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Prova FCC - 2009 - TJ-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
39139
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto às medidas sensatas e objetivas de precaução contra a propagação de vírus por e-mail, considere:

I. Nunca abrir arquivos anexados às mensagens.

II. Desabilitar, no programa leitor de e-mails, a auto- execução de arquivos anexados às mensagens.

III. Não anexar arquivos às mensagens.

IV. Excluir todos os e-mails que forem recebidos com arquivos anexados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Desligar tb as opções de execução de JavaScript e de programas Java; desligar, se possível, o modo de visualização de e-mails no formato HTML, todas essas são  medidas de precaução.
  • Letra C. Não abrir nenhum arquivo anexado não faz sentido, porque assim a função do e-mail como forma de comunicação para transferência de arquivos diretamente entre usuários, deixa de existir. Não anexar arquivos também, assim como a exclusão de todos os e-mails com anexos. Os aplicativos leitores de e-mail, como o Microsoft Outlook e o Mozilla Thunderbird, podem abrir automaticamente os anexos recebidos, e caso seja um vírus ou trojan, este seria executado imediatamente. Por isto que uma medida sensata para evitar a propagação de vírus por e-mail é desativar esta opção.
  • O enunciado da questão pede medidas sensatas e objetivas, vou comentar entre parenteses os itens.
    I. Nunca abrir arquivos anexados às mensagens. (de remetentes desconhecidos)
    II. Desabilitar, no programa leitor de e-mails, a auto- execução de arquivos anexados às mensagens. (Certo)
    III. Não anexar arquivos às mensagens. (Se o computador não estiver infectado, não há problema em anexar arquivos)
    IV. Excluir todos os e-mails que forem recebidos com arquivos anexados. (de remetentes desconhecidos - da forma que está, generalizou, o que descaracterizou com medida sensata)
  • todo--> generaliza demais


    bons estudos. Confiem em Deus, pq no final tudo compensa!

  • Quanto às medidas sensatas e objetivas de precaução contra a propagação de vírus por e-mail, considere:

    I. Nunca abrir arquivos anexados às mensagens.

    II. Desabilitar, no programa leitor de e-mails, a auto- execução de arquivos anexados às mensagens.

    III. Não anexar arquivos às mensagens.

    IV. Excluir todos os e-mails que forem recebidos com arquivos anexados. 

    O único que se apresenta equilibrado é o item II.


ID
39142
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere a seguinte recomendação:

Os botões semelhantes da barra de tarefas devem sempre ser agrupados a fim de minimizar o espaço utilizado (Windows XP, edição doméstica).

São formas possíveis de principiar o cumprimento desta recomendação (considerar o modo clássico em quaisquer circunstâncias e mouse destro); clicar em Iniciar com o botão

Alternativas
Comentários
  • seguindo essa ordem,não dá em painel de controle.Vai diretamente em propriedades da barra de tarefas e menu iniciar. T__T
  • A alternativa "c" está errada por que na aba "Barra de tarefas" não há opção "Configurações".
  • Podemos exibir o menu de duas formas: Menu Iniciar e Menu Iniciar Clássico.No "Menu Iniciar" a opção painel de controle de controle é vista de imediato.No "Menu Iniciar Clássico" teremos que ir em configurações e depois em Painel de controle.
  • assertiva 'a' está certinha, são esses os procedimentos a serem realizados no modo clássico,entretanto, no modo windowns XP para se atingir o mesmo objetivo realiza-se procedimentos diferentes.
  • NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA.A CORRETA SERIA: DIREITO DO MOUSE E ESCOLHER COM O ESQUERDO PROPRIEDADES COM O DIREITO,BARRA DE TAREFAS COM O DIREITO, AGRUPAR BOTÕES SEMELHANTES E OK
  • Direito do mouse e escolher Propriedades ir a aba Barra de tarefas e em seguida clicar na caixa Agrupar botões semelhantes na bara de tarefa
  • A resposta correta é letra A, pois clicando em painel de contrele também vai aparecer a opção barra de tarefas e meu iniciar
  • Complementando o Klevison...

    Para utilizar o modo clássico(estilo de menu de opções anteriores do windows),  basta clicar em Iniciar com o botão direito do mouse, escolher Propriedades  e marcar a opção Menu 'iniciar' clássico.
  • A confusão maior é na redação das frases!

    Primeiro coloque o menu Iniciar no modo clássico. Botão direito do mouse na barra de tarefas, opção Propriedades, aba "Menu Iniciar".

    Feito isso vejamos a resposta!

    Observe que o enunciado já introduz a sequência ao finalizar dizendo "clicar em Iniciar com o botão".

    A) direito do mouse e escolher Propriedades (uma opção) ou com o esquerdo, escolher Configurações e depois, Paniel de Controle (outra opção).

    Trocando em miudos:

    Clicar no menu Iniciar com o botão direito do mouse e escolher Propriedades nas opções que aparecem.

    OU

    Clicar no menu Iniciar com o botão esquerdo (vai abrir o menu), e escolher Configurações, Painel de Controle. É uma forma possível de se chegar na configuração solicitada no enunciado. (você terá ainda que escolher "Barra de tarefas e menu Iniciar".)

    Bons estudos!

     

  • a dificuldade da questão é a vírgula.

  • Não vejo erro algum nesta questão!

    Passei para o modo clássico e, tanto com o botão esquerdo quanto com o direito do mouse, quando clicado o botão iniciar, a resposta (A) é a que atende perfeitamente.

    Às vezes, para responder questões de informática, temos que deixar de lado o internetês e atentar para o correto e bom português!



  • Questão mal formulada. O gabarito está incompleto. Por eliminação, a menos errada é assertiva a)

ID
39148
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma das formas para que os arquivos vitais do sistema não sejam danificados em razão de acessos impróprios é

Alternativas
Comentários
  • SEGUE O PROCEDIMENTO PARA OCULTAÇÃO DOS ARQUIVOS PROTEGIDOS...1-Clique duas vezes em Meu computador na área de trabalho.2-No menu Ferramentas , clique em Opções de pasta .3-Clique na guia Exibir e, em seguida, clique para selecionar a caixa de seleção Ocultar arquivos protegidos do sistema operacional para ocultar arquivos protegidos do sistema operacional.:)
  • como padrão os arquivos protegidos do sistema operacional vem ocultos, mas se quiser alterar essa configuração para vê-los:Utilize a sequência:1) abrir windows explorer2) localizar a pasta com arquivos protegidos Ex.: "C:\"3) menu "Ferramentas" - "opções de pasta" - "Modos de exibição" - "Configurações avançadas" - "Ocultar arquivos protegidos do sistema operacional".depois, é bom voltar a configuração para evitar problemas!
  • Letra E. A letra A provoca a tentativa de abertura do conteúdo para exibição. A letra B não faz sentido, além de não existir. A letra C serve para organização, porém arquivos executáveis continuarão sendo mostrados. A letra D é semelhante a letra C, e não cumpre o papel solicitado na questão.
  • Letra E. A letra A provoca a tentativa de abertura do conteúdo para exibição. A letra B não faz sentido, além de não existir. A letra C serve para organização, porém arquivos executáveis continuarão sendo mostrados. A letra D é semelhante a letra C, e não cumpre o papel solicitado na questão.

ID
39151
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Suponha que uma pessoa nasceu na segunda metade do século XX e que, no ano x² , ela terá x anos. Assim sendo, o ano do nascimento dessa pessoa é

Alternativas
Comentários
  • 1) deve estar entre 1.950 e 2.000 (segunda métade do século 20)2) interpretação:sendo:no ano x^2 terá x anos;dado: y é o ano de nascimento;teremos: x.x - y = x3) calculando:x.x - y = xy = x.(x-1)4) achando a resposta:O ano de nascimento(y) será um valor resultande da multiplicação de dois números consecutivos(x e x-1).Assim,O ano de nascimento será próximo de x.x.Assim,Entre 1.950 e 2.000 teremos:45 x 45 = 2.025 -> atende é o mais próximo.Agora, calculamos pelo erro/tentativa:45 x 46 -> não serve, pois irá ser maior que 2.025 e maior que 2.000.45 x 44 -> 1980 - serve, pois está entre 1.950 e 2.000.44 x 43 -> 1892 -> não serve, pois está abaixo de 1.950.Resposta: 44x45 -> x=44 -> resposta: 1980Simples não.
  • Se a pessoa naasceu na segunda metade do seculo XX, entao nasceu entre 1950 e 2000.E se no ano x2 ela tera x anos, quer dizer que para achar o ano atual basta elevar sua idade ao quadrado.Através da tentativa:idade: 30x30=900, nao serveidade: 40x40=1600, nao serveidade: 45x45=2025, serve.Vamos tirar a prova: se no ano de 2025 ela tem 45 anos, entao: 2025 - 45 = 1980.1980 é o ano de nascimento dela.
  • não entendi mesmo

    Alguém faria a bondade de mandar um recado com a explicação

    VLWS
  • Segundo o enunciado, a idade da pessoa ("x anos") ao quadrado dá um certo ano qualquer ("ano x^2").
    Se subtrairmos a idade da pessoa do ano em questão, chegaremos a seu ano de nascimento.

    Fórmula: idade^2 - idade = ano_nascimento.

    Por tentativa e erro, cheguei a idade de 45 anos, que, ao quadrado, dá 2025. Aplicando na fórmula:
    2025 - 45 = 1980.

    Se você tentar com a idade 44 ou 46, o ano de nascimento ficará inferior a 1950 ou superior a 2000.
  • Resolução:

    1950< x² < 2000

    Ela nasceu depois de 1950, temos que fazer testes!

    X = 40 , temos 40² = 1600, ela tem 40 anos e nasceu em 1600- 40 = 1560 ( não serve)

    X = 43 , temos 43² = 1849, ela tem 43 anos e nasceu em 1849 -43 = 1806 ( não serve a pessoa nasceu entre 1951 e 2000)

    X= 44 , temos 44² = 1936 , ela tem 44 anos e nasceu em 1936 – 44 1892( não serve a pessoa nasceu entre 1951 e 2000)

    X = 45 , temos 45² =2025 , conclusão ela tem 45 anos e nasceu 2025 – 45 = 1980

    Resposta letra A

     

    (in http://www.brunovillar.com.br/artigo/matematica/simulado-comentado-para-o-trt-pr?tid=5)

  • Continuo sem entender a questão. 

    Se alguém tiver uma outra forma de resolver e puder me explicar..eu agradeço.

    Obrigada
  • Que redação escrota!


  • que redação kooooo


ID
39157
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Trocando a ordem das letras OEMTSIO obtém-se um adjetivo que é um sinônimo da palavra OBSTINADO. A letra central desse adjetivo é

Alternativas
Comentários
  • A palvra é:TEIMOSOletra central=M
  • mais pq m?

     

  • difícil aceitar que teimoso é sinônimo de obstinado, rs.


ID
39166
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com relação aos Direitos e Garantias Fundamentais é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Corretab) Aos autores pertence o direito e exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo TRANSMISSÍVEL aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.c) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDE de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento.d) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".e) São a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
  • Art. 5º CF - XIX- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
  • CONFORME REZA O ART.5º DA CF/88 a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CERTO b) Aos autores pertence o direito e exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo intransmissível aos herdeiros em razão da pessoalidade existente. ERRADO. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, TRANSMISSÍVEL aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; c) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento visando a garantia da ordem pública. ERRADO. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; d) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei do país de origem, sempre que não lhes seja mais favorável a lei do último domicílio do de cujus. ERRADO. XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; e) São a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. ERRADO. XXXIV - são a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • A) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CORRETO b) Aos autores pertence o direito e exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo intransmissível aos herdeiros em razão da pessoalidade existente. - ERRADO: O DIREITO AUTORAL E TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS c) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento visando a garantia da ordem pública. - ERRADO: A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO. d) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei do país de origem, sempre que não lhes seja mais favorável a lei do último domicílio do de cujus. ERRADO - A SUCESSÃO DE BENS SITUADOS NO PAÍS OBEDECERÁ A LEI BRASILEIRA, SEMPRE QUE AOS HERDEIROS NÃO SEJA MAIS FAVORÁVEL A LEI DO DE CUJUS. e) São a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. - ERRADO - A OBTENÇÃO DESTAS INFORMAÇÕES É ASSEGURADA A TODOS OS BRASILEIROS, INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS.
  • Eta falta de criatividade, vários dessas afirmações já foram utilizadas em outras questões, com pequenas modificações.
  • sobre as associações existe uma pegadinha clássica que é:

    "as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas após decisão judicial"

    ERRADA,

    pois ainda é passível de recurso. É necessário o transito em julgado.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


ID
39169
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Joana é professora estadual em Brasília, onde residia com seu marido, Pedro. Quando ela estava grávida, Pedro, diplomata brasileiro, foi transferido para a cidade de Madri, na Espanha, a serviço do Brasil. Em Madri, nasceu João, filho do casal. Neste caso, João é

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:I - natos:(...)b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (...). CF/88.
  • São três os casos possíves de brasileiro nato.CF Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
  • ASSERTIVA D

    CF/1988
    Art. 12. São brasileiros:
    I – natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • profesora ESTADUAL em Brasilia?/

  • GABARITO: D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

  • Gab D

    A serviço da RFB ? Será brasileiro Nato.

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Considerando que Pedro, pai de João, é brasileiro e estava no exterior a serviço da República Federativa do Brasil, João será brasileiro nato.

    A letra D é o gabarito da questão.


ID
39172
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil NÃO é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador. CF/88.
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • É de 18 anos a idade mínima para candidatar ao cargo de vereador;É de 21 anos a idade mínima para candidatar ao cargo de Deputados, prefeitos e juiz de paz;É de 30 anos a idade mínima para candidatar ao cargo de Governador;É de 35 anos a idade mínima para candidatar ao cargo de Senador e Presidente da República.A questão B está incorreta, pois diz que é de 21 anos para ser vereador, sendo que o correto é a idade mínima de 18 para este cargo.
  • PARA O CANDIDATO POSSUIR CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE PARA VEREADOR, ELE DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 18 ANOS, E NÃO 21.
  • Quanto a idade18 anos: Vereador21 anos: Prefeito e Vice ; Dep.Federal,distrital e estadual;juiz de paz30 anos: Governador e Vice 35 anos: Presidente da República (Vice) e Senador
  • Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
  • O português equiparado (quase-nacional) também é elegível... já tivemos até deputados portugueses e eles podem votar no Brasil

    Infelizmente os concursos ainda não se tocaram dessa exceção ou ignoram a doutrina... 
  • A banca só reproduziu o texto do art. 14, §3º, I da CRFB/88, caro amigo.

    Em nenhum momento a banca foi taxativa em dizer que só o nacional é elegível. Nem a Banca, nem a Constituição da República Federativa do Brasil.

    Mais sensibilidade ao criticar, fica a dica.

  • Concordo com o Thiago. O enunciado pede "De acordo com a Constituição da República Federativa". Vale o que está expresso na CF.
  • PROFESSOR MARCO MIGUEL (CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE) 
    FILHO DE PAI- NASCEU - ALI - ONDE MOROU- E EXERCEU- ATÉ UMA IDADE 
    FILIAÇÃO PARTIDÁRIA 
    NACIONALIDADE BRASILEIRO 
    ALISTAMENTO ELEITORAL 
    DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO 
    PELO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS 
    IDADE MINIMA - VEREADOR - 18 ANOS.


  • GABARITO ITEM B

     

    18 ANOS--> VERERADOR 

  • condições de elegibilidade: BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO

    1 º ser BRASILEIRO

    2º PLENitude do gozo dos direitos políticos

    Filiação

    AListamento 

    Idade mínima

    DOmicílio eleitoral

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gab B - TELE-PIZZA da CF 35302118

ID
39175
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Municípios:

I. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

II. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de sessenta dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

III. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I . Art. 30 V, CF;II. Art. 29 CF - O Município reger-se-à por lei orgânica votada em dois turnos, com o intertíscio mínimo de 10 dias, e aprovada em dois terços dos membros da Câmara Municipal que a promulgará, atendidos os principios da CFdo respectivo Estado;III. Art. 29, VI, a CF;IV.Art. 29, VII, CF.
  • I. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. CORRETO. Ipsi literis o art. 30,V, CF.II. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de sessenta dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. ERRADA. Intersticio mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Camara Municipal, que a promulgará (...).III. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. CORRETO.ART.29,VI,a. - 20% ATÉ 10.000 HABITANTES - 30% DE 10.001 A 50.000 - 40% DE 50.001 A 100.000 - 50% DE 100.001 A 300.000 - 60% DE 300.001 A 500.000 - 75% MAIS DE 500.000IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
  • Resposta: Letra C

    I) Certa. Art. 30, V, CF:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    II) Errada. Art. 29, CF:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    III) Certa. Art. 29, VI, “a“, CF:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

    IV) Certa. Art. 29, VII, CF:

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

  • Organizei assim para reler todo dia, consegui acertar algumas questões graças a isso (inclusive essa), decoro um ou dois de cada vez. Vai na "força bruta" e repetição mesmo.CF Art. 29, IV
    Nº de habitantes - Nº Vereadores
    Até 15.000 - 9
    Até 30.000 - 11
    Até 50.000 - 13
    Até 80.000 - 15
    Até 120.000 - 17
    Até 160.000 - 19
    Até 300.000 - 21
    Até 450.000 - 23
    Até 600.000 - 25
    Até 750.000 - 27
    Até 900.000 - 29
    Até 1.050.000 - 31
    Até 1.200.000 - 33
    Até 1.350.000 - 35
    Até 1.500.000 - 37
    Até 1.800.000 - 39
    Até 2.400.000 - 41
    Até 3.000.000 - 43
    Até 4.000.000 - 45
    Até 5.000.000 - 47
    Até 6.000.000 - 49
    Até 7.000.000 - 51
    Até 8.000.000 - 53
    +de 8.000.000 - 55



    CF Art. 29, VI
    Nº de habitantes - % subsídio dos Dep. Estaduais.
    Até  10.000 - 20%
    Até  50.000 - 30%
    Até 100.000 - 40%
    Até 300.000 - 50%
    Até 500.000 - 60%
    +de 500.000 - 75%



    CF Art. 29-A
    Nº de habitantes - % da receita do município
    Até 100.000 - 7%
    Até 300.000 - 6%
    Até 500.000 - 5%
    Até 3.000.000 - 4,5%
    Até 8.000.000 - 4%
    +de 8.000.000 - 3,5%

  • Valeu pela dica Luiz Henrique. Esse tipo de questão não tem jeito, tem de decorar!! E é melhor decorar do que perder uma questão boba dessa. Pontos preciosos...

  • I. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    Art. 30, CF/88 - Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    II. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de sessenta dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

     

    Art. 29, caput, CF/88 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendido os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    III. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

     

    Art. 29, VI, CF/88 - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais.

     

    IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

     

    Art. 29, VII, CF/88 - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município. 

     

     

     

     

     

     


ID
39178
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • A. SENADOB. CÂMARAC. SENADOD. SENADO
  • A. Competencia privativa do Senado - art. 52, III, V.B. Competência privativa da Camara - art. 51. IC. Competência privativa do Senado - art. 52, III, a.D. Competência privativa do Senado - art. 52, IV.E. Competência Exclusiva do CN - art. 49, IX.
  • A)ERRADAArt. 52, inciso V, Competência Privativa do Senado Federal V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;B)ERRADAArt. 51, inciso V, Competência Privativa da Câmara dos Deputados Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;C)ERRADAArt. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:D)ERRADAArt. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;E)CORRETAArt. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
  • Alternativa A - Incorreta - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Alternativa B - Incorreta - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Alternativa C - Incorreta - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    Alternativa D - Incorreta - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Alternativa E - Correta - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;  
  • A banca tentou confundir o candidato neste ponto (competência):

    JULGAR ANUALMENTE AS CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA = CONGRESSO NACIONAL

    PROCEDER À TOMADA DE CONTAS DO PRES. REPÚBLICA QUANDO NÃO APRESENTADAS AO CONGRESSO NACIONAL DENTRO DE 60 DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Bom estudo a todos!!

  • Ninguém tem um macete aí pra decorar esse negócio???

  • SE TÊM MUNICÍPIOS É DO SENADO FEDERAL.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


ID
39181
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras hipóteses, a Constituição da República Federativa do Brasil poderá ser emendada mediante proposta de

Alternativas
Comentários
  • Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de UM TERÇO, no mínimo, dos membros da CÂMARA DOS DEPUTADOS ou do SENADO FEDERAL;II - do PRESIDENTE DA REPÚBLICA;III - de MAIS DA METADE das ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros.
  • Só para acrescentar:art 60, III: mais da metadade das AL, ou seja, são 26 AL, então no mín 14 AL e em cada uma dela pela maioria relativa ou simples.
  • De acordo com CF/88 em seu art.60 diz:Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • Para resumir:1/3 da Câmara ou Senado;Presidente;+ da metade das A.L (por sua maioria relativa).Boa sorte a todos...
  • GABARITO: B

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


ID
39184
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária:

I. O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

II. Para ser nomeado para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é necessário possuir mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.

III. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

IV. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O TCU é composto por 9 ministros, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade,com idoneidade moral e reputação ilibada, além de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Deve ter ainda mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos relacionados acima.Erros da questão: 9 Ministros (e não 11!) / 35 a 65 anos (e não 30 a 65!)
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;II - idoneidade moral e reputação ilibada;III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
  • Só complementado a resposta dos colegas, o item "IV" está correto, art. 71, § 4º:§ 4º - O Tribunal(TCU) encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
  • Lembrete:TCU - 9 ministros (+ 35 anos e - 65 anos);Ministros de Estado - (+ 21 anos e sem limite de quantidade);STF - 11 ministros (+ 35 anos e - 65 anos);STJ - 33 ministros (+ 35 anos e - 65 anos);TRF - 7 juízes, no mínimo, (+ 30 anos e - 65 anos);CNJ - 15 membros, sem limitação expressa de idade.Ainda sobre o TCU podemos lembrar que:*1/3 de seus membros são escolhidos pelo Presidente, com aprovação do Senado;*2/3 escolhidos pelo Congresso.*Os ministros do TCU posuem as mesmas garantias dos ministros do STJ.
  • A) ERRADAArt. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional ... Comentários importantes:- A CF determina que o TCU seja integrado por 9 Ministros. Tais Ministros compõem os Colegiados do Tribunal (as Câmaras e o Plenário). Nesses colegiados são tomadas as decisões do Tribunal.- A sede do TCU é em Brasília? NÃO!!! É no Distrito Federal. Atenção na prova!!!B) ERRADA§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;II - idoneidade moral e reputação ilibada;III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.- O requisito de idade é o mesmo dos Ministros do STF e do STJ. Os demais requisitos são subjetivos.C) CERTAArt. 74...§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.Comentário importante:- A denúncia é um exemplo da função de ouvidoria que o TCU exerce. Sugestão para memorizar quem são as partes legítimas para denunciar:“Qualquer CiPAS”, ok? D) CERTAArt. 71...§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.Comentários importantes:- Caberá, no Congresso, à Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamento Público e Fiscalização a emissão de um parecer sobre os relatórios trimestrais enviados pelo TCU, nos quais são descritas as atividades do TCU no período. - Deixo uma dica para lembrar que, além de uma vez no ano, o TCU (3 letras) também encaminha TRIMESTRALMENTE
  • Ajuda na hora da prova:TCU (T=3, C=5, U=1)TCU = 3+5+1= 9 ministros
  • S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem quantos jogadores? 11 ministros!

    S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com quantos anos Jesus morreu? 33 ministros!

    T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Três -  trinta sem 3 é… 27 ministros

    T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e põe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.

    S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Mocinhas - com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!

    T.C.U (Tribunal de Contas da União) - soma: T=3, C=5, U=1, 3+5+1 = 9 ministros

  • Ana Flávia, o melhor bizu de todos os tempos concursisticos..kkkkkk
  • O TRI-bunal de Contas da União envia TRI-mestral e anualmente o relatório de suas atividades pro Congresso.
    Lembrando que 3 x 3 = 9 MINISTROS!
  • Art. 71 

     § 4º- O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. 

    Art. 74

     § 2º- Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. 

    Resposta correta- letra E (III e IV)

     

  • I - NOVE MINISTROS (ART. 73 CF)

    II - MAIS DE TRINTA E CINCO ANOS (ART. 73, PARÁGRAFO 1, I)

    III - CORRETA (ART. 74, PARAG. 2)

    IV - CORRETA (ART. 71, PARAG. 4)

     

     


ID
39187
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, respectivamente, o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • Só para acrescentar:Eles substituirão (temporário).Caso vaga os cargos de PR e Vice-PR, com período superior a dois anos para o final do mandato, far-se-á nova eleição em noventas dias. O POVO irá eleger.Se o tempo para o final do mandato for 2 anos ou menos, ocorrerá uma eleição indireta em 30 dias pelo Congresso Nacional.Conclusão, na falta definitiva do PR e do Vice, os do art 80 substituem TEMPORARIAMENTE até que ocorra a eleição (direta ou indireta).
  • Por isso estes presidentes (CL, SF e STF) necessariamente deverão ser brasileiros natos, pois "correm o risco" de um dia chegar a ser presidente do Brasil! rs!
  • Para memorizar é só pensar na ordem alfabética:

    CD

    SF

    STF

    Como é muito detalhe para decorar, esses macetinhos são sempre bem vindos..

  • Colocar o TSE, TRE e uma corregedoria (não disse nem qual) no meio foi brincadeira da banca...
  • CASE STF (ou seja, Câmara, Senado e STF).

    Gabarito: letra C.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


ID
39190
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal compõe-se de Ministros, escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada nomeados pelo Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;c) Governador de Território;d) Presidente e diretores do banco central;e) Procurador-Geral da República;f) titulares de outros cargos que a lei determinar;IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.OBS: TODOS OS CASOS ACIMA É DISPENSADA A SANÇÃO DO PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 48, CAPUT. PORÉM, NA ESCOLHA DE MAGISTRADOS (art. 52, III, a) A CF OBRIGA A NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE:STF - art. 101, parágrafo únicoCNJ - art. 103-B, §2ºSTJ - art. 104, parágrafo únicoTRF - art. 107TST - art. 111-ATRT - art. 115TSE - art. 119, IITRE - art. 120, §1º, III (indicados pelo TJ)STM - art. 123CNMP - art. 130-A
  • LETRA A

    Art. 103-B (..)

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 

  • O Supremo Tribunal Federal compõe-se de Ministros, escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada nomeados pelo Presidente

    da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

    da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados.

    do Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    do Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados.

  • Quem aprova é o SENADO FEDERAL e não o Congresso Nacional....

    Art. 101...

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


ID
39193
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Superior Tribunal de Justiça é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Parágrafo único do art. 104 da CF/88 - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal [...] b) Art. 104 da CF/88 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.c) § único do art. 104 da CF/88 – [...]I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do Art. 94.d) art. 105, inciso I, alínea ‘i’e) comentário do item c
  • Correção ao comentário do Fernandoa) Os Ministros serão nomeados dentre brasileiros com mais de TRINTA E CINCO e menos de SESSENTA E CINDCO anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • a)mais de TRINTA E CINCO E MENOS DE SESSENTA E CINCO anos.b)no mínimo TRINTA E TRÊS ministros.d)art.105.Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão deexequatur às cartas rogatórias;
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.a) + de 35 anos e menos de 65 anosb) mínimo de 33 ministrosc) 1/3 de advogados e membros do MPd) Certoe) 1/3 de advogados e membros do MP
  • Essa questão esta sem resposta correta, pois foi revogado pela EC n° 45
  • geovana, a EC 45 adicionou a alinea i à CF .
  • CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • a respeito do numero de ministros do STJ e do STF tem um macete tosco, mas me ajudou no início:

    SanTo Jesus (morreu 33 anos),

    SanTos Futebol (11 jogadores).

  • a) Os Ministros serão nomeados dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.(incorreta)
    Art. 104 parágrafo único. Os ministros do superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República,, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    aqui basta lembrar que para os Superiores, a idade mínima é 35, e para os Tribunais Regionais, 30.

    b) Compõe-se de, no mínimo, trinta e um Ministros. (incorreta)
    Art. 104 O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    c) Dois terços dos membros são advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados pelo seu presidente (incorreta)
    Art. 104 parágrafo único. (..) sendo:
    I- um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
    II- um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do art.94 (que trata do quinto), ou seja, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    d) É competente para processar e julgar, originariamente, a concessão de exequatur às cartas rogatórias.  CORRETA
    Art. 105 (compete ao STJ) I- processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
    na verdade a questão torna-se fácil pois exequatur ( ordem de execução da providência pedida em carta rogatória) é uma palavra incomum, então a gente memoriza fácil que está relacionada ao STJ, claro que com cuidado para o caso de a banca alterar outras palavras na frase.


    e) Dois terços dos membros são integrantes do Ministério Público Federal, indicados pelo Procurador Geral da República. Direito Administrativo (incorreta)
    não entendi as palavras "direito administrativo" creio que houve erro de digitação.
    como já está descrito na alternativa c, um terço: escolhidos, alternadamente, entre membros do Ministério Público Federal, Ministério Público do DF e Territórios e Ministérios Públicos Estaduais, indicados na forma do art. 94, ou seja, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • Tentando facilitar a decoreba. (tabela postada por outro colaborador do QC.)
     Número de Ministros dos Tribunais:
    S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!
    S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!
    T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros
    T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.
    S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!
    T.C.U (Tribunal de Contas da União) – Três +Cinco+Um = 9 ministros
    CNJ - 15 (não é tribunal mas sempre cai na prova)

    Bom estudo para todos
  • Ótima análise feita pela nossa colega Camila Dantas, super didática e esclarecedora, já que indica corretamente cada artigo. 

    Obrigada Camila. 

    #PORMAISCOMENTARIOSASSIM.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;   


ID
39196
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle administrativo da Administração Pública é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Recurso hierárquico impróprio, em síntese, é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela de que exarou o ato recorrido.Pela teoria da representação, o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes (incapacidade civil, como a do menor de idade). O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que necessitasse praticar.
  • consoante ensinamentos de José Carvalho S. Filho (15a ed. pag. 788):Os recursos administrativos são propostos na intimidade da mesma pessoa jurídica, por isso são chamados de recursos hierárquicos próprios. já o recurso administrativo impróprio - sao aqueles que o recorrente dirige a autoridades ou órgãos estranhos àquele que se originou o ato impugnado. Se, todavia, a lei previr que de uma decisão de uma pessoa jurídica cabe recurso para autoridade encartada em outra pessoa jurídica, o recurso, em tal caso, é denominado de RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. Este só pode ser exercido nos limites da lei, vez que não decorre do poder hirerárquico.
  • a) o recurso hierárquico impróprio é dirigido para a mesma autoridade que expediu o ato recorrido.(ERRADA - é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.)
  • Consoante aos ensinamentos de Di Pietro: "Recurso hierárquico é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato. Pode ser próprio ou impróprio. O recurso próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é uma decorência da hirarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal. O recurso impróprio é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado impróprio, ele só é cabivel se previsto expressamente em lei.
  • RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO - RHP:O Recurso Hierárquico Próprio é aquele direcionado a uma autoridade imediatamente superior que integra o mesmo órgão em que ocorreu a prática da decisão. Decorre da relação natural de subordinação existente na estrutura administrativa, que possibilita aos agentes superiores rever os atos emanados dos agentes subalternos, tanto que INDEPENDE DE PREVISÃO EXPRESSA EM LEI.RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO - RHI:Já o Recurso Hierárquico Impróprio é aquele direcionado à autoridade pertencente a um outro órgão da Administração que não integra aquela relação hierárquica, ou até mesmo à autoridade de uma pessoa jurídica diversa. A grande marca do recurso hierárjquico impróprio é que o pedido de reexame da matéria não se direciona a uma autoridade hierarquicamente superior àquela que emitiu a decisão, e, em virtude desta excepcionalidade é que só se admite o recurso impróprio NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.Resumindo: RHP - Independe de autorização legal; enviado para autoridade imediatamente superior no mesmo órgão;RHI - Depende de previsão legal; enviado para autoridade de outro órgão.
  • Não resta dúvida que a alternativa INCORRETA é a A. Porém, achei 2 alternativas um tanto incompletas:

    c) a representação, em regra, é denúncia de irregularidade feita perante a própria Administração.

    Sei que é feita perante a própria Administração, o Tribunal de Contas ou outros órgãos de controle como o Ministério. Não sei se convém sar "em regra".

    d) a revisão é recurso a que faz jus servidor público punido pela Administração, para reexame da decisão...

    sim, mas apenas quando surgirem fatos novo ou circunstancias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada ou de demonstrar a sua inocência.  Sem esse complemento poderia se tratar de pedido de reconsideração.

  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos.

    Comentários:
    A letra a está errada e a letra b está certa. Na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Por não decorrer da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei. Exemplo: o recurso contra ato de dirigente de autarquia dirigido ao Ministério a que a entidade está vinculada.
    Por outro lado, o recurso hierárquico próprio é dirigido para a autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ou seja, há hierarquia.
    A letra c está certa. A representação é denúncia de irregularidade feita perante a própria Administração (Di Pietro).
    A letra d está certa. Revisão é a denominação dada à petição apresentada em face de uma decisão administrativa que tenha resultado na aplicação de sanção, a fim de desfazê-la ou abrandá-la, desde que se apresentem fatos novos que demonstrem a inadequação da penalidade política (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).
    A letra e está certa. A expressão “coisa julgada administrativa” significa que a decisão administrativa se tornou imutável, em razão do não cabimento de recurso na esfera administrativa. Entretanto, isso não impede que a decisão seja analisada pelo Poder Judiciário, mediante provocação do interessado.
  • CONCORDO PLENAMENTE COM O AMIGO Rodrigo Mayer! ESSE EM REGRA DA ALTERNATIVA C FICOU MUITO ESTRANHO! POIS EU NÃO SÓ REPRESENTO PERANTE A PROPRIA ADMINISTRAÇÃO COMO TAMBÉM AO MINISTÉRIO PÚBLICO!
  • Caros colegas de estudos,


    Complementando o raciocínio dos colegas acima sobra a assertiva "C",

    De fato, a expressão "em regra" torna a alternativa "C" errônea, pois vejam o que prevê o texto da lei 4.898/65, que cuida da representação administrativa contra o abuso de autoridade:


                Art. 2ºO direito de representação será exercido por meio de petição:
                a)dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
                b)dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. 

    Logo, a questão deveria ser anulada.

    Bons estudos a todos!
  • RESPOSTA: A

     

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: É aquele dirigido a autoridade que não se insere na mesma estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato. Nesse caso não há nenhuma relação hirárquica entre os dois agentes, razão pela qual só poderá haver recurso hierárquico impróprio quando expressamente previsto em lei, em casos excepcionais; é chamado de impróprio justamente por não se adequar aos princípios de hierarquia administrativa. São exemplos os recursos contra atos de dirigentes de autarquias perante o Ministério a que se acha vinculada (não subordinada), e os recursos a tribunais administrativos, que são autônomos, como o Conselho de Contribuintes.

  • O recurso hierárquico impróprio é impróprio porque deve ser endereçado à autoridade pertencente a orgão diverso da Administraçã

  • Gab. A

    Próprio - dirigido hierarquicamente superior àquela que emitiu o ato, há hierárquia.

    Impróprio - não há hierarquia entre quem emitiu o ato e quem vai reexaminar o ato.

    Representação - denúncia de ilegalidade, sendo afetado ou não pela irregularidade.

    Reclamação - reexaminar uma decisão que afetou um direito/interesse próprio, a pessoa deve ser afetada diretamente.

    Revisão - reexaminar aplicação de sanção.

    Reconsideração - a mesma autoridade que emitiu o ato vai analisar novamente.


ID
39199
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia, considere:

I. A diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária se dá, dentre outros elementos, pela ocorrência ou não de ilícito penal.

II. A Polícia Militar não atua na esfera da polícia administrativa, sendo corporação especializada.

III. A polícia administrativa não envolve os atos de fiscalização.

IV. A auto-executoriedade é um dos atributos do poder de polícia.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária se dá, dentre outros elementos, pela ocorrência ou não de ilícito penal. (correta)- "a linha de diferenciação" entre as polícias administrativa e judiciária situada "na ocorrência ou não de ilícito penal". Assim, "quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age". (Álvaro Lazzarini). II. A Polícia Militar não atua na esfera da polícia administrativa, sendo corporação especializada. (Errada) - "A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo a própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização, aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social".(Di Petro).Em outras palavras, a Polícia Militar é um corporação especializada que, dependendo da situação, atua como polícia judiciária ou administrativa. III. A polícia administrativa não envolve os atos de fiscalização. (Errado)- A polícia administrativa também envolve atividade. IV. A auto-executoriedade é um dos atributos do poder de polícia. (correta)
  • Por que a II. está errada?A Polícia Militar não atua na esfera da polícia administrativa, sendo corporação especializada. Achei que estava certo porque, realmente não atua, uma vez que a policia administrativa não se confunde com a polícia judiciária e a polícia militar faz parte da polícia judiciaria.Ou não?
  • Oi Marcela veja o comentário abaixo:II)"A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo a própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização, aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social".(Di Petro).Em outras palavras, a Polícia Militar é um corporação especializada que, dependendo da situação, atua como polícia judiciária ou administrativa.
  • I- A diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária se dá, dentre outros elementos, pela ocorrência ou não de ilícito penal. VERDADE

    II - A Polícia Militar não atua na esfera da polícia administrativa, sendo corporação especializada. FALSO. 

    CONFORME EXPLICA DI PIETRO: "É que a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua (...)"

    Então, a polícia militar É, SIM, CORPORAÇÃO ESPECIALIZADA. O erro da questão está em dizer que ela NÃO ATUA NA ESFERA ADMINISTRATIVA, quando, em verdade, ela atua tanto na esfera administrativa quanto judiciária.

  • I. A diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária se dá, dentre outros elementos, pela ocorrência ou não de ilícito penal. [ CORRETA ]
    Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal.

    II. A Polícia Militar não atua na esfera da polícia administrativa, sendo corporação especializada. [ ERRADA ]
    A polícia Judiciária é privativa de corporações espcecializadas[ policia civil e militar ], enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da administração, incluindo além da própria policia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social.

    III. A polícia administrativa não envolve os atos de fiscalização. [ ERRADA ]
    Vide resposta anterior

    IV. A auto-executoriedade é um dos atributos do poder de polícia.  [ CORRETA ]
    A doutrina aponta três atributos do poder de policia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade.

    Alternativa B


  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos - Comentários:

    O item I está certo e o item III está errado. A atividade de polícia administrativa não se confunde com a de polícia judiciária. Pois:
    • A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre
    pessoas.
    • A polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador integrantes dos vários setores de toda a
    Adminisração Pública. Por outro lado, a polícia judiciária é executada por corporações específicas (polícia civil ou militar).
    • Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e atividade de polícia judiciária a que
    concerne ao ilícito de natureza penal.
    O item II está errado. “A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia adminis-trativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo a própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização, aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
    O item IV está certo.
    Atributos do poder de polícia (“D I A”):
    Discricionariedade - A administração pode valorar a conveniência e a oportunidade da prática do ato.
    Imperatividade - As medidas podem ser adotadas são impostas independentemente do consentimento do administrado.
    Autoexecutoriedade - Os atos são executados direta e imediatamente, não dependendo de ordem judicial
    Logo, a resposta desta questão é a letra b.
  • Galera, uma observação, que foi cobrada na prova do TRE/PR..
    A discriscricionariedade realmente é a regra do poder de policia (um dos atributos)..Mas não se esqueçam da LICENÇA, que é uma espécie de poder de policia VINCULADA!

    Regra: Poder de Polícia DISCRICIONÁRIO. Exceção: Vinculado (ex.: licença para construir, dirigir, etc...



     

  • Polícia Administrativa
    Atua sobre bens, direitos ou atividades
    Atua apenas sobre as pessoas
    É desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador

    Polícia Judiciária
    É privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar)
    Incide na seara das infrações administrativas
    Pune infratores da lei penal

    Sucesso A todos!!!
  • Sobre a assertiva III, não podemos nos esquecer do "ciclo de polícia" (fases da atividade de polícia), que compreende:

    - Ordem de polícia = legislação que estabelece limites/condicionamentos ao exercício de atividades/uso de bens. A ordem de polícia sempre deve estar presente e é a fase inicial de qualquer ciclo de polícia, em virtude do princípio da legalidade;

    - Consentimento de polícia = anuência prévia da administração, quando exigida. Não está presente em todo ciclo de polícia. Ex. licenças e autorizações;

    - Fiscalização de polícia = administração pública verifica o adequado cumprimento das ordens de polícia ou a existência (quando exigida) de consentimento de polícia;

    - Sanção de polícia = atuação administrativa coercitiva, aplicando ao particular infrator uma sanção ou praticando procedimentos acautelatórios, cujo objetivo maior é evitar danos à coletividade.

    Obs.: Segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino, as fases "ordem de polícia" e "fiscalização de polícia" estão presentes em todo ciclo de polícia.
  • COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

    http://aejur.blogspot.com.br/2011/11/simulado-32011-administrativo-questao-3.html

    I. CORRETO. De fato, a polícia administrativa atua na área do ilícito puramente administrativo, seja de modo preventivo ou até mesmo repressivo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades, e não sobre pessoas. Como exemplo têm-se as atividades fiscalizatórias das agências sanitárias, por exemplo. A polícia judiciária, por sua vez, atua quando se está diante do cometimento de ilícito penal, regendo-se pelo direito processual penal e sendo executada por órgãos de segurança civil ou militar, incidindo sobre pessoas.

    II. ERRADO. A Polícia Militar atua tanto na esfera da polícia judiciária quanto na esfera da polícia administrativa. Apesar de ser uma corporação especializada e colaborar na repressão a ilícitos penais, a Polícia Militar também exerce funções de polícia administrativa. Como exemplo, basta verificar a sua atuação em matéria de trânsito de veículos, em que cotidianamente fiscaliza as condições de tráfego dos veículos e a aptidão dos motoristas para dirigir, competindo-lhes inclusive a aplicação de sanções administrativas derivadas de infrações às leis de trânsito.

    III. ERRADO. Ao contrário do afirmado, a principal função da polícia administrativa é a atividade fiscalizatória, sendo corriqueira a fiscalização de estabelecimentos comerciais, por exemplo, para aferir se atendem a condições de segurança, higiene e outras aspectos de interesse público.

    IV. CORRETO. A auto-executoriedade é um atributo não só do poder de polícia, mas do próprio ato administrativo1, a qual confere à Administração Pública a possibilidade de executar determinado ato utilizando-se de seus próprios meios, alcançando imediatamente seu objeto. Como exemplo da utilização desse atributo no exercício do poder de polícia tem-se a destruição de alimentos impróprios ao consumo.


  • Gabarito : B


ID
39202
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A convalidação do ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • 5 CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOSA Administração Pública tem a possibilidade de convalidar os atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução (efeitos “ex tunc”). Este instituto encontra-se preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, verbis:“Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração”.A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício.Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que: “só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos”.Desta feita, não se pode convalidar um ato quando a sua repetição importe na reprodução do vício anterior.Segundo as lições de Weida Zancar, são passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552
  • Tendo em vista que a lei 9784/99 determinou de forma expressa duas hipóteses de convalidação, sendo possível, portanto, falar em atos anuláveis, já que detentor de defeitos sanáveis.São eles: os atos cujos efeitos forem favoráveis ao administrado, caso em que o Poder Público possui o prazo de cinco anos para anulá-lo, sendo que, ao final desse prazo e não havendo manifestação do Poder Público, o ato será considerado convalidado, tornando-se definitivos os seus efeitos, salvo comprovada a má-fé do beneficiário.Também, ao contrário daquela hipótese, que seria de convalidação tácita, temos a convalidação expressa, por iniciativa da própria Administração, quando dos defeitos do ato não resulte lesão ao interesse público ou a terceiros, sendo esses os considerados "defeitos sanáveis".Mais informações em:http://www.sosconcurseiros.com.br/direito-administrativo/assuntos-quentes/teoria-da-invalidacao-dos-atos-administrativos_18-329_1/
  • A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados, por sua própriaessência.A forma pode sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato.Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se.Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais.A convalidação será sempre retroativa, “ex tunc”, lançando seus efeitos sempre à data da realização inicial do ato
  • CONVALIDAÇÃOEm certas situações, diante de um ato ilegal, a Administração PODERÁ optar entre a extinção do ato com a sua anulação ou sanear o vício encontrado, o que a doutrina denomina de convalidação. Destarte, a convalidação é o ato administrativo pelo qual a Administração retifica, conserta, saneia o vício até então existente em um ato ilegal.O ponto-chave para que haja a convalidação do ato é que o vício seja sanável, e tal exame há de ser feito tomando-se por base os elementos do ato administrativo, FRISANDO-SE QUE NÃO SÃO TODOS os defeitos possíveis de conserto pela Administração.COMPETÊNCIA: admitir-se-á a convalidação desde que não se trate de competência exclusiva.FORMA: será possível de convalidação desde que não seja essencial à validade do ato.MOTIVO: jamais será possível de ser saneado.FINALIDADE: jamais será possível de ser saneado.O ato de convalidação sempre terá efeito retroativo à data em que o ato ilegal foi produzido.
  • ________________________Sintetizando________________________CONVALIDA: * Competência =salvo em se tratando de competência EXCLUSIVA; * Forma =se NÃO for ESSENCIAL à validade do ato. Se for essencial, não admite! NÃO CONVALIDA: Finalidade / Motivo / Objeto. Esses, acarretam necessariamente a a anulação do ato administrativo!;)
  • Esquematizando:

    Ato anulável ? Defeito sanável:

    PODEM ser convalidados, quando houver ilegalidade em relação:


    1. Competência qt. a   PESSOA  , SALVO se for competência EXCLUSIVA

    2. Vício de   FORMA  , Desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade do ato

    Abraços!
    : )

  • como um ato ilegal pode ter algum defeito sanavel se ele já esta viciado por compelto so em existir..nao creio que essa assertiva esteja correta......

    o ato pode ser convalidado, segundo Maria Silvia zanella, quanto ao vicio de competencia se nao se tratar de competencoa exclusiva e quanto a forma se esta nao for da substancia do ato....e
    é importante lembrar também que art.55 da lei 9784 traz como requisitos da convalidação nao ocorrer prejuizos a terceiros e ser de interesse público, em nenhum momento fala de ato ilegal....
    creio que existem impropriedades nessa questão....
    acho o gabarito muito temerário
  • LETRA E

    A) se a forma for essencial não poderá convalidar
    B) é possível convalidação quanto à copetência em razão da pessoa
    C) não poderá ocorrer quanto ao motivo e à finalidade
    D) Não é admitida em razão da incompetência em razão da matéria
  • Como assim, NAS HIPOTESES DE INCOMPETENCIA EM RAZAO DA MATERIA???

  • Alguém poderia me explicar como a alternativa E está correta ao afirmar que o ato ilegal pode ser convalidado, pois, acredito que todo ato ilegal ele deve ser anulado (É NULO);
  • A convalidação (também denominada de aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração Pública para aproveitar atos administrativos com vícios sanáveis, de modo a confirmá-los no todo ou em parte. Produz efeitos ex tunc (retroage ao momento em que foi praticado o ato originário).
    São pressupostos da convalidação:
    . ausência de prejuízo a terceiros.
    . existência de defeitos sanáveis.
    . ausência de má-fé.
    . ausência de lesão ao interesse público
    . juízo de conveniência e oportunidade da autoridade competente.
    . exercício de competência discricionária.
    . não pode ser determinada pelo Poder Judiciário.
    Segundo a doutrina, são defeitos sanáveis: a competência não-exclusiva e a forma não-essencial, razão pela qual admitem a convalidação. Os demais defeitos são insanáveis. Por isso,   não podem ser convalidados
     Fonte: Prof. Anderson Luiz - Ponto dos Concursos
    Sucesso a todos!!!

     

  • Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis. São eles:
    a) vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva.
    Por exemplo, se o Superintendente da Receita Federal do Brasil é o agente competente para praticar um ato não exclusivo e o Delegado da Receita Federal do Brasil, que não possui essa competência, pratica esse ato, o Superintendente pode convalidá-lo, contanto que o ato não tenha acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, e desde que o Superintendente considere conveniente e oportuno convalidadar o ato, em vez de anulá-lo.
    Diversamente, se o Ministro da Saúde pratica um ato cujo conteúdo diga respeito a matéria que não seja de competência do Ministro da Saúde, mas sim do Ministro da Fazenda, o ato é nulo (vício de competência quanto à matéria), vale dizer, não admite convalidação.
    b) vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.
    No caso do vício de forma, como se vê, a regra geral é a possibilidade de convalidação, que só não será possível se houver alguma forma específica exigida expressamente em lei como condição de validade do ato.
    Por exemplo, em qualquer ato de aplicação de sanção disciplinar a um servidor público, a motivação é obrigatória. Assim, um ato de aplicação de suspensão disciplinar a um servidor, em que não tenha sido escrita expressamente a motivação (descrição da infração praticada, enquadramento legal, fatores que determinam a formação do juízo de valor da autoridade que decidiu pela aplicação daquela sanção, por aquele número de dias etc.), será um ato nulo, não passível de anulação.
    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • O "FOCO" PODE SER CONVALIDADO SE NÃO FOR ESSENCIAL OU EXCLUSIVO.

    FO RMA - SE NÃO FOR ESSENCIAL
    CO MPETÊNCIA - SE NÃO FOR EXCLUSIVA. (EM RAZÃO DA MATÉRIA É EXCLUSIVA, JÁ EM RAZÃO DA PESSOA PODE).
  • A - ERRADO - O VÍCIO DEVE SER SANÁVEL E RECAIR SOBRE A COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva) OU SOBRE A FORMA (desde que não seja essencial para a prática do ato). 


    B - ERRADO -  É POSSÍVEL A CONVALIDAÇÃO EM VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO SUJEITO.

    C - ERRADO - SOMENTE HÁ POSSIBILIDADE NO VÍCIO DE COMPETÊNCIA OU FORMA. (vide ''a'')

    D - ERRADO - NÃO SE ADMITE CONVALIDAÇÃO EM VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO DA MATÉRIA.

    E - CORRETO - A CONVALIDAÇÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS, OU SEJA, EX-TUNC. É ATO PRATICADO SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO.


    GABARITO ''E''
  • Vitoreu, a Di Pietro dá como exemplo a seguinte hipótese:

    um Ministério que pratica ato de outro Ministério, pois nesse caso também existe exclusividade da matéria. 

    em constitucional as competências administrativas são, de fato, indelegáveis.

  • a) Nem sempre é possível quando o vício diz respeito à forma, pois não convalida se for vício na Forma Essencial à validade do ato.

    b) É possível se o vício decorre de incompetência do agente que o praticou, pois cabe convalidação no vício de Competência em razão da pessoa.

    c) Jamais ocorre convalidação se o vício recair sobre o motivo ou finalidade.

    d) A convalidação NÃO é admitida nas hipóteses de incompetência em razão da matéria, nem nos casos de competência exclusiva.

    Exemplo de incompetência em razão da matéria: um Ministério que pratica ato de outro Ministério.


ID
39205
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É direito do administrado, expressamente previsto na Lei sobre Processo Administrativo (Lei no 9.784/99),

Alternativas
Comentários
  • temerário: ser imprudente, perigoso, atrevido, precipitado, sem fundamento, sem base...
  • Com o devido respeito Leila, acho que o melhor seria colocar a resposta correta, do que simplesmente fazer uma crítica...Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • Honestamente, acho que so quem deveria ter o direito de criticar a FCC , serias os JA APROVADOS, os demais nao podem criticar, se acham faceis as questoes, porque nao passaram ainda.AbracoE VAMOS ESTUDAR MAIS, E TER MAIS HUMILDADE
  • Art. 3º, II: O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados (...) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que se tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
  • (C) - É direito do administrado, ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, TER VISTA DOS AUTOS, OBTER CÓPIAS DE DOCUMENTOS NELES CONTIDOS E CONHECER AS DECISÕES PROFERIDAS, art 3º, II da lei 9.784/99.
  • a. deverb. deverc. direitod. devere. deverOs direitos dos administrados estão previstos no art 3º.Os deveres do administrado estão previstos no art 4º.
  • DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;
    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
    III - não agir de modo temerário;
    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • A - DEVER.

    B - DEVER.
    C - DIREITO.
    D - DEVER.
    E - DEVER.


    GABARITO ''C''

ID
39208
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prestação de garantia do contrato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Art. 56, § 1º, da Lei 8.666/ 93 - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III - fiança bancária. § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
  • A) Art. 56, §4º. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.B) §1º, III. fiança bancáriaC) §2º A garantia que se refere o caput deste artigo não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesma condições daquele, ressalvado o previsto no §3º deste artigo.D) §5º Nos casos dos contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
  • LETRA D

    Art. 56 da Lei 8.666/ 93
    § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
  • Art. 56, § 1º, da Lei 8.666/ 93 - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 

    II - seguro-garantia; 

    III - fiança bancária. 

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (5%)

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (10%)

    § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 

    § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • Saudades desses tempos, FCC

  • Um Resuminho bem simples aqui para facilitar:


    Garantias Dos Contratos Administrativos:


    -Caução em Dinheiro ( Em dinheiro ou títulos Públicos)


    -Seguro Garantia (Apólice de Seguros)


    -Fiança Bancária (Até 5% do valor total, exceto se referir a obras e serviços de grande vulto, onde no caso a porcentagem dobra, logo 10%)


    Obs: Todos tem atualização de valor, conforme o tempo passa,


    Partindo deste esqueminha podemos desconsiderar a a e a b. A letra E vai contra a observação do resuminho, já a C pode ser desconsiderada levando em consideração a exceção da Fiança Bancária;


    Logo sobra a D,


    Fonte, Sinopses Jurídicas, Direito Administrativo Parte II,


ID
39211
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a licitação é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Em relação a letra C : A licitação NÃO SERÁ SIGILOSA, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • Em relação a letra D: QUALQUER CIDADÃO pode acompanhar o desenvolvimento da licitação , desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
  • Em relação a letra E: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.
  • Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.§ 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
  • Qual é o erro da letra b? Será que alguém poderia me explicar.
  • Ana Paula, A Crix já respondeu essa questão.Não basta ser empresa brasileira para ter preferência sobre os bens produzidos no país, é preciso, também, que ela tenha capital nacional.
  • CARA ANA PAULA, O PROBLEMA DA LETRA B É QUE A LEI DETERMINA AS PRIMORIDADES DE DESEMPATES QUE SÃO:Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, SUCESSIVAMENTE, aos bens e serviços:I - produzidos ou prestados por EMPRESAS BRASILEIRAS DE CAPITAL NACIONAL; II - produzidos NO PAÍS; III - produzidos ou prestados por EMPRESAS BRASILEIRAS. IV - produzidos ou prestados por EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA e no desenvolvimento de tecnologia no País. OU seja, os produzidos no país,que é o inciso II, segundo a ordem que a lei dá, tem prioridade em relação aos produzidos ou prestados poR empresa Brasileira que é o inciso III.ESPERO TER AJUDADO.
  • Houve uma modificação no art. 3º da Lei 8.666/93, verbis:

    Art. 3º -

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
     

  • ATUALIZANDO

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
            
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
  • A questão esta desatualizada.

    Conforme artigo 3º, §2º da versão mais recente da lei nº 8666/93, alterada pela Lei nº 12.349, em 2010, abaixo transcrito. "§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País."
  • Bruno, a questão não está desatualizada, observe

    b- em igualdade de condições, como critério de desempate, os bens produzidos por empresa brasileira têm preferência sobre os bens produzidos no País. ERRADA
    Pois, observe a o que diz a lei:

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    Logo, os bens produzidos no país é quem tem preferência sobre os produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    Espero ter ajudado
    Leonardo

  • Pessoal, a lei 8.666 foi alterada pela lei nº 12.349, de 2010, mas mesmo assim a questão continua válida.

     2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
    (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

            I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
  • Amigos, gostaria da opinião de vocês, no caso do artigo abaixo, da lei8.987/95, o seu parágrafro está revogado, devido a atualização da lei 8.666?

    Ou devemos ficar atento se a pergunta é específica sobre uma ou outra lei?

    Eu entendo como revogado, mas sei lá - dá medo da FCC às vezes...


            "Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

            § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)"

  • O artigo 42, parágrafo 1º da Lei 8.666, embasa a resposta correta (letra A):

    Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.


    Todo Fim se inicia com um Começo (por Marcos)

ID
39214
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos casos de responsabilidade objetiva, o Estado só se exime de responder se

Alternativas
Comentários
  • CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADOO Estado é responsabilizado quando são realizados os pressupostos da responsabilidade civil. É indispensável que haja um dano certo causado por um ato comissivo ou omissivo do Estado, levando-se em consideração que esse dano não precisa necessariamente ser um dano material. Ou seja, precisa haver nexo de causalidade entre o dano certo e um ato praticado pelo Estado, para que o Estado se responsabilize.Só há nexo causal quando a lesão foi determinada por comportamento do Estado. Nexo de causalidade na responsabilidade civil do Estado é quando um fato é conseqüência de um ato praticado pelo Estado, ou seja, o nexo de causalidade é a relação de causa e efeito.Nos casos de responsabilidade objetiva o Estado só se exime de responder se faltar nexo entre seu comportamento comissivo e o dano, ou seja, se não produziu a lesão ou se a situação de risco a ele inexistiu ou foi sem relevo decisivo para causar o dano.http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=627
  • "... o estado só se exime de responder se"Adotamos teoria do risco integral ou teoria do risco administrativo?Questão duvidosa.
  • Comentário objetivo

    A responsabilidade do Estado é objetiva, desde que estejam presentes os seguintes elementos: AÇÃO, DANO e o NEXO CAUSAL entre ambos.

  • Teses que excluem o nexo de causalidade:

    a) caso fortuito e força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima;

    c) fato de terceiro.

    Obs: a tese de culpa concorrente atenua o valor da indenização a ser paga pelo Estado.

  • Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos - Comentários:

    A responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva porque o dever de reparar o dano causado independe da ocorrência de dolo ou culpa do agente público causador do prejuízo.
    Assim, para que a Administração Pública seja obrigada a indenizar os danos causados a terceiros, basta que seja comprovado o nexo causal (relação causa e efeito) entre a conduta do agente público e o dano causado.
    Isso significa que o Estado só se exime de responder civilmente se faltar o nexo entre o seu comportamento e o dano.
    Logo, a resposta desta questão é a letra b.
  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    A CF de 88, como regra geral, adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo, responsabilizando a Administração Pública pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço público, dispensando, para isso, a demonstração do elemento subjetivo Doloso ou Culposo. Porém, para responsabilizar a administração, o lesado deverá demonstrar os seguintes elementos:

    a) Conduta - licita ou ilícita.

    b) Dano - moral ou material.

    c) Nexo Causal -> entre o dano sofrido e a conduta estatal.

    Obs1: Essa teoria admite hipóteses Atenuantes e Excludentes da responsabilidade estatal.

    Obs2: Para a Adm.Pública promover Ação Regressiva - cobrar do servidor público o que foi pago ao particular - deverá demonstrar que o Agente Público agiu com Dolo ou, no mínimo, com Culpa, quando de sua conduta agindo em nome do Estado.

    Exceções a Regra Geral supracitada:

    1º É adotado a Teoria da Responsabilidade Subjetiva / Culpa do Serviço / Falta do Serviço / Culpa Anônima, nos casos de omissão estatal, que gera uma responsabilidade subjetiva por parte do Estado, quando então o lesado deverá demonstrar a culpa da Administração Pública, em um dos seus elementos, quando determinado serviço não foi prestado de maneira eficiente, ou seja, foi ausente, ineficiente ou ineficaz.

    2º Adota a Teoria da Responsabilidade Integral, nos casos de danos nucleares, não admitindo hipóteses de excludentes e/ou atenuantes de responsabilidade estatal.

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO


ID
39217
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade para cujo custeio o erário concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, sujeitam seus autores às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no8.429/92)

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daqueles para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5120&p=2
  • Essa questão é facilmente respondida se nos atermos ao Parágrafo único do art. 1° da Lei 8429 de 1992, que ironicamente foi sancionada no governo Collor, que fala justamente o que está escrito na letra e. Essa questão é interessante para lembrar-nos de que também serão punidos os atos contra essas outras entidades, de uma forma diferente mas não exclui de algumas sanções os ímprobos...Muitas vezes passa despercebido esse fato, uma vez que vemos a maioria dos exercícios falarem a respeito das entidades subvencionadas com mais de 50%...
  • Lei 8.429/92Art. 1º Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Eita questão 'marvada'...
    É o seguinte... o art. 1º da lei 8.429 faz menção aos casos em que o agente deverá ressarcir o dano integralmente, já no §1º a responsabilidade é limitada ao valor da participação dos cofres públicos nas respectivas entidades( claro que o agente responderá pelo resto, mas não por esta lei)

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único
    . Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50%do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Pessoal, tenho duas dúvidas.

    1ª - Se na alternativa C constasse "apenas quanto ao ressarcimento dos danos ao erário" ela também estaria correta?

    Em suma, "limitada ao ressarcimento dos danos ao erário" tem o mesmo significado que "limitada a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos", expressão prevista no parágrafo único do artigo 1º da lei 8.429/92?

    2ª - Nessas entidades em que a contribuição seja menor que 50% do patrimônio ou da receita anual, a limitação é apenas quanto à sanção patrimonial. Isso significa que as outras modalidades de sanção, como proibição de contratar e suspensão de deireiros políticos, são aplicáveis normalmente?

    Abraço!
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • E

    Art1' paragrafo unico da lei de improbidade.


ID
39220
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: _______________________________________________________________________________ I - os menores de dezesseis anos; _______________________________________________________________________________ II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; _______________________________________________________________________________ III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. _______________________________________________________________________________ Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: _______________________________________________________________________________ I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; _______________________________________________________________________________ II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; _______________________________________________________________________________ III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; _______________________________________________________________________________ IV - os pródigos. _______________________________________________________________________________ Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
  • LEI 10.406/2002, CÓDIGO CIVILD)CORRETAArt. 3o São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:III - OS QUE, MESMO POR CAUSA TRANSITÓRIA, NÃO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE.A)ERRADAArt. 4o São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer:IV - os pródigos.B)ERRADAArt. 4o São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;C)ERRADAArt. 4o São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer:III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;E)ERRADAArt. 4o São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer:II - ..., e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
  • Ex. da incapacidade decorrente da impossibilidade transitória de exprimir a vontade: o enfermo inconsciente, ou em estado de coma. O artigo 5.º do CC/16 citava os surdos-mudos. Mesmo assim, nem todos podem ser considerados absolutamente incapazes. Serão considerados como tal somente aqueles que não tiverem condição alguma de se comunicar. De acordo com o grau de comunicação, os surdos-mudos poderão ser considerados capazes, relativamente incapazes ou absolutamente incapazes.Atenção para o fato de o Código Civil não ter considerado o cego incapaz, já que este gozou de presunção de fácil adaptabilidade à vida social e ao trabalho.Os ausentes eram tidos como absolutamente pelo CC/16. Pelo NCC o ausente não é um incapaz. O ausente apenas tem natureza jurídica de morto, conforme determina o artigo 6º.
  • Certa letra "d".Art. 3º. São ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer PESSOALMENTE os atos da vida civil:I - os menores de 16 anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental NÃO TIVEREM o necessário discernimento para a prática desses atos,III - os que, mesmo por CAUSA TRANSITÓRIA, NÃO puderem exprimir sua vontade.
  • Letra "D"

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • INCAPACIDADE RELATIVA E ABSOLUTA

    ·         RELATIVA
     
     
    Dica: "Meu EX é ÉBRIO e PRÓDIGO; eu era MAIOR DE 16, mas tinha o DISCERNIMENTO REDUZIDO".
     
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV- os pródigos.
     
    ·         ABSOLUTA
     
    Dica:  Sempre que o código se refere a um absolutamente incapaz, salvo no caso dos menores de 16 anos, ele utiliza a palavra "não", o que não ocorre em relação aos relativamente incapazes. Repare:
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitórianão puderem exprimir sua vontade.
     
  • Karoliny,

    Ótimo macete!

    Muito obrigado!!!

  • Considerando as inovações da Lei nº 13.146/2015, em breve esta questão estará desatualizada, pois os arts. 3º e 4º do CC foram drasticamente alterados pelo Diploma legal mencionado, cuja vigência ocorrerá a partir de 06/01/2016.

  • CUIDADO! Questão desatualizada. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o art. 3º do Código Civil, alterando o estatuto da capacidade civil no nosso ordenamento. Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos, estando todos os demais casos abarcados pela incapacidade relativa.

  • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
  • -

    QUESTÃO DESATUALIZADA FCC


ID
39223
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das diferentes classes de bens, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ver artigo 90 do Código Civil.
  • Código Civil Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;II - o direito à sucessão aberta.Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas açõesArt. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
  • CC a) ERRADA Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis PODEM tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes;b) ERRADA Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;c) CORRETA rt. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária;d) ERRADA Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:II - o direito à sucessão aberta;e) ERRADA Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.§ 2o São ÚTEIS as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
  • Preve o art90 CC/02 "constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária"
  • CÓDIGO CIVILLETRA (A)Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.LETRA (B)Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;LETRA (C)Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.LETRA (D)Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:II - o direito à sucessão aberta.LETRA (E)Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
  • Alguns conceitos e exemplos para complementação:Comentando a matéria, SÍLVIO DE SALVO VENOSA esclarece que "a distinção entre universalidade de fato e universalidade de direito nasceu com os glosadores. São, por exemplo, universalidades de fato um rebanho, uma biblioteca. São universalidades de direito a herança, o patrimônio. Clóvis (1980:187) entende que se devem superar as divergências em prol de uma definição prática dos institutos, concluindo pelos seguintes princípios:"(a) A "universitas facti", agregado de coisas corpóreas, como o rebanho, o armazém, a biblioteca, existe e aparece nas relações jurídicas, mas somente se pode reputar unidade para o direito, quando, por considerações econômicas, a vontade, juridicamente manifestada, ou a lei, assim o determina.(b) A "universitas iuris", unidade abstrata de coisas e direitos aparece também na vida jurídica ou para o fim de unificar a irradiação da pessoa na esfera dos bens, ou para o fim de mostrar a integridade econômica de um conjunto de bens. O patrimônio é o exemplo a dar-se do primeiro caso; a herança, os pecúlios, o dote, a massa falida são exemplos do segundo caso.(c) Resultando a universidade de direito de diversas razões e realizando-se para diversos fins, não se submete a regras uniformes." (Direito Civil, Parte Geral, pág. 321, Ed. 2003).
  • Diz-se da universalidade de fato o conjunto de coisas materiais singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de automóveis.

    Diz-se da universalidade de direito o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.

    Não se confundem, coisas compostas e coisas coletivas (universais), pois na primeira há síntese de partes, formação de uma coisa inteira (considerada em seu todo) por partes diferentes, enquanto que na segunda há reunião, agrupamento de coisas distintas consideradas em sua individualidade.
     

  • Bizuzinho infame, mas que me ajudou a não confundir mais: SAI -> Sucessão Aberta é Imóvel !!!


  • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • A) Errada. De acordo com o art. 88 do CC, é possível que os bens naturalmente divisíveis tornem-se indivisíveis por determinação de lei ou por vontade das partes.

    B) Errada. Bens imóveis são denominados como bens que não podem ser transportados sem alteração de sua substância, com destruição total ou parcial.

    C) Certa.  Letra de lei, art. 90 do CC.

    D) Errada. São considerados bens móveis aqueles que possuem movimento próprio ou estimulados por força alheia, sem alteração da sua substância ou da destinação sócio econômica, de acordo com o art. 82 do CC.

    E) errada.  Benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de uma coisa afim de sua conservação, melhora ou embelezamento.

  • Pertinentes = Pertencentes??? 

  •  

     a) Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar- se indivisíveis por vontade das partes. Art. 88 do CC:os bens naturalmente divisíveis tornem-se indivisíveis por determinação de lei ou por vontade das partes.

     

    b) Consideram-se imóveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico. Art. 83 do CC: Consideram-se móveis para efeitos legais: I- as energias que tenham valor econômico

     

    c) Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertencentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Art. 90 do CC - CORRETA!

     

    d) Considera-se móvel para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. Art. 83 do CC: Consideram-se imóveis para efeitos legais: II- o direito à sucessão aberta

     

    e) São necessárias as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem. Art. 96 do CC são necessárias as benfeitorias que tem por finalidade conservar o bem e evitar que se deteriore. 

  • Benfeitorias necessárias: São as que têm por fim conversar ou evitar que o bem se deteriore. 

    Benfeitorias úteis: São as que aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil. 

    Benfeitorias voluptuárias: São as de mero deleite, de mero luxo, que não facilitam a utilidade da coisa, mas apenas tornam mais agradável o uso da coisa. 

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.


ID
39226
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • A (ERRADA)É A SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADOB (ERRADA)É O LUGAR ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADOC (ERRADA)É O LUGAR DO DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE OU ASSISTENTE DO INCAPAZD (ERRADA)É O LUGAR ONDE ESTIVER SERVINDOE (CORRETA)O DOMICÍLIO DO PRESO É O LUGAR ONDE ELE ESTIVER CUMPRINDO A SENTENÇAFUNDAMENTAÇÃO:CÓDIGO CIVILArt. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Galera, a questão é bem simples, mas que, por falta de atenção ou mesmo por interpretação extensiva, conduz ao erro. Apenas aos Militares da Marinha e da Aeronáutica são estabelecidos o domicílio necessário do COMANDO A QUE SE ENCONTRAREM IMEDIATAMENTE SUBORDINADOS. Quanto aos militares do exército, a regra é a mesma dos Militares, ou seja, onde SERVIR.

  • LETRA E

    Complementando os comentários dos colegas:

    CLASSIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO:

    a) Voluntário

    – É o domicilio geral, comum, fixado por simples ato de vontade, cuja natureza jurídica é de ato jurídico em sentido estrito (tb chamado de ato não negocial).

    b) Especial  ou de eleição

    – é o estipulado por cláusula especial de contrato, a cláusula de foro. (art. 78 CC). Nos contratos de adesão, especialmente de consumo, a cláusula de foro de eleição prejudicial ao consumidor ou aderente é nula de pleno direito. O juiz pode declinar de ofício de sua competência, quando verificar o prejuízo ao consumidor (REsp 201.195/SP).
    Art. 122 – CPC § único, após reforma de 2006 – nulidade pode ser declarada de oficio pelo juiz.

    c) Legal ou necessário

    – Decorre do próprio ordenamento jurídico. Art. 76 e 77. Tem domicilio legal o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso (memorizar pq cai bastante).
    *Domicilio do incapaz é o de seu representante ou assistente
    * O de servidor público é onde exerça permanentemente suas funções.
            Obs- servidor público de função comissionada ou temporária não
             tem domicílio legal.
    * Militar  - onde servir, e sendo da marinha ou aeronáutica – sede do comando a que se subordinar
    * Marinheiro da marinha mercante, não o das forças armadas (previsto acima), é o da matricula do navio.
    * Preso – onde cumpre sentença.Stolze

     

  • DOMICÍLIO


    MILITAR

         =

    Onde Servir


    Salvo

     

    MARINHA

    AERONÁUTICA

            =

    Sede do comando imediato

  • Essa questão é literalmente igual a questão Q425739.

  •  

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABARITO: E

    Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


ID
39229
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das modalidades das obrigações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) errada - Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.b) correta - Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.c)errada - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.d)errada - Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.e) errada - Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
  • Sobre a alternativa "A" é válido lembrar aquela premissa básica, como uma forma de decorar essas questões referentes a obrigações.

    "O acessório segue a sorte do principal"
  • Se a obrigação se converter em perdas e danos, ela perde sua indivisibilidade, mas não perde a solidariedade.

  • RESPOSTA: B


    Art. 246, CC: O gênero não perece.
  • A respeito das modalidades das obrigações, é correto afirmar que a)a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela se isso não tiver sido mencionado expressamente no título.

    b)nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    c)nas obrigações alternativas, pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    d)não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolva em perdas e danos.

    e)convertendo-se a prestação em perdas e danos, extingue-se, para todos os efeitos, a solidariedade.

     

    Art. 246, CC: O gênero não perece.

  • A) errada - Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    b) correta - Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    c)errada - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    d)errada - Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    e) errada - Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA (ARTIGO 243 AO 246)

     

    ARTIGO 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.


ID
39232
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do adimplemento das obrigações, considere:

I. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se devidos.

II. O devedor pode reter o pagamento enquanto não lhe seja dada quitação regular.

III. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Código CivilI - falsa: Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.II - verdadeira: Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.III - verdadeira: Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
  • Sobre:


    I -  A regra geral já explicitada em comentários anteriores é a de que o acessório acompanha o principal. Assim, é de presumir que a quitação liberatória da obrigação principal também libere o devedor da obrigação acessória, que não tem existência autônoma.
    • A presunção, na entanto, tal qual a estabelecida no artigo anterior, éjuris tantum, cabendo ao credor provar que não recebeu os juros.

    II - Quitação: Na clássica lição de Silvio Rodrigues, é “um escrito no qual o credor, reconhecendo ter recebido o que lhe era devido, libera o devedor, até o montante do que lhe foi pago” (Enciclopédia Saraiva do Direito, São Paulo, Saraiva,  v. 63, p. 106).

    III - • o dispositivo permite a atualização monetária das dívidas em dinheiro e daquelas de valor, ao dispor sobre a possibilidade de as partes convencionarem o aumento progressivo das prestações sucessivas. É o que a doutrina convencionou chamar de “cláusula de escala móvel”, mediante a qual o valor da prestação será automaticamente reajustado. após determinado lapso de tempo, segundo índice escolhido pelas partes. A aplicação dessa cláusula serve também para afastar o vetusto princípio do nominalismo, segundo o qual a obrigação só poderá ser satisfeita levando-se em conta o seu  valor nominal, o que em época de inflação daria azo ao enriquecimento sem causa de uma das partes.
    • A Lei n. 10.192, de 14-2-2001, declara nula de pleno direito qualquer estipulação de
    reajuste ou correção de periodicidade inferior a um ano.
  • I - presumem-se PAGOS;

    ii - o DEVEDOR pode reter o pagamento, enquanto não lhe for dada a regular quitação, art. 319 (OBS AQUI; A quitação SEMPRE será dada por INSTRUMENTO PARTICULAR)

    iii - é lícito o aumento das prestações progressivas, art. 316, CC.

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

    II - CERTO: Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

    III - CERTO: Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.


ID
39235
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos em geral, é correto que

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.b) Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.c) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.d)Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.e) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
  • a)o que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação. ERRADA. O que estipula em favor de terceiro PODE SIM exigir o cumprimento da obrigação. (art. 436, caput) b) se o contrato tiver por objeto a herança de pessoa viva, deverá, obrigatoriamente, ser feito por instrumento público. ERRADA. A herança de pessoa viva NÃO PODE SER OBJETO DE CONTRATO(art.426) c) podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. CORRETA- Texto do art. 448. d) pode o adquirente demandar pela evicção mesmo sabendo que a coisa era alheia ou litigiosa. ERRADA. NÃO PODE (art. 457) e) é vedado às partes celebrar contratos atípicos, ainda que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil. ERRADA- Contratos atípicos podem sim ser celebrados e as normas gerais do CC devem ser observadas. (art. 425)
  • Sobre alternativa A:

    Doutrina
    • Trata-se do pactum in favo reiri tertii, contrato estabelecido em favor de terceiro,
    estranho à relação contratual, mas dela beneficiário, por estipulação de vantagem de
    natureza patrimonial em seu proveito, sem quaisquer ônus ou contraprestação por parte
    do favorecido. O estipulante éaquele que convenciona o benefício, podendo, daí, exigir
    o cumprimento da obrigação por parte do promitente. Na lição de Orlando Gomes, a
    estipulação em favor de terceiro é “o contrato em virtude do qual uma das partes se
    obriga a atribuir vantagem patrimonial gratuita a pessoa estranha à formação do vínculo
    contratual”. Exemplo clássico da estipulação é o contrato de seguro de vida, onde o
    estipulante elege o beneficiário (terceiro).
  • GABARITO: C

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  • Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.


ID
39238
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na compra e venda,

Alternativas
Comentários
  • CÓDICO CIVILa) CORRETA Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem. Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.b)ERRADA Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.c) ERRADA Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.d)ERRADA Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.e) ERRADA Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
  • COMPLEMENTANDO....

    ITEM C INCORRETO Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • Gabarito A


    ART 484 cc Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único:Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

  • GABARITO ITEM A

     

    CC

     

    A) CORRETA. Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

     

     

    B)ERRADA.  Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

     

     

    C) ERRADA. Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

     

     

    D)ERRADA. Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

     

     

     

    E)ERRADA.  Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • dificil

  •  

  • a)correta, art484. paragrafo unico

    b)errada, art488

    C)errada,art489

    d)errada, art503

    e)errada, art496, paragrafo unico 

  • GABARITO A

    Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    TÍTULO VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO

    CAPÍTULO I - DA COMPRA E VENDA

    SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    ARTIGO 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

     

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato


ID
39241
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na sucessão legítima, no que concerne ao direito de representação, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • D) erradaArt. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
  • a)Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.b)Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.c)Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.d) Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas NUNCA NA ASCENDENTE.e)Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.
  • Do Direito de Representação

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

     

  • gabarito D
  • LETRA B

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. CORRETA


    Se o falecido deixou irmãos vivos (parentes em segundo grau) e também sobrinhos, filhos de um irmão que faleceu anteriormente (irmão pré-morto), apesar dos sobrinhos serem parentes do falecido de terceiro grau, eles também serão chamados à sucessão na qualidade de representantes de seu pai (irmão do falecido) e dividirão entre si a parte que a ele caberia.

    Na classe dos colaterais, em que os mais próximos excluem os mais remotos, o direito de representação se dá apenas para os filhos dos irmãos do "de cujus", assim como, na linha transversal, esse direito opera efeitos somente em favor dos filhos de irmãos do falecido.


    QUESTÃO: Meu tio faleceu sem receber um valor de reajuste de aposentadoria, que esta prestes a sair. Era solteiro, de seus 6 irmãos apenas 2 sao vivos atualmente. Pergunto: Somente os irmãos vivos são herdeiros, ou os sobrihos, filhos dos irmãos já falecidos, tem direito também? 

    Os sobrinhos herdam o que herdariam os pais. Os irmãos herdam e os filhos dos irmãos falecidos herdam também por representação do quinhão que caberia aos seus pais, independente de haver irmão do falecido vivo.

    SE: Ausentes colaterais de segundo grau, os sobrinhos herdam por cabeça, e não por estirpe. Observância da regra do art. 1.843, §§ 1º e 3º. Sobrinhos que concorrem em igualdade de condições, devendo ser dividida a herança em partes iguais.

    1.843 do Código Civil: "Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
    § 1º Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
    § 3º Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual."


  • A única assertiva incorreta é a “D”, pois o direito de representação se dá na linha reta descendente, nunca ascendente.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

  • -Netos podem representar o pai na sucessão da herança do avô, mas não o contrário.

    -OBS: pelo CC, quem renunciou à herança de alguém pode ser representante deste alguém na sucessão da herança do ancestral deste.

  • Conforme estabelece o artigo 1.852 do CC, o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente

    Se precisa de ajudar pra focar nos estudos da uma conferida no meu canal: https://www.youtube.com/channel/UC9xjJkzSVC89u1HZ-gg8xCA 


ID
39244
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz dará curador especial

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º- CPC - O juiz dará curador especial:I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;II- ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou por hora marcada.
  • Alternativa "A" O artigo 9.º do CPC prevê curador especial ao (absolutamente) incapaz, se ele não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os do incapaz; como também para o réu preso, bem como para o revel citado por edital ou com hora certa. O parágrafo único desse mesmo artigo 9.º informa que nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
  • A)CORRETACÓDIGO DE PROCESSO CIVILArt. 9o O juiz dará curador especial:I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
  • O juiz dará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal.Artigo 9 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • A colega Daniela justificou a questão corretamente. Não entendo comentários repetitivos. Percam tempo comentando em questões isentas de comentários ou com fundamentação equivocada. Bons estudos!
  • Concordo com o concurseiro abaixo... Há muitos comentários desnecessários, basta apenas um comentário bem elaborado e objetivo, e caso haja necessidade realizar complementos (acréscimos) para sanar alguma dúvida ou esclarecer melhor sobre a questão abordada. Tem gente que faz comentário só para alterar a posição no ranking!
  • Concordo com os usuários abaixo.Não vejo motivo para que sejam repetidas as transcrições de lei... Há muita "poluição" e isso acaba desacreditando os comentários.
  • Curador Especial: é um representante processual, é um representante processual somente naquele processo e somente ali. – Represetante ad hoc (para isso). Atualmente as funções da curatela especial devem ser exercidas pelo defensor público. Se não houver defensor público na comarca, o curador será qualquer pessoa capaz. Na casuística o juiz já nomeia um advogado, para ganhar tempo, pois já será o curador e o advogado.O curador especial não é parte no processo, parte é o curatelado. O curador especial é o representante da parte.O curador pode praticar todos os atos de defesa do curatelado, incluindo embargos à execução (STJ, 196 - ), ação cautelar incidental e MS contra ato judicial.O curador especial não pode reconvir, pois não é ato de defesa; não pode propor ação em nome do curatelado; também não pode dispor do direito discutido.Hipóteses de nomeação de curador especial: Art. 9º CPC. Defende os interesses de algumas pessoas que, sozinhas, não tem capacidade processual, são:? incapaz, sem representante ou q seus interesses colidem com o seu representante;? réu preso;? revel, citado por edital ou por hora certa (Citação ficta).
  • Quem terá curador especial:

    - o incapaz 
    que não tiver representante legal;

    - o incapaz
    cujos interesses colidem com os do curador;

    - o réu
    preso;

    - o revel
    citado por edital;

    - o revel
    citado por hora marcada.

  • Excelente comentário da colega acima, só acrescento uma pequena retificação:

    - o incapaz que não tiver representante legal;

    - o incapaz 
    cujos interesses colidem com os do representante;

    - o réu
     preso;

    - o revel
     citado por edital;

    - o revel 
    citado por hora marcada.
  • De acordo com o NCPC que já está em vigor:

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


ID
39247
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As partes podem modificar a competência em razão

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes. E ainda, Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • questão passível de anulação. como todos sabemos, a competência em razão do valor da causa é relativa na justiça estadual e absoluta na justiça federal. contudo, independentemente disso, a questão está equivocada por outro fundamento. As partes não podem modificar a competência em razão do valor da causa, mas somente territorial, por meio de acordo. Ora, a relatividade da competência em relação ao valor da causa permite ao autor optar entre ajuizar a ação no Juizado Especial ou na vara comum, mas não permite a realização de acordo neste sentido.O fundamento esposado pelos colegas, abaixo, igualmente não corresponde ao enunciado da questão. Acaso este contivesse assertiva assim: "somente pode ser modificada a competência", tudo bem. estaria correta assertiva. Mas é diferente. Somente pode ser modificada pelas partes a competência territorial e não em relação ao valor da causa.questão muito mal formulada e passível de anulação.
  • Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    § 1o  O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • Art. 102., CPC - A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.


  • alguém aqui mesmo nesse site deu um bom macete para essa questão:  TV RELATIVA  =  (terrirorio e valor)
  • COMPLEMENTANDO...

         Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
    Somente a competência relativa (a territorial e a objetiva pelo valor - para menos e não para mais) é passível de modificação pela conexão ou continência. A competência absoluta (a objetiva pela matéria e pela qualidade da parte, bem como a funcional) não sofre qualquer influência desses fenômenos. 

            Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
            § 1o  O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
            § 2o  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.


    Por competência em razão da matéria entenda-se à competência objetiva e por hierarquia, competência funcional. A lei proíbe qualquer forma de prorrogação.

    A eleição de foro (ou prorrogação voluntária expressa) só é admitida quanto à competência pelo valor ou territorial.
    Mesmo assim, apesar da eleição de foro, se a ação for porposta em foro diverso do eleito, cabe ao réu oferecer exceção de incompetência, sob pena de prorrogação.
    A eleição de foro é acordo das partes quanto à competência traduzido em cláusula contratual onde se pactua o foro competente para dirimir litígios que tenham por objeto o ato jurídico sobre que versa o contrato. Reconhece-se a relatividade do pactuado no que concerne às relações de consumo e contratos de adesão onde a abusividade é frequente. 

    Foro contratual é sinônimo de foro de eleição e vincula não só os contratantes, mas também seus sucessores causa mortis, a título universal (herdeiros) ou singular (legatários), e sucessores por ato inter vivos(cessionários). 
  • MPF (COMPETENCIA ABSOLUTA) + TV ( COMPETENCIA RELATIVA), explico:

    MPF - absoluta
    - em razão da matéria;
    - em razão da pessoa;
    - em razão funcional do órgão julgador.


    TV - relativa
    - em razão do território;
    - em razão do valor da causa. 

  • Não se enganem: na JF, a competência em razão do valor é ABSOLUTA. Cuidado com decoreba de cógido. Se tiver sempre na questão, ela estará errada!
  • NCPC:

    Art. 63 - As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Resposta correta: letra B

     


ID
39250
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à citação é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 219 caput e §1º do CPC.
  • Alternativa "D" CPC Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • D)CORRETACÓDIGO DE PROCESSO CIVILArt. 219§ 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.
  • * a) Será considerada ineficaz se o réu não tiver colocado a nota de ciência no mandado. ERRADA - CPC - Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. * b) Poderá ser feita a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso. ERRADA - CPC - Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; * c) Será feita pelo correio quando for ré a pessoa jurídica de direito público. - ERRADA - CPC - Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: c) quando for ré pessoa de direito público; * d) A interrupção da prescrição pela citação retroagirá à data da propositura da ação. - CORRETO - CPC - ART. 219, § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. * e) Ordenada por juiz incompetente não constituirá em mora o devedor. - ERRADA- CPC- Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, AINDA QUANDO ORDENADA POR JUIZ INCOMPETENTE, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Alternativa A:Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;III - obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado.
  • Perfeita a análise das colegas abaixo. O que interrompe a prescrição é o "cite-se" do despacho judicial. A efetivação da citação não tem esse condão.
  • Com relação à citação é correto afirmar que a interrupção da prescrição pela citação retroagirá à data da propositura da ação. Conforme o artigo 219 do CPC.Alternativa correta letra "D".
  • Sinceramente, acho que essa questão deveria ser anulada. Tanto a "D" (que corresponde a transcição literal da lei), como "B" estão corretas. Infelizmente, por ser a FCC, deve-se buscar a literalidade. A "B" está correta, pois é possível sim que a citação ocorra para quem está assistindo a qualquer ato de cunho religioso se for para evitar perecimento do direito. Art 217, verbis: "Não se fará, porém, a citação, SALVO para evitar perecimento do direito." Ou seja, PODERÁ (lembre bem, hipótese) ser feita a quem estiver assistindo culto religioso.  Realmente me deixa triste saber que uma banca de concurso, elaborando questões de Analista, nos prenda nessa obsessão por decorar e simplesmente decorar o artigo da lei, sem necessariamente saber o que ele quer dizer.

  • Rafael, é exatamente aí a chave da questão, pois o enunciado não fala em perecimento do direito, sendo assim, não se fará citação a quem estiver assistindo a qualquer ato de cunho religioso. A regra geral é que não pode fazer a citação naquele momento, por isso na minha opinião a questão não é passível de anulação.
  • Sou  obrigado a votar pela anulação, o uso da palavra "PODERÁ" permite a acepção pela exceção também!

    logo existe uma hipótese onde se faz citação de quem está assistindo culto religioso: para evitar perecimento de direito

    vale lembrar que para a assertiva estar incorreta, é necessário trocar o PODERÁ por SEMPRE será feita.
  • O Rafael Alvarenga suscitou uma interessante discussão: a questão é ou não passível de anulação?  (no que se refere à opção "B' que, na sua opinião também estaria correta.)

    Pra tirar a dúvida, proponho o método inquisitivo:

    Pergunta: PODE SER FEITA CITAÇÃO A QUEM ESTIVER ASSISTINDO A QUALQUER ATO DE CULTO RELIGIOSO?

    Resposta: SIM, CONTANTO QUE PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO (Art. 217, I, CPC)

    Conclusão: a letra B também está corretaA QUESTÃO DEVE SER ANULADA

    Parabéns pela perspicácia, Rafael. Confesso que não tinha percebido o detalhe (que faz toda a diferença).
  • Art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda

    quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.83

    § 1º - A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação

  • Acho que a resposta para pergunta acima seria: Não, exceto para evitar o perecimento do direito.
  • Sobre a letra B

    Acredito que em concursos devemos marcar a melhor resposta.

    Quando a banca pergunta se PODERÁ ser feita a citação, ela quer que você responda a regra.
    Quando a questão envolve regra e exceção as bancas costumam utilizar termos mais abrangentes do tipo: NUNCA, SEMPRE, NECESSARIAMENTE...

    Logo acredito que a letra B esteja errada.

    Além disso a literariedade da letra D reforça essa "tese concurseira", veja:

    Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

            § 1o  A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.

  • Art. 219, § 1º, CPC -
    219 - A citação válida(...) e, ainda que ordenada por juiz incompetente,(...) interrompe a prescrição.
    § 1 - a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.
  • Analisando cada item de resposta temos:
    Letra A - errada. O oficial de justiça obtem a nota de ciência ou certifica que o reú não a após no mandado, conforme o art 226, inciso III do CPC.
    Letra B - errada. Poderá ser feita a quem estiver assistindo a culto religioso, desde que seja para não perecimento do direito, o que não é mencionado na questão, portanto, contrário ao art. 217, caput do CPC
    Letra C - errada . Trata-se de uma das exceções disciplinadas no art. 222 do CPC, no caso, a alínea "c", não se pode efetuar citação pelo correio quando for ré pessoa de direito público
    Letra E - errada Não importa se o juiz é competente ou incompetente, interrompe a prescrição e constitui em mora o devedor (art. 219, caput do CPC)
    Letra D - correta.
    Além do já citado art. 219, § 1º do CPC, cumpre mencionar o parágrafo 4º do mesmo artigo.
    §1º a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.
    § 4º Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição.
    Notem que o enunciado fala "a interrupção da prescrição pela citação", logo, se não houver citação, a precrição não retroagirá à data da propositura da ação, conforme dispõe o §1º do art. 219 do CPC.

    Bons estudos a todos!
  • NCPC

    (com o comparativo)

    (sublinhado o que mudou)

     

    a) Será considerada ineficaz se o réu não tiver colocado a nota de ciência no mandado. continua ERRADA

     

    CPC/73

    Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:

    III – obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado.

     

    CPC/15

    Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:

    III – obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado

     

    b) Poderá ser feita a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso. continua ERRADA

     

    CPC/73

    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

     

    CPC/15

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I – de quem estiver participando de ato de culto religioso;

     

    c) Será feita pelo correio quando for ré a pessoa jurídica de direito público. - continua ERRADA  

     

    CPC/73

     Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    c) quando for pessoa de direito público;

     

    CPC/15

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    III – quando o citando for pessoa de direito público;

     

    d) A interrupção da prescrição pela citação retroagirá à data da propositura da ação. - continua CORRETA

     

    CPC/73

     Art. 219

    § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.

    § 4º Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição.

     

    CPC/15

    Art. 240

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    e) Ordenada por juiz incompetente não constituirá em mora o devedor. - continua ERRADA

     

    CPC/73

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

     

    CPC/15

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

     

    resposta continua D


ID
39253
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos processos perante o Juizado Especial Cível instituído pela Lei no 9.099/95, admitir-se-á

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • C) CORRETALEI 9.099/95Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assitência. admitir-se-á o litisconsórcio.
  • Lei 9.099Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
  • Pessoa jurídica de direito público não pode ser parte nesse caso
  • Típico Control C + Control V, uma vez que a lei 10.259, dispõe:


    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    (...)

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

  • Não confundam o JEC estadual com o federal!


    No estadual, não se pode demandar pessoas jurídicas de direito público; no federal, pode.

  • Responde-se a questão com a literalidade do Art. 8°, caput: "não poderão ser partes, no processo instituído por essa lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil" e Art. 10: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

  • Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.

    GABARITO -> [C]

  • Q386759

     

    LITISCONSÓRCIO ATIVO (AUTOR)    -     LITISCONSÓRCIO PASSIVO (RÉU)

  • GABARITO - C

    Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Não se admite intervenção de terceiro (exceto desconsideração da personalidade jurídica, mas isso não vem ao caso).

    Contudo, o regime do JEC admite expressamente o litisconsórcio.

    E o preso, pode propor ação?

    As pessoas jurídicas de direito público podem figurar como rés no JEC?

    Essas duas figuras não podem ser partes no JEC:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Resposta: c)

  • LIMITAÇÃO À CAPACIDADE PARA SER PARTE (capacidade civil – art. 8, caput)

    E - MPRESA PÚBLICA DA UNIÃO

    M - ASSA FALIDA

    P - RESO

    I - NCAPAZ

    P - ESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    I - NSOLVENTE CIVIL

    _____________

    CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO (legitimidade processual – art. 8, §1º)

    PESSOA NATURAL, EXCLUÍDAS AS CESSIONÁRIAS DE PJ

    PESSOA JURÍDICAS: MEI e ME e EPP e OSCIP e SCMEPP

    ______________

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA (art. 9, caput)

    ASSISTÊNCIA TÉCNICA FACULTATIVA = ATÉ 20 SALARIOS MÍNIMOS

    ASSISTÊNCIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA = SUPERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS


ID
39256
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.009/90, a impenhorabilidade do imóvel residencial do casal NÃO compreende

Alternativas
Comentários
  • art. 1º, § unico e art. 2º da lei 8009/1990.
  • Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
  • E)CORRETA Art. 2º. Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
  • Errada: letra E

    Fundamento:

    Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família (lei 8009/1990):

    Parágrafo único: A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

    Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, OBRAS DE ARTE e adornos suntuosos
  • Êta povo que gosta de colocar comentários repetidos...
  • apesar de que considero um absurdo bens essenciais à subsistência como os de uso profissionais poderem ser penhorados......
  • Ciro, acho que vc se enganou. Os equipamentos de uso profissional não podem ser penhorados, de acordo com o art. 1º da Lei 8009/90:

    Art. 1º, parágrafo único: A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.


    Da mesma forma prevê o art. 649 do CPC:

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.

  • Mudanças de 2015:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

  • O comentario do Fideli (já) desatualizou: a Lei do Doméstico excluiu a penhorabilidade da residencia (bem de familia) para dívidas trabalhistas domésticas.


ID
39259
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da resposta do réu, considere:

I. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.

II. O prazo para o réu oferecer a reconvenção começa a correr do último dia do prazo para contestação.

III. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados na contestação, mesmo se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • item 1: art. 298, § unico, cpc.
  • item 2: art. 297, caput, cpc.
  • ITEM III: ART. 302, CAPUT, C/C INCISO III, CPC.
  • Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
  • COMPLEMENTANDO:Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato; III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL(I)VERDADEIROArt. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.(II)FALSOArt. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.(III)FALSOArt. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
  • GABARITO A 
    I. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.


ID
39262
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os embargos de declaração pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.a) São opostos em 5 diasb) Não estão sujeitos a preparoc)Podem ser dirigidos a juiz e relator d)Art. 538Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.e) Art. 537. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto.
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVILA)ERRADAArt. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. B)CORRETAArt. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, NÃO ESTÃO SUJEITOS A PREPARO.C)ERRADAArt. 537. O JUIZ julgará os embargos em 5 (cinco) dias; NOS TRIBUNAIS, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto. D)ERRADAArt. 538, Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.E)ERRADA Art. 537. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, O RELATOR apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto.
  • NCPC

    Art. 1.023 -   Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Resposta correta: letra B


ID
39265
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da execução por quantia certa contra devedor solvente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" é incorreta, pois afrontou diretamente o teor do inc. V do art. 143 e o § 2° do art. 475-J. Da mesma forma, incorreta a "b", pois afrontou o art. 685-C.Já alternativa "c", por sua vez, afrontou o artigo 692 'caput'. E a alternativa "e" afrontou porque a opção pela adjudicação do bem do executado é a primeira alternativa de expropriação, se satisfazer o valor avaliado, nos termos do art. 685-A, todos do CPC.A única alternativa correta é a "d", pois encontra-se em consonância com o § 1° do artigo 685-A.
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVILA)ERRADA Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. § 1o Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.B)ERRADAArt. 685-C. Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.C)ERRADAArt. 692. Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil.D)CORRETAArt. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1o Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. E)ERRADAArt. 686. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor do bem; III - o lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo direito e ação, os autos do processo, em que foram penhorados; IV - o dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel; V - menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados; VI - a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os vinte dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (art. 692).
  • Indica-se, ainda, o artigo 680, do CPC "a avaliaçao sera feita pelo oficial de justiça, ressalvada a aceitaçao do valor estimado pelo executado..."
  • a) A avaliação do bem penhorado, em regra, não poderá ser feita pelo oficial de justiça. (ERRADO)Conforme art. 652, CPC (EXECUÇÕES POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE) – O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.Parágrafo 1º. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de IMEDIATO à penhora de bens E A SUA AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.*Assim, consta expressamente no CPC que o oficial de justiça procederá a avaliação do bem. b) A alienação por iniciativa particular depende da expressa anuência do devedor. (ERRADO)Conforme art. 685-C, CPC Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante autoridade judiciária. *Assim, a alienação por iniciativa particular é uma faculdade do exeqüente / credor, independentemente da anuência do devedor. c) Na alienação em segunda praça ou leilão será aceito lanço de qualquer valor . (ERRADO)Conforme art. 692, CPC Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil.d) Se o valor do crédito for superior ao dos bens adjudicados, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. (CERTO)Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não interior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.Parágrafo 1º. Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; SE SUPERIOR, A EXECUÇÃO PROSSEGUIRÁ PELO SALDO REMANESCENTE. e) A adjudicação só poderá ser requerida se o bem penhorado não for adquirido em hasta pública. (ERRADO)647. A expropriação consiste:I – Adjudicação em favor do executado (PRIMEIRO DO ROL),II – Alienação por iniciativa particular,III - Alienação em hasta pública,IV – Usufruto de bem móvel ou imóvel.
  • e) ERRADA. A adjudicação só poderá ser requerida se o bem penhorado não for adquirido em hasta pública. É contrário:art. 686 será expedido o edital de hasta pública, se não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado. (invertido)
  •  
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
    Título executivo judicial
                                                                          EXECUÇÃO
                                                                  Título Executivo Extrajudicial
    Intima para pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor. Entrega de coisa certa Fazer e não fazer Pagar quantia certa devedor solvente
    Cita para satisfazer em 10 dias OU, seguro o juízo, apresentar embargos Cita para fazer no prazo fixado pelo juiz SE outro não foi fixado pelo título Cita para pagar em 3 dias

    Cuidado para não confundir!!!
    Boa sorte!
  • Art. 876.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 4o Se o valor do crédito for: II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.


ID
39268
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ocorre o crime de denunciação caluniosa quando o sujeito ativo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
  • E) CORRETACódigo PenalDenunciação caluniosaArt. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
  • O dolo na Denunciação Caluniosa é a vontade de provocar investigação policial ou processo judicial. O agente leva ao conhecimento da autoridade, mediante o delatio criminis, o fato, sabendo-o falso, provocando investigação sobre uma pessoa. A Denunciação Caluniosa só estará completamente configurada quando for provada a inocência de tal pessoa, seja por uma decisão judicial ou administrativa inocentando-a, ou arquivamento de inquérito policial
  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA É CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.Art.339. Dar causa a instauração de INVESTIGAÇÃO POLICIAL, de PROCESSO JUDICIAL, instauração de INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA, INQUÉRITO CIVIL ou AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA ALGUÉM, imputando-lhe CRIME que sabe INOCENTE.Pena - reclusão de dois a oito anos, e multa.§1° A pena é aumentada da sexta parte se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto;§2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.objeto jurídico: O interesse da justiça, primeiramente, e a honra da pessoa acusada, secundariamente.Suj. Ativo - qq pessoaSuj. Passivo - O Estado (principal) e a pessoa acusada caluniosamente.Tipo objetivo - A ação indicada é dar causa, que significa provocar, motivar, originar.Tipo subjetivo - é o dolo direto, não basta o eventual. O agente precisa saber, sem dúvida, que o imputado é inocente. Caso subjetivamente o agente acredite na comunicação que faz, não há crime. O crime não é punido a titulo de culpa.
  • A)Comunicação falsa de crime ou de contravenção B)Auto-acusação falsaC)Não é fato típicoD)Não é fato típicoE)Denunciação caluniosa
  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Ocorre a denunciação caluniosa, também conhecida como calúnia qualificada, quando determinada pessoa leva ao conhecimento de autoridade policial, informações referentes a fato criminoso, bem como quanto ao autor deste crime, tendo o denunciante, plena consciência de que tal denúncia é falsa. Vejamos a redação do artigo 1º da Lei nº 10.028/2000, que aduz: Art. 1º. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. O tipo penal, tem como objetividade jurídica, o interesse da justiça, no sentido de manter a administração pública imune de falsas atribuições criminosas, bem como visa proteger a honra da pessoa que fora injustamente denunciada.
  • Vale ressaltar aqui que se na questão da prova vier dizendo que alguém suspeita que outrem praticou determinado crime, ou não tem certeza se foi a pessoa, mas, mesmo assim, foi à delegacia noticiar o fato e apontar determinada pessoa como possível autor, isso não configura a denunciação caluniosa. Para enquadramento neste tipo penal é INDISPENSÁVEL que a pessoa que denuncia tenha plena certeza de que o apontado como autor é inocente. Acusar na dúvida não caracteriza o crime em questão.

     

    Boa sorte a todos!

  • Pra facilitar a visualização, segue a diferença entre a denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção:

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

  • S.M.J. acredito serem possiveis duas respostas para a questão, senão vejamos:

     Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Correta: letra "e". 
    Puro texto da lei.

    A questão só tem uma resposta mesmo, pois o crime de denunciação caluniosa é assim definido:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    A letra "a" fala apenas em instauração de procedimento para investigar contravenção penal. Para que haja o crime de denunciação caluniosa, também é preciso que o agente do delito saiba que a pessoa é inocente. Ou seja, é dar causa a instauração de investigação + o conhecimento de que o sujeito é inocente. 

  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA!!!

    ESTÁ SITUADA NA PARTE DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    ATENÇÃO QC, VAMOS FACILITAR PRA GENTE NÉ!!!!

  • ART. 339/340

    Denunciação caluniosa X Comunicação falsa de crime ou de contravenção

                    Na denunciação caluniosa, exige-se que a imputação faça referência à pessoa determinada. Na comunicação falsa, o agente limta-se a narrar à autoridade infração inexistente, sem contudo, identificar se autor.

                DC = pessoa determinada = inocente

    CF = crime inexistente   / PESSOA INDETERMINADA

  • Letra e.

    a) Errado. Questão esperta, que tenta confundir o candidato. No entanto, fique atento(a): o termo “procedimento contravencional” está incorreto, o examinador deveria ter utilizado “procedimento de investigação para apuração de contravenção penal”. Mesmo assim, ainda que o examinador tivesse feito isso, faltaria o requisito de que o agente deve dar causa, sabendo que a vítima é inocente. Afinal de contas, dar causa à instauração de procedimento de investigação para apurar contravenção penal que realmente ocorreu não é crime!

    e) Certa. Questão esperta, que tenta confundir o candidato entre as alternativas ‘a’ e ‘e’. Entretanto, o termo ‘procedimento contravencional’ está incorreto – o examinador deveria ter utilizado procedimento de investigação para apuração de contravenção penal. E ainda que o examinador tivesse feito isso, faltaria o requisito ‘de que o agente deve dar causa sabendo que a vítima é inocente’; da forma como está descrito na assertiva ‘e’ (que é a resposta correta da questão, por se adequar perfeitamente à descrição do art. n. 339 do CP).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • A titulo de conhecimento, a denunciação caluniosa também é chamada pela doutrina de calúnia qualificada.
  • Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:      

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção

  • O artigo 339 teve a sua redação alterada pela Lei 14.110/20. Com essa lei, além de imputar falsamente a prática de crime, teve acrescido na redação do artigo também como denunciação caluniosa imputar infração ético-disciplinar/ falta disciplinar ou ato ímprobo.


ID
39271
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem solicita vantagem para si, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • Tráfico de InfluênciaCodigo Penal Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
  • B) CORRETACódigo PenalTráfico de Influência Art. 332 - SOLICITAR, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
  • a) INCORRETAPECULATO: Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão ou cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.§ 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.PECULATO CULPOSO§ 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:Pena - detneção, de 3 meses a 1 ano.PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREMArt. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.b) CORRETATRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado pro funcionário público no exercício da função.Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.c) INCORRETAEXCESSO DE EXAÇÃO: Art. 316, § 1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.d) INCORRETAADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo da qualidade de funcionário. Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.e) INCORRETACORRUPÇÃO ATIVA: Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
  •  CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - Art. 332
    SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER
    Para si ou para outrem
    Vantagem ou promessa de vantagem
    A pretexto de
    Influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
    (reclusão, de 2 a 5 anos +multa)

  • Como já dito pelos colegas, trata-se de tráfico de influência (Art. 332, CP).

    Só tomem cuidado porque o Art. 357 é bem parecido.

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Crime cometido por particular contra a administração pública

    Tráfico de influência ---> influir em ato praticado por outro servidor (funcionário) público.

    Crime contra a administração da justiça

    Exploração de prestígio ---> influir em ato praticado por servidor da justiça.


ID
39274
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao elemento moral, os crimes podem ser:

Alternativas
Comentários
  • O elemento moral se concerne à pessoa do agente, à sua intenção, o seu estado de espírito, sua vida pregressa, etc.
  • Alquém consegue explicar melhor? Obrigado.
  • Elemento moral, subjetivo ou anímico, é justamente relacionado à volitividade da conduta do agente. Por isso, os crimes, sob tal aspecto, se classificam em dolosos (quando existe intenção de cometer o crime e obter o resultado, ou o agente assume o risco de produzi-lo) e culposos (o agente não tem por intenção a obtenção do resultado criminoso, produzindo-o em razão de negligência, imprudência ou impeerícia).
  • Gente, desculpa, mas eu fico passada com a nota dos comentários aqui. Tem gente que faz excelentes comentários e recebe um mísero regular, no máaaximo um bom... Fala sério! Isso é para não aumentar a pontuação do colega?! Sejam justos!! Talvez se cada um aqui fosse pontuado de acordo com a nota que desse a pontuação seria beeem maior. Que hipocrisia viu? Tem pessoas que trazem luz à questão, trazem jurisprudência, doutrina e mesmo assim a nota dada é regular! Tem pessoas que tiram a dúvida dos colegas apenas com a letra de lei... porque nesse caso é suficiente!! Em todos os casos, porém, temos que ver se a questão foi elucidada. Para se dar um excelente aqui é preciso o quê? Escrever uma tese própria de doutourado nos comentários?????

    No caso dessa questão específica, a colega acima tirou a dúvida dos colegas de maneira objetiva e eficaz, para mim tá perfeito! Com o rigor de todos vocês, poderiam dar pelo menos um bom né? Mas, não! é regular o comentário dela... 

    Por favor, não pontuem esse comentário. Eu não estou objetivando nota com ele e ele nem mesmo se refere à questão. É apenas para reflexão mesmo!

    #desabafo
  • [Comentário que não versa sobre a questão, mas sobre outro comentário. Não é necessário votar (mas eu sei que vão). É apenas mais um desabafo que certamente transmitirei à equipe oficial.]
     
    Jamile Moura,
     
    Concordo contigo em gênero, número, grau e mais qualquer outra classificação que possa existir.
     
    O comentário do Thiago Coutinho realmente foi perfeito: esclarecedor e objetivo, assim como tantos outros que vemos por aqui e que não têm a nota que merecem.
     
    Vou direto ao ponto: acho que está faltando consciência a alguns frequentadores deste sítio (a maioria, ainda bem, só quer ajudar e crescer em grupo).
     
    Acredito que muita gente vota apenas para ganhar seus 2 pontos (já que independe da nota concedida), o que, a par a meritocracia retratada no ranking, atrapalha o estudo de todos.
     
    Por vezes, ao invés de ler apenas um comentário que satisfaça minha dúvida, tenho que perambular por 10, 15 ou 20 comentários taxados de “ruins” ou “regulares” para depois descobrir que vários poderiam ter sido classificados como “bons”, “ótimos” ou até mesmo “perfeitos”.
     
    Se a classificação fosse séria, todos economizariam tempo. Estudar, embora recompensador, já é uma tarefa árdua. Qual o sentido de torná-la gratuitamente mais árdua, então?
     
    E isso consome tempo. E todo concurseiro (ou concursando, como preferir) sabe que o que nos falta é tempo para destrinchar um edital inteiro e complexo e esta ferramenta que nos foi proporcionada (falo deste sítio) representa um excelente catalisador.
     
    Muita gente só dispõe de 1, 2, 3 horas no máximo para estudo por dia e, ainda ter que perder tempo lendo tudo, ao invés de poder poupar tempo e ir direto ao comentário de qualidade, podendo reverter na resolução de um maior número de questões por dia (e, consequentemente, maior aprendizado) ou apenas poder terminar o estudo do dia mais cedo, vem a tornar-se um prejuízo enorme ao longo do tempo. E quem tem mais tempo, poderia aproveitá-lo melhor.
     
    Em qual outro local da internet podemos resolver os exercícios e tirar a dúvida de maneira praticamente concomitante? E se os comentários não forem suficientes, ainda podemos contribuir com o debate.
     
    Não podemos estragar isso, pois, infelizmente, todos perderemos com isso.
    Em outra questão vi o comentário de um colega sobre pessoas que classificaram errado uma série de questões, o que também atrapalha bastante na hora de pesquisá-las e filtrá-las.
  • Finalizando meu comentário acima:

    Pergunto: a troco de quê? Apenas para ganhar pontos? Não existe nem prêmio para os primeiros que poderia justificar uma atitude dessas (analisando sob essa ótica, ainda bem!), apesar de que quem lá consta nas primeiras posições com certeza são pessoas extremamente sérias e que merecem o prêmio que todos (ou quase todos) perseguimos: a nossa aprovação e nomeação no cargo que almejamos. Isso não tem preço e deveria ser o foco de todos.
     
    Fica a reflexão e espero que sirva para alguns tomarem consciência na hora de votar.
  • Pessoal, realmente o comentário do colega foi esclarecedor.
    Entretanto, só de se citar a fonte da informação já dá muito mais segurança para quem lê os comentários.
    Dessa forma, acredito que a pontuação seria melhor pelo simples fato.
    Outra coisa, para quem quer realmente passar em concursos, ficar pensando em nota neste site... não vai levar a lugar algum.
    A importância de classificar a nota dos comentários dos colegas é a de simplesmente nortear os outros que também lerão futuramente.
    E se você acha que está ajudando apenas seus concorrentes se engana. Porque eles também votam nas questões e também norteiam os demais. Aliás, eles também fazem comentários.
    Sejamos mais solidários e que alcancem o objetivo aqueles que estiverem mais preparados!
  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • A teoria tripartite atribuí à conduta delituosa três principais características; Fato Típico, Antijurídico e Culpável, ausente um dos três requisitos não há o que se falar em crime. Nesse sentido o fato típico é definido por: Uma ação ou omissão que possua nexo de causalidade com um resultado naturalístico típico material e formal (Nos crimes formais o elemento resultado não é exigido pois o que se verifica quando se atinge o objetivo almejado nesses crimes é o mero exaurimento). Destrinchando o elemento conduta temos que sua caracterização dar-se-á com a presença de dois elementos essenciais, cognitivo (consciência) e volitivo (vontade), estando presentes os dois elementos o crime será considerado doloso ao passo que ausente o elemento volitivo o crime será culposo.

  • ELEMENTO MORAL

    1 – DOLOSO (CP, art. 18, I)

    2 – CULPOSO (CP, art. 18, II)

    3 – QUALIFICADO PELO RESULTADO (CP, art. 19)

    a) DOLO + DOLO

    b) DOLO + CULPA (PRETERDOLOSO)

    c) CULPA + CULPA

    Nilton Cunha Q25493


ID
39277
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constituem elementos do estado de necessidade:

Alternativas
Comentários
  • A característica "iminente" não faz parte do conceito de estado de necessidade situado no art. 24 do CP; apenas perigo atual. O que traz em seu conceito perigo "atual e iminente" é a legítima defesa, em seu art. 25 também do CP.
  • Não é a letra D.No texto da lei diz que NÃO é razoável exigir-se o sacrifício. Além da lei estar se referindo a "direito próprio ou alheio" e na alternativa D dá a entender que se trata da "existência do perigo atual".Resumindo, na lei diz que NÃO é razoável exigir o sacrifício do direito próprio ou alheio. Na alternativa diz que é razoável exigir o sacrifício do perigo atual.Flws
  • A lei deve ser interpretada com bom senso. Não é aceitável que o agente fique de braços cruzados esperando o perigo iminente transformar-se em atual para, então, agir. Assim, estaria abrangida também a situação de risco iminente. Esse é o entendimento que prevalece.Para a corrente minoritária, se a lei nada mencionu a respeito da iminência de perigo, significa que o legislador não a quis abranger no estado de necessidade.
  • A)CORRETANo que pese no caput do art. 24, do Código Penal, não constar a expressão "iminente", esta encontra-se englobada pela expressão "perigo atual", pois o que é atual também é iminente. É como afirma Rogério Greco, "Entendemos que a razão se encontra com a maioria dos autores, que conclui que na expressão "perigo atual" também esta incluído o perigo iminente." (CÓDIGO PENAL COMENTADO, pág. 103. Ed. Impetus. Niterói, RJ. 2008.)
  • Estado de necessidade - CPArt. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem - pratica o fato - para salvar de perigo ATUAL, - que não provocou por sua vontade, - nem podia de outro modo evitar, - direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.LETRA "D".GABARITO ERRADO(independentemente de qualquer autor, a lei penal não contém palavras inúteis - princípio da taxatividade, proibindo-se interpretações extensivas)
  • MAIS UMA VEZ A BANCA MISTUROU OS CONCEITOS DE LEGITIMA DEFESA E ESTADO DE NECESSIDADE!
  • Ao meu ver a letra D, também poderia estar correta. Olha o que diz a doutrina;Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (art. 24 do CP).
  • VINICIUS a acertiva da letra D está errada, é uma pegadinha, falta um "NÃO" para estar correta.d) Existência de perigo atual, cujo sacrifício, nas circunstâncias era razoável exigir-se. O código Penal prevê, no art. 24, que considera-se em ESTADO DE NECESIDADE quem pratica o fato salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias NÃO era razoável exigir-se.
  • Essa questão está sem resposta!Apenas o perigo ATUAL legitima o estado de necessidade, que, diferentemente da legítima defesa que aceita o perigo atual e iminente, uma vez que para esta o legislador não quis estimular a covardia, diferente do estado de necessidade em que, sendo apenas iminente, não só pode como DEVE o agente correr para se proteger.No estado de necessidade, o agente se defende de coisa ou animal, de modo que fugir do perigo é mais do que recomentado.Na legítima defesa, o agente se defende de conduta humana, de forma que o legislador entendeu por bem não estimular a covardia, assim havendo injusta agressão ainda que eminente, não está o agente obrigado a fugir, embora nada o impeça que o faça, apenas não o obriga!
  • Por exclusão, a melhor alternativa é 'a', estando ela certa ou não.A questão é uma pegadinha, pois leva o concurseiro ao erro, ao pensar que a letra 'd' é a correta.O elaborador da banca está de parabéns. Esta questão é ótima.O concurseiro deve ficar atento e deve buscar marcar a melhor alternativa e ponto final.Bons estudos.
  • Que tal um breve macete:Estado de Necessidade: macete dos três NÃO(Necessidade começa com 'N' de NÃO):- não provocou- não pôde evitar- não era razoável eximir-seBons estudos.
  • Assim, como define o artigo 24, considera-se em estado de necessidade quem pratica um ato criminoso para salvaguardar de perigo atual, direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício em face das circunstâncias, não era razoável exigir-se.Portanto, é cediço que existe o estado de necessidade quando alguém, para salvar um bem jurídico próprio ou de terceiro exposto a perigo atual, sacrifica outro bem jurídico.Não age contra a ordem jurídica o que está a lesar direito de outrem para salvar o seu. Versa este instituto, como destaca João José Legal, a prevalência pela lei do mais capaz, do mais ágil, do mais inteligente, ou do mais feliz, que está autorizado legalmente a salvar seu direito a qualquer preço, frente a outros direitos de valor igual ou inferior e que também se acham ameaçados por um perigo comum (4).
  • É a tal conversa de que concurseiro tem que saber responder a MENOS errada.

    Na hora H nos deparamos com esse tipo de pérola que não temos tempo nem possibilidade de consultar ou perguntar, etc... A saída é o feeling de quem se prepara para esse tipo de questão.

    Por isso é importante esses exercícios que o site nos proporciona.

    Abraços e bons estudos

  • "O código Penal exige seja o perigo ATUAL: deve estar ocorrendo no momento em que o fato é praticado. Sua presença é imprescindível.

    Em relação ao perigo IMINENTE, aquele prestes a se iniciar, há controvérsia. PREVALECE o entendimento de que equivale ao perigo atual, excluindo o crime. Há posições, porém, no sentido de que o perigo iminente não autoriza o estado de necessidade, pois, se fosse esta a vontade da lei, o teria incluído expressamente no art 24, caput, do CP, tal como fez em seu art 25 relativamente a legítima defesa".

    Direito Penal Esquematizado - Parte Geral vol 1 - 3 edição.

    Sabendo disto fica claro que a questão está correta, e que finalmente a FCC está deixando de cobrar só a letra da lei, e está deixando as provas mais divertidas!
     

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "A", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

     

  • PERIGO ATUAL

    É AQUELE QUE ESTÁ OCORRENDO. NÃO SE EXIGE A ATUALIDADE DO DANO, BASTANDO A ATUALIDADE DO PERIGO. O AGENTE NÃO PRECISA AGUARDAR O INÍCIO DA LESÃO AO BEM JURÍDICO. O PERIGO ATUAL NÃO SE CONFUNDE  COM O PERIGO IMINENTE. NESTE, O PERIGO ESTÁ PRESTES A OCORRER, MAS AINDA NÃO ESTÁ OCORRENDO. EMBORA O CÓDIGO PENAL NÃO FAÇA REFERÊNCIA AO PERIGO IMINENTE, A DOUTRINA O ADMITE PARA QUE O AGENTE INVOQUE O ESTADO DE NECESSIDADE.

    ATENÇÃO! NAO SE ADMITE ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE EM FACE DE PERIGO PASSADO, FUTURO OU REMOTO, TAMPOUCO QUANDO JÁ OCORREU A AGRESSÃO AO BEM JURÍDICO QUE SE PRETENDIA PRESERVAR.

    POR TAIS MOTIVOS ACIMA DESCRITOS, É QUE FOI MANTIDA CORRETA A ASSERTIVA "A"

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
    • Quanto ao "perigo iminente" no estado de necessidade, há 02 correntes:
    1ª: O estado de necessidade abrange o perigo iminente, apesar do silêncio da lei. Corrente defendida por LFG e por Rogério Greco, por exemplo. É A CORRENTE QUE PREVALECE!

    2ª: O estado de necessidade não abrange o perigo iminente. Perigo iminente é perigo do perigo, circunstância muito distante para autorizar o sacrifício de bens jurídicos alheios. O perigo iminente é incompatível com o requisito “inevitabilidade do comportamento lesivo”. Ademais, se o legislador quisesse abranger o perigo iminente, o teria feito, a exemplo do art. 25 do CPB (legítima defesa = agressão atual ou "iminente"). Assim entende Fernando Capez, por exemplo.
  • Está claro que parte da doutrina, diferentemente do que declara a letra da lei, considera o perigo iminente também como estado de necessidade.

    O que não dá para entender é por que a FCC numa questão idêntica, no mesmo ano, também para o cargo de Analista Judiciário, só que do Tribunal do PI, anulou a questão. Vejam a  Q25494 é idêntica, não muda nada e foi anulada.

    Fica difícil saber como responder se de acordo com a lei ou com a doutrina!!!
  • Perigo ATUAL ou IMINENTE está conceituado em legítima defesa!!
    No estado de necessidade o perigo tem que ser ATUAL!!
    Isso se constata com a simples leitura dos artigos 24, caput e 25 do CP.
    Gabarito errado!!!
  • ACHO QUE O PIOR DE TUDO ISSO É A FCC SABER QUE ESTÁ ERRADA E NÃO VOLTAR ATRÁS NO ERRO CRASSO.
    PARA NÓS RESTA LAMENTAR, INFELIZMENTE ATO DISCRICIONÁRIO DA ADM. PÚBLICA.
  • Constituem elementos do estado de necessidade:

    a) Perigo atual ou iminente, que o agente não tenha provocado, nem podia de outro modo ter evitado.> RESPOSTA CORRETA.

    Na doutrina, prevalece atualmente que, ainda que o perigo seja iminente, é possível alegar estado de necessidade, pois seria absurdo aguardar que o perigo iminente se tornasse atual para que se permitisse a reação.

    Entende-se que o termo “perigo”, desde logo, traz a noção da iminência, de situação que inspira cuidado. Não há como distinguir seriamente entre perigo atual e iminente, pois o perigo é a iminência provável da lesão.

    Além do mais, o sujeito não pode ser obrigado a correr riscos para evitar o sacrifício, pois o direito penal quer a normalidade da convivência e busca a normalidade de comportamentos não lesivos, não podendo cobrar condutas heróicas.

    (Gustavo Octaviano Diniz Junqueira)

  • 1) Os candidatos estão cada vez mais preparados...
    2) Então a 'MISSÃO' das bancas é eliminar o maior número possível de candidatos, e pra alcançar esse objetivo macabro eles não medem consequência, inclusive formulando questões flagrantemente irregulares, carregados de má-fé e obscuridades, com o pleno conhecimento e anuência de toda a cúpula diretiva das organizadoras de concursos...
    O objetivo é simples:
    impedir que os candidatos gabaritem as provas, porque causaria 'grande transtorno' para as bancas procederem os desempates nos primeiros lugares, inclusive com muitos mandados de segurança, e outros dispositivos legais aplicáveis à matéria.
    O único e verdadeiro compromisso das bancas é ganhar dinheiro fácil às custas dos candidatos, seja lá de que maneira for...
  • segundo as aulas do LFG, no estado de necessidade:

    "Para a maioria da doutrina, não abrange o perigo iminente (isto é, o perigo prestes a ocorrer). A lei é clara, exige perigo atual. Caso a lei quisesse abranger o perigo iminente teria feito o que fez em relação à legítima defesa, consoante art. 25 do CP".

    E agora???
  • Constituem elementos do estado de necessidade: (novo comentário)
     a) Perigo atual ou iminente, que o agente não tenha provocado, nem podia de outro modo ter evitado.
     b) Reação à injusta agressão, atual ou iminente, fazendo uso dos meios necessários moderadamente. (requisito da legítima defesa)
     c) Agressão atual, defesa de direito próprio ou de outrem e reação moderada(requisito da legítima defesa)
     d) Existência de perigo atual, cujo sacrifício, nas circunstâncias era razoável exigir-se. (Se o sacrifício era razoável exigir não ficará caracterizado o estado de necessidade, pois o sacrifício, neste caso, deve ser não razoável exiguir-se).
     e) Defesa de direito próprio ou de outrem,(não) voluntariamente provocado pelo agente e exigibilidade de conduta diversa. 

    EM RELAÇÃO A CARACTERÍSTICA DO ESTADO DE NECESSIDADE:
    1° REQUISITO. Perigo atual ou iminente.

    A doutrina é bastante divergente a respeito do perigo poder ser iminente.  
    1° corrente (pouco majoritária). Entende que o perigo deve ser somente o atual por opção do legislador, conforme, caput., art. 24 CP.
    2° corrente. Entende da seguinte forma: mesmo que o legislador não tenha dado relevância ao perigo iminente, leva-se em consideração a situação do perigo que pode ser evitada pelo ser humano, em estado de necessidade, pelas circunstâncias do fato. O homem sabe que o perigo é iminente e, consequentemente, tem condições de agir para evitar tal situação.     
    2° REQUISITO: Ameaça a bem jurídico próprio ou de terceiro. A situação de perigo pode derivar de um ato humano ou da natureza. OBS. A legítima defesa só injusta agressão humana.
    3° REQUISITO: Situação de perigo que não tenha sido causada voluntariamente pelo agente. OBS. Duas corrente a respeito do voluntariamente ser dolosamente e/ou culposamente. Não tem posição prevalente, atualmente. 1° corente: O voluntariamente equivale à dolosamente. 2° corrente: Voluntariamente equivale à dolosa ou à culposamente. O indivíduo não pode alegar o estado de necessidade se agido tanto com dolo ou com culpa. 
    4° REQUISITO: Inexistência de dever legar de enfrentar o perigo. O agente não pode alegar estado de necessidade se tem por lei o dever de enfrentar o perigo. OBS. Exceção. Não pode impor para quem tem o dever legal de enfrentar o perigo o sacrifício desnecessário, quando agindo dessa forma, certamente, colocará seu próprio bem jurídico em risco.
    5° REQUISITO: Exigibilidade ou razoabilidade de sacrifício do bem jurídico. Se naquela situação era necessário o estado de necessidade para evitar o perigo. OBS. O bem sacrificado tem que ser igual ou menor ao bem que ser quer proteger, não pode ser maior ao bem que se quer proteger. 
    6° REQUISITO: Elemento subjetivo. O agente tem que saber que estar agindo para resguardar um bem jurídico. 
    7° REQUISITO: Inevitabilidade do comportamento lesivo. Sacrifício último. Não pode havar uma única opção para evitar o estado de necessidade. OBS. "COMMODUS DISCESSUS". Se existir outra forma de evitar o perigo não haverá o estado de necessidade.  

  • Art. 24 do CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de PERIGO ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Não querendo doutrinar (hehe), mas realmente me parece que se o CP quissesse proteger o perigo iminente o teria feito como o fez na legítima defesa e além do mais, no ESTADO DE NECESSIDADE ele usou verbos no passado... Minha lógica, ninguém salva algo de um perigo que ainda está para ocorrer (perigo iminente) de algo q ele não provocou ou podia evitar (ações passadas). 
    Como ele sabe se não provocou se ele está no presente e o perigo num futuro próximo?? As coisas são desconexas...

    Mas enfim, sigamos a corrente majoritária... 
  • Simples:




    QUESTÃO NULA
  •  Perigo atual ou iminente, que o agente não tenha provocado, nem podia de outro modo ter evitado.        
    a) Perigo atual ou iminente, que o agente não tenha provocado, nem podia de outro modo ter evitado

    CORRETO: SIMPLESMENTE A FCC NÃO COBROU LETRA SECA DE LEI, A DOUTRINA É TRANQUILA AO ACEITAR QUE TAMBÉM SEJA O PERIGO IMINENTE.

    b) Reação à injusta agressão, atual ou iminente, fazendo uso dos meios necessários moderadamente.

    ERRADO: INJUSTA AGRESSÃO SÓ OCORRE NA LEGITIMA DEFESA.

    c) Agressão atual, defesa de direito próprio ou de outrem e reação moderada.

    ERRADO: DE NOVO, AGRESSÃO SÓ NA LEGITIMA DEFESA.

    d) Existência de perigo atual, cujo sacrifício, nas circunstâncias era razoável exigir-se.

    ERRADO: O SACRIFICIO, NA CIRCUNSTANCIA NÃO É RAZOAVEL EXIGIR.

    e) Defesa de direito próprio ou de outrem, voluntariamente provocado pelo agente e exigibilidade de conduta diversa.

    ERRADO: NÃO PODE SER VOLUNTARIAMENTE PROVOCADO PELO AGENTE.


    QUESTÃO TRANQUILA, MAS PARA OS QUE QUEREM DECORAR TEXTO DE LEI, REALMENTE FOI COMPLICADA.









     

  • Perigo Iminente faz parte do conceito de Legitima Defesa e não de Estado de Necessidade. Infelizmente a banca inverteu os conceitos. Possível de recurso
  • A doutrina NÃO é tranquila quanto a possibilidade da iminência no estado de necessidade. 

    Professor Rogério Sanches (LFG): corrente majoritária entende que NÃO há que se falar em iminência no EN por uma razão muito simples: o que seria iminência de perigo???
    Se o próprio perigo é a iminência de acontecer algo, a iminência de perigo seria o "perigo do perigo" de acontecer algo e isso seria muito tempo até a ocorrência do fato, não justicando a supressão de um bem jurídico.
  • Caros,

    assistam a aula a partir dos 9:00. Apesar de nao constar no artigo, tambem constitui requisito do estado de necessidade, nao só o perigo atual como também, o perigo iminente.

    http://www.youtube.com/watch?v=It4fh9Xb9PU
  • Sempre quando vejo perigo iminente não sei o que marcar, pois para a maioria da Doutrina tal perigo é aceito no Estado de Necessidade, porém quase todas as bancas não o consideram. Acertei a questão por eliminação, mas se eu pegar uma questão Cespe, não sei o que devo assinalar.

  • Desculpem pessoal, mas alguém poderia me explicar melhor o requisito "O SACRIFICIO NÃO É RAZOAVEL EXIGIR".

    Fiquei com dúvida depois de ler o parag. 2º: "Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do dto ameaçado..." , grata.

  •  

    CP, Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Letra "D" não pode ser, pelo fato de não tero o "NÃO".

  • Porque não comecei a pensar em concurso antes de 2009? kkkkkkk...... Provas, incrivelmente fáceis!

  • Tais Vasconcelos, sei que é tarde para tirar sua dúvida, mas deixo-lhe a mensagem.

    "CUJO SACRIFICIO NÃO É RAZOÁVEL EXIGIR"

     

    Vamos explicar, dando um exemplo.
    Pense, que há um cinema... e de repente este começa a pegar fogo. Estamos todos dentro da sala assistindo o filme. A saída de emergência é bem grande e todos conseguem sair sem provocar nenhum tipo de lesão em ninguém (devido a grande saída do cine). Logo, eu não posso lesionar ninguém, matar ninguém, sacrificar ninguém pra sair do cinema, sendo que não há necessidade de exigir tal sacrifício.

    Agora se a porta de saída fosse pequena,e houvesse dificuldade de sair, haveria esse direito de exigir o sacrifício, visto que nesse caso, ele se torna razoável. Pois eu poderia perder a minha vida...etc

  • De acordo com o Professor Renan Araújo do Estratégia Concuros a questão deveria ter sido anulada por não haver resposta.

    Segundo ele,

    A) Perigo atual ou iminente, que o agente não tenha provocado, nem podia de outro modo ter evitado. 

    ERRADA: Nos termos do art. 24 do CP, o perigo em que o agente se encontra deve ser atual, não se admitindo o perigo iminente.

    Mas a banca bateu o pé e manteve o gabarito A.

  • A opção "D" poderia enquadrar-se na hipótese de estado de necessidade exculpante, mas como o código penal adotou a teoria unitária e não a diferenciadora, a assertiva fica caracterizada como incorreta.

  • E em 2017? Alguém sabe o posicionamento atual da banca?

  •      Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    O SACRIFÍCIO NÃO ERA RAZOÁVEL EXIGIR-SE.

  • Letra seca da le diz somente "perigo atual",mas  a adoutrina aceita "perigo eminente".Porém n sao todas as bancas que aceita esse posicionamento,parece que a FCC sim.

  • "Atual e iminente" se aplica apenas à legítima defesa.Absurda essa questão. Não basta saber a letra da lei. Tem que adivinhar o posicionamento da banca. 

  • Pessoal, a questão é de 2009, quase uma década atrás. Vamos tomar bastante cuidado. Vejamos a literalidade do Código Penal:


    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.


    Doutrina majoritária afirma, neste sentido, que o perigo iminente não autorizaria a discriminante, tendo sido este um silêncio proposital do legislador (que só previu o perigo atual). 


  • Tipo de questão que com toda certeza,cabe recurso !!!!

     

  • PERIGO ATUAL. Questãozinha ridícula.

    Assim fica difícil demais.

  • COMO ESSE ABSURDO NÃO FOI ANULADA DA DE MARCAR POR ELIMINAÇÃO, NO ENTANTO DEVERIA SER ANULADA

  • gb a

    pmgoo

  • Resumo: Necessidade - Perigo

    Estado de Necessidade: macete dos três NÃO

    - não provocou

    - não pôde evitar

    - não era razoável eximir-se

    ------

    letra 'a' - alternativa mais completa, ponto final

  • Resumo: Exclui a ilicitude(não há crime) - Estado de Necessidade e Legítima defesa

    - direito próprio ou alheio

    - atual e eminente

  • Exclusão da ilicitude x exclusão da culpabilidade

    - Exclusão da ilicitude – ato lícito x ato ilícito

    - Exclusão da culpabilidade – é elemento da infração penal(fato típico, antijurídico e culpabilidade)

    - Culpabilidade – censura, reprovação social

    imputabilidade

    potencial consciente da ilicitude

    exigibilidade de conduta diversa

    -----

    - Culpabilidade – dicas:

    Deficiente mental ; gerente do banco tem sua família sequestrada

  • REQUISITOS CONFORME A LEI

    1 - perigo (atual + não provocado + inevitável)

    2 - salvar direito próprio ou alheio

    3 - sacrifício não era razoável exigir-se.

    REQUISITOS CONFORME A DOUTRINA

    1 - SITUAÇÃO DE NECESSIDADE

    a - perigo atual

    Em relação ao perigo iminente, aquele prestes a se iniciar, há controvérsia. Prevalece o entendimento de que ele equivale ao perigo atual, excluindo o crime. Há posições, porém, no sentido de que o perigo iminente não autoriza a exclusão do estado de necessidade, pois, se fosse esta a vontade da lei, o teria incluído expressamente no art. 24, caput, do Código Penal, tal como fez em seu art. 25 relativamente à legítima defesa.

    b - perigo não provocado voluntariamente

    c - ameaça a direito próprio ou alheio

    d - ausência do dever de enfrentar o perigo

    2 - FATO NECESSITADO (TÍPICO)

    a - inevitabilidade do perigo

    b - proporcionalidade.

    __________________________

    FONTE

    Masson, Cleber. Direito penal esquematizado - Parte geral - vol.1 - 10.ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • Estado de Necessidade = Perigo => 3N

    Perigo => 3N

    - Não provocou

    - Não pôde evitar

    - Não era razoável eximir-se

  • Banca RUIM. Todas as questões estão erradas.

  • A antijuridicidade é um dos três elementos da caracterização do crime, segundo a teoria tripartite. Dessarte, as excludentes de ilicitude são causas legais ou supralegais que afastam a antijuridicidade da conduta e podem ser divididas em 4, as quais eu reconheço pelo mnemônico LEEC: Legitima Defesa, Estado de Necessidade, Exercício Regular de um Direito e o Consentimento do ofendido, este último sendo a causa supralegal.

     O Exercício Regular de um Direito é caracterizado pela ação praticada no contexto da existência de um perigo atual, não causado pelo agente ainda que culposamente, que não poderia ser evitado, praticada ainda por um agente que não tinha o dever legal de agir e enfrentar o perigo. Ainda, o sacrifício realizado pelo agente não poderia ser exigível e o bem jurídico sacrificado deveria ser igual ou inferior aquele protegido.

    Discordo do colega Ubiracy, entendo que não é um ponto pacificado na Doutrina que a iminência do perigo seja legitima para possibilitar a caracterização do Estado de Necessidade. 

  • Gab. A

    Estado de necessidade

    • Situação de perigo atual
    • Não provocada voluntariamente pelo agente
    • Inevitabilidade
    • Proporcionalidade
    • Ausência de dever de enfrentar o perigo
    • Conhecimento da situação justificante
  • Perigo eminente não é aceitável para a caracterização do estado de necessidade.

  • Perigo atual.......24 do Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

  • Tu ta de sacanagem né Banca?

  • estado de necessidade é somente perigo atual. para legítima defesa configura o dois:perigo atual e iminente.


ID
39280
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os efeitos extrapenais da condenação, previstos no art. 92 do Código Penal brasileiro, são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 92 - "São também efeitos da condenação:I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:a) ...b) ...II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, ...III - a inabilitação para dirigir veículo, quando ...Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença."
  • Os efeitos não são automáticos, pois precisam ser motivados e são específicos a cada tipo de crime, sendo aplicados de acordo com suas necessidades.
  • A doutrina classifica a sentença condenatória da seguinte maneira:EFEITO PRINCIPAL: imposição da penaEFEITOS SECUNDÁRIOS: de natureza penal(impedem a concessão de sursis, aumentam o prazo de prescrição, etc) e extrapenais ( que se dividem em GENÉRICOS ART. 91 E ESPECÍFICOS ART 92).GENÉRICOS: São efeitos automáticos que, portanto, decorrem de qualquer condenação criminal e não precisam ser declaredos na sentença.ESPECÍFICOS:devem ser expressamente declarados e só podem ser aplicados em determinados crimesPortanto, não automáticos, como visto no próprio art. 92, III
  • C)CORRETASegundo o que leciona Rogério Greco, em suas palavras “Tem – se entendido que os efeitos da condenação previstos pelo art. 91 do Código Penal são genéricos, não havendo necessidade de sua declaração expressa na sentença condenatória e que aqueles arrolados pelo art.92 são específicos, sobre os quais o juiz deverá, motivadamente, declará-los na sentença.” (CÓDIGO PENAL COMENTADO, pág. 307. IMPETUS. NITEROI,RJ. 2008.) (GRIFO NOSSO)Art. 91 e 92 do CPBEfeitos genéricos e específicosArt. 91 - São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.Art. 92 - São também efeitos da condenação:I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
  • os efeitos extrapenais da condenação passada em julgado, indicados no art. 92, são ESPECÍFICOS E NÃO AUTOMÁTICOS. Só se aplicam em determinadas hipóteses de determinados crimes e dependem de a sentença condenatória tê-los motivadamente declarado.
  • Os efeitos da condenação podem ser penais ou extrapenais. Os penais podem ser principais (a própria pena - privativa de liberdade, restritiva de direito e multa, além das medidas de segurança) e secundária (inclusão do nome do réu no rol de culpados, reincidência e etc).

    Os efeitos extrapenais são os prvistos nos arts. 91 e 92 do CP. Os do art. 91 são genéricos (aplicam-se em toda condenação) e os do art. 92 são específicos.

    O efeitos extrapenais genéricos são automáticos, já os específicos, por força do art. 92, p. único, não são automáticos, devendo ser motivadamento declarados na sentença.
     

  • A questão exigia que o candidato soubesse exatamente os arts. 91 e 92 do Código Penal...
  • Pessoal,

    Pra fazer essa questão a gente precisaria saber decorado qual a normatividade do art. 92? Na hora da prova, ter que lembrar (DECORADO) se o art. 92 se refere aos efeitos genéricos ou específicos não foge da razoabilidade? 

    E o pior é que nem dá pra fazer por eliminação, porque a letra "a" se enquadraria no art. 91. Pra piorar, eles colocam a letra "e", que se refere justamente a subdivisão dos efeitos Extrapenais da condenação (genéricos ou específicos). Como bem já mencionaram os vários colegas, já temos tatuado na memória as divisões em efeitos principais, secundários, penais, extrapenais, blábláblá. Mas, a priori, a questão exigiria que o candidato lembrasse qual é o art. 92? 

    Em suma, é impressão minha ou a FCC chegou ao cúmulo de exigir que tenhamos decorado, além da letra da lei, o respectivo NÚMERO do artigo (art. 92)? 
    "Os efeitos extrapenais da condenação, previstos no art. 92 do Código Penal brasileiro, são"   

    Alguém dá uma luz se realmente foi isso que a FCC exigiu porque, caso sim, como diria um grande companheiro do Forum: É SELVA!
    pqpppp!!!

  • Só um desabafo com a canalhice de uma Banca exigir que o candidato decore o que tá no 91 e o que tá no 92...
  • Gente, claro que não! Essa questão não exigia que ninguém decorasse o artigo... Vejam bem, só existem dois tipos de efeitos extrapenais da condenação: Os efeitos extrapenais genéricos e automáticos e os efeitos extrapenais específicos e não automáticos. Não existe nenhum outro tipo além desses. Como nenhuma letra indicava efeitos genéricos e automáticos, não tinha como não ser outra letra que não a C. Pensem!

    OS QUATRO TIPOS DE EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    Efeitos penais primários.
    Efeitos penais secundários.
    Efeitos extrapenais genéricos automáticos.
    Efeitos extrapenais espec'íficos não automáticos.
  • Caros colegas.

    Acredito que a confusão causada na questão está na falta de observação cuidadosa da pergunta. 

    Vejamos: 

    Os efeitos extrapenais da condenação são de dois tipos: Genéricos e Específicos.  Nesta hora, o apressado já marca letra e. Mas, observem!

    O artigo 91 traz os efeitos extrapenais genéricos:

    a) tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (art 91, I, CP) 
    b) perda, em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, dos insrumentos do crime, se consistirem em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilítico e também do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do crime (art. 91, II, a e b, do CP)


    O artigo 92 traz os efeitos extrapenais específicos!!!

    Ou seja, os efeitos extrapenais específicos estão no artigo 92 e a pergunta é, exatamente, referente a ele e não referente a todos os tipos de efeitos extrapenais.

    Os efeitos extrapenais da condenação, previstos no art. 92 do Código Penal brasileiro, são

    O que sabemos do artigo 92? Ele traz os efeitos específicos. E o que sabemos dos efeitos específicos? Que não são automáticos! Logo, os efeitos extrapenais da condenação PREVISTOS NO ARTIGO 92 são específicos (posto que os genéricos estão no art. 91) e não automáticos. 

    Se a pergunta tivesse sido feita da seguinte forma: os efeitos extrapenais da condenação são??? Aí sim, a resposta seria genéricos e específicos.


  • Exato. Para a elucidação da questão, não precisava ter em mente a redação dos arts. 91 e 92, ambos do CP.

    Bastava conhecer a matéria, por exemplo:

    a) não específicos e genéricos (adjetivos que traduzem a mesma coisa. Logo, o examinador não traria tal aberração como gabarito);
    b) automáticos e secundários (secundário não é efeito extrapenal da sentença penal condenatória);
    c) específico e não automático (pode ser - para aqueles que não tinham o CP decorado na cabeça);
    d) primários e não automáticos (primário não é efeito extrapenal da sentença penal condenatória);
    e) genéricos e específicos (tais adjetivos são antagônicos. Portanto, o gabarito não é esse).

    Resposta: letra "c". 

    A banca facilitou na hora das alternativas.
  • Perguntinha que exige decoreba do candidato (saber o artigo para cada tipo de efeito).
    Se a questão não especificasse o artigo 92 do CP a única correta seria a letra "e", já que os efeitos de natureza extrapenal se subdividem em genéricos (automáticos) e específicos (não automáticos - dependem de motivação).

    Triste esse enunciado.
  • Decorebinha sem boas intenções. 

  • Tudo é questão de hábito .

  • Questão danada!


ID
39283
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Além dos requisitos gerais de crime continuado comum, são condições do crime continuado específico (art. 71, Parágrafo Único, do Código Penal brasileiro) que

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Parágrafo único - Nos CRIMES DOLOSOS, CONTRA VÍTIMAS DIFERNETES, COMETIDOS COM VIOLÊNCIS OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código
  • A)CORRETACÓDIGO PENAL BRASILEIROCrime continuadoArt. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
  • Prevê o nosso Código Penal (art. 71, parágrafo único) o chamado crime continuado específico. Além dos requisitos do crime continuado “comum”, exige mais: a) crime doloso; b) vítimas diferentes; c) violência ou grave ameaça à pessoa.Na aplicação da pena em casos de crime continuado específico, o juiz tomará em consideração a) a culpabilidade; b) os antecedentes; c) a conduta social; d) a personalidade; e) os motivos e outras circunstâncias do crime. Poderá, então, “aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código”.
  • Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. CRIME CONTINUADO COMUM

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 (Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do concurso material) e do art. 75 (O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos) deste Código. CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO

  • Só para fixar, esse crime continuado específico é comumente aplicado nos casos de roubo à ônibus, onde temos diversas vítimas lesadas. É a saída mais leve encontrada pelos tribunais para não botar o vagabundo no concurso material, como deveria ocorrer.
  • Caro amigo André,

    em decisão mais recente jurisprudencial, o roubo a ônibus com mais de uma vítima enquedra-se em concurso formal de crimes e não material.


    força e fé!
  • A - Além dos requisitos gerais de crime continuado comum, são condições do CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO (art. 71, Parágrafo Único, do Código Penal) que os crimes sejam dolosos, praticados contra vítimas diversas e com violência ou grave ameaça à pessoa.

    B - São condições do CRIME DE SUBJETIVIDADE PASSIVA ÚNICA que os crimes sejam dolosos OU culposos, praticados contra uma única vítima.

    C - São condições do CONCURSO FORMAL que as infrações sejam praticadas mediante uma única ação e que resulte em dois ou mais crimes.

    E - São condições do CRIME CONTINUADO GENÉRICO que as infrações DE MESMA ESPÉCIE sejam praticadas mediante mais de uma ação E, PELAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO E OUTRAS SEMELHANTES, DEVEM OS SUBSEQÜENTES SER HAVIDOS COMO CONTINUAÇÃO DO PRIMEIRO, resultando em crime único.

    _____________

    D - os crimes sejam consumados ou tentados, culposos e violentos = sem lógica alguma


ID
39286
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A apresentação espontânea do acusado à autoridade, segundo a legislação processual brasileira:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão tem mais de uma resposta certa visto que o art. 317 não impede a prisão preventiva, daquele que se apresentar a autoridade bem como o art. 302 diz que não há impedimento para a lavratura da prisão em flagrante.
  • Discordo do comentário anterior, pois a questão menciona "segundo a legislação processual brasileira", portanto, deve ser observada a literalidade da lei, e o art. 302 do CPP, não menciona a autorização da prisão em flagrante delito em caso de apresentação espontânea do acusado. Entretanto, a apresentação espôntanea poderia se enquadrar no inciso II, se o acusado cometeu o crime e logo se dirigiu a uma autoridade para entregar-se, mas dependeria do caso pois, se o acusado foragiu-se e não foi capturado logo e somente depois de alguns meses, por exemplo, ele resolveu se entregar, entendo que nesta hipótese não caberia prisão em flagrante. Transcrevo o artigo para vocês mesmos analizem:Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.PORTANTO NA MINHA OPNIÃO HÁ APENAS UMA RESPOSTA CORRETA, A LETRA "E":Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
  • DISCORDO DA COLEGA CRIS, pois se o suposto infrator cometeu um delito e se apresenta expontaneamente à autoridade policial, ele não poderá ser preso em flagrante. Isso demonstra sua boa intenção em colaborar com a justiça. Até porque o código é bem claro ao afirmar, nos incisos I e II: "está cometendo" (ESTÁ ATIRANDO NA VÍTIMA); "acabou de cometer" (MATOU A VÍTIMA E ESTÁ FUMANDO UM CIGARRO E É PRESO). Em nenhum momento o código de processo penal fala em SER PRESO EM FLAGRANTE DELITO ao se apresentar, logo após, à autoridade policial. o que ele fala é: Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da PRISÃO PREVENTIVA nos casos em que a lei a autoriza. Embora, isso ocorra muito, na prática.
  • Não existe flagrante por apresentação, bastava saber isso.
  • Resumindo: A apresentação espontânea do acusado (art. 317) impede a prisão em flagrante mas não impede a prisão preventiva nos casos em que a lei autoriza.
  • resposta 'e'essa já efetuei comentário com exemplos.Visão rápida.Apresentação espontânea do acusado:- impede a prisão em flagrante- não impede a prisão temporária- não impede a prisão preventivaBons estudos.
  • Veja bem, quem é capturado ao está ou quando está ou logo depois ou dias depois - não é preso, é detido. Preso é quando alguém é aprisionado entre estruturas físicas, e não simplesmente quando é algemado ou reduzido à força a se dirigir ao distrito policial. A prisão em flagrante ocorre somente quando o condutor apresenta o detido a autoridade policial, e este colhe sua assinatura entregando-lhe cópia do termo e recibo de entrega do detido, depois de procedido a oitiva das testemunhas e ao interrogar o suspeito do delito sobre a imputação que lhe é feita e lavrando auto (art. 304).... só assim teremos no paragrafo primeiro a prisão em flagrante quando resultando das respostas fundada suspeita contra o conduzido(e não preso), a autoridade mandará recolhê-lo à prisão...

    De acordo com a letra da lei não há prisão em flagrante nem se ele foi detido no momento ou logo depois de cometê-lo e nem pelo fato,per si, dele se entregar espontaneamente - mas sim, de acordo com o paragráfo 1º do artigo 304 , depois de feitas as oitivas do que efetuou(ou daqueles que efetuaram) a apreensão e das testemunhas e depois de ouvir o detido resultar das respostas fundada suspeitas a autoridade poderá mandar recolhê-lo À prisão, e aí sim teremos a prisão em flagrante --

    Mas isto aqui é só este pobre coitado querendo fazer doutrina - e aí que tal, adere aí a esta posição e dessa forma teremos a nossa corrente doutrinária rsrs

  • Questão desatualizada, segundo a Lei 12.403/11.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    CADÊ O RELOGINHO NELA!

    PODE SER PRESO EM FLAGRANTE HOJE!
  • CORRETO O GABARITO....
    A questão se encontra em sintonia com a legislação vigente...
    A prisão em flagrante é plenamente possível, sendo obrigatório quando analisado pelo magistrado:
    o relaxamento da prisão por ilegalidade; a sua conversão para a prisão preventiva  -  se presentes os pressupostos, requisitos e admissibilidade  -; ou decretar a liberdade provisória do agente....
  • Concordo que a questão ainda está certa. A proibição da prisão em flagrante decorre do sistema: na apresentação espontânea não se configura nenhuma das situações do art. 302 do CPP
  • Conforme Nestor Távora, no seu curso de direito processual penal, 6ª edição , p. 537 (já devidamente atualizado cf. lei 12.403/11)

    "Quem se entrega á polícia não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais autorizadoras do flagrante." Como bem falou o colega acima.

    Importante checar as informações antes de lançar comentários equivocados a esmo, já que muitos os utilizam como fonte de estudo.

    Obrigado e bons estudos a todos!
  • GABARITO: LETRA E. 

    Ementa:
     HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. 1- O decreto preventivo está demasiadamente bem fundamentado, demonstrada a necessidade da segregação em fatos concretos, a fim de garantir a ordem pública, tendo o paciente desferido os disparos letais na vítima em via pública, inexistindo qualquer constrangimento ilegal na prisão. 2- apresentação espontânea, nos termos do artigo 317, não impede a decretação da prisão se esta for necessária e aqui clara a necessidade de mantê-lo segregado. ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70035141290, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 08/04/2010)

    Lembrando que o art. 317 do CPP foi alterado pela lei 12.403/2011:


    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Ementa: HABEAS CORPUS. - A Autoridade Policial de Porto Alegre (2ª Delegacia de Polícia de Investigações de Homicídios e Desaparecidos), em 06/10/2011, representou pela prisãopreventiva da paciente. - O Ministério Público, em 11/10/2011, quando do oferecimento da denúncia, também requereu a segregação cautelar da acusada. Na oportunidade, consignou: "(...) além de se tratar, na espécie, de homicídio duplamente qualificado, delito marcado por alto grau de reprovabilidade; merece destaque dentre as condições específicas do caso, o fato da representada ter cometido o crime contra sua própria filha e ainda estar ameaçando de morte suas vizinha e testemunha do fato A.S.F.". - Assim, em 14/10/2011, restou decretada a prisão preventiva. (...) Daí o preceito: a espontânea apresentação não impede a preventiva. Tudo depende da hipótese concreta, cabendo ao Juiz, após a análise prudente das circunstâncias, optar pela decretação, ou não. Pouco importa seja o crime de autoria ignorada, ou não." (Código de Processo Penal Comentado - Volume 1, 4ª ed., São Paulo: Editora Saraiva, 1999, pp. 548 e 549). (...) ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70045949294, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Julgado em 01/12/2011)

  • Essa questão está desatualizada, haja visto a mudança do CPP trazido pela Lei 12403/11 e 12433/11

  • Sobre a alternativa "D" (AUTORIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE), LEIAM O TRECHO ESCLARECEDOR DE "DIREITO PROCESSUAL PENAL ESQUEMATIZADO", EDIÇÃO 2014, PÁG. 328:


    Apresentação espontânea do agente

    Se o autor do delito não foi preso no local da infração e não está sendo perseguido, sua APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA perante o delegado de polícia IMPEDE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, já que a situação não se enquadra em nenhuma das quatro hipóteses de flagrância elencadas no art. 302 do CPP, devendo o infrator ser liberado após sua oitiva. Se, todavia, a autoridade policial entender necessário, em razão da gravidade do delito ou para viabilizar a investigação, poderá representar para que o juiz decrete a prisão preventiva ou a temporária.



    Sobre a alternativa "E" (AUTORIZAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA), ESTÁ NA PÁG. 346:


    Apresentação espontânea do acusado

    A redação originária do art. 317 do CPP previa expressamente que a APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA do acusado à autoridade não impediria a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA nos casos em que a lei a autoriza. A Lei n. 12.403/2011 modificou a redação deste dispositivo passando a cuidar de outro assunto. O fato, todavia, de ter deixado de haver previsão expressa em tal sentido não retirou a possibilidade da prisão preventiva em hipóteses de apresentação espontânea do réu. Com efeito, a referida norma era meramente explicativa e a possibilidade do decreto de prisão, em verdade, decorria e continua decorrendo da necessidade de segregação do réu em relação aos seus pares constatada pelo juiz no caso concreto.

    Não faz sentido deixar em liberdade um latrocida contumaz apenas porque ele se apresentou à autoridade quando se mostram presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Interpretação em sentido contrário, aliás, faria com que os bandidos que se apresentassem espontaneamente tivessem uma espécie de salvo-conduto, não podendo ser presos até o término da ação penal, por mais grave que fosse a infração, o que, evidentemente, é absurdo.

  • Apresentação espontânea do preso. O Código de Processo Penal não possui qualquer dispositivo legal disciplinando a possibilidade ou não de prisão em flagrante em caso de apresentação espontânea do agente delitivo, bem como não possui mais para a prisão preventiva, já que a anterior redação do art. 317 do CPP, que tratava da matéria, foi alterada pela reforma de 2011, deixando de disciplinar o tema. No silêncio da lei, a doutrina tem se inclinado para deixar a questão em aberto, dependendo, sempre da análise do caso concreto. Assim, a apresentação espontânea até pode evitar a prisão em flagrante, por não estar presente um dos motivos insertos no art. 302 do CPP ou em virtude de o autor do crime ter se comportado de forma a colaborar com a apuração dos fatos, afastando-se o periculum in mora (NUCCI). No entanto, de forma alguma, se deve permitir concluir que a apresentação espontânea seja obstáculo para a efetivação da prisão em flagrante. Portanto, presentes os requisitos de ordem É proibida a reprodução deste material sem a devida autorização, sob pena da adotação das medidas cabíveis na esfera cível e penal. www.mege.com.br Proibida a reprodução, salvo com autorização expressa. 14 formal e material da prisão em flagrante, ela deve ser efetivada, ausente esses requisitos, não será possível prender o agente em flagrante delito. MEGE. 

  • Resumindo........A alternativa E ainda está correta, pois o fato de o individuo se apresentar espontaneamente impede a prisão em flagrante, porém, não obsta a prisão preventiva. Dentro de todas as possibilidades, é a que se encontra correta.


ID
39289
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São pressupostos subjetivos dos recursos:

Alternativas
Comentários
  • Os pressupostos subjetivos segundo melhor doutrina dizem respeito aos requisitos recursais que estão ligados as partes. Dentre as várias espécies se encaixam como exemplo o gabarito citado na questão em apreço.
  • Pressupostos objetivos: cabimento, tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo.Pressupostos subjetivos:interesse processual e legitimidade
  • A questão encontra fundamento legal no art.577 do CPP, no qual estão dispostos os legitimados à interposição do recurso, bem como a necessidade de "interesse" jurídico para tanto. Art. 577. "O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão."
  • PRESSUPOSTOS OBJETIVOS...C A R T AC - cabimentoA - adequaçãoR - regularidadeT- tempestividadeA - ausência de fato impeditivo e extintivoPRESSUPOSTOS SUBJETIVOS...INTERESSE DE AGIR E LEGITIMIDADE ....
  • Os pressuspostos ou condições de admissibilidade podem ser objetivos ou subjetivo.os objetivos são:A previsão legal, forma prescrita na lei, tempestividade, adequaçao,motivaçãoOs subjetivos são:Interesse- a necessidade que a parte tem na modificação da decisão que lhe foi desfavorável,ainda que parcialmente.Legitimidade- o recurso precisa ser oferecido por quem é parte na relação processual,estando capacitado a fazê-lo, ou quando a lei autoriza a interposiçao por terceiros.(NUCCI)
  • Os pressupostos subjetivos dizem respeito ao "sujeito" está relacionado a parte, portanto a parte deve ter legitimadade e interesse para recorrer... dentre outros.

  • Os pressupostos recursais são de duas espécies:
    I. Pressupostos objetivos;
    a) Cabimento ou previsão legal: o recurso interposto deve estar previsto na lei.
    b) Adequação: não basta que o recurso esteja previsto na lei, é indispensável que seja o recurso adequado para a impugnação da decisão prolatada.
    c) Regularidade formal: de acordo com o art. 578, CPP, há duas formas para a interposição de um recurso, a saber:
    i. Por termos nos autos: é utilizada nos casos de apelação e recurso em sentido estrito.
    ii. Por petição: é utilizada para todas as espécies de recurso.
    d) Tempestividade: cada recurso tem o seu prazo de interposição.
    e) Ausência de fato impeditivo ou extintivo do recurso: fato impeditivo corresponde à renúncia. Já os fatos extintivos correspondem à desistência e à deserção. A diferença entre ambos é que o fato impeditivo ocorre antes da interposição do recurso, enquanto que o extintivo ocorre após a interposição do recurso.

    II. Pressupostos subjetivos:
    a) Interesse (577, p. ú.): o interesse em recorrer está ligado à ideia de sucumbência, que é o gravame, a lesividade, o prejuízo que a decisão traz à parte. Assim, somente tem interesse em recorrer quem não teve atendido o seu pedido (o sucumbente, portanto).
    b) Legitimidade (577): são legitimados a interpor recurso o MP, o querelante, o réu (pessoalmente ou por procurador) e o defensor.
  • Vi que nenhum dos comentaristas incluiu o PREPARO como pressuposto recursal objetivo. POR QUÊ? Não atribuam nota a esse comentário.

ID
39292
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do Inquérito Policial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 CP, apenas o Ministério Público pode pedir o arquivamento.
  • Art. 17 do CPP.A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • Se o delegado percebe evidentemente que o fato é atípico, que não houve crime, ele não é obrigado a instaurar o I.P.. Mas, se chegou a instaurá-lo, não poderá arquivá-lo. Terá que concluí-lo e remetê-lo ao Juiz.
  • a) ERRADA O Inquérito Policial pode ser presidido pelo Ministério Público. Uma das características do IP é a Oficialidade. O inquérito é presidido por uma autoridade policial, o delegado de polícia de carreira. Esta característica é excetuada quando o indiciado é um magistrado, membro do Ministério Público e também nas Comissões Parlamentares de Inquérito(CPI´s). b)CORRETA O Inquérito Policial uma vez instaurado, não poderá ser arquivado pela autoridade policial. Outra característica do IP é a Indisponibilidade - Uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial que o preside, não poderá arquivá-lo. Para tanto se faz necessária a solicitação do órgão do Ministério Público ao juiz, e o deferimento do magistrado.c)ERRADA O sigilo do Inquérito Policial, necessário à elucidação do fato, estende-se ao Ministério Público. ESTE SIGILO Ñ SE ESTENDE AO MP CONFORME ART. 5º, III, DA LOMP, NEM AO JUDICIÁRIO e ainda, o Estatuto dos Advogados, Lei nº 8.906/94, em seu artigo 7º,III, permite que o advogado do indiciado tome conhecimento do conteúdo do inquérito.d)ERRADA O princípio do contraditório deve ser observado no Inquérito Policial. Ñ SE APLICAM AO PROCESSO OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, POIS A POLÍCIA EXERCE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E NÃO JURISDICIONAL - POLÍCIA Ñ JULGA, MAS APURA FATOS) A Inquisitividade: esta característica diz ser o inquérito não submetido ao contraditório. Reitera que neste procedimento não há acusado, mas tão somente indiciado. Como exceções tem-se os inquéritos onde são admitidos o contraditório e a ampla defesa, a saber: inquérito judicial para apuração de crimes falimentares e o inquérito instaurado pela Polícia Federal, a pedido do Ministro da justiça, visando a expulsão de estrangeiro. A última exceção vem expressa na Lei nº 6.015/80.e)ERRADA O Inquérito Policial constitui-se na única forma de investigação criminal.
  • Só para complementar e retificar o comentário de Elciane:O inquérito policial NÃO se constitui na única forma de investigação criminal. Os inquéritos civis públicos do MP, os inquéritos policiais militares, os inquéritos parlamentares, etc., servem também para fundamentar o ajuizamento de uma ação penal.
  • resposta 'b'visão rápida sobre o IP:- precidido pelo Delegado- o Delegado não pode arquivar - Princípio da Indisponibilidade- via de regra não é sigiloso, principalmente quanto ao Juiz e Promotor de Justiça- não atende ao princípio do contraditório e nem a ampla defesa- é dispensávelBons estudos.
  • Resposta letra B

    O Inquérito Policial é arquivado pelo juiz, senão vejamos:

    Art. 18 CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 STF - Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode ação penal ser iniciada sem novas provas.


     
  • kkkkkk jamais THIAGO...mta calma nessa hora... O MP pode presidir qualquer tipo de investigação (dele, própria)... agora presidir o inquérito policial JAMAAAISSSSSS, é ato exclusivo do delegado de polícia, pessoal e intransferível!!!!

    Se for assim, acaba com a carreira logo...pra que delegado????
  • Acho que o Tiago deveria tirar esse comentário. Pode levar muita gente a erro.
  • Realmente o colega Thiago foi infeliz no seu comentário.

    O MP tem o poder de investigação, porém o Inquérito Policial SEMPRE é presidido pela autoridade policial. Sobre este assunto vejam a seguinte notícia:


    Notícias STF

    Terça-feira, 20 de outubro de 2009

    Segunda Turma do STF reconhece ao Ministério Público o poder de investigação criminal

    O Ministério Público (MP) tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua direção, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.

    Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.

  • Tiago,
    na moral, não piora não...


    Apaga o comentário, é simples e muito melhor pra todos.
  • Gente, acho q ñ podemos confundir as coisas.. Não sou da área do Direito, mas tenho anotado aqui no meu caderno o seguinte:

    O MP não pode instaurar o IP pois este é privativo do Delegado de Polícia.

    Mas o MP pode instaurar procedimento administrativo investigatório? O STF diz q sim, mas tem q haver uma lei específica definindo as hipóteses.

    Ou seja, qdo o Neneco colocou o enunciado falando de "poderes implícitos", acredito ter relação c/o poder de investigação, mas ñ é a mesma investigação feita pelo Delegado. Por isso o MP ñ pode presidir o IP.

    Acho q é isso.. Qq coisa errada, se puderem, sinalizem c/um recado?

    Obrigada e espero ter ajudado!

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Correta B

    Consoante Atr 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Bons estudos

           

  • O MP não pode presidir nem dirigir IP jamais! Quem preside é só o delegado.
    O MP pode investigar, o que é bem diferente. Claro que, falando em inquérito de Ação Civil, o MP pode presidir!
  • a) O Inquérito Policial pode ser presidido pelo Ministério Público. ERRADA Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.  O MP porém poderá oferecer denúncia e proceder a diligências sem que haja inquérito, pois o IP é DISPENSÁVEL, ou concomitantemente ao IP - mas não significa que irá presidí-lo - O MP funciona, na verdade, como fiscal da atividade policial (art.129, VII da CF)  b) O Inquérito Policial uma vez instaurado, não poderá ser arquivado pela autoridade policial. CERTA art 17CPP  c) O sigilo do Inquérito Policial, necessário à elucidação do fato, estende-se ao Ministério Público. ERRADO O Sigilo do IP se divide em INTERNO (não alcança ao INDICIADO e seu defensor, JUIZ e MP) e EXTERNO (atinge a IMPRENSA, SOCIEDADE e outros investigados)  d) O princípio do contraditório deve ser observado no Inquérito Policial. PREVALECE o entendimento que o IP não possui CONTRADITÓRIO nem AMPLA DEFESA haja vista não haver partes, é apenas um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - As provas produzidas no IP serão levadas ao crivo do Contraditório em fase judicial, caso sirva de base a esta.  e) O Inquérito Policial constitui-se na única forma de investigação criminal. ERRADA Art. 4º
    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. 
     
  • Art. 17 do CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18 CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 STF Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode ação penal ser iniciada sem novas provas.

  • Correta, B

    A - Errada - conforme a Lei n. 12.830/2013, a investigação policial (inquérito policial) é conduzida e presidida pela autoridade policial - Delegado de Polícia. Ademais, cabe tão somente ao delegado de policia, na referida investigação, promover ao indiciamento de investigado. Juiz ou MP não podem determinar que o Delegado indicie alguém.

    C - Errada - o sigilo do IP não abrange ao Juiz e ao Órgão do Ministério Público. Quanto ao advogado, esse poderá ter amplo acesso a elementos que digam respeito ao exercício do direito de defesa, ressalvadas as diligências em andamento ou em procedimentos relacionadas as diligências que ainda serão realizadas.

    D - Errada - conforme doutrina e jurisprudências majoritárias, o contraditório e a ampla defesa, no Inquérito Policial, são mitigados, visto que tal procedimento não faz coisa julgada, sendo mero procedimento administrativo - de valor relativo - para a colheita de provas com a finalidade subsidiar a opinião delitiva do titular da ação penal.

    E - Errada - existem outras formas de investigação criminal, e não somente o Inquérito Policial. A título de exemplo temos o inquérito policial militar (IPM): é o inquérito instaurado e presidido pelas autoridades militares para apuração de infrações exclusivamente militares.


ID
39295
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São condições da ação penal:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Távora e Alencar (2009, p. 120-125), as condições da ação penal podem ser divididas da seguinte forma:- Condições genéricas;- Condições específicas (ou de procedibilidade).As condições genéricas da ação penal são:- Legitimidade para agir: Ministério Público (ação penal pública incondicionada ou condicionada à representação) ou pessoa física/jurídica (ação penal privada).- Possibilidade jurídica do pedido: necessidade de amparo legal do pedido formulado pelo denunciante/querelante.- Interesse processual: a ação deve ser juridicamente adequada (uso do meio processual idôneo) e útil (possibilidade de concretização do resultado prático do processo).- Justa causa (art. 395, III, CPP): existência de um lastro probatório mínimo que aponte ao denunciado/querelado a prática do crime (indícios de materialidade e autoria).As condições específicas (ou de procedibilidade) variam de acordo com a ação penal a ser iniciada. São elas:- Representação (ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou das pessoas arroladas no art. 24, § 1º; 39, CPP);- Requisição do Ministro da Justiça (art. 24, CPP). Ex.: art. 145, parágrafo único, CP;- Causas objetivas de punibilidade (ex.: autorização da Câmara dos Deputados para processamento do Presidente da República - art. 86, CRFB; sentença de anulação de casamento por erro ou impedimento, para a deflagração da ação penal privada com o escopo de apurar o crime do art. 236, CP).Fonte: TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de. Curso de direito processual penal. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2009.
  • Embora a doutrina majoritária entenda que a Possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimação para agir são condições da ação, estas condições são criticadas pela doutrina moderna, como exemplo Aury Lopes Junior e Denilson Feitosa. Estes brilhantes autores, entendem que estas condições que foram extraídas do processo civil seriam inadequadas, pois o processo penal teria que ter condições próprias, já que se trata de mecanismo de restrição da liberdade. As condições seriam: Fato narrado aparentemente criminoso, Punibilidade concreta. Legitimidade para Agir e Justa causa. Em relação a justa causa, o excepcional Professor Afrânio entende que a justa causa seria um condição da ação, embora exista divergência sobre o tema, vozes afirmam que pelo fato do legislador na reforma do CPP trazer a justa causa no art. 395 do CPP III de forma autônoma, seria uma prova que a justa causa não poderia ser condição da ação. já que estaria fora. Porém, outros entendem que o fato do legislador colocar de forma autônoma, evidenciaria a importância da justa causa como condição, já que esta exige Lastro probatório mínimo e indícios de autoria.
  • ATENÇAO! NAO confundir!
    Requisitos formais da peça acusatoria (denuncia, queixa crime)(art.41):

    - exposiçao do fato, todas circunstancias
    - qualificaçao do acusado para ser identificado
    - classificaçao juridica do crime
    - testemunhas (se necessario)

    Condiçoes para açao penal existir
    - possibilidade juridica do pedido
    - interesse de agir
    - legitimaçao para agir

  •  Uma dica pra questões que peçam as condições:

    é POSSÍVEL o INTERESSE LEGÍTIMO DE AGIR.
  • GABARITO: D


    JESUS abençoe!

  • Um macete que o professor do cursinho passou e eu nunca mais esqueci:

    "Imagine que você esta procurando alguém pra namorar e conhece uma garota. Ela se apaixona loucamente, mas você, saradão, diz pra ela que só vai aceitar começar uma relAÇÃO com a seguinte CONDIÇÃO: que ela faça uma 

    Legitimidade de partes

    Interesse de agir

    Possibilidade jurídica do pedido"

    É meio besta, mas funcionou pra mim. Espero que tenha ajudado...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, NÃO EXISTE MAIS POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO!

  • Possiblidade Juridica do pedido, hoje, não é mais considerado condição da ação! DESATUALIZADA

  • Galera, a possibilidade jurídica do pedido ainda existe sim, entretanto está inserta dentro de Interesse. o novo CPC retirou-a, já que a doutrina entendia que a mesma era redundante, por ser abrangida pelo interesse de agir

  • Marcos, há uma divergência quanto à natureza jurídica da justa causa. Abaixo segue um trecho de um artigo (vale apena dar uma lida na íntegra no site mencionado abaixo) sobre a justa causa:

     

    "A doutrina diverge quanto à natureza jurídica do que se compreende por justa causa no processo penal, vale dizer, “o fato ou o conjunto de fatos que justificam determinada situação jurídica, ora para excluir uma responsabilidade, ora para dar-lhe certo efeito jurídico”[1].

    Em um primeiro grupo estão os que a identificam: a) como uma condição autônoma da ação[2]; b) como uma síntese das condições da Ação Penal[3]; c) como uma das condições da ação (interesse de agir)[4]; ou, ainda, d) como mais de uma condição da ação (interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido)[5].

    Em um segundo grupo estão os que a classificam como uma condição de procedibilidade[6], alheia ao injusto culpável e alusiva à admissibilidade da prossecução penal em relação a determinados comportamentos[7]."

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-nov-29/toda-prova-justa-causa-exercicio-acao-penal

  • Daniele Vasconcelos e Fernanda Fiovaranti, nós estamos no processo penal e não no processo civil.

  • Não faltou a justa causa como uma das condições da ação penal?

  • NÃO CONFUNDAM PROCESSO CIVIL COM PROCESSO PENAL

     

    No proc. penal, a possibilidade jurídica do pedico continua sendo condição da ação.

  • Condições da Ação no Processo Penal:

     

     

    *Possibilidade jurídica do pedido;

    *Legitimidade ad causam das partes;

    *Interesse de agir (Interesse-necessidade, interesse-adequação e interesse-utilidade);

    *Justa causa.

  • Condições da Ação Penal:
    a) Possibilidade Jurídica de agir;
    b) Legitimidade para agir;
    c) Interesse de agir;
    d) Justa Causa

     


ID
39298
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao direito de representação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com a alternativa e), pois o art. 24, §1° é quase isso. Na verdade não é ausento do país e sim declarado ausente por decisão judicial.
  • a) O prazo para exercício do direito de representação é de direito material, devendo ser computado o dia do começo e excluído o dia final. CORRETA (ART. 38 CPP estabelece,expressamente,O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO,DISPONDO QUE, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, SERÁ DE SEIS MESES, CONTADOS DO DIA EM QUE O OFENDIDO VENHA A SABER QUEM FOI O AUTOR DO CRIME, SOB PENA DE DECADÊNCIA.Observe-se que a contagem desse prazo inclui o dia do início, por expressa disposição legal, excluindo-se, porém, o dia do final.Norberto Cláudio Pâncaro Avena, Processo Penal, Série Concursos Públicos,4ªed, pag.55) b) Sendo a vítima menor de 18 anos, o direito de representação passará ao representante do Ministério Público. ERRADA, O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO PASSARÁ PARA O REPRESENTANTE LEGAL E ALCANÇADA, PORÉM A MAIORIDADE PELO OFENDIDO c) Tratando-se de ofendido doente mental, o direito de representação será exercido pelo seu representante legal, porém somente na hipótese de incapacidade absoluta. ERRADA, NA INCAPACIDADE RELATIVA TAMBÉM d) A representação é condição necessária para o início da ação penal, porém é dispensável para a instauração do inquérito policial. ERRADA,(ART 5º,§4ºCPP O INQUÉRITO, NOS CRIMES EM QUE A AÇÃO PÚBLICA DEPENDER DE REPRESENTAÇÃO, NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO.) e) No caso de morte do ofendido ou quando ausente do país, o direito de representação poderá ser exercido pelo seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. ERRADA (ART.32CPP NO CASO DE MORTE DO OFENDIDO OU QUANDO DECLARADO AUSENTE POR DECISÃO JUDICIAL, O DIREITO DE OFERECER QUEIXA OU PROSSEGUIR NA AÇÃO PASSARÁ AO CÔNJUGE, ASCENDENTE,DESCENDENTE OU IRMÃO.)
  • A LETRA A ESTÁ CERTÍSSIMA!! a) O prazo para exercício do direito de representação é de direito material, devendo ser computado o dia do começo e excluído o dia final. UTILIZA-SE A REGRA DO DIREITO MATERIAL - ART. 10 DO CÓDIGO PENAL.
  • PEGADINHA DA LETRA E... EITA... FCC... e) No caso de morte do ofendido ou quando DECLARADO AUSENTE POR DECISÃO JUDICIAL, o direito de representação poderá ser exercido pelo seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • LETRA D - ERRADAAA!! d) A representação é condição necessária para o início da ação penal, porém é dispensável para a instauração do inquérito policial. REPRESENTAÇÃO É CONDIÇÃO OBJETIVA DE PROCEDIBILIDADE, portanto, não pode haver ação, I.P, e nem mesmo o auto de prisão em flagrante pode ser lavrado sem que a vítima autorize.
  • ATENTEM-SE PARA QUE O ERRO NA LETRA "D" ESTÁ ERRADA EM DOIS MOMENTOS: 1)A REPRESENTAÇÃO É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA INÍCIO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA E NÃO PARA A AÇÃO PENAL; 2)A REPRESENTAÇÃO É INDISPENSÁVEL PARA A INSTAURAÇÃO DO I.P.ISSO É FCC, ELA BUSCA ERROS NOS MÍNIMOS DETALHES!!!
  • Pegadinha da FCC A letra E- que muita gente marcou e errou, pois é necessário que essa ausência seja por motivo de SENTENÇA JUDICIAL
  • Letra E - Artigo 24, §1º do CPP: "No caso de morte do ofendido ou QUANDO DECLARADO AUSENTE POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".

  • Caí nessa pegadinha!! :(
  •  Prazo para o oferecimento da representação/ou queixa crime:

    O prazo é decadência de 6 meses. Esse prazo é penal ou processual penal? TRATA-SE DE PRAZO PENAL, pois gera a extinção da punibilidade. O dia do início é computado. Esse prazo decadencial é fatal e improrrogável, não estando sujeito a interrupção e nem a suspensão. Esse prazo começa a contar a partir de qual momento? Em regra, esse prazo decadencial começa a fluir a partir do conhecimento da autoria.
  • Gente, quanto à letra A????
    Eu já sabia que no Código Penal o prazo é o contrário do CPC. Mas no Código Processual Penal nao encontrei referência sobre o còmputo do prazo.
    Alguém sabe a refer"encia precisa???
  • para o rodrigo. Computo do prazo processual penal 

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    Para quase todas, creio eu que o direito penal seja a unica exceção, o prazo se conta excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (exceção prazo penal). Cuidado no processo civil o prazo começa da juntada, já no processo penal do ato em si (audiencia, intimação, despacho...)

    Espero ter o ajudado


    EN 



  • Beleza, a letra é não é o TEXTO EXPRESSO DE LEI, mas também não está errada. Simplesmente a ausência dos pais, no caso, não interfere em nada na assertiva.
  • Rodrigo Silveira Anjos,

    conforme o pessoal acima (gilka alves, cris e Renata Vasconcelos e joao) comentou, o prazo do art. 38 do CPP, apesar de estar neste, é de direito material (CP).

    Explicação objetiva a seguir.

    Vamos ler o art. 38 do CPP:

     Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. 

    Observa-se que o prazo é contado do mesmo dia em que se conhece a autoria (dia do começo), conforme o art. 10 do CP dispõe:

     Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    E ao contrário do que afirma o art. 798, 
    § 1o do CPP:

     § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Logo, se o art. 38 do CPP fala que o dia do começo é contado, não há que se aplicar a regra do art. 
    798, § 1o do CPP (regra dos prazos processuais) - constituindo uma exceção a essa regra processual - mas, sim, a do art. 10 do CP (regra dos prazos materiais).

    Espero ter ajudado.

    Abraço!
  • Estou começando estudar Processo Penal agora e to com uma dúvida..
    será que alguem poderia esclarecer.. 

    só se fala em "representação" na Ação Penal Pública condicionada?
    Na Ação Penal privada e subsidiária da pública, e apenas "queixa".. ??

    Obrigada.
    e bom estudo povo!
  • Acabei de considerar perfeito os comentários de Gilka, pois sob meu ponto de vista é disto que precisamos; comentários sucintos, mas que vão direto ao ponto. O farei da mesma forma, considerando perfeito, todos da mesma natureza e forma.
  • CPP, art. 24. § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (CADI)

  • não entendi pois a ação penal é um direito abstrato, que fala que no direito abstrato independe do resultado final do processo .

  • Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    prazos processuais e diferentes de prazos penais.

  • Eu acostumado com questões do CESPE, levei uma queda grande nessa casca de banana da FCC kkkkkkkkkk

    Ausento do país, NÃO. AUSENTE POR DECISÃO JUDICIAL


ID
39301
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere os seguintes requisitos:

I. População mínima de trinta mil habitantes.

II. Movimento forense anual não inferior a trezentos feitos judiciais contenciosos, incluindo-se os Juizados Especiais

III. Extensão territorial mínima de duzentos quilômetros quadrados.

IV. Repasse da arrecadação estadual, proveniente de impostos, no exercício anterior, não inferior a dois mil salários mínimos.

São requisitos, dentre outros, para a criação de novas Comarcas os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Houve alteração no Código de Organização Judiciária de Sergipe, por isso, atualmente a questão ficaria sem resposta. Vejamos a redação do art 4° do Código de Organização Judiciária de Sergipe

    A criação de novas comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos (redação dada pela Lei Complementar n° 168, 17/07/2009):

    I- População mínima de 18.500 habitantes;

    II- Repasse de arrecadação estadual, proveniente de impostos, no exercício anterior, não inferior a 4.000 salários mínimos;

    III- Mínimo de 14.000 eleitores inscritos;

    IV- Movimento forense anual não inferior a 900 processos judiciais;

    V- Extensão territorial mínima de 90 km2.


    Parágrafo Único: A criação de comarca pressupõe que a comarca desmembrada permaneça com a classificação original, observado o artigo 5° deste código.


ID
39304
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Durante as férias coletivas funcionará, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a Câmara Especial de Férias. Os Desembargadores que forem designados pelo Presidente do Tribunal para a Câmara Especial de Férias

Alternativas

ID
39307
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada

    Art. 22. O Presidente do Tribunal será auxiliado por Juízes que, por delegação, exercerão suas atribuições consignadas em lei, no Regimento Interno e em outros atos inerentes. 

    § 1°. Os Juízes-Auxiliares serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância e designados pelo Presidente do Tribunal. 

    § 2°. A designação dos Juízes-Auxiliares será por tempo indeterminado, mas considerar-se-á finda com o término do mandato do Presidente. 

    § 3°. Os Juízes-Auxiliares, uma vez designados, podem ser dispensados dos serviços das Varas de que forem titulares. 

    b) Errada

    Art. 19. A Presidência do Tribunal de Justiça é exercida por um Desembargador, eleito por dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo. 

    § 1º. O mandato terá início no primeiro dia útil do mês de fevereiro

    c) Errada

    Art. 19 transcrito acima.

    d) Correta

    Art. 19 [...]

    § 4º. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. 

    e) Errada

    Art. 20. Vagando o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que completará o período presidencial. Dentro de dez dias, a contar da vaga, realizar-se-á a eleição para o cargo de Vice-Presidente que vagou, obedecido o disposto na Legislação Federal. 

    Parágrafo único. Vagando o cargo de Presidente e o de Vice-Presidente, concomitantemente, o Desembargador mais antigo assumirá a Presidência e convocará eleições, no prazo de trinta dias. 

    Todos os artigos são da Lei Complementar 88/2003.


ID
39310
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em se verificando o impedimento do Magistrado ou entre este e o membro do Ministério Público, ou auxiliar de Justiça ou entre os dois últimos, será afastado do feito

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 88/2003

    Art. 62. Em se verificando o impedimento do Magistrado ou entre este e o membro do Ministério Publico, ou auxiliar de Justiça ou entre os dois últimos, será afastado do feito: 

    I - o último nomeado; 

    II - se da mesma data a nomeação, o mais novo no serviço judiciário; 

    III - se superveniente à posse de ambos, o que houver dado causa ao impedimento. 



ID
39313
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em primeiro grau de jurisdição, qualquer dúvida ou impugnação na distribuição será encaminhada ao

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 88/2003

    Art. 70. A distribuição em 1º grau de jurisdição tem por princípio a igualdade do serviço forense entre os Juízos e entre as Serventias, bem como o registro cronológico e sistemático de todos os feitos ingressados no Foro, cabendo a sua disciplina à Corregedoria Geral da Justiça. 

    § 1º. No Tribunal de Justiça, a disciplina da distribuição competirá à Presidência. 

    § 2°. Em caso de urgência, a distribuição poderá ser realizada a qualquer hora, independentemente da expedição de guias, operando-se, oportunamente, a devida compensação. 

    § 3º. Qualquer dúvida ou impugnação na distribuição será encaminhada ao Juiz-Diretor do Fórum da respectiva Comarca que decidirá de imediato, cabendo recurso ao Corregedor-Geral da Justiça; no Tribunal de Justiça cumprirá ao Juiz-Auxiliar da Presidência decidir sobre a dúvida ou impugnação, cabendo recurso para o Presidente. 



ID
45112
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O gestor de um órgão público determina que, em todos os endereços de correio eletrônico, o nome do domínio seja composto pela sigla do órgão (TJ) considerando o padrão de sites governamentais brasileiros para o Estado de Sergipe (SE).

Para cumprir corretamente essa determinação, os e-mails (onde "usuário" representa o nome do remetente) devem ter a seguinte estrutura:

Alternativas
Comentários
  • Queria uma explicação dessa questão..
  • Bom, vou explicar à minha maneira, q ñ sei é a teoria fundamental da coisa, mas é lógica e real.Geralmente quando se registra um site, há e-mails disponíveis para uso de acordo com a url registrada. Ex: - Site: www.heloise.com- Tipo de extensão do e-mail disponível: @heloise.comNeste caso, o endereço do site é http://tj.se.gov.br/.Logo, usuario@tj.se.gov.br
  • O 'br' refere-se ao país ao qual o e-mail pertence.O 'gov' é uma sigla que indica que o site é governamental, da mesma forma que temos 'com' para comercial, 'pro' para professor...O 'se' é a sigla do estado do Sergipe. Por exemplo, o site oficial do governo do estado do sergipe é 'www.se.gov.br'. Provavelmente todos os sítios relativos ao governo são 'www.algumacoisa.se.gov.br'.Então, chegamos ao tribunal de justiça, de forma que o endereço seja 'www.tj.se.gov.br'.Quando se digita isso no navegador ele faz algo como: procurar o site do tribunal de justiça, do estado do Sergipe, site governamental, brasileiro.Da mesma forma procede-se quanto ao e-mail, procura-se o usuário tal, que se encontra no site do tribunal de justiça, do estado do Sergipe, site governamental, brasileiro. É um padrão.
  • Geralmente os endereços de e-mail têm a seguinte estrutura: usuário@provedor.serviço.país de origemEntretanto, nem sempre é necessário ter um provedor para registrar um domínio. O que você precisa na verdade são 2 servidores DNS já configurados para o seu domínio, em geral quem lhe fornecerá isto será o seu provedor de hospedagem, mas quem tem infra-estrutura própria dispensa provedor. Por isso “tj.se” substitui o nome de um provedor como Hotmail, Yahoo e outros.Fonte: http://registro.sc.gov.br/login/ajuda.html#14
  • O domínio do e-mail é aquele que vem após o @, portanto tj deve vir depois. O padrão para os sites governamentais é o .gov, antecedido então da sigla do estado.tj.se.gov.br
  • Geralmente os endereços de e-mail têm a seguinte estrutura:usuário@provedor.serviço.país de origemEntretanto, nem sempre é necessário ter um provedor para registrar um domínio. O que você precisa na verdade são 2 servidores DNS já configurados para o seu domínio, em geral quem lhe fornecerá isto será o seu provedor de hospedagem, mas quem tem infra-estrutura própria dispensa provedor. Por isso “tj.se” substitui o nome de um provedor como Hotmail, Yahoo e outros.Fonte: http://registro.sc.gov.br/login/ajuda.html#14By:Kênia Karla
  • Vamos simplificar a questão:

    O domínio é o que vem depois de @.   assim você mata a questão.

    domínio do Gmail ... @gmail.com.br

    domínio do Hotmail.... @hotmail.com.br

    Se tinha que ser colocado a sigla "TJ" no domínio..... é depois do @.

    Simples e fácil.


ID
51016
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No BrOffice.org calc (planilha), a recomendação de em todos os documentos produzidos (textos, planilhas e outras) constar, na primeira linha, a data e hora atuais (obtidas do computador) da produção do documento é possibilitada pelo uso da função

Alternativas
Comentários
  • funções:AGORA: determina a hora atual do computador;DIAS360: calcula o numero de dias entre duas datas com base em um ano de 360 dias;DIATRABALHOTOTAL: retorna o numero de dias entre duas datas;DIAÚTIL: retorna o numero de serie da data anteriorou posterior ao numero de dias úteis especificados;DIASNOMÊS: retoma os numerno de dias do mês em que a data inserida ocorre
  • No Calc do BROffice, cliquem no ícone "Assistente de funções" (botãozinho com as letras "Fx" ao lado do campo FÓRMULA).Haverá uma lista de funções. É possível consultar essas funções da questão, dentre outras.a) Diasnomês ().- - - ERRADA!"Retorna o número de dias do mês em que a data inserida ocorre"b) Diaútil ().- - - ERRADA!"Retorna o número de série da data anterior ou posterior ao número de dias úteis especificado".c) Dias360 (). - - - ERRADA!"Calcula o número de dias entre duas datas com base em um ano de 360 dias"d) Agora (). - - - CORRETA!AGORA () - "Determina a hora atual do computador".Não se fala em "DATA e hora", e sim em "HORA". Portanto, a alternativa estaria parcialmente errada, embora seja fácil acertar a questão deduzindo sua lógica em comparação com as demais alternativas.e) Diatrabalhototal (). - - - ERRADA!"Retorna o número de dias úteis entre duas datas"
  • Vou tentar explicar:1º Devemos ter o conhecimento de URL que significa um endereço que aponta para um determinado recurso, seja uma imagem, um comuputador, um usuário, uma página de notícias, etc. Servindo assim para nos orientar dentro da internet por completo.O formato URL determinado para a Caixa postal segue uma convenção determinada há muito tempo como usuário@dominio. Ex: roberto@hotmail.com - significa que roberto pertence ao dominio hotmail.comDiante das informações supramencionadas nao podemos deixar de saber que o .br identifica um endereço brasileiro e o .com o endereço comercial.Analisando as questoes com os conceitos previamente observados chegamos a conclusao que:o nome do domínio seja composto pela sigla do órgão (TJ) (imposto pela questao)sites governamentais brasileiros para o Estado de Sergipe (SE). SE ----- Sergipe.gov -- governo.br --- brasileiroO domínio entao será tj.se.gov.brBasta agora saber o usuário o qual a questao faz a seguinte colocação:"usuário" representa o nome do remetenteResposta correta usuario@tj.se.gov.brletra bEspero ter sido claro valew
  • A questão ja fala: "a data e hora atuais (obtidas do computador)", ou seja no momento em que se esta editando AGORA.No meu caso terça-feira, 9 de fevereiro de 2010 12:33PM
  • É SÓ DIGITAR "=AGORA()" EM UMA CÉLULA E APERTAR ENTER QUE APARECE A HORA E A DATA. OU PODE IR PARA INSERIR-FUNÇÃO-AGORA-PRÓXIMO>>-OK:

  • Exemplo prático:

     
  • Gab. D

     

    Funções de Data e Hora:

     

    ANO

    Retorna o ano de uma data fornecida. O formato da função é:

     

     =ANO(DATA)

     

    Onde Data é uma data qualquer entre “aspas duplas” ou um endereço de uma célula que contenha uma data.

    =ANO("19/12/1970")

    O resultado da fórmula acima com a função ANO será 1970.

     

     

    AGORA

    A função AGORA() retorna a data e a hora atual do sistema.

    Se, por exemplo, hoje é o dia 08/09/2010 e, no momento, são 09:25:10, a função

     

    =AGORA()

     

    retornará 08/09/10 09:25.

    Toda vez que o arquivo é aberto ou que o usuário clica em F9 (função Recalcular) a função AGORA é recalculada. O resultado da função pode ser formatado através do menu Formatar > Células.

     

     

    DIA

    Retorna o dia de uma data fornecida. O formato da função é:

     

    =DIA(DATA)

     

    Onde Data é uma data qualquer entre “aspas duplas” ou um endereço de uma célula que contenha uma data.

    =DIA("19/12/1970")

    O resultado da fórmula acima com a função DIA será 19.

     

     

    DIATRABALHOTOTAL

    Em versões do antigo OpenOffice.org, o nome da função DIATRABALHOTOTAL era DIASÚTEISTOTAIS. A partir da versão 3.1 passou a ser utilizada a nova nomenclatura, também utilizada no LibreOffice. O formato da função, no entanto, continuou o mesmo.

     

    =DIATRABALHOTOTAL(DATA_INICIAL; DATA_FINAL; FERIADOS)

     

    Onde:

    DATA_INICIAL é a data a partir do qual os dias úteis serão contados;

    DATA_FINAL é a data até onde os dias úteis serão contados.

    FERIADOS é um intervalo de células onde serão indicadas as datas que não devem ser contabilizadas na contagem.

     

    Ou seja, a função DIATRABALHOTOTAL conta os dias úteis entre a data inicial e final, descontados os sábados, os domingos e os feriados indicados pelo usuário.

     

     

    DOMINGODEPÁSCOA

    Retorna a data do domingo de páscoa a partir de um ANO inserido como argumento. O formato da função é:

     

    =DOMINGODEPÁSCOA(ANO)

     

    =DOMINGODEPÁSCOA(1989) resulta em 26/03/89.

     

     

    ÉANOBISSEXTO

    A função ÉANOBISSEXTO apresenta como resultado o valor VERDADEIRO (1), se o ano da data inserida como argumento for um ano bissexto, ou FALSO (0), se o ano da data inserida como argumento não for um ano bissexto.

     

    =ÉANOBISSEXTO (DATA)

     

     

    HOJE

    A função HOJE() retorna a data atual do sistema.

    Se, por exemplo, hoje é o dia 08/09/2010, a função =HOJE() retornará 08/09/10.

    Toda vez que o arquivo é aberto ou que o usuário clica em F9 (função Recalcular) a função HOJE é recalculada. O resultado da função pode ser formatado através do menu Formatar > Células

     

    MÊS

    Retorna o mês de uma data fornecida. O formato da função é:

     

    =MÊS(DATA)

     

    Onde Data é uma data qualquer entre “aspas duplas” ou um endereço de uma célula que contenha uma data.

    =MÊS("19/12/1970")

    O resultado da fórmula acima com a função MÊS será 12.

     

    https://wiki.documentfoundation.org/images/9/95/Guia_de_Introdu%C3%A7%C3%A3o_%C3%A0s_Fun%C3%A7%C3%B5es_do_LibreOffice_Calc.pdf

  • FIMMÊS

    A função FIMMÊS possui a seguinte sintaxe:

     

    =FIMMÊS(DATA_REFERÊNCIA; MESES)

     

    Retorna a data do último dia do mês indicado pelo número de MESES a partir da DATA_REFERÊNCIA.

    MESES pode ser um número negativo, se quisermos a data final N meses antes da DATA_REFERÊNCIA, ou um número positivo, se quisermos a data final N meses depois da DATA_REFERÊNCIA.

     

    Por exemplo, se quisermos saber a data final do mês de fevereiro de 2008, podemos utilizar:

    =FIMMÊS("01/02/2008";0)

    Cujo resultado é: 29/02/08

    Se quisermos saber a data do final do mês seis meses depois da data atual, usamos:

    =FIMMÊS(HOJE();6)

    A função HOJE() retorna a data do dia atual e 6 representa o número de meses após a data de hoje.

     

    Outro exemplo possível é descobrirmos a data de pagamento conforme a definição a seguir: “... o pagamento será efetuado no último dia do mês subsequente à assinatura do contrato”. Supondo que a célula C5 contenha a data de assinatura do contrato, teríamos a data de pagamento definida pela seguinte fórmula FIMMÊS:

     

    =FIMMÊS(C5;1)

     

    Considerando a data em C5 igual a 22/06/10, o resultado da função será 31/07/10

     

     

    DIAS360

    Devolve a diferença entre duas datas com base no ano de 360 dias. O resultado é um número inteiro.

     

    DIAS360(Data_1;Data_2)

     

    Se Data_2 for anterior a Data_1, a função devolve um número negativo.

    O argumento opcional Tipo determina o tipo de cálculo de diferença. Se Tipo = 0 ou se o argumento não estiver presente, será utilizado o método dos EUA (NASD, National Association of Securities Dealers). Se Tipo <> 0, será utilizado o método europe

     

     

    DIAÚTIL

    Retorna o número de série da data anterior ou posterior ao número de dias úteis especificado.

     

    =DIAÚTIL (Data inicial; Dias; Feriados)

     

     

     

     


ID
51025
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se, para numerar todas as páginas de um texto, forem usados 225 algarismos do sistema decimal de numeração, quantas vezes o algarismo 3 aparecerá na numeração dessas páginas?

Alternativas
Comentários
  • É preciso estar atento para não efetuar o cálculo tendo em mente que são 225 páginas, mas ALGARISMOS. Assim sendo, temosdo 1 ao 9 -> 9 algarismosdo 10 ao 99 -> 180 algarismos (9 x 2) -----------------Sub-total 189 (- 225 = 36)36 algarismos divididos por 3, já que trata-se de números de centenas, teremos 12. Assim, teremos que calcular quantas vezes o dígito 3 haverá de 1 a 112.de 1 a 99 exceto a dezena de 30 a 39 -> 09de 30 a 39 ----------------> 11de 100 a 112 ----------------> 01 ---- TOTAL 21
  • Devemos simplificar. Lógica deve ser simples. Então vejamos:Imagine a seguinte tabela. Já preenchi as colunas e as linas. Basta imaginar seu preenchimento, ok:As colunas são: 10, 20, 30 .....110, 110 ...Ao unir as linhas com as colunas respectivas teremos por exemplo:coluna 1: 0,1,2,3,4,5..coluna 2 e 3: 10,11,12,13,14...coluna 4 e 5: 20,21,22,23,24...0 1 0 2 0 3 0 4 0 5 0 6 0 7 0 8 0 9 0 1 0 0 1 1 0123456789Bom, agora fica fácil de imaginar e calcular de cabeça. Por exemplo:1) de 0 à 9, foram utilizados 10 algarismos2) de 0 à 19, foram utilizados 3x10 algarismos3) de 0 à 29, foram utilizados 5x10 algarismos.4) de 0 à 99, foram utilizados 19x10 algarismos.4) de 0 à 109, foram utilizados 22x10 algarimos.Agora ficou fácil.Resolução:- de 1 à 109 - utilizamos 219 algarismos(22x10 -1)- faltam 6 (225-219)- então: 110 e 111 -> teremos os 6 restantes- então a sequência e: de 1 à 111, ok.- agora basta retornar a referida tabela e veremos que temos o número '3' na linha e na coluna. É fácil ver que o '3' aparece '21' vezes na tabela.Fácil, não. Questão resolvida sem efetuar nenhum cálculo. Tudo de cabeça.Bons estudos.
  • Primeiro devemos contar os algarismos, e depois os "3".A "tabela" abaixa foi estruturada conforme o descrito:Contagem - número de algarismos na contagem - quantidade de "3" na contagem - onde os números 3 aparecem1 a 9 - 9 algarismos - números "3": 1 (3)10 ao 19 - 20 algarismos - números "3": 1 (13)20 ao 29 - 20 algarismos - números "3": 1 (23)30 ao 39 - 20 algarismos - números "3": 11 (30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39)40 ao 49 - 20 algarismos - números "3": 1 (43)50 ao 59 - 20 algarismos - números "3": 1 (53)60 ao 69 - 20 algarismos - números "3": 1 (63)70 ao 79 - 20 algarismos - números "3": 1 (73)80 ao 89 - 20 algarismos - números "3": 1 (83)90 ao 99 - 20 algarismos (total 189) - números "3": 1 (93)100 ao 109 - 30 algarismos (total 219) - números "3": 1 (103)110 - 3 algarismos (total 222) - números "3": 0111 - 3 algarismos (total 225) - números "3": 0Somando-se todos os "3" chegamos ao resultado: 21
  • Não entendi! Fiz toda a sequência e contei 42 números 3!
    30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 = 11 vezes que o némero 3 aparece
    130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139 = + 11 vezes

    Só com essas sequências já 22 vezes que o número 3 aparece, fora as outras... Não sei como chegou a 21
  • Vamos lá gente

    Primeiro vamos saber quantas páginas aproximadamente este livro possui:
    0-9 paginas possui - 10 algarismos - confiram, pags 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 - contem
    9-99  paginas - 99-9=90 x 2 visto que a partir da página 90 passarão a ser dois algarismos por número- 10-11-12-13(....) =180 algarismos


    LOGO = Sao 225 algarismos ok? E até a pagina 99 temos 10+180 algarismos(0-9 + 9-99) que é igual a 190 algarismos.
    225-190 = 35 sendo que essas 35 paginas correspondem às paginas que estão após a página 99, logo devem ter 3 algarismos = 100,101,102,103,104,105.
    35\3=11 páginas que sobram. 

    logo: ao todo são 119 páginas. pois 9+99+11=119 apróximadamente.
    agora vamos lá

    0-9 - temos o algarismos 3 =1

    da página 10 até à página 99 temos 13,23,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,43,53,63,73,83,93. =18

    100 até a página 119 temos 103,113 =2

    Gente, agora é somente somar: 2+18+1
  • Meninos;


    Video que explica a questão:

    http://www.youtube.com/watch?v=xYX_76EsW24

    Solução do OPUS PI;

    Atenção:  A QUESTÃO FALA DE ALGARISMOS. EXEMPLOS: 9 = 1 ALGARISMO; 22 = DOIS ALGARISMOS 2 E 2)

    Primeiro, precisamos determinar quantas páginas foram numeradas. Considerando que a numeração começou na página 1, temos:



    Páginas de 1 a 9: usados 9 algarismos; (restam 225 - 9 = 216) ( DO 1 AO 9 SÃO NÚMEROS COM UM ALGARISMO)

    Páginas de 10 a 99: usados 180 algarismos ( 180, pois são 90 números com 2 algarimos); (restam 216 - 180 = 36)

    Com os 36 restantes, numeram-se somente páginas de três algarismos, de forma que apenas mais 36/3 = 12 páginas foram escritas.

    Portanto, tivemos 9 + 180/2 + 12 = 111 páginas. Ou seja, as páginas numeradas foram as 1, 2, 3, 4, ..., 109, 110, 111.

    Deseja-se saber quantos algarismos "3" temos na sequencia 1, 2, 3, 4, ..., 109, 110, 111.

    Total de algarismos "3" nas páginas de 1 a 9: 1
    Total de algarismos "3" nas páginas de 10 a 99: 19
    Total de algarismos "3" nas páginas de 100 a 111: 1

    Para determinar a quantidade 19 acima, repare que em cada uma das dezenas de "10", "20", "30", "40", "50", "60", "70", "80" e "90", o algarismo "3" aparece uma vez em cada uma na posição das unidades, totalizando 9 algarismos "3". (13, 23, 33, 43, 43, 63, 73, 83, 93)

    Além disso, na dezena de "30" o "3" aparece 10 vezes , todas elas no algarismo das dezenas. Assim, de 10 a 99, aparece 9 + 10 = 19.

    Portanto, o algarismo "3" foi escrito 1 + 19 + 1 = 21 vezes.

    FONTE; http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=305637
  • fala-se em algarismos,sendo assim os numeros 13 e 14 são 4 algarismos como exemplo.Voltando à questão sabemos que 0 não conta  por isso são 9 algarismos(1 a 9) deduzindo dos 225 encontramos 216,a partir do 9 são 2 algarismos por número logo 216/2=108 +9=117 foi a numeração de páginas agora basta saber qnts 3 existe de 1 a 117.De 30 a 39 são 11 e 1 a cada 10 numeros que são 10 logo= 11+10=21 perdoe-me a falta de coesão.

  • Só esclarecendo vai da página 1 a 111 (e não 112) como no comentário top curtido


    Pq? do número 100 ao 111 temos 12 números

    Se fizer de 100 a 112 daria 113 números

    No caso coincidiu de bater o resultado, mas cuidado!