em regra, responde pelo resultado. Caso típico: hemofilia. “G provoca lesão corporal em H sabendo que este é portador de hemofilia (concausa). H sangra até a morte. G responderá por homicídio doloso, aliado à concausa, que foi determinante para o resultado”.

    Exceção: Causas supervenientes relativamente independentes que por si só produzem o resultado. Aqui o agente não responde pelo resultado, mas pelo que efetivamente causou [art. 13,§1º do CP]. “I desfere tiros em J que é socorrido, no caminho a ambulância explode. A causa da morte de J foi a explosão. Logo, J responde por tentativa de homicídio. Nesse caso é aplicada a teoria da causalidade adequada, segundo a qual causa é tudo aquilo apto e suficiente à produção do resultado.

    Então colegas, a grande sacada da questão é sobre a previsibilidade da causa. Depois que a gente entende não fica tão difícil utilizar a teoria na prática. Uma dica para esses exemplos de hospital:

    *Se a vítima, ferida de bala intencionalmente esta no Hospital em que há muitos pacientes graves e, em razão desse fato, é impossível dar-lhe pronto atendimento, caso venha a falecer é do agente (que desferiu os tiros intencionalmente) a responsabilidade pelo resultado morte. Pois a demora, no caso, é natural da realidade dos hospitais e esse fato é conhecimento pelo homem médio. (Causa relativamente independente)

    *Se no mesmo exemplo, a vítima que esta no hospital morre porque uma parede do ambulatório desaba sobre seu corpo, matando-a, esse fato não é previsível do cotidiano. Não é normal que pacientes morram em hospitais pelo desabamento de paredes. Logo, o agente que desferiu os tiros na vítima hospitalizada apenas responderá por tentativa de homicidio. (Causa superveniente relativamente independente que por si só produzem o resultado)

    Ufa!!! Rsrs Bons estudos!!!
  • Resposta letra "d"
    Não vou explicar as concausas, pois os colegas já fizeram acima. Irei apenas analisar a questão.
    No caso descrito acima, a demora no atendimento de Luiz é uma causa superveniente (ocorreu após a conduta do agente) relativamente independente (o fato de ele ter ido parar no hospital tem origem na conduta do agente que o baleou, se o agente não tivesse atirado na vítima, está não precisaria ir ao hospital) que por si só não produzido o resultado (não houve uma ruptura no nexo causal, isto é, demora no atendimento, erro médico, infecção hospitalar, complicações cirúrgicas são desdobramentos previsíveis da conduta do agente, estão na linha de desdobramento causal da conduta.). Logo o agente responde pelo resultado morte.
     

  • A situação enquadra-se como causa superviniente RELATIVAMENTE independente, que não por si só produziu o resultado, sendo assim o agente responde pelo homicídio consumado.  Alternativa d

  • O STJ decidiu:

    "O fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de  atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal e diante da comprovação do animus necandi do agente" (STJ, HC 42559/PE, Rei. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª T., D} 24/4/2006, p. 420)

    ''Com essa decisão, entendeu o STJ que a eventual omissão no atendimento médico encontra-se na mesma linha de desdobramento natural e, portanto, o resultado daí advindo deve ser imputado a quem deu origem à cadeia causal.'' Rogério Greco - Curso de Direito Penal Vol. 1 (2015)

  • Se eu erra-se essa questão eu ia quebrar esse pc na rua. Pois todas as outras alternativas eram muito injustas e nada ver.


ID
35068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando-se que as instalações da sede de autarquia federal situada em Goiânia eram insuficientes para abrigar os servidores do órgão, foi aprovada, por lei, dotação orçamentária para a construção de um anexo ao edifício-sede, bem como dotação orçamentária destinada à reforma da sede. Fábio, administrador da autarquia pública, acreditando haver uma única dotação, decidiu utilizar a verba destinada à construção do anexo para a realização de reformas na sede administrativa. Nessa situação, é correto afirmar que a conduta de Fábio, segundo os requisitos objetivos e subjetivos do tipo penal, é considerada

Alternativas
Comentários
  • O art.315, CP: é "EMPREGO irregular de verbas ou rendas públicas" e não se admite a forma culposa, logo não houve Dolo do agente. Conclusão: Conduta Atípica. Este foi meu raciocínio, se alguém entendeu diferente...
  • Erro sobre elementos do tipo:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    No caso de "Emprego irregular de verbas ou rendas públicas" não existe modalidade culposa prevista no CP.
  • Erro de tipo essencial (que recai sobre os elementos constitutivos do tipo) constitui-se quando o agente não sabe o que faz, isto é, pensa que sua conduta não incorrerá em nenhuma infração penal. Presume-se que uma vez avisado sobre o erro, cessará a ação.

    O problema da questão diz respeito em sabermos se o erro é escusável ou não. Se considerarmos como sendo aquele, o fato é atípico (vez que estará ausente o dolo - consciência - e a culpa - previsibilidade). Agora, se for inescusável, irá excluir-se somente o dolo, persistindo a punição por crime culposo (lógico, se houver previsão legal).

    Portanto, a letra "c" é a certa, pois que incorre o agente em um erro de tipo essencial, que exclui tanto o dolo quanto a culpa.
  • A CONDUTA É ATÍPICA JUSTAMENTE PORQUE O AGENTE AGIU EM ERRO DE TIPO ESSENCIAL INVENCÍVEL OU INEVITÁVEL, ONDE QUALQUER PESSOA, NA SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAVA O AGENTE, FARIA O MESMO, E POR TAL RAZÃO QUE É ESCUSÁVEL OU INCULPÁVEL. TAL CONDUTA ESTÁ TIPIFICADA NO ART. 20 DO CP.
  • é mais ou menos assim:
    o agente cometeu o núcleo do tipo do crime tipificado no art. 315, do CP, mas não tinha o dolo na conduta.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315.Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
    Pena: detenção, de um a três meses, ou multa.

    assim, considerando o art. 20, do CP, tem-se que a conduta do enunciado é atípica, por erro no tipo.

    Erro sobre elementos do tipo
    Art. 20.O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    se o crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas tivesse a modalidade culposa, o agente responderia por esta.


    bons estudos!!!
  • A conduta típica consiste em "dar às verbas (somas em dinheiro reservadas ao pagamento de determinadas despesas) ou rendas públicas (valores, em dinheiro, recebidos pelo erário) aplicação diversa da estabelecida em lei".  O que caracteriza esse delito é que a verba ou renda pública é aplicada em favor da própria Administração, porém, de forma diversa daquela prevista em lei. Nesse crime, o funcionário público não se apropria nem subtrai as verbas ou rendas públicas, em proveito próprio ou de terceiro, mas apenas as aplica em desconformidade com o que estabelece a lei. O elemento subjetivo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa do que estabelece a lei. Não se admite a modalidade culposa.
  • Eu marquei a B e estou desesperado porque não consegui entender onde está o erro da questão... Alguém pode me auxiliar?
  • Guilherme peres

               Também havia marcado a alternativa b, mas depois que vi o gabarito (alterna. c) percebi porque errei, o pessoal já explicou , mas vou tentar explicar de outro jeito, é o seguinte: no caso citado na questao houve ERRO de TIPO, ou seja, o agente não sabia o que estava fazendo ou pensava que a situação era uma quando na verdade era outra. Na questao ele: "Fábio... acreditando haver uma única dotação ..."(pensava que essa era a situação) quando na verdade haviam 2 dotações, 1 para construção de um anexo ao edifício-sede e 1 para reforma da sede (essa era a situação que realmente ocorria).Caso o erro de tipo de Fábio fosse INEVITÁVEL ele NÃO responderia por crime nenhum (pois ele exclui dolo e culpa), agora caso ele fosse EVITAVEL Fabio poderia responder por crime culposo (pois ele exclui só dolo), PORÉM no caso do crime em questao: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas:  Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    NÃO há forma CULPOSA, portanto a conduta de Fabio é ATIPICA!!


  • Houve uma tipicidade formal descrita no Art. 315 do CP "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei​" ​Mas não houve a tipicidade material, pois ele não quis ofender a administração pública, e nesse entendimento o legislador excluir a modalidade culposa desse crime, deixando apenas a modalidade dolosa, ou seja, sem dolo e culpa não há fato típico.

  • A conduta se encaixa ao crime do art. 315 - Emprego irregular de verbas públicas

    Também Tivemos Uma falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal - Erro de tipo

    ( Art. 20 )

    Bons estudos!

  • ''..acreditando haver uma única dotação..'' = erro de tipo = gabarito letra C


ID
35071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a hipótese de um indivíduo ter sido denunciado e condenado pelo crime de homicídio, assinale a opção correta em relação às regras referentes à substituição da pena.

Alternativas
Comentários
  • Primeiro a gente tem que ter em mente os requisitos para a concessão da PRD (Pena restritiva de direito), quais sejam: crime apenado até 4 anos, não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça e o autor do fato não pode ser reincidente em crime doloso e, por fim, deve ser observada as circunstâncias do artigo 59 do CP.

    OBS: O mais importante é decorar que essas regras não se aplicam ao crime culposo, ou seja, sempre que for praticado com culpa a PPL poderá ser substituída por PRD, salvo a do artigo 59 do CP que tb deve ser positiva as circunstâncias.
  • No requisito do art.44,paragrafo 4º; menciona que: "réu não reincidente em crime doloso. Excepcionalmente, admite-se a substituição ao réu reicidente, desde que o juiz verifique a presença de dois requisitos: ser a medida rcomendável no caso concreto em face da condenação anterior e que a reincidência não tenha operado em virtude da pratica do mesmo crime (reicidência específica- ainda que um crime seja simples e outro qualificado)
  • Poxa, não concordo com o gabarito da questão!O art. 44, inciso I, diz que QUALQUER QUE SEJA A PENA APLICADA, SE O CRIME FOR CULPOSO, o condenado terá direito à substituição da pena. Mas, em momento algum, diz que, mesmo tendo sido praticado com violência o crime culposo, terá ele direito ao benefício. Alguém concorda?
  • Concordo com você, Camila!Vejamos o que diz o inc. I, do art. 44 CP: Art. 44 -As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação da Lei nº 9.714/ 25.11.98)I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;Como você bem ressalta, o diploma legal não menciona, para os crimes culposos, a circunstância de ser, ou não, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, aliás, no meu entendimento, quem tem vontade de agredir e ameaçar, tem dolo, logo, não comete crime culposo.
  • Devemos fazer uma interpretação sistemática do Código Penal para poderaplicar a norma referente à substituição....Pois, no crime de homicídio culposo no trânsito, a pena vai de 02 a 04 anos...E o crime necessariamente deve ser com violência à pessoa, pois do contrário, não haveria lesão corporal.Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.bons estudos a todos..
  • Para melhor entendimento do inciso I do art. 44, C.P., seria mais fácil dividi-lo em 2 situações.Art. 44 -As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação da Lei nº 9.714/ 25.11.98)I - (a) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa OU, (b)qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
  • Também não concordo. E pior é que o gabarito da questão é o definitivo....
  • Por exemplo, lesão corporal culposa... cabe a substituição da pena privativa de liberdade, pois qualquer caso dos crimes culposos cabe a substituição. É o que se entende do CP. Onde não existe restrição, não podemos imaginar que exista alguma.Assertiva C corretíssima.
  • Letra a - errada - Art. 44, I, 1a parte CP - só terá direito à substituição se a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa;

    Letra b - errada - Art. 44, I, 2a parte CP - em qualquer caso terá direito à substituição da pena privativa de liberdade quando o crime for culposo (seja ou não reincidente) e ainda Art. 44, §3o - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime (que não seja reincidência específica);

    Letra c - correta - Mesmo fundamento da letra a;

    Letra d - errada - A primeira parte está correta com fundamento no Art. 44, § 2o CP que diz: Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. Porém o Art. 46, §4o. informa que, se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

  • A letra c está correta. Art. 44,  inciso I, do CP, in verbis:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou 
    grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    A questão da grave ameaça não se coaduna com o crime culposo, pois há dolo, porém, a questão refere-se apenas a hipótese de violência, essa sim admite a forma culposa, a exemplo do homicídio culposo.
  • Subsituição da pena por Restritiva de Direitos
     
    Requisitos Objetivos:
    Pena menor ou igual a 4 anos + não cometido com violencia ou grave ameça.
    OU
    Crime Culposo, qualquer que seja a pena, mesmo que tenha sido com violência, conforme a assertiva correta. Letra "c"

    Requisitos Subjetivos:
    Não reicindente em crime doloso, salvo se a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
    +
    A culpabilidade, os antecedentes, conduta social, bem como a personalidade do agente, motivo e circunstâncias do crime indiquem a substituição.









    • 1ª Exceção: As restritivas de natureza real:Perda de bens ou valores e prestação pecuniária não tem como obedecer o tempo da pena substituída. Você não vai ficar um ano da sua vida perdendo bens e valores.
    •  
    • 2ª Exceção: Prestação de Serviços à Comunidade:O legislador autoriza a prestação de serviços à comunidade na metade do tempo da privativa substituída.
    Art. 55 - As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do Art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4º do Art. 46.

    Art. 46 - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.
    § 4ºSe a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (Art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.
  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    • aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; ou

    • qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    Ou seja, a restrição do crime não ser cometido com violência ou grave ameaça à pessoa é limitada:

    • à prática de crimes dolosos;
    • às condenações a PPL não superior a 4 anos;

    São condições cumulativas. No caso de crime culposo, seja qualquer pena aplicada, a substituição da PPL por PRD pode ser concedida, independente se o crime for cometido com violência ou grave ameaça.

    Gabarito: C


ID
35074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Milton, agente de polícia, estava investigando uma associação de criminosos que praticava o roubo de cargas. Encerradas as investigações, foi apresentada denúncia e, em seguida, foi decretada a prisão preventiva de Fabiano, um dos integrantes do grupo, que estava foragido. O agente de polícia obteve, na delegacia, informação, por denúncia anônima, do local onde Fabiano estava escondido. De posse dessa informação, convidou seu irmão Juarez a acompanhá-lo até o local onde Fabiano se ocultava, a fim de exigir dinheiro deste para não dar cumprimento ao mandado de prisão. No momento em que o agente e seu irmão exigiam o dinheiro de Fabiano, foram abordados por uma equipe de policiais que também recebera informações sobre o paradeiro de Fabiano e que se deslocara para o cumprimento do mandado.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    DO CONCURSO DE PESSOAS

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Eu ainda adicionária ao comentário do colega, sobre o concurso de pessoas, o disposto dado pela teoria monista: os agentes responderam pelo mesmo crime, embora não necessariamente sejam condenados à mesma pena, considerando assim, a medida de culpabilidade
  • Nos crimes contra a administração pública, o co-autor ou partícipe que não for funcionário público responde pelo crime funcional. Isso porque as circunstãncias pessoais (ser funcionário público), quando elementares do crime e integrantes do tipo penal, comunicam-se a todas as pessoas que que dele participem.
    É necessário que terceiro tenha conhecimentoda condição de funcionário público do outro agente. Se ele não o tiver, não responde pelo delito funcional.
  • Só acrescentando, o crime de concussão por ser formal, consuma-se com a exigência e a percepção da vantagem, se tivesse ocorrido, seria mero exaurimento. Portanto, a prisão em flagrante seria perfeitamente possível.
  • 1. Da Concussão.Os tipos concussão e corrupção passiva são capitulados nos arts. 305 e 308 do Código Penal Militar, nos Capítulos III e IV, respectivamente, do Título VII – destinado a tratar dos Crimes Contra a Administração Militar.Evidencia-se o crime de concussão pela exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, de vantagem indevida, por parte do funcionário público, na espécie, o militar do Estado.A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do metus publicae potestatis, ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima.Nessa esteira, comete o delito de concussão aquele que, em razão da função de policial militar, exige vantagem indevida para relaxar prisão de indivíduos implicados em porte de cigarros de maconha [01]. Da mesma forma comete o delito de concussão o policial que exige dinheiro de preso para libertá-lo [02].Na lição do saudoso professor Julio Fabbrini Mirabete, não é necessário que se faça a promessa de um mal determinado; basta o temor genérico que a autoridade inspira, que influa na manifestação volitiva do sujeito passivo [03].Assim sendo, não integraliza o tipo e não representa concussão a insinuação sutil, a sugestão, a proposta maliciosa para que a vantagem seja proporcionada, conforme já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo [04].Destarte, não é necessário que haja uma exigência sob ameaça explícita de represálias (imediatas ou futuras). Também não se faz mister a promessa de infligir mal determinado [05].
  • Três artigos aplicados ao caso:

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    DO CONCURSO DE PESSOAS
    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Circunstâncias incomunicáveis
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    De acordo com o artigo 316, caput, do Código Penal, constitui delito o fato de o funcionário público “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.
    O delito de concussão se tipifica quando o funcionário público exige, impõe, ameaça ou intima a vantagem espúria e o sujeito passivo cede à contrição, pelo temor. Em outros termos, o crime de concussão é uma espécie de extorsão praticada pelo funcionário público, com abuso de autoridade, contra particular, que cede ou virá a ceder em face do metu publicae potestatis (medo do poder público).
    No caso, o particular respondera, juntamente com o funcionário publico, pelo crime de concussão, posto que, em face do artigo 30 do Código Penal, não se comunicam as circunstancias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Perceba que a condição de o funcionário publico é fundamental para que se possa falar em delito funcional na questão sob apreciação.
  • Gabarito: D

    Palavra-chave para a resposta correta: EXIGIR.

    Doutrina: " Em que pese o imperdoável erro legislativo, insistimos na menor gravidade da corrupção passiva por razão muito simples. Ao contrário da concussão, em que o funcionário público exige vantagem indevida, intimidando a vítima, na corrupção passiva ele solicita ou recebe igual vantagem, ou então aceita a promessa de sua entrega. Em síntese, na concussão há ameaça, imposição ou intimidação; na corrupção passiva, um pedido, recebimento ou anuência quanto ao recebimento da vantagem indevida. Na linha de pensamento do Supremo Tribunal Federal:

    Concussão e corrupção passiva. Caracteriza-se a concussão - e não a corrupção passiva - se a oferta da vantagem indevida corresponde a uma exigência implícita na conduta do funcionário público, que, nas circunstâncias do fato, se concretizou na ameaça."

    Fonte: Direito Penal 3, Cleber Masson, página 650, 5a edição, 2015. (grifos do autor).

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Concussão se tipifica quando o funcionário público exige, impõe, ameaça ou intima. é uma espécie de extorsão com abuso de autoridade.

    DO CONCURSO DE PESSOAS

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • GAB D

    Milton e Juarez poderão ser indiciados pelo crime de concussão, sendo admissível que condição de caráter pessoal referente à ocupação de cargo público se comunique em relação a Juarez.

  • As circunstâncias de caráter pessoal não se comunicarão, salvo quando elementares do crime.

    Juarez, irmão do agente, sabia da sua qualidade de funcionário público, deste modo, agindo num mesmo crime que ele ou se beneficiando da prática de tal, responde como se funcionário também fosse.

  • EXIGIU - CONCUSSÃO

    SOLICITOU - CORRUPÇÃO

    No caso da questão o irmão sabia da CONDIÇÃO DE FUNCIONARIO PÚBLICO, sendo também enquadrado ambos no crime de CONCUSSÃO.


ID
35077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas opções abaixo são apresentadas situações hipotéticas seguidas de assertivas a serem julgadas. Assinale a opção correspondente à assetiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,a resposta do gabarito tem sua razão de ser no art.102, I, a da CF?alguém pode mew dizer qual o erro da alternativa "a"?
  • Pessoal,
    a resposta do gabarito tem sua razão de ser no art.102, I, a da CF?
    alguém pode mew dizer qual o erro da alternativa "a"?
  • Também não entendi a razão de a letra "a" estar errada. Alguma idéia?
  • Não existe a possibilidade de reunião de processo em se tratando de continuidade delitiva (crime continuado). Crime continuado não está inserido nas hipóteses de conexão ou continência (art. 76 e ss, CPP), casos em que é permitida a reunião de processos. Portanto, a letra C está errada.
  • O equívoco da letra "a" está no fato de que, segundo o entendimento do STJ, pautado em interpretação do art. 81 do CPP, "estabelecida a competência da Justiça Federal em face da conexão entre crimes de competência estadual e federal, oferecida a denúncia, ainda que haja absolvição ou desclassificação quanto ao delito de competência estadual, persiste a competência da Justiça Federal" (CC n.º 32458/SP, de Relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima).
  • Incorreto o item "b", pois o Júri Popular,na atual Constituição disciplinado no art. 5º, XXXVIII,tem firmada a competência mínima para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.




  • Corrreta a letra “d”. O fundamento de validade constitucional da competência do STF se restringe à hipótese em que a exceção da verdade tenha por objeto a imputação da pratica de fato criminoso a titular de foro por prerrogativa de função, quando o excipiente esteja a responder por calunia e não por simples difamação, como no caso em comento.
    Assim, vez que oposta e admitida a exceção da verdade, é da competência penal originaria do STF julgar a querela envolvendo o deputado federal, consoante dispõe a legitimidade constitucional do art. 85 do CPP, quando atribui ao STF competência para julgar a exceção da verdade oposta aos dignitários insertos no Comando Constitucional do art. 102, I, "b" e "c" da CF/88.

  • - Item A: ERRADO. No caso em questão, aplica-se o artigo 81, CPP - PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. Nos casos em que os processos encontram-se reunidos pela conexão ou continência, ainda que no processo de sua competencia própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, CONTINUARÁ competente em relação aos demais processos. Portanto, não haverá declinio de competência para outro juizo.-Item B: ERRADO. Artigo 492, parágrado primeiro, CPP, diz que em caso de desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, caberá ao JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JURI proferir sentença._ Item C: ERRADO. Segue o entendimento para esclarecimento: 2. "Desde que submetidos ao mesmo juízo, pode o magistrado utilizar-se da faculdade de não reunir processos conexos, por força do que dispõe o art. 80 do CPP." (HC nº 80.717/SP, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 5/3/04). 3. Embora a conexão não implique, necessariamente, a reunião dos feitos em curso num único processo, devem eles ser submetidos à competência do mesmo Juízo prevento"."PROCESSO PENAL. CONEXÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. REUNIÃO DE PROCESSOS. INDEFERIMENTO.1. As condutas são independentes e devem ser comprovadas isoladamente, sendo a prova colhida em cada ação sem influência direta sobre as outras.2. A cisão dos processos é autorizada pelo art. 80 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de posterior unificação da pena, se foro caso, para reconhecer a continuidade delitiva, sem qualquer prejuízo para os réus."_ Item D: CERTO. Artigo 85, CPP. Nos crimes contra honra em que os querelantes forem pessoas que a CR/88 sujeita à jurisdição do STF, a este caberá o julgamento quando oposta e admitida a exceção da verdade.
  • Não entendi a alternativa "a". O STJ já entendeu que não se aplica o instituto da perpetuatio jurisdicionis à competência absoluta. Por exemplo:

     

    PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DEDESCAMINHO E DE RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE QUEPRATICOU O DELITO DE DESCAMINHO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. NÃOOCORRÊNCIA. DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. NECESSIDADE.1. Na hipótese de conexão entre crime de descaminho e de receptação,em que existiu atração do processamento/julgamento para a JustiçaFederal, sobrevindo a extinção da punibilidade do agente pelaprática do delito de descaminho, desaparece o interesse da União,devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça Estadual.2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da1ª Vara Criminal de Dourados/MS, ora suscitante.
  • Letra C:

    Errada.

    Art. 82 - Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

  • Erick,

    Quanto a LETRA A:

    "A Justiça Comum Federal é comum em relação às demais Justiças, mas, confrontada à Justiça Estadual , ela é especial. De uma forma ou de outra, não há na Constituição nenhuma regra autorizando sua prorrogação para julgar outros crimes além dos elencados no artigo 109. De uma jurisdição para outra, dizia Frederico Marques, não pode haver prorrogação, slavo se autorizada pela Constituição. Sendo assim, a regra do art. 78, IV, somente tem aplicação quando a prorrogatio jurisdictionis estiver prevista na Constituição Federal." Tourinho Filho

    Desta forma, por ser absolutamente pacífico hoje, o fato de que devam os processos tramitar simultaneamente pela Justiça Federal, nos casos de conexão ou continência quando houver uma relação de conexidade entre crimes da alçada federal e da estadual (Súmula 122, STJ), não implica dizer que esta possibilidade enquadra-se em uma das hipóteses do artigo 78 do CPP e nem que esta possibilidade está prevista na Constituição como ensina Tourinho Filho; acredito que por este motivo, neste caso, não se aplica a prorrogatio jurisdictionis.   

  • Cabe destacar que há uma exceção ao princípio da PERPETUATIO JURISDICTIONIS. Quando há conexão entre crimes federal e estadual e for exinta a punibilidade do crime federal a competência passará para a justiça estadual, não se aplicando, assim,  o princípio da PERPETUATIO JURISDICTIONIS.

    PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMESDEDESCAMINHO E DE RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE QUEPRATICOU O DELITO DE DESCAMINHO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS.NÃOOCORRÊNCIA. DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.NECESSIDADE.1. Na hipótese de conexão entre crimede descaminho e de receptação,em que existiu atração do processamento/julgamento para a JustiçaFederal,sobrevindo a extinção da punibilidade do agente pelaprática do delito de descaminho, desaparece o interesse da União,devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça Estadual.2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da1ª Vara Criminal de Dourados/MS, ora suscitante. (CC 110998 / MS Rel. Min.MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
  • Rui Moraes.
    De quando é esse voto que voce citou?
  • Luis Júnior... segue a informação solicitada.

    STJ
    CC 110998 / MS
    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
    TERCEIRA SEÇÃO
    DJe 04/06/2010
  • GABARITO: LETRA D

    Complemento da matéria:

    Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça:

    "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, ‘a’, do CPP"

    "CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME E CONTRAVENÇÃO. FATOS DIVERSOS. I – Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de descaminho e à Justiça do Estado a contravenção penal – art. 109, IV, da Constituição. II – As denúncias oferecidas pelos representantes do Ministério Público Federal e Estadual não guardam identidade absoluta quanto aos fatos descritos. Além disso, somente se prorroga competência para Juízo que possui competência para julgar as causas. III – A súmula 52 do extinto Tribunal Federal de Recursos declarava competente a Justiça Federal para processar e julgar crimes conexos de competência federal e estadual. IV – Conflito não-conhecido." (STJ – CC 12.351/RJ, Rel. Min. Jesus Costa Lima, julgado a 04/05/95).

    Na mesma linha de orientação:

    "PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME E CONTRAVENÇÃO. DESMEMBRAMENTO. CONEXÃO. I – As contravenções, mesmo que praticadas em detrimento de interesses da União são apreciadas na Justiça Estadual (Súmula n. 38 – STJ). II. Na hipótese de conexão ou continência, prevalece a regra constitucional (art. 109, inciso IV), indicando a necessidade do desmembramento. Conflito julgado procedente." (STJ – CC 20.454, Rel. Min. Félix Fischer, julgado a 13/12/1999).


  • Letra D. Apenas para confirmar as discussões aqui travadas, segue julgado que trata do assunto:
    "- STF: competência originaria: julgamento da exceção da verdade da imputação da pratica de fato criminoso oposta a titular do foro do STF por prerrogativa de função.1. Reafirmação, por maioria de votos, da jurisprudência que extrai, da competência penal originaria do STF para julgar determinadas autoridades (CF, art. 102, I, b e c), a legitimidade constitucional do art. 85 C. Pr. Pen., quando lhe atribui competência para julgar a exceção da verdade oposta aqueles dignitarios.CF102Ibc2. Dado, porem, esse fundamento da validade constitucional essa competência do STF se restringe a hipótese em que a exceção da verdade tenha por objeto a imputação da pratica de fato criminoso a titular de foro por prerrogativa de função, ou seja, quando O excipiente esteja a responder por calunia e não por simples DIFAMAÇÃO.
     
    (STF - EV-QO 41 DF , Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 21/10/1992, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 02-04-1993 PP-05614 EMENT VOL-01698-03 PP-00464)"
  • NÃO CONSIGO ENXERGAR RELAÇÃO DE CONEXÃO ENTRE O DELITO DE DESCAMINHO E O DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS.
    ACHO QUE ESSA É UMA DAS RAZÕES DO ERRO DA QUESTÃO. PERCEBAM O ENUNCIADO : "CONSIDERANDO ESTAR CONFIGURADA A CONEXÃO PROBATÓRIA, O PROCURADOR OFERECEU DENÚNCIA...."
    A MEU VER O PROCURADOR ENTENDEU ERRADO, POIS NÃO HÁ CONEXÃO NO CASO. OS DELITOS SÃO ABSOLUTAMENTE AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES.
    NÃO CONSIGO ALCANÇAR EM QUE A PROVA DO DESCAMINHO IRÁ INFLUIR NA PROVA DA CONTRAFAÇÃO, POIS A CONTRAFAÇÃO PODE SER FEITA COM DVD IMPORTADO OU NACIONAL. NADA LEVA À CONEXÃO ENTRE OS DELITOS.
    EM RAZÃO DISSO, CADA DELITO DEVERIA SER PROCESSADO E JULGADO EM SUA RESPECTIVA ESFERA. O DESCAMINHO PELA JUSTIÇA FEDERAL E A CONTRAFAÇÃO PELA JUSTIÇA ESTADUAL.
    AGORA, SE EXISTISSE A CONEXÃO, ACHO QUE A ALTERNATIVA CONTINUARIA ERRADA, EM VIRTUDE DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO.
    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPE...

    Data de Publicação: 05/03/2012

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIADA JUSTIÇA FEDERAL. PERPETUATIO JURISDICIONES. 1. Estabelecida a competência da Justiça Federal em razão da conexãoentre crimes de competência estadual e federal, mesmo que hajasentença absolutória em relação ao delito de competência federal,não se desloca a competência em virtude da perpetuatiojurisdiciones. 2. Agravo regimental improvido.. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam ...

    ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO.
  •     A opção c é respondida pelo artigo 82 do CPP, segundo o qual - Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.
        Sò gostaria de saber como se dá essa união posterior dos processos. Se alguém souber, mandar uma mensagem por favor.
  •             A) INCORRETA - Neste caso aplica-se o     Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competênciacontinuará competente em relação aos demais processos.     Essa perpetuação da competência atende ao princípio da economia processual e da própria  celeridade, na medida que toda a prova já fora colhida perante este juízo. Ademais, não se pode perder de vista qie, diante da inserção do princípio da indentidade física do juiz no processo penal ( CPP, art. 399, Parágrafo 2º), eventual remessa do produto ao outro juízo traria como consequência inevitável a renovação da instrução processual, causando indevido retrocesso na marcha procedimental.
               B) INCORRETA -   
     Art. 81. Parágrafo único.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.        Nessa três hipóteses, deve o juiz aguarda o julgamento do recurso voluntário ( Apelação contra impronúncia e absolvição sumária; RESE contra a desclassificação). Isso porque é possível que o tribunal de Justiça dê provimento ao recurso, pronunciando o réu. De outro lado, mantida a decisão de impronúncia, de absorvição sumária ou de desclassificação, deve o juiz sumariamente aplicar o disposto no art. 419, caput, do CPP, remetendo os autos ao juiz singular competente para conhecer a infração.
               C) INCORRETA  -    
            Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.
                D) CORRETA - 
     Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.
         Importante perceber que, nessa hipótese do Art. 85, CPP, ao Tribunal caberá somente o julgamento da exceção de verdade. E como a competência por prerrogativa de função limita-se à seara criminal, prevalece o entendimento do STF de que o Art. 85 somente se aplica a exceção da verdade oposta em relação ao  CRIME DE CALÚNIA, crime que tem como elementares a falsa imputalçao de fato definido como crime.
  • Alguém saberia me dizer se não caberia a aplicação do instituto da desclassificação imprópria, previsto no art. 492, §1° do CPP na alternativa b, de modo a torná-la correta?

    (Art, 492, §1°: Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.)
  • SOBRE A LETRA E:

    Ementa: PENAL. CALÚNIA. EXCEÇÃO DA VERDADE CONTRA DEPUTADO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO POR FALTA DE PROVAS. I - Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar a exceção da verdade apresentada em ação penal baseada em suposta prática calúnia quando o excepto (querelante) exercer o cargo de Deputado Federal. II - Deve o excipiente (querelado) demonstrar o que alegou na exceção, sob pena de improcedência do incidente, não sendo aceitável excursar-se desse encargo ante o pretexto de ter-se comprometido junto ao Ministério Público a guardar sigilo sobre as investigações. III - Exceção da verdade julgada improcedente, com retorno da ação penal à Instância a quo para prosseguimento.

    (STF - Pet: 4898 DF, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 24/11/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 08-02-2012 PUBLIC 09-02-2012)

  • Galera, uma DICA: quando vocês virem questões extensas, a intenção é justamente cansar o candidato. Nesses casos, comecem lendo a alternativa com tamanho menor. Essa questão, por exemplo, comecei pela alternativa E, e considerei ela como correta, a marcando. Não precisei ler a A, por exemplo.

  • Quando o JUIZ FEDERAL adentrar no MÉRITO do delito de competência federal (ex.: absolvição por insuficiência de provas), estará firmada a competência da justiça federal também para o delito estadual conexo. (Perpetuatio jurisdiciones)

    #

    Justiça Estadual

    A remessa dos autos para JUÍZO ESTADUAL ocorre quando o Juízo Federal NÃO INGRESSAR NO MÉRITO DO CRIME FEDERAL, por exemplo em hipótese de ARQUIVAMENTO do feito de competência federal e quando há reconhecimento da prescrição do crime federal ou outras hipóteses de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 32758 SP 2001/0088612-9 (STJ)

    PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE BEBIDAS E DE SONEGAÇÃO DE TRIBUTO FEDERAL. CONEXÃO. ARQUIVAMENTO QUANTO AO DELITO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERALCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O CRIMEREMANESCENTE.

    Em se tratando de crimes conexos, um de competência originária da Justiça Federal e outro da Justiça Estadual, arquivado o delito de competência da Justiça Federal, deve ser reconhecida a competência da Justiça Estadual para apurar o delito estadual remanescente.

    Conflito conhecido. Competência da Justiça Estadual para apurar o crime de falsificação de bebidas.

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 114100 SP 2010/0166286-7 (STJ)

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA EM CONEXÃO COM DELITO AMBIENTAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇAESTADUAL PARA O PROCESSAMENTO DO DELITO REMANESCENTE. 1. A decisão que reconhece a prescrição é considerada meramente declaratória e tem efeito ex tunc. Diante de sua ocorrência, desfaz-se possível conexão probatória com demais crimes em apuração porquanto não subsiste o feito que, em tese, determinaria o julgamento em conjunto dos processos. Precedentes.

    Caso o juiz tivesse decidido pela extinção da punibilidade do agente quanto ao crime de sua competência. Nesse caso, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento da competencia para a Justiça Estadual.

     

    São 2 situações diferentes:

    1- absolvição (permanece com o processo)

    2- extinção da punibilidade do crime de sua competência (deslocamento da competência).

  • Juiz Federal --> NUNCA Julga Contravenção Penal , AINDA QUE CONEXA a Crime Federal

    #

    TRF --> julga Contravenção Penal, quando houver Foro Privilegiado

  • Gabarito: D

    CPP

    Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

  • Essa prova do TRE foi só questão do tipo textão mddc...

  • Esse examinador deveria ter em mente que elaborar prova de concurso público não é a mesma coisa que escrever um livro de doutrina ou tese de doutorado.


ID
35080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da revisão criminal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Revisão Criminal: Ñ é um recurso, é uma ação autônoma.
    É um instituto criminal q vai rever o julgado. Só cabe Pro Réu, não cabendo Pro Societate. É ainda um instrumento processual exclusivo da defesa que visa rescindir uma sentença penal condenatória transitada em julgado.
  • A Revisão Criminal ñ é um recurso. É uma ação autônoma, impugnativa q visa a substituição de uma sentença por outra
    É ainda um instituo vriminal q vai rever o julgado. Só cabe Pro Reu. Ñ cabe Pro Societate.
    CPP Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
    Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
    Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.
    Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • SÚMULA Nº 611, STF TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.Todavia:REVISÃO CRIMINAL. FATO NOVO: LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. SÚMULA 611 DO STF. COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENIGNA: JUÍZO DAS EXECUÇÕES. A hipótese de aplicação de lei nova mais benigna não figura no elenco do artigo 621 do Código de Processo. Cuida-se de matéria afeta ao juízo de execução, à vista do que dispõem os incisos I-a e III do artigo 66 da lei de execuções penais. Aplicação do verbete 611 da súmula de jurisprudência do STF. Revisão criminal não conhecida. (RvC 5010 / SP - SÃO PAULO REVISÃO CRIMINAL Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK Julgamento: 11/11/1994 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação DJ 14-12-2001 PP-00030 EMENT VOL-02053-04 PP-00774)
  • A revisão criminal que anula sentença condenatória irrecorrível proferida pelo Tribunal popular do Júri é exceção ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, prevista no art. 5º, XXXVIII, da CF:XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
  • LETRA A. Segundo Nestor Távora e Fábio Roque Araújo, "As hipóteses de cabimento da revisão criminal são previstas em rol taxativo (art. 621). Presente, porém, uma das hipóteses que autorizam a revisão criminal, pode-se valer dela em benefício da defesa do réu, ainda que se trate de decisão de competência do tribunal do júri. Em casos que tais, não se pode invocar a soberania dos veredictos do tribunal popular como barreira intransponível para a desconstituição da coisa julgada material" (CPP para Concursos, Ed. Juspodivm, 2010, p. 662).

  • complementando, há de se lembrar que a competencia para analisar e julgar outra vez, após a desconstituição do julgado do Júri, é outra vez do Júri, e não do relator ou do colegiado togado do Tribunal, mas há de se fazer um novo julgamento com nova formação do tribunal popular.
  • alguém sabe qual é o instrumento jurídico para requerer no juízo de execuções a aplicação de norma mais benéfica?
    Um simples pedido via petição, ou algum tipo de recurso?
  • André, o Professor Renato Brasileiro afirma que, apesar de haver discussão doutrinária e jurisprudencial, a doutrina mais moderna tem entendido que se a aplicação de norma posterior benéfica for simples, como apenas uma mudança no quantum de pena, pode ser realizada pelo próprio juiz da execução (imagino que de ofício, ou a pedido do condenado ou MP). No caso de necessidade de uma avaliação mais profundo dos fatos para que a nova lei seja aplicada, seria caso de uma revisão criminal.

    Agradeço se alguém contribuir com posições jurispridenciais recentes.
  • Norberto Avena - Processo Penal Esquematizado (2014).


    LETRA C (ERRADA): A aplicação ao caso concreto de lei posterior mais benéfica e a hipótese de abolitio criminis exigem o ingresso de revisão criminal? NÃO. Sobrevindo, na fase da execução da pena, novatio legis in mellius (que importe, por exemplo, em redução de pena), bastará ao condenado requerer ao juízo da Vara das Execuções Penais a aplicação da nova disposição legal em vigor. Isto ocorre porque, de acordo com o art. 66, I, da Lei 7.210/1984, compete ao Juiz da Execução aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado. No mesmo sentido, ainda, a Súmula 611 do STF, ao dispor que, “transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das Execuções a aplicação de lei “mais benigna”.


    LETRA D (ERRADA):  Ao contrário do que ocorre com a ação rescisória cível, inexiste prazo para o ingresso da revisão criminal, podendo ela ser ajuizada em qualquer tempo, mesmo depois de cumprida ou extinta de qualquer modo a pena imposta ao réu (art. 622), até mesmo depois de sua morte.


     

    Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe! Bons estudos!


ID
35083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Foi requerida ao juiz a autorização para a interceptação do telefone celular utilizado por Natália, por existirem indícios de seu envolvimento no crime de moeda falsa, previsto no art. 289 do Código Penal, cuja pena é de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa. O juiz autorizou o monitoramento pelo prazo de quinze dias. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.296/96
    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
  • Apenas completando:

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.
  • De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, “a interceptação telefônica deve perdurar pelo tempo necessário à completa investigação dos fatos delituosos. O prazo de duração da interceptação deve ser avaliado pelo Juiz da causa, considerando os relatórios apresentados pela Polícia. Não se pode exigir que o deferimento das prorrogações (ou renovações) seja sempre precedido da completa transcrição das conversas, sob pena de frustrar-se a rapidez na obtenção da prova. Não se faz necessária a transcrição das conversas a cada pedido de renovação da escuta telefônica, pois o que importa, para a renovação, é que o Juiz tenha conhecimento do que está sendo investigado, justificando a continuidade das interceptações, mediante a demonstração de sua necessidade.”
  • Em relação a alternativa B:Necessidade de exclusão da prova ilícita. A prova considerada ilícita tem que ser desentranhada (excluída) dos autos do processo. Não há dúvida que ela pode influenciar o processo decisional (decisão íntima do juiz) e não figurar (uma linha sequer) no processo justificativo. O juiz pode se convencer da culpabilidade do imputado em razão das provas ilícitas e não fazer nenhuma menção a elas depois no momento da justificação. A decisão se toma ex ante; a justificação é um processo ex post. Como o juiz deve apresentar motivos razoáveis (que passarão pelo controle dos tribunais), parece certo que nunca fará qualquer referência a tais provas (viciadas). Embora elas possam ter tido influência incontestável (insuperável) no processo mental decisório.A prova ilícita, por conseguinte, nunca pode permanecer nos autos do processo porque, apesar da sua manifesta influência na convicção do magistrado, nunca o Tribunal poderá fazer qualquer controle sobre sua valoração (na medida em que ela não aparece explicitada na justificação). O Tribunal não reúne capacidade para fiscalizar o que se passa no foro íntimo do juiz. Não existe possibilidade de controle da sua liberdade interior. O Tribunal só examina o que o juiz explicitou. Logo, convém que ele fique distanciado (física e materialmente) das provas ilícitas. Com ela não pode ter nenhum contato. Do contrário, há risco de contaminação assim como de uma segunda grave violação dos direitos fundamentais (cf. Luis Rodriguez Sol, Registro domiciliário y prueba ilícita, Granada: Comares, 1998, p. 306 e ss.).
  • Letra A) Errada. O delito de moeda falsa é punido com reclusão. Logo, é cabível o manejo de interceptação telefônica.

    Lei n° 9.296/96

     

     Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Letra C - Errada: A interceptação telefônica pode ser determinada de ofício ou a pedido de autoridade policial ou do MP.

    Lei n° 9.296/96:

     

     Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

            I - da autoridade policial, na investigação criminal;

            II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • GABARITO: LETRA D

     Data do Julgamento no STJ
    19/08/2003


    Ementa
    CRIMINAL. RHC. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. A SAÚDE PÚBLICA, O
    SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, AGIOTAGEM, LAVAGEM DE DINHEIRO E
    FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADES. PRAZO DE
    DURAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE DA INTERCEPTAÇÃO,
    QUANDO DA AUTORIZAÇÃO DAS RENOVAÇÕES. AUTORIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO
    ANTES DA EFETIVAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PROVA. CONFIABILIDADE
    QUESTIONÁVEL DAS DEGRAVAÇÕES. IMPROPRIEDADE DO HABEAS CORPUS.
    AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÕES DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS NOS RELATÓRIOS
    DA POLÍCIA AO JUÍZO. CIENTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE AS
    MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS. GRAVAÇÕES ENTRE INVESTIGADO E ADVOGADO.
    DELITOS APENADOS COM DETENÇÃO. LICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES
    TELEFÔNICAS. RECURSO DESPROVIDO.
    I. A interceptação telefônica deve perdurar pelo tempo necessário à
    completa investigação dos fatos delituosos.
    II. O prazo de duração da interceptação deve ser avaliado pelo Juiz
    da causa, considerando os relatórios apresentados pela Polícia.
    III. O habeas corpus é meio impróprio para a análise das alegações
    que não encontram pronto respaldo nos documentos carreados ao feito,
    quais sejam, de que as interceptações teriam sido deferidas sem que
    a polícia procedesse anteriormente a qualquer ato investigatório dos
    delitos, de que a prova dos crimes de que foram acusados os
    pacientes poderia ter sido obtida por outros meios, e da
    confiabilidade questionável das degravações juntadas aos autos.
    IV. Não se pode exigir que o deferimento das prorrogações (ou
    renovações) seja sempre precedido da completa transcrição das
    conversas, sob pena de frustrar-se a rapidez na obtenção da prova.
    V. Não se faz necessária a transcrição das conversas a cada pedido
    de renovação da escuta telefônica, pois o que importa, para a
    renovação, é que o Juiz tenha conhecimento do que está sendo
    investigado, justificando a continuidade das interceptações,
    mediante a demonstração de sua necessidade.

    VI. A lei exige que seja feita a transcrição das gravações ao final
    da escuta, a fim de que o conteúdo das conversas seja juntado ao
    processo criminal.
  • Em relação à questão C, convém lembrar que:

    A interceptação das comunicações telefônicas somente poderá ser determinada pelo juiz se houver requerimento da autoridade policial ou do MP.

    E ainda:

    ADI 3450.

    Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3450) ajuizada nesta quinta-feira, 31 de março de 2011, no Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, questiona interpretação dada ao artigo 3º da Lei nº 9.296/96, que permite que juízes, por iniciativa própria (de ofício), determinem interceptação de ligações telefônicas durante a fase de investigação criminal. Ou seja, no curso do inquérito policial.

    Segundo Fonteles, isso é ilegal porque compromete o princípio da imparcialidade do juiz e o sistema acusatório previsto na Constituição Federal. No primeiro ponto, desrespeita-se o devido processo legal. No segundo, usurpa-se a atribuição investigatória do Ministério Público e das Polícias Civil e Federal.

    Na ação, o procurador-geral cita o jurista Luiz Flávio Gomes, que afirma: "Tomar a iniciativa da prova ´compromete psicologicamente o juiz em sua imparcialidade´. O juiz não pode ter idéias pré-concebidas sobre o que vai decidir".

    O objetivo de Fonteles não é cassar o dispositivo, mas fazer com que o STF garanta que o juiz só possa tomar essa iniciativa quando o processo já estiver tramitando na Justiça. Para ele, na fase do inquérito policial, a interceptação só pode ser determinada judicialmente a pedido da autoridade policial e do Ministério Público (MP).



     

  • Douglas esclarece ai pra nós quanto essa afirmação que você faz: "a interceptação das comunicações telefônicas somente poderá ser determinada pelo juiz se houver requerimento da autoridade policial ou do MP.". Essa afirmação só diz respeito a fase do inquerito policial, conforme a ADIN citada. Né isso? Porém, ja há entendimento jurisprudencial nesse sentido? 

    Responde ai pra nós "brother".

    Valeu!!!
  • Como já decidiu o STJ, "eventual nul idade da interceptação telefônica por breve período (7 dias), por falta de autorização judicial, não há de macular todo o conjunto probatório colhido anteriormente ou posteriormente de forma absolutamente legal; todavia, a prova obtida nesse período deve ser desentranhada dos autos e desconsiderada pelo Juízo". (STJ, s• Turma, HC 1S2.092/RJ, Rei. M i n . Napoleão Nu nes Maia Fil ho, j. 08/06/2010, DJe 28/06/2010).


  • Sobre o erro da (B)

    Art. 157, CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    Portanto, mão podem as provas ilícitas permanecerem nos autos como diz a alternativa:

    B) Ultrapassado o período de quinze dias, caso a autoridade policial prossiga no monitoramento, sem requerer a prorrogação do prazo, toda prova se tornará ilícita. Dessa forma, embora a prova possa permanecer nos autos, não poderá ser considerada pelo juiz quando da fundamentação da sentença a ser proferida na ação penal proposta.

    Bons estudos!

  • Art. 2° Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

     A utilização de prova obtida a partir de interceptação telefônica para fins deinvestigação de fato delituoso diverso imputado a terceiro é admitida sim.

    A prova obtida mediante interceptação telefônica, quando referente a infração penal diversa da investigada, deve ser considerada lícita se presentes os requisitos constitucionais e legais. [STF - 1a Turma - HC 129678 - Rel.: Min. Marco Aurélio - D.J.: 13/06/17]

    O Supremo Tribunal Federal tem admitido o encontro fortuito de provas (serenpididade). Reconhece-se que se houve regular interceptação telefônica, não há justo motivo para que eventuais elementos obtidos pela diligência se mostrem inválidos (STF. 1a Turma. HC 129.678/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, j. 13.06.2017).

    Art. 9° A Gravação que não interessar à prova será INUTILIZADA por Decisão Judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, mas SEMPRE em virtude de Requerimento do MP ou da Parte Interessada. Assim, a Inutilização pode ser feita antes, durante ou após a Ação Penal, mas NUNCA ex-offício

    Parágrafo único. O Incidente de Inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Art. 4° - § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    ARTIGO 4 §1 E 2. O Pedido de Interceptação Telefônica poderá ser formulado verbalmente, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo, devendo o juiz sobre ela decidir no prazo de 24 horas.

  •  A Lei no 9.296/1996 é omissa quanto ao recurso cabível na hipótese de indeferimento judicial de interceptação telefônica. No curso da investigação policial, do indeferimento da representação policial de interceptação telefônica não cabe recurso, uma vez que não há previsão legal para tanto e, tampouco, a autoridade policial tem capacidade postulatória para recorrer. No curso da ação penal, em tese, cabe recurso, todavia, por não estar previsto taxativamente no artigo 581 do Código de Processo Penal, NÃO é cabível o RESE . Muito embora não haja convergência doutrinária, entendo ser cabível a Correição Parcial ou Reclamação, previsto no artigo 6o da Lei no 5.010/1966, que diz respeito à Justiça Federal, e em códigos de organização judiciária dos estados. Reputo não caber Mandado de Segurança. Há, no entanto, entendimento de que cabe Mandado de Segurança, remédio constitucional que tradicionalmente é empregado como sucedâneo recursal. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.

     

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

  • B) INCORRETA. A prova ilícita deve ser desentranhada (expulsa) dos autos.

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos..

  • B) Ultrapassado o período de quinze dias, caso a autoridade policial prossiga no monitoramento, sem requerer a prorrogação do prazo, toda prova se tornará ilícita. Dessa forma, embora a prova possa permanecer nos autos, não poderá ser considerada pelo juiz quando da fundamentação da sentença a ser proferida na ação penal proposta.

    A alternativa "b" peca em dois aspectos:

    1°) Caso a interceptação telefônica ultrapasse o período de 15 dias, sem ser renovado o prazo para continuar interceptando, tudo o que foi colhido após esse período será ilícito. Portanto, não é toda toda prova que se tornará ilícita, mas apenas aquela que foi monitorada fora do procedimento legal.

    2°) A prova colhida ilicitamente deverá ser desentranhada dos autos, para que não contamine as demais, conforme o art. 157 do CPP.

    Obs: As peças que fazem referência as provas ilícitas, não se subsumem ao desentranhamento. Logo, pode permanecer nos autos processuais.

  • C) A interceptação das comunicações telefônicas somente poderá ser determinada pelo juiz se houver requerimento da autoridade policial.

    A alternativa "C" merece um destaque especial.

    Conforme pode se extrair do título da questão - "Foi requerida ao juiz a autorização para a interceptação do telefone celular utilizado por Natália, por existirem indícios de seu envolvimento no crime de moeda falsa, previsto no art. 289 do Código Penal, cuja pena é de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa. O juiz autorizou o monitoramento pelo prazo de quinze dias. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta." - em nenhum momento foi mencionado qual autoridade (art. 2° da lei 9.296/96) requereu a medida cautelar probatória. Todavia, mesmo que estivesse mencionado apenas a autoridade policial, a assertiva estaria errada, posto que os legitimados para requerer a interceptação são Autoridade Policial e MP.

    Obs: Embora a nomeclatura REPRESENTAR seja melhor direcionada ao Delegado de Policia nas suas atribuições. O legislador postulou por REQUERIMENTO para ambos legitimados.

  • IV. Não se pode exigir que o deferimento das prorrogações (ou

    renovações) seja sempre precedido da completa transcrição das

    conversas, sob pena de frustrar-se a rapidez na obtenção da prova.

    -

    V. Não se faz necessária a transcrição das conversas a cada pedido

    de renovação da escuta telefônica, pois o que importa, para a

    renovação, é que o Juiz tenha conhecimento do que está sendo

    investigado, justificando a continuidade das interceptações,

    mediante a demonstração de sua necessidade.


ID
35086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da citação e da intimação no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com a reforma do código de processo penal introduzida pela Lei 11.719 de 20 de junho de 2008 ( Procedimentos e sentenças) que alterou vários artigos, no caso em tela o artigo 362 co CPP " Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrÊncia e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos art. 227 a 229 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Código de Processo Civil

    "Art. 227. Qunado, por três vezes, o oficical de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que no dia imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentimente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
    parag. 1º - Se o citando não estiver presente, o ofical de justiça procurará informa-se das razões da ausência, dando por feita a acitação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
    Parag. 2º - Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
    Art. 229. Feita a citação com hora certa o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência".

    Lembre-se que ocorreu a alteração no procedimento do júri em seu art 406 pela Lei 11.608/08 (procedimento do júri).
    Art. 406. O juiz ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito no prazo de 10 (dez) dias.
  • Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 365. O edital de citação indicará:

    I - o nome do juiz que a determinar;

    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

    III - o fim para que é feita a citação;

    IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

    V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

    (não é exigida a denúncia ou transcrição dos fatos)
  • Artigo 362 do CPP.Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com hora certa, na forma do estabelecido pelo CPC.
  • LETRA C

    Súmula 366/STF
    - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • Sobre a letra A) . Segundo o artigo 392 do CPP, inciso II, a intimação da sentença ( condenatória ou NÃO) será feita ao réu, pessoalmente, OU ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto (...). Nesse ponto  a questão está correta!

    O seu erro refere-se à fluição do prazo. No processo penal, considera-se feita a intimação com a ciência do intimado, contudo os prazos são computados excluindo-se o dia de início e incluindo o final, segundo o artigo 798.

  • Juro que não entendi o erro da letra "a" apesar do esforço do eminente colega abaixo.

    Aguardo uma resposta.

    Abraço e bons estudos.

  • Colega Luis, ao meu ver, há dois erros na alternativa A:
    1o) Não é "nessa data" (data da intimação por sentença condenatória) que começaria a correr o prazo para recurso, mas sim a partir do dia seguinte - prazo processual.
    2o) No entanto, mesmo que contasse 'dia seguinte', a alternativa também estaria errada porque conforme o artigo 392 do CPP, inciso II, a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, OU ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto (...).
    *Consta que ele foi intimado por sentença condenatória (entendo eu "na própria audiência), pelo que se presume que ele não foi citado pessoalmente e, portanto, é necessária a intimação de seu defensor.

    Aberto a críticas....!
  • Não entendo o por que de notas ruins para o comentário do HUGO..., ele está perfeito! A letra A apresenta dois erros.
  • O que está errado na letra é o fato de ser obrigatória a intimação do advogado constituído nos termos do art. 370 §1º, em não havendo órgão de publicação no lugar deverá ser feita a intimação do causídico por meio do escrivão, mandado ou por via postal com AR respectivamente.
    Alguém poderia por gentileza me dizer o que está errado na letra "E" em face do art. 364 do CPP?

    Bons estudos...
  • Olá Fernando Freitas, 
    na questão não há letra E, mas suponho que a sua dúvida diga respeito a letra D.

    As hipóteses a que se refere o art 364, quais sejam as do art. 363, incisos I e II foram revogadas pela Lei 11.719/2008. Portanto, como o art. 364 se reporta a elas, o mesmo não se aplica mais. 

    O atual regramento da citação por edital, oriondo da lei nº 11,719/2008, revogou as hipóteses legais até então existentes (ocultação do réu, acusado em lugar inacessível, em virtude de epidemia, em caso de guerra ou outro motivo de força maior e quando incerta a pessoa a ser citada), contemplando apenas uma hipótese: "não se encontrando o acusado"

    Portanto, atualmente o prazo do edital é de 15 dias, coforme art. 361 do CPP.

    fonte: Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Roque Araújo.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!
  • o comentário do FERNANDO AC está CORRETÍSSIMO! 
    só há um erro na alternativa "A".

    quando ao nosso amigo HUGO o comentário é brilhante MAS ELE EXTRAPOLOU! o que o examinador disse!

    um concurseiro nao pode imaginar demais! na hora da questao!

    O EXAMINADOR em momento algum falou que o cara recebeu a intimação em audiencia! entao! não cabe a nós afirmamos isso de forma TAXATIVA!

    Portanto, a LETRA "A" só tem 01 erro! que é justamente o dia de inicio do prazo que está errado!
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Erro da letra A:

    a) Estando o réu em liberdade, uma vez intimado por sentença condenatória, começa a fluir, nessa data, o prazo para a interposição do recurso, independentemente da intimação do advogado constituído.

    A contagem dos prazos de direito processual se inicia no primeiro dia útil seguinte ao seu marco inicial e, caso se encerrem em feriados ou finais de semana, têm o final de sua contagem prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Assim, o marco inicial é a intimação, mas a fluência do prazo somente inicia no primeiro dia útil seguinte. 
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Conforme jurisprudência dominante, deve ocorrer obrigatoriamente a intimação da decisão condenatória tanto do advogado quando do réu. A contagem, nesse contexto, será iniciada após a última intimação realizada. É o que se observa nos arestos abaixo:

    HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme em que, da sentença condenatória, em qualquer caso, devem ser intimados o réu e seu defensor público, dativo ou constituído, aperfeiçoando-se o procedimento de cientificação da decisão com a última das intimações, a partir da qual flui o prazo recursal. 2. A exigência da dupla intimação e a conseqüente fluência do prazo recursal a partir da última das intimações deve ser utilizada de modo a ampliar a incidência do princípio da ampla defesa, nunca para tolhê-lo, como sói acontecer em casos tais em que o recurso de apelação deixou de ser conhecido por ausência de intimação do réu, sanada, de qualquer modo, na segunda instância. 3. Ordem concedida. (HC 98.644/BA, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 27/05/2008, DJe 12/08/2008)

    PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL AO DEFENSOR PÚBLICO. INSUBSISTÊNCIA. INDIFERENÇA NA ORDEM DE INTIMAÇÃO (RÉU E DEFENSOR). TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. A intimação da sentença condenatória deve ser feita tanto ao réu quanto ao Defensor Público de forma pessoal, sendo indiferente a ordem das mesmas, mas, desde que observado a contagem do início da prazo recursal da última intimação. O prazo do recurso de apelação no processo criminal flui a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao da intimação pessoal, e  não do momento da juntada nos autos do mandado judicial. ORDEM DENEGADA. (HC 32.355/RJ, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2004, DJ 07/06/2004, p. 285)  
  • De acordo com o novo CPC (Lei 13.015/15), a citação por hora certa sofreu algumas modificações:





    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


    (...)


    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.


    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.


    § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

  • Puro CTRL-C lei seca.


ID
35089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na manhã do dia 15/12/2008, Luana agrediu Roberta, causando- lhe lesões corporais leves, crime de ação penal pública condicionada à representação, cuja pena é de detenção, de três meses a um ano. Foi lavrado termo circunstanciado, marcando-se a audiência de conciliação para o dia 20/12/2008. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do art. 74 e parágrafo único da Lei n. 9.099/95, como conseqüência natural no crimes de ação pública de natureza condicionada e privada, que o acordo homologado acerca da composição dos danos civis importa na extinção da punibililidade pela renúncia ao direito de representação, ainda que de forma tácita, embutida como um efeito secundário do ajuste.
    Por certo como forma de se evitar a ação indenizatória em sede de jurisdição cível e até mesmo o desenrolar de uma possível ação penal, primando pela informalidade e celeridade dos atos processuais ou procedimentos, vez que ainda não há que se falar em processo, o legislador possibilitou em uma primeira fase do rito estabelecido para os delitos de menor potencial ofensivo (1), a tentativa de conciliação acerca dos danos civis, como forma de se solucionar o conflito de interesses entre autor do fato e vítima, e ainda, entre a famigerada pretensão punitiva do Estado e o autor do fato.
    Em um só golpe o legislador alcançou a possibilidade de se solucionar as questões inerentes a jurisdição civil e penal.

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3102
  • LEI 9099/90
    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
  • a) CERTA - Como se trata de crime de ação penal pública condicionada, havendo a composição de danos, o acordo homologado acarretará em renúncia a representação (art. 74, par. único, da Lei 9.099/95), extinguindo-se, assim, a punibilidade do agente.

    b) ERRADA - O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei (art. 75, par. único, da Lei 9.099/95)

    c) ERRADA - as hipóteses de impedimento da transação penal são: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida (art. 76, §2º da Lei 9.099/95)

    d) ERRADA - Em não havendo conciliação na audiência preliminar, passa-se para a fase do oferecimento oral da denúncia, nos termos do art. 77 da mesma Lei.
  • ALTERNATIVA CORRETA - A

    A fim de complementar os comentários já postados, segue redação da Súmula 696/STF que justifica o erro da letra D:

    Súmula 696/STF - Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condiconal do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    Art. 28 do CPP - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e esre oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    BONS ESTUDOS!

  • AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

    Presentes o Ministério Público, o autor do fato, a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, instala-se a audiência preliminar que deverá se realizar de modo informal, esclarecendo-se os presentes sobre a possibilidade da conciliação, da composição dos danos e, esta não sendo possível (manifestando-se a vítima o desejo de representar) , sobre  a proposta da transação penal, com aplicação imediata de medida sócio-educativa ou de pena não-privativa de liberdade


  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA “A”

    ALTERNATIVA “A”. CORRETA: art. 75, p.ú, da Lei nº 9.099/1995: “Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.”

    ATENÇÃO: a homologação pelo Juiz da composição dos danos civis é decisão irrecorrível (art. 74, “caput”, da Lei nº 9.099/1995).

    ALTERNATIVA “B”. ERRADA: art. 75, “caput” e p.ú., da Lei nº 9.099/1995: “Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.”

    “O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.”

    ATENÇÃO: A ausência da vítima na audiência preliminar, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (Fonaje - Enunciado nº 117).

    ALTERNATIVA “C”. ERRADA: art. 76, “caput” e § 2º, da Lei nº 9.099/1995: “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.”

    “Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado (não apenas estar sendo processado), pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.”

    ATENÇÃO: Para a concessão da suspensão condicional do processo, exige-se apenas que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

    ALTERNATIVA “D”. ERRADA: recusando o MP a fazer a proposta de transação penal, o juiz deverá observar o art. 28 do CPP (remessa ao Procurador-Geral de Justiça), não podendo propor o benefício de ofício. Não há que se falar em direito líquido e certo, vez que a transação penal, bem como a suspensão condicional do processo, não é direito subjetivo do indiciado. Trata-se, em verdade, de uma exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal e, ao mesmo tempo, uma discricionariedade regrada exclusiva do MP.

    ATENÇÃO: apesar de tratar da suspensão condicional do processo, aplicável, por “analogia”, a súmula 696 do STJ: “Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.”

  • Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

           

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Se houve composição, significa que as partes chegaram a um acordo, portanto MP não pode apresentar proposta de Transação Penal, já que a Ação é condicionada à Representação.

    Gabarito A

    2021 será o ano da Vitória.

  • Se houve composição, significa que as partes chegaram a um acordo, portanto MP não pode apresentar proposta de Transação Penal, já que a Ação é condicionada à Representação.

    Gabarito A

    2021 será o ano da Vitória.

  • A composição civil dos danos é a proposta feita pelo suposto autor do fato à vítima para reparar os prejuízos causados pela infração. Se a vítima aceitar e o juiz homologar o acordo, isso implicará em renúncia e teria o condão de extinguir a punibilidade nos crimes de ação penal pública condicionada a representação e ação penal privada. 

  • ALTERNATIVA “A”. CORRETA: art. 74, parágrafo único da Lei nº 9.099/1995: “Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.”

    ATENÇÃO: a homologação pelo Juiz da composição dos danos civis é decisão irrecorrível (art. 74, “caput”, da Lei nº 9.099/1995).

  • A TRANSAÇÃO PENAL É PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO DO JUIZ

  • A alternativa C refere-se ao instituto da suspenção do processo, previsto no art. 89, da lei 9099/95, senão vejamos:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( ).


ID
35092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne a descentralização e desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • Desconcentração: Ocorre quando Administração, distribui competências no âmbito de sua própria estrutura,com a intenção de otimizar a prestação dos serviços. Só há uma pessoa jurídica,ou seja, a desconcentração sempre acontecerá no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, formando uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

  • Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta. Descentralizada, por sua vez, é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei) para as entidades da Administração Indireta.


    Descentralizar é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia. Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS. Já na desconcentração há somente uma pessoa, que reparte competências entre seus órgãos, despersonalizados, onde há hierarquia. Por exemplo, a subdivisão do Poder Executivo em Ministérios, do Ministério da Fazenda em Secretarias, e assim por diante.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Na letra A temos um exemplo de desconcentração.
    DESCONCENTRAÇÂO: Na desconcentração temos uma distribuição de competências no âmbito interno da própria entidade encarregada de executar um ou mais serviços.

    Na letra C, a descentralização é que pode ser feita por meio de outorga ou delegação.
    Outorga: Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e execução de determinado serviço público.
    Delegação:Quando o Estado transfere por contrato (concessão ou consórcio público) ou ato unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste à coletividade, em nome próprio e por sua conta e risco, mas nas condições e sob o controle do Estado.

    A letra D está errada porque descentralização acontece na Administração Indireta. Na administração direta, ocorre a desconcentração.
  • Macete bobo que eu vi num site uma vez, mas que num momento de nervosismo na hora de uma prova pode ser útil:

    - desc O ncentração = Ó rgão (não tem personalidade jurídica)
    - desc E ntralização = E ntidade (tem personalidade jutídica)
  • Complementando o comentário da Denize.

    A desCONcentração ocorre tanto na Adm. Direta quanto na Indireta. Já a CENTRAlização é só na DIRETA e a desCENtralização só na INdireta!
  • DESCENTRALIZAÇÃO:

    1) Por outorga (ou por serviços)

    2) Por delegação (ou por colaboração)

    * Descentralização por OUTORGA quando o Estado cria uma entidade (uma pessoa jurídica) e a ela transfere por lei a titularidade e a execução do serviço.

    * Descentralização por DELEGAÇÃO quando o Estado, mediante um contrato ou através de um ato unilateral, transfere apenas a execução do serviço, mantendo a titularidade, para que o delegado preste o serviço ao público em seu nome e por sua conta e risco.

  • Para contribuir com os caros colegas,

    Não existe subordinação entre a Adm Direta e Indireta e sim uma VINCULAÇÃO.
  • Contribuindo tb: Desconcentração:Segundo a Prof.ª Odete Medauar, existe desconcentração “quando atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores, dentro da mesma entidade ou da mesma pessoa jurídica”. (grifo nosso) Primeira característica então é que a desconcentração ocorre em uma mesma pessoa jurídica. Além disso, a estrutura desconcentrada é baseada na hierarquia, na subordinação, seja entre órgãos, seja entre servidores. Descentralização É a distribuição de competência entre pessoas físicas ou jurídicas distintas, transferindo-se a atividade decisória e não a mera atividade administrativa. Ao contrário da desconcentração, não há na descentralização relação de hierarquia ou de subordinação, o que existe é um laço de vinculação, de controle de finalidade, de supervisão ministerial.
  • Estou com duvida na alternativa "d".Pensei que a descentralização fosse feita pela adm. direta e esta descentralizasse o poder para a adm. direta.para os veteranos, desculpem minha ignorancia. =]
  • A dúvida é: a administração indireta pode descentralizar seus serviços???

    Pela leitura da alternativa D chegasse a essa conclusão, que a meu ver, é estranha, pois eu acho que só a administração pública direta é que pode descentralizar seus serviços.

    Se algum colega puder me ajudar, desde já agradeço.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "b"

    a) ERRADO: Primeiramente, é necessário esclarecer que o TRE-GO é um órgão público, portanto, não possui personalidade jurídica. É um ente despersonalizado. Quando o TRE distribui competência no âmbito de sua própria estrutura, está realizando uma desconcentração e não uma descentralização
    b) CORRETO: Contrariamente ao que ocorre na descentralização, em que uma determinada atribuição administrativa será transferida  para outra pessoa jurídica, na desconcentração os órgãos públicos são sempre criados no âmbito da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, no caso citado, a União, pois a união possui personalidade jurídica de direito público
    c) ERRADO: A expressão desconcentração caracteriza a criação de órgãos públicos. A outorga e a delegação são fenômenos oriundos da descentralizaão, por meio da qual uma pessoa jurídica transfere a outra pessoa jurídica a execução e/ou titularidade e execução de determinado serviço público.
    d) ERRADO: A descentralização é uma técnica administrativa que pode ocorrer tanto no âmbito da administração pública direta quanto no âmbito da administração

  • Vamos lá concurseiros, para não mais esquecer:

    Desconcentrar: Aqui apenas uma entidade (Pessoal Jurídica) que distribui funções entre seus órgãos (que em regra não tem personalidade jurídica)
    Descentralizar: Aqui uma entidade (Pessoa Jurídica) delegando (por meio de ato ou contrato administrativo) ou outorgando (por meio de lei) função a outra entidade (Pessoa Jurídica - direito público ou privado)

    Desconcentrar: PJ>orgãos
    Descentralizar: PJ>PJ
  • Questao boa 

  • Contribuindo...

     

     

    Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a DESCONCENTRAÇÃO ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.

     

     

    Fonte: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Formas distintas de DesCOncentração

    1. Em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde, da Previdência, etc.;
    2. Por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc.;
    3.Territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência
    Regional do INSS do Nordeste, etc.

  • No que concerne a descentralização e desconcentração, é correto afirmar que: A outorga e a delegação são formas de efetivação da desconcentração.

  • GABARITO B

    A) Caso o TRE distribua competências no âmbito de sua própria estrutura, é correto afirmar que ocorreu descentralização (DESCONCENTRAÇÃO)

    B) desconcentração pressupõe a existência de apenas uma pessoa jurídica.

    C) A outorga e a delegação são formas de efetivação da desconcentração (DESCENTRALIZAÇÃO)

    D)A descentralização é simples técnica administrativa, utilizada apenas no âmbito da administração direta (ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA).


ID
35095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a criação de uma empresa pública voltada para o processamento de dados durante as eleições, é necessário e suficiente

Alternativas
Comentários
  • Vale uma lida no art. 37, inc. XIX.
    "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
  • Lei específica cria Autarquia.Lei específica autoriza a criação de EP, SEM e Fundações. Uma vez autorizada, depois se cria EP, SEM e F.
  • Concordo com a parte da lei que autorize a criação, mas pela EP ser uma PJ de direito privado, é necessária a elaboração e o registro dos atos constitutivos junto aos órgãos competentes para tal na esfera privada! Conforme segue trecho extraído do livro Resumo de D ADm (MA e VP)pag 47:
    "Uma vez autorizada a criação, o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente. A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro"

    Por isso o trecho, é necessário e suficiente, na minha opinião, está péssimamente empregado.
    Alguém concorda?
  • Ex:
    LEI No 10.972, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.


    Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS e dá outras providências.
  • Realmente a transparência da questão deixa a desejar....Entretanto, todos nós sabemos que as bancas de concurso são de duvidosaqualidade técnica...ensejando não raras vezes inúmeras questões canceladas ou até em alguns casos a invalidade de todo o concurso....Haja vista o último concurso para o BACEN , sob responsabilidade e organização da empresa CESGRANRIO, onde, a própria empresa admitiu que sua banca utilizou indevidamente questões formuladas em outros concursos, e pior ainda, formulada por outras instituições de mesma natureza....Bons estudos a todos...
  • art. 37 CF XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuaçãoXX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;letra D certa
  • gente... eu não sei o que passa na cabeça desses examinadores! O pior, a maioria deles são juízes, defensores, promotores, mas mesmo assim tem a coragem de fazer uma questão dessa. Gostaria de saber a justificativa da banca para a não alteração do gabarito desta questão.


  • Para a criação das empresas públicas e sociedade de economia mista, é necessário lei específica, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, autorizando a sua criação, cabendo a este, mediante decreto, definir a organização. Não se pode olvidar que em respeito a teoria da simetria, a extinção dessas entidades somente é possível por lei.
    Frise-se que, por se tratar de  pessoas jurídicas de direito privado, a aquisição da personalidade jurídica somente ocorrerá, após a autorização legislativa, com o registro dos atos constitutivos no órgão competente, isto é, Cartório ou Junta Comercial.
  • Letra (c) correta. Por exclusão chegamos na alternativa correta, vejamos:
    a) ERRADA: Art. 37, XIX, da CF: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    Todavia, há fundações públicas criadas por lei específica, são chamadas pela doutrina de autarquia fundacional.
    -Fundação pública de direito privado (criação autorizada por lei, ex.: TV Cultura);
    -Fundação pública de direito público (criada por lei específica, ex.: Procon-SP; UFSCAR; FUNAI; FUNASA; IBGE; DER, entre outras).
    Como a alternativa não especificou, adotamos o art. 37, em seu inciso XIX. Ou seja, será autorizada por lei.
    b) ERRADA. Conforme vimos acima, a fundação pública é autorizada por lei, sua criação depende de lei. Não é a lei que cria a fundação pública, ela apenas permite ao ente competente a sua criação. Todavia, o ente competente depende de lei autorizado sua criação. Do contrário, o ato será nulo, por violação ao princípio da legalidade, entre outros.
    d) ERRADA. A lei autoriza sua criação, sendo que cabe a lei complementar definir sua atuação. A lei complementar tem papel secundária, pois apenas discrimina a àrea de atuação da Fundação pública.

     

  • AUTARQUIA - CRIADA POR LEI ESPECÍFICA

     

    EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO - AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA

  • Para a criação de uma empresa pública voltada para o processamento de dados durante as eleições, é necessário e suficiente ato do Poder Executivo, autorizado por lei específica.


ID
35098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Regimento Interno do TRE/GO (RITRE/GO).

Alternativas
Comentários


  • TRE-GO-RI

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    Art. 1º. Este Regimento estabelece a organização, composição,competência e funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e regulamenta os procedimentos administrativos e jurisdicionais que lhe são
    atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação eleitoral
  • A função de um regimento interno é:
    a) Estabelecer: a organização; a composição; a competência; o funcionamento do tribunal;
    b) Regulamentar: os procedimentos administrativos e jurisdicionais.

    A letra A está errada, porque cabe ao Tribunal elaborar seu regimento, o que o Presidente pode, é apresentar emendas os regimento, mas isso os outros juízes do tribunal e o procurador também podem. E essas emendas serão votadas com a presença de todos os membros.

    A letra C está errada porque os juízes do tribunal possuem a garantia da inamovibilidade, o que eles não possuem é a vitaliciedade, dada a natureza temporária da função de juiz do tribunal, eles podem ficar no máximo 04 anos. Também não possuem a garantia da Irredutibilidade de subsídio, pois recebem pela participação nas sessões do tribunal.

    A letra D está errada porque são aplicados esses motivos de impedimento e suspeição aos juízes do tribunal, nos casos previstos nas leis processuais civis e penais e por motivo de parcialidade partidária.
  • De acordo com o TRE-SP

     

    DISPOSIÇÃO INICIAL

    Art. 1º - Este Regimento estabelece a composição, a competência e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e regula os procedimentos jurisdicionais e administrativos que lhe são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação eleitoral.


ID
35101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das competências do TRE/GO.

Alternativas
Comentários


  • art 13 RI-TRE-GO

    XXV – determinar a apuração das urnas anuladas, por decisão das Juntas Eleitorais, na hipótese de provimento do recurso interposto
  • A letra A está errada, porque cabe ao tribunal aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão de até 30 dias, aos juízes eleitorais.Demissão não! O TRE concede licença aos seus membros e aos juízes eleitorais, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos, submetendo esta decisão quanto aos membros, à APROVAÇÃO DO TSE.

    A letra B está errada, porque compete ao tribunal responder às consultas que lhe forem feitas, em tese, sobre matéria eleitoral, por autoridade pública ou partido político.

    A letra C está errada, porque o TRE dirige representação ao TSE sobre medida necessária ao funcionamento do Tribunal ou à execução de lei eleitoral.
  • a) ERRADA.
    REGIMENTO INTERNO TRE-GO, em 03-10-2011
    Art. 13. Compete ao Tribunal:
    VIII - aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão, ate 30 (trinta) dias, aos Juizes Eleitorais (art. 30, XV, do Código Eleitoral);
    Código Eleitoral - Lei 4737/1965, em 15-08-2011
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
     XV - aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos juizes eleitorais;
     
    b) ERRADA.
    REGIMENTO INTERNO TRE-GO
    Art. 13. Compete ao Tribunal:
    IX - responder as consultas que lhe forem feitas, em tese, sobre matéria eleitoral, por autoridade publica ou partido político, através de seus Órgãos dirigentes ou delegado credenciado junto ao Tribunal;
     
    c) ERRADA.
    REGIMENTO INTERNO TRE-GO
    Art. 13. Compete ao Tribunal:
    XI - dirigir representação ao Tribunal Superior Eleitoral sobre medida necessária ao funcionamento do Tribunal ou a execução de lei eleitoral;
     
    d) CERTA.
    REGIMENTO INTERNO TRE-GO
    Art. 13. Compete ao Tribunal:
    XXVI - determinar a apuração das urnas anuladas, por decisão das Juntas Eleitorais, na hipótese de provimento do recurso interposto;

ID
35104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do papel do defensor público perante o TRE/GO, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • tre-go RI
    CAPÍTULO VIII
    DO DEFENSOR PÚBLICO
    Art. 27. Compete ao Defensor Público, com atuação junto ao Tribunal:
    I – exercer a defesa dos interesses dos juridicamente necessitados, em
    todos os feitos da competência do Tribunal;
  • A letra A está errada porque quando o MP atuar na qualidade de parte, a ordem é : MP primeiro que Defensor Público.

    A letra B está errada porque O Defensor Público tem o direito de se manifestar por escrito ou oralmente.

    A letra C está errada porque o Defensor público defende os juridicamente necessitados, isso não inclui pessoa jurídica.

  • Tomar cuidado, pois esta questão é de 2005, logo, antes da Lei Maria da Penha, a qual prevê, para os casos de crime de violencia familiar ou doméstica, a possibilidade de retratação na forma do art. 16, até o recebimento da denúncia.

ID
35107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Um processo foi protocolado no TRE/GO, sem aparente dependência com outro feito. O processo foi distribuído nas 48 horas subsequentes e deixou de obedecer à precedência, tendo em vista pedido de preferência do advogado do partido político que era parte autora. Após a distribuição, abriu-se vista ao procurador regional eleitoral. Os autos ficaram com o Ministério Público Federal (MPF) por dez dias e foram devolvidos sem parecer. A parte pediu inclusão em pauta e o feito foi levado a julgamento.

Com referência a esta situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • ART 32 RI-TRE-GO
    § 1º. Feita a distribuição, a Secretaria do Tribunal abrirá vista dos
    autos, quando for o caso, à Procuradoria Regional Eleitoral, para emissão de
    parecer no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção dos feitos em que o próprio
    Ministério Público Eleitoral seja parte, quando os autos serão remetidos
    diretamente ao relator.
    § 2º. Se a Procuradoria Regional Eleitoral não emitir parecer no prazo
    fixado, poderá a parte interessada requerer a inclusão do processo em pauta,
    facultando-se ao Procurador, nesse caso, proferir parecer oral na assentada do
    julgamento.
  • A letra A está errada porque afirma como certo que o processo tenha sido distribuído em 48 horas, sendo que o RI diz que os processos e petições sem dependência com feitos, serão distribuídos equitativamente, em 24 horas, por meio do sistema informatizado, seguindo a ordem DECRESCENTE de antiguidade dos juízes.

    A letra C está errada porque a Secretaria abrirá vista dos autos à Procuradoria, para que ele emita parecer, o Procurador só não emitirá o parecer dele se o Ministério Público Eleitoral for parte, aí o processo será remetido diretamente ao Relator.

    A letra D está errada porque se o relator estiver impedido será feita a redistribuição, dando-se ulterior compensação.
  • GABARITO: B

     

     

    | Resolução n° 298 de 2018 - Regimento Interno do T.R.E - GO

    | Título II - Da Ordem do Serviço no Tribunal

    | Capítulo I - Da Distribuição 

    | Artigo 37

         "A Procuradoria Regional Eleitoral terá vista dos autos, quando for o caso, para a emissão de parecer no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção dos feitos em que o próprio Ministério Público Eleitoral seja parte, quando os autos serão remetidos diretamente ao Relator."

     

     

    | Parágrafo único 

         "Se a Procuradoria Regional Eleitoral não emitir parecer no prazo fixado, poderá a parte interessada requerer a inclusão do processo em pauta, facultando-se ao Procurador, nesse caso, proferir parecer oral na assentada do julgamento.


ID
35110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Aberta sessão do TRE/GO, foi composta a mesa. Em seguida, passou-se à leitura, à discussão e à aprovação da ata da sessão anterior. Um advogado presente na sessão solicitou pedido de preferência, tendo em vista sua deliberação de realizar sustentação oral durante o julgamento do processo que patrocinava. Seu requerimento foi negado pelo Tribunal e a sessão teve continuidade. Aprovada a ata, foi verificado o número de juízes presentes e julgados os feitos, obedecendo-se a ordem estabelecida pelo regimento. Proclamados os resultados, foi realizada a leitura do expediente e encerrada a sessão.

Tendo por base o fato hipotético narrado, assinale a opção correta acerca da ordem de trabalho nas sessões do TRE/GO.

Alternativas
Comentários


  • RI-TRE-GO
    Art. 39. Observar-se-á, nas sessões, a seguinte ordem de trabalho:
    I – composição da Mesa;
    II – verificação do número de Juízes presentes;
    III – leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
    IV – leitura do expediente;
    V – julgamento dos feitos, obedecida a ordem a que se refere o art. 34
    deste Regimento, em relação aos que constarem da pauta do dia;
    VI – proclamação do resultado pelo Presidente.
    § 1º. Os julgamentos dar-se-ão em conformidade com a ordem da
    pauta, preferindo a todos os habeas corpus, os quais independerão de pauta.
    § 2º. Por conveniência do serviço e a juízo do Tribunal, poderá ser
    modificada a ordem estabelecida no artigo 34 deste Regimento, inclusive
    quando houver solicitação de sustentação oral, com pedido de preferência.
  • TRE da Bahia:

    Ordem de trabalho (Art 71 e seus incisos):
    Verifica-se o nº de juízes, depois discutem e aprovam a ata anterior, são feitas as comunicações ao tribunal, em 4º é dada a oportunidade aos juízes, Julgam os feitos e por último(na 6º posição para não se perderam) tratam sobre assuntos administrativo.