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Certo
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
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Também achei a redação da questão estranha e marquei errado. Mas, não concordo com o gabarito, vez que o irrecusável torna-se muito amplo, conforme a colega acima comentou.
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Acredito que este seja o fundamento para a questão:
DECRETO Nº 4.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 DOU DE 13/12/2001. Regulamenta o art. 93 da Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 93 da Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art.1o da Lei no 9.527, de 10 de dezembro de1997, DECRETA: Art. 1º Para fins deste Decreto considera-se: I- requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;
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Acho que tenho um fundamento para essa questão vamos lá:
O processo de remoção de servidor por requisição é a mesma coisa que
O processo de remoção de servidor de oficio.
Espero ter ajudado.
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Pessoal, apenas para complementar: a remoção não é necessariamente um ato irrecusável, vai depender de certas características individuais. Se não fosse assim, qualquer um poderia ficar mudando de lugar a todo momento.
Acontece que a questão fala sobre o PROCESSO de remoção e não ela em si. O cara pode abrir esse processo (pode pedir quando quiser), mas não significa que será aceito pela Adm. Pública.
Um abraço.
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Requisição = Ordem
Requerimento é um pedido.
A requisição de rmoção só existe quando há direito líquido e certo, o requerimento é uma solicitação que dependerá de avaliação de mérito (conveniência e oportunidade).
espero ter ajudado
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Ocorre que é irrecusável ao servidor a remoção, quando for de interesse da administração.
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Não entendi a parte do "não altera a sua lotação no órgão de origem". Por exemplo, nas remoções da Receita Federal, independentemente de serem a pedido ou de ofício, o servidor vai ter exercício em outra unidade, seja uma delegacia, uma inspetoria, uma agência, uma alfândega, etc, ou seja, vai alterar a lotação no órgão de origem.
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Eu concordo com o colega Wagner Facundo quando diz que a remocao e' ato irrecusavel quando o ato parte da administracao , todavia, com redacao da questao, ha entendimento ambiguo, pois parece que o examinador esta sugerindo que, caso a remocao seja a pedido do servidor publico, tambem seria irrecusavel, ou seja, caso o servidor solicite a remocao, a administracao fica obrigada a atende-lo, o que nao 'e verdade e por esse motivo marquei falso nessa questao, que no meu humilde entendimento 'e passivel de recurso, haja vista a ambiguidade que a redacao causou.
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“O processo de remoção de servidor por requisição é um ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor; não gera prejuízo da remuneração ou salário permanente; e também não altera a sua lotação no órgão de origem.”
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
..."
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Completando:
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Como não altera a lotação no órgão de origem?
Quer dizer que se eu for removido de Minas Gerais para o Amapá, não terei a lotação mudada?
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Se alguém puder responder a dúvida do Fernando , eu tb ficaria agradecida...
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PRESUMO QUE DEVE TER HAVIDO UMA CONFUSÃO COM O FATO DO SERVIDOR QUE É CEDIDO E O SERVIDOR QUE É REMOVIDO. SÃO DUAS COISAS DISTINTAS!!! PORTANTO, DIZER QUE É A REMOÇÃO NÃO ALTERA A LOTAÇÃO NO ÓRGÃO DE ORIGEM É EQUÍVOCO. QUANDO UM SERVIDOR É CEDIDO, É FÁCIL PERCEBER QUE SUA LOTAÇÃO NO ÓRGÃO DE ORIGEM PERMANECE A MESMA.
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Caros colegas,
acredito que a questão tenha sido enquadrada de forma errada como sendo referente à Lei 8.112, vez que a sua literalidade encontra-se no Decreto 4.050/01, que regulamenta o art. 93 da Lei 8.112. Veja:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 93 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 1o da Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Para fins deste Decreto considera-se:
I - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;
De fato, a Lei 8112 não trata do instituto da requisição.
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Provando que a questão está ERRADA, vejamos:
Art. 104. É
assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de
direito ou interesse legítimo.
Portanto a remoção se deu a pedido do servidor. Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo
quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para
fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção;
II - a
pedido, a critério da Administração;
A remoção a pedido deve satisfazer aos critérios da Administração, sendo assim poderá ser ato recusável.
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Questãozinha maldosa! Tinha que ser CESPE...
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Fiquei em dúvida sobre não alterar a lotação do servidor. Alguém pode me ajudar?
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art. 36 no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, acho q seria isso n?
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Certo? Ato irrecusável? Se fosse assim, seria ótimo. Era só fazer um concurso federal em um cidade onde ninguém tivesse interesse (se é que existe) e depois pedir remoção para uma bela cidade praiana do nordeste. rs rs
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Segundo DECRETO Nº 4.050/2001 DOU DE 13/12/2001:
Art. 1º Para fins deste Decreto considera-se:
I - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício
do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem
prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono
pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;
Portanto, diferentemente do requerimento, que é um pedido baseado na avaliação de conveniência e oportunidade (mérito), a requisição é uma "ordem" (caráter vinculado).
Bons estudos!
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A questão foi mal formulada devido a omissão do fato de "desde que previsto em lei" concordo com Manoella Brito
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Certo.
REQUERIMENTO:
substantivo masculino
1. ato ou efeito de pedir por meio de petição por escrito, segundo as formalidades legais.
2. p.ext. qualquer petição verbal ou por escrito.
REQUISIÇÃO:
substantivo feminino
1.
ação ou efeito de requisitar; pedido, exigência.
2.
mil ordem escrita para que se alojem militares e pessoas que acompanham o exército; boleto.
Cai na casca de banana podre também, depois li o comentário do amigo Andrew Tanenbaum; aprendi.
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É MOSSADA; PIOR SE PIOR FOSSE!!!!! KKKKKKKKKK
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A questão diz:
O processo de remoção de servidor por requisição é um ato irrecusável
A lei diz que a remoção pode ser a ofício ou a pedido, logo se for por requisição é a pedido e pode se encaixar em duas categorias no critério da administração ou independentemente do interesse da mesma, se for a critério é ato discricionário, ou seja ela pode indeferir ou deferir, então não é ato irrecusável, gabarito errado....
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Não esquecerei:
Requisição (Ordem) # Requerimento (Avaliação de conveniência)
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Questão atípica. É raro ser cobrado requisição. Mas vou tentar guardar.
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Quanto mais estudo, mais penso que só sei que nada sei.
ATÉ PASSAR.
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TSE vai requisitar técnicos de outros órgãos para exame das prestações de contas de Dilma Rousseff e PT
O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli,
determinou que sejam tomadas as providências necessárias para a
requisição (ordem a ser cumprida pelo TCU, Receita Federal e Banco Central - meu grifo) de técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita
Federal e do Banco Central do Brasil para auxiliar no exame das
prestações de contas da candidata reeleita à Presidência da República,
Dilma Rousseff, do Comitê Financeiro Nacional e do Diretório Nacional do
Partido dos Trabalhadores (PT).
A determinação do presidente
atendeu a uma solicitação do relator da prestação de contas de Dilma
Rousseff, ministro Gilmar Mendes, que fez o pedido com base no disposto
no artigo 30, § 3º da Lei nº 9.504/97 ( Lei das Eleições) e no artigo 48
da Resolução 23.406/2014 do TSE. De acordo com essas normas, a Justiça
Eleitoral poderá requisitar técnicos para efetuar o exame das contas
pelo tempo que for necessário.
Os acordos de cooperação técnica
entre o TSE, a Receita Federal e demais órgãos da Administração Pública
são comuns e fazem parte da rotina dos trabalhos do tribunal. O TSE e
Advocacia Geral da União (AGU), por exemplo, mantêm acordo para a
cobrança do ressarcimento dos custos com novas eleições realizadas
devido à cassação de mandato de candidatos.
Além da AGU, o TSE
mantém convênios com a Receita Federal, com o Banco Central e com o TCU
para intercâmbio de informações e auditoria. Nas eleições de 2010,
auditores do TCU auxiliaram o TSE no exame das contas de Dilma Rousseff,
eleita presidente.
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2014/Novembro/tse-vai-requisitar-tecnicos-de-outros-orgaos-para-exame-da-prestacao-de-contas-de-dilma-rousseff
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Questão não muito simples, se é por requerimento (mandou) não há como recusar e quanto a "não altera sua lotação no órgão de origem" acredito que se deve ao fato de que a remoção não é uma forma de vacância.
Por favor, me corrijam se eu estiver errada. Bons Estudos!!!
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Também fiquei com dúvida em relação ao " e também não altera a sua lotação no órgão de origem."...Se alguém souber o motivo, por favor, aguardo.
Att,
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Remoção não gera PROVIMENTO nem VACÂNCIA
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Pessoal, houve uma confusão entre remoção e cessão.
O professor Paulo de Matos Ferreira Diniz ensina que remoção: “é o simples deslocamento de servidor dentro do mesmo órgão ou entidade, sem que isso determine qualquer alteração em seu cargo. Poderá ocorrer com ou sem mudança de sede. Assim, remoção é preenchimento de cargo na lotação. A remoção será a pedido do servidor ou por interesse da administração”.
Deve-se observar que tanto a cessão quanto a remoção podem ser por requisição, que é o mesmo que "de ofício", quando o órgão pede a transferência independente da vontade do servidor.
Porém, na remoção não se altera a lotação, porque ocorre dentro do mesmo órgão, ou seja, o órgão de origem é o mesmo de destino, o que pode haver é mudança de sede. Diferente da cessão que é entre órgãos diferentes.
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" Concurseiro se equipara a "SAMABAIA E AO BAMBU"....
Existe o CONCURSEIRO SAMABAIA, esse e o que passa mais rapido, pois teve uma base de estudo melhor, tempo e dinheiro para estudar.
O porque de SAMABAIA:
Quando voce planta uma SAMABAIA ela leva pouco tempo para crescer,pois e bem cuidada e todos os dias e regrada..assim ela se equipara ao primeiro concurseiro.
Existe tambem o CONCURSEIRO BAMBU, este leva mais tempo para crescer, pois na maioria das vezes ele e encontardo em terras secas e aridas, seu tempo para crescer e demorado e logo....mais o mesmo antes de crescer faz uma base firme, criando inumeras raizes para que sua base seja resistente, e quando começa crecer, cresce tao de presa que o ceu e o limite, de tao auto que ele fica..
Ou seja nunca se desanime, nunca perca fe, pois para tudo tem seu tempo certo..o meu e o seu dia ira chegar ...enquanto isso vamos preparando nossa base com muita dedicacao e foco,pois quando crecermos ou seja passarmos, nada e nem niguem ira nos segurar..Pois iremos crescer assim como BAMBU, com uma base firme e solida...
E NUNCA PARA DE ESTUDARRRRRRRRRR...!!!!!
FOCO GALERA...
E desculpas os erros de portugues,,,kkkkkk..concurseiro nao pode errar....
posso justificar...meu pc ta muito ruim.kkkk
ABRACO CONCURSEIROS...
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
Creio que essa questão não encontra amparo na lei 8.112/90, pois existem 2 modalidades de pedido!! A questão não deixou claro qual seria.
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O que ele quis dizer com "não altera sua lotação no órgão de origem"?
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CESPE pegando os alunos nas palavras. Requisição = ORDEM / de ofício
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Verdade lucas PRF. EU CAI NESSA REQUISIÇÃO
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"requisição" = ordem... caí igual pato.
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REMOÇÃO: Não alteração do orgão de origem. Ex: Foi lotado em orgão da PRF, foi removido para mesmo orgão da PRF, em outro local.
REDISTRIBUIÇÃO: Pode ou não alterar o orgão de origem. Ex: Foi lotado em orgão da PRF, foi removido para função da PF (raro acontecer).
IPCZÃO (IMPORTANTE PRA CARAL...O): Não confundir com alteração de lotação pessoal. Ex: Lotado na delegacia da PRF em Foz de Iguaçu, foi removido para delegacia da PRF no Rio de Janeiro.
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Só sei que nada Sei!
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Errei esta questão porque diz: 'ato irrecusável' observem que a requisição não é absoluta. Há órgãos que negam.
Quanto a lotação não altera, somente, o seu exercício que passa a ser no órgão requisitante.
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GABARITO: CERTO
Fundamento:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
Se a Administração entende que é conveniente remover um servidor e ordena tal ato, então o servidor é obrigado a aceitar a remoção imposta pela Administração, dentro da legalidade evidentemente. Sendo assim, essa requisição a que se refere a questão trata-se desse caso ora comentado, uma vez que a remoção pode ser de ofício, o interesse da administração, sendo o servidor obrigado a cumprir o pedido da Administração.
Requisição: Ordem, exige uma obrigação.
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EXATO.
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Pontuando as características abordadas na assertiva...
PROCESSO DE REMOÇÃO
[REQUISIÇÃO]
- Ato irrecusável;
- Implica a transferência do exercício do servidor;
- Não gera prejuízo da remuneração ou salário permanente; e
- Não altera sua lotação no órgão de origem.
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Portanto, Gabarito: Certo.
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BONS ESTUDOS!
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Com relação a recursos humanos, é correto afirmar que: O processo de remoção de servidor por requisição é um ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor; não gera prejuízo da remuneração ou salário permanente; e também não altera a sua lotação no órgão de origem.