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Prova CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal


ID
707974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os fragmentos contidos nos itens a seguir quanto à sua correção gramatical e à sua adequação para compor um documento oficial, que, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, deve caracterizar-se pela impessoalidade, pelo emprego do padrão culto de linguagem, pela clareza, pela concisão, pela formalidade e pela uniformidade.

Cumpre destacar a necessidade de aumento do contingente policial e que é imperioso a ação desses indivíduos em âmbito nacional, pelo que a realização de concurso público para provimento de vagas no Departamento de Polícia Federal consiste em benefício a toda a sociedade.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar do Cespe considerou esta questão Correta. Não entendi o porquê do gabarito QC considerá-la Errada!
  • Cara colega larissa o gabarito preliminar da Cespe considerou a questão como errada mesmo, vc deve ter se confundido.
    Entendi que a questão está errada na sua parte final que ficou sem concisão um dos elementos da correspondencia oficial, ou seja, não ficou clara a frase.
  • A colega Larissa está certa, gabarito preliminar aponta a assetiva como correta.
  • Comentário: Note que o departamento está sendo caracterizado por duas orações adjetivas. A primeira é restritiva (“que planejará o treinamento de pessoal para a e x e c u ç ã o de investigações e de operações policiais”) e a segunda é explicativa (“sob cuja responsabilidade está também a escolha do local do evento”).
    Note que a dupla vírgula ocorreu para marcar a natureza explicativa. Veja também que as flexões verbais e nominais estão de acordo com a norma culta.
    Assim, este trecho preservou a uniformidade, a formalidade (mantém o registro culto e formal), a concisão (evitou-se o acúmulo de informações desnecessárias), a clareza (as ideias não estão perdidas no contexto), a impessoalidade (o texto não transmitiu impressões pessoais).
    Gabarito:C
    fonte: pontodosconcursos
  • O gabarito é: C
    A questão está corretíssima!
    de acordo com a professora Júnia Andrade do complexo de ensino Renato Saraiva

    http://cers.com.br/noticias/3053/PROFESSORA+JUNIA+ANDRADE+COMENTA+PROVA+DE+AGENTE+DA+PF.html


  • Gabarito Oficial Definito: ERRADO!!!

    QUESTÃO NÚMERO 17

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_AGENTE/arquivos/Gab_Definitivo_DPF12_AG_001_01.PDF
  • Eu entendi a questão como errada, pois acho que o certo seria utilizar "imperiosa", ao invés de "imperioso" no trecho
    "e que é imperioso a ação..."
  • 3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

        e)  texto: nos casos em que não  for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte
    estrutura:
                    –  introdução,  que  se  confunde  com  o  parágrafo  de  abertura,  na  qual  é  apresentado  o  assunto  que motiva  a
    comunicação. Evite o uso das  formas:  "Tenho a honra de",  "Tenho o prazer de",  "Cumpre-me  informar que",  empregue a
    forma direta.

    Manual de Redação 2º Edição, Pág. 15
     
  • Na minha opinião, está errado porque não está conciso e existe impressão individual no texto (que é imperioso a ação desses indivíduos), o que é dispensado em documentos oficiais, onde se exige a impessoalidade.

    Desculpe se eu estiver errado.
  • Na?o ha? paralelismo no trecho “a necessidade de aumento do contingente policial e que e? imperioso a ac?a?o desses indivi?duos em a?mbito nacional”, que completa o sentido do nome “necessidade”. O peri?odo, portanto, incorre em erro gramatical. Nos itens 17 a 21, importa na?o o tipo de expediente oficial em que o texto poderia ser empregado, mas sua conformidade do texto com as caracteri?sticas que deve apresentar um texto de corresponde?ncia oficial: impessoalidade, padra?o culto de linguagem, clareza, concisa?o, formalidade e uniformidade. 

    Resposta do CESPE

  • O erro da questão ocorre quando o remetente coloca suas impressões pessoais sobre o assunto como no trecho "é imperioso". Ora, é imperioso na opinião dele! O texto foge assim do princípio da impessoalidade que deve estar presente nas correspondências oficiais.
    Além de que, como dito pelo colega acima, devem-se evitar expressões como "cumpre destacar", entre outroas, dessas redações oficiais.
  • Significado de Imperioso

    adj. Autoritário; que manda com energia: tom imperioso.
    Que tem grande domínio e influência.
    Irresistível: necessidade imperiosa.
    Altivo, arrogante.

    CUMPRE + IMPERIOSO = IMPESSOALIDADE.


    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?ad=1&an=2012&ar=&at=&bt=Filtrar&cd=&cg=&di=1&ds=1&dt=&es=&in=&mc=&md=2&ni=&og=2&page=5&pp=20&pv=&rc=&ri=&rs=&ss=&te=&tg=#


     

  • Com o intuito de notificação, vale a pena lembrar que concisão remete a não prolixidade, ou ainda, a objetividade e não a clareza do texto como relata o nosso colega concurseiro Diego Figueiredo. Sendo esta característica de linguagem faltante ao texto por utilizar expressões como: "Cumpre destacar" e "em âmbito nacional", visto que no primeiro caso a expressão é totalmente desnecessária ao entedimento do texto e a segunda é um pleonasmo de Polícia Federal, pois é óbvio que a Polícia Federal trabalha em âmbito nacional.
    Não obstante, a expressão "e que é imperioso", ou ainda, "e que é imprescindível", não é pessoal, pois é conhecimento público a imprescidibilidade da Polícia Federal, não sendo esta opinião somente do autor.

    Para ilustrar a impessoalidade de "imperioso" irei destacar o seguinte exemplo:

    A meu ver, o que acontece no Brasil é uma corrupção generalizada e não me admira que isso não mude daqui a cem anos. Percebo o nosso país caracterizado pela falta total de perspectivas e, por isso, nada mais me convence de que um dia viveremos de forma igualitária (Texto marcado pela 1ª pessoa do singular).
    Convertendo o trecho para uma forma mais impessoal, teríamos:
    Pode-se afirmar que acontece no Brasil uma corrupção generalizada e é possível que isso não mude daqui a cem anos. O país está caracterizado pela falta total de perspectivas e, por isso, é improvável que um dia se viva de forma igualitária aqui.(Texto marcado pela 3ª pessoa do singular/impessoalidade).
    Apesar de continuar aparecendo a opinião do autor no segundo texto, "
    acontece no Brasil uma corrupção generalizada", esta advém de impessoalidade por se tratar de uma opinião na terceira pessoa do singular, como ocorre na questão, "A ação é imperiosa". Sendo certo que, "acontece no Brasil uma corrupção generalizada" é uma opinião pública, ou seja, aceita pela maioria.
  • Gabarito oficial: ERRADA!!

    17. Cumpre destacar a necessidade de aumento do contingente policial e que é imperioso a ação desses indivíduos em âmbito nacional, pelo que a realização de concurso público para provimento de vagas no Departamento de Polícia Federal consiste em benefício a toda a sociedade.

    Errada. ...é imperiosa a ação../em benefício de...

    Júnia Andrade!!!

  • QUESTÃO ERRADA, GABARITO CERTO

    PROBLEMA DE CONCISÃO

    OBSERVE:

    "Cumpre destacar a necessidade de aumento do contingente policial e que é imperioso a ação desses indivíduos em âmbito nacional, pelo que a realização de concurso público para provimento de vagas no Departamento de Polícia Federal consiste em benefício a toda a sociedade."


    Veja que as partes em vermelho são desnecessárias ao, pois já fazem parte do conhecimento de mundo do cidadão leitor.

    Quanto mais "enxuto" o texto, mais claro ele é.  Consisão - Objetividade.
  • Pessoal, segundo justificativa da cespe:
    Não há paralelismo no trecho “a necessidade de aumento do contingente policial e que é imperioso a ação desses indivíduos em âmbito nacional”, que completa o sentido do nome “necessidade”. O período, portanto, incorre em erro gramatical.
    o certo seria como abaixo ?
    Certo?: Cumpre destacar a necessidade de aumento do contingente policial e a imperiosa ação desses indivíduos em ambito nacional.
  • Muito bom, Cleiton. Quando li "imperioso" logo percebi a impropriedade da palavra.
  •   1.4. Concisão e Clareza
    A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições desnecessárias de idéias. 

             "Seria inexistente a possibilidade de um futuro Concurso para Polícia Federal, após recebimento desse documento. Fala sério..." O texto, além de estar incorreto, também é marcado por excessos como: "Âmbito Nacional", "Consiste em benefício a TODA sociedade".   

       Com certeza, o Cespe consideraria a questão como Correta não fosse o erro grotesco, atitude que, em minha opinião, TAMBÈM seria incorreta.
       
                 

  • Pessoal, o problema não tem nada a ver com concisão.
    Restringe-se exclusivamente ao erro de paralelismo.
    Tentou-se dar forma paralela a elementos não paralelos, pois vejam:
    "Cumpre destacar a necessidade de aumento do contingente policial e que é imperioso a ação desses indivíduos em âmbito nacional".
    Ou se coloca "Cumpre destacar que é necessário o aumento do contingente policial e que é imperioso a ação desses indivíduos em âmbito nacional".
    Ou...
    "Cumpre destacar que a necessidade de aumento do contingente policial e que a imperiosidade da ação desses indivíduos em âmbito nacional..."

    De qualquer uma dessas 2 formas dar-se-ía forma paralela aos elementos.

    Fonte: Manual da Presidência.
  • Um erro que consegui identificar foi a preposição PELO antes do pronome relativo QUE   e a regência do verbo REALIZAÇÃO não comporta essa preposição!

    Cumpre destacar a necessidade de aumento do contingente policial e que é imperioso a ação desses indivíduos em âmbito nacional, pelo que a realização de concurso público para provimento de vagas no Departamento de Polícia Federal consiste em benefício a toda a sociedade.

    O que acham?
  • Galera,


    Atentem-se ao comentário do Sérgio Maia, elucidou perfeitamente o entendimento dessa questão. 

  • Pessoal dois erros nessa questão!!

    1° Ele emite uma opinião que de acordo com o manual da presidência NÃO é aceito.

    2° Falta da crase antes de á todo, pois o verbo consistir requer complemento, logo quem consiste consiste a.

    Abraços...

  • TÁ TODA ERRADA.

    FALTA DE COESÃO.

    EMISSÃO DE MOTIVOS SEM A DEVIDA TÉCNICA.

    ETC.

    Cumpre destacar a necessidade de aumento do contingente policial e que é imperioso a ação desses indivíduos em âmbito nacional, pelo que a realização de concurso público para provimento de vagas no Departamento de Polícia Federal consiste em benefício a toda a sociedade. 

    E QUE = , O QUAL É IMPERIOSO NO AMBITO NACIONAL..

    "PELO QUE" =   . A REALIZAÇÃO...

    TEM QUE REFAZER TODO O TEXTO DE FORMA OBJETIVA E CLARA.


  • Cuidado com os comentários, pois estão sugerindo erroneamente crase antes de pronome indefinido TODO.

  • "Imperiosa", isso nem existe no VOLP (vocabulário ortográfico da língua portuguêsa).

  • A construção apresenta pelo menos um erro e uma imperfeição.  Há erro de concordância nominal, na passagem "(..) é imperiosO  A Ação (...)"; o certo é " (...) é imperiosA A Ação (...)"; a imperfeição está na ausência do termo referente "motivo" (ou similar) da construção relativa "pelo que".  O ideal seria: "... impessoalidade, motivo por que ...", ou "... impessoalidade, motivo pelo qual ..."

    Gabarito: Errado.
  • Um único e pequeno erro.

     

    (...) e que A AÇÃO desses indivíduos em âmbito nacional é IMPERIOSA.

     

  • imperioso (a) existe sim --> Que precisa ser feito urgentemente; urgente: necessidade imperiosa

  • Cumpre destacar a necessidade de aumento do contingente policial e que é imperioso a ação desses indivíduos em âmbito nacional, pelo que a realização de concurso público para provimento de vagas no Departamento de Polícia Federal consiste em benefício a toda a sociedade.

     

    Comentário do professor:

     

    A construção apresenta um erro de concordância e uma imperfeição.  

     

    Há erro de concordância nominal, na passagem "(..) é imperiosO A Ação (...)"; o correto é " (...) é imperiosA A Ação (...)"; 

     

    A imperfeição está na ausência do termo referente "motivo" (ou similar) da construção relativa "pelo que".  

     

    O ideal seria: "... nacional, motivo por que ...", ou "... nacional, motivo pelo qual ..."

     

    Cumpre destacar a necessidade de aumento do contingente policial e que é imperiosa a ação desses indivíduos em âmbito nacional, motivo por que a realização de concurso público para provimento de vagas no Departamento de Polícia Federal consiste em benefício a toda a sociedade.

  • Há um erro de concordância em “e que é imperioso a ação...” uma vez que o certo seria “e que é imperiosa a ação...” o adjetivo se refere a palavra “ação” que está no feminino.

  • Me corrijam se estiver errado, mas acho que a falha está na impessoalidade, ele não pode falar que é imperioso, ele não pode levar para o lado pessoal, seria como se dissesse : " e que é lindo a ação desses indivíduos", veja como fica o adjetivo se mudamos a opinião. Ele não pode opinar se é impessoal, entendem? Por isso consideraria errado.

  • Reescrevendo: Há necessidade do aumento do contingente policial em âmbito nacional. Logo, a realização de concurso público para provimento de vagas do Departamento de Polícia Federal beneficiará toda a sociedade.

  • Comentário professor do QC

    A construção apresenta pelo menos um erro e uma imperfeição. Há erro de concordância nominal, na passagem "(..) é imperiosO A Ação (...)"; o certo é " (...) é imperiosA A Ação (...)"; a imperfeição está na ausência do termo referente "motivo" (ou similar) da construção relativa "pelo que". O ideal seria: "... impessoalidade, motivo por que ...", ou "... impessoalidade, motivo pelo qual ..."Gabarito: Errado.

    Complemento com Manual de Redação 3º edição (2018)

    5.1.6 Texto do documento O texto do documento oficial deve seguir a seguinte padronização de estrutura: I – nos casos em que não seja usado para encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: a) introdução: em que é apresentado o objetivo da comunicação. Evite o uso das formas: Tenho a honra de, Tenho o prazer de, Cumpre-me informar que. Prefira empregar a forma direta: Informo, Solicito, Comunico; b) desenvolvimento: em que o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição; e c) conclusão: em que é afirmada a posição sobre o assunto.


ID
707977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os fragmentos contidos nos itens a seguir quanto à sua correção gramatical e à sua adequação para compor um documento oficial, que, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, deve caracterizar-se pela impessoalidade, pelo emprego do padrão culto de linguagem, pela clareza, pela concisão, pela formalidade e pela uniformidade.

Caro Senhor Perito Criminal,
Convidamos Vossa Senhoria a participar do evento “Destaques do ano”, em que será homenageado pelo belo e admirável trabalho realizado na Polícia Federal. Por gentileza, confirme sua presença a fim de que possamos providenciar as honrarias de praxe.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que existe erro em honrarias de praxe, visto que redaçao oficial não aceita emprego de gírias.
    Bons estudos.
  • Item ERRADO

    O texto fere o princípio da impessoalidade ao fazer elogios e empregar termos subjetivos e informais como "caro", "belo", "admirável", "de praxe".
  • Errado- "belo" e "admirável trabalho" não são marcas de formalidade.
  • Comentário: Os vocábulos “Caro”, “belo”, “admirável”, “por gentileza” e “de praxe” transmitem aspectos subjetivos, informais e transgridem a impessoalidade. Gabarito:E
    fonte: pontodosconcursos
  • Impesoalidade

    * Sem formas afetivas (prezado, caro, cordialmente)
    *Basta "senhor" mais cargo (Senhor chefe)
    *Sem adjetivos subjetivos (excelente, prestigioso)
    * Pode-se empregar "informamos" ou "informo"
  • Impessoalidade:
    do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.
    Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.
    A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade

  • Além dos erros explanados pelos colegas faltou ainda a assinatura, o cargo e o fecho (respeitosamente ou atenciosamente conforme o nível hierárquico).

  • O erro está no vocativo: Caro Senhor Períto Criminal
    De acordo com o expresso na redação oficial o correto é: Senhor Períto Criminal



  • Caro Senhor Perito Criminal, - obs: Este vocativo fere a UNIFORMIDADE pois no manual da presidência da república o vocativo contém apenas o pronome de tratamento e o cargo.
    Convidamos Vossa Senhoria a participar do evento “Destaques do ano”, em que será homenageado pelo belo e admirável trabalho realizado na Polícia Federal. Por gentileza, confirme sua presença a fim de que possamos providenciar as honrarias de praxe. - Os trechos em destaque atentam contra a impessoalidade.
  • Cheio de erros.

    é um tipode  texto de um policial bem puxa saco... kkkk
  • Resposta do Perito: Quando minha filha? Onde?
    GABARITO: ERRADO
  • Caro Senhor Perito Criminal, 
    Convidamos Vossa Senhoria a participar do evento “Destaques do ano”, em que será homenageado pelo belo e admirável trabalho realizado na Polícia Federal. Por gentileza, confirme sua presença a fim de que possamos providenciar as honrarias de praxe.

    Colegas, fiquei na dúvida na parte marcada em amarelo, além de vários erros citados esse não seria mais um?

    O correto não seria " no qual será homenageado "
  • Galera, esse trecho eu transcrevi aqui da minha apostila da vestcon, é pertinente ao assunto, espero que ajude! Forte abraço

    IMPESSOALIDADE NA COMUNICAÇÃO OFICIAL:

    A finalidade pública está sempre presente na redação oficial, daí a necessidade de ser ela isenta de interferência da individualidade de quem a elabora. O tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos constantes das comunicações oficiais decorre:

    A) Da ausência de impressões individuais da pessoa que comunica: independentemente de quem assina um expediente, a comunicação é sempre feita em nome do serviço público.
      
    B) Da impessoalidade de quem recebe a comunicação: seja um cidadão, seja um órgão público, o destinatário é sempre considerado de forma homogênea e impessoal

    C) Do caráter impessoal do próprio assunto tratado: as comunicações oficiais restringem-se a questões referentes ao interesse público; não cabenelas, portanto, qualquer tom particular ou pessoal.

  • Até onde pudemos identificar, no caso do trecho "...do evento “Destaques do ano”, em que será homenageado...", o em deve referir-se a lugar físico (como o salão onde será a homenagem) e não a passagem de tempo (antes do qual, durante o qual, após o qual), tornando então o uso do mesmo (em) incorreto.

  • Fiz a questão em um segundo quando li a expressão CARO SENHOR

  • O enunciado nos apresenta o seguinte fragmento: "Caro Senhor Perito Criminal, 
    Convidamos Vossa Senhoria a participar do evento “Destaques do ano”, em que será homenageado pelo belo e admirável trabalho realizado na Polícia Federal. Por gentileza, confirme sua presença a fim de que possamos providenciar as honrarias de praxe." Vamos analisar de acordo com o que foi pedido.

    Em termos de impessoalidade, percebemos que o texto apresenta excessos de registro totalmente contrários ao que o Manual de Redação da Presidência da República emprega. Há uso incorreto de "caro", "belo", "admirável" e a expressão "honrarias de praxe". "Praxe" é um termo coloquial impróprio para ser usado em documentos oficiais.


    A resposta é incorreta.

  • Nossa! O texto está repleto de impessoalidade!!!

  • No "caro" eu respondi, nem continuei a leitura.

  • Caro Senhor Perito Criminal -> já esta errado aqui.

    ERRADA!

  • Belo e admirável... Só faltou levar flores para ele!!!

  • Art.37 CF/88.

  • O texto fere o princípio da impessoalidade ao fazer elogios e empregar termos subjetivos e informais como "caro", "belo", "admirável", "de praxe".

  • Lotado de erros. Escolha o seu.

  • Aí não , cara banca

  • Meu sonho é ser tão amado quanto esse perito. Talvez com menos erros kkkkkk


ID
707980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os fragmentos contidos nos itens a seguir quanto à sua correção gramatical e à sua adequação para compor um documento oficial, que, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, deve caracterizar-se pela impessoalidade, pelo emprego do padrão culto de linguagem, pela clareza, pela concisão, pela formalidade e pela uniformidade.

Senhor Delegado,
Segue para divulgação os relatórios das investigações realizadas no órgão, a fim de fazer cumprir a lei vigente.

Alternativas
Comentários
  • Errada. SEGUEM...os relatórios.
  • Obrigado sidney, bem observado.
  • Nunca que eu vi o "Segue" na hora da prova. Questão perdida!
  • Errado- Seguem para divulgação os relatórios das investigações realizadas no órgão, a fim de fazer cumprir a lei vigente.
  • O  correto também não seria:" a fim de se fazer cumprir a lei vigente."  ?
  • O erro da questão está justamente na palavra "SEGUE". O verbo tem que concordar com o sujeito da frase.

    De uma maneira bem simples, localizamos o sujeito, façamos a pergunta: "Que é que SEGUE? "os relatórios das investigações"

    O sujeito está no plural e não vem acompanhado de preposição, assim o verbo concorda com o sujeito.

    A frase correta seria:  Seguem... os relatórios das investigações.



    Bons estudos galera!!!
  • Gabriel Felippsen sobre sua dúvida, lembre-se que:

    Doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações (Manual de Redação da Presidência da República, pág. 10, arquivo PDF). 

    p.s.: Para não errar, em regra geral, utilize a velha máxima: Doutor é quem tem doutorado.

     
  • Faltou uniformidade no texto?
  • "a fim de fazer cumprir a lei vigente."

    Feriu a impessoalidade, a lei é imperativa, não precisa constar isso em nenhum documento oficial.
  • Também vi erro na virgula antes de "afim"

    sao orações subordinadas. acredito que conclusivas, sei la...rsrs

    mas que essa virgula está errada, penso que sim!!! foi logo onde "bati' o olho!!!
  • complementando:

    sao orações subordinadas, na ordem direta. Não vejo porquê ter essa virgula
  • Pessoal, outro erro que, normalmente, passa-se imperceptível:
    "Segue para divulgação os relatórios das investigações realizadas no órgão, a fim de fazer cumprir a lei vigente."

    As investigações foram realizadas (no sentido de serem feitas dentro) no órgão ou acerca (sobre o órgão) do órgão?

    Percebem?

    Como alguma colega já comentou nesse site, geralmente quando a questão está errada ela apresenta mais de um erro, bastanto identificar apenas um para "ganhar" a questão.
  • Caro colega,

    Ilustríssimo foi abolido, não é mais utilizado. 

    Digníssimo também não é aceitável, haja vista que a dignidade é pressuposto para que se ocupe cargo público.

    Doutor não é forma de tratamento, restringe-se ao título acadêmico.

  • Vamos observar o fragmento apresentado: "Senhor Delegado, 
    Segue para divulgação os relatórios das investigações realizadas no órgão, a fim de fazer cumprir a lei vigente."

    Percebemos que o verbo "segue" deveria concordar com "os relatórios das investigações", indo então para o plural. A favor da ordem direta da oração, a mesma deveria estar escrita da seguinte forma: "Seguem os relatórios das investigações no órgão para divulgação, a fim de fazer cumprir a lei vigente."


    A resposta é incorreta. 

  • Complementando o comentário da colega Tatiana Viégas: O erro está na palavra "segue" que está no singular quando deveria ter se flexionado para o plural acompanhando o sujeito "os relatórios" . Seguem os relatórios....

  • Também achei que esse fim pode caracterizar ambiguidade, o que é feito com a finalidade de cumprir a lei vigente? a divulgação dos relatórios ou a investigação realizada?


  • A jacqueline Assis está querendo derrubar a concorrência. kkkkkkk

  • Alguém denuncia a conta da Jackeline pelo bem dos concurseiros. Como pode escrever tamanho absurdo a seguir:

    "

    O correto seria: Ilustre ou Ilustríssimo Senhor (Ilmo. Senhor)

    Bons estudos...

    Foco,força,fé e so Jesus na causa..."

  • SEGUEM...OS RELATÓRIOS.

  • segue os relatórios ( errado )

    seguem os relatórios ( correto )

    GABARITO ERRADO

  • Comentário:

     

    O fragmento desrespeitou o padrão culto da linguagem.

     

    No trecho: “segue para divulgação os relatórios das investigações (...)”, a função de sujeito é
    desempenhada pela expressão “os relatórios das investigações”, cujo núcleo é
    “relatórios”.

    Portanto, trata-se de um caso de sujeito posposto ao verbo, o qual, por
    sua vez, deve flexionar-se no plural: Seguem para divulgação os relatórios das
    investigações (...)”.

     

    Gabarito: ERRADO.

     

    Prof: Fabiano Sales
     

  • Seguem os relatórios.

    ERRADA!

  • O tipo de questão boba que depois da prova da vontade de se matar pq errou!! 

  • Os relatórios SEGUEM para divulgação

  • ERRADO


    O termo “os relatórios” é o sujeito da oração, devendo, pois, o verbo “seguir

    estar flexionado no plural → “seguem”.

    Vale lembrar que o termo “a fim” (separado) indica finalidade, enquanto “afim

    (junto) indica afinidade.


    Fonte: Gran Cursos

  • ERRADO!

    SEGUEM para divulgação OS RELATÓRIOS das investigações realizadas no órgão, a fim de fazer cumprir a lei vigente.

  • O troço chato da poha isso, PQP errei 3 seguidas..

    Preciso ver vídeo aulas urgente sobre esse troço de Manual de redação, ou eu rodo na prova.

    Alguém por favor me indique uns professores do youtube por favor.

  • O erro da questão está justamente na palavra "SEGUE". O verbo tem que concordar com o sujeito da frase.

  • Segundo o artigo 23 da Lei 12.830/2013, que ficou conhecida como a “lei das excelências”, prevê que “o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”

    Deste modo atualmente após a mencioanda lei tratamento deve ser Vossa Excelência !

    (questão antiga)

  • Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a forma de tratamento empregada na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração pública federal direta e indireta, e sobre a forma de endereçamento de comunicações escritas a eles dirigidas.

    § 3º Este Decreto não se aplica:

    I - às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais; e

    II - às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.


ID
707983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os fragmentos contidos nos itens a seguir quanto à sua correção gramatical e à sua adequação para compor um documento oficial, que, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, deve caracterizar-se pela impessoalidade, pelo emprego do padrão culto de linguagem, pela clareza, pela concisão, pela formalidade e pela uniformidade.

Solicito a Vossa Senhoria a indicação de cinco agentes de polícia aptos a ministrar aulas de direção no curso de formação de agentes. O início do curso, que será realizado na capital federal, está previsto para o segundo semestre deste ano.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares.

    Vossa Senhoria = empregado para diretores, chefes, pessoas renomadas e/ou graduadas.
  • Comentário: A frase está de acordo com a linguagem da correspondência oficial, pois o texto é claro, preserva a norma culta e não incorre em nenhum desvio à formalidade de uma correspondência oficial.
    Veja que o adjetivo “aptos” concorda com o substantivo “agentes”; a oração “que será realizado na capital federal” é subordinada adjetiva explicativa e por isso está separada por dupla vírgula.
    Gabarito:C
  • Eu errei essa questão por considerar que feriu a regra da impessoalidade, pois o '' solicito'' traz consigo o sujeito oculto ''eu''.
  • Pessoal me ajudem!
    o correto não seria MINISTRAREM?
    Aguardo retorno.
  • Borges,
    Não se flexiona o infinitivo com preposição que funcione como complemento de substantivo, adjetivo ou do próprio verbo principal: O pai convenceu os filhos a voltar cedo. / Continuamos dispostos a comprar a casa. / Remédios ruins de tomar. / As emissoras conquistaram o direito de transmitir todos os jogos de vôlei. / Eram exercícios fáceis de resolver.
    No mesmo sentido: ... cinco agentes de polícia aptos a ministrar ... (aptos: adjetivo)
    Fonte: http://www.estadao.com.br/manualredacao/esclareca/infinitivo.shtm

    Espero ter ajudado.
  • Estranho repetir o substantivo "AGENTES" duas vezes em um mesmo período. Alguém sabe me informar se é vetado repetições na redação oficial...
  • Considerei a questão como errada, pois não houve, nos termos do manual, assinatura do remetente da mensagem.
  • Cara Rafaela,
    Acima, da questão, está bem especificado que são "fragmentos".
    Por isso, não consta a assinatura e demais itens essenciais a um documento oficial.
    Veja: "Julgue os fragmentos contidos nos itens a seguir..."

    Um abraço,

  • Segue a justificativa de manutenção do gabarito do item 21 da prova objetiva, de acordo com o CESPE:

    O item está CERTO. O trecho apresenta as características de um texto oficial preconizadas pelo Manual de Redação da Presidência da República (impessoalidade, padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade), sem incorrer em erro.

    O tratamento "Vossa Senhoria" é uma das formas empregadas para se referir ao destinatário em comunicações oficiais.

    Não se usa artigo diante de pronomes de tratamento, pelo que a ocorrência de crase não é possível.

    A palavra "agente" foi empregada em diferentes contextos (indicação de agentes / curso de formação de agentes); sua repetição no período não corresponde ao emprego vicioso do vocábulo.

    Se a correspondência oficial é assinada por uma pessoa, no exercício de sua função pública - e não por um departamento ou órgão -, o verbo empregado poderá concordar com a pessoa gramatical referente a ela. A flexão do verbo "solicitar" na primeira pessoa do singular não corresponde à impressão pessoal de quem escreve, apenas identifica o responsável pela solicitação.

    A grafia de "capital federal" com iniciais maiúsculas não é obrigatória.

    O excerto não carece de vírgulas.

    A falta de especificação de data no texto não compromete sua clareza.

    A ausência de flexão de plural no infinitivo do verbo "ministrar" está de acordo com as regras gramaticais.
  • O texto poderia ter sido mais conciso...

    "Solicito a Vossa Senhoria a indicação de cinco agentes de polícia aptos a ministrar aulas de direção no curso de formação de agentes, que será realizado na capital federal, com inicio previsto para o segundo semestre deste ano."
  • O enunciado apresenta a seguinte oração: Solicito a Vossa Senhoria a indicação de cinco agentes de polícia aptos a ministrar aulas de direção no curso de formação de agentes. O início do curso, que será realizado na capital federal, está previsto para o segundo semestre deste ano. 

    Ao analisarmos a oração percebemos que não apresenta erros de concordância, de uso da pontuação (presença de uma subordinada adjetiva explicativa - "que será realizado na capital federal"), além de concordância entre o sujeito e seu complemento. 


    A resposta é correta.

  • Vossa Senhoria pode ser empregado para chefes, diretores e também para particulares.

  • Complemento a excelente contribuição de Paulo, segue link com as justificativas do CESPE:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_papiloscopista/arquivos/DPF_2012_PAPILOSCOPISTA_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTEN____O_E_ANULA____O_DE_ITENS.PDF

  • marquei correto mais fiquei com essa dúvida.

    A única dúvida é no verbo '' MINISTRAR''.

    Não seria - Cinco agentes para ministrarem aulas de direção.

  • Comentário:

     

    O fragmento de texto obedeceu às características básicas dos
    expedientes oficiais (padrão culto da linguagem, clareza, concisão, formalidade e
    uniformidade. Novamente, atentem para a oração subordinada adjetiva explicativa
    “que será realizado na capital federal”, a qual está corretamente isolada por
    vírgulas.

     

    Gabarito: CERTO.

     

    Prof: Fabiano Sales
     

  • Os agentes " ministrarem" e não " ministrar "

  • A questão do Agente foi  empregado 2 vezes no texto, pelo seguinte motivo:

    1) Agentes: é sujeito da frase;

    2) Curso de Formação de Agentes: Cuidado por se tratar de curso é necessário deixar claro qual o curso será. Aqui não é o mesmo sujeito. O examinador foi bem esperto.

    Outro ponto: ministrar não está concondando com agentes e sim com aulas de direção. Ministrar o que? Aulas de direção no curso (...).

  • Os relatórios das investigações realizadas no órgão seguem para divulgação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!! Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é "senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. "Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural."
  • Vossa Senhoria pode ser empregado para chefes, diretores e também para particulares.

  • CORRETO

    (Fonte)

    Página 26 do MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

    4.1.1 Concordância com os pronomes de tratamento Os pronomes de tratamento apresentam certas peculiaridades quanto às concordâncias verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala), levam a concordância para a terceira pessoa. Os pronomes Vossa Excelência ou Vossa Senhoria são utilizados para se comunicar diretamente com o receptor.

    (Questão)

    ATENÇÃO ao comando da questão. Ele quer de acordo com o Manual e não conforme o Decreto!

    Julgue os fragmentos contidos nos itens a seguir quanto à sua correção gramatical e à sua adequação para compor um documento oficial, que, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, deve caracterizar-se pela impessoalidade, pelo emprego do padrão culto de linguagem, pela clareza, pela concisão, pela formalidade e pela uniformidade.

    Solicito a Vossa Senhoria a indicação de cinco agentes de polícia aptos a ministrar aulas de direção no curso de formação de agentes. O início do curso, que será realizado na capital federal, está previsto para o segundo semestre deste ano.

    Bons estudos!

  • O verbo SOLICITAR pede crase aí, não?

  • Não há crase antes de pronome de tratamento...

    Exceto: Senhora, senhorita e dona...

  • Ministrar estar no singular .se passar para o plural .tem que acrescentar . A preposição ( AS) MINISTRAREM AS AULAS SE TIVER ERRADO CORRIJA .

  • (prescindido ;'D ) o fato da questão estar desatualizada. Não deveria ter uma vírgula após "Vossa senhoria"?

ID
707986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação ao formato e à linguagem das comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem com base no Manual de Redação da Presidência da República.

A exposição de motivos de caráter meramente informativo deve apresentar, na introdução, no desenvolvimento e na conclusão, a sugestão de adoção de uma medida ou de edição de um ato normativo, além do problema inicial que justifique a proposta indicada

Alternativas
Comentários
  • A exposição de motivos apresenta duas formas básicas de estrutura:
    - uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e
    - outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo

    A exposição de motivos que apresenta, em sua introdução, desenvolvimento e conclusão, a sugestão de uma medida ou de ato normativo, é a exposição que propõe alguma medida, e não a que tem caráter meramente informativo

    A exposição de motivos de caráter informativo simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da república
  • Exposição de Motivos     
    4,1 Definição e Finalidade 

    Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

            Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  • Adriano, por que o gabarito vai ser trocado?
    O gabarito está correto, a resposta da questão é ERRADA. Justamente porque os conceitos estão trocados!
  • Comentário: Veja a incoerência na afirmação. Se um texto é meramente informativo, ele apenas apresenta informação, não propõe nada, pois do contrário, seria argumentativo.
    Além disso,a exposição de motivos “apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.” (ou seja, caráter argumentativo).
    Assim, a exposição de motivos pode ser um documento informativo ou argumentativo. No primeiro caso, a exposição de motivos simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República. No segundo caso propõe medida.
    Gabarito:E
    fonte: pontodosconcursos
  • a exposição de caráter informativo, apenas informa o Presidente ou Vice de algo. Mas, se o objetivo for propor alguma medida, a exposição será uma sugestão de adoção de medida ou edição de ato normativo.
  •  Para confundir os candidatos, o examinador da banca trocou os expedientes oficiais. Na exposição de motivos de caráter meramente informativo, isto é, que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, a estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
                Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo, embora siga também a estrutura do padrão ofício, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, deve, obrigatoriamente, apontar no(a):
    ·        introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
     ·        desenvolvimento: a razão de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
     ·        conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

    Gabarito: ERRADO.

    Prof. Fabiano Sales
  •  A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo

  • O enunciado informa que "a exposição de motivos de caráter meramente informativo deve apresentar, na introdução, no desenvolvimento e na conclusão, a sugestão de adoção de uma medida ou de edição de um ato normativo, além do problema inicial que justifique a proposta indicada."

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "a exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício".

    Desta forma o enunciado se refere a exposição que "proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo", tornando a afirmação incorreta.


    A resposta é incorreta.

  • Estou boiando , nessa questão !!!!

  • Gab. E

    Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

            a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

            b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

            c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • ESQUEMATIZANDO ESSE TEMA:

     

    Exposição de motivos > a) de caráter informativo (segue o padrão ofício)

                                           

                                          > b) para propor medida ou submeter a consideração projeto de ato normativo ( segue estrutura do padrão ofício combinado com pontos que devem ser observados OBRIGATORIAMENTE) .

     

                                   

    PONTOS OBRIGATÓRIOS :

     

                                 > Introdução : o problema

     

                                >  Desenvolvimento : O porquê da medida ser ideal

     

                               >  Conclusão:  qual a solução e, novamente,  qual medida deve ser tomada

     

    obs: Deve vir ainda um formulário anexo preenchido com : 

     

    1 > A síntese do problema;

    2 > As soluções;

    3 >As alternativas, outras medidas possíveis etc.                                    

    4 > Os custos

    5 > Razões que justificam a urgência

    6 >Impacto sobreo meio ambiente ( se necessário)

    7 > As alterações propostas no texto antigo para o atual ( no caso de medidas normativas)

    8 >Síntese do parecer do órgão jurídico

      

  • Formas básicas de estrutura: exclusivamente informativo e proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    Obrigatório: para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, o ministro de Estado.

    Não é Necessário: ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria).

  • TEM 2 ESTRUTURAS BÁSICAS

    I -

    PROPONHA ALGUMA MEDIDA OU SUBMETA PROJETO DE ATO NORMAIVO

    I -

    NA INTRODUÇÃO

    Problema que está a reclamar a adoção da

    Medida

    Ato normativo

    Proposto

    II -

    NO DESENVOLVIMENTO

    O porquê de ser aquela(e)

    Medida

    Ato normativo

    O ideal p/ se solucionar o problema

    E eventuais alternativas existentes p/ equacioná-lo

    III -

    NA CONCLUSÃO

    Novamente, qual medida deve ser tomada

    Ou qual ato normativo deve ser editado p/ solucionar problema

    Trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos

    II -

    TENHA CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVO


ID
707989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação ao formato e à linguagem das comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem com base no Manual de Redação da Presidência da República.

A estrutura do telegrama e da mensagem por correio eletrônico de caráter oficial é flexível.

Alternativas
Comentários
  • Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico e da mensagem é a sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
  • ITEM CERTO

    Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, a forma e estrutura:
    1. Telegrama: não há padrão rígido, devendo-se a forma e a estrutura dos formulários disponíveis nas agências dos Correios e em seu sítio na Internet.
    2. Correio Eletrônico: um dos atrativos de comunicaçào por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.

  • Comentário: Veja o que estudamos na aula 7 a respeito do correio eletrônico:
    Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.”
    Veja, também, que o Manual de Redação da Presidência da República afirma que o telegrama é uma forma de comunicação que deve pautar-se pela concisão, a qual deve ter procedimentos burocráticos simplificados, isto é, flexíveis.
    Assim, a questão está correta.
    Gabarito:C
    fonte: pondodosconcursos

    Errei a questão no dia, por ter a mesma linha de pensamento, sobre a questão, do colega adriano...."froid"!
  • Sobre o telegrama:

    Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e

    tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas

    àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e

    que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo

    elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão.


    Agora tanto o telegrama quanto o e-mail admitem uma forma mais flexível.


    CERTO!

  • O enunciado informa que "a estrutura do telegrama e da mensagem por correio eletrônico de caráter oficial é flexível". 

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, "um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura."


    A alternativa é correta. 

  • Resumindo:

    CORREIO ELETRÔNICO => não tem "forma rígida"

    TELEGRAMA => não tem "padrão rígido"


    Assim sendo, ambos apresentam ESTRUTURAS FLEXÍVEIS.

  • O correio ser flexivel até aceito... mas o telegrama tem tem regras proprias sim.... nao sendo totalmente flexivel 

  • Questão boa para revisar.

  • Quanto às dúvidas dos colegas, atenham-se ao que foi perguntado!! (sempre)

     

    A estrutura do telegrama e da mensagem por correio eletrônico de caráter oficial é flexível.

     

    GABARITO:CERTO

     

    MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL

     

    6. Telegrama

     

    6.2. Forma e Estrutura

     

    Não há padrão rígido, devendo-se seguir a forma e a estrutura dos formulários disponíveis nas agências dos Correios e em seu sítio na Internet.

     

     

  • Na boa , estou viajando nessas questões !!!!!

  • Telegrama
    Não há padrão rígido, devendo-se seguir a forma e a estrutura dos formulários disponíveis nas agências dos Correios e em seu sítio na Internet.


    Correio Eletrônico
    Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.

    fonte:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • estrutura do telegrama e da mensagem por correio eletrônico de caráter oficial é flexível.

  • CERTO.

    6.4.3 Forma e estrutura (Correio Eletrônico)

    Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir padronização da mensagem comunicada. No entanto, devem-se observar algumas orientações quanto à sua estrutura.

  • Gabarito: certo

    --

    Atualização do Manual de Redação da Presidência da República 2019.

    Telegrama e fax: não fazem mais parte do manual de redação.


ID
707992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação ao formato e à linguagem das comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem com base no Manual de Redação da Presidência da República.

As comunicações oficiais emitidas pelo presidente da República, por chefes de poderes e por ministros de Estado devem apresentar ao final, além do nome da pessoa que as expede, o cargo ocupado por ela.

Alternativas
Comentários
  • Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura
  • Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas

    as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade

    que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação

    deve ser a seguinte:

     

    (espaço para assinatura)

              NOME

    Ministro de Estado da Justiça

     
    Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página

    isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase

    anterior ao fecho.

    Ctrl + C e Ctrl + V do manual

     

     
  • Só o Presidente da República não assina em baixo.
  • Além disso, o mencionado manual aduz que "em comunicação oficial expedida pelo Presidente da República, o espaço relativo à identificação deve conter apenas a assinatura".
  • Pessoal, posso dizer então que essa regra não se aplica para os outros 2 chefes dos poderes?
    Eles devem assinar + cargo + nome?

  • O enunciado informa que "As comunicações oficiais emitidas pelo presidente da República, por chefes de poderes e por ministros de Estado devem apresentar ao final, além do nome da pessoa que as expede, o cargo ocupado por ela."

    Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, "Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura."


    A resposta é incorreta. 

  • Isso mesmo, Carlos Sampaio. A regra só vale para o Presidente da República. ELE SÓ ASSINA

  • Prova: CESPE - 2010 - DPU - Agente Administrativo

     

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Correspondência Oficial; Signatário; As Comunicações Oficiais;

    Em comunicação oficial expedida pelo presidente da República, o espaço relativo à identificação deve conter

     

    a) apenas a assinatura do presidente

     

    GABARITO: LETRA "A".

  • As comuniaçoes oficiais devem conter o nome e o cago do signatário, abaixo do local de assinatura.

    EXCEÇÃO: OS ASSINADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • Po só pq o presidente é mais famoso não precisa colocar nome e cargo e somente um dos dois. Não faz muito sentido pra mim essa exceção mas regra é regra.

  • 2.3. Identificação do Signatário

    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura.

  • Identificação do Signatário

    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede.

  • SEM NOME

  • Respeitosamente: para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República

    Atenciosamente: para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior

    * não se aplica a autoridades estrangeiras

  • Todo documento deve ter nome e o cargo da autoridade que as expede

    *com exceção do presidente da republica

  • Exceto as comunicações assinadas pelo Presidente da República, as demais deverão trazer a identificação da pessoa que assina e o cargo...

    Ex:

    L__I~´ ( assinatura)

    Luís Felipe

    Técnico administrativo


ID
707995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação ao formato e à linguagem das comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem com base no Manual de Redação da Presidência da República.

O referido manual estabelece o emprego de dois fechos para comunicações oficiais: Respeitosamente, para autoridades superiores; e Atenciosamente, para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. Tal regra, no entanto, não é aplicável a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

Alternativas
Comentários
  • Fechos para Comunicações:

    O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. A legislação federal estabeleceu o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

    Respeitosamente,

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

    Atenciosamente,

    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

  • Certo.
    Copiou e Colou!
    Se todas fossem fáceis assim...
    Bons estudos!
  • As comunicações dirigidas as Autoridades Estrangeiras atendem o rito próprio, segundo Ministério das Relações Exteriores.

  • O enunciado informa que "O referido manual estabelece o emprego de dois fechos para comunicações oficiais: Respeitosamente, para autoridades superiores; e Atenciosamente, para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. Tal regra, no entanto, não é aplicável a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras".
    A questão afirma a informação encontrada no Manual de Redação Oficial: "este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:
    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente,
    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente,
    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores".

    A alternativa é correta.





  • O MRPR estabeleceu o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente,

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente,

    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

  • CERTA!

    O fecho, nesse caso, é determinado pelo Manual do Ministério das Relações Exteriores.

  • os fechos respeitosamente e atenciosamente não sao usados em comunicações estrangeiras.

    e qual se usa então?

    sei lá... tem que consultar o Manual do Ministério das Relações Exteriores.

  • COMUNICAÇÕES ESTRANGEIRAS SEGUEM RITOS PRÓPRIOS.

  • GAB: CERTA

    Resumidamente,

    O Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    1. para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: RESPEITOSAMENTE
    2. para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: ATENCIOSAMENTE

    Questões do assunto:

    CESPE - 2020 - MPE-CE - Técnico Ministerial

    O MRPR prevê somente dois fechos diferentes para as modalidades de comunicação oficial entre autoridades da administração pública: Respeitosamente, caso o destinatário seja autoridade de hierarquia superior à do remetente; e Atenciosamente, caso o destinatário seja autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior à do remetente. Ficam excluídas dessa norma as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios.(C)

    CESPE - 2013 - CPRM - Técnico de Geociências - Conhecimentos Básicos -Os fechos — estabelecidos no Manual de Redação da Presidência da República — Respeitosamente, em correspondência dirigida a autoridade de hierarquia superior, e Atenciosamente, em correspondência dirigida a autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, não se aplicam a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras. (C)

     CESPE - 2012 - MPE-PI - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos básicos para o cargo 6 -Nas comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, o emprego do vocativo segue rito e tradições próprios, disciplinados em manual do Ministério das Relações Exteriores. (E) ñ é vocativo mas sim Fecho.

     CESPE - 2018 - FUB - Assistente em Administração

    Emprega-se o fecho Atenciosamente em comunicações oficiais dirigidas a autoridades de mesma hierarquia do remetente ou de hierarquia inferior à deste.(C)

  • Essa disciplina burocrática é a cara do Brasil

  • FECHO

    ▶ SERVE PARA:

    SAUDAR O DESTINATÁRIO

    FINALIZAR TEXTO

    ▶ depende da observação das relações hierárquicas entre os interlocutores.

    ATENCIOSAMENTE → IGUAL OU INFERIOR HIERARQUIA

    ➥ RESPEITOSAMENTE → HIERARQUIA SUPERIOR

    ⚠️ OS CHEFES DOS PODERES USAM ATENCIOSAMENTE

    ⚠️ NÃO É SEMPRE QUE USARÁ RESPEITOSAMENTE QUANDO SE REFERIR AO PR.

    ➟ FECHO NÃO É NECESSARIAMENTE → O ÚLTIMO ELEMENTO

    NÃO SE APLICA OS FECHOS ÀS AUTORIDADES ESTRANGEIRAS

    ⚠️ ELAS POSSUEM MANUAL PRÓPRIO

    Fonte: MINHA CABEÇA. (zueira ksks)


ID
707998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação ao formato e à linguagem das comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem com base no Manual de Redação da Presidência da República.

A menos que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos, o texto de comunicações como aviso, ofício e memorando, que seguem o padrão ofício, deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão.

Alternativas
Comentários
  • O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede.
    b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita.
    c) assunto: resumo do teor do documento.
    d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.
    e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:


    introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;

    desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;

    conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.

  • no manual está "e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: introducao, desenvolvimento e conclusao"
    na questão está: " que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos..."
    para  simples encaminhamento é necessario,  introducao e desenvolvimento...não entendi porque a questão é considerada  certa...ela é ERRADA
  • Caro colega Rafael SS,
    A questão não pode ser considerada errada, sua dúvida é gramatical, você não deve ter percebido o conectivo no início da frase:
    A menos que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos, o texto de comunicações como aviso, ofício e memorando, que seguem o padrão ofício, deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão. (correto, tanto gramaticalmente quanto com o MRPR)

    O uso do conectivo "a menos que", dá uma ideia de hipótese, condição contrária, ou seja:

    Exceto que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos, o texto de comunicações como aviso, ofício e memorando, que seguem o padrão ofício, deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão. 

    Espero ter ajudado.

  • Padrão ofício é a diagramaçào única empregada para os 3 diferentes tipos de expediente, que se diferenciam apenas paela finalidade:

    - Aviso: expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridade da mesma hierarquia

    - Ofício: comunicação entre órgãos públicos diferentes ou para agente externo, inclusive particulares

    - Memorando: comunicação entre unidade administrativa de um mesmo órgão (forma de comunicação interna)

  • QUESTÃO CORRETA
  • A conclusão no aviso é facultativa. Fiquei na dúvida agora. Alguém pode me ajudar?

  • O expediente que seja de mero encaminhamento de documentos não possui CONCLUSÃO. 

    É o que dá a entender pelo manual de redação da presidência da república.

     Um trecho retirado do MRPR : 

    " Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

      – introdução: deve iniciar com referência.... 

      – desenvolvimento: se o autor da comunicação... "



  • 3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

      O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    [...]

    e) 

    - Introdução...

    - Desenvolvimento...

    - Conclusão...

    Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

    - Introdução...

    - desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: CPRM

    Prova: Técnico de Geociências

    (+ provas)

    Resolvi certo

    No que diz respeito a comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem.

    Independentemente do tipo de expediente, o texto que compõe uma comunicação oficial deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão. (resposta errada)

    nao entendi agora!
  • Caro Leandro, quando se trata de mero encaminhamento, só possui introdução e ,a critério do emissor, desenvolvimento. No de mero encaminhamento, não existe conclusão. Isso é a exceção à regra, pois nas outras comunicações oficiais deve possuir Introdução, desenvolvimento e conclusão. LEMBRE QUE O ENCAMINHAMENTO FAZ PARTE DO PADRÃO. 

    Espero que tenha sanado sua dúvida. 
  • 3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

    e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre­me informar que", empregue a forma direta; – desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição; – conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.

     

     

     

     

  • CESPE - 2013 - Telebras - Nível Superior

     

    Com base no Manual de Redação da Presidência da República, no que se refere ao formato e à linguagem das comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem.

     

    O texto de todas as comunicações que seguem o padrão ofício, como é o caso do aviso, do ofício e do memorando, deve ser constituído de três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão.

     

    ERRADO 

  • CERTA!

    Em regra, deve ter introdução, desenvolvimento e conclusão, exceto quando se tratar de mero encaminhamento de documentação.

  • A afirmativa está correta, ou seja, em conformidade com o MRPR.  Em se tratando de mero encaminhamento de documentos, a introdução permanece indispensável, mas o chamado "desenvolvimento" pode ser dispensado, ou seja, passa a ser opcional; e a conclusão é dispensada.  

    Gabarito: Certo.
  • Atualizando a questão: "A menos que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos, o texto de comunicações que seguem o padrão ofício, deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão".


ID
708001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para proferir uma palestra acerca de crime organizado, um agente conectou dispositivo USB do tipo bluetooth no computador que lhe estava disponível. A respeito desse cenário, julgue o item abaixo.

O uso de dispositivos bluetooth em portas USB necessita de driver especial do sistema operacional. Em termos de funcionalidade, esse driver equivale ao de uma interface de rede sem fio (wireless LAN), pois ambas as tecnologias trabalham com o mesmo tipo de endereço físico.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Os motivos são:
    Bluetooth versus Wi-Fi – protocolos diferentes, com alcance diferentes, para PAN e LAN. Bluetooth gasta menos energia, seu alcance é menor. Bluetooth é plug and play, ligar e usar, sem driver especial do sistema operacional. Cada dispositivo possui seu número MAC, único, como um número serial, de 6 partes em hexadecimal.
  • Bluetooth é o nome dado à tecnologia de comunicação sem fio de que permite transmissão de dados e arquivos de maneira rápida e segura através de aparelhos de telefone celular, notebooks, câmeras digitais, consoles de videogame digitais, impressoras, teclados, mouses e até fones de ouvido, entre outros equipamentos. Este sistema utiliza uma freqüência de rádio de onda curta, possui baixo alcance e consome pouca energia. Quando estão dentro do raio de alcance, os dispositivos podem ser encontrados independentemente de sua localização, permitindo até que estejam em ambientes diferentes, dependendo da sua potência para que isso ocorra.

    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/161-o-que-e-bluetooth-.htm#ixzz1vchBhGPS
  • Qualquer forma de rede e dispositivo recebe um MAC (endereço físico) diferente ..



    Bons estudos !!
  • Guerreiros, vocês tem que ter certeza do que estão falando porque cada um fala uma coisa e confunde quem não tem  o conhecimento como eu, como vamos confiar nos comentários desse site assim, desde já obrigado.
  • Para ajudar quem ainda está em duvida, segue a justificativa da CESPE :
    Normalmente, o driver de um dispositivo bluetooth usa um driver especial fornecido pelo fabricante do hardware em questão, que pode ou não estar embutido na lista de drives do sistema operacional. Logo o driver não é especial do sistema operacional. É um driver externo ao sistema operacional e fornecido pelo fabricante do hardware, que pode ou não ser incorporado ao sistema operacional. Em termos de funcionalidade, bluetooth é amplamente diferente de uma interface Wlan, principalmente em termos de restrições de uso. Alguns exemplos são: a largura de banda do bluetooth é pequena, enquanto de Wlan é alta. O alcance do bluetooth está restrito a alguns metros, enquanto que Wlan chega até a 300 metros. Além do que são tecnologias de rede sem fio diferentes. Logo o item está errado. Item sem alteração de gabarito.

  • Caros colegas!



    ESTOU MAIS PERDIDO QUE CEGO EM BINGO. Sou estudante de direito e as disciplinas jurídicas assimilo de forma tranquila e sem maiores difilculdades, até porque, a grande maioria das questão são comentadas por operadores do direito com ampla experiência em concursos.. Porém, ao encontrar com as questões de informática, que apesar de ser recorrente do cotidiano, sinto-me muito perdido, LITERALMENTE SEM SABER POR ONDE COMEÇAR A ESTUDAR. Tenho certeza que essa não é apenas uma dificuldade minha.



    Por isso, gostaria de saber se algum de vocês possui algum material em PDF para enviar por e-mail, ou até mesmo indicar algum material na internet. Posso ajudá-los em direito constitucional, sei lá, sejamos solidários rs.. Desculpa o desabafo, mas é bem isso mesmo.. O terror dos concurseiros em geral têm sido as " benditas noções de informática"



    Entrem em contato. Abraço
  • Questão: O uso de dispositivos bluetooth em portas USB necessita de driver especial do sistema operacional. Em termos de funcionalidade, esse driver equivale ao de uma interface de rede sem fio (wireless LAN), pois ambas as tecnologias trabalham com o mesmo tipo de endereço físico.
    O driver especial do sistema operacional é um SOFTWARE.
    A interface de rede ou placa de rede é
     um dispositivo de HARDWARE responsável pela comunicação entre os computadores de uma rede, ou seja, é a placa de rede que permite que os computadores conversem entre si através da rede.
    Portanto, o driver (software) não pode ser equivalente a uma placa de rede (hardware), já que hardware é a ferramenta física e software é o programa.
  • caramba. será que somente eu notei outro erro que penso ser o mais obvio que poderia ser percebido por qualquer um: a questão relaciiona blotouf (na boa, nao vou procurar a palavra correta, vale a informação) a porta USB.

    se estamos usando o "bloutuf" nao precisa de porta usb, correto? nao daria pra marcar errado so por isso?
  • gente, vou reproduzir o que um professor falou em aula sobre essa questão:

    de acordo com ele, o bluetooth de fato necessita de drive e se equivale ao wirelles. o erro da questão é afirmar que eles usam endereços físicos iguais.
    na verdade o wireless usa endereço MAC de placas de rede, sendo este único para cada placa. Já o bluetooth usa endereço semelhante ao MAC, podendo ter inúmeros endereços repitidos.
  • Vale ressaltar que a estrutura física da rede subdivide-se da seguinte forma:

    WAN 
    MAN
    LAN
    PAN

    A questão tentou nos induzir a confundir a LAN com a PAN, vez que a primeira refere-se a conxexão wi-fi,  que necessita de um modulador e um demodulador (MODEM), enquanto a PAN é uma conexão local, que NÃO POSSUI o mesmo endereço da LAN e que permite a conexão via bluetooth.


  • Gabarito: ERRADO


                Senhores,

                Essa tecnologia foi criada para interligar equipamentos como celulares, computadores e palms sem a necessidade de fios. A proposta do Bluetooth é tornar possível a conexão entres aparelhos próximos, como câmeras digitais, celulares, headsets, teclados, mouses etc.

                  A taxa de transferência de dados alcançada com Bluetooth 1.0 é baixa (até 1Mbps) e sua área de cobertura também é limitada: dez metros na maioria dos casos. Já o Bluetooth 2.0 consegue transferir dados a 12Mbps ( mais que o Wi-Fi 802.11b). O Bluetooth opera na mesma frequência do Wi-Fi 802.11b/g.

                 Material retirado da apostila do professor Henrique Sodré 

  • Para resolver essa questão era só atentar para área de abrangência de cada tecnologia, a WLAN cobre maior área e utiliza endereço IP, já os dispositivos bluetooth se utilizam de pilha de protocolo bem como não tem endereço físico pois não são placas de rede.

  • Prezados,

    O Bluetooth e a WLAN são tecnologias que proporcionam comunicação sem fio, entretanto as tecnologias não trabalham com o mesmo tipo de endereço físico.

    As redes WLAN utilizam o endereço físico MAC, enquanto os dispositivos Bluetooth utilizam o Bluetooth Address.

    Portanto, questão errada.


    RESPOSTA: ERRADO



  • Gabriel Nunes, pensei exatamente como você. Porem, cada resposta tem seu aproveitamento.Abraço pessoal, em busca da tão sonhada aprovação.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O Bluetooth e a WLAN são tecnologias que proporcionam comunicação sem fio, entretanto as tecnologias não trabalham com o mesmo tipo de endereço físico.

    As redes WLAN utilizam o endereço físico MAC, enquanto os dispositivos Bluetooth utilizam o Bluetooth Address.

     

    Prof. Leandro Rangel - Qc

  • FERNANDO SUAS RESPOSTAS SÃO SEMPRE ESCLARECEDORAS, OBRIGADA!!

  • Napoleao sua referência SHOW.

     

  • Comentários

     

    Esta, certamente, será uma questão polêmica.

    Eu acredito que o gabarito deveria ser ERRADO, pois o bluetooth é classificado como uma rede PAN
    e não LAN. Ele é um padrão para redes de curto alcance. Ainda assim,
    entendo o posicionamento de quem diz que a questão não ficou clara,
    especialmente quando quer comparar as funcionalidades de um driver a
    outros. Neste caso, pode muito bem caber um recurso solicitando a
    anulação desta questão.
    É fato que os dispositivos necessitam de drivers para que o sistema
    operacional saiba como operá-los.
    É fato que o bluetooth é uma rede wireless (WPAN – wireless PAN – de
    baixo alcance, diferente de uma LAN), com características bem
    particulares: conexão em estrutura de mestre e escravo e limite de 7 sete
    dispositivos, por exemplo.
    É fato que os dispositivos possuem um endereço físico único, que os
    identifica na rede.
    Portanto, dizer que as funcionalidades do bluetooth são as mesmas de
    uma LAN está errado ou, no mínimo, não está delimitado. Sim, devem
    possuir, em uma visão mais abstrata, funcionalidades comuns como:
    conectar, desconectar, transmitir etc. Mas neste caso eu poderia dizer que
    toda rede possui driver equivalente.
    Nesta questão, acrescento, devemos observar os drivers: as redes
    wireless (WLAN) obedecem ao padrão 802.11, enquanto que o bluetooth
    atende ao padrão 802.15. São padrões diferentes, que atendem a
    requisitos e funções diferentes.

     

    A questão está ERRADA.

     

    Prof. Lênin e Júnior (Estratégia Concursos)
     

  • LAN - Local Area Network, ou rede local, é a configuração para redes instaladas em áreas menores, como casas e escritórios pequenos. Na porta LAN do roteador o usuário pode conectar computadores, notebooks e periféricos para permitir a distribuição e transmissão da conexão de Internet.

    WLAN - Com apenas um W na frente da sigla indicando o termo “wireless” (sem fio - o mesmo vale para WMAN e WWAN), a rede WLAN funciona de forma parecida com a LAN, mas não precisa de cabos conectados. No lugar dos fios, a configuração usa ondas de rádio para se conectar à Internet e transmitir dados para cada dispositivo habilitado. É onde se encontra o famoso padrão Wi-Fi e pode ser instalada em casas e escritórios ou em grandes empresas e locais públicos.

    WAN - Ao contrário da LAN, que serve para locais menores, a WAN é uma rede de longa distância (Wide Area Network) para cobrir uma área maior com a conexão de Internet. Empresas e universidades, por exemplo, contratam provadores de serviço WAN para facilitar o uso de todos os usuários em uma mesma rede. No roteador, caso o cabo do modem não seja conectado na porta WAN o PC não receberá o sinal de Internet.

    MAN - Imaginemos, por exemplo, que uma empresa possui dois escritórios em uma mesma cidade e deseja que os computadores permaneçam interligados. Para isso existe a Metropolitan Area Network, ou Rede Metropolitana, que conecta diversas Redes Locais dentro de algumas dezenas de quilômetros.

    WMAN - Esta é a versão sem fio da MAN, com um alcance de dezenas de quilômetros, sendo possível conectar redes de escritórios de uma mesma empresa ou de campus de universidades.

    PAN - As redes do tipo PAN, ou Redes de Área Pessoal, são usadas para que dispositivos se comuniquem dentro de uma distância bastante limitada. Um exemplo disso são as redes Bluetooth e UWB.

  • GABARITO: ERRADO

    A tecnologia bluetooth foi criada para conectar dispositivos sem fio como fones de ouvido,teclado,mouse,etc. A tecnologia WIRELESS utiliza o endereço físico das placas de rede,alcaçnando distâncias incomparáveis.

  • Errado, pelo seguinte motivo:

    Todo dispositivo de transmissão sem fio terá um endereço MAC distinto inclusive o de bluetooth. Precisará de um driver específico.

     

    Abraço p/ nosso amigo Airton Senna.

  • GABARITO= ERRADO

    UMA COISA É DIFERENTE DA OUTRA.

    AVANTE GUERREIROS, FÉ EM DEUS.

  • comparou... errou...

  • Um receptor bluetooth, como todo dispositivo externo conectado a um computador, necessita de um driver, uma espécie de manual de instruções do dispositivo para que o sistema operacional consiga utilizar o equipamento.

    Contudo, a banca se equivoca ao afirmar que Bluetooth e Wireless LAN são "a mesma coisa", pois são tecnologias sem fio com características bem diferentes.

    Por exemplo, não é possível acessar à internet utilizando um receptor bluetooth. Bluetooth é utilizado para que equipamentos comuniquem-se em curtas distâncias trocando poucas informações.

    Item errado.

  • Que bagunça do caralh***

  • Errado. Os motivos são:

    Bluetooth versus Wi-Fi – protocolos diferentes, com alcance diferentes, para PAN e LAN. Bluetooth gasta menos energia, seu alcance é menor. Bluetooth é plug and play, ligar e usar, sem driver especial do sistema operacional. Cada dispositivo possui seu número MAC, único, como um número serial, de 6 partes em hexadecimal.

    Professor: Fernando Nishimura

  • Esse item causou tanta polêmica que a banca indeferiu os recursos e deu uma justificativa:

    Normalmente, o driver de um dispositivo bluetooth usa um driver especial fornecido pelo fabricante do

    hardware em questão, que pode ou não estar embutido na lista de drives do sistema operacional. Logo

    o driver não é especial do sistema operacional. É um driver externo ao sistema operacional e fornecido

    pelo fabricante do hardware, que pode ou não ser incorporado ao sistema operacional. Em termos de

    funcionalidade, bluetooth é amplamente diferente de uma interface WLAN, principalmente em termos

    de restrições de uso. Alguns exemplos são: a largura de banda do bluetooth é pequena, enquanto de

    WLAN é alta. O alcance do bluetooth está restrito a alguns metros, enquanto que WLAN chega até a

    300 metros. Além do que são tecnologias de rede sem fio diferentes. Logo o item está errado. Item sem

    alteração de gabarito.

    Nada melhor do que a justificativa da própria banca, mas eu ainda acrescentaria que ela é mais

    semelhante à tecnologia WPAN do que WLAN.

    Estratégia

  • Esse item causou tanta polêmica que a banca indeferiu os recursos e deu uma justificativa:

    Normalmente, o driver de um dispositivo bluetooth usa um driver especial fornecido pelo fabricante do hardware em questão, que pode ou não estar embutido na lista de drives do sistema operacional. Logo o driver não é especial do sistema operacional. É um driver externo ao sistema operacional e fornecido pelo fabricante do hardware, que pode ou não ser incorporado ao sistema operacional. Em termos de funcionalidade, bluetooth é amplamente diferente de uma interface WLAN, principalmente em termos de restrições de uso. Alguns exemplos são: a largura de banda do bluetooth é pequena, enquanto de WLAN é alta. O alcance do bluetooth está restrito a alguns metros, enquanto que WLAN chega até a 300 metros. Além do que são tecnologias de rede sem fio diferentes. Logo o item está errado. Item sem alteração de gabarito.

    Nada melhor do que a justificativa da própria banca, mas eu ainda acrescentaria que ela é mais semelhante à tecnologia WPAN do que WLAN. 

  • QUANDO FALOU FÍSICO ALI NO FINAL E JÁ CORRI PARA O ERRADO .....

  • O DRIVER NÃO É DO SISTEMA OPERACIONAL, MAS DA FABRICANTE DO APARELHO BLUETOOTH.

  • Bluetooth é plug and play, ligar e usar, sem driver especial do sistema operacional. 

  • protocolos diferentes, com alcance diferentes, para PAN e LAN. Bluetooth gasta menos energia, seu alcance é menor. Bluetooth é plug and play, ligar e usar, sem driver especial do sistema operacional. Cada dispositivo possui seu número MAC, único, como um número serial, de 6 partes em hexadecimal.

  • Errado. Os motivos são:

    Bluetooth versus Wi-Fi – protocolos diferentes, com alcance diferentes, para PAN e LAN. Bluetooth gasta menos energia, seu alcance é menor. Bluetooth é plug and play, ligar e usar, sem driver especial do sistema operacional. Cada dispositivo possui seu número MAC, único, como um número serial, de 6 partes em hexadecimal.

  • Induziu a confundir a LAN com a PAN.


ID
708004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do Excel 2010, julgue os itens seguintes.

Um usuário que deseje que todos os valores contidos nas células de B2 até B16 de uma planilha Excel sejam automaticamente formatados para o tipo número e o formato moeda (R$) pode fazê-lo mediante a seguinte sequência de ações: selecionar as células desejadas; clicar, na barra de ferramentas do Excel, a opção Formato de Número de Contabilização; e, por fim, selecionar a unidade monetária desejada.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar considerou a questão como certa. No entanto, o botão para alterar o formato do número para moeda não fica na barra de ferramentas. Fica na faixa de opções. No Word 2010 a barra de ferramentas foi reduzida a alguns poucos botoes de acesso rápido.
  • Para mim, está errado pelo fato de o real (R$) ser a unidade monetária padrão. Assim, não haveria necessidade de selecionar a unidade monetária, a não ser que se desejasse as moedas euro ou dólar americano - é quase redundante selecionar o real. 

    A opção "formato de número de contabilização" está na aba "início - número" do excel. O CESPE só não especificou a aba da barra de ferramentas. Mas creio que manterão o gabarito como certo por causa do trecho "...pode fazê-lo...". 
  • A questão está efetivamente errada, o formato moeda é um e o formato contábil é outro, porém a banca não aceitou os recursos.
  • A banca pode até não anular a questão, mas dizer que no excel 2007 ou 2010 existe barra ao invés de guia... barra seria excel 2003.
    Questão mal elaborada. 
  • Fiz essa prova ... e até consegui pontos para minha aprovação, mas desde sempre fiquei revoltado com essa questão. Entrei com recurso e coloquei bem grande o link da microsoft que diz que a barra de ferramentas foi descontinuada desde o excel 2007. Em vão, CESPE contrariando o fornecedor do produto.
    A banca não anulou a questão e de certa forma prejudicou muita gente. Para ter ideia, essa questão levou dois pontos meus que representou aproximadamente 200 candidatos a minha frente.
    infelizmente é assim que a banda/banca toca ...
  • acertei a questão, mas tive a mesma duvida das pessoas. pensei o seguinte: ele se referiu a uma barra de ferramentas e não a guia ferramentas. barra de ferramentas tem varias. acertei com esse raciocinio, embra nao saiba concerrteza se esta correto.

  • ERRADO: Há dois problemas aqui...
    (1) O Excel não tem BARRAS DE FERRAMENTAS, é a FAIXA DE OPÇÕES agora...
    (2) Não é clicando na ferramenta "Contabilização" que se apresenta a lista de possível "unidades monetárias"... É clicando na SETA localizada à direita da ferramenta "Formato de Número de Contabilização" que a lista se apresenta... Logo, a descrição do PROCESSO está errada!
  • Percebi que em provas da CESPE se você pensar demais, fazer uma tempestade mental sobre a questão.... é melhor chutar no cara ou coroa
  • O excel 2010, pelo o que eu testei aqui, possui uma barra de ferramentas sim, bem no alto, perto do título, mas é chamada de "barra de ferramentas de acesso rápido". O problema maior que eu vi na questão foi que a tal barra não está configurada com a função "Formato de Número de
    Contabilização" é preciso configurá-la desta maneira. Portanto, da maneira que a banca explica parece que a função já está lá como padrão. 
  • Em linhas gerais, está Certo, mas conforme citado, Barra de Ferramentas de Acesso Rápido não é a mesma coisa que Faixa de Opções, Guia ou Aba Página Inicial.


  • Depois de tantos desabafos e ponderações lúcidas, resta concluir que a Camilla é quem está com a razão... Bora pra frente gente!
  • E estamos falando da Camilla com 2 "Ls"!!

  • Quanto ao fato de ter dito que queria o formato moeda e ao final ter seguido o formato contabilização, marco como questão errada, vez que formato moeda e formato contábil são formatos distintos, apesar de serem representados por R$. 

  • Justificativa do CESPE: 

    O item versa que se um usuário desejar fazer uma configuração dos valores da planilha de B2 até B16 para o formato número e formato moeda, automaticamente, ele deverá selecionar todas as células de B2 até B16, o que é correto. Após isso, ele deve clicar no ícone equivalente à ferramenta de formato de número de contabilização, o que também é correto. E por fim selecionar a unidade monetária desejada entre as diversas opções de formato de moeda já inclusas no excel, o que também é correto. Mesmo se o usuário não selecionar a unidade monetária que ele deseje (diferente da configuração padrão do software), a sequência de passos permite a formatação do conjunto de células como formato número e atrelado a uma unidade monetária, o que também é correto. O local onde o excel mantém o botão solicitado na questão faz parte da composição da barra de ferramentas do software, nome comum inclusive em diversos aplicativos microsoft. O nome faixa de opções faz menção inclusive à barra de ferramentas (equivalente ao conjunto de ícones na parte superior do software, onde o usuário pode acessar diversas funcionalidades do software através de um único clique). O item não informou nenhum tipo de configuração específica, logo se assume que a configuração é padrão conforme aviso na primeira página da prova. Dessa forma, todas as assertivas do item estão corretas. 

    Pra mim a sacanagem foi que ele usou Barra de Ferramentas como o conjunto de opções que temos para formatar a nossa planilha. Só pode!!

  • Questão passivel de ser anulada. Faltou o "ok".

  • Não precisa de OK meu camarada, a questão está correta.

  • errei pq pensei: se vc selecionar as célular e clicar sobre o botão ele já dá automático o formato contábil já com a moeda padrão que está no sistema. não há necessidade de escolher a moeda.

  • Pensei da mesma forma Alex Anjos, mas a questão está correta. Por padrão, quando você escolher o formato contábil já estará na unidade monetária (R$ Português), mas não está incorreto incluir o passo de ir e selecionar a unidade monetária (R$ Português).
    Enfim, errei a questão por desatenção.

    Bons estudos a todos. 

  • Prezados,

    A função de formatação de número de contabilização serve justamente para formatar as células em formato moeda. Por padrão o excel já formata em R$ , mas podem ser escolhidas outras opções também.



    Portanto, questão correta.

  • Eu errei porque levei em consideração o nome real da opção na barra de ferramentas - Formato de número - e não - Formato de número de Contabilização - como diz a questão.

    Não concordo com o gabarito.

  • Errei extamente em razão da nomenclatura "barra de ferramentas de acesso rápido". Merecia ser anulada essa questão!

  • Errei  por que por padrão o excel já formata em R$, não precisa selecionar a unidade monetária desejada para o formato moeda (R$).

  • Em linhas gerais, está Certo, mas conforme citado, Barra de Ferramentas de Acesso Rápido não é a mesma coisa que Faixa de Opções, Guia ou Aba Página Inicial.

    Fernando Nishimura

     

    ou seja, cabe recurso.

  • A assertiva descreve corretamente como colocar um formato monetário em uma célula. A opção Formato de Número de Contabilização fica na Guia Página Inicial, Grupo de Comandos Número.

  • A assertiva descreve corretamente como colocar um formato monetário em uma célula. A opção Formato de Número de Contabilização fica na Guia Página Inicial, Grupo de Comandos Número.
  • A assertiva descreve corretamente como colocar um formato monetário em uma célula. A opção Formato de Número de Contabilização fica na Guia Página Inicial, Grupo de Comandos Número.
  • A assertiva descreve corretamente como colocar um formato monetário em uma célula. A opção Formato de Número de Contabilização fica na Guia Página Inicial, Grupo de Comandos Número.
  • A assertiva descreve corretamente como colocar um formato monetário em uma célula. A opção Formato de Número de Contabilização fica na Guia Página Inicial, Grupo de Comandos Número.
  • A assertiva descreve corretamente como colocar um formato monetário em uma célula. A opção Formato de Número de Contabilização fica na Guia Página Inicial, Grupo de Comandos Número.
  • Absurdo... quem estuda a fundo a matéria acaba errando... quem estuda superficialmente acerta.

  • Essa é uma daquelas questões que erra quem realmente sabe sobre o assunto.

    Só para começar.

    1. "... opção Formato de Número de Contabilização". Não existe no Excel. O que existe é "Contábil".

    2. "...selecionar a unidade monetária desejada". Não é necessário pois, conforme o edital, o aplicativo já está em português, Brasil.

    Para mim, seria uma questão errada.

  • Pra mim FORMATAÇÃO MOEDA é: LIBRE OFFICE

  • Sei muito pouco de informática, porém ganhei experiência em resolver questões cespe. Com o tempo mesmo sabendo pouco você sente para onde a questão quer te levar.

  • Selecionar as células desejadas; clicar, na barra de ferramentas do Excel (NÃO EXISTE MAIS ESTA OPÇÃO NO EXCEL 2010), a opção Formato de Número de Contabilização; e, por fim, selecionar a unidade monetária desejada.

    Acredito que o correto seria: Selecionar as células, clicar na página inicial, clicar a direita na seta Formato de Número de Contabilização e, por fim, selecionar a moeda desejada.

  • barra de ferramentas do Excel essa foi de fuder

    processo correto: Faixa de opções > guia pagina inicial >grupo numero> Formato de numero de contabilização

  • barra de ferramentas do Excel essa foi de fuder

    processo correto: Faixa de opções > guia pagina inicial >grupo numero> Formato de numero de contabilização

  • O Excel não tem BARRAS DE FERRAMENTAS, é a FAIXA DE OPÇÕES agora...

    (2) Não é clicando na ferramenta "Contabilização" que se apresenta a lista de possível "unidades monetárias"... É clicando na SETA localizada à direita da ferramenta "Formato de Número de Contabilização". Deveria ser errado, porém o CESPE colocou como gabarito

    Correto


ID
708016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando que, para acessar uma página da Internet via conexão segura (HTTPS), um usuário tenha ficado em dúvida sobre qual software de navegação escolher, julgue os itens que se seguem.

Se o certificado digital na conexão HTTPS for maior que 1.024 bits, o usuário deverá escolher o Mozilla Firefox ou o Internet Explorer, que suportariam a conexão, pois o Google Chrome trabalha somente com certificados de até 796 bits.

Alternativas
Comentários
  • Atualmente a maioria dos navegadores permite o uso de certificados digitais com tamanhos superiores a 1.024 bits, o tamanho da chave indica o nível de segurança aplicado, chaves maiores geram uma segurança maior na criptografia.
  • Errado. (dica: quando a CESPE menosprezar um software... pode estar errado), os navegadores podem utilizar a chave pública RSA de 1024 bits ou até 2048 bits, sem problemas.
  • Esse Fernando Nishimura manja muito de informática. Parabéns pelas dicas, amigão!
  • O gmail.com usa RSA 1024
    O hotmail.com usa RSA 2048
  • Gente, qual a dificuldade em Responder Certo ou Errado? Tem disciplinas que vcs também podem ter dúvidas. Vamos deixar de frescura e responder  Porra!


  • Regra de Nishimura

  • Normalmente quando a Cespe vem fazendo comparações e inferiorizando um programa a questão estará errada.

  • Nishimura você é o cara. Obrigada pela ajuda nas questões

  • Acertei esta aplicando o famoso Teorema de Nishimura.

  • Nishimura foi discípulo de Confúcio, só pode. 

  • Acertei de acordo com a filosofia de Nishimura.

  •  Os macetes ajudam sim

     Agora é claro que temos que primeiro julgar o enunciado com base nos conhecimentos adiquiridos, na hora da prova sabemos que é diferente e temos mais ou menos três horas e meia, então esses macetes serão bem vindos e muita gente que acha que não precisa vai acabar usando esses macetes.

    TODA AJUDA É VALIDA.

  • Prezados,

    Um certificado de chave pública, normalmente denominado certificado, é uma declaração assinada digitalmente que estabelece uma ligação do valor de uma chave pública com a identidade da pessoa, o dispositivo ou o serviço que contém a chave particular correspondente. Uma das principais vantagens dos certificados é que os hosts não têm mais que manter um conjunto de senhas para entidades individuais que precisam ser autenticadas para obter acesso. Em vez disso, o host simplesmente deposita confiança em um emissor de certificados.

    Os navegadores não aplicam nenhuma limitação quanto ao tamanho do certificado , mas validam a validade dele.

    Portanto a questão está errada.

  • Menosprezou? já manda gabarito ERRADO!

  • Ow, mas hein! cadê Nishimura ?? oO

  • Negação, retrição ou menosprezo

     

    >>>>> Muito provavelmente a questão estará errada.

  • um navegador não é melhor que o outro, em regra, logo se está fazendo analogia a eles, questão ERRADA.

  • dessa vez o bizu do japa deu certo...kkkk

  • Acredito que os examinadores já estão "por dentro" do método Nishimura... Não sei se atualmente esse método é confiável hehe

  • Gab: Errado

     

    Q236004

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Agente da Polícia Federal


    O Google Chrome, o Mozilla Firefox e o Internet Explorer suportam o uso do protocolo HTTPS, que possibilita ao usuário uma conexão segura, mediante certificados digitais. (CERTO)

  • Um certificado de chave pública, normalmente denominado certificado, é uma declaração assinada digitalmente que estabelece uma ligação do valor de uma chave pública com a identidade da pessoa, o dispositivo ou o serviço que contém a chave particular correspondente. Uma das principais vantagens dos certificados é que os hosts não têm mais que manter um conjunto de senhas para entidades individuais que precisam ser autenticadas para obter acesso. Em vez disso, o host simplesmente deposita confiança em um emissor de certificados.
    Os navegadores não aplicam nenhuma limitação quanto ao tamanho do certificado , mas validam a validade dele.

    ERRADO
     

  • A conexão HTTPS é a conexão HTTP segura.
    Google Chrome permite certificados com muito mais de 796 bit.

  • ERRADO

     

    Dica do Nishimura: quando a questão negarrestringir ou menosprezar, tem grande chance de estar errada. 

     

    "...pois o Google Chrome trabalha somente com certificados de até 796 bits." (o erro está relacionado ao menosprezo ao Google Chrome).

     

     

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática.

    Errado. (dica: quando a CESPE menosprezar um software... pode estar errado),

    Os navegadores podem utilizar a chave pública RSA de 1024 bits ou até 2048 bits, sem problemas.

  • o famoso Teorema de Nishimura. HAHAHA... VEM COM CALMA CESPE

  • Noções de informática

  • COMPAROU ERROU !

  • Quando a CESPE vem menosprezando algum navegador em detrimento de outro pode acender um sinal de alerta. Com o advento dos navegadores e com o avanço da tecnologia é quase impossível, um navegador não suportar todas as frequências. Eles podem utilizar a chave pública de 1024 até 2048 bits.

    logo questão errada

  • PESSOAL, CUIDADO COM OS MACETES... DAQUI A POUCO VOCÊ SAI DE NISHIMURA PRA NATAKATUSHIA

  • Seria entranho o Internet Explorer suportar e o Google Chrome não.

  • Ainda não estudei sobre o assunto cobrado na questão, mas fui de "Nishimura" e acabei acertando.

    => Algumas palavras restritivas realmente fazem a questão estar errada.

  • Pelo visto, só eu que ainda não conheço esse teorema do NISHIMURA MESMO?

  • Na realidade, não vejo utilidade do "teorema de Nishimura" em se tratando de CESPE. Ele até é funcional, em partes dos casos, porém, qual a utilidade? Usar ele aqui é só pra aumentar a taxa de acertos de forma enganosa? Acaba que não se está medindo conhecimento, está acertando porque chuta.

    Usar na prova então? Só pros concurseiros de final de semana, quero ver quem é o galo que tá fazendo uma boa prova, que vai arriscar usar essa técnica de chute no meio disciplina de informática sabendo que uma errada anula uma certa. Concurseiro raiz não quer perder ponto na prova não.

    A única pequena utilidade que vejo nele, é no caso de ter uma boa noção boa da matéria, e na hora da prova só querer aquela certeza a mais na hora de marcar certo ou errado. Em uma dúvida trivial sobre a assertiva, por exemplo. De resto, sem chance de usar isso numa prova, a menos que seja no desespero. Fez uma prova ruim e vai pro tudo ou nada.

  • ..........

  • Gabarito Errado.

    Essa questão viajou um pouco....

    Os navegadores como Google Chrome, Internet Explorer, Edge e Firefox são compatíveis com Certificados que usam chaves RSA de 512, 1024 e 2048 e 3072 bits. 

    Bons estudos!✌

  • Errado. (dica: quando a CESPE menosprezar um software... pode estar errado), os navegadores podem utilizar a chave pública RSA de 1024 bits ou até 2048 bits, sem problemas.

  • Fico imaginando algum elaborador de provas da Cespe por aqui lendo esses comentários e dizendo...

    "Aaaah, então vocês têm o macete do Nishimura...!"

  • Os navegadores podem utilizar a chave pública RSA de 1024 bits ou até 2048 bits, sem problemas.

  • browser -> chave pública RSA - 1024 bits ou até 2048 bits

  • GAB: ERRADO!

    Desconfie se no enunciado da questão tiver: somente, apenas e outros; pois, geralmente é falso

  • O Google Chrome, o Mozilla Firefox e o Internet Explorer suportam o uso do protocolo HTTPS, que possibilita ao usuário uma conexão segura, mediante certificados digitais.

  • Basicamente os navegadores como Firefox, Internet Explorer, Edge e Google

    Chrome são compatíveis com Certificados que usam chaves RSA de 512, 1024 e

    2048 e 3072 bits

  • Gabarito errado.

    Geralmente quando a Cespe vem fazendo comparações e inferiorizando um programa a questão estará errada.

  • Gabarito: Errado.

    Correção em vídeo do professor Pedro Tenório

    https://www.youtube.com/watch?v=Wn-MYeNJD14

    No tempo: 1:31:30

    Didática Muito boaa! Um dos melhores professores de informática da atualidade.


ID
708019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando que, para acessar uma página da Internet via conexão segura (HTTPS), um usuário tenha ficado em dúvida sobre qual software de navegação escolher, julgue os itens que se seguem.

O Google Chrome, o Mozilla Firefox e o Internet Explorer suportam o uso do protocolo HTTPS, que possibilita ao usuário uma conexão segura, mediante certificados digitais.

Alternativas
Comentários
  • HTTPS (HyperText Transfer Protocol Secure ), é uma implementação do protocolo HTTP sobre uma camada adicional de segurança que utiliza o protocolo SSL/TLS. Essa camada adicional permite que os dados sejam transmitidos através de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor e do cliente através de certificados digitais. A porta TCP usada por norma para o protocolo HTTPS é a 443.
     
    O protocolo HTTPS é utilizado, em regra, quando se deseja evitar que a informação transmitida entre o cliente e o servidor seja visualizada por terceiros, como por exemplo no caso de compras online. A existência na barra de tarefas de um cadeado (que pode ficar do lado esquerdo ou direito, dependendo do navegador utilizado) demonstra a certificação de página segura (SSL). A existência desse certificado indica o uso do protocolo HTTPS e que a comunicação entre o browser e o servidor se dará de forma segura. Para verificar a identidade do servidor é necessário abrir esse certificado com um duplo clique no cadeado para exibição do certificado.
  • O HTTPS é basicamente a conexão na internet de forma segura. Para tanto, é necessário a criação de um certificado de chave pública no servidor para a conexão servidor/cliente. Tudo na mensagem HTTPS é criptografado, incluindo os cabeçalhos, as requisições e respostas.
    Foi criado pela Netscape Communication em 1994 para o navegador Netscape. Atualmente, se tornou usual, sendo suportado por todos os navegadores do mercado.
  • HTTPS é usado quando se deseja evitar que a informação transmitida entre o cliente e o servidor seja visualizada por terceiros. A existência na barra de tarefas de um cadeado (que pode ficar do lado esquerdo ou direito, dependendo do navegador utilizado) demonstra a certificação de página segura (SSL). O processo que estabelece comunicação de certificados entre host & server é SSL Handshake.
  • Vale lembrar que, o uso do protocolo HTTPS junto com a presença do cadeado, torna-se a conexão mais segura, mas nunca 100% segura. Por isso acho que na afirmativa da questão deveria vir esxpresso como: "conexão mais segura", impossibilitando qualquer equívoco.

    Bons Estudos !
  • Fiquei em dúvida com a parte final da alternativa: mediante certificados digitais.
  • Sobre o uso de Certificados Digitais para a conexão HTTPS... a questão é a seguinte: o HTTPS é um protocolo de transmissão. Ou seja, é um protocolo utilizado para enviar informações entre uma máquina e outra. Só que esse protocolo envolve um grau de segurança maior. O protocolo HTTP, por exemplo, não se preocupa com a identidade das partes (site/cliente) muito menos com a criptografia dos dados. Já o HTTPS se preocupa com isso. Por essa razão ele utiliza uma camada adicional de segurança, tipo, um protocolo extra, que cuida exatamente dessa parte de identificação e criptografia dos dados. Esse procolo extra aí é o SSL/TLS. Detalhe: a rigor, são dois protocolos aí, o SSL e o TLS. O TLS é uma espécie de sucessor do SSL, mas é muito comum hoje encontrá-los unidos dessa forma SSL/TLS, como se fossem uma coisa só.
    Seja como for, o SSL/TLS é quem utiliza os Certificados Digitais pra identificar as partes (site/cliente). Ao longo desse processo, que é chamado de handshaking, ocorre não apenas a identificação das partes, mas também a criação de uma chave simétrica que será utilizada para a cifrar/decifrar os dados transmitidos. É nessa parte aí da transmissão que o HTTPS entra.
    Portanto, sim, os Certificados Digitais são necessários para que o protocolo HTTPS funcione.
  • A questão está correta, uma outra poderia ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita Estadual Disciplina: Noções de Informática

    O protocolo de aplicação que permite ao usuário navegar na Internet de maneira segura mediante o uso de certificados digitais é denominado.

    b) HTTPS.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Muito obrigado pelo comentário Jayme e a todos e todas que tentam ajudar o próximo. Fiquemos com Deus.

  • Achei que era segura pq o HTTPS usa criptografia, o que torna segura. Mas olhando os comentários, observo que o que a questão afirma não tem nenhum erro de fato.  

  • HTTPS


    hypertext transfer protocol secure

  • Agora sim, colocou todos no mesmo patamar, questão correta.

  • "...possibilita ao usuário uma conexão segura"

    Escrito assim, é como se fosse 100% segura. Está lá você na sua conexão segura, sem vírus, sem worms, sem spywares, sem spams, sem trojans, sem nada, uma vez que a conexão que você está usando é segura.

    Acredito que está errado e o certo seria "MAIS segura".

  • Veja que nosso grande Mestre Mitsuco Otorrino Katacespe não comentou esta por ter um gabarito equivocado. kkk

  • Prezados,

    Os navegadores suportam o protocolo HTTPS , que é o protocolo HTTP com adição da camada SSL que acrescenta segurança na comunicação entre o host e o servidor. Essa segurança é estabelecida mediante a troca certificados digitais.

    Portanto a questão está correta.

  • existe conexão segura???????

     

    complicado....

  • Com todo respeito Marcos e Luciano, a questão encontra-se correta: possibilitar é diferente de garantir, não tem necessidade desse tipo de comentário de vocês induzindo ao erro.

     

    GABARITO: CORRETO

  • Com todo respeito a Banca. Não existe conexão 100% segura.

  • Só uma pergunta: certificado digital =criptografia?
  • Os navegadores suportam o protocolo HTTPS , que é o protocolo HTTP com adição da camada SSL que acrescenta segurança na comunicação entre o host e o servidor. Essa segurança é estabelecida mediante a troca certificados digitais.
    CERTO

  • Errei a questão marcar por ser seguro.


    Na nada na internet e totalmente seguro, o que acontece com HTTS e por aumentar o nível de confiabilidade. Mas o cespe entende assim, vamos jogar o jogo deles.

  • HTTPS----->implicará dizer que o site acessado,requer de criptografia e certificados digitais.

  • CERTIFICADO DIGITAL CONTÉM: - Criptografia ( Que garante o princípio da CONFIDENCIALIDADE) - HTTPS

    -Assinatura Digital ( Que garante o princípio da INTEGRIDADE E AUTENTICIDADE)

  • HTTPS é uma implementação do protocolo HTTP sobre uma camada SSL ou do TSL. Essa camada adicional, permite que os dados sejam transferidos por meio de uma conexão criotografada e que se verifique a autencidade do servidor e do cliente por intermédio de certificados digitais. O protocolo HTTPS é normalmente utilizado quando se deseja evitar que a informação transmitida entre o cliente e o servidor seja visualizada.

  • HTTPS é uma implementação do protocolo HTTP sobre uma camada SSL ou do TSL. Essa camada adicional, permite que os dados sejam transferidos por meio de uma conexão criotografada e que se verifique a autencidade do servidor e do cliente por intermédio de certificados digitais. O protocolo HTTPS é normalmente utilizado quando se deseja evitar que a informação transmitida entre o cliente e o servidor seja visualizada.

  • TCE/PA/2016/CESPE - A implementação do protocolo HTTPS é realizada introduzindo-se uma nova camada no modelo TCP/IP (camada SSL/TLS), posicionada entre as camadas de transporte e de rede. FALSO. Protocolo SSL/TLS se situam nas camadas de aplicação e transporte.

    BRB/2010/CESPE - O uso de HTTPS (HTTP seguro) permite que as informações enviadas e recebidas em uma conexão na Internet estejam protegidas por meio de certificados digitais. CERTO.

    FUB/2011/CESPE - No acesso a uma página da Internet, é comum a utilização do protocolo HTTP, que, no Internet Explorer, pode ser visualizado no canto esquerdo da barra de endereços. Em sítios seguros, normalmente ocorre a substituição desse protocolo pelo HTTPS, que utiliza, por padrão, criptografia e protocolo TCP na porta 80. FALSO. O HTTPS utiliza a porta 443 e não a porta 80. Quem utiliza a porta 80 é o HTTP.

    MEC/2009/CESPE - No Internet Explorer 7, o acesso a páginas em HTML é feito por meio do protocolo HTTP. O nome da página, por exemplo, http://www.cespe.unb.br, deve ser obrigatoriamente digitado no campo endereço para que o sistema identifique o protocolo do serviço em uso. FALSO. 1- Você poderá digitar o IP da pagina, sem a necessidade de digitar o endereço (basta saber qual IP é este); 2- Você poderá digitar apenas cespe.unb.br (sem o http://) que o navegador entenderá; 3- Você poderá visitar um site clicando num link, ou até mesmo dos favoritos (sem a obrigatoriedade de ser via barra de endereço)

    ABIN/2010/CESPE - Se forem utilizadas portas padrões para HTTPS, qualquer servidor HTTPS responderá na porta TCP 443. CERTO.

  • Essa é pra não zerar, nem precisa de comentário :D

  • Os navegadores suportam o protocolo HTTPS , que é o protocolo HTTP com adição da camada SSL que acrescenta segurança na comunicação entre o host e o servidor. Essa segurança é estabelecida mediante a troca certificados digitais.

    Portanto a questão está correta.

  • Sei que parece repetição. Mas assim que compreendi (não sou da área de informática), e espero ajudar alguém.

    SSL é certificado digital que criptografa automaticamente tudo o que desce (ao passar pela camada de rede no fluxo de dados), e descriptografa automaticamente tudo o que sobe.

    Quando o protocolo tem esse S no final, via de regra é o SSL OU TSL (que dão mais segurança).

    Ex. HTTP: protocolo usado na camada de Aplicação do modelo de arquitetura TCP/IP (usado na internet), para acessar página WEB. HTTPS = HTTP + SSL = acesso página WEB + segurança.

  • HTTPS - > CRIPTOGRAFIA -> PORTA 443

  • Correta.

    HTTPS - CRITOGRAFIA (SEGURANÇA)

  • Gabarito: Certo

    Correção em vídeo aula do professor Pedro Tenório. Ele  explica essa questão e corrige outras com foco nas carreiras policiais. Didática Muito boaa! Um dos melhores professores de informática da atualidade.

    https://www.youtube.com/watch?v=Wn-MYeNJD14

    No tempo: 1:31:19

    Espero que ajude vocês.

  • DEUS, AFASTA DE MIM ESSE EXAMINADOR. POSSO OUVIR UM AMÉM ?


ID
708028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Aplicativos do tipo firewall são úteis para proteger de acessos indesejados computadores conectados à Internet. A respeito do funcionamento básico de um firewall do tipo pessoal em sistemas Windows 7 configurados e em funcionamento normal, julgue os próximos itens.

Quando a solicitação de conexão do tipo UDP na porta 21 for recebida por estação com firewall desligado, caberá ao sistema operacional habilitar o firewall, receber a conexão, processar a requisição e desligar o firewall. Esse procedimento é realizado porque a função do UDP na porta 21 é testar a conexão do firewall com a Internet.

Alternativas
Comentários
  • Se o firewall está desligado, ele não ligará novamente sozinho, mesmo porque ele funciona de acordo com as solicitações do usuário, como qualquer software e hardware, só monitora as portas de entrada e saída quando ativo.

    Por curiosidade, a porta 21 TCP é utilizada nos FTP.
  • ERRADO, na porta 21 o protocolo de transporte é TCP e não UDP.
  • UDP - User Datagram Protocol é um protocolo simples da camada de transporte, permite que a aplicação escreva um datagrama encapsulado num pacote IPv4 ou IPv6. Como já explicado pelo colega acima a porta 21 é normalmente utilizada no FTP.
    No entanto, o maior erro da questão é dizer que com o firewall desligado, ao receber a conexão UDP na porta 21 o sistema operacional irá habilitá-lo e ao processar a requisição desligar o mesmo. Até onde eu sei, não existe a possibilidade de ativar/desativar firewall através de requisição via protocolo de rede, mas sim com pequenos scripts (comandos específicos), alguns embutidos em certos tipos de vírus - vi muito isso acontecer no windows xp.
    Espero ter ajudado.
  • Na verdade, o FTP funciona na porta 21 com TCP. Na porta 21 com UDP é o TFTP (Trivial FTP),  que seria uma versão 'mais simples' do FTP.
  • Para mais informação 
    site http://www.clubedohardware.com.br/artigos/Como-o-Protocolo-TCP-IP-Funciona-Parte-1/1351/1
  • Não precisava saber a porta, já que UDP não usa conexão
  • Assertiva ERRADA. 


    O Sistema Operacional só irá inicializar os programas que foram definidos para serem ligados junto com a máquina, e isso só ocorrerá durante a inicialização da mesma. Com o firewall desabilitado, o SO simplesmente irá retornar uma resposta padrão para a solicitação de acordo com o cenário.

    A porta UDP 21 também não é usada de acordo com o que diz o comando da questão e sim para rodar o serviço FTP (transferência de arquivos).
  • O Windows LIGA o Firewall? (Absurdo... o Firewall tem que estar ligado previamente para proteger o micro); Porta UDP 21?? (Porta 21 é para o protocolo FTP, que usa, por padrão, o TCP, não o UDP). Esta porta não serve para "testar" o Firewall. Fonte : Professor João Antônio

  • QUESTÃO TODA ERRADA@!!!


    UDP (PROTOCOLO DE DATAGRAMA DE USUÁRIO) => É NÃO CONFIÁVEL E NÃO ORIENTADO À CONEXÃO.



    PROF. PATRÍCIA QUINTÃO. PONTO DOS CONCURSOS.


    FOCOFORÇAFÉ@

  • Errado -  O firewall não é ligado por conta de uma determinada tentativa de conexão. Quando se instala um firewall é para que ele proteja o sistema para que a conexão não aconteça, ou seja, antes mesmo de ser solicitada. 
    Além disso, a porta 21 é do tipo TCP, reservada para as funções de controle do protocolo FTP. Aliás, o FTP faz – principalmente – a transferência de arquivos e não o teste de conexão do firewall.

  • isso e um xingamento??

  • Simples e objetivo:

    FTP> TCP   porta:20 e 21 transferência e controle respectivamente

    DNS> UDP   porta:53

  • Matei sabendo que a porta 21 é utilizada para autenticação do protocolo FTP (20 é para transferência de arquivos).

     

    Questão ERRADA

  • Portas 20 e 21 são utilizadas no Protocolo FTP - File Transfer Protocol ( protocolo de transferência de arquivos )
    UDP utliza-se a Porta 53 !!

     

    QUESTÃO - ERRADA  

  • Nesta questão, a banca organizadora procura avaliar o conhecimento do candidato acerca das portas TCP e UDP do computador.
    O computador possui 65536 portas de conexão. Cada uma é utilizada para uma determinada atividade.
    A porta 21 é para FTP (protocolo de transferência de arquivos), e não seria usada para habilitar ou desabilitar o firewall.
    O firewall é um filtro de conexões, que bloqueia ou libera o acesso ao dispositivo através das portas de conexão.
    Gabarito: Errado.




  • Aquele momento em que você ao ler a questão não sabe nem para que lado está ventando... abre os comentários buscando curtir o comentário de um perdido também... mas então percebe que todos entendem do assunto....hahahaha 

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Nesta questão, a banca organizadora procura avaliar o conhecimento do candidato acerca das portas TCP e UDP do computador.
    O computador possui 65536 portas de conexão. Cada uma é utilizada para uma determinada atividade.
    A porta 21 é para FTP (protocolo de transferência de arquivos), e não seria usada para habilitar ou desabilitar o firewall.
    O firewall é um filtro de conexões, que bloqueia ou libera o acesso ao dispositivo através das portas de conexão.
    Gabarito: Errado.

  • HTTP - Porta 80

    POP -Porta 110

    IMAP -Porta 143

    SMTP -Porta 587

    FTP - Porta 20 ou 21

    TELNET- Porta 23 

    Fonte`: Leo Matos - Estudio Aula 

  • UDP + firewall + sistema operacional + Internet = Errado

     

    Princípio do Nishumura.

  • Nossa tanta porta que ate perdi a entrada....achei depois de um tempinho...

    Sério mesmo...

    Mais não vou desistir ...Força 

     

     

  • FTP que é 20 e 21

     

  • Acertei por saber que a UDP ( não é confiavel ) logo nao faz controle e nem é orientado.

  • A maldita questão que me derrubou na Pm-ma... cespe FDP!
  • Cespe, sua maconheirinha!
  • udp usa porta 67 e nao 21, que e tcp.

  • Acertei porque na questão comenta que.;desliga o FIREWALL?

  • Errado

    O computador possui 65536 portas de conexão. Cada uma é utilizada para uma determinada atividade.

    A porta 21 é para FTP (protocolo de transferência de arquivos), e não seria usada para habilitar ou desabilitar o firewall.

    O firewall é um filtro de conexões, que bloqueia ou libera o acesso ao dispositivo através das portas de conexão.

  • TCP = Protocolo orientado à conexão, realiza transporte de pacotes.

    UDP = Protocolo para transporte de pacotes, porém sem garantia de entrega.

  • TCP = Protocolo orientado à conexão, realiza transporte de pacotes.

    UDP = Protocolo para transporte de pacotes, porém sem garantia de entrega.

  • Algo que não está ligado, por escolha do usuário, não ligará novamente sem que o usuário o religue.

    Não precisa saber de portas e tal...

    fim.

  • Algo que não está ligado, por escolha do usuário, não ligará novamente sem que o usuário o religue.

    Não precisa saber de portas e tal...

    fim.

  • Algo que não está ligado, por escolha do usuário, não ligará novamente sem que o usuário o religue.

    Não precisa saber de portas e tal...

    fim.

  • porta 21 estabelece a conexão, não tem relação com ligar e desligar o firewall.

  • Minha contribuição

    A porta 21 (autenticação e controle) pertence ao protocolo FTP (transferência de arquivos), assim como a porta 20 (download e upload).

  • O protocolo FTP - File Transfer Protocol (protocolo de transferência de arquivos) tem duas conexões:

    Porta 20: transferência de dados.

    Porta 21: controle (administra a seção através de comandos e senha).

    Gabarito: E

  • parei quando falou que "tipo UDP na porta 21", 21 é FTP

  • É só lembrar de que o firewall não se habilita automaticamente, mas sim pelo usuário.

  • ERRADO

    Primeiro: Firewall não é Ativado ou Desativado automaticamente, é preciso da ação dos usuários para tal.

    Segundo: Para os maníacos como eu, que decoraram as portas dos protocolos, saberiam que a porta 21 não é para testar conexões e sim para o Protocolo FTP, que serve para a Transferências de arquivos.

  • quem usa porta 21 é FTP.

    FTP 20 e 21

    20 para transferências de arquivos

    21 para controle de conexão.

  • Uma questão que poderia ser levando em conta é que o PROTOCOLO UDP não está nem ai para fazer (testes), ele apenas envia os pacotes.

  • firewall não é automático galera, precisa do seu comando para ser ativado ou desligado.
  • Erro 1: UDP não envia solicitação de conexão

    Erro 2: UDP não roda na porta 21, quem roda nessa porta é o FTP

    Erro 3: firewall não é de habilitação automática, precisa do comando do usuário

  • porta 21 é do protocolo tcp, controla as transferências de dados e a porta 20 transfere os dados

  • É ruim do firewall ligar automático, nem solicitando o bicho acorda imagina se depender dele...

  • UDP RODA NAS PORTA 137 E 138.

  • Será que a Cespona, ainda, colocaria uma questão dessas hoje?

  • O protocolo FTP File Transfer Protocol (protocolo de transferência de arquivos) tem duas conexões:

     

    Porta 20: transferência de dados;

     

    Porta 21: controle (administra a seção através de comandos e senha)

    ELE (FTP) NÃO UTILIZA O UDP COMO TRANSPORTE E SIM O TCP. Já tornaria a questão errada.

    Além disso, o firewall não possui porta para habilitar, desabilitar ou testar conexão. O firewall é um filtro de pacotes, analisa os pacotes com base em regras previamente configuradas. 

    Portanto, gab.: ERRADO.

    Bons estudos!

  • O cara que fez essa questão estava muito louco. kkkk

  • FTP: transferência de arquivos entre DOIS computadores ATRAVÉS DA INTERNET.

    • porta 20: Transferência/Canal de dados.
    • porta 21: Login/Canal de controle.

  • Gabarito: E

    FTP - File Transfer Protocol (Protocolo de Transferência de Arquivos) têm duas conexões: 

    • Porta 20: transferência de Dados.
    • Porta 21: Controle

    2021 D.C.

  • O Firewall não é ligado por conta de uma tentativa de conexão: você o configura para estar habilitado ou não! Ademais, a porta 21 é a famosa porta de controle do Protocolo FTP, que é o protocolo utilizado para transferência de arquivos. Por fim, trata-se de uma Porta TCP e, não, UDP. 

  • Gabarito: Errado.

    Explicação da questão em vídeo com o professor Pedro Tenorio :

    https://www.youtube.com/watch?v=Wn-MYeNJD14

    No tempo: 1:27:13

    Didática excelente.

    Espero que ajude vocês.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    USO ESSE BIZU LERO LERO PARA GRAVAR

    FTP = TWO = 2 NO PORTGUÊS PRIMEIRO = 1 ( PORTA 21 )


ID
708031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Aplicativos do tipo firewall são úteis para proteger de acessos indesejados computadores conectados à Internet. A respeito do funcionamento básico de um firewall do tipo pessoal em sistemas Windows 7 configurados e em funcionamento normal, julgue os próximos itens.

Se uma estação com firewall habilitado receber solicitação de conexão do tipo TCP, a conexão será automaticamente negada, porque, comumente, o protocolo TCP transporta vírus.

Alternativas
Comentários
  • TCP é um protocolo utilizado para todas as conexões com a internet, não é específico para virus ou coisas do genero, mas para qualquer conexão e qualquer tipo de dados.

    O TCP/IP é um conjunto de protocolos de comunicação entre computadores em rede (também chamado de pilha de protocolos TCP/IP). Seu nome vem de dois protocolos: o TCP (Transmission Control Protocol - Protocolo de Controlo de Transmissão) e o IP (Internet Protocol - Protocolo de Interconexão). O conjunto de protocolos pode ser visto como um modelo de camadas, onde cada camada é responsável por um grupo de tarefas, fornecendo um conjunto de serviços bem definidos para o protocolo da camada superior. As camadas mais altas estão logicamente mais perto do usuário (chamada camada de aplicação) e lidam com dados mais abstratos, confiando em protocolos de camadas mais baixas para tarefas de menor nível de abstração.

    Fonte: Wikipedia.
  • O objetivo do TCP é viabilizar o acesso a Internet, já o fato de a Internet ser a principal forma de contaminação não pode ser atribuída ao uso protocolo TCP. Devemos considerar também que o firewall não age como antivírus e sim como controlador de trafego.
  • ERRADO, TCP desmonta e monta os pacotes (dados) a ser enviados, trabalha com IP.
  • Errado. Vários motivos identificam o erro. A começar pelo protocolo TCP... Outra, o termo automaticamente (dica da CESPE)... Outra, e mais óbvia, é com relação ao vírus, porque o firewall não é antivírus, e vice-versa.
  • Como já explicado pelos colegas acima, o protocolo é utilizado para comunicação com a internet. É um protocolo de nível de camada de transporte (camada 4) do modelo OSI (Open Systems Interconnection - Interconexão de Sistemas Abertos).
    A função do firewall não é barrar vírus, é sim controlar/restringir solicitações de conexão de rede. Por exemplo, alguns vírus tentam abrir portas para comunicação remota, mas um firewall bem configurado nega essa abertura, deixando o sistema seguro.
    Indo por outra abordagem: se a solicitação de conexão via TCP for automaticamente negada (como exposto na assertiva), simplesmente não se tem comunicação com a internet.
  • TCP é o protocolo confiável e orientado à conexão. Porém, nada impede que contenha vírus. Creio que a questão está errada pois, mesmo que o protocolo contenha vírus, a conexão não será automaticamente cancelada.
  • O firewall de uma estação tem como principal objetivo recusar ou aceitar conexões externas, ou seja, que venha de fora. Ao contrario do proxy, que o principal objetivo é negar solicitações de conexão de dentro para fora de uma rede/estação.

  • Questão errada. A Conexão não será automaticamente negada, visto que pode ser definido o que será ou não negado, automaticamente ou não, nas configurações do firewall! Na configuração padrão do firewall do windows 7 não tem essa regra pra negar automaticamente.


  • Errar uma dessa na prova é mancada

  •  quase 100% das conexões estabelecidas com o/pelo seu micro são feitas pelo TCP (protocolo de transporte)... O TCP é uma das "sólidas" bases da comunicação na Internet - quando ele não é usado, é justamente o UDP que é usado! Fonte: Professor João Antônio

  • TCP= Realiza transporte de pacotes com garantia de entrega, ou seja, é orientado à conexão.

    UDP= Realiza o mesmo transporte de pacotes, porém sem garantia de entrega. (rapidez, velocidade). não orientado à conexão.

  • Tem horas que o Cespe brinca com a nossa inteligência. Essa questão foi dada na cara de pau.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Não existe associação direta entre o vírus e o tipo da conexão para que ele seja transportado. Tanto o protocolo UDP quanto o TCP podem transferir um vírus para o computador. Negar todas as conexões TCP seria impossibilitar quase todas as atividades via rede. Muitos serviços são executados por conexões TCP (HTTP, FTP, TELNET), pois este é o protocolo de transporte que permite o gerenciamento da conexão. O UDP é usado para conexões que não precisam deste controle, onde a velocidade é mais importante (vídeo, por exemplo).

     

    Prof. Lênin e Júnior - Estratégia Concursos

  • Rafael Modéstia, responda-me, como alguém que não estudou do assunto vai acertar essa questão? 

     

  • TCP ( É CONFIAVEL) sendo um protocolo de transmissão  orientado a conexão. 

     

    GAB: ERRADO 

  • Acertei essa sem estudar. Com um método avançado. Fale cmg!
  • Não esperem, por questões assim em pleno 2019 kkkkkk

  • TCP É LENTO E CONFIÁVEL

    UDP É RÁPIDO E NÃO CONFIÁVEL

  • Quem fiscaliza os vírus é o antivírus.

  • firewall não detecta vírus, essa função é do antivírus.

  • fala serio........

  • Minha contribuição.

    TCP (Transmission Control Protocol): Protocolo orientado à conexão, confiável, que faz um controle de congestionamento e fluxo, e permite uma comunicação ponto-a-ponto e full duplex. Isso significa que o TCP comunica o destinatário que o enviará pacotes antes de enviá-los de fato. Ele é um protocolo confiável, pois é capaz de recuperar pacotes perdidos, eliminar pacotes duplicados, recuperar dados corrompidos e pode recuperar até mesmo a conexão em caso de problemas no sistema ou na rede.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • O protocolo TCP opera na camada de transporte, oferecimento e serviços para os protocolos da camada de aplicação.

  • Cespe ama colocar na questão que Firewall detecta vírus

  • FIREWALL NÃO É ANTIVÍRUS!

  • Cuidado com os comentários de alguns amigos.

    O Firewall controla, analisa, registra, policia, monitora, regula e filtra o tráfego ou movimentação da entrada/saída de dados, detectando ameaças e bloqueando o acesso que não esteja em conformidade com a política de segurança da organização. Ele verifica tentativas de acesso no fluxo de dados de uma rede e as bloqueia ou as permite a depender das configurações, regras ou diretrizes do firewall

    O firewall é capaz – eventualmente – de proteger de ataques e atividades maliciosas de vírus. (essa última afirmação já foi questão da CESPE).

  • Olha a diferença de dificuldade de 2012 pra 2018 kkkkkk

    Ah, aliás, amanha sai o EDITAL da PF 2021, vai vir nivel nasa. Mas quem disse que nao estamos preparados? Virei analista de TI só pra esse concurso, entao quero que se fod4. PRA CIMA, CLAN!! Nos vemos na ANP.

  • nada é absoluto, não existe fórmula de bolo, quase tudo já vida funciona dessa maneira, portanto gabarito errado
  • Outro bebo elaborou essa questão tem nem condições

  • questão da maconha

  • Não sei o que foi pior, se foi a questão ou o comentário do professor.

  • conexão TCP transporta virus kkk essa questão estava de graça.

  • A QUESTÃO QUIS CONFUNDIR O CANDIDATO COM O PROTOCOLO HTTP

  • Gabarito: Errado

    Firewall não é antivirus

    ✏Firewall é um filtro de conexão que permite ou bloqueia o trafego nas portas TCP.

    ✏Não consegue identificar uma ameaça interna.

    ✏Exemplos de firewall: Iptables usado no linux e

    Windows firewall usado no windows

  • Lembrando que o Firewall pode sim abortar uma conexão suspeita, depende da regra que o administrador implantou no sistema.

  • Gabarito: Errado.

    Correção da questão em vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=Wn-MYeNJD14

    No tempo: 1:22:50


ID
708097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes a administração e processo administrativo.

Na estruturação do Departamento de Polícia Federal, composto de órgãos como as Diretorias Técnico-Científica, de Inteligência Policial, de Gestão de Pessoal e a de Administração e Logística Policial, entre outros, foi adotada a denominada departamentalização funcional.

Alternativas
Comentários
  • Questão perfeita, pois na departamentalização funcional as unidades são definidas com base na especialização e tarefas comuns aos diversos setores justamente como eles especificaram na questão.
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=rZpAlFZYa_k3U-mSUbcYJt4C2GqWrYaGDfR5LtfqUvQ~
  • Abordagem funcional (PESSOA): É a organização que cria departamentos formados por pessoas especialistas em uma determinada função. Na departamentalização funcional os departamentos criados são formados por pessoas que possuem habilidades e conhecimentos similares e que participam de atividades e tarefas comuns dentro do processo de trabalho. Dentro de cada departamento, as pessoas são responsáveis por um processo especifico de sua função especializada. Como os departamentos são formados de acordo com a principal função especializada, as principais áreas adotadas são: produção, vendas e finanças, podendo também ser acompanhado de outras áreas como recursos humanos. Este tipo de departamentalização é o mais comum nas organizações. A departamentalização funcional é mais indicada em casos de estabilidade e de poucas mudanças, que requeiram desempenho continuado em que as atividades das áreas sejam bastante repetitivas e especializadas onde permaneçam inalterados por longo tempo. A departamentalização funcional pode também ser denominada de departamentalização pelo uso de recursos organizacionais ou estrutura funcional.
  • Departamentalização
    Existe diversos entre eles o funcional, por produtos, por cliente, territorial ou geográfico, por processos entre outros.
     
    A questão da prova versa sobre a funcional: é o critério mais usual na administração. Os departamentos são agrupados de acordo com a função organizacional, ou seja, são formados departamentos de marketing, de finanças, de RH, etc.  Nesse tipo de departamento o agrupamento é feito em vista a semelhança das tarefas e recursos para a execução de cada função específica.
     

  • A DEPARTAMENTALIZAÇÃO FUNCIONAL pode ocorrer em qualquer
    nível e é normalmente encontrada muito próxima à cúpula da
    organização
    Corresponde à reunião de todos os especialistas em um único
    órgão
    Cada departamento exerce uma função típica dos elementos que o
    compõe
    É indicado para empresas que desenvolvem atividades rotineiras,
    onde se exige pouca flexibilidade
    Separa o planejamento e controle da execução
  • "Administração e Logística Policial" essa aí eu marcaria matricial, pois envolve duas áreas da administração ao mesmo tempo.
  • O comentário retro foi fundamental para a resolução na questão Q199569 .
    Obrigado Diego.
  • -Deparatamentalização Funcional:
    O
    rganiza o trabalho e os funcionários em áreas de especialização distintas.

  • Ocorreu uma divisão interna por especialidade, que caracteriza a Departamentalização Funcional, ou por Função.
  • Perfeito. Vejam que estes departamentos foram divididos de acordo com a especialização. Os funcionários trabalharão com pessoas que executam tarefas semelhantes. Este é o tipo de departamentalização mais comum no setor público, bem como na iniciativa privada. O gabarito é mesmo questão certa.


  • A departamentalização funcional é, disparado, o item mais cobrado desse assunto. O Cespe cobra as características da depart. funcional direta e indiretamente envolvendo os conceitos dos outros modelos de departmentalização. Bom grifar de vermelho tais características!


ID
708100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes a administração e processo administrativo.

O agente da Polícia Federal ciente de fato contrário ao interesse público deve comunicá-lo a seus superiores e exigir que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

    De acordo com o Decreto Nº1.171, de 22 de Junho de 1994 - Código de Ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo


    Dos Principais Deveres do Servidor Público :

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    Observação pessoal: Confeso que no momento da prova o verbo "exigir" me trouxe certa dúvida, mas o decreto trás de forma expressa tal atitude.
  • Rafaela, essa questão foi anulada porque cobrou uma lei que não constava no edital, mas ela continua certa!
  • Seria melhor colocar sempre o motivo da anulação.
    O fato de estar anulada por não constar do edital, por exemplo, não a invalida para estudo.
    O site poderia criar diferenças entre esse tipo de anulação e por erro.
  • Justificativa CESPE:

    Deferido com anulação
    "O item extrapola os objetos previstos em edital. Portanto, opta-se por sua anulação".


ID
708103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes a administração e processo administrativo.

Se adotar a abordagem burocrática, o gestor, com o objetivo de definir as futuras promoções na organização, avaliará seus subordinados considerando aspectos relacionados ao mérito.

Alternativas
Comentários
  • São três os pilares da Burocracia, a impessoalidade, formalismo e profissionalismo (meritocracia). Em relação ao profissionalismo a contratação e a promoção são de acordo com as capacidades do servidor (mérito) e não com base no status ou familiaridade do individuo.
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=rZpAlFZYa_k3U-mSUbcYJt4C2GqWrYaGDfR5LtfqUvQ~
  • Na burocracia a escolha das pessoas é baseada no mérito e na competência técnica:

    • admissão, transferência e a promoção dos funcionários são baseadas em critérios válidos para toda a organização;
    • necessidade de exames, concursos, testes e títulos para a admissão e promoção dos funcionários.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_da_burocracia

    A
    braços!
  • CORRETO

    Ideal Burocrático


    Caracteristicas:

    -Administração Impessoal
    -Promoção por mérito
    -Responsabilidades do cargo definidas
    -Caidas de Comando
    -Regas fixas
    -Separação da gestão da propriedade
    -Previsibilidade Funcional

    http://teoriasdaadministracao.blogspot.com.br/2009/04/teoria-da-burocracia-enfase.html
  • Se adotar a abordagem burocrática, o gestor, com o objetivo de definir as futuras promoções na organização, avaliará seus subordinados considerando aspectos relacionados ao mérito. ----> verdadeira...

    A questão está correta o modelo burocrático foi adotado na era vargas trouxe muita inovação para a administração , Max Weber foi quem iniciou a abordagem burocrática nos moldes  administrativos, na verdade a burocracia remente a épocas mais antigas, porém foi Weber que a conciliou com adminitração pública.
    A burocracia tem as seguintes características:
    * Caráter legal das normas e regulamentos.
    *Caráter formal das comunicações.
    *Caráter racional e divisão do trabalho
    *Impessoalidade nas relações.
    *Hierarquia de autoridade.
    *Rotinas e procediementos padronizados.
    *Competência e técnica e meritocracia.
    *Especialização da administração.
    *Profissionalização.
    *Completa previsibilidade do funcionamento.

    Esse ponto está sendo muito cobrado em concurso: competência técnica e meritocracia, a burocracia é uma organização na qual a escolha das pessoas é baseada no mérito e na competência técnica e não em preferência pessoais... São critérios racionais que levam em conta a competência, mérito e a capacidade do funcionário.


    Bons estudos!!
    Pedi, e vós será acrescentado!! Lucas (11,9) 
  • Só é lembrar que a burocracia é pautada na meritocracia, critérios impessoais e técnicos. Ela ainda cria carreiras administrativas, dotando a administração pública de profissionalismo.  
  • Uma outra questão poderia ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Administração Burocrática e Administração Gerencial; Abordagens de Administração; 

    Uma organização pública que se estruture de modo a privilegiar o aspecto organizacional, a meritocracia e a formalidade dos processos, objetivando a previsibilidade, sem oferecer remuneração variável ou se preocupar muito com o ambiente onde está inserida, é identificada como administração

    b) burocrática.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Fazendo uma revisão achei outras que podem complementar, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Administração Pública

    Na área de administração de recursos humanos, o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) inspirou-se no princípio do mérito profissional para estruturar a burocracia.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Administração Geral

    Uma organização que valoriza seus colaboradores mediante a promoção daqueles mais competentes, avaliados em função do desempenho ou da titulação acadêmica, adota os pressupostos da teoria burocrática.

    GABARITO: CERTA.

  • O professor Amilton Kuster, do aprova concurso, resolveu essa questão em uma vídeo aula, na qual ela afirma que a questão está errada pelo seguinte: "Realmente a administração burocrática profissionalizou o serviço público...mas acontece que na adm. burocrática tem um negócio chamado antiguidade, então existe uma promoção na organização por tempo de serviço. Ora, promoção por tempo de serviço não é mérito. Não significa que não exista alguns aspectos que levem ao mérito, mas isso não está escrito, não está documentado e como no serviço público vale o que é formal. E o que está formalizado é que por tempo de serviço se concede vantagens aos funcionários, logo não é possível se associar o conceito de avalização pelo mérito " 

    Enfim, realmente fiquei na dúvida, pq o professor disse uma coisa e a banca (e quase todos aqui) afirmam o contrário. Se alguém tiver algo formal (escrito) de algum autor renomado, seria interessante compartilhar aqui. 

  • Para fixar a matéria.

    Q242817     Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio

    Disciplina: Administração Geral | 

    Para Max Weber, no modelo burocrático ideal, a escolha ou a promoção do profissional devem ser fundamentadas exclusivamente no mérito.

    Gabarito> CERTO

  • A meritocracia é um dos aspectos da abordagem burocrática, conforme previsto pela questão, que está correta.

  • CORRETO.

     

    BUROCRACIA = MÉRITO

  • Certo

    No sistema burocrático havia hierarquia entre o superior e o subordinado, sendo estabelecida promoções baseadas pelo mérito.


ID
708106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes a administração e processo administrativo.

A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), que propiciou a efetiva implantação do modelo denominado administração pública gerencial, ocorreu no governo do presidente Juscelino Kubitschek.

Alternativas
Comentários
  • Eita, a organizadora colocou tudo no liquidificador, o DASP foi implementado no governo do Getúlio Vergas para burocratizar o estado, ou seja implementar a Burocracia e não a Administração Gerencial como diz a questão.
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=rZpAlFZYa_k3U-mSUbcYJt4C2GqWrYaGDfR5LtfqUvQ~
  • Questão errada

        Diferentemente do que enuncia a questão, o DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público) foi previsto pela Constituição de 1937 e criado em 30 de julho de 1938, diretamente subordinado à Presidência da República, com o objetivo de aprofundar a reforma administrativa destinada a organizar e a racionalizar o serviço público no país, iniciada anos antes por Getúlio Vargas.
        Coerente com os princípios do Estado Novo, o DASP via uma incompatibilidade entre a 'racionalidade' da administração e a 'irracionalidade' da política. Pretendia assim estabelecer uma maior integração entre os diversos setores da administração pública e promover a seleção e aperfeiçoamento do pessoal administrativo por meio da adoção do sistema de mérito, o único capaz de diminuir as injunções dos interesses privados e político-partidários na ocupação dos empregos públicos.


                                                        (Fonte: cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos37-45/.../DASP)

  • A DASP foi criada em 1936, ela foi um novo marco na tentativa de ser mordernizar a administração pública, a administração patrimonial já estava com seus dias contados, a adminitração científica influenciou os novos moldes da administração burocrática, essa apresentou traços padronizados, racionalização e o princípio baseado no mérito de acordo com os moldes Weberianos. A questão peca ao falar que a DASP foi criada no governo do  presidente Juscelino Kubitschek, pois a mesma foi criada no começo da administração burocrática.



    A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), que propiciou a efetiva implantação do modelo denominado administração pública gerencial, ocorreu no governo do presidente Juscelino Kubitschek. ---> errada
  • A Administração Gerencial nasceu quando? Alguém sabe?

    Obrigado e sucesso, pessoal!
  • Olá Setuba,
    Pode-se dizer que a Administração Pública Gerencial no Brasil nasceu com o Plano diretor da reforma do aparelho do Estado, PDRAE.
    Esse plano foi formulado por Bresser Pereira, em 1995, e tinha como objetivo implementar na administração pública o modelo gerencial.
    Em 1998, com a EC 19, a implementação do gerencialismo ganhou base constitucional, embora com particularidades inerentes ao modelo brasileiro.
    Importante destacar que já havia tido tentativas para implementar o gerencialismo na AP.
    Um exemplo seria o Decreto Lei 200, que trouxe a  descentralização administrativa para o modelo administrativo.
    Veja o que Bresser Pereira, no PDRAE, fala sobre isso:
    “A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. ...”
    “Entretanto, as reformas operadas pelo Decreto-Lei 200/67 não desencadearam  mudanças no âmbito da administração burocrática central, permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central. “

    Em outra palavras, no regime militar, houve o fortalecimento da AP indireta e enfraquecimento da AP direta.
    Isso fez com que fossem criados centros de excelência na AP indireta, com  remuneração competitiva, verbas abundante, mão de obra técnica.  Já a AP direta continuou defasada, enfraquecida e desmoralizada.
    Mas foi com o PDRAE que o Brasil realmente começou a trilhar no modelo pós burocrático.
    Espero ter respondido a questão a contento.
    Bons estudos.
    Alexandre Marques Bento
  •  O modelo gerencial no Brasil está previsto no art. 37, §8º, da Constituição Federal. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Alexandre Marques Bento, parebéns pelo comentário.
  • poxaaaa uma dessa podia cair na prova do TRT !!!!!! PELO AMOR DE DEUS o DASP foi criado em 1936 no governo de Vargas ... no governo de JK já se inicia análises do sistema gerencial e as funções do DASP passam a ser esvaziadas !!!
  • A  reforma  burocrática  brasileira inicia-se  de  fato  em  1936  quando  é  criado  o  criado  o  Conselho  Federal  do Serviço  Público  Civil,  que  teria  responsabilidade  sobre  a  segunda  perna  do tripé.  Já  em  1938  tal  Conselho  foi  transformado  no  Departamento dministrativo do Serviço Público (DASP).
    O DASP passou a ser o órgão executor e, também, formulador da nova forma de pensar e organizar a administração pública. O DASP foi criado no início do Estado  Novo,  um  momento  em  que  o  autoritarismo  brasileiro  ganhava  força, com o objetivo de realizar a revolução modernizadora do país, industrializá-lo, e  valorizar  a  competência  técnica.  Representou,  assim,  no  plano administrativo,  a  afirmação  dos  princípios  centralizadores  e  hierárquicos  da burocracia clássica.
    Entre as principais realizações do DASP, são citadas:
    • ? Ingresso no serviço público por concurso;
    • ?  Critérios gerais e uniformes de classificação de cargos;
    • ?  Organização  dos  serviços  de  pessoal  e  de  seu  aperfeiçoamento sistemático;
    • ?  Administração orçamentária;
    • ?  Padronização das compras do Estado;
    • ?  Racionalização geral de métodos.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • É bom destacar que a criação do DASP foi o ápice do MODELO BUROCRÁTICO. Foi criado na ERA VARGAS sendo o órgão central da Administração Pública. O CESPE considera a criação do DASP (1936) como o primeiro movimento de reforma da administração.

  • O DASP foi implementado no Governo de Getúlio Vargas em 1936.JK assumiu a presidencia em 1951.
  • A criação em 1936 do DASP - Departamento Administrativo do Serviço Público - propiciou a efetiva implantação da BUROCRACIA profissional de Weber. Juscelino Kubitschek governou o Brasil entre 1956 e 1961. Mais de 30 anos depois (década de 90) é que ocorreu a efetiva implantação do modelo denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL no Brasil.

    Portanto, a questão fez uma viagem ERRADA no tempo.
  • Como já foi dito pelos colegas a questão erra ao falar "propiciou a efetiva implantação do modelo denominado administração pública gerencial, ocorreu no governo do presidente Juscelino Kubitschek.", na verdade o DASP veio para estruturar a burocracia que ocorreu no governo de Getúlio Vargas, outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Administrador

    Disciplina: Administração Pública

    No que se refere à evolução da administração pública no Brasil após 1930, julgue os itens seguintes.

    O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), cujo objetivo principal era a modernização administrativa do país, inspirou-se no modelo weberiano para estruturar a burocracia.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - Administrativo Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Administração Burocrática e Administração Gerencial; 

    O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi criado com o objetivo de aprofundar a reforma administrativa destinada a organizar e racionalizar o serviço público no país.

    GABARITO: CERTA.

  • Falso.. foi implementada na Adm Burocrática com advento dos recursos humanos, materiais e financeiros....


  • Dasp implantou o modelo burocrático, substituindo o patrimonialista, que até então dominava.

  • A criação do DASP em 1936 e sua organização em 1938 ocorreram durante o Governo Getúlio Vargas, no período autoritário do Estado Novo. Além disso, o DASP está associado à administração pública burocrática, e não à administração pública gerencial!

  • Foi durante o Governo Getúlio Vargas.

  • Está tudo errado nessa questão. 1°- foi a adm. burocrática e 2° no governo Getúlio Vargas.

  • Errado

     

    Com a após a crise de Nova York, em 1929, Getúlio, fechou a conomia e procurou alternativas economicas, voltando-se então para o mercado interno através de "incentivos" à industrialização da máquina estatal. Com isso, os empresarios brasileiros passaram a ter incentivo para investir, e, isto "deu um grande impulso à nascente industrialização brasileira. 

     

    Vargas iniciou seu governo retirando poder dos governos estaduais "centralizando o poder na união", após essa medida, o governo federal iniciou também uma maior intervenção economica. 

     

    O velho modelo patrimonialista da administraão pública não era mais adequado a uma ecnomnomia industrial cada vez mais complexa e competitiva

     

    Nesse contexto, foi criado o DASP em 1930. 

  • A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), que propiciou a efetiva implantação do modelo denominado administração pública burocrática, ocorreu no governo de Vargas.

  • Adm. p. as vezes se confunde com história. DASP = GV

  • Reforma de 1967 – DL n. 2006/67 – DASP – Burocrática - Descentralização

  • Para lembrar que o DASP buscava sair do patrimonialismo e implantar a burocracia:

    Diga

    Adeus,

    Seu

    Patrimonialista!

     

  • O DASP foi criado em 1936 (1938). Em 1937, Vargas deflagra um golpe de estado instituindo o chamado Estado Novo, sendo o DASP o órgão central encarregado de comandar as reformas.

  • Há dois erros

    ------------------------------------------

     

    O DASP (i) Suegiu em 1938 no governo de Getúlio Vargas (ii) Buscava implementar uma administração burocrática

     

    Com a Reforma do DL 200/67, o DASP foi extinto e foi criado o Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, que não passava de um mero "Setor de Pessoal"

  • Em 1938 na ditadura do Getúlio Vargas. Gab. Errado!

  • Erros: Tudo!

  • Questão totalmente errada

  • DASP: 1937, no governo Getúlio Vargas
    JK ''adm paralela'':  1956
    ADM gerencial : 1995 FHC

  • GABARITO: ERRADO

    A criação do DASP ocorreu no governo do presidente Getúlio Vargas o qual promoveu a reforma administrativa do Estado.

    Abraços.

  • GAB:E

    DASP--->>Surgiu na Era Vargas

    >1º reforma administrativa

     

    OBJETIVOS PRINCIPAIS

    >Modernizar administração pública brasileira

    >Suprimir o modelo patrimonialista 

    >Implantar o burocrático

    >Era alinhada à administração científica

  • Órgão previsto pela Constituição de 1937 e criado em 30 de julho de 1938, Com o objetivo de aprofundar a reforma administrativa para organizar e racionalizar o serviço público no país.

  • A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), que propiciou a efetiva implantação do modelo denominado administração pública gerencial, ocorreu no governo do presidente Juscelino Kubitschek.

    ERRADOO - Há dois erros na questão:

    1- O DASP era voltado para implementar a administração pública burocrática

    2- Ocorreu no governo de Getúlio Vargas

  • ERRADO

    Correção

    A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), que propiciou a efetiva implantação do modelo denominado administração pública burocrática, ocorreu no governo do presidente Getúlio Vargas.

    Erros:

    -administração pública gerencial

    -presidente Juscelino Kubitschek

  • GAB E

    DASP ocorreu no Governo do Presidente Getúlio Vargas, e o modelo na época era Administração Burocrática.


ID
708109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes a administração e processo administrativo.

A matriz SWOT consiste em ferramenta típica de planejamento operacional.

Alternativas
Comentários
  • A matriz Swot consiste em ferramenta típica do planejamento ESTRATÉGICO.

    Na matriz Swot são analisadas as forças e fraquezas da organização (variáveis internas e controláveis) e as oportunidades e ameças (variáveis externas e não-controláveis).



  • Matriz SWOT  funciona montando inicialmente um inventário de todas as forças e fraquezas internas da organização. Por exemplo, um atendimento de primeira é uma força de sua empresa, uma vez que além de ser um ponto positivo, ela possibilita sua influência direta, seja em treinamento ou metodologias. Posteriormente é feita uma averiguação das ameaças e oportunidades que circundam sua empresa, no mercado e no ambiente global.

    O principal objetivo da matriz SWOT é permitir um olhar objetivo das forças que compõem o seu negócio, isto possibilita que você possa desenvolver e firmar bem sua estratégia empresarial.

  • olá

    Swot - evidenciar forças e fraquezas. pra que? pra se previnir. Logo é uma estratégia, faz parte de um processo estratégico.

    portanto. alternativa Errado.
  • PARA A GALERA QUE TEM DIFICULDADE DE GUARDAR SWOT, LEMBRE-SE DA FOFA, SEGUE: 

    A matriz FOFA (Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças) ou SWOT (Strengths, Weaknesses, Opportunities, Threats) é uma ferramenta usada para analisar o ambiente externo e interno de uma organização. O seu principal objetivo é mapear quais são as oportunidades do mercado e tentar tirar o máximo proveito delas com as forças internas da organização. Permitir o combate as fraquezas internas, permitindo que a companhia entre num processo de melhoria contínua. As ameaças devem ser também mapeadas evitando que a empresa "seja pega de surpresa" e que possam ter soluções e alternativas previstas em caso de concretização dos fatos negativos.
     
    Vamos ver um passo a passo simples para fazer uma análise FOFA
     
    Passo 1 - Faça um brainstorming olhando para dentro da sua organização e mapeie as forças e fraquezas, é fundamental ter integrantes de diferentes áreas e que conheçam bem seus processos.
     
    Passo 2 - Agora, olhando para fora, repita o brainstorming buscando oportunidades e ameaças no mercado. Quanto as pessoas estão informadas acerca do ambiente externo, mais informação será produzida nessa etapa.
     
    Passo 3 - Defina estratégias que:
    • Aproveitem as oportunidades do mercado;
    • Aproveitem as forças internas;
    • Corrijam as fraquezas internas;
    • Neutralizem ou reduzam o efeito das ameaças externas ou, ainda, possibilitem caminhos alternativos (ter um plano B);
     
  • A matriz SWOT consiste em ferramenta típica de planejamento operacional.

    O erro está em "PLANEJAMENTO OPERACIONAL", o correto seria PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO.
  • Gabarito: FALSO
    A Matriz SWOT é uma ferramenta para fazer o diagnóstico organizacional, ou seja, da empresa como um todo e essa abordagem global é do nível Estratégico, então é uma ferramenta tipica do Planejamento Estratégico e não do Operacional.
  • Esse é tipo de questão que não se pode errar.. Pq passam uns 100 na sua frente.

  • Complementando:


    Esse quadro traz as classificações em que a empresa se encontrar ao se cruzar a situação que a empresa se encontra em relação ao ambiente interno e ao externo. 

    Apesar de não responder à questão, mas já fiz algumas questões cobrando esses aspectos e achei interessante acrescentar!

    Espero ter contribuído!
  • [mapas+mentais+3.GIF]
  • A mastriz SWOT é uma ferramenta tipica de planejamento estratégico e não operacional.

    A Matriz SWOT funciona montando inicialmente um inventário de todas as forças e fraquezas internas da organização. Posteriormente é feita uma averiguação das ameaças e oportunidades que circundam sua empresa, no mercado e no ambiente global.

    O principal objetivo da matriz SWOT é permitir um olhar objetivo das forças que compõem o seu negócio, isto possibilita que você possa desenvolver e firmar bem sua estratégia empresarial.

  • A ordem básica do Planejamento estratégico é a seguinte:
    1) CENÁRIOS: identificar e dimensionar as mudanças e avaliar o seu impacto na instituição.
    Definir:
    2) VALORES.
    3) MISSÃO.
    4) VISÃO.
    5) Análise SWAT: Ameaças, Oportunidades, Pontos Fortes e Pontos Fracos.
    Tirar os FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO da análise SWAT.
    6) definir OBJETIVOS.
  • (English) SWOT = FOFA (Português)

    FOFA = Potencialidades, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças.
  • Nas provas que faço não cai uma questão dessa!! :(

    Fácil demais!!



  • ERRADA

    A SWOT considera aspectos externos. Somente o nível estratégico envolve-se com o ambiente externo, com oportunidades e ameaças. 

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Escopo institucional estratégico

  • A questão erra ao falar "operacional", outra ajuda a entender melhor, vejam:

    Na gestão estratégica, o processo de diagnóstico estratégico pode se utilizar da análise SWOT para obter uma análise do ambiente interno e externo da organização.

    GABARITO: CERTA.

  • Planejamento Estratégico

  • Questão errada , pois está inserida no planejamento estratégico como modelo de diagnóstico para a organização.

  • A Análise SWOT ou Análise FOFA (Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças) (em português) é uma ferramenta utilizada para fazer análise de cenário (ou análise de ambiente), sendo usada como base para gestão e planejamento estratégico de uma corporação ou empresa


    gab errado

  • Planejamento estratégico. E.

  • Gente, a CESPE costuma cobrar nas questões que a matriz SWOT faz parte do DIAGNÓSTICO ESTRATÉGICO. 

  • SWOT, o mesmo que FOFA ajuda a compreender o ambiente interno e externo das organizações, logo, estratégico.

     

    Bons Estudos!

  • O NÍVEL OPERACIONAL NÃO INTERAGE COM O AMBIENTE EXTERNO NO QUAL A ORGANIZAÇÃO ESTÁ INSERIDA. LOGO, NÃO FAZ NENHUM SENTIDO A MATRIZ SOWT SER IMPLANTADA NO PLANEJAMENTO OPERACIONAL. TRTATA-SE UMA FERRAMENTA UTILIZADA PARA FAZER ANÁLISE DE CENÁRIO (OU ANÁLISE DE AMBIENTE), SENDO USADA COMO BASE PARA GESTÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE UMA CORPORAÇÃO OU EMPRESA, MAS PODENDO, DEVIDO A SUA SIMPLICIDADE, SER UTILIZADA PARA QUALQUER TIPO DE ANÁLISE DE CENÁRIO, DESDE A CRIAÇÃO DE UM BLOG À GESTÃO DE UMA MULTINACIONAL.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A SWOT considera aspectos externos.

     

    Somente o nível estratégico envolve-se com o ambiente externo, com oportunidades e ameaças.

     

    by neto..

  • Planejamento Estratégico (também chamado de Planejamento Institucional)

     

     

    ANÁLISE SWOT >>>> FOFA <<<<

     

     

    Fortalezas {variável interna / controlável}

     

    Oportunidades {variável externa / não controlável}

     

    Fraquezas {variável interna / controlável}

     

    Ameaças {variável externa / não controlável}.

  • Gab: ERRADO

    SWOT é estratégico (análise macro e de longo prazo).

  • A matriz Swot consiste em ferramenta típica do planejamento ESTRATÉGICO.


ID
708112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a administração financeira e orçamentária, julgue os itens que se seguem.

Ao fornecedor que deseje ver inscrito em restos a pagar os valores devidos pela administração pública na condição de despesa já processada será suficiente provar que foi realizado o pertinente empenho da despesa.

Alternativas
Comentários
  • A despesa já processada é aquele que passou pelos estágios do empenho e da liquidação. Logo, para ser inscrito como Restos a Pagar processados, não será suficiente provar que foi realizado o pertinente empenho da despesa. É necessário que também tenha ocorrido a liquidação.
    Resposta: Errada

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=zvCI5ZPzM3fG9jDE3Zccu7Bs_Kq-fGhGWKA83_Gy03g~
  • Alternativa: Errado

        São estágios da despesa pública: o empenho, a liquidação e o pagamento.

        Dispõe a Lei Complementar nº 101 (LRF), no seu art. 42, que "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito". E no parágrafo único complementa: "Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício".

        Esse dispositivo trata, então,  dos Restos a Pagar, que são as despesas empenhadas e não pagas no exercício anterior, ou seja, são dívidas passivas. A Lei nº 4.320/64 traz o conceito de Restos a Pagar, apontando assim: "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

        Por Restos a Pagar de Despesas Processadas entende-se aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi emitido, porém depende ainda de liquidação, ou seja, o empenho fora emitido, mas o objeto ou serviço ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação.

        Assim, caso o fornecedor prove apenas o empenho dos valores devidos pela Administração Pública, ele somente verá esses valores inscritos em Restos a Pagar na condição de Despesa Não Processada. Para que ocorra a Despesa Processada, conforme explicado pelo colega Alexandre Braga, logo acima, terá que provar o empenho e também a liquidação.
  • despesa já foi processada - isto é, já ultrapassada a fase do empenho - não há necessidade alguma que o fornecedor prove o seu empenho para ver a inscrição de seu valor como restos a pagar já processado. Sua preocupação deve focar-se na prova do fato de que a Administração atestou o recebimento do serviço ou do bem contratados.
  • A Lei 4.320/64 define liquidação (para classificarmos Restos a Pagar Processados):

     Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • http://www.unicursos.com.br/artigos.php?id_artigo=241

    "A questão procura abstrair do candidato o seu entendimento sobre os “restos a pagar”.

    Os restos a pagar decorrem daquelas obrigações já assumidas pela Administração e, portanto, como visto em aula, já empenhadas (lembrem-se que não há realização de despesa sem o prévio empenho).

    Ao final do exercício financeiro aquelas despesas, cujas obrigações se estenderão para o ano posterior, devem ser inscritas em restos a pagar: processadas ou não processadas.

    Processadas, quando atestada pela Administração a prestação do serviço ou a entrega do bem contratado e não processadas na hipótese contrária.

    O processamento, ou não, da despesa, conforme vimos, está visceralmente ligado ao estágio da sua liquidação. Se liquidada, a despesa será processada; senão, não processada.

    Relembremos que a liquidação é a terceira fase dos estágios da despesa (lembram-se do FELP? fixação, empenho, liquidação e pagamento).

    Assim, se a despesa já foi processada - isto é, já ultrapassada a fase do empenho - não há necessidade alguma que o fornecedor prove o seu empenho para ver a inscrição de seu valor como restos a pagar já processado. Sua preocupação deve focar-se na prova do fato de que a Administração atestou o recebimento do serviço ou do bem contratados.

    Por esta razão o gabarito encontra-se ERRADO, já que a o processamento da despesa ultrapassa a questão do empenho, que lhe é fase anterior."


    OU COMO DISSE O PROFESSOR ANDERSON FERREIRA NO SITE: http://www.institutoimp.com.br/downloads/concursos/PF_AFO.pdf

    "... o fornecedor que deseje ver inscrito em Restos a Pagar Processado uma despesa da ADM Pública deverá provar NÃO SÓ o empenho realizado, MAS TAMBÉM A LIQUIDAÇÃO da referida despesa. ..."
  • Deverá apenas cumprir a obrigação assumida. É normal acontecer na Administração quando ocorre a liquidação em 31 de dezembro não haver disponibilidade de caixa no momento. Desta forma, o fornecedor que deseje ver inscrito em restos a pagar os valores devidos pela administração pública na condição de despesa já processada será suficiente provar que foi realizado o pertinente CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA.
  • Ele tem que provar, também, a liquidação da despesa pois, para que seja um RPP, a despesa deve ter sido empenhada e liquidada.




    Bons estudos!
  • processadas - empenhadas e liquidadas


    nao-processadas - empenhadas e nao-liquidadas
  • DIRETO AO PONTO: a questão estaria correta se trocasse "EMPENHO" por "LIQUIDAÇÃO".
    Bons estudos
    "fé na missão"
  • Pessoal, o Restos a Pagar é regulamentado pela LRF e decreto 93.872.

    Primeiro, vamos esclarecer que para a despesa seja inscrita em Restos a Pagar, ela não precisa necessariamente estar liquidada (processada), também existe a possibilidade de uma despesa não liquidada (não processada) ser inscrita.

    Condições para inscrição de despesas em Restos a Pagar:

    1. DESPESA EMPENHADA + PROCESSADA (LIQUIDADA) até 31 de dezembro.

    2. DESPESA EMPENHADA + NÃO PROCESSADA (NÃO LIQUIDADA) até 31 de dezembro, se:

    Decreto 93872

    "Art . 35.

    O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior."


    Logo, a questão está errrada porque apenas o empenho não garante a inscrição em Restos a Pagar. Caso a despesa tenha sido empenhada e liquidada, a inscrição em Restos a Pagar é praticamente certa. Caso a despesa tenha sido empenhada e não liquidada é possível a sua inscrição se atender às ressalvas do decreto 93.872.

  • Ele Teria, Também, que entregar o Produto ou Serviço. Para assim, Acontecer a LIQUIDAÇÃO e consequentemente a Inscrição em Restos a Pagar Proccessados.

  • Processadas: Passou pelo estágio de empenho e liquidação, faltando o de pagamento.


  • Detalhe que tá passando direto:

    Nem a prova de empenho é SUFICIENTE para o fornecedor ver o crédito inscrito em RP.

    Decreto 93.872:

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos ao fins, salvo... (incisos deI a IV)

    Art. 68, § 1º. A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.

    Ou seja, nem a prova do empenho é SUFICIENTE para a inscrição. É NECESSÁRIO, também, a indicação pelo Ordenador de despesas.

  • São restos a pagar processados: aquele cujos as despesas, alem de empenhadas, ja passaram pelo estágio da liquidação (o direito do credor ja foi apurado, representando, pois obrigação financeira liquida e certa) faltando apenas o pagamento.

  • o que é resto a pagar?

    são as despesas empenhadas, mas não pagas até dia 31 de dezembro.

    se elas não forem liquidadas, serão anuladas, caso contrário, serão pagas no exercício seguinte como despesas extraorçamentárias sob a rúbrica de restos a pagar.

    todavia,

    aquelas despesas que não foram liquidadas, mas ainda vigente o prazo para fornecer o bem ou prestar o serviço poderão ser pagas no próximo exercício como restos a pagar não processados.

    essa é a exceção a questão do resto a pagar.


    é claro!

    se não liquidou até dia 31 de dezembro. ANULA-SE.

    se liquidou até dia 31 de dezembro. PAGA-SE NO PRÓXIMO ANO COMO RESTOS A PAGAR.



  • Errado. É necessário que tenham sido liquidados. Como só foram empenhados, tem-se restos a pagar não-processados.

  • Atualizando e resumindo os argumentos.


    Restos a Pagar são as Despesas Empenhadas que não foram Pagas.


    De acordo com o MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.


    Basicamente: Restos a Pagar = Despesas Empenhadas - Despesas Pagas


    Além disto, os Restos a Pagar são divididos em Processados e não Processados:


    a) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS ⇒ Já Liquidados ⇒ Despesas Liquidadas – Despesas Pagas


    b) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS ⇒ Não Liquidados ⇒ Despesas Empenhadas – Despesas Liquidadas


    Assim, ao fornecedor que deseje ver inscrito em restos a pagar os valores devidos pela administração pública na condição de despesa já processada, será suficiente provar que a despesa foi LIQUIDADA.


    Logo, questão ERRADA

  • restos a pagar:  

    processados: houve Empenho e Liquidação

    não processados: houve apenas Empenho

  • Explicação MONSTRA da Ale Carvalho!

  • Se o fornecedor quiser provar que ele tem direito a receber alguma coisa, ele tem que provar que cumpriu o escopo para que então a despesa correspondente ao seu serviço seja liquidada

    O simples empenho nao garante pagamento, apenas reserva a verba para tal

     

  • Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a LIQUIDAÇÃO e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

     

    Obs.: Estágios da Despesa:


    - Empenho

    - Liquidação

    - Pagamento

  • Fez o empenho e não liquidou = não processadas.

    Fez o empenho e liquidou = processadas.

  • RP TOTAL = E - P

    RPNP = E - L

    RPP = L - P

    BONS ESTUDOS.

  • Restos a Pagar:

    ...............E..............................P............

    I___________________I________________I

    exercício 1 exercício 2

    Restos a Pagar Processados:

    .............E L.............................P............

    I___________________I________________I

    exercício 1 exercício 2

    Restos a Pagar Não Processados:

    ................E.........................L P............

    I___________________I________________I

    exercício 1 exercício 2

    Despesas de Exercícios Anteriores:

    ..........................................E L P...........

    I___________________I________________I

    exercício 1 exercício 2

    Legenda:

    E: Empenho;

    L: Liquidação;

    P: Pagamento.


ID
708115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a administração financeira e orçamentária, julgue os itens que se seguem.

O gestor público que pretenda sacar recursos da Conta Única do Tesouro deverá realizá-lo por intermédio de ordem bancária, diretamente no SIAFI. Para a efetivação de pagamentos, esses recursos são disponibilizados no Banco do Brasil S.A.

Alternativas
Comentários
  • Esse é sim o procedimento correto. O servidor faz a ordem bancária (seja para pagamento de fornecedor seja  para suprimento de fundos) o ordenador assina e envia essa ordem bancária para o banco do brasil setor público, e dependendo do tipo de ordem bancária, a pessoa vai na "boca do caixa" e saca o dinheiro ou o dinheiro "cai" diretamente na conta do favorecido.

  • O princípio da unidade de caixa (ou de tesouraria) é aquele que respalda a Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Logo, Para a efetivação de pagamentos, esses recursos são disponibilizados no Banco do Brasil S.A.
      O SIAFI consolidará, diariamente, as ordens bancárias emitidas, de acordo com a respectiva finalidade. Destaca-se a ordem bancária de cartão, a qual é utilizada para registro de saque, efetuado pelo portador do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF ou também chamado cartão corporativo), em moeda corrente, observado o limite estipulado pelo ordenador de despesas. Logo, o gestor público que pretenda sacar recursos da Conta Única do Tesouro deverá realizá-lo por intermédio de ordem bancária, diretamente no SIAFI.
      Resposta: Certa

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=zvCI5ZPzM3fG9jDE3Zccu7Bs_Kq-fGhGWKA83_Gy03g~
  • a União, no âmbito dos sistemas por ela empregados, utiliza-se do SIAFI para a gestão da área financeira. A operacionalização se dá por meio de conta única – na qual o BB é o seu executor. Os pagamentos se dão através de ordem bancária.
  • 3.2 - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA ÚNICA
     
    3.2.1 - A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizandocomo Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco doBrasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB para transferências diretas às instituições financeiras.
     
    3.2.2 - Os documentos utilizados pela CONTA ÚNICA são os seguintes, de acordo
    com as respectivas finalidades:
    3.2.2.1 - ORDEM BANCÁRIA – OB – utilizada para pagamento de obrigações da UG e demais movimentações financeiras;

    Fonte: 
    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305
  • ORDEM BANCARIA – OB: Permite registrar o pagamento de

    compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG,

    liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos,

    cota, repasse, sub-repasse e afins.

    Existem diversos modalidades de Ordem Bancária, entre as

    quais podemos citar:

    Ordem Bancária de Crédito - OBC, utilizada para pagamentos por

    meio de crédito em conta corrente do favorecido na rede bancária e

    para saque de recursos em conta bancária, para crédito na Conta Única

    da Unidade Gestora;

    Ordem Bancária de Pagamento - OBP, utilizada para pagamentos

    diretamente ao credor, em espécie, junto à agência de domicílio

    bancário da Unidade Gestora, quando for comprovada a inexistência de

    domicílio bancário do credor ou quando for necessária a disponibilização

    imediata dos recursos correspondentes.

    Ordem Bancária para Banco - OBB, utilizada para pagamentos a

    diversos credores, por meio de lista eletrônica, para pagamento de

    documentos em que o Agente Financeiro deva dar quitação ou para

    pagamento da folha de pessoal.

    Ordem Bancária de Sistema – OBS, utilizada para cancelamento

    de OB pelo agente financeiro;

    Ordem Bancária Judicial – OBJ, utilizada para pagamentos na

    mesma data de sua emissão, decorrentes de determinações judiciais

    específicas; Esta última foi acrescentada em 2000, através da IN STN

    nº 03/2000.

    Fonte: Ponto dos concursos.
  • CESPE JA DEU ESSA JUSTIFICATIVA

    Instrução Normativa Nº 4, julho/98, a saber: “a movimentação de recursos da Conta Única será efetuada através de Ordem Bancária, DARF-ELETRÔNICO, GRPS, Nota de Sistema ou Nota de Lançamento”.


ID
708118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a administração financeira e orçamentária, julgue os itens que se seguem.

Um servidor designado pelo ordenador de despesas poderá realizar, com suprimento de fundos, o pagamento de despesas do vice-presidente da República durante viagens nacionais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    É o que dispõe o inciso I do art. 45 do decreto-lei 93.872. Vejamos:

     

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos: 
    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

  • No Dec 93872/1986:
      Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos: I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento. (...)   Art. 9º Nos deslocamentos do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, no território nacional, as despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados, respectivamente, à Presidência da República e à Vice-Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009). § 1º Correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Presidência da República e à Vice-Presidência da República as diárias das autoridades integrantes das respectivas comitivas oficiais. (Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009) § 2º Correrão, ainda, à conta dos recursos orçamentários consignados ao respectivo Ministério as diárias relativas a assessor de Ministro de Estado.(Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009). 
    § 3º As despesas de que trata o caput serão realizadas mediante a concessão de suprimento de fundos a servidor designado pelo ordenador de despesas competente, obedecido ao disposto no art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. (Incluído pelo Decreto nº 6.258, de 2007)

    FONTE: 
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=zvCI5ZPzM3fG9jDE3Zccu7Bs_Kq-fGhGWKA83_Gy03g~
  • Na previsão legal esta é a sistemática adotada, já que a Lei 4.320/64 prevê a entrega de numerário a “servidor”.  A leitura que a doutrina faz desta partícula é que deverá, então, ser detentor de cargo efetivo, o que exclui os agentes políticos, como o vice-presidente da República. O tipo de dispêndio também é daqueles passível de pagamento por meio do suprimento de fundos, conforme vimos em sala.
  •  art.  45 do decreto lei nº 93872/ 86 preceitua que:

                  Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.

    Isto posto, como há previsão expressa e não ha outra vedação nas normas pertinentes, é possivel sim.

    Logo a alternativa esta correta.

    Att. Paulo Spindola.
  •  O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de
    despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a
    servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar
    despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua
    inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de
    aplicação, nos seguintes casos:
    .
    2.1.1 - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços
    especiais, que exijam pronto pagamento;
    .
    2.1.2 - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se
    classificar em regulamento; e
    .
    2.1.3 - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo
    valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro
    da Fazenda;
  • É vedado o S.F. para pagamento de passagens e diárias.
  • (art.68 e 69 da Lei 4.320/64) O Suprimento de Fundos:
    • forma laternativa de pagamento de despesas orcamentarias;
    • adiantamento de numerario a servidor a conta de empenho em dotacao propria;
    • atender a casos excepcionais nao sujeitos de licitacao;
    • ha controle da responsabilizacao do suprido de comprovar os gastos (prestar contas).

    (art.45 do Decreto 93.872/82) O Suprimento de Fundos sera excepcionalmente utilizado para:
    • Despesas eventuais, em viagens e em servicos especiais, que exijam pronto pagamento;
    • despesas sigilosas, conforme regulamento;
    • Despesas de pequeno vulto (percentual da modalidade convite da lei 8666/93)
  • O regime de adiantamento — suprimento de fundos — pode ser utilizado para atender despesas eventuais, inclusive em viagens ou com serviços especiais que exijam o pronto pagamento.
    ...E pensar que errei essa questão no dia da prova, aff.
    Bons estudos!

  • Minha dúvida na questão está no SERVIDOR DESIGNADO irá pagar as despesas do VICE-PRESIDENTE. Pois eu tinha aprendido que a concessão do suprimento de fundos deverá ocorrer por meio de Cartão de Pagamento do Gov. Federal (CPGF), emitido em nome da unidade gestora e utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado. Achava que o cartão ficaria no nome do Vice e não de um servidor por ele designado.??


  • Na hora da prova, as coisas mudam um pouco. Nervoso pega.

  • Na verdade é tudo pago no cartão corporativo. O vice-presidente tem o cartão dele e paga tudo. Mas para nós, meros mortais, a questão está correta. 

  • Correta galera;

     

    Art. 9o  Nos deslocamentos do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, no território nacional, as despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados, respectivamente, à Presidência da República e à Vice-Presidência da República.

     

    § 3o  As despesas de que trata o caput serão realizadas mediante a concessão de suprimento de fundos a servidor designado pelo ordenador de despesas competente

  • decreto-lei 93.872
     

    Art. 47.  A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades dos órgãos essenciais da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, vedada a delegação de competência. (Redação dada pelo Decreto nº 7.372, de 2010)

    Parágrafo único.  A concessão e aplicação de suprimento de fundos de que trata o caput restringe-se: (Redação dada pelo Decreto nº 7.372, de 2010)

    I - com relação ao Ministério da Saúde: a atender às especificidades decorrentes da assistência à saúde indígena; (Incluído pelo Decreto nº 7.372, de 2010)

    II - com relação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a atender às especificidades dos adidos agrícolas em missões diplomáticas no exterior; e (Incluído pelo Decreto nº 7.372, de 2010)

    III - com relação ao Ministério das Relações Exteriores: a atender às especificidades das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior. (Incluído pelo Decreto nº 7.372, de 2010)

  •  

    DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

     

    Art. 9o  Nos deslocamentos do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, no território nacional, as despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados, respectivamente, à Presidência da República e à Vice-Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009).

    § 1o  Correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Presidência da República e à Vice-Presidência da República as diárias das autoridades integrantes das respectivas comitivas oficiais. (Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009)

    § 2o  Correrão, ainda, à conta dos recursos orçamentários consignados ao respectivo Ministério as diárias relativas a assessor de Ministro de Estado.(Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009).

            § 3o  As despesas de que trata o caput serão realizadas mediante a concessão de suprimento de fundos a servidor designado pelo ordenador de despesas competente, obedecido ao disposto no art. 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986. (Incluído pelo Decreto nº 6.258, de 2007)

  • Não entendi... O servidor "paga" a viagem do Presidente da República?

  • DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

     

    Art. 9o  Nos deslocamentos do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, no território nacional, as despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados, respectivamente, à Presidência da República e à Vice-Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009).

    § 1o  Correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Presidência da República e à Vice-Presidência da República as diárias das autoridades integrantes das respectivas comitivas oficiais. (Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009)

    § 2o  Correrão, ainda, à conta dos recursos orçamentários consignados ao respectivo Ministério as diárias relativas a assessor de Ministro de Estado.(Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009).

            § 3o  As despesas de que trata o caput serão realizadas mediante a concessão de suprimento de fundos a servidor designado pelo ordenador de despesas competente, obedecido ao disposto no art. 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986. (Incluído pelo Decreto nº 6.258, de 2007)

  • "TINDI NADA QUELE DISSI"

     

    Bons estudos

  • cada pergunta boba!!! quem acertou esta na prova de 2012, só pode ter sido na bicuda!!!!!!! OREMOS!!!!!

  • "Pegadinhas desnecessárias", não acrescenta nada para o candidato, muito menos para o concurso.


ID
708121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a administração financeira e orçamentária, julgue os itens que se seguem.

A alienação de bem da administração pública não é classificada como receita efetiva.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Para uma receita ser efetiva ela deve entrar no patrimônio sem que haja uma contrapartida, o que não foi o caso. Pois foi debitado a receita, mas foi creditado o bem da administração, não alterando, dessa forma, o patrimônio líquido.
  • De fato a alienação de bem da administração pública não é classificada como receita efetiva. É classificada como não efetiva (ou por mutação patrimonial), pois nada acrescentam ao patrimônio público, já que se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem. 
     
  • Alienação de Bens

    Aumenta o ativo financeiro (entra o valorpelo qual o bem foi vendido) e reduz o ativo permanente (sai o bem do patrimônio da instituição), não alterando o patrimônio líquido.

  •  Apesar de ingressar dinheiro nos cofres públicos, a quantia não causa nenhuma alteração na situação patrimonial líquida do ente, já que, de outro lado, será reconhecida a saída do bem patrimonial.
  • É receita não efetiva (mutação patrimonial)
  • A alienação de bem da administração pública não é classificada como receita efetiva. ---->certaaaaaaaaaaaaaaaaa

    Bom pessoal para responder essa questão precisamos saber o conceito de receita pública efetiva, não efetiva e da receita de capital e suas modalidades... 
    Receita pública efetiva, tem como característica o fato de aumentar a situação líquida patrimonial, elas integram-se ao patrimônio público, como elemento novo, constitui fato contábil modificativo aumentativo. Exemplos:. receitas correntes
    Receita pública não efetiva também conhecida por mutação patrimonial, ela nada acresce ao patrimônio  público, pois se referem as entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem, inserindo-se, assim, no conceito de fato contábil permutativo. Ex:. receita de capital.
    Quais as modalidades da receita de capital?
    *Operação de crédito;
    *Alienação de bens;
    *Amortização de empréstimos;
    *Transferências de capital;
    *Outras receitas de capital
  • Cabe uma ressalva sobre o comentário acima:

    Segundo o professor Sérgio Mendes, ´´são efetivas todas as receitas correntes, com exceção do recebimento da dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva.

    São não efetivas todas as receitas de capital, com exceção do recebimento de transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva.``


    Gravar, de forma generalizada, que todas as receitas correntes são efetivas e todas as de capital são não efetivas e não saber das exceções é um grande perigo nas provas do cespe.
  • Bastava saber que a alienação de bens é uma receita de capital clássica e portanto não efetiva. ( lembre-se do mnemônico OPERA ALI AMOR)
  • Faala galera, correta;

     

    Mendes diz: "São não efetivas todas as receitas de capital, com exceção do recebimento de transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva"

     

    Receitas de capital: Op. crédito, alienação de bens, amortização de emprestimos, transferencias de capital, outras receitas de capital.

     

    Fé!

  • Eu li É CLASSIFICADA. Não reparei no termo "NÃO". ¬¬

  • Alienação de bens= receita de capital

  • A alienação de bem da administração pública não é classificada como receita efetivaResposta: Certo.

     

    Comentário: para ser uma receita efetiva não pode haver uma contrapartida. Alienar um bem quer dizer vende-lo (contrapartida), classificado na categoria econômica receita de capital e origem inversão financeira (transformação de ativo em dinheiro).

  • CORRETA

     

    RECEITAS CORRENTES, EM REGRA, SÃO EFETIVAS.

     

    EXCEÇÃO: RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA.

     

    RECEITAS DE CAPITAL, EM REGRA, SÃO NÃO- EFETIVAS

     

    EXECEÇÃO: AS TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL.

     

    FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA - IMP

  • A alienação de bens é receita de capital e, como regra, receita não efetiva. Apesar de aumentar a disponibilidade, não provoca alteração na situação líquida patrimonial. A única receita de capital que é efetiva é a transferência de capital.

  • REGRA: Alienação de Bem é receita não efetiva (Não altera o PL)

    EXCEÇÃO: Alienação de Bem com ganho de capital é receita efetiva (altera o PL)

    O Cespe já cobrou essa exceção:

    (Questão: Q587400 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TELEBRAS)

    A alienação de bens em que o valor da venda é superior ao valor contabilmente registrado no patrimônio do ente público alienante é uma exceção à regra de que receitas de capital nada acrescem ao patrimônio público. CERTO

    Nessa questão da PF, o Cespe considerou a regra geral.


ID
708124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de noções de economia.

Uma política monetária restritiva só será eficaz mediante o controle da criação de moeda pelas autoridades monetárias.

Alternativas
Comentários
  • A política monetária, seja restritiva ou expansionista, será eficaz de acordo com a certa utilização dos instrumentos de política monetária, a saber: operações de mercado aberto, taxa de redesconto e recolhimentos compulsórios. O item versa a palavra só, tornando a questão claramente errada.

    Fonte: Prof. Marlos Ferreira - Ponto dos Concursos
  • Compulsórios e mercado aberto são formas também de criação de moeda. Este item deveria ter sido nulo.
  • Política monetária como o próprio nome diz é sempre em relação à moeda. Dessa forma, pelo contexto da questão, dá para entender que "criação de moeda" refere-se à "emissão de moeda" (seignorage). 
    A política monetária sempre visa a moeda, alterar a quantidade de moeda na economia, independente do instrumento.
    Como não é só por seignorage que se faz política monetária, a questão está errada.
  • JUSTIFICATIVA DO CESPE DE MANUTENÇÃO DE GABARITO  
    68 - E - Indeferido As entidades monetárias são a autoridade monetária e os bancos comerciais e ambos criam moeda. Desta forma, mesmo que a autoridade monetária controle a  emissão via casa da moeda os bancos comerciais precisam também ter um controle como, por exemplo, depósitos compulsórios. Desta forma, indefere-se o pedido de  mudança de gabarito ou mesmo da anulação do item. 
  • São vários os mecanismos das autoridades financeiras para realizar uma polítca monetária restritiva:

    i) operações no mercado aberto por meio da venda de títulos públicos;
    ii) aumento das taxas de redesconto, o que promove uma maior racionalidade do bancos na questão de controlar o binômio saques/empréstimos pelos clientes.
    iii) aumento dos recolhimentos compulsórios, visando a uma disponibilização menor de moeda circulante.


    Portanto, item incorreto.

    Fonte: Francisco Mariotti - Ponto dos concursos

    Avante, bons estudos!!!
  • Complementando:
    Instrumentos da Política Monetária: Recolhimento compulsório; Redesconto bancário; Operações com títulos públicos; Controle e seleção de crédito (quase não é usada); Persuasão moral (credibilidade do “çábio” que conduz a política macroeconômica); administração da taxa básica de juros da economia.


    Criação de moeda: por aumento das reservas internacionais; pelo resgate de depósitos a prazo; quando o BC compra títulos do Tesouro; desconto de uma duplicata. O que devemos considerar como entidades monetárias são a autoridade monetária (BC) e os bancos comerciais, e ambos criam moeda. Desta forma, mesmo que a autoridade monetária controle a emissão via casa da moeda, os bancos comerciais precisam também ter um controle como, por exemplo, através dos depósitos compulsórios.
  • A política monetária goza de quatro instrumentos, quais sejam:

    1) taxa básica de juros, conhecida com SELIC,

    2) taxa de redesconto que é quanto o governo cobra para fazer empréstimos a curto prazo para os bancos comerciais,

     3) Taxa de compulsório que é o valor cobrado pelo banco Central sobre os depósitos feito á vista,

    4) título público que tem como finalidade financiar o déficit público e controlar a liquidez da economia. 

    É sabido que a política monetária poderá ser de duas espécies:

    1)Política monetária expansionista que tem como objetivo o crescimento do PIB e a redução do desemprego. Para atingir tal finalidade o governo vai diminuir a taxa básica de juros, diminuir a taxa de redesconto,diminuir a taxa compulsória, bem como, irá comprar ou recomprar os títulos da divida pública. O efeito colateral dessa política é a possibilidade da procura de bens e serviços ser superior a capacidade de oferta,o que terá como consequência um aumento inflacionário.

    2) Política monetária contracionista, tem como objetivo o controle da inflação, sendo que nesse caso o governo vai aumentar a taxa básica de juros, aumentar a taxa de redesconto, aumentar a taxa compulsória, bem como, irá vender os títulos da divida pública. Tendo como risco a possibilidade de ter menor crescimento do PIB e aumento da taxa de desemprego.

    Diante do exposto, conclui-se que a política monetária restritiva não se resume somente no controle da criação de moeda.


  • "Quando a questão fala que a política SÓ será eficaz mediante o controle de criação de moeda pelas autoridades monetárias, está omitindo o poder dos outros instrumentos que podem ser utilizados na implementação da política monetária! Além disso, você deve lembrar que o instrumento mais utilizado pelos governos para a execução da política monetária no Brasil são as operações em mercado aberto. Dessa forma, a questão não pode, em nenhuma situação, estar correta!"

    (Estratégia Concursos)

  • Só para não passar em branco. Resumo dos Resumos:

    Impostos;

    Emissão de moedas;

    Venda de títulos públicos.

  • Muito mal formulada, ao meu entender estaria certo, visto que, mesmo que se controle a criação de moeda bancária pelo compulsório e pelo redesconto, se não forem tomadas as devidas medidas para controlar a emissão de moeda não vai adiantar nada a política monetária.

    Ex: Aumenta o Redesconto e o Compulsório mas continua rodando moeda que nem um louco, não vai adiantar nada.

    Concluindo, uma política monetária só será eficaz mediante o controle da criação de moeda pelas autoridades monetárias. 

    No mínimo está ambígua e deveria ser anulada.

  • gabarito - errada

    resumo da política fiscal:


    o governo praticando a política restritiva, pode:

    - diminuir os gastos públicos, aumentar os impostos e com isso diminui a produção e o emprego

    ou

    pratica a política fiscal expansionista:

    - aumenta os gastos públicos, diminui os impostos e com isso aumenta a produção e o emprego.

  • Política expansionista = + estoque de moedas

    Política Restritiva ( contracionista) = - estoque de moedas
  • As condições para eficácia da política monetária são:
    1) A elasticidade da demanda por moeda em relação a taxa de juros. Se a demanda por moeda for muito sensível à taxa de juros, uma pequena variação na taxa de juros induz a retenção de maior parte da expansão monetária pelo público, portanto uma pequena alteração no investimento e na renda. Ou seja, quanto maior a elasticidade da demanda de moeda em relação a taxa de juros, menor será a eficácia da política monetária.
    2) A elasticidade do investimento em relação à taxa de juros. Se esta elasticidade for baixa, mesmo que a ampliação da oferta de moeda gere uma grande mudança na taxa de juros, isso poderá resultar em uma pequena variação no investimento.
    Manual de Macroeconomia - USP
    Logo, os condicionantes para eficácia da política monetária são: elasticidade de demanda de moeda em relação à taxa de juros e elasticidade do investimento em relação à taxa de juro, não o controle de criação de moeda pelas autoridades monetária.
    Gabarito: Errado.

  • Cespe sendo Cespe !!!

    Bacen = Autoridade Monetária

    Se a emissão de papel moeda é de responsabilidade do Bacen.

    Se a regulação dos depósitos compulsórios é de responsabilidade do Bacen.

    Então, TODA a emissão de moeda, tanto a metálica, quanto a escritural, é sim controlada pela autoridade monetária, o Bacen !!!

    Ou o Cespe anula esta questão ou troca o gabarito para Certo.

    Lei nacional de concursos, já !!!

  • Política Monetária Restritiva: engloba um conjunto de medidas que tendem a reduzir o crescimento da quantidade de moeda, e a encarecer os empréstimos. Instrumentos:


    • Recolhimento compulsório: consiste na custódia, pelo Banco Central, de parcela dos depósitos recebidos do público pelos bancos comerciais. Esse instrumento é ativo, pois atua diretamente sobre o nível de reservas bancárias, reduzindo o efeito multiplicador e, consequentemente, a liquidez da economia.


    • Assistência Financeira de liquidez: o Banco Central empresta dinheiro aos bancos comerciais, sob determinado prazo e taxa de pagamento. Quando esse prazo é reduzido e a taxa de juros do empréstimo é aumentada, a taxa de juros da própria economia aumenta, causando uma diminuição na liquidez.


    • Venda de Títulos públicos: quando o Banco Central vende títulos públicos ele retira moeda da economia, que é trocada pelos títulos. Desta forma há uma contração dos meios de pagamento e da liquidez da economia.

  • Tipo de questão que você erra por pensar. -.-

  • uma das principais características de uma politica monetária restritiva é o controle da criação da moeda, logo se não existir este controle, não é uma politica monetária restritiva.

    ERRADO


ID
708127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de noções de economia.

Uma política fiscal que vise ao fomento do crescimento econômico e à geração de empregos deve contemplar medidas de redução dos gastos públicos e elevação da carga tributária.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada. É exatamente o contrário.

    Uma política fiscal que vise o crescimento da economia e à geração de empregos deve contemplar medidas de aumento dos gastos públicos - gerando aumento na produção (renda , emprego), da atividade econômica. E também deve diminuir a tributação - também gerando aumento na produçao (renda, emprego).
    Outra forma de política fiscal expansionista -  ou seja, que gera crescimento econômico mas não está na questão da cespe - seriam as transferências: o governo aumenta a produçao, a renda das famílias e o emprego através de programas como o Bolsa Família, INSS, etc.

    Bons estudos!
  • Bem básico:

    Qualquer política de aumento de carga tributária e/ou contenção de gastos público, será uma política restritiva. Isto é, não gera nada de bom para economia.

  • Trata-se da Política Fiscal Expansionista  

    Visa aumentar o Crescimento Econômico e o Emprego 

    -> Aumenta gastos públicos e;

    -> Diminui a carga tributária (estimulando o consumo)

  • "Se a política fiscal é expansionista, o movimento dos instrumentos é exatamente o inverso! Dessa forma, não tem nem o que pensar! Política fiscal expansionista e aumento dos gastos e/ou redução de tributos!"

    (Estratégia Concursos)


  • Não esqueçam que a política expansionista apresenta uma relação forte com a inflação.


  • as medidas sugeridas no comando da questão informa uma situação de política fiscal restritiva. o que não é o caso.

    quando o governo desejar fomentar a economia, deve:

    - diminuir a carga tributária, estimulando despesas de consumo e investimentos;

    - estimular às exportações;

    -  tarifas e barreiras às importações, beneficiando a produção nacional.

    isso, é a política fiscal expansionista.

    LEMBREM-SE: - QUANDO O GOVERNO DIMINUI A CARGA TRIBUTÁRIA ELE ESTIMULA O CONSUMO E, CONSEQUENTEMENTE ABRE A ECONOMIA.

  • Questão: ERRADA
    A política Fiscal assim como a Política monetária fazem parte da Função Estabilizadora do Estado, ou seja, Intervenção do Governo na Macroeconomia.

    Política Fiscal EXPANCIONISTA requer AUMENTO dos Gastos do Governo E REDUÇÃO de tributos, tendo como efeito final o AUMEMTO do produto.

    Política Fiscal Retracionista requer REDUÇÃO dos Gastos do Governo E AUMENTO de tributos, tendo como efeito final a REDUÇÃO do produto.
  • Uma política fiscal expansionista deve aumentar os gastos do governo e reduzir a carga tributária.

    Errada

  • errado na parte : elevação da carga tributária. 


    Política Fiscal expansiva : é usada quando há uma insuficiência de demanda agregada em relação à produção de pleno - emprego. Isto acarretaria o chamado "hiato deflacionário", onde estoques excessivos se formariam, levando empresas a reduzir a produção e seus quadros de funcionários, aumentando o desemprego. As medidas nesse caso seriam:


    Aumento dos gastos públicos;


    Diminuição da carga tributária, estimulando despesas de consumo e investimentos;


  • A política fiscal é dada pela forma a qual a tributação e os gastos públicos afetam a demanda agregada na economia. Se ela for expansionista, visando ao fomento do crescimento econômico e à geração de emprego, deve contemplar medidas de aumento de gastos públicos e redução da carga tributária, diversamente do que afirma a questão. Política fiscal expansionista Aumento de gastos públicos/Redução de impostos. Política fiscal contracionista Redução de gastos públicos/ Aumento de impostos.


    Gabarito: Errado.





  • O engraçado é que, segundo o comentário do professor, quando se quer o crescimento econômico e à geração de emprego (política fiscal expancionista) deve-se contemplar medidas de aumento de gastos públicos e redução da carga tributária. O que é exatamente o contrário do que o atual presidente Michel Temer está fazendo, alegando buscar o crescimento econômico e à geração de emprego. 

    OBS: NÃO PRECISA SABER MUITO PRA VER Q ESTAMOS "NUM BECO SEM SAÍDA".

  • Política Fiscal expansiva : é usada quando há uma insuficiência de demanda agregada em relação à produção de pleno - emprego. Isto acarretaria o chamado "hiato deflacionário", onde estoques excessivos se formariam, levando empresas a reduzir a produção e seus quadros de funcionários, aumentando o desemprego. As medidas nesse caso seriam:

     

    Aumento dos gastos públicos;

     

    Diminuição da carga tributária, estimulando despesas de consumo e investimentos;


ID
708130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de noções de economia.

As necessidades de financiamento do setor público, no conceito operacional, são calculadas acrescendo-se ao déficit primário os juros reais da dívida passada.

Alternativas
Comentários
  • Roga justamente a diferença ou complementariedade entre os conceitos primário (aquele que considera apenas as despesas e receitas não financeiras) e operacional (aquele que leva em conta além das receitas e despesas não financeiras, os juros reais (ou juros simplesmente) da dívida pública.

    Fonte: Prof. Marlos Ferreira - Ponto dos Concursos
  • Déficit operacional (Necessidade de Financiamento do Setor
    Público – Conceito operacional): é medido pelo déficit primário
    acrescido dos pagamentos de juros da dívida passada. Em outras
    palavras, é o déficit nominal, excluindo a correção monetária e
    cambial. Este é o conceito considerado mais adequado para refletir
    as necessidades reais de financiamento do setor público, uma vez
    que o conceito nominal apresenta-se inconveniente, já que é muito
    suscetível às variações nas taxas de inflação (elas causam correção
    monetária) e às variações na taxa de câmbio (causam correção
    cambial). Assim, as cláusulas de correção monetária (devido à
    inflação) fazem com que qualquer aumento da inflação eleve as
    NFSP, sem que isso signifique maiores gastos. Nos períodos de
    inflação elevada, era o conceito para se medir o déficit público.
    Podemos, então, concluir que o déficit operacional significa: déficit
    operacional = déficit primário + pagamentos de juros reais.
    Hoje, no entanto, com a inflação e câmbio estáveis, o déficit
    nominal é o mais adequado, pois é o mais amplo (receitas totais –
    gastos totais).

    Fonte: Heber Carvalho
  • O chamado conceito de NFSP primário é definido como o conceito de NFSP Nominal excluindo-se, além da atualização monetária da dívida, o pagamento dos juros reais.

    Avante, bons estudos!
  • Certo
    Resumindo os 3 conceitos:
    1- Nominal: Todas as receita menos todas as despesas (de custeio, transferências, subsídios, financeiras e de capital + variação monetária + juros da adívida);

    2- Operacional: é o nominal menos avariação monetária;

    3- Primário: é o operacional menos os juros da dívida.
  • "Essa questão é justamente a definição do que compreendemos como NFSP! Dessa forma, pelos conceitos vistos, quando eu somo ao resultado primário (que nesse caso, será um déficit) os juros da dívida do período passado, terei, necessariamente, o conceito de NFSP!"

    (Estratégia Concursos)

  • CORRETA!


    resultado operacional: é o resultado nominal menos a correção monetária. portanto, não diminui os juros.

    resultado primário:é o resultado nominal menos os juros e a correção monetária.

    resultado nominal: é a variação da dívida líquida do setor público.

    fonte: ponto dos concursos.

  • Resultado Nominal = Receitas totais – Despesas totais

    Resultado Primário = Receitas não financeiras – Despesas não financeiras

    Resultado Operacional = Resultado Primário + pagamento de juros reais


    CERTINHA


  • Uma vez calculada a correção monetária da dívida e/ou os juros reais é possível chegar ao resultado operacional, que corresponde ao resultado nominal deduzido da atualização monetária dos saldos da dívida interna. (site do Banco Central do Brasil).

    O conceito nominal abrange atualização monetária da dívida, os juros reais e o resultado fiscal primário.

    Simplificando, temos:

    Resultado Operacional = Receitas – Despesas (resultado primário) + Juros da Dívida Reais Passada ou resultado nominal (resultado primário + Juros Reais da Dívida + atualização monetária) – atualização monetária.

    Gabarito: Correto.

  • "Essa questão é justamente a definição do que compreendemos como NFSP! Dessa forma, pelos conceitos vistos, quando eu somo ao resultado primário (que nesse caso, será um déficit) os juros da dívida do período passado, terei, necessariamente, o conceito de NFSP!"

    (Estratégia Concursos)

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    Déficit Nominal 

     

    É a medida de déficit que considera todas as despesas e receitas incorridas pelo governo em determinado período. Aqui entra tudo: despesas com juros, com o pagamento de pessoal, com investimentos e assim por diante. Todas as receitas e despesas são medidas pelo seu valor nominal, ou seja, não há correção pela inflação. 

    • Dn = Gt - Rt

    ---

    Déficit Primário 

     

    O  déficit primário  é  a  medida  que  exclui  os  pagamentos  e  recebimentos  de  juros.  Diferentemente do conceito de déficit nominal, que considera todas as despesas e receitas, aqui não se contabilizam as despesas com juros, amortizações da dívida pública, entre outras despesas e receitas financeiras.  

    • Dp = Gnf - Rnf

    Evidente que o nf corresponde a “não financeiro”. 

    ---

    Déficit Operacional 

     

    O déficit operacional é a medida utilizada em um ambiente inflacionário, pois deduz do déficit os efeitos da inflação no pagamento de juros.  

    • Do = Gnf - Rnf + (i - “pi”)

    Vamos analisar por partes. Como já sabemos Gnf - Rnf é o déficit primário. E (i - “pi”) representa a despesa com juros (i) deduzida da inflação (“pi”) no período. 

    Ou seja, o déficit operacional é igual ao déficit primário mais a despesa com juros reais.  


ID
708133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de noções de economia.

Os governos exercem função alocativa para corrigir a alocação de recursos utilizados na produção de bens geradores de externalidades negativas; na presença de externalidades positivas, a intervenção governamental é desnecessária.

Alternativas
Comentários
  • Tanto nas externalidades negativas quanto nas positivas, o Estado deve intervir porque é uma falha de mercado. O que muda é o enfoque da intervenção: se negativa, através de multas, sanções, impostos e, se positiva, por meio da concessão de subsídios, estímulo ou produção propriamente dita. 

    Fonte: Prof. Marlos Ferreira - Ponto dos Concursos

  • Pela teoria liberal, a intervenção é desnecessária.
  • A intervenção do governo nas externalidades positivas é necessária para incentivar mais práticas dessa modalidade.
  • Fiquei com uma outra dúvida também com relação a outro possível erro nessa questão: é correto falar que os governos exercem função ALOCATIVA? Não seria função REGULADORA?
    Alguém sabe responder?
  • Marina
    Dentre as funções de Governo (ou funções de Estado), que visa a intervenção do governo na economia, há a Função Alocativa que tem por base a produção de bens, melhorias na alocação e re-alocação de recursos, redução das falhas de mercado etc.
    A função reguladora é um mecanismo para controle dos serviços prestado pelo setor privado, comumente as atividades privatizadas.

    Espero ter ajudado.
  • O governo deve agir eliminando as externalidades negativas e incentivando as externalidades positivas.
  • FUNÇÃO ALOCATIVA:  exemplos

    Produção de bens públicos. 

    Redução de externalidades negativas.

     Incentivo às externalidades positivas. 

    Redução de assimetrias de informação. Melhorias na alocação e re-alocação de recursos 

    (alteração na oferta das empresas privadas). 

    Melhoria da eficiência econômica. 

    Combate à concentração de mercado (redução do 

    poder de mercado). 

    • função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;

    • função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.

    • função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

    • Fonte: http://www.economiabr.net/economia/7_tfp.html


    Pessoal, não é só a segunda parte da questão que está errada! A primeira também é ridícula! Sem sentido algum! Tem que ler umas 5 vezes pra entender o absurdo que se coloca! 

    "Os governos exercem função alocativa para corrigir a alocação de recursos utilizados na produção de bens geradores de externalidades negativas"

    LOUCURA! 

  • As funcoes Economicas nao estao ligadas à externalidades. Questão elaborada apenas para confundir os leigos.

  • "Quando se falar em função alocativa dos governos, estaremos falando, na maioria esmagadora dos casos da provisão de bens públicos ou semi públicos! Assim, os governos nem sempre estarão preocupados em fornecer bens que promovam externalidades positivas. O interesse do governo quando realizada a função alocativa é prover bens que não seriam providos no mercado privado!"

    (Estratégia Concursos)

  • Alocativa - Corrigir as falas de mercado.

  • O Governo deve incentivar as externalidades positivas.

    Errada

  • quando o assunto for economia, em 99% das vezes você responderá "DEPENDE".

    nesse caso, o "depende" já elimina a restrição que foi explicitada no enunciado.

    bons estudos! 

  • Segundo (Fabio Giambiagi e Ana Claudia Além), a existência de externalidade justifica a intervenção do Estado, que pode se dar através: a) da produção direta ou da concessão de subsídios, para gerar externalidades positivas; b) de multas ou impostos, para desestimular externalidade negativa e c) regulamentação.

    Considerando os preceitos enunciados por esses autores, a intervenção é necessária tanto na externalidade positiva, para fins de estimular, quanto nas externalidades negativas, para fins de desestimular, ou seja, indiferentemente do tipo de externalidade, negativas ou positivas, o Estado deve intervir porque é uma falha de mercado.

    Gabarito: Errado.

  • OBRIGADA, ANDRÉÉÉÉÉÉ!!!!!!

  • Ótima dica de Consegui André!

  • Opa! A função alocativa se justifica quando ocorrerem falhas de mercado e externalidades (tanto as negativas quanto as positivas) são exemplos de falhas de mercado.

    Portanto, a intervenção governamental é necessária:

    ·        Na externalidade negativa: caso em que deverá haver um desincentivo governamental (maior tributação, multa, restrições, etc);

    ·        Na externalidade positiva: caso em que deverá haver um incentivo governamental (desoneração de tributos, subsídios, etc).

    O que é bom deve ser incentivado e o que é ruim deve ser desencorajado, certo?

    Mas a questão disse: o que é ruim deve ser desencorajado, mas o que é bom não precisa ser incentivado, afirmando que a atuação estatal no caso de externalidades positivas é desnecessária. Por isso que ela ficou errada!

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 14:39

    Opa! A função alocativa se justifica quando ocorrerem falhas de mercado e externalidades (tanto as negativas quanto as positivas) são exemplos de falhas de mercado.

    Portanto, a intervenção governamental é necessária:

    ·        Na externalidade negativa: caso em que deverá haver um desincentivo governamental (maior tributação, multa, restrições, etc);

    ·        Na externalidade positiva: caso em que deverá haver um incentivo governamental (desoneração de tributos, subsídios, etc).

    O que é bom deve ser incentivado e o que é ruim deve ser desencorajado, certo?

    Mas a questão disse: o que é ruim deve ser desencorajado, mas o que é bom não precisa ser incentivado, afirmando que a atuação estatal no caso de externalidades positivas é desnecessária. Por isso que ela ficou errada!

    Gabarito: Errado


ID
708136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito da economia do setor público.

O financiamento do déficit público por meio da venda de títulos da dívida pública tende a gerar pressão inflacionária.

Alternativas
Comentários
  • O financiamento do déficit público por meio de títulos públicos provoca certamente aumento da dívida pública e pode gerar inflação. Para garantir que a pressão inflacionária volte, faz-se necessária a emissão de moeda para financiar essa dívida pública. 

    Fonte: Prof. Marlos Ferreira - Ponto dos Concursos
  • Questão errada.
    A emissão de títulos (aumento do estoque da dívida) e a emissão de moedas (aumento da base monetária) são as duas formas de financiamento do défict público mais importantes usadas pelo governo. Porém, a emissão de moeda tem pressão inflacionária, e a emissão de títulos não.

    Bons estudos!
  • Sobre a venda de títulos, quando o BACEN vende, o público fica com os títulos e dar dinheiro para o BACEN. Esse dinheiro REALMENTE sai de circulação, dinheiro na posse do BACEN não circula, logo as pessoas- com menos dinheiro- terão menos propensão de gastar nas lojas, por isso não vai gerar pressão inflacionária.

    A compra de títulos é o racicínio simetricamente oposto.
  • Geralmente:

    venda de
    títulos públicos - eleva o nível dos juros
    emissão de moeda - gera pressão inflacionária

     
  • ERRADO

    Não sabia dessa, vivendo e aprendendo!
  • Quando se vende de títulos públicos, tira dinheiro do mercado. Logo, tira-se a pressão inflacionária.

    Quando o governo compra seus títulos públicos (resgata-os), ele injeta dinheiro na economia. Isto é, aumenta a pressão inflacionária.

  • Quando se vende de títulos públicos, tira dinheiro do mercado. Logo, tira-se a pressão inflacionária.

    Quando o governo compra seus títulos públicos (resgata-os), ele injeta dinheiro na economia. Isto é, aumenta a pressão inflacionária.

  • "Quando o governo passa a financiar as suas dívidas via emissão de títulos da dívida pública, isso PODE gerar pressão inflacionária (para pensar nisso, basta lembrar da Grécia que solicitou ao Banco Central Europeu que aumentasse a meta de inflação para que ela pudesse reduzir sua dívida via aumento da inflação). Pensando nesse caso, nós tenderíamos a marcar a questão como verdadeira! Mass… a questão disse que TENDE a gerar pressão inflacionária! E, nesse caso, nada garante que isso aconteça! Nesse caso, a questão está, de fato, incorreta!"

    (Estratégia Concursos)

  • Quando o Banco Central vende Títulos da Dívida Pública (Operações no Mercado Aberto) temos uma política monetária restritiva, com o objetivo de controlar a inflação e não gerar pressão inflacionária, nesse caso, seria política monetária expansionista, com o resgate de Títulos da Dívida Pùblica.

  • Ela e a emissão de moeda levam ao endividamento do setor púb. (tesouro nacional).


  • Justificativa do CESPE:


    O item está errado, pois os títulos serão comprados com moeda que já está circulando na economia, ou seja, não há injeção de moeda na economia e, portanto, não há pressão inflacionária via emissão de moeda.

    Acredito que para a questão estar completamente correta o examinador deveria deixar explícito que os titulos da divida foram comprados através de transferências do setor privado da economia, pois se os titulos fossem financiados com expasão monetária haveria sim pressão inflácionária.

    Bons Estudos!


  • ERRADA!

    é justamente ao contrário:

    Isso é política monetária. Quando o Governo pratica a POLÍTICA MONETÁRIA EXPANSIONISTA que objetiva o crescimento econômico do PIB e a redução do desemprego, ele compra títulos da dívida pública, o que ocasiona a pressão inflacionária.

    o aumento da inflação é um efeito colateral dessa política. pois, o objetivo aqui, não é o controle da inflação, mas sim, os investimentos públicos.

    nesse caso, o governo diminui toda a carga tributária ( taxa básica de juros, taxa compulsória, taxa de redesconto).

  • Na verdade essa ação reduz a pressão inflacionária. Quando o BACEN vende títulos aos Bancos comercias ou as pessoas ele retirar moeda da economia. Ao retirar moeda da economia ele reduz a liquidez do mercado. Com isso fica mais difícil comprar, pois falta dinheiro no mercado. Cai a demanda e as empresas são obrigadas a reduzir os preços para poder vender. Em suma: quando tem pouco gente atrás de um produto a tendência é que o preço caia.

    Bons Estudos!!!

  • VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS: AUMENTAR O ENDIVIDAMENTO PÚBLICO, ROLAGEM E O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS, NÃO PROVOCA INFLAÇÃO


  • errado,


    Venda de Títulos públicos: quando o Banco Central vende títulos públicos ele retira moeda da economia, que é trocada pelos títulos. Desta forma há uma contração dos meios de pagamento e da liquidez da economia.

  • O governo pode financiar o déficit por meio de expansão monetária – senhoriagem, endividamento com títulos públicos junto ao setor privado, ou a combinação de ambos.

    O primeiro método de financiamento, emissão de moeda, costuma implicar processo de alta inflação. A elevação do nível de preços é a solução encontrada nos mercados para reduzir o excesso de oferta de moeda que caracteriza a monetização dos déficits. Outros efeitos da emissão de moeda são: diminuir a taxa de juros no curto prazo e não afetar os déficits futuros.

    Já o financiamento do déficit público por meio de títulos públicos implica em retirar meios de pagamento da economia, as consequências desta política são: aumentar os déficits futuros, em razão do pagamento de juros e elevar a taxa de juros. Quanto à inflação, não podemos concluir que a emissão de títulos TENDE a gerar pressão inflacionária, claro que, tal política PODE gerar pressão inflacionária.

    Gabarito: “Errado”

  •  

    Venda de Títulos públicos: quando o Banco Central vende títulos públicos ele retira moeda da economia, que é trocada pelos títulos. Desta forma há uma contração dos meios de pagamento e da liquidez da economia.

     

    (Rafael)

  • Gabarito questionável, pois há impactos inflacionários a médio e a longo prazo, conforme o próprio Cespe já considerou:

    CESPE/STM/2011

    Financiamentos extrafiscais de déficits públicos por meio da venda de títulos da dívida pública ao setor privado produz impactos inflacionários a médio e a longo prazo.

    Gabarito: certo


ID
708139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito da economia do setor público.

No final do século passado, apesar de o Brasil ter apresentado constantes superávits primários, ele não necessariamente pagou os juros da dívida pública acumulada em períodos anteriores.

Alternativas
Comentários
  • As sucessivas metas de superávit primário elencadas nos governos FHC, LULA E DILMA têm garantido a estabilidade econômica e permitido o pagamento dos juros da dívida pública. Hoje a situação é mais confortável, o que não quer dizer que ocorreu a quitação de toda a dívida. Mas visualiza-se hoje com um horizonte mais longo, um financiamento mais saudável. 

    Fonte: Prof. Marlos Ferreira - Ponto dos Concursos
  • Apenas uma observação sobre o comentário acima:

    - O enunciado se refere ao século passado. Lula e Dilma são governos deste século.

  • Acredito que a questão  foi propositalmente elaborada de forma dúbia. Pois, o que realmente afirma é que apesar de gerar superávits primários para o pagamento dos juros da dívida pública, aqueles foram insuficientes para saldá-la em sua plenitude.
  • O ponto principal da questão refeer-se a definição quanto a superavit primario e nominaal:

    O resultado primário do governo é caracterizado pelo seu resultado nominal, que é a diferença entre as receitas totais e as despesas totais, excluída a parcela referente ao pagamento de juros nominais sobre a dívida líquida adquirida anteriormente

    Sendo assim, como o resultado primário não leva em consideração a apropriação de juros, ele revela o esforço fiscal do setor público do ponto de vista operacional, de forma que é possível avaliar os esforços do governo para equilibrar suas contas, livre do peso dos déficits incorridos no passado

  • O Superávit primário é o resultado da subtração da receita (valor ganho) com a despesa, sendo que essa conta não inclui os juros de dívidas públicas. 
  • A questão está certa pois ela esta falando de superávit primário, ou seja, independente se pagou ou não juros.

    Lembrando:

    Conceito de Juros é a remuneração do capital monetário. O Brasil sempre paga o Juros da dívida, se não seria o chamado moratória. que é ato unilateral de pagar de um país pagar suas dívidas. 

  • "Essa aqui não tem nem o que pensar: de fato, nós não pagamos os juros da dívida acumulada, nós começamos a pagar, o que é bem diferente! Uma coisa é eu ter que pagar R$ 100,00 de juros e abater apenas R$ 50,00! Embora eu tenho começado a reduzir a minha dívida, isso não quer dizer que ela tenha sido quitada! Diferente, bemmm diferente!
    Logo, a questão está, de fato, verdadeira!"

    (Estratégia Concursos)

  • É só lembrar de um bizu de fórmulas com o mnemônico NOP - Nominal, Operacional e Primário. Vamos às fórmulas: Déficit ou Superávit Nominal = (R-G) + AMg + Jg; Déficit ou Superávit Operacional = (R-G) = Jg; DÉFICIT OU SUPERÁVIT PRIMÁRIO = (R – G). Onde:
    G = Gastos Públicos
    R= Receitas
    AMg = Correção Monetária
    Jg = Juros das Dívidas Públicas

    Fonte: CERS. Eu acrescentei o mnemônico, a fim de buscar a informação de forma organizada pelo cérebro.

    Bons estudos!

  • GABARITO (CORRETO) 

    Há superavit primário quando as receitas foram maior que as despesas, exclui-se o pagamento dos juros da dívida pública e atualização monetária;  logo pode haver superavit primário e défict nominal como também pode haver défict primário e superavit nominal(+fácil ocorrer em países desenvolvidos por remessas de rendas das multinacionais ou até mesmo dos juros da dívida pagos a investidores estrangeiros que enviam renda aos seus países de origem influenciando o PNB)

    O superávit primário serve mais para um acompanhamento da política fiscal e  e controle de índices setorias de produtividade


  • O que a questão quer dizer é que os superávits primários não foram suficientes para saldar os juros complemente, sem fazer nova dívida. E isso é verdade. Sempre aconteceu e hoje está ainda pior: não pagamos nem o bico dos juros.

     

    Resposta: CERTO.

  • O que a questão quer dizer é que os superávits primários não foram suficientes para saldar os juros completamente, sem fazer nova dívida. E isso é verdade. Sempre aconteceu e hoje está ainda pior: não pagamos nem o bico dos juros.

     

    (Lucas P)


ID
708142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito da economia do setor público.

A inflação de demanda resultante do aumento da renda dos cidadãos foi uma das principais causas do fracasso dos planos econômicos adotados no Brasil nos anos 80 do século XX.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar consta que a questão está CERTA. Mas o Prof. Marlos fez um comentário sobre esse assunto dizendo que a questão encontra-se ERRADA. 

    Em “Manual de Economia – Professores da USP 4a edição, capítulo 17, pág. 349):

    “A chamada corrente inercialista defendia a tese de que a inflação brasileira seria basicamente inercial, razão pela qual as políticas de controle monetário encetadas até 1985 não provocaram reduções da taxa de inflação. Consideram que, desde que equacionada a questão do desequilíbrio do setor público, o processo inflacionário brasileiro só seria contido pela eliminação do mecanismo de indexação. Essa a proposta que estava por detrás do chamado Plano Cruzado, implantado em fevereiro de 1986.” 

    “A manutenção do congelamento por um período relativamente longo, com essa pressão de demanda, provocou a formação de ágios e a maquiagem na qualidade dos produtos. O resultado foi uma explosão inflacionária após o descongelamento, em fins de 1986. Dessa forma, o plano falhou na sua gestão, provavelmente por relegar políticas ortodoxas de controle de demanda, em especial na questão do déficit público. (grifo nosso)

    Outros planos, como o Plano Bresser e o Plano Verão, também utilizaram o congelamento de preços e salários para tentar conter o processo inflacionário brasileiro.”

    Também podemos encontrar em Economia Brasileira Contemporânea – Amaury Gremaud, 7a edição – Ed. Saraiva, capítulo 17, pág. 435:

    “A principal característica de todo o governo Sarney foi um grande descontrole das contas públicas com aumento nos déficits operacionais e crescimento do endividamento interno, a prazos mais curtos, com giros diários, e cuja necessidade de rolagem inflexibilizava a taxa de juros. (grifo nosso).

    Percebemos que a inflação de demanda resultante do aumento da renda dos cidadãos não foi uma das principais causas do fracasso dos planos econômicos da segunda metade dos anos 80. 
  • Questão muito subjetiva, pois concordo com o comentário do policial acima. Por sinal, muito bom o livro e o autor por ele indicado (Marlos Vargas). Marquei o item como Errado, mas talvez possa ser cotada como Certa pelo fato de que embora a demanda do aumento da renda dos cidadãos não tenha sido a principal causa do aludido fracasso, talvez o Cespe tenha considerado como uma das causas (não necessariamente a principal) do fracasso dos planos econômicos brasileiros na chamada Década Perdida. Não fiz essa prova, mas é o tipo de item que deixaria em branco.

    Só um detalhe, é a quinta vez que insiro a soma correta dos números que são pedidos logo abaixo do comentário e o site fica dizendo que estão errados...
  • O que diz a banca:

    Normalmente, os planos de controle inflacionário nos anos 1980 foram acompanhados de congelamento de preços e reajustes salariais para posterior congelamento junto com os demais preços. Esse diagnóstico inercialista demandava tal medida não ortodoxa de congelamento. Porém, tais reajustes geravam pressão de demanda e, consequentemente, pressão para a volta do aumento dos preços. Os salários também faziam parte do congelamento de preços, porém antes eles sofriam reajustes e isto levava a ganhos reais para os trabalhadores e, então, pressão de demanda e consequente fracasso de tais planos. 

    Avante, bons estudos!!!
  • "De fato, o que levou ao fracasso do plano Cruzado, depois Bresser, Verão e Collor I e II foi justamente a negação da existência da inflação de demanda como determinante do espiral inflacionário que prevaleceu no Brasil durante a década perdida!
    Só para que você tenha ciência disso, basta lembrar que quando Sarney instituiu o Plano Cruzado em 1986, adicionou aos salários mínimos um abono salarial de 8%. Com isso, o governo acabou aumentando a renda dos trabalhadores que, agora sem medo da inflação, passaram a gastar ainda mais, aumentando a inflação de origem na demanda!
    Logicamente, existia a inflação inercial, mas essa já havia sido detectada por todos os formuladores de planos econômico na época, não sendo causa do fracasso dos planos."

    (Estratégia Concursos)

  • Apenas complementando, em Economia Básica, de Nali de Jesus Sousa, Pg.195, diz:

    “... O Plano Cruzado, em 1986, implicando na mudança da moeda do cruzeiro para o cruzado, o que reduziu a taxa de inflação para 65% naquele ano. Acreditava-se que a inflação seria anulada pela desindexação feita simultaneamente com o congelamento de preços e salários. O insucesso do plano resultou da incapacidade de combater o déficit público. Além disso, o Plano concedeu aumento real de salário no inicio de sua implementação : o congelamento de preços gerou, simultaneamente, pressão de custos para as empresas e pressão de demanda. A retratação da oferta e a pressão da demanda provocara, desabastecimento no período do congelamento. Com o descongelamento, os preços explodiram, subindo para 416% ao ano, em 1987, em função do aumento das expectativas inflacionárias. As empresas receando novos congelamentos estabeleciam preços bem mais elevados, ao mesmo tempo em que concediam descontos nas notas fiscais. Desse modo, elas praticavam preços de mercado, enquanto resguardavam o direito de manipular o preço, em caso de novo congelamento, reduzindo os descontos...”

  • a inflação de demanda ocorre quando a economia está próxima do PLENO EMPREGO.

    É causada pelo crescimento dos meios de pagamento e não é acompanhada pelo crescimento da produção.

  • Por conta dessa inflação de demanda que o Plano Collor procurou congelar os ativos financeiros. Assim, quando a inflação fosse controlada, ele iria descongelar paulatinamente os ativos para evitar um novo choque inflacionário (de demanda, neste caso).

     

    Resposta: CERTO.


ID
708145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito da economia do setor público.

O superávit primário de uma economia corresponde à poupança gerada pelo governo para o pagamento dos juros da dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • O esforço fiscal ou arrocho fiscal via metas de superávit primário (aumento de arrecadação de impostos e queda de gastos públicos, sem contar o lado financeiro) serve para que o governo possa pagar os juros da dívida pública, ou seja, o lado financeiro. 
  • Atualmente, conforme dados do Tesouro Nacional, a dívida pública interna em títulos está na casa dos R$ 1.620.487.000.000,00 (dez/2010).
    Você sabe qual é a sua parte nesta dívida? Nada mais, nada menos que R$ 8.496,00 dado que, segundo o Censo 2010, a população do Brasil é de 190.732.694 pessoas.
     Pois bem, com uma taxa de juros hoje de 7,5% a.a (09/2012), esta dívida sobe a uma velocidade bem grandinha. Principalmente, porque não estamos conseguindo pagar integralmente estes juros.

    superavit primário é  a diferença entre o que o governo arrecada e o que ele gasta em outras coisas que não o pagamento dos juros. O superavit primário deveria ser utilizado em sua totalidade para o pagamento dos juros da dívida e não para outros propósitos que causem o aumento dela.

  • O resultado primário decorre da diferenciação de receita e despesa NÃO FINANCEIRAS. Portanto, o superávit obtido - sua poupança - é responsável para o pagamento de despesas FINANCEIRAS, tais como : decorrentes do pagamento de juros e despesas decorrentes da atualização monetária.

    Item correto.


    Avante, bons estudos!!!
  • "O superávit primário nada mais é do que a diferença entre as receitas do governo e as suas despesas! Quando o primeiro é maior que o segundo, dizemos que existem um superávit! Nessa conta, não entram os juros da dívida! Assim, esse superávit funciona, como diz a questão como uma poupança para pagar os juros da dívida!"

    (Estratégia Concursos)

  • Trata-se de uma política fiscal restritiva, com o aumento de impostos e diminuição dos gastos públicos, objetivando o controle da inflação e consequente superávit primário.

  • É o dinheiro que “sobra” nas contas do governo depois de pagar as despesas, exceto juros da dívida pública.
    Por isso ele é conhecido como a economia para pagar os juros. 

    Link util:http://g1.globo.com/economia/superavit-o-que-e/platb/


ID
708148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Considere os eventos de I a V listados abaixo.
I aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional
II baixa de bem inservível registrado no imobilizado
III apropriação da folha de pessoal do mês
IV registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária
V pagamento de obrigação com desconto
Com base nas informações acima, julgue os itens a seguir, relativos à classificação dos fatos administrativos.

Os eventos II, IV e V são classificados como fatos mistos, pois, além de provocarem variações no saldo patrimonial, representam a transposição de valores entre os grupos de contas patrimoniais.

Alternativas
Comentários
  • Errada, senão vejamos:

    Analisemos os eventos II, IV e V:

    II - baixa de bem inservível registrado no imobilizado (lançamento):
    D -  Despesa de baixa de bens inservíveis (conta de resultado)
    C -  Ativo imobilizado (conta patrimonial)
    Portanto, o fato é modificativo diminutivo

    IV - Registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária (lançamento):
    D - Despesa com variação monetária (conta de resultado)
    C - Empréstimos a receber (Conta patrimonial - ativo)
    Portanto, este fato também se refere a um fato modificativo diminutivo

    V - Pagamento de obrigação com desconto (lançamento):
    D - Obrigação a pagar (Conta patrimonial - passivo)
    C - Caixa (ou BCM) - (Conta patrimonial - ativo)
    C - Descontos ativos (conta de resultado)
    Portanto, neste caso, o fato contábil é Misto Aumentativo por envolver permua de valores das contas patrimoniais e também aumento do PL

    Assim, item errado

    P.S. Quem foi meu aluno, certamente acertou essa questão.
    Bons estudos!

  •  
    I aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional – Fato Permutativo
    II baixa de bem inservível registrado no imobilizado – Modificativo Diminutivo
    III apropriação da folha de pessoal do mês – Modificativo Diminutivo
    IV registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária – Modificativo Diminutivo
    V pagamento de obrigação com desconto – Misto Aumentativo

    [QUESTÃO ERRADA]
  • Considere os eventos de I a V listados abaixo.
    I aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional
    D- Veículo
    C- Caixa
    Fato Permutativo
     
    II baixa de bem inservível registrado no imobilizado
    Se o bem tiver sido totalmente depreciado:
    D- Depreciação acumulada
    C- Bem
    Fato Permutativo
     
    Se o bem tiver saldo contábil:
    D- Depreciação Acumulada
    D- Perda de Capital
    C- Bem
    Fato Misto Diminutivo
     
    III apropriação da folha de pessoal do mês
    D- Salários
    C- Salários a Pagar
    Fato Modificativo Diminutivo
     
    IV registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária
    D- Divida
    C- Variação Monetária Ativa
    Modificativo Aumentativo
     
    V pagamento de obrigação com desconto
    D- Obrigação
    C- Caixa
    C- Desconto Obtido
    Misto Aumentativo
  • Só complementando os excelentes comentários dos colegas....
    Atos contábeis:
    são acontecimentos que não alteram o patrimônio, por isso, não são registrados nos livros contábeis.
    Ex: contratos, avais, fianças, orçamentos,etc.

    Fatos contábeis:
    Fato contábil é aquele que provoca modificação no Patrimônio da entidade, sendo, por isso, objeto de contabilização através de conta patrimonial ou conta de resultado, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido.
    Ex: compras, vendas, direitos adquiridos, obrigações assumidas, receitas e despesas reconhecidas.

    permutativos, qualitativos ou compensativos:
    representam trocas entre elementos ativos, passivos ou ambos, sem provocar variações no Patrimônio Líquido;

    FATOS PERMUTATIVOS
    São os fatos que alteram a composição qualitativa dos elementos que integram o Patrimônio sem, no entanto, afetar sua substância líquida.

    a) - INVESTIMENTO INICIAL, COM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL, EM DINHEIRO, NO VALOR DE R$ 400.000,00.

    BALANÇO PATRIMONIAL
    ATIVO R$
    BENS
    Dinheiro (Disponível) 400.000,00

    TOTAL 400.000,00

    PASSIVO R$
    OBRIGAÇÕES 0,00
    PATRIMÔNIO LÍQUIDO
    Capital Social 400.000,00
    TOTAL 400.000,00

    b) – COMPRA DE UM TERRENO A VISTA POR R$ 100.000,00.

    BALANÇO PATRIMONIAL
    ATIVO R$
    BENS
    Dinheiro (Disponível) 300.000,00
    Terrenos 100.000,00
    TOTAL 400.000,00

    PASSIVO R$
    OBRIGAÇÕES 0,00
    PATRIMÔNIO LÍQUIDO
    Capital Social 400.000,00
    TOTAL 400.000,00

    Conforme pode ser observado o fato contábil acima evidenciado mostra claramente que ocorreu uma PERMUTA entre contas, sem reflexo na Situação Líquida. Em outras palavras, o fato mostra que o item “dinheiro” foi reduzido em R$ 100.000,00 e em seu lugar, houve um aumento no mesmo valor no item patrimonial “terrenos”. Dessa forma, pode-se inferir que a transação ocorrida provocou apenas uma PERMUTA do item “dinheiro” pelo item “terrenos” no mesmo valor ficando inalterada a Situação Líquida.
    CONTINUA.....
  • ...CONTINUANDO
    modificativos ou quantitativos:
    provocam variações no Patrimônio Líquido;

    FATOS MODIFICATIVOS
    Compreendem os “fatos” que alteram a composição do Patrimônio e modificam para mais (Modificativos – Aumentativos) ou para menos (Modificativos – Diminutivos) a Situação Patrimonial Líquida.

    a) – PAGAMENTO DE UMA DESPESA, A VISTA, NO VALOR DE R$ 20.000,00.

    BALANÇO PATRIMONIAL
    ATIVO R$
    BENS
    Dinheiro (Disponível) 280.000,00
    Terrenos 100.000,00

    TOTAL 380.000,00

    PASSIVO R$
    OBRIGAÇÕES 0,00
    PATRIMÔNIO LÍQUIDO
    Capital Social 400.000,00
    (-) Despesas realizadas (20.000,00)
    TOTAL 380.000,00

    Da análise desse fato, denota-se que ocorreu uma redução do elemento “dinheiro” no montante de R$ 20.000,00, acompanhada de uma redução, no mesmo valor, da Situação Líquida do Patrimônio. Isto significa dizer que o Patrimônio Líquido foi modificado para menos, em R$ 20.000,00.

    mistos ou compostos:
    envolvem um fato permutativo e um modificativo, simultaneamente;

    FATOS MISTOS OU COMPOSTOS
    Denominam-se fatos Mistos ou Compostos os que permutam os elementos que compõe o Patrimônio de uma determinada entidade contábil, ao mesmo tempo em que modificam a sua Situação Patrimonial Líquida, ou seu Patrimônio Líquido.

    a) – VENDA AVISTA, POR R$ 150.000,00, DO TERRENO ADQUIRIDO POR R$ 100.000,00.

    BALANÇO PATRIMONIAL
    ATIVO R$
    BENS
    Dinheiro (Disponível) 430.000,00
    TOTAL 430.000,00

    PASSIVO R$
    OBRIGAÇÕES 0,00
    PATRIMÔNIO LÍQUIDO
    Capital Social 400.000,00
    (-) Despesas realizadas (20.000,00)
    + Lucro na Venda Terreno 50.000,00
    TOTAL 430.000,00

    Conforme pode ser observado, ao mesmo tempo em que se permuta R$ 100.000,00 da conta terrenos por R$ (100.000,00 em dinheiro representado pela conta caixa (FATO PERMUTATIVO), ocorre uma modificação na Situação Líquida Patrimonial de R$ 50.000,00 (FATO MODIFICATIVO) representada por acréscimo de dinheiro em montante igual à diferença entre o preço de venda e o preço de compra do terreno vendido nesta oportunidade (R$ 50.000,00).

    ATÉ MAIS!
    ;)
  • o erro da questão e pq fala em contas patrimoniais, e como vimos, tbm temos conta de resultado.

  • Acredito que a contabilização do evento IV seria:

    IV registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária

    D- Variação Monetária Passiva
    C- Divida a Receber
    Modificativo Diminutivo

    Me corrijam se eu estiver errada!
     
  • Afirmação II: a contabilização de uma perda de ativo é um fato modificativo.
    Afirmação IV: o fato representa uma variação monetária positiva, que é uma apropriação de uma receita financeira, e
    esse fato provoca aumento de PL com redução de passivo. Fato modificativo.
    Afirmação V: redução das disponibilidades (ativo) e redução do PL com apropriação de receitas (desconto) representa um
    fato misto.
    Resposta: “errada”, uma vez que apenas a afirmação V representa um fato misto.

    Comentários retirados do livro:

    Contabilidade Geral Esquematizada [2Ed.Eugenio Montoto]

  • I aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional - FATO PERMUTATIVO

    D. imobilizado - veículos

    C. Caixa/Financiamentos

     

    II baixa de bem inservível registrado no imobilizado - FATO MODIFICATIVO DIMINUTIVO

    D. despesa com baixa de imobilizado

    C. imobilizado


    III apropriação da folha de pessoal do mês - FATO MODIFICATIVO DIMINUTIVO

    D. despesa com salários

    C. salários a pagar


    IV registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária - FATO MODIFICATIVO DIMINUTIVO

    D. despesa com variação monetária

    C. títulos a receber


    V pagamento de obrigação com desconto - FATO MISTO AUMENTATIVO

    D. empréstimos a pagar---------------------------R$100.000

    C. receita financeira (desconto obtido)--------R$ 10.000

    C. caixa------------------------------------------------R$ 90.000

     

    GAB. E

     

  • Gab: ERRADO. Item II e IV não são fatos mistos pois alteram somente uma conta do BP e uma do DRE. Desde modo são fatos modificativos mas não são permutativo.
  • II - baixa de bem inservível registrado no imobilizado: Trata-se de um fato modificativo diminutivo, pois há redução do PL. Nesse caso, temos o registro de uma despesa e a baixa de um ativo. Como não há permuta entre elementos patrimoniais não podemos afirmar que é um fato misto.

    IV - registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária: Trata-se de um fato modificativo diminutivo, pois há redução do PL: Nesse caso, temos o registro da redução de uma dívida a receber decorrente da variação monetária (despesa). Logo, há registro baixando um direito (dívida a receber) e aumento uma despesa (variação monetária). Mais uma vez, como não há permuta entre elementos patrimoniais não podemos afirmar que é um fato misto.

    V - pagamento de obrigação com desconto: Trata-se de um fato misto aumentativo, pois há a redução de uma obrigação (-P) e a redução das disponibilidades (-A). Ademais, como no pagamento houve um desconto, devemos registrar uma receita. Perceba que nesse caso há uma permuta (-P;-A), além de uma receita, que altera o PL positivamente. O lançamento seria:

    D – Fornecedores

    C – Disponibilidades

    C – Descontos financeiros obtidos (receita)

    GABARITO: ERRADO.

    Prof. Gilmar Possati.

  • PF 2012 AGENTE

    Apenas a afirmação V representa um fato misto.

    II - baixa de bem inservível registrado no imobilizado = MODIFICATIVO

    IV - registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária = MODIFICATIVO

    V - pagamento de obrigação com desconto = MISTO (-P, -A)

    Estratégia concursos

  • Errada, senão vejamos:

    Analisemos os eventos II, IV e V:

    II - baixa de bem inservível registrado no imobilizado (lançamento):

    D - Despesa de baixa de bens inservíveis (conta de resultado)

    C - Ativo imobilizado (conta patrimonial)

    Portanto, o fato é modificativo diminutivo

    IV - Registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária (lançamento):

    D - Despesa com variação monetária (conta de resultado)

    C - Empréstimos a receber (Conta patrimonial - ativo)

    Portanto, este fato também se refere a um fato modificativo diminutivo

    V - Pagamento de obrigação com desconto (lançamento):

    D - Obrigação a pagar (Conta patrimonial - passivo)

    C - Caixa (ou BCM) - (Conta patrimonial - ativo)

    C - Descontos ativos (conta de resultado)

    Portanto, neste caso, o fato contábil é Misto Aumentativo por envolver permua de valores das contas patrimoniais e também aumento do PL

    Assim, item errado

  • I aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional = Permutativo

    C - Caixa

    D - Veículos

    > Lançamento de 1° fórmula.

    II baixa de bem inservível registrado no imobilizado = Modificativo Diminutivo

    C - Imobilizado

    D - Depreciação

    > Lançamento de 1° fórmula.

    III apropriação da folha de pessoal do mês = Modificativo Diminutivo

    C - Adiantamento de Salários

    D - Despesa com Salários/Funcionários

    > Lançamento de 1° fórmula.

    Obs.: Apropriar = Reconhecer o fato gerador de receita/despesa antecipada.

    IV registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária = Modificativo Diminutivo

    C - Duplicatas a Receber

    D - Variação Monetária Passiva

    > Lançamento de 1° fórmula.

    V pagamento de obrigação com desconto = Misto Aumentativo

    C - Caixa

    C - Desconto Condicional [Juros Ativos]

    D - Fornecedores

    > Lançamento de 2° fórmula.

    Gabarito errado.

  • Gabarito: ERRADO

    Vamos classificar os eventos II, IV e V.

    II - baixa de bem inservível registrado no imobilizado

    Trata-se de um fato modificativo diminutivo, pois há redução do PL. Nesse caso, temos o registro de uma despesa e a baixa de um ativo. Como não há permuta entre elementos patrimoniais não podemos afirmar que é um fato misto.

    -------------------------------------------------------------------------

    IV - registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária

    Trata-se de um fato modificativo diminutivo, pois há redução do PL. Nesse caso, temos o registro da redução de uma dívida a receber decorrente da variação monetária (despesa). Logo, há registro baixando um direito (dívida a receber) e aumento uma despesa (variação monetária). Mais uma vez, como não há permuta entre elementos patrimoniais não podemos afirmar que é um fato misto.

    -------------------------------------------------------------------------

    V - pagamento de obrigação com desconto

    Trata-se de um fato misto aumentativo, pois há a redução de uma obrigação (-P) e a redução das disponibilidades (-A). Ademais, como no pagamento houve um desconto, devemos registrar uma receita. Perceba que nesse caso há uma permuta (-P;-A), além de uma receita, que altera o PL positivamente. O lançamento seria:

    D – Fornecedores

    C – Disponibilidades

    C – Descontos financeiros obtidos (receita)

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Dica: Quando houver os termos "desconto" ou "juros" estaremos diante de um FATO MISTO

  • Baixa de bem inservível registrado no imobilizado

    D - Despesa com bens inservíveis (desp)

    C - Ativo imobilizado (-A)

    Registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária

    D - Despesa com variação monetária (desp)

    C - Empréstimos a receber (-A)

    Pagamento de obrigação com desconto => quando for assim considera desconto financeiro/condicionado

    D - Duplicatas a pagar (-P)

    C - Caixa ou banco - (-A)

    C – Desconto financeiro (receita)

  • Gabarito: ERRADO

    Vamos classificar os eventos II, IV e V.

    II - baixa de bem inservível registrado no imobilizado

    Trata-se de um fato modificativo diminutivo, pois há redução do PL. Nesse caso, temos o registro de uma despesa e a baixa de um ativo. Como não há permuta entre elementos patrimoniais não podemos afirmar que é um fato misto.

    -------------------------------------------------------------------------

    IV - registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária

    Trata-se de um fato modificativo diminutivo, pois há redução do PL. Nesse caso, temos o registro da redução de uma dívida a receber decorrente da variação monetária (despesa). Logo, há registro baixando um direito (dívida a receber) e aumento uma despesa (variação monetária). Mais uma vez, como não há permuta entre elementos patrimoniais não podemos afirmar que é um fato misto.

    -------------------------------------------------------------------------

    V - pagamento de obrigação com desconto

    Trata-se de um fato misto aumentativo, pois há a redução de uma obrigação (-P) e a redução das disponibilidades (-A). Ademais, como no pagamento houve um desconto, devemos registrar uma receita. Perceba que nesse caso há uma permuta (-P;-A), além de uma receita, que altera o PL positivamente. O lançamento seria:

    D – Fornecedores

    C – Disponibilidades

    C – Descontos financeiros obtidos (receita)

    Dica: Quando houver os termos "desconto" ou "juros" estaremos diante de um FATO MISTO

    1. Permutativo (D- Veículo (A) / C- Caixa (A))
    2. Modificativo diminutivo (C-Veículo (A) Baixa (D))
    3. Modificativo diminutivo (D- Salário (D) / C- Salário a pagar)
    4. Modificativo diminutivo (D - V.M (D) / C- Clientes (A))
    5. Misto aumentativo (D- Fornec (P) / C - Caixa (A) / C- desconto obtido (R))
  • Galera tem que memorizar/entender!

    Apropriar significa reconhecer o fato gerador de uma despesa que ocorreu e não foi paga.

  • GALERA, ATENÇÃO!

    APESAR DO ITEM V "PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO COM DESCONTO" ESTAR CORRETO, REPRESENTANDO, DESTA FORMA, UM FATO MISTO AUMENTATIVO, NÃO CAIAM NESSA GENERALIZAÇÃO QUE MUITOS COLEGAS ESTÃO FAZENDO EM SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO:

    "DICA: QUANDO HOUVER OS TERMOS 'DESCONTOS' OU 'JUROS', SEMPRE ESTAREMOS DIANTE DE UM FATO MISTO''

    ISSO NEM SEMPRE SERÁ VERÍDICO! VEJAM, POIS, ESTA QUESTÃO DE 2015 DA CESPE:

    "CESPE - 2015 - CGE-PI - Auditor Governamental - Geral

    Julgue o item subsequente , relativo à seguinte conta : caixa; reservas de lucros; fornecedores; aplicações financeiras; duplicatas a receber; encargos financeiros a transcorrer; duplicatas descontadas; imobilizado; capital social; estoques; impostos e contribuições a recolher; empréstimos e financiamentos; receitas financeiras a transcorrer.

    Se, em uma compra de materiais para estoque, 50% do valor total for pago à vista e o restante for financiado com juros, tem-se um fato contábil misto."

    ERRADA. ENTENDAM:

    Os juros somente se tornarão despesa, influenciando assim o PL, quando houver a quitação da primeira parcela que contem os juros imbutidos, a simples contabilização do fato descrito não gera alteração no PL. Ou seja, os juros ainda não serão registrados como despesa, pois o fato gerador (PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO COM JUROS) ainda não ocorreu.

    Supondo que o valor total da operação seja R$ 100 e os juros R$ 10,00, vamos ver como fica a contabilização:

     

    D - estoque - 100,00 (ativo circulante)

    C - disponível - 50,00 (ativo circulante)

    C - financiamento - 60,00 (passivo circulante)

    D - juros a transcorrer - 10,00 (retificadora do passivo circulante)

     

    Percebam que não houve aumento ou diminuição do patrimônio líquido, portanto é um fato permutativo e não misto, o que torna a QUESTÃO ERRADA!

    TOMEM CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS FAKE NEWS DO QC!

  • Minha contribuição.

    II - baixa de bem inservível registrado no imobilizado

    Trata-se de um fato modificativo diminutivo, pois há redução do PL. Nesse caso, temos o registro de uma despesa e a baixa de um ativo. Como não há permuta entre elementos patrimoniais não podemos afirmar que é um fato misto.

    IV - registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária

    Trata-se de um fato modificativo diminutivo, pois há redução do PL. Nesse caso, temos o registro da redução de uma dívida a receber decorrente da variação monetária (despesa). Logo, há registro baixando um direito (dívida a receber) e aumento uma despesa (variação monetária). Mais uma vez, como não há permuta entre elementos patrimoniais não podemos afirmar que é um fato misto.

    V - pagamento de obrigação com desconto

    Trata-se de um fato misto aumentativo, pois há a redução de uma obrigação (-P) e a redução das disponibilidades (-A). Ademais, como no pagamento houve um desconto, devemos registrar uma receita. Perceba que nesse caso há uma permuta (-P;-A), além de uma receita, que altera o PL positivamente. O lançamento seria:

    D – Fornecedores

    C – Disponibilidades

    C – Descontos financeiros obtidos (receita)

    Gabarito: Errado

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Evitando a fadiga:

    Quando se trata dois fatos simultâneos, devemos nos lembrar dos fatos MISTOS/COMPOSTOS/COMPLEXOS.

    • há permuta entre contas;
    • há aumento ou baixa do PL (há RECEITA OU DESPESA) 

    BIZU: TD PAGAMENTO/RECEBIMENTO + JUROS/DESCONTOS = SEMPRE SERÃO FATOS MISTOS/COMPOSTOS/COMPLEXOS

    ''II - baixa de bem inservível registrado no imobilizado'' não atende aos requisitos do fato misto. Portanto, questão errada.

  • Eu não li as opções, pois na afirmativa conclui que: fatos mistos não alteram o PL, somente fatos modificativos.

    Concordam?!


ID
708151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Considere os eventos de I a V listados abaixo.
I aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional
II baixa de bem inservível registrado no imobilizado
III apropriação da folha de pessoal do mês
IV registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária
V pagamento de obrigação com desconto
Com base nas informações acima, julgue os itens a seguir, relativos à classificação dos fatos administrativos.

Os eventos I e III classificam-se como fatos permutativos e não afetam o saldo patrimonial da entidade.

Alternativas
Comentários
  • Item errado, senão vejamos:

    Analisemos os itens I e III

    I - Aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional (lançamento):
    D - Veículos (conta patrimonial) 
    C- caixa (conta patrimonial)
    Neste caso o fato é permutativo pois não há variação no PL.

    III- Apropriação da folha de pessoal do mês
    D- Salários (conta de resultado)
    C- Salários a pagar (conta patrimonial - passivo)
    Agora temos um fato modificativo diminutivo pois há variação (negativa) no PL por haver contabilização de despesa)

    Portanto, o item está incorreto!
    Espero ter ajudado.
    Aos meus alunos, boa sorte nesta prova! Abraço!
  • Considere os eventos de I a V listados abaixo.
    I aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional
    D- Veículo
    C- Caixa
    Fato Permutativo

    II baixa de bem inservível registrado no imobilizado
    Se o bem tiver sido totalmente depreciado:
    D- Depreciação acumulada
    C- Bem
    Fato Permutativo

    Se o bem tiver saldo contábil:
    D- Depreciação Acumulada
    D- Perda de Capital
    C- Bem
    Fato Misto Diminutivo

    III apropriação da folha de pessoal do mês
    D- Salários
    C- Salários a Pagar
    Fato Modificativo Diminutivo

    IV registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária
    D- Divida
    C- Variação Monetária Ativa
    Modificativo Aumentativo

    V pagamento de obrigação com desconto
    D- Obrigação
    C- Caixa
    C- Desconto Obtido
    Misto Aumentativo
  • Só complementando os excelentes comentários dos colegas....

    Atos contábeis:

    são acontecimentos que não alteram o patrimônio, por isso, não são registrados nos livros contábeis.

    Ex: contratos, avais, fianças, orçamentos,etc.



    Fatos contábeis:

    Fato contábil é aquele que provoca modificação no Patrimônio da entidade, sendo, por isso, objeto de contabilização através de conta patrimonial ou conta de resultado, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido.

    Ex: compras, vendas, direitos adquiridos, obrigações assumidas, receitas e despesas reconhecidas.



    permutativos, qualitativos ou compensativos:

    representam trocas entre elementos ativos, passivos ou ambos, sem provocar variações no Patrimônio Líquido;



    FATOS PERMUTATIVOS

    São os fatos que alteram a composição qualitativa dos elementos que integram o Patrimônio sem, no entanto, afetar sua substância líquida.



    a) - INVESTIMENTO INICIAL, COM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL, EM DINHEIRO, NO VALOR DE R$ 400.000,00.



    BALANÇO PATRIMONIAL

    ATIVO R$

    BENS

    Dinheiro (Disponível) 400.000,00



    TOTAL 400.000,00



    PASSIVO R$

    OBRIGAÇÕES 0,00

    PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    Capital Social 400.000,00

    TOTAL 400.000,00



    b) – COMPRA DE UM TERRENO A VISTA POR R$ 100.000,00.



    BALANÇO PATRIMONIAL

    ATIVO R$

    BENS

    Dinheiro (Disponível) 300.000,00

    Terrenos 100.000,00

    TOTAL 400.000,00



    PASSIVO R$

    OBRIGAÇÕES 0,00

    PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    Capital Social 400.000,00

    TOTAL 400.000,00



    Conforme pode ser observado o fato contábil acima evidenciado mostra claramente que ocorreu uma PERMUTA entre contas, sem reflexo na Situação Líquida. Em outras palavras, o fato mostra que o item “dinheiro” foi reduzido em R$ 100.000,00 e em seu lugar, houve um aumento no mesmo valor no item patrimonial “terrenos”. Dessa forma, pode-se inferir que a transação ocorrida provocou apenas uma PERMUTA do item “dinheiro” pelo item “terrenos” no mesmo valor ficando inalterada a Situação Líquida.

    CONTINUA.....
  • Objetivo O Item I é de permutativo. Já o item III, o fato é modificativo diminutivo. Bons Estudos!!!!!
  • ITEM I

     

    - A +A= PERMUTATIVO (diminuiu ativo e aumetnou ativo)

    ITEM III

    +P - PL= MODIFICATIVO ( aumentou passivo e diminui pt. líquido)

  • se ao invés de apropriação ele dissesse PAGAMENTO qual seria o lançamento correto na alternativa 3?

    D salarios a pagar

    C caixa

    ??

     

  • Porra Cespe fale , """Pagamento "".ai lasca hiem 

  • I aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional 

    D- veículos

    C- caixa

    1° fórmula, fato permutativo.

    III apropriação da folha de pessoal do mês 

    D- Despesas com salário

    C-salários a pagar

    1° fórmula, modificativo diminutivo.

    Logo, questão errada

  • Vamos classificar os eventos I e III.

    I - aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional.

    Observe, que se trata de um exemplo clássico de fato permutativo. Vou transcrever o trecho novamente:

    Existem 5 tipos de fatos permutativos.

    1º Tipo:

    -A +A

    Exemplo: Aquisição de um veículo à vista no valor de R$ 20.000,00.

    Débito: Veículos (+A)

    Crédito: Caixa .......... 20.000,00 (-A)

    Observe que na aquisição de um veículo à vista há um aumento em Veículos (entrada de bens) e uma redução de Caixa (saída de bens).

    III - apropriação da folha de pessoal do mês Trata-se de um fato modificativo diminutivo.

    2º tipo:

    Na apropriação de despesa com folha de pessoal há a redução da situação líquida (aumento de despesa) e aumento do passivo exigível (aumento de obrigações).

    Pessoal, apropriar significa reconhecer o fato gerador de uma despesa que ocorreu e não foi paga. No caso em tela, a despesa com folha de pessoal foi incorrida, mas não paga dentro do período de competência.

    GABARITO: ERRADO.

    Prof. Gilmar Possati.

  • ERRADO!

    No segundo caso, trata-se de um fato modificativo diminutivo.

  • GABARITO: ERRADO

    FATO I

    Aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional

    D - Veículos (Ativo Imobilizado)

    C - Caixa (Ativo Circulante)

    Fato permutativo.

    FATO III

    Apropriação da folha de pessoal do mês

    D - Despesa de salários (Resultado)

    C - Salários a pagar (Passivo Circulante)

    Fato modificativo diminutivo.

  • Item errado, senão vejamos:

    Analisemos os itens I e III

    I - Aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional (lançamento):

    D - Veículos (conta patrimonial) 

    C- caixa (conta patrimonial)

    Neste caso o fato é permutativo pois não há variação no PL.

    III- Apropriação da folha de pessoal do mês

    D- Salários (conta de resultado)

    C- Salários a pagar (conta patrimonial - passivo)

    Agora temos um fato modificativo diminutivo pois há variação (negativa) no PL por haver contabilização de despesa)

    Portanto, o item está incorreto!

  • I aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional = Permutativo

    C - Caixa

    D - Veículos

    > Lançamento de 1° fórmula.

    II baixa de bem inservível registrado no imobilizado = Modificativo Diminutivo

    C - Imobilizado

    D - Depreciação

    > Lançamento de 1° fórmula.

    III apropriação da folha de pessoal do mês = Modificativo Diminutivo

    C - Adiantamento de Salários

    D - Despesa com Salários/Funcionários

    > Lançamento de 1° fórmula.

    Obs.: Apropriar = Reconhecer o fato gerador de receita/despesa antecipada.

    IV registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária = Modificativo Diminutivo

    C - Duplicatas a Receber

    D - Variação Monetária Passiva

    > Lançamento de 1° fórmula.

    V pagamento de obrigação com desconto = Misto Aumentativo

    C - Caixa

    C - Desconto Condicional [Juros Ativos]

    D - Fornecedores

    > Lançamento de 2° fórmula.

    Gabarito errado.

  • única que me deixou em dúvida foi a IV

  • GABARITO ERRADO

    FATO I - Aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional:

    D - Veículos (Ativo Imobilizado)

    C - Caixa (Ativo Circulante)

    Fato permutativo com lançamento de 1ª Formula.

    FATO II - Apropriação da folha de pessoal do mês:

    D - Despesa de salários (Resultado)

    C - Salários a pagar (Passivo Circulante)

    Fato modificativo diminutivo com lançamento de 1ª Formula.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Reconheceu a dívida, mas não pagou

    C: salários a pagar (passivo) quando eu aumento meus passivos eu faço um crédito.

    D: despesas (PL) quando há aumento de despesas ocorre a diminuição da situação líquida. -PL(débito)

    Fato modificativo diminutivo

    Na apropriação de despesa com folha de pessoal há a redução da situação líquida (aumento de

    despesa) e aumento do passivo exigível (aumento de obrigações).

  • I-Permutativo

    II-Misto

    III- Não é fato

    IV-Misto

    V-Modificativo

    VI-Modificativo

    VII-Permutativo

  • A questão está errada!

    No evento I ocorre uma permuta entre elementos do ativo, representado pelo aumento na conta veículos em contrapartida à diminuição no caixa.

    Todavia, no evento III ocorre um fato modificativo diminutivo pela contabilização de despesa de salários, em contrapartida ao passivo salários a pagar.

    fonte: Prof Gilson

  • E quanto ao II? Alguém poderia fazer o lançamento e dizer qual o tipo de lançamento?

  • Falou em apropriação fica ligado com as contas de resultado

  • ERRADO

    I - Fato permutativo

    D - VEÍCULO (ativo)

    C - CAIXA (ativo)

    II - Fato modificativo

    D - DESPESA COM SALÁRIOS (despesa)

    C - SALÁRIOS A PAGAR (passivo)

  • Minha contribuição.

    I - aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional

    Observe, pessoal, que se trata de um exemplo clássico de fato permutativo. Inclusive, foi o exemplo dado na parte teórica acima estudada. Vou transcrever o trecho novamente:

    Existem 5 tipos de fatos permutativos.

    1º tipo:

    (- A /+ A)

    Exemplo: Aquisição de um veículo à vista no valor de R$ 20.000,00.

    Débito: Veículos (+A)

    Crédito: Caixa .......... 20.000,00 (-A)

    Observe que na aquisição de um veículo à vista há um aumento em Veículos (entrada de bens) e uma redução de Caixa (saída de bens).

    III - apropriação da folha de pessoal do mês

    Trata-se de um fato modificativo diminutivo. É o 2º tipo que estudamos. Na apropriação de despesa com folha de pessoal há a redução da situação líquida (aumento de despesa) e aumento do passivo exigível (aumento de obrigações).

    Pessoal, apropriar significa reconhecer o fato gerador de uma despesa que ocorreu e não foi paga.

    No caso em tela, a despesa com folha de pessoal foi incorrida, mas não paga dentro do período de competência. Aqui cabe aquele velho ditado: “Devo, não nego! Pago quando puder!”.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!


ID
708154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere ao disposto no Comitê de Pronunciamentos Contábeis 04 – ativo intangível, julgue os itens seguintes.

O valor amortizável de ativo intangível com vida útil indefinida deverá ser amortizado de modo a refletir o padrão de consumo, pela entidade, dos benefícios econômicos futuros.

Alternativas
Comentários
  • Item incorreto
    Essa questão foi fácil apenas para quem leu e entendeu a norma pois conforme o Pronunciamento Técnico CPC 04 – ativo intangível, o ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos
  • Ativo intangível com vida útil indefinida NÃO deve ser amortizado (item 107 do CPC 04).
  • Amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Portanto, para fins de aplicação da amortização, percebe-se a necessidade de classificar a vida útil do ativo intangível, a qual poderá ser definida ou indefinida. Sendo de vida útil definida sofrerá amortização, e de maneira inversa, sendo indefinida, não há que se proceder a sua amortização.
    ATENÇÃO: A denominação "indefinida" não significa "infinita". 
  • Ativo intangível, com vida útil indefinida, não deverá ser amortizado.

  • Exemplo de itens não amortizáveis:

    Valores aplicados a direitos que não tenham prazo definido para extinção ou que não se
    desvalorizem. (é necessário ter uma vida útil definida)
    Exemplo, no primeiro caso, é o direito ao uso de linha telefônica, e, no segundo, marcas e
    patentes.

  • ANA AF,


    perfeita sua explicação, só corrigindo um detalhe.

    art 179, VI da lei de SA.

    VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens INcorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

  • O ativo intangível com vida útil indefinida deverá ser amortizado ?

    Não, pois não é possível amortizar um ativo que não sabemos a sua vida útil, ou seja, não sabemos por quanto tempo ele gerará benefício a entidade.

  • O ativo intangível com vida útil indefinida deverá ser amortizado ?

    Não, pois não é possível amortizar um ativo que não sabemos a sua vida útil, ou seja, não sabemos por quanto tempo ele gerará benefício a entidade.

  • Ativo intangível, com vida útil indefinida, não deverá ser amortizado.

  • o    A Cia deverá avaliar se se trata de um ativo intangível de vida útil indefinida ou definida. Para os ativos intangíveis de vida útil indefinida a amortização torna-se proibida, afinal, não temos um prazo para calcular, não saberemos apurar a amortização senão de forma arbitrária Contudo, falar que um ativo intangível tem vida útil indefinida não significa dizer que ele tenha vida útil infinita, eterna. Esses ativos estarão sujeitos à análise de impairment anual.

     

    GABARITO: ERRADO

  • SS MOSCOU NESSA QUESTÃO!

  • Outra questão parecida:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO  Prova: Auditor de Controle Externo - Contábil

       

    Se a vida útil do ativo intangível for indefinida, nenhuma amortização deve ser contabilizada. Gabarito: CERTO

  • será testado e não amortizado…

  • Errado

    COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

    PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC-04

    ATIVO INTANGÍVEL

    Ativo intangível com vida útil indefinida

    107.  Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.

     

  • 107.  Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.

    DEVERÁ - errado

    GABARITO : ERRADO

  • Os ativos Intangíveis estão sujeitos a ajustes de amortização e ao teste de recuperabilidade (também chamado de Impairment ou Imparidade).

     

    Ressaltamos, entretanto, que apenas os Intangíveis com vida útil definida são amortizados. Os ativos Intangíveis com vida útil indefinida não sofrem amortização, mas devem ser submetidos ao teste de recuperabilidade.

     

    FONTE:  Prof.  Gabriel Rabelo   Estrategia Concursos

     

  • Para amortizar tem que ter vida útil definida

    Não desiste!

  • Não devem ser amortizadores, mas são submetidos ao teste de recuperabilidade.

  • NÃO tem vida util definida - NÃO amortiza

    Tem vida util definida - Amortiza

  • A questão está errada!

    Ativos com vida útil indefinida não são amortizados, uma vez que não há um limite previsto de sua duração. Um exemplo desse tipo de ativo são as marcas.

  • Ativo Intangível com vida indefinida NÃO DEVE ser amortizado.

    GAB E

  • GABARITO ERRADO

    A amortização consiste no reconhecimento da perda do valor do ativo intangível ao longo do tempo. É semelhante a depreciação, importante salientar que a amortização aplica-se a bens do ativo intangível com prazo de duração.

  • esse ano o cespe vai sacaniar em contabilidade to sentindo

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Colegas do QC

    Ativo intangível - vida útil INdefinida = NÃO é amortizado , mas há teste de recuperabilidade.

    • São reconhecidos no balanço patrimonial, a diferença é que eles não são amortizados.

    Ativo intangível - vida útil DEfinida = É amortizado , mas o teste de recuperabilidade é dispensável.

  • Vida útil definida= amortiza

    Vida útil indefinida = não amortiza à mas há teste de recuperabilidade

  • Definida (Cálculo + teste CPC 01)

    (CESPE - 2010 - MPU) Os ativos intangíveis com vida útil definida, embora sejam objeto de amortização periódica em resultado para reconhecimento de sua realização contábil, estão sujeitos à avaliação do seu valor de recuperação.

    CERTO

    (CESPE - 2013 - BACEN) Na contabilização de ativos, os ativos intangíveis serão amortizados e dispensados do impairment test, caso sua vida útil seja definida.

    ERRADO

    Indefinida (Teste CPC 01, ex: goodwill)

    (CESPE - 2013 - ANP) Os ativos intangíveis estão sujeitos à amortização com base na sua vida útil, que pode sofrer influência tanto de fatores econômicos quanto de fatores legais. Ativos intangíveis com vida útil indefinida, no entanto, devem ser amortizados no prazo máximo de dez anos.

    ERRADO

    (CESPE - 2018 - EMAP) O impairment test dos ativos intangíveis com vida útil indefinida deve ser realizado anualmente, mesmo que não haja indícios de que possa ter havido perda da recuperabilidade de seu valor.

    CERTO

    (CESPE - 2013 - TCE-RO) Se a vida útil do ativo intangível for indefinida, nenhuma amortização deve ser contabilizada.

    CERTO

  • Ativo intangível - vida útil INdefinida = NÃO é amortizado , mas há teste de recuperabilidade.

    • São reconhecidos no balanço patrimonial, a diferença é que eles não são amortizados.

    Ativo intangível - vida útil DEfinida = É amortizado , mas o teste de recuperabilidade é dispensável.

  • Resuminho

    • Ativo intangível com vida útil indefinida: Não é amortizado. Há impairment, no mínimo, anualmente.

    • Ativo intangível com vida útil definida: É amortizado. O teste de impairment é dispensável.

    • Goodwill: Não é amortizado. Há impairment, no mínimo, anualmente.

    → Teste de Impairment busca avaliar se os ativos da empresa estão desvalorizados.

  • Nesse caso a entidade deve apenas realizar o teste de recuperabilidade (impairment) do ativo,ainda que não haja indícios de desvalorização do ativo referido.

  • ERRADO

    O ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado, mas, poderá sofrer sim o teste de recuperabilidade, podendo sofrer redução ao valor recuperável.

  • Vida útil indefinida não amortiza!

  • Vida útil definida = AMORTIZA

    Vida útil indefinida = NÃO AMORTIZA

  • errado

    Vida útil DEFINIDA ----> AMORTIZA e IMPAIRMENT

    Vida útil INdefinida ----> NÂO AMORTIZA e IMPARIRMENT

  • 1. Intangível

    • vida útil definida - amortiza e faz teste de recuperabilidade
    • vida útil iNdefinida - N amortiza, mas faz teste de recuperabilidade
  • Vida útil indefinida = Teste de recuperabilidade

  • Gabarito: Errado

    Ativo com vida útil indefinida não amortiza.

    Primeiramente, a entidade deve avaliar se a vida útil de ativo intangível é definida ou indefinida. Caso seja do tipo “definida”, deve-se atribuir a duração, volume de produção ou unidades semelhantes que formam essa vida útil.

    A entidade deve atribuir vida útil indefinida a um ativo intangível quando, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a entidade.

    Um ativo intangível com vida útil definida deve ser amortizado no prazo definido de acordo com os itens 97 a 106 da CPC 04, enquanto a de um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado, conforme itens 107 a 110 da mesma CPC.

  • O erro está em destaque: O valor amortizável de ativo intangível com vida útil indefinida deverá ser amortizado de modo a refletir o padrão de consumo, pela entidade, dos benefícios econômicos futuros.

    Caso o ativo intangível tenha vida útil indefinida não deverá amortizar.

    INTANGÍVEL:

    • vida útil definida → deve amortizar.
    • vida útil indefinida → NÃO deve amortizar.

    GABARITO ERRADO.


ID
708157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere ao disposto no Comitê de Pronunciamentos Contábeis 04 – ativo intangível, julgue os itens seguintes.

Não deve ser reconhecido como ativo o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente.

Alternativas
Comentários
  • Item correto.
    É apenas a transcrição dos itens 48 a 50 do CPC 04. Portanto, correto!
  • => CERTO. O goodwill adquirido é registrado; já o gerado internamente, não. Lembre que a Lei 6.404 diz, no art. 179, VI, que serão classificados no intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, INCLUSIVE O FUNDO DE COMÉRCIO ADQUIRIDO.

    Fonte: Marcondes Fortaleza
  •  artigo 179, VI, da Lei 6404/76.
  • Minha ótica é a seguinte...

    O goodwill gerado internamente não deve ser reconhecido por ser equivalente a um tipo de reavaliação. Eu não posso sair por aí aumentando a rentabilidade dos meus ativos, por isso o goodwill gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.
  • CPC - 04 - Ativo Intangível
    (...)
    3.             Um ativo é identificável na definição de um ativo intangível quando:
    (a)    for separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; ou
     (b)   resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
    4.             Um ativo intangível deve ser reconhecido somente quando:
    (c)    for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
    (d)   o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.

    Na minha opinião o goodwill gerado internamente não pode ser IDENTIFICÁVEL, ou seja, não capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado.
  • O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura ( goodwill ) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.

    Em alguns casos incorre - se em gastos para gerar benefícios econômicos futuros, mas que não resultam na criação de ativo intangível que se enquadre nos critérios de reconhecimento estabelecidos no presente Pronunciamento. Esses gastos costumam ser descritos como contribuições para o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura ( goodwill ) gerado internamente, o qual não é reconhecido como ativo porque não é um recurso identificável (ou seja, não é separável nem advém de direitos contratuais ou outros direitos legais) controlado pela entidade que pode ser mensurado com confiabilidade ao custo.
  • Questão Certa,


    Para quem não domina a Contabilidade, como eu, aí vão alguns conceitos importantes relativos à questão:

    Patrimônio de marca ou goodwill é o conjunto de elementos não materiais ligados ao desenvolvimento de um negócio, pontos que valorizam a reputação de uma empresa. 

    Ágio: É o valor que se paga a mais do que o preço que estava previamente estipulado.


    Conclusão: como você vai cobrar um adicional por mera expectativa de rendimento futuro? Não tem como, haja vista que o mercado muda rapidamente, isso não é possível.


    BONS ESTUDOS

  • Aplicabilidade da questão:

    A OGX (empresa do Eike Batista) estava cotada cerca de 30,00, porem seu valor patrimonial era de 0,02 
    ou seja, os 29,98 era de ágio. (Expectativa dela crescer) veja bem. Se ela tinha um valor de 2 centavos e custava 29,98 podemos aferir que o valor do ágio não era incrementado no valor patrimonial...

    fim da questão

    continuação no caso da OGX

    ... a empresa tinha uma espécie de concessão de explorar petróleo em determinadas áreas o que evidenciaria uma valoração muito superior aos 30,00 por ação que os investidores pagaram por isso, mas infelizmente não havia petróleo nas bacias e o preço da ação perdeu todo o seu ágio e foi para o valor patrimonial da ação.

    quem tiver interesse de saber quais são os valores patrimoniais da ação, dívida bruta, líquida e outros ... entre no site www.fundamentus.com.br

    fundamentus com U.

    bons estudos

  • Ok. Já tinha estudado que não deve ser reconhecido como ativo, mas então como deve ser lançado, alguém sabe?

  • Bela explicação do professor hein, parabéns ele sabe ler.

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: EBSERH

    Prova: Técnico em Contabilidade

     

    Julgue o seguinte item, acerca do Decreto n.o 5.450/2005, da Lei n.o 6.404/1976 e dos reflexos de ambos nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

     

    O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura constitui um ativo intangível.

     

    Gabarito:Errado

  • o cara botou letra de lei e repetiu o q leu sem interpretar. Maravilhoso!

  • O que é o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) na prática?

     

    Novembro/2017 - Minha empresa desenvolve um software ao custo de R$500.000 (ativo intangível gerado internamente).

    Dezembro/2017 - Recebo oferta de R$1.000.000 pelo meu software.

     

    Ou seja, meu ativo foi registrado por R$500.000 (custo histórico), porém, recebo oferta de R$500.000 a mais. Esse valor a mais da oferta é o goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura), não posso simplesmente passar a registrar o meu bem com o valor de R$1.000.000 só porque me ofereceram isso.

     

    Fonte: Aulas do Mestre William Notario - Alfacon

  • Certo

    Ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (Goodwill)  gerado internamente.

    47 - O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.

    COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
    PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC-04

    Patrimônio de marca ou goodwill é o conjunto de elementos não materiais ligados ao desenvolvimento de um negócio, pontos que valorizam a reputação de uma empresa. Embora o termo venha sendo utilizado desde o século XVI, é ainda controverso.

     

  • Q489242

    O ativo intangível gerado internamente não deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis. [E]

    Cespe brinca com ativo intangível e Goodwill

  • CPC - 04

    item:

    48. O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo

    Questão Correta.

  • O que é o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) na prática?

     

    Novembro/2017 - Minha empresa desenvolve um software ao custo de R$500.000 (ativo intangível gerado internamente).

    Dezembro/2017 - Recebo oferta de R$1.000.000 pelo meu software.

     

    Ou seja, meu ativo foi registrado por R$500.000 (custo histórico), porém, recebo oferta de R$500.000 a mais. Esse valor a mais da oferta é o goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura), não posso simplesmente passar a registrar o meu bem com o valor de R$1.000.000 só porque me ofereceram isso.

     

    Fonte: Aulas do Mestre William Notario

  • Ágio é o valor pago a mais por outra empresa. Na Contabilidade, é denominado de fundo de comércio adquirido e é apresentado no intangível.

    O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill), reconhecido em uma combinação de negócios, é um ativo que representa benefícios econômicos futuros gerados por outros ativos adquiridos em uma combinação de negócios que não são identificados individualmente e reconhecidos separadamente.

    Os chamados “ativos intangíveis” são aqueles que não têm existência física, estão sob o controle da empresa e podem ser mensurados. Por exemplo: marcas, patentes, direitos de exploração e softwares.

    O fundo de comércio gerado internamente (por exemplo, o tempo da empresa no mercado, a logística, a qualidade do produto, o comprometimento na entrega etc.) por não ser controlado e muitas vezes não pode ser mensurado, não é registrado no BP, ele é tratado como um potencial de geração de ágio.

    Fonte: prof Claudio Zorzo

  • Outra questão CESPE:

    (CESPE) O intangível gerado internamente somente deve ser reconhecido como ativo quando se encontrar na fase de desenvolvimento e a entidade que detiver o seu controle puder demonstrar uma série de aspectos exigidos pelo CPC, destinados a indicar que esse intangível é capaz de gerar benefícios econômicos futuros. (C)  

    GAB C

  • Ágio gerado internamente n é reconhecido, pq n é confiável q qualquer pessoa "aumente" o próprio patrimônio

  • Ágio está no §1 do art. 182 da Lei 6.404/76 e, portanto, no capítulo de reservas de capitais. Logo, não poderia ser reconhecido no ativo.

  • CERTO

    Godwill derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente NÃO deve ser reconhecido como ativo.

  • Ágio é o valor pago a mais por outra empresa. Na Contabilidade, é denominado de fundo de comércio adquirido e é apresentado no intangível.

  • Quando a banca disser:

    1. Ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) – É ativo
    2. Ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente – É intangível.

  • o ágio gerado internamente é aumento de intangível ou receita gerada, o goodwill propriamente dito é tido em transações realizadas entre empresas.

    ex: minha empresa é avaliada em 100k, mas por conta da boa fama dela e da expectativa de prosperar eu vendo ela por 150k. esses 50k a mais são considerados goodwill.

    • não sujeitos a amortização
    • devem passar pelo teste de recuperabilidade anualmente ou quando apresentarem desvalorização
  • Bem que as questões deste ano poderiam ser iguais a essa. Infelizmente a tendência é ser ainda pior que as de 2018.

  • se cair uma questão perguntando se pode ser gerado goodwill internamente, só isso! é certo? porque fala que não pode ser reconhecido!

  • Anota esse bizu

    Goodwill gerado internamente não é reconhecido.

    Goodwill resultado de uma combinação de negócio é reconhecido

    Marcas, Títulos de publicações e Listas de Clientes gerados internamente não são reconhecidos, ainda que a empresa possa demonstrar que esses gastos podem gerar beneficios economicos futuros para a entidade.

    As marcas, titulos de publicação e lista de clientes que não forem internamente serão reconhecidos como intangível sim !

    Ativo Intagível gerado internamente apenas se for resultante de fase de desenvolvimento !

  • FALOU EM: GoodWill adquirido- reconhecido- no ativo Intangível

    FALOU EM: GoodWill gerado internamente- reconhecido como DESPESA (NÃO- como ativo)

  • Goodwill gerado internamente não contabiliza como Ativo pq não atende aos critérios para ser Ativo Intangível

    ->O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwillgerado internamente não deve ser reconhecido como ativo, porque não é um recurso identificável, não é separável nem advém de direitos contratuais ou outros direitos legais adquiridos pela entidade.

  • A distinção básica entre ativo intangível e goodwill reside no fato de o primeiro ser, necessariamente, identificável, ao passo que o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não é identificado individualmente apesar de ser um ativo que representa benefícios econômicos futuros, gerados por outros ativos adquiridos em uma combinação de negócios.

    É classificado no ativo intangível o ágio pago por rentabilidade futura (goodwill)

    Ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura no balanço individual: Investimentos

    Ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura no balanço consolidado: Intangível

    Não deve ser reconhecido como ativo o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente.

    Goodwill gerado internamente: não reconhecemos como ativo e sim como despesa.

    Somente, na fase de desenvolvimento, ativo intangível gerado internamente pode ser reconhecido.

  • CPC 04

    48. O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo. 

  • Goodwill

    • Ágio por expectativa de rentabilidade futura Q244718 | Q560844
    • Não pode ser revertido Q769632
    • Não pode ser Amortizado Q360149
    • Gerou internamente? NÃO reconhecido Q236050 | Q236050
    • Teste de Recuperabilidade ANUAL Q952536 | Q1680314✅

    O teste de recuperabilidade ANUAL é obrigatório nas seguintes situações:

    1. Intangível com vida útil indefinida*
    2. Intangível ainda não disponível para uso
    3. Ágio por rentabilidade futura (goodwill)

    *Se tiver vida útil definida Teste de Recuperabilidade dispensável (Faz se houver indício de perda)

    Fonte: qc


ID
708160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Julgue os itens que se seguem, a respeito dos princípios de contabilidade.

Segundo o princípio da oportunidade, é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação, pois a falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância.

Alternativas
Comentários
  • Item correto!
    Muito parecido com o que prescreve no Art 6º, parágrafo único da Res. CFC nº 750/93, a saber: 
    “Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua
    relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)”
    Quem foi meu aluno lembra que vimos isso em sala de aula! 
    Bons estudos!

  • Resolução 750.
    Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
    Parágrafo único.A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
  • => CERTO. Mas como cai esse negócio de princípios. Conforme digo no meu curso, a Resolução CFC 750 é a melhor relação custo x benefício de toda a contabilidade (10 artigos que caem bastante). Sem mistério essa questão, ta lá no art.6, parágrafo único.

    Fonte: Marcondes Fortaleza
  • CERTO


    Este princípio refere-se à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e de suas mutações, determinando que seja feito de imediato e com a extensão correta, independente das causas que o originaram. Significa que, ocorrendo à possibilidade técnica estimável de determinar variações patrimoniais, estas devem sofrer registro, mesmo que a certeza seja razoável. A Contabilidade deve refletir elementos possíveis de se exercer a tomada de decisões. Segundo Res. 750/93 e alteração 1282/10, Art. 6º. O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.


    Por : Gustavo Brandão.


    Espero ter ajudado, você já é um vencedor !

  • Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
    Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

     

    GABARITO: C
     

  • O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

     

     

    Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

              

    Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

  • Princípios de Contabilidade: CEPROC

    COMPETÊNCIA

    ENTIDADE

    PRUDÊNCIA

    REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

    OPORTUNIDADE

    CONTINUIDADE

  • GABARITO CORRETO.

     

    O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

    Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

    Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

     

    Anote-se que a relevância está ligada ao princípio da oportunidade, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação

  • Certo!!!

     

    Resolução 750.
    Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
    Parágrafo único.A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. 

  • So lembrando que, "NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, DE 23.09.2016" revogou a Resolução 750 e não temos mais os principios de forma explicita na contabilidade, a fim de nos aproximarmos da CONTABILIDADE INTERNACIONAL, logo 

    QUESTÕES QUE TRATE DE PRINCIPIOS ESTÃO DESATUALIZADAS ... 

  • Quanto mais tempestiva (rápida) uma informação, mais subjetiva ela se torna, uma vez que a rápida produção de uma informação contábil pode estar desprovida de elementos que provem sua integridade e confiabilidade, e vice-versa. Por exemplo, uma S/A anuncia a venda de uma filial no momento em seguida à realização da venda (logo após fechar o negócio). O anúncio é feito verbalmente na imprensa, sem explicar pormenorizadamente a situação. Essa informação foi tempestiva (até demais), porém, não foi íntegra, pois não se pautou em documentos, notas, contratos, que são documentos que garantiriam a fidedignidade da informação contábil. Por isso, deve-se fazer a PONDERAÇÃO entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.

    "PROF. GABRIEL RABELO"

  • Item correto!

    Muito parecido com o que prescreve no Art 6º, parágrafo único da Res. CFC nº 750/93, a saber: 

    “Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10

  • GAB: CERTA

    Comentando a questão com outra:

    Prova: CFC - 2011 - CFC - Bacharel em Ciências Contábeis - 2º Exame

    Em relação à aplicação do Princípio da Oportunidade, assinale a opção INCORRETA.

    A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância.

    1. É necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação, de forma a tentar equilibrar as duas qualidades. CERTA
    2. É necessário considerar que a confiabilidade tem prioridade em relação à tempestividade da informação produzida, sendo sempre preferível sacrificar a tempestividade em prol da confiabilidade.ERRADA
    3. Este Princípio de Contabilidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. CERTA

    Prova: FGV - 2013 - INEA-RJ - Contador

    A afirmativa “a falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância” faz referência ao Princípio de Contabilidade denominado: OPORTUNIDADE. CERTA

  • Princípio da oportunidade diz que a informação obrigatoriamente tem que ser Integra e Tempestiva.

  • (CESPE) Atende ao princípio da oportunidade o procedimento consistente na apresentação dos componentes patrimoniais com vistas a permitir a produção de informações tempestivas. (C)

    O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

  • QUESTÃO 303916

    IV. O princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestiva.

  •  Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

    Gilson nogueira.


ID
708163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito dos princípios de contabilidade.

De acordo com o princípio do registro do valor original, a atualização monetária não representa nova avaliação, mesmo gerando o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante aplicação de indexadores e outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda.

Alternativas
Comentários
  • Item correto conforme a Res. 750/93, Art. 7º, § 2º, III: “III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) ”

    Meus alunos lembram que enfatizei bastante este princípio. Inclusive falei que seria potencial assunto de prova! 
    Espero ter ajudado! Bons estudos! 
  • Resolução CFC 750
    “Art. 7, § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:
    III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. - Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10”
  •  Resolução CFC 750 (art. 7, § 2º, III).
  • GALERA!!!!

    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NÃO É AVALIAÇÃO DE NADA ,É SÓ UM AJUSTAMENTO.

    ....SE LIGA...

    O Princípio da Atualização Monetária (foi excluído)

    No ano de 1993, devido ao descontrole da inflação, os valores monetários variavam constantemente, o que poderia gerar uma inverdade nas apresentações dos resultados e até mesmo do patrimônio liquido.

    Com o passar do tempo, a inflação foi controlada e esse Princípio de Contabilidade passou a ser utilizado somente para a conversão de moeda estrangeira, assim sendo na Resolução CFC 1282/10 ele foi anexado ao Princípio do Registro Pelo Valor Original.
  • Cuidado: Atualização Monetária não foi excluido como afirma o comentário anterior! Ela foi revogada e passa agora a integrar o princípio do Registro pelo valor original como uma das base de mensuração, ou seja, uma das variações do valor original.
  • Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

    § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:

    III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.”

    FONTE: 

    RESOLUÇÃO CFC N.º 1.282/10

  • e) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
    § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:
    I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;
    II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e


    III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
     

    GABARITO: C

  • III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

  • GABARITO CORRETO.

     

     

    Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

    § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:

    I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;

    II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do Patrimônio Líquido; e

    III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

  • CERTO!!!

     

    Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

     

    § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:

     

    III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.”

     RESOLUÇÃO CFC N.º 1.282/10

     

     

  • - A atualização monetária deixou de ser princípio e passou a ser subprincípio do registro pelo valor original.

    - A atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

  • CUIDADO:

    Atualização Monetária não foi excluído como afirma o comentário anterior! Ela foi revogada e passa agora a integrar o princípio do Registro pelo valor original como uma das base de mensuração, ou seja, uma das variações do valor original.

  • Item correto conforme a Res. 750/93, Art. 7º, § 2º, III: “III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) ”

  • Gab. Certo.

    A avaliação monetária é um mero ajuste.

  • SOLICITE O COMENTÁRIO DO PROFESSOR VOCÊ TAMBÉM!

    Ajude a comunidade e a você mesmo.

  • Observe que o Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. 

    Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. [...] § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária: [...] III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

    Fonte: estratégia


ID
708166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito dos registros contábeis das provisões, julgue o item abaixo.

As provisões retificadoras do ativo são constituídas debitando-se uma conta de despesa e creditando-se uma conta patrimonial que represente a respectiva provisão.

Alternativas
Comentários
  • Item correto!
    Na constituição de provisão reconhece-se uma despesa e em contrapartida, uma conta patrimonial (conta retificadora) representando a própria provisão.
    Vejamos exemplo prático:
    D - Provisão (conta de resultado - despesa)
    C - Provisão para devedores duvidosos (conta do ativo - retificadora)

    Quem foi meu aluno lembra! 
    Espero ter ajudado! 
  • Caro colega acho que essa questao esta ERRADA .
     

    Discordo da questão no momento da afirmação que as Provisões retificadoras do ATIVO são constituídas..... Verificamos que com o CPC 25, aprovado em 2009 pelo CFC, o reconhecimento, mensuração e contabilização foi alterado, ANTES utilizávamos provisões para contas de ativo, para reduzir o saldo de contas como, depreciação acumulada, perdas com devedores duvidosos e desvalorização de ativos, em contrapartida de despesas, após essa alteração APENAS podemos utilizar provisões para obrigações: Conforme definições do CPC 25 “Provisão é um passivo de prazo ou de valor incerto” e “uma provisão deve ser reconhecida quando, e apenas quando: uma entidade tem uma obrigação presente (legal ou não-formalizada) como resultado de um evento passado”.

    Agora com o novo tratamento aquelas contas redutoras de ativos, antes consideradas provisões estão sendo tratadas como perdas estimadas, ajustes de ativos, ativos contingentes, logo a questão citada deverá ter seu gabarito alterado para ERRADA, pois não existe mais as provisões retificadoras de ativos.

  • Caro colega Sávio Macedo, embora tecnicamente seja chamada de "perdar estimadas com devedores duvidosos", a doutrina continua a mencionar provisão, pois a mudança é meramente terminológica. Na prática não há alteração! A modificação ou não do gabarito pelo CESPE vai depender do entendimento dele mesmo. Ao meu ver não há motivos para anulação. Mas vamos aguardar a decisão da banca. De uma forma ou de outra a sua contribuição é muito válida por estar somando ao conhecimento apresentado aos nobres colegas concurseiros!
    Abraço e bons estudos! 
  • Toda provisão é constituída debitando-se uma conta de despesa a crédito da conta que representa a provisão.
  • A QUESTÃO É TRANQUILA, VEJAMOS !!! AS CONTAS DO ATIVO DIMINUEM A CRÉDITOS, LOGO SE TIVERMOS UMA CONTA, POR EXEMPLO: DEPRECIAÇÕES DE VEICULOS E LAS SERÃO CREDITADAS. OU SEJA, DIMINUIDAS E TEREMOS UMA DESPESA E AS DESPESAS AUMENTAM A DÉBITO !!! SIMPLESMENTE FOI ISSO QUE A QUESTÃO DISSE !!!
    FORTE ABRAÇO !!! E VAMOS QUE VAMOS GALERA!!!
  • O comentário do savio macedo é bem pertinente para o atual entendimento do cespe para essa questão,vejamos: na prova do Bacen(tecnico adm-2013) o cespe veio com uma questão parecida

    A provisão para devedores duvidosos é uma conta retificadora do ativo circulante constituída com base no princípio da prudência.

    Gabarito: Errado

    E o porque desse gabarito,pelo que parece o atual entendimento do cespe é que as contas de provisão não fazem mais parte do ativo e como o colega Savio expôs deve ser utilizado o termo perdas estimadas,como consta no cpc. 


  • Gabarito: certo

    Justificativa do CESPE:

    A conta de despesa influirá negativamente no resultado do exercício e a conta que representa a provisão figurará no Balanço Patrimonial como redutora da conta do Ativo, portanto, está correta. O termo "provisões" vinculadas ao ativo está presente na lei 6.404/76 e suas atualizações, como - por exemplo - 183, II: os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior; outro inciso: IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior.



    Bons estudos!


  • Mas se esta conta retificadora for para aumentar o ativo e não diminui-lo? 

  • Lembrando que atualmente, o termo provisão para o Ativo está em desuso (não quer dizer que está errado), o mais correto nas provas atuais seria o termo ESTIMATIVA, para o passivo ainda é PROVISÃO. 

     

     

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá sobre este conteúdo, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/N580TSVa-Rw

  • Errei só por causa do termo provisão que atualmente não é mais usado quando se trata do ativo !

  • Lembrando que atualmente, o termo provisão para o Ativo está em desuso (não quer dizer que está errado), o mais correto nas provas atuais seria o termo ESTIMATIVA, para o passivo ainda é PROVISÃO. 

  • Provisões redutoras do ativo (perdas estimadas, contas retificadoras do ativo)

    Provisão para ajuste ao valor de mercado;

    Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (PCLD);

    Provisão para perdas em investimentos.

    Obs.: o termo Provisões era para ser substituído para Perdas Estimadas, que são contas retificadoras do ativo.

    Fonte: Prof. Feliphe Araújo, GranCursos.

  • GAB. ERRADO

    HOJE NÃO EXISTE PROVISÕES NO ATIVO, O QUE TERÍAMOS SÃO AS PERDAS ESTIMADAS.

  • Provisão é todo PASSIVO de prazo e valor incerto.

  • O erro da questão não é de conteúdo, é apenas técnico. O termo PROVISÃO não é mais utilizado atualmente.

    Foi substituído por "perda estimada" ou "estimativa" -> Perda Estimada para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD).

    D - Despesa para PCLD;

    C - PCLD (Retificadora do Ativo) -> Geralmente retifica a conta Clientes (ativo)

  • Galera, pode até não ser esse nome atual. mas se tiver na prova eu marcaria como correto e se viesse errado no gabarito recurso. .


ID
708169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Determinada entidade apresentou os seguintes eventos no mês de abril de 2012.
I pagamento de R$ 4.200,00, no mês de abril de 2012, referentes a aluguel dos meses de abril e maio de 2012;
II consumo e pagamento de despesas, em abril de 2012, com serviços de limpeza e conservação, relativos ao mês de abril de 2012, no valor de R$ 1.800,00;
III recebimento, em abril de 2012, em dinheiro, por serviços prestados no mês de março de 2012, no valor de R$ 3.600,00;
IV prestação de serviços, no mês de abril de 2012, para recebimento em maio de 2012, no valor de R$ 5.700,00.
À luz do regime de caixa e do regime de competência, julgue os itens seguintes, relativos à apuração de resultado do mês de abril de 2012 da entidade considerada.

Independentemente do regime considerado, os resultados apurados no mês de abril de 2012 serão iguais.

Alternativas
Comentários
  • Item errado! O GABARITO ESTÁ INCORRETO, SERÁ OBVIAMENTE ALTERADO senão vejamos:

    Vamos apurar o resultado, nos dois regimes (caisa e competência) no mês de abril de 2012: 
    Resultado de Abril:(regime de caixa):
    Recebimento de serviços prestados: R$ 3.600
    Pagamento de aluguel: (R$ 4.200)
    Pagamento de serviços de limpeza: (R$ 1.800)
    Resultado: (R$ 2.400)
    Resultado (pelo Regime de Competência):
    Receita de Prestação de serviços: R$ 5.700
    Despesa de aluguel (abril = 4.200/2 = R$ 2.100): (R$ 2.100)
    Despesa com serviços de limpeza: (R$ 1.800)
    Resultado: R$ 1.800
    Observem que, na apuração dos resultados pelo regime de caixa e competência,HÁ DIVERGÊNCIA DOS VALORES. Portanto, a afirmativa está INCORRETA e o gabarito preliminar deverá ser mudado!
  • De acordo com o gabarito oficial definitivo divulgado pelo CESPE, essa questão foi anulada.
  • De acordo com o professor Martins no primeiro comentário, gabarito incorreto.

  • Vamos apurar o resultado, nos dois regimes (caixa e competência) no mês de abril de 2012:     
    REGIME DE CAIXA:    
    Recebimento de serviços prestados (REC): R$ 3.600    
    Pagamento de aluguel (DESP): (R$ 4.200)    
    Pagamento de serviços de limpeza (DESP): R$ 1.800    
    Resultado: PREJUÍZO de R$ 2.400    
    REGIME DE COMPETÊNCIA:    
    Prestação de serviços (REC): R$ 5.700    
    Despesa de aluguel (DESP) (abril = 4.200/2 = R$ 2.100): R$ 2.100    
    Despesa com serviços de limpeza (DESP): R$ 1.800    
    Resultado: LUCRO de R$ 1.800    
    CAIXA: PREJUÍZO de R$ 2.400
    COMPETÊNCIA: LUCRO de R$ 1.800
    GAB. ERRADO

  • Justificativa da banca: A afirmação feita no item está ERRADA. Na situação hipotética apresentada, os resultados apurados no mês de abril de 2012 não seriam iguais. Entretanto, por não haver previsão editalícia de alteração de gabarito, opta-se por sua anulação.

     

  • A prestação de serviço independente de receber também não seria regime de caixa?

  • No I pagamento de R$ 4.200,00, no mês de abril de 2012, referentes a aluguel dos meses de abril e maio de 2012.

    - não tem como saber o valor do aluguel para esses devidos meses, no momento que incorreu o mês de abril, teríamos uma despesa com aluguel e no mês de maio um direito, pois não tinha incorrido ainda.

    Poderia ser R$ 2.100,00 para cada mês, mas a banca não informou nada.

    ABRIL:

    D- DESP. ALUGUEL

    C- CAIXA/BANCO

    MAIO

    D-DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE ( CONTA DO ATIVO-DIREITO)

    C-CAIXA

    NO MOMENTO QUE INCORRER :

    D-DESPESA COM ALUGUEL

    C-DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE

  • Não entendi bem o cálculo que resulta em PREJUIZO e LUCRO. Alguém poderia me explicar como fazer o cálculo?? Desde já agradeço!


ID
708172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Determinada entidade apresentou os seguintes eventos no mês de abril de 2012.
I pagamento de R$ 4.200,00, no mês de abril de 2012, referentes a aluguel dos meses de abril e maio de 2012;
II consumo e pagamento de despesas, em abril de 2012, com serviços de limpeza e conservação, relativos ao mês de abril de 2012, no valor de R$ 1.800,00;
III recebimento, em abril de 2012, em dinheiro, por serviços prestados no mês de março de 2012, no valor de R$ 3.600,00;
IV prestação de serviços, no mês de abril de 2012, para recebimento em maio de 2012, no valor de R$ 5.700,00.
À luz do regime de caixa e do regime de competência, julgue os itens seguintes, relativos à apuração de resultado do mês de abril de 2012 da entidade considerada.

Na apuração do resultado do mês de abril de 2012, não se consideram, tanto no regime de caixa quanto no de competência, os eventos III e IV, os quais repercutem na apuração do resultado, respectivamente, dos meses de março e maio.

Alternativas
Comentários
  • Item errado!
    O evento III é sim considerado no regime de caixa (pois ocorreu o efetivo recebimento),
    Já o evento IV deve ser considerado no regime de competência (pois houve o auferimento da Receita, mesmo o recebimento tendo ficado para o próximo mês)
  • Olá pessoal, apesar do excelente comentário acima, acredito que a tabela abaixo ajudará para uma melhor compreensão:       

         
                                              Regimes:
          Eventos:            Caixa           Competência

               III                     Abril                   Março

               IV                     Maio                    Abril
  • O erro refere-se ao evento IV onde, no regime de competência ele terá que ser reconhecido em Abril (período do fato gerador), independentemente do recebimento ter ocorrido em Maio.

  • No item III, SE CONSIDERA. Pq por Regime de Caixa(entrada ou saída de Dinheiro) ou por Regime de Competência (momento do Fato Gerador, independente do pagamento ou recebimento),se contabiliza o Resultado de forma diferente, no mês de Março(POR COMPETÊNCIA) e Abril (POR CAIXA). Ocorrendo o efetivo pagamento em Abril no regime de Competência (registrado em Março), só estará havendo neste caso um Fato Permutativo.
    A mesma REGRA acontece no item IV.

  • Certo? Se tiver errado, mandem mensagem no privado! Obg!

    I - Caixa;
    II - Caixa e Competência;
    III - Caixa;
    IV - Competência.
  • I-Ocorreu regime de Caixa pelo pagamento(depesas) no mês de abril

    e regime de competência pelo fato gerador referente ao aluguel do mês de abril;

    II-Ocorreu regime de competência pelo fato gerador(consumo/despesas com serviços de limpeza e conservação) no mês de abril 

    e regime de caixa pelo pagamento no mês de abril;

    III-Apenas regime de caixa pelo recebimento em dinheiro, fato gerador ocorreu em março(o que exclui o regime de competência);

    IV-Apenas regime de competência pelo fato gerador no mês de abril, exclui-se o regime de caixa pois o recebimento pelo serviço se dará em maio.

  • MESES: MÊS DE MARÇO -  MÊS DE ABRIL  - MÊS DE MAIO

    Item III: Serv.(comp.-DRE.)  -  Recebe (caixa) -        ?

    Item IV:      ?              - Serviço (comp.) -  Recebe (caixa)

    Então no mês de março há alteração na apuração do resultado com a prestação do serviço, mas no mês de maio não há, pois só acontece o recebimento, contas patrimoniais, permuta.

  • III recebimento, em abril de 2012, em dinheiro, por serviços prestados no mês de março de 2012, no valor de R$ 3.600,00;  

    REGIME DE CAIXA: RECONHECE OS VALORES;

    REGIME DE COMPETÊNCIA: NÃO SE RECONHECE NADA, POIS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA A RECEITA FOI RECONHECIDA EM MARÇO.


    IV prestação de serviços, no mês de abril de 2012, para recebimento em maio de 2012, no valor de R$ 5.700,00. 

    REGIME DE CAIXA: NÃO RECONHECE NADA, POIS SOMENTE SERÁ RECONHECIDO EM MAIO, QUANDO DO RECEBIMENTO;

    REGIME DE COMPETÊNCIA: REGISTRA-SE UMA RECEITA;

     

    GABARITO: ERRADO.

  • pessoal, por favor me ajude a entender essa coisa de debitar e creditar, pois assisto às aulas do professor do qc e fico mais confuso.

    quando acho que é creditar ele fala que é debitar, já fiz um nó na cabeça.

  • Olá Rogério Silva, 

    Realmente alguns conceitos são contrários aos que usamos diariamente, por exemplo nos bancos etc. (o Ativo aumenta a débito...) 

    eu sempre desenho uma tabela que é assim, faço a primeira e vou invertendo as outras ( a ideia é ativo aumenta a débito, diminui a crédito, passivo aumenta a crédito e assim vai...) 

    não sei se é o nível que quer saber, mas espero ter ajudado... 

                             Débito         Crédito  

    Ativo                   +                   -

    Pass.  e PL         -                   +

    Despesa             +                   -

    Receita                               +

  • Rogério Silva, para entender como funcionam os fatos administrativos, primeiro você precisa aprender sobre a natureza das contas. Depois que souber classificá-las por sua natureza, não há como errar mais o que um crédito ou um débito irá acarretar em cada uma delas. Foque-se nisso ao invés de decorar quais aumentam ou diminuem por crédito ou débito.

  •      Eventos:               Caixa             Competência

               III                     Abril                   Março


               IV                     Maio                    Abril

    III- Apenas regime de caixa pelo recebimento em dinheiro, fato gerador ocorreu em março.

    IV- Apenas regime de competência pelo fato gerador no mês de abril, exclui-se o regime de caixa pois o recebimento pelo serviço se dará em maio.

  • Regime de caixa: na data do recebimento/pagamento $$$$

    Regime de competência: na data do fato gerador do evento (ex. prestação de serviço, consumo de luz, etc)

    III - abril regime de caixa; março regime de competência

    IV - maio regime de caixa; abril regime de competência

  • Quando vem uma fácil assim da ate medo responder.
  • Achei que era pegadinha por ser tão facil. kkkkkkkk

     

  • Vamos apurar o resultado de abril pelo regime de competência e regime de caixa! No regime de competência devemos focar no fato gerador das receitas e despesas. No regime de caixa focaremos quando ocorreu o efetivo recebimento de receitas e pagamento de despesas.

    Perceba que o resultado de abril pelo Regime de Competência foi um lucro de R$ 1.800,00, ao passo que pelo Regime de Caixa apurou-se um prejuízo de R$ 2.400,00.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • Creio que é muito raro uma questão estar CERTA quando tenta unir regime de competência e regime de caixa, pois tem aspectos bem diferentes...

  • Item errado!

    O evento III é sim considerado no regime de caixa (pois ocorreu o efetivo recebimento),

    Já o evento IV deve ser considerado no regime de competência (pois houve o auferimento da Receita, mesmo o recebimento tendo ficado para o próximo mês)

  • Errado. O fato III afeta o resultado pelo regime de caixa e o fato IV afeta o resultado pelo regime de competência.

  • Regime de caixa - Entrada ou saída de dinheiro independente do fato gerador.

    Competência - Depende do fato gerador.

    Os dois eventos são considerados no regime de caixa e competência, respectivamente, portanto a questão está errada.

  • III recebimento, em abril de 2012, em dinheiro, por serviços prestados no mês de março de 2012, no valor de R$ 3.600,00 = Movimenta caixa = Receita por regime de caixa.

    IV prestação de serviços, no mês de abril de 2012, para recebimento em maio de 2012, no valor de R$ 5.700,00 = Fato gerador = Receita por regime de competência.

    Gabarito errado.

  • gabarito errado

    por quê?

    uma breve e simples explicação é:

    o regime de caixa começa a ser aplicado quando tem movimentação no caixa.

    o regime de competência é aplicado no mês em que há qualquer tipo movimentação, mesmo que o valor seja debitado no mês seguinte(é considerado o lançamento e não o pagamento).

  • III recebimento, em abril de 2012, em dinheiro, por serviços prestados no mês de março de 2012, no valor de R$ 3.600,00 = Receita pelo regime de caixa.

    IV prestação de serviços, no mês de abril de 2012, para recebimento em maio de 2012, no valor de R$ 5.700,00 = Receita pelo regime de competência.

    Gabarito errado.

  • Regime de caixa = quando entra o dinheiro, independente de entregar o produto

    Regime de competência = quando houve o fato gerador, independente de entrar dinheiro

  • Contribuindo:

    Só de constar na redação "não se consideram, tanto no regime de caixa quanto no de competência", já dá pra perceber que está errado.

    Pode corrigir se estiver errado.

  • Contribuindo:

    Só de constar na redação "não se consideram, tanto no regime de caixa quanto no de competência", já dá pra perceber que está errado.

    Pode corrigir se estiver errado.

  • Contribuindo:

    Só de constar na redação "não se consideram, tanto no regime de caixa quanto no de competência", já dá pra perceber que está errado.

    Pode corrigir se estiver errado.

  • Contribuindo:

    Só de constar na redação "não se consideram, tanto no regime de caixa quanto no de competência", já dá pra perceber que está errado.

    Pode corrigir se estiver errado.

  • Contribuindo:

    Só de constar na redação "não se consideram, tanto no regime de caixa quanto no de competência", já dá pra perceber que está errado.

    Pode corrigir se estiver errado.

  • III - Considerado no Regime de Caixa (Recebimento)

    IV - Considerado no Regime de Competência (Prestação de serviço - Fato Gerador).

    Portanto, errado.

  • ERRADO

    REGIME DE CAIXA >> RECEBIMENTO/PAGAMENTO

    REGIME DE COMPETÊNCIA >> FATO GERADOR

  • Regime de Competência é maravilhoso !!!!

  • "...não se consideram, tanto no regime de caixa quanto no de competência..." acabou ai a questão, esta ERRADO.

  • III - Considerado no Regime de Caixa (Recebimento)

    IV - Considerado no Regime de Competência (Prestação de serviço - Fato Gerador).

    Portanto, errado.

  • Venda de mercadorias a prazo no valor de R$ 6.000, com desconto financeiro concedido de R$ 250, caso o cliente pague com antecedência. Considerando que será exercida pelo cliente a opção do desconto, as contabilizações deverão ser feitas da seguinte forma na empresa vendedora: D – Duplicatas a receber C – Vendas de mercadorias D – Banco D – Descontos financeiros concedidos C – Duplicatas a receber
  • REGIME DE COMPETÊNCIA:

    • reconhece receita/despesa INDEPENDENTE do recebimento/pagamento;
    • deve ocorrer o fato gerador;

    REGIME DE CAIXA:

    • reconhecemos receita quando ENTRA dinheiro disponível;
    • despesa quando SAI dinheiro;
    • não se preocupa com o fato gerador.

    III - Pelo regime de COMPETÊNCIA, a receita foi reconhecida quando o serviço foi prestado, no caso, no mês de MARÇO, visto que, em tal regime não precisamos receber o dinheiro.

    Pelo regime de CAIXA, a receita foi reconhecida no mês de ABRIL, quando houve a efetiva entrada do dinheiro em caixa. 

    IV - Pelo regime de COMPETÊNCIA, a receita SERÁ reconhecida quando o serviço for prestado, no caso, no mês de ABRIL visto que, em tal regime não precisamos receber o dinheiro.

    Pelo regime de CAIXA, a receita só será reconhecida no mês de MAIO, quando houver a efetiva entrada do dinheiro em caixa.

    Com base nessas informações perceba que o os itens vão ser reconhecidos sim, ou no mês de abril ou de maio, diferente do que diz a questão. 

    GAB.: ERRADO.

  • Essa questão foi anulada, não entendo por que está no material.

  • III recebimento, em abril de 2012 (...)

    Na apuração do resultado do mês de abril de 2012, não se consideram, tanto no regime de caixa quanto no de competência, os eventos III e IV, (...)

    o III poderia sim ser considerado em abril, segundo um dos regimens dados como opção, nesse caso o regime de caixa. Só isso já invalida o item.

  • Confesso que eu tô me sentindo a reencarnação do Pacioli. No evento IV ocorreu o fato gerador e, portanto, enquadra-se no principio da competência. Dessa forma o comando está errado.

    Autoestima tá elevada, mas em 10min estará negativada outra vez.

  • Evento 3 F.C entrou dinheiro no caixa Evento 4 houve uma prestação de serviços, mas não vou recebimento. Regime de competência. O regime de competência, os eventos são computados no momento em que ocorre independente se a empresa recebeu ou não.
  • Errei a questão por este "não se consideram" UÉ!, de fato NÃO são consideradas pelo regime de Caixa e Competência respectivamente como já explicaram bem os caros colegas.

  • Todos eventos PODEM são do mês de ABRIL sim! I,II e IV por competência e III por CX.


ID
708181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base no direito penal.

Será submetido ao Código Penal brasileiro o agente, brasileiro ou não, que cometer, ainda que no estrangeiro, crime contra administração pública, estando a seu serviço, ou cometer crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, de empresa pública ou de sociedade de economia mista. A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º
    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Territórios, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    Essa questão trata do princípio de defesa quando o bem jurídico for de proteção especial
  • Certo.
    Art. 7º, I, b, do CP

    Extraterritorialidade incondicionada. Hipótese em que o agente será processado de acordo com a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no extrangeiro
  • Mas mesmo que se encontre extinta a punibilidade????
  • Sim, mesmo se estiver extinta a punibilidade. Isso porque o Inciso I do art. 7º do Código Penal (ao que se refere o enunciado proposto pela Banca), que contém em si a adoção do princípio da proteção ou defesa real, pois leva em consideração a nacionalidade do bem jurídico  (com a exceção da alínea “d”, que adotou o princípio da justiça ou competência universal), trata das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, de aplicação cogente da lei brasileira, sem a submissão a qualquer condição.
    De sua vez, a condição contida na alínea “e” do §2º do art. 7º do Código Penal (“não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável”.) relaciona-se com o Inciso II do mesmo art. 7º, que comporta as hipóteses de extraterritorialidade condicionada.
  • Realmente a questão trata do principio da defesa ou real, mas me corrijam se eu estiver errado, analisemos a parte final da questão. "...A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil. Ao meu ver a intenção do CESPE era dizer que seria irrelevante a extinção da punibilidade, no país em que foi praticada a infração, dessa forma eu concordo que o item estaria correto, porém da forma como foi redigido não tem como saber se ele se refere a extinção da punibilidade no estrangeiro ou no território nacional.
    Logo se a extinção a punibilidade ocorrer de acordo com a lei brasileira, por exemplo a prescrição, o agente não será responsabilizado penalmente.
    Se eu estiver errado me corrijam.

  • Fiquei com dúvida porque a circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada é bem diferente de uma absolvição (art. 7º, §1º, do CP), que pode fundamentar-se em outras hipóteses, tais como a inexistência do fato, falta de prova, ausência de autoria, etc. Ora, se determinado Estado não proíbe, não faz sentido exigir da pessoa que nele se encontre o conhecimento do ordenamento jurídico de país estrangeiro, que veda a conduta. Aliás, um dos requisitos para o deferimento de pedido de extradição, no Brasil, não é a dupla tipicidade? Realmente não endendi... 
  • Art. 7º do CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    Extraterritorialidade Incondicionada

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Extraterritorialidade condicionada

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

    Logo no caso da extraterritorialidade incondicionada, não importa se o fato não é crime no país onde foi cometido, se lá ele foi absolvido, se ele já foi condenado no extrangeiro pelo crime, de toda forma ele será processado no Brasil.
    Questiono o gabarito da banca pois se tiver extinta a punibilidade de acordo com a legislação brasileira o agente não mais poderá ser responsabilizado penalmente.
    Abraço.

  • Realmente a questão está mal elaborada (parte final) e dá margem a dois tipos de interpretações. Pois, como está redigida

    "...ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil."

    referida extinção de punibiliade pode-se entender:

     i. estar extinta a punibilidade no Brasil; ou

    ii. no país onde o crime fora praticado.

    Entendo que apenas a segunda interpretação é possível, pois do contrário impossível seria punir o agente, dada a extinção da punibilidade aqui no Brasil. 

    Assim, despreza-se a circunstância da licitude da conduta, como da extinção da punibilidade, segundo a regra jurídica onde o crime se consumou (exterior), aplicando-se a regra do art. 7º, §1º do CP, conforme já explicado pelo colega acima.
  • ATÉ ONDE EU SAIBA ESSES CRIMES NÃO SÃO IMPRESCRITÍVEIS. PORTANTO, SE ESTIVER EXTINTA A PUNIBILIDADE NO BRASIL (DADA A AMBIGUIDADE DO ENUNCIADO) ISSO NÃO SERÁ IRRELEVANTE.
    ERREI POR TER RACIOCINADO DESSA FORMA.
    TEM QUESTÕES DO CESPE QUE O CANDIDATO ACERTA POR SORTE, POIS OS ENUNCIADOS SÃO MUITO AMBÍGUOS.
    ESSA É ATÍPICA QUESTÃO-LOTERIA.
  • VÉIO TIPO, SÓ EU TÔ REPARANDO NO CASO DE QUE A QUESTÃO FALA QUE O AGENTE PODE SER BRASILEIRO OU NÃO, tem alguma jurisprudência de algum supremo em relação a isso?
  • Justificativa da CESPE para manutenção do gabarito:

     Com espeque na doutrina e jurisprudência de referência na temática tratada no item impugnado, tem que a assertiva apontada como certa deve ser mantida, eis que sua compreensão decorre de texto expresso do CP, em especial do art. 7º que preconiza o seguinte: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;”. Em doutrina, conferir a lição de BITENCOURT,Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte geral 1. 15.ª. edição. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 203, que leciona o seguinte: “ A importância dos bens jurídicos , objeto da proteção penal, justifica, em tese, essa incondicional aplicação da lei brasileira. Nesses crimes, o Poder Jurisdicional brasileiro é exercido independentemente da concordância do país onde o crime ocorreu. É desnecessário, inclusive, o ingresso do agente no território brasileiro, podendo, no caso, ser julgado à revelia. A circunstância de o fato ser lícito no país onde foi praticado ou se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante,”. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.

    Em nenhum momento mencionou a questão da Extinção da punibilidade, deixando a questão ambigua.

    Mais uma questão para o caderno Jurisprudência CESPE!
  • Não existe prazo para que o agente pelo menos entre em território nacional (espaço físico ou jurídico)!
  • Andou péssimamente o CESPE, nesta questão.

    Eis que o sr. Bitencourt comete uma patente impropriedade gramatical e o CESPE vai lá e ENDOSSA essa verdadeira agressão à língua portuguesa?
    Qualquer um de nós que compreende um pouco de português já percebeu que o que o sr. Bitencourt realmente queria ter dito (e o fez de maneira errônea, no que tange à norma culta) era:
    "A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de NELE se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil."
    Ao deixar de precisar com exatidão em que lugar estaria extinta a punibilidade, abriu margem à ambiguidade; sendo a questão ambígua, tanto pode ser ela correta quanto errada, a depender de qual interpretação se está dando à ambiguidade verificada. Sendo assim, a primar pela boa técnica da língua portuguesa, a questão deveria ter sido anulada por dar margem tanto à resposta CORRETA quanto à ERRADA.
    Resumindo o assunto:
    a) se a extinção da punibilidade se deu conforme a lei estrangeira, será considerada IRRELEVANTE para a responsabilização penal do agente no Brasil, e a questão estará CORRETA;
    b) se a extinção da punibilidade se deu conforme a lei brasileira, será considerada RELEVANTE para a responsabilização penal do agente no Brasil, e a questão estará INCORRETA.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
            I - os crimes: 
            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 
            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  
            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 
            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    Trata-se do Principio da defesa/ da proteção
    Extraterritorialidade incondicionada: Não há nenhuma exigência para que a lei penal Brasileira seja aplicada 
  • Veja, no caso em tela, trata-se de extraterritorialidade incondicionada, e como tal, independe de critérios estabelecidos no país, onde ocorreu o crime, de mesma forma, não importa a nacionalidade do agente, pois neste caso,trata-se do princípio da proteção, cabendo a Justiça Federal resolver a questão e aplicar a Lei Penal. 
  • Para mim a questão está errada, visto que o próprio artigo 7º, § 2º do CP estabelece algumas condições para que os crimes cometidos por brasileiros, ainda que no estrangeiro (hipótese levantada pela questão, que se enquadra também no inciso II, alínea "b" do referido artigo) sejam submetidos a lei penal brasileira, condições estas que a própria questão assinala como não existentes no caso concreto, quais sejam: o fato de a conduta ser considerada lícita no país em que foi praticada ( o que contrária a alínea "b" do § 2º) e o fato de estar extinta a punibilidade ( o que contraria a alínea "e" também do § 2º), ou seja, não satisfeitos esses requisitos a lei penal brasileira não poderia ser aplicada. O que tornou a questão errada foi a expressão "brasileiro ou não". Essa é a minha opinião. Me digam aonde está o erro do meu raciocínio, por favor. 
  • Acabo de ver a justificativa do CESPE e ela só reforçou ainda mais o meu raciocínio, não me convenceu nenhum pouco de que estou errado. Para mim essa questão continua errada. Se não há um julgado do STF sobre o assunto e a doutrina não é majoritária, a questão não pode ser tomada como certa. Lamentável.
  • O GABARITO OFICIAL DESTA QUESTÃO É SIMPLESMENTE RIDÍCULO !


    O erro, e erro crasso, está em "se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil."

    Eu fiz esta prova e não concordei com o gabarito. Nenhum professor de Penal soube ou se dispôs a responder meu questionamento sobre esta questão. Tem muito picareta decoradinho dando aulas em cursinhos....aproveito para criticar os "Comentários do professor" aqui do site. Os comentários estão fracos, muito fracos, esperava muito mais dos comentários de um especialista. Minha critica não é só para esta questão, podem conferir que na maioria das vezes os comentários são muito mal avaliados. 

    Peço que analisem o meu raciocíno nesta questão:

    Dentre as causas de extinção da punibilidade, está a morte do agente, artigo 107, I do CP.

    Se o agente da questão vier a falecer, aqui, em outro país, ou até na Lua se preferir, este fato extinguirá sua punibilidade e jamais será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil, tudo nos termos do Código Penal e da legislação regente.

    Pergunto: Como é que o CESPE tem coragem de bancar este gabarito e afirmar ser a questão correta ?   

    Imaginem um morto sendo julgado criminalmente...  garanto que fará uso do direito constitucional do silêncio ! 

    E o pior, é que à época, eu recorri da questão exatamente com este argumento! Mas fui completamente ignorado. 

    A verdade é que o CESPE só avalia um recurso se ele for massivo, se muitos recorrerem da questão ele avalia, senão ignora.

    Um dia ainda teremos uma lei que regulamentará os concursos publicos neste país grande e bobo... só assim para que, talvez,  as bancas não sejam tão  prepotentes e onipotentes como são hoje.

    P.S -
    A questão pode versar sobre extraterritorialidade, mas como o proprio edital do Cespe diz que "os itens da prova poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio"  esta questão deveria sim ter sido anulada. Palmas para o examinador de Penal do Cespe, a verdade está com ele e não com a Lei, Doutrina e Jurisprudencia..
  • ANTONIO BARTOLOMEU, sendo crime incondicionado, aplica a lei brasileira em qq circunstância, além disso, mesmo que seja feito por estrangeiro, prevalece o princípio da defesa, ou seja, o interesse nacional é o que prevalece.
  •    A questão trata do Princípio da Defesa (príncipio real ou da proteção)   o qual considera como critério de incidência da legislação penal a nacionalidade do interesse jurídico tutelado, não importando a nacionalidade do autor do crime ou o local do seu cometimento. Assim, aplica-se a lei de um determinado país aos crimes que ofendam bens jurídicos seus, pouco importando onde o crime foi cometido ou quem cometeu esse crime.
       Este príncipio foi adotado no art.7º, I,  a,b,c e d, CP.

    OBS.: o art. 7º também trata da Extraterritorialidade Incondicionada, ou seja, basta que ocorra uma das hipóteses previstas nesse inciso I para que se aplique a lei brasileira, independentemente de qualquer condição.

  • Realmente parece uma questão mal elaborada e o erro não tem nada a ver com extraterritorialidade.

    Afirmar que a circunstância de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para responsabilização do agente no Brasil é um erro.

    Como o colega afirmou anteriormente, como poderia ser irrelevante o fato de o agente ter sido morto? O agente poderia ser morto no exterior ou no Brasil. Se o agente está morto não será possível a responsabilização penal, logo, pela extinção da punibilidade, não será possível responsabilizar o agente do ponto de vista penal.
  • Caros amigos!

    Eu concordo, como disse o companheiro, que a morte extingue a punibilidade. Não faria sentido o agente continuar sendo punido no Brasil estando morto. Porém, a meu ver, o que a questão levanta, após eu lê-la diversas vezes, é que na extraterritorialidade incondicionada, como o nome diz, não cabe qualquer condição para o agente ser punido aqui no Brasil. A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será relevante para a responsabilização penal do agente no Brasil nos casos de extraterritorialidade condicionada.

    Bons estudos!
  • Pessoal revoltado com a questão aí atoa...  tá interpretando muito mal a questão ... Caros colegas que discordam:

    "A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil" ... 

    Ou seja a questão tá dizendo que mesmo a conduta sendo lícita ou sua punibilidade encontrar-se extinta LÁ NO PÁIS onde foi praticado será irrelevante para a responsabilidade penal do agente no Brasil... 

    Sinceramente, nunca fiz cursinho nem sou profissional no assunto... mas pra mim a questão tava clara nesse sentido...
  • "A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil." 

    A meu ver esse trecho se refere a irrelevancia para aplicação no país onde fora praticado, ou seja no estrangeiro, por ser incondicionada ainda sim seria punivel no Brasil.
    Galera viaja heim...
  • Estrangeiro = certo
    Extrangeiro= errado
  • Pessoal, nesta questão eu pensei de um modo mais simples do que muitos colegas estão pensando. Pensem bem: os dois casos citados tratam de crimes incondicionados (ou seja, não dependem de condições expostas no art. 7, II e §3 CPB). Na condicionada há uma serie de requisitos, dentre os requisitos citados estão exatamente os dois expostos acima :" conduta ser lícita no pais onde foi pratica ou de se encontrar extinta a punibilidade". Logo, conclui-se que se é incondicionada não depende desses requisitos.
    Espero que tenham entendido
  • Como sempre uma questão polêmica do CESPE, e como Sempre muitos Comentários idênticos.

    Todavia não vi ninguém explicar, com clareza, o conceito de extraterritorialidade Incondicionada, que é o princípio que se baseia tal questão.

    E.I.- princípio expresso no art.7 paragrafo 1º, onde mostra que o agente será punido independente da lei estrangeira.

  • Eu errei a questão devido a parte final. 

    Mas analisando o art 7º do CP, fica bem claro. Vejamos:

    A questão se refere aos crimes previstos no inciso  I, alínea b do citado artigo (extraterritorialidade),

     I - os crimes: 

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

      d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Enquanto que o § 1º  deste artigo dispõe que o AGENTE é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangerio. Ou seja, qualquer um que cometer os crimes previstos no inciso I será punido pela lei brasileira. Note-se que o texto da lei traz o nome AGENTE, assim pode ser brasileiro ou não. 

    Do mesmo modo, a questão está correta quando afirma que a extinção da punibilidade será  irrelevante para a hipótese narrada. Isto porque a  extinção da punibilidade será observada somente nos crimes previstos no inciso II, do art. 7º do CP (são crimes  praticados por BRASILEIRO, em aeronaves ou embarcações brasileiras ou que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir). Neste caso, as condições são estabelecidas pelo § 2º.

    Assim vejo que a banca misturou alguns nomes para confundir os candidatos. Percebi que a questão pode ser resolvida simplesmente pela letra da lei, no entanto é necessário uma boa análise do artigo. Responder na pressa é pedir para errar!

    Bons estudos pessoal!

  • A questão trata da Extraterritorialidade incondicionada: Não está sujeita a nenhuma condição. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito. As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada encontram previsão no art. 7º, I, do CP, e, no tocante a esses crimes, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (art. 7º, § 1º).

  • Não concordo com o gabarito da questão e ela não me parece tão simples como possa parecer no comentário do colega André Salgado, cuja sugestão de leitura nos é dada pelo colega Viviane. A questão foi mal elaborada pois diz "ainda que no estrangeiro" e na parte final aborda situação de licitude no país diverso ou "extinta a sua punibilidade" de forma que o "extinta a sua punibilidade" pode ser interpretado como extinta aqui no Brasil ou no estrangeiro, e, se extinta aqui, como aplicar a lei penal?

  • Colegas, acredito ser irrelevante sim, pois ainda que seja extinta a punibilidade não se pode deixar de indicar e responsabilizar os autores do ilícito penal. Portanto, serão responsabilizados, mas não cumprirão a pena pelo fato de eventual extinção de punibilidade...

    Percebam que a questão quis confundir o candidato com a diferença entre "extinção de punibilidade e extinção de ilicitude".

  • Trata-se da Extraterritorialidade Incondicionada, onde, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:


    I - crimes contra a vida ou liberdade do presidente

    II - contra o patrimônio ou a fé publica da União, do DF, do Estado, de Território, de Município, de Empresa Pública, de S.E.M, Autarquia ou Fundação instituída pelo poder público.

    III - contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    IV - genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil


    A questão diz que, independentemente, se no país em que foi cometido o crime, esteja exinta a punibilidade deste crime ou o tipo de crime não é julgado naquele país, o Brasil irá julgar a pessoa de qualquer forma, independentemente destes fatos.

  • CERTO

    CP, art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.


    O texto legal expressa o Princípio da Defesa (ou real, ou proteção): independente de quem cometeu o crime e onde este ocorreu, aplica-se a lei de um determinado país aos crimes que ofendam os seus bens jurídicos. (Extraterritorialidade da Lei Penal)

  • Trata-se de aplicação da lei brasileira a crime praticado fora do Brasil.

    Quando um crime é praticado contra o Presidente da República (contra sua vida ou liberdade), contra a Administração Pública Direita e Indireta, ou quando o agente comete crime de genocídio, desde que seja brasileiro ou domiciliado no Brasil, este será submetido ao Código Penal Brasileiro.

  • Caso de extraterritorialidade incondicionada, simples assim...

  • Questão mal elaborada! Marquei errado!

    CP, art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública,sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
    A questão não colocou todos os entes da Adm. Dir. e Ind. previstos na alínea "b". Devido a isso, a questão merece ser anulada, pois não prever as hipóteses presentes na alínea "b" do art. 7º do CP, em sua completude! 
  • A questão ora examinada trata da extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, conforme dispõe o inciso I do artigo 7º do Código Penal. Sendo assim, a aplicação da lei penal brasileira independe, nos casos ora tratados, de o fato típico praticado ser também punível  no país em que foi praticado (artigo 7º, §2º, b, do Código Penal) e de não estar extinta a punibilidade (artigo 7º, §2º, e, do Código Penal). A aplicação da lei brasileira aos casos elencados no enunciado da questão, tem como fundamento o princípio da proteção ou da defesa, que justifica a aplicação da lei brasileira sempre em que os bens jurídicos do país sejam vulnerados no estrangeiro, por quem quer que seja.


    RESPOSTA: CERTO



  • Concordo com quem disse ter sido a questão MAL elaborada, já que, do jeito que está ESCRITO no enunciado, sem especificar ONDE a extinção da punibilidade ocorre (ou seja, podemos supor que, também, no BRASIL ocorre), então, SIM, será relevante, ora, pois o Art. 107 do CP é lei brasileira, aplicando-se, assim, ao disposto no Art. 7° do código!!!

  • extraterritorialidade INCONDICIONADA.

  • Letra de lei, extraterritorialidade, art. 7o. caput e  alínea b).

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    b) Contra patrimônio ou a fé púbica da União, do DF, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público


  • Nos casos de extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, CF), a aplicação do ordenamento penal brasileiro não necessita da satisfação de qualquer pré-requisito.

  • Certinha. Leitura Obrigatória (art. 7º, I, CF).


  • Pessoas, atenção no comentário, não é Art. 7º da CF, mas sim do CP.
    Força e Foco!

  • Art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    "b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Territórios, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;"


    Questão Correta!

  • A questão dita exemplos de caso de extraterritorialidade incondicionada!

     

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da Administração Direta e Indireta.

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  •   TTrata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, vejamos o que determina o CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Pessoal a questão está errada não?

     

    Ela fala de "brasileiro ou não" a lei aplicada só serve para Brasieiros que cometem crimes no exxterior. Não é possivel aplicar Lei Brasileira a um agente que não é brasileiro que comete um crime no exterior. 

    A questão não fala que o agente extrangeiro cometeu crime contra orgão Brasileiro que encontra-se no exterior....

     

    Ajudem aew!!!

  • CORRETO.

    Sem mais complicações, a questão trata de Extraterritorialidade incondicionada.
     

    Extraterritorialidade incondicionada:


    Definição - É a possibilidade de aplicação da lei brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro, sem que, para tanto, seja necessário o concurso de qualquer condição.


    Previsão Legal: art. 7°, inciso I do CP:


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:


    I - os crimes:


    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;


    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (Entidades da adm.indireta);


    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;


    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;


    Em qualquer das hipóteses elencadas no art. 7°, inciso I do CP, o agente será punido segundo a lei penal brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Em caso de condenação, aplica-se o art. 8° do CP, o que evita o bis in idem (ser o agente punido duas vezes pelo mesmo fato), vejamos:

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • no enunciado diz que é irrelevante se a lei foi extinta a punibilidade. Nao ficou claro se a extincao de punibilidade é no Brasil ou no país que foi cometido. Agora nao entendi 

  • Correta, a questão trata da Extraterritorialidade Incondicionada.

  • Completando meus resumos em 3, 2, 1...

    EXTRATERRITORIALIDADE

    INCONDICIONADA = Os crimes:

    01 – contra a vida OU liberdade do PRESIDENTE -> P. da defesa, real/ proteção

    02 – contra o patrimônio OU fé púb da Adm Púb -> P. da defesa, real/ proteção

    03 – contra a Adm púb, por quem está a seu serviço -> P. da defesa, real/ proteção

    04 – de genocídio, QUANDO o agente for brasileiro OU (estrangeiro) domiciliado no Brasil -> Justiça universal / cosmopolita / justiça mundial ou internacional

    ** – Tortura, lei 9455/97, DESDE QUE  a vítima seja brasileira OU o agente adentre local sob jurisdição nacional -> Justiça universal / cosmopolita / justiça mundial ou internacional.

    OBS: O agente é punido SEGUNDO A LEI BRASILEIRA, AINDA QUE absolvido OU condenando no estrangeiro.

    OBS: A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilidade penal do agente no Brasil

  • Gab: Certo

     

    Na extraterritorialidade incondicionada a lei penal brasileira será aplicada independentemente de qualquer coisa.

  • Notem que a questão fala da extinção de punibilidade e da licitude da conduta em relação ao outro país, e não em relação ao Brasil. Fato que, de acordo com CP, é irrelevante para punir o agente em solo pátrio, um vez que se trata de extraterritorialidade incondicionada. Portanto, está correta

  • Meus caros se a punibilidade estiver estinta no brasil não haverá responsabilização penal. A @#$$% da questão não deixa claro.

  • A questão ora examinada trata da extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, conforme dispõe o inciso I do artigo 7º do Código Penal. Sendo assim, a aplicação da lei penal brasileira independe, nos casos ora tratados, de o fato típico praticado ser também punível  no país em que foi praticado (artigo 7º, §2º, b, do Código Penal) e de não estar extinta a punibilidade (artigo 7º, §2º, e, do Código Penal). A aplicação da lei brasileira aos casos elencados no enunciado da questão, tem como fundamento o princípio da proteção ou da defesa, que justifica a aplicação da lei brasileira sempre em que os bens jurídicos do país sejam vulnerados no estrangeiro, por quem quer que seja.

    RESPOSTA: CERTO

     

  • As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada estão previstas no inciso I do art. 7º do Código Penal.

    A extraterritorialidade condicionada encontra-se prevista no inciso II do art. 7º do Código Penal.

  • Extraterritorialidade incondicionada: 

    Não há qualquer requisito para ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado no exterior, ainda que o agente delituoso tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Casos:

    - Crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    - Crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, do Estado, Território, Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    - Crime contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço;
    - Crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    GABARITO: CERTO

     

     

  • CERTO.

     

    CASO DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONDA NÃO TEM QUALQUER REQUISITO PARA SER APLICADA A LEI BRASILEIRA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

  • O caso apresentado na questão trata-se de uma situação expecional em que a nossa lei poderá extrapolar os limites do território, alcançando crimes cometidos exclusivamente no estrangeiro.

    TRATA-SE DA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Aplica-se a lei nacional a determinados crimes cometidos fora do território, independentemente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro. São os seguintes crimes (CP, art. 7º, I):


    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; [Princípio da defesa]
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; [Princípio da defesa]
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; [Princípio da defesa]

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. [Princípio da Justiça Universal];

    Trata-se da extraterritorialidade incondicionada: não está sujeita a nenhuma condição. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independente de qualquer outro requisito, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    I - os crimes:

     

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

     

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

     

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Questão muito mal elaborada.

  • Achei a questão mal elaborada, incompleta...

  • Lendo os comentários fiquei feliz... muito mal elaborada.

  • Art 7 CP, Fica sujeito ao Brasil crimes, contra patrimônio e a fé pública da União. Questão CERTA!
  • Não importa a ilicitude da conduta, pois a lei que vai valer é a brasileira. Chama-se de extraterritorialidade incondicionada. Quando o agente pratica uma conduta ainda que fora do Brasil, mas que a lei protege.

  • Trata-se do Principio da defesa/proteção, um dos casos de Extraterritorialidade Incondicionada.

  • Trata-se da famosa extraterritorialidade INcondiciondada.

     Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

     >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública

     >>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço

     >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Extraterritorialidade Incondicionada

    rt. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Lembrei do peculato.

  • GAB. CERTO

    Extraterritorialidade INCONDICIONADA

  • Quero ver como que a Cespe vai aplicar a lei penal brasileira se o agente morreu, pois a morte do agente é causa de extinção de punibilidade em tudo que é país!!!

  • A questão ora examinada trata da extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, conforme dispõe o inciso I do artigo 7º do Código Penal. Sendo assim, a aplicação da lei penal brasileira independe, nos casos ora tratados, de o fato típico praticado ser também punível no país em que foi praticado (artigo 7º, §2º, b, do Código Penal) e de não estar extinta a punibilidade (artigo 7º, §2º, e, do Código Penal). A aplicação da lei brasileira aos casos elencados no enunciado da questão, tem como fundamento o princípio da proteção ou da defesa, que justifica a aplicação da lei brasileira sempre em que os bens jurídicos do país sejam vulnerados no estrangeiro, por quem quer que seja.

    CERTO

  • A questão ora examinada trata da extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, conforme dispõe o inciso I do artigo 7º do Código Penal. Sendo assim, a aplicação da lei penal brasileira independe, nos casos ora tratados, de o fato típico praticado ser também punível no país em que foi praticado (artigo 7º, §2º, b, do Código Penal) e de não estar extinta a punibilidade (artigo 7º, §2º, e, do Código Penal). A aplicação da lei brasileira aos casos elencados no enunciado da questão, tem como fundamento o princípio da proteção ou da defesa, que justifica a aplicação da lei brasileira sempre em que os bens jurídicos do país sejam vulnerados no estrangeiro, por quem quer que seja.

    CERTO

  • irrelevante , fez eu errar rsrsrs

     

  • Como é maravilhoso ler uma questão dessas !

  • Como é maravilhoso ler um questão que vai até o final maravilhosamente bem ......

  • Gab CERTO.

    Será irrelevante sim, pois é caso de extraterritorialidade INCONDICIONADA.

    O fato de não ser crime no estrangeiro, só é relevante nos casos de extraterritorialidade CONDICIONADA.

    Exemplo: Crimes praticados por brasileiros, Crimes praticados em embarcações ou aeronaves privadas brasileiras no exterior E AI NÃO SEJAM JULGADOS.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Será submetido ao Código Penal brasileiro o agente, brasileiro ou não, que cometer, ainda que no estrangeiro, crime contra administração pública, estando a seu serviço, ou cometer crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, de empresa pública ou de sociedade de economia mista. A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil. (CESPE 2012)

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    PRINCÍPIO DA DEFESA: contra o patrimônio ou a fé publica  do “MEDUT” e “FASE” 

    PRINCÍPIO DA DEFESA: contra a administração publica, por quem esta a seu serviço;

    O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA = INDEPENDENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO, A LEI BRASILEIRA PUNIRÁ.

  • Que independe de ser ou não ilícito no exterior eu sei, mas é irrelevante o fato de já estar extinta a punibilidade? então, por exemplo, a prescrição é irrelevante nesse caso? que estranho.

  • Extraterritorialidade incondicionada! art. 7° CP
  • Extraterritorialidade incondicionada - será aplicada de qualquer maneira.

    GAB. C

  • BOA TARDE PESSOAL.. ACERTEI A QUESTÃO.. PORÉM FIQUEI NA DÚVIDA... ALGUÉM PODE ME AJUDAR NA PARTE ''BRASILEIRO OU NÃO''

  • Artigo 7º, 1 - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei Brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Nosso o medo de responder é maior que o medo de errar kkkkkk

    Gabarito correto

  • lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

     a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    Que questão é essa meu deus

  • Crime contra a APU, estando a seu serviço, ou crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, trata-se de extraterritorialidade incondicionada. O indivíduo não precisa nem voltar para ser julgado.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Brasileiro ou não????????

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    - FICAM SUBMETIDOS À LEI BRASILEIRA MESMO QUE COMETIDO NO EXTRANGEIRO SE FOR:

    Crime contra o patrimônio ou fé pública da U, E, DF, M, território, autarquia, SEM e Fundação instituída pelo poder público. Genocídio quando a agente for brasileiro ou domiciliado no brasil. contra ao vida e liberdade do presidente contra a administração pública, por quem está a seu serviço; ATENÇÂO: Nesses casos o agente é punido mesmo que condenado ou absolvido no exterior

  • Extraterritorialidade incondicionada: trata-se da possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro, sem qualquer condicionante e independente de ter o agente sido absolvido ou condenado no estrangeiro.

    (...)

    “Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (princípio da defesa, real ou de proteção);

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    (...)

  • "extinta a punibilidade" aonde exatamente?

    No Brasil ou no país onde foi praticado o ato?

  • Essa questão de ser brasileiro ou não me deixou na dúvida...

  • extraterritorialidade incondicionada

  • "Será submetido ao Código Penal brasileiro o agente, brasileiro ou não, que cometer, ainda que no estrangeiro"

    Um Chinês cometer um crime no Afeganistão será submetido ao CP brasileiro.... Foi isso que pensei pra marcar errado, mas né...

  • Pessoal, não confundam extraterritorialidade incondicionada com condicionada. Na questão não importa "quem" ou "onde" praticou, e sim "o que" foi praticado.
  • Vão ler o Artigo 7° do CP.

  • Será submetido ao Código Penal brasileiro o agente, brasileiro ou não, que cometer,

    não entendi essa parte. se ele não for brasileiro, será submetido ao cod. penal brasileiro?

  • A questão em momento algum deixa claro que a extinção de punibilidade ocorreu no estrangeiro, se você também errou por não aceitar essa ambiguidade, tá no caminho certo.

    O gabarito deveria ser no mínimo nulo.

  • A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil.

    O erro da questão está em dizer que é irrelevante saber se é punivel ou exinta a punibilidade.

    Temos que saber resolver questões, e não virar doutrinadores de Direito.

  • Tem que ser crime em ambos os países.

    Pode ser usado como exemplo a Holanda, país onde o consumo de algumas drogas é permitido. Se não existisse essa condição no CP brasileiro, qualquer cidadão que fosse lá e usasse alguma droga poderia ser responsabilizado criminalmente.

  • O brasileiro/estrangeiro esta a serviço do Brasil e comete um crime contra a Administração Pública. Gabarito certo.
  • ...A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente (no Brasil.)

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    GAB: Correto

  • A extraterritorialidade da lei penal está prevista no artigo 7º do Código Penal:

    Extraterritorialidade  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • EXTRATERRITORIALIDADE:

    É a aplicação do Direito Penal brasileiro, por um juiz brasileiro, para um crime que foi cometido no estrangeiro.

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    • Contra a vida e liberdade do Presidente;
    • Contra o Patrimônio ou Fé Pública;
    • Contra a Administração Pública;
    • Genocídio.

    Obs.: O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA:  

    • Tratado ou Convenção Internacional
    • Praticados por brasileiros;
    • Praticados em aeronaves ou embarcações privadas, quando não houver julgamento no exterior.

    Obs.: Vale ratificar que somente será possível aplicar a extraterritorialidade condicionada se TODAS as condições forem preenchidas:

    1. entrar o agente no território nacional;
    2. ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    3. estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    4. não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
    5. não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável”

  • Gabarito: Certo

    No presente caso, estamos diante da Extraterritorialidade Incondicionada, sendo aplicado o princípio real, da defesa ou proteção.

    Diz-se incondicionada porque não se subordina a qualquer condição para atingir um crime cometido fora do território nacional.

    Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional (CP, art. 7º, I, a, b e c). É o caso de infração cometida contra o Presidente da República, contra o patrimônio de qualquer das entidades da administração direta, indireta ou fundacional etc. Se o interesse nacional foi afetado de algum modo, justifica-se a incidência da legislação pátria.

    Capez (2020) p. 213

  • I.       EXTRATERRITORIALIDADE.

    Å       PRINC. DA DEFESA OU PROTEÇÃO REAL – Aplica-se a Lei Brasileiro ao crime cometido no estrangeiro:

    • (Extraterritorialidade incondicionada) – Punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
    •  Contra a vida e liberdade do PR.; -> única autoridade citada pelo art. 7° do CP
    • Contra o patrimônio ou fé pública da Adm. Direta ou Indireta;
    • Contra a Adm Pública por quem está a seu serviço;
    • DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRAS. OU DOMICILIADO NO BR.

     

    Å       PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO, DO PAVILHÃO, DA SUBSTITUIÇÃO OU DA BANDEIRA:

    A lei penal brasileira será aplicada aos crimes “praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados”

    Å       PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL OU COSMOPOLITA:

    Aplica-se a lei penal do país em que o sujeito for encontrado, usado nos crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    EX: tráfico de internacional de drogas e o tráfico de pessoas.

    Å       PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE:

    Nacionalidade passiva: aplica-se a lei do país de onde é a vítima.

    Nacionalidade ativa: aplica-se a lei do país de onde é o agente.

  • Gab. C

    - EXTRATERRITORIALIDADE (art.7°)

    -Princ. Da Defesa ou Proteção Real Aplica Lei Bras. ao crime cometido no estrangeiro (Extraterritorialidade incondicionada) –Punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Contra a vida e liberdade do PR.;

    Contra o patrimônio ou fé pública da Adm. Direta ou Indireta;

    Contra a Adm Pública por quem está a seu serviço;

    • DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRAS. OU DOMICILIADO NO BR.

    "Já cansados, mas ainda perseguindo até que o Senhor me dê a vitória e eu viva em paz"

  • Brasileiro ou nao?

  • o pessoal que descorda, poderia estudar mais um pouco

  • Princípio da Defesa ou da Proteção.

  • Os crimes que admitem a territorialidade incondicionada não são imprescritíveis.

    Os agentes que por acaso cometam esses crimes não são imortais.

    Prescrição e Morte extinguem a punibilidade.

    "Fim de papo"! Away.

  • SERÁ IRRELEVANTE POR QUE É INCONDICIONADA. PM AL 2021

  • PMAL 2021

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

      § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro..

    FOCO E FÉ!

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA = INDEPENDENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO, A LEI BRASILEIRA PUNIRÁ

  • QUESTÃO

    Será submetido ao Código Penal brasileiro o agente,

    1- brasileiro ou não,

    2- que cometer, ainda que no estrangeiro, crime contra administração pública, estando a seu serviço, ou cometer crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

    3- A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil.

    RESPOSTA:

    ATENÇÃO – Nos 04 casos desse inciso há uma regra importante, qual seja:  

    o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que  

    1-    absolvido ou

    2-    condenado no estrangeiro.

    VEJAMOS OS CASOS

    1-    Contra BOLSONARO

    2-    Contra a FÉ PÚBLICA DO BRASIL

    3-    Contra a ADM PÚBLICA ( se for uma pessoa a seu serviço) - (BRASILEIRO OU NÃO)

    4-    GENOCÍDIO ( se for BRASILEIRO ou pessoa que tenha DOMICÍLIO no BRASIL

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ID
708184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base no direito penal.

Conflitos aparentes de normas penais podem ser solucionados com base no princípio da consunção, ou absorção. De acordo com esse princípio, quando um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, aplica-se a norma mais abrangente. Por exemplo, no caso de cometimento do crime de falsificação de documento para a prática do crime de estelionato, sem mais potencialidade lesiva, este absorve aquele.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA

    André Estefam diz que:

    “o princípio em tela faz com que um crime que figure como fase normal de prepara­ção ou execução de outro seja por este absorvido. Assim, por exemplo, se uma pessoa pre­tende matar outra e, para isto, lhe produz diversas lesões que, ao final, causam-lhe a morte, as lesões corporais (crimes-meios) são absorvidas (ou consumidas) pelo homicídio (crime-fim). O crime pelo qual o agente responde denomina-se crime consuntivo e aquele(s) absorvido(s), crime(s) consumido(s).”
  • O que se entende por princípio da consunção ouprincípio da absorção "lex consumens derogat consuptae"?

    Conformeensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constituiMEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outrocrime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero eespécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato maisabrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).

    A consunçãoé utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais deum tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça eproporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são asregras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato demaior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumensderogat lex consumptae);

    - ocrime-fim absorve o crime-meio.

  • Quanto a esse exemplo do estelionato e falsificação, há inclusive súmula do STJ, nº 17 " Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este aborvido"
  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência, de acordo com tal princípio o crime mais grave absorve o crime menos grave.
  • Alguém pode explicar qual o significado da expressão "sem mais potencialidade lesiva" no contexto do enunciado?
  • Caro Casio,

    Quando ele diz "sem mais potencialidade lesiva" ele que dizer que o crime acessório se exaure com o advento do crime principal, tinha apenas aquele proposito. Quando no estelionato há a falsificação apenas com o intuito de praticar o crime principal, estelionato, este absorve-o. Todavia, ao se praticar o crime de falsificação não apenas com o intuito da pratica do estelionato, mas tendo em vistas a pratica de outros crimes, ele não será absorvido. Um exemplo pratico seria a falsificação de uma identidade apenas para se passar por outra pessoa visando a pratica de um estelionato, sendo assim o estelionato absorve o falso.se axaure com o advento do crime principal. Quando no estelionato há a falsificação apenas com o intutito de praticar o crime principal, estelionato, este absorve-o. Todavia, ao se praticar o crime de falsificação não apenas com o intuito da pratica do estelionato, mas tendo em vistas ou crimes, ele não será absorvido. Um exemplo pratico seria a falsificação de uma identidade apenas para se passar por outra pessoa visando a pratica de um estelionato, sendo assim o estelionato absorve o falso.
  • Cassio.

    Complementando a resposta do Arthur. De forma mais objetiva, a expressão "sem mais potencialidade lesiva" é literalmente o seu sentido, ou seja, aquele ato praticado com objetivo delitivo não poderá ser objeto de novo delito, haja vista que sua potencialidade se exauriu no crime.

    Contudo , como excelente explicação do Arthur, a falsificação do documento foi utilizada para o cometimento do crime de estelionato, assim aquele documento falso se exauriu naquela conduta, isto é, este documento utilizado no estelionato não poderá ser utilizado em outro crime, o que significa "sem mais potencialidade lesiva".

    Ademais, caso o mesmo autor deste crime realize reprodução deste mesmo documento para realização de novo estelionato será configurado novo delito.
    .
    . Sucesso.
  • A Súmula 17 do STJ responde esta questão:
    "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".
  • Essa teoria não se presta para solucionar conflitos aparentes de normas. O cespe não aceitou o recurso., isso não quer dizer que esteja certo. É provável que poucas pessoas tenham se atentado para isso. A teoria da consunção não é para solucionar conflito de normas.
  • AO CONTRÁRIO DO QUE O COLEGA DAN AFIRMOU, O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO SE PRESTA A RESOLVER CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS. VEJA-SE AULA LFG SOBRE O ASSUNTO EM:
    http://www.google.com.br/#hl=pt-BR&sclient=psy-ab&q=consun%C3%A7%C3%A3o+conflito+aparente+de+normas&oq=CONSUN%C3%87%C3%83O+CONFLITO+APARENTE+&gs_l=serp.1.0.0i30.10448.16797.1.18934.18.5.0.13.13.1.294.1200.2-5.5.0...0.0.x7xjc2bz4Q0&pbx=1&fp=1&biw=1024&bih=612&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.r_qf.,cf.osb&cad=b
    SÃO 04 PRINCÍPIOS:
    ESPECIALIDADE
    SUBSIDIARIEDADE
    CONSUNÇÃO
    ALTERNATIVIDADE
    NO INICÍO TIVE A MESMA DÚVIDA QUE O COLEGA, MAS A ESCLARECI PESQUISANDO.
  • A Súmula 17 do STJ responde esta questão:

    "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". 
    exemplo:
    Determinado cidadão resolve falsifica documentos para obtenção de aposentadoria perante o INSS,se o referido cidadão praticou esse ato uma única vez, de acordo com o STJ ele responderá apenas pelo crime patrimonial ( estelionato) agooora se o referido cidadão praticoou várias vezes esse crime... pelas agências do INSS pela cidade, ai não se aplica a referida súmula.
    No princípio da consunção, ou absorção  o crime fim absorve o crime meio, se a única forma de praticar o crime fim é através do meio.
    exemplo: Determinado indivíduo  entra em uma casa ( sem consentimento do morador) com objetivo de roubar  o carro e aparelhos doméstico da vítima.. nesse caso específico, ele responde apenas por roubo e não por violação do domicílio.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC 221660 DF 2011/0245493-8

    Ementa

    PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO TENTADO.PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E DA SÚMULA 17/STJ.INVIABILIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA DO FALSO QUE NÃO SE EXAURE NAFRAUDE PERPETRADA. ORDEM DENEGADA.
    1. Segundo dispõe o enunciado 17 da Súmula desta Corte, "quando ofalso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, épor este absorvido".
    2. Portanto, a contrario sensu, não haverá consunção entre crimes seo potencial lesivo da falsidade não se exaurir com implementação daconduta-fim, a fraude.
    3. Na hipótese, o falso tinha fins outros que não apenas a fraudecuja consecução foi tentada com a apresentação de documentoscontrafeitos. Sua potencialidade lesiva, portanto, não se exauririanão fosse a pronta interrupção da jornada delitiva, o que tornaimpossível a aplicação do princípio da consunção ou do enunciadosumular citado.
    4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.
  • Conceito:Ocorre quando,a um só fato,aparentemente,duas ou mais leis são aplicáveis.O conflito é aparente,se resolve com a correta interpretação da lei.São utilizados 4 princípios para solucionar esse conflito:

    1.Subsidiariedade:própria norma reconhece seu caráter subsidiário.Ex:art.132 do CP
    2.Especialidade:lei especial prevalece sobre a geral.
    3.Consunção:Crime mais grave absorve o menos grave.Comparam-se os fatos,inferindo-se que o mais grave consome os demais.
    4.alternatividade:Norma preve diversas condutas,porém,é apenado somente em uma.

    Fonte:Curso Ponto dos Concursos-Prof.Pedro Ivo


  • Deveras, como o próprio nome do instituto sugere, não há efetivo conflito de normas, mas sim a verificação quanto a qual tipo penal a conduta praticada se subsumirá com perfeição. Essa assertiva está CORRETA. Assim, havendo crimes em que um deles sirva em toda sua inteireza como fase de execução de um outro crime mais abrangente, o primeiro passa a ser um antefactum impunível, na medida em que se insere no bojo do segundo. Deve-se atentar para o fato de que, para que se aplique o referido princípio, o crime absorvido e o que lhe é continente devem lesar o mesmo bem jurídico, salientando-se que o segundo, a toda evidência, de forma mais gravosa. Nesses termos, o aparente conflito se soluciona pelo princípio da consunção. Destarte, o agente que, a priori,praticou dois crimes autônomos, consumada toda a conduta, responderá apenas pelo crime mais grave que absorve o de menor gravidade.  
  • Súmula 17, STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • ESTUDANDO A QUESTÃO:

    CORRETO

    Conflitos Aparente de Normas Penais, considerar 4 princípios (SECA):
    S subdiariedade

    E especialidade

    C consunção

    A alternatividade

    CONSUNÇÃO – quando o crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.



     

  • a cespe enrolou enrolou so para confundir a cabeça do candidato ....

    o crime com dois crimes autônomo a conduta mais gravosa absorve a com menos gravidade ....

  • Pessoal, sabe aquele "fiapo" de informação que te falta para que tu tenhas certeza sobre um conceito? Pois é, estou com ele. O que torna o crime mais grave é a  pena mínima cominada em abstrato, isso? Se houverem qualificadoras e agravantes, soma-se à essa pena também ou não??

  • Este princípio  faz com que um crime que figure como fase normal de preparação ou execução de outro seja por este absorvido. Assim, por exemplo, se uma pessoa pretende matar alguém e, para isto, produz-lhe diversas lesões que, ao final, causam-lhe a morte, as lesões corporais (crimes-meios) são absorvidas (ou consumidas) pelo homicídio (crime-fim). O crime pelo qual o agente responde denomina-se delito consuntivo, e aquele(s) absorvido(s), crime(s) consumido(s).

    Com base neste princípio, fala-se ainda em crime progressivo, sempre que o autor do fato, pretendendo um resultado de maior lesividade, pratique outros de menor intensidade, como no exemplo acima retratado

    Um exemplo que ajuda muito é a do peixão que engole o peixinho, o crime maior absorve o crime menor, como exemplos: o estelionato (peixão) absorve a falsificação de documento (peixinho), o homicídio para a lesão corporal, Evita-se, assim, o bis in idem, pois o fato menor estaria sendo punido duas vezes.. Não é a norma que absorve a outra, mas o fato que consome os demais, fazendo com que só reste uma norma.

    É muito tênue a linha diferenciadora que separa a con­sunção da subsidiariedade. Na verdade, a distinção está apenas no enfoque dado na incidência do princípio. Na subsidiariedade, em função do fato concreto praticado, comparam-se as normas para se saber qual é a aplicável. Na consunção, sem recorrer às normas, comparam-se os fatos, verificando-se que o mais grave absorve todos os demais. O fato principal absorve o acessório, sobrando apenas a norma que o regula. A comparação, portanto, é estabelecida entre fatos e não entre normas, de maneira que o mais perfeito, o mais completo, o “todo”, prevalece sobre a parte.
  • Não entendi a parte do "aplica-se a norma mais abrangente"...

  • O Princípio da consunção se aplica nos casos em que ocorre uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência entre elas. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Por exemplo: Crime de homicídio (crime fim) absorve o crime de lesão corporal (crime meio).
  • Conceito de Conflito Aparente de Normas: Ocorre quando, a um só fato, aparentemente, duas ou mais leis são aplicáveis. O conflito é aparente, se resolve com a correta interpretação da lei. São utilizados 4 princípios para solucionar esse conflito:

    SECA

    1.Subsidiariedade: própria norma reconhece seu caráter subsidiário.Ex:art.132 do CP
    2.Especialidade: lei especial prevalece sobre a geral.
    3.Consunção: Crime mais grave absorve o menos grave.Comparam-se os fatos, inferindo-se que o mais grave consome os demais.
    4.Alternatividade: Norma prevê diversas condutas,porém,é apenado somente em uma.

  • Súmula 17 STJ . Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • Eles tinham que colocar também as autarquias. .. galera quais são os crimes, na prática, de que fala a extraterritorialidade incondicionada? Peculato eu sei é mais qual manda pro meu email quem puder me ajudar jferamiro@gmail.com vaeu
  • Quando o enunciado diz: "aplica-se a norma mais abrangente" está se referindo ao crime mais grave? Eu errei a questão, confundi a consunção com conflito de normas de especialidade, pensei que ao invés de "mais abrangentes", seria "norma mais específica" onde sobrepõe sobre a geral. Confundi tudo!

  • Nesse caso, a questão afirmou que houve um crime-meio e um crime fim, razão pela qual o crime-fim absorve o crime meio.

    A norma mais abrangente significa que deve-se escolher o tipo penal que irá descrever o todo, ou seja, o fato mais abrangente.

     

    A confusão com o Princípio da especialidade não deve acontecer. Este se torna presente, por exemplo, quando o agente entra em território nacional com arma de fogo ilegal - ele praticou contrabando já que a mercadoria é ilegal, mas também tem a conduta tipificada no Tráfico internacional de Arma de fogo - este, pela especialidade, será o tipo penal utilizado.

    Espero ter ajudado, Thiago!

  • De fato, cabe, no caso em tela, o princípio da consunção, que consiste na absorção pelo delito de maior gravidade (crime-fim) do delito de menor gravidade (crime-meio).

     

    No caso, o estelionado absorve o delito de falsificação de documento público ou particular, uma vez que este constituiu um meio (artifício, ardil ou outro meio fraudulento) para que o agente pudesse obter, para si, vantagem ilícita, em prejuízo de outrem, ou seja, para praticar o delito de maior gravidade.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Outro exemplo é o homicído com a utilização de arma de fogo, o agente não é punível pelo porte de arma de fogo, mas, apenas, pelo crime de homicídio.

  • Gabarito: Certo

    O peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).

    Bons estudos!

    Deus acima de tudo.

  • Conflitos aparentes de normas penais podem ser solucionados com base no princípio da consunção, ou absorção. De acordo com esse princípio, quando um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, aplica-se a norma mais abrangente. Por exemplo, no caso de cometimento do crime de falsificação de documento para a prática do crime de estelionato, sem mais potencialidade lesiva, este absorve aquele.

     

    Cuidado com a parte destacada. Se nesse ponto dissesse que a falsificação ainda tinha potencialidade lesiva, um crime não englobaria o outro de maneira nenhuma.

  • O famoso brocardo lex consumens derogat legi consumptae.

  • A questão cobra do candidato a teoria referente ao princípio da Consunção e o teor da súmula 17,STJ.

  • Uma verdadeira aula de Direito Penal!!!!  Certíssima

  • Deveras, como o próprio nome do instituto sugere, não há efetivo conflito de normas, mas sim a verificação quanto a qual tipo penal a conduta praticada se subsumirá com perfeição. Essa assertiva está CORRETAAssim, havendo crimes em que um deles sirva em toda sua inteireza como fase de execução de um outro crime mais abrangente, o primeiro passa a ser um antefactum impunível, na medida em que se insere no bojo do segundo. Deve-se atentar para o fato de que, para que se aplique o referido princípio, o crime absorvido e o que lhe é continente devem lesar o mesmo bem jurídico, salientando-se que o segundo, a toda evidência, de forma mais gravosa. Nesses termos, o aparente conflito se soluciona pelo princípio da consunção. Destarte, o agente que, a priori,praticou dois crimes autônomos, consumada toda a conduta, responderá apenas pelo crime mais grave que absorve o de menor gravidade.

  • Aplica-se a norma mais abrangente ?????? Mas o princípio da especialidade diz justamente o contrário.

  • Quem quer conflito que CASE!!!

  • conflitos aparentes de normas ---> S E C A

     

    subsidiariedade

    especialidade

    consunção (ou absorção)

    alternatividade

  • CERTO

     

    Outra ajuda responder

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-PI

    Prova: Analista Ministerial - Área Processual

    O princípio da consunção, consoante posicionamento doutrinário e jurisprudencial, resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução de outro mais nocivo, respondendo o agente somente pelo último. Há incidência desse princípio no caso de porte de arma utilizada unicamente para a prática do homicídio.

  • "Antefacutum impunível: quando se pratica um crime como meio necessário para a prática de outro crime, por exemplo,
    falsificação de um documento para a realização do estelionato.
    Corroborando ao exposto, dispõe a Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade
    lesiva, é por este absorvido."

    ManualCaseiro

  • Mais abrangente???????? 

  • CORRETA, acertei mas..

    a expressão "mais abrangente" me remeteu ao princípio da subsidiariedade (crime principal e subsidiário) e até mesmo especialidade (mesmo crime tipificado com mais elementos), acredito que banca poderia ter utilizado outro termo.

     
  • conflitos aparentes de normas ---> S E C A

     

    subsidiariedade

    especialidade

    consunção (ou absorção)

    alternatividade

  • Q234842 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Analista Ministerial - Área Processua

    O princípio da consunção, consoante posicionamento doutrinário e jurisprudencial, resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução de outro mais nocivo, respondendo o agente somente pelo último. Há incidência desse princípio no caso de porte de arma utilizada unicamente para a prática do homicídio.

  • conflitos aparentes de normas ---> S E C A

     

    subsidiariedade

    especialidade

    consunção (ou absorção)

    alternatividade

  • GABARITO: CERTO

     

    Súmula 17 do STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

     

    Dica que aprendi aqui no qc, quer conflito? então C A S E

     

    conflitos aparentes de normas

     

    Consunção (ou absorção)

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

     

    Bons estudos!

     

     

  • Se aparecer um dos 4 princípios da SECA, o conflito aparente de normas esta corrigido ??

  • Dá até gosto ler uma questão tão fechadinha ( e correta) assim.

  • Gabarito da banca: c

    Mas vamos lá, o professor do QC diz que: [...] Deve-se atentar para o fato de que, para que se aplique o referido princípio, o crime absorvido e o que lhe é continente devem lesar o mesmo bem jurídico, salientando-se que o segundo, a toda evidência, de forma mais gravosa."

    Apesar de conhecer o verbete da Súmula n. 17 do STJ, nas lições de Cleber Masson (2019, p. 125) esta situação é esmiuçada dizendo que existe um equívoco técnico na redação da súmula em comento, de tal modo que seria impossível caracterizar o princípio em análise, pelas seguintes razões:

    1 - Os bens jurídicos são diversos. Estelionato (crime contra o patrimônio) e o falso (fé pública).

    2 - O crime de falso é punido com reclusão de dois a seis anos e multa, sendo o fato mais amplo e mais grave, não tendo como ser consumido pelo estelionato, que é sancionado de forma mais branda.

    Além disso, o autor seleciona trecho da ementa do HC 98.526/RS, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 39/06/2010, que vaticina " É pacífica, de resto, a jurisprudência desta Corte no sentido não ser admissível a absorção do crime de uso de documento falso pelo de estelionato".

    Por óbvio que assinalei enquanto errada a questão,pois enquadrei enquanto concurso material de crimes, posição uníssona do STF, não tendo como falar em ante factum impunível neste caso.

    Enfim, no princípio da consunção ou absorção, "[...] o fato mais amplo e mais grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento". (MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte geral (arts. 1º a 120). 13ª ed. São Paulo: Método, 2019, pp. 121-122), portanto, nesta questão não há como aplicar o princípio em voga.

  • Gabarito: CORRETO

    - Comentário de um outro colaborador do QC e bem pertinente para a assertiva:

    Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 CONFLITOS DE NORMAS PENAIS basta lembrar da palavra SECA.

    S = Subsidiariedade

    E = Especialidade

    C = Consunção

    A = Alternatividade. 

    Só para refrescar a memória, aqui vai uma breve explanação sobre os Princípios:

    1) Princípio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto

    2) Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referência Legislativa Art. 12 CP.

    3) Princípio da Consunção = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

    4) Princípio da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”

  • Um complemento: nem sempre o crime-meio terá necessariamente peva mais leve. Às vezes, ele pode ter pena mais gravosa e ser absorvido pela principiologia da consunção. O caso em questão retrata exatamente um desse casos.

  • Errei, pois fiquei na dúvida sobre mais abrangente.

  • Deveras, como o próprio nome do instituto sugere, não há efetivo conflito de normas, mas sim a verificação quanto a qual tipo penal a conduta praticada se subsumirá com perfeição. Essa assertiva está CORRETA. Assim, havendo crimes em que um deles sirva em toda sua inteireza como fase de execução de um outro crime mais abrangente, o primeiro passa a ser um antefactum impunível, na medida em que se insere no bojo do segundo. Deve-se atentar para o fato de que, para que se aplique o referido princípio, o crime absorvido e o que lhe é continente devem lesar o mesmo bem jurídico, salientando-se que o segundo, a toda evidência, de forma mais gravosa. Nesses termos, o aparente conflito se soluciona pelo princípio da consunção. Destarte, o agente que, a priori,praticou dois crimes autônomos, consumada toda a conduta, responderá apenas pelo crime mais grave que absorve o de menor gravidade.  

    CERTO

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS

    Quer conflito? então CASE

    Consunção- princípio da absorção (crime +grave absorve o menos grave)

    Alternatividade- vários verbos/núcleos. Basta a prática de um só verbo e já configura o crime ou vários verbos, ainda assim será um único crime.

    Subsidiariedade-Se o fato não constitui crime mais grave

    Especialidade-lei especial prevalece sobre a geral

  • Redação Perfeita !!

    Gab C !

  • Alguém saberia dizer, de maneira um pouco mais detalhada, por qual motivo o estelionato absorve a falsificação de documento? Pergunto pois este pode ensejar, por si só, outras fraudes que não apenas o estelionato. Não seria o caso de o agente responder pelo concurso dos dois crimes? É diferente de se falsificar uma folha de cheque, o que, neste caso, serviria de "apoio" para somente o estelionato. E neste caso sim haveria a absorção. Se eu estiver falando bobagem, me perdoem. Abs,

  • Ricardo Moreira Rocha Santos!!!

    Trata-se de caso da Súmula 17 do STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".

    Ou seja, se uma pessoa falsifica um documento com a finalidade de cometer o crime de estelionato, responderá apenas pelo estelionato. O crime de falsificação é absorvido se não causar mais nenhum tipo de dano.

  • o crime fim absorve o crime meio

  • Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 CONFLITOS DE NORMAS PENAIS basta lembrar da palavra CASE.

    Quer conflito? então CASE

    Consunção- princípio da absorção (crime +grave absorve o menos grave)

    Alternatividade- vários verbos/núcleos. Basta a prática de um só verbo e já configura o crime ou vários verbos, ainda assim será um único crime.

    Subsidiariedade-Se o fato não constitui crime mais grave

    Especialidade-lei especial prevalece sobre a geral

  • SECA

    Subsidiariedade

    Especialidade

    Consunção

    Alternatividade

  • Resolução:

    O enunciado da questão nos traz a súmula 17 do STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Gabarito: Certo. 

  • Decorar o "CASE" nem é problema aqui. O difícil é saber quais crimes entram nesse balaio de gato aí. Esse do Estelionato absorver a Falsificação de Documentos caracterizar Consunção, por exemplo, achei uma decisão do TJDF googleando sobre a hipótese.

    Agora imaginem o tanto de doutrina e jurisprudência devem ter sobre esses temas... E com o plus daqueles outros tipos de questões famigeradas onde o CESPE resolve doutrinar e jurisprudenciar.

  • C!

    Súmula n.º 17, do Superior Tribunal de Justiça, a seguir transcrita: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

  • Os princípios para solução do conflito aparente de normas penais são :

    a) consunção

    b) alternatividade

    c) subsidiariedade

    d) Especialidade

    CONSUNÇÃO : lex consumens derogat consumptae

    A norma constitutiva derroga a norma consumida. A norma mais grave e abrangente absorve a norma menos abrangente. O crime fim absorve o crime meio. Afasta o bis in idem.

  • Linda questão! quase chorei ao resolvê-la!!!

  • CONSUNÇÃO – Lex consumens derogat consumptae – também conhecido como princípio da absorção, isto é, o crime mais grave absorve o menos grave

  • QUANDO O "FALSO" SE EXAURE NO "ESTELIONATO" SEM MAIS PONTENCIAL LESIVO ESTE SERÁ ABSORVIDO POR ELE.

    GAB: CERTO

    " LEMBRE-SE ....UM ESTANTE DE DOR, É O QUE VALE UMA VIDA ENTEIRA DE GLORIAS "

  • Perdi para o português

  • CORRETO

    consunção: crime fim absorve crime meio.

    Este (estelionato) absorve aquele (falsificação de documento).

  • Acho a expressão: "aplica-se a norma mais abrangente" infeliz. Por isso marquei errado. Pensei que seria o crime mais grave absorve o menos grave. Não norma mais abrangente absorve a menos.

  • exemplo clássico

  • Daniel sua frase é bonita, mas mais ainda se fosse bem escrita: " LEMBRE-SE ....UM INSTANTE DE DOR, É O QUE VALE UMA VIDA INTEIRA DE GLORIAS "

  • Gabarito: Certo

    Nas palavras de Fernando Capez (2020):

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – LEX CONSUMENS DEROGAT CONSUMPTAE

    É o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Costuma-se dizer: “o peixão (fato mais abrangente) engole os peixinhos (fatos que integram aquele como sua parte)”.

  • uma aula!

  • 4 PRINCÍPIOS QUE PODEM RESOLVER O CONFLITO APARENTE DE NORMAS: SECA**

    S = Subsidiariedade*

    E = Especialidade

    C = Consunção

    A = Alternatividade

    -Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário (menos grave). Conforme dito, comprovado o roubo, afasta-se o furto. Ocorre quando determinada norma prevê que ela só será aplicada se não houver outra mais grave.

    -Princípio da Especialidade = lei geral será aplicada tão somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não existir. Referência, art. 12 CP. A norma que rege a conduta de maneira mais específica passa a ser aplicada.

    -Princípio da Consunção = quando um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução DE OUTRO MAIS NOCIVO, respondendo o agente somente pelo último.

    Exemplo: indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato; e aquele que utiliza arma de fogo para cometer homicídio.

    -Princípio da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…

    Gab. C

  • PRINCÍPIOS DO CÓDIGO PENAL

    ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.

    ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.

    ALTERNATIVIDADE - vários verbos - ação MÚLTIPLA do agente.

    ANTERIORIDADE - a Lei deve ser ANTERIOR ao fato.

    CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA mas com OUTRA LEI.

    CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO e não pelo autor.

    ESPECIALIDADE - a Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral.

    ⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS - única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.

    FRAGMENTARIEDADE - atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.

    INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.

    INTERVENÇÃO MÍNIMASOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.

    LEGALIDADELeis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.

    LESIVIDADE - somente patrimônio de TERCEIROS e não o próprio.

    OFENSIVIDADE - LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

    SUBSIDIARIEDADEanalisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PRELAVECE.

    RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.

    RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado.

    ______________

    #BORAVENCER

  • Princípio da consunção: Princípio da Absorção. Princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio, como este exemplo que o indivíduo falsifica identidade para praticar estelionato.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/

  • Princípio da consunção = crime fim absorve crime meio!

  • certo, Súmula 17: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    seja forte e corajosa

  • CORRETA

    Consunção quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

    Foco, força e fé!

  • Resolução:

    O enunciado da questão nos traz a súmula 17 do STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido

  • CERTO

    SÚMULA 17 DO STJ- Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Quer dizer, é um caso de aplicação do princípio da consunção um crime menos grave absorve um crime mais grave.

  • Quanto o QC paga por comentar a mesma coisa que outro já comentou? estou perdendo de ganhar uma grana e nem sabia.

  • Lembrando que o STF tem entendimento diverso do STJ: "É pacífica, de resto, a jurisprudência desta Corte no sentido de não ser admissível a absorção do crime de uso de documento falso pelo de estelionato" (HC 98.526, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 29.6.2010).

    Conforme Cleber Masson (2021, p. 129 e 130) "os delitos apontados atingem bens jurídicos diversos. Enquanto o estelionato constitui crime contra o patrimônio, o falso agride a fé pública. Não há falar, tecnicamente, em conflito aparente de leis, mas em autêntico concurso material de delitos. Portanto, se no rigor científico a súmula deve ser rejeitada, resta acreditar que sua criação e manutenção se devem, exclusivamente, a motivos de política criminal, tornando a conduta cada vez mais próxima do âmbito civil, à medida que a pena pode ser, inclusive, reduzida pelo arrependimento posterior, benefício vedado ao crime de falso"

  • Errei: o entendimento do STF (súmula 17) define a aplicação do princípio da consunção: o mais grave absorve o menos grave.

  • Acabei de estudar que era quando o crime fim absorvia o crime meio, independentemente de ser mais ou menos grave. Coloquei errado por falar "norma mais abrangente".

  • Essa questão usou a definição do princípio da consunção trazida por Bitencourt:

    O fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta.

    Ou seja, a banca não tentou confundir a questão de crime mais grave ou menos grave; apenas copiou e colou a doutrina acerca do assunto.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O princípio em questão faz com que um crime figure como fase normal de preparação ou execução de outro seja por este absorvido. Por exemplo, se uma pessoa pretende matar outra e, para isto, produz-lhe diversas lesões que, ao final, causam-lhe a morte, as lesões corporais (crimes-meios) são absorvidas (ou consumidas) pelo homicídio (crime-fim).

    O crime pelo qual o agente responde denomina-se crime consuntivo, e aquele absorvido, crime consumido. A questão trouxe o exemplo do crime de estelionato (mais grave) que absorve o crime de fraude (crime-meio), que é mais brando.

  • Crime meio (de falsificação de documento) é absolvido pelo crime fim (Estelionato), desde que não haja mais potencialidade lesiva, conforme o principio da Consunção, entendimento do STJ e doutrina moderna.


ID
708187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base no direito penal.

Configura-se o crime continuado — seja no caso de crime culposo, seja no de crime tentado ou no de consumado — quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie. Consideradas, então, as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, os crimes subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro.

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa é CORRETA

    A configuração do crime continuado está previsto no Art. 71 CP


    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais 
    crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras 
    semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe 
    a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em 
    qualquer caso, de um sexto a dois terços. 
     
    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência 
    ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, 
    a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, 
    aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o
    triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. 


    São requisitos:
    pluralidade de crimes da mesma espécie, condições objetivas semelhantes e unidade de desígnio
    A unidade de desígnio tem duas teorias: objetiva-subjetiva e puramente objetiva
    A teoria objetiva-subjetiva exisge-se unidade de resolução, devendo o agente desejar praticar os crimes em continuidade
    Já na teoria puramente objetiva, é dispensável a vontade de praticar os delitos em continuação, basta que as condições objetivas semelhantes estejam presentes
  • quer dizer então que o  codigo adotou a teoria  objetiva, que independe da  vontado do agente  em cometer  vários crimes. Ex. eu  bato o carro  tres  dias  seguidos na frente da  minha casa matando 3  crianças  diferentes. Mesmo sem ter a  intenção  de reproduzir a  conduta delituosa,  por ficção  jurídica, será  considerada a  continuidade ???

    solicito  a  ajuda de algum  douto, pq essa  me pegou  legal.... 
  • Crime continuado em delitos culposos? A galera do CW está discutindo até agora isso. Onde está os mesmos "desígnios". Aos colegas do QC, quem defende esta posição? Cadê doutrina ou jurisprudência nesse sentido? Ou é juriscespe? Forte abraços parceiros.

  • Questão passível de anulçao ao passo que doutrina entende que não engloba os crimes culposos. Apenas para ilustrar segue link de esclarecimento http://www.geocities.ws/fabianomajorana/art1.html
  • Guilherme de Souza Nucci, meu xará, assevera que: " Adotada a teoria objetiva pura, como ocorre no art. 71 do Código Penal, não se exigindo unidade de desígnio para a concretização do delito continuado, é perfeitamente admissível a continuidade no contexto dos crimes culposos (onde não há resultado desejado pelo agente). Em sentido oposto, mas por expressa previsão legal, na Itália, a jurisprudência unanimemente exclui a possibilidade de continuidade delitiva nos crimes culposos, pois é inadmissível e ilógica a existência de unidade de desígnio".
  • Quem acertou a questao com o conhecimento esta de parabens!aprendi que o primeiro requisito da ficcao juridica chamada crime continuado seria a unidade de designios,e em crimes culposos-ate onde aprendi- nao ha unidade de designios.
    raciocinei desta forma,e continuo a raciocinar.
    infelizmente a banca usa de malicia para apresentar algumas questoes em provas de concursos, sem discriminar todos os dados no comando da questao, tornando a possibilidade de anulacao posterior uma discriocinariedade guiada por interesses que estao acima do nosso entendimento.
    uma pena...
    so nos resta responder muitas questoes da banca e tentar pegar a "manha" de como eles tentam nos derrubar..
  • 49.6.3.12. Crime continuado entre delitos culposos.É possível, desde que sejam crimes da mesma espécie”(CAPEZ, Fernando. Direito Penal simplificado. Parte Geral).
     
    “É admissível a continuidade delitiva nos crimes culposos, nos crimes tentados ou consumados, comissivos ou omissivos, nas contravenções penais, bem como nos delitos que ofendem bens personalíssimos (v.g. vida, integridade corporal, honra), sem qualquer restrição”(PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal. Vol. 1. P. 465).


    Há vários doutrinadores que sustentam haver continuidade delitiva em crime culposo, eu acho um absurdo, mas fazer o que cidadão.....
  • O crime culposo continuado não é absurdo.
    Trata-se de algo perfeitamente admissível perante a teoria, que só exige requisitos objetivos. Ressalto que a teoria adotada pelo CP e pela maioria da doutrina é a objetiva. Pelos critérios desta, não há nenhum impedimento de se reconhecer a ficção jurídica para delitos culposos, apesar de, na prática, ser difícil de verificar.
    O problema é que o STF e o STJ (antes a 6ª turma não adotava), bem como uma minoria doutrinária, acolhem a teoria objetivo-subjetiva, pela qual além dos requisitos objetivos, exige-se o requisito de "liame volitivo", o qual é incompatível com delitos culposos, já que neste tipo de crimes a intenção do agente que se verifica não demonstraria qualquer ideação criminosa.
  • Crime continuado
    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a  pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
  • Olhem o que diz o STJ:

    A Quinta Turma possui entendimento consolidado pela adoção da teoria Objetivo-subjetiva, onde imprescindível a unidade de desígnios. Nesse sentido: 

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese em que a defesa alega a ausência de justa causa para o indeferimento do pleito de unificação de penas porquanto os delitos foram cometidos em semelhantes condições de tempo, lugar e maneira de execução, o que permite concluir pela ocorrência de continuidade delitiva, nos termos do art 71 do Código Penal. II. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da aplicação da teoria objetiva-subjetiva, pela qual o reconhecimento da continuidade delitiva dependente tanto do preenchimento dos requisitos objetivos (tempo, modus operandi, lugar, etc.), como do elemento subjetivo, qual seja, a unidade de desíginos. III. A mera reiteração criminosa não é suficiente para a incidência do art. 71 do Estatuto Punitivo. IV. Não evidenciados os requisitos indispensáveis à caracterização do crime continuado, mostra-se incabível, nos estreitos limites do habeas corpus, aprofundamento na apreciação dos fatos e provas constantes do processo, para a verificação das circunstâncias objetivas e subjetivas imprescindíveis ao reconhecimento da ocorrência, ou não, da continuidade delitiva. V. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.
    (HC 200901354920, GILSON DIPP, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:18/10/2010.)
  • A Sexta Turma, por sua vez, adotava a teoria objetiva, na qual a unidade de desígnios é desprezada. Nessa esteira:

    ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CASO). CRIME CONTINUADO (RECONHECIMENTO). AGRAVO REGIMENTAL (FUNDAMENTOS). REEXAME DE PROVAS (DESCABIMENTO). 1. Para o reconhecimento da figura do crime continuado, adotou o legislador a teoria objetiva. 2. Diante dos requisitos de ordem objetiva, impõe-se reconhecer o crime continuado,independentemente da unidade de desígnios. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AGRHC 200900310138, NILSON NAVES, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:23/11/2009.)

    Todavia, em decisão mais recente, a Sexta Turma modificou seu entendimento, passando a se firmar pela necessidade de unidade de desígnios, conforme determina a teoria objetiva-subjetiva. Vejamos:

    RECURSO ESPECIAL. FURTOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ART. 71 DO CP. UNIDADE DE DESÍGNIOS. NECESSIDADE. MANEIRA DE EXECUÇÃO DIVERSA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que para caracterizar a continuidade delitiva é necessária a demonstração da unidade de desígnios, ou seja, o liame volitivo que liga uma conduta a outra, não bastando, portanto, o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi). [...]
    (RESP 200200322807, OG FERNANDES, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:22/02/2010.)

    Em conclusão, de acordo com o atual entendimento do STJ, faz-se necessária a unidade de desígnios para a configuração de crime continuado. Assim, inviável o seu emprego quando se tratar de crimes culposos.
    Assertiva, ao meu ver, errada, ou, no mínimo, passível de anulação.
  • Questão absurda!!!! Não dá nem para dizer que isso é alguma corrente de algum doutrinador pancada ou pé da montanha como diz Brasileiro.

    O próprio instituto do crime continuado não aceita uma afirmação como esta.....

    É uma VERGONHA!
  • Essa questão foi anulada no gabarito oficial
  • De acordo com o gabarito oficial definitivo divulgado pelo CESPE, essa questão foi anulada.
  • Achei esse comentário da questão:

    O item está certo. Passível de recurso. Consideremos o seguinte:

    Duas correntes jurídicas sobre a existência da continuidade delitiva no 

    CRIME CULPOSO

    1ª Corrente   2ª Corrente Adota a TEORIA PURAMENTE OBJETIVA, para a qual apenas interessam as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução), não havendo necessidade de unidade de desígnios, e por isso, defende a aplicação da continuidade delitiva em crimes CULPOSOS – Pensamento de Fernando Capez, Mirabete. X Adota a TEORIA OBJETIVA SUBJETIVA, que preza e existência de unidade de desígnios, a fim de se configurar a continuidade delitiva, não basta que haja condições objetivas – o agente terá que praticar o crime seguinte como consequência do anterior – para esta corrente não há continuidade delitiva em crime culposo.

    Apesar de não ser unânime, o entendimento dos Superiores Tribunais têm sido de conformidade com a 1ª corrente, que admite a CONTINUIDADE DELITIVA NO CRIME CULPOSO; Como o CESPE/UnB tem como filosofia sedimentada seguir o entendimento dos Tribunais Superiores, explica-se o gabarito preliminar.

  • Seria uma vergonha para o CESPE não anular essa questão.

    89
    C
    -
    Deferido com anulação
    Em face da existência de teorias com entendimentos divergentes sobre o assunto tratado no item, opta-se por sua anulação.


    O Brasil precisa urgente de lei para regular e fiscalizar os concursos públicos. Na proposta querem acabar com essa palhaçada de banca seguir um único autor ou inventar doutrina, vão ter que seguir a doutrina majoritária e aceita pelo nosso ordenamento jurídico e fim de papo.
  • A CESPE passa por esse papel ridículo porque quer.
    Sabe que determinados assuntos possuem divergências doutrinárias e jurisprudenciais, mas teima em impor a sua própria doutrina.
    Seria inadmissível não anular esta questão.
    Se os "doutores da lei" não são unânimes em um assunto, por que nós seríamos?
  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA, MAS É UMA EXCELENTE DICA DE QUE A CESPE NAO VEM PRA BRINCADEIRA! QUESTÃO DE NÍVEL JUIZ/DELEGADO.

           1ª Corrente - Adota a TEORIA PURAMENTE OBJETIVA, para a qual apenas interessam as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução), não havendo necessidade de unidade de desígnios, e por isso, defende a aplicação da continuidade delitiva em crimes CULPOSOS – Pensamento de Fernando Capez, Mirabete.          

           2ª Corrente - Adota a TEORIA OBJETIVA SUBJETIVA, que preza e existência de unidade de desígnios, a fim de se configurar a continuidade delitiva, não basta que haja condições objetivas – o agente terá que praticar o crime seguinte como consequência do anterior – para esta corrente não há continuidade delitiva em crime culposo.

     

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.037.656 - ES (2017/0002772-2)

    RELATOR: MINISTRO JORGE MUSSI

           Importa assinalar, inicialmente, que é assente nesta Corte Superior o entendimento de que o ordenamento jurídico pátrio adota A TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA para a caracterização da continuidade delitiva, segundo a qual, além dos requisitos objetivos previstos no artigo 71 do Código Penal, é necessário que se evidencie a unidade de desígnios nas condutas criminosas perpetradas, conforme se infere dos seguintes precedentes:

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. UNIDADE DE DESÍGNIOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.

           1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, para o reconhecimento da continuidade delitiva, além de preenchidos os requisitos de natureza objetiva, deve existir um dolo unitário, que torne coesas todas as infrações perpetradas, por meio da execução de um plano preconcebido, ADOTANDO, assim, A TEORIA MISTA OU OBJETIVO-SUBJETIVA. PRECEDENTES.

    (AgInt no HC 182.365/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)

           7. Ademais, ADOTANDO A TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA OU MISTA, a doutrina e jurisprudência inferiram implicitamente da norma um requisito outro de ordem subjetiva, que é a unidade de desígnios na prática dos crimes em continuidade delitiva, exigindo-se, pois, que haja um liame entre os crimes, apto a evidenciar de imediato terem sido os crimes subsequentes continuação do primeiro, isto é, os crimes parcelares devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente. Dessa forma, diferenciou-se a situação da continuidade delitiva da delinquência habitual ou profissional, incompatível com a benesse.

     

  • Anulada porém correta.

    A configuração do crime continuado está previsto no Art. 71 CP

  • Agora, após essas informações essenciais sobre crime culposo e crime continuado, podemos voltar à pergunta inicial e tratar especificamente da continuidade delitiva nos crimes culposos. Existem duas correntes que tratam dessa questão, adotando diferentes teorias acerca do tema.

    A primeira corrente adota a Teoria Puramente Objetiva, defendida por autores como Fernando Capez e Mirabete, para a qual apenas interessam as condições objetivas (tempo, lugar e modo de execução), não havendo necessidade de unidade de desígnios, e por isso, defende a aplicação da continuidade delitiva em crimes culposos. Já a segunda corrente usa a Teoria Objetiva Subjetiva, que preza a existência da unidade de desígnios, a fim de se configurar a continuidade delitiva, não bastando a existências de condições objetivas e, assim, consideram que não há continuidade delitiva em crimes culposos. Os Tribunais Superiores, em sua maioria, têm adotado a primeira corrente, o que nos permite, finalmente, responder a questão-título desse texto.

    OU SEJA, DEPENDE DE QUE TEORIA SE ESTÁ FALANDO

    OS TRIBUNAIS ATUALMENTE P CRIME CONTINUADO:

    já se posicionou o STJ, conforme se verifica nas ementas abaixo transcritas:

    “De acordo com a Teoria Mista, adotada pelo Código Penal e pela jurisprudência desta

    Corte, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o

    preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva – mesmas condições de

    tempo, lugar e forma de execução – como também de ordem subjetiva – unidade de

    desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos” (STJ, HC 346.615/AL, Rel. Min. Reynaldo

    Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 12/05/2016).

    “Este Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento e a

    aplicação do instituto do crime continuado, é necessário que estejam preenchidos,

    cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas

    condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido

    como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.

    Vale dizer, adotou-se a Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva” (STJ, HC 222.225/SP, Rel. Min.

    Rogério Schietti Cruz, 6ª T., DJe 31/03/2016)

    Assim se posicionou o STF nesse sentido:

    “Penal. Crime continuado. Código Penal, art. 71. I – Para que ocorra a continuidade

    delitiva é necessário que os delitos tenham sido praticados pelos agentes, com a

    utilização de ocasiões nascidas da situação primitiva, devendo existir, pois, nexo de

    causalidade com relação à hora, lugar e circunstâncias. II – HC indeferido” (HC 68.890/SP,

    2ª T., Rel. Carlos Velloso, DJU 30/3/2001)


ID
708190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base no direito penal.

No que diz respeito ao concurso de pessoas, o sistema penal brasileiro adota a teoria monista, ou igualitária, mas de forma temperada, pois estabelece graus de participação do agente de acordo com a sua culpabilidade, inclusive em relação à autoria colateral ou acessória, configurada quando duas ou mais pessoas produzem um evento típico de modo independente uma das outras.

Alternativas
Comentários
  • A teoria monista não foi adotada em relação à autoria colateral.
  • A autoria colateral não se confunde com o concurso de pessoas. Como se verá a seguir, um dos requisitos do concurso de agente é a existência do vínculo psicológico entre os envolvidos, ou seja, o liame de vontades. Já a autoria colateral se caracteriza justamente por não haver tal vínculo entre os agentes. Esta ocorre quando duas pessoas buscam a dar causa a determinado resultado, convergindo suas condutas para tanto, sem estarem unidos pelo liame subjetivo.

    O exemplo típico é o caso de duas pessoas que querendo matar uma terceira, sem saber uma do intuito da outra, atira contra o sujeito que vem a óbito.
    Independente de quem foi o responsável real pelo fato, ambos responderão pelo homicídio.


    bons estudos!!!
  • Errado, como já comentado pelas colegas acima, a teoria monista não se aplica à autoria colaterial.
    Existem três teorias que surgiram com relação ao concurso de agentes:

     *teoria monista ou unitária;

     *teoria dualista;

     *teoria pluralística.

    A teoria monista, também conhecida como unitária, preceitua que todos os participantes (autores ou partícipes) de uma infração penal responderão pelo mesmo crime, isto é, o crime é único. Esta diz respeito ao concurso de pessoas no artigo 29 que prescreve: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    A responsabilidade penal, no concurso de pessoas, rege-se por algumas regras fundamentais, destacando-se:

    a) a punição do partícipe depende de uma conduta principal;

    b) a punição do partícipe ainda depende do início da execução;

    c) a responsabilidade penal é individual e

    d) cada um responde na medida de sua culpabilidade.

    (Direito Penal, vol. 2, São Paulo: RT, 2008)

    FONTE - LFG.
     

  • Complementando o comentário da Lara, esse mesmo caso de não ter o liame subjetivo ( não ocasionando o concurso de pessoas ) se enquadra também nos casos de AUTORIA INCERTA ( quando A e B atiram em C com a intenção de matá-lo, porém não se sabe ao certo quem foi que matou, não há concurso de pessoas e ambos respondem por homicício tentado ) e também no caso de AUTORIA DESCONHECIDA ( que é quando não se sabe quem foi o autor, não tendo nem ao menos uma suspeita do crime. )

    E no caso descrito pela Lara que foi a AUTORIA COLATERAL, onde A e B atiram em C com a intenção de matar. C morre pelo tiro de A, então esse responderá pelo homicídio CONSUMADO e o B responderá pelo homicídio na sua forma TENTADA.
  • TEORIA MONISTA( Adotada pelo código penal Brasileiro em relação ao CONCURSOS DE PESSOAS)
    Todos contribuindo para o mesmo resultado então todos responderão pelo mesmo crime. No caso de autoria colateral não existe concurso de agentes,  uma vez que não existe vínculo psicológico.
  • o erro da questao nao diz respeito as teorias, pois, de fato, o codigo penal adodou, no tocante ao concurso de agentes, a teoria monista ou igualitaria, mas de forma temperada. o erro èé o tocante as autorias mencionadas. 
    autoria colateral nao è sinonimo de autoria acessoria e a questao tratou ambas como uma so!!! Estudemmmmmm.
  • Realmente, autoria colateral e autoria acessória NÃO são a mesma coisa:

    Autoria colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.



    Autoria complementar ou acessória: ocorre autoria complementar (ou acessória) quando duas pessoas atuam de forma independente, mas só a soma das duas condutas é que gera o resultado. Uma complementa a outra. Isoladas não produziriam o resultado. No exemplo das duas pessoas que, de forma independente, colocam pequena porção de veneno na alimentação da vítima, falta entre elas acordo prévio (expresso ou tácito). De qualquer modo, é certo que os dois processos executivos são coincidentes e complementares. Eles juntos produzem o resultado, que não ocorreria diante de uma só conduta. Uma só conduta não mataria, mas a soma leva a esse resultado.

    Solução penal: cada participante responde pelo que fez (tentativa de homicídio), não pelo resultado final (homicídio consumado). O risco criado pela conduta de cada uma delas era insuficiente para matar. A soma dos riscos criados colateralmente e complementarmente é que matou. Mas não houve adesão subjetiva de nenhum dos dois (para uma obra comum, para um fato comum). Muito menos acordo (expresso ou tácito). Nem o resultado derivou de uma conduta isolada (teoria da imputação objetiva). Estamos diante de uma situação de autoria colateral complementar. A responsabilidade é pessoal, cada um deve assumir o que fez (tentativa de homicídio para ambos).


    FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/8081/especies-de-autoria-em-direito-penal#ixzz1y9fIFsbU
  • Outro erro da questão é afirmar que as autorias colateral e acessória fazem parte do concurso de agentes!
    Vejam que para que seja possível a ocorrência do concurso de pessoas será necessário a conjugação de 05 requisitos (PRIVE): 1. P luralidade de agentes e condutas; 2. R elevância causal das condutas; 3. I dentidade de infração; 4. V ínculo subjetivo; e 5. E xistência de fato punível.

    Nas autorias colateral e acessória, falta o 4º requisito, qual seja, o vínculo subjetivo, já que os agentes atuam sem saber da conduta do outro! Dessa forma, não temos configurado o concurso de agentes!
  • Na hipótese de não haver liame (vínculo) subjetivo, a prática da conduta criminosa por diversos agentes, que realizam condutas convergentes objetivando a execução da mesma infração penal, recebe o nome de autoria colateral, ou co-autoria imprópria...). não há, entretanto, concurso de agentes, de modo que cada um responde pelo ato que executou.
    O nosso CP adotou como regra, a teoria unitária (ou monista, ou monística) e. excepcionalmente, a teoria pluralística ( como no casos de corrupção ativa e passiva, aborto com o consentimento da gestante e aborto na forma do art. 126 do CP).
  • O concurso de pessoas caracteriza-se pela ação de duas ou mais pessoas visando um fim comum, que é a realização do fato criminoso.

    É fácil lembrar: 
    todos os agentes, em regra, respondem pelo mesmo crime.

    Leia mais em:
    http://jus.com.br/revista/texto/11344/a-aplicacao-da-pena-quando-ha-concurso-de-pessoas
  • Não há concurso de pessoas na autoria colateral, pois falta vinculo subjetivo. É isse o erro da questão.
  • Segundo o CESPE, a Teoria Monista também pode ser chamada como igualitária.
    Aliás, pesquisando na internet, há artigos neste sentido.

  • Vale salientar que o "tempero" dado à teoria monista adotada no CP não ocorre devido à existência do fenômeno da Autoria Colateral ou da Autoria Acessória como aponta o quesito. Essa exceção decorre do fato de existirem condutas típicas praticadas no mesmo momento e em conexão, mas que são enquadradas em dispositivos diferentes. Exemplo:

    Se um policial auxilia uma pessoa a adentrar no Brasil ilegalmente na posse de mercadoria responderá por facilitação ao contrabando (art. 318, CP) enquando o outro agente responderá por contrabando (Art. 334).

    Nesse tipo de caso, há a aplicação da teoria pluralista.
  • A TEORIA MONISTA, IGUALITARIA OU UNITARIA É PARA O CONCURSO DE PESSOAS.

     AGORA, FALA-SE EM AUTORIA COLATERAL QUANDO DOIS OU MAIS AGENTES, EMBORA CONVERGINDO AS SUAS CONDUTAS PARA A PRATICA DE DETERMINADO FATO CRIMINOSO, NÃO ATUAM UNIDOS PELO LIAME SUBJETIVO, POIS UM DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS É, JUSTAMENTE, O VINCULO PSICOLOGICO ENTRE OS AGENTES. SE NÃO ATUAM ENTRELADOS POR ESSE VINCULO SUBJETIVO NÃ SE PODE FALAR EM CONCURSO DE PESSOAS, EM QUALQUER DAS SUAS MODALIDADES, NEM AUTORIA E NEM PARTICIPAÇÃO.
    PORTANTO QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA
  • TODO MUNDO COMENTOU MAS NINGUÉM ESCLARECEU:
     QUAL A TEORIA ADOTADA NO CASO DA AUTORIA  COLATERAL? É A PLURALISTA.
    ESCLAREÇA-SE TAMBÉM QUE A AUTORIA ACESSÓRIA É UMA ESPÉCIE DE AUTORIA COLATERAL. A TEORIA TAMBÉM É A PLURALISTA, OU SEJA, CADA UM RESPONDE POR SEU ATO, POIS NÃO HÁ LIAME SUBJETIVO. EX. DE AUTORIA COLATERAL ACESSÓRIA: DUAS PESSOAS, SEM LIAME SUBJETIVO, COLOCAM , CADA UMA, UMA PEQUENA QUANTIDADE DE VENENO NA BEBIDA DA VÍTIMA. CADA PORÇÃO DO VENENO, ISOLADAMENTE, NÃO MATARIA A VÍTIMA. CONTUDO, A SOMAS DAS DUAS PORÇÕES ACABA MATANDO A VÍTIMA.  CADA AUTOR RESPONDE POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. VEJA O ARTIGO :
    http://jus.com.br/revista/texto/8081/especies-de-autoria-em-direito-penal
  • Justificativa do CESPE para o gabarito da questão:

    O CP dispõe o seguinte: DO CONCURSO DE PESSOAS. Regras comuns às penas privativas de liberdade. Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.". Na assertiva não haverá concurso de pessoas justamente pela ausência do liame subjetivo entre os agentes. Em sede doutrinária, acerca do tema específico, tem-se a lição de PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Vol. 1. Parte Geral. 9.ª. edição revista e atualizada e ampliada. São Paulo: RT, 2010, p457-458 e 462 que doutrina o seguinte: " Teorias. [...] Monista (unitária ou igualitária [...] O código Penal reformado (1984) adotou essa teoria, ainda que de forma matizada ou temperada, já que estabeleceu certos graus de participação e um verdadeiro reforço do princípio constitucional da individualização da pena (na medida de sua culpabilidade) [...] p. 462 "[...] A autoria colateral ou acessória, que não integra o concurso de agentes, ocorre quando duas ou mais pessoas produzem um evento típico de modo independente uma das outras, quer dizer, sem atuarem conjunta e conscientemente – inexiste liame psicológico entre os agentes. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.

     

  • Apesar de muitos comentários corretos e outros nem tanto, farei uma síntese para os colegas:
    ERRO DA QUESTÃO:
    No que diz respeito ao concurso de pessoas, o sistema penal brasileiro adota a teoria monista, ou igualitária, mas de forma temperada, pois estabelece graus de participação do agente de acordo com a sua culpabilidade, inclusive em relação à autoria colateral ou acessória, configurada quando duas ou mais pessoas produzem um evento típico de modo independente uma das outras.
    Não há erro no sistema penal adotado pelo Brasil, qual seja monista, unitária ou IGUALITÁRIA.
  • Teorias sobre o concurso de pessoas:

    a) Monista– coautores e partícipes respondem pelo mesmo crime.

    b) Dualista– autores respondem por um crime e partícipes respondem por outro crime.

    c) Pluralista– cada um dos autores ou partícipes podem responder por crime diferente.
     
    Art. 29, CP – adota a teoria monista mitigada /moderada / temperada, pois possui exceções pluralistas.
  • Boa noite, o sistema penal brasileiro adota a teoria dicotômica.


    Obrigado e até a próxima!!
  • OBSERVAÇÃO:

    De acordo com o professor Damásio, apesar de o nosso Código Penal ter adotado a teoria monista ou unitária, existem exceções pluralísticas (CADA AGENTE RESPONDENDO POR UM CRIME) a essa regra.

    É o caso, por exemplo: do crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) e passiva (art. 317 do CP); do falso testemunho (art. 342 do CP) e corrupção de testemunha (art. 343 do CP); o crime de aborto cometido pela gestante (art. 124 do CP) e aquele cometido por terceiro com o consentimento da gestante (art. 126 do CP); dentre outros.
  • Por partes:

    No que diz respeito ao concurso de pessoas, o sistema penal brasileiro adota a teoria monista, ou igualitária, mas de forma temperada, pois estabelece graus de participação do agente de acordo com a sua culpabilidade(aqui está CORRETO),
    Temperada pois o CP não ignorou o princípio constitucional da individualização da pena, como exemplo:
    Os autores e partícipes respondem todos por um único tipo penal, porém na medida de sua culpabilidade;
    Participe com pequena contribuição: Pena Reduzida de 1/6 a 1/3;
    No caso da cooperação dolosamente distinta se um dos concorrentes quis participar do crime menos grave, responderá por este,  e se o fato mais grave for previsível, continuará respondendo por aquele delito mas com a pena amentada até a metade.


    inclusive em relação à autoria colateral ou acessória, configurada quando duas ou mais pessoas produzem um evento típico de modo independente uma das outras.(ERRADA)
    Na autoria colateral não há desígnios de vontades, ou seja, liame subjetivo entre os agentes - Os fatos são independentes e cada agente responderá pelo delito sem o concurso de pessoas.
    Já na autoria acessória temos a soma de condutas que por si só não seriam capazes de provocar o resultado crimonoso - Novamente não há liame subjetivo entre os agentes o que exclui o concursos de pessoas
  • O CP dispõe o seguinte: DO CONCURSO DE PESSOAS. Regras comuns às penas privativas de liberdade. Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.”. Na assertiva não haverá concurso de pessoas justamente pela ausência do liame subjetivo entre os agentes. Em sede doutrinária, acerca do tema específico, tem-se a lição de PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Vol. 1. Parte Geral. 9.ª. edição revista e atualizada e ampliada. São Paulo: RT, 2010, p457-458 e 462 que doutrina o seguinte: “ Teorias. [...] Monista (unitária ou igualitária [...] O código Penal reformado (1984) adotou essa teoria, ainda que de forma matizada ou temperada, já que estabeleceu certos graus de participação e um verdadeiro reforço do princípio constitucional da individualização da pena (na medida de sua culpabilidade) [...] p. 462 “[...] A autoria colateral ou acessória, que não integra o concurso de agentes, ocorre quando duas ou mais pessoas produzem um evento típico de modo independente uma das outras, quer dizer, sem atuarem conjunta e conscientemente – inexiste liame psicológico entre os agentes. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.
  • Ao meu ver o erro desta questão é este:

    "No que diz respeito ao concurso de pessoas, o sistema penal brasileiro adota a teoria monista, ou igualitária, mas de forma temperada, pois estabelece graus de participação do agente de acordo com a sua culpabilidade, inclusive em relação à autoria colateral ou acessória, configurada quando duas ou mais pessoas produzem um evento típico de modo independente uma das outras."

    Foi o de ter incluido a autoria colateral e acessoria no concurso de pessoas.
  • Adotou a teoria monista ou unitaria.


    Nao precisa falar demais gente. 
  • questão errada

    O nosso CP realmente adota a teoria monista/ unitária, autores e participes respondem todos pelo mesmo crime/ infração penal. o crime é o mesmo para todos, mas as penas são individualizadas para cada infrator na medida da culpabilidade de cada um (teoria monista temperada)

    Na autoria colateral não há o concurso de pessoas pois falta o liame subjetivo
  • Alguns colegas citaram autores que defendem que a autoria colateral não seria a mesma que acessória; no entanto, esse não parece ser o posicionamento do Cespe de acordo com a sua justificativa para manutenção do gabarito:


    "[...] A autoria colateral ou acessória, que não integra o concurso de agentes, ocorre quando duas ou mais pessoas produzem um evento típico de modo independente uma das outras, quer dizer, sem atuarem conjunta e conscientemente – inexiste liame psicológico entre os agentes. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.
  • Bom galera, simplificando o que os colegas afirmaram, não há concurso de pessoas em autoria colateral, já que na autoria colateral não há "liame subjetivo", isto é, os agentes cometem o crime sem aderir a conduta do outro.

    Vale lembrar, que liame subjetivo é requisito p/ ocorrência do concurso de pessoas. 

      
  • STJ: “PENAL. CO-AUTORIA E AUTORIA COLATERAL.


    DISTINÇÃO. Policiais militares que, em perseguição a veículo que desobedecera ordem de parar, desferem vários tiros em direção ao veículo perseguido, um deles atingindo o menor que estava na direção, matando-o. Condena ção de todos os policiais, o autor do tiro fatal pela autoria, os demais em co-autoria, por homicídio consumado (art. 205,§1.º, COM), apesar de ter sido identificado o único projétil causador da morte como tendo partido da arma do primeiro. Hipótese em que, por ser a perseguição aos fugitivos desobedientes fato normal na atividade de policiamento, não se pode tomá-la como suficiente a caracterizar a necessária unidade do elemento subjetivodirigido à causação solidária do resultado. Assim, nessa hipótese,  os disparos de arma de fogo devem ser examinados em relação a cada um dos responsáveis por esses disparos, caracterizando-se, na espécie, a denominada  autoria colateral. Como apenas um desses disparos, com autoria identificada, atingiu a vítima, matando-a, o autor do tiro fatal responde por homicídio consumado, os demais, ante a prova reconhecida pelo acórdão de que também visavam a vítima, sem atingi-la, respondem por tentativa de homicídio.” (STJ, RESP 37.280  – rel. Min. ASSIS TOLEDO – DJ 29/4/96)
  • Boa noite


    Questão começou toda certinha e bonitinha , más tinha um pego no meio, cuidado galera com os pegas.


    Adriano 
  • Tem dois erros:

    O difícil de ver (equipara autoria acessória e autoria colateral)
    O fácil AUTORIA COLATERAL NÃO É HIPÓTESE DE CONCURSO DE PESSOAS. 
  • O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTÁ NA ADOÇÃO OU NÃO DA TEORIA MONISTA E SIM NA REFERÊNCIA DA AUTORIA COLATERAL AO TEMA CONCURSO DE PESSOAS, AQUELA NÃO POSSUI RELAÇÃO COM ESTE.
  • Galera..alguem pode me ajudar? concordo que o CP adota a teoria monista em regra, o que nao acontece no caso da autoria colateral, o que ja torna a questão errada. Porém, percebi que a questão fala sobre temperamento da teoria monista, embasando tal mitigação nas possíveis variações de graus de participação do agente de acordo com sua culpabilidade. 

    Não concordo que isso seja um temperamento da teoria monista. A teoria Monista simplesmente implica na responsabilidade de todos os agentes pelo mesmo crime. O fato de haver graus diferentes de participação e consequente punição para cada um desses graus nao mitiga o monismo, tendo em vista que todos os agentes cntinuam respondendo pelo MESMO CRIME.

    Enriquecendo a discussão.....Alguem pensa assim? Alguem poderia me convencer de algo? 
  • Colegas, a banca mistura os institutos penais:

    O concurso de pessoa está relacionado ao delito praticado, será o mesmo para todos que participaram da empreitada (teoria monista); já a culpabilidade está relacionada ao desvalor da conduta, dosagem da pena, individualização da responsabilidade penal de cada um.

    Obs: uma das exceções da teoria monista, no caso dos agentes praticarem o mesmo fato delituoso e responderem por delitos autônomos, é caso da corrupção ativa (aquele que oferece a promessa de vantagem indevida - praticado por particular) e a corrupção passiva (aquele que recebe referida promessa de vantagem indevida - praticado por funcionário público).

    Repito, o enunciado tenta confundir-nos.

    Bons Estudos
  • De fato, o sistema penal brasileiro adota a “teoria monista”, “igualitária” ou “unitária”, segundo a qual, aquele que concorre, de alguma forma, para que um crime se consuma, por ele responde na medida de sua culpabilidade. Essa assertiva está ERRADA. Essa regra está expressa no artigo 29 do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. Os graus de participação considerados nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 29 mitigam ou matizam o emprego dessa teoria, com o nítido objetivo de proporcionar uma melhor individualização da pena, cobrando-se a responsabilidade proporcional à culpabilidade do agente. Até esse ponto, tudo bem. A assertiva passa a se equivocar a partir do momento em que trata a autoria colateral como sinônimo de autoria acessória. A autoria acessória é, na verdade, a participação. Vale dizer: o agente participe não pratica a conduta prevista no núcleo verbal do tipo, mas, vinculando-se ou aderindo à vontade do autor, pratica uma conduta acessória, de modo a concorrer para que o crime se consume. Na autoria colateral falta um dos requisitos imprescindíveis para a caracterização do concurso de pessoas, qual seja, o vínculo ou, como se costuma dizer com muita frequência, o liame subjetivo. Ou seja, apesar de haver pluralidade de agentes, diversidade de condutas, relevância causal das condutas e um único fato, não há entre os agentes um vínculo subjetivo, um concerto de propósitos a fim de se consumar o crime. Os agentes agem simultaneamente sem que ambos tenham ciência da ação do outro em nenhum momento sequer do desenvolvimento da empreitada criminosa, incluindo-se a fase em que se praticam os atos executórios.

  • em relação a autoria colateral apresenta a teoria dualista.

    namaste

  • Autoria colateral não se relaciona com concurso de pessoas.

    Dica de material de estudo:

    https://mega.co.nz/#F!phsmlRDT!o3Wv4YfIei25f_y2SZMwAA


  • No caso da autoria colateral, que é quando duas ou mais pessoas, agindo sem qualquer vínculo subjetivo, portanto, sem que uma saiba da outra, praticam condutas convergentes, objetivando a prática da mesma infração penal.

    Obs: na autoria colateral, não existe o concurso de pessoas. 

  • Autoria Colateral - não há que se falar em concurso de pessoas neste caso.

  • errado

    não existe coautoria em AUTORIA COLATERAL.

  • Não há liame subjetivo na autoria colateral. Não há que se falar em teoria monista aqui.

  • Em se tratando de autoria colateral, não existe concurso de pessoas.

     

    GAB. ERRADO
     

  • Equivocado o comentário de Lara Laet .

    Na autoria colateral, não há um liame subjetivo dos agentes enolvidos, não caracterizando, dessa forma,  o concurso de pessoas. Todavia, a respeito da punição desses agentes, será necessária a realização da perícia, a fim de descobrir quem foi o responsavel pelo golpe fatal na vitíma. Constatada pela pericia que "X" foi quem efetuou  tal golpe, esse será denunciado por homicídio, em contrapartida "Y" responderá por tentativa de homicidio. Além disso, caso não seja possível  identificar quem foi efetivamente responsavel pela morte, ambos responderão por tentativa de homicidio.

  • Gabarito Errado.

     

     

    Coautoria Colatel: Aqui sabem quem matou fulano e quem tentou matar fulano.

    Exemplo: A e B, desafetos de C, atiram ao mesmo tempo em C.

    Após perícia, fica constatado que o tiro que matou C saiu da arma de A. Este responde por homicídio, aquele por tentativa.

     

    Evandro Guedes - AlfaCon

     

  • Não há concurso de pessoas em autoria colateral. Cada um responde de acordo a sua conduta.

  • Não há o que se falar em autoria colateral e concurso de pessoas.

    Vai sem medo se relacionar autoria colateral sendo forma de concurso de pessoas.. questão errada.

  • Excelente explicação do professor: A questão erra ao afirmar que Autoria Colateral é o mesmo que Autoria Acessória, tendo em vista que a teoria da acessoriedade explica a participação, ou seja, a conduta acessória é a do partícipe e não tem nada a ver com Autoria Colateral.

  • Caí na pegadinha do malandro... Esse "ou" passou batido e me fu...

  • Teoria Monista ou Unitária e não Igualitaria !!!

  • como a pessoa ganha 400 "útil" falando uma asneira daquela no fim do comentário PQP... E esse posicionamento do stj ? a gente enfia no C...

     

    " Assim, nessa hipótese,  os disparos de arma de fogo devem ser examinados em relação a cada um dos responsáveis por esses disparos, caracterizando-se, na espécie, a denominada  autoria colateral. Como apenas um desses disparos, com autoria identificada, atingiu a vítima, matando-a, o autor do tiro fatal responde por homicídio consumado, os demais, ante a prova reconhecida pelo acórdão de que também visavam a vítima, sem atingi-la, respondem por tentativa de homicídio."

  • Rick, não entendi do que você se queixou...

  • Entendo haver ainda outro erro da questão.

     

    No que diz respeito ao concurso de pessoas, o sistema penal brasileiro adota a teoria monista, ou igualitária, mas de forma temperada, pois estabelece graus de participação do agente de acordo com a sua culpabilidade, inclusive em relação à autoria colateral ou acessória, configurada quando duas ou mais pessoas produzem um evento típico de modo independente uma das outras.

     

    Acredito que, por uma relação de causa e efeito, o correto seria:

     

    No que diz respeito ao concurso de pessoas, o sistema penal brasileiro adota a teoria monista, ou igualitária, mas de forma temperada, pois estabelece graus de culpabilidade do agente de acordo com a sua participação, inclusive em relação à autoria colateral ou acessória, configurada quando duas ou mais pessoas produzem um evento típico de modo independente uma das outras.

  • Autoria Colateral (NÃO HÁ CONCURSO DE AGENTES)  É DIFERENTE de autoria acessória (participação)

  • Concurso de Pessoas é uma coisa. Autoria Colateral é outra.
  • Errado.

     

    Só grava e corre pro abraço.

     

    Concurso de Pessoas NÃO se casa, não da certo, lasca tudo se misturar com autoria colateral.

  • ERRADO

     

    "No que diz respeito ao concurso de pessoas, o sistema penal brasileiro adota a teoria monista, ou igualitária, mas de forma temperada, pois estabelece graus de participação do agente de acordo com a sua culpabilidade, inclusive em relação à autoria colateral ou acessória, configurada quando duas ou mais pessoas produzem um evento típico de modo independente uma das outras."

     

    Autoria Colateral --> NÃO É CONCURSO DE PESSOAS

  • Autoria colateral

    desconhece-se a intenção dos agentes e o resultado ocorre com  ação de apenas um dos agentes;

    Autoria acessória

    desconhece-se a intenção dos agentes e o resultado ocorre com somatório das condutas de ambos;

    EM AMBAS AUTORIAS NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS, o erro da questão a meu ver foi o Igualitária!

  • A teoria citada na questão se trata de uma das teorias de concurso de pessoas, sendo que o exemplo citado de autoria colateral não se tem concurso de pessoas, pois não há liame subjetivo entre os agentes, ou seja, cada autor age sem saber da intenção um do outro.

  • Típica questão CESPE! Começa com um conceito correto, e no meio da assertiva coloca uma informação incorreta, para pegar os desatentos.


    NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS NA AUTORIA COLATERAL.


    GAB. ERRADO

  • ---> Em se tratando de autoria colateral, não há de se falar em concurso de pessoas.

     

    ---> Ou seja, não há líame subjetivo na autoria colateral.

     

    O Código Penal brasileiro adotou a teoria monista (unitária). Isto é, todos os participantes de uma infração (autor, coautor e partícipe) responderão pelo mesmo crime, diferenciando na pena que infligirá a cada participante.

     

    Imagine um homicídio em que Tício empresta sua arma a Mévio e este dispara vinte vezes em Caio. Nesta situação, tanto Tício como Mévio responderão pelo homicídio consumado. Contudo, a penalização de Mévio, muito provavelmente, será superior à de Tício.

  • A tradicional teoria monista, unitária ou igualitária, prega que o crime, ainda que tenha sido praticado em concurso de várias pessoas, permanece único e indivisível. Não se faz distinção entre as várias categorias de pessoas (autor, partícipe, instigador, cúmplice etc.), sendo todos autores (ou coautores) do crime. Esse é o posicionamento do Código Penal. Portanto, todos os que tomam parte na infração penal cometem idêntico crime.

    fonte: Publicado por Cecilia Tura de Oliveira

  • 1.1  A assertiva passa a se equivocar a partir do momento em que trata a autoria colateral como sinônimo de autoria acessória.


    1.2 A autoria acessória é, na verdade, a participação. Vale dizer: o agente participe não pratica a conduta prevista no núcleo verbal do tipo, mas, vinculando-se ou aderindo à vontade do autor, pratica uma conduta acessória, de modo a concorrer para que o crime se consume.


    1.3 Na autoria colateral falta um dos requisitos imprescindíveis para a caracterização do concurso de pessoas, qual seja, o vínculo ou, como se costuma dizer com muita frequência, o liame subjetivo.


    FONTE - PROFESSOR QC

  • Autoria colateral NÃO é concurso de pessoas.

  • Muita informação! Mas fé em Deus e muito estudo!!!!

  • A teoria monista não foi adotada em relação à autoria colateral.

  • Concurso de pessoas e autoria colateral = incompatíveis!!

  • A assertiva está quase toda correta... Está errado quando fala que (autoria colateral ou acessória) --> É configurada quando duas ou mais pessoas produzem um evento típico de modo independente uma das outras. ---> Que é justamente ao contrário!


    Questão Errada.

  • Regra geral: Na autoria colateral, não há concurso de agentes, por falta de liame subjetivo.

    A autoria colateral é dividida em duas:

    *autoria colateral certa = quando for possível identificar quem praticou o crime e atingiu fatalmente a vítima - responde por crime consumado.

    *autoria colateral incerta = quando não for possível identificar quem atingiu fatalmente a vítima - ambos respondem por tentativa.

  • A teoria adotada pelo CP foi a monista, estabelecendo-se a existência de apenas um crime e a responsabilidade de todos os que concorrem para sua prática. Ainda, não se pode confundir autoria colateral e concurso de pessoas, pois um dos requisitos para o concurso de pessoas é o vínculo psicológico entre os envolvidos, o que não ocorre na autoria colateral. 

  • • Requisitos do concurso de pessoas

    1. Pluralidade de agentes e de condutas

    2. Relevância causal da conduta para a produçao do resultado

    3. Liame subjetivo

    4. Unidade da infração penal para todos os agentes

    5. Existencia de fato punível

    Teorias adotadas para a caracterização do concurso de pessoas

    Em regra, adota-se a teoria unitária ou monista: quem concorre para um crime, por ele responde (há um único crime con diversos agentes).

    Excecionalmente, o CP adota a teoria pluralista: atribui tipos penais diversos aos agentes que buscam o mesmo resultado. Ex:

    A) aborto provocado por terceiro com o consetimento da gentes: o terceiro executor responde pelo art. 126 e a gestante responde pelo 124;

    B) corrupção passiva e ativa: o funcionário público responde pelo art. 317 e o particular, pelo art. 333;

    *Não há concurso de pessoas no caso de autoria colateral, uma vez que nao se encontra presente o vínculo subjetivo entre as partes.

  • AUTORIA COLATERAL NÃO TEM CONCURSO

    AUTORIA COLATERAL NÃO TEM CONCURSO

    AUTORIA COLATERAL NÃO TEM CONCURSO

    AUTORIA COLATERAL NÃO TEM CONCURSO

    AUTORIA COLATERAL NÃO TEM CONCURSO

  • AUTORIA COLATERAL não se confunde com AUTORIA ACESSÓRIA. Nesta está caracterizado o concurso de pessoas, trata-se na verdade da participação - o agente, embora não pratique a conduta prevista no núcleo do tipo, concorre de modo acessório para que o crime se consume. Já quanto a autoria colateral, não há concurso visto que falta um dos requisitos, qual seja o vínculo subjetivo.

  • AUTORIA COLATERAL = AUTORIA IMPRÓPRIA.

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

  • Tem que haver o liame subjetivo para configurar concurso de agentes.

  • No que diz respeito ao concurso de pessoas, o sistema penal brasileiro adota a teoria monista, ou igualitária, mas de forma temperada, pois estabelece graus de participação do agente de acordo com a sua culpabilidade. Até aquir o anunciado está correto.Mas a autoria colateral não existe no concurso de pessoa, o que vem ser essa autoria colateral ?ex: É quando dois ou mais agente age no mesmo momento na mesma circunstância contra a mesma vítima, mas não havendo nexo subjetivo entre eles.

  • NA AUTORIA COLATERAL, NÃO HÁ O CONCURSO DE PESSOAS, POIS NÃO HÁ O LIAME SUBJETIVO, OU SEJA, DOIS OU MAIS AGENTES PRSTICAM UMA MESMA INFRAÇÃO, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS, MAS SEM SABER DA EMPREITADA DO OUTRO. ASSIM, A PENA INCIDIRÁ SOBRE TODOS DE FORMA ISOLADA.

  • AUTORIA COLATERAL = AUTORIA IMPRÓPRIA.

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    • CONCURSO DE PESSOAS: quando duas ou mais pessoas produzem um evento típico de modo independente uma da outra
    • No que diz respeito ao concurso de pessoas, o sistema penal brasileiro adota a teoria monista, ou igualitária, mas de forma temperada, pois estabelece graus de participação do agente de acordo com a sua culpabilidade.
    • NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS em relação à autoria colateral ou acessória.

    AUTORIA COLATERAL é uma AUTORIA IMPRÓPRIA.

  • A teoria objetivo-formal, adotada pelo Código Penal brasileiro (segundo doutrina majoritária) e indissociável de um conceito restritivo de autor, realiza uma nítida diferenciação entre autoria e participação, de modo que será considerado autor aquele que pratica a conduta descrita formalmente no núcleo do tipo penal.

    Fonte: Empório do Direito.

  • Erro da Questão Obs: na autoria colateral, não existe o concurso de pessoas. 

  • Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

  • Que não há concurso em autoria colateral disso eu sei, mas achei que a questão estava falando exatamente isso, afirmando que o Direito brasileiro aplica a teoria unitária limitada, inclusive leve em conta a existência desses outros institutos, achei que o sentido era de exclusão. :(

  • Gab e!

    Autoria colateral: Não há ajuste prévio, não há combinação, não há relação entre autores. Um não sabe do outro.

    Teoria adotada no código penal para concurso de pessoas: Monista:

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Requisitos para concurso de pessoas: pluralidade de agentes culpáveis; pluralidade de condutas; relevância causal dessas condutas; liame subjetivo (vínculo subjetivo ou concurso de vontades); identidade da infração penal para os agentes e existência de fato punível

    Comunicação das elementares:

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    (circunstancias pessoais, exemplo: Crime contra a administração pública: Autor FP, coautor não! caso o coautor saiba dessa característica pessoal do autor, ele responde por crime próprio de funcionário público junto com o o FP. )

  • Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

    Na autoria colateral, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS

  • Pelo que entendi, é o seguinte: "A autoria colateral ou acessória, que não integra o concurso de agentes, ocorre quando duas ou mais pessoas produzem um evento típico de modo independente uma das outras, quer dizer, sem atuarem conjunta e conscientemente – inexiste liame psicológico entre os agentes."

    Autoria Colateral e Autoria acessória são semelhantes, na medida em que não há concurso de pessoas por ausência de liame subjetivo, de vínculo psicológico. Entretanto, as espécies se distanciam na medida em que na AUTORIA COLATERAL as condutas, consideradas de forma independente, são suficientes para causar o evento desejado. Por outro lado, na AUTORIA ACESSÓRIA as condutas isoladamente consideradas não seriam capazer de gerar o resultado, mas este ocorre pela soma das duas ações - uma complementa a outra. Nesses termos:

    complementar ou acessória: ocorre autoria complementar (ou acessória) quando duas pessoas atuam de forma independente, mas só a soma das duas condutas é que gera o resultado. Uma complementa a outra. Isoladas não produziriam o resultado. No exemplo das duas pessoas que, de forma independente, colocam pequena porção de veneno na alimentação da vítima, falta entre elas acordo prévio (expresso ou tácito). De qualquer modo, é certo que os dois processos executivos são coincidentes e complementares. Eles juntos produzem o resultado, que não ocorreria diante de uma só conduta. Uma só conduta não mataria, mas a soma leva a esse resultado.

    colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

    https://jus.com.br/artigos/8081/especies-de-autoria-em-direito-penal


ID
708193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base no direito penal.

O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

Alternativas
Comentários
  • Não se pode ser sancionada uma conduta praticada antes de sua vigência!
    Afirmativa completamente ERRADA
  • APLICAÇÃO DA LEI PENAL
    a) Princípio da Legalidade:Art. 1º, CP e Art. 5º, XXXIX, CF. Se desdobra em outros dois princípios:
    Princípio da Reserva Legal (ou da Estrita Legalidade): significa que somente lei feita pelo Congresso Nacional (ordinária ou complementar), pode criar ou modificar sanção penal.

    Não se pode criar ou modificar sanção ou infração penal por meio de:

             * Leis estaduais, municipais ou do DF;
         * Lei Delegada;
         * Atos normativos e administrativos;
         * Medida provisória;
         * Costumes;
         * Princípios gerais do Direito;
         * Analogia, porque não existe analogia in malam partem no direito penal.  

    O que prevalece sobre o art. 22, § único, não vale para leis incriminadoras. Os estados até podem legislar sobre leis penais, mas que não sejam incriminadoras.
    O princípio da legalidade também se aplica às contravenções penais.

    b) Princípio da Anterioridade:a lei incriminadora não pode retroagir, não pode ser aplicada para trás.

    Princípio da Taxatividade:a lei penal incriminadora tem que ter uma definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, portanto, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. A lei deve ser, por isso, taxativa.

  • Conforme o princípio da taxatividade e da legalidade somente pode ser criados crimes (tipos legais) mediante lei.
  • A assertiva tenta confundir o candidato ao se referir à "norma excepcional ou temporária".
    Sabe-se que as condutas tipificadas em norma excepcional ou temporária, quando praticadas em sua vigência, continuarão sendo puníveis mesmo após extinta a vigência da norma, pois a norma excepcional ou temporária tem caráter ultra-ativo. Se não fosse assim, ninguém cumpriria o disposto nesse tipo de norma, pois certamente até o fim do processo criminal a punibilidade estaria extinta pelo fato da norma não estar mais vigente.
    No entanto, a assertiva traz um fato ocorrido ANTES da norma excepcional e, por isso, esta não pode ser punida, como exposto pelos colegas.
  • Oi  Marum Alexander Junior toma cuidado com uma coisa, a CF prevê em seu art. 22, I, c/c art. 22, §único, que por meio de lei complementar, trás a possibilidade de o Estado também legislar sobre matéria penal, ou seja, criar crimes.
  • Art.5 CF/88 - XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • Aff... cada comentário....

    O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    É em decorrencia do princípio da extra-atividade da lei penal excepcional ou temporária.

     


  • De acordo com o Princípio da Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina.

    A questão afirma que não impede que sejam sacionadas condutas praticadas antes da vigência de norma...
  • GABARITO: ERRADO

    Princípío da legalidade: Nullum crimen nulla poena sine lege certa, praevia, stricta at scripta.

    - Nullum crimen nulla poena sine lege: Não há crime, e se não há crime não pode haver pena, sem lei que o defina.

    A lei deve ser:
     
    - CERTA: o legislador deve determinar de forma precisa, ainda que mínima, o conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada;

    - PRAEVIA: a definição do tipo penal deve ser anterior à prática da conduta;

    - STRICTA: é vedada a interpretação extensiva de norma penal incriminadora;

    - SCRIPTA:  não se pode fundamentar ou agravar a punibilidade com base no direito consuetudinário.

    Logo, como no caso narrado na questão, o agente praticou a conduta antes da mesma ser tipificada como crime, ele não pode ser punido em nome do princípio da legalidade.
  • Dividindo o texto para entender melhor:
    1-O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei (ATÉ AQUI TUDO TRANQUILO)
    2-NÃO IMPEDE,
    3-em decorrência do
    princípio da anterioridade,
    4-que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de
    norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    O problema da questão esta na parte 3 e 4!
    3 - Princípio da anterioridade - Art. 1º não há crime sem lei anterior que o defina! (não concede retroatividade para leis temporárias ou excepcionais).


    4- Norna excepcional ou temporária - o postulado destas leis não garante a aplicação de pena aos fatos praticados antes de sua vigência, aplicam-se para os fatos praticados EM SUA VIGÊNCIA (tempus regit actum), tendo efeitos ULTRA-ATIVOS, mas nunca terá RETROATIVIDADE alcançando fatos anteriores a sua vigência.

    *Obs: não cabe "retroatividade benéfica" para os atos alcançados pelas leis temporárias ou excepcionais, do contrário não faria sentido sua existência, dessa forma o agente poderá ser punido de forma mais grave futuramente em virtude dos fatos ocorridos durante sua vigência.
  • TA ERRADA!
    Não pelo nome do princípio, mas sim pq SE VAI SER CRIME EXAMENTE NA VIGENCIA DA LEI TEMPORARIA OU EXCEPCIONAL, COMO Q ESSE CRIME PODE SER PUNIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI?
    Além de que a lei excepcional/ temporária NÃO retroage, nem q seja pra beneficiar, senão não teria o menor sentido. só possui ULTRATIVIDADE

    gente, é o crime da propria lei temporária ou excepcional, não um crime qualquer...
  • Caro Rodrigo, a palavra sanção permite pelo menos dois significados, segundo o Aurélio:

    1.Aprovação duma lei pelo chefe de Estado.
    2.Pena ou recompensa com que se tenta garantir a execução duma lei.


    Sua interpretação considerou o primeiro significado. Todavia, o termo "sancionadas", na questão, aparece com o sentido de "penalizadas". 
  • A questão possui uma redação confusa, mas é bastante simples!
    Basta atentar para o fato de que não há conflito (real ou aparente) de normas... ora, se eu pratiquei uma contuda e, somente após eu praticar essa conduta, ela é considerada crime, não há que se falar em punição, pois à epoca do fato inexistia lei que tipificasse tal conduta.

    Gabarito: Errado.
  • O princípio da legalidade e o da anterioridade, que é seu corolário, não podem ser, de modo nenhum, violados no sistema legislativo-penal brasileiro. As leis excepcional e temporária jamais poderão retroagir para prejudicar alguém que tenha praticado uma conduta antes de elas entrarem em vigor, criminalizando-a. Essa assertiva está ERRADA. A peculiaridade dessas espécies normativas (leis temporárias e excepcionais) é a ultratividade, que permite a manutenção de seus efeitos contra quem as violou no período que vigiam, ainda que esse período já tenha transcorrido pela limitação que lhes é inerente. Impedem, portanto, que lei posterior mais benéfica retroaja a fim de favorecer quem praticou crimes na sua vigência. São normas de caráter especial que visam proteger bens jurídicos em determinados momentos específicos na história de certa coletividade e não se submetem à regra geral do artigo 5º, XL da Constituição da República.
     
    Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.
  • poderia responder com base no seguinte: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"???? 

    é sobre isso que aborda a questão? 


  • É preciso lembrar dos requisitos que o STF estabeleceu para o reconhecimento do Princípio da Bagatela. São eles:

    1. mínima ofensividade da conduta do agente;

    2. nenhuma periculosidade social da ação;

    3. reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

    4. inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    No caso da questão, como o agente se utilizou de uma faca para ameaçar a vítima, não é possível o reconhecimento dos requisitos 1, 2 e 3, em especial, o item 2.

  • Muito bom o comentário do colega Benedito Junior! Muitas pessoas querendo ajudar acabam atrapalhando..

    Sejamos direto. Pouparemos tempo e energia.

  • ESTUDANDO A QUESTÃO:

    ERRADO

    A Lei Excepcional e Temporária é aplicada a fatos ocorridos no período de sua vigência ou na duração das circunstâncias que a determinaram. Terá vigor para ações ainda não julgadas de agentes que praticaram o fato na vigência da lei.



     

  • Questão errada. Só serão sancionadas as condutas praticadas durante a vigência da Lei excepcional ou temporária, mesmo que estas tenham sido revogadas.

  • A Lei Excepcional e Temporária é Irretroativa, não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência, em contrapartida é também Ultra-ativa, ou seja, são aplicadas a fatos ocorridos durante sua vigência mesmo depois de passada a fase de excepcionalidade ainda que seja ela mais grave.  

  • Anterioridade: Não haveria segurança jurídica alguma se a legalidade não viesse acompanhada da anterioridade. Pois se é para nos dar a tranquilidade de que só sofreremos uma punição criminal se esta for imposta com base em uma lei, é indispensável que essa lei tenha sido elaborada antes da conduta.

      A ideia da anterioridade resulta essencialmente na proibição de incriminações “ex post facto.

    Exceção: Princípio da retroatividade benéfica da lei penal.

    No caso da lei excepcional ou temporária, a punibilidade das condutas praticadas durante sua vigência é uma exceção à aplicação da lei penal no tempo de vigência da norma. Desta forma, mesmo após revogadas, as mesmas ainda são aplicadas para fatos ocorridos durante a sua vigência. 

  • Errada

    O princípio da legalidade e o da anterioridade, que é seu corolário, não podem ser, de modo nenhum, violados no sistema legislativo-penal brasileiro. As leis excepcional e temporária jamais poderão retroagir para prejudicar alguém que tenha praticado uma conduta antes de elas entrarem em vigor, criminalizando-a. Essa assertiva está ERRADA. A peculiaridade dessas espécies normativas (leis temporárias e excepcionais) é a ultratividade, que permite a manutenção de seus efeitos contra quem as violou no período que vigiam, ainda que esse período já tenha transcorrido pela limitação que lhes é inerente. Impedem, portanto, que lei posterior mais benéfica retroaja a fim de favorecer quem praticou crimes na sua vigência. São normas de caráter especial que visam proteger bens jurídicos em determinados momentos específicos na história de certa coletividade e não se submetem à regra geral do artigo 5º, XL da Constituição da República.

  • Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    O princípio da legalidade e o da anterioridade, que é seu corolário, não podem ser, de modo nenhum, violados no sistema legislativo-penal brasileiro. As leis excepcional e temporária jamais poderão retroagir para prejudicar alguém que tenha praticado uma conduta antes de elas entrarem em vigor, criminalizando-a. Essa assertiva está ERRADA. A peculiaridade dessas espécies normativas (leis temporárias e excepcionais) é a ultratividade, que permite a manutenção de seus efeitos contra quem as violou no período que vigiam, ainda que esse período já tenha transcorrido pela limitação que lhes é inerente. Impedem, portanto, que lei posterior mais benéfica retroaja a fim de favorecer quem praticou crimes na sua vigência. São normas de caráter especial que visam proteger bens jurídicos em determinados momentos específicos na história de certa coletividade e não se submetem à regra geral do artigo 5º, XL da Constituição da República.
     
    Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.


    OBS: Quando postarem comentários digam a fonte da informação.

  • Comparem os dois Artigos.

    Art. 5, CF - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; (1988)

    Art. 3, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.(1940)

    Note que a própria Constituição não recepciona o Art. 3 do Código Penal.

    Portanto é necessário saber o que a BANCA cobra a respeito da ULTRA-ATIVIDADE quando a lei temporária ou excepcional são revogadas e o agente continua sendo punido com a lei menos benéfica.

    Abraços

  • O princípio da legalidade,  da anterioridade e da reserva legal não podem ser violados

  • Princípio da legalidade que deste decorre a anterioridade penal e reserva legal.Fé na missão

  • Lex Previa- Não existe crime sem lei anterior que o defina

  • Apenas um exemplo da assertiva. 

    Você pesca dia 10. 

    Dia 12 entra em vigor uma lei que proíbe a pesca.

      Não há punibilidade. A lei só retroage nos termos do princípio da extra-atividade

  • GABARITO: ERRADO

     

    As normas excepcionais e temporárias têm como característica principal o fato de que, mesmo revogadas, continuam a reger os fatos PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA, não ocorrendo abolitio criminis na hipótese.

    Contudo, as leis excepcionais e temporárias não podem ser aplicadas a fatos praticados ANTES de sua entrada em vigor. Trata-se de pegadinha!

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • As normas excepcionais e temporárias têm como
    característica principal o fato de que, mesmo revogadas, continuam a
    reger os fatos PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA, não ocorrendo
    abolitio criminis na hipótese.
    Contudo, as leis excepcionais e temporárias não podem ser aplicadas a
    fatos praticados ANTES de sua entrada em vigor. Trata-se de pegadinha!
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • As normas excepcionais e temporárias ULTRATIVIDADE mesmo revogadas, continuam a reger os fatos PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA.
    Contudo, as leis excepcionais e temporárias não podem ser aplicadas a fatos praticados ANTES de sua entrada em vigor, pois deve ser observado o princípio da anterioridade da lei penal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina independente do tipo de lei.

  • Falou em leis exepcionais ou temporárias, s´podem ser ultrativas

  • Leis Excepcionais ~> São leis criadas para atingir casos específicos.

    Leis Temporárias ~> São criadas para atuar em um determinado período.

     

    Ambas são leis auto-revogaveis, isto é, quando acabar o tempo ou a ocasião especial, essas leis auto-revogam sem qualquer burocracia. O aspecto interessante desses tipos de leis é que elas, mesmo após serem revogadas, atingem os fatos que ocorreram durante sua vigência. Isso acontece pois, se não fosse assim, essas leis nunca seriam aplicadas, tendo em vista a morosidade dos processos judiciais.

     

  • Simples: CF 88: Não há crime sem Lei anterior que o defina. Nem pena sem previa cominação legal.

     

  • questão venenosa, independente de uma lei excepcional ou temporária não ha Não há crime sem Lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal.

  • As normas excepcionais e temporárias tem como característica principal o fato de que, mesmo revogadas, continuam a reger os fatos PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA, não ocorrendo abolitio criminis na hipótese.


    Contudo, as leis excepcionais e temporárias não podem ser aplicadas a fatos praticados ANTES de sua entrada em vigor. Trata-se de pegadinha!
     

    GABARITO: ERRADA.

     

    Fonte: Professor Renan Araújo - Estratégia Concursos

     

  • esse "Não impede! passou despercebido perante meus olhos! kkk =,(

  • O princípio da legalidade e o da anterioridade, que é seu corolário, não podem ser, de modo nenhum, violados no sistema legislativo-penal brasileiro. As leis excepcional e temporária jamais poderão retroagir para prejudicar alguém que tenha praticado uma conduta antes de elas entrarem em vigor, criminalizando-a. Essa assertiva está ERRADAA peculiaridade dessas espécies normativas (leis temporárias e excepcionais) é a ultratividade, que permite a manutenção de seus efeitos contra quem as violou no período que vigiam, ainda que esse período já tenha transcorrido pela limitação que lhes é inerente. Impedem, portanto, que lei posterior mais benéfica retroaja a fim de favorecer quem praticou crimes na sua vigência. São normas de caráter especial que visam proteger bens jurídicos em determinados momentos específicos na história de certa coletividade e não se submetem à regra geral do artigo 5º, XL da Constituição da República.
     

  • Outra questão:

     

    (CESPE/PCDF/2013) A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

     

    GABARITO: ERRADO

  • errado, a lei excepcional ou temporaria é ultraativa e nao retroativa. 

  • O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    A questão está incorreta, as Leis excepcional e temporária tem como caractéristicas a sua ULTRATIVIDADE GRAVOSA. Isso significa que, mesmo depois de revogada é possível aplicar a lei para condenar o réu por fato praticado DURANTE a sua vigência. 

  • Comentário: O item está errado. O examinador do CESPE transformou um item aparentemente fácil em complicado, em decorrência da mistura de informação que trouxe na assertiva. Aqui temos a cobrança literal da lei. Em consonância com o que reza o CP, “art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”. Portanto, a lei temporária não pode sancionar condutas anteriores a sua vigência.

    Resposta: Errado

    https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2012/05/08/gabarito-policia-federal-–-direito-penal-–-comentado/

  • A lei excepcional ou temporária tem ultratividade gravosa, pois ainda que revogadas, elas podem avançar no tempo para enquadrar condutas que foram praticadas sob o período em que as mesmas estavam vigorando.

  • Errada

    As normas excepcionais e temporárias têm como característica principal o fato de que, mesmo revogadas, continuam a reger os fatos PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA, não ocorrendo abolitio criminis na hipótese.

    Contudo, as leis excepcionais e temporárias não podem ser aplicadas a fatos praticados ANTES de sua entrada em vigor. Trata−se de pegadinha!

  • Errado. 

    Lembre-se do que diz a Constituição Federal:  não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Fere o princípio da anterioridade e da legalidade que um cidadão seja punido por conduta que era lícita ANTES da vigência de uma norma, mesmo que temporária. Veja só: imagine uma lei temporária que proíba a pesca de baleias e que entrou em vigor em 10/01/2018. Se você pescou uma baleia no dia 08/01/2018, a lei não poderá atingi-lo(a). Isso seria absurdo, pois como você ia saber que estava praticando uma conduta ilícita? Só se você fosse o Barry Allen... Dessa forma, a lei deve ser anterior ao fato e estar vigente no momento da prática da conduta.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • As condutas foram praticadas antes da lei.

    Logo, não há o que se falar em caracterização de crime.

  • Não ha crime sem lei anterior que defina

  • Errado.

    Mesmo sem estudar o conteúdo sobre leis temporárias ou excepcionais é possível acertar essa questão. Lembre-se do que diz a Constituição Federal: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. 

    Fere o princípio da anterioridade e da legalidade que um cidadão seja punido por conduta que era lícita ANTES da vigência de uma norma, mesmo que temporária. Veja só: imagine uma lei temporária que proíba a pesca de baleias e que entre em vigor em 10/01/2018. Se você pescou uma baleia no dia 08/01/2018, a lei não poderá te atingir (isso seria absurdo, pois como você ia saber que estava praticando uma conduta ilícita)? Dessa forma, a lei deve ser anterior ao fato e estar vigente no momento da prática da conduta.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O complicado da questão não é ter conhecimento sobre a assertiva, e sim sobre o que a redação quer dizer. Questão mal formulada.

  • Vamos melhorar nosso cronograma de gramática para três dias na semana, redação bem confusa, mas com conceito bem simples. Não posso ser punido por conduta praticada antes de lei ...
  • questão de interpretação de texto ,cespe é fodaaaaaaaaaaaa

  • mano, achei confusa a questão

  • Tecla Sap.

    Nao entendi foi nada!

    Avante!

  • Está confuso o enunciado, mas acredito que a questão tentou confundir com a ultratividade da lei excepcional e temporária.. No entanto, não há que se falar em ultratividade se a conduta tiver sido praticada antes da sua vigência, só durante.
  • ERRADO

    Questão indica que uma conduta só será considerada crime se estiver estipulada em lei estrita (Princípio da Reserva Legal)

    Em seguida,

    diz que o Princípio da Anterioridade da Lei Penal (basicamente diz que conduta precisa já ser crime, antes da prática do ato) pode ser usado para que as condutas sejam validadas/legalizadas mesmo antes de terem lei que as INCRIMINEM.

  • Questão confusa, mas acho que o intuito foi mencionar se há ultratividade em leis excepcionais e temporárias. Lembrando que não há o que se falar de ultratividade em leis temporárias e nem abolitio criminis. 
    Avante. 

  • Leis excepcionais e temporárias só podem ser aplicadas em quanto estiver em vigência, o que ocorrer antes da sua vigência ou após a cessação da sua vigência não poderá ser tipificado como crime, pois é como se tal lei não existisse.

  • Só consegui entender a questão lendo dessa forma.

    Em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime. Não impede o fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei.

  • O QUE IRA DEFINIR SE É UM CRIME OU NÃO, SERA O PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL E NÃO O PRINCIPIO DA ANTERIRORIDADE.

  • - As Leis temporária e excepcional são consideradas leis intermitentes, já que são editadas para vigência por período breve e para tratar de situações especiais.

    - Em regra, são editadas para sancionar condutas que, sob o ordenamento jurídico ordinário, são consideradas atípicas. Com isso, não poderão, nesses casos, retroagir. Ao tipificarem condutas que anteriormente eram atípicas pode-se afirmar que constituem, nesse caso, leis penais prejudiciais e, com isso, não poderão retroagir.

    - O erro da questão está em afirmar que tais leis podem ser aplicadas a fatos anteriores. Não há retroatividade, mas sim ultratividade gravosa.

  • Alguém mais teve que ler 70 vezes pra responder? kkk nossa

    bem confusa.

    Gabarito: Errado

  • A questão é fácil, a palavra que deveria ser retirada e substituída na frase seria "sancionadas" trocar por "punidas"

    uma vez que nada impede o Legislador de criar e o presidente de sancionar uma lei.

    O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade,que sejam PUNIDAS condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    Aqui você identifica que a questão estaria errada, uma vez que o enunciado busca o conhecimento do candidato sobre o principio da Legalidade/reserva legal (anterioridade apenas está dentro desses dois). O agente não pode ser punido, não existia Lei no momento da infração, ou seja "IMPEDE SIM"

    Não precisa ir muito longe e saber que a lei excepcional ou temporária tem ultra atividade.

    basta saber que o agente não pode ser punido se não existe uma Lei anterior ou no momento da ação.

  • Lei em sentido estrito.

    GAB. E

  • PARCELEI EM 48 VEZES! CONSEGUI ACERTAR!

  • Quem marcou essa questão na prova só respondeu ela kkkkkkk li 200x c loko!

  • tive que ler 50x pra errar kkk,

  • lendo 4 vezes ela, conseguir.kkkkkkk

  • Resumindo:

    Pode-se punir um crime praticado antes da lei entrar em vigor, de acordo com o princípio da anterioridade?

    Gab: ERRADO.

  • O X da questão está em trocar a palavra sancionadas por CRIMINALIZADAS.

    Dessa forma, enxergaremos que a questão buscar afirmar que é possível criminalizar condutas anteriores a vigência de uma norma penal ferindo assim, o princípio da anterioridade.

  • Essa questão é aquela típica que de tão fácil, nós lemos umas 3 vezes tentando achar o erro. Mais interpretação de texto do que direito.

  • Gab. ERRADO

    As normas excepcionais e temporárias têm como característica principal o fato de que, mesmo revogadas, continuam a reger os fatos PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA, não ocorrendo abolitio criminis na hipótese.

    Contudo, as leis excepcionais e temporárias não podem ser aplicadas a fatos praticados ANTES de sua entrada em vigor. 

  • Independentemente do tipo de LEI, o agente NÃO pode ser punido se não existe uma Lei anterior ou no momento da ação.

  • As condutas tipificadas em norma excepcional ou temporária, quando praticadas em sua vigência, continuarão sendo puníveis mesmo depois de extinta a vigência da norma, pois a norma excepcional ou temporária tem caráter ultrativo. No entanto, a assertiva traz um fato ocorrido ANTES da norma excepcional e, por isso, este não pode ser punido. Art.1" do Código Penal- "Não há crime sem lei anterior que o defina", não há pena sem prévia cominação legal; traz insculpido o princípio da anterioridade de lei penal.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime. ERRADA.

    -------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei IMPEDE, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    O princípio da legalidade exige que a tipificação ocorra tanto por meio de lei em sentido formal (devido processo legislativo) e quanto material (conteúdo de acordo com a CF/88).

    DICA!

    -- > Legalidade = Anterioridade + Reserva Legal.

    -------------------------------------

    * Principio da anterioridade da Lei penal.

    --- > O Princípio da Anterioridade da Lei Penal só se aplica aos fatos praticados após sua vigência.

    > É irretroatividade, já que ele não alcançará os fatos praticados antes de sua vigência, ainda que venham a ser futuramente tidos como crime.

    -------------------------------------

    OBS: as leis excepcionais e temporárias não podem ser aplicadas a fatos praticados ANTES

    de sua entrada em vigor.

  • ELA IMPEDEEEE!!

  • “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

    Fere o princípio da anterioridade e da legalidade que um cidadão seja punido por conduta que era lícita ANTES da vigência de uma norma, mesmo que temporária. 

    Fonte: Prof Douglas Alves

  • O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei impede que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime em decorrência do princípio da anterioridade.

  • Solução para falta de criatividade ou capacidade técnica do examinador: escrever o mais porcamente possível para tentar honrar o que ele recebe para fazer.

  • A questão é tão errada que chega a dar Error 404 no cérebro kk

  • "Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem previa cominação legal".

    fere o princípio da legalidade ou reserva legal.

  • Entender essa redação foi muito mais difícil do que eu imaginava.

  • Antes de responder, primeiramente, gostaria de ter entendido a pergunta.

  • Galera, é porque lei excepcional ou temporária admite a ultratividade para fatos ocorridos durante sua vigência . A questão fala anterioridade

  • Questão tenta confundir o candidato com o principio da anterioridade, quando na verdade é principio da extratividade!!! prestem atenção!!!!

  • Questão mal redigida, confusa.

  • PENSA NA MALDADE DESSE CIDADÃO ELABORANDO ESSA QUESTÃO

  • As leis excepcional e temporária jamais poderão retroagir para prejudicar alguém que tenha praticado uma conduta antes de elas entrarem em vigor, criminalizando-a!!!

  • Esse tem coração peludo.

  • É motivador acordar cedo e se deparar com uma questão dessa. No começo da questão não entendi, mas quando chegou no final parecia que tava no começo.

  • Gabarito: Errado.

    O que a banca fez nesse item foi dizer (numa redação horrível) que existe crime sem lei anterior que o defina, o que não é verdade.

    Item: O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    Interpretando por partes:

    O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei = Um fato só pode ser definido como crime se houver previsão legal

    não impede que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime = é possível que o agente seja punido pela conduta criminosa antes da vigência da lei.

    Art. 1°, CP: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

    Então, se a agente pratica uma conduta no dia 1/1/x1 que NÃO era considerada crime, mas que no dia 1/2/x1 é considerada crime, ele não vai responder pela prática.

    Bons estudos!

  • Será se esse que auxilia o Alexandre de Moraes a criar crime e Processo Penal sem lei? Vai saber né?

  • As vezes é difícil saber o que a banca quer...

  • Caramba! Foi dificil entender o que a banca quis perguntar, mas parece que tentou indagar se há crime sem lei anterior que o defina.

    Assim, a questão está incorreta.

  • Meu cérebro bugou
  • Essa questão me fez parar de estudar, pensei que estivesse ficando louco.

  • tive que ler umas 10x pra ter certeza do que tava lendo e ao mesmo tempo não entendia nada

  • Texto original: O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    Reescrevendo: O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver expressamente prevista em lei (Princípio da anterioridade), permite que sejam aprovadas(como sendo condutas criminosas) as condutas que foram praticadas antes da vigência da lei excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    Ou seja, a questão começa dizendo que uma conduta só pode ser considerada como crime se estiver prevista em lei. Até aqui tudo bem. Depois, a partir de sancionadas, a questão diz que, apesar do princípio da anterioridade penal, uma conduta pode ser considerada crime por lei temporária, mesmo se for praticada ANTES da vigência da lei temporária. Aí que está o erro.

    Nos vemos na ANP.

  • Quem errou é porque leu rápido.

  • Errado, não crime sem lei anterior que o defina.

    seja forte e corajosa.

  • Redação confusa propositalmente.

    Não se pune (sanciona) conduta anterior à vigência de qualquer lei, seja temporária ou não.

    Princípio da anterioridade da lei penal

  • Eu não entendi nada desse enunciado, e portanto já marcaria falso pois a mera falseabilidade de algo no enunciado já torna a afirmativa incorreta. Nesse caso a lógica e coesão textuais faltaram. Mas de qualquer sorte, ele falou do princípio da anterioridade para embasar as leis temporárias e excepcionais, quando tal princípio deveria sustentar a primeira parte do enunciado. Para quem já está calejado, percebe logo a tentativa de pegadinha da Cespe.

  • principio da anterioridade penal

  • A assertiva está ERRADA.

    Complementado os comentários dos colegas e tendo ciência de um conceito bem simples do PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. Que diz: "Para que uma ação ou omissão seja tida como crime, é preciso que a norma seja anterior ao fato. Por ele, não há crime nem pena sem lei prévia."

    Torna mais clara a compreensão/resolução da questão.

    Bons estudos e sejam persistentes.

  • Não entendi nada desse comando! Olha que eu li e re li varias vezes

  • Meu cachorrinho, já falecido, escreve melhor que esse examinador.
  • O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    ERRADO. IMPEDE SIM !!! SE NÃO HÁ LEI, PODE ACONTECER O QUE FOR QUE NÃO PODERÁ SANCIONAR CONDUTAS. ISSO SOMENTE PODE OCORRER QUANDO HOUVER LEI DETERMINANDO TAL CONDUTA COMO CRIME.

  •  se eu pratiquei uma contuda e, somente após eu praticar essa conduta, ela é considerada crime, não há que se falar em punição, pois à Época do fato inexistia lei que tipificasse tal conduta.

  • Pense numa assertiva terrível -.-‘
  • Basta atentar para o fato de que não há conflito (real ou aparente) de normas... ora, se eu pratiquei uma conduta e, somente após eu praticar essa conduta, ela é considerada crime, não há que se falar em punição, pois à época do fato inexistia lei que tipificasse tal conduta.

    Gabarito: Errado.

  • Primeiro que eu nem consegui entender a questão.

  • COMETI UM CRIME LENDO ESSA REDAÇÃO FDP KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Não há crime sem anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    ´´NÃO PARE. AVANTE``

  • Difícil compreender a questão ein. GAB: C

    Não existe crime se não há uma lei anterior que a defina. A lei temporária e excepcional não buscará coisas do passado, no entanto, podem ser utilizadas no futuro, caso o indivíduo tenha cometido o crime na vigência delas.

  • Às vezes a banca quer vencer com a redação rebuscada

  • Quando o cespe quer apelar até em coisas q a gente sabe ele faz isso ai

    redação mais confusa que o próprio conteúdo .

  • quando praticadas em sua vigencia contiunarao sendo puniveis mesmo depois de extinta a vigencia da norma porém a questao retrata de uma ação anterior a vigencia da lei , e isso contraria o art 1° do codigo penal

  • "Não há crime sem lei anterios que o defina". Se a lei foi sancionada depois, não há crime.
  • Questão de Pura Interpretação !!!

  • Que conversa do povo. Redação perfeita.

    Princípio da anterioridade: a lei incriminadora tem que existir anteriormente ao fato. Por lógica, se a lei incriminadora vem depois do fato passado, essa lei incriminadora não refletirá nesse fato. Senão teríamos punições ad eternas.

    Ao se falar, logo acima, em lei incriminadora, imagine que é qualquer lei incriminadora, inclusive excepcional ou temporária. Essas aqui têm a característica de durarem um tempo determinado, o que não é a regra geral das leis, mas não deixam se der leis incriminadoras e aplicadas para o futuro.

    Quando se diz “sancionadas condutas”, temos algo prejudicial, afinal sanção é penalização. Então não se aplica para o passado. Mas se for benéfica, sim, se aplica ao passado.

  • eu sei responder, mas esta difícil interpretar o que a banca realmente deseja. kkk.. CESPE SENDO CESPE..

    DEUS TE ABENÇOE!!


ID
708196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Luiz, proprietário da mercearia Pague Menos, foi preso em flagrante por policiais militares logo após passar troco para cliente com cédulas falsas de moeda nacional de R$ 20,00 e R$ 10,00. Os policiais ainda apreenderam, no caixa da mercearia, 22 cédulas de R$ 20,00 e seis cédulas de R$ 10,00 falsas. Nessa situação, as ações praticadas por Luiz — guardar e introduzir em circulação moeda falsa — configuram crime único.

Alternativas
Comentários
  • O crime é previsto no Art. 289, MOEDA FALSA

    O §1º diz que nas mesmas penas incorrem quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa

    Resposta correta!
  • Assim diz o Art. 289 do CP;

    Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    §1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
  • Trata-se de crime de conteúdo múltiplo ou variado (tipo no qual integra se várias condutas). Nos crimes plurinucleares se o sujeito realiza várias condutas descritas no tipo, em uma mesmo contexto fático responderá por apenas um crime, isto porque, as condutas ou verbos são alternativos.
  • Fiquei com dúvida se haveria o crime nesse caso. Caros colegas, lembro-me vagamente sobre o valor pecuniario em algumas situaçoes quando baixos nao tipificaria a conduta como criminosa. Por favor, alguém poderia sanar essa situaçao?
  • Xuxu, o delito de moeda falsa não permite a aplicação da insignificancia pois o bem jurídico tutelado é a fé pública, não importanto, portanto, o valor de moeda falsificada.
  • Rebeca,existem decisõesdo STF e STJ no sentido da não aplicação do princípio da insignificância nos crimes de Moeda Falsa:

    MOEDA FALSA. PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA.

    A Turma reiterou seu entendimento de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, pois se trata de delito contra a fé pública, logo não há que falar em desinteresse estatal à sua repressão. No caso, o paciente utilizou duas notas falsas de R$ 50 para efetuar compras em uma farmácia. Assim, a Turma denegou a ordem. Precedentes citados do STF: HC 93.251-DF, DJe 5/8/2008; do STJ: HC 78.914-MG, DJe 1º/12/2008; REsp 964.047-DF, DJ 19/11/2007, e HC 129.592-AL, DJe 1º/6/2009.HC 132.614-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 1º/6/2010.

    Princípio da insignificância e moeda falsa
    A 2ª Turma indeferiu habeas corpus no qual pretendida a aplicação do princípio da insignificância em favor de condenado por introduzir duas notas falsas de R$ 10,00 em circulação (CP, art. 289, § 1º). Na espécie, a defesa sustentava atipicidade da conduta em virtude do reduzido grau de reprovabilidade da ação, bem como da inexpressiva lesão jurídica provocada. Afastou-se, inicialmente, a hipótese de falsificação grosseira e considerou-se que as referidas cédulas seriam capazes de induzir a erro o homem médio. Aduziu-se, em seguida, que o valor nominal derivado da falsificação de moeda não seria critério de análise de relevância da conduta, porque o objeto de proteção da norma seria supra-individual, a englobar a credibilidade do sistema monetário e a expressão da própria soberania nacional.
    HC 97220/MG, rel. Min. Ayres Britto, 5.4.2011. (HC-97220)

  • Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro
    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
    Crime único. Delito plurinuclear, ou seja, núcleo do tipo é composto por vários verbos. Se praticados no mesmo contexto fático caracterizam 1 só crime.
    Vale observar que o bem jurídico lesado é um só, a fé pública.
  • Obrigada a todos sobre as explicaçoes. 
    Realmente, me confundi com o bem jurídico tutelado. Não há de se falar em princípio da insignificancia nesse caso. 
  • Porém, vale lembrar que, no caso de falsificação realizada de forma grosseira, a conduta será atípica, devido a ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropiedade do objeto, ou seja, trata-se de crime impossível.

    Bons Estudos !!!
  • FALTOU SÓ DIZER QUE LUIZ AGIU DOLOSAMENTE, POIS NÃO É CRIME PASSAR NOTA FALSA SE NÃO ESTIVER PRESENTE O DOLO. O LUIZ TINHA QUE TER CIÊNCIA DA FALSIDADE.
    IMAGINEM SÓ SE FOSSE PUNÍVEL A MODALIDADE CULPOSA, HAJA CADEIA PRA PRENDER TANTA GENTE!!!!!!
  • Boa Noite, Equipe de Questões para Concursos. Gostaria primeiramente de agradecê-los pelo grande trabalho desenvolvido, esse sítio está sendo de grande valia para minha preparação, porém gostaria de avisá-los que a questão acima está repetida.


    Atenciosamente,


    CLEDILSON.
  • Moeda Falsa. Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.” Acerca da aplicação do sobredito dispositivo legal a doutrina ensina o seguinte: “[...] se o agente pratica duas ou mais das ações constantes do parágrafo primeiro, ressalvada a hipótese de crime continuado, constitui crime único. A mesma solução deve ser adotada quando é o autor da falsificação que introduz na circulação a moeda por ele falsificada ou adulterada.[...]  PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. V.2. Parte especial.2.ª. Ed. rev., ampl. e compl. São Paulo: RT. 2007.p.696. 

    Nos exatos termos da situação hipotética, a colocação das moedas em circulação e a respectiva posse constituiu-se em delito único.  
  • Somente a título de lembrança:

    Súmula 73 - STJ

    A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual



    fonte: www.jurisite.com.br

  • Acho que o Dolo fica subentendido quando se obersva a grande quantidade de notas falsas que um "comerciante" possuia em seu caixa. É muito evidente.
  • É não fica absolutamente claro se ele estava:

    INTRODUZINDO na circulação moeda falsa ou
    RESTITUINDO à circulação moeda falsa (caso em que somente será crime se o agente SABIA da falsidade)

    Apesar disso, pela quantidade de medas falsas fica difícil acreditar que que ele tenha recebido todos aquele dinheiro falso e o estava repassando somente, sem saber da falsidade, MAS coisas absurdas acontecem.
  • Discordo do colega, acima, que afirmou estar subtendido, o Dolo, devido ao fato do autor possuir/guardar, varias notas falsas. Em se tratando de prova objetiva, a questão deve ser exata, objetiva, não pode deixar nada subtendido. Por isso afirmo, varios colegas concurseiros perdem o concurso não por falta de conhecimento mas pela pessíma pratica desta banca, CESPE, em fazer prova objetiva de forma subjetiva.
    Nessa questão o tipo penal exige o Dolo para restar configurado o crime, e em momento algum a banca afirmou que ele agiu com dolo, ou ao menos tinha ciencia da falsidade.
    Essa é minha indignação....
  • Não ficou claro o dolo do Luiz.
  • O crime de moeda falsa, previsto no artigo 289 do Código Penal, é classificado como crime de ação múltipla (de conteúdo variado ou plurinuclear)Essa assertiva está CERTA. Entende-se como tal o crime em que o tipo penal descreve várias condutas apresentado, via de consequência, diversos núcleos do tipo. Vejamos o que preceitua o referido artigo e seu parágrafo primeiro que aqui nos interessa:
     
    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
    (...)
    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
    (...)
     
    Em observância ao princípio da alternatividade, se o agente realizar mais de um dos núcleos verbais dentro das mesmas circunstâncias de tempo e lugar, como sucede na hipótese apresentada, ficará caracterizada a realização de um único crime e não de diversos crimes, porquanto estamos diante de tipo misto alternativo e não cumulativo.
  • Crime único: na situação descrita há um nexo causal entre a conduta de guardar e de inserir dinheiro falso em circulação.

    Crime de Moeda Falsa (Art. 289, CP - Dos Crimes Contra a Fé Pública)
  • Depois de certo tempo ausente, volto com a grata surpresa das questões comentadas por um professor. Excelentíssimo trabalho Mestre Gílson Campos!

  • Não sei não, mas aonde está dizendo "por conta própria" ou até mesmo, agindo dolosamente, coisas do tipo, entende Cespe??????????????????

    Conduta totalmente atípica de Luiz, pois nem mesmo se deram ao trabalho de dizer q eram notas falsas grosseiras. Se o titio Luiz for meio "down" como a banca, poderá ele sofrer com a tecnologia de experts em falsificação etals. E dae vai me dizer que 'eu' (canditado, na vero nem fiz esta prova) deveria subtender que ele agiu dolosamente? Mah como? Porque não subtender que ele não sabia de nada, já q no dir penal somos todos inocentes até q se prove o contrário??????????????

    Veja: O crime é previsto no Art. 289, MOEDA FALSA

    O §1º diz que nas mesmas penas incorrem quem, por conta própria ou alheia ("cadê isto na qstão"), importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    Nem mesmo dá p\ aplicar o § 2º q diz: 

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade (onde diz isto?), é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    "Não me venha com não me venhas CESPE", ... incompetência absoluta... ''qqéisso''

  • Porque a galera aqui ao invés de responder de maneira clara e objetiva faz uma redação e quer desvendar uma simples questão? quer entrar na cabeça do examinador, na boa, guarde pra você a sua redação, se eu quiser me aprofundar pego um livro só sobre o assunto.

  • A banca em momento algum informa se o dono da mercearia sabia das notas falsas. Se é para sermos subjetivos vamos lá, e se antes deste fato, um falsário entrou na mercearia do Sr. Luiz e realizou uma compra em espécie e pagou com essas notas falsas? CESPE, a cada dia que passa te odeio mais... Lei do Concurso Público urgentemente... Questões elaboradas para quem não estudou acertar...

  • QUESTÃO CORRETA.

    Utiliza-se o princípio da ALTERNATIVIDADE.

    Para memorizar os princípios (SECA):

    Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário (menos grave). Conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto. Ocorre quando determinada norma prevê que ela só será aplicada se não houver outra mais grave.

    Princípio da Especialidade = lei geral será aplicada tão somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referência,art. 12 CP. A norma que rege a conduta de maneira mais específica passa a ser aplicada.

    Princípio da Consunção = quando um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução de outro mais nocivo, respondendo o agente somente pelo último.

    Princípio da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76   “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”


    ADITANDO INFORMAÇÕES:

    Papel moeda falsificado “RUIM”= Estelionato (crime art. 171, CP) e competência Estadual.

    Papel moeda falsificado “BOM” = Moeda falsa/crime contra a fé pública (crime art. 289, CP) e competência Federal.



  • Concordo com a resposta anterior, o artigo 289 e § 1º é claro, no que reflete da questão.

  • Correta, trata-se de um tipo misto alternativo, devendo ser reconhecido crime único.

  • Art. 289 § 1° - guardar e introduzir são crimes únicos!

  • São os chamados crimes de ação múltipla

  • Princípio da Alternatividade.

  • Em observância ao princípio da alternatividade, se o agente realizar mais de um dos núcleos verbais dentro das mesmas circunstâncias de tempo e lugar, como sucede na hipótese apresentada, ficará caracterizada a realização de um único crime e não de diversos crimes, porquanto estamos diante de tipo misto alternativo e não cumulativo.

    CERTO

  • Moeda Falsa

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

           § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. (Crime de Ação Múltipla)

           § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

           I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

           II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

           § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

  • Resolução: nesse caso, conforme o artigo 289, §1, do CP, que trata de um crime de tipo misto alternativo, Luiz, ao guardar e, logo em seguida, introduzir em circulação moeda falsa, responderá por crime único do art. 289, §1, do CP.

    Gabarito: CERTO. 

  • §1°,art. 289 do CP: tipo misto alternativo,conforme aula do prof Érico Palazzo.

  • gabarito correto: foi mesmo contexto fatico?= único crime.

  • Gabarito: Certo

    O que me ajudou a acertar a questão, foi lembrar do Princípio da Consunção.

    Esse princípio trata-se, em síntese, que quando o autor de delito pratica dois ou mais crimes e um deles é meio necessário para a prática do outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, responderá criminalmente somente pelo último delito praticado. A consunção envolve ações ou omissões necessárias para a execução de outra infração penal.

  • Sem delongas , PRINCIPIO DA ALTERNATIVIDADE: O agente pratica vários verbos e comete um único crime.

  • O crime de moeda falsaprevisto no artigo 289 do Código Penal, é classificado como crime de ação múltipla (de conteúdo variado ou plurinuclear)guardar e introduzir em circulação moeda falsa — configuram crime único.

  • Igual o crime de tráfico de drogas, artigo 33 da Lei de Drogas - 11.343/2006.....Tudo escrito no caput configura-se como crime único...

  • Princípio da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76 “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”

    crime tipo misto alternativo.

  • TRATA-SE DE UM CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. OS CRIMES DE AÇÃO MÚLTIPLA CARACTERIZAM-SE QUANDO O TIPO PENAL DESCREVE DUAS OU MAIS CONDUTAS APTAS À REALIZAÇÃO DO DELITO. O TIPO CONTÉM VÁRIOS NÚCLEOS, PORÉM A REALIZAÇÃO SUCESSIVA DE MAIS DE UM DELES AINDA CONFIGURA A PRÁTICA DE UM CRIME ÚNICO ÚNICO. LEMBRANDO QUE ESSE TIPO DE CRIME DECORRE DO PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE APLICADO NOS CHAMADOS TIPOS ALTERNATIVOS MISTOS EM QUE A NORMA INCRIMINADORA DESCREVE VÁRIAS FORMAS DE EXECUÇÃO DE UM MESMO DELITO.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

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ID
708199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

No curso de investigação policial para apurar a prática de estelionato contra banco público, foi constatado que um de seus empregados concorreu culposamente para que outrem praticasse a infração. Logo após a descoberta dos fatos, o empregado reparou integralmente o dano causado, restituindo os valores devidamente corrigidos e atualizados antes do encerramento do inquérito policial. Nessa situação, está extinta a punibilidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria ser anulada, pois está CORRETA

    O Art. 312 CP trata de crime de PECULATO
    O caso acima é de PECULATO CULPOSO
    o §3º diz que a reparação do dano, se precede á sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
  • se está correto, deve ser alterado o gabarito e não anulada.

    ora, se a reparação foi anterior ao encerramento do IP, logicamente foi também anterior à sentença irrecorrível, fazendo, assim, extinta a punibilidade, na forma do dispositivo legal ante trazido.


    bons estudos!!!
  • discordo da colegas acima. se voces prestarem atenção na pergunta verão que a questão se refere ao crime de estelionato, que é considerado crime contra o patrimonio . A questão deveria ser considerada correta se estivesse tratando de peculato culposo, o que não é o caso. 
  • "Nesta, sim, caberia recurso. Pela forma como foi redigida a questão, não é clara ao aferir qual o agente a qual se referem, porque se alguém concorre culposamente, também é agente, porquanto haja esta previsão na própria legislação penal. O gabarito encontra-se com a resposta E, e a entender pela conduta do agente principal, de fato, está errada. A julgar pela conduta de quem concorre, estaria correta."

    Fonte: eu vou passar/ professora de CP
     

  • Gente, a solução para a questão é simples: não existe estelionato culposo!

  • A questão está incorreta!
    A situação deixa claro que o crime doloso é estelionato, tão logo o crime culposo não poderá ser peculato culposo, pois não existe esse combinação. Para que haja peculato culposo, obrigatoriamente, o outro crime será peculato doloso. O que não é, expressamente, o caso da questão.
  • Peculato culposo -  É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Trata-se do crime em que o funcionário público concorre culposamente para que outro se aproprie de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvie, em proveito próprio ou alheio.

    Também errei, mas  é  mérito da  banca, questão boa....  


  • A QUESTÃO É CLARA. NÃO SE TRATA DE PECULATO CULPOSO, MAS DE FATO ATÍPICO, VEZ QUE NÃO EXISTE NO ORDENAMENTO ESTELIONATO CULPOSO.

  •  ERRADO, a banca tenta confundir o candidato com o crime de peculato culposo. Mas a questão trata do estelionto, que não admite a extinção da punibilidade ou redução da pena.
  • Errei essa questão por levar em consideração os parágrafos segundo e terceiro do artigo 312 que trata de peculato.
    O parágrafo segundo diz: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem".
    Acontece que esse "crime de outrem" deve ser outro crime funcional. Só diante dessa circunstância seria então possível aplicar o parágrafo terceiro que extingue a punibilidade do agente em caso de reparação de dano antes da sentença irrecorrível.
    Ocorre que a questão trata de estelionato, crime comum, não funcional, não sendo possível aplicar os parágrafos supracitados. Portanto a reparação do dano do agente nesse caso, trata-se de arrependimento posterior (art 16, CP) devendo sua pena ser diminuída de um a dois terços.
  • Pessoal minha opinião é a seguinte:

    Premissas:
    Para ser considerado peculato culposo o crime praticado por outrem deve ser funcional (art. 312, §2). Posição majoritária da doutrina.
    Peculato estelionato, por sua vez, insculpido  no art. 313, afirma que o sujeito ativo deve apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. A própria nomenclatura do crime é  Peculato mediante erro de outrem.
           
    Baseado nas premissas, o crime de estelionato praticado contra o banco não foi funcional, haja vista para se caracterizar peculato estelionato deveria haver um erro, do banco logicamente, para que o agente pudesse se aproveitar do erro, outros desdobramentos poderiam serem dados, mas esta conclusão já é suficiente para solucionar a questão.

    Felicidades. 
  • Segue a justificativa da CESPE:

    O primeiro erro na assertiva consiste na afirmação acerca da participação culposa, vez que o estelionato somente poderá ser praticado na forma dolosa, portanto não poderá ocorrer participação culposas, em crime doloso. Na doutrina conferir: "O crime de estelionato, pela sua própria natureza, só comporta a forma dolosa. PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. V.2. Parte especial, 2.ª. Ed. rev., ampl. e compl. São Paulo: RT. 2007.p 305. Por outro giro, igualmente errada encontra-se a afirmação da possibilidade da reparação dos danos como causa extintiva da punibilidade, vez que há previsão legal expressa apenas em relação ao delito de peculato cujo dispositivo tem o seguinte preceito: Peculato. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [...] Peculato culposo§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:[...] § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.". Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.

  • Data vênia a explicação do CESPE, discordo plenamente, pois fugiu do foco da questão!

    Realmente, estelionato é crime doloso, logo não admite participação culposa.
    Porém, o crime de peculato culposo é autônomo, ou seja, sobre ele é aplicado a teoria pluralista, podendo ser caracterizado, ainda que o crime "principal" seja doloso.

    Logo, ainda que o crime cometido por terceiro seja doloso, poderá o funcionário ser tipificado no crime de peculato culposo, pois serão punidos isoladamente. Desde que o infrator tenha se aproveitado da "culpa" do funcionário, caos contrário, o funcionário não responderá por crime algum.

    Só vejo uma justificativa para a questão ser considerada errada: A questão falou em ESTELIONATO, sendo que, para confgurar o crime de peculato culposo, o cirme pricipal deveria ser o de furto ou aporpriação indébita- no caso de ser cometido por particular ou peculato aporpriação/ desvio ou peculato subtração, no caso de o sujeito ser funcionário Público.
  • Concordando plenamente com a colega Ntalia Cysneiros acima - a única até agora a encontrar o cerne da questão, gostaria de acrescentar que:

    1)o peculato culposo (§2º do art 312) é umbilialmente relacionado e deve ser sistematicamente interpretado com relação ao caput. Assim, ao consultarmos a doutrina majoritária verificaremos que o o caput traz oa crimes de Peculato Apropriação e Peculato desvio em seu bojo, e que tais delitos são tidos doutrinariamente com espécies dos gêneros apropriação indébita e furto, respectivamente. Assim, por esse racioncínio da doutrina e usando linguagem coloquial: peculato apropriação é "como se fosse" uma apropriação indébita, acrescida do fato da objetividade juridica tutelada ser a moralidade da ADM publica e de ter por sujeito ativo um funcionário público. Por outro lado, e ainda no caput do 312, o Peculato desvio "é como se fosse" um furto cometido por funcionario público lesando a mesma objetividade juridica;

    2)Agora quanto ao Peculato culposo (§2º do art 312) a elementtar "para o crime de outrem" é bem clara num sentido ao passo que em outro poderia ensejar certa dubiedade. É pouco clara pois poderia ensejar a interpretaçãode que esse "crime de outrem" realizado dolosamente pelo particular poderia ser qualquer um desque lesasse patrimonio publico (furto, roubo estelionato etc), e caso aceitássemos essa primeira interpretação poderia sim haver o peculto culposo do funcionario publico que culposamente concorre para a pratica de crime de outrem (nesse exemplo seria o estelionato dolosamente executado pelo particular). Diametralmente oposto a isso, se interpretarmos essa elementar "crime de outrem" de forma mais restrita: como sendo apenas as hipoteses em que particular comete apropriação indébita ou furto contra patrimonio publico e é auxiliado por concorrencia culposa de funcionário, apta a ensejar responsabilização por peculato culposo. Dessa forma, fica evidenciado que somente através dessa segunda leitura da elementar "crime de outrem" é que se poderia enquadrar em PECULATO CULPOSO, daí faria sentido falar em reparação do dano etc etc etc. 

    3)Se não se adota tal interpretação sistemática, tratr-se-a no caso de fato atípico quanto ao funcionário público posto que o crime doloso cometido pelo particular fora estelionato que tanto não admite particiapação culposa, quanto tal delito não se enquadraria na elementar "crime de outrem" que alberga apenas e tão somente: furto e apropriação indébita.
  • Salve nação...



         Concordo em parte com a explicação concisa da colega acima. Sem qualquer dúvida a A questão disperta divergência na doutrina e na jurisprudência, subexistindo duas correntes. Segundo a primeira corrente, entende haver o crime de peculato culposo apenas quando o crime de outrem caracterizar peculato doloso em quaisquer de suas espécies (peculato apropriação, desvio ou furto) .Outra corrente leciona que o crime de outrem abrange qualquer crime que provoca dano à administração, como o estelionato em tela. Por óbvio o CESPE adota a primeira corrente entendendo o agente (público) ter praticado conduta atípica penalmente, podendo restar possível a análise em ilícito civil de impropridade administrativa. Assim não praticou o crime, podendo ser responsabilizado na esfera extra penal, já que os terceiros estranhos praticaram estelionato. Se adotada a segunda corrente (que não é o caso!) o agente praticou crime de menor potencial ofensivo (peculato culposo), sem prejuízo das sanções extra-penais, devendo ser apurado o delito por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência e passível de aplicação de todas as medidas despenalizadoras. 



    Continueeee...
  • Galera, na verdade a questão é bem simples, pois a resposta está explícita no próprio enunciado da questão, senão vejamos:
    No curso de investigação policial para apurar a prática de estelionato contra banco público, foi constatado que um de seus empregados concorreu culposamente para que outrem praticasse a infração (estelionato). Logo após a descoberta dos fatos, o empregado reparou integralmente o dano causado, restituindo os valores devidamente corrigidos e atualizados antes do encerramento do inquérito policial. Nessa situação, está extinta a punibilidade do agente.
    Bom, o único crime que a questão fala é do estelionato, e que o empregado concorreu culposamente para a prática do estelionato. Assim, como esse crime admite apenas a modalidade dolosa, não há que se falar em estelionato culposo.
    A segunda parte da questão tenta apenas confundir o candidato com a modalidade de peculato culposo, no que se refere à reparação do dano.
    Portanto, não há que se falar em peculato culposo, pois a questão trata somente do crime de estelionato.
  • "...Nessa situação, está extinta a punibilidade do AGENTE."

    Mas de qual Agente???????

    do que cometeu o estelionato contra o banco público????

    ou do empregado público que concorreu culposamente, cometendo crime de peculato culposo????

    GENTE, O NOME DISSO É AMBIGUIDADE! suficiente para anular a questão!
  • Pessoal, a quesão é simples:

    1- a questão não afirma que houve participação do servidor no crime de estelionato, que é o crime que foi investigado.
    2 - falar que o servidor concorreu culposamente, não significa que participou do crime, ele pode ter sido negligente em seu serviço e por isso facilitou o crime.
    3 - o agente do crime praticou estelionato.
    4- o fato de o servidor ter reparado o dano, não extingue a punibilidade do agente que praticou o crime de estelionato.
    5 - mesmo que o crime fosse de peculato culposo, a reparação do dano extinguiria a culpabilidade para o servidor agiu culposamente  mas, pemaneceria para o agente que agiu dolosamente. 

    Imagine que um estelionatário chegue no banco publico que vc trabalha  induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, apresente um cheque com assinatura falsa, por negligencia vc não confere a ssinatura e fale pro seu colega que pode pagar o cheque de 100,00...mesmo que vc repare o dano, o criminoso (agente) ainda assim logicamente responderá pelo seu crime...
  • NÃO EXISTE ESTELIONATO CULPOSO.
  • No cansaço da prova o candidato


    Troca as palavras ESTELIONATO por PECULATO.
     
    Aconteceu comigo, bons estudos a todos.

     

  • A questão é capciosa. Neste item, o examinador busca confundir o candidato, fazendo com que se engane e pense na causa de extinção da punibilidade aplicável ao crime de peculato culposo, que, como veremos, não incide no caso, uma vez que o crime praticado, segundo a assertiva ora tratada, foi o de estelionato. Essa assertiva está ERRADA.
    Vejamos: O crime de peculato culposo vem previsto [explicitamente, como não poderia deixar de ser diferente, diante do que preceitua a norma do artigo 18 do Código Penal, a saber: “Diz-se o crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente”)] no artigo 312, § 2º,  do Código Penal: [Art. 312 – “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: (...)”]
    Por outro lado, a benesse da extinção da punibilidade, motivada pela reparação do dano, é prevista somente quanto ao crime de peculato culposo em conformidade com o parágrafo terceiro do mesmo dispositivo, que ora transcreve-se: [“§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.]. Como se sabe, as causas de extinção da punibilidade apenas se aplicam quando houver expressa previsão legal (artigo 107 do CP e especificamente a cada crime, tanto previsto no Código Penal quanto em lei extravagante).
    Nesse contexto, tratando-se o caso ora comentado de crime de estelionato, a concorrência culposa do servidor público para a prática do crime não caracteriza peculato culposo, diante do que esposa a teoria unitária ou monista, pela qual a todos que concorrem de alguma forma para o crime, aplicam-se as penas a este cominadas (artigo 29 do Código Penal). Há exceções “dualistas” (pelo mesmo fato, os autores, devido a certas circunstâncias, respondem por crimes distintos) a essa regra, mas devem estar também previstas explicitamente em lei. Assim, tendo o autor cometido o crime de estelionato, e inexistindo previsão de sua forma culposa, não pode o funcionário público do banco responder sequer como partícipe pelo estelionato. Deve-se salientar, que em nosso direito penal não há o concurso de pessoas quando essas não possuem o mesmo desígnio. Vale dizer: para que se fale em participação, a homogeneidade subjetiva é pressuposto indispensável (pelo menos um dos concorrentes deve aderir à vontade do outro). Em outras palavras, só há participação dolosa em crime doloso, não sendo possível cogitar a ocorrência de participação culposa em crime doloso, ou, da participação dolosa em crime culposo.
    Com efeito, o servidor não praticou nenhum crime, pois a sua conduta é atípica, malgrado o autor deva responder por estelionato.
     
  • Funcionário de Banco Público concorreu CULPOSAMENTE para a prática do crime de ESTELIONATO praticado por terceiro. Não entendi o porquê das resenhas à respeito da inexistência do tipo penal: ESTELIONATO CULPOSO, uma vez que a questão aborda única e exclusivamente sobre a extinção da punibilidade do agente ( agente este colocado de forma ambígua na questão). O crime de estelionato não admite a modalidade culposa, o que não exime terceiro de boa fé, CONCORRER CULPOSAMENTE para a prática do ato. Questão mal elaborada.

  • No meu entender, a pegadinha está qdo a banca diz "está extinta a punibilidade" qdo na verdade não está extinta, ela será extinta, mas na fase judicial pelo juiz.

    Até porque o delegado não pode arquivar o IP.

    Será que eu viajei??????? rssrsrss

  • Peculato culposo: "se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem" (art.312, §2º). De acordo o gabarito e o que consta no CP, entende-se por "crime" apenas o peculato ?

    Por exemplo, caso o funcionário, culposamente, concorresse para o crime de furto em uma repartição pública, não seria possível o entendimento de peculato culposo ?!

  • Questão TOP... Gente não perca tempo, leia logo o comentário do professor que está explicado perfeitamente a questão, clareou muito minha mente!!!

  • E se no lugar de "estelionato" fosse um "furto" contra o banco?

    Em todo material que se estuda tem sempre o exemplo do funcionário público que deixa, por negligência, o armário da repartição aberto e um terceiro subtrai algo de lá. Ou seja, o funcionário concorreu culposamente para o crime de outrem.

    Mas o furto só existe na forma dolosa. E, segundo a explicação da maioria dos comentários, não poderia haver peculato culposo nesse caso.

    Alguém poderia me esclarecer isso?

  • Mto bem colocado, Breno, cadê o gênio pra explicar isso...
    Tá todo mundo falando q não tem estelionato culposo bla bla bla e por isso a questão tá errada.
    Também não têm furto culposo e ainda assim todo livro usa furto como exemplo de conduta de outrem! Os crimes funcionais são todos dolosos (a exceção do próprio peculato q admite dolo e culpa), meus senhores. Até agora a melhor explicação é a do MURILO OLIVEIRA!

  • Discordo do entendimento, pois o §2º do art. 312 diz que pratica PECULATO CULPOSO "se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem".

    A questão traz que: "foi constatado que um de seus empregados concorreu culposamente para que outrem praticasse a infração"

    Ai vem a minha pergunta retórica: o funcionário concorreu culposamente para o crime de outrem no caso em tela?

    Se alguém me provar que não ganha um beijo!

  • "Logo após a descoberta dos fatos, o empregado reparou o dano."  ASSIM FICA FÁCIL PRA QUALQUER UM QUE COMETER CRIME!

  • Pessoal é facíl. Acompanhe... No final da questão ele pergunta: "...está extinta a punibilidade do agente" ___EU TE PERGUNTO:        -Quem é o agente que praticou estelionato? ________R: NÃO FOI O FUNCIONÁRIO PUBLICO. _________Logo esta extinta punibilidade do FUNCIONÁRIO PUBLICO SIM E NÃO CRIMINOSO QUEM PRATICOU A AÇÃO ;)

  • Deixe-me ver, se ele não concorreu com o crime, pq diabos ele reparou o dano? Não existe estelionato culposo. A questão induz o candidato ao erro desde o início. A questão não avalia o conhecimento do candidato e sim sua capacidade de atenção. Ridículo, mas faz parte.

  • Questão Errada

    Se trata de um arrependimento posterior por ato voluntario do agente, o resultado do delito ja foi atingido, a tentativa de reparar o dano não extingue a culpabilidade do agente,

  • Ao reparar o dano antes da sentença irrecorrível , o funcionário ficaria isento de pena, caso o crime fosse o PECULATO CULPOSO.

    No caso, a questão trata de Estelionato, onde não existe essa modalidade de Estelionato Culposo, e muito menos isenção de pena.

  • Vei na boa, não existe "concorreu culposamente", não houve vínculo subjetivo.

  • Simples, no final da questão diz: "estará extinta a punibilidade do agente", a questão afirma que será extinta a punibilidade do AGENTE e não do FUNCIONÁRIO. Onde já se viu, um cara cometer estelionato no banco onde eu trabalho, eu reparar o dano e ainda o bonitão não ser punido por isso?! independente de eu restituir o valor, o fdp do cara conseguiu o dinheiro praticando estelionato e sumiu no mundo, se eu restitui é pq eu fui troxa.

  • Nigel Glória ..pensou bem ..boa resposta

  • JUSTIFICATIVA DA CESPE:

    "O primeiro erro na assertiva consiste na afirmação acerca da participação culposa, vez que o estelionato somente poderá ser praticado na forma dolosa, portanto não poderá ocorrer participação culposas, em crime doloso. Na doutrina conferir: "O crime de estelionato, pela sua própria natureza, só comporta a forma dolosa. PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. V.2. Parte especial, 2.ª. Ed. rev., ampl. e compl. São Paulo: RT. 2007.p 305.

    Por outro giro, igualmente errada encontra-se a afirmação da possibilidade da reparação dos danos como causa extintiva da punibilidade, vez que há previsão legal expressa apenas em relação ao delito de peculato cujo dispositivo tem o seguinte preceito:

    Peculato. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [...] Peculato culposo§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:[...] § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.".

    Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar."

    Ai dificulta né...

  • A extinção da punibilidade se dá para o crime de Peculato Culposo (e não no crime de Estelionato, como trouxe a questão), quando o agente repara o prejuízo ao erário antes da sentença irrecorrível.

  • Nos crimes contra a Administração Pública:

    "EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE = PECULATO CULPOSO" (quanto ao reparo antes da prolação da sentença)

    O instituto da "extinção de punibilidade" só ocorre, em se tratando de crime contra a Administração, no PECULATO CULPOSO.

  • A extinção da punibilidade se dá para o crime de Peculato Culposo (e não no crime de Estelionato, como trouxe a questão), quando o agente repara o prejuízo ao erário antes da sentença irrecorrível.

  • o servidor não praticou nenhum crime, pois a sua conduta é atípica, já que não existe estelionato culposo!

  • pegadinha desgraçada

  • Excelente questão. Bizu, quem quer ser polícia tem que ter maldade no coração, assim como este examinador que fez esta questão.


  • não é inquerito e sim processo! 

  • Boa! No culposo ? Que crime é este ;)

  • O culposamente subscrito na questão, faz parte dos elementos da tipicidade DOLO e CULPA, não se trata que o agente agiu com culpa ou com dolo, uma vez que o Estelionato não admite a forma culposa. Tirando essa discussão passa a ser simples a questão, não há extinção da punibilidade para reparação do dano no estelionato.

  • Pegadinha do estelionato foi foda!

  • nunca vi uma babaquice maior!

     

  • o "agente" da questão... é o criminoso.... que praticou o estelionato... simples... 

    não está extinta a punibilidade do "agente" (leia-se agente criminoso) caso o "empregado" pagasse a quantia referida...

  • Juliano Alves, é possível provar o contrário apenas lendo que o enunciado fala ESTELIONATO e não PECULATO culposo

  • putz errei pq li rapido a questao tentando ganhar tempo e nao vi que a questao fala que a extinçao de punibilidade do agente

  • fato atípico.

  • A questão deu a dica (estelionato).

    Estelionato na cabe concorrência culposa...

  • Pessoal. A qstão fala realmente de estelionato, porém não praticado pelo servidor. Este, apenas, concorreu, culposamente, para prática daquele delito (delito praticado por outra pessoa). Nessa hipótese, o servidor público responde por peculato culposo. O que deixou a desejar na qstão foi o fato de que ele não poderia ter a extinta punibilidade já que o bem restituido foi durante o IP. Mas isso pode ocorrer já que o IP é antes da ação irrecorrível e a lei somente exige que seja restituido antes daquela. O cespe que adora trabalhar com interpretação dessa vez ele saiu da lógica para ir pro "arroz e feijão" (texto de lei). Deveria ser cancelada a alternativa. Mas todos vocês já sabem que quando o Cespe coloca um tipo de qstão genérica é para assegurar o gabarito de sua forma.

  • Errado.

     

    Tem nada haver com inquérito isso aí.

    Atenção: se antes do julgamento fosse "integralmente ressarcido o prejuízo, mediante restituição ou pagamento da coisa subtraída ou distraída seria EXTINTA A PUNIBILIDADE. Caso fosse depois do Julgamento pagaria só a metade do valor subtraido.

     

    Galera só uma observação, Não foi o funcionario que cometeu o estelionato. Foi outra pesssoa, tem muita gente confundindo e errando a questão por falta de interpretação.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

  • Tipo de questão de você ler Estalionato tendo certeza que estava escrito Peculato. Cespe malvado. 

  • Aproveitando a questão que trata da extinção de punibilidade para o estelionato:

     

     

    STJ - Informativo de Jurisprudência n. 0559, publicado em 16 de abril de 2015:

    "O ressarcimento integral do dano no crime de estelionato, na sua forma fundamental (art. 171, caput, do CP), não enseja a extinção da punibilidade, salvo nos casos de emissão de cheque sem fundos, em que a reparação ocorra antes do oferecimento da denúncia (art. 171, § 2º, VI, do CP)."

  • Eu li rápido e vi "peculato" e cai igual um pato :)

  •  ART.337.-SERIA EXTINTA A PUNIBILIDADE SE ELE REPARASE O DANO ANTES DO INICIO DA ACAO FISCAL.

  • ERRADO.

     

    EXAMINADOR TENTOU CONFUNDIR ESTELIONATO COM PECULATO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • ERRADO

     

    Ele não responderá por nada, pois estelionato não admite modalidade culposa

  • Sem complicar, a resposta está errada sobre duas vertentes: 

    1º A extinção da punibilidade existe no peculato culposo e o crime envolvido é o de estelionato (não há extinção da punibilidade, salvo no caso de cheque sem fundos com pagamento anterior a denúncia – jurisprudência/súmula STJ)

    2 º Se for considerado que o empregado concorreu para o estelionato na forma culposa o fato é atípico, pois estelionato só admite a forma dolosa.

     

    "Andar com fé eu vou pois a fé não costuma faiá"...

  • ESTELIONATÁRIO NÃO TEM CULPA

    ESTELIONATÁRIO NÃO TEM CULPA

    ESTELIONATÁRIO NÃO TEM CULPA

    ESTELIONATÁRIO NÃO TEM CULPA

    ESTELIONATÁRIO NÃO TEM CULPA

  • O estelionato somente poderá ser praticado na forma dolosa.  A extinção de punibilidade no final da assertiva se refere ao crime de Peculato.

  • Maldade pura essa questão! 

  • Estelionato não admite Culpa. Somente DOLO. questão se trata de peculato. Questão ERRADA !
  • Alguém, como funcionário público pode concorrer culposamente para crimes de furto, dano, estelionato. Inclusive, são várias as questões que tratam de peculato culposo na situação de que o funcionário público, por descuido ou negligência, deixa um bem da administração desvigiado e um particular o subtrai.

    Ao meu ver a questão está certa, afinal não dá margem NENHUMA para deduzir a participação culposa em crime de estelionato.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  •  Com todo respeito os demais e o professor, colocou tanto liguiça q o comentário de Nilo S q se encontra na cabeça dos comentários q ele explicou curto e simples , estelionato n se tem forma culposas, pronto, só isso. Meu Deus do céu.

  • bla bla bla, não existe estelionato culposo! dos principais crimes contra o patrimônio (PARA AS CARREIRAS POLICIAIS) segue algumas anotações minhas:

    -> Bem imóvel: APENAS DANO;

    -> Privilegiado: mnemônico "FERA" Furto,Estelionato,Receptação,Apropriação indébita;

    -> Culposo: Apenas RECEPTAÇÃO (quando se fala em desproporção do valor da coisa);

    -> Perdão Judicial: Obviamente também receptação!

    -> Ação privada: Apenas dano.

    -> Crimes formais: Extorsão, Extorsão mediante sequestro, Receptação imprópria, Apropriação (quando não "quer mais devolver").

  • Gab ERRADO.

    Essa é uma causa de extinção da punibilidade do PECULATO CULPOSO, não de Estelionato.

    Art 312.  Peculato culposo

        § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano.

        § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • ESTELIONATO: o crime consiste em obter vantagem ilícita em prejuízo alheio induzindo alguém em erro mediante artifício ardil ou qualquer outra fraude (formula genérica que abrange golpes pela internet e silêncio malicioso). O silêncio poderá constituir uma forma de estelionato. Chamado de Crime de Duplo Resultado. Não é previsto a figura do Estelionato Culposo (não poderá haver participação culposa em crime doloso)

    Torpeza Bilateral é uma expressão utilizada no estudo do crime de estelionato para se referir a hipóteses em que as duas partes agem de má-fé. Prevalece que nesses casos também haverá estelionato (boa-fé não é requisito do crime)

    Cheque Sem Fundos: o crime se consuma quando o banco sacado recusa o pagamento, sem a competência de onde o banco apura o cheque (mesmo que feito em outro local) . O pagamento do cheque sem fundo antes da denúncia obsta a ação penal.

    ESTELIONATO MAJORADO: contra entidade de direito público (U/E/DF/M), contra Cooperativa; contra entidade assistencial; contra entidade beneficente; Sum 24 STJ = aplica-se no caso de autarquia previdenciária (INSS)

    PENA EM DOBRO: caso a vítima seja Idoso (maior de 60 anos)

    Obs: o crime de estelionato pressupõe vitima determinada, pois quando a fraude é contra pessoas indeterminadas configura-se Crime Contra a Economia Popular.

    Obs: empregar fraude para conseguir coisa lícita resultará no crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões

    Obs: o uso de papel grosseiro constitui crime de Estelionato de competência da Justiça Estadual (e não federal) 

  • n erro mais

  • Estelionato e devolução da vantagem indevida antes do recebimento da denúncia - STJ e STF. O art. 9º, § 2º da Lei 10.684/2003 prevê que o pagamento integral do débito fiscal realizado pelo réu é causa de extinção de sua punibilidade. ... Isso poderá extinguir sua punibilidade,.Não entendi a questão,que deveria dar gabarito como Correto!

  • Para resolver a questão tem que se considerar a participação de 2 agentes: O agente que pratica o estelionato e o empregado que concorre culposamente para a ocorrência do fato (figura do peculato culposo). Caso o servidor repare o dano, este terá extinta a punibilidade . No entanto o estelionato do agente subsiste, independente da extinção de punibilidade do peculato em face da reparação do dano.

  • Imagino que a questão tentou confundir com o peculato culposo. Não há, como já mencionado pelos colegas, estelionato culposo.

    segue a luta

  • Acredito que o “agente” que a questão afirma estar extinta a punibilidade seja o que praticou o crime de estelionato. O funcionário público agiu culposamente, ou seja, por omissão.
  • GAB E

    É APENAS PARA PECULATO CULPOSO

  • O peculato culposo é que admite a extinção da punibilidade se é reparado o dano antes de sentença transitada em julgado e reduzida a metade se lhe é posterior.

  • Gabarito: Errado

    Questão muito Boa. Pegadinha da Cespe...

    Não existe estelionato culposo.

    Avante...

  • A questão se tornaria correta se escrita da seguinte forma:

    No curso de investigação policial para apurar a prática de estelionato contra banco público, foi constatado que um de seus empregados concorreu dolosamente (não existe estelionato culposo) para que outrem praticasse a infração. Logo após a descoberta dos fatos, o empregado reparou integralmente o dano causado, restituindo os valores devidamente corrigidos e atualizados antes do encerramento do inquérito policial. Nessa situação, não está extinta a punibilidade do agente pois não se trata de crime de peculato culposo, mas sim de estelionato.

    Examinador só queria confundir entre o estelionato e o peculato culposo.  

  • Não existe estelionato culposo. 

  • eu li foi peculato

    misera

  • Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em

    erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no

    art. 155, § 2º.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pelade detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa

  • O delito de estelionato e apropriação indébita não admitem forma culposa, somente dolosa.

  • Só depois de responder percebi que a questão mencionou que o AGENTE teria a extinção de punibilidade e não o servidor.

  • Não há participação culposa em crime doloso. se participou em crime doloso, entao, sera participação dolosa, e no final do enunciado, é dito que será extinta a punibilidade do AGENTE.

  • Gabarito: Errado

    Questão muito boa!

    O funcionário que de maneira culposa concorre no crime de estelionato do agente não responde por peculato, como alguns colegas mencionaram. Isso porque no Brasil nos adotamos a teoria monista no concurso de pessoas, logo, os agentes devem responder pelo mesmo crime. Se o agente comete crime de estelionato, não há possibilidade do funcionário ter concorrido culposamente em peculato. Como sabemos que não há modalidade culposa no crime de estelionato, o fato praticado pelo funcionário do banco é atípico. Diferente seria se o crime em questão fosse realmente peculato, aí sim haveria a possibilidade de responsabilização de maneira culposa.

  • Para a gente ver o quão assediados são os bancários, nem teve culpa e já quis reparar o dano. Te entendo amigo, rsrsrs.

  • Gabarito: Errado!

    Não existe ESTELIONATO CULPOSO!

  • O CRIME É DE PECULATO CULPOSO, E NÃO ESTELIONATO!

  • Quase CESPE, quase!!!

    NÃO existe ESTELIONATO CULPOSO.

    Nessa questão, o correto seria PECULATO CULPOSO.

  • Vacilo meu errei mais uma

  • Não entendo esse gabarito. É certo que o crime de estelionato não admite a forma culposa, mas o crime de peculato culposo é definido como: concorrer culposamente para o CRIME de outrem. Ou seja, no meu entendimento, valeria ao concorrer para o cometimento de qualquer crime. Ou só vale se concorrer para peculato?
  • Gabarito Errado

    Nos crimes contra o patrimônio, somente a receptação aceita a modalidade culposa.

  • Não existe estelionato culposo.

  • Gosto de questão assim pq eu caio igual pato

  • Não existe estelionato culposo. Que eu me lembre, dos crimes contra o patrimônio o único de admite a forma culposa é o crime de receptação.

  • JESUS! Esse estelionato culposo aparece demais.

  • Se o agente repara o dano antes do recebimento da denúncia, isso obsta o prosseguimento da

    ação penal (súmula 554 do STF). Ou seja, aqui a reparação do dano antes do recebimento da

    denúncia não gera mera diminuição de pena (conforme art. 16 do CP – arrependimento posterior),

    mas extinção da punibilidade. Resumindo, IP já estava em andamento, logo, não existe a possibilidade de reparação e isenção de pena.

  • *Errado*

    Art. 171, parágrafo 2 (formas equiparadas), inciso VII.

    Não há forma culpa

  • Questão que o examinador fez tentando cobrar um assunto mas não se atentou para os outros crimes do código penal... o crime foi cometido contra banco público, logo, o servidor pode responder por peculato culposo de forma autônoma (independente de inexistir estelionato culposo e de inexistir concurso com o crime doloso), visto que concorreu culposamente para o crime de outrem, e aí obviamente vão se aplicar os regramentos da extinção de punibilidade pela reparação do dano.

  • voce se atenta ao segundo trecho e se fod# do primeiro.

  • Não entendo os comentários. O funcionário concorreu culposamente para crime de outrem, ou seja, por imprudência, imperícia ou negligência, permitiu com que outra pessoa cometesse estelionato (mas poderia ser furto, por exemplo, que também não admite modalidade culposa). Pela letra do CP, o funcionário cometeu sim peculato culposo. A meu ver a questão está errada porque o que foi extinta é a punibilidade do funcionário e não do agente.

  • A QEUSTÃO USOU BASICAMENTE O CONCEITO DA APROPIAÇÃO INDÉBITA.

  • não existe estelionato culposo (se a investigação era de estelionato o IP foi instaurado pra apurar isso - então esquece o peculato)

    E restituição até encerramento de IP pro delito de estelionato não surte qualquer efeito nesse caso (nem arrependimento posterior, pois a víitma foi banco PÚBLICO e a jurisprudência não aceita aplicação do art 16 do CP quando é contra Adm Pública)

  • Galera, o único crime contra o patrimônio que admite culpa é a receptação.

  • Não existe estelionato culposo.

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    O enunciado da questão narra que um empregado de um banco público concorreu culposamente para que outrem praticasse o crime de estelionato. Narra, ainda, que o empregado reparou integralmente o dano causado, restituindo os valores devidamente corrigidos antes do encerramento do inquérito policial, ou seja, antes do recebimento da denúncia ou da queixa. Sendo assim, tendo em vista que o empregado do banco concorrera culposamente, não responde por crime nenhum, uma vez que não há previsão legal da modalidade culposa em crime de estelionato, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal. Além disso, nos casos de crime de estelionato, aplica-se a regra geral do arrependimento posterior, prevista no artigo 16 do Código Penal, que preceitua que a reparação do dano não extingue a punibilidade do crime praticado, mas apenas reduz a pena em um ou dois terços, quando efetivada por ato voluntário do agente. No caso da presente questão, sequer cabe a diminuição da pena, uma vez que foi o empregado que concorreu culposamente para a infração que reparou o dano e não o agente da infração penal.

  • Depois de ler e reler a questão, bem como os comentários (vários deles equivocados), finalmente consegui achar uma solução que valide esse gabarito. Vamos por partes:

    1) Não há estelionato culposo, como já foi pisado e repisado pelos colegas nos comentários (de maneira exagerada, inclusive, pois somente isso não é suficiente para responder a questão);

    2) Com isso em mente, na hipótese dada pela questão, há a ocorrência de dois delitos autônomos: estelionato e peculato culposo. Afinal, foi expressamente mencionado que o funcionário "concorreu culposamente" pelo estelionato praticado por outrem, o que indica que sua conduta, por negligência, imprudência ou imperícia, facilitou a prática do estelionato por terceiro. Sem entrar em discussões infrutíferas de correntes minoritárias, isso, por si só, já é suficiente para configurar a prática do crime de peculato na modalidade culposa (art. 312, §2º do CP);

    3) Assim sendo, tanto o terceiro quando o funcionário são agentes de delitos autônomos. O terceiro é agente do delito de estelionato, enquanto o funcionário do banco é agente do delito de peculato em sua modalidade culposa;

    4) A questão, entretanto, contextualiza a discussão ao dizer que a investigação policial destina-se a apurar a prática do crime de estelionato. Em nenhum momento é dito que a conduta do servidor está sendo investigada por possível subsunção em tipo penal diverso, razão pela qual não podemos presumir essa informação;

    5) Dessa forma, o erro surge do sentido da palavra "agente" no enunciado. Em inquérito policial destinado a apurar a prática de estelionato, "agente" só pode ser aquele que potencialmente praticou a conduta do tipo, ou seja, o terceiro que o fez de maneira dolosa. O fato do funcionário ter reparado o dano realmente extinguiu sua própria punibilidade, pois este é "agente" do delito de peculato culposo, mas não a do "agente" do delito de estelionato, que é o único crime investigado no inquérito;

    6) Concluindo: tenho certeza que o examinador não se atentou para a complexidade do caso que elaborou, tampouco várias pessoas as quais comentaram que a questão é "simples" ou que tentaram explicar o gabarito por meio de meia dúzia de palavras (sempre desconfiem de quem tenta simplificar demais, especialmente nas questões mais polêmicas). Mas é possível salvar esse gabarito por meio do raciocínio acima exposto.

  • GAB: ERRADO

    NÃO EXISTE ESTELIONATO CULPOSO, OU SEJA, SEMPRE HAVERÁ O DOLO (INTENÇÃO)

  • Apenas a receptação admite a modalidade culposa nos crimes contra o patrimônio.

  • O agente do estelionato não é o funcionário do banco.

  • art 177 - O delito de estelionato somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa.

  • Desde quando o empregado do banco público praticou "estelionato culposo"?

    Ora, se o funcionário público concorreu culposamente para o estelionato praticado por um terceiro, o funcionário público deve responder apenas por peculato culposo (art. 312, § 2º, CP). E nesse sentido, se ele reparasse o dano até a data da sentença, de fato a sua punibilidade deveria ser extinta (art. 312, § 3º, CP).

    A justificativa da banca para manutenção do gabarito é bizarra. Em outra palavras, afirma que o funcionário público teria participado culposamente para o crime de outrem.

    O problema é que não existe participação culposa em crime doloso.

    Mais uma aberração do CESPE que fica por isso mesmo.

  • (((((PECULATO CULPOSO )))))

  • Art. 177 - O delito de estelionato somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa.

    A banca quis confundir crime de Estelionato com Peculato...

    Comentado: Com efeito, o servidor não praticou nenhum crime, pois a sua conduta é atípica, mas o autor deva responder por estelionato.

  • NAO CREIO QUE CAI NESSA LKKKK

  • Esqueci que a lei não permite estelionato culposo. Me corrijam os sabichões se eu estiver errado.

    portanto errei.

  • A questão trata de ESTELIONATO(crime DOLOSO SEMPRE). Não fala sobre peculato culposo em momento nenhum.

    O estelionatário se aproveitou do funcionário e cometeu seu crime de estelionato. O funcionário público não responde culposamente por estelionato. Aí a questão fala sobre restituição dos valores e nos induz a pensar no peculato. Caí bonito nessa.

    "Só há participação dolosa em crime doloso, não sendo possível cogitar a ocorrência de participação culposa em crime doloso, ou, da participação dolosa em crime culposo. Com efeito, o servidor não praticou nenhum crime, pois a sua conduta é atípica, malgrado o autor deva responder por estelionato."

    Créditos ao comentário do professor.

     

  • Dos crimes contra o patrimônio o único que aceita a modalidade culposa é o crime de RECEPTAÇÃO.

    Repita todos os dias: só não passa quem desiste e prossiga até passar!

  • Assim, tendo o autor cometido o crime de estelionato, e inexistindo previsão de sua forma culposa, não pode o funcionário público do banco responder sequer como partícipe pelo estelionato.

  • 1 - Não extinção da punibilidade. No máximo, pode configurar arrependimento posterior.

    2 - Não existe peculato culposo.

  • Eu tenho uma dúvida:

    NO caso do Peculato culposo, o crime o qual o parágrafo segundo se refere é outro peculato, ou pode ser qualquer outro crime?

    "§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:"

  • o único comentário que faz sentido é o do Burger. O funcionário praticou o crime de peculato culposo e o agente praticou estelionato.
  • Só eu que entendi que o agente da agencia cometeu peculato culposo? e o bandido Estelionato?

  • OLHA A PEGADINHA ...

    • antes do encerramento do inquérito policial. Nessa situação, está extinta a punibilidade do agente.

    NA VERDADE É.... A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

    SIMPLES!

    SEGUE O JOGO.

    #PCDF LOGO ALI.

  • Não se trata de peculato culposo, pois esse só se configura se houver concorrência culposa para o crime tipificado no art. 312. Além disso, o outrem deve ser necessariamente funcionário público ou particular em concurso com funcionário público. Superado isso, em se tratando de estelionato cometido por particular contra a administração pública, não existe a figura culposa para o crime de estelionato. Portanto, crime inexistente por parte do funcionário do banco.

  • O final da questão não deixa claro qual dos agentes seria extinta a punibilidade levando o candidato a achar que é a do funcionário público. CESSSSSSSSSSSPE

  • dica: quem quiser entender a questão vá direto para o comentário do Burger, não simplifiquem a questão, ela é mais complexa do que parece!

  • No nosso ordenamento inexiste estelionato na forma culposa. Por esta razão a conduta do empregado foi atípica.

    O comando um pouco confuso da questão nos faz pensar se tratar de algo mais complexo.

  • roubou o estado ? vc ta lascado !!

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ID
708202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA!
    O sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva nem caracteriza como delito de desobediência
    Não há violência contra a autoridade
  • A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, não é crime. Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo , etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário” (Tacrim-SP — Rel. Mattos Faria — Jutacrim 10/249).
    (Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, Victor Eduardo Rios Gonçalves)
     
  • por conhecimento de causa, eu digo: na prática, é tão diferente....
  • Sei que não se pune resistência passiva, até esse ponto, ok. Porém qual o amparo não se considerar tal situação como desobediência. Segundo o CP:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Questão: "e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada."
    Alguém pode esclarecer?

  • Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.


    a questao seria uma otima pegadinha.inclusive eu a errei,com o raciocinio de que a resistencia passiva configuraria uma hipotese de desobediencia,e realmente nao configura.
    mas o elaborador vai alem:afirma que a conduta de "pedro", isto e , nao atender `as ordens policiais, nao enseja responsabilidade criminal.
    enfim,so consigo vislumbrar que tal afirmacao esteja correta se o nao atendimento de ordens policiais em diligencias investigativas seja englobado pelo direito de autodefesa e nao formulacao de provas contra si.
    CAPCIOSA!!
  • Eu acredito que a questão vá mais além quanto ao crime de desobediência, visto que PEDRO está respaldado pelo princípio da ampla defesa.

    Ninguém será obrigado a produzir provas contra si, portando a postura de PEDRO não incide em tipo penal, pois é pleno exercício regular de um direito.
  • O entendimento do CESPE é no sentido de que, no caso, há a prevalência do princípio da vedação à auto-incriminação dos indivíduos.

    Destaco que no livro de Cleber Masson, Direito Penal, Parte Especial, Vol. 3, 2011, ao tratar do crime de desobediência, o autor informa que "a desobediência também é chamada de "resistência passiva", enquanto a resistência é conhecida como "desobediência belicosa". Nas insuperáveis lições de Nélson Hungria: "A resistência encerra a desobediência, podendo mesmo denominar-se desobediência belicosa, enquanto a desobediência representa uma resistência passiva, ou, quando comissiva, desacompanhada de força física e moral."

    Contudo, o autor também destaca, na página 720, em tópico próprio, qual seja, "Desobediência e ordem do funcionário público que acarreta auto-incriminação ou prejuízo ao seu destinatário", que "não há crime de desobediência, por ausência de dolo, nas situações em quealguém descumpre ordem de funcionário público em razão de considerá-la idônea a provocar sua auto-incriminação, ou de qualquer modo prejudicá-lo."

    Assim, quem se comporta desta maneira não tem a intenção de desobedecer ao representante do Estado; ao contrário, o sujeito busca preservar algum bem jurídico do seu interesse. Trata-se da manifestação do princípio "nemo tenetur se detegere", isto é, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Para o STF, este princípio constitui-se em desdobramento lógico do "direito ao silêncio", previsto no artigo 5o, inciso LXIII, da CF/88 como direito fundamental do ser humano."
  • Questão capciosa essa do cespe, mas estamos ai.

    Deus nos ajude sempre.
  • Assertiva Correta - (Parte I)

    a) Crime de Resistência: 

    No que tange ao crime de resistência, de fato a configuração típica exige comportamento comissivo do agente. Em contraposição a um ato legal, o autor do fato deve agir por meio de grave ameaça ou violência a fim de que o referido delito venha a se configurar. Nesse tocante, a resistência passiva não afigura conduta delituosa, pois tal comportamento não vem imbuído seja pela grave ameaça seja pela violência.

    Guilherme de Souza Nucci em sua obra esquematizada essalta que não há resistência passiva no crime previsto no artigo 329 do Código Penal:
     
    “Para a configuração do crime, exige-se a resistência ativa, consubstanciada em agressão do agente contra o executor da medida legal. A resistência passiva, sem o emprego de violência ou ameaça, não serve para a tipificação” (Direito Penal - Esquemas & Sistemas, v. 2, p. 205).

    No mesmo sentido ensina FERNANDO CAPEZ:
     
    “Se é necessário o emprego de violência ou grave ameaça contra a autoridade pública, conforme a doutrina, afasta-se o crime se o agente, por exemplo, se agarra a um poste ou empreende fuga (NORONHA, 1992, v. 4, p. 299)."
  • Assertiva Correta - (Parte II)

    B) Desobediência:

    Em regra, a não observância da ordem legal de um funcionário público afigura o crime de desobediência. Essa desobediência comporta tanto conduta omissiva quanto comissiva. Eis a redação:

    CP - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    No entanto, na questão apresentada, a expressão "Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo" retira a tipicidade do delito de desobediência, pois há incidência manifesta do princípio da não-incriminação. Segundo este cânone, o autor do fato não é obrigado a cooperar com a formação de sua culpa.

    O princípio da não auto-incriminação, consagrado pela evolução histórica e combativa dos direitos individuais, força o Estado-acusador a desincumbir-se de seu ônus probatório, jamais se podendo exigir justamente do cidadão-acusado colaboração em sua própria condenação. A não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere) garante não somente o silêncio, mas impede o exercício forçado de qualquer ato de colaboração na formação da culpa. Sendo assim, não ha que se falar em desobediência.

    Sobre a relação do crime de desobediência e o princípio da não-incriminação, segue aresto do STF:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECUSA A FORNECER PADRÕES GRÁFICOS DO PRÓPRIO PUNHO, PARA EXAMES PERICIAIS, VISANDO A INSTRUIR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. NEMO TENETUR SE DETEGERE. Diante do princípio nemo tenetur se detegere, que informa o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do inciso IV do art. 174 do Código de Processo Penal há de ser interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo a seu alvedrio. É que a comparação gráfica configura ato de caráter essencialmente probatório, não se podendo, em face do privilégio de que desfruta o indiciado contra a auto-incriminação, obrigar o suposto autor do delito a fornecer prova capaz de levar à caracterização de sua culpa. Assim, pode a autoridade não só fazer requisição a arquivos ou estabelecimentos públicos, onde se encontrem documentos da pessoa a qual é atribuída a letra, ou proceder a exame no próprio lugar onde se encontrar o documento em questão, ou ainda, é certo, proceder à colheita de material, para o que intimará a pessoa, a quem se atribui ou pode ser atribuído o escrito, a escrever o que lhe for ditado, não lhe cabendo, entretanto, ordenar que o faça, sob pena de desobediência, como deixa transparecer, a um apressado exame, o CPP, no inciso IV do art. 174. Habeas corpus concedido. (HC 77135, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 08/09/1998, DJ 06-11-1998 PP-00003 EMENT VOL-01930-01 PP-00170)
  • É aquela velha história do motorista alcoolizado que se recusa a fazer o teste do bafômetro e sai ileso so crime cometido!

  • A questão diz: "... o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência."
    Mas a resistência passiva não é a própria desobediência? Pelo menos foi assim que o Silvio Maciel ensinou. Ou eu fiquei por UMA questão nesse concurso porque o professor me ensinou errado?
    Alguém me dá uma luz.

    FOCO!
  • JUSTIFICATIVA DA CESPE:
    Com espeque na doutrina e jurisprudência de referência na temática tratada no item impugnado, a assertiva apontada como correta deve ser mantida, porque decorre da aplicação de dispositivos legais expressos no Código Penal, especificamente o art. 329 e 330 do CP que preceituam o seguinte: Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: [...] 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desobediência Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.” Em doutrina tem-se a seguinte lição: “ A conduta de se opor à execução de ato legal pressupõe um comportamento comissivo por parte do agente, principalmente considerando o fato , como vimos, de que não se configura na infração penal em exame a chamada resistência passiva [...]”. “ [...] Desobediência à ordem que implicaria auto-incriminação ou em prejuízo para o sujeito. Se o prejuízo é patente, não se podendo responsabilizar criminalmente o agente pelo fato de não atender às ordens legais, afastando-se, outrossim, o delito de desobediência.” GRECO, Rogério. Código Penal comentado. 4.ª. edição. rev. ampl. e atual. Niterói/RJ: Impetus. 2010.p787/791.Por fim, vale destacar, nos exatos termos da assertiva, que o acusado recusou-se, apenas, a colaborar com a consecução dos atos investigativos e, desse modo, não haverá caracterização do delito de desobediência, vez que o mesmo tem assegurado direito de não produzir prova contra si mesmo, conforme princípio adotado pela doutrina e jurisprudência do “nemo tenetur se detegere (privilege against self-incrimanation)”. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.
  • O cerne da questão está na palavra COLABORAR... ou seja produzir provas contra si...


    Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.
  • Pedro apenas se recusou a colaborar. Vale lembrar que ele não está obrigado a fazer prova contra si mesmo. Princ. do “nemo tenetur se detegere"
  • O problema não é parte sobre a conduta de Pedro.
    Realmente, aqui cabe o "ninguém é obrigado a produzir provas contra si..." como se defende a banca em sua justificativa.
    Até aí não tem problema.
    O que pega é o final do exercício.
    A partir de:
    "o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência."

    Eu errei na prova.
    Fiquei na dúvida quanto ao que o exercício queria dizer.
    Eu considerei "resistência passiva" como uma conduta qualquer, um ato.
    E que alguns doutrinadores dizem ser o ato contido no crime (aqui o propriamente dito) de Desobediência. 
    Além disso, o exercício não diz que Pedro "resistiu passivamente".
    Apenas pergunta se o sistema penal brasileiro pune ou não a resistência passiva, e se isso é caracterizado como o delito de desobediência.
    Foi o raciocínio que me fez errar.
  • Muito mal formulada a questão do Cespe.
    A resistência passiva, para nós militantes jurídicos, configura o crime de desobediência ou desacato- dependendo do caso.
    Se o Cespe leva em consideração a doutrina, deveria ter anulado a questão, pois há entendimento contrário entre os doutrinadores, posto que a maioria entende existir a resistência passiva. Logo, só deveria ter realizado essa questão, caso o entendimento fosse pacífico!
  • é, na prática é td tão diferente....
  • Segue a justificativa da banca:
    Com espeque na doutrina e jurisprudência de referência na temática tratada no item impugnado, a assertiva apontada como correta deve ser mantida, porque decorre da aplicação de dispositivos legais expressos no Código Penal, especificamente o art. 329 e 330 do CP que preceituam o seguinte: Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: [...] 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desobediência Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.” Em doutrina tem-se a seguinte lição: “ A conduta de se opor à execução de ato legal pressupõe um comportamento comissivo por parte do agente, principalmente considerando o fato , como vimos, de que não se configura na infração penal em exame a chamada resistência passiva [...]”. “ [...] Desobediência à ordem que implicaria auto-incriminação ou em prejuízo para o sujeito. Se o prejuízo é patente, não se podendo responsabilizar criminalmente o agente pelo fato de não atender às ordens legais, afastando-se, outrossim, o delito de desobediência.” GRECO, Rogério. Código Penal comentado. 4.ª. edição. rev. ampl. e atual. Niterói/RJ: Impetus. 2010.p787/791.Por fim, vale destacar, nos exatos termos da assertiva, que o acusado recusou-se, apenas, a colaborar com a consecução dos atos investigativos e, desse modo, não haverá caracterização do delito de desobediência, vez que o mesmo tem assegurado direito de não produzir prova contra si mesmo, conforme princípio adotado pela doutrina e jurisprudência do “nemo tenetur se detegere (privilege against self-incrimanation)”. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.
  • Assertiva correta.

    Achei bem simples a questão. A questão faz menção a dois crimes: resistência e desobediência. Como já bem exposto pelos colegas, a resistência passiva não configura a resistência, até por que não há violência ou ameaça em uma omissão. Com relação ao crime de desobediência, no próprio texto da lei podemos ver o trecho "Desobecer a ordem legal de funcionário público", o que me fez questionar a se o qualquer policial tem, sem ordem judicial, condição de dar ordem no sentido de um suspeito se auto-incriminar.
  • curto e objetivo
    Pedro nao se encaixa no 329 por que não aplicou violencia ou ameaça.
    Pedro nao se encaixa no 330 por que não houve desobediencia, o que houve foi não colaboração com base no principio nemo tenetur se detegere, ou seja, a chamada resistencia passiva
  • Questão muito interessante. Se tivesse caido no meu concurso teria dançado.
    Melhor errar aqui do que la em Bauru.
    Mais um conhecimento adquirido!!!
    De grão em grão a folha de gabarito me traz felicidade!!!
  • Quanto à RESISTÊNCIA, ante a ausência de violência ou grave ameaça - É FATO ATíPICO

    Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:



    Quanto à DESOBEDIÊNCIA - O FATO É TÍPICO porém LÍCITO pelo exercício regular de um direito (AMPLA DEFESA) que afasta o crime.

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público: 
  • Realmente, com a justificativa do gabarito apresentada pelo CESPE, fiquei mais confuso ainda. Quer dizer que o sujeito com o veículo carregado de maconha é parado na rodovia por policiais, se recusa a ser revistado, vai embora e tudo bem... não cometeu crime algum, já que não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Essa é boa! O examinador deveria ser menos genérico e mais específico no que pede e não deixar os candidatos imaginando o que o examinador pensou ou deixou de pensar na formulação da questão!
  • A resistência deve ser positiva (ativa). Assim, não há crime por parte daquele que se opõe à ordem de prisão da autoridade, deitando-se no chão ou agarrando-se a grade do portão. Neste caso, poderá estar configurado o delito de desobediência.
  • Assim fica muito fácil então, é só me fingir de morto e já era, não vou ser punido por isso e  não é desacato a ordem de levantar do chão. Eles (policiais) que me levem de arrasto, isso é ressistência passiva? Me jogando no chão ou me segurando em um poste é tudo ato comissivo de minha parte,  só não empreguei ameaça mas empreguei resistência. Desta forma acredito sim que houve desacato por parte do investigado.  Palhaçada essa essa questão!
  • Questão correta:
    Para compreender o que o CESPE, basta atentar para:
    aresistência passiva, tampouco a (resistência passiva)  caracteriza como delito de desobediência.
    Ou seja, não se pune a resistência passiva, apenas a ativa, não se transformando em crime de desobediência.

    CESPE é isso aí...
  • Só mais uma informação....


    Legislação e doutrina sobre o princípio nemo tenetur se detegere

    O direito de não produzir prova contra si mesmo também é garantia judicial internacional, no continente americano, por força do art. 8º, §2º, alínea g´, do Pacto de San José da Costa Rica o direito que toda pessoa tem de "não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada". Quer dizer, nenhuma pessoa é obrigada a confessar crime de que seja acusada ou a prestar informações que possam vir a dar causa a uma acusação criminal, além dessa convenção esse direito é garantido pela Quinta Emenda à Constituição dos Estados Unidos da América desde o século XVIII. Desde sua adoção Ninguém “será obrigado, em um caso criminal, a testemunhar contra si mesmo” [2].Trata-se da garantia contra a auto-incriminação.

    De acordo a legislação Brasileira qualquer coação que vise obrigar outrem a se confessar é ilícita e configurará crime de tortura de acordo com a alínea “a”, inciso I, art 1° da lei 9.455/97.

    O art. 186 do CPP proíbe a interpretação do silêncio em prejuízo do réu, mas se analisarmos o art. 198 do mesmo código veremos que o silêncio “poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”, alguns dos doutrinadores defendem que essa parte do art. 198 não deve ser aplicada, devido sua incompatibilidade com um princípio do direito e que este convencimento não pode ocorrer em desfavor do réu.

    Pelo analisado é vasta a legislação sobre o direito da não auto-incriminação, mas vale ressaltar que muitas vezes esse direito não é respeitado e o acusado acaba por ter ferido o seu direito.


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5283/O-direito-de-nao-produzir-prova-contra-si-mesmo-Nemo-tenetur-se-detegere

  • Mais uma da nossa querida Banca!
     
    Já vou começar questionando através de uma questão da própria banca:
    Q275385 •   Prova(s): CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça
    No que se refere aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.
    d) Caracteriza-se como crime de resistência a oposição passiva ou ativa à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
    Gabarito letra D: Errado. Se o crime de resistência requer a "violência ou grave ameaça", como fazer isso passivamente? Óbvio que não dá.
    e) O crime de desobediência poderá ser perpetrado somente na forma comissiva.
    Gabarito Letra E: A alternativa acima está errada, o crime de desobediência pode ser perpetrado tanto na forma comissiva quanto omissiva.
     
    Além disso, o CESPE foi completamente imparcial na justificativa do gabarito da questão da PF.
    A questão em momento algum fala em "mediante violência ou grave ameaça" característica do Crime de Resistência, mesmo assim, o CESPE tenta justificar como sendo Resistência e não Desobediência. Forçou a barra!
     
    É o CESPE dando nó em pingo de água para não ter que anular mais uma.
     
    Veja o trecho do Cespe e o tipo penal de Desobediência:
    "o acusado recusou-se, apenas, a colaborar com a consecução dos atos investigativos e, desse modo, não haverá caracterização do delito de desobediência"
    "Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário público:"
     
    O Cespe conseguiu achar diferença....
  • Também errei. "Em algumas questões", a única alternativa é concordar com a banca e fixar o assunto, para não errar novamente. Dessarte, vejo que a questão estaria errada da seguinte forma: "Pedro se opôs, MEDIANTE RESISTÊNCIA, à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo..."

  • São requisitos para o crime de resistência:
    - Opor-se à execução legal;
    - Grave ameaça ou violência a funcionário público;

    O CP não pune a resistência passiva, que seria a negativa de colaboração com o funcionário público.
  • OLHEM ESTOU AFIRMANDO, EM 2013 TEVE UM JULGADO QUE O ACUSADO SE PREJUDICA NA RESPONSABIIDADE CRIMINAL.

    SE ATUALIZEM QUANDO FOREM RESOLVEREM QUESTÕES ATERIORES.

    ENFIM, ATUALMENTE ESSA QUESTÃO TEM QUE TROCAR O GABARITO.

    BONS ESTUDOS.

    julgado em 12/03/2013, DJe 26/03/2013 (juRISPRUDÊNCIA).
  • Na esteira do entendimento de que não se pode exigir que o investigado ou o acusado colabore na produção de provas que lhe seja prejudiciais (nemo tenetur se detegere), entretanto, embora a primeira parte da questão esteja correta,  a segunda parte da assertiva, por sua vez, não se coaduna com entendimento que impera entre nossos doutrinadores mais conhecidos. Assim, parece-me que o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc).  Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca”  ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação. 

  • O que??? Não se pune a resistência passiva, costumeiramente denominada de desobediência??????? Não vou colar julgado nenhum, muito menos doutrina. A CESPE não vale o tempo perdido.

    Para aqueles que ratificaram o gabarito, leiam o comentário do professor. Bem elucidativo. Bons estudos.

  • Crime de Desobediência (art. 330)

    “desobedecer a ordem legal de funcionário público.”

    Também chamado de: resistência passiva

    Pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

    Possível tentativa.

    Crime doloso


    diante do disposto no código penal, é difícil ver os comentários dos colegas acima dizendo que não é crime a corrupção passiva. tá de brinqueishom uifi mi?!


  • Matei a questão de modo diferente: Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Matei a questão de modo diferente: Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • GALERA O ITEM REALMENTE NAO ESTA ERRADO PELO SEGUINTE:

    O examinador falou que NESSA SITUAÇÃO , ou seja , ele não generalizou DIZENDO que o DIREITO PENAL nao caracteriza a RESISTÊNCIA PASSIVA como um DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. NOTEM QUE A preposição "a" de (tampouco "a" caracteriza ) está se referindo à "NESSA SITUAÇÃO" , PORTANTO , NÃO SE REFERE A RESISTÊNCIA PASSIVA. DESSA FORMA SE FOR NESSA SITUAÇÃO EM QUE FICOU EVIDENTE QUE OS POLICIAIS QUERIAM QUE O SUJEITO PRODUZISSE PROVA CONTRA SI MESMO O DIREITO PENAL NAO CARACTERIZARIA COMO UM DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. 

    É PURA INTERPRETAÇÃO , COMO A MAIORIA DAS PEGADINHAS DO CESPE 

  • Só acho que a mesa se equivocou ao dizer que DESOBEDIÊNCIA não caracteriza-se Resistência Passiva. 

    Resistência Passiva = Desobediência

    Desobediência Belicosa = Resistência


  • Questão complicada, errei, mas ao olhar mais atentamente pude perceber o que o ($&%*@) do examinador queria.
    Notem que para o STJ há 3 requisitos que servem para caracterizar a Desobediência:
    1- o Desatendimento a uma Ordem.
    2- que a ordem seja legal e a pessoa tenha, portanto, o DEVER de cumprí-la.
    3 - que a ordem emane de funcionário público.
    O "pega"da questão recai sobre o requisito número 2.  Apesar de a ordem ser legal, visto que à polícia cabe executar diligências, Pedro NÃO ESTAVA OBRIGADO A CUMPRIR A ORDEM, em razão do princípio do "nemu tenetur se detegere", já que as diligências às quais se opôs buscavam investigar ele próprio e exigiam a sua colaboração, como a própria questão diz.
    CONTUDO, a questão foi extremamente mal formulada, visto que no final generaliza e diz que a resistência passiva (desobediência) não é punida pelo nosso ordenamento. O cespe é de cometer esses vacilos.....
  • Outro dia vi, uma reportagem dizendo "Não é crime desobedecer policial sem motivo", achei interessante e resolvi compartilhar, caso alguém tenha interessem, segue abaixo o link

    Não é crime desobedecer policial em abordagem sem motivo

    http://www.conjur.com.br/2014-mai-18/abordagem-policial-motivo-derruba-crime-desobediencia-decide-tj-rs?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook


  • Na esteira do entendimento de que não se pode exigir que o investigado ou o acusado colabore na produção de provas que lhe seja prejudiciais (nemo tenetur se detegere), entretanto, embora a primeira parte da questão esteja correta, a segunda parte da assertiva, por sua vez, não se coaduna com entendimento que impera entre nossos doutrinadores mais conhecidos. Assim, parece-me que o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc).  Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca”  ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação.- COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO CONCURSO

    EX: POLICIAL VAI EFETUAR PRISÃO LEGAL A CERTO INDIVÍDUO, E ESTE SE ABRAÇA AO POSTE DIFICULTANDO A AÇÃO DOS AGENTES. NÃO HÁ RESISTÊNCIA ATIVA. POREM HÁ NOTADAMENTE O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, AO FATO CONCRETO.

    QUESTÃO TIDA COMO CERTA PELO GABARITO DA CESPE. MAS TOTALMENTE ERRADA.

    AINDA BEM, QUE LI OS COMENTARIO, PQ SENAO ESTARIA ACUMULANDO CONHECIMENTO ERRADO. DESFAZENDO O MEU.

    MARQUEI COMO ERRADA.

  • QUESTÃO FÁCIL!! Para compreender o que a banca quer basta consultar os ORÁCULOS!

  • Questão está errada apesar do gabarito CESPE:

    1º) Dizer que "sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência" por si só já torna a questão errada. Isso pq a resistência passiva também caracteriza desobediência.

    2º) questão foi genérica ao falar "se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo". Isso pq no caso de fundada suspeita uma pessoa pode ser abordada e revistada. Agora imagine a situação que é corriqueira no meio policial. Esse cidadão suspeito que irá ser abordado (e abordagem é uma das formas de diligencia), recebe a ordem do policial para que coloque as mãos na cabeça e fique numa posição que permita uma abordagem com segurança para o policial. O dito cidadão simplesmente olha para cara do policial e diz "NÃO"! 

    Conselho para todo cidadão aqui: Se um policial for lhe abordar, não tenha a atitude "passiva" do citado cidadão acima. Posso garantir que você irá acabar em posição pior do que a ordenada inicialmente pelo policial. Vai parar com a cara no chão, braço imobilizado, será algemado, revistado e preso por desobediência. E não adianta chegar na frente do magistrado e alegar que para o CESPE vc não desobedeceu.     

  • Acho que a fundamentação da questão é que ninguém será obrigado a  produzir provas contra se mesmo.

  • Em face do sistema acusatório, atualmente utilizado no direito brasileiro, cabe ao estado comprovar a ilicitude, culpabilidade e punibilidade da conduta do agente.

    O agente não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Essa é a regra!

  • O réu colaborando para sua própria destruição, não pode, feriria o nemo tenetur se detegere onde ninguém pode causar sua própria destruição, é a não auto incriminação.

  • Questão errada... suspeitei desde o princípio!

    o comentário do professor confirma isso.
  • Pelo que entendi, do comentário do professor, o que matou a questão, em partes, foi a palavra "Colaborou". Bem, colaborar é uma coisa. Obedecer é outra. A lei fala em desobedecer, desobediência. Já na 2º frase é como o professor disse no comentário. Precisa-se checar cada caso, pois ai a questão já fala em "Não atender as ordens", aí já é mais 500. Rsrsrs 

    Ótimo comentário do professor!

  • Juliano alves, é exatamente assim. Muito lindo na teoria, na prática é outra história. De qualquer forma eu saquei o raciocínio do cespe. Prova é prova, rua é outra coisa. Se for levar na letra da lei eu até entendo o que o cespe quer dizer. Eu errei a questão porque pensei muito na parte prática. rsrsrsrs

  • Esta é o tipo de questão desgraçada que quebra os mais desavisados.

    Ninguém é obrigado a colaborar produzindo prova contra si mesmo. Colaborar.

     

  • Essa questao e uma que vc deve ler e interpretar, pois o agente se recusou porque a investigaçao era contra ele, ou seja ninguem serar punido ao se recusar a pruduzir provas contra vc mesmo!

  • Questão maldita...

  • Cabe o princípio do "nemo tenetur se detegere" (ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo).

  • Segundo o professor do QC, gabarito dado pela banca está equivocado.

    Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    Na esteira do entendimento de que não se pode exigir que o investigado ou o acusado colabore na produção de provas que lhe seja prejudiciais (nemo tenetur se detegere), entretanto, embora a primeira parte da questão esteja correta,  a segunda parte da assertiva, por sua vez, não se coaduna com entendimento que impera entre nossos doutrinadores mais conhecidos. Assimparece-me que o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc).  Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca”  ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação.

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo !!

  • Em poucas palavraS: o crime de RESISISTÊNCIA quando PASSIVA não se transforma em DESOBEDIÊNCIA pois a Passiva é atípica, apenas resistir não constitui crime:

     

    A tipificação do crime de Resistência, só é efetivado com o emprego de violência ou ameaça a funcionário competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (Art. 329 CP)

     

    São requisitos NECESSÁRIOS para o crime de resistência: ( Q593440 )
    - Opor-se à execução de um ATO legal;
    - ameaça ou violência a funcionário público;

     

    São requisitos para o crime de desobediência:

    - Desobedecer a uma ORDEM legal;

    -  Por Func. Público

     

     

    Ordem => DESOBEDIÊNCIA

    Ato => RESISTÊNCIA

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Só um parênteses respeitoso aos comentários dos colegas, o professor do QC discordou do gabarito.

  • Muito difícil.

    BIZU para acertar todas:

    quando eu achar que a questão esta CERTA marco a ERRADA e vice versa.

  • A busca pessoal pode necessitar de mandado judicial , caso contrário deve basear-se em fundada suspeita de estar a pessoa em posse de arma ou objeto apto a comprovar a materialidade de um delito. A recusa da diligência não configura crime de desobediência? Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Tanto que parte da doutrina considera a resistência passiva como desobediência. Depois de ler a justificativa só me confundi mais, sei nem pra q estudo mais.

  • Até o professor discordou da banca e a CESPE não anulou, covarde uma questão dessa.

  • Desgraça de questão que faz até a gente desanimar.

    A banca fode com quem realmente estuda pra um concurso desse!
    Banca FDP!

  • Quando a CESPE qr ser lamentável, ela consegue!!

  • Resistência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente

    A resistência passiva, sem ameaça ou investida violenta não é crime – ex. agarrar-se a um poste a fim de não ser preso

    Desobediência: Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Podemos entender que a não colaboração do agente na investigação criminal em que está sendo acusado não caracteriza desobediência, mas resistência passiva, já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • A Afirmação do professor foi: A resistência pode, DEPENDENDO DO CASO, configurar o crime de desobediência (No caso de o "desobediente" se utilizar de violência ou ameaça). No entanto, como o nobre colega Rafael Ferreira bem explicou, ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. A banca, ao contrário das reclamações e, inclusive, indagação do professor, foi muito inteligente com a questão.

    Lembrando que não adianta discutir com a banca... Ainda mais quando uma questão, realmente, não precisa ser anulada.

     

    Gabarito: Certo!

  • NO CASO DE RESISTENCIA MEDIANTE VIOLENCIA PENA- DE DENTENCAO DE 2ANOS,COMO PEDRO TEVE RESISTENCIA PASSIVA,NA QUAL NAO CARACTERIZADA POR VIOLENCIA ELE NAO RESPODERA POR CRIME.

  • Sem enrolação!!!

    Regra: desobediência a ORDEM legal é crime (sempre sem violência ou grave ameaça)

    Exceção: resistência passiva (desobediência do próprio réu ou investigado) é fato atípico pela faculdade de não auto incriminar-se. Ex. investigado que se enconde para não ser preso, não fornecer DNA...

    OBS. Na resistência há violência ou grave ameaça a ATO legal de execução de funcionário público

  • I) Resistência ATIVA: se opõe à execução de ato legal mediante violência ou grave ameaça.

    Responde pelo art 329 do CP, crime de resistência

     

    II)Resistência PASSIVA: não há emprego de violência ou grave ameaça (como é o caso da questão),

    Responde pelo crime de desobediência, art 330 do CP

    Ex: quando o policial civil vai cumprir um mandado de prisão preventiva o agente se segura em um poste para não ser preso

    fonte: algum colega qc rsrsrs

  • Na esteira do entendimento de que não se pode exigir que o investigado ou o acusado colabore na produção de provas que lhe seja prejudiciais (nemo tenetur se detegere), entretanto, embora a primeira parte da questão esteja correta,  a segunda parte da assertiva, por sua vez, não se coaduna com entendimento que impera entre nossos doutrinadores mais conhecidos. Assimparece-me que o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc).  Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca”  ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). 

    CERTO

  • Errei de novo e vou continuar errando com orgulho.

    Já cansei de conduzir gente presa por desobediência por opor-se à diligência policial no exercício do poder de polícia.
    Conquanto não caracterize resistência, pode sim caracterizar desobediência.

  • https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/8828/STF-nao-se-configura-crime-de-desobediencia-quando-puder-ser-aplicada-sancao-administrativa


    link para quem vai fazer a prova da PRF!

  • nemo tenetur se detegere...


    No Brasil, tudo está acima do interesse da Justiça... infelizmente...

  • Infelizmente a questão está incompleta, pois não diz que tipo de oposição foi feita por Pedro. Se o mesmo, por exemplo, tivesse se agarrado a um poste (resistência passiva), não haveria crime. Mas o texto não ficou claro.

  • Redação esquisita... Qual tipo de diligência que foi realizada? Busca e apreensão? Busca pessoal?

  • Se opôs de que forma, ele falou: Não, eu não farei isso. aqui blz.

    Ou o policial quis abrir a porta, e o cara fechava, ou segurava o policial impedindo que ele conseguisse entra na casa ou assim retardando a ação do policial, assim dando tempo para o cara correr e fugir do local onde se escondia.

  • Correta!

    Não haverá crime de desobediência quando a “desobediência” se dá em razão de ordem que possa acarretar autoincriminação ou prejuízo. Não há a intensão(o dolo) por parte do agente de desobedecer a ordem, mas sim de preservar o interesse próprio.

    Como o objetivo do policial era a investigação de Pedro, este pode garantir a sua não autoincriminação. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    Além disso, sabe-se que a Resistência Passiva não é crime.

    Resistência Passiva, não possui emprego da violência ou ameaça, não é crime! Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo , etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário” (Tacrim-SP — Rel. Mattos Faria — Jutacrim 10/249). 

    (Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, Victor Eduardo Rios Gonçalves)

  • EU FUI NO GABARITO = CERTO

    PENSEI ASSIM, ELE NÃO É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO.

    GAB= CERTO

    AVANTE

  • Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

    Resistência passiva (vis civilis), por sua vez, é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de

    violência ou ameaça ao funcionário público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de “atitude

    ghândica”.199 Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência (CP, art. 330).

    Nas elucidativas palavras de Nélson Hungria:

    A simples desobediência ou resistência passiva (vis civilis) poderá constituir outra figura criminal (art. 330),

    sujeita a penalidade sensivelmente inferior. Se não há emprego de violência (vis physica, vis corporalis) ou de

    ameaça (vis compulsiva), capaz de incutir medo a um homem de tipo normal, limitando-se o indivíduo à inação,

    à atitude ghândica, à fuga ou tentativa de fuga, à oposição branca, à manifestação oral de um propósito de

    recalcitrância, à simples imprecação de males (pragas), não se integra a resistência. Não a comete, por

    exemplo, o indivíduo que se recusa a abrir a porta de sua casa ao policial que o vai prender, ou se agarra a um

    tronco de árvore ou atira-se ao chão para não se deixar conduzir ao local da prisão.200

    MASSON, 2018

    ESTRANHA A REDAÇÃO

  • O crime de desobediência não se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação.

  • Ele simplesmente disse: "num sou obrigado"

  • Não há crime de desobediência, por ausência de dolo, nas situações que alguém descumpre ordem de funcionário público (Membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, Delegado de Polícia, parlamentar integrante de CPI, etc), em razão de considerá-la idônea a provocar sua autoincriminação ou de qualquer modo prejudicá-lo. Quem se comporta dessa maneira não tem a intenção de desobedecer ao representante do Estado; ao contrário, o sujeito busca preservar algum bem jurídico do seu interesse. Trata-se da manifestação do nemo tenetur se detegere, isto é, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Para o Supremo Tribunal Federal, esta princípio constitui-se em desdobramento lógico do direito ao silêncio, previsto no art. 5º., inc. LXIII, da Constituição Federal como direito fundamental do ser humano. (MASSON, 2017, P. 805)

  • Na esteira do entendimento de que não se pode exigir que o investigado ou o acusado colabore na produção de provas que lhe seja prejudiciais (nemo tenetur se detegere), entretanto, embora a primeira parte da questão esteja correta,  a segunda parte da assertiva, por sua vez, não se coaduna com entendimento que impera entre nossos doutrinadores mais conhecidos. Assim, parece-me que o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc). Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca” ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação.

    PROF. QCONCURSOS

  • GABARITO: C

  • FRUSTA UMA DILIGÊNCIA DA ROCAM RESISTINDO PASSIVAMENTE PRA VER O QUE ACONTECE, KKK

  • QUEM ERROU -> ACERTOU

  • Gabarito: Certo

    Resistência Passiva, que não possui emprego da violência ou ameaça, não é crime.

    O crime de Desobediência não se configura quando o agente desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação.

  • Alguém pode me explicar pq isso não é crime de desobediência (Art. 330)??

  • Na minha opinião a questão pecou em não especificar que tipo de diligência a pessoa se opôs a executar. Não há elementos suficientes para podermos julgar objetivamente essa questão, tendo em vista as inúmeras diligências policiais existentes, sendo que, dependendo, poderia sim tipificar o crime de desobediência.

  • Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

  • Matei a questão de modo diferente: Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Princípio do "nemo tenetur se detegere"

  • CERTO.

    RESISTÊNCIA COMISSIVA: RESISTÊNCIA SÓ É PUNIDA SE PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    DESOBEDIÊNCIA: NÃO SE CONFIGURA QUANDO O RÉU DESOBEDECE ORDEM QUE LHE POSSA INCRIMINAR, POIS NÃO É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA ELE MESMO.

  • Pessoal, deixem de falar coisas equivocadas. O direito penal brasileiro PUNE atos passivos (Desobediência é um deles) e a questão não se fala em produção de provas contra si mesmo. Vale a pena das uma olhada no comentário do professor!

  • Achei muito estranho...em relação a resistência tudo bem, o enunciado esta certo, mas no momento em que ele se opôs ele dificultou a ação da policia e isso caracteriza-se sim uma obstrução passiva (desobediência), é diferente dele se abster (deixar de fazer).

  • Minha contribuição.

    CP

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Mnemônico: RESISTÊNCIA - VIOLÊNCIA

    Obs.: A resistência passiva, sem violência ou ameaça, não configura crime.

    Abraço!!!

  • CORRETA.

    Conforme Manual de Direito Penal do Rogério Sanches

    11º Edição/2019 pg:889

    A OPOSIÇÃO DEVE SER POSITIVA, NÃO SE CONSIDERANDO CRIME A ´´RESISTÊNCIA PASSIVA´´,

  • Gabarito: Certo

    -Não configura desobediência quando ordem possa incriminar o réu, Trata-se da manifestação do nemo tenetur se detegere, isto é, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo.

    -Não há crime de desobediência, quando houver ausência de dolo, nas situações que alguém descumpre ordem de funcionário público.

  • Art. 5°, CF/88:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • EX: Bafômetro

  • Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

     

    Ninguém é obrigado a levanta provas para se auto incrimina-se.

    Isso é chamada Resistência Passiva.

    bizu: Frase: EU não falo nada, que possa me incriminar

  • A diligência era com a intenção de investigá-lo! Portanto, ele não cometeu crime algum!!!

  • O Comentário do PROFESSOR foi o mais coerente.

  • Apesar de ter acertado, não concordo com a assertiva, pois neste caso estaria configurado o crime de desobediência.

  • O crime de desobediência so restara praticado, se a própria desobediência não constituir um ilícito administrativa ou civil.

    Caso o indivíduo deixa de realizar o bafometro ele cometera infração administrativa e não desobediência.

  • errei mas acertei.

  • Mesmo que se invoque o  nemo tenetur se detegere para justificar o gabarito, acredito que a questão continue errada.

    Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

    "uma vez que" é uma conjunção causal, e "sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência" não é a causa da aplicação do nemo tenetur se detegere.

  • Acredito que ele não seja obrigado a produzir qualquer tipo de prova contra si mesmo. Se for levar em consideração um caso extremo, poderia ser feita uma reconstituição de algo repugnante ou contra questões pessoais, sendo ele inocente, recusaria de forma ferrenha.

  • Resistencia ativa : Quando ocorre a violência ou ameaça para impedir o ato legal

    Resistencia passiva: Se o agente faz protesto como ( segura no poste, deita no chão) não é crime 

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Se for nessa lógica, é melhor tirar a desobediência do Código Penal.

  • o crime de desobediência nao se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para a sua incriminação

  • Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. COMO OS AGENTES A REALIZARAM SE A DILIGENCIA NÃO PODE SER EXECUTADA? ERRO POR CONTRAPOSIÇÃO DOS FATOS;

    -Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais (NÃO ATENDER = DESOBEDECER ORDEM ART 330), pode ser responsabilizado sim;

    -uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva (PUNE SIM, DESOBEDIENCIA ART 330),

    -tampouco (=NÃO) a caracteriza como delito de desobediência. (CONFIGURA SIM desobediencia, pois a recusa foi passiva, ou seja, sem violencia = DESOBEDIENCIA)

    QUESTÃO CHEIA DE ENTENDIMENTO MINORITÁRIO; ISSO É COVARDIA! SEM FALAR QUE NÃO PREZA PELO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE E IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA QUE TODOS OS QUE ESTUDAM TENHAM O MESMO ENTENDIMENTO (QUE SERIA O ENTENDIMENTO GERAL - MAIORIA); ENFIM, ESSA É MINHA "MERA E HUMILDE OPINIÃO"

    Outra observação: a questão fala em "sistema penal brasileiro" = pune sim

    Se falasse "de acordo com entendimentos doutrinarios/jurisprudenciais" aí sim poderia cobrar a exceção/divergencia;

    Desconsiderem qualquer equívoco é por injusta provocação rsrs

  • Sem mimimi... Questão ambígua! Contrária ao entendimento doutrinário! O examinador quis inventar moda e fez cagada. Para não anularem, acharam pelo em ovo! Resistência passiva configura desobediência. Fosse simples assim como a CESPE quer insinuar, qualquer condutor de veículo poderia se negar quanto as ordens de agentes de trânsito, ou ainda, de agentes policiais solicitando entrada com mandado na mão.

  • CESPRIANA e CESPRUDÊNCIA

  • ENTÃO QUANDO OCORRERÁ A DESOBEDIÊNCIA ?

  • Eu não lembro o nº da questão, mas o CESPE elaborou outra pergunta semelhante a esta e a considerou o inverso desse gabarito.

    Assim fica difícil.

    : /

  • Errei a questão porque esqueci que moro no Brasil. É mencionado ordem policial. Ordem policial não é uma ordem legal? Entendo que caracteriza o delito de desobediência sim. Ademais, boa sorte para o cidadão que se comportar dessa forma ao ser abordado, acreditando que não será detido.

  • Final do comentário do prof do QC, que é um Juiz Federal: "....Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação. "

    #SupremoTrubunaldoCespe

  • Nas aulas em que essa questão é mencionada, o gabarito aparece sempre como Errado.

  • É uma mania louca de querer sempre justificar a questão pelo gabarito e não pelo mérito dela. Não importa o que trata o assunto, o que vale é tentar achar uma forma de justificar o que diz o gabarito ou as justificativas esdrúxulas da banca.

  • INDIVIDUO NÃO É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI.

    PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

  • Como pode a banca escolhida pra fazer a prova pra polícia federal não ter a menor noção sobre nada?? Quem são as pessoas que formulam essas questões??? Elas não passam por avaliação básica???? Não é possível um absurdo desses.

    Pior que isso é essa questão não ter sido anulada, essa questão é um absurdo.

  • O problema é que não querem enxergar os detalhes, não veem que se trata de uma diligência policial, não é cumprimento de mandado nem ordem de busca e apreensão.

    Caso fosse, seria muito diferente.

  • A maior parte da doutrina considera que existe sim crime quando ocorre a chamada resistência passiva, nesse contexto realmente não houve crime, mas onde diz: "uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência."; está totalmente equivocado, pois existe sim resistência passiva que se caracteriza o delito de desobediência ou até mesmo desacato. 

    "Crime de resistência: A oposição deve ser positiva, não se considerando crime a "resistência passiva", destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência (are. 330) ou desacato (art. 331). (Grifo Nosso).

    Fonte: Manual de Direito Penal Parte Especial (arts. 121 ao 361) - Rogério Sanches Cunha - Pág. 889

  • A assertiva está 99% certa, o que a torna errada é a conjunção adverbial causal '' uma vez que'', já que a causa do agente não ser responsabilizado é a que ele não é obrigado a gerar prova contra si mesmo, não se confunde com crimes de resistência..desobediência... até mesmo porque esses são cometidos de particular contra a administração ( e o sujeito era agente da PF, certo?). Trata-se de uma questão inteligente, que cobra interpretação e conhecimento.

  • Entendi que o erro da questão é apenas nesse trecho: "...uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência."

  • essa questão é ridícula

  • "uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência" como essa questão pode tá certa com essa sentença ? a depender do caso a resistência passiva pode ser sim caracterizada como crime de desobediência. ainda que na questão não seja caracterizado o crime de desobediência devido ao principio da não auto incriminação essa afirmação torna a questão errada. a ideia da questão foi boa mas foi mal formulada.

  • se você errou está indo no caminho certo !!!
  • Como não vi nada mencionando cumprimento de mandado então achei a questão certa. Não sei se esse meu raciocínio foi o mais correto, mas acertei a questão.

  • GAB:C

    To cansada de errar essas questões;

    Sobre o assunto em questões:

    (CESPE - 2020 - PRF - Curso de Formação) Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal. Certo

    (CESPE - 2015 - PRF - Curso de Formação) A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência. Certo

    (CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário) No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.

    Caracteriza-se como crime de resistência a oposição passiva ou ativa à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Errado - o ceto é sem o emprego de violência ou grave ameaça

  • Há distinção entre o crime de desobediência e a resistência passiva, tendo em vista que nesta se configuraria a autoincriminação do agente ou um evidente prejuízo. Vivendo e aprendendo.

  • Fugir é resistência passiva. É atipico.

    Leiam o 328 329 e 330

  • Não caberia crime de desobediência?

  • Não entendi o enunciado, os comentários dos colegas e muito menos a justificativa da banca. =x

  • Resistência

    • CP-Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    • Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    • § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    • Pena - reclusão, de um a três anos.
    • § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    • CP-Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    • Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Para a caracterização do crime de resistência, exige-se que o agente se utilize do emprego de violência ou ameaça contra funcionário público ou quem lhe esteja prestando auxílio na execução de ato legal (resistência ativa), não bastando, para tanto, oposição sem ataque ou agressão (resistência passiva).

    Fonte: Código Penal Brasileiro.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/

  • O examinador formulou mal a questão, pois segundo a doutrina e jurisprudência, o sistema penal brasileiro pune sim, a "resistência passiva" (vis civilis), porque a considera como crime de desobediência (art.330).

    O que não se permite, é a obrigação da pessoa em colaborar com a investigação em que ela figure como investigado, pois trata-se do desdobramento do direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere), o que torna a primeira parte da questão correta.

    Se a pessoa resiste, usando-se de violência ou grave ameaça (resistência ativa), para impedir a execução de ato legal perpetrado por funcionário público, ainda que seja no âmbito de uma investigação formal, responderá pelo crime de resistência (art. 329).

    A questão deveria ser anulada. Vejam os comentários do professor.

  • Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez estão errados, os fracassados do Cespe é que estão corretos.

  • Questão esdrúxula. Se você errou, levante a cabeça e siga para a próxima.

  • O agente não vai responder por crime por não ter a obrigação de produzir prova contra ele mesmo, porém a questão erra ao dizer que o direito brasileiro não pune a resistência passiva, pois a resistência passiva nada mais seria pra doutrina e pra o próprio entendimento da banca que o crime de Desobediência

    Portanto, assertiva errada.

  • Fica difícil assim

  • A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, não é crime. Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo , etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário” (Tacrim-SP — Rel. Mattos Faria — Jutacrim 10/249).

  • se você errou, parabéns! sinal que está estudando.

    final do comentário do professor: " Com efeito, o examinador não poderia ter feito essa afirmação. "

  • Era so eu que tava juntando essa questão na cabeça com Processo Penal ?

  • Essa banca é f.....

  • CERTO

    O sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva e nem tampouco a caracteriza como delito de desobediência, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

  • O item foi considerado CERTO. No entanto, discordo do gabarito. Vejamos abaixo:

     

    Dos fundamentos

     

    Observado o teor da questão, pode-se dizer que é certo que Pedro não responderá pelo crime de resistência. No entanto, é equivocado afirmar que o sistema penal não pune a resistência passiva. Veremos que, no caso de resistência passiva, a doutrina tem admitido a tipificação do crime de desobediência (artigo 331 do CP).

    É evidente que, ao afirmar que "o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência", há manifesto equívoco na questão.

     

    Vejamos, inicialmente, os tipos penais - resistência e desobediência - para que possamos confrontá-lo.

    Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Nota-se que o crime de desobediência (art. 331 do CP) pode ser considerado como subsidiário em relação à resistência (art. 329 do CP).

     

    Vejamos a seguinte situação:

     José da Silva, mediante violência, opõe ao cumprimento de um ato legal a ser realizado por funcionário público, deixando, com isso, de fazer aquilo a que esta obrigado. É evidente que, neste caso, há resistência.

     Pensemos, entretanto, que José não tenha cumprido a ordem que lhe fora dirigida. Mas, não tenha agido com violência ou grave ameaça. É certo que não ocorreu resistência. Mas, não se pode dizer que, nesse caso, a oposição passiva (resistência passiva) não constitua desobediência.

     

    A doutrina tem entendido que a resistência passiva pode constituir sim crime de desobediência. Vejamos:

     

    Segundo Greco[1]

     "Como na resistência passiva o agente não se utiliza desses meios - violência ou ameaça - para opor-se à execução do ato legal, caso ocorra, poderá, como já esclarecido por Hungria, se configurar em uma outra infração penal, como o já citado delito de desobediência".

      

    Para o grande mestre Damásio E. de Jesus[4]

     “Não é punível nos termos do artigo 329 a chamada resistência passiva, aquela em que inexiste comportamento agressivo contra o funcionário. Ex: dada a voz de prisão a alguém, ele se agarra a um poste para não ser conduzido à Delegacia de Polícia. Nesse caso, pode haver o crime de desobediência (CP, art. 330).

     A doutrina, conforme anotado, reconhece perfeitamente a possibilidade que a resistência passiva pode constituir crime de desobediência.

    Então, não se pode afirmar, como se faz na questão objeto da impugnação, que “o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência”.

    Fonte: professor Júlio Marqueti TEC

  • para quem está querendo passar pano para a banca, o professor e juiz federal Gílson Campos, que comentou essa questão, afirmou que o examinador errou: "o examinador incorreu em erro ao adotar entendimento jurídico em descompasso com a maioria dos doutrinadores (Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco, Luiz Regis Prado, Fernando Capez, etc). Conquanto a inexistência de violência ou ameaça (resistência ativa) descaracterize o crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), a “resistência passiva”, “oposição branca” ou simples recusa de obedecer certa ordem de funcionário público pode, dependendo do caso, caracterizar o crime de desobediência".

  • Gabarito ruim. O cara não pode ser responsabilizado, já que se recusou a produzir prova contra si mesmo em curso de Inquérito. Mas dizer que não se pune a resistência passiva está errado.


ID
708205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Juan, cidadão espanhol, que havia sido expulso do Brasil após cumprimento de pena por tráfico internacional de drogas, retornou ao país, sem autorização de autoridade competente, para visitar sua companheira e seu filho, nascido no curso do cumprimento da pena. Nessa situação, para que o simples reingresso de Juan ao Brasil configurasse crime, seria necessário que ele praticasse nova infração, de natureza dolosa, em território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Crime de reingresso de estrangeiro expulso
    Art. 338 -
    Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
  • Trata-se do art 338 do CP !
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
  • Errado

    Seu retorno já é irregular, pois foi expulso. Desta forma não há o que se falar em prática de novo crime.
  • Trata-se de CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÂO DA JUSTIÇA!
  • Reingresso de estrangeiro expulso Tipo Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso. Pena Reclusão de 1 a 4 anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena. Observações  Sujeito ativo: estrangeiro que entrou novamente no Brasil depois de ter sido regularmente expulso e ter efetivamente deixado o território nacional.
    Sujeito passivo: Estado.
    Dolo. Crime próprio, instantâneo, comissivo e de mera conduta.
  • Entendo que ele cumpriu a pena, logo poderia sim voltar ao Brasil, mas o caso é que se ele cometesse crime culposo poderia tbm ser novamente punido. Não apenas dolosamente.
    Acredito que seria um bis in idem poi s aquestão deixa claro que o estrangeiro já cumpriu pena pelo trafico ilicito de drogas internacional.

    Deus nos abençoe sempre.
  • Assertiva Incorreta.

    Após a efetivação do ato administrativo de expulsão, o mero reingresso em território nacional já configura o delito de reingresso de estrangeiro expulso, previsto no art.  338 do Código Penal, independente de qual seja a motivação para o seu retorno. Sendo assim, são elementares do tipo penal em questão o edição do ato de expulsão pelo Estado Brasileiro e a posterior entrada em território nacional. É o que entende o STJ:

    HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. MEDIDA JÁ EFETIVADA. PRETENSÃO DE RETORNO AO BRASIL. CRIME DE REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO. ALEGAÇÕES RELATIVAS À EXISTÊNCIA DE PROLE BRASILEIRA. QUESTÃO RELACIONADA À CONVENIÊNCIA DO ATO EXPULSÓRIO, QUE, NA HIPÓTESE, SE ENCONTRA PERFEITO E ACABADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO MÉRITO DESSE ATO COMO CONDIÇÃO À TIPIFICAÇÃO DO DELITO DE REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC 218.279/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2011, DJe 16/11/2011)
  • Errado

    Art. 338. Reingressar ....
    Reingressar siginifica voltar ingressar novamente;
    Consumação - no momento em que o estrangeiro reingressa no país após ter sindo dele expulso.
    Cabe tentetiva.
    Pena - reclusão de 1 a 4 anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
  • nao entendo muito bem de constitucional mas li algo sobre isso É possível a expulsão de estrangeiro que possui filho brasileiro nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório? Pela redação do § 1º do art. 75, a expulsão seria possível. Assim, em regra, o nascimento de filho brasileiro após a prática da infração penal não constitui óbice à expulsão. Há julgados do STF nesse sentido: (...) 2. O nascimento de filho brasileiro após a prática da infração penal não constitui óbice à expulsão. (...) (HC 85203, Relator: Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2009) O STJ, no entanto, flexibilizou a interpretação desse dispositivo afirmando que, se o estrangeiro possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, ele NÃO deverá ser expulso desde que prove que o filho brasileiro depende economicamente dele e que há uma convivência socioafetiva entre eles logo se ele tem o filho ele pode entrar no brasil sem estar cometendo crime aalgum ou eou enganadaa?
  • Cara Jaqueline Souza,

    Sempre vá pelo STF,

    Abraço.
  • Cara Jaqueline, a posição do tribunal proposta tem cabimento para impedir que a expulsão tivesse ocorrido ou revogá-la, porém, a assertiva diz que ele foi expulso. Uma vez expulso somente pode retornar se o decreto de expulsão for revogado. Portanto, cana no Juan.
  • A conduta retratada neste item configura o crime de reingresso de estrangeiro expulso, previsto no artigo 338 do Código Penal. Para que o crime se caracterize, basta que o estrangeiro tenha sido oficialmente expulso do país, não importando o motivo. O entendimento que predomina na doutrina e na jurisprudência é o de que a consumação é instantânea, ou seja, não se protrai no tempo, aperfeiçoando-se com o ingresso do agente no território nacional, após a sua expulsão (STJ; CC 40112 / MS; CONFLITO DE COMPETENCIA 2003/0161156-8). A relevância de ser crime instantâneo e não permanente, se dá, notadamente quanto À fixação da competência (do lugar do reingresso) e ao decurso da prescrição (o termo inicial é a data do reingresso do estrangeiro, ainda que tenha permanecido por muito tempo no território nacional).  Essa assertiva está ERRADA
  • O crime de reingresso de estrangeiro expulso é um crime permanente, ou seja, a consumação se renova de forma permanente, assim, o estrangeiro expulso que reingressou no nosso país poderá ser preso em flagrante a qualquer momento, bem como, caso haja a vigência de lei mais gravosa para este caso antes da cessação da permanência deverá esta ser aplicada.

  • SÓ AMPLIANDO A DISCUSSÃO...

    O BRASIL NÃO HÁ PENAS PERPETUAS. ESSE CRIME SERIA UM TIPO DE PENA PERPETUA...

  • Ele entrando no Brasil, sem revogação de sua expulsão, através de decreto do Presidente da República, já configura crime.


    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso.

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Juan comete o crime de reingresso de estrangeiro expulso, pois se consumou com a mera entrada de Juan no território nacional.

     

    Reingresso de estrangeiro expulso


    Art. 338 do CP - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:


    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • Gabarito ERRADO

     

    -> O crime é o capitulado no Art. 338 do CP. 

    -> O delito se consuma com o simples reingresso do estrangeiro expulso.

    -> Trata-se de crime material ou causal que se consuma no momento em que o estrangeiro anteriomente expulso reingresse no Brasil, não necessitando cometer outro delito.

    -> Segundo o STJ é crime permanente.

  • É muita petulância ser extraditado por tráfico de drogas e voltar com a cara pra cima!

     

  •  Reingresso de estrangeiro expulso


    Art. 338 do CP - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:


    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena

  • Errado.

    O reingresso de João ao Brasil já se torna mero exaurimento.

  • ERRADO

     

    Dos Crimes Contra a Administração da Justiça.

     

    Reingresso de Estrangeiro Expulso:

     

    Art.338 CP. Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena: reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

     

    → Nesse caso, não seria necessário que ele praticasse nova infração, o simples reingresso já configuraria o crime.

     

    Obs.: Cabe tentativa!

  • A afirmativa está errada, pois a conduta de Juan, por si só, já caracteriza o delito de “reingresso de estrangeiro expulso”, previsto no art. 338 do CP, que se consuma com a mera entrada do agente no território nacional, depois de ter sido expulso. Vejamos:

    Reingresso de estrangeiro expulso
    Art. 338
    - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Só a conduta de reingressar já configura o crime. Não é necessário cometer outro crime, basta reingressar no território brasileiro.

  • Existe outro erro na questão , quando diz que seria necessário ele cometer infração de natureza dolosa .Neste caso , caso cometesse infração de natureza culposa , também seria condenado .

  • A conduta retratada neste item configura o crime de reingresso de estrangeiro expulso, previsto no artigo 338 do Código Penal. Para que o crime se caracterize, basta que o estrangeiro tenha sido oficialmente expulso do país, não importando o motivo. O entendimento que predomina na doutrina e na jurisprudência é o de que a consumação é instantânea, ou seja, não se protrai no tempo, aperfeiçoando-se com o ingresso do agente no território nacional, após a sua expulsão (STJ; CC 40112 / MS; CONFLITO DE COMPETENCIA 2003/0161156-8). A relevância de ser crime instantâneo e não permanente, se dá, notadamente quanto À fixação da competência (do lugar do reingresso) e ao decurso da prescrição (o termo inicial é a data do reingresso do estrangeiro, ainda que tenha permanecido por muito tempo no território nacional). 

    ERRADO

  • "Existe outro erro na questão , quando diz que seria necessário ele cometer infração de natureza dolosa .Neste caso , caso cometesse infração de natureza culposa , também seria condenado ."

    O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal q u e p revê o delito de reingresso de estrangeiro expulso, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa, conforme leciona Rogério Greco.

  • Crime contra a Administração da justiça

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso.

    A expulsão do estrangeiro nocivo aos interesses nacionais é medida legítima inserida no âmbito da discricionariedade do Poder Executivo federal. Apenas este é juiz da conveniência e oportunidade de expulsar ou revogar expulsão.

    https://jus.com.br/artigos/6047/da-expulsao-do-estrangeiro/2

  • Minha contribuição.

    Código Penal

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena

    Abraço!!!

  • PRIMEIRAMENTE ELE ENTROU SEM AUTORIZAÇÃO, LOGO ILEGALMENTE

    PRONTO

    GABARITO= ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Crime: Reingresso de Estrangeiro Expulso:

    Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso.

    Consumação: Quando o estrangeiro ultrapassa as fronteiras e adentra o território nacional.

    Logo, não é necessário que ele pratique nova infração no território Brasileiro para a configuração do delito.

  • Gabarito : Errado

    CP

     Reingresso de estrangeiro expulso

           Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • Este artigo cai tão pouco, que vou até salvar a questão.

  • Reingresso de estrangeiro expulso

          

     Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

           

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • Crime material, pisou no território, pronto. Admite tentativa. Crime mão própria!

  • O CRIME DE REINGRESSO DO ESTRANGEIRO EXPULSO É UM CRIME INSTANTÂNEO E SE CONSUMA COM A ENTRADA NO TERRITÓRIO NACIONAL.

    CRIME DE MÃO PRÓPRIA

    ADMITE TENTATIVA

    O ATO DE EXPULSÃO É PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚPLICA

  • Assertiva errada, porém fiquem atento ao entendimento do STF em relação a expulsão:

    STF: Estrangeiro com filho brasileiro não pode ser expulso do país. ... Nesta quinta-feira, 25, o plenário do STF decidiu ser vedada a expulsão de estrangeiro, cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório.25 de jun. de 2020

  • Cabe também o acréscimo de que a questão falha novamente em exigir uma posterior CONDUTA CRIMINOSA DOLOSA por parte do agente.

  • ficou 3 anos preso no exterior e veio conhecer o filho de 5 meses

  • art. 338

  • ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE:

    Quando da vigência do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80):

    O § 1º do art. 75 da Lei nº 6.815/80 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente. STF. Plenário. RE 608898/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/6/2020 (Repercussão Geral – Tema 373) (Info 983). 

    ATUALMENTE: O Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80) foi revogado pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017):

    A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) não repetiu nenhuma regra como a que existia no § 1º do art. 75 da Lei nº 6.815/80. Isso significa que houve um silêncio eloquente do legislador, que retirou essa ressalva, de forma que, atualmente, com maior razão, não seria possível a expulsão do estrangeiro. 

    PREVISÃO DA LEI DE MIGRAÇÃO:

    Art. 55. Não se procederá à expulsão quando: (...)

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela; (...)

    b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    Súmula 1-STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

    A existência de filhos nascidos no Brasil constitui impedimento para o procedimento de expulsão de estrangeiros do País. Este entendimento é aplicado inclusive a situações em que o parto tenha ocorrido após a expedição do decreto expulsório (STJ. 1ª Seção. HC 304.112/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/10/2015).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Configura o crime de "Reingresso de estrangeiro expulso". Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    Exceção INFO 667 STJ: Estrangeiro que tenha filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência não pode ser expulso mesmo que o nascimento tenha ocorrido após os fatos que ensejaram a expulsão.

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  • Será que o filho é dele mesmo?


ID
708208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Art. 159, §4º,
    o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão

    Afirmativa ERRADA
  • A questão vem toda certinha, induzindo o candidato afoito a marcar rapidamente a questão como certa, mas no final ela dá uma desafinada restringindo equivocadamente a atuação do assistente.
  • Lembrando que não é somente nesta última hipótese que as partes podem formular quesitos, visto que estão autorizadas por lei a fazê-los aos PERITOS OFICIAIS.

    Art.159

    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: 

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; 

  • O erro dessa questão como colocado acima pelo colega Pedro é que ela afirma "durante a investigação policial", e o certo é que poderá apresentar parecer somente na fase processual.

    Bons estudos!

  • Data Vênia o entendimento dos colegas acima, eu entendo que o erro da assertiva, também está no início da questão.
    A questão diz: "a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial".
    No entanto, o CPP não limita o número de peritos nos artigos 158 e 159 do CPP, limitando-se a dizer, que "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior".

    Bons estudos

    Haa me add como amigo aí.

    Vlw
  • Pessoal,
    Existem dois erros na questão acima, os quais não foram citados pelos colegas:


    1º - A participação das partes e a indicação de assistente técnico ocorrerá apenas no curso do processo judicial e "nao durante a investigação policial"
    2º - O prazo sera fixado pelo juiz e nao pela autoridade policial, como foi mencionado na questão.
    Abraço a todos






  • Complementando... vale mostrar onde estão os erros, através da citação dos artigos:


    1). "durante a investigação policial" - ERRADO - Art. 159, §5º: "Durante o curso do processo judicial (...)"

    2). "prazo a ser fixado pela autoridade policial" - ERRADO - Art. 159, §5º, II: "prazo a ser fixado pelo juiz (...)"


  • Tem gente procurando chifre em cabeça de cavalo...como sempre...

    Antes da lei nova eram dois peritos oficiais, hoje basta um...

    Quanto ao fato de ser admitido o assistente no IP ou processo, a lei não determinou...
  • Colega Jessé
    Segundo justificativa do próprio Cespe, os erros dessa questão são: "prazo a ser fixado pelo juiz" e não pela autoridade policial como afirma a questão, e também porque "não cabe assistente técnico na fase de investigação" somente na fase processual.

    Segue texto do Cespe ipsis litteris:
    "A compreensão do item decorre de texto expresso da norma de regência, especificamente dos seguintes artigos: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. [...] § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. [...] II - indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. § 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. Em doutrina, tem-se a seguinte lição: “Repita-se, contudo, a Lei 11.690/08, que modificou a redação do art. 159, par. 4º e 5º, não determina a participação do assistente técnico na fase de investigação policial.” OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 11.ª. edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2009.p. 45. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar." 97 E - Indeferido

    Bons estudos!
  • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
     § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
  • De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial.

    Primeira parte:
    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    CORRETA

    Segunda parte:
    Art. 159, § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

    ERRADA, pois a atuação do assistente ocorrerá na fase processual e não durante a investigação policial. E os prazos são estabelecidos pelo magistrado.

  • Análise da questão:

    I - na falta de perito oficial, poderá a perícia ser realizada por dois peritos não oficiais, como tal consideradas as pessoas idôneas, portadoras de curso superior preferencialmente na área que constitui o objeto da perícia, que possuam habilitação técnica relalcionada à natureza do exame e que, nomeadas pelo delegado de polícia ou pelo juiz, prestem o compromisso de bem e fielmente desempenharem a função para a qual encarregados.

    II - o art. 159 do CPP facultou ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado o direito à formulação de quesitos e à indicação de assistente técnico. Este atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais

    III - a obrigatoriedade de notificação das partes para a formulação de quesitos e a indicação de assistente é restrita às perícias determinadas na fase judicial, não sendo extensiva à etapa das investigações policiais (durante o curso do processo judicial)

    valeu e bons estudos!!!
  • Art. 159, § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

    Errei essa questão porque não lembrava que quem fixa o prazo é o juiz.

    Vamos lá!!! DETONANDO.
  • Não é permitida a indicação de assistente técnico durante o inquérito policial, uma vez que este só poderá ser indicado durante o curso processual e somente após o perito oficial apresentar o laudo da perícia. Assim, é vedado aos assistentes, até mesmo o auxílio aos peritos oficiais. Ademais, a guarda dos objetos periciados deverão permanecer com o perito oficial do Juízo.

  • Corrigindo a questão:
    De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante
    a investigação policial o curso do processo judicial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial pelo juiz.

    Abraços e bons estudos!
  • ERRADO - Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
    § 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
    § 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
    § 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. CPP
     

  • Existe erro quando a questão diz que apenas um perito será apto a agir. É certo que em caso de perícia complexa que abranja mais de uma áera de conhecimento especializado, poder-se-á designar mais de um perito oficial e, consequentemente, a parte indicar mais de um assistente técnico.
  • Gostaria de saber se a formulacao dos quesitos e indicacao de assistente tecnico pelas partes cabe somente no caso de laudo realizado por duas pessoas idoneas ou tambem quando feito por perito oficial?
    Pois considerei essa afirmacao como um erro na questao
  • As questoes acima estao muito bem explicadas...porem em complemento à materia podera ser acrescido a Sumula 361 STF:

    Processo Penal - Nulidade - Exame Realizado por Um só Perito - Impedimento de Perito da Diligência de Apreensão

     

        No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão

  • Questão com três erros:

    1- pode haver mais de um perito oficial

            § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    2 - durante o processo judicial e não durante a investigação judicial

            § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    3 - quem fixa o prazo é o juiz
     

     

            § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

     

  • o erro esta em DEVERÁ!

    "Seria melhor Poderá" pois existem casos em q mais de um PERITO oficial é solicitado...
  • A questão tem várias partes erradas, sendo uma delas:

    Art 159 ...

    § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    A questão fala que deve ser realizado por apenas UM perito oficial, como visto, em casos complexos e que abranja mais de uma área de conhecimento poderá oficiar mais de um perito.

    Vlw
  • Errado!

    A faculdade de participação das partes e a indicação de assistente técnico poderá ser apresentado pareceres nos laudos tanto dos peritos oficiais quanto dos pelas dois peritos convocados.



  • Outra questão, que tem a ver com o assunto:

    Q274275  Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Inquérito Policial;

    Acerca da ação penal e do inquérito policial, julgue os itens
    subsequentes.

    No curso do inquérito policial, as partes poderão indicar assistentes técnicos para a produção e elaboração da prova pericial, podendo apresentar quesitos aos peritos oficiais e elaborar laudo em sentido diverso.

    "F".

  • Dica de material de estudo:

    https://mega.co.nz/#F!phsmlRDT!o3Wv4YfIei25f_y2SZMwAA


  • Com relação a participação das "pessoas idôneas portadores de diploma de curso superior", a participação delas é facultada mesmo ou é obrigatória? Entendi os outros erros, mas fiquei na dúvida se isto é um erro. Desde já obrigado a quem responder.

  • Art. 159 - O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

  • O  erro da questão esta em negrito:  Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial.   Somente no PROCESSO JUDICIAL

  • Vários trechos da assertiva estão errados. Vejamos.

    Nos termos do art. 159, caput, do CPP, a perícia deve ser realizada por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (art. 159, parágrafo 1º). EM QUALQUER CASO, serão facultados ao Ministério Público, ao assistente da acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 159, parágrafo 2º). 

    Durante o curso do processo judicial é permitido às partes indicar assistentes técnicos, que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência (art. 159, parágrafo 5º, II).


    Por fim, o § 7º prevê que, tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.


  • O maior erro da questão está na parte final. Quando afirma que o prazo é definido pela autoridade policial, mas na verdade quem define o prazo é o Juiz.

  • Que bom, acertei essa. O que define prazo é a lei, a autoridade policial apenas obedece.

  • § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão

    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

      II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. 

  • autoridade judicial

  • Tem vários erros:

    1. Dizer que só pode indicar assistente técnico no caso de dois peritos não oficiais;
    2. Falar em assistente técnico na fase do IP, só pode ser no curso da ACP e depois de aceito pelo juiz;
    3. Prazo fixado pela autoridade policial; 

  • ATENÇÃO!

    Muitas pessoas justificando o erro da questão com comentários ERRÔNEOS.

    Expor o texto de lei é uma coisa, expor o que acha é outra bem diferente.

  •  prazo a ser fixado pelojuiz ou ser inquiridos em audiência (art. 159, parágrafo 5º, II). Jamil Chain (qconcursos)

  •  assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial,

    Errada.Somente na fase processual.

  • em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial. (ERRADO)

    em prazo máximo a ser fixado pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA. (CORRETO)

    a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficia.

    Entendo que o examinador limitou quando utilizou a palavra apenas, pois quando a perícia for complicada poderá valer-se de mais de um perito.

     

  • QUESTÃO RETIRADO DE TEXTO DE LEI:

    Segundo o Art. 159, §4º e §5º do CPP

  • parei no um...

  • Com base no direito processual penal, julgue os itens que se seguem. 

     

    ERROS


    De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um (pode ser mais de um em perícias complexas) perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese (em qualquer das hipóteses), serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial (durante o processo judicial), em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial (autoridade judiciária).

  • Muita gente apontando o erro em "a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial", a questão não disse que era perícia complexa, e em como milhares de questões a questão incompleta se torna certa.

  • O prazo sera fixado pelo juiz e nao pela autoridade policial, como foi mencionado na questão e o assistente técnica entra apenas na parte da ação penal e não do IP.

  • GABARITO: ERRADO - Com base no artigo 159 do CPP.

     

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.   

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.  

    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.  

  • Muito cuidado quando a questão diz que a autoridade policial pode alguma coisa. A questão vem toda certa, você vai lendo e vai se animando e pronto pra marcar como certa, ai o animo é tanto que não consegue ver o final, quando coloca o delegado como competente pra fixar o prazo pra indicar assitentes técnicos pra apresentar pareceres. É o JUÍZ.

     

    Art. 159 II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

  • Nos termos do art. 159, caput, do CPP, a perícia deve ser realizada por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta do perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (art. 159, parágrafo 1.). EM QUALQUER CASO, serão facultados ao Ministério Público, ao assistente da acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 159, parágrafo 2.).

    Durante o curso do processo judicial é permitido às partes indicar assistentes técnicos, que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Art. 159, parágrafo 5, II)

    Por fim, o parágrafo 7. Prevê que, tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    Prof. Jamil Chaim

  • a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial............. So por um , um unico ?

  • ... durante a investigação policial PROCESSO JUDICIAL , em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial PELO JUIZ!

  • "o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes" 

    facultadas? não, ERRADO!

  • Não se admite a intervenção do assistente Ttécnico na fase investigatória. 

    Somente pode ocorrer na fase judicial. 

    Art. 159, §4º, CPP. 

  • GAB: E

     "...em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial." Quem fixa o prazo é a lei ou o juiz.

  •  

    VAMOS POR PARTES...

    De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior;

    (CORRETO)

    contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica.

    (CORRETO)

    Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial.

    (ERRADO)

     

  • Comentário do professor:

    Autor: Jamil Chaim, Juiz Estadual - TJSP, Mestre e Doutor em Direito Penal (PUC-SP), de Direito Processual Penal

    Vários trechos da assertiva estão errados. Vejamos.

    Nos termos do art. 159, caput, do CPP, a perícia deve ser realizada por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (art. 159, parágrafo 1º). EM QUALQUER CASO, serão facultados ao Ministério Público, ao assistente da acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 159, parágrafo 2º).  

    Durante o curso do processo judicial é permitido às partes indicar assistentes técnicos, que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência (art. 159, parágrafo 5º, II).

    Por fim, o § 7º prevê que, tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 159, CPP:

     

     §4º o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

     

    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                   

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;                     

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.   

                       
     Portanto não é durante a fase de investigação policial e sim judicial e o prazo é fixado pelo juiz.

     

    Bons estudos!
     

  • PAREI NO "APENAS UM PERITO"....

  • volte does miu i doze!

    pq as provas agora não são assim!? ahha

  • No último momento a cobra Cespe deu seu bote

  • Erro da questão: assistente de acusação durante investigação policial.

  • "prazo a ser fixado pelo juiz" e não pela autoridade policial como afirma a questão, e  "não cabe assistente técnico na fase de investigação" somente na fase processual.

  • e a indicação de assistente técnico só na ação penal...

  • Não e a autoridade policial e sim o autoridade judiciaria.

    Segundo o Art. 159, §4º,

    o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão

    resposta- errada

  • Não é durante, É APÓS;

    Não é aut. policial, É AUT. JUDICIÁRIA.

  • De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial.

    Durante não, após a conclusão do laudo pericial

  • O erro da questão está no final ao afirmar que o assistente técnico deve atuar durante a fase da investigação policial, na verdade ele só pode atuar após a conclusão dos exames e do inquérito.

    Art 150 do CPP:

    “§ 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.”

  • Não é apenas UM Perito Oficial-- Perito Oficial

    Não é Autoridade Policial-- Autoridade Judicial

    Não é durante -- é após

    Força e Honra

  • Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SOBRE O ASSISTENTE TÉCNICO

    assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelo perito oficial, sendo as partes intimadas desta decisão.

    Resumindo:

    Para atuar, o assistente técnico deve aguardar:

    ----> admissão pelo juiz

    ----> conclusão dos laudos pelos peritos oficiais.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SOBRE O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ

    Por fim, o juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Ou seja, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na perícia particular.

  • Por apenas um perito oficial?? Claro que não!

    Um ou mais peritos oficias

    Avante!!

  • Parei de ler no "deverá". Pode ser um perito. Mas a lei não fala que somente será um perito!

  • Art. 3º-B, XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia; (Juiz das Garantias)

    X

    Art. 159, § 4º - O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. 

  • Esqueceram de apontar que o tempo para a perícia é de 10 dias.

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. 

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (erro: apenas)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO É ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO => NO IP NÃO CABE CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA, LOGO O ASSIETNTE TÉCNICO NÃO PODE ATUAR NO IP.

  • Resuminho pra vcs...

    EXAME DE CORPO DE DELITO

    Deve ser realizado por Perito Oficial, ou

    Caso não houver perito, realizará o exame duas pessoas idôneas.

    A autoridade policial que determinará a nomeação delas.

    O exame é indispensável caso a infração deixe vestígios.

    Sem exame, nas infrações que deixem vestígios, será nulo o processo.

    A prova testemunhal só suprirá o exame quando desaparecidos os vestígios.

    ☑ Confissão não supre o exame de corpo de delito.

    ___________

    Bons Estudos ❤

  • 1º - A participação das partes e a indicação de assistente técnico ocorrerá apenas no curso do processo judicial e "não durante a investigação policial"

    PF BRASILLLLLLLLLLLLLLLL

  • erros da questão sem enrolação:

    "De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial(certo: durante o curso do processo judicial), em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial(certo: pelo juiz)"

    Pão, pão, queijo, queijo.

  • ATENÇÃO! Com a lei 13.964/2019, a qual, entre outras medidas, alterou o CPP, é possível, SIM, indicar assistente técnico na fase de investigações, conforme disposição abaixo:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia.

  • Quaseeeeeee , mas hoje não cespe. 1°erro ) pode ser instaurado 2 peritos oficiais. 2° erro) o prazo máximo é de 10 dias para se emitir o laudo e não à encargo do delegado.
  • Vale salientar que cabe sim, assistente técnico na fase investigativa.

    Lembrem do caso do menino Henry Borel que está repercutindo no momento.

    "Alegando falta de tempo hábil para preparação de assistente técnico e quadro depressivo da professora, defesa do casal pediu adiamento da reprodução simulada à Polícia Civil e à Justiça."

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SOBRE O ASSISTENTE TÉCNICO

    assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelo perito oficial, sendo as partes intimadas desta decisão.

    Resumindo:

    Para atuar, o assistente técnico deve aguardar:

    ----> admissão pelo juiz

    ----> conclusão dos laudos pelos peritos oficiais.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SOBRE O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ

    Por fim, o juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Ou seja, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na perícia particular.

  • E mais: Não pode ser 01 só perito, tem que ter 02 peritos.

  • A Cespe, geralmente em questões longa, traz mais de um erro, assim se caso passe batido por um erro, vai ter outro que confirma a questão como gabarito errado....

  • ALERTA DE TEXTÃO!

    Foi a melhor forma que achei de entender essa questão. Quem não quiser, não leia.

    Desmembrando a questão:

    • 1)a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; (Errada)
    • A lei diz que a perícia será realizada "por perito oficial portador de diploma". Não diz que será APENAS 1, de acordo com o artigo 159 do CPP. Além disso, o parágrafo sétimo desse mesmo artigo diz que em se tratando de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poderá ser indicado MAIS DE UM perito e as partes poderão indicar MAIS DE UM assistente técnico;

    • 2)contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica;(Certo)
    • Está incompleta, mas para a CESPE, incompleto não é errado. Para ficar zerada mesmo, faltou completar com "[...]na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame" de acordo com texto do parágrafo primeiro do artigo 159 do CPP.

    • 3)Nessa última hipótese(item 2 acima), serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico. (Certo)
    • De acordo com o parágrafo terceiro do artigo 159 do CPP: "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    • 4)O assistente técnico poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial.(Errada)
    • Autoridade Policial é o DELEGADO. Ele não fixa prazo para assistente técnico. Quem poderá fixar o prazo máximo aos assistentes técnicos será o JUIZ, de acordo com o artigo 159-parágrafo quinto, inciso dois: "As partes poderão: indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. "

    Como complemento, o prazo para os PERITOS fazerem o JUÍZO SEGURO ou o RELATÓRIO COMPLETO é de 5 dias podendo ser prorrogado, razoavelmente, a pedido dos peritos. Já o prazo para os PERITOS fazerem o LAUDO PERICIAL será de 10 dias podendo ser prorrogado a pedido dos peritos.

    Nos vemos na ANP!

  • Erro 1: O assistente técnico somente poderá ser indicado durante o processo e findo os exames/laudos pelos peritos.

    Erro 2: Quem fixa o prazo é o juiz e não o delta.

    Art. 159. 5Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    II Indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

  • Rapaziada.

    Letra de lei.

    CPP - §1° Art. 159.

  • ERRADO

    De acordo com inovações na legislação específica, a perícia PODERÁ ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a FASE PROCESSUAL, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade JUDICIAL

  • O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    ALGUEM PODE ME TIRAR A DUVIDA SE DESSE JEITO QUE TA NO CPP LIMITA REALMENTE COMO DIZ NA QUESTÃO A SOMENTE 1 PERITO OFICIAL?

  • Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.            

    Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Fase PROCESSUAL e Prazos definidos pelo JUIZ ou inquiridos em audiência. Next.


ID
708211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no direito processual penal, julgue o item que se segue.

Como o sistema processual penal brasileiro assegura ao investigado o direito de não produzir provas contra si mesmo, a ele é conferida a faculdade de não participar de alguns atos investigativos, como, por exemplo, da reprodução simulada dos fatos e do procedimento de identificação datiloscópica e de reconhecimento, além do direito de não fornecer material para comparação em exame pericial.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) - Significa que o acusado não poderá ser obrigado a produzir provas contra si. Em face desse privilégio que lhe é assegurado, não está o acusado, por exemplo, obrigado a responder perguntar que lhe forem formuladas por ocasião do seu interrogatório, tampouco a fornecer padrões vocais ou letra de próprio punho visando a subsidiar a prova pericial requerida pelo Ministério Público.
    Trechos do livro Processo Penal Esquematizado, Norberto Avena.
  • de fato, o investigado não é obrigado a comparecer à reprodução simulada dos fatos, nem mesmo fornecer material para compareção em exame pericial, todavia, no que se refere ao procedimento de identificação datiloscópica, se o indivíduo não for civilmente identificado, é obrigatória a sua identificação criminal.

    de todo modo, de um jeito ou de outro, as suas impressões datiloscópicas serão colhidas pelos agentes da autoridade policial e servirão de indícios no procedimento investigatório.


    bons estudos!!!
  • O cerne da questão pauta-se no comportamento do indiciado / acusado. O indigitado não é obrigado a comparecer a atos que necessitem de um compartamento ativo do mesmo, por exemplo, reprodução simulada dos fatos, coleta de material genético, teste do etilômetro.

    Todavia se o procedimento requerer mera presença do indiciado / acusado, não há como a defesa pleitear ofensa ao princípio da não auto incriminação, como é o caso do auto de reconhecimento.
  • Colegas eu errei essa questão no dia da prova por falta de atenção, na minha humilde opinião a chave da questão é o termo "investigado", que ocorre na fase pre-processual, inquisitória, ou seja, na minha opiniao o investigado somente teria obrigação de fornecer seus dados pessoais, e consequentemente teria o poder discricionário nos procedimentos citados.
  • Como o sistema processual penal brasileiro assegura ao investigado o direito de não produzir provas contra si mesmo, a ele é conferida a faculdade de não participar de alguns atos investigativos, como, por exemplo, da reprodução simulada dos fatos e do procedimento de identificação datiloscópica e de reconhecimento, além do direito de não fornecer material para comparação em exame pericial.

    Realmente a questão induz o candidato ao erro, pois fornece todos os elementos, que fazem a questão ficar correta, mas em nenhum momento a questão fala do civilmente identificado, desta forma  devemos supor que ele esta inserido entre alguma das hipóteses que ensejam o procedimento datiloscópico, sendo assim em caso de recusa, a condução coercitiva.
  • obs.: comparecimento e participação não são a mesma coisa. Apesar de não ser obrigado a participar, o acusado pode ser forçado a estar presente à reprodução simulada dos fatos, nem que seja como mero telespectador.
  • A questão é errada quando diz que ele não é obrigado  à participar : "procedimento de identificação datiloscópica e de reconhecimento" .

    O acusado PODE SER OBRIGADO à participar de procedimento de identificação datiloscópica.

    A lei 12.037 diz:

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    ou seja, nos casos especificados em lei o investigado será submetido à identificação papiloscópica. 

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:


    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;


    Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. (Vide Lei nº 12.654, de 2012)  Vigência

  • Dispomos de dois tipos do interrogatório:

    * Interrogatório de identificação
    * Interrogatório de mérito

    No Interrogatório de identificação não é facultado ao réu o direito de permanecer em silêncio. (Fato esse que tornou a questão |ERRADA).
    Já no Interrogatório de Mérito já lhe é dado o direito de permanecer em silêncio, pois Ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Lucas
  • ERRADO - De acordo com a justificativa do CESPE/UNB:

    A assertiva apontada  como errada deve ser mantida, eis que o sistema processual traz em seu bojo o direito de não produzir prova contra si mesma,  conforme princípio adotado pela doutrina e jurisprudência do “nemo tenetur se detegere (privilege against self-incrimanation)”. Ocorre que em determinada situação, prevista na legislação de regência, não poderá obstar o prosseguimento da investigação, sendo compelido a se submeter a alguns procedimentos, como por exemplo, os casos de necessidade de identificação datiloscópica e ao procedimento de reconhecimento de pessoa (grifo meu). Em doutrina conferir a lição de BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo Penal, 4ºed. São Paulo: Saraiva. 2009. P126. No mesmo sentido conferir: NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 5.ª. ed. rev. e ampliada. São Paulo: Editora RT. 2009. p.160/162. O objeto de avaliação do item em tela, investigação policial e direitos do investigado, encontra-se expressamente previsto nos seguintes pontos do edital:1, 2, 2.1 e 2.6. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.
  • Como o sistema processual penal brasileiro assegura ao investigado o direito de não produzir provas contra si mesmo, a ele é conferida a faculdade de não participar de alguns atos investigativos, como, por exemplo, da reprodução simulada dos fatos e do procedimento de identificação datiloscópica e de reconhecimento, além do direito de não fornecer material para comparação em exame pericial.


    O erro da questão está em afirmar que a identificação datiloscópica e o reconhecimento são faculdades conferidas ao acusado, sendo que em nosso Código de Processo Penal não é concedida tal liberdade de fazer ou não, conforme segue abaixo:

    Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • A título de atualização (e não de resposta à questão em si), segue as novas regras da lei 12.037



    “Art. 5o  ....................................................................... 

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.” (NR)



    “Art. 5o-A.  Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. 

    § 1o  As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos. 

    § 2o  Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial. 

    § 3o  As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado.” 

    “Art. 7o-A.  A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito.” 

    “Art. 7o-B.  A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.” 

  • Putz, acho q até essa questão na prova, mas lembro que um professor até brincou,

    COMO O INVESTIGADO VAI SE NEGAR DE PARTICIPAR DO RECONHECIMENTO, kkk, sem ele não há quem reconhecer.
  • O colega Eder comentou na verdade a Q236067
  • Como a propria justificativa do CESPE diz os casos de necessidade de identificação datiloscópica e ao procedimento de reconhecimento de pessoa (grifo meu).   Quem NÃO esta identificado civilmente ao ser investigado ou processado criminalmente
    será obrigado a  TIRAR FOTO E TOCAR PIANO (identificação datiloscópica e ao procedimento de reconhecimento de pessoa )
  • Ninguém comentou sobre o reconhecimento de pessoas... O acusado não é obrigado a prestar nenhum comportamento ativo incriminador (como no caso do bafômetro ou da reprodução simulada dos fatos), mas um comportamento passivo pode lhe ser exigido. Por isso o reconhecimento não esta abrangido pelo "direito ao silêncio", pois que não se exige nenhum comportamento ativo incriminador.
  • além do direito de não fornecer material para comparação em exame pericial.
    Algo que ninguém comentou ainda.
    LEI Nº 12.037/09 Lei de identificação criminal
     Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.
    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.
    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
  • Pessoal, atos que o acusado pode se recusar a participar:
    * Reprodução simulada;
    *Acareação. Isso mesmo! O escroto pode se recusar a participar da acareação! A previsão está no CPP.
    * Bafomêtro;

    Não pode se recusar a participar:
    * Identificação datiloscópica (o chamado "tocar piano");
    * Reconhecimento.
  • SÓ UMA COISA:

    E SE O INDICIADO NÃO QUISER "TOCAR PIANINHO" (IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPIA)????? ELE SERÁ TORTURADO, COAGIDO A FAZER??

    NO MÁXIMO SERÁ PROCESSADO POR DESOBEDIÊNCIA.


  • A questão é simples pessoal:

    O indiciado não tem a faculdade de se recusar em relação a realização da identificação datiloscópica se por outro meio não puder ser identificado, bem como não pode se recusar a comparecer ao local da restituição dos fatos, no máximo ele pode se recusar a CONTRIBUIR com a reconstituição, mas se for requisitado pela autoridade policial, ele deverá comparecer ao local.    

  • ERRADA..

    impressões datiloscópicas tem que ser feita 

  • agora deu pra entender, o acusado não é obrigado a participar da reconstituição, mas tem que esta presente, logo em relação a identificação datiloscópica ele é obrigo a fazer se não existir outro meio para ser identificado.

  • ERRADA

    O investigado tem o direito de não participar da reprodução simulada dos fatos, mas é obrigado a estar presente. 

  • Em relação à obrigatoriedade do réu na reprodução simulada dos fatos, uma vez determinada a sua presença, quer pela autoridade policial, quer pela judicial, deverá ser observada, sendo cabível, em caso de recusa, a condução coercitiva, conforme dispõe o art. 260, do CPP.

    Contudo, como o ato de reprodução simulada de provas se constitui em meio de prova, e como rege, em nosso país, o princípio da não produção de provas contra si mesmo, embora obrigatória a presença, poderá o réu/indiciado deixar de colaborar com a perícia.

    Entretanto, se a sua presença não for determinada, não será obrigatória.

  • Apenas uma correção/atualização do comentário do Sérgio Maia: HOJE (2017) a recusa em realizar o "bafômetro" é infração gravíssima x 10 (~2.934 reais) 

  • Questão muito boa!!

    Está certo em relação a não participar da reprodução simulada dos fatos (ele é obrigado a estar presente no local, porém é facultado participar da reprodução simulada dos fatos) e a fornecer material para comparação.

     

    Porém a identificação datiloscópica e o reconhecimento, nos casos autorizados em lei, ele é obrigado!

     

    Conforme lei 12.037/2009:

     

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

     

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

     

    (...)

     

    Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

     

    Quanto ao reconhecimento PESSOAL, o investigado NÃO É OBRIGADO A PARTICIPAR. Mas, nos casos exigidos em lei, pode ser identificado criminalmente (datiloscopia e fotografia), sendo que a foto poderá ser usada para reconhecimento.

     

    O colega abaixo mencionou que ele não seria "obrigado", visto que responderia por desobediência se não o fizesse. Na verdade ele é obrigado, assim como é obrigado a declarar seus dados pessoais quando requisitado porém, se não fizer, sofre sanções penais.


    questão ERRADA

  • Como o sistema processual penal brasileiro assegura ao investigado o direito de não produzir provas contra si mesmo, a ele é conferida a faculdade de não participar de alguns atos investigativos, como, por exemplo, da reprodução simulada dos fatos e do procedimento de identificação datiloscópica e de reconhecimento, além do direito de não fornecer material para comparação em exame pericial.

     

    Muita atenção, amigos.

     

    Reprodução simulada dos fatos e o fornecimento de material genético ~> Não é obrigatório por parte do acusado, por força do princípio da não autoincriminação. Ora, esses procedimentos dependem de um comportamento ativo do acusado para que a prova seja produzida, logo o acusado os realiza se quiser.

     

     

    Identificação datiloscópica e reconhecimento ~> Ao contrário dos dois anteriores, esse é obrigatório por depender apenas de um comportamento passivo do acusado (fica parado sem fazer nada para ser reconhecido e identificado). Esses procedimento não são protegidos pela não autoincriminação e o acusado pode ser forçado à colaborar.

  • OUSE ELE DIZER QUE NÃO FARÁ identificação datiloscópica. kkkkk

  • GABARITO: ERRADO

     

    Muito embora o réu tenha o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si (nemo tenetur se detegere), ele não pode se esquivar de realizar o exame datiloscópico e nem de ser submetido ao reconhecimento de pessoa, diligências estas que poderão ser necessárias frente à ausência, em determinados casos, da identificação civil.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Comentário em relação à questão da Reconstituição:

    Ele DEVE ir mas pode escolher NÃO PARTICIPAR...

  • Complementando a observação feita pelo colega Sérgio Maia, o indiciado ou réu pode se recusar a participar da acareação, destarte não há óbice algum na condução coercitiva deste.

  • ERRADO 

     

    Réu não está obrigado a participar ATIVAMENTE Reconstituição (Reprodução Simulada dos Fatos), nem fornecer Padrões Gráficos

    ( Exame Caligrafia)

    Réu pode ser obrigado a participar da Audiência de Recohecimento.- Participação PASSIVA

  • Se fosse assim vagabundo seria intocável.  

  • O vagabundo pode se negar a ir ao BAR 

    Bafomêtro;

    Acareação.

    - Reprodução simulada

  • Gabarito: ERRADO.

     

    O réu/ acusado, NÃO PODE se recusar a participar:

     

    >> Exame datiloscópico (o chamado "tocar piano");

    >> Reconhecimento de pessoa - art. 226. CPP;

    >> Bem como se recusar a comparecer ao local da restituição dos fatos (no máximo ele pode se recusar a contribuir com a restituição - ficando apenas como um mero telespectador).

  • DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO:

    Em razão ao princípio do nemo tenetur se detegere, o acusado não é obrigado a produzir prova contra sim mesmo, sendo inviável que, no exercício desse direito, lhe resulte qualquer gravante.

     

    Comportamento ativo viola o princípio do nemo tenetur se detegere:

    * reprodução simulada dos fatos

     

    Comportamento passivo:

    * identificação datiloscópica

    * reconhecimento de pessoas

    * comparecer ao local da restituição dos fatos

     

     

     

    Fonte: CPP COMENTADO

  • DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO:

    Em razão ao princípio do nemo tenetur se detegere, o acusado não é obrigado a produzir prova contra sim mesmo, sendo inviável que, no exercício desse direito, lhe resulte qualquer gravante.

     

    Comportamento ativo VIOLA o princípio do nemo tenetur se detegere:

    * reprodução simulada dos fatos 

     

    Comportamento passivo:

    * identificação datiloscópica

    * reconhecimento de pessoas

    * comparecer ao local da restituição dos fatos  (no máximo ele pode se recusar a contribuir com a restituição - ficando apenas como um mero telespectador).

  • Se envolver produção de provas materiais ou processuais - não é obrigado ,ex: fornencer sémen, cabelo, urina, assoprar o bafometro [..]

    Caso envolve apenas a indentificação do acusado, este sera obrigado a particpar do procedimento que o qualifica, tanto no inquérito quanto na ação penal. 

     

    CF -  art 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).

    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

    Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII

    Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

    Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

  • como alguem em identificação datiloscópica (na maioria das vezes tocar piano e tirar foto) não vai participar ?

    assertiva errada

  • ele é obrigado a ir, mas não é obrigado a colaborar com a reprodução simulada dos fatos, a típica "reconstituição do crime".

  • ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo


    PM_AL_2018

  • Só a título de atualização, exponho o recente posicionamento do STF sobre a condução coercitiva do réu ou investigado para interrogatório.

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal.

    Pela decisão do Plenário, o agente ou a autoridade que desobedecerem a decisão poderão ser responsabilizados nos âmbitos disciplinar, civil e penal. As provas obtidas por meio do interrogatório ilegal também podem ser consideradas ilícitas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Ao proclamar o resultado do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ressaltou ainda que a decisão do Tribunal não desconstitui interrogatórios realizados até a data de hoje (14), mesmo que o investigado ou réu tenha sido coercitivamente conduzido para tal ato."

  • Pessoal fica ligado a réseito da condução coercitiva!
  • A recusa em responder ao interrogatório policial e/ou judicial e a falta de cooperação do indiciado ou do réu com as autoridades que o investigam ou que o processam traduzem comportamentos que são inteiramente legitimados pelo princípio constitucional que protege qualquer pessoa contra a autoincriminação, especialmente quando se tratar de pessoa exposta aatos de persecução penal. O Estado - que não tem o direito de tratar suspeitos, indiciados ou réus, como se culpados fossem, antes do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória (RTJ 176/805-806) - também não pode constrangê-los a produzir provas contra si próprios (RTJ 141/512), em face da cláusula que lhes garante, constitucionalmente, a prerrogativa contra a autoincriminação. Aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado tem, dentre outras prerrogativas básicas, (a) o direito de permanecer em silêncio, (b) o direito de não ser compelido a produzir elementos de incriminação contra si próprio nem de ser constrangido a apresentar provas que lhe comprometam a defesa e (c) o direito de se recusar a participar, ativa ou passivamente, deprocedimentos probatórios que lhe possam afetar a esfera jurídica, tais como a reprodução simulada (reconstituição) do evento delituoso e o fornecimento de padrões gráficos ou depadrões vocais para efeito de perícia criminal (HC 96.219-MC/SP, Rel. Min. CELSO DEMELLO, v.g.).

     

    STF. HC 99289 / RS. Rel. Min. Celso de Mello, DJe-149 de 04/08/2011.

  • NÃO PODE RECUSAR A FAZER :::

    1 Identificação datiloscópica (o chamado "tocar piano");

    2 Reconhecimento.

    Gostei (

    577

    )


  • O PROCEDIMENTO DATILOSCÓPICO, HEVENDO NECESSIDADE É OBRIGATÓRIO, ASSIM COMO O RECONHECIMENTO!!!

  • Q CONCURSOS:Traga novamente este professor!!!

  • procedimento de identificação datiloscópica e de reconhecimento, além do direito de não fornecer material para comparação em exame pericial.

     

    O JUIZ PODERÁ TAMBÉM, SE NECESSÁRIO FOR, DETERMINAR A COLETA DO MATERIAL .

  • NMENEMONICO ANTIGO, MAS QUE FAZ JUZ A SEU PROPOSITO.

    O INDICIADO PODE SE NEGAR AIR AO "BAR"

    Bafômetro;

    Acareação.

    - Reprodução simulada

  • NMENEMONICO ANTIGO, MAS QUE FAZ JUZ A SEU PROPOSITO.

    O INDICIADO PODE SE NEGAR AIR AO "BAR"

    Bafômetro;

    Acareação.

    - Reprodução simulada

  • Identiticação datiloscópica e reconhecimento

  • Ele não é obrigado a participar do processo datiloscópico, pois não é evasivo e não envolve esforço físico!

    Focus concursos.

  • gb e

    pmgoooo

  • gb e

    pmgoooo

  • Ele pode se recusar a ir pro bar: bafometro, acareacao e reproducao simulada
  • Quanto à reprodução simulada dos fatos, o COMPARECIMENTO do investigado é OBRIGATÓRIO. Porém, não é obrigado a participar.

  • Gabarito : ERRADO

    Em decorrência do direito de não produzir provas contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), o investigado não será obrigado a participar ativamente de atos que possam resultar na produção de provas em seu desfavor, tais como a reprodução simulada dos fatos e o fornecimento de material para realização de exame pericial.

    Contudo, há procedimentos que não estão abrangidos pelo direito ao silêncio, tal como a identificação datiloscópica do investigado, nas hipóteses previstas em lei, nos termos do art. 5º, LVIII, da CF, regulamentado pela Lei 12.037/2009.

  • ERRADO. Procedimento de identificação datiloscópica e de reconhecimento pessoal: exigem participação NEGATIVA, ou seja, o agente NÃO PODE se recusar participar.

  • Vale a pena ver o comentário do professor.

  • nogueira, mas me diga qual o sentido de o acusado comparecer e não participar? qual sentido isso teria?

  • Do RECONHECIMENTO ele é obrigado a participar, visto que se trata de COMPORTAMENTO PASSIVO.

  •  É um imenso reducionismo imaginar ou sustentar que uma pessoa possa ser retirada a força de casa, obrigada a participar de um ritual constrangedor de produção de provas contra seu interesse e vontade, sem que isso configure uma afrontosa violação do seu direito de defesa negativo, de não autoincriminação e de não produção de provas contra sua vontade. Pensar que isso é "colaboração passiva" é reduzir absurdamente todo esse complexo acontecimento.

    O tema não é pacífico.

  • O investigado está obrigado a cooperar na investigação,somente nas provas de reconhecimento,(Comportamento Passivo)

  • do reconhecimento sim (obrigado)

    Avante!

  • Pessoal, MUITA ATENÇÃO!

    o comentário mais curtido é de 2013 e não reflete o entendimento, em partes, do STF, acerca do assunto

    "Em 14/6/2018, o STF declarou, no julgamento das arguições de descumprimento de preceito fundamental 395 e 444, por maioria de votos, que a primeira parte do artigo 260, do CPP que autoriza a condução coercitiva do imputado para fins de interrogatório não foi recepcionada pela Constituição. Conforme a corte, a medida cerceia a liberdade de locomoção e viola o princípio da presunção de inocência, além de ignorar a garantia contra a autoincriminação. Em seu voto, o ministro Celso de Mello fez menção à existência do “direito de não comparecer” (ou “direito de ausência”) que assiste ao réu no que toca à determinação da medida constritiva"

    ...quem estiver com o VADE MECUM atualizado pode conferir!

    OBS: em caso de erros ou desatualizações, chamem-me no pv!

    DEPEN

    terei orgulho em pertencer!

  • No reconhecimento é OBRIGATÓRIO, salvo, não se aplica em juízo ou no júri, por força do contraditório e da ampla defesa, que devem ser observados durante as fases judiciais do processo.

  • Do RECONHECIMENTO ele é obrigado a participar, visto que se trata de COMPORTAMENTO PASSIVO.

  • Em decorrência do direito de não produzir provas contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), o investigado não será obrigado a participar ativamente de atos que possam resultar na produção de provas em seu desfavor, tais como a reprodução simulada dos fatos e o fornecimento de material para realização de exame pericial.

    Contudo, há procedimentos que não estão abrangidos pelo direito ao silêncio, tal como a identificação datiloscópica do investigado, nas hipóteses previstas em lei, nos termos do art. 5º, LVIII, da CF, regulamentado pela Lei 12.037/2009.

  • Identificação datiloscópica = processo de identificação humana por meio das impressões digitais (tocar piano e se lascar todinho pq não usou luvas)

    Reconhecimento = ficar parado e rezar para a vítima não reconhecer (é a hora que a galera tira a barba e pinta o cabelo)

    Ambos são obrigatórios

  • Ayslan Alves~ Bem rápida e didática a explicação!

  • Não sou obrigado a ir ao BAR:

    Bafómetro

    Acareação

    Reprodução simulada

  • Lembrando que o princípio do nemu tenetur se detegere garante ao indiciado/réu o direito de não ser compelido a participação de atos ATIVOS em prol do Estado, todavia, não lhe garante proteção à condutas PASSIVAS em prol do Estado.

  • Não pode se recusar a participar:

    - Identificação datiloscópica;

    - Reconhecimento;

  • A questão também fala do direito de não fornecer material para comparação em exame pericial. Sobre ele, porém, os comentários se calam, infelizmente. Embora complexo, podemos arriscar aqui algumas afirmações pouco alinhavadas sobre o problema:

    1) O STF já decidiu no habeas corpus nº 71.373/RS que um juízo cível obrigar a exame de DNA discrepa das garantias constitucionais.

    2) Essa proibição é obstáculo para se conseguir a verdade no processo. No cível, esse óbice é contornado através da distribuição do ônus da prova e das presunções. No processo penal, porém, não é assim. Nele, há espaço para a dúvida e para a insuficiência de provas, que militam a favor do réu e não podem ser eliminadas pela técnica processual presente no cível.

    3) Segundo o Bundesverfassungsgericht, qualquer violação ao direito de não falar ou, por extensão, de não fazer ou agir consiste em ofensa à dignidade. É questionável, porém, que a obrigação de fazer o exame de DNA seja uma violação do direito à omissão. De fato, nele o que acusado somente deixa que lhe coletem material para ser averiguado, não fazendo nada.

    4) Objeta-se também que o teste de DNA forneceria mais informações sobre a pessoa do que as necessárias para a identificação das amostras, e o dado suplementar possuiria caráter privado, por se tratar de informação genética. A solução é restringir, sob as penas da lei, o tipo de material a ser examinado.

    5) No RHC 64.354/SP, o STF reconheceu ser uma faculdade do acusado participar ou não de alguma diligência que tenha indiscutível eficácia probatória, independentemente de poder facilitar a defesa ou favorecer a acusação. Quanto a isso, veja-se o número 3. No exame de DNA, o sujeito fica passivo, não tendo que participar de nada. Não é como na reprodução simulada.

    6) Objeta-se também, contra a obrigatoriedade judicial do exame de DNA, que seria tratar um sujeito de direitos como objeto de prova. O acusado, porém, não precisa ser visto como objeto. Ele pode ser visto como meio de prova.

  • SE O INFRATOR NÃO FOR CIVILMENTE IDENTIFICADO SEJA PORQUE ELE APRESENTOU DOCUMENTO FALSO OU IDENTIDADE DEGRADADA, E OBRIGATÓRIO A  identificação datiloscópica.

  • O réu/ acusado, NÃO PODE se recusar a participar:

     

    >> Exame datiloscópico (o chamado "tocar piano");

    >> Reconhecimento de pessoa - art. 226. CPP;

    >> Bem como se recusar a comparecer ao local da restituição dos fatos (no máximo ele pode se recusar a contribuir com a restituição - ficando apenas como um mero telespectador).

  • Defendo que o investigado, deveria ter o direito de não comparecer ao local da reprodução simulada dos fatos, pois só de estar lá já lhe é prejudicial.

  • Sendo o mais claro possível: ele é obrigado a comparecer, mas não a participar da reprodução simulada.

    Todavia, quanto à identificação datiloscópica, é obrigado sim

  • Toda vez que o meio de prova requerer a pratica de uma ação ativa do investigado (um fazer algo), ele não será obrigado a participar. No caso da questão, o reconhecimento do suspeito é um ato que embora envolva o investigado, é praticado pela vítima, sendo assim, ele pode sim ser compelido a participar.

  • Reprodução sumulada dos fatos não e obrigado...

    Reprodução sumulada dos fatos não e obrigado...

    Reprodução sumulada dos fatos não e obrigado...

    Reprodução sumulada dos fatos não e obrigado...

    Reprodução sumulada dos fatos não e obrigado...

  • ERRADO

    O indiciado pode se negar:

    Bafômetro;

    Acareação;

    Reprodução simulada (ele é obrigado a comparecer, mas não participar);

    DNA;

    Padrões caligráficos.

    Não pode se recusar a participar:

    Identificação datiloscópica;

    Reconhecimento.

  • PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE

    Indiciado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    PODE SE NEGAR A IR AO B A R

    Bafômetro

    Acareação

    Reprodução simulada

    NÃO PODE SE RECUSAR a Ir de

    Identificação datiloscopista

    conhecimento.

    Macetes bobos, mas ajudam-me muito

  • Os mnemônicos ajudam muito, mas por existir tantos, eu acho melhor pensar da seguinte forma .

    SE O AGENTE TIVER QUE EXERCER ALGUMA AÇÃO = NÃO É OBRIGADO (SOPRAR, ESCREVER, FALAR,..) exceção a essa regra --> qualificação do indivíduo (quando é perguntado nome)

    QUANDO TIVER QUE FICAR PARADO = É OBRIGATÓRIO (IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO)

  • está relacionado ao direito de silêncio. porém nessa 1a fase de identificação do acusado ele não pode se recusar a responder os quesitos relacionados a sua identificação alegando o direito de silêncio.
  • Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • Atente-se à atualização legislativa:

    Lei 7210/84 Art. 9o-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da lei de crimes hediondos, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

  • Toca piano na marra

  • Apesar de o réu ter o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si (nemo tenetur se detegere), ele não pode se esquivar de realizar o exame datiloscópico e nem de ser submetido ao reconhecimento de pessoa.

    GABARITO: ERRADO.

  • PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE

    Indiciado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    PODE SE NEGAR A IR AO B A R

    Bafômetro // Acareação // Reprodução simulada

    NÃO PODE SE RECUSAR Ir de 

    Identificação datiloscópica // conhecimento.

  • Destrinchando a questão trecho por partes:

    1- Como o sistema processual penal brasileiro assegura ao investigado o direito de não produzir provas contra si mesmo,

    [CORRETO. Aplicação do princípio do "nemo tenetur se detegere"]

    2- a ele (acusado) é conferida a faculdade de não participar de alguns atos investigativos,

    [CORRETO. Como corolário do princípio acima exposto, não se pode exigir do investigado cooperação ativa com quem o acusa, de modo que se lhe assegura o direito ao silêncio, por exemplo]

    3- como, por exemplo, da reprodução simulada dos fatos

    [CORRETO. A fim de balizar a aplicação do principio do "nemo tenetur se detegere", tendo em vista que, como qualquer outro direito fundamental, o direito de produzir provas contra si mesmo não é absoluto, a doutrina processualística separa os atos de investigação em dois grupos: aqueles que exigem participação ativa do investigado e aqueles que prescindem de tal participação.

    Nesse sentido, para a doutrina, somente para o primeiro grupo é que se aplica o direito à não autoincriminação. Como exemplos do primeiro grupo, há o depoimento do suspeito, a entrega de material genético e biológico, a acareação, a reprodução simulada dos fatos, o teste de bafômetro etc. Não há como forçar o indivíduo a cooperar nessas situações.

    Como exemplos do segundo grupo, há a identificação datiloscópica e o reconhecimento, que são procedimentos não invasivos e que não demandam uma participação ativa do investigado. Na identificação datiloscópica, ele fica sentado enquanto se colhem suas impressões digitais; no reconhecimento, ele fica parado enquanto a vítima procede ao reconhecimento. Em ambos os casos, sua recusa não obsta a feitura/colhimento da prova/elemento de informação.]

    4- e do procedimento de identificação datiloscópica e de reconhecimento,

    [ERRADO. Vide o comentário do trecho 3.]

    5- além do direito de não fornecer material para comparação em exame pericial.

    [CERTO. Vide o comentário do trecho 3.]

    Vamos em frente!

  • Ato de reconhecimento, o acusado n pode deixar de comparecer, mas pode se negar a postar-se p reconhecimento.

    E isso ?

  • (E)

    -O indiciado pode se negar:

    Bafômetro;

    Acareação;

    Reprodução simulada (ele é obrigado a comparecer, mas não participar);

    DNA;

    Padrões caligráficos.

    -Não pode se recusar a participar:

    Identificação datiloscópica;

    Reconhecimento.

  • PODE SE NEGAR A IR AO B A R

    Bafômetro // Acareação // Reprodução simulada

  • ERRADO.

    O acusado não é obrigado a participar de procedimentos de investigação que exijam uma postura ativa (fazer algo). Assim poderá se recusar a participar da reprodução simulada dos fatos (atenção: pode ter que comparecer, mas não é obrigado a participar).

    Entretanto, não pode recusar procedimentos que exijam uma postura passiva como o reconhecimento da vítima e identificação datiloscópica.

    O indiciado pode se negar:

    • Bafômetro
    • Acareação
    • Reprodução simulada
    • Procedimentos invasivos (exame de sangue, endoscopia)
    • Padrões caligráficos

    Não pode se recusar a participar:

    • Identificação datiloscópica
    • Reconhecimento da vítima
  • desatualizado
  • O acusado pode recusar-se a ir ao BAR:

    Bafomêtro; 

    Acareação.

    Reprodução simulada;

    Não pode se recusar a participar:

    Identificação datiloscópica (o chamado "tocar piano");

    Reconhecimento

  • O acusado poderá se recusar a participar de qualquer procedimento que ele seja ativo, que precise fazer algo para tal. Diligências que ele fique parado é obrigação realizar.

  • indiciado pode se negar a ir ao B A R;

    B afômetro

    A careação

    R eprodução simulada

  • Não pode se recusar: reconhecimento e identificação datiloscópica.

  • E)

    -O indiciado pode se negar:

    Bafômetro;

    Acareação;

    Reprodução simulada (ele é obrigado a comparecer, mas não participar);

    DNA;

    Padrões caligráficos.

    -Não pode se recusar a participar:

    Identificação datiloscópica;

    Reconhecimento.

  • ERRADO

    Obs.: CPP - Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.

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  • No reconhecimento, o acusado ou suspeito é obrigado a participar. Por conta do reconhecimento fornecer apenas um comportamento passivo.

  • O princípio do nemo tenetur se detegere traz o direito de não produzir provas contra si mesmo. Logo, o indiciado/réu não é obrigado a praticar ações que possam produzir provas que venham a prejudicá-lo e ele pode se negar a participar. No entanto, há provas que são obtidas com uma ação negativa do investigado, caso em que ele não poderá se recusar a participar.

    Exigem um comportamento positivo: reprodução simulada dos fatos e fornecimento de material pericial para comparação.

    Exigem um comportamento negativo: procedimento de identificação datiloscópica e de reconhecimento.

    Mnemônico: BAR → bafômetro, acareação e reprodução simulada dos fatos. Essas hipóteses são hipóteses em que o investigado pode se recusar a participar.  


ID
708214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

O sistema processual vigente prevê tratamento especial ao ofendido, especialmente no que se refere ao direito de ser ouvido em juízo e de ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos. Além disso, ao ofendido é conferido o direito da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, o que, entretanto, não obsta a acareação entre ele e o acusado.

Alternativas
Comentários
  • Além disso, ao ofendido é conferido o direito da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, o que, entretanto, não obsta a acareação entre ele e o acusado.



    A resposta  para esse trecho da questão se encontra no artigo 229 do CPP:

    A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunhas, entre acusado testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações sobre fatos e circunstâncias relevantes.


  • Artigo por artigo:

    1). "comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão" - art. 201, §2º.

    2). "
    à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos" - Art. 201, §2º, segunda parte.

    3). "
    ao ofendido é conferido o direito da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem" - Art. 201, §6º.

    4). "
    não obsta a acareação entre ele e o acusado" - Art. 229, caput.

    Todos artigos do CPP.
  • CERTO - JUSTIFICATIVA DO CESPE/UNB:

    A assertiva apontada como certa deve ser mantida, vez que sua compreensão decorre de texto expresso do CPP, em especial dos seguintes dispositivos legais: DO OFENDIDO .Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)§ 1o Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)§ 2o O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)§ 3o As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no  endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)§ 4o Antes do início da audiência e durante a sua realização, será reservado espaço separado 
    para o ofendido. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)§ 5o Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)§ 6o O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)[...] 
    CONTINUA...
  • CONTINUAÇÃO: 

    DA ACAREAÇÃO. Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação. Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.” Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.




  • A acareação é possível entre todos os sujeitos envolvidos no processo penal.
     
    Previsto expressamente no Código de Processo Penal, disciplinado nos arts. 229 e 230 e também referido no art. 6º., VI, segunda parte.
  • Já que ninguém citou, para acrescer conhecimento:

    Não se admite a acareação entre peritos, uma vez que eventuais divergências entre eles devem ser solucionadas à luz do disposto no art. 180 do CPP. Também não se admite acareação entre perito x  assistente técnico.
  • ACAREAÇÃO (arts. 229 e 230). 

    Conceito: também conhecida como acareamento, é uma técnica jurídica que consiste em se apurar a verdade no depoimento ou declaração das testemunhas e das partes, confrontando-as frente a frente e levantando os pontos divergentes, até que se chegue ás alegações e afirmações verdadeiras. 

    Sujeitos da acareação (art. 229): a acareação será admitida entre:
     
    a) Acusado e testemunha; 
    b) Acusado e outro acusado; 
    c) Acusado e ofendido; 
    d) Ofendido e outro ofendido; 
    e) Ofendido e testemunha; 
    f) Testemunha e outra testemunha. 
     
    Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da 
    divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar.

    Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações 
    desta.
  • Para fins de prova enfatizo que a acareação não será EFETIVADA em relação ao indiciado ou réu, sob pena de inobservância ao DIREITO DE SILÊNCIO E AO PRINCÍPIO DA NÃO-AUTOINCRIMINAÇÃO. Não EFETIVADA pois, apesar de poderem ser conduzidos coercitivamente ao juízo por exemplo, poderão exercer o direito supracitado, já que não são compromissados. 
    Especificamente a tal questão, devemos então observar que ela descreve uma obrigação do OFENDIDO (acareação), e não do réu ou indiciado, qual seja uma FACULDADE, oque nos faz concordar com o gabarito. Já se a discurssão fosse em razão do direito do indiciado ou réu, averiam agumas dúvidas. 

    OBRIGAÇÃO (OFENDIDO) x DIREITOS (ACUSADO)*

    * efetiva culminação da acareação. 

    Bons estudos.
  • No caso do crime ser publico condicionado, mesmo assim o ofendido não pode se negar a participar da acareação? E onde fica a proteção à vítima.

  • Vamos ver se eu consigo ajudar:

    O sistema processual vigente prevê tratamento especial ao ofendido, especialmente no que se refere ao direito de ser ouvido em juízo e de ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos. Além disso, ao ofendido é conferido o direito da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, o que, entretanto, não obsta (não atrapalha) a acareação entre ele e o acusado.

    A questão está dizendo que a acareação, entre a vítima e o acusado, não fere a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do acusado. 

    Por isso está certa.

  • Art. 229 - A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

  • Acrescentando aos colegas, eu acredito que a questão veio toda certinha sem erros, porem o segredo e o pega da questão, que confundiu muita gente, foi, o significado da palavra obsta, que no final da questão lida de forma desatenta, machucou muita gente que sabia o conteúdo da questão. Obsta é o esmo que NÃO ISENTA.

    não OBSTA  a acareação entre ele e o acusado.

  • Bom Márcio Canuto


  • "Acusado???" Marquei errado porque quem sai da prisão não é o acusado e sim o "condenado", não?

  • Nem sempre Um Federal, às vezes ele ta preso cautelarmente. Prisão temporária, por exemplo.

  • Art. 229 CPP 

     

  • Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

  • Impressionante como o CEBRASPE ama essa palavra "OBSTA".

  • E quando a pessoa não sabe o que é "obsta" ? Simplesmente erra :(
  • quem nao sabe o que é obstar, a iniciativa privada é pra la ------------------------>>>>

  • só pra relembrar, Obsta = impedir 

     

    caso alguém ainda tenha dúvidas

     

    Bons estudos

  • Art. 201, CPP

    § 2o  O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. 

    § 6o  O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

  • Não obsta = Não Impede

    Correto

  • ACAREAÇÃO: confrontação de duas ou mais testemunhas, entre si ou com as partes ('litigantes'), cujos depoimentos anteriores não foram suficientemente esclarecedores.

  • Putz errei a questao, porque pensei que nao houvesse acareacao direta entre o acusado e a vitima.

    Pensei que somente poderia ser nas seguintes opcoes:


    Apenas entre:

    Acusado x testemunhas

    Vitima x Testemiinhas

  • Errei pelo não obsta :(

  • CPP

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

  • Jair,

    Ofendido é a VÍTIMA e não o acusado ( BANDIDO).

  • Não obsta, ou seja, não impede acareação entre eles, mesmo com tanto tratamento especial (proteção) ao ofendido.

  • Ser ignorante precede o ser bolsominion.

  • Art. 229 - A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

  • Eu fico P da vida com questões desse jeito, não medem conhecimento nenhum !!!

    Galera o erro esta na palavra "obsta".

    Significado: obstar = impede

    Logo, na questão, ele afirma que o CPP não obsta, ou seja, não impede a acareação entre o acusado e o ofendido, previsto no Art 229:

     "A acareação será admitida entre acusados,entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes."

  • Comentário de Rogério Fernandes que me ajudou a entender. Estou repostando porque a dele é de 2014 e está la em baixo:

    Vamos ver se eu consigo ajudar:

    O sistema processual vigente prevê tratamento especial ao ofendido, especialmente no que se refere ao direito de ser ouvido em juízo e de ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos. Além disso, ao ofendido é conferido o direito da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, o que, entretanto, não obsta (não atrapalha) a acareação entre ele e o acusado.

    A questão está dizendo que a acareação, entre a vítima e o acusado, não fere a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do acusado. 

    Por isso está certa.

  • GAB.CORRETO

  • Significado de obstar

    Criar dificuldade a; ser utilizado como obstáculo a; impedir: uma tempestade obstou seu casamento; seu ciúme obsta a que os amigos dela se aproximem. Desenvolver oposição; opor-se: tentava obstar a discriminação racial.

  • Com base no direito processual penal, é correto afirmar que: O sistema processual vigente prevê tratamento especial ao ofendido, especialmente no que se refere ao direito de ser ouvido em juízo e de ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos. Além disso, ao ofendido é conferido o direito da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, o que, entretanto, não obsta a acareação entre ele e o acusado.

  • Cai nesse tratamento especial ao ofendido...

  • Errei a questão por não saber o significado de obsta.

  • Texto lindo! Não obsta = não impede

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  • Errei a questao por nao saber significado ,

    Da palavra .

  • DA ACAREAÇÃO

    Art. 229 A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Parágrafo Único. Os acareados serão reperguntados para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

  • DO OFENDIDO

    1) Perguntado, sempre que possível = a) quem ele acha que é o autor | b) indicação de provas

    2) Se intimado + não comparecer = conduzido à presença da autoriadade

    3) Será comunicado = ingresso e saída do acusado da prisão | data da audiência | sentença | acórdãos.

    4) Comudado pelo = endereço indicado | comunicação telefônica.

    5) Direito de = Ter espaço separado na audiência | Preservação da intimidade | Preservação vida privada | 1) 6) Preservação honra | Preservação imagem

    7) Juiz pode encaminhá-lo p/ = atendimento multidisciplinar(nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde)

  • Atos que o acusado pode se recusar a participar: BAR

    Bafomêtro;

    Acareação;

    Reprodução simulada.

  •  Art. 229  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Não obsta =não impede

  • Texto lindo! Não obsta = não impede

  • .... o que, entretanto, não obsta (impede) a acareação entre ele e o acusado.

    Positivo!

  • (CESPE POLÍCIA FEDERAL 2014) Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá determinar, se for caso, a realização das perícias que se mostrarem necessárias e proceder a acareações. (C)

    (CESPE POLÍCIA FEDERAL 2009) Não se admite a acareação entre o acusado e a pessoa ofendida, considerando-se que o acusado tem o direito constitucional ao silêncio, e o ofendido não será compromissado. (E)

    (CESPE POLÍCIA FEDERAL 2018) Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível exclusivamente na fase investigatória. (E)

    OBS: Obsta significa: criar dificuldade. Mas a autoridade policial pode fazer acareações com todos.

    Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes

  • ACAREAÇÃO pode tudo com todo mundo.

  • Mas o ofendido pode recusar a participar da acareação?

  • CERTO

    Além disso, ao ofendido é conferido o direito da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, o que, entretanto, não IMPEDE a acareação entre ele e o acusado.

    Art. 229. A acareação será admitida ENTRE ACUSADOS, entre ACUSADO E TESTEMUNHA, entre TESTEMUNHAS, entre ACUSADO OU TESTEMUNHA E A PESSOA OFENDIDA, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. 

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ID
708217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no direito processual penal, julgue o item que se segue.

O Código de Processo Penal determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal antes do relatório da autoridade policial, de modo que seja possível sanar eventuais vícios decorrentes dos elementos informativos colhidos até então bem como indicar outros elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei a fundamentação legal para o deslinde da questão, mas, não me parece correto que o acusado seja o último a ser ouvido pela autoridade policial...
  • A questão não especifica se se trata de prisão em flagrante ou não.
    De qualquer forma, colaciono o art. 304 do CPP que trata da ordem a ser obedecida na lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.


  •  

    Apesar ser um rol exemplificativo. O Código de Processo Penal NÃO determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal

    Art. 6O Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:Citado por 786
    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº5.970, de 1973) Citado por 79
    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) Citado por 277
    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;Citado por 55
    IV - ouvir o ofendido; Citado por 7
    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; Citado por 220
    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; Citado por 5
    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; Citado por 28
    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; Citado por 179
    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.Citado por 114

  • O item está errado. Não é passível de recurso. Esta, mostra-se a mais nova casca de banana do CESPE, pois a questão está na tentativa de criar confusão entre os procedimentos adotados na fase processual, que se diferem dos adotados durante a investigação criminal. O CPP determina que o interrogatório do réu seja o último ato na fase de instrução processual (CPP, Art. 400). O mesmo não ocorre na investigação criminal.
  • Pessoal,
    Creio que o erro da questão está no fato de ter sido mencionado a expressão " EXPRESSAMENTE"  no CPP, a necessidade de que o interregatório seja o último ato da investigação criminal. 
    De fato é o útlimo ato na processo judicial e creio também que por uma questão lógica seja também na investigação policial, porém isso não consta expressamente no CPP.
    Em relação a lei de drogas, o interrogatório é realizado no primeito ato da investigação processual.
    Espero ter colaborado, espero melhores fundamentações dos colegas.
    Abraço


  • Poderíamos falar também que a questão se encontra errada devido a uma das características do Inquérito Policial, qual seja, a DISCRICIONARIEDADE. Pois cada delegado pode conduzir o inquérito da forma que achar mais conveniente. Ou seja, poderia tanto ser o último ato do IP quanto o primeiro o interrogatório.

    Abraços.

  • Quanto a questão, concordo com o Rafael Dutra. Respondi como sendo errada com base na discricionariedade da autoridade policial no IP.

    Com relação a alguns comentários dos colegas com relação ao interrogatório do acusado ser "último ato" na fase de instrução processual, não concordo! MUITO CUIDADO!
    Audiência de Instrução e Julgamento (no Proc. Comum Ordinário), nesta ordem:
    1. Ofendido
    2. Testemunhas de Acusação
    3. Testemunhas de Defesa
    4. Perito(s)
    5. Acareações
    6. Reconhecimento de pessoas e coisas
    7. Interrogatório do acusado
    8. ALEGAÇÕES FINAIS (Orais) ou DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS (e Alegações por memorial)
    9. SENTENÇA
    Entendo como sendo último ato, a sentença.
    CPP:
    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
    Art. 404. Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    Parágrafo único. Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.

    Apenas minha opinião. Quem discordar, pode expôr.

    ABRAÇO!

  • O art. 6º do CPP determina uma série de providências que a autoridade policial deverá tomar para conduzir o inquérito. No entanto, nesta relação não há a sequência descrita, até mesmo porque o inquérito é um procedimento discricionário, podendo o delegado conduzir a investigação da forma que entender mais eficiente.
  • Simples, mas é uma boa pegadinha: O interrogatório do acusado é o último ato da   instrução   criminal e não da investigação criminal.

  • O IP é um conjunto de diligências realizadas pela autoridade policial com o propósito de apurar a autoria e materialidade das infrações penais.

    Sendo um conjunto de diligências não possui  sequência de atos.

    O CPP somente estabelece "como começa e como termina a investigação", sem determinar uma sequência obrigatória de atos para o IP, o que  é diferente de procedimento (sequência de atos ordenados lógica e cronologicamente entre si).
  • Simples!

    No inquérito policial é realizada a "oitiva" do indiciado, portanto a palavra "interrogatório" está errada, sendo que a mesma é realizada na fase judicial ao interrogar o réu.

    Acertei essa na prova da PF e pensamento que usei codiz com a justificativa do examinador da cespe.

    Bons estudos...
  • Amigos, há um ponto muito claro que deve ficar assente na cabeça de vocês.
    Procedimento de Inquérito e de Procedimento da Ação Penal NÃO SE CONFUNDEM. Não convém esmiuçar as diferenças de características e princípios. só aviso que esse deve ser o ponto de partida para solucionar a questão. 

    Assim, conforme foi apontado pelos amigos, uma das características do IP é o fato de ser discricionário, o que permite a condução dos trabalhos da forma que aprouver à autoridade policial, ou seja, da maneira que entender mais eficiente. Ressalte-se que o único procedimento de realização OBRIGATÓRIA por parte da autoridade policial é o EXAME DE CORPO DE DELITO, e diga-se mais, somente quando estivermos diante de uma infração que deixa vestígios (crime não transeunte), conforme art. 158 do CP. 

    Isto posto, é de se anotar que o Inquérito Policial NÃO POSSUI RITO. Logo, se não há rito estabelecido, igualmente não há falar-se em ordem da realização de atos, nem por previsão legal, nem doutrinária, nem jurisprudencial. 

    Espero ter sido claro. 
  • Candidato que já passou perto de algum inquérito na vida sabe que trata-se de procedimento meramente administrativo e com uma ampla liberdade de ação ao presidente, pode ouvir primeiro, no fim, ouvir de novo e até não ouvir qualquer pessoa. A diferençasão as cotas que vão retornar do MP para serem cumpridas.... 
  • Pegadinha: O interrogatório do acusado é o último ato da instrução criminal e não da investigação criminal.

  • A investigação criminal, que forma o IP não possui rito e é discricionária, portanto não há que se falar em ordem dos atos. O interrogatório do acusado é o último ato da instrução criminal e não da investigação criminal como assevera a questão. Vejam uma recente decisão do STF:
    O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que os interrogatórios de réus que respondem a ação penal na Corte serão feitos sempre ao final da instrução criminal. Os ministros decidiram aplicar a nova regra do Código de Processo Penal que alterou o momento dos interrogatórios (art. 400, CPP). O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que interrogar o acusado ao final da instrução criminal permite que ele exerça seu direito de defesa de forma íntegra. Isso porque ele poderá contrapor todas as provas colhidas nas investigações.“Possibilitar que o réu seja interrogado ao final da instrução, depois de ouvidas as testemunhas arroladas, bem como após a produção de outras provas, como eventuais perícias, a meu juízo, mostra-se mais benéfico à defesa, na medida em que, no mínimo, conferirá ao acusado a oportunidade para esclarecer divergências e incongruências que, não raramente, afloraram durante a edificação do conjunto probatório”, registrou o ministro Lewandowski.. HC 205.364-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/12/2011.”
  • Ola concurseiros....
    No art. 6º do CPP no seu caput, fala que a autoridade policial DEVERÁ:, inciso IV, OUVIR O OFENDIDO.
    Isso significa que a oitiva do suspeito não é necessariamente a última diligência do inquérito.
    O erro da questão é falar que o CPP determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal.
    RESPOSTA ERRADA!
  • O INTERROGATÓRIO É O ÚLTIMO ATO ANTES DO APF E NÃO DO RELATÓRIO FINAL DO IP, COMO AFIRMA O ENUNCIADO.
    CONTUDO, O FINAL DO ENUNCIADO GERA CONFUSÃO, POIS MODERA A AFIRMAÇÃO ANTERIOR COM ASSERTIVA VERDADEIRA, PORQUE DEPOIS DO INTERROGATÓRIO DO INVESTIGADO PODERÃO SER COLHIDOS OUTROS ELEMENTOS PARA O ESCLARECIMENTO DO FATO.
    NÃO HÁ QUE SE CONFUNDIR COM O INTERROGATÓRIO PROCESSUAL, POIS SENÃO O ENUNCIADO NÃO USARIA O TERMO INVESTIGADO, MAS SIM ACUSADO OU DENUNCIADO.
  • o erro da questao esta na seguinte frase: interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal

    Investigacao criminal 'e o mesmo que inquerito policial, sendo este DISCRICIONARIO.

    Discricionariedade da margem para o agente publico agir conforme conveniencia e oportunidade, logo, o interrogatorio nao ser'a necessariamente o 'ultimo ato da investiga'cao criminal.

    P.S. pe'co perdao pela reda'cao pois meu teclado est'a desconfigurado.


  • Questão: O Código de Processo Penal determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal antes do relatório da autoridade policial, de modo que seja possível sanar eventuais vícios decorrentes dos elementos informativos colhidos até então bem como indicar outros elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos.
    Gabarito:
    ERRADO.
    Justificativa: Fazendo um apanhado dos excelentes comentários postados acima pelos colegas, podemos concluir que: . O enunciado se refere à investigação policial (Inquérito Policial), haja vista referir-se à investigado e não a reú ou acusado (denominações utilizadas na fase processual) e à autoridade policial ao invés de autoridade judicial (que seria o juiz criminal); . ao se referir a "elementos informativos", mais uma vez reforça, o enunciado, se tratar de inquérito policial, vez que tal procedimento é mera peça informativa; . O Inquérito Policial, como mera peça informativa e procedimento inquisitorial, não admite ampla defesa ou contraditório, razão porque a sequência da coleta de oitivas, seja de testemunhas ou investigados, entre outras peças, não obedece a qualquer determinação legal e nem se sujeita à nulidade, tendo a autoridade policial discricionariedade para realizar as diligências que achar úteis e na ordem que achar pertinente; . Por fim, vale ressaltar que é comum haver, após o interrogatório do investigado, outras diligências, até mesmo para confirmar suas alegações, a exemplo de acareações, perícias, oitivas de pessoas eventualmente por ele citadas, expedição de ofícios etc., de modo que, dificilmente, o interrogatório do investigado seria, como aduz o enunciado, o último ato antes do relatório. 
    Assim, por simples lógica, poderíamos deduzir que o enunciado está ERRADO.              
  • Justificativa da CESPE:

    A assertiva apontada como errada deve ser mantida, isso porque em que pese as recentes alterações do CPP, no que ao tange ao momento do interrogatório do réu, portanto na fase judicial, em nada alterou a parte da investigação policial. Senão vejamos: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: [...]V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; [...] Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. [...] Dos dispositivos apontados, conclui-se que em relação à investigação não ocorreu modificação alguma, existindo essa imposição como último ato apenas na fase judicial, como se pode aferir no art. 400 do CPP. Por derradeiro, vale o registro que no item em tela foram exigidos conhecimentos tão somente no que tange a ordem dos atos a serem praticados em sede de inquérito policial, objeto previsto nos pontos 1 e 2.2 do edital do certame. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.

  • ERRADA – O art. 6º do CPP determina uma série de providências que a autoridade policial deverá tomar para conduzir o inquérito. No entanto, nesta relação não há a sequência descrita no enunciado de forma tão rígida, até mesmo porque o inquérito é um procedimento discricionário, podendo o delegado conduzir a investigação da maneira que julgue mais conveniente para a elucidação dos fatos. A questão tenta misturar os institutos da ação penal e do inquérito, pois apenas no primeiro é exigido o contraditório e a ampla defesa.

  • O Código de Processo Penal determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal antes do relatório da autoridade policial, de modo que seja possível sanar eventuais vícios decorrentes dos elementos informativos colhidos até então bem como indicar outros elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos.

    A questão induz ao erro ao tetar confundir com a prisão em flagrante. 
  • Não existe RITO para o IP.
  • A grande questão, como bem falou o colega aqui acima, NÃO EXISTE RITO, o delegado conduz as investigaçoes de modo a que melhor possa chegar à elucidação dos fatos. Não há obrigatoriedade de o delegado fazer isso ou aquilo agora ou depois, tanto pode ouvir o indiciado no início como no fim, como também ouvir no inicio e no fim, a condução das investigações é discricionariedade do Delegado. De modo que o CPP 'NAO DETERMINA EXPRESSAMENTE O QUE DEVE OU NAO FAZER O DELEGADO NA CONDUÇÃO DE SUAS INVESTIGAÇÕES.
    Att, Krokop
  • Esta sequência não é obrigatória, o delegado possui discricionaridade para conduzir o IP. 
  • ok, não existe rito...
    mas respondendo à primeira pergunta, qual é o fundamento?
    principio da DISCRIOCIONARIEDADE do IP.
    por este motivo o delegado não precisa seguir uma ordem na execução do procedimento investigatorio. Além disso, o delegado tem obrigação de executar apenas um ato previsto no art. 6° do CPP, qual seja (exame de corpo de delito, quando for cabivel) os demais atos não são obrigatorios.

    também é devido ao principio da DISCRICIONARIEDADE que quando se pergunta em prova de concurso
    - o indiciamento é obrigatorio? a falta do indiciamento causa prejuizo? o IP deve ser anulado?
    - o relatorio do delegado é obrigatorio? a falra do relatorio causa prejuizo? o IP deve ser anulado?
    a resposta é sempre NÃO!!
    NÃO É OBRIGATORIO
    NÃO CAUSA PREJUIZO
    E NÃO DEVE SER ANULADO!!
  • É simples: o CPP não fala nada disso.

  • O IP não possui RITO!!! Delegado não executa as diligências em ordem pré determinada

  • Umas das características do IP é a discricionaridade, que refere-se a sua conduta, isso quuer dizer que não tem uma "ordem" a ser seguida e cada Delegada realiza de sua maneira.

  • O Inquérito Policial goza da discricionariedade. Assim a persecução concentra-se na figura do delegado de policia que pode determinar ou postular, com discricionariedade, todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Isto quer dizer que, uma vez instaurado o inquérito, possui a autoridade policial liberdade para decidir acerca das providências pertinentes ao êxito da investigação.

  • Não há ordem para as diligências, o CPP não diz isso. 

  • No Manual do Delegado do Autor Paulo Lepore ele diz que reconmendavel que seja o ultimo ato, porem nao necessariamente será.

  • Galera, questão muito simples, sem necessidade de dar muitos rodeios. Basta lembrar que uma das características do IP é a discricionariedade, portanto, cabe a autoridade policial que preside o IP avaliar os momentos de cada ato da investigação.

  • Trata-se de procedimento administrativo voltado para a apuração do fato criminoso e de sua autoria.

      Essa é a definição da posição majoritária. Porém, há outras duas posições:

    - Há quem diga que o IP é processo (posição minoritária);

    - Há quem diga que não é processo e nem procedimento. Este posicionamento também é minoritário. Porém, de acordo com o professor Madeira, é a posição correta, pois o IP não é uma sequencia de atos que o delegado deve seguir. Assim, o delegado realiza a sequencia que achar melhor ao caso concreto.

      No concurso deve-se adotar a primeira corrente. Porém, nunca haverá sequencia obrigatória de atos.

  • Cada crime é único cabe a autoridade policial valer-se da discriocionalidade !

  • CUIDADO!!!

    O CPP determina que o interrogatório do réu seja o último ato na fase de instrução processual.

     O mesmo não ocorre na investigação criminal (I.P).

  • Para Denise Neves Abade, tem-se a seguinte ordem. 

    Fases do procedimento no âmbito da Polícia Federal: portaria → diligências → despacho de indiciamento → interrogatório do suspeito → relatório minucioso dos fatos → encaminhamento ao MPF.

  • Na fase pré-processual, o Inquérito Policial é um procedimento discricionário, assim a atuação do Delegado de Polícia não há ritos.

  • Não há ordem, poderá ser tanto no começo quanto no final.

  • É um procedimento discricionário da autoridade policial,ou seja,ele poderá escolher qual será o melhor momento para fazer o interrogatório.

  • O interrogatório do indiciado/indiciamento/interrogatório extrajudicial é discricionário e privativo do delegado de polícia, tendo esse, portanto, margem de escolha quanto à sua condução.

  • Deve-se levar em conta que a questão fala sobre a investigação policial, que é discricionária, na qual o interrogatório do investigado pode ser realizado a qualquer momento.

    Quando for relatado sobre o interrogatório do Réu na Ação Penal, esse sim será o último ato desta.

  • DESCULPEM, MAS NO MEU POUCO ENTENDIMENTO A QUESTAO  SE MOSTRA ERRADA PORQUE DIZ QUE O SUJEITO FICA NO FINAL DO PROCEDIMENTO QUE É PARA SANAR QUALQUER VÍCIO. ORA, MEUS AMIGOS, ONDE DANADO TA ESCRITO ISSO? QUE O SUJEITO FICA POR ÚLTIMO PARA CORRIGIR ALGUMA IRREGULARIDADE. ORA MEUS, IRMAOS! O "BAGULHO" É SIMPLES! RESPOSTA: ERRADA

  • IP=INTERROGATÓRIO A QUALQUER MOMENTO

    AP=ÚLTIMO A SER INTERROGADO

     

    GABARITO: ERRADO

  • O Código de Processo Penal determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal antes do relatório da autoridade policial, de modo que seja possível sanar eventuais vícios decorrentes dos elementos informativos colhidos até então bem como indicar outros elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos.

  • ERRO 1: Não há vícios no IP, posto que ele é mero procedimento administrativo que auxilia o judiciário em busca da verdade real. Eventuais Irregularidades deverão se apuradas na esfera administrativa, se for o caso.

     

    ERRO 2: O IP é dotado de DISCRICIONARIEDADE NA CONDUÇÃO, de modo que o delegado pode conduzir o IP do modo que entender mais frutífero.

     

    GAB: ERRADO.

  • Discordo do Geralt Rívia, "a invalidade na fase investigatória não contamina o processo criminal. Porém, se o vício envolver elementos migratórios (aqueles que seguem para o processo e adquirem força probante, como exemplo, corpo de delito, provas antecipadas, cautelares, irrepetíveis), poderá existir uma contaminação do processo criminal pelo vício procedimental do inquérito, o que poderia gerar futura nulidade processual ou a ilicitude probatória, com o desentranhamento da prova colhida de maneira ilícita." Acredito que o erro esteja apenas em relação a discricionariedade da autoridade policial. 

  • Não há uma sequência obrigatória, como citado pelos colegas, devido a sua discricionáriedade

  • O CPP determina que o interrogatório do réu será o último ato na fase de instrução processual. 

    Isso não acontece na investigação criminal (IP), tendo o IP como ato discricionário do delegado de polícia.

  • Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;        

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

     III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     IV - ouvir o ofendido;

     V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

     VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

     VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

     IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

     X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

     

    O inquérito policial não tem uma ordem prefixada para a prática dos atos, o art. 6º do CPP, indica algumas providências que, de regra, deverão ser tomadas pela autoridade policial para a elucidação do crime e da sua autoria.         

  • ERRADO

     

    Inquérito policial não tem ordem preestabelecida, é informal e discricionário

  • não tem ordem pré-estabelecida...

    Profª Sengik obrigado!!

    tks!

  • IP não tem ordem pré-estabelecida...

    Prof. Sengik obrigado!!²

  • O IP NÃO TEM RITO.. 

  • O item está errado. Não é passível de recurso. Esta, mostra-se a mais nova casca de banana do CESPE, pois a questão está na tentativa de criar confusão entre os procedimentos adotados na fase processual, que se diferem dos adotados durante a investigação criminal. O CPP determina que o interrogatório do réu seja o último ato na fase de instrução processual (CPP, Art. 400). O mesmo não ocorre na investigação criminal.

     

    Haja!

  • Investigação Criminal = IP - é discricionário!! Não tem rito!! Delta toca como achar melhor!! 

    Instrução Processual = AP - Último ato!!

  • A autoridade policial pode conduzir o IP da forma que achar mais frutífera para as investigações

  • Gabarito ERRADO.

    A interrogação obrigatória como último ato, conforme descrito no item, diz respeito ao processo criminal (e não na investigação criminal).

    CPP: Art. 400. "Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado."

    Ou seja, a obrigatoriedade expressa no CPP é em relação ao processo criminal. Não há essa obrigação (muito menos expressa) no CPP para fase da investigação criminal (Inquérito).

  • INTERROGATÓRIO :

     

    NO INQUÉRITO POLICIAL ------> DELEGADO: - Eu que mando !! Faço o interrogatório do réu quando quiser (discricionaridade) !!
     

    NA FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL  ------> CPP: - Eu que mando !! O Interrogatório do réu vai ser feito por último !!

  • Vicio no IP não compromete em nada a ação penal. Gabarito E
  • Quando tem que falar o que tem de errado na questão, todo mundo só sabe colocar letra de lei. Já Quando a lei de lei mata a questão, nenhum cristão bota a letra do art. 400 e ficam elucubrando isso e aquilo outro.

  • De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), na fase de investigação criminal, fase do inquérito policial, a outiva doacusado( indiciado) é o quinto ato dentre os dez atos que tem que ser feito pelo delegado de polícia, segundo o artigo 6º, inciso V do CPP.


    espero ter contribuído, qualquer questionamento estou a disposição.


    sigamos em frente!



  • Cuidado Gabriel.... a ordem dos incisos do art. 6o, CPP não vincula a autoridade policial a praticar os atos nesta ordem!

  • Não está "expressamente" no CPP. Porém, na prisão em Flagrante, o interrogatório "oitiva" do investigado é feita por último.
  • Não está expressamente no CPP como afirma a questão..

  • Existe discricionariedade por parte da autoridade policial (delegado) e os procedimentos presentes por exemplo no art. 6° do CPP é um rol exemplificativo, não taxativo...

  • Resumindo: A sequência de diligências e atos do IP são discricionários!

  • Art. 400 do CPP - determina que o interrogatório do réu seja o último ato na fase de instrução processual e NÃO na investigação criminal.

  • Determina expressamente? Não, não determina.

  • Primeiro que na fase de inquérito policial inexiste interrogatório do réu, sendo apenas mera oitiva deste. E, por último, não há exigência de que o acusado seja o último a ser ouvido no IP.

  • O IP por se discricionário não tem uma ordem da oitiva do suspeito.

  • Gab. E

    Não há exigência de que o acusado seja o último a ser ouvido no IP, o IP é discricionário não tem sequência de atos, o delegado conduz como achar melhor para angariar a justa causa. 

  • Errada.

    Na fase de investigação criminal (IP) sequer existe interrogatório do réu, mas mera oitiva do indiciado.

  • INTERROGATÓRIO APENAS NA FASE PROCESSUAL... JUIZ, EM QUALQUER MOMENTO, PODERÁ INTERROGAR O ACUSADO, DE OFICIO OU A PEDIDO.

  • Aqui em Pernambuco o delegado nomeia a oitiva do acusado como "interrogatório". Mais uma vez a teoria se distancia da prática.
  • Não o último ato da investigação processual (INQUÉRITO POLICIAL), mas da instrução processual penal.

    PROCESSO PENAL: interrogatório do acusado deve ser o último ato.

    IP: não

    GABARITO: ERRADO.

  • PROCESSO PENAL: interrogatório do acusado deve ser o último ato, vale lembrar que o juiz, a qualquer momento, poderá interrogar o investigado, de ofício ou a requerimento.

    IP: não há critério. O delegado que conduz.

  • GAB: E

    Interrogatório do réu:

    -Fase de instrução processual (CPP, Art. 400) - Último ato.

    -Fase de investigação criminal - Discricionário, pois não possui um rito específico, sendo ultimo ou primeiro.

  • Investigação criminal é o conjunto de diligências para apuração dos fatos e materialidade do crime. O Inquerito policial é uma especie da investigação.

    A discricionariedade da autoridade policial faz com que o enunciado da questão não seja uma regra obrigatória.

  • Errado.

    O IP É DISCRICIONÁRIO!

  • Gabarito: Errado!

    Interrogatório do Réu:

    Durante o Inquérito Policial: Não é aplicada uma sequencia definida no procedimento, sendo discricionário à autoridade policial definir a ordem dos procedimentos

    Durante a Ação penal: O interrogatório é o último ato

  • QUESTÃO: O Código de Processo Penal determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal antes do relatório da autoridade policial, de modo que seja possível sanar eventuais vícios decorrentes dos elementos informativos colhidos até então bem como indicar outros elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos.

    ERRO DA QUESTÃO: interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal.

    Interrogatório »» Fase processual »» último ato.

    Interrogatório »» Fase de investigação »» é discricionário, cabendo ao delegado de polícia determinar a ordem dos procedimentos.

  • O inquérito policial goza de discricionariedade, ou seja, não possui rito.

  • O I.P É DISCRICIONÁRIO, NÃO TEM ORDEM DEFINIDA PARA REALIZAÇÃO DOS ATOS.

    O CPP determina que o interrogatório do réu seja o último ato na fase de instrução processual (CPP, Art. 400). O mesmo não ocorre na investigação criminal.

  • IP - discricionário
  • ERRADO

    caracteristica do ip

    DISCRICIONARIEDADE NA CONDUÇÃO - a autoridade policial pode conduzir da maneira que achar melhor para o interesse público

  • Dentre as características do IP está à Discricionariedade (Discricionariedade na condução): Logo, a autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão pré-estabelecido.

  • Não necessariamente o interrogatório do investigado, em sede de IP, deverá ser o ultimo ato do procedimento a anterior propositura do relatório final, tendo em vista a discricionariedade da condução do IP pelo delegado de polícia

  • errado.

    O inquérito é discricionário, pois há um rol não taxativo dos arts. 6º e 7º do CPP.

    O princípio do devido processo legal possui dois aspectos: um procedimental e outro substancial. No procedimental, esse princípio significa observar as fases do rito. O Código de Processo Penal dispõe toda uma sequência procedimental que, se não for observada, poderá gerar a nulidade do processo.

    Já no inquérito policial isso não acontece. Os arts. 6º e 7º do CPP dispõem algumas diligências que a autoridade policial poderá tomar, mas esse rito não é taxativo, pois, para o inquérito, não se aplica o devido processo legal. A autoridade policial poderá fazer uma ou mais das diligências previstas de forma não taxativas, não precisando seguir uma ordem legal.

  • APFD, por exemplo, o interrogatório é um dos primeiros atos do procedimento.

  • RESUMO!

    Na fase da INVESTIGAÇÃO:

    • INTERROGATÓRIO É FACULTATIVO
    • CABE À AUTORID. POLICIAL DECIDIR A ORDEM
    • NÃO É, NECESSARIAMENTE, O ÚLTIMO ATO

    Na fase PROCESSUAL:

    • INTERROGATÓRIO PERANTE O JUÍZ
    • É O ÚLTIMO ATO DO PROCESSO

    STF: o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução em todos os PROCESSOS criminais.

    INVESTIGAÇÃO --> NÃO ÚLTIMO ATO, NECESSARIAMENTE.

    PROCESSO --> ÚLTIMO ATO, NECESSARIAMENTE.

  • O IP É discricionário o DELTA faz do jeito que ele quiser.

  • Acabei confundindo com o Art. 304, que trata da prisão em flagrante, em que primeiro ouve-se o condutor, depois é feita a oitava das testemunhas e, por último, o interrogatório do acusado.

  • ERRADO, NÃO HÁ PREVISÃO EXPRESSA EM SE TRATANDO DE ORDEM DE INTERROGATÓRIO NA FASE DO IP, ATÉ PORQUE O INTERROGATÓRIO É DISCRICIONÁRIO NESTA FASE. PORÉM, ESSA ORDEM EXISTE NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL (FASE JUDICIAL). O QUE OCORRE TAMBÉM, CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR, É A ORDEM DE OITIVA LA NO APFD (CO-TE-VI-A)

    CONDUTOR;

    TESTEMUNHAS;

    VÍTIMA;

    ACUSADO.

     

    Até o CFP...

  • CUIDADO!!!

    O CPP determina que o interrogatório do réu seja o último ato na fase de instrução processual.

    O mesmo não ocorre na investigação criminal (I.P).

  • Poderíamos falar também que a questão se encontra errada devido a uma das características do Inquérito Policial, qual seja, a DISCRICIONARIEDADE. Pois cada delegado pode conduzir o inquérito da forma que achar mais conveniente. Ou seja, poderia tanto ser o último ato do IP quanto o primeiro o interrogatório.

    Errado

  • Poderíamos falar também que a questão se encontra errada devido a uma das características do Inquérito Policial, qual seja, a DISCRICIONARIEDADE. Pois cada delegado pode conduzir o inquérito da forma que achar mais conveniente. Ou seja, poderia tanto ser o último ato do IP quanto o primeiro o interrogatório.

    Errado

  • Poderíamos falar também que a questão se encontra errada devido a uma das características do Inquérito Policial, qual seja, a DISCRICIONARIEDADE. Pois cada delegado pode conduzir o inquérito da forma que achar mais conveniente. Ou seja, poderia tanto ser o último ato do IP quanto o primeiro o interrogatório.

    Errado

  • Não há ordem nas ações do IP.
  • O inquérito possui o "privilégio" de ser D I S C R I C I O N Á R I O, isso significa que o delegado poderá prosseguir as diligências da maneira que lhe for melhor, oportuna e conveniente!

  • ACERTE A QUESTÃO SEM MIMIMI:

    O INQUÉRITO POLICIAL NÃO TEM UMA SEQUÊNCIA OBRIGATÓRIA A SER SEGUIDA, POIS ELE TAMBÉM É DISPENSÁVEL.

    GABARITO: ERRADO.

  • GAB: ERRADO

    Na fase da INVESTIGAÇÃO:

    • INTERROGATÓRIO É FACULTATIVO;
    • CABE À AUTORIDADE POLICIAL DECIDIR A ORDEM;
    • NÃO É, NECESSARIAMENTE, O ÚLTIMO ATO;

    Na fase PROCESSUAL:

    • INTERROGATÓRIO PERANTE O JUIZ;
    • É O ÚLTIMO ATO DO PROCESSO.

  • O inquérito possui a discricionariedade.

  • É DISCRICIONÁRIO ,PORÉM AS PROVAS NÃO REPETIDAS EX; "EXAME DE CORPO DELITO" TEM QUE SER FEITA LOGO .

  • Não há uma sequência exata de diligências a serem tomadas no IP .

    Isto ocorre porque quanto as diligências o IP é discricionário .

  • Não há uma sequência exata de diligências a serem tomadas no IP .

    Isto ocorre porque quanto as diligências o IP é discricionário .

  • Questão ERRADA, porém CUIDADO!!!!

    A questão tenta confundir com a OITIVA que é diferente do IP.

    OITIVA: Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto..  QUANDO A QUESTÃO FALAR DE PRISÃO EM FLAGRANTE E OITIVA ESSA SERÁ A ORDEM.

    Agora, quando a questão falar só do IP ele é Discricionário, o Delegado não esta obrigado a seguir uma ordem pré-estabelecida.

  • jamais assegurá um rito formal

  • Cada caso é um caso. Não há como, muito menos lógica, ter um rito específico para todos os casos.

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  • Questão sem pé nem cabeça. Até quem não estudou acerta essa pela lógica.

ID
708220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda com base no direito processual penal, julgue os itens a seguir.

A ausência de prévia instauração de inquérito policial não impede a decretação da prisão temporária, pois os elementos de convicção, nesse caso, podem ser extraídos de peças de informação. Diversamente do que ocorre no caso de prisão preventiva, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, já que depende de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  •           A Lei 7.960/89 diz inquérito. Contudo, se quisermos avançar em interpretações, penso que somente seria possível decretar a temporária em outra espécie de procedimento de investigação, como no caso das investigações independentes realizadas pelo MP, ou em uma CPI, porque alí há investigação criminal e existem autos. A questão é de ordem formal e material. Onde, materialmente falando, seria feito o requerimento desta prisão? Quem o faria? Porque não seria o caso do Delegado por representação, pois não há o inquérito! restaria, pela lei o MP requerer e o "onde" ele requer poderia ser nos autos da sua investigação, e no caso de outras espécies de investigação, estaríamos ampliando por interpretação as outras autoridades administrativas permitidas por lei. Fora isso, não vejo como, material e formalmente, um juiz decretar a prisão temporária.
            Imagine que um juiz tomou conhecimento de um crime e veja a necessidade de decretação de temporária. O que ele terá que fazer? Remeter ao MP para que o MP solicite a instauração de inquérito ou ele mesmo investigue, não é?
    Vejo que a questão causa dificuldades pela intenção do examinador. Fica dificil raciocinar se ele quer que vc saiba de outras possibilidades que não no inquérito, ou se você entende o limite da lei.



    Comentario da Professora Daniela Tonholli
  • Prisão previtiva – Decretada, de ofício, pelo juiz.
    Prisão temporária – Decretada de pelo juiz, mas em face de representação da autoridade ou de requerimento do MP

    CPP -Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Lei  LEI Nº 7.960, Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • questão tranquila!

    basta lembrar :  Inquérito policial é um procedimento dispensável!


    LOGO a  ausência de prévia instauração de inquérito policial não impede a decretação da prisão temporária.

                                Prisão temporária  não pode ser decretada de oficio pelo juiz,  só a requerimento do MP ou  representação da autoridade policial.

    Acertiva Correta


  • Questão passível de recurso:
    Segundo Nestor Távora,
    "a temporária é a prisão de natureza cautelar com prazo preestabelecido de duração, cabível exclusivamente na fase do inquérito policial, objetivando o encarceiramento em razão das infrações seletamente indicadas na legislação." (...) 
    (...) "Como a temporária é ínsita à fase inquisitorial, finalizando o inquérito antes do prazo de encerramento da prisão, a liberdade é de rigor, afinal, os próprios fundamentos da temporária estão ligados ao êxito das investigações. Se o inquérito chegou ao fim, a necessidade da temporária desaparece, e a liberdade é obrigatória, só havendo a manutenção no cárcere, como já ressaltado, se o magistrado decretar a preventiva."
    Vamos aguardar o gabarito definitivo.
    Bons estudos!! 
  • Caro Felipe Pellon,

    Távora se refere à "fase policial" como oposto à "fase processual". A essência do instituto da temporária é incompatível com o processo penal, o autor quer deixar claro isso, que deverá ser decretada apenas se ainda não iniciado o processo penal. Como o colega acima comentou, o Inquérito é sempre dispensavél (é procedimento administrativo, não judicial). Abraço.
  • Esta questão foi anulada pela banca.
  • Justificativa da anulação segundo o CESPE:
    "O assunto abordado no item é controverso na doutrina. Dessa forma, opta-se pela anulação do item".

    Bons estudos!!
  • A primeira afirmação diz respeito ao cabimento da decretação da prisão temporária, na qual, segundo a posição majoritária da doutrina e jurisprudência, é cabível quando da ocorrência dos crimes previstos no inciso III do art. 1º da Lei 7960/89 e desde que concorra pelo menos uma das hipóteses do inciso I e II.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Pelo exposto acima, conclui-se que a prisão pode ser decretada independente da presença do curso do IP.

    Quanto à legitimidade, somente o juiz poderá decretar a prisão temporária, EM FACE da representação da autoridade policial ou do requerimento do MP.

    valeu e bons estudos!!!
  • Questão que beneficiou quem é ou já foi policial...

    A temporária pode ser pedida com BO, documentos, termo de declarações e etc...basta o delegado ou MP pedir e o juiz do DIPO entender que é o caso. Só que depois da prisão, aí precisa de uma instrução mais elaborada, fundamentando e justificando a medida pedida e, geralmente, peliteando a preventiva....
  • vejam só: 
     
    a lei da temporária diz o seguinte:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:



    parece-me que esse inciso abre uma boa brecha para a decretação de ofício em algumas hipóteses - devido ao rol de crimes relacionados nas alíneas insertas no referido artigo!
  • http://oprocessopenal.blogspot.com.br/2008/04/diferena-entre-priso-temporria-e-priso.html
  • Lembrando depois de ler um comentário acima;
    Não existe mais atentado violento ao pudor. Hoje se englobou no crime de estupro, HEDIONDO!
  • Achei esse comentário no site do Aprova Concursos, espero que ajude quem ainda está com dúvida. Achei bacana que o comentário abaixo antecipou de certa maneira que esse foi um item controverso e seria passível de revisão do gabarito:

    ComentárioO item está certo. Essa questão é passível de recurso.A banca examinadora, nesta questão, considerou a recente reforma das prisões. Com o advindo da Lei n.º 12.403/2011, o CPP em seu art. 283 passou a contemplar a prisão temporária no curso de investigações (qualquer investigação e não apenas Inquérito Policial). O entendimento atual é de que a prisão temporária possa ser decretada, mesmo que ainda não tenha o Inquérito Policial instaurado. Segundo reza o CPP,  “art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). No entanto, o tema tratado é confuso, por ser novo no ordenamento jurídico, havendo ainda poucos posicionamentos favoráveis na doutrina em relação ao assunto explorado pelo examinador da banca, dando margem a possível revisão do gabarito preliminar.

    Resposta: Certo

    Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2012/05/08/gabarito-policia-federal-%E2%80%93-direito-processual-penal-%E2%80%93-comentado/  


    Justificativa do CESPE para anular o item:

    O assunto abordado no item é controverso na doutrina. Dessa forma, opta-se pela anulação do item. 

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_AGENTE/arquivos/DPF_2012_AGENTE_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTEN____O_E_ANULA____O_DE_ITENS.PDF 


  • Também a prisão preventiva não tem o condão inquisitivo, ou seja, não há como ser decretado de oficio pelo magistrado na fase das investigações. Senão vejamos:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. GRIFO MEU

  • 100 C - Deferido com anulação O assunto abordado no item é controverso na doutrina. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

  • assim o ministerio público podera representa a favor da prisão temporaria ? alquem pode responde?

  • Vai Caio....

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Há divergência no âmbito da doutrina concernente ao assunto. Por essa razão, optou por anulá-lo.


ID
708223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda com base no direito processual penal, julgue os itens a seguir.

De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor, com exceção das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

            Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Ou seja, os menores de 14 anos, doentes e deficientes mentais apenas são dispensados de prestar o compromisso a que alude o  art. 203.

  • Código de Processo Penal
    Art. 206.   A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor  . Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
  • Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.



    Sendo assim, o erro da questão está em afirmar que os menores de 14 anos e os doentes e deficientes mentais não podem ser testemunha. Podem testemunhar, porém não prestarão compromisso (Art.203).
  • O erro da questão está quando a banca afirma que "(...) com exceção das pessoas (...)", ela está sendo taxativa ao afirmar que somente aquelas podem eximir de depor, mas esqueceu dos casos do art. 206:

        Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias
  • Apenas não esquecer que os abarcados pelo art. 208 ser deporem serão denominados "informantes"
  • O advogado, mesmo com o consentimento do titular do segredo, está sempre impedido de depor a respeito do segredo profissional.
  • pessoal atenção ao código de ética da oab que diz em seu artigo 26, 

     “o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”.
  • Galera, antes de classificarem os comentários como ruins, dê uma olhadinha se não são interessantes... Talvez eles não sirvam para resolver a questão, mas podem te ajudar nas próximas...
    O comentário da 
    lidiane farias mourão: "Apenas não esquecer que os abarcados pelo art. 208 ser deporem serão denominados "informantes"", esclareceu uma questão anterior que eu tive dúvida, por exemplo  Q81201 - letra e
    Os comentários do LUIZ EDUARDO e do Maranduba ajudam em uma outra questão do CESPE também: "Código de ética da oab que diz em seu artigo 26:  'o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.'", me auxiliou na Q95757 - letra e
    Tirem proveito do que puder ser útil antes de criticarem como RUINS...
  • Nos termos do art. 208 do CPP, os doentes, os deficiente mentais e os menores de 14 anos não serão compromissados. Portanto, para tais pessoas não vige a regra da proibição do testemunho, prevista no art. 207. 
    Ainda segundo o art. 208, caso deponham - os ascendentes, descendentes, os parentes afins em linha reta, o conjuge (ainda que separado judicialmente), o irmão e o pai, a mãe e o filho adotivo do acusado, também não prestarão o compromisso. Segundo Eugênio Pacelli, "as pessoas arroladas no art. 206, parentes do acusado, podem se recusar a depor, ou, mesmo quando ouvidas, não têm o dever de dizer a verdade, salvo quando o depoimento for o único meio de obtenção da prova ou de sua integração, consoante a ressalva da parte final do mesmo dispositivo".
  • De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor, com exceção das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade. FALSO. Os doentes, deficientes mentais e os menores de 14 anos não são proibidos de depos, mas sim, dispensados de depor. Dessa forma, por exemplo, uma criança de cinco anos de idade pode ser testemunha como declarante, mas não como testemunha compromissada. 
    Qual a exata diferença entre os dispensados e os proibidos de depor? Os dispensados de depor poderão ser ouvidos se não existirem outras provas, enquanto os proibidos de depor não serão ouvidos mesmo se ausentes outras provas. Na verdade, a única possibilidade de ouvir um proibido depor é se for a benefício do próprio acusado, para absolvê-lo, em nome do princípio do estado de inocência. E, ainda assim, com a sua expressa autorização.
  • Caros colegas,
    Penso que o erro da questão está no fato de não terem sido mencionadas as pessoas do art. 206 do CPP.
    Vejamos:
    De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor, com exceção 1º) das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, e 2º) dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade.
    Alguns colegas afirmaram que a questão estaria incluindo os doentes e deficientes mentais e menores de 14 anos dentro do rol das pessoas proibidas de testemunhar. Não é o que se infere da questão, pois ela diz que todos têm obrigação de depor, EXCETO as pessoas proibidas (art. 207) e os doentes e deficientes mentais e menores de 14 anos (art. 208). Faltou o artigo 206 (ascendentes, descendentes, cônjuge, afim em linha reta, irmãos, pais adotivos e filhos adotivos), de modo que essas pessoas poderão recusar-se de depor ou, caso seus testemunhos sejam o único meio de prova, eximir-se de prestar compromisso.
    Espero ter ajudado.
    Abraços.

  • Caros amigos,

    Como já foi bem fundamentada acima a questão dou somente + uma dica:

    " o cespe adora, nessas questões de C e Errado, cobrar conectivos de adição, por exemplo o "e", quando na verdade não se trata de adição mas sim de oposição, pois no CPP são proibidas de depor as pessoas que em razão de função.... e são impedidas de depor os doentes mentais...somente na condição de informantes, sem o devido compromisso do art. 203".

    Força Pessoal.

  • os doentes mentais e os menores de 14 anos nao sao proibidos de depor, apenas nao fazem compromisso legal!
  • Alguém me tira esse dúvida, por favor?

    Os menores de 14 anos não são obrigados a prestar compromisso, certo.

    Mas e na eventualidade de um rapaz de 15 anos, por exemplo, prestar depoimento como testemunha e fazer o compromisso de dizer a verdade, sob pena de ser punido por crime de falso testemunho? Esse rapaz, na verdade, comete ato infracional?
  • Nobres colegas, por favor, vcs estão desconsiderando o parágrafo sexto do artigo 53 da Constituição Federal, segundo o qual  "Deputados e Senadores não estão obrigados a depor sobre fatos que tenham conhecimento no exercício da função ou sobre pessoas que deles receberam ou lhes confiaram tais informações" ?

    Ou talvez tal dispositivo não seja aplicável ao Processo Penal?

    Se alguém puder me esclarecer essa dúvida ficarei grato.

  • Pessoal, questão fácil de se entender. 

    Nos depoimentos de Testemunhas, existem aquelas que possuem Obrigação e aquelas que não possuem. Aos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade, não será dado o direito de se eximir da obrigação de depor (situação diferente das pessoas proibidas de depor), porém NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO de dizerem a verdade (art. 208 CPP).

    A mesma situação (NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO) aplica-se também as citados no art. 206 CPP.

    Contudo o erro está quando a questão diz que aos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade será dado o direito de se eximir da obrigação de depor.

  • Errado , pois restringiu muito e esquece do CADI, que mesmo tendo conhecimento dos fatos não são obrigados a testemunhar.

  • De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor, com exceção das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade.

    O erro da questão consiste  no fato que as pessoas ministérios e que exercem funções (proibições) além de desobrigadas pela parte tem que querer ser testemunha, nesse caso são obrigados ao compromisso da verdade. Além disso,  a questão juntou os impedimentos com as proibições. 

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    A compreensão do item decorre de texto expresso do CPP: DAS TESTEMUNHAS Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha. [...] Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. 

    Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. 

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206. 

    Desse modo, nos termos da sobredita legislação, a pessoas proibidas de prestar depoimentos somente prestarão depoimento em juízo, se desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. De igual modo, não há vedação que os doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos prestem depoimento em juízo, apenas não se submeterão ao compromisso legal (art. 208 do CPP). Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.


  • Acertei na sorte.

    O CESPE hora entende que afirmativa incompleta é verdadeira. Outras vezes entende ser falsa. Pura loteria.

    Ficou incompleta porque os parentes do réu também não são obrigados a depor contra ele.

  • Além dos motivos já comentados pelos colegas, há outro erro, aquele que em razão do seu ofício, não é obrigada a depor, poderá se desobrigada pela pessoa e ainda assim SE QUISER DEPOR, se for desobrigada mas não quiser, não precisa. 

  • Art. 206 - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão, o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.


    Art. 207 - São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar seu testemunho.
    Art. 208 - Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem as pessoas a que se refere o art. 206.
  • Excelente Canuto


  • De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor (ERRADO).


    Poderão eximir-se de depor: o ascendente ou o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão, o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    São proibidas de depor: as pessoas que, em razão da função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar seu testemunho.

    São desobrigadas a prestar compromisso: os doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, o ascendente ou o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão, o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • O erro só está em afirmar que os menores de 14 e doentes são impedidos de serem testemunhas.
  • Os CADI,doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade NÃO são proibidos de depor e sim prestar compromisso.

  • Parei em ''qualquer pessoa'.

  • Parece ser fácil está questão, mas se não ler pausadamente e bem devagar, acaba errando. O erro mais absurdo é dizer que os doentes mentais e os menores de 14 anos são obrigados em depor, sendo que eles não são obrigados e nem têm compromisso com a verdade.

  • COMPLICADA ESSA

  • Leiam somente o comentário de nosso amigo Ewerton Vasconcelos!!!!!!!!!!!!!! Não leiam os demais.

  • Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

  • De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor (ERRADO).


    Poderão eximir-se de depor: o ascendente ou o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão, o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    São proibidas de deporas pessoas que, em razão da função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar seu testemunho.

    São desobrigadas a prestar compromisso: os doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, o ascendente ou o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão, o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     

    Haja!

  • Faltou os parentes! FONTE: Programa do Datena
  • Doentes, deficiêntes, e menores de idade, não são proibidos de depor, só não tem compromisso de dizer a verdade. Questão ERRADA!
  • Vem glock!

    Rumo a posse.

  • cai igual pato na pegadinha (emotion com a mão na cara) kkkkkkk

  • Proibidos de depor as pessoas que, em razão de ofício / profissão / ministério / função, devam guardar segredo.

  • ERRADA

    Art. 202.  Toda pessoa poderá testemunhar.

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    O erro da questão está em afirmar que os menores de 14 anos e os doentes e deficientes mentais não podem ser testemunha. Podem testemunhar, porém não prestarão compromisso (Art.203).

  • que redação confusa!!

  • São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Avante!

  • A questão está incorreta pela sentença "e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade.", pois eles PODEM RECUSAR (salvo, fonte única da informação) e NÃO SÃO IMPEDIDAS... Constando apenas Ministério/Função/Profissão/Ofício.

  • menores de 14 e deficientes nao sao proibidos de depor, apenas nao sao obrigados a falar a verdade

  • >>> CADI (cônjuge, ascendente, descendente, irmão)

    >>> doentes mentais

    >>> menores de 14 anos

    NÃO SÃO PROIBIDOS DE DEPOR. ELES SÃO APENAS DESCOMPROMISSADOS DE DIZER A VERDADE.

     

    QUEM SÃO OS PROIBIDOS DE DEPOR?

    >>> padre, pastor, psicólogo, advogado

    São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função/ministério/ofício/profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar seu testemunho. Nesse caso, elas são obrigadas a dizer a verdade.

  • PROIBIDOS: AQUELES QUE POR MAGISTÉRIO, PROFISSÃO OU OFÍCIO TIVEREM TOMADO CONHECIMENTO DOS FATOS POR VIA DA PROFISSÃO, SALVO SE DESOBRIGADO PELO INTERESSADO E QUISEREM TESTEMUNHAR, FATO QUE OS TORNAM SUJEITOS AO FALSO TESTEMUNHO SE ASSSIM O FIZEREM, PASSAM A TER COMPROMISSO COM A VERDADE.

    PODEM EXIMIR-SE: CCADI; COMPANHEIRO, CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO - E AFINS EM LINHA RETA - (SOGRO, CÔNJUGE)...

    NÃO COMPROMISSADOS COM A VERDADE: MONORES DE 14 ANOS E DOENTES/DEFICIENTES MENTAIS.

    AGORA FICOU FÁCIL RESOLVER !!!

  • >>> CADI (cônjuge, ascendente, descendente, irmão)

    >>> doentes mentais

    >>> menores de 14 anos

    NÃO SÃO PROIBIDOS DE DEPOR. ELES SÃO APENAS DESCOMPROMISSADOS DE DIZER A VERDADE.

    ____________________________________________________________________________________________

    QUEM SÃO OS PROIBIDOS DE DEPOR?

    >>> padre, pastor, psicólogo, advogado

    São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função/ministério/ofício/profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar seu testemunho. Nesse caso, elas são obrigadas a dizer a verdade.

  • Redação totalmente confusa!

  • Deu um nó no cérebro com essa questão
  • Questão mal formulada.

  •      Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Qualquer pessoa poderá ser testemunha e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos NÃO será dado o direito de se eximir da obrigação de depor, com exceção das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade.

  • Código de Processo Penal

    Art. 206.   A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor  . Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • O menor impúbere pode ser testemunha.

  • Nossa graças a deus não foi só eu que achei esse LIXO PORCO de redação uma tranqueira ruim de entendimento!! Vá se lascar sinceramente.. Você estuda estuda pra depois ainda errar uma questão dessa, cara isso é um desânimo total! Se cair uma porcaria dessa na prova como é que alguém irá compreender isso depois de fazer 100 questões + redação?

  • Resumindo:

    Os menores de 14 anos e os doentes e deficientes mentais não podem ser testemunha. Podem testemunhar, porém não prestarão compromisso (Art.203).

  • Resumindo:

    Gabarito: Errado.

  • No início parecia ruim, no final parecia que eu estava no começo
  • RESUMINHO SOBRE TESTEMUNHAS NO PROCESSO PENAL

    CONCEITO DE TESTEMUNHA: Toda pessoa humana capaz de depor e estranha ao processo chamada para declarar a respeito de fato percebido por seus sentidos e relativos à causa.

    QUEM PODE SER TESTEMUNHA: Em regra: qualquer pessoa.

    QUEM É PROIBIDO DE DEPOR: quem tem dever de segredo em razão de função, ministério, ofício, profissão (ex. padre, psicólogo, advogado), SALVO se desobrigados pelo interessado e quiserem seu testemunho.

    Obs. Advogado: pode recusar-se a depor ainda que seja autorizado ou solicitado por seu constituinte.

    QUEM TEM O DEVER DE DEPOR COMO TESTEMUNHA: Em regra, todos tem o dever de depor.

    Exceções: ascendente, descendente, afim em linha reta, cônjuge (mesmo divorciado), irmão e pai, mãe, filho adotivo não tem o dever de depor, SALVO se o fato não puder ser provado de outro modo.

    DEVER DE COMPARECIMENTO: Em regra, a testemunha tem o dever de comparecimento.

    Exceções: autoridades do art. 221, CPP - local e horário previamente combinados com o Juiz (só vale essa regra para as autoridades como testemunhas, NUNCA como acusados).

    EFEITOS DO NÃO COMPARECIMENTO: Condução coercitiva, imposição de multa, denúncia por crime de desobediência e obrigação de pagar os custos da diligência.

    TESTEMUNHA RESIDENTE EM OUTRA COMARCA: oitiva por meio de carta precatória no juízo deprecado.

    TESTEMUNHA RESIDENTE EM OUTRO PAÍS: oitiva por carta rogatória e a inquirição pode ser por videoconferência. Exige-se demonstração de imprescindibilidade (art. 222-A, CPP).

    DEVER DE PRESTAR COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE: é a regra geral (art. 203, cpp).

    Obs. Não tem compromisso de dizer a verdade: arts. 206 e 208, CPP.

    • TODA PESSOA PODERÁ SER TESTEMUNHA.
    • NÃO PODERÁ EXIMIR-SE DA OBRIGAÇÃO DE DEPOR, SALVO: ASCENDENTE, DESCENDENTE, AFIM EM LINHA RETA, CÔNJUGE - AINDA QUE DESQUITADO - IRMÃO, PAI, MÃE, FILHO - ADOTIVO.
    • SALVO: QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL, POR OUTRO MODO, OBTER A PROVA DO FATO

    Não precisa dizer a verdade: CRIANÇA < 14 ANOS E DEFICIENTES MENTAIS OU OS PARENTES ALI EM CIMA.

    Gabarito Erradão!

  • De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha.

    Art 202 CPP. Toda pessoa poderá ser testemunha.

    e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor.

    Art 206 CPP. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão entretanto, recusa-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integra-se a prova do fato e de suas circunstancias.

    ainda com exceção das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade.

    Art 208 CPP: Não se deferirá o compromisso a que alude aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem as pessoas a que se refere o art. 206.

  • >>> CADI (cônjuge, ascendente, descendente, irmão)

    >>> doentes mentais

    >>> menores de 14 anos

    NÃO SÃO PROIBIDOS DE DEPOR. ELES SÃO APENAS DESCOMPROMISSADOS DE DIZER A VERDADE.

    ____________________________________________________________________________________________

    QUEM SÃO OS PROIBIDOS DE DEPOR?

    >>> padre, pastor, psicólogo, advogado

    São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função/ministério/ofício/profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar seu testemunho. Nesse caso, elas são obrigadas a dizer a verdade.

  • Obrigação de depor e dispensa:

    CPP - Art. 206 - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se(DISPENSA) a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado (CADI), salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    A dispensa significa que, se a pessoa não quiser, ela não precisará depor, salvo se não tiver outro meio de se produzir a prova. Mesmo nessa última hipótese, a testemunha não prestará o compromisso.

    PROIBIÇÃO DE DEPOR

    CPP - Art. 207 -São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    A proibição, como se denota pela literalidade, decorre de uma obrigação legal ou convencional de guardar sigilo. Se a pessoa a quem favorece o sigilo desobrigar a pessoa que o guarda, esta poderá depor.

    NÃO COMPROMISSADA

    CPP - Art. 208 - Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    A Madrasta se enquadra no ROL das Testemunhas Descompromissadas, vejamos:

    -> Pessoas que não prestam o compromisso de dizer a verdade. Ou seja, elas podem testemunhar, mas não são obrigadas a dizer a verdade. Isto é, são descompromissadas.

    1}Menores de 14 anos;

    2}Doentes e deficientes mentais;

    3}CADI do acusado. Cônjuge; Ascendente; Descendente; Irmão.

    '

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ID
708226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda com base no direito processual penal, julgue os itens a seguir.

Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, a assertiva está correta por se tratar de crime permamente, uma vez que nesses crimes a consumação se protrai no tempo, perdurando enquanto não cessar a atividade do agente. Por essa razão, o flagrante poderá ser efetivado a qualquer instante.

    No sequestro com carcere privado, a consumação persiste em todos os instantes em que a vítima estiver privada de sua liberdade.

  • Qual a diferença entre o crime continuado e crime habitual?


     

    No crime habitual cada um dos episódios agrupados não é punível em si mesmo, vez que pertencem a uma pluralidade de condutas requeridas no tipo para que configure um fato punível. Por outro lado, nos delitos continuados cada um dos atos agrupados, individualmente, reúne, por si só, todas as características do fato punível.

    No crime habitual somente a pluralidade de atos é um elemento do tipo, tal como o exercício ilegal da medicina, que deve cumprir-se habitualmente; na continuidade, ao invés, cada ato é punível e o conjunto constitui um delito por obra da dependência de todos eles. Com efeito, três furtos podem ser um só delito, mas isso não ilide o fato de que cada furto é um delito. Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci, Cezar Roberto Bitencourt e outros.

  • Art. 303, CPP:

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
  • Embora a questão esteja CORRETA, segue abaixo, somente a título de ilustração, posição da Cespe quanto a recursos para anulação da questão:

    A assertiva apontada como certa deve ser mantida, vez que a compreensão do tema passa aplicação de dispositivo legal expresso: CPP art. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: [...] III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;[...] . Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.”. Em conformidade com as lições doutrinárias, a extorsão é crime permanente (PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. V.2. Parte especial.2ª. Ed. rev., ampl. e compl. São Paulo: RT. 2007.p.248) e, portanto, nos termos do situação hipotética, os agentes poderão ser presos em flagrante a qualquer momento que forem encontrados, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.
  • Crimes permanentes - são aqueles cuja consumação dá-se com uma única ação, mas o resultado se prolonga no tempo. Neste caso é plenamente viável a prisão em flagrante do sujeito ativo do delito durante todo o período de permanência.
    Um exemplo é o crime de quadrilha do artigo 288 do CP.
  • INFRAÇÕES PERMAMENTES, HABITUAIS E CONTINUADAS
               Nos termos do art. 303, do CPP, nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Mesmo raciocínio adota-se em relação aos crimes habituais, cometido mediante uma reiteração de condutas.            Por exemplo, se um determinado traficante guarda drogas na boca de fumo (ponto de venda de drogas), poderá ser preso a qualquer momento, porque guardar e ter em depósito são modalidades permanentes de conduta, o que enseja o prolongamento no tempo da flagrância delitiva, enquanto durar a ação criminosa.
               QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! No caso dos crimes denominados de habituais, a prisão em flagrante somente pode ser efetuada se existir prova dos atos anteriores, isto é da reiteração da conduta. Já nos delitos permanentes (cuja consumação se prolonga no tempo), o flagrante pode ser efetuado a qualquer momento, enquanto durar a permanência. No caso dos delitos denominados continuados, cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.
  • A título de curiosidade,

    Mesmo que os suspeitos liberem a vítima e continuem a fuga, poderão ser presos em flagrante impróprio, desde que a busca não seja interrompida, independentemente de quanto tempo essa busca dure.

  • É um crime continuo ou permanente, está acontecendo a todo tempo, sendo assim poderá o Flagrante em qualquer tempo.

  • Questão manjada demais essa.

     

    ~> Nos crimes permanentes, considera-se em flagrante delito enquanto durar a permanência

  • Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

     

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

  • por se tratar de infração permanente.

    infração é a nesma coisa que crime??? errei devido a essa dúvida!!!

  • Carlos Neves Infração é um genero (crime=delito e contravenção penal), mas quando aparecer nas questões infração a banca está querendo dizer crime=delito , mas depende do contexto , se for Inimputavel seria contravenção penal !

  • CRIME HABITUAL - segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

     

    CRIME PERMANTENTE - O flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO enquanto não terminar o último ato de EXECUÇÃO (Art. 303, CPP)

     

    CRIME CONTINUADO -  cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.

     

    CESPE

     

    Q13540-Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime. F

     

    Q236073-Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. V

     

    Q95634-As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.F

     

    FCC

     

    Q497500-A prisão processual decorrente de  flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local. V (302, I, CPP.)

     

    Q435957-Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. V

     

    Q242945-Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CERTO

     

    Nos casos de crimes permamentes, a prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer momento.

  • FRAGRANTE IMPRÓPRIO.

     

    Mesmo que os suspeitos liberem a vítima e continuem a fuga,

    Poderão ser presos em flagrante impróprio,

    Desde que a busca não seja interrompida, independentemente de quanto tempo essa busca dure.

     

     Em crimes denominados de habituais,

    A prisão em flagrante somente pode ser efetuada se existir prova dos atos anteriores, Isto é da reiteração da conduta.

     

    Nos delitos permanentes (cuja consumação se prolonga no tempo),

    O flagrante pode ser efetuado a qualquer momento, enquanto durar a permanência.

     

    No caso dos delitos denominados continuados,

    Cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.

  • Crimes Permanentes prisão em flagrante em qualquer momento. Aprenda cantando rs. Questão CERTA!
  • Art. 303, CPP:  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • GABARITO CORRETO

    Código de Processo Penal: Art. 303 - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • Eu errei porque li infração e achar que é diferente de crime.

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IRREAL OU QUASE-FLAGRANTE) ---> quem é PERSEGUIIIIDOlogo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

    A perseguição pode levar horas ou até dias.

    FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO ---> quem é ENCONTRAAAAADOlogo depois da infração penal, com INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS.

    Art. 303, CPP:  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Nos crimes permantentes, o delito se consuma ao longo do tempo. A consumação do crime ocorre reinteradamente, enquanto o agente pratica. Nesses crimes, enquanto não se cessar a permanencia, os atos executórios, o agente está em flagrante delito, e assim, pode ser preso em flagrante delito.

  • Complementando:

    Crime permanente: CRIIIIIIIIIIIME

    Crime continuado: crime crime crime crime crime...

  • CPP - Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Art. 303 CPP: Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IRREAL OU QUASE-FLAGRANTE) ---> quem é PERSEGUIIIIDOlogo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

    A perseguição pode levar horas ou até dias.

    FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO ---> quem é ENCONTRAAAAADOlogo depois da infração penal, com INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS.

    Art. 303, CPP:  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • errei por fazer uso da distincao entre crime e infracao

  • Olá, colegas concurseiros!

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    → Estude 11 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
708229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda com base no direito processual penal, julgue os itens a seguir.

A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa está CORRETA

    Trata-se dos dispostos do Capítulo III - Prisão preventiva 
    Arts. 311, 312 e 313 caput

    Será admitida em qualquer fase da persecução penal a prisão preventiva dos crimes nos crimes dolosos
    Tem como requisitos a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria (fumus commissi delicti)
  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). 

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

            Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • O CESPE consegue fazer vc errar algo que sabe. Isso elimina boms candidatos. Mas, vejamos a regrinha....
    Para haver preventiva deve haver os 2 pressupostos + pelo menos 1 dos fundamentos:
    1- Pressupostos (312)
    a) prova de materialidade;
    b) indício suficiente de autoria.
    2-Fundamentos(313)
    a) garantia da ordem pública;
    b) garantia da ordem econômica;
    c) conveniência da instrução criminal;
    d) garantia da aplicação da lei penal.


  • Justificativa CESPE, atenção especial para o final é onde a maioria errou: Pressupostos x Requisitos.

     Assertiva apontada como certa deve ser mantida, vez que a compreensão do tema passa aplicação de dispositivo legal expresso, com a redação dada pela Lei 12.403/11, que preconiza o seguinte:

    “Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).” (NR) “Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I -nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

    Em suma, a questão abordou a indispensabilidade dos pressupostos para a decretação da medida cautelar constritiva da liberdade ( na lição de OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 11ª. edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2009.p451 e FILHO, Fernando da Costa Tourinho. Manual de Processo Penal. 13ª, edição. São Paulo: Saraiva. 2010.p670 ), bem como o pressuposto específico de admissibilidade descrito na norma processual penal (art. 313 do CPP). Não se deve confundir os pressupostos para a decretação da custódia provisória, com os fundamentos/requisitos desta. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.  
  • Certo
    PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabével durante toda a persecução penal (IP + Processo), decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Não tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.

    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
    Deus nos ilumine!
  • É uma questão erronea ao falar q o juiz pode determinar a prisão sem a observância dos requisitos do art. 312 cpp.
    A doutrina diz expressamente que o juiz, para q determine a prisão preventiva, deve fundamentar em qual dos requisitos do 312 se baseia, se na garantia de ordem pública, na ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
    Caso contrário caberá HC para relaxamento da prisão. Do mesmo modo diz o 310, II cpp - deve-se sempre observar os requisitos do 312.
  • Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Não podemos concordar com a resposta da banca, pois sabemos que a prisão preventiva é decretada ou revogado quando estão presente os pressupostos da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, a questão de prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, por se só não justificam a decretação da prisão preventiva, pois temos vários acusados que possuem em seu desfavor provas claras de autoria e materialidade, mais nem por isso tem a prisão decretada, justamente por não estarem presente os pressupostos que justifiquem a preventiva. Por isso entendemos que não sejam suficiente para decretação da prisão preventiva, apenas autoria e materialidade, até porque são requisitos para prisão em flagrante e oferecimento da denuncia, mais para preventiva não. Sendo assim, autoria e materialidade são condições, mais necessitam dos pressupostos, ou seja, estão interligados um depende do outro, como a ausência  de um impossibilita a ordem de prisão.
  • na minha humilde opinião a questão não está incompleta, pois os requisitos da prova do crime e indicício suficiente de autoria devem estar presentes em todas as hipóteses de decretação de preventiva.
  • O Cespe explorou a regra geral da preventiva:
    É cabível a preventiva em crimes dolosos com pena superior a quatro anos.

    e com um pressuposto lógico:

    Indícios de autoria
    +
    Prova da materialidade


    Nesse caso não precisa restar os requisitos da 313 do CPP.
    bons estudos Professor: Mestre Nestor Távora
  • Se fosse assim seria possível decretar a preventiva simplesmente pelo perigo abstrato, sem considerar o caso concreto.
    Desde que = Basta = é suficiente


    Requisito = Condição que se deve satisfazer para alcançar certo fim. Exigência de ordem legal para que determinado processo possa ter andamento.
    Pressuposto = 
    Circunstância ou fato classificado como um antecedente fundamental de outro
  • Camaradas, não esqueça da necessidade de ser um crime punido com pena de reclusão maior que 4 anos! Tem muito comentário "quase excelente" pecando no detalhe basilar!!!!!!!

  • Infelizmente colega, você deveria ler mais lei seca, não existe a necessidade do crime ser punido com pena de reclusão, basta que o mesmo seja punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, conforme podemos visualizar no Código de Processo Penal:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • O periculum libertatis (garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal) não seria também pressuposto indispensável? Alguém aí, por favor me dê uma luz! Valeu.

  • ERREI POR CONSIDERAR PEGADINHA "" admitida nos casos de crimes dolosos "" CONSIDEREI TBM CRIMES CULPOSOS

  • Eu não posso concordar com este gabarito. Esta questão está errada. Prisão Preventiva é exceção, e por isso, além do da prova de da existência de crime e indício suficiente de autoria, faz-se necessário os requisitos do Art. 312 do CPP...Esta questão é uma ofensa a quem estuda...

  • concordo com Dione, pois existência de crime e indícios de autoria são a fumaça do bom direito e devem necessariamente estarem associadas ao periculum in mora, presentes no artigo 312 do CPP, além de que a prisão preventiva é medida cautelar e não definitiva.

    A prisão preventiva poderá ser decretada:

    1. De ofício pelo juiz
    2. A requerimento do Ministério Público ou querelante
    3. Mediante representação da autoridade policial competente.

    Necessário prova da materialidade de crime e indícios suficientes de autoria (fumus boni iuris).

    Motivos (fundamentos) para decretação (periculum in mora):

    1. Garantia da ordem pública
    2. Garantia da ordem econômica
    3. Conveniência da instrução criminal
    4. Assegurar a aplicação da lei penal
    5. Assegurar o cumprimento de medida protetiva de urgência (art. 20 da Lei "Maria da Penha" - L. 11.340/06)

    Cabíveis nas seguintes situações:

    1. Crimes dolosos (ação praticada com a intenção de violar o direito alheio), punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (Art. 313,I, CPP) (a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado (...) Considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média, art. 33 caput e parágrafo 1º, "a" do CP);
    2. Se houver dúvidas sobre sua identidade civil ou não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la (Art. 313, parágrafo único, CPP);
    3. Crimes cuja punição é a pena privativa de liberdade;
    4. Se o réu já foi condenado por outro crime doloso com sentença transitada em julgado;
    5. Se o crime envolver violência doméstica contra a mulher;
    6. Não é cabível contra contravenção penal.

    É vedada nos casos de Estado de Necessidade, Legítima Defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (causas excludentes de ilicitude - art. 23 e incisos do CPB).


  • 1)  Regra geral: a preventiva é cabível nos crimes dolosos com pena superior a 4 anos. Advertência: percebe-se que se o crime possui pena de até 4 anos como limite máximo é sinal de que não caberá preventiva

    2)  Exceções: excepcionalmente a preventiva pode ser decretada independentemente da quantidade de pena prevista para o delito nas seguintes hipóteses:

    a)  Ausência de identificação civil.

    b)  Descumprimento de medida protetiva no âmbito da violência doméstica.

    c)  Se o indivíduo é reincidente em crime doloso

  • Gabarito: Correto

    Questão:

    A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos(Certo, esta é a regra geral) pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal (Certo, pode ser durante o IP ou durante a AP), desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (Certo, está incompleto, pois faltam os outros pressupostos(art 312) e as admissibilidades(art 313), mas não deixa de está correto).


  • EXATAMENTE MARCOS! Várias questões a CESPE considerou o incompleto como errado. Neste caso, não é APENAS o "fumus" que possibilita a decretação, ela não demonstrou as hipóteses do periculum (GOP,GOE,CIC,ALP)

  • Gente, para a Cespe INCOMPLETO NÃO É ERRADO.

    Se não souber disso, nem vá fazer a prova!

  • Mas não tem que ter os dois? Fumus commissi delicti e periculum ????

  • errei Lucas PRF,mas depois entendi que  a questâo disse PODE,minha opiniâo.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).   

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:       

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;      

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.     

    Gabarito Certo!

  • Acertei a questão (com mto receio), porém, com o devido respeito, não sei como os colegas conseguem aceitar o gabarito da banca.

     

    O enunciado diz:

    "A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."

     

    O "Pode", na minhão opinião, não interfere na questão. Por outro lado, a expressão "desde que", essa sim faz toda a diferença!

     

    Ora, a banca condiciona o cabimento da preventiva trazendo apenas dois de seus "requisitos", sem mencionar a necessidade  da presença dos fundamentos do artigo 312, 1ª parte. Logo, não vejo como concordar com gabarito sugerido.

     

     

     

  • Certo.

     

    Concordo com o comentário abaixo do Gabriel. Típica questão que deixa uma insegurança, pois aprendi que:

     

    >>>>>> Os requisitos da prisão preventiva são:

     

    1- A Prova Mínima: 

              1- a materialidade do crime e ;

              2 - a quase certeza da autoria.


    ++++++ Mais+++++++++++

     

    2 - Cautela/ Necessidade:

               1 - Risco de fuga do acusado ou;

               2 - Risco de influenciar as provas ou;

               3 - Risco de desordem pública.

     

    Conclusão: Nesse caso, a questão está ao meu ver incompleta, mas certa!  Eu vejo que em algumas questões da Cespe precisamos entender  a essência da mesma, o que o examinador realmente quis questionar......e nós para pegarmos isso somente com muito treino!!

     

    Jesus no controle, sempre! 

  • Concordo com o Cícero e com o Gabriel. Também acertei a questão mas com receio. Não há uma constância na banca, ora um termo como o "PODE" ou "DESDE QUE" entre outros, fazem toda diferença, ora não fazem. Considerando o "desde que" daria para considerar a questão errada, pois estaria deixando de fora o Art. 312. 

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

  • AO MEU VER A QUESTÃO RESTRINGIU COM O DESDE QUE, NAO CONCORDO COM O GABARITO!

  • Pessoal, isso acontece com quem está estudando bastante. Muitas vezes os que estudam menos vão melhor nas provas....

    Não fiquem procurando chifre em cabeça de cavalo. Eu erro muita questão boba assim também. 

     

    A questão não restringiu. Ela fala: ADMITIDA nos casos.... e DESDE QUE haja a prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Não exclui nada. Sem dúvida precisa. Trata-se de um pressuposto cautelar (Fumus Comissi Delicti)

     

     é quase um raciocínio lógico. Se isso -> Nisso. Eu não posso afirmar que se Nisso -> Isso.

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @ltmentoriaconcursos

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • Isto é, em se trantado de prisão preventiva:

     

    ----> quando no curso da ação penal,o juiz poderá decretá-la de ofício, ou,

     

    ----> quando no curso do inquérito policial, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.

  • Deve-se fazer as seguintes perguntas:

    Algum juiz no Brasil consegue decretar a prisão preventiva se NÃO HOUVER prova da existência do crime?

    Algum juiz no Brasil consegue decretar a prisão preventiva se NÃO HOUVER indício suficiente de autoria?

    Caso suas respostas sejam negativas. Então serão necessários esses dois requisitos.

  • Cespe, cespando. 

    Questão incompleta é questão correta... affffff

  • Pensei no periculum libertatis, mas...
  • 1- Pressupostos (312)
    a) prova de materialidade-existência.;
    b) indício suficiente de autoria.


    2-Fundamentos(313)
    a) GOP - garantia da ordem pública;
    b) GOE - garantia da ordem econômica;
    c) CIC -  conveniência da instrução criminal;
    d) ALP - aplicação da lei penal.

  • Admite prisão preventivas, superiores a 4 anos. Pois penas inferiores já responde em regime Aberto! Direito não faria sentido. Questão CERTA!
  • Gab Certo

     

    "Periculum Libertatis significa Prisão Preventiva e será decretada de acordo com o Art 312 do CPP". 

    GOP: Garantia de Ordem Pública

    GOE:Garantia de Ordem Economica

    CIC: Conveniência da Instrução Criminal (Não é Autoridade Policial)

    ALP: Aplicação da Lei Penal

     

    Bons Estudos Galerinha!!!

  • Certo!!

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.           

  • A CESPE CONSIDEROU ESSA CORRETA, PORÉM TEM CONSIDERADO QUESTÕES ATUAIS ERRADAS POR FALTAREM ÀS GARANTIAS.....

  • Pessoal, atenção !!!!

    Lei diz que pode se aplicar certa medida nos casos A, B e C

    A CEBRASPE (CESPE) pode abordar de duas formas:

    1-Aplica-se a medida A em tal situação

    Certo. Ela abordou uma hipótese e deixou as outras de lado. Não há erro nisso.

    2-Aplica-se somente a medida A em tal situação

    Errado. Ela limitou a regra a um único fato e excluiu os demais casos.

    Um exemplo didático:

    Diógenes Barreto gosta de roupa preta, azul e cinza.

    Banca pergunta: Diógenes gosta de roupa cinza

    certo. Ela abordou uma das características.

    Banca pergunta: Diógenes gosta somente de roupa cinza

    Errado. Ela limitou a regra.

  • Prova existencial = materialidade

  • Diferentemente da prisão TEMPORÁRIA que é só durante o IP.

  • NOVA REDAÇÃO (PACOTE ANTICRIME)

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • ok.

    "desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria." CERTO.

    e se não houver perigo contra ordem pública, ordem econômica, assegurar instrução e lei penal, e perigo gerado pela liberdade do imputado, TEM PREVENTIVA?

  • Questão conceito. Melhor que isso só um gol do Ribamar!

  • NOVA REDAÇÃO (PACOTE ANTICRIME)

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • Impressõa minha ou o gabarito desta questão ficou desatualizada com o Pacote Anticrime?:

  • Atualizações do Pacote Anticrime - Prisão preventiva:

    → Não poderá ser decretada por decisão própria do juiz, dependendo de requerimento do Ministério Público, do delegado ou da parte que se sente sob risco.

    → Além de situações atuais, como garantia da ordem pública ou prova de crime, o projeto inclui o caso de perigo gerado pela liberdade do suspeito a quem o crime é imputado.

    → De todo modo, a decisão deve ser motivada e fundamentada segundo a existência concreta de fatos novos ou atuais que justifiquem a prisão.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/622330-pacote-anticrime-altera-regras-da-prisao-preventiva)

  • Não entendi o termo pena superior máxima de 4 anos, não seria pena inferior máxima de 4 anos ?

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
708232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda com base no direito processual penal, julgue os itens a seguir.

A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte, assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.

Alternativas
Comentários
  • A Bel tem toda razão em afirmar que a apresentação espontânea obsta apenas a prisão em flagrante.

    Contudo, o fundamento não é o art. 317. A propósito, de onde saiu isso??? Deve ter sido do CPP antes da reforma.

    Atualmente, o art. 317 trata da prisão domiciliar.

    O fundamento da questão é depreendido do art. 304 do CPP:

    Art. 304. Apresentado (por alguém) o preso (em flagrante) à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
  • A prisão preventiva não poderá ocorrer no caso de legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito, conforme art. 314 CPP

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do 
    caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  •  Não existe nenhuma limitação na legislação processual penal que determine ser  vedada a prisão preventiva ao que se apresenta espontaneamente, o mesmo valendo para a prisão temporária. A apresentação espontânea não é impedimento para que seja decretada a prisão preventiva. Basta que se imagine, por exemplo, simplesmente que o indiciado tenha se apresentado espontaneamente e, entretanto, venha a oferecer risco para a investigação ou instrução processual coagindo testemunhas. Nesta hipótese não se pode dizer que não possa ser decretada sua prisão preventiva.
    Logo, a questão apresentada tem o gabarito errado.
  • A título de curiosidade, pelo fato do colega acima ter colocado que o artigo que tratava da "Apresentação Espontânea" agora apresenta a "Prisão Domiciliar", Renato Brasileiro em seu Manual de Processo Penal traz o seguinte: " Com o advento da Lei nº 12.403/2011, percebe-se que o Capítulo IV, que tratava da apresentação espontânea do acusado, doravante passará a dispor sobre a prisão domiciliar. Não obstante tal modificação, queremos crer que a apresentação espontânea continua figurando como causa impeditiva da prisão em flagrante. Afinal, não tem cabimento prender em flagrante o agente que se entraga à polícia, que não o perseguia, e confessa o crime. De mais a mais, quando o agente se apresenta espontaneamente, não haverá flagrante próprio, impróprio, nem tampouco presumido, desautorizando sua prisão em flagrante".



    Abraços.
  • FICOU CLARO QUE A QUESTÃO ESTA CERTA , MAS O CESPE INVERTE AS COISA OLHEM O ARTIGO 314 DO CPP
    E O CAPUT DO 23 DO CP E ME DIGAM SE O CPP NÃO OBSTA A PRISÃO 
    PERGUNTO QUAL O JUIZ IRA PRENDER ALGUÉM EM ESTADO DE NECESSIDADE OU NO ESTRITO CUMPRIMENTO  DO DEVER LEGAL 
    ISSO FOI DITO NA QUESTÃO MEUS AMIGOS ENTÃO PELA LÓGICA O CÓDIGO OBSTA A PRISÃO .

  • Pode até ser Jaime, até mesmo porque o CPP veda a prisão preventiva de quem se encontrava em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento de dever legal. Porém, como a assertiva diz que além dessa hipótese, a apresentação espontânea em juízo ou perante a autoridade policial obsta a prisão preventiva e temporária, temos que a assertiva está errada, pois a apresentação espontânea impede apenas a prisão em flagrante.
  • Entendi que não é possível efetuar a prisão preventiva no caso de estrito cumprimento de dever legal, estado de necessidade e legítima defesa e que no flagrante a prisão, mesmo nesses casos, é possível. Mas e no caso da temporária? Os excludentes de ilicitude impediriam a prisão?  Se alguém puder me responder (pode ser por um recado) agradeceria muito. Pesquisei e não achei..
    beijos

  • A apresentação espontânea do investigado ou réu não impedirá, de modo algum, a efetivação da custódia. O que não se permite é a prisão em flagrante do indivíduo que se apresente de modo espontâneo à autoridade competente após o cometimento do delito.

    Quanto aos excludentes de ilicitude - legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito - é uma das hipóteses de inadmissibilidade da decretação da prisão preventiva, caso haja evidências de ter o agente praticado o fato sob tais circunstâncias.

    valeu e bons estudos!!!
  • APENAS A PRIMEIRA PARTE DO ENUNCIADO ESTÁ ERRADA, POIS O CPP NÃO VEDA A PRISÃO TEMPORÁRIA EM NENHUM DOS DOIS CASOS CITADOS, BEM COMO A APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA NÃO VEDA A PP.
    A PARTE FINAL DO ENUNCIADO ESTÁ CORRETA (ART. 314 CPP)
  • Aprendi que alguem só pode ser preso de duas formas, prisão em flagrante ou mandado judicial.
    Quando alguem se apresenta à polícia cofessando um crime, então ela não poderá ser presa: pois não se pode realizar a prisão em flagrante, nem há mandado de prisão pra ela? Como a polícia procede em tais situações?
  • Vale a pena atentar que nem tudo está errado nessa assertiva, vide propria explicação da banca.

    A legislação processual não veda a decretação da prisão preventiva e tampouco a prisão temporária em razão da apresentação espontânea no acusado/investigado, em que pese a revogação de dispositivo expresso do CPP (art.317 ). Entretanto, tem-se a possibilidade de não ser decretada a preventiva na segunda hipótese descrita na assertiva. “Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.” (NR).

  • art. 304, CPP

    Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    § 1º - Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    Bons estudos
  • Complementando...
    Como  já foi dito, a apresentação espontânea é causa impeditiva do flagrante, isto porque quando o agente se apresenta espontaneamente não há nenhuma das hipóteses de flagrante previstas no art. 302 do CPP, ou seja, não há flagrante próprio, impróprio ou presumido. Como se sabe, o rol de situações de flagrância é taxativo e não comporta extensões nem analogias, de modo que se o sujeito for preso em flagrante em situação fática que não se amolde às hipóteses do art. 302, caberá o relaxamento da prisão por inegável constrangimento ilegal.
    Quanto à prisão preventiva, a antiga redação do art. 317 dizia expressamente que a apresentação espontânea não impedia a decretação da prisão preventiva. Com a lei 12.403/11  o art. 317 passou a disciplnar a prisão domiciliar, porém permanece o entendimento doutrinário e pacífico da jurisprudência de que se estiverem presentes os pressupostos da preventiva, nada impede que seja decretada. O mesmo se aplica à prisão temporária; a lei 7.960/89 não faz qualquer ressalva à apresentação espontânea, logo, se presentes os pressupostos legais, nada impede que seja igualmente decretada.
  • Muito bem elaborada a questão, vejamos, por partes:

    A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte, (ERRADO)

    A apresentação espontânea do acusado obsta a prisão em flagrante por não se enquadrar em qualquer das hipóteses do CPP;

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 


    Porém caberá prisão preventiva ou temporária caso , no momento da apresentação espontânea do acusado, já houver sido expedida uma ordem de prisão cautelar pelo juiz competente, caso presentes os requisitos autorizadores para sua decretação (FUMUS COMISSI DELICTI + PERICULUM LIBERTATIS), ainda que em fase de inquérito;

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.


    assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal. (CERTA)

    Art. 310.

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação
  • Complementando,

    No que se refere a primeira afirmativa da questão:está incorreta; porquanto, a apresentação espontânea do acusado à autoridade não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. Por exemplo, se o agente cometeu um crime e um mês depois se apresentou espontaneamente à autoridade policial não poderá ser preso em flagrante, porém nada impede que seja preso se teve decretada a sua PRISÃO PREVENTIVA.


    Em relação a segunda afirmativa da questão: encontra-se correta, pois de acordo com o CPP a prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o JUIZ verificar que foi cometida nos casos de Excludentes de Ilicitude.

    Bons estudos,

    E no final falarei combati o bom combate...
  • Caros colegas,
    A CESPE provavelmente incluiu essa questão pela discussão acerca da supressão do antigo artigo 317 do CPP (anterior à reforma da Lei 12.403 de 2011).
    O antigo artigo 317 afirmava "a apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza". Parte minoritária da doutrina passou a defender que, com a supressão do mencionado artigo, a prisão preventiva passou a ser proibida no caso da apresentação espontânea, o que, por vezes, é um absurdo.
    Dessa forma, a questão quis confundir o concursando e induzí-lo a marcá-la como correta. O que supre de vez a dúvida é a menção à prisão temporária, pois quanto a essa nunca houve qualquer previsão quanto a possibilidade ou não de sua decretação mediante apresentação espontânea do acusado. A CESPE a incluiu para evitar recursos baseados em divergência doutrinária.
    Questão corretíssima.
    Bons estudos!


     

  • FLAGRANTE E APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO AGENTE: MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 317, CPP QUE AGORA TRATA DA PRISÃO DOMICILIAR:

    Apesar da nova redação dos artigos 317 e 318, CPP, que NÃO mais cuidam da apresentação espontânea, o ideal é continuar entendendo que a apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, porquanto o agente não está em situação de flagrância. Isso, no entanto, não impede a decretação de sua prisão preventiva.


    *JURISPRUDÊNCIA REFERENTE AO TEMA: Para os tribunais, uma ausência MOMENTÂNEA, seja para evitar uma prisão em flagrante, seja para evitar uma decretação de prisão arbitrária, NÃO AUTORIZA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (isso em relação ao pressuposto da 'garantia de aplicação da lei penal' previsto no artigo 312, CPP).
  • A apresentação espontanea impede, segundo a doutrina majoritária, o flagrante, todavia não impede a prisão preventiva.
  • a apresentação espontânea, se ocorrer ao mesmo tempo em que o agente esteja sendo perseguido, não obsta a prisão em flagrante...

    deve-se analisar o caso concreto
  • "A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva  e  temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial..."

    A questão já pode ser considerada ERRADA pelo seguinte: A prisão temporária (Lei 7960/89) não é decretada coisa nenhuma em JUÍZO!!! Somente a Preventiva pode ser decretada em juízo ex officio. A prisão temporária é exclusiva da Investigação Policial e decretada de acordo com o Art. 1º, inciso III da Lei 7960/89 em conjunto com os seguinte requesitos: OU se for imprescindível para o Inquéirto Policial E/OU se o agente não possui residência fixa ou identificação civil.

  • precisamos entender algo.

    APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO INDIVÍDUO: - poderá ser preso, caso exista já uma preventiva, porque a decretação de prisão temporária não vai levá-lo à prisão, mas somente acordar atos do processo.


  • GABARITO (ERRADO) questão muito maldosa mas pelo jeito que foi escrita do que pela matéria cobrada

    Não há óbice da prisão preventiva ou temporária, quando acusado coopera com investigação, apesar de ser um motivo de sua decretação  quando  a atrapalhe,a preventiva é autônoma não depende de inquérito instaurado, detenção ou reclusão, ação privada ou pública se satisfeitos  seus requisitos. E entrega de passaporte é medida cautelar diversa da prisão

  • O estrito cumprimento do dever legal quem cumpre, não pode ao mesmo tempo, praticar ilícito penal uma vez que a lei não contém contradições. Falta no caso a antijuridicidade da conduta( art.23,inc,lll primeira parte)

  • A apresentação espontânea obsta (impede) a possibilidade de flagrante, mas não impede a preventiva.

  • Trecho do livro de Nestor Távora - Curso de Direito Processual Penal


    ..como a apresentação espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, andou bem o legislador em não mais tratar do que naturalmente é óbvio: a livre apresentação do agente obsta o flagrante, mas não impede a decretação da preventiva de acordo com o caso concreto.

  • vale lembrar que nem toda apresentação espontânea impede a prisão em flagrante. Vide o caso do foragido que está sendo perseguido em flagrante e resolve se entregar em uma delegacia.

  • DIEGGO OLIVEIRA, valeu por compartilhar a observação de Nestor Távora.

  • Obstar = Causar impedimento.

    Questão ERRADA. Obsta ou impede a prisão em Flagrante quando o acusado se apresenta espontaneamente. No entanto havendo os requisitos da prisão temporária ou preventiva não tem pra onde correr. Vai pro xadrez!

  • Pois é.... tive o prazer em ser aluno do professor Nestor Távora.... o cara é show....
  • boa noite!!!!

    o erro dessa questão é só interpretação.

    OBSTAR= EVITAR, 

  • Obrigado Eike Batista...

  • A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte, assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.

     

    ~> Não há nada no CPP afirmando sobre o que está grifado de vermelho.

  • Se o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal então não existe crime, logo, não há que se falar em prisão preventiva e temporária.

  • obsta = impede , apresentação espontanea do individuo não impede a decretação da prisao preventiva/temporaria , apenas da prisão em flagrante 

  • A apresentação espontânea: não é possível a prisão em flagrante de quem se apresenta espontaneamente à autoridade policial. As hipóteses de flagrante estão nos arts. 302 e 303 do CPP. São quatro:

    a) a prisão durante a prática do delito;

    b) a prisão quando o criminoso acaba (momento imediato seguinte) de praticar o delito;

    c) a prisão quando, logo após o delito, o criminoso é capturado em perseguição; e

    d) a prisão quando, embora não tenha havido perseguição, o possível criminoso é encontrado, logo depois do crime, com objetos que façam com que se presuma ser ele o autor do delito.

    Na apresentação espontânea, hipótese em que o criminoso, não capturado, procura a autoridade policial para entregar-se, não há correspondência com as situações previstas no art. 302 do CPP. Portanto, não é possível a prisão em flagrante de quem se apresenta espontaneamente. Entretanto, duas observações importantes:

    1ª. A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não a decretação de prisão preventiva ou temporária pelo juiz.

    2ª. Se, durante a perseguição, o criminoso desiste de lutar e se entrega, não há apresentação espontânea, e a prisão em flagrante pode ocorrer normalmente.

     

    FONTE:

    (http://meusitejuridico.com.br/2017/08/09/exame-da-oab-relaxamento-da-prisao-em-flagrante/)

  • A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não a decretação de prisão preventiva ou temporária pelo juiz.

  • A legislação processual PREJUDICA a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte, assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal

    Gab. ERRADO

  • Existe duas situações. A 1º é ele não ser preso temporariamente ou preventivamente apresentando o passaporte e a 2º não ser preso nessas condições quando comete o crime em EN, LD, ECDL e ERD. A 1º situação não cabe, pois não existe a condição citada na questão, já a segunda hipótese cabe liberdade provisória decretada pelo juiz, conforme o artigo 310, p.ú do CPP.

  • AHH! 3 hrs de sono e aguardando a janta, pronto ta ae a merda feita, falta de atenção, simples, apresentar-se espontaneamente obsta a prisão em flagrante, não a preventiva!

     
  • Gab Errado 

     

    Complementando

    Obsta: Impede

     

    Bons Estudos galera!!!

  • quando se apresenta, livra simplesmente o flagrante, todas as demais medidas podem ser tomadas.

  • Obsta = Dificulta, impede.

  • Cuidado galera!!!

     A apresentação espontânea não impede a preventiva, porém impede a prisão em flagrante.

    (2018/MPU/Analista) Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. CERTO

                  

  • A autoapresentação impede a prisão em flagrante, não obsta, porém, a prisão preventiva.

  • Impede apenas a prisão em FLAGRANTE

  • "A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente" parei aqui!

    A apresentação espontânea somente obsta a decretação de prisão em FLAGRANTE.

    #pertenceremos

  • Gabarito - Errado.

    A apresentação espontânea do acusado NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, apenas a prisão em flagrante.

  • Realmente Obsta, atravanca, dificulta a prisão em flagrante.

  • Gab E, impede apenas em casos de prisão em Flagrante.

  • ITEM - ERRADO -

     

    Embora não disponha mais o Código sobre a apresentação espontânea, como antes fazia expressamente em seu art. 317, CPP (redação alterada pela Lei nº 12.403/2011), permanece ínsita ao nosso ordenamento jurídico a possibilidade de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial para o fim de ser decretada a prisão preventiva, se presentes as condições do art. 312, CPP. Em outras palavras, como a apresentação espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, andou bem o legislador em não mais tratar do que naturalmente é óbvio: a livre apresentação do agente obsta o flagrante, mas não impede a decretação da preventiva de acordo com o caso concreto.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Ela obsta (impede) a prisão em flagrante. A preventiva ou temporária é perfeitamente cabível!

  • O ERRO DA QUESTÃO está em afirmar que a legislação veda a decretação da prisão temporária no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal (EXCLUSÃO DE ILICITUDE).

    A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o

    agente praticado o fato nas condições de EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    Em resumo: isto só e válido para a prisão preventiva, mas não para prisão temporária.

  • Pensem com exemplos: "Bom dia, senhor policial. Venho aqui me apresentar perante a lei por ter dizimado a população de uma aldeia indígena."

    Não seria super bizarro a polícia deixar uma pessoa dessas em liberdade?

  • falta de atenção , "assim como" sentido de conjução comparativa. Primeira parte errada, segunda correta

  • Não sei se impede a flagrante não hem.Desconheço EXPRESSAMENTE artigo falando isso...o que ocorre é que o indivíduo,após cometer o crime, procura um advogado. Aí o advogado liga para o Delegado falando que o acusado vai se apresentar, ficando meio que um acordo entre o Delegado e Advogado para que o acusado não seja mais preso em flagrante.

    Mas a preventiva, tendo os indícios nada impede!

  • O comparecimento espontâneo do infrator obsta a prisão EM FLAGRANTE, mas não as prisões TEMPORÁRIA ou PREVENTIVA.

  • Resuminho pra ajudar os futuros servidores:

    Para haver preventiva deve haver os 2 pressupostos + pelo menos 1 dos fundamentos:

    1- Pressupostos (312)

    a) prova de materialidade;

    b) indício suficiente de autoria.

    2-Fundamentos(313)

    a) garantia da ordem pública;

    b) garantia da ordem econômica;

    c) conveniência da instrução criminal;

    d) garantia da aplicação da lei penal.

  • A temporária passou batido.

  • A apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva, apenas a prisão em flagrante.

  • No caso da apresentação espontânea do agente, a prisão em flagrante fica impedida. Todavia, não impede a imposição de outras medidas cautelares (prisão preventiva e prisão temporária).

  • Em miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    A legislação processual obsta NÃO OBSTA a decretação da prisão preventiva MUITO MENOS a temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte, assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal. O QUE OBSTA É A PRISÃO EM FLAGRANTE.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Gabarito E

    uahahahah e eu achando que o erro era entregar o passaporte. Como respondo as questões simulando como se estivesse fazendo mesmo a prova do concurso fiquei aliviado dessa vez eh eh.

  • Questão ordinária! Você sabe a resposta, mas ela te convence de que você está errado...aí você cai bonitinho...kkk

  • O fato do acusado adotar tais medidas, nao obsta a imposição de imposiçoes cautelares.

  • O português Cespiniano ataca novamente

  • Apenas para fins de curiosidade, segue a redação antiga do art. 317 do CPP:

    Art. 317.  A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

    Prova aplicada em 2012, e a alteração na Lei foi em 2011.

  • Gabarito errado.

    Apresentação espontânea impede a prisão em flagrante.

    Apresentação espontânea NÃO impede a prisão preventiva.

    Bons estudos!

  • E DAI QUE SE ENTREGOU ESPOTANEAMENTE? ALGUMA MEDIDA IRÁ SER APLICADA, INDEPEDENTEMENTE DE TER IDO SE ENTREGAR VOLUNTARIEAMENTE.

  • A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não impede a prisão preventiva.

  • No caso da apresentação espontânea do agente, a prisão em flagrante fica impedida. Todavia, não impede a imposição de outras medidas cautelares (prisão preventiva e prisão temporária).

  • Gabarito errado.

    Apresentação espontânea impede a prisão em flagrante.

    Apresentação espontânea NÃO impede a prisão preventiva.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    A apresentação espontânea continua figurando como causa impeditiva da prisão em flagrante. Quando o agente se apresenta espontaneamente, não há flagrante próprio, impróprio, nem tampouco presumido (CPP, art. 302, I, n, III e IV), desautorizando sua prisão em flagrante. Obviamente, caso estejam presentes os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP, nada impede a decretação da prisão preventiva pela autoridade judiciária competente, caso se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. Q941915

    >>Conforme ensina Fernando Capez “A autoridade policial não poderá prender em flagrante a pessoa que se apresentar espontaneamente, de maneira que não se pode falar em flagrante por apresentação. Deste modo, deixou de prever a possibilidade de prisão daquele que se apresenta à autoridade policial, não havendo óbice, porém, para que seja imposta a prisão preventiva ou temporária, quando for o caso".

  • obsta a prisão em flagrante , a prisão preventiva ou cautelar continua valendo

  • Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal (excludentes de ilicitude).

    Gabarito errado. 

    Apresentação espontânea impede a prisão em flagrante.

    Apresentação espontânea NÃO impede a prisão preventiva.

  • obsta a somente a prisão em flagrante!

  • A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte (ERRADO), assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal. (CORRETO)

    1º A apresentação espontânea impede, segundo a doutrina majoritária, o flagrante

    2º Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    Exclusão de ilicitude             

      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:      

    I - em estado de necessidade;          

    II - em legítima defesa;             

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.         

  • Gabarito errado.

    Quando o agente se apresenta espontaneamente, não haverá flagrante próprio, impróprio, nem tampouco presumido (CPP, art. 302, I, II, III e IV), desautorizando sua prisão em flagrante. Obviamente, caso o juiz entenda que estão presentes os pressupostos dos art. 312 e 313 do CPP, nada impede a decretação da prisão preventiva pela autoridade judiciária competente, caso se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.

    A segunda parte da assertiva, no entanto, está correta por força do que dispõe o art. 314 do CPP: “A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal”.

    Em resumo, a apresentação espontânea impede a prisão em flagrante e nas hipóteses de exclusão de ilicitude, mas não impede a prisão preventiva ou temporária.

  • Obsta o flagrante, mas não impede a preventiva


ID
708235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens seguintes.

Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada. 

    Não existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social da empresa pública, pois uma de suas principais característica é o capital formado UNICAMENTE por recursos PÚBLICOS de pessoa da administração direta ou indireta.
  • A Empresa Pública deve ter o CAPITAL SOCIAL integralmente PÚBLICO, mesmo tendo PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
    Nota-se ainda, que mesmo com personalidade jurídica de direito privado SEUS BENS não perdem o CARÁTER PÚBLICO.

    Bons estudos.
  • O gabarito foi dado como incorreto. Porém, a questão merece ser anulada, porque segundo o DL 200/67, art, 5º, II, Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

    Segundo o mesmo decreto, a Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta.

    Com efeito, o DL 200/67 admite que entidades da Administração Indireta participem do capital de empresa pública, entre elas a sociedade de economia mista, cujo capital é parcialmente privado. Desse modo, admitem-se recursos particulares no capital de empresa pública federal.

    Quando a questão afirma que “Existe a possibilidade” de particulares comporem o capital de empresa pública federal, não se deve olvidar que sociedades de economia mista, que tem capital de particulares, possam participar na formação do capital social. Inclusive a questão menciona apenas a “participação” de capital privado, o que conforme visto é possível. Assim, a questão deve ser alterada de errada para certa; ou preferencialmente ANULADA, pois não contém todos os elementos para o exato julgamento.

    Vale a pena destacar trecho do livro Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2012, pág. 101): “O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, integrantes de pessoas da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob a propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades diversas da Administração Indireta.”


  • Mais adiante, os autores acima citados mencionam a possibilidade de sociedade de economia mista participar de capital de empresa pública federal.

    No mesmo sentido Maria Sylvia (2009, pág. 452) admite participação de sociedade de economia mista, cujo capital é parcialmente privado, na composição de empresa pública: “Com isso, admite-se a participação de pessoas jurídicas de direito privado que integrem a Administração Indireta, inclusive de sociedades de economia mista, em que o capital é parcialmente privado.”

    Por todos esses motivos, a questão deve ser ANULADA.

  • Perfeito, Guilherme. Este foi meu raciocínio ao escolher a opção correta. A empresa pública pode tomar a forma de Sociedade de Economia Mista, logo...poderá ter capital privado sim.
  • Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.

    A diferença mais marcante em relação às sociedades de economia mista reside na constituição do capital da empresa pública: deve o mesmo ser integralmente público, seja por acionista único (fazenda pública) na empresa estritamente unipessoal federal, seja por acionistas constituidos da pessoa política e suas entidades da administração indireta (aqui entram também as sociedades de economia mista, pois, não há dúvida que as mesmas integram a administração indireta), ou ainda por pessoas politicas diferentes e ou suas entidades descentralizadas, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº. 900/69 (sociedades anonimas pluripessoais) neste último caso, para todas as unidades federativas.

    Existem autores, como José cretella Jr, que não admitem participação de sociedade de economia mista nessa composição de capital, por possuir parcela, embora minoritária, de capital particular, o que iria contra a própria definição de empresa pública.

    Acredito que a banca CESPE tenha considerado a assertiva como CERTA pelo fato das Sociedades de Economia mista (apesar de ter parcela minoritária nas maos de particulares) pertencerem a Administração Indireta.


  • O capital das empresas públicas é INTEGRALMENTE oriundo de PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO, já o das sociedades de economia mista é composto pela conjugação de recursos de PARTICULARES E RECURSOS ORIUNDOS DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.
  • Guilherme, explicação perfeita. Eu iria postar um comentário, mas não é necessário porque você explicou muito bem. EU ERREI A QUESTÃO PORQUE PENSEI DESSA FORMA APÓS TER LIDO SOBRE ESSE ASSUNTO NA DOUTRINA. Questão passível de anulação ou mudança do gabarito para correto.
  • DECRETO-LEI 200/67

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: 

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • Guilherme, só se esqueceu de citar a fonte da explicação, pois as razões recursais são do Professor Gustavo Scatolino: http://gustavoscatolino.blogspot.com.br/
  • Justificativa do CESPE (da qual, particularmente, eu sou partidário)

    O capital das empresas pu?blicas e? integralmente pu?blico, isto e?, oriundo de pessoas integrantes da Administrac?a?o Pu?blica. A lei permite a participac?a?o no capital de outras pessoas juri?dicas de direito pu?blico interno, bem como de entidades da Administrac?a?o Indireta da Unia?o, dos Estados e do Distrito Federal e dos Munici?pios, mas desde que a maioria do capital votante permanec?a de propriedade da Unia?o. Decreto-Lei 200/67, art. 5o, II. Ademais, PETROBRA?S e? uma sociedade de economia mista, e na?o uma empresa pu?blica. Ressalta-se, ainda, que uma sociedade de economia mista realmente pode fazer parte do capital votante de uma empresa pu?blica. Pore?m, a sociedade de economia mista tem maioria do capital pu?blico, e e? em raza?o deste capital que e? permitida a sua participac?a?o em uma empresa pu?blica. Mas na empresa pu?blica, na?o ha? participac?a?o de capital privado, tanto que suas ac?o?es na?o sa?o submetidas a? bolsa, nem sa?o abertas ao mercado privado. 


     

  • Além do mais, ressalta-se, como dito pela própria banca, que o capital social da SEM é, em sua maioria, público. 

    Ora, se eu amo Coca Cola e um dia tomo Pepsi, quer dizer que eu amo Pepsi?

    Rsrsrsrs, ok, o exemplo foi uma merda, mas eu penso que a banca tem razão em manter o gabarito, o que, no futuro, nos deixa alerta acerca da sua posição em relação ao assunto!
  • A CESPE tentado justificar o injustificável!
    revoltante!
  • Na minha modestissima opinião, apesar de ler todos os comentários, inclusive a justificativa da CESPE, o erro está em confundirmos a possibilidade do capital de uma Empresa Pública ser complementado por uma Pessoa juridica de direito privado com Particular !!!
    Para mim ai esta o erro, PJ de Direito Privado é diferente de particular
    Inclusive essa assertiva vem caindo com bastante frequência na CESPE !!!
  • O capital da Empresa Pública é 100% público. A Sociedade de Economia Mista pode integralizar o capital da EP desde que o faça com a sua parte de capital público, haja vista que a SEM é composta de capital público e privado.
  • Questão capciosa, quebrei muito a cabeça mas consegui entender. Veja de uma forma bem resumida:
    A empresa pública é constituída por capital 100% público, ou seja, capital oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública (Direta ou Indireta). O que não se admite é a participação de particulares no capital da E.P. Portanto, realmente é vedada a participação de pessoas jurídicas de direito privado no capital da empresa pública, sendo tais pessoas particulares. Mas é possível que uma pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública (S.E.M, por exemplo) faça parte do capital da E.P. Assim, pode existir, por exemplo, uma empresa pública federal cujo controle societário pertença à União e o restante do capital seja integralizado parte por uma autarquia estadual e outra parte por uma sociedade de economia mista municipal. Não seria possível, entretanto, que uma sociedade empresária participasse dessa E.P.
    Portanto, percebe-se que a questão está ERRADA, pois recursos particulares não poderão integrar o capital social da EP. Recursos particulares em hipótese nenhuma integram, mas o capital de uma entidade de direito privado(S.E.M) poderá fazer parte.
  • Trata-se de questão que não deveria ser abordada em uma prova objetiva. 

    Caso uma SEM participe do capital social de uma empresa pública, por exemplo a petrobrás, haveria a participação de recursos privados é simples análise de direito societário. Lembrando que na SEM apenas a maioria do capital votante deve ser público, assim poderemos ter uma SEM que seu capital social seja 60% privado e apenas 40% público participando de uma EP. Os valores usados para a SEM integralizar suas subscrições não são inteiramente públicos e sim mistos, mas com parcelas de recursos privados. TODAVIA, como água é suco neste tema. Entendam que a SEM pode participar de EP e isso não implica a participação de recursos particulares na formação do capital social. Já vi questões parecidas e esse é o posicionamento da banca
  • Observem adiante, questão de múltipla escolha que aborda o assunto por outro ângulo, aplicada pelo CESPE e cujo gabarito é a letra "e":
    2
    Q235216   Imprimir    Questão resolvida por você. Questão resolvida por você.

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Juiz
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Administração DiretaAdministração Indireta
    Assinale a opção correta acerca da administração pública direta e indireta. 
    • a) Estando a sociedade de economia e a empresa pública sujeitas a controle estatal, o Poder Executivo pode, por ato próprio, editar normas a elas dirigidas, ainda que conflitantes com os seus objetivos.
    • b) No que se refere à composição dos órgãos públicos, a doutrina destaca ser imprescindível a participação de vários agentes públicos, razão pela qual não há órgão público constituído por um único agente.
    • c) A regra que estabelece o prazo de cinco anos de prescrição para a ação contra a fazenda pública federal aplica-se, segundo a jurisprudência, às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
    • d) O mandado de segurança não é instrumento adequado para a impugnação de ato praticado por dirigente de sociedade de economia mista durante a realização de concurso público para ingresso de empregados no seu quadro de pessoal, por não se tratar de ato de autoridade.
    • e) No âmbito federal, a sociedade de economia mista, entidade integrante da administração indireta, pode ter participação no capital da empresa pública, desde que a maioria do capital votante desta pertença à União.
  • Complementando as informações já endossadas nos comentários:

    Entendemos que, não existe possibilidade nenhuma de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública. Porém, considerando que esse tipo de questão deve ter prejudicado muitos concurseiros, é imprescindível que se saiba:

    que admite-se ainda a participação de outros entes federativos ou de outras pessoas administrativas de qualquer esfera governamental no capital das empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que o controle societário permaneça na respectiva esfera que deu origem à empresa estatal.

    Bons estudos...
  • Afirmativa errada, pois a empresa pública tem como caracteristica básica ter 100% de sua formação em capital público, podendo apenas as empresas de economia mista serem formadas por capital de particulares, não podendo este ser maior do que o da União.
  • A questão não foi anulada pela banca.
  • Aprende-se com os erros, ... brigar com a banca não resolve, afinal a única hipótese de intervenção no gabarito é item fora do escopo do edital.
    Vivo escutando isto todo dia, ainda não aprendi o suficiente, porque sigo interpretando muito com o senso comum, o que faz com que erre com frequência, mas as diferenças entre os tipos de entes da admin indireta,  estas eu aprendi.
    sendo assim, apesar de ser legal ver a discussão acalorada do assunto,  ... fui!

    [ ]s
    ps. impressiona-me o conhecimento de tanta gente sobre os assuntos, sem ofensas!
  • recurso particulares em uma empresa publica federal?

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA...
    O .CONTROLE ACIONARIO DA ENTIDADE *A MAIORIA DAS ACOES COM DIREITO A VOTO*DEVE PERTENCER A ENTIDADE POLITICA QUE CRIOU A S.E.M OU A UMA DE SUAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS.
    O RESTANTE DO CAPITAL PODE ESTAR LIVREMENTE DISTRIBUIDO,ENTRE ENTIDADES POLITICAS OU ADMINISTRATIVAS,DE QUALQUER ESFERA DE GOVERNO OU ENTRE PESSOAS FISICAS E JURIDICAS DA INICIATIVA PRIVADA.*RECURSO PARTICULAR.

    EMPRESA PUBLICA

    MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE DA EMPRESA PUBLICA  DEVE PERTENCER A ENTIDADE POLITICA QUE A CRIOU.O RESTANTE DO CAPITAL PODE ESTAR DISTRIBUIDO ENTRE ENTIDADES POLITICAS E ADMINISTRATIVAS DE QUALQUER ESFERA DE GOVERNO.
    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/04/distincoes-entre-empresa-publica-e.html
  • Concordo com o colega Guilherme, pois tive exatamente o mesmo entendimento dele e também estudo pelo livro do Vicente e do Marcelo...e tenho este trecho do livro marcado, justamente para este tipo de questão e aí vem a Cespe e diz que está errado...só rezando!!
  • Gostaria de compartilhar essas duas questões com as quais me deparei, trazem o mesmo pensamento: 


    CESPE - 2010 - As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta
    não podem participar da composição do capital de empresas públicas, já que o capital dessas empresas é inteiramente público. 

    certo  ou  
    errado 

    Fundamento:  A lei permite, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública federal permaneça de propriedade da União, a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Aministração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Decreto-lei 200, art. 5°, II)


    CESPE - 2012 - Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.

    certo ou
    errado

    FundamentoO capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital das empresas públicas.( Decreto-lei 200, art. 5°, II)

    destarte, não há de se falar em anulação da questão.. 
  • no segundo paragráfo do também segundo comentário do colega Guilherme, há um erro que porventura pode confundir quem está no começo dos estudos.. 
    corrigindo:  SEM e EP são autorizadas por lei, e não criadas:

    Segundo o mesmo decreto, a Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei  (autorizada por lei) para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta.
  • Marquei errada a questão mas pensando que poderia estar certa em virtude de uma possível participação de uma SEM no capital de uma EP. Acertei a questão simplesmente porque pensei que a cespe estava mesmo generalizando. Mas, de fato, a questão deveria trocar de gabarito, e não ser anulada.
  • Concordo com os amigos, o raciocínio é bem esse.
    Creio que o examinador se confundiu e raciocinou no sentido de participação DIRETA. A mera inclusão dessa palavra blindaria a questão.
    O erro da banca foi confundir participação de recursos com controle, pois mesmo que haja a participação (indireta) de recursos de particulares, o controle permanece com o Estado.
  • Gente

    Sociedades de Economia Mista podem sim participar do capital social de empresas públicas, mas a parte do capital que a SEM vai investir, tem que ser a parte pública , e nunca a parte privada.

    O "Capital Social" de uma empresa pública, em qualquer hipótese, tem que ser 100% público. 

    Isso já foi questão de várias outras provas.
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. VEJA-SE O ART. 5º DO DECRETO 900/69:


    "Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios".

     
    ASSIM, S.M.J., EXCEPCIONALMENTE, PODERIA HAVER CAPITAL DE "SEM" (ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

    INTEGRANDO CAPITAL DE "EP", O QUE SE TRADUZIRIA EM RECURSOS PARTICULARES NO CAPITAL DA "EP", JÁ QUE A

    "SEM" TEM PARTE DE SEU CAPITAL CONSTITUÍDO DE RECURSOS PRIVADOS. 

  • Perfeito o comentário do caro colega Jaime.
     
    Apesar de muitos aqui postarem sobre a possibilidade da participação da Sociedade de Economia Mista no capital da Empresa Pública, vale salientar que o capital participativo será exclusivamente o público.
     


    Força, Foco e Fé!!!
  • O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública.
    A lei permite a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, mas desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União. Decreto-Lei 200/67, art. 5o, II.
    Ressalta-se, ainda, que uma sociedade de economia mista realmente pode fazer parte do capital votante de uma empresa pública.
    Porém, a sociedade de economia mista tem maioria do capital público, e é em razão deste capital PÚBLICO que é permitida a sua participação em uma empresa pública.
    Mas na empresa pública, não há participação de capital privado, tanto que suas ações não são submetidas à bolsa, nem são abertas ao mercado privado.

  • Se A está contido em B, e B está contido em C, então A está contido em C.
  • Concordando com a explicação dado pelo colega Jaime e seguindo com a mesma pela colega Patty. Comento apenas para tentar simplificar e acrescetar conhecimentos.
     

    Segundo o Decreto-Lei nº 200/67, em seu art. 6º, II, que diz ser empresa pública “... entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Estado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”  Logo, as empresas públicas são constituídas por capital exclusivamente estatal (público). O capital deve pertencer integralmente a entidades da Administração Direta ou Indireta sendo vedada a participação de particulares na integralização do capital. Isso mostra que a informação da colega Patty está correta quando expressa que, “o capital participativo será exclusivamente o público.” Apenas para concluir, por outro lado, as sociedades de economia mista são instituídas mediante a integralização de capital proveniente do Poder Público e, ainda, de particulares. É o denominado “capital misto”.

     
    Resumindo: O capital das sociedades de economia mista é formado pela conjugação de recursos públicos e de recursos privados. As empresas públicas, por sua vez, possuem capital integralmente público, ou seja, proveniente de entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, 
    vedada a participação de particulares na integração do capital.
  • Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal. Errado!

    Gente, essa questão se enquadra mais em contabilidade do que direito administrativo. A questão tem haver com participação acionária, coligação.

    Vou tentar simplificadamente explicar, mas é chato mesmo!!

    Empresa pública: ---------------100% do capital público

    ( nesse caso levando em consideração que ela não abriu seu capital, ações pra ninguém)

    Empresa pública: ----------------100% capital público

    (abriu seu capital para outra empresa também público, 100% público) nesse caso as duas EP são de capital aberto e ambas de 100% capital público

    Agora a parte chata!!

    Empresa pública --------------100% de capital público

    Sociedade de economia mista------------(maioria do capital votante pertencente a SEM ex: 70% pertence à SEM e 30% de particulares)

    Empresa pública + participação de sociedade de economia mista = 100% público

    Como assim? Simples, daqueles 70% do capital da sociedade de economia mista uma parte vai entrar na composição do capital da empresa pública a qual realmente possui seu capital 100% público, haja vista que o capital que entrou na empresa pública são dos 70% públicos da SEM e que são inteiramente públicos.

    Tanto a sociedade de economia mista como a empresa pública recebem na proporção de seu capital investido.

    Quando exige-se que a SEM tenha maioria do capital com direito a voto, é justamente para que a SEM tenha poder de decisão, não abrindo espaço para ingerências de particulares.

    Tentei ser o mais simplista possível!!

    Mas uma observação: a cespe justificou que a EP não tem capital aberto em bolsa de valores, correto. Mas isso não significa que esteja com seu capital fechado para as EP ou SEM de quaisquer entes da federação ou entidades da Administração indireta.

     

  • Não existe a referida possibilidade, uma vez que a Empresa Pública deverá ter o capital integralmente público.

    Contudo, é valido lembrar integralização do capital poderá ser de Entes distintos da administração pública.
  • Errei a questão, pois interpretei da mesma maneira que o Guilherme, no entanto, ao pesquisar me deparei com a seguinte passagem no livro "Manual de direito adm de Gustavo M. Knoploc"

    "A afirmativa de que o capital das empresas públicas é inteiramente público deve ser considerada correta em questões de concursos, mas isso deve ser interpretado no sentido de que 100% do capital pertencerá a Administração, direta ou indireta, não podendo pertencer a particulares. Assim, é possível, por exemplo, que uma sociedade de economia mista (que tem capital privado) tenha participação no capital social de uma empresa pública."
  • A questão ora comentada pode ser resolvida com base na própria definição legal de empresa pública, a qual se encontra no art. 5º, II, do Decreto-lei nº 200/67 c/c art. 5º do Decreto-lei nº 900/69. Ao se realizar a leitura de tais dispositivos legais, fica claro que a integralidade do capital social das empresas públicas deve estar “nas mãos” de entidades da Administração Pública, e, além disso, sob o controle de entes federativos (União, estados, Distrito Federal ou municípios). Admite-se a participação acionária de pessoas da Administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito privado. Todavia, não há possibilidade de participação acionária de pessoas da iniciativa privada, físicas ou jurídicas. Reside aí, aliás, uma das principais diferenças entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sendo certo que estas últimas, necessariamente, devem contar com a participação acionária de particulares, ao contrário das empresas públicas. A título de exemplo, confira-se o que consta, neste particular, do livro de Maria Sylvia Di Pietro: “Com relação à composição do capital, a sociedade de economia mista é constituída por capital público e privado, e a empresa pública, por capital público.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 513). Do mesmo modo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo registram este importante aspecto: “O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 101). Chega-se, assim, à conclusão de que não há possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresas públicas, independentemente de se tratar de empresas federais, estaduais, distritais ou municipais.


    Gabarito: Errado


  • EMBORA AS EMPRESAS PUBLICAS SEJAM CONSTITUÍDAS POR CAPITAL 100% PÚBLICO, EU FIQUEI NA DUVIDA E PERDI A QUESTÃO, DEVIDO A EXCEÇÃO DA PETROBRAS.

    ALGUÉM PODE EXPLICAR?
  • Tatiane, a Petrobrás não é Empresa Publica e sim Sociedade de Economia Mista!

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Composição do capita social de empresa pública: 100% do patrimônio público, invariavelmente.

  • O art. 173 da CF prevê que a atividade econômica é, em regra, reservada para a iniciativa privada, e o Estado é autorizado a explorá-la apenas quando envolver um relevante interesse público em questões de soberania. Neste caso esta exploração deverá ser feita através de empresas públicas e sociedades de economia mista sempre sujeitas ao regime privado.

      De forma dirigente a Constituição impõe ainda ao Estado o dever de combater abusos de poder econômico.

      Assim, quando uma empresa estatal explorar atividade econômica, o Estado estará proibido de conferir privilégios trabalhistas, tributários, previdenciários e obrigacionais patrimoniais, pois implicaria em abuso de poder econômico. Para conceder benefício deverá estendê-los às demais empresas privadas comuns.

      Porém o Estado pode constituir empresas estatais para prestação de serviços público. Como serviço público é de titularidade exclusiva do Estado, em regra não há concorrente privado. Neste sentido o STF confirmou que o Estado pode conceder imunidade ou isenção fiscal para estas estatais, bem como regimes diferenciados trabalhistas, e até vantagens obrigacionais e patrimoniais.


    Empresa Pública

    Soc. de Econ. Mista

    Forma societária

    As empresas públicas podem ser contratuais ou estatutárias, pois podem adotar qualquer perfil empresarial.

    É sempre estatutária, pois só pode adotar perfil de sociedade anônima (tanto que a lei de S/A, e parte das normas administrativas da CVM irão reger estas sociedades do Estado).

    Aferição de lucro

    As empresas públicas, ainda que de atividade econômica, são sem fins lucrativos, e seus resultados excedentes representam superávit que, em tese, não pode ser distribuído.

    Obs.: Apesar desta regra, algumas estatais possuem plano de participação nos lucros conforme atingimento de metas, tal como a CEF e BB.

    Já a sociedade de economia mista é de fins lucrativos.

    Capital social

    Na empresa pública o capital social é formado integralmente por bens ou recursos públicos e somente pessoa de direito público pode subscrever suas quotas ou ações (e é permitida a empresa pública unipessoal, constituída com um sócio só).

    Na sociedade de economia mista o capital social é, em parte, formado por recursos públicos e em parte por recursos privados, e suas ações são subscritas por particulares e pelo Estado, onde o Estado deverá ser necessariamente o acionista controlador do direito a voto (ainda que não seja o acionista majoritário).


  • Sociedades de economia mista admitem a participação de recursos particulares na formação de seu capital social, no caso de empresas públicas, tal capital deve ser totalmente público.

  • EMPRESA PÚBLICA = CAPITAL 100% PÚBLICO.

    S.E.M. = 50% + 1 AÇÃO - CONTROLE ACIONÁRIOS.

  • Segundo o D.L (200) entidade dotada de personalidade jurídica e direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da união (art.5º, II  - II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União..)


  • Gabarito: Errado. Agora se falasse participação de pessoas jurídica de direito privado, estaria correto.


    Poderia até ser outra empresa pública, já que 100% do capital é público, ou Sociedade de Economia Mista, porém o STF já se manifestou falando que só pode ser uma SEM caso a maioria do capital seja proveniente da União.
  • Define o Decreto-Lei nº 200/67como sendo Empresa Pública "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de quaisquer das formas admitidas em direito(art. 5º, II)".

  • ERRADA

    Existe a possibilidade de participação de recursos PÚBLICOS na formação do capital social de empresa pública federal.


  • O capital da empresa pública é exclusivamente público. Se fosse público e privado seria uma Sociedade de Economia Mista.

  • ERRADA.

    Empresas públicas, mesmo sendo de direito privado, possuem capital social 100% público.

  • No máximo, pode participar o capital dos Estados e municípios, mas nunca o privado. ( em o privado "o" é termo elíptico que retoma capital) Gabarito Errado.

  • Essa possibilidade acontece nas Sociedades de Economia MISTA.

  • GABARITO E 

    EMPRESSA PUBLICA  E  100 % PUBLICO

  • Ao contrário do que afirma o gabarito da questão, acredito que exista a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal. Ocorre que uma Sociedade Economia Mista pode ter partipação no capital social de uma Empresa Pública. Como o capital social de uma S.E.M não é totalmente público, neste caso, a Empresa Pública teria capital privado, pelo menos indiretamente

  • A formação do capital de EP é 100% público. 

  • Empresas Publicas: 100% Publico

    Sociedade de Economia Mista: + 50% Publico

  • 100 por cento publico

     

  • capital é 100% público !! 

  • Fiquem atentos em relação ao DECRETO Nº 8.945, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 (âmbito Federal)

     

    Art. 2o  Para os fins deste Decreto, considera-se:

    (...)

    III - sociedade de economia mista - empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença diretamente à União e cujo capital social admite a participação do setor privado;

    (...)

    Art. 11.  A empresa pública adotará, preferencialmente, a forma de sociedade anônima, que será obrigatória para as suas subsidiárias.

  • Capital 100% público.

  • Uma observação...

    empresa pública

    capital é 100% público (não é da uniao!)

    pode ser unipessoal ou pluripessoal.

  • Empresa pública: capital 100% público.

    S.E.M.: capital misto (Adm. Pública + Particulares). Pode haver capital de particulares, desde que que a maioiria das ações com direito à voto permaneçam com a Adm. Pública.

  • Empresa Pública, 100% público.

  • (E)


    -Empresa Pública   Capítal 100% Público!
    -Empresa Pública   Capítal 100% Público!
    -Empresa Pública   Capítal 100% Público!
    -Empresa Pública   Capítal 100% Público!
    -Empresa Pública   Capítal 100% Público!
    -Empresa Pública   Capítal 100% Público!
    -Empresa Pública   Capítal 100% Público!
    -Empresa Pública   Capítal 100% Público!

  • Empresa Pública 100% publica


    Soc. de Eco. Mista majoritários Público

  • Empresa Pública, dinheiro PÚBLICO. Questão ERRADA!
  • livro de Maria Sylvia Di Pietro: “Com relação à composição do capital, a sociedade de economia mista é constituída por capital público e privado, e a empresa pública, por capital público.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 513). Do mesmo modo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo registram este importante aspecto: “O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 101). Chega-se, assim, à conclusão de que não há possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresas públicas, independentemente de se tratar de empresas federais, estaduais, distritais ou municipais.

  • empresa pública é 100% dinheiro público

  • empresa pública é 100% dinheiro público

  • Gab Errada

     

    Empresa Pública: Capital 100% público. 

  • Direta nunca é com recurso particular
  • Empresa pública é 100% dinheiro Público

  • Só pode a participação particular em Sociedade de Economia Mista

  • NÃO ERRO MAIS.

    Empresas Públicas: 100% Público

    Sociedade de Economia Mista: + 50% Público

  • Constituição de capital:

    Empresa Pública - Capital inteiramente público, sendo que esse capital poderá ser atribuído por entes da administração direta (U,E,DF,M) e entidades da administração indireta (A,F.P,E.P,S.E.M), devendo o capital ser majoritariamente da ADM DIRETA.

    Sociedade de Economia Mista - Capital majoritariamente público (50% +1) com regra de distribuição idêntica a empresa pública.

    Cespe (2017) É possível criar uma empresa pública com capital minoritário de sociedade de economia mista, desde que a maioria do capital daquela pertença ao ente federativo que a instituir - Gabarito correto

  • Empresa pública

    * 100% público

    * Personalidade jurídica de direito privado

    * modalidade societária

  • A Cespe sempre tentando confundir Empresas públicas com S.E.M
  • A composição do capital da Empresa Pública é totalmente público, mesmo que seja de mais de um ente federativo ou entidade da administração indireta .

  • LEI 13.303

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Empresa pública somente capital público

  • Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • CAPITAL 100% PUBLICO

  • S. de economia mista: pública e privada.

  • O capital social da empresa pública é integralmente PUBLICO. já o da sociedade de economia mista é PÚBLICO e PRIVADO.

    Gab: errado

    @carreira_policiais

  • ERRADO

    EMPRESA PÚBLICA = capital exclusivamente público

    S.E.M = PÚBLICO E PRIVADO

  • 100% - PÚBLICO.

  • Errado, pois seu capital é 100% público.

  • A partir do momento que é constituída uma SA, os recursos são pertencentes a pessoa jurídica, não são mais recursos particulares. Assim, se uma SA participa da composição do capital social de uma Empresa pública, os recursos não são particulares, são da Sociedade de Economia Mista, recursos da administração indireta.

    "Ah, mas o particular participa indiretamente da EP através da SA..."

    Não! Os recursos são da SA! As participações compõem o ativo da SA. Os acionistas que aplicaram dinheiro na SA detêm parte do capital social desta, mas não quer dizer que os recursos são seus. Pertencem a pessoa jurídica a partir do momento que foram subscritos através de Assembleia.

    GABARITO: ERRADO

  • GAB: ERRADA

    Mais uma:

     (CESPE/11- AL-CE)A lei não permite a participação de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. CERTA

  • ERRADO

    Decreto-Lei 900 Art. 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Erro da questão:

    Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.

  • EMPRESA PÚBLICA ------> CAPITAL 100% PÚBLICO

    S.E.M.----------> CAPITAL MISTO

  • Aquela questão do cebraspe que se fosse certo , O pessoal estaria justificando com a exceção da exceção, que foi como errei,ora, se as empresas públicas admitem sociedade de economia mista compondo parte do seu capital , por conseguinte existe sim a possibilidade de capital privado ...

  • EMPRESA PÝPLICA, CAPITAL 100% PÚBLICO.

    ENFRENTE GUERREIRO

    PMAL2021

  • ERRADO

    EMPRESAS PÚBLICAS

    • Capital 100% PÚBLICO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    • Particular pode ter capital até 49% (prevalecendo o CAPITAL PÚBLICO de 51%)

  • EMPRESA PUBLICA : CAPITAL EXCLUSIVO DA UNIÃO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA : CAPITAL PRIVADO E PUBLICO

  • Errada.

    O capital da EP é exclusivamente público.

  • Na prática é outra historia, a CAIXA recentemente fez o laçamento público de ações para o mercado privado.

    E ainda assim é considerado empresa Publica.

  • Empresa pública - Capital público.

    Sociedade de economia mista - Capital público e privado (Misto).

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  • REV. PESSOAL

    Gente

    Sociedades de Economia Mista podem sim participar do capital social de empresas públicas, mas a parte do capital que a SEM vai investir, tem que ser a parte pública , e nunca a parte privada.

    O "Capital Social" de uma empresa pública, em qualquer hipótese, tem que ser 100% público. 

    Isso já foi questão de várias outras provas.


ID
708238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens seguintes.

O foro competente para o julgamento de ação de indenização por danos materiais contra empresa pública federal é a justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • PRINCIPAIS DISTINÇÕES ENTRE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
    1) Composição do capital social

    - A empresa pública só possui capital público; a sociedade de economia mista possui capital público E privado.
    - A empresa pública pode ter somente 1 sócio (unipessoal) ou + de 1 sócio (pluripessoal), mas todos os seus sócios precisam ser integrantes da administração pública. 
    - Na sociedade de economia mista, apesar de possuir capital privado, o Estado possui o CONTROLE ACIONÁRIO (+ de 50% das ações com direito a voto). Não é obrigatório que o Estado apresente, além do controle acionário, o controle gerencial.
    2) Forma societária
    - A empresa pública pode adotar qualquer forma societária admitida em direito,inclusive S.A.
    - A sociedade de economia mista só pode adotar a forma de S.A.
    3) Foro no âmbito federal
    - A empresa pública FEDERAL possui foro na Justiça Federal.
    ("Art. 109. da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho")

    - A sociedade de economia mista possui foro na Justiça Comum Estadual, salvo se a União intervier como assistente ou opoente - se a União intervier como assistente ou opoente, aí a competência para julgar a sociedade de economia mista será da Justiça Federal. Vejamos:
    SÚMULA Nº. 556 do STF: "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista".
    SÚMULA Nº. 517 do STF: "As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente".
  • Dúvida: Se fosse uma Empresa Pública de um estado, seria competência da Justiça Estadual então?
    Obrigado


  • lembrando que....

    SÚMULA Nº 517

    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE


  • Giovani,
    O foro processual para entidades federais

    As causas em que as empresas publicas federais foreminteressadas nas condições de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I).

    As empresas públicas estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.

    As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.

    As sociedades de economia mista estaduais e municipais terão, da mesma forma, suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual
  • Obrigado Diego, sua explicação foi muito satisfatória, ja efetuei minhas anotações aqui.
    abraço a todos!
    Ótimos estudos.



     

  •  Certo. De acordo com o art. 109, I da Constituição, caberá aos juízes federais processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou EMPRESA PÚBLICA FEDERAL forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes”. 
    Essa é a regra. Não se esqueça de que temos exceções, nos casos de falência, acidentes de trabalho e nas causas sujeitas à Justiça eleitoral e à Justiça do Trabalho.
  • De acordo com a CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:  
    I  -  as  causas  em  que  a  União,  entidade  autárquica  ou  empresa  pública  federal forem  interessadas  na  condição  de  autoras,  rés,  assistentes ou  oponentes,  exceto  as  de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Vale lembrar que as SEM têm suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual, conforme elencado na Súmula 556 do STF: "É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista"

    valeu e bons estudos!!!
  • Sintetizando, o  foro competente  para julgar as causas em que empresa pública  federal seja parte é a  Justiça Federal, exceto as de acidentes de trabalho (Justiça Estadual) e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho (art. 109, I, CF/88). Quanto às empresas públicas estaduais e municipais, a justiça competente é a estadual. Já no caso de sociedade de economia mista, em qualquer caso o foro competente é o estadual.

    Bons estudos...
  • Cabe a Justiça Federal julgar as ações em que a Empresa Pública Federal estiver participando como autora ou ré, salvo nos casos em que a causa seja referente a falência, acidente de trabalho, sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
  • No Gabarito oficial do Cespe está como errado a questão, algué saberia me explicar essa incongruência?
  • Ronaldo,

    segundo o GABARITO DEFINITIVO do concurso público do DPF/AGENTE 2012
    do ITEM 106 é CORRETO.

    106 O foro competente para o julgamento de ação de indenização
    por danos materiais contra empresa pública federal é a justiça
    federal.
    CORRETO

    Bons estudos!!
  • galera.........juízo competente nos litígios comuns é a justiça federal, conforme determina o artigo 109 da CF, EXCETO as trabalhistas e as eleitorais...
  • ATENÇÃO......conforme comentário do Guilherme briguiston, segue parcialmente correto, o erro se encontra em afirmar que as sociedades de economia mista em qualquer caso será julgado na justiça comum, pois, conforme súmula 517 do stf: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou oponente. portanto, há exceções.
  • Complementando,

    Conforme posicionamentos já mencionados pelos colegas, é viável ressaltar que: cabe à JUSTIÇA FEDERAL julgar não só as causas de interesse da empresa pública federal, mas também, causas de interesse da União e da Entidade Autárquica.

    Ademais, as Estaduais, Distritais e Municipais são julgadas em regra pelas VARAS FAZENDA PÚBLICA.

    Bons estudos,

    E no final falarei combati o bom combate...
  • A questão tava tão fácil que deu até medo de marcar certo kkkkkkkkk

  • A questão em tela deve ser dirimida à luz do que estabelece o art. 109, I, da CF/88, de acordo com o qual os juízes federais são competentes para processar e julgar causas que envolvam a União, suas autarquias e empresas públicas, seja quando atuarem como parte – autora ou ré – seja, ainda, quando integrarem a relação processual na condição de assistentes ou opoentes, exceto se a matéria versar sobre falência, acidentes de trabalho e aquelas sujeitas às Justiças Eleitoral e do Trabalho. Tratando-se, pois, de ação indenizatória, por danos materiais, movida em face de empresa pública federal, é de se concluir que, de fato, a competência será da Justiça Federal, na forma do sobredito dispositivo constitucional.


    Gabarito: Certo


  • Realmente deu medo de marcar certo.

    Salvo engano tem súmula quando se trata da Caixa Econômica Federal

  • CERTO

    Foro competente:

    Empresa Pública - Justiça Federal, com exceção dos processos trabalhistas e eleitorais quando tratar-se de empresa pública federal.

    Sociedade de economia mista - Justiça Estadual, mesmo se forem entidades em âmbito federal.

  • A competência só seria estadual se fosse sociedade de economia mista, mesmo que federal.

  • E.P = Justiça Federal

    S.E.M = Justiça Estadual

  • FORO COMPETENTE PARA JULGAMENTO:

    EP (federal) - REGRA - JUSTIÇA FEDERAL SE A EP FOR ESTADUAL OU MUNICIPAL - JUSTIÇA ESTADUAL

    EXCEÇÕES: SÚMULA 270 STJ - " O protesto pela transferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal"; Final do art. 109, I , CF: não será a Justiça Federal a competente em cado de : a) falência; b) acidente de trabalho; c) justiça eleitoral; d) justiça do trabalho.

    SEM (federal, estadual, municipal) - REGRA - JUSTIÇA ESTADUAL SÚMULA 556 STF - "É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte Sociedade de Economia Mista." SÚMULA 42 STJ - "Compete à justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento." EXCEÇÕES: SÚMULA 517 - STF - "As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou oponente";
    FORÇA E FÉ!!! RUMO À APROVAÇÃO!!!
  • Cuidado para não confundir com SEM

  • fique ligado,pois é EMPRESA PÚBLICA FEDERAL

    HÁ QUESTÕES SOMENTE" EMPRESA PÚBLICA" E O GABARITO E

  • Show,Concurseiro resiliente.

  • JUSTIÇA COMPETENTE:

    S.E.M = Sempre JUST. ESTADUAL. (Exceção: 517 STF)

    E.P.: Se for empresa pública federal = Just. FEDERAL

            Se for empresa pública estadual = JUST. ESTADUAL.

  • A questão em tela deve ser dirimida à luz do que estabelece o art. 109, I, da CF/88, de acordo com o qual os juízes federais são competentes para processar e julgar causas que envolvam a União, suas autarquias e empresas públicas, seja quando atuarem como parte – autora ou ré – seja, ainda, quando integrarem a relação processual na condição de assistentes ou opoentes, exceto se a matéria versar sobre falência, acidentes de trabalho e aquelas sujeitas às Justiças Eleitoral e do Trabalho. Tratando-se, pois, de ação indenizatória, por danos materiais, movida em face de empresa pública federal, é de se concluir que, de fato, a competência será da Justiça Federal, na forma do sobredito dispositivo constitucional

    Gabarito: Certo

  • Empresa pública: justiça federal.

    SEM: justiça estadual.

  • Gab Certa

     

    Empresa Pública: Justiça Federal

     

    Sociedade de economia Mista: Justiça estadual. 

  • Essa da até mesmo de responder.
  • A questão em tela deve ser dirimida à luz do que estabelece o art. 109, I, da CF/88, de acordo com o qual os juízes federais são competentes para processar e julgar causas que envolvam a União, suas autarquias e empresas públicas, seja quando atuarem como parte – autora ou ré – seja, ainda, quando integrarem a relação processual na condição de assistentes ou opoentes, exceto se a matéria versar sobre falência, acidentes de trabalho e aquelas sujeitas às Justiças Eleitoral e do Trabalho. Tratando-se, pois, de ação indenizatória, por danos materiais, movida em face de empresa pública federal, é de se concluir que, de fato, a competência será da Justiça Federal, na forma do sobredito dispositivo constitucional.
    Gabarito: Certo

  • Empresa Pública - Justiça Federal

    Sociedade de Economia Mista

    Regra: Justiça Estadual

    Exceção: Federal - Quando a união intervém como assistente/opoente.

    Gabarito correto

  • Federal É FEDERAL

  • Usei a lógica de quando ocorre algum delito contra a Caixa Econ. Federal, que é de competência da polícia federal. Logo, a justiça é federal rambém.

  • O foro processual para julgamento de ações envolvendo Empresas Públicas Federais, é na Justiça Federal, se outoras, rés, assisteintes ou opoentes, conforme o artigo 109, da CF.

  • empresa publica - justiça federal

    Sociedade de economia mista - justiça estadual

    segue o mutante !!

  • QUANDO FOR CONTRA BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO... SERÁ COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    ADM DIRETA, AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS

  • Aos colegas, peço que evitem comentários como: Muito fácil, as provas antigas eram fáceis, que questão fácil... Imagina pessoa cansada mentalmente que errou por desatenção, vai ler o comentário e ficar mais desmotivado ainda. Agradeço a compreensão.

  • Açucar UNIÃO adoça o café da JF.

  • A respeito da organização administrativa da União, é correto afirmar que: O foro competente para o julgamento de ação de indenização por danos materiais contra empresa pública federal é a justiça federal.

  • Empresa Pública -> Justiça Federal

    Sociedade de Economia Mista -> Justiça Estadual

  • E.P e SEM ( Resumindo)

    têm personalidades de direito privado. mas a organização, contratação de pessoal etc, são regidas pelo Direito Público

    >>finalidade das empresas públicas e sociedades de economia mista:

    -Pode ser prestadora de serviço público ( Responsabilidade civil Objetiva )

    Ou

    -Exploradoras de atividade econômica ( Responsabilidade civil subjetiva )

     

    DIFERENÇAS

    EMP

    Capital 100% público

    Pode adotar qualquer forma societária

    Causas Na Justiça Federal

     

    SEM

    Capital Misto

    Somente S/A

    Causas na Justiça Estadual

     

    SEMELHANÇAS

    I) A criação de Subsidiária , em regra , depende de lei autorizativa.

    II) A venda de subsidiária independe de Lei

    III) A venda de subsidiária quando envolver o controle acionário = Depende de autorização Legislativa

     

    Ambas se sujeitarão ao MESMO controle finalístico por parte da ADMINISTRAÇÃO DIRETA que autorizou a criação.

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  • REVISÃO PESSOAL (OUTRAS QUESTÕES DO MESMO TEMA TBM)

    PRINCIPAIS DISTINÇÕES ENTRE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

    1) Composição do capital social

    - A empresa pública só possui capital público; a sociedade de economia mista possui capital público E privado.

    - A empresa pública pode ter somente 1 sócio (unipessoal) ou + de 1 sócio (pluripessoal), mas todos os seus sócios precisam ser integrantes da administração pública. 

    - Na sociedade de economia mista, apesar de possuir capital privado, o Estado possui o CONTROLE ACIONÁRIO (+ de 50% das ações com direito a voto). Não é obrigatório que o Estado apresente, além do controle acionário, o controle gerencial.

    2) Forma societária

    - A empresa pública pode adotar qualquer forma societária admitida em direito,inclusive S.A.

    - A sociedade de economia mista só pode adotar a forma de S.A.

    3) Foro no âmbito federal

    - A empresa pública FEDERAL possui foro na Justiça Federal.

    ("Art. 109. da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho")

    - A sociedade de economia mista possui foro na Justiça Comum Estadual, salvo se a União intervier como assistente ou opoente - se a União intervier como assistente ou opoente, aí a competência para julgar a sociedade de economia mista será da Justiça Federal. Vejamos:

    SÚMULA Nº. 556 do STF: "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista".

    SÚMULA Nº. 517 do STF: "As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente".

    415

    CERTA

    RESUMIDAMENTE,

    Mesma pessoa jurídica: DESCONCENTRAÇÃO 

    Desconcentração = CRIA ÓRGÃOS 

    Desconcentração = com hierarquia 

    Pessoa jurídica diferente: DESCENTRALIZAÇÃO 

    Descentralização = CRIA ENTIDADES 

    Descentralização = "cem" hierarquia 


ID
708241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às licitações, julgue os itens que se seguem.

Os contratos de concessão de serviços públicos sempre exigem licitação prévia na modalidade concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA, com base na Lei 8987/95

    Art. 2º, II => concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência (...)
  • A Lei nº: 8.987/95 que regula a concessão e a permissão, disciplina também a Concessão de Obra Pública, hoje reconhecida como modalidade autônoma que tem como objeto a execução de uma obra, sendo secundária a prestação ou não de um serviço público. A remuneração do concessionário pela construção da obra ou dos serviços dela decorrentes será efetuada pelos usuários por meio de contribuição de melhoria ou tarifas conforme o fixado em contrato. A concessão só pode ser dada à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mediante concorrência, admitindo-se a sub-concessão desde que autorizada.

    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=477
  • O candidato deve ficar alerta com essa palavrinha 'sempre' 'nunca' 'jamais', porque normalmente verticalizam uma afirmação equivocada...
    Nesta questão a palavra está usada corretamente...
  • Gabarito Preliminar: CERTO.

    Contudo, há dois motivos para a anulação.

    O primeiro é o de o tópico "serviços públicos" não consta expressamente do edital.

    Poder-se-ia cogitar de a matéria, em verdade, referir-se ao tópico "Licitações - Lei 8.666, de 1993", no entanto a referida lei não faz alusão à modalidade utilizada para as concessões de serviços públicos. Isso mesmo. Há exigência de licitação, mas não se menciona a concorrência. A concorrência é expressa, na Lei 8.666, de 1993, para a concessão do direito real de uso, que não tem qualquer correlação com a prestação de serviços públicos.

    Tampouco a Constituição Federal dispõe sobre o assunto, o que invalida a interpretação extensiva do examinador. O art. 175 da CF, ao exigir licitação, é expresso que sempre haverá licitação, mas sem esclarecer qual a modalidade aplicável. E, ainda que expresso, a anulação impor-se-ia, porque tópico, igualmente, não presente no edital.

    A modalidade concorrência está prevista na Lei 8.987, de 1995 (Lei de Concessões de Serviços Públicos), legislação não prevista no Edital.

    O segundo motivo é para reforçar a necessidade de anulação, caso a banca compreenda, por alguma interpretação extensiva, alocar "serviços públicos" em alguma parte do Edital do concurso.

    De fato, nos termos da Lei 8.987, de 1995, a Lei de Concessões, a modalidade sempre aplicada para as concessões de serviços públicos é a concorrência. Porém, fácil perceber que a banca não fez registro expresso do referido diploma.

    É induvidoso que o uso do termo "sempre", no enunciado, não deixa margem para a adoção de qualquer outra modalidade.

    Acontece que, nos termos do inc. I do art. 27 da Lei 9.074, de 1995, Lei sobre Concessões e Permissões de Serviços Públicos, admite, nos casos de serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, exceto serviços públicos de telecomunicações, a modalidade de licitação leilão.

    E, mais recentemente, como é de conhecimento do ilustre examinador, os serviços públicos dos aeroportos foram objeto de concessão. E a modalidade adotada foi o leilão.
  • De uma forma mais simples:
    A CONCORRÊNCIA só ocorre mediante licitação.
    Como dispensar a licitação em modalidade de concorrência ??
    Se não há concorrência entre participantes, não há também a necessidade de licitação.
    Ora pois, Cespe...
  • CORRETO.
    Complementando os bons comentários feitos acima, vejamos o que a Constituição de 1988 diz a respeito do tema:

     Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Abraços!
  • A concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta em isco por prazo detremindo.
  • Essa questão é passível de anulação, pois se o serviço público estiver dentro do plano nacional de desestatização a consecessão do serviço público se dará na modalidade leilão. LEi 9491, art. 2, §4
  • “Quanto à natureza do objeto, a concorrência será adotada, independentemente do valor do objeto, nas seguintes hipóteses: 
    • compras e alienações de bens imóveis; 
    • concessão de direito real de uso; 
    • licitações internacionais (23, § 3.º, da Lei 8.666/1993); 
    • contratos de empreitada integral (21, § 2.º, I, b, da mesma Lei); 
    • concessões de serviços públicos (art. 2.º, II, da Lei 8.987/1995), inclusive as PPPs (art. 10 da Lei 11.079/2004);”
  • O thiagofortal tem toda razão. Por isso também errei a questão.

    Atentem: Serviço público disposto no Programa Nacional de Desestatização >>>> Leilão
    Fundamento legal? Art. 29 da Lei 9.074/95:
    Art. 29. A modalidade de leilão poderá ser adotada nas licitações relativas à outorga de nova concessão com a finalidade de promover a transferência de serviço público prestado por pessoas jurídicas, a que se refere o art. 27, incluídas, para os fins e efeitos da
    Lei no 8.031, de 1990, no Programa Nacional de Desestatização, ainda que não haja a alienação das quotas ou ações representativas de seu controle societário.
    E só pra constar, até o STF já manifestou a constitucionalidade do dispositivo na ADI 1.582.
    A Banca pode ter vacilado nessa questão, mas é importante que saibamos esta exceção legal.
    Bons estudos!
  • De acordo com o gabarito oficial definitivo divulgado pelo CESPE, essa questão foi anulada.
  • Fernando Ribeiro, não confunda os termos: concorrência (termo utilizado no sentido de competição), genericamente considerado, é uma coisa, CONCORRÊNCIA enquanto modalidade de licitação é outra.
    O que a questão quis afirmar, copiando os termos da Lei de Concessões e Permissões, é que para a concessão de serviços públicos deverá ser obedecida a prévia licitação, na sua modalidade de CONCORRÊNCIA, que é a prevista no art. 22, §1º da Lei 8.666/93:
    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  • Está correto o pensamento do thiagofortal
    Existe sim essa possibilidade, quando houver a Política Nacional de Desestatização( Privatização)....Poderá ser também nesse caso por meio do LEILÃO!!!
  • Gostaria de parabenizar a galera que comentou essa questão. Parece até que trabalharam em equipe, as partes que falam sobre a questão ser passível de ser anulada foram muito bem fundamentadas.; e o melhor: não houve repetições desnecessárias de respostas... Este respeito ajuda muito no nosso estudo. Confirmei a informação da  Rafaela e a questão foi anulada. Por favor Q, corrija isso, ok?
  • Temos que observar que se o serviço público estiver dentro do plano nacional de desestatização (PND) a concessão do serviço público se dará na modalidade leilão. Lei 9.491, art. 2, §4.
  • Outra questão sobre o tema, considerada correta pela CESPE:


    (cespe) Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição. Correta.
      
  • Companheiros, Infelizmente além de sabermos o que versa a lei, a jurisprudência e  a doutrina, temos que saber também como o Cespe entende o assunto. Bem como em outras provas, nesta a banca considerou como correta a assetiva. A questão foi anulada porque, como afirma a própria banca, "O tema tratado no item extrapola os objetos de avaliação previstos em edital. Dessa forma, opta- se por sua anulação."
    Força a Todos.
  • No que se refere às licitações, julgue os itens que se seguem. ��107- Os contratos de concessão de serviços públicos sempre exigem licitação prévia na modalidade concorrência.
    Justificativa da banca:

    107) Gabarito preliminar: C // Gabarito definitivo: Deferido com anulação  O tema tratado no item extrapola os objetos de avaliação previstos em edital. Dessa forma, opta- se por sua anulação. 
  • resposta correta ,porem assunto extrapola o edital .

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


    Lei 8.666

  • AFIRMATIVA CORRETA, SÓ FOI ANULADA PORQUE A MATÉRIA NAO CONSTAVA DENTRO DO EDITAL.

  • Concessão: Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência (com exceção que permite utilizar o leilão).


    Fonte: Alexandrino e Paulo, 2011, p. 680.

  • O que diz a Lei 8987/95:

    Art 2°:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Porém, na Lei 9074/95 tem uma exceção no Art.17:

    § 6o  As instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais outorgadas a partir de 1o de janeiro de 2011 e conectadas à rede básica serão objeto de concessão de serviço público de transmissão, mediante licitação na modalidade de concorrência ou leilão, devendo ser precedidas de Tratado Internacional. 

    Por isso que a questão foi anulada, certeza.

  • o item está errado, em decorrência do “sempre”, uma vez que o art. 27 da Lei 9.074/1995 admite a adoção do leilão em privatizações simultâneas com a concessão ou prorrogação de serviço público.

    Todavia, o item foi anulado pelo simples motivo de a Lei 8.987/1995 não constar no edital da prova.

    Estranhamente, a banca havia dado a questão preliminarmente como correta, mas não “deu o braço a torcer” para alterar o gabarito para incorreto.

    Em resumo, o item está errado, porém foi anulado por exceder o conteúdo do edital.

  • DESATUALIZADA

    O art. 2º, II, da Lei n.º 8.987/95, com atual redação conferida pela Lei n.º 14.133/2021, passou a autorizar licitação na modalidade diálogo competitivo, além da concorrência, para fins de concessão de serviço público.


ID
708244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às licitações, julgue os itens que se seguem.

Configura-se a inexigibilidade de licitação quando a União é obrigada a intervir no domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • Afirmativa ERRADA
    Não é inexigível, é DISPENSÁVEL
  • É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • O situação apresentada na questão seria caso de dispensa, e não de inexigibilidade.
    Os casos de dispensa de licitação estão listados no art. 24 da Lei 8.666/93. São descritas 31 possibilidades de dispensa, entre elas a citada na questão, no inciso VI:
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    (...)
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    Já a inexigibilidade está prevista no art. 25 da mesma lei, conforme abaixo:
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
  • As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas no art. 25 da Lei 8666/93.  Tal artigo traz hipóteses exempleficativamente de casos em que o procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição. Já a dispensa de licitação tem rol taxativo listado no art. 24 da lei referenciada, são casos em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a Administração  conveniente e oportuna, à luz do interesse público, conforme seu inciso  VI, que trata da intervenção no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

  • Questão ERRADA.

    Tratas-se de um caso de dispensa de licitação.
  • INEXIGÍVEL
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
    Por isso está ERRADA a afirmação
  • Pessoal INEXIGÍVEL É DIFERENTE DE DISPENSÁVEL. Na prática é só usar a letra da lei, atentando que o princípio da legalidade é de singular valor na interpretação dos artigos da lei 8666/93.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  Vide Lei nº 12.188, de 2.010 Vigência

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;    (Vide § 3º do art. 48)

  • VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (Regulamento)

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do incico II do art. 23 desta Lei: (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. (Incluído pela Lei nº 10.973, de 2004)

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).

  • A questão está errada. no caso seria Dispensável!


    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
  • Andrea Santos não utilize os comentários para inserir a letra seca da Lei. Pois não está contribuindo.
    .
    Se objetivo é aumentar o número de comentários às questões utilize outro recurso, como, por exemplo, doutrina ou resumos de aula.
    .
    .
    .O lançamento apenas da fonte é suficiente para que todos identifiquem a resposta.


     


     

  • DICA DE UM BIZU DOS PONTOS DOS CONCURSOS (VALE A PENA LER)

    1º) Ao responder a questão do CESPE, primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo.
     
    2º) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doação, permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão trata-se de uma hipótese de licitação dispensada.
    Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.
     
    3º) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993.
  • Art. 24. É dispensável a licitação: 
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
  • Licitação inexigível é caso de impossibilidade de competição. Sempre que não conseguirem ver uma possível competição é caso de inexibilidade. Assim, mesmo no caso de uma grande calamidade não será caso de inexibilidade se houver possibilidade de competição de acordo com a questão.
  • Bem, já postei esse mesmo comentário em outras questões referentes ao assunto dispensa x inexigibilidade. Mas, é bom relembrar.
    Então, vamos lá.
    A Lei 8.666 prevê, expressamente, nos arts. 17 e 24 todas as hipóteses de DISPENSA de licitação (o rol é exaustivo/taxativo).
    Diferentemente, o art. 25 traz, em rol exemplificativo, algumas situações em que o procedimento licitatório será INEXIGÍVEL.
    A única semelhança existente entre as hipóteses de dispensa x inexigibilidade é o fato de que, em ambas, a Administração poderá contratar diretamente, sem fazer licitação. Fora isso, são elas TOTALMENTE distintas, razão pela qual não podemos nos confundir na hora da prova!!
    Os arts. 17 e 24 não trazem uma "lógica" certa para entendermos as hipóteses de dispensa, pois, em princípio, todas as hipóteses previstas nesses dois artigos não apresentam causa que impeça a realização da licitação (o procedimento licitatório mostra-se possível).
    Por outro lado, teremos uma situação de INEXIGIBILIDADE sempre que verificarmos a inviabilidade/impossibilidade da competição.
    A doutrina administrativista apresenta 3 pressupostos para licitar:
    1. pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores;
    2. pressuposto fático: interesse da Administração Pública em qualquer contratante (não se admite interesse em contratante determinado);
    3. pressuposto jurídico: interesse público.
    Se, na hora da prova, verificarmos a falta de qualquer um desses 3 pressupostos: BINGO!!  a competição será IMPOSSÍVEL e, em consequência, a hipótese apresentada pela banca será de INEXIGIBILIDADE de licitação.
    E, lembrem-se sempre: "Não devemos apontar as falhas alheias nem mesmo com o dedo limpo". Quando você aponta um dedo para alguém deve sempre se lembrar que terá outros três sempre apontados pra você.
    Desculpem-me os colegas íntegros, frequentadores do Questões de Concurso que, como eu, buscam conhecimento e apoio nesse site... mas, não poderia deixar de fazer esse comentário...
    É isso. Humildade sempre!

  • ERRADA. Trata-se de hipótese de dispensa. As hipóteses de dispensa estão previstas em rol taxativo. O administrador pode licitar, porém a lei lhe dá a facultadade de dispensá-la.

    inexigibilidade: rol exemplificativo. quando há inviabilidade de competição.

  • VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; Este inciso só pode ser aplicado quando a União tiver que atuar para regular preços ou normalizar abastecimento.
    Comentário: Como se trata de uma situação atípica, não se busca prioritariamente uma proposta mais vantajosa economicamente e sim o restabelecimento do equilíbrio.
    A União, por força constitucional, pode intervir no domínio econômico do país, caso seja necessário, para salvaguardar o interesse coletivo em detrimento do interesse particular, objetivando evitar o abuso do poder econômico e a concorrência desleal. Para tanto, poderá dispensar a licitação. O mestre Marçal Justen Filho nos auxiliará a compreender melhor esse conceito: "Trata-se dos casos em que a União ofertará ou adquirirá bens ou serviços visando restabelecer o equilíbrio do mercado. Por exemplo, a escassez de oferta pode acarretar elevação desmensurada de preços. A União poderá desfazer-se de estoques para, através da ampliação da oferta, reduzir preços. A União, atuando para normalizar o abastecimento ou regular os preços, efetivará contratações em igualdade com os particulares. Intervirá no mercado para ampliar a oferta ou a procura."   Ou nas palavras do mestre Diogenes Gasparini: "Assim, contrata-se sem licitação a aquisição de certo produto para pô-lo no mercado e, desse modo, forçar a queda ou a regularização do preço, ou para obrigar os particulares a desovarem seus estoques e normalizar o abastecimento. Essas operações interventivas são incompatíveis com processos prolongados e muito difundidos de aquisição de bens, e por isso resta plenamente justificada a dispensa de licitação."  Portanto, trata-se de situações nas quais se busca a estabilização da economia do país, com o objetivo de não trazer prejuízos à população. 
  • [ATENÇÃO] [DICA] Citando letra da lei Art. 24 da 8.666 (casos licitação dispensável): 


    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     [DICA EXTRA]

    normalizar é diferente de normatizar. 

    Uma letrinha pode fazer a diferença na hora da classificação final.
  • São os 33 casos em que a licitação é possível, há ambiente competitivo, mas por conveniência e oportunidade, a Administração pode dispensar a licitação. É o que dá origem à contratação DIRETA. Alguns casos mais relevantes são:

    1) Obras e serviços de engenharia até 15 mil (10% da modalidade convite)

    2) Compras e outros serviços até 8 mil (10% da modalidade convite)

    3) Guerra ou grave pertubação da ordem

    4) Emergência ou calamidade pública

    5)Licitação deserta

    6) Quando a união intervir no domínio econômico para regular ou normalizar abastecimento

    7) Aquisição ou restauração de obras de artes e objetos de valor histórico.

    8) Compras de genêros alimentícios perecíveis 

    9) Celebração de convênios administrativos

    10) Contratos com EP e SEM com suas subsidiárias
  • O colega  Saul Araújo deu uma dica que o CESPE adorar pegar os candidatos (e faz muito isso!) e o mesmo recebe regular na avaliação. Não acho justo!
  • Como já foi dito a questão está errada, pois quando a União intervir no domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento, será dispensável a licitação, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    Será dispensável a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    GABARITO: CERTA.

  • A inexigibilidade de licitação se configura sempre que a própria competição, inerente a qualquer certame licitatório, se revelar inviável. A Lei 8.666/93 estabelece, exemplificativamente, três casos em que o procedimento licitatório se mostra inexigível. São as hipóteses versadas no art. 25 de tal diploma legal. E, dentre as quais, claramente não se insere o caso de intervenção no domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento. Trata-se esta, na verdade, de hipótese de dispensa, expressamente prevista no art. 24, VI, da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, sendo certo que, nesta específica situação, não há que se falar em inviabilidade de competição, muito embora a lei, dada a possível urgência na adoção de providências administrativas pelo Poder Público, autorize a contratação direta. Daí se cuidar de licitação dispensável, e não de licitação inexigível.


    Gabarito: Errado


  • Rafael Pereira - Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A inexigibilidade de licitação se configura sempre que a própria competição, inerente a qualquer certame licitatório, se revelar inviável. A Lei 8.666/93 estabelece, exemplificativamente, três casos em que o procedimento licitatório se mostra inexigível. São as hipóteses versadas no art. 25 de tal diploma legal. E, dentre as quais, claramente não se insere o caso de intervenção no domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento. Trata-se esta, na verdade, de hipótese de dispensa, expressamente prevista no art. 24, VI, da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, sendo certo que, nesta específica situação, não há que se falar em inviabilidade de competição, muito embora a lei, dada a possível urgência na adoção de providências administrativas pelo Poder Público, autorize a contratação direta. Daí se cuidar de licitação dispensável, e não de licitação inexigível.

    Gabarito: Errado


  • ERRADA.

    Quando a União intervém no domínio econômico, a licitação é dispensável.

  • Uma das hipóteses de inexigibilidade é não ter concorrência, no caso em que a União intervém no domínio econômico, a licitação será dispensável, pois está tem muita concorrência, mas a União tem que meter o dedo para equilibrar tornando a licitação dispensável.

  • 1º) Ao responder a questão do CESPE, primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo.
     
    2º) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doação, permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão trata-se de uma hipótese de licitação dispensada.
    Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.
     
    3º) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993.

  • (CESPE/TCU/2009) Será dispensável a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. CORRETA

     

    (CESPE/TRE-BA/2010) É dispensável a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. CORRETA

     

    (CESPE/TRE-MT/2010) É inexigível a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. ERRADA

  • "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição"

  • Seria correta : Configura-se  DISPENSÁVEL de licitação quando a União é obrigada a intervir no domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:



    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.ht

  • Trata-se uma hipótese de dispensa, expressamente prevista no art. 24, VI, da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos.

  • Macete que vai te ajudar a matar muita questão da 8666

    OCORRE A INEXIBILIDADE: F.E.N.E.A

    -Fornecedor Exclusivo

    -Notoria Expecialização

    -Artista consagrado

    Fonte:meus resumos+QC

  • GAB: ERRADO

    (CESPE - DELTA/PF - 2018) Se o serviço for de natureza singular e a empresa possuir notória especialização, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação. CERTO

  • INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    ----

    @FOCOPOLICIAL190

  • Palavra chave, Inexigibilidade
  • BIZU:

    INEXIGIBILIDADE - só 3 casos (nos comentários)

    DISPENSADA - DÁ alguma coisa, falou "alienação" é dispensada.

    DISPENSÁVEL - O restante. Não é caso de inexibilidade, não tem alienação? É Dispensável!

  • obrigada?

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)


ID
708247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da improbidade administrativa, julgue o item abaixo.

Se o suposto autor do ato alegar que não tinha conhecimento prévio da ilicitude, o ato de improbidade restará afastado, por ser o desconhecimento da norma motivo para afastá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA

    Claro, porque se fosse assim, qualquer um poderia alegar que não conhecia a norma.
    A LINDB prevê no Art. 3º que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece
  • Para que possa ser responsabilizado por improbidade deve ficar provado o dolo ou a culpa do agente. A alegação não tem força sufiente para afastar a eventual punição. Deverá "ser provado" e não apenas alegado!


    Fonte: http://professormarcomiguel.blogspot.com.br/2012/05/administrativo-pf.html
  • Para acrescentar, citando o Processo:
    AC 1197599 PR Apelação Cível - 0119759-9
    :
    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - ART. DA LICC - AUSÊNCIA DE DOLO - CULPA CARACTERIZADA - APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/92 E PENALIDADES NELA PREVISTAS - SENTENÇA CONFIRMADA.
     
    Se a ninguém é permitido descumprir a lei sob a alegação de seu desconhecimento (art. , LICC), muito menos ao Chefe do Poder Executivo, que tem sua atuação regida pelo princípio da legalidade, só podendo fazer aquilo que a lei permite. E, ao emitir ato ilegal, com prejuízo ao erário municipal, incorre o Sr. Prefeito nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8 .429/92).
  • Art.  10.  Constitui  ato  de  improbidade  administrativa  que  causa lesão  ao  erário  qualquer  ação  ou  omissão,  dolosa  ou  culposa, que  enseje  perda  patrimonial,  desvio,  apropriação, malbaratamento  ou  dilapidação  dos  bens  ou  haveres  das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 
  • Acho que no caso do art. 10 da LIA há uma restrição na exigência de dolo ou culpa quanto aos atos que causem dano ao erário.
  • Apenas para complementar, no estudo da lei 8429/92 temos que ter ciência que há basicamente 3 atos  que importam em improbidade administrativa: enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público e atos contrários aos princípios.
    Apenas o dano ao patrimônio admite a modalidade culposa.
    Portanto:
    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Apenas na modalidade dolosa;
    DANO AO PATRIMÔNIO: modalidade dolosa e culposa;
    CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO: apenas na modalidade dolosa;

    Contudo o desconhecimento do fato não enseja afastamento da responsabilidade, simplesmente haverá de se discutir o dolo ou a culpa.

    Espero ter ajudado.

    Alexandre
  • Não importa se ele sabia ou não da ilicitude. O fato é que o funcionário / administrador público só pode fazer o que está previsto em lei, ao contrário do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Portanto, o autor do fato deveria ter verificado se o que ele fez estava previsto em lei, se era exigível que assim ele o fizesse.
  • Pessoal
    Outra questão que a CESPE aceitou a forma culposa que vai contra os princípio foi a prova da OAB 137 na questão 79.
    Esse é o entendimento do CESPE
     
  • É COMO DISSE A COLEGA BEL FERREIRA NO PRIMEIRO COMENTÁRIO:

    Se fosse assim, qualquer um dissimulado poderia alegar que não conhecia a norma.

    A LINDB prevê no Art. 3º que
    ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    É EXATAMENTE ISSO!

    QUESTÃO ERRADA!
  • Se fosse apenas dizer que não sabia, não existiria a Lei para regulamentar, todos iriam dizer que não sabiam!!!
  • A afirmativa ora analisada aborda o tema “princípio da obrigatoriedade”, cuja sede legal está no art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei 4.657/42), que assim dispõe: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” A regra, portanto, é no sentido de que as leis são de conhecimento de todos, razão pela qual não é dado a ninguém deixar de cumpri-las, sob o fundamento de que a desconhecia. Dito de outro modo, o ordenamento jurídico estabelece uma presunção. E se trata de uma presunção relativa, é bom que se acentue, na medida em que pode ser afastada. Mas apenas em hipóteses excepcionalíssimas. É preciso haver base legal para tanto. Na seara do Direito Civil, citem-se os casos de erro de direito atinentes ao casamento putativo (art. 1.561, CC/2002) e ao vício de consentimento dos negócios jurídicos (art. 139, III, CC/2002). Ocorre que inexiste qualquer base para que se entenda haver exceção no que tange à Lei de Improbidade Administrativa. Trata-se de diploma imponível a todos, indistintamente, sendo absolutamente improcedente qualquer tese de defesa que pretenda se eximir da incidência da Lei 8.429/92, sob o fundamento de desconhecimento de seu teor.


    Gabarito: Errado


  • Dica de material de estudo:

    https://mega.co.nz/#F!phsmlRDT!o3Wv4YfIei25f_y2SZMwAA


  • ERRAdO

    O desconhecimento da lei é inescusavel!!!!

  • “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

  • lembrando que e dever do servidor o conhecimento das normas .

  • Mesmo sem saber a lei ele já recai no art. 11 - Princípios, que mesmo sem o servidor ter lido a referida lei ele sabe que deve agir com o mínimo de lealdade e moralidade.

  • o desconhecimento da lei é inescusável.

  • Se fosse por isso, era só fazer a merda no serviço público e falar que não estudou esse assunto pra prova. HUEHAUE

  • Imagine se fosse fácil assim...

  • É obrigação do servidor conhecer a norma. O não conhecimento não afastará a improbidade.

  • Nem a ex-presidente escapou do crime de responsabilidade, com esse argumento

  • Vai nessa que o jacaré te abraça... Dima quem o diga rs

  • Alegar, até o Lula alega, cadeia lota, segue o jogo. Questão ERRADA!
  • Trata-se do dolo (sabe) e da culpa (não sabe), há uma possibilidade de se ferrar sem saber (culpa) que é se causar dano ao erário...

  • rtigo 3º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro – LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

  • GABARITO= ERRADO

    NÃO PODE ALEGAR, QUE NÃO CONHECE A LEI.

    AVANTE

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.

  • O desconhecimento da lei é inescusável!

    PCSE/ PMAL :D

  • se fosse assim qualquer um poderia alegar que não conhecia a norma. kkkk é "indesculpável" o conhecimento da lei


ID
708250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens subsequentes.

O direito ao silêncio, constitucionalmente assegurado ao preso, estende-se a pessoa denunciada ou investigada em qualquer processo criminal, em inquérito policial, em processo administrativo disciplinar e àquela que for convocada a prestar depoimento perante comissão parlamentar de inquérito.

Alternativas
Comentários

  • Certo. O direito ao silêncio é garantido pela CF-88 ao denunciado ou investigado em qualquer processo criminal, em inquérito policial, em processo administrativo disciplinar. O fato de manter-se em silêncio faz parte da sua defesa, pois poderá se manifestar em momento mais oportuno, conforme sua convêniencia. 

                 "O direito de permanecer em silêncio não autoriza os órgãos do Estado a efetuarem qualquer tratamento que implique restrição à esfera jurídica daquele que regularmente invocou essa prerrogativa fundamental”.

                 "A jurisprudência emanada do Supremo consagra essa importante conquista. Resta-nos permanecer em alerta para evitar que a letra constitucional seja aviltada. A defesa do Império do Direito é um dever que se impõe a todos os cidadãos".
     

  • O Cespe e sua intenção de confundir o candidato.
    Na questão não diz se a pessoa convocada a prestar depoimento perante comissão parlamentar de inquerito, é testemunha ou acusada, investigada. Porque na qualidade de testemunha não há que se falar em direito ao silêncio.

    Abraços
  • É Sérgio, também percebi essa pegadinha maldosa...
    eles vivem de pegadinhas, e nós vivemos estudando...
    Uma hora a gente acaba ganhando...
  • Gabarito: Certo.

    Do direito ao silêncio deriva o princípio nemo tenetur se detegere, ou seja, o direito que o acusado tem de não produzir prova contra si mesmo. Ele não está expressamente previsto na CF, mas a melhor doutrina afirma que é derivado do direito ao silêncio, previsto no art. 5º, LXIII. Este direito se aplica a qualquer pessoa que seja objeto de investigação administrativa, policial, penal ou parlamentar, ostentando ou não a condição formal de indiciada. Assim, aplica-se tanto ao direito penal, quanto aos acusados em geral nas esferas cível e administrativa, inclusive perante as Comissões Parlamentares de Inquérito (HC 94.082).
  • Acho que não há tentativa de "pegadinha" na questão porque ela aponta sobre pessoa denunciada ou que esteja sob investigação, de tal modo que os fatos que ela vier a dizer poderão ser utilizados contra si, imperando, pois, o direito constitucional ao silêncio.
  •  àquela que for convocada a prestar depoimento perante comissão parlamentar de inquérito

    ÀQUELA FAZ REFERENCIA A QUEM NO TEXTO (AO PRESO) OU A TESTEMUNHA ?

    PODE ANULAR ESTA QUESTÃO MAIS UMA  COM DUAS RESPOSTAS , CONFORME  A LEI DO CESPE 


  • Em nenhum momento a questão fala em testemunha, como que "aquela" poderia se referir à testemunha!??
  • É jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal a possibilidade do investigado ou acusado permanecer em silêncio, evitando-se a auto-incriminação. (STF HC 89269). De tal garantia decorrem, para a pessoa objeto de investigação, e, até, para testemunha, os seguintes direitos: a) manter silêncio diante de perguntas cuja resposta possa implicar auto-incriminação; b) não ser presa em flagrante por exercício dessa prerrogativa constitucional, sob pretexto da prática de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), nem tampouco de falso testemunho (art. 342 do mesmo Código); e c) não ter o silêncio interpretado em seu desfavor.”
  • Direito ao silêncio em processo administrativo disciplinar é novidade para mim. Imagino a situação: servidor, porque V.Sas. não cumpriu as ordens do seu superior? - não vou me manifestar.
  • Na qualidade de testemunha, nas CPI's não há que se falar em direito ao silêncio.
  • Art. 5º. (...).

    LXIII  o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

  • Cuidado, galera...
    Tem gente aí dizendo que direito ao silêncio não se aplica às testemunhas nas CPIs... Como assim?? Isso não é verdade.. Vejam o que dizem Marcelo Novelino e Dirley da Cunha (CF para concursos. 2012. p. 112):

    "Sem embargo da redação conferida ao dispositivo constitucional,o titular do direito ao silêncio não é apenas o preso, mas qualquer pessoa que esteja na condição de testemunha, indiciado ou réu, cabendo à autoridade responsável o dever de informar."

    E se alguém ainda tem dúvidas, vejam o seguinte julgado do Supremo.
    E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PRIVILÉGIO CONTRA A AUTO-INCRIMINAÇÃO - DIREITO QUE ASSISTE A QUALQUER INDICIADO OU TESTEMUNHA - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER PÚBLICO IMPOR MEDIDAS RESTRITIVAS A QUEM EXERCE, REGULARMENTE, ESSA PRERROGATIVA - PEDIDO DE HABEAS CORPUS DEFERIDO. - O privilégio contra a auto-incriminação - que é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito - traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário. - O exercício do direito de permanecer em silêncio não autoriza os órgãos estatais a dispensarem qualquer tratamento que implique restrição à esfera jurídica daquele que regularmente invocou essa prerrogativa fundamental. Precedentes. O direito ao silêncio - enquanto poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere) - impede, quando concretamente exercido, que aquele que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do Estado. - Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista, a esse respeito, decisão judicial condenatória transitada em julgado. O princípio constitucional da não-culpabilidade, em nosso sistema jurídico, consagra uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido condenados definitivamente por sentença do Poder Judiciário. Precedentes.
    (HC 79812, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 08/11/2000, DJ 16-02-2001 PP-00021 EMENT VOL-02019-01 PP-00196)
    Portanto, temos que tomar cuidado quando saímos repetindo algumas coisas por aí...
    Abraço e Deus os abençoe!
  • O art. 4o da Lei 9784 não diz respeito aos acusados em processo administrativo disciplinar, mas aos adminisitrados em geral.

    A garantia do direito ao silêncio, decorrrente do direito de não produzir provas contra si mesmo, permeia todas as esferas do Estado, porque constitui garantia fundamental.

    Em relação à Administração Pública não poderia ser diferente; havendo possibilidadee de sanção no processo administrativo, deverá ser assegurado o direito ao silêncio.
  • A testemunha não é obrigada a se auto-incriminar, podendo calar-se,

    quando as informações lhe acarretarem prejuízo, caso em que não se configura o falso

    testemunho, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal abaixo transcritas:

    “Não configura o crime de falso testemunho, quando a pessoa, depondo como

    testemunha, ainda que compromissada, deixa de revelar fatos que possam incriminála.

    Nulidade do auto de prisão em flagrante lavrado por determinação do

    Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, dado que não se consignou qual a

    declaração falsa feita pelo depoente e a razão pela qual assim a considerou a

    Comissão.

    Auto de prisão em flagrante lavrado por quem não preenche a condições de

    autoridade (art. 307 do CPP)” (HC nº 73.035 – DF, Relator Ministro

    CARLOS VELLOSO).

    A testemunha, portanto não é obrigada a se incriminar, podendo guardar

    silêncio quanto a esses fatos, não podendo se omitir quanto aos demais.

  • Os concurseiros e sua eterna mania de complicar algo fácil.

    Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, seja testemunha ou acusado, em processo judicial, administrativo ou em CPI. Daí o direito ao silêncio, simples assim.
  • Galera, 

    qto à CPI, segue o padrão de resposta divulgado pela FGV relativo à última prova dissertativa para Analista - Processo Legislativo (março/2012).

          O depoente não está obrigado a responder perguntas em relação  a fato que o incrimine, seja ele testemunha ou indiciado, tendo em vista a garantia constitucional de que ninguém é obrigado a se auto-incriminar (direito constitucional ao silêncio - STF MS 23.452; HC 79244; HC 71.421). 
     
         Admite-se, ainda, que o depoente se recuse a responder perguntas dissociadas do objeto da investigação, razão pela qual há necessidade de bemdelimitar tal objeto - STF MS23.576; MS23.466.

        Por fim, o depoente (testemunha ou investigado) pode calar-se, também, quando a matéria envolva sigilo profissional (art. 207 do CPP) – STF HC 71.231.

         Feitas essas ressalvas, a testemunha convocada tem obrigação de dizer a verdade sobre os fatos, não podendo se calar sobre fato relevante que lhe esteja sendo indagado, sendo considerado crime, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei 1.579/52, “fazer afirmação falsa, ou negar ou calara verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito” .



    Ou seja, a regra é que o depoente (testemunha/investigado) tem, sim, que responder às perguntas. O direito ao silêncio incide, para ambos, em 3 hipóteses: 

    a) Com a resposta, ele se autoincriminaria;
    b) A pergunta está fora do objeto da CPI;
    c)  A resposta acarretaria quebra de sigilo profissional.


    Espero ter ajudado!!
  • Fernanda Nunes, seu argumento está velho e errado. O referido HC é datado em 08/2000.

    Prova de agente da Polícia Federal de 2012. Veja o que o CESPE disse acerca do direito da testemunha em sua JUSTIFICATIVA pra manter a questão como errada. Primeiro vamos à questão:

     101 Agente PF 2012
    De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor, com exceção das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade.

    JUSTIFICATIVA CESPE MANUTENÇÃO DO GABARITO:

    A compreensão do item decorre de texto expresso do CPP: DAS TESTEMUNHAS Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha. [...] Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206. Desse modo, nos termos da sobredita legislação, a pessoas proibidas de prestar depoimentos somente prestarão depoimento em juízo, se desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. De igual modo, não há vedação que os doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos prestem depoimento em juízo, apenas não se submeterão ao compromisso legal (art. 208 do CPP). Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.

    E eu reforço a posição do CESPE trazendo o seguinte art do Código de Processo Penal

    Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.


    Logo, percebemos que a testemunha tem sim a OBRIGAÇÃO DE DEPOR, exceto se for nos casos acima destacados.

  • O direito ao silêncio... ...estende-se a pessoa denunciada ou investigada em qualquer processo criminal, em inquérito policial, em processo administrativo disciplinar e [ESTENDE-SE] àquela [PESSOA, OU SEJA, TESTEMUNHA] que for convocada a prestar depoimento perante comissão parlamentar de inquérito.
    Em algum caso a testemunha poderá invocar o silêncio, sim.
  • Segue jurisprudência, muito atual, do STJ sobre a questão e muito esclarecedora:

    HABEAS CORPUS. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE.
    EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. CONDUTA ATÍPICA. "PRIVILÉGIO CONSTITUCIONAL CONTRA A AUTO-INCRIMINAÇÃO: GARANTIA BÁSICA QUE ASSISTE À GENERALIDADE DAS PESSOAS. A PESSOA SOB INVESTIGAÇÃO (PARLAMENTAR, POLICIAL OU JUDICIAL) NÃO SE DESPOJA DOS DIREITOS E GARANTIAS ASSEGURADOS" (STF, HC 94.082-MC/RS, REL. MIN. CELSO DE MELLO, DJ DE 25/03/2008). PRINCÍPIO "NEMO TENETUR SE DETEGERE". POSITIVAÇÃO NO ROL PETRIFICADO DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS (ART. 5.º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA): OPÇÃO DO CONSTITUINTE ORIGINÁRIO BRASILEIRO DE CONSAGRAR, NA CARTA DA REPÚBLICA DE 1988, "DIRETRIZ FUNDAMENTAL PROCLAMADA, DESDE 1791, PELA QUINTA EMENDA [À CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA], QUE COMPÕE O "BILL OF RIGHTS"" NORTE-AMERICANO (STF, HC 94.082-MC/RS, REL. MIN. CELSO DE MELLO, DJ DE 25/03/2008). PRECEDENTES CITADOS DA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS: ESCOBEDO V. ILLINOIS (378 U.S. 478, 1964); MIRANDA V. ARIZONA (384 U.S. 436, 1966), DICKERSON V. UNITED STATES (530 U.S. 428, 2000). CASO MIRANDA V. ARIZONA: FIXAÇÃO DAS DIRETRIZES CONHECIDAS POR "MIRANDA WARNINGS", "MIRANDA RULES" OU "MIRANDA RIGHTS". OCASIÃO EM QUE SE RECONHECEU O DIREITO QUE TEM QUALQUER INVESTIGADO DE NÃO PRODUZIR QUAISQUER PROVAS CONTRA SI MESMO PERANTE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, POLICIAL OU JUDICIÁRIA.
    1. O direito do investigado ou do acusado de não produzir prova contra si foi positivado pela Constituição da República no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (art. 5.º, inciso LXIII). É essa a norma que garante status constitucional ao princípio do "Nemo tenetur se detegere" (STF, HC 80.949/RJ, Rel.
    Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, 1.ª Turma, DJ de 14/12/2001), segundo o qual, repita-se, ninguém é obrigado a produzir quaisquer provas contra si.
  • (...) CONTINUAÇÃO

    2. A propósito, o Constituinte Originário, ao editar tal regra, "nada mais fez senão consagrar, desta vez no âmbito do sistema normativo instaurado pela Carta da República de 1988, diretriz fundamental proclamada, desde 1791, pela Quinta Emenda [à Constituição dos Estados Unidos da América], que compõe o "Bill of Rights" norte-americano" (STF, HC 94.082-MC/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ DE 25/03/2008).
    3. "Qualquer pessoa que sofra investigações penais, policiais ou parlamentares, ostentando, ou não, a condição formal de indiciado - ainda que convocada como testemunha (RTJ 163/626 -RTJ 176/805-806) -, possui, dentre as várias prerrogativas que lhe são constitucionalmente asseguradas, o direito de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si própria" (RTJ 141/512, Rel. Min.
    CELSO DE MELLO).
    4. Nos termos do art. 5.º, inciso LXIII, da Carta Magna "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado". Tal regra, conforme jurisprudência dos Tribunais pátrios, deve ser interpretada de forma extensiva, e engloba cláusulas a serem expressamente comunicadas a quaisquer investigados ou acusados, quais sejam: o direito ao silêncio, o direito de não confessar, o direito de não produzir provas materiais ou de ceder seu corpo para produção de prova etc.
    5. É atípica a conduta de se atribuir falsa identidade perante autoridade policial com o intuito de não se incriminar,  pois se trata de hipótese de autodefesa, consagrada no art. 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que não configura o crime descrito no art. 307 do Código Penal. Precedentes.
    6. Habeas corpus concedido, para absolver o Paciente do crime de falsa identidade.
    (HC 167.520/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 28/06/2012)
  •  A questão foi mal elaborada.  O examinador foi muito infeliz, pois, mesmo usando "àquela" acaba dando a impressão que está se referindo a outra pessoa e não àquela mencionada no início do período.  Tristeza!
  • O item - que versa sobre direitos e garantias fundamentais - está certo. O privilégio contra a autoincriminação traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer indiciado, imputado ou testemunha. Embora o inciso LXIII do art. 5º da CF fale em preso, a exegese do preceito constitucional deve ser no sentido de que a garantia alcança toda e qualquer pessoa, pois, diante da presunção de inocência, que também constitui garantia fundamental do cidadão, a prova da culpabilidade incumbe exclusivamente à acusação (STF, HC 75.244-8/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 26-4-1999). Também a testemunha poderá valer-se desse direito quando de seu depoimento, pois, caso este possa prejudicá-la penalmente, haverá sim a possibilidade de permanecer em silêncio, sem que qualquer consequência jurídica negativa possa ser extraída dessa conduta. Impossível aqui falar em crime de falso testemunho (art. 342 do CP), visto que não há dever de depor, sob o compromisso de dizer a verdade, quando estiver em jogo a sorte da própria testemunha. A jurisprudência dos tribunais superiores é farta nesse sentido, inclusive no que diz respeito aos convocados a depor em comissões parlamentares de inquérito. O privilégio contra a autoincriminação - que é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito - traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário.
  • Galera, alguem tira minha dúvida?
    No que tange a fase preliminar do interrogatório em sede de polícia judiciária, Nestor Távora afirmar que prevalece o entendimento de que o direito ao silêncio não abrange a qualificação (nome, RG, CPF). 
    É o caso do cara que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial com intento de ocultar maus antecedentes, não sendo alcançado, portanto, pelo princípio da autodefesa. 

    Isso tornaria a questão errada ou isso é assunto muito específico de processo penal que não se aplica aqui? Se puder me avisar no meu perfil a resposta, ficarei grato.
    Bons estudos.
  • Um exemplo recente...

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/418860-DEMOSTENES-TORRES-SE-CALA-EM-DEPOIMENTO-A-CPMI-DO-CACHOEIRA.html

  • CONCORDO. NO INTERROGATÓRIO DE QUALIFICAÇÃO, O SUJEITO É OBRIGADO A SE IDENTIFICAR, NÃO CABENDO PORTANTO, O DIREITO AO SILÊNCIO NESSA INVESTIGAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO.

  • Estava lendo os comentários das pessoas antes de responder, mas o #Rafael Santos Alves falou pura verdade! 

    Sem mais!

  • CERTO

    CF, art. 5.º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    O Brasil é signatário do "Pacto de São José" o qual prevê o:

    Direito à não autoincriminação (Pacto de São José da Costa Rica, art. 14, 3, g)

    Lei n.º 8.112/1990, art. 153 - O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.


  • Achei a questão confusa, pois quando ele fala da Comissão Parlamentar de Inquérito no final, não especifica se trata-se de investigado ou não. Fala apenas na pessoa convocada a prestar depoimento em CPI.

  • Érico Percy, quando uma pessoa é chamada a prestar depoimento em CPI, esse seu depoimento pode vir a incriminá-la (geralmente, ela tem alguma ligação com o fato investigado). Por isso, há o direito ao silêncio (para não responder a perguntas que possam auto-incriminá-la). Hoje, discute-se a possibilidade do uso de HC preventivo por essas pessoas, com base justamente no direito ao silêncio.

  • CERTA.

    Art 5° da CF:

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

  • Gabarito: Certo

     

    Sobre o silêncio na CPI:

    Ex-ministro José Dirceu fica em silêncio na CPI da Petrobras

    "O ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu decidiu permanecer em silêncio nesta segunda-feira (31) e não responder a nenhuma pergunta dos deputados da CPI da Petrobras, que estão em Curitiba para ouvir presos da Operação Lava Jato. Além de Dirceu, os outros quatro presos convocados também ficaram calados. "

    Matéria Completa: http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2015/08/ex-ministro-jose-dirceu-fica-em-silencio-na-cpi-da-petrobras.html

  • O controle judicial da atuação das CPis, nos últimos tempos, tem sido frequentemente provocado, e não são raras as decisões judiciais invalidando atos por elas praticados, ou, preventivamente, assegurando o exercício de direitos constitucionalmente positivados, como o direito ao silêncio, a pessoas convocadas para depor. Nessa esteira, a Corte Constitucional tem, amiúde, exercido efetivo controle sobre a atuação abusiva de CPis, cabendo mencionar, como causas especialmente recorrentes de invalidação de atos, a ausência de motivação e a falta de razoabilidade. São situações em que as CPis convocam pessoas para depor sem qualquer comprovação da pertinência temática (pessoas que não possuem nenhum nexo comprovado com os fatos investigados), ou determinam quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico sem demonstração da sua imprescindibilidade para as investigações, ou determinam arbitrariamente a prisão de investigado ou testemunha, dentre outras. Em todos esses casos, o Poder Judiciário, quando provocado, pode e deve invalidar a atuação arbitrária tia CPI, sem que isso possa ser considerado ofensa ao princípio da separação dos poderes ou ingerência de um Poder em atos interna corporis de outro Poder (a atuação da CPI, embora seja uma atuação político-jurídica, não é assunto interno do Poder Legislativo, mas sim exercício da atribuição constitucional de fiscalização, típica deste Poder, de interesse de toda a sociedade e sujeita aos mais amplos mecanismos de controle, como é próprio de atividades dessa ordem).

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    O direito ao silêncio é assegurado a TODOS em situação de investigação ou depoimento. Por quê?

    Porque ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

     

    Ademais, "o preso será informado de seus direitos, entre os quais, o de permanecer calado [...]" (CF, art. 5º, LXIII).

    V. também STF, HC 86319-1.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • confundi com a testemunha que se recusa a depor responde pelo crime do artigo 342 do Código Penal, falso testemunho, na modalidade calar a verdade.

  • Tal prerrogativa se estende à testemunhas e quem mais precisar, explico, poderá invocar quem com suas palavras haveria de se incriminar. Transcrevo comentário de coleca que corrobora para a afirmacao:

    "É jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal a possibilidade do investigado ou acusado permanecer em silêncio, evitando-se a auto-incriminação. (STF HC 89269). De tal garantia decorrem, para a pessoa objeto de investigação, e, até, para testemunha, os seguintes direitos: a) manter silêncio diante de perguntas cuja resposta possa implicar auto-incriminação; b) não ser presa em flagrante por exercício dessa prerrogativa constitucional, sob pretexto da prática de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), nem tampouco de falso testemunho (art. 342 do mesmo Código); e c) não ter o silêncio interpretado em seu desfavor."

  • Direito ao silêncio a quem é investigado em IP??? Como assim??? IP não comporta nem o contraditório, quem dirá a ampla defesa...

  • Colega Emanoel Carvalho: Sim, o direito ao silêncio deve ser observado em todas as fases da persecução penal, tendo em vista que guarda estreita relação com o próprio princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Quando da oitiva do acusado, na sua primeira fase, a de apresentação e conhecimento junto à autoridade. Ele não pode usar o Silêncio, sendo obrigado a responder às perguntas.

  • Sim, Leonardo Carvalho, mas isso porque essa fase diz respeito à qualificação pessoal do acusado e não aos fatos a ele imputados.

     

    "A recusa em responder ao interrogatório policial e/ou judicial e a falta de cooperação do indiciado ou do réu com as autoridades que o investigam ou que o processam traduzem comportamentos que são inteiramente legitimados pelo princípio constitucional que protege qualquer pessoa contra a auto-incriminação, especialmente aquela exposta a atos de persecução penal." (STF - HC 96.219-MC/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

  • O comentário da Fernanda Nunes está equivocado...

    ...  O privilégio contra a auto-incriminação - que é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito - traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário....

    Vejam bem, a testemunha somente poderá ficar em silencio nas declarações que possam incriminá-la

    O direito de não se incriminar serve para todos. 

    O direito ao silencio NÃO.

    Se a testemunha ficar em silencio cometerá crime de falso testemunho. 

     Art. 342. CP Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade (ficar em silêncio) como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    O MELHOR COMENTÁRIO é o SERGIO BARBOSA:

    O Cespe e sua intenção de confundir o candidato.
    Na questão não diz se a pessoa convocada a prestar depoimento perante comissão parlamentar de inquerito, é testemunha ou acusada, investigada. Porque na qualidade de testemunha não há que se falar em direito ao silêncio.

     

  • Lembrando que na hora de sua QUALIFICAÇÃO... NÃO É assegurado direito ao silêncio !!

  •  

    ...''e àquela que for convocada a prestar depoimento perante comissão parlamentar de inquérito.''

    Não especifica se a pessoa é acusada ou testemunha. Aí fica difícil =/

  • CERTO. Essa assertiva é resultado de assentada jurisprudência do STF no sentido de que o âmbito de proteção do direito ao silencio abrange não só preso, mas também o acusado em geral, seja em sede de processo criminal, inquérito policial , PAD ou CPI.

  •  GABARITO: CERTO.

    O direito ao silêncio é assegurado a TODOS em situação de investigação ou depoimento. Por quê?

    Porque ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Ademais, "o preso será informado de seus direitos, entre os quais, o de permanecer calado [...]" (CF, art. 5º, LXIII).

    V. também STF, HC 86319-1.

     

     

  • Salvo melhor juízo, a questão encontra-se correta, uma vez que o direito ao silêncio é reconhecido tanto aos acusados como às testemunhas, in verbis:

    “Acolho, de outro lado, o pleito que objetiva assegurar ao paciente o exercício do direito ao silêncio, eis que o Supremo Tribunal Federal, em inúmeros precedentes (HC 128.390-MC/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO – HC 128.837-MC/DF, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – HC 129.000-MC/DF, Rel. Min. LUIZ FUX – HC 129.009-MC/DF, Rel. Min. ROSA WEBER, v.g.), tem reconhecido essa prerrogativa fundamental em favor de quem é convocado a comparecer perante Comissões Parlamentares de Inquérito, seja na condição de investigado, seja na de testemunha” (STF, HC 135290 MC / DF). Continua o ministro: “O direito ao silêncio – e o de não produzir provas contra si próprio (HC 96.219-MC/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.) – constitui prerrogativa individual que não pode ser desconsiderada por qualquer dos Poderes da República, independentemente – insista-se – da condição formal (seja a de indiciado, seja a de investigado, seja a de testemunha) ostentada por quem é intimado a comparecer perante órgãos investigatórios do Estado, inclusive perante Comissões Parlamentares de Inquérito. Assiste, por igual, a qualquer pessoa que compareça perante Comissão Parlamentar de Inquérito o direito de ser acompanhada por Advogado e de com este comunicar-se pessoal e reservadamente, não importando a condição formal por ela ostentada (inclusive a de investigado ou a de testemunha), tal como expressamente assegurado pela jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (HC 100.200/DF, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA – HC 113.646-MC/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI – HC 134.983-MC/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO – MS 30.906-MC/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.). Daí o explícito reconhecimento, em sede legal, do direito de o depoente, quer como indiciado, quer como testemunha, “fazer-se acompanhar de advogado, ainda que em reunião secreta” (Lei nº 1.579/52, art. 3º, § 2º, acrescentado pela Lei nº 10.679/2003)”.

    No mesmo sentido a doutrina:

    A condição de testemunha não afasta do depoente o direito constitucional ao silêncio. Com efeito, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o direito ao silêncio alcança o depoente na condição de investigado e, também, na condição de testemunha, independentemente da formalização, ou não, do compromisso de dizer a verdade, sempre que a resposta à pergunta formulada, a critério dele, depoente, ou de seu advogado, possa atingir a garantia constitucional de não autoincriminação” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.444)

  • Nemo tenetur se detegere. Direito de n produzir prova contra si mesmo.
  • Nemo tenetur se detegere - ninguém é obrigado a produzir provas contra si

    O direito ao silêncio é assegurado a todos em situação de investigação ou depoimento.

  • nemo tenetur se detegere.

  • Essa questão depende mais de interpretação de texto do que propriamente o conhecimento jurídico. Observe os termos em destaque:

    O direito ao silêncio, constitucionalmente assegurado ao preso, estende-se a pessoa denunciada ou investigada em qualquer processo criminal, em inquérito policial, em processo administrativo disciplinar e àquela que for convocada a prestar depoimento perante comissão parlamentar de inquérito.

    Ou seja, estende-se ( àquela ) a pessoa denunciada ou investigada que for convocada a prestar depoimento perante comissão de inquérito.

    O termo " àquela" se remete a pessoa denunciada ou investigada. Por isso nessa qualidade, é assegurado o direito ao silêncio a essas pessoas perante as CPIs.

    Salvo melhor juízo, creio ser esse o detalhe da questão.

    Bons estudos a todos.

  • Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, seja testemunha ou acusado, em processo judicial, administrativo ou em CPI. Daí o direito ao silêncio, simples assim.

  • Esse povo deve ganhar dinheiro quando fala ''NEMO TENETUR SE DETEGERE.''

  • O RÉU (NUNCA) vai ser obrigado a falar...

    já matou a questão.....sem perder tempo.....

    avante !!

  • temos ai um direito absoluto. ;)

  • "...àquela que for convocada a prestar depoimento perante comissão parlamentar de inquérito."

    Se não tivesse a crase na palavra "àquela", a assertiva estaria errada?

  • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. CONSTATAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO. NEMO TENETUR SE DETEGERE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. USO INDEVIDO DE UNIFORME MILITAR. ORDEM CONCEDIDA

    I – É jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal a possibilidade do investigado ou acusado permanecer em silêncio, evitando-se a auto-incriminação.

    II – O depoimento da paciente, ouvida como testemunha na fase inquisitorial, foi colhido sem a observância do seu direito de permanecer em silêncio.

    II – Ordem concedida.

  • Depende se for uma testemunha vítima, ou uma testemunha acusada... CESPE não especificou para enganar.
  • Muita gente usando conceito errado e que vai errar muitas questões ainda. Como regra, testemunha não pode ficar em silêncio (Art. 342, CP).

    O que torna a questão correta é o posicionamento do STF em relação ao direito ao silêncio de testemunha em CPI.

  • Foi o motivo do meu errado "CPI"....Não me atentei a uma leitura analítica.

  • Quando a questão fala " em qualquer processo criminal"

    Pensei que podia ser dados pessoais (Nome, Endereço,...).

    Na qual o réu é proibido ficar em silêncio.

  • O que torna a questão correta é o posicionamento do STF em relação ao direito ao silêncio de testemunha em CPI.

  • Não podemos confundir o direito ao silêncio da testemunha e a possibilidade do crime de falso testemunho.

ID
708253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens subsequentes.

O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA

    Trata-se do inciso XVI do Art. 5º CF

    Não depende de autorização, mas depende de prévio aviso!

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


  • Errei a questão pela seguinte frase "condiciona-se a dois requisitos expressos". 

    Em minha interpretação faltou adicionar mais um requisito: o de reunir-se pacificamente, sem armas

  • Para acrescentar:

    “O direito de reunião é um direito público subjetivo de grande abrangência, pois não se compreenderia a liberdade de reuniões sem que os participantes pudessem discutir, tendo que se limitar apenas ao direito de ouvir, quando se sabe que o direito compreende não só o direito de organizá-la e convocá-la, como o de total participação ativa. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de ato normativo que limitava a participação popular nas reuniões, vedando a utilização de carros e objetos sonoros.” (ADI 1969/DF)

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • concordo com o comentario de Guilherme Reis Almeida Pinto 
     
    o artigo 5º, XVI da CF/88 prescreve que: 
     
    "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"
     
    Logo outro requisitos aparece: "sem armas"
     
    Por favor entrem em contato se eu estiver errado
     
    Abraço
  • Concordo com Guilherme, porque se ''reunir pacificamente, sem armas'' não for requisito que condiciona a direito de reunião, o Cespe está afirmando que pode-se fazer uma reunião não pacífica e com armas.  Ou seja, está excluindo esse requisito que também está expresso.
  • A questão é maldosa mas está correta. 

    A cretinice está na omissão de palavras como: "apenas, exclusivamente,tão-somente". A questão apenas informa que "O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos

    Mas não restringe.
  • Pessoal, geralmente para o CESPE o incompleto não é errado. Digo geralmente, pois não é uma verdade absoluta, já que de vez em quando essa banca apronta das suas.
    Fiz essa prova, e por mais que tenha resolvido centenas de questões do CESPE (procurando focar no padrão da banca), tive dificuldades em algumas questões. Pois as assertivas não foram tão claras e objetivas como observei em outros concursos que cobravam a mesma disciplina.
  • Para mim o gabarito deveria ser ERRADO, pois para existir uma reunião ela deve ser pacífica e sem armas. Seguindo o raciocínio da resposta, eu poderia organizar uma reunião armada, basta cumprir os dois requisitos citados no enunciado.
    Questão que não busca medir conhecimento e sim confundir!!
  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Na boa, acho que o cespe extrapola ao dizer dois requisitos expressos. 

    Não concordo com o gabarito, pois a questão é direcionada a derrubar pela falta de advérbios como somente, apenas, etc.

    Além de dizer que: "condiciona-se a dois requisitos expressos".

    Assim fica difícil de saber o que a banca realmente quer.   Se marcar errado também pode se dizer que a questão está errada pois há mais requisitos, se marcar certa poderá estar certa pois há mais que dois requisitos.

    Isso, acredito eu, é uma forma de arbitrariedade da banca, uma vez que pode-se colocar como gabarito oficial o que bem entender.


  • o cespe busca alternativas de eliminar concorrencia buscando questões dúbias/incompletas.  Como disse nosso amigo, muitas vezes o cespe considera o incompleto -->correto, porém já vi muitos considerarem incorreto o incompleto.  Vai depender do examinador do dia? 

    Lamentável fatos assim, nota zero p cespe nesse ítem.
  • XVI  todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;O direito a reunião é uma manifestação coletiva da liberdade de expressão, tendo como requisitos: pluralidade de participantes, temporariedade, finalidade pacífica, exercício em locais abertos ao público, impossibilidade de frustrar outra reunião anteriormente convocada e comunicação prévia.

  • Pessoal, 

    o que vocês precisam entender é que quando a questão é "letra de lei" sempre estará correta!

    Não é porque falta alguma palavra que será considerada errada.

    Pensem nisso, e não procurem confusão com algo simples. Se está na lei, está correto!
  • Se não há nenhum ERRO na afirmativa, é porque está correta
    Procura o ERRO... não achou? Então não vejo o porque dela estar errada...
  • Errei a questão pela seguinte frase "condiciona-se a dois requisitos expressos". 



    Em minha interpretação faltou adicionar mais um requisito: o de reunir-se pacificamente, sem armas[2]

  • O item esta? certo, conforme dispo?e o art. 5o, XVI, da CF: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao pu?blico, independentemente de autorizac?a?o, desde que na?o frustrem outra reunia?o anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido pre?vio aviso a? autoridade competente”. Com essas exige?ncias, quis o constituinte que na?o se impossibilitasse materialmente o direito de reunia?o pelo fato de duas manifestac?o?es estarem marcadas simultaneamente para o mesmo lugar. O pre?vio aviso configura ato que confere publicidade ao exerci?cio programado de um direito constitucional, e garante que a autoridade adote as medidas necessa?rias para a viabilizac?a?o desse direito, bem como para que outros bens juri?dicos, igualmente merecedores de tutela, venham a ser protegidos e conciliados com a anunciada reunia?o. O fato de o item na?o fazer refere?ncia a? vedac?a?o ao uso de armas e a? necessidade de a reunia?o ser paci?fica absolutamente na?o o torna errado. 

    Resposta do CESPE

    Dica: levem esse pensamento (grifado) para as provas do CESPE

  • Só mais um detalhe que me ocorreu...

    Na CF está escrito: "desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (requisito 1), sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (requisito 2)".

    Não estou dizendo que "reunir-se pacificamente, sem armas" não seja requisito. Entretanto, se for levar ao "pé da letra", até o fato de ser "aberto ao público" é outro requisito. Logo, acredito que a banca tem razão em manter o gabarito como CERTO.

    Lembrem-se que o CESPE gosta de brincar c/ as palavras: "somente, apenas e etc"

  • Muito boa a questão, pois possibilita o entendimento do inciso, sem necessidade de decorá-lo.
  • Concordo plenamente com os amigos que disseram que a questão ficou incompleta.
    Como a banca usou o termo "condiciona-se"  ela está colocando apenas esses dois requisitos como condição para exercício do direito de reunião.O que torna o item errado.

    Art 5° XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
    Como podemos ver o Direito de Reunião condiciona-se a 5 requisitos expressos.

    Confesso que também achei a questão muito mal elaborada , não acho que esse critério seja o mais adequado para avaliar um candidato.
    AÍ FICA DIFÍCIL SABER O QUE VC QUER NÉ CESPE !!!!
    NÃO É POR ACASO QUE ESTÁ CADA VEZ MAIS PERDENDO A CREDIBILIDADE.
  • Eu também achei que a questão deveria ter sido melhor formulada, pois a liberdade de reunião não condiciona-se a dois requisitos, mas sim três:

    1. prévio aviso à autoridade competente;
    2. Não frustar outra reunião anteriormente convocado para o mesmo local e
    3. Não utilização de armas.

    A questão foi maldosa, mas é assim mesmo.
  • Justificativa do Cespe:

    O item está certo, conforme dispõe o art. 5º, XVI, da CF: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Com essas exigências, quis o constituinte que não se impossibilitasse materialmente o direito de reunião pelo fato de duas manifestações estarem marcadas simultaneamente para o mesmo lugar.

    O prévio aviso configura ato que confere publicidade ao exercício programado de um direito constitucional, e garante que a autoridade adote as medidas necessárias para a viabilização desse direito, bem como para que outros bens jurídicos, igualmente merecedores de tutela, venham a ser protegidos e conciliados com a anunciada reunião.

    O fato de o item não fazer referência à vedação ao uso de armas e a necessidade de a reunião ser pacífica absolutamente não o torna errado.

  • A questão está realmente correta. É a Cespe misturando Português e Constitucional. Veja:

    1. Quando a questão diz  "O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal..."está se referindo as seguintes caracteristicas: reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público e independentemente de autorização.

    2. O que condiciona tal direito vem explicito na própria CF pela conjunção condicional "desde que":  DESDE QUE 1. não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local; 2. exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Bom estudo a todos.
  • Só um complemento noS comentários mencionados pelos colegas acima. 

    - Importante difereniciar REUNIÃO de ASSOCIAÇÃO. Na primeira se tem um agrupamento organizado e descontínuo, ou seja, passageiro de pessoas para troca de idéias ou tomada de decisão conjunta. Já na segunda, o vínculo é DURADOURO.

    - O direito de reunião será garantido pelo MANDADO DE SEGURANÇA e não pelo HABEAS CORPUS. 


    ...
  • Tema relativamente fácil, porém com certa subjetividade (sacanagem) criada pelo CESPE, em que o incompleto deve ser certo ou errado. No entanto, tentarei seguir informações dadas por colegas, onde menciona que quando for letra de lei e estando incompleto, porém sem erro, confirmar como certa. Não sendo letra de lei e estando incompleta, confirmar como errada. Espero que seja isso!!! 
    Agora, em outra questão, porém em Leis específicas (Estatudo do desarmamento) dessa mesma prova, aconteceu a mesma coisa, do tipo, questão incompleta, com informações sem erro, porém ela foi anulada. Segue: 

    "Para se configurar o delito de posse ilegal de arma de fogo, acessórios ou munição, esses artefatos devem ser encontrados no interior da residência ou no trabalho do acusado; caso sejam encontrados em local diverso desses, restará configurado o delito de porte ilegal.”
    Gabarito preliminar correto, porém houve anulação. Justificativa do CESPE: 

    "Não há, no item, informações suficientes para seu julgamento, uma vez que, para enquadrar determinada conduta nos tipos penais de posse e de porte ilegal de arma de fogo, se faz necessária a análise de outros elementos. Dessa forma, opta-se pela anulação do item."
    Estou chegando a conclusão que, questões como essas tem que ter sorte, infelizmente. O que passa na cabeça desses caras?
  • "Para se configurar o delito de posse ilegal de arma de fogo, acessórios ou munição, esses artefatos devem ser encontrados no interior da residência ou no trabalho do acusado; caso sejam encontrados em local diverso desses, restará configurado o delito de porte ilegal.”

    Porém, para essa questão é fundamental saber se ele é proprietario desse local de trabalho ou se é funcionário, a posse se dá quando é proprietário.
  • Discordo do gabarito, tendo em vista que quando refere que "condiciona-se a dois requisitos expressos....", fica  o entendimento que se condiciona a dois,  limita-se, determina-se a apenas dois. Em consulta por sinônimos da palavra condicionar obtive limitar, regular, ordenar.  
  • Como disse um colega em outra postagem.

    O esquema do CESPE é o seguinte:

    1) Sua mão possui  03 dedos: CORRETO

    Sua mão possui apenas 03 dedos: ERRADO

    É isso, amigos. Ia marcar de cara como gabarito C. Mas fui lembrar do bendito "pacífico e sem armas" e me ferrei....hauhaua

    valewwwwwwwwwwww
  • Questão maldosa, pois faz com que candidatos bem preparados, por falta de atenção causada pelo cansaço durante a prova, errem esta questão extremamente simples...

    O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização.

    Segundo o dicionário Michaellis:

    Condicionar: p
    ôr condições a, tornar dependente de condição.

    Condição: circunstância indispensável para um resultado; requisito

    Reescrevendo a questão (como a banca deveria ter feito se quisesse realmente medir o conhecimento sobre o assunto):


    O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, possui duas circunstâncias indispensáveis: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização.

    Certamente não haveria ambiguidade na interpretação...
  • olá pessoal.


    por favor, leiam os comentários antes de postar por que tem muitos comentários repetidos. 

    isso atrapalha!!!!!!

  • Está correta. É "letra de lei". Assim como uma colega já firmou, a resposta está no art. 5o, XVI da CF/88.

    Embora no entendimento do STF não haja essa necessidade de avisar à autoridade competente, como a questão não pediu o posicionamento da jurisprudência, devemos nos ater à letra do texto constitucionale emarcá-la como correta.

  • Não faltou o pacificamente, sem armas???????

    acho que cabe recurso essa ai 

  • CERTO

    CF, art. 5.º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Certa.

    É letra de lei, não há o que se discutir.

  • Essa é bem tranquila. 

  • ---> não necessita de autorização

    ---> requer, apenas, aviso prévio.

    ---> não frustrar outra manifestação anteriormente convocada


  • Questão errada, pois CF O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público  e PACÍFICO.

  • E o requisito de ter fim pacifico ?

  • melhor comentario foi do colega Marcus Vinicius. Fui pelo mesmo erro. 

  • CERTA.

    Art 5° da CF:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    A questão fala implicitamente que essas reuniões são pacíficas. Sacanagem mesmo.

  • Colegas não poderia ser requisito os termos sem armas e pacificamente, pois entende-se como características das reunião públicas.

  • Concordo com todos os colegas que falaram que a questão está incompleta. No entanto , devemos estudar de acordo com o posicionamento da banca. E nas provas do Cespe, conceitos incompletos não são considerados errados. É assim que devemos analisar a questao para responder questões do cespe.

  • Pow, bixo!

     

    E as armas? movimento pacífico? Faltou requisitos!

  • Bizu:

    Para a CESPE, o INCOMPLETO não está errado.

  • Minha opinião, ao dizer "condiciona-se a dois requisitos expressos" está sim restringindo. Ou seja, para se realizar esse direito, não se condiciona a 2 requisitos, mas sim as mais de dois. Babaquice isso em...

  • Bruno Camargo

    Entendo como vc que para a Cespe, incompleto não está errado. Porém o direito a reunião não depende desses dois requisitos apenas. A questão foi mal formulada e deveria ser anulada.

  • E as pessoas insistem em não acatar que para o CESPE incompleto não é sinônimo de ERRADO. Entremos para "A seita" que dói menos... rsrsrsrs

  • É de praxe !

    Só mudou o enunciado da questão. Mas, está de acordo com a Constituição.

    Questão Certíssima ! 

    OH Cespe dos meus sonhos !

     

     

  • Gabarito vitória: O Professor Pedro Lenza é um autor que elenca "sem armas" e "reunião pacífica" como requisitos constitucionais ao exercício do direito de reunião.

     

     

  • Se para banca incompleto não é incorreto, não deveriam utilizar a expressão "condiciona-se", sendo que o fato de expor como condição dá a entender que se limita aos requisitos descritos. Enfim, manda quem pode, obedece quem tem juízo.

  • Isto é um crime: considerar tal questão correta. A CF é clara quanto "pacificamente", é tanto que até "sem armas". Errei... e erraria mil vezes.

  • Que merda de questão, não são só esses requisitos.

  • CORRETOArt. 5 XVI 

  • A questão aborda o tema dos direitos fundamentais, em especial o relacionado à liberdade de reunião. Conforme a CF/88, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Na minha humilde opinião considero este GABARITO como ERRADO.

    São condições para o exercício do direito de liberdade de reunião:

    1. Reunião pacífica;

    2. Sem armas;

    3. Não frustre outra reunião convocada para o mesmo local;

    4. Aviso prévio a autoridade competente. 

     

    Existem 04 requisitos EXPRESSOS no texto constitucional. Não acredito que sejam apenas os 02 descritos no enunciado. 

     

     

  • Questão incompleta para o CESPE, no entanto, com informações verdadeiras, na grande maioria das vezes é considerada CORRETA.

  • Questão muito simples, porém maldosa. Questão totalmente certa. A assertiva não afirmou que eram as únicas condições, pois sabemos que existem outras requisitos. 

  • Ao meu ver a questão está incompleta por isso marquei como errada.

    o direito de reunião não se limita apenas a dois requisitos( o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização) 

    vejamos:

     art.5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     

    deve reunir-se pacificamente e sem armas; logo são 5 os requisitos expressos.

    1) reunir-se pacificamente

    2) sem armas

    3) encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local

    4)sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    5) em locais aberto ao  público

     

     

     

  • Correta mas incompleta pra CESPE é C !

  • art 5 xvI o autor da questão está querendo saber se pra ter uma reunião ao publico , precisa de um PREVIO AVISO , E NÃO FRUSTE OUTRAS REUNIÕES SOLICITADA ANTERIORMENTE .. APENAS ISSO POR ISSO ESTÁ,.... CERTA



  • Gabarito: Correto

    art.5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    deve reunir-se pacificamente e sem armas; logo são 5 os requisitos expressos.

    1) reunir-se pacificamente

    2) sem armas

    3) encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local

    4)sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    5) em locais aberto ao  público

     

  • heheheeh quer dizer que posso portar armas e ser manifestação não pacifica ?

    Cespe pirou

  • @Matheus Moreira, a questão falou que se condiciona SOMENTE a esses dois requisitos? Não, então gabarito correto;

  • Achei que o enunciado estava incompleto e marquei errado, me dei mal, mas aprendi!!!

  • Ô banca filha da p... visse. Sem armas não é uma condição não, caraios?!

  • PRA DESGRAÇA, TEM QUE ADIVINHAR O QUE O EXAMINADOR TA PENSANDO TAMBÉM

  • LEMBREM-SE jovens mancebos, a CESPE é uma banca do capiroto!!!! Questão incompleta, considera essa bagaça como certo, errado seria se ela colocasse expressamente palavras exclusivas ou restritivas "APENAS, SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE...."

  • Quem estudou mais acaba errando uma questão como essa!

  • Para o cespe, incompleta é certa.

  • Requisitos constitucionais para exercer o direito de reunião

    Fins pacíficos, sem armas, lacais abertos ao público e não precisa de autorização, mas precisa fazer um prévio aviso à autoridade competente para evitar de frustar outra reunião anteriormente convocada.

  • Questão passível de anulação, pois a reunião, entre outra coisas, deve ser pacífica e sem armas.

  • Sem armas tbm é uma condição .

    Então, a Cespe dá o gabarito que quiser. :(

  • GAB: C, ESTILO CESPE

  • Conforme a CF/88, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Pra mim são 4 condições, mas tudo bem.

  • Essa doutrina cespe de incompleto ser considerado correto depende muito da construção da frase. Neste caso estaria errado, pois não preencheria os requisitos para fazer uma reunião somente com as duas condições.

  • Pessoal, o CESPE considera questões incompletas corretas! Desde que essas não venham com nenhum termo restritivo. É uma questão de lógica também.

  • uma questão incompleta não quer dizer que está errada, pois em momento algum a banca restringiu com "apenas" nessas situações.

    Questão correta.

    #BORA VENCER

  • QUE QUESTÃO LINDAA...

  • CORRETO, O STF VOTOU RECENTEMENTE QUE NÃO É EXIGIDO O AVISO PRÉVIO À AUTORIDADE.

  • QUEESTÃO DESATUALIZADA:

    AGORA NÃO É MAIS OBRIGATÓRIO "AVISO PRÉVIO" PARA AUTORIDADE COMPETENTE.

  • CORRETA:

    CF: AVISO PRÉVIO

    STF: NÃO PRECISA DE AVISO PRÉVIO

  • ATUALIZAÇÃO!! Atualmente, de acordo com o STF, não há mais a necessidade de AVISO PRÉVIO!! Bons estudos, rapeize!!
  • Questão desatualizada.

    Fique ligado:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339.

    Fonte: http://noticias.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512

  • Um exemplo; Porque eu teria que comunicar uma prefeitura para reunir uma galera numa praça?

  • Vai vir uma questão dessa eu aposto...

    Mas o que marcar nesse caso?

    STF: não é necessário aviso prévio

    CF: há expressamente a necessidade de aviso prévio

    Vai depender muito do modo como a questão será cobrada...

  • STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().

    Tese

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

    Ou seja,

    Se a questão falar de acordo com a CF --> depende de aviso

    Se a questão falar de acordo com o STF --> independe de aviso

    Se nada falar eu responderia de acordo com a decisão do STF, e qualquer coisa pediria a anulação de questão.

    Simples assim!

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Edit. 10/05

    Dito e feito

    (PRF/2021) À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos humanos.

    O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.

    Gabarito extraofical: ERRADO

  • O aviso prévio é necessário (CF), contudo a sua ausência não desnatura a reunião (STF).

    Ou seja, deve-se observar o comando da questão. "segundo CF ou STF"

  • DIREITO À REUNIÃO

    1. Direito INDIVIDUAL, mas de EXPRESSÃO COLETIVA

    2. Direito MEIO

    3. CARÁTER TEMPORÁRIO

    4. SEM ARMAS e PACÍFICA - DISCURSO / PEQUENAS CONFUSÕES não DESCARACTERIZA fim pacífico

    5. LOCAL ABERTO AO PUBLICO

    6. NÃO AUTORIZAÇÃO

    7. PRECISA DE AVISO PRÉVIO - Para NÃO FRUSTAR OUTRA REUNIÃO (GABARITO)

  • Gabarito: Certo

    Não precisa de autorização, mas precisa avisar.

    Sabe quando você já tem 18 anos e quer sair, você não precisa de autorização dos seus pais, mas precisa avisar.

  • Não é mais necessário o aviso prévio, basta que a informação seja veiculada em algum meio de comunicação para que as autoridades tomem conhecimento.


ID
708256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item.

Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA

    A resposta está no Art. 84 Parágrafo único
    O presidente poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV primeira parte, aos ministros do Estado, Procurador geral e ao advogado-geral da união, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    As atribuições são:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; --- inciso editado, por conta de erro meu anterior e pela ajuda do Raymundo Baiano
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • Atenção: é o inciso XII (XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;) que pode ser delegado e não o inciso VII
  • Tem razão, erro meu, me enganei ao pegar o inciso!
    Obrigada, Raymundo!
  • XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Observem que a possibilidade para delegar, quanto ao inciso XXV, refere-se apenas ao provimento.

    A extinção não é passível de delegação.
  • Errado. As competências privativas do Presidente da República estão dispostas no art. 84 da Constituição Federal e são, de fato, irrenunciáveis. Entretanto, o  próprio artigo prevê que algumas delas poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, ao  ProcuradorGeral da República ou ao  Advogado-Geral da União, observados os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Resposta. Errado.
    Comentários. 
    “De fato as atribuições do Presidente se encontram no artigo 84 CF e, em regra, não se admite delegação. Contudo, três incisos podem ser delegados, a saber: VI, XII, XXV (nesse último inciso só pode ser delegada a competência para prover os cargos públicos, não cabendo a delegação para extinguir os cargos na forma da lei).
    Pois bem, o erro da questão é tão somente pelo fato de dizer que as atribuições do Presidente não podem ser objeto de delegação, já que essa generalização não vale para os três incisos acima elencados.
    Vale dizer que as delegações podem ser feitas para o Procurador-Geral da República ou para o Advogado-Geral da União ou, ainda, para um Ministro de Estado do próprios Presidente da República.” (By Nelson França)
    http://professornelsonfranca.blogspot.com.br/2011/03/executivo-09.html
    LegislaçãoPertinente. [Art.84, § único, CF]
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    (...)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    (...)
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    (...)
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.” 
  • Gente, seguinte, existe diferença entre o fato das competencias serem irrenunciaveis, mas algumas poderem ser delegadas?

    Eu sempre achei que as competências são irrenunciáveis SEMPRE, mas algumas podem ser delegadas, ou seja, não é possivel a transferência da titularidade.
  • Só uma observaçao ao inciso xxv do art 84 que diz: prover e extinguir cargos publicos federais, na forma da lei
    galera só prover é delegavel, extinguir não

    Delegavel para o Agu, Ministro de estado e Pgr
  •    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    LEMBRANDO QUE O XXV É SÓ A PRIMEIRA PARTE QUE PODE SER DELEGADO A MINISTROS ,AO PGR E AO AGU,OU SEJA,PROVER CARGOS PÚBLICOS NA FORMA DA LEI.
  • Art. 84 permite que o Presidente delegue algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União:
  • XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;  
     

    “Esta Corte firmou orientação no sentido da legitimidade de delegação a ministro de Estado da competência do chefe do Executivo Federal para, nos termos do art. 84, XXV, e parágrafo único, da CF, aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. (...) Legitimidade da delegação a secretários estaduais da competência do governador do Estado de Goiás para (...) aplicar penalidade de demissão aos servidores do Executivo, tendo em vista o princípio da simetria.” (RE 633.009-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-9-2011, Segunda Turma, DJE de 27-9-2011.)

     
     

    "A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do procurador-geral do Estado à autorização da Assembleia Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV; e art. 131, § 1º, da CF/1988. Compete ao chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao procurador-geral do Estado." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.)

     
     

    "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)


    Pessoal, cuidado....
    Certo que a constitução fala que apenas pode delegar: "prover os cargos públicos"
    mas vejam esse entendimento do STF
  • Para fixar mais ainda esse tópico vejam:
    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência

    O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos.

  • Olá galera, só pra ajudar a memorizar,

    O Presidente podera delegar DIP para o PAM :

    Decreto autônomo 

    Indulto, comutar penas 

    Prover e desprover cargos 

    Para :

    P. G. R.

    A. G. U.

    Ministro de Estado

    Espero ter ajudado, bons estudos !!

  • Errado. As competências privativas do Presidente da República estão dispostas no art. 84 da Constituição Federal e são, de fato, irrenunciáveis. No entanto, o próprio artigo prevê que algumas delas poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União, observados os limites traçados nas respectivas delegações.


  • Errei a questão por me confundir com relação a palavra privativo, se fosse exclusivo, aí sim estaria correta a questão!

    Corrijam-me se eu estiver errada!! 

  • O Presidente da República poderá delegar as atribuições 
    >VI – dispor, mediante decreto, sobre:organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 
    >XVII - nomear membros do Conselho da República 
    >XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais 
    1) aos Ministros de Estado, 
    2) Procurador-Geral da República 
    3) Advogado-Geral da União 
    (observarão os limites traçados nas respectivas delegações.)

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Competência EXCLUSIVA: indelegável, irrenunciável. 

    Competência PRIVATIVA:  ADMITE delegação.


  • Gente, nesse caso, somente é delegável o PROVIMENTO! 

    A EXTINÇÃO NÃO!!!!!!!!!!!!!!!!

    >XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais 

  • Essa foi garapa =)


  • Gabarito equivocado! O Avaliador/Examinador fugiu às aulas de lógica fundamental!

    1) Todas as atribuições privativas não podem ser delegadas = Pelo menos uma atribuição privativa que não pode ser delegada. Basta ver o Parágrafo único do art. 84 pra confirmar isso. Ou seja, ou delega TUDO, ou, caso pelo menos uma não possa ser delegada, não pode delegar tudo, isto é, delegará algumas.

    2) Nenhuma atribuição privativa pode ser delegada = Não existe uma que possa ser delegada. 

    Caberia recurso na questão.


    Vamos a um exemplo básico:

    1) Pedro e João foram à praia. Tiago não foi à praia. 

    Todos foram à praia? Não! Então é correto dizer que TODOS NÃO FORAM À PRAIA, porque pelo menos UM não foi.


    2) Pedro, Tiago e João não foram à praia

    Alguém (pelo menos um) foi à praia? Não! Então é correto dizer que NINGUÉM FOI À PRAIA, porque não existe alguém que tenha ido.

    Note que no caso 2, também pode-se dizer que "todos não foram à praia", justamente porque pelo menos um não foi (neste caso, não foram os 3).


  • ERRADA.

    Existem algumas atribuições do Presidente que podem ser delegadas a Ministro de Estado, ao Advogado-Geral da União ou ao Procurador-Geral da República.

  • Eu uso esse macete 

    minha mulher : é minha competência exclusiva, não delego só minha kkk.

    minha sogra :é privativa têm as pessoas certas para levar ,o capeta , kk

  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                            

    (c) AGU                     

                      

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

     

    GABARITO: ERRADO

  • Esse artigo vocÊ tem que acordar pela manhã já o recitando

  • Abordagem simples e perfeita do João Medeiros, PARABENS!!..

    Bons estudos!!

  • Privativa pode delegar, a exclusiva não
  • ERRADO

    Competência EXCLUSIVA: indelegável, irrenunciável. 

    Competência PRIVATIVA:  ADMITE delegação.

    MacetePresidente poderá delegar DIP para o PAM.

    Decreto autônomo; 

    Indulto, comutar penas. 

    Prover e desprover cargos para :

    P. G. R.

    A. G. U.

    M. E.

    Letra da lei:  Art. 84 Parágrafo único
    O presidente poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV primeira parte, aos ministros do Estado, Procurador geral e ao advogado-geral da união, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    As atribuições são:
    VI - Dispor, mediante decreto, sobre:
    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
    XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; --- inciso editado, por conta de erro meu anterior e pela ajuda do Raymundo Baiano.
    XXV - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

  • ERRADO, pois a CF prevê 3 copetências do Presidente da Repúbica que são delegáveis ao PGR, AGU e aos Ministros de Estado:

    I - Comutar penas e conceder indultos; (art. 84, XII)

    II - Expedir decretos autonômos; (art. 84, VI)

    III - Prover cargos públicos. (art. 84, XXV)

  • A questão exige conhecimento relacionado às atribuições do Presidente da República. Apesar de existirem atribuições que são privativas ao Presidente da República, nada impede a delegação de algumas dessas atribuições. Conforme a CF/88:

    Art. 84, Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [...] XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; [...] XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Errado CF, prevê 3 para essa competência. PGR, AGU E MINISTÉRIO PÚBLICO.
  • GABARITO ERRADO.

    Ano: 2012 Banca: Órgão: Provas:

    Acerca das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item.

    Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem.

    GABARITO ERRADO.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Competência exclusiva que não pode ser delegada.

  • podem ser delegadas os incisos VI, XII e XXV.

  • onde eu estava em 2012 ? --'

  • Item falso, pois a possibilidade de delegação de algumas atribuições do Presidente da República está prevista no parágrafo único do art.84 da CF/88 

  • Item falso, pois a possibilidade de delegação de algumas atribuições do Presidente da República está prevista no parágrafo único do art.84 da CF/88

  • ERRADO

    A questão exige conhecimento relacionado às atribuições do Presidente da República. Apesar de existirem atribuições que são privativas ao Presidente da República, nada impede a delegação de algumas dessas atribuições. Conforme a CF/88:

    Art. 84, Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [...] XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; [...] XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • privativa = pode ser delegada

    exclusiva = não pode ser delegada.

    avanteeeeee!

  • COMPETÊNCIAS QUE PODEM SER DELEGADAS:

    EDITAR DECRETO AUTÔNOMO ( ART. 84 , VI )

    CONCEDER INDULTOS E COMUTAR PENAS ( ART. 84, XII )

    PROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS ( ART. 84, XXV - 1º PARTE )

    #PERTENCEREMOS

  • Podem ser delegadas, as atribuições descritas nos incisos VI, XII e XXV do Art. 84 CF/88.

    Vejamos:

    VI - Dispor mediante decreto sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos; (decretos autônomos)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Para facilitar a memorização, utilizaremos um mnemônico muito fácil: "DEI PRO PAM".

    DECRETOS AUTÔNOMOS, INDULTOS E COMUTAR PENAS, PROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS (PGR, AGU, MINISTROS)

  • Pegadinha da banca galera não podem ser delegadas a outrem: ERRADO

    podem ser delegadas a outrem: CERTO

  • CASO O PRESIDENTE DA REP. ENCONTRA-SE FORA (EXTERIOR) O VICE-PRESIDENTE É QUE TOMA A POSSE.

  • NEM TODAS

  • todas as atribuições NÃOOOOOOO

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas somente a concessão de anistia, não pode ser delegada.

  • privativas não, exclusivas sim.

  • As não delegáveis são as Exclusivas.

  • gabarito e

    ele pode delegar algumas funções aos Ministros, PGR e AGU.

  • As bancas normalmente abusam dessa diferença!

    Exclusiva ≠ Privativa

  • Acrescentando:

    Competência Privativa: Delegável (Iniciais: CONSOANTE com CONSOANTE)

    Competência Exclusiva: Indelegável (Iniciais: VOGAL com VOGAL)


ID
708259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca de segurança pública, julgue o item a seguir.

Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA!
    Primeiro erro: não cabe à Polícia Federal apurar infrações penais contra os interesses das fundações públicas, e sim de empresas públicas 
    Segundo erro: Cabe à Polícia Civil a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

    Resposta no Art. 144, §§1º e 4º

  • Constituição Federal
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    [...]
    § 1º. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    entidades autárquicas englobas as fundações públicas.
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


    OBS: Com o devido respeito e toda humildade, concordo com o comentário anterior, da Lara. Pois se houver uma infração penal cometida contra fundação publica federal, esta faz parte da administração indireta federal. O erro da questão em tela está no fato de ter sido atribuída a competência da polícia Civil a entidades de direito privado da administração indireta federal.
     

    Bons Estudos!!

  • De qualquer forma, o erro em relação às fundações permanece, pois nem todas elas são entidades autárquicas. Apenas aquelas fundações de direito público são consideradas autarquias.
  • Fundação de direito público tem natureza autárquica.
  • Concordo. Sim, nem todas são de direito público, mas a questão não especifica isso! Se não há a especificação, o entendimento deveria ser de direito público, caso contrário a questão deixa de ser objetiva e poderá ser anulada, pois poderia ser certa ou errada. (dependeria apenas da interpretação de cada um, ou seja, seria subjetiva). Se tivesse posto TODAS as fundações públicas, aí seria realmente um erro pq nem todas são públicas. Não quero criar polêmica, mas consultei outras pessoas e professores aqui no RJ. Apenas para esclarecer e aprender  também.   Coisas do CESPE.

    Abs,
    Bons Estudos!
  • Gente, bateu uma dúvida..
    No art. 144 }1 I -  diz: "cabe a polícia federal" "apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades....".

    Se na questão a CESPE coloca " Cabe à PF apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta..." não estaria sendo muito abrangente já que a lei só cita a União???

    Viajei?

  • Cynthia, a questão cita, sim, a União. Veja:
    "(...) administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União."
  • Art. 144. (...).
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
    (...).
    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • Complementando o comentário do guerreiro Luiz Carlos:

    Realmente há que se presumir que a questão está se referindo a fundações pública de direito público - autarquias fundacionais -, visto a expressão "fundações públicas da União". Ora, se fosse fundações públicas de direito privado não faria parte da Adm. Indireta da União.
    O grande erro da questão, já abordado pelo guerreiro acima, está na parte final da assertiva, visto que segundo o art. 144 , parágrafo 1º, inciso I, da CF/88, as empresas públicas federais (entidade de direito privado da adm. indireta federal) se submetem à competência da polícia federal e não da polícia civil dos estados. 
  • A polícia federal será instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União. Estruturada em carreira, destina-se a:

     

    bullet_3.jpg apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

    bullet_3.jpg prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

     

    bullet_3.jpg exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

     

    bullet_3.jpg exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Fonte: Pedro Lenza
    Ff 

  • Para diferenciar, sem tentar complicar ainda mais:
    PF - Administração direta, autarquias(incluindo as chamada fundações autarquicas), Empresas Públicas(ex: Caixa Economica Federal)
    PC - Sociedades de Economia Mista(ex: Banco do Brasil)
  • Segue adiante transcrição de comentário acerca dessa questão extraída do site http://aejur.blogspot.com.br/2012/05/simulado-152012-constitucional-questao_4977.html:
    É interessante a mescla de conhecimentos de Direito Administrativo e Direito Constitucional nessa questão.
    O artigo 144, § 1º, I prevê a competência da Polícia Federal para “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas”. 
    Conclui-se, então, quanto às fundações públicas, somente estarão no âmbito de competência da polícia federal as que forem de direito público, pois equiparadas às autarquias. 
    De outra parte, asa polícias civis têm competência remanescente, no sentido de que ficam atribuídas a elas as competências de polícia judiciária (lato senso) não designadas à Polícia Federal. Assim, outro erro da questão consiste em que nem todas as entidades de direito privado da Administração indireta são incluídas no âmbito de competência das polícias civis. Por disposição expressa, a apuração de infrações penais contra bens, serviços e interesses das empresas públicas federais são de competência da PF.
    No exemplo clássico, crimes cometidos contra a Caixa Econômica Federal - empresa pública federal - sãde competência da PF, ao passo que crimes cometidos contra o Banco do Brasil - sociedade de economia mista federal - são de competência da respectiva polícia civil.
  • Para acabar com as discussões de qual seria a justificativa, segundo o Cespe, esta foi a justificativa

    "O item está errado, pois a CF dispõe expressamente que cabe à Polícia Federal (e não às polícias civis dos estados) apurar infrações penais que tentem contra os bens, serviços e interesses das empresas públicas - pessoas jurídicas de direito privado - vinculadas à União. Nos termos do art. 144, § 1º, I, da CF, compete à Polícia Federal “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei”.

    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_AGENTE/arquivos/DPF_2012_AGENTE_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTEN____O_E_ANULA____O_DE_ITENS.PDF

  • O erro da questão está na parte final, quando se afirma que a Policia CIVIL tem competencia de apuração nas infrações das entidades de direito privado da administração indireta federal (ou seja: Empresas Publicas + Sociedades de Economia Mista)

    As Empresas Publicas são de competencia da Policia FEDERAL e não CIVIL conforme afirmou na questão.
  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e EMPRESAS PÚBLICAS, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.


  • (ERRADA)

    Art. 144, §1º: A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:


    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Portanto, não há que se falar em Fundações Públicas da União.

  • Errado. A Empresa Pública, que é de Direito Privado, tem os crimes contra ela investigados pela Polícia Federal.

  • Para a Cespe, Fundações Públicas somente corresponde às de Direito Privado... Portanto, só reconhecem às Fundações-Autárquicas ou Autarquias Fundacionais como de Direito Público.

  • Boa Eduardo hehehe.


  • errado...
    PF .................... empresas públicas e autarquias
    PC .................... sociedades de economia mista

  • Conforme art. 144, §1º, I, da CF/88 “polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei".

    Portanto, a assertiva está errada, pois compete à Polícia Federal - e não às polícias civis dos estados - apurar infrações penais que tentem contra os bens, serviços e interesses das empresas públicas - pessoas jurídicas de direito privado - vinculadas à União.


  • CF. ART. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    ---------------------

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.| Polícia Cívil ressalvada a competência da União, asfunções de polícia judiciária

    -----------------------------------------------------------------------------

    -Sociedade de Econômia Mista - Polícia Cívil, pórem se houver interesse da união, a polícia federal pode investigar, desde que haja requisição do ministro da justiça.

    *************************************************

    Banco do Brasil é SEM= Policia Cívil [REGRA]

    Correios é Empresa Pública = Policia Federal

    ---------------------------------------------------------------------------------

    ERRADO

  • lembrando que no caso dos correios, caso seja uma agencia franqueada, podera sim a policia civil investigar(pegadinha), entretanto, a regra é a policia federal.

     

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta,

         das autarquias e das fundações públicas da União.

         (NÃO! Somente a União e suas autarquias e empresas públicas - CF, art. 144, § 1º, I);

     

    → Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração

         indireta federal.

         (NÃO! "Entidades de direito privado da administração indireta federal" são, obviamente, todas aquelas entidades públicas de direito

         privado, incluídas aí, aquelas que são da alçada da PF, como as autarquias e as empresas públicas. Sobre essas, a PC não mete a colher.

         Note que no dispositivo constitucional correspondente à PC (CF, art. 144, § 4º) aparece a seguinte determinação: "ressalvada a

         competência da União". A competência da União, segundo LENZA 2016, quanto a investigação de crimes cometidos em relação às

         autarquias e empresas públicas pertence à PF, restando à PC, portanto, as demais entidades da administração indireta, como as sociedades

         de economia mista (Banco do Brasil, p. ex.) e as fundações públicas.  Resta um ponto de interrogação na minha cabeça: as infrações

         cometidas contra as agências reguladoras são da alda da PC? Da determinação mencionada no § 4º a que me referi, deduz-se que sim.)

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Saladas cespe ao molho : Questão erra no finalzinho. " Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal." Se é Federal é PF

  • A primeira parte da questão está correta: Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. 
    A segunda parte da questão está incorreta: Administração indireta: Sociedade de Economia Mista (Função da Polícia Civil) e Empresa Pública (Função da Polícia Federal).

  • Típica questão CESPE, que se não ler até o final, DANÇA! Esteja sempre atento.

  • "Empresa publica" policia federal.
  • Errada!!!

    PF - apurar infrações penais contra a ordem política e social da UNIÃO + AUTAQUIAS + EMPRESAS PÚBLICAS.

  • e as fundações públicas?

  • De que maneira uma policia estadual apuraria algo concernente a federal?
  • se for federal e 100% capital publico é PF!

     

  • PF = AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS (AEP)

  • autarquia -de direito público

  • Tavi, PC do Estado que cuida se for Sociedade de Economia Mista federal.

  • GABARITO: ERRADO


    Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta ---> aqui está o erro. É da União e não da direta (U; E; DF; M)

  • Indireta também

  • PESSOAL, TENDO GRANA DA UNIÃO, MESMO QUE SEJA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, A PF PODERÁ INVESTIGAR.

     

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • 1 parte: Além dos bens e serviços de interesse da UNIÃO(faz parte da Adm. DIRETA, porém não são todos os entes), também cabe a PF apurar as infrações penais contra as AUTARQUIAS FEDERAIS DE DIREITO PÚBLICO (Exceto estaduais /municipais), também das EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS DE DIREITO PRIVADO( pois 100% do capital é público) e também das FUNDAÇÕES PÚBLICAS de DIREITO PÚBLICO, pois é considerada uma AUTARQUIA FUNDACIONAL.

    2 parte ta ERRADO: Pois cabe a PC apurar as infrações penais contra SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA de DIREITO PRIVADO( tem recursos público e privado) e a FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, porém é competência da PF apurar contra a EMPRESA PÚBLICA de DIREITO PRIVADO que faz parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • o pessoal vive falando que questões do tipo essa são tranquilas,até concordo,mas na hora da prova,do agora ou nunca,vc duvida até das que vc tem certeza.

  • - Entidades de direito privado da administração indireta federal: Empresas Públicas + Sociedades de Economia Mista

    - A apuração de infrações penais contra bens, serviços e interesses das empresas públicas federais são de competência da PF.

    - Crimes cometidos contra sociedade de economia mista federal, são de competência da Polícia civil.

  • PESSOAL, ATENÇÃO PARA OS INFORMATIVOS!!!!

    INFO: 759 DO STF:

    Os crimes cometidos contra as sociedades de economia mista federais são julgados pela Justiça Federal? NÃO.

    Em regra, os crimes cometidos contra as sociedades de economia mista federal são julgados pela Justiça Estadual. Isso ocorre por uma opção do legislador constituinte que não incluiu as sociedades de economia mista no rol das entidades previstas no inciso IV do art. 109. Como exemplos mais comuns, temos as infrações praticadas contra o Banco do Brasil e a Petrobrás.

    Exceção: Compete à Justiça Federal julgar o crime cometido contra sociedade de economia mista federal quando ficar demonstrado que existe interesse jurídico da União no fato. Isso ocorre nos casos em que os delitos praticados contra a sociedade de economia mista estiverem relacionados com:

    a) os serviços de concessão, autorização ou delegação da União;

    b) se houver indícios de desvio das verbas federais recebidas por sociedades de economia mista e sujeitas à prestação de contas perante o órgão federal.

  • Polícia Civil é Banco do Brasil.

    Gab. E

  • 44 comentários e nenhum presta para fazer resumo, incluindo o do professor

    Minha Contribuição

    Compete a Policia Civil apurar as infrações penais somente contra Sociedade de Economia Mista (Branco do Brasil e Petrobras) e empresas privadas.

    O resto é com a Policia Federal  

  • Cheio de comentário lixo... que raiva, deu nem pra olhar rapidamente o artigo!

    Vou registrar aqui pra eu poder revisar no futuro :p

    art. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

  • A POLÍCIA FEDERAL apura as infrações penais contra ORDEM POLÍTICA e SOCIAL, ou em detrimento de BENS, SERVIÇOS e INTERESSES da UNIÃO, AUTARQUIAS e EMPRESAS PÚBLICAS

  • Compete à Polícia Federal - e não às polícias civis dos estados - apurar infrações penais que tentem contra os bens, serviços e interesses das empresas públicas - pessoas jurídicas de direito privado - vinculadas à União.

  • GABARITO: ERRADO

  • Para quem não percebeu, a primeira parte também está errada, quando menciona cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta. Ou seja, a PF não vai apurar infrações cometidas contra um Município - membro da Adm. Direta -, mas, tão somente, àquelas praticadas em desfavor da União.

  • ERRADO, MISTUROU TUDO, NÃO FALOU NADA!

  • Polícia civil = Sociedade de economia mista.

  • Gab E

    [POLÍCIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    [CONCLUSÃO]

    PC --> Polícia Judiciária dos ESTADOS;

    PF --> Polícia Judiciária da UNIÃO.

    ___________________

    Bons Estudos.

  • Uma dúvida: Quando a fundação é pessoa jurídica de direito público (também chamada de fundação autárquica) a competência é da PF ? E quando é fundação com personalidade jurídica de direito privado ?

  •  Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado? Só privado não.

  • COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR:

    PF - UNIAO - AUTARQUIAS - EP - FP

    PC - SEM "Tô SEM PC"

  • Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

    • Errado

  • O erro da questão está no trecho ".... e interesses da Adm direta.", pois, na verdade trata-se de interesses da União.

    Adm direta = União, Estados, DF e Municípios.

    Crime contra Sociedade de Economia Mista e fundação pública de direito PRIVADO, é responsabilidade da Polícia Civil e não da Federal.

  • Os primeiros comentários estão falando que a 1º parte da questão está correta, o que não é verdade.

    1º PARTE DA QUESTÃO: Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    2º PARTE DA QUESTÃO: Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

    Compete a Policia Civil apurar as infrações penais somente contra Sociedade de Economia Mista (Branco do Brasil e Petrobras) e empresas privadas.

  • A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal. 

    F - Fundação Pública: Ex. IBGE, CESPE <<<Polícia Federal>>>

    A - Autarquia: Ex. INSS <<<Polícia Federal>>>

    S - Sociedade de Economia Mista: Ex. Banco do Brasil, Petrobras  <<<Polícia Civil>>> 

    E - Empresa Pública: Ex. Caixa, Correios <<<Polícia Federal>>>

  • CF88

    Art. 144

    § 1º A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades Autárquicas e Empresas Públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    A lei fala em Autarquia e Empresas Públicas, e não Fundações Públicas.

    Gabarito: E

  • Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

    errado

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:    

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • PF ---> Autarquias e fundações públicas (empresas públicas)

  • UEPA! A PF apura infrações penais contra:

    União

    Empresa Pública

    Autarquia

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • quem fez essa questão tava muito drogado.

  • Em regra, crimes cometidos contra Empresas Públicas e Autarquias Federais são de responsabilidade da Polícia Federal e os crimes cometidos contra sociedades de economia mista ou fundações públicas são de responsabilidade da Polícia Civil.

    Contudo, há exceções a depender do tipo de crime cometido. Se o crime tiver repercussão interestadual ou internacional e exigir repressão uniforme, por exemplo, mesmo que contra SEM ou fundações, a Polícia Federal poderá também investigar.

    __________

    Cobrança clássica:

    Caixa Econômica Federal e Correios - Empresas públicas

    Banco do Brasil - Sociedade de economia mista

  • ERRADO!

    Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União.

    UNIÃO é diferente de ADM DIRETA (União, Estado, DF e Municípios);

    Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

    Caixa Econômica Federal (banco horrível, inclusive!) é da ADM INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública), nem por isso responde para a PC e sim para a PF!

    Banco do Brasil - PC.

  • doutrina entende que fundações publicas de direito público, que tem natureza de verdadeiras autarquias poderiam ser investigadas pela união.

  • (SEM) É PC O RESTO PF O,O

  • PM CE 2021

  • Civil infrações penais, ressalvadas as competências da união.

  • APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS

    - Fundação Pública: Ex. IBGE, CESPE <<<Polícia Federal>>>

    - Autarquia: Ex. INSS <<<Polícia Federal>>>

    - Sociedade de Economia Mista: Ex. Banco do Brasil, Petrobras <<<Polícia Civil>>> 

    - Empresa Pública: Ex. Caixa, Correios <<<Polícia Federal>>>

  • É o contrário.

  • ERRADO.

    À PC não incumbe investigar sobre todas as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito privado, mas somente às sociedades de economia mista.

    A PF investiga crimes em empresas públicas, fundações públicas e autarquias.

    Lembrando:

    Autarquia ->> direito público

    Fundação pública ->> direito privado (regra), direitos público (exceção)

    Empresa pública ->> direito privado

    Sociedade de economia mista ->> direito privado.

  • ERRADA

    CESPE: Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

    [O ERRO FOI GENERALIZAR, UMA VEZ que EMPRESAS PÚBLICAS (CAIXA ECONOMICA) SÃO DE DIREITO PRIVADO, MAS A POLICIA FEDERAL É quem APURA]

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ID
708262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca de segurança pública, julgue os itens a seguir.

A Polícia Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA

    A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são!
    Resposta no Art. 144 §6º
  •   Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

            § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

            IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

       
            § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

      
  • A Constituição, em seu art. 144, § 6º, estabelece que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são  forças auxiliares e reserva do Exército, ou seja, os policiais e bombeiros militares podem ser requisitados pelo Exército em situações excepcionais (ex. guerra). Dessa forma, o erro da questão está na inclusão da Polícia Federal neste rol. 
  • To CHOCADA!!!
    Pessoal vamos parar com essa discussão e voltar para questão:


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:



            I - polícia federal;



            II - polícia rodoviária federal;



            III - polícia ferroviária federal;



            IV - polícias civis;



            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.



            § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"



            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;



            II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;



            III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;



            IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.



       


            § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Faço minhas as palavras do ilustre comunitário Kardec Xavier. Criou-se aqui uma verdadeira celeuma em torno de uma questão que não chega a uma linha completa. Para nossa alegria, a resposta é a literalidade do art. 144 § 6º da lei 8.666/90 que informa: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, são considerados forças auxiliares reserva do exercíto. Mas a PF não.

    Art. 144 CF.
  • RESUMINDO:

    A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército. :)
  • ERRADO

    A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são!

    Resposta no Art. 144 §6º

    Bem que a Polícia Federal poderia fazer parte da força auxiliar e reserva do exército.. tá faltando um pouco de brilho e glamour nos milicos..

    O comentário #200 ganha o que?
  • Esqueci de comentar a questão.. 

    Afirmativa ERRADA



    A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são!

    Resposta no Art. 144 §6º

    Logo, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são, a PF não.
    E apenas para aprofundar no tema, devemos lembrar que, nos termos do art. 22, XXI, compete privativamente a união legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    E ainda dentro do assunto de competência, interessante pontuar que o artigo 22 da Carta maior, trata das competências privativas da União e são competências legislativas.
    As competências privativas podem ser delegadas pela União. 
    Assim, via de regra, as competências privativas da União são exercidas pela própria União. No entanto, excepcionalmente, a União pode delegar aos estados e ao DF, por Lei Complementar, a edição de normas sobre questões específicas.

    Aula do Professor Roberto Trancoso do pontodosconcursos.
  • Galera, blz, a PF não faz parte e tals...mas isso está na CF/88 ou é jurisprudência!? Ainda não ficou claro pra mim...

    Alguém poderia colocar alguma decisão do STF, STJ, TJ/DF!?!??!!??!
  • Amigo Fabio, esta disposição esta na CF/88,
    CAPÍTULO III: 
    DA SEGURANÇA PÚBLICA, art. 144, § 6º:

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    "ou seja, a CF cita taxativamento as policias militares e corpos de bombeiro militares, não a PF, guarda municipal, power rangers.."
    Comentario 109!
    Vamos que vamos!
  • Título V  


    Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas


    Capítulo III  


    Da Segurança Pública



     Art. 144. 


     § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.



  • somente a PM e BM dos estados da federação que são.

  • Apenas a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.

  • Fiz a prova de 2012. Errei essa questão na época por não estar lembrado da letra da lei. A PF não é reserva do Exercito. 

  • Gente pelo amor de deus! Sejam objetivos, PF,PRF,PC,DEPEN NÃO SÃO CARREIRAS MILITARES, logo não são forças auxiliares e/ou reservas do exército! As vezes pensar na lógica faz você acertar a questão, mesmo se tratando de CESPE, para um questão tão simples como essa.

  • Galera, vamos evitar a repetição de comentários ou pelo menos estabelecer um limite para isso, no máximo 25 comentários repetidos com a mesma citação da lei já é suficiente para aperfeiçoar os conhecimentos.

    Segue minha intervenção.

    Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, são considerados forças auxiliares reserva do exercíto. Mas a PF não.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: É a literalidade do Art. 144 CF.

  • Errado, a PF não é força auxiliar.

  • Além de serem forças auxiliares, a PM e os Bombeiros são reservas do exercito, pois, na falta do mesmo, essas forças estarão encarregadas de manter a paz interior...


  • Policia Federal como força auxiliar do exército? kkkkk

    Para não zerar a prova essa ein.

  • ERRADO

     

    Muito simples: A  Polícia Federal  NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército.

     

    Acompanhe:

     

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - Polícia Federal;

            II - Polícia Rodoviária Federal;

            III - Polícia Ferroviária Federal;

            IV - Polícias Civis;

            V - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

     

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à Segurança Pública. Conforme a CF/88, art. 144, § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Conforme se depreende do texto constitucional, apenas a polícia militar e o corpo de bombeiro militar são forças auxiliares e reserva do exército, sendo que a Polícia Federal, não.

    Gabarito do professor: assertiva errada.   


  • PM e Corpos de bombeiros militares: reservas do Exército. ART. 144, § 6º, CF. 
    PF: Não é.

  • A PF não faz parte.

  • A Polícia Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército.

  • Apenas a polícia militar e o corpo de bombeiro militar são forças auxiliares e reserva do exército.

  • Somente a PM e o CBM

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 144. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Questão assim não vem mais né! hahahaha

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • Somente PM e CBM!

  • Somente a polícia MILITAR e corpo de bombeiros MILITAR.

  • ERRADO

    A Policia Federal não é força auxiliar e reserva do Exercito.

    Art. 144

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército. (CESPE)

    As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exércitosubordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • ***§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • A Polícia Federal não.

    GAB. E

  • POR FAVOR, QUE VENHAM QUESTÕES ASSIM NO DEPEN!!!!

  • Somente a polícia militar e os cbm que são forças auxiliares do exército

  • Errado

    Lembrando que a nova redação do parágrafo do Art. 144, vinda da EC 104/2019, cita que a Polícia civil e a Polícia penal subordinam-se aos governadores juntamente com a PM e o CMB mas somente as policias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares do exército, em relação a isso nada mudou.

    Cuidado com a interpretação :)

  • Errado!

    Somente as policias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares do exército.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 144, § 6º - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • ERRADO, ESSA É VÉIA KKKKK

  • Apenas o CBM e a PM

  • O simples fato de não ter a palavra "militar" (P.F.M) já mata a questão !

  • Gab E

    > Por expresso mandado da CF, somente são consideradas forças auxiliares do exército o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar.

    *Corrigindo a assertiva, temos que:

    "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército." CERTO

    ______________

    Bons Estudos.

  • FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO EXÉRCITO

    ✅ PM

    ✅ CBM

    ❌ PF

    ❌ PRF

    ❌ PC

    ❌ PP

  • são consideradas forças auxiliares do exércitoCorpo de Bombeiros e a Polícia Militar.

  • art 144

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército...

  • Essa é pra pegar distraído.

  • ATUALIZANDO***

     As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as POLÍCIAS PENAIS estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • GABARITO: ERRADO.

    De acordo com o art. 144, § 6º são consideradas forças auxiliares e reserva do exército as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.

  • Errado. A questão exige conhecimento relacionado à Segurança Pública. Conforme a CF/88,

    art. 144, § 6º, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e

    reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores

    dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • ERRADO.

    PM e CBM são forças reservas e auxiliares do exército, PF não.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
708265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito das leis especiais, julgue os itens a seguir.

Considere que determinado cidadão australiano deseje vir de férias ao Brasil, por um período de trinta dias, onde pretende ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos oriundos da Austrália. Nessa situação, caso não haja acordo internacional entre Brasil e Austrália para a dispensa de visto, o governo brasileiro poderá conceder o visto de turista ao referido cidadão.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Estrangeiro - Lei nº 6.815/1980
    Art. 9º O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada.
  • O erro da questão está nesta passagem: "onde pretende ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos oriundos da Austrália."
     
    Como há fins lucrativos, de trabalho, não há de se conceder visto de turista.
     
    AFIRMATIVA ERRADA.
  • não cabe visto de turista para quem quer trabalhar no Brasil
  • Caberia visto temporário:

     Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:

            I - em viagem cultural ou em missão de estudos;

            II - em viagem de negócios;

            III - na condição de artista ou desportista;

            IV - na condição de estudante;

            V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro;

            VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.

            VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

    Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II e III do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII, de até um ano; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista

  • A pegadinha da questão está no fato de que,
    segundo o enunciado, poderá ser concedido ao cidadão australiano o visto de turista. De acordo com
    a Lei n.º 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), o visto de turista só poderá ser concedido ao
    estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita,
    o que não é cabido quando tenha
    intenção de exercer aqui atividade remunerada (art. 9º).
  • TÍTULO II - DA ADMISSÃO, ENTRADA E IMPEDIMENTO - CAPÍTULO I

    Art. 9º O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada.

    Logo: OPÇÃO ERRADA => Segundo a questão o estrangeiro vem executar atividade remunerada no Brasil. A Lei diz que o turista não pode ter o intuito de exercer nenhuma atividade remunerada.



  •  A lei 6.815 no art. 97 dispõe que : O exercício de atividade remunerada e a matrícula em estabelecimento de ensino são permitidos ao estrangeiro, com as restrições estabelecidas nesta lei e no seu regulamento.

    Art. 98. Ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de trânsito ou temporário de que trata o art. 13, item IV (na condição de estudante), bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários é vedado o exercício de atividade remunerada. Ao titular de visto temporário de que trata o art. 13, item VI (correspondente de jornal, revista, radio, televisão ou agência noticiosa estrangeira) é vedado o exercício de atividade remunerada por fonte brasileira.

  • Errado, pq se ele vem de ferias tera o visto de turista e quem tem visto de turista nao pode exercer atvidade remunerada

  • Fundamentação -  De acordo com o disposto na Lei 6.815/80, no seu art. 9º O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada.

    Caberia visto temporário nos termos do artigo 13 do mesmo diploma legal: “Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil: II - em viagem de negócios.  

    Quanto ao prazo de estadia no Brasil na condição do inciso II do artigo 13, será de até noventa dias, nos termos do artigo 14 da mesma lei. 

    O cerne da questão está no fato de que o enunciado diz que “poderá ser concedido ao cidadão australiano o visto de turista” e de acordo com a Lei n.º 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada, conforme prevê o artigo 9º.

    Errado


  • Se o turista vir exerce atividade remunerada não poderá receber Visto de Turista

    Errada

  • Se o turista vir exerce atividade remunerada não poderá receber Visto de Turista

    Errada

  • O estrangeiro que quer exercer atividade remunerada, deverá fazer jus ao visto Temporário, que o permite exercer tal atividade.

    Através do visto Turista não é possível exercer atividade remunerada no Brasil.

  • Questão errada, pelo motivo de não ser possível conceder a estrangeiros o visto de turista, para atividades fins remuneradas.

  • Considere que determinado cidadão australiano deseje vir de férias ao Brasil, por um período de trinta dias, onde pretende ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos oriundos da Austrália. Nessa situação, caso não haja acordo internacional entre Brasil e Austrália para a dispensa de visto, o governo brasileiro poderá conceder o visto de turista ao referido cidadão.

    Errado.

    Turistas não poderão ter fins lucrativos no Brasil.

  • Lei nº 13.445 (Lei da Migração): Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos: I - turismo; (...) § 1o  É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

  • O erro da questão está no visto de turista, pois este não permite o exercício de atividade remunerada no Brasil, e poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, SEM intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I. turismo;

    II. negócios;

    III. trânsito;

    IV. atividades artísticas ou desportivas;

    V. outras hipóteses definidas no regulamento.

    O visto temporário seria o visto ideal para o estrangeiro, pois este permite que seja concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por TEMPO DETERMINADO e para trabalho.

  • Penso que é mais adequado o seguinte:

    Do Visto de Visita

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1o É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

  • GABARITO: ERRADO

     

    -> VISTO DE TURISTA SEM atividade remunerada.

    ->O correto seria VISTO TEMPORÁRIO.

  • O Estatuto do Estrangeiro foi revogado pela Lei de Migração!!

    LEI DE MIGRAÇÃO (13.445/2017)

    Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1o  É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    (...)

    Art. 14.  O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade:

    (...)

    e) trabalho;

    (...)

    § 5o  Observadas as hipóteses previstas em regulamento, o visto temporário para trabalho poderá ser concedido ao imigrante que venha exercer atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício no Brasil, desde que comprove oferta de trabalho formalizada por pessoa jurídica em atividade no País, dispensada esta exigência se o imigrante comprovar titulação em curso de ensino superior ou equivalente.

     

  •  Importante : 

     

    Mudança de paradigma:

    A Lei nº 13.445/2017 revoga o chamado Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80).

    Vale ressaltar que, além da revogação, existe uma verdadeira mudança de paradigma:

     

    Lei nº 6.815/80: como regra geral, via o estrangeiro como uma “ameaça”, de forma que a regulamentação tinha como objetivo principal a proteção da segurança nacional, dos interesses do Brasil e dos trabalhadores brasileiros (art. 2º). Aqui vigorava a chamada “doutrina da segurança nacional”.

     

     Lei nº 13.445/2017: tem como objetivo regular os direitos e os deveres do migrante e do visitante (art. 1º). Assim, o foco muda e a finalidade precípua passa a ser a proteção do migrante e do visitante, que são encarados como sujeitos de direitos.

     

    Dica , vale a pena ler : https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/09/lei-de-migrac3a7c3a3o-resumo.pdf

  • Gabarito errado

  • Amigos, o beneficiário do visto de visita não poderá exercer atividade remunerada no Brasil, de modo que o australiano que pretenda vir ao Brasil para ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos da Austrália não poderá obter o visto de visita-turismo.

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1º É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    Nesse caso, poderíamos cogitar a concessão do visto temporário na modalidade trabalho, não o visto turismo ou visto de visita na modalidade turismo, como afirma o enunciado.

    Resposta: E

  • Lei 13.445-Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    • I - turismo;
    • II - negócios;
    • III - trânsito;
    • IV - atividades artísticas ou desportivas; e
    • V - outras hipóteses definidas em regulamento.
    • § 1º É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.
    • § 2º O beneficiário de visto de visita poderá receber pagamento do governo, de empregador brasileiro ou de entidade privada a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem, bem como concorrer a prêmios, inclusive em dinheiro, em competições desportivas ou em concursos artísticos ou culturais.

    Como a questão deixou claro que ele viria exercer atividade remunerada, então não pode ter Visto.

    Gabarito: Errado.


ID
708268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das leis especiais, julgue os itens a seguir.

O policial condenado por induzir, por meio de tortura praticada nas dependências do distrito policial, um acusado de tráfico de drogas a confessar a prática do crime perderá automaticamente o seu cargo, sendo desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo.

Alternativas
Comentários
  • O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

            § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

            § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

            § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

            II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

           II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

           
    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

            § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

            § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

            Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Diferença entre Abuso de Autoridade e Tortura
    LEI 4898/65 LEI 9455/97 - Perda do Cargo
    - Interdição para qualquer função pública por até 3 anos. - Perda do cargo, emprego ou função pública
    - Interdição pelo dobro do prazo da condenação. PENA
    - Multa
    - Detenção (10 dias a 6 meses)
    - Perda do cargo (pode ser aplicada ou não) PENA
    - Efeito automático da condenação (o juiz nem precisa declarar esse feito na sentença). Basta transitar em julgado na condenação e a administração pode excluir o funcionário.
  • Conforme previsão da Lei n.º 9.455/1997: Art. 1º, § 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Por outro lado, consoante a iterativa jurisprudência do STJ, “a pena acessória de perda do cargo não é efeito automático da condenação – exceção feita ao crime de tortura.” (HC 89.752/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/12/2010).
  • O item está certo. Uma bela questão cobrada pelo CESPE, que por diversas questões de provas anteriores aplicadas pela banca, deixou claro que adota o posicionamento do STJ e da doutrina majoritária. Não passível de recursos. A leitura do enunciado nos leva a identificar que no caso descrito, tenha havido crime de tortura, constante da Lei n.º 9.455/97, que dispõe em seu Art. 1.º, § 5º. A condenação acarretará a perda do cargo, (…). Ocorre que, doutrinariamente, o tema é controvertido:

    Duas Correntes Jurídicas sobre perda do cargo automática em caso de 

    Crime de Tortura

    1ª Corrente 

    (majoritária)

    X

    2ª Corrente 

    (minoritária)

    Entende que ocorra a perda automática do cargo. Entende que não é automática a perda do cargo.

    De acordo com entendimento sedimentado do STJ e do CESPE/UnB, prevalece o entendimento da corrente majoritária.

    Resposta: Certo
  • No Código Penal, o efeito da condenação não é automático. Precisa ser motivado na sentença. Art. 92, I e § único:
    Art. 92CP- São também efeitos da condenação:I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
     Já a Lei de Tortura (§ 5º, do art. 1º) não diz nada sobre motivação na sentença. Prevalece que o efeito da condenação é automático, independe de decisão motivada. Esse é o entendimento do STJ.  
    Reparem que o efeito da condenação não é perpétuo.
    § 5º- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    Decorrido o prazo, o condenado poderá assumir novo cargo, emprego ou função publica. Porém jamais reintegrar-se na situação anterior. Reabilitação temperada: não pode ser no mesmo cargo.
    HC 92247 STJ
    Ementa
    HABEAS CORPUS. LEI N.º 9.455/97. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TORTURA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. IMPOSIÇÃO PREVISTA NO § 5º, DO ART. 1º, DA REFERIDA LEI. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTE DESTA CORTE. 1. Ao contrário do disposto no art. 92, I, do Código Penal, que exige sejam externados os motivos para a decretação da perda do cargo, função ou emprego público, a Lei n.º 9.455/97, em seu § 5º, do art. 1º, prevê como efeito extrapenal automático e obrigatório da sentença condenatória, a referida penalidade de perda do cargo, função ou emprego público. Precedente do STJ. 2. Ordem denegada
  • ATENÇÃO AOS QUE TAMBÉM ESTÃO ESTUDANDO CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITOS DE RAÇA OU DE COR

    Não confundam
    :

    >De acordo com a lei n° 7.716/89 (crimes resultantes preconceitos de raça ou de cor), em seu art. 16, os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e DEVE SER motivadamente declarados na sentença. Vejam:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 (três) meses.
    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 (vetado) desta lei NÃO são automáticos, DEVENDO SER motivadamente declarados na sentença.
    ----------
    >De acordo com a lei n° 9.455/97 (crimes de tortura), em seu art. 1°, §5°, os efeitos da condenação SÃO automáticos, e INDEPENDE de decisão motivada (entendimento do STJ). Vejam:

    Art° 1°, §5°. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    *É justamente o contrário!!!
    Bons estudos!
  • Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
     


    REsp 1028936 / PR
     


    02/12/2008
     

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. TORTURA. LEI Nº 9.455/97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal. (Precedentes).
  • COLEGAS, ALGUEM SABERIA ME DIZER SE A TORTURA OMISSIVA TAMBÉM PODE SER CAUSA DE PERCA AUTOMÁTICA DO CARGO PÚBLICO?
  • Gabarito: Certo

    A condenação acarretará a perda, pois o efeito da condenação é automático.
  • Art. 1º, § 5º da Lei 9.455 de 97 = Perda do cargo e interdição do exercício em dobro da pena aplicada
    +
    STJ = não necessário motivação

  • A não necessidade de motivação da perda de cargo nas condenações decorrentes de crimes de tortura está expressa na Lei 9.455/1997, art. 1.º, §5.º, e no entendimento do STJ acerca do assunto, consoante se infere do seguinte julgado:

    HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. VALORAÇÃO INDEVIDA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTAR INERENTE AO TIPO PENAL E ALUSÃO À CULPABILIDADE INTENSA, DESACOMPANHADA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERSISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. PEDIDOS DE MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE.
    1. A fixação da pena-base acima do patamar mínimo exige concreta fundamentação.
    (...)
    5. Consoante a iterativa jurisprudência desta Casa de Justiça, a pena acessória de perda do cargo não é efeito automático da condenação – exceção feita ao crime de tortura –, devendo sua imposição ser devidamente justificada, o que não ocorreu no caso presente.
    6. Havendo similitude de situações – as penas foram dosadas em conjunto – devem ser estendidos os efeitos da decisão ao corréu, naquilo que for cabível (por não ser funcionário público, não sofreu a pena acessória de perda do cargo público).
    7. Ordem parcialmente concedida para, de um lado, afastando as circunstâncias judiciais indevidamente valoradas como desfavoráveis, reduzir a pena recaída sobre a paciente a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, mantidos o regime prisional semiaberto e a vedação à substituição por restritivas de direitos; de outro lado, afastar a perda do cargo público. Extensão de efeitos desta decisão ao corréu Carlos Alberto Castro, reduzindo também a sua reprimenda a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa.
    (HC 89.752/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/12/2010)

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Para a lei de tortura a  perda do cargo é efeito AUTOMÁTICO da sentença condenatória. Diferentemente o que ocorre no crime de Abuso de autoridade, situação em que o juiz pode ou não aplicar a pena de perda do cargo.

    Abraço

    Sérgio Andrade
  • Aguém poderia esclarecer se na lei de abuso de autoridade, já comentada acima, tem efeito automático da perda do cargo após o transito em julgado ou o juiz também necessita motivá-la.
    obrigado pela atenção!



    att lucio.
  • Meus caros colegas de estudo, eu também estou com a mesma dúvida do meu amigo Lúcio, alguém poderia nos ajudar?
    Obrigado
  • Colegas Lucio e Concurso Público,
    Seguem algumas anotações de aula sobre abuso de autoridade:
    - As penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente;
    - A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos é para qualquer função pública, não apenas para aquela que a autoridade exercia e perder;
    - A inabilitação tem prazo máximo, mas não tem prazo mínimo;
    -
    A perda do cargo e a inabilitação são penas e não efeito automático da condenação, que podem ser aplicadas ou não pelo juiz, portanto, a decisão do juiz é motivada.
    OBS.: CAPEZ tem entendimento isolado entendendo que o efeito da condenação é automático. (Até agora não encontrei nenhuma questão da banca que concordasse com esse posicionamento).
  • Item: CORRETO

    Fernando Capez - Legislação Extravagante/2012, pág 750


    EFEITOS DA CONDENAÇÃO
     
    De acordo com o art. 92 do Código Penal, são efeitos da condenação a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo nos crimes praticados
    com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a um ano; e quando a pena
    aplicada for superior a 4 anos, qualquer que seja o crime praticado (redação determinada pela Lei n. 9.268/96). Dependem de o juiz declará-los expressa
    e motivadamente na sentença (cf. CP, art. 92, parágrafo único).

    No entanto, para os crimes de tortura há regramento específico no art. 1º, § 5º, da Lei n. 9.455/97, o qual dispõe que “a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada”. Dessa forma, trata-se de efeito extrapenal
    secundário genérico e automático741, o qual, ao contrário do art. 92 do CP, independerá de expressa motivação na sentença. Haverá, assim, AUTOMATICAMENTEa perda do cargo, função ou emprego público + a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Vejam que a Lei n.9.455/97 não impôs para a perda do cargo, função ou emprego público qualquer limite de pena, diferentemente do art. 92 do CP.
  •                        §5º da lei de tortura                            Art. 92, I do CP.
    Art. 92- São também efeitos da condenação:
    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
    Trata não só da perda do cargo, como também da interdição, que é a impossibilidade de se vir a ocupar cargo ou função pública, com efeitos futuros. Trata da perda do cargo que já era ocupado pelo condenado.
    A perda do cargoé automática (entendimento do STJ – vide informativo nº 419) A perda do cargo não é automática, dependendo de motivação expressa na sentença; (Fonte: Gabriel Habib 2012).
  • Complementando com a JUSTIFICATIVA DO CESPE:

    "Conforme previsão da Lei n.º 9.455/1997: Art. 1º, § 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Por outro lado, consoante a iterativa jurisprudência do STJ, “a pena acessória de perda do cargo não é efeito automático da condenação exceção feita ao crime de tortura.” (HC 89.752/SP,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/12/2010)"

    Fonte:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/1993/policia-federal-2012-agente-de-policia-federal-justificativa.pdf
  • Errei a questão por achar necessária a motivação pelo juiz. Quando se diz "perderá automaticamente o seu cargo", pode-se deduzir que não será necessária a motivação?
  • Por favor alguém me ajuda!
    Mesmo diante de todos os comentários ainda não consegui entender.

    Errei a questão prque entendi que o juiz não precisa motivar a perda do cargo!

    Ele precisa?
  • Não precisa.
    PENA
    Efeito automático da condenação (o juiz nem precisa declarar esse feito na sentença). Basta transitar em julgado na condenação e a administração pode excluir o funcionário.
  • Thais seus comentarios são otimos por favor não pare de comentar. Obrigado.
  • não necessidade de motivação da perda de cargo, está expressa na Lei 9.455/1997, art.
    1.º, §5.º, e no entendimento do STJ acerca do assunto:

    perda do cargo não é efeito automático da condenação  isso é outra coisa. A previsão existe, mas precisa ser declarada.
    (HC 89.752/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/12/2010)
    5. Consoante a iterativa jurisprudência desta Casa de Justiça, a pena acessória de perda do cargo não é efeito automático da condenação – exceção feita ao crime de tortura –, devendo sua imposição ser devidamente justificada, o que não ocorreu no caso presente.

    nóis vai vencê. Se Deus quiser
    Avante.
  • Apesar da previsão legal já citada e repetida, e ainda se considerando o posicionamento do STJ vesus o da doutrina majoritária, em momento algum da questão é dito que o militar foi condenado. Dessa maneira, não fica clara a possibilidade de se depreender a perda automática da função, haja vista que isso somente ocorreria, reitero, em função da condenação em juízo. Assertiva errada.
  • O crime descrito no enunciado da questão é o de tortura e é tipificado no art. 1º, I, alínea a, da Lei nº 9455/97. Conforme dispõe o parágrafo quinto do art. 1º do mesmo diploma legal, a condenação pelo mencionado crime acarreta perda imediata do cargo. Trata-se, portanto, de efeito imediato da condenação, que dispensa a explicitação na sentença dos motivos ensejadores da perda do cargo pelo agente do delito. Nesse sentido, é importante trazer à colação os termos de aresto proveniente do STJ que trata especificamente do tema. Senão, vejamos: “a pena acessória de perda do cargo não é efeito automático da condenação – exceção feita ao crime de tortura.” (HC 89.752/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 09/11/2010, DJe 17/12/2010).


    Resposta: Certo 

  • ESSA QUESTÃO SAI DO DIREITO PENAL, PARA A LEI DE TORTURA.

    NA LEI DE TORTURA, É VINCULADO A PERDA DO CARGO,FUNÇÃO,EMPREGO PUBLICO. E INTERDIÇÃO DE VINCULO COM O PODER PUBLICO PELO DOBRO DO PRAZO. PARA QUEM POSSUIA TAL PRERROGATIVA.

    NOS CASOS MILITARES, SERÁ DE COMPETENCIA DA RESPECTIVA JUSTIÇA (ESTADUAL OU FEDERAL), NAO CABENDO A JUSTIÇA MILITAR. É ONDE A TACA ENTRA....

    QUALQUER PESSOA PODE COMETER TORTURA.


  • Olha o muido

    Com referência às penas e à sua aplicação, julgue os seguintes itens.

    Q350916 Se um integrante de corporação policial militar for processado penalmente pela prática de tortura ao submeter agente preso por sua guarnição a sofrimento físico intenso com a intenção de obrigá-lo a delatar os comparsas, o julgamento do processo deverá ocorrer na justiça comum, e a eventual condenação implicará, automaticamente, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, como efeito automático da condenação, dispensando-se motivação circunstanciada.


    GABARITO ERRADA.

    E agora, precisa de motivar ou nao? lembrando que essa questão eh de 2012 e a que eu copiei (q350916) eh de 2013

  • me corrigindo e depois de me debruçar enxerguei esses pontos. 

    1 - temos dois casos na questao, um de tortura e um de crime de trafico. no primeiro temos tortura com perda automatica do cargo "sem necessidade de motivação". ja no trafico que é crime hediondo e nao fala nada, na lei 8072, de perda do cargo. devendo este efeito se delinear pela regra geral que eh a do codigo penal no artigo 92 inciso I que prevê a perda do cargo, e mais ainda, no parágrafo unico do artigo 92 diz que "Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.".

    2- como na questão fala "nessa situação" a situação a que se refere é o crime de tráfico, e o mesmo menciona que é necessário motivação.

     por isso a questão está certa. (lembrando que marquei errada por pressa, pois se fizesse uma interpretação sistemática eu acertaria)

  • Efeitos automáticos para a perda do cargo público, sem necessidade de fundamentação, bastando o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Tortura omissiva ou imprópria não tem como consequência a perda do cargo , emprego ou função de forma automática

  • Errei porque não vi a palavra CONDENADO no início da questão!

  • Gabarito: Certo. 
    Art. 1º, § 5º: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. A perda do cargo e a interdição são efeitos automáticos da condenação (STF e STJ). Esse efeito ocorre mesmo que o juiz não declare isso na sentença. Ele decorre da lei e não da sentença. Cuidado: na lei de abuso de autoridade a perda do cargo e a inabilitação para outra função pública são penas que podem ser aplicadas ou não pelo juiz.

  • Transitada em julgado a condenação por crime de tortura, cometido por agente público, a Lei 9.455/97 prevê taxativamente a perda do cargo ou função pública dessa pessoa. Tal penalidade é, portanto, automática e obrigatória. Para a sua aplicação, a citada norma não prevê necessidade de fundamentação. 

    (Prof. Marcos Girão - PONTO DOS CONCURSOS)

  • é a segunda questão que eu erro por falha na interpretação/português.... :(

  • "desnecessário". li rápido, como: necessário. 

  • GAB: CERTO

    Temos que diferenciar sempre essas duas leis pra não escorregar na casca de banana

    ....................................................Abuso de autoridade -------------------------------- Crime de tortura

    Perda do cargo ------------------- Fundamentada pelo Juiz --------------------------- Automática 

  • Quando CONDENADO aplica-se automaticamente a perda do cargo, função ou emprego público, bem como a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • GABARITO: CERTO

     

    *NÃO precisa ser declarado pelo juiz, pois a perda do cargo, emprego ou função pública é efeito EXTRAPENAL ADMINISTRATIVO da condenação.

  • Questão da uma volta danada pra dizer que o efeito é automático da condenação...
     
    parece até esses surfistas de longboard rsrsrs.

     

    Gab. Certo.

  • Gab: C.

    Distinção entre Abuso de Autoridade e Tortura:
    LEI 4898/65 e LEI 9455/97 - Perda do Cargo
    - Interdição para qualquer função pública por até 3 anos. - Perda do cargo, emprego ou função pública;
    - Interdição pelo dobro do prazo da condenação. PENA;
    Multa; detenção (10 dias a 6 meses); perda do cargo (pode ser aplicada ou não) PENA;
    Efeito automático da condenação (o juiz nem precisa declarar esse feito na sentença). Basta transitar em julgado na condenação e a administração pode excluir o funcionário.

    Vide comentário de Marum Júnior.

  •  

    Leia:
    LEI 4898/65 e LEI 9455/97 - Perda do Cargo
    Efeito automático da condenação (o juiz nem precisa declarar esse feito na sentença). 

  • O crime descrito no enunciado da questão é o de tortura e é tipificado no art. 1º, I, alínea a, da Lei nº 9455/97. Conforme dispõe o parágrafo quinto do art. 1º do mesmo diploma legal, a condenação pelo mencionado crime acarreta perda imediata do cargo. Trata-se, portanto, de efeito imediato da condenação, que dispensa a explicitação na sentença dos motivos ensejadores da perda do cargo pelo agente do delito. Nesse sentido, é importante trazer à colação os termos de aresto proveniente do STJ que trata especificamente do tema. Senão, vejamos: “a pena acessória de perda do cargo não é efeito automático da condenação – exceção feita ao crime de tortura.” (HC 89.752/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 09/11/2010, DJe 17/12/2010).

    Resposta: Certo 

  • errei denovo =/

    q raiva kkk

  • Acertei de novo ingrid de sá kkk

  • Sei que esta certo. Porém no video parte 2 de tortura daqui do site (aos 15m45s), a prof menciona que não é automático e deverá constar na sentença.

  • Efeito Extrapenal Automático. Independe de motivação

  • Perda automática: Tortura e Organização criminosa!!!

     

     

    PAZ

  • Não tenha medo! Não tente inventar a roda. Esta questão é letra da Lei: 

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Avante!

     

  • GAB: CERTO 

    Essa parte, foi FODA --> sendo desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo.  ( Q soco na cara )

  • Somente eu li NECESSÁRIO kkk

  • Verbo induzir está previsto na 9.455?onde está o sofrimento físico ou mental? 

  • A perda do cargo é automática, onde se torna desnecessário que o Juiz sentenciante motive essa perda.

  • O JUIZ TEM QUE MOTIVAR OU NÃO??


  • Diferença entre Abuso de Autoridade e Tortura
    LEI 4898/65 LEI 9455/97 - Perda do Cargo
    - Interdição para qualquer função pública por até 3 anos. - Perda do cargo, emprego ou função pública
    - Interdição pelo dobro do prazo da condenação. PENA
    - Multa
    - Detenção (10 dias a 6 meses)
    - Perda do cargo (pode ser aplicada ou não) PENA
    - Efeito automático da condenação (o juiz nem precisa declarar esse feito na sentença). Basta transitar em julgado na condenação e a administração pode excluir o funcionário.

  • gab CERTO.


    Tortura: Perda do cargo AUTOMÁTICA.

    Abuso de autoridade:Perda do cargo FUNDAMENTADA PELO JUÍZ.

  • EU GRAVEI ASSIM...

    TorturA: Perda do cargo AUTOMÁTICA. (efeito da condenação)

    Abuso de autoridade: Perda do cargo FUNDAMENTADA PELO JUÍZ.(juiz é autoridade máxima)


    LEMBRANDO QUE REGIME INICIALMENTE FECHADO É INCONSTITUCIONAL !!!!

  • Esse induzir me confundiu :(

  • Acredito que o grande X da questão é que a perda é automática e o juiz não precisa motivá-la, contudo precisa fundamentá-la.

  • A perda do cargo, emprego ou função pública é efeito extrapenal administrativo da condenação, e não precisa ser declarado pelo juiz.

  • É EFEITO AUTOMÁTICO !!! PRAZO PARA INTERDIÇÃO = DOBRO.

  • §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada. 

    Perda do cargo AUTOMÁTICA. (efeito da condenação)

  • Gab Certa

     

    Lei 9455/97

    Art1°- §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Efeito automático ( independe de motivação e fundamentação )

  • Vale ressaltar que, atualmente, o efeito da condenação que gera a perda do cargo de maneira AUTOMÁTICA, aplica-se à Lei de Tortura (Lei 9.455/97) e à Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/13), tão somente a essas.

  • Certo.

    É exatamente esse o entendimento jurisprudencial vigente: é dispensável a explicitação na sentença dos motivos ensejadores da perda do cargo pelo agente do delito. Basta que tal efeito seja DECLARADO. Lembre-se de que a perda do cargo será automática.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Certo.

    CONDENAÇÃO

    § 5ºcondenação acarretará a perda do cargofunção ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada. 

    ➡︎ O STJ entende que esse efeito extrapenal administrativo da perda do cargo é AUTOMÁTICO.

  • INFORMATIVO Nº 730 S.T.F.

    ....Conclui-se, desse modo, que a perda de qualquer cargo ou função pública, tratando-se de crime de tortura, decorre, como efeito natural, automático e necessário, da condenação pela prática desse delito (Lei nº 9.455/97, art. 1º, § 5º), sendo irrelevante, para tal fim, que se cuide de integrante da Polícia Militar, ainda que titular do posto e patente de Oficial, a quem não se aplica, por não se cuidar de delito militar, o procedimento previsto no art. 125, § 4º, “in fine”, da Constituição da República...

    *acórdão publicado no DJe de 16.10.2013

  • Há perda AUTOMÁTICA apenas nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, tão apenas esses, segundo os pensamentos dos tribunais.

  • Tortura, dois T, dobro da pena.

  • Confere com o informativo do STJ nº 549,

    "[...] registre-se que o tratamento jurídico-penal será diverso quando se tratar de crimes previstos no art. 1º da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura). Isso porque, conforme dispõe o § 5º do art. 1º deste diploma legal, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta"

    Vale ressaltar que a aula disponibilizada pelo site do Qconcurso (dra. Maria C. Túlio) tem orientação em sentido diverso!!!!!, ou seja, nela, a juíza - por meio de uma interpretação sistêmica com o art. 92, I, CP, - entende que, quando as consequências da pena não forem "genéricas", deverão estar expressamente descritas na sentença para que possam produzir seus efeitos.

    Seria bom colocarem uma nota naquela aula, uma vez que as bancas - como ocorreu nesta questão - possui entendimento contrário e a eminente juíza apresentou como se fosse entendimento pacífico.

  • Galera, achei um vídeo bastante esclarecedor. Tirou minhas dúvidas com relação ao efeito automático.

    Digitem isso no youtube que vocês vão achar.

  • GAB C

    A PERDA É AUTOMÁTICA

  • Os efeitos da condenação na lei de tortura são automáticos,não precisa ser motivadamente declarados na sentença.

  • A perda do cargo,função ou emprego publico previsto como efeito da condenação na lei de tortura é automático.

  • informativo do STJ nº 549.

    A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta na sentença.

  • Tudo tem que ser justificado/motivado.

  • A perda do cargo, função ou emprego público É EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO pela prática do crime de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação. Precedentes. (STJ. 6ª Turma. AgRg no Ag 1388953/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/06/2013) 

  • Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

  • CERTO

    Percebi que cobram muito sobre esse assunto.

    TORTURA: Perda do cargo, função ou emprego público (Efeito automático) interdição para o exercício pelo dobro de prazo da pena aplicada.

    ABUSO DE AUTORIDADE (NOVA LEI ): Perda do cargo, mandato ou função pública (não automático) condicionados a ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade . Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos condicionados a ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automático.

    LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA : Perda do cargo (Efeito automático) e a interdição para o exercício de função pública pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

    Fonte: minhas anotações + qconcurso.

  • CERTO.

    É efeito automático da sentença condenatória.

  • STJ: “a pena acessória de perda do cargo não é efeito automático da condenação – exceção feita ao crime de tortura.”

  • EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

    >>> Perda do cargo, função ou emprego público;

    >>> Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Consoante entendimento adotado pelo STJ, conclui-se que o efeito da condenação por crime de tortura é automático, sem necessidade de fundamentação, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    §6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    §7º O condenado por crime de Tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, salvo no caso de condenação por omissão quanto à tortura.

  • Certo.

    Tortura é um dos piores crimes para serem cometidos por um servidor.

  • LEI DE RACISMO == NÃO PERDE AUTOMATICAMENTE

    LEI DE TORTURA == PERDE AUTOMATICAMENTE

  • O complicado é que em dado momento a banca entende que a perda do cargo não precisa ser fundamentada, sendo de aplicação imediata (automática) e em outros momentos entende que cabe a fundamentação com base no julgado do STJ.

  • O item está CERTO. De acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo 5º, da lei 9.455 de 1997, a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    É certo, no entanto, que de acordo com a doutrina e a jurisprudência não é necessário que o referido efeito da condenação esteja expresso na sentença, pois trata-se de consequência legal.
    Vejamos abaixo trecho de uma decisão do STJ:

    A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal.

  • aLTOmatico. Licitação Tortura Orcrim
  • PERDA DO CARGO e EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Organização criminosa

    ·        Perda do cargo automática

    ·        Interdição por 8 anos

    Lei de tortura

    ·        Perda do cargo automática

    ·        Interdição pelo dobro do prazo da pena

    JUIZ NÃO NECESSITA MOTIVAR A PERDA DO CARGO NAS SENTENÇAS.

  • Crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo:

    Abuso de autoridade: Perda do cargo fundamentado pelo JUIZ (autoridade máxima)... não é automático

    Crimes de tortura

    TorturA: Perda do cargo AUTOMÁTICA (efeito da condenação) + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (TORTURA)

    ð A perda da função pública e a interdição de seu exercício são imediatas e não precisa ser fundamentado pelo juiz, nos termos do §5° do art. 1º da Lei

    ð Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental [...]

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    ð Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    ð Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos (art. 1o, §4o).

    ð A perda da função pública e a interdição de seu exercício são imediatas e não precisa ser fundamentado pelo juiz, nos termos do §5° do art. 1º da Lei

    "[...] a condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

    ð Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (Art.1º § 4º)

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    ð O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;

    ð O condenado por crime previsto nesta Lei iniciará o cumprimento da pena em regime fechado (a tortura por omissão, prevista §2º, não possui tal obrigatoriedade);

    ð A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • PERDA ALTOMÁTICA: LICITAÇÃO , TORTURA, ORCRIM

    BY: EU

  • EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

    >>> Perda do cargo, função ou emprego público;

    >>> Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Consoante entendimento adotado pelo STJ, conclui-se que o efeito da condenação por crime de tortura é automático, sem necessidade de fundamentação, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    §6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    §7º O condenado por crime de Tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, salvo no caso de condenação por omissão quanto à tortura.

  • A condenação pelo crime de tortura acarreta perda imediata do cargo, trata-se de efeito imediato da condenação, que dispensa a explicitação na sentença dos motivos ensejadores da perda do cargo pelo agente do delito

  • É AUTOMÁTICA

  • Quando ler que ele o Policial já foi CONDENADO, automaticamente sub entende que o mesmo perdeu seu cargo.

  • (...) A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de TORTURA, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação.

    Precedentes. (…) STJ. 6ª Turma. AgRg no Ag 1388953/ SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/06/2013.

  • A perda do cargo, emprego ou função pública é efeito extrapenal administrativo da condenação, e não precisa ser fundamentado pelo juiz.

    Fonte: Estratégia Concurso

  • LEI: § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício...

    INFORMATIVO Nº 730 STF: DIZ QUE O EFEITO É AUTOMÁTICO

    STJ: DIZ QUE DEPENDE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA!

  • Certo

    Art1°- §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função, ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • No Abuso de Autoridade - A reparação do DANO causado pelo crime é automática.

  • TEM EFEITOS AUTOMATICOS NA CONDENACAO

  • Os sonhos de Deus são maiores que os teus

    Tão grandes que nem pode imaginar

    Não desanime, filho, eu vim te consolar

    Nas minhas promessas volte a acreditar

  • LEI X PRÁTICA

    O major Edson Raimundo dos Santos, , foi oficialmente reintegrado aos quadros da Polícia Militar.

    O COMANDANTE JUSTIFICOU DIZENDO QUE A PERDA DO CARGO NÃO FOI DECLARADA NA SENTENÇA.

  • quem está correto nesta questão?, na video aula a explicação foi de que a perda do cargo nao seria automática, pois na sentença tem que constar, então, esta resposta está errada, tendo em vista a explicação da professora.

    ´POR FAVOR REVEJAM ESTA QUESTÃO."

  • Colegas, cuidado!!! Leiam a questão novamente e percebam que em nenhum momento afirma-se ser desnecessária a sentença decretando a perda do cargo.

    Quando se fala em efeito automático, significa que não será necessário a fundamentação em sentença quanto à este efeito da condenação.

    No entanto, a perda do cargo requer a decretação (ainda que apenas em menção final) por meio de sentença.

    Assim, a questão está correta, uma vez que ela diz ser desnecessário a motivação da sentença nesse aspecto. Em nenhum momento a questão disse ser Desnecessária a sentença.

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada

    EFEITOS AUTOMATICOS

  • “O policial condenado por induzir, por meio de tortura praticada nas dependências do distrito policial, um acusado de tráfico de drogas a confessar a prática do crime perderá automaticamente o seu cargo, sendo desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo.”

    Atenção!!!!!!!!!

    ·       A PERDA DO CARGO REQUER DECRETAÇÃO, NO ENTANTO FAZ DESNECESSÁRIO A SUA MOTIVAÇÃO!!!!!!

     

    Motivação:

    ·       A Constituição estabelece que o juiz deve motivar todas as suas decisões, sob pena de nulidade. A motivação serve não apenas para trazer racionalidade às decisões e evitar o arbítrio anteriormente vigente como também para prestar contas à sociedade.

    ·       Trata-se, portanto, de efeito imediato da condenação, que dispensa a explicitação na sentença dos motivos ensejadores da perda do cargo pelo agente do delito.

  • Tortura: perda automática do cargo (desnecessária motivação pelo juiz sentenciante), função ou emprego + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada;

  • A Perda é sempre AUTOMÁTICA no TORGA

    TORTURA

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • Nesse caso, já foi condenado, portanto já existe a motivação do juiz

  • Não há o que se falar em motivação do juiz. A própria condenação implicará perda do cargo, emprego ou função, portanto, questão correta.

  • Na tortura, perda do cargo automática sem exigência de motivação na sentença.

    No abuso de autoridade, a perda do cargo precisa ser motivada pelo juiz sentenciante.

  • TORTURA > PERDA DO CARGO. INTERDIÇÃO PARA O EXERC. DOBRO DA PENA APLICADA

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA > INDICIOS SUFICIENTES > AFASTADO DO CARGO; TRANSITADO EM JULGADO > PERDA DO CARGO: INTERDIÇÃO 8A DPS DA PENA

    ABUSO DE AUTORIDADE > EFEITO DE INABILITAÇÃO PARA O CARGO NÃO AUTOMÁTICO E APENAS REINCIDENTE

    TORTURA E ORG. CRIM = GERAM EFEITOS AUTOMÁTICOS

  • Certo, a perda em tal crime é de forma automática, diferente de CP.

  • Item correto. A conduta do policial configura o crime de tortura-prova:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Por fim, a condenação por crime de tortura acarretará, de forma automática, a perda do cargo policial, não sendo necessário que o juiz fundamente esse efeito da condenação.

    Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Resposta: C

  • "A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público. Outro efeito automático e obrigatório de tal condenação é a interdição para a prática de outra função pública por período duas vezes mais longo do que o tempo da pena privativa de liberdade."

  • Efeito automático da condenação...

  • Confundi com a de Abuso de Autoridade kk

  •  

    Únicos delitos que acarretam a perda da função pública em caráter automático (sem necessidade da declaração pelo juiz no momento da sentença), são os previstos nas leis de Organização Criminosa (LEI 12.850) e Crime de Tortura (LEI 9.455)

     

     

  • Tortura => PERDA AUTOMÁTICA

    Organ. Criminosa => PERDA AUTOMÁTICA

    Abuso de Autoridade => MOTIVADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA

  • Confundi Motivação com Fundamentação pqp

  • a condenação do agente público pela prática de tortura deixa clara a grave violação de seus deveres funcionais, de forma que a sociedade e o Estado perderam totalmente a sua confiança!

    Por esse motivo, além de ser “extirpado” da Administração Pública, a Lei de Tortura ainda estabelece contra ele a impossibilidade de ocupação de qualquer cargo público (em sentido amplo) pelo DOBRO do prazo da pena aplicada – policial militar condenado a 6 anos de reclusão por praticar tortura: ele vai perder o seu cargo e vai ficar proibido de ingressar nos quadros da Administração Pública pelo prazo de 12 anos!

    Para o STF, a perda do cargo, função ou emprego público é de EFEITO AUTOMÁTICO da condenação pela prática de tortura.

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. TORTURA. POLICIAL MILITAR. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO. VIOLAÇÃO DOS DEVERES FUNCIONAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

    (...) 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez reconhecida a prática do crime de tortura, de acordo com a legislação especial aplicável a este delito, a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação. 4. Embora fosse dispensável na hipótese, o Juízo de origem fundamentou concreta e pormenorizadamente a necessidade da imposição da sanção de perda do cargo público em razão da violação dos deveres do funcionário estatal (policial militar) para com a Administração Pública. (STJ, REsp nº 1.762.112/MT - 2018/0218898-8)

  • AUTOMATICO = TORTURA E ORCRIM

  • Em 31/05/21 às 10:25, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 31/05/21 às 08:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 18/02/21 às 00:01, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 22/12/20 às 22:44, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Vai no sofrimento, mas vai!

    Abençoa Senhor!

  • Perda automática do cargo (independente de motivação na sentença)

    • TORTURA (MESMO a tortura omissão, imprópria)
    • OCRIM (PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
  • Bizuuu!

    Perda do cargo de forma automática: Orcrim e tortura, abuso de autoridade depende de motivação e somente em reincidência específica.

    Inabilitação do Orcrim :é de 8 anos após o cumprimento da pena.

    Inabilitação do crime de tortura: Dobro da pena aplicada.

    Inabilitação do crime de abuso de autoridade: 1 a 5 anos.

  • EFEITO AUTOMÁTICO FIÃOOOO

  • Certo.

    A perda do cargo, emprego ou função pública decorre de efeito automático da sentença.

  • Perda automática do cargo (independente de motivação na sentença)

    • TORTURA (MESMO a tortura omissão, imprópria)

  • -Perda do cargo de forma automática: Organização criminosa e tortura,

    - Abuso de autoridade depende de motivação e somente em reincidência específica.

    Combati o bom combate, acabei a carreira, guardei a fé.

  • possui efeito automático os seguintes crimes==="LOT"

    L---licitação

    O---organização criminosa

    T---tortura

  • TORTURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AUTOMÁTICA

    RACISMO E LAVAGEM - NÃO AUTOMÁTICA

  • Motivação é diferente de fundamentação, nesses será apenas fundamentada.


ID
708271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das leis especiais, julgue os itens a seguir.

Ainda que se instale em cidade interiorana e apresente reduzida circulação financeira, a cooperativa singular de crédito estará obrigada a contratar vigilantes, independentemente de se provar que a contratação inviabilizará economicamente a manutenção do estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • LEI 7.102 - SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS

    1.      
    Para cooperativas singulares de crédito:
    a)      Dispensa de sistema de segurança
    b)      Elaboração de um único plano de segurança
    c)       Dispensa de contratação de vigilantes
  • Questão errada.

    De acordo com a Lei 7102/83, no seu art. 1o,§ 2o :
    O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2o desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    Bons estudos!

  •  A questão cobra a literalidade da Lei n.º 7102/83, que versa sobre segurança para estabelecimentos financeiros.                          Tal norma prevê que, considerando a reduzida circulação financeira,  requisitos próprios de segurança para as cooperativas
    singulares de crédito e suas dependências, será dispensado sistema de segurança para o
    estabelecimento que se situe dentro de qualquer edificação que possua e
    strutura de segurança
    instalada nos moldes da legislação (Lei n.º 7.102/83, art. 1º, § 2o).
  • A questão simplesmente trocou o "inviabilize economicamente a EXISTÊNCIA do estabelecimento"
    por "inviabilize economicamente a MANUTENÇÃO do estabelecimento".

    Apesar de eu achar que uma coisa leva à outra...a questão cobrou a literalidade da lei.
  • Lei 7.102/1983 - SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS

    03 – O Poder executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros.

    III – Dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.

    a questão diz: que é obrigada a contratar vigiantes, mesmo que a empresa comprove inviabilidade econômica, exatamente o contrário do que a lei diz. Logo a questão está ERRADA.

  • Para quem não sabe o que é cooperativa singular de crédito:

    As cooperativas de crédito se dividem em: singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas. Observam, além da legislação e normas gerais aplicáveis ao sistema financeiro: a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que institui o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas; e a Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento. As regras prudenciais são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as cooperativas de livre admissão. 


    fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/coopcred.asp

  • Fundamentação – A lei admite a não contratação de vigilantes quando essa inviabilizar economicamente a manutenção do estabelecimento de acordo com o artigo 1o,§ 2o  - “O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos: I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2o desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008); II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008); III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.

    Errada


  • Art. 1 ° § 2o  O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:

    (...)

    (...)

    III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento. 


    Resposta: ERRADA

  • Art. 1º § 2º

    III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabili-ze economicamente a existência do estabelecimento.

    Gab. (E)
     

  • Gab. E

    Cooperativas singulares de crédito e suas dependências
        Nestas, se houver reduzida circulação financeira, serão estabelecidos requisitos próprios de segurança contemplando, entre outros, os seguintes procedimentos:
            Dispensa do sistema de segurança, caso se situe dentro de edificação que já possua estrutura de segurança
            Necessidade de um único plano de segurança por cooperativa, desde que detalhadas todas suas dependências
            Dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Cooperativas SINGULARES que tenham reduzida circulação financeira poderá inclusive ser dispensada a contratação de vigilantes, caso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.

  • Caso não exista uma movimentação vultuosa, poderão ser dispensadas da obrigação de contratação de vigilantes, se estiverem situadas em prédios que já tenham sistema de segurança, conforme a lei preve. E também são dispensando, caso a contratação inviabilize o seu funconamento.

  • De acordo com a Lei 7102/83, no seu art. 1o,§ 2o :
    O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2o desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

  • Art 1º, § 2º, III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.  

  • As regras de segurança aplicáveis às cooperativas singulares de crédito são um pouco mais flexíveis do que aquelas voltadas aos demais estabelecimentos financeiros. Em cooperativas singulares que tenham reduzida circulação financeira, poderá inclusive ser dispensada a contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.

     

    (Estratégia)

  • Prefiro quando os professores escrevem a quando gravam vídeos explicatipos, pois assim ganhamos tempo.
  • § 2 O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:             

    I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2 desta Lei;               

    II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências;              

    III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.            

  • Alô guerreiros

    Estabelecimentos financeiros

    Bancos oficiais

    caixa econômicas

    sociedade de créditos(privada)

    associações de poupança (civis)

    cooperativas singulares

    Esta requer uma atenção especial em comparação aos outros estabelecimentos uma vez que :

    I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2 desta Lei;               

    II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências;              

    III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.    

    #Estudaguerreiro

    #fé no pai que sua aprovação sai!!!

  • ERRADO

    Existe um sistema de segurança obrigatório para os demais estabelecimentos, porém, em relação as cooperativas singulares, existe uma regra específica que ameniza as exigências de segurança devido a dimensão praticada ser reduzida. EX: Juriscoope. É uma cooperativa singular que atende a um mínimo reduzido de pessoas e presta atendimento nas dependências do TJ e do MP, onde há sistemas de segurança próprios.

    Abç.

  • Leitura de lei seca, Art. 1º, par 2º, inciso III da Lei 7.102 de 83

  • As regras de segurança aplicáveis às cooperativas singulares de crédito são um pouco mais flexíveis do que aquelas voltadas aos demais estabelecimentos financeiros.

    Em cooperativas singulares que tenham reduzida circulação financeira, poderá inclusive ser dispensada a contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.  

  • Segurança para estabelecimentos financeiros:

    a. seguranças de banco: treinados em curso de formação de vigilantes e autorizados pelo ministério da justiça

    b. bancos estaduais: polícia militar ostensiva pode fazer proteção

    Casos especiais:

    a. cooperativas singulares de crédito: regras mais flexíveis; Se possuírem reduzida circulação financeira PODERÃO dispensar a contratação de vigilantes, caso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento 

  • Errado.

    As cooperativas singulares de crédito ganhou um tratamento especial por parte do legislador no § 2º, nos casos de reduzida circulação financeira, bem como a ocorrência de outras particularidades, a cooperativa poderá deixar de contratar vigilantes, desde que isso inviabiliza economicamente a manutenção do estabelecimento.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 7.102/83: Art. 1, §2º - O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:

    [...]

    III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.

    Foco na missão!

  • III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.

  • LEI 7.102/1983  - SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS

    1-  Para cooperativas singulares de crédito:

    a)  Dispensa de sistema de segurança;

    b)  Elaboração de um único plano de segurança;

    c)   Dispensa de contratação de vigilantes.

  • Para responder esta eu usei a lógica.

    Vem comigo!

    Se os caras não tem condições financeiras de manter o estabelecimento, como vai ser obrigado a contratar vigilantes?

    Não faz sentido, por isso afirmação ERRADA.

  • Cooperativas singulares de crédito

    Devido a reduzida circulação financeira, o Executivo estabelecerá requisitos próprios de segurança, tais como (§2º):

    • dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada;
    • necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências;        
    • dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.   
  • Item incorreto! O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, a dispensa de contratação de vigilantes, se isso inviabilizar economicamente a existência do estabelecimento!

    Art. 1 ° § 2º O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:

    III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento


ID
708274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da lei dos crimes ambientais e do Estatuto do Desarmamento, julgue os itens seguintes.

Para se configurar o delito de posse ilegal de arma de fogo, acessórios ou munição, esses artefatos devem ser encontrados no interior da residência ou no trabalho do acusado; caso sejam encontrados em local diverso desses, restará configurado o delito de porte ilegal.

Alternativas
Comentários
  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho,desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pessoalmente, eu discordo do gabarito. Pensemos no exemplo do garçom que trabalha em um restaurante, se ele estiver com uma arma, estaria caracterizado porte, ainda que estivesse com a arma em seu trabalho, haja vista que ele não é o dono do restaurante. Logo, o simples fato de um indivíduo está com a arma em seu trabalho, no meu entendimento, não afasta a possibilidade de porte.

  • aprofundando a questão...

    Informativo STJ n. 496:

    APREENSÃO DE ARMA EM CAMINHÃO. TIPIFICAÇÃO. (12/05/2012)

     O veículo utilizado profissionalmente não pode ser considerado “local de trabalho” para tipificar a conduta como posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003). No caso, um motorista de caminhão profissional foi parado durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, quando foram encontrados dentro do veículo um revólver e munições intactas. Denunciado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 do Estatuto do Desarmamento), a conduta foi desclassificada para posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 do mesmo diploma), reconhecendo-se, ainda, a abolitio criminis temporária. O entendimento foi reiterado pelo tribunal de origem no julgamento da apelação. O Min. Relator registrou que a expressão “local de trabalho” contida no art. 12 indica um lugar determinado, não móvel, conhecido, sem alteração de endereço. Dessa forma, a referida expressão não pode abranger todo e qualquer espaço por onde o caminhão transitar, pois tal circunstância está sim no âmbito da conduta prevista como porte de arma de fogo. Precedente citado: HC 116.052-MG, DJe 9/12/2008. REsp 1.219.901-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2012.
  • A questão foi considerada correta pelo gabarito preliminar, mas é óbvio que contraria o disposto na legislação específica
    O texto legal dispõe de forma expressa que só pode  ser responsabilizado criminalmente pela posse ilegal de arma de fogo, acessórios ou munição, quem possui ou mantém tais artefatos no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa (art. 12 do Estatuto do Desarmamento). Ou seja, para alguém ser acusado de posse ilegal de arma de fogo, acessórios ou munição deve ser o titular da residência ou deve ser o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
    Ora, a questão diz apenas que a arma de fogo, acessórios ou munição devem ser encontrados no interior da residência ou no trabalho do acusado, mas é evidente que se o acusado não é, por exemplo, o responsável legal do estabelecimento ou empresa, se é apenas um empregado comum, não comete o delito do art. 12 e sim o do art. 14 do Estatuto do Desarmamento.
    Assim, a redação da questão prejudicou o seu julgamento objetivo, uma vez que a falta de menção do restante do texto legal produz dúvidas ao candidato.

    Fonte: Prof. Otoni Queiroz - Master Concurso
  • De acordo com o gabarito oficial definitivo divulgado pelo CESPE, essa questão foi anulada.
  • Para Sílvio Maciel   posse irregular é diferente de posse ilegal ..........

     

  • justificativa da CESPE:

    Não há, no item, informações suficientes para seu julgamento, uma vez que para enquadrar determinada conduta nos tipos penais de posse e de porte ilegal de arma de fogo se faz necessária a análise de outros elementos. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.
  • Me ajuda ai né Giselly; A objetividade e a praticidade é a alma do negocio (do concurso).

    A questão em pauta não é uma questão discursiva ou uma segunda fase oral onde vc pode considerar alguma coisa.

    Em uma prova objetiva como essa, se a questão está incompleta é pq está errada e ponto final. Ou vc marcaria verdadeiro só pq o enunciado está 50% correto.

  • Nesse caso aí, se ele está 50% certo e 50% omisso, ele está mais para "certo" do que para " errado". Então, marquei certo. 
  • Omitiu a seguinte informação

    Art. 12.
     Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho,desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:



  • No trabalho só seria posse irregular, se a arma não fosse registrada e o acusado fosse proprietário ou responsável pela empresa, caso contrário o crime seria de porte. Se a questão tivesse como gabarito a resposta errada não precisaria ser anulada.

  • A LEI FALA POSSE IRREGULAR E A QUESTÃO CITA POSSE ILEGAL. PARA A CESPE ESSES TERMOS SÃO SINÔNIMOS??

  • Questão estaria ERRADA hoje! Vamos lá..

     

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

     

    "Para se configurar o delito de posse ilegal de arma de fogo, acessórios ou munição, esses artefatos devem ser encontrados no interior da residência ou no trabalho do acusado (ART.12, OU SEJA, É NO CASO DO TITULAR OU RESPONSÁVEL LEGAL - CASO NÃO SEJA NENHUM DOS 2 AGENTES A POSSE É SIM ILEGAL, só que não disse isso na questão); caso sejam encontrados em local diverso desses, restará configurado o delito de porte ilegal (ART.14)."

     

    Pra mim, seria assim: crime mais GRAVE absorve o menos grave.

    No entanto, o novo entendimento do STJ não entende mais o crime "grave" e sim a soma deles. Ou seja, sserá considerado "concurso formal" - art. 70 do CP. Onde com uma única "ação" é possivel o cometimento de vários "crimes".

    Sendo assim, na época o gabarito era CORRETO.

  • Gabarito: ANULADA
    Não há, no item, informações suficientes para seu julgamento, uma vez que para enquadrar determinada conduta nos tipos penais de posse e de porte ilegal de arma de fogo se faz necessária a análise de outros elementos. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

  • ANULADA pois a questão foi mal formulada, ao meu ver, e no que se refere a porte e posse o fato da arma esta dentro de uma casa por si só nao caracteriza posse. 

    Opitasi pela anulação da questão sendo assim muitos que erraram ganharam 2 pontos e quem acertou nao ganhou nenhum ponto. 

    Logo, logo esse estatuto vai ser derrubado! 

  • Comentário do Professor Rodrigo Castello

    QUESTÃO 119 (Prova 2012) e 85 (Prova 2018 Papiloscopista) -"Para se configurar o delito de posse ilegal de arma de fogo, acessórios ou munição, esses artefatos devem ser encontrados no interior da residência ou no trabalho do acusado; caso sejam encontrados em local diverso desses, restará configurado o delito de porte ilegal".

    A meu ver a questão é dúbia. Vejamos. O crime descrito no art.  da lei n. /03 (Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Restrito) o sujeito ativo é comum, isto é, qualquer pessoa pode praticá-lo. Porém, aquele que possui ou mantém arma de fogo, acessórios ou munição, no local de trabalho, em desacordo, o crime é próprio, isto é, só pode ser praticado pelo titular ou responsável legal do estabelecimento ou empresa.

    O elaborador da questão não deixou claro o sujeito ativo, vez que quando foi colocado "... Ou no local de trabalho...", paira a dubiedade, porque se a copeira possuir uma arma na empresa, não responderá pelo referido crime, mas, sim, pelo porte ilegal. Então, repetindo, no local de trabalho o crime é próprio, isto é, demanda sujeito ativo determinado.

    Assim, a meu sentir, a questão deve ser anulada.


ID
708277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

À luz da lei dos crimes ambientais e do Estatuto do Desarmamento, julgue os itens seguintes.

Se o rebanho bovino de determinada propriedade rural estiver sendo constantemente atacado por uma onça, o dono dessa propriedade, para proteger o rebanho, poderá, independentemente de autorização do poder público, abater o referido animal silvestre.

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão encontra-se na Lei de Crimes Ambientais, Lei n° 9605/98:

     

    Art 37. Não é crime o abate de animal quando realizado:

    I - (...)
    II- Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.
  • Complementando a colega, caso o dono da propriedade abata o animal sem autorização estaria comentendo a conduta descrita no art. 29 da referida lei 9.605/98 que dispoe sobre os crimes ambientais:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
  • Somente completando os comentários dos colegas acima:


    Lei 9.605/98 - Art. 37 – Excludentes de Ilicitude do Crimes Contra a Fauna:
     
    Art. 37.   Não é crime o abate de animal,  quando realizado:  
    I -  em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;  
    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;  
    Ill -  (VETADO);
    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.   ?  


    Bom estudo galera!!!
  • Primeiro post. =) vamos lá...

    QUESTÃO ERRADA.

    Justificativa: Art. 37 da Lei 9.605/98
    Inciso II - Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal ou expressamente autorizado pela autoridade competente.

    E como a questão fala em INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO,  a assertiva está incorreta.

    Valeu! =)

  • A pegadinha está no emprego da expressão “independentemente”, pois o caso descrito dependerá de prévia autorização. Nos moldes
    da ‘Lei n.º 9.605/98, Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: II – para proteger
    lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e
    expressamente autorizado pela autoridade competente;’. O examinador fez referência a rebanho, ao
    qual se aplica a regra do Inciso II, pois nesta situação entende-se que não há uma urgência imediata,
    porquanto não era o caso da onça rodeando a casa do agente
    , o que ensejaria outra previsão, que em
    razão da ameaça iminente, não poderia aguardar a autorização.
  • NUCCI em sua "leis penais e processuais comentadas" 2013; pág.: 563/564: desdenha dessa hipótese de "estado de necessidade mediante autorização prévia de autoridade competente"... "O mesmo se diga do proprietário de um rebanho, ao matar um lobo ou um onça, que está a dizimá-lo. Só faltava  demandar-se autrorização prévia da aturoridade competente para isso..." ele é extremamente irônico e ácido; afima peremptoriamente ser estado de necessidade clássico, matar o lobo (onça) para garantir o sustento da família (preservando-se o rebanho); Mas enfim isso seria direito técnico e doutrinário, e não "direito para concurso" com examinadores que têm alguma "noção de direito" que insistem em reduzí-lo à decorebas e "pegadinhas"..
  • O art.37 da lei 9.605no item II diz que nesta situação narrada o abate não é crime se for autorizado pela autoridade competente, na questão diz que não precisa desta autorização.

  • Galera, só para aumentar nosso conhecimento, O orgão competente seria o SINARM, já na modalidade esportiva seria  o Comando do Exército.

  • ERRADO.


    "abstraindo"... pode-se responder essa questão com base no art 345 do CP (sem aut. seria exercício arbitrário das próprias razões).

  • 119 E - Indeferido Conforme previsão da Lei n.º 9.605/1998: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; III – (VETADO); IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. Em face das razões expostas, a banca examinadora indefere o recurso.

  • Resposta: Errado

    É necessário autorização da autoridade competente.

    Veja a assertiva: Se o rebanho bovino de determinada propriedade rural estiver sendo constantemente atacado por uma onça, o dono dessa propriedade, para proteger o rebanho, poderá, independentemente de autorização do poder público, abater o referido animal silvestre.

    Art. 37, Lei nº 9.605/98 - Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Não é crime o abate de animal, quando realizado: 

     

    em ESTADO DE NECESSIDADE, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    para PROTEGER LAVOURAS, POMARES E REBANHOS da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    POR SER NOCIVO O ANIMAL, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. 

     

     

  • Se o rebanho bovino de determinada propriedade rural estiver sendo constantemente atacado por uma onça, o dono dessa propriedade, para proteger o rebanho, poderá, independentemente de autorização do poder público, abater o referido animal silvestre.

     

    Essa CESPE é uma brincalhona mesmo. Aos 45 do segundo tempo colocou uma informação equivocada na questão. Vejamos: É permitido que se abata um animal que esteja destruindo pomar, lavoura ou até mesmo rebanhos, deste que a autoridade competente permita (Fundamentação Art. 37, Inciso II, Lei 9605/98).

     

    Gab: ERRADO

  • Gab. 110% Errado.

     

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Questão que pode haver desdobramentos

    Mesmo que a onça estivesse atacando o rebanho, dúvido muito que a autoridade iria autorizar a abaté-la, por que é uma onça, animal raro e extinção. O máximo que iriam fazer era capturar e soltar em outro lugar.

    Porém, se a onça estivesse atacando o cara que esteja tomando conta do rebanho e este venha a matá-la, pode haver estado de necessidade, e afasta o fato ilícito. 

  • Lei 9.605/98 - Art. 37 – Excludentes de Ilicitude do Crimes Contra a Fauna:
     
    Art. 37.   Não é crime o abate de animal,  quando realizado:  
    I -  em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;  
    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;  
    Ill -  (VETADO);
    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

     

    ---------------

     

    no art. 29 da referida lei 9.605/98 que dispoe sobre os crimes ambientais:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • A questão até poderia ser considerada correta, tendo em vista que um leão é nocivo e certamente está caracterizado como tal pela autoridade competente. Porém, como a questão deixa clara a situação de que ele está pondo em risco o rebanho, então nesse caso é necessário que haja, de fato, autorização da autoridade competente.

  • Deve haver expressa autorização da autoridade competente.

    art 37 II

  • Art. 37, da Lei 9.605/98. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    A proteção de pomares, lavouras ou rebanhos como justificativa para o abate de animais também é listada como causa de exclusão da antijuridicidade, desde que expressamente autorizada pela autoridade competente. GABARITO: Errado. Contudo, é natural que situações emergenciais façam com que não haja tempo hábil para o prévio licenciamento, o que deve ser também apreciado no caso concreto.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

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  • Art 37. Não é crime o abate de animal quando realizado:

    I - (...)

    II- Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

  • Pessoal, parem de reclamar da banca, se tão errando as questões, vão estudar mais.

  • ERRADA

    Se o rebanho bovino de determinada propriedade rural estiver sendo constantemente atacado por uma onça, o dono dessa propriedade, para proteger o rebanho, poderá, independentemente de autorização do poder público, abater o referido animal silvestre.

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

  • Bom, a exclusão da ilicitude do abate de animal realizado para proteger rebanho de sua ação predatória fica condicionada à autorização legal e expressa da autoridade competente:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal quando realizado: II- Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

    Como o enunciado afirma que o dono da propriedade poderá realizar o abate independentemente da autorização do poder público, devemos considerá-la incorreta.

    Resposta: E

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • ABATE DE ANIMAL:

    1. PARA PROTEGER LAVOURAS, POMARES E REBANHOS DA AÇÃO PREDATÓRIA OU DESTRUIDORA DE ANIMAIS, DESDE QUE LEGAL E EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE

    #BORA VENCER

  • questão que fiquei feliz por ter errado

  • Não poderia ser configurado o Estado de Necessidade?

  • A ONÇA NÃO SE CONSIDERA ANIMAL NOCIVO DIANTE DE SUA PERICULOSIDADE?? ONDE CONSULTA??

    Sei que o intuito da questão era confundir os incisos II e IV visto que somente um deles expressa a necessidade de autorização por órgão competente. Porém se a onça for considerada animal nocivo e for caracterizado por órgão competente não seria necessário autorização.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Direito ao ponto, o erro da questão está no periodo independentemente de autorização do poder público, de modo que é necessario a autorização pela autoridade competente.

  • GABARITO ERRADO

    Lei 9.605/98: Art. 37 - Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • ASPECTOS GERAIS DA LEI DO MEIO AMBIENTE (9605/98)

    • MEIO AMBIENTE

    Natural: interações de ordem física, química e biológica, que permitem, abrigam e regem a vida em todas as suas formas.

    Artificial ou urbano: espaço urbano construído.

    Cultural: patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico e turístico.

    • BEM JURÍDICO

    Bem essencial da vida humana e a sua relação com as outras pessoas e natureza.

    • RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA

    BR adota a teoria da realidade social, em que:

    É independente da responsabilidade da pessoa física.

    Pode ser criminal, civil ou administrativa.

    • AÇÃO PENAL

    Pública incondicionada

    • COMPETÊNCIA

    Se interesse local/regional: Justiça Estadual

    Se interesse é federal: JF

    • CRIMES

    - contra fauna

    a. contra fauna silvestre

    b. exportar pele e couros de répteis/anfíbios (bruto ou manifaturado)

    c. introdução de espécime não nativa

    d. maus tratos

    OBS. Exceções aos maus tratos: rodeio; lei Arouca (permite uso científico de animais, desde que não seja de forma cruel/dolorosa), Abate (desde que humanitário e sem sofrimento animal), e controle de natalidade de cães e gatos (castrar é mutilar, porém, autorizada por lei).

    e. fauna aquática/ictiológica

    - contra a flora

    a. destruir/danificar preservação permanente

    b. incêndio em mata ou floresta

    OBS. queimadas controladas não são consideradas incêndio.

    c. destruir/danificar vegetação primária ou secundária (MATA ATLÂNTICA)

    d. cortar árvores de preservação permanente sem autorização

    e. causar dano a unidade de conservação

    f. soltar balões (fabricar, vender, transportar) que possam causar incêndios

    g. extrair materiais de florestas de domínio público ou preservação permanente

    etc.

    - poluição e outros

    - contra ordenamento urbano e patrimônio cultural

    - contra adm. ambiental

    • ABATES PERMITIDOS (EXCLUDENTES DE ILICITUDE)

    -estado de necessidade, para saciar fome sua e de sua família.

    -PROTEGER LAVOURAS/POMARES/REBANHOS de ações predatórias ou destruidora de animais, DESDE QUE AUTORIZADOS pela autoridade competente.

    -por ser um animal nocivo, desde que assim classificado pelo órgão competente.

  • Vou mandar o examinador brincar com uma onça.

  • Errado!

     • É imprescindível a autorização pela autoridade competente.

     

    Lei 9.605 → Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    [...]

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

  • Mesmo na situação hipotética haverá a autorização pela autoridade competente.

  • Quer dizer que uma onça nao é nociva? QUal o ser humano que chega perto?


ID
708280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da lei dos crimes ambientais e do Estatuto do Desarmamento, julgue os itens seguintes.

Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da letra da lei n° 10.826/ 2003 (Estatuto do Desarmamento):


    Art. 13, parágrafo único:

    Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, assessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
  • Embora apontada no gabarito preliminar como correta, a questão contraria o entendimento doutrinário no sentido de que a omissão de cautela é o nomen juris apenas do delito previsto no art. 13, caput, do Estatuto do Desarmamento, que é crime culposo, pois a ausência de cautela indica a negligência do agente, diferente do delito previsto no art. 13, parágrafo único do referido diploma legal, que é crime doloso e, portanto, não cabe chamá-lo de omissão de cautela.
    Aliás, veja-se o ensinamento de Fernando Capez ao comentar o crime do art. 13, parágrafo único:
     
    "Trata-se de figura equiparada ao  caput, sujeita às mesmas penas, consistente em crime próprio de natureza omissiva, o qual somente pode ser praticado pelo proprietário ou pelo diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio dos objetos acima referidos (arma de fogo, acessório ou munição)"
     
    E mais: para que não haja confusão entre os dois delitos, que são crimes autônomos, a despeito de estarem previstos no mesmo dispositivo legal, a doutrina vem chamando o tipo penal do art. 13, parágrafo único, de omissão de comunicação.
    Sendo assim, não resta dúvidas de que tal expediente (denominar de omissão de cautela crime diverso) induz o candidato a erro.

    Fonte: Prof. Otoni Queiroz - Master Concurso
  • O item está certo. Há possibilidade de recurso. Em razão de que o caso descrito pelo enunciado enquadrar-se na hipótese do Parágrafo Único, do art. 13, da Lei n.º 10.826/2003, trata-se de conduta autônoma, sendo equiparada à OMISSÃO DE CAUTELA apenas no que se refere à aplicação da pena. Até porque, não existe em suas elementares (delito de omissão de cautela – art.13, caput) a punição de munição ou acessório, mas sim, somente de arma de fogo, com isso, acreditamos que, por este motivo, ocorre uma impropriedade na questão, o que enseja possibilidade de RECURSO.
    ‘Omissão de cautela – Art. 13, Parágrafo único: Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
  • Além dos problemas de nomenclatura apresentados pelos colegas, entendo que a questão seria passível de recurso, pois  utiliza a expressão "24h da OCORRÊNCIA" do extravio, expressão esta que, ainda que conste no dispositivo legal (art. 13 do Estatuto do Desarmamento), está equivocada, pois grande parte da doutrina entende que o crime se consumará após 24h da CIÊNCIA DO FATO pelo proprietário ou diretor da empresa, sob pena de responsabilidade penal objetiva, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. 
  • Com a devida  venia aos  colegas gostaria de discordar com o gabarito da assertiva em questão.

    A assertiva em questão cita o Art 13, Parágrafo único, que seria o crime de Omissão de comunicação, já o crime de omissão de cautela faz jus ao Art 13 do caput, sendo assim o gabarito deveria estar como errado!

    Abs!
  • Pessoal,

    Devemos tomar os cuidados necessários ao resolver questões como esta, haja vista que a banca pede apenas a LETRA DE LEI SECA,  e conforme ART.13 paragrafo único do ESTATUTO DO DESARMAMENTO  ela diz:

    " NAS MESMAS PENAS INCORREM O PROPRIETÁRIO OU DIRETOR RESPONSÁVEL DE EMPRESA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES QUE DEIXAREM DE REGISTRAR OCORRÊNCIA POLICIAL E(atenção para essse detalhe também) comunicar a Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acesssório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24(vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato."


    É sabido que...
    Mesmo tendo a letra de lei acima validado a questão, devemos nos atentar porque a banca poderia ter cobrado também o entendimento de que a penalidade só seria aplicada APÓS O CONHECIMENTO DO FATO pelos diretor ou responsável pela empresa.

    Espero ter ajudado.

    Fé em Deus e Rumo a PF.
  • Observação: Vale ressaltar que o crime do artigo 13 CAPUT não tem como objetos materiais os acessórios ou munições, apenas armas de fogo. Já quando se refere ao parágrafo único este sim inclui armas de fogo, acessórios ou munições.
    Exemplo: Uma criança que se apodera de munições dentro de sua residência por negligência do pai, não responderá pelo artigo 13 CAPUT, pois inclui apenas armas de fogo. Veja a redação completa: Omissão de cautela

     

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.




    Avante!!!!!!!!
  • Excelente comentário Guerreiro Frederico.
  • Amigos, concordo plenamente que a questão seria passível de recurso e inclusive a marquei como "E" de acordo com o entendimento já exposto acima. Contudo, a banca organizadora, o CESPE, não aceitou os recursos e manteve o Gabarito Definitivo como "C".

    Infelizmente hoje em dia, além de saber a teoria da lei, precisamos saber o que a banca julga ser certo ou errado.
  • Observa-se que o legislador não foi muito feliz com a redação desse dispositivo, quando mencionou "nas primeiras 24 horas DEPOIS DE OCORRIDO O FATO". Deveria a redação prevê que a consumação e tal tipo penal deveria está evidenciada quando o sujetio ativo tivesse conhecimento e que DOLOSAMENTE não fizesse tal comunicado, uma vez que , regra geral, os crimes desse Estatuto são dolosos. exceção ao art. 13.
  • Correta.

    Caros companheiros concurseiros da BANCA CESPE: NUNCA ESQUEÇA DAS DICAS QUE VEM NA PROVA.

    À luz da lei dos crimes ambientais e do Estatuto do Desarmamento, julgue os itens seguintes. Ou seja, ela pediu a letra seca da lei e nada mais.

    Cuidado para não enxergar o que não pediu no enunciado, pois isso pode nos levar a erros e consequente eliminação do certame.


    B sorte a todos.
  • A questão esta ERRADA, pois não é depois de ocorrido o fato e sim depois da Ciência do Proprietário, tanto é verdade que se a Arma for perdida hoje e o Proprietário venha a saber daqui a 5 dias, o prazo das 24 horas será contado a partir do conhecimento, mas o Cespe não anulou a questão, infelizmente. 
  • Meu Deus, está ABSURDAMENTE CLARO na lei que a comunicação deverá ser feita nas primeiras 24 horas DEPOIS DE OCORRIDO O FATO. Vá lá discordar das banca, mas querer ir de contra ao que está EXPLÍCITO na lei já é procurar cabelo em ovo (nível inalcançável).
  • Pessoal, trata-se de uma afirmativa, e como tal é verdadeira (certo), pois a lei denomina referida conduta por parte do diretor de empresa de segurança como Omissão de cautela, o fato do artigo 13 não mencionar a munição não deve confundir na interpretação da questão. 
  •  Q239388, de acordo com essa questão esse texto com descrissão do delito afirmando que é omissão de cautela está errada, sendo assim, hora está certo, hora está errado, então fica complicado a situação, alguém pode me ajudar.
  • À luz (...) do Estatuto do Desarmamento, julgue os itens seguintes.

    Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda.

    Omissão de cautela
    Art. 13. (...)
    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Todo concurseiro tem um grande problema: vai primeiro pela exceção, quando se pede somente a regra, vai primeira em doutrina e jurisprudência quando se pede a lei seca. É por isso que erra. Tem ele que observar se a questão está sendo restritiva ou ampliativa.
    O enunciado deixa claro que a resposta basear-se-á no ESTATUDO DO DESARMAMENTO. Ela não quer saber o que fulano ou sicrano falou sobre a lei, não quer saber se o ato é doloso e por isso não se poderia chamá-lo de omissivo.
    Segundo a lei, deixar de comunicar depois de ocorrido tal fato é equiparado à omissão de cautela e PONTO.
    Primeiro a regra, depois a exceção... E observe o comando da questão, se no qual se pede lei, doutrina, jurisprudência etc.
  • Prezados colaboradores do site, não tem nada a ver com a questão literal, mas se alguém puder me responder, por favor ...  se uma questão de concurso sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03), em seu enunciado, não mencionar "de acordo com a Doutrina e a Jurisprudência..." como poderia eu ter certeza que a banca examinadora acolheria uma resposta "certa" ou "errada" a respeito de, por exemplo, a concessão de liberdade provisória (art. 21) e a fiança (art. 14 e 15) ? Ou seja, para uma questão de concurso o que importa é o seu enunciado ou a aplicabilidade da Lei, após a Adin 3112-1, tendo em vista que o texto dos artigos mencionados ainda não foram alterados pelo Legislador ?? Obrigado.

  • A questão está mal elaborada na medida em que, no caso, a omissão de cautela é a falta de cuidado em impedir que um menor ou um deficiente mental adquira uma arma no estabelecimento que a comercializa. Nesse sentido, o art. 13 da Lei nº 10.826/03, assim dispõe: Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.” O parágrafo único, por sua vez, tipifica como crime sujeito às mesmas penas da omissão de cautela, a falta de comunicação à Polícia Federal e falta de registro da ocorrência na polícia da “perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.” No parágrafo único não há uma falta de cuidado ou de cautela, mas uma omissão em informar às autoridades acerca da perda ou da subtração de arma, que é um produto que tem sua comercialização e uso controlados. Assim, parece-me que o crime de omissão de cautela é o que está previsto no caput, sendo o crime previsto no parágrafo único do art. 13, essencialmente outro, embora esteja sujeito às mesmas penas que o do caput. De toda a sorte, o gabarito da questão tem o enunciado como correto.


    Resposta: Certo

  • O pessoal viaja muito e acabam perdendo questões por preciosismo. É texto de lei, não tem nada oculto alí. 
    Lembrando que existem dois tipos de omissão de cautela.

    Do responsável com menor e incapaz mental = Só ARMA
    Do diretor ou proprietário de empresa de segurança = Os 3, ARMA, MUNIÇÃO E ACESSÓRIOS.

    Bons estudos. 

  • Essa questão é boa, mais tem "babuíno" que ao ver o resumo - respondi por não notificar ao DPF à perda da munição -  babuino pensa que munição não respondi. kkk

  • estar claro a luz do estatuto do desarmamento. ponto final .  esqueçam stf  stj doutrina .    dE ACORDO COM A LEI. duas situaçoes de omissao de cautela. Menor e deficiente mental com arma de fogo. Cuidado as bancas sitam as vezes deficiente fisico. e veja apenas arma de fogo. Se o menor ou deficiente estiver com muniçao ou acessorio nao constitui crime. E a outra situação de omissao de cautela e a situaçao da questão 

    Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, assessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.   veja que sao os tres arma de fogo, muniçao e acessorios. E outra apenas a POLIcia federal. 

  • Temos no art. 13 Omissão de Cautela e Omissão de Comunicação...

    Pelo visto dá na mesma.

  • O incompleto no Cespe não é errado. Notaram que faltou acessório e arma.

  • Sandes RomeoFox,não vejo esse tipo de questão como incompleta, pois devemos analisar o português da questão. No enunciado em nenhum momento ele restrigiu a tipificação penal para apenas a munição, a questão dá apenas um exemplo de uma empresa que perdeu munição. Note que o parágrafo único do Art. 13 do estatuto do desarmamento possui a conjunção alternativa "OU", portanto a empresa pode perder arma OU acessório OU munição e deve negligenciar nas medidas posteriores que devem ser tomadas para que o crime seja consumado.

     

    "Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório OU munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato." (grifo meu)

     

    Da mesma forma também que fala em extravio, que pode ser qualquer tipo de extravio, e não necessariamente apenas a perda, como no caso do exemplo da questão

  • Vejo a questão como incompleta, pois o o diretor do estabelecimento tem o dever de registrar a ocorrência em 24 hrs após o conhecimento da parte dele sobre a perda de munição, logo se houve perda ás 22 hrs de sexta feira e o diretor só passa a ter o conhecimento do fato na segunda feira, o prazo de 24 hrs passa a ser contado a partir de segunda feira.

  • A comunicação deve ser feita à POLÍCIA FEDERAL (na  questão está constando que a comunicação será feita à Policia do Estado).

  • Questāo confusa e incompleta...O candidato, além de ter que lembrar da matéria propriamente dita, precisa se valer de lógica, raciocínio e muita, mas muita, sorte na hora de marcar a questao...È a clássica uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. No caso da questao nao é omissao de cautela...Mas fazer o que...Eu preferi pular e nao responder. 

  • Gab. 110% CERTO.

     

    Art. 13, parágrafo único, Lei 10826/2003

  • Questão Correta

    Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda.

    Omissão de cautela (Art. 13)
    Pena: detenção, de 1  a 2 anos, e multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • No meu entendimento, seria omissão de comunicação e não de cautela, conforme prevê o parágrafo unico do artigo 13:

    artigo 13, Parágrafo Único – Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • eu não entendo como o crime de omissão de cautela, mas q apenas possuem as mesmas penas, visto q ñ HÁ a mesma elementar do crime de omissão de cautela descrita no caput do art 13. 

    A DOUTRINA MAIS DIFÍCIL DE SE ENTENTENDER É A DA BANCA Q AINDA ACHA POUCO E PERMITE A PRÁTICA DA DOUTRINA DE CADA EXAMINADOR. 

    REVOLTADO COM ESSAS QUESTÕES.

  • Deve prestar atenção que na omissão de cautela do caput do artigo 13 fala em ARMA DE FOGO. No parágrafo único fala em ARMA DE FOGO, ACESSÓRIOS ou MUNIÇÃO.

  • 24h depois  de ocorrido o fato ou 24h depois da  ciência do fato ???

  • Marcos Tavares,

    A doutrina majoritária entende que é depois da ciência do fato! Porém, o estatuto entende que depois de ocorrido o fato! Tem que ver como a questão está pedindo!

  • O prazo das 24 horas só contará a partir do momento em que o responsável tiver ciência de que ocorreu o fato! Nesse caso a questõa já deixa subentendida que o agente já sabia do fato e deixou de comunicar. Porém em um caso que o agente só descobre depois, o prazo contará  aprtir da sua descoberta. 

     

  • caaramba... estou confuso... fui seco na errada ...

    li "omissão de cautela"... dai me lembrei q cautela era para os menores de 18, e deficiente mental... 

    para omissão de comunicar as autoridades .. nao seria outro tipo ?

  • Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas (...)

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • OMISSÃO DE CAUTELA - 24H DEPOIS DO FATO.

  • Detalhe importante e que costuma cair em provas:

     

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas (...)

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    _________________________________________________

    - Primeiro, registra-se o B.O (Polícia Civil ou Militar)

    - Segundo, comunica-se o fato à Policia Federal (com a entrega do B.O)

     

    "A vitória vem primeiro na mente, depois na forma física." - Bruce Lee

  • Olá Alison. Não entendi sobre registrar B.O. na Polícia Militar.

  • GABARITO - CERTO

     

     

     Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Difícil àqueles que conhecem os dispositivos (caput e P.U. do artigo 13), admitirem que o P.U. seja crime de Omissão de Cautela, quando o texto diz que "nas mesmas penas incorrem..." quando deixam de comunicar, dentre outros, o FURTO ou o ROUBO de armas, fatos que são expressivamente diversos da teleologia do caput...

  • GAb C

    Omissão de cautela - Lembrando que esta é a única modalidade que admite forma culposa.

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda.  Omissão de cautela(ÚNICO CRIME CULPOSO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato. Crime de omissão de cautela è o único crime culposo no estatuto do desarmamento,infração de menor potencial ofensivo,não admite tentativa e um dos 2 únicos crimes no estatuto que tem pena de detenção.

  •  Omissão de cautela(própria)apenas arma de fogo.

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

          omissão de cautela(impropria)arma de fogo,munição e acessório. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • não seria após a ciência do fato ?

  • Perda ,roubo , extravio (AMA ) de arma de fogo , acessorio ou minução .

  • CRIME DE OMISSÃO DE CAUTELA

    Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.

    Pena de detenção.

    O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.

    Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    Reforçando --> Omissão de cautela; sujeito à pena de detenção.

    Veja que, no estatuto de desarmamento, são apenas duas condutas punidas com pena de detenção.

    >>> Omissão de cautela

    >>> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

  • A doutrina entende que é após a ciência do fato, mas a lei fala após o ocorrido.

    Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    Acho que em concursos mais ""simples"" a banca só vai cobrar a lei estrita, mas aos colegas que fazem prova muito doutrinária é importante ficar atento ao comando da questão.

    Se quer paz, se prepare para a guerra! #PERTENCEREMOS

  • questao essa horrivellll, po cespinha iauhsia

  • O Caput do art 13 não entra munição nem acessório. Fica a observação.

  • Artigo 7º parágrafo 1º

    O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do artigo 13 (Omissão de Cautela) , desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis , se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Policia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e MUNIÇÕES, q estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

  • Gab certo.

    Omissao de cautela.

    > ... deixarem de registrar ocorrenca policial e de comunicar a Policia Federal,perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessorio ou municao que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 hrs.

  • Questão semelhante:

    Oficial PMCE 2014 Q378596

    Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à polícia civil do estado, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda.

    Gabarito: Errado

  • Omissão de Cautela 

    Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda. 

    CERTO 

    Deve-se atentar que literalmente é até 24h após o ocorrido, mas se entende que pode ser 24h após o conhecimento. Caso a perda ocorra no final de semana e só tenha o conhecimento na segunda, então o prazo de 24h será a partir da segunda-feira. (Vale para qualquer situação hipotética). 

    Pega a Lógica: O cara está com a guarda da munição, portanto é responsável. No caso da perda, ele não comunica à Polícia Federal, então é um ato omissivo dele. Omissão de cautela no fera!! 

    Omissão de cautela 

            Art. 13.Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • omissão de cautela de arma de fogo = qualquer pessoa.

    omissão de cautela de arma de fogo, acessório ou munição = empresa de segurança.

  • Vale lembrar que o parágrafo único do artigo 13 faz uma transcrição taxativa relativa à munição, acessórios e armas de fogo.

  • Amigos, o crime de omissão de cautela, nesse caso, fica configurado se o proprietário/diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à POLÍCIA FEDERAL, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda.

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Item correto

  • Certa

    Omissão de Cautela:

    Parágrafo Único: Nas mesmas penas incorre o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

  • se o roubo for na sexta de madrugada e o dono só ficar sabendo segunda?

  • O crime de omissão de cautela na forma equiparada, que é o caso da questão, abrange ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO...

    Já o caput do artigo 13 somente consta ARMA DE FOGO

    Conclui-se que se o responsável se omite e a pessoa toma posse de munição ou acessório é uma conduta ATÍPICA...

  • as vezes saber além dos comandos pode prejudicar, esse crime só responde a titulo de Dolo, e assim tomei no meu fiofó.

  • Obs.: A lei traz expressamente que: deixar de registrar ocorrência nas primeiras vinte e quatro horas depois da ocorrência do fato, e não do conhecimento do ocorrido .

  •  Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

        Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Saber demais também prejudica

  • Acertei, porque tinha assistido este video do Professor Sergio.

    https://www.youtube.com/watch?v=thng7Y-o9c0

  • Não confundir:

    *Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    *As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    Não confundir:

    >>> deixar de registrar ocorrência policial sobre perdas, furtos, roubo, extravio; 24h

    >>> destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou Forças Armadas; 48h

  • NAS MESMAS PENAS INCORRE QUEM, PORÉM É OUTRO CRIME (OMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE EXTRAVIO)

  •  Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Gab. (C)

    Dois tópicos importante que podemos tirar dessa questão:

    • 1º Estamos diante de um crime próprio.
    • 2º A lei traz expressamente que: deixar de registrar ocorrência nas primeiras vinte e quatro horas depois da ocorrência do fato, e não do conhecimento do ocorrido.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • GAB. CERTO

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • OMISSÃO DE CAUTELA IMPRÓPRIA

    Lembrando que trata-se de figura equiparada que é própria quanto ao sujeito ativo e que há aqui uma dupla responsabilidade: registrar a ocorrência policial junto à polícia civil e comunicar à PF.

  • Só vi esse "provisório" no item III depois que já tinha errado a questão

  • Omissão de Cautela - caput: SOMENTE arma de fogo.

    Omissão de Cautela - parág. único: arma de fogo/acessório/munição.


ID
843940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os fragmentos contidos nos itens a seguir quanto à sua correção gramatical e à sua adequação para compor um documento oficial, que, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, deve caracterizar-se pela impessoalidade, pelo emprego do padrão culto de linguagem, pela clareza, pela concisão, pela formalidade e pela uniformidade.

O departamento que planejará o treinamento de pessoal para a execução de investigações e de operações policiais, sob cuja responsabilidade está também a escolha do local do evento, não se manifestou até o momento.

Alternativas
Comentários
  • Opção "Correta"

    O departamento que planejará o treinamento de pessoal para a execução de investigações e de operações policiais, sob cuja responsabilidade está também a escolha do local do evento, não se manifestou até o momento. 

    O perído da assertiva esta em total alinhamento com o enunciado, respeitando a "adequação para compor um documento oficial, que, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República" e caracterizando-se "pela impessoalidade, pelo emprego do padrão culto de linguagem, pela clareza, pela concisão, pela formalidade e pela uniformidade."

    Bons estudos!




  • Complementando com a JUSTIFICATIVA DO CESPE:

    "O trecho apresenta as características de um texto oficial preconizadas pelo Manual de Redação da Presidência (impessoalidade, padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade), sem incorrer em erro.

    O vocábulo "sob" é exigido pelo contexto, que dele não pode pres
    cindir: a escolha do local do evento está SOB responsabilidade do departamento. Já o pronome "cuja" indica que o termo que o precede (cujo núcleo é "departamento") constitui adjunto adnominal do termo que o segue ("responsabilidade"): responsabilidade do departamento.

    Os verbos "planejar" e "estar" fazem referência a fatos distintos, por isso, os tempos em que foram conjugados não são interdependentes: o departamento ainda vai planejar o evento (futuro), mas a escolha do local em que ele vai acontecer já é sua responsabilidade (presente).

    A presença de palavras terminadas em ”–ento” não prejudica a qualidade do texto, já que tais vocábulos foram empregados com certo distanciamento uns dos outros.

    Nos itens 17 a 21, importa não o tipo de expediente oficial em que o texto poderia ser empregado, mas sua conformidade com ascaracterísticas que deve apresentar um texto de correspondência oficial."


    Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/1993/policia-federal-2012-agente-de-policia-federal-justificativa.pdf
  • Boa tarde galera,

    fiquei na duvida da questao, pois o pronome CUJO deve ser usado somente entre substantivos. Por isto acho que esta errada.

  • quando eu li o "sob cuja", já marquei como errada. Só na minha cabeça que gerou uma cacofonia, ou soou estranho? #armariaCespe

  • A questão pede que a oração seja verificada dentro do "emprego do padrão culto de linguagem, pela clareza, pela concisão, pela formalidade e pela uniformidade."

    Vamos analisar a oração: "O departamento que planejará o treinamento de pessoal para a execução de investigações e de operações policiais, sob cuja responsabilidade está também a escolha do local do evento, não se manifestou até o momento."

    Percebemos que não há problemas com flexão verbal e nem com concordância verbal e nominal. Talvez o "sob cuja" possa trazer dificuldade para analisar a oração, mas perceba que o "sob" foi usado para demonstrar que a escolha do local está "sob" responsabilidade do departamento. O pronome "cuja" foi empregado para mostrar relação entre "responsabilidade" e "departamento". A responsabilidade é do departamento. Aqui também vemos o termo "do departamento" como adjunto adnominal de "responsabilidade", pois o "departamento" é agente de "responsabilidade", ou seja, pratica a ação de ser responsável.

    A oração atende à exigência do enunciado.


    A resposta é correta.

  • Como a colega citou abaixo, só de bater o olho na expressão já marquei errado.

    Pelo princípio da Concisão, a expressão "sob cuja", tornou-se redundante. Somente o pronome relativo "cuja" já obedeceria o uso da norma culta.

  • EMBORA TENHO MARCADO O GABARITO CERTO EU ACHO QUE ESSAS QUESTÕES DE ANÁLISE DA GRAMÁTICA E DE OUTROS FATORES DA REDAÇÃO OFICIAL SÃO MUITO MAIS DIFÍCIES DO QUE QUANDO SE PERGUNTA A DECOREBA PURA DO MANUAL, PELO MENOS EU ACHO.

  • Regra geral, o pronome relativo CUJO será usado entre substantivos. Todavia, pode aparecer, excepcionalmente, uma preposição antes.

     

    >>> questão perfeita

  • Comentário:

     

    O fragmento enquadrou-se perfeitamente nas características dos expedientes oficiais, quais sejam, padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.

    Atentem, inclusive, para as vírgulas empregadas antes e após a oração subordinada adjetiva explicativa “sob cuja responsabilidade está também a escolha do local do evento”.

    Por se tratar de um segmento explicativo intercalado na oração principal, foi corretamente isolado pelas vírgulas.

     

    Gabarito: CERTO.

     

    Prof: Fabiano Sales
     

  • Há duas formas distintas e controversas de se ter o português correto, pela academia de letras e pela CESPE.

  • Cujo/Cuja - devem estar entre substantivos.

    Para que se use "cujo", é preciso que haja idéia de posse. Para que se use preposição antes de "cujo", é preciso que algum termo a exija.

    Agora complete a seguinte frase: "Eis o engenheiro responsabilidade estão as obras". Basta notar que as obras estão sob a responsabilidade do engenheiro, ou seja, sob a responsabilidade dele.

    Já sabe como fica? Vamos lá: "Eis o engenheiro sob cuja responsabilidade estão as obras".

    Não é difícil. Um pouco de treino certamente pode azeitar a engrenagem. É isso.

    RESPONSABILIDADE pediu preposição SOB.

    Então vai antes de: cujo

    Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2309199905.htm

  • Cujo/Cuja - devem estar entre substantivos.

    Para que se use "cujo", é preciso que haja idéia de posse. Para que se use preposição antes de "cujo", é preciso que algum termo a exija.

    Agora complete a seguinte frase: "Eis o engenheiro responsabilidade estão as obras". Basta notar que as obras estão sob a responsabilidade do engenheiro, ou seja, sob a responsabilidade dele.

    Já sabe como fica? Vamos lá: "Eis o engenheiro sob cuja responsabilidade estão as obras".

    Não é difícil. Um pouco de treino certamente pode azeitar a engrenagem. É isso.

    RESPONSABILIDADE pediu preposição SOB.

    Então vai antes de: cujo

    Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2309199905.htm

  • Estas questões são inúteis ao conhecimento necessário! Quem usa este tipo de frase? Imagine uma carta dessa direcionada ao presidente da república. Ele ira criticar quem escreveu, com certeza, por que não está claro! Texto complicado e sem sentido no português normalmente falado. Ou seja, CESPE está mais preocupado em criar pegadinhas do que questões inteligentes!!! Deus nos ajude!! OREMOS!!!

  • Cujo/Cuja - devem estar entre substantivos.

    excepcionalmente é que pode vir uma preposição antes.

    para checar tu retira o "cujo" da frase, se ela ficar bacana, tu deixa e coloca o cujo