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Prova FCC - 2016 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
1841104
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            O biorregionalismo como alternativa ecológica

      O modelo ainda dominante nas discussões ecológicas privilegia, em escala, o Estado e o mundo; em economia, a exploração predatória da natureza e a competição; em política, a centralização e a hierarquização; na cultura, o quantitativo sobre o qualitativo, a uniformização dos costumes, o consumismo e o individualismo.

      Esse paradigma subjaz, em grande parte, à atual crise da Terra, pois considera esta como um todo uniforme, sem valorizar a singularidade de seus muitos ecossistemas e a diversidade das culturas.

      Hoje está se impondo uma outra vertente, mais amiga da natureza e com possibilidades de nos tirar da crise atual: o “biorregionalismo". A biorregião se circunscreve numa área, normalmente, definida pelos rios e pelo maciço de montanhas. Possui certo tipo de vegetação, geografia do terreno, de fauna e de flora e mostra uma cultura local própria, com seus hábitos e tradições.

      A tarefa básica do biorregionalismo é fazer os habitantes valorizarem o lugar onde vivem. Importa fazê-los conhecer o tipo de solos, de florestas, de animais, as fontes de água, o rumo dos ventos, os climas e microclimas, os ciclos das estações, o que a natureza pode oferecer em termos de paisagens, alimentação, bens e serviços para nós e para toda a comunidade de vida.

      É na biorregião que a sustentabilidade se faz real e não retórica a serviço do marketing; pode se transformar num processo dinâmico, que aproveita racionalmente as capacidades oferecidas pelo ecossistema local, criando mais igualdade e diminuindo em níveis razoáveis a pobreza.

      Mesmo sendo a comunidade local a unidade básica, isso não invalida a importância das unidades sistêmicas maiores (inter-regionais, nacionais e internacionais) que afetam a todos (por exemplo, o aquecimento global). A ideia do “glocal" nos ajuda a articular essas diferentes dimensões. Sempre é necessário informar-se sobre as experiências de outras regiões e sobre como está o estado geral do planeta Terra.

      O biorregionalismo possibilita que as mercadorias circulem no local, evitando as grandes distâncias; favorece o surgimento de cooperativas comunitárias; nele, persiste a economia de mercado, mas composta primariamente, embora não exclusivamente, de empresas familiares.

      O biorregionalismo permite, assim, deixar para trás o objetivo de “viver melhor", de acordo com a ética da acumulação ilimitada, para dar lugar ao “bem viver e conviver", segundo a ética da suficiência, que implica o bem-estar para toda a comunidade. (Adaptado de: BOFF, Leonardo,

Disponível em: www.folhadoestado.com.br/opiniao/id305952/o_bioregionalismo_como_alternativa_ecologica. Acesso em: 07.12.2015)

Ao apresentar o biorregionalismo como alternativa ecológica, o autor

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver, todas estão erradas....


    A) Errada. Conforme o trecho do parágrafo 6, "A ideia do “glocal" nos ajuda a articular essas diferentes dimensões. Sempre é necessário informar-se sobre as experiências de outras regiões e sobre como está o estado geral do planeta Terra. 


    B) Errada. O biorregionalismo é exatamente cuidar do planeta de uma forma particular, cada um respeitando sua cultura, mas com o mesmo objetivo, "salvar o planeta".


    C) Errada. Conforme o trecho do parágrafo 7, "favorece o surgimento de cooperativas comunitárias; nele, persiste a economia de mercado..."


    D) A menos errada. Ao meu ver, o texto não preconiza a exploração de uma determinada área, e sim, a sustentabilidade na exploração de determinadas áreas, para atendimento a população local, sendo menos agressivo ao meio ambiente.


    E) Errada. Bizonha !!

  • Concordo com vc Dimas.

  • Gabarito: D.

     

    O tema já deixa claro que o biorregionalismo está ligado à sustentabilidade, vejam: o biorregionalismo como alternativa ecológica.

     

    Agora a parte do item que fala que preconiza a exploração de recursos de uma determinada área pode ser confirmado por este trecho "(...) A tarefa básica do biorregionalismo é fazer os habitantes valorizarem o lugar onde vivem(...).

     

    Bom estudo!

  • "A tarefa básica do biorregionalismo é fazer os habitantes valorizarem o lugar onde vivem. Importa fazê-los conhecer o tipo de solos, de florestas, de animais, as fontes de água, o rumo dos ventos, os climas e microclimas, os ciclos das estações, o que a natureza pode oferecer em termos de paisagens, alimentação, bens e serviços para nós e para toda a comunidade de vida."

     

    d)  preconiza a exploração de recursos de uma determinada área, visando à sustentabilidade.

     

    É necessário ler o texto para entender.

    Mas assim: antes de ir para o texto, eu olhei as alternativas e já eliminei   a letra "A" e "E". Mas não recomendo isso.

  •  c)

    argumenta a favor do fim da economia de mercado, favorecendo as cooperativas familiares. -> o que o texto expoe é o contrario... 

  • Gabarito: D.

     

    Fundamento: 

     

    a) propõe o isolamento das comunidades em suas regiões, com a finalidade de combater a crise política. 

    incorreto: não se propõe o isolamento, mas sim a valorização do micro ao invés do macro - "A tarefa básica do biorregionalismo é fazer os habitantes valorizarem o lugar onde vivem. Importa fazê-los conhecer o tipo de solos, de florestas, de animais, as fontes de água, o rumo dos ventos, os climas e microclimas, os ciclos das estações, o que a natureza pode oferecer em termos de paisagens, alimentação, bens e serviços para nós e para toda a comunidade de vida. [...] Mesmo sendo a comunidade local a unidade básica, isso não invalida a importância das unidades sistêmicas maiores (inter-regionais, nacionais e internacionais) que afetam a todos (por exemplo, o aquecimento global)."

     

    b) defende o diálogo entre diversas culturas regionais, buscando uniformizar os costumes

    incorreto:"O modelo ainda dominante nas discussões ecológicas privilegia, em escala, o Estado e o mundo; em economia, a exploração predatória da natureza e a competição; em política, a centralização e a hierarquização; na cultura, o quantitativo sobre o qualitativo, a uniformização dos costumes, o consumismo e o individualismo. [...] Esse paradigma subjaz, em grande parte, à atual crise da Terra, pois considera esta como um todo uniforme, sem valorizar a singularidade de seus muitos ecossistemas e a diversidade das culturas." 

     

    c) argumenta a favor do fim da economia de mercado, favorecendo as cooperativas familiares. 

    incorreto: "O biorregionalismo possibilita que as mercadorias circulem no local, evitando as grandes distâncias; favorece o surgimento de cooperativas comunitárias; nele, persiste a economia de mercado, mas composta primariamente, embora não exclusivamente, de empresas familiares." 

     

    d) preconiza a exploração de recursos de uma determinada área, visando à sustentabilidade. 

    correto: "É na biorregião que a sustentabilidade se faz real e não retórica a serviço do marketing; pode se transformar num processo dinâmico, que aproveita racionalmente as capacidades oferecidas pelo ecossistema local, criando mais igualdade e diminuindo em níveis razoáveis a pobreza. [...] O biorregionalismo possibilita que as mercadorias circulem no local, evitando as grandes distâncias; favorece o surgimento de cooperativas comunitárias; nele, persiste a economia de mercado, mas composta primariamente, embora não exclusivamente, de empresas familiares. 

     

    e) sugere o término do extrativismo em ecossistemas locais, para refrear o avanço do capitalismo. 

    incorreto: Pelo contrário! Estimula-se o extrativismo local (sustentável) como forma de frear o capitalisto. "O biorregionalismo permite, assim, deixar para trás o objetivo de “viver melhor", de acordo com a ética da acumulação ilimitada, para dar lugar ao “bem viver e conviver", segundo a ética da suficiência". Vide comentário da alternativa anterior.

  • É na biorregião que a sustentabilidade se faz real e não retórica a serviço do marketing; pode se transformar num processo dinâmico, que aproveita racionalmente as capacidades oferecidas pelo ecossistema local, criando mais igualdade e diminuindo em níveis razoáveis a pobreza.

  • 08/02/19 Respondi certo.

  • D) preconiza a exploração de recursos de uma determinada área, visando à sustentabilidade

    correta: A biorregião se circunscreve numa área, normalmente, definida pelos rios e pelo maciço de montanhas. Possui certo tipo de vegetação, geografia do terreno, de fauna e de flora e mostra uma cultura local própria, com seus hábitos e tradições. 

    É na biorregião que a sustentabilidade se faz real e não retórica a serviço do marketing; pode se transformar num processo dinâmico, que aproveita racionalmente as capacidades oferecidas pelo ecossistema local, criando mais igualdade e diminuindo em níveis razoáveis a pobre...


ID
1841107
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            O biorregionalismo como alternativa ecológica

      O modelo ainda dominante nas discussões ecológicas privilegia, em escala, o Estado e o mundo; em economia, a exploração predatória da natureza e a competição; em política, a centralização e a hierarquização; na cultura, o quantitativo sobre o qualitativo, a uniformização dos costumes, o consumismo e o individualismo.

      Esse paradigma subjaz, em grande parte, à atual crise da Terra, pois considera esta como um todo uniforme, sem valorizar a singularidade de seus muitos ecossistemas e a diversidade das culturas.

      Hoje está se impondo uma outra vertente, mais amiga da natureza e com possibilidades de nos tirar da crise atual: o “biorregionalismo". A biorregião se circunscreve numa área, normalmente, definida pelos rios e pelo maciço de montanhas. Possui certo tipo de vegetação, geografia do terreno, de fauna e de flora e mostra uma cultura local própria, com seus hábitos e tradições.

      A tarefa básica do biorregionalismo é fazer os habitantes valorizarem o lugar onde vivem. Importa fazê-los conhecer o tipo de solos, de florestas, de animais, as fontes de água, o rumo dos ventos, os climas e microclimas, os ciclos das estações, o que a natureza pode oferecer em termos de paisagens, alimentação, bens e serviços para nós e para toda a comunidade de vida.

      É na biorregião que a sustentabilidade se faz real e não retórica a serviço do marketing; pode se transformar num processo dinâmico, que aproveita racionalmente as capacidades oferecidas pelo ecossistema local, criando mais igualdade e diminuindo em níveis razoáveis a pobreza.

      Mesmo sendo a comunidade local a unidade básica, isso não invalida a importância das unidades sistêmicas maiores (inter-regionais, nacionais e internacionais) que afetam a todos (por exemplo, o aquecimento global). A ideia do “glocal" nos ajuda a articular essas diferentes dimensões. Sempre é necessário informar-se sobre as experiências de outras regiões e sobre como está o estado geral do planeta Terra.

      O biorregionalismo possibilita que as mercadorias circulem no local, evitando as grandes distâncias; favorece o surgimento de cooperativas comunitárias; nele, persiste a economia de mercado, mas composta primariamente, embora não exclusivamente, de empresas familiares.

      O biorregionalismo permite, assim, deixar para trás o objetivo de “viver melhor", de acordo com a ética da acumulação ilimitada, para dar lugar ao “bem viver e conviver", segundo a ética da suficiência, que implica o bem-estar para toda a comunidade. (Adaptado de: BOFF, Leonardo,

Disponível em: www.folhadoestado.com.br/opiniao/id305952/o_bioregionalismo_como_alternativa_ecologica. Acesso em: 07.12.2015)

O termo “glocal", no contexto do 6° parágrafo, refere-se

Alternativas
Comentários
  • Glocal é um neologismo formado a partir das palavras "global" e "local"

  • Glocalização é um neologismo resultante da fusão dos termos globalização e localização. Refere-se à presença da dimensão local na produção de uma cultura global.

    O "local" foi definido por Manuel Castells como os "nós" - nós de valor acrescentado aos fluxos econômicos e lugares de vida social. Segundo Paul Soriano, no "glocal, " o "local" representaria os "nós" da rede global e integra as resistências mas também as contribuições das formações identitárias locais e regionais à globalização.[1]


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Glocaliza%C3%A7%C3%A3o

  • Claro, claro que vou saber sem ter o Wiki ou mesmo o Google, desnecessária esta assertiva!!

  • Gabarito: A.

     

    Creio que não seria necessário saber o siginificado da palavra "Glocal", a ideia central da questão era saber qual era o termo que ela retomava.

     

    Vejamos: "(...) A ideia do “glocal” nos ajuda a articular essas diferentes dimensões(...)" essa é um termo de retomada, que podemos deduzir que se refere à "(...) unidades sistêmicas maiores (inter-regionais, nacionais e internacionais) (...)", o qual é o gabarito.

     

    Qualquer questionamento fiquem a vontade para entrar em contato.

     

    Bom estudo!

     

     

  • a) à inter-relação de fatores regionais e mundiais.

    Mesmo sendo a comunidade local a unidade básica, isso não invalida a importância das unidades sistêmicas maiores que afetam a todos (por exemplo, o aquecimento global). A ideia do “glocal" nos ajuda a articular essas diferentes dimensões. Sempre é necessário informar-se sobre as experiências de outras regiões e sobre como está o estado geral do planeta Terra. 

     

    Nota-se claramente que o "glocal" apresenta uma inter-relação de fatores locais e mundiais, como o aquecimento global, que apesar de ser um fenomeno global, tem consequências também em area local.

     

     b) ao conflito entre a iniciativa pública e a privada. ERRADA!

    Sem referência no texto.

     

     c) ao choque de interesses dos indivíduos e da comunidade. ERRADA!

    O biorregionalismo permite, assim, deixar para trás o objetivo de “viver melhor", de acordo com a ética da acumulação ilimitada, para dar lugar ao “bem viver e conviver", segundo a ética da suficiência, que implica o bem-estar para toda a comunidade.

     

     d) à oposição entre biorregionalismo e aquecimento global. ERRADA!

    Não há oposição, e sim inter-relação.

     

     e) ao relato de experiências culturais grupais e lógicas. ERRADA! 

  • glocal -]> relação entre uma coisa pequena e uma coisa grande....  > inter-regiao + nacao + internação = glocal

  • Concordo com o Maycon, na maioria das vezes não há necessidade de conhecermos todas as palavras para entender o contexto de um texto. Quem recorre a Wiki para responder fica viciado e na hora da prova não vai conseguir fazer a questão sem consulta. 

    Acertei a questão sem saber o significado de "glocal".

     

    Sds...

  • glocal = global + local = conjugação de aspectos locais e globais ao mesmo tempo

  • Embora tenha acertado, confesso que li "global" ao invés de "glocal" rsrs

    Muitas horas em frente ao computador devem estar afetando minha visao kkk

  • 08/02/19 Respondi certo.

  • a). Á inter-relação de fatores regionais e mundiais = glocal.


ID
1841110
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            O biorregionalismo como alternativa ecológica

      O modelo ainda dominante nas discussões ecológicas privilegia, em escala, o Estado e o mundo; em economia, a exploração predatória da natureza e a competição; em política, a centralização e a hierarquização; na cultura, o quantitativo sobre o qualitativo, a uniformização dos costumes, o consumismo e o individualismo.

      Esse paradigma subjaz, em grande parte, à atual crise da Terra, pois considera esta como um todo uniforme, sem valorizar a singularidade de seus muitos ecossistemas e a diversidade das culturas.

      Hoje está se impondo uma outra vertente, mais amiga da natureza e com possibilidades de nos tirar da crise atual: o “biorregionalismo". A biorregião se circunscreve numa área, normalmente, definida pelos rios e pelo maciço de montanhas. Possui certo tipo de vegetação, geografia do terreno, de fauna e de flora e mostra uma cultura local própria, com seus hábitos e tradições.

      A tarefa básica do biorregionalismo é fazer os habitantes valorizarem o lugar onde vivem. Importa fazê-los conhecer o tipo de solos, de florestas, de animais, as fontes de água, o rumo dos ventos, os climas e microclimas, os ciclos das estações, o que a natureza pode oferecer em termos de paisagens, alimentação, bens e serviços para nós e para toda a comunidade de vida.

      É na biorregião que a sustentabilidade se faz real e não retórica a serviço do marketing; pode se transformar num processo dinâmico, que aproveita racionalmente as capacidades oferecidas pelo ecossistema local, criando mais igualdade e diminuindo em níveis razoáveis a pobreza.

      Mesmo sendo a comunidade local a unidade básica, isso não invalida a importância das unidades sistêmicas maiores (inter-regionais, nacionais e internacionais) que afetam a todos (por exemplo, o aquecimento global). A ideia do “glocal" nos ajuda a articular essas diferentes dimensões. Sempre é necessário informar-se sobre as experiências de outras regiões e sobre como está o estado geral do planeta Terra.

      O biorregionalismo possibilita que as mercadorias circulem no local, evitando as grandes distâncias; favorece o surgimento de cooperativas comunitárias; nele, persiste a economia de mercado, mas composta primariamente, embora não exclusivamente, de empresas familiares.

      O biorregionalismo permite, assim, deixar para trás o objetivo de “viver melhor", de acordo com a ética da acumulação ilimitada, para dar lugar ao “bem viver e conviver", segundo a ética da suficiência, que implica o bem-estar para toda a comunidade. (Adaptado de: BOFF, Leonardo,

Disponível em: www.folhadoestado.com.br/opiniao/id305952/o_bioregionalismo_como_alternativa_ecologica. Acesso em: 07.12.2015)

Assumem sentidos opostos, no texto, as expressões

Alternativas
Comentários
  • Que banca sem vergonha, querendo nos tirar do cargo que tanto almejamos.


    A) Errado. Cooperativas e empresas familiares foram colocadas no mesmo sentido, de que são players pequenos que seriam beneficiados e ajudariam a natureza e blá blá blá...


    B) Errado. Singularidade e diversidade de culturas traduz o mesmo sentido. Como o nome diz, a diversidade de culturas, ou seja, cada qual com sua cultura. 


    C) Errado. Aqui há até sinônimo.


    D) Correta. No sentido do texto são formas diferentes de viver.


    E) Errado. Lembrei logo do direito administrativo. Quando você centraliza algo, está hierarquizando.

  • Gabarito D


    Ainda no 7º parágrafo, as expressões "economia de mercado"  e  "empresas familiares" tem sentidos opostos?


    Transcrevendo o 7º parágrafo: .... nele, persiste a economia de mercado, mas composta primariamente, embora não exclusivamente, de empresas familiares.

    A conjunção mas daria sentido de oposição?

  • "deixar para trás o objetivo de “viver melhor", de acordo com a ética da acumulação ilimitada, para dar lugar ao “bem viver e conviver", segundo a ética da suficiência, que implica o bem-estar para toda a comunidade."


    GAB LETRA D

  • O biorregionalismo permite, assim, deixar para trás o objetivo de “viver melhor", de acordo com a ética da acumulação ilimitada, para dar lugar ao “bem viver e conviver", segundo a ética da suficiência, que implica o bem-estar para toda a comunidade.

  • Gab. D

    "Viver melhor" deve ser deixado para trás para dar lugar ao "bem viver e conviver", portanto sentido oposto.

    #avagaéminha

  • muitos ecossistemas = diversidade das culturas.

    DIVERSIDADE --->>> VARIOS/MUITOS.

    NÃO HÃ OQUE SE FALAR EM  SENTIDOS OPOSTOS

  • O próprio texto explicita: 

    "viver melhor" - ideia de consumo ilimitado para o bem-estar.

    "bem viver e conviver" - ideia de viver de forma suficiente para o bem-estar.

  • Letra D.

     

    O biorregionalismo permite, assim, deixar para trás o objetivo de “viver melhor", de acordo com a ética da acumulação ilimitada,

    para dar lugar ao “bem viver e conviver", segundo a ética da suficiência, que implica o bem-estar para toda a comunidade.

    (Adaptado de: BOFF, Leonardo, 

  • GABARITO: "d"

    Quem não voltar ao texto para comparar acaba errando a questão por "viver melhor" e "bem viver e conviver" parecem ir no mesmo sentido. 

  • ótima observação felipe silva

  • Fundamental voltar aos trechos para se certificar, pois não se trata de ortografia. Deixar para trás o objetivo "viver melhor" para dar lugar ao "bem viver e conviver" possuem claramente sentidos opostos.
    ■ DICA: A expressão para dar lugar a reforça a ideia oposta.
    Alternativa "a"- Favorece o surgimento de cooperativas e persiste a economia de mercado embora não exclusivamente, de empresas familiares = sem oposição.
    Alternativa "b" - Sem valorizar as duas coisas (adição).
    Alternativa "c" - biorregião indica o local e o ecossistema local oferece capacidades.
    Alternativa "e" - adição.
     

  • ate hj n sei oq esse tipo de questao quer afinal

  • 08/02/19 Respondi errado. 

    Lerr o contexto e não se ligar somente nas palavras.

  • deixar para trás o objetivo de “viver melhor", de acordo com a ética da acumulação ilimitada, para dar lugar ao “bem viver e conviver"segundo a ética da suficiência, que implica o bem-estar para toda a comunidade."

  • Alternativa correta: letra "d" - Questão de semântica. 

    Fundamental voltar aos trechos para se certificar, pois não se trata de ortografia. Deixar para trás o objetivo "viver melhor" para dar lugar ao "bem viver e conviver" possuem claramente sentidos opostos. 

    → DICA  

    A expressão para dar lugar a reforça a ideia oposta. 

    Alternativa "a"- Favorece o surgimento de cooperativas e persiste a economia de mercado embora não exclusivamente, de empresas familiares = sem oposição. 

    Alternativa "b" - Sem valorizar as duas coisas (adição). 

    Alternativa "c'' - biorregião indica o local e o ecossistema local oferece capacidades. 

    Alternativa "e"- adição. 

    Fonte: Revisaço de Língua Portuguesa – Duda Nogueira 


ID
1841113
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            O biorregionalismo como alternativa ecológica

      O modelo ainda dominante nas discussões ecológicas privilegia, em escala, o Estado e o mundo; em economia, a exploração predatória da natureza e a competição; em política, a centralização e a hierarquização; na cultura, o quantitativo sobre o qualitativo, a uniformização dos costumes, o consumismo e o individualismo.

      Esse paradigma subjaz, em grande parte, à atual crise da Terra, pois considera esta como um todo uniforme, sem valorizar a singularidade de seus muitos ecossistemas e a diversidade das culturas.

      Hoje está se impondo uma outra vertente, mais amiga da natureza e com possibilidades de nos tirar da crise atual: o “biorregionalismo". A biorregião se circunscreve numa área, normalmente, definida pelos rios e pelo maciço de montanhas. Possui certo tipo de vegetação, geografia do terreno, de fauna e de flora e mostra uma cultura local própria, com seus hábitos e tradições.

      A tarefa básica do biorregionalismo é fazer os habitantes valorizarem o lugar onde vivem. Importa fazê-los conhecer o tipo de solos, de florestas, de animais, as fontes de água, o rumo dos ventos, os climas e microclimas, os ciclos das estações, o que a natureza pode oferecer em termos de paisagens, alimentação, bens e serviços para nós e para toda a comunidade de vida.

      É na biorregião que a sustentabilidade se faz real e não retórica a serviço do marketing; pode se transformar num processo dinâmico, que aproveita racionalmente as capacidades oferecidas pelo ecossistema local, criando mais igualdade e diminuindo em níveis razoáveis a pobreza.

      Mesmo sendo a comunidade local a unidade básica, isso não invalida a importância das unidades sistêmicas maiores (inter-regionais, nacionais e internacionais) que afetam a todos (por exemplo, o aquecimento global). A ideia do “glocal" nos ajuda a articular essas diferentes dimensões. Sempre é necessário informar-se sobre as experiências de outras regiões e sobre como está o estado geral do planeta Terra.

      O biorregionalismo possibilita que as mercadorias circulem no local, evitando as grandes distâncias; favorece o surgimento de cooperativas comunitárias; nele, persiste a economia de mercado, mas composta primariamente, embora não exclusivamente, de empresas familiares.

      O biorregionalismo permite, assim, deixar para trás o objetivo de “viver melhor", de acordo com a ética da acumulação ilimitada, para dar lugar ao “bem viver e conviver", segundo a ética da suficiência, que implica o bem-estar para toda a comunidade. (Adaptado de: BOFF, Leonardo,

Disponível em: www.folhadoestado.com.br/opiniao/id305952/o_bioregionalismo_como_alternativa_ecologica. Acesso em: 07.12.2015)

O modelo ainda dominante nas discussões ecológicas privilegia, em escala, o Estado e o mundo...

Transpondo-se a frase acima para a voz passiva, a forma verbal resultante será: 

Alternativas
Comentários
  • 121212121212121212mulheres e 1 homem -> eles são 

  • Se for enxugar essa frase, sairia assim: O modelo privilegia o estado e o mundo (voz ativa)

    na voz passiva:

    O estado e o mundo são privilegiados pelo modelo.

    Lembretes:

    - O objeto direto na frase da voz ativa passa a ser sujeito composto na voz passiva

    - O verbo É concorda com o estado eo mundo que é sujeito composto

    - Pelo modelo vira agente da passiva

  • Na voz ATIVA                         Na voz PASSIVA

     

    Sujeito         ---------------->        Agente da passiva

     

    Verbo         ------------------>     SER + PARTICÍPIO

     

    Objeto direto   -------------->    Sujeito

  • um detalhe simples: o Estado e o mundo (composto)

    O Estado e o mundo sao privilegiados....

  • Na voz ATIVA: Sujeito (pratica a ação) + Verbo + Complemento (OD, OI, PS) + Adjunto Adverbial

     

    FRASE: O modelo ainda dominante nas discussões ecológicas PRIVILEGIA, em escala, o Estado e o mundo...

     

    Na voz PASSIVA:

    Analítica: Sujeito  Paciente +  SER  + PARTICÍPIO + Agente da Passiva

     

    FRASE: O Estado e o mundo SÃO PRIVILEGIADOS, em escala, pelo modelo ainda dominante nas discussões ecológicas

    em escala / nas discussões ecológias > adjuntos adverbiais

     

    OBS:

    PRIVILEGIA: presente do indicativo

    SÃO PRIVILEGIADOS: 'são' (presente do indicativo) + particípio

     

     

  • O modelo ainda dominante nas discussões ecológicas privilegia, em escala, o Estado e o mundo...       OBS. Quem sofre a ação é a parte grifada.

    Voz passiva:  Verbo + Participio( terminado em: ADO, IDO e O)   

     

    São  privilegiados, em escala, o Estado e o mundo...  O modelo ainda dominante nas discussões ecológicas    OBS. Verbo Ser tem que flexionar no plural para concorda com o seu sujeito.

     

    Gabarito: C

     

     

  • LEMBRANDO QUE, SUJEITO COMPOSTO ANTES DE VERBO, A CONCORDANCIA SE FAZ NO PLURAL:  Estado e o mundo são privilegiados.
    GAB: C

  • NA TRANSFORMAÇÃO FICA ASSIM:

    voz ativa ---- voz passiva

    sujeito ------- agente

    objeto direto ---- sujeito

    #obs sempre é bom revisar as questões.

  • DICA:  Só podem ser transpostos para a voz passiva os VTD e os VTDI.

    Faz a pergunta ao verbo.  

    ( O QUÊ) -   VTD    

    ( QUEM) -   VTDI

    - Quem compartilha, compartilha O QUÊ ?     VTD

    - Os arquitetos propuseram muitas alterações no projeto, propuseram O QUÊ ? 

     

    VOZ ATIVA   Os revestimentos das paredes isolam o calor 

                                     Sujeito                          VTD        OD

     

     

    VOZ PASSIVA     O calor         é       +       isolado                         pelos revestimentos das paredes.

                                   Sujeito VL          (locução verbal)                     Agente da passiva 

     

     

    DICA:     

    Passiva com 3 verbos terá 2 na ativa


    Passiva com 2 verbos terá 1 na ativa

     

    AO CONTRÁRIO, VOZ ATIVA PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICA:

    Teriam sido utilizados (3 verbos)

    Teriam utilizado (2 verbos)

     

    REGRA:        ATIVA COM UM VERBO. NA PASSIVA VAI TER DOIS

     

    1°)      Contar os verbos. Ex: se na voz ativa tem 1 verbo, na voz passiva passará a ter 2 verbos;( verbo + particípio)

     

    2°)      Identificar o tempo e o modo ( são inalterados);

     

    3°)           Inverter os termos inicial e final

     

    Voz  ativa: discussões ecológicas privilegia o Estado e o mundo. SUJEITO COMPOSTO, VERBO NO PLURAL.

    Voz passiva: PLURAL Estado e o mundo SÃO privilegiados.

     

     

     IDENTIFICAR OS VERBOS:

     

    -            VTI  =       PEDE PREPOSIÇÃO !!!!      PREPOSIÇÃO  DE /EM

     

                  QUEM PROTESTA, PROTESTA CONTRA ALGO OU ALGUEM.    

                                     

                 Elas protestam contra os fatos da realidade, os poderes.

     

     

    -         VTDI         =                        QUEM

     

    -            VI  =        NÃO PEDEM COMPLEMENTOS

     

     

    -          VTD      =                   QUEM COMPARTILHA, COMPARTILHA O QUÊ

     

                                                     QUEM CELEBRA, CELEBRA ALGO.

     

     

    DICA:     

    Passiva com 3 verbos terá 2 na ativa


    Passiva com 2 verbos terá 1 na ativa

     

    AO CONTRÁRIO, VOZ ATIVA PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICA:

    Teriam sido utilizados (3 verbos)

    Teriam utilizado (2 verbos)

    VERBOS QUE ADMITEM VOZ PASSIVA: VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS (V.G. PULVERIZAR, EXALTAR, CELEBRAR) OU VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS E INDIRETOS.

     

     

     

     

     

    **  NÃO ADMITEM TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA

     

     

    1)         Verbos Transitivos Indiretos (regem preposição) exceção:    OBEDECER E DESOBEDECER.  

     

                             Quem Protesta, Protesta Contra algo/alguém.

     

    2)          Verbos Intransitivos (não pedem complementos)

     

    3)            Verbos de Ligação       ( ser , estar , ficar, continuar, voltar, andar, parecer , permanecer...)

     

         4) verbo IMPESSOAIS       (NÃO TEM SUJEITO):   HAVER (no sentido de existir) e verbos que expressem fenômenos da natureza.

  • GABARITO ITEM C

     

    VOZ PASSIVA ANALÍTICA ( SUJEITO PACIENTE + LOC.VERBAL + AGENTE DA PASSIVA)

     

     

    TRANSPONDANDO A FRASE '' O modelo ainda dominante nas discussões ecológicas privilegia, em escala, o Estado e o mundo...''

     

    FICARÁ:      O ESTADO E O MUNDO                                          SÃO PRIVILEGIADOS....                                PELO MODELO...

                     SUJEITO COMPOSTO PACIENTE                                  LOC.VERBAL                                                 AGENTE DA PASSIVA

  • o SUJEITO PASSA A SER COMPOSTO, VARIANDO TAMBÉM O VERBO !

  • 08/02/19 Respondi certo.

  • O modelo ainda dominante nas discussões ecológicas privilegia, em escala, o Estado e o mundo... 

     

    O Estado e o mundo são privilegiados pelo modelo ainda dominante nas discussões ecológicas... 

  • são privilegiados.

  • Nessas questões,

     

    1. Pegue o objeto direto da voz ativa e transforme em sujeito paciente da sua voz passiva.

     

    2. Identifique o tempo e modo verbal do verbo na voz ativa "privilegiar" e use esse mesmo tempo e modo para o verbo "ser" da loc. verbal (Ser + Particípio)

     

    3. Pegue o sujeito da voz ativa e transforme no agente da passiva da voz passiva.

     

     

    Voz ativa -->

     

    O modelo ainda dominante nas discussões ecológicas (Sujeito)

     

    privilegia (Verbo Transitivo direto no presente do indicativo)

     

    o Estado e o mundo (Objeto direto)...

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Voz passiva -->

     

    O estado e o mundo (Sujeito paciente)

     

    são privilegiados (Loc. Verbal com o verbo "ser" no presente do indicativo

     

    pelo modelo ainda dominante nas discurssões ecológicas (Agente da passiva)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing


ID
1841116
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            O biorregionalismo como alternativa ecológica

      O modelo ainda dominante nas discussões ecológicas privilegia, em escala, o Estado e o mundo; em economia, a exploração predatória da natureza e a competição; em política, a centralização e a hierarquização; na cultura, o quantitativo sobre o qualitativo, a uniformização dos costumes, o consumismo e o individualismo.

      Esse paradigma subjaz, em grande parte, à atual crise da Terra, pois considera esta como um todo uniforme, sem valorizar a singularidade de seus muitos ecossistemas e a diversidade das culturas.

      Hoje está se impondo uma outra vertente, mais amiga da natureza e com possibilidades de nos tirar da crise atual: o “biorregionalismo". A biorregião se circunscreve numa área, normalmente, definida pelos rios e pelo maciço de montanhas. Possui certo tipo de vegetação, geografia do terreno, de fauna e de flora e mostra uma cultura local própria, com seus hábitos e tradições.

      A tarefa básica do biorregionalismo é fazer os habitantes valorizarem o lugar onde vivem. Importa fazê-los conhecer o tipo de solos, de florestas, de animais, as fontes de água, o rumo dos ventos, os climas e microclimas, os ciclos das estações, o que a natureza pode oferecer em termos de paisagens, alimentação, bens e serviços para nós e para toda a comunidade de vida.

      É na biorregião que a sustentabilidade se faz real e não retórica a serviço do marketing; pode se transformar num processo dinâmico, que aproveita racionalmente as capacidades oferecidas pelo ecossistema local, criando mais igualdade e diminuindo em níveis razoáveis a pobreza.

      Mesmo sendo a comunidade local a unidade básica, isso não invalida a importância das unidades sistêmicas maiores (inter-regionais, nacionais e internacionais) que afetam a todos (por exemplo, o aquecimento global). A ideia do “glocal" nos ajuda a articular essas diferentes dimensões. Sempre é necessário informar-se sobre as experiências de outras regiões e sobre como está o estado geral do planeta Terra.

      O biorregionalismo possibilita que as mercadorias circulem no local, evitando as grandes distâncias; favorece o surgimento de cooperativas comunitárias; nele, persiste a economia de mercado, mas composta primariamente, embora não exclusivamente, de empresas familiares.

      O biorregionalismo permite, assim, deixar para trás o objetivo de “viver melhor", de acordo com a ética da acumulação ilimitada, para dar lugar ao “bem viver e conviver", segundo a ética da suficiência, que implica o bem-estar para toda a comunidade. (Adaptado de: BOFF, Leonardo,

Disponível em: www.folhadoestado.com.br/opiniao/id305952/o_bioregionalismo_como_alternativa_ecologica. Acesso em: 07.12.2015)

A expressão sublinhada pode ser corretamente substituída, com o sentido preservado, em linhas gerais, e sem qualquer outra alteração no enunciado, pela expressão entre parênteses em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Significado de Circunscrever

    v.t. Traçar um limite em torno de; limitar: circunscrever uma propriedade por muros.
    Fig. Restringir a certos limites: circunscrever um assunto

    http://www.dicio.com.br/circunscrever/

    bons estudos

  • GABARITO  > b) A biorregião se circunscreve numa área... (se limita a uma) − 3° parágrafo


    Corrigindo o colega abaixo, a letra correta é a B, pelos motivos por ele apresentados.


  • Gabarito B


    O trecho: O biorregionalismo permite, assim, suplantar o objetivo de "viver melhor", de acordo com a ética da acumulação ...

    Estaria correta?

    Eu acredito que sim, pois o verbo suplantar significa superar.

    A alternativa "E" não está correta, pois a FCC disse que o verbo suplantar é seguido da preposição "do" (suplantar do).


    Alguém para opinar?

    Obrigado.

  • Verdade Nelson. Tbm acho.

    Suplantar no sentido de:

    -Superar -  VTD;

    -Exceder - VTDI - ex: Suplanta-os em energia e determinação.

  • Nelso, mudaria o sentido colocando a substituição suplantar do.

    Eles não pediram pra substituir só a palavra suplantar e sim "suplantar do"

    teria que ser suplantar¹ superar O objetivo

    mas com a subistituição ficaria suplnatar DO objetivo, deixando a alternativa errada

  • circunscrever

    cir·cuns·cre·ver

    vtd

    3 Fixar os limites de; delimitar, limitar: O proprietário circunscreveu o terreno de sua casa novamente e fez nova documentação do imóvel a pedido da prefeitura.

    http://www.michaelis.com.br/busca?id=3Az2

    Boa sorte e bons estudos!

  •  

    a) Esse paradigma subjaz, em grande parte, à atual crise da Terra... (está superposto) − 2° parágrafo

    Subjaz está empregado no sentido de "Fazer a manuteção da crise", ajudá-la a manter-se viva. Trocando-o por "está superposto" tem-se como sentido que o paradigma está acima da crise, ocorrendo mudança de sentido.

      

     b) A biorregião se circunscreve numa área... (se limita a uma) − 3° parágrafo

    Ver explicação do Renato.

     

     c) ... uma outra vertente, mais amiga da natureza e com possibilidades de nos tirar da crise atual... (predisposta) − 3° parágrafo

    Há sutil mudança de sentido e erro gramatical. "Com possibilidades" tem como sentido que a outra vertente, mais amiga da natureza, pode vim a nos tirar da crise atual. Com a alteração para "predisposta" tem-se que a outra vertente está inclinada a nos tirar da crise. 

     

    O termo possibilidades pede a preposição "DE", ja o predisposta exige a prepocição "A".

     

     

     d)... a ética da suficiência, que implica o bem-estar para toda a comunidade. (comprometida à) − 8° parágrafo

    Há mudança de sentido e erro gramatical com a alteração. O termo implicar dá a ideia, nesse contexo, de consequência. O que difere de a etica da suficiência comprometer-se com o bem estar da comunidade. O bem estar é uma consequência da ética da suficiência.

     

    O correto, gramaticalmente, é COMPROMETIDA "COM O" .

     

     

     e) O biorregionalismo permite, assim, deixar para trás o objetivo... (suplantar do) − 8° parágrafo

    Há mudança de sentido, com a alteração passa a ideia de subtrair algo do objetivo, e não deixá-lo completamente para trás.

  • circunscrever -> limitar

  • Subjazer: 1-  Estar deitado ou colocado debaixo de.

                    2- Estar submetido, subordinado a..

     

    Ajuda a responder a alternativa A.

     

  • Quem está estudando para o TRE sabe o que é circunscrição.

  • Exatamente, João Neto. Quem está estudando para o TRE sabe bem o que é circunscrição!

  • Começar a deixar o dicionário como livro de cabeceira.... 

  • Para  quem  estuda direito  eleitoral matava esta  questão facil facil,  pois cirsunscrição é justamente a divisão de determinado estado ou  seja, limite de uma  area.

  • Gente, o que confundiu aí não foi o significado de "CIRCUNSCREVER" e sim a REGÊNCIA do verbo LIMITAR.

    A questão diz: "A Biorregião se "CIRCUNSCREVE NUMA" área (...), logo, trocando o verbo pelo significado do dicionário teremos:

    "A biorregião se "LIMITA (NUMA) EM UMA" área (...)

    No entanto, o verbo LIMITAR, com o significado de CIRCUNSCREVER, exige a preposição A e não a preposição EM; a troca correta seria, dessa forma: " A biorregião se "LIMITA A UMA" área (...); 

    A outra importante complicação na questão é o fato de vc ter que conhecer a regência do verbo SUPLANTAR, que é um verbo bastante incomum nas provas da FCC e deixa o canditado, que não lembra essa regência, com a "pulga atrás da orelha" na hora de escolher entre a letra B e a E!

    BONS ESTUDOS!

     

  • 08/02/19 Respondi certo.


ID
1841119
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            O biorregionalismo como alternativa ecológica

      O modelo ainda dominante nas discussões ecológicas privilegia, em escala, o Estado e o mundo; em economia, a exploração predatória da natureza e a competição; em política, a centralização e a hierarquização; na cultura, o quantitativo sobre o qualitativo, a uniformização dos costumes, o consumismo e o individualismo.

      Esse paradigma subjaz, em grande parte, à atual crise da Terra, pois considera esta como um todo uniforme, sem valorizar a singularidade de seus muitos ecossistemas e a diversidade das culturas.

      Hoje está se impondo uma outra vertente, mais amiga da natureza e com possibilidades de nos tirar da crise atual: o “biorregionalismo". A biorregião se circunscreve numa área, normalmente, definida pelos rios e pelo maciço de montanhas. Possui certo tipo de vegetação, geografia do terreno, de fauna e de flora e mostra uma cultura local própria, com seus hábitos e tradições.

      A tarefa básica do biorregionalismo é fazer os habitantes valorizarem o lugar onde vivem. Importa fazê-los conhecer o tipo de solos, de florestas, de animais, as fontes de água, o rumo dos ventos, os climas e microclimas, os ciclos das estações, o que a natureza pode oferecer em termos de paisagens, alimentação, bens e serviços para nós e para toda a comunidade de vida.

      É na biorregião que a sustentabilidade se faz real e não retórica a serviço do marketing; pode se transformar num processo dinâmico, que aproveita racionalmente as capacidades oferecidas pelo ecossistema local, criando mais igualdade e diminuindo em níveis razoáveis a pobreza.

      Mesmo sendo a comunidade local a unidade básica, isso não invalida a importância das unidades sistêmicas maiores (inter-regionais, nacionais e internacionais) que afetam a todos (por exemplo, o aquecimento global). A ideia do “glocal" nos ajuda a articular essas diferentes dimensões. Sempre é necessário informar-se sobre as experiências de outras regiões e sobre como está o estado geral do planeta Terra.

      O biorregionalismo possibilita que as mercadorias circulem no local, evitando as grandes distâncias; favorece o surgimento de cooperativas comunitárias; nele, persiste a economia de mercado, mas composta primariamente, embora não exclusivamente, de empresas familiares.

      O biorregionalismo permite, assim, deixar para trás o objetivo de “viver melhor", de acordo com a ética da acumulação ilimitada, para dar lugar ao “bem viver e conviver", segundo a ética da suficiência, que implica o bem-estar para toda a comunidade. (Adaptado de: BOFF, Leonardo,

Disponível em: www.folhadoestado.com.br/opiniao/id305952/o_bioregionalismo_como_alternativa_ecologica. Acesso em: 07.12.2015)

Está clara e correta a seguinte frase escrita a partir do texto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) As capacidades oferecidas pelo ecossistema local tÊm de ser aproveitadas para que se alcanceM níveis razoáveis de pobreza

    B) a singularidade dos ecossistemas e a diversidade das culturas não pareceM ser devidamente valorizadAS
     
    C) De acordo com Leonardo Boff, ainda predomina, nas discussões sobre cultura, o quantitativo sobre o qualitativo

    D) VTD+se = o verbo concorda com o seu objeto
    Não se deve desconsiderar a importância das unidades inter-regionais, nacionais e internacionais, pois afeta à todos

    E) CERTO: Certo tipo [...] é o que caracteriza, em parte, uma biorregião

    bons estudos

  • colega Tiago, não acuse sem fundamentos, fiz essa prova e não utilizei do link acima, por favor, apague

  • Olá pessoal, então vamos à resolução das questões.

    Quem gostar dos comentários, dê um like hehe.

    A)-As capacidades oferecidas pelo ecossistema local tem de ser aproveitadas para que se alcance níveis razoáveis de pobreza. ( o se é uma partícula apassivadora e acompanha VTD, logo o verbo teria que ir ao plural para concordar como seu sujeito).

     

    B)-Não parece ser devidamente valorizado, nos debates ecológicos, a singularidade dos ecossistemas e a diversidade das culturas. ( oque não parece ser valorizado? -- a singularidade e a diversidade-- sujeito do verbo).

     

    C)-De acordo com Leonardo Boff, ainda predominam, nas discussões sobre cultura, o quantitativo sobre o qualitativo. (o erro está no plural do verbo predominam; temos uma oração, na ordem indireta, cujo sujeito é o qualitativo, dessa forma verbo teria que estar no singular).

     

    D)-Não se devem desconsiderar a importância das unidades inter-regionais, nacionais e internacionais, pois afetam à todos. ( aqui, observem que a concordância está em desacordo, porque só temos um núcleo que é a importância que está no singular, o resto é adjunto adnominal, repare também que esse trecho está na passiva sintética; há também erro na crase, pois não haverá crase antes de pronome indefinido.

     

  • Não se devem desconsiderar a importância das unidades inter-regionais, nacionais e internacionais, pois afetam à todos

     

    fica assim>

     

    a importância das unidades inter-regionais, nacionais e internacionais, pois afetam à todos Não se devEEEEE desconsidera

  • Erros bem claros. essa aquestão foi aquela "dada" que toda prova tem. 

     

    A- As capacidades ... têm. ( tinha que estar no plural). 

     

    B- ... devidamente valoriZADA ... a singularidadde. ( tinha que concordar com o gênero feminino).

     

    C- ... ainda predoMINA... o quantitativo. ( tinha que estar no singular).

     

    D- ... a todos. ( crase totalmente errada -- erro também na concordância verbal). 

     

    Assetiva correta E

  • E a rixa foi lançada... rs

  • Rick também entendi que a concordância verbal estava correta, pois valorizado concorda com singularidade, e como concorda, o correto seria :"Não parece ser devidamente valorizada, nos debates ecológicos, a singularidade dos ecossistemas e a diversidade das culturas ".

  • na alternativa B o sujeito não é posposto!? ele pode ficar no singular ou ir para o plural!

  • não concordo com a justificativa dos colegas na letra D,  vejam bem:

    D) VAMOS FAZER AQUELA VELHA PERGUNTA " OQUE NÃO SE DEVE DESCONSIDERAR? A IMPORTÂNCIA DAS UNIDADES" LOGO NÃO VEJO A JUSTIFICATIVA DE VTD + SE,APENAS COLOCARAM DE MODO INDIRETO,  DO MESMOS JEITO QUE COLOCAMOS O VERBO AFETAR NO SINGULAR, PQ SE PERGUNTARMOS " OQUE AFETA A TODOS? A IMPORTÂNCIA" . QUEM CONCORDA COMIGO?

  • concordo com o HARVEY, NAO VEJO ERRO DE CONCORDÂNCIA VERBAL, MAS NOMINAL, VEJAMOS;

    predicativo do sujeito Por se tratar de um termo que se refere ao sujeito, o predicativo deve sempre concordar com ele.

    Tanto o sujeito quanto o predicativo do sujeito são formados por nomes. Dessa forma, os predicativos herdarão as mesmascaracterísticas de gênero e número que os sujeitos possuírem.

    O predicativo do sujeito somente aparecerá em sentenças em que o predicado seja formado por um verbo de ligação (predicado nominal).

    LOGO O VERBO PARECER PODE CONCORDAR TANTO NO PLURAL QUANTO NO SINGULAR, MAS O PREDICATIVO VALORIZADO DEVE FICAR NO PLURAL PARA CONCORDAR COM SUJEITOS --->>> SINGULARIDADE E DIVERSIDADE. NA MESMA PROVA TEMOS ESSES EXEMPLO, QUESTÃO 14 LETRA C, FULUNA E BELTRANA FORAM EMPOSSADAS.

  • Esse letra B comentada pelo Renato, ele inverteu a ordem, nesse caso tem que ficar no plural mesmo, porque o sujeito composto está anteposto ao verbo: B) a singularidade dos ecossistemas e a diversidade das culturas não pareceM ser devidamente valorizadAS

    Para analisar tem que deixar na ordem que tá na questão:

    Não parece/parecem (não é esse o erro, pode ser qualquer dos dois!!!) ser devidamente VALORIZADA/VALORIZADAS, nos debates ecológicos, a singularidade dos ecossistemas e a diversidade das culturas.

    Sujeito composto posposto: verbo no plural ou concorda com o mais próximo.
     

     


     

  • FCC, quando fala clara e correta e coloca um apartir do TEXTO, pode ter certeza que ela quer interpretação, no texto está: "sem valorizar" , na reescritura não parece ser devidamente valorizado. O verbo "parece" pode ir plural ou singular, além do erro de concordancia nominal.

  • 08/02/19 Respondi certo.

  • RESUMO : Eliminem as que possuem erros visíveis ( se bem que as vezes o erro parece brincar de esconde esconde ) e corre pro abraço


ID
1841122
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       De quati

      Aparece um quati escoteiro. Decerto perseguido de cachorro. No chão é ente insuficiente o quati. Imita ser baleado. O rabo desequilibra de tanto rente na terra.

      Agora, se alcança árvore, quati arma banzé1. Arreganha. Monta episódio. E até xinga cachorro.

      Igual é o tamanduá. Fora do mato, no limpo, tamanduá nega encrenca. Porém se encontra zamboada2, vira gente. E desafia cachorro, onça-pintada, tenente.

1. confusão, tumulto

2. moita formada por galhos e ramagens de árvores, cipós, trepadeiras

(BARROS, Manoel de. Livro de pré-coisas. In: Poesia completa. São Paulo, Leya, 2010, p. 235) 

Um segmento que expressa ideia de causa, com relação ao trecho que o antecede imediatamente, está sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Basta perceber que o motivo de o rabo desequilibrar é que ele está bem rente na terra. Este é o motivo. Poderíamos reescrever assim: O rabo desequilibra porque está bem rente na terra.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentario-trt-23ar-portugues/

    bons estudos

  • Questão bilu bilu tétéia....


    A) Errado. A consequência de estar insuficiente o quati é estar no chão. expressa consequência.


    B) Errado. O Quati armar banzé é uma consequência de ele estar na arvore. 


    C) Errado. O tamanduá negar encrenca é uma consequência de ele estar fora do mato, no limpo.


    D) Errado. Xingar o cachorro é uma consequência de ele montar episódio.


    E) Correta. O rabo desequilibra porque está bem rente na terra. 

  • O rabo desequilibra de tanto rente na terra. ( a causa do rabo desequilibrar é de tanto rente na terra  e o rabo desequilibrar é consequência. Apenas um macete, a causa sempre acontece primeiro, depois a consequência.

  • A questão é fácil, mas tentar interpretar um texto desse..meu Deus!

  • O rabo desequilibra de tanto rente na terra

    O rabo desequilibra porque está muito rente na terra. 
    O rabo desequilibra já que está muito rente na terra. 

    Boa sorte e bons estudos!

  • DE TANTO ESTUDAR, FUI APROVADO

     

    DE TANTO SER CHATO, HOJE SOU SERVIDOR FEDERAL 

  • CAUSA: de tanto rente na terra.

     

    CONSEQUÊNCIA: o rabo desequilibra. 

     

    --> O rabo só desequilibra por ser muito rente à terra. 

  • Aprendi isso com um companheiro aqui do qc. Bizu pra questão de causa e consequência: o fato de (causa) faz com que (consequência). Logo o fato de estar rente na terra faz com que o rabo desequilibre. E por isso mesmo eu acertei mizeráviiiiii

  • Gab E

    Causais: introduzem uma oração que é causa da ocorrência da oração principal. São elas: porque, que, como (= porque, no início da frase), pois que, visto que, uma vez que, porquanto, já que, desde que, etc.

  • Segundo o prof Alexandre Soares aqui do QC:

    "Se for possível substituir a oração por: "porque motivo", significa que trata-se de uma causa, tentei com as alternativas desta questão e deu certo:

    "O rato se desequilibra porque motivo?" => porque está rente na terra.

  • começando ler pelo final as vezes ajuda a resolver algumas questoes.

  • O rabo desequilibra de tanto rente na terra.

     

    Causa  e Consequência

    de tanto rente na terra  O rabo desequilibra    

     

    OBS. Primeiro vem a causa depois a consequência. De tanto reter na terra, ação, O rabo desequilibra, resultado da ação.

     

    Gabarito: E

  • Questão de português mais difícil de 2016 da FCC. nossa!!

    E olhe que adoro português, essa me faria chutar no escuro =(

  • O motivo pelo qual o rabo se desequilibra é porque está rente à terra. 

    Gab. E

  • Não foi tão difícil. Era só tentar encaixar uma das conjunções causais mais conhecidas: PORQUE.

    O rabo desequilibra porque está rente à terra.

    A, B, C dão idéia de consequência. 

    Em relação à alternativa D, como diz meu professor: Fumou maconha..rsrsrs

  • Ideias de CAUSA e CONSEQUENCIA são coisas que sempre me confundiram muito - e acho que não sou o único.

    CAUSA é sempre algo que acontece ANTES, que ORIGINA a consequencia. 

    Por sua vez a CONSEQUENCIA acontece DEPOIS da causa.

     

    No caso da questão: primeiro o rabo fica rente na terra para depois desequilibrar o quati.
    CAUSA: rabo rente na terra
    CONSEQUENCIA: o desequilíbrio.


    Força, galera! Nossa hora tá chegando!

     

  • Letra E. Depois do Tesão vem a consequência, Tal, Tamanho, Tanto. Nunca mais esqueço.

    É só inverter a frase.  De tanto rente na terra o rabo desequilibra

     Prof. Pestana

  • Show, Hebert.

    Anotado. Sempre "peno" nessas causas X consequênciaas.

  • É a famosa regra do "tesão". Massa que as putarias a gente nunca se esquece! Bom que vêm ajudando nos estudos! uheueh

     

     

  • Qual é a causa do desequilíbrio? É o rabo estar tanto (tão) rente na terra.
    Reescritura:  de tão rente na terra o rabo desequilibra.

    Gab.: E

  • Depois do tesão vem a consequência.

  • Que frases imundas são essas ?? mas acertei \o

  • Podemos substituir a forma “de tanto” por “devido a estar”, “tendo em vista estar”. Assim, a expressão “de tanto rente na terra” é o adjunto adverbial de causa e a alternativa (E) é a correta

  • 08/02/19 Respondi certo.

  • 26/02/2020 Respondi certo. Revisar


ID
1841125
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       De quati

      Aparece um quati escoteiro. Decerto perseguido de cachorro. No chão é ente insuficiente o quati. Imita ser baleado. O rabo desequilibra de tanto rente na terra.

      Agora, se alcança árvore, quati arma banzé1. Arreganha. Monta episódio. E até xinga cachorro.

      Igual é o tamanduá. Fora do mato, no limpo, tamanduá nega encrenca. Porém se encontra zamboada2, vira gente. E desafia cachorro, onça-pintada, tenente.

1. confusão, tumulto

2. moita formada por galhos e ramagens de árvores, cipós, trepadeiras

(BARROS, Manoel de. Livro de pré-coisas. In: Poesia completa. São Paulo, Leya, 2010, p. 235) 

A frase redigida corretamente que traduz a mensagem do texto é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Encontrei outro erro na alternativa A

    A palavra IRRESOLUTO significa: sem resolução (indeciso).

    O tamanduá não fica indeciso no meio do mato, ao contrário, fica corajoso igual ao quati, inclusive desafia cachorro, onça-pintada, tenente. (último parágrafo do texto)


    Observação:

    NA MEDIDA EM QUE (locução conjuntiva causal) - podemos substituir pelo “porque”, “visto que”, “já que” e “tendo em vista que”.

    À MEDIDA QUE (locução conjuntiva proporcional). Exemplo: À medida que (à proporção que) nós subirmos, ficaremos mais cansados, porque o caminho é longo.

  • Não quero atrapalhar o estudo de ninguém, mas não lembro de uma pontuação que comece com ponto e vírgula e termine com vírgula. Se "do mesmo modo" é um nexo, este possívelmente está deslocado, portanto, "o tamanduá" deveria estar entre vírgulas. Foi esse raciocínio que me fez excluir a alternativa "A". Certo ou errado o que acabei de falar, o fato é que acertei a questão. kkkkkkkk

  • outro erro da C é quanto a interpretacao: 

    c) O quati mostra-se frágil quando vê-se perseguido por cães no chão; em contra-partida, o tamanduá, hesita em reagir quando encontra-se fora do mato.

    "em contra-partida" dá o sentido de oposicao, sendo que nao houve oposicao nesta oracao. Ambos ficaram acovardados nas situacoes citadas. 

  • nao marquei a D achando que por causa do lhes que é usado para pessoa, pensei está errado.

  • quase marquei B ! =P

  • Questão interessante, diferente, mas bastante óbvia.

  • intrépido

    Significado de Intrépido

    adj.Que não possui medo; que não teme o perigo; corajoso.[Figurado] Que é obstinado; que não se abate diante dos obstáculos.s.m.Indivíduo que não tem medo; corajoso.

     

    irresoluto

    Significado de Irresoluto

    adj.Sem resolução; que não se pode resolver: jogo irresoluto.Que demonstra indecisão; que tem dificuldade para decidir; hesitante: situação irresoluta.(Etm. do latim: irresolutus.a.um)

     

    https://www.dicio.com.br/irresoluto/

  • Na letra A, deveria ser "sobre" (em cima) e não "sob" (embaixo) dos galhos.

    Na lerta B, o verbo "aflige" deveria estar no plural, pois é complemento de "ameaças".

    Na letra C, "contrapartida" é sem hífen.

    Na letra D, "intrépitos" significa "corajosos".

  • o pessoal foi pela gramática, eu fui pelo sentido do texto e marquei a D, as outras nao poderiam ser, na hora da prova muitas vezes nao iremos saber o significado das palavras, bom vamos la:

     

    a) O quati mantém-se valente enquanto está sob os galhos de uma árvore; do mesmo modo, o tamanduá torna-se irresoluto no meio do mato.

    ERRADO :("Igual é o tamanduá. Fora do mato, no limpo, tamanduá nega encrenca. Porém se encontra zamboada, vira gente. E desafia cachorro, onça-pintada, tenente." )

    b) "O quati possui hábitos semelhantes aos do tamanduá no que tange à reação diante de ameaças, as quais não os aflige quando estão em seus habitats." (ERRADO: tanto aflige que eles precisam se proteger em algum local)

    c) O quati mostra-se frágil quando vê-se perseguido por cães no chão; em contra-partida, o tamanduá, hesita em reagir quando encontra-se fora do mato. (ERRADO: de acordo com o textoIgual é o tamanduá. Fora do mato, no limpo, tamanduá nega encrenca. Porém se encontra zamboada, vira gente. E desafia cachorro, onça-pintada, tenente.)

    e) "O quati e o tamanduá são animais que se conservam intrépitos ao serem hostilizados por cães, especialmente fora dos meios onde sentem-se mais destros." (ERRADO: limitou a apenas cães, o texto aborda outros animais).

     

  • O examinador que fala "intrépiTo" e o mesmo que fala "guspe" e "inbigo".

  • 08/02/19 respondi errado


ID
1841128
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Está pontuada corretamente, a frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Nascido em Cuiabá, em 1916 [,] Manoel de Barros estreou, com o livro, Poemas Concebidos sem Pecado em 1937

    B) Cronologicamente vinculado (sem vírgula) à Geração de 45, mas formalmente, (essa virgula substitui "vinculado") ao Modernismo brasileiro, Manoel de Barros criou um estilo próprio

    C) CERTO:

    D) Em 1986, o poeta Carlos Drummond de Andrade declarou (sem vírgula - esse "que" é C.I.) que Manoel de Barros era o maior poeta brasileiro vivo

    E) Antonio Houaiss, um dos mais importantes filólogos e críticos brasileiros [,] confessou nutrir, pela obra de Manoel de Barros [,] grande admiração

    bons estudos

  • colega Tiago, não acuse sem fundamentos, fiz essa prova e não utilizei do link acima, por favor, apague

  • Que bicho chato esse Tiago!!!

  • acredito que a alternativa "a" tenha outros erros além do erro apontado pelo Renato... 

    a) Nascido em Cuiabá, em 1916 (,) Manoel de Barros estreou, com o livro, (sem virgula) Poemas Concebidos sem Pecado (,) em 1937.

    ficando assim: 

    Nascido em Cuiabá, em 1916, Manoel de Barros estreou, com o livro Poemas Concebidos sem Pecado, em 1937.

     

     

  • Quero pedir ao colega RENATO que não pare de comentar as questões daqui do qconcursos, pois muito nos ajuda os seus comentários.

  • Quero também pedir ao colega RENATO que não pare de comentar as questões daqui do qconcursos, pois muito nos ajuda os seus comentários.

  • Quero também pedir ao colega RENATO que não pare de comentar as questões daqui do qconcursos, pois muito nos ajuda os seus comentários.

  • RENATO VC É NOTA 10000000 E TIAGO VC É UM ZERO A ESQUERDA, MORRE DE INVEJA DOS COMENTÁRIOS DE RENATO

    POR FAVOR RENATO NÃO PARE DE COMENTAR, NOS AJUDA BASTANTE SEUS COMENTÁRIOS...OBG

     

  • a) Nascido em Cuiabá, em 1916( , ) Manoel de Barros estreou, com o livro, Poemas Concebidos sem Pecado em 1937.   (Errado)  OBS.  Tem que ter a vírgula em adjunto adverbial intercalado.

     

    b) Cronologicamente vinculado( , ) à Geração de 45, mas formalmente, ao Modernismo brasileiro, Manoel de Barros criou um estilo próprio.     (Errado)  OBS. Tem que retira a Vígula antes da geraçã de 45. 

     

    c) Subvertendo a sintaxe e criando construções que não respeitam as normas da língua padrão, Manoel de Barros é comparado a Guimarães Rosa.  (Correto)

     

    d) Em 1986, o poeta Carlos Drummond de Andrade declarou( , ) que Manoel de Barros era o maior poeta brasileiro vivo.     (Errado)  OBS.  Não pode ter vírgula no complemento do verbo "Declarou"

     

    e) Antonio Houaiss, um dos mais importantes filólogos e críticos brasileiros ( , ) confessou nutrir, pela obra de Manoel de Barros grande admiração.    (Errado)  OBS.  Tem que ter as duas vírgulas separando o Vocativo.

  • Ao colega platão:

     

    Na letra E não é vocativo, é aposto explicativo.

     

    Só foi um adendo mesmo.

    Valeu por seu comentário, Platão! << Isso foi um vocativo. Rs...

  • Gabarito letra C.

     

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  • A: Vírgula após 1916
    B: Não pode separar o verbo do complemento.
    C: Gabarito
    D: A vírgula tinha que ser antes do verbo e não depois
    E: A vírgula tinha que ser antes de confessou pra caracterizar o aposto explicativo. Nunca pode existir vírgula entre o verbo e seus complementos.

  • kkkk, morrendo de rir aqui...Tiago e Renato, vcs são 1000!!! O QC não seria o mesmo sem vcs. E Renato, acho realmente impressionante sua onipresença em quase todas as questões, e ainda volta para rever seus comentários...fenomenal.

  • Concordo com vc Maira Moura.

  • DUELO DE TITÃS , RENATO x TIAGO.

  • A) Nascido em Cuiabá, em 1916, Manoel de Barros estreou, com o livro, Poemas Concebidos sem Pecado em 1937. 
    B) Cronologicamente vinculado, à Geração de 45, mas formalmente ao Modernismo brasileiro, Manoel de Barros criou um estilo próprio. 
    C) Subvertendo a sintaxe e criando construções que não respeitam as normas da língua padrão, Manoel de Barros é comparado a Guimarães Rosa. 
    D) Em 1986, o poeta Carlos Drummond de Andrade declarou que Manoel de Barros era o maior poeta brasileiro vivo. 
    E) Antonio Houaiss, um dos mais importantes filólogos e críticos brasileiros confessou nutrir, pela obra de Manoel de Barros, grande admiração.

  • Os dois sao relevantes, pois sempre comentam com excelentes comentários. 

  • Renato >>>>> Tiago  

  • Corrigindo as assertivas:

     

    a) Nascido em Cuiabá em 1916, Manoel de Barros estreou, com o livro, Poemas Concebidos sem Pecado em 1937.

     

    b) Cronologicamente vinculado à Geração de 45, mas formalmente ao Modernismo brasileiro, Manoel de Barros criou um estilo próprio.

     

     

    c) Subvertendo a sintaxe e criando construções que não respeitam as normas da língua padrão, Manoel de Barros é comparado a Guimarães Rosa.

     

    d) Em 1986, o poeta Carlos Drummond de Andrade declarou que Manoel de Barros era o maior poeta brasileiro vivo.

     

    e) Antonio Houaiss, um dos mais importantes filólogos e críticos brasileiros confessou nutrir, pela obra de Manoel de Barros, grande admiração.

  • Tiago com invejinha do Renato faz é tempo!! Renato ajuda de + nos comentários.

  • DÚVIDA na alternatica "C"

    C) Subvertendo a sintaxe e criando construções que não respeitam as normas da língua padrão, Manoel de Barros é comparado a Guimarães Rosa

     

    Referente ao "a" do trecho: Manoel de Barros é comparado a Guimarães Rosa.

    Sei que antes de palavras no plural, não pode colocar acento indicativo de crase com "a" estando no singular, mas esta regra serve para nomes próprios.

    Errei esta questão, pois achei que deveria ter crase.

    Meu raciocínio está correto ou estou falando besteira.

     

    Me ajudem, por favor!

     

    Bons estudos!

     

  • TIAGO X RENATO 

    ESSA É A VERSÃO DO BRASILEIRO

    O BRASILEIRO SENDO BRASILEIRO

    GABARITO: C

  • Marcito St, acredito que está comparando um autor com o outro.... não a um estilo (modo) criado por Guimarães Rosa.
    Olha o título da matéria do G1:
    Comparado a Messi e Cristiano Ronaldo, Eden Hazard afirma: "Sou diferente"

  • Quero pedir ao colega RENATO que não pare de comentar as questões daqui do qconcursos, pois muito nos ajuda os seus comentários.

  • esse TIAGO tinha que tirar uma foto com uma placa escrita:
    "peço perdão ao Renato pelo vacilo"
    igual bandido quando vai preso pela PM pq tava fazendo merda

  • CORREÇÃO DAS QUESTÕES SEGUNDO MEU ENTENDIMENTO



    a) Nascido em Cuiabá, em 1916, Manoel de Barros estreou o livro Poemas Concebidos sem Pecado em 1937.




    b) Cronologicamente vinculado (a vírgula aqui quebraria a transitividade de sentido do verbo) e à geração de 45, mas, formalmente ao Modernismo brasileiro, Manoel de Barros criou um estilo próprio.



    c) Certa



    d) Em 1986,(vírgula facultativa por ser adjunto adverbial deslocado de curta extensão) o poeta Carlos Drummond de Andrade declarou que Manoel de Barros era o maior brasileiro vivo.



    e) Antonio Houaiss, um dos mais importantes filólogos e críticos brasileiros confessou nutrir (uma vírgula aqui quebraria a relação verbo e complemento) pela obra de Manoel de Barros Grande admiração. 

  • 08/02/19 respondi errado

     

  •  a)Nascido em Cuiabá, em 1916 Manoel de Barros estreou, - NAO SE SEPARA VERBO PRINCIPAL DO OBJETO

     

     b)Cronologicamente vinculado, à Geração de 45 - NAO SE SEPARA SINTAGMAS INTEGRANTES DE ADJUNTO ADVERBIAL.

     

     c)ok

     

     d) vide 'a'

     

     e)Antonio Houaiss, um dos mais importantes filólogos e críticos brasileiros - APOSTO DEVE VIR DEMARCADO POR VIRGULAS

  • Obrigado Renato pelos seus comentários, têm ajudado a todos nós.


ID
1841131
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               O que é assinatura digital?

      A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.  

      A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito" que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica" de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.

      Necessário distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.


(Disponível em: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/Informese/assinaturaDigital. Acesso em: 02.12.2015) 

De acordo com o texto, a

Alternativas
Comentários
  • " pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura. "

    Gabarito D

  • Letra A: é o contrário. A banca trocou as informações. 

  • A) Assinatura digitalizada distingue-se da assinatura digital por ser esta menos segura e confiável que aquela. ERRADA!

    Ela (Assinatura Digitalizada) não garante a autoria e integridade do documento eletrônico. Ao passo que a outra garante.

     

    B) cópia da assinatura digitalizada torna-se difícil porque ela está subordinada à autenticação da autoria do documento. ERRADA!

    porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento. 
     

    C) assinatura digital serve ao objetivo de preservar a autenticidade de documentos previamente escaneados. ERRADA!

    Não há a nescessidade de haver arquivo previamente escaneado.

     

    D) alteração de um documento com assinatura digital acarreta a invalidação da assinatura desse documento. C!

    A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito" que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. 

     

    E) integridade de um documento com assinatura digital é garantida pela cópia fotográfica da assinatura subscrita. ERRADA!

    A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.  

  •  A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito" que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. 

  • 09/02/19 respondi certo


ID
1841134
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               O que é assinatura digital?

      A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.  

      A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito" que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica" de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.

      Necessário distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.


(Disponível em: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/Informese/assinaturaDigital. Acesso em: 02.12.2015) 

Empregam-se todas as formas verbais de acordo com a norma culta na seguinte frase redigida a partir do texto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    a) Para que se mantivesse sua autenticidade, o documento não poderia receber qualquer tipo de retificação.

    b) Os documentos com assinatura digital dispuseram de algoritmos de criptografia que os protegeram.

    c) Arquivados eletronicamente, os documentos poderão contar com a proteção de uma assinatura digital.

    d) Quem se propuser a alterar um documento criptografado deve saber que comprometerá sua integridade.

    e) CERTO: Não é possível fazer as alterações que convierem sem comprometer a integridade dos documentos

    bons estudos

  • Gabarito E


    Na alternativa B, não existe a forma verbal DISPORAM (em nenhum tempo verbal).

    Além disso, o verbo DISPOR deve concordar com o verbo "PROTEGERAM" que está no pretérito (passado).

  • Gabarito: E. 
     

    a) Para que se mantesse sua autenticidade, o documento não poderia receber qualquer tipo de retificação. (MANTIVESSE)

     b) Os documentos com assinatura digital disporam de algoritmos de criptografia que os protegeram. (DISPUSERAM) 

     c) Arquivados eletronicamente, os documentos poderam contar com a proteção de uma assinatura digital. (PUDERAM) 

     d) Quem se propor a alterar um documento criptografado deve saber que comprometerá sua integridade. (PROPUSER) 

     e) Não é possível fazer as alterações que convierem sem comprometer a integridade dos documentos. - CERTO :) 

    --- 
    Verbo convir (usado na alternativa E): 

    convir

    con·vir

    vti

    1 Trazer conveniência ou proveito: Os diretores decidirão o que lhes convém.

    vti

    2 Ser adequado ou conforme: Aquele linguajar não convém a um senhor de idade.

    vti e vint

    3 Estar de acordo; concordar: Haveis de convir conosco em que isso é verdade. Meu irmão já foi avisado que precisa parar de fumar e ele há de convir. Nisto não podemos convir.

    vti e vint

    4 Entrar em juste; pactuar: O departamento de marketing teve de convir com os concorrentes para ter espaço no mercado. Não restou outra saída ao bandido a não ser convir.

    vti e vint

    5 Ser importante ou útil: Aqui só se trata do que convém ao serviço. Na dúvida, não diga nada, como convém.

    vti

    6 Estar de acordo com; ajustar-se, combinar, condizer: Aquelas maneiras não convêm com sua posição social. [Verbo irregular.]

    http://www.michaelis.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=CONVIR

  • VERBO NO SUBJUNTIVO

     

    QUEM ME VIR (do verbo ver)

    QUEM QUISER ( do verbo querer)

    QUEM FIZER ( do verbo fazer )

  • Correções:

     

     a) Para que se MANTIVESSE sua autenticidade, o documento não poderia receber qualquer tipo de retificação.

     b) Os documentos com assinatura digital DISPUSERAM de algoritmos de criptografia que os protegeram.

     c) Arquivados eletronicamente, os documentos PUDERAM contar com a proteção de uma assinatura digital.

     d) Quem se PROPUSER a alterar um documento criptografado deve saber que comprometerá sua integridade.

     e) Não é possível fazer as alterações que convierem sem comprometer a integridade dos documentos (CORRETA)

  • Correlação verbal é um assunto e tanto :/
  • Algum ALFARTANO aqui? Alfartaaaanos!!!!! Forçaaaaaaa!!!! Paragominas-Pará aqui Rumo ao TRF1
  • É mais fácil conjugar o verbo que deu origem ao derivado.

    Exemplo:

    Man(TER) >>> Para que se (man)TIVESSE.

    Dis(por) >>> eles dis(puseram)

    Con(VIR) >>> quando eles con(VIEREM)

     

  • a) Para que se mantesse sua autenticidade, o documento não poderia receber qualquer tipo de retificação. [Mantivesse]

    b) Os documentos com assinatura digital disporam de algoritmos de criptografia que os protegeram. [Dispuseram]

    c) Arquivados eletronicamente, os documentos poderam contar com a proteção de uma assinatura digital. [Poderão]

    d) Quem se propor a alterar um documento criptografado deve saber que comprometerá sua integridade.[Propuseram]

    e) Não é possível fazer as alterações que convierem sem comprometer a integridade dos documentos.

  • Os 3 verbos mais clássicos que caem nas provas, e suas derivações: pôr, vir, ter. Decorem!

  • Aprendi decorando a base dos verbos

     

    ver------> vi               Ex: rever----> revir

    vir------> vie              Ex: intervir-----> intervier

    ter------>tive             Ex: manter---->mantiver

    por----->puse          Ex: propor------>propuser

     

    Fonte: Flávia Rita

  • ...

    a) Para que se mantesse sua autenticidade, o documento não poderia receber qualquer tipo de retificação.

     

     

    LETRA A – ERRADA:

     

     

     

    mantivesse (pretérito imperfeito do subjuntivo); poderia ( futuro do pretérito do indicativo)

     

     

    TEMPO VERBAL       -                CORRELAÇÃO VERBAL                -      TEMPO VERBAL 

     

    FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO    ⇄           PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO

    d) Quem se propor a alterar um documento criptografado deve saber que comprometerá sua integridade.

     

     

    LETRA D – ERRADA:

     

     

     

    Propuser (futuro do subjuntivo); comprometerá (futuro do presente do indicativo)

     

     

    TEMPO VERBAL       -                CORRELAÇÃO VERBAL                -      TEMPO VERBAL 

     

    FUTURO DO PRESENTE DO INDICATIVO      ⇄    FUTURO DO SUBJUNTIVO

  • Acredito que o correto é puderam com 'U' mesmo remetendo ao passado

     

  • Na letra "E" não deveria ser fazerem?

  • Quem se PROPOR não existe? achei que tava certinho.

  • O correto, nesse caso, seria "propuser".

  • Gabarito E 

     

    Verbo Convir...

    Vir e seus derivados advir, avir-se, contravir, convir, desavir-se,desconvir, intervir, provir, sobrevir.

    O verbo  CONVIR se flexiona de acordo com o verbo VIR. ( vir no futuro do subjuntivo (3ª pessoa do plural) --> vieremconvir --> convierem).

    Certo e)Não é possível fazer as alterações que convierem sem comprometer a integridade dos documentos. (fazer no infinitivo/ convierem futuro do subjuntivo).

     

    a) mantivesse (3 ª pessoa do singular do pretérito imperfeito do subjuntivo do verbo manter);

    b) dispuseram

    c)puderam

    d) “Quem se”---> propuser

     

  • 09/02/19 respondi errado.

  • Pra vc que marcou a A por causa do SSE + RIA, tamo junto kkkkkkkkkk

  • MANTESSE. PROPORAM E PODERAM NÃO EXISTE


ID
1841137
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                               O que é assinatura digital?

      A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.  

      A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito" que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica" de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.

      Necessário distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.


(Disponível em: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/Informese/assinaturaDigital. Acesso em: 02.12.2015) 

O pronome está empregado corretamente na seguinte frase redigida a partir do texto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    a) A técnica da assinatura digital permite proteger documentos, porque LHES atribui (VTI) uma espécie de código inviolável.

    b) CERTO: O documento com assinatura digital recebe uma criptografia assimétrica, conferindo-lhe (VTI) uma “imutabilidade lógica".

    c) Uma maneira de deixar o documento eletrônico mais seguro contra fraudes é acrescentá-LHE uma assinatura digital.

    d) Os algoritmos usados na assinatura digital de documentos OS tornam (VTD) mais confiáveis, pois evitam a adulteração.

    e) A inserção de mais um espaço em um documento com assinatura digital pode invalidar-LO definitivamente

    bons estudos

  • Letra (b)


    a) A técnica da assinatura digital permite proteger documentos, porque LHES atribui (VTI) uma espécie de código inviolável.


    b) Certo. O documento com assinatura digital recebe uma criptografia assimétrica, conferindo-lhe (VTI) uma “imutabilidade lógica".


    c) Uma maneira de deixar o documento eletrônico mais seguro contra fraudes é acrescentá-LHE uma assinatura digital.


    d) Os algoritmos usados na assinatura digital de documentos OS tornam (VTD) mais confiáveis, pois evitam a adulteração.


    e) A inserção de mais um espaço em um documento com assinatura digital pode invalidar-LO definitivamente.


    Ao colega abaixo é sempre bom colocar a fonte e dar os créditos ao professor.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentario-trt-23ar-portugues/
  • colega Tiago, não acuse sem fundamentos, fiz essa prova e não utilizei do link acima, por favor, apague

  • Isso aqui está parecendo duelo de TITÃS ... voces são meus heróis ... sigo os dois ... acredito na aprovação de vocês !!!!

    só de abrir o QC e ver que vocês já estão fazendo questões me dá muita motivação para seguir em frente ... Força a Todos !!! 

    Abraço !!!

  • Concordo com o amigo Baruchi, ou seja, o importante é que os dois estão participando, independente de créditos a um ou ao outro...não deixem de continuar comentando, Renato e Tiago, pois isso ajuda os outros compreenderem o que erramos ou acertamos...Fé em Deus e vamos em frente!

  • Estudar é melhor do que brigar!

  • Tirando-lhes o pronome, comprender-se-á mais facilmente; 

     

    A) A técnica da assinatura digital permite proteger documentos, porque atribui a eles (lhes) uma espécie de código inviolável.

    "A eles" substituí-se, por ser um objeto indireito, por "lhes"

     

    B) O documento com assinatura digital recebe uma criptografia assimétrica, conferindo a ele (lhe) uma “imutabilidade lógica".

    Assertiva Perfeita. Ver regra anterior.

     

    C) Uma maneira de deixar o documento eletrônico mais seguro contra fraudes é acrescentá a ele (lhe) uma assinatura digital.

    Ver regra anterior.

     

    D) Os algoritmos usados na assinatura digital de documentos tornam eles (os) mais confiáveis, pois evitam a adulteração.

    Verbo tornar, no contexto, está como VTD, portanto o pronome ELES só poderá ser substituido por OS

     

    E) A inserção de mais um espaço em um documento com assinatura digital pode invalidar eles definitivamente.

    Mesma regra da alternativa D

     

    Bons Estudos.
    Verás que um filho teu não foge à luta.

     

  • Os transitivos diretos sempre têm seu complemento permutável por uma forma átona (fazê-lo, comprá-lo, sabê-lo, estimulá-lo, fomentá-lo, ilustrá-loetc.), o que nem sempre ocorre com os indiretos. O complemento indireto substituível por “lhe” é o que se inicia pelo “a” (a ele = lhe, a eles = lhes), como ocorre com pertencer-lhe.

     

    http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/pronomes-o-e-lhe-empregam-se-em-situacoes-diversas.jhtm

  • b) CERTO: O documento com assinatura digital recebe uma criptografia assimétrica, conferindo-lhe (VTI) uma “imutabilidade lógica".  -> OBD e INDIRETO

  • Pessoal alguém consegue responder-me o porquê a B esta certa, sendo que o LHE refere-se a pessoas?

  • A Munhoz, funciona assim :

    verbo conferir, QUEM CONFERE, CONFERE ALGO( imutabilidade lógica)  A ALGUEM( ao documento)  

     

    espero ter ajuda, abraço e bons estudos.

    GABARITO "B"

  • A Munhoz, pode se referir a obejtos também.

     

    ----

    "Todo homem é arquiteto do seu próprio destino."

  • Só pra reforçar...

    Verbo conferir é VTDI, quem confere, confere algo: "imutabilidade lógica" (VTD),  a  alguém: "ao documento" (VTI).

    Portanto, há duas formas a seguir:

    Conferindo-a ao documento - pronome que substitui o VTD (imutabilidade lógica) - é uma forma.

    Conferindo-lhe uma imutabilidade lógica - pronome que substitui o VTI (ao documento) - que é a resposta correta da questão.  

  • TAMBÉM APRENDI QUE O LHES É USADO SÓ PARA PESSOAS.

  • Só um adendo sobre os comentários dos colegas Thiago e Renato que são muito bons.

    Ao meu ver existe uns errinhos, conforme destacados abaixo.

    a) A técnica da assinatura digital permite proteger documentos, porque LHES (lhe) atribui (VTI) uma espécie de código inviolável. (O referente está no singular)


    b) Certo. O documento com assinatura digital recebe uma criptografia assimétrica, conferindo-lhe (VTI) uma “imutabilidade lógica".


    c) Uma maneira de deixar o documento eletrônico mais seguro contra fraudes é acrescentá-LHE (acrescentar-lhe) uma assinatura digital. 


    d) Os algoritmos usados na assinatura digital de documentos OS tornam (VTD) mais confiáveis, pois evitam a adulteração. 


    e) A inserção de mais um espaço em um documento com assinatura digital pode invalidar-LO (invalidá-lo) definitivamente.

    Corrijam-me, se estiver errado.

    Bons estudos guerreiros :)

     

     

  • a) A técnica da assinatura digital permite proteger documentos, porque os atribui uma espécie de código inviolável.

    ATRIBUIR = VTDI, como o pronome está substituindo o OI deve ser LHES

     

    b) O documento com assinatura digital recebe uma criptografia assimétrica, conferindo-lhe uma “imutabilidade lógica".

    CONFERIR = VTDI , como o OD está na frase o pronome está substituindo o OI esta correta

     

    c) Uma maneira de deixar o documento eletrônico mais seguro contra fraudes é acrescentá-lo uma assinatura digital.

     

    d) Os algoritmos usados na assinatura digital de documentos lhes tornam mais confiáveis, pois evitam a adulteração.

    OS DOCUMENTOS = OS

     

    e) A inserção de mais um espaço em um documento com assinatura digital pode invalidar-lhe definitivamente.

    INVALIDAR = VTD

    TERMINAÇÃO "R" = LO

  • Gabarito letra B.

     

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    http://dicadoconcurseiro.com.br

  •  gab. c

     

    a) A técnica da assinatura digital permite proteger documentos, porque atribui-lhes uma espécie de código inviolável.

     b) O documento com assinatura digital recebe uma criptografia assimétrica, conferindo-lhe uma “imutabilidade lógica".

     c) Uma maneira de deixar o documento eletrônico mais seguro contra fraudes é acrescentar-lhe uma assinatura digital.

     d) Os algoritmos usados na assinatura digital de documentos os tornam mais confiáveis, pois evitam a adulteração.

     e) A inserção de mais um espaço em um documento com assinatura digital pode invalidá-lo definitivamente.

     

     

  • GABARITO "B", E NÃO LETRA C

  • SOU + RENATO: tem mais credibilidade !

     

     

    PRONOMES

     

    COMPLEMENTO NOMINAL:   LHE, LHES, NOS, VOS, ME, TE

     

    Verbos terminados em:      -R, -S, -Z      +    o, a, os, as  =          Lo, La, Los, Las


    Verbos terminados em:  - M, - ÃO, -ÕE    +     o, a, os, as     =      no, na, nos, nas

     

    VIDE     Q584898  Q720483       Q584065

     

    VERBO TERMINADO “M” ou “ÕE” os pronomes O, A, OS, AS   =   NO, NA, NOS , NAS

     

    TRAGA M  +     o       =  tragam -  NO

     

    P ÕE +  os    =        põe - NOS

     

     

    VERBO TERMINADO  MOS      seguido de NOS  ou VOS retira o “S”

     

    Encontramo - no

    Solicitamo - VOS

     

     

     

    VERBO TERMINADO R, S, Z   =      L     os pronomes  O, A, OS  recebem   “ L

     

    TRAZE   R     +  as       =      traz ê- las

     

    PERDE     S        +  as    =     PERDE-LAS

     

    SEDU   Z  + as   =    sedu-las

    REF I Z       +  o  =        refi-LO

    FIZ            + o      =   FI -LO

    ......................

     

    VERBO TERMINADO  EM “S” SEGUIDO DE LHE, LHES NÃO RETIRA A TERMINAÇÃO “S”

     

    OBEDECEMOS  - LHE cegamente.  OBJETO INDIRETO. MANTÉM O S

     

     

              Q701725

                                                 OBJETO DIRETO =       VTD

     

    -  PRONOMES OBLÍQUOS  =       O, A, Os, As, Lo, La, Los, Las, No, Na, Nos, Nas    funcionam somente como OBJETO DIRETO.

     

     

    -   PRONOMES ÁTONOS =   ME, TE, SE, O, A, NOS, VOS,  OS , AS    =    OBJETO DIRETO  (NÃO TEM  LHE- LHES)       

     

     

                                     OBJETO INDIRETO        =  VTI     

     

    LHE, LHES, SE, TE, ME, NOS, VOS

     

     

     

    Q87913

    EXCEÇÃO:  AO VTI – LHES     esta regra não vale para a FCC, ela é a única banca que admite o lhe substituindo coisa.   


    1 - Verbo ASSISTIR com ideia de VER e PRESENCIAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).

    2 - Verbo VISAR no sentido de DESEJAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).

    3 - Verbo ASPIRAR no sentido de DESEJAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).

     

     

     

     

     

     

  • LHE é usado tanto para pessoas como para coisas.

    Em 29/01/19 às 02:02, você respondeu a opção A.!Você errou!

    Em 26/01/19 às 05:09, você respondeu a opção B.!Você acertou!

    Em 25/01/19 às 17:44, você respondeu a opção A.!Você errou!

    Em 24/01/19 às 16:24, você respondeu a opção A.!Você errou!

  • 09/02/19 respondi errado

  • Letra B.

    a) Errado. Na letra a, o correto seria “porque lhes atribui”, uma vez que quem atribui, atribui algo (“uma espécie de código inviolável”) a algo (“aos documentos”).

    c)Errado. Situação semelhante ocorre na letra c, em que o adequado seria “acrescentar-­lhe (quem acrescenta, acrescenta algo a algo).

    d) Errado. Na letra d, o correto seria “os tornam”, pois o verbo tornar é VTD.

    e) Errado. Na letra e, o adequado seria “invalidá­-lo”, pois o verbo invalidar é VTD.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana 

  • Oxente, um monte de comentário com a correção errada, af


ID
1841140
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O acento indicativo de crase está empregado corretamente em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, já que não se pode, em regra, usar crase antes de pronomes.

    B) Errado, proibido crase antes de verbos.

    C) CERTO: quem se destina, se destina a alguem ou a alguma coisa (VTI), "preservação" é substantivo que exige o artigo "a", eis uma legítima ocorrência da CRASE.

    D) Errado, quando o artigo estiver no singular e a palavra posterior estiver no plural, é proibida a crase, se ambas estivessem ou no plural, ou no singular, caberia crase.

    E) Mesmo problema da D: quando o artigo estiver no singular e a palavra posterior estiver no plural, é proibida a crase

    bons estudos

  • Os sete pecados mortais da crase

    É impossível haver crase:

    1º) antes de palavra masculina: “Ele está no Rio a serviço”;

    2º) antes de artigo indefinido: “Chegamos a uma boa conclusão”;

    3º) antes de verbo: “Fomos obrigados a trabalhar”; (obs. na internet achei assim, mas meu professor do cursinho disse que é de verbo no infinitivo)

    4º) antes de expressão de tratamento: “Trouxe uma mensagem a Vossa Majestade”;

    5º) antes de pronomes pessoais, indefinidos e demonstrativos: “Nada revelarei a ela, a qualquer pessoa ou a esta pessoa”;

    6º) quando o “a” está no singular, e a palavra seguinte está no plural: “Referimo-nos a moças bonitas”;

    7º) quando, antes do “a”, existir preposição: “Compareceram perante a Justiça”.


  • Renato, todas não é pronome indefinido? Tens certeza que haverá crase?

  • Exatamente Yukio, não haverá crase visto que TODAS é um pronome indefinido.

  • Essa é aquela questão para ninguém zerar. Hahaha

  • Letra 'C" se encontra CORRETA. 

    Veja que, quem destina, destina algo ou alguém. O Verbo Destinar-se é Transitivo Indireto (VTI).

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

     

    Depois que aprendi os mandamentos da crase é difícil errar questões assim.

     

    Segue o link.

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfSVVjMi14VXF5SDg

    _______________________________________________________________________________

     

    O que nós queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • A letra "e" estaria correta se a preposição viesse no plural.

  • Gabarito C 

     

     

  • Sempre leio nos cometários que não há crase antes de pronome demonstrativo. Mas aquela, salvo engano, em alguns casos vem com o sinal de crase.

    Se alguém puder esclarecer

    (atualizando...) Obrigado Sunshine concurseira!

  • Só põe crase antes de palavra no plural quem é animal kkkkkkk #Porpino
  • Humberto, 

    AQUELA/AQUELE/AQUILO podem vir ou não com a crase, tudo depende do verbo.

    por ex.: 

    Fiz referência àquele menino (A+aquele / prep. + pronome)

    Quero (VTD) aqueles livros. (percebeu que o verbo não pede prep.? por isso que, neste caso, não há crase.)

  • Segundo o Prof. Fernando Pestana, em seu livro A Gramática para Concursos Públicos 2ª ed. usa-se crase diante de PREPOSIÇÃO + PRON. DEMONSTRATIVO "AQUELE" e derivados.

    Ex.

    A bebida é sempre nociva àqueles que se embriagam. (quem é nocivo... é nocivo a + aqueles)

    Procurou explicar-se àquela comissão, mas ela não tolerou seu erro. (quem se explica... se explica a + aquela)

    Depois de todo o terror, assistir àquilo foi a gota d'água. (quem assiste (=ver)... assiste a + aquilo)

     

    Bons estudos!

  • VIDE  Q118445   Q51952  Q202664  Q766366

     

    Não tem crase antes de VERBO      ( A PARTIR)

     

    Não usa a crase antes de ARTIGOS indefinidos    (A UM)

     

    Não há crase antes de pronome  (A ELA)

     

    NÃO há crase antes de pronome demonstrativo     (A ESSE)

       

    Não há crase antes de palavra masculina     A PRAZO =   O PRAZO       A PROPÓSITO = O PROPÓSITO

     

    Não há crase diante de palavras no plural:   a oligarquias locais

     

    Não usa crase em palavras no plural:        A   nossaS      !!!

     

    PALAVRAS REPETIDAS =  FRENTE A FRENTE

  • Questão que serve para você compensar o tempo árduo na hora da prova, diante das regrinhas básicas bate se o olho rapidamente numa dessa e marca GOL em segundos..

    Gab letra C. (Diante de palavras masculinas, diante de verbos, diante de pronomes - salvo algumas exceções - NAAAO HÁ CRASE) daí já mata quase que maioria das questões da FCC.

  • Análise:

    a) E. Antes dos termos 'esta,essa,ela' não se usa crase.
    b) E. Antes de verbos não se usa crase.
    c) C. 
    d) E. Antes de pronome indefinidos (alguns, cada, certa, nenhum, toda,...) não se usa crase.
    e) E. Quando o artigo estiver no singular e a palavra posterior estiver no plural, é proibida a crase.

  • Gabarito C

     

     

       

     

    Casos Proibidos de Crase

     

    Não se deve usar crase diante de:

    1º palavra masculina (A PRAZO =  O PRAZO)

    2º pronome indefinido (A ALGUNS) (Gabarito D e E)

    3º pronome demonstrativo não iniciado por A (A ESSE) (Gabarito A)

    4º pronome de tratamento com exceção das formas senhora, senhorita e dona (facultativo)

    5º pronome pessoal (A ELA)

    6º dona+ nome proprio

    7º antes de verbo (A PARTIR) (Gabarito B)

    8º entre palavras repetidas (FRENTE A FRENTE)

    9º antes de artigo indefinido (A UM)

    10º antes de numeral * exceto horas

    11º após preposição *exceto “até”, que é facultativo

    12º antes de nome próprio completo

    13º antes de um a singular seguido de plural (A ORQUIDIAS) 

    14º em objeto direto

    15º em sujeito

    16°  nao há crase antes de pronome relativo (a quem)  exceto (a qual / as quais)

    17°  na locução “a partir de” (pois partir é VERBO)

     

     

    “À mercê” ou “a mercê”?

    O correto é "à mercê" com crase.

    É uma locução adverbial feminina como "às pressas", "à espera de", "à beira de" e significa "inteiramente dependente de alguém ou de uma situação".

     

     

    Facultativa:

    1° antes de pronome possessivo FEMININO (Decidiu recolher-se à sua casa)

    2º pronome de tratamento senhora, senhorita e dona

    3° após ATÉ (Fui até a praia / Fui até à praia.)

     

     

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • na letra E várias é pronome indefinido que não aceita o uso da crase. Independente de ser palavra no plural.

     

  • GABARITO C

     

     

     

    Ocorre CRASE quando:

     

    ·  Antes de palavras femininas

    ·  Na indicação de horas exatas

    ·  Com os demonstrativos aquilo, aqueles (s), aquela (s)

    ·  Com locuções adverbiais prepositivas e conjuntivas (femininas)

    ·  Antes dos relativos que, qual e quais, quando o A ou AS puderem ser substituídos por AO ou AOS

    ·  Quando se subentende à moda de, à maneira de.

    ·  Os pronomes de tratamento senhora senhorita (Sempre usa)

    ·  O pronome de tratamento dona, quando vem modificado por adjetivo

    Exemplo: O médico dirigiu-se à bela dona que esperava na recepção

    ·  Antes das palavras casa e distância, quando determinadas.

    Exemplo: Faça seu preparatório para concurso à distância de um click

    ·  Antes da palavra terra em oposição a bordo

    ·  Exemplo: Os turistas voltaram à terra depois de um mês inteiro no cruzeiro 

  • DICA

     

    A crase funciona como a junção entre "artigo" e "preposição" ( A+A). Alguma vez na vida seu professor disse que o "artigo" sempre vem acompanhado com um substantivo, e é por essa razão você já deve eliminar aquelas crases que vem na frente de verbos, numeral, pronome (existem exceções), artigos indefinidos., etc. Ou seja, só na frente de substantivos têm crase e de alguns pronomes, que são exceções. 

     

    Outro ponto importante é que crase não vem na frente de palavra masculina. Sabe por que? Porque o artigo que vem na frente de palavras masculinas é o "O", e não o "A".

     

    Mais uma dica, crase na frente de palavras femininas no plural, necessariamente, leva a crase para o plural. 

  • À esta assinatura eletrônica que usa algoritmos de criptografia assimétrica, dá-se o nome de assinatura digital. ( Não se usa crase antes de pronome demonstrativo)

    Destinada à resguardar a integridade de um documento, a assinatura digital usa a criptografia. (Não se usa crase antes de verbo)

    A assinatura digital destina-se à preservação da autoria de documentos eletrônicos. (destina-se: vem do verbo destinar. usa-se crase)

    A assinatura digital é útil à todas as pessoas que desejam proteger seus documentos eletrônicos. (Não se usa crase antes de pronome indefinido)

    A assinatura digital atende à várias finalidades, das quais se destaca a verificação da autoria do documento. (Não se usa crase antes pronome indefinido)

  • 09/02/19 respondi errado

  • GABARITO: LETRA C

    Os principais casos em que a crase NÃO ocorre:

    - Diante de substantivos masculinos:

    Andamos cavalo.

    Fomos a pé.

    - Diante de verbos no infinitivo:

    A criança começou a falar.

    Ela não tem nada a dizer.

    - Diante da maioria dos pronomes e das expressões de tratamento, com exceção das formas senhora, senhorita e dona:

    Diga a ela que não estarei em casa amanhã.

    Entreguei a todos os documentos necessários.

    Ele fez referência a Vossa Excelência no discurso de ontem.

    Peço Vossa Senhoria que aguarde alguns minutos.

    Mostrarei vocês nossas propostas de trabalho.

    Quero informar a algumas pessoas o que está acontecendo.

    Isso não interessa a nenhum de nós.

    Aonde você pretende ir esta hora?

    Agradeci a ele, quem tudo devo.

    - Diante de numerais cardinais:

    Chegou a duzentos o número de feridos.

    Daqui a uma semana começa o campeonato.

    FONTE: SÓPORTUGUÊS.COM.BR


ID
1841143
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O enunciado escrito com clareza e correção está em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    a) CERTO: O tribunal manteve a decisão que integrou ao salário de um professor da rede particular da cidade os valores do auxílio-alimentação recebidos no decorrer de seu contrato de trabalho.

    b) Até esta sexta-feira os advogados podem participar de uma pesquisa de satisfação realizada pelo tribunal para opinar ACERCA (junto) da Justiça do Trabalho no estado. O questionário que foi encaminhado no e-mail dos profissionais (Sem virgula, n se separa sujeito de predicado) é sigiloso e não qualquer identificação.

    c) Foram empossadAs na noite dessa quinta como presidente e vice-presidente, respectivamente, as desembargadoras Fulana Silva e Beltrana Souza [,] as quais estarão à frente do tribunal no biênio 2016/2017.

    d) Os prazos para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento do FGTS e dos demais encargos realizados pelos bancos oficiais que vencem nesta segunda-feira  (Sem virgula, n se separa sujeito de predicado) serão prorrogados para quarta-feira.

    e) Durante o período EM que estava trabalhando na construção de uma rodovia em Mato Grosso, um empregado de uma empresa de pavimentação (Sem virgula, n se separa sujeito de predicado) foi submetido a condições de trabalho degradantes

    bons estudos

  • Letra (a)


    a) Certo. O tribunal manteve a decisão que integrou ao salário de um professor da rede particular da cidade os valores do auxílio-alimentação recebidos no decorrer de seu contrato de trabalho.


    b) Até esta sexta-feira os advogados podem participar de uma pesquisa de satisfação realizada pelo tribunal para opinar acerca (junto) da Justiça do Trabalho no estado. O questionário que foi encaminhado no e-mail dos profissionais (Sem virgula, n se separa sujeito de predicado) é sigiloso e não qualquer identificação.


    c) Foram empossadas na noite dessa quinta como presidente e vice-presidente, respectivamente, as desembargadoras Fulana Silva e Beltrana Souza [,] as quais estarão à frente do tribunal no biênio 2016/2017.


    d) Os prazos para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento do FGTS e dos demais encargos realizados pelos bancos oficiais que vencem nesta segunda-feira (Sem virgula, n se separa sujeito de predicado) serão prorrogados para quarta-feira.


    e) Durante o período em que estava trabalhando na construção de uma rodovia em Mato Grosso, um empregado de uma empresa de pavimentação (Sem virgula, n se separa sujeito de predicado) foi submetido a condições de trabalho degradantes


    Ao colega abaixo é sempre bom colocar a fonte e dar os créditos ao professor.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentario-trt-23ar-portugues

  • colega Tiago, não acuse sem fundamentos, fiz essa prova e não utilizei do link acima, por favor, apague

  • Pô, Tiago, esses seus comentários em relação ao Renato estão sendo um tanto quanto desagradáveis. Eu sigo o Renato e acompanho os comentários dele nas questões e sei que ele faz a maior parte dos comentários a partir dos próprios conhecimentos. Sempre que ele tira uma informação de algum lugar, ele coloca as referências de forma correta.

  • Caro Tiago, conforme se nota, a resposta fornecida pelo site sugerido é essa:


    (A) Durante o período em que estava trabalhando na construção de uma rodovia em Mato Grosso, um empregado de uma empresa de pavimentação foi submetido a condições de trabalho degradantes.


    (B) O tribunal manteve a decisão que integrou ao salário de um professor da rede particular da cidade os valores do auxílio-alimentação recebidos no decorrer de seu contrato de trabalho.


    (C) Até esta sexta-feira os advogados podem participar de uma pesquisa de satisfação realizada pelo tribunal para opinar acerca da Justiça do Trabalho no estado. O questionário que foi encaminhado ao e-mail dos profissionais é sigiloso e não qualquer identificação.


    (D) Foram empossadas na noite dessa quinta como presidente e vice-presidente, respectivamente, as desembargadoras Fulana Silva e Beltrana Souza, as quais estarão à frente do tribunal no biênio 2016/2017.


    (E) Os prazos para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento do FGTS e dos demais encargos realizados pelos bancos oficiais que vencem nesta segunda-feira serão prorrogados para quarta-feira.


    Gabarito: B


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentario-trt-23ar-portugues/


    Por favor, leia todas elas, e faça um comparativo com a resposta fornecida pelo colega Renato. Perceba que quem deve dar créditos a ele pela resposta copiada e colada logo acima é você...


    Acho muito válido comentários pertinentes em questões, todavia, é lamentável quando nos deparamos com esse tipo de comentário desnecessário.


    Poxa, ninguém aqui está brigando por número de questões respondidas, a ideia é compartilhar conhecimento e aprender com os outros...

  • Affff Tiago! Deu já.

    Você não precisa falar dez mil vezes a mesma coisa.

     

  • Renato esquenta não, adoro seus comentários e tem me ajudado muito

     

  • Parabéns, Erica Moreira.

    Isso ai mesmo, concordo em gênero, número e grau.


    Muito copia e cola para pouco comentário, aff, não é a primeira vez que vejo essa "pecuinha" quanto aos créditos, fontes etc. Mas observar o própiro nariz ninguém faz. Francamente...

  • Gente,por favor, alguém pode me explicar essa questão de português?

    O emprego do se em, "Espera-se que ele repense tais ações interventivas a favor do desarmamento" é o mesmo que se encontra em:
    a) Ele se olha e se vê como um imbecil.
    b) Não se destrói um projeto por problemas políticos assim.
    c) Se você compreendesse a urgência, agiria mais rápido.
    d) Com o tempo, ele se esquecerá da briga.

    O gabarito apresentado é a letra B. Mas estou em dúvida pq sequer consegui classificar o "se" na oração do enunciado. 
    Por favor, alguém pode me explicar tal questão...

  • Engraçado, os adjuntos adverbiais de tempo deveriam vir entre vírgulas, já que estavam deslocado no interior da oração e o outro estava no início, sendo que são grandes. A FCC não costuma considerar como erro tais omissões, neh, pessoal?!

  • Caro Dougrlas,  veja o verbo espera e trasitivo direto, quem espera alguma coisa, esse "se" é PA, logo você dentre as alternativas vai procurar outro que é PA, letra a) o "Se" é reflexivo, B) gabarito c) Esse 'se" é conjunção com o valor de 'caso" letra d) o "se" é parte integrante do verbo como por exemplo suicidar-se, lembrando que o verbo esquecer poderá vir sem o "se", e não terá a conjunção 'de". Se eu estiver equívoda, fineza me corrigam.

     

     

     

    Gente,por favor, alguém pode me explicar essa questão de português?

    O emprego do se em, "Espera-se que ele repense tais ações interventivas a favor do desarmamento" é o mesmo que se encontra em:
    a) Ele se olha e se vê como um imbecil.
    b) Não se destrói um projeto por problemas políticos assim.
    c) Se você compreendesse a urgência, agiria mais rápido.
    d) Com o tempo, ele se esquecerá da briga.

    O gabarito apresentado é a letra B. Mas estou em dúvida pq sequer consegui classificar o "se" na oração do enunciado. 
    Por favor, alguém pode me explicar tal questão...

    Reportar abuso

     

     

  • A) Perfeita!

     

    B) Até esta sexta-feira os advogados podem participar de uma pesquisa de satisfação realizada pelo tribunal (,) para opinar acerca de da Justiça do Trabalho no estado. O questionário (,) que foi encaminhado no e-mail dos profissionais, é sigiloso e não  qualquer identificação.

     

    A segunda oração do primeiro periodo é Subordinada Adv. Finalistica, devendo-se optar, para melhor clareza, pela inclusão da virgula, na transição da primeira para a segunda oração.  

     

    No segundo período pode-se tando adicionar uma virgula após "Questionário"; tornando a oração seguinte explicativa. Ou pode-se suprimir a virgula após "Profissionais"; tornando a oração anterior restritiva. O que não se pode, porém, é permanecer apenas com uma virgula.

     

    C) Foram empossad(A)s na noite dessa quinta como presidente e vice-presidente, respectivamente, as desembargadoras Fulana Silva e Beltrana Souza. As quais estarão à frente do tribunal no biênio 2016/2017.

    O ultimo período está correto, não há a necessidade de integrá-la ao periodo anterior. 

     

    D) Os prazos para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento do FGTS e dos demais encargos realizados pelos bancos oficiais que vencerem nesta segunda-feira(;) serão prorrogados para quarta-feira. 

    Não se pode separar o sujeito "prazos" do verbo "serão". Insolamento incorreto.

     

    E) Durante o período em que esteve trabalhando na construção de uma rodovia em Mato Grosso, um empregado de uma empresa de pavimentação, foi submetido a condições de trabalho degradantes.

    Ver comentários dos colegas.

  • Bullying cibernético... ( ͡ʘ ͜ʖ ͡ʘ)

  • Gabarito letra A.

     

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  • Na alternativaC : "Foram empossadas na noite dessa quinta como presidente e vice-presidente, respectivamente, as desembargadoras Fulana Silva e Beltrana Souza [,] as quais estarão à frente do tribunal no biênio 2016/2017".

     

    A expressão "na noite dessa quinta" não deveriam estar isolados por vírgulas? Além do erro de concordância

  • Gab. A 

    A frase está na ordem direta, por isso não há de se falar na exigência de vírgulas.

    SUJEITO/VERBO/O.D/O.I/ADJ ADV

  • Colegas, help ! não estou discordando do comentários, mas fiquei em dúvida na "a" somente pela palavra auxilio-alimentação (com hífen). Alguém pode me explicar ? Obrigada.

  • Bernardete Castro VC ESTA CERTA, É SEM HIFEN,POREM SE RESPONDER BASTANTE QUESTOES DE TRIBUNAIS DA FCC, VERA Q ELA NAO PEDE ESSE TIPO, FAÇA BASTANTE QUESTOES DA FCC DE TRT  QUE VC ENTENDERA OQUE ESTOU DIZENDO

  • a) correta;

    b) deveria ser "não há qualquer identificação";

    c) como são duas desembargadoras deveria ser "foram empossadas";

    d) o uso do  ";" está totalmente errado;

    e) a virgula não pode separar sujeito do verbo.

  • Poxa!

    Tiago, cara, você acabou de cair no meu conceito. Sempre gostei dos comentários feitos por você e pelo Renato. E na real cara, não importa se vocês copiaram o comentário de um professor ou se o mesmo foi da autoria de vocês, o que vale é a qualidade da informação compartilhada.

    Vumbora compartilhar conhecimento!!! Porque o que queremos mesmo é passar em concurso/cargo público.

  • Tmj Renato!!

    Você é fera e nos ajuda bastante!!

     

  • CORRETO ERRADO COREÇAO
     

     

    a) CERTO: O tribunal manteve a decisão que integrou ao salário de um professor da rede particular da cidade os valores do auxílio-alimentação recebidos no decorrer de seu contrato de trabalho. 
     

     

    b) Até esta sexta-feira os advogados podem participar de uma pesquisa de satisfação realizada pelo tribunal para opinar ACERCA da Justiça do Trabalho no estado. O questionário que foi encaminhado no e-mail dos profissionais, é sigiloso e não há qualquer identificação. 
     

     

    c) Foram empossadas na noite dessa quinta como presidente e vice-presidente, respectivamente, as desembargadoras Fulana Silva e Beltrana Souza, as quais estarão à frente do tribunal no biênio 2016/2017. 
     

     

    d) Os prazos, para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento do FGTS e dos demais encargos realizados pelos bancos oficiais que vencessem nesta segunda-feira, serão prorrogados para quarta-feira. 
     

    e) Durante o período em que estava trabalhando na construção de uma rodovia em Mato Grosso, um empregado de uma empresa de pavimentação, foi submetido a condições de trabalho degradantes

  • 09/02/19 respondi certo


ID
1841146
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n° 12.305/2010, o plano estadual de resíduos sólidos que abrangerá todo o território de um Estado, será elaborado para vigência

Alternativas
Comentários
  • Conforme o caput do artigo 17;


    Art. 17.  O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo:


    Gabarito (B)

  • Tanto o plano estadual, quanto o Nacional serão elaborados para vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, atualizados a cada 4 anos.

     

     

    Referência:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

  • Letra B

    Segue o mesmo plano da União (art. 15) e o estadual art 17, ambos da lei 12.305/10, de prazo indeterminado, porém com horizonte de 20 anos com revisões ou atualizações a cada 4 anos.

  • o que seria esse "horizonte de 20 anos"?

  • Plano Nacional de Resíduos Sólidos (A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas. Terá vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, e será atualizado a cada 4 anos.);

  •  Dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos 

    Art. 17.  O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: 

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Art. 15.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo

  • 6 comentários inúteis.

  • 8, não, perai, 9.

  • PLANO ESTADUAL, NACIONAL:

    Art. 15.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:

    Art. 17.  O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: 

     

    HORIZONTE: é tipo o cenário do momento e os próximos 20 anos. Apesar do plano ter vigência INDETERMINADA!
    GABARITO ''B''

  • PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

                 - Prazo: indeterminado

                 - Horizonte: 20 anos 

                 - Revisões: 4 anos (prazo-chave para achar a resposta: é o tempo que dura um mandato do chefe do executivo)

     

    At.te, CW.


ID
1841149
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto n°7.746/2012, a função de Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública − CISAP será exercida pela Secretaria

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo 2º do art. 15 do decreto 7.746

    Letra: A

  • representante (MPOG) Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> presidente

    representante Ministério Meio Ambiente -> vice-presidente

    Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> secretaria-EXECUTIVA da (CISAP)

  • Paragrafo 2° do art. 15 do decreto 7.746

    letra :a

  • GAB:A

    Art.15_§ 2o A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP. 

     

     

  • Única Secretaria descrita na lei

  • Art.15_§ 2o A Secretaria de Logística e TEcnologia da Informação exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP.

  • LETRA A CORRETA 

    DECRETO 7746

    Art. 15. Compete à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais – SISG, expedir normas complementares sobre critérios e práticas de sustentabilidade, a partir das proposições da CISAP.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    Art. 15, §2º - A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    o Dec 9.178/2017 alterou, dentre outros, o art. 15, §2º do Dec. 7.746.

     

    Hoje quem exerce a função de Secretária-Executiva da CISAP é a Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

  • Questão desatualizada.

    Decreto n°7.746/2012, art. 15, $ 2º A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP.

    Redação dada pelo Decreto nº9.178, de 2017.



ID
1841152
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere:

I. Direitos Humanos.

II. Práticas internas de trabalho.

III. Práticas leais de operação.

IV. Questões relativas ao usuário-cidadão.

De acordo com o Ato Conjunto CSJT.TST.GP n° 24/2014, são, dentre outros, eixos de atuação da PNRSJT os indicados em 

Alternativas
Comentários
  • B

    Art. 18. São eixos de atuação da PNRSJT:

    I - Direitos Humanos;

    II - Práticas internas de trabalho;

    III - Meio ambiente;

    IV - Práticas leais de operação;

    V - Questões relativas ao usuário-cidadão;

    Era bem melhor eles terem cobrado RLM pra sair um pouco dessa decoreba maldita. Já não chega as matérias específicas? 




  • Isso foi cobrado em sustentabilidade, não em direito do trabalho!

  • Isso é Direito do Trabalho?   Oo

  • De acordo com o Ato Conjunto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho n° 24/2014, são, dentre outros, eixos de atuação da Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT: 

    I - Direitos Humanos; ex.: Contribuir para a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório
    II - Práticas internas de trabalho; ex.:Estabelecer critérios objetivos para lotação e ocupação de funções com base nas competências do servidor;
    III - Meio ambiente; ex.:Identificar riscos, potenciais e efetivos, e promover ações que objetivem evitar e mitigar impactos ambientais negativos, provocados por suas atividades;
    IV - Práticas leais de operação; ex.: Promover a conscientização de magistrados e servidores acerca do comportamento ético e responsável nas relações institucionais, no envolvimento político e na solução de conflitos de interesse;
    V - Questões relativas ao usuário-cidadão; ex.: Proporcionar à sociedade, em especial a trabalhadores e empregadores, informações e orientações sobre os direitos e deveres fundamentais da relação de trabalho.
    VI - Envolvimento e desenvolvimento da comunidade. ex.: Dialogar com as organizações comunitárias locais ou grupos de pessoas acerca das ações a serem implantadas;


    http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=c8e43cbf-01a9-42fb-8599-d596aeb4ae85&groupId=955023


ID
1841155
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO PODER JUDICIÁRIO − PLS-PJ, os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • QCONCURSOS, favor reclassificar esta questão!!
  • QCONCURSOS, favor reclassificar a questão!!

  • A Gestão Socioambiental no Conselho Nacional de Justiça - CNJ é atribuição do Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ. A referida unidade desenvolveu a Rede Socioambiental do CNJ, importante canal de comunicação com os Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, a saber, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Eleitorais, Tribunais Militares e Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 

    Resolução 201/2015 do CNJ

    Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

  • -

    QCONCURSOS, favor reclassificar a questão!!

    (3x)

  • Prazos da Resolução: 

    120 dias a partir da publicação da Res.: criação das unidades ou núcleos socioambientais

    30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais​: constituição da comissão gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ)

    180 dias a partir da publicação da Res.: elaboração e publicação do PLS-PJ

  • Art. 12. Os Tribunais Eleitorais deverão constituir comissão gestora do PLS-JE composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 (trinta) dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

    § 1º A comissão gestora do PLS-JE será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do Tribunal Eleitoral.

    § 2º A comissão gestora do PLS-JE terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-JE do Tribunal Eleitoral.

  • Todos os prazos e interstícios:

    --

     

    Elaboração e publicação do PLS - 180 dias

    Criação das unidades ou núcleos socioambientais - máximo de 120 dias

    Designação dos servidores integrantes da comissão gestora - 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais

    Material de Consumo - utilização limitada a 2 anos

    Encaminhamento dos relatórios de desempenho pelos órgãos do judiciário - até 20 de Dezembro do ano corrente

    Publicação do Balanço Socioambiental do Poder Judiciário pelo CNJ - feito anualmente e, publicado no prazo de 180 dias, a contar do recebimento do relatório de desempenho dos órgãos

    Avaliação dos resultados alcançados feito pela comissão gestora - semestralmente e/ou anualmente

    Elaboração e atualização do inventário de bens e materiais - sobre bens adquiridos no período de 1 ano

    Publicação dos resultados obtidos a partir da implementação do PLS-PJ - ao final de cada semestre

  • Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS­PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

  • Nesta questão basta o domínio do art. 12 da Resolução nº 201 do CNJ. Como se pode notar, é docorar, decorar e decorar um pouco mais! Bons estudos a todos!

  •  

    P-L-S-P-J = 5 letras 

    Composta por 5 servidores, no mínimo. 

  • LETRA C CORRETA 

    RESOLUÇÃO 201 

    Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

  • Gabarito: Letra C


    De acordo com a Resolução CNJ nº 201/2015, tem-se:
    Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

    Desistir jamais. Vamos à luta!

  • Gabarito: LETRA C

     

    RESOLUÇÃO CNJ Nº 201/2015

     

    Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

  • Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
    -
    Esse prazo de 120 dias é para a criação de unidades ou núcleos socioambientais.
    (..)
    Art. 4º As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter permanente para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente.  

    -

    Sendo assim, as unidades ou núcleos deveriam ter sido criados 120 dias após a publicação da resolução do cnj 201/2015, ou seja, 3 meses após 03/03/15--> 03/06/15.

    Criado o núcleo, ainda havia o prazo de 30 dias para que a comissão gestora do PLS-PJ fosse instituída , ou seja, até dia 03/07/15.

  • GABARITO LETRA E

     

    Comissão Gestora do PLS-PJ

     

    ► COMPOSIÇÃO: no mínimo 05 servidores

    ► PRAZO PARA SEREM DESIGNADOS: 30 dias a partir da constituição das unidades / núcleos socioambientais

    ► INTEGRARÁ OBRIGATORIAMENTE A COMISSÃO: Um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e  da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário

     

    FUNDAMENTO: ART. 12, RESOLUÇÃO CNJ 201/2015

     

                Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir

                comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores,

                que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir

                da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

  • Não, A. Resende, o gabarito é a Letra C! Ok.

  • Se vc viu os olhos do A. Resende mexer, vc não está louco rsrsrsrs

  • Gab B)

    Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário DEVERÃO constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

    A comissão será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário (§ 1º).

    aulas do CERS

    professor: Alexandre Nápoles


ID
1841158
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Ao Vice-Presidente compete originariamente

Alternativas
Comentários
  • DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 40. Ao Vice-Presidente compete:

    I - substituir o Presidente em seus afastamentos, ausências e impedimentos;

    II - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal, conforme o disposto no art. 125 da LOMAN, mediante ato da Presidência, que fixará os limites e o prazo da delegação;

    III - atuar nas matérias e nos recursos administrativos que devam ser submetidos à apreciação do Tribunal, na qualidade de Relator nato.


ID
1841161
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No tocante às Sessões do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, considere:

I. O Tribunal Pleno e as Turmas reunir-se-ão em sessões ordinárias e extraordinárias. As sessões ordinárias serão realizadas em dias da semana e hora estabelecidos por meio de Resolução do Tribunal, sendo necessária a convocação formal de seus membros.

II. Em regra, as sessões do Tribunal, exceto para tratar de matéria administrativa, serão públicas.

III. O Desembargador do Trabalho que não comparecer a mais de três sessões consecutivas, deverá justificar, por escrito, devendo o Presidente levar a justificativa à apreciação do Tribunal na sessão imediata às ausências.

IV. Nas sessões do Tribunal, a ordem dos trabalhos terá início pela verificação do número de Desembargadores do Trabalho presentes; e terminará com as indicações e propostas.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO - IV DAS SESSÕES DO TRIBUNAL Art. 65. O Tribunal Pleno e as Turmas reunir-se-ão em sessões ordinárias e extraordinárias.

     

    Art. 68. As sessões do Tribunal, inclusive para tratar de matéria administrativa, serão públicas, salvo as exceções legais.]

     

    Art. 69. Havendo matéria administrativa a ser tratada, em sessão ordinária ou extraordinária, os Desembargadores do Trabalho, que estiverem em férias ou licença, deverão ser comunicados, por escrito, através de seus gabinetes, com antecedência mínima de três dias úteis.​

     

    Parágrafo único. O Desembargador do Trabalho que não comparecer a mais de três sessões consecutivas, deverá justificar, por escrito, devendo o Presidente levar a justificativa à apreciação do Tribunal na sessão imediata às ausências. Art. 72. Nas sessões do Tribunal, os trabalhos obedecerão à seguinte ordem: I - verificação do número de Desembargadores do Trabalho presentes; II - comunicações de interesse geral; III - julgamento dos processos incluídos em pauta, observadas as preferências legais e regimentais; IV - indicações e propostas​


ID
1841164
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, a Constituição prevê, expressamente, como (1) fundamento, (2) objetivo e (3) princípio de relações internacionais da República:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    A) a soberania (Art. 1, I) a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária (ERRADO) a solução dos conflitos pela arbitragem (ERRADO)

    B) CERTO: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1, IV) a garantia do desenvolvimento nacional (Art. 3, II) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade ()

    C) a cidadania (Art. 1, II) a promoção de formas alternativas de geração de energia (ERRADO) a independência nacional (Art. 4, I)

    D) a dignidade da pessoa humana (Art. 1, III) a proteção da infância e da juventude (ERRADO) a concessão de asilo político (Art. 4, X)

    E) o parlamentarismo (ERRADO) a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária (ERRADO) a defesa da paz (Art. 4, VI)

    bons estudos

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º AO 4º, CF)


    ·  FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA (art. 1º) 

    SOCIDIVALPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VALores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político


    ·  OBJETIVOS DA REPÚBLICA (art. 3º)

    COGAERRAPRO

    COnstruir uma sociedade justa, livre e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualidade sociais e regionais

    PROmover o bem de todos


    ·  PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (art. 4º)

    CONCEIÇÃO DEFE NÃO RESOL AUTO IGUAL INCOPRE

    CONcessão de asilo político

    DEFEsa da paz

    NÃO intervenção

    REpúdio ao terrorismo

    SOLução pacífica dos conflitos

    AUTOdeterminação dos povos

    IGUALdade entre os Estados

    INdependência nacional

    COoperação

    PREvalência dos direitos humanos


    (FONTE: AULA DO PROF. ORLANDO JÚNIOR)

  • Artigo 1º (Fundamentos): Somos Cidadãos Dignos de Valores Plurais

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    ---

    "Nada que vale a pena é fácil. Lembre-se disso."

  • Para quem gosta de conferir na lei:

    Art. 1, IV - (1) Fundamento - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - 

    Art, 3, II - (2) Objetivo - a garantia do desenvolvimento nacional

    Art. 4, IX - (3) Princípio de relações internacionais da República - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

  • TURMA, CUIDADO. GALERA FICANDO ENTRE B) E D)...ATENTEM-SE QUE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE APARECE NA CF/88 COMO MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF, NADA A VER COM OBJETIVOS DA REPÚBLICA, positivamente falando.

    GABARITO: B

  • " DICA, RICO NÃO é PRESO! "

    Defesa da Paz

    Independência Nacional 

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Autodeterminação dos povos 

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Igualdade entre os Estados

    Concessão de Asilo Político

    Não intervenção

    Prevalência dos direitos humanos

    Solução pacífica dos conflitos



  • Tem que decorar , não tem outro jeito!

  • Eu só decorei os fundamentos e objetivos os demais eu trabalho com exclusão  

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º AO 4º, CF)

     

     

    ·  FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA (art. 1º) 

    SOCIDIVALPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VALores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    ·  OBJETIVOS DA REPÚBLICA (art. 3º)

    COGAERRAPRO

    COnstruir uma sociedade justa, livre e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualidade sociais e regionais

    PROmover o bem de todos

     

    ·  PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (art. 4º)

    " DICA, RICO NÃO é PRESO! "

    Defesa da Paz

    Independência Nacional 

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Autodeterminação dos povos 

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Igualdade entre os Estados

    Concessão de Asilo Político

    Não intervenção

    Prevalência dos direitos humanos

    Solução pacífica dos conflitos

  • A

    (1) Fundamento - a soberania ( correto)

    (2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária (Errado)

     O correto seria  solidária.


    (3) Princípio de relações internacionais da República - a solução dos conflitos pela arbitragem( Errado)

    O correto seria solução pacífica dos conflitos.

     

    B ( Correta)

    (1) Fundamento - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa( Correto)

    (2) Objetivo - a garantia do desenvolvimento nacional(Correto)

    (3) Princípio de relações internacionais da República - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade( Correto)

    C

    (1) Fundamento - a cidadania( Correto)

    (2) Objetivo - a promoção de formas alternativas de geração de energia( Errado)

    O correto seria promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    (3) Princípio de relações internacionais da República - a independência nacional( Correto)

    D

    (1) Fundamento - a dignidade da pessoa humana( Correto)

    (2) Objetivo - a proteção da infância e da juventude( Errado)

    (3) Princípio de relações internacionais da República - a concessão de asilo político( Correto)

    E

    (1) Fundamento - o parlamentarismo( Errado)

    O correto seria pluralismo político

    (2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária( Errado)

    O correto seria construir uma sociedade livre, justa e solidária

    (3) Princípio de relações internacionais da República - a defesa da paz ( Correto)

  • > SOCIDIVALPLU
    Art. 1º: Fundamentos
    soberania;

    cidadania

    dignidade da pessoa humana;

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    pluralismo político.


    > CONGA ERRA PRO
    Art. 3º: Objetivos

    construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    garantir o desenvolvimento nacional;

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    >  CONDE NÃO RESOL  /  AUTO IGUAL /  INPRECO
    Art. 4º: Relações Internacionais

    concessão de asilo político.
    defesa da paz;
    não-intervenção;
    repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    solução pacífica dos conflitos;
    autodeterminação dos povos;
    igualdade entre os Estados;
    independência nacional;
    prevalência dos direitos humano;
    cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    GABARITO: B

  • Não para vocês, mas esse mnemônico me tem ajudado a matar todas as questões do assunto!

     

    (1) fundamento: VA SO    PLU    CI DI

    (2) objetivo: CON GA,     ERRE     PRO SEMPRE

    (3) princípio de relações internacionais da República: IN-PREVALÊNCIA    DO    NÃO    AUTO-IGUAL    DEFENSOR    DA    SOLUÇÃO    REPUDIADORA    DA   COOPERAÇÃO    CONCESSIVA.

     

    Gabarito: B

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º AO 4º, CF)

     

     

    ·  FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA (art. 1º) 

    SOCIDIVALPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VALores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    ·  OBJETIVOS DA REPÚBLICA (art. 3º)

    COGAERRAPRO

    COnstruir uma sociedade justa, livre e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualidade sociais e regionais

    PROmover o bem de todos

     

    ·  PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (art. 4º)

    CONCEIÇÃO DEFE NÃO RESOL AUTO IGUAL INCOPRE

     

    CONcessão de asilo político

    DEFEsa da paz

    NÃO intervenção

    REpúdio ao terrorismo

    SOLução pacífica dos conflitos

    AUTOdeterminação dos povos

    IGUALdade entre os Estados

    INdependência nacional

    COoperação

    PREvalência dos direitos humanos

     

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • SODIVAPLU

     

    COGAERPRO

  • Princípios Fundamentais (art. 1º ao 4º da CF/88)

    Art. 1º - FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    SOlidaridedade 

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre-iniciativa

    PLUralismo político

    P.u.: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de REPRESENTANTES eleitos (indiretamente) ou diretamente*, nos termos desta Contituição.

    *Diretamente: (PRI)

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa Popular 

     

    Art. 2º SEPARAÇÃO DOS PODERES - independentes e harmônicos entre si:

    Legislativo - Executivo - Judiciário

     

    Art. 3º - OBJETIVOS: (CONGAERRAPRO)

    CONstruir uma sociedade justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ração, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Art. 4º - O BRASIL NAS REL. INTERNACIONAIS (10)

    - Independência nacional

    - prevalência dos direitos humanos

    - autodeterminação dos povos

    - não intervenção

    - igualdade entre os Estados

    - defesa da paz;

    - solução pacífica dos conflitos

    - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    -concessão de asilo político

    P.u.: A RFB buscará - integração econômica/política/social/cultural - dos povos da AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.

  • Bom, fundamentos já falaram mil vezes: SO CI DI VA PLU

     

    Objetivo também: CON GA E PRO (dica para saber se é objetivo ou fundamento é se perguntar: qual o objetivo da Gretchen? A CONGA... é idiota mas vale)

     

    Quanto as relações internacionais, ae vai mais um método mnemônico: PANICO REDE SOCO

     

    -> Prevalência dos direitos humanos;

    -> Autodeterminação dos povos;

    -> Não intervenção;

    -> Igualdade entre os Estados;

    -> COoperação entre os povos;

    -> REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    -> DEfesa da paz;

    -> SOlução pacífica dos conflitos;

    -> COncessão de asilo político

     

    Gabarito letra "b"

  • Objetivos Fundamentais :

    CON GARa ERRA Pouco

    CON - Construir ...

    GAR - Garantir ...

    ERRA - Erradicar ...

    P - Promover ...

    #DICA

  • de acordo com a C.F. em -
    Princípios Fundamentais da Constituição do Brasil
    1. fundamentos da R.F.B. (art1°)
    2.Tripartição dos poderes(art2°)
    3. Objetivos fundamentais (art3°)
    4. Relações internacionais (art4°)

    alternativa correta B - de acordo com texto constitucional:

    (1) Fundamentos (art 1°) - inciso IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    (2) Objetivos(art 3°) - a garantia do desenvolvimento nacional. - " inciso II - Garantir o desenvolvimento nacional.
    (3) Princípio de relações internacionais da República (art 4°) - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. inciso IX.-art 4°

  • Poxa galera, na moral...

    Esses mnemonicos são mais dificeis de decorar que estudar a lei...

  • Caraca!!! Falta de atenção, tava fácil essa, por isso q tem lê todo a alternativa, achei q era solidaria e era igualitária (A) bati olho muito rápido!!
  • Nem parecia ser questão da FCC.

     

  • Correção item por item:

    a)

    1 - CORRETO

    2 - INCORRETO - Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e solidária

    3 - INCORRETO - Princípio de relações internacionais da República - a solução pacífica dos conflitos

    b)

    1 - CORRETO

    2 - CORRETO

    3 - CORRETO

    c)

    1 - CORRETO

    2 - INCORRETO - Objetivos da República: Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    3 - CORRETO

    d)

    1 - CORRETO

    2 - INCORRETO - Objetivos da República: Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    3 - CORRETO

    e)

    1 - INCORRETO - Fundamentos da República: soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político

    2 - CORRETO

    3 - CORRETO

    GABARITO: ALTERNATIVA B

  • Eu fiz essa prova, aliás, foi o meu primeiro concurso público.

  • para que repetir a mesma coisa 20x ????

  • frases menmônicas

    FUNDAMENTOS RFB:

    SOBERANos CIDADAos DIGNos VALORIZAm o PLURALISMO

    SOBERANos
    CIDADAos
    DIGNos
    VALORIZAm o
    PLURALISMO


    RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    INDios que PREViram o AUTOmóvel NÂO IGnoraram a DEFESA contra o SOL REfletindo no Careca do CONversível

    INDios que
    PREViram o
    AUTOmóvel
    NÂO
    IGnoraram a
    DEFESA contra o
    SOL
    REfletindo no
    Careca do
    CONversível

    Crie uma imagem em sua mente conforme a última frase, que é bem longa, faça um desenho dela no papel e revise-a sempre. Relacione mentalmente as iniciais com os princípios.
    Se quiser memorize essas frases como uma letra de música, fica mais fácil.

  • Não sei vocês, mas alguns mnemônicos mas me atrapalham que ajudam... KKK

    Mas vale de tudo para ajudar na hora da prova.

    O importante é passar.

     

    Questão fácil 

  • Concordo com você Marcia, decorar mnemônico considero pior que decorar entendendo a matéria...mas, enfim, se serve para alguem, é válido!

    Boa sorte a todos, porque só estudar não basta!!

  • Pra não confundir, vale lembrar também que os objetivos são verbos: construir; garantir; erradicar; reduzir; promover...

    Os fundamentos são substantivossoberania; cidadania; dignidade; valores sociais; pluralismo político.

    O que não for nenhum desses será relações internacionais...

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    SOCIDIVAPLU

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    GABA B

  • Construir uma sociedade justa, livre e SOLIDÁRIA.

    FCC adora confundir Solidária com Igualitária.

  • Parabéns ao examinador, porque ele deu uma roupagem nova para um tipo de questão bem batido. O concurseiro gosta de ser surpreendido com novidades bem elaboradas, ou seja, boas ideias.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • galera pra nunca mais esquecer

    principios --> SOCIDIVAPLU

    objetivos --> COMEÇAM COM VERBO

    relações internaçionais --> são os que sobrarem

     

  • DECOREBA ¬¬  GABARITO B

  • Passível de anulação 

    O objetivo na constituição está como garantir 

    E não questão está como garantia 

    Tem que obedecer fielmente ao texto de lei

  • RESPOSTA B

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

  • GABARITO B 

     

  • PARA ACERTAR TODAS !

     

                                           TATUAR no CÉREBRO      

             

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

     

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      NÃO inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO – soberania

     

     -     CI-  cidadania      Q777445        Q764413

     

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107

     

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824     Q544391

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -          CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     D  N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        P M  -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -        Q811274   PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

    *** VIDE   Q355702      PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     .............

     

    Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático

     

    Q592829      Q10980

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     FO GO na República      A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    FORMA DE ESTADO      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente

     

     

    REgime de Governo =  A Democracia está  no    RE GO democrático

     

         

  • Caro Leo,achei interessante seu resumo.Obrigado por compartilhar,mas gostaria de fazer uma pequena correção,se me permite... os "Objetivos" da Carta Magna, encontra-se no artigo terceiro e não no segundo.No artigo segundo temos: "São Poderes da União,independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

  • Eu decorei o Art. 3º assim ( sou iniciante no assunto, então achei melhor fazer uma bobeira q eu lembrasse )

    COMO GANHEI ESTA PROVA

    I - COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;


    II - GArantir o desenvolvimento nacional;


    III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
    desigualdades sociais e regionais;


    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
    raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • ART 1° SO-CI-DI-VA-PLU

    ART 2° PODERES DA UNIÃO

    ART 3° CO-GA-ERRA-PRO

    ART 4° RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  • Art. 1°, CF: so ci di va plu (valores sociais do trabalho e da livre iniciativa)

    Art. 3° con ga era pro bem de todos (lê-se: conga erra pro bem de todos) e nunca mais vão esquecer; 

    Art. 4°, IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

     

    Gab: B

     

     

    ''Nós não podemos voltar. Por isso é tão difícil escolher. Nós temos que fazer a escolha certa. Enquanto voce não escolhe, tudo permanece possível''.

  • Galera, se o amigo ja postou a dica para decorar os princípios, fundamentos e objetivos, não precisa postar mais, só enche a caixa de texto desnecessário, tendo em vista que a dica já foi postada.

  • Concurso é uma guerra onde os examinadores são os mocinhos e nós (concurseiros) os vilões. Ou ainda, uma cadeia alimentar, onde eles, são os gatos, e nós os ratos.

  • ENGANOU,NO FIM FOI MOLEZA.

  • Pessoal que reclama dos comentários repetidos deveria perceber que ninguém responde aqui por ego ou para mostrar que sáb mais. Comentar as questões ajuda na fixação do conteúdo. Portanto, se você acha chato, basta não ler
  • Pessoal,

    Mais uma dica: tenha cuidado com a idéia que Fundamentos são Substantivos e Objetivos são Verbos. As bancas têm utilizado os verbos SUBSTANTIVADOS, e isso pode derrubar o concurseiro.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A soberania é fundamento da Constituição (art 1º, I da CF); a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária é objetivo da Constituição (art. 3, I da CF); a solução de conflitos por arbitragem não constitui um princípio das relações internacionais da República (o que constitui como o referido princípio é a solução pacífica de conflitos  (art. 4º, VII da CF).

    B) CORRETA.  Cidadania constitui fundamento da Constituição (art. 1º, II da CF); a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º, II da CF); a independência nacional constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, I da CF)

    C) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é fundamento da Constituição (art. 1º, III da CF); a promoção de formas alternativas de geração de energia não constitui objetivo da Constituição; a independência nacional constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, I da CF)

    D) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é fundamento da Constituição (art. 1º, III da CF); a proteção da infância e da juventude não constitui objetivo da Constituição; a concessão de asilo político faz parte dos princípio de relações internacionais da República (art. 4º, X da CF).

    E) INCORRETA. O parlamentarismo não constitui fundamento da Constituição; a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária é objetivo da Constituição (art. 3, I da CF); a defesa da paz constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, VI da CF).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B











  • lETRA A ESTÁ ERRADA POIS É SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS , NÃO ABRITAGEM .

  • Gabarito B

     

    FCC copia e cola da lei seca...rsrs 

     

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A soberania é fundamento da Constituição (art 1º, I da CF); a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária é objetivo da Constituição (art. 3, I da CF); a solução de conflitos por arbitragem não constitui um princípio das relações internacionais da República (o que constitui como o referido princípio é a solução pacífica de conflitos  (art. 4º, VII da CF).

    B) CORRETA.  Cidadania constitui fundamento da Constituição (art. 1º, II da CF); a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º, II da CF); a independência nacional constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, I da CF)

    C) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é fundamento da Constituição (art. 1º, III da CF); a promoção de formas alternativas de geração de energia não constitui objetivo da Constituição; a independência nacional constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, I da CF)

    D) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é fundamento da Constituição (art. 1º, III da CF); a proteção da infância e da juventude não constitui objetivo da Constituição; a concessão de asilo político faz parte dos princípio de relações internacionais da República (art. 4º, X da CF).

    E) INCORRETA. O parlamentarismo não constitui fundamento da Constituição; a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária é objetivo da Constituição (art. 3, I da CF); a defesa da paz constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, VI da CF).

     

  • Imagino que uma questão dessa deve ter ocupado metade de uma coluna da folha da prova kkkk

    Mas convenhamos, normalmente as questões de direito vêm depois das de Português (altos textos), RL (altas fórmulas), Ética etc. Para quem segue a ordem normal das questões, quando se chega em um item desses, uma coisinha besta passa batido te levando ao erro e à lamentação na hora da correção.

    A - O erro está no princípio internacional -> Seria solução pacífica dos conflitos.

    B - Gabarito

    C - O erro está no objetivo -> A banca inventou aquele objetivo

    D - O erro está no objetivo -> Também não existe aquilo

    E - Os erros estão nos fundamentos e objetivos, no primeiro caso, não existe parlamentarismo como fundamento. No segundo caso, a banca trocou "solidária" por "igualitária"

  • Questão 3 em 1. ADOREI! Hahaha

  • Fundamentos = SOCIDIVAPLU

    Objetivos = CONGAERPRO 

    Princípios = IPANIDS RCC

  • Esse estilo da FCC é horrível, da pra se perder fácil.

  • Letra B!

     

    Fundamentos: SO CI DI VA VA PLU

    Objetivos: CONST - GA - ER_RE - PRO

    Princípios - IN PRE AUTO NÃO IGUAL

    DEF.SO.RE.CO.CO.

  • Uma maneira fácil que eu achei de decorar o que é fundamento, princípio ou objetivo:

     

    FUNDAMENTO: tem a ver com a base sobre a qual a República é constituída, pois fundamentação = sustentação.  Logo, inclui todas as palavras que dão "base" a uma República (sociedade, cidadania,  dignidade da pessoa humana, valores sociais e pluralismo político)

    Ps: para lembrar qual o tipo de "sociedade", lembre-se dos ideais da revolução francesa (sociedade livre, justa e solidária)

     

    OBJETIVOS: seu objetivo sempre será realizar algo, da mesma forma como os objetivos da República.  Logo, são todos iniciados por verbo e podem se traduzir pelo bizu "GP do CE" (é só imaginar o grande prêmio de fórmula 1 sendo realizado no Ceará)

     

    PRINCÍPIOS: lembrar que se trata de princípios em relações internacionais, de modo que sempre carregam a ideia de envolvimento do Brasil com outros países (não intervenção,  autodeterminação dos povos, solução pacífica dos conflitos,  repúdio ao terrorismo,  etc)

     

  • Galera, sem querer minimizar a importância dos mnemônicos e resumos, mas temos que ter cuidado em lembrar somente deles na hora da prova.

    Além do SoCiDiVaPlu e afins (que, com certeza, ajudam MUITO), devemos ter uma noção de cada inciso dos 3 artigos. A banca pode brincar de mudar uma palavra, como fez em "(2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária" . O ConGa Erra Pro não ajudou nessa alternativa. Enfim, é decoreba mesmo!

     

    Bons estudos!!!

  • A) INCORRETA. A soberania é fundamento da Constituição (art 1º, I da CF); a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária é objetivo da Constituição (art. 3, I da CF); a solução de conflitos por arbitragem não constitui um princípio das relações internacionais da República (o que constitui como o referido princípio é a solução pacífica de conflitos  (art. 4º, VII da CF).

    B) CORRETA.  Cidadania constitui fundamento da Constituição (art. 1º, II da CF); a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º, II da CF); a independência nacional constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, I da CF)

    C) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é fundamento da Constituição (art. 1º, III da CF); a promoção de formas alternativas de geração de energia não constitui objetivo da Constituição; a independência nacional constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, I da CF)

    D) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é fundamento da Constituição (art. 1º, III da CF); a proteção da infância e da juventude não constitui objetivo da Constituição; a concessão de asilo político faz parte dos princípio de relações internacionais da República (art. 4º, X da CF).

    E) INCORRETA. O parlamentarismo não constitui fundamento da Constituição; a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária é objetivo da Constituição (art. 3, I da CF); a defesa da paz constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, VI da CF).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Artigi 1º C.F/1998      PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS:    I- soberania

    Artigo 3º CF/1998     OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:    II- garantir o desenvolvimento nacional

    Artigo 4º CF/1998     RELAÇÕES INTERNACIONAIS:  IX- cooperação entre os povos para o progresso a humanidade

     

    Bom Estudo!!!

     

  • Fundamentos da CFRB(88), Art. 1o:

    Cida: Soberana, DiVa e PLURAL

     

     CIDAdania, (I)

     SOBERANia, (II)

     DIgnidade da pessoa humana, (III)

     Os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa, (IV)

     PLURALsmo político; (V)

     

     

     

    ________________

     

    Objetivos da CFRB(88). Art. 3o:

    Imagine que a República do Brasil é um Android criado para exercer sua soberania de acordo com interesse público e que foi nomeado como ConGE-Pro, pois seus objetivos enquanto servidor robótico é:

    construir uma sociedade livre justa e solidária; (I)

    garantir o desenvolvimento nacional; (II)

    erradicar a marginalização e reduzir as desigualdades regionais e nacionais; (III)

    promover uma sociedade justa para todos, sem preconceito de cor, sexo, idade, origem, religião ou quaisquer formas de discriminação; (IV)

    _____

     

    Princípios de relações internacionais da CFRB(88), Art. 4o: Não DeI SoPa, ReI CoCo

    Não-intervenção; (IV)

    Defesa da paz; (VI)

    Independência nacional; (I)

    Solução pacífica dos conflitos; (VII)

    Prevalência dos Direitos Humanos; (II)

    Autodeterminação dos povos; (III)

    Repúdio ao Racismo e ao Terrorismo; (VIII)

    Igualdade entre os Estados. (V)

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (IX)

    Concessão de asilo político. (X)

     

  • a) (1) Fundamento - a soberania V
    (2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária V
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a solução dos conflitos pela arbitragem F

     

    b) (1) Fundamento - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V
    (2) Objetivo - a garantia do desenvolvimento nacional V
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade V

     

     c) (1) Fundamento - a cidadania V
    (2) Objetivo - a promoção de formas alternativas de geração de energia F
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a independência nacional V

     

     d) (1) Fundamento - a dignidade da pessoa humana V
    (2) Objetivo - a proteção da infância e da juventude F
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a concessão de asilo político V

     

     e) (1) Fundamento - o parlamentarismo F
    (2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária V
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a defesa da paz V

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    II - garantir o desenvolvimento nacional;


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     

  • Retificando a bela análise da concurseira: Clícia Mortosa

    Atentos e avante!

    a) (1) Fundamento - a soberania V
    (2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária F - SOLIDÁRIA GALERA!!!
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a solução dos conflitos pela arbitragem F

     

    b) (1) Fundamento - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V
    (2) Objetivo - a garantia do desenvolvimento nacional V
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade V

     

     c) (1) Fundamento - a cidadania V
    (2) Objetivo - a promoção de formas alternativas de geração de energia F
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a independência nacional V

     

     d) (1) Fundamento - a dignidade da pessoa humana V
    (2) Objetivo - a proteção da infância e da juventude F
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a concessão de asilo político V

     

     e) (1) Fundamento - o parlamentarismo F
    (2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária - F
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a defesa da paz V

  • a)

    (1) Fundamento - a soberania V
    (2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária F - Solidária
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a solução dos conflitos pela arbitragem F - solução pacífica dos conflitos

     

    b) 

    (1) Fundamento - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V
    (2) Objetivo - a garantia do desenvolvimento nacional V
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade V

     c)

    (1) Fundamento - a cidadania V
    (2) Objetivo - a promoção de formas alternativas de geração de energia F
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a independência nacional V

     d) 

    (1) Fundamento - a dignidade da pessoa humana V
    (2) Objetivo - a proteção da infância e da juventude F
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a concessão de asilo político V

     e) 

    (1) Fundamento - o parlamentarismo F
    (2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária F Solidária
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a defesa da paz V

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
     

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
     

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional;


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
     

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A soberania é fundamento da Constituição (art 1º, I da CF); a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária é objetivo da Constituição (art. 3, I da CF); a solução de conflitos por arbitragem não constitui um princípio das relações internacionais da República (o que constitui como o referido princípio é a solução pacífica de conflitos  (art. 4º, VII da CF).

    B) CORRETA.  Cidadania constitui fundamento da Constituição (art. 1º, II da CF); a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º, II da CF); a independência nacional constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, I da CF)

    C) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é fundamento da Constituição (art. 1º, III da CF); a promoção de formas alternativas de geração de energia não constitui objetivo da Constituição; a independência nacional constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, I da CF)

    D) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é fundamento da Constituição (art. 1º, III da CF); a proteção da infância e da juventude não constitui objetivo da Constituição; a concessão de asilo político faz parte dos princípio de relações internacionais da República (art. 4º, X da CF).

    E) INCORRETA. O parlamentarismo não constitui fundamento da Constituição; a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária é objetivo da Constituição (art. 3, I da CF); a defesa da paz constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, VI da CF).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

    Fonte: QC

     

    Bem bolada a questão!!

  • MNEMÔNICOS DA SALVAÇÃO

     

     

    CF, Art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil:

     

    MnemônicoSO CI DI VA PLU

     

     

    So – Soberania

    Ci – Cidadania

    Di – Dignidade da pessoa humana

    Va – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – Pluralismo político

     

     

    CF, Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais:

     

    Mnemônico: CON GA ERRA PRO

     

     

    Construir  uma sociedade livre, justa e solidária;

    Garantir o desenvolvimento nacional;

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     

    CF, Art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil:

     

    Mnemônico: IN PANICO SO DECORE

     

     

    INdependência nacional

     

    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não-intervenção

    Igualdade entre os Estados

    COoperação entre os povos 

     

    SOlução pacífica dos conflitos

     

    DEfesa da paz

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Quanto aos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3º, CF), decorem assim: construir uma sociedade LJS = LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA.

     

    Nunca mais esqueci.

  • GABARITO: B.

     

    Macetes que podem ajudar:

    Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLUralismo político
     

    Objetivos: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO

    CONstruir um sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenovolcimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação
     

    Princípios relações internacionaisPANICO IGUAL SOCO REDE
    Prevalência dos direitos humanos

    Auto-determinação dos povos

    Não-intervenção

    Independência nacional 

    COoperação entre o povos

    IGUALdade entre os Estados

    SOlução pacífica dos conflitos

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    DEfesa da paz

     

    fontes: QC e Internet. :)

  • Muito bem feita a questão. Essa, só acertou quem sabe.

  • Adorei a questão. Acertei. E vamos à aprovação!

  • ARTIGOS CORRESPONDENTES: art 1º, I, II, IV, /art 3º, I, II, III, IV,  / art 4º, I, VI, VII, IX, X

  • O fundamento é So Ci Di Va Plu

    o objetivo é Con Ga Er Pro

  • Pra quem nao é assinante Alternativa: b)

    (1) Fundamento - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    (2) Objetivo - a garantia do desenvolvimento nacional

    (3) Princípio de relações internacionais da República - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

  • (1) Fundamento - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (ART 1°- IV)

    (2) Objetivo - a garantia do desenvolvimento nacional (ART 3° - II)

    (3) Princípio de relações internacionais da República - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (ART 4° - IX)

  • GAB: B

    Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLUralismo político

    Objetivos: verbos no infinitivo - CGEP

    Construir um sociedade livre, justa e solidária

    Garantir o desenovolcimento nacional

    Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de R.I.S.C.O (Raça, Idade, Sexo, Cor ou Origem) e outras formas de discriminação

    Princípios relações internacionaisIN PANICO SO DECORE

    INdependência nacional 

    Prevalência dos direitos humanos

    Auto-determinação dos povos

    Não-intervenção

    Igualdade entre os Estados

    COoperação entre o povos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

  • Grifem seus materiais, a FCC adora trocar Construir uma sociedade livre, justa e solidária por igualitária.

  • Gabarito: B

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

     

    Fundamentos

    Mnemônico: SO – CI – DI – VA – PLU

    Soberania;

    Cidadania;

    Dignidade da pessoa humana;

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

    Objetivos

    Mnemônico: CON – GA – ER – PRO

    CONtruir uma sociedade justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Relações internacionais

    Mnemônico: IN – P – A – N – I – C – SO – DE – CO - RE

    INdependência nacional;

    Prevalência dos direitos humanos;

    Autodeterminação dos povos;

    Não-intervenção;

    Igualdade entre os Estados;

    Concessão de asilo político;

    SOlução pacífica dos conflitos;

    Defesa da paz;

    COoperação entre os povos;

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Siga o Instagram: concurseiroraizde1988


ID
1841167
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos políticos, considere:

I. São condições de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador, trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e vinte um anos para Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.

II. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios, inclusive para os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório.

III. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

IV. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I – CERTO: Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei

    VI - a idade mínima de:

      a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

      b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

      c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

      d) dezoito anos para Vereador.

    II – Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos

    III – CERTO: Art. 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

    IV – CERTO: Art. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

    bons estudos

  • Item I - Certo.

    Item II - Errado, os conscritos não podem se alistar durante o serviço militar.

    Item III - Certo.

    Item IV - Certo.

    C

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Constitucional - artigo 014" e "Constitucional - Tít.II - Cap.IV".


    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.

    Bons estudos!!
  • Se um parente de um prefeito quiser sse candidatar a verador, ele poderá, então a assertiva IV está incorreta!

     

  • ATÉ SEGUNDO GRAU

    SEGUNDO GRAU

    SEGUNDO GRAU

  • Linda Silva, NÃO queira fazer moda ! obrigado ''--

  • A assertiva é cópia literal do § 7º art. 14 da CF e a moça vem falar que está incorreta..

    HAJA mimimi 

  • Como sempre Renato dá um banho e faz excelentes comentários, não deixo nunca de ler! 

  • Só pra manter em mente...

    Não confundir, no tocante ao grau de parentesco, a questão do:

     

    Nepotismo em geral: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ATÉ TERCEIRO GRAU, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal." (SV. nº 13 do STF);

     

    Inelegibilidade (relativa): "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, ATÉ O SEGUNDO GRAU ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."  (Art. 14, § 7º).

  • II – Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
     

  • Eu queria uma explicação melhor nessa assertiva III, pois tem cidade que o prefeito continua exercendo o mandato e não se afastou, e ainda vai ser canditado a prefeito de novo.

  • João Moreira, eles devem se afastar "para concorrerem a outros cargos".

    Reeleição pode.

  • Linda Silva, estude mais um pouco!

  • Boa tarde!

    Segundo artigo 14 da CF/88, § 3° : 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Sendo assim, faltou incluir : Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.

     

  • Jorge Filho, a banca utilizou o termo " I. São condições de elegibilidade, dentre outras...". 

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    I)CERTO.Art. 14.§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a)(35) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b)(30) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c)(21) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) (18)dezoito anos para Vereador.

     

    II)ERRADO.Art. 14.  § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     

    III)CERTO. Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    IV)CERTO.Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GABARITO C 

     

    CORRETA - Art. 14, § 3, VI da CF - I. São condições de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador, trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e vinte um anos para Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz. 

    ERRADA - Art. 14, § 2 da CF. II. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios, inclusive para os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório.

    CORRETA - Art. 14, §6 da CF  III. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

    CORRETA - Art. 14, § 7 da CFIV. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

  • é so ligar, liga,liga liga pro disk cola

    35 30 21 18

    VI - a idade mínima de:

      a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

      b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

      c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

      d) dezoito anos para Vereador.

  • 30 - Presidente, Vice-Presidente, Senador

    35 - Governador, Vice-Governador

    21 - Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados, Ministro de Estado

    18 - Vereador

     

    Da mesma forma que nosso amigo Thiago, eu memorizei as 4 idades relacionando com numero de telefone 3530-2118.

     

    Bons estudos!

  •                                     TATUAR NO CÉREBRO

     

    Q777910

    A inelegibilidade reflexa alcança, tão somente, o território de jurisdição do titular. Assim, temos:

    Art. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    a) cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito não poderão candidatar-se a vereador ou Prefeito do mesmo Município.

     

    b) cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador, deputado estadual, deputado federal e senador pelo próprio Estado e Governador do mesmo Estado).

     

    c) cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo no País.

     

    Observação: Caso o parente ou afim seja titular do mandato de deputado ou senador por outro Estado e pretenda, após transferir seu domicílio eleitoral, disputar novamente as eleições à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal pelo Estado onde seu  cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção seja Governador de Estado, incidirá a inelegibilidade reflexa, uma vez que não se tratará juridicamente de reeleição, mas de uma nova e primeira eleição para o Congresso Nacional por uma nova circunscrição eleitoral.

     

    Fonte: Vicente Paulo.

     

    Súmula Vinculante 18

     

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    Exceção:   VIÚVA(o)       Q485821

     

     

    Súmula-TSE nº 6

     

    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, SALVO SE ESTE, REELEGÍVEL, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

     

     

  • Comentando a questão:

    I)  CORRETA. A assertiva está de acordo com o art 14, IV, alíneas a, b, c e d.
    Presidente/Vice e Senador --> 35 anos
    Governador/Vice --> 30 anos
    Prefeito/Vice e Juiz de Paz --> 21 anos

    II) INCORRETA. São inalistáveis  os conscritos, conforme art. 14, parágrafo 2º da CF.

    III) CORRETA. A assertiva está corroborada no art. 14, parágrafo 6º da CF.

    IV) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 14, parágrafo 7º da CF. A doutrina elenca-se esse caso como inelegibilidade reflexa, pois a pessoa só é proibido de se candidatar por ser cônjuge/companheiro ou parente de quem detém mandado eletivo como Presidente da República, Governador ou Prefeito.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C














  • gabarito C

  • 35 anos Presidente e vice

    35 anos Senador

    30 anos  Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal 

    21 Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz. 

     

  • Conforme entendimento SV 18 STF

     

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    Resumindo...Saparou ? não afasta a Inelegibilidade     

     

    morreu o cônjugue? não tem inexigibilidade, podendo ser elegível

  • A banca mete um enunciado deste tamanho só para dar medinho!

     

    aqui é faca na caveira FCC! KKKKKKKK

     

    c) I, III e IV.

  • João Moreira, se o prefeito está se reelegendo, não precisa se afastar. Leia com atençao novamente: "Para concorrerem a OUTROS cargos...".

  • Lembrando que na lei  11.416 que dispõe sobre a carreira no poder juduciario o neopotismo é até o 2º grau.

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    I) CERTO. Art. 14.§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) (35) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) (30) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) (21) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) (18) dezoito anos para Vereador.

     

    II) ERRADO. Art. 14.  § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     

    III) CERTO. Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

     

    IV) CERTO.Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Gabarito: Letra C

     

    I. São condições de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador, trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e vinte um anos para Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz. CORRETA

    Artigo 14, §3° - letra da lei

     

    II. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios, inclusive para os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório.

    Artigo 1, §1° - O alistamento eleitoral é vedado aos estrangeiros e, em tempo de serviço militar obrigatório, aos conscritos. ERRADA

     

    III. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. CORRETA

    Artigo 14, §6° - Letra da lei

     

    IV. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. CORRETA

    Artigo 1, §7° - Letra da lei

     

     

     

     

     

     

  • VC CARREGA A QUESTÃO PERFEITAMENTE ATÉ DESCONFIAR DO 2o GRAU DE PARENTESCO, VIDA QUE SEGUE...

  • DIREITOS POLITICOS


    ALISTAMENTO/VOTO:


    OBRIGATÓRIO: +18

    FACULTATIVO: analfabeto / +16-18 / +70


    REQUISITOS DE IDADE


    35 - PRESIDENTE / SENADOR

    30 - GOVERNADOR

    21 - DEPUTADO / PREFEITO / JUIZ DE PAZ

    18 - VEREADOR


    RENUNCIA 6 MESES ANTES:


    PRESIDENTE

    GOVERNADOR

    PREFEITO


    > Conjuge ou parente até 2º grau é INELEGIVEL na JURISDIÇÃO destes OU DE QUEM SUBSTITUIU, SALVO REELEIÇÃO.


    IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO


    Justiça Eleitoral; 15 dias DA DIPLOMAÇÃO (com provas do abuso, corrupção, fraude; SEGREDO DE JUSTIÇA)


    PERDA/SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS:


    > Cancelamento naturalização (com trânsito em julgado)

    > Incapacidade civil absoluta

    > Condenação criminal

    > Recusa de cumprir obrigação imposta a todos

    > Improbidade adm

  • ACERTEI A QUESTÃO, PORÉM ELA FOI MAL FORMULADA. SE A DISSERTATIVA É DE ACORDO COM A LETRA DA LEI, ENTÃO AUTOMATICAMENTE O 1 ESTARIA INCORRETO:

    I. São condições de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador, trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e vinte um anos para Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz. "

  • Gab  - C

     

    II - errado, conscritos não possuem obrigação de votar;

     

     

  • MUITAS QUESTÕES PERGUNTAM SOBRE ATE QUE GRAU DE PARENTESCO VAI A INELEGIBILIDADE REFLEXA,

    VAI ATÉ O 2º GRAU, LEMBRE-SE DA FRASE "SEGUNDO A INELEGIBILIDADE REFLEXA PRIMO NÃO É PARENTE"

  • GABARITO: C.

     

    Lembrando que... 

     

    Súmula Vinculante 18

     

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da CF.

  • I. IDADES CORRETAS

    II. AOS CONSCRITOS NÃO

    III. REGRA DO AFASTAMENTO, LAPSO TEMPORAL CORRETO. NÃO APLICÁVEL EM CASO DE REELEIÇÃO OU PARA CARGOS DO LEGISLATIVO.

    IV. ATÉ O SEGUNDO GRAU, CORRETO. ATENÇÃO A ESSE GRAU DE PARENTESCO QUE CAI MUITO.

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • art. 14, §7º, da CF/88, "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


ID
1841170
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as normas constitucionais que versam sobre os servidores públicos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    B) Errado, no caso de extinção do cargo ele ficará em disponibilidade.
    Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo

    C) Art. 41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrig atória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade

    D) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    E) Súmula Vinculante 4: salvo os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial


    bons estudos
  • a letra A me confundiu o " lei complementar ", achei que seria "na forma da lei"!

  • Renato vc é barril,top as explicações

  • Parabéns pelo comentário, Renato! Obrigada!!!

  • NOSSAAAAA!!!!!!!!!!!!!!! A lei é complementar...

  • A letra A é indiscutivelmente a resposta correta. A única observação que eu gostaria de fazer é que o texto da letra "B" não fala se o servidor é estável ou não, sendo assim, o artigo indicado pelo colega não é o capaz de explicá-lo.

    Na verdade, sendo não-estável e exonerado, não terá direito a indenização. Terá direito a suas verbas rescisórias.

  • LEI 8112/90 -  Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

    CF- 1988 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, vinculados à Administração Municipal, são estáveis após dois anos de efetivo exercício, nos termos da lei, computando-se como de efetivo exercício o período de licença-gestante.

  • o salário mínimo nao pode ser usado como indexador, segundo a súmula vinculante numero 4:

     salvo os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial

  • LETRA A)

    Condições para perda do cargo, artigo 41  §1: CF/88 

    Perda do cargo ( per  = avaliação periodica)   

    O servidor só perderá o cargo : 

    ========

    P rocesso administrativo (AMPLA DEFESA)

    ===========

    E  XCESSO DE GASTO  ( ARTIGO 60§4- CF)

    ========

    S ENTENÇA TRANSITADA E JULGADO ( QDO NÃO CABER MAIS RECURSOS)

    =============

    A  VALIAÇÃO PERIODICA 

    ===============

     

    pesa na consciência A PERDA DO CARGO.

     

     

  • Sempre que aparece "de acordo com lei complementar " me da um frio na barriga!

  • Além de PAD e Sentença transitada  e  julgado!

  • Kkkkk todos se prendem ao "avaliação periódica de desempenho" ai ninguém nota a "lei complementar".

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Lord don't move that mountain, gimme strength to climb it!

  • Letra A

    Hipóteses de perda do cargo pela CF/88:

    * Sentença judicial transitada em julgado;

    * PAD com ampla defesa;

    * Procedimento de avaliação periódica de desempenho com ampla defesa;

    * Excesso de despesas.

  • À luz da lei 8.112/90 aplica-se somente:

    Sent.judicial trans. julgado e P.A.D.

  • CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR!

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: SERVIDOR ESTÁVEL

    AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: SERVIDOR AINDA NÃO-ESTÁVEL

     

     

    ESPERO TER AJUDADO

     

    FIQUEM NA PAZ DE CRISTO

  • Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Fiquem com a paz e harmonia dos espíritos da floresta!!!

  • A pergunta que não quer calar os futuros servidores públicos: a tal lei complementar da avaliação periódica já foi editada? =S

  • GABARITO A 

     

    Humberto P, ainda não foi editada ! 

  • A) correta. B) cargo extinto, servidor estável é posto em disponibilidade. C) avaliação de desempenho não é facultativa. D) são três anos para adquirir a estabilidade, independente da esfera de governo. E) salário mínimo não pode ser utilizado como base de cálculo.
  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 41, parágrafo 1º, III da CF.

    B) INCORRETA. Caso haja a extinção do cargo público, o servidor público, se estável, será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    C) INCORRETA. É condição especial como condição para adquirir estabilidade, a avaliação especial de desempenho por uma comissão constituída para esse escopo, conforme art. 41, parágrafo 4º da CF.

    D) INCORRETA. A estabilidade do servidor pública só se dá após três anos de efetivo serviço, art. 41 da CF.

    E) INCORRETA. Conforme súmula vinculante nº 4 do STF, veda-se a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem para servidor ou empregado públicos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A









  • O servidor estável poderá perder o cargo em caso de: 

    -Sentença trasitada em julgado

    - Processo Administrativo assegurado a ampla defesa

    - Procedimento de avaliação períodica de desempenho

    -Excesso de despesa com pessoal

  • Súmula nº 20 STF - É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso

  • a) Art. 41. São estáveis após 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada AMPLA DEFESA.  [GABARITO]

     

    b) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao TEMPO DE SERVIÇO, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
     

    c) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


    d) Art. 41. São estáveis após 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.



    e) Súmula Vinculante 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    A)CERTA.Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    (...)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

     

    B)ERRADA.Art. 41 § 3º EXTINTO o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo

     

    C)ERRADA.Art. 41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, É OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade

     

    D)ERRADA.Art. 41. São estáveis APÓS TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

     

    E)ERRADA. SÚMULA VINCULANTE 4:  Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo NÃO PODE ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Comentando a questão:


    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 41, parágrafo 1º, III da CF.


    B) INCORRETA. Caso haja a extinção do cargo público, o servidor público, se estável, será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


    C) INCORRETA. É condição especial como condição para adquirir estabilidade, a avaliação especial de desempenho por uma comissão constituída para esse escopo, conforme art. 41, parágrafo 4º da CF.


    D) INCORRETA. A estabilidade do servidor pública só se dá após três anos de efetivo serviço, art. 41 da CF.
     

    E) INCORRETA. Conforme súmula vinculante nº 4 do STF, veda-se a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem para servidor ou empregado públicos.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • A) 

    o servidor público estável poderá perder o cargo, dentre outras hipóteses, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.(CERTO)

    B) INCORRETA. Caso haja a extinção do cargo público, o servidor público, se estável, será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    C) INCORRETA. É condição especial como condição para adquirir estabilidade, a avaliação especial de desempenho por uma comissão constituída para esse escopo, conforme art. 41, parágrafo 4º da CF.

    D) INCORRETA. A estabilidade do servidor pública só se dá após três anos de efetivo serviço, art. 41 da CF.

    E) INCORRETA. Conforme súmula vinculante nº 4 do STF, veda-se a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem para servidor ou empregado públicos.

  • Gabarito: letra A

     

    Art. 41: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • a) o servidor público estável poderá perder o cargo, dentre outras hipóteses, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.

     

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • O que pode ser considerado como efetivo exercício? Licença-gestante poderia?
  • AVALIAÇÃO PERIÓDICA -> LC


ID
1841173
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados Unidos da América solicitaram a extradição de “A", cidadão americano atualmente residente no Estado de Mato Grosso, por participação em crime de terrorismo nos Estados Unidos da América. O órgão competente para processar e julgar o feito é o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com a CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro

    bons estudos

  • Letra (d)


    Agregando:


    "Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito." (Súmula 692.)


    "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro." (Súmula 421.)


    "Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-Lei 394, de 28-4-1938." (Súmula 367.)


  • Segundo entendimento do STF, na analise da extradição não são verificadas a materialidade do delito da infração.

  • Depois que eu errei essa questão no simulado, acho q rabisquei mais o art. 102 CF; o que trata das competências do STF, do que a farda da escola quando terminei o ensino médio.kk



    O STF É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ( originalmente ... o processo vai começar a ser julgado lá ) SOLICITAÇÃO POR ESTADO ESTRANGEIRO DE EXTRADIÇÃO.




    GABARITO "D"
  • Esse Renato é fera !!! Deve ser Juiz ou Professor com Doudorado e Mestrado !!! Parabéns, seus comentarios das qestão são perfeitas. Essa questão foi fácil !!! Acertei.

  • Concordo colega. O Renato sempre posta comentários bons. Várias dúvidas minhas são esclarecidas lendo seus comentários.
  • Essa é a chamada extradição passiva; 

    Extradição ativa é quando o Brasil pede a extradição de um brasileiro a um outro país.

  • Pegadinha FDP, fui diretamente no STJ, nem olhei às outras. Pensei no exequatur rss. FODA!

  • Cuidado para não cunfundir:

     

    Ingresso ou permanência irregular de estrangeiro competência dos juízes fderais , Art 109, X. Esfera recursal TRF.

     

    Extradição STF, Art 102,I, "g".

     

    Expulsão é ato do Presidente da república.

     

  • quem mexe com extradição é o STF

  • Quem se lembrou de Cesare Battisti, acertou a questão.

  • Compete ao STF processar e jultar a extradição solicitada por Estado estrangeiro. "Art. 102 - I - g)"

  • Acredito que o renato é concurseiro da área fiscal mas formado em direito... sabe muito...

  • Art 102, inciso I alinea G da Constituição Federal- Compete ao STF processar e julgar Originariamente.
    A Extradição solicitada por Estado estrangeiro. 

    ALTERNATIVA CORRETA D

  • Destacando que o STF apenas analisa o pedido de extradição, no que tange à sua legalidade. Quem irá deferir, ou não, é o Presidente da República.

  • EXTRADIÇÃO SLICITADA POR ESTADO ESTRANGEIRO:

     

    STF: PODE AUTORIZAR OU NEGAR; CASO AUTORIZE, O PR ESTÁ LIVRE PARA DECIDIR;PORÉM SE ELE NEGAR, O PR ESTÁ VINCULADO À DECISÃO DO STF.

  • é do SUPREMO.

  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    - A EXTRADIÇÃO SOLICITADA POR ESTADO ESTRANGEIRO!

  • O STF É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ( originalmente ... o processo vai começar a ser julgado lá ) SOLICITAÇÃO POR ESTADO ESTRANGEIRO DE EXTRADIÇÃO.

  • Comentando a questão:

    Conforme art. 102, I, g da CF, a competência para extradição solicitada por Estado estrangeiro é do Supremo Tribunal Federal.

    A) INCORRETA. Seria ilógico um Tribunal que tem competência para atuar em Estados, realizar a extradição de cidadão estrangeiro.

    B) INCORRETA. A Constituição estabelece que é de competência do Supremo Tribunal Federal.

    C) INCORRETA. Vide explicação letra "A".

    D) CORRETA. Vida explicação acima.

    E) INCORRETA. O CNJ tem competência fiscalizatória e administrativa do Poder Judiciário, conforme art. 103-B, parágrafo 4 º.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D












  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    Art. 102. Compete ao SUPREMO Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    g) a EXTRADIÇÃO solicitada por Estado estrangeiro

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

     

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro

  • extradição é sempre STF

  • Conforme art. 102, I, g da CF, a competência para extradição solicitada por Estado estrangeiro é do STF.

     O CNJ tem competência fiscalizatória e administrativa do Poder Judiciário, conforme art. 103-B, parágrafo 4 º.

    LETRA D

  • ACERTEI A QUESTAO POIS LEMBREI-ME DE  CESARE BATTISTI, ELE TANBEM ERA TERRORISTA ,SENDO QUE ITALIANO.

    BONS ESTUDOS.

  • Pedido de Extradição solicitada por Estado Estrangeiro - A Competência para julgamento é do STF.

  • Comentando a questão:

    Conforme art. 102, I, g da CF, a competência para extradição solicitada por Estado estrangeiro é do Supremo Tribunal Federal.

    A) INCORRETA. Seria ilógico um Tribunal que tem competência para atuar em Estados, realizar a extradição de cidadão estrangeiro.

    B) INCORRETA. A Constituição estabelece que é de competência do Supremo Tribunal Federal.

    C) INCORRETA. Vide explicação letra "A".

    D) CORRETA. Vide explicação acima.

    E) INCORRETA. O CNJ tem competência fiscalizatória e administrativa do Poder Judiciário, conforme art. 103-B, parágrafo 4 º.

  • Letra D

    A competência para processar e julgar extradição solicitada por Estado estrangeiro é do STF - Artigo 102,I, g) 

  • CF/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  •  Gab - D

     

    CF 88
     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente

     

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro

  • Bom, neste caso, o que me faz lembrar a competência originária para mim é só lembrar do Cesari Batistae (acho que se escreve assim) aquele terrorista italiano.

  • LETRA D

     

    CABE AO STF JULGAR ORIGINARIAMENTE A EXTRADIÇÃO SOLICITADA POR ESTADO ESTRANGEIRO.

     

    SE O STF NÃO AUTORIZAR A EXTRADIÇÃO, A DECISÃO SERÁ  ARQUIVADA.

     

    SE O STF AUTORIZAR A EXTRADIÇÃO, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA VAI DECIDIR SE EXTRADITA OU NÃO.

     

    FONTE: JOÃO TRINDADE. BONS ESTUDOS!!!!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;


ID
1841176
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os chamados direitos de primeira geração (ou dimensão) surgiram no século XVIII, como consequência do modelo de Estado Liberal. São exemplos de direitos de primeira geração ou dimensão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    Os direitos de primeira geração são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas. São, por isso, também chamados liberdades negativas: traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por parte do Estado. Para o Estado, consistem em uma obrigação de “não fazer”, de não intervir indevidamente na esfera privada.

    Esses direitos têm como valor-fonte a liberdade. Como exemplos, citamos o direito de propriedade, o direito de locomoção, o direito de associação e o direito de reunião

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/33949-2/

    bons estudos

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Caracterizam-se pela historicidade consubstanciada por suas Gerações ou Dimensões, quais sejam:

    1ª GERAÇÃO - LIBERAL OU ABSTENCIONISTA (REVOLUÇÃO FRANCESA E AMERICANA - SÉCULO XVIII)

    · Direitos civis e políticos

    · Liberdade negativas/ impedem a ingerência abusiva do Estado na esfera da autonomia privada

    · Dever de abstenção do Estado

    · Igualdade formal

    exemplos: vida, liberdade, propriedade, liberdade de expressão, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc.

    2ª GERAÇÃO - PRESTACIONISTA OU SOCIAL (REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - INÍCIO SÉCULO XX)

    · Direitos sociais, econômicos e culturais

    · Liberdade positivas, reais ou concretas ( fazer do Estado)

    * há também direitos sociais negativos: liberdade sindical e liberdade de greve.

    · Atuação do Estado

    · Igualdade material

    exemplos: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, etc.

    3ª GERAÇÃO - PÓS-SOCIAL (REVOLUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA - SÉCULO  XX)

    · Solidariedade e fraternidade

    · Protege interesses de titularidade coletiva ou difusa (transindividual)

    ·exemplos: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, etc.

    4ª GERAÇÃO

    Paulo Bonavides: democracia, informação e pluralismo jurídico (dimensão de máxima universalidade).

    Norberto Bobbio: avanços da engenharia genética.

    obs.: uma nova dimensão não implica substituição ou caducidade dos direitos das gerações antecedentes.

    Fonte: DCO Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Era só ter se lembrado do mneumônico L.I.F. Liberdade (1), Igualdade (2), Fraternidade (3). 

  • VILPS - vida, igualdade, liberdade, propriedade e segurança; art. 5º da CF; direitos civis e políticos; direitos individuais; direitos de defesa; liberdades negativas; Estado - "não fazer"; 1ª dimensão ou geração.

    ALI TEMOS LPS DEMAIS - alimentação, trabalho, transporte, educação, moradia, saúde, lazer, previdência social, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância e segurança; art.6º da CF; liberdades positivas; Estado - "fazer"; direitos sociais;  2ª dimensão ou geração.


    BONS ESTUDOS!

  • OS COLEGAS AQUI EM BAIXO JÁ DERAM OS PRECEDENTES, SÓ FAREI AGORA COLOCAR A MÃO NA MASSA : GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ( pode ser que algum ou outro doutrinador chame dimensão, acho mais bunito geração..kkk )

    a- direito à vida ( 1 geração )  e direito à saúde ( 2 geração ).


    b- direito à liberdade ( 1 geração )  e direito à propriedade.( 1 geração ) 


    c- direito à igualdade ( 1 geração )  e direito à cultura ( 2 geração ).


    d- direito ao lazer e direito à moradia ( 2 geração ) .


    e- direito à saúde ( 2 geração ) e direito ao meio ambiente saudável.(3 geração )




     GABARITO "B"

  • Por mais comentários igual ao do Eliel Madeiro

  • Desculpe-me, mas igualdade não é de 2ª geração. (1. Liberdade, 2. Igualdade, 3. Fraternidade), ou não tem nada a ver?

  • Tem relação sim, Leila. Entrentanto, a igualdade da 2ª geração alude à igualdade material (ações do Estado a fim de garantir uma igualdade de fato), diferente de "igualdade" simplesmente, denominada igualdade formal (estabelecida legalmente) - característica da 1ª geração.

  • Eu errei esta questão no dia da prova :(

  •  

    OS DIREITOS DE 1° GERAÇÃO SÃO OS DIREITOS À LIBERDADE, DIREITOS CIVIS E DIREITOS POLITICOS

    ONDE O ESTADO NÃO INTERVÉM (LIBERDADE NEGATIVA)

    EXEMPLOS DE DIREITO DE 1° GERAÇÃO:

    VIDA, PROPRIEDADE, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INVIOBILIDADE AO DOMÍCILIO, LIBERDADE DE REUNIÃO.

  • Os direitos de 1ª geração são equivalentes às liberdades negativas, nas quais o Estado não pode interferir. É uma resposta ao modelo de estado absolutista que existia antes da revolução francesa. Uma limitação da ingerência do Estado na vida privada do indivíduo.

  • Os direitos de 1° Geração -> são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas.(cumprem a função de direito de defesa). Ex: direito de propriedade, direito de locomoção, direito de associação e o direito de reunião.

  • Renato , parabéns pela explicação ! 

  • Renato, fico satisfeita ao ler seus comentários. São úteis e objetivos. Parabéns.

  • > Direitos de 1° Geração:
    "Realçam o .princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos, reconhecidos nas Revoluções Francesa e Americana. Caracterizam-se por impor ao Estado um dever de abstenção, de não fazer, de não interferência, de não intromissão no espaço de autodeterminação de cada indivíduo.

    São exemplos: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros"

    > Direitos de 2° Geração:
    Os direitos de segu nda geraçiio identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade entre os homens ( igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais.

    Exemplos: direitos de participação, sendo realizados por intermédio da implementação de polí­ ticas e serviços públicos, exigindo do Estado prestações sociais, tais como saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, entre outras.


    > Direitos de 3° Geração:
    Os direitos de terceira geração consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade.

    São exemplos: o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à defesado consumidor, à paz, à autodeterminação dos povos, ao patrimônio comum da humanidade, ao progresso e desenvolvimento, entre outros.

    GABARITO: B.

  • REALMENTE RENATO DA SHOW NOS COMENTÁRIOS.SEMPRE PROCURO OS COMENTÁRIOS DELE AQUI.OBG RENATO POR COMPARTILHAR CONOSCO SEUS CONHECIMENTOS.

  • 1ª dimensão - liberdade - individuais - defesa - negativos
    Exemplos: Direitos individuais, civis e políticos. 

    Gabarito: Letra "b".

    Obs: 5ª dimensão: Direito a PAZ. 

     

  • Liberdade, igualdade, fraternidade

     

    direitos sociais:

    EDU MORA AI (1)

    , SAUL TRAB LA (2)

    , ASSIS PROSSEG PRESO NO TRANSPORTE (3).

     

    educação, moradia, alimentacao,

    saude, trabalho, lazer,

    assistencia aos desamparados, segurança,  proteção à maternidade e à infância, previdencia social, transporte 

  • Pessoal, basta lembrar que os direitos fundamentais de primeira geração são os que visam assegurar liberdade ao particular frente ao estado. Não precisa ficar inventando siglas nem decorando nada

  • 1ª Geração - Direito Individuais (liberdade - O Homem se defendendo do Estado)

     

    2º Geração - Direitos Sociais (Igualdade - O Homem se defendendo do homem mais forte)

     

    3º Geração - Direitos Difusos ou Coletivos (fraternidade - O Homem defendendo o meio em que vive)

     

    4º Geração - Globalização (desdobramento da fraternidade - aqui a doutrina tem várias vertentes, mas fica o sentido amplo, maior que o meio em que vive)

  • LETRA B

     

    Complementando os ótimos comentários com Macetes!!

     

    Para lembrar dos direitos fundamentais vamos recordar das aulas sobre revolução francesa e o seu ideal  : Liberdade(1) , Igualdade(2) e Fraternidade(3)

     

    Primeira geração (liberdade) → Políticos e Civis ( direitos negativos) → Ex: vida , liberdade , propriedade , igualdade ...

     

    Segunda geração (igualdade) → Lembre de segundo em inglês SECOND → Sociais, Econômicos e Culturais (direitos positivos) Ex: educação, moradia, alimentação , transporte...

     

    Terceira geração (fraternidade) → protege direitos Transindividuais (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado , direitos do consumidor...

     

    É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota. 

  • Leila Carneiro, igualdade é da segunda geração sim e segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "É interessante constatar que o núcleo da esfera de proteção dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira gerações corresponde ao lema da Revolução Francesa - liberdade, igualdade e faternidade''

  • a: diireito à vida (1ª geração); direito à saúde 2ª geração

    b: direito à liberdade ( 1ª geração); diireito de propriedade (1ª geração)

    c: direito á igualdade (2ª); direito à cultura  (2ª)

    d:direito ao lazer (2ª ) moradia (2ª)

    e: direito a saude (2ª) meio ambiente (3ª)

  • V : VIDA

    I : IGUALDADE

    L : LIBERDADE

    P : PROPRIEDADE

    S : SEGURANÇA

  • DIMENSÃO OU GERAÇÃO > direitos individuais > liberdades negativas > direitos civis e políticos 

    DIMENSÃO OU GERAÇÃO>direitos coletivos> liberdades positivas> dieitos culturais e econômicos 

    DIMENSÃO OU GERAÇÃO>  direitos difusos, fraternidades, solidariedade,direitos transidividuais ou até mesmo metaindividuais. 

    #sábadãomaratonadequestões

  • Esta eu conheci com o prof. Rodrigo Menezes:

    Liberdade, igualdade, fraternidade

    Direitos Sociais: dos amigos EDU, SAUL e ASSIS que não se veêm faz tempo: e aí, quais as novas? Só sei que: 

     

    EDU MORA ALI

    SAUL TRAB LA

    ASSIS PROSSEG PRESO NO TRANSPORTE

     

     

    educação, moradia, alimentacao, 

     

    saude, trabalho, lazer,

     

    assistencia aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança , previdencia social e transporte 

     

  • VLISP

    Vida
    Liberdade
    Igualdade
    Segurança
    Propriedade

  • Direitos de 1ª geração: Pp Liberdade -->direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do indivíduo frente ao estado. Direitos Civis e políticos. Ex.:Direito à Vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião.

    Direitos de 2ª geração:Pp Igualdade (material)--> direitos positivos, direitos do bem estar, liberdades positivas ou direitos dos desamparados. Direitos Sociais, econômicos e Culturais. Há também os direitos sociais negativos (liberdade sindical, e liberdade de greve). representam implementação de políticas e servições públicos, exige do estado prestações sociais: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, transporte, assistência social.

    Regra básica que diferencia os dois primeiros:
    Direitos de 1ª geração: dever do estado negativo (abstenção)

    Direitos de 2ª geração: dever do estado positivo (atuação)

    Direitos de 3ª geração: Pp Fraternidade/solidariedade --> Protege interesses coletivos e difusos. Direito ao Meio ambiente, à Paz, ao progresso e ao desenvolvimento, defesa do Consumidor.

    Direitos de 4ª geração: Direito à democracia, à informação, ao pluralismo jurídico, avançõs em engenharia genética

  • Então há igualdade na primeira e segunda geração? Não entendi.

  • GABARITO B 

     

    Direitos de 1º dimensão : O principal dever do Estado é de NÃO FAZER (liberdade, direitos políticos, direitos individuais)

     

    Direitos de 2º dimensão: O principal dever do Estado é FAZER (saúde, educação, programas sociais)

     

    Direitos de 3º dimensão: são os direitos METAINDIVIDUAIS (meio ambiente, paz, patrimônio cultural, direito do consumidor)

     

    Direitos de 4º dimensão (autores: Bobbio , Bonavides): Patrimônio GENÉTICO (pesquisas de célula tronco, clonagem)

  • a) direito à vida (1ª GERAÇÃO) e direito à saúde (2ª GERAÇÃO).

    b) direito à liberdade e direito à propriedade. (2ª GERAÇÃO)

    c) direito à igualdade (1ª GERAÇÃO) e direito à cultura (2ª GERAÇÃO).

    d) direito ao lazer e direito à moradia (2ª GERAÇÃO).

    e) direito à saúde (2ª GERAÇÃO) e direito ao meio ambiente saudável (3ª GERAÇÃO).

  • 1ª geração - liberdade, individual, defesa, status negativo do Estado.

    2ª geração - igualdade, social, status positivo do Estado.

    3ª geração - fraternidade, coletivos.

    4ª geração - globalização, genético, espacial.

    5ª geração - direito a paz.

  • 1ªLiberdade - Direitos individuais (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) - Interferência estatal negativa

    2ª Igualdade - Direitos Sociais, culturais e econômicos - Interferência estatal positiva

    3ª Fraternidade - Coletividade, preservação do meio ambiente (solidariedade entre os povos)

     

  • 1ª Geração: LIBERDADE: individuais / defesa / status negativo do Estado / Ex: Direitos Civis, Políticos, Individuais e de Liberdade.

     

    2ª Geração: IGUALDADE: sociais / prestações / status positivo do Estado / Ex: Direito Social, cultural e econômico.

     

    3ª Geração: FRATERNIDADE: coletivos /  difusos / Ex: questões ambientais, direito ao progresso da humanidade, patrimônio

     

    4ª Geração: GLOBALIZAÇÃO: direito a democracia, informática, espacial e genético.

     

    5ª Geração: direito a PAZ

  • Comentando a questão:

    Há uma tradicional divisão doutrinária dos direitos fundamentais:

    1ª geração dos direitos fundamentais (liberdade): Esses direitos, surgidos no século XVIII, são ligados ao ideal de liberdade, sendo consubstanciados nos direitos individuais, tais como, direito à propriedade privada, à livre iniciativa, às liberdades.

    2ª geração dos direitos fundamentais  (igualdade) : Os direitos fundamentais de 2ª geração, surgidos no século XIX são ligados à justiça social. Tais direitos vão se consubstanciar, mormente, nos direitos sociais, tais como, direito à educação, ao transporte e à saúde. Tais direitos propiciam um maior equilíbrio nas relações sociais.

    3ª geração dos direitos fundamentais (fraternidade): Esses direitos são os chamados transindividuais, não há um destinatário determinado ou determinável para exercer tais direitos, o destinatário é toda a coletividade indeterminada. Tais direitos vão abordar, basicamente, um meio ambiente justo e saudável para todas as pessoas, tendo sido desenvolvidos no século XX. 

    A) INCORRETA. Direito à saúde é um direito coletivo, direito à vida é um direito individual.

    B) CORRETA. Os direitos elencados na questão são de 1ª geração, vide explicação acima.

    C) INCORRETA. Os direitos elencados na assertiva são direitos sociais. 

    D) INCORRETA. Os direitos trazidos pela assertiva são caracterizados como sociais. 

    E) INCORRETA. Direito à saúde é direito social, enquanto direito ao meio ambiente saudável é direito fundamental de 3ª geração.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B








     





  • Não discordo dos colegas que colocam a PAZ como sendo um direito de 5ª geração. Entretanto faço um alerta que pode aparecer em prova como sendo de 3ª geração tbm.

     

    A explicação que ouvi em aula p/ inserir a PAZ como de 5ª geração é de que ela é tão tão importante que mereceria uma geração apenas pra ela.

     

    Pra prova tem de ver como cai nas alternativas;

    Ex: tem 1 alternativa com PAZ na 3ª geração e as outras 4 alternativas manifestamente erradas eu assinalaria como correta a PAZ na 3ª geração. 

    Outro caso seria aparecer a PAZ na 5ª geração e as demais alternativas erradas, marca PAZ na 5ª geração e corre pro abraço;

     

    Pode parecer óbvio pra que já estuda um tempo, mas pra quem está iniciando é bom deixar redondinho.

     

    Abçs;

  • Sobre o Direito à Segurança: estou vendo muitos colegas colocando como de Primeira Geração (VILPS). Mas ele está expresso nos Direitos Sociais, que são de Segunda Geração.

    Alguém pode me ajudar com isso? Obrigada!

     

  • Laila S.,

    O artigo 5º se refere à segurança jurídica e o artigo 6º à segurança pública.

    Fonte: Professor Rodrigo Menezes - Concurso Virtual (atualmente leciona no CERS)


  • A) INCORRETA. Direito à saúde é um direito coletivo, direito à vida é um direito individual.

    B) CORRETA. direito à liberdade e direito à propriedade.

    C) INCORRETA. Os direitos elencados na assertiva são direitos sociais. 

    D) INCORRETA. Os direitos trazidos pela assertiva são caracterizados como sociais. 

    E) INCORRETA. Direito à saúde é direito social, enquanto direito ao meio ambiente saudável é direito fundamental de 3ª geração.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

     

    Comentando a questão:

     



    Há uma tradicional divisão doutrinária dos direitos fundamentais:

     

     



    1ª geração dos direitos fundamentais (liberdade): Esses direitos, surgidos no século XVIII, são ligados ao ideal de liberdade, sendo consubstanciados nos direitos individuais, tais como, direito à propriedade privada, à livre iniciativa, às liberdades.

     

     



    2ª geração dos direitos fundamentais  (igualdade) : Os direitos fundamentais de 2ª geração, surgidos no século XIX são ligados à justiça social. Tais direitos vão se consubstanciar, mormente, nos direitos sociais, tais como, direito à educação, ao transporte e à saúde. Tais direitos propiciam um maior equilíbrio nas relações sociais.

     

     


    3ª geração dos direitos fundamentais (fraternidade): Esses direitos são os chamados transindividuais, não há um destinatário determinado ou determinável para exercer tais direitos, o destinatário é toda a coletividade indeterminada.

    Tais direitos vão abordar, basicamente, um meio ambiente justo e saudável para todas as pessoas, tendo sido desenvolvidos no século XX. 

     

     

     



    A) INCORRETA. Direito à saúde é um direito coletivo, direito à vida é um direito individual.

     



    B) CORRETA. Os direitos elencados na questão são de 1ª geração, vide explicação acima.

     

     



    C) INCORRETA. Os direitos elencados na assertiva são direitos sociais. 

     



    D) INCORRETA. Os direitos trazidos pela assertiva são caracterizados como sociais. 

     



    E) INCORRETA. Direito à saúde é direito social, enquanto direito ao meio ambiente saudável é direito fundamental de 3ª geração.

     



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • 1 - LIBERDADE

    2 - IGUALDADE 

    3 - FRATERNIDADE

    4 - BIOGENÉTICA

    5 - CIBERNÉTICA

  • Comentando a questão:

    Há uma tradicional divisão doutrinária dos direitos fundamentais:

    1ª geração dos direitos fundamentais (liberdade): Esses direitos, surgidos no século XVIII, são ligados ao ideal de liberdade, sendo consubstanciados nos direitos individuais, tais como, direito à propriedade privada, à livre iniciativa, às liberdades.

    2ª geração dos direitos fundamentais  (igualdade) : Os direitos fundamentais de 2ª geração, surgidos no século XIX são ligados à justiça social. Tais direitos vão se consubstanciar, mormente, nos direitos sociais, tais como, direito à educação, ao transporte e à saúde. Tais direitos propiciam um maior equilíbrio nas relações sociais.

    3ª geração dos direitos fundamentais (fraternidade): Esses direitos são os chamados transindividuais, não há um destinatário determinado ou determinável para exercer tais direitos, o destinatário é toda a coletividade indeterminada. Tais direitos vão abordar, basicamente, um meio ambiente justo e saudável para todas as pessoas, tendo sido desenvolvidos no século XX. 

    A) INCORRETA. Direito à saúde é um direito coletivo, direito à vida é um direito individual.

    B) CORRETA. Os direitos elencados na questão são de 1ª geração, vide explicação acima.

    C) INCORRETA. Os direitos elencados na assertiva são direitos sociais. 

    D) INCORRETA. Os direitos trazidos pela assertiva são caracterizados como sociais. 

    E) INCORRETA. Direito à saúde é direito social, enquanto direito ao meio ambiente saudável é direito fundamental de 3ª geração.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

  • BIZU > L I F

    1ª geração: Liberdade
    2ª geração: Igualdade
    3ª geração: Fraternidade

  • 'Liberté, égalité, fraternité"

     

    1ª Geração: LIBERDADE:

    2ª Geração: IGUALDADE:  

    3ª Geração: FRATERNIDADE:

  • É só copiar da França:Liberté, Égalité, Fraternité ...

     

    Gerações ou dimensões:
    1ª Dimensão – Direitos Individuais:
    Abstenção Estatal – Século XVIII
    Liberdade.

     

     

    2ª Dimensão – Direitos Sociais:
    Atuação Estatal – Século XIX
    Igualdade.

     

    3ª Dimensão – Direitos Coletivos:
    Sociedade de massas – Século XX.
    Fraternidade.

     

    Depois da Copa de 2018 eles têm a Dimensão Mbappé :)

  • Tinha esquecido esse assunto, acabei chutando a questão e marcando a letra A, pq lembrei que sempre falo : primeiro quero VIDA e SAÚDE kkkkk, então eu associei que os direito de primeira geração seria letra A kkkkk, #rindosozinha #vidadeconcurseiraatequeédivertida.

  • Direitos raíz: Primeira geração

    Direitos raíz nutellados: Segunda geração

    Direitos nutella ao extremo: Terceira geração

  • DIMENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    1º DIMENSÃO- LIBERDADE-CIVIS E POLÍTICOS

    2º DIMENSÃO- IGUALDADE- SOCIAIS,ECONÔMICOS,CULTURAIS

    "EDU MORA ALI, SAU TRAB. LA,ASSIS É TRANS.,PRO SEG, PRE SO."

    3º DIMENSÃO-FRATERNIDADE.

    DIREITOS DIFUSOS E DIREITOS COLETIVOS.

    EX.: MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO.

  • A nossa alternativa correta é a ‘b’: os direitos à liberdade e à propriedade ali elencados exigem uma abstenção do Estado, ou seja, uma atuação negativa, para que possam ser exercidos pelo seu titular sem qualquer tipo de interferência estatal indevida.

    - Letra ‘a’: ainda que o direito à vida seja um direito de primeira geração, o direito à saúde é compreendido como um direito de segunda, pois, para ser exercido de forma plena e adequada, dependerá de atuação do Estado.

    - Letra ‘c’ e ‘d’: os direitos à igualdade e cultura, bem como os direitos ao lazer e moradia, são, também, direitos de segunda geração.

    - Letra ‘e’: o direito à saúde, como sabemos, é um direito de segunda geração, entretanto, o direito ao meio ambiente saudável é considerado um direito de terceira geração, ligados à ideia de fraternidade ou solidariedade. Os direitos de terceira geração se ocupam da proteção de direitos atribuídos genericamente à todas as formações sociais e são chamados, também, de direitos “transindividuais”. 

  • Alguém sabe qual a diferença de direito a moradia e direito a propriedade ?

  • Adriane, pensei assim tbm e me fudi kkkkkkkkkkkk

  • 1° dimensão - LIBERDADE

    P- políticos

    C- civis

    2° dimensão - IGUALDADE

    E- econômicos

    S- sociais

    C- culturais

    3° dimensão - FRATERNIDADE

    C-coletivos

    D-difusos

  • 1ª dimensão - liberdades públicas, civis e políticas

    ex: direito à vida, à liberdade, propriedade, manifestação, expressão, ao voto, ao devido processo legal

    2ª dimensão - direitos sociais, econômicos e culturais

    ex: saúde, trabalho, assistência social, educação e direitos dos trabalhadores

    3ª dimensão - direito ao desenvolvimento, ao meio ambiente, paz

    Gab: B

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    A nossa alternativa correta é a ‘b’: os direitos à liberdade e à propriedade ali elencados exigem uma abstenção do Estado, ou seja, uma atuação negativa, para que possam ser exercidos pelo seu titular sem qualquer tipo de interferência estatal indevida.

    - Letra ‘a’: ainda que o direito à vida seja um direito de primeira geração, o direito à saúde é compreendido como um direito de segunda, pois, para ser exercido de forma plena e adequada, dependerá de atuação do Estado.

    - Letra ‘c’ e ‘d’: os direitos à igualdade e cultura, bem como os direitos ao lazer e moradia, são, também, direitos de segunda geração.

    - Letra ‘e’: o direito à saúde, como sabemos, é um direito de segunda geração, entretanto, o direito ao meio ambiente saudável é considerado um direito de terceira geração, ligados à ideia de fraternidade ou solidariedade. Os direitos de terceira geração se ocupam da proteção de direitos atribuídos genericamente à todas as formações sociais e são chamados, também, de direitos “transindividuais”. 

  • GAB B

    Os direitos humanos de 1º geração tinham como valor a liberdade.

    As revoluções liberais lutaram contra o arbítrio do Estado.

  • 1° liberdade 2° igualdade 3° fraternidade ou o mnemônico... LI GU FRA Vem PMCE2021
  • 1ª geração (ou dimensão): Direitos que primeiro surgiram na legislação dos povos – direitos individuais ou liberdades públicas e direitos políticos.

    2ª geração (ou dimensão): Direitos sociais (moradia, saúde, educação...). Surgiram após a 1ª Guerra Mundial (Constituição do México 1917 e Alemã 1919). No Brasil surgiram na CF de 1934.

    3ª geração (ou dimensão): Direitos metaindividuais/transindividuais (difusos e coletivos). Ex.: meio ambiente, direitos do consumidor.

    4ª geração (ou dimensão): Para a doutrina majoritária, são os direitos decorrentes da evolução da ciência (ex.: biodireito). Para a doutrina minoritária, são direitos relacionados à democracia.

    5ª geração (ou dimensão): Para parte da doutrina, são os direitos decorrentes da internet. Para parte da doutrina, são os direitos dos animais não-humanos.


ID
1841179
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa brasileira, prevista na Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 21. Compete (exclusivamente) à União 

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres

    B) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    XXV - registros públicos

    C) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    III - juntas comerciais

    D) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar

    E) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos

    bons estudos

  • Só corrigindo um item do comenttário do Renato 
    b, art 22. Compete privativamente à União

    XXV - registros públicos
  • Na CF de 88 temos a competência exclusiva da união no artigo 21 e competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no artigo 23, TODAS INICIADAS COM VERBOS.

    Já a competência privativa da união no artigo 22 e a competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal no artigo 24, TODAS INICIADAS COM SUBSTANTIVOS.

  • opa, devidamente coprrigido, abraço!

  • competência concorrente: 3 REAIS UPP

     

    TRIBUTARIO

    FINANCEIRO

    ECONOMICO

    URBANISTICO

    PENINTENCIARIO

    PREVIDENCIARIO

     

    Competencia privativa da UNIAO-> assistencia social.

     

     

  • Só a título de conhecimento, trago a diferença entre competência exclusiva e competência privativa estabelecida por José Afonso da Silva:

    Competência  exclusiva: NÃO admite delegação ( art. 21 e 49, CRFB/88)

    Competência privativa: ADMITE delegação ( art. 22  e 84, CRFB/88)

    OBS: a doutrina demonstra que o Constituinte não levou a sério a diferenciação trazida por José Afonso da Silva, conforme exegese dos artigos 51 e 52 da Constituição Federal/88.

  • Para os serviços expressos na CF, temos:

     


    União → diretamente ou por autorização, permissão e concessão;


    Municípios → diretamente ou por permissão e concessão;

     

    Estados → diretamente ou apenas por concessão.

     

     

    Prof. Vítor Cruz
     

  • Letra E se encaixa em urbanistico,urbanidade,da a ideia de preservação de paisagens e monumentos historicos... E quem estuda sabe que isso se inclui em competencias concorrentes entre os entes ...

  • Letra E 
    (A) Art. 21. Compete à União
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: 
    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres

    (B) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 
    XXV - registros públicos

    (C) Não existe competência exclusiva do Estados e Distrito Federal. 
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
    III - juntas comerciais; 

    (D) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; 

    (E) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • Antônio Gutierrez, a competência comum não é sobre legislar. Vc está confundindo com a concorrente! A C. Comum é administrativa, portanto, os Municípios também podem!

  • Quando falar em proteger, preservar ou em outros verbos com sentidos similares, é competência comum.

  • Para complementar os estudos.

    COMPETÊNCIA MATERIAL

    A competência material (realizar as coisas) pode ser:

    Exclusiva da União (art. 21) - quando só a União poderá realizar tais atos, sem poder delegar a nenhum outro ente.

     

    Comum - ou paralela - (art. 23) - quando todos os entes da federação puderem, em pé de igualdade, agir para concretizar aquilo que está exposto. É de natureza administrativa. É dita paralela, pois os entes atuam em perfeita igualdade de condições.

     

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    A competência legislativa (regulamentar como as coisas serão feitas) pode ser:

    privativa da União (art. 22) - quando couber somente a União legislar sobre o tema - embora neste caso, através de uma lei complementar, ela permita que os Estados façam a regulamentação de questões específicas.

     

    -; ou

     

    Concorrente (art. 24) - quando a União não irá fazer nada além das normas gerais (normas genéricas que se aplicam a todos os entes) e com base nessas normas gerais - sem precisar receber a delegação da União – os Estados irão elaborar as normas específicas. O nome é concorrente pois são 2 legislações que concorrem para um certo ponto (a regulamentação do tema).

     

    Fonte: Dir. Const. nas 5 fontes - Vítor Cruz

     

    Bons estudos

  •  a)

    compete Exclusivamente à União: portos marítimos, fluviais e lacustres. Competência Exclusiva Administrativa União

     b)

    é competência privativa da União, legislar sobre : registros públicos.  Competência Legislativa privativa União (pode delegar aos estados)

     c)

    competência comum E,DF,U legislar sobre: juntas comerciais. Competência Legislativa concorrente

     d)

    competência Comum E,M,DF e U : fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. Competência Administrativa Comum

     e)

    é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. Competência Administrativa Comum

  • GABARITO ITEM E

     

    DICA QUE PEGUEI DE UM PROFESSOR:

     

    DECORE AS COMPETÊNCIAS COMUNS E AS COMPETÊNCIAS  CONCORRENTES E VOCÊ MATA A MAIOR PARTE DAS QUESTÕES

     

    (ATÉ HOJE FUNCIONA PARA MIM).

  • GABARITO - E

     

    Boa sorte pra qm gosta de estudar só por "atalhos".Esse negócio de começar com verbos e substantivos já ta bem batido...Já pensaram na hipótese da banca "substantivar" o verbo e "verbar" o substantivo ? É plenamente possível...

  • Acho que esse assunto é difícil, são muitas competências e a banca pode cobrar qualquer uma. Não é  fácil decorar

  • Como resolver esta questão sem macetes/decorebas:

     

    a) compete, exclusivamente, aos Municípios explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres. ERRADO. As competências exclusivas, do art. 21, CF, abrangem tão somente a União! Nada de município.

     

    b) é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre registros públicos. Hmm... Poderia gerar uma dúvida, porque a competência concorrente é da União, Estados e DF e abrange matéria legislativa. No entanto, deve-se pensar: cada Estado pode dispor sobre o registro público? Acredito que não seja muito plausível. Vamos seguir para as próximas, por eliminação. 

     

    c) compete, exclusivamente, aos Estados e Distrito Federal legislar sobre juntas comerciais. ERRADO. Mesmo fundamento da a). Não há Estado em competência exclusiva, fora que esta competência é administrativa/material. Competência exclusiva não é para legislar e não abrange Estado nem município! Somente a União.

     

    d) compete, exclusivamente, à União fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. Ok, poderíamos ficar em dúvida, pois competência exclusiva é da União e envolve matérias administrativas/materiais. No entanto, deve-se pensar se não seria algo plausível aos municípios também (competência comum - municípios - matéria administrativa/material). No caso, sim, é plenamente possível a um município fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar (art. 23, VIII, competência comum). ERRADO

     

    e) é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. CERTO. Competência comum envolve o município e é administrativa/material. Também é algo bem fácil de imaginar um município fazendo. 

     

     

    E assim resolvo a questão por eliminação! 

     

  • As competências da UNIÃO devem ter grande abrangência, e se dividem em:

     

    ADMINISTRATIVA (ações, verbos no infinitivo)

    a) Exclusiva (Indelegável)

    b) COmUm

    Obs: Vogais A E I O U

     

    LEGISLATIVA (assuntos, substantivos)

    a) Privativa (delegáveis)

    b) Concorrente

    Obs: Consoantes L e P

     

    (1) Se a questão trouxer um verbo (fomentar a agropecuária) você já sabe que é competência Administrativa. Por consequência, só pode ser ou exclusiva ou comum. Com exceção do verbo legislar, óbvio.

    (2) Se a questão trouxer um assunto (direito civil) você já sabe que é competência Legislativa. Por consequência, só pode ser ou privativa ou concorrente.
     

    Na hora do desespero sabendo disso já dá pra salvar algumas questões desse assunto tão temido pelos concurseiros.

    Outra dica, essa sim pra gabaritar, é memorizar as competências Comum e Concorrente. São as de menor quantidade e facilmente memorizadas. Desse modo, mata-se as outras por eliminação.

    Como FCC = Letra de lei. Esse macete tem grande probabilidade de dá certo. Aplique isso nessa questão e veja.

     

    Crédito: professor Rodrigo Meneses. Direito Constitucional. Virtual Concursos.

     

    Bons estudos!

  • LETRA E

     

    PROTEGER OS DOCUMENTOS, AS OBRAS E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MONUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS - COMPETÊNCIA COMUM

     

    IMPEDIR A EVASÃO, A DESTRUIÇÃO E A DESCARACTERIZAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E DE OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO OU CULTURAL - COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

     

  • Repartição de competência:

    1º) olhar a predominancia do interesse

    Nacional= União, Regional= Estados, Local= Municípios

     

    2º) olhar a subsidiariedade

    Concorrente= U, E, DF

    Comum= U, E, DF, M

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É competência da União, conforme o disposto no art. 21, XII, alíena f da CF. 

    B) INCORRETA. É competência privativa da União legislar sobre registros públicos, conforme art. 22, XXV da CF.

    C) INCORRETA. É competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal legislar sobre juntas comercias, conforme art. 24, III d CF.

    D) INCORRETA. A competência elencada na questão é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme art. 23, VIII da CF.

    E) CORRETA. A assertiva tem fundamento no art. 23, III da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E












  • COMUNICÍPIO

  • COMPETÊNCIAS COMUNS -----> Competências relacionadas a POLÍTICAS PÚBLICAS, defesa de patrimônios materiais e imateriais.

  • a) Competencia exclusiva da uniao.

    b) Competencia privativa da uniao.

    c) Competencia concorrente.

    d) Competencia comum.

    e) CORRETA 

  • A) INCORRETA. É competência da União, conforme o disposto no art. 21, XII, alíena f da CF. 

    B) INCORRETA. É competência privativa da União legislar sobre registros públicos, conforme art. 22, XXV da CF.

    C) INCORRETA. É competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal legislar sobre juntas comercias, conforme art. 24, III d CF. 

    D) INCORRETA. A competência elencada na questão é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme art. 23, VIII da CF.

    E) CORRETA .é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. 

  • Gabarito: letra E

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    II - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  •  

    .......................................................................................................................................................................................................

    Art. 23. É competência comum da UNIÃO, dos ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos MUNICÍPIOS:

    [...]

    III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e 
    cultural
    , os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    [...]

    ................................................................................................................................................................................................

    Letra : E

  • Art. 21. Compete à União
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: 
    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres

  • E) CORRETA.

    A assertiva tem fundamento no art. 23, III da CF.

  • A - Errada, Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

     

    B - Errada,  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos;


    C - Errada, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;

     

    D - Errada,  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     

    E - Correto Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;​

  • Letra E

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • A - compete, exclusivamente, aos Municípios explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres. - > por regra, são bens do ESTADO

    B - é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre registros públicos. COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    C - compete, exclusivamente, aos Estados e Distrito Federal legislar sobre juntas comerciais. COMPETE CONCORRENTEMENTE A UNIAO, ESTADOS E DF.

    D - compete, exclusivamente, à União fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. COMPETENCIA COMUM DA UNIAO, ESTADOS, DF E MUNICIPIOS.

    E - é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. GABARITO

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
     

  • A -   Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    B -   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXV - registros públicos;

    C -   Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais;

    D -   Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    E - GABARITO. Art. 23.É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    ---------------------------------------------------------

    OBSERVAÇÃO:

    Quanto a alternativa "E" a competência administrativa é comum, mas em matéria legislativa no caso de dano, a competência é concorrente:

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Competência COMUM = tem verbos no infinitivo "AR" "ER" "IR"


ID
1841182
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, a respeito da responsabilidade do Presidente da República:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, o Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar, originariamente, o Presidente da República nas infrações penais comuns, ao passo que o Senado Federal tem competência para julgar pela prática de crimes de responsabilidade


    B) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade


    C) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade


    D) CERTO: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    IV - a segurança interna do País


    E) Art. 86 § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

    bons estudos

  • Resumindo.


    a) Somente em casos de crimes de responsabilidade. 

    b) STF julgará os crimes comuns do PR da Rep.

    c) Por 2/3 dos votos da Câmara de Deputados

    d) GABARITO

    e) Atos criminais não, atos civis sim.


  • GABARITO: DOIDO.

    Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).


    Fonte. jus Brasil.

  • senado-> crime de responsabilidade

    camara-> submete o presidente ao julgamento; nao se julga nada. Há uma prévia de que se realmente cometeu o crime. Admissibilidade.

  • CF/88

    (...)

    Art.85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I- a existência da União;

    II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Minidtério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação;

    III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV- a segurança interna do País;

    V- a probidade na administração;

    VI- a lei orçamentária;

    VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    (...).

  • GAB:D 

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    "EXISTE 2 EXERCÍCIOS DE SEGURANÇA PRO LOCU"

    EXISTENCIA DA UNIÃO

    EXERCÍCIO DO PODER LEG,JUD,MP,PODERES CONST. UN. FED.

    EXERCICIO DO DIR.POLÍTICOS,INDV. E SOCIAIS

    SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

    PROBIDADE ADMINISTRATIVA

    LO-LEI ORÇAMENTÁRIA

    CUMPRIMENTO DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS.

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O Senado Federal irá julgar o Presidente da República nos casos de crime de responsabilidade (art. 52, I da CF). Já nos crimes comuns, o Presidente da República será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, alínea b da CF).

    B) INCORRETA. O julgamento será realizado perante o Senado Federal (art. 52, I da CF).

    C) INCORRETA. A acusação conta o Presidente da República é admitida pela Câmara dos Deputados, sendo necessário o quórum de 2/3 para a aprovação de instauração de processo (art. 51, I da CF).

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 85, caput e com o inciso IV do mesmo artigo da Constituição Federal.

    E) INCORRETA. Na vigência do mandato o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, conforme art. 85, parágrafo 4º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
















  • Existe exceçao a Clausula de Irresponsabilidade Penal Relativa

     

    (...) É importante ter em mente que essa imunidade somente se aplica às
    infrações de natureza penal. Assim, pode haver apuração, durante o
    mandato do Presidente da República, de sua responsabilidade civil,
    administrativa, fiscal ou tributária.

     

  • A) INCORRETA. O Senado Federal irá julgar o Presidente da República nos casos de crime de responsabilidade (art. 52, I da CF). Já nos crimes comuns, o Presidente da República será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, alínea b da CF).

    B) INCORRETA. O julgamento será realizado perante o Senado Federal (art. 52, I da CF).

    C) INCORRETA. A acusação conta o Presidente da República é admitida pela Câmara dos Deputados, sendo necessário o quórum de 2/3 para a aprovação de instauração de processo (art. 51, I da CF).

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 85, caput e com o inciso IV do mesmo artigo da Constituição Federal.

    E) INCORRETA. Na vigência do mandato o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, conforme art. 85, parágrafo 4º da CF.

  • CUMPRO A LEI LIVRE SE TIVER UM EXERCITO DE SEGURANÇA.​

    Art.85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    V- a probidade na administração;

    VI- a lei orçamentária;

    II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Minidtério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação;

    I- a existência da União;

    III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV- a segurança interna do País;

  • Aprimorando o macete do Amauri Filho

     

    CUMPRO A LEI LIVRE SE EXISTIR UM EXÉRCITO DE SEGURANÇA.

    Art.85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    V- a probidade na administração;

    VI- a lei orçamentária;

    II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Minidtério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação;

    I- a existência da União;

    III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV- a segurança interna do País;

  • Gabarito: Letra D

     

    IDENTIFICANDO OS ERROS DE CADA ALTERNATIVA:

     

    a) O Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar, originariamente, o Presidente da República nas infrações penais comuns e pela prática de crimes de responsabilidade (a competência para julgar crimes de responsabilidade é do Senado Federal - Art. 52, I, CF/88).

     

     b) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (a competência para julgar crimes de responsabilidade é do Senado Federal - Art. 52, I, CF/88nos crimes de responsabilidade.

     

     c) Admitida a acusação contra o Presidente da República, pela maioria do Senado Federal (a acusação deverá ser admitida pela Câmara do Deputados com quórum de 2/3 - Art. 86, caput, CF/88), será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (Senado Federal que julgará os crimes de responsabilidade - Art. 52, I, CF/88) nos crimes de responsabilidade.

     

     d) São crimes de responsabilidade, dentre outros, os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e contra a segurança interna do País. CORRETO. BASE LEGAL: Art. 85, CF/88. 

     

     e) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado civil e criminalmente por atos estranhos ao exercício de suas funções ( NÃO RESPONDERÁ por atos estranhos aos execícios de suas funções - Art. 86, § 4º, CF/88).

     

    Bons estudos.

  • A) INCORRETA. O Senado Federal irá julgar o Presidente da República nos casos de crime de responsabilidade (art. 52, I da CF). Já nos crimes comuns, o Presidente da República será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, alínea b da CF).

    B) INCORRETA. O julgamento será realizado perante o Senado Federal (art. 52, I da CF).

    C) INCORRETA. A acusação conta o Presidente da República é admitida pela Câmara dos Deputados, sendo necessário o quórum de 2/3 para a aprovação de instauração de processo (art. 51, I da CF).

    D) CORRETA. São crimes de responsabilidade, dentre outros, os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e contra a segurança interna do País.

    E) INCORRETA. Na vigência do mandato o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, conforme art. 85, parágrafo 4º da CF.

  • Crimes comuns: STF.

    Crimes de responsabilidade: Senado.

     

    Sempre por 2/3 da Câmara dos Deputados, independentemente de qual crime seja (comum ou de responsabilidade).

     

    Na vigência do mandato, o Presidente não pode ser responsabilizado por ato estranho ao exercício de suas funções

  • Há macetes que só servem para quem os criou...

  • Camara Federal = aceita a denúncia por 2/3 de votos 

     

    Senado Federal = julgar o Presidente da República nos casos de crime de responsabilidade (art. 52, I da CF).

     

    STF = julga o presidente nos caso de crimes comum

  • Associe pela quantidade de palavras

     

    Infração Penal Comum - 3 palavras;  Supremo Tribunal Federal - 3 palavras.

     

    Crime (de) Responsabilidade - 2 palavras; Senado Federal - 2 palavras

  • A - errada, quem julga crime de responsabilidade do presidente da república é o Senado.

     

     

    B - errada, é julgado pelo Senado.

     

     

    C - errada, admitida por 2/3 da camara dos deputados.

     

     

    D - Correto. CF de 88 - Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

     

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

     

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

    IV - a segurança interna do País;

     

    V - a probidade na administração;

     

    VI - a lei orçamentária;

     

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

     

    E - errada, Não pode Ser responsabilizado por isso;

     

     

     

    GOSTOU? SE SIM, SEGUE-ME NO QC OU MANDA FEEDBACKS DOS COMENTÁRIO???OBG.

     

     

  • RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     

     

    Admitida a acusação contra o PR por 2/3 da Câmara dos Deputados:

     

     

     

    PR será submetido a julgamento perante  

     

     

    STF  →  C. Comuns

     

    SF  →  C. de Responsabilidade

     

     

     

    PR ficará suspenso de suas funções  

     

     

    C. Comuns  →  Se recebida da denúncia/queixa pelo STF

     

    C. de Responsabilidade  →  Após a instauração do processo pelo SF

     

     

     

     

     →   Se decorrido 180 dias e o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do PR, sem prejuízo do prosseguimento do processo.

     

     

     →  Nas infrações comuns, enquanto não vier sentença condenatória, o PR não estará sujeito à prisão.

     

     

     →  Na vigência do mandato o PR não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • rt.85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I- a existência da União;

    II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Minidtério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação;

    III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV- a segurança interna do País;

    V- a probidade na administração;

    VI- a lei orçamentária;

    VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    (

  • a) SF

    b) SF

    c) SF

    e) NÃO PODE SER RESPONSBILIZADO

  • GABA: D de JEANS

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    IV - a segurança interna do País;
     


ID
1841185
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as questões envolvendo a nacionalidade brasileira, de acordo com a Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 12. São brasileiros

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral

    B) Art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    C) Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país


    D) Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal


    E) Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    bons estudos

  • LETRA A) DISCRICIONÁRIO - O ESTADO VAI DECIDIR SE DAR OU NÃO. 

    LETRA B) VINCULADO - APÓS 15 ANOS ... O ESTADO TEM QUE DAR...

    LEMBRANDO QUE O CAMARADA TEM QUE PEDIR NÃO É ALGO AUTOMÁTICO NAS DUAS SITUAÇÕES.

    espero ter ajudado!

  • Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


  • questão de Nacionalidade respondo até dormindo. RSRSRSRs

  • Nesse caso entao, nao precisa requerer a nacionalidade? É automatica A naturalizaçao? Nao entendir, nao marquei nenhuma por esse motivo. Alguem Explica?
  • Ramon Santos, essa hipótese de naturalização indicada na  primeira parte da ALTERNATIVA B é chamada de naturalização extraordinária ou quinzenária, e é concedida ao estrangeiro que reside noBrasil HÁ MAIS DE 15 ANOS (E NÃO CINCO ) sem condenação criminal e que tenha manifestado expressamente a vontade de se naturalizar brasileiro. Para os cidadadão de países de lingua portuguesa, basta um ano, e essa hipótese de naturalização da segunda parte da ALTERNATIVA B é chamada de ordinária.

     

  • ACho que Manoel Mendes não falou a verdade , onde já se viu fazer alguma ação  dormindo o.O  #maismeujesus

  • 1. Nacionalidade Primária:

                     a) Jus soli

                                         * Nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,

                                            desde que estes não estejam a serviço de seu país.

                                                                     * Não será nato aquele nascido no pais, desde que seus pais (ao menos um deles)

                                                                        estejam a serviço de seu país.

                     b) Jus sanguinis

                                            * Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,

                                              desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa

                                                                      *ou seja, está a serviço de qualquer ente da Administração Direta ou Indireta.

                                             *Nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira,

                                              desde ques seja registrados em repartição brasileira competente

                                               ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem pela nacionalidade brasileira

                                               em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade

     

    2. Nacionalidade Secundária: depende do requerimento do interessado.

                   c) Brasileiros naturalizados:

                                            *Naturalização ordinária:

                                              os originários de países de lingua portuguesa: residência por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral.

                                            *Naturalização extraordinária:

                                               aos demais estrangeiros: residência por mais de quinze anos ininterruptos + sem condenação penal

                            

    3. São privativos de brasileiros natos os cargos de:

    MP3.COM

    M __________ Ministro do STF
    P  __________ Presidente da República

    P __________ Presidente do Senado Federal
    P __________ Presidente da Câmara dos Deputados

    C __________ Carreira diplomática

    O __________ Oficial das Forças Armadas

    M __________ Ministro de Estado de Defesa

     

    Previsão Legal: art. 12, §3 da CF.

     

    Além disso, é importante saber:

     

                         * O Conselho da República é órgão superior e consultivo do Chefe do Poder Executivo Federal

                          e será composto, entre outros, por seis brasileiros natos.

     

                         *A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens

                         é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos,

                         ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Como a pessoa vai ficar morando um ano initerrupto no Brasil sem ter a nacionalidade?

  • portugues deve comprovar 1 ano

    estrangeiro deve comprovar 15 anos.

  • Ok, mas como um estrangeiro vai morar aqui no Brasil sem ter a nacionalidade? Nos EUA, por exemplo, você não mora lá legalmente sem ter nacionalidade. Aqui no Brasil é liberdado morar legalmente mesmo sem ser naturalizado?

  • Não confundir, pois são situações diferentes com requisitos diferentes.  

     

    --> Portugueses : aquele que nasceu em Portugual, o requisito é: residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

     

    -->Originários de países de língua portuguesa: pode ser Moçambique, Angola, Cabo Verde, o requisito é: residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 

  • Helb Costa muito bom o seu comentário te desejo sucesso

  • Rodrigo Reis, tanto aqui no Brasil quanto lá nos EUA, pode morar sem "naturalizar-se".

     

     

    ----

    "Uma escolha errada ajuda você a acertar a próxima. Não perca a oportunidade."

  • CF.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Eu fiz esse concurso kkkk

  •  a)

    Para aquisição da nacionalidade brasileira, são exigidas aos cidadãos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Naturalização Ordinária

     b)

    Para aquisição da nacionalidade brasileira, os estrangeiros de qualquer nacionalidade devem requerê-la e demonstrar que residem na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e que não possuem condenação penal. Naturalização ExtraOrdinária

     c)

    São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,desde que estes NÂO estejam a serviço de seu país. Jus Soli

     d)

    Só Podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal os brasileiros natos. 

     e)

    A Constituição Federal NÂO veda a ocupação de cargos públicos por estrangeiros. Art. 37, I Os cargos públicos são acessíveis aos estrangeiros na forma da lei.

  • HELB COSTA vc escreveu um resumo ótimo de tudo que precisa saber sobre o tema. VLW.

  • Gab A

  • - países de língua portuguesa + residência por 1 ano  ininterrupto + idoneidade moral;

     

    - estrangeiros de qualquer nacionalidade + residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 ininterruptos + sem condenação penal + requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    - Aos portugueses + residência permanente no País + reciprocidade em favor de brasileiros= direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    A)CERTA.Art. 12. 

    II - naturalizados:

    a) os que,   na forma da lei,    adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

     

    B)ERRADA.Art. 12.II - naturalizados:  b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze(15) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

     

    C)ERRADA.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

    D)ERRADA.Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    BIZU: ''MP3.COM''

     

    MINISTRO DO STF

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PRESIDENTE DA CÂMARA

    PRESIDENTE DO SENADO

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA

     

    E)ERRADA.Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

  • Lembrando que a Aquisição de Nacionalidade não ocorre de forma tácita. Assim, aos originários de países de lingua portuguesa deve ser exigido 1 ano de residência ininterrupta, idoneidade moral E REQUISIÇÃO A AUTORIDADE COMPETENTE.

  • TRATA-SE DE NACIONALIDADE DERIVADA

     

    a) ATO DISCRICIONÁRIO:    os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por UM ANO ININTERRUPTO +  IDONEIDADE MORAL;      naturalização ORDINÁRIA

     

    OBS:  NÃO é automática, depende de REQUERIMENTO.

     

    b)    ATO VINCULADO    os estrangeiros de QUALQUER NACIONALIDADE, residentes na República Federativa do Brasil HÁ MAIS DE QUINZE ANOS ININTERRUPTOS +  SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   naturalização EXTRAORDINÁRIA

                         03 REQUISITOS, ato vinculado

    a)            Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;

    b)             Ausência de condenação penal;      NÃO É CONDENAÇÃO JUDICIAL

    c)               Requerimento do interessado.

     

    O reconhecimento da naturalização extraordinária gera EFEITOS DECLARATÓRIOS (e não constitutivos), retroagindo à data de apresentação do requerimento.

     

     

    A concessão da naturalização ordinária é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo.

  •  

    GABARITO A

     

    CORRETA - Art. 12, II, a da CF/88 Para aquisição da nacionalidade brasileira, são exigidas aos cidadãos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     

    ERRADA - Art. 12, II, b da CF/88 - 15 anos - Para aquisição da nacionalidade brasileira, os estrangeiros de qualquer nacionalidade devem requerê-la e demonstrar que residem na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e que não possuem condenação penal, salvo os cidadãos originários de países de língua portuguesa.

     

    ERRADA - Art. 12, I,a da CF/88 Desde que não estejam a serviço de seu país - São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país.

     

    ERRADA - Art. 12, § 3, IV da CF/88 Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato - Podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal os brasileiros natos e naturalizados.

     

    ERRADA - Art. 37, I da CF/88 - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei -  A Constituição Federal veda a ocupação de cargos públicos por estrangeiros.

  • a) correta, conforme art. 12, II, "a"

    b) errada. é preciso que o estrageiro tenha 15 anos ininterruptos de morada no Brasil, conforme art. 12, II, "b"

    c) errado. para ser brasileiro nato, os pais estranegeiros não podem estar a serviço do país de origem.

    d) errado. Ministro do STF é cargo privativo de brasileiro nato.

    e) errado. é possível que cargos públicos sejam ocupados por estrageiros, conforme art. 37, I, cf/88

  • A)  Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa APENAS residência por 1 ANO ININTERRUPTO e IDONEIDADE MORAL; [GABARITO]



    B) Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) OS ESTRANGEIROS DE QUALQUER NACIONALIDADE, residentes na República Federativa do Brasil há MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS e SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
     


    C) Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE estes NÃO estejam a serviço de seu país;
     


    D) Art. 12. § 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     


    E) Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI;

     

  • QUESTÃO MUITO FÁCIL..

  • Lembrando que sempre dependerá de preeenchimento de requerimento (ato volitivo) seja ela ordinária ou extraordinária . , não existindo mais a naturalização automática .

  • Gabarito A, questão boa

    Rumo ao TST

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva tem fundamento no art. 12, II, alínea "a" da CF.

    B) INCORRETA. A assertiva erra ao falar "mais de cinco anos", conforme art 12, II, alínea "b" da CF, faz-se necessário que o estrangeiro oriundo de países que não falem a língua portuguesa resida POR MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS.

    C) INCORRETA. Caso um filho de estrangeiro nasça em solo brasileiro ele será, em regra, brasileiro, salvo se o estrangeiro estiver prestando serviço para o seu país, conforme art. 12, I alínea a da CF.

    D) INCORRETA. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato, conforme art. 12, parágrafo 3º, IV da CF.

    E) INCORRETA. Não há vedação na Constituição para que o estrangeiro ocupe cargo público, o art. 37, I da CF aduz que os cargos públicos podem ser ocupados por estrangeiros na forma da lei. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A












  • A - Correta! Originários de países de língua portuguesa exige-se 1 ano de residência ininterrupta e idoneidade moral

    B - Para os outros estrangeiros, exige-se mais de 15 anos de residência no País e seu devido requerimento.

    C - Filhos de estrangeiros que estiverem a serviço de seu país não serão considerados brasileiros.

    D - Ministro do STF apenas NATO

    E - MP3.COM, o restante pode ser ocupado por brasileiro naturalizado.

  • Washington Matos  ali na letra E , ele nao diz que sao naturalizados, e sim estrangeiros. O que tambem é permitido na forma da lei.

    ART 37

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   

    ART 207

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 

  • A) CORRETA. Para aquisição da nacionalidade brasileira, são exigidas aos cidadãos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 

    B) INCORRETA. A assertiva erra ao falar "mais de cinco anos", conforme art 12, II, alínea "b" da CF, faz-se necessário que o estrangeiro oriundo de países que não falem a língua portuguesa resida POR MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS.

    C) INCORRETA. Caso um filho de estrangeiro nasça em solo brasileiro ele será, em regra, brasileiro, salvo se o estrangeiro estiver prestando serviço para o seu país, conforme art. 12, I alínea a da CF.

    D) INCORRETA. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato, conforme art. 12, parágrafo 3º, IV da CF.

    E) INCORRETA. Não há vedação na Constituição para que o estrangeiro ocupe cargo público, o art. 37, I da CF aduz que os cargos públicos podem ser ocupados por estrangeiros na forma da lei.

  • São brasileiros naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Aí vc vê mais de 30 comentários e penssa: Nossa, tem alguma pegadinha que nem percebi. Mas não, tem é muita gente  reproduzindo sistematicamente comentários inúteis!

    Se poupem, nos poupem! E isso não é só nessa questão não... aff

  • Ordinário, 2 casos:

    Dependem de requerimento, sendo a concessão ato descricionário do Presidente da República

    1º caso: para os de países de língua portuguesa, exigência apenas de residência por um ano + idoneidade moral;

    2º caso: para os demais: observar os estatuto dos estrangeiros (lei 6.815 de 19 de agosto de 1980) 

    - ter capacidade civil segundo as leis brasileiras;

    - ser registrado como permanente no Brasil;

    - ter residência contínua por, no mínimo, 4 anos;

    - saber ler e escrever em língua portuguesa;

    - ter exercício de profissão ou bens suficientes para o sustento;

    - ter bom procedimento (conduta);

    - não ter denúncia nem condenação no Brasil ou exterior por crime doloso a que seja cominada pena superior a 1 ano;

    - ter boa saúde, não se exigindo prova de saúde para os estrangeiros residentes no Brasil a mais de 2 anos.

    Extraordinário, apenas 1 caso:

    Depende de requerimento, porém, nesse caso se cumpridas as exigências, será ato vinculado do Presidente da República

    exigências: 15 anos de residência contínua e não ter condenação criminal.

    Fico no aguardo de comentários dos que discordarem. ok?

     

  • Gabarito: A

  • CF 88

     

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 01 (um) ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

  • Gab: A

     

    NATO

    1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.

    2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.

    3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira.

     

    NATURALIZADO

    1° - na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.

    2° - estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento.

  • A - Certo

     

    B - Erradda, II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

     

    C - Errada,  Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    D - Errada, 

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa             

     

     

    E - Errada, 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:                    

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;        

  • CF/88


    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  



  • CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE


    Art. 12. São brasileiros:


    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquerirem a nacionalidade brasileira, exigidos aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto, salvo os previstos nesta Constituição.

  • ART. 12. SÃO BRASILEIROS:

    NATO

    •NASCIDOS NO BRASIL

    ->DE PAIS ESTRANGEIROS, DESDE QUE NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS

    •NASCIDO NO ESTRANGEIRO

    -> DE PAI OU MÃE BR, DESDE QUE UM DELES ESTEJA A SERVIÇO DO BR

    ->SEJA REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE

    -> VENHA RESIDIR NO BR E OPTE EM QUALQUER TEMPO PELA NACIONALIDADE BR APÓS A MAIORIDADE

    NATURALIZADO

    •ORIUNDOS DE PAÍSES DE LING. PORTUGUESA

    ->1 ANO DE RESIDÊNCIA ININTERRUPTA + IDONEIDADE MORAL

    •OUTROS PAÍSES

    ->15 ANOS DE RESIDÊNCIA ININTERRUPTA + AUSÊNCIA DE PENAL

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: LETRA A

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


ID
1841188
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito ao trabalho, considere:

I. É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

II. Pessoas a partir de dezesseis anos podem ser contratadas para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres.

III. Nas empresas de mais de duzentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

IV. Pessoas a partir de doze anos podem trabalhar na condição de aprendiz.

Está correto o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I – Art. 8 VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho

    II – Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    III – CERTO: Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores

    IV – Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    bons estudos
  • Nunca estudei direito do trabalho, mas com o conhecimento sobre o RGPS e artigos da constituição deu para resolver esta.



    Gabarito E
  • Letra (e)


    Nem precisava ler o item (IV), pois "matando os dois primeiros itens, chegava a letra (e).

  • FCC na minha próxima prova coloca uma questão dessa.

  • Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho

  • +200

  • Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

     

    Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho

     

    +200 = 1

  • Proibido: Trabalho noturno, perigoso ou insalubre - MENORES DE 18 ANOS

                     Qualquer trabalho - MENORES DE 16 ANOS,SALVO, Aprendiz - A PARTIR DOS 14 ANOS.

     

    É OBRIGATÓRIO a participação sindical em negociações coletivas.

     

    Com essas duas informações é possivel matar a questão.

     

     

    GAB LETRA E

     

  • Art. 8º

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    Art. 7º 

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    14 a 16 - somente na condição de aprendiz e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre

    16 a 18 - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre

    Apartir dos 18 - é permitido o execício de qualquer trabalho.

  • I. É OBRIGATÒRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Pp interveniência Sindical na normatização coletiva.

    II. Pessoas a partir de 18 anos podem ser contratadas para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres

    III. Nas empresas de mais de 200 empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

    IV. Pessoas a partir de 14 anos podem trabalhar na condição de aprendiz. 

  • sempre tem sabixao pra falar que a questao tava facil, ME DIZ ENTAO PQ VC NAO FOI APROVADA AINDA SABE TUDO!

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXXIII - proibição de trabalho
    noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

     

    rt. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    VI -
    é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

    Art. 11. Nas empresas de MAIS DE 200 EMPREGADOS, é assegurada a eleição de um representante destes COM A FINALIDADE EXCLUSIVA DE PROMOVER-LHES O ENTENDIMENTO DIRETO COM OS EMPREGADORES.

    RESPOSTA E

  • nem cheguei a ler a III já mata pelas outras

  • MUITO FÁCIL.

  • GABARITO LETRA E

     

    I)ERRADO. Art. 8 VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho

     

    II)ERRADO. Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

     

    III)CERTO.Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados( +200), é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores

     

    IV)ERRADO.Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos( 14 ANOS)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. É obrigatória a participação do sindicato dos empregados quanto do sindicato patronal no caso de negociação coletiva, conforme art. 8º, VI da CF.

    II)  INCORRETA. As pessoas a partir de 16 anos podem ser contratadas para trabalhar, exceto nos casos de realização de trabalhos perigosos, insalubres ou noturnos, conforme art. 7º, XXIII da CF.

    III) CORRETA .A assertiva está de acordo com o art. 11 da CF.

    IV) INCORRETA. A realização de trabalho na condição de aprendiz é a partir dos 14 anos, conforme art. 7º, XXIII da CF.

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA. 

    E) CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

















  • Só pela primeira alternativa você elimina a letra "A, B e D"

  • Agora é facultativo ou seja opcional ao empregado participar ou não de sindicatos! Opção "I" se fosse aplicada hoje estaria correta! Olha a reforma aí minha gente 

  •  

    CF Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    VI - é obrigatória a participação dos SINDICATOS nas negociações coletivas de trabalho;

     

     

    REFORMA TRABALHISTA: LEI 13467/2017

     

    Art. 545.  Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

     

    Não há correlação aqui entre a obrigatoriedade de participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho, com o desconto que era obrigatório no contracheque dos empregados ao sindicato antes da reforma.

  • Atenção!!!

    A questão trata de dispositivos constitucionais!

    O art. 8º, VI da CF traz a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações de trabalho, o que não se confunde com participação do trabalhador no sindicato, a qual já era facultativa de acordo com o art. 8º, V "ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato".

    Com a reforma trabalhista, foi a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL  que deixou de ser obrigatória!

    Vale lembrar que a reforma também trouxe alterações sobre o item III, pois disciplinou no seu TÍTULO IV-A o art. 11 da CF. Dessa forma a representação dos empregados em empresas com mais de 200, será feita não mais por um representante eleito e sim por um COMISSÃO. 

  • GABARITO: LETRA E

  • Do jeito que o país anda, não tardará e todas as proposições serão verdadeiras...

  • I) INCORRETA. É obrigatória a participação do sindicato dos empregados quanto do sindicato patronal no caso de negociação coletiva, conforme art. 8º, VI da CF.

    II)  INCORRETA. As pessoas a partir de 16 anos podem ser contratadas para trabalhar, exceto nos casos de realização de trabalhos perigosos, insalubres ou noturnos, conforme art. 7º, XXIII da CF.

    III) CORRETA . Nas empresas de mais de duzentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores

    IV) INCORRETA. A realização de trabalho na condição de aprendiz é a partir dos 14 anos, conforme art. 7º, XXIII da CF.

  •  Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores
     

  • Gab: E

     

    Simplificando...

    I. É orbigatória.
    II. Podem, EXCETO, para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres. --> menor de 18 NUNCA pode ser contratado p/ trabalho noturno!
    III. GABARITO. Lembre-se sempre do n° 200 e do representante.
    IV. É a partir de 14 anos.

  • Gab - E

     

    I - Errada, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas.

     

    II - Errada, a partir dos 18

     

    IV - Errada, a partir dos 14 anos.

  • I. É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. 

    II. Pessoas a partir de dezesseis anos podem ser contratadas para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres. 

    III. Nas empresas de mais de duzentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    IV. Pessoas a partir de doze anos podem trabalhar na condição de aprendiz. 

    Está correto o que consta em

    a)  I, II, III e IV.

    b)  I e IV, apenas.

    c)   II e IV, apenas.

    d)  I e III, apenas.

    e)   III, apenas.

  • Gabarito E. CF/88, Art. 11°

  • GABARITO: E.

     

    - 14 anos = apenas aprendiz

    - 15 anos = apenas aprendiz

    - 16 anos = qualquer um, exceto noturno, perigoso e insalubre

    17 anos = qualquer um, exceto noturno, perigoso e insalubre

    18 anos = faz o que quer da vida

  • Gabarito E

    A respeito do direito ao trabalho, considere: 

    I. É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Art.8 VI

    II. Pessoas a partir de dezesseis anos podem ser contratadas para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres. Art. 7 XXXIII

    III. Nas empresas de mais de duzentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Art. 11

    IV. Pessoas a partir de doze anos podem trabalhar na condição de aprendiz.  Art. 7 XXXIII

  • 14< (aprendiz) <16< (pode trabalhar, exceto se perigoso, insalubre ou noturno) <18 (qualquer trabalho)

  • GABARITO: E.

     

    Lembrem-se:

     

    • 14 anos = apenas aprendiz

    • 15 anos = apenas aprendiz

    • 16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    • 17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    • 18 anos = ninguém liga

     

    Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

  • GABARITO: LETRA E

    ITEM III - CERTO

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    FONTE: CF 1988

  • sabendo que aprendiz é a partir de 14 anos já podemos eliminar A, B e C e

    e que é obrigatória a participação do sindicato dos empregados quanto do sindicato patronal no caso de negociação coletiva - elimina-se a D

    tornando o GABARITO ALTERNATIVA 'E'

  • I – Art. 8 VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho

    II – Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
    quatorze anos

    III – CERTO: Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores

    IV – Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
     quatorze anos

  • Letra E

    I. É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    Art. 8,VI, CF - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    II. Pessoas a partir de dezesseis anos podem ser contratadas para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres.

    Art. 7 XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    III. Nas empresas de mais de duzentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    IV. Pessoas a partir de doze anos podem trabalhar na condição de aprendiz.

    Art. 7 XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

  • Gabarito E

    É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF/88, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Destrinchando:

    >>> É vedado trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos;

    >>> É vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    CLT, Art. 402 – Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 até 18 anos.

  • Art..8º

    VI. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    Art. 7º

    XXIII. Proibição de trabalho noturno, perigosos ou insalubres a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos

    III. Nas empresas de mais de duzentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.(correta)

  • A primeira assertiva está errada. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    A segunda assertiva está errada. Trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres são permitidos somente para pessoas maiores de 18 anos.

    A terceira assertiva está correta. Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregados (art. 11, CF/88)

    A quarta assertiva está errada. É possível que uma pessoa comece a trabalhar a partir dos 14 anos, na condição de menor aprendiz.

    O gabarito é a letra A.


ID
1841191
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tereza, empregada de empresa pública do Município de Cuiabá, contratada sob o regime trabalhista, requereu junto à empresa empregadora o fornecimento de certidão informando o tempo de serviço prestado, com o objetivo de ajuizar, posteriormente, reclamação trabalhista para pleitear direito ao recolhimento de contribuições não efetuadas durante o período laborado. A autoridade competente, entretanto, negou-se a fornecer tal certidão. Tereza foi instruída a impetrar Mandado de Segurança contra o ato da autoridade municipal. O órgão judicial competente para julgar originariamente esta ação é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com a CF:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição


    Como o MS versava sobre a Certidão que visava matéria sujeita à jurisdição trabalhista (para uma reclamação trabalhista), a competência será da JT, pelo primeiro grau (os próprios juízes das varas).

    bons estudos
  • Lembrando que embora o gabarito aponte como competente a Justiça do Trabalho, no tocante ao MS, a pretensão pretendida por Tereza em futura ação trabalhista ( recolhimento de contribuições não efetuadas durante o período laborado, ou seja, inss do pacto) será julgada extinta sem resolução de mérito por incompetência absoluta, vide:

    Súmula, 368, I do TST - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).

    Súmula Vinculante 53

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

  • - Ato Extrajudicial: Competência da Vara do Trabalho

    - Ato do Juiz do Trabalho: Competência do TRT

    - Ato do Desembargador (TRT): Competência do TRT

    - Ato de Ministros (TST): Competência do TST

     

  • ms --------> empresa publica -------> relacionada à matéria trabalhista:certidao --------> vara do trabalho (juiz do trabalho) ----> com eventual recurso pra o TRT

  • CERTIDAO é MS

    VARA DO TRABALHO LOCAL

  • CERTIDÕES/ AUTOS DE PROC. ADM/ INFORMAÇÕES SOBRE TERCEIROS = MS

     

  • As vezes neguin viaja doidão na maionese.. A despeito do que disse o Lucy Castro (não estou constestando se está certo ou errado-não é esse o mérito) o cara que quer passar tem de ser simples e objetivo, as vezes saber muito atrapalha e faz perder questões, afinal quem nunca passou por isto? esta é uma questão de CONSTITUCIONAL e o cara vem meter louko com Súmula do TST. Deixa isso para a matéria pertinente amigão!!

  • http://cnj.jus.br/noticias/cnj/59220-primeira-instancia-segunda-instancia-quem-e-quem-na-justica-brasileira

    A primeira instância ou primeiro grau são as varas ou seções judiciárias onde atuam o juiz de Direito. Essa é a principal porta de entrada do Judiciário. Grande parte dos cidadãos que entra com uma ação na Justiça tem o caso julgado por um juiz na primeira instância, que é um juiz chamado de singular (único), que profere (dá) a sentença (decisão monocrática, de apenas 1 magistrado).

  • Comentando a questão:

    Os empregados públicos embora façam concurso para ocuparem os cargos, são regidos pela CLT, destarte os conflitos que envolvam causas trabalhistas envolvendo tais empregados serão dirimidos na Justiça do Trabalho. 
    Por isso quando se impetra mandado de segurança que envolva matéria trabalhista, será competente a Justiça do Trabalho, conforme art. 114, IV da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A






  • Por isso quando se impetra mandado de segurança que envolva matéria trabalhista, será competente a Justiça do Trabalho, conforme art. 114, IV da CF

    LETRA A

  • Lendo a questão com calma e atenção é possível acertar a resposta também por eliminação. Das opções apresentadas pela banca somente a  tem relação com a área trabalhista. Contudo, nem sempre este recurso poderá ser usado. É preciso também ter em mente o conceito daquilo que a banca cobra na questão: o art 114/CF estabelece o que compete a Justiça do Trabalho (processar e julgar), como diria minha professora ginasial de português: quem processa, processa alguma coisa e quem julga, julga alguma coisa. Então, no inciso IV temos a resposta ( os MS, HC e HD, quando o ato questionado envolver matéria sujeita á sua Jurisdição). 

     

  • Gab -  A

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição

  • Justiça Especial - Justiça do Trabalho

  • RECORDANDO

    Súmula 137 STJ

     É da competência da Justiça Comum Estadual o julgamento de mandado de segurança impetrado por servidor municipal, sob regime estatutário ...

    ----------------------

    Voltando à questão:

    Como bem explanado pelo professor a relação empregatícia dos empregados públicos é regida pela CLT - Portanto Justiça do Trabalho.

    - Ato Extrajudicial: Competência da Vara do Trabalho

    Ato do Juiz do Trabalho: Competência do TRT

    - Ato do Desembargador (TRT): Competência do TRT

    - Ato de Ministros (TST): Competência do TST

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:            

     

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;     
     

  • O enunciado informa que Teresa é “empregada de empresa pública (...) contratada sob o regime trabalhista”, sua relação é regida pela CLT. Logo, os conflitos decorrentes desta relação são de competência da Justiça do Trabalho.

    O ato questionado (fornecimento de certidão para posterior ajuizamento de reclamação trabalhista) envolve matéria trabalhista, motivo pelo qual a Justiça do Trabalho será competente para julgar este mandado de segurança.

    É competente o mesmo Juízo que julgará eventual reclamação trabalhista – no caso, o Juízo de 1º grau do Município de Cuiabá (Vara do Trabalho de Cuiabá).

    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (…)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    Gabarito: A


ID
1841194
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rubens, Diretor de uma autarquia, de âmbito federal, doou à escola particular alguns bens pertencentes à autarquia, como cadeiras e mesas, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie, gerando prejuízo ao erário. Em razão disso, foi processado e condenado por improbidade administrativa. Dentre as sanções impostas, está o pagamento de multa civil de até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

                                    Enriquecimento          Prejuízo             Lesão a
                                        Ilícito                         ao erário            princípios

    Suspensão dos
    direitos Políticos      8  - 10 anos               5 -  8 anos          3  -  5 anos 

    Perda dos Bens             DEVE                   PODE                  PODE
    ilicitos 

    Multa civil                   3 vezes                     2 vezes              100 vezes 

    Proibição de              10 anos                    5 anos                  3 anos
    contratar

    bons estudos

  • Gabarito B

    Lei 8429/92, artigo 12, II

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Letra (b)


    Ato Improbo      Suspensão dos direitos políticos           Multa civil             Proibição de contratar direta e diretamente com a adm


    Enriq. Ilícito                      8 a 10 anos                                    até 3x o valor acrescido ao patrimônio             10 anos  

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Prej. ao Erário                 5 a 8 anos                                           até 2x o valor do dano                              5 anos  (Caso da questão) 

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Atos q.at.princ.da Adm     3 a 5 anos                                   até 100x o valor da remuneração                            3 anos



    Q575731

  • Enriquecimento ilícito 3x o valor do dano Dano ao erário 2x o valor do dano Atentado contra os princípios administrativos 100x a remuneração da pessoal.
  • LETRA B CORRETA 

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;


  • LEI 8429

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Vamos decorar!

    Enriquecimento ilícito = 8 a 10 anos de suspensão nos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos e pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do dano. 

    Prejuízo ao erário (caso da questão) = 5 a 8 anos de suspensão nos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos e multa civil de até 2 vezes o valor do dano.

    Atentar contra princípios da administração = 3 a 5 anos de suspensão nos direitos públicos, proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos e multa de até 100 vezes a remuneração percebida pelo agente.

    Todos ocorrem perda da função pública.

    B

  • Como gerou prejuízo ao erário, logo está constado no artigo 10 da lei 8429/92 que o valor da multa será de 2 x o valor do dano.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO= MULTA ATÉ 3 VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

    PREJUÍZO AO ERÁRIO=MULTA ATÉ 2 VEZES O VALOR DO DANO

    ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MULTA DE ATÉ 100 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE PÚBLICO.

  • Gab B 

    Art. 10 III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie, gerando prejuízo ao erário (Art. 10) 

    Art. 12 II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO => multa de 2x ao valor do dano.

  • Prejuízo ao erário:

     

    Qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de órgão ou entidade pública.

     

    Mula civil até 2 x o valor do dano.

     

    FOCOFORÇAFÉ@@#!

  • Crimes contra a adm. pública - até 100 x o valor da remuneração recebida pelo agente

    Prejuízo ao erário - até 2 x o valor do dano

    Enriquecimento ilícito - até 3x o valor do acréscimo patrimonial

     

    Letra B

  • Perdoe-me por fugir um pouco da missão deste excelente "site", mas gostaria de fazer uma pequena observação. O edital dessa prova consta apenas o capítulo I: "Das Disposições Gerais" e o capítulo II: "Dos Atos de Improbidade Administrativa". Essa questão refere-se ao capítulo III: "Das Penas". Portanto galera, aconselho estudar mais do que está no conteúdo programático. "Mais uma sacanagem da FCC"

    Sucesso a todos nós...!!!

  • Lei 8429/92 - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Resposta: letra "b"

  • Ela foi anulada por estar fora do conteúdo programático, no edital constavam: capítulo I: "Das Disposições Gerais" e o capítulo II: "Dos Atos de Improbidade Administrativa", já o capítulo III: "Das Penas", não.

  • Herbert Radeck, nem mesmo esta parte que você citou foi pedida (a lei toda estava fora do edital). 

     

     

    ----

    "Se você quiser atingir uma meta especial, terá que estudar no horário em que os outros estão na balada."

  • Pessoal, a questão só foi anulada pq a lei não constava no edital.

    Mas ela não contém nenhum erro, e a opção correta é a letra B - duas vezes o valor do dano. 

    Trata-se de prejuízo ao erário.

  • Enriquecimento ilícito -------------------------------------------> DOLO / CABE TENTATIVA       / NÃO HÁ DANO. NÃO HÁ CULPA

     

    Prejuízo ao Erário ------------------------------------------------> DOLOSA OU CULPOSA  (LOGO, DOLO é dispensável) / NÃO CABE TENTATIVA/      EXIGE DANO e LESÃO          

     

     

    Princípios da Adm Pública -----------------------------------> Dolo /         NÃO HÁ DANO.      NÃO HÁ CULPA 

     

     

                        Enriquecimento                                 Prejuízo ao                                    Lesão a
                                      Ilícito                                  erário                                         princípios

    Suspensão dos  
    direitos Políticos       8 a 10 anos                        5 a 8 anos                                  3 a 5 anos


    Multa civil                       3X                                       2X                               100X


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

  • Não foi pedida no TRT 23ª Região, mas foi pedida no TRT 11ª Região.

     

    Importante estudar também

  • IGOR, ACHO BOM VC DAR UMA OLHA MELHOR, PARA NIVEL MEDIO TRT 11 ELES COLOCARAM APENAS --->>> Improbidade Administrativa - Lei n.° 8.429, de 2/6/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa.

  • LEMBRAR QUE: 

    MACETE:

    PREJUÍZO AO ERÁRIO OCORRE EM CASO DE: DOLO OU CULPA, são 2 hipóteses, então multa civil de 2X o valor do dano

  • bggg

     

ID
1841197
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mara, servidora pública federal, pleiteou licença de seu cargo público para acompanhar seu companheiro Mauro, também servidor público federal e que fora deslocado do Mato Grosso para o Estado do Acre. Nos termos da Lei n°8.112/1990, a licença pleiteada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 8112
    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração

    bons estudos

  • Letra (c)


    De acordo com a L8112


    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.


    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração


  • VALE LEMBRAR!!!!


    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.


    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.


    § 2o No deslocamento de servidor CUJO cônjuge ou COMPANHEIRO TAMBÉM SEJA SERVIDOR PÚBLICO, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, PODERÁ haver exercício provisório (REMUNERADO) em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

  • Além do mais, suspendo o estágio probátorio!

  • Licença do amor

    vaii junto com a parceira 
    nao recebe nada, tempo indeterminado 

    QUEM FAZ ISSO SÒ APAIXONADOS!!! rsrsrs

  • Só lembrando que essa licença é vinculada e não discricionária. Acompanhar cônjuge, processo seletivo e motivo de saúde o governo fica obrigado.

  • Caro amigo Yukio, não é um ato vinculado, veja o art. 84 da lei8112 como ja apresentado pelos nosso amigos concurseiros.

    " poderá ser concedida liçença ao servidor..."

  • Miga sua loka, pede remoção!

  • O Yukio confundiu com a REMOÇÃO para acompanhar cônjuge, pois esta sim seria vinculado, a Adm não poderia se impor. No caso da licença é sim um ato discricionário, mas cabe ressaltar o que o amigo Letra Lei grifou:

    "§ 2o No deslocamento de servidor CUJO cônjuge ou COMPANHEIRO TAMBÉM SEJA SERVIDOR PÚBLICO, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, PODERÁ haver exercício provisório (REMUNERADO) em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo."

    Se ela for sem remuneração, ela está dando mole!

     

  • realmente muito fácil confundir com remoção.

  • CRÉDITOS: MARLON MARCON

     

    Licença do amor


    vaii junto com a parceira 

     

    SERÁ QUE ALGUEM FAZ ISSO:??? SÓ SE MINHA FUTURA EVENTUAL ESPOSA PASSAR PRA RECEITA FEDERAL NO CARGO DE AUDITORA.... AI EU VOU DE BOA... LARGO O TRT E VOU VIVER NA BOA COM O$$$ DELA

     

    MEIO IMPOSSIVEL ISSO

     

    SO XONADO FAZ ISSO KKK
    nao recebe nada, tempo indeterminado 

  • Resposta C

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

  • Gabarito: C.

     

    Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro:

    - Sem remuneração.

    - Por tempo indeterminado.

    - Tempo não é aproveitado (salvo art. 183, § 3º).

     

    Bons estudos.

  • Achei que a licença deveria ser obrigatoriamente concedida em virtude de deslocamento  de ofício de conjuge por interesse da admnistração.  

  • art 84 §1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. 

  • Macete sensasional do marlon, nunca mais esquecerei!!

  • art84 da Lei n. 8.112 /90 admite duas hipóteses em que o servidor pode afastar-se de seu cargo efetivo. A licença prevista no caput do referido artigo constitui direito subjetivo do interessado, não importando o motivo do deslocamento de seu cônjuge, que sequer precisa ser servidor público. Nesses casos, o servidor público federal fica afastado do seu órgão, por prazo indeterminado e sem remuneração (§ 1º).

     

     De outra parte, a licença remunerada, mediante exercício provisório, em outro órgão pressupõe, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo, que o cônjuge seja servidor público civil ou militar, não sendo possível a concessão do benefício no caso de provimento originário do cônjuge no serviço público, quando a ruptura da união familiar decorre de ato voluntário.

     

    É certo que esta Corte de Justiça vem decidindo no sentido de que a licença prevista no art84 , § 2º , da Lei n. 8.112 /90 também não está vinculada ao critério da Administração. Contudo, para se ver caracterizado o direito subjetivo do servidor é necessário o preenchimento de único requisito: o deslocamento de seu cônjuge.

     

     

    (STJ - AgRg nos EDcl no REsp: 1324209 RS 2012/0104175-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 03/12/2013,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/12/2013)

  •  Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

            § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    Gab: C

  • Marlon Marcon ou licença corno, pede licença pra acompanhar o cônjuge ou companheiro por tempo indeterminado e sem $, mas quando decidir voltar ao serviço , com certeza vai pegar chifre kkkkkkkk

  • ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR ESSA LICENÇA COM A REMOÇÃO.

     

    Art. 36

     

     III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

     

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

     

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

  • GABARITO C 

     

     

  • Vi muitas pessoas falando que essa licença seria ato discricionário, mas na verdade é VINCULADO.

    Tanto a a remoção, quanto a licença, por mais que essa traga o verbo "Poderá"

    O Superior Tribunal de Justiça que tem como uma de suas funções precípuas a uniformização da jurisprudência nacional acerca da interpretação da lei federal, já consolidou o entendimento de que o art. 84 da Lei 8.112/90 contempla direito subjetivo do servidor, quando presentes seus requisitos, quais sejam, deslocamento do cônjuge, mesmo decorrente de primeira investidura em cargo público; a sua qualidade de servidor público; a possibilidade de exercício de atividade compatível com o cargo.

     

    Nesse sentido, segue precedentes:

     

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

     

    RECURSO ESPECIAL. LICENÇA ACOMPANHAMENTO

     

    CÔNJUGE PREVISTA NO ART. 84 DA LEI 8.112/90.

     

    PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CABIMENTO.

     

    PODER-DEVER POR PARTE DA ADMINISTRAÇAO.

     

    AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA

     

    PROVIMENTO.

     

    1. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o artigo 84 do Estatuto do Servidor Público Federal tem caráter de direito subjetivo, uma vez que se encontra no título específico dos direitos e vantagens, não cabendo, assim, juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração

    2. Basta que o servidor comprove que seu cônjuge deslocouse, seja em função de estudo, saúde, trabalho, inclusive na iniciativa privada, ou qualquer outro motivo, para que lhe seja concedido o direito à licença por motivo de afastamento de cônjuge.

    3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag1157234/RS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DOTJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 6/12/2010).

  • LEMBRAR QUE JÁ É PACÍFICO O ENTENDIMENTO QUE O CÔNJUGE NÃO PRECISA SER NECESSARIAMENTE DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL.

  • Marlon Marcon, parabéns pelo macete. Adorei! rsrsrsrs

  • Pra os apaixonados não esquecerem: Licença para acompanha cônjuge é por prazo indeterminado (pois o amor é eterno) e sem remuneração (pois o amor não tem preço).

     

  • Art. 84. POderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1º. A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

  • É só lembrar o conselho da mãe que diz: "Amor não enche barriga"

     

  • Se o deslocamento do marido dela se deu por interesse da administração, ela poderia pleitear a remoção a pedido, independentemente do interesse da administração, certo?

  • O amor não tem limite e nem preço! 

  • a licença é por pazo indeterminado e a vaga fica presa a ela até ela morrer? é sério isso?

  • Licença  do amor S2! 

    Art 84 §1 A licença será por prazo indeterminado e sem remuneraçao.

  • Essa eu acertei pq lembrei   de uma frase "por amor ,esqueça o tempo e o dinheiro  ".Pode ser boba,mas ajudou ,kkkk.

  • Art. 84. POderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1º. A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

     

    LICENÇA DO AMOR

  • LEI 8.112

    Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

     

    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    § 2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou

     

    LICENÇA DO AMOR “Que seja eterno, enquanto dure”

     

    GABARITO LETRA C

    c) caso concedida, será por prazo indeterminado e sem remuneração.

  • Nos termos do art. 84, § 1º, da Lei, referida licença é por prazo indeterminado e sem remuneração, caso concedida. Além disso, aplica-se entre cônjuges e companheiros, indistintamente.

  • Gab - C

     

     Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

     

            § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

     

             § 2o  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

  • Licença sexo

  • Doença em pessoa da família Afastamento p/ acompanhar cônjuge

    discricionária Discricionária

    até 60 dias com $ ; até 90 dias sem $ Sem prazo e sem $

    Serviço Militar Atividade política

    Obrigatória Obrigatória

    Sem Prazo e sem $ Com $ do registro da candidatura na Junta

    OBS: terá 30 dias apos o fim do S.M eleitoral até 10 dias após a eleição

    para retornar às atividades

    Capacitação Interesse particular

    Discricionária Discricionária

    Com $$$ por até 3 meses a cada 5 anos Sem $$$ por até 3 anos

    Não acumula

    Com essa tabelinha já dá para acertar todas as questões que cobrarem licenças

    Qualquer erro só chamar.

    "Concurso público é uma fila.Se você permanece estudando e não sai dela logo sua vez chegará"

  • Comentários:

    Trata-se da licença por motivo de afastamento do cônjuge, prevista no art. 84 da Lei 8.112/90, que é concedida por prazo indeterminado e sem remuneração:

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o A licença será por prazo indeterminado e SEM remuneração.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

     

    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

  • Licença para acompanhar cônjuge é por prazo indeterminado (pois o amor é eterno) e sem remuneração (pois o amor não tem preço).

  • Gente, essa licença é discricionária ou vinculada? Sempre aprendi que esse tipo de licença a administração deve conceder.


ID
1841200
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere três critérios que devem ser observados nos processos administrativos de âmbito federal:

I. Vedação à renúncia total ou parcial de poderes e competências.

II. Proibição de cobrança de despesas processuais.

III. Divulgação oficial dos atos administrativos.

Nos termos da Lei n° 9.784/1999, admite EXCEÇÃO o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

     

    Todos admitem exceção, vejamos na lei 9784 :

    I – Art. 2 §único II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei

    II – Art. 2 §único XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei

    III – Art. 2 §único V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição

    bons estudos

  • Letra (c)


    A questão pede: admite EXCEÇÃO o que consta em, porém todas admite exceções.


    De acordo com a L9784


    I – Art. 2 §único II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.


    II – Art. 2 §único XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.


    III – Art. 2 §único V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

  • Nossa essas exceções nos confunde muito, é  "salvo se" "desde que" "exceto se"  e várias outras..

    Por isso que diz o ditado: "toda regra tem sua exceção".

    E eu sabendo disso ainda errei a questão..rsrs

  • meu deus, q questao mais decoreba

  • Pessoal, vamos indicar para comentário. Assim o professor esclarece nossas dúvidas, pois essa questão me parece muto confusa.

     

  • A questão foi muito bem articulada !! Essa é a real !! Todas admitem.

    Assim não esquecemos.

  • sidere três critérios que devem ser observados nos processos administrativos de âmbito federal: 

    I. Vedação à renúncia total ou parcial de poderes e competências. 

    II. Proibição de cobrança de despesas processuais. 

    III. Divulgação oficial dos atos administrativos. 

    Nos termos da Lei n° 9.784/1999, admite EXCEÇÃO o que consta em 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Boa Tiago Costa! Não me atentei às excessões de todas!

  • Excelente questão, mais excelente ainda o comentário do Renato.

  • III -> consegui matar ela pq me lembrei de um paragrafo constitucional que falava que poderia sim restringido desde que fosse pelo interesse publico 

  • DOS CRITÉRIOS 

    ART 2* 

    II=  ATENDIMENTO A FINS DE INTERESSE GERAL ( VEDADA A RENÚNCIA TOLTAL OU PARCIAL DE PODERES OU COMPETÊNCIAS) SALVO AUTORIZAÇÃO EM LEI.

     

    V= DIVULGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.    OBS...( PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE )

     

    XI= PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DE PROCESSUAIS, RESSALVADAS AS PREVISTAS EM LEI.

  • Questão muito mal formulada.

    Uma vez que o examinador nao fala, temos que entender como incompleta

    Eu marcaria a letra "E" pois nao ha nenhuma ressalva a ser feita nesta frase

    Vedação à renúncia total ou parcial de poderes e competências. (sentença errada, pois temos os casos previstos em lei)

    Proibição de cobrança de despesas processuais.  (sentença errada, pois temos os casos previstos em lei)

  • Respectivas exceções:

     

    => I: salvo autorização em lei. (  Art. 2 P.Ú II)

     

    => II: ressalvadas as previstas em lei. (Art. 2 P.Ú XI)

     

    => III: ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. ( Art. 2 P.Ú V)

  • Pô, discordo Diogo, achei muito bem formulada a questão. Explico o porquê:

    I. Vedação à renúncia total ou parcial de poderes e competências. Só quem estuda sabe que admite-se delegação
    II. Proibição de cobrança de despesas processuais. Só quem estuda sabe que existem casos que há cobraça (Ex: Cópia do Processo)
    III. Divulgação oficial dos atos administrativos. Só quem estuda sabe que existem processo em sigilo.

    Logo, é uma questão pra quem estuda e lembra das exceções.Muito boa! 

     

  • parabens milena fonseca... resposta rápida e direta e sem os comentários idIotas ( que nada agregam), pois SÓ QUEM ESTUDA sabe QUE COMENTARIOS IMBECIS N IMPORTAM...

  • Gabarito: C

     

    Todos admitem exceção, vejamos na lei 9784 :
     

    I – Art. 2 §único II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competênciassalvo autorização em lei.
     

    II – Art. 2 §único XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

    III – Art. 2 §único V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

  • Não tem nada de mal formulada. Mais clara que isso não dá, pessoal erra a questão e ja sai falando que ta mal formulada....eita.

    Questão curta, rápida de se ler e objetiva....

    a III nem precisava de conhecimento da lei 9.784, é sé lembrar do principio da publicidade e suas exceções.

  • Questão mal formulada.

  • Art. 2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

  • VIDE Art. 2º Lei nº 9.784/99. PRINCÍPIOS DO PAD

    I –  Vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.  Art. 11 do PAD. Cabe em DELEGAÇÃO ou AVOCAÇÃO.  (Finalidade, impessoalidade)

    - Renúncia total de poderes ou competências: atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, SALVO* autorização em lei;

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, *salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    II –  proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei  (PODE COBRAR POR REPROGRAFIAS – já caiu na CESPE)

    III – Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição Art. 5º XXXIII -

    Sigilo nos processos administrativos: divulgação oficial dos atos administrativos, RESSALVADAS as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (Publicidade)

    Art. 5º  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    QUESTÃO TRT - SE 2016  Q749449

    I. Aplicação retroativa de nova interpretação.

    II. Sigilo nos processos administrativos.

    III. Promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    IV. Renúncia total de poderes ou competências. 

    Nos termos da Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública federal, constitui vedação absoluta e que, portanto, não admite exceção, o que consta APENAS em 

     

    -  Aplicação retroativa de nova interpretação: interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA aplicação  retroativa de nova interpretação.(Finalidade,segurança jurídica)

     

    -   Promoção pessoal de agentes ou autoridades: objetividade no atendimento do interesse público, VEDADA a promoção pessoal de agentes ou autoridades; (Finalidade, impessoalidade)

     


     

  • achei essa questão mais de interpretação de texto do que Direito em si. Matei essa questão pela palavra cabe Exceção. , Sabia que pode se cobrar despesas processuais , e que nem sempre vai ser divulgados todos os atos administrativos pelo fato do sigilosos. Dai o gabarito ajudou só poderia ser todas corretas. 

    Por isso não podemos deixar de estudar o velho portugues, mesmo que levemos CoCo nas questões a interpretação pode sempre nos ajudar em algumas coisinhas. 

    A essa altura do campeonato qualquer ajuda é bem vinda. 

    Forte abraço até a vitória sempre. 

  • GABARITO ITEM C

     

     

    LEI 9.784/99

     

    I)CERTO. Art. 2Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências(REGRA), salvo autorização em lei;(EXCEÇÃO)

     

     

    II)CERTO.  Art. 2Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais(REGRA), ressalvadas as previstas em lei;(EXCEÇÃO)

     

     

    III)CERTO.  Art. 2Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos(REGRA), ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;(EXCEÇÃO)

    (GRIFOS MEUS)

     

    PS: JOGANDO O JOGO E VENDO O PADRÃO DA FCC, OBSERVEM A QUESTÃO Q749449 TAMBÉM.

     

     

     

  • GABARITO C 

     

     

  • Pelo jeito eh unanime considerar despesas com copias como sendo despesas processuais. Eu tinha conhecimento delas, mas fiquei em duvida se a classificacao dessas despesas seriam encaixadas como sendo "despesas processuais".

  • Alguém pode me dar um exemplo dessa " renúncia total ou parcial de poderes ou competências"?

  • Exemplo de " renúncia total ou parcial de poderes ou competências: delegação e avocação.

     

     

  • Pessoal, apenas complementando:

    Dentre todos os critérios do processo administrativo que falam em vedação, somente dois NÃO admitem exceções, são eles:

    - Promoção pessoal de agentes, e;

    - Aplicação retroativa de nova interpretação

     

    Vejamos:

    Art. 2º

    (...)

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    Ou seja, a promoção pessoal de agentes e a aplicação retroativa de nova interpretação são VEDAÇÕES ABSOLUTAS.

     

  • Acerto mais questões de procurador, analista e auditor do que de as de ténico.

  • TEMOS QUE DECORAR MESMO.

    ============================================================================================================

    APENAS ESTES 3 POSSUEM RESSALVAS, OS DEMAIS NÃO!!!!!!

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 2 §único II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competênciassalvo autorização em lei
    Art. 2 §único XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei
    Art. 2 §único V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição

  • Alternativa C. Todas admitem exceções:

    I. Vedação à renúncia total ou parcial de poderes e competências. Salvo autorização em lei; de acordo com o art. 2.º, parágrafo único, inciso II da Lei 9.784/1999.

    II. Proibição de cobrança de despesas processuais. Ressalvadas as despesas previstas em lei, conforme artigo 2.º, parágrafo único, inciso XI da Lei 9.784/1999:

    III. Divulgação oficial dos atos administrativos. Admite exceção, nos casos das hipóteses de sigilo previstas na Constituição de acordo com o artigo 2.º, V, da Lei 9.784/1999.

     

  • Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;​

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;​

  • Qual a dúvida mesmo, gente? Questão simples, pura letra de lei!

  • COMPLEMENTANDO OS COLEGAS:

     

    CUIDADO para NÃO confundirem a regra do Art. 2º, parágrafo único, inciso XI com a SÚMULA VINCULANTE 21, do STF:

    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de RECURSO ADMINISTRATIVO".

    Mesmo assim, ainda que o comando houvesse se referido a "Recursos", a questão pediu a literalidade da lei.

     

    Espero ter contribuído!
    :)
    Bons estudos!

     




     

  • VEDAÇÕES: 

    - Promoção pessoal dos agentes ou autoridades; 

    - Imposição de obrigações, restrições superiores ao estritamente necessário; 

    - Aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    EXCEÇÕES:

    - Renúncia total ou parcial dos poderes ou competências; 

    - Divulgação oficial dos atos administrativos; 

    - Proibição de cobrança de despesas processuais. 

    BONS ESTUDOS 

  • Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     
  • -
    ..FCC trocando a ordem das palavras nas perguntas..

    santa paciência ¬¬

  • "Gabarito C"

     

    Créditos a Lú.

    Lembrar que são 03 VEDAÇÕES RELATIVAS no art. 2º, da Lei nº 9.784/99.

    - Cobranças de despesas processuais (não pode, salvo lei)

    - Renúncia total ou parcial dos poderes e competências (não pode, salvo autorização em lei)

    - Sigilo nos processos administrativos (não pode, salvo as hipóteses na CF)

     

     

    Lei nº 9.784/99

    Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • Em 18/04/2018, às 20:11:40, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 04/01/2018, às 10:27:08, você respondeu a opção A.Errada!

     

    O IMPOSSÍVEL É SÓ QUESTÃO DE OPINIÃO ! . .. 

  • VEDAÇÕES: P-I-A
    - Promoção pessoal dos agentes ou autoridades; 
    - Imposição de obrigações, restrições superiores ao estritamente necessário; 
    - Aplicação retroativa de nova interpretação. 

    _________________________________________________________ 

    EXCEÇÕES: REDIPRO
    Renúncia total ou parcial dos poderes ou competências; 
    Divulgação oficial dos atos administrativos; 
    Proibição de cobrança de despesas processuais. 

  • Tem questão boa, e tem questão gostosa. Essa foi gostosa...Gostei :))))

  • Uma questão decoreba nível hard e o cara vem dizer que é simples. kkkkkkkkk tá de sacanagem.

  • Hipóteses de Vedações Relativas:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • Gab - C

     

    Art. 2º

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

    - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • Quanto ao processo administrativo, de acordo com as disposições da Lei 9.784/1999:

    Conforme o art. 2º da citada lei, a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. O parágrafo único elenca os critérios que devem ser observados no processo administrativo. Dentre estes, quanto àqueles que admitem exceção:

    I - CORRETO. Inciso II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    II - CORRETO. Inciso XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

    III - CORRETO. Inciso V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

    Todos os itens apresentados admitem exceção.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Adriane Lakamar TRT, :P

  • I. Vedação à renúncia total ou parcial de poderes e competências. Exceção: Delegação e avocação.

    II. Proibição de cobrança de despesas processuais. Exceção: Lei.

    III. Divulgação oficial dos atos administrativos. Exceção: Sigilo.

  • LEI 9784/99 -

    SALTO AUTORIZAÇÃO EM LEI, é vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências.

  • Errei porque não sabia que a primeira tinha exceções mas agora não esqueço mais :)

ID
1841203
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Gabriel, servidor público federal, exerceu seu direito de petição em defesa de interesse legítimo. Em razão do indeferimento de seu requerimento, formulou pedido de reconsideração à autoridade competente. Nos termos da Lei n°8.112/1990, o pedido de reconsideração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    conforme a lei 8.112/90

    A) CERTO: Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição

    B) Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado

    C) Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida

    D) Art. 106 Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias

    E) Art. 107.  Caberá recurso

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração

    bons estudos

  • Letra (a)


    Conforme preceitua a L8112:


    a) Certo. Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.


    b) Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.


    c) Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida..


    d) Art. 106 Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias


    E) Art. 107.  Caberá recurso

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração

  • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO( ART. 104 a 115, Lei 8112):

    -> Deve ser interposto no prazo de 30 dias, a contar da ciência ou da publicação da decisão;

    ->Não poderá ser RENOVADO;ou seja, só poderá ser interposto uma única vez;

    -> De sua decisão CABE recurso;

    -> Em caso de deferimento do pedido os efeitos gerados serão ex tunc;

    -> Tanto o pedido de reconsideração quanto o recurso geram a INTERRUPÇÃO da prescrição quando interpostos;

    -> O prazo para a autoridade decidir a respeito do pedido de reconsideração é de 30 dias;

  • prescrição do direito de petição ->

     

         5 ANOS -> DEMISSAO

        120 DIAS -> SUSPENSAO/ADV

     

    acao disciplinar prescreve (peiDOIS) em:

     

       5 ANOS -> DEMISSAO

       2 ANOS -. SUSPENSAO

       180 -> ADV

     

    Canc3lam3nto das penas:

     

       5 anos -> SUSPENSAO

      3 ANOS -> ADM

     

    FONTE-> depois de errar inumeras questoes da fcc, fiz esse quadro. é importante decorar. Serio... se vc estuda pra fcc e nao sabe disso, aconselho seriamente a decora-lo

     

    abraços

  • Obrigada Severo!!!
  • O pedido de reconsideração:

    1) Possui prazo de 30 dias p/ interposição.

    2) O pedido de reconsideração deve ser decidido dentro de 30 dias.

    3) Caso o pedido de reconsideração for indeferido, admite recurso. O recurso deve ser interposto no prazo de 30 dias.

    4) O pedido de reconsideração e o recurso interrompem a prescrição.

    5) O pedido de reconsideração não pode ser renovado.

     

  • Art. 111, da Lei 8,112/90, o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    GABARITO A

  • Resposta C

     Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    Art. 107.  Caberá recurso:
    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

     

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.


    Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

  • Esse Alan colocou um monte de coisa... deu a resposta errada.... A cláudia foi lá e POW... com um único artigo mandou o certo...

  • LETRA A

     

    Complementando os ótimos comentários dos colegas com um macete! Falou em reconsideração e recurso :

     

    Macete : R3c0nsideração R3curs0

     

    O NOSSO SONHO ESTÁ CADA DIA MAIS PERTO DE SE REALIZAR!

     

  • Pessoal, apesar do ótimo comentário da  colega Ana carolina, há um equivoco por generalização:

     

    Caberá recurso do INdeferimento do pedido de reconsideração, mas do deferimento NAO CABE recurso. ( art 107, 8112).

     

    fiquem atentos!

     

  • Reconsideração

    Recurso

     = InteRRompem a prescrição

  • Gente... Não complica: direito de petição prescreve: 5anos para demissão e cassação e 120dias para o restante. Tem 30dias p propôr recurso e reconsideração e que quando cabíveis, interrompem a prescrição

    Foco!!!!!!!!!!!;)

  • Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
  • resumo do pedido de reconsideração:

    interposto em até 30 dias da ciencia da decisão;

    não pode ser renovado;

    do indeferimento cabe recurso;

    o deferimento gera efeitos ex tunc;

    o pedido de reconsideraçao (e recursos) interropem a prescriçao;

    autoridade terá prazo de 30 dias para decidir;

     

     

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

         Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • ATENÇÃO:        

     

       Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

     

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

     

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

  • Letra (a)

     

    Conforme preceitua a L8112:

     

    a) Certo. Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

     

    b) Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

     

    c) Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida..

     

    d) Art. 106 Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias

     

    E) Art. 107.  Caberá recurso

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração

  • nao cabe um novo pedido de reconsideraçao porém cabe recurso
  • acertei apesar que acho o termo correto a ser usado pelo legislador seria suspendem

  •  a) interrompe a prescrição. CORRETA

      Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

     

     b) pode ser renovado uma única vez.

      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

     

    c) deve ser interposto no prazo de quinze dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão que pretende ver reconsiderada.

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

     

    d) deve ser decidido dentro do prazo máximo de noventa dias.

     Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

     

    e) caso indeferido, não admite recurso.

      Art. 107.  Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

            I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

  • essa questão deveria ser anulada !

    pois a lei esclarece que o pedido de reconsideracao e o recurso so interrompem a prescricao QUANDO CABÍVEIS!

  • REQUERIMENTO

    -SUPERIOR HIERARQUICO (ATÉ 5 DIAS P/ ENVIAR)

    -AUTORIDADE SUPERIOR COMPETENTE (ATE 30 DIAS P/ DECIDIR)

     

    RECONSIDERAÇÃO - à mesma autoridade que proferiu 1º decisão

    -30 DIAS PARA INTERPOR

    -5 dias P/ ENVIAR e 30 dias P/ DECIDIR

    -NÃO PODE SER RENOVADO

    -RETROAGE A DATA DA IMPUGNAÇÃO (caso de provimento)

    -INTERROMPE A PRESCRIÇÃO

     

     

    RECURSO - p/ autoridade imediatamente superior que reconsiderou o ato

    -PRAZO DE 30 DIAS PARA INTERPOR E 30 DIAS PARA DECIDIR

    -PODERÁ SER RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO

    -EFEITOS RETROAGEM A DATA DA IMPUGNAÇÃO

    -INTERROMPE A PRESCRIÇÃO

     

    PRESCRIÇÃO (data da impugnação ou ciência do interessado)

    5 ANOS  P/ DEMISSAO E CASSAÇÃO

    120 DIAS  P/ ADV e SUSPENSÃO

     

    caso encontre erros, me avise por mensagem :)

    abxx

  • a) CORRETA. art. 111. O pedido de reconsideração e o recuso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. 

     

    b) ERRADA. art. 103. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. 

     

    c) ERRADA. art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

     

    d) ERRADA. art. 106. (...) decididos dentro de 30 dias.

     

    e) ERRADA. art. 107. Caberá recuso: I -  do indeferimento do pedido de reconsideração; (...)

  • Finalidade do pedido de reconsideração: Solicitar que uma autoridade reveja sua própria decisão anterior.

     

    Dirigido à: Autoridade que proferiu a decisão.

     

    Prazo para interposição do pedido de reconsideração: 30 dias

     

     

    O pedido de reconsideração:

     

    - Não poderá ser renovado;

     

    - Interrompe a prescrição;

     

    - Deverá ser despachado no prazo de 5 dias;

     

    - Deverá ser decidido no prazo de 30 dias;

     

    - Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração.

  • Sai daê seu bucha!

    Deixa o povo comentar, é dessa forma que alguns fixam a matéria na cachola.

    Quer definir o que cada um vai comentar? Então pague o boleto deles!

     

    GABARITO A

  • Gab - A

     

            Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • Reconsideração e Recurso inteRRompem a pRescRição.
  • Vou comentar aqui para ajudar na fixação:

    O servidor, quando formulou o pedido de reconsideração, fez com que o processo normal fosse interrompido, então por isso que a prescrição também será interrompida.

  • A) CERTO: Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, 

    quando cabíveis, interrompem a prescrição

    essa parte em negrito n deixa essa assertiva errada? Pois, conforme está na resposta " o pedido de reconsideração interrompe a prescricao" está bem enfático. E Na lei fala que e "quando cabiveis." Infere q tem situacoes n vai interromper.

  • Comentários:

    Os artigos da Lei 8.112/90 que regem o direito de petição, mais especificamente o pedido de reconsideração, são os seguintes:

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    Art. 107.  Caberá recurso

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    § 1  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

     § 2  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Com base nesses dispositivos, vamos analisar cada item:

    a) CERTA, conforme art. 111 da Lei 8.112.

    b) ERRADA. De acordo com o art. 106, o pedido de reconsideração não pode ser renovado.

    c) ERRADA. Segundo o art. 108, o pedido de reconsideração deve ser interposto no prazo de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão que pretende ver reconsiderada.

    d) ERRADA. Conforme o art. 106, parágrafo único da Lei 8.112, o pedido de reconsideração deve ser decidido dentro do prazo máximo de 30 dias.

    e) ERRADA. Nos termos do art. 107, I, caso o pedido de reconsideração seja indeferido, caberá recurso à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    Gabarito: alternativa “a”

  • A - INTERROMPE

    B - Não pode ser renovado

    C - 30 dias

    D - 30 dias

    E - Caso indeferido CABE recurso.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários:

    Os artigos da Lei 8.112/90 que regem o direito de petição, mais especificamente o pedido de reconsideração, são os seguintes:

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    Art. 107.  Caberá recurso

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    § 1  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

     § 2  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Com base nesses dispositivos, vamos analisar cada item:

    a) CERTA, conforme art. 111 da Lei 8.112.

    b) ERRADA. De acordo com o art. 106, o pedido de reconsideração não pode ser renovado.

    c) ERRADA. Segundo o art. 108, o pedido de reconsideração deve ser interposto no prazo de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão que pretende ver reconsiderada.

    d) ERRADA. Conforme o art. 106, parágrafo único da Lei 8.112, o pedido de reconsideração deve ser decidido dentro do prazo máximo de 30 dias.

    e) ERRADA. Nos termos do art. 107, I, caso o pedido de reconsideração seja indeferido, caberá recurso à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.


ID
1841206
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:

I. A revogação é sempre discricionária.

II. O ato vinculado, em regra, pode ser revogado.

III. O ato discricionário não comporta anulação.

IV. Na revogação, extingue-se ato válido.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

     

    I – CERTO: a revogação é sempre discricionária, pois, na sua decisão, envolve conveniência e oportunidade

    II – Errado, dentre os atos que não admitem revogação, temos o ato vinculado, pois sua prática é determinada por lei e não pode ser retirado por critérios de conveniência e oportunidade.

    III – Errado, quando um ato discricionário estiver eivado de vício de legalidade, não podendo ser convalidado sem prejuízo do interesse público ou de terceiros, este deverá ser anulado

    IV – CERTO: na revogação, há a retirada de um ato válido, ao passo que não anulação há a retirada de um ato inválido

    bons estudos

  • Letra (d)


    I - Certo - A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido, promovido pela própria Administração, por razões de conveniência e oportunidade. É fundamental compreender que a revogação somente pode atingir os atos administrativos discricionários.



    II - Errado - De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não são passíveis de revogação um dos seguintes atos:


    -> os atos vinculados, porque sobre eles não é possível a análise de conveniência e oportunidade;



    III - Errado - Ao contrário da revogação, que só incide sobre atos discricionários, a anulação pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade.



    IV - Certo - apenas é possível a revogação do ato válido, ou seja, daquele que foi editado em conformidade com o ordenamento jurídico. Em sentido oposto, se o ato contrariar a lei ou o ordenamento jurídico, seja ele ato discricionário ou vinculado, a hipótese é de sua anulação (invalidação), e não de sua revogação.

  • Por tratar-se de prova para técnico, a resposta deve se nivelar ao nível de exigência. Mas, numa prova mais elaborada, poderia o examinador, numa questão como esta, estar ventilando as teses doutrinárias que defendem ser a revogação não um poder, simplesmente, mas um poder-dever do agente público, já que se não há mais oportunidade e conveniência na manutenção do ato, o interesse público não permitira outra saída que não a revogação.

     

  • Atos que não podem ser revogados:

    consumados

    vinculados

    declaratorios

    enunciativos

    procedimento administrativo

    direito adquirido

    atos complexos

    atos de controle

    Manual de Diteito Adm - Matheus Carvalho Ed. 2016

  • Revogação é a invalidação do ato administrativo por razões de conveniência ou oportunidade da Administração. A revogação pode ser expressa ou tácita, será explícita quando a autoridade competente manifestar o seu desejo de desfazer um ato discricionário válido, será implícita quando a  autoridade praticar ato incompatível com ato anterior. Na revogação, a Administração revê o seu julgamento acerca do mérito do ato administrativo, que passa a ser interpretado como inconveniente, revelando-se necessária a sua retirada do mundo jurídico. Apenas os atos administrativos discricionários admitem revogação, vez que, apenas esses envolvem mérito administrativo passível de aferição pela autoridade administrativa.
     

    José dos Santos Carvalho Filho, com propriedade, elenca cinco hipóteses de atos administrativos que são insuscetíveis de revogação:

     

    1) os atos que exauriram os seus efeitos (ex: ato que deferiu as férias já gozadas de servidor);

    2) atos vinculados ;

    3) atos que geraram direito adquirido (seriam os atos individuais -, tais como o ato que concede uma licença ambiental);

    4) atos integrativos, que são aqueles que integram um processo ou procedimento administrativo, em face da preclusão administrativa;

    5) meros atos administrativos como pareceres, certidões e atestados.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta no cadernos "Administrativo - Atos Administrativos - Desfazimento".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • lembrar que na convalidação, há efeitos ex tunc e somente podem ser convalidados atos com defeitos em FOCO: forma e competencia

     

     

  • I. A revogação é sempre discricionária. CORRETO

     

    Tem um bizu para os atos que não podem ser revogados (VC PODE DA)

     

    -> Vinculados

    -> Consumados

    -> PrOcedimento administrativo

    -> Declaratório

    -> Enunciativo

    -> Direito Adquirido

     

    Se não pode ser revogado os atos vinculados, então só resta os atos discricionários.

     

    II. O ato vinculado, em regra, pode ser revogado. INCORRETO

     

    Mesmo comentário do ítem anterior, não pode ser revogado os atos vinculados

     

    III. O ato discricionário não comporta anulação. INCORRETO

     

    Ato discricionário comporta anulação, desde que haja vício em um dos elementos do ato administrativo (COMpetência, FInalidade, FOrma, MOtivo e OBjeto - COMFIFOMOOB)

     

    IV. Na revogação, extingue-se ato válido. CORRETO

     

    Se o ato for INVÁLIDO deverá ser ANULADO. Vale citar a súmula 473 do STF:

     

    Súmula 473 STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

     

    CORRETA ALTERNATIVA "D"

  • ATO VINCULADO : pode ser anulado ( por vicio de legalidade), mas não pode ser revogado pois não há conveniencia na sua criação.

    ATO DISCRICIONARIO : pode ser revogado ( por motivo de conveniencia ou oportunidade) e também pode ser anulado ( por vicio de legalidade).

     

     

     

    GABARITO "D"

  • outro mnmonico dos atos que nao podem ser revogados:

    "VEM CA, PC"

    Vinculados

    Enunciativos

    Meros atos

    Consumados

    Adquiridos

    Procedimentos

    Complexos.

     

    Ainda, como saber a que um ato válido se refere?

    * Verificação conforme a Lei =  ato VaLido 

     

    Processo de Formacao=  ato PerFeito

     

    agora nunca mais confundiremos, certo? rs

  • Se a banca mete uma alternativa com I, III e IV ia pegar uma penca de desavisado, hein... rs

  • II. O ato vinculado, em regra, pode ser revogado.

    ERRADO:

    Atos que não podem ser revogados:

    a) atos consumados;
    b) Atos Vinculados;
    c) Atos que já geraram direitos adquiridos;
    d) Atos que integram um procedimento;
    e) Atos Enunciativos (certidões, atestados...);
    f) Também não é cabível a revogação quando já se exauriu a competência da autoridade que editou o ato.


    III. O ato discricionário não comporta anulação.

    ERRADO:

    Atos que podem ser discricionários: Motivo e Objeto.
    Atos que podem ser convalidados: Competência e Forma.
    Atos que podem ser anulados: Todos.

     

    I - A revogação é sempre discricionária.
    IV. Na revogação, extingue-se ato válido.

    CORRETOS: Revogação é a extinção de um ato legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário.

     

  • GABARITO D 

     

    CORRETA - Revoga-se por oportunidade e conveniencia - I. A revogação é sempre discricionária. 

    ERRADO -  Atos que não comportam revogação: *macete* - VC PODE DA ? (i) vinculado (ii) consumado (iii) procedimento adm (iv) declaratório (v) enunciativo (vi) direito adquirido - II. O ato vinculado, em regra, pode ser revogado. 

    ERRADO - Se o ato discricionário estiver eivado de vício de legalidade poderá ser anulado - III. O ato discricionário não comporta anulação. 

    CORRETA - Revogação: efeitos ex nunc -  IV. Na revogação, extingue-se ato válido. 

  •  d)

    I e IV.

  • REVOGAÇÃO EX NUNC.PROATIVO

  • que "sempre" maldoso esse ai

  • SO ERREI POR COONTA DESSE "SEMPRE"

  • Fato! Primeira vez que vejo um "sempre" e está certo!

  • Ato Vinculado e Discricionário- Anulados desde que ilegais

    Ato Discricionário- Revogação

    Fonte: Erick Alves

  • FCC pegou leve dessa vez, se colocasse alguma alternativa com I, III e IV o bicho ia pegar rs

  • A revogação não é SEMPRE discricionária. Ela pode também ser tácita, quando o administrador sequer faz um juízo de conveniência e oportunidade sobre o ato administrativo. Discordo do gabarito.

    Mas fazer o quê? A banca é quem manda...

  • Gab - D

     

    Macete importante

     

    Atos que não podem ser revogados:

     

          VC PODE DÁ?

     

    V – Vinculados;

     

    C – Consumados; - que já exauriram seus efeitos;

     

    PO - Procedimento administrativo;

     

    DE – Declaratório/Enunciativos;

     

    DÁ - Direitos Adquiridos.

  • tenho medo desses termos como: "sempre", geralmente qdo aparecem a questão ta errada,

  • Letra D.

    I. Certo. A revogação implica juízo de mérito, apenas existindo nos atos administrativos vinculados.

    II. Errado. Apenas os atos discricionários podem ser revogados, possibilidade que não é estendida aos atos vinculados. III. Errado. O ato discricionário pode perfeitamente ser anulado, uma vez que tal forma de desfazimento se trata de um controle de legalidade.

    IV. Certo. Na revogação, há a retirada de um ato válido, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno para a Administração. 

  • Considere:

    I. A revogação é sempre discricionária. sempre ato discricionário - obs: quando o ato discricionário é ilegal será anulado pela adm ou p/judicário

    II. O ato vinculado, em regra, pode ser revogado. ato vinculado não pode ser revogado, somente anulado

    III. O ato discricionário não comporta anulação. ato discricionário comporta anulação e revogação

    IV. Na revogação, extingue-se ato válido. correto

  • Na revogação, o ato revogado é discricionário.

    Na revogação, a decisão de revogação também é discricionária.


ID
1841209
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere três licitações na modalidade convite: (i) No primeiro convite, o interessado cadastrado na correspondente especialidade manifestou interesse em participar do certame 36 horas antes da apresentação das propostas. (ii) O segundo convite, em virtude de limitações do mercado devidamente justificadas no processo, foi realizado com apenas dois interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa. (iii) O terceiro convite foi realizado com apenas três interessados do ramo pertinente a seu objeto, não cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa. A propósito dos fatos narrados e nos termos da Lei n° 8.666/1993, está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    De acordo com a lei 8.666

    (i) No primeiro convite, o interessado cadastrado na correspondente especialidade manifestou interesse em participar do certame 36 horas antes da apresentação das propostas

    Art. 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    (ii) O segundo convite, em virtude de limitações do mercado devidamente justificadas no processo, foi realizado com apenas dois interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa

    Art. 22 § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    (iii) O terceiro convite foi realizado com apenas três interessados do ramo pertinente a seu objeto, não cadastrados, escolhidos e convidados p ela respectiva unidade administrativa.

    Respeita às regras do Art. 22 §3 acima, visto que o convite pode ser realizado entre interessados cadastrados ou não, que podem ser escolhidos ou convidados pela própria administração pública.

    bons estudos

  • Letra (b)

     

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de três licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    Assim, percebemos que os três convites realizados pela unidade administrativa estão em conformidade com a norma legal.

     

     

    Luís Gustavo Bezerra de Menezes - LFG

     

  • Afinal , não entendi se o gabarito é c ou b. O qconcursos aponta a letra b.

  • Gabarito Correto é a letra B por causa de um detalhe. (ii) O segundo convite, em virtude de limitações do mercado devidamente justificadas no processo, foi realizado com apenas dois interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa. Pela explicação do professor Marcelo Sobral quando o convite é para 2 escolhidos será por (licitação de mercado - limitações de mercado / manifestado interesse).

  • Modalidade Convite:
    no mínimo 3 convidados,
    cadastrados ou não;
    antecedência de até 24 hrs.


  • Só enfatizando que, no caso do convite (ii), em que houver limitações de mercado e também nos casos em que houver manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de três licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de REPETIÇÃO do convite e não de anulação.

  • Prezados colegas, eu também errei pois não me atentei ao seguinte fato: "em virtude de limitações do mercado devidamente justificadas no processo". Quando a administração justificar, a modalidade convite - quando ha manifesto de limitação de mercado ou quando houver desinteresse de contratar com a adm - pode sim ocorrer somente com dois convidados!


  • Estou confusa com uma coisa. na primeira parte do artigo diz 3 convites pessoas cadastras ou não...porém depois quando diz que vai estender...diz que vai estender aos cadastrados.  Sendo assim eu convidei 3 pessoas cadastradas ou não se eu quiser convidar uma 4 pessoa ela não deve estar cadastrada?

  • Para mim faltou o (ii) falar que era "IMPOSSÍVEL a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos". O que vocês acham?

    Art. 22 § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for IMPOSSÍVEL a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • Lembrando que, caso não seja convidado, apenas os cadastrados podem manifestar interesse com antecedência de até 24h.
    Quem não for cadastrado não poderá participar da licitação convite se não for convidado. Art. 22, §3 da lei 8666.

  • ALTERNATIVA B

     

     

    (i) CORRETO - O interessado deve se manifestar em até 24h de antecedência. No caso ele fez antes mesmo do prazo, então está ok.

     

    (ii) CORRETO - Uma licitação pela modalidade "Convite" pode ser feita sem o número mínimo de 3 convidados, entretanto essa circunstância deve ser justificada no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    (iii) CORRETO - Pela modalidade "Convite", a licitação pode ser realizada por interessados mesmo que não esteja cadastrados.

  • (i) - O prazo limite é 24h da apresentação das propostas, portanto se o cadastrado demonstrou interesse com 36h de antecedência ele ainda está no prazo. Correto.

     

    (ii) - em virtude de limitações do mercado desde que devidamente justificadas no processo. Correto

     

    O TCU entende que é possível essa prerrogativa. Por exemplo, suponhamos que numa pequena cidade do interior só havia dois postos de combustível que ficavam num raio de 10 km do centro da cidade, e que, além deles, o outro posto mais próximo estava situado a 80 km de distância. Imaginemos que a Prefeitura daquele Município, necessitando adquirir combustível para abastecer a sua frota de veículos, convidou apenas os dois postos de combustível mais próximos. Nota-se que não há interesse público em convidar o outro posto, uma vez que, em razão da distância, o abastecimento dos veículos no terceiro posto citado, além de ser mais oneroso em razão do deslocamento, também consumiria significativo tempo dos motoristas. Assim, o convite a apenas dois licitantes é considerado válido, sendo apenas necessário que a comissão de licitação justifique tais circunstâncias no processo.

     

    (iii) - A administração pode enviar a carta-convite para os não cadastrados, mas se o interessado quiser participar por iniciativa própria, precisa estar cadastrado (e atentar para cópia do instrumento convocatório afixada em local apropriado). A exigência é que tenha pelo menos três interessados do ramo de atividade econômica pertinente. Correto

  • Concorrência                       Qualquer interessado

    Tomada de preço.               Cadastrados (Interessados devem se cadastrar, no mínimo, com 3 dias de antecedência)

    Convite.                               Convidados - Cadastrados ou não. (Interessados devem se cadastrar, no mínimo, com 24h de antecedência)

  • Gabarito da questão é a letra  B.

  • O comparecimento de menos de três licitantes à licitação realizada na modalidade convite, relativa a objeto em que há limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, devidamente justificados no processo, não constitui causa para a invalidação do procedimento licitatório. 

  • Art. 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    como a antecedencia foi de 36 FUCKING horas antes da apresentação das propostas, percebe-se que está tudo certim

     

  • Art. 22:

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    Fé e coragem que Deus dá vitória!

  • Questão bastante inteligente...

  • Parece que a FCC cansou de ser chamada de Fudação Copia e Cola.

  • convite: cadastrado ou não, mín 3, manifestar interesse (cadastrados) até 24 horas da proposta.

    exceção mín 3: impossibilidade por --> limitações mercado ou desinteresse dos convidados --> devidamente justificado pela adm no processo licitatório.

     

    Concorrência              -         Qualquer interessado

    Tomada de preço        -       Cadastrados (Interessados devem se cadastrar, no mínimo, 3 dias antes data de recebimento das propostas)

    Convite                       -        Convidados - Cadastrados ou não. (interessados cadastrados  devem manifestar interesse com antecedência mínima 24h da apresentação das propostas)  --> CUIDADO teve gente falando errado

  • NOSSA A LIDIANE COUTINHO MARTELAVA MT NESSA MODALIDADE CONVITE NA HR DE EXPLICAR....EXCELENTE QUESTÃO!!    VAMOS ACORDAR.....FCC : FUNDAÇÃO CUIDADO COMIGO !!!

  • Decoreba demais uma questão dessa!!!

  • Tudo correto, não há erro na questão!

  • Gabarito: B

     

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Das opções de modalidades disponíveis, o convite é o mais simples de todos.

     

     

    É destinado às contratações de pequeno vulto, resumindo-se na solicitação de escrita a pelo menos 3 interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, para que exteriorizem suas propostas no prazo mínimo de 5 dias úteis, isso de acordo com o § 3º do art. 22 da Lei 8.666.

     

     

    Segue abaixo os seus parâmetros de uso: 

     

     

                  ► Para obras e serviços de engenharia até R$ 150.000,00;

     

                  ► Para compras e serviços que não de engenharia até R$ 80.000,00.

                                                      ,

     

    É possível convite com menos de três propostas válidas, assim externado no § 7.º do art. 22. Observe abaixo:

     

     

    "§ 7.º Quando, por limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados  for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3.º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite"

     

     

    A regra é que o convite deve contar com pelo menos três participantes. Tanto é assim que a norma afirma que, quando for propostas válidas, o convite deve ser repetido.

     

     

     

    No entanto, 2 casos excepcionais permitem o convite com menos de 3 participantes, dispensando a repetição:

     

                  ► Limitações de mercado (poucos fornecedores), e;

     

                  ► Manifesto desinteresse (a Administração convida potenciais interessados, mas estes não vêm ao processo cotar propostas).

     

     

    Somente essas 2 hipóteses é que permitem o prosseguimento da licitação com menos de três propostas válidas.

     

     

    No caso das situações descritas, o Poder Público deverá promover a necessária justificativa. Na hipótese de não existir justificativas, o convite deverá ser repetido e não anulado.

  • ITEM II -->>>  a licitação na modalidade convite poderá prosseguir com menos
    de três propostas válidas
    , DEVENDO SER JUSTIFICADAS. Por outro lado, caso a Administração não consiga
    demonstrar (justificar) as limitações do mercado ou o desinteresse dos
    convidados, o convite deverá ser repetido, com a convocação de outros
    possíveis interessados.

  • NO CONVITE :

     

    1)A ADMINISTRAÇÃO ESCOLHE , DENTRE OS CADASTRADOS OU NÃO, MÍNIMO DE 3 LICITANTES...

     

    art 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

     

     

    DECIFRANDO AS 24 HORAS CITADAS:

    2)HAVENDO MAIS INTERESSADOS E COM A CONDIÇÃO DE ESTAREM PRÉ-CADASTRADOS, PODERÃO SE CANDIDATAR AO PROCESSO LICITATÓRIO ANTES DAS 24H QUE ANTECEDEM A DATA PARA À APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 

     

    EXEMPRLO: SE A APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS ESTÁ MARCADA PRO DIA 8 ÀS 10horas... SIGNIFICA QUE O CANDIDATO PRÉ-CADASTRADO TEM QUE SE INSCREVER ANTES DAS 10horas DO DIA 7... ou SEJA, 9h, 8h, 7 h do dia 07

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • questão ótima. 

  • (i) No primeiro convite, o interessado cadastrado na correspondente especialidade manifestou interesse em participar do certame 36 horas antes da apresentação das propostas.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    CERTA

     

    (ii) O segundo convite, em virtude de limitações do mercado devidamente justificadas no processo, foi realizado com apenas dois interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa. 

     

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3odeste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    CERTA

     

     

    (iii) O terceiro convite foi realizado com apenas três interessados do ramo pertinente a seu objeto, não cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

     

    CERTO. 

     

     

  • o que eu não entendi é: se há restrição de mercado, como as empresas convidadas foram escolhidas?

  • (i) No primeiro convite, o interessado cadastrado na correspondente especialidade manifestou interesse em participar do certame 36 horas antes da apresentação das propostas. CORRETA

     

    Art.22°. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    *********

    (ii) O segundo convite, em virtude de limitações do mercado devidamente justificadas no processo, foi realizado com apenas dois interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa. CERTA

     

    Art. 22º. § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3° (MÍNIMO DE 3) deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    **********

     

    (iii) O terceiro convite foi realizado com apenas três interessados do ramo pertinente a seu objeto, não cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa. CERTA

     

    Art.22°. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

     

    GAB: B

  • GAB: LETRA B

    Comentário sobre Primeiro convite.

     No primeiro convite, o interessado cadastrado na correspondente especialidade manifestou interesse em participar do certame 36 horas antes da apresentação das propostas. CORRETA

     

    Segundo ART Art.22°. § 3o

    Para que seja estendido o Instrumento convocatório ( convite) aos demais estes tem que ser cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte equatro) horas da apresentação das propostas.
     

     

  • Já vi questões onde, mesmo os responsáveis pela licitação justificando porque contrataram com o número reduzido de particpantes do convite, TIVERAM que repetir o procedimento ou tentar outra modalidade de licitação, até que fosse possível atender aos "padrões de disputa".

     

    Difícll demais lidar com essa sazonalidade de entendimentos das bancas.

  • 1.Convite - até 24 horas de antecedência.

     

    2. Não havendo possibilidade de obter o mínimo de 3, poderá ocorrer a licitação com número menor sem a necessária repetição do processo. Essa análise é feita caso a caso.

     

    3.Interessados cadastrados ou não.

     

  • Art 22. (Lei 8666/93)

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • Muito bem elaborada!

     

    Bons estudos!!!

  • ''do ramo pertinente a seu OBJETO ?  Essa modalidade visa VALOR ou o OBJETO? Achei que fosse ''valor'' .

  • Sugestão ao Qconcursos: colocar a opção curtir questão (ou não curti) . Isso pra evitar que o povo carente de atenção e tampinhas nas costas de muito bem faça elogios sobre as questão NO LUGAR RESERVADO A ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS. 

    Funciona assim: Julgue... Meu cometário vai ser útil pra alguém???!!! se sim, escreva aqui. Se não escreva no papelzinho pra queimar depois da prova.

  • Quando alguém errar, abra mais os braços do que a boca. O mundo tem muita opinião e pouco acolhimento. MEDITI-SE!

  • Art.22°. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  •                                                                     RESUMÃO DA MODALIDADE  -  CONVITE

     

     

    →   Interessados no ramo pertinente.

     

    →   Cadastrados ou NÃO.

     

    →   No mínimo 3.

     

    →   Demais cadastrados podem manifestar interesse com antecedência de até 24h.

     

    →   A cada novo convite é obrigatório o convite de, no mínimo, +1 interessado.

     

    →   O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento  -  5 dias ÚTEIS.

     

    →   Serve para Licitação estrangeira, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.    

     

    →   A Comissão de licitação, excepcionalmente, poderá ser substituída por apenas 1 servidor designado pela autoridade competente.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • O convite é usado nas contratações de pequeno valor e, assim, a lei restringiu a participação dos interessados.

     

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados – por meio de carta convite – em número mínimo de 3 pela unidade administrativa – salvo quando não houver a possibilidade de convidar interessados em tal número, de modo devidamente justificado –, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

     

    Assim, para ser convidado não precisa ser cadastrado, mas quem não for convidado e quiser participar tem que manifestar interesse até 24 horas antes da abertura das propostas e, obrigatoriamente, deve ser cadastrado.

     

    § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    ▪ Nessa hipótese, a licitação na modalidade convite poderá prosseguir com menos de três propostas válidas. Por outro lado, caso a Administração não consiga demonstrar (justificar) as limitações do mercado ou o desinteresse dos convidados, o convite deverá ser repetido, com a convocação de outros possíveis interessados.

  • Gab - B

     

    Resumo que achei interessante postar.

     

    CONVITE:  

     

    Convidados - cadastrados ou não -- número de 3

    Não Convidados: cadastrados com interesse em até 24 horas da proposta.

     

    TOMADA DE PREÇOS

     

    Interessado Cadastrado

    Interessado que atenda  ao cadastramento até 3 dias antes de receber a proposta.

     

    CONCORRÊNCIA, CONCURSO E LEILÃO

     

    Qualquer interessado

  • Em 24/11/2018, às 11:11:54, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 02/02/2018, às 18:48:00, você respondeu a opção E.Errada!

     

    QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA. #segueojogo

  • Comentário:

     Vamos analisar cada situação de acordo com os ditames da Lei 8.666/93:

    i) CORRETO. Na modalidade convite, eventuais interessados que não tenham sido convidados também podem participar do certame, desde que sejam cadastrados e manifestem o interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas (art. 23, §3º). No caso, o interessado era cadastrado e manifestou o interesse no prazo.

    § 3 o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ii) CORRETO, nos termos do art. 23, §7º da Lei 8.666/93:

    § 7 o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3 o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    Nessa hipótese, a licitação na modalidade convite poderá prosseguir com menos de três propostas válidas.

    iii) CORRETO. Conforme o art. 23, §3º transcrito acima, o convite deve ser realizado com, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao objeto da contratação, cadastrados ou não.

    Gabarito: alternativa “b”

  • (i) No primeiro convite, o interessado cadastrado na correspondente especialidade manifestou interesse em participar do certame 36 horas antes da apresentação das propostas.

    Lei 8.666/93, art. 22, § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    _______________________

    (ii) O segundo convite, em virtude de limitações do mercado devidamente justificadas no processo, foi realizado com apenas dois interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa.

    Lei 8.666/93, art. 22,§ 7  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3 deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    _______________________

    (iii) O terceiro convite foi realizado com apenas três interessados do ramo pertinente a seu objeto, não cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa.

    Lei 8.666/93, art. 22,§ 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • COMPLEMENTANDO:

    O convite é a única modalidade que dispensa edital e alem disso para esta modalidade é facultativo o contrato.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


ID
1841212
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, considerou legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias, não havendo qualquer ofensa à Constituição Federal, bem como à privacidade, intimidade e segurança dos servidores. Pelo contrário, trata-se de observância a um dos princípios básicos que regem a atuação administrativa, qual seja, o princípio específico da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

     

    A jurisprudência do STF (ARE 652777/SP, SS 3.902-AgR, entre outros) considera lícita a divulgação do nome e da remuneração dos servidores na internet. É uma aplicação do princípio da publicidade, que assegura o acesso a informações de interesse geral e coletivo.

    Porém, o STF não possui o mesmo entendimento quanto à revelação do CPF, da identidade e do endereço residencial, pois a preservação destes dados seria uma forma de garantir a segurança pessoal e familiar do servidor

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tcu-aufc-2015-comentarios-a-prova-de-direito-administrativo/

    bons estudos

  • Letra (e)


    Segundo o STF, a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse da coletividade, devendo, assim, observar os princípios da publicidade e o direito de acesso à informação, propiciando o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos.


    Como ainda se faz de facilitada percepção, a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral, nos exatos termos da primeira parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal. Sobre o assunto, inclusive, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal já se manifestou.


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.


    Fonte: http://genjuridico.com.br/2015/04/24/informativo-de-legislacao-federal-24-04-2015/


    Fonte utilizada pelo o colega abaixo: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tcu-aufc-2015-comentarios-a-prova-de-direito-administrativo/

  • dá medo de clicar de tão obvia 

  • Publicidade = Transparência!

  • Princípio da Publicidade diz respeito divulgação legal da divulgação do Órgão Oficial...

  • Princípio da Publicidade


    Conceito:


    A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.


    “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). O prazo para que as informações sejam prestadas é de 15 dias (Lei 9051/95).


    “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII” (art. 37, §3º, II da CF).


    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm

  • Qual o fundamento do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS?

    Curso de Direito Administrativo, 3.ª edição

    Princípio da publicidade

    O princípio da publicidade impõe a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público (art. 37 da CRFB e art. 2.º da Lei 9.784/1999). A visibilidade (transparência) dos atos administrativos guarda estreita relação com o princípio democrático (art. 1.º da CRFB), possibilitando o exercício do controle social sobre os atos públicos. A atuação administrativa obscura e sigilosa é típica dos Estados autoritários. No Estado Democrático de Direito, a regra é a publicidade dos atos estatais; o sigilo é exceção. Ex.: a publicidade é requisito para produção dos efeitos dos atos administrativos, necessidade de motivação dos atos administrativos.20

    O ordenamento jurídico consagrou diversos instrumentos jurídicos aptos a exigir a publicidade dos atos do Poder Público, tais como: o direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5.º, XXXIV, “a”, da CRFB); o direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5.º, XXXIV, “b”, da CRFB); o mandado de segurança individual e coletivo (art. 5.º, LXIX e LXX, da CRFB); o habeas data para conhecimento de informações relativas ao impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para retificação de dados (art. 5.º, LXXII, da CRFB).

    A transparência pública depende da implementação do direito fundamental à informação previsto no art. 5.º, XXXIII, da CRFB, segundo o qual “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Vale lembrar que o princípio da Publicidade, em todo caso, não é absoluto, pois há casos em que se aplica exceção, qual seja:

    Atos que digam respeito à defesa da intimidade;

    seguranca nacional;

    ...

  • Só pode ser brincadeira essa questão né?

  • por incrivél que pareça essa mesma questão ja caio em uns tres concursos.

  • Questao da FCC dada kkkkk 

    Dá até medo responder que tá tão na cara kkk

  • Gabarito - Letra "E"

     

    STF decide que é legítima a divulgação de vencimentos de servidores

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

    A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011. A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesmo tema.

    O recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.

    O relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou pelo provimento do recurso. Segundo o ministro, no julgamento da Suspensão de Segurança (SS) 3902, o Plenário já havia se manifestado em relação ao mesmo sítio eletrônico mantido pelo município de São Paulo. Na ocasião, a publicação do nome dos servidores e os valores de seus respectivos vencimentos brutos foi considerada “plenamente legítima” pelos ministros.

    O ministro salientou que, após esse precedente, sobreveio a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual, de acordo com o relator, chancela o entendimento do STF.

     

    #FacanaCaveira

  • Se todas as questões de conhecimentos especificos fossem assim, o primeiro colocado gabaritaria e o ultimo classificado acertaria 90%. rsrs

  • Da medo de responder esse tipo de questão....de tão na cara que esta.......fico procurando pegadinha no enunciado e perdendo tempo!!!

  • Nós contribuintes somos empregadores dos servidores públicos então temos o direito de saber quanto pagamos a eles.

  • Princípio da Curiosidade, quer dizer, Publicidade.

     

  • O decreto 7.724/2012 explicitamente determina que sejam divulgadas, em secão especifica dos sítios na internet dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, informações, entre, outras, sobre "remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxilios, ajudas de custo e quaisquer outas vantagens pecuniárias, bem como aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada" (art. 7º, § 3º, VI).

    Exclui dessa regra, porém as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem no dominio econômico em regime de concorrência

  • Não deixa de ser eficiência, porém, a regra "mór" é PUBLICIDADE mesmo.


    GAB LETRA E

  • Essa foi só pra não zerar

  • dá até medo de marcar na hora da prova.

  • E)  pão, pão, queijo, queijo.

  • e) publicidade.

  • A divulgação de informações guarda relação com o princípio da publicidade. A decisão mencionada na questão ocorreu no julgamento do ARE 652.777/SP, julgado em 23/4/2015, com a seguinte ementa:


    CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE. 1.


    É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.


    Gabarito: alternativa E.

  • FCC depois 2012 se tornou uma das mais difíceis bancas de concursos do Brasil. Se não da américa latina. Mesmo para mim que estou com uma taxa de acertos elevada. De fato, essa questão foi fácil. Mas aprendi a fazer questões muito dificeis!

    Letra E

    Tomem cuidado, a FCC ta de olho nessa parte aqui -----------> No art. 5º, inciso LX

  • O cara que paga pensão e tem uma ex mulher sabida se lasca com isso.

  • poha esse ´pelo contrario,, me quebrou !!

  • Foi a questão mais dificil da FCC até agora.. de 300 que ja fiz.. errei ela, por não acreditar na bondade da FCC.

  • Comentário:

    Tal decisão do Supremo, ao disponibilizar à sociedade informações sobre os gastos com a remuneração de servidores públicos, constitui aplicação direta do princípio da publicidade.

    Vale lembrar, todavia, que o STF não possui o mesmo entendimento quanto à revelação do CPF, da identidade e do endereço residencial, pois a preservação destes dados seria uma forma de garantir a segurança pessoal e familiar do servidor.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Fácil ou difícil, jamais desmereça uma questão! Quantas questões '' fáceis'' muitos já erraram na prova, lá, na hora, é tudo diferente- relógio contra, pressa, ansiedade-...

  • É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. STF. Plenário. ARE 652777/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782)

    fonte; buscador dizer o direito.


ID
1841215
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:

I. Independente de a pessoa satisfazer as condições legais, ela faz jus à prestação do serviço público, não podendo haver distinção de caráter pessoal.

II. Um dos princípios que regem os serviços públicos denomina-se mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual admitem-se mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse privado, que é variável no tempo.

III. O princípio da continuidade do serviço público tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública.

No que concerne aos princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

     

    I – Errado, princípio da igualdade, os usuários são iguais perante o serviço público, portanto deve ser prestado sem distinção de qualquer espécie. Desta forma, o indivíduo que satisfaça as condições legais, terá direito à prestação, pelo Poder Público ou pelo delegatário, sem distinção de caráter pessoal e de forma igualitária.

    II - O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

    III – CERTO: De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, o princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço público não pode parar, tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública.

    bons estudos

  • Letra (e)


    I - Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal.



    II - Muito embora não esteja previsto na Lei 8.987/95, o requisito da mutabilidade é reconhecido pela professora Mara Sylvia e relaciona-se com a possibilidade de mudança para melhor atendimento do interesse público (e não do interesse privado!).



    III - Certo - O colega abaixo misturou os conceitos de Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, acerca do princípio da continuidade, assevera:


    -> O princípio indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares. (Carvalho Filho).


    (https://jus.com.br/artigos/25280/o-principio-da-continuidade-e-a-atividade-fiscalizatoria-da-anatel)


    -> Em aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública. (Di Pietro)


    (https://www.passeidireto.com/arquivo/16366927/direito-administrativo---maria-sylvia-di-pietro/50)


    Fontes:

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/996740/quais-sao-os-principios-informativos-do-servico-publico

    http://mbjessica.jusbrasil.com.br/artigos/187626783/servico-publico

    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes

  • Olá renato qual é o assunto que trata esta questão, para que eu possa estudá-lo?

  • O assunto é serviço público

  • olá thiago philip, assim como dito pelo alisson e pela classificação feita pelo qc, esa questão versa sobre serviços públicos!

  • I. Um dos princípios que regem os serviços públicos denomina-se mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual admitem-se mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse privado, que é variável no tempo. 

  • Atenção para o item I. Deve-se atentar para a seguinte particularidade. Não pode haver distinção de caráter pessoal, contudo admite-se diferenciação em razão de características técnicas.

    Não pode haver distinção entre os usuários que se encontram na mesma situação de regularidade.

    Entretanto, as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários (art. 13 da Lei 8.987).

    Ex. A conta de energia é diferenciada de acordo com cada setor --> industrial, doméstico, empresarial, baixa renda.

  • O principio da igualdade dos usuários ,traz uma ressalva em seu bojo, o individuo só faz jus às prestações de serviço público ,contanto que satisfaça as condições legais .

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a partir dos ensinamentos da doutrina
    francesa, apresenta três princípios:

    (a) continuidade do serviço público;
    (b) mutabilidade do regime jurídico;

    (c) igualdade dos usuários.

  • Considere:

    I. Independente de a pessoa satisfazer as condições legais, ela faz jus à prestação do serviço público, não podendo haver distinção de caráter pessoal. Errada

    -Princípio da Igualdade dos usuários perante o serviço público: Desde que a pessoa satisfaça as condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. A lei de concessões de serviços públicos prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas " em função de carecterísticas técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário"; é o que permite por exemplo, isenção de tarifa para idosos ou tarifas reduzidas paraa usuários de menor poder aqquisitivo; trata-se da aplicação do princípio da razoabilidade. Di Pietro,página 148. Ano 2015.

    II. Um dos princípios que regem os serviços públicos denomina-se mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual admitem-se mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse privado, que é variável no tempo.Errada 

    Interesse Público.

    III. O princípio da continuidade do serviço público tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública. Correta

  • Tiago Costa ta doendo o cotovelo?

  • Autorização administrativa não é feito por contrato administrativo e mesmo assim é regido pelo princípio da continuidade, diante dessa análise errei a questão. Alguém esclarece?

  • Eusebio Coutinho, a acertiva diz que "especialmente com relação aos contratos administrativos". Esse "especialmente" denota que não é apenas em relação aos contratos administrativos. 

  • O item I deveria citar a espécie do serviço, pois o serviço de natureza singular submete o particular à disposição legal. Ex: Serviço de Transporte Público. Salvo disposição contrária, fruirá aquele que pagar a tarifa (disposição legal). MENSURÁVEL.

     

    Por outro lado, os serviços de natureza universal respeita a UNIVERSALIDADE, independente se o particular realiza ou não as disposições legais. Ex: Segurança Pública. Nesse caso, o Estado protegerá todos, independentemente de qualquer disposição, da criança ao traficante. IMENSURÁVEL.

    Quem puder ajudar, agradeço!!!!!

  • Essa questão me mostrou que eu estou começando a saber fazer questões de prova da FCC, eu sabia (MAS GELEI) que aquele "AO INTERESSE PRIVADO" na II, estava matando a questão.

  • Falaram tanto da FCC que ela resolveu contratar examinadores do CESPE, só pode ser.

  • A II ESTÁ RIDÍCULA!!!!!!!!!!!!!!!!

  • I – de acordo com a Prof. Maria Di Pietro, aplica -se aos serviços públicos o princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, que significa que, desde que satisfaça às condições legais, a pessoa faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. Assim, o item está errado, pois considerou que “independe de a pessoa satisfazer às condições legais” – ERRADO;

    II – ainda segundo a Prof. Maria Di Pietro, um dos princípios aplicáveis aos serviços públicos é o da mutabilidade do regime jurídico (também chamado de princípio da flexibilidade dos meios e fins), que autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público que é sempre variável no tempo (não é “interesse privado”, como consta no item). Por conseguinte, os servidores públicos, os usuários dos serviços públicos e os contratados pela Administração não possuem direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico: o estatuto dos servidores pode ser alterado; os contratos podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público – ERRADO;

    III – também é uma passagem da Prof. Maria Di Pietro, que ensina que o princípio da continuidade dos serviços públicos significa que o serviço público não pode parar, possuindo aplicação especialmente aos contratos administrativos e ao exercício da função pública – CORRETO.

    Gabarito: alternativa E.

  • Essa é aquela questão que requer atenção na prova e te deixa no topo da classificação, mas sem essa de "trocar ideia" com ela.

    Pequei na interpretação do item I e acabei errando.

    Errar aqui pra acertar na prova!

    AVANTE!

  • Comentário:

    Vamos analisar cada assertiva:

    I) ERRADA. É possível sim haver distinções de caráter pessoal na prestação do serviço Público. Por exemplo, a Lei 8.987/95 permite que haja a cobrança de tarifas diferenciadas. Além disso, dentro de certas condições, é possível haver a interrupção do serviço aos usuários inadimplentes.

    II) ERRADA. De fato, um dos princípios que regem os serviços públicos denomina-se mutabilidade, o qual permite mudanças na forma de prestar o serviço, que pode evoluir com o tempo, em razão das transformações tecnológicas e sociais. Com efeito, as necessidades da população variam com o tempo e as tecnologias evoluem rapidamente, havendo a necessidade de constante adaptação das atividades administrativas. Por conta deste princípio, é possível que o poder concedente promova a alteração unilateral do contrato de concessão para, por exemplo, exigir a utilização de novas tecnologias na prestação do serviço. O erro do item é que a mutabilidade não ocorre para atender ao interesse privado, e sim ao interesse público.

    III) CERTA. Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos não podem sofrer interrupção, a não ser em situações excepcionais, como em caso de emergência ou, após aviso prévio, por inadimplemento do usuário.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
1841218
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em janeiro de 2012, Maria, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, foi punida com a penalidade de advertência. Em março de 2014, isto é, após o decurso de dois anos de efetivo exercício, sendo que, nesse período, não praticou qualquer infração disciplinar, pelo contrário, teve histórico exemplar, elogiado pelos seus superiores, a servidora pleiteou que a penalidade tivesse seu registro cancelado, inclusive com efeitos retroativos. Nos termos da Lei n°8.112/1990,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    De acordo com a lei 8112

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos (ex-nunc)

    ou seja:

    adv3rt3ncia = 3 anos

    5u5pen5ão = 5 anos

    bons estudos

  • Letra (d)


    De acordo com a L8112


    Não confundir os prazos de prescrição, cancelamento, suspensão e advertência:


    Resposta da questão -> Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.


    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos (ex-nunc).


    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:


    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


    Advertência - Prescrição - 180 dias

                            Cancelamento - 3 anos


    Suspensão - Prescrição - 2 anos

                           Cancelamento - 5 anos

  • ADVERTrês 

    SUSPENsinco 

  • Muito cuidado para não confundir o prazo de cancelamento de registro de infração com a prescrição de penalidades:

    Registro de infrações: Advertência(03 anos) / Suspensão(05 anos)


    Prescrição de penalidades:

    180 dias para advertência

    02 anos para suspensões

    05 anos para demissões

  • Alguém pode me dizer se o servidor deverá sempre pleitear o cancelamento, ou a administração o fará de ofício ao término do prazo?

  •  O cancelamento da penalidade no registro serve como parâmetro para aplicação de nova penalidade.Qualquer nova infração durante o período,3 anos para advertência ou 5 anos para suspensão, haverá agravamento de pena. Passado o período, não cometendo nova infração, não mais haverá agravamento Exemplo: se um servidor for punido com advertência, nos 3 anos subsequentes, mesmo que cometa uma nova infração punível com advertência, será punido com suspensão, pois será considerado reincidente. Se cometer infração punível com advertência em um período posterior a 3 anos, será punido novamente com advertência. No entanto, o cancelamento não terá efeitos retroativos. O prazo é somente para o agravamento da pena. Para fins de promoção por merecimento, por exemplo, mesmo que tenha sofrido alguma penalidade e que a mesma já tenha sido cancelada, neste caso o cancelamento do registro não terá nenhum efeito.

     

     

  • Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • prescrição do direito de petição ->

     

         5 ANOS -> DEMISSAO

        120 DIAS -> SUSPENSAO/ADV

     

    acao disciplinar prescreve (peiDOIS) em:

     

       5 ANOS -> DEMISSAO

       2 ANOS -. SUSPENSAO

       180 -> ADV

     

    Canc3lam3nto das penas:

     

       5 anos -> SUSPENSAO

      3 ANOS -> ADM

     

    na questao ta falando de CANCELAMENTO, logo só pode ser 5 ou 3 anos... a questao já fala em 2, logo ja ta errado de cara

     

  • Pra ficar claro o efeito da não retroatividade:

    Suponha que um agente público tenha cometido falta punível com suspensão de 15 dias. Mesmo utilizando dos instrumentos de defesa - ampla defesa - ficou configurado, inquestionavelmente, seu ato passível de tal aplicação de pena. Nesse caso, passado os cinco anos, poderá ser pleiteado o cancelamento do registro de seu assentamento funcional, todavia, com efeito não retroativo. Pois, se fosse o caso de gerar efeitos retroativos, isso atingiria a pena de suspensão que deveria, também, ser cancelada.

  • A penalidade de Advetência prescreve em 180 dias, e nenhuma penalidade tem efeito retroativo.

  • Lei 8112, art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    GABARITO LETRA D

  • Resposta D. 
    Não confunda "cancelamento de registro", prevista no art. 131, com "prescrição", prevista no art. 142.
    .
    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    .
    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Lei 8112, art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Saber que o cancelamento da penalidade tem EFEITO NÃO RETROATIVOS é importante ( pode apostar, na hora da prova vc vai se confundir).

    O prazo:

    > 5 anos - suspensão

    > 3 anos - advertencia. 2012 - 2014 ( ainda não pode pedir).

     

    GABARITO ''D''

  • Pessoal, é o próprio servidor quem deve pleitear o cancelamento do registro? Ou a Administração o faz de ofício?

  • ATENÇÃO A FCC ADORA ESSE ASSUNTO:

     

    O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos (EX NUNC). Não confundir com a prescrição.

     

    PENALIDADES    |    CANCELAMENTO DO REGISTRO   |              PRESCRIÇÃO

    Advertência         |                      3 anos                          |   180 dias

    Suspensão           |                    5 anos                            |   02 anos

    Demissão             |                não cancela                       |   05 anos

  • .Cancela. 350                                                                       Prescrição: 1825

    03 -> anos advertência                                                      180 -> dias advertência 

    05 -> anos suspensão                                                       02 -> anos suspensão 

    0 -> não cancela                                                               05 -> anos demissão 

    O cancelamento da penalidade não  tem efeitos retroativos.

  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  •  

    AdverTRÊS

    SuspenCINCO

    KKK, nunca mais esqueci!!!

  • 1) Prescrição do direito de petição:

    5 anos - demissão

    3 anos - Suspensão/Advertência

     

    2) Prescrição Ação disciplinar prescreve:

    5 anos - demissão/Cassação de aposentadoria

    2 anos - suspenção

    180 - Advertência

     

    3) Cancelamento das penas:

    5 anos - suspensão

    3 anos - advertência

     

    Obs: Peguei o comentário do colega FUTURO OJAF do excercío anterior que fiz.

     

  • CANcelamenTo da penalidade = CAN'T (não pode) retroagir...

  • G I T R O - ADVERTÊNCIA(3)/SUSPENSÃO(5)

    Prescrição 5218- DEMI(5)/SUS (2)/ADVERT(180 DIAS)

  • GABARITO D 

     

    Advertência = 3 anos 

    Suspensão = 5 anos

  • ADVERTÊNCIA   ------> 3 ANOS

    ADV3RT3NCIA

     

    SUSPENSÃO -------> 5 ANOS

    5U5PEN5ÃO

  • Sumir = 3/5...

    Prescrever ação penal: 5 / 2 / 180

    Petição= 5 / 120

  • Pertinente transcrever publicação do site Dizer o Direito sobre decisão recente do STF sobre a inconstitucionalidade do artigo 170 da Lei 8.112/90:

    A Lei n.° 8.112/90 prevê a seguinte regra:

    Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

    O art. 170 prevê que, mesmo estando prescrita a infração, é possível que a prática dessa conduta fique registrada nos assentos funcionais do servidor. Em outras palavras, ele não será punido, mas em seu histórico ficará anotado que ele cometeu essa falta.

     

    O art. 170 da Lei n.° 8.112/90 é compatível com a CF/88?

    NÃO. O art. 170 da Lei n.° 8.112/1990 é INCONSTITUCIONAL.

    Esse dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e da razoabilidade, além de atentar contra a imagem funcional do servidor. Confira os principais trechos da ementa do julgado do STF:

     

    (...) 2. O princípio da presunção de inocência consiste em pressuposto negativo, o qual refuta a incidência dos efeitos próprios de ato sancionador, administrativo ou judicial, antes do perfazimento ou da conclusão do processo respectivo, com vistas à apuração profunda dos fatos levantados e à realização de juízo certo sobre a ocorrência e a autoria do ilícito imputado ao acusado.

    3. É inconstitucional, por afronta ao art. 5º, LVII, da CF/88, o art. 170 da Lei nº 8.112/90 (...)

    4. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD.

    5. O status de inocência deixa de ser presumido somente após decisão definitiva na seara administrativa, ou seja, não é possível que qualquer consequência desabonadora da conduta do servidor decorra tão só da instauração de procedimento apuratório ou de decisão que reconheça a incidência da prescrição antes de deliberação definitiva de culpabilidade. (...)

    (STF. Plenário. MS 23262, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/04/2014).

  • Penalidades:

     

    Prescreve:                     Advertência - 180 dias

                                           Suspensão = 2 anos

                                           Demi55ão = 5 anos

     

    Cancela:                        Advertrêsia = 3 anos

                                          5uspen5ão = 5 anos

                                          Demissão = Não cancela

  • Essa foi boa, Ricardo vieira!  kkkkkk

     

    AdverTRÊS

    SuspenCINCO

     

  • 5 - 120 - direito de petição

    .

    .

    .

    5 - 2 - 180 - prescreverá

    .

    .

    .

    5 - 3 - sumir dos registros

  • Às vezes eu acho que eu tenho problema mental. Sempre me lembro do mnemônico do Advertrês e Suspencinco e eu sempre marco a alternativa errada. Já errei essa questão 7 vezes e contando. Semana que vem vou errar pela oitava vez.

  • Quebrei o feitiço!


    Em 27/07/2017, às 17:07:07, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 19/07/2017, às 18:05:49, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 11/07/2017, às 16:50:40, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 05/05/2017, às 13:59:11, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 22/11/2016, às 11:45:48, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 08/11/2016, às 18:08:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/10/2016, às 17:34:18, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 06/10/2016, às 16:58:07, você respondeu a opção C.Errada!

  • Também amigo... mas eh errando q aprendemos TB!

     

    Em 03/08/2017, às 00:31:20, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 30/07/2017, às 17:32:55, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/07/2017, às 14:49:15, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/07/2017, às 19:03:18, você respondeu a opção A.Errada!

    ADV3RT3NCIA/5U5PENÇÃO

  • Eu ainda não. KKKKK

  • ADV3RT3NCIA - > 3 anos

    5U5PENSÃO - > 5 anos



    não se fala em efeitos retroativos.
    Vamos colorir para fixar na "cachola", assunto recorrente na FCC. DECORE DE UMA VEZ POOR TODAS. Fazendo essa substituição duvido errar alguma. Isso facilita demais.

    GAB LETRA D


    GAB LETRA D

  • Não aguento mais, errar essa....kkkkkkkkkkk

    Vou tatuar no braço.

  • Pra ficar na cachola de uma vez por todas NÃO TEM EFEITO RETROATIVO!!!

    Mas por que senhor?

    Por que imagine, a servidora foi suspensa. Como a autoridade vai depois de 3 anos conseguir desfazer a suspensão?

    Voltando no tempo? Impossible!

    FORÇAAAAAAA!!!!

  • Questão do tipo, complete a frase.

     

    Muito boa.

  • Sem efeitos retroativo o cancelamento das penalidades. Exemplo que me ajudou a fixar: Imagine a pena de suspensão, tendo seu registro cancelado após o decurso de 3 anos. Se houvesse retroativo nisto, os dias em que o servidor estava suspenso, assim não tendo trabalhado e com isso não tendo recebido, seriam compensados? Como a Administração faria? Que bagunça seria né? Pois bem, os efeitos são EX-TUNC, ou seja, prospectivos, não surtem efeitos anteriores.

  • Quando se tratar do cancelamento do registro:

     

    ADV3RT3NCIA = 3 anos

     

    SU5PEN5ÃO = 5 anos.

     

    Mesmo em se tratando de situação na qual seja possível o cancelamento do registro, disso não decorrerão efeitos retroativos. Por exemplo: caso um servidor tenha sido suspenso e posteriormente o registro da punição tenha sido cancelado, não terá direito a receber a remuneração que deixou de auferir quando estava suspenso.

  • É o próprio servidor quem deve pleitear o cancelamento do registro ou a Administração o faz de ofício?

  • O registro da penalidade de advertência e de suspensão nos assentamentos funcionais do servidor deve ser cancelado após três e cinco anos, respectivamente, de efetivo exercício sem nova infração disciplinar. Após esse prazo, um novo cometimento de falta disciplinar não será considerado reincidência.

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/cancelamento-dos-registros-das-penalidades

  • Cadê a justificativa da E, "nos termos da 8112" ?

  • A arte de confundir prazo prescricional com registros cancelados

  • Gab - D

     

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos (ex-nunc)

  • CUIDADO!!!

    Prescrição do direito de petição:

    5 anos - Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, interesse patrimonial e créditos da relação de trabalho

    120 dias - demais casos

    Cancelamento do registro de penalidade no assentamento do servidor

    Advertência - 3 anos

    Suspensão - 5 anos

    Prescrição da Ação Disciplinar

    5 anos - Cassação de aposentadoria e disponibilidade, e destituição de cargo em comissão

    2 anos - Suspensão

    180 dias - advertência

  • Com tantos comentários bons só me resta dizer para se atentarem a diferença de RETIRAR DOS REGISTROS e PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DISCIPLINAR, nesta eu me lembro do PAD, e naquela eu lembro do Bizu do Cassiano:

    ADV3RT3NCIA - > anos

    5U5PENSÃO - > 5 ano

    Não tem mais erro! É só cuidar com os prazos e correr pro abraço! AVANTE TRT9!!

  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus REGISTROS CANCELADOS, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    NÃO SE FALA EM EFEITOS RETROATIVOS.

    ************Não confunda cancelamento com prescrição.*****************

    ·        Advertência - Prescrição - 180 dias  ------- Cancelamento - 3 anos

    ·        Suspensão - Prescrição - 2 anos ------------- Cancelamento - 5 anos

    Art. 142. A ação disciplinar PRESCREVERÁ:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com DEMISSÃO, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à SUSPENSÃO;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à ADVERTÊNCIA.

    ·     

  • Parem de copiar e colar a mesma coisa e falem o erro da "E", negada. Dá uma ajuda aí

  • GABARITO: D

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Colega Thiago Claudino o erro da E é que Maria é sim parte legítima para solicitar e pleitear o cancelamento. Inclusive ela é a mais interessada nisso. Acredito inclusive que a administração nunca fará isso ex officio, ela não tem essa obrigação legal.

    Me corrijam se eu errei em alguma colocação.

  • Prazo de cancelamento do registro:

    SU5PEN5ÃO - 5 ANOS

    ADV3RT3NCIA - 3 ANOS

  • ADV3RT3NCIA - > anos

    5U5PEN5ÃO - > 5 anos

  • Comentários:

    No caso, o prazo para o cancelamento do registro da pena de advertência é de três anos, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, sendo que o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. É o que está previsto no art. 131 da Lei 8.112/90:

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

           Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Sinceramente, pra mim não faz sentido nenhum ficar decorando prazos de recurso... são quinhentos prazos diferentes para decorar que, na prática e no dia a dia, acabamos sempre consultando a legislação. Esses concursos ao invés de cobrarem a essência, a doutrina, jurisprudência que realmente aferem a capacidade cognitiva das pessoas, preferem ficar cobrando prazo de recurso. pqp

  • Prazo prescricional (Ou seja, o prazo que o Estado tem para punir o servidor. Se não punir nesse prazo, estará prescrita)

    180 dias para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    02 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

    05 anos para as infrações punidas com DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA / DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Prazo para cancelamento da punição no registro [ Detalhe: NÃO TEM EFEITO RETROATIVO!!! ]

    03 anos para as infrações punidas com ADVERTÊNCIA

    05 anos para as infrações punidas com SUSPENSÃO

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários:

    No caso, o prazo para o cancelamento do registro da pena de advertência é de três anos, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, sendo que o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. É o que está previsto no art. 131 da Lei 8.112/90:

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    Gabarito: alternativa “d”

  • prazo é de 3 anos e com efeitos prospectivos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • O QUE SERIAM ESSES EFEITOS RETROATIVOS HEIN?

  • Pela milésima vez, errei!

    Sei dos prazos, mas erro por falta de atenção :(


ID
1841221
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Henrique, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, adquiriu, no exercício de seu cargo, bens de valor desproporcional à evolução do seu patrimônio. Em razão disso, foi processado por improbidade administrativa, sendo condenado às respectivas sanções, dentre elas, uma de natureza pecuniária. Assim, foi condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de quinhentos mil reais. No entanto, após a sentença condenatória, Henrique faleceu e o único imóvel deixado foi um apartamento avaliado em um milhão de reais. Henrique deixou um único herdeiro, seu filho Gael. Nesse caso, Gael

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com a lei 8429:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    Ou seja, ele responderá por todo valor que o sucessor causar, sendo o limite o valor do patrimônio obtido pela herança que, nesse caso, foi de 500 mil.

    bons estudos

  • Letra (a)


    Nos termos do art. 8º, da Lei 8.429/92, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    Portanto, ele responderá por todo valor que o sucessor causar, ou seja, 500 mil.

  • Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-AM

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Tendo em vista a natureza e as implicações legais do ato de improbidade administrativa, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente:

    e) está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.



    A FCC gosta dessa questão .... 



    Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Em face da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é correto afirmar:

     c) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei, até o limite do valor da herança.



  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8429    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • A Lei 8429 diz:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Se o apartamento é avaliado em um milhão e Henrique devia 500 mil, logo o valor líquido que Gael deverá será 500 mil líquidos.

    Coitado do Gael.

    A

  • Alguém poderia me explicar essa por favor? 

    Pelo que eu entendi, a herança deixada foi de 1 milhão, por mais que o valor ilícito obtido por Henrique tenha sido de 500 mil, se uma das sanções tiver sido uma multa de 1 milhão, por exemplo, Gael não deveria pagá-la, já que faz parte da herança?

  • Também estou com a mesma sensação de confusão da Marília. 

    Significa que deve ser feita a subtração de 500 mil do valor do imóvel, restando 500 mil para eventuais multas e outras sanções??

  • Sim, porque "in casu" ele só responde até o limite de sua herança, a qual foi avaliada em 1 milhão de reais, assim não é possível estender o valor das sanções pecuniárias além desse valor. Então, ainda restariam 500 mil reais para eventuais outros sanções subsistentes!!

  • Colegas, essa questão eu realmente não entendi.

    Pelo que foi exposto, o extinto praticou crime de improbidade caracterizado como enriquecimento ilícito de 500 mil.

    A multa para este tipo de crime é de até 3 x o valor do dano, logo poderia ser de até 1,5 milhão.

    Como é que a questão diz que o herdeiro pagará até 500 mil? Não poderia o herdeiro pagar a multa até o limite de sua herança? Ou por acaso não é imputado ao herdeiro a multa?

    Pelo exposto acima, entendo que a letra d seja a resposta da questão.

  • Achei estranha esta questão, eu fui na D.

  • Para quem nao entendeu:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    Supondo que o Henrique fosse condenado a pagar 1 milhão e a herança fosse de apenas 500 mil. Neste caso a sanção é de até o limite do valor da herança, ou seja, R$ 500 Mil (mesmo devendo 1 milhão).

     

     

  • só que a herança é no valor de 1 milhão, então ele deveria pagar até 1 milhão! Por isso fui na D tmb, não entendi o erro...

     

    Ainda estou em dúvida nessa questão. Colegas, indiquem para comentário do professor pfv.

  • De acordo com a lei 8429:
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    Se é ate o limite do valor da herança, por que a letra A esta correta se diz "...até o valor de quinhentos mil reais.."  se esse é o montante do qual foi condenado.

    por que a letra D está errada?

  • Acho que entendi agora, pessoal.

    Corrijam-me se eu estiver errada: Henrique já tinha sido condenado à 500 mil e morreu sem pagar. Assim, cabe a Gael pagar esses 500mil e sobra mais 500 mil para futuras sanções. 

     

    Foi a única explicação que achei!

    Na minha humilde opinião, o texto está mal formulado e abre margem para duas interpretações... enfim  neh, eh cespiando que se aprender.

  • Lembrando-se que o imóvel estar apenas AVALIADO, o que se tem ao valor correto, liquido e certo é apenas o de quinhentos mi, por isso é realmente a letra A, apesar de também ter errado é só uma questão de interpretação.

    Bons estudos a todos!

  • O fato da lei dizer que ele responde até o limite do valor da herança se aplica deste modo:

    Digamos que o servidor que praticou o ato ilícito tivesse sido condenado a perder o valor acrescido ilícitamente no montante de 1,5 MI e seu filho herdasse dele o mesmo apartamento, no valor de 1 MI, o filho não arcaria com todo o montante que seu pai devia, de 1,5 MI e sim com "apenas" 1 MI.
    Agora, no caso da questão, apesar de o filho poder arcar com ATÉ 1 MI, que foi o patrimônio passado de seu pai para ele, só deverá arcar com 0,5 MI, que é o montante a que o seu pai foi condenado a pagar. Ou seja, por mais que ele possa pagar mais, não tem por que ele pagar além do que o pai devia.

  • Acredito que a questão cause dúvida, pois parece que o valor adquirido ilicitamente foi de R$ 500 mil. Porém, acredito que o valor da condenação seja de R$ 500,00.

    LEI 8429    Art. 8°

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.429, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • Ee a multa???

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,  pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

  • Também marquei a letra D. Contudo, lendo atentamente, percebi que o enunciado diz que ele foi condenado a UMA sançao pecuniária, de 500 mil. Além disso, como as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, não poderíamos presumir que houve multa. Bem capciosa a questão...

  • Depois de muito "quebrar a cabeça", consegui ver que foi erro de interpretação da minha parte e acredito que de muitos aqui também.

    Observem que ,no montante de quinhentos mil reais. está se referindo ao verbo condenado e não ao valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, tendo em vista a vírgula que foi introduzida.

    A falta de atenção a isso me levou a interpretação do art. 12 c/c o art. 8° , o que culminou com a opção pela letra D. =( 

  • Então galera...

    Errei esta questão e ao ver o gabarito também tive minhas dúvidas,porém estudando,vi a melhor interpretação para texto da LIA ( Lei de Improbidade Admnistrativa)

    De acordo com a lei 8.429/92 em seu Art. 8º:

    "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer iliticitamente ESTÁ SUJEITO às cominações desta lei ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA."

    Penso que muitos, assim como eu, confundiram-se por causa do próprio texto literal da lei.A interpretação é a seguinte:

    Se o causador do dano ( por dolo ou culpa) vier a falecer, o seu sucessor deverá suprir o valor do dano.Neste caso, o valor  "a ser restaurado"( R$ 500.000,00) foi MENOR ( 1/2 do valor da herança) que o valor  da herança (1 milhão)percebida pelo sucessor.Contudo, o que a lei quer dizer é :

    Caso o valor do dano seja MAIOR do que o valor percebido pelo sucessor, este ( o sucessor) só pagará ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

    Ex. Herique cometeu o ato de improbidade,sendo assim condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de quinhentos mil reais.Henrique veio a falecer deixando apenas um apartamento no valor de 300 mil reais para o seu sucessor. Neste caso, o seu sucessor só pagaria ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA,embora o valor real do dano seja de 500 mil reais.

     

    Bom galera, espero ter ajudado vocês.

    Força e foco.

     

     

  • Não adianta morrer

  • jácaiu essa questão em outros concursos e a banca deu como correta a resposta E..vai entender!!

  • já caiu*

  • Quando a lei fala "até o limite do valor da herança" ela está se referindo aos casos daqueles herdeiros que recebem herança em valor inferior ao que o processado devia. Ou seja, o herdeiro não pode ser lesado pelo erro do seu antecessor. Assim, a lei exige que se pague somente o que ganhou da herança. O que não foi pago, só lamento... 

  • Responderá até o limite da improbidade. 

  • Obviamente é a letra A, mas dizer que o herdeiro vai responder por uma sanção de outra pessoa é um tanto quanto estranho, poderia ter sido formulada a assertiva de forma melhor.

  • Henrique cometeu enriquecimento ilícito, foi processado por improbidade administrativa, sendo CONDENADO às respectivas sanções, dentre elas, uma de natureza pecuniária. Assim, foi condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de quinhentos mil reais. No entanto, após a sentença condenatória, Henrique faleceu e o único imóvel deixado foi um apartamento avaliado em um milhão de reais. Henrique deixou um único herdeiro, seu filho Gael. Nesse caso, Gael:

     

    Esse valor de R$ 500 mil já é o valor total da condenação, não precisamos calcular a multa de 3 vezes o enriquecimento, trata-se de uma pegadinha mesmo, portanto Gael irá pagar a condenação até o valor da herança, como o valor da herança era maior será apenas os 500.

     

    Vale a leitura desse artigo abaixo citada a fonte: Diante do acima exposto, conclui-se que a transmissibilidade da pena pecuniária se aplica apenas aos casos em que o óbito do autuado ocorreu após ser definitivamente imposta a sanção de multa, ou seja, depois de encerrado o processo administrativo, uma vez que em tal situação, o valor da multa já se constituiu dívida do falecido, devendo ser suportada pela herança deixada. (FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,multas-punitivas-intransmissibilidade-para-os-sucessores,46945.html)

  • Bela questão! Quem estudou acerta! 

  • GABARITO A 

     

    Art. 8 da LIA 

     

    gabarito questionável, ao meu ver.

  • ANOTEM:         CASO O PAI IMPOBRO SÓ DEIXE DÍVIDA GAEL NÃO RESPONDERÁ PELA SANÇÃO PECUNIÁRIA.

  • Na verdade ele já havia sido condenado por enriquecimento ilícito, sendo assim, esperava-se que pagasse a multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, o resultado dessa condenação resultou no valor de 500 mil, porém ele veio a falecer, desta forma será aplicado o Art. 8° da L.I.A que nos esclarece que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

    Qual o valor da herança ?

    1 milhão, notemos que o valor supera a multa ao qual deveria ser paga, assim sendo, pagará somente 500 mil.

    Caso a herança fosse de 10 mil, quanto ele pagaria?

    10 mil, sem nenhum acréscimo por parte do herdeiro.

  • e a casa de 1 milhão?

  • Henrique, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, adquiriu, no exercício de seu cargo, bens de valor desproporcional à evolução do seu patrimônio. Em razão disso, foi processado por improbidade administrativa, sendo condenado às respectivas sanções, dentre elas, uma de natureza pecuniária. Assim, foi condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de quinhentos mil reais. No entanto, após a sentença condenatória, Henrique faleceu e o único imóvel deixado foi um apartamento avaliado em um milhão de reais. Henrique deixou um único herdeiro, seu filho Gael. Nesse caso, Gael

    Enriquecimento ilicito = 500 mil - perda

    multa por enriquecimento ilicito = 3x valor do enriquecimento - carater sancionatório - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado , logo não se aplica ao filho.

    valor do imóvel - 1mi -  O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    essa é a minha visão abçs

  • GAB. A


    Minha gente, não faz sentido o herdeiro pagar 1 milhão (que era a herança dele) se o valor da dívida era de 500 mil.

    A banca quis confundir, porque sabemos que tem que ser até o valor da herança.

    Agora se o cara estivesse devendo 1 milhão, aí sim o coitadinho teria que dar o milhão dele, que não foi, graças a Deus. rs

  • Respondi letra "A" mas fiquei pensando se Gael não poderia alegar ser o imóvel bem de família impenhorável, já que foi a única coisa que recebeu de herança da pra supor que não possui outra residência... alguém saberia me dizer se isso faz sentido?

  • Marciele Isabel:

     

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

  • Gente, na resolução de questões como essa, basta se ater ao que diz a lei, no caso, a 8.429, sem viajar muito pelo fantástico mundo de Bob. rs

     

    Marciele, a lei trata do ressarcimento em cima dos bens do cidadão ou do que ele deixar aos heirdeiros. Não vem ao caso se o imóvel é herança dele (aliás, problema dele se for), se foi comprado com o dinheiro do EI, se o herdeiro dele não tem onde morar... enfim, isso seria questão pra direito civil (acho), mas nesse caso, é sobre o que diz a 8.429 que a questão quer saber e nada mais.
    Mas já que você citou essa dúvida, lembre que ele roubou 500 mil e o apartamento vale 1 mi. Sobrariam, ainda, 500 mil pra Gael comprar outro e ter onde morar. rs

     

    Tenha em mente apenas que o cidadão roubou e, o patrimônio que ele tem, deve ressarcir o Estado pelo dano causado. 

     

     

    8.429

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

            Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO -> [A]

  • ter que ler o capítulo de um livro pra uma questão tão simples = fcc

  • Gab A- limite da herança!

  • Por certo ele poderá responder até a integralidade da herança, sendo ela o limite. A questão foi clara em dizer que a condenação foi no valor de 500 mil (metade da herança transferida) por isso não faria sentido ele responder na quantidade de um milhão, a condenação foi em 500 mil! Por isso ele vai pagar o total do débito e ficar com o que sobrar da herança.  

  • Gabarito letra "A"

     

    UAHAHAH quando vi o tanto de comentários já pensei: "Pronto, a FCC deve ter "entendido" alguma aberração nível as alternativas b, c, d, e.

     

    Me surpreendi porque o gabarito foi o correto, sem sinais de insanidade ou canalhice.

  • O art. 8º da Lei 8.429/92 prevê que “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito
    às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

     

    No caso, portanto, Gael, deverá responder pela sanção pecuniária de “perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio”. Como aherança deixada foi de R$ 1 milhão, e o valor acrescido ilicitamente ao patrimônio do agente foi menor, de R$ 500 mil, Gael deverá ser condenado pelo valor total do dano, ou seja, R$ 500 mil, uma vez que tal valor não ultrapassa o limite da herança. Correta, assim, a alternativa “a”.

     

    Importante também comentar a alternativa “e”. Os sucessores não estão sujeitos a todas as cominações previstas na Lei de Improbidades,
    mas apenas àquelas de natureza civil que visam à recomposição do patrimônio público, quais seja, a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente do patrimônio do agente e o ressarcimento ao erário.

     

    Fonte: Prof.Erick Alves - Direito Administrativo - Estratégia Concursos.

  • Eu errei esta questão mas depois li com cuidado e percebi meu erro.

    O sucessor daquele que enriquecer ilicitamente está sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança (art. 8.º da Lei 8.429/1992). Nesse caso, apenas as sanções patrimoniais aplicadas ao autor da improbidade serão suportadas pelo sucessor (multa civil, ressarcimento ao erário e perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio), e não as demais sanções de caráter extrapatrimonial ou personalíssimo (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios), na forma do art. 5.º, XLV, da CRFB.

    Trata-se de ato de improbidade por enriquecimento ilícito. Como bem disse a colega, se as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, não poderíamos presumir que houve multa no valor de até 3x do valor acrescido. O juiz poderia ter aplicado na condenação de acordo com a gravidade do fato também a multa de até 3x o valor acrescido, além do ressarcimento do valor acrescido. Contudo, pensar isso seria extrapolação, uma vez que a questão somente mencionou que o de cujus foi condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de quinhentos mil reais. Sendo assim, basta ver que o valor pecuniário da condenação não ultrapassa o valor herdado. Caso a questão mencionasse que houve condenação também à multa civil, por exemplo, no valor de 1.500.000, veríamos que o valor total da condenação (2 milhões) superaria o valor do imóvel deixado. Neste caso, o herdeiro responderia com o valor do imóvel, que é o limite da herança, e nada mais deveria.

  • Gabarito: letra A 

     

    "Art. 9: VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;" se enquadra como enriquecimento ilícito, logo:

     

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Ainda vai sobrar 500mil pra ele

  • GAB A, POIS O ART 8º DA LIA FALA ISTO:

     

    "O SUCESSOR DAQUELE QUE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU SE ENRIQUECER ILICITAMENTE ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA."

     

  • GABARITO: A

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Lendo os comentários vejo que a dúvida é entre a letra A e D.

    Gente houve processso, julgamento, sentença.......então não há de se falar diferente do que foi sentenciado R$500.000,00.

    Se não houve condenação, ai sim.....respodenderia até um milhão.

     

    Força e Fé em Deus...Bons estudos.

  • Quando a lei fala até o valor da herança, obviamente se refere nos casos em que essa herança é menor do que o patirmônio adquirido ilicitament epela pessoa. Já nessa questão, o enriquecimento ilicito é menor do que o valor da herança, ou seja, não teria sentido o herdeiro pagar um valor acima do que foi substraído ilicitamente da administração pública.

    Gab A

  • Resposta letra A.

    Questão que parece difícil, mas no fundo é só uma questão de interpretação.

    O Poder Público não pode cobrar além daquilo que a lei determinar, ou seja, ele deve se ater ao dano causado e com base nisso cobrar dos herdeiros aquilo que lhe é devido. Não é porque a herança foi 1 Milhão que o direito do Estado aumenta perante o falecido.

    Bons estudos!

  • Mas então se fosse condenado em 1 milhão e a herança fosse desse valor, o herdeiro se fu**?

  • ele foi condenado no valor de 500 mil. = o valor devera ser pago pelo herdeiro somente esse valor

    casa de 1 milhao= na questao nao fala que a casa foi comprada como dinheiro ilicito. Entao entende-se que foi adquirida de forma licita, pode ser que ganhou de herança entre outros, logo nao tem nada a ver com ilicito.

  • Comentário:

    O art. 8º da Lei 8.429/92 prevê que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    No caso, portanto, Gael, deverá responder pela sanção pecuniária de “perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio”. Como a herança deixada foi de R$ 1 milhão, e o valor acrescido ilicitamente ao patrimônio do agente foi menor, de R$ 500 mil, Gael deverá ser condenado pelo valor total do dano, ou seja, R$ 500 mil, uma vez que tal valor não ultrapassa o limite da herança. Correta, assim, a alternativa “a”.

    Por fim, importante também comentar a alternativa “e”. Os sucessores não estão sujeitos a todas as cominações previstas na Lei de Improbidades, mas apenas àquelas de natureza civil que visam à recomposição do patrimônio público, quais seja, a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente do patrimônio do agente e o ressarcimento ao erário.

     Gabarito: alternativa “a”

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


ID
1841224
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carina, empregada da empresa X, estava em gozo de licença maternidade. Após 45 dias da cessação do referido benefício previdenciário, Carina não retornou ao serviço, nem justificou o motivo de não o fazer. Neste caso, de acordo com entendimento Sumulado do TST,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E



    Súmula 32 TST: Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer

    bons estudos

  • A estabilidade da gestante é prevista nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias artigo 10, II, b:

    “Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Apesar de estar no periodo de estabilidade, no caso em apreço houve justa causa, caracterizado pelo abandono de emprego.

  • bizu -> nao terao direito as ferias... art 133 clt

     

    +60dias -> deixar o emprego e nao for readimitido dentro de 60 dias---> nao tem direito as ferias

     

    +30dias --> permanecer em gozo de licenca com percepcao de salario por mais de 30 dias

     

    +30dias ---> deixar de trabalhar com percepcao de salario em virtude de paralisacao por mais de 30 dias

     

    +6meses --> tiver percebido da previdencia prestacao de acidente de trabalho ou auxilio doenca por mais de 6 meses, embora descontinuoos

     

    nao desisto ate que eu veja o meu nome no DOU de algum trt do Brasil. Tenho fé de que a minha vitoria chegará. E no dia que ela chegar, olharei pro ceu e agradecerei ao meu Deus e à equipe QC e, principalmente, aos meus pais, que em tudo, tudo mesmo, me apoiam.

  • Ter que apoia é muito bom Bruno, pena que nem todos têm. Isso ae, em algum TRT estaremos lá.  

  • depois de 2 meses, venho novamente fazer essa questao... só pra deixar bem fresco na memoria...

     

    entao...

     

    +30dias --> permanecer em gozo de licenca com percepcao de salario por mais de 30 dias... do artigo 133 da clt... EMBASOU, EM TESE, A CRIACAO DA SUMULA 32 DO TST:

     

    Súmula 32 TST: Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer

  • ABANDONO DE EMPREGO se dá em 30 dias após a cessação do benefício previdenciário caso não seja justificado a falta, podendo ocorrer a rescição do contrato de trabalho com JUSTA CAUSA.

    Portanto, gabarito E

  • Súmula 32/TST - 11/07/2017. Justa causa. Abandono de emprego. Não retorno no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário. Caracterização. CLT, art. 482, «i».

    «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário

  • E se a vida te decepciona? Leia a súmula 32, 32, 32... para achar a solução, uh-uh-uh-uuuu

  • Súmula 32, TST - Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

  • Súmula 32 TST: Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer

  • Resolver a Q784265

  • Cópia: Q111827

  • Bruno e Eliel, muito foda ver os comentários de vocês e ver que vocês são servidores do TRT hoje, nunca deixaram de acreditar!

  • Súmula nº 32 do TST

    ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003

    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

  • Gab - E

     

    Súmula 32 TST

     

    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer

  • A – Errada. O prazo máximo para o retorno não é de 15, mas sim de 30 dias.

    Súmula 32, TST - Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

    B – Errada. O prazo máximo para o retorno não é de 60, mas sim de 30 dias.

    C – Errada. O prazo máximo para o retorno não é de 90, mas sim de 30 dias.

    D – Errada. Carina tinha a responsabilidade de retornar ao serviço após 30 dias da cessação do benefício, independentemente de notificação da empresa.

    E – Correta. Como Carina demorou mais de 30 dias para retornar ao trabalho após o fim do benefício previdenciário, presume-se abandono de emprego, que é uma das hipóteses que ensejam justa causa.

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…)

    i) abandono de emprego;

    Gabarito: E

  • presume-se abandono de emprego, podendo ocorrer a rescisão do contrato de trabalho de Carina com justa causa.

    GABARITO LETRA E


ID
1841227
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante às férias, considere:

I. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo legal para pagamento.

II. O empregado que tiver onze faltas injustificadas no curso do período aquisitivo terá direito a vinte e quatro dias corridos de férias.

III. O empregado que tiver quinze faltas injustificadas no curso do período aquisitivo terá direito a dezoito dias corridos de férias.

IV. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de quinze dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I – CERTO: SÚMULA Nº 450: É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    II – CERTO: Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção
          II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas

    III – CERTO: Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção
          III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas

    IV – Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo

        III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa

    bons estudos

  • Dias de férias – faltas

    30 – até 5

    24 – 6 a 14

    18 – 15 a 23

    12 – 24 a 32

  • horas trabalhadas        x         ferias (dos que tabalham parcialmente)

     

    22 a 25                       -                      18

    20 a 22                      -                       16

    15 a 20                                              14

    10 a 15                                              12

    5 a 10                                                10

    ate 5                                                  8

     

                              

     

     

     

  • -
    GAB: B

    sobre a assertiva I: quem paga mal, paga duas vezes!

     

    vide a súmula nº 450: "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional,
    com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido
    o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".



    #avante

  • Gente, nesses casos, é sempre bom lembrar da velha sacanagem: 69

    até 5 - 30 dias

    De 6 a 14 dias - intervalo de 9 dias ----------------> 30 - 6 = 24 dias

    Intervalo para o 69.

    Ocorrerá o mesmo com as demais quantias... 15 a 23 (conta os dois números para dar 9 , ok???)

    24 a 32

    Diminuindo 6 dos dias de férias.

    Espero ter ajudado,

    abraços!

  • bizu -> nao terao direito as ferias... art 133 clt

     

    +60dias -> deixar o emprego e nao for readimitido dentro de 60 dias---> nao tem direito as ferias

     

    +30dias --> permanecer em gozo de licenca com percepcao de salario por mais de 30 dias

     

    +30dias ---> deixar de trabalhar com percepcao de salario em virtude de paralisacao por mais de 30 dias

     

    +6meses --> tiver percebido da previdencia prestacao de acidente de trabalho ou auxilio doenca por mais de 6 meses, embora descontinuoos

     

    nao desisto ate que eu veja o meu nome no DOU de algum trt do Brasil. Tenho fé de que a minha vitoria chegará. E no dia que ela chegar, olharei pro ceu e agradecerei ao meu Deus e à equipe QC e, principalmente, aos meus pais, que em tudo, tudo mesmo, me apoiam

  • severo sonhador, nesse dia sentiremos sua falta aqui no QC pois vc colabora muito, mas com ctz chegará em breve, boa sorte!!!

  • já chegou, e tomara que eu seja o próximo.

  • Tabela maravilhosa das férias é de decoreba é só fazer 50 vezes por dia sem olhar tentar lembrar na marra. Dá certo!

  • Pessoal a tabela não precisa decorar nada, a única coisa é você decorar o primeiro quesito, logo, se torna muito fácil.

    Tabela: (diminui 6 para cada parcela de férias) e (Soma 8 para cada quantidade de faltas)

           Dias em ferías           Quantidade de faltas

    (1) |         30                   |          >5 dias                   | (decorar isso e depois diminui 6 das férias, e soma 1 mais e mais 8 com o intervalo)

    (2) |         24                   |           6 < x < 14              |  (24=(30-6). 6 do item anterior final  acrescido de 1 e o 14 da soma de (6+8))

    (3) |         18                   |           15 < x < 23            | (18=(24-6). 15 do item anterior final acrescido de 1 e o 23 da soma de (15+8))

    (4) |          12                  |           24 12=(18-6). 24 do item anterior final acrescido de 1 e o 32 da soma de (24+8))

    (5) |           0                   |                x>32                  | Acima de 32 não se tem direito à férias

     

  • É só saber que até 5 faltas injustificadas terá 30 dias de férias e mais que 32 faltas perde as férias.

     

    A partir disso, só precisa fazer o cálculo na proporção 8 por 6, ou seja, a cada 8 faltas a mais, terá 6 dias a menos de férias, até o limite mínimo de 12 dias de férias.

  • Tabelinha do mal, mas lendo escrevendo ela 80x acaba gravando. Kkkkk
  • GABARITO LETRA B

     

     

    I)CERTO. SÚMULA 450 TST : É devido o PAGAMENTO EM DOBRO da remuneração de férias,INCLUÍDO o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

     

    II)CERTO.CLT  Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção
          II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas

     

    III)CERTO.CLT Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção
          III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas

     

    IV)ERRADO.CLT  Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo

        III - deixar de trabalhar, COM percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa

     

    LEMBRE: MACETE DO  ''69''

     

    DIAS DE FÉRIAS  (-6)                     FALTAS INJUSTIFICADAS (+9)

              30                                                      ATÉ 5

              24                                                     6 A 14

             18                                                    15 A 23

             12                                                    24 A 32

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • O Murilo está certinho.... basta colocar 30    até dia 5 e aplicar a regra do 69  que dá certo

     

  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:                       

     

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;                      

     

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;                      

     

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e  

     

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.                   

     

    § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.           

     

    § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.               

     

    § 3º - Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.                  

  • Macete pra tabelinha:

    Até 5 faltas --> 0 desconto. Mais de 32 faltas ==> perde as férias.

    A cada 9 faltas depois das 5, diminui 6 dias das férias até o limite de 12 dias.

    proncho :)

  • Reforma Trabalhista:

     

    Apenas para lembrar que agora, no caso de empregados em regime de tempo parcial, a regra será a mesma dos demais.

     

    Art. 5o  Revogam-se:

    I - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943:

    e) art. 130-A;

     

    "Art. 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                       (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;                             (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;                            (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;                           (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;                          (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.                          (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    Parágrafo único.  O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.                          (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)"

  • Vlw Murilo! macete do 69. eu tava tentando decorar a tabela.

  • Para memorizar os dias de férias de direito em função do número de faltas, é simples:
     

    Primeiro - Os dias de férias são sempre múltiplos de 6, começando pelo 12 (12, 18, 24, 30)
    Segundo - Memorize as faltas isoladamente: 5, 6 a 14, 15 a 23, 24 a 32.

    Na hora da questão, estando com esses conceitos em mente, vc consegue criar mentalmente a tabela de forma rápida. Eu faço dessa forma e funciona com qualquer tipo de tabela, como as penalidades da lei de Improbidade Administrativa, por exemplo.

  • A FORMA COMO EU MEMORIZEI A TABELA

     

    - SÃO 4 LINHAS

     

    - FÉRIAS 30 DIAS MENOS 6 (PARE NA 4a LINHA)

     

    - FALTAS: ATÉ 5 - PRÓXIMA LINHA COMEÇA +1 ATÉ +8 (PARE NA 4a LINHA)

     

     

     

    DIAS DE FÉRIAS                           QTD DE FALTAS

    30                                                       ATÉ 5

    (-6)                                                 (+1)

    24                                                      6 -(+8)- 14

    (-6)                                                 (+1)

    18                                                      15 -(+8)- 23

    (-6)                                                 (+1)

    12                                                       24 -(+8)- 32

     

    ESSE MÉTODO ME AJUDOU MUITO, POIS EU TINHA DIFICULDADE DE LEMBRAR ATÉ ONDE IAM OS VALORES PARA FECHAR A TABELA. ESPERO QUE AJUDE!

  • IV. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de quinze dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.  (30 dias e não 15)

  •                                                                                  RESUMÃO DE FÉRIAS

     

     

    Concessão no interesse do EMPREGADOR.

     

     

    Regra  -  Será concedida em 1 período  ↓

     

     

    Nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquirir o direito. Se descumprir? Paga em DOBRO (Súm. 81).

     

     

     

    SALVO  -  Desde que haja concordância do empregado, será concedida em 3 períodos, sendo que 1 deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. ( 14 / 5 / 5 )

     

     

     

    •   O empregado receberá durantes as férias a remuneração da data da sua CONCESSÃO, sendo a base de cálculo:

     

     

    1) Quando o salário for pago por hora  →  Média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

     

     

    2) Quando o salário for pago por tarefa  →  Média da produção do período aquisitivo, aplicando-se o valor da remuneração na data da concessão das férias.

     

     

    3) Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem  →  Média dos últimos 12 meses.

     

     

    Lembrando que:

     

     

    Há PINHO nas férias  →  Adicionais de Periculosidade / Insalubridade / Noturno / HOra extra, serão computados.

     

     

    •  A concessão das férias será por escrito e será comunicada em, no mínimo, 30 dias.

     

     

    •   É facultado ao empregado converter 1/3 das férias em ABONO no prazo de 15 dias.

     

     

    •  O pagamento da remuneração ou do abono serão efetuados 2 dias antes das férias. Se descumprir? Paga em DOBRO. (Súm. 450)

     

     

    •   A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses   ↓

     

     

    SALVO   Dispensa do empregado por justa causa.  (Súm. 71)

     

     

    •   O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.   
     

     

    VEDADO  -  Férias 2 dias antes do início de feriado ou RSR.

     

     

     

    PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:

     

     

    →  Deixar o emprego e NÃO for readmitido em 60 dias.

     

    →  Licença com salário por + 30 dias.

     

    →  Paralisação parcial ou total por + 30 dias

     

    →  Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.

     

     

                                                                  TABELINHA DO 69

     

     

                          DIAS DE FÉRIAS (- 6)                   |                   FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)

     

                                     30 -------------------------------------------------------------- >  5 - 

     

                                     24  -------------------------------------------------------------- >  6 ~ 14

     

                                     18  -------------------------------------------------------------- >  15 ~ 23                    

                          

                                     12  -------------------------------------------------------------- >  24 ~ 32 

     

                                     Perdeu! --------------------------------------------------------- >  32 +

  • Gab - B

     

    IV - Errada, Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e          

     

  • I – Correta. O descumprimento do prazo legal para pagamento das férias gera o dever de pagamento na forma dobrada, ainda que o gozo tenha se realizado dentro do período concessivo. 

    Súmula 450, TST - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    II – Correta. O empregado que possuir de 6 a 14 terá direito de gozar 24 dias corridos de férias.

    Art. 130, CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  

    II - 24 (vinte e quatro) dias, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III – Correta. O empregado que faltar de forma injustificada de 15 a 23 dias, terá direito de usufruir de 18 dias de férias. 

    Art. 130, CLT- Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;  

     IV – Errada. O prazo que deve ficar o empregado sem trabalhar com o recebimento de salários para que não tenha mais direito a férias é de mais de 30 dias. 

    Art. 133, CLT- Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

    Gabarito: B


ID
1841230
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante ao intervalo para repouso e alimentação, considere:

I. A não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento do período apenas suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

II. É válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, tratando-se de direito disponível passível de ser negociado coletivamente.

III. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional na forma legal.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - Súmula 437 TST I – Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração

    II - Súmula 437 TST II – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva

    III – CERTO: Súmula 437 TST: IV – Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT

    bons estudos

  • Queridos,

    Como nosso amigo Renato disse abaixo, apenas o item III encontra-se correto.

    Isso porque o intervalo não poderá ser suprimido, visto que é questão de ordem pública, que causa influência direta na saúde do trabalho. Mesmo a convenção coletiva não poderá fazer uso dessa opção.

    Cabe salientar que, caso o intervalo correto não seja usufruído,  A TOTALIDADE SERÁ DEVIDA, pois se ele tinha 1 hora e usou apenas 45 minutos, o intervalo não foi dado, CONFORME A LEI, SENDO NULO O QUE FOI DADO, devendo ser remunerado como extra.

    APENAS A III correta.

    GABARITO C

  • É sempre bom lembrar: 

    Intervalo Intrajornada: Este intervalo é concedido ao empregado durante o horário de trabalho, normalmente é destinado para alimentação, pausas ou descanso.

     

    Intervalo Interjornada: Este intervalo significa o tempo de descanso entre o fim e o início do expediente, ou seja, é o período em que o empregado está descansando. A legislação regula o intervalo que seja no mínimo de 11 horas. Por exemplo: Se o empregado saí as 18h, somente poderá retornar a partir das 05h da manhã do outro dia.

  • CREDITOS-> RENATO.

     

    Súmula 437 TST I – Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneraçã

  •  

    O intervalo intrajornada é direito indisponível, logo não pode ser reduzido ou suprimido por instrumento coletivo. Registro que o intervalo mínimo de 01 hora pode ser reduzido, com autorização do MTE, desde que o empregador forneça refeitóri na empresa em padrões aprovados pelo citado ministério.

     

  • Súmula 437 TST em peso 

  • Súmula 437, TST 

    I. A não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento do período apenas suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.  ( Implica o pagamento total do periodo correspondente e nao apenas o suprimido) ERRADA

    II. É válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, tratando-se de direito disponível passível de ser negociado coletivamente. ERRADA ( É INVALIDA )
     

  • lembre-se disso: NÃO PODE  SUPRIMIR OU REDUZIR INTERVALO INTRAJORNADA ( desansos). 

     

    ERRO: ''A não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento do período apenas suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. ''

    QUANDO VOCÊ VER ESSA LITERALIDADE DESSA SUMULA, VAI LOGO VER SE TEM APENAS SUPRIMIDO... POIS SE TIVER ESTARA ERRADO, VISTO QUE É TODO O PERIODO SUPRIMIDO.

     

     

    GABARITO ''C''

  • Em 09/02/2017, às 12:23:41, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 12/04/2016, às 10:01:54, você respondeu a opção E.Errada!

    10 meses caindo na mesma pegadinha, súmula 437 do TST em peso. Mudando palavras vírgulas e números :/

    GAB LETRA C

  • Anotei na apostila e errei na questão. 

  • nem sabia que essa súmula existia ¬¬''

  • GABARITO LETRA C

     

     

    SÚMULA 437 TST

     

    I)ERRADO. I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento TOTAL do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

     

    II)ERRADO. II - É INVÁLIDA cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

     

    III)CERTO. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • GABARITO LETRA C (DESATUALIZADO)

     

    Reforma trabalhista, Lei 13.467/2017:

     

    I - CERTO

    Art. 71, § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    II - CERTO

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

     

    III - CERTO

    Súmula 437 do TST, inciso IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

  • Gustavo Couto, acrescentando ao seu comentário.

    Quanto à II
     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    Parágrafo único.  Regras sobre duração do trabalho e intervalos NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA OS FINS DO DISPOSTO NESTE ARTIGO.” 

    QUESTÃO, HOJE, DESATUALIZADA, CONFORME COMENTÁARIO ABAIXO. LOGO, sem gabarito também, pois todas estão corretas.

  • ai galera

    só lembrando que a nova reforma trabalhista entrará em vigor somente a partir de novembro de 2017.

    portanto até lá vale a legislação atual.

  • Após a vacatio legis, as súmula TST : 90,437, 444 e 372 irão cair.

  • os concursos ja estao caindo matando na nova clt!!!!!!!!!!!!!!
    !!!!!
    !!!!

    !!!!!

  • O concurso da questão é de 2016...novos editais ja estão cobrando a nova regra...

    Contudo, a I ainda estaria errada, pois agora é de carater indenizatório, e não mais  para efeito de remuneração

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

     

    Art. 71, § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

  • É aí que os amigos se enganam. A resposta seria letra D (II e III). A primeira assertiva continua incorreta.O acréscimo não será de, no mínimo, 50%. E sim de 50%, nada mais que isso.

  • Vou fazer as correção das afirmativas de acordo com a nova CLT :

    I. A não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento de natureza indenizatória, apenas do período apenas suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Art 71 § 4º - CLT)

    II. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre o pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais. Intervalo intrajornada mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas (Leia TODO Art.611-A)

    AGORA PRESTE MUITA ATENÇÃO AQUI NO ITEM III:

    III. "Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora" ERRADO - O intervalo INTRAJORNADA mínimo é de 30 minutos, ok?" Aquele intervalo mínimo de 1 hora que estamos habituados a estudar do Art.71 NÃO cita "intrajornada" e sim "intervalo para repouso.."

     

    Repita comigo: 

     A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando e ntervalo intrajornada mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    PORÉM, PORÉÉÉÉÉÉÉM, Se a questão dissessem "segundo entendimento sumulado do TST"..TODAS as alternativas I e III estariam CORRETAS pois estão na Súmula 437-TST exatamente como estão no enunciado dessa súmula em questão. NÃO CONSTA  expressão "segundo entendimento sumulado.." - Então é literalidade da LEI.

     

  • Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

  • Com a reforma as três estão certas. Talvez a primeira esteja errada por conta de dizer no mínimo mas acredito que o patrão pode dar mais caso queira.

  • Questão em desacordo com a reforma trabalhista em vigor no mês de novembro de 2017.

  • Mesmo com a reforma da CLT, seria correto, na afirmação I, colocar "no mínimo 50%". Pois é como está na CF. Como ele não pede de acordo com a CLT e sim um entendimento geral, seria um item certo.

  • item I está desatualizado!

    item II agora é possível!

    item III desatualizado!

  • Reforma Trabalhista. Art. 71.  § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    Portanto, a concessão parcial ou a não concessão do intervalo intrajornada mínimo não acarreta o pagamento total do período correspondente. Por meio deste dispositivo, a Súmula 437 do TST, inciso I, perde sua eficácia.

     

    Importa citar o inciso IV da Súmula nº 437 do TST: IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

     

    O intervalo intrajornada – previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é aquele concedido aos empregados urbanos e rurais para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho. Tal como o descrito abaixo:

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    Súmula n. 675/STF: “ Intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de fundos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição. Que diz: XIV – jornada de 6 (seis) horas para o trabalho (36 horas semanais) realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (Além dessa duração, hora extra em 50%, no mínimo)

  • No fim das contas, qual seria o gabarito mesmo?


ID
1841233
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o artigo 58 caput da Consolidação das Leis do Trabalho “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite". Segundo entendimento Sumulado do TST, para estes empregados quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, para o cálculo do valor do salário-hora aplica-se o divisor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Súmula 431 TST: Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora

    bons estudos

  • Para o cálculo do salário-hora, a CLT, no art. 64, indica o seguinte critério:

    [(horas semanais)/(dias úteis semanais)] x 30 = divisor

    Desse modo, ao empregado que trabalha 44 horas semanais, com seis dias úteis, aplica-se o divisor 220.

    É muito comum que muitas empresas dispensem seus empregados de trabalhar as 4 horas referentes aos sábados, sem saber que esta liberalidade afetará, diretamente, o valor do salário-hora do empregado, resultando no aumento do valor da sua hora extra. Nesses casos, a jornada semanal será de 40 horas, de modo que devem aplicar o divisor de 200. Assim, caso tenham aplicado o divisor 220, após a redação da nova Súmula 431, há o risco de configuração de um passivo trabalhista, decorrente de diferenças de horas extras.


    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI150607,61044-A+nova+Sumula+431+do+TST+e+seus+reais+impactos+no+calculo+e+cobranca

  • 200 -> 40 horas

    220 -> 44 horas

     

     

  • Macete, basta pegar a quantidade de horas semanais e multiplicar por 5.

    40x5= 200

    44x5= 220

    Força e fé.

  • CREDITOS-> RENATO.

     

    Súmula 431 TST: Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se odivisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora

  • Horas semanais x 5

    Só isso.

  • 40 HORAS SEMANAIS X 5 DIAS DE TRABALHO = 200

  • Súmula 431 TST

     

    Resposta: 200

  • 44 = 220

    40= 200

  • http://www.trt3.jus.br/escola/download/artigos/divisores_salario_mensal.pdf

     

  • Aos matemáticos, melhor aprender como calcular!

     

    horas semanais/ 6 dias = horas por dia

    horas por dia * 30 = multiplicador

  • Comentário do Bruno faz sentido.

    Como seria divisor por 5, sábado o empregado não trabalha?

    40h / 6 = 6,66

    6,6 x 30 = 200

    Se fosse 44h semanais

    44h / 6 = 7,33

    7,33 x 30 = 220

     

  • GABARITO A

     

    Súmula nº 431 do TST

     SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    SÚMULA 431 TST

     Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • GABARITO LETRA A.

    Parênteses para a LC 150/2015: o divisor para o trabalhador doméstico é 220, em regra.(Art. 2º, par. 2º)

  • 44 horas : 220

    40 horas: 200

    6 horas diárias: 180

  •                                                       DIVISORES

     

     

    Jornada de 44 horas --> 220

     

    Jornada de 40 horas --> 200

     

     

    BANCÁRIO

     

    Trabalha 8 horas por dia  --> 220

     

    Trabalha 6 hroas por dia --> 180

     

     

    Qualquer erro me mandem mensagem no privado. Abraço!

     

  •  

    Gabarito Letra A

     

    Súmula nº 431 do TST

     SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     

    Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.

     

    A LC 150/2015: o divisor para o trabalhador doméstico é 220, em regra. (Art. 2º, par. 2º)

     

     

    Súmula nº 124 do TST

    BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138)  - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

     

    I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será:

    a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

    b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

    II – Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016.

     

    RESUMO:

     

    44 horas : 220 (Art.224, § 1, CLT  + Sum. 124, I, A, TST)

    40 horas: 200 (Art.58, CLT  + Sum. 431,TST)

    6 horas diárias: 180 (Art.224, CLT  + Sum. 124, I, A, TST)

     

  •  DIVISORES

    220- jornada de 44 horas (Domésticos, em regra, também divisor 220- art. 2º, §2º, LC 150/2015)

    200- jornada de 40 horas (Súmula 431, TST)

     

    BANCÁRIO (Súmula 124, TST)

    220- bancário que trabalha 8 horas por dia  

    180- bancário que trabalha 6 horas por dia 

  • 40*5 = 200


    44*5 = 220

  • TRABALHADOR              JORNADA SEMANANAL                         JORNADA DIÁRIA                           DIVISOR

    BANCÁRIO                           -----------------                                                    6                                               180

    BANCÁRIO                             -----------------                                                  8                                                220

    EMPREGADO COMUM                   44                                                   --------------                                        220

    EMPREGADO COMUM                   40                                                    --------------                                       200

  • Por que o do bancário que trabalha 6h diárias é 180?  Pra mim seria 150, visto que eles trabalham 30h semanais, logo 30*5 = 150. 

     

    Art. 224, CLT - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana.

     

    Alguém explica? 

     

     

  • Prezada Luana, eu tambem fiquei com a mesma duvida sua e entao pesquisei, veja item 3:

    A C Ó R D Ã O

    SDI-1

    CMB/fsp/cmb

    INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. RECURSOS DE REVISTA REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. TEMA REPETITIVO Nº 0002 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA.

    FIXAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - ARTIGOS 896-C da CLT e 926, § 2o, e 927 do CPC.

    1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical.

    2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não.

    3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente.

  • Para o TST o mês tem sempre 5 semanas (facilita a identificação de horas extras ou compensação)


ID
1841236
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Súmula 423 TST Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras

    bons estudos

  • QUESTAO PATINHO FEIO

     

    A UNICA DIVERGENTE É A CORRETA

     

  • abarito Letra B
     

    Súmula 423 TST Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras

    bons estudos

  • Mais alguém falando que é sobre a Súmula 423/TST? Haha!

  • Questões como esta estariam melhor classificadas sob a matéria de que tratam (neste caso, jornada de trabalho/horas extras), e não direito coletivo, apenas porque mencionam negociação coletiva (que não é o objeto principal da questão). Notifiquei o QC.

  • BOA!!!

  • CONCEITO

    Quando o trabalhador desenvolve suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento quando sua jornada de trabalho abrange o dia e noite.

    A escala de serviço, ora é realizada na parte da manhã, ora na parte da tarde e ora na parte da noite.

    RESUMO

    1) São 6 horas, salvo negociação coletiva.

    ·2) Pode 8 horas (EX.: flexibilização dada pela CF/88).

        # JORNADA DE 6 ATÉ 8 + NEGOCIAÇÃO COLETIVA – para turnos ininterruptos = NÃO tem HE  da 7ª e 8ª horas.

  • TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO

     

    É permitido que haja TIR com jornadas de até 8 horas.

     

    Caso NÃO haja tal previsão na negociação coletiva as horas excedentes à 6ª deverão ser remuneradas como extraordinárias. 

     

    Se houver previsão no acordo ou convenção, as horas excedentes à 6ª (no caso, a 7ª e 8ª) NÃO serão remuneradas como extra. 

     

    SÚMULA 423. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitadas a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a TIR NÃO tem direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras. 

  • Gabarito Letra B
     

    Súmula 423 TST Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras

  • EM TURNO ININTERRUPTO A JORNADA É  DE 6 HORAS .

     

    SE HOUVER JORNADA DE  8 HORAS POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA O EMPREGADO NÃO TERÁ DIREITO AO PAGAMENTO DA 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS.

     

    SE O EMPREGADO TRABALHA 8 HORAS DIÁRIAS EM TURNO ININTERRUPTO OU POR ALTERNÂNCIA DE TURNOS >> SEM PREVISÃO EM NORMA COLETIVA  >> TERÁ DIREITO AO DA 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS.

  • Súmula 423 TST Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras

  • Gabarito:  B
     

    Súmula 423 do TST 

     

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

  • se já houve negociação coletiva a 7º e 8º hora não serão devidas como extras

    ao contrário sim, seriam devidas

  • Gab - B

     

    Sumula 423 do TST - Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

  • Gabarito: B


    Questão idêntica: Q241342

  • Se, mediante negociação coletiva for estabelecida jornada superior a 6 horas e limitada a 8 horas diárias, não terão direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento.

    Súmula 423, TST - Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

    Gabarito: B

  • SUMÚLA 423, TST

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras


ID
1841239
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à prescrição, considere:

I. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial.

II. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e não às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.

III. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é parcial, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I – CERTO: Súmula 373 TST Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial

    II – CERTO: Súmula 308 TST I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988

    III - Súmula 294 TST Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei

    bons estudos

  • Nossa só súmula!!

     

     

  • Essa, à epoca da PROVA, deu tiute e um nó na minha massa cefálica. Puuutz... mas agora venho me aprofundando e ficando mais firme neste assunto.. Segue um breve resumo sobre o assunto:
     

    a)      Prescrição total;

    De acordo com o TST, o trabalhador terá cinco anos para ingressar com a reclamação a CONTAR DO ATO ÚNICO DO EMPREGADOR, isto é, quando empregador SUPRIMIR DIREITO NÃO PREVISTO EM LEI.


    - alteração ou suspensão da comissão (OJ-SDI 175);
    - incorporação do adicional de HE (OJ 242);
    - horas extras pré-contratadas e suprimidas (SUM 199);
    - desvio de função e enquadramento (SUM 275);
    - complementação de aposentadoria NUNCA paga pelo empregador (SUM 326);
    - planos econômicos (OJ 243);

    ATO ÚNICO DO EMRPEGADOR + DIREITO NÃO PREVISTO EM LEI.


    Súmula 294 TST: Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    b)     Prescrição parcial;
    De acordo com o TST, AS PARCELAS POSSUEM PREVISÃO EM LEI, ASSIM SENDO, RENOVA-SE A CONTAGEM MÊS A MÊS, SEMPRE QUE A PARCELA NÃO FOR PAGAR.


    - equiparação salarial (SUM 6, IX);
    - descumprimento de critérios de promoção em plano de cargos e salários (SUM 452);
    - pedido de DIFERENÇAS de complementação de aposentadoria (SUM 327);
    - gratificação total (SUM 373).

    Fonte: Ricardo Resende e Henrique Corrêa

    GAB LETRA C

  • Pra qm, como eu, estava com dúvida sobre o que seria a prescrição parcial:

    "Observe-se: quando um direito a uma prestação sucessiva é assegurado por lei, a cada descumprimento da lei, renova-se a contagem do prazo prescricional. Assim diz-se que é hipótese de prescrição parcial: é dizer, a cada mês se inicia a contagem do prazo de cinco anos para o exercício da pretensão relativa àquele mês."

    (...)

     

    Thais Mendonça Aleluia

     

     

  • Eu entendi asim:

    Primeiro :Deve ser observado se há alteração ou não do CT, não havendo alteração e tratando-se de parcelas sucessivas( ex: 14° salário previsto no contrato e nunca pago, horas extras nunca pagas...) dar-se á prescrição parcial. Tratando-se de ato único( ex: dano moral) é prescrição total.
    Se houve alteração do CT(  Súmula 294 do TST): verifica-se a natureza da parcela ( ex:o reclamado pagava HE ou 14°salário e depois os suprime-->alteração do contrato), se proveniente de lei ( HE)  será prescrição parcial, se não decorrente de lei ( 14° salário) a  prescrição será total.
    Parcial: 5 anos contados do ajuizamento da ação, assim tornam-se exigíveis as parcelas anteriores ao tempo de 5 anos a contar do ajuizamento da RT.
    Total: ato único, 5 anos para entrar com RT, contados do ato.

    Está correto meu raciocínio? Me desculpem se pareceu confuso.

  • Questão (Q525906) da prova de Juiz do Trabalho Substituto, aplicada em 2015 pela FCC, trazendo gabarito em alternativa idêntica ao item II dessa questão da prova de Técnico:

    Em relação à pronúncia do instituto da prescrição na seara trabalhista, de acordo com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar: 

    c) Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.  

     

  • Eu achei muito elucidativa a explicação do prof. Ricardo Resende, no seu blog, sobre prescrição parcial e total. Entrem e confiram, caso restaram dúvidas sobre a distinção.

  • FIZ UNS BIZUS PRA TENTAR DECORAR ESSAS SUMULAS DO CAPIROTO:

     

    I – CERTO: Súmula 373 TST Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial->

     

    bizu0/. GSP -> GRATIFICACAO SEMESTRAL PARCIAL
     

    II – CERTO: Súmula 308 TST I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988
     

    III - Súmula 294 TST Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, aprescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei->

     

    BIZU> pst-> prestacao sucessiva TOTAL-->. PRESTACAO TEM UM T... T DE TOTAL

     

    ENFIM

     

    GSP-> GRATIFICACAO SEMESTRAL É PARCIAL

    PRESTACAO-> P de prescricao E t de total

     

     

  • Tbm tenho esquemas sobre essa maldita sumula, Bruno ahaha kk

     

    SUMULA 294 TST.PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.

    CONTRATO ALTERADO:

    - fundamento da parcela em lei: PRESCRIÇÃO PARCIAL

    - fundamento da parcela não esta em lei: PRESCRIÇÃO TOTAL

    CONTRATO NÃO ALTERADO: PRESCRIÇÃO PARCIAL.

     

     

    REGRA CONSTITUCIONAL REFERENTE A PAGAMENTO DE SALARIO APOS A EXTINÇÃO DO CONTRATO TRABALHO

     

    1 ano_____2 ano_____3 ano______ extinção contrato_____1 ano_____2 ano ( maximo para ajuizar cobrança, irá cobrar os 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, não da extinção do contrato ) 

     

     

     

    GABARITO "D"

  • GABARITO: C

     

    I- CORRETO.    Prescrição total: quando a falta cometida é um ato isolado. ex: dano moral.

                           Prescrição parcial: quando a falta é cometida por ato que se renova periodicamente. ex: supressão direito mensal. Assim sendo, o prazo quinquenal se renova toda vez que ocorre o ato faltoso.

     

    II- CORRETO.  Prazo de 2 anos para ingressar ação, cabendo pletear os últimos 5 anos a contar da data da propositura da ação.

     

    III- INCORRETO. A prescrição parcial se dá com um direito estabelecido em lei. Ou seja, tem a obrigação de "receber" o direito.

  • nossa... o BIZU do Severo Sonhador é show!!! Obrigada colega!

  • Conforme indicado pelo colega Concurseiro humano, segue explicação do Professor Ricardo Rezende em seu blog (vale a pena conferir):


    http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2010/10/prescricao-total-vs-prescricao-parcial.html

     

  • Direito do Trabalho irrita por conta dessas milhares de súmulas e OJs

  • Está previsto em lei? então a prescrição é parcial.

    Foi contratual? então a prescrição é total

     

  • Para resolvermos esta questão é necessário alguns conhecimentos sobre prescrição.
    No direito do trabalho temos:

    Prescrição total: prazo é bienal (2 anos)
    Prescrição parcial: prazo é quinquenal (5 anos)

    Aplicando os prazos na prática:

    Após a recisão do contrato, o trabalhador tem o prazo bienal (2 anos) para interpor a reclamação trabalhista. Caso não faça a reclamação perderá todos os direitos, ou seja a precrição será total (Não tem direito a nada).
    Atenção: Só usaremos a prescrição parcial, quando for ajuízada a reclamação trabalhista. 

    Vejamos o exemplo:
    - João, trabalha desde janeiro de 2005 no período noturno. Em Maio de 2005, o pagamento de adicional noturno foi suprimido pelo empregador. Sua rescisão contratual foi dada em dezembro de 2010.

    João tem prazo bienal (2 anos), para requerer seus direitos, ou seja, até dezembro 2012. Caso não ajuize a ação, cairá na prescrição total (Não terá direito a nada).

    Agora se João ajuizar ação, no mesmo mês de sua rescisão (dezembro de 2010), ele poderá requerer o pagamento do adicional noturno dos últimos 5 anos que não foi pago pelo empregador, ou seja, requerer, desde dezembro de 2005, aplicando aqui a prescrição parcial (prazo quinquental, últimos 5 anos a partir da data da reclamação).

    Mas se João ajuizar ação somente em dezembro de 2012 (último  mês para vencer o prazo de reclamação), ele também poderá requerer o adicional do ultimos 5 anos, mas contado a partir da data da ação, ou seja, somente a partir de dezembro de 2007. 
    Os meses anteriores não poderão ser cobrados, uma vez que já foi precristo pela prescrição parcial.

    Em resumo: quanto mais rápido ele ajuizar a ação, será melhor, pois a demora do ajuizamento, implicará em prescrição. 
    Uma vez que conta-se a precrisção parcial a partir do ajuizamento da ação.

    Avante meus amigos!!! 
    Nós venceremos.
     

  • Reinan, perfeito, amigo. Vamos que vamos!
  • c) Súmula 294, TST 

  • Súmula 294 TST Tratando-se de ação que envolva pedido de presTações sucessivas decorrenTe de alTeração do pacTuado, a prescrição é Total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    PRESTOU ATENÇÃO QUE TUDO TEM ''T''.. ou seja... prescrição total ( decorrei assim!).

     

    GABARITO ''C''

  • valeu franklin

  • Agora o que era Súmula 294, virou literalidade da lei.

    Art. 11 A pretensão quanto a créditos resultates das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
    § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quanto o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.


    GAB LETRA C mesmo com a reforma trabalhista essa questão dá na mesma coisa. Pois, só foi ajustado como deveria ser.

  • Gente, não basta saber se está ou não previsto em lei para poder definir se é parcial ou total, isso só funciona para quando ocorre alteração do que estava pactuado!

    Façam assim:

     

    1.Houve alteração do pactuado? Súmula 294

    1.1. Parcela prevista em lei - Prescrição parcial (Complementação de aposentadoria NUNCA recebida)

    1.2. Parcela não prevista em lei - Prescrição total (quando PARA DE PAGAR gratificação semestral ; alteração ou supressão de comissões)

     

     

    2. Não houve alteração do pactuado? Súmula 168

    2.1. Ato único - Prescrição total (Reenquadramento)

    2.2. Trato sucessivo - Prescrição parcial (Desvio funcional ; inobservância dos critérios de promoção do Plano de cargos e salários; gratificação semestral CONGELADA)

  • Sobre a prescrição total e parcial:

    Prescrição total = ato único do empregador. Direito não previsto em lei. Principais hipóteses:

    1- Alteração ou supressão de comissão (OJ 175 SDI-I);

    2- Incorporação do adicional de hora-extra (OJ 242 SDI-I);

    3- Hora-extra pré-contratada e suprimida (súm 199 TST);

    4- Desvio de função e enquadramento (súm 275);

    5- Complementação de aposentadoria NUNCA paga pelo empregador (o biênio começa a fluir a partir da cessação do contrato de trabalho. Súm 326);

    6- Planos econômicos (OJ 243 SDI-I);

    7- Substituição dos avanços trienais por quinquênios (OJ 76 SDI-I).

    Prescrição parcial = prestações sucessivas previstas em lei. Prazo prescricional renova-se mês a mês. Principais hipóteses:

    1- Equiparação salarial (súm 6, IX, TST);

    2- Descumprimento de critérios de promoção em plano de cargos e salários (súm 452);

    3- Pedido de DIFERENÇAS de complementação de aposentadoria (súm 327);

    4- Diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado (súm 373).

  • O comentário do colega Reinan é ótimo!

  • Pessoal, cuidado que, com a reforma, nao houve mera transcricao da Sumula 294 do TST, nao. Vejam:

     

    Súmula 294 TST Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei

     

    REFORMA:

    Art. 11 A pretensão quanto a créditos resultates das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
    § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quanto o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

     

    A meu ver, isso muda mtaaaa coisa!

  • Se de mês em mês se renova o prazo prescricional, prescrição parcial!

  • Prescrição: é a perda de exigibilidade do titular.

    Prescrição parcial: Pedido de diferença da gratificação semestral.

    Prescrição total: envolve prestação sucessiva decorrente da alteração de contrato,exceto quando a parcela fpr assegurada por lei.

    Prescrição bienal: Prazo para ajuizar ação trabalhista.

    Prescrição quinquenal: prazo para pleitear créditos trabalhistas contados do ajuizamento da açã.

  •                                                                          *** RESUMO ***

     

     

     

    Prescrição Parcial

     

    -> Gratificação Semestral Congelada

    -> Desvio de Função

    -> Complementação de aposentadoria recebida

    -> Equiparação salarial

    -> Diferenças salariais

     

     

    Prescrição Total

     

    -> Reenquadramento

    -> Complementação de aposentadoria não recebida

    -> Alteração/Extinção de comissões

    -> Prestações sucessivas (salvo se também previstas em lei)

    ->Pré-contratação de Horas Extras (bancários)

  • Já fiz 437 questões sobre prescrição total e parcial... não acertei nenhuma. 

  •  pedido de diferença de gratificação semestraAL que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parciAL

     Equiparação salariAL

    -> Diferença salariAL

    ''AL''

  • É um assunto bem denso, que requer aprofundamento, pois recorrente. 

  • Pelo  que que tenho visto esse é um dos temas que mais induzem o candidato ao erro!

     

    FOCO#FORÇA#FÉ#    

  • PRESCRIÇÃO TOTAL: quando a falta cometida é um fato isolado

    ex: dano moral

     

    PRESCRIÇÃO PARCIAL: quanto a falta é cometida por ato que se renova periodicamente.

    ex: supressão direito mensal. Assim sendo, o prazo qunquenal se renova toda vez que ocorre o ato faltoso.

     

    Fonte: Prof Graciane Saliba - QC

  • Um artigo ótimo pra entender a diferença entre as prescrições total e parcial: https://saberdireito.wordpress.com/2016/12/22/prescricao-total-e-prescricao-parcial-do-direito-do-trabalho/

  • Dica para memorização da Súmula 294/TST:

    Tratando-se de ação que envolva pedido de presTações sucessivas decorrenTe de alTeração do pacTuado, a prescrição é ToTal, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

     

  • PRESCRIÇÃO

     

    PARCIAL > GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

    TOTAL > PRESTAÇÃO SUCESSIVA DE ALTERAÇÃO

    BIENAL > RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

    QUINQUENAL > PLEITEAR CRÉDITOS TRABALHISTAS

     

  • "A prescrição é total, fulminando a pretensão, desde que a parcela devida pelo empregador esteja prevista em contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordou ou convenção coletiva de trabalho, ou seja, quando a parcela não decorrer de lei. Não foi o legislador quem criou a parcela.

    Agora, se a lesão tem por objeto direito assegurado por lei, a prescrição será parcial. Isso significa que somente serão atingidas parcelas anteriores aos últimos cinco anos, mês a mês, por se tratar de prestações periódicas.

    Vamos aos exemplos:

    Prescrição total: A prescrição ocorre desde a lesão: Gratificações ajustadas, salário-prêmio. Imagine-se que o regulamento de determinada empresa previa o pagamento de 14º salário aos seus empregados, sempre no mês de janeiro de cada ano. Observe-se que não há qualquer previsão legal para o pagamento de tal parcela. Então, a partir do ano 2000, a empresa parou de pagar tal parcela aos empregados. Se o empregado reclamar judicialmente o pagamento do 14º salário em janeiro de 2007, sua pretensão estará prescrita pela prescrição total. Dessa forma não só as parcelas referentes a 2000 e 2001 estariam prescritas, como também as dos últimos cinco anos.

    Prescrição parcial: Imagine-se um empregado que recebe salário inferior ao mínimo legal desde 01/02/2000. Caso este empregado ingresse com reclamação trabalhista em 01/01/2007, terá ocorrido prescrição parcial de seu direito, atingindo as diferenças salarias devidas entre 01/01/2000 e 01/01/2002, resguardadas, porém, as pretensões relativas aos últimos cinco anos, tendo em vista que o salário mínimo é garantido por preceito de lei." - a prescrição quinquenal se renova toda vez que ocorre o ato faltoso

    Fonte: https://saberdireito.wordpress.com/2016/12/22/prescricao-total-e-prescricao-parcial-do-direito-do-trabalho/

  • I –  Súmula 373 TST Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial
     

    II – Súmula 308 TST I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988



    III - Súmula 294 TST Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei

  • Galera um BIZU pra vocês!


    Quando tiver a palavra "DIFERENÇA" é PRESCRIÇÃO PARCIAL! (Pelo menos é o que eu tenho notado!!!)


    I. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial

  • I – Correta, conforme Súmula 373 do TST:

    Súmula 373, TST - Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial.

    II – Correta, conforme Súmula 308, I, do TST:

    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. 

    III – Errada. Quando as prestações são sucessivas, a regra é que a prescrição seja total. A exceção é quando está assegurada em lei.

    Súmula 294, TST - Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    Gabarito: C


ID
1841242
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 150 de 2015, no tocante às férias do empregado doméstico é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Com base na LC 150

    A) ERRADO: Art. 17 § 4o  O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo


    B) Art. 17 § 1o  Na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias


    C) Art. 17 § 2o  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos


    D) Art. 17 § 5o  É lícito ao empregado que reside no local de trabalho nele permanecer durante as férias


    E) Art. 17 § 6o  As férias serão concedidas pelo empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito

    bons estudos

  • Abono de Férias

    Na hora dos estudos fiz um comparativo com os trabalhadores urbanos:

    Trabalhadores urbanos – 15 dias (art.143, §1, CLT)

    Trabalhadores domésticos – 30 dias (Lei 150/2015, art. 17, §4º )

  • Fracionamento de férias

    Regra Geral CLT: Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (134, §1o)

    Cuidado, na LC 150 (domestico) "O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corrido" (17. §2o)

  • (Acrescentando)

    Fracionamento de férias:

    - Domésticos: possível em até 2 períodos, desde que 1 deles tenha no mínimo 14 dias corridos (AEr. 17, §2º LC 150)

    - Empregado:

              Regra: até 2 períodos, desde que 1 deles não seja inferior a 10 dias corridos (Art. 134,§1º, CLT)

              Exceção - FÉRIAS COLETIVAS: até 2 perídos, desde que NENHUM deles seja inferior a 10 dias corridos (Art.139,§1º, CLT)   

  • FÉRIAS

    - 30 dias, salvo trabalho em regime de tempo parcial;

    - com acréscimo de, pelo menos, 1/3 do salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.

    - a fração superior a 14 dias é considerada mês cheio para efeito de indenização de férias proporcionais (salvo demissão por justa causa);

    - as férias poderão ser parceladas em até 2 períodos, a critério do empregador, sendo um dele de no mínimo 14 dias;

    - é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário – que deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo;

  • creditos -> cecilia

     

    Trabalhadores urbanos – 15 dias (art.143, §1, CLT)

    Trabalhadores domésticos – 30 dias (Lei 150/2015, art. 17, §4º )

     

    exemplo

     

    trabalho no BB. quero vender minhas ferias. Tenho que solicitar 15 FUCKING DIAS antes do termino do periodo aquisitivo.

     

    Trabalho em uma casa de familia. quero vender minhas ferias. Tenho que solicitar 30 FUCKING DIAS antes do termino do periodo aquisitivo ao meu empregador domestico

  • creditos -> avix

     

    podemos fracionar em 2 periodos todos, desde que observados esses bizus fdps: kk

     

    - Domésticos: -----> desde que 1 deles tenha no mínimo 14 dias corridos (AEr. 17, §2º LC 150)

    - Empregado nas ferias individuais -------> desde que 1 deles não seja inferior a 10 dias corridos (Art. 134,§1º, CLT)

     - Empregado nas ferias COLETIVAS--------------->  desde que NENHUM deles seja inferior a 10 dias corridos (Art.139,§1º, CLT)

  • Pessoal, importante destacar que diferentemente da regra geral da CLT, na lei dos empregados domésticos (LC 150/2015), não é necessário que haja excepcionalidade para o fracionamento das férias (pois é a critério do empregador). No caso da CLT haverá o pagamento em dobro se não houver fundamentação que justifique o fracionamento (informativo 11 da do TST).  

  • LETRA A

     

    Macete : Abono de Férias

    → Empregado → Requerido com 15 dias de antecedência

    → Doméstico → Requerido com 30 dias de antecedência ( DOméstico → DObro)

     

     

  • Gabarito:"B"

     

    Art. 17, § 4º, LC 150/2015.  O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo

  • GABARITO LETRA A.

    Parênteses para o empregado, segundo a CLT: o abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. (Art. 143, par. 1º)

  • Referente a nova legislação Trabalhista. 

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1º  Desde que haja concordância do empregado, as Férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    § 2º  (Revogado).  

    § 3º  É vedado o início das Férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR)

    .

    .

    .

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 

    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. 

    § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. 

  •                                                                             ***RESUMO PÓS-REFORMA***

     

     

    --> Férias Individuais

     

     

     

    - Podem ser parceladas em até 3 vezes. O empregado deve concordar.

     

    - Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias. Os outros não podem ser inferiores a 5 dias.

     

    - O abono de férias deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

     

    - Vedado o início das férias 2 dias antes de DSR ou Feriado.

     

    - Comunicação de quando será o período das férias ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. AFINAL, preciso saber quando será com alguma antecedência pra fazer minha reserva lá no Risort em Fernando de Noronha, né?!

     

    - Toda a remuneração de férias deve ser paga (incluíndo o abono de férias) até 2 dias antes do início do gozo. AFINAL, se eu for viajar sem a grana, não vai dar certo haha. Não respeitou? Paga em dobro!

     

     

     

    --> Férias Coletivas

     

     

    - Parcela em até 2 períodos.

     

    - Um deles não pode ser inferior a 10 dias.

     

    - Independe de comunicação individual. Vai ser avisado ao MTb com antecedência de 15 dias e afixados os prazos em mural na empresa.

     

    - Não necessita também de requisição individual pro abono de férias. É prevista em norma coletiva.

     

     

     

    --> Férias do Doméstico

     

     

    - Parcela em até 2 períodos. O empregador que decide!

     

    - Um deles não pode ser inferior a 14 dias.

     

    - O abono de férias deve ser solicitado até 30 dias antes do fim do período aquisitivo. (CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR COM OS 15 DO EMPREGADO COMUM)

     

    - TRISTEMENTE PRO CONCURSEIRO, o doméstico que trabalha em tempo parcial continua usando a tabelinha de férias que a gente achou que não precisaria mais gravar kkk Volta lá e decora de novo!

     

     

    Qualquer erro me avisem. Abraço!

  • Para os não-assinantes, colaboração do colega Lucas:

                                                                           ***RESUMO PÓS-REFORMA***

     

     

    --> Férias Individuais

     

     

     

    - Podem ser parceladas em até 3 vezes. O empregado deve concordar.

     

    - Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias. Os outros não podem ser inferiores a 5 dias.

     

    - O abono de férias deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

     

    - Vedado o início das férias 2 dias antes de DSR ou Feriado.

     

    - Comunicação de quando será o período das férias ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. AFINAL, preciso saber quando será com alguma antecedência pra fazer minha reserva lá no Risort em Fernando de Noronha, né?!

     

    - Toda a remuneração de férias deve ser paga (incluíndo o abono de férias) até 2 dias antes do início do gozo. AFINAL, se eu for viajar sem a grana, não vai dar certo haha. Não respeitou? Paga em dobro!

     

     

     

    --> Férias Coletivas

     

     

    - Parcela em até 2 períodos.

     

    - Um deles não pode ser inferior a 10 dias.

     

    Independe de comunicação individual. Vai ser avisado ao MTb com antecedência de 15 dias afixados os prazos em mural na empresa.

     

    - Não necessita também de requisição individual pro abono de férias. É prevista em norma coletiva.

     

     

     

    --> Férias do Doméstico

     

     

    - Parcela em até 2 períodosO empregador que decide!

     

    - Um deles não pode ser inferior a 14 dias.

     

    - O abono de férias deve ser solicitado até 30 dias antes do fim do período aquisitivo. (CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR COM OS 15 DO EMPREGADO COMUM)

  • "De acordo com a Lei Complementar n° 150 de 2015"

    Qual a dificuldade de entender a questão que pede CLARAMENTE a LC e NÃO  a CLT?

    Gabarito letra "A". 

  • O enunciado requer a alternativa

    ERRADA. A – Errada. A antecedência é de 30 dias, conforme artigo 17, § 4º, LC 150/2015: “O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo”.

    B – Correta, conforme artigo 17, § 1º, LC 150/2015: “Na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.”

    C – Correta, conforme artigo 17, § 2º, LC 150/2015: “O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos”.

    D – Correta, conforme artigo 17, § 5º, LC 150/2015: “É lícito ao empregado que reside no local de trabalho nele permanecer durante as férias”. E – Correta, conforme artigo 17, § 6º, LC 150/2015: “As férias serão concedidas pelo empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.

    Gabarito: A


ID
1841245
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Camila foi admitida pela empresa “Z" mediante contrato de trabalho por tempo determinado. Durante a vigência do referido contrato Camila descobriu que está grávida. Neste caso, segundo o entendimento sumulado do TST, Camila

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Súmula 244 TST

    I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).

    II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    bons estudos

  • complementando...

    ADCT. Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    (...)b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.  


  • Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • 5 meses

     

    tambem esse 5 me faz lembrar do direito social que ta na cf...

     

    xxv-> ate que fala da assistencia gratuita ate os filhos de ATE 5 FUCKING ANOSSSSSSSSS EM CRECHES E PRE-ESCOLAS, QUE TAMBEM É UM DIREITO ASSEGURADO AO DOMESTICO... POREM PRECISA SER REGULADOOOOOOOOO

  • Vale lembrar que o direito à estabilidade provisória da gestante é garantido mesmo no período de aviso prévio, seja trabalho, seja indenizado, conforme redação do artigo 391-A, incluído em 2013. 

     

    Art. 391A.
    A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou
    indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais
    Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

  • Não importa a modalidade do contrato de trabalho, se é por tempo indeterminado ou determinado, a empregada sempre vai ter o direito a estabilidade provisória prevista em lei.

    GABARITO: E

  • GABARITO ITEM E

     

     

    SÚM 244 TST
     

    I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).
     

    II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por TEMPO DETERMINADO.

  • Pessoal, o legislador entende que a estabilidade é uma garantia para o bebê e não para a mãe. Então sempre que cair este tipo de questão, lembrem que o Estado nunca deixaria um bebê desamparado, independentemente do contrato da mãe dele, seja ele determinado, indeterminado, etc..)

  • Empregada Gestante:

    - Licença maternidade 120 dias

    - Estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

  • ATENÇÃO PARA O ENTENDIMENTO DO TST NO CASO DE GESTANTE EM TRABALHO TEMPORÁRIO!

     

    Gestante em contrato temporário tem estabilidade provisória afastada

    (Seg, 20 Mar 2017 10:52:00)

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que concedeu estabilidade provisória a uma ajudante de serviços gerais admitida em contrato temporário (Lei 6.019/74) quando estava grávida. A Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. chegou a ser condenada a indenizá-la pelo período da estabilidade gestacional, mas, segundo a Turma, o contrato temporário não se assemelha aos contratos por prazo determinado, regulado pelos artigos 479 e 481 da CLT.

     

    in: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gestante-em-contrato-temporario-tem-estabilidade-provisoria-afastada?inheritRedirect=false

     

  • GESTANTE EM CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO: TEM ESTABILIDADE

    GESTANTE EM CONTRATO TEMPORÁRIO: NÃO TEM ESTABILIDADE

  • Gab - E

     

    Súmula 244 do TST 

     

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 

  • Gab: E

     

    Fundamento SÚMULA 244, III, TST.

     

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • Muda nada, pai.

  • STF NOVO ENTENDIMENTO SOBRE CONTRATO DETERMINADO

    https://www.tst.jus.br/web/guest/-/fim-de-contrato-tempor%C3%A1rio-impede-trabalhadora-de-ter-estabilidade-destinada-%C3%A0s-gestantes


ID
1841248
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa “W" pretende instituir Comissão de Conciliação Prévia, porém está com dúvidas a respeito da sua composição. Neste caso, para esclarecer a referida empresa, deve-se informar que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a Comissão instituída no âmbito da empresa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com a CLT

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

    bons estudos

  • Gabarito D

    Exclusão da alternativa A

    A Comissão de Conciliação Prévia é composta por número par, justamente para a votação ter equilíbrio de votos entre representantes dos empregados e os representantes dos empregadores, conforme art. 625-A.

    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.


    Alternativa B e C excluídas pelo art. 625-B, I

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: 

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;


    Alternativa E excluída pelo Art. 625-B, III

    Art. 625-B, III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

  • GABARITO LETRA “D”

    (A) será composta de, no mínimo, três e, no máximo, nove membros ~ ERRADA.

    CLT, Art. 625-B, Caput, “A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 02 dois e, no máximo, 10 dez membros, e observará as seguintes normas:”

    (B) 1/3 de seus membros será indicada pelo empregador ~ ERRADA.

    CLT, Art. 625-B, I - a METADE de seus membros será INDICADA pelo EMPREGADOR e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

    (C) 2/3 de seus membros será indicada pelo empregador ~  ERRADA.

    CLT, Art. 625-B, I - a METADE de seus membros será INDICADA pelo EMPREGADOR e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

    (D) será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros ~ CERTA.

    CLT, Art. 625-B, Caput, “A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 02 dois e, no máximo, 10 dez membros, e observará as seguintes normas”

    (E) o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de três anos ~ ERRADA.

    CLT, Art. 625-B, III – “o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de 01 (um) ano, permitida 01 (UMA) recondução”.  

  • Gabarito D

    Insta salienta que os acordos realizados na CCP tem força executiva, ou seja, dispensará o processo de conhecimento. Já ajuiza execução.

    EXCETO

    quanto as parcelas que forem ressalvadas, estas sim poderão envolver Reclamação Trabalhista.

  • FICAR DE OLHO QUE QUEM VAI INDICAR O PRESIDENTE DA COMISSAO É O EMPREGADOR

    E QUEM INDICA O VICE PRESIDENTE É O EMPREGADO

     

    enfim

     

    presidente ----------------------------------------------------- empregador indica

    vice presidente ---------------------------------------------- empregados indicam

     

     

  • Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:   (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PREVIA:

    - membros : minimo 2, maximo 10.

    - quantidade : metade serão indicados pelo empregador, a outra metade eleitos pelos empregados.

    - mandato: 1 ano, permitida recondução.

    - estabilidade : somente representantes eleitos pelos empregados., suplente também tem.

     

    GABARITO "D"

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: 

     

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

     

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

     

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

  • Acredito que a informação sobre a designação da presidência trazida pelo colega Severo Sonhador está incorreta. Ela correponde, a meu ver, ao instituto de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em que a presidência é indica pelo empregador, e a vice, eleita pelos empregados, conforme artigo 164, §5º, da CLT.

     

    Art. 164 Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na
    regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     

    § 5º O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o VicePresidente. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  • Art. 625-B / CLT - A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

  • CCP:

    Pode existir: empresa e sindicato. Caso exista em ambos os lugares, o interessado opta por uma delas.

    Composição: paritária. Na empresa será composta por um mínimo de 2, e no máximo, 10 membros. Representante dos empregados são eleitos em escrutínio secreto. Os representantes dos empregadores são por ele indicados. Haverá tantos suplentes qto o nº de titulares.

    Mandato: 1 ano, permitida uma recondução (igual na CIPA).

    Estabilidade: da eleição (não é do registro da candidatura) até 1 ano após o término do mandato. 

    Falta Grave: entendimento majoritário é no sentido que, tal como para membros da CIPA, não necessita de Inquérito para Apuração de Falta Grave para a dispensa.

     

  • A nível de conehcimento 

    Organização do sindcato 

    Diretoria

    Min.3  Máx.7 

    Estabilidade limitada a 7 titulares e 7 suplentes

     

    Segue o plano.....

    Pra cima!! Caveira!!!

  • COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA -CCP (625-A AO 625-H)

     

    D) CORRETA, POIS CLT Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas...

     

    (ITEM A e B ) ERRADO,POIS:

    CLT Art. 625-B:

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

     

    ADICIONAL :

    CLT Art. 625-B:

    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade. 

     

           

  • RUMO AO TRT-PERNAMBUCO!!!

  • MUITO FÁCIL!

  • GABARITO D

     

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:   (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • Não esquecer tbm:

     

    caso a CCP seja instituída no âmbito do sindicato, sua composição e normas de funcionamento serão definidas em ACT/CCT (art. 625-C), e não no estatuto do sindicato como costuma cair nas questões.  

  • C1PA: 1 ano 1 recondução

    Bizu que peguei com o colega Cassiano Messias.

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no MÍNIMO, dois e, no MÁXIMO, dez membros, e observará as seguintes normas

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

     

     

    RESUMO DA CCP:

     

    -COMPOSIÇÃO: MÍNIMO 2 e MÁXIMO 10  (PARITÁRIA) (OBS: SUPLENTE NÃO CONTA COMO MEMBRO)

     

    -MANDATO: 1 ANO + 1 RECONDUÇÃO

     

    -10 DIAS PARA TENTAR CONCILIAÇÃO

     

    -PODE SER CONSTITUÍDA:

    1)POR GRUPO DE EMPRESAS

    2)CARÁTER INTERSINDICAL

     

    -REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS: ESTABILIDADE DE 1 ANO--> APÓS FIM DO MANDATO.SALVO: FALTA GRAVE.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • MÍNIMO - 2 .

    MÁXIMO +10.

  • Decoreba do art. 625-B.

  • Só uma ressalva ao Isaias Silva, "Máximo +10" dá a entender q pode + de 10.

    Porém, será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, sendo metade eleita entre os empregados e metade por indicação dos empregadores. Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares.

     

     

  • É tipo de tema que nem deveria ser cobrado.

     
  • a)  no mínimo, dois e, no máximo, dez membros
    b e c) metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados
    d) correto
    e) o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

     

    CLT, art 625-B

  • Tinham de ser números pares 

    :)

  • COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

    > Representantes dos empregados e empregadores

         Tentam conciliar conflitos individuais de trabalho.

     

    MEMBROS: minimo 2 máximo 10 membros

    > 1/2 INDICADA PELO EMPREGADOR

    > 1/2 ELEITA PELOS EMPREGADOS (escrutinio secreto)

         - Mandato de 1 ano (1 recondução)

        - Estável 1 ano após fim do mandato

     

    1 SUPLENTE PARA CADA REPRESENTANTE

     

    TERMO DE CONCILIAÇÃO: titulo executivo extrajud (eficácia liberatória geral)

  • Essa não é uma questão difícil, ma vale lembrar que par e paritário são termos distintos. 

    Membros: MÍNIMO 2

                      MÁXIMO 10

    Caso haja uma questão informando que em determinada empresa há 4 membros da CCP, não significa necessariamente que é uma composição paritária. Por exemplo: 3 membros indicados pelo empregador e 1 membro indicado pelo empregado, o que seria contrário à CLT,  ainda que a quantidade esteja dentro dos limites legais.

     

  • A - Errada, Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

     

    B - Errada, Metade indicada pelo empregador e metade pelos empregados

     

    C - Errada, vide letra C

     

    D - CERTA

     

    E - Errada, mandato de  1 anos com uma recondução.

  • Gabarito:"D"

    CLT, Art. 625-B - A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 membros e, no máximo, 10 membros, e observará as seguintes normas;

  • A questão abordou o artigo 625- B da CLT que trata da composição das Comissões de Conciliação Prévia no âmbito da empresa.

    Art. 625-B da CLT A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: 
    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; 
    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; 
    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. 
    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) será composta de, no mínimo, três e, no máximo, nove membros.

    A letra "A" está incorreta porque a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito das empresas será composta de no mínimo dois e no máximo dez membros.


    B) 1/3 de seus membros será indicada pelo empregador. 

    A letra "B" está incorreta porque metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados.


    C) 2/3 de seus membros será indicada pelo empregador. 

    A letra "C" está errada porque metade de seus membros será indicada pelo empregador.


    D) será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros. 


     A letra "D" está correta e em conformidade dom o artigo 625 - B da CLT.

    Art. 625-B da CLT A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: 
    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; 
    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; 

    E) o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de três anos.

    A letra "E" está incorreta porque o mandato será de um ano. 

    Observe o artigo abaixo:

    Art. 625-B da CLT A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: 
    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; 
    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; 
    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. 
    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. 
    § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

    O gabarito da questão é a letra "D".

ID
1841251
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Férias.

II. Ausência do empregado por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de ascendente.

III. Intervalo para refeição e descanso.

Os itens I, II e III são hipóteses de 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I. Férias. (interrupção do contrato de trabalho)

    As férias são exemplo clássico de interrupção contratual, pois o empregado deixa de prestar serviços, mas continua a receber os salários:

    CLT, art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

    II. Ausência do empregado por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de ascendente. (interrupção do contrato de trabalho)

    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica

    III. Intervalo para refeição e descanso. (suspensão do contrato de trabalho)

    Os intervalos em geral não são remunerados, e por isto representam suspensão contratual, salvo no caso do intervalo intrajornada, se remunerado.

    CLT Art. 71 § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho

    bons estudos

  • Juro que, na prova, no calor do dia, atipicidade, li rapidamente "descanso semanal", taquei logo INTERRUÇÃO nas 3 de cara.
    =/

  • Dicas sobre os descanso e sua conecção com as interrupções e suspensões contratuais.

     

    Art. 71 § 2º CLT - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. SUSPENSÃO DO CONTRATO TRABALHO.

    Art. 72 CLT - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho. INTERRUPÇÃO DO CONTRATO.

    Art. 67 CLT- Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.  INTERRUPÇÃO DO CONTRATO.

     

     

    GABARITO ''D"

  • GABARITO ITEM D

     

    MACETE:

     

    SUSPENSÃO---> SEM TRABALHO    E     SEM SALÁRIO

     

    INTERRUPCÃO---->SEM TRABALHO   E     COM SALÁRIO

  • BIZUUUU

     

    SUSPENSÃO---> SEM SALÁRIO... SSSSS

     

    INTERRUPÇÃO---->COM SALÁRIO.... CCCCC

  • é só perceber o seguinte...


    Conta como jornada e não trabalhou = interrupção

    Não conta como jornada e não trabalhou = suspensão

     

    ( A FCC gosta da suspensão de aposentadoria por invalidez, cai sempre em provas de tribunais)

  • caí na mesma pegadinha juarez... tomei na jabiraca

  • Porque quando o Renato explica certinho, vem o Bruno TRT e complica? Comentários mais produtivos e sintéticos, é disso que precisamos... Se não tem na da a acrescentar que realmente seja útil, não diga!

  • Wilmar Junior, aqui os comentarios são livres, Bruno TRT vive nos ajudando e vem vc criticar? É só não ler os comts dele, ué... Como dizia o filosofo Chaves "Muito ajuda quem não atrapalha" 

  • O ambiente aqui é democrático, então temos o direito tanto de criticar de forma positiva quanto negativa, desde que de forma respeitosa.

     

    Desculpe-me, mas concordo com a crítica do colega Wilmar Jr. Tá certo que pode aparentar certa arrogância do Wilmar em fazer essa crítica, mas é preciso contextualizar. Por diversas vezes o Bruno TRT faz comentários absurdos e tendentes a confundir o estudante. Várias, mas váaarias vezes pensei em criticar essa conduta, de forma até abusiva e acintosa, mas fiquei na minha e preferi não criar atrito.

     

    Mas é fato que, por mais que o Bruno queira ajudar, por demasia ele atrapalha. Fica o recado!

  • Os intervalos para repouso e alimentação não são considerados na somatória da jornada de trabalho (art. 71, § 2º, CLT), tendo, tal intervalo natureza de suspensão do contrato de trabalho, pois há paralisação de serviços pelo obreiro, sem qualquer obrigatoriedade quanto ao pagamento trabalho extraordinário.

  • INTERRUPÇÃO - VC NÃO VEM TRABALHAR, MAS NÃO HÁ PREJU NO SEU DINDIN)

    EX: FÉRIAS, DOAR SANGUE, ALISTAMENTO ELEITORAL

     

    SUSPENSÃO -  SEM TRABALHO E NÃO RECEBE $$

    EX: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

     

    RESUMÃO

    INT = NÃO TRAB / RECEBE$$

    SUS = NÃO TRAB / NÃO RECEBE

  • III - intervalo para repouso e alimentação, em regra, não são remunerados, logo, ocorre uma SUSPENSÃO de contrato

  • Merda...esqueci que intervalo é suspensão!
  • Vamos repetir pra não errar na hora da prova!
     

    Em 10/07/2018, às 15:27:18, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 18/05/2018, às 08:19:44, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 06/05/2018, às 13:50:40, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 20/03/2018, às 17:48:46, você respondeu a opção D. Certa!

  • Errei por ler rápido e tenho certeza de que faria o mesmo na prova.

    INTERVALO PARA ALMOÇO NÃO É REMUNERADO

    SOMENTE O DESCANSO SEMANAL É REMUNERADO kkkk

     

    Letra D a resposta.

     

    Isso é maldade da banca kkkk

  • Olha, vou deixar um recado. Se você está com dificuldades em saber os casos, pegue uma cartolina branca e do lado esquerdo escreva as hipóteses de interrupção, do outro suspensão. Volta e meia dê uma olhada. Na hora da prova, sua mente terá um quadro formado e isso fará você ir direto no item correto. 

  • Fui tão confiante que nem reparei direito na III...

  • FCC e suas laranjadas


ID
1841254
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a Empresa “Y" pleiteando diferenças de horas extras e danos morais. A sentença concedeu os benefícios da justiça gratuita à Maria e julgou a reclamação procedente em parte, concedendo apenas as diferenças de horas extras. Sabendo-se que as partes foram intimadas da sentença em 08/10/2015 (5ªfeira), através do Diário Oficial; que a Reclamada, inconformada, interpôs Embargos de Declaração em 13/10/2015 (3ª feira), os quais foram acolhidos e julgados improcedentes e intimadas as partes desta decisão na 5ª feira, dia 22/10/2015, também através do Diário Oficial, o prazo final para interposição de Recurso Ordinário é dia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Os embargos de declaração, de regra, são dotados de efeito interruptivo do prazo para a interposição de outros recursos, ou seja, a totalidade do prazo recursal será devolvida após a intimação da decisão dos embargos (art. 538, CPC) a CLT diz que:

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso

    § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura

    Dessa forma, a contagem seria:

    8 quinta – intimação da sentença, excluo o prazo do início

    9 sexta – dia1 início do prazo de 8 dias para o RO

    10 sábado – dia2 RO

    11 domingo – dia3 RO

    12 segunda – dia4 RO

    13 terça – interpôs Embargos de Declaração (interrompe o prazo até a prolação da decisão)

    [...]

    22 quinta - intimadas as partes da decisão do ED

    23 sexta – dia1 RO

    24 sábado – dia2 RO

    25 domingo – dia3 RO

    26 segunda – dia4 RO

    27 terça – dia5 RO

    28 quarta – dia6 RO

    29 quinta – dia7 RO

    30 sexta – dia8 RO

    bons estudos

  • Gabarito C

    Resposta envolve conhecimento dos artigos 775, 895, 897-A e 897-A §3.


    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.


    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 


    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;


    Art. 897-A , § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.


  • Gabarito C


    Cuidado! Existe diferença entre interrupção  e suspensão do prazo.

    A interrupção mencionada no art. 538 do CPC, conforme já dito, significa que a totalidade do prazo recursal será devolvida após o julgamento dos embargos de declaração.


    Apenas para ilustrar (não é aplicado ao Processo do Trabalho), cito o art. 50 da lei 9.099/95 (para Juizados Especiais Cíveis)

    Art. 50 Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

    Nesse caso, os dias dentro dos quais os embargos foram interpostos deverão ser descontados.

  • CLT:

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.          

    Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.        

       (...)

        § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

                

     

    NCPC (APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA)

     

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    § 1o A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

     

    § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

     

    § 3o Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

     

    § 4o Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

  • leiamos todas as assertivas pra nao errarmos pela pressa ou por pensar que sabemos demais!

     

    de volta à luta

  • Além dos artigos supramencionados da CLT, segue um posicionamento doutrinário. 
    Em alguns casos, mormente quando há omissão e contradição, os embargos declaratórios podem provocar efeitos modificativos na decisão atacada, também denominados de efeitos infringentes dos embargos declaratórios, situação essa prevista expressamente pelo art. 897-A, da CLT.
    Em regra, a interposição de embargos declaratórios interrompe o prazo para interposição de otutro recurso, para ambas as partes.
    Nesse caso, depois de proferida nova decisão, despreza-se o prazo que já fluiu e inicia-se a contagem do prazo recursal, inclusive para a parte que não se utilizou dessa medida processual. 

    Fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho - José Cairo JR.

    Textão, gigaenorme para quase nada. Na prova li, reli umas 20x e chutei essa questão, não fazia a mínima rss. Mas o cerne da questão era saber se o candidato sabia a regra da contagem dos prazos, e o fato da interrupção dos embargos declaratórios.

    GAB C

  •  

    Só para reforçar, a regra é que os Embargos de declaração interrompem o prazo. Mas NÃO vai interromper se:
    1) forem intempestivos;
    2) irregular a representação;
    3) ausente a assinatura. 

     

     

  • RECURSOS: 08 dias para todos, menos Embargos de Declaração que é 05 dias

     

    Embargos de Declaração

    05 dias

    Como regra é INTERRUPÇÃO salvo se:

    1) forem intempestivos;

    2) irregular a representação;

    3) ausente a assinatura.

     

    Interrupção e Suspensão de prazos

     

    Quando se fala em INTERRUPÇÃO devemos lembrar da palavra INTEIRO. 

    Quando se fala em SUSPENSÃO devemos lembrar da palavra SOBRA

     

    Interrupção = Inteiro

    Suspensão = Sobra

     

    Na INTERRUPÇÃO o prazo volta a contar por inteiro, ou seja, do zero, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do ato processual. É como se o prazo nunca tivesse fluído.

    Na SUSPENSÃO o prazo volta a fluir de onde parou. Conta o prazo que sobrou. O prazo para a prática do ato será devolvido ao interessado pelo quanto faltava para seu término.

  • Uma correção à questão: os embargos de declaração foram "conhecidos e julgados improcedentes (ou não acolhidos)", e não "acolhidos e julgados improcedentes". "Acolhidos" implica procedência.

  • Quem ficou contando prazo se enrolou, bastava saber que o ED devolve o prazo do começo.

  • Questão desatualizada.

  • Acolhimento de recurso não quer dizer que o mesmo foi julgado procedente. Equívoco!

     

    Em todas as decisões de recursos que já vi, o Desembargador fala "acolho o recurso, pois cumpriu os requisitos legais necessários, para, no mérito, negar-lhe PROVIMENTO". Ou seja, acolher é apenas admitir o recurso, e não apreciar seu mérito.

     

    Quando o recurso não é acolhido, o Desembargador diz assim "não acolho o recurso por ser intempestivo" ou "não conheço do recurso por ser deserto" ou ainda "nego seguimento ao recurso por vício de regularidade formal em razão da ausência de dialeticidade" - ou seja, não acolheu porque não foram satisfeitos os requisitos de admissibilidade.

     

    Portanto, está certíssimo dizer, ACOLHIDO O RECURSO, MAS NÃO PROVIDO ou, ACOLHIDO O RECURSO, E PROVIDO NO MÉRITO.

     

    Custas da Lei. Majoro os honorários advocatícios anteriormente arbitrados de 10%, para 13% sobre o valor atualizado da condenação.

    Publique-se. Registre-se. Intime-se (P.R.I)

     

    =D

  • CARACAS, Lucas,  o que você esta fumando jovem!? 

    Queee isso manooow, descanse um pouco essa mente aí. 

  • Nova redação dada pela Lei 13.467/2017:

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título ( Titulo X. Do Processo Judiciário do Trabalho) serão CONTADOS EM DIAS ÚTEIS, com a exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento.

    Desse modo, somado ao art. 897-A, parágrafo terceiro, na qual consta " Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente sua assinatura", conclui-se que o prazo para eventual interposição de RO será contado a partir do dia 23.10, porém com a exclusão dos dias que caírem em sábado(24.10 e 30.10), domingo (25.10 e 01.11), e também com a exclusão da segunda-feira por ser feriado dia 02.11 (finados), de  modo que findaria o prazo no dia 04.11, quarta-feira.

    Para provas que já cobrarão a reforma trabalhista não esquecer da contagem dos prazos em dias úteis.

  • Conforme a lei 13467/2017, da Reforma trabalhista, os prazos serão contados em dias úteis, com a exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento. Dessa forma, considerando 8 dias úteis para interposição de recurso ordinário:

    23/10, 6ª feira (1º dia)

    24/10 e 25/10 (sábado e domingo não contam)

    26/10, 2ª feira (2º dia)

    27/10, 3ª feira (3º dia)

    28/10, 4ª feira (4º dia)

    29/10, 5ª feira (5º dia)

    30/10, 6ª feira (6º dia)

    31/10 e 01/11 (sábado e domingo não contam)

    02/11, 2ª feira (feriado de finados, não conta)

    03/11, 3ª feira (7º dia)

    04/11, 4ª feira (8º e último dia de prazo)

  • Os prazos agora são em dias úteis, tornando questao desatualizada!

  •  

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Resposta envolve conhecimento dos artigos 775, 895, 897-A e 897-A §3.

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

     

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

     

    Art. 897-A , § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

     

     

    Conforme a lei 13467/2017, da Reforma trabalhista, os prazos serão contados em dias úteis, com a exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento. Dessa forma, considerando a interposição dos Embargos de Declaração e os 8 dias úteis para interposição de recurso ordinário:

     

    8/10, 5ª feira – intimação da sentença, excluo o prazo do início

    9/10, 6ª feira – dia 1 início do prazo de 8 dias para o RO

    10/10, sábado – (sábado e domingo não contam)

    11/10, domingo – (sábado e domingo não contam)

    12/10, 2ª feira – dia2 RO

    13/10, 3ª feira – interpôs Embargos de Declaração (interrompe o prazo até a prolação da decisão)

    [...]

    22/10, 5ª feira - intimadas as partes da decisão do ED

     

     

    23/10, 6ª feira – (1º dia - RO)

    24/10, sábado – (sábado e domingo não contam)

    25/10, domingo – (sábado e domingo não contam)

    26/10, 2ª feira – (2º dia - RO)

    27/10, 3ª feira – (3º dia - RO)

    28/10, 4ª feira – (4º dia - RO)

    29/10, 5ª feira – (5º dia - RO)

    30/10, 6ª feira – (6º dia - RO)

    31/10, sábado – (sábado e domingo não contam)

    01/11, domingo – (sábado e domingo não contam)

    02/11, 2ª feira – (feriado de finados, não conta)

    03/11, 3ª feira – (7º dia - RO)

    04/11, 4ª feira (8º e último dia de prazo - RO)

     

  • Art 897-A CLT - § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura...

    Os prazos serão contados em dias úteis, com a exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento

    Detalhe: dia 28/10 (dia do servidor público) e 02/11 (finados) são dias de feriado
    no Judiciário.

    Maldade.

    Sendo assim, o prazo final seria dia 05/11 quinta feira


ID
1841257
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ernesto ajuizou reclamação trabalhista em face da Empresa “T", dando à causa o valor de R$ 20.000,00. Na audiência designada, o advogado de Ernesto informou que sua testemunha Joana, convidada oralmente, não compareceu, razão pela qual requereu a designação de nova data para realização da audiência. Neste caso, o Juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Como o valor da causa é menor que 40 salários mínimos (880x40 = 35200) o procedimento será o sumaríssimo:

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Diante da falta de provas (Ernesto não provou que a convidou oralmente), o juiz indeferir a designação de nova data para audiência, pois Ernesto deveria comprovar documentalmente o convite para sua testemunha. Fiquei com dúvida na prova da parte documental, mas fui por exclusão já que as demais estão erradas

    bons estudos

  • Gabarito B

    Questão envolve conhecimento dos artigos 852-A e 852-H, § 2º e § 3º


    Salário Mínimo: R$880,00

    Valor da ação: R$20.000,00

    Ação correu pelo rito sumaríssimo: até 40 salários mínimos (art. 852-A)


    Art. 852-H.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. 

  • Tanto no procedimento ordinário (Art. 825, caput) quanto no procedimento sumaríssimo (Art. 852-H, §2º) as testemunhas comparecerão independentemente de intimação ou notificação.

    Todavia, o tratamento dado a um e a outro procedimento à testemunha que não comparece à audiência é diferente.

    No procedimento ordinário, (Art. 825, parágrafo único) "As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação."

    Já no procedimento sumaríssimo, (Art. 852-H, §3º) " será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva."

    Então, no procedimento ordinário basta seu não comparecimento; no sumaríssimo, é necessário que se comprove seu convite para comparecimento.

  • Acertei a questão, apesar de ficar com dúvida acerca do que dispõe a assertiva correta a respeito de "prova documental". De todo modo, é a única assertiva que poderia estar correta no sentido do enunciado.

  • Pessoal, penso que essa prova documental que alternativa B trata, refere-se à comprovação material do convite feito à testemunha; tipo: o envio de um email, de whats, msg pelo face, carta registrada, telegrama, chamando-a para comparecer à audiência.

    Qq prova que comprove o convite!

     

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo
     

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação
     

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

     

    creditos-> renato

     

    de volta à luta

  • ORDINÁRIO -> NAO PRECISA COMPROVAR

    SUMARÍSSIMO-> PRECISA COMPROVAR DOCUMENTALMENTE

  • Renato monstro das questões de Processo do Trabalho! VALEU, mano! 

  • A ) indeferir a designação de nova data para a audiência, pois Ernesto deveria ter arrolado sua testemunha cinco dias antes da data de sua realização.

     

    b) indeferir a designação de nova data para audiência, pois Ernesto deveria comprovar documentalmente o convite para sua testemunha. SUMARISSÍMO

     

    c) indeferir a designação de nova data para a audiência, pois Ernesto deveria ter arrolado suas testemunhas com a petição inicial, o que não fez.

     

    d) deferir a designação de nova audiência, pois no processo trabalhista as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, podendo ser intimadas as que não comparecerem, a requerimento da parte.

    e) deferir a designação de nova audiência, pois no processo trabalhista o reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, apresentando, nesta ocasião, as demais provas, sendo facultada a redesignação de nova data, se solicitado pelas partes, ante o não comparecimento de suas testemunhas.

  • Só não entendi o documentalmente... uma vez que o dispositivo fala em comprovadamente convidada.... Não fala se é por meio de prova documental, escrito.... 

  • GABARITO ITEM B

     

    SOBRE O ''DOCUMENTALMENTE'': ACREDITO QUE NÃO SERÁ NECESSARIAMENTE UM ''DOCUMENTO EM PAPEL''.PODERÁ SER UM E-MAIL,UMA MENSAGEM ENVIADA.NO CASO,ELE CONVIDOU ORALMENTE A TESTEMUNHA.COMO ELE COMPROVARÁ AO JUIZ??? LOGO,O JUIZ INDEFERIRÁ.

  • Art. 852-H (RITO SUMARISSIMO)

    §2º- As TESTEMUNHAS, até no máximo 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    §3º- Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • Realmente, dá pra acertar por exclusão, mas a prova não tem que ser documental, seja pela literalidade do Art. 852-H, § 3º, da CLT, seja pela sua interpretação e aplicação na prática. É possível comprovar o convite, inclusive, por meio de outra testemunha que tenha comparecido, o que já vi ser aceito pelo juiz na prática (apesar dos protestos da outra parte, é claro).

  • A meu ver, comprovar documentalmente não seria levado ao pé da letra, como um documento em papel, por exemplo. Mas sim uma comprovação de que a testemunha foi convidada."Há necessidade de provar-se o convite feito à testemunha para comparecer à audiência, sob pena do pedido de intimação ser indeferido. O convite não precisa ser obrigatoriamente por escrito, podendo ser provado pela parte através das outras testemunhas." 

    GAB LETRA B

  • Cabe recurso não? De acordo com o Prof. Leone Pereira cabe prova testemunhal para comprovar o convite da testemunha à audiência. Ou seja, não é uma prova documental e pode ser aceita! Ademais, inexiste qualquer previão legal ou jurisprudencial deixando como exclusivo a prova documental  para provar o convite a testemunha ( a prova testemunhal também pode ser aceita). 

  • Questão nível CESPE. Vá a merda FCC.

  • Este é um ponto em que o procedimento sumaríssimo se distingue do ordinário: Neste primeiro, em caso de não comparecimento da testemunha na audiência, é necessário que se comprove o convite para que nova audiência seja designada, o que não ocorre no procedimento ordinário.

     Trata-se de procedimento sumaríssimo pois o valor é inferior a 40x o salário mínimo e não é uma causa contra a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

  • VAMOS LEMBRAR QUE PELO VALOR DA CAUSA ESTAMOS DIANTE DO PROCEDIMENTO SUMARISSIMO, DESSA FORMA ELE TEM QUE COMPROVAR DOCUMENTALMENTE QUE CHAMOU A PESSOA.

  • Galera, nao desistam.

     

    Refazendo as questoes já feitas dá uma sensação mt boa quando vc acerta depois de quase dois anos.

  •  Não entendi a resposta... se me lembro bem do ex que o RR deu em aula...não é prova documental e sim provar que convidou a testemunha como por ex outra pessoa que estava presente confirmar que o reclamente convidou a testemunha.

  • ART -852-H § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, COMPROVADAMENTE  convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    GABARITO B

  • Ana Carolina,eu acertei a questão, pois o enunciado fala do valor da causa em R$ 20.000,00, o que me fez pensar no processo sumaríssimo.Nesse sim a intimação da testemunha depende da prova do convite.

  • Art. 852-H (RITO SUMARISSIMO)

    §2º- As TESTEMUNHASaté no máximo 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    §3º- Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • Na audiência designada, o advogado de Ernesto informou que sua testemunha Joana, convidada oralmente, não compareceu, razão pela qual requereu a designação de nova data para realização da audiência. Neste caso, o Juiz deverá...

     

    b) indeferir a designação de nova data para audiência, pois Ernesto deveria comprovar documentalmente o convite para sua testemunha.

     

    CLT:

     

    Art. 852-A. § 3º. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  •                                                                          RESUMÃO DO RITO SUMARÍSSIMO

     

     

    →  Petição inicial  ↓

     

     

    1) Pedido certo com o valor da causa.

     

    2) Nome e endereço do reclamado.

     

     

    Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.

     

     

    →  Até 40 salários mínimos.

     

     

    →  Audiência UNA, apreciação da reclamação, no máximo, em 15 dias.

     

     

    →  Conciliação em qualquer fase do procedimento. 

     

     

    →  Todas as provas serão produzidas na audiência, ainda que não requeridas previamente.

     

     

    →  Em caso de prova pericial, o juiz nomeia o perito e fixa o prazo e o objeto da perícia. A prova pericial somente será deferida quando a prova do fato exigir e as partes têm prazo comum de 5 dias para se manifestarem sobre o laudo.

     

     

    →  Quando uma parte apresentar documentos, a outra parte se manifestará imediatamente, salvo absoluta impossibilidade.

     

     

    →  Serão decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e no processo.

     

     

    →  As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão independentemente de intimação.

     

     

    →  A intimação da testemunha só acontecerá se a mesma deixar de comparecer comprovadamente convidada

     

     

    →  Excluídas  -  Adm. Pública Direta / Autárquica / Fundacional

     

     

    →  Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e solução devem se dar no prazo máximo de 30 dias.

     

     

    →  A sentença dispensa relatório.

     

     

    →  Cabe Recurso de Revista  -  Contrariedade à Súm. TST  /  Súm. STF   |   Violação da CF.

     

     

     

    VEDADO  -  Citação por EDITAL. Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.

  • Gab - B

     

    Como o valor não ultrapassa os 40 salários mínimos estaremos diante do procedimento sumaríssimo.

     

    CLT 

     

       Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.           

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

     

     Art. 852-H  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.           

     

       § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. 


ID
1841260
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante aos recursos no processo do trabalho e de acordo com a legislação trabalhista, considere:

I. O agravo de instrumento, em regra, se destina a destrancar despachos que denegarem seguimento a interposição de recursos, não se destinando a atacar decisões interlocutórias, uma vez que estas são irrecorríveis de imediato.

II. Os termos de conciliação homologados pela Justiça do Trabalho são irrecorríveis, salvo para a Previdência Social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.

III. O recurso extraordinário não é cabível na Justiça do Trabalho, uma vez que não está previsto no rol dos recursos previstos na CLT (embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo).

IV. Havendo recurso, as custas devidas para a parte que for obrigada ao seu recolhimento, deverão ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal, sob pena de deserção.

Está correto o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I – CERTO: Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    Quanto às decisões interlocutórias, o art. 893, § 1.°, da CLT, que as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, somente permitindo-se a apreciação do seu merecimento em recurso da decisão definitiva.

    II – CERTO: Art. 831 Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas

    III – Errado, A CLT apenas menciona a possibilidade de utilização do Recurso Extraordinário no art. 893, § 2.° “a interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado”, já que o recurso extraordinário somente pode ser interposto da última decisão prolatada no Tribunal Superior do Trabalho, em geral, em sede de embargos, desde que haja violação ou ofensa direta à Constituição Federal.

    IV – CERTO: Art. 789 § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal

    bons estudos

  • Gabarito D


    I. O agravo de instrumento, em regra, se destina a destrancar despachos que denegarem seguimento a interposição de recursos, não se destinando a atacar decisões interlocutórias, uma vez que estas são irrecorríveis de imediato.

    CORRETO – Art. 893, 893, § 1º e súmula 214

    Súmula nº 214 do TST - Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


    Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

    I - embargos;

    II - recurso ordinário;

    III - recurso de revista;

    IV - agravo. 

    § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. 


    II. Os termos de conciliação homologados pela Justiça do Trabalho são irrecorríveis, salvo para a Previdência Social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    CORRETO – Art. 831, § único

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.


    III. O recurso extraordinário não é cabível na Justiça do Trabalho, uma vez que não está previsto no rol dos recursos previstos na CLT (embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo).

    ERRADO: Art. 896-B, Art. 896-C, § 14, Art. 899, § 1º

    Sabia que era possível o recurso extraordinário, mas não me lembrava de um artigo específico que falasse sobre isso. Então, busquei na CLT artigos que falam sobre esse recurso. 


    IV. Havendo recurso, as custas devidas para a parte que for obrigada ao seu recolhimento, deverão ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal, sob pena de deserção.

    CORRETO: Súmula 128, I, TST

    Súmula 128, I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.




  • Forçou a barra, FCC! Vejam a frase: "O agravo de instrumento, em regra, se destina a destrancar despachos" (???)

    Despacho?? Não é por mero despacho que o Juiz nega o seguimento de um recurso e sim, por decisão interlocutória.

  • Simone,  tem previsão legal !!

    Boa observação!!!  Referente essa redação, há discussões doutrinárias e jurisprudencias. Carlos Henrique Bezerra de Leite fala muito bem disso, segue a seguir : 

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    "Discute-se, em doutrina, qual a natureza jurídica desse ato processual proferido pelo juiz. Será que é realmente "despacho" ou decisão interlocutória ?" ( Vide pg 1077, 13ª edição,- Henrique, Carlos- Curso de Direito do  Processo do Trabalho)

    Para nós, estamos diante de autêntica decisão interlocutória, pois entendemos que a extinção do processo, a rigor, somente se dá com o esgotamento do prazo para interposição de recursos." ( Vide pg 1077, 13ª edição,- Henrique, Carlos- Curso de Direito do  Processo do Trabalho)

    .......

    "Ora, se há algum ato judicial que, incidentalmente, impede a interposição de recursos, obstaculizando esse fluxo normal do processo, parace-nos que esse ato é juridicamente uma decisão interlocutória."( Vide pg 1077, 13ª edição,- Henrique, Carlos- Curso de Direito do  Processo do Trabalho)

    Na minha humilde opiniao, poderia ser pergunta para exame oral para magistratura, so para saber se o candidato está atento  =D

    #Rumo a aprovação !!

     

  • Também achei a redação muito estranha, não pelo "despacho" em si, mas por dizer "destrancar o despacho" (!?!?) Destranca-se o recurso, o seguimento do recurso e não o despacho. Mal redigida.

  • Súmula nº 214 do TST - Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão

     

    : a) TRT versus SUMULA/OJ TST

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

     

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. -> PENSEMOS no seguinte caso: o juiz acolhe a exceção territorial do ACRE pra SAO PAULO. Nesse caso, como é uma decisao interlocutoria prevista nessa sumula, pode-se recorrer dela com o RECURSO ORDINARIO.

  • "Destrancar despacho" foi dureza!

  • Quanto a chamar a referida decisão de despacho, infelizmente a CLT (art. 897, b) é atécnica e chama assim. Em se tratando de uma banca legalista como a FCC, é aceitável. Agora, "destrancar despacho" foi estranho. Que eu saiba, o Agravo de Instrumento serve para destrancar recurso, e não despacho.

  • Além da péssima redação no item I (destrancar despacho) fiquei com receio de marcar o IV como certo, pois diz que "...as custas devidas para a parte que for obrigada ao seu recolhimento...". Por óbvio, são devidas pela parte obrigada ao seu recolhimento, e não para ela. Pode parecer um detalhe ou exagero, mas se a banca quisesse considerar o item IV incorreto, como poderíamos contestar?

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    I)CERTO.Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

     

    II)CERTO.Art. 831 -    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

    III)ERRADO. Art. 893   § 2º - A interposição de recurso(EXTRAORDINÁRIO) para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.     

     

    IV)CERTO.Art. 789 § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • Letra D.

     

    Para os leigos de "juriquês" igual a minha pessoa, segue um comentário.

     

    Um magistrado, quando está julgando um processo, pode tomar um desses três tipos de medida:

     

    despachos, decisões interlocutórias e sentenças.

     

    Despachos são meras movimentações administrativas para que o processo seja encaminhado corretamente e atinja

    seu fim: decidir o problema. Por exemplo, quando um juiz determina que o escrivão numere as páginas de um processo,

    ele está despachando. Quando ele manda o oficial de justiça citar um réu, ele está despachando, afinal o processo não

    pode ir para frente se o réu não é citado. Como o despacho não é uma decisão, não cabem recursos contra ele.
     

    Já quando um juiz põe fim a um processo na primeira instância – com ou sem julgamento do mérito – ele está proferindo

    uma sentença. Se um tribunal põe fim ao processo, ele está proferindo um acórdão. Em ambos os casos, é uma decisão

    final (ao menos naquela instância), e ela pode ser com ou sem julgamento do mérito.



    Mas quando um magistrado toma uma decisão que não põe fim ao processo, como a decisão de não intimar uma testemunha,

    de nomear fulano como perito, de não aceitar o parecer apresentado por Cicrano etc, ele está tomando uma decisão interlocutória.

    Decisões interlocutórias são todas aquelas decisões que não põem fim ao processo. Como são decisões, cabe recurso.

    Como a palabra "interlocutória" não é conhecida pelo leitor comum, pode-se usar apenas "decisão"

     

     

     

    http://direito.folha.uol.com.br/blog/despacho-x-deciso-interlocutria

  • Vou fazer coro com os colegas, pq "destrancar despacho" foi de lascar.

    Numa prova quem de voces nao diria que é uma pegadinha?

    Sigamos ....

  • Concordo com o ICM FREITAS. Só acertei a questão porque a III esta ridiculamente errada. Mas com certeza o Agravo de Instrumento não serve para destrancar despacho. A não ser que o juiz tenha ficado com o despacho preso dentro de um elevador na hora do apagão. Mas mesmo assim, acho seria o caso de chamar o corpo de bombeiros e não de interpor Agravo de Instrumento hahahahaha

  • "Não há pervisão legal para delegação do despacho de admissibilidade do recurso de revista para o vice presidente do tribunal. Há necessidade, porém, de o despacho ser fundamentado, principalmente para indicar motivos de seu não recebimento.

    Poderá o presidente do TRT reconsiderar seu despacho, conhecendo do recurso. Do contrário, mantendo o Presidente seu despacho que entendeu não cabível, o remédio adequado será o agravo de instrumento, enderaçado ao TST

    É faculdade do relator do TST denegar o seguimento ao recurso, como também pode determinar seguimento à revista, mesmo entendendo haver matéria já sumulada no TST.."

    (Sergio Pinto Martins - Direito Processual do Trabalho)

  • Absurda essa afirmação I

  • O que denegou seguimento ao recurso?

    Foi o despacho.

    Então, o que precisa ser destrancado?

    O despacho.

    Para que?

    Para dar seguimento ao recurso.

     

     

     


    I. O agravo de instrumento, em regra, se destina a destrancar despachos que denegarem seguimento a interposição de recursos, não se destinando a atacar decisões interlocutórias, uma vez que estas são irrecorríveis de imediato

  • Na I , eu pensei q fosse o contrário, uma vez que pela minha pesquisa está que Agravo de Instrumento éum recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Alguém pode me explicar?

  • Atentar para a alteração da OJ 140, verbis:

    140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • Marcio, o agravo de instrumento se presta a atacar decisões interlocutórias na seara do Processo Civil. Em se tratando de Proc. Do trabalho não cabe, em regra, recurso de dec. Interlocutórias. Nesse último caso, o agravo de inst. é usado para destrancar recurso denegado.

  • Deserção é o abandono processual pelas partes em decorrência do não recolhimento das custas devidas, em prazo regimental.
  • RESUMO : 

     

     

    - AGRAVO DE INSTRUMENTO! : destrancar RECURSO.

    1.) PRAZO : 8 dias

    2. ) EFEITO : devolutivo

    3. ) REGRA BASICA : o agravo não suspende a execução..

  • MACETE:

    Agravo de instruMENTO: negar seguiMENTO

    Agravo de petiçÃO: fase de execuçÃO

    Agravo regimentAL: ato de membro do tribunAL

  • Obrigado, Hanna Lima!

  • Acertei a questão. Mas não entedi uma parte:

    " l - O agravo de instrumento, em regra, se destina a destrancar despachos que denegarem seguimento a interposição de recursos, não se destinando a atacar decisões interlocutórias, uma vez que estas são irrecorríveis de imediato. "

    O agravo de petição não seria um recurso imediato à decisão interlocutória???

     

  • Diego, o agravo de petição serve unicamente para a fase de EXECUÇÃO.

    E de acordo com o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, tais decisões só podem ser contestadas em recurso da decisão definitiva.

    Dá uma olhada aqui

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=AGRAVO+DE+PETI%C3%87%C3%83O+CONTRA+DECIS%C3%83O+INTERLOCUT%C3%93RIA+-+N%C3%83O-CABIMENTO

  • CLT:

     

    Item I:
    Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

     

    Art. 893. § 1º. Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

     

    Item II:
    Art. 831 Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

    Item III:
    Art. 893, § 2º. A interposição de recurso (extraordinário) para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

     

    Item IV:
    Art. 789, § 1º. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

  • Amigos, o Ag. Inst é para despacho que denega o prosseguimento de recurso.

    A terminologia não foi tão equivocada assim, apenas a ordem ficou confusa.

  • Alguém consegue me resumir para que serve o agravo de instrumento e de petição... estudei o dia todo, video, apostilas e site e até agora não ficou claro...quando é cabivel e prazos. Obrigada

  • Tamyres , Grava assim a regra básica.

    Agravo de Instrumento - Serve para destrancar recurso negado.

    Agravo de Petição - Único recurso utilizado na fase de execução.

    Lembrando essa é a Regra , com isso você ja responde a maioria das questões espero ter ajudado! 


ID
1841263
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamação trabalhista movida contra a Empresa “S", Leila está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, alegando que recebe salário de R$ 1.200,00 mensais e requerendo os benefícios da justiça gratuita, comprovando sua condição de miserabilidade, não podendo suportar o ônus da condenação sem prejuízo de seu próprio sustento. Neste caso, sendo julgada procedente a reclamação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Súmula 219 TST: I – Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente:

    a) estar assistida por sindicato da categoria profissional;

    b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970).


    Quanto à justiça gratuíta:
    Art. 790 § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família

    bons estudos
  • Lei 5.584/1970. Art. 14, caput e § 1º, e art. 16.

    Art 14. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
    § 1º A assistência é devida a todo aquêle que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

    Art 16. Os honorários do advogado pagos pelo vencido reverterão em favor do Sindicato assistente.

  • Lembrando que a Sumula 219 foi alterada em 2016 e agora tem a seguinte redação:

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.03.2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I).
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).
    V – Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • CARAAAALEO, bendita súmula alterada, e ainda, uma das mais cobradas nos TRTs, à época da prova não tinha sido alterada a redação da súmula, pois a prova foi dia 22/2, porém, vejamos: Como diversos dispositivos da Lei nº 1060/50 foram revogados pelo novo CPC, inclusive o art. 11 ao qual faz referência a OJ. n348, o percentual de 15% deixa de ser o limite máximo para fixação de honorários de sucumbência no processo do trabalho.

    Sendo assim, por conseguinte, a súmula sendo alterada.

    GAB LETRA E,
     mesmo com texto mudado, um dos requisitos para ocorrência dos honorários advocatícios é justamente a percepção da justição gratuíta pelo empregado.

  • Alteração

  • SUMULA 219

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente:

    a) estar assistida por sindicato da categoria profissional;

    ++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). 

     

    DE QQ MODO, A PARTE QUE REQUERER O BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA terá de estar acompanhadA do seu respectivo SINDICATO

     

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 


    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 


    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). 

    V – Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). 

    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • Quem paga os honorários advocatícios?

  • Tomem cuidado a Súmula 219 TST foi foi atualizada:

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa 

  • "Poderão ser deferidos os benefícios da Justiça Gratuita". Concordância mandou lembranças, FCC!

  • Requisitos para que o vencedor receba os Honorários pela Sucumbência do vencido:

    Ser beneficiário da justiça gratuita; e

    Ser assistido pelo sindicato

     

    Exceção (onde o vencedor recebe os honorários por Mera Sucumbência do vencido):

    Ação Recisória

    Quando sindicato figurar como  Substituto Processual

    Lides não derivadas da Relação de Emprego

  • GABARITO LETRA E

     

    Súmula nº 219 do TST

     

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016  


    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). 

     

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 

     

    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 

     

    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). 

     

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

     

    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • Nova Súmula do TST sobre o tema:

     

    Súmula 463

     

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015)

     

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

     

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

  • ALTERAÇÕES DA REFORMA TRABALHISTA

    Art. 790 (...)

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (R$ 2.212,52)

    § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.”

  • GABARITO: E

     

    Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016  
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). 
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). 
    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 790. 

    § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

    § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

     

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.


    § 1o Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

     

    § 2o Ao fixar os honorários, o juízo observará:

     

    I- o grau de zelo do profissional;
    II- o lugar de prestação do serviço;
    III- a natureza e a importância da causa;
    IV- o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

     

    § 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíprocavedada a compensação entre os honorários.

     

    § 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

    § 5o São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

  • Não entendo esse assunto! Vim aos comentários em busca de esclarecimentos mas só enconrtei textos copiados de leis, o que não ajudou muita coisa.

    Se por exemplo, Eu, assistido por sindicato e declarado como miserável, perco uma ação trabalhista em que contratei um advogado, está a outra parte (empregadora) obrigada a pagar os honorários advocaticios do MEU advogado? Pois a questão e a lógica me fizeram pensar desse modo, porém a letra da lei, não! 

    Súmula 219 TST: I – Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente:

    a) estar assistida por sindicato da categoria profissional;

    b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). 

    A escrita grifada me dá a sensação de que o miserável quando somado esses atributos(A e B), é  condenado ao pagamento de honorários advocatícios. Alguém poderia me ajudar ? 

  • A alteração feita pela REFORMA TRABALHISTA  revoga toda a tradição cristalizada na Súmula n. 219 do TST.

    Garante-se reinvidicação histórica dos advogados trabalhistas quanto à percepção dos honorários de suncumbência.

    Fica criada também a hipótese da Sucumbência Recíproca

     

     

  • ATENÇÃO: quem quiser ter um entendimento melhor sobre a questão e sobre a matéria pesquisa no youtube (Direito Processual do Trabalho - Honorários Advocatícios)

  • Alguém sabe me responder, se mesmo com a Reforma Trabalhista, a resposta ainda é a letra e?

  • Com a reforma trabalhista a questão ficará desatualizada:

    Art. 790 (...)

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (R$ 2.212,52)

    § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.”

  • Pessoal, volto a trás na minha afirmação. A resposta continuará sendo a "E", pois ela recebe menos de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$2.2212,52). Logo, continuará tendo o benefício da justiça gratuita.

  • Pessoal, com a reforma trabalhista, não importa se a parte é beneficiário da JG ou não, os honorários serão sempre devidos e descontados dos créditos que a parte tiver em juízo, ainda que em outro processo; caso não haja crédito, o advogado, credor dos honorários, poderá cobrar em até dois do Transito em julgado se provar que a condição de hipossuficiência da parte contrária não exite mais.

  • REFORMA TABALHISTA

    “Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

    § 2o  Ao fixar os honorários, o juízo observará:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

    § 4o  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    § 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.”

  • Galera, seguinte, a meu ver:

    mesmo com a reforma o gabarito ainda continua letra E. Pois, Ainda recebendo 2 salários mínimos abaixo de R$ 2.212,52 (40% do RGPS). 

    GAB LETRA E

  • Gabarito Letra: E (mesmo com a reforma)

     

    Em caso de assistência sindical ou substituição processual sindical, os honorários são devidos entre 5% a 15% (percentagem trazida pela reforma) sobre o valor da condenação ou do proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Lembrando que de acordo com o novo CPC mesmo em acões contra a Fazenda Pública pode haver a condenação de honorários sucumbênciais, mas, em percentagem a ser definida pelo juíz. Em ambos os casos o juiz irá considerar, para definir a percentagem:

    - o grau de zelo do proficional;

    - o lugar de prestação do serviço;

    - a natureza e importancia da causa;

    - o trabalho e tempo exijidos para o serviço. 

     

    Importante atentar para o final do enunciado que diz " Neste caso, sendo julgada procedente a reclamação,", assim os honorários sucumbênciais (devidos pela parte perdedora), sendo nesta questão, a reclamada e não pela reclamente (beneficiária da justiça gratuita).   

     

    Estudar até entender, revisar até decorar, resolver questões até apreender!!!

  • Deem um joinha no comentário do " Go Forward! " para que a resposta atualizada esteja no topo!

     

    Abraço!

  • COMPLEMENTANDO:

     

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (R$ 2.212,52)

     

     

    GABARITO E

  • FACULTADO aos juízes/órgãos julg/presidentes de qq instância

    Concessão do benefício da justiça grat. --> de Ofício ou a Requerimento ( NECESSÁRIO COMPROVAR A INSUF. DE RECURSOS)

    Aos que percebam salário: = ou inferior 40% limite máx. dos benefícios do RGPS.

  • Como pode haver condenaçao em honorarios, se a açao foi julgada procedente? 

     

    Aqui, a parte vencida é a reclamada. 

     

    Sem citar a redaçao totalmente absurda, com erros de concordancia grosseiros! Meu Jesus...

  • hahhaha

     

    nao desistam galera.

  • Questão de difícil compreensão, mas vamos lá

    Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I).

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.


ID
1841266
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na Justiça do Trabalho, o reclamante incorrerá na perda do direito de reclamar pelo período de seis meses, quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Perempção no processo trabalhista:

    Verbal: quando o reclamante não comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias.

    Escrito: quando o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos pelo não comparecimento da audiência.

     

    Prazo da perempção = 6 meses

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844

    bons estudos

  • rapaz, vendo os comentarios do Renato há algum tempo, as vezes me pego imaginando como ele é na vida real: deve ser um Alien ou um russo. O cara sabe de tudo... Renato, ainda quero te ver pessoalmente pra ver se vc é realmente humano rsrs

     

    brincadeiras à parte, valeu pelos teus comentarios!!!

     

    inspiração pra nos aqui, amigo

     

    de volta à luta

  • Eu também aqui me perguntando se esse RENATO é de verdade, srsrsr!!!!!!!!! o cara sabe TUDO!

    Brincadeiras à parte, parabéns ! sempre que resolvo as questões vou logo no seu comentário, pois sei que encontrarei fundamenbtação plausivel.

    Avante!

     

     

  • Esse Renato deve ser juiz, só pode.

     

    Gab: C

  • Um professor me disse uma vez que não se aprende apensas resolvendo exercícios.

    Acho que ele ainda não resolveu as questões do qConcursos com os comentários do Renato...rsrs

    Valeu parceiro. Continue nos ensinando :)

     

  • Reduzir a T E R M O = 5 letras = 5 dias!

  • Tambem sempre procuro os comentários do Renato, o cara é fera !

     

  • Esse Renato é o Renato Saraiva, não perceberam ainda?kkk

  • O QC deveria ter um ícone: INDICAR PARA COMENTÁRIOS DO RENATO, seria demais!!!

  • Que baixe o Renato em mim no dia da prova!!!

  • Acho que o Renato se veste de Batman. rsrs

  • Por isso eu tenho orgulho do meu nome!
  • O Renato deve ser asiático

  • Sugiro que não façam isso em casa... nunca estudei Direito processal do trabalho, nem advogada eu sou... e meti a cara nos exercícios... me peguei acertando várias questões só de anotar comentários. Obrigada Murilo e Renato. Resumo é tudo... é como garimpar o pó mágico das toneladas de pedras dispesáveis e inúteis pra concurso.

  • PEREMPÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO

    Perempção no processo do trabalho é diferente da que ocorre no processo civil. No processo do trabalho é a impossibilidade temporária, por 6 meses, (no proc. civil é definitiva) de ajuizamento da mesma reclamação trabalhista mais uma vez.

    A perempção ocorre em 2 hipóteses no processo do trabalho (arts. 731 e 732 da CLT):

    1 - Quando, na reclamação trabalhista verbal, o reclamante não comparecer em juízo para a redução a termo, no prazo de 5 dias, contados a partir da distribuição. Não comparecendo pra redução à termo, o reclamante ficará 6 meses sem poder ajuizar nova reclamação trabalhista. É a primeira hipótese de perempção.

    2 - Quando o reclamante não comparece em audiência no processo do trabalho, ocorre o arquivamento do processo (é uma sentença que extingue o processo sem resolução do mérito). Não vai gerar coisa julgada, mas se o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos por falta de comparecimento em audiência, tem-se uma outra hipótese de PEREMPÇÃO, e ele terá que esperar 6 meses pra ajuizar a mesma ação uma terceira vez.

     

    PEREMPÇÃO NO PROCESSO CIVIL

    No processo civil, por seu turno, a perempção resta configurada pelo sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de um mesmo tipo de ação. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.

    Assim, proposta a mesma demanda pela quarta vez, é caso de extinção do processo em razão da perempção. O que perime, porém, não é o direito abstrato de ação, muito menos o direito material pleiteado. Perde o autor o direito de demandar sobre aquela mesma situação substancial; perde o direito de levar aquele litígio ao Poder Judiciário, até mesmo pela via da reconvenção. A pretensão material do autor resta incólume: ele poderá deduzi-la como matéria de defesa, como exceção substancial (compensação, por exemplo), caso venha a ser demandado. A perempção é uma sanção que se aplica à prática de um ato ilícito, consistente em um abuso do direito de demandar. Trata-se de ato ilícito (o abuso de direito é um ato ilícito) que tem por sanção a perda de um direito. O abandono da causa por três vezes é, pois, um ilícito caducificante.”

    Arts. 485, V e § 3º, 486 e §3º e 337, V do CPC

  • Art. 731 – PEREMPÇÃO.

    Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no Parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo p6m do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

  • Vale lembrar que para o ajuizamento da segunda reclamação trabahista, o reclamante tem que recolher as CUSTAS PROCESSUAIS, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita. É pressuposto de adminissibilidade para ajuizar a segunda ação.

     
  • Renato eu acho que é um pseudônimo! Deve ser algum professor com o coração bondoso querendo nos ajudar =D

    De qlq forma a gente te agradece muuuiiitooo... vc não tem noção do quanto seus comentários são importantes em nossa preparação.

  • Perempção 

     

    --> O reclamante  incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar, caso:

     

    1- Distribuida a reclamação verbal, não reduzi-la a termo no prazo devido

     

     Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída ANTES de sua redução a termo.

     

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

     

    2- O reclamante der causa ao arquivamento por 2X seguidas

     

    ******************************

     

     

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

  • Reclamante ajuizou a primeira ação. Não compareceu na primeira audiência. Juiz Arquivou e Extinguiu sem resolução de mérito.

     

    O mesmo reclamante ajuizou, novamente, a mesma ação. Não compareceu, novamente, na primeira audiência. Além do juiz arquivar e extinguir sem resolução de mérito, o sujeito ficará, por 6 (seis) meses, impedido de ajuizar nova demanda idêntica. 

  • Gabarito Letra C

  • Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbalnão se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786 (5 DIAS), à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

  • CLT:

     

    Art. 731. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

    Art. 732. Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

  • A - Errado, o prazo é de 5 dias

     

    B - Errada, 5 dias

     

    C - Certa

     

    D - Errada, ele pode ter ido à primeira, dessa forma faltar uma vez não é causa de perempção.

     

    E - Errada,não há previsão para tal.

  • A PERDA DO DIREITO DE RECLAMAR É CHAMADA DE PEREMPÇÃO QUE OCORRE EM DUAS OCASIÕES NO PROCESSO DO TRABALHO.

    1) RECLAMAÇÃO ORAL - Ausência para reduzir a termo no prazo de 5 dias

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786 (5 DIAS), à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    2) AUSÊNCIA INJUSTIFICADA - A 1° audiência por 2 vezes.

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

  • achei a C mal elaorada. fala em faltar duas vezes a primeira audiencia mas nao menciona que em dois processos diferentes.Pois, pode faltar a primeira, justificadamente, e a segunda não, nao incidindo a pena.


ID
1841269
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Martin ajuizou ação em face de sua ex-empregadora, a empresa “M", sendo que na audiência as partes se conciliaram amigavelmente, nada sendo convencionado a respeito das custas processuais. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considerando que o Juiz acolheu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial pelo reclamante,

Alternativas
Comentários
  • Sendo Martin dispensado do pagamento???????

  • Beneficiário da justiça gratuita 

    Juiz condena em custas mas o declara isento do pagamento.
  • Sendo Martin dispensado do pagamento???????

  • Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes (art. 789, parágrafo 3º CLT)

     

    C/C

     

    São isentos do pagamento das custas, além dos beneficiários da justiça gratuita (art. 790-A CLT)

  • Despesas abrangidas pela gratuidade. A gratuidade da justiça isenta o seu beneficiário, das custas processuais, das despesas remuneratórias e dos emolumentos (CLT, 790, § 3º e 790-B) futuros do processo em que é deferida. Não se expande, portanto, para:

    a) custas, despesas e emolumentos realizados anteriormente ao pedido ou à concessão da gratuidade de ofício (efeito ex nunc);

  • 0 - Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.        

    DOUTRINA: SILVA, Wilma Nogueira de Araújo Vaz da - Algumas questões sobre a sucessão da gratuidade judiciária

    § 1º Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.    

    STF: Súm. 223

    § 2º No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução da respectiva importância, segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V deste Título.  

    § 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.  

  • Art. 789 § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes

  • O gabarito é A, mas pela redação do art. 789 § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes, está errado, né gente? Outro erro grosseiro da Fundação Cuidado Comigo!

  • Renato muito obrigado pelas suas excelentes respostas e explicações.

  • O benefícios da justiça gratuita é uma espécie, uma vez concedida a parte ela não pagará honorários advocatícios. Diferente da assistência judiciária que isenta de despesas processuais. Sendo assim, ambas pagaram as custas, na forma do art 789, §3º, CLT

  • Gabarito A

     

    a)      Martin ajuizou ação em face de sua ex-empregadora, a empresa “M", sendo que na audiência as partes se conciliaram amigavelmente, nada sendo convencionado a respeito das custas processuais. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considerando que o Juiz acolheu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial pelo reclamante,

     

    As custas serão pagas em partes iguais (CLT Art. 789. § 3o) sobre o valor do acordo, pelo reclamante e pela reclamada, sendo Martin dispensado do pagamento (da justiça gratuita).

     

     

    CLT 

    Art. 789.

    § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

     

     

    A gratuidade judiciária ou justiça gratuita

    Segundo Hélio Márcio Campo, “acredita-se que a gratuidade judiciária surgiu na época da Revolução Francesa, com a ideia de que a parte não compensaria o juiz, daí a regra de que o julgador não terá participação nas custas judiciais” (2002, p. 119). 

    A gratuidade judiciária ou justiça gratuita é a espécie do gênero assistência jurídica, e refere-se à isenção todas as custas e despesas judiciais e extrajudiciais relativas aos atos indispensáveis ao andamento do processo até o seu provimento final. Engloba as custas processuais e todas as despesas provenientes do processo.

    Este instituto é matéria de ordem processual, haja vista que a gratuidade judiciária ou justiça gratuita está condicionada à comprovação pelo postulante de sua carência econômica, perante o próprio Juiz da causa, como está previsto no art.5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, norma que deve ser interpretada em consonância com o art. 4º da Lei 1060/50, que prescreve: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo...” (CAHALI, 2004, p. 778).

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

     http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10152&n_link=revista_artigos_leitura

    Bons Estudos!  É noix

  • DEPOIS DE QUASE 1 ANO ERRANDO SISTEMATICAMENTE ESSE PONTO, CHUPA FCC!

     

    CUSTAS É 2% SOBRE O VALOR A CONDENAÇÃO/ACORDO E NAO SOBRE VALOR DA CAUSA! KKKK

  • Lembre-se: as custas DE 2%  podem ser sobre - SOBRE VALOR, SOBRE A CAUSA OU SOBRE O VALOR QUE O JUIZ FIXAR.

    -> sobre o valor: QUANDO TIVER ACORDO.

    -> sobre a causa: TUDOOOOO.

    - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido

    - procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva

    -> sobre o valor que  juiz fixar: nego, vai ficar bem claro oh.

    - quando o valor for indeterminado

     

     

    GABARITO ''A''

  • a lei diz expressamente quem são os beneficiários da justiça gratuita?

  • Achei isso bastante interessante, pois o que dá a entender é que o funcionário não pagará, mas haverá uma contrapestração por ele, descontando em algo que o remunere pelo trabalho. 

    Honorários de Sucumbência no Processo do Trabalho

    TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 1832200544502009 SP 01832-2005-445-02-00-9 (TRT-2)

    Data de publicação: 09/02/2010

    Ementa: PROCESSO DO TRABALHOSUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS. O Processo do Trabalho não contempla a hipótese de sucumbência recíproca prevista no caput, do artigo 21 do CPC , devendo as custas serem pagas sempre pela parte vencida ( parágrafo 1º , do artigo 789 da CLT ). SALÁRIO UTILIDADE. ALIMENTAÇAO.Para que uma utilidade proporcionada pelo empregador tenha natureza salarial é necessário que seja fornecida pelos serviços prestados, ou seja, como forma de contraprestação.No caso vertente, a refeição oferecida ao reclamante não pode ser caracterizada como "plus" salarial,mas benefício social e, sendo assim, independentemente da vinculação do empregador ao PAT, o benefício tem caráter de ajuda de custo e, como tal, sua natureza é indenizatória e não salarial, não se justificando qualquer integração.Portanto, embora o benefício integre o contrato de trabalho,não se incorpora ao salário e, por conseqüência,não repercute nas demais verbas de índole salarial. Entender-se de modo diverso, estar-se-ía desestimulando a iniciativa do empregador, no sentido de ver melhorado o bem estar e incremento social dos seus obreiros, conforme bem salientado pela recorrente em razões de recurso. JUROS COMPENSATÓRIOS.Na Justiça do Trabalho a reparação dos prejuízos pecuniários resultantes da inadimplência do empregador e do tempo despendido com o processo se dá pela incidência de juros de mora no importe de 1% ao mês, contados do ajuizamento da ação ( parágrafo 1º , do artigo 39 da lei 8.177 /91 e artigo 883 da CLT ). Portanto, tem-se por inaplicável o quanto disposto na fonte subsidiária civil, uma vez que a legislação trabalhista não é omissa a respeito da matéria.

  • Felipe, segue legislação:

    Art. 98, NCPC.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    [...]

  • art.98, §3, NCPC - na verdade, o valor fica sob condição suspensiva por 5 anos!!! LOGO, questionável essa afirmação: "fica dispensado"

  • RESP: A

     

    Como na questão suscitada o reclamante foi beneficiado com justiça gratuita, ele estará isento de recolher as custas que lhe caberiam.

    Art. 789, I c/c art. 790-A, caput - ambos da CLT

  • ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO, CONFORME LEI 13.467/17

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 22.125,24), e serão calculadas

  • GABARITO LETRA A

     

    CRIEI ESSE MACETE E JÁ ME AJUDOU MUITO.

     

     

    MACETE  ACORDO / CONCILIAÇÃO   -------->   CUSTAS ------->          50% ( CINQUENTA)    <--->  50% ( CINQUENTA ) 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Sobre o benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei 13.467:

    “Art. 790. 

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social."

  • REFORMA TRABALHISTA

    “Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: "

     

    “Art. 790.  

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.”

  • A pegadinha da questão é ler atentamente o fim do enunciado que diz: " ...considerando que o Juiz acolheu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial pelo reclamante,"

     

    Ou seja, o pedido do benefício da Justiça Gratuita já foi deferino ao reclamante Martin;  já estava isento de pagamento no enunciado. De resto, era lembrar sobre custas processuais na situação de conciliação: "as custas serão pagas em partes iguais sobre o valor do acordo, pelo reclamante e pela reclamada"

     

    Logo concilação + Justiça Gratuita pelo reclamante =  Custas divididas e reclamante isento devido ao pedido de justiça gratuita

  • As custas serão pagas em partes iguais sobre o valor do acordo, pelo reclamante e pela reclamada, sendo Martin dispensado do pagamento.

     

     

    Como assim? Martin não é o reclamante? Como a questão diz que ele deve pagar e, depois, diz que ele não tem que pagar?

  • No caso em questão houve acordo.Mas caso não houvesse acordo:

    REFORMA TRABALHISTA:

    ART.790-B 

    A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

     

    ART.791-A 

    Vencido o beneficiário da justiça gratuita,desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

  • Gabriel Graça, a parte final faz menção ao art. 790-A, caput, que afirma que o beneficiário da justiça gratuita é isento do pagamento de custas. Tal artigo permanece inalterado mesmo após a reforma trabalhista.

     

    Importante lembrar que a Lei 13.467 não alterou as disposições sobre custas para o beneficiário da justiça gratuita, mas alterou no que tange aos honorários periciais (art. 790-B) e aos honorários de sucumbência (art. 791-A, §4º).

  • Embora eu saiba esse assunto e tenha acertado a questão, o comentário do Gabriel Graça faz um pouco de sentido pra quem está começando a estudar agora. Biel, meu velho, realmente é uma questão confusa e confunde!!!

  • Concordo com o Gabriel Graça, questão um pouco confusa. Mas acredito q a questão se referiu ao art. 789, §3° e 790- A caput da CLT antiga. 

  • Houve acordo, 2% de custas sobre o valor do acordo, metade do empregador, metade do empregado. Porém o empregado não vai pagar nada, porque está gozando dos benefícios da justiça gratuita, como informado a ultima parte da resposta >>>> "...sendo Martin dispensado do pagamento."

  • Que enrolação

  • As custas serão de 2% e podem ser:

     

    -> sobre o respectivo valor: Quando houver ACORDO ou CONDENAÇÃO

     

    -> sobre  o valor da causa: O RESTANTE

     

    - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido

    - procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva

     

    -> sobre o valor que o juiz fixar: INDETERMINADO

     

    - quando o valor for indeterminado

     

  • pessoal, se ele é beneficiario da justiça gratuita e perde, quem paga? 

  • Fernando Salomé

    Quem paga é a União. 

  • Salomé só nao esqueça que o honorário pericial será pago pela parte sucumbente, que se fuder, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita, mas com limite de até 1000 reais.

    AGORA, se nessa ação, o beneficiário da justiçaa gratuita não obter em juizo créditos suficientes pra pagar os honorários, então serão suportados pela União.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE CUSTAS PROCESSUAIS

     

     

    Pagas pelo VENCIDO.

     

     

    Regra  -  Após o trânsito em julgado.

     

    SALVO  -  Em caso de recurso  →  No prazo recursal.

     

     

     

    •  Valor base  -  2% 

     

     

    Mínimo  →  R$ 10,64

     

    Máximo  →  4x o RGPS.

     

     

     

    BASE DE CÁLCULO

     

     

    Quando houver:

     

     

    →  Acordo  -  Sobre o valor do acordo.

     

    →  Condenação  -  Sobre o valor da condenação.

     

    →  Valor indeterminado  -  Sobre o que o juiz fixar.

     

    →  Extinção do processo / Pedido julgado totalmente improcedente / Procedência do pedido  -  Sobre o valor da causa.

     

     

     

    OBS.: Em caso de ACORDO, se de outra forma não for convencionado  →  Divide meio a meio.

     

     

     

    ISENÇÃO DE CUSTAS   -   "FAMA"

     

     

    Fundações

     

    Administração direta (U, E, DF, M)

     

    MPT

     

    Autarquias

     

     

     

    PROCESSO DE EXECUÇÃO

     

     

    Quem paga?  O executado.     /      Quando?  Ao final.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Dicas de estudos voltadas à FCC --> https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br


    Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  •  Gab -A

     

     Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                     

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;           

        

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;                 

     

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;       

            

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. 

  • Resumindo...

    Havendo acordo, salvo disposição em contrário, os acordantes dividem as custas.

  • Alguém pode responder por favor, quem vai pagar os outros 50%? Pq o autor vai ser dispensado de pagar, a reclamada paga a metade e a outra metade?

  • Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    O Juiz acolheu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial pelo reclamante, ou seja, nos termos do art. 790-A da CLT o autor fica isento do pagamento de custas:

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    Não confundir !!!

    O pagamento de honorários pericias que neste caso o autor não ficaria isento mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita conforme art. 790-B:

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.


ID
1841272
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante à liquidação de sentença, considere:

I. A liquidação por cálculos é a mais comum no processo do trabalho; já a liquidação por arbitramento depende, necessariamente, da realização de perícia e, por fim, a liquidação por artigos é a espécie de liquidação realizada quando o credor precisa alegar e provar fato novo para a determinação do valor da condenação.

II. A liquidação por cálculos é a mais comum no processo do trabalho; já a liquidação por artigos depende, necessariamente, da realização de perícia e, por fim, a liquidação por arbitramento é a espécie de liquidação realizada quando o credor precisa alegar e provar fato novo para a determinação do valor da condenação.

III. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.

IV. As partes devem se ater também ao cálculo das contribuições previdenciárias devidas, sendo que, ao não fazê-lo, o Juiz determinará que a Secretaria o faça.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A


    I – CERTO: A liquidação por cálculo é a mais utilizada na Justiça do Trabalho, e é realizada quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético.

    A liquidação será feita por arbitramento quando as partes o convencionarem expressamente ou for determinado pela sentença, ou ainda quando o exigir a natureza do objeto da liquidação (art. 606, CPC), nesse sentido, a perícia é meio de prova e não forma de liquidação de sentença.

    Por fim, a liquidação por artigos será feita quando houver necessidade de provar fatos novos que devam servir de base para fixar o quantum da condenação (art. 608, CPC).

    II – Nessa alternativa houve inversão dos conceitos de liquidação por arbitramento e liquidação por artigos, portanto incorreta a assertiva.

    III – CERTO: Art. 879 § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal

    IV – Art. 879 § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

    bons estudos

  • A iv está certa. Espero que mudem o gabarito

  • Quanto ao item IV, creio que se justifica pelo seguinte dispositivo:


    Art. 876.

     Parágrafoúnico.

    Serãoexecutadas exofficio ascontribuiçõessociaisdevidasemdecorrênciadedecisãoproferidapelosJuízeseTribunaisdoTrabalho,resultantesdecondenaçãoouhomologaçãodeacordo,inclusivesobreossaláriospagosduranteoperíodocontratualreconhecido.


    CLT

  • De acordo com o Novo CPC/2015:

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3o O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    Art. 510.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

  • Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    (...)

    § 3º Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

     

    Acredito que o erro do IV seja porque a União deva ser intimada, e está deverá requer o que for cabível.

  • Sobre a IV, tenho em meu material o seguinte. Caso a União não promova a liquidação das verbas previdenciárias, será intimada para se manifestar sobre a conta elaborada pelo juízo, por alguma das partes ou pelo contador no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme dispõe o art. 879 §3º, da CLT. 

    Será que esse "CONTADOR" não caracteriza a secretaria do tribunal?? Fui com esse entendimento, depois de muito tentar achar algo na CLT e no meu livro, mas não nada tendo a respeito, o que acham?

  • As partes devem se ater também ao cálculo das contribuições previdenciárias devidas, sendo que, ao não fazê-lo, o Juiz determinará que a Secretaria o faça

     

    o erro tá em falar que é a Secretaria que faz

     

    SECRETÁAAAAARIA, TRABALHA O DIA INTEIRO COMIGOOOOOOO..........

     

     

    KK

     

    Art. 879 § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

     

    DE VOLTA À LUTA

     

  • Renato, seus comentários são sempre muito elucidativos!

     

  • liquidação será feita por arbitramento quando as partes o convencionarem expressamente ou for determinado pela sentença, ou ainda quando o exigir a natureza do objeto da liquidação (art. 606, CPC), nesse sentido, a perícia é meio de prova e não forma de liquidação de sentença.

     

    ARBITRAMENTO ------ ÁRBITRO ----- JUIZ ----- AQUELE QUE SABE MAIS ----- PERITO ---- PERICIA

  • Errei a questão pois marquei o item IV como correto. Após ler a CLT acredito (não tenho certeza) que a fundamentação está no art. 879, §1-B, pois só fala na obrigação das partes e não da secretaria:

    art.879, CLT:

    § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. 

  • Para complementar o erro do item IV

    SUM-211  JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os  juros  de  mora  e  a  correção  monetária  incluem-se  na  liquidação,  ainda  que omisso o pedido inicial ou a condenação.

  • Analisando a questão:
    I- As formas de liquidação estão no artigo 879 da CLT, sendo que, de fato a liquidação por cálculos é a forma mais comum na JT. No que se refere às definições de liquidação por artigos e arbitramento, a definição se encontra nos artigos 475-E e 475-C do CPC/73 (aplicável à época da prova), estando corretas em conformidade com a questão.
    II- Reiterando a definição acima, a alternativa ora analisada confundiu e inverteu as definições de liquidação por arbitramento e artigos, pelo o que incorreta.
    III- Trata-se de transcrição correta do artigo 879, par. 1o. da CLT.
    IV- O item equivoca-se ao colocar a secretaria para fazer os cálculos. No caso, as partes podem fazê-lo, assim como o juiz e o pelo auxiliar do juízo (no caso, o contador), conforme artigo 879, par. 3o. da CLT.
    RESPOSTA: A.
  • Talvez o erro da IV seja falar que será a secretaria que fará os cálculos, quando na verdade será a contadoria.

  • Art. 711 da CLT - Compete à secretaria das Juntas: a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados; b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis; c) o registro das decisões; d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará; e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria; f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos; g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria; h) a realização das penhoras e demais diligências processuais; i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.

     

    Observem que não se insere nas atribuições acima fazer os cálculos devidos das contribuições previdenciárias devidas. Por isso, o contador do juízo não esá inserido na Secretaria da VT. Ao menos eu enxergo assim..

  • Resposta do Professor do QC

    Analisando a questão:
    I- As formas de liquidação estão no artigo 879 da CLT, sendo que, de fato a liquidação por cálculos é a forma mais comum na JT. No que se refere às definições de liquidação por artigos e arbitramento, a definição se encontra nos artigos 475-E e 475-C do CPC/73 (aplicável à época da prova), estando corretas em conformidade com a questão.
    II- Reiterando a definição acima, a alternativa ora analisada confundiu e inverteu as definições de liquidação por arbitramento e artigos, pelo o que incorreta.
    III- Trata-se de transcrição correta do artigo 879, par. 1o. da CLT.
    IV- O item equivoca-se ao colocar a secretaria para fazer os cálculos. No caso, as partes podem fazê-lo, assim como o juiz e o pelo auxiliar do juízo (no caso, o contador), conforme artigo 879, par. 3o. da CLT.
    RESPOSTA: A.

  • Muito boa essa questão

  • Que questão pegadinha da p....nada avalia esse ítem IV

    :/

  • Fredson, secretaria nao faz cálculo... quem faz sao as partes ou os órgãos auxiliares da JT, conforme art 879, $3

  • Art. 711 Compete à secretaria das varas:

    f) a CONTAGEM DAS CUSTAS devidas pelas partes, nos respectivos processos;

     

    A secretaria faz contagem de custas, não de cáculo. 

  •  eu decorei assim:

    liquidação por arbitramento --->> precisamos de ALGUEM QUE SAIBA DO ASSUNTO Q TENHA CONHECIMENTOS TECNICOS, PRECISAMOS DE UMA PERICIA

    liquidação por arbitramento  --->>>> aqui precisamos de fatos novos, ou SEJA FATO NOVO " É RECONHECIDA NA SENTENÇA DE FORMA GENERICA, MAS QUE NECESSITA SER DETALHADA NA LIQUIDAÇÃO " EX:EM  UMA AÇÃO COLETIVA ONDE É PEDIDO O ADC DE INSALUBRIDADE PARA DETERMINADO SETOR DA EMPRESA, AI DIGAMOS Q O JUIZ JULGA PROCEDENTE  O PEDIDO E RECONHECE A INSALUBRIDADE, EMMM SEGUIDA AI SIM SE INICIAA A LIQUIDAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA, NESSE  CASO DEVERA SE COMPRAVAR QUEM LABOROU NO DETERMINADO SETOR

     

  • IV. As partes devem se ater também ao cálculo das contribuições previdenciárias devidas, sendo que, ao não fazê-lo, o Juiz determinará que a Secretaria o faça. ERRADO

    AS contribuições previdenciárias SAO EXECUTAVEIS DE OFICIO INDEPENDENTE DA OBS DAS PARTES, AO JUIZ SEMPRE CABE OBSERVAR AS CONTRIBUIÇOES DEVIDAS E INTIMAR A UNIAO PARA MANIFESTAÇÃPP

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.            (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

    § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.            (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)    (Vigência)

  • Essas que separam os homens dos meninos.. :D

  • Acho que a afirmação I passou a estar errada, com o novo CPC.

    Art. 510.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

    O perito não será necessariamente nomeado.

    Diferente do que previa o CPC/73:

    Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará perito e fixará o prazo para entrega do laudo.

  • QC contrato RENATO para comentários das assetivas, o mesmo tem muitos cutidas pelas sua respostas. FIQUE DE OLHO QC!

     

  • BOA QUESTÃO!

  • IV- O item equivoca-se ao colocar a secretaria para fazer os cálculos. No caso, as partes podem fazê-lo, assim como o juiz e o pelo auxiliar do juízo (no caso, o contador), conforme artigo 879, par. 3o. da CLT.
    RESPOSTA: A.

  • TRT-19 - AGRAVO DE PETIÇÃO AGVPET 10450200700419007 AL 10450.2007.004.19.00-7 (TRT-19)

    Data de publicação: 03/03/2011

    Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOSPREVIDENCIÁRIOS. INCUMBÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. Ainda que as execuções previdenciárias possam ser promovidas pela Vara do Trabalho, os atos relacionados à apuração do quantum debeatur (elaboração de planilha de cálculos, v.g.) são de responsabilidade da União, que nesta fase processual assume a qualidade de exequente e, como parte, única interessada na arrecadação de seu crédito. Agravo improvido.

  • Cálculo das contas e números;
    Arbitramento precisa-se de um perito;
    Artigos para novos fatos, novas provas.

    Anotei na CLT por causa dessa questão, simplória, que pode nos levar ao erro, como eu já fiquei em dúvida no item I e II. CUIIIDADO!!!
    essa é tenso de sair por eliminação, pois há os dois gabaritos, mesmo a certeza das outras alternativas.

  • A contadoria chama se SERETARIA DE CÁLCULOS JUDICIAS, logo a letra E não está errada por se falar em secretaria, mas pq os cáculos previdenciários e fiscais são de competencia da União, portanto quem deve se manifestar qt a falta deles, ou qt a erros é a união . Sempre que a contadoria faz os cálculos ou mesmo quando é feito pelas parte ou por árbitros o juiz intima a União para se manifestar quanto aos valores previdenciários e fisais no prazo de 10 dias,.

  • Secretaria nao faz calculos.

    #tatuei

  • E se a vida te decepciona, qual é a solução?!?!?!

    Secretaria não faz cálculos, secretaria nao faz calculos, secretaria nao faz calculos - cal, cu , los, para achar a solucao, cal cu los, uh uh uh, cal cu looooooos, e quando nadar, calll cu loossss - AH ALGUMA COISA ME PEGOU.

  • Gab: A

     

    I e II ---> Art. 879 CLT  Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á previamente a sua liquidação que poderá ser feita por:

    Cálculos = meras operações aritméticas

    Arbitramento = necessidade de conhecimentos técnicos (ex: períto)

    Artigos = alegar e provar fatos novos na execução

     

    III ---> Art. 879. § 1º

     

    IV ---> Art. 879 § 1º-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

  • Secretaria não faz cálculo!

    Secretaria não faz cálculo!

    Secretaria não faz cálculo!

    Secretaria não faz cálculo!

    Secretaria não faz cálculo!

    Secretaria não faz cálculo!

  • Art. 879,§ 2°

     

    Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com  a  indicação  dos  itens  e  valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

  • Secretária não faz cálculo

    secretária não faz cálculo

    secretária não faz cálculo

    secretária não fazzzz cálculoooooo!!!!!!!!!!!

     

  • # Bizu

     

    A diferença entre os tipos de Liquidação consiste em:

     

    Cálculos = meras operações aritméticas

    Arbitramento = necessidade de conhecimentos técnicos (ex: períto)

    Artigos = alegar e provar fatos novos na execução

     

    Créditos à Lidiane.

     

    Mantenha o foco.

     

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC:

     

    FUNDAMENTO:

     

    I- As formas de liquidação estão no artigo 879 da CLT, sendo que, de fato a liquidação por cálculos é a forma mais comum na JT. No que se refere às definições de liquidação por artigos e arbitramento, a definição se encontra nos artigos 475-E e 475-C do CPC/73 (aplicável à época da prova), estando corretas em conformidade com a questão. ✔️

     

    II- Reiterando a definição acima, a alternativa ora analisada confundiu e inverteu as definições de liquidação por arbitramento e artigos, pelo o que incorreta. ❌

     

    III- Trata-se de transcrição correta do artigo 879, par. 1o. da CLT. ✔️

     

    IV- O item equivoca-se ao colocar a secretaria para fazer os cálculos. No caso, as partes podem fazê-lo, assim como o juiz e o pelo auxiliar do juízo (no caso, o contador), conforme artigo 879, par. 3o. da CLT. ❌

     

     

    GAB A

  • Praezados, conforme NCPC, Art. 510.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

    Portanto, a primeira assertiva estaria incorreta ao afirmar que o arbitramento depende NECESSARIAMENTE da perícia. Concordam?.

  • Olha, se o item IV tivesse correto, coitada da Secretaria, pois nunca as partes fariam os cálculos previdenciários!

  • depois de mais de dois anos venho novamente e erro de novo essa questão

     

    mais uma vez, Secretaria nao faz os cálculos

  • Cálculos e contribuições previdenciárias: prioridade.


ID
1841275
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No tocante ao Processo Judicial Eletrônico, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • resolução 185/2013 CNJ

    Art. 28. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos processuais ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio.
    § 1º Em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado.

    § 2º Requerido o segredo de justiça ou sigilo de documento ou arquivo, este permanecerá sigiloso até que o magistrado da causa decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte contrária.

    § 3º O Tribunal poderá configurar o sistema de modo que processos de determinadas classes, assuntos ou por outros critérios sejam considerados em segredo de justiça automaticamente.

    § 4º Nos casos em que o rito processual autorize a apresentação de resposta em audiência, faculta-se a sua juntada antecipada aos autos eletrônicos, juntamente com os documentos, hipótese em que permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, até a audiência.

  • É vedado sigilo para petições iniciais??


    Ajuda dos universitários, por favor!



  • Resolução CNJT 136/2014 (vem caindo constantemente na FCC) cuidado, o estudo detalhado é essencial!

    Art. 37. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para o processo ou sigilo para petição ou documentos, por intermédio de indicação em campo próprio, vedada a atribuição de sigilo à petição inicial.


    bons estudos

  • Jabez inácio, o Art. 37 da Resolução 136/2014 foi alterado em agosto de 2015 pela Resolução 154/2015 do próprio CSJT. Abaixo segue a redação do atual dispositivo.

    " Art. 37. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos processuais ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio. § 1º Em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado. § 2º Requerido o segredo de justiça ou sigilo de documento ou arquivo, este permanecerá sigiloso até que o magistrado da causa decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte contrária. § 3º Nos casos em que o rito processual autorize a apresentação de resposta em audiência, faculta-se a sua juntada antecipada aos autos eletrônicos, juntamente com os documentos, hipótese em que permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, até a audiência.

    Diante disso, a alternativa 'C" também estaria incorreta.

  • c) para a utilização de “sigilo", o advogado deverá apresentar uma justificativa em toda e qualquer petição como preliminar, que será deferido ou não pelo magistrado, sendo vedada a atribuição de “sigilo" para as petições iniciais.

    Art. 37 da Resolução 136/2014 foi alterado em agosto de 2015 pela Resolução 154/2015 do próprio CSJT:  Art. 37. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para o processo ou sigilo para petição ou documentos, por intermédio de indicação em campo próprio, vedada a atribuição de sigilo à petição inicial.§ 1º Em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado. § 2º Requerido o segredo de justiça ou sigilo de documento ou arquivo, este permanecerá sigiloso até que o magistrado da causa decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte contrária.

     d)as partes terão o prazo preclusivo de 30 dias, a contar da ocorrência do fato, para realizarem requerimento de certidões de diagnóstico e auditoria para comprovação nos autos, referentes a eventuais problemas que porventura tenham ocasionado prejuízo processual.

    Não encontrei

     e)o advogado poderá até o momento da abertura da respectiva audiência, realizar a juntada de petições ou documentos, ficando vedada a assinatura digital em audiência.

    Art. 37 da Resolução 136/2014 foi alterado em agosto de 2015 pela Resolução 154/2015 do próprio CSJT:  § 3º Nos casos em que o rito processual autorize a apresentação de resposta em audiência, faculta-se a sua juntada antecipada aos autos eletrônicos, juntamente com os documentos, hipótese em que permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, até a audiência.

     

  • GAB - B

    a)a regularidade da juntada da petição e assinatura digital poderão ser atestadas através da verificação de existência de uma imagem iconográfica de um “cadeado fechado" ao lado de cada petição ou documento juntado, concluindo-se com a protocolização.

    Art. 12, § 3º, da Resolução Administrativa N.º 243/2014, que dispõe: § 3º. É de inteira responsabilidade do usuário verificar se a juntada com a respectiva assinatura digital, das petições e dos demais documentos anexados aos autos foram devidamente recepcionados no sistema PJe-JT, o que pode ser atestado pela aposição de uma imagem iconográfica de um "cadeado fechado" ao lado de cada petição ou documento, concluindo -se com a protocolização, sob pena de serem dados por inexistentes.

     

     b)mesmo que a peça processual seja endereçada equivocadamente à instância processual não competente, o sistema acusará sua existência, sendo possível ao advogado comprovar o cumprimento do prazo respectivo, havendo seu processamento.

    Só encontrei jurisprudência: TRF-2 - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 7972 RJ 2008.02.01.005736-0 (TRF-2) TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ED-AIRR 826002120125210011 (TST) Data de publicação: 26/06/2015 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ERRO NOENDEREÇAMENTOPROTOCOLO EM JUÍZO INCOMPETENTE 3. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento no sentido que o endereçamento incorreto da petição de recurso para órgão incompetente não constitui erro escusável. 4. Assim, para a finalidade de aferir-se a tempestividade do recurso, tem-se em conta a data de protocolização no Tribunal competente para formação do juízo de admissibilidade.

  • Bom a resposta (letra B) está na resolução 243/2014 , art 14.

    Art. 14. É considerada inexistente a peça processual que for dirigida equivocadamente à instância processual não competente para o seu processamento. 

  • Apenas para colaborar nos estudos: A resposta correta foi baseada na Resolução Nº 243/2014 do TRT 23ª.

     

    Como bem mencionado anteriormente, a Resolução Nº 254/2015 alterou o teor da resolução 243 e permitiu o sigilo das petições.

     

    CONTUDO, tal alteração foi publicada no dia 25 de NOVEMBRO e o edital no dia 20 de NOVEMBRO, ou seja, a Resolução Nº 254/2015 não poderia ser cobrada no certame!!! Por isso a questão está correta.

     

    obs: A Resolução 254 é expressa ao mencionar que entra em vigor na data de sua publicação. 

     

     

  • Não entendi a questão, acredito que deveria ter sido anulada.

     

    Na resolução 136/14 o Art. 37 §1 diz: em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado. 

    Se alguém puder contribuir.

    abs

  • Dificilmente digo o que vou dizer, pois sei que as Bancas examinadoras têm modos peculiares de cobrar os conteúdos e etc., porém 

    dessa vez realmente a questão deveria ser ANULADA, tendo em vista que houve alterações no art. 37 da Res. nº 136 do CSJT antes da publicação do Edital, conforme os colegas comentaram.

    Desse modo, a alternativa C seria o gabarito, diante da alteração a redação ficou assim: Art. 37. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos processuais ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio. § 1º Em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado.

  • Processo Judicial Eletrônico: Resolução Administrativa nº 243/2014. não vem caindo nos últimos editais, que estão cobrando somente a Resolução CSJT nº 136/2014.

  • Alternativa C

    Pessoal, o art.37 da Resol.136 previa o seguinte:

    Art. 37. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para o processo ou sigilo para petição oudocumentos, por intermédio de indicação em campo próprio, vedada a atribuição de sigilo à petição inicial.

     

    No entanto,  o art.1º da Resol.154 alterou o artigo 37 da Resol.136, em 28 de agosto de 2015. (http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=9a2db775-6ab8-430f-9763-3fb29fd85459&groupId=955023)

     

    Provavelmente a banca entrou no site do TST copiou o artigo 37 da Res.136. Nesse arquivo realmente não há alteração, levando-a a considerar a alternativa como correta. Essa questão deveria ter sido anulada, pois houve alteração expressa na Res.154 e o edital foi posterior. Quem tem a CLT em um vade mecum pode verificar isso.

  • Alguém sabe dizer se a questão foi anulada?

  • Pois é, Leandro Alvim. A questão tem duas alternativas incorretas.

  • GABARITO "B"

     

    Juntando todas as informações dos demais concurseiros é possivel concluir:

     

    a) a regularidade da juntada da petição e assinatura digital poderão ser atestadas através da verificação de existência de uma imagem iconográfica de um “cadeado fechado" ao lado de cada petição ou documento juntado, concluindo-se com a protocolização. (CORRETO, Art. 12, § 3º, da Resolução Administrativa N.º 243/2014, § 3º)

    Art.12, § 3º - É de inteira responsabilidade do usuário verificar se a juntada com a respectiva assinatura digital, das petições e dos demais documentos anexados aos autos foram devidamente recepcionados no sistema PJe-JT, o que pode ser atestado pela aposição de uma imagem iconográfica de um "cadeado fechado" ao lado de cada petição ou documento, concluindo -se com a protocolização, sob pena de serem dados por inexistentes.

     

     b) mesmo que a peça processual seja endereçada equivocadamente à instância processual não competente, o sistema acusará sua existência, sendo possível ao advogado comprovar o cumprimento do prazo respectivo, havendo seu processamento. (INCORRETA, resolução 243/2014 , Art. 14.)

    Art. 14. É considerada inexistente a peça processual que for dirigida equivocadamente à instância processual não competente para o seu processamento. 

     

     c) para a utilização de “sigilo", o advogado deverá apresentar uma justificativa em toda e qualquer petição como preliminar, que será deferido ou não pelo magistrado, sendo vedada a atribuição de “sigilo" para as petições iniciais. (CORRETAResolução 154/2015 do próprio CSJT, Art. 37)

     Art. 37. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para o processo ou sigilo para petição ou documentos, por intermédio de indicação em campo próprio, vedada a atribuição de sigilo à petição inicial.

     

    d) as partes terão o prazo preclusivo de 30 dias, a contar da ocorrência do fato, para realizarem requerimento de certidões de diagnóstico e auditoria para comprovação nos autos, referentes a eventuais problemas que porventura tenham ocasionado prejuízo processual. (CORRETO, não encontrei também).

     

     e)o advogado poderá até o momento da abertura da respectiva audiência, realizar a juntada de petições ou documentos, ficando vedada a assinatura digital em audiência. (CORRETO, vide Art.37 da resolução 136/2014 que foi alterado em agosto de 2015 pela Resolução 154/2015 do próprio CSJT,  § 3º)

    Art. 37 da Resolução 136/2014 foi alterado em agosto de 2015 pela Resolução 154/2015 do próprio CSJT:  § 3º Nos casos em que o rito processual autorize a apresentação de resposta em audiência, faculta-se a sua juntada antecipada aos autos eletrônicos, juntamente com os documentos, hipótese em que permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, até a audiência.

     

     

     

     

     

     

     

     

     


ID
1841278
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinada reclamação trabalhista, na fase de execução de sentença definitiva, foi homologado o valor da condenação em R$ 100.000,00, tendo sido devidamente citada a executada para pagamento, que demonstrou seu inconformismo com o valor cobrado perante o Sr. Oficial de Justiça. Esgotado seu prazo e sem que a executada pagasse ou indicasse bem à penhora,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973).


    Retificado com a nova súmula
    bons estudos

  • Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.


    Súmula 417 TST: I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

  • NOVO CPC:

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

    § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

    § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

    § 3o Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

     

    Além da SUM 417, I, do TST: I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. ​

     

    GAB LETRA E

  • FALANDO EM MATÉRIA DE EXECUÇÃO -> REGRA...

    NAO EXISTE MAIS ESSE MACETE NAO, PESSOAL....

    DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS

     

    DINHEIRO -> BENS MOVEIS -> BENS IMOVEIS ------------- TÍTULOS

     

    NOVO CPC:

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

    § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

  • Macete para decorar preferência de ordem de penhora do art. 835 do NCPC: (é muito ruim, mas enquanto não vejo outro!) Se souberem de algum melhor, avisem, por favor! rs

    NOVO CPC:

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

     

    DIDEFI? TIPU VAMO VEÍCULO, IMOVE SEMOVE NA AÇÃO FATURA PRECIOSA PROMESSA E ALIENA A OUTROS!

     

    I - DInheiro, em espécie ou em DEpósito ou aplicação em instituição FInanceira;

    II -tulos da dívida Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e VAlores MOobiliários com cotação em mercado;

    IV - VEÍCULOs de via terrestre;

    V - bens Imóveis;

    VI - bens MÓVeis em geral;

    VII - SEMOVEntes;

    VIII - NAvios e aeronaves;

    IX - AÇÕES e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do FATURAMENTO de empresa devedora;

    XI - pedras e metais PRECIOSOS;

    XII - direitos aquisitivos derivados de PROMESSA de compra e venda e de ALIENAção fiduciária em garantia;

    XIII - OUTROS direitos.

     

  • Pessoal a SÚMULA 417/TST FOI ALTERADA EM SETEMBRO DE 2016......

     

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  •  a)

    deverá ingressar com exceção de pré-executividade no prazo preclusivo de oito dias, após a penhora de bens, alegando incorreção dos valores cobrados, por medida de economia e celeridade processuais.  ERRADO: a  exceção de pré-executividade é uma petição simples (peça de defesa), sem necessidade de garantia do juízo para arguir vícios de matérias de ordem pública, no processo de execução. Não serve para alegar valores errados.

     b)

    deverá ingressar com Embargos, antes da penhora de bens, alegando a incorreção dos valores cobrados, por medida de economia e celeridade processuais. ERRADO: Embargos à Execução só é admitido após garantia integral ao juízo, e não serve para corrigir valores, se restringe à: alegações de cumprimento de decisão, ou de acordo, quitação ou prescrição da dívida.

     c)

    deverá interpôr Agravo de Petição, após a penhora de bens, alegando a incorreção dos valores cobrados. ERRADO: Somente nos Embargos à Penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação. Cabe recurso de agravo de petição da decisão.

     d)

    o Juiz da Vara determinará a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do julgado, sendo que a penhora em dinheiro não é permitida nesta fase. ERRADO: A penhora em dinheiro em regra é a primeira opção e ela é permitida.

  • GABARITO LETRA E

     

    Com a alteração da Súmula 417 do TST, a penhora em dinheiro é possível tanto na execução provisória quanto na execução definitiva.

  •  

    Súmula 417 TST: III - Em se tratando de execução provisóriafere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

                                                                 execução provisória, fere

                                                                  execução provisória, fere

                                                                  execução provisória, fere

  • Renato sendo (pra variar) o melhor comentarista que você respeita. :)

  • Tomem cuidado, pois esse item da súmula 417 que a Leandra postou foi cancelado. Logo, em qualquer fase, nao fere o direito...

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • Gab: E

     

    Com o cancelamento do inciso III, a Justiça do Trabalho passou a validar penhoras em dinheiro, mesmo nas execuções provisórias

     

    Súmula nº 417 do TST

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015

  • Proferida a sentença de liquidação é expedido mandado de citação e penhora a ser cumprido por oficial de justiça, para que o executado pague ou garanta o juízo, no prazo de 48 horas. 

     

    Para garantia do juízo, o executado poderá depositar o valor da execução ou nomear bens à penhora. 

     

    O executado que não pagar a importância reclamada, poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora. 

     

    Caso o executado não pague ou garanta o juízo, o juiz mandará penhorar tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo. 

  • ATUALIZAÇÃO

     

    REFORMA TRABALHISTA

     

     

    Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.” (NR)

     

    “Art. 883-A.  A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.”

     

     

    GAB E 

  • Nem me lembrava que tinha comentado essa questão.

  • Na prática depois de citado o oficial volta para penhorar independente de ordem do juiz

  • pq ela nao pode ingressar com exceção de pré-executividade?

  • Marcio Coimbra, poder ele pode, mas não há prazo preclusivo para exceção de pré, considerando que tal medida pode ser oposta a qualquer tempo na execução...

  • Compreendi, Mailton Santos, obrigado pela explicação!

  • Bom dia a todos! Porque essa questão está marcada como desatualizada?

  • Anderson, também nao entendi, para mim ela continua atualizada

  • Na minha opinião, a questão não está desatualizada, pois o art. 883 da CLT continua em vigor:

    Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial. 

    Penso que a pessoa que apontou a questão como desatualizada baseou-se no art. 878, que afirma que o juiz não poderá mais promover a execução de ofício.

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.     

    Não concordo.

  • Como MARIANA MAGALHÃES informou , a questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, na CLT o art continua sem alterações.

    -

    Em determinada reclamação trabalhista, na fase de execução de sentença definitiva, foi homologado o valor da condenação em R$ 100.000,00, tendo sido devidamente citada a executada para pagamento, que demonstrou seu inconformismo com o valor cobrado perante o Sr. Oficial de Justiça. Esgotado seu prazo e sem que a executada pagasse ou indicasse bem à penhora:

    Art. 883  CLT- Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial. 

    -----------

     

  • CLT:

     

    Art. 883. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.

     

    Súmula TST 417: 
    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

  • Característica da pré-executividade: doutrinária,  petição simples, sem necessidade de garantia do juízo para alegar vícios.

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. Dentre as situações previstas no art. 880 da CLT, que trata da execução definitiva para a cobrança de valores, temos que se o executado não pagar ou nomear bens a penhora no prazo de 48h, caberá a realização da penhora de bens no patrimônio do executado, podendo haver a penhora em dinheiro por se tratar de execução definitiva, sendo que o dinheiro é o primeiro bem a ser penhorado conforme as regras do CPC.

     

    Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará eexpedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra

     a decisão ou o acordo noprazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, 

    inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o façaem 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, 

    sob pena de penhora.

  • Gab - E

     

    CLT

     

      Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de quecumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro,inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena depenhora.         

         

            § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

     

            § 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência.

  • Gabarito:"E"

    TST, Súmula nº 417.MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO 

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).


ID
1841281
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Fazenda Pública, devidamente intimada na pessoa de seu representante judicial, poderá impugnar a execução. Neste caso, a matéria que NÃO poderá ser arguida é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

     

    Aplicação subsidiária do CPC de ‘73


    Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre:

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Alternativa C)

    II - inexigibilidade do título;

    III - ilegitimidade das partes; (Alternativa B)

    IV - cumulação indevida de execuções; (Alternativa E)

    V – excesso de execução; (Alternativa A)

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença;

    Vll - incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz

    bons estudos

  • De acordo com o Novo CPC:

     

    Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • desconhecimento do exequente é a única mais, digamos, absurda

  • Gabarito: D

     

     Novo CPC:

     

    Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • Por que não está correto aplicar o art. 884 no caso da questão?

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

  • Essa prova de Processo do Trabalho foi bem pesada. 

    Espero que eu tenha aprendido com os erros.

  • Pois bem, o caput e os incisos do artigo 534 replicam o artigo 524 do CPC/2015, elucidando o que deverá constar do demonstrativo de cálculo do crédito exequendo. São duas, apenas, as diferenças: no cumprimento e na execução contra a Fazenda Pública somente é exigida a qualificação do exequente, dispensada a do executado; 

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/ProcessoeProcedimento/106,MI241130,11049-Notas+sobre+a+execucao+contra+a+Fazenda+Publica

  •  a)

    excesso de execução.

     b)

    ilegitimidade de parte.

     c)

    falta ou nulidade de citação, se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.

     d)

    desconhecimento do exequente. - NADA A VER.

     e)

    cumulação indevida de execuções.

     

    REFAÇA AS QUESTOES JA FEITAS.

  • Devidamente fichada essa miséra, errei na prova, aqui, e sempre pulo essa... quais artigos que caem do NCPC execução contra a fazenda pública?

  • Embargos à Execução:

     

    CLT: 5d para particulares; deve garantir o juízo; efeito suspensivo.

    CPC: 15d para particulares; não necessário garantir o juízo; s/ efeito suspensivo (pode requerer).

    Administração: 30d.

  • O comentário do Renato é sempre o melhor!

  • A execução contra a Fazenda Pública foge à regra do art. 884, §1, da CLT, uma vez que há previsão específica no NCPC, sendo aplicado o art. 535, §1, supletivamente.

  • "Sr. Juiz, desconheço o exequente. Nunca o vi mais gordo na minha vida. Favor extinguir a execução."

     

    Qual o problema?

  • Gente, ao que parece, nem precisa conhecer legislação alguma para resolver essa questão, é raciocínio lógico. Pensa comigo:

    Quem é o exequente? Quem promove a execução. No processo só tem duas partes (exequente e executado), ou seja, a Fazenda Pública e a outra parte. 

    A execução é a reta final do processo. Já pensou, a essa altura do campeonato, não saber quem é o exequente e o executado??? Isso já foi conhecido na fase inicial do processo. Não faz sentido a Fazenda perguntar quem é a outra parte do litígio em estágio avançado do processo!

    Não sei se ajuda, mas eu pensei desse jeito e me rendeu a questão. Se eu estiver errada, por favor, me corrijam!

    Vamos que vamos!!!

  • Imagina: "Nunca nem vi!"...rsrsrsrs

  • Quase uma questão interdisciplinar (Processual com Raciocínio Lógico, rs)

  • ai está conforme o CPC de 2015 Art. 535 que sofreu mudanças para o Art. 741 do CPC 73
    RESPOSTA : D

    Art. 535.
     A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    (C) I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
    (B) II - ilegitimidade de parte;
    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
    (A) e (E) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; 
    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • CPC de 2015:

     

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

     

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (letra C)

     

    II - ilegitimidade de parte; (letra B)

     

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

     

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (letras A e E)

     

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

     

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • Pega nas palavras centrais pq eu acertei no chutasso! 

     

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

     

    Acredite! Se você não acreditar em si mesmo... ninguém poderá.

  • @Gabriela Batti você não está exatamente errada no seu pensamento, mas ele não é a melhor opção, visto que não só são executados na justiça do trabalho os titulos executivos frutos do processo trabalhista, uma vez que podem estar sendo executados titulos Extra judiciais.

  • Sei que o certo é estudar. Também sei que é melhor errar do que acertar com dúvida. Mas cá entre nós, é um gostinho especial matar a questão no chute.