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                                GAB C	   Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   
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                                A) Não, tem previsão de prestação de serviços à comunidade ou suspensão do cargo, função ou mandato no prazo de 01 a 06 meses.   B) Não, nem a inabilitação e nem a perda são automáticas.   C) Correta, vide o artigo 8: "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."   D) B) Não, nem a inabilitação e nem a perda são automáticas.   E) Não, tem previsão de prestação de serviços à comunidade ou suspensão do cargo, função ou mandato no prazo de 01 a 06 meses.   
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                                GABARITO - C   A)   PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS:   I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;   II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;   ___________________________________________________   B)  EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO:   I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;   Fonte consultada:  Legislação especial comentada.   ____________________________________________________   C)  faz coisa julgada em âmbito administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal.     FAZEM COISA JULGADA MATERIAL: A sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em alguma das excludentes de Ilicitude      NÃO SE PODE DISCUTIR  A  AUTORIA: quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.   _______________________________________________________ D)   Perda do cargo automática:   TO    Tortura    Organizações criminosas.   Por aqui não é automática e , além disso,  precisa de reincidência em crimes de abuso + ser  declarado motivadamente na sentença.   ______________________________________________________ E)  I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;   II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;   _____________________________________________________ BONS ESTUDOS! 
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                                A respeito das alternativas B e D:   Art. 4º Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.   OU SEJA, A ASSERTIVA ESTÁ INCORRETA POR FALAR QUE TEM UM EFEITO AUTOMÁTICO E INDEPENDE DE REINCIDÊNCIA. 
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                                  A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura. 
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                                 INABILITAÇÃO P/ EXERCÍCIO DO CARGO E  PERDA DO CARGO -  NÃO SÃO AUTOMÁTICOS
- DEVEM SER MOTIVADOS
- CONDICIONADOS A REINCIDÊNCIA
   Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 
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                                COISA JULGADA A coisa julgada está relacionada com a sentença judicial, sendo a mesma irrecorrível, ou seja, não admite mais a interposição de qualquer recurso, tornado esta, assim, imutável. A imutabilidade acima mencionada apenas se refere à possibilidade do juízo competente, a pedido da parte interessada, dar novo provimento judicial. Tem como objetivo dar segurança jurídica às decisões judiciais e evitar que os conflitos se perpetuem no tempo. A origem da coisa julgada é atribuída ao direito romano, a chamada "res judicata". A justificativa de tal instituto à época é muito semelhante à justificativa atual: pacificação social e segurança jurídica. Uma das finalidades da coisa julgada é imprimir segurança aos julgados, evitando que litígios idênticos sejam novamente ajuizados, o que geraria desordem e discussões infindáveis. A coisa julgada é uma garantia constitucional e encontra amparo no artigo 5º inciso XXXVI da Constituição da República Federativa do Brasil, conhecida também como Carta Magna, a saber: “A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”   
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                                Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 
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                                Quando vc não tem certeza, vai por eliminação! Precisa declarar na sentença a perda do cargo público- só aí já forma 2 questões. As demais questões restringem com a palavra "APENAS", para quem leu a lei sabe que nao é só uma medida que fica sujeito ao infrator. GAB C 
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                                Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar qual delas está correta.  Item (A) - As penas restritivas de direito atinentes aos crimes de abuso de autoridade estão previstas no artigo 5º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe: "Art. 5º  As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; I - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens III - (VETADO) Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente." Portanto, não é prevista apenas a pena de prestação de serviços à comunidade, como asseverado neste item que, por essa razão, está errado. Item (B) - A a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos, como efeito da condenação por crime de abuso de autoridade, está prevista no
inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 13.869/2019. O parágrafo
único do artigo em referência contém a seguinte disposição: "Os
efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados
à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são
automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença". Depreende-se,
portanto, que a perda do cargo não é automática, devendo se declarada de modo
fundamentado na sentença, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta. Item (C) - As instâncias
cível, criminal e administrativa são estanques, ou seja, autônomas, embora em
alguns casos tenham repercussões entre si. Quanto à
independência entre as instâncias, assim dispõe o artigo 6º da Lei nº
13.869/2019: "as penas previstas nesta Lei serão aplicadas
independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
cabíveis". Por outro
lado, quanto à repercussão entre as instâncias, os artigos 7º e 8º da Lei nº
13.869/2019 contam com a seguinte redação: "Art.
7º  As responsabilidades civil e
administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar
sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido
decididas no juízo criminal." "Art.
8º  Faz coisa julgada em âmbito cível,
assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter
sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito
cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito." A assertiva
contida neste item corresponde de modo perfeito ao imperativo legal constante
do artigo 8º acima transcrito, razão pela qual está correta. Item (D) - A perda do cargo, como efeito da condenação por crime de abuso de autoridade, está prevista no inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 13.869/2019. O parágrafo único do artigo em referência contém a seguinte disposição: "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença". Depreende-se, portanto, que a perda do cargo não é automática, devendo se declarada de modo fundamentado na sentença, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta. Item (E) - As penas restritivas de direito atinentes aos crimes de abuso de autoridade estão previstas no artigo 5º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe: "Art. 5º  As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; I - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. III - (VETADO) Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente." Portanto, não é prevista apenas a pena de suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, como asseverado neste item que, por essa razão, está errado.  Gabarito do professor: (C) 
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                                Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 
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                                Restritivas de direitos: - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
   Efeitos da condenação: - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
- a perda do cargo, do mandato ou da função pública;
- Os efeitos da inabilitação para o exercício do cargo e a perda do cargo  são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
   GABARITO C 
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                                	II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; 	III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. 	Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.